Programa Parceiro Chevrolet

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Programa Parceiro Chevrolet
Programa Parceiro Chevrolet
O Programa Parceiros Chevrolet nasceu com a proposta de aproximar a Chevrolet das
entidades parceiras e, consequentemente, dos seus colaboradores. O objetivo é facilitar
aos colaboradores das entidades, a compra de um Chevrolet 0 km com descontos
exclusivos.
O mais importante é que as vantagens oferecidas pelo programa significam a ampliação
do leque de benefícios oferecidos aos seus colaboradores.
Como funciona.
1. O programa dá o desconto através de uma carta-bônus na qual constam os dados do
colaborador e a tabela de descontos praticada naquele período;
2. A carta-bônus é emitida automaticamente pela Central de Serviços da FIESP, desde que
comprovado seu vínculo com o Entidade solicitante;
3. Com a carta-bônus em mãos, o colaborador poderá escolher qualquer concessionária
Chevrolet do Brasil para efetuar a compra;
4. No momento da compra, basta o colaborador estar com a carta-bônus em mãos e o
comprovante do vínculo com a Entidade, através da apresentação de holerite atualizado
ou declaração fornecida pelo departamento de recursos humanos da entidade;
Importante: Oriente aos seus colaboradores que somente apresente a carta-bônus após
obter a melhor negociação possível com a concessionária. Assim, todos conseguirão o
máximo de descontos que o programa permite.
Páginas FAQ (Perguntas e Respostas)
1º O que é a carta-bônus?
R: É uma autorização de desconto impressa através do site Parceiros Chevrolet. Onde o
cliente encontra a tabela de descontos com todos os veículos participantes e seus
respectivos valores. Esta Carta será entregue na concessionária para que o cliente
obtenha o desconto de acordo com o veículo escolhido.
2º Posso utilizar o Bônus para a compra de seminovos ou acessórios?
R: NÃO. A Carta Bônus é válida somente na compra de veículos 0 km.
3º Qual o valor do desconto?
R: O valor muda de acordo com o modelo de cada veículo. A tabela de descontos é
atualizada e enviada mensalmente para as empresas parceiras, as quais devem fazer a
divulgação entre os colaboradores.
4º A carta-bônus pode ser usada na compra de um veículo 0 km para um familiar ou
conhecido?
R: A carta-bônus é válida na compra de veículos em nome do funcionário, seus pais,
filhos, cônjuge e irmãos. A identificação do parentesco para a GM será feita na
concessionária, com cópia de RG e CNH e, para o cônjuge, certidão de casamento ou
comprovante de união estável registrado em cartório, mostrando assim o vínculo de
parentesco.
5º Como solicitar a carta-bônus?
R: O funcionário deverá preencher a “solicitação de carta bônus” e encaminhar para o
RH de sua entidade.
6º O que o funcionário deve levar no ato da compra do Chevrolet 0 km?
R: Para que o bônus seja válido, é necessário que o funcionário apresente o holerite
atualizado ou declaração fornecida pelo Departamento de Recursos Humanos
juntamente com a Carta Bônus. No Caso de parentes de primeiro grau o funcionário
vide item 4.
7º Qualquer concessionária aceita a carta-bônus?
R: SIM, qualquer concessionária Chevrolet no território nacional.
8º Qual a período de validade da carta-bônus?
R: A data de validade da Carta está abaixo da tabela de descontos da mesma.
9º O funcionário pode comprar dois ou mais veículos com desconto do Programa
Parceiros Chevrolet?
R: SIM, respeitando-se a carência de 06 (seis) meses da data do primeiro faturamento e
respeitando-se o limite de 2 (dois) veículos a cada 12 (doze) meses, com a utilização da
carta bônus, após esse período será liberada pelo sistema a emissão de uma nova carta.
10º O funcionário pode dar o carro de entrada no pagamento do veículo 0 km, financiar o
restante e ainda ter o desconto da carta-bônus?
R: Pode, a negociação feita na concessionária independe do bônus. A carta-bônus
deverá ser apresentada somente após a negociação.
11º A carta-bônus é válida para compras feitas pela Internet?
R: NÃO, a carta-bônus é válida somente para compras diretamente na concessionária.
12º O que devo fazer quando a carta-bônus estiver vencida?
R: O colaborador deverá entrar em contato com a área de recursos humanos da
entidade e solicitar a renovação da carta.
13º A carta-bônus é válida para compras para portadores de necessidades especiais?
R: SIM, a carta-bônus pode ser usada na compra de veículos para portadores de
necessidades especiais, somando-se assim o bônus aos descontos já oferecidos nessa
modalidade.
Restrições – A Carta bônus não é válido para:
- Taxista;
- Produtor rural;
- Compras diretas pela Web;
- Vendas a pessoas jurídicas;
- Veículos usados.
Para que a Carta Bônus seja válida é necessário que a carta seja emitida antes do
faturamento do veículo.

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