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A P E F - LIGA M F
Associação Paulista de Equipes de Futsal
Comissão Disciplinar
www.ligamf.com.br
São Paulo, 02 de julho de 2.014.
1ª. Seção Extraordinária / Copa MF Futsal Domingo 2.014
1. Do requerente, senhor Paulo Rodrigues da Silva – responsável pelo clube Águia Vermelha, o
qual vem à organização solicitar a anulação do injusto “WO” aplicado ao seu clube na data de
29/06/2014, domingo na quadra de esportes do CDC Vila Califórnia, citando a seguir os fatos
ocorridos elencados um a um:
a) Que reconhece que estava atrasado em cerca de dez minutos no máximo quinze; mas que
confiou (de forma equivocada) que sempre existem atrasos em jogos de campeonatos;
b) Que verificou ao chegar à quadra que os atletas e inclusive o uniforme do seu adversário
estava chegando ao local juntamente com a equipe do Águia, no seu entendimento; nenhuns dos
dois times tinham condição de decretar WO um ao outro já que chegaram juntos na quadra;
c) Que solicita ainda a verificação do ocorrido em quadra, pois segundo o requerente o clube
Alqaeda poderia ter se utilizado de atleta não inscrito por ele para tentar ludibriar a arbitragem e
decretar o então WO;
d) Alega que o pessoal do Alqaeda só solicitou WO por orientação do clube que lhe emprestou o
uniforme, no caso o Vamo Doido, já finalista da copa e aguarda o vencedor do nosso jogo.
e) Informa que avisou com antecedência ao coordenador da Liga MF que muito provavelmente
seu time se atrasaria para disputa da semifinal que ocorreria no domingo29/06/2014;
f) Que jamais imaginaria um campeonato sendo decidido dessa forma com vitória por WO pra
quem quer que seja.
A coordenação da APEF Liga MF, após contatos junto aos oficiais de arbitragem que estavam
escalados em 29/06/2014, também junto a pessoas consideradas neutras (sem interesse maior no
resultado da partida citada) tais como dirigentes de outros times e outras pessoas que
presenciaram os fatos;
Considerando que no horário previsto para realização da partida entre Águia Vermelha e
Alqaeda Cidade Líder nenhuma das equipes estava presentes, que apenas três ou quatro atletas
do Alqaeda estavam no local, porém sem o uniforme, ocorrência que poderia ocasionar aplicação
de WO duplo às equipes eliminando-as da competição.
Considerando que o dirigente Paulo Rodrigues da Silva (Águia Vermelha) de forma equivocada
cita que informou ao coordenador da Liga MF Geleia que seu time chegaria atrasado e que o
mesmo coordenador teria autorizado o referido atraso. Ocorre que esse fato não ocorreu e que
mesmo estando o senhor Geleia ciente não é comum nenhum tipo de autorização para “atraso” de
clube em jogos, pelo contrario, pois dessa forma estaria violando o próprio regulamento da
competição.
Considerando que conforme tipificados em Regulamento da Copa MF Futsal – Domingo 2014 e
RD - APEF Liga MF, não existe tolerância para demais jogos da rodada exceto p/ o primeiro jogo
do dia com tempo limite de 20 minutos para estarem prontos (em condições de jogo) em quadra.
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Considerando que para consolidação de vitória por WO se faz necessário ao time vencedor a
apresentação em quadra de pelo menos três de seus atletas portando documento de
identificação, devidamente inscritos e uniformizados cujo capitão da equipe requerente solicita ao
árbitro vitória da sua equipe o que é registrado em súmula. Segundo consta, os atletas do clube
Alqaeda não estavam devidamente uniformizados em quadra, portanto não tinham condições de
jogo conforme tipificado em Regulamento da Copa MF Futsal – Domingo 2014.
Considerando que os oficiais de arbitragem de forma irregular decretaram vitória por WO ao
time Alqaeda Cidade Líder sendo que os atletas presentes sequer faziam uso do uniforme
obrigatório (adentraram a quadra de jogo sem utilização de meias “meiões”).
Considerando a importância da partida não só por se tratar de fase semifinal, mas pelo
envolvimento de grandes times do futsal amador o que inclusive atrai público do mais variado, de
pessoas que apreciam um futsal de qualidade, jogos com atletas detentores de distinta categoria.
Considerando que embora sem intenção, porém com envolvimento direto, a diretoria da equipe
Vamo Doido Futsal não deveria ter emprestado seu uniforme ao Alqaeda Cidade Líder, pois com o
empréstimo estaria influenciando ou intervindo no resultado final de quem seria seu adversário na
grande final da competição, “no meio do futebol seria como se o Vamo Doido estivesse
escolhendo adversário”.
Considerando que os clubes envolvidos são participantes de diversas competições não só da
entidade APEF Liga MF como em outras e que casos ou fatos como esses semeiam rivalidade
desnecessária e intrigas dos dois lados o que deve ser sempre evitado no esporte de forma geral.
Considerando que as regras estabelecidas devem ser mantidas e respeitadas não à toa que
existem e são definidos e reeditados regulamentos a cada competição que se inicia. E se o WO
tivesse sido aplicado dentro da legalidade não seria aqui discutido, já estaria todos os olhos
voltados a final prevista para o próximo domingo.
A coordenação da Liga MF, após analise da Comissão Disciplinar Independente resolve:
1. ANULAR A APLICAÇÃO DO WO EM DESFAVOR AO CLUBE ÁGUIA VERMELHA TÃO
SOMENTE EM VIRTUDE DA FORMA IRREGULAR A QUAL FOI APLICADA JÁ QUE OS
ÁRBITROS DEIXARAM DE DESEMPENHAR AS SUAS FUNÇÕES DE FORMA ADEQUADA
POR FALTA DE ATENÇÃO AO PREVISTO EM REGRAS OU REGULAMENTO; POIS, O
FIZERAM SEM QUE O TIME REQUERENTE SE APRESENTASSE COM SEUS ATLETAS EM
QUADRA DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS;
2. REAGENDAR UMA NOVA DATA PARA REALIZAÇÃO DA PARTIDA ENTRE OS DOIS
CLUBES DEFININDO COMO 04/07/2014, SEXTA-FEIRA AS 21H30, NA QUADRA DO
DEMOCRATICO OU NA SOCIEDADE AMIGOS DE VILA FORMOSA SE ASSIM OS
DIRIGENTES DOS TIMES CONCORDAREM, OUTRA OPÇÃO SERIA A REALIZAÇÃO DA
PARTIDA NO SÁBADO COM SUGESTÕES DE LOCAL ATRAVÉS DOS ENVOLVIDOS; CASO
NÃO OCORRA ACORDO PARA LOCAL DE UM NOVO JOGO, ANTECIPADAMENTE FICA
DECIDIDO WO DUPLO EM DESFAVOR DOS DOIS CLUBES;
3. O CLUBE ALQAEDA CIDADE LÍDER ESTARÁ ISENTO DA TAXA DE ARBITRAGEM POR
JÁ TER QUITADO-A NO DOMINGO 29/06/2014. JÁ O TIME DO ÁGUIA VERMELHA
DEVERÁ ARCAR COM A TAXA DEVIDA DE FORMA INTEGRAL;
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4. APLICAR CUMULATIVAMENTE PENAS DE REPREENSÃO E MULTA NO VALOR DE
R$100,00 AO DIRIGENTE PAULO RODRIGUES DA SILVA; RESPONSÁVEL PELO CLUBE
ÁGUIA VERMELHA POR SE UTILIZAR DE ARGUMENTOS NÃO VERDADEIROS AO DIZER
QUE SEU TIME ESTAVA AUTORIZADO PELA COORDENAÇÃO DA LIGA MF A SE ATRASAR
NA PARTIDA SEMIFINAL AGENDADA PARA O DIA 29/06/2014, ÀS 13H30 NA QUADRA
CDC VILA CALIFÓRNIA;
5. APLICAR CUMULATIVAMENTE PENAS DE REPREENSÃO E MULTA NO VALOR DE
R$120,00 AO TRIO DE OFICIAIS DE ARBITRAGEM QUE DE FORMA IRREGULAR
REGISTRARAM WO NA PARTIDA ENTRE ALQAEDA CIDADE LÍDER E ÁGUIA VERMELHA;
OFICIAIS: ROBERTO, ROBERTO MANCHA E A ADRIANA.
6. TORNAR PÚBLICA AS DECISÕES ACIMA ELENCADAS ATRAVÉS DE AMPLA
DIVULGAÇÃO EM SITE DA ENTIDADE E EM PELO MENOS OUTRO MEIO DE
COMUNICAÇÃO PODENDO SER UMA REDE SOCIAL; RESSALTANDO QUE OS DOIS
TIMES EMBORA ESTIVESSEM PASSÍVEIS DE SOFREREM “WO DUPLO”; POR
CONSEQUÊNCIA ATÉ ELIMINAÇÃO DA COPA EM VIRTUDE DO ATRASO DE AMBOS OS
QUAIS NÃO SE APRESENTARAM NO HORÁRIO CONFORME DEFINIDO EM
REGULAMENTO – NO ENTANTO, NO CASO, EM ESPECIAL NÃO FIGURAM COMO “RÉUS”,
POIS TODOS OS TRANSTORNOS CAUSADOS SÃO ORIGINÁRIOS DE ATITUDES
ERRONEAS DOS ÁRBITROS NAQUELA DATA.
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