Edição 508 - Prefeitura Municipal de Taboão da Serra

Transcrição

Edição 508 - Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Ano VII - Edição 508 - Cidade Taboão da Serra, 11 de Outubro de 2013 - Prefeito Fernando Fernandes Filho
PORTARIA Nº.1.412/2013
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito
Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE
pela manutenção da decisão de DEMISSÃO, do
servidor ANTONIO CESAR MARCO, conforme
Portaria nº 996/2013. (Processo Adm. Disciplinar
nº 6.085/2013).
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra.
04 de outubro de 2013. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito Municipal
508
EXPEDIENTE
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Criada em 18 de Fevereiro de 2005
Secretário de Comunicação:
Daniel Borges
Edição:
Secretaria de Comunicação
Textos e Revisão:
Assessoria de Imprensa
Secretaria de Comunicação
PMTS
PORTARIA Nº. 1.416/2013
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito
Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve
DESIGNAR Comissão de Sindicância, composta
pelos servidores, JOSÉ ANTÔNIO COELHO DE
MELO (SETRAM), GILMAR MARIANO DA
SILVA (SETRAM) e EDSON PEREIRA (SETRAM), nos termos dos Artigos 127 a 130 da Lei
Complementar 224/2010, para sob a presidência
do primeiro, tocarem os trabalhos objetivando
a apuração dos fatos relatados no Processo nº
30.326/2013.
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra,07 de
outubro de 2013.FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 1.417/2013
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito
Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve
DESIGNAR Comissão de Sindicância, composta
pelos servidores, PATRICIA DA CONCEIÇÃO
PIRES (PROCURADORA CHEFE/SJ), SIDNEY
MARTIRO DERENZE (SMA) e ROGÉRIO MENEZES DE OLIVEIRA (SMO), nos termos dos
Artigos 127 a 130 da Lei Complementar 224/2010,
para sob a presidência do primeiro, tocarem os
trabalhos objetivando a apuração dos fatos relatados no Processo nº 28.126/2013.
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra,07 de
outubro de 2013. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito Municipal
Nº
Ato
Nome
Cargo
Data
1377
Autorizar o
retorno das
atividades
a partir de
01/10/2013
André Jorge
Derraik
Fiscal de
Rendas
Municipais
25/09/2013
1387
Autorizar o
retorno das
atividades
a partir de
24/09/2013
Denise
de Jesus
Soares
Professor
Adjunto
26/09/2013
1388
Exonerar a
pedido
Denise
de Jesus
Soares
Professor
Adjunto
26/09/2013
1389
Exonerar a
pedido
Liliane
Ferreira da
Silva
Auxiliar de
Classe
26/09/2013
1390
Exonerar a
pedido
Camila
da Silva
Oliveira
Psicólogo
26/09/2013
Pça Miguel Ortega, 438
Pq. Assunção - 06756 - 910
Prefeito: Fernando
Fernandes Filho
Telefone: (11) 4788-5345
www.taboaodaserra.sp.gov.br
Veículo de Imprensa Oficial
autorizado pela Lei Municipal
1550-05
As notícias relativas às
atividades da Câmara
Municipal de Taboão da Serra
são de responsabilidade
exclusiva do Poder Legislativo.
Impressão: Diário do Litoral
[email protected]
1401
Exonerar a
pedido
Rosilene
Pimentel
Gomes
Assistente
Social
02/10/2013
1415
Nomear
Bruno Smith
Nunes da
Silva
Assistente
Tecnico II
07/10/2013
1419
Exonerar
Wilson
Roberto
Moura
Chefe de
Setor
03/10/2013
1423
Nomear
Antonio
Rodrigues
Amorin
Chefe de
Setor
10/10/2013
1424
Nomear
Maria
Pereira da
Silva
Assistente de
Gabinete
10/10/2013
1427
Exonerar a
pedido
Edno
Geraldo da
Silva
Operador de
Transito
10/10/2013
PORTARIA Nº. 1418/2013
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito
Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do
resultado apresentado pela Comissão de Concurso Público regido pelo Edital nº 03/2011, resolve
NOMEAR, a partir desta data, os candidatos que
preencheram os requisitos legais para ocupar o
cargo efetivo abaixo relacionado, em conformidade com a respectiva referência de vencimento,
que segue:
Cargo: ENFERMEIRO DA FAMÍLIA / REF.:2309
CLAS
NOME
DOCUMENTO
49
LUCIA FERNANDA
MARTINS
305368217
50
INES MAMEDE DO
ROSARIO
282595399
Ficam os nomeados acima convocados a tomar
posse em seu cargo no prazo legal, sob pena de
não o fazendo, tornar sem efeito o ato de provimento, de acordo com o artigo 19 da Lei Complementar nº. 18/1994.
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra,
08 de outubro de 2013.FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 1.422/2013
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito
Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, objetivando a verificação do enquadramento
da conduta do funcionário público municipal,
Sr. GUILHERME HENRIQUE NASCIMENTO
DUARTE, funcional nº 41.511, cargo OPERADOR DE TRÂNSITO, em razão de suposta prática de INASSIDUIDADE HABITUAL, nos termos do Artigo 37 inciso I da Lei Complementar
nº 224/2010, conforme Processo Administrativo
Disciplinar nº 28.499/2013, nomeando-se como
componentes da Comissão Processante, ALEX
ARAÚJO DOS SANTOS (Procurador Municipal), ANTONIO COELHO DE MELO (SEMU-
TRAM) e JECONIAS FERNANDES TUDISCO
(SEMUTRAM), para sob a presidência do primeiro, tocarem os trabalhos objetivando a apuração
dos fatos.
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
16 de outubro de 2013 FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº. G-002/2013. Tipo: Menor
Valor Global. “Contratação de empresa para cessão de licenças de uso de sistemas eletrônicos
de informações de dados (softwares) específicos
para as áreas Contábil, Folha de Pagamentos de
Regimes Próprios de Previdência, Controle Patrimonial, Compras, Pregão Presencial, Controle de Contratos, de Almoxarifado, de Protocolo,
conforme especificação técnica contida no Anexo
II deste Edital.” Sessão pública, entrega de envelopes e credenciamento: 29/10/2013 às 10:00
horas. Abertura de propostas preço e sessão de
disputa de preço: 29/10/2013 às 10:30 horas. Local da Audiência Pública e credenciamento: TABOÃOPREV – Autarquia Previdenciária do Município de Taboão da Serra, Rua Mário Latorre,
130, Cep. 06767-230, Pq. Pinheiros, Taboão da
Serra/SP. Local para aquisição do edital: site da
Taboãoprev – www.taboaoprev.com.br. Informações telefones: (11) 4787-6029 / 4135-3721 / 41354977. Taboão da Serra, 9 de outubro de 2013. Marcos Rogério Fregate Baraldi – Superintendente
Autárquico.
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: TABOÃOPREV – AUTARQUIA
PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA. Contratada: WORK-MED
CURSOS E TREINAMENTOS. Processo Administrativo nº. 707/2013 – PREGÃO nº. 001/2013.
OBJETO: Prestação de serviços de Perícia e/ou
Junta Médica para o atendimento dos Segurados
da TABOÃOPREV. DO PRAZO: O prazo do objeto contratado é de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
com término em 15 de setembro de 2014. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 264.000,00
(duzentos e sessenta e quatro mil reais). ASSINATURA: 16/09/2013. MARCOS ROGÉRIO
FREGATE BARALDI – DIRETOR SUPERINTENDENTE.
NOTIFICAÇÃO
POR EDITAL
A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, por
intermédio da Coordenadoria de Fiscalização de
Obras, notifica os proprietários titulares do domínio útil e os possuidores a qualquer título abaixo
relacionado para que tomem ciência das notificações e autuações lavradas pelo descumprimento
dos artigos da Lei Complementar 181/09. O Auto
de Infração será reaplicado enquanto não atendida à notificação.
O prazo para pagamento da multa ou para apresentação de defesa contra a sua aplicação é de 30
(trinta) dias, após publicação, conforme artigos da
Lei - 181/09.
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
2
Edição nº 508 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 11 de Outubro de 2013
Multa: 9414
Contribuinte: Maria Nilse e Rocha.
Inscrição: 421.32.64.0121
Infração: Não atendeu a notificação para prover
de muro, passeio cimentado e proceder a capinagem e a limpeza de sua propriedade.
Multa: 9299
Contribuinte: Sergio Saburo Arai e Outra
Inscrição: 421.32.51.0321
Infração: Não atendeu a notificação nº 5144 para
prover em seu imóvel de passeio limpo cimentado
e acessível.
Multa: 9540
Contribuinte: Arcenio Correia de Oliveira.
Inscrição: 421.51.97.0188.
Infração: Não atendeu a notificação nº 5367 para
prover deu imóvel de passeio limpo cimentado
não escorregadio que permita acessibilidade.
NOTIFICAÇÃO
POR EDITAL
A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, por
intermédio da Coordenadoria de Fiscalização de
Obras, notifica os proprietários titulares do domínio útil e os possuidores a qualquer título abaixo
relacionado para que tomem ciência das notificações e autuações lavradas pelo descumprimento
dos artigos da Lei Complementar 181/09. O Auto
de Infração será reaplicado enquanto não atendida à notificação.
O prazo para pagamento da multa ou para apresentação de defesa contra a sua aplicação é de 30
(trinta) dias, após publicação, conforme artigos da
Lei - 181/09.
Notificação: 5686
Contribuinte: Domingos Bastos dos Santos.
Inscrição: 263.44.34.0035
Infração: Não prover capinagem e limpeza e não
prover passeio limpo cimentado não escorregadio
e que permita acessibilidade.
Notificação: 5623
Contribuinte: Maria Eliete da Costa Xavier.
Inscrição: 264.52.05.0666.
Infração: Não prover passeio limpo cimentado
não escorregadio e que permita acessibilidade.
Notificação: 44834
Contribuinte: Alexandre Nuccini Pilar.
Inscrição: 264.12.18.0659.
Infração: Fica notificado a retirar a rampa que foi
executada sobre a sarjeta e faixa carroçável do logradouro em frente a sua propriedade.
Notificação: 44826
Contribuinte: João Batista Correa.
Inscrição: 264.12.06.0065
Infração: Fica notificado a retirar a rampa que foi
executada sobre a sarjeta e faixa carroçável do logradouro em frente a sua propriedade.
Notificação: 44832
Contribuinte: José Roberto Leandro e ou
Inscrição: 264.12.18.0662.
Infração: Fica notificado a retirar a rampa que foi
executada sobre a sarjeta e faixa carroçável do logradouro em frente a sua propriedade.
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL N° 01/2013 DE ABERTURA DE
INSCRIÇÕES
CARLOS EDUARDO NOBREGA, Presidente
da Câmara Municipal de Taboão da Serra, torna
público que realizará, através do INSTITUTO
QUALICON, Concurso Público de Provas para
provimento de diversos cargos do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Taboão da
Serra, sujeitos ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, conforme determinado no artigo
37, Inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DO CONCURSO PÚBLICO
1.1.O Concurso Público destina-se ao provimento
de cargos a serem nomeados por regime estatutário, observados os termos da Lei Complementar
Municipal 18/94 e Lei Complementar 305/2013.
1.2.O prazo de validade do Concurso será de 2
(dois) anos, contados a partir da data da homologação do Resultado Final, podendo, á critério da
CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, ser prorrogado uma vez por igual período.
1.3.O Código, s, Vagas, Vagas PNE, Salário, Jornada Semanal, Requisitos Mínimos, estão estabelecidos na Tabela de Cargos, especificada abaixo.
TABELA I - DE CARGOS E SALÁRIOS
CÓDIGO, CARGOS, VAGAS, VAGAS PNE, SALÁRIOS, JORNADA SEMANAL, VALOR DA
INSCRIÇÃO, REQUISITOS MÍNIMOS
Nível Fundamental - Valor da Inscrição R$ 40,00
Código
Cargos
Vagas
Vagas PNE
Salários
Jornada
Semanal
Requisitos Mínimos
10199188
Auxiliar de Limpeza
10
1
R$ 1.000,00
40h
Fundamental completo
10299188
Auxiliar de Serviços
Gerais
1
-
R$ 1.200,00
40h
Fundamental completo
10399188
Copeiro
4
1
R$ 1.000,00
40h
Fundamental completo
10499188
Motorista
1
-
R$ 1.452,00
40h
Fundamental Completo e possuir C.N.H. categoria B
Vagas PNE
Salários
Jornada
Semanal
Requisitos Mínimos
Nível Médio – Valor da Inscrição R$ 60,00
Código
Cargos
Vagas
20199188
Almoxarife
1
-
R$ 1.200,00
40h
Ensino médio completo
20299188
Recepcionista
03
-
R$ 1.452,00
40h
Ensino médio completo
20399188
Telefonista
01
-
R$ 1.620,00
40h
Ensino médio completo
Nível Superior – Valor da Inscrição R$ 80,00
Código
Cargos
Vagas
Vagas PNE
Salários
Jornada
Semanal
Requisitos Mínimos
50199188
Contador
1
-
R$ 7.000,00
40h
Ensino Superior Completo em
Contabilidade e registro no
Conselho Regional de Contabilidade (CRC)
1.4. Os vencimentos dos cargos especificados no
quadro acima, conforme a jornada de trabalho
tem como base a escala de vencimentos – cargos
de provimento efetivo em vigência;
1.5. As descrições sumárias das atividades dos
cargos em Concurso encontram-se relacionadas
no Anexo I deste Edital;
1.6. Todas as etapas constantes neste Edital serão
realizadas observando-se o horário oficial de Brasília;
1.7. O presente concurso destina-se ao provimento
dos cargos vagos, dos que vierem a vagar e dos
que eventualmente vierem a ser criados, dentro do
prazo da validade do concurso.
1.8. Obs.: Todos os candidatos habilitados, em
quaisquer dos cargos constantes da Tabela I – Cargos e Salários deverão comprovar os requisitos
mínimos exigidos para o cargo e serão submetidos ao Exame Pré-Admissional, o qual envolverá
avaliação em relação a aspectos físicos dos candidatos. O candidato que for considerado inapto ou
não recomendado, pelo serviço médico determinado pela Câmara Municipal de Taboão da Serra,
será eliminado do Concurso Público.
II – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÕES
2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o
Edital em sua íntegra e preencher as condições
para inscrição especificadas a seguir:
2.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre
brasileiros e portugueses conforme disposto nos
termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição
Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72.
III – DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições poderão ser realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.iq.org.br, no
período das 9h do dia 16 de outubro de 2013 às
21h do dia 12 de novembro de 2013, observado o
horário oficial de Brasília/DF e as informações
contidas neste Edital, que estarão disponíveis no
referido endereço eletrônico. Após a data e o horário especificados acima, o acesso às inscrições
estará bloqueado;
3.2. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas
neste Edital e seus Anexos, e nas condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar
desconhecimento;
3.4. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá preencher o formulário de inscrição
on-line, gravar e transmitir as informações pela
internet;
3.4.1. O candidato deve efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição, POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 13 de novembro
de 2013;
3.4.2. O boleto bancário, utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, estará disponível no
endereço eletrônico www.iq.org.br, através do
“link” correlato CÂMARA MUNICIPAL DE
TABOÃO DA SERRA, até a data de pagamento
das inscrições, 13 de novembro de 2013;
3.4.3. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa
de inscrição através da rede bancária;
3.4.4. O pagamento em cheque somente será considerado, após a respectiva compensação. Caso
haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a
inscrição será anulada;
3.4.5. Em caso de feriado, ou evento que acarrete
o fechamento de agências bancárias na localidade
em que se encontra o candidato, o boleto deverá
ser pago antecipadamente;
3.4.6. Não serão aceitas, em hipótese alguma,
inscrições com pagamento da taxa de inscrição
realizado: via postal, por fac-símile, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, por
transferência entre contas correntes, por DOC,
por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido
e por qualquer outro meio não especificado neste
Edital. O pagamento por agendamento somente
será aceito se comprovada a sua efetivação dentro
do período de inscrição.
3.4.7. Não haverá devolução, parcial, integral ou
mesmo que efetuada a maior ou em duplicidade,
da importância paga referente ao valor da taxa de
inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo sob hipótese
alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento
da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido;
3.6. O candidato interessado poderá se inscrever
em mais de um cargo, verificando atentamente,
antes de efetuar a sua inscrição, o período de realização das provas, estabelecidas no Capítulo VII
(para todos os Cargos);
3.6.1. Em caso de mais de uma inscrição, segundo
item 3.6, deste Capítulo, e constatada coincidência na data e horário de realização das provas, o
candidato deverá optar por uma das inscrições
realizadas, sendo considerado para todos os efeitos ausente nas demais;
3.6.2. Na ocorrência de fatos previstos no item
3.6.1. deverá o candidato, para realização das
provas, respeitar o local em que fora previamente
alocado pelo Edital de convocação para as provas, segundo sua opção de inscrição, não sendo
permitido realizá-las fora do local sob nenhuma
hipótese;
3.7. O Instituto Qualicon e a Câmara Municipal
de Taboão da Serra, não se responsabilizam por
solicitação de inscrição via Internet não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados;
3.8. A partir do dia 21 de novembro de 2013, o
candidato deverá conferir no endereço eletrônico
do Instituto Qualicon se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos;
3.9. Em caso negativo, o candidato deverá entrar
em contato com o Serviço de Atendimento ao
Candidato - SAC do Instituto Qualicon, sac@
institutoqualicon.org.br ou através do telefone
(0xx11) 2367-3658/3656, das 08 às 17 horas, nos
dias úteis, para verificar o ocorrido;
3.10. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a CÂMARA MUNICIPAL DE
TABOÃO DA SERRA e ao Instituto Qualicon o
direito de excluir do Concurso Público aquele que
preenchê-la com dados da incorretos, bem como
aquele que prestar informações inverídicas, ainda
que o fato seja constatado posteriormente;
3.11. O candidato deverá estar em pleno gozo
de seus direitos civis e qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as
condições estabelecidas neste Edital anulará a
inscrição e, em consequência, todos os atos dela
decorrentes, mesmo que aprovado e o fato seja
constatado posteriormente.
IV – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição, com exceção ao
cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de
outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da
União de 3 de outubro de 2008, que comprove
estar inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e renda
familiar mensal igual ou inferior a três salários
mínimos ou renda familiar per capita de até meio
salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto;
4.1.1. A comprovação no Cadastro Único para
Programas Sociais será feita por meio de indicação do Número de Identificação Social – NIS,
além dos dados solicitados no Requerimento de
Inscrição via Internet;
4.1.2. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros
da família e renda familiar per capita a divisão da
renda familiar pelo total de indivíduos da família;
4.1.3. O órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
Edição nº 508 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 11 de Outubro de 2013
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome será consultado quanto à veracidade das
informações prestadas pelo candidato, no requerimento de inscrição com isenção de pagamento;
4.2. O requerimento de inscrição com isenção de
pagamento de que trata o item anterior somente
será realizado no período de
09h do dia 16 de outubro às 16h do dia 18 outubro
de 2013 (horário de Brasília) via Internet por meio
do endereço eletrônico www.iq.org.br;
4.3. As informações prestadas no requerimento
de inscrição com isenção de pagamento serão de
inteira responsabilidade do
candidato, respondendo civil e criminalmente
pelo teor das afirmativas;
4.4. Não será concedida isenção de pagamento do
valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição
com isenção de pagamento pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
4.5. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se o disposto no
parágrafo único do art. 10 do
Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979;
4.5.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não o seu pedido;
4.6. A partir do dia 07 de novembro de 2013, os
candidatos deverão verificar no endereço eletrônico www.iq.org.br do Instituto Qualicon os resultados da análise dos requerimentos de inscrição
com isenção de pagamento, observados os motivos de indeferimento;
4.7. O candidato que tiver seu requerimento de
inscrição com isenção de pagamento deferida terá
sua inscrição validada, não gerando boleto para
pagamento da inscrição;
4.7.1. O candidato que efetivar mais de um requerimento de inscrição com isenção de pagamento
terá confirmada apenas a última inscrição, sendo
as demais canceladas;
4.7.2. Será considerado, para fins de validação da
última inscrição efetivada, o número do documento gerado no ato da inscrição;
4.8. O candidato que tiver seu requerimento de
inscrição com isenção de pagamento indeferida e
recurso improcedente e queira
participar do certame deverá gerar o boleto e efetuar o pagamento de sua inscrição até a data limite de 13 de novembro de 2013;
4.9. A CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO
DA SERRA e o Instituto Qualicon eximem-se
das despesas com viagens e estada dos candidatos
para prestar as provas;
4.10. O candidato portador ou não de deficiência
que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, consultar item V
– Das Inscrições para Portadores de Necessidades
Especiais.
V – DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES
DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. À pessoa portadora de necessidades especiais
é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo
sejam compatíveis com a sua limitação, conforme
estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal
nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
5.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado
pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro
de 2004, ao candidato Portador de Necessidades
Especiais habilitado, será reservado o percentual
de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das
que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público;
5.2.1. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 1 (um inteiro), estará formada 01 (uma) vaga para o PNE. Se
inferior a formação da vaga ficará condicionada à
elevação da fração para o mínimo de 1 (um inteiro), caso haja aumento do número de vagas para o
cargo ou função;
5.3. Não havendo candidatos aprovados para as
vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas
pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
5.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata
o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subsequente.
5.3. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal
nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo
Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de
2004;
5.4. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificá-la e
indicar que deseja concorrer às vagas reservadas
no Formulário de Inscrição. Para tanto, deverá encaminhar durante o período das inscrições (16 de
outubro a 13 de novembro de 2013), via sedex ou
carta registrada com aviso de recebimento (AR),
ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos, identificando no envelope
REF: CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA
SERRA – CONCURSO PUBLICO - LAUDO
MÉDICO”, localizado Rua Santa Albina, 18, Vila
Sônia, São Paulo - SP, CEP 05518-000, a documentação a seguir;
a) Laudo Médico original, ou cópia autenticada,
expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses
do término das inscrições, atestando a espécie e
o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como
a provável causa da deficiência, inclusive para
assegurar previsão de adaptação da sua prova,
informando, também, o seu nome, documento de
identidade (RG) e número do CPF, a assinatura e o
carimbo indicando o número do CRM do médico
responsável por sua emissão;
b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada
ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá
encaminhar solicitação por escrito, até o término
das inscrições, especificando o tipo de prova;
c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua
Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das
inscrições;
d) O candidato com deficiência que necessitar de
tempo adicional para realização das provas, além
do envio da documentação indicada na letra “a”
deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer médico emitido por
especialista da área de sua deficiência.
5.4.1. Para fins de validação dos prazos estabelecidos no item 5.4. será considerada a data da postagem da correspondência.
5.5. Os candidatos aprovados que se declararam
portadores de necessidades especiais, deverão
submeter-se à avaliação promovida por uma Junta Médica Oficial especialmente designada pela
CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua
condição de portador de necessidades especiais
ou não e sobre a compatibilidade das atribuições
do cargo com a necessidade especial que alega ser
portador, observadas:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato
da inscrição;
b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais
do cargo a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e
as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e
e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e
internacionalmente;
5.6. Os candidatos deverão comparecer à Perícia
Médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da necessidade especial,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto nº
3.298/99 e suas alterações, bem como a provável
causa da limitação do candidato.
5.7. A não observância do disposto no item 5.6, o
não enquadramento como portador de necessidades especiais, na forma da legislação pertinente,
ou o não comparecimento à perícia acarretará a
perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. A CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA convocará,
então, o próximo da lista geral, caso a listagem de
pessoas portadoras de necessidades especiais do
referido cargo tenha esgotado;
5.8. Os candidatos às vagas reservadas às pessoas
portadoras de necessidades especiais não enquadrados como tal, na forma da legislação pertinente, terão apenas considerada sua classificação
geral por cargo;
5.9. O candidato portador de necessidades especiais reprovado na Perícia Médica em virtude de
incompatibilidade da necessidade especial com as
atribuições do cargo será eliminado do Concurso
Público;
5.9.1. As vagas que não forem providas por não
enquadramento como portador de necessidade especial na perícia médica serão preenchidas pelos
demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória do cargo;
5.10. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão deste Concurso Público em
igualdade de condições com os demais candidatos
no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de
aplicação das provas e à nota mínima exigida para
todos os demais candidatos;
3
5.11. Os candidatos que, no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se
aprovados no Concurso Público, terão seus nomes
publicados na lista geral dos aprovados e em lista
à parte;
5.12. Após a admissão do candidato, a necessidade especial existente não poderá ser arguida para
justificar a readaptação funcional ou a concessão
de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total;
5.13. A compatibilidade entre as atribuições do
cargo e a necessidade especial do candidato será
avaliada durante o estágio probatório, na forma do
disposto no parágrafo 2º, do artigo 43, do Decreto
nº 3.298/99.
5.14. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá
levar um acompanhante, sendo este indicação de
sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá
possuir maioridade legal, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável
pela guarda da criança,
5.15. A candidata nesta condição que não levar
acompanhante, não realizará as provas;
5.16. Durante o período que a candidata estiver
amamentando, ela deverá permanecer no local
designado pela coordenação para este fim, na presença de um fiscal, respeitando todas as demais
normas estabelecidas neste edital.
5.17. O acompanhante, que ficará responsável pela
criança, se submeterá a todas as normas constantes deste edital, inclusive mantendo o celular ou
outro equipamento eletrônico, desligado.
5.18. Não haverá compensação de tempo de amamentação em favor da candidata.
VI – DAS PROVAS
6.1. O Concurso Público constará das seguintes
provas:
NIVEL - FUNDAMENTAL
Cargos
Prova
Conteúdo
Nº de Itens
Auxiliar de Limpeza
Auxiliar de Serviços Gerais
Copeiro
Objetiva
Objetiva e Prática
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
10
06
04
10
Motorista
Prova
Conteúdo
Nº de Itens
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
10
10
04
16
NIVEL - MÉDIO
Cargos
Almoxarife
Recepcionista
Telefonista
Objetiva
6.2.As provas de Língua Portuguesa, Raciocínio
Lógico, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos
Específicos, constarão de questões objetivas de
múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os
programas contidos no ANEXO II, deste Edital, e
buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo;
6.3. A Prova Objetiva será avaliada conforme estabelecido no Capítulo VIII, deste Edital.
VII – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade
de Taboão da Serra nas datas previstas conforme
tabela abaixo, observado o horário oficial de Brasília;
CARGOS
DATA DA PROVA/ PERÍODO
DE APLICAÇÃO
Auxiliar de Limpeza,
Motorista, Recepcionista,
Contador
Domingo – 15 de dezembro
de 2013
Período da manhã
Auxiliar de Serviços Gerais, Copeiro, Almoxarife,
Telefonista
Domingo – 15 de dezembro
de 2013
Período da tarde
7.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios
da cidade de TABOÃO DA SERRA, o Instituto
Qualicon reserva-se do direito de alocá-los em
cidades próximas da determinada, para aplicação
das provas, não assumindo, entretanto, qualquer
responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos;
7.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de convocação para
as provas a ser publicado na Imprensa Oficial do
Município, em listas que serão afixadas no Paço
Câmara Municipal de Taboão da Serra e através
da Internet no endereço www.iq.org.br, a partir de
05 de dezembro de 2013;
7.2.1. Será de responsabilidade do candidato o
acompanhamento e consulta para verificar o seu
local de prova;
7.2.2. Ao candidato só será permitida a participa-
4
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
Edição nº 508 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 11 de Outubro de 2013
ção nas provas na respectiva data, horário e local
a serem divulgados de acordo com as informações
constantes no item 7.2., deste Capítulo;
7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a
realização das provas em outro dia, horário ou
fora do local designado;
7.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de
nascimento etc. deverão ser solicitados via site
[email protected], após a publicação do status da inscrição;
7.5. Caso haja inexatidão na informação relativa
à condição de portador de necessidade especial, o
candidato deverá entrar em contato com o Serviço
de Atendimento ao Candidato – SAC do Instituto
Qualicon, pelo telefone (0XX11) 2367-3658/56,
das 8 horas às 17 horas, ou por e-mail [email protected] com antecedência mínima de
48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das
Provas Objetivas;
7.5.1. Não será admitida a troca de Opção de Cargo em hipótese alguma;
7.5.2. A alteração da condição de candidato portador de necessidade especial somente será efetuada
na hipótese de que o dado expresso pelo candidato
em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado
no endereço eletrônico www.iq.org.br, desde que
o candidato tenha cumprido todas as normas e
exigências constantes.
7.5.3. O candidato que não entrar em contato com
o SAC no prazo mencionado no item 7.5., deste
Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão;
7.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima
de 30 (trinta) minutos, munido de:
a) Comprovante de inscrição;
b) Original de um dos documentos de identidade
a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/
ou cédula de identidade expedida pela Secretaria
de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia
Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores;
Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de
Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos
de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.)
e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de
material transparente, lápis preto nº. 2 e borracha
macia;
7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a
identificação do candidato com clareza.
7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade;
7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de
apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá ser apresentado documento
que ateste o registro da ocorrência (B.O.) em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta)
dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;
7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou
à assinatura do portador;
7.6.4. Não serão aceitos como documentos de
identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo),
carteiras de estudante, carteiras funcionais sem
valor de identidade nem documentos ilegíveis,
não identificáveis e/ou danificados;
7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de
identidade, ainda que autenticadas;
7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o
motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;
7.8. No dia da realização das provas, na hipótese
de o candidato não constar das listagens oficiais
relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Qualicon procederá à inclusão do referido candidato, através de
preenchimento de formulário específico mediante
a apresentação do comprovante de inscrição paga;
7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8. será realizada de forma condicional e será confirmada
pelo Instituto Qualicon na fase de Julgamento das
Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a
pertinência da referida inclusão;
7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de
que trata o item 7.8., esta será automaticamente
cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados
nulos todos os atos dela decorrentes;
7.8.3. No dia da realização das provas, não será
permitido ao candidato:
7.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame
portando arma(s), mesmo que possua o respectivo
porte;
7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame
com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip,
gravador, notebook, pager, palmtop, receptor,
relógios digitais, relógios com banco de dados,
telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes,
bem como protetores auriculares, bonés, óculos
escuros;
7.8.3.3. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a
realização das provas objetivas, o candidato será
automaticamente eliminado do Concurso Público;
7.8.4. O descumprimento dos itens 7.8.3.2. e
7.8.3.3. implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude;
7.8.5. O Instituto Qualicon não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas;
7.8.6. Durante a realização das provas, não será
permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de
livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer
anotações;
7.9. Quanto às Provas:
7.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o
candidato lerá as questões no caderno de questões
e marcará suas respostas na Folha de Respostas,
com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A
Folha de Respostas é o único documento válido
para correção;
7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de
uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis;
7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora
do campo reservado às respostas ou assinatura,
pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras
óticas, prejudicando o desempenho do candidato;
7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará
ao fiscal a Folha de Respostas, cedida para a execução da prova;
7.11. A Prova Objetiva terá a duração de 3 (três)
horas e 30 (trinta) minutos para todos os Cargos;
7.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 2(duas)
horas do início destas;
7.13. A Folha de Resposta dos candidatos será personalizada, impossibilitando a substituição;
7.14. Será automaticamente excluído do Concurso
Público o candidato que:
7.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
7.14.2. Não apresentar o documento de identidade
exigido no item 7.6., alínea “b”, deste Capítulo;
7.14.3. Não comparecer a qualquer das provas,
seja qual for o motivo alegado;
7.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo
de permanência estabelecido no item 7.12., deste
Capítulo;
7.14.5. For surpreendido em comunicação com
outro candidato ou terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação
ou utilizando-se de livros, notas, impressos não
permitidos, calculadora ou similar;
7.14.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop,
receptor, relógios digitais, relógios com banco de
dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares;
7.14.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar
as provas;
7.14.8. Não devolver a Folha de Respostas cedida
para realização das provas;
7.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos ou agir com descortesia em relação a
qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
7.14.10. Fizer anotação de informações relativas
às suas respostas fora dos meios permitidos;
7.14.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer
tempo, portando a Folha de Respostas e/ou Cadernos de Questões;
7.14.12. Não cumprir as instruções contidas no
Caderno de Questões de Prova e na Folha de Respostas;
7.14.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou
de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
7.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por
investigação policial, ter o candidato utilizado
processos ilícitos, suas provas serão anuladas e
ele será automaticamente eliminado do Concurso
Público;
7.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas
em razão de afastamento do candidato da sala de
prova;
7.17. A condição de saúde do candidato no dia da
aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade;
7.18. Ocorrendo alguma situação de emergência,
o candidato será encaminhado para atendimento
médico local ou ao médico de sua confiança. A
equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário;
7.19. Caso exista a necessidade de o candidato se
ausentar para atendimento médico ou hospitalar,
este não poderá retornar ao local de sua prova,
sendo eliminado do Concurso;
7.20. O candidato que terminar a sua prova, desde
que transcorrida 2 (duas) horas do horário marcado no quadro da sala onde estiver prestando
prova, poderá levar o seu Caderno de Questões,
deixando com o fiscal da sala a sua Folha de Respostas, que será o único documento válido para
correção;
7.21. O candidato, ao terminar sua prova, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento
de ensino, não podendo permanecer nas suas
dependências, bem como não poderá utilizar os
banheiros;
7.22. No dia da realização das provas, não serão
fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das
provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
VIII – DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0
(zero) a 100 (cem) pontos;
8.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva
será utilizado o Escore Bruto;
8.2. O Escore Bruto corresponde ao número de
acertos que o candidato obtém na prova;
8.2.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de
questões da prova e multiplicar pelo número de
questões certas;
8.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos
do candidato na Prova Objetiva;
8.3. Para fins de cálculo da nota, considerar-se-á
duas casas decimais, arredondando-se para cima
sempre que a terceira casa decimal for maior ou
igual a cinco;
8.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou
superior a 50 (cinquenta);
8.5. O candidato não habilitado na Prova Objetiva
será eliminado do Concurso.
IX - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
PARA O CARGO DE: MOTORISTA
9.1. O concurso público para os cargo de Motorista será realizado em 2 (duas) etapas, a saber:
a) Prova Objetiva (escrita): caráter eliminatória e
classificatória, conforme capítulos VI;
b) Prova Prática: caráter eliminatório;
9.2. A Prova Prática, de caráter eliminatório, para
os cargo de: Motorista, será realizada na cidade
de Taboão da Serra na data prevista de 09 de fevereiro de 2014, em local e horário a serem comunicados através de listas que estarão afixadas na
Câmara Municipal de Taboão da Serra, a partir do
dia 29 de janeiro de 2014, e que também estarão
disponíveis para consulta através da Internet no
endereço www.iq.org.br;
9.3. Será de responsabilidade do candidato o
acompanhamento e consulta para verificar o seu
local de prova;
9.4. Para a realização das Provas Práticas, serão
convocados 12 (doze) vezes o número de vagas,
conforme descritos na tabela abaixo, deste edital,
os candidatos aprovados nas Provas Objetivas,
obedecendo à ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados, de acordo com as
quantidades abaixo especificadas:
Cargos
Vagas em Concurso
Candidatos
Convocados
Motorista
1
12
9.4.1. Os demais candidatos aprovados nas Provas Objetivas e não convocados para as Provas
Práticas ficarão em cadastro reserva para futuras
convocações, conforme a necessidade da Câmara
Municipal de Taboão da Serra, observando o prazo de validade do Concurso;
9.5. Ao candidato só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e local a
serem divulgados de acordo com as informações
constantes no item 9.2., deste Capítulo;
9.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de
30 (trinta) minutos, munido do documento oficial
de identidade original e da Carteira Nacional de
Habilitação na categoria “B” ou superior para os
Cargos de Motorista, em validade, conforme a categoria exigida no requisito do cargo;
9.7. Não será aceito para realizar a prova qualquer
tipo de protocolo da habilitação;
9.7.1. Sem documento de habilitação, o candidato
ao cargo de Motorista, não fará a prova, mesmo
que apresente boletim de ocorrência ou equivalente;
9.8. Os candidatos inscritos como portador de
necessidades especiais e aprovados no Concurso
serão convocados para realizar a Prova Prática e
participarão desta fase conforme o que estabelece
o item 5.10, do capítulo V, deste Edital;
9.8.1. Durante a aplicação das provas práticas e,
posteriormente, no exercício das atividades, não
serão concedidos veículos adaptados para a situação dos candidatos;
9.9. As provas práticas envolverão as atribuições
de cada função levando-se especialmente em
consideração o conhecimento do candidato sobre
o instrumental necessário; todos os materiais necessários (permanente e de consumo) para realização dos trabalhos e técnicas e destreza para o
manuseio de aparelhos, máquinas e ferramentas
pertinentes a cada atribuição, conforme constantes no anexo III.
9.10. A Prova Prática terá a duração aproximada
de 15 (quinze) minutos e constará de um percurso
a ser determinado com a presença de Banca Examinadora, que objetiva aferir o controle, adequa-
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
Edição nº 508 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 11 de Outubro de 2013
ção de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos automotores, de acordo
com o preestabelecido, na cidade ou na estrada,
atentando para as normas de trânsito brasileira.
9.11. No dia da realização da Prova Prática, o candidato terá acesso aos critérios que serão utilizados na avaliação da referida prova;
9.12. A Prova Prática terá caráter exclusivamente
eliminatório, não interferindo na classificação do
candidato;
9.12.1. O candidato será considerado HABILITADO ou NÃO HABILITADO para o desempenho
eficiente das atividades do cargo;
9.12.2. O candidato considerado NÃO HABILITADO na prova prática ou que não apresentar os
documentos solicitados no item 9.6. ou que não
comparecer para realizar a prova será automaticamente eliminado do Concurso;
9.13. Não haverá segunda chamada ou repetição
das provas seja qual for o motivo alegado, exceto
nos casos em que a Banca Examinadora concluir
pela ocorrência de fatores de ordem técnica não
provocada pelo candidato e que tenha prejudicado
o seu desempenho;
9.14. Serão automaticamente desclassificados os
candidatos que não realizarem a prova prática,
quando esta for prevista para a função.
X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
10.1. A nota final de cada candidato será igual ao
total de pontos obtidos na Prova Objetiva;
10.2. Os candidatos serão classificados por ordem
decrescente da nota final, em lista de classificação
por cargo;
10.3. Serão elaboradas duas listas de classificação,
uma geral com a relação de todos os candidatos,
inclusive os portadores de necessidades especiais,
e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidades especiais;
10.4. O resultado do Concurso será publicado na
Imprensa Oficial do Município, afixado na sede
CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA divulgado na internet no endereço eletrônico
www.iq.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XI, deste Edital;
10.5. A lista de Classificação Final/Homologação,
após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA e publicada na
Imprensa Oficial do Município e no site do Instituto Qualicon;
10.6. No caso de igualdade na Classificação Final,
dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato
que:
10.6.1. Tiver idade igual ou superior a sessenta
anos, até o último dia das inscrições, atendendo
ao que dispõe o Estatuto do Idoso – Lei Federal
nº 10.741/03;
10.6.2. Obtiver maior número de acertos na prova
de Conhecimentos Específicos, quando houver;
10.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova
de Língua Portuguesa;
10.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova
de Raciocínio Lógico;
10.6.5. Obtiver maior número de acertos na prova
de Conhecimentos Gerais,
10.6.6. Tiver maior idade, para os candidatos não
alcançados pelo Estatuto do Idoso;
10.7. A classificação no presente Concurso não
gera aos candidatos direito à nomeação para o
Cargo, salvo àqueles classificados dentro do número de vagas oferecidas, constante na tabela de
Cargos, respeitada sempre a ordem de classificação.
XI – DOS RECURSOS
11.1. Será admitido recurso quanto à divulgação
da Lista de Portadores de Necessidades Especiais,
aplicação das Provas Objetivas, Prova Prática, divulgação dos Gabaritos, e publicação do Resultado Provisório, inclusive dos desempates;
11.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo
máximo de:
a) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da listagem de candidatos portadores de
necessidades especiais;
b) 2 (dois) dias úteis, a contar da data da realização das Provas Objetivas;
c) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação dos Gabaritos Oficiais do Concurso Público;
d)2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do Resultado Provisório das Provas Objetivas, inclusive dos desempates;
e) 2 (dois) dias úteis, a contar da data da realização
da Prova Prática;
f) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do Resultado Provisório das Provas Práticas,
inclusive dos desempates;
11.3. Os recursos interpostos que não se refiram
especificamente aos eventos indicados no item
11.2. não serão apreciados;
11.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento indicado no item 11.1;
11.5. Os recursos listados no item 11.2. deste Capítulo deverão ser interpostos exclusivamente por
meio do site www.iq.org.br de acordo com as instruções constantes na página e recurso;
11.5.1. Não serão aceitos os recursos interpostos
em prazo destinado a evento diverso do questionado;
11.6. O Instituto Qualicon e a CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA não se
responsabilizam por recursos não recebidos por
motivo de ordem técnica dos computadores, falha
de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
11.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e
objetivo em seu pleito;
11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por
fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro
meio que não seja o especificado neste Edital;
11.8. A interposição dos recursos não obsta o
regular andamento do cronograma do Concurso
Público;
11.9. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos;
11.10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar-se a classificação inicial, obtida pelo
candidato, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação
do candidato que não obtiver nota mínima exigida
para aprovação;
11.11. Depois de julgados todos os recursos interpostos, será publicado o resultado do Concurso
Público, com as alterações ocorridas em face do
disposto no item 11.10;
11.12. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas
neste Capítulo;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação lógica e consistente; e
d) com argumentação idêntica a de outros recursos.
11.13. Em hipótese alguma será aceita revisão de
recurso, réplica do recurso ou recurso de Gabarito
Final definitivo;
11.14. O Instituto Qualicon, por meio da sua Banca Examinadora, constitui última instância para
Recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais.
XII– DA NOMEAÇÃO
12.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados;
12.1.2. O candidato deverá estar ciente que, no
ato da convocação deverá preencher as condições
especificadas: ter idade igual ou superior a 18
(dezoito) anos; no caso do sexo masculino, estar
em dia com o Serviço Militar; estar quite com a
Justiça Eleitoral; possuir, no ato da convocação,
os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o
cargo, conforme especificado na Tabela de Cargos, do Capítulo I, deste Edital; não registrar antecedentes criminais; não ter sido condenado por
crime contra o Patrimônio, contra a Administra-
ção, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os
previstos na Lei nº 11.343 de 2006; não ter sido
demitido por justa causa pela Administração Pública ou ter sofrido penalidade, inclusive através
de Processo Administrativo; ter aptidão física
e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício do Cargo,
comprovada em inspeção realizada pelo Médico
do Trabalho indicado pela CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA ; não ser aposentado por invalidez;
12.2. Por ocasião da convocação que antecede a
nomeação os candidatos classificados deverão
apresentar documentos originais, acompanhados
de uma cópia que comprovem os requisitos para
provimento, estabelecidos no presente Edital;
12.3. A convocação, que trata o item anterior, será
realizada através de correspondência com aviso
de recebimento e através de publicação na Imprensa Oficial do Município;
12.4. Os candidatos, após o comparecimento e
ciência da convocação citada no item 12.3., terão
o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir:
Certidão de nascimento (quando solteiro), Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições
ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral,
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade – RG ou RNE, 4
(quatro) fotos 3x4 iguais, coloridas e recentes,
Número do PIS/PASEP ou declaração de firma
anterior, informando não haver feito o cadastro,
Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC e regularização, Comprovantes de Escolaridade (exceto
para o Fundamental Incompleto - Alfabetizado),
Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de
Vacinação dos filhos menores entre 0 e 7 anos e
Atestados de Antecedentes; comprovante de endereço e carteira de vacinação com Antitetânica
em dia;
12.4.1. A não apresentação da documentação exigida no item 12.4. implicará a anulação de todos
os atos praticados pelo candidato;
12.5. Obedecida á ordem de classificação, os
candidatos convocados serão submetidos a exame médico que avaliará sua capacidade física e
mental no desempenho das tarefas pertinentes ao
cargo a que concorrem;
12.5.1. A avaliação médica compreenderá a realização de exames básicos e complementares, se
necessário, exames específicos da função e avaliação clínica, os quais serão realizados por médicos indicados pela CÂMARA MUNICIPAL DE
TABOÃO DA SERRA;
12.5.2. As decisões do Serviço Médico da CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA
serão de caráter ELIMINATÓRIO para efeito de
nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso;
12.6. Não serão aceitos no ato da posse e/ou nomeação protocolos ou cópias dos documentos
exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de
conferência pelo órgão competente;
12.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato
será formalizado por este através de Termo de
Desistência Definitiva;
12.7.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação
em caráter irrevogável e irretratável do Concurso
Público;
12.8. O candidato classificado se obriga a manter
atualizado o endereço perante a CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA;
12.9. Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado ficará sujeito ao Estágio Probatório, durante o período de 03 (três) anos.
12.10. Os candidatos classificados serão contratados pelo Regime Estatutário.
XIII– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Todas as convocações, avisos e resultados
referentes exclusivamente às etapas do presente
5
Concurso serão publicados na Imprensa Oficial
do Município e afixados na sede da CÂMARA
MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, bem
como constarão no site do Instituto Qualicon,
www.iq.org.br;
13.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação
no Concurso;
13.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que
verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas
as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de
ordem administrativa, civil e criminal;
13.4. Caberá ao Presidente da Comissão do Concurso, homologação dos Resultados Finais do
Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por
cargo, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da
Administração;
13.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento
que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente,
circunstância que será mencionada em Edital ou
aviso a ser publicado;
13.6. O candidato se obriga a manter atualizado
o endereço perante o Instituto Qualicon, situado
Rua Santa Albina, 18, Vila Sônia, São Paulo - SP,
CEP 05518-000; até a data de Publicação da Homologação dos Resultados e, após esta data, junto
a Câmara Municipal de Taboão da Serra – Área de
Recursos Humanos;
13.7. É de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso, os
quais serão afixados também nos quadros de aviso da CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA
SERRA, devendo, ainda, manter seu endereço e
telefone atualizados, até que se expire o prazo de
validade do Concurso;
13.8. A CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO
DA SERRA e o Instituto Qualicon não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato
decorrentes de:
13.8.1. Endereço não atualizado;
13.8.2. Endereço de difícil acesso;
13.8.3. Correspondência devolvida pela ECT por
razões diversas de fornecimento e/ou endereço
errado do candidato;
13.8.4. Correspondência recebida por terceiros;
13.9. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para posse
e exercício correrão às expensas do próprio candidato;
13.10. A CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO
DA SERRA e o Instituto Qualicon não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas
e outras publicações referentes a este Concurso;
13.11. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Qualicon;
13.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA e
pelo Instituto Qualicon, no que tange a realização
deste Concurso;
13.13. A CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO
DA SERRA não emitirá declaração de aprovação
no Concurso, sendo a própria publicação na Imprensa Oficial do Município um documento hábil
para comprovar a aprovação.
Taboão da Serra, 11 de outubro de 2013.
Carlos Eduardo Nóbrega - Presidente da Câmara
Municipal de Taboão da Serra
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
6
Edição nº 508 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 11 de Outubro de 2013
A N E X O I – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
NIVEL - FUNDAMENTAL
CARGOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
Auxiliar de
Limpeza
•Executar serviços de limpeza em geral;
•Utilizar o material de limpeza de forma racional, comunicando ao seu Superior a necessidade da compra de materiais de limpeza;
•Selecionar materiais para reciclagem, descarte e reaproveitamento;
•Zelar pela limpeza, organização e reposição de material de higiene das instalações da Câmara Municipal de Taboão da Serra;
•Executar atividades nas recepções, sessões e audiências públicas da Câmara, sob orientação de seu superior.
•Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Auxiliar de
Serviços
Gerais
•Executar trabalhos de infraestrutura, manutenção e conservação em geral nas dependências da Câmara Municipal de Taboão da
Serra utilizandos materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas;
•Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos;
•Cuidar do transporte de equipamentos e materiais utilizados em sua área de atuação.
•Controlar a utilização dos materiais de sua área de atuação;
•Desempenhar atividades de expediente, como extração de cópias reprográficas, inventário de materiais e bens duráveis quando
necessário;
•Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho;
•Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local
de trabalho;
•Ser responsável pela guarda e controle das chaves;
•Realizar o controle de entrega de cestas-básicas aos servidores.
•Executar e operar o serviço de som nas sessões, audiências públicas e reuniões, quando necessário.
•Executar atividades nas recepções, sessões e audiências públicas da Câmara, sob orientação de seu superior.
•Executar outras tarefas correlatas.
Copeiro
•Manusear e preparar alimentos (café, leite, achocolatados, vitaminas, chá, sucos, torradas e lanches leves em geral);
•Arrumar bandejas e mesas para reuniões, servindo e distribuindo lanches, águas, cafés, etc., de acordo com as determinações
superiores.
•Recolher os utensílios e dos alimentos;
•Controlar os materiais utilizados, evitando danos e perdas de materiais e zelar pelo armazenamento e conservação dos alimentos;
•Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados bem como do local
de trabalho;
•Executar atividades nas recepções, sessões e audiências públicas da Câmara;
•Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidades do serviço e orientação superior.
Motorista
•Transportar pessoas, dentro do limite urbano ou em viagens para outras localidades, adotando medidas adequadas à prevenção
ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dessas pessoas;
•Proceder a inspeção e verificaçãodiária das condições do veículo que lhe for destinado, com relação ao estado dos pneus, abastecimento de combustível, água e óleo, teste de freios e da parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
•Zelar pela limpeza do veículo que lhe for destinado, visando manter o bom estado de conservação;
•Executar pequenos reparos de urgência nos veículos, tais como: troca de pneus, fusíveis, lâmpadas, quando em viagem;
•Comunicar ao seu superior imediato, sempre que necessário, as falhas apresentadas pelos veículos, para encaminhamento de
reparos, garantindo assim, as condições de uso e de segurança;
•Encarregar-se do transporte, carga e descarga e da entrega de material de pequeno volume, dentro do limite urbano ou em
viagens para outras localidades, executando, orientando e auxiliando no seu carregamento e descarregamento, atendendo às
necessidades dos serviços;
•Efetuar manobras e guarda de carros no estacionamento da Câmara;
•Efetuar pequenas compras de materiais e entregas de documentos e correspondências;
•Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
•Executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade ou a critério de seu superior.
NIVEL - MÉDIO
CARGOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
Almoxarife
•Assegurar o bom andamento de processos de entrada e saída de materiais, verificando/executando os registros específicos,
visando facilitar consultas e a elaboração de inventários;
•Classificar, controlar o uso e disposição física dos espaços onde os materiais são estocados, dispensando atenção especial a
materiais perecíveis ou de certo grau de periculosidade, conforme suas especificações e normas técnicas vigentes;
•Asseguraro controle rígido do estoque, bem como consumo médio e ponto de compra, calculando demandas futuras, evitando
falta de materiais;
•Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a
pronta localização de dados;
•Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
•Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local
de trabalho;
•Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/
departamento;
•Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Recepcionista
•Controlar a entrada e saída de visitantes e equipamentos ao recinto da Câmara Municipal de Taboão da Serra;
•Auxiliar na localização de funcionários para atendimento de visitantes, de vendedores e entregas de equipamentos e materiais
em geral;
•Efetuar a abertura e fechamento das portas do edifício para os usuários, mediante autorização escrita;
•Ser responsável pela guarda e controle das chaves;
•Elaborar relatórios ou outro instrumento para registro de suas atividades;
•Controlar e sugerir compras de materiais pertinentes à sua área de atuação;
•Receber e interagir com o público externo à instituição, de forma agradável, solicitar e colaborar para a prestação de informações
e no encaminhamento ao local desejado;
•Prestar atendimento telefônico, dando informações ou buscando autorização para a entrada de visitantes;
•Realizar atividades de expediente nos gabinetes, tais como autuação de processos, redação de documentos e missivas, arquivo,
digitação de documentos, atualização da agenda, digitação, aposição de carimbos, encaminhamento de documentos e protocolo;
•Efetuar registro e manter controle de todas as visitas efetuadas, registrando nome, horários e assunto;
•Manter-se atualizado sobre a organização, departamentos, pessoas e eventos de sua área;
•Zelar pela a guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do
local de trabalho;
•Executar atividades de cerimonial nas recepções, sessões e audiências públicas da Câmara.
•Executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade ou a critério de seu superior;
Telefonista
•Atender a chamados telefônicos internos e externos, operando em troncos e ramais;
•Verificar defeitos nos ramais e nas mesas, comunicando ao superior imediato sobre os mesmos;
•Receber e transmitir telegramas por telefone;
•Manter registro de ligações interurbanas;
•Manter equipamentos elétricos e eletrônicos ligados ou desligados, na sua área de atuação, conforme orientação técnica, ou para
a segurança do prédio;
•Redirecionar as mensagens eletrônicas gerais da Câmara ao destinatário pela competência.
•Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidades ou a critério do seu superior.
NIVEL - SUPERIOR
CARGOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
Contador
•Realizar a contabilização de todos os eventos que envolvam transações econômicas e financeiras, utilizando critérios técnicos
específicos, para que possam ser agrupados, organizados e registrados adequadamente, conforme legislação vigente;
•Elaborar relatórios parciais e finais, com demonstração de posição contábil da Câmara Municipal de Taboão da Serra, a qual
servirá de base para futuros planejamentos financeiros e orçamentários;
•Prestar esclarecimentos aos Superiores quanto aos procedimentos necessários para utilização de verbas orçamentárias, quando
solicitados;
•Controlar todos os eventos e movimentações financeiras e orçamentárias, mantendo os saldos das contas e sub-contas atualizados;
•À critério e sob a coordenação dos superiores hierárquicos, diretor, supervisor e chefe, realizar auditoria interna, com a função de
verificar a exatidão das prestações de contas dos numerários repassados a servidores;
•Examinar as contas do almoxarifado e patrimônio, comparando os saldos de estoques com os saldos contabilizados;
•Enviar as informações contábeis e financeiras ao Tribunal de Contas do Estado, via sistema AUDESP, dentro dos prazos legais
estabelecidos;
•Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local
de trabalho;
•Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/
departamento
•Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
A N E X O II – C O N T E Ú D O P R O G R
A M Á T I C O PARA TODOS OS CARGOS DE
NÍVEL FUNDAMENTAL
Português
Interpretação de texto. Linguagem: tipos de linguagem, língua falada e língua escrita. Semântica: significação das palavras, sinônimo, antônimo, polissemia, homônimo. Morfologia: artigo,
adjetivo, substantivo, numeral, pronome, verbo,
preposição, conjunção, estrutura e formação das
palavras. Fonologia: Fonema, encontros vocálicos, encontros vocálicos e consonantais, sílabas,
acentuação gráfica, regra de acentuação, separação silábica, ortográfica, pontuação. Sintaxe: sujeito, predicado.
Raciocínio Lógico
Operações com números naturais e fracionários:
adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções
de conjunto. Sistema métrico decimal. Sistema
monetário brasileiro. Números e grandezas direta
e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional. Regras de três simples. Porcentagem. Geometria: forma, perímetro,
área, volume, ângulo. Sistema de medidas legais.
Resolução de situações-problema. Raciocínio lógico. Perímetro. Equações de 1° e 2° grau. Juros
simples.
Conhecimentos Gerais
Atualidades - Fatos e notícias locais, nacionais e
internacionais sobre diversos assuntos veiculados
nos meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, rádios, televisão e internet. História
e geografia do Brasil e do município de Taboão da
Serra. Direitos e Deveres do Funcionário Público.
Conhecimentos Específicos:
Auxiliar de Limpeza
Conhecimentos sobre higiene e limpeza interna
e externa; a utilização de instrumentos de limpeza e higiene; produtos e materiais de higiene
e limpeza; e sobre a correta utilização de materiais de higiene, procedimentos de preparação e
acondicionamento de gêneros de alimentação;
procedimentos de higiene e limpeza na copa e
cozinha. Higiene pessoal, Limpeza de paredes
de alvenaria; Limpeza de pisos frios; Limpeza de
superfícies verticais; Limpeza e higienização de
bebedouro de água de garrafão; Limpeza e higienização de bebedouro de água de pressão; Limpeza eficiente; Limpeza miúda; Limpeza úmida com
pano de chão; Proteção à saúde do trabalhador,
Estatuto do Servidor, Regimento Interno da Câmara Municipal de Taboão da Serra.
Auxiliar de Serviços Gerais
Noções básicas de conservação e manutenção.
Noções básicas de higiene e limpeza. Equipamentos, utensílios e ferramentas empregados na limpeza de instalações, edifícios, pátios e terrenos.
Carga, transporte e descarga de materiais. Higiene e segurança no trabalho. Noções elementares
de reparos e manutenção predial; Estatuto do Servidor, Regimento Interno da Câmara Municipal
de Taboão da Serra.
Copeiro
Alimentos e sua preparação; Apresentação dos
pratos; Aproveitamento e reaproveitamento de
alimentos; Armazenamento de alimentos; Arrumação de mesa (mise-em-place); Atribuições da
equipe de limpeza; Bactérias; Bebidas compostas
ou por infusão; Buffet frio e quente; Características dos alimentos; Classificação de copas; Classificação de pratos, travessas e taças especiais;
Classificação de talheres e espátulas; Clostridio;
Cocktais clássicos; Coffee break; Colocação das
cadeiras; Condições sanitárias e higiênicas; Congelamento; Controle de vetores; Copas de empresas; Copeiro do café da manhã; Couvert; Descarte
de lixo; Descongelamento; Desinfetante: conhecimento de produtos, rótulos, diluições e usos; Desjejum; Dicas de limpeza; Dobra de guardanapos;
Economia doméstica; Equipamento de limpeza;
Equipamentos de proteção coletiva; Equipamentos de proteção individual; Estafilococos; Fatores
que modificam os alimentos; Festas e eventos;
Frutas, verduras e legumes; Função do gelo; Higiene dos alimentos; Higiene pessoal; Intoxicação
alimentar; Lavagem básica das mãos; Lavagem de
louças; Limpeza da mesa; Limpeza de cozinhas
industriais; Limpeza de divisórias, portas e janelas de vidro; Manuseio de copos; Manutenção de
equipamentos; Material de restaurante; Medidas
de segurança no serviço; Mesa de refeição; Noções de primeiros socorros; Noções de serviços de
bar; Normas de conduta do copeiro(a); Objetivos e
finalidades do serviço de limpeza; Objetos de limpeza, higiene e conservação; Organização copa e
cozinha; Passos para arrumação e montagem de
salão; Polimento de superfície de aço inox; Porcelanas; Preparação a vista do cliente; Preparação
de café, suco, achocolatados, chá, etc.; Preparo
de alimentos frios; Preparo de alimentos quentes;
Preparo e serviço de bebidas; Prevenção de acidentes com perfurantes; Prevenção de acidentes;
Principais equipamentos de copa; Princípios básicos de limpeza geral; Procedimentos diários sobre
serviço de copas; Produtos perecíveis em geral;;
Refeição americana; Refeição formal; Refeição
informal; Regras de serviço de mesa e salão; Re-
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
Edição nº 508 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 11 de Outubro de 2013
gras gerais de serviço; Relações humanas no trabalho; Remoção de manchas; Room service; Salmonelas; Sanduiches; Segregação e reciclagem;
Segurança do trabalho; Seleção de louças, taças
e talheres; Seleção de toalhas e guardanapos;
Serviço de águas minerais; Serviço de banquetes;
Serviço de café; Serviço de cocktail party; Serviço de coffee¬break; Serviço de copa; Serviço
de mesa; Serviço de Réchaud; Serviços de chás;
Tabelas básicas de combinações; Técnicas de
limpeza geral; Técnicas de serviço de copeira(o)
e garçom/garçonete; Transporte manual de materiais; Tratamento de pisos em geral; Tratamento
de superfície com materiais orgânicos; Troca de
toalhas; Uso de descartáveis; Utensílios utilizados em copa; Vestuário/vestiário; Canapés frio,
canapés quentes; Lanches; quitutes próprios para
coffee break. Estatuto do Servidor, Regimento Interno da Câmara Municipal de Taboão da Serra.
Motorista
Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas
Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos
obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema
de aquecimento, freios, combustão, eletricidade.
Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições
adversas. Segurança. Instrumentos e Controle.
Procedimento de operações. Verificações diárias.
Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de
falhas. Engrenagens. Simbologia. Meio Ambiente. Manual de formação de condutores veicular.
Lei 9.503 de 23/09/1997 que instituiu o CÓDIGO
DE TRANSITO BRASILEIRO (CAPÍTULO VII
- Da Sinalização de Trânsito – artigos de 80 a 90).
EPIs. Procedimentos de Segurança. EPI – Norma
Regulamentadora nº 6, Ergonomia – Norma Regulamentadora nº 17. Estatuto do Servidor, Regimento Interno da Câmara Municipal de Taboão
da Serra.
PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
Português
Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação
de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e
Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento,
Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto,
Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética
e Fonologia; Semântica. Funções da Linguagem.
Compreensão e interpretação de frase ou palavra.
Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras.
Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e
verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos.
Significação das palavras: sinônimo, homônimos
e parônimos.
Raciocínio Lógico
Operações com números naturais e fracionários:
adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções
de conjunto. Sistema métrico decimal. Sistema
monetário brasileiro. Números e grandezas direta
e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional. Regras de três simples. Porcentagem. Geometria: forma, perímetro,
área, volume, ângulo. Sistema de medidas legais.
Resolução de situações-problema. Raciocínio lógico. Perímetro. Equações de 1° e 2° grau. Juros
simples e composto, desconto.
PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Conhecimentos Gerais
Atualidades - Fatos e notícias locais, nacionais e
internacionais sobre diversos assuntos veiculados
nos meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, rádios, televisão e internet. História
e geografia do Brasil e do município de Taboão da
Serra. Direitos e Deveres do Funcionário Público.
PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉ-
DIO E SUPERIOR
C onhecimentos Específicos
Almoxarife
Princípios básicos de administração: as empresas e a administração de materiais; função da
administração e suas inter-relações no contexto
atual; objetivos sociais e operacionais; documentação empresarial e processos administrativos;
relatórios gerenciais. Administração de materiais:
procedimentos fundamentais de administração
de materiais; classificação ABC; noções básicas
e operações de almoxarifado; manutenção, planejamento, controle, movimentação e níveis de
estoques; localização, organização, classificação
e codificação de materiais; inventário físico; armazenagem e estocagem de materiais; embalagens e acondicionamento; técnicas de estocagem
e movimentação de materiais; codificação, padronização e catalogação de materiais; prevenção de incêndios. Produtos perigosos: definições,
responsabilidades, classes, subclasses, grupos de
embalagem. Sistema Métrico: unidades de medida
na administração de materiais. Licitações: aspectos importantes; objeto de licitação; modalidades
e documentação necessária. Relações humanas no
trabalho: Fator humano nas organizações, o grupo, o indivíduo como participante de um grupo
de trabalho, relações humanas entre o grupo, interação entre pessoas e organizações, problemas de
relações humanas e soluções aos problemas, qualidade de vida no trabalho. Higiene e segurança
no trabalho (NR-6, NR-9, NR-11, NR-17 e NR-23).
Licitações: Dos Princípios, Das Definições, Das
Modalidades. Meio ambiente: noções de meio ambiente, coleta seletiva, resíduos sólidos e reciclagem. Estatuto do Servidor, Regimento Interno da
Câmara Municipal de Taboão da Serra.
Recepcionista
Noções de Cidadania; Qualidade no atendimento:
Atendimento ao público interno e externo. Comunicação; Elementos da comunicação, emissor e
receptor; Redação e Documentos oficiais: formas
de tratamento, elaboração, organização e expedição de documentos oficiais como relatório, ofício,
memorando, aviso, ata, atestado, declaração, despacho, portaria, moção, pedido de providência,
requerimento, circular e etc.; Recepção e despacho de documentos; Uso de equipamentos de
escritório. Correspondência Oficial, recebimentos e envios; Técnicas de arquivos, organização,
localização e manutenção; Protocolos em geral,
recebimento, envio e registro; Relacionamento Interpessoal; Linguagem social. Conhecimentos básicos em informática: Software, hardware e redes.
Editor de texto. Planilha Eletrônica. Conceitos de
Internet e Intranet. Correio eletrônico. Cópias de
segurança (backup). Conceito e organização de
arquivos (pastas/diretórios). Tipos de arquivos.
Noções básicas de armazenamento de dados. Lei
orgânica do município, Estatuto do Servidor, Regimento Interno da Câmara Municipal de Taboão
da Serra.
Telefonista
Atendimento ao público interno e externo, pessoalmente ou através do telefone; recebimento,
orientação e encaminhamento das pessoas ao
setor específico. Comunicação - Elementos da
comunicação, emissor e receptor; Comunicação
telefônica, telefonia móvel celular, Ligações: Urbanas, Interurbanas – classes de chamadas e tarifas. Discagem: DDD, DDI; Listas telefônicas,
Secretária eletrônica, Fax; Comunicação escrita:
recados, anotações e bilhetes; Fraseologia adequada para o recepcionista. Redação e Documentos oficiais: formas de tratamento, elaboração,
organização e expedição de documentos oficiais
como relatório, ofício, memorando, aviso, ata,
atestado, declaração, despacho, portaria, requerimento, circular e etc.; Noções de Arquivo: organização de arquivos e protocolos; Recepção e
despacho de documentos; Uso de equipamentos
de escritório. Noções básicas de administração
pública e direitos e deveres do servidor público.
Noções de operação de Microcomputadores: Mi-
crosoft Office (Windows Word, Excel, Access e
PowerPoint). Conceitos e serviços relacionados à
Internet e à intranet. Lei orgânica do município,
Estatuto do Servidor, Regimento Interno da Câmara Municipal de Taboão da Serra.
Contador
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conceitos e
princípios. Orçamento programa. Ciclo Orçamentário: elaboração, aprovação, execução e avaliação. O Orçamento na Constituição Federal de
1988. Processo de Planejamento-Orçamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária Anual. Conceituação, Classificação e Despesas Públicas. Restos a Pagar. Despesas de Exercícios Anteriores. Dívida Pública.
Créditos Adicionais. Descentralização de Créditos. Lei nº 4.320, de 17/03/1964. Decreto-Lei nº
200, de 25/02/1967 (artigos: do 6º ao 18, do 68 ao
93). Crédito Especial. Lei Complementar nº 101,
de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
CONTABILIDADE GERAL: Noções sobre Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos. Balanço patrimonial. Ativo - Todos os subgrupos e
principais contas. Passivo Exigível e Patrimônio
Líquido, todos os subgrupos e principais contas.
Demonstração do Resultado do período. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos. Cálculos trabalhistas: PASEP, INSS, Férias,
hora-extra,
CONTABILIDADE PÚBLICA: Contabilidade
Aplicada ao Setor Público: Conceito, objeto, objetivo, campo de atuação. Sistemas de Contas.
Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas Orçamentárias e Extraorçamentárias. Plano de Contas: Conceito, estrutura básica: ativo,
passivo, despesa, receita, resultado diminutivo,
resultado aumentativo, estrutura das contas, partes integrantes, características das contas, contas
de controle: da previsão e execução da receita, fixação e execução da despesa, dos restos a pagar
e contas com função precípua de controle (contratos, cauções, convênios e instrumentos similares, diversos responsáveis. Contabilização dos
Principais Fatos Contábeis: Previsão de Receita,
Fixação de Despesa, Descentralização de Crédito, Liberação Financeira, Realização de Receita
e Despesa. Balancete: características, conteúdo e
forma. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais,
Demonstrações dos Fluxos de Caixa e Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido. A
Lei Federal nº 4.320/64. Demonstrativos fiscais:
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
e Relatório de Gestão Fiscal. Normas Brasileiras
Aplicadas ao Setor Público - NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação. NBC
T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis. NBC
T 16.3 – Planejamento e seus Instrumentos sob o
Enfoque Contábil. NBC T 16.4 – Transações no
Setor Público. NBC T 16.5 – Registro Contábil.
NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis. NBC T
16.7 – Consolidação das Demonstrações Contá-
7
beis. NBC T 16.8 – Controle Interno. NBC T 16.9
– Depreciação, Amortização e Exaustão. NBC T
16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidade do Setor Público. Portarias da
Secretaria do Tesouro Nacional (STN) – Portaria
Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e suas alterações, Portaria STN nº 437/2012 – Partes II, III,
IV e V, Portaria STN/SOF nº 02/2012 – Partes I e
VIII, Portaria STN nº 438/2012 e Portaria STN nº
637/2012. Lei orgânica do município, Estatuto do
Servidor, Regimento Interno da Câmara Municipal de Taboão da Serra.
ANEXO III– PROVA PRÁTICA
PARA O CARGO DE MOTORISTA
Os candidatos serão informados quanto ao local
e horário das provas, através do Edital de Convocação, por meio de listas que serão afixadas na
Câmara Municipal de Taboão da Serra, a partir do
dia 29 de janeiro de 2014, e através da Internet, no
endereço eletrônico www.iq.org.br.
A Prova Prática de Direção Veicular terá caráter
exclusivamente eliminatório, não interferindo na
classificação do candidato e será aplicada apenas
aos candidatos relacionados no Edital de Convocação.
Aos candidatos que participarem das Provas Práticas serão atribuídos os conceitos “HABILITADO” ou “NÃO HABILITADO”.
A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero)
a 100 (cem).
Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).
O candidato não habilitado na Prova Prática será
eliminado do Concurso Público.
Durante a realização das Provas Práticas, o candidato somente poderá circular pelo local de prova
acompanhado do Examinador ou seu auxiliar, não
podendo retirar-se do local, sob pena de ser eliminado do concurso.
Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência ou a participação de terceiros na realização das respectivas provas.
Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a Banca Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica
não provocada pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.
•A prova para o cargo de Motorista será realizado
em veículo de até 8 passageiros.
Critério de Avaliação:
a)Verificações preliminares no veículo;
b)Execução de manobras e tarefas pertinentes ao
cargo;
c)Técnicas / habilidades na condução do veículo;
d) Finalização da tarefa e estacionamento do veículo;
e)Observação das normas básicas de trânsito, segurança e sociabilidade.
Será eliminado do concurso o candidato que não
obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento)
de aproveitamento na prova. O candidato não habilitado na Prova Prática será eliminado do Concurso.
CRONOGRAMA
DATAS
EVENTOS
11/10/2013
Publicação do Edital de Abertura de Inscrição em “jornal oficial” pela CÂMARA MUNICIPAL DE
TABOÃO DA SERRA.
16/10 a 12/11/2013
Período de Inscrição via Internet no site do INSTITUTO QUALICON.
16 a 18/10/2013
Período de solicitação da taxa de inscrição.
07/11/2013
Divulgação das solicitações de isenção das taxas de inscrição no site do INSTITUTO QUALICON.
16/10 a 12/11/2013
Período de entrega do Laudo Médico via Sedex ou carta com AR direcionada ao INSTITUTO
QUALICON.
13/11/2013
Data limite para pagamento das inscrições.
21/11/2013
Divulgação do status da inscrição do candidato via site.
04/12/2013
Envio do Edital de Convocação para as provas objetivas a CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA
SERRA.
05/12/2013
Publicação do Edital de Convocação para as provas objetivas em jornal oficial, fixação na CÂMARA
MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA divulgação no site do INSTITUTO QUALICON.
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
8
Edição nº 508 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 11 de Outubro de 2013
15/12/2013
Aplicação das Provas Objetivas.
50387
FABRIZZIO MATTEUCCI VICENTE
231943477
72
16
16/12/2013
Divulgação dos gabaritos na CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA e no site do INSTITUTO QUALICON, após as 14hs.
50265
FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA
442904551
63
10
50365
FERNANDO ANTONIO DA SILVA
327015755
83
13
50465
FERNANDO CESAR PESSOA CAETANO
460316175
75
10
50503
FERNANDO HENRIQUE GODOY VIRGILI
25938572
82
13
17 e 18/12/2013
Prazo para interposição de recurso referente aos gabaritos e aplicação das Provas Objetivas via
site do INSTITUTO QUALICON.
14/01/2014
Divulgação do Resultado Provisório, em “jornal oficial” e no site do INSTITUTO QUALICON.
15/01/2014
Envio da resposta dos recursos interpostos aos candidatos via e-mail.
16 e 17/01/2014
Prazo para interposição de recurso referente à divulgação do resultado provisório via site do INSTITUTO QUALICON.
50233
FRANCISCO IDERVAL TEIXEIRA JUNIOR
97147047
65
10
50410
GLAUCIA NOGUEIRA DE SA
30605082-1
65
10
50141
ISABELLE LEONE KOENIGSDORF
178383
76
14
50486
JAIME BRUNA DE BARROS BINDAO
23410547-1
74
12
24/01/2014
Publicação do Resultado Final das Provas Objetivas e Homologação dos cargos com apenas uma
fase.
50426
JOAO PAULO SILVA PINTO JUNIOR
337307246
83
16
29/01/2014
Convocação para Provas Práticas para o cargo de Motorista.
50109
JORGE MAFFRA OTTONI
357009502
92
16
09/02/2014
Aplicação da Prova Prática para o cargo de Motorista.
50170
JOSE ANTONIO DE ASSIS JUNIOR
432815569
80
14
10 e 11/02/2014
Prazo para interposição de recurso referente à aplicação das Provas Prática através do site do
INSTITUTO QUALICON.
50252
JOSE CLAUDIO LEITE CAVALCANTI
362084981
71
15
50162
KLEITON SERRAO FRANCO
33170515-1
75
12
26/02/2014
Publicação e envio da Resposta dos Recursos aos candidatos e das listas de Resultado Provisório.
50311
LEONARDO CARDOSO FERREIRA CORDEIRO
202614467
82
11
27 e 28/02/2014
Prazo para interposição de recurso referente à divulgação dos Resultados Provisórios das Provas
Práticas e do Teste Físico no site do INSTITUTO QUALICON.
07/03/2014
Publicação do Resultado Final das Provas práticas e do Teste Físico no Paço Municipal, em jornal
oficial e no site do INSTITUTO QUALICON.
07/03/2014
Divulgação do Resultado Final e Homologação do Concurso.
As informações decorrentes de todas as fases do Concurso Público poderão ser obtidas via internet
através do endereço www.iq.org.br.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TABOÃO DA SERRA
CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2013
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA
ENTREGA DE TÍTULOS E
RESULTADO DOS RECURSOS EM FACE
DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA
OBJETIVA E DA PEÇA PRÁTICA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO
DA SERRA, no uso de suas atribuições legais,
torna pública a Convocação para Entrega de Títulos aos candidatos habilitados na Prova Objetiva
e na Peça Prática, bem como o Resultado dos Recursos em face do Resultado Preliminar da Prova
Objetiva e da Peça Prática do cargo de Procurador
Municipal do Concurso Público N.º 02/2013.
1.CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
Os candidatos habilitados na Prova Objetiva e na
Peça Prática, conforme listagem no item 1.1 deste
Edital, que pretenderem apresentar Títulos deverão proceder da seguinte forma:
a) Imprimir uma via do Requerimento de Títulos,
disponível no site www.zambini.org.br e preenchê
-lo manualmente;
b) Juntar cópia(s) autenticada(s) do(s) Título(s);
c) Acondicionar a documentação informada nas
alíneas “a” e “b” deste Edital, em envelope identificado com nome, número de inscrição e cargo e
envia-lo no dia 16 ou 17 de outubro de 2013, impreterivelmente, por meio de Sedex para o Instituto Zambini, na Avenida Fagundes Filho, 141 CJ
43 Edifício Denver - 4° andar - São Judas, CEP
04304-010 - São Paulo/SP, indicando no envelope
“Ref: Títulos Prefeitura Municipal de Taboão da
Serra CP 002/2013”.
Não serão computados os pontos provenientes de
Títulos apresentados fora do prazo e da forma determinada no Edital do Certame.
1.1. CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL
INSC
NOME
DOCUMENTO
N_OBJ
N_PEÇA PRATICA
50255
ADRIANA LINA BRUNO KLEIN
339202154
79
11
50105
ALAN EDUARDO DE PAULA
32869552X
72
11
50337
ALBERTO PARREIRA ALMADA
17456983
67
10
50127
ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO
306617444
57
10
50197
AMANDA CAMARGO SANTOS
439101505
77
11
50012
ANA PAULA LOMBARDI CANDIDO
335509745
88
11
50308
ANDRE SHAFFERMAN
2.900.389-1
87
11
50056
ANDREA MOURA DE OLIVEIRA
553959669
56
11
50492
APARECIDA ROSANA DA SILVA
170330035
57
14
50433
BRUNO CESAR CORASSA CORREIA
443152159
70
10
50381
CAROLINA JIA JIA LIANG
34040710-4
89
13
50173
CLAUDIO DA SILVEIRA BUENO NETO
231994588
59
10
50174
DANIELA APARECIDA PEREIRA
458857774
79
18
50133
DIEGO YASUDA RODRIGUES DE OLIVEIRA
332303111
79
10
50188
DIOGO DA SILVA PINTO
27066257-1
64
12
50436
DIOGO FERNANDO SANTOS DA FONSECA
189513330
68
10
50204
EDUARDO CAVALCANTI ARAUJO DOS REIS
12747658
85
11
50257
EDUARDO RIBEIRO PAGLIARDE
43709862X
88
11
50187
ELAINE RODRIGUES DE MACEDO
295535969
84
13
50297
ENEAS GUERRA
124786364
78
10
50497
FABIO DE DEUS ROSA
339421836
60
10
50260
LILIANE REGINA VIEIRA LUCAS
348417573
85
10
50131
LUCAS DE ALMEIDA SANTO
341286059
81
11
50493
LUCIANA CECILIO DE BARROS
228240621
78
11
50232
MARCELO GUEDES DERI
24.147.584-3
60
10
50097
MARCIA RITA ZAMBRANA GUEVARA
361331630
83
13
50482
MARCO AURELIO FERREIRA DOS ANJOS
21113047-3
63
13
50513
MARIA ANGELICA SABBAGH DE CASTRO
32209465-3
77
11
50411
MARIA CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA RIBEIRO
278208204
62
16
50474
MARINA PRISCILA ROMUCHGE
331247811
93
10
50499
MARLLON DA SILVA ALMEIDA
330524744
58
10
50471
MAURICIO SCHAUN JALIL
520509633
84
12
50504
OSCAR ZIROLDO DE SOUZA
29852887 -3
85
13
50036
PRISCILA MARIA DE PINHO
44244063-7
71
12
50300
RENATA MARIA APONTE RODRIGUES DE CARVALHO
299249542
83
10
50502
RENATO FONTANA TEIXEIRA
33547908X
64
11
50327
RICHARD BASSAN
281585684
87
15
50306
SARA KELLE SANDES LIMA
409315229
55
11
50329
SIMONE CRISTINA FONTES DE ATAIDES
24.408.326-5
74
15
50287
TATIANE BEZERRA AZEVEDO
346552965
69
11
50320
TATIANE GUEDES DE SOUZA
1203691
61
11
50442
THAIS GALVAO DE ALENCAR RODRIGUES
308627775
77
12
50164
VALDIR ROSA
137966179
80
16
50006
VALERIA CRISTINA SARTI PICOLO VICENTE
25.603.887-9
61
10
2.RESULTADO DOS RECURSOS EM FACE DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA E DA PEÇA PRÁTICA (em ordem de número de inscrição)
INSC
DOCUMENTO
DECISÃO
MOTIVO
50199
340994332
INDEFERIDO
Em razão de não haver erro na nota atribuída à Peça
Prática
50202
13531197
INDEFERIDO
Em razão de não haver erro na nota atribuída à Peça
Prática
50227
2506958
INDEFERIDO
Em razão de protocolar recurso fora do prazo e não
haver erro na nota atribuída à Peça Prática
50242
248336769
DEFERIDO
Visualização da Peça Prática pelo Recorrente disponível
na Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
50257
43709862X
INDEFERIDO
Em razão de não haver erro na nota atribuída à Peça
Prática
50273
44.083.199-4
INDEFERIDO
Em razão de não haver erro na nota atribuída à Peça
Prática
50308
2.900.389-1
INDEFERIDO
Em razão de não haver erro na nota atribuída à Peça
Prática
50320
1203691
DEFERIDO PARCIALMENTE
Em razão de não haver erro na questão recorrida e
visualização da Peça Prática e da Resposta de Recurso
pelo Recorrente disponíveis na Prefeitura Municipal de
Taboão da Serra
50327
281585684
INDEFERIDO
Em razão de não haver erro na nota atribuída à Peça
Prática
50387
231943477
DEFERIDO
Visualização da peça prática pelo Recorrente disponível
na Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o seguinte Edital.
Em caso de dúvidas recorrentes, o candidato deverá entrar em contato com o SAC (11) 2367-6689 ou
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
Edição nº 508 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 11 de Outubro de 2013
através do e-mail [email protected]
Taboão da Serra, 11 de outubro de 2013. Prefeitura Municipal de Taboão da Serra.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DE TABOÃO DA SERRA
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA
EM SAÚDE
GRUPO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA COMUNICA:
N.º PROCESSO: 29249/2007
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: A. DE JESUS BAR E LANCHES - ME
CNPJ / CPF: 09233862000139
ENDEREÇO: RUA JOSÉ TOBIAS COSTA, 86 –
JD. FREITA JÚNIOR
RESP. LEGAL: ANTONIO DE JESUS
Em 01/10/2013
Cancelada a Licença de Funcionamento/CEVS
por encerramento das atividades no município.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes
às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
N.º PROCESSO: 10768/2005
DATA DE VALIDADE: 02/10/2014
RAZÃO SOCIAL: CELINA SAYOKO MINEMOTO FUJISSAKA
CNPJ / CPF: 17610183881
ENDEREÇO: RUA JOSÉ SOARES DE AZEVEDO, 172 – SALA 13 – VILA SANTA LUZIA
RESP. LEGAL: CELINA SAYOKO MINEMOTO FUJISSAKA
RESP. TÉCNICO: CELINA SAYOKO MINEMOTO FUJISSAKA
CONSELHO PROF.: CRO Nº INSCR.: 45951
UF : (SP)
Em 02/10/2013
Deferido a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento e Equipamento através
da APM376/2012.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes
às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
N.º PROCESSO: 8971/2013
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: SOCIEDADE DOS PROPRIETÁRIOS DO PORTAL MONTE ALEGRE
CNPJ / CPF: 01255791000163
ENDEREÇO: RUA AVELINA NOGUEIRA
PRADO, 670 – JD. MONTE ALEGRE
RESP. LEGAL: TÂNIA OGALLA FORMAGGI
Em 02/10/2013
Deferido a solicitação de Alteração de Responsável Legal através da APM363/2013 e emissão de
novo Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes
às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
N.º PROCESSO: 7365/2013
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: RESTAURANTE O GORDO
E O MAGRO LTDA - ME
CNPJ / CPF: 15571058000162
ENDEREÇO: RUA DO CARMO, 94 – VILA
SANTA LUZIA
RESP. LEGAL: LUIS HENRIQUE MARTINS
QUATROQUI
Em 02/10/2013
Indeferido a Licença de Funcionamento Inicial do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes
às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
N.º PROCESSO: 6500/2012
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: GALUPARE COMÉRCIO
DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA
CNPJ / CPF: 12040566000207
ENDEREÇO: RUA JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, 47 – LOJA 26 - CENTRO
RESP. LEGAL: GUSTAVO CALABRO SOUZA
KATER
RESP. TÉCNICO: RITA DE CÁSSIA COSTA
PARDO
CONSELHO PROF.: N/A Nº INSCR.: 1384 UF
: (SP)
Em 03/10/2013
Deferido as Solicitações de Alteração de Responsável Legal através da APM329/2013, Baixa de Responsabilidade Técnica de Moisés José
Salvador dos Santos através da APM330/2013 e
Assunção de Responsabilidade Técnica através da
APM331/2013.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes
às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
N.º PROCESSO: 588/2002
DATA DE VALIDADE: 23/05/2012
RAZÃO SOCIAL: FARMA LEME DROGARIA
LTDA - ME
CNPJ / CPF: 548656662000153
ENDEREÇO: RUA JÚLIO FERNANDES, 121
– JD. LEME
RESP. LEGAL: MARIA DE FÁTIMA TAVARES
LUNA DE OLIVEIRA
RESP. TÉCNICO: MELYSSA OHASHI BERNHARD
CONSELHO PROF.: CRF Nº INSCR.: 70144
UF : (SP)
Em 02/10/2013
Deferido a solicitação de Assunção de Responsabilidade Técnica através da APP334/2013.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes
às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
N.º PROCESSO: 3904/2001
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: NASHA INTERNACIOAL
COSMÉTICOS LTDA
CNPJ / CPF: 53941894000180
ENDEREÇO: AVENIDA FRANCISCO D’AMICO, 195 – PQ. INDUSTRIAL
RESP. LEGAL: ANTONIO CARLOS FERNANDES MUNHOZ
RESP. TÉCNICO: SANDRO RODRIGUES
BRITO
CONSELHO PROF.: CRQ Nº INSCR.: 04261720
UF : (SP)
Em 01/10/2013
Indeferido a solicitação de Renovação de Licença
de Funcionamento através da APP325/2013.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes
às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
N.º PROCESSO: 36799/2010
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: PIZZARIA E RESTAURANTE COSTA SILVA LTDA - ME
CNPJ / CPF: 11712133000107
ENDEREÇO: AVENIDA MARIA ROSA, 472 –
JD. MARIA ROSA
RESP. LEGAL: JOSÉ COSTA DA SILVA
Em 02/10/2013
Deferido a Licença de Funcionamento Inicial do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes
às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
N.º PROCESSO: 12642/2013
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: PACAEMBU COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ / CPF: 10296542000107
ENDEREÇO: RODOVIA REGIS BITTENCOURT,KM 271,5 – S/N.º - LOJA 82 -A
RESP. LEGAL: CELSO CORDEIRO LEMES
Em 02/10/2013
Deferido a Licença de Funcionamento Inicial do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes
às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
N.º PROCESSO: 20549/2012
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: GILSON DE BRITO ONIAS
CNPJ / CPF: 15526747000155
ENDEREÇO: ESTRADA KIZAEMON TAKEUTI, 1319 – LOJA 03 – JD. MARIA LUIZA
RESP. LEGAL: GILSON DE BRITO ONIAS
Em 02/10/2013
Deferido a Licença de Funcionamento Inicial do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes
às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
N.º PROCESSO: 2018/2013
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: TP LAGATTA
CNPJ / CPF: 15359088000100
ENDEREÇO: RODOVIA REGIS BITTENCOURT, KM 271,5 – S/N.º - LOJA 185
RESP. LEGAL: TALITA PRIETO LAGATTA
Em 02/10/2013
Deferido a Licença de Funcionamento Inicial do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes
às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
N.º PROCESSO: 2017/2013
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: TP LAGATTA
CNPJ / CPF: 15359088000290
ENDEREÇO: RODOVIA REGIS BITTENCOURT, KM 271,5 – S/N.º - LOJA 185
RESP. LEGAL: TALITA PRIETO LAGATTA
Em 02/10/2013
Deferido a Licença de Funcionamento Inicial do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes
às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
N.º PROCESSO: 17377/2010
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
9
RAZÃO SOCIAL: JARC COMÉRCIO
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ / CPF: 07083787000141
ENDEREÇO: RUA JOSÉ MILANI, 80 – JD.
IRAPUÃ
RESP. LEGAL: EDVALDO DOS SANTOS
COSTA
Em 03/10/2013
Cancelada a Licença de Funcionamento/CEVS
por encerramento das atividades no município.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes
às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
N.º PROCESSO: 1520/2012
DATA DE VALIDADE: 07/01/2014
RAZÃO SOCIAL: DROGARIA PORTAL DAS
ROSAS LTDA - ME
CNPJ / CPF: 11113612000107
ENDEREÇO: RUA ANTONIO DE OLIVEIRA
SALAZAR, 305 – JD. SÃO SALVADOR
RESP. LEGAL: ERICK SÁ DE OLIVEIRA
Em 03/10/2013
Deferido a solicitação de Baixa de Resp. Técnica
de Juliana Mancinelli Provenzano - CRF 55556
através da APP359/2013.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes
às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
N.º PROCESSO: 1006/2005
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: MARLENE
PEREIRA CARRICO - ME
CNPJ / CPF: 06262376000150
ENDEREÇO: RUA JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, 47 – QUIOSQUE 06 – JD. DA GLÓRIA
RESP. LEGAL: MARLENE PEREIRA CARRIÇO
Em 02/10/2013
Cancelada a Licença de Funcionamento/CEVS
por encerramento das atividades no município.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes
às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
N.º PROCESSO: 12329/2013
DATA DE VALIDADE: 02/10/2014
RAZÃO SOCIAL: JOÃO ROBERTO
LOPES PALASSÃO
CNPJ / CPF: 36337435885
ENDEREÇO: AVENIDA SÃO PAULO, 386 –
SOBRELOJA – CIDADE INTERCAP
RESP. LEGAL: JOÃO ROBERTO LOPES PALASSÃO
RESP. TÉCNICO: JOÃO ROBERTO LOPES
PALASSÃO
CONSELHO PROF.: CRO Nº INSCR.: 104471
UF : (SP)
RESP. TÉCNICO: ANA MARIA CHAGURI
LOPES
CONSELHO PROF.: CRO Nº INSCR.: 29348
UF : (SP)
Em 02/10/2013
Deferido a Licença de Funcionamento Inicial do
Estabelecimento e Equipamento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes
às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
N.º PROCESSO: 1921/1994
10
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
Edição nº 508 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 11 de Outubro de 2013
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: CASA DO NORTE SÃO
JOÃO E SÃO JOSÉ LTDA - ME
CNPJ / CPF: 68178292000190
ENDEREÇO: PRAÇA COLOMBIA, 100 – JD.
MARIA ROSA
RESP. LEGAL: JOSÉ BELAU DOS SANTOS
Em 03/10/2013
Cancelada a Licença de Funcionamento/CEVS
por encerramento das atividades no município.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes
às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento
deste documento.
Relatório de movimentação de processos
do Departamento de Meio Ambiente, Corte
de Árvore, Poda de Árvore e Processos
Administrativo
Processo: nº 29847/2013
Requerente: Novartis
Assunto : Poda de árvore
Situação: Comunique-se / Comparecer no Atende
Data: 02/10/2013
Processo: nº 31750/2013
Requerente: Claudio Viana Araujo
Assunto : Poda de árvore
Situação: Comunique-se / Comparecer no Atende
Data: 07/10/2013
Processo: nº 31833/2013
Requerente: Maria de Lourdes Luz
Assunto : Corte de árvore
Situação: Encaminhado a SEMA
Data: 07/10/2013
Vagas oferecidas pela Secretaria de
Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Renda
Horário de atendimento de segunda à sexta das 8h00
às 17h00 | Rua Cesário Dau, 535 - Jd Maria Rosa Taboão da Serra | Vagas atualizadas em 10/10/2013
- válidas até 17/10/2013 - Sujeitas a alterações
VAGA
½ DE REFRIGERAÇÃO
LOCALIDADE
São Paulo
AJUDANTE GERAL E
ATENDIMENTO
São Paulo
2
CONFERENTE
São Paulo
30
CONFERENTE
Taboão da
Serra
2
AJUDANTE GERAL
LIMPEZA
São Paulo
COPEIRA
São Paulo
11
AJUDANTE GERAL(BALCONISTA)
São Paulo
2
CORRETOR DE IMÓVEIS
São Paulo
30
ANALISTA DE RH
Taboão da
Serra
1
CORTADOR
Taboão da
Serra
ARRUMADEIRA
São Paulo
4
COSTUREIRO
3
OFICIAL DE MANUTENÇÃO CIVIL
São Paulo
4
OFICIAL DE MANUTENÇÃO GERAL
São Paulo
3
OPERADOR DE CAIXA
São Paulo
35
1
OPERADOR DE COBRANÇA
São Paulo
50
Taboão da
Serra
30
OPERADOR DE MÁQUINA DE COMPRESSÃO
(SÓLIDOS)
Taboão da
Serra
3
COZINHEIRO
São Paulo
1
Taboão da
Serra
4
OPERADOR DE MÁQUINA DE MANIPULAÇÃO
(SÓLIDOS)
Taboão da
Serra
1
COZINHEIRO/INDUSTRIAL
DOMÉSTICA
São Paulo
15
OPERADOR DE PRODUTO
São Paulo
2
OPERADOR DE SUPERMERCADO
São Paulo
20
OPERADOR DE TELEMARKETING
Taboão da
Serra
800
OPERADOR DE TELEMARKETING
São Paulo
130
PADEIRO
São Paulo
3
ATENDENTE
São Paulo
120
ATENDENTE
Taboão da
Serra
40
ATENDENTE DE BALCÃO
Taboão da
Serra
1
ATENDENTE DE CARTÃO
Taboão da
Serra
7
DOMÉSTICA
Taboão da
Serra
1
Taboão da
Serra
12
ATENDENTE DE RESTAURANTE
São Paulo
250
DUTEIRO
ATENDENTE E OPERADOR DE CAIXA
São Paulo
2
ELETRECISTA
Taboão da
Serra
50
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
São Paulo
2
ELETRECISTA MONTADOR DE PAINEL
São Paulo
1
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Taboão da
Serra
1
ENCANADOR
São Paulo
9
PEDREIRO
São Paulo
10
São Paulo
10
São Paulo
1
Taboão da
Serra
1
AUXILIAR DE COBRANÇA
ENCARREGADO DE
RESTAURANTE
PEDREIRO
AUXILIAR DE COZINHA
Taboão da
Serra
1
ENCARREGADO OU
LÍDER DE LIMPEZA
São Paulo
4
PEIXEIRO
São Paulo
1
PILOTEIRA
São Paulo
1
Taboão da
Serra
1
Taboão da
Serra
1
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
ENCARREGADO PRODUÇÃO
Taboão da
Serra
1
AUXILIAR DE COZINHA
PISCINEIRO
São Paulo
1
ESFIRREIRO
São Paulo
1
PIZZAIOLO
São Paulo
2
AUXILIAR DE EXPEDIÇÃO
HABILITADO B
São Paulo
2
PORTEIRO/CONTROLADOR DE ACESSO
São Paulo
23
AUXILIAR DE FARMÁCIA
Taboão da
Serra
PORTEIRO/CONTROLADOR DE ACESSO
Taboão da
Serra
16
1
Vagas atualizadas em 10/10/2013 - válidas até 17/10/2013
- Sujeitas a alterações
VAGA
LOCALIDADE
QTDE. DE
VAGAS
AUXILIAR DE LIMPEZA
São Paulo
3
1
Taboão da
Serra
27
ESTAGIÁRIO DE ATLETISMO/ BASQUETE
São Paulo
3
PROGRAMADOR CENTRO DE USINAGEM
São Paulo
AUXILIAR DE LIMPEZA
2
Taboão da
Serra
1
ESTAGIÁRIO EDUCAÇÃO
FÍSICA - GINÁSTICA
São Paulo
3
PROMOTOR DE VENDAS
(HABILITAÇÃO A)
São Paulo
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL
RECEPCIONISTA
3
Taboão da
Serra
1
São Paulo
QTDE.DE
VAGAS
AUXILIAR DE OPERADOR
DE CNC
Taboão da
Serra
3
ESTAGIÁRIO EDUCAÇÃO
FÍSICA - MUSCULAÇÃO
RECEPCIONISTA
São Paulo
2
3
AUXILIAR DE PADARIA
São Paulo
20
São Paulo
3
100
1
RECUPERADOR DE
CRÉDITO
São Paulo
Taboão da
Serra
ESTAGIÁRIO EDUCAÇÃO
FÍSICA - NATAÇÃO
ESTÁGIO ADMINISTRAÇÃO
Taboão da
Serra
20
REPOSITOR
São Paulo
3
ESTÁGIO MASCULINO
São Paulo
1
REPOSITOR
Taboão da
Serra
1
ESTÁGIO TÉCNICO DE
INFORMÁTICA
Taboão da
Serra
2
REPRESENTANTE COMERCIAL
São Paulo
52
½ OFICIAL MARCENEIRO
Taboão da
Serra
8
AUXILIAR DE PEDREIRO
½ OFICIAL SERRALHEIRO
Taboão da
Serra
2
AUXILIAR DE PRODUÇÃO
Taboão da
Serra
36
½ OFICIAL DE AR CONDICIONADOR
São Paulo
4
Taboão da
Serra
40
ACABADOR DE MARMORARIA
São Paulo
1
AUXILIAR DE PRODUÇÃO
- SERVIÇOS OPERACIONAIS
FORNEIRO
São Paulo
1
AUXILIAR DE PRODUÇÃO
DE PINTURA
Taboão da
Serra
10
Taboão da
Serra
12
SERRALHEIRO ALUMINIO
INSTALADOR‫ ‏‬OU 1/2
OFICIAL SERRALHEIRO
Taboão da
Serra
1
FUNILEIRO/CORTE
Taboão da
Serra
3
SERRALHEIRO/SOLDADOR
Taboão da
Serra
1
STEWARD – LAVADOR
DE LOUÇAS
São Paulo
2
SUSHIMAN
Taboão da
Serra
2
TAPECEIRO
Taboão da
Serra
4
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
Taboão da
Serra
2
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO
São Paulo
5
TELEATENDIMENTO
São Paulo
4
TORNEIRO MECÂNICO
São Paulo
1
TOSADOR
Taboão da
Serra
1
VENDEDOR
Taboão da
Serra
23
AÇOUGUEIRO
São Paulo
11
AÇOUGUEIRO
Taboão da
Serra
8
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
São Paulo
23
GARÇOM/GARÇONETE
AGENTE AUTONÔMO DE
INVESTIMENTOS
São Paulo
4
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
Taboão da
Serra
10
INSTALADOR
São Paulo
3
JARDINEIRO
São Paulo
2
AGENTE DE ASSEIO E
CONSERVAÇÃO
São Paulo
50
LAMINADOR DE FIBRA
DE VIDRO
Taboão da
Serra
5
AJUDANTE (LAQUEADOR)
Taboão da
Serra
60
MANICURE
São Paulo
6
AJUDANTE DE AÇOUGUEIRO
São Paulo
MANOBRISTA
São Paulo
34
MARCENEIRO
Taboão da
Serra
8
MARKETING
São Paulo
1
AUXILIAR DE VENDAS
São Paulo
1
AUXILIAR PRODUÇÃO DE
COMIDA JAPONESA
São Paulo
6
BABÁ
São Paulo
11
10
BALCONISTA DE AÇOUGUE
São Paulo
4
BRIGADISTA
Taboão da
Serra
4
CAMAREIRA
São Paulo
1
MENOR APRENDIZ
São Paulo
15
CAMAREIRA/COPEIRA
Taboão da
Serra
3
MONITOR DE QUALIDADE
São Paulo
1
CASEIRO
São Paulo
1
MOTOBOY
São Paulo
5
Taboão da
Serra
20
CHAPEIRO
CONFEITEIRO
São Paulo
1
NUTRICIONISTA
São Paulo
1
AJUDANTE DE ELETRICISTA
Taboão da
Serra
50
AJUDANTE DE MOTORISTA
São Paulo
5
AJUDANTE GERAL
Taboão da
Serra
39
AJUDANTE GERAL
São Paulo
36
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
Edição nº 508 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 11 de Outubro de 2013
VENDEDOR
São Paulo
2
VENDEDOR EXTERNO
São Paulo
3
VENDEDOR STREET,
TELE E CONVERSÃO
São Paulo
6
VIGILANTE
Taboão da
Serra
25
São Paulo
79
VIGILANTE/MONITOR
TOTAL
2733
Vagas atualizadas em 10/10/2013 - válidas até 17/10/2013
- Sujeitas a alterações
Vagas Exclusivas para Pessoas com Deficiência (PCD)
VAGA
LOCALIDADE
QTDE. DE
VAGAS
ATENDENTE DE RESTAURANTE
São Paulo
100
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Taboão da
Serra
1
AUXILIAR DE PRODUÇÃO
Taboão da
Serra
1
AUXILIAR DE QUALIDADE
São Paulo
1
COBRADOR
São Paulo
10
OPERADOR DE CAIXA
Taboão da
Serra
6
PORTEIRO/CONTROLADOR DE ACESSO
São Paulo
3
RECEPCIONISTA
São Paulo
1
RECEPCIONISTA / PRODUÇÃO
São Paulo
1
ATENDENTE
Taboão da
Serra
30
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
São Paulo
1
JARDINEIRO
São Paulo
1
RECEPCIONISTA
São Paulo
1
TOTAL
157
Relatório de Movimentação de Processos da
Coordenadoria de Aprovação de Projetos e Uso e
Ocupação de Solo
Processo: 27.085/2011
Requerente: Julia de Souza Pedroso
Assunto: Programa de Regularização
Situação: Comunique-se
Data: 07/10/2013
Processo: 25.643/2012
Requerente: Valdir Vieira Campos
Assunto: Desdobro de Lote
Situação: Comunique-se
Data: 07/10/2013
Processo: 12.977/2013
Requerente: Maria da Consolação de Castro
Assunto: Alvara de Construção
Situação: Comunique-se
Data: 07/10/2013
Processo: 9588/2013
Requerente: Miguel Bellini Neto
Assunto: Alvara de Regularização
Situação: Comunique-se
Data: 07/10/2013
Processo: 6.275/2011
Requerente: Lazarina Baute Galea
Assunto: Programa de Regularização
Situação: Comunique-se
Data: 07/10/2013
Processo: 13.174/2013
Requerente: Carlos Roberto Trajano
Assunto: Alvará de Edificação e Desdobro
Situação: Comunique-se
Data: 07/10/2013
Processo: 4.564/2011
Requerente: Ricardo Marques Alves
Assunto: Alvará de Regularização
Situação: Comunique-se
Data: 07/10/2013
Processo: 27.637/2011
Requerente: Maria Marli de Oliveira
Assunto: Programa de Regularização
Situação: Comunique-se
Data: 07/10/2013
Processo: 23.681/2013
Requerente: Elizabeth Bigena Cotini
Assunto: Programa de Regularização LC n º
291/2012
Situação: Comunique-se
Data: 07/10/2013
Processo: 9.923/2013
Requerente: Maria dos Anjos Vaz
Assunto: Alvará de Regularização
Situação: Comunique-se
Data: 07/10/2013
Processo: 29.732/2013
Requerente: Renato Isaac Pires Junior
Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Situação: Deferido
Data: 07/10/2013
Processo: 31.493/2013
Requerente: José Roberto Nunes dos Santos
Assunto: Renovação de Cadastro de Profissional
Liberal
Situação: Deferido
Data: 07/10/2013
Processo: 13.499/2011
Requerente: Pietro Ferraro
Assunto: Programa de Regularização LC nº
228/2010
Situação: Comunique-se
Data: 08/10/2013
Processo: 7172/2013
Requerente: Antonio Pereira Costa
Assunto: Alvará de Edificação
Situação: Comunique-se
Data: 08/10/2013
Processo: 36.610/2011
Requerente: Mario Jorge Mesquita
Assunto: Alvará de Regularização
Situação: Comunique-se
Data: 08/10/2013
Requerente: Salete de Oliveira
Assunto: Alvará de Reforma
Situação: Comunique-se
Data: 08/10/2013
Processo: 27.841/2011
Requerente: Alejsander Kyoshi Ogatha
Assunto: Programa de Regularização LC nº
228/2010
Situação: Comunique-se
Data: 08/10/2013
11
Requerente: Luiz de Menezes Filho
Assunto: Programa de Regularização Lc nº
228/2010
Situação: Comunique-se
Data: 09/10/2013
Processo: 37.239/2011
Requerente: Deocleciano Pedro de Alcantara
Assunto: Alvará de Edificação
Situação: Comunique-se
Data: 09/10/2013
Processo: 27.234/2013
Requerente: Freddy Wenceslao Lopes Escobar
Assunto: Alvará de Demolição
Situação: Comunique-se
Data: 08/10/2013
Processo: 31.975/2013
Requerente: Divena Dist. De Veiculos Nacionais
Assunto: Reconsideração de Despacho
Situação: Indeferido
Data: 10/10/2013
Processo: 18.031/2013
Requerente: Dirceu Lauretti
Assunto: Solicitação
Situação: Comunique-se
Data: 08/10/2013
Processo: 30.130/2013
Requerente: Nelma Aparecida de Oliveira
Assunto: Solicitação
Situação: Indeferido
Data: 10/10/2013
Processo: 13.379/2011
Requerente: Marcos Antonio Ribeiro
Assunto: Alvará de Regularização
Situação: Comunique-se
Data: 08/10/2013
Processo: 13.288/2012
Requerente: Orivaldo Sabino de Souza
Assunto: Alvará de Regularização
Situação: Comunique-se
Data: 10/10/2013
Processo: 24.180/2011
Requerente: Frederico Pereira de Godoi
Assunto: Programa de Regularização LC nº
228/2010
Situação: Comunique-se
Data: 08/10/2013
Processo: 4710/2011
Requerente: New Life Empreendimentos Imobiliários Ltda
Assunto: Programa de Regularização LC nº
228/2010
Situação: Indeferido
Data: 10/10/2013
Processo: 27.619/2013
Requerente: Renovar Entidade Assistencial e Comunitária
Assunto: Solicitação
Situação: Indeferido
Data: 09/10/2013
Processo: 21.320/2011
Requerente: Mario Silvano
Assunto: Programa de Regularização LC nº
228/2010
Situação: Comunique-se
Data: 09/10/2013
Processo: 36.663/2009
Requerente: Laercio da Paixão Silva
Assunto: Alvará de Edificação
Situação: Comunique-se
Data: 09/10/2013
Processo: 28.041/2013
Requerente: SEHAB
Assunto: Alvará de Edificação
Situação: Comunique-se
Data: 08/10/2013
Processo: 31.962/2013
Requerente: Eli Bomfim
Assunto: Copia de Documentos
Situação: Comunique-se
Data: 09/10/2013
Processo: 40.104/2010
Requerente: Orlando Abade da Rocha
Assunto: Alvará de Regularização
Situação: Comunique-se
Data: 08/10/2013
Processo: 12.927/2013
Requerente: Claudio Filippe Anauate
Assunto: Remembramento de Lote
Situação: Comunique-se
Data: 09/10/2013
Processo: 28.381/2011
Requerente: Maria Galdino da Silva
Assunto: Alvará de Regularização
Situação: Comunique-se
Data: 08/10/2013
Processo: 28.262/2013
Requerente: Pedro Antonio de Nadai
Assunto: Projeto Modificativo
Situação: Comunique-se
Data: 09/10/2013
Processo: 25.122/2012
Requerente: Maria da Conceição Pinheiro Andrade
Assunto: Programa de Regularização LC nº
291/2012.
Situação: Comunique-se
Data: 07/10/2013
Processo: 21.579/2013
Processo: 38.863/2010
Requerente: Ednaldo Queiroz de Matos
Assunto: Programa de Regularização LC nº
228/2010
Situação: Comunique-se
Data: 09/10/2013
Processo: 19.910/2011
Processo: 10.422/2011
Requerente: Ramiro João Amaral
Assunto: Programa de Regularização LC nº
228/2010
Situação: Indeferido
Data: 10/10/2013
Processo: 27.671/2011
Requerente: Geraldo Florêncio
Assunto: Programa de Regularização LC nº
228/2010
Situação: Indeferido
Data: 10/10/2013
Processo: 26.322/2011
Requerente: José Roberto Chupil Junqueira
Assunto: Programa de Regularização LC nº
228/2010
Situação: Indeferido
Data: 10/10/2013
Processo: 18.033/2012
Requerente: José Castro
Assunto: Alvará de Regularização
Situação: Indeferido
Data: 10/10/2013
Processo: 20.802/2012
Requerente: Paulo Sergio Tessari Pereira
Assunto: Alvará de Habite-se
Situação: Indeferido
Data: 10/10/2013
Processo: 9675/2011
Requerente: Banco Itau S.A
Assunto: Alvará de Reforma
Situação: Comunique-se
Data: 10/10/2013
Processo: 27.802/2011
Requerente: Luiz Valentini Villanova
Assunto: Programa de Regularização LC nº
228/2010
Situação: Comunique-se
Data: 10/10/2013
12
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
Edição nº 508 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 11 de Outubro de 2013
Processo: 27.866/2011
Requerente: Efigênia dos Santos
Assunto: Programa de Regularização LC nº
228/2010
Situação: Comunique-se
Data: 10/10/2013
Processo: 27.966/2011
Requerente: Luana Lacerda de Brito
Assunto: Programa de Regularização LC nº
228/2010
Situação: Comunique-se
Data: 10/10/2013
Processo: 27.936/2011
Requerente: Mauricio Ikeda
Assunto: Programa de Regularização LC nº
228/2010
Situação: Comunique-se
Data: 10/10/2013
Processo: 27.827/2011
Requerente: João Aguiar Ribeiro
Assunto: Programa de Regularização LC nº
228/2010
Situação: Comunique-se
Data: 10/10/2013
Processo: 18.332/2012
Requerente: Gilmar Aparecido Augusto
Assunto: Alvará de Demolição
Situação: Comunique-se
Data: 10/10/2013
Processo: 24.091/2011
Requerente: Claudio Luciano
Assunto: Programa de Regularização LC nº
228/2010
Situação: Comunique-se
Data: 10/10/2013
Processo: 9686/2011
Requerente: Adalberto Dias Cardoso
Assunto: Alvará de Regularização
Situação: Comunique-se
Data: 10/10/2013
Processo: 27.199/2011
Requerente: Nilton Mariano dos Santos
Assunto: Programa de Regularização LC nº
228/2010
Situação: Comunique-se
Data: 10/10/2013
Processo: 18.755/2013
Requerente: Antonio Rimola
Assunto: Cópia de Documentos
Situação: Deferido
Data: 10/10/2013
Processo: 41.624/2010
Requerente: Antonio Horacio do Rosario Vieira
Amado
Assunto: Programa de Regularização LC nº
228/2010
Situação: Comunique-se
Data: 10/10/2013
Processo: 27.903/2011
Requerente: José Paulo Rufino
Assunto: Programa de Regularização LC nº
228/2010
Situação: Comunique-se
Data: 10/10/2013
Processo: 27.813/2011
Requerente: Otacilio Antonio Fidelis
Assunto: Programa de Regularização LC nº
228/2010
Situação: Comunique-se
Data: 10/10/2013
Processo: 31.102/2013
Requerente: Alexandre Alves
Assunto: Alvará de Edificação
Situação: Comunique-se
Data: 11/10/2013
Processo: 27.750/2013
Requerente: Carlos Buzelli Filho
Assunto: Alvará de Regularização
Situação: Comunique-se
Data: 10/10/2013
Processo: 36.980/2012
Requerente: Marcos Tadeu Thomazini
Assunto: Alvará de Regularização
Situação: Comunique-se
Data: 11/10/2013
Processo: 35.678/2012
Requerente: Francisco Carreira Vieira de Carvalho
Assunto: Certidão de Desdobro
Situação: Comunique-se
Data: 11/10/2013
Processo: 27.942/2011
Requerente: Sonia El Benny Tannouri
Assunto: Programa de Regularização LC nº
228/2010
Situação: Comunique-se
Data: 11/10/2013
Processo: 27.750/2012
Requerente: Edmilson Rodrigues Vieira
Assunto: Alvará de Edificação
Situação: Comunique-se
Data: 11/10/2013
Processo: 27.878/2011
Requerente: José Monteiro Munhoz
Assunto: Programa de Regularização LC nº
228/2010
Situação: Comunique-se
Data: 11/10/2013
Processo: 27.904/2013
Requerente: Claudio Aparecido Frazão
Assunto: Aditamento
Situação: Comunique-se
Data: 11/10/2013
Processo: 32.327/2013
Requerente: Luiz Henrique Gonzaga
Assunto: Renovação de Cadastro Profissional Liberal
Situação: Comunique-se
Data: 11/10/2013
Processo: 3534/2012
Requerente: José Roberto Nunes dos Santos
Assunto: Alvará de Edificação
Situação: Comunique-se
Data: 11/10/2013
Processo: 32.406/2013
Requerente: Antônio Jose Correa de Araújo
Assunto: Cadastro de Profissional Liberal
Situação: Comunique-se
Data: 11/10/2013

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