Instrução de Serviço Nº 008/2013
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Instrução de Serviço Nº 008/2013
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO 38 Vitória (ES), Segunda-feira, 06 de Maio de 2013 Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER/ES INSTRUÇÃO DE SERVIÇO A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – DER-ES, no uso das atribuiçõ es que lhe confere a Lei Co mplementar N.° 381 de 28 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado em 1.º/03/ 2007, regulamentada pelo Decreto N.º 1964-R de 07 de novembro de 2007, publicado em 08/11/2007, considerando o que consta na Lei Co mplementar N.° 578 de 07 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 11/01/ 2011 assinou as seguintes Instruçõ es de Serviço: INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 094 – P, DE 2 DE MAIO DE 2013. Tendo em vista o que co nsta no pr o ce ss o a dminis tra tivo n. º 61584134 e co nsiderando o disposto na Po rtaria SEGER/PGE/SECONT N.º 49-R/2010, RESOLVE: DESIGNAR o s servidores abaixo relacionado s para desenvolver as respectivas funções, referente ao CONTRATO DE CONSULTORIA PRES III N.º 001/2013, objetivando a operacionalização do Plano Direto r Ro do viário do Espirito Santo (PDR/ES), incluindo (i) coletas de tráfego e pesquisas O/D requeridas para a operação do sistema de planejamento rodoviário; (ii) complementação do Sistema Gerenciado r de Info rmaçõ es de Planejamento (GIP); (iii) Implementar um sistema de Gerência de Pavimentos (SGP) com apo io do HDM 4; (iv) atualiz ação do geo rreferenciamento e vídeo -registro da rede ro do viária; (v) Levantamentos técnico s para caracteriza- ção da rede ro do viária; (vi) elabo ração do mapa ro doviário do Esta do do Espírito Santo ; (v ii) apoio ao sistema de planejamento do DER-ES. Gestor titular: Antônio Fernando da Silva Oliveira Gestor substituto: Fernanda Leal Reis Fiscal: Thiago Grangeiro Loureiro e Lucélia Fehlberg Pereira Bueno INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 095 – P, DE 2 DE MAIO DE 2013. Tendo em vista o que co nsta no pr o ce ss o a dminis tra tivo n. º 59189975 e considerando o disposto na Po rt aria SEG ER/P GE/S ECONT N.º 49-R/2010, RESOLVE: DESIGNAR o s servidores abaixo relacionado s para desenvolver as respectivas funções, referente ao CONTRATO DE CONSULTORIA PRES III N.º 001/2013, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados de informática para o fornecimento de licença de sistemas para a info rmatiz ação e a modernização de processo s de gestão da operação ro do viária e da infraestrutura de transportes e obras do DER-ES, serviços de customizações, treinamento e implantação assistida no uso inicial dos aplicativo s, além de suporte técnico remo to e lo cal, manutenção evolutiva e atualização tecno lógica dos sistemas contratados e dos demais implantados no DER-ES. Gestor titular: Antônio Fernando da Silva Oliveira Gestor substituto: Fernanda Leal Reis Fiscal: Fernando Ramo s Pimentel Vitó ria/ES, 2 de maio 2013. ENG. TEREZA MARIA SEPULCRI NETTO CASOTTI Diretora Geral do DER-ES Protocolo 41189 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N - N° 008/2013 DE 02 DE MAIO DE 2013 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 5° da lei Complementar 226/2002 e arts. 10 e 11 da Lei 2.482 de 24 de dezembro de 1969, e na forma do art. 7°, inciso I, alínea “c” do Decreto n° 4.593 de 28/01/200, republicado em 28/12/2001 e, CONSIDERANDO o art. 115 da Lei 9.503/97, que estabelece que a identificação dos veículos será feita através de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecido s pelo C ONTRAN; CONSIDERANDO que constitui infração de trânsito, portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN; CONSIDERANDO que a Resolução 372/2011 do C ONTRAN, determina a obrigatoriedade do uso de placas e tarjetas co m películas refletivas para os veículos fabricados a partir de janeiro de 2012; CONSIDERANDO que compete ao Departamento Estadual de Trânsito assegurar a proteção e garantia aos usuário s do s serviços devendo, para tanto , adequar-se às exigências do Conselho Nacio nal de Trânsito; CONSIDERANDO que o material utiliz ado para fabricação de placas e tarjetas refletivas onera os custos de produção se comparados com o material utilizado para a confecção de placas e tarjetas pintadas; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um preço adequado à realidade do mercado de fo rnecimento de placas e tarjetas refletivas; CONSIDERANDO as justificativas e a pesquisa de preços de mercado da película refletiva e das placas e tarjetas refletivas, realizada no s demais Departamentos Estaduais de Trânsito do país e em empresas do ramo; RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, o C apítulo V, da Instrução de Serviço n° 25 de 25 de julho de 2011, que trata do preço de placas e tarjetas para automóveis, mo tocicletas e rebo ques licenciado s e registrado s pelo DETRAN/ ES; Art. 2° O art. 32 da Instrução de Serviço n° 25/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 32. Os preço s das placas e tarjetas refletivas para automóveis, mo to cicletas e reboques registrados e licenciados pelo DETRAN/ES a serem pagos pelos proprietários, o bedecerão a tabela abaixo, estando incluso o fornecimento e colocação dos lacres de segurança: Produtos Placa para automóvel refletiva (par) Placa para Motocicleta refletiva (unidade) Tarjetas para automóvel refletivas (par) Tarjeta para moto/reboque refletiva – (unidade) Placa para reboque refletiva – (unidade) Preços (VRTE) 24,70 14,55 4,38 3,67 14,55 §1º Os preço s de placas e tarjetas para veículos automo tores e seus co mplementares a serem pago s pelo DETRAN-ES aos fabricantes credenciado s serão os mesmo s da tabela acima. §2° O reajuste dos valores estabelecidos no caput deste artigo oco rrerá de acordo com a variação do Valor de Referência do Teso uro Estadual – VRTE. §3° Os valores estabelecidos no caput deste artigo poderão so frer diminuição, caso haja constatação de que os mesmos se tornaram abusivo s ou em desacordo co m os preços de mercado; Art. 3º - Fica revogado o art. 33 da Instrução de Serviço n° 25 de 25 de julho de 2011. Art. 4° - Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir de 13 de maio de 2013. Vitó ria, ES, 02 de Maio de 2013. CARLOS AUGUSTO LOPES DIRETOR GERAL – DETRAN|ES Protocolo 40653 RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO. Contrato de Locação de Imóvel Urbano nº 028/2011. ção de imóvel, localizado na Avenida Cristóvão Co lo mbo , nº 320, Bairr o C ristó vã o C o lo mbo , Vila Velha/ES, destinado a instalação e funcio namento da C IRETRAN DE VILA VELHA/ES Processo: 60327065 Locatário: Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo – DETRAN|ES. Do preço: R$ 5.772,80 (cinco mil setecento s e setenta e do is reais e o itenta centavos) mensais. Locador: NILSON PEREIRA C HAVES. Do prazo: do ze meses, com início em 05/05/2013 e término em 04/05/2014. Do objeto: prorrogação do prazo de vigência do co ntrato de lo ca- Da Dotação Orçamentária: Ação: Administração da Unidade
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