Protocolo de Colaboração

Transcrição

Protocolo de Colaboração
Protocolo de Colaboração
Entre Essentials Day Spa Bairro Azul – Clínica Médica e Estética, com a designação comercial Essência da
Perfeição Saúde e Beleza Lda, situada na Rua Fialho de Almeida nº4C, em Lisboa, pessoa colectiva n.º
508 988 900, neste acto representada por Maria Elizabete da Cruz Lima, na qualidade de gerente, com
poderes para o acto, adiante designada por Primeira Outorgante.
E a/o ASFIC/PJ- Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal, sita em Rua Gomes Freire
nº 274 em Lisboa pessoa coletiva n.º 501731253, neste acto representada por nuno Filipe Nunes Correia
Domingos, na qualidade de Presidente da Direcção Regional da Grande Lisboa e Ilhas, com poderes para
o acto, de ora em diante designada por Segunda Outorgante.
É
celebrado
o
presente
Protocolo
de
Colaboração,
que
visa
proporcionar
aos
funcionários/associados/membros do/a Segunda/o Outorgante, respetivos cônjuges, pais e filhos, um
conjunto de descontos, nos termos das cláusulas seguintes:
1ª
Os funcionários/associados/membros do/a Segunda/o Outorgante, respetivos cônjuges, pais e filhos
beneficiarão de um desconto de 15% em todos os tratamentos de estética e 20% em todos os
tratamentos de aparatologia efectuados no Essentials Day Spa Bairro Azul – Clínica Médica e Estética,
bem como 5% de desconto na aquisição de produtos cosméticos.
2ª
Os funcionários/associados/membros do/a Segunda/o Outorgante, respetivos cônjuges, pais e filhos
que usufruírem dos descontos mencionados na cláusula anterior não poderão acumular esse benefício
com outros concedidos pela primeira Outorgante, designadamente os concedidos a outras entidades,
ou com promoções e/ou campanhas desenvolvidas pela Primeira Outorgante.
3ª
A Segunda/o Outorgante compromete-se a divulgar a parceria ora estabelecida, junto dos seus
funcionários/associados/membros utilizando os meios disponíveis na organização.
4ª
O presente protocolo de colaboração entra em vigor na data da sua assinatura e renova–se
automaticamente por períodos sucessivos de um ano, a menos que qualquer dos outorgantes o venha a
denunciar por escrito com, pelo menos 60 dias de antecedência.
Lisboa, 25 de Maio de 2013
Primeira Outorgante
_____________________
Segundo Outorgante
_\Nuno Domingos\

Documentos relacionados

PROTOCOLO Entre o 1º. Outorgante, ASFIC

PROTOCOLO Entre o 1º. Outorgante, ASFIC 1ª. O 2º. Outorgante compromete-se a fazer a cada um dos elementos que integram o 1º. Outorgante e a até 4 acompanhantes o desconto de 25% sobre o preço de balcão nas unidades hoteleiras constantes...

Leia mais

Universidade Fernando Pessoa

Universidade Fernando Pessoa 6. Os associados da ASPPM (no activo, na pré-reforma ou na reforma), seus cônjuges e filhos, gozam de um desconto de 30% nos serviços de consulta do ES-CEFOC: . Tratamento estatístico de base de da...

Leia mais

Protocolo Orthodent e Questão de Corpo

Protocolo Orthodent e Questão de Corpo 2º Outorgante: Academia Questão de Corpo, com sede na Praceta Professor Gentil nº5ª 2620-096 Povoa de Santo Adrião, Pessoa Colectiva Nº 508638127, com o objectivo primordial de através das mais var...

Leia mais

Protocolo - ASFIC/PJ

Protocolo - ASFIC/PJ Colaboradores da Empresa Todas as pessoas singulares que mantenham corn a Exictos SA, contrato de trabalho h data de activagio deste protocolo (Outubro 2012). 0 protocolo abrange tambcim 0s (as) c8...

Leia mais

PROTOCOLO ENTRE (…) E TOP ATLÂNTICO¬ – VIAGEMNS E

PROTOCOLO ENTRE (…) E TOP ATLÂNTICO¬ – VIAGEMNS E 1.000.000,00, matriculada sob o n.º 55156 na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, adiante designado por TA, como Segundo Outorgante, representada neste acto por Jaime Ribeiro, na qualidade...

Leia mais