Schedule 7 Public Information Leaflet (NCPP1)
Transcrição
Schedule 7 Public Information Leaflet (NCPP1)
Podem tirar as minhas impressões digitais, ADN e fotografia? Combater o Terrorismo em Conjunto Sim, nas circunstâncias estabelecidas ao abrigo do Anexo 8 da Lei Contra o Terrorismo de 2000. O serviço policial valoriza o seu apoio e cooperação. Todos têm um papel a desempenhar no combate ao terrorismo, não apenas a Polícia. Se os seus planos de viagem foram afetados, na maioria dos casos os agentes tentarão ajudar a organizar alternativas. Onde posso apresentar uma queixa sobre o meu tratamento ou obter mais informações? Pode apresentar uma queixa se achar que: A ameça do terrorismo é real e séria. Eventos recentes demostraram que uma minoria de pessoas procura cometer crimes de terrorismo. O serviço policial tem um papel fundamental no combate à ameaça e na manutenção da segurança nacional. Por favor mantenha-se sempre atento(a) e vigilante. Se suspeitar do comportamento ou das atividades de alguém, ou tiver informação que possa relacionar-se com atividade terrorista, por favor, ligue para a linha confidencial de Antiterrorismo através do número de telefone foi alvo de comportamento inapropriado do agente policial ou membro da polícia. Por exemplo, se achar que foram mal educados ou agressivos para consigo testemunhou pessoalmente um incidente em que um agente policial ou membro da Polícia agiu inapropriadamente SE SUSPEITAR, DENUNCIE foi afetado(a) de forma adversa pela conduta do agente policial ou membro da Polícia, mesmo que não tenha acontecido consigo LIGUE 0800 789 321 As queixas ou comentários devem ser dirigidos à força policial da área onde o/a mandaram parar. Poderá obter mais informações sobre como apresentar uma queixa no portal da Comissão Independente de Queixas Contra a Polícia em: www.ipcc.gov.uk/complaints ou através do tel.: 0300 020 0096. LINHA CONFIDENCIAL DE ANTI-TERRORISMO Número de telefone de texto para pessoas com dificuldades de dicção ou audição, 0800 032 4539 Se achar que existe um risco imediato ligue sempre o 999 ou o 112 Space for Force Crest Anexo 7 da Lei Contra o Terrorismo de 2000 FOLHETO DE INFORMAÇÃO PÚBLICA Os agentes policiais em Portos desempenham um papel fundamental na luta contra a ameaça terrorista e, ao abrigo do anexo 7 da Lei Contra o Terrorismo de 2000, têm poderes para parar, interrogar, revistar e, se necessário, deter pessoas que entram ou saem do Reino Unido. Isto também se aplica aqueles que se deslocam dentro do Reino Unido, a bordo de um navio ou avião. Os terroristas necessitam de viajar para planear, preparar e cometer os seus crimes. A legislação do Anexo 7 é usada pelos agentes policiais para determinar se uma pessoa parece estar (ou ter estado) envolvida em terrorismo. Quando um encontro vai além de um curto período de tempo, este processo é normalmente conhecido como uma investigação. A nossa principal prioridade é manter o público em segurança trabalhando em conjunto com todas as comunidades para derrotar o terrorismo. NCPP1 (07/14) Existe um Código de Conduta que regula a forma como a Polícia utiliza o Anexo 7. Se desejar ver uma cópia poderá pedir ao agente investigador. Este folheto é fornecido a todas as pessoas investigadas ao abrigo do Anexo 7 e procura responder a algumas perguntas frequentes relativamente ao uso desse poder. Quem o/a mandou parar? Os agentes policiais mandaram-no(a) parar. Eles trabalham no Porto para ajudar a proteger as nossas fronteiras e manter o Reino Unido em segurança. Estes agentes não têm que se identificar. Eles dar-lhe-ão o seu número de identificação da força policial, caso o peça. Os funcionários da Força Fronteiriça ou de outras agências governamentais também o/a podem mandar parar ao abrigo de outra legislação. Porque me mandaram parar? Ao contrário da maioria dos poderes da Polícia, o poder de mandar parar, questionar, revistar e, se necessário, deter pessoas ao abrigo do Anexo 7, não requer autorização prévia nem qualquer suspeita. O objetivo é determinar se a pessoa está envolvida na contratação, preparação ou instigação de atos de terrorismo. O que é o Anexo 7? Os nossos poderes para o/a mandar parar e questionar vêm do Anexo 7 da Lei Contra o Terrorismo de 2000. O uso desta legislação é revisto regularmente e de forma independente. A legislação é única e apenas se aplica a um Porto ou zona fronteiriça. Algumas pessoas podem achar que ser mandado parar pela Polícia é inconveniente e embaraçoso, mas temos o dever de proteger as nossas comunidades do terrorismo e a sua paciência e compreensão ajuda-nos a fazer isso. Porque é que não fui avisado(a) / notificado (a) da revista? O agente investigador não necessita de emitir um aviso. Quando são realizadas revistas, não há qualquer obrigação de lhe apresentar um aviso por escrito. Durante quanto tempo podem manter-me retido(a)? A maioria das investigações demora apenas um pequeno período de tempo, no entanto, poderá ser formalmente detido(a) durante uma hora e pode ser necessário que assim se mantenha até um total de 6 horas. A decisão de o/a deter será sujeita a uma revisão por parte de um agente superior, uma hora depois de ter sido detido(a) e a cada 2 horas depois disso. Durante a investigação, serão consideradas quaisquer necessidades pessoais ou de bem estar. E se eu não quiser ficar aqui nem colaborar com nenhum dos pedidos que me fizerem? Um agente policial tem o poder de o/a deter, usando força razoável, caso seja necessário. Estará a cometer um crime se não cumprir, deliberadamente, um pedido feito por um agente, ao abrigo desta legislação. Isto poderá resultar em pena de prisão, multa ou ambas. Quais são os meus direitos? Se não foi detido(a) formalmente pode requerer aconselhamento jurídico por conta própria. A sua investigação poderá ser adiada, ficando a aguardar a consulta com um advogado, a menos que o adiamento prejudique o objetivo da investigação. Se, subsequentemente, for detido (a), os seus direitos ser-lhe-ão totalmente explicados e terá direito a aconselhamento jurídico, o qual poderá ser subsidiado. O agente investigador poderá autorizar que informe alguém que está a ser investigado(a). Se, subsequentemente, for detido(a), terá o direito de avisar alguém sobre a sua detenção. Porque pediram o meu passaporte? Isto é para que possa ser identificado(a). Também poderão ser aceites outras formas de documentação que o/a identifiquem nitidamente. Também deverá fornecer ao agente quaisquer outros documentos ou informação que lhe peçam. Podem revistar-me ou revistar a minha bagagem, ou pedir-me palavras-passe de aparelhos eletrónicos? Sim, pode ser revistado(a) juntamente com qualquer coisa que tenha consigo ou que lhe pertença e que esteja no avião, navio ou comboio internacional, incluindo qualquer veículo em que viaje. O agente também pode revistar e examinar alguma coisa que lhe pertença, a qual poderá ter estado, ou está prestes a ir, num navio, avião ou comboio internacional. Isto inclui aparelhos eletrónicos (telemóveis, portáteis, etc.) e poderá ser-lhe solicitado a informação de acesso aos mesmos, incluindo as palavras-passe desses aparelhos. Em certas circunstâncias, o agente poderá confiscar qualquer pertence que encontre. Durante quanto tempo poderá confiscar os meus pertences? Normalmente, os pertences são-lhe devolvidos de imediato, ou no final da investigação. Se isto não for possível, os documentos e outros pertences encontrados durante a revista, podem ser retidos até sete dias para mais investigações. Os pertences podem ser retidos durante mais tempo quando for necessário usá-los como parte de uma investigação criminal ou ao abrigo da Lei de Imigração de 1971. Será mantido um registo dos meus dados? A polícia é obrigada a manter um registo de todas as investigações e detenções. Isto é apenas para fins estatísticos e de referência e não constitui qualquer tipo de registo criminal.