I - IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE Razão Social Nome Fantasia

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I - IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE Razão Social Nome Fantasia
FICHA PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE - PESSOA JURÍDICA
Cadastro
Renovação
I - IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE
Razão Social
Nome Fantasia
CNPJ
Data Constituição
Insc. Estadual
Código Atividade Principal
Faturamento Mês
Contr.Acionário (Privado/Estadual)
Compras Últ. Exercício
Atividade Principal
Capital Social
Capital Aberto? (Sim/Não)
Vendas Últ. Exercício
Nº Funcionários
Contato
Principais Produtos Vendidos:
Endereço da Sede Social
Bairro
Caixa Postal
Número
Cidade
Sede Social (Própria ou Alugada)
Complemento
UF
DDD- Telefone
CEP
DDD-FAX
E-mail
II - REFERÊNCIAS COMERCIAIS
Fornecedor 1
Cliente 1
III - REFERÊNCIAS BANCÁRIA
Instituição
CNPJ
Fone
%sobre compras
CNPJ
Fone
%sobre compras
Agência
Fone
IV - PRINCIPAIS SÓCIOS/ACIONISTAS
Nome/Razão social
CPF/CNPJ
Data de nasc./ Constituição
%S/Capital
Data de nasc./ Constituição
%S/Capital
Data de nasc./ Constituição
%S/Capital
Nome/Razão social
CPF/CNPJ
Nome/Razão social
CPF/CNPJ
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FICHA PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE - PESSOA JURÍDICA
IV - PRINCIPAIS SÓCIOS/ACIONISTAS (cont.)
Nome/Razão social
CPF/CNPJ
Data de nasc./ Constituição
%S/Capital
Data de nasc./ Constituição
%S/Capital
Nome/Razão social
CPF/CNPJ
V - PARTICIPAÇÕES EM OUTRAS EMPRESAS
Empresa
Cidade
CNPJ
Capital Social
%Capital Votante
VI - INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS (Bens Móveis e Imóveis da empresa)
Especificação
Vlr Mercado
Nº Registro
Área
Cartório
Data
Endereço
Possui Hipoteca?
Cidade
Especificação
Área
Cartório
Data
Endereço
Possui Ônus?
Livro
Vlr Mercado
UF
Nº Registro
Possui Ônus?
Livro
Possui Hipoteca?
Cidade
UF
VII - REPRESENTANTES LEGAIS/PROCURADORES
Nome
CPF
Data nasc.
Nome
CPF
Data nasc.
Nome
CPF
Data nasc.
Nome
CPF
Data nasc.
VIII - ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIAS
SIM
NÃO Autorizo(amos) enviar correspondência para o endereço abaixo:
Endereço
N.º.
Bairro
Cidade
UF
CEP
IX - DECLARAÇÕES
Declaramos, sob as penas da lei, que:
(i) Conhecemos as regras da Lei 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de "Lavagem de dinheiro",
e normas complementares editadas pelo Banco Central do Brasil, tendo ciência de que o BANCO
TRIÂNGULO S/A por força desta lei, possui a obrigação de comunicar ao Banco Central a
ocorrência de determinadas operações previstas nas referidas normas, nada tendo a opor quanto
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FICHA PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE PESSOA JURÍDICA
IX - DECLARAÇÕES (cont.)
a esse procedimento;
(ii) As informações prestadas nesta Ficha Proposta são a mais pura expressão da verdade e, por
conseguinte, autorizamos a elaboração/atualização de nossa Ficha Cadastral, o débito das
despesas devidas em quaisquer de nossas Contas Correntes e o posterior envio de nossas
informações cadastrais à SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos, bem como obtenção,
junto ao Banco Central do Brasil - BACEN, de informações consolidadas relativas aos nossos
débitos e responsabilidades por garantias contraídas junto aos Bancos Comerciais, Caixas
Econômicas, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento, Sociedades de Crédito
Imobiliário, Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Companhias Hipotecárias,
Agências de Fomento ou de Desenvolvimento e Sociedades de Arrendamento Mercantil;
(iii) Estamos cientes de que o BANCO TRIÂNGULO S/A está obrigado a fornecer ao Banco
Central do Brasil - BACEN informações sobre eventuais débitos que eu venha contrair ou
responsabilidades por garantias mantidas perante esta instituição financeira, para fins de inclusão
desses dados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central; e
(iv) Recebemos do BANCO TRIÂNGULO S/A, neste ato, cópia integral das “ Cláusulas
Contratuais de Abertura de Conta Corrente - Pessoa Jurídica”, documento registrado no Cartório
de Registro de Títulos e Documentos de Uberlândia-MG sob o nº 406714, e que constitui parte
integrante e complementar dessa Ficha Proposta, o qual lemos atentamente estando de pleno
acordo com todas as suas disposições.
.
de
de
Sócio 1:
Sócio 2:
Sócio 3:
Sócio 4:
Abono
Observações
USO DO BANCO
Conta(s):
N.º C/C 1
Data Abertura:
Tipo:
Data Encerramento:
Autorizado por:
N.º C/C 2
Data Abertura:
Tipo:
Data Encerramento:
Autorizado por:
N.º C/C 3
Data Abertura:
Tipo:
Data Encerramento:
Autorizado por:
N.º C/C 4
Data Abertura:
Tipo:
Data Encerramento:
Autorizado por:
N.º C/C 5
Data Abertura:
Tipo:
Data Encerramento:
Autorizado por:
N.º C/C 6
Data Abertura:
Tipo:
Data Encerramento:
Autorizado por:
Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas, a vista dos originais dos documentos de constituição societária, do Cartão CNPJ e outros comprobatórios
dos demais elementos de informações cadastrais apresentados, sob pena de aplicação do disposto no art. 64 da Lei n.º 8.383, de 30/12/1991.
Consulta SERASA - Nada Consta
Fontes de ref. Confirmadas?
Cópia doctos. Exigidos pela Resolução BC 2025
SIM
NÃO
Consulta fontes de referência
Comprovantes de Rendimentos
_______________________________________
Assinatura Responsável pela Abertura da Conta
Obs:
Autorizo a dispensa de:
_______________________________________
Assinatura Gerente Responsável
CONTA(S) CORRENTE(S) MOVIMENTADA(S) ATRAVÉS DE:
Cartão Magnético:
Terminais Eletrônicos e/ou Rede Associada:
Talonário de Cheques:
DOC (Documento de Ordem de Crédito):
TED (Transferência Eletrônica de Dinheiro) :
Telefone:
Internet :
Outros:
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CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE
PESSOA JURÍDICA
Mediante a aprovação do BANCO TRIÂNGULO S/A, instituição financeira de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 17.351.180/0001-59, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de
Minas Gerais, na Av. Cesário Alvim, nº 2.209, Bairro Aparecida, doravante designado
simplesmente BANCO, da Ficha Proposta de Abertura de Conta Corrente - Pessoa Jurídica
(“FICHA PROPOSTA”), devidamente preenchida e assinada pelo CLIENTE nela identificado,
realizar-se-á a abertura, manutenção e encerramento das contas de depósitos indicadas na
FICHA PROPOSTA, individualmente a “CONTA” e em conjunto denominada “CONTAS”, sujeitas
às condições abaixo:
1. INFORMAÇÕES CADASTRAIS - Fica o CLIENTE advertido de que:
A) Deverá comunicar ao BANCO, por escrito, qualquer mudança de endereço ou telefone ou
qualquer outro dado ora informado. Se não houver comunicação, serão consideradas como
recebidas, para todos os efeitos, as correspondências remetidas pelo BANCO, ao endereço
anteriormente fornecido;
B) Ficam os representantes legais das pessoas jurídicas, titulares de qualquer das CONTAS,
obrigados a comunicar ao BANCO, imediatamente, qualquer alteração em seu Estatuto/Diretoria
e/ou Contrato Social, cujas cópias devem ser entregues ao BANCO, no prazo de 5 (cinco) dias
após o registro no órgão competente;
2 . AUTORIZAÇÕES - Fica o BANCO autorizado pelo CLIENTE a:
A) consultar as informações existentes em seus nomes junto à Central de Risco de Crédito do
Banco Central do Brasil, ou em cadastros mantidos pelo SERASA - Centralização de Serviços
dos Bancos S.A., ao SPC - Serviço de Proteção ao Crédito, bem como a qualquer outro órgão,
serviço ou entidade encarregada de cadastrar atraso no pagamento, descumprimento de
obrigação contratual, ou outras irregularidades cadastrais, creditícias e/ou bancárias, podendo,
inclusive, fornecer informações a esses cadastros;
B) proceder à verificação de toda e qualquer informação a respeito do CLIENTE, necessária à
abertura e manutenção de qualquer das CONTAS;
C) gravar em meio magnético ou eletrônico, ou, ainda, em qualquer outro meio que venha a se
tornar disponível, todas e quaisquer operações efetuadas ou contratadas entre as partes, através
dos meios de comunicação existentes ou que venham a ser criados no futuro, incluindo, mas não
limitados ao telefone e internet;
D) cobrar do CLIENTE o valor das tarifas vigentes no mercado, à época, referentes a abertura,
manutenção e movimentação, prestação de informações e outros serviços relativos a todas as
CONTAS, constantes da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários, afixada na agência do BANCO
ou colocada à disposição do CLIENTE através de qualquer meio de comunicação existente entre
BANCO e CLIENTE ou que venha a ser criado no futuro.
3 . LANÇAMENTO EM CONTA E EXTRATOS - O CLIENTE autoriza em caráter irrevogável, o
lançamento a débito de qualquer de suas CONTAS , de qualquer valor por ele devido ao BANCO
ou a qualquer outra empresa financeira do grupo do BANCO, a qualquer título, ou, em sentido
inverso, lançar a crédito em qualquer de suas CONTAS de produtos de quaisquer ativos
financeiros aplicados junto ao BANCO ou empresas mencionadas, para fazer face a eventuais
adiantamentos a depositantes.
3.1 Os extratos de movimentação de qualquer das CONTAS serão fornecidos através de meio
eletrônico ou enviados pelo correio, desde que solicitado pelo CLIENTE.
3.2 Os lançamentos constantes dos extratos identificarão e comprovarão, para todos os efeitos, a
prestação dos serviços e a realização das operações e o seu montante, encargos, tributos,
despesas e débitos correspondentes.
3.3 O CLIENTE está ciente de que deverá controlar, através dos extratos de qualquer das
CONTAS, a prestação dos serviços solicitados e as operações realizadas, e comunicar de
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imediato ao BANCO qualquer dúvida ou possível irregularidade. Caso não haja comunicação
imediata do CLIENTE ao BANCO, a prestação de serviços e as operações realizadas serão
consideradas como aceitas pelo CLIENTE.
4 . MANDATOS E PROCURAÇÕES - Os mandatos, procurações ou instruções por instrumento
público ou particular registrados entregues ao BANCO, só serão considerados como revogados
ou cancelados para todos os efeitos (quando por prazo indeterminado), ou antes do vencimento,
para prazo determinado, a partir do recebimento da comunicação escrita neste sentido, ficando o
BANCO, na falta da mesma, isento de qualquer responsabilidade.
5 . SALDO MÍNIMO - O CLIENTE compromete-se a, sempre que exigido pelo BANCO, mediante
prévia comunicação, manter saldo mínimo, verificado pela média aritmética dos saldos diários da
CONTA dos últimos 30 (trinta) dias, cujo valor estará indicado na Tabela de Tarifas de Serviços
Bancários vigente à época afixada na agência do BANCO ou colocada à disposição do CLIENTE
através de qualquer meio de comunicação existente entre BANCO e CLIENTE ou que venha a
ser criado no futuro.
6 . VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO - A presente Proposta tem prazo indeterminado e caberá a
qualquer uma das partes o direito de encerrar uma ou todas as CONTAS indicadas no Preâmbulo,
mediante comunicação prévia, por escrito, de uma das partes à outra com antecedência mínima
de 15 (quinze) dias.
A) - Decorrido o prazo fixado no caput, o BANCO expedirá aviso ao CLIENTE, sendo admitida
inclusive a utilização de meios eletrônicos, confirmando o encerramento de uma ou todas as
CONTAS e as respectivas datas;
B) - Após o encerramento de uma ou todas as CONTAS, cabe ao CLIENTE manter qualquer uma
das CONTAS providas de fundos suficientes até o integral cumprimento de todos os
compromissos assumidos com o BANCO, ou decorrentes de disposições legais, sob pena de
responder civil e criminalmente pelos atos praticados e prejuízo que venham causar ao BANCO;
C) O BANCO adotará todas as providências cabíveis ao encerramento de uma ou todas as
CONTAS indicadas no Preâmbulo.
7 . RESCISÃO - O BANCO poderá ainda rescindir a presente contratação, nas seguintes
hipóteses:
A) Se houver irregularidade de natureza grave nas informações ora prestadas pelo CLIENTE; ou
se o CLIENTE utilizar qualquer das CONTAS para permitir que terceiros a utilizem para fins antiéticos, ilícitos ou vedados na legislação vigente; e/ou
B) Se qualquer das CONTAS estiver inativa, ou seja, sem movimentação, seja para fins de
depósitos ou retiradas pelo prazo mínimo legalmente previsto, conforme definição constante nos
normativos aplicáveis, disponíveis para informação ao CLIENTE através dos meios de
comunicação existentes entre BANCO e CLIENTE; e/ou
C) se o CLIENTE não mantiver atualizado seu cadastro espontaneamente ou se não enviar ao
BANCO seu Balanço Anual, ou, se instado pelo BANCO a tomar qualquer uma das providências
anteriores, não atender o respectivo pedido de forma satisfatória no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis contados da expedição da notificação judicial ou extrajudicial; e/ou
D) Se o(s) seu(s) nome(s) for(em) incluído(s) no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos
- CCF (em caso de emissão de cheques sem fundos), nos termos do artigo 10 do regulamento
anexo à Resolução no.1.682/90 do Banco Central do Brasil e quaisquer normas que a
complemente ou a substitua.
8 . RESPONSABILIDADES - Em qualquer hipótese de término de qualquer das CONTAS, o
CLIENTE:
A) entregará ao BANCO declaração de que inutilizou todos os cartões magnéticos e/ou talonários
de cheque em seu poder, incluindo, mas não se limitando ao cartão de débito;
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B) somente poderá movimentar a respectiva CONTA ou todas elas, conforme o caso, durante este
período, através de recibos de retirada;
C) está ciente de que, na data de encerramento, o BANCO emitir-lhe-á um crédito através de
Documento de Ordem de Crédito (“DOC”), Transferência Eletrônica de Dinheiro (“TED”) ou
Cheque Administrativo. No caso de emissão de DOC ou TED, o BANCO enviará à instituição
financeira indicada por escrito pelo CLIENTE e no caso de cheque administrativo, o colocará à
sua disposição para retirada na respectiva agência.
9 . MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS - Observadas as disposições dos Estatutos Sociais e
Instrumentos de Mandato apresentados ao BANCO, as CONTAS do CLIENTE poderão ser
movimentadas por seus representantes legais e/ou mandatários constituídos, conforme o caso,
através dos meios indicados pelo BANCO na FICHA PROPOSTA e comunicados ao CLIENTE,
devendo o CLIENTE, sempre que se fizer necessário, celebrar com o BANCO adendo a estas
cláusulas ou contratos à parte que regulem aqueles meios de movimentação das CONTAS.
9.1. CARTÕES MAGNÉTICOS - No caso de movimentação de quaisquer das CONTAS através
de cartões magnéticos, de debito e quaisquer outros cartões do BANCO, seja para saques em
dinheiro ou compras mediante o uso do CÓDIGO SECRETO, aqueles serão entregues ao
CLIENTE, bloqueados para uso, no endereço indicado pelo CLIENTE. A utilização dos cartões
ficará sujeita a desbloqueio mediante comunicação (i) ao BANCO através dos meios de
comunicação disponíveis para este fim; e/ou (ii) à administradora do cartão de crédito em questão,
conforme o caso, de acordo com as instruções dadas pela mesma ao CLIENTE.
9.2. EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E CÓDIGOS SECRETOS - Caso, em algum momento, a
partir de autorização do BANCO consubstanciada do fornecimento de "CÓDIGO SECRETO",
através de documentação e orientações próprios, o CLIENTE venha a executar transações
diretamente em equipamentos eletrônicos para acessar o BANCO, seja terminais de atendimento,
internet banking, central de atendimento telefônico ou qualquer outro meio eletrônico, desde logo
o CLIENTE reconhece como válida e definitiva as transações decorrentes, independente de
qualquer tipo de autorização ou contrato escrito, inclusive mas não se limitando à autorização de
movimentação de CONTA, ou do local e do equipamento que vier a ser utilizado.
A) O CÓDIGO SECRETO É DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL PELO(S) SEU(S) TITULAR
(ES). O CLIENTE DEVERÁ CONSERVAR O CÓDIGO SECRETO COM O MÁXIMO CUIDADO E
SEGURANÇA, POIS É O ÚNICO RESPONSÁVEL POR QUALQUER CONSEQÜÊNCIA QUE
PROVIER DA UTILIZAÇÃO DA MESMA POR TERCEIROS, NÃO CABENDO AO BANCO
QUALQUER RESPONSABILIDADE POR EVENTUAIS PREJUÍZOS QUE POSSAM OCORRER.
O CÓDIGO SECRETO, APÓS MEMORIZADO PELO CLIENTE, DEVE SER DESTRUÍDO. CASO
O CLIENTE, DENTRO DE SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO E RESPONSABILIDADE, RESOLVA
MANTÊ-LO, DEVERÁ SER COLOCADO EM LOCAL SEGURO, INACESSÍVEL A TERCEIROS.
B) O CLIENTE DEVERÁ COMUNICAR DE IMEDIATO E POR ESCRITO AO BANCO O
EXTRAVIO DO CÓDIGO SECRETO, SENDO DE SUA INTEIRA E EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE NÃO INFORMAR SEUS CÓDIGOS SECRETOS A TERCEIROS.
C) O CLIENTE indicará ao BANCO, por escrito, o usuário ou usuários cujos CÓDIGOS
SECRETOS poderão ser utilizados em nome do CLIENTE. Caberá a tais usuários (“USUÁRIOS
PRINCIPAIS”), além da utilização dos serviços de interesse do CLIENTE, permitir, através da
atribuição de CÓDIGOS SECRETO, e sob total responsabilidade do CLIENTE, o acesso de outros
usuários a todos ou parte dos meios de comunicação entre BANCO e CLIENTE e o uso, por
aqueles, de todos ou parte dos serviços.
9.3. TALONÁRIO DE CHEQUES - Caso as CONTAS sejam movimentadas através de cheques, o
BANCO fica desde já expressamente autorizado pelos CLIENTE, a remeter-lhe por correio os
talões que sejam por ele solicitado.
9.3.1 - O BANCO fornecerá gratuitamente ao CLIENTE um (1) talonário com vinte (20) Cheques
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em cada mês do calendário, cobrando-lhe(s) os demais talonários fornecidos no mesmo mês, de
acordo com as taxas constantes na Tabela de Tarifas vigente na ocasião e afixada nas suas
agências.
9.3.2 - Caso o CLIENTE emita cheques sem fundos, o seu nome será incluído no Cadastro de
Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, nos termos do artigo 10 do regulamento anexo à Res.
no. 1.682/90 do Banco Central do Brasil, podendo quaisquer das CONTAS serem encerradas.
9.3.3 - Se o nome do CLIENTE for incluído no CCF, os cheques em seu poder deverão ser
devolvidos ao BANCO.
10 - RECURSOS DISPONÍVEIS - Os valores depositados: (i) em dinheiro, assim que
disponibilizados na CONTA, estarão imediatamente disponíveis para retirada ou transferência; (ii)
em cheque estarão disponíveis após o prazo de compensação, conforme legislação em vigor; (iii)
em dinheiro ou em cheque através de outro serviço autorizado ou conveniado com o BANCO,
estarão disponíveis, com observação dos prazos relativos a tais convênios, após sua confirmação
pelo BANCO.
10.1 - Sem prejuízo do disposto no caput desta cláusula, o BANCO esclarece que o tratamento a
ser por ele dado à disponibilização de fundos para a movimentação do CLIENTE relativamente (i)
ao envio de DOC's e/ou transferência eletrônica de fundos (“TED”); (ii) compensação de cheques,
(iii) quaisquer outros instrumentos de transferência de fundos para contas mantidas no BANCO ou
em outras instituições financeiras; e (iv) pagamentos de tributos, estará sempre de acordo com o
disposto pelo Banco Central do Brasil.
10.2 - SE NA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA, MEDIANTE SAQUE, NÃO HOUVER SALDO NA
CONTA DO CLIENTE PARA ACATAR O DÉBITO, FICARÁ CARACTERIZADO
AUTOMATICAMENTE ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE, DESDE A DATA DO ACOLHIMENTO
DO DÉBITO, NO VALOR DO SALDO A DESCOBERTO, QUE DEVERÁ SER PAGO NO DIA
IMEDIATAMENTE SEGUINTE, SOB PENA DE FICAR CONFIGURADO ATRASO NO
PAGAMENTO. O ACOLHIMENTO DOS DÉBITOS SUPRA É MERA LIBERALIDADE DO BANCO
E NÃO SE CONSTITUI, NEM A PRESENTE CLÁUSULA, EM OBRIGAÇÃO DE CONCESSÃO DE
CRÉDITO AO CLIENTE EM SITUAÇÕES DO TIPO.
10.2.1 - Sobre o saldo a descoberto, em cada dia, incidirão os encargos legais, tributos, inclusive
IOF- Imposto sobre Operações Financeiras, se for o caso, tarifas e encargos às taxas praticadas
pelo BANCO em adiantamentos a depositantes, conforme divulgados na Tabela de Tarifas de
Serviços Bancários vigente à época afixada na agência do BANCO ou colocada à disposição do
CLIENTE através de qualquer meio de comunicação existente entre BANCO e CLIENTE ou que
venha a ser criado no futuro, que serão debitados de quaisquer das CONTAS do CLIENTE,
juntamente com os tributos incidentes, tão logo haja saldo credor ou no primeiro dia útil de cada
mês.
11. SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO - Considerando que o sistema de pagamentos
brasileiro (“SPB”) possibilitará formas variadas de liquidação de operações através de sistemas
eletrônicos, fica o BANCO expressamente eximido, inclusive perante terceiros, de todas e
quaisquer responsabilidades direta ou indiretamente decorrentes dos, inclusive, mas não
limitadamente seguintes eventos: (i) interrupções nos sistemas de telecomunicações, oriundos de
falhas e/ou intervenções de qualquer entidade estatal, de concessionária de serviços de
telecomunicações ou de serviços prestados por terceiros; (ii) falhas na disponibilidade do SPB, no
respectivo acesso, ou na própria rede em decorrência de casos fortuitos e de força maior, que
poderão também interferir na liquidação das transações realizadas por meio do SPB, mesmo que
os eventos acima listados resultem em prejuízo financeiro.
11.1 - Ao utilizar o SPB na liquidação de operações, o CLIENTE exime desde já o BANCO, de
forma expressa e irrevogável, de qualquer responsabilidade relativa a eventuais custos
financeiros, perdas e danos, inclusive, sem limitação, dano moral e lucros cessantes, que para si
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decorram, originados, a qualquer título, por erros, anomalias ou indevido processamento de dados,
ou, ainda, não pagamento causados em decorrência de: a) problemas de compatibilidade entre os
programas de computador e os equipamentos de informática do BANCO utilizados para os
serviços objeto deste instrumento; e/ou b) problemas técnicos dos programas de computador ou
decorrentes de sua instalação, substituição e/ou manutenção, os quais serão suportados
integralmente pelo CLIENTE.
12. PODERÁ O BANCO, MEDIANTE COMUNICAÇÃO ESCRITA, ATRAVÉS DE CARTA, OU DE
QUALQUER DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ENTRE BANCO E CLIENTE, EXISTENTES OU
FUTUROS, INCLUSIVE ATRAVÉS DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, SEMPRE COM
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS, ALTERAR OU EXCLUIR MODALIDADES DE
MEIOS DE COMUNICAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS, DISPONÍVEIS, PODENDO
AINDA ALTERAR AS FORMAS DE CONTRATAÇÃO, BEM COMO CANCELAR SERVIÇOS.
13. DECLARAÇÕES DO CLIENTE - O CLIENTE DECLARA (I) TER EXAMINADO COM
ANTECEDÊNCIA TODOS OS TERMOS DESTE DOCUMENTO E DA FICHA PROPOSTA,
ACEITANDO-OS PARA TODOS OS FINS E EFEITOS DE DIREITO; (II) TER RECEBIDO CÓPIA
DESTAS CLÁUSULAS NO ATO DA ASSINATURA DA FICHA PROPOSTA; BEM COMO QUE (III)
CONHECE OS TERMOS DA LEI Nº 9.613 DE 03 DE MARÇO DE 1998, DA CIRCULAR Nº 2.852
DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998 E DA CARTA-CIRCULAR Nº 2.826 DE 04 DE DEZEMBRO DE
1998 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, QUE TRATAM DOS CRIMES DE “LAVAGEM” OU
OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES E DA PREVENÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO
SISTEMA FINANCEIRO PARA OS ILÍCITOS PREVISTOS NA REFERIDA LEI; E (IV) SÃO
VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PARA O PREENCHIMENTO DO SEU
CADASTRO.
14. TRIBUTOS - Todos os tributos e impostos devidos pelo CLIENTE, decorrentes de operações
efetuadas em qualquer das CONTAS estão sujeitos à legislação tributária em vigor.
15. FORO - Fica eleito o foro da cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, restando todavia facultado ao BANCO optar
pelo foro do domicílio do CLIENTE.
Este instrumento encontra-se registrado sob nº 406714, em 17/03/2004, no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos de Uberlândia (MG).
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