PORTARIA Nº DTASC-14/2014 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

Transcrição

PORTARIA Nº DTASC-14/2014 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
Esta norma foi publicada no Quadro de
Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras
no dia 16/12/14, nos termos do Art. 115 da Lei
Orgânica do Município.
Taiobeiras, 16/12/14.
HELTON CRISTIAN XAVIER DE AGUIAR
Procuradoria Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº DTASC-14/2014 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
DESIGNA SERVIDORAS PARA DESEMPENHO DE MISSÃO QUE ESPECIFICA E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Diretora do Departamento Trabalho Assistência Social e Cidadania,
FERNANDA DE OLIVEIRA E LUCAS, nos termos da Lei Orgânica Municipal em seu art. 67 e
art. 88, inciso II, da Lei Municipal nº 955, de 30/06/05 e do art. 9º da Lei Municipal nº 1102,
de 27/06/10.
RESOLVE
Art. 1º. Designar as servidoras SONIA DE CASSIA SANTOS, matricula 006697
coordenadora do CREAS, PATRICIA TRANCOSO DA SILVA, matricula 006691, Assistente
Social do CREAS e VANESSA DE SOUZA SANTOS LOPES, matricula 007373, psicóloga do
CRESS, para participarem de uma Reunião sobre medidas Socioeducativas em meio
aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviço à Comunidade e Órgãos do
Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), em Montes Claros
(MG), no dia 19/12/2014.
Parágrafo Único: Para o cumprimento da missão delegada nesta portaria
a servidora deverá cumprir o disposto na lei 1.102, de 27/06/10.
Art. 2º. As designadas, nos termos do art. 10 da Lei 1102/10 obrigam-se à
apresentação do Relatório Circunstanciado de Viagem, no prazo de até 03 (três) dias
úteis subsequentes ao retorno à sede, dirigido à autoridade concedente, utilizando-se
do formulário adequado e/ou apresentação de alguns comprovantes específicos relativos às atividades exercidas na viagem, dentre outros:
I. bilhete da passagem aérea ou terrestre, e/ou recibo de táxi;
II.documento fiscal do estabelecimento onde ocorreu a pousada e/ou alimentação;
III. cópia de certificados, ofícios, e outros;
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em
vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 16 de dezembro de 2014.
FERNANDA DE OLIVEIRA E LUCAS
Diretora do Departamento Municipal de
Trabalho, Assistência Social e Cidadania
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.
VHAB/vhab
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