Schedule 7 Public Information Leaflet (NCPP1)

Transcrição

Schedule 7 Public Information Leaflet (NCPP1)
Podem tirar as minhas impressões digitais,
ADN e fotografia? Combater o Terrorismo em
Conjunto
Sim, nas circunstâncias estabelecidas ao
abrigo do Anexo 8 da Lei Contra o Terrorismo
de 2000. O serviço policial valoriza o seu apoio e
cooperação. Todos têm um papel a
desempenhar no combate ao terrorismo, não
apenas a Polícia. Se os seus planos de viagem foram afetados,
na maioria dos casos os agentes tentarão
ajudar a organizar alternativas. Onde posso apresentar uma queixa sobre o
meu tratamento ou obter mais
informações? Pode apresentar uma queixa se achar que: A ameça do terrorismo é real e séria. Eventos
recentes demostraram que uma minoria de
pessoas procura cometer crimes de terrorismo.
O serviço policial tem um papel fundamental no
combate à ameaça e na manutenção da
segurança nacional. Por favor mantenha-se sempre atento(a) e
vigilante. Se suspeitar do comportamento ou
das atividades de alguém, ou tiver informação
que possa relacionar-se com atividade terrorista,
por favor, ligue para a linha confidencial de Antiterrorismo através do número de telefone

foi alvo de comportamento inapropriado
do agente policial ou membro da polícia.
Por exemplo, se achar que foram mal
educados ou agressivos para consigo 
testemunhou pessoalmente um incidente
em que um agente policial ou membro
da Polícia agiu inapropriadamente
SE SUSPEITAR,
DENUNCIE
foi afetado(a) de forma adversa pela
conduta do agente policial ou membro
da Polícia, mesmo que não tenha
acontecido consigo
LIGUE 0800 789 321

As queixas ou comentários devem ser
dirigidos à força policial da área onde o/a
mandaram parar.
Poderá obter mais informações sobre como
apresentar uma queixa no portal da Comissão
Independente de Queixas Contra a Polícia em:
www.ipcc.gov.uk/complaints ou através do tel.:
0300 020 0096.
LINHA CONFIDENCIAL DE
ANTI-TERRORISMO
Número de telefone de texto para pessoas
com dificuldades de dicção ou audição,
0800 032 4539 Se achar que existe um risco imediato ligue
sempre o 999 ou o 112
Space for Force Crest
Anexo 7 da Lei Contra o Terrorismo de 2000
FOLHETO DE INFORMAÇÃO
PÚBLICA
Os agentes policiais em Portos desempenham um
papel fundamental na luta contra a ameaça
terrorista e, ao abrigo do anexo 7 da Lei Contra o
Terrorismo de 2000, têm poderes para parar,
interrogar, revistar e, se necessário, deter
pessoas que entram ou saem do Reino Unido.
Isto também se aplica aqueles que se deslocam
dentro do Reino Unido, a bordo de um navio ou
avião. Os terroristas necessitam de viajar para planear,
preparar e cometer os seus crimes. A legislação
do Anexo 7 é usada pelos agentes policiais para
determinar se uma pessoa parece estar (ou ter
estado) envolvida em terrorismo. Quando um
encontro vai além de um curto período de tempo,
este processo é normalmente conhecido como
uma investigação. A nossa principal prioridade é manter o público
em segurança trabalhando em conjunto com
todas as comunidades para derrotar o terrorismo.
NCPP1 (07/14)
Existe um Código de Conduta que regula a
forma como a Polícia utiliza o Anexo 7. Se
desejar ver uma cópia poderá pedir ao
agente investigador. Este folheto é fornecido a todas as pessoas
investigadas ao abrigo do Anexo 7 e
procura responder a algumas perguntas
frequentes relativamente ao uso desse
poder. Quem o/a mandou parar? Os agentes policiais mandaram-no(a) parar.
Eles trabalham no Porto para ajudar a proteger
as nossas fronteiras e manter o Reino Unido
em segurança. Estes agentes não têm que se
identificar. Eles dar-lhe-ão o seu número de
identificação da força policial, caso o peça. Os
funcionários da Força Fronteiriça ou de outras
agências governamentais também o/a podem
mandar parar ao abrigo de outra legislação. Porque me mandaram parar? Ao contrário da maioria dos poderes da Polícia,
o poder de mandar parar, questionar, revistar e,
se necessário, deter pessoas ao abrigo do
Anexo 7, não requer autorização prévia nem
qualquer suspeita. O objetivo é determinar se a
pessoa está envolvida na contratação,
preparação ou instigação de atos de terrorismo. O que é o Anexo 7? Os nossos poderes para o/a mandar parar e
questionar vêm do Anexo 7 da Lei Contra o
Terrorismo de 2000. O uso desta legislação é
revisto regularmente e de forma independente.
A legislação é única e apenas se aplica a um
Porto ou zona fronteiriça. Algumas pessoas
podem achar que ser mandado parar pela
Polícia é inconveniente e embaraçoso, mas
temos o dever de proteger as nossas
comunidades do terrorismo e a sua paciência e
compreensão ajuda-nos a fazer isso.
Porque é que não fui avisado(a) / notificado
(a) da revista? O agente investigador não necessita de emitir
um aviso. Quando são realizadas revistas, não
há qualquer obrigação de lhe apresentar um
aviso por escrito. Durante quanto tempo podem manter-me
retido(a)? A maioria das investigações demora apenas um
pequeno período de tempo, no entanto, poderá
ser formalmente detido(a) durante uma hora e
pode ser necessário que assim se mantenha até
um total de 6 horas. A decisão de o/a deter será
sujeita a uma revisão por parte de um agente
superior, uma hora depois de ter sido detido(a) e
a cada 2 horas depois disso. Durante a
investigação, serão consideradas quaisquer
necessidades pessoais ou de bem estar. E se eu não quiser ficar aqui nem colaborar
com nenhum dos pedidos que me fizerem? Um agente policial tem o poder de o/a deter,
usando força razoável, caso seja necessário.
Estará a cometer um crime se não cumprir,
deliberadamente, um pedido feito por um
agente, ao abrigo desta legislação. Isto poderá
resultar em pena de prisão, multa ou ambas. Quais são os meus direitos? Se não foi detido(a) formalmente pode requerer
aconselhamento jurídico por conta própria. A
sua investigação poderá ser adiada, ficando a
aguardar a consulta com um advogado, a
menos que o adiamento prejudique o objetivo da
investigação. Se, subsequentemente, for detido
(a), os seus direitos ser-lhe-ão totalmente
explicados e terá direito a aconselhamento
jurídico, o qual poderá ser subsidiado. O agente investigador poderá autorizar que
informe alguém que está a ser investigado(a).
Se, subsequentemente, for detido(a), terá o
direito de avisar alguém sobre a sua detenção.
Porque pediram o meu passaporte? Isto é para que possa ser identificado(a). Também
poderão ser aceites outras formas de
documentação que o/a identifiquem nitidamente.
Também deverá fornecer ao agente quaisquer
outros documentos ou informação que lhe peçam.
Podem revistar-me ou revistar a minha
bagagem, ou pedir-me palavras-passe de
aparelhos eletrónicos?
Sim, pode ser revistado(a) juntamente com
qualquer coisa que tenha consigo ou que lhe
pertença e que esteja no avião, navio ou comboio
internacional, incluindo qualquer veículo em que
viaje. O agente também pode revistar e examinar
alguma coisa que lhe pertença, a qual poderá ter
estado, ou está prestes a ir, num navio, avião ou
comboio internacional. Isto inclui aparelhos
eletrónicos (telemóveis, portáteis, etc.) e poderá
ser-lhe solicitado a informação de acesso aos
mesmos, incluindo as palavras-passe desses
aparelhos. Em certas circunstâncias, o agente
poderá confiscar qualquer pertence que encontre.
Durante quanto tempo poderá confiscar os
meus pertences?
Normalmente, os pertences são-lhe devolvidos de
imediato, ou no final da investigação. Se isto não
for possível, os documentos e outros pertences
encontrados durante a revista, podem ser retidos
até sete dias para mais investigações. Os
pertences podem ser retidos durante mais tempo
quando for necessário usá-los como parte de uma
investigação criminal ou ao abrigo da Lei de
Imigração de 1971.
Será mantido um registo dos meus dados?
A polícia é obrigada a manter um registo de todas
as investigações e detenções. Isto é apenas para
fins estatísticos e de referência e não constitui
qualquer tipo de registo criminal.