Plano CASA – Apoio pedagógico a crianças e jovens em
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Plano CASA – Apoio pedagógico a crianças e jovens em
CONSELHO DIRETIVO Nota Plano CASA – Apoio pedagógico a crianças e jovens em acolhimento institucional no ano letivo de 2013/2014 O Plano CASA foi criado no âmbito do Programa de Emergência Social, para dar respostas específicas às problemáticas inerentes às crianças e jovens que se encontram em situação de acolhimento nas instituições da rede pública e solidária em Portugal. Um dos objectivos centrais do referido Plano consiste em reforçar o processo de formação escolar das crianças e jovens em acolhimento, como condição indispensável para um verdadeiro projecto de autonomização e de (re)integração familiar, concretizado através de apoio pedagógico em respostas de acolhimento institucional, mediante a colocação de docentes no âmbito de um Acordo entre o Ministério da Educação e Ciência – Direção Geral da Administração Escolar e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social – Instituto da Segurança Social, I.P. , ao abrigo do artigo 68.º, alínea b), do Estatuto da Carreira Docente. 1. Afetação de docentes Tendo presente que o Plano CASA preconiza a promoção de direitos e a proteção de crianças e jovens em perigo, com idades até aos 18 anos, ou 21 anos nos casos de prorrogação da medida de promoção e proteção, concorrendo para garantir que essas crianças e jovens vejam reconhecido o direito a cuidados individualizados e reparadores, designadamente de educação e formação. Importa, assim, que sejam afetos docentes com pelo menos 5 anos de serviço e especial interesse, conhecimentos e experiência profissional relativamente à promoção dos direitos das crianças e dos jovens, nomeadamente no que respeita às problemáticas do absentismo, abandono e do insucesso escolar. 2. Objetivos da intervenção dos docentes: a) Diminuir significativamente as variáveis pessoais e contextuais que contribuem para o Pág. 1/3 Rua Rosa Araújo, nº 43 • 1250-194 LISBOA • Tel. 213 102 000 • Fax. 213 102 090 web.seg-social.pt CONSELHO DIRETIVO insucesso educativo / escolar das crianças e jovens; b) Promover situações educativas e formativas que favoreçam o desenvolvimento de capacidades e atitudes promotoras de direitos e deveres de cidadania; c) Garantir uma educação e formação pessoal e social, em articulação com a equipa técnica da instituição, que contribua para a tomada de decisões informadas e sustentadas na construção dos projetos de vida das crianças e dos jovens. 3. Caraterização das funções a desempenhar: a) Prestar apoio educativo a alunos (individualmente ou em grupo) em horário variável, considerando o horário escolar dos mesmos, os seus planos de desenvolvimento individuais, bem como as rotinas e o plano de atividades da instituição de acolhimento; b) Promover a aprendizagem de alunos em diferentes fases de desenvolvimento e em diferentes anos de escolaridade; c) Articular com a equipa técnica da instituição a definição do trabalho a desenvolver com cada aluno; d) Assegurar uma articulação/mediação eficaz entre a instituição e a escola/comunidade educativa; e) Integrar na sua ação, sempre que possível, recursos da comunidade envolvente. 4. Horários a praticar pelos docentes: os horários a praticar deverão revestir alguma flexibilidade e serem consensualizados com o Lar de Infância e Juventude. Estes horários deverão incidir principalmente entre as 15 e as 19 horas, bem como abarcar também períodos da manhã, de modo a que todas as crianças e jovens acolhidos na instituição possam usufruir do apoio do docente, independentemente de terem aulas no período da manhã ou da tarde. 5. Formação: será necessário que todos os docentes que irão exercer funções nos lares de Infância e Juventude conheçam a organização e funcionamento dos mesmos, bem como o enquadramento Pág. 2/3 Rua Rosa Araújo, nº 43 • 1250-194 LISBOA • Tel. 213 102 000 • Fax. 213 102 090 web.seg-social.pt CONSELHO DIRETIVO jurídico-legal do Sistema de Promoção e Proteção. Como tal deverão frequentar uma Ação de Formação a dinamizar conjuntamente pela instituição de acolhimento e pelo respetivo Centro Distrital do ISS, I.P., composta por dois módulos: Módulo I – Enquadramento Jurídico-legal Nacional em Matéria do Direito de Família e do Direito de Crianças e Jovens (4 horas) Módulo 2- Apresentação da Instituição (3 horas) No final desta Acção de Formação os formandos deverão: ▪ Conhecer a o Enquadramento Jurídico-legal Nacional em Matéria do Direito de Família e do Direito de Crianças e Jovens ▪ Entender e conhecer o funcionamento das instituições de acolhimento, bem como os diferentes papéis e funções das várias equipas que integram os Lares de Infância e Juventude O curso tem a duração de 7 horas de formação presencial e decorre nas instalações dos Lares de Infância e Juventude onde irão ser colocados os docentes. 6. A interlocução do ISS, I.P. será assegurada pelo Departamento de Desenvolvimento Social e Programas - Dra. Filipa Alvarenga, ( [email protected]; tel.213810600 – ext.4114 ) e pela Dra.Helena Simões (m.constantino.simõ[email protected]; tel.213810697), as quais assumirão o papel de pontos focais na articulação entre os docentes, as instituições de acolhimento e os Centros Distritais do ISS, I.P.. DDSP/UIJ/NATTAI 22 out.2013 Pág. 3/3 Rua Rosa Araújo, nº 43 • 1250-194 LISBOA • Tel. 213 102 000 • Fax. 213 102 090 web.seg-social.pt