Dúvidas - SANTA CASA SAÚDE

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Dúvidas - SANTA CASA SAÚDE
ANS: 33.953-9
Navegue pelas perguntas mais frequentes respondidas pelo Santa Casa Saúde. Se sua
dúvida não estiver nesta página ou as respostas não forem esclarecedoras, procure
orientações no site através do link Atendimento, ou pelo Atendimento On Line via chat
MSN.
Como Aderir ao Plano
1 Como comprar um plano Santa Casa Saúde?
Para comprar um Plano do Santa Casa Saúde, entre em contato com nosso Televendas (17) 4009-4707. Você
também pode falar diretamente com um corretor de saúde autorizado em nossa sede ou solicitar esclarecimentos e
ou a visita através do nosso site.
2 Como ficam as pessoas que possuem os planos antigos (anteriores à lei 9.656 de 1998)?
Embora os planos de saúde antigos não sejam mais comercializados, isto não quer dizer que eles deixaram de
existir. As pessoas que possuem os planos antigos poderão continuar com esses produtos sem perder nenhum
direito ou benefício. Porém, se o usuário desejar um plano regulamentado com todas as coberturas do Rol da
ANS, isto poderá ser feito tranqüilamente, entrando em contato com nossa Central de Atendimento ao Cliente.
Atendimento
1 Como solicitar informações sobre os serviços do Santa Casa Saúde?
Através do nosso site, ou nos enviando um email para apoioaousuá[email protected] ou ainda
entrando em contato com a nossa Central de Atendimento ao Cliente através do fone (17) 4009-4700.
2 Como proceder para mudar de um plano para outro?
Para adaptação de contratos, no caso de usuários pessoas físicas (planos individuais e familiares) o responsável
pelo plano deverá comparecer ao Santa Casa Saúde, na Rua Fritz Jacobs, 1028 – Boa Vista, São José Rio Preto –
SP, no setor de Cadastro, trazendo consigo um documento de identificação e seu cartão magnético. Usuários
ligados a contratos de pessoa jurídica, deverão comparecer ao Departamento Pessoal da empresa onde trabalham,
para maiores informações.
3 Há alguma carência na adaptação de contrato, ou seja, quando o beneficiário já possui um plano?
No caso de alteração para um plano com padrão superior, o beneficiário terá que cumprir algumas carências,
justamente as relacionadas a procedimentos não cobertos no contrato e/ou padrão de conforto anterior:
Importante: o usuário não perde as carências já liberadas, mas somente adquire carências nos itens e/ou valores
superiores ao seu plano anterior. Por exemplo: o usuário já poderia realizar internação em enfermaria, quando
troca seu plano por um outro com padrão de conforto apartamento. A internação pode ser realizada, desde que em
enfermaria, até o vencimento da nova carência.
Rua Fritz Jacobs, 1028 – Boa Vista – CEP 15025-500 – Fone: (17) 4009-4700 – São José do Rio Preto – S.P
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4 Como fazer alterações de endereço ou dados pessoais?
Para alteração de endereço ou dados cadastrais, o usuário deverá acessar em nosso site o Link Atualize seus dados
e seguir as orientações relacionadas.
5 O que devo fazer no caso de perda, roubo ou extravio do meu Cartão Magnético?
O usuário titular deverá informar imediatamente o Santa Casa Saúde através do nosso site no Link 2ª via de
Cartão e seguir as orientações relacionadas.
6 Como devo proceder no caso de falecimento de um dos usuários?
A
exclusão
deverá
ser
solicitada
imediatamente
após
o
óbito,
através
do
email
[email protected], correio ou pessoalmente: Santa Casa Saúde – Rua Fritz Jacobs, 1028 –
Boa Vista – 15025-500 – São José do Rio Preto / SP. É obrigatória a apresentação da cópia da certidão de óbito e
a devolução do cartão magnético.
No caso dos Planos Empresariais, a solicitação deve ser realizada diretamente no Departamento Pessoal da
própria empresa.
Atendimento Médico Hospitalar
1 Como conhecer a Rede Credenciada do Santa Casa Saúde?
A Rede Credenciada do Santa Casa Saúde (composta por médicos, consultórios, clínicas especializadas,
laboratórios e hospitais) pode ser consultada em nosso site ou através do Guia do Usuário entregue na sede do
Santa Casa Saúde no ato da adesão ao plano.
2 É possível consultar um médico fora da Rede Credenciada?
Não, o usuário deverá escolher somente os profissionais credenciados.
3 Como proceder em atendimentos de urgência e emergência?
Em casos de urgência/emergência, munido de seu cartão magnético e documento de identificação, dirija-se a
unidade de emergência do Hospital Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto ou caso o usuário esteja
em trânsito, poderá ter atendimento pelo Sistema Abramge ou pela Rede de Saúde Filantrópica. Portanto, sempre
antes de viajar, consulte o Guia do Usuário, sobre como utilizar estes serviços, verificando as cidades onde há o
atendimento e/ou locais mais próximos credenciados. Serão consideradas urgências/emergências situações onde
possa haver risco de vida ou lesão irreparável de órgãos e funções, tais situações poderão acontecer em casos de
acidentes, fraturas, crises convulsivas, hemorragias, etc.
4 Quais os atendimentos que não necessitam de autorização prévia?
Com o usuário sempre munido do cartão magnético e documento de identidade, as consultas e exames simples
serão autorizados no próprio consultório do médico credenciado.
Para os exames e procedimentos que não puderem ser autorizados no consultório, o usuário deverá dirigir-se até a
sede do Santa Casa Saúde, levando consigo o pedido médico devidamente preenchido na guia TISS, datada e
assinado pelo médico solicitante.
Rua Fritz Jacobs, 1028 – Boa Vista – CEP 15025-500 – Fone: (17) 4009-4700 – São José do Rio Preto – S.P
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5 Após a solicitação da autorização prévia, em quanto tempo é obtida uma resposta?
Para determinados tipos de exames e procedimentos como por exemplo, ressonância magnética, tomografia,
fisioterapia e cirurgias, o retorno é de 48 horas após a solicitação. Para exames complementares, a guia autorizada
poderá ser obtida na hora. Porém, não se esqueça de ter em mãos o seu cartão magnético e o pedido médico.
Algumas cirurgias eletivas poderão exigir um tempo maior para liberação da guia autorizada. Em casos de
Urgência e Emergência, a senha será solicitada pelo próprio hospital e obtida imediatamente.
6 Qual o período de validade da guia autorizada?
A guia autorizada é válida por 30 dias.
Coberturas e Carências
1 O que é Carência?
Carência é um período de tempo, pré-determinado, contado a partir da vigência da contratação do plano,
embasado na legislação, em que o consumidor deverá aguardar para utilizar algumas coberturas oferecidas pelo
plano.
2 Qual o período de carência a cumprir?
- Em casos de urgência e/ou emergência, exceto para acidentes pessoais, durante o cumprimento dos períodos de
carência, o usuário terá assegurado a cobertura de até 12 (doze) horas de atendimento ambulatorial em regime de
Pronto-Socorro, após 24hs da assinatura do contrato. Caso seja necessária, para a continuidade do atendimento de
urgência e/ou emergência, a realização de procedimento exclusivo da cobertura hospitalar, ainda que na mesma
unidade prestadora de serviços e ainda que em tempo menor do que 12 (doze) horas, a cobertura cessará, passando
a responsabilidade financeira, a partir da internação, a ser do beneficiário, não cabendo nenhum ônus ao Santa
Casa Saúde.
Procedimentos
Carências
Consultas.
30 (trinta) dias
Exames Simples.
90 (noventa) dias
Exames de Alta Complexidade.
180 (cento e oitenta) dias
Terapias (fisioterapia, nutrição, psicoterapia, 180 (cento e oitenta) dias
fonoaudiologia, terapia ocupacional).
Demais Procedimentos Ambulatoriais.
180 (cento e oitenta) dias
Internações Clínicas
180 (cento e oitenta) dias
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Internações Cirúrgicas
180(cento e oitenta) dias
Demais Procedimentos Hospitalares
180 (cento e oitenta) dias
Partos a termo
300 (trezentos) dias
Doenças Pré-existentes
24 meses
Os períodos de carência são contados a partir da data de vigência do contrato e estão descritos no próprio
Contrato, e no Cartão Magnético do beneficiário.
3 Quais os serviços que podem ser utilizados de imediato?
Atendimento de urgência e emergência após 24 horas da assinatura do contrato.
4 O Santa Casa Saúde oferece cobertura para doenças pré-existentes?
Conforme previsto em lei (9656/98), o usuário ao comprar um Plano Individual ou Familiar, poderá optar por
Cobertura Parcial Temporária (CPT) por 24 meses, ou poderá optar pelo Agravo, quando então, terá cobertura
imediata para doenças pré-existentes, respeitando as carências normais do plano. Para maiores informações, entre
em contato com nossa Central de Atendimento ao Cliente.
5 O Santa Casa Saúde ‘compra‘ (reduz) as carências já cumpridas em outros planos?
O Santa Casa Saúde estuda em cada situação essa possibilidade e dependendo da operadora, tipo de plano, e
demais condições, o período de carência poderá ser reduzido.
6 Onde verifico a abrangência geográfica de cobertura do meu plano?
Através do nosso site ou poderá ser consultada no próprio Contrato. Em caso de dúvida, a central de atendimento
ao cliente poderá ser consultada.
Dependentes
1 Quem são os dependentes que podem ser incluídos no plano?
Os usuários que comprarem um Plano de Saúde Individual ou Familiar podem incluir qualquer pessoa, desde que
sejam dependentes (por exemplo: cônjuge, filhos naturais ou adotados), no ato da aquisição. Os usuários ligados a
um contrato de Pessoa Jurídica devem consultar o RH da empresa onde atuam.
2 Como incluir um recém-nascido no plano?
A inclusão deverá ser feita no prazo de até 30 dias, contados da data de nascimento, evitando desta forma, o
cumprimento de carência. O Titular deverá comparecer na sede do Santa Casa Saúde munido do RG, CPF e
Cartão Magnético; mais cópia da certidão de nascimento e assinar autorizando o Santa Casa Saúde a realizar a
inclusão. Nos casos de planos empresariais, o beneficiário deverá solicitar diretamente com o RH de sua empresa.
Rua Fritz Jacobs, 1028 – Boa Vista – CEP 15025-500 – Fone: (17) 4009-4700 – São José do Rio Preto – S.P
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3 Até que idade uma pessoa pode ser um dependente?
Nos planos Individual ou Familiar, não há limite de idade para permanência no plano na condição de dependente.
Para usuários ligados a um contrato de Pessoa Jurídica, será necessário consultar o RH da empresa onde atuam.
4 Ao adotar um filho, ele terá que cumprir alguma carência?
Se a criança tiver até 12 (doze) anos de idade e for incluído no plano de saúde até 30 (trinta) dias após a adoção,
ela aproveitará todos os períodos de carência já cumpridos pelo usuário titular.
Mensalidades
1 O que devo fazer quando não receber o boleto?
Opção 1ª - Até 29 dias após o vencimento do boleto, você poderá obter a 2ª via no site do Santa Casa Saúde.
Opção 2ª – Até 29 dias após o vencimento do boleto, através do site do banco Santander www.santander.com.br
no link acesso rápido.
Opção 3ª - Solicitar pessoalmente em nossa sede.
Para maiores informações consulte o nosso site, ou entre em contato com nossa Central de Atendimento ao
Cliente (17) 4009-4700.
2 O que fazer nos casos em que não for constatada a quitação da parcela?
Envie-nos cópia do comprovante do pagamento através do Fax: (17) 4009-4713, anotando no mesmo o nome
completo do beneficiário, número do seu Cartão Magnético e telefone para retorno. Em caso de dúvida, a via
original do comprovante poderá ser solicitada.
3 Em caso de atraso de pagamento, quais as opções para quitar a parcela?
Poderá ser pago nas seguintes condições:
- Boletos com atraso de até 29 dias, poderão ser quitados através da emissão da segunda via de boleto que poderá
ser emitida diretamente em nosso site, esta segunda via de boleto poderá ser paga em qualquer Banco ou Casa
Lotérica.
- Após 30 dias do vencimento, o pagamento deverá ser feito no nosso caixa, que atende de 2ª a 5ª feira, das 8h00
às 11h00 e das 13h00 às 17h00 e às sextas-feiras das 8h00 as 11h00 e das 13h00 as 16h00, na Rua Fritz Jacobs,
1028 – Boa Vista – São José do Rio Preto - SP;
- Depósito identificado. Nesta opção se faz necessário seu contato com a Central de Atendimento ao Cliente, que
avaliará a possibilidade do pagamento ser através de depósito identificado; fornecerá o código de identificação
desta parcela e o valor a ser depositado na data que melhor lhe convier, desde que não haja atraso por prazo
superior a 60 dias, consecutivos ou não. Nessa opção, será cobrado o valor da taxa bancária.
- Atraso no pagamento superior a 60 dias poderá acarretar o cancelamento do contrato.
Rua Fritz Jacobs, 1028 – Boa Vista – CEP 15025-500 – Fone: (17) 4009-4700 – São José do Rio Preto – S.P
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4 Como saber se há parcelas vencidas?
Acompanhando mensalmente o que está registrado em seu boleto. Temos um espaço reservado no qual
informamos se existe(m) débito(s).
5 Como alterar o vencimento das parcelas mensais?
A solicitação de alteração de vencimento deverá ser solicitada com 30 dias de antecedência ao próximo
vencimento, através do email [email protected], as solicitações deverão ser feitas pelo
Usuário Titular e conter o nº. do contrato, nome completo, telefone para contato, RG, CPF, para qual data deseja
alterar o vencimento e por fim a assinatura do responsável; podem ser solicitadas também via correio ou
pessoalmente. A/C – Cadastro - Rua Fritz Jacobs, 1028 – Boa Vista – 15025-500 – São José do Rio Preto / SP.
6 Quando ocorrem os reajustes nos Planos de Assistência Médica do Santa Casa Saúde?
Ocorrem em duas situações:
Para os Planos Individuais / Familiares - Regulamentados:
- Reajuste anual: Ocorre no mês de aniversário de seu contrato com o Santa Casa Saúde, a cada 12 meses, ou seja,
se a vigência do seu contrato for em 18/04/2.010, o mês de reajuste será o mês de abril. Assim, no mês de abril de
cada ano será aplicado o índice de reajuste da contraprestação pecuniária devidamente autorizado pela Agência
Nacional Saúde Suplementar - ANS.
- Reajuste por mudança de faixa etária: Ocorre quando há alteração de faixa etária, em razão da idade do(s)
usuário(s). Assim, aplicamos o índice que está previamente descrito em seu contrato e dentro do que prevê a Lei
9656 e sua Regulamentação para ajustar à nova faixa etária.
Para os Planos Empresariais - Regulamentados:
- Os contratos Empresariais são reajustados conforme descrito em contrato.
7 Em que situação pode ocorrer o cancelamento de um contrato de Plano de Saúde Individual/Familiar?
Será considerado rescindido o presente contrato, sem o direito de permanência dos beneficiários dependentes, nos
seguintes casos:
- Através de solicitação por escrita do titular / responsável do contrato, com motivo justificado e sem constar
mensalidades em atraso, considerando as observações descritas abaixo.
- Será rescindido o contrato, sem o direito de permanência dos beneficiários dependentes, se houver atraso no
pagamento da contraprestação por período superior a 60 (sessenta) dias consecutivos ou não, nos últimos doze
meses de vigência, desde que a CONTRATADA notifique o CONTRATANTE inadimplente no qüinquagésimo dia
e sem prejuízo do direito de se requerer judicialmente a quitação do débito com suas conseqüências moratórias.
- Falecimento do CONTRATANTE; mediante devida apresentação do Atestado de Óbito.
- FRAUDE COMPROVADA cometida pelo CONTRATANTE, a saber:
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a) Utilização indevida do cartão individual de identificação, ou seja, quando o CONTRATANTE, agindo
comprovadamente com culpa ou dolo, autorizar terceiro a utilizar seu cartão para realização de quaisquer
procedimentos;
b) Omissão de doença ou lesão preexistente na oportunidade da Declaração de Saúde, depois de devidamente
comprovada pela CONTRATADA junto a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no respectivo processo
administrativo.
O CONTRATANTE poderá, imotivadamente, denunciar unilateralmente o presente contrato, após o término do prazo
mínimo de vigência (12 primeiros meses), mediante notificação simples endereçada à CONTRATADA, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias;
A falta de comunicação, nos termos deste artigo, implica na subsistência das obrigações assumidas;
Antes dos primeiros doze meses de vigência é facultado ao CONTRANTE denunciar unilateralmente o presente contrato,
mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, se sujeitando ao pagamento de multa
pecuniária equivalente a 10% (dez por cento) do valor de cada mensalidade que seria devida até o término do período
mínimo de vigência.
No caso de extinção de vínculo por iniciativa do CONTRATANTE, será assegurada aos dependentes inscritos a
manutenção deste contrato, nas mesmas condições contratadas, após a devida assunção das obrigações decorrentes, ou
seja, de assinatura de termo de responsabilidade pelo pagamento das mensalidades que antes eram de responsabilidade do
titular.
Rescindindo o presente contrato o CONTRATANTE se obriga a devolver o(s) cartão (ões) de identificação emitido(s) em
seu favor e/ou em favor de seus beneficiários dependentes.
8 Como abater o custo do Plano de Saúde do Imposto de Renda?
O Santa Casa Saúde fornece um Demonstrativo para Efeito de Imposto de Renda. Este demonstrativo poderá ser
solicitado diretamente em nossa sede ou através do nosso site, no link Usuários, ícone Imposto de Renda, onde
você poderá fazer sua solicitação ou obter maiores informações.
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