governo do estado de pernambuco secretaria de administração

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governo do estado de pernambuco secretaria de administração
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Secretaria Executiva de Administração
Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações
Gerência de Licitações do Estado
Comissão Central Permanente de Licitação do Estado VI – CCPLE VI
PROCESSO Nº. 044.2010.VI.PE.025.PMPE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 025/2010
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO:
1.1 Este documento contém as especificações técnicas necessárias à compreensão da contratação que o
Sistema de Saúde da Polícia Militar de Pernambuco pretende realizar, envolvendo os Serviços de
processamento, higienização com locação e fornecimento de enxoval devidamente processado,
higienicamente limpo, livre da quantidade de microrganismos patogênicos que possam causar doença
humana, com gestão completa da rouparia para o Hospital da Polícia Militar de Pernambuco. Este projeto foi
elaborado à luz da legislação aplicável, da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual n. 32.541/2008 e Lei
Federal nº 8.666/93 e servirá de referencia para elaboração do edital do processo licitatório, na modalidade
Pregão Eletrônico para formação Registro de Preços.
2. JUSTIFICATIVA:
Os serviços citados neste projeto serão para atender as necessidades do Hospital da Polícia Militar de
Pernambuco.
O enxoval disponibilizado para pacientes, médicos, enfermeiros e auxiliares, no Hospital, representa todo e
qualquer material de tecido utilizado dentro da unidade e que necessitam passar por um processo de
lavagem e secagem para sua reutilização.
Normalmente é composto por lençóis, fronhas, cobertores, toalhas, colchas, cortinas, roupas de pacientes e
roupas de funcionários, fraldas em tecido, compressas, campos cirúrgicos, máscaras, aventais, gorros,
panos de limpeza, entre outros. Com esses exemplos pode-se perceber a grande variedade, origem,
diferentes utilizações, sujidades e contaminação das roupas utilizadas dentro de hospitais.
Diferem daqueles utilizados em outros tipos de instituições ou residências porque alguns itens apresentamse contaminados com sangue, secreções ou excreções de pacientes em maior quantidade de contaminação
e volume de roupa, mas não há distinção das sujidades.
O processamento das roupas hospitalares abrange todas as etapas pelas quais as roupas passam, desde
sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso. Estas etapas são geralmente classificadas em:
coleta (realizada nos leitos e demais setores da unidade) e transporte da roupa suja utilizada nos diferentes
setores da Unidade; recebimento e lavagem da roupa suja na lavanderia; secagem e calandragem da roupa
limpa; separação e transporte da roupa limpa da lavanderia para a rouparia da Unidade.
Desta forma, a ação acarretará vantajosidade para a administração, considerando os seguintes fatores:
Manutenção da uniformidade, padrão de higiene, boa apresentação pessoal, prevenção de acidentes e
doenças ocupacionais;
Padronização e melhores condições de trabalho para os funcionários que utilizarão roupas adequadas e em
perfeito estado;
Redução do risco de infecções hospitalares, através de tratamento adequado do enxoval;
Economicidade na ação, considerando dentre os critérios socioambientais que deverão ser observados nas
aquisições e contratações de obras e serviços para construção de uma lavanderia padrão hospitalar o
seguinte: economia no consumo de água e energia; otimização do espaço físico da unidade; disponibilidade
de material sempre em perfeito estado e condições de uso.
O atendimento às exigências dos órgãos ambientais para o regular funcionamento da Unidade de Saúde, na
prestação desses serviços, demandariam à Administração esforços no sentido de disponibilizar espaço
físico, além da contratação de pessoal especializado para operação da estação de tratamento de resíduos,
bem como aquisição de material químico para os serviços acima relacionados;
No tocante a necessidade de construção de lavanderia na unidade de saúde, deve ser considerado que a
construção de wc’s específicos, masculino e feminino para área critica e área não critica, como os
respectivos vestiários , além de todas as adaptações necessárias ao atendimento das normas e exigências
da ANVISA, seriam extremamente dificultosas pela necessidade de área física específica para essa
atividade;
Evitar a execução de instalações apropriadas para gases especiais; Economia por evitar aquisição,
instalação e manutenção de caldeira, como pessoal especializado para operação, equipamento necessário
fornecimento de vapor para termo desinfecção, além economia por evitar consumo de GLP e instalações
especiais para tubulação de vapor;
A contratação dos serviços ora licitados, deverá colocar um termo final em situações de desvio de função
nesta unidade de saúde, gerando estrita obediência ao princípio da legalidade, pois a operação dos serviços
de caldeira, químico, governança e rouparia seria realizado por profissionais devidamente capacitados e
qualificados para tanto;
A responsabilidade da geração dos resíduos também é outro fator decisivo para a tomada de decisão de
prestação do serviço ora licitado, pois o tratamento e destino final desses resíduos serão de
responsabilidade da contratada, a qual deverá por força do contrato a ser firmado, a luz da legislação
regente, responsabilizar-se pelos mesmos;
Na questão relativa ao meio ambiente, registre-se a redução de emissão de poluentes, adoção de
tecnologias menos agressivas ao meio ambiente, bem como a utilização de produtos de baixa toxicidade,
preferencialmente biodegradáveis, todos de responsabilidade da CONTRATADA;
Manutenção do foco da Unidade, priorizando a atenção na qualidade de atendimento ao usuário, evitando
os possíveis problemas operacionais inerentes a lavanderia;
Destaca-se ainda que a contratações destes serviços terceirizados, por serem de natureza comum, estão
sendo, contratados pela nova modalidade de licitação denominada Pregão, instituída pela Lei Federal
10.520/02, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 32.541 de 24 de outubro de 2008.
Nesse contexto, além da locação do enxoval, na exata dimensão da necessidade, imprescindível á
processá-lo de forma a garantir sua reutilização, higienicamente limpo, livre de quantidade de
microrganismos patogênicos que possam causar doença humana, significando evitar lavanderia na unidade
ou terceirizar o serviço “in loco “;
Assim, buscando solucionar essas necessidades e justificativas, o Sistema de Saúde da PMPE pretende
contratar os serviços objeto deste Termo de Referência, incluindo higienização, locação, processamento
para reuso, gestão da rouparia o que possibilitará o bom funcionamento da Unidade, liberando áreas para
atividades inerentes à prestação de serviço de saúde à seus usuários.
Esta solução, além de eliminar a necessidade de disponibilização de área para atividade não fim da
unidade, aquisição de enxoval, equipamentos de lavanderia, materiais e pessoal, garante o fornecimento do
serviço na exata dimensão da necessidade, e reduz, significativamente o risco de contaminação e infecção
hospitalar.
3. OBJETO:
3.1 Formação de registro de preços visando a contratação de empresa especializada para prestação dos
serviços de processamento, higienização com locação e fornecimento de enxoval devidamente processado,
higienicamente limpo, livre da quantidade de microrganismos patogênicos que possam causar doença
humana, com gestão completa da rouparia para o Hospital da Polícia Militar de Pernambuco de acordo com
o Termo de Referência e os Valores Estimativos contidos nos ANEXOS I e II.
3.2.
A CONTRATADA deverá fornecer o enxoval definido pela unidade contratante, conforme relação
constante do ANEXO I.
3.3. O objeto inclui coleta e transporte da roupa suja junto à rouparia da Unidade; entrega da roupa
higienizada organizada, dobrada e embalada na rouparia gestão plena da mesma, de acordo com os
padrões determinados pela contratante.
4. DO PRAZO CONTRATUAL:
O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31/12/2010, em observância aos créditos
orçamentários. O contrato poderá ainda, ser prorrogado em conformidade com o disposto no inciso II, do
artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
5. REGIME DE EXECUÇÃO:
Regime de execução indireta: empreitada por preço global.
6. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento deverá ser efetuado mensalmente à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis, do mês
subseqüente à prestação de serviços, após comprovação do pagamento dos salários de todos os
empregados vinculados ao contrato, relativos ao mês da competência da prestação dos serviços, e do
recolhimento de todos os encargos e contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Previdência Social) inerentes à contratação, correspondentes ao mês da última competência vencida bem
como, apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato, no endereço:
Rua Betânia, sn, Derby, Recife – PE, Térreo do Centro Médico Hospitalar da PMPE – Setor de Lavanderia.
7. SISTEMÁTICA DE FUNCIONAMENTO:
7.1.
O objeto envolverá o fornecimento de roupas hospitalares em ideais condições de uso. Entende-se
por estar em ideais condições de uso, roupas que tenham passado por todas as etapas do processo de
higienização, conforme o padrão estabelecido pelo Manual de Lavanderia Hospitalar do Ministério da Saúde
– 1986 e suas atualizações.
7.2. O processamento das roupas hospitalares será executado nas instalações (lavanderia industrial ) da
CONTRATADA.
7.3. O enxoval de roupas hospitalares necessárias à Unidade estará descrito no Anexo I - Relação do
Enxoval de Roupas Hospitalares a ser disponibilizado, descriminando: o tipo e modelo da roupa, os
tamanhos e medidas, os tecidos, cores e quantidades de cada peça.
7.4. A CONTRATADA deverá assumir a disponibilização da roupa que compõe o enxoval, conforme Anexo
I, da Unidade Hospitalar, de modo a manter o volume necessário ao atendimento do número de leitos
existentes e ativo do hospital para um mínimo de 1 (uma) troca por dia ou quantas trocas forem necessárias
para o bom funcionamento da unidade.
7.5. Caberá à CONTRATANTE, determinar, observada a quantidade estabelecida no Anexo I, a
necessidade diária de roupa processada para cada unidade, podendo a mesma ser alterada periodicamente
com base no consumo médio de roupas utilizadas. Devendo, obrigatoriamente, manter a seguinte
disponibilidade diária:

1 conjunto ou peça em uso;

1 conjunto ou peça em fase de processamento;

1 conjunto ou peça suja;

1 conjunto ou peça na rouparia da Unidade;
7.6. No fim do período contratual, a CONTRATADA tem o direito de resgatar todos as peças do enxoval,
armários e demais equipamentos fornecidos e instalados para perfeita execução do objeto contratual.
7.7. O processamento das roupas hospitalares abrange todas as etapas pelas quais as roupas passam,
desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso:

Coleta da roupa suja no setor de expurgo da unidade;

Separação e retirada da roupa suja;

Transporte da roupa suja para as dependências da CONTRATADA;

Recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia;

Lavagem da roupa suja;

Secagem e calandragem da roupa limpa;

Reparo e reaproveitamento de peças danificadas;

Separação e embalagem da roupa limpa;

Transporte e entrega da roupa limpa da lavanderia para as unidades;

Reposição de peças para atender a quantidade exigida no Anexo I para o perfeito funcionamento da
Unidade de Saúde.
7.7.1 Coleta da roupa suja no setor de expurgo da Unidade:
7.7.1.1 Para a efetiva execução dos serviços de recebimento de roupas hospitalares, a CONTRATADA
deverá disponibilizar na Unidade Hospitalar, incluído no preço contratual:

Balança Digital com laudo de aferição válido por 6 meses emitido por empresa especializada do ramo
sem ônus para a CONTRATANTE.

Containers com tampa lavável.

Sacos hampers de tecido.

Carros prateleiras ou do tipo gaiolas.

A coleta será feita nos leitos e demais setores da unidade por funcionários da CONTRATADA
devidamente treinados, uniformizados, e equipados com os EPI´s (Equipamentos de Proteção
Individual). Deverão realizar a troca do uniforme de cor diferente para distribuição de roupa limpa.

A coleta será feita com a utilização de carrinhos tipo “container” com tampa, lavável, com dreno para
eliminação de líquidos e devidamente identificados, os quais NÃO devem servir à distribuição de
roupas limpas.

As roupas retiradas, diariamente, deverão ser devidamente acondicionadas, conforme normas de biosegurança sob supervisão da C.C.I.H. (Comissão Controle de Infecção Hospitalar).

A periodicidade de retirada da roupa deverá ser no mínimo de 1 (uma) troca por dia ou quantas trocas
forem necessárias para o bom funcionamento da unidade, de forma a cobrir a necessidade de roupas
limpas; inclusive aos Domingos e feriados.

O deslocamento da roupa suja até o veiculo que a transportará até as dependências da
CONTRATADA deverá ser feito, por meio da “rota de roupa suja”, observando-se que, em hipótese
alguma haja cruzamento entre roupa limpa e roupa suja.
7.7.2 Separação e retirada da roupa suja:

A roupa suja deverá ser separada seguindo critérios e técnicas estabelecidas de acordo com o tipo de
tecido e tipo de sujidade;

O funcionário que faz a separação da roupa deve usar máscara, avental, botas e luvas de borracha
cobrindo os braços;

Para diminuir a contaminação dos profissionais e do ar, a roupa suja deve ser manuseada com um
mínimo de agitação possível. Além disto, para evitar acidentes com objetos perfurocortantes
inadvertidamente coletados, é recomendável puxar as roupas pelas pontas, cuidadosamente, sem
apertar nem recolher várias peças de uma vez.

O controle da roupa suja será efetuado pelo funcionário designado pela CONTRATANTE em conjunto
com a CONTRATADA. A roupa deverá ser contada e pesada pela CONTRATADA na presença do
funcionário da CONTRATANTE.

Deverá ser elaborado um relatório diário pela CONTRATADA, informando o peso das roupas, sacos
de hamper e demais peças relativas a prestação deste serviço retiradas (em kg) e uma relação geral,
constando o rol da roupas retiradas (número total de cada peça). Este relatório deverá ser aprovado
pelo funcionário da CONTRATANTE.

O relatório acima deverá ser emitido em 02 (duas) vias, conferidas e assinadas pelos responsáveis
pela CONTRATADA e CONTRATANTE. Uma das vias deverá ficar com o responsável pela
CONTRATANTE.
7.7.3 Transporte da roupa suja para as dependências da CONTRATADA:
 O transporte da roupa suja da CONTRATANTE até as dependências da CONTRATADA deverá ser feito
por veículo adequado devidamente adaptado à natureza da carga.
 A CONTRATADA tem a obrigação de manter o veículo em bom estado e realizar a manutenção
preventiva e corretiva que se julgue necessária para o bom funcionamento do mesmo e prevenção de
potenciais acidentes.
7.7.4 Recebimento e acondicionamento roupa suja na lavanderia:

O recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia devem obedecer aos procedimentos
constantes no Manual de Lavanderia Hospitalar do Ministério da Saúde – 1986 e suas atualizações.
7.7.5 A lavagem das roupas:

A CONTRATADA deverá utilizar o processo preconizado pela CCIH (Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar da Unidade) e Manual de Lavanderia Hospitalar (normas e manutenção técnica Ministério da Saúde – 1986 e sua atualizações).

Os custos advindos do consumo de produtos químicos e demais insumos do processo de lavagem
são de responsabilidade da CONTRATADA.

As dosagens dos produtos a serem utilizados deverão seguir rigorosamente às instruções do
fabricante, visando à garantia do serviço executado.

Um ciclo completo de lavagem de roupa com sujidade pesada deve incluir: umectação, enxágüe
inicial, pré-lavagem, lavagem, alvejamento, enxágües, acidulação e amaciamento.

A roupa com sujidade leve está liberada das primeiras etapas do processamento, quais sejam,
umectação, primeiros enxágües e pré-lavagem sendo seu ciclo iniciado já na etapa de lavagem.
7.7.6 Secagem e calandragem da roupa limpa:

A roupa deverá ser seca com a utilização de equipamentos que melhor se adéquem ao tipo de roupa
e estrutura do tecido.

Toda roupa limpa deverá ser calandrada ou prensada a vapor com exceção das felpudas e roupas
cirúrgicas que deverão ser entregues dobradas tecnicamente.

As roupas cirúrgicas deverão ser embaladas e empacotadas prontas para o processo de
esterilização. A CONTRATADA deverá apresentar sua metodologia de execução sempre atualizada e
modernizada para análise da CONTRATANTE.
7.7.7 Reparo e reaproveitamento de peças danificadas:

As peças danificadas, desgastadas, mas ainda dentro do padrão de aceitabilidade definido pela
CONTRATANTE serão reparadas por costureiras da CONTRATADA.

As peças que não se apresentarem de acordo com os padrões aceitos pela CONTRATANTE serão
consideradas excluídas.

As peças decorrentes de manchas de medicamentos durante sua utilização no Hospital, quais não
permitem sua remoção total ou parcial, permanecerão em condições de uso, não caracterizando
peças danificadas;
7.7.8 Separação e embalagem das roupas limpas:

No processo final do processamento das roupas, estas devem ser dobradas e embaladas com filme
plástico ou embalagens que preservem a qualidade e higiene dos produtos entregues ou de acordo
com as necessidades da CONTRATANTE.

Os custos com embalagens são de responsabilidade da CONTRATADA.
7.7.9 Transporte da roupa limpa da lavanderia para o hospital:

A roupa limpa deverá ser transportada à unidade CONTRATANTE em veículo adequado devidamente
adaptado à natureza da carga. O veículo deve estar devidamente higienizado para evitar a
contaminação da roupa limpa, em conformidade com a legislação vigente.

A CONTRATADA tem a obrigação de manter o veículo em bom estado e realizar a manutenção
preventiva e corretiva que se julgue necessária para o bom funcionamento do mesmo e prevenção de
potenciais acidentes.
7.7.10 A entrega da roupa limpa à rouparia da unidade:

O tempo entre a retirada e a devolução da roupa não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) horas.

A roupa processada deve ser entregue junto à rouparia da unidade CONTRATANTE, separada por
tipos de peças e natureza de uso, de acordo com as necessidades da unidade estabelecidas pela
CONTRATANTE.

Quando da entrega da roupa processada, esta deverá ser pesada na presença de um empregado da
CONTRATADA e outro da CONTRATANTE, especialmente designado para tanto. O peso da roupa
limpa não deverá ser inferior ao peso do mesmo lote de roupa suja multiplicado por (1- índice de
sujidade) definido pela Unidade CONTRATANTE. Os valores desse índice devem estar entre 8% e
15%.

As roupas limpas, quando de sua entrega, deverão vir acompanhadas de uma relação geral, na qual
conste o rol da roupa entregue (número total de cada peça) e peso da roupa limpa;

As relações acima deverão ser emitidas em 02 (duas) vias, conferidas e assinadas pelos
responsáveis pela CONTRATADA e CONTRATANTE. Uma das vias deverá ficar com o responsável
da CONTRATANTE.

As roupas entregues, diariamente, deverão ser devidamente acondicionadas, conforme normas de
bio-segurança sob supervisão da C.C.I.H. (Comissão Controle de Infecção Hospitalar).

Toda roupa limpa que apresentar qualidade de limpeza insatisfatória deverá ser separada, retornando
para a seção de rouparia para que seja feito, pela CONTRATADA, um novo processo de lavagem ou
remoção de manchas, e desinfecção, ficando isento de nova pesagem, não havendo ônus para a
CONTRATANTE.
7.8. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela adequação dos processos de lavagem utilizada,
sempre que comprovadamente se fizer necessário e sem ônus para o CONTRATANTE.
7.9. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de visita às dependências da CONTRATADA, para a
supervisão, sempre que julgar necessário.
7.10. Caberá à CONTRATADA a devolução de roupas e objetos de propriedade da Unidade Hospitalar ou
dos pacientes, que porventura forem misturados à roupa hospitalar devendo ser devolvidos ao setor ou ao
paciente.
7.11. Deverão ser rigorosamente observados os prazos de execução dos serviços previamente
estabelecidos.
7.12. A CONTRATADA deverá estabelecer um programa de controle das condições de higiene envolvendo
processos e produtos como análise de amostras coletadas das mãos de manipuladores de roupas limpas,
superfícies que entram em contato com as roupas limpas durante seu acabamento e análise microbiológica
do tecido submetido ao processo de lavagem, apresentando resultados/laudos à CONTRATANTE.
7.13 Submeter à apreciação da CONTRATANTE o resultado final do processamento, para avaliação da
eficiência e eficácia dos processos utilizados.
7.14 Apresentar listagem de seus fornecedores, produtos e marcas utilizados, com fichas técnicas, no ato
da assinatura do Contrato e sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
7.15 Apresentar Manual de Procedimentos da lavanderia, no ato da assinatura do Contrato, contendo todas
as rotinas operacionais identificadas abaixo:

Organograma da Empresa; Quadro de pessoal, qualificação, atribuição e jornada de trabalho;

Descrição da barreira de contaminação entre a área contaminada e a área limpa;

Fluxograma da roupa na lavanderia;

Descrição de uniformes;

Descrição de EPI’s;

Descrição dos procedimentos da empresa em relação à saúde dos seus funcionários, tais como:
programa médico de prevenção, vacinação, orientação, tratamentos etc.;

Conteúdo programático do programa de desenvolvimento de capacitação profissional;

Tempo aplicado no processamento das roupas;

Descrição das rotinas de limpeza da lavanderia, bem como, a freqüência com que ocorrerá o evento;

Descrição dos equipamentos utilizados para circulação das roupas nas dependências das unidades;

Descrição, passo a passo, dos processos de lavagem, para cada tipo de roupa e grau de sujidade;

Apresentar mensalmente laudo com os resultados dos:

Testes bacteriológicos do meio ambiente e da água de abastecimento da lavanderia;
7.16 Manter arquivo de exames admissionais, periódicos, demissionais, mudanças de função e retorno ao
trabalho, conforme preconiza a NR 7, que compõe Portaria nº. 3.214 de 08/06/78 e suas alterações.
7.17 Estabelecer Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme preconiza a NR 9, que compõe a
Portaria nº 3.214 de 08/06/78 e suas alterações.
7.18 A CONTRATADA deverá assumir, sem ônus para a CONTRATANTE, a substituição e/ou reposição do
enxoval hospitalar desgastado ou danificado em decorrência do tempo normal de uso. Entende-se tempo
normal de uso 120 ciclos de lavagens.
7.19 A CONTRATANTE deverá reembolsar o valor das peças do enxoval que eventualmente sejam
danificadas em decorrência de má utilização por parte dos servidores ou dos usuários da Unidade
Hospitalar, como também se a evasão for superior a 5% mensais. Nesse caso a CONTRATADA deverá
notificar a CONTRATANTE da ocorrência e lançar os quantitativos das roupas danificadas por mau uso e
extraviadas não inseridas no ciclo de reuso, estimado em 240 lavagens, apurados em cada bimestre no
inventário de controle do enxoval efetuado da forma abaixo descrita.
7.20 Em caso de extravio da roupa, a CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE, por meio de
inventários.
7.20.1 Na data do início dos serviços, um funcionário da CONTRATADA em conjunto com um funcionário
designado pela CONTRATANTE realizarão a contagem das roupas entregues para o processamento,
conferindo a relação quantitativa e descritiva das roupas hospitalares que serão processadas de acordo
com o anexo I mencionados "Relação do Enxoval de Roupas Hospitalares", para dar início ao controle da
evasão e qualidade do processamento das roupas e que será efetuado por meio da realização de
inventários bimestrais.
7.20.2 Ao final de cada bimestre de execução dos serviços um funcionário da CONTRATADA em conjunto
com um funcionário da CONTRATANTE realizarão um novo inventário do enxoval, efetuando a contagem
para o controle da evasão (extravio) e destruição por mau uso das roupas objeto do fornecimento.
7.20.3 A CONTRATADA deverá apresentar o inventário do enxoval de roupas hospitalares assinado pelos
funcionários responsáveis por sua realização, onde deverá constar o quantitativo por tipo e tamanho de
roupa e o comparativo das quantidades relativamente a Relação Inicial para a apuração do quantitativo da
evasão e destruição das roupas no período e seu respectivo valor para reembolso.
7.20.4 É de responsabilidade da CONTRATADA a reposição do enxoval em até 5 % do quantitativo
disponibilizado inicialmente, caso o quantitativo seja superior a esse percentual é de responsabilidade da
CONTRATANTE repor financeiramente esse enxoval a CONTRATADA mediante apresentação de nota fiscal
, que será adotado como base de cálculo. O valor que será efetivamente cobrado ao CONTRATANTE,
constante na fatura e nota fiscal , será o resultado do valor da base de cálculo, acrescidos dos respectivos
encargos fiscais e administração da CONTRATADA, conforme descritos na composição de BDI;
8. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA além do fornecimento da roupa processada para uso imediato, obriga-se a:
8.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
8.2 .Assumir a execução do serviço, no prazo de ate 30 (trinta) dias úteis a contar da expedição da ordem
de serviços para cada unidade, considerando lapso temporal necessário para confecção e padronização
dos enxovais;
8.3. Fornecer, inicialmente todo enxoval hospitalar complementar necessário ao abastecimento de roupas
hospitalares na Unidade Hospitalar da CONTRATADA, em conformidade com o especificado na Relação do
Enxoval de Roupas Hospitalares a Ser Disponibilizado descrito no Anexo I.
8.4. Por sua conta e responsabilidade exclusiva, fornecer toda mão de obra capacitada e necessária, as
instalações, máquinas e equipamentos, os produtos químicos e insumos para execução dos serviços ora
contratados.
8.5. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e
provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's;
8.6. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos
químicos, materiais, e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância
às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.7.
Identificar
os
equipamentos,
ferramental
e
utensílios
de
sua
propriedade,
tais
como:
balança, carrinhos e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da
CONTRATANTE;
8.8. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos
seus
empregados acidentados ou com mal súbito;
8.9. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de
segurança e medicina do trabalho;
8.10. Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se,
também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do
contrato, conforme exigência legal;
8.11. Observar conduta adequada na utilização dos produtos químicos, materiais e equipamentos,
objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação dos serviços;
8.12. Adquirir todo o material de consumo que utilizará na execução dos serviços relativos aos serviços
contratados;
8.13 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de
maneira estruturada, mantendo constante suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para o
suprimento de roupas limpas;
8.14. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos
trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao
preposto dos serviços da CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes;
8.15.
Submeter-se
à
fiscalização
permanente
dos
executores
do
contrato,
designados
pela
CONTRATANTE;
8.16. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços
prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
8.17. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.18. Por descumprimento total ou parcial da obrigação contratada e assumida serão aplicadas à
CONTRATADA, as penalidades previstas no ato convocatório e na legislação pertinente.
8.19. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, sem que haja prejuízo
para nenhuma destas, tendo por base o que dispõe a legislação vigente e aplicável à espécie.
8.20. Manter em rigorosa pontualidade o pagamento de seus empregados e demais encargos decorrentes
do contrato de trabalho, inclusive quanto às anotações das respectivas Carteiras de trabalho e Previdência
Social.
8.21. Cumprir a Legislação vigente para controle de infecções hospitalares, visando assegurar a qualidade
dos serviços prestados.
8.22. A CONTRATADA ainda terá que disponibilizar as suas expensas na Unidade:
8.22.1 Fornecimento de armários para os vestuários para médicos e funcionários;
8.22.2 Fornecimento de Toucas e Pro pés de tecido ,que também fará parte do enxoval locado, o que evita o
acúmulo de lixo e passivo dos resíduos hospitalares;
Fornecimento com padronização de jalecos, batas, conforme a necessidade da unidade, os quais também
farão do enxoval que será locado;
8.22.4 Fornecimento de Sacos de Humper para coleta e entrega de roupa suja e roupa limpa, conforme
norma da ANVISA, que fará parte do enxoval;
8.22.5 Controle da coleta de roupa sujas e entrega de roupas limpas em carrinhos de fibra que serão
higienizados diariamente após o uso;
8.22.6 Implantação de uma rouparia, em uma área cedida pela contratante, operacionalizada por
profissionais da CONTRATADA capacitados e aptos ao bom atendimento da unidade.
9. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
9.1. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados para tanto;
9.2. Facilitar por todos seus meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhes acesso ás suas
instalações, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da CONTRATADA
e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato;
9.3. Disponibilizar área para retirada, entrega e armazenamento do enxoval a ser fornecido (rouparia) de
acordo com a legislação aplicável vigente, confome operacionalização abaixo:

O Setor de Rouparia Central funcionará no andar térreo na sala ao lado do refeitório;

A futura CONTRATADA deverá armazenar os enxovais no Setor de Rouparia Central e distribuir, no
mínimo, 02 (dois) kits de enxovais completos para cada paciente internado neste Nosocômio, durante
24 horas por dia, condicionando as trocas de enxovais à necessidade após fiscalização nos horários
de 08h, 14h, 17h e 20h ou ;

A futura CONTRATADA deverá manter nas instalações da CONTRATANTE, funcionário devidamente
habilitado durante 24 horas por dia;
9.4. Inspecionar os materiais de consumo, os produtos químicos empregados no processamento das
roupas, a qualidade e integridade do enxoval hospitalar fornecido;
9.5. Realizar e aprovar a realização dos inventários das roupas hospitalares fornecidas e determinar o
reembolso do custo das roupas extraviadas, após o devido procedimento de apuração de responsabilidade;
9.6. Efetuar os pagamentos devidos, no prazo estabelecido no contrato.
9.7. Prestar aos empregados da CONTRATADA as informações e esclarecimentos que
eventualmente
venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar.
10. ORÇAMENTO DO CUSTO GLOBAL DOS SERVIÇOS
10.1. Do Valor Total Estimado para Contratação
10.1.1. O valor estimado mensal para contratação dos serviços é R$ 152.100,00 (Cento e cinquenta e dois
mil e cem reais), perfazendo um total de R$ 1.825.200,00 (Um milhão oitocentos e vinte e cinco mil e
duzentos reais) para o período de 12(doze) meses, conforme média das propostas comerciais de empresas
do ramo em anexo.
10.1.2. Considerar-se-á uma média de consumo diário de Kg 1.000,00 ao preço de R$ 5,07 por Kg.
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ROSENY MARIA ROCHA – 2° SGT PM
Gestor de Contrato
ANEXO I
QUADRO DE COMPOSIÇÃO ENXOVAIS BÁSICOS
PRODUTO
TIPO /MEDIDA
COMPOSIÇÃO
MODELO
TAM's
TECIDO
/GRADE
Lençol
1,80x2,50m
100%
Algodão Paciente
Único
Crú (Algodãozinho)
Lençol
1,70x2,50m
100% Algodão
Plantonista
Único
Lençol
1,10x2,30m
100% Algodão Crú
Maca
Único
Lençol
1,70x2,10m
100% Acrílico Anti- Flanela
Único
Açergico
Lençol
1,40x2,50m
100%
Fibra
de Transferência Único
Polietileno
Conj.
de P,M,G,GG (200, 100% Algodão
Centro
Único
Jaleco e Calça 200, 100)
Cirúrgico
Capote
M, G, GG
100% Algodão
Centro
Único
Cirúrgico
Campo
1,20x1,20m
100% Algodão
LAP de S.O. Único
Simples
Único
Conj. Jaleco e P, M, G, GG Em tecido de Brim UTI e CME
Calça
(200, 300, 300, Leve
200)
Campo
50x50cm
100% Algodão
Sutura
Único
Fenestrado
Campo
60x60cm
100% Algodão
Sutura
Único
Fenestrado
Campo
1,60x1,60m
100% Algodão
***
Único
Operatório
Duplo
Campo
1,40x1,40m
100% Algodão
***
Único
Operatório
Simples
Campo
1,20x1,20m
100% Algodão
***
Único
Operatório
Duplo
Campo
1,20x1,20m
100% Algodão
Mesa
de Único
(Fronha)
Mayo
Batas
P, M, G, GG
100%
Fibra
de Exames
Único
Polietileno
Batas
P, M, G, GG
100%
Fibra
de Cirurgia
Único
Polietileno
Toalhas
0,70x1,40m
100% Algodão
Banho
Único
Fronha
50x70cm
100% Algodão
***
Único
Travesseiro
50x70cm
Espuma de Borracha ***
Único
QUANT.
5.000
1.200
600
1.000
800
1.000
1.000
480
2.000
240
240
480
960
480
240
200
200
700
1.200
600
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ROSENY MARIA ROCHA – 2° SGT PM
Gestor de Contrato
ANEXO II
QUADRO DE QUANTIDADES DE CONSUMO DE ROUPA E ESTIMATIVA DE PREÇO
Discriminação
Serviços
de
processamento ,
higienização com
locação
e
fornecimento de
enxoval
devidamente
processado, com
gestão completa
da rouparia do
Hospital da Polícia
Militar
de
Pernambuco.
Quantida- Consumo Quanti- Quanti- Quantidade Preço
de
de Kg/Leito dade
por ano
Kg
dade
Leitos
Estimado por dia por mês
200
Leitos de Internação
5
1.000
30.000
150 Leitos
Quantida- Quantidade
de por dia por mês
360.000 R$5,07 R$5.070,00 R$152.100,00
Leitos de Atençao Imediata
Quantidade por ano
R$1.825.200,00
50 Leitos
Enfermarias
120 Und.
SRPA
10 Und.
UTI Adulto
15 Und.
Repouso Adulto Masc.
06 Und.
UTI Infantil
06 Und.
Repouso Adulto Fem.
06 Und.
Unidade Semi-Intensiva
09 Und.
Repouso Pediátrico
06 Und.
Box Masc. - Atend. Geral
06 Und.
Box Masc. - Trauma
04 Und.
Box Fem. - Atend. Geral
05 Und.
Box Infantil
05 Und.
Box Trauma
02 Und.
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ROSENY MARIA ROCHA – 2° SGT PM
Gestor de Contrato