instrumento particular de protocolo e justificação de incorporação
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instrumento particular de protocolo e justificação de incorporação
INSTRUMENTO INCORPORAÇÃO PARTICULAR DO BANCO DE PROTOCOLO ABN AMRO E REAL JUSTIFICAÇÃO S.A. PELO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DO BANCO SANTANDER S.A., EM FASE DE HOMOLOGAÇÃO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL) Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, os administradores das companhias abaixo qualificadas, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (nova denominação social do BANCO SANTANDER S.A., em fase de homologação pelo Banco Central do Brasil), companhia aberta com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Amador Bueno nº 474, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35.300.332.067, neste ato representada na forma do seu estatuto social, doravante designado simplesmente “Banco Santander” ou “Incorporador”; e BANCO ABN AMRO REAL S.A., instituição financeira de capital fechado com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista n.º 1.374, 3º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.066.408/0001-15, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35.300.137.477, neste ato representada na forma do seu estatuto social, doravante designado simplesmente “Banco Real” ou “Incorporado”; Banco Santander e Banco Real, quando referidos em conjunto serão designados simplesmente “Partes” ou “Companhias” ou ainda, individualmente, simplesmente “Parte”; CONSIDERANDO QUE: I. o Banco Santander e o Banco Real são integrantes, no Brasil, do conglomerado econômico e financeiro Santander (“Grupo Santander Brasil”), sendo que o Banco Real é uma subsidiária integral do Banco Santander; 1 II. como parte do processo de reestruturação societária das empresas integrantes do Grupo Santander Brasil, é objetivo das administrações das Companhias consolidar os investimentos do Grupo Santander no país, com o consequente fortalecimento da sua estrutura operacional e organizacional e a unificação das suas atividades; e III. após as análises e estudos realizados pelas administrações das Companhias, concluiuse que a incorporação do Banco Real pelo Banco Santander é a operação societária mais adequada e eficiente para integrar as atividades bancárias das Companhias, atingindo, dessa forma, o objetivo comum das Partes; Em face das considerações acima, resolvem as administrações das Companhias, com fundamento nos Artigos 224 e seguintes da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei 6.404/76”), e nas normas aplicáveis da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), celebrar o presente Instrumento Particular de Protocolo e Justificação de Incorporação (“Protocolo”), cujos termos e condições nortearão a proposta de incorporação a ser encaminhada a seus respectivos acionistas, conforme o disposto a seguir: 1. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO 1.1 Operação de Incorporação. O objeto do presente Protocolo é a incorporação do Banco Real pelo Banco Santander, nos termos das disposições aplicáveis da Lei 6.404/76, sendo que a incorporação será procedida de forma que o Banco Santander receba, pelo seu valor contábil, a totalidade dos bens, direitos e obrigações do Banco Real, o qual será extinto e sucedido pelo Banco Santander em todos os seus direitos e obrigações (“Incorporação”). 2. JUSTIFICAÇÃO DA INCORPORAÇÃO 2.1 Justificação. A implementação da Incorporação representa uma etapa relevante do processo de simplificação, integração e consolidação das operações financeiras e dos investimentos do Grupo Santander no Brasil. A Incorporação é justificada uma vez que estão concluídas as principais atividades que permitem a condução dos negócios através de uma 2 única entidade jurídica, permitindo a consolidação para todos os fins comerciais, contábeis e financeiros. 2.2 Além disso, a Incorporação permitirá a conclusão do plano de integração operacional, administrativo e tecnológico que vem sendo implementado a partir da aquisição do controle do Banco Real em julho de 2008, seguida da incorporação das ações de emissão do Banco Real pelo Banco Santander, ocorrida em agosto de 2008, em especial com relação aos seguintes aspectos: (a) Governança Corporativa: a gestão dos negócios de ambas as Companhias passou a ser realizada por um único corpo diretivo e de acordo com a estratégia empresarial integrada; (b) Atividades Comerciais: as áreas de negócios e produtos de ambas as instituições passaram a atuar de forma integrada, de modo a auferir as sinergias e vantagens comerciais nos negócios junto aos seus respectivos clientes. Nesse sentido, foram disponibilizados aos clientes de ambas as Companhias acesso às duas redes de atendimentos no que diz respeito às principais transações e operações bancárias; (c) Atividades Administrativas: as atividades operacionais e de suporte aos negócios foram reestruturadas de forma a auferir as sinergias decorrentes da integração, sendo que com a Incorporação atuarão, definitivamente, de forma única e integrada; e (d) Pessoal: os procedimentos relativos à gestão e políticas de pessoal a partir da Incorporação estarão unificadas para todos os profissionais do Grupo Santander Brasil. 2.3 A Incorporação também permitirá a simplificação e racionalização da atual estrutura societária das Companhias com a redução de custos administrativos, especialmente aqueles relacionados às obrigações legais e contábeis. 3 3. APROVAÇÕES 3.1 Aprovações. Órgãos de Administração. Em reuniões realizadas nesta data, os órgãos de administração do Banco Real e do Banco Santander aprovaram a celebração deste Protocolo e dos demais documentos relacionados à Incorporação e decidiram submeter aos acionistas das Companhias a proposta contida neste Protocolo. 3.2 Assembléias Gerais. A Incorporação será deliberada nas respectivas Assembléias Gerais Extraordinárias das Companhias, que serão convocadas e realizadas na forma da Lei 6.404/76 e dos respectivos estatutos sociais no próximo dia 30 de abril de 2009. 4. CAPITAL SOCIAL DAS COMPANHIAS 4.1 Banco Real. O capital social do Banco Real, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 11.004.713.094,35 (onze bilhões, quatro milhões, setecentos e treze mil, noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos), dividido em 3.158.765.248 (três bilhões, cento e cinquenta e oito milhões, setecentas e sessenta e cinco mil, duzentas e quarenta e oito) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, as quais são totalmente detidas pelo Banco Santander. 4.2 Banco Santander. O capital social do Banco Santander, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 47.152.201.161,58 (quarenta e sete bilhões, cento e cinquenta e dois milhões, duzentos e um mil, cento e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos), dividido em 325.758.282.571 (trezentos e vinte e cinco bilhões, setecentos e cinquenta e oito milhões, duzentas e oitenta e duas mil, quinhentas e setenta e uma) ações, sendo 174.292.415.394 (cento e setenta e quatro bilhões, duzentos e noventa e dois milhões, quatrocentas e quinze mil, trezentas e noventa e quatro) ações ordinárias e 151.465.867.177 (cento e cinquenta e um bilhões, quatrocentos e sessenta e cinco milhões, oitocentas e sessenta e sete mil, cento e setenta e sete) ações preferenciais sem direito a voto, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, assim distribuídas: 4 Acionista Ações Ordinárias Ações Preferenciais Total % Sterrebeeck B.V. 99.048.157.792 86.076.128.400 185.124.286.192 56,83% Grupo 72.504.460.154 61.391.761.173 133.896.221.327 41,10% Empresarial Santander, S.L. Santander Seguros S.A. Outros Total 7.239.680 9.525.465 16.765.145 0,01% 2.732.557.768 3.988.452.139 6.721.009.907 2,06% 174.292.415.394 151.465.867.177 325.758.282.571 100,00% 5. AVALIAÇÃO DO BANCO REAL 5.1 Avaliação do Patrimônio Líquido do Banco Real pelo Valor Contábil: Para fins da Incorporação, o patrimônio líquido do Banco Real foi avaliado com base no seu valor contábil, conforme balanço patrimonial auditado levantado em 31 de março de 2009 (“Balanço Base”), apurado em laudo de avaliação datado de 14 de abril de 2009 (“Laudo de Avaliação”), elaborado de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade, em bases consistentes, contendo todos os elementos contábeis necessários e suficientes à incorporação, permitindo, inclusive, a identificação dos direitos e obrigações a serem transferidos para o patrimônio do Banco Santander e que constitui o Anexo I do presente Protocolo. Foi escolhida para realizar a referida avaliação, nos termos do disposto no Artigo 226 da Lei 6.404/76, a empresa especializada Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua José Guerra, nº 127, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.928.567/0001-11 (“Deloitte”). 5.2 A indicação da Deloitte para elaborar o Laudo de Avaliação deverá ser ratificada pelos acionistas do Banco Santander na Assembléia Geral Extraordinária que vier a examinar o presente Protocolo, nos termos do disposto no Parágrafo 1º do Artigo 227 da Lei 6.404/76. 5.3 Ausência de Relação de Substituição de Ações e Avaliação do Patrimônio Líquido a Preços de Mercado: Considerando tratar-se de incorporação de subsidiária integral, não haverá determinação de relação de substituição de ações e, portanto, não será aplicável à Incorporação as disposições previstas no Artigo 264 da Lei 6.404/76. 5 6. ACERVO LÍQUIDO A SER DESTINADO AO BANCO SANTANDER 6.1 Valor do Acervo Líquido do Banco Real. Conforme consta no Laudo de Avaliação, o acervo líquido contábil do Banco Real a ser transferido ao Banco Santander corresponde ao valor total de R$ 12.181.957.396,91 (doze bilhões, cento e oitenta e um milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e um centavos). 6.2 Ações de Propriedade do Banco Santander. Conforme faculta o disposto no Parágrafo 1º do Artigo 226 da Lei 6.404/76, as ações de emissão do Banco Real de propriedade do Banco Santander serão extintas quando da aprovação da Incorporação. 6.3 Ausência de Aumento de Capital do Banco Santander. Tendo em vista que a totalidade das ações de emissão do Banco Real é de propriedade do Banco Santander, não haverá aumento de capital do Banco Santander em decorrência da aprovação da Incorporação, de modo que o acervo líquido do Banco Real será registrado no Banco Santander como reclassificação de ativos e passivos. 6.4 Imóveis. Fica consignado que em razão da Incorporação, serão transferidos ao Banco Santander todos os bens, direitos e obrigações do Banco Real, incluindo os imóveis constantes dos Anexos II e III ao Laudo de Avaliação, assim como todos os direitos e obrigações relativos aos imóveis já alienados pelo Banco Real que constam do Anexo IV ao Laudo de Avaliação. 7. AUSÊNCIA DE DIREITO DE RETIRADA 7.1 Ausência de Direito de Retirada. Tendo em vista que o Banco Santander é o único acionista do Banco Real, não é aplicável à Incorporação as disposições relativas a direito de recesso e por consequência a reembolso de ações, uma vez que não haverá acionistas dissidentes da Incorporação. 6 8. TRATAMENTO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS POSTERIORES 8.1 Variações Patrimoniais. As variações patrimoniais verificadas a partir de 31 de março de 2009 até a data em que a Incorporação for deliberada serão apropriadas pelo Banco Santander, observando-se o disposto no Artigo 5°, da Circular nº 3.017, de 6 de dezembro de 2000, do Banco Central do Brasil (“Bacen”). 9. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA NO BANCO SANTANDER 9.1 Ausência de Alteração do Estatuto Social do Banco Santander. Não haverá alteração do estatuto social do Banco Santander em decorrência da Incorporação. 10. TRATAMENTO DO ÁGIO 10.1 Com a Incorporação, o ágio registrado pelo Banco Santander quando da aquisição das ações do Banco Real, com fundamento na previsão dos resultados de exercícios futuros, no montante de R$ 26.012.090.253,38 (vinte e seis bilhões, doze milhões, noventa mil, duzentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), será considerado como dedutível na apuração do imposto de renda e contribuição social sobre o lucro, no prazo e limites previstos na legislação aplicável. O efeito fiscal a ser gerado pela amortização do ágio, em decorrência da Incorporação, beneficiará a todos os acionistas do Banco Santander. 11. EXTINÇÃO DO BANCO REAL E SUCESSÃO 11.1 Uma vez aprovada a Incorporação pelos acionistas das Companhias e na medida em que a deliberação vier a ser homologada pelo Bacen, o Banco Real será extinto, para todos os fins e efeitos de direito, na forma prevista no Parágrafo 3º do Artigo 227 da Lei 6.404/76, e será sucedido pelo Banco Santander em todos os seus bens, direitos e obrigações. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 7 12.1 Aprovação da Incorporação pelo Bacen e Arquivamento. Nos termos do Artigo 10, inciso X, alínea “c”, da Lei nº 4.595/64, a Incorporação estará sujeita à aprovação do Bacen, a quem o processo será submetido, na forma da regulamentação aplicável. Após aprovação do Bacen, os atos societários relativos à incorporação serão levados a registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo e, em seguida, publicados, em conformidade com o Parágrafo 3º do Artigo 227 da Lei 6.404/76. 12.2 Direitos, Votos e Dividendos. Não haverá, em decorrência da Incorporação, nenhuma alteração nos direitos de voto, dividendos ou quaisquer outros direitos patrimoniais ou políticos a que atualmente fazem jus as ações de emissão do Banco Santander. 12.3 Documentos à Disposição dos Acionistas. Os documentos relativos à Incorporação estão disponíveis para exame pelos acionistas, a partir desta data, nos seguintes endereços: (i) Banco Santander - Rua Amador Bueno, nº 474, Centro de Convenções - sala TC001F, São Paulo/SP; e (ii) Banco Real - Avenida Paulista, 1.374, 12o andar, São Paulo/SP, e poderão ser consultados de segunda à sexta-feira, das 10:00 às 15:00 horas. Referidos documentos também ficarão à disposição dos acionistas na CVM, na Rua Sete de Setembro, nº 111, 5º andar – Centro de Consultas, Rio de Janeiro/RJ ou na Rua Cincinato Braga, nº 340, 2º a 4º andares – Ed. Delta Plaza, São Paulo/SP e no seu website (www.cvm.gov.br), e na BM&F Bovespa S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros – BM&FBOVESPA, na Rua XV de Novembro, nº 275 – São Paulo/SP e no seu website (www.bovespa.com.br). 12.3.1 Para acesso aos documentos referidos, os acionistas das Companhias ou procuradores devidamente constituídos, deverão comprovar a sua condição de acionista da respectiva Companhia, nos termos do disposto no Artigo 126 da Lei 6.404/76. 12.4 Irrevogabilidade. O presente Protocolo é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título. 12.5 Alteração do Protocolo. Qualquer alteração do presente Protocolo somente poderá ser realizada por escrito, mediante a assinatura dos administradores de ambas as Companhias. 8 12.6 Foro. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente Protocolo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser. Estando assim, justas e acordadas, as Partes assinam o presente Protocolo em 5 (cinco) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas. São Paulo, 14 de abril de 2009. _________________________________ _________________________________ BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (nova denominação social do BANCO SANTANDER S.A., em fase de homologação pelo Banco Central do Brasil) _________________________________ _________________________________ BANCO ABN AMRO REAL S.A. Testemunhas: 1. _________________________________ 2. _________________________________ Nome: Nome: RG: RG: CPF/MF: CPF/MF: 9