Diário Oficial - Estado do Paraná

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Diário Oficial - Estado do Paraná
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
pág. 1
Diário Oficial
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Nº 55 - ANO XLVI
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2012
SUMÁRIO
Licitações­­­­................................................................................. 01
Atos do Poder Legislativo.............................................................
Atos do Prefeito........................................................................ 12
Secretarias Municipais
Governo........................................................................................
Comunicação Social.....................................................................
Administração........................................................................... 15
Recursos Humanos.................................................................. 15
Antidrogas....................................................................................
Finanças................................................................................... 17
Abastecimento..............................................................................
Defesa Social...............................................................................
Educação.................................................................................. 15
Meio Ambiente..............................................................................
Obras Públicas.............................................................................
Saúde....................................................................................... 18
Urbanismo....................................................................................
Procuradoria Geral do Município.............................................. 15
Esporte e Lazer - SMELJ......................................................... 17
Trabalho e Emprego ....................................................................
Assuntos Metropolitanos..............................................................
Planejamento e Gestão - Seplan..................................................
Trânsito..................................................................................... 18
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Inst. de Pesq. e Plan. Urbano de Curitiba - IPPUC......................
Inst. de Previdência dos Serv. do Mun. de Curitiba - IPMC.........
Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A...................................
Inst. Municipal de Administração Pública - IMAP.........................
Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo.........................
Instituto Curitiba de Saúde - ICS .................................................
Fundação Cultural de Curitiba - FCC ...................................... 20
Fundação Estatal de Atenção Especializada
em Saúde de Curitiba - FEAES................................................ 22
Comp. de Habitação Popular de Curitiba - COHAB.-CT..............
Comp. de Desenvolvimento de Curitiba - Curitba S/A..................
Urbanização de Curitiba S/A - URBS...........................................
Fundação de Ação Social - FAS............................................... 18
Conselhos.....................................................................................
Contratos.................................................................................. 22
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Instituto Curitiba de Informática - ICI............................................
LICITAÇÃO
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM
TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 245/2012 SGM = R$ 18.400,00
(Dezoito mil e quatrocentos reais).
Curitiba, 18 de julho de 2012.
GISLAINE MARTINS DE MELO-PREGOEIRA
O edital está à disposição dos interessados no portal de compras
da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.curitiba.pr.gov.
br. Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em
contato pelos fones: (0XX41) 3350-9032 / 3350-9023.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL
EDITAL DE RESULTADO
PREGÃO ELETRÔNICO PE 294/2012 SGM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SIMULADOR DE ECOCARDIOGRAFIA
TRANSTORÁXICA, E MODELOS DE ANATOMIA HUMANA.
CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM
A Pregoeira torna público a quem interessar possa que
os itens vencidos e devidamente classificados para
as empresas abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE
294/2012 SGM são:
EMPRESA: CIVIAM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA
Item 1: SIMULADOR DE ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORÁXICAMETA 1, POR REALIDADE VIRTUAL, conforme especificações
inseridas e previstas em edital.
Marca/Modelo: CAE/CANADA TTES
Valor unitário: R$ 229.900,00
Quantidade: 1,00
Valor total: R$ 229.900,00
Valor total da empresa: R$ 229.900,00.
EMPRESA: COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E
EDUCATIVOS CIVIAM LTDA – EPP
Item 2: REPRODUÇÃO DE CRÂNIO PINTADO-META 1, conforme
especificações inseridas e previstas em edital.
Marca/Modelo: 3B/ALEMANHA A282
Valor unitário: R$ 1.927,00
Quantidade: 1,00
Valor total: R$ 1.927,00
Item 3: FIGURA MUSCULAR DE LUX0, 30 PARTES-META 1,
conforme especificações inseridas e previstas em edital.
Marca/Modelo: ALTAY/ITALIA 6000.56
Valor unitário: R$ 6.890,00
Quantidade: 10,00
Valor total: R$ 68.900,00
Item 4: CABEÇA EM VERSÃO DE LUXO COM PESCOÇO, 4
PEÇAS-META 1, conforme especificações inseridas e previstas em
edital.
Marca/Modelo: 3B/ALEMANHA C09/1
Valor unitário: R$ 1.189,0000
Quantidade: 10,00
Valor total: R$ 11.890,00
Valor total da empresa: R$ 82.717,00.
TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 294/2012 SGM = R$ 312.617,00
(Trezentos e doze mil, seiscentos e dezessete reais).
Curitiba, 16 de julho de 2012.
GISLAINE MARTINS DE MELO-PREGOEIRA
EDITAL DE RETIFICACAO DE RESULTADO
PREGÃO ELETRÔNICO PE 245/2012 SGM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELEVISOR LED 55 “
CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM
A Pregoeira torna público a quem interessar possa, que o item vencido
e devidamente classificado para a empresa abaixo, no PREGÃO
ELETRÔNICO PE 245/2012 SGM é:
EMPRESA: AWG TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA.
Item 1: TV LED 55” - META 4, conforme especificações previstas e
inseridas em edital.
Marca/Modelo: SAMSUNG UN55D8000
Valor unitário: R$ 9.200,00
Quantidade: 2,00
Valor total: R$ 18.400,00
Valor total da empresa: R$ 18.400,00.
EDIÇÃO DE HOJE 24 PÁG.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
348/2012 - SMAD
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAPA DE PROCESSO, ATRAVÉS DO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12
MESES
ENVIO DA PROPOSTA: 07/08/2012 - HORÁRIO: 9h. as 09h30min.
ENVIO DE LANCES:
07/08/2012 - HORÁRIO: 9h35min. as 10h.
Curitiba, 24 de julho de 2012.
TELMA LEMOS DOS SANTOS BARBETA SILVA-PREGOEIRA
AVISO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2012
EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
OBJETO: Outorga de concessão de gestão e operação precedida de
obras dos espaços de cultura e lazer Ópera de Arame, Pedreira Paulo
Leminski e Parque Náutico.
A Comissão Especial de Licitação torna público para conhecimento
dos interessados, que cumpridas às formalidades legais relativas
ao julgamento da proposta econômica referente à Concorrência em
epígrafe, resolveu:
CLASSIFICAR:
CLASSIFICADA: EMPRESA DC SET eventos com 95,1 PONTOS
CLASSIFICADA: PARNAXX com 67,7 PONTOS
A ATA DE JULGAMENTO ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DOS
INTERESSADOS NA COMISSÃO DE LICITAÇÃO (RUA SOLIMÕES,
160 – TÉRREO).
Fica aberto o prazo recursal, até as 18h do dia 31/07/2012.
Curitiba, 24 de julho de 2012.
DENISE SANTOS MARTINS-PRESIDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EDITAL RESUMIDO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 315/2012 SMAD
OBJETO:
AMPLIAÇÃO
DA
COBERTURA
DE
VIDEOMONITORAMENTO NO BAIRRO ALTO DA GLÓRIA, NAS
IMEDIAÇÕES DA IGREJA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO
SOCORRO
CRITÉRIO: MENOR PREÇO GLOBAL
A PREGOEIRA torna público a quem interessar possa, que os itens
vencidos, e devidamente classificados, para a empresa abaixo, no
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 315/2012 SMAD são:
EMPRESA:
AFLUIR
NEGÓCIOS
E
TECNOLOGIA
EM
INFORMÁTICA LTDA
Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13
Valor total da empresa: R$ 89.177,00.
TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 315/2012 SMAD R$
89.177,00
Curitiba, 24 de julho de 2012.
MARILIZ DA LUZ BORBA SÓPPA-PREGOEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROTOCOLO nº 01-076896/2011
Ratificação de inexigibilidade de licitação, em conformidade
com o “caput” do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93, para:
Credenciamento para contratação de empresas operadoras
de “cartões-alimentação”, para prestação de serviços nos
Armazéns da Família, conforme Parecer Jurídico nº 247/2012PGM/NAJ-SMAB, aprovado pela PGCJ e processo nº 01076896/2011.
Curitiba, 19 de julho de 2.012.
HUMBERTO MALUCELLI NETO-SECRETÁRIO MUNICIPAL
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
LUCIANO DUCCI – Prefeito Municipal
Palácio 29 de Março – Avenida Cândido de Abreu 817 – Centro Cívico
GABINETE DO PREFEITO – GAPE
JOSÉ ANTONIO ANDREGUETTO - Chefe de Gabinete
MOACIR JOSÉ DA SILVA - Superintendente de Implantação de Obras Urbanas
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS
ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS – Secretária
BEATRIZ BATTISTELLA NADAS - Superintendente Executiva
ANNA PAULA LACERDA PENTEADO - Superintendente de Gestão da Saúde
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM
CLAUDINE CAMARGO BETTES – Procuradora Geral
ROSA MARIA ALVES PEDROSO – Subprocuradora
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL – SGM
LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR – Secretário
AIRTON SOZZI JUNIOR – Superintendente Executivo
AIRTON SOZZI JUNIOR – Superintendente de Manutenção Urbana Interino
SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL – SMCS
DAVID CAMPOS - Secretário
SANDRA REGINA MACHADO NASSAR - Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SMELJ
MARCELLO BERNARDI VIEIRA RICHA - Secretário
LEANDRO NUNES MELLER - Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSUNTOS METROPOLITANOS - SMAM
ANGELO BATISTA – Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH
MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA - Secretária
LIA NARA PALUDO - Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREGO - SMTE
PAULO AFONSO BRACARENSE COSTA – Secretário
CESAR TADEU BASSANI - Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SMF
JOÃO LUIZ MARCON – Secretário
ARY GIL MERCHEL PIOVESAN - Superintendente
SECRETARIA ANTIDROGAS MUNICIPAL - SAM
HAMILTON JOSÉ KLEIN - Secretário
FLAVIA CAROLINA RESENDE JABER FRANCISCHINI - Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO – SMAB
HUMBERTO MALUCELLI NETO – Secretário
EDSON RIVELINO PEREIRA – Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SETRAN
MARCELO LINHARES FREHSE - Secretário Interino
MARCELO LINHARES FREHSE - Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME
LILIANE CASAGRANDE SABBAG – Secretária
RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS – Superintendente de Gestão
Educacional
DANIELE REGINA DOS SANTOS – Superintendente Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DA COPA 2014 - SECOPA
LUIZ CARLOS DE CARVALHO - Secretário
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SERIN
JORGE LUIZ DE PAULA MARTINS - Secretário
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES COM A
COMUNIDADE - SERCOM
FERNANDO MAURO NASCIMENTO GUEDES - Secretário
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS – SMOP
MARIO YOSHIO TOOKUNI – Secretário
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Telefones
Departamento de Imprensa Oficial do Estado (DIOE)
Setor.................................... Telefones
Fax
Diretor - Presidente
Ivens Moretti Pacheco
Assinaturas........................... 3313-3234
3313-3236
Diretor Administrativo-Financeiro
Geraldo Serathiuk
Faturamento e Cobrança..... 3313-3242
3313-3243
3313-3295
Orçamentos Gráficos........... 3313-3206
3313-3208
3313-3222
Rua dos Funcionários 1645 | Cabral
CEP 80035 050
Caixa Postal nº 1182
CEP 80001 970
Informações PABX 3313-3200 - Fax 3313-3210 (Gerência Comercial)
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB
PREGÃO ELETRÔNICO – SMAB
AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 84/2012
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 39/2012 – SMAB
0OBJETO: “SERVIÇOS CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE
DIVISÓRIA”.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 06/08/2012 - 09h 00 min
às 09h40 min
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 06/08/2012- 09h45 min às
10h 15 min
Curitiba, 24 de julho de 2012.
LIDIA KUPKA-PREGOEIRA
AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA
INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS
ACIMA.
O E D I TA L E S T Á À D I S P O S I Ç Ã O D O S I N T E R E S S A D O S
NO
P O R TA L
DE
COMPRAS
DA
PREFEITURA
M U N I C I PA L D E C U R I T I B A : w w w. e - c o m p r a s . c u r i t i b a .
p r. g o v. b r
Venda de Materiais............... 3313-3265
LUIZ MASARU HAYAKAWA - Administrador Regional da Matriz - R.1.MZ
EMILIO ANTONIO TRAUTWEIN - Administrador da Regional do Boqueirão R.2.BQ
MARIA IZABEL DE PAULA - Administrador da
Regional do Cajuru - R.3.CJ
JANAINA LOPES GEHR - Administrador
Regional da Boa Vista - R.4.BV
INES ULTRAMARI HARTL - Administrador da
Regional de Santa Felicidade - R.5.SF
GILBERTO BEDIN - Administrador
da Regional do Portão - R.7.PR
FERNANDO ROBERTO JANZ - Administrador da
Regional do Pinheirinho - R.8.PN
ELCI DULCE SFREDO - Administrador da
Regional do Bairro Novo - R.10.BN
JOSÉ DIRCEU DE MATOS - Administrador da
Regional da Cidade Industrial de Curitiba - R.11.CIC
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AUTARQUIAS
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO
URBANO DE CURITIBA – IPPUC
CLEVER UBIRATAN TEIXEIRA DE ALMEIDA – Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA
DE POLÍTICA HABITACIONAL - SEPHA
IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS - Secretário Interino
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SMMA
MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS – Secretária
JOSIANA SAQUELLI KOCH - Superintendente de Controle Ambiental
SERGIO GALANTE TOCCHIO - Superintendente de Obras e Serviços
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA SEDPD
IRAJÁ DE BRITO VAZ - Secretário
ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL – SMDS
NAZIR ABDALLA CHAIN – Secretário
OSNI STIVAL – Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SMAD
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA - Secretária
SAMIRA CÉLIA NEME TOMITA - Superintendente
Diário Oficial
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO – SMU
SUELY HASS - Secretária
ROBERTO MARANGON - Superintendente de Projetos
JULIO MAZZA DE SOUZA - Superintendente Técnico
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAN
CARLOS HOMERO GIACOMINI - Secretário Interino
ANA CRISTINA WOLLMANN ZORNIG JAYME – Superintendente
3313-3204
INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IMAP
CARLOS HOMERO GIACOMINI – Presidente
ELAINE ROSSI RIBEIRO – Superintendente Técnico
INST. DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO MUNICÍPIO DE CURITIBA – IPMC
WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI - Diretora-Presidente
INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO
JULIANA VELLOZO ALMEIDA VOSNIKA - Presidente
COLMAR CHINASSO FILHO - Superintendente
FUNDAÇÕES
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA – FCC
ROBERTA STORELLI – Presidente
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS
MARRY SALETTE DAL-PRÁ DUCCI – Presidente
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
EM SAÚDE DE CURITIBA – FEAES
TEREZA KINDRA - Diretora Geral
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA COHAB – CT
IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS - Diretor- Presidente
URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
MARCOS VALENTE ISFER - Presidente
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S/A
VIVIANE REDONDO MACHADO - Diretora-Presidente
Publicações-Diário Oficial
- Com. Ind. e Serviços.......... 3313-3218
3313-3286
Teleatendimento................... 3313-3230
3313-3219
3313-3217
SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS
EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS
NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM
PROPOSTAS.
INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-3829
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB
EDITAL RESUMIDO
PREGÃO ELETRÔNICO PE 33/2012 SMAB/FAAC
OBJETO: SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE PLACAS
COMEMORATIVAS.
CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM
A PREGOEIRA, torna público a quem interessar possa
que, o item vencido e devidamente classificado para a
empresa abaixo no PREGÃO ELETRÔNICO PE 33/2012
SMAB/FAAC é:
EMPRESA ALESSANDRINI & CIA LTDA
Item 1 Valor total da empresa: R$ 1.178,00.
TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 33/2012 SMAB/FAAC = R$
AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO S/A
GILBERTO JOSE DE CAMARGO - Diretor-Presidente
1.178,00
Curitiba, 24 de julho de 2012.
IVANETE MARTINS TEIXEIRA MONDINI-PREGOEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB
EDITAL RESUMIDO
PREGÃO ELETRÔNICO PE 305/2012 SMAB
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOLA HIDRAULICA DE AÇO.
CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM
O PREGOEIRO, torna público a quem interessar possa,
que o item vencido, e devidamente classificado, para a
empresa abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 305/2012
SMAB é:
EMPRESA HIDROVOLTS MATERIAL ELÉTRICO HIDRÁULICO E
FERRAGENS LTDA
Itens 1 Valor total da empresa: R$ 800,00.
TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 305/2012 SMAB = R$
800,00
Curitiba, 24 de julho de 2012.
RAFAEL GARRIDO MOREIRA-PREGOEIRO
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE RESULTADO E JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 027/2012-SMAB
OBJETO: “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA OUTORGA DE
PERMISSÃO DE USO, PARA OCUPAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE 4
(QUATRO) UNIDADES COMERCIAIS, DISTRIBUIÍDAS EM LOTES,
DO MERCADO REGIONAL DO CAJURU, LOCALIZADO A AV.
PREFEITO MAURICIO FRUET, 1880”.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior oferta por Lote.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SMAB, torna público
a quem interessar possa, que o(s) Lote(s) vencido(s), e devidamente
classificado(s) para o(s) licitante(s) abaixo, na Concorrência nº
027/2012-SMAB são:
ROSANE JEUNIKER MADER LEAL (PESSOA FÍSICA)
Lote 1 - Box 10 – Área de 18,67m² - Delicatessen (Comercialização
de produtos alimentícios variados e diferenciados, tais como:
vários tipos de pastas (exemplo: de hadock, de salmão, de
azeitona, de provolene), pães diferenciados, torradas de vários
tipos e cores (exemplo: de beterraba, de espinafre, de cenoura),
biscoitos finos embalados e bebidas finas, chás importados, enlatados, cupcakes, especiarias, patês, chocolates finos, entre
outros) e/ou - Cafeteria (comercialização de cafés especiais, grãos
e bebidas, com o sem acompanhamentos) ou - Correspondente
bancários, serviços lotéricos (prestação de serviços bancários/
lotéricos)
Valor total da proposta de R$ 2.105,00 (dois mil cento e cinco reais).
JULIO CESAR TADAO KOBE (PESSOA FÍSICA)
Lote 3 - Box 17 – Área de 28,37m² - Mercearia (produtos
alimentícios variados, exceto doces a granel e em pasta,
conservas e bolachas a granel) ou - Serviços postais (prestação
de serviços de postais/correio, correspondente de serviços de
Postais/correio)
Valor total da proposta de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
* Os Lote 02 (Box 11 – Área de 37,74m² - Casa de Massa (Massas
preparadas, frescas, ou resfriadas, com ou sem molho ou
recheio) – e o Lote 04 (banca 03 - Área de 4,00m² - Hortifruticula
(Comercialização de produtos alimentícios variados e
diferenciados, tais como: frutas, verduras, legumes, tubérculos
e raízes) foram “FRACASSADOS”.
TOTAL GERAL DA CONCORRÊNCIA Nº 027/2012-SMAB - R$
3.305,00 (três mil trezentos e cinco reais).
Para cumprir as formalidades legais, manda afixar este Edital em
mural próprio.
Em, 20 de julho de 2012.
ANDRÉ LUIZ DA MOTTA BEZERRA-PRESIDENTE DA CPL/SMAB
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ata de Registro de Preços nº 1
Pregão Eletrônico nº 27/2012-FAAC
Interessado: SMAB/FAAC/FUMSAN
Aos 24 dias do mês de julho do ano de 2012, na cidade de
SECRETARIA
MUNICIPAL na
DO ABASTECIMENTO
- SMAB
Curitiba, Estado
do Paraná,
SECRETARIA
MUNICIPAL DO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ABASTECIMENTO, sito à Rua General Carneiro nº 938, reuniu-se o
Secretário
Ata de Registro Municipal
de Preços nº 1 do Abastecimento Humberto Malucelli Neto, CPF,
233.226.329-20,
representante do Município de Curitiba e, a Empresa
Pregão Eletrônico nº 27/2012-FAAC
Interessado:
SMAB/FAAC/FUMSAN
Festa
Fácil
Panificadora e Confeitaria Ltda com sede à Rua André
Aos 24 dias n°
do mês
de –
julho
do ano deComprido
2012, na cidade-deCuritiba,
Curitiba, Estado
do Paraná,
na SECRETARIA
Surugi,
231
Campo
CNPJ
06.191.297/001MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO, sito à Rua General Carneiro nº 938, reuniu-se o Secretário Municipal
04
neste atoHumberto
representada
senhor Iwerson
Rodrigo
Fernandes,
do Abastecimento
Malucelli Neto,pelo
CPF, 233.226.329-20,
representante
do Município
de Curitiba
CPF
021.262.669-82,
para
proceder,
nossede
termos
do Decreto
Municipal
e, a Empresa
Festa Fácil Panificadora
e Confeitaria
Ltda com
à Rua André
Surugi, n° 231
– Campo
Comprido
Curitiba,
06.191.297/001-04
senhor Iwerson
Rodrigo
nº
1550- de
28 CNPJ
de dezembro
de neste
2006atoe representada
do Edital pelo
de Pregão
Eletrônico
Fernandes,
CPF 021.262.669-82,
proceder, nos
do Decreto
nº 1550de
de serviço
28 de
nº
27/2012
- FAAC, aopara
Registro
de termos
Preços
para Municipal
prestação
dezembro
de
2006
e
do
Edital
de
Pregão
Eletrônico
nº
27/2012
FAAC,
ao
Registro
de
Preços
para12
de fornecimento de Coffee Break e coquetel, pelo período de
prestação de serviço de fornecimento de Coffee Break e coquetel, pelo período de 12 (doze) meses,
(doze)
meses,
referente
aos
ITENS
abaixo
descriminados,
com
seu
referente aos ITENS abaixo descriminados, com seu respectivo preço unitário e mediante condições
respectivo
preço unitário e mediante condições seguintes
seguintes.
ITEM
CÓDIGO SGP
1
PESSOAS
3
PESSOAS
DESCRIÇÃO
SERVIÇO, FORNECIMENTO DE
COFFEE BREAK – TRADICIONAL,
conforme especificações inseridas
e previstas em Edital.
SERVIÇO, FORNECIMENTO DE
COFFEE BREAK – SAUDÁVEL,
conforme especificações inseridas
e previstas em Edital.
TOTAL
PREVISÃO 12
MESES
VALOR
UNITÁRIO
3000
R$ 11,93
2000
R$ 11,85
VALOR ESTIMADO TOTAL
PARA 12 (DOZE) MESES
EM R$
R$ 35.790,00
R$ 23.700,00
R$ 59.490,00
1 - Fica declarado que o preço constante da presente Ata, portanto registrado, é válido por 12 (doze) meses,
1contado
- Fica
declarado
que o desta
preço
constante
presente
Ata, onde
portanto
à partir
da data da publicação
Ata no
Diário Oficial da
do Município
de Curitiba,
já se
registrado,
é válido
por
12 (doze) meses, contado à partir da data da
encontram computadas
eventuais
prorrogações.
2 - As obrigaçõesdesta
da Contratada
e doDiário
MunicípioOficial
encontram-se
no Edital de Embasamento
do Pregão
publicação
Ata no
do Município
de Curitiba,
onde
Eletrônico
n° 27/2012 – SMAB/FAAC,
bem comoeventuais
nas condições prorrogações.
abaixo:
já
se encontram
computadas
2.1. Se a licitante adjudicada deixar de entregar o objeto licitado dentro do prazo, por motivo injustificado ou
2inaceitável,
- As obrigações
Contratada
e do
Municípioe ainda
encontram-se
ou o fizer fora dasda
especificações
e condições
pré-determinadas
em qualquer outrano
Edital
deinexecução
Embasamento
Eletrônico
n° às27/2012
SMAB/
hipótese de
parcial ou totaldo
do Pregão
contrato, poderão
ser aplicadas
penalidades–seguintes,
garantida defesa
do interessado,
no prazo de 05abaixo:
(cinco) dias úteis.
FAAC,
bemprévia
como
nas condições
2.1.1. Advertência.
2.1.
Se a licitante adjudicada deixar de entregar o objeto licitado
2.1.2. No caso de atraso injustificado na entrega do objeto e/ou prestação de serviços, ou ainda na
dentro
do prazo, por motivo injustificado ou inaceitável, ou o fizer
execução do contrato, a multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da contratação, até o
fora
das de
especificações
condições
em
prazo máximo
10 (dez) dias. Vencidoeo prazo
de que tratapré-determinadas
este item, o empenho poderáeserainda
cancelado
qualquer
outra hipótese
dedemais
inexecução
parcial ou total do contrato,
ou o contrato rescindido,
sem prejuízo das
sanções previstas.
2.1.3. No caso de inadimplemento do contrato, será aplicada multa punitiva de 10% (dez por cento) sobre o
valor da contratação.
2.1.4. As multas de mora item 2.1.2 e punitiva item 2.1.3 poderão ser cumuladas.
2.1.5. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo
causado à Administração Pública, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal 1.644/09.
2.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item
anterior.
2.1.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
poderão ser aplicadas às penalidades seguintes, garantida defesa
prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
2.1.1. Advertência.
2.1.2. No caso de atraso injustificado na entrega do objeto e/ou
prestação de serviços, ou ainda na execução do contrato, a multa de
mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da contratação, até
o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo de que trata este
item, o empenho poderá ser cancelado ou o contrato rescindido, sem
prejuízo das demais sanções previstas.
2.1.3. No caso de inadimplemento do contrato, será aplicada multa
punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
2.1.4. As multas de mora item 2.1.2 e punitiva item 2.1.3 poderão ser
cumuladas.
2.1.5. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, penalidade essa a ser aplicada
pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo
causado à Administração Pública, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e
Decreto Municipal 1.644/09.
2.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada
com base no item anterior.
2.1.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato,
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo
estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total
da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades legalmente
estabelecidas, não se aplicando o presente aos licitantes convocados
nos termos do art. 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a
contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro
adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
2.1.8. A aplicação de penalidades não prejudica o direito do Município
de Curitiba recorrer às garantias contratuais, com o objetivo de
ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha causado a firma ou
profissionais inadimplentes, podendo ainda reter créditos decorrentes
do contrato, ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial de
eventuais perdas e danos.
2.2. A empresa vencedora assumirá integral e exclusivamente
toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais,
trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que
porventura venham a incidir sobre o objeto deste Pregão Eletrônico.
2.3. O total atendimento da especificação do objeto licitado é de
exclusiva responsabilidade da empresa licitante. Se no momento
da entrega, os produtos não corresponderem às especificações
solicitadas, estes serão recusados e a empresa ficará sujeita às
penalidades previstas neste edital de embasamento.
2.4. A execução do objeto licitado deverá ocorrer no prazo de até 02
(dois) dias, no horário comercial de segunda-feira a sábado, a partir
da data da comunicação para retirada do empenho, livre de quaisquer
outros encargos sejam por fretes, carretos, taxa de descargas,
presentes às Notas Fiscais correspondentes. Considerar-se-á em
mora no dia seguinte ao vencimento deste prazo.
2.5. A quantidade relacionada no formulário proposta serve apenas
como orientação para composição de preços não constituindo, sob
nenhuma hipótese, garantia de faturamento. No caso de ocorrer
acréscimo da quantidade, o preço permanecerá inalterado.
Não havendo mais nada a ser declarado, foi encerrada a presente Ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
2.6. Em atendimento ao art. 9º do Decreto Municipal nº 1.644/09, foram
designados como gestor e suplente do(s) contrato(s) originado(s) do
presente Pregão Eletrônico, os seguintes servidores:
- Fabiana Hammerschmidt Marcondes – Matrícula: 79.057
- Edna Pereira dos Santos – Matrícula: 79.718
HUMBERTO MALUCELLI NETO-SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
ABASTECIMENTO
FESTA FÁCIL PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA – MECONTRATADA
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ata de Registro de Preços nº 1
Pregão Eletrônico nº 27/2012-FAAC
Interessado: SMAB/FAAC/FUMSAN
Aos 24 dias do mês de julho do ano de 2012, na cidade de
Curitiba, Estado do Paraná, na SECRETARIA MUNICIPAL DO
ABASTECIMENTO, sito à Rua General Carneiro nº 938, reuniu-se
o Secretário Municipal do Abastecimento Humberto Malucelli Neto,
CPF, 233.226.329-20, representante do Município de Curitiba e,
a Empresa Panificadora Doce Pão Ltda com sede à Rua Joaquim
Nabuco, n° 1290 - Bairro São Cristóvão - São José dos Pinhais,
CNPJ 01.560.934/0001-40 neste ato representada pelo senhor
Samuel Nogueira Martines, CPF 047.444.199-76, para proceder, nos
termos do Decreto Municipal nº 1550 de 28 de dezembro de 2006 e
do Edital de Pregão Eletrônico nº 27/2012 - FAAC, ao Registro de
Preços para prestação de serviço de fornecimento de Coffee Break
e coquetel, pelo período de 12 (doze) meses, referente aos ITENS
Aos 24 dias do mês de julho do ano de 2012, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na SECRETARIA
MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO, sito à Rua General Carneiro nº 938, reuniu-se o Secretário Municipal
do Abastecimento Humberto Malucelli Neto, CPF, 233.226.329-20, representante do Município de Curitiba
e, a Empresa Panificadora Doce Pão Ltda com sede à Rua Joaquim Nabuco, n° 1290 - Bairro São Cristóvão
- São José dos Pinhais, CNPJ 01.560.934/0001-40 neste ato representada pelo senhor Samuel Nogueira
Martines, CPF 047.444.199-76, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1550 de 28 de
pág.
dezembro de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 27/2012 - FAAC, ao Registro de Preços
para 3
prestação de serviço de fornecimento de Coffee Break e coquetel, pelo período de 12 (doze) meses,
referente aos
ITENS abaixo descriminados,
com respectivo
seu respectivo preço
unitário
e mediante
condições
abaixo
descriminados,
com seu
preço
unitário
e mediante
seguintes.
condições
seguintes.
ITEM
UNIDADE
2
PESSOAS
4
PESSOAS
DESCRIÇÃO
SERVIÇO, FORNECIMENTO DE
COFFEE BREAK – COQUETEL,
conforme especificações inseridas
e previstas em Edital.
SERVIÇO, FORNECIMENTO DE
COFFEE BREAK – CAFÉ DA
MANHÃ, conforme especificações
inseridas e previstas em Edital.
TOTAL
PREVISÃO 12
MESES
VALOR
UNITÁRIO
1600
R$ 32,08
1250
R$ 20,43
VALOR ESTIMADO TOTAL
PARA 12 (DOZE) MESES
EM R$
R$ 51.328,00
R$ 25.537,50
R$ 76.865,50
declarado
que o preço constante
presenteconstante
Ata, portanto registrado,
é válido por Ata,
12 (doze)
meses,
11 - -Fica
Fica
declarado
que o dapreço
da presente
portanto
contado à partir daé data
da publicação
Ata nomeses,
Diário Oficialcontado
do Municípioà departir
Curitiba,daonde
já seda
registrado,
válido
por 12desta
(doze)
data
encontram computadas
eventuais
publicação
desta
Ata prorrogações.
no Diário Oficial do Município de Curitiba, onde
2 - se
As obrigações
da Contratada
e do Município
encontram-se
no Edital de Embasamento do Pregão
já
encontram
computadas
eventuais
prorrogações.
27/2012 – SMAB/FAAC,
bem como nas condições
2Eletrônico
- As n°obrigações
da Contratada
e doabaixo:
Município encontram-se no
2.1. Se a licitante
adjudicada deixar de entregar
o objeto licitado
dentro do prazo,
motivo injustificado
ou
Edital
de Embasamento
do Pregão
Eletrônico
n° por
27/2012
– SMAB/
inaceitável,bem
ou o fizer
fora das
especificações
e condições
pré-determinadas e ainda em qualquer outra
FAAC,
como
nas
condições
abaixo:
hipóteseSe
de inexecução
parcialadjudicada
ou total do contrato,
poderãodeser entregar
aplicadas às penalidades
2.1.
a licitante
deixar
o objetoseguintes,
licitado
garantida defesa
do interessado,
no prazoinjustificado
de 05 (cinco) dias úteis.
dentro
do prévia
prazo,
por motivo
ou inaceitável, ou o fizer
2.1.1. Advertência.
fora
das especificações e condições pré-determinadas e ainda em
2.1.2. No casooutra
de atrasohipótese
injustificado de
na entrega
do objeto e/ou
prestação
serviços,
ainda na
qualquer
inexecução
parcial
oudetotal
dooucontrato,
execução do contrato,
a multa de moraàsde penalidades
1% (um por cento) aoseguintes,
dia sobre o valorgarantida
da contratação,defesa
até o
poderão
ser aplicadas
prazo máximo
10 (dez) dias. Vencido
o prazo dede
que05
trata(cinco)
este item, dias
o empenho
poderá ser cancelado
prévia
do de
interessado,
no prazo
úteis.
ou o contrato
rescindido, sem prejuízo das demais sanções previstas.
2.1.1.
Advertência.
2.1.3. No caso
inadimplemento
do contrato,injustificado
será aplicada multana
punitiva
de 10% (dez
cento) sobree/ou
o
2.1.2.
Nodecaso
de atraso
entrega
doporobjeto
valor da contratação.
prestação
de serviços, ou ainda na execução do contrato, a multa de
2.1.4. As multas de mora item 2.1.2 e punitiva item 2.1.3 poderão ser cumuladas.
mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da contratação, até
2.1.5. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo de que trata este
penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo
item, o empenho poderá ser cancelado ou o contrato rescindido, sem
causado à Administração Pública, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal 1.644/09.
prejuízo das demais sanções previstas.
2.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
2.1.3. No caso de inadimplemento do contrato, será aplicada multa
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
2.1.4. As multas de mora item 2.1.2 e punitiva item 2.1.3 poderão ser cumuladas.
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item
2.1.5. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração,
anterior.
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, penalidade essa a ser aplicada
2.1.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da
causado
à Administração
Pública,
de acordo
comnão
a se
Lei
nº 8.666/93
obrigação assumida,
sujeitando-se as penalidades
legalmente
estabelecidas,
aplicando
o presente e
Decreto
aos licitantes Municipal
convocados nos1.644/09.
termos do art. 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas
2.1.6.
Declaração
deprimeiro
inidoneidade
paraquanto
licitar
contratar com
mesmas condições
propostas pelo
adjudicatário, inclusive
ao prazooue preço.
a2.1.8.Administração
Pública,
perdurarem
os às garantias
motivos
A aplicação de penalidades
não prejudicaenquanto
o direito do Município
de Curitiba recorrer
determinantes
da depunição
que
promovida
contratuais, com o objetivo
ressarcir-seou
dos até
prejuízos
queseja
lhe tenha
causado a firmaa oureabilitação
profissionais
perante
própria
que aplicou
a promover
penalidade,
inadimplentes,apodendo
ainda autoridade
reter créditos decorrentes
do contrato, ou
a cobrançaque
judicialserá
ou
concedida
sempre
o contratado ressarcir a Administração pelos
extrajudicial de eventuais
perdasque
e danos.
prejuízos
apóse exclusivamente
decorrido toda
o prazo
da sanção
2.2. A empresa resultantes
vencedora assumiráeintegral
a responsabilidade
no que dizaplicada
respeito
com
basefiscais,
no item
anterior.
às obrigações
trabalhistas,
previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a
2.1.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato,
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo
estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total
da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades legalmente
estabelecidas, não se aplicando o presente aos licitantes convocados
nos termos do art. 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a
contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro
adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
2.1.8. A aplicação de penalidades não prejudica o direito do Município
de Curitiba recorrer às garantias contratuais, com o objetivo de
ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha causado a firma ou
profissionais inadimplentes, podendo ainda reter créditos decorrentes
do contrato, ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial de
eventuais perdas e danos.
2.2. A empresa vencedora assumirá integral e exclusivamente
toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais,
trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que
porventura venham a incidir sobre o objeto deste Pregão Eletrônico.
2.3. O total atendimento da especificação do objeto licitado é de
exclusiva responsabilidade da empresa licitante. Se no momento
da entrega, os produtos não corresponderem às especificações
solicitadas, estes serão recusados e a empresa ficará sujeita às
penalidades previstas neste edital de embasamento.
2.4. A execução do objeto licitado deverá ocorrer no prazo de até 02
(dois) dias, no horário comercial de segunda-feira a sábado, a partir
da data da comunicação para retirada do empenho, livre de quaisquer
outros encargos sejam por fretes, carretos, taxa de descargas,
presentes às Notas Fiscais correspondentes. Considerar-se-á em
mora no dia seguinte ao vencimento deste prazo.
2.5. A quantidade relacionada no formulário proposta serve apenas
como orientação para composição de preços não constituindo, sob
nenhuma hipótese, garantia de faturamento. No caso de ocorrer
acréscimo da quantidade, o preço permanecerá inalterado.
Não havendo mais nada a ser declarado, foi encerrada a presente Ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
2.6. Em atendimento ao art. 9º do Decreto Municipal nº 1.644/09, foram
designados como gestor e suplente do(s) contrato(s) originado(s) do
presente Pregão Eletrônico, os seguintes servidores:
- Fabiana Hammerschmidt Marcondes – Matrícula: 79.057
- Edna Pereira dos Santos – Matrícula: 79.718
HUMBERTO MALUCELLI NETO-SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
ABASTECIMENTO
PANIFICADORA DOCE PÃO LTDA-CONTRATADA
pág. 4
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL - SMDS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 024/2012 - SMDS
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
346/2012 – SMDS.
OBJETO: ” AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS”.
ENVIO DE PROPOSTAS: DATA: 06/08/2012 - HORÁRIO: 09h00 às
09h25.
ENVIO DE LANCES:
DATA: 06/08/2012 - HORÁRIO: 09h30h
às 10h00.
Curitiba, 24 de julho de 2012.
LOURDES APª DE GOIS PADILHA-MATRÍCULA Nº 86.617 –
PREGOEIRA-PORTARIA Nº 007/2012/SMDS.
AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET
NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA.
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO
PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS
EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS
NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS.
INFORMAÇÕES PELO TELEFONE: (41) 3240-1130 ou 3350-3606
(Cristina).
SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL - SMDS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 025/2012 - SMDS
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
347/2012 - SMDS
OBJETO: ” AQUISIÇÃO DE TÚNICAS EM TECIDO - PADRÃO
GUARDA MUNICIPAL DE CURITIBA, CONFORME DESCRITIVO
DA SMDS/DSGM, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS,
VÁLIDOS POR DOZE MESES”.
ENVIO DE PROPOSTAS: DATA: 06/08/2012 - HORÁRIO: 14h às
14h25min.
ENVIO DE LANCES: DATA: 06/08/2012 - HORÁRIO: 14h30min
às 15h.
Curitiba, 24 de julho de 2012.
SÉRGIO DA SILVA-MATRÍCULA Nº 83.285 – PREGOEIROPORTARIA Nº 007/12/SMDS.
AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET
NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA.
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO
PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS
EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS
NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS.
INFORMAÇÕES PELO TELEFONE: (41) 3350-3690.
RERRATIFICO nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 a
inexigibilidade de licitação com fundamento no artigo 25, “caput”,
da referida Lei, nas informações contidas nos autos de n.º 01082.752/2012, que tem por objeto a “contratação da palestrante
Carlos Minoru Ueda Junior para proferir Palestras durante
a Semana de Estudos pedagógicos de 2012, da Secretaria
Municipal da Educação.
Curitiba, 23 de julho de 2012.
LILIANE CASAGRANDE SABBAG-SECRETÁRIA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
PROTOCOLO: n.º 01-082.738/2012
RERRATIFICO nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 a
inexigibilidade de licitação com fundamento no artigo 25, “caput”,
da referida Lei, nas informações contidas nos autos de n.º 01082.738/2012, que tem por objeto a “contratação da palestrante
Cleodelice Aparecida Zonato Fante para proferir Palestras
durante a Semana de Estudos pedagógicos de 2012, da Secretaria
Municipal da Educação.
Curitiba, 23 de julho de 2012.
LILIANE CASAGRANDE SABBAG-SECRETÁRIA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
PREGÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 059/2012
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 350/2012
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ORGANIZADORA
DE EVENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
FORNECIMENTO E SERVIMENTO DE ALMOÇO, FORNECIMENTO
DE MATERIAIS, LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM
DE EQUIPAMENTOS PARA O CURSO “GESTÃO ESCOLAR DE
EXCELÊNCIA PROGRAMA DE FORMAÇÃO PARA DIRETORES E
VICE-DIRETORES”, PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTAS: 06 DE AGOSTO DE
2012 DAS 09H ÀS 10H.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 06 DE AGOSTO DE 2012
DAS 10H05MIN ÀS 10H30MIN.
CURITIBA, 24 DE JULHO DE 2012.
SUZANA CUETO-PREGOEIRA
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO
PORTAL DE COMPRAS: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
INFORMAÇÕES, CONTACTAR PELOS FONES: (0XX41) 33503009, 3350-3177 e 3350-3151.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
PREGÃO
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55
2012 DAS 09H ÀS 10H.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 06 DE AGOSTO DE 2012
DAS 10H05MIN ÀS 10H30MIN.
CURITIBA, 24 DE JULHO DE 2012.
FLÁVIA REBELATO-PREGOEIRA
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO
PORTAL DE COMPRAS: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
INFORMAÇÕES, CONTACTAR PELOS FONES: (0XX41) 33503009, 3350-3177 e 3350-3151.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
PREGÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 062/2012
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 352/2012
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO
E FORNECIMENTO DE CAMISAS POLO E CAMISETAS PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PARA A SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTAS: 06 DE AGOSTO DE
2012 DAS 09H ÀS 10H.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 06 DE AGOSTO DE 2012
DAS 10H05MIN ÀS 10H30MIN.
CURITIBA, 24 DE JULHO DE 2012.
SANDRA DE FATIMA KOENIG LEIRIA-PREGOEIRA
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO
PORTAL DE COMPRAS: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
INFORMAÇÕES, CONTACTAR PELOS FONES: (0XX41) 3350-3009
3350-3177 e 3350-3151.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 303/2012 SME
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PINTURA
COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA A SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
CRITÉRIO: MENOR PREÇO GLOBAL
A PREGOEIRA, torna público a quem interessar possa, que os itens
vencidos, e devidamente classificados, para as empresas abaixo, no
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 303/2012 SME são:
EMPRESA H NUNES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME
Itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 Valor
total da empresa: R$ 815.422,00.
TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 303/2012 SME = R$
815.422,00
Curitiba, 24 de julho de 2012.
SUZANA CUETO-PREGOEIRA
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 060/2012
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
PROTOCOLO: n.º 01- 079788/2012
RATIFICO nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 a inexigibilidade
de licitação com fundamento no artigo 25, caput, da referida Lei, nas
informações contidas nos autos de n.º 01- 079788/2012, que tem por
objeto a “contratação de palestras para a Semana de Estudos
Pedagógicos da SME/2012.”
Curitiba, 23 de julho de 2012.
LILIANE CASAGRANDE SABBAG-SECRETÁRIA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
PROTOCOLO: n.º 01-071.318/2012
R E R R AT I FICO nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93
a i n e x i g i b i lidade de licitação com fundamento no artigo
2 5 , “ c a p u t ”, da referida Lei, nas informações contidas
n o s a u t o s de n.º 01-071.318/2012, que tem por objeto
a “ c o n t r atação da palestrante Humberto Emílio
M a s s a r e t o para proferir Palestras durante a Semana
d e E s t u d os pedagógicos de 2012, da Secretaria
M u n i c i p a l da Educação.
Curitiba, 23 de julho de 2012.
LILIANE CASAGRANDE SABBAG-SECRETÁRIA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
PROTOCOLO: n.º 01-082.752/2012
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 349/2012
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO
E SERVIMENTO DE ALMOÇO, ORGANIZAÇÃO DO BUFFET,
FORNECIMENTO DE UTENSÍLIOS, DISPONIBILIZAÇÃO DE
GARÇONS E SERVIÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM
DE EQUIPAMENTOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTAS: 06 DE AGOSTO DE
2012 DAS 14H ÀS 15H.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 06 DE AGOSTO DE 2012
DAS 15H05MIN ÀS 15H30MIN.
CURITIBA, 24 DE JULHO DE 2012.
REGINA DO ROCIO BERBERI-PREGOEIRA
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO
PORTAL DE COMPRAS: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
INFORMAÇÕES, CONTACTAR PELOS FONES: (0XX41) 33503009, 3350-3177 e 3350-3151.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
PREGÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 061/2012
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 296/2012
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTO DE
SONORIZAÇÃO COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA
PARA SUA INSTALAÇÃO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTAS: 06 DE AGOSTO DE
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SME
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 001
Pregão Eletrônico nº. 282/2012
Interessado: Secretaria Municipal da Educação
Aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e doze, na
cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Avenida João Gualberto, nº
623, 6º andar, Torre A, a Pregoeira convocou a empresa ACQUAFORT
COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA com sede
à Rua Desembargador Ernani Guarita Cartaxo nº 303 – Bairro
Capão Raso – Curitiba - PR, CNPJ 02.264.256/0001-31, neste ato
representada pelo senhor Romario Famei da Silva, CPF 527.495.84949 e a Superintendente Executiva da Secretaria Municipal da
Educação, Daniele Regina dos Santos, CPF 872.198.679-72,
representante do Município de Curitiba, para proceder, nos
termos do Decreto Municipal nº 1.550/06, de 28 de dezembro de
2006, e do Edital de Pregão Eletrônico nº. 282/2012 - SME, ao
Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE EXTINTOR DE INCÊNDIO E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE RECARGA DE EXTINTOR DE INCÊNDIO, ATRAVÉS
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 03
(TRÊS) MESES, PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, referente aos itens abaixo discriminados, com seus
respectivos preços unitários, em nome da empresa citada.
EMPRESA: ACQUAFORT COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA
Item 5: EXTINTOR DE INCÊNDIO PQS-6KG,
Marca/Modelo: resil
Valor unitário: R$ 69,63
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55
Quantidade: 35
Valor total: R$ 2.437,05
Item 2: EXTINTOR DE INCÊNDIO PQS-4KG,
Marca/Modelo: resil
Valor unitário: R$ 69,63
Quantidade: 35
Valor total: R$ 2.437,05
Item 3: EXTINTOR DE INCÊNDIO PQS-12KG,
Marca/Modelo: resil
Valor unitário: R$ 118,40
Quantidade: 20
Valor total: R$ 2.368,00
Item 11: RECARGA PARA EXTINTOR, CO2, 4KG
Marca/Modelo: extintiba
Valor unitário: R$ 29,98
Quantidade: 15
Valor total: R$ 449,70
Item 12: EXTINTOR DE INCÊNDIO AP (ÁGUA PRESSURIZADA)
- 10L,
Marca/Modelo: resil
Valor unitário: R$ 69,63
Quantidade: 35
Valor total: R$ 2.437,05
Valor total da empresa: R$ 10.128,85.
Fica declarado que os preços constantes da presente ata, portanto
registrados, são válidos pelo prazo de 03 (três) meses, contados da
data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Município
de Curitiba.
A empresa signatária da ata se compromete a entregar o objeto da
licitação, no quantitativo exigido pelo Município, em até 05 (cinco)
dias, contados da data de disponibilização da Nota de Empenho/
Autorização de Fornecimento no portal personalizado do fornecedor.
As obrigações da Contratada e do Contratante, e demais condições
gerais, assim como as penalidades cominadas, encontram-se no
Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 282/2012/SME.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
DANIELE
REGINA
DOS
SANTOS-SUPERINTENDENTECONTRATANTE
ROMARIO FAMEI DA SILVA-ACQUAFORT COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-CONTRATADA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SME
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 001
Pregão Eletrônico nº. 282/2012
Interessado: Secretaria Municipal da Educação
Aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e doze, na
cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Avenida João Gualberto, nº
623, 6º andar, Torre A, a Pregoeira convocou a empresa EXTIMPLAS
COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA com sede à Rua O Brasil para
Cristo nº 780 – Boqueirão – Curitiba - PR, CNPJ 82.359.399/000166, neste ato representada pelo senhor Enéas Vitor do Nascimento,
CPF 184.505.209-91 e a Superintendente Executiva da Secretaria
Municipal da Educação, Daniele Regina dos Santos, CPF 872.198.67972, representante do Município de Curitiba, para proceder, nos
termos do Decreto Municipal nº 1.550/06, de 28 de dezembro de
2006, e do Edital de Pregão Eletrônico nº. 282/2012 - SME, ao
Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE EXTINTOR DE INCÊNDIO E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE RECARGA DE EXTINTOR DE INCÊNDIO, ATRAVÉS
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 03
(TRÊS) MESES, PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, referente aos itens abaixo discriminados, com seus
respectivos preços unitários, em nome da empresa citada.
EMPRESA: EXTIMPLAS COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA
Item 6: RECARGA PARA EXTINTOR, PQS, 4KG
Marca/Modelo: MÃO DE OBRA
Valor unitário: R$ 14,90
Quantidade: 80
Valor total: R$ 1.192,00
Item 7: RECARGA PARA EXTINTOR, PQS, 6KG
Marca/Modelo: MÃO DE OBRA
Valor unitário: R$ 14,90
Quantidade: 29
Valor total: R$ 432,10
Item 8: RECARGA PARA EXTINTOR, PQS, 12KG
Marca/Modelo: MÃO DE OBRA
Valor unitário: R$ 24,00
Quantidade: 15
Valor total: R$ 360,00
Item 9: RECARGA PARA EXTINTOR, AP, 10 LITROS
Marca/Modelo: MÃO DE OBRA
Valor unitário: R$ 13,80
Quantidade: 47
Valor total: R$ 648,60
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Item 10: RECARGA PARA EXTINTOR, CO2, 6KG
Marca/Modelo: MÃO DE OBRA
Valor unitário: R$ 29,90
Quantidade: 30
Valor total: R$ 897,00
Valor total da empresa: R$ 3.529,70.
Fica declarado que os preços constantes da presente ata, portanto
registrados, são válidos pelo prazo de 03 (três) meses, contados da
data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Município
de Curitiba.
A empresa signatária da ata se compromete a entregar o objeto da
licitação, no quantitativo exigido pelo Município, em até 05 (cinco)
dias, contados da data de disponibilização da Nota de Empenho/
Autorização de Fornecimento no portal personalizado do fornecedor.
As obrigações da Contratada e do Contratante, e demais condições
gerais, assim como as penalidades cominadas, encontram-se no
Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 282/2012/SME.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
DANIELE
REGINA
DOS
SANTOS-SUPERINTENDENTECONTRATANTE
ENÉAS VITOR DO NASCIMENTO-EXTIMPLAS COMÉRCIO DE
EXTINTORES LTDA-CONTRATADA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SME
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 001
Pregão Eletrônico nº. 282/2012
Interessado: Secretaria Municipal da Educação
Aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e doze,
na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Avenida João Gualberto,
nº 623, 6º andar, Torre A, a Pregoeira convocou a empresa TOTAL
FIRE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA LTDA – EPP
com sede à Rua Frederico Penteado Júnior nº 144 – Bairro Casa
Verde – São Paulo - SP, CNPJ 08.467.317/0001-44, neste ato
representada pelo senhor José Roberto Franco, CPF 054.742.138-91
e a Superintendente Executiva da Secretaria Municipal da Educação,
Daniele Regina dos Santos, CPF 872.198.679-72, representante
do Município de Curitiba, para proceder, nos termos do Decreto
Municipal nº 1.550/06, de 28 de dezembro de 2006, e do Edital
de Pregão Eletrônico nº. 282/2012 - SME, ao Registro de Preços
para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO
DE EXTINTOR DE INCÊNDIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE RECARGA DE EXTINTOR DE INCÊNDIO, ATRAVÉS DO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 03
(TRÊS) MESES, PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, referente aos itens abaixo discriminados, com seus
respectivos preços unitários, em nome da empresa citada.
TOTAL FIRE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA LTDA. EPP
Item 4: EXTINTOR DE INCÊNDIO CO2 - 4KG,
Marca/Modelo: Total
Valor unitário: R$ 289,00
Quantidade: 35
Valor total: R$ 10.115,00
Item 1: EXTINTOR DE INCÊNDIO CO2 - 6KG,
Marca/Modelo: Total
Valor unitário: R$ 304,00
Quantidade: 35
Valor total: R$ 10.640,00
Valor total da empresa: R$ 20.755,00.
Fica declarado que os preços constantes da presente ata, portanto
registrados, são válidos pelo prazo de 03 (três) meses, contados da data
da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Município de Curitiba.
A empresa signatária da ata se compromete a entregar o objeto da
licitação, no quantitativo exigido pelo Município, em até 05 (cinco)
dias, contados da data de disponibilização da Nota de Empenho/
Autorização de Fornecimento no portal personalizado do fornecedor.
As obrigações da Contratada e do Contratante, e demais condições
gerais, assim como as penalidades cominadas, encontram-se no
Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 282/2012/SME.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
DANIELE
REGINA
DOS
SANTOS-SUPERINTENDENTECONTRATANTE
JOSÉ ROBERTO FRANCO-TOTAL FIRE COMÉRCIO DE MATERIAIS
DE SEGURANÇA LTDA – EPP-CONTRATADA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
ATA DE REGISTRO
PARA ATENDER O ART. 14 DO DECRETO 1.550/2006
Ata de Registro de Preços nº 001
Pregão Eletrônico nº. 820/2011
pág. 5
Interessado: Secretaria Municipal da Educação
Aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze,
na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Avenida João Gualberto,
nº 623, 6º andar, Torre A, a Pregoeira convocou a empresa ARTE
BRASILIS COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA – ME, com sede à Av.
Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 927, Bairro Cristo Rei,
Curitiba – PR, CNPJ 05.426.955/0001-29, neste ato representada
pela senhora Mara Lucia Machado, CPF 405.136.109-87 e a
Superintendente Executiva da Secretaria Municipal da Educação,
Daniele Regina dos Santos, CPF 872.198.679-72, representante do
Município de Curitiba, para proceder, nos termos do Decreto Municipal
nº 1.550/06, de 28 de dezembro de 2006, e do Edital de Pregão
Eletrônico nº. 820/2011 - SME, ao Registro de Preços para SELEÇÃO
DE PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CARTAZES PARA CALENDÁRIO
MENSAL, POR MEIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS,
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA A SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, referente ao item abaixo discriminado,
com seu respectivo preço unitário, em nome da empresa citada.
EMPRESA: ARTE BRASILIS COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA - ME.
Item 1: CALENDÁRIO MENSAL DE PAREDE, 12 modelos - cartazes,
tamanho 58x86cm, impressão 4x0,papel reciclado 180g, esta
quantidade será dividida em 12 modelos durante o ano.
Valor unitário: R$ 0,78
Fica declarado que os preços constantes da presente ata, portanto
registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da
data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Município
de Curitiba.
A empresa signatária da ata se compromete a entregar o objeto da
licitação, no quantitativo exigido pelo Município, em até 07 (sete)
dias, contados da data de disponibilização da Nota de Empenho/
Autorização de Fornecimento no portal personalizado do fornecedor.
As obrigações da Contratada e do Contratante, e demais condições
gerais, assim como as penalidades cominadas, encontram-se no
Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 820/2011/SME.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada esta ata que, após
lida e aprovada, será assinada pelas partes.
DANIELE
REGINA
DOS
SANTOS-SUPERINTENDENTECONTRATANTE
MARA LUCIA MACHADO-ARTE BRASILIS COMÉRCIO DE PAPÉIS
LTDA – ME-CONTRATADA
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE - SMELJ
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 008/2012
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação, em cumprimento do
inciso V do artigo 96 do Decreto Municipal 1.644/2009 acerca do
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS
PARA OBTENÇÃO DE PATROCÍNIO PARA A REALIZAÇÃO DO
FESTIVAL DE DANÇA DE CURITIBA/2012, conforme especificações
contidas no Edital de Chamamento Público n.º 008/2012 da SMELJ e
no Processo Administrativo de n.º 01-074333/2012.
Curitiba, 23 de julho de 2012.
LEANDRO NUNES MELLER-SUPERINTENDENTE SMELJ
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE - SMELJ
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo: Pregão Eletrônico nº 351/2012 – SMELJ
O b j e t o : “ S E L E Ç Ã O D E P R O P O S TA S PA R A P R E S TA Ç Ã O
D E S E R V I Ç O S G R Á F I C O S E I M P R E S S O S , AT R AV É S D O
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO
D E 1 2 ( D O Z E ) M E S E S , PA R A AT E N D E R A S E C R E TA R I A
M U N I C I PA L D O E S P O R T E , L A Z E R E J U V E N T U D E ”
Envio de Propostas data e horário: 06 de agosto de 2012 das
09h:00 às 09h:40.
Envio de Lances data e horário: 06 de agosto de 2012 das
09h:45min às 10h:30min.
Curitiba, 24 de julho de 2012
DENIVAL GONÇALVES-PREGOEIRO
As propostas deverão ser encaminhadas via internet na data e
horários determinados acima.
O edital está à disposição dos interessados no portal de
compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.
curitiba.pr.gov.br
Somente poderão participar do envio de lances as empresas que
estiverem devidamente cadastradas no portal de compras e que
apresentarem propostas.
Informações contactar pelos fones: (0xx41) 3350-3750 e 3333-9494
(fax)
pág. 6
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA
EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 288/2012-SMMA.
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS, MATERIAIS HOSPITALARES E PRODUTOS
PARA AQUÁRIOS/TERRÁRIOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL
DO MEIO AMBIENTE, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS, PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES.
CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM.
O Pregoeiro torna público a quem interessar possa, que os itens
vencidos, e devidamente classificados, para as empresas abaixo, no
Pregão Eletrônico nº 288/2012-SMMA são:
EMPRESA A J PAUL & CIA LTDA ME
Itens: 4, 102, 103, 108, 109, 111, 112 e 113.
Valor total estimado da empresa: R$ 10.493,36
EMPRESA CIG COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA – EPP
Itens: 189, 190 e 191.
Valor total estimado da empresa: R$ 811,45
EMPRESA CIRÚRGICA FERNANDES - COMÉRCIO DE MAT.
CIRÚRGICOS E HOSP - SOC. LIMIT.
Itens: 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127,
128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 142,
148, 152, 153 e 173.
Valor total estimado da empresa: R$ 3.540,78
EMPRESA CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
Itens: 15, 18, 20, 24 e 29.
Valor total estimado da empresa: R$ 1.507,00
EMPRESA COMERCIAL CIRURGICA BRAMED LTDA
Itens: 9, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 27, 78 e 87.
Valor total estimado da empresa: R$ 1.861,96
EMPRESA COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES
MACROSUL LTDA
Item: 141.
Valor total estimado da empresa: R$ 404,30
EMPRESA DIMACI PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA
Itens: 160, 167 e 175.
Valor total estimado da empresa: R$ 913,46
EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ANB FARMA LTDA.
Item: 14.
Valor total estimado da empresa: R$ 900,20
EMPRESA FARMACIA MAGISTRAL LTDA
Itens: 5, 6, 19 e 25.
Valor total estimado da empresa: R$ 514,00
EMPRESA MEDIC STOCK COMÉRCIO DE PRODUTOS MED.
HOSP. LTDA
Itens: 147, 149, 150, 151, 156, 157, 158, 161, 162, 163, 164, 165, 166,
168, 169, 171, 180, 185, 186 e 192.
Valor total estimado da empresa: R$ 1.857,44
EMPRESA MEDICAL VENDAS LTDA-ME
Itens: 182, 183 e 184.
Valor total estimado da empresa: R$ 1.672,00
EMPRESA NUTRISUL AGROPECUÁRIA LTDA
Itens: 47, 55, 61, 62, 88, 89, 90, 93, 97, 100, 101, 104, 106 e 114.
Valor total estimado da empresa: R$ 6.384,66
EMPRESA ONCOLINE - COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Itens 7, 8, 23, 144, 145, 146 e 170.
Valor total estimado da empresa: R$ 612,91
EMPRESA PRODIET FARMACÊUTICA S.A
Item: 174.
Valor total estimado da empresa: R$ 70,20
EMPRESA STARMED ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.
Itens: 1, 2, 3, 143, 154, 172, 176, 177, 178, 179, 187 e 188.
Valor total estimado da empresa: R$ 4.431,42
EMPRESA TRIADE FARMACEUTICA LTDA
Itens: 21 e 159.
Valor total estimado da empresa: R$ 626,40
EMPRESA VETERINÁRIA SUL CATARINENSE LTDA - EPP.
Itens: 28, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46,
48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 56, 57, 58, 59, 60, 63, 64, 65, 67, 68, 69, 70,
71, 72, 73, 77, 81, 82, 83, 84, 91, 94, 96, 99 e 110.
Valor total estimado da empresa: R$ 35.914,58
ITENS NÃO ADQUIRIDOS: 22, 26, 30, 66, 74, 75, 76, 79, 80, 85, 86,
92, 95, 98, 105, 107, 155 e 181.
TOTAL GERAL ESTIMADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 288/2012
SMMA = R$ 72.516,11
Para cumprir as formalidades legais, publique-se este edital
de resultado resumido no Sistema e-Compras Curitiba e Diário
Oficial do Município de Curitiba.
Curitiba, 24 de julho de 2012.
ORLANDO SARNOWSKI FILHO-PREGOEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº345/2012.
OBJETO:
“AQUISIÇÃO
DE
MATERIAIS
PERMANENTE,
IMPRESSORA JATO DE TINTA E IMPRESSORA LASER
MULTIFUNCIONAL – SMOP”
ENVIO DE PROPOSTAS: 06/08/2012 das 09h00min às 09h20min.
ENVIO DE LANCES: 06/08/2012 das 09h25min às 09h45min.
Curitiba, 24 de Julho de 2012.
RÉGIA DARIF PALHANO-MAT.83057 – PREGOEIRA-RESOLUÇÃO
Nº 011/2012-SMOP
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO
PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.b�r, EM CASO DE
DÚVIDAS OS INTERESSADOS DEVERÃO ENTRAR EM CONTATO
PELO FONE (0XX41) 3350-9824.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP
A V I SO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº CN/056/2012-SMOP/OPP
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55
interessados, que cumpridas as formalidades legais referentes ao
julgamento da HABILITAÇÃO relativa ao Edital de Concorrência em
epígrafe, julgou:
habilitadas as empresas MARC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
e SANEAMENTO E TERRAPLENAGEM SUL LTDA.
Assim sendo, a Comissão de Licitação julgou vencedora da licitação
a empresa MARC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, classificada
em primeiro lugar pelo critério de julgamento estabelecido no Edital de
Licitação, com valor global de R$ 774.130,54
Decorrido o prazo recursal desta fase da licitação, o procedimento
será encaminhado para os atos de adjudicação e homologação à
empresa vencedora do certame.
Curitiba, 20 de julho de 2012.
MARIO MARCIO A FERREIRA-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE
LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP
A V I SO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº CN/069/2012-SMOP/OPP
A Comissão de Licitação torna público para conhecimento dos
interessados, que cumpridas as formalidades legais relativas a análise
das propostas de preços referentes à Concorrência em epígrafe, julgou:
CLASSIFICADAS as propostas apresentadas pelas empresas
conforme segue: 1º lugar - VIAPLAN ENGENHARIA LTDA, com
valor global corrigido de R$ 4.969.198,05; 2º lugar - MARC
CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA com valor global corrigido de R$
5.055.574,72 e TECVIA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA com
valor global corrigido de R$ 5.075.898,58
Assim sendo, a Comissão de Licitação, com base na alínea “d” do
item 9.2 do Edital de Licitação, respeitado o prazo recursal desta fase
da licitação, convoca os senhores licitantes a participarem da reunião
de abertura dos envelopes de nº 2 (Documentos de Habilitação), a
se realizar às 15:00 horas do dia 02/08/2012, no Auditório da SMOP
Curitiba, 23 de julho de 2012.
CLÉIA MARA WERNECK MARUSSIG-PRESIDENTE DA COMISSÃO
DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação torna público, para conhecimento dos
interessados, que cumpridas as formalidades legais referentes ao
julgamento da HABILITAÇÃO relativa ao Edital de Concorrência em
epígrafe, julgou:
habilitadas as empresas TECVIA CONSTRUTORA DE OBRAS
LTDA e SANEAMENTO E TERRAPLENAGEM SUL LTDA
Assim sendo, a Comissão de Licitação julgou vencedora da licitação
a empresa TECVIA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, classificada
em primeiro lugar pelo critério de julgamento estabelecido no Edital de
Licitação, com valor global corrigido de R$ 1.050.308,80
Decorrido o prazo recursal desta fase da licitação, o procedimento
será encaminhado para os atos de adjudicação e homologação à
empresa vencedora do certame.
Curitiba, 20 de julho de 2012.
MARIO MARCIO A FERREIRA-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE
LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP
A V I SO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº CN/063/2012-SMOP/OPP
A V I SO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº CN/070/2012-SMOP/OPP
A Comissão de Licitação torna público, para conhecimento dos interessados,
que cumpridas as formalidades legais referentes ao julgamento da
HABILITAÇÃO relativa ao Edital de Concorrência em epígrafe, julgou:
habilitada a empresa KOKOT & IRMÃOS LTDA
Assim sendo, a Comissão de Licitação julgou vencedora da licitação a
empresa KOKOT & IRMÃOS LTDA, classificada e única participante
da licitação pelo critério de julgamento estabelecido no Edital de
Licitação, com valor global corrigido de R$ 1.381.790,60
Decorrido o prazo recursal desta fase da licitação, o procedimento
será encaminhado para os atos de adjudicação e homologação à
empresa vencedora do certame.
Curitiba, 20 de julho de 2012.
MARIO MARCIO A FERREIRA-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE
LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação torna público, para conhecimento dos interessados,
que cumpridas as formalidades legais referentes ao julgamento da
HABILITAÇÃO relativa ao Edital de Concorrência em epígrafe, julgou:
habilitadas as empresas RAMO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
e TECVIA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
Assim sendo, a Comissão de Licitação julgou vencedora da licitação
a empresa RAMO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, classificada
em primeiro lugar pelo critério de julgamento estabelecido no Edital de
Licitação, com valor global corrigido de R$ 511.008,62
Decorrido o prazo recursal desta fase da licitação, o procedimento
será encaminhado para os atos de adjudicação e homologação à
empresa vencedora do certame.
Curitiba, 20 de julho de 2012.
MARIO MARCIO A FERREIRA-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE
LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP
A V I SO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº CN/064/2012-SMOP/OPP
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP
A V I SO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº CN/071/2012-SMOP/OPP
A Comissão de Licitação torna público, para conhecimento dos
interessados, que cumpridas as formalidades legais referentes ao
julgamento da HABILITAÇÃO relativa ao Edital de Concorrência em
epígrafe, julgou:
habilitadas as empresas CONSTRUTORA PAVIMIL LTDA e
CONSTRUTORA BERGAMO LTDA
Assim sendo, a Comissão de Licitação julgou vencedora da licitação
a empresa CONSTRUTORA PAVIMIL LTDA, classificada em primeiro
lugar pelo critério de julgamento estabelecido no Edital de Licitação,
com valor global corrigido de R$ 921.146,22
Decorrido o prazo recursal desta fase da licitação, o procedimento
será encaminhado para os atos de adjudicação e homologação à
empresa vencedora do certame.
Curitiba, 20 de julho de 2012.
MARIO MARCIO A FERREIRA-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE
LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação torna público, para conhecimento dos interessados,
que cumpridas as formalidades legais referentes ao julgamento da
HABILITAÇÃO relativa ao Edital de Concorrência em epígrafe, julgou:
habilitadas as empresas SANEAMENTO E TERRAPLENAGEM
SUL LTDA e CONSTRUTORA BERGAMO LTDA.
Assim sendo, a Comissão de Licitação julgou vencedora da licitação
a empresa SANEAMENTO E TERRAPLENAGEM SUL LTDA,
classificada em primeiro lugar pelo critério de julgamento estabelecido
no Edital de Licitação, com valor global corrigido de R$ 1.319.879,44
Decorrido o prazo recursal desta fase da licitação, o procedimento
será encaminhado para os atos de adjudicação e homologação à
empresa vencedora do certame.
Curitiba, 20 de julho de 2012.
MARIO MARCIO A FERREIRA-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE
LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP
A V I SO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº CN/068/2012-SMOP/OPP
A V I SO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº CN/073/2012-SMOP/OPP
A Comissão de Licitação torna público, para conhecimento dos
A Comissão de Licitação torna público para conhecimento dos
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55
interessados, que cumpridas às formalidades legais relativas à
análise das propostas de preços referentes à Concorrência em
epígrafe, julgou:
RECLASSIFICADAS as propostas apresentadas pelas empresas
conforme segue: 1º lugar - PVZ CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA,
na condição de empresa de Pequeno Porte, com valor corrigido R$
2.466.800,41, 2º lugar – MARC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA,
com valor corrigido de R$ 2.467.492,07 e 3º lugar - SOTIL LTDA, com
valor global corrigido de R$ 2.507.742,76.
Assim sendo, a Comissão de Licitação, com base na alínea “d” do
item 9.2 do Edital de Licitação, respeitado o prazo recursal desta fase
da licitação, convoca os senhores licitantes a participarem da reunião
de abertura dos envelopes de nº 2 (Documentos de Habilitação), a
se realizar às 14:30min., do dia 02/08/2012, no Auditório da SMOP.
Curitiba, 20 de julho de 2012.
CLÉIA MARA WERNECK MARUSSIG-PRESIDENTE DA COMISSÃO
DE LICITAÇÃO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
(DOZE) MESES
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 06/08/2012 – 08:30 ÀS
09:30 HORAS.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 06/08/2012 – 09:35 ÀS 10:15
HORAS.
Curitiba, 24 de julho de 2012.
NOEMY EUNICE XAVIER-PREGOEIRA
AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET
NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA.
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO
PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS
EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS
NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS.
INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9018,
3350-9100, 3350-9062 E 3350-9147.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
RATIFICAMOS a contratação da empresa MEDTRONIC COMERCIAL
LTDA., para aquisição direta de insumos médico-hospitalares,
mediante Inexigibilidade de Licitação – aplicação do Artigo 25,
Inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93, lastreado em posicionamento
jurídico, Parecer n.º 331/2012-NAJ/SMS e Processo Administrativo
n.º 01-079.465/2012, consoante o previsto no Art. 4º, § 1º, Anexo I, do
Decreto Municipal n.º 1644/2009.
Gabinete da Secretária Municipal da Saúde, em 20 de julho de 2012.
ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
RATIFICAMOS a contratação de serviços da empresa Elevadores
Otis Ltda., para manutenção de 02 (dois) elevadores no Centro de
Especialidades Médicas Matriz, mediante Inexigibilidade de Licitação
– aplicação do Artigo 25, Inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93,
lastreado em posicionamento jurídico, Parecer n.º 221/2012-NAJ/
SMS e Processo Administrativo n.º 01-037.190/2012, consoante o
previsto no Art. 4º, § 1º, Anexo I, do Decreto Municipal n.º 1644/2009.
Gabinete da Secretária Municipal da Saúde, em 20 de julho de 2012.
ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
PREGÃO – SMS
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 082/2012
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2012 – SMS.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E SOLUÇÕES.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 06/08/2012 – 08:30 ÀS
09:15 HORAS.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 06/08/2012 – 09:20 ÀS 09:50
HORAS.
Curitiba, 24 de julho de 2012.
MARIA ELIZABETH BORGES MALHEIROS-PREGOEIRA
AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET
NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA.
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO
PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS
EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS
NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS.
INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9018,
3350-9100, 3350-9062 E 3350-9147.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
PREGÃO – SMS
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 083/2012
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/2012 – SMS.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO DE
ALIMENTAÇÃO (COFFEE BREAK)
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 03/08/2012 – 08:30 ÀS
09:10 HORAS.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 03/08/2012 – 09:15 ÀS 09:45
HORAS.
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2012 – SMS.
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO
DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, ATRAVÉS DO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SMS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 14
Pregão Eletrônico n° 033/2012 – SMS.
Interessado: Secretaria Municipal da Saúde.
Aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e doze,
na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal
da Saúde, sita à Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato
representada pela Secretária Municipal da Saúde, Sra. Eliane Regina
da Veiga Chomatas, CPF nº 544.971.839-04, registra-se o preço
reduzido do item 51 da empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS
FARMACÊUTICOS LTDA, com sede à Rodovia Itapira - Lindóia, KM
14 S/Nº, Jardim Bela Vista – Itapira – SP, CNPJ nº 44.734.671/000151, neste ato representado pelo Senhor Érico Veríssimo Oliveira,
CPF 348.342.309-53. Tal procedimento está embasado nos termos
do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico nº
033/2012 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E SOLUÇÕES, ATRAVÉS
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE
12 (DOZE) MESES’’, referente ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s),
com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome da empresa
acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de
Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s) não obriga
a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades totais
estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de
adquiri-los.
ITENS COM 1º MENOR PREÇO
Item 20: HEPARINA, 5000 UI, INJETÁVEL, ampola com 0,25 ml,
para uso subcutâneo.
Marca/Modelo: Cristália/ Hemofol
Valor unitário: R$ 5,0400
Item 31: PROMETAZINA, 50 MG, INJETÁVEL, (25 mg/ml), ampola
com 2 ml.
Marca/Modelo: Cristália/ Pamergan
Valor unitário: R$ 0,8000
Item 57: CLORPROMAZINA, 25MG, INJETÁVEL,(5,0mg/ml),
ampola com 5ml.
Marca/Modelo: Cristália/ Longactil
Valor unitário: R$ 0,81
Item 58: HALOPERIDOL, DECANOATO, 50 MG/ML, INJETÁVEL,
equivalente a 50 mg de haloperidol, ampola com 1 ml.
Marca/Modelo: Cristália/ Halo Decanoato
Valor unitário: R$ 3,50
Item 51: NITROGLICERINA, 5MG/ML, INJETÁVEL, embalada em
ampola com 5ml.
Marca/Modelo: Cristália/ Tridil
Valor unitário: R$ 20,40
Item 52: OMEPRAZOL, 40MG, INJETÁVEL, embalado em frascoampola contendo 40 mg de omeprazol + ampola de 10 ml de
diluente.
Marca/Modelo: Cristália/ Omeprazol
Valor unitário: R$ 3,90
Item 62: FLUMAZENIL, 0,5MG/5 ML, INJETÁVEL, (0,1 mg/ml),
ampola com 5 ml.
Marca/Modelo: Cristália/ Flumazil
Valor unitário: R$ 16,00
Item 34: VITAMINA K, 10 MG, INJETÁVEL, (fitomenadiona)
ampola com 1 ml.
Marca/Modelo: Cristália/ Kavit
Valor unitário: R$ 0,55
Item 64: BIPERIDENO, LACTATO, 5MG/ML, INJETÁVEL, ampola
com 1ml.
Marca/Modelo: Cristália/ Cinetol
Valor unitário: R$ 1,41
Item 65: MIDAZOLAM, 15 MG, INJETÁVEL, (5 mg/ml), ampola
com 3 ml.
Marca/Modelo: Cristália/ Dormire
pág. 7
Valor unitário: R$ 1,04
Item 67: CETAMINA, CLORIDRATO, 50MG/ML, ampola com 2ml.
Marca/Modelo: Cristália/ Ketamin
Valor unitário: R$ 9,14
Item 68: FENTANILA, CITRATO, 50MCG/ML, INJETÁVEL, ampola
com 2 ml (0,05 mg/ml).
Marca/Modelo: Cristália/ Fentanest
Valor unitário: R$ 0,60
Quantidade Estimada: 18000,00
Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto
registrados, são válidos a partir da sua publicação no Diário Oficial
do Município de Curitiba, sendo esta Ata válida até o dia 24/04/2013.
As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim
como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Pregão Eletrônico nº 033/2012 – SMS.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA DA SAÚDE
ÉRICO VERÍSSIMO OLIVEIRA-CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS
FARMACÊUTICOS LTDA-CONTRATADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SETRAN
PREGÃO ELETRÔNICO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 006/2012
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 344/2012 – SMAD
OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA,
TINTAS E FERRAGENS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.”.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 06/08/2012 - 09h00min às
09h25min
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 06/08/2012- 09h30 min às
10h00min
Curitiba, 24 de julho de 2012.
JOSÉLIA VAZ CORDEIRO-MAT. 75085 – PREGOEIRA
AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET
NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA.
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL
DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA: www.ecompras.curitiba.pr.gov.br
SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS
EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS
NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS.
INFORMAÇÕES ENTRAR EM CONTATO ATRAVÉS DO TELEFONE:
(41) 3320-3431.
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SEAQ/024/2012 – COHAB-CT
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º
024/2012 – COHAB-CT
OBJETO: “Seleção de propostas para contratação de serviços
de manutenção preventiva mensal e corretiva, no sistema de ar
condicionado do Edifício J. Malucelli, atual sede da COHAB, Agência
Curitiba, Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego e Curitiba S/A,
contemplando até 98 (noventa e oito) equipamentos tipo split / piso
teto de diversas capacidades.”
ENVIO DA PROPOSTA: 06/08/2012 - HORÁRIO: 14horas às
14h30min.
ENVIO DE LANCES:
06/08/2012 - HORÁRIO: 14h35min às
15h05min.
O edital está a disposição dos interessados no portal de compras
da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br.
Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato
pelos fones: (0XX41) 3221-8132, 3221-8137.
Curitiba, 24 de julho de 2012.
RONALDO SERGIO PODOLAK PENCAI-PREGOEIRO
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PMC/051/2012
A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA –
COHAB-CT, sociedade de economia mista criada nos termos da
Lei nº 2.545/65, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.495.696/0001-36,
com sede nesta cidade de Curitiba – PR, sita na Rua Barão do Rio
Branco, nº 45, pelo que dispõe neste Edital e as especificações
anexas, torna público que às 10:30 horas do dia 27 do mês de
agosto de 2012, em sua sede, sito na Rua Barão do Rio Branco, nº
45, 3º andar, no Auditório da COHAB-CT, bairro Centro, em sessão
pág. 8
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
pública, na forma da Lei Federal Nº 8.666, de 21/06/93, e posteriores
e Lei Complementar nº 123/2006 a Comissão de Licitação
receberá os documentos de Habilitação e as Propostas de Preços
da CONCORRÊNCIA PMC/051/2012, do tipo menor preço, tendo
por objeto a seleção e contratação de empresa, para conclusão de
infraestrutura no Moradias Arapoti, conforme projetos, especificações
e planilhas orçamentárias fornecidas no anexo 08, o qual integra o
respectivo ato convocatório.
O preço máximo total estimado é de R$ 176.629,88 (cento e
setenta e seis mil, seiscentos e vinte e nove mil, oitenta e oito
centavos).
A participação na presente licitação fica condicionada às empresas
regularmente constituídas até a data deste Edital cuja finalidade e
ramo de atuação principal estejam ligados ao objeto da presente
licitação e que satisfaça integralmente o contido no Edital e seus
anexos.
As despesas dos serviços objeto deste Edital correrão por conta dos
recursos das dotações orçamentárias 11001.16482.0076.1062.4490
51.0.1.000 e 11001.16482.0076.1062.449051.4.1.609, oriundos da
Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP.
A documentação completa do Edital poderá ser examinada e adquirida
até o dia 24/08/2012, na Rua Barão do Rio Branco, nº 45, bairro
Centro, telefone (41) 3221-8132, no horário comercial, mediante
pagamento de R$ 30,00 (trinta reais), junto ao Setor de Aquisições
da COHAB-CT ou gratuitamente através do site www.cohabct.com.br.
Curitiba, 24 de julho de 2012.
IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS-DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB
RETIFICAÇÃO DE COMUNICADO
A Companhia de Habitação Popular de Curitiba – COHAB-CT,
sociedade de economia mista criada nos termos da Lei nº 2.545/65,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.495.696/0001-36, com sede nesta
cidade de Curitiba - PR, na Rua Barão do Rio Branco nº 45, pelo
que dispõe neste Edital, torna público para os interessados que no
Comunicado publicado dia 17 de julho de 2012, no Diário Oficial do
Município número 53, fica retificada a data de prorrogação de prazo
dos Comunicados Públicos de número 001/2012 – Moradias Arapoti,
número 002/2012 – Moradias Assaí e número 004/2012 – Moradias
Arroio, para 31 de agosto de 2012. Para o Comunicado Público
número 003/2012 - Moradias Nilo para o dia 30 de julho de 2012.
Curitiba, 24 de julho de 2012.
IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS-DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB
RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PMC/097/2012
A Comissão designada pelo Ato nº 224/2012, para a Concorrência
PMC/097/2012 que tem por objeto a contratação de empresa para
implantação de infraestrutura no Moradias Faxinal, comunica o
resultado de julgamento dos documentos de habilitação apresentados,
sendo que em estrita obediência aos critérios de julgamento descritos
no respectivo ato convocatório, a Comissão decidiu pela unanimidade
dos seus membros em HABILITAR a empresa‫ ׃‬PRISMA MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO LTDA. A partir desta data fica aberto o prazo
para eventual interposição de recurso, conforme o art. 109 da Lei
8.666/93.
Curitiba, 23 de julho de 2012.
JOSIEL MOCELIN CECCON-COMISSÃO DE LICITAÇÃO
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB
RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PMC/098/2012
A Comissão de Licitação designada pelo ato nº 224/2012, declara
como DESERTA a Concorrência PMC/098/2012, que tem por objeto
a seleção e contratação de empresa para construção de 30 casas e
80 sobrados na Vila Parolin.
Curitiba, 23 de julho de 2012.
JOSIEL MOCELIN CECCON-COMISSÃO DE LICITAÇÃO
URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
CNPJ nº 75.076.836/0001 - 79
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO E
PROSSEGUIMENTO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA URBS Nº 003/2012
A Comissão de Licitação torna público, para conhecimento dos
interessados, que os recursos interpostos pelas licitantes PLAMARC
LTDA. e CONSÓRCIO SPLAC, em relação ao resultado do
julgamento da fase de proposta de preços da licitação epigrafada,
foram conhecidos e em seu mérito foi negado provimento. Diante
disto, permanece em sua integralidade o resultado do julgamento dos
documentos de propostas de preços anteriormente informado.
Ressalta-se que os motivos que levaram a decisão supra encontramse devidamente acostados junto aos Autos do Processo.
Sendo assim, convocamos os interessados para participar da
sessão pública para abertura do envelope de habilitação da licitante
habilitada, a qual ocorrerá no dia 26/07/2012, às 14:00 horas, no
auditório da URBS, situado na Av. Presidente Affonso Camargo, 330
– Estação Rodoferroviária – Curitiba – PR.
Curitiba, 24 de julho de 2012.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS
PREGÃO - ICS
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 029/2012
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 029/2012 - 57000133/2012
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO
DE UNIFORMES, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
DATA / HORÁRIO PARA ENVIO DE PROPOSTAS: 06/08/2012 –
09:00 ÀS 10:00 HORAS.
DATA / HORÁRIO PARA ENVIO DE LANCES: 06/08/2012 – 10:05
ÀS 10:35 HORAS.
Curitiba, 24 de JULHO de 2012.
ANDRÉIA BENTO NETTO-PREGOEIRA
AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET
NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA.
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO
PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS
EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS
NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS.
INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (0XX41) 3330-6033
e 3330-6034.
INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP
PROTOCOLO: 53-000453/2012.
RATIFICAÇÃO
Objeto: prestação de serviços no Curso “Expressão Facial e
Corporal na Comunicação em Libras”, no período de 30/07 a
01/08/2012, e que tem como objetivo compreender a importância da
linguagem corporal e adquirir na comunicação em língua de sinais
o seu grande valor para a comunicação espaço-visual, destacando
realidades e expressões diversas a fim de potencializar e auxiliar
na clareza da contextualização dos sinais, reconhecer o corpo
como um organismo sensível e cultural, produtor e decodificador
de movimentos e gestos; criar e praticar movimentos expressivos
conectados a subjetividade; emoções, pensamentos, sensações,
imaginação e memória.
Pela presente, RATIFICO a inexigibilidade de licitação para a
contratação do objeto em epígrafe, em conformidade com o caput
do artigo 25 combinado com o inciso VI do art.13, da Lei Federal nº
8.666/93, em favor da docente SOLANGE DE FÁTIMA BRECAILO.
IMAP – GABINETE, em 24 de julho de 2012.
ELAINE ROSSI RIBEIRO-SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE
CURITIBA - IPPUC
ESCLARECIMENTO
CONCORRÊNCIA Nº PMC/106/2012
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
No edital da CONCORRÊNCIA PMC/106/2012, fica sem efeito a letra
“f”, do item III campo 08 do Anexo 01.
Curitiba, 23 de julho de 2012.
IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS-DIRETOR PRESIDENTE
Ata de Registro de Preços nº 40
Pregão Eletrônico nº 014/2011 – IPPUC
Interessado: Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de
Curitiba
Aos 02 dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze, na cidade de
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC
Curitiba, Estado do Paraná,
Instituto
de Pesquisa e Planejamento
ATA DEno
REGISTRO
DE PREÇOS
Urbano de Curitiba, sito à Rua Bom Jesus, nº 669, reuniram-se
de Registro de Preços
nº 40
oAtaPresidente
do Instituto
de Pesquisa e Planejamento Urbano de
Pregão Eletrônico
nº 014/2011
– IPPUC Teixeira de Almeida, CPF Nº 609111159Curitiba,
Sr. Cléver
Ubiratan
Interessado: Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba
00,
e dias
a Empresa
Pedro
Paula
Teixeira
comEstado
sede
à Rua
Aos 02
do mês de agosto
do ano de
de dois
mil e onze,
na cidadeNeto
de Curitiba,
do Paraná,
no
Capitão
daUrbano
Cruz,
1854 sito
– São
José
dosnº Pinhais
- Pr,o
Instituto de Tobias
Pesquisa e Pereira
Planejamento
de Curitiba,
à Rua Bom
Jesus,
669, reuniram-se
Presidente 10956983/0001-98
do Instituto de Pesquisa e Planejamento
Urbanorepresentada
de Curitiba, Sr. Cléver
Ubiratan
de
CNPJ
neste ato
pelo
Sr.Teixeira
Pedro
Almeida,
CPF Teixeira
Nº 609111159-00,
Empresa
de Paula Teixeira
com proceder,
sede à Rua Capitão
de
Paula
Neto,e aCPF
nºPedro
170442009
-15,Neto
para
nos
Tobias Pereira da Cruz, 1854 – São José dos Pinhais - Pr, CNPJ 10956983/0001-98 neste ato
termos do Decreto Municipal nº1550 de 2006 e do Edital de Pregão
representada pelo Sr. Pedro de Paula Teixeira Neto, CPF nº 170442009 -15, para proceder, nos termos do
Eletrônico
014/2011
- Edital
IPPUC,
aoEletrônico
Registro
de -Preços
para dea
Decreto Municipalnºnº1550
de 2006 e do
de Pregão
nº 014/2011
IPPUC, ao Registro
Contratação
de empresa
para instalação/reposição
Preços para a Contratação
de empresaespecializada
especializada para instalação/reposição
de vidro liso 3mm,
comvidro
fornecimento
materiais,
referente
aos itens abaixo descriminados,
com seusreferente
respectivos preços
de
liso de
3mm,
com
fornecimento
de materiais,
aos
unitários.
itens
abaixo descriminados, com seus respectivos preços unitários.
INSTITUTO DE PESQUISA
E PLANEJAMENTO URBANO DEPREÇO
CURITIBA
- IPPUC
DESCRIÇÃO
UNITÁRIO (R$)
Nº ITEM
01
Contratação de empresa especializada para
DE PREÇOS
instalação/reposição ATA
de DE
vidroREGISTRO
liso 3mm,
com
fornecimento de materiais
61,00 m2
Ata
Registro que
de Preços
40
Ficadedeclarado
o preçonºconstante
da presente ata, portanto registrado, é válido por 12 (doze) meses,
Fica
declarado
que desta
preço
constante
da de
presente
ata, portanto
Pregão
014/2011
–oIPPUC
contadoEletrônico
da data danºpublicação
ata no Diário
Oficial do Município
Curitiba.
Interessado:
Instituto
de
Pesquisa
e
Planejamento
Urbano
de Curitiba
registrado,
é
válido
por
12 (doze)
meses,
contado
daas data
da
As obrigações da Contratada e do Município
e demais
condições
gerais,
assim como
penalidades
Aos
02 dias donomês
de de
agosto
do
dedodois
mil eEletrônico
onze,
cidade
de Curitiba,
Estado do Paraná, no
encontram-se
Edital
Embasamento
Pregão
014/2011
- IPPUC.
publicação
desta
ata
noano
Diário
Oficial
donan°
Município
de Curitiba.
Instituto
de
Pesquisa
e
Planejamento
Urbano
de
Curitiba,
sito
à
Rua
Bom
Jesus,
nº
669,
reuniram-se
Nadaobrigações
mais havendo a ser
foi encerrada
presente
ata que, apóselida
e aprovada,condições
será assinadao
As
dadeclarado,
Contratada
e ado
Município
demais
Presidente
do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, Sr. Cléver Ubiratan Teixeira de
pelas partes.
gerais,
assim
como
as
penalidades
encontram-se
no
Edital
de
Almeida,
Nº 609111159-00,
a Empresa Pedro de Paula
Teixeira Neto com sede à Rua Capitão
CLÉVERCPF
UBIRATAN
TEIXEIRA DEe ALMEIDA-PRESIDENTE
DO IPPUC
Embasamento
do 1854
Pregão
n° 014/2011
IPPUC.
Tobias
da Cruz,
– SãoEletrônico
José dos Pinhais
- Pr, CNPJ -10956983/0001-98
neste ato
PEDROPereira
DE PAULA
TEIXEIRA
NETO-CONTRATADA
representada
pelo havendo
Sr. Pedro de Paula
Teixeira
Neto, CPF nº 170442009
-15, para proceder,
nos termosata
do
Nada
mais
a ser
declarado,
foi encerrada
a presente
Decretoapós
Municipal
nº1550
de 2006 e do Edital
Pregão Eletrônico
nº 014/2011
- IPPUC, ao Registro de
que,
lida
e aprovada,
serádeassinada
pelas
partes.
Preços para a Contratação de empresa especializada para instalação/reposição de vidro liso 3mm,
CLÉVER
UBIRATAN
TEIXEIRA
DO
DEdePREVIDÊNCIA
DOSaos
SERVIDORES
DO
MUNICÍPIOcom
DEseus
CURITIBA
- IPMC
com INSTITUTO
fornecimento
materiais, referente
itensDE
abaixoALMEIDA-PRESIDENTE
descriminados,
respectivos
preços
IPPUC
unitários.
ATA
DE
REGISTRO
DE
PREÇOS
PEDRO DE PAULA TEIXEIRA NETO-CONTRATADA
Nº ITEM
DESCRIÇÃO
PREÇO UNITÁRIO (R$)
Ata de Registro
de Preçosde
nº 004/2012
Contratação
empresa especializada para
01 Eletrônico
instalação/reposição
de vidro liso 3mm, com
61,00 m2
Pregão
nº 004/2012 – IPMC
materiais
INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA
DOSdeSERVIDORES
DO
Interessado:fornecimento
Instituto dede
Previdência
dos Servidores do Município
Curitiba
Aosdeclarado
dezesseteque
diasodopreço
mês constante
de julhoMUNICÍPIO
dodaanopresente
de dois ata,
mil DE
eportanto
doze,
naregistrado,
cidade de éCuritiba,
Estado
do Paraná,
na
Fica
por
12 (doze)
meses,
CURITIBA
-válido
IPMC
sede dodaIPMC,
na Av. Joãodesta
Gualberto,
nº 623,Oficial
Mezanino,
Bairro Alto
da Glória, nesta Capital, reuniramcontado
data sito
da publicação
ata no Diário
do Município
de Curitiba.
a Diretora Presidente
do IPMC,
Sra. Walkiria
Wiziackcondições
Zauith de gerais,
Pauli, inscrita
no CPF/MF
sob o nº
Asse obrigações
da Contratada
e do Município
e demais
assim como
as penalidades
ATA
DE
REGISTRO
DE PREÇOS
630.084.249-53,
e a Empresa
Unicópias
Reprografia
e Papelarias
LTDA- IPPUC.
– EPP, com sede à Avenida
encontram-se
no Edital
de Embasamento
do– Pregão
Eletrônico
n° 014/2011
Juscelino
Kubitschek
dedeclarado,
Oliveira nº
1671, inscrita
no CNPJ
sob após
nº 15.089.546/0001-38,
ato
Nada
mais havendo
a ser
foi encerrada
a presente
ata que,
lida e aprovada, seráneste
assinada
representada
por sua sócia
Srª Maria
do Amaral Verhoeven, inscrita no CPF/MF sob o nº
Ata
de Registro
degerente,
Preços
nº Flávia
004/2012
pelas
partes.
033.651.289-99,
paraTEIXEIRA
proceder,
termos do Decreto
Municipal
nº 1550/2006 e do Edital de Pregão
CLÉVER
UBIRATAN
DEnos
ALMEIDA-PRESIDENTE
DO IPPUC
Pregão
Eletrônico
nº
004/2012
– IPMC
Eletrônico
004/2012
- IPMC,NETO-CONTRATADA
ao Registro
para fornecimentodos
de papelServidores
sulfite, referente ao item
PEDRO
DEnºPAULA
TEIXEIRA
Interessado:
Instituto
dede Preços
Previdência
do
abaixo descriminado, com seu respectivo preço unitário.
Município de Curitiba
Nº ITEM
QT ESTIMADA
UNITÁRIO
Aos
dezessete dias do DESCRIÇÃO
mês de julho do ano de
dois mil VALOR
e doze,
na
INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA
DOS
DO MUNICÍPIO
DE CURITIBA
- IPMC
1 dePAPEL
A4, sulfite,
branco,SERVIDORES
210mm
800 Resmas
cidade
Curitiba,
Estado
domedindo:
Paraná,
na xsede
do IPMC,R$ 8,1899
sito na
297mm,75g/m2,com 500 folhas, acondicionada em embalagem
Av. João protetora
Gualberto,
nº ATA
623,
Mezanino,
Bairro Alto da Glória, nesta
DE REGISTRO
DE PREÇOS
contra
umidade
(papelmaisbopprolipropilenobiorentado).
BOREAL Presidente do IPMC, Sra. Walkiria
Capital, reuniram-se
a Marca:
Diretora
Ata
Registro
de Preços
nºconstante
004/2012
Wiziack
Zauith
de Pauli,
inscrita
noata,CPF/MF
sob o énº
630.084.249-53,
Ficadedeclarado
que
o preço
da presente
portanto registrado,
válido
por 12 (doze) meses,
Pregão
Eletrônico
004/2012desta
– IPMC
contado
da data danºpublicação
no Diário Oficial doeMunicípio
de Curitiba.
e
a
Empresa
Unicópias
–atados
Reprografia
Papelarias
LTDA – EPP, com
Interessado:
Instituto
de Previdência
Servidores
do condições
Município gerais,
de Curitiba
As
obrigações
da
Contratada
e
do
Município
e
demais
assim
como
as
penalidades,
sede
à Avenida
Juscelino
Kubitschek
de naOliveira
nº 1671,
inscrita
no
Aos
dezessete
diasEdital
do mês
de julho do ano
dois mil
e doze,
cidade de-Curitiba,
encontram-se
no
de Embasamento
dodePregão
Eletrônico
n° 004/2012
IPMC. Estado do Paraná, na
CNPJ
sob
nº
15.089.546/0001-38,
neste
ato
representada
por
sua
sede
do
IPMC,
sito
na
Av.
João
Gualberto,
nº
623,
Mezanino,
Bairro
Alto
da
Glória,
nesta
Capital,
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, seráreuniramassinada
sepelas
a Diretora
Presidente
IPMC, Sra.
Walkiria
Zauith
de Pauli, inscritainscrita
no CPF/MF
o nº
sócia
gerente,
SrªdoMaria
Flávia
doWiziack
Amaral
Verhoeven,
nosob
CPF/
partes.
630.084.249-53,
e a033.651.289-99,
Empresa
– Reprografia
e PapelariasINSTITUTO
LTDA
EPP,
sedeDecreto
à Avenida
MF
sob WIZIACK
o nº
para PRESIDENTE
proceder,
nos –termos
do
WALKIRIA
ZAUITH Unicópias
DE PAULI-DIRETORA
DE com
PREVIDÊNCIA
DOS
Juscelino
Kubitschek
de
Oliveira
nº
1671,
inscrita
no
CNPJ
sob
nº
15.089.546/0001-38,
neste
ato
SERVIDORESnº
DO 1550/2006
MUNICÍPIO DE CURITIBA
Municipal
eSrªdo
Edital
deAmaral
Pregão
Eletrônico nº 004/2012
representada
por suaAMARAL
sócia gerente,
Maria
Flávia- do
Verhoeven, inscrita no CPF/MF sob o nº
MARIA
FLÁVIA
VERHOEVEN
CPF/MF
033.651.289-99
-033.651.289-99,
IPMC,
aoDO
Registro
de
Preços
para
fornecimento
de
papel
sulfite,
para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1550/2006 e do Edital de Pregão
referente
ao item
descriminado,
com de
seu
Eletrônico nº 004/2012
- IPMC,abaixo
ao Registro
de Preços para fornecimento
papelrespectivo
sulfite, referentepreço
ao item
abaixo
descriminado,
com seu respectivo preço unitário.
unitário.
Nº ITEM
1
DESCRIÇÃO
QT ESTIMADA VALOR UNITÁRIO
PAPEL A4, sulfite, branco, medindo: 210mm x 800 Resmas
R$ 8,1899
297mm,75g/m2,com 500 folhas, acondicionada em embalagem
protetora
contra
umidade
(papelmaisbopprolipropilenobiorentado). Marca: BOREAL
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido por 12 (doze) meses,
Fica
quedesta
o ata
preço
da depresente
ata, portanto
contado declarado
da data da publicação
no Diárioconstante
Oficial do Município
Curitiba.
registrado,
válidoe do
por
12 (doze)
meses,gerais,
contado
daas penalidades,
data da
As obrigações da éContratada
Município
e demais condições
assim como
encontram-se no Edital
de Embasamento
do Pregão
Eletrônico
004/2012 - IPMC.
publicação
desta
ata no Diário
Oficial
do n°Município
de Curitiba.
Nada obrigações
mais havendo a serda
declarado,
foi encerradaea do
presente
ata que, apóselidademais
e aprovada,condições
será assinada
As
Contratada
Município
pelas partes.
gerais,
assim como as penalidades, encontram-se no Edital de
WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA PRESIDENTE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
Embasamento
do Pregão
Eletrônico n° 004/2012 - IPMC.
SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DE CURITIBA
Nada
maisDOhavendo
a ser declarado,
foi encerrada a presente ata
MARIA FLÁVIA
AMARAL VERHOEVEN
CPF/MF - 033.651.289-99
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA PRESIDENTE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DE CURITIBA
MARIA FLÁVIA DO AMARAL VERHOEVEN CPF/MF - 033.651.289-99
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da URBS - Urbanização de
Curitiba S/A, na qualidade de gestora do Fundo de Urbanização de
Curitiba, referente à celebração de Contrato de Prestação de Serviços
de Transporte Coletivo, visando o atendimento às solicitações da FCC
– Fundação Cultural de Curitiba, com traslado de grupo de pessoas
da comunidade, participantes das atividades promovidas pela
Fundação, para deslocamento em Curitiba e Região Metropolitana,
em distâncias não superiores a 30 (trinta) quilômetros, com recursos
aprovados pela Comissão do Fundo Municipal da Cultura, através da
seguinte Ata:
Ata n°. 341/11 – Edital nº. 202/11 - “Ocupação de Espaços de
Exposições Históricas da Fundação Cultural de Curitiba – Casa
Romário Martins e Memorial de Curitiba”, no valor de R$ 2.800,00
(dois mil e oitocentos reais).
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55
Processo Administrativo n°. 01-080336/2012
Prazo de execução: 01 de agosto de 2012 a 28 de fevereiro de 2013.
Prazo de vigência: 28 de março de 2013.
Enquadramento Legal: Artigo 24, inciso VIII da Lei n° 8.666/93 e
alterações posteriores.
Curitiba, 19 de julho de 2012
ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 011/2012
Pregão Eletrônico Nº 031/2012
Fundação Cultural de Curitiba
No dia 16 de julho do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba,
Estado do Paraná, na Fundação Cultural de Curitiba, sito à Rua
Engenheiro Rebouças, 1732, reuniram-se a Presidente Sra. Roberta
Storelli, CPF: 873.147.979-00, representante da Fundação Cultural
de Curitiba e a empresa Santos e Lehmkuhl Comércio e Varejista
de Acessórios Ltda-ME, situada à Rua Brasilio Bacellar Filho, 337,
Bairro Tingui, Curitiba Pr, CNPJ: 00.854.096/0001-55 neste ato
representada pelo Sra Ana Paula Dubinski, CPF: 027.843.509-24
para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº1550 de 2006 e
do Edital de Pregão Eletrônico nº 031/2012 – FCC, ao Registro de
Preços para fornecimento de Suprimentos para Informática referente
aos itens abaixo descriminados, com seus respectivos preços e
quantidades:
EMPRESA: SANTOS E LEHMKUHL COMERCIO E VAREJISTA DE
ACESSÓRIOS LTDA-ME
Item 1: CAIXA SLIN TRANSPARENTE PARA CD/DVD
Marca/Modelo: SLIM
Valor unitário: R$ 0,9000
Quantidade: 50,00
Valor total: R$ 45,00
Item 2: CAIXA SLIN, PARA CD/DVD, NA COR PRETA medindo 14
x 19 cm
Marca/Modelo: SLIM
Valor unitário: R$ 1,2000
Quantidade: 300,00
Valor total: R$ 360,00
Item 3: FILTRO DE LINHA, 6 TOMADAS tripolares, bivolt, com botão
liga/desliga e fusível
Marca/Modelo: NEW LINK
Valor unitário: R$ 12,5000
Quantidade: 50,00
Valor total: R$ 625,00
Item 4: MIDIA DE CD PRINTTABLE, TUBO COM 100 UNIDADES
Marca/Modelo: ELGIN
Valor unitário: R$ 70,0000
Quantidade: 20,00
Valor total: R$ 1.400,00
Item 5: MÍDIA CD-R, (700 MB/80 MIN) R80, alta densidade, embalado
individualmente em caixa de acrílico
Marca/Modelo: ELGIN
Valor unitário: R$ 1,2500
Quantidade: 20,00
Valor total: R$ 25,00
Item 6: MÍDIA DE CD/RW, 700MB/80 MIN, alta densidade, caixa de
papelão, embalado individualmente
Marca/Modelo: ELGIN
Valor unitário: R$ 2,1000
Quantidade: 100,00
Valor total: R$ 210,00
Item 7: MÍDIA DE CD-R, 700 MB/80 MIN, R80, alta densidade,
embalado individualmente em envelope de papel
Marca/Modelo: ELGIN
Valor unitário: R$ 1,1200
Quantidade: 800,00
Valor total: R$ 896,00
Item 8: MÍDIA DVD R,gravável, 4.7gb, 8 x 120 minutos, em caixa
acrílica individual
Marca/Modelo: VIDEOLAR
Valor unitário: R$ 1,0000
Quantidade: 300,00
Valor total: R$ 300,00
Item 9: MIDIA DVD-R, PRINTABLE, TUBO COM 100 UNIDADES
Marca/Modelo: VIDEOLAR
Valor unitário: R$ 35,0000
Quantidade: 10,00
Valor total: R$ 350,00
Item 10: MIDIA DVD-RW4.7gb, embalado individualmente em caixa
acrílico
Marca/Modelo: VIDEOLAR
Valor unitário: R$ 1,0000
Quantidade: 40,00
Valor total: R$ 40,00
Item 11: TONER PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO C7115X
(MAXIMUM CAPACITY), preto, original, rendimento 3.500 páginas,
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
para os modelos:hp laserjet 1200 / 1220 / 3300 / 3320 / 3330 / 3380
Marca/Modelo: HP/C7115X
Valor unitário: R$ 130,0000
Quantidade: 40,00
Valor total: R$ 5.200,00
Item 12: TONER PRETO , SÉRIE HP P1005, CÓD. CB435A,para
impressora laser jet, ORIGINAL,rendimento: 1500 páginas, CAIXA
LACRADA,VALIDADE: 1ANO
Marca/Modelo: HP/CB435A
Valor unitário: R$ 145,0000
Quantidade: 40,00
Valor total: R$ 5.800,00
Item 13: TONER PRETO 2613A para impressora hp cód.hp laserjet
1300 original
Marca/Modelo: HP/Q2613A
Valor unitário: R$ 130,0000
Quantidade: 30,00
Valor total: R$ 3.900,00
Item 23: TONER PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO CE
285A,PRETO, ORIGINAL,rendimento 1.600 páginas, Toner
Compatível P 1102W,Impressoras: 1102, 1102W, M1130, M1132.
Marca/Modelo: HP/ CE285A
Valor unitário: R$ 149,0000
Quantidade: 20,00
Valor total: R$ 2.980,00
Item 21: TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP CB543,
CÓDIGO CP1215, magenta, original, rendimento: 1.400 páginas
Marca/Modelo: HP/CB543A
Valor unitário: R$ 155,0000
Quantidade: 20,00
Valor total: R$ 3.100,00
Item 22: TONER PARA IMPRESSORA XEROX PHASER 3250,
106R01374, preto, capacidade: 5.000 páginas, original
Marca/Modelo: XEROX /106R01374
Valor unitário: R$ 322,0000
Quantidade: 10,00
Valor total: R$ 3.220,00
Item 20: TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP CB542,
CÓDIGO CP1215, amarelo, original, rendimento: 1.400 páginas
Marca/Modelo: HP/CB542A
Valor unitário: R$ 155,0000
Quantidade: 20,00
Valor total: R$ 3.100,00
Item 19: TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP CB541,
CÓDIGO CP1215,ciano, original, rendimento: 1400 páginas
Marca/Modelo: HP/CB541A
Valor unitário: R$ 155,0000
Quantidade: 20,00
Valor total: R$ 3.100,00
Item 18: TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP CB540,
CÓDIGO CP1215,preto, original, rendimento: 2.200 páginas
Marca/Modelo: HP/CB540A
Valor unitário: R$ 176,0000
Quantidade: 30,00
Valor total: R$ 5.280,00
Item 16: TONER, PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO Q2612A, preto,
original, rendimento 2.000 páginas, para os modelos: hp laserjet lj
1010 / 1015 / 1020 / 3015 / 3020 / 3030
Marca/Modelo: HP/Q2612A
Valor unitário: R$ 175,0000
Quantidade: 100,00
Valor total: R$ 17.500,00
Item 17: TONER, PARA IMPRESSORA, HP CÓDIGO C4092A
(ULTRA PRECISE)preto, original, rendimento 2500 páginas, para os
modelos hp laserjet 1100/1100a
Marca/Modelo: HP/C4092A
Valor unitário: R$ 120,0000
Quantidade: 20,00
Valor total: R$ 2.400,00
Item 15: TONER, CÓDIGO Q5949A,original, rendimento 2.500
páginas para impressora hp lj 1160/1320/n/tn,
Marca/Modelo: HP/Q5949A
Valor unitário: R$ 130,0000
Quantidade: 30,00
Valor total: R$ 3.900,00
Item 14: TONER PRETO, SÉRIE HP P1505, CÓD. CB436A,para
impressora laser jet, original,rendimento: 1500 páginas, caixa
lacrada, validade: 1ano
Marca/Modelo: HP/CB436A
Valor unitário: R$ 130,0000
Quantidade: 40,00
Valor total: R$ 5.200,00
Valor total da empresa: R$ 68.931,00.
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto
registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da
publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e do Município e demais condições
gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de
Embasamento do Pregão Eletrônico n° 031/2012 – FCC
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
pág. 9
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE
SANTOS E LEHMKUHL COM. E VAREJ. DE ACESS.LTDA-MECONTRATADA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 011/2012
Pregão Eletrônico Nº 031/2012
Fundação Cultural de Curitiba
No dia 16 de julho do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba,
Estado do Paraná, na Fundação Cultural de Curitiba, sito à Rua
Engenheiro Rebouças, 1732, reuniram-se a Presidente Sra. Roberta
Storelli, CPF: 873.147.979-00, representante da Fundação Cultural
de Curitiba e a empresa CMV Comércio e Distribuidora de Produtos
para Informática Ltda, situada à Rua Barão do Serro Azul nº 804,
Curitiba Pr, CNPJ: 13.524.239/0001-02 neste ato representada
pelo Sr Carlos Augusto Moro, CPF: 234.307.539-53 para proceder,
nos termos do Decreto Municipal nº1550 de 2006 e do Edital de
Pregão Eletrônico nº 031/2012 – FCC, ao Registro de Preços para
fornecimento de Suprimentos para Informática referente aos itens
abaixo descriminados, com seus respectivos preços e quantidades:
EMPRESA: CMV COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA INFORMATICA LTDA
Item 25: CARTUCHO DE TINTA CÓDIGO 17G0060color para
impressora lexmarkl jato de tinta z12 / z22 / z32 / ij600 original (color)
Marca/Modelo: lexmark/17g0060
Valor unitário: R$ 35,0000
Quantidade: 40,00
Valor total: R$ 1.400,00
Item 24: CARTUCHO DE TINTA CÓDIGO 17G0050 preta para
impressora lexmark jato de tinta z705 / p707 /p3150 original
Marca/Modelo: lexmark/17g0050
Valor unitário: R$ 25,0000
Quantidade: 30,00
Valor total: R$ 750,00
Item 26: CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA LEXMARK
CÓDIGO 12A1970preto, original, rendimento médio 600 páginas,
para os modelos, 3200 / 5000 / office, z11, z31, z42, z43, z45,
z45se, z51, z52, z53, cpj5000, 5700, 5770, 7000, 7200, optra e
multifuncionais x63, x125, x73, x83, x85.
Marca/Modelo: lexmark/12a1970
Valor unitário: R$ 25,0000
Quantidade: 50,00
Valor total: R$ 1.250,00
Item 27: CARTUCHO PARA IMPRESSORA LEXMARK
CÓDIGO 12A1980de tinta color, original, rendimento médio 275
páginas,modelos compatíveis, lexmark 3200 / 5000 /5700 / 7000 /
7200, lexmark office, z11, z31, z42, z43, z45, z45se, z51, z52, z53,
cpj5000, 5700, 5770, 7000, 7200, optra color 40, 45 e multifuncionais
x63,
Marca/Modelo: lexmark/12a1980
Valor unitário: R$ 35,0000
Quantidade: 15,00
Valor total: R$ 525,00
Item 29: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA LEXMARK, CÓDIGO
10N0026colorido, original, rendimento 275 páginas, para os
modelosz13 / z23 / z25 / z33 / z35 / z513 / z515 / z603 / z605 / z613
/ z615 / x75 / x1150 / x1155 / x 1185 / x 2250 / ij650
Marca/Modelo: lexmark/10n0026
Valor unitário: R$ 35,0000
Quantidade: 15,00
Valor total: R$ 525,00
Item 28: CARTUCHO PARA IMPRESSORA LEXMARK, CÓDIGO
10N0016,tinta preta, original, rendimento 410 pág, para os
modelosz13/z23/z25/z33/z35/z513/z515/z603/z605/z613/z615/x75/
x1150/x1155/x1185/x2250/ij650.
Marca/Modelo: lexmark/10n0016
Valor unitário: R$ 25,0000
Quantidade: 20,00
Valor total: R$ 500,00
Item 30: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA LEXMARK, CÓDIGO
10N0217 (17), preto, original, 7,5ml, para os modelos: Z13, Z23,
Z25, Z33, Z35, Z503,Z513, Z515, Z517, Z603, Z605, Z612, Z613,
Z614, Z615, Z617, i3, Z645,Z647,
Marca/Modelo: lexmark/10n0217
Valor unitário: R$ 75,0000
Quantidade: 40,00
Valor total: R$ 3.000,00
Item 31: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA LEXMARK, CÓDIGO
10N0227(27), colorido, original, 5,5ml, para os modelos: Z13, Z23,
Z25, Z33, Z35, Z503, Z513, Z515, Z517, Z603, Z605, Z613, Z615,
Z617, Z645, Z647, X75, X1150,
Marca/Modelo: lexmark/10n0227
Valor unitário: R$ 85,0000
Quantidade: 30,00
Valor total: R$ 2.550,00
pág. 10
Item 33: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO 51626A,
40MLde tinta preta, original, para os modelos400l / 420c / 500c /
540c / 560c / apollo 1200 / 1250i / deskwrite 310 / 320 / 400 / 510
/520 / 540 / 550c / 560c/c printer
Marca/Modelo: hp/51626a
Valor unitário: R$ 50,0000
Quantidade: 30,00
Valor total: R$ 1.500,00
Item 32: CARTUCHO DE TINTAcolor para impressora - hp cód.
51625 a (19,5ml)hp deskjet 310 /320 / 340 cbi / 340cm / 340cv / 400l
/ 420c / 500c / 540c / 560c / apollo 1200 / caixa c/ 1 unidade
Marca/Modelo: hp/51625a
Valor unitário: R$ 40,0000
Quantidade: 20,00
Valor total: R$ 800,00
Item 34: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA HP 840C, CÓDIGO
C6625A (15ML), de tinta colorido, original, rendimento 430 páginas
Marca/Modelo: hp/6625a
Valor unitário: R$ 68,0000
Quantidade: 30,00
Valor total: R$ 2.040,00
Item 35: CARTUCHO, CÓDIGO 8727A, original, cor preto, para hp 3420
Marca/Modelo: hp/8727a
Valor unitário: R$ 41,0000
Quantidade: 150,00
Valor total: R$ 6.150,00
Item 37: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO C6578A
(38ML), de tinta color, original, rendimento 970 páginas,3820/ 6122/
6127/ 9300/ 930c/ 950c/ 960c/ 970cxi/ 970cxi/ 1220c/ photosmart
1000/ 3820
Marca/Modelo: hp/6578a
Valor unitário: R$ 115,0000
Quantidade: 80,00
Valor total: R$ 9.200,00
Item 36: CARTUCHO, CÓD. 8728Aoriginal, colorida para hp 3420
Marca/Modelo: hp/8728a
Valor unitário: R$ 48,0000
Quantidade: 120,00
Valor total: R$ 5.760,00
Item 39: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO C6657A
(17ML), original, de tinta colorida, rendimento 391 páginas, para os
modelos: 5550/ 5650/ 450ci /450cbi /9650/ photosmart 130145/ 245/
7760/ 7960/ 7360/ 7260
Marca/Modelo: hp/6657a
Valor unitário: R$ 45,0000
Quantidade: 70,00
Valor total: R$ 3.150,00
Item 38: CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP CÓD C6648A (2 X
51629A), original, preto, caixa com 2 unidades (40ml)
Marca/Modelo: hp/c6648a
Valor unitário: R$ 80,0000
Quantidade: 100,00
Valor total: R$ 8.000,00
Item 41: CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP CÓDIGO 51641A,
de tinta color, 39ml, original, modelos: 820c /850c /870cse /871cxi
/820cse /855cxi /1100se /1000cxi /1100c /pro, rendimento 461
páginas
Marca/Modelo: hp/51641a
Valor unitário: R$ 60,0000
Quantidade: 30,00
Valor total: R$ 1.800,00
Item 40: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO C8799A
(2 X 51649A), tinta colorido, original , com 2 unidades (22,8ml),
para os modelos, hp deskjet 350c/ 350cb i/ 600c/ 660c/ 660cse /
670c/ 670tv/ 672c/ 680c/ 82c/ 690c/ 692c/ 693c/ 694c/ 695c/ 697c/
610c/ 640c/ 656c/apollo2100u/ 2150u/ 2200u/ 2250u/ 2500p/ 2600u/
2600p/ 2650p
Marca/Modelo: hp/8799a
Valor unitário: R$ 110,0000
Quantidade: 80,00
Valor total: R$ 8.800,00
Item 43: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA HP, (CÓDIGO
C8798AL)tinta preto, original, para os modelos 610c/640c
Marca/Modelo: hp/c8798al
Valor unitário: R$ 90,0000
Quantidade: 80,00
Valor total: R$ 7.200,00
Item 42: CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO C6656A
(19 ML), de tinta preta, original, rendimento 450 páginas, para os
modelos, impressora hp deskjet 5550/ 5650 /450ci/ 450cbi/ 9650/
photosmart 7760/ 7960/ 7360/ 7260
Marca/Modelo: hp/6656a
Valor unitário: R$ 35,0000
Quantidade: 100,00
Valor total: R$ 3.500,00
Item 45: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO CD 972
AL (920 XL), ciano, office jet 6000, original
Marca/Modelo: hp/cd972al
Valor unitário: R$ 35,0000
Quantidade: 30,00
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor total: R$ 1.050,00
Item 44: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO CD 975
AL (920 XL), preto, office jet 6000, original
Marca/Modelo: hp/cd975al
Valor unitário: R$ 60,0000
Quantidade: 30,00
Valor total: R$ 1.800,00
Item 47: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO CD 974
AL (920 XL), amarelo, office jet 6000, original
Marca/Modelo: hp/cd974al
Valor unitário: R$ 35,0000
Quantidade: 30,00
Valor total: R$ 1.050,00
Item 46: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO CD 973
AL (920 XL),magenta, office jet 6000, original
Marca/Modelo: hp/cd973al
Valor unitário: R$ 35,0000
Quantidade: 30,00
Valor total: R$ 1.050,00
Item 49: CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA HP CÓDIGO
CC644WL, color,12ml, hp 60xl, rendimento aproximado: 440
páginas, para os modelos: f4280, d2530, d2545 e d2560, original
Marca/Modelo: hp/cc644wl
Valor unitário: R$ 93,0000
Quantidade: 50,00
Valor total: R$ 4.650,00
Item 48: CARTUCHO DE TINTA, PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO
CC641WL, preto, 12ml, original, rendimento aproximado: 600
páginas,para modelos: f4280, d2530, d2545 e d2560
Marca/Modelo: hp/cc641wl
Valor unitário: R$ 80,0000
Quantidade: 120,00
Valor total: R$ 9.600,00
Item 52: CARTUCHO DE TINTA, CÓDIGO C9352A, colorida, hp 22,
para impressora hp psc 1410 e 3920, multifuncional, 5ml, original
Marca/Modelo: hp/c9352a
Valor unitário: R$ 47,0000
Quantidade: 80,00
Valor total: R$ 3.760,00
Item 51: CARTUCHO DE TINTA CÓDIGO (C9362), preto, para
impressora hp psc 1503/ 1504/ 1507 1508/ 1510/ 1510v/ 1510xi/
1513/1514-92, original
Marca/Modelo: hp/c9362
Valor unitário: R$ 50,0000
Quantidade: 60,00
Valor total: R$ 3.000,00
Item 50: CARTUCHO DE TINTA (CÓDIGO C9361), colorida para
impressora hp psc 1503/ 1504/ 1507/ 1508/ 1510/ 1510v/ 1510xi/
1513/ 1514-92, original
Marca/Modelo: hp/c9361
Valor unitário: R$ 55,0000
Quantidade: 50,00
Valor total: R$ 2.750,00
Item 54: CARTUCHO DE TINTA PARA HP 75 DESKJET (CÓDIGO
CB337WL)colorido, 3,5ml, original hp deskjet d4260, hp photosmart
c4280, c5280 e hp officejet j5780, rendimento aproximado 170
páginas
Marca/Modelo: hp/cb337wl
Valor unitário: R$ 43,0000
Quantidade: 150,00
Valor total: R$ 6.450,00
Item 53: CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA HP (CÓDIGO
C8766W) (HP95),colorido, original
Marca/Modelo: hp/c8766w
Valor unitário: R$ 57,0000
Quantidade: 50,00
Valor total: R$ 2.850,00
Item 56: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO C1823T
(2XC1823D)colorido, original, caixa com 2 unidades (30ml),
rendimento1380 paginas, para os modelos, 810c/ 710c/ 712c/ 720c/
722c/ 830c/ 832c/ 880c/ 882c/ 890c/ 890cse/ 890cxi/ 895cse/ 895cxi/
1120c/ 1120cse/ 1120cxi/ 1125c/ officejet pro 1170c/ 1175c/
Marca/Modelo: hp/1823t
Valor unitário: R$ 110,0000
Quantidade: 40,00
Valor total: R$ 4.400,00
Item 55: CARTUCHO DE TINTA PARA HP, (CÓDIGO
C6615DL),C8797AL, 2X,série 810/ 840, preto, 25ml, original
Marca/Modelo: hp/c8797al
Valor unitário: R$ 80,0000
Quantidade: 40,00
Valor total: R$ 3.200,00
Item 58: CARTUCHO PARA IMPRES HP
C6650A,C6650BL,C6650FL (2X51645G),original, preto, caixa com 2
unidades, 42 ml.
Marca/Modelo: hp/c6650a
Valor unitário: R$ 90,0000
Quantidade: 30,00
Valor total: R$ 2.700,00
Item 57: CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55
C9351ALde tinta preto para impressora hp deskjet 3920, hp21com
5ml, original
Marca/Modelo: hp/c9351al
Valor unitário: R$ 38,0000
Quantidade: 80,00
Valor total: R$ 3.040,00
Item 60: CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP CÓDIGO
(CB335WL)3,5ml (hp 74) modelo hp 5780
Marca/Modelo: hp/cb335wl
Valor unitário: R$ 40,0000
Quantidade: 120,00
Valor total: R$ 4.800,00
Item 59: CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP CÓDIGO
(C9369WL)13ml (hp 99) original.
Marca/Modelo: hp/c9369wl
Valor unitário: R$ 95,0000
Quantidade: 30,00
Valor total: R$ 2.850,00
Item 62: CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP, CÓD.C4838A (28
ML)tinta amarela, original, rendimento 1.750 páginas,para hp deskjet
1100 / 1200 / 2200 / 2230 / 2250 / 2280 / 2280tm / 2300 / 2600 /
2600dn / cp1700.
Marca/Modelo: hp/4838a
Valor unitário: R$ 95,0000
Quantidade: 40,00
Valor total: R$ 3.800,00
Item 61: CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP CÓDIGO C4836A,de
tinta ciano, 28ml, modelos 1100/1200/2200/2330/2250/2280/2280tm/
2300/2600/2600dn/cp1700, rendimento 1750 páginas.
Marca/Modelo: hp/c4836a
Valor unitário: R$ 95,0000
Quantidade: 40,00
Valor total: R$ 3.800,00
Item 64: CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO C4844A
( 69ML),preta, original, rendimento 1.430 páginas, para os
modelos2000c/ 2000cn/ 2000cse/ 2000cxi/ 2500c/ 2500c+/ 2500cse/
2500cxi/ 1100/ 1200/ 2200/ 2230/ 2250/ 2280/ 2280tm/ 2300/ 2600/
26dn/ 3000/ 3000n/ 3000dtn/ cp1700.
Marca/Modelo: hp/c4844a
Valor unitário: R$ 78,0000
Quantidade: 40,00
Valor total: R$ 3.120,00
Item 63: CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO C4837A
(28 ML),tinta magenta, original, rendimento 1750 páginas,hp deskjet
1100 / 1200 / 2200 / 2230 / 2250 / 2280 / 2280tm / 2300 / 2600 /
2600dn / cp1700.
Marca/Modelo: hp/c4837a
Valor unitário: R$ 92,0000
Quantidade: 40,00
Valor total: R$ 3.680,00
Item 66: CARTUCHO, CÓDIGO C9364W(98), ORIGINAL para
impressora hp deskjet 5940, com 11ml
Marca/Modelo: hp/c9364w
Valor unitário: R$ 48,0000
Quantidade: 40,00
Valor total: R$ 1.920,00
Item 65: CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO
C8767W (21 ML), preto, original, rendimento 800 paginas, para os
modelos:impressora hp officejet 6540/ psc2610/ 7310
Marca/Modelo: hp/c8767w
Valor unitário: R$ 80,0000
Quantidade: 50,00
Valor total: R$ 4.000,00
Item 68: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO
8765Wpreto, original, para os modelos hp 94 e impressora hp psc
1610 multifuncional
Marca/Modelo: hp/8765w
Valor unitário: R$ 50,0000
Quantidade: 40,00
Valor total: R$ 2.000,00
Item 67: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA HP, CÓD.
C9349FLoriginal, colorido, hp 97
Marca/Modelo: hp/c9349fl
Valor unitário: R$ 95,0000
Quantidade: 40,00
Valor total: R$ 3.800,00
Valor total da empresa: R$ 153.520,00.
Fica declarado que o preço constante da presente ata,
portanto registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado
da data da publicação desta ata no Diário Oficial do Município
de Curitiba.
As obrigações da Contratada e do Município e demais
condições gerais, assim como as penalidades encontram-se
no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 031/2012
– FCC
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE
CMV COM. E DIST.DE PROD. P/ INFORMÁTICA LTDACONTRATADA
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAÚDE DE CURITIBA - FEAES
RETIFICAÇÃO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO
RETIFICO a RATIFICAÇÃO anterior, onde se lê “RATIFICO o ato
de contratação das empresas “DIMACI – MATERIAL CIRURGICO”,
mediante dispensa de licitação prevista no artigo 24, inciso IV da Lei
Federal nº 8.666/93, conforme o processo administrativo nº 120/2012,
de 08/06/2012, e com espeque no parágrafo segundo do artigo 21
do Decreto nº 2028/2011”, LEIA-SE, “RATIFICO o ato de contratação
das empresas DIMACI – MATERIAL CIRURGICO, JOÃO MED
COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA., e CREMER S/A,
mediante dispensa de licitação prevista no artigo 24, inciso IV da Lei
Federal nº 8.666/93, lastreada em posicionamento jurídico, parecer
nº 57/2012-FEAES, conforme o processo administrativo nº 120/2012,
de 08/06/2012, e com espeque no parágrafo segundo do artigo 21 do
Decreto nº 2028/2011.”
Gabinete da FEAES, 18 de Julho de 2012.
TEREZA KINDRA-DIRETORA GERAL DA FEAES
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAÚDE DE CURITIBA - FEAES
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO o ato de contratação da empresa “AABA COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.”, mediante dispensa de licitação
prevista no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, lastreada
em posicionamento jurídico, parecer nº 72/2012-FEAES, conforme o
processo administrativo nº 148/2012, de 16/07/2012, e com espeque
no parágrafo segundo do artigo 21 do Decreto nº 2028/2011.
Gabinete da FEAES, 19 de Julho de 2012.
TEREZA KINDRA-DIRETORA GERAL DA FEAES
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAÚDE DE CURITIBA - FEAES
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO o ato de contratação da empresa “MAX DISTRIBUIDORA/
HIGIENE & LIMPEZA”, mediante dispensa de licitação prevista no
artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o processo
administrativo nº 117/2012, de 05/06/2012, e com espeque no
parágrafo segundo do artigo 21 do Decreto nº 2028/2011.
Gabinete da FEAES, 18 de Junho de 2012.
TEREZA KINDRA-DIRETORA GERAL DA FEAES
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAÚDE DE CURITIBA - FEAES
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO o ato de contratação da empresa “ENDOCIRURGICA
COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.”, mediante dispensa
de licitação prevista no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93,
lastreada em posicionamento jurídico, parecer nº 75/2012-FEAES,
conforme o processo administrativo nº153/2012, de 16/07/2012,
e com espeque no parágrafo segundo do artigo 21 do Decreto nº
2028/2011.
Gabinete da FEAES, 19 de Julho de 2012.
TEREZA KINDRA-DIRETORA GERAL DA FEAES
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO o ato de contratação da empresa “SMITHS MEDICAL DO
BRASIL”, mediante dispensa de licitação prevista no artigo 24, inciso
IV da Lei Federal nº 8.666/93, lastreada em posicionamento jurídico,
parecer nº76/2012-FEAES, conforme o processo administrativo nº
143/2012, de 13/07/2012, e com espeque no parágrafo segundo do
artigo 21 do Decreto nº 2028/2011.
Gabinete da FEAES, 19 de Julho de 2012.
TEREZA KINDRA-DIRETORA GERAL DA FEAES
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAÚDE DE CURITIBA - FEAES
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 021/2012.
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2012 – SMS/FEAES.
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE
INSUMOS PARA A CENTRAL DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO
DO HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 06/08/2012 – 14:30 ÀS
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
15:30 HORAS.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 06/08/2012 – 15:35 ÀS 16:10
HORAS.
Curitiba, 24 de julho de 2012.
MARIA ELIZABETH BORGES MALHEIROS-PREGOEIRA
AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET
NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA.
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO
PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS
EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS
NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS.
INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9018,
3350-9100, 3350-9062 E 3350-9951.
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAÚDE DE CURITIBA - FEAES
EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 022/2012 - SMS/FEAES
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE
COPOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS PARA O HOSPITAL DO
IDOSO ZILDA ARNS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM
A Pregoeira torna público a quem interessar possa, que os itens
vencidos, e devidamente classificados, para a empresa abaixo, no
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2012 - SMS/FEAES são:
EMPRESA: CIG COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP
Item 2: COPO DESCARTÁVEL, 300ML, embalados em pacotes
com 100 unidades, confeccionado em material plástico atóxico, de
acordo com a norma nbr 14.865
Marca/Modelo: COPOBRAS
Valor unitário: R$ 4,2380
Quantidade: 750,00
Valor total: R$ 3.178,50
Item 3: COPO DESCARTÁVEL, 50ML, confeccionado em
polipropileno, branco, atóxico, embalados sem contato manual,
pacote com 100 unidades, resistente a temperatura até 100º c,
medindo aproximadamente: 50mm de diâmetro x 35mm de altura,
fundo reforçado,
Marca/Modelo: COPOBRAS
Valor unitário: R$ 1,1588
Quantidade: 6300,00
Valor total: R$ 7.300,44
Valor total da empresa: R$ 10.478,94.
ITEM NÃO ADQUIRIDO: 1 – Copo descartável, 150ml.
TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2012 - SMS/
FEAES - R$ 10.478,94
Para cumprir as formalidades legais, manda divulgar este Edital
no Sistema e-Compras Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br).
Curitiba, 24 de julho de 2012.
MARIA ELIZABETH BORGES MALHEIROS-PREGOEIRA
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAÚDE DE CURITIBA - FEAES
EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2012 - SMS/FEAES
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO
DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO HOSPITALAR E DE
FISIOTERAPIA PARA O HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS,
ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM
A Pregoeira, torna público a quem interessar possa, que os itens
vencidos, e devidamente classificados, para as empresas abaixo, no
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2012 - SMS/FEAES são:
EMPRESA:
CIRÚRGICA
FERNANDES
COMÉRCIO
DE
MAT.CIRÚRGICOS
E
HOSP
SOC.
LIMIT.
Item 3: TUBO, de silicone nº 204, confeccionado em silicone de boa
qualidade, parede grossa
Valor unitário: R$ 6,40
Quantidade: 80
Valor total: R$ 512,00
Item 7: PRESERVATIVO MASCULINO NÃO LUBRIFICADO, para
uso em exames de ecografia Marca/Modelo: MADEITEX
Valor unitário: R$ 0,18
Quantidade: 1000
Valor total: R$ 180,00
Item 8: FRASCO PLÁSTICO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL,
CAPACIDADE 100ML, fabricado em polietileno
Marca/Modelo: BIOFRASCO
Valor unitário: R$ 0,47
pág. 11
Quantidade: 2000
Valor total: R$ 940,00
Item 22: PLACA PARA ELETROCIRÚRGICA IPARTIDA,
BIPARTIDA, descartável, universal.
Marca/Modelo: SKINTACT
Valor unitário: R$ 6,92
Quantidade: 40
Valor total: R$ 276,80
Item 23: MEDIDOR DE CUFF COM TUBO CONECTOR E
BRAÇADEIRA UNIVERSAL, com botão de alívio da pressão.
Marca/Modelo: PORTEX
Valor unitário: R$ 950,00
Quantidade: 8
Valor total: R$ 7.600,00
Item 31: DRENO DE SUCÇÃO CONTÍNUA PARA DRENAGEM
A VÁCUO, AGULHA 6,4MM com perfurações Marca/Modelo:
KAWAMOTO
Valor unitário: R$ 11,97
Quantidade: 12
Valor total: R$ 143,64
Item 32: DRENO DE SUCÇÃO CONTÍNUA PARA DRENAGEM A
VÁCUO, AGULHA 4,8M, com perfurações.
Marca/Modelo: KAWAMOTO
Valor unitário: R$ 11,97
Quantidade: 12
Valor total: R$ 143,64
Item 33: DRENO DE SUCÇÃO CONTÍNUA PARA DRENAGEM
A VÁCUO, AGULHA 3,2M, com perfurações Marca/Modelo:
KAWAMOTO
Valor unitário: R$ 11,97
Quantidade: 12
Valor total: R$ 143,64
Item 5: GUIA, p/ entubação endotraqueal adulto, instrumento para
auxílio da entubação endotraqueal, Marca/Modelo: PORTEX
Valor unitário: R$ 15,23
Quantidade: 400
Valor total: R$ 6.092,00
Item 39: INCENTIVADOR RESPIRATORIO, com esfera metálica.
Marca/Modelo: RESPIRON
Valor unitário: R$ 47,00
Quantidade: 200
Valor total: R$ 9.400,00
Valor total da empresa: R$ 25.431,72.
EMPRESA: COMERCIAL CIRURGICA BRAMED LTDA
Item 34: DRENO DE LÁTEX TIPO KEHR Nº 20, DRENO TIPO T,
ESTÉRIL,
Marca/Modelo: TAYLOR
Valor unitário: R$ 11,98
Quantidade: 12
Valor total: R$ 143,76
Item 35: DRENO DE LÁTEX TIPO KEHR Nº 18, DRENO TIPO T,
ESTÉRIL,
Marca/Modelo: TAYLOR
Valor unitário: R$ 11,98
Quantidade: 12
Valor total: R$ 143,76
Item 36: DRENO DE LÁTEX TIPO KEHR Nº 16, DRENO TIPO T,
ESTÉRIL,
Marca/Modelo: TAYLOR
Valor unitário: R$ 11,98
Quantidade: 12
Valor total: R$ 143,76
Item 37: DRENO DE LÁTEX TIPO KEHR Nº 14, DRENO TIPO T,
ESTÉRIL,
Marca/Modelo: TAYLOR
Valor unitário: R$ 11,99
Quantidade: 12
Valor total: R$ 143,88
Item 38: DRENO DE LÁTEX TIPO KEHR Nº 12, DRENO TIPO T,
ESTÉRIL,
Marca/Modelo: TAYLOR
Valor unitário: R$ 11,99
Quantidade: 12
Valor total: R$ 143,88
Item 15: CANETA CIRÚRGICA ESTÉRIL, PARA MARCAÇÃO DA
PELE,com tinta de violeta de genciana.
Marca/Modelo: TEXTA
Valor unitário: R$ 23,56
Quantidade: 120
Valor total: R$ 2.827,20
Item 16: CANETA CIRÚRGICA, PARA MARCAÇÃO DA PELE,
PRETA ,não estéril, com ponta fina.
Marca/Modelo: TEXTA
Valor unitário: R$ 23,76
Quantidade: 80
Valor total: R$ 1.900,80
Item 9: FRASCO PLÁSTICO PARA NUTRIÇÃO ENTERA,
CAPACIDADE 500ML, frasco fabricado Marca/Modelo: BIOBASE
Valor unitário: R$ 0,56
Quantidade: 2000
pág. 12
Valor total: R$ 1.120,00
Item 1: COLETOR, de urina sistema aberto recipiente plástico
transparente graduado, com capacidade Marca/Modelo:
MEDSONDA
Valor unitário: R$ 1,749
Quantidade: 400
Valor total: R$ 699,60
Item 2: COLETOR, de urina sistema fechado, descartável, estéril,
com válvula antirreflexo,
Marca/Modelo: FARMATEX
Valor unitário: R$ 1,68
Quantidade: 800
Valor total: R$ 1.344,00
Item 50: TIPÓIA ORTOPÉDICA, BILATERAL, TAMANHO GG,com
altura regulável.
Marca/Modelo: ANA CLAUDIA
Valor unitário: R$ 23,71
Quantidade: 60
Valor total: R$ 1.422,60
Item 51: TIPÓIA ORTOPÉDICA, BILATERAL, TAMANHO M,com
altura regulável.
Marca/Modelo: ANA CLAUDIA
Valor unitário: R$ 23,70
Quantidade: 60
Valor total: R$ 1.422,00
Item 52: TIPÓIA ORTOPÉDICA, BILATERAL, TAMANHO P, altura
regulável.
Marca/Modelo: ANA CLAUDIA
Valor unitário: R$ 23,70
Quantidade: 40
Valor total: R$ 948,00
Item 53: TIPÓIA ORTOPÉDICA, BILATERAL, TAMANHO G, altura
regulável.
Marca/Modelo: ANA CLAUDIA
Valor unitário: R$ 23,69
Quantidade: 60
Valor total: R$ 1.421,40
Valor total da empresa: R$ 13.824,64.
EMPRESA: COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS
HOSPITALARES MACROSUL LTDA
Item 54: MEIA ELÁSTICA COMPRESSIVA, TAMANHO M, 3/4,média
compressão, graduada de 30 a 40 Marca/Modelo: MACROLIFE
Valor unitário: R$ 113,0000
Quantidade: 120,00
Valor total: R$ 13.560,00
Item 42: MEIA ELÁSTICA COMPRESSIVA, TAMANHO GG,
3/4,média compressão, graduada de 30 a Marca/Modelo:
MACROLIFE
Valor unitário: R$ 113,00
Quantidade: 120
Valor total: R$ 13.560,00
Item 43: MEIA ELÁSTICA COMPRESSIVA, TAMANHO P, 3/4,média
compressão, graduada de 30 a 40 Marca/Modelo: MACROLIFE
Valor unitário: R$ 113,00
Quantidade: 80
Valor total: R$ 9.040,00
Item 44: MEIA ELÁSTICA COMPRESSIVA, TAMANHO G, 3/4,média
compressão, graduada de 30 a 40 Marca/Modelo: MACROLIFE
Valor unitário: R$ 113,00
Quantidade: 120
Valor total: R$ 13.560,00
Valor total da empresa: R$ 49.720,00.
EMPRESA: MAKE LINE COMERCIAL LTDA ME
Item 26: EXERCITADOR RESPIRATÓRIO FLUXO, COM 3
ESFERAS,
Marca/Modelo: newmed/tristar
Valor unitário: R$ 13,00
Quantidade: 200
Valor total: R$ 2.600,00
Valor total da empresa: R$ 2.600,00.
EMPRESA: MEDIC STOCK COMÉRCIO DE PRODUTOS MED.
HOSP. LTDA
Item 29: TUBO EXTENSOR PARA VÁCUO, 4M,com adaptadores
universais.
Marca/Modelo: MEDSHARP
Valor unitário: R$ 20,00
Quantidade: 40
Valor total: R$ 800,00
Item 30: TUBO EXTENSOR PARA VÁCUO, 2M,com adaptadores
universais.
Marca/Modelo: MEDSHARP
Valor unitário: R$ 20,00
Quantidade: 40
Valor total: R$ 800,00
Item 4: TAMPA, para scalpe, construída em pvc, com rosca
universal, para vedar a extremidade injetora, embalada
individualmente.
Marca/Modelo: MEDSONDA
Valor unitário: R$ 0,09
Quantidade: 1000
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor total: R$ 90,00
Item 10: FRASCO PARA DRENAGEM DE TÓRAX, COM
CONEXÃO, 1000ML,estéril, descartável, com tubos extensores.
Marca/Modelo: MEDSHARP
Valor unitário: R$ 13,91
Quantidade: 400
Valor total: R$ 5.564,00
Item 17: EXTENSORES PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES
PARENTERAIS, em bombas de seringas, Marca/Modelo:
MEDSONDA
Valor unitário: R$ 2,50
Quantidade: 100
Valor total: R$ 250,00
Item 18: EXTENSORES PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES
PARENTERAIS, em bombas de seringas, Marca/Modelo:
MEDSONDA
Valor unitário: R$ 2,50
Quantidade: 100
Valor total: R$ 250,00
Item 19: EXTENSORES PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES
PARENTERAIS, em bombas de seringas, Marca/Modelo:
MEDSONDA
Valor unitário: R$ 7,50
Quantidade: 100
Valor total: R$ 750,00
Valor total da empresa: R$ 8.504,00.
EMPRESA: MEDICAL VENDAS LTDA-ME
Item 24: PÁ ADESIVA DESCARTÁVEL PARA MARCAPASSO
TRANSCUTÂNEO, para o desfibrilador Marca/Modelo: TELIC
Valor unitário: R$ 215,00
Quantidade: 100
Valor total: R$ 21.500,00
Item 25: PÁ DESCARTÁVEL, PARA BISTURI ELÉTRICO
BIPARTITE,
Marca/Modelo: BLAYCO
Valor unitário: R$ 38,00
Quantidade: 100
Valor total: R$ 3.800,00
Item 40: DRENO DE SILICONE 15FR, SEM TROCARTE,
Marca/Modelo: MEDICONE
Valor unitário: R$ 103,00
Quantidade: 20
Valor total: R$ 2.060,00
Item 41: DRENO DE SILICONE 10FR, SEM TROCARTE,
Marca/Modelo: MEDICONE
Valor unitário: R$ 103,00
Quantidade: 40
Valor total: R$ 4.120,00
Item 27: GAZE ESTÉRIL PARA LAPAROSCOPIA, COM 9 FIOS
POR CM²,
Marca/Modelo: MEDIHOUSE
Valor unitário: R$ 6,00
Quantidade: 4000
Valor total: R$ 24.000,00
Item 6: FRASCO, para aspiração c/ vacuômetro, frasco de vidro, de
500 ml, com graduação Marca/Modelo: PROTEC
Valor unitário: R$ 24,00
Quantidade: 200
Valor total: R$ 4.800,00
Valor total da empresa: R$ 60.280,00.
EMPRESA: O.SILVÉRIO DE LIMA - INSTRUMENTOS MÉDICO
CIRÚRGICO EPP
Item 20: TUBO EXTENSOR, EM PVC 120CM,em pvc, siliconado,
estéril, atóxico, flexível, resistente.
Marca/Modelo: COMPOJET
Valor unitário: R$ 0,75
Quantidade: 40
Valor total: R$ 30,00
Item 21: TUBO EXTENSOR EM PVC, 60CM,siliconado, estéril,
atóxico, flexível, resistente.
Marca/Modelo: COMPOJET
Valor unitário: R$ 0,73
Quantidade: 40
Valor total: R$ 29,20
Item 11: DISPOSITIVO URINÁRIO EXTERNO, TIPO
PRESERVATIVO, PEQUENO, nº 04 , em látex.
Marca/Modelo: MEDSONDA
Valor unitário: R$ 0,78
Quantidade: 400
Valor total: R$ 312,00
Item 12: DISPOSITIVO URINÁRIO EXTERNO, TIPO
PRESERVATIVO, MÉDIO, nº 05, em látex.
Marca/Modelo: MEDSONDA
Valor unitário: R$ 0,78
Quantidade: 400
Valor total: R$ 312,00
Item 13: DISPOSITIVO URINÁRIO EXTERNO, TIPO
PRESERVATIVO, GRANDE, nº 06, em látex.
Marca/Modelo: MEDSONDA
Valor unitário: R$ 0,78
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55
Quantidade: 400
Valor total: R$ 312,00
Valor total da empresa: R$ 995,20.
Os itens: 14 - (Desincrustante), 28 - (Reservatório tipo pera), 45 (Coxim anatômico), 46 - (Coxim circular fechado), 47 - (Coxim circular
aberto), 48 - (Coxim lateral pequeno) e 49 - (Coxim lateral grande)
- não foram adquiridos.
TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2012 - SMS/
FEAES - R$ 161.355,56
Para cumprir as formalidades legais, manda divulgar este Edital no
Sistema e-Compras Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br).
Curitiba, 24 de julho de 2012.
SONIA MARIA GODOI-PREGOEIRA
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO N.º 998
Retifica o Decreto Municipal n.º 2.002,
de 15 de dezembro de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com
base no Processo n.º 77.218/2012 - PMC,
DECRETA:
Art. 1.º As áreas abaixo, declaradas de utilidade pública através do Decreto
Municipal n.º 2.002, de 15 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial Atos do Município de Curitiba n.º 97, de 22 de dezembro de 2011, para fins de
constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento
do Paraná - SANEPAR, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de
Esgotos Sanitários, ficam retificadas da forma como segue:
- de 480,98m² para 527,90m²
Proprietário: HORÁCIO RODRIGUES SOBRINHO, ou a quem de
direito pertencer.
Situação: Dentro do lote de terreno urbano, com área total de 19.894,06m²,
situado no bairro de Santa Cândida, nesta Capital, constante da matrícula n.º
63.828 do Cartório de Registro de Imóveis da 9.ª Circunscrição da Comarca
de Curitiba, uma área de servidão com 527,90m², com a seguinte descrição:
O ponto de partida foi estabelecido na estação A, situada junto ao PV-EX do
Interceptor Maracanã. Do PV-EX, AZ 002°23’35”, mediu-se 50,10m até o PV01B. Do PV-01B, AZ 245°21’54”, mediu-se 100,00m até o PV-01C. Do PV-01C,
AZ 245°18’10”, mediu-se 55,00m até o PV-02A. Do PV-02A, AZ 245°20’35”,
mediu-se 27,00m até o PV-03A. Do PV-03A, AZ 245°20’35”, mediu-se 31,85m
até a estação B, situada na divisa da propriedade de matrícula n.º 63.828, com
a propriedade de matrícula n.º 73.426. Os azimutes acima descritos referem-se
ao norte e definem uma faixa com 2,00 metros de largura;
- de 131,62m² para 108,60m²
Proprietário: JACIRA KRETSCHMER e outros, ou a quem de direito pertencer.
Situação: Dentro do lote de terreno urbano, com área total de
16.956,00m², situado no bairro de Santa Candida, nesta Capital,
constante da matrícula n.º 73.426 do Cartório de Registro de Imóveis
da 9.ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área de servidão com
108,60m², com a seguinte descrição: O ponto de partida foi estabelecido
na estação A, situada na divisa da propriedade de matrícula n.º 63.828
(lote 2), com a propriedade de matrícula n.º 73.426 (lote 3). Da estação
A, AZ 245°20’35”, mediu-se 1,00m até o PV-004A. Do PV-004A, AZ
217°32’35”, mediu-se 48,90m até o PV-005. Do PV-005, AZ 195°54’35”,
mediu-se 4,40m até a estação B, situada no alinhamento predial da
rua Cora Coralina. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte e
definem uma faixa com 2,00 metros de largura.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de julho de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA-SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N.º 999
Retifica o Decreto Municipal n.º 204,
de 13 de fevereiro de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com
baseado no Processo n.º 67.609/2012 - PMC,
DECRETA:
Art. 1.º A área abaixo, declarada de utilidade pública através do Decreto
Municipal n.º 204, de 13 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial
- Atos do Município de Curitiba n.º 14, de 16 de fevereiro de 2012, para
fins de constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de
Saneamento do Paraná - SANEPAR, destinada à Faixa de Servidão da
Rede Coletora de Esgotos Sanitários, fica retificada da forma como segue:
- de 104,32m² para 27,72m²
Proprietário: MARCO AURELIO MOREIRA DO NASCIMENTO, ou a
quem de direito pertencer.
Situação: Dentro do lote “D”, resultante da subdivisão do Lote “A”, da
Planta RESPECTIVA, sita no Boqueirão, nesta Capital, com a área total de
1.137,80m² constante da matrícula n.º 70.467, do Cartório de Registro de
07001.04129.0080.2067 GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA
DO MUNICÍPIO
3.1.90.11.00.00
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55
Imóveis da 8.ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área de servidão
de 27,72m², com a seguinte descrição: O ponto de partida foi estabelecido
na estação A, situada na divisa do lote 3000, com o lote D. Da estaca A, AZ
337º31’41”mediu-se 1,40m até o PV-EX(A). Do PV-EX(A), AZ 348°06’28”
mediu-se 12,46m pelo lote até a estação B, situada na divisa do lote D com
o lote C. Os azimutes descritos referem-se ao Norte Magnético e definem o
eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de julho de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA-SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Protocolo n.º 01-077750/2012-PMC, CELSO FELIPE DE ARAUJO,
cargo de Cirurgião Dentista, área de atuação Cirurgião Dentista,
matrícula n.º 35.784;
Protocolo n.º 01-078172/2012-PMC, ALICINO SARAIVA, cargo de
Motorista, área de atuação Transporte, matrícula n.º 91.881;
Protocolo n.º 01-078683/2012-PMC, DILMA FATIMA RODRIGUES,
cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula n.º 77.976.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 13 de julho de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
Nomeia para Cargo em Comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72,
inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos
Municipais n.ºs 213/1992, 804/2000 e tendo em vista o contido no
Ofício n.º 449/2012 - SGM,
RESOLVE
NOMEAR, a partir de 4 de julho do corrente, FLAVIO FERREIRA DA
SILVA JUNIOR, para exercer o Cargo em Comissão de Gestor Público
Municipal I EAG, símbolo C-3, da Secretaria do Governo Municipal.
II - Determinar que o nomeado preste serviços na Secretaria
Antidrogas Municipal.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 13 de julho de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO N.º 1.040
Nomeia para Cargo em Comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos
Municipais n.ºs 213/1992, 473/2006 e tendo em vista o contido no
Ofício n.º 450/2012 - SGM,
RESOLVE
I - NOMEAR, a partir de 4 de julho do corrente, JAKSON MOZART
PEREIRA DA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor
Técnico EAG, símbolo C-2, da Secretaria do Governo Municipal.
II - Determinar que o nomeado preste serviços na Secretaria
Antidrogas Municipal.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 13 de julho de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO N.º 1.045
Licencia servidores.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto
no artigo 1.º, da Lei Complementar Federal n.º 64, de 18 de maio de 1990,
RESOLVE
LICENCIAR os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria
Municipal da Saúde, para concorrerem a mandato eletivo, no período
de 7 de julho do corrente até a realização do pleito, sem prejuízo de
seus vencimentos e demais vantagens fixas:
Protocolo n.º 01-076332/2012-PMC, CLEONICE WAGNER NEGRÃO,
cargo de Enfermeiro, matrícula n.º 33.470;
Protocolo n.º 01-076745/2012-PMC, EDVILSON DIAS DO
NASCIMENTO, cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula n.º
134.634;
0 3 510
R$
211.706,68
pág. 13
19001.04122.0080.2054 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL,
OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.1.90.11.00.00
3.1.90.13.00.00
3.1.90.16.00.00
3.1.91.13.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
0
0
0
0
1
1
1
1
000
000
000
000
- JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com pessoal.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$
R$
R$
R$
R$
210.000,00
20.000,00
25.000,00
30.000,00
496.706,68
DECRETO Nº 1.080
Declara de utilidade pública para fins
de desapropriação o imóvel abaixo
especificado.
Exonera de Cargo em Comissão.
DECRETO N.º 1.038
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Gabinete do Secretário
DECRETO N.º 1.052
DECRETO N.º 1.037
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos
Municipais n.ºs 213/1992, 804/2000 e tendo em vista o contido no
Ofício n.º 449/2012 - SGM,
RESOLVE
EXONERAR a pedido, a partir de 4 de julho do corrente, JAKSON
MOZART PEREIRA DA SILVA, do Cargo em Comissão de Gestor
Público Municipal I EAG, símbolo C-3, da Secretaria do Governo
Municipal.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 13 de julho de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
19000 19001 -
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram
conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município
de Curitiba, em conformidade com o disposto no artigo 6.º, do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com as
alterações da Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 e
com base no Protocolo n.º 04-010.564/2012 - PMC,
DECRETA:
Art. 1.º Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, o imóvel matriculado sob número 85.037 da 8.ª
Circunscrição Imobiliária, sobre o qual está contida a Indicação Fiscal
n.º 83-481-001.000.
Art. 2.º Do imóvel acima poderá resultar remanescente que
permanecerá de propriedade dos expropriados
Art. 3.º A desapropriação é necessária para a implantação do Projeto
denominado Extensão da Linha Verde Sul.
Art. 4.º O expropriante no exercício das prerrogativas que lhe são
asseguradas por este decreto poderá alegar, para efeitos de imissão
provisória de posse, a urgência a que se refere o artigo. 15, do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 16 de julho de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA-SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 1.079
Abre créditoCAPITAL
adicional suplementar
de R$
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA,
DO ESTADO
DO PARANÁ, usando de suas atribuições
Lei
496.706,68 legais,
para com
reforçobase
de nadotações
Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, no
e vigente
nos inciso
III e IV, do
consignadas
orçamento.
Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas
Art.
1º Fica
crédito
adicional
atribuições
legais,aberto
com baseo na
Lei Federal
nº 4.320, suplementar,
de 17 de março deno
1964,valor
e nosde
incisoR$III e
496.706,68 (quatrocentos e noventa e seis mil, setecentos e seis reais
IV, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
e sessenta e oito centavos), para atender à programação constante
DECRETA:
no Anexo I deste decreto.
Art. 1º2 oFica
aberto o créditorecursos
adicional suplementar,
no valor de do
R$ 496.706,68
(quatrocentos e
Art.
Constituem
para cobertura
crédito adicional
noventa e seis mil,desetecentos
e seis reais
e sessenta
oito centavos),financeiro
para atender à
suplementar
que trata
o Art.
1º, o e superávit
programação no
constante
no Anexo Patrimonial,
I deste decreto. do exercício de 2011, de
apurado
Balanço
Art. 2o Constituem
paraverificado
cobertura do crédito
de que trata
o Art.–1º,
acordo
com recursos
o saldo
na adicional
Fontesuplementar
de Recursos
510
o superávit
financeiro apurado
no Balanço
Patrimonial,nodovalor
exercíciodede R$
2011,211.706,68
de acordo com o
Taxas
- Exercício
Poder
de Polícia,
(duzentos
onzede Recursos
mil, setecentos
e seisPoder
reais
e sessenta
saldo verificado ena Fonte
510 – Taxas - Exercício
de Polícia,
no valor de R$
e211.706,68
oito centavos)
e mil,
o excesso
de reais
arrecadação
código
de
(duzentos e onze
setecentos e seis
e sessenta e oitono
centavos)
e o excesso
Receita
16.00.99.04.00.00
Receita de
Estacionamento
de arrecadação
no código de Receita -16.00.99.04.00.00
- Receita
de Estacionamento
Regulamentado
- ESTAR,
valor de(duzentos
R$ 285.000,00
(duzentos
Regulamentado - ESTAR,
no valor de no
R$ 285.000,00
e oitenta e cinco
mil reais), nos
e oitenta e cinco mil reais), nos termos previstos nos incisos
termos previstos nos incisos I e II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
I e II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 29
DE MARÇO,
em 23 de em
julho 23
de 2012.
PALÁCIO
DE MARÇO,
de julho de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO
MUNICIPALMUNICIPAL
LUCIANO
DUCCI-PREFEITO
JOÃO
LUIZ
MARCON-SECRETÁRIO
MUNICIPAL
FINANÇAS DE FINANÇAS
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIODEMUNICIPAL
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
07000 07001 -
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Gabinete do Secretário
07001.04129.0080.2067 GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA
DO MUNICÍPIO
3.1.90.11.00.00
19000 19001 -
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CURITIBA,
DECRETO
Nº 1.080CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
Abre crédito
R$ da
300.000,00
nº 4.320, de 17 de março de 1964,
e noadicional
inciso suplementar
I, do Art.de4º,
Lei
para reforço de dotação consignada no orçamento do
Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro
de
2011,
FMS, constante no vigente orçamento.
DECRETA:
Art.
1º FicaMUNICIPAL
aberto oDEcrédito
adicional
suplementar,
no valor
dedeR$
O PREFEITO
CURITIBA,
CAPITAL DO
ESTADO DO PARANÁ,
usando
suas
atribuições legais,(trezentos
com base na Lei
nº 4.320,
de 17atender
de março de
e no inciso I, do
300.000,00
milFederal
reais),
para
à 1964,
programação
Art. 4º, da Leino
Municipal
nº 13.913,
de decreto.
23 de dezembro de 2011,
constante
Anexo
I deste
DECRETA:
Art.
2o Constitui recurso para cobertura
do crédito adicional
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
suplementar
deà programação
que trata constante
o Art. no
1o,Anexo
a anulação
parcial da dotação
reais), para atender
I deste decreto.
orçamentária
constante
no Anexo
II deste
decreto.
para cobertura
do crédito
adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, a
Art. 2o Constitui recurso
anulação
parcialdecreto
da dotaçãoentra
orçamentária
constante
no Anexo
destepublicação.
decreto.
Art.
3º Este
em vigor
na data
deIIsua
Art. 3º Este decreto
entra
em vigor naem
data23
de de
sua publicação.
PALÁCIO
29 DE
MARÇO,
julho de 2012.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 23 de julho de 2012.
LUCIANO
DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO
LUIZ
MARCON-SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE FINANÇAS
JOÃO LUIZ
MARCON-SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE
FINANÇAS
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
33000 33001 -
0 3 510
R$
211.706,68
33001.10302.0055.2045 MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS
DE SAÚDE DISPONIBILIZADOS À POPULAÇÃO
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
0 1 303
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com pessoal.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
3.1.90.11.00.00
3.1.90.13.00.00
3.1.90.16.00.00
3.1.91.13.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
- JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com pessoal.
1
1
1
1
000
000
000
000
R$
R$
R$
R$
210.000,00
20.000,00
25.000,00
30.000,00
300.000,00
R$
300.000,00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
33000 33001 -
VALOR
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Gabinete do Presidente
33001.10301.0055.2045 MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS
DE SAÚDE DISPONIBILIZADOS À POPULAÇÃO
3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
0 1 303
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com pessoal.
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
R$
300.000,00
R$
300.000,00
DECRETO Nº 1.081
Abre crédito adicional suplementar de
R$ 770.000,00 para reforço de dotações
consignadas no orçamento do FMS,
constantes no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 5º, da Lei Municipal nº
13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor
de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), para
atender à programação constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2 o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1 o , a anulação parcial da
dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 23 de julho de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO
MUNICIPAL
DECRETO
Nº 1.081
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
33000 33001 -
0
0
0
0
R$
ANEXO II
REDUÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Gabinete do Secretário
19001.04122.0080.2054 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL,
OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
VALOR
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Gabinete do Presidente
3.1.90.16.00.00
Abre crédito adicional suplementar de
R$ 496.706,68 para reforço de dotações
DECRETO
Nº 1.079 no vigente orçamento.
consignadas
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
Abre crédito adicional suplementar
de R$ 300.000,00 para reforço de
dotação consignada no orçamento do
FMS, constante no vigente orçamento.
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Gabinete do Presidente
33001.10301.0055.2041 MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.1.91.13.00.00
Obrigações Patronais
0 1 001
R$
55.000,00
0 1 001
R$
630.000,00
33001.10301.0055.2045 MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS
DE SAÚDE DISPONIBILIZADOS À POPULAÇÃO
3.1.91.13.00.00
Obrigações Patronais
33001.10302.0055.2045 MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
DECRETO Nº 1.081
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
pág. 14
33000 33001 -
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
3.1.91.13.00.00
Obrigações Patronais
0 1 001
R$
55.000,00
33001.10301.0055.2045 MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS
DE SAÚDE DISPONIBILIZADOS À POPULAÇÃO
3.1.91.13.00.00
Obrigações Patronais
0 1 001
R$
630.000,00
0 1 001
R$
55.000,00
33001.10302.0055.2045 MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS
DE SAÚDE DISPONIBILIZADOS À POPULAÇÃO
3.1.91.13.00.00
Obrigações Patronais
0 1 001
R$
13.000,00
Obrigações Patronais
0 1 001
- JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com pessoal.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$
ANEXO II
REDUÇÃO
17.000,00
3.3.90.35.00.00
Serviços de Consultoria
9 9 999
R$
770.000,00
- JUSTIFICATIVA
O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar é proveniente da anulação parcial da Reserva de Contingência, prevista
na Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011.
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
R$
770.000,00
07000 07001 -
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Gabinete do Procurador
Despesas de Exercícios Anteriores
Passagens e Despesas com Locomoção
0 1 000
Obrigações Tributárias e Contributivas
R$
0 1 000
- JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com passagens, locomoção, obrigações tributárias e contributivas.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
105.000,00
R$
R$
15.000,00
120.000,00
ANEXO II
REDUÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
03001.03062.0080.2058 MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS,
VOLTADOS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
JURÍDICAS, DE INTERESSE DO MUNICÍPIO
0 1 000
R$
5.000,00
0 1 000
R$
100.000,00
03001.03092.0080.2059 COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE
COBRANÇA DE TRIBUTOS E DÉBITOS MUNICIPAIS, DE
FORMA AMIGÁVEL OU JUDICIAL
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$
120.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, no § 1º, do Art. 12, da Lei Municipal
nº 13.788, de 8 de julho de 2011, e nos incisos ll e V, do Art. 4º, da Lei
Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados o IDUSO 3 - Originários de Transferências Públicas
Voluntárias e a Fonte de Recursos 384 - Convênio nº 024/2012 - SESA/
FUNSAÚDE e abre o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5.595.015,62
(cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quinze reais e sessenta e dois
centavos), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1º, o excesso de arrecadação por
tendência, verificado na Fonte de Recursos 384 - Convênio nº
024/2012 - SESA/FUNSAÚDE, no valor de R$ 3.845.015,63 (três
milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, quinze reais e sessenta
e três centavos), nos termos previstos no inciso lI, do § 1º e no § 3º,
do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e a anulação parcial das
dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 23 de julho de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITODECRETO
MUNICIPAL
Nº 1.086
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
Abre crédito adicional suplementar de
R$ 15.000,00 para reforço de dotação
consignada no orçamento do FMS,
constante no vigente orçamento.
Nº 1.085CAPITAL DO ESTADO DO
O PREFEITO MUNICIPAL DEDECRETO
CURITIBA,
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
Abre crédito adicional suplementar de R$ 15.000,00
nº 4.320, de 17 de março de 1964,
no Art.
5º, daconsignada
Lei Municipal
nº
paraereforço
de dotação
no orçamento
13.913, de 23 de dezembro de 2011,
do FMS, constante no vigente orçamento.
DECRETA:
O PREFEITO
CURITIBA,
CAPITAL DO
ESTADO DO PARANÁ,
usando
suas
Art.
1º Fica MUNICIPAL
aberto oDEcrédito
adicional
suplementar,
no valor
dedeR$
atribuições legais,
com base
Lei Federal
nº 4.320,
de 17àdeprogramação
março de 1964, e no
Art. 5º, da Lei
15.000,00
(quinze
mil na
reais),
para
atender
constante
Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
noDECRETA:
Anexo I deste decreto.
o
Art.
recurso
para cobertura
crédito(quinze
adicional
Art. 1º2 FicaConstitui
aberto o crédito
adicional suplementar,
no valor de do
R$ 15.000,00
mil reais),
suplementar
de que trata
o no
Art.
1o,I deste
a anulação
para atender à programação
constante
Anexo
decreto. parcial da dotação
o
Art. 2 Constitui recurso
para cobertura
do crédito
adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, a
orçamentária
constante
no Anexo
II deste
decreto.
anulação
parcial
da dotação
orçamentária
constante
no Anexo
destepublicação.
decreto.
Art.
3º Este
decreto
entra
em vigor
na data
deIIsua
Art. 3º Este decreto
em vigor na
data
sua julho
publicação.
PALÁCIO
29 DEentra
MARÇO,
em
23dede
de 2012.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 23 de julho de 2012.
LUCIANO
DUCCI-PREFEITO
MUNICIPAL
LUCIANO DUCCI-PREFEITO
MUNICIPAL
JOÃO
LUIZ
MARCON-SECRETÁRIO
MUNICIPAL
JOÃO LUIZ
MARCON-SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE
FINANÇAS DE FINANÇAS
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
33000
33001
-
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Gabinete do Presidente
0 1 001
R$
R$
15.000,00
15.000,00
ANEXO II
REDUÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
24001.99999.9999.9001 RESERVA DE RECURSOS PARA ATENDER PASSIVOS
CONTINGENTES,
OUTROS
RISCOS
FISCAIS
IMPREVISTOS E DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES,
CONFORME LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE
4 DE MAIO DE 2000
9.9.99.99.99.00
Reserva de Contingência
RECONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE
4.4.90.51.00.00
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
Obras e Instalações
33001.10301.0055.1042
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
4.4.90.51.00.00
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
Obras e Instalações
0 2 500
3 2 384
R$
R$
483.333,33
1.625.446,71
0 2 500
3 2 384
R$
R$
1.266.666,66
2.219.568,92
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com obras e instalações.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$
5.595.015,62
ANEXO II
REDUÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
33000
33001
-
VALOR
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Gabinete do Presidente
33001.10301.0055.1035
AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.52.00.00
Equipamentos e Material Permanente
33001.10301.0055.1039
CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
33001.10301.0055.1040
REFORMA DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
33001.10302.0055.1035
AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.52.00.00
Equipamentos e Material Permanente
33001.10302.0055.1039
CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com obras, instalações, equipamentos e material permanente.
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
0 2 500
R$
472.999,99
0 2 500
R$
449.000,00
0 2 500
R$
99.000,00
0 2 500
R$
580.000,00
0 2 500
R$
149.000,00
R$
1.749.999,99
Errata ao DECRETO N.º 975/12, publicado no D O M nº49 de
03/07/12
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com pessoal.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
24000 24001 -
VALOR
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
E R R A T A
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Gabinete do Presidente
Obrigações Patronais
DESDOBRAMENTO DA PROGRAMAÇÃO
CRIA IDUSO
CRIA FONTE DE RECURSOS
SUPLEMENTAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
33001.10301.0055.1036
9 9 999
R$
15.000,00
JUSTIFICATIVA
O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar é proveniente da anulação parcial da Reserva de Contingência, prevista
na Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011.
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
R$
15.000,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Gabinete do Procurador
Serviços de Consultoria
15.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72,
inciso II da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decreto Municipal n.º 17/2012,
RESOLVE
NOMEAR, a partir de 16 de julho do corrente até ulterior deliberação,
MARCELO LINHARES FREHSE, para responder interinamente
pelo Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Trânsito, sem
remuneração, cumulativamente com o cargo de Superintendente.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 23 de julho de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
3.1.91.13.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Gabinete do Secretário
3.3.90.35.00.00
R$
33001.10302.0055.2045 MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS
DE SAÚDE DISPONIBILIZADOS À POPULAÇÃO
07001.04122.0080.2054 MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
03000 03001 -
0 1 000
DECRETO N.º 1.084
33000 33001 -
03001.03062.0080.2058 MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS,
VOLTADOS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
JURÍDICAS, DE INTERESSE DO MUNICÍPIO
3.3.90.47.00.00
100.000,00
DECRETO Nº 1.085
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO
DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do
Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (cento
e vinte mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2 o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1 o, a anulação total e parcial das
dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 23 de julho de 2012.
Nº 1.082
LUCIANO DUCCI-PREFEITODECRETO
MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
07000 07001 -
R$
07001.04122.0080.2054 MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
Abre crédito adicional suplementar de
R$ 120.000,00 para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
3.3.90.33.00.00
0 1 000
- JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas de exercícios anteriores, serviços de terceiros e de consultoria.
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
Cria IDUSO, Fonte de Recursos e abre
crédito adicional suplementar de R$
5.595.015,62 para reforço de dotações
consignadas no orçamento do FMS,
constantes no vigente orçamento.
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Gabinete do Secretário
DECRETO Nº 1.082
03000 03001 -
R$
VALOR
24001.99999.9999.9001 RESERVA DE RECURSOS PARA ATENDER PASSIVOS
CONTINGENTES,
OUTROS
RISCOS
FISCAIS
IMPREVISTOS E DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES,
CONFORME LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE
4 DE MAIO DE 2000
Reserva de Contingência
0 1 000
03001.03092.0080.2059 COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE
COBRANÇA DE TRIBUTOS E DÉBITOS MUNICIPAIS, DE
FORMA AMIGÁVEL OU JUDICIAL
Nomeia para responder pelo Cargo de
Secretário Municipal.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
9.9.99.99.99.00
DECRETO Nº 1.086
03001.03062.0080.2058 MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS,
VOLTADOS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
JURÍDICAS, DE INTERESSE DO MUNICÍPIO
770.000,00
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Gabinete do Procurador
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
24000 24001 -
R$
VALOR
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
3.3.90.92.00.00
33001.10305.0055.2046 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONTROLE
EPIDEMIOLÓGICO E DA POLÍTICA DE SAÚDE
AMBIENTAL
3.1.91.13.00.00
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
3.3.90.39.00.00
Obrigações Patronais
33001.10304.0055.2046 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONTROLE
EPIDEMIOLÓGICO E DA POLÍTICA DE SAÚDE
AMBIENTAL
3.1.91.13.00.00
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
03000 03001 -
33001.10301.0055.2041 MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
120.000,00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
VALOR
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Gabinete do Presidente
R$
ANEXO II
REDUÇÃO
Dispõe sobre a transferência, extinção
de unidades orgânicas funcionais e
transformação de funções gratificadas
na estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Recursos Humanos.
Onde se lê:
Art. 3.º Fica transformada a função gratificada de Supervisor
de Núcleos Setoriais, símbolo FG-6 da unidade extinta no artigo
anterior, deste decreto, em 1 função gratificada de Assessor de
Projetos, símbolo FG-A , sigla RH-2-AP.1 e 5 funções gratificadas de
Coordenador de Projetos I, símbolo FG-G, siglas RH-2-CP-1.I a RH2-CP-5.1, vinculadas à Superintendência, sigla SMRH-2.
Leia-se:
Art. 3.º Fica transformada a função gratificada de Supervisor
de Núcleos Setoriais, símbolo FG-6 da unidade extinta no artigo
anterior, deste decreto, em 1 função gratificada de Assessor de
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55
Projetos, símbolo FG-A , sigla RH-2-AP.1 e 5 funções gratificadas de
Coordenador de Projetos I, símbolo FG-G, siglas RH-2-CP-1.I a RH2-CP-5.I, vinculadas à Superintendência, sigla SMRH-2.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH
PORTARIA N.º 1.795
Nomeia para cargo de Psicólogo.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de
janeiro de 1997 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 116/2012 - SEDPD,
RESOLVE
NOMEAR em virtude de habilitação em Concurso Público, para o cargo
de Psicólogo, grupo ocupacional superior, segmento saúde/social, nível
I, padrão 324, referência “A”, do Quadro Permanente de Pessoal, ficando
lotada na Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência
e cumprirá um período de 3 anos, de efetivo exercício, em Estágio
Probatório, contados a partir da data do início das atividades, de acordo
com as Leis Municipais n.ºs 10.815/2003 e 12.814/2008 e será avaliada
por comissão específica para este fim, a qual será designada através de
ofício, FERNANDA COSTA PEIXOTO PRIMO.
Gabinete da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, em 20 de
julho de 2012.
MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA
MUNICIPAL
PORTARIA N.º 1.796
Nomeia para cargos da Administração
Direta.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de janeiro
de 1997 e tendo em vista o contido nos Ofícios n.ºs 984 e 1.214/2012 - SMS,
RESOLVE
NOMEAR em virtude de habilitação em Concurso Público, para os
cargos da Administração Direta, do Quadro Permanente de Pessoal,
ficando lotadas na Secretaria Municipal da Saúde e cumprirão um
período de 3 anos, de efetivo exercício, em Estágio Probatório,
contados a partir da data do início das atividades, de acordo com as
Leis Municipais n.ºs 10.815/2003 e 12.814/2008 e serão avaliadas
por comissão específica para este fim, a qual será designada através
de ofício:
Cargo: Biólogo
Grupo Ocupacional: Superior
Segmento: Saúde/Social
Nível: I
Padrão: 324
Referência: “A”
ANA KARLA PAZDA
Cargo: Nutricionista
Grupo Ocupacional: Superior
Segmento: Saúde/Social
Nível: I
Padrão: 324
Referência: “A”
CAROLINE CAUS DALABONA
Cargo: Psicólogo
Grupo Ocupacional: Superior
Segmento: Saúde/Social
Nível: I
Padrão: 324
Referência: “A”
MARIA DE LOURDES GOMES
Cargo: Técnico em Patologia Clínica
Grupo Ocupacional: Médio
Segmento: Saúde/Social
Nível: I
Padrão: 324
Referência: “A”
JULIANE GOMES FLAUSINO
CLAUDETE PEREIRA DA ROCHA
Gabinete da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, em 20 de
julho de 2012.
MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA
MUNICIPAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
PORTARIA No 182
Aplica pena disciplinar de repreensão
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso das
atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Decreto no 381/07, Decreto
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
nº 1025/10, baseado no Processo no 020.069/2011-PMC/CPAD e
considerando o disposto no artigo 207, inciso XIII da Lei no 1.656/58 –
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, resolve:
APLICAR pena disciplinar de repreensão com fundamento no artigo
214, caput, inciso II, combinado com artigo 216 da Lei no 1.656/58
- Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, ao servidor JOSÉ
LEOCÁDIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 114018-3, integrante do cargo/
função de Educador, lotado na Secretaria Municipal da Educação.
Gabinete da Procuradoria-Geral do Município de Curitiba, em 20 de
julho de 2012.
CLAUDINE CAMARGO BETTES-PROCURADORA-GERAL
PORTARIA No 183
Aplica pena disciplinar de suspensão
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso
das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Decreto no 381/07,
Decreto nº 1025/10, baseado no Processo no 164.996/2009-PMC/CPAD
considerando o disposto no artigo 207, inciso XIII da Lei no 1.656/58 –
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, resolve:
APLICAR pena disciplinar de suspensão por 90 (noventa) dias,
com fundamento no artigo 214, caput, inciso III, combinado com o
artigo 217 da Lei no 1.656/58 - Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais, ao servidor DIVONSIR FRANCISCO LOPES, matrícula
nº 81.081, integrante do cargo/função de Auxiliar Administrativo
Operacional, lotado na Fundação Cultural de Curitiba.
Gabinete da Procuradoria-Geral do Município de Curitiba, em 20 de
julho de 2012.
CLAUDINE CAMARGO BETTES-PROCURADORA-GERAL
PORTARIA No 188
Aplica pena disciplinar de repreensão
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso das
atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Decreto no 381/07, Decreto
nº 1025/10, baseado no Processo no 118.777/2011-PMC/CTEP e
considerando o disposto no artigo 207, inciso I da Lei no 1.656/58 – Estatuto
dos Funcionários Públicos Municipais e Lei nº 10.815/2003, resolve:
APLICAR pena disciplinar de repreensão com fundamento no artigo
214, caput, inciso II, combinado com artigo 216 da Lei no 1.656/58 Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, ao servidor ODILON
ADRIANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 159.853, integrante do cargo/
função de Fiscal, lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Gabinete da Procuradoria-Geral do Município de Curitiba, em 04 de
julho de 2012.
CLAUDINE CAMARGO BETTES-PROCURADORA-GERAL
PORTARIA No 204
Aplica pena disciplinar de repreensão
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso das
atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Decreto no 381/07, Decreto
nº 1025/10, baseado no Processo no 135.793/2010-PMC/CPAD e
considerando o disposto no artigo 207, incisos II, X da Lei no 1.656/58
– Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, resolve:
APLICAR pena disciplinar de repreensão, com fundamento no artigo
214, inciso II, da Lei no 1.656/58 - Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais, ao servidor RODOLFO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR,
matrícula nº 31.370, integrante do cargo/função de Guarda Municipal,
lotado na Secretaria Municipal da Defesa Social.
Gabinete da Procuradoria-Geral do Município de Curitiba, em 20 de
julho de 2012.
CLAUDINE CAMARGO BETTES-PROCURADORA-GERAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD
PORTARIA Nº 015/2012
Dispõe sobre destinação de bem
imóvel patrimonial disponível ao
Serviço do Público
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, e com base no protocolo n° 04-008.568/2012-PMC;
RESOLVE:
Artigo 1º - Liberar o seguinte bem imóvel integrante do Patrimônio
Público Municipal, na condição de afetado, para a SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, doravante denominada Destinatária:
I - lote de terreno n.º 1-B/15-B, resultante da unificação dos lotes
1-B, da quadra n.º 44 Do loteamento Moradias Lotiguassu II e 15-B,
da quadra nº 24 do loteamento Moradias Lotiguassu, de Indicação
Fiscal n.º 88-483-017.000, com área de 8.079,95m², localizado na
Rua Adhmar Vieira de Araújo, 457, Bairro Uberaba, de propriedade
do Município de Curitiba conforme matrícula nº 55.955 da 4ª
Circunscrição Imobiliária desta Capital;
II - lote de terreno n.º 1-A/15-A, resultante da unificação dos lotes
pág. 15
1-A, da quadra n.º 44 Do loteamento Moradias Lotiguassu II e 15-A,
da quadra nº 24 do loteamento Moradias Lotiguassu, de Indicação
Fiscal n.º 88-483-016.000, com área de 1.600,00m², localizado
na Rua Cabo Cornelio de Souza Martins, 51, Bairro Uberaba, de
propriedade do Município de Curitiba conforme matrícula nº 55.954
da 4ª Circunscrição Imobiliária desta Capital;
Artigo 2º - No lote de terreno especificado no inciso I , Art. 1.º, desta
Portaria, a destinatária mantém a Escola Municipal Michel Khury e o
Centro Municipal de Educação Infantil Doutor Francisco Cunha Pereira
Filho; no lote de terreno especificado no inciso II, Art. 1.º, a Destinatária
mantém o Centro Municipal de Educação Infantil Ana Proveller.
Artigo 3º - Fica sob a responsabilidade da Destinatária:
● Assumir e/ou indicar, a partir da publicação desta Portaria, dotação
orçamentária própria para atender aos encargos que venham a recair
sobre os imóveis, tais como taxas, tarifas de consumo de água, energia
elétrica e telefonia ou outras contribuições de qualquer natureza;
● Arcar com eventuais danos causados a terceiros;
● Implantar medidas necessárias e indispensáveis à segurança
estrutural e patrimonial, inclusive contra danos causados por atos de
turbação ou esbulho praticados por terceiros;
● Manter atualizadas as licenças de instalação, operação e
funcionamento das atividades desenvolvidas nos locais;
● Zelar pela ordem e manutenção dos imóveis a ela destinados,
mantendo-os em perfeita ordem de conservação.
Artigo 4º - Toda e qualquer construção ou ampliação, cujas expensas
serão da Destinatária, edificadas nos imóveis destinados, após aprovado
respectivo projeto pela Secretaria Municipal de Urbanismo e emissão de
CVCO, deverá ser levada a registro junto ao Cartório de Registro de
Imóveis, pela Destinatária, enquanto perdurar esta Portaria.
Artigo 5º - Quaisquer construções, reparos, demolição, instalação ou
adaptação nos imóveis destinados, objetivando atender demanda da
coletividade, serão suportadas com recursos próprios da Destinatária.
Artigo 6º - No eventual desinteresse nos imóveis objeto desta
Portaria, a Destinatária deverá comunicar a desocupação com
trinta dias de antecedência, oficializando essa decisão à Secretaria
Municipal de Administração.
Parágrafo Primeiro - Relatório emitido por Técnico habilitado,
apreciado pela autoridade competente do Departamento do
Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, definirá as
medidas de reversão dos imóveis ao patrimônio público municipal
disponível.
Parágrafo Segundo - Somente após confirmação de que os imóveis
do quais se pleiteia reversão estão livres, desimpedidos e em
perfeitas condições de uso e conservação, a autoridade competente
do Departamento do Patrimônio da Secretaria Municipal de
Administração autorizará o recebimento das chaves.
Artigo 7º - Após expedição do Termo de Recebimento das chaves,
esta Portaria será considerada automaticamente revogada, com
reversão dos imóveis, objeto deste instrumento ao patrimônio público
municipal disponível.
Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Administração, em 19 de julho de 2012.
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA-SECRETÁRIA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
RESOLUÇÃO N.º 075/2012
A Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal da
Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com amparo na
Indicação CGS/CME n.º 01/08 e considerando a Lei Federal n.º 9.394/96,
as Deliberações n.º 02/05 e n.º 08/06 e a Deliberação 02/2010, todas do
Conselho Estadual de Educação do Paraná e o Parecer de Verificação n.º
155/2012da Coordenadoria Técnica - Estrutura e Funcionamento de Ensino
da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba,
RESOLVE
Art. 1.º-Credenciar o Centro de Educação Infantil Centro de
Educação Infantil Pequeno Príncipe- Subsede, situado à Rua
Morretes, nº 296, Bairro Portão, no Município de Curitiba, mantido por
Turkiewicz&TurkiewiczLtda- EPP, para a oferta de Educação Básica
no Sistema Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN pelo prazo de
3 (três) anos, a partir do início do ano letivo de 2012.
Parágrafo Único- A instituição de ensino deverá solicitar a renovação
do credenciamento concomitantemente com o pedido de renovação
de autorização de funcionamento.
Art. 2.º-Renovar a autorização de funcionamento da instituição
credenciada no art. 1º, na oferta da Educação Infantil.
§1.º A Entidade Mantenedora – Turkiewicz&TurkiewiczLtda- EPP, criado
por Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial sob o N.º
20.118.413.120, em 13/12/2011, no cumprimento de suas finalidades,
promove a oferta da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica.
§2.º A Resolução n.º 28/10, de 20 de abril de 2010, da Secretaria
Municipal da Educação de Curitiba que autorizou o funcionamento da
Instituição de Educação Infantil para atendimento às crianças em idade
de Creche,teve seu prazo expirado em 31 de dezembro de 2011.
§ 3.º A renovação da autorização para funcionamento do Centro de
Educação Infantil Pequeno Príncipe- Subsedeserá pelo prazo de
03 (três) anos, conforme legislação vigente, para atendimento à
Educação Infantil: Creche, das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos,
pág. 16
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
o que não isenta a Instituição de Educação da verificação periódica
pelo setor responsável da Secretaria Municipal da Educação.
§ 4.º A Entidade Mantenedora deverá solicitar nova renovação da
autorização de funcionamento no prazo de 120 (cento vinte) dias
antes do término do ano de 2014.
§ 5.º Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada a Instituição
deverá encaminhar processo específico à Secretaria Municipal da
Educação a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 3.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal da Educação, em 10 de julho de 2012.
RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS-SUPERINTENDÊNCIA DE
GESTÃO EDUCACIONAL
RESOLUÇÃO N.º 076/2012
A Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal
da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas,
com amparo na Indicação CGS/CME n.º 01/08 e considerando a
Lei Federal n.º 9.394/96, as Deliberações n.º 02/05 e n.º 08/06 do
Conselho Estadual de Educação do Paraná e o Parecer de Verificação
n.º 156/12 da Coordenadoria Técnica - Estrutura e Funcionamento de
Ensino da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba,
RESOLVE
Art. 1.º- Credenciar o Centro de Educação Infantil Madre Carmela
de Jesus situado à Rua Estado de Israel, nº 190, Bairro Vila Izabel,
no Município de Curitiba, mantido por Associação Madre Carmela de
Jesus, para a oferta de Educação Básica no Sistema Municipal de
Ensino de Curitiba - SISMEN pelo prazo de 3 (três) anos, a partir do
início letivo do ano de 2012.
Parágrafo Único- A instituição de ensino deverá solicitar a renovação
do credenciamento concomitantemente com o pedido de renovação
de autorização de funcionamento.
Art. 2.º- Autorizar o funcionamento da instituição credenciada no art.
1º, na oferta da Educação Infantil.
§1.º A Entidade Mantenedora – Associação Madre Carmela de Jesus,
criada por Estatuto Social devidamente registrado no 2º Cartório de
Registro de Títulos e Documentos sob o N.º 684 do livro “A-1” em
09 de abril de 1965, no cumprimento de suas finalidades, promove
a oferta da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica.
§ 2. º A autorização de funcionamento do Centro de Educação Infantil
Madre Carmela de Jesus será pelo prazo de 03 (três) anos, conforme
legislação vigente, para atendimento da Educação Infantil: Creche:
Maternal I, Maternal II e Pré-Escola: Pré I, Pré II, em atendimento às
crianças de 02 (dois) a 05 (cinco) anos,o que não isenta a Instituição
de Educação da verificação periódica pelo setor responsável da
Secretaria Municipal da Educação.
§ 3. º A Entidade Mantenedora deverá solicitar renovação da
autorização de funcionamento no prazo de 120 (cento e vinte) dias
antes do término do ano de 2014.
§ 4. º Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada a Instituição
deverá encaminhar processo específico à Secretaria Municipal da
Educação a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 3.º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal da Educação, em 11 de julho de 2012.
RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS-SUPERINTENDÊNCIA DE
GESTÃO EDUCACIONAL
RESOLUÇÃO N.º 077/2012
A Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal
da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas,
com amparo na Indicação CGS/CME n.º 01/08 e considerando a
Lei Federal n.º 9.394/96, as Deliberações n.º 02/05 e n.º 08/06 do
Conselho Estadual de Educação do Paraná e o Parecer de Verificação
n.º 157/2012 da Coordenadoria Técnica - Estrutura e Funcionamento
de Ensino da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba,
RESOLVE
Art. 1.º- Credenciar o Centro de Educação Infantil Dr. Leocádio
José Correia, situado à Rua José Antonio Leprevost,n.º 331, Bairro
Santa Cândida, no Município de Curitiba, mantida por Lar Escola Dr.
Leocádio José Correia, para a oferta de Educação Básica no Sistema
Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN pelo prazo de 3 (três) anos,
a partir do início do ano letivo de 2012.
Parágrafo Único- A instituição de ensino deverá solicitar a renovação
do credenciamento concomitantemente com o pedido de renovação
de autorização de funcionamento.
Art. 2.º-Renovar a autorização de funcionamento da instituição
credenciada no art. 1º, na oferta da Educação Infantil.
§1.º A Entidade Mantenedora – Lar Escola Dr. Leocádio José Correia criada
por Estatuto devidamente registrado no 2.º Ofício de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos sob o n.º 801406,
em 24 de março de 1998, no cumprimento de suas finalidades, promove a
oferta da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica.
§2.º A Resolução n.º 6.463/1984, de 20 de agosto de 1984,
da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, autorizou o
funcionamento da Instituição citada no caput do artigo, para
atendimento às crianças em idade de Creche e Pré-Escola.
§ 3.º A Resolução n.º 128/2009, de 26 de junho de 2009, da Secretaria
Municipal da Educação de Curitiba que renovou a autorização para
funcionamento do referido Centro de Educação Infantil, teve seu
prazo expirado ao final do ano de 2011.
§ 4.º A renovação da autorização para funcionamento do Centro de
Educação Infantil Dr. Leocádio José Correia, será pelo prazo de 03
(três) anos, conforme legislação vigente, para atendimento à Educação
Infantil: Creche e Pré- Escola, das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos,
o que não isenta a Instituição de Educação da verificação periódica pelo
setor responsável da Secretaria Municipal da Educação.
§ 5.º A Entidade Mantenedora deverá solicitar nova renovação da
autorização de funcionamento no prazo de 120 (cento vinte) dias
antes do término do ano de 2014.
§ 6.º Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada a Instituição
deverá encaminhar processo específico à Secretaria Municipal da
Educação a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 3.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal da Educação, em 03 de julho de 2012.
RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS-SUPERINTENDÊNCIA DE
GESTÃO EDUCACIONAL
RESOLUÇÃO N.º 079/2012
A Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal da
Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com amparo
na Indicação CGS/CME n.º 01/07 e considerando a Lei Federal n.º
9.394/96 com suas alterações, as Deliberações n.º 02/05 e n.º 08/06 do
Conselho Estadual de Educação do Paraná e o Parecer de Verificação
n.º 145/2012 da Coordenadoria Técnica - Estrutura e Funcionamento de
Ensino da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba,
RESOLVE
Art. 1.º- Credenciar o Centro de Educação Infantil Primeira
Infância, situado à Rua Rubens Santos Costa, n.º 21, Bairro Cristo
Rei, no Município de Curitiba, mantido pela Pré-Escola Primeira
Infância S/C LTDA, para a oferta de Educação Básica no Sistema
Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN pelo prazo de 3 (três) anos,
a partir do início do ano letivo de 2012.
Parágrafo Único- A instituição de ensino deverá solicitar a renovação
do credenciamento concomitantemente com o pedido de renovação
de autorização de funcionamento.
Art. 2.º- Renovar a autorização de funcionamento da instituição
credenciada no art. 1º, na oferta da Educação Infantil.
§ 1.º - A Entidade Mantenedora, Pré- Escola Primeira Infância S/C
LTDA criada por Contrato Social devidamente registrado no 4.º Ofício
de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, sob o
n.º 2.674, no livro A de Pessoas Jurídicas, em 16 de junho de 1998,
no cumprimento de suas finalidades, promove a oferta da Educação
Infantil, primeira etapa da Educação Básica.
§2.º - A Resolução n.º 1.614/2000, de 15 de maio de 2000, da Secretaria
de Estado da Educação do Paraná autorizou o funcionamento da
Instituição citada no caput do artigo, para atendimento às crianças em
idade de Creche e Pré-Escola.
§ 3.º - A Resolução n.º 165/2011, de 30 de maio de 2011, da
Secretaria Municipal da Educação que renovou a autorização para
funcionamento do referido Centro de Educação Infantil, teve seu
prazo expirado em ao final do ano de 2011.
§ 4.º - A renovação da autorização para funcionamento do Centro de
Educação Infantil Primeira Infância será pelo prazo de 03 (três) anos,
conforme legislação vigente, para atendimento à Educação Infantil:
Creche e Pré- Escola, das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, o
que não isenta a Instituição de Educação da verificação periódica pelo
setor responsável da Secretaria Municipal da Educação.
§ 5.º - A Entidade Mantenedora deverá solicitar nova renovação da
autorização de funcionamento no prazo de 120 (cento vinte) dias
antes do término do ano de 2014.
§ 6.º - Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada a Instituição
deverá encaminhar processo específico à Secretaria Municipal da
Educação a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 3.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal da Educação, 13 de julho de 2012.
RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS-SUPERINTENDÊNCIA DE
GESTÃO EDUCACIONAL
RESOLUÇÃO N.º 080/2012
A Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal
da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas,
com amparo na Indicação CGS/CME n.º 01/08 e considerando a
Lei Federal n.º 9.394/96, as Deliberações n.º 02/05 e n.º 08/06 do
Conselho Estadual de Educação do Paraná e o Parecer de Verificação
n.º 160/12 da Coordenadoria Técnica - Estrutura e Funcionamento de
Ensino da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba,
RESOLVE
Art. 1.º- Credenciar o Centro de Educação Infantil Ciranda situado
à Alameda Princesa Isabel, nº 2090, Bairro Bigorrilho, no Município de
Curitiba, mantido por Centro de Educação Infantil Ciranda Ltda, para a oferta
de Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN
pelo prazo de 03 (três) anos, a partir do início letivo do ano de 2012.
Parágrafo Único- A instituição de ensino deverá solicitar a renovação
do credenciamento concomitantemente com o pedido de renovação
de autorização de funcionamento.
Art. 2.º- Autorizar o funcionamento da instituição credenciada no art.
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55
1º, na oferta da Educação Infantil.
§1.º A Entidade Mantenedora – Centro de Educação Infantil Ciranda Ltda,
criada por Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial sob
o NIRE 41205374623, em 15/12/2004, no cumprimento de suas finalidades,
promove a oferta da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica.
§ 2. º A autorização de funcionamento do Centro de Educação
Infantil Ciranda será pelo prazo de 03 (três) anos, conforme
legislação vigente, para atendimento da Educação Infantil:
Creche: Berçário, Maternal I, Maternal II e Pré-Escola: Pré I, Pré
II,em atendimento às crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos, o que
não isenta a Instituição de Educação da verificação periódica pelo
setor responsável da Secretaria Municipal da Educação.
§ 3. º A Entidade Mantenedora deverá solicitar renovação da
autorização de funcionamento no prazo de 120 (cento e vinte) dias
antes do término do ano de 2014.
§ 4. º Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada a Instituição
deverá encaminhar processo específico à Secretaria Municipal da
Educação a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 3.º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal da Educação, em 16 de julho de 2012.
RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS-SUPERINTENDÊNCIA DE
GESTÃO EDUCACIONAL
RESOLUÇÃO N.º 081/2012
A Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal da
Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com amparo
na Indicação CGS/CME n.º 01/07 e considerando a Lei Federal n.º
9.394/96 com suas alterações, as Deliberações n.º 02/05 e n.º 08/06 do
Conselho Estadual de Educação do Paraná e o Parecer de Verificação
n.º 161/2012 da Coordenadoria Técnica - Estrutura e Funcionamento de
Ensino da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba,
RESOLVE
Art. 1.º- Credenciar o Centro de Educação Infantil Ponto a
Ponto, situado à Avenida Vicente Machado, nº 2374, Bairro Batel, no
Município de Curitiba, mantido por Sociedade Educacional Ponto a
Ponto Ltda, para a oferta de Educação Básica no Sistema Municipal
de Ensino de Curitiba - SISMEN pelo prazo de 03 (três) anos, a partir
do início do ano letivo de 2012.
Parágrafo Único- A instituição de ensino deverá solicitar a renovação
do credenciamento concomitantemente com o pedido de renovação
de autorização de funcionamento.
Art. 2.º- Renovar a autorização de funcionamento da instituição
credenciada no art. 1º, na oferta da Educação Infantil.
§ 1.º - A Entidade Mantenedora, Sociedade Educacional Ponto a
Ponto Ltda. criada por Contrato Social devidamente registrado no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas sob o n.º 7.329 Livro A, em
29/07/1996, no cumprimento de suas finalidades, promove a oferta da
Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica.
§ 2.º - A Resolução n.º 3.229/98, de 15 de setembro de 1998,
da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, autorizou o
funcionamento da Instituição de Educação Infantil para atendimento
às crianças em idade de Creche e Pré-Escola.
§ 3.º - A Resolução n.º 3343/08, de 16 de julho de 2008, da Secretaria
de Estado da Educação do Paraná que renovou a autorização para
funcionamento do referido Centro de Educação Infantil, teve seu
prazo expirado ao final do ano de 2010.
§ 4.º - A renovação da autorização para funcionamento do Centro de
Educação Infantil Ponto a Ponto será pelo prazo de 03 (três) anos,
conforme legislação vigente, para atendimento à Educação Infantil:
Creche e Pré- Escola, das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, o
que não isenta a Instituição de Educação da verificação periódica pelo
setor responsável da Secretaria Municipal da Educação.
§ 5.º - A Entidade Mantenedora deverá solicitar nova renovação da
autorização de funcionamento no prazo de 120 (cento vinte) dias
antes do término do ano de 2014..
§ 6.º - Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada a Instituição
deverá encaminhar processo específico à Secretaria Municipal da
Educação a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 3.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal da Educação, 13 de julho de 2012.
RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS-SUPERINTENDÊNCIA DE
GESTÃO EDUCACIONAL
RESOLUÇÃO N.º 082/2012
A Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal da Educação,
no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com amparo na Indicação CGS/
CME n.º 01/07 e considerando a Lei Federal n.º 9.394/96 com suas alterações, as
Deliberações n.º 02/05 e n.º 08/06 do Conselho Estadual de Educação do Paraná
e o Parecer de Verificação n.º 162/2012 da Coordenadoria Técnica - Estrutura e
Funcionamento de Ensino da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba,
RESOLVE
Art. 1.º-Credenciar o Centro de Educação Infantil Novo
Educandário, situado à Rua Rodolfo Senff, nº 241, Bairro Jardim
das Américas, no Município de Curitiba, mantido por Eliane Verdegay
de Barros Educação Infantil, para a oferta de Educação Básica no
Sistema Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN pelo prazo de 03
(três) anos, a partir do início do ano letivo de 2012.
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55
Parágrafo Único- A instituição de ensino deverá solicitar a renovação
do credenciamento concomitantemente com o pedido de renovação
de autorização de funcionamento.
Art. 2.º-Renovar a autorização de funcionamento da instituição
credenciada no art. 1º, na oferta da Educação Infantil.
§ 1.º A Entidade Mantenedora, Sociedade Educacional Eliane Verdegay
de Barros Educação Infantil criada por Contrato Social devidamente
registrado na Junta Comercial do Paraná sob o n.º 41106415712, em
10/11/2008, no cumprimento de suas finalidades, promove a oferta da
Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica.
§ 2.º A Resolução n.º 146/2009, de 23 de julho de 2009, da Secretaria
Municipal da Educação de Curitiba, autorizou o funcionamento da
Instituição de Educação Infantil para atendimento às crianças em
idade de Creche e Pré-Escola.
§ 3.º A renovação da autorização para funcionamento do Centro de
Educação Infantil Novo Educandário será pelo prazo de 03 (três) anos,
conforme legislação vigente, para atendimento à Educação Infantil:
Creche e Pré- Escola, das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, o
que não isenta a Instituição de Educação da verificação periódica pelo
setor responsável da Secretaria Municipal da Educação.
§ 4.º A Entidade Mantenedora deverá solicitar nova renovação da
autorização de funcionamento no prazo de 120 (cento vinte) dias
antes do término do ano de 2014.
§ 5.º Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada a Instituição
deverá encaminhar processo específico à Secretaria Municipal da
Educação a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 3.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal da Educação, 17 de julho de 2012.
RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS-SUPERINTENDÊNCIA DE
GESTÃO EDUCACIONAL
RESOLUÇÃO N.º 083/2012
A Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal da
Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com amparo
na Indicação CGS/CME n.º 01/07 e considerando a Lei Federal n.º
9.394/96 com suas alterações, as Deliberações n.º 02/05 e n.º 08/06 do
Conselho Estadual de Educação do Paraná e o Parecer de Verificação
n.º 163/2012 da Coordenadoria Técnica - Estrutura e Funcionamento de
Ensino da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba,
RESOLVE
Art. 1.º-Credenciar o Centro de Educação Infantil Ursinho
Pimpão, situado à Rua Arion Niepce da Silva, nº 363, Bairro Portão,
no Município de Curitiba, mantido por Jardim de Infância Ursinho
Pimpão Ltda – ME, para a oferta de Educação Básica no Sistema
Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN pelo prazo de 03 (três)
anos, a partir do início do ano letivo de 2012.
Parágrafo Único- A instituição de ensino deverá solicitar a renovação
do credenciamento concomitantemente com o pedido de renovação
de autorização de funcionamento.
Art. 2.º-Renovar a autorização de funcionamento da instituição
credenciada no art. 1º, na oferta da Educação Infantil.
§ 1.º A Entidade Mantenedora, Jardim de Infância Ursinho Pimpão
Ltda – ME. criada por Contrato Social devidamente registrada na Junta
Comercial sob o n.º 41205354126, em 11/11/2004, no cumprimento
de suas finalidades, promove a oferta da Educação Infantil, primeira
etapa da Educação Básica.
§ 2.º A Resolução n.º 532/06, de 23 de fevereiro de 2006, da Secretaria
de Estado da Educação do Paraná, autorizou o funcionamento da
referida Instituição de Educação Infantil para atendimento às crianças
em idade de Creche e Pré-Escola.
§ 3.º A Resolução n.º 172/11, de 22 de junho de 2011, da Secretaria
Municipal da Educação de Curitiba que renovou a autorização para
funcionamento do referido Centro de Educação Infantil, teve seu
prazo expirado ao final do ano de 2011.
§ 4.º A renovação da autorização para funcionamento do Centro de
Educação Infantil Ursinho Pimpão será pelo prazo de 03 (três) anos,
conforme legislação vigente, para atendimento à Educação Infantil:
Creche e Pré- Escola, das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, o
que não isenta a Instituição de Educação da verificação periódica pelo
setor responsável da Secretaria Municipal da Educação.
§ 5.º A Entidade Mantenedora deverá solicitar nova renovação da
autorização de funcionamento no prazo de 120 (cento vinte) dias
antes do término do ano de 2014.
§ 6.º Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada a Instituição
deverá encaminhar processo específico à Secretaria Municipal da
Educação a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 3.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal da Educação, 13 de julho de 2012.
RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS-SUPERINTENDÊNCIA DE
GESTÃO EDUCACIONAL
RESOLUÇÃO N.º 084/2012
A Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal da
Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com amparo
na Indicação CGS/CME n.º 01/07 e considerando a Lei Federal n.º
9.394/96 com suas alterações, as Deliberações n.º 02/05 e n.º 08/06 do
Conselho Estadual de Educação do Paraná e o Parecer de Verificação
n.º 164/2012 da Coordenadoria Técnica - Estrutura e Funcionamento de
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Ensino da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba,
RESOLVE
Art. 1.º- Credenciar o Centro de Educação Infantil Semente do
Saber, situado à Rua Conselheiro Carrão, nº 316, Bairro Juvevê,
no Município de Curitiba, mantido por Centro de educação Infantil
Semente do Saber Ltda, para a oferta de Educação Básica no
Sistema Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN pelo prazo de 03
(três) anos, a partir do início do ano letivo de 2012.
Parágrafo Único- A instituição de ensino deverá solicitar a renovação
do credenciamento concomitantemente com o pedido de renovação
de autorização de funcionamento.
Art. 2.º-Autorizar o funcionamento da instituição credenciada no art.
1º, na oferta da Educação Infantil.
§ 1.º A Entidade Mantenedora, Centro de educação Infantil
Semente do Saber Ltda, criada por Contrato Social devidamente
registrado na Junta Comercial do Paraná sob o n.º 41205693044,
em 25/04/2006, no cumprimento de suas finalidades, promove a
oferta da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica.
§ 2.º A autorização para funcionamento do Centro de Educação
Infantil Semente do Saber será pelo prazo de 03 (três) anos,
conforme legislação vigente, para atendimento à Educação Infantil:
Creche e Pré- Escola, das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, o
que não isenta a Instituição de Educação da verificação periódica pelo
setor responsável da Secretaria Municipal da Educação.
§ 3.º A Entidade Mantenedora deverá solicitar nova renovação da
autorização de funcionamento no prazo de 120 (cento vinte) dias
antes do término do ano de 2014.
§ 4.º Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada a Instituição
deverá encaminhar processo específico à Secretaria Municipal da
Educação a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 3.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal da Educação, 17 de julho de 2012.
RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS-SUPERINTENDÊNCIA DE
GESTÃO EDUCACIONAL
EXTRATO TERMO DE RESPONSABILIDADE
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E DIFUSÃO EDUCACIONAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA, através da Secretaria
Municipal da Educação, torna público o TERMO DE RESPONSABILIDADE
REFERENTE AO EDITAL N.º 28/2010 – DESENVOLVIMENTO INFANTIL
- PARA PRESTAÇÃO DE EVENTUAIS SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO
AOS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CURITIBA
– SME, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CURITIBA E A Sra.
ANDRESSA MATTOS SALGADO (CPF nº 044.016.179-75).
A cópia do Edital de Credenciamento N.º 28/2010 com seus anexos
poderá ser obtida na página da internet da Secretaria Municipal da
Educação de Curitiba - www.cidadedoconhecimento.org.br.
Curitiba, 20 de julho de 2012.
Comissão Especial de Credenciamento de Docentes para prestação
de eventuais serviços de capacitação para a Rede Municipal de
Ensino de Curitiba – Portaria 05/2010
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E DIFUSÃO EDUCACIONAL
A Secretaria Municipal da Educação, por meio da Comissão Especial
de CREDENCIAMENTO
DOCENTES
PARA
PRESTAÇÃO DE
DEPARTAMENTO DEDE
TECNOLOGIA
E DIFUSÃO
EDUCACIONAL
EVENTUAIS SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO AOS SERVIDORES
DA
REDEMunicipal
MUNICIPAL
DEporENSINO
DE CURITIBA,
designada pela
A Secretaria
da Educação,
meio da Comissão
Especial de CREDENCIAMENTO
DE
Portaria
05 de
04/03/2010,
torna público
os docentes
habilitados
DOCENTESnº.PARA
PRESTAÇÃO
DE EVENTUAIS
SERVIÇOS
DE CAPACITAÇÃO
AOS
SERVIDORES
DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINOde
DE docentes
CURITIBA, designada
Portaria nº. 05
no
processo
de credenciamento
para pela
prestação
de
de 04/03/2010,serviços
torna público
docentes habilitados
no servidores
processo de credenciamento
de docentes
eventuais
deoscapacitação
aos
da Rede Municipal
paraEnsino
prestaçãode
de eventuais
serviços
capacitação
aos
servidores
da Rede Municipal de Ensino
DEPARTAMENTO
DE de
TECNOLOGIA
E DIFUSÃO
EDUCACIONAL
de
Curitiba,
relacionados
abaixo:
de Curitiba, relacionados abaixo:
EDITAL n.º 01/2012 – Geografia – Ensino Fundamental
n.º 01/2012
– Geografia
– Ensino
Fundamental
AEDITAL
Secretaria
Municipal
da Educação,
por meio
da Comissão Especial de CREDENCIAMENTO DE
Docente Habilitado
CPF SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO AOS
DOCENTES
PARA PRESTAÇÃO DE EVENTUAIS
RAPHAEL FREDERICO
SERVIDORES
DA REDENETO
MUNICIPAL DE ENSINO045.803.079-17
DE CURITIBA, designada pela Portaria nº. 05
de
04/03/2010,
tornade
público
Curitiba,
20 de julho
2012.os docentes habilitados no processo de credenciamento de docentes
Curitiba,
20
de
julho
de
2012.
para
prestação
de
eventuais
serviços
de
capacitação
servidores
da Rede
Municipalserviços
de Ensino
Comissão Especial de Credenciamento de Docentesaos
para
prestação
de eventuais
de
Comissão
Especial
de Credenciamento
Docentes
de
Curitiba, relacionados
capacitação
para
a Rede abaixo:
Municipal
de Ensino de Curitiba -de
Portaria
05/2010 para prestação
EDITAL
n.º 01/2012serviços
– Geografia –de
Ensino
Fundamental para a Rede Municipal de
de
eventuais
capacitação
Docente Habilitado
CPF
Ensino
de Curitiba - Portaria 05/2010
DEPARTAMENTO
E DIFUSÃO EDUCACIONAL
045.803.079-17
RAPHAEL FREDERICO
NETO DE TECNOLOGIA
Curitiba, 20 de julho de 2012.
DEPARTAMENTO
DE TECNOLOGIA E DIFUSÃO EDUCACIONAL
A SecretariaEspecial
Municipal
Educação, por meio
da Comissão
CREDENCIAMENTO
Comissão
de da
Credenciamento
de Docentes
para Especial
prestaçãodede
eventuais serviços DE
de
DOCENTES para
PARA
PRESTAÇÃO
DE
EVENTUAIS
SERVIÇOS
DE CAPACITAÇÃO AOS
a Rede
Municipal
Ensino
de Curitiba
- Portaria
05/2010
Acapacitação
SecretariaDAMunicipal
dadeEducação,
por
meio da
Comissão
Especial
SERVIDORES
REDE MUNICIPAL
DE ENSINO DE
CURITIBA,
designada
pela Portaria
nº. 05
de
CREDENCIAMENTO
DE habilitados
DOCENTES
PARA
PRESTAÇÃO
DE
de 04/03/2010,
torna público os docentes
no processo
de credenciamento
de docentes
EVENTUAIS
SERVIÇOS
DE
CAPACITAÇÃO
AOS
SERVIDORES
para prestaçãoDEPARTAMENTO
de eventuais
serviços
capacitação
aos
servidores
da
Rede Municipal
de Ensino
DE de
TECNOLOGIA
E DIFUSÃO
EDUCACIONAL
de Curitiba,
abaixo: DE ENSINO DE CURITIBA, designada pela
DA
REDErelacionados
MUNICIPAL
n.ºnº.
07/2010
Direitos
da Criança
etorna
dodaAdolescente
– os
Ensino
Portaria
05 –de
público
docentes
habilitados
AEDITAL
Secretaria
Municipal
da 04/03/2010,
Educação,
por meio
Comissão
Especial
de Fundamental
CREDENCIAMENTO
DE
Docente
Habilitado
CPF
DOCENTES
PARAdePRESTAÇÃO
DE EVENTUAIS
SERVIÇOS DE
CAPACITAÇÃO
no
processo
credenciamento
de docentes
para
prestaçãoAOS
de
021.384.679-96
JOYCE KELLY
PESCAROLO
SERVIDORES
DA
REDE MUNICIPAL
DE ENSINO
DE CURITIBA,
designada
pela Portaria
nº. 05
eventuais
serviços
de capacitação
aos
servidores
da Rede
Municipal
de
04/03/2010,
torna
público
docentes habilitadosabaixo:
no processo de credenciamento de docentes
Curitiba,
20 dede
julho
de
2012.os relacionados
de
Ensino
Curitiba,
para
prestação
eventuais
serviços de capacitação
servidores
Rede
Municipalserviços
de Ensino
Comissão
Especial
de Credenciamento
de Docentes
para
prestação
de eventuais
de–
EDITAL
n.ºde07/2010
– Direitos
da aos
Criança
edado
Adolescente
de
Curitiba, relacionados
capacitação
para a Rede abaixo:
Municipal de Ensino de Curitiba - Portaria 05/2010
Ensino
Fundamental
EDITAL n.º 07/2010 – Direitos da Criança e do Adolescente – Ensino Fundamental
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA
Docente Habilitado
CPFE DIFUSÃO EDUCACIONAL
021.384.679-96
JOYCE KELLY PESCAROLO
ACuritiba,
Secretaria
Municipal
Educação, por meio da Comissão Especial de CREDENCIAMENTO DE
20 de
julho de da
2012.
Curitiba,
20
de
julho
de
2012.
DOCENTESEspecial
PARA dePRESTAÇÃO
DE deEVENTUAIS
SERVIÇOS
Comissão
Credenciamento
Docentes para
prestaçãoDE
de CAPACITAÇÃO
eventuais serviçosAOS
de
Comissão
Especial
de Credenciamento
Docentes
prestação
SERVIDORES
DAa REDE
MUNICIPAL
DE ENSINO
DE CURITIBA,
designadapara
pela Portaria
nº. 05
capacitação
para
Rede Municipal
de Ensino
de Curitiba
-de
Portaria
05/2010
de
eventuais
de capacitação
para de
a credenciamento
Rede Municipal
de
de 04/03/2010,
tornaserviços
público os docentes
habilitados no processo
de docentes
para prestaçãoDEPARTAMENTO
de eventuais serviços
capacitação aos
servidores
da Rede Municipal de Ensino
DE de
TECNOLOGIA
E DIFUSÃO
EDUCACIONAL
de Curitiba, relacionados abaixo:
EDITAL
n.º 08/2010
– Educação
Ambiental
Ensino
Fundamental
A Secretaria
Municipal
da Educação,
por meio– da
Comissão
Especial de CREDENCIAMENTO DE
Docente
Habilitado
CPF SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO AOS
DOCENTES
PARA PRESTAÇÃO DE EVENTUAIS
RAPHAEL FREDERICO
SERVIDORES
DA REDENETO
MUNICIPAL DE ENSINO045.803.079-17
DE CURITIBA, designada pela Portaria nº. 05
de
04/03/2010,
tornade
público
Curitiba,
20 de julho
2012.os docentes habilitados no processo de credenciamento de docentes
para
prestação
de eventuais
serviços de capacitação
servidores
da Rede
Municipalserviços
de Ensino
Comissão
Especial
de Credenciamento
de Docentesaos
para
prestação
de eventuais
de
de
Curitiba, relacionados
capacitação
para a Rede abaixo:
Municipal de Ensino de Curitiba - Portaria 05/2010
EDITAL n.º 08/2010 – Educação Ambiental – Ensino Fundamental
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA
Docente Habilitado
CPFE DIFUSÃO EDUCACIONAL
045.803.079-17
RAPHAEL FREDERICO NETO
A Secretaria
Municipal
Educação, por meio da Comissão Especial de CREDENCIAMENTO DE
Curitiba,
20 de
julho de da
2012.
Curitiba, 20 de julho de 2012.
Comissão
de da
Credenciamento
de Docentes
para Especial
prestaçãodede
eventuais serviços DE
de
A SecretariaEspecial
Municipal
Educação, por meio
da Comissão
CREDENCIAMENTO
capacitação
a Rede
Municipal deDE
Ensino
de Curitiba SERVIÇOS
- Portaria 05/2010
DOCENTES para
PARA
PRESTAÇÃO
EVENTUAIS
DE CAPACITAÇÃO AOS
SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CURITIBA, designada pela Portaria nº. 05
de 04/03/2010, torna público os docentes habilitados no processo de credenciamento de docentes
DE de
TECNOLOGIA
E DIFUSÃO
EDUCACIONAL
para prestaçãoDEPARTAMENTO
de eventuais serviços
capacitação aos
servidores
da Rede Municipal de Ensino
de Curitiba, relacionados abaixo:
AEDITAL
Secretaria
Municipal
da Educação,
por meio
Comissão Especial
de Fundamental
CREDENCIAMENTO DE
n.º 07/2010
– Direitos
da Criança
e dodaAdolescente
– Ensino
DOCENTES
PARA PRESTAÇÃO DE EVENTUAIS
Docente Habilitado
CPF SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO AOS
Ensino
de Curitiba - Portaria 05/2010
SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO021.384.679-96
DE CURITIBA, designada pela Portaria nº. 05
JOYCE KELLY PESCAROLO
de 04/03/2010, torna público os docentes habilitados no processo de credenciamento de docentes
Curitiba,
20 de julho
de 2012.
DEPARTAMENTO
DE
TECNOLOGIA
DIFUSÃO
EDUCACIONAL
para prestação
de eventuais
serviços
de capacitação aosEservidores
da Rede
Municipal de Ensino
Comissão
de Credenciamento
de Docentes para prestação de eventuais serviços de
de Curitiba,Especial
relacionados
abaixo:
capacitação
para
a
Rede
Municipal
de
Ensino
de
Curitiba
Portaria
05/2010
n.º 07/2010
– Direitos da
e do Adolescente
– Ensino
Fundamental Especial
AEDITAL
Secretaria
Municipal
daCriança
Educação,
por meio
da Comissão
Docente
Habilitado
CPF
de
CREDENCIAMENTO
DOCENTES
PARA
PRESTAÇÃO DE
DEPARTAMENTO DEDE
TECNOLOGIA
E DIFUSÃO
EDUCACIONAL
021.384.679-96 AOS SERVIDORES
JOYCE KELLY PESCAROLO
EVENTUAIS
SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO
20 de
julho de da
2012.
DA
REDE
MUNICIPAL
DEporENSINO
DE CURITIBA,
designada pela
ACuritiba,
Secretaria
Municipal
Educação,
meio da Comissão
Especial de CREDENCIAMENTO
DE
Comissão
Credenciamento
Docentespúblico
para
prestação
de CAPACITAÇÃO
eventuaishabilitados
serviçosAOS
de
Portaria
nº.PARA
05 de
de
04/03/2010,
torna
os docentes
DOCENTESEspecial
PRESTAÇÃO
DE deEVENTUAIS
SERVIÇOS
DE
capacitação
para
a
Rede
Municipal
de
Ensino
de
Curitiba
Portaria
05/2010
SERVIDORES
DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINOde
DE docentes
CURITIBA, designada
Portaria nº. 05
no
processo
de credenciamento
para pela
prestação
de
de 04/03/2010,serviços
torna público
docentes habilitados
no servidores
processo de credenciamento
de docentes
eventuais
deoscapacitação
aos
da Rede Municipal
DEPARTAMENTO
DE
TECNOLOGIA
E
DIFUSÃO
EDUCACIONAL
paraEnsino
prestaçãode
de eventuais
serviços
de capacitação
aos servidores da Rede Municipal de Ensino
de
Curitiba,
relacionados
abaixo:
de Curitiba, relacionados abaixo:
EDITAL
n.º
08/2010
– Educação
Ambiental
– Ensino
Fundamental
AEDITAL
Secretaria
Municipal
da Educação,
por meio– da
Comissão
Especial
de CREDENCIAMENTO
DE
n.º 08/2010
– Educação
Ambiental
Ensino
Fundamental
DOCENTES
PARA PRESTAÇÃO DE EVENTUAIS
Docente
Habilitado
CPF SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO AOS
SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO045.803.079-17
DE CURITIBA, designada pela Portaria nº. 05
RAPHAEL FREDERICO NETO
de 04/03/2010, torna público os docentes habilitados no processo de credenciamento de docentes
Curitiba,
20 20
de julho
de
2012.de
Curitiba,
deeventuais
julho
2012.
para
prestação
de
serviços
de capacitação aos servidores da Rede Municipal de Ensino
Comissão
de Credenciamento de Docentes para prestação de eventuais serviços de
de
Curitiba,Especial
relacionados
Comissão
Especialabaixo:
de Credenciamento
de Docentes para prestação
capacitação
para a Rede
MunicipalAmbiental
de Ensino–deEnsino
Curitiba
- Portaria 05/2010
EDITAL
n.º
08/2010
– Educação
Fundamental
de eventuais serviços
de capacitação
para a Rede Municipal de
Docente Habilitado
CPF
Ensino
de Curitiba
- Portaria
05/2010
DEPARTAMENTO
DE TECNOLOGIA
E DIFUSÃO EDUCACIONAL
045.803.079-17
RAPHAEL FREDERICO NETO
Curitiba,
20 de
julho de da
2012.
A Secretaria
Municipal
Educação,
por meio da Comissão
Especial de CREDENCIAMENTO
DE
DEPARTAMENTO
DE TECNOLOGIA
E DIFUSÃO
EDUCACIONAL
Comissão
Credenciamento
Docentes para
prestaçãoDE
de CAPACITAÇÃO
eventuais serviçosAOS
de
DOCENTESEspecial
PARA dePRESTAÇÃO
DE deEVENTUAIS
SERVIÇOS
capacitação
para
a REDE
Rede Municipal
de Ensino
de Curitiba
- Portaria 05/2010
SERVIDORES
DA
MUNICIPAL
DE
ENSINO
DE
CURITIBA,
designada
pela
Portaria
nº.
05
A Secretaria Municipal da Educação, por meio da Comissão Especial
de 04/03/2010, torna público os docentes habilitados no processo de credenciamento de docentes
de
CREDENCIAMENTO
DE
DOCENTES
PARA
PRESTAÇÃO
DE
DE de
TECNOLOGIA
E DIFUSÃO
EDUCACIONAL
para prestaçãoDEPARTAMENTO
de eventuais serviços
capacitação aos
servidores
da Rede Municipal de Ensino
EVENTUAIS
SERVIÇOS
DE CAPACITAÇÃO AOS SERVIDORES
de Curitiba, relacionados
abaixo:
AEDITAL
Secretaria
Municipal
da
Educação,
por
meio
da
Comissão
Especial
DE
DA
REDE
MUNICIPAL
DE
ENSINO
DE
CURITIBA,
designada pela
n.º 28/2010 – Desenvolvimento Infantil – Educação Infantilde CREDENCIAMENTO
DOCENTES
PRESTAÇÃO
DE EVENTUAIS
SERVIÇOS
DE CAPACITAÇÃO
AOS
Portaria
nº.PARA
05 de
04/03/2010,
torna
os docentes
habilitados
Docente Habilitado
CPFpúblico
SERVIDORES
DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO021.384.679-96
DE docentes
CURITIBA, designada
Portaria nº. 05
no
processo
de credenciamento
de
para pela
prestação
de
JOYCE
KELLY PESCAROLO
de 04/03/2010,serviços
torna público
docentes habilitados
no servidores
processo de credenciamento
de docentes
eventuais
deoscapacitação
aos
da Rede Municipal
para prestação de eventuais serviços de capacitação aos servidores da Rede Municipal de Ensino
de Ensino de Curitiba, relacionados abaixo:
de Curitiba, relacionados abaixo:
EDITAL
28/2010
– Desenvolvimento
Infantil
EDITAL n.ºn.º
28/2010
– Desenvolvimento
Infantil – Educação
Infantil– Educação Infantil
Docente Habilitado
CPF
021.384.679-96
JOYCE KELLY PESCAROLO
pág. 17
Curitiba, 20 de julho de 2012.
Comissão Especial de Credenciamento de Docentes para prestação
de eventuais serviços de capacitação para a Rede Municipal de
Ensino de Curitiba - Portaria 05/2010
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E DIFUSÃO EDUCACIONAL
A Secretaria Municipal da Educação, por meio da Comissão Especial
de CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA PRESTAÇÃO DE
EVENTUAIS SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO AOS SERVIDORES
DEPARTAMENTODE
DE TECNOLOGIA
E DIFUSÃO
EDUCACIONAL
DA REDE MUNICIPAL
ENSINO DE
CURITIBA,
designada pela
Portaria nº. 05 de 04/03/2010, torna público os docentes habilitados
A Secretaria Municipal da Educação, por meio da Comissão Especial de CREDENCIAMENTO DE
no
processo
credenciamento
de docentes
para
prestaçãoAOS
de
DOCENTES
PARAdePRESTAÇÃO
DE EVENTUAIS
SERVIÇOS DE
CAPACITAÇÃO
eventuais
de capacitação
aos
servidores
da Rede
Municipal
SERVIDORESserviços
DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO
DE CURITIBA,
designada
pela Portaria
nº. 05
de
Ensino de
Curitiba,
de 04/03/2010,
torna
público os relacionados
docentes habilitadosabaixo:
no processo de credenciamento de docentes
para prestação
eventuais serviços
de capacitação
aos servidores
da Rede Municipal
de Ensino
EDITAL
n.ºde34/2010
– Relações
Sociais
e Naturais
– Educação
de
Curitiba,
relacionados
abaixo:
Infantil
EDITAL n.º 34/2010 – Relações Sociais e Naturais – Educação Infantil
Docente Habilitado
CPF
021.384.679-96
JOYCE KELLY PESCAROLO
Curitiba, 20 de julho de 2012.
Curitiba,
20 de julho de 2012.
Comissão Especial de Credenciamento de Docentes para prestação de eventuais serviços de
Comis
s ãpara
o E
s p eMunicipal
cial de
C r e ddee Curitiba
nciam
e n t o 05/2010
de Docentes para
capacitação
a Rede
de Ensino
- Portaria
presta ç ã o d e e v e n t u a i s s e r v i ç o s d e c a p a c i t a ç ã o p a r a a
Rede M u n i c i p a l d e E n s i n o d e C u r i t i b a - P o r t a r i a 0 5 / 2 0 1 0
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE - SMELJ
CHAMAMENTO PÚBLICO 008/2012
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE
PROPOSTAS PARA OBTENÇÃO DE PATROCÍNIO PARA A
REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE DANÇA DE CURITIBA/2012
O Município de Curitiba, por meio da Secretaria Municipal do Esporte,
Lazer e Juventude – SMELJ, sediada na Rua Desembargador
Westphalen, 1566, Rebouças, nesta Capital, vem, pelo presente
Edital, regido pelas disposições contidas na Lei n.º 8.666/93 e
também no Decreto 1.644/93, por meio da Comissão Especial
designada através da Portaria n.º 01/2012 publicada no Diário Oficial
dos Atos do Município n.º 04 de 12 de janeiro de 2012 tornar público
o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS
PARA OBTENÇÃO DE PATROCÍNIO PARA A REALIZAÇÃO DO
FESTIVAL DE DANÇA DE CURITIBA/2012, nas condições fixadas
no Edital o qual ficará disponível no site oficial do Município de Curitiba
– www.curitiba.pr.gov.br de 24 de julho a 08 de agosto de 2012.
Curitiba, 23 de julho de 2012.
LEANDRO NUNES MELLER-SUPERINTENDENTE SMELJ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF
PORTARIA CONJUNTA Nº 008/2012 – SGM/SMF/SEPLAN
Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO GOVERNO, DE FINANÇAS e
pág. 18
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 7.671, de 10 de junho de 1991,
e suas alterações, e:
Considerando o que determina o Art. 165, da Constituição Federal
de 1988, e o Art. 125, da Lei Orgânica do Município de 1990, que
atribuem ao Poder Executivo à elaboração do plano plurianual, das
diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais;
Considerando o que determina o Art. 35, do Ato das Disposições
Transitórias da Constituição Federal de 1988, e o Art. 126, da Lei
Orgânica do Município de 1990, que definem os prazos ao Poder
Executivo para a entrega dos Projetos de Leis Orçamentárias;
Considerando as determinações contidas na Lei Complementar Federal
n° 101, de 4 de maio de 2000, acrescentada pela Lei Complementar
Federal nº 131, de 27 de maio de 2009, as quais estabelecem normas
de finanças públicas, voltadas para a responsabilidade na gestão
fiscal, tendo como objetivo o aprimoramento e a transparência da
gestão dos recursos públicos;
Considerando os Arts. 48, 48-A e 49, da Lei de Complementar Federal
nº 101, de 2000, os quais versam sobre a transparência da gestão fiscal;
Considerando a alínea “f”, do inciso III, do Art. 4º, e o Art. 44, da Lei
Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, os
quais estabelecem como instrumento da política urbana, a gestão
orçamentária participativa;
Considerando os Crimes de Responsabilidade Fiscal, estabelecidos na
Lei Federal nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, por descumprimento
das normas legais vigentes;
Considerando que os órgãos da Administração Pública Municipal,
que integram os Orçamentos: Fiscal, da Seguridade Social e de
Investimento, observarão as determinações contidas na Portaria nº
42, de 14 de abril de 1999 - MOG, e suas alterações, na Portaria
Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001 e suas
alterações, nas Portarias STN nºs 407, de 20 de junho de 2011 e 437,
de 12 de julho de 2012, nas Portarias Conjuntas STN/SOF nº 1, de 20
de junho de 2011 e nº 2, de 13 de julho de 2012, as quais estabelecem
padrões a serem observados para a receita e a despesa pública;
Considerando a Lei Municipal nº 11.266, de 16 de dezembro de 2004,
que dispõe sobre o Plano Diretor de Curitiba;
Considerando a Instrução Técnica nº 20, de 23 de maio de 2003, e
suas alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCEPR, onde dispõe sobre a instituição do Plano de Contas Único dos
municípios paranaenses;
Considerando a Instrução Normativa nº 36, de 27 de agosto de
2009, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE-PR, a qual
estabelece procedimentos para o atendimento prioritário à criança e
ao adolescente e a Emenda Constitucional nº 65, de 13 de julho de
2010, a qual modifica o Art. 227, da Constituição Federal, onde são
assegurados interesses da juventude;
Considerando a Lei Complementar Estadual nº 137, de 6 de julho
de 2011, a qual regulamenta a publicidade dos atos praticados no
âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, a partir
do exercício de 2012;
Considerando o conteúdo da Lei Municipal nº 13.378, de 11 de dezembro
de 2009, Plano Plurianual 2010-2013, acrescentada pela Lei Municipal nº
13.631, de 18 de novembro de 2010, e o Anexo III, da Lei Municipal nº
14.054, de 2 de julho de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013, o
qual inclui, exclui e/ou altera ações no PPA 2010-2013;
Considerando que a Lei Orçamentária Anual para 2013, deve estar
compatível com as metas e prioridades estabelecidas na Lei Municipal
nº 14.054, de 2012, LDO 2013;
Considerando a importância da organização dos trabalhos de forma
articulada, onde a Secretaria do Governo Municipal, a Secretaria
Municipal de Finanças e a Secretaria Municipal de Planejamento
e Gestão, buscam manter todos os gestores informados sobre o
andamento do processo e seus prazos, visando ao cumprimento legal;
Considerando a participação efetiva das Secretarias e Órgãos
Municipais no processo de elaboração do orçamento:
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer orientação normativa à elaboração da Proposta de
Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2013.
Art. 2º Conforme a Lei Municipal nº 7.671, de 1991, e suas alterações,
a coordenação das propostas parciais dos orçamentos é de
competência dos Secretários e Presidentes, ficando a elaboração
a cargo dos Chefes de Núcleos Financeiros e das Diretorias
Administrativo-Financeiras.
Art. 3º Na Câmara Municipal de Curitiba, a elaboração da proposta
parcial fica a cargo da Diretoria de Administração e Finanças, com a
coordenação do Presidente.
Art. 4º As metas e prioridades, bem como sua classificação para o
exercício de 2013, deverão ser compatíveis com o Anexo I - Das
Metas e Prioridades da Administração Municipal - LDO 2013, e com a
Lei Municipal nº 13.378, de 2009, PPA 2010-2013, acrescentada pela
Lei Municipal nº 13.631, de 2010.
Art. 5º Os limites orçamentários para cada Órgão Municipal estarão
disponíveis no Sistema de Gestão Pública - SGP, para adequação
das metas e prioridades, visando à materialização de ações previstas
no Anexo I - Das Metas e Prioridades da Administração Municipal,
LDO 2013.
Parágrafo único - Os investimentos deverão ser lançados de acordo
com a Revisão do Plano de Obras a ser encaminhado pela Secretaria
Municipal de Planejamento e Gestão.
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Art. 6º O índice de correção de 5,5% a.a. está contemplado nos
valores aprovados na Lei Municipal nº 14.054, de 2012, LDO 2013,
estabelecidos os tetos orçamentários de custeio e pessoal, bem como
de investimento para cada órgão.
Art. 7º O Plano Plurianual 2010-2013, o Plano de Governo e a
LDO 2013, são as principais referências para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual para 2013, considerando os tetos estabelecidos.
Art. 8º O cadastro das informações no Sistema de Gestão Pública –
SGP deverá ser efetuado até o dia 08 de agosto de 2012 e os relatórios
emitidos pelo SGP e demais demonstrativos, que comporão as propostas
parciais de cada órgão da Administração Pública Municipal, para a Lei
Orçamentária Anual 2013, deverão ser encaminhados à Secretaria
Municipal de Finanças, até o dia 10 de agosto de 2012, acompanhados
de ofício assinado pelo Secretário ou Presidente do Órgão.
Art. 9º As instruções adicionais deverão ser solicitadas às Secretarias
Municipais de Finanças e de Planejamento e Gestão.
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO GOVERNO, DE
FINANÇAS E DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em 23 de julho de 2012.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR-SECRETÁRIO DO GOVERNO
MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
ANA CRISTINA WOLLMANN ZORNIG JAYME-SUPERINTENDENTE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 032/2012
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
EDITAL
DE NOTIFICAÇÃO
032/2012
Em cumprimento aos
preceitos
estabelecidos
pela Lei nº 9.452,
de 20 de março de 1997, o Poder Executivo Municipal notifica a
Em cumprimento
aos preceitos
estabelecidosbem
pela Lei
nº 9.452,
20 de marçopolíticos,
de 1997, o
Câmara
Municipal
de Curitiba,
como
osdepartidos
Poder
Executivo Municipal
notifica a Câmara Municipal
de Curitiba, bem
como os partidos
os
sindicatos
de trabalhadores
e as entidades
empresariais,
da
políticos, os sindicatos
de trabalhadores
e asrecebidos
entidades empresariais,
da através
liberação de
liberação
de recursos
financeiros
da União,
do
recursos
financeiros
recebidos
da
União,
através
do
demonstrativo
abaixo
explicitado:
demonstrativo abaixo explicitado:
DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS
FINANCEIROS RECEBIDOS
DA UNIÃO -RECEBIDOS
LEI Nº 9452 DE
DEMONSTRATIVO
DOS RECURSOS
FINANCEIROS
20 DE MARÇO DE 1997.
DA UNIÃO - LEI Nº 9452 DE 20 DE MARÇO DE 1997.
ORIGEM
DATA DE
RECEBIMENTO
VALOR
Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios
Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios
17/07/2012
17/07/2012
3.185.226,42
1.327.177,67
Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios
Cota Parte do Imposto sobre a Prop Territorial Rural
Cota Parte do Imposto sobre a Prop Territorial Rural
Cota Parte do Imposto sobre a Prop Territorial Rural
17/07/2012
17/07/2012
17/07/2012
17/07/2012
796.306,60
146,38
60,98
36,59
19/07/2012
19/07/2012
SANDRA FUCK-MAT.
55.177-5 55.177-5
SANDRA
FUCK-MAT.
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55
Gabinete da Secretária Municipal da Saúde da Secretaria Municipal
da Saúde, em 19 de junho de 2012.
ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA MUNICIPAL
(REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOM
N.º51 DE 10/07/2012.)
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SETRAN
PORTARIA Nº 085 / 2012 - SETRAN
O Secretario Municipal de Trânsito de Curitiba, no uso de suas
atribuições legais previstas na Lei que cria a Secretaria Municipal
de Trânsito nº 13877/2011 e no Decreto que a regulamenta nº
17/2012.
Resolve
CONSIDERAR que, para efeito de funcionamento, fiscalização e
do pagamento do correspondente preço público pela comunidade
usuária, fica definitivamente implantado o Estacionamento
Regulamentado – EstaR, conforme autorizativo contido no decreto
nº. 779//2011, à partir das 09:00 horas do dia 26/07/2012, no local
detalhado no Anexo que acompanha.
Curitiba, 18 de julho de 2012
MARCELO LINHARES FREHSE- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
TRÂNSITO INTERINO
ANEXO DANºPORTARIA
085 /2012 - SETRAN
ANEXO DA PORTARIA
085 /2012 Nº
- SETRAN
ANEXO I
ANEXO I
LOCAL
TRECHO
Rua Professora Ivete de Siqueira
Rua Alferes Ângelo Sampaio.
Rua Teixeira Coelho
PORTARIA Nº 086 / 2012 - SETRAN
O Secretario Municipal de Trânsito de Curitiba, no uso de suas
atribuições legais previstas na Lei que cria a Secretaria Municipal
de Trânsito nº 13877/2011 e no Decreto que a regulamenta nº
17/2012.
Resolve
CONSIDERAR IMPLANTADA, a partir das 11 horas do dia
19/07/2012, a proibição de conversão à esquerda para o tráfego
proveniente da Rua dos Funcionários para acesso à Rua Deputado
Joaquim José Pedrosa.
Curitiba, 19 de julho de 2012
MARCELO LINHARES FREHSE- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
TRÂNSITO INTERINO
EDITAL N.º 005/2012
NOTIFICAÇÃO DE CONTRIBUINTES DO ISS
De acordo com as disposições do Art. 22 Inciso III da Lei
Complementar nº 40/01, a Secretaria Municipal de Finanças, através
do presente Edital:
Notifica as empresas abaixo, haja vista terem sido esgotadas todas as
possibilidades de comunicação.
1- FERNANDO DE SOUSA CARDOSO LAVA CAR.
Rua Dr. Correa Coelho, 235 – Curitiba - PR
Inscrição Municipal: 14 01 425.792-6
Ciência de Auto de Infração Multa N.º 217.430 – R$ 93,20.
2- SUL BRASIL ENGENHARIA LTDA.
Rua Padre Anchieta, 2690 – Ap. 1201 – 12º andar – Curitiba - PR
Inscrição Municipal: 07 02 157.131-2
Ciência de Relatório, Voto e Acórdão n.º 089/2012 – CMC - Processo
n.º 079.701/2011.
Departamento de Rendas Mobiliárias, 23 de julho de 2012.
MARIO NAKATANI JUNIOR-DIRETOR
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
RESOLUÇÃO N.º011/2012-SMS
Aplica a penalidade de Suspensão pelo prazo de 6 (seis) meses,
cumulada com Multa Moratória e Compensatória, a fornecedor
contratado pela Secretaria Municipal da Saúde.
A Secretária Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
de conformidade com o disposto no Art. 4, III c/c §4.º do Anexo I,
do Decreto n.º1.644/2009 e tendo em vista o contido nos Processos
Administrativos 01-140273/2007 e Anexos n.º 01-112768/2008 e n.º
01-126014/2008:
Resolve:
Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 6 (seis) meses
cumulada com Multa Moratória de 5% (cinco por cento) e Multa
Compensatória de 5% (cinco por cento), à empresa Comercial
Cirúrgica Rioclarense Ltda., com fundamento nos Artigos de 86 e 87
da Lei Federal nº 8.666/93;
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS
PORTARIA N.º 397
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da
competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º
73/2011, neste ato representada pela senhora Maria de Lourdes Corres
Perez San Roman, conforme Portaria n.º 220/2011 desta Fundação, e
tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução
n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Designar o servidor SIDNEY DELBONI DE MORAES, CPF n.º
744.780.019-87, matrícula PMC n.º 53.798, Educador Social, como
responsável técnico do Convênio com a Associação Paranaense Para
o Potencial Humano – APADEH, processo n.º 01-038776/2012, que
visa à transferência de recursos financeiros para o Projeto Cidadania
em Ação.
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 16 de julho de 2012.
MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN
PORTARIA N.º 399
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso
da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Maria de Lourdes
Corres Perez San Roman, conforme Portaria n.º 220/2011 desta
Fundação, e tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20
e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná,
RESOLVE:
Designar a servidora CASSIANE MARI STINGHEN CHAGAS, CPF
n.º 583.331.349-04, matrícula PMC n.º 78.441, Educadora Social,
como responsável técnica do Convênio com a Associação de Pais,
Mestres e Funcionários do Colégio Estadual para Surdos Alcindo
Fanaya Junior, processo n.º 01-140220/2011, que visa à transferência
de recursos financeiros para o Projeto Uniforme Escolar.
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 16 de julho de 2012.
MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55
PORTARIA N.º 400
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da
competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º
74, de 13 de fevereiro de 1997, neste ato representada pela senhora
Maria de Lourdes Corres Perez San Roman, conforme Portaria n.º
220/2011 desta Fundação, considerando o não cumprimento do
prazo estabelecido pelo Art. 5º da Lei Municipal n.º 8.606/95, pela
candidata à vaga do concurso para o qual foi convocada por meio do
Edital n.º 02/2012, publicado no Diário Oficial do Município n.º 42 de
05/06/2012,
RESOLVE:
REVOGAR, a contar da data de 13 de julho de 2012, parte da Portaria
n.º 292 – FAS, de 21/06/2012, que nomeia a candidata CAROLINE
SAMANTHA SIQUEIRA KURAMOTO para o cargo de Assistente
Social.
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 16 de julho de 2012.
MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN
PORTARIA N.º 402
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da
competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º
74, de 13 de fevereiro de 1997, neste ato representada pela senhora
Maria de Lourdes Corres Perez San Roman, conforme Portaria n.º
220/2011 desta Fundação,
RESOLVE:
Dispensar o servidor abaixo relacionado da seguinte Função
Gratificada, prevista no Decreto Municipal n.º 512 de 03/04/2012:
● TIAGO PEIXOTO DE LIMA, matrícula n.º 86.823, da Função
Gratificada FAS-BQ-5.1.G, símbolo FG-G, Centro de Referência
Especializado da Assistência Social do Boqueirão, Chefe de Unidade,
a partir de 27/06/2012.
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 16 de julho de 2012.
MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN
PORTARIA N.º 403
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da
competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º
74, de 13 de fevereiro de 1997, neste ato representada pela senhora
Maria de Lourdes Corres Perez San Roman, conforme Portaria n.º
220/2011 desta Fundação,
RESOLVE:
Dispensar o servidor abaixo relacionado da seguinte Função
Gratificada, prevista no Decreto Municipal n.º 564 de 25/05/2006:
● ALLAN FERNANDO FURTADO SUBTIL, matrícula n.º 86.056, da
Função Gratificada DGRT-EP, símbolo FG-2, Equipe de Projetos,
Coordenador de Projetos IV, a partir de 01/07/2012.
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 16 de julho de 2012.
MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN
PORTARIA N.º 404
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da
competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º
74, de 13 de fevereiro de 1997, neste ato representada pela senhora
Maria de Lourdes Corres Perez San Roman, conforme Portaria n.º
220/2011 desta Fundação,
RESOLVE:
Designar a servidora abaixo relacionada para a seguinte Função
Gratificada prevista no Decreto Municipal n.º 512 de 03/04/2012:
● ARIADNE POPLADE PEREIRA ALCÂNTARA, matrícula
n.º 84.601, para a Função Gratificada FAS-BQ-5.1.G,
símbolo FG-G, Centro de Referência Especializado da
Assistência Social do Boqueirão, Chefe de Unidade, a partir
de 28/06/2012.
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 16 de julho de 2012.
MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN
PORTARIA N.º 405
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS,
no uso da competência que lhe foi delegada por meio do
Decreto Municipal n.º 74, de 13 de fevereiro de 1997, neste
ato representada pela senhora Maria de Lourdes Corres
Perez San Roman, conforme Portaria n.º 220/2011 desta
Fundação,
RESOLVE:
Designar a servidora abaixo relacionada para a seguinte Função
Gratificada prevista no Decreto Municipal n.º 303 de 03/04/2008:
● WANDERLEI RIOS, matrícula n.º 84.227, para a Função Gratificada
DPSE-4.13-EP, símbolo FG-2, Equipe de Projetos, Coordenador de
Projetos IV, a partir de 02/06/2012.
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 16 de julho de 2012.
MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
PORTARIA N.º 406
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da
competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º
74, de 13 de fevereiro de 1997, neste ato representada pela senhora
Maria de Lourdes Corres Perez San Roman, conforme Portaria n.º
220/2011 desta Fundação,
RESOLVE:
Designar o servidor abaixo relacionado para a seguinte Função
Gratificada prevista no Decreto Municipal n.º 688 de 07/05/2009:
● ALLAN FERNANDO FURTADO SUBTIL, matrícula n.º 86.056, para
a Função Gratificada FAS-AT, símbolo FG-3, Assessoria Técnica,
Coordenador de Projetos III, a partir de 01/07/2012.
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 16 de julho de 2012.
MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN
PORTARIA N.º 407
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da
competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º
74, de 13 de fevereiro de 1997, neste ato representada pela senhora
Maria de Lourdes Corres Perez San Roman, conforme Portaria n.º
220/2011 desta Fundação,
RESOLVE:
Retificar parte do Edital de Convocação n.º 02, de 05 de junho de
2012, publicado no Diário Oficial do Município n.º 42/2012.
Onde se lê: (vagas para a Administração Indireta),
Leia-se: (vagas para a Administração Direta e Indireta),
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 17 de julho de 2012.
MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN
PORTARIA N.º 409
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da
competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º
74, de 13 de fevereiro de 1997, neste ato representada pela senhora
Maria de Lourdes Corres Perez San Roman, conforme Portaria n.º
220/2011 desta Fundação,
RESOLVE:
Designar a servidora abaixo relacionada para a seguinte Função
Gratificada prevista no Decreto Municipal n.º 512 de 03/04/2012:
• RUTH IUNGHANS PEREIRA, matrícula n.º 84.513, para a Função
Gratificada DPSE-3.1.G, símbolo FG-G, Gerência de Apoio Técnico,
Gerente, a partir de 01/07/2012.
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 17 de julho de 2012.
MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN
PORTARIA N.º 410
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da
competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º
73/2011, neste ato representada pela senhora Maria de Lourdes Corres
Perez San Roman, conforme Portaria n.º 220/2011 desta Fundação, e
tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução
n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Designar a servidora MARLI TERESINHA ARAUJO, CPF n.º
321.953.469-49, matrícula n.º 84.118, Assistente Social, como
responsável técnica do Convênio com a Associação de Caridade
São Vicente de Paulo, processo n.º 01-038732/2012, que visa à
transferência de recursos financeiros para o Projeto Capacitando
para o Futuro.
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 17 de julho de 2012.
MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN
PORTARIA N.º 411
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da
competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º
73/2011, neste ato representada pela senhora Maria de Lourdes Corres
Perez San Roman, conforme Portaria n.º 220/2011 desta Fundação, e
tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução
n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Designar a servidora ADRIANA TEREZINHA ADAMES GRANATO,
CPF n.º 872.286.379-68, matrícula n.º 84.900, Assistente Social,
como responsável técnica do Convênio com a Associação Cristã de
Assistência Social – ACRIDAS, processo n.º 35-000219/2012, que
visa à transferência de recursos financeiros para o Projeto Aldeia.
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 19 de julho de 2012.
MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN
PORTARIA N.º 415
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso
pág. 19
da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 73, de 4 de janeiro de 2011, neste ato representada por Maria de
Lourdes Corres Perez San Roman, conforme Portaria n.º 220/2011
desta Fundação, e com base no § 1º do artigo 222 da Lei Municipal
n.º 1.656/1958 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais,
em face da Sindicância Administrativa n.º 167/2011 e do Processo
Administrativo n.º 01-060597/2011 alicerçados no artigo 209, inciso
III da Lei Municipal n.º 1.656/1958 e artigo 31, do Decreto Municipal
n.º 765/97,
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR pena disciplinar de advertência prevista no inciso
I, do artigo 214, com fundamento no artigo 209, inciso III, ambos da
Lei Municipal n.º 1.656/1958 – Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais, à servidora ANA MARCIA NOGA, matrículas n.º 82.838
– PMC e n.º 84.358 – FAS, Assistente Social, lotada no Serviço de
Atendimento ao Vitimizado em Domicílio.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 19 de julho de 2012.
MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN
PORTARIA N.º 417
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da
competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º
74, de 13 de fevereiro de 1997, neste ato representada pela senhora
Maria de Lourdes Corres Perez San Roman, conforme Portaria n.º
220/2011 desta Fundação, e tendo em vista o contido nos ofícios n.°
38/2012 – FAS-P e n.º 153/2012 – FAS-1,
RESOLVE:
Nomear, em virtude de habilitação em Concurso Público, para o cargo
de Psicólogo, Segmento: Saúde/Social, Padrão 324, Referência “A”,
do Quadro Permanente de Pessoal, as pessoas abaixo relacionadas,
as quais ficarão lotadas na Fundação de Ação Social, cumprirão um
período de três anos, de efetivo exercício, em Estágio Probatório,
contados a partir da data do início das atividades, de acordo com as
Leis Municipais n.º 10.815/03 e n.º 12.814/08, e serão avaliadas por
comissão específica para este fim, a qual será designada por meio
de ofício:
● CLEVERSON ZOCCHE SATO
● AMANDA CAROLLO RAMOS DA SILVA
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 19 de julho de 2012.
MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN
PORTARIA N.º 418
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da
competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º
73/2011, neste ato representada pela senhora Maria de Lourdes Corres
Perez San Roman, conforme Portaria n.º 220/2011 desta Fundação, e
tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução
n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Designar a servidora MARILUZ SILVA, CPF n.º 610.112.159-34,
matrícula n.º 84.745, Assistente Social, como responsável técnica do
Convênio com o Instituto Pró-Cidadania de Curitiba – IPCC, processo
n.º 35-000326/2012, que visa à transferência de recursos financeiros
para o Projeto Parceria Nota 10 III.
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 20 de julho de 2012.
MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN
PORTARIA N.º 419
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da
competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º
73/2011, neste ato representada pela senhora Maria de Lourdes Corres
Perez San Roman, conforme Portaria n.º 220/2011 desta Fundação, e
tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução
n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Designar a servidora ADRIANA TEREZINHA ADAMES GRANATO,
CPF n.º 872.286.379-68, matrícula n.º 84.900, Assistente Social,
como responsável técnica do Convênio com a Comunidade Hermon,
processo n.º 35-000176/2012, que visa à transferência de recursos
financeiros para o Projeto A Hora do Recreio.
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 20 de julho de 2012.
MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN
PORTARIA N.º 421
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da
competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º
73/2011, neste ato representada pela senhora Maria de Lourdes Corres
Perez San Roman, conforme Portaria n.º 220/2011 desta Fundação, e
tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução
n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
pág. 20
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
RESOLVE:
Designar a servidora ADRIANA TEREZINHA ADAMES GRANATO,
CPF n.º 872.286.379-68, matrícula n.º 84.900, Assistente
Social, como responsável técnica do Convênio com o Centro de
Reintegração Social Batalhão da Última Hora - CRESBH, processo
n.º 35-000222/2012, que visa à transferência de recursos financeiros
para o Projeto Cidadão de Direitos.
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 20 de julho de 2012.
MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN
RESOLUÇÃO N.º 9
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA –
CMDPI, na Reunião Ordinária realizada no dia 4 de julho de 2012,
no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal n.º
10.741/2003 – Estatuto do Idoso e a Lei Municipal n.º 11.919/2006,
e considerando as normativas estabelecidas nas Resoluções n.º
05/2008, n.º 15/2008 e n.º 7/2011 do CMDPI,
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar a inscrição n.º 30 do Programa: Instituição de Longa
Permanência para Idosos da Casa de Repouso Lar da Bába Ltda.
ME, CNPJ n.º 04.066.174/0001-08, por descumprimento aos critérios
estabelecidos na Resolução n.º 15/2008 – CMDPI e à Lei Federal n.º
10.741/2003 – Estatuto do Idoso.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 16 de julho de 2012.
MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO N.º 70
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE CURITIBA – COMTIBA, em Reunião Ordinária
realizada no dia 12 de junho de 2012, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com a Resolução n.º 88/2011 – COMTIBA e o disposto no §
1º do art. 90 da Lei n.º 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente,
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar a inscrição n.º 229 da entidade MISSÃO SOS VIDA,
CNPJ n.º 04.366.504/0001-80, em virtude do encerramento de suas
atividades.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de junho de 2012.
MÁRCIA TEREZINHA STEIL-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 79
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Curitiba – COMTIBA, no uso de suas atribuições legais e considerando
o disposto na Lei Municipal n.º 7829/01,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Projeto apresentado pela entidade, para
financiamento com recursos oriundos do Fundo Municipal para
Criança e o Adolescente - FMCA.
Parágrafo Único. Associação Casa do Pai, Projeto “A
Psicomotricidade Relacional como Agente Facilitador da Integração
Social das Crianças e Adolescentes Acolhidos na Associação Casa
do Pai, processo n.º01-052908/2012, totalizando o valor de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Curitiba, 11 de julho de 2012.
MÁRCIA TEREZINHA STEIL-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 83
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Curitiba – COMTIBA, no uso de suas atribuições legais e considerando
o disposto na Lei Municipal n.º 11831/06,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para exercer o mandato de Conselheira Tutelar do
Município de Curitiba – Gestão 2010-2013 – da Regional Cajuru, a
Senhora Sheila Rosana Santos, no período de 20 de julho de 2012 a
14 de agosto de 2012, em substituição ao Conselheiro Tutelar, Senhor
Renato Cordeiro que se encontra afastado, em razão de pedido de
reprogramação ou reconsideração de benefício do auxílio-doença
perante o INSS e informação de que a perícia médica ocorrerá em
14 de agosto de 2012.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 19 de julho de 2012.
ANA PAULA RIBEIRETE BAENA-VICE-PRESIDENTE
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
PORTARIA N.º 081/2012
Concede Licença Prêmio
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 945/2011, de 1º
de junho de 2011, e tendo em vista o contido na solicitação de licença
prêmio n.º 07/2012,
RESOLVE:
CONCEDER, 03 (três) meses de licença prêmio, a partir de
16/07/2012 a servidora América Eudoxia de Araújo Guerra Pusch,
matrícula nº. 81.050, cargo Promotor Cultural, Padrão 248, referência
B, qüinqüênio compreendido entre 11/01/2001 a igual data de 2006.
Fundação Cultural de Curitiba, em 19 de julho de 2012.
ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE
PORTARIA N.º 082/2012
Concede Licença Prêmio
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 945/2011, de 1º
de junho de 2011, e tendo em vista o contido na solicitação de licença
prêmio n.º 011/2012,
RESOLVE:
CONCEDER, 03 (três) meses de licença prêmio, a partir de 01/08/2012
ao servidor Eliseu de Souza, matrícula nº. 80.825, cargo Operador
Técnico Cultural, Padrão 238, referência F, qüinqüênio compreendido
entre 20/06/2001 a igual data de 2006.
Fundação Cultural de Curitiba, em 19 de julho de 2012.
ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE
PORTARIA N.º 083/2012
Incorpora Tempo de Serviço
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 945/2011, de 1º
de junho de 2011,
RESOLVE:
INCORPORAR, para efeitos de aposentadoria em favor da servidora
Marceline Maria Lima de Bastos Quadros Achcar, matrícula n.º
80.737, cargo Jornalista, Padrão 271, referência G, lotada nesta
Fundação Cultural de Curitiba, o tempo de 05 (cinco) anos 03 (três)
meses e 0 (zero) dias, referentes aos períodos de 01/02/1986 à
13/03/1988, e 14/03/1988 à 01/05/1991 que prestou serviços em
atividades vinculadas à Previdência Social Urbana, conforme
Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS, sob
protocolo 14001060.1.00357/12-6, NIT 1225363958-5, expedida em
13/07/2012.
Fundação Cultural de Curitiba, em 20 de julho de 2012.
ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE
NOTIFICAÇÃO
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, entidade cultural, criada pela
Lei Municipal nº 4545, de 5 de janeiro de 1973, com sede na cidade
de Curitiba, Paraná, na Rua Piquiri, nº 102, inscrição CNPJ/MF sob o
nº 75.123.125/0001-08, neste ato representada pela sua Presidente
Roberta Storelli, inscrita no CPF/MF sob o nº. 873.147.979-00 e RG nº
CZ381450- PF/PR, DECLARA E NOTIFICA, a quem interessar possa e
especialmente aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as
entidades empresariais, com sede em Curitiba – PR, sobre a liberação
dos recursos decorrentes do repasse financeiro oriundo do Convênio
nº 048/2008-MINC/FNC/SCDC, para execução do objeto pactuado –
“Programa Mais Cultura da Fundação Cultural de Curitiba”, conforme
Plano de Trabalho proposto e aprovado pelo Ministério da Cultura – R$
1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais).
Os recursos acima mencionados serão destinados aos até 30 (trinta)
Pontos de Cultura contemplados por intermédio do edital específico,
desde que devidamente adimplentes junto à Prefeitura Municipal de
Curitiba/Fundação Cultural de Curitiba, mediante apresentação da
respectiva documentação comprobatória.
Curitiba, 13 de julho de 2012.
ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE
PAUTA
A Presidente da Comissão do Fundo Municipal da Cultura,
com fulcro no Art. 18º, Parágrafo
único do Decreto nº.
PAUTA
1549/06 e no Decreto nº. 1491/11, designa a data de 31 de
A Presidente
da Comissão
Fundo Municipal
da Cultura,
com fulcro nopara
Art. 18º,julgamento
Parágrafo único
julho
de 2012,
nodohorário
abaixo
constante,
do Decreto
nº. 1549/06
e no Decreto
nº. 1491/11, designa
a data de 31dar
de julho
de 2012,ao
no
do
processo
abaixo
relacionado,
devendo-se
ciência
horário abaixo constante, para julgamento do processo abaixo relacionado, devendo-se dar
empreendedor
do contido no § 1º do Art. nº. 56 do Decreto
ciência ao empreendedor do contido no § 1º do Art. nº. 56 do Decreto nº. 1549/06:
nº. 1549/06:
Nº PROCESSO
NOME
HORÁRIO
104769/2011
Paula Fernanda Back
15h00
105046/2011
Eduardo Usui Schotten
15h30
127790/2010
Naindorf Produções Artísticas Ltda
16h00
Curitiba, 23 23
de julho
2012.de 2012.
Curitiba,
de de
julho
SONIA ROSANA PEREIRA DA SILVA ZANETTI-PRESIDENTE-COMISSÃO DO FUNDO
SONIA ROSANA PEREIRA DA SILVA ZANETTI-PRESIDENTEMUNICIPAL DA CULTURA
COMISSÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55
EDITAL Nº 095/12 FCC
Estabelece
providências
e
procedimentos destinados à eleição
de membros pela Comunidade
Artística e Cultural Organizada, para a
constituição do Conselho Municipal da
Cultura de Curitiba.
A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA – FCC, órgão da
Administração Indireta do Poder Executivo Municipal, criada pela Lei
Municipal nº 4.545/73, vem através do presente Edital, considerando o
disposto na Lei Municipal nº 11.834/06, estabelecer os procedimentos
necessários ao cadastramento de entidades e indicação e eleição de
candidatos para a constituição do Conselho Municipal da Cultura de
Curitiba.
A Lei anteriormente referida prevê que o Conselho Municipal de
Cultura de Curitiba será constituído por 25 (vinte e cinco) membros
titulares e 25 (vinte e cinco) membros suplentes, com mandato de 02
(dois) anos, sendo que dentre estas vagas, estão previstas 07 (sete)
vagas para titulares e 07 (sete) vagas para suplentes reservadas
para os representantes da Comunidade Artística e Cultural
Organizada.
Para atender essa finalidade, deverão ser adotados os procedimentos
abaixo estabelecidos, os quais permitirão a escolha pela comunidade
artística e cultural de seus representantes.
1 - Do cadastramento de entidades eleitoras e candidatos:
O cadastramento das entidades dar-se-á no período de 25/07/2012
a 08/08/2012 junto ao serviço de Protocolo da Fundação Cultural
de Curitiba, sito à Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732, Bairro
Rebouças, nesta Capital.
Deverão se inscrever as entidades eleitoras (pessoas jurídicas) e os
candidatos (pessoas físicas), que pretendam participar do processo
regulado pelo presente Edital.
1.1- Das entidades eleitoras:
As entidades deverão comprovar o funcionamento no Município de
Curitiba, pelo período mínimo de 01 (um) ano, o qual será contado
retroativamente à data de publicação deste edital, conforme previsto
no artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 11.834/06, bem como,
documentalmente, a representatividade legal da entidade.
Poderão inscrever-se como eleitoras as seguintes entidades sem
fins lucrativos: associações, sindicatos, sociedades civis e demais
entidades cujos objetivos sociais envolvam a representação de
trabalhadores ou produtores do segmento cultural, ou ainda que
visem desenvolver, divulgar e apoiar a manifestação cultural numa
das áreas listadas no art. 7º, da Lei Municipal nº 11.834/06.
Respeitada a coerência necessária com os objetivos sociais da
pessoa jurídica deverão as entidades proceder à indicação da área à
qual desejam se vincular no âmbito do Conselho Municipal de Cultura,
dentre as relacionadas abaixo:
a) Música;
b) Artes Cênicas;
c) Audiovisual;
d) Literatura;
e) Artes Visuais;
f) Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural;
g) Folclore, Artesanato, Cultura Popular e demais Manifestações
Culturais Tradicionais.
Para a inscrição e cadastramento, as entidades deverão
preencher Requerimento, conforme MODELO, que caracterize a
responsabilidade do declarante pelas informações prestadas, sendo
aceita a inscrição em apenas uma área dentre as anteriormente
relacionadas.
1.2- Dos candidatos:
Os candidatos deverão declarar não serem Integrantes de outro
Conselho de âmbito municipal; detentores de Cargo em Comissão no
Município; de mandato eletivo junto ao Poder Legislativo ou agentes
públicos lotados na Fundação Cultural de Curitiba.
A comprovação de que o candidato inscrito atua na área cultural
(música; artes cênicas; audiovisual; literatura; artes visuais; patrimônio
histórico, artístico e cultural; folclore; artesanato; cultura popular
e demais manifestações culturais tradicionais) dar-se-á através
da apresentação, no ato de inscrição, de declarações, atestados,
materiais jornalísticos dentre outros.
Respeitada a coerência necessária com a formação/atuação da
pessoa física, deverão os candidatos, proceder, no ato de inscrição, à
indicação da área à qual desejam se vincular no âmbito do Conselho
Municipal de Cultura, dentre as relacionadas abaixo:
a) Música;
b) Artes Cênicas;
c) Audiovisual;
d) Literatura;
e) Artes Visuais;
f) Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural;
g) Folclore, Artesanato, Cultura Popular e demais Manifestações
Culturais Tradicionais.
Os candidatos deverão preencher Requerimento de Inscrição,
conforme MODELO, que caracterize a responsabilidade do declarante
pelas informações prestadas, sendo aceita a inscrição em apenas uma
área dentre as anteriormente relacionadas, anexando, ao mesmo,
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55
declaração de apoio à candidatura, assinada pelo representante legal
de ao menos 01 (uma) das entidades cadastradas como eleitoras.
2 – Da eleição:
A Fundação Cultural de Curitiba, a partir de 08/08/2012
divulgará, no site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br
Edital relacionando as entidades habilitadas a participar
na qualidade de eleitoras bem como os candidatos
devidamente inscritos.
A eleição ocorrerá dia 13/08/2012, das 09:00 às 20:00 horas, na sede
da Fundação Cultural de Curitiba, sito à rua Engenheiros Rebouças,
nº 1732, bairro Rebouças, nesta Capital.
As entidades habilitadas, através dos seus representantes legais,
manifestar-se-ão através de voto secreto.
Não serão aceitos votos por procuração.
Os candidatos não terão direito a voto.
Serão eleitos para cada uma das áreas definidas no art. 7º, da Lei nº
11.834/06, 02 (dois) candidatos, sendo que o mais votado ocupará
a vaga como titular e o segundo mais votado ocupará a vaga de
suplente.
Em caso de empate será utilizado o critério de “sorteio” para definição
do candidato eleito.
3 – Do Procedimento
Na data e horário referidos no item 2, os representantes
legais das entidades eleitoras comparecerão ao local
de votação, portando documento de identificação.
Após assinarem a lista de comparecimento, receberão cédula
de votação, contendo apenas os nomes dos candidatos inscritos
para a área à qual a entidade se vinculou para os fins do
processo eleitoral.
Preenchida a cédula de votação, em local reservado, será esta
depositada em urna lacrada.
C o n c l u í d a a v o t a ç ã o , será imediatamente iniciado o
p r o c e s s o d e a p u r a ç ã o , na presença dos candidatos
e r e p r e s e n t a n t e s l e g a is das entidades eleitoras que
desejem acompanhá-lo.
Encerrada a apuração, será lavrada Ata com a votação nominal de
cada candidato, segundo a área à qual tenham se vinculado para o
processo de eleição.
Em anexo à Ata, constará a relação com os nomes das entidades
votantes e a identificação dos seus representantes legais, com as
respectivas assinaturas.
Serão igualmente relacionados os nomes dos candidatos que
estiveram presentes ao pleito, colhendo-se as respectivas
assinaturas.
O candidato melhor votado em cada área, será indicado como
Conselheiro titular e o segundo mais votado, como Conselheiro
suplente.
No caso de fornecimento, pelo Conselheiro titular eleito, de
informação falsa ou na hipótese de ocorrência de impedimento
absoluto ou temporário, ou ainda, a não entrega da
documentação exigida pela Fundação Cultural antes da posse,
assumirá em seu lugar o segundo candidato mais votado, sendo
que o terceiro candidato classificado na votação, assumirá a
respectiva suplência e assim sucessivamente na constatação de
mesmo fato (impedimento absoluto ou temporário, informação
falsa de suplentes ou não apresentação de documentação
exigida pela Fundação Cultural antes da posse.
No procedimento de substituição deverá ser respeitada a classificação
dos candidatos dentro de cada uma das áreas em que se deu a
eleição.
Caso inexistam candidatos suficientes para viabilizar o preenchimento
das 2 (duas) vagas no Conselho, destinada a cada área, será mantida
a vacância da função (titular e/ou suplente) e realizado novo processo
de eleição para o suprimento da vaga.
No processo previsto acima, serão adotados, no que couber, os
procedimentos adotados na seleção original, estando aptas a votar
somente as entidades originariamente habilitadas.
4 – Das disposições finais
Antes da posse, os candidatos eleitos deverão apresentar, além
dos documentos especificados no requerimento de inscrição, a
comprovação de regularidade fiscal atualizada emitida pela Prefeitura
Municipal de Curitiba.
Não será admitida a interposição de recurso em razão da inabilitação
de candidaturas ou da decisão quanto ao resultado do pleito, nos
casos de não entrega, pelo candidato eleito, da documentação
exigida.
Caso seja de interesse as impugnações aos candidatos poderão ser
interpostas até às 18:00 horas do dia 10/08/2012.
As atividades de conselheiro não são remuneradas consoante o
contido no parágrafo único do art. 79 da Lei Orgânica do Município
de Curitiba.
Os nomes dos Conselheiros eleitos pela Comunidade
Artística e Cultural Organizada, além daqueles indicados
pela Câmara Municipal de Curitiba e pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, serão acrescidos àqueles eleitos pela
Sociedade Civil Organizada, para fins de composição de
Decreto Municipal de nomeação, a ser assinado pelo Prefeito
de Curitiba.
Curitiba, 24 de julho de 2012
ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
REQUERIMENTO
A
entidade...............................................................................................................................,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº..............................., neste ato representada por
............................................; brasileiro (a), residente e domiciliado (a) à rua
..............................................................................................................; Portador da Carteira de
Identidade com R.G. sob nº..............................................; CPF........................................................;
vem através do presente REQUERER sua inscrição como ELEITORA DA COMUNIDADE
ARTÍSTICA E CULTURAL para a área de ........................................................, comprovando,
através dos documentos acostados, seu funcionamento no Município de Curitiba, pelo período
mínimo de 01 (um) ano, conforme previsto no artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 11.834/06,
bem como a representatividade legal da entidade, visto que esta será a pessoa que votará no dia
da eleição.
Declaro ainda, para todos os fins, serem verdadeiras as informações prestadas.
Curitiba, ........... de ......................... de 2012.
........................................................................
REQUERIMENTO
............................................................................................................................................................,
brasileiro (a), estado civil.........................; residente e domiciliado (a) à rua
............................................................................................................................................; Portador
da Carteira de Identidade com R.G. sob nº..........................................................;
CPF........................................................; vem através do presente REQUERER sua inscrição
como CANDIDATO DA COMUNIDADE ARTÍSTICA E CULTURAL para a área de
_____________________________,
sendo
apoiado
pela
entidade
___________________________, que a este subscreve. Declaro para tal fim que não sou agente
público lotado na Fundação Cultural de Curitiba nem detentor de Cargo em Comissão no
Município de Curitiba ou de Mandato Eletivo junto ao Poder Legislativo Municipal, e que não
integro Conselho de âmbito municipal.
Declaro que por ocasião da posse procederei a juntada dos seguintes documentos:
- Cópia do documento de Identificação com fotografia;
- Cópia de comprovante de residência, abrangendo a residência ou o domicílio;
- Certidão Negativa de Tributos Municipais;
Declaro ainda, para todos os fins, serem verdadeiras as informações prestadas.
Curitiba, ........... de ......................... de 2012.
..................................................
ASSINATURA REPRESENTANTE
ENTIDADE APOIADORA E CARIMBO
..........................................................
ASSINATURA CANDIDATO
EDITAL Nº 096/12-FCC
Estabelece
providências
e
procedimentos destinados à eleição
de membros, pela Sociedade Civil,
para a constituição do Conselho
Municipal da Cultura de Curitiba.
A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA – FCC, órgão da
Administração Indireta do Poder Executivo Municipal, criada pela Lei
Municipal nº 4.545/73, vem através do presente Edital, considerando o
disposto na Lei Municipal nº 11.834/06, estabelecer os procedimentos
necessários à inscrição e eleição de candidatos para a constituição do
Conselho Municipal da Cultura de Curitiba.
A Lei anteriormente referida prevê que o Conselho Municipal de
Cultura de Curitiba será constituído por 25 (vinte e cinco) membros
titulares e 25 (vinte e cinco) membros suplentes, com mandato de 02
(dois) anos, sendo que dentre estas vagas, estão previstas 09 (nove)
vagas para titulares e 09 (nove) vagas para suplentes reservadas
para os representantes da Sociedade Civil Organizada.
Para atender essa finalidade, deverão ser adotados os procedimentos
abaixo estabelecidos, os quais permitirão a escolha pela Sociedade
Civil de seus representantes.
1 - Da inscrição de eleitores e candidatos:
1.1. Dos Candidatos:
A inscrição dos candidatos dar-se-á no período de 25/07/2012 a
08/08/2012 junto às Regionais da Fundação Cultural de Curitiba conforme endereço relacionado no Anexo I .
Os candidatos deverão se encontrar domiciliados ou residir na
Regional onde será efetivada a inscrição, sendo indispensável a
comprovação de que atuem na área cultural, e sejam reconhecidos
pela comunidade local como participantes, organizadores ou
incentivadores da cultura. Será aceita, portanto, apenas uma inscrição
por Regional.
A comprovação de que o candidato inscrito atua na área cultural
(música; artes cênicas; audiovisual; literatura; artes visuais; patrimônio
histórico, artístico e cultural; folclore, artesanato, cultura popular
e demais manifestações culturais tradicionais) dar-se-á através
da apresentação, no ato de inscrição, de declarações, atestados,
materiais jornalísticos, dentre outros que comprovem atuação no
período mínimo de 02 (dois) anos contados retroativamente à data de
publicação deste edital.
Não poderão se inscrever como candidatos aqueles que integrem
outro Conselho de âmbito municipal, bem como os agentes públicos
lotados na Fundação Cultural de Curitiba.
Para proceder à inscrição, os candidatos deverão preencher
Requerimento, conforme MODELO em anexo, declarando não serem
detentores de Cargo em Comissão no Município ou de mandato
eletivo junto ao Poder Legislativo, responsabilizando-se pelas
informações prestadas.
A Fundação Cultural de Curitiba, a partir de 08/08/2012 divulgará, no
site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br e em cada uma de suas
Regionais, Edital relacionando os candidatos habilitados a participar
do processo eleitoral.
1.2. Dos Eleitores:
Qualquer pessoa poderá, na regional de sua residência ou domicílio,
participar como eleitor neste procedimento, desde que proceda ao
seu cadastramento no dia da eleição na Regional respectiva.
pág. 21
Para isto deverão apresentar documento de identificação (com foto)
e título eleitoral.
2 – Da Eleição:
A eleição ocorrerá dia 13/08/2012 das 09h00 às 20h00 em cada
Regional da Prefeitura Municipal de Curitiba – conforme discriminado
no Anexo I.
Os eleitores manifestar-se-ão através de voto secreto.
Não serão aceitos votos por procuração.
Os candidatos não terão direito a voto.
Serão disponibilizadas, para cada Regional (conforme Anexo I), 02
(duas) vagas para o Conselho, sendo uma para titular e outra para
suplente.
3 - Do procedimento
Na data e horário referidos no item 2, os eleitores comparecerão ao
local de votação, portando documento de identificação (com foto)
e título de eleitor, e procederão ao cadastramento exigido por este
edital, preeenchendo o formulário respectivo.
Após a assinatura da lista de comparecimento, receberão cédula de
votação, contendo apenas os nomes dos candidatos inscritos para a
Regional.
Preenchida a cédula de votação, em local reservado, será esta
depositada em urna lacrada.
Concluída a votação, será imediatamente iniciado o processo de
apuração, na presença dos candidatos e eleitores que desejem
acompanhá-lo.
Encerrada a apuração, será lavrada Ata onde será consignado o
resultado da votação de cada candidato.
Será acostada à Ata a lista de comparecimentos dos eleitores.
Serão igualmente relacionados os nomes dos candidatos que
estiveram presentes ao pleito, colhendo-se as respectivas assinaturas.
O candidato melhor votado em cada Regional, será indicado como
Conselheiro titular e o segundo mais votado, como Conselheiro
suplente.
Em caso de empate será utilizado o critério de “sorteio” para definição
dos candidatos eleitos.
No caso de fornecimento, pelo Conselheiro titular eleito, de
informação falsa ou na hipótese de ocorrência de impedimento
absoluto ou temporário, ou a não entrega da documentação exigida
pela Fundação Cultural antes da posse, a vaga será disponibilizada
para o segundo candidato mais votado, sendo, consequentemente,
revista a suplência.
Nesta situação, o terceiro candidato classificado na votação, assumirá
a respectiva suplência e assim sucessivamente na constatação de
mesmo fato(impedimento absoluto ou temporário ou informação falsa
de suplentes).
No procedimento de substituição deverá ser respeitada a classificação
dos candidatos dentro da Regional em que se deu a eleição.
Caso inexistam candidatos suficientes para viabilizar o preenchimento
das 2 (duas) vagas no Conselho, destinada a cada Regional, será
mantida a vacância da função (titular e/ou suplente) e realizado novo
processo de eleição para o suprimento da vaga.
No processo previsto acima, serão adotados, no que couber, os
procedimentos adotados na seleção original.
4 – Das disposições finais
Qualquer pessoa poderá, até às 18:00 horas do dia 10/08/2012,
interpor pedido de impugnação à inscrição de candidatos desde que
reste evidenciado que o mesmo não atua na área cultural por no
mínimo 02 (dois) anos, conforme exigido no item 1.1.
Antes da posse, os candidatos eleitos deverão apresentar, além
dos documentos específicados no requerimento de inscrição,
a comprovação de regularidade fiscal atualizada, emitida pela
Prefeitura Municipal de Curitiba.
Não será admitida a interposição de recurso em razão da inabilitação
de candidaturas, ou da decisão quanto ao resultado do pleito, nos
casos de não entrega, pelo candidato eleito, da documentação
exigida.
As atividades de conselheiro não são remuneradas consoante o
contido no parágrafo único do art. 79 da Lei Orgânica do Município
de Curitiba.
Os nomes dos Conselheiros eleitos pela Sociedade Civil Organizada,
além daqueles indicados pela Câmara Municipal de Curitiba e pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, serão acrescidos àqueles
eleitos pela Comunidade Artística e Cultural Organizada, para fins de
composição de Decreto Municipal de nomeação, a ser assinado pelo
Prefeito de Curitiba.
Curitiba, 24 de julho de 2012
ROBERTO STORELLI-PRESIDENTE
REQUERIMENTO
.................................................................................................
..............................................................., brasileiro (a), estado
civil.........................; residente e domiciliado (a) à rua .....................
............................................................................................................
...........; Portador da Carteira de Identidade com R.G. sob nº..........
................................................; CPF....................................................
....; venho através do presente REQUERER minha inscrição como
candidato da sociedade civil, junto à REGIONAL ..........................
................, declarando para tal fim não ser agente público lotado na
Fundação Cultural de Curitiba, detentor de Cargo em Comissão no
pág. 22
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Município de Curitiba ou de Mandato Eletivo junto ao Poder Legislativo
Municipal, bem como, não integra Conselho de âmbito municipal. Dou
ciência de que antes de minha posse junto ao respectivo Conselho,
caso eleito, procederei à juntada dos documentos solicitados pela
Fundação Cultural de Curitiba, quais sejam: cópia da carteira de
identidade ou documento similar; comprovante de residência ou
domícilio atualizado e comprovante de regularidade fiscal emitido
pela Prefeitura Municipal de Curitiba. Atesto, para todos os fins,
serem verdadeiras as informações prestadas no ato de inscrição, não
havendo qualquer motivo que desabone minha conduta.
Curitiba, ........... de ......................... de 2012.
........................................................................
ANEXO I
NUCLEO REGIONAL CAJURU
End: Rua Luiz França, 2032 Fax: 32672828
Fone: 33612302/33612304
Nilza Maria dos Santos Raimundo – Gerente do Núcleo Regional
Cajuru.
NUCLEO REGIONAL CIC
End: Rua Manoel Waldomiro de Macedo,2460 / Cidade Industrial – CIC
CEP: 81.170-150
Fone: 32121523
João Mario Istrisoski
NUCLEO REGIONAL BAIRRO NOVO
End: Rua Tijucas do Sul, 1700
Fone: 32894988 Fax: 32894737
Luzia Simplicio da Silva – Gerente do Núcleo Regional
NUCLEO REGIONAL BOQUEIRÃO
End: Rua Marechal Floriano Peixoto, Terminal do Carmo
Fone: (Raquel) 3313-5516 e 3313-5515
Raquel dos Santos – Gerente do Núcleo Regional Boqueirão
NUCLEO REGIONAL MATRIZ
End: Praça Rui Barbosa
Fone: 33213340/33213341 Fax: 33242552
Alessandra Cidral – Gerente do Núcleo Regional Matriz
NUCLEO REGIONAL PINHEIRINHO
End: Avenida Winston Churchill, 2033
Fone: 32121513
Fax: 3346-4117
Waltraudt Niederheitmann – Gerente do Nucleo Regional
Pinheirinho
NUCLEO REGIONAL SANTA FELICIDADE
End: Rua Santa Bertila Boscardim, 213
Fone: 33745018/33745019
Gisele Mara Jakemiv – Gerente do Núcleo Regional Santa
Felicidade
NUCLEO REGIONAL BOA VISTA
End: Avenida Paraná,3600 (ao lado Posto de saúde 24 hs).
Fone: 3313-5685 e 33135671 Fax:
Ana Kohler Pires – Gerente do Núcleo Regional Boa Vista
NUCLEO REGIONAL PORTÃO
End: Rua Carlos Klemtz – Terminal Fazendinha
Fone: 32451100/ramal 2036 Fax: 3350-3965
Aparecido Bueno Marques – Gerente do Núcleo Regional Portão/
Fazendinha
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAÚDE DE CURITIBA - FEAES
PORTARIA Nº 06/2012
Comissão de Prontuário
A Diretora Geral do Hospital do Idoso Zilda Arns, no uso de suas
atribuições, nomeia os membros desta Comissão, sendo assim
constituído:
Coordenador:Fabio Cezar Dal Lin
Demais membros:
Administração: Leila Cristina Duflot
Assessoria Jurídica: Elaine de Campos
Enfermeira – Unidade de Internação: Juliana da Silva Moreira Pinto
Enfermeira – Unidade de Terapia Intensiva: Luciane Aparecida Silva
Enfermeira – Qualidade: Zilma Müller
Médica – Serviço de Atendimento Domiciliar – Amanda Teixeira Ruela
Oliveira
SAME: Denize Krul de Oliveira
Diretor Técnico: Gustavo Justo Schulz
Médico – Serviço de Atendimento Diagnóstico e Terapêutico: Gustavo
Werner Ramasco
Médica – Unidade de Internação: Priscila Dal Pra Campos
A Comissão tem caráter consultivo e normativo com finalidade de
assessorar no prontuário dos pacientes desta instituição.
Esta portaria deverá entrar em vigor nesta data.
Curitiba, 24 de julho de 2012.
TEREZA KINDRA-DIRETORA GERAL
PORTARIA Nº 07/2012
Comissão de Óbito
A Diretora Geral do Hospital do Idoso Zilda Arns, no uso de suas
atribuições, nomeia os membros desta Comissão, sendo assim
constituída:
Coordenador:Gustavo Justo Schulz – Diretor Técnico
Demais membros:
Assessora Jurídica: Elaine de Campos
Administração: Leila Cristina Duflot
Emergência: Leonardo Santinon Lago
Serviço de Atendimento Domiciliar: Clóvis Cechinel
Unidade de Internação: Juliana da Silva Moreira Pinto
Unidade de Terapia Intensiva: Luciane Aparecida Silva
Esta portaria deverá entrar em vigor nesta data.
Curitiba, 24 de julho de 2012.
TEREZA KINDRA-DIRETORA GERAL
CONTRATOS
EXTRATO
Partes:MUNICÍPIO DE CURITIBA.
ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A.
Objeto: Contrato 20378 de Prestação de Serviços de manutenção
preventiva e corretiva de elevadores com reposição de peças novas e
originais. Edital do Pregão Eletrônico nº 202/2012 – SME.
Data: 03.07.2012
Prazo: vigência: 12 (doze) meses.
Valor Global: até R$ 8.500,00.
Dotação Orçamentária:
09001.12361.0053.2029.3.3.90.39.01-103 (SME);
09001.12361.0053.2029.3.3.90.39.01-104 (SME);
09001.12361.0053.2029 3.3.90.39.01-107 (SME);
09001.12361.0053 2031.3.3.90.39.01-103 (SME);
09001.12361.0053 2031.3.3.90.39.01-104 (SME);
09001.12361.0053 2031.3.3.90.39.01-107 (SME);
09001.12365.0053 2031.3.3.90.39.01-103 (SME);
09001.12365.0053 2031.3.3.90.39.01-104 (SME);
09001.12365.0053 2031.3.3.90.39.01-107 (SME).
Processo: 01-032.489/2012-PMC.
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
SERVOMED COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS
HOSPITALARES LTDA.
Objeto: Aditivo 19024/02 ao Contrato de Prestação de Serviços
celebrado em 20/07/2010. Prorrogação do prazo de vigência.
Data: 09.07.2012
Prazo: vigência: mais 12 (doze) meses contados a partir de 23 de
agosto de 2012.
Valor Global: R$ 15.000,00.
Dotação Orçamentária:
33001.10301.0055.2045-3.3.90.39.0.1-303-FMS;
33001.10301.0055.2045-3.3.90.39.0.2-495-FMS;
33001.10302.0055.2045-3.3.90.39.0.1-303-FMS;
33001.10302.0055.2045-3.3.90.39.0.2-369-FMS.
Processo: 01-069.814/2010-PMC.
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55
Valor Global: R$ 11.232.432,00.
Dotação Orçamentária:
09001.12361.0053.2031.339133.0.1.107 – SME;
09001.12361.0053.2031.339133.3.1.144 – SME.
Processo: 01-046.641/2009-PMC.
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Objeto: Contrato 20350 de Prestação de Serviços de pagamento
de vencimentos, salários, proventos, aposentadorias, pensões e
similares, dos servidores da Administração Pública Municipal Direta,
Autárquica, Fundacional e de Empresas de Economia Mista do
Município de Curitiba, conforme especificações contidas no Edital de
Pregão Presencial nº 234/2012.
Data: 21.06.2012
Prazo: vigência: 60 (sessenta) meses contados a partir de 11/08/2012.
Valor Global: A CONTRATADA pagará ao CONTRATANTE, o valor
total de R$ 85.000.001,00.
Processo: 01-063.624/2012-PMC.
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
TECNOLIMP SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Aditivo 18.786/10 ao Contrato de Prestação de Serviços
celebrado em 15.01.10. Prorrogação do prazo de vigência. Edital de
Pregão Presencial nº 789/2009 – SMAB.
Data: 06.07.2012
Prazo: vigência: 06 (seis) meses.
Valor Mensal: R$ 203.321,45.
Valor Global: R$ 1.219.928,70.
Dotação Orçamentária:
08001.23692.0088.2098.3.3.90.30.0.1.000;
08001.23692.0088.2098.3.3.90.39.0.1.000;
32001.23692.0088.2102.3.3.90.30.0.2.086;
32001.23692.0088.2102.3.3.90.39.0.2.086.
Processo: 01-005.914/2012-PMC.
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
JORSAM ENGENHARIA SS LTDA.
Objeto: Aditivo nº 20185/01 ao Contrato celebrado em 02.03.12.
Prorrogação dos prazos de vigência e execução. CONVITE nº
001/2012-SMMA.
Data: 03.07.2012
Prazo: vigência: 120 (cento e vinte) dias.
execução: 120 (cento e vinte) dias.
Processo: 01-016.804/2012-PMC.
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
EXATIDÃO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
Objeto: Contrato nº 20384 de Prestação de Serviços para execução
de sepultamento de 400 (quatrocentos) corpos de pessoas indigentes,
desconhecidas e carentes no cemitério Parque São Pedro de Curitiba,
pelo período de 06 (seis) meses, conforme especificações contidas
no edital do Pregão Eletrônico nº 239/2012 – SMMA.
Data: 16.07.2012
Prazo: vigência: 06 (seis) meses.
execução: 06 (seis) meses.
Valor Global: R$ 142.100,00.
Dotação Orçamentária: 10001.15452.0094.2118.339039.0.1.000.
Processo: 01-078.953/2012-PMC.
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
ELEVADORES OTIS LTDA.
Objeto: Contrato 132-FMS de Prestação de Serviços de manutenção
preventiva, corretiva e de assistência técnica de 03 (três) elevadores,
instalados na sede da Secretaria Municipal da Saúde, sita na Avenida
Sete de Setembro, nº. 2.134, Bairro Centro, nesta Capital.
Data: 21.06.2012
Prazo: vigência: 12 (doze) meses, a contar de 09 de julho de 2012.
Valor Mensal: R$ 1.237,67.
Valor Global: R$ 14.852,04.
Dotação Orçamentária: 33001.10301.0055.2041.3.3.90.39 01.303FMS.
Processo: 01-047.725/2012-PMC.
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
ECSAM SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
Objeto: Contrato nº 20385 de Prestação de Serviços para execução
de serviços de engenharia para Manutenção, Readequação e
Recuperação das Unidades afetas ao Departamento de Pesquisa e
Conservação da Fauna da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
do Município de Curitiba (Zoológico Municipal de Curitiba e
Acantonamento, Passeio Público de Curitiba e Museu de História
Natural). edital da Concorrência Pública nº 082/2012-SMMA.
Data: 16.07.2012
Prazo: vigência: 16 (dezesseis) meses.
execução: 12 (doze) meses.
Valor Mensal: R$ 27.459,27
Valor Global: R$ 329.511,24
Dotação Orçamentária: 10001.18541.0094.2119.339039.0.1.000.
Processo: 01-043.615/2012-PMC.
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A.
Objeto: Aditivo 18517/4 ao Contrato de Prestação de Serviços de
Transporte Escolar Especial, celebrado em 24.06.2009. Prorrogação
do prazo de vigência e reajuste contratual.
Data: 29.06.2012
Prazo: vigência: de 1°/07/2012 e término em 30/06/2013.
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
PHATTANO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS E MÃO-DE-OBRA
ESPECIALIZADA LTDA.
Objeto: Aditivo nº 19008/05 ao Contrato para Prestação de Serviços
de Limpeza e Conservação celebrado em 06.07.10. Prorrogação do
prazo de vigência. Concorrência nº 021/2009.
Data: 06.07.2012
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55
Prazo: vigência: 12 (doze) meses.
Valor Mensal: R$ 134.650,50.
Valor Global: R$ 1.615.806,60.
Dotação Orçamentária: 10001.04122.0094.2122-3.3.90.37. 0 1 000
– SMMA.
Processo: 01-062.547/2009-PMC
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
14 – BRASIL TELECOM CELULAR S/A, OI S/A e TELEMAR NORTE
LESTE S/A.
Objeto: Aditivo 20304/01 ao Contrato Prestação de Serviços de
Telefonia Móvel Pessoal, celebrado em 04/06/12. Inclusão de novos
beneficiários dos serviços prestados. DT nº 23/2012.
Data: 09.07.12
Dotação Orçamentária:
12001.15125.0080.2054.339039.0.1.000-SMU;
12001.15125.0096.2130.339039.0.1.510-SMU;
14001.06122.0087.2092.339039.0.1.000-SMDS;
14001.06182.0087.2093.339039.0.1.000-SMDS;
17001.01422.0087.2092.339039.0.1.000-SAM;
17001.06244.0087.2094.339039.0.1.000-SAM;
27001.23122.0080.2054.339039.0.1.001-IMT
27001.23122.0080.2054.339039.0.2.029-IMT
33001.10301.0055.2045.339039.0.1.303-FMS;
33001.10301.0055.2045.339039.0.2.495-FMS;
33001.10301.0055.2045.339039.0.1.303-FMS;
33001.10301.0055.2045.339039.0.2.369-FMS;
Processo: 01-042641/2012-PMC
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
DE CURITIBA (FEAES-CURITIBA).
Objeto: Contrato 135-FMS de Gestão tendo por objeto a
operacionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das
atividades e serviços de saúde, em conformidade com os Anexos
Técnicos.
Data: 12.06.12
Prazo: vigência: 12 meses
Valor Global: até R$ 165.844.433,40
Dotação Orçamentária:
33001.10302.0055.2045.339039.01.303;
33001.10302.0055.2045.339039.02.369;
33001.10302.0055.2045.339030.02.496.
Processo: 01-064396/2012-PMC
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
ELEVADORES OTIS LTDA.
Objeto: Aditivo 18206/04 ao Contrato de Prestação de Serviços de
Manutenção Preventiva e Corretiva Sem Fornecimento de Peças
em 03 (Três) Elevadores do Palácio 29 de Março celebrado em
19/08/2008. Prorrogação do Prazo de Vigência e Reajuste de Valor.
Pregão Eletrônico nº 427/2008-SGM.
Data: 05.07.12
Prazo: vigência: 19 de agosto de 2013
Valor Mensal: R$ 358,43
Valor Global: R$ 4.301,16
Dotação Orçamentária: 02001.04122.0080.2054.339039.0.1.000
SGM
Processo: 01-087246/2008-PMC
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A - URBS e a empresa FITALFA
AUTO MECANICA LTDA.
Objeto: Aditivo de Transferência nº 20.367 ao MUNICÍPIO DE
CURITIBA do Contrato de Prestação de Serviços nº 185/2008
celebrado em 15.10.2008. Realiza-se a cessão contratual da
parte CONTRATANTE/CEDENTE URBS para o CESSIONÁRIO
MUNICÍPIO DE CURITIBA por meio da SETRAN.
Data: 14.06.12
Valor Global: até R$ 6.036,70
Dotação Orçamentária:
19001.15451.0093.2113.3.3.90.39.0.1.000 – SETRAN;
19001.15451.0093.2113.3.3.90.39.0.1.509 – SETRAN.
Processo: 01-019667/2012-PMC
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Objeto: Aditivo nº 19581/01 ao Convênio celebrado em 15.03.11.
Prorrogação do Prazo de vigência.
Data: 29.06.12
Prazo: vigência: 30.06.12 até 29.06.13
Processo: 01-079863/2012-PMC
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
COPYLINK EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA.
Objeto: Aditivo 19197/02 ao Contrato de Locação, Instalação e
Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos Reprográficos
Digitais, celebrado em 25/08/2010. Prorrogação do Prazo de vigência.
Data: 04.07.12
Prazo: vigência: 12 meses
Valor Global: R$ 48.380,40
Dotação Orçamentária: 03001.03062.0080.2058 – 3.3.90.39.0.1.000
Processo: 01-070412/2011-PMC
EXTRATO DO 1° Aditivo Contrato 007/2011
Partes
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA
Empresa: AUTO MERCANTIL VEÍCULOS LTDA
Objeto: Locação de veículos
Valor
R$ 1.432.879,20 (Hum milhão, quatrocentos e trinta e dois mil, oitocentos e setenta e
Global: nove reais, vinte centavos)
Prazo:
12 (doze) meses
Dotação orçamentária: 01001.01031.0083.2090- Manutenção da estrutura funcional, otimizando
os recursos de pessoal, financeiros, administrativos e materiais de competência do poder
legislativo.
01001.01031.0083.2091- Manutenção das atividades políticos parlamentares.3.3.90.39.00.00 –
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
(REPUBLICADO POR TER SAÍDO C/ INCORREÇÃO NO DOM Nº 42 DE 05/06/2012)
EXTRATO DO 1° Aditivo Contrato 008/2011
Partes
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA
Empresa: NUTRIVENDING Comercial Ltda - ME
Objeto: 1° Aditivo – Fornecimento de café, chá, leite e achocolatado pelo sistema de máquina
automático
Valor
R$ 24.120,00 (Vinte e quatro, cento e vinte reais)
Global:
Prazo:
12 (doze) meses
Dotação orçamentária: 01001.01031.0083.2090- Manutenção da estrutura funcional, otimizando
os recursos de pessoal, financeiros, administrativos e materiais de competência do poder
legislativo.
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
(REPUBLICADO POR TER SAÍDO C/ INCORREÇÃO NO DOM Nº 50 DE 05/07/2012)
URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
CNPJ Nº. 75.076.836/0001 - 79
EXTRATO DO ADITIVO Nº. 01
AO CONTRATO FUC/RIT N.º 023/12
Origem: Concorrência FUC n.º 002/2012 – Processo nº 004/12.
Contratante: URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
Contratada: CONSÓRCIO IESSA DATAPROM INDRA.
Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de
execução da implantação do “Sistema Integrado de Monitoramento SIM”, com fornecimento de materiais.
Motivo: registro do CNPJ.
Autoridade competente: Marcos Valente Isfer.
Data da assinatura: 10.07.2012.
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
EXTRATO DO ADITIVO Nº. 01
AO ANEXO II DO CONTRATO DE GESTÃO
Origem: Dispensa de Licitação nº 003/2011 – Processo nº 093/2011.
Contratante: URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
Contratada: ICI – INSTITUTO CURITIBA DE INFORMÁTICA.
Objeto: prestação dos serviços do ICI, de gestão de cópias e
impressões de outsourcing sem franquia, bem como realizar o
processo de gerenciamento.
Motivo: alteração de valor contratual.
Autoridade competente: Marcos Valente Isfer.
Data da assinatura: 17.04.2012.
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
PREGÃO PRESENCIAL FUC N.º 017/2011 – PROCESSO N.º
077/2011
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Extrato da Autorização de Fornecimento n.º 184/2012 –
13/07/2012
Contratada: BARTOSKI & ZUKOVSKI LTDA. – ME.
Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A.
Objeto/Qtde: prestação de serviço com fornecimento de materiais
para ampliação de plataforma elevada para ônibus biarticulado
conforme projeto. Piso em compensado naval (Norma Européia EN
314-2 classe de colagem 3 - uso externo descoberto) e revestimento
conforme padrão existente no local, arrematado com perfil de
alumínio estreito (conforme EB - ARA/UMT 001/04). Fixação do
perfil com parafusos fenda cabeça chata zincado, atarrachante, 4,8 x
38mm. Pintura conforme EB - ARA/UMT 003/04. Obs: O serviço inclui
a limpeza, retirada e descarte de resíduos, 04 serviços/m². Local:
Terminal Santa Cândida.
Valor: R$ 3.180,40.
Objeto/Qtde: prestação de serviço com fornecimento de materiais
para ampliação de guarda corpo de plataforma elevada, no padrão
do terminal, tudo conforme projeto. Pintura conforme EB - ARA/UMT
003/04. Local: Terminal Santa Cândida, 04 serviços/metro Linear.
Valor Total R$ 1.963,68.
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
pág. 23
PREGÃO PRESENCIAL FUC N.º 017/2011 – PROCESSO N.º
077/2011
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Extrato da Autorização de Fornecimento n.º 185/2012 –
17/07/2012
Contratada: BARTOSKI & ZUKOVSKI LTDA. – ME.
Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A.
Objeto/Qtde: prestação de serviço de confecção e instalação
em plataforma de embarque/desembarque de terminal urbano
da grande Curitiba de: lingueta tamanho 1400 x 960mm com
piso metálico em chapa de aço #1/8 com até aproximadamente
1344mm² conforme modelo e padrão do terminal. Acabamento
com piso ripadão (padrão), preto onix, sem reforço, #3,5mm e
lençol industrial preto onix 70 ,liso, com: 1400 x 333.33 x 4,8mm,
arrematado com perfil de alumínio largo (conforme EB - ARA/
UMT 002/04). Fixação do perfil com parafusos de aço carbono,
autoperfurante, cabeça redonda, zincado, torx T30, 6 x 25mm.
Pintura conforme EB - ARA/UMT 003/04.
Obs: O s e r v i ç o i n c l u i a r e t i r a d a d a l i n g u e t a e x i s t e n t e ,
reloca ç ã o d o v ã o d e a c e s s o d o g u a r d a c o r p o ( f e c h a m e n t o
do vão a t u a l e a b e r t u r a n o n o v o l o c a l q u a n d o n e c e s s á r i o )
e aca b a m e n t o s n o l o c a l d a r e t i r a d a , 5 s e r v i ç o s . L o c a l :
Termin a l C a b r a l .
Valor: R$ 3.578,40.
Objeto/Qtde: prestação de serviço com fornecimento
de materiais para ampliação de plataforma elevada para
ônibus biarticulado conforme projeto. Piso em chapa
galvanizada e revestimento conforme padrão existente no
local, arrematado com perfil de alumínio estreito (conforme
EB - ARA/UMT 001/04). Fixação do perfil com parafusos
fenda cabeça chata zincado, atarrachante, 4,8 x 38mm.
Pintura conforme EB - ARA/UMT 003/04.
Obs: O serviço inclui a limpeza, retirada e descarte de resíduos, 45,94
serviço/M². Local: Terminal Cabral.
Valor: R$ 42.747,17.
Objeto/Qtde: prestação de serviço com fornecimento de
materiais para ampliação de plataforma elevada para ônibus
biarticulado conforme projeto. Piso em chapas de alumínio e
revestimento conforme padrão existente no local, arrematado
com perfil de alumínio estreito (conforme EB - ARA/UMT
001/04). Fixação do perfil com parafusos fenda cabeça chata
zincado, atarrachante, 4,8 x 38mm. Pintura conforme EB ARA/UMT 003/04.
Obs: O serviço inclui a limpeza, retirada e descarte de resíduos,
90 serviço/M². Local: Terminal Cabral.
Valor: R$ 93.529,80.
Objeto/Qtde: prestação de serviço com fornecimento de
materiais
para ampliação de plataforma elevada para
ônibus biarticulado conforme projeto. Piso em compensado
naval (Norma Européia EN 314-2 classe de colagem 3 uso externo descoberto) e revestimento conforme padrão
existente no local, arrematado com perfil de alumínio
estreito (conforme EB - ARA/UMT 001/04). Fixação do perfil
com parafusos fenda cabeça chata zincado, atarrachante,
4,8 x 38mm. Pintura conforme EB - ARA/UMT 003/04. Obs:
O serviço inclui a limpeza, retirada e descarte de resíduos,
21,5 serviço/M². Local: Terminal Cabral.
Valor: R$ 17.094,65.
Objeto/Qtde: prestação de serviço com fornecimento de
materiais conforme projeto, para elevação de estrutura de
cobertura de terminal urbano 4mx4m (árvore metálica, domus
em fibra de vidro, viga calha) até o nível da plataforma
ampliada, inclusive com execução de pilarete de apoio em
concreto ou reforço metálico a critério da fiscalização do
serviço (detalhes em projeto) e adaptações da parte em fibra
de vidro de forma a dar bom acabamento na junção com a
cobertura existente e evitar pontos de infiltração de água da
chuva, 7 serviços. Local: Terminal Cabral.
Valor: R$ 18.309,27.
Objeto/Qtde: prestação de serviço com fornecimento de
materiais para ampliação de guarda corpo de plataforma
elevada, no padrão do terminal, tudo conforme projeto. Pintura
conforme EB - ARA/UMT 003/04, 50,24 serviço/Metro Linear.
Local: Terminal Cabral.
Valor: R$ 24.663,82.
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
PREGÃO ELETRÔNICO FUC N.° 004/2012 – PROCESSO N.º
012/2012
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Extrato da Autorização de Fornecimento n.º 186/2012 – 16/07/2012
Contratada: PROLUX ILUMINAÇÃO LTDA.
Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A.
Serviço/Qtde: tinta esmalte sintético Standart linha imobiliária auto
brilho, cor branco, 3,6 litros – 40 galões.
Valor total: R$ 1.280,00.
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
pág. 24
PREGÃO ELETRÔNICO FUC N.° 004/2012 – PROCESSO N.º
012/2012
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Extrato da Autorização de Fornecimento n.º 187/2012 –
16/07/2012
Contratada: VICO COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA. – ME.
Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A.
Serviço/Qtde: resina ortofitálica, poliéster insaturada, lata com 3,7
kg totalmente polimerizável, baixa viscosidade, fixotrópica, préacelerada (cola para laminação) – 10 latas.
Valor total: R$ 530,00.
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
PREGÃO ELETRÔNICO URBS N.° 007/2012 – PROCESSO N.º
138/2011
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Extrato da Autorização de Fornecimento n.º 188/2012 –
16/07/2012
Contratada: WILLIAN STELLA ARAUCÁRIA - ME.
Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A.
Serviço/Qtde: prestação de serviço de confecção de Roldanas
inferiores em nylon 6 com chanfro nas duas faces, alojamento com
ajustes h7 para rolamento 6004, canal para anel interno, medidas e
tolerâncias conforme modelo, acabamento liso – 100 serviços.
Valor total: R$ 4.500,00.
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
PREGÃO ELETRÔNICO URBS N° 056/2011 – PROCESSO Nº
099/2011
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Extrato da Autorização de Fornecimento nº. 190/2012 –
17/07/2012
Contratada: LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A.
Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A.
O b j e t o / Q u antidade: gás, com carga útil de 45 kg,
l i q u e f e i t o de petróleo, acondicionado em embalagem
m e t á l i c a . Local de entrega: UAD – Unidade de Apoio
A d m i n i s t r a tivo – Av. Presidente Affonso Camargo, 330 E s t a ç ã o R odoferroviária – no local do Antigo Posto de
C o m b u s t í v el - 135 kg.
Valor total: R$ 337,50.
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
PREGÃO ELETRÔNICO URBS N.° 017/2012 – PROCESSO URBS
N.º 015/2012
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Extrato da Autorização de Fornecimento n.º 191/2012 –
19/07/2012
Contratada: H.M.S. TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS
LTDA.
Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A.
Serviço/Qtde: locação de caçamba estacionária, com capacidade
de 5,0 m³, para armazenamento e destinação final de resíduos a ser
colocada na Rodoferroviária – Av. Presidente Affonso Camargo, 330 –
no local do antigo Posto de Combustível. Material a ser transportado:
caliça. 01 unidade.
Valor total: R$ 181,00.
Serviço/Qtde: locação de caçamba estacionária, com
capacidade de 5,0 m³, para armazenamento e destinação
final de resíduos a ser colocada na Rodoferroviária – Av.
Presidente Affonso Camargo, 330 – no local do antigo
Posto de Combustível. Material a ser transportado: restos
vegetais. 01 unidade.
Valor total: R$ 219,00.
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo NO 02/2012
Processo PE no 17/11 Contrato nº 172/11
PARTES: INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO
DE CURITIBA e a EMPRESA GEOBUILDER TECNOLOGIA EM
GEOINFORMAÇÃO LTDA.
OBJETO: Prestação de serviços de levantamentos topográficos lote
01 Pregão eletrônico 17/2011.
Aditivo de prazo de execução, prorrogando o contrato 172/11 até o
dia 31/07/2012.
DATA DA ASSINATURA : 16/07/2012
CLÉVER UBIRATAN TEIXEIRA DE ALMEIDA - PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Protocolo: 35-000208/2012.
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e o LAR BATISTA
ESPERANÇA – 4239.
O b j e t o : Te m o p r e s e n t e p o r o b j e t i v o f o r m a l i z a r
convênio entre as partes para a implantação do Projeto
“Lar Batista Esperança – Casa 09”, com recursos
do Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS,
visando o atendimento integral de 10 (dez) crianças e
adolescentes, do sexo feminino, na faixa etária entre
06 (seis) a 12 (doze) anos de idade, em acolhimento
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
I n s t i t u c i o n a l m a m o d a l i d a d e C a s a L a r.
Assinatura: 29 dias do mês de junho de 2012.
Vigência: O presente convênio é firmado para vigorar pelo período de
12 (doze) meses, contados a partir da data de 01/07/2012.
Valor: O valor total será de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil
reais).
Dotação Orçamentária:
38001.08243.0051.6002 3.3.50.43.00.00 0 1 001.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Protocolo: 35-000039/2012.
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e a ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL –
ADES 4234.
Objeto: O presente instrumento tem por objetivo formalizar
convênio entre os celebrantes para o fim de destinar recurso
financeiro do Fundo Municipal da Assistência Social –
FMAS, que será utilizado para despesas com material de
consumo, serviços de terceiros e pessoal, para implantação
do Projeto “Centro de Convivência e Atenção a Crianças e
Adolescentes em Situação de Rua – Criança Quer Futuro”,
que visa contribuir para a redução da exposição de crianças e
adolescentes à situação de rua, proporcionando o contato com
a prática esportiva e cultural, através de ações socioeducativas,
garantindo a integração social e defesa dos direitos a
cidadania, beneficiando diretamente até 30 (trinta) crianças e
adolescentes, de ambos os sexos, na faixa etária de 07 (sete)
a 17 (dezessete) anos, em situação de rua, que freqüentam o
Centro de Convivência Criança Quer Futuro.
Assinatura: 02 dias do mês de julho de 2012.
Vigência: O presente convênio é firmado para vigorar pelo
período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
05/07/2012.
Valor: O valor total será de até R$ 91.801,94 (noventa e um mil
oitocentos e um reais e noventa e quatro centavos).
Dotação Orçamentária:
38001.08243.0051.6002 3.3.50.43.00.00 0 1 001.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Processo: 128849/2011.
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e o PEQUENO
COTOLENGO DO PARANÁ DOM ORIONE – 4232.
Objeto: O presente instrumento objetiva formalizar
termo de convênio, para repasse de recurso financeiro
a ser utilizado com despesas de custeio na execução
do Projeto Cuidar para Crescer, que tem como objetivo
possibilitar a convivência comunitária; favorecer
o surgimento e o desenvolvimento de aptidões e
oportunidades para que os indivíduos façam escolhas
com autonomia e promover o acesso a programações
c u l t u r a i s d e l a z e r, d e e s p o r t e e o c u p a c i o n a i s i n t e r n a s
e externas, relacionando-as a interesse, vivências,
desejos e possibilidades dos moradores, beneficiando
143 pessoas com deficiência.
Assinatura: 26 dias do mês de junho de 2012.
Vigência: O presente convênio é firmado para vigorar pelo período de
12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Valor: O valor total será de até R$ 63.091,20 (sessenta e três mil,
noventa e um reais e vinte centavos).
Dotação Orçamentária:
38001.08244.0051.2025 3.3.50.43.00.00 3 2 825.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Processo: 143527/2011.
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e a FUNDAÇÃO
ECUMÊNICA DE PROTEÇÃO AO EXCEPCIONAL – 4229.
Objeto: O presente instrumento objetiva formalizar
termo de convênio, para repasse de recurso financeiro a
ser utilizado para despesas com material de consumo e
serviços de terceiros na execução do Projeto “Promoção da
Autonomia, Inclusão Social e Melhoria da Qualidade de
Vida da Pessoa com Deficiência e de Seus Familiares”,
o qual tem por objetivo desenvolver atividades que visam
a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos
para inclusão social, o fortalecimento de vínculos familiares
e comunitários, beneficiando diretamente até 285 (duzentos
e oitenta e cinco) crianças e jovens, de ambos os sexos,
com deficiência intelectual e ou múltipla deficiência e seus
familiares.
Assinatura: 28 dias do mês de junho de 2012.
Vigência: O presente convênio é firmado para vigorar pelo
período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura.
Valor: O valor total será de até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil
reais).
Dotação Orçamentária:
38001.08244.0051.2025 3.3.50.43.00.00 3 2 825.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Protocolo: 35-000209/2012.
CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e o LAR BATISTA
ESPERANÇA – 4244.
Objeto: Tem o presente por objetivo formalizar convênio
entre as partes para a implantação do Projeto “Lar Batista
Esperança – Casa 02”, com recursos do Fundo Municipal da
Assistência Social – FMAS, visando o atendimento integral de
10 (dez) crianças e adolescentes, do sexo masculino, na faixa
etária entre 06 (seis) a 12 (doze) anos de idade, em situação
de risco e vulnerabilidade social e pessoal, em acolhimento
Institucional ma modalidade Casa Lar.
Assinatura: 29 dias do mês de junho de 2012.
Vigência: O presente convênio é firmado para vigorar pelo período de
12 (doze) meses, contados a partir da data de 01/07/2012.
Valor: O valor total será de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil
reais).
Dotação Orçamentária:
38001.08243.0051.6002 3.3.50.43.00.00 0 1 001.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Processo: 038776/2012.
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e a ASSOCIAÇÃO
PARANAENSE PARA O DESENVOLVIMENTO DO POTENCIAL
HUMANO 4273.
Objeto: O presente instrumento tem por objetivo formalizar
Termo de Convênio entre as partes para repasse de recurso
financeiro oriundo do Fundo Municipal de Assistência Social,
para implementação do Projeto “Cidadania em Ação”, o qual
será utilizado para despesas de custeio, visando criar um
ambiente acolhedor ás 172 (cento e setenta e duas) pessoas
com deficiência e seus familiares e garantir direitos de cidadão
e sua participação plena e efetiva na sociedade com dignidade
e igualdade.
Assinatura: 16 dias do mês de julho de 2012.
Vigência: O presente Convênio terá vigência de 04 (quatro) meses,
contados a partir da data de sua assinatura.
Valor: O valor total do repasse será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais).
Dotação Orçamentária: 38001.08244.0051.2023 3.3.50.41.00.00 0
1 001.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Protocolo: 35-000212/2012.
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e o LAR BATISTA
ESPERANÇA – 4242.
Objeto: Tem o presente por objetivo formalizar convênio
entre as partes para a implantação do Projeto “Lar Batista
Esperança – Casa 07”, com recursos do Fundo Municipal da
Assistência Social – FMAS, visando o atendimento integral de
10 (dez) crianças e adolescentes, do sexo feminino, na faixa
etária entre 06 (seis) a 12 (doze) anos de idade, em acolhimento
Institucional ma modalidade Casa Lar.
Assinatura: 29 dias do mês de junho de 2012.
Vigência: O presente convênio é firmado para vigorar pelo período de
12 (doze) meses, contados a partir da data de 01/07/2012.
Valor: O valor total será de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil
reais).
Dotação Orçamentária:
38001.08243.0051.6002 3.3.50.43.00.00 0 1 001 – FMAS.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Protocolo: 35-000210/2012.
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e o LAR BATISTA
ESPERANÇA – 4243.
O b j e t o : Te m o p r e s e n t e p o r o b j e t i v o f o r m a l i z a r c o n v ê n i o
entre as partes para a implantação do Projeto “Lar
Batista Esperança – Casa 06”, com recursos do Fundo
Municipal da Assistência Social – FMAS, visando o
atendimento integral de 10 (dez) crianças, de ambos os
sexos, na faixa etária entre 00(zero) a 06(seis) anos de
idade, em acolhimento Institucional ma modalidade Casa
L a r.
Assinatura: 29 dias do mês de junho de 2012.
Vigência: O presente convênio é firmado para vigorar pelo
período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
01/07/2012.
Valor: O valor total será de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil
reais).
Dotação Orçamentária:
38001.08243.0051.6002 3.3.50.43.00.00 0 1 001.
EXTRATO ADITIVO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo: 041016/2011 e Protocolo 35-000054/2012
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS e ELECTROLUX DO
BRASIL S/A 3712/02.
Objeto: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de
vigência constante da Cláusula Primeira do Termo Aditivo nº 3712/01,
compreendendo o período de 10 de maio de 2012 até 09 de maio
de 2013.
Assinatura: 09 dias do mês de maio de 2012.
Vigência: De 10 de maio de 2012 até 09 de maio de 2013.

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