Diretrizes Básicas

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Diretrizes Básicas
SCC – SEGURO DOS CONCESSIONÁRIOS CHEVROLET
DIRETRIZES BASICAS
O objetivo do programa é combinar a sinergia existente entre concessionárias e seguradoras a
fim de que, mediante a fidelização dos clientes, consigam, conjuntamente, melhorar as
receitas com a venda de seguros, aumentar a rentabilidade no setor de pós-vendas e
promover maior competitividade em ambos os mercados.
O programa, que recebe o nome SCC – SEGURO DOS CONCESSIONÁRIOS CHEVROLET, tem por
finalidade a implantação e distribuição do Seguro Automóvel com o Selo da ABRAC –
Associação Brasileira dos Concessionários Chevrolet – perante a rede de Concessionárias junto
a seus respectivos clientes.
Por meio desse programa, as concessionárias aderentes se comprometem a viabilizar a oferta
de seguros das seguradoras participantes, autorizando corretores previamente indicados por
elas a oferecerem seguros aos clientes adquirentes de veículos novos e usados em seus
estabelecimentos. As seguradoras, por sua vez, comprometem-se a conceder benefício (carro
reserva por 7 dias ou desconto de 25% na franquia) aos segurados que se utilizarem de
qualquer das concessionárias aderentes para fins de reparos decorrentes de sinistros cobertos.
Poderão participar todas as concessionárias associadas da ABRAC que aderirem ao programa,
mediante apresentação de respectiva Carta de Adesão.
Ao assinar a Carta de Adesão, a concessionária estará livremente manifestando seu interesse e
vontade de participar do programa e, como consequência, ficará vinculada ao inteiro teor
destas Diretrizes Básicas, obrigando-se a respeitá-las e cumpri-las em todos os seus termos.
PRINCIPAIS TOPICOS ABORDADOS:
1234-
CONDIÇÕES DO SEGURO: SERVIÇOS, PREMIOS, FRANQUIAS E COMISSÕES;
ATENDIMENTO A SINISTROS (SETOR DE PÓS-VENDAS);
PARTES INTEGRANTES DO SISTEMA;
IMPLANTAÇÃO DO PROJETO.
1- CONDIÇÕES DO SEGURO
O SCC – SEGURO DOS CONCESSIONÁRIS CHEVROLET foi desenvolvido visando melhorar a
qualidade dos serviços prestados aos clientes das concessionárias, atendendo aos padrões
oferecidos pela concorrência e incorporando maiores vantagens:
AOS CLIENTES:

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

Seguro da marca garantido por seguradoras de primeira linha;
Possibilidade de contratação das principais coberturas existentes no mercado;
Cobertura para o veículo antes da saída da concessionária (zero km ou seminovo);
Vantagens para a utilização da oficina da concessionária em caso de sinistros
(descontos em franquia, carro reserva, etc.);
Garantia de atendimento da Rede de Concessionárias Chevrolet e utilização de
peças genuínas em seu veículo;
Atendimento personalizado e diferenciado nos processos de sinistro.
AOS CONCESSIONÁRIOS

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
O Corretor de Seguros é indicado pela concessionária;
A Carteira de Seguros é garantida a concessionária independente da opção pelo
Corretor;
Garantia de retorno do veículo segurado a oficina da concessionária em caso de
sinistro;
Política pré-estabelecida para pagamento de mão de obra e descontos aplicados
em peças para o setor de pós-vendas;
Nos sinistros de Perda Total, direcionamento para aquisição do novo veículo na
concessionária de origem do seguro;
Custos competitivos nas seguradoras parceiras;
Central de atendimento exclusiva para a Rede Crevrolet.
Todo o material de comunicação utilizado no programa, desde as peças promocionais aos
kits de apólices de seguro, serão personalizados com a marca do SCC – SEGURO DOS
CONCESSIONÁRIOS CHEVROLET.
As seguradoras participantes do programa estão integradas ao sistema de Multicalculo
para cotação e emissão de seguros na concessionária.
O acesso as informações dos seguros comercializados, bem como, relatórios gerenciais
será on-line, codificado por concessionária, garantindo a segurança das informações.
COBERTURAS E SERVIÇOS
Seguro de Automóvel com as principais coberturas existentes no mercado;
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Cobertura de Casco;
Coberturas de RCF-V (Danos Materiais e Corporais);
Cobertura para vidros;
Cobertura para acessórios e despesas extraordinárias;
APP (Acidentes pessoais para passageiros);
Vários pacotes de assistência 24h;
Entre outros.
Direito ao segurado a carro reserva por prazo correspondente ao produto de seguro
adquirido e/ou 25% de desconto na franquia, conforme condições previstas nas apólices;
Garantia de reposição, em caso de sinistro com indenização integral (desde que ocorrido
dentro da garantia de indenização como 0km);
PREMIO (CUSTO DO SEGURO)
As taxas destes seguros acompanharão a média de mercado das principais Seguradoras em
operação na região.
Poderão ser efetuadas alterações de taxas de coberturas de seguro ou nas franquias, com
base na analise de resultado e sinistralidade dos produtos.
FRANQUIAS
Aplicada em todos os seguros, exceto nas coberturas de RCF-V e APP, podendo ser
contrata nas modalidades Normal, Reduzida ou Majorada em conformidade com as
condições estabelecidas pelas Seguradoras Parceiras.
COMISSÕES
O comissionamento do corretor de seguros indicado pela concessionária aderente é de
25,00% (Vinte e Cinco Por Cento). O percentual acima mencionado (25,00%) poderá ser
reduzido em função de descontos comerciais concedidos pela concessionária.
É facultada aos corretores indicados pelas concessionárias aderentes a comercialização
de outros produtos/seguradoras, com coberturas e condições comerciais definidas com
cada seguradora.
Na eventualidade de ocorrência de endosso com devolução de prêmio ao segurado ou no
caso de cancelamento da apólice, em que as comissões já tenham sido pagas, será
debitada a comissão proporcional ao respectivo premio que esta sendo devolvido ao
segurado, conforme legislação aplicável.
2- ATENDIMENTO A SINISTROS (SETOR DE PÓS VENDAS).
Em caso de sinistro de Perda Parcial, as seguradoras, na medida de suas possibilidades,
envidarão melhores esforços para que os segurados sejam direcionados para atendimento
na Concessionária de origem do seguro.
Dentro do programa os reparos serão efetuados respeitando-se os valores de mão de obra
e desconto de peças previamente definidos conforme tabela (modelo) abaixo:
Região UF
SP1*
1
SP2*
2
MG
3
4
5
6
7
8
9
10
11
PORTO SEGURO
Fun. Fun.
Desc. Troca Rep Pint. Desc.
30,00% 40,00 45,00 55,00 30,00%
MAPFRE SEGUROS
INDIANA SEGUROS
Fun. Fun. Pint. Pint.
Min. Max. Min. Max. Desc. Fun. Pint.
30,00 35,00 39,00 45,50 25,00% 32,00 40,00
30,00% 40,00 45,00 55,00 30,00% 30,00 35,00 39,00 45,50 25,00% 32,00 40,00
30,00% 40,00 45,00 55,00 25,00% 24,00 30,00 31,20 39,00 25,00% 32,00 40,00
RS
AL
CE
PB
PE
PI
30,00%
30,00%
30,00%
30,00%
30,00%
30,00%
40,00
45,00
45,00
45,00
45,00
45,00
RN
30,00% 45,00 45,00 55,00 40,00% 30,00 35,00 39,00 45,50 25,00% 32,00 40,00
SP3*
RJ
30,00% 40,00 45,00 55,00 30,00% 30,00 30,00 39,00 39,00 25,00% 32,00 40,00
30,00% 40,00 45,00 55,00 34,20% 30,00 30,00 39,00 39,00 25,00% 32,00 40,00
ES
PR
30,00% 40,00 45,00 55,00 22,00% 28,00 30,00 36,40 39,00 25,00% 32,00 40,00
30,00% 40,00 45,00 50,00 25,00% 28,00 35,00 36,40 45,50 25,00% 32,00 40,00
SC
DF
GO
TO
MS
30,00%
30,00%
30,00%
30,00%
30,00%
MT
30,00% 40,00 45,00 50,00 25,00% 30,00 33,00 39,00 42,90 25,00% 32,00 40,00
SP4*
BA
30,00% 40,00 45,00 55,00 25,00% 26,00 28,00 33,80 36,40 25,00% 32,00 40,00
30,00% 45,00 45,00 55,00 27,50% 30,00 30,00 39,00 39,00 25,00% 32,00 40,00
SE
AC
AM
AP
MA
PA
RO
30,00%
30,00%
30,00%
30,00%
30,00%
30,00%
30,00%
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
45,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
45,00
45,00
45,00
45,00
45,00
45,00
45,00
45,00
45,00
45,00
45,00
45,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
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55,00
55,00
55,00
55,00
55,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
55,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
30,00%
28,00%
30,00%
25,00%
20,00%
25,00%
25,00%
25,00%
25,00%
17,50%
25,00%
20,00%
17,50%
20,00%
17,50%
20,00%
17,50%
17,50%
35,00
28,00
35,00
30,00
30,00
35,00
28,00
30,00
33,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
35,00
30,00
30,00
35,00
32,00
35,00
35,00
35,00
35,00
30,00
33,00
33,00
45,00
33,00
35,00
45,00
45,00
45,00
35,00
45,00
45,00
45,50
36,40
45,50
39,00
39,00
45,50
36,40
39,00
42,90
39,00
39,00
39,00
39,00
39,00
39,00
45,50
39,00
39,00
45,50
41,60
45,50
45,50
45,50
45,50
39,00
42,90
42,90
58,50
42,90
45,50
58,50
58,50
58,50
45,50
58,50
58,50
25,00%
25,00%
25,00%
25,00%
25,00%
25,00%
25,00%
25,00%
25,00%
25,00%
25,00%
25,00%
25,00%
25,00%
25,00%
25,00%
25,00%
25,00%
32,00
32,00
32,00
32,00
32,00
32,00
32,00
32,00
32,00
32,00
32,00
32,00
32,00
32,00
32,00
32,00
32,00
32,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
RR
30,00% 60,00 60,00 60,00 17,50% 30,00 45,00 39,00 58,50 25,00% 32,00 40,00
Tabela de
tempo padrão
ORION
AUDATEX
3- PARTES INTEGRANTES DO SISTEMA.
ESTIPULANTE – INTERBRAC REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
SUBESTIPULANTES – Concessionárias Chevrolet que aderirem ao programa.
SEGURADORAS PARCEIRAS – PORTO SEGURO, INDIANA SEGUROS, MAPFRE SEGUROS.
GESTOR DO PROJETO – Será a PUNCH CORRETORA DE SEGUROS.
ANUENTE: ABRAC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCESSIONÁRIAS CHEVROLET.
CORRETORES DE SEGUROS – Serão os corretores indicados pelas Concessionárias
aderentes (através de carta de nomeação), que realizarão a intermediação dos seguros
dentro dos estabelecimentos das Concessionárias, salvo os segurados prefiram que as
intermediações sejam efetuadas por outros corretores, fora do programa.
4- ADESÃO AO PROGRAMA
Para a adesão ao programa SCC – SEGURO DOS CONCESSIONÁRIOS CHEVROLET é
necessária a manifestação formal da concessionária através dos documentos abaixo
relacionados:


5-
Assinatura e entrega da Carta de Adesão (modelo anexo);
Nomeação do Corretor de Seguros Oficial autorizado pela concessionária para
atuar dentro do seu estabelecimento.
OBRIGAÇÕES DAS CONCESSIONÁRIAS ADERENTES
Sem prejuízo de outras obrigações constantes destas Diretrizes Básicas ou da própria lei,
constituem obrigações das Concessionárias Aderentes:
a) Apresentar Carta de Adesão, vinculando-se integralmente a estas Diretrizes Básicas,
conforme modelo de Carta constante do Anexo “X” deste instrumento;
b) Indicar o corretor de seguros autorizado a oferecer os seguros das seguradoras
participantes do programa aos seus clientes dentro de seus estabelecimentos;
c) Viabilizar a oferta dos seguros das seguradoras participantes do programa, por meio
do corretor de seguros indicado, aos seus clientes adquirentes de veículos novos e
usados, visando à contratação de apólices;
d) Executar os reparos nos veículos sinistrados mediante cobrança de valores de mão de
obra e peças em conformidade com os valores estabelecidos nestas Diretrizes Básicas;
e) Executar e concluir todos e quaisquer serviços automotivos que tenham sido
contratados e iniciados na vigência do presente Acordo, mesmo diante de sua eventual
rescisão, com a máxima perfeição e qualidade.
6-
OBRIGAÇÕES DAS SEGURADORAS PARTICIPANTES
Sem prejuízo de outras obrigações constantes destas Diretrizes Básicas ou da própria lei,
constituem obrigações das Seguradoras:
a) Conceder benefício, consistente em carro reserva por 7 (sete) dias ou desconto de 25%
no valor da franquia, aos segurados cujos seguros tenham sido contratados em
decorrência deste programa e que optarem pela reparação de seus veículos segurados
nas oficinas das concessionárias aderentes;
b) Respeitar os valores de mão de obra e peças estabelecidos nestas Diretrizes Básicas;
c) Garantir possibilidade de cobertura para o veículo adquirido antes da saída da
concessionária (zero km ou seminovo), respeitadas respectivas condições operacionais
das seguradoras participantes;
d) Prestar atendimento telefônico personalizado aos clientes cujos seguros tenham se
originado deste programa.
7-
VIGÊNCIA DO PROGRAMA
O presente programa vigerá enquanto estiver em vigor a parceria celebrada entre a
ABRAC, a PUNCH e as Seguradoras participantes.
Não obstante, qualquer das Partes deste programa, inclusive as concessionárias aderentes
e as seguradoras participantes, poderão manifestar desinteresse em continuar
participando dele. Nesse caso, deverão comunicar o desinteresse por escrito com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
8- USO DE MARCAS E NOMES COMERCIAIS
A adesão ao presente programa não autoriza as concessionárias aderentes a usar as
marcas e os nomes das seguradoras participantes, salvo prévia autorização escrita.
9- CESSÃO DE DIREITOS
Este programa foi formatado e direcionado especificamente para as concessionárias
aderentes, sendo vedada, para as concessionárias, assim como para as seguradoras, a
cessão de qualquer direito a terceiros.
10- FORO
Ao aderir a estas Diretrizes Básicas, a concessionária aderente declara total concordância
com todos os seus termos e condições e, ainda, elege o foro Central da Comarca da Capital
de São Paulo para a solução de eventuais controvérsias.

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