Portaria de criação da RPPN Macaco Barbado

Transcrição

Portaria de criação da RPPN Macaco Barbado
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIVO
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Vitória (ES), Segunda-feira, 30 de Maio de 2011
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Emanoel de Moura
Henriqueta Batista Nascimento
Mayko Bertolo
José Roberto do Sacramento
Julielson Santana de Moura
Ely Gomes Soares
Jhon Sharly Cassimiro
José Roberto Resende Rosa
Luiz Paulo Oliveira de Souza
Antônio Covosque Júnior
Marcio Magalhães de Souza
Wallas Oliveira da Silva
Ezequiel Chagas
Valdeir Miranda
André Cassoli Cirilo
Valdemar Caliman
Jhony Celestino
Douglas Zatta dos Santos
Luiz Carlos Lima Santos
Geovani Dada
Bruno Piol Santos
Luis Fernando Akisaski Silva
Cleufes Leite Costa
Edinaldo da Vitória Rodrigues
Paula dos Santos de Oliveira
Alessandro Jorge dos Santos
Ailton de Oliviera dos Anjos
Carlos Eduardo Muller
Gabriel Carlos
Wendell de Oliveira Gama
Jonas Stein Falcão
Alcione Carvalho da Vitória
Renato dos Santos
Ceny Silva Espíndola
Renato Ramos dos Santos
Sérgio Roberto Stange Espíndola Júnior
Dayvid Costa
Luismar José Lameira Cazaroto
Jovani Firme Rego
Ricardo Buffon Luitti
João Vitor Rosa dos Santos
Luis Cláudio Rodrigues Barbosa
Diogo Piol Santos
André Luis Borghi dos Santos
Luciano Bragatto Nunes
Diego Paulo Brandão
Rubem Raimar Dantas Nascimento
Racine Fregona Pereira
Jacinto dos Santos Araújo
Washington Miranda
Francisco de Oliviera Ribeiro Júnior
Tarcísio de Oliveira Souza
Luis Carlos Matias Júnior
Èric Cerqueira Silvestre
Laudicéia Ramos de Freitas
Ana Gabriela Nogueira Moreira
Rowzemberg Rossi Pereira
Karla Paula Guilherme
Bruno Sepulcro Calmon
Noelma Neri Martins
Marcela Viana Costa
João Marcelo Batista da Ressurreição
Mônia Busato Laurete
Jacqueline dos Santos Azevedo
Helione Area Franca
Rodholfo de Souza Gaburo
M a r i a Câ n d i d a Go m e s Br o m a t t i
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Edital 001/2011
Vitória/ES, 27 de maio de 2011
P r o t o co l o 3 5 1 7 5
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS - SEAMA P O RT ARI A CO N JU N T A SEAM A/
I EM A N º 1 1 - R, D E 2 7 D E M AI O
DE 2 0 1 1 .
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural Macaco Barbado, no município de Santa Maria de Jetibá - ES.
O Secretári o Estadual de Mei o
Ambiente e Recursos Hídricos SEAMA e o Diretor Presidente do
Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, no
uso das atribuições legais e considerando o que consta no processo
nº 42107725,
RESOLVE:
Art. 1 º . Criar a Reserva Particular do
Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 2,93ha (dois
hectares e noventa e três ares) denominada “RPPN Macaco Barbado”, localizada no município de Santa Maria
de Jetibá, Estado do Espírito Santo,
constituindo-se parte integrante do
imóvel registrado sob matrícula nº 2/
1.627, Livro 2-I, em data de 03/08/
2004 e do imóvel registrado sob matrícula nº 07/361, Livro 2-B, em data
de 15/02/2006, ambos no Cartório de
1º Ofício do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Santa Maria de
Jetibá, Espírito Santo, o primeiro de
propriedade de Carlos Elias Pereira
Baeta casado com Raiane Santos Baeta, Angela Maria Rocon, Walter José
Marianno, Helder Siqueira Nascimento, Leonardo Thebaldi casado com Angela Maria Fassina Barone Thebaldi,
Renata Santos Sobral Pinto casada
com Ricardo Sobral Pinto, Humberto
Passos Coelho, Rogério Marcelo Ferreira Solto, Marcos Lissandro Rocha
Gomes Barros casado com Ana Cláudia Brandão Barros, Keyla Agostinho
Silveira Ayub casada com Paulo de
Tarso Rezende Ayub, José Antônio
Borges Alvarenga casado com Elizete
Dalvi Borges, Adma Benincá, José Olinto Medrado de Figueiredo casado com
Rita de Cácia Nunes Abreu Figueiredo,
Júlio Alberto Rasseli casado com Eliane Soares Rasseli, e o segundo, de propriedade de Adma Benincá, José Olinto Medrado de Figueiredo casado com
Rita de Cácia Nunes Abreu Figueiredo,
Júlio Alberto Rasseli casado com Eliane Soares Rasseli.
§1º - Os proprietários da RPPN ora
criada deverão promover a averbação gravando a área do imóvel
reconhecida como Reserva, em
caráter perpétuo, nos Cartórios de
Registro de Imóveis competentes
num prazo de 60 (sessenta) dias,
a contar da data da publicação da
presente Portaria no Diário Oficial
do Estado, conforme dispõe o parágrafo 1º, inciso IV, artigo 5ª do
Decreto Estadual 1633-R.
§2º - Após realizada a averbação, os
proprietários deverão apresentar comprovação da mesma junto ao IEMA.
Ar t . 2 º . Os proprietários do imóvel onde incide a RPPN ora criada
deverão cumprir as exigências contidas na Lei nº 9.985 de 2000, no
Decreto Federal nº 5.746 de 2006
e no Decreto Estadual nº 1.633-R
de 2006.
Ar t . 3 º . As condutas e atividades
lesivas à área reconhecida como
RPPN sujeitarão os infratores às
sanções cabíveis previstas na Lei
nº 9.605, de 12 de fevereiro de
1998, e no Decreto nº 3.179, de
21 de setembro de 1999.
A r t . 4 º . Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
* P O R T A R I A CO N JU N T A S EA M A/ I EM A N º 1 0 - R, D E 1 6 D E
M AI O D E 2 0 1 1 .
Cria a Reserva Particular do Patrimôni o Natural Bei Cantoni , no
município de Santa Teresa - ES.
O Secretári o Estadual de Mei o
Ambiente e Recursos Hídricos SEAMA, no uso das atribuições legais e considerando o que consta
no processo nº 42107547,
RESOLVE:
Ar t . 1 º . Criar a Reserva Particular
do Patrimônio Natural – RPPN, de
interesse público e em caráter de
perpetuidade, em uma área de
4,10ha (quatro hectares e dez ares)
denominada “RPPN Bei Cantoni”,
localizada no Município de Santa
Teresa, Estado do Espírito Santo, de
propriedade de Maria Cleusa Fardin,
constituindo-se parte integrante do
imóvel sob matrícula nº 4/3346, Livro 2-Q, em data de 24/09/2008,
no Cartório de 1º Ofício do Registro
Geral de Imóveis, da Comarca de
Santa Teresa, Espírito Santo.
§1º - A proprietária da RPPN ora
criada deverá promover a averbação gravando a área do imóvel
reconhecida como Reserva, em
caráter perpétuo, no Cartório de
Registro de Imóveis competente
num prazo de 60 (sessenta) dias,
a contar da data da publicação da
presente Portaria no Diário Oficial
do Estado, conforme dispõe o parágrafo 1º, inciso IV, artigo 5ª do
Decreto Estadual 1633-R.
§ 2º - Após realizada a averbação, a
proprietária deverá apresentar comprovação da mesma junto ao IEMA.
Ar t . 2 º . A proprietária do imóvel
onde incide a RPPN ora criada deverá cumprir as exigências contidas na Lei nº 9.985 de 2000, no
Decreto Federal nº 5.746 de 2006
e no Decreto Estadual nº 1.633-R
de 2006.
Ar t . 3 º . As condutas e atividades
lesivas à área reconhecida como
RPPN sujeitarão os infratores às
sanções cabíveis previstas na Lei
nº 9.605, de 12 de fevereiro de
1998, e no Decreto nº 3.179, de
21 de setembro de 1999.
A r t . 4 º . Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 16 de Maio de 2011.
PAU LO RUY V ALI M CARN ELLI
SECRETÁRIO ESTADUAL
DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS – SEAMA
ALADI M FERN AN DO CERQUEI RA
DIRETOR PRESIDENTE – IEMA *
* REPU BLI CAD O POR TER SI D O
RED I GI D O COM I N CORREÇÃO
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Instituto Estadual de Meio
Ambiente e Recursos
Hídricos - IEMA -
Cariacica, 27 de Maio de 2011.
PAU LO RUY V ALI M CARN ELLI
SECRETÁRIO ESTADUAL
DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS - SEAMA
ALADI M FERN AN DO CERQUEI RA
DIRETOR PRESIDENTE – IEMA
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RESUMO DE TERMO DE COMPROM I SSO D E CO M P EN SAÇÃO AM BI EN T A L
T ERM O D E CO M P R O M I SSO N º .
001/2011
COMPROMISSÁRIA: SÃO PEDRO
ENERGIA S.A.
CO M P R O M I T E N T E: INSTITUTO