edital - Joyce Ribeiro

Transcrição

edital - Joyce Ribeiro
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008677­70.2011.404.7122/RS
EXEQUENTE : UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : MCN REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA ­ ME
ADVOGADO : ROBERTO VILLA VERDE FAHRION
EDITAL N.º 12024366
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ RICARDO PEREIRA, Juiz Federal da
1ª Vara Federal de Gravataí, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas
datas, horas e locais abaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução
Fiscal acima referida, que tramita perante este Juízo, situado na Rua Irmã Madre Marta Maria,
nº. 14, Fundos Parcão, Bairro Salgado Filho, Gravataí/RS, com expediente externo das
13h00min às 18h00min.
Datas do leilão:
1ª PRAÇA: 04 de março de 2014, às 10:00 horas.
2º PRAÇA: 18 de março de 2014, às 10:00 horas.
LOCAL: Átrio da Justiça Federal, situado à Rua Irmã Madre Marta Maria, nº.
14, Fundos Parcão, Bairro Salgado Filho, Gravataí/RS e através do
site www.leiloesjudiciais.com.br/rs.
Leiloeira: Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, com endereço à Rua Chico Pedro,
nº 331, B. Camaquã, Porto Alegre/RS, fone: 0800­707­9272 e/ou (51) 8143­8866 (Tim) e/ou
(51) 9630­8866 (Vivo), e­mail: [email protected] e site:
www.leiloesjudiciais.com.br/rs.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (uma) Prensa de fricção para prensagem
de placas de cerâmica, capacidade de 150 toneladas, cor predominante verde, medindo
aproximadamente 3,00 metros de altura, com um êmbulo sem número de série, com motor de
7,5 CV, em regular estado de conservação e funcionamento.
AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em 04 de dezembro de 2013.
ÔNUS: Consta Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 5005995­
11.2012.404.7122, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí/RS.
DEPOSITÁRIO(A): CARLOS EDSON NUNES, Rua Bogotá, nº. 22, apto nº.
304, Porto Alegre/RS.
Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no
percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor da arrematação, bem como custas de
arrematação previstas na Tabela III da Lei 9289/96, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor
do bem arrematado. Em sendo o leilão suspenso em decorrência de pagamento ou
parcelamento, responderá o executado pelas despesas da leiloeira, em 2% (dois por cento) do
valor da avaliação ou do débito, o que for menor.
Fica consignado que o arrematante adquire a propriedade definitiva dos bens
arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus, multas, tributos e outros encargos.
Os arrematantes de bens imóveis os recebem livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores
concernentes ao IPTU, sujeitando­se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada
bem (v.g. Cotas condominiais).
Condições de Pagamento:
a) a arrematação far­se­á mediante o pagamento imediato do preço pelo
arrematante, ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, conforme artigos 690,
caput, e 695, ambos do CPC; ­ as despesas de remoção e transferência do bem arrematado
serão de responsabilidade do arrematante.
b) A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que
sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger­se­á pelo disposto na Portaria da
Fazenda Nacional 79/2014 nos seguintes termos: a) o parcelamento observará a quantidade
máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$
500,00 (quinhentos reais) cada uma, observando­se que o valor de cada parcela, por ocasião
do pagamento, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da
arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o
pagamento estiver sendo efetuado; b) o parcelamento do valor da arrematação será limitado
ao montante da dívida ativa objeto da execução. Entretanto, o parcelamento da arrematação de
bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar
o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; c)
nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento
parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de
Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; d) nas hastas públicas de bens móveis
após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do
bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição
competente mediante requerimento do arrematante; e) não será concedido o parcelamento de
bens consumíveis; f) é vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de
concurso de penhora com credor privilegiado; g) tratando­se o bem arrematado de veículo, o
prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466
do Código Civil; h) levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir­se­à débito do
arrematante.
C) Tratando­se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri­lo em
prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta
de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o
próprio imóvel. (Lei 11.382/06, artigo 690, parágrafo 1.º)
CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou
superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem oferecer maior lance no segundo leilão,
salvo preço vil (CPC, art. 692) (mínimo de 50% do valor da avaliação). Os licitantes deverão
comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do
site www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem
cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os
lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para realização da praça, para fins
de lavratura do termo próprio. Restando negativa a hasta, fica desde já autorizada a venda
direta dos bens penhorados à particular, inclusive pela internet, observando­se os
delineamentos antes postos e as seguintes condições: a) preço mínimo: 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação; b) prazo de 90 (noventa) dias. Deverá a Srª. Leiloeira cientificar
aos potenciais interessados em adquirir o bem levado à hasta que perturbar ou fraudar
arrematação judicial constitui crime punido com pena de detenção, nos termos do artigo 358
do Código Penal.
Por fim, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s), fica(m) desde já
intimado(s) da realização do leilão supra mencionado. E, para que no futuro não se alegue
ignorância, passa­se o presente Edital que será fixado no local de costume. DADO E
PASSADO, nesta Cidade de Gravataí/RS, em 11 de fevereiro de 2015. Eu, Egon Mario
Siebiger Filho, Técnico Judiciário, digitei o presente edital, e eu, Marisa Teresinha Bordin
Bento, Diretora de Secretaria, conferi por ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz
Federal.
Marisa Teresinha Bordin Bento
Diretora de Secretaria
Documento eletrônico assinado por Marisa Teresinha Bordin Bento, Diretora de Secretaria, na
forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região
nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no
endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do
código verificador 12024366v2 e, se solicitado, do código CRC 471E8B89.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a):
Marisa Teresinha Bordin Bento
Data e Hora:
11/02/2015 17:29