comissão permanente de licitação - Prefeitura Municipal de Uruana
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comissão permanente de licitação - Prefeitura Municipal de Uruana
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO 046/2014 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 030/2014 LOCAÇÃO DE SOM E PALCO, TENDAS E BANHEIROS QUÍMICOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Esta licitação será regida pelas normas contidas na Lei 8.666/93, modificada pelas leis 8.883/94 e 9648/98, pelas condições específicas deste Edital e dos demais documentos que o integram. A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG, através de sua Comissão Permanente de Licitação, faz saber a todos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem que acha-se aberto o convite, e que no dia 24 DE JULHO DE 2014, ÁS 14:00 HORAS, na sede da Prefeitura Municipal de Uruana de Minas, à Av. Brasília, 450, CEP: 38.630-000, serão abertos os invólucros contendo os documentos para habilitação e as propostas, dando-se início nesta mesma sessão, a abertura dos mesmos. 1. OBJETO – Constitui objeto da presente Licitação a locação de som, palco e banheiros químicos para atender as necessidades das Secretarias Municipais durante realização de eventos no município, conforme Termo de Referencia em anexo. 2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR 2.1- Poderão participar do Pregão Presencial, qualquer empresa que satisfaça as condições deste edital, e que tenha por objetivo social a venda de produtos objeto. A participação nesta licitação implica em aceitação integral e irrestrita dos termos deste Edital, dos regulamentos, exigências e penalidades contidas na Lei N.º 10.520/02, na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e no Decreto Municipal 005/2006. 2.2 – Na abertura da sessão serão exigidos: 2.2.1 - A identificação dos interessados, e/ou seus representantes; 2.2.2 - No caso de representantes, a comprovação de existência de necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame; 2.2.3 – Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; 3 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 3.1 - Os proponentes deverão apresentar, ate o momento da abertura, dois envelopes, ambos endereçados à PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG - PREGÃO PRESENCIAL N.º 030/2014. No verso dos envelopes deverá constar o nome e o endereço do Proponente. 3.2 - No primeiro envelope, além do subscrito acima, deverá estar escrito "PROPOSTA" e deve conter a proposta com o preço unitário e total, por item ou lote, sem emendas, em moeda corrente do País, e prazo de validade das propostas por no mínimo 60 (sessenta) dias, com assinatura do representante legal ou procurador; 3.2.1 – Em caso de não ser enviado representante do licitante, deverá conter no envelope de proposta, como condição de sua aceitabilidade, declaração de que o preço ofertado é o preço mínimo a que o licitante se compromete, e que renuncia formalmente ao direito de ofertar lances verbais, e ainda que renuncia formalmente ao direito de recursos na licitação. 3.3- No segundo envelope, além do subscrito acima, deverá conter a palavra "DOCUMENTOS" e dentro conterá, em cópias autenticadas, por tabelião ou membro da CPL, ou ainda cópias acompanhadas dos respectivos originais: a) Documentação de Constituição da Pessoa Jurídica (contrato social e última alteração); b) Documentação de Inscrição no C.N.P.J. c) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS (CND/INSS); d) Certidão de Regularidade de Situação do FGTS (CRS/FGTS); e) Certidão Negativa de débitos junto a Fazenda Municipal; f) Certidão Negativa de Débitos junto a Fazenda Estadual; g) Certidão Negativa de Débitos junto a Fazenda Federal; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; i) Certidão Negativa de Falência e Concordata; j) ART para os itens 07 e 08; j) CPF e RG dos sócios k) Atestado de capacidade técnica emitido por outro órgão do Poder Público (Prefeituras). 3.4 – Não serão aceitos envelopes remetidos pelo correio, ou por terceiros, sem representantes, apenas de empresas fornecedoras do Município, e/ou de empresas previamente cadastradas no Município a tempo da verificação, pela Prefeitura, da veracidade dos dados e informações. 3.5 – Será acatado integralmente o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos arts. 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, desde que devidamente comprovada a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 4 - DO JULGAMENTO 4.1-Será adotado o critério de menor preço, por item, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital e anexos. 4.2- No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, observado ainda o inciso IX do art. 4º da Lei 10.520/02. 4.3 – A proposta de licitantes que não se fizerem presentes, será recebida como preço mínimo, renunciando o proponente ao direito de oferecer lances verbais. 4.4 - Será desclassificada de pronto, a proposta de preço excessivo ou manifestamente inexeqüível, devendo o pregoeiro negociar diretamente com os proponentes, em casos previstos em Lei, e em caso de preço acima do valor obtido em pesquisa de mercado. 4.5 – Após a etapa competitiva, será passado à habilitação apenas do licitante da proposta classificada em primeiro lugar. 4.6 – A documentação dos licitantes que não tiverem proposta classificadas em 1º lugar, será devolvida aos respectivos licitantes, ao final da sessão. 5 -DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO 5.1-O prazo para a assinatura do Contrato será de, no mínimo, 05 (cinco) dias, de conformidade com o Artigo 60 da Lei Nº 8.666/93 e Lei Nº 8.883/94, a partir da Convocação. Convocada a licitante com menor preço exequível para sua assinatura, o não comparecimento dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 5.2-As condições estabelecidas neste Edital, integrarão o subsequente contrato a ser firmado pela Licitante vencedora, assim como toda a proposta vencedora; 5.3-A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Secretário Municipal de Ação Social. 6 – ANEXOS 6.1- Fazem parte integrante deste Edital o Termo de Referência, Declaração de Renúncia de Direito de Recurso e Declaração de pleno atendimento aos requisitos para habilitação. 7 - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO 7.1- A presente Licitação poderá ser revogada ou anulada em quaisquer das fases, na conformidade do Artigo 49 e seus parágrafos, da Lei N.º 8.666/93. 8 - DAS PENALIDADES 8.1 - A Prefeitura se reserva o direito de contratar apenas parte dos itens ou rejeitar todos, desde que haja conveniência para seus serviços. O proponente obriga-se em aceitar o contrato, que por ventura lhe seja enviado como resultado da licitação. Poderá a prefeitura acrescer o objeto em ate 25% do valor do total. Caso o fornecedor não assine o contrato ou não forneça os itens no prazo estipulado, salvo motivo de força maior, devidamente justificado, ficará sujeito a multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o atraso. Caso as multas atingirem o limite de 9% (nove por cento) do valor do fornecimento, responderá a firma por perdas e danos, honorários advocatícios e demais cominações legais aplicáveis. 8.2 - Além das penalidades previstas anteriormente, os fornecedores inadimplentes ficam sujeitos as sanções previstas nas leis Federais 10.520/02 e 8.666/93. As multas aplicadas serão deduzidas diretamente do pagamento, da garantia oferecida ou apresentada ou cobradas judicialmente. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas-MG, 11 de Julho de 2014. MARCELO VIANA FIGUEIREDO Pregoeiro TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de sonorização, iluminação e fornecimento de palco e banheiros químicos para atendimento às secretarias municipais, no decorrer do ano, conforme abaixo: Item 01 02 03 04 05 06 Qtd 01 01 01 01 01 01 Unid. Diária Diária Diária Diária Diária Diária 07 01 Diária 08 01 Unid. 09 01 Unid. 10 01 Unid. 11 01 Unid. 12 01 Unid. 13 01 Unid. Descrição Som nível 1 Som nível 2 Som nível 3 Som nível 4 Banheiros químicos Palco 09 x 07 x 02 Palco 12 x 10 com camarim, área de serviço, 02 escadas Palco 18 x 14 com camarim, área de serviço, 02 escadas Tendas 10 x 10 cobertura em lona do tipo italiana, anti mofo e raios uv estrutura moderna, não necessita de fundações e podem ser montadas em qualquer tipo de solo, modelo chapéu de bruxa, cobertura anti- chamas de lonil e teto piramidal. Tendas 6 x 6 cobertura em lona do tipo italiana, anti mofo e raios uv estrutura moderna, não necessita de fundações e podem ser montadas em qualquer tipo de solo, modelo chapéu de bruxa, cobertura anti- chamas de lonil e teto piramidal. Tendas 3 x 3 cobertura em lona do tipo italiana, anti mofo e raios uv estrutura moderna, não necessita de fundações e podem ser montadas em qualquer tipo de solo, modelo chapéu de bruxa, cobertura anti- chamas de lonil e teto piramidal. Tendas 4 x 4 cobertura em lona do tipo italiana, anti mofo e raios uv estrutura moderna, não necessita de fundações e podem ser montadas em qualquer tipo de solo, modelo chapéu de bruxa, cobertura anti- chamas de lonil e teto piramidal. Tendas 9 x 9 cobertura em lona do tipo Valor Unitário da diária 14 01 Unid. 15 01 Unid. 16 01 Unid. 17 01 Unid. 18 01 Unid. 19 20 01 01 Unid. Unid. 21 01 Unid. italiana, anti mofo e raios uv estrutura moderna, não necessita de fundações e podem ser montadas em qualquer tipo de solo, modelo chapéu de bruxa, cobertura anti- chamas de lonil e teto piramidal. Tendas 8 x 8 cobertura em lona do tipo italiana, anti mofo e raios uv estrutura moderna, não necessita de fundações e podem ser montadas em qualquer tipo de solo, modelo chapéu de bruxa, cobertura anti- chamas de lonil e teto piramidal. Locação de tela para projeção 4x3m com armação em box truss alumínio Locação de tela para projeção 2x2m com tripé Locação de projetor de imagem 5000 luminus Locação de box truss em alumínio linha pesada 030x030x1m Locação de muving red bim 300 Locação de canhão de led par 64 3w Locação de sonorização Sistema de ac e main power pentacústica 24 las 212 attack 24 sub lsv 218 attack Sistema de front fill com 08 las 208 attack Sides e monitores: 08 las 108-a attack 04 sub lsv 218-a attack 02 sb 850 17 eaw sm400 amplificações p.a, sides e monitores: studio r linha heavy duty studio r linha x attack pro power 1402 Attack pro power 3602 Attack pro power 6002 Consoles pa e monitor Yamaha pm5d rh Digidesign venue mix rack yamaha m7cl digital 48+4 canais Yamaha m7cl digital 48+4 canais Gerenciadores de sistemas: Dbx drive rack 4800 dbx drive rack 260 side Equalizadores analógicos: Bss opall ciclotron tge 2313xis yamaha 2031 Microfones: Akg d112 akg c1000 Shure beta 52a Sennheiser md421 sennheiser e 602 Sennheiser e 604 sennheiser e 100uhf g2 Shure sm58 shure sm58 beta shure sm58 beta vhf shure sm57 shure sm81 Shure sm87 beta uhf backline: Amplificador fender twin amplificador marshall jcm900 amplificadores gallien krueger 800 amplificadores gallien krueger 400 Sistema para baixo hartke sistem 5.500 (completo) combo peavey bandit 112 combo stanner pré-valvulado combo kba 300 peavey caixas gallien krueger 1x15 caixas gallien krueger 4x10 bateria tama completa bateria pearl exr 825h direct box wirlwind imp2 direct box behringer ativo pedestais girafa tamanhos: pequeno, médio e grande garras clamp lp sistema front-fill 22 01 Un Locação de iluminação, equipamentos modernos destinados exclusivamente para os shows 01 mesa de iluminação digital scene setter 48 – 48 ch dmx controller, 01 máquina de fumaça -02 racks hpl digital 12 canais dmx -36 lâmpadas par 64 1000 watts/ foco 1, 2e5 -gelatinas diversas –16 acl vd/vm/bl/am/ab/az/pink/bg/ e outras cores de acordo com rider de show Cabeamento( cabos de 01 via, 02 vias, 03 vias) séries, cabos de sinais de mesa, de racak, e etc. E 02 mini brutts. Iluminação de pista: box de alumínio 60 metros Tvs 04 de 42 polegadas 04 move de 300 04 laser 04 strobo de led 01 estrobo de 1500 01 máquina de fumaça 04 sputenik 10 globos espelhados 01 sky walker 01 painel de led Locação de um (01) grupo gerador móvel, com capacidade de 180 kva, trifásico, tensão 440/380/220/110 vac, 60 hz, disjuntor de proteção, silenciado em nível de ruído sonoro de 32 db @ 1,5 metros, acoplado a um caminhão por meio de grampos fixados no chassi para transporte rápido, com 02 jogos de cabos de 95mm/4lances/25 metros flexíveis (95mm x 4 x 25m), quadro de barramento de cobre para conexão intermediária com isoladores e chave reversora para duas fontes de energia elétrica. Item Qtd Unid. Descrição 23 24 25 26 27 28 01 01 01 01 01 01 Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Frete - Som nível 1 Frete - Som nível 2 Frete - Som nível 3 Frete - Som nível 4 Frete - Banheiros químicos Frete - Palco 09 x 07 x 02 Frete Montagem e desmontagem 29 01 Unid. 30 01 Unid. 31 32 33 34 35 36 01 01 01 01 01 01 Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Frete - Palco 12 x 10 com camarim, área de serviço, 02 escadas Frete - Palco 18 x 14 com camarim, área de serviço, 02 escadas Frete – Tendas 10 x 10 Frete – Tendas 6 x 6 Frete – Tendas 3 x 3 Frete – Tendas 4 x 4 Frete – Tendas 9 x 9 Frete – Tendas 8 x 8 DOS SERVIÇOS: Eventos como inaugurações, abertura de programas municipais, comemoração de datas festivas do município, enfim eventos relacionados às atividades das Secretarias Municipais. ITEM 1 SOM NIVEL 1 Fornecimento de sistema para prestação de serviços de sonorização, iluminação com no mínimo 1.000 Watts de potência compreendendo fornecimento de equipamento e sua operação. 02 01 01 01 02 02 04 01 Caixa de som com 03 vias separadas e pedestal Amplificador de potência 1.000 watts Equalizador de áudio de 30 bandas Mesa de som 08 canais Microfone profissional sem fio Microfone profissional com fio Pedestais Micro computador Montar os equipamentos no local estipulado no item seguinte, até 02 (duas) horas antes da realização do evento: Os serviços serão executados durante o período estipulado pela secretaria responsável pelo evento. A contratada deverá nomear e comunicar à contratante o responsável técnico para que responderá pelos serviços prestados; testar os equipamentos até 30 minutos antes da realização do evento e cada dia; A contratada é responsável por quaisquer danos causados à contratante e a terceiros, quando: do transporte dos equipamentos necessários à prestação dos serviços objetos deste processo licitatório até o local, da montagem dos equipamentos, da manutenção dos equipamentos, da execução dos serviços e da retirada e transporte dos equipamentos do local. SOM NIVEL 2 Fornecimento de sistema para prestação de serviços de sonorização, iluminação com no mínimo 10.000 Watts de potência compreendendo fornecimento de equipamento e sua operação. 04 04 02 01 01 01 01 01 02 01 01 Caixa de som com 04 vias separadas Caixa de som com 01 via separada (subwoofer) Amplificador de potência 5.000 watts Amplificador de potência 500 watts Equalizador de áudio de 32 bandas Crossover estéreo de 015 vias Mesa de som 16 canais Microfone profissional sem fio Microfone profissional com fio Mult Cabo 30 mts 24 vias Micro computador Montar os equipamentos no local estipulado no item seguinte, até 02 (duas) horas antes da realização do evento: Os serviços serão executados durante o período estipulado pela secretaria responsável pelo evento. A contratada deverá nomear e comunicar à contratante o responsável técnico para que responderá pelos serviços prestados; testar os equipamentos até 30 minutos antes da realização do evento e cada dia; A contratada é responsável por quaisquer danos causados à contratante e a terceiros, quando: do transporte dos equipamentos necessários à prestação dos serviços objetos deste processo licitatório até o local, da montagem dos equipamentos, da manutenção dos equipamentos, da execução dos serviços e da retirada e transporte dos equipamentos do local. SOM NIVEL 3 Fornecimento de sistema para prestação de serviços de sonorização, iluminação com no mínimo 20.000 Watts de potência compreendendo fornecimento de equipamento e sua operação. 06 06 04 03 01 02 02 01 01 01 01 02 Caixa de som com 04 vias separadas Caixa de som com 01 via separada (subwoofer) Caixa de som com 02 vias separadas e pedestais (retorno de palco) Amplificador de potência 5.000 watts Amplificador de potência 2.000 watts Amplificador de potência 1.000 watts Amplificador de potência 500 watts Equalizador de áudio de 32 bandas Crossover estéreo de 05 vias Processador de efeito Mesa de som 32 canais Microfone profissional sem fio 02 01 01 Microfone profissional com fio Mult Cabo 50 mts 36 vias Micro computador ILUMINAÇÃO 24 01 01 01 Canhões com lâmpadas 1000 watts Meia Bola Super STROBO Máquina de fumaça Montar os equipamentos no local estipulado no item seguinte, até 02 (duas) horas antes da realização do evento: Os serviços serão executados durante o período estipulado pela secretaria responsável pelo evento. A contratada deverá nomear e comunicar à contratante o responsável técnico para que responderá pelos serviços prestados; testar os equipamentos até 30 minutos antes da realização do evento e cada dia; A contratada é responsável por quaisquer danos causados à contratante e a terceiros, quando: do transporte dos equipamentos necessários à prestação dos serviços objetos deste processo licitatório até o local, da montagem dos equipamentos, da manutenção dos equipamentos, da execução dos serviços e da retirada e transporte dos equipamentos do local. SOM NIVEL 4 Fornecimento de sistema para prestação de serviços de sonorização, iluminação com no mínimo 20.000 Watts de potência compreendendo fornecimento de equipamento e sua operação. PA 08 08 01 04 02 02 01 01 01 01 01 01 Caixa de som com 03 vias separadas Caixa de som com 01 via separada (subwoofer) 2x18” Equalizador duplo de áudio de 32 bandas Amplificador de potência 5.000 watts Amplificador de potência 2.000 watts Amplificador de potência 1.000 watts Crossover estéreo de 05 vias Processador de efeito Processador de áudio Mesa de som 32 canais Mult Cabo 50 mts 36 vias Micro computador PALCO 02 04 Caixa de som com 03 vias separadas (Said Fell) Monitor de palco com 02 vias separada 01 02 01 01 01 03 07 07 Amplificador de potência 4.000 watts Amplificador de potência 1.000 watts Crossover estéreo de 04 vias Equalizador duplo de áudio de 32 bandas Mesa de som 40 canais Microfone profissional sem fio Microfone profissional com fio Pedestais para Microfone ILUMINAÇÃO 24 01 01 01 Canhões com lâmpadas 1000 watts Meia Bola Super STROBO Máquina de fumaça Sonorização e Iluminação: Montar os equipamentos no local estipulado no item seguinte, até 02 (duas) horas antes da realização do evento; Os serviços serão executados durante o período estipulado pela secretaria responsável pelo evento. A contratada deverá nomear e comunicar à contratante o responsável técnico para que responderá pelos serviços prestados; Testar os equipamentos até 30 minutos antes da realização do evento em cada dia; A contratada é responsável por quaisquer danos causados à contratante e a terceiros, quando: do transporte dos equipamentos necessários à prestação dos serviços objetos deste processo licitatório até o local, da montagem dos equipamentos, da manutenção dos equipamentos, da execução dos serviços e da retirada e transporte dos equipamentos do local. Fornecimento de toda a estrutura de palco, para realização de eventos. Locação de estrutura de palco para realização de eventos contando as dimensões 9 mts de comprimento, 7 mts de largura e piso com 2 mts de altura com cobertura, montagem e desmontagem por conta da contratada. Palcos – 07 e 08: Montar o palco no local estipulado, até 10 horas antes da realização do evento, para que seja testado pelo setor de obras do município e recebido pelo mesmo; Os serviços serão executados durante os dias estipulados pelas Secretarias Municipais; Será permitida a hospedagem, que inclui (café da manhã, almoço, janta e hospedagem) para um total de 02 funcionários da contratada, os quais deverão constar de uma lista fornecida pela contratada de forma antecipada para que seja emitida as autorizações nos hotéis da cidade. O palco deverá ter capacidade para comportar 30 pessoas e 1500 Kg de equipamentos; O palco deverá ser feito de estrutura metálica (com camarim), coberto, fechado nas laterais, o piso deverá ser revestido; O palco deverá ter camarim em anexo para 10 pessoas, o qual deverá ser coberto e fechado nas laterais, o piso deverá ser revestido; O camarim deverá ter escada de acesso ao palco. A escada de acesso ao palco deverá restringir o acesso ao público; A contratada deverá nomear e comunicar a Contratante o responsável técnico para que responda pelos serviços do local, sem deixar lixos espalhados ou restos de materiais; A contratada deverá realizar vistoria técnica no palco e no camarim ao final de cada dia durante a realização do evento para que sejam feitos os devidos reparos; O camarim deverá conter o seguinte mobiliário: um sofá, uma arara (cabideiro), uma mesa pequena com cadeira (sugestão); A contratada é responsável por quaisquer danos causados à contratante e a terceiros, quando do transporte dos equipamentos necessários à prestação dos serviços objetos deste processo licitatório ate o local da montagem dos equipamentos, da montagem, da manutenção dos equipamentos, da execução e da retirada e transporte dos equipamentos do local. JUSTIFICATIVA: constitui serviços de sonorização, iluminação, fornecimento de palco para atendimento às secretarias municipais, do decorrer do ano. Prazo de entrega: o prazo de inicio do cumprimento dos serviços deverá ser imediato após a assinatura do contrato, devendo ser praticado, mediante a solicitação das Secretarias Municipais, devidamente autorizada pela autoridade competente. O prazo de duração dos cumprimentos destas obrigações, contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos. Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias do mês subseqüente, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Local de Entrega e Prestação dos Serviços: O local designado para cumprimento do serviço referente ao objeto da licitação será conforme especificações de cada evento estipulados pelas Secretarias responsáveis pelo evento, sendo em todo o município de Uruana de Minas. Unidade Fiscalizadora: Secretaria Municipal responsável pelo evento solicitado. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MINUTA – ANEXO AO EDITAL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal situada a Av. Brasília nº. 450, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.609.942/0001-34, neste ato representada pela sua Prefeita Municipal, a Sra, TANIA MENEZES LEPESQUEUR, brasileira, solteira, residente e domiciliada à Av. Arinos n.º 700 – Centro, nesta cidade, inscrita no CPF sob o nº 511.790.326-91. CONTRATADA: Pelo presente instrumento de CONTRATO, a partes supra qualificadas, tem entre si justo e acertado a presente Prestação de Serviços nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, mediante cláusulas e condições seguintes: 1 - DO OBJETO 1.1-Cabe a CONTRATADA, a prestação de serviços de locação de som e palco e banheiros químicos para atender as necessidades das Secretarias Municipais durante realização de eventos no município, conforme listado na cláusula 3. 2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 - O presente CONTRATO será executado na seqüência lógica do objeto supra descrito, de acordo com as partes. 3 - DO PREÇO E CONDIÇÕES 3.1 - Pagará, pela prestação dos serviços estipulada na Cláusula 1 - Objeto, a CONTRATANTE a CONTRATADA, o valor total de R$___________ (_________________________), conforme notas fiscais apresentadas pela CONTRATADA e será pago de acordo com os eventos realizados, conforme descritos abaixo: 4 - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 4.1 - O início da execução do CONTRATO, será em _______________e terá sua vigência por ______dias e até o término da execução, que se dará em _________________. 5 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 - As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO, correrá a conta dos recursos consignados na dotação orçamentária: 6 - CLÁUSULAS PENAL 6.1 - Pelo descumprimento de cláusulas ou condições deste CONTRATO, resguardado sempre o direito de defesa, o devido processo legal e o contraditório, a parte inadimplente pagará à outra, a título de multa, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor total do presente contrato. 6.2 - Responderá ainda por perdas e danos a serem apurados em Ação regular, a parte que infringir qualquer das cláusulas e condições do presente CONTRATO. 7 - DA RESCISÃO 7.1 - O presente CONTRATO se rescinde automaticamente ao final de sua vigência descrita na Cláusula 4 - Dos Prazos de Execução; ou a qualquer tempo, pela inadimplência das obrigações de uma das partes, resguardado o direito de ampla defesa e do contraditório. 7.2 - A CONTRATADA reconhece o direito da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal 8.666/93. 8 - DA VINCULAÇÃO, FUNDAMENTO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 8.1 – Vincula-se este contrato ao Edital de Licitação e se fundamenta a presente contratação no Processo Administrativo Licitatório 046/2014 – Pregão Presencial 030/2014 8.2 – Aplicam-se integralmente a este instrumento as disposições constantes do Capítulo III, Seções I a V da lei 8.666/93, ou modificações posteriores. 9 - DO APOIO LOGÍSTICO 9.1 - A CONTRATANTE prestará apoio logístico necessário a CONTRATADA. 10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 - A CONTABILIDADE não se responsabilizará pela inobservância de critérios de qualquer ordem, que devam ser observados pela CONTRATADA em razão das obrigações de sua alçada, bem como por eventuais contendas administrativa ou judicial advindas de tal. 10.2 - A CONTRATANTE se compromete em realizar os serviços avençados no objeto do presente CONTRATO, observando-se os princípios técnicos, éticos e legais requeridos, sendo a CONTRATADA porém, autônoma no exercício de suas atividades. 10.3 - Não constitui a presente contratação, relação jurídica de natureza trabalhista ou estatutária e a prestação de serviço não caracteriza relação de emprego ou exercício de cargo ou função pública. 10.3.1 - Não receberá nem fará juz a CONTRATADA a qualquer remuneração ou indenização correspondente a 13º salário, férias, horas extras, descanso semanal, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, nem qualquer outro direito trabalhista ou estatutário, porventura existente. 11 - DO FORO 11.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Arinos -MG, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer dúvida que possa surgir na efetivação do presente CONTRATO. Por estarem as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Uruana de Minas-MG, ______________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS - MG TANIA MENEZES LEPESQUEUR - PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE _______________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1ª _____________________________ Nome: End.: 2ª ___________________________ Nome: End.: ANEXO II (MODELO) DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE DIREITO DE RECURSO Local, de de 2014 À PREFEITURA MUNICIAL DE URUANA DE MINAS-MG ATT: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO 046/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2014 Prezados Senhores: Declaro para os devidos fins que renuncio formalmente ao direito de recurso na licitação acima epigrafada, especialmente quanto a fase de habilitação da referida licitação, autorizando o prosseguimento do julgamento com a conseqüente abertura das propostas financeiras. Cordialmente, __________________________________ (assinatura, nome do signatário) ANEXO III DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 030/2014 – REGISTRO DE PREÇO Prezados Senhores, Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecimento no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de Julho de 2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos para habilitação exigidos neste Edital. Local: _______________________, ______ de ______________ de 2014. ____________________________________________ Nome e assinatura do representante legal da licitante