criminais, que revendo os livros e/ou o sistema computacional
Transcrição
criminais, que revendo os livros e/ou o sistema computacional
/£?A, /O ESTADO DO PIAUÍ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL ClVEL E CRIMINAL ZONA SUL 2- PARQUE PIAUl FÓRUM REGIONAL SUL - BR 316, K M05, Teresina - Piauí, CEP 64030-010 Telefone: (086) 3237 1666 CERTIDÃO Certifico, atendendo solicitação de antecedentes criminais, que revendo os livros e/ou o sistema computacional a cargo desta escrivania, que até a data de julho/2012, tendo em vista a resolução n° 28/2012 de 13 de agosto de 2012, e Lei Complementar n° 189/2012 (conforme cópia anexa), NADA CONSTA em relação a pessoa abaixo qualificada, neste Juizado Cível e (Criminal Zona Sul 2 - Parque Piauí: Sr.(a) EDIVALDO PORTELA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado , RG n° 2.574.556-SSP/PI, CPF n° 927.114.995 - 53, residente e domiciliado na Residencial Sigefedro Pacheco II, QD- C 05, Casa 20, Bairro- Vale do Gavião, Teresina-PI. Teresina(PI), 17 de julho de 2014 Maria do Socorro C. de Sousa e Salles - Técnica Judiciária - utauio *$v>ia> '•nmt * <T->mt*w ninaiíB f'< ATOORATWTO ABE 97737 • o?A' Iracema leda Pires de Lima:103492 SE£KÍSS1V 8 Estado do Piauí ^°""^ a;á§ü Ta b República Federativa do Brasil DiGetoi: [)í,Clirindo Jost Lopci Mitíudo Jomilisii KmjiobíIvcI: DininnFtíniridci AiiCjo ANOXXXIV-TERESÍÍA-PI OispoiiUsUlin çAa: quarta-fofra. 19 desci ombro cie2012- Publicação; quinta-feira, 20 do selcmbroilc 2012- N°7.127 (Lei n° 11.4tS, Cd 19 üc doiembro de 2306, ail. A') Rio Ponisiba. attanrjcwfo os bn«ro5. vias e (avelãs, cunlonne o uspasto no Anciã I e «taim deita Rcsuluçio. An.I"-Fi^jeicli"dadacc;np;:iri;iaie:r.i:^ai do J\)\ibío Eifitinl CiJal e Citivnal da Zcm Eu! '.. mVWÇhPtfnty" f " BgAGOSTO DE :012 1 Alicia a ReSolu{|o n' 33f2003, ao 37 de novembro do 2( , quanto a ãiea icinloiial fle Juliidos Etpi ais Clvoli e Criminal* Co Unidade V>- QelJ Vi;Ia, os tajroí Tr«s AoiJ.ííuí u CONSIDERANDO Oquoecasta no eeipachs desta Prosldincia ás lis, 30/31 do proíeiso administrativo protocolnaflo sob o n' 0tl3t97. oe OM31Í013, RESOLVE: AH. 1e - REMOVER, provi^oriartientu. pnra aCü.iia<CadaCatk!3^, atjtidu nedcrçao. que aorauanle p3 5a afio mlufjjí! a iicorr.panliar seu flcscnícnlB pafa IrntaTsnto de ccrr.pclincij teniisrraldaUn.3ade I, Jui:a-Jo E:pccai saúiB a S*lviSB(0 SÃ.V.tA RACHEL SOUSA S^LES Ctvcl e Criminei da Zona Centra 1. conforme • Ansuo SANTOS, Malrlctila ne 3730. ceupante do carso dü II e mapa tlusta RcsolucKo. An.3* - Fica Incorpcrado o anoso (io Junado na íorma das aits. 25 o 37. da Lei Complementai flserív.l Judicial ün Comaica do Ribeiro Gonçalves, c-diiscaçtes inSrodujidqs pelaLdCcmpier UarEslaíualnMBa.tíoZí ítJa3-oC*2pl2, Espe:iaf Cívele Criminal da Zca.i Sul 2. Unidade VII. EíWíual n* 13. do OifSliSi. An. 2' -CETERMIHAR Partiue Pi.tui, Iscc sua oninçia. no Juirado Especial Cível c Onmnal da Zoia Sul 1. Unicado VI - Gela que a scrvídcdi reloirtc a sua «tajís de cris&ni t.í= Vlaia. passnndo, üoravanlo. a ler seguinio íomoçfio. nos lermos de 5 2", do an. 3». daresohiçao OTRIQUNAL DEJUSTIÇADO ESTADO DO composição; :a/2aiO.Ri;GISTRE-SE,FUCUOUE-SEoCUMPRASE. GABINETE DA PRÊSIDSUCIA DO EC3REG:0 Teiaslrta, faca a* PlAUl, no uso de luú aufaucAm legais, Insculpidas no ait.lt, daReseluçis 1*02. te 12 da novembro Ce 125?- Regincnlo interna d» Trisunal de Justiça; CONSIDERANDO! o disposto na LCi dmwanwnia! EswiüaJn,tÍ9.Be 2*ue julnoco2012; COlíSIDeiWffflOqueavnvisdarr.cnc.cnaaa Lci.o Juizado Espeei|íCiveju Criminal daKonnStil 2. Unidade Wl - Parque Píaifl passou a dimomiriivse Jufiaio Especial da FaivrrdD Púotíca. com nj An«io l- Fníu!datfcPl3uicnic-FAP[Dea. NiStonar da Silvoiia St>::ES) Aneto 2' Des. Viísníe R,tü:ro GcnçaltCS Art. A'- Cs feiloj ajuriaúos a:6 a. tfsta da [JUtJlícoíia da Líi Coroplemorilnr n* tBBí2D13 t2'l,0'.lZ|i!OjL;adoEspceielCiveleCiKrTflinoZcno Sul 3. Un:Jnda Vil- Parque Piaui. (c'So p<ocest.*n:os o julgadas no Juiioío Cspecbl do Fnienun PúWíh Arl.S°- Esia rmoiucio entra emwgcr na daM atitBulçSos úcluMfJai lia legislação federal de sua pufci'G3;3o, fuvejadas as dispai^fios nm eipettasinía: centrai;;! lego inoilstam os molivos que justifiquem esta TRIBUNAL D= JU5TIÇA DOESTADO DOPIAUÍ, cm Tereslna. 17 do selomtro do 2Q13 Dasímtarriadora E LftALIAMARIA HtEEIROGCNCAiVSSHASCLME U' O Pí-iHÊ!RO-PR=S.*05,vfrEDOTR,SJf^tC=A.'5TiV-DD Pli.UÍ nfPliPI.ICARPCR INCORREÇÃO PQRJ/lRIAff,2,0M ngUtpnSETEHãPOD=2112 APRESSCENTEriOEGRÉGTOTRBLWttLCs SAUOASSÊSSÔsSDDEGRÉGJOTROUNALPLENO. om Torosina(Pf), 13 do soIamWodo 3tJ12. DEHA. EULAUA MARIA RIBEIRO GONÇALVES JUSIiÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, Descmkargadora CO((SIDERANDO <We et iews ojuiiadns ate adaladipa&tat^adBLciComplerrcniarEsia-Jualn* IJASCIMOOO PINHEIRO Pfi£SC£!íiE 18iV2012|2'l.O7.2012).iiaJJti;MoE«iec'8lDDi.Tíiai OES FEdNAHOO CARVALHOíiEfXES Ba Zona Su! 2, Untcaie Vil - Parque Piaui. serio V£Z-PREST-E!fl£ RESOLVE: EXONERAR, a pee,So. a servidora ALIt;E DS SOUSA COSTA, do CarOí em CoirtssfOdcASSESSORADMNISTRATIVO, Sln-bao PJG-Ca. tia uslmlura administrairja da Secretaria de CONSIDERAM DO.que cm razão da supra mencionada iw>di[<eaçflr).,H Coninreo de Turoslna píseuatMrtfoJttkaaosEspscaisCivoiseCnniinais; pretossacos e julgados na Juizado Espacial da Faienía Pública, CONSIDERANDO que a fdeittJa asiciiiçía acarretou a neeeiíKíaoe dciifcrmstsjiio «a Ama fio ccmpeièntia leniicnal de.jfâadj; Espacial Cível a Crrtaal Ba Zona Sul 1. Unidíí e Vt- Beta Vü ia. com a ciunçio doJuiiado Especial Civel e Cíimüat daZona Sul2,lMdarji}Vtl.-P|rquoPiaui. olírn da ncccssSna meditesçío,lambím, na íica do competência, da Unidade I.JuiiaíoEspcciaí Civila Criminal d.i Zona Centra 1. tudo visando uma justo e Igualitária tírtliWirifaaírefliitníuiçio da competíncías terr<1 miail; RESOLVE: Art.1'-O Juizado Especial Cível eCriminaldn ZcnaSul 1,Unidade VI-Bola Visiapassaa icrâreo deccmpelinclalcrmoflOiOBrarigídapciaincorpsiflíJo aa íim üoJuiiadaEspetai eivei u Criminai da 2cna t5E£B FRANCISCO AHTOH10PAES LANDIM FILHO CORRI-GéCOR-GEIlALOA JUSTIÇA DES AUGUSTO FALCÃO LOPES CfiS LUiZGOIIZAOA BRANDÃO OS CARVALHO EULÃLiAMARIAf!fBEíROGOrJCA!.VESNASCIr.tEWTO PINHEIRO,no uso da suas ninüuiçSesleg.vs, etc. PlitiiEjamunlo o Geslío EsiralüQCa cesto Tribunal ce Jjil^.REGtSTRE-SE.PUSLIOUE-SEoCUMPõlA-Sr; G/>R':íE7ECAriiCSIDâNC!AC0EGREG.*O tRíBUNAl UüJUSTIÇADO ESTACODOKWLli.emlccsíia, 10 C=S. RAIMUNDOraSATOOACOSTAALUíICAH do siitemt'0 t!e 2D!2, De[cm:a:gnícr;t EtiLAliV CES.EDVALDO PEREIRA DE V.CUIW MARIA RiBEIRO GOtiÇALVES NASCIMENTO CSS. JOSÉ RIDAMAR OLIVEIRA PIKKEIRO.PRESIDENTEOOTiílliyHAL DE JUSTIÇA DOPIAUÍ OES.MAROI.DOOLIVEIRAREIIEM OGS.RAIMUfJOOEUFRÃSJOALVESFlLliO DES JOAQU1MDIASDESARTAI4AFILHO DES. SEBASTIÃO RIBEIROHARTülS OF.S.JOSÉ JAMESGOMES PEREIRA DES ERIVAHJOSE DA SILVALOPES pf)nTftR|(y[j-;nj7 p=1<>r)FSFT='.iRaoí)E2nii APRÊS!D=!'aEDOEC-REG:0TR.3UNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PlAUl, Dcscíi'iarrjau;ra DfíS. PEDRO DE ALCÃIJTARAOASILVA ÍAACÍLOO OES.JOSÉ FRANCISCODO NASCIMENTO nULALIAIMRIARISElROGONÇALVES ^'.SCIMENTO PIIIHEIRO. na usa ele suasalntt.^es legais, u lendo DES HILO DE ALMEIDA SOUSA em vista o quu consia dus au:os admin^n^iivos protacofiindos em I0.03.saiz, sooon", 0I14Ü24, R E S O L V E: CO'KSO£H. com lundarrerau Sul 2 Unhado VII -Parqüp PfSul, faca ,i uiiincâa deste peia iciCcmpteticalir n* ISB.'!0I2. oo>-ewa ict eaeseüaa as divis&eí.u tocstuaçoi;!, asaina B3JlüfeU6iUla.iiB£.IIH8fi;tCÍg descritas: UNIDADE VI- DoíaVista: cuni aa Unltoçfios rta Av.Cil JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Ousemuargatirsr» EULÃUAfAWIARlEEIrlO GONÇALVES MAS Clf.í£\70 Pessoal do Poder Judiciaria, com lotnçio na SsiJSSSulOaAv GetõfiaVlajrçai, *naoii3ROIúií o PIMÍEIHO. riauío de tua» aMu-vies lB5:i'Sc. Secrelaiia da Economia e ríia^vas ísste Tr.tunataa Moalni.cnWaDR-JIBeoFíoPDti.niaisasl.niitaíiua PPftT*5ift !i'.2.1.\'}. QE,17,DE 5£TE?i'3P.OPr:rv12 A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRUiUJlAl. DE naart. E5. ilaícíCe/nslemec.iarn*. 2S. de-!de|:r.c.!0 de 1ED-1. a ssivideraAMAOEISCASSEAIOO D/' SILVA BARGOSA. oíiipanfe do carga ulelivode Contadora. Nivcl 11, Referencia I, do Otiuuro Perniancnlo de "ART. 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e á coletividade o dever de defendê-lo paro as consciente t^ presentes e futuras gerações," (CF, 1988). y D/PI 19/09/2012 -Pg. 1]Diário de Justiça do Estado do Piauí |Diâr... hltp://www.jusbrnsil.com.br/diarios/40679223/djpi-19-09-2012-pg... tf JusBrasil - Diários 1Td* Julho d* 2014 Página 1-19/09/2012 • DJPI Pitfcwopor tMrle « Jmtfa de EttMo do Ptsul lítfraifts P**3 JusBruq - 1 ma itr*i TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO n* 2W101t DE 13 DE AGOSTO DE J012 AHr» • RMdUÇio rt> J3fM0B, do 27 de novembro do 2008, quanto • área. territorial do Juizado* Especiait Cíveis aCriminais do Terosina. face at modiTicaçdM irtfroduijdM pela Lei Complementar Estadual n* 1B9, de 24 da piho da 2012. OTRBUHAL DE JU»T1ÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no mo do tuas alribureoes teyats. iraculprflas no art, 81. daResoluçSa n* 02, de 12 da novembro de 1887- RegirMnta Interno do Tribunal de Justiça; CONSIDERANDO o tfsposto na Lei ComplBmenlar Estadual n° 189, de 24 do Julho da 2012: CONSIDERANDO que ilrevé» da meneíorada Lei, o Juizado Eioocal Ovei e Criminal da Zona Sul !. Unidade VII ? Parque Piauí passou odenominar-se Juizado Espacial da Pranda PúWlca. com as atribuições dellnidi* na iegltlaeSo federal especializada; CONSIDERANDO què em razão da supra mencionada modíicaçío, a Comarce de Toreskia panou a ter oito Jiizados Especiais Civeit e Criminais; CONSIDERANDO aue os leitos ajuizado* >tè a data da publicação da Lei Complementar Estadual rf 189/2012 (24,07,2012), no Juisado Especial e Criminal da Zona Sul 2, Urtdade Vil ? Parque Piauí, «erao procestados e julgados no Juizado Especial da Fazenda Pública; CONSIDERANDO que a referida alteração acarretou a necessidade de reformulação da are* de competincia territorial do Jiazado EipeoaJ Civel e Criminal da Zona Sul 1, UrMade VI? Bala Vista, com a extinção do JuliarJo Especial Clval e Criminal da Zona Sul 2. UnkJada VII ? Parque Piauí, alem da necoMtria rrrodípríaeêo. também, na área de competineia, da Unidade l, Juizado Espaçai Civil e Criminal da Zona Centro 1, tudo visando uma justa o Igualitária dlttrftKiçaaíredistribiiçSei de competências lerrríomss: RESOLVE: Art. 1* TO Juizado Espécie! Cível e Criminal dl Zona Sul 1, Unidade VI 7 Beta Vista pasta a lar área de competência territonel abrangida pela incorporação dl área do Juteado Especial Civel e Criminal da Zona Sul 2, Unidade VII ? Parque Piaui, face e e«ünçao deste pela Lei Complementar n» 189/2012, Havendo Mfobedecida as dMsoo» o localizações, abaixo descritas: UNIDADE VI 7Sala Vista: com as limitações da Av. Gií Martins, enlro a BR-310 e o Rio Poti, mais as limitações do lado sul da Av. Getúlio Vargas, entre a BR-J16 e ORio Pemalba, abrangendo os bairros, vias e favelat. conforme o disposto no An*»o i e mapa desta Resolução. Art 2> • Flea «**itda da eompelSrsl* territorial do Juizado Eapecial Civel e Criminal da Zona Sul 1. Unidade VI- Bola Vista, ot bairro» Três Andares a Redenção, que dorawu» passaria Wesrar a competércia territorial da Unidade I, Juizado Eapecial Civoi e Criminal da Zona Centro 1. conforme oArtera II e mapa desta Resolução. Art 3* - Ftea Jrreotporsdo o«nem do Juizado Especial Cível e Crirftnal da Zona Sií 2, Unidade VNParque Piauí, faca sua Btfineâo. ao Jurado Espaçai Cível e CrWnal da Zona SJ 1, Uridade VI 7 Sela Viala, pastando, doravante, a ter seguinte composição: Aneu> 1- Faculdade, Piaiünse 1 FAP ( Des. Ktrfomar da Silveira Soares) Amas S- Das. Vicente Ribeiro Gonçalves Art 4* - Os feitos «Miados at* a. data da publicação da Lei Complementar n*te9B/2012 (24.07.12) no Juizado Especial Civel e Criminal da Zona SJ 2, Urídade VII- Parque Raul. serio processados e Julgados no Juizado Especial <M Fazenda Pública. ArtP*- E*U ratotueloentra em vigor rra data de tua publicação, rewgatm as disposições em contrário. de3 17/07/2014 10:1