Programa Parceiro Chevrolet
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Programa Parceiro Chevrolet
Programa Parceiro Chevrolet O Programa Parceiros Chevrolet nasceu com a proposta de aproximar a Chevrolet das entidades parceiras e, consequentemente, dos seus colaboradores. O objetivo é facilitar aos colaboradores das entidades, a compra de um Chevrolet 0 km com descontos exclusivos. O mais importante é que as vantagens oferecidas pelo programa significam a ampliação do leque de benefícios oferecidos aos seus colaboradores. Como funciona. 1. O programa dá o desconto através de uma carta-bônus na qual constam os dados do colaborador e a tabela de descontos praticada naquele período; 2. A carta-bônus é emitida automaticamente pela Central de Serviços da FIESP, desde que comprovado seu vínculo com o Entidade solicitante; 3. Com a carta-bônus em mãos, o colaborador poderá escolher qualquer concessionária Chevrolet do Brasil para efetuar a compra; 4. No momento da compra, basta o colaborador estar com a carta-bônus em mãos e o comprovante do vínculo com a Entidade, através da apresentação de holerite atualizado ou declaração fornecida pelo departamento de recursos humanos da entidade; Importante: Oriente aos seus colaboradores que somente apresente a carta-bônus após obter a melhor negociação possível com a concessionária. Assim, todos conseguirão o máximo de descontos que o programa permite. Páginas FAQ (Perguntas e Respostas) 1º O que é a carta-bônus? R: É uma autorização de desconto impressa através do site Parceiros Chevrolet. Onde o cliente encontra a tabela de descontos com todos os veículos participantes e seus respectivos valores. Esta Carta será entregue na concessionária para que o cliente obtenha o desconto de acordo com o veículo escolhido. 2º Posso utilizar o Bônus para a compra de seminovos ou acessórios? R: NÃO. A Carta Bônus é válida somente na compra de veículos 0 km. 3º Qual o valor do desconto? R: O valor muda de acordo com o modelo de cada veículo. A tabela de descontos é atualizada e enviada mensalmente para as empresas parceiras, as quais devem fazer a divulgação entre os colaboradores. 4º A carta-bônus pode ser usada na compra de um veículo 0 km para um familiar ou conhecido? R: A carta-bônus é válida na compra de veículos em nome do funcionário, seus pais, filhos, cônjuge e irmãos. A identificação do parentesco para a GM será feita na concessionária, com cópia de RG e CNH e, para o cônjuge, certidão de casamento ou comprovante de união estável registrado em cartório, mostrando assim o vínculo de parentesco. 5º Como solicitar a carta-bônus? R: O funcionário deverá preencher a “solicitação de carta bônus” e encaminhar para o RH de sua entidade. 6º O que o funcionário deve levar no ato da compra do Chevrolet 0 km? R: Para que o bônus seja válido, é necessário que o funcionário apresente o holerite atualizado ou declaração fornecida pelo Departamento de Recursos Humanos juntamente com a Carta Bônus. No Caso de parentes de primeiro grau o funcionário vide item 4. 7º Qualquer concessionária aceita a carta-bônus? R: SIM, qualquer concessionária Chevrolet no território nacional. 8º Qual a período de validade da carta-bônus? R: A data de validade da Carta está abaixo da tabela de descontos da mesma. 9º O funcionário pode comprar dois ou mais veículos com desconto do Programa Parceiros Chevrolet? R: SIM, respeitando-se a carência de 06 (seis) meses da data do primeiro faturamento e respeitando-se o limite de 2 (dois) veículos a cada 12 (doze) meses, com a utilização da carta bônus, após esse período será liberada pelo sistema a emissão de uma nova carta. 10º O funcionário pode dar o carro de entrada no pagamento do veículo 0 km, financiar o restante e ainda ter o desconto da carta-bônus? R: Pode, a negociação feita na concessionária independe do bônus. A carta-bônus deverá ser apresentada somente após a negociação. 11º A carta-bônus é válida para compras feitas pela Internet? R: NÃO, a carta-bônus é válida somente para compras diretamente na concessionária. 12º O que devo fazer quando a carta-bônus estiver vencida? R: O colaborador deverá entrar em contato com a área de recursos humanos da entidade e solicitar a renovação da carta. 13º A carta-bônus é válida para compras para portadores de necessidades especiais? R: SIM, a carta-bônus pode ser usada na compra de veículos para portadores de necessidades especiais, somando-se assim o bônus aos descontos já oferecidos nessa modalidade. Restrições – A Carta bônus não é válido para: - Taxista; - Produtor rural; - Compras diretas pela Web; - Vendas a pessoas jurídicas; - Veículos usados. Para que a Carta Bônus seja válida é necessário que a carta seja emitida antes do faturamento do veículo.