Regulamento - Guaraná Antarctica
Transcrição
Regulamento - Guaraná Antarctica
CONCURSO “DESAFIO SE JOGA NO ESCURO” CRBS S.A. Av. Antarctica, n 1.891 (parte) - Fazenda Santa Úrsula CEP - Jaguariúna - São Paulo CNPJ/MF no: 56.228.356/0001-31 o AMBEV S.A. Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº 1.017, 3º Andar, Conj. 31 E 32 - Itaim Bibi CEP 04530-001 - São Paulo - São Paulo CNPJ/MF no: 07.526.557/0001-00 REGULAMENTO (modalidade concurso) 1. Considerações iniciais: 1.1 A participação neste Concurso está vinculada à compra do produto Guaraná Antarctica Black, em qualquer uma de suas embalagens disponíveis. 2. Participantes: 2.1 Este Concurso é destinado a pessoas físicas, residentes e domiciliadas no território nacional brasileiro, com idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos, que concordarem com todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento. 2.2 Os funcionários, estagiários, prepostos, colaboradores e outros que mantenham vínculo direto ou indireto com as Empresas Promotoras e que estejam diretamente envolvidos no planejamento, criação e execução deste Concurso encontram-se, desde logo, impedidos de participar deste e, logo, terão suas inscrições anuladas. 2.3 Os funcionários, estagiários, prepostos, colaboradores e outros que mantenham vínculo direto ou indireto com as empresas fornecedoras envolvidas no planejamento, criação e execução deste Concurso, encontram-se igualmente impedidos de participar deste e, logo, terão suas inscrições anuladas. 3. Período de participação: 3.1 Este Concurso terá início a 0h do dia 12/04/2015 e término às 23h59 do dia 08/06/2015, observado o quadro constante do item 6.1 abaixo. 4. Como participar: 4.1 Para participar, basta que o interessado adquira, ao menos, uma embalagem do produto Guaraná Antarctica Black, em qualquer uma de suas embalagens disponíveis. 4.2 Após, deverá acessar o site www.guaranaantarctica.com.br/missao e se inscrever na promoção mediante e correto e completo preenchimento dos seguintes campos: a) nome completo; b) CPF; c) data de nascimento; d) CEP; e) telefone de contato; f) endereço de e-mail e confirmação de e-mail; g) senha e confirmação de senha; h) Estado e cidade (não obrigatórios); i) sexo (não obrigatório); e envio de uma fotografia nos formatos jpg, png ou gif, com, no máximo, 5 MB, sempre sozinho na imagem e segurando a embalagem do produto participante, de acordo com o tema proposto no correspondente desafio, observado o quadro constante do item 6.1 abaixo. 4.2.1 Só será admitido um cadastro por CPF durante toda a promoção, sendo que o participante poderá submeter até 50 (cinquenta) fotografias por 1 etapa. 4.2.2 Ao completar o preenchimento do formulário de inscrição e submeter uma fotografia em alguma das etapas, o participante automaticamente ganhará 500 GA’s, caso não seja um usuário cadastrado, ou 1.000 GA’s, caso já seja, para utilização na plataforma Galera Guaraná. 4.2.2.1 O benefício estará vinculado ao CPF do participante e será creditado em 05 (cinco) dias úteis aos já cadastrados na plataforma ou ficará disponível enquanto a plataforma estiver ativa, para aqueles que ainda não são usuários. 4.3 O correto e completo preenchimento do formulário de inscrição requerido nos termos do item 4.2 acima é pressuposto de participação neste Concurso e, caso seja identificado pelas Empresas Promotoras o preenchimento incorreto ou incompleto, o uso de informações falsas ou a adoção de outras práticas que porventura possam ser enquadradas como atos irregulares ou ilícitos, essas poderão imediatamente desclassificar os participantes, notificando os participantes sobre sua desclassificação. 4.4 A adoção de práticas que porventura possam ser enquadradas como atos irregulares ou ilícitos poderão imediatamente desclassificar os participantes, os quais serão notificados a respeito. 4.5 Ademais, as Empresas Promotoras poderão instaurar procedimentos administrativos ou judiciais a fim de apurar o ocorrido, podendo o participante responder administrativa, civil ou penalmente pelos atos praticados ou a ele atribuídos. 5. Direitos autorais: 5.1 Os contemplados, desde já, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, às Empresas Promotoras os direitos de uso de suas imagens, som de suas vozes e direitos conexos decorrentes de suas participações neste Concurso, autorizando a divulgação de suas imagens, sons de voz, nomes, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, pelas Empresas Promotoras, sem limitação do número de veiculações, incluindo em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da divulgação do resultado, reservando-se ao contemplado apenas o direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação deste Concurso. 5.2 Os participantes isentam as Empresas Promotoras e terceiros autorizados por estas, bem como a qualquer empresa envolvida neste Concurso, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida direta ou indiretamente neste Concurso, de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação neste. 6. Seleção: 6.1 Observado o quadro abaixo, a avaliação das fotografias submetidas pelos participantes em cada etapa será realizada por uma comissão de avaliação e seleção composta por integrantes apontados pelas Empresas Promotoras, na quantidade de 03 (três), adotando-se os seguintes critérios para a avaliação e 2 seleção: a) adequação da fotografia à temática proposta em cada etapa; b) criatividade; e c) originalidade. Duração da etapa Data de divulgação do Prêmio para o primeiro (sempre da 0h às 23h59, resultado colocado horário oficial de Brasília) Indicado no item 7.1.1 De 12/04/15 a 20/04/15 21/04/15 abaixo Indicado no item 7.1.2 De 21/04/15 a 11/05/15 12/05/15 abaixo Indicado no item 7.1.3 De 12/05/15 a 20/05/15 21/05/15 abaixo Indicado no item 7.1.4 De 21/05/15 a 08/06/15 09/06/15 abaixo 6.2 Todos as fotografias eventualmente enviadas após as datas e horário previstos no quadro acima serão desconsideradas, independentemente do fato que tenha causado o envio fora do término da etapa correspondente. 6.3 Não poderão ser utilizadas, sob pena de desclassificação, fotografias indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade, ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de nacionalidade, etnia ou religião, bem como que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente. 6.4 Cada participante só poderá ser contemplado 01 (uma) única vez neste Concurso, o que será averiguado no ato da seleção pela comissão de avaliação e seleção. 6.5 As decisões da comissão de avaliação e seleção serão soberanas, irrecorríveis e irrevogáveis. 7. Prêmios: 7.1 Este Concurso distribuirá 04 (quatro) pacotes turísticos, os prêmios, totalizando R$ 112.282,26 (cento e doze mil, duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos), assim definidos: 7.1.1 01 (um) pacote turístico internacional, em destino a ser definido pelas Empresas Promotoras, sem direito a acompanhante, que deverá ocorrer preferencialmente no período compreendido entre os dias 23/04/2015 e 25/04/2015, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e composto por: a) passagens aéreas ida e volta em classe econômica, inclusas as taxas de embarque; b) acomodação em hotel categoria turística por 02 (duas) noites, com pensão completa; c) traslado entre o aeroporto e o hotel e vice-versa; e d) seguro viagem. 7.1.1.1 O pacote turístico não contemplará eventuais despesas pessoais do ganhador, mas não limitadas às seguintes: (a) consumo de bebidas alcoólicas; (b) ligações telefônicas locais, interurbanas ou internacionais quando aplicável; (c) acesso à internet; (d) uso de cofre; (e) consumo de produtos do frigobar; (f) lavanderia; (g) outros serviços oferecidos pelo hotel, incluindo os serviços de spa e day care; (h) relacionadas ao excesso de bagagem no transporte aéreo e terrestre; e (i) oriundas de tributos ou taxas decorrentes da aquisição de produtos, incluindo Duty Free quando aplicável. 7.1.1.2 Será de responsabilidade do ganhador a obtenção e a apresentação dos documentos necessários à fruição do pacote turístico, especialmente o passaporte. 7.1.1.3 Caso o ganhador não possa usufruir do pacote turístico no período estipulado, 3 poderá ser agendada nova data no período de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da divulgação do resultado desta promoção, desde que não seja escolhido período em alta temporada ou feriado nacional ou internacional. 7.1.2. 01 (um) pacote turístico com destino à cidade de São Paulo-SP, sem direito a acompanhante, que deverá ocorrer preferencialmente no período compreendido entre os dias 13/05/2015 e 15/05/2015, no valor de R$ 32.761,20 (trinta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte centavos) e composto por: a) passagens aéreas ida e volta em classe econômica, inclusas as taxas de embarque; b) acomodação em hotel categoria turística por 01 (uma) noite, com pensão completa; c) traslado entre o aeroporto e o hotel e vice-versa; e d) seguro viagem. 7.1.2.1 Caso o ganhador resida na cidade de São Paulo ou em até 500 Km (quinhentos quilômetros) dessa, o transporte aéreo poderá, a critério das Empresas Promotoras, ser substituído por transporte terrestre qualificado. 7.1.2.2 O pacote turístico não contemplará eventuais despesas pessoais do ganhador, mas não limitadas às seguintes: (a) consumo de bebidas alcoólicas; (b) ligações telefônicas locais, interurbanas ou internacionais quando aplicável; (c) acesso à internet; (d) uso de cofre; (e) consumo de produtos do frigobar; (f) lavanderia; (g) outros serviços oferecidos pelo hotel, incluindo os serviços de spa e day care; (h) relacionadas ao excesso de bagagem no transporte aéreo e terrestre; e (i) oriundas de tributos ou taxas decorrentes da aquisição de produtos, incluindo Duty Free quando aplicável. 7.1.2.3 Caso o ganhador não possa usufruir do pacote turístico no período estipulado, poderá ser agendada nova data no período de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da divulgação do resultado desta promoção, desde que não seja escolhido período em alta temporada ou feriado nacional. 7.1.3 01 (um) pacote turístico internacional, em destino a ser definido pelas Empresas Promotoras, sem direito a acompanhante, que deverá ocorrer preferencialmente no período compreendido entre os dias 22/05/2015 e 28/05/2015, no valor de R$ 41.521,26 (quarenta e um mil, quinhentos e vinte e um reais e vinte e seis centavos) e composto por: a) passagens aéreas ida e volta em classe econômica, inclusas as taxas de embarque; b) acomodação em hotel categoria turística por 06 (seis) noites, com pensão completa; c) traslado entre o aeroporto e o hotel e vice-versa; d) seguro viagem. 7.1.3.1 O pacote turístico não contemplará eventuais despesas pessoais do ganhador, mas não limitadas às seguintes: (a) consumo de bebidas alcoólicas; (b) ligações telefônicas locais, interurbanas ou internacionais quando aplicável; (c) acesso à internet; (d) uso de cofre; (e) consumo de produtos do frigobar; (f) lavanderia; (g) outros serviços oferecidos pelo hotel, incluindo os serviços de spa e day care; (h) relacionadas ao excesso de bagagem no transporte aéreo e terrestre; e (i) oriundas de tributos ou taxas decorrentes da aquisição de produtos, incluindo Duty Free quando aplicável. 7.1.3.2 Caso o ganhador não possa usufruir do pacote turístico no período estipulado, poderá ser agendada nova data no período de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da divulgação do resultado desta promoção, desde que não seja escolhido período em alta temporada ou feriado nacional ou internacional. 7.1.4 01 (um) pacote turístico com destino à cidade de São Paulo-SP, sem direito a acompanhante, que deverá ocorrer preferencialmente no dia 14/06/2015, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) e composto por: a) passagens aéreas ida e volta em classe econômica, inclusas as taxas de embarque; b) duas 4 refeições completas; c) traslado entre o aeroporto e o hotel e vice-versa; e d) seguro viagem. 7.1.4.1 Caso o ganhador resida na cidade de São Paulo ou em até 500 Km (quinhentos quilômetros) dessa, o transporte aéreo poderá, a critério das Empresas Promotoras, ser substituído por transporte terrestre qualificado. 7.1.4.2 O pacote turístico não contemplará eventuais despesas pessoais do ganhador, não limitadas às seguintes: (a) consumo de bebidas alcoólicas; (b) ligações telefônicas locais, interurbanas ou internacionais quando aplicável; (c) acesso à internet; (d) relacionadas ao excesso de bagagem no transporte aéreo e terrestre; e (e) oriundas de tributos ou taxas decorrentes da aquisição de produtos, incluindo Duty Free quando aplicável. 7.1.4.3 Caso o ganhador não possa usufruir do pacote turístico no período estipulado, poderá ser agendada nova data no período de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da divulgação do resultado desta promoção, desde que não seja escolhido período em alta temporada ou feriado nacional ou internacional. 7.2 Os prêmios distribuídos gratuitamente neste Concurso não poderão ser convertidos em dinheiro, conforme dispõe o parágrafo 3o do art. 1o da Lei no 5.768/71. 8. Divulgação do resultado: 8.1 O nome dos contemplados será divulgado no site www.guaranaantarctica.com.br/missao, nas datas indicadas no item 6.1 acima, a partir das 10 horas. 8.2 Cada contemplado, por sua vez, será contatado mediante o envio de e-mail e/ou telefonema. 9. Entrega do prêmio: 9.1 Os prêmios serão disponibilizados de imediato aos vencedores desta promoção mediante o envio de Carta Compromisso e posterior assinatura do “Termo de Quitação e Entrega de Prêmio”. 10. Disposições finais: 10.1 A participação neste Concurso, por si só, caracteriza a aceitação e anuência dos participantes com todos os termos e condições deste Regulamento. 10.2 O direito ao prêmio ganho neste Concurso e não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da divulgação do resultado, caducará e o valor correspondente será recolhido, pelas Empresas Promotoras, ao Tesouro Nacional. 10.3 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas do presente Concurso serão avaliadas por uma comissão das Empresas Promotoras. Caso não seja alcançado o consenso, a questão deverá ser submetida à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO) da Caixa Econômica Federal. Os participantes do Concurso poderão apresentar reclamações fundamentadas aos Procons locais ou órgãos públicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 10.4 Não serão objeto deste Concurso os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste. 10.5 Eventuais dúvidas, reclamações e sugestões sobre o Concurso deverão ser encaminhadas para o SAC das Empresas Promotoras, por meio do telefone 0800-725-0003 (ligação gratuita) ou por intermédio do site www.guaranaantarctica.com.br. CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA No 3-0567/2015 Versão atualizada de acordo com o Pedido de Aditamento deferido pela CAIXA por meio do Ofício nº 2976/2015/CEPCO, de 20/04/2015. 5