Diário Oficial - Estado do Paraná
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CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA pág. 1 Diário Oficial ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 55 - ANO XLVI CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2012 SUMÁRIO Licitações................................................................................. 01 Atos do Poder Legislativo............................................................. Atos do Prefeito........................................................................ 12 Secretarias Municipais Governo........................................................................................ Comunicação Social..................................................................... Administração........................................................................... 15 Recursos Humanos.................................................................. 15 Antidrogas.................................................................................... Finanças................................................................................... 17 Abastecimento.............................................................................. Defesa Social............................................................................... Educação.................................................................................. 15 Meio Ambiente.............................................................................. Obras Públicas............................................................................. Saúde....................................................................................... 18 Urbanismo.................................................................................... Procuradoria Geral do Município.............................................. 15 Esporte e Lazer - SMELJ......................................................... 17 Trabalho e Emprego .................................................................... Assuntos Metropolitanos.............................................................. Planejamento e Gestão - Seplan.................................................. Trânsito..................................................................................... 18 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Inst. de Pesq. e Plan. Urbano de Curitiba - IPPUC...................... Inst. de Previdência dos Serv. do Mun. de Curitiba - IPMC......... Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A................................... Inst. Municipal de Administração Pública - IMAP......................... Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo......................... Instituto Curitiba de Saúde - ICS ................................................. Fundação Cultural de Curitiba - FCC ...................................... 20 Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba - FEAES................................................ 22 Comp. de Habitação Popular de Curitiba - COHAB.-CT.............. Comp. de Desenvolvimento de Curitiba - Curitba S/A.................. Urbanização de Curitiba S/A - URBS........................................... Fundação de Ação Social - FAS............................................... 18 Conselhos..................................................................................... Contratos.................................................................................. 22 ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Instituto Curitiba de Informática - ICI............................................ LICITAÇÃO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 245/2012 SGM = R$ 18.400,00 (Dezoito mil e quatrocentos reais). Curitiba, 18 de julho de 2012. GISLAINE MARTINS DE MELO-PREGOEIRA O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.curitiba.pr.gov. br. Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato pelos fones: (0XX41) 3350-9032 / 3350-9023. SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL EDITAL DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO PE 294/2012 SGM OBJETO: AQUISIÇÃO DE SIMULADOR DE ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORÁXICA, E MODELOS DE ANATOMIA HUMANA. CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM A Pregoeira torna público a quem interessar possa que os itens vencidos e devidamente classificados para as empresas abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 294/2012 SGM são: EMPRESA: CIVIAM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Item 1: SIMULADOR DE ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORÁXICAMETA 1, POR REALIDADE VIRTUAL, conforme especificações inseridas e previstas em edital. Marca/Modelo: CAE/CANADA TTES Valor unitário: R$ 229.900,00 Quantidade: 1,00 Valor total: R$ 229.900,00 Valor total da empresa: R$ 229.900,00. EMPRESA: COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E EDUCATIVOS CIVIAM LTDA – EPP Item 2: REPRODUÇÃO DE CRÂNIO PINTADO-META 1, conforme especificações inseridas e previstas em edital. Marca/Modelo: 3B/ALEMANHA A282 Valor unitário: R$ 1.927,00 Quantidade: 1,00 Valor total: R$ 1.927,00 Item 3: FIGURA MUSCULAR DE LUX0, 30 PARTES-META 1, conforme especificações inseridas e previstas em edital. Marca/Modelo: ALTAY/ITALIA 6000.56 Valor unitário: R$ 6.890,00 Quantidade: 10,00 Valor total: R$ 68.900,00 Item 4: CABEÇA EM VERSÃO DE LUXO COM PESCOÇO, 4 PEÇAS-META 1, conforme especificações inseridas e previstas em edital. Marca/Modelo: 3B/ALEMANHA C09/1 Valor unitário: R$ 1.189,0000 Quantidade: 10,00 Valor total: R$ 11.890,00 Valor total da empresa: R$ 82.717,00. TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 294/2012 SGM = R$ 312.617,00 (Trezentos e doze mil, seiscentos e dezessete reais). Curitiba, 16 de julho de 2012. GISLAINE MARTINS DE MELO-PREGOEIRA EDITAL DE RETIFICACAO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO PE 245/2012 SGM OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELEVISOR LED 55 “ CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM A Pregoeira torna público a quem interessar possa, que o item vencido e devidamente classificado para a empresa abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 245/2012 SGM é: EMPRESA: AWG TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA. Item 1: TV LED 55” - META 4, conforme especificações previstas e inseridas em edital. Marca/Modelo: SAMSUNG UN55D8000 Valor unitário: R$ 9.200,00 Quantidade: 2,00 Valor total: R$ 18.400,00 Valor total da empresa: R$ 18.400,00. EDIÇÃO DE HOJE 24 PÁG. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 348/2012 - SMAD OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAPA DE PROCESSO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES ENVIO DA PROPOSTA: 07/08/2012 - HORÁRIO: 9h. as 09h30min. ENVIO DE LANCES: 07/08/2012 - HORÁRIO: 9h35min. as 10h. Curitiba, 24 de julho de 2012. TELMA LEMOS DOS SANTOS BARBETA SILVA-PREGOEIRA AVISO CONCORRÊNCIA Nº 001/2012 EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA OBJETO: Outorga de concessão de gestão e operação precedida de obras dos espaços de cultura e lazer Ópera de Arame, Pedreira Paulo Leminski e Parque Náutico. A Comissão Especial de Licitação torna público para conhecimento dos interessados, que cumpridas às formalidades legais relativas ao julgamento da proposta econômica referente à Concorrência em epígrafe, resolveu: CLASSIFICAR: CLASSIFICADA: EMPRESA DC SET eventos com 95,1 PONTOS CLASSIFICADA: PARNAXX com 67,7 PONTOS A ATA DE JULGAMENTO ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NA COMISSÃO DE LICITAÇÃO (RUA SOLIMÕES, 160 – TÉRREO). Fica aberto o prazo recursal, até as 18h do dia 31/07/2012. Curitiba, 24 de julho de 2012. DENISE SANTOS MARTINS-PRESIDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EDITAL RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO nº 315/2012 SMAD OBJETO: AMPLIAÇÃO DA COBERTURA DE VIDEOMONITORAMENTO NO BAIRRO ALTO DA GLÓRIA, NAS IMEDIAÇÕES DA IGREJA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO CRITÉRIO: MENOR PREÇO GLOBAL A PREGOEIRA torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados, para a empresa abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 315/2012 SMAD são: EMPRESA: AFLUIR NEGÓCIOS E TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 Valor total da empresa: R$ 89.177,00. TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 315/2012 SMAD R$ 89.177,00 Curitiba, 24 de julho de 2012. MARILIZ DA LUZ BORBA SÓPPA-PREGOEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROTOCOLO nº 01-076896/2011 Ratificação de inexigibilidade de licitação, em conformidade com o “caput” do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93, para: Credenciamento para contratação de empresas operadoras de “cartões-alimentação”, para prestação de serviços nos Armazéns da Família, conforme Parecer Jurídico nº 247/2012PGM/NAJ-SMAB, aprovado pela PGCJ e processo nº 01076896/2011. Curitiba, 19 de julho de 2.012. HUMBERTO MALUCELLI NETO-SECRETÁRIO MUNICIPAL pág. 2 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LUCIANO DUCCI – Prefeito Municipal Palácio 29 de Março – Avenida Cândido de Abreu 817 – Centro Cívico GABINETE DO PREFEITO – GAPE JOSÉ ANTONIO ANDREGUETTO - Chefe de Gabinete MOACIR JOSÉ DA SILVA - Superintendente de Implantação de Obras Urbanas SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS – Secretária BEATRIZ BATTISTELLA NADAS - Superintendente Executiva ANNA PAULA LACERDA PENTEADO - Superintendente de Gestão da Saúde PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM CLAUDINE CAMARGO BETTES – Procuradora Geral ROSA MARIA ALVES PEDROSO – Subprocuradora SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL – SGM LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR – Secretário AIRTON SOZZI JUNIOR – Superintendente Executivo AIRTON SOZZI JUNIOR – Superintendente de Manutenção Urbana Interino SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL – SMCS DAVID CAMPOS - Secretário SANDRA REGINA MACHADO NASSAR - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SMELJ MARCELLO BERNARDI VIEIRA RICHA - Secretário LEANDRO NUNES MELLER - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS METROPOLITANOS - SMAM ANGELO BATISTA – Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA - Secretária LIA NARA PALUDO - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREGO - SMTE PAULO AFONSO BRACARENSE COSTA – Secretário CESAR TADEU BASSANI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SMF JOÃO LUIZ MARCON – Secretário ARY GIL MERCHEL PIOVESAN - Superintendente SECRETARIA ANTIDROGAS MUNICIPAL - SAM HAMILTON JOSÉ KLEIN - Secretário FLAVIA CAROLINA RESENDE JABER FRANCISCHINI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO – SMAB HUMBERTO MALUCELLI NETO – Secretário EDSON RIVELINO PEREIRA – Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SETRAN MARCELO LINHARES FREHSE - Secretário Interino MARCELO LINHARES FREHSE - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME LILIANE CASAGRANDE SABBAG – Secretária RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS – Superintendente de Gestão Educacional DANIELE REGINA DOS SANTOS – Superintendente Executivo SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DA COPA 2014 - SECOPA LUIZ CARLOS DE CARVALHO - Secretário SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SERIN JORGE LUIZ DE PAULA MARTINS - Secretário SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES COM A COMUNIDADE - SERCOM FERNANDO MAURO NASCIMENTO GUEDES - Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS – SMOP MARIO YOSHIO TOOKUNI – Secretário ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Telefones Departamento de Imprensa Oficial do Estado (DIOE) Setor.................................... Telefones Fax Diretor - Presidente Ivens Moretti Pacheco Assinaturas........................... 3313-3234 3313-3236 Diretor Administrativo-Financeiro Geraldo Serathiuk Faturamento e Cobrança..... 3313-3242 3313-3243 3313-3295 Orçamentos Gráficos........... 3313-3206 3313-3208 3313-3222 Rua dos Funcionários 1645 | Cabral CEP 80035 050 Caixa Postal nº 1182 CEP 80001 970 Informações PABX 3313-3200 - Fax 3313-3210 (Gerência Comercial) SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB PREGÃO ELETRÔNICO – SMAB AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 84/2012 PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 39/2012 – SMAB 0OBJETO: “SERVIÇOS CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIA”. DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 06/08/2012 - 09h 00 min às 09h40 min DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 06/08/2012- 09h45 min às 10h 15 min Curitiba, 24 de julho de 2012. LIDIA KUPKA-PREGOEIRA AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA. O E D I TA L E S T Á À D I S P O S I Ç Ã O D O S I N T E R E S S A D O S NO P O R TA L DE COMPRAS DA PREFEITURA M U N I C I PA L D E C U R I T I B A : w w w. e - c o m p r a s . c u r i t i b a . p r. g o v. b r Venda de Materiais............... 3313-3265 LUIZ MASARU HAYAKAWA - Administrador Regional da Matriz - R.1.MZ EMILIO ANTONIO TRAUTWEIN - Administrador da Regional do Boqueirão R.2.BQ MARIA IZABEL DE PAULA - Administrador da Regional do Cajuru - R.3.CJ JANAINA LOPES GEHR - Administrador Regional da Boa Vista - R.4.BV INES ULTRAMARI HARTL - Administrador da Regional de Santa Felicidade - R.5.SF GILBERTO BEDIN - Administrador da Regional do Portão - R.7.PR FERNANDO ROBERTO JANZ - Administrador da Regional do Pinheirinho - R.8.PN ELCI DULCE SFREDO - Administrador da Regional do Bairro Novo - R.10.BN JOSÉ DIRCEU DE MATOS - Administrador da Regional da Cidade Industrial de Curitiba - R.11.CIC ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AUTARQUIAS INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA – IPPUC CLEVER UBIRATAN TEIXEIRA DE ALMEIDA – Presidente SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE POLÍTICA HABITACIONAL - SEPHA IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS - Secretário Interino SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SMMA MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS – Secretária JOSIANA SAQUELLI KOCH - Superintendente de Controle Ambiental SERGIO GALANTE TOCCHIO - Superintendente de Obras e Serviços SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA SEDPD IRAJÁ DE BRITO VAZ - Secretário ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL – SMDS NAZIR ABDALLA CHAIN – Secretário OSNI STIVAL – Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SMAD DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA - Secretária SAMIRA CÉLIA NEME TOMITA - Superintendente Diário Oficial SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO – SMU SUELY HASS - Secretária ROBERTO MARANGON - Superintendente de Projetos JULIO MAZZA DE SOUZA - Superintendente Técnico SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAN CARLOS HOMERO GIACOMINI - Secretário Interino ANA CRISTINA WOLLMANN ZORNIG JAYME – Superintendente 3313-3204 INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IMAP CARLOS HOMERO GIACOMINI – Presidente ELAINE ROSSI RIBEIRO – Superintendente Técnico INST. DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO MUNICÍPIO DE CURITIBA – IPMC WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI - Diretora-Presidente INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO JULIANA VELLOZO ALMEIDA VOSNIKA - Presidente COLMAR CHINASSO FILHO - Superintendente FUNDAÇÕES FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA – FCC ROBERTA STORELLI – Presidente FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS MARRY SALETTE DAL-PRÁ DUCCI – Presidente FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA – FEAES TEREZA KINDRA - Diretora Geral SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA COHAB – CT IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS - Diretor- Presidente URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. MARCOS VALENTE ISFER - Presidente COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S/A VIVIANE REDONDO MACHADO - Diretora-Presidente Publicações-Diário Oficial - Com. Ind. e Serviços.......... 3313-3218 3313-3286 Teleatendimento................... 3313-3230 3313-3219 3313-3217 SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS. INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-3829 SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB EDITAL RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO PE 33/2012 SMAB/FAAC OBJETO: SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE PLACAS COMEMORATIVAS. CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM A PREGOEIRA, torna público a quem interessar possa que, o item vencido e devidamente classificado para a empresa abaixo no PREGÃO ELETRÔNICO PE 33/2012 SMAB/FAAC é: EMPRESA ALESSANDRINI & CIA LTDA Item 1 Valor total da empresa: R$ 1.178,00. TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 33/2012 SMAB/FAAC = R$ AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO S/A GILBERTO JOSE DE CAMARGO - Diretor-Presidente 1.178,00 Curitiba, 24 de julho de 2012. IVANETE MARTINS TEIXEIRA MONDINI-PREGOEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB EDITAL RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO PE 305/2012 SMAB OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOLA HIDRAULICA DE AÇO. CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM O PREGOEIRO, torna público a quem interessar possa, que o item vencido, e devidamente classificado, para a empresa abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 305/2012 SMAB é: EMPRESA HIDROVOLTS MATERIAL ELÉTRICO HIDRÁULICO E FERRAGENS LTDA Itens 1 Valor total da empresa: R$ 800,00. TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 305/2012 SMAB = R$ 800,00 Curitiba, 24 de julho de 2012. RAFAEL GARRIDO MOREIRA-PREGOEIRO CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55 SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE RESULTADO E JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 027/2012-SMAB OBJETO: “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO, PARA OCUPAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE 4 (QUATRO) UNIDADES COMERCIAIS, DISTRIBUIÍDAS EM LOTES, DO MERCADO REGIONAL DO CAJURU, LOCALIZADO A AV. PREFEITO MAURICIO FRUET, 1880”. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior oferta por Lote. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SMAB, torna público a quem interessar possa, que o(s) Lote(s) vencido(s), e devidamente classificado(s) para o(s) licitante(s) abaixo, na Concorrência nº 027/2012-SMAB são: ROSANE JEUNIKER MADER LEAL (PESSOA FÍSICA) Lote 1 - Box 10 – Área de 18,67m² - Delicatessen (Comercialização de produtos alimentícios variados e diferenciados, tais como: vários tipos de pastas (exemplo: de hadock, de salmão, de azeitona, de provolene), pães diferenciados, torradas de vários tipos e cores (exemplo: de beterraba, de espinafre, de cenoura), biscoitos finos embalados e bebidas finas, chás importados, enlatados, cupcakes, especiarias, patês, chocolates finos, entre outros) e/ou - Cafeteria (comercialização de cafés especiais, grãos e bebidas, com o sem acompanhamentos) ou - Correspondente bancários, serviços lotéricos (prestação de serviços bancários/ lotéricos) Valor total da proposta de R$ 2.105,00 (dois mil cento e cinco reais). JULIO CESAR TADAO KOBE (PESSOA FÍSICA) Lote 3 - Box 17 – Área de 28,37m² - Mercearia (produtos alimentícios variados, exceto doces a granel e em pasta, conservas e bolachas a granel) ou - Serviços postais (prestação de serviços de postais/correio, correspondente de serviços de Postais/correio) Valor total da proposta de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). * Os Lote 02 (Box 11 – Área de 37,74m² - Casa de Massa (Massas preparadas, frescas, ou resfriadas, com ou sem molho ou recheio) – e o Lote 04 (banca 03 - Área de 4,00m² - Hortifruticula (Comercialização de produtos alimentícios variados e diferenciados, tais como: frutas, verduras, legumes, tubérculos e raízes) foram “FRACASSADOS”. TOTAL GERAL DA CONCORRÊNCIA Nº 027/2012-SMAB - R$ 3.305,00 (três mil trezentos e cinco reais). Para cumprir as formalidades legais, manda afixar este Edital em mural próprio. Em, 20 de julho de 2012. ANDRÉ LUIZ DA MOTTA BEZERRA-PRESIDENTE DA CPL/SMAB SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Ata de Registro de Preços nº 1 Pregão Eletrônico nº 27/2012-FAAC Interessado: SMAB/FAAC/FUMSAN Aos 24 dias do mês de julho do ano de 2012, na cidade de SECRETARIA MUNICIPAL na DO ABASTECIMENTO - SMAB Curitiba, Estado do Paraná, SECRETARIA MUNICIPAL DO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ABASTECIMENTO, sito à Rua General Carneiro nº 938, reuniu-se o Secretário Ata de Registro Municipal de Preços nº 1 do Abastecimento Humberto Malucelli Neto, CPF, 233.226.329-20, representante do Município de Curitiba e, a Empresa Pregão Eletrônico nº 27/2012-FAAC Interessado: SMAB/FAAC/FUMSAN Festa Fácil Panificadora e Confeitaria Ltda com sede à Rua André Aos 24 dias n° do mês de – julho do ano deComprido 2012, na cidade-deCuritiba, Curitiba, Estado do Paraná, na SECRETARIA Surugi, 231 Campo CNPJ 06.191.297/001MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO, sito à Rua General Carneiro nº 938, reuniu-se o Secretário Municipal 04 neste atoHumberto representada senhor Iwerson Rodrigo Fernandes, do Abastecimento Malucelli Neto,pelo CPF, 233.226.329-20, representante do Município de Curitiba CPF 021.262.669-82, para proceder, nossede termos do Decreto Municipal e, a Empresa Festa Fácil Panificadora e Confeitaria Ltda com à Rua André Surugi, n° 231 – Campo Comprido Curitiba, 06.191.297/001-04 senhor Iwerson Rodrigo nº 1550- de 28 CNPJ de dezembro de neste 2006atoe representada do Edital pelo de Pregão Eletrônico Fernandes, CPF 021.262.669-82, proceder, nos do Decreto nº 1550de de serviço 28 de nº 27/2012 - FAAC, aopara Registro de termos Preços para Municipal prestação dezembro de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 27/2012 FAAC, ao Registro de Preços para12 de fornecimento de Coffee Break e coquetel, pelo período de prestação de serviço de fornecimento de Coffee Break e coquetel, pelo período de 12 (doze) meses, (doze) meses, referente aos ITENS abaixo descriminados, com seu referente aos ITENS abaixo descriminados, com seu respectivo preço unitário e mediante condições respectivo preço unitário e mediante condições seguintes seguintes. ITEM CÓDIGO SGP 1 PESSOAS 3 PESSOAS DESCRIÇÃO SERVIÇO, FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK – TRADICIONAL, conforme especificações inseridas e previstas em Edital. SERVIÇO, FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK – SAUDÁVEL, conforme especificações inseridas e previstas em Edital. TOTAL PREVISÃO 12 MESES VALOR UNITÁRIO 3000 R$ 11,93 2000 R$ 11,85 VALOR ESTIMADO TOTAL PARA 12 (DOZE) MESES EM R$ R$ 35.790,00 R$ 23.700,00 R$ 59.490,00 1 - Fica declarado que o preço constante da presente Ata, portanto registrado, é válido por 12 (doze) meses, 1contado - Fica declarado que o desta preço constante presente Ata, onde portanto à partir da data da publicação Ata no Diário Oficial da do Município de Curitiba, já se registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado à partir da data da encontram computadas eventuais prorrogações. 2 - As obrigaçõesdesta da Contratada e doDiário MunicípioOficial encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão publicação Ata no do Município de Curitiba, onde Eletrônico n° 27/2012 – SMAB/FAAC, bem comoeventuais nas condições prorrogações. abaixo: já se encontram computadas 2.1. Se a licitante adjudicada deixar de entregar o objeto licitado dentro do prazo, por motivo injustificado ou 2inaceitável, - As obrigações Contratada e do Municípioe ainda encontram-se ou o fizer fora dasda especificações e condições pré-determinadas em qualquer outrano Edital deinexecução Embasamento Eletrônico n° às27/2012 SMAB/ hipótese de parcial ou totaldo do Pregão contrato, poderão ser aplicadas penalidades–seguintes, garantida defesa do interessado, no prazo de 05abaixo: (cinco) dias úteis. FAAC, bemprévia como nas condições 2.1.1. Advertência. 2.1. Se a licitante adjudicada deixar de entregar o objeto licitado 2.1.2. No caso de atraso injustificado na entrega do objeto e/ou prestação de serviços, ou ainda na dentro do prazo, por motivo injustificado ou inaceitável, ou o fizer execução do contrato, a multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da contratação, até o fora das de especificações condições em prazo máximo 10 (dez) dias. Vencidoeo prazo de que tratapré-determinadas este item, o empenho poderáeserainda cancelado qualquer outra hipótese dedemais inexecução parcial ou total do contrato, ou o contrato rescindido, sem prejuízo das sanções previstas. 2.1.3. No caso de inadimplemento do contrato, será aplicada multa punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 2.1.4. As multas de mora item 2.1.2 e punitiva item 2.1.3 poderão ser cumuladas. 2.1.5. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal 1.644/09. 2.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 2.1.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA poderão ser aplicadas às penalidades seguintes, garantida defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2.1.1. Advertência. 2.1.2. No caso de atraso injustificado na entrega do objeto e/ou prestação de serviços, ou ainda na execução do contrato, a multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da contratação, até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo de que trata este item, o empenho poderá ser cancelado ou o contrato rescindido, sem prejuízo das demais sanções previstas. 2.1.3. No caso de inadimplemento do contrato, será aplicada multa punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 2.1.4. As multas de mora item 2.1.2 e punitiva item 2.1.3 poderão ser cumuladas. 2.1.5. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal 1.644/09. 2.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 2.1.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas, não se aplicando o presente aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço. 2.1.8. A aplicação de penalidades não prejudica o direito do Município de Curitiba recorrer às garantias contratuais, com o objetivo de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha causado a firma ou profissionais inadimplentes, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial de eventuais perdas e danos. 2.2. A empresa vencedora assumirá integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste Pregão Eletrônico. 2.3. O total atendimento da especificação do objeto licitado é de exclusiva responsabilidade da empresa licitante. Se no momento da entrega, os produtos não corresponderem às especificações solicitadas, estes serão recusados e a empresa ficará sujeita às penalidades previstas neste edital de embasamento. 2.4. A execução do objeto licitado deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias, no horário comercial de segunda-feira a sábado, a partir da data da comunicação para retirada do empenho, livre de quaisquer outros encargos sejam por fretes, carretos, taxa de descargas, presentes às Notas Fiscais correspondentes. Considerar-se-á em mora no dia seguinte ao vencimento deste prazo. 2.5. A quantidade relacionada no formulário proposta serve apenas como orientação para composição de preços não constituindo, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo da quantidade, o preço permanecerá inalterado. Não havendo mais nada a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. 2.6. Em atendimento ao art. 9º do Decreto Municipal nº 1.644/09, foram designados como gestor e suplente do(s) contrato(s) originado(s) do presente Pregão Eletrônico, os seguintes servidores: - Fabiana Hammerschmidt Marcondes – Matrícula: 79.057 - Edna Pereira dos Santos – Matrícula: 79.718 HUMBERTO MALUCELLI NETO-SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO FESTA FÁCIL PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA – MECONTRATADA SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Ata de Registro de Preços nº 1 Pregão Eletrônico nº 27/2012-FAAC Interessado: SMAB/FAAC/FUMSAN Aos 24 dias do mês de julho do ano de 2012, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO, sito à Rua General Carneiro nº 938, reuniu-se o Secretário Municipal do Abastecimento Humberto Malucelli Neto, CPF, 233.226.329-20, representante do Município de Curitiba e, a Empresa Panificadora Doce Pão Ltda com sede à Rua Joaquim Nabuco, n° 1290 - Bairro São Cristóvão - São José dos Pinhais, CNPJ 01.560.934/0001-40 neste ato representada pelo senhor Samuel Nogueira Martines, CPF 047.444.199-76, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1550 de 28 de dezembro de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 27/2012 - FAAC, ao Registro de Preços para prestação de serviço de fornecimento de Coffee Break e coquetel, pelo período de 12 (doze) meses, referente aos ITENS Aos 24 dias do mês de julho do ano de 2012, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO, sito à Rua General Carneiro nº 938, reuniu-se o Secretário Municipal do Abastecimento Humberto Malucelli Neto, CPF, 233.226.329-20, representante do Município de Curitiba e, a Empresa Panificadora Doce Pão Ltda com sede à Rua Joaquim Nabuco, n° 1290 - Bairro São Cristóvão - São José dos Pinhais, CNPJ 01.560.934/0001-40 neste ato representada pelo senhor Samuel Nogueira Martines, CPF 047.444.199-76, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1550 de 28 de pág. dezembro de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 27/2012 - FAAC, ao Registro de Preços para 3 prestação de serviço de fornecimento de Coffee Break e coquetel, pelo período de 12 (doze) meses, referente aos ITENS abaixo descriminados, com respectivo seu respectivo preço unitário e mediante condições abaixo descriminados, com seu preço unitário e mediante seguintes. condições seguintes. ITEM UNIDADE 2 PESSOAS 4 PESSOAS DESCRIÇÃO SERVIÇO, FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK – COQUETEL, conforme especificações inseridas e previstas em Edital. SERVIÇO, FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK – CAFÉ DA MANHÃ, conforme especificações inseridas e previstas em Edital. TOTAL PREVISÃO 12 MESES VALOR UNITÁRIO 1600 R$ 32,08 1250 R$ 20,43 VALOR ESTIMADO TOTAL PARA 12 (DOZE) MESES EM R$ R$ 51.328,00 R$ 25.537,50 R$ 76.865,50 declarado que o preço constante presenteconstante Ata, portanto registrado, é válido por Ata, 12 (doze) meses, 11 - -Fica Fica declarado que o dapreço da presente portanto contado à partir daé data da publicação Ata nomeses, Diário Oficialcontado do Municípioà departir Curitiba,daonde já seda registrado, válido por 12desta (doze) data encontram computadas eventuais publicação desta Ata prorrogações. no Diário Oficial do Município de Curitiba, onde 2 - se As obrigações da Contratada e do Município encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão já encontram computadas eventuais prorrogações. 27/2012 – SMAB/FAAC, bem como nas condições 2Eletrônico - As n°obrigações da Contratada e doabaixo: Município encontram-se no 2.1. Se a licitante adjudicada deixar de entregar o objeto licitado dentro do prazo, motivo injustificado ou Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° por 27/2012 – SMAB/ inaceitável,bem ou o fizer fora das especificações e condições pré-determinadas e ainda em qualquer outra FAAC, como nas condições abaixo: hipóteseSe de inexecução parcialadjudicada ou total do contrato, poderãodeser entregar aplicadas às penalidades 2.1. a licitante deixar o objetoseguintes, licitado garantida defesa do interessado, no prazoinjustificado de 05 (cinco) dias úteis. dentro do prévia prazo, por motivo ou inaceitável, ou o fizer 2.1.1. Advertência. fora das especificações e condições pré-determinadas e ainda em 2.1.2. No casooutra de atrasohipótese injustificado de na entrega do objeto e/ou prestação serviços, ainda na qualquer inexecução parcial oudetotal dooucontrato, execução do contrato, a multa de moraàsde penalidades 1% (um por cento) aoseguintes, dia sobre o valorgarantida da contratação,defesa até o poderão ser aplicadas prazo máximo 10 (dez) dias. Vencido o prazo dede que05 trata(cinco) este item, dias o empenho poderá ser cancelado prévia do de interessado, no prazo úteis. ou o contrato rescindido, sem prejuízo das demais sanções previstas. 2.1.1. Advertência. 2.1.3. No caso inadimplemento do contrato,injustificado será aplicada multana punitiva de 10% (dez cento) sobree/ou o 2.1.2. Nodecaso de atraso entrega doporobjeto valor da contratação. prestação de serviços, ou ainda na execução do contrato, a multa de 2.1.4. As multas de mora item 2.1.2 e punitiva item 2.1.3 poderão ser cumuladas. mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da contratação, até 2.1.5. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo de que trata este penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo item, o empenho poderá ser cancelado ou o contrato rescindido, sem causado à Administração Pública, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal 1.644/09. prejuízo das demais sanções previstas. 2.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 2.1.3. No caso de inadimplemento do contrato, será aplicada multa perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 2.1.4. As multas de mora item 2.1.2 e punitiva item 2.1.3 poderão ser cumuladas. Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 2.1.5. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, anterior. pelo prazo de até 05 (cinco) anos, penalidade essa a ser aplicada 2.1.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da causado à Administração Pública, de acordo comnão a se Lei nº 8.666/93 obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas, aplicando o presente e Decreto aos licitantes Municipal convocados nos1.644/09. termos do art. 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas 2.1.6. Declaração deprimeiro inidoneidade paraquanto licitar contratar com mesmas condições propostas pelo adjudicatário, inclusive ao prazooue preço. a2.1.8.Administração Pública, perdurarem os às garantias motivos A aplicação de penalidades não prejudicaenquanto o direito do Município de Curitiba recorrer determinantes da depunição que promovida contratuais, com o objetivo ressarcir-seou dos até prejuízos queseja lhe tenha causado a firmaa oureabilitação profissionais perante própria que aplicou a promover penalidade, inadimplentes,apodendo ainda autoridade reter créditos decorrentes do contrato, ou a cobrançaque judicialserá ou concedida sempre o contratado ressarcir a Administração pelos extrajudicial de eventuais perdasque e danos. prejuízos apóse exclusivamente decorrido toda o prazo da sanção 2.2. A empresa resultantes vencedora assumiráeintegral a responsabilidade no que dizaplicada respeito com basefiscais, no item anterior. às obrigações trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a 2.1.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas, não se aplicando o presente aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço. 2.1.8. A aplicação de penalidades não prejudica o direito do Município de Curitiba recorrer às garantias contratuais, com o objetivo de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha causado a firma ou profissionais inadimplentes, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial de eventuais perdas e danos. 2.2. A empresa vencedora assumirá integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste Pregão Eletrônico. 2.3. O total atendimento da especificação do objeto licitado é de exclusiva responsabilidade da empresa licitante. Se no momento da entrega, os produtos não corresponderem às especificações solicitadas, estes serão recusados e a empresa ficará sujeita às penalidades previstas neste edital de embasamento. 2.4. A execução do objeto licitado deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias, no horário comercial de segunda-feira a sábado, a partir da data da comunicação para retirada do empenho, livre de quaisquer outros encargos sejam por fretes, carretos, taxa de descargas, presentes às Notas Fiscais correspondentes. Considerar-se-á em mora no dia seguinte ao vencimento deste prazo. 2.5. A quantidade relacionada no formulário proposta serve apenas como orientação para composição de preços não constituindo, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo da quantidade, o preço permanecerá inalterado. Não havendo mais nada a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. 2.6. Em atendimento ao art. 9º do Decreto Municipal nº 1.644/09, foram designados como gestor e suplente do(s) contrato(s) originado(s) do presente Pregão Eletrônico, os seguintes servidores: - Fabiana Hammerschmidt Marcondes – Matrícula: 79.057 - Edna Pereira dos Santos – Matrícula: 79.718 HUMBERTO MALUCELLI NETO-SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO PANIFICADORA DOCE PÃO LTDA-CONTRATADA pág. 4 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL - SMDS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 024/2012 - SMDS MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 346/2012 – SMDS. OBJETO: ” AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS”. ENVIO DE PROPOSTAS: DATA: 06/08/2012 - HORÁRIO: 09h00 às 09h25. ENVIO DE LANCES: DATA: 06/08/2012 - HORÁRIO: 09h30h às 10h00. Curitiba, 24 de julho de 2012. LOURDES APª DE GOIS PADILHA-MATRÍCULA Nº 86.617 – PREGOEIRA-PORTARIA Nº 007/2012/SMDS. AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA. O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS. INFORMAÇÕES PELO TELEFONE: (41) 3240-1130 ou 3350-3606 (Cristina). SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL - SMDS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 025/2012 - SMDS MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 347/2012 - SMDS OBJETO: ” AQUISIÇÃO DE TÚNICAS EM TECIDO - PADRÃO GUARDA MUNICIPAL DE CURITIBA, CONFORME DESCRITIVO DA SMDS/DSGM, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, VÁLIDOS POR DOZE MESES”. ENVIO DE PROPOSTAS: DATA: 06/08/2012 - HORÁRIO: 14h às 14h25min. ENVIO DE LANCES: DATA: 06/08/2012 - HORÁRIO: 14h30min às 15h. Curitiba, 24 de julho de 2012. SÉRGIO DA SILVA-MATRÍCULA Nº 83.285 – PREGOEIROPORTARIA Nº 007/12/SMDS. AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA. O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS. INFORMAÇÕES PELO TELEFONE: (41) 3350-3690. RERRATIFICO nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 a inexigibilidade de licitação com fundamento no artigo 25, “caput”, da referida Lei, nas informações contidas nos autos de n.º 01082.752/2012, que tem por objeto a “contratação da palestrante Carlos Minoru Ueda Junior para proferir Palestras durante a Semana de Estudos pedagógicos de 2012, da Secretaria Municipal da Educação. Curitiba, 23 de julho de 2012. LILIANE CASAGRANDE SABBAG-SECRETÁRIA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME PROTOCOLO: n.º 01-082.738/2012 RERRATIFICO nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 a inexigibilidade de licitação com fundamento no artigo 25, “caput”, da referida Lei, nas informações contidas nos autos de n.º 01082.738/2012, que tem por objeto a “contratação da palestrante Cleodelice Aparecida Zonato Fante para proferir Palestras durante a Semana de Estudos pedagógicos de 2012, da Secretaria Municipal da Educação. Curitiba, 23 de julho de 2012. LILIANE CASAGRANDE SABBAG-SECRETÁRIA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME PREGÃO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 059/2012 PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 350/2012 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ORGANIZADORA DE EVENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E SERVIMENTO DE ALMOÇO, FORNECIMENTO DE MATERIAIS, LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE EQUIPAMENTOS PARA O CURSO “GESTÃO ESCOLAR DE EXCELÊNCIA PROGRAMA DE FORMAÇÃO PARA DIRETORES E VICE-DIRETORES”, PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTAS: 06 DE AGOSTO DE 2012 DAS 09H ÀS 10H. DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 06 DE AGOSTO DE 2012 DAS 10H05MIN ÀS 10H30MIN. CURITIBA, 24 DE JULHO DE 2012. SUZANA CUETO-PREGOEIRA O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br INFORMAÇÕES, CONTACTAR PELOS FONES: (0XX41) 33503009, 3350-3177 e 3350-3151. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME PREGÃO CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55 2012 DAS 09H ÀS 10H. DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 06 DE AGOSTO DE 2012 DAS 10H05MIN ÀS 10H30MIN. CURITIBA, 24 DE JULHO DE 2012. FLÁVIA REBELATO-PREGOEIRA O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br INFORMAÇÕES, CONTACTAR PELOS FONES: (0XX41) 33503009, 3350-3177 e 3350-3151. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME PREGÃO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 062/2012 PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 352/2012 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE CAMISAS POLO E CAMISETAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTAS: 06 DE AGOSTO DE 2012 DAS 09H ÀS 10H. DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 06 DE AGOSTO DE 2012 DAS 10H05MIN ÀS 10H30MIN. CURITIBA, 24 DE JULHO DE 2012. SANDRA DE FATIMA KOENIG LEIRIA-PREGOEIRA O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br INFORMAÇÕES, CONTACTAR PELOS FONES: (0XX41) 3350-3009 3350-3177 e 3350-3151. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 303/2012 SME OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PINTURA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES CRITÉRIO: MENOR PREÇO GLOBAL A PREGOEIRA, torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados, para as empresas abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 303/2012 SME são: EMPRESA H NUNES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME Itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 Valor total da empresa: R$ 815.422,00. TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 303/2012 SME = R$ 815.422,00 Curitiba, 24 de julho de 2012. SUZANA CUETO-PREGOEIRA AVISO DE LICITAÇÃO Nº 060/2012 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME PROTOCOLO: n.º 01- 079788/2012 RATIFICO nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 a inexigibilidade de licitação com fundamento no artigo 25, caput, da referida Lei, nas informações contidas nos autos de n.º 01- 079788/2012, que tem por objeto a “contratação de palestras para a Semana de Estudos Pedagógicos da SME/2012.” Curitiba, 23 de julho de 2012. LILIANE CASAGRANDE SABBAG-SECRETÁRIA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME PROTOCOLO: n.º 01-071.318/2012 R E R R AT I FICO nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 a i n e x i g i b i lidade de licitação com fundamento no artigo 2 5 , “ c a p u t ”, da referida Lei, nas informações contidas n o s a u t o s de n.º 01-071.318/2012, que tem por objeto a “ c o n t r atação da palestrante Humberto Emílio M a s s a r e t o para proferir Palestras durante a Semana d e E s t u d os pedagógicos de 2012, da Secretaria M u n i c i p a l da Educação. Curitiba, 23 de julho de 2012. LILIANE CASAGRANDE SABBAG-SECRETÁRIA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME PROTOCOLO: n.º 01-082.752/2012 PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 349/2012 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E SERVIMENTO DE ALMOÇO, ORGANIZAÇÃO DO BUFFET, FORNECIMENTO DE UTENSÍLIOS, DISPONIBILIZAÇÃO DE GARÇONS E SERVIÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE EQUIPAMENTOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTAS: 06 DE AGOSTO DE 2012 DAS 14H ÀS 15H. DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 06 DE AGOSTO DE 2012 DAS 15H05MIN ÀS 15H30MIN. CURITIBA, 24 DE JULHO DE 2012. REGINA DO ROCIO BERBERI-PREGOEIRA O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br INFORMAÇÕES, CONTACTAR PELOS FONES: (0XX41) 33503009, 3350-3177 e 3350-3151. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME PREGÃO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 061/2012 PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 296/2012 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA PARA SUA INSTALAÇÃO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTAS: 06 DE AGOSTO DE SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 001 Pregão Eletrônico nº. 282/2012 Interessado: Secretaria Municipal da Educação Aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Avenida João Gualberto, nº 623, 6º andar, Torre A, a Pregoeira convocou a empresa ACQUAFORT COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA com sede à Rua Desembargador Ernani Guarita Cartaxo nº 303 – Bairro Capão Raso – Curitiba - PR, CNPJ 02.264.256/0001-31, neste ato representada pelo senhor Romario Famei da Silva, CPF 527.495.84949 e a Superintendente Executiva da Secretaria Municipal da Educação, Daniele Regina dos Santos, CPF 872.198.679-72, representante do Município de Curitiba, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06, de 28 de dezembro de 2006, e do Edital de Pregão Eletrônico nº. 282/2012 - SME, ao Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EXTINTOR DE INCÊNDIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECARGA DE EXTINTOR DE INCÊNDIO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES, PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários, em nome da empresa citada. EMPRESA: ACQUAFORT COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Item 5: EXTINTOR DE INCÊNDIO PQS-6KG, Marca/Modelo: resil Valor unitário: R$ 69,63 CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55 Quantidade: 35 Valor total: R$ 2.437,05 Item 2: EXTINTOR DE INCÊNDIO PQS-4KG, Marca/Modelo: resil Valor unitário: R$ 69,63 Quantidade: 35 Valor total: R$ 2.437,05 Item 3: EXTINTOR DE INCÊNDIO PQS-12KG, Marca/Modelo: resil Valor unitário: R$ 118,40 Quantidade: 20 Valor total: R$ 2.368,00 Item 11: RECARGA PARA EXTINTOR, CO2, 4KG Marca/Modelo: extintiba Valor unitário: R$ 29,98 Quantidade: 15 Valor total: R$ 449,70 Item 12: EXTINTOR DE INCÊNDIO AP (ÁGUA PRESSURIZADA) - 10L, Marca/Modelo: resil Valor unitário: R$ 69,63 Quantidade: 35 Valor total: R$ 2.437,05 Valor total da empresa: R$ 10.128,85. Fica declarado que os preços constantes da presente ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 03 (três) meses, contados da data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Município de Curitiba. A empresa signatária da ata se compromete a entregar o objeto da licitação, no quantitativo exigido pelo Município, em até 05 (cinco) dias, contados da data de disponibilização da Nota de Empenho/ Autorização de Fornecimento no portal personalizado do fornecedor. As obrigações da Contratada e do Contratante, e demais condições gerais, assim como as penalidades cominadas, encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 282/2012/SME. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. DANIELE REGINA DOS SANTOS-SUPERINTENDENTECONTRATANTE ROMARIO FAMEI DA SILVA-ACQUAFORT COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-CONTRATADA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 001 Pregão Eletrônico nº. 282/2012 Interessado: Secretaria Municipal da Educação Aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Avenida João Gualberto, nº 623, 6º andar, Torre A, a Pregoeira convocou a empresa EXTIMPLAS COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA com sede à Rua O Brasil para Cristo nº 780 – Boqueirão – Curitiba - PR, CNPJ 82.359.399/000166, neste ato representada pelo senhor Enéas Vitor do Nascimento, CPF 184.505.209-91 e a Superintendente Executiva da Secretaria Municipal da Educação, Daniele Regina dos Santos, CPF 872.198.67972, representante do Município de Curitiba, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06, de 28 de dezembro de 2006, e do Edital de Pregão Eletrônico nº. 282/2012 - SME, ao Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EXTINTOR DE INCÊNDIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECARGA DE EXTINTOR DE INCÊNDIO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES, PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários, em nome da empresa citada. EMPRESA: EXTIMPLAS COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA Item 6: RECARGA PARA EXTINTOR, PQS, 4KG Marca/Modelo: MÃO DE OBRA Valor unitário: R$ 14,90 Quantidade: 80 Valor total: R$ 1.192,00 Item 7: RECARGA PARA EXTINTOR, PQS, 6KG Marca/Modelo: MÃO DE OBRA Valor unitário: R$ 14,90 Quantidade: 29 Valor total: R$ 432,10 Item 8: RECARGA PARA EXTINTOR, PQS, 12KG Marca/Modelo: MÃO DE OBRA Valor unitário: R$ 24,00 Quantidade: 15 Valor total: R$ 360,00 Item 9: RECARGA PARA EXTINTOR, AP, 10 LITROS Marca/Modelo: MÃO DE OBRA Valor unitário: R$ 13,80 Quantidade: 47 Valor total: R$ 648,60 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Item 10: RECARGA PARA EXTINTOR, CO2, 6KG Marca/Modelo: MÃO DE OBRA Valor unitário: R$ 29,90 Quantidade: 30 Valor total: R$ 897,00 Valor total da empresa: R$ 3.529,70. Fica declarado que os preços constantes da presente ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 03 (três) meses, contados da data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Município de Curitiba. A empresa signatária da ata se compromete a entregar o objeto da licitação, no quantitativo exigido pelo Município, em até 05 (cinco) dias, contados da data de disponibilização da Nota de Empenho/ Autorização de Fornecimento no portal personalizado do fornecedor. As obrigações da Contratada e do Contratante, e demais condições gerais, assim como as penalidades cominadas, encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 282/2012/SME. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. DANIELE REGINA DOS SANTOS-SUPERINTENDENTECONTRATANTE ENÉAS VITOR DO NASCIMENTO-EXTIMPLAS COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA-CONTRATADA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 001 Pregão Eletrônico nº. 282/2012 Interessado: Secretaria Municipal da Educação Aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Avenida João Gualberto, nº 623, 6º andar, Torre A, a Pregoeira convocou a empresa TOTAL FIRE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA LTDA – EPP com sede à Rua Frederico Penteado Júnior nº 144 – Bairro Casa Verde – São Paulo - SP, CNPJ 08.467.317/0001-44, neste ato representada pelo senhor José Roberto Franco, CPF 054.742.138-91 e a Superintendente Executiva da Secretaria Municipal da Educação, Daniele Regina dos Santos, CPF 872.198.679-72, representante do Município de Curitiba, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06, de 28 de dezembro de 2006, e do Edital de Pregão Eletrônico nº. 282/2012 - SME, ao Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EXTINTOR DE INCÊNDIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECARGA DE EXTINTOR DE INCÊNDIO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES, PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários, em nome da empresa citada. TOTAL FIRE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA LTDA. EPP Item 4: EXTINTOR DE INCÊNDIO CO2 - 4KG, Marca/Modelo: Total Valor unitário: R$ 289,00 Quantidade: 35 Valor total: R$ 10.115,00 Item 1: EXTINTOR DE INCÊNDIO CO2 - 6KG, Marca/Modelo: Total Valor unitário: R$ 304,00 Quantidade: 35 Valor total: R$ 10.640,00 Valor total da empresa: R$ 20.755,00. Fica declarado que os preços constantes da presente ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 03 (três) meses, contados da data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Município de Curitiba. A empresa signatária da ata se compromete a entregar o objeto da licitação, no quantitativo exigido pelo Município, em até 05 (cinco) dias, contados da data de disponibilização da Nota de Empenho/ Autorização de Fornecimento no portal personalizado do fornecedor. As obrigações da Contratada e do Contratante, e demais condições gerais, assim como as penalidades cominadas, encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 282/2012/SME. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. DANIELE REGINA DOS SANTOS-SUPERINTENDENTECONTRATANTE JOSÉ ROBERTO FRANCO-TOTAL FIRE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA LTDA – EPP-CONTRATADA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ATA DE REGISTRO PARA ATENDER O ART. 14 DO DECRETO 1.550/2006 Ata de Registro de Preços nº 001 Pregão Eletrônico nº. 820/2011 pág. 5 Interessado: Secretaria Municipal da Educação Aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Avenida João Gualberto, nº 623, 6º andar, Torre A, a Pregoeira convocou a empresa ARTE BRASILIS COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA – ME, com sede à Av. Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 927, Bairro Cristo Rei, Curitiba – PR, CNPJ 05.426.955/0001-29, neste ato representada pela senhora Mara Lucia Machado, CPF 405.136.109-87 e a Superintendente Executiva da Secretaria Municipal da Educação, Daniele Regina dos Santos, CPF 872.198.679-72, representante do Município de Curitiba, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06, de 28 de dezembro de 2006, e do Edital de Pregão Eletrônico nº. 820/2011 - SME, ao Registro de Preços para SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CARTAZES PARA CALENDÁRIO MENSAL, POR MEIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, referente ao item abaixo discriminado, com seu respectivo preço unitário, em nome da empresa citada. EMPRESA: ARTE BRASILIS COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA - ME. Item 1: CALENDÁRIO MENSAL DE PAREDE, 12 modelos - cartazes, tamanho 58x86cm, impressão 4x0,papel reciclado 180g, esta quantidade será dividida em 12 modelos durante o ano. Valor unitário: R$ 0,78 Fica declarado que os preços constantes da presente ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Município de Curitiba. A empresa signatária da ata se compromete a entregar o objeto da licitação, no quantitativo exigido pelo Município, em até 07 (sete) dias, contados da data de disponibilização da Nota de Empenho/ Autorização de Fornecimento no portal personalizado do fornecedor. As obrigações da Contratada e do Contratante, e demais condições gerais, assim como as penalidades cominadas, encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 820/2011/SME. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada esta ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. DANIELE REGINA DOS SANTOS-SUPERINTENDENTECONTRATANTE MARA LUCIA MACHADO-ARTE BRASILIS COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA – ME-CONTRATADA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 008/2012 RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratificação de Inexigibilidade de Licitação, em cumprimento do inciso V do artigo 96 do Decreto Municipal 1.644/2009 acerca do CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA OBTENÇÃO DE PATROCÍNIO PARA A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE DANÇA DE CURITIBA/2012, conforme especificações contidas no Edital de Chamamento Público n.º 008/2012 da SMELJ e no Processo Administrativo de n.º 01-074333/2012. Curitiba, 23 de julho de 2012. LEANDRO NUNES MELLER-SUPERINTENDENTE SMELJ SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ AVISO DE LICITAÇÃO Processo: Pregão Eletrônico nº 351/2012 – SMELJ O b j e t o : “ S E L E Ç Ã O D E P R O P O S TA S PA R A P R E S TA Ç Ã O D E S E R V I Ç O S G R Á F I C O S E I M P R E S S O S , AT R AV É S D O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO D E 1 2 ( D O Z E ) M E S E S , PA R A AT E N D E R A S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D O E S P O R T E , L A Z E R E J U V E N T U D E ” Envio de Propostas data e horário: 06 de agosto de 2012 das 09h:00 às 09h:40. Envio de Lances data e horário: 06 de agosto de 2012 das 09h:45min às 10h:30min. Curitiba, 24 de julho de 2012 DENIVAL GONÇALVES-PREGOEIRO As propostas deverão ser encaminhadas via internet na data e horários determinados acima. O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras. curitiba.pr.gov.br Somente poderão participar do envio de lances as empresas que estiverem devidamente cadastradas no portal de compras e que apresentarem propostas. Informações contactar pelos fones: (0xx41) 3350-3750 e 3333-9494 (fax) pág. 6 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 288/2012-SMMA. OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS HOSPITALARES E PRODUTOS PARA AQUÁRIOS/TERRÁRIOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES. CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM. O Pregoeiro torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados, para as empresas abaixo, no Pregão Eletrônico nº 288/2012-SMMA são: EMPRESA A J PAUL & CIA LTDA ME Itens: 4, 102, 103, 108, 109, 111, 112 e 113. Valor total estimado da empresa: R$ 10.493,36 EMPRESA CIG COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA – EPP Itens: 189, 190 e 191. Valor total estimado da empresa: R$ 811,45 EMPRESA CIRÚRGICA FERNANDES - COMÉRCIO DE MAT. CIRÚRGICOS E HOSP - SOC. LIMIT. Itens: 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 142, 148, 152, 153 e 173. Valor total estimado da empresa: R$ 3.540,78 EMPRESA CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Itens: 15, 18, 20, 24 e 29. Valor total estimado da empresa: R$ 1.507,00 EMPRESA COMERCIAL CIRURGICA BRAMED LTDA Itens: 9, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 27, 78 e 87. Valor total estimado da empresa: R$ 1.861,96 EMPRESA COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA Item: 141. Valor total estimado da empresa: R$ 404,30 EMPRESA DIMACI PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA Itens: 160, 167 e 175. Valor total estimado da empresa: R$ 913,46 EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ANB FARMA LTDA. Item: 14. Valor total estimado da empresa: R$ 900,20 EMPRESA FARMACIA MAGISTRAL LTDA Itens: 5, 6, 19 e 25. Valor total estimado da empresa: R$ 514,00 EMPRESA MEDIC STOCK COMÉRCIO DE PRODUTOS MED. HOSP. LTDA Itens: 147, 149, 150, 151, 156, 157, 158, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 168, 169, 171, 180, 185, 186 e 192. Valor total estimado da empresa: R$ 1.857,44 EMPRESA MEDICAL VENDAS LTDA-ME Itens: 182, 183 e 184. Valor total estimado da empresa: R$ 1.672,00 EMPRESA NUTRISUL AGROPECUÁRIA LTDA Itens: 47, 55, 61, 62, 88, 89, 90, 93, 97, 100, 101, 104, 106 e 114. Valor total estimado da empresa: R$ 6.384,66 EMPRESA ONCOLINE - COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Itens 7, 8, 23, 144, 145, 146 e 170. Valor total estimado da empresa: R$ 612,91 EMPRESA PRODIET FARMACÊUTICA S.A Item: 174. Valor total estimado da empresa: R$ 70,20 EMPRESA STARMED ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. Itens: 1, 2, 3, 143, 154, 172, 176, 177, 178, 179, 187 e 188. Valor total estimado da empresa: R$ 4.431,42 EMPRESA TRIADE FARMACEUTICA LTDA Itens: 21 e 159. Valor total estimado da empresa: R$ 626,40 EMPRESA VETERINÁRIA SUL CATARINENSE LTDA - EPP. Itens: 28, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 56, 57, 58, 59, 60, 63, 64, 65, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 77, 81, 82, 83, 84, 91, 94, 96, 99 e 110. Valor total estimado da empresa: R$ 35.914,58 ITENS NÃO ADQUIRIDOS: 22, 26, 30, 66, 74, 75, 76, 79, 80, 85, 86, 92, 95, 98, 105, 107, 155 e 181. TOTAL GERAL ESTIMADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 288/2012 SMMA = R$ 72.516,11 Para cumprir as formalidades legais, publique-se este edital de resultado resumido no Sistema e-Compras Curitiba e Diário Oficial do Município de Curitiba. Curitiba, 24 de julho de 2012. ORLANDO SARNOWSKI FILHO-PREGOEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº345/2012. OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE, IMPRESSORA JATO DE TINTA E IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL – SMOP” ENVIO DE PROPOSTAS: 06/08/2012 das 09h00min às 09h20min. ENVIO DE LANCES: 06/08/2012 das 09h25min às 09h45min. Curitiba, 24 de Julho de 2012. RÉGIA DARIF PALHANO-MAT.83057 – PREGOEIRA-RESOLUÇÃO Nº 011/2012-SMOP O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.b�r, EM CASO DE DÚVIDAS OS INTERESSADOS DEVERÃO ENTRAR EM CONTATO PELO FONE (0XX41) 3350-9824. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP A V I SO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº CN/056/2012-SMOP/OPP CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55 interessados, que cumpridas as formalidades legais referentes ao julgamento da HABILITAÇÃO relativa ao Edital de Concorrência em epígrafe, julgou: habilitadas as empresas MARC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA e SANEAMENTO E TERRAPLENAGEM SUL LTDA. Assim sendo, a Comissão de Licitação julgou vencedora da licitação a empresa MARC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, classificada em primeiro lugar pelo critério de julgamento estabelecido no Edital de Licitação, com valor global de R$ 774.130,54 Decorrido o prazo recursal desta fase da licitação, o procedimento será encaminhado para os atos de adjudicação e homologação à empresa vencedora do certame. Curitiba, 20 de julho de 2012. MARIO MARCIO A FERREIRA-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP A V I SO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº CN/069/2012-SMOP/OPP A Comissão de Licitação torna público para conhecimento dos interessados, que cumpridas as formalidades legais relativas a análise das propostas de preços referentes à Concorrência em epígrafe, julgou: CLASSIFICADAS as propostas apresentadas pelas empresas conforme segue: 1º lugar - VIAPLAN ENGENHARIA LTDA, com valor global corrigido de R$ 4.969.198,05; 2º lugar - MARC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA com valor global corrigido de R$ 5.055.574,72 e TECVIA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA com valor global corrigido de R$ 5.075.898,58 Assim sendo, a Comissão de Licitação, com base na alínea “d” do item 9.2 do Edital de Licitação, respeitado o prazo recursal desta fase da licitação, convoca os senhores licitantes a participarem da reunião de abertura dos envelopes de nº 2 (Documentos de Habilitação), a se realizar às 15:00 horas do dia 02/08/2012, no Auditório da SMOP Curitiba, 23 de julho de 2012. CLÉIA MARA WERNECK MARUSSIG-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que cumpridas as formalidades legais referentes ao julgamento da HABILITAÇÃO relativa ao Edital de Concorrência em epígrafe, julgou: habilitadas as empresas TECVIA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA e SANEAMENTO E TERRAPLENAGEM SUL LTDA Assim sendo, a Comissão de Licitação julgou vencedora da licitação a empresa TECVIA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, classificada em primeiro lugar pelo critério de julgamento estabelecido no Edital de Licitação, com valor global corrigido de R$ 1.050.308,80 Decorrido o prazo recursal desta fase da licitação, o procedimento será encaminhado para os atos de adjudicação e homologação à empresa vencedora do certame. Curitiba, 20 de julho de 2012. MARIO MARCIO A FERREIRA-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP A V I SO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº CN/063/2012-SMOP/OPP A V I SO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº CN/070/2012-SMOP/OPP A Comissão de Licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que cumpridas as formalidades legais referentes ao julgamento da HABILITAÇÃO relativa ao Edital de Concorrência em epígrafe, julgou: habilitada a empresa KOKOT & IRMÃOS LTDA Assim sendo, a Comissão de Licitação julgou vencedora da licitação a empresa KOKOT & IRMÃOS LTDA, classificada e única participante da licitação pelo critério de julgamento estabelecido no Edital de Licitação, com valor global corrigido de R$ 1.381.790,60 Decorrido o prazo recursal desta fase da licitação, o procedimento será encaminhado para os atos de adjudicação e homologação à empresa vencedora do certame. Curitiba, 20 de julho de 2012. MARIO MARCIO A FERREIRA-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que cumpridas as formalidades legais referentes ao julgamento da HABILITAÇÃO relativa ao Edital de Concorrência em epígrafe, julgou: habilitadas as empresas RAMO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA e TECVIA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. Assim sendo, a Comissão de Licitação julgou vencedora da licitação a empresa RAMO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, classificada em primeiro lugar pelo critério de julgamento estabelecido no Edital de Licitação, com valor global corrigido de R$ 511.008,62 Decorrido o prazo recursal desta fase da licitação, o procedimento será encaminhado para os atos de adjudicação e homologação à empresa vencedora do certame. Curitiba, 20 de julho de 2012. MARIO MARCIO A FERREIRA-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP A V I SO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº CN/064/2012-SMOP/OPP SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP A V I SO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº CN/071/2012-SMOP/OPP A Comissão de Licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que cumpridas as formalidades legais referentes ao julgamento da HABILITAÇÃO relativa ao Edital de Concorrência em epígrafe, julgou: habilitadas as empresas CONSTRUTORA PAVIMIL LTDA e CONSTRUTORA BERGAMO LTDA Assim sendo, a Comissão de Licitação julgou vencedora da licitação a empresa CONSTRUTORA PAVIMIL LTDA, classificada em primeiro lugar pelo critério de julgamento estabelecido no Edital de Licitação, com valor global corrigido de R$ 921.146,22 Decorrido o prazo recursal desta fase da licitação, o procedimento será encaminhado para os atos de adjudicação e homologação à empresa vencedora do certame. Curitiba, 20 de julho de 2012. MARIO MARCIO A FERREIRA-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que cumpridas as formalidades legais referentes ao julgamento da HABILITAÇÃO relativa ao Edital de Concorrência em epígrafe, julgou: habilitadas as empresas SANEAMENTO E TERRAPLENAGEM SUL LTDA e CONSTRUTORA BERGAMO LTDA. Assim sendo, a Comissão de Licitação julgou vencedora da licitação a empresa SANEAMENTO E TERRAPLENAGEM SUL LTDA, classificada em primeiro lugar pelo critério de julgamento estabelecido no Edital de Licitação, com valor global corrigido de R$ 1.319.879,44 Decorrido o prazo recursal desta fase da licitação, o procedimento será encaminhado para os atos de adjudicação e homologação à empresa vencedora do certame. Curitiba, 20 de julho de 2012. MARIO MARCIO A FERREIRA-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP A V I SO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº CN/068/2012-SMOP/OPP A V I SO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº CN/073/2012-SMOP/OPP A Comissão de Licitação torna público, para conhecimento dos A Comissão de Licitação torna público para conhecimento dos CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55 interessados, que cumpridas às formalidades legais relativas à análise das propostas de preços referentes à Concorrência em epígrafe, julgou: RECLASSIFICADAS as propostas apresentadas pelas empresas conforme segue: 1º lugar - PVZ CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, na condição de empresa de Pequeno Porte, com valor corrigido R$ 2.466.800,41, 2º lugar – MARC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, com valor corrigido de R$ 2.467.492,07 e 3º lugar - SOTIL LTDA, com valor global corrigido de R$ 2.507.742,76. Assim sendo, a Comissão de Licitação, com base na alínea “d” do item 9.2 do Edital de Licitação, respeitado o prazo recursal desta fase da licitação, convoca os senhores licitantes a participarem da reunião de abertura dos envelopes de nº 2 (Documentos de Habilitação), a se realizar às 14:30min., do dia 02/08/2012, no Auditório da SMOP. Curitiba, 20 de julho de 2012. CLÉIA MARA WERNECK MARUSSIG-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA (DOZE) MESES DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 06/08/2012 – 08:30 ÀS 09:30 HORAS. DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 06/08/2012 – 09:35 ÀS 10:15 HORAS. Curitiba, 24 de julho de 2012. NOEMY EUNICE XAVIER-PREGOEIRA AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA. O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS. INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9018, 3350-9100, 3350-9062 E 3350-9147. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS RATIFICAMOS a contratação da empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA., para aquisição direta de insumos médico-hospitalares, mediante Inexigibilidade de Licitação – aplicação do Artigo 25, Inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93, lastreado em posicionamento jurídico, Parecer n.º 331/2012-NAJ/SMS e Processo Administrativo n.º 01-079.465/2012, consoante o previsto no Art. 4º, § 1º, Anexo I, do Decreto Municipal n.º 1644/2009. Gabinete da Secretária Municipal da Saúde, em 20 de julho de 2012. ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS RATIFICAMOS a contratação de serviços da empresa Elevadores Otis Ltda., para manutenção de 02 (dois) elevadores no Centro de Especialidades Médicas Matriz, mediante Inexigibilidade de Licitação – aplicação do Artigo 25, Inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93, lastreado em posicionamento jurídico, Parecer n.º 221/2012-NAJ/ SMS e Processo Administrativo n.º 01-037.190/2012, consoante o previsto no Art. 4º, § 1º, Anexo I, do Decreto Municipal n.º 1644/2009. Gabinete da Secretária Municipal da Saúde, em 20 de julho de 2012. ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PREGÃO – SMS AVISO DE LICITAÇÃO Nº 082/2012 PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2012 – SMS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E SOLUÇÕES. DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 06/08/2012 – 08:30 ÀS 09:15 HORAS. DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 06/08/2012 – 09:20 ÀS 09:50 HORAS. Curitiba, 24 de julho de 2012. MARIA ELIZABETH BORGES MALHEIROS-PREGOEIRA AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA. O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS. INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9018, 3350-9100, 3350-9062 E 3350-9147. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PREGÃO – SMS AVISO DE LICITAÇÃO Nº 083/2012 PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/2012 – SMS. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (COFFEE BREAK) DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 03/08/2012 – 08:30 ÀS 09:10 HORAS. DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 03/08/2012 – 09:15 ÀS 09:45 HORAS. PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2012 – SMS. OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SMS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 14 Pregão Eletrônico n° 033/2012 – SMS. Interessado: Secretaria Municipal da Saúde. Aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal da Saúde, sita à Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato representada pela Secretária Municipal da Saúde, Sra. Eliane Regina da Veiga Chomatas, CPF nº 544.971.839-04, registra-se o preço reduzido do item 51 da empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, com sede à Rodovia Itapira - Lindóia, KM 14 S/Nº, Jardim Bela Vista – Itapira – SP, CNPJ nº 44.734.671/000151, neste ato representado pelo Senhor Érico Veríssimo Oliveira, CPF 348.342.309-53. Tal procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 033/2012 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E SOLUÇÕES, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES’’, referente ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s) não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los. ITENS COM 1º MENOR PREÇO Item 20: HEPARINA, 5000 UI, INJETÁVEL, ampola com 0,25 ml, para uso subcutâneo. Marca/Modelo: Cristália/ Hemofol Valor unitário: R$ 5,0400 Item 31: PROMETAZINA, 50 MG, INJETÁVEL, (25 mg/ml), ampola com 2 ml. Marca/Modelo: Cristália/ Pamergan Valor unitário: R$ 0,8000 Item 57: CLORPROMAZINA, 25MG, INJETÁVEL,(5,0mg/ml), ampola com 5ml. Marca/Modelo: Cristália/ Longactil Valor unitário: R$ 0,81 Item 58: HALOPERIDOL, DECANOATO, 50 MG/ML, INJETÁVEL, equivalente a 50 mg de haloperidol, ampola com 1 ml. Marca/Modelo: Cristália/ Halo Decanoato Valor unitário: R$ 3,50 Item 51: NITROGLICERINA, 5MG/ML, INJETÁVEL, embalada em ampola com 5ml. Marca/Modelo: Cristália/ Tridil Valor unitário: R$ 20,40 Item 52: OMEPRAZOL, 40MG, INJETÁVEL, embalado em frascoampola contendo 40 mg de omeprazol + ampola de 10 ml de diluente. Marca/Modelo: Cristália/ Omeprazol Valor unitário: R$ 3,90 Item 62: FLUMAZENIL, 0,5MG/5 ML, INJETÁVEL, (0,1 mg/ml), ampola com 5 ml. Marca/Modelo: Cristália/ Flumazil Valor unitário: R$ 16,00 Item 34: VITAMINA K, 10 MG, INJETÁVEL, (fitomenadiona) ampola com 1 ml. Marca/Modelo: Cristália/ Kavit Valor unitário: R$ 0,55 Item 64: BIPERIDENO, LACTATO, 5MG/ML, INJETÁVEL, ampola com 1ml. Marca/Modelo: Cristália/ Cinetol Valor unitário: R$ 1,41 Item 65: MIDAZOLAM, 15 MG, INJETÁVEL, (5 mg/ml), ampola com 3 ml. Marca/Modelo: Cristália/ Dormire pág. 7 Valor unitário: R$ 1,04 Item 67: CETAMINA, CLORIDRATO, 50MG/ML, ampola com 2ml. Marca/Modelo: Cristália/ Ketamin Valor unitário: R$ 9,14 Item 68: FENTANILA, CITRATO, 50MCG/ML, INJETÁVEL, ampola com 2 ml (0,05 mg/ml). Marca/Modelo: Cristália/ Fentanest Valor unitário: R$ 0,60 Quantidade Estimada: 18000,00 Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba, sendo esta Ata válida até o dia 24/04/2013. As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 033/2012 – SMS. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA DA SAÚDE ÉRICO VERÍSSIMO OLIVEIRA-CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA-CONTRATADA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SETRAN PREGÃO ELETRÔNICO AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 006/2012 PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 344/2012 – SMAD OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA, TINTAS E FERRAGENS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.”. DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 06/08/2012 - 09h00min às 09h25min DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 06/08/2012- 09h30 min às 10h00min Curitiba, 24 de julho de 2012. JOSÉLIA VAZ CORDEIRO-MAT. 75085 – PREGOEIRA AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA. O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA: www.ecompras.curitiba.pr.gov.br SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS. INFORMAÇÕES ENTRAR EM CONTATO ATRAVÉS DO TELEFONE: (41) 3320-3431. COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SEAQ/024/2012 – COHAB-CT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 024/2012 – COHAB-CT OBJETO: “Seleção de propostas para contratação de serviços de manutenção preventiva mensal e corretiva, no sistema de ar condicionado do Edifício J. Malucelli, atual sede da COHAB, Agência Curitiba, Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego e Curitiba S/A, contemplando até 98 (noventa e oito) equipamentos tipo split / piso teto de diversas capacidades.” ENVIO DA PROPOSTA: 06/08/2012 - HORÁRIO: 14horas às 14h30min. ENVIO DE LANCES: 06/08/2012 - HORÁRIO: 14h35min às 15h05min. O edital está a disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br. Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato pelos fones: (0XX41) 3221-8132, 3221-8137. Curitiba, 24 de julho de 2012. RONALDO SERGIO PODOLAK PENCAI-PREGOEIRO COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PMC/051/2012 A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA – COHAB-CT, sociedade de economia mista criada nos termos da Lei nº 2.545/65, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.495.696/0001-36, com sede nesta cidade de Curitiba – PR, sita na Rua Barão do Rio Branco, nº 45, pelo que dispõe neste Edital e as especificações anexas, torna público que às 10:30 horas do dia 27 do mês de agosto de 2012, em sua sede, sito na Rua Barão do Rio Branco, nº 45, 3º andar, no Auditório da COHAB-CT, bairro Centro, em sessão pág. 8 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA pública, na forma da Lei Federal Nº 8.666, de 21/06/93, e posteriores e Lei Complementar nº 123/2006 a Comissão de Licitação receberá os documentos de Habilitação e as Propostas de Preços da CONCORRÊNCIA PMC/051/2012, do tipo menor preço, tendo por objeto a seleção e contratação de empresa, para conclusão de infraestrutura no Moradias Arapoti, conforme projetos, especificações e planilhas orçamentárias fornecidas no anexo 08, o qual integra o respectivo ato convocatório. O preço máximo total estimado é de R$ 176.629,88 (cento e setenta e seis mil, seiscentos e vinte e nove mil, oitenta e oito centavos). A participação na presente licitação fica condicionada às empresas regularmente constituídas até a data deste Edital cuja finalidade e ramo de atuação principal estejam ligados ao objeto da presente licitação e que satisfaça integralmente o contido no Edital e seus anexos. As despesas dos serviços objeto deste Edital correrão por conta dos recursos das dotações orçamentárias 11001.16482.0076.1062.4490 51.0.1.000 e 11001.16482.0076.1062.449051.4.1.609, oriundos da Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP. A documentação completa do Edital poderá ser examinada e adquirida até o dia 24/08/2012, na Rua Barão do Rio Branco, nº 45, bairro Centro, telefone (41) 3221-8132, no horário comercial, mediante pagamento de R$ 30,00 (trinta reais), junto ao Setor de Aquisições da COHAB-CT ou gratuitamente através do site www.cohabct.com.br. Curitiba, 24 de julho de 2012. IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS-DIRETOR PRESIDENTE COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB RETIFICAÇÃO DE COMUNICADO A Companhia de Habitação Popular de Curitiba – COHAB-CT, sociedade de economia mista criada nos termos da Lei nº 2.545/65, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.495.696/0001-36, com sede nesta cidade de Curitiba - PR, na Rua Barão do Rio Branco nº 45, pelo que dispõe neste Edital, torna público para os interessados que no Comunicado publicado dia 17 de julho de 2012, no Diário Oficial do Município número 53, fica retificada a data de prorrogação de prazo dos Comunicados Públicos de número 001/2012 – Moradias Arapoti, número 002/2012 – Moradias Assaí e número 004/2012 – Moradias Arroio, para 31 de agosto de 2012. Para o Comunicado Público número 003/2012 - Moradias Nilo para o dia 30 de julho de 2012. Curitiba, 24 de julho de 2012. IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS-DIRETOR PRESIDENTE COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PMC/097/2012 A Comissão designada pelo Ato nº 224/2012, para a Concorrência PMC/097/2012 que tem por objeto a contratação de empresa para implantação de infraestrutura no Moradias Faxinal, comunica o resultado de julgamento dos documentos de habilitação apresentados, sendo que em estrita obediência aos critérios de julgamento descritos no respectivo ato convocatório, a Comissão decidiu pela unanimidade dos seus membros em HABILITAR a empresa ׃PRISMA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. A partir desta data fica aberto o prazo para eventual interposição de recurso, conforme o art. 109 da Lei 8.666/93. Curitiba, 23 de julho de 2012. JOSIEL MOCELIN CECCON-COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PMC/098/2012 A Comissão de Licitação designada pelo ato nº 224/2012, declara como DESERTA a Concorrência PMC/098/2012, que tem por objeto a seleção e contratação de empresa para construção de 30 casas e 80 sobrados na Vila Parolin. Curitiba, 23 de julho de 2012. JOSIEL MOCELIN CECCON-COMISSÃO DE LICITAÇÃO URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. CNPJ nº 75.076.836/0001 - 79 AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO E PROSSEGUIMENTO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA URBS Nº 003/2012 A Comissão de Licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que os recursos interpostos pelas licitantes PLAMARC LTDA. e CONSÓRCIO SPLAC, em relação ao resultado do julgamento da fase de proposta de preços da licitação epigrafada, foram conhecidos e em seu mérito foi negado provimento. Diante disto, permanece em sua integralidade o resultado do julgamento dos documentos de propostas de preços anteriormente informado. Ressalta-se que os motivos que levaram a decisão supra encontramse devidamente acostados junto aos Autos do Processo. Sendo assim, convocamos os interessados para participar da sessão pública para abertura do envelope de habilitação da licitante habilitada, a qual ocorrerá no dia 26/07/2012, às 14:00 horas, no auditório da URBS, situado na Av. Presidente Affonso Camargo, 330 – Estação Rodoferroviária – Curitiba – PR. Curitiba, 24 de julho de 2012. COMISSÃO DE LICITAÇÃO INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS PREGÃO - ICS AVISO DE LICITAÇÃO Nº 029/2012 PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 029/2012 - 57000133/2012 OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. DATA / HORÁRIO PARA ENVIO DE PROPOSTAS: 06/08/2012 – 09:00 ÀS 10:00 HORAS. DATA / HORÁRIO PARA ENVIO DE LANCES: 06/08/2012 – 10:05 ÀS 10:35 HORAS. Curitiba, 24 de JULHO de 2012. ANDRÉIA BENTO NETTO-PREGOEIRA AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA. O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS. INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (0XX41) 3330-6033 e 3330-6034. INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP PROTOCOLO: 53-000453/2012. RATIFICAÇÃO Objeto: prestação de serviços no Curso “Expressão Facial e Corporal na Comunicação em Libras”, no período de 30/07 a 01/08/2012, e que tem como objetivo compreender a importância da linguagem corporal e adquirir na comunicação em língua de sinais o seu grande valor para a comunicação espaço-visual, destacando realidades e expressões diversas a fim de potencializar e auxiliar na clareza da contextualização dos sinais, reconhecer o corpo como um organismo sensível e cultural, produtor e decodificador de movimentos e gestos; criar e praticar movimentos expressivos conectados a subjetividade; emoções, pensamentos, sensações, imaginação e memória. Pela presente, RATIFICO a inexigibilidade de licitação para a contratação do objeto em epígrafe, em conformidade com o caput do artigo 25 combinado com o inciso VI do art.13, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da docente SOLANGE DE FÁTIMA BRECAILO. IMAP – GABINETE, em 24 de julho de 2012. ELAINE ROSSI RIBEIRO-SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC ESCLARECIMENTO CONCORRÊNCIA Nº PMC/106/2012 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No edital da CONCORRÊNCIA PMC/106/2012, fica sem efeito a letra “f”, do item III campo 08 do Anexo 01. Curitiba, 23 de julho de 2012. IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS-DIRETOR PRESIDENTE Ata de Registro de Preços nº 40 Pregão Eletrônico nº 014/2011 – IPPUC Interessado: Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba Aos 02 dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze, na cidade de CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55 INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC Curitiba, Estado do Paraná, Instituto de Pesquisa e Planejamento ATA DEno REGISTRO DE PREÇOS Urbano de Curitiba, sito à Rua Bom Jesus, nº 669, reuniram-se de Registro de Preços nº 40 oAtaPresidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pregão Eletrônico nº 014/2011 – IPPUC Teixeira de Almeida, CPF Nº 609111159Curitiba, Sr. Cléver Ubiratan Interessado: Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba 00, e dias a Empresa Pedro Paula Teixeira comEstado sede à Rua Aos 02 do mês de agosto do ano de de dois mil e onze, na cidadeNeto de Curitiba, do Paraná, no Capitão daUrbano Cruz, 1854 sito – São José dosnº Pinhais - Pr,o Instituto de Tobias Pesquisa e Pereira Planejamento de Curitiba, à Rua Bom Jesus, 669, reuniram-se Presidente 10956983/0001-98 do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbanorepresentada de Curitiba, Sr. Cléver Ubiratan de CNPJ neste ato pelo Sr.Teixeira Pedro Almeida, CPF Teixeira Nº 609111159-00, Empresa de Paula Teixeira com proceder, sede à Rua Capitão de Paula Neto,e aCPF nºPedro 170442009 -15,Neto para nos Tobias Pereira da Cruz, 1854 – São José dos Pinhais - Pr, CNPJ 10956983/0001-98 neste ato termos do Decreto Municipal nº1550 de 2006 e do Edital de Pregão representada pelo Sr. Pedro de Paula Teixeira Neto, CPF nº 170442009 -15, para proceder, nos termos do Eletrônico 014/2011 - Edital IPPUC, aoEletrônico Registro de -Preços para dea Decreto Municipalnºnº1550 de 2006 e do de Pregão nº 014/2011 IPPUC, ao Registro Contratação de empresa para instalação/reposição Preços para a Contratação de empresaespecializada especializada para instalação/reposição de vidro liso 3mm, comvidro fornecimento materiais, referente aos itens abaixo descriminados, com seusreferente respectivos preços de liso de 3mm, com fornecimento de materiais, aos unitários. itens abaixo descriminados, com seus respectivos preços unitários. INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DEPREÇO CURITIBA - IPPUC DESCRIÇÃO UNITÁRIO (R$) Nº ITEM 01 Contratação de empresa especializada para DE PREÇOS instalação/reposição ATA de DE vidroREGISTRO liso 3mm, com fornecimento de materiais 61,00 m2 Ata Registro que de Preços 40 Ficadedeclarado o preçonºconstante da presente ata, portanto registrado, é válido por 12 (doze) meses, Fica declarado que desta preço constante da de presente ata, portanto Pregão 014/2011 –oIPPUC contadoEletrônico da data danºpublicação ata no Diário Oficial do Município Curitiba. Interessado: Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado daas data da As obrigações da Contratada e do Município e demais condições gerais, assim como penalidades Aos 02 dias donomês de de agosto do dedodois mil eEletrônico onze, cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no encontram-se Edital Embasamento Pregão 014/2011 - IPPUC. publicação desta ata noano Diário Oficial donan° Município de Curitiba. Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, sito à Rua Bom Jesus, nº 669, reuniram-se Nadaobrigações mais havendo a ser foi encerrada presente ata que, apóselida e aprovada,condições será assinadao As dadeclarado, Contratada e ado Município demais Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, Sr. Cléver Ubiratan Teixeira de pelas partes. gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Almeida, Nº 609111159-00, a Empresa Pedro de Paula Teixeira Neto com sede à Rua Capitão CLÉVERCPF UBIRATAN TEIXEIRA DEe ALMEIDA-PRESIDENTE DO IPPUC Embasamento do 1854 Pregão n° 014/2011 IPPUC. Tobias da Cruz, – SãoEletrônico José dos Pinhais - Pr, CNPJ -10956983/0001-98 neste ato PEDROPereira DE PAULA TEIXEIRA NETO-CONTRATADA representada pelo havendo Sr. Pedro de Paula Teixeira Neto, CPF nº 170442009 -15, para proceder, nos termosata do Nada mais a ser declarado, foi encerrada a presente Decretoapós Municipal nº1550 de 2006 e do Edital Pregão Eletrônico nº 014/2011 - IPPUC, ao Registro de que, lida e aprovada, serádeassinada pelas partes. Preços para a Contratação de empresa especializada para instalação/reposição de vidro liso 3mm, CLÉVER UBIRATAN TEIXEIRA DO DEdePREVIDÊNCIA DOSaos SERVIDORES DO MUNICÍPIOcom DEseus CURITIBA - IPMC com INSTITUTO fornecimento materiais, referente itensDE abaixoALMEIDA-PRESIDENTE descriminados, respectivos preços IPPUC unitários. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PEDRO DE PAULA TEIXEIRA NETO-CONTRATADA Nº ITEM DESCRIÇÃO PREÇO UNITÁRIO (R$) Ata de Registro de Preçosde nº 004/2012 Contratação empresa especializada para 01 Eletrônico instalação/reposição de vidro liso 3mm, com 61,00 m2 Pregão nº 004/2012 – IPMC materiais INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOSdeSERVIDORES DO Interessado:fornecimento Instituto dede Previdência dos Servidores do Município Curitiba Aosdeclarado dezesseteque diasodopreço mês constante de julhoMUNICÍPIO dodaanopresente de dois ata, mil DE eportanto doze, naregistrado, cidade de éCuritiba, Estado do Paraná, na Fica por 12 (doze) meses, CURITIBA -válido IPMC sede dodaIPMC, na Av. Joãodesta Gualberto, nº 623,Oficial Mezanino, Bairro Alto da Glória, nesta Capital, reuniramcontado data sito da publicação ata no Diário do Município de Curitiba. a Diretora Presidente do IPMC, Sra. Walkiria Wiziackcondições Zauith de gerais, Pauli, inscrita no CPF/MF sob o nº Asse obrigações da Contratada e do Município e demais assim como as penalidades ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 630.084.249-53, e a Empresa Unicópias Reprografia e Papelarias LTDA- IPPUC. – EPP, com sede à Avenida encontram-se no Edital de Embasamento do– Pregão Eletrônico n° 014/2011 Juscelino Kubitschek dedeclarado, Oliveira nº 1671, inscrita no CNPJ sob após nº 15.089.546/0001-38, ato Nada mais havendo a ser foi encerrada a presente ata que, lida e aprovada, seráneste assinada representada por sua sócia Srª Maria do Amaral Verhoeven, inscrita no CPF/MF sob o nº Ata de Registro degerente, Preços nº Flávia 004/2012 pelas partes. 033.651.289-99, paraTEIXEIRA proceder, termos do Decreto Municipal nº 1550/2006 e do Edital de Pregão CLÉVER UBIRATAN DEnos ALMEIDA-PRESIDENTE DO IPPUC Pregão Eletrônico nº 004/2012 – IPMC Eletrônico 004/2012 - IPMC,NETO-CONTRATADA ao Registro para fornecimentodos de papelServidores sulfite, referente ao item PEDRO DEnºPAULA TEIXEIRA Interessado: Instituto dede Preços Previdência do abaixo descriminado, com seu respectivo preço unitário. Município de Curitiba Nº ITEM QT ESTIMADA UNITÁRIO Aos dezessete dias do DESCRIÇÃO mês de julho do ano de dois mil VALOR e doze, na INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC 1 dePAPEL A4, sulfite, branco,SERVIDORES 210mm 800 Resmas cidade Curitiba, Estado domedindo: Paraná, na xsede do IPMC,R$ 8,1899 sito na 297mm,75g/m2,com 500 folhas, acondicionada em embalagem Av. João protetora Gualberto, nº ATA 623, Mezanino, Bairro Alto da Glória, nesta DE REGISTRO DE PREÇOS contra umidade (papelmaisbopprolipropilenobiorentado). BOREAL Presidente do IPMC, Sra. Walkiria Capital, reuniram-se a Marca: Diretora Ata Registro de Preços nºconstante 004/2012 Wiziack Zauith de Pauli, inscrita noata,CPF/MF sob o énº 630.084.249-53, Ficadedeclarado que o preço da presente portanto registrado, válido por 12 (doze) meses, Pregão Eletrônico 004/2012desta – IPMC contado da data danºpublicação no Diário Oficial doeMunicípio de Curitiba. e a Empresa Unicópias –atados Reprografia Papelarias LTDA – EPP, com Interessado: Instituto de Previdência Servidores do condições Município gerais, de Curitiba As obrigações da Contratada e do Município e demais assim como as penalidades, sede à Avenida Juscelino Kubitschek de naOliveira nº 1671, inscrita no Aos dezessete diasEdital do mês de julho do ano dois mil e doze, cidade de-Curitiba, encontram-se no de Embasamento dodePregão Eletrônico n° 004/2012 IPMC. Estado do Paraná, na CNPJ sob nº 15.089.546/0001-38, neste ato representada por sua sede do IPMC, sito na Av. João Gualberto, nº 623, Mezanino, Bairro Alto da Glória, nesta Capital, Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, seráreuniramassinada sepelas a Diretora Presidente IPMC, Sra. Walkiria Zauith de Pauli, inscritainscrita no CPF/MF o nº sócia gerente, SrªdoMaria Flávia doWiziack Amaral Verhoeven, nosob CPF/ partes. 630.084.249-53, e a033.651.289-99, Empresa – Reprografia e PapelariasINSTITUTO LTDA EPP, sedeDecreto à Avenida MF sob WIZIACK o nº para PRESIDENTE proceder, nos –termos do WALKIRIA ZAUITH Unicópias DE PAULI-DIRETORA DE com PREVIDÊNCIA DOS Juscelino Kubitschek de Oliveira nº 1671, inscrita no CNPJ sob nº 15.089.546/0001-38, neste ato SERVIDORESnº DO 1550/2006 MUNICÍPIO DE CURITIBA Municipal eSrªdo Edital deAmaral Pregão Eletrônico nº 004/2012 representada por suaAMARAL sócia gerente, Maria Flávia- do Verhoeven, inscrita no CPF/MF sob o nº MARIA FLÁVIA VERHOEVEN CPF/MF 033.651.289-99 -033.651.289-99, IPMC, aoDO Registro de Preços para fornecimento de papel sulfite, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1550/2006 e do Edital de Pregão referente ao item descriminado, com de seu Eletrônico nº 004/2012 - IPMC,abaixo ao Registro de Preços para fornecimento papelrespectivo sulfite, referentepreço ao item abaixo descriminado, com seu respectivo preço unitário. unitário. Nº ITEM 1 DESCRIÇÃO QT ESTIMADA VALOR UNITÁRIO PAPEL A4, sulfite, branco, medindo: 210mm x 800 Resmas R$ 8,1899 297mm,75g/m2,com 500 folhas, acondicionada em embalagem protetora contra umidade (papelmaisbopprolipropilenobiorentado). Marca: BOREAL Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido por 12 (doze) meses, Fica quedesta o ata preço da depresente ata, portanto contado declarado da data da publicação no Diárioconstante Oficial do Município Curitiba. registrado, válidoe do por 12 (doze) meses,gerais, contado daas penalidades, data da As obrigações da éContratada Município e demais condições assim como encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico 004/2012 - IPMC. publicação desta ata no Diário Oficial do n°Município de Curitiba. Nada obrigações mais havendo a serda declarado, foi encerradaea do presente ata que, apóselidademais e aprovada,condições será assinada As Contratada Município pelas partes. gerais, assim como as penalidades, encontram-se no Edital de WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA PRESIDENTE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS Embasamento do Pregão Eletrônico n° 004/2012 - IPMC. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nada maisDOhavendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata MARIA FLÁVIA AMARAL VERHOEVEN CPF/MF - 033.651.289-99 que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA PRESIDENTE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA MARIA FLÁVIA DO AMARAL VERHOEVEN CPF/MF - 033.651.289-99 FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da URBS - Urbanização de Curitiba S/A, na qualidade de gestora do Fundo de Urbanização de Curitiba, referente à celebração de Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Coletivo, visando o atendimento às solicitações da FCC – Fundação Cultural de Curitiba, com traslado de grupo de pessoas da comunidade, participantes das atividades promovidas pela Fundação, para deslocamento em Curitiba e Região Metropolitana, em distâncias não superiores a 30 (trinta) quilômetros, com recursos aprovados pela Comissão do Fundo Municipal da Cultura, através da seguinte Ata: Ata n°. 341/11 – Edital nº. 202/11 - “Ocupação de Espaços de Exposições Históricas da Fundação Cultural de Curitiba – Casa Romário Martins e Memorial de Curitiba”, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55 Processo Administrativo n°. 01-080336/2012 Prazo de execução: 01 de agosto de 2012 a 28 de fevereiro de 2013. Prazo de vigência: 28 de março de 2013. Enquadramento Legal: Artigo 24, inciso VIII da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores. Curitiba, 19 de julho de 2012 ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 011/2012 Pregão Eletrônico Nº 031/2012 Fundação Cultural de Curitiba No dia 16 de julho do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Cultural de Curitiba, sito à Rua Engenheiro Rebouças, 1732, reuniram-se a Presidente Sra. Roberta Storelli, CPF: 873.147.979-00, representante da Fundação Cultural de Curitiba e a empresa Santos e Lehmkuhl Comércio e Varejista de Acessórios Ltda-ME, situada à Rua Brasilio Bacellar Filho, 337, Bairro Tingui, Curitiba Pr, CNPJ: 00.854.096/0001-55 neste ato representada pelo Sra Ana Paula Dubinski, CPF: 027.843.509-24 para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 031/2012 – FCC, ao Registro de Preços para fornecimento de Suprimentos para Informática referente aos itens abaixo descriminados, com seus respectivos preços e quantidades: EMPRESA: SANTOS E LEHMKUHL COMERCIO E VAREJISTA DE ACESSÓRIOS LTDA-ME Item 1: CAIXA SLIN TRANSPARENTE PARA CD/DVD Marca/Modelo: SLIM Valor unitário: R$ 0,9000 Quantidade: 50,00 Valor total: R$ 45,00 Item 2: CAIXA SLIN, PARA CD/DVD, NA COR PRETA medindo 14 x 19 cm Marca/Modelo: SLIM Valor unitário: R$ 1,2000 Quantidade: 300,00 Valor total: R$ 360,00 Item 3: FILTRO DE LINHA, 6 TOMADAS tripolares, bivolt, com botão liga/desliga e fusível Marca/Modelo: NEW LINK Valor unitário: R$ 12,5000 Quantidade: 50,00 Valor total: R$ 625,00 Item 4: MIDIA DE CD PRINTTABLE, TUBO COM 100 UNIDADES Marca/Modelo: ELGIN Valor unitário: R$ 70,0000 Quantidade: 20,00 Valor total: R$ 1.400,00 Item 5: MÍDIA CD-R, (700 MB/80 MIN) R80, alta densidade, embalado individualmente em caixa de acrílico Marca/Modelo: ELGIN Valor unitário: R$ 1,2500 Quantidade: 20,00 Valor total: R$ 25,00 Item 6: MÍDIA DE CD/RW, 700MB/80 MIN, alta densidade, caixa de papelão, embalado individualmente Marca/Modelo: ELGIN Valor unitário: R$ 2,1000 Quantidade: 100,00 Valor total: R$ 210,00 Item 7: MÍDIA DE CD-R, 700 MB/80 MIN, R80, alta densidade, embalado individualmente em envelope de papel Marca/Modelo: ELGIN Valor unitário: R$ 1,1200 Quantidade: 800,00 Valor total: R$ 896,00 Item 8: MÍDIA DVD R,gravável, 4.7gb, 8 x 120 minutos, em caixa acrílica individual Marca/Modelo: VIDEOLAR Valor unitário: R$ 1,0000 Quantidade: 300,00 Valor total: R$ 300,00 Item 9: MIDIA DVD-R, PRINTABLE, TUBO COM 100 UNIDADES Marca/Modelo: VIDEOLAR Valor unitário: R$ 35,0000 Quantidade: 10,00 Valor total: R$ 350,00 Item 10: MIDIA DVD-RW4.7gb, embalado individualmente em caixa acrílico Marca/Modelo: VIDEOLAR Valor unitário: R$ 1,0000 Quantidade: 40,00 Valor total: R$ 40,00 Item 11: TONER PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO C7115X (MAXIMUM CAPACITY), preto, original, rendimento 3.500 páginas, ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA para os modelos:hp laserjet 1200 / 1220 / 3300 / 3320 / 3330 / 3380 Marca/Modelo: HP/C7115X Valor unitário: R$ 130,0000 Quantidade: 40,00 Valor total: R$ 5.200,00 Item 12: TONER PRETO , SÉRIE HP P1005, CÓD. CB435A,para impressora laser jet, ORIGINAL,rendimento: 1500 páginas, CAIXA LACRADA,VALIDADE: 1ANO Marca/Modelo: HP/CB435A Valor unitário: R$ 145,0000 Quantidade: 40,00 Valor total: R$ 5.800,00 Item 13: TONER PRETO 2613A para impressora hp cód.hp laserjet 1300 original Marca/Modelo: HP/Q2613A Valor unitário: R$ 130,0000 Quantidade: 30,00 Valor total: R$ 3.900,00 Item 23: TONER PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO CE 285A,PRETO, ORIGINAL,rendimento 1.600 páginas, Toner Compatível P 1102W,Impressoras: 1102, 1102W, M1130, M1132. Marca/Modelo: HP/ CE285A Valor unitário: R$ 149,0000 Quantidade: 20,00 Valor total: R$ 2.980,00 Item 21: TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP CB543, CÓDIGO CP1215, magenta, original, rendimento: 1.400 páginas Marca/Modelo: HP/CB543A Valor unitário: R$ 155,0000 Quantidade: 20,00 Valor total: R$ 3.100,00 Item 22: TONER PARA IMPRESSORA XEROX PHASER 3250, 106R01374, preto, capacidade: 5.000 páginas, original Marca/Modelo: XEROX /106R01374 Valor unitário: R$ 322,0000 Quantidade: 10,00 Valor total: R$ 3.220,00 Item 20: TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP CB542, CÓDIGO CP1215, amarelo, original, rendimento: 1.400 páginas Marca/Modelo: HP/CB542A Valor unitário: R$ 155,0000 Quantidade: 20,00 Valor total: R$ 3.100,00 Item 19: TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP CB541, CÓDIGO CP1215,ciano, original, rendimento: 1400 páginas Marca/Modelo: HP/CB541A Valor unitário: R$ 155,0000 Quantidade: 20,00 Valor total: R$ 3.100,00 Item 18: TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP CB540, CÓDIGO CP1215,preto, original, rendimento: 2.200 páginas Marca/Modelo: HP/CB540A Valor unitário: R$ 176,0000 Quantidade: 30,00 Valor total: R$ 5.280,00 Item 16: TONER, PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO Q2612A, preto, original, rendimento 2.000 páginas, para os modelos: hp laserjet lj 1010 / 1015 / 1020 / 3015 / 3020 / 3030 Marca/Modelo: HP/Q2612A Valor unitário: R$ 175,0000 Quantidade: 100,00 Valor total: R$ 17.500,00 Item 17: TONER, PARA IMPRESSORA, HP CÓDIGO C4092A (ULTRA PRECISE)preto, original, rendimento 2500 páginas, para os modelos hp laserjet 1100/1100a Marca/Modelo: HP/C4092A Valor unitário: R$ 120,0000 Quantidade: 20,00 Valor total: R$ 2.400,00 Item 15: TONER, CÓDIGO Q5949A,original, rendimento 2.500 páginas para impressora hp lj 1160/1320/n/tn, Marca/Modelo: HP/Q5949A Valor unitário: R$ 130,0000 Quantidade: 30,00 Valor total: R$ 3.900,00 Item 14: TONER PRETO, SÉRIE HP P1505, CÓD. CB436A,para impressora laser jet, original,rendimento: 1500 páginas, caixa lacrada, validade: 1ano Marca/Modelo: HP/CB436A Valor unitário: R$ 130,0000 Quantidade: 40,00 Valor total: R$ 5.200,00 Valor total da empresa: R$ 68.931,00. Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba. As obrigações da Contratada e do Município e demais condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 031/2012 – FCC Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata pág. 9 que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE SANTOS E LEHMKUHL COM. E VAREJ. DE ACESS.LTDA-MECONTRATADA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 011/2012 Pregão Eletrônico Nº 031/2012 Fundação Cultural de Curitiba No dia 16 de julho do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Fundação Cultural de Curitiba, sito à Rua Engenheiro Rebouças, 1732, reuniram-se a Presidente Sra. Roberta Storelli, CPF: 873.147.979-00, representante da Fundação Cultural de Curitiba e a empresa CMV Comércio e Distribuidora de Produtos para Informática Ltda, situada à Rua Barão do Serro Azul nº 804, Curitiba Pr, CNPJ: 13.524.239/0001-02 neste ato representada pelo Sr Carlos Augusto Moro, CPF: 234.307.539-53 para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 031/2012 – FCC, ao Registro de Preços para fornecimento de Suprimentos para Informática referente aos itens abaixo descriminados, com seus respectivos preços e quantidades: EMPRESA: CMV COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA INFORMATICA LTDA Item 25: CARTUCHO DE TINTA CÓDIGO 17G0060color para impressora lexmarkl jato de tinta z12 / z22 / z32 / ij600 original (color) Marca/Modelo: lexmark/17g0060 Valor unitário: R$ 35,0000 Quantidade: 40,00 Valor total: R$ 1.400,00 Item 24: CARTUCHO DE TINTA CÓDIGO 17G0050 preta para impressora lexmark jato de tinta z705 / p707 /p3150 original Marca/Modelo: lexmark/17g0050 Valor unitário: R$ 25,0000 Quantidade: 30,00 Valor total: R$ 750,00 Item 26: CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA LEXMARK CÓDIGO 12A1970preto, original, rendimento médio 600 páginas, para os modelos, 3200 / 5000 / office, z11, z31, z42, z43, z45, z45se, z51, z52, z53, cpj5000, 5700, 5770, 7000, 7200, optra e multifuncionais x63, x125, x73, x83, x85. Marca/Modelo: lexmark/12a1970 Valor unitário: R$ 25,0000 Quantidade: 50,00 Valor total: R$ 1.250,00 Item 27: CARTUCHO PARA IMPRESSORA LEXMARK CÓDIGO 12A1980de tinta color, original, rendimento médio 275 páginas,modelos compatíveis, lexmark 3200 / 5000 /5700 / 7000 / 7200, lexmark office, z11, z31, z42, z43, z45, z45se, z51, z52, z53, cpj5000, 5700, 5770, 7000, 7200, optra color 40, 45 e multifuncionais x63, Marca/Modelo: lexmark/12a1980 Valor unitário: R$ 35,0000 Quantidade: 15,00 Valor total: R$ 525,00 Item 29: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA LEXMARK, CÓDIGO 10N0026colorido, original, rendimento 275 páginas, para os modelosz13 / z23 / z25 / z33 / z35 / z513 / z515 / z603 / z605 / z613 / z615 / x75 / x1150 / x1155 / x 1185 / x 2250 / ij650 Marca/Modelo: lexmark/10n0026 Valor unitário: R$ 35,0000 Quantidade: 15,00 Valor total: R$ 525,00 Item 28: CARTUCHO PARA IMPRESSORA LEXMARK, CÓDIGO 10N0016,tinta preta, original, rendimento 410 pág, para os modelosz13/z23/z25/z33/z35/z513/z515/z603/z605/z613/z615/x75/ x1150/x1155/x1185/x2250/ij650. Marca/Modelo: lexmark/10n0016 Valor unitário: R$ 25,0000 Quantidade: 20,00 Valor total: R$ 500,00 Item 30: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA LEXMARK, CÓDIGO 10N0217 (17), preto, original, 7,5ml, para os modelos: Z13, Z23, Z25, Z33, Z35, Z503,Z513, Z515, Z517, Z603, Z605, Z612, Z613, Z614, Z615, Z617, i3, Z645,Z647, Marca/Modelo: lexmark/10n0217 Valor unitário: R$ 75,0000 Quantidade: 40,00 Valor total: R$ 3.000,00 Item 31: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA LEXMARK, CÓDIGO 10N0227(27), colorido, original, 5,5ml, para os modelos: Z13, Z23, Z25, Z33, Z35, Z503, Z513, Z515, Z517, Z603, Z605, Z613, Z615, Z617, Z645, Z647, X75, X1150, Marca/Modelo: lexmark/10n0227 Valor unitário: R$ 85,0000 Quantidade: 30,00 Valor total: R$ 2.550,00 pág. 10 Item 33: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO 51626A, 40MLde tinta preta, original, para os modelos400l / 420c / 500c / 540c / 560c / apollo 1200 / 1250i / deskwrite 310 / 320 / 400 / 510 /520 / 540 / 550c / 560c/c printer Marca/Modelo: hp/51626a Valor unitário: R$ 50,0000 Quantidade: 30,00 Valor total: R$ 1.500,00 Item 32: CARTUCHO DE TINTAcolor para impressora - hp cód. 51625 a (19,5ml)hp deskjet 310 /320 / 340 cbi / 340cm / 340cv / 400l / 420c / 500c / 540c / 560c / apollo 1200 / caixa c/ 1 unidade Marca/Modelo: hp/51625a Valor unitário: R$ 40,0000 Quantidade: 20,00 Valor total: R$ 800,00 Item 34: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA HP 840C, CÓDIGO C6625A (15ML), de tinta colorido, original, rendimento 430 páginas Marca/Modelo: hp/6625a Valor unitário: R$ 68,0000 Quantidade: 30,00 Valor total: R$ 2.040,00 Item 35: CARTUCHO, CÓDIGO 8727A, original, cor preto, para hp 3420 Marca/Modelo: hp/8727a Valor unitário: R$ 41,0000 Quantidade: 150,00 Valor total: R$ 6.150,00 Item 37: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO C6578A (38ML), de tinta color, original, rendimento 970 páginas,3820/ 6122/ 6127/ 9300/ 930c/ 950c/ 960c/ 970cxi/ 970cxi/ 1220c/ photosmart 1000/ 3820 Marca/Modelo: hp/6578a Valor unitário: R$ 115,0000 Quantidade: 80,00 Valor total: R$ 9.200,00 Item 36: CARTUCHO, CÓD. 8728Aoriginal, colorida para hp 3420 Marca/Modelo: hp/8728a Valor unitário: R$ 48,0000 Quantidade: 120,00 Valor total: R$ 5.760,00 Item 39: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO C6657A (17ML), original, de tinta colorida, rendimento 391 páginas, para os modelos: 5550/ 5650/ 450ci /450cbi /9650/ photosmart 130145/ 245/ 7760/ 7960/ 7360/ 7260 Marca/Modelo: hp/6657a Valor unitário: R$ 45,0000 Quantidade: 70,00 Valor total: R$ 3.150,00 Item 38: CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP CÓD C6648A (2 X 51629A), original, preto, caixa com 2 unidades (40ml) Marca/Modelo: hp/c6648a Valor unitário: R$ 80,0000 Quantidade: 100,00 Valor total: R$ 8.000,00 Item 41: CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP CÓDIGO 51641A, de tinta color, 39ml, original, modelos: 820c /850c /870cse /871cxi /820cse /855cxi /1100se /1000cxi /1100c /pro, rendimento 461 páginas Marca/Modelo: hp/51641a Valor unitário: R$ 60,0000 Quantidade: 30,00 Valor total: R$ 1.800,00 Item 40: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO C8799A (2 X 51649A), tinta colorido, original , com 2 unidades (22,8ml), para os modelos, hp deskjet 350c/ 350cb i/ 600c/ 660c/ 660cse / 670c/ 670tv/ 672c/ 680c/ 82c/ 690c/ 692c/ 693c/ 694c/ 695c/ 697c/ 610c/ 640c/ 656c/apollo2100u/ 2150u/ 2200u/ 2250u/ 2500p/ 2600u/ 2600p/ 2650p Marca/Modelo: hp/8799a Valor unitário: R$ 110,0000 Quantidade: 80,00 Valor total: R$ 8.800,00 Item 43: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA HP, (CÓDIGO C8798AL)tinta preto, original, para os modelos 610c/640c Marca/Modelo: hp/c8798al Valor unitário: R$ 90,0000 Quantidade: 80,00 Valor total: R$ 7.200,00 Item 42: CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO C6656A (19 ML), de tinta preta, original, rendimento 450 páginas, para os modelos, impressora hp deskjet 5550/ 5650 /450ci/ 450cbi/ 9650/ photosmart 7760/ 7960/ 7360/ 7260 Marca/Modelo: hp/6656a Valor unitário: R$ 35,0000 Quantidade: 100,00 Valor total: R$ 3.500,00 Item 45: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO CD 972 AL (920 XL), ciano, office jet 6000, original Marca/Modelo: hp/cd972al Valor unitário: R$ 35,0000 Quantidade: 30,00 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Valor total: R$ 1.050,00 Item 44: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO CD 975 AL (920 XL), preto, office jet 6000, original Marca/Modelo: hp/cd975al Valor unitário: R$ 60,0000 Quantidade: 30,00 Valor total: R$ 1.800,00 Item 47: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO CD 974 AL (920 XL), amarelo, office jet 6000, original Marca/Modelo: hp/cd974al Valor unitário: R$ 35,0000 Quantidade: 30,00 Valor total: R$ 1.050,00 Item 46: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO CD 973 AL (920 XL),magenta, office jet 6000, original Marca/Modelo: hp/cd973al Valor unitário: R$ 35,0000 Quantidade: 30,00 Valor total: R$ 1.050,00 Item 49: CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA HP CÓDIGO CC644WL, color,12ml, hp 60xl, rendimento aproximado: 440 páginas, para os modelos: f4280, d2530, d2545 e d2560, original Marca/Modelo: hp/cc644wl Valor unitário: R$ 93,0000 Quantidade: 50,00 Valor total: R$ 4.650,00 Item 48: CARTUCHO DE TINTA, PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO CC641WL, preto, 12ml, original, rendimento aproximado: 600 páginas,para modelos: f4280, d2530, d2545 e d2560 Marca/Modelo: hp/cc641wl Valor unitário: R$ 80,0000 Quantidade: 120,00 Valor total: R$ 9.600,00 Item 52: CARTUCHO DE TINTA, CÓDIGO C9352A, colorida, hp 22, para impressora hp psc 1410 e 3920, multifuncional, 5ml, original Marca/Modelo: hp/c9352a Valor unitário: R$ 47,0000 Quantidade: 80,00 Valor total: R$ 3.760,00 Item 51: CARTUCHO DE TINTA CÓDIGO (C9362), preto, para impressora hp psc 1503/ 1504/ 1507 1508/ 1510/ 1510v/ 1510xi/ 1513/1514-92, original Marca/Modelo: hp/c9362 Valor unitário: R$ 50,0000 Quantidade: 60,00 Valor total: R$ 3.000,00 Item 50: CARTUCHO DE TINTA (CÓDIGO C9361), colorida para impressora hp psc 1503/ 1504/ 1507/ 1508/ 1510/ 1510v/ 1510xi/ 1513/ 1514-92, original Marca/Modelo: hp/c9361 Valor unitário: R$ 55,0000 Quantidade: 50,00 Valor total: R$ 2.750,00 Item 54: CARTUCHO DE TINTA PARA HP 75 DESKJET (CÓDIGO CB337WL)colorido, 3,5ml, original hp deskjet d4260, hp photosmart c4280, c5280 e hp officejet j5780, rendimento aproximado 170 páginas Marca/Modelo: hp/cb337wl Valor unitário: R$ 43,0000 Quantidade: 150,00 Valor total: R$ 6.450,00 Item 53: CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA HP (CÓDIGO C8766W) (HP95),colorido, original Marca/Modelo: hp/c8766w Valor unitário: R$ 57,0000 Quantidade: 50,00 Valor total: R$ 2.850,00 Item 56: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO C1823T (2XC1823D)colorido, original, caixa com 2 unidades (30ml), rendimento1380 paginas, para os modelos, 810c/ 710c/ 712c/ 720c/ 722c/ 830c/ 832c/ 880c/ 882c/ 890c/ 890cse/ 890cxi/ 895cse/ 895cxi/ 1120c/ 1120cse/ 1120cxi/ 1125c/ officejet pro 1170c/ 1175c/ Marca/Modelo: hp/1823t Valor unitário: R$ 110,0000 Quantidade: 40,00 Valor total: R$ 4.400,00 Item 55: CARTUCHO DE TINTA PARA HP, (CÓDIGO C6615DL),C8797AL, 2X,série 810/ 840, preto, 25ml, original Marca/Modelo: hp/c8797al Valor unitário: R$ 80,0000 Quantidade: 40,00 Valor total: R$ 3.200,00 Item 58: CARTUCHO PARA IMPRES HP C6650A,C6650BL,C6650FL (2X51645G),original, preto, caixa com 2 unidades, 42 ml. Marca/Modelo: hp/c6650a Valor unitário: R$ 90,0000 Quantidade: 30,00 Valor total: R$ 2.700,00 Item 57: CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55 C9351ALde tinta preto para impressora hp deskjet 3920, hp21com 5ml, original Marca/Modelo: hp/c9351al Valor unitário: R$ 38,0000 Quantidade: 80,00 Valor total: R$ 3.040,00 Item 60: CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP CÓDIGO (CB335WL)3,5ml (hp 74) modelo hp 5780 Marca/Modelo: hp/cb335wl Valor unitário: R$ 40,0000 Quantidade: 120,00 Valor total: R$ 4.800,00 Item 59: CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP CÓDIGO (C9369WL)13ml (hp 99) original. Marca/Modelo: hp/c9369wl Valor unitário: R$ 95,0000 Quantidade: 30,00 Valor total: R$ 2.850,00 Item 62: CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP, CÓD.C4838A (28 ML)tinta amarela, original, rendimento 1.750 páginas,para hp deskjet 1100 / 1200 / 2200 / 2230 / 2250 / 2280 / 2280tm / 2300 / 2600 / 2600dn / cp1700. Marca/Modelo: hp/4838a Valor unitário: R$ 95,0000 Quantidade: 40,00 Valor total: R$ 3.800,00 Item 61: CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP CÓDIGO C4836A,de tinta ciano, 28ml, modelos 1100/1200/2200/2330/2250/2280/2280tm/ 2300/2600/2600dn/cp1700, rendimento 1750 páginas. Marca/Modelo: hp/c4836a Valor unitário: R$ 95,0000 Quantidade: 40,00 Valor total: R$ 3.800,00 Item 64: CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO C4844A ( 69ML),preta, original, rendimento 1.430 páginas, para os modelos2000c/ 2000cn/ 2000cse/ 2000cxi/ 2500c/ 2500c+/ 2500cse/ 2500cxi/ 1100/ 1200/ 2200/ 2230/ 2250/ 2280/ 2280tm/ 2300/ 2600/ 26dn/ 3000/ 3000n/ 3000dtn/ cp1700. Marca/Modelo: hp/c4844a Valor unitário: R$ 78,0000 Quantidade: 40,00 Valor total: R$ 3.120,00 Item 63: CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO C4837A (28 ML),tinta magenta, original, rendimento 1750 páginas,hp deskjet 1100 / 1200 / 2200 / 2230 / 2250 / 2280 / 2280tm / 2300 / 2600 / 2600dn / cp1700. Marca/Modelo: hp/c4837a Valor unitário: R$ 92,0000 Quantidade: 40,00 Valor total: R$ 3.680,00 Item 66: CARTUCHO, CÓDIGO C9364W(98), ORIGINAL para impressora hp deskjet 5940, com 11ml Marca/Modelo: hp/c9364w Valor unitário: R$ 48,0000 Quantidade: 40,00 Valor total: R$ 1.920,00 Item 65: CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO C8767W (21 ML), preto, original, rendimento 800 paginas, para os modelos:impressora hp officejet 6540/ psc2610/ 7310 Marca/Modelo: hp/c8767w Valor unitário: R$ 80,0000 Quantidade: 50,00 Valor total: R$ 4.000,00 Item 68: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO 8765Wpreto, original, para os modelos hp 94 e impressora hp psc 1610 multifuncional Marca/Modelo: hp/8765w Valor unitário: R$ 50,0000 Quantidade: 40,00 Valor total: R$ 2.000,00 Item 67: CARTUCHO, PARA IMPRESSORA HP, CÓD. C9349FLoriginal, colorido, hp 97 Marca/Modelo: hp/c9349fl Valor unitário: R$ 95,0000 Quantidade: 40,00 Valor total: R$ 3.800,00 Valor total da empresa: R$ 153.520,00. Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba. As obrigações da Contratada e do Município e demais condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 031/2012 – FCC Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE CMV COM. E DIST.DE PROD. P/ INFORMÁTICA LTDACONTRATADA CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55 FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES RETIFICAÇÃO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO RETIFICO a RATIFICAÇÃO anterior, onde se lê “RATIFICO o ato de contratação das empresas “DIMACI – MATERIAL CIRURGICO”, mediante dispensa de licitação prevista no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o processo administrativo nº 120/2012, de 08/06/2012, e com espeque no parágrafo segundo do artigo 21 do Decreto nº 2028/2011”, LEIA-SE, “RATIFICO o ato de contratação das empresas DIMACI – MATERIAL CIRURGICO, JOÃO MED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA., e CREMER S/A, mediante dispensa de licitação prevista no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, lastreada em posicionamento jurídico, parecer nº 57/2012-FEAES, conforme o processo administrativo nº 120/2012, de 08/06/2012, e com espeque no parágrafo segundo do artigo 21 do Decreto nº 2028/2011.” Gabinete da FEAES, 18 de Julho de 2012. TEREZA KINDRA-DIRETORA GERAL DA FEAES FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO o ato de contratação da empresa “AABA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.”, mediante dispensa de licitação prevista no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, lastreada em posicionamento jurídico, parecer nº 72/2012-FEAES, conforme o processo administrativo nº 148/2012, de 16/07/2012, e com espeque no parágrafo segundo do artigo 21 do Decreto nº 2028/2011. Gabinete da FEAES, 19 de Julho de 2012. TEREZA KINDRA-DIRETORA GERAL DA FEAES FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO o ato de contratação da empresa “MAX DISTRIBUIDORA/ HIGIENE & LIMPEZA”, mediante dispensa de licitação prevista no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o processo administrativo nº 117/2012, de 05/06/2012, e com espeque no parágrafo segundo do artigo 21 do Decreto nº 2028/2011. Gabinete da FEAES, 18 de Junho de 2012. TEREZA KINDRA-DIRETORA GERAL DA FEAES FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO o ato de contratação da empresa “ENDOCIRURGICA COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.”, mediante dispensa de licitação prevista no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, lastreada em posicionamento jurídico, parecer nº 75/2012-FEAES, conforme o processo administrativo nº153/2012, de 16/07/2012, e com espeque no parágrafo segundo do artigo 21 do Decreto nº 2028/2011. Gabinete da FEAES, 19 de Julho de 2012. TEREZA KINDRA-DIRETORA GERAL DA FEAES TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO o ato de contratação da empresa “SMITHS MEDICAL DO BRASIL”, mediante dispensa de licitação prevista no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, lastreada em posicionamento jurídico, parecer nº76/2012-FEAES, conforme o processo administrativo nº 143/2012, de 13/07/2012, e com espeque no parágrafo segundo do artigo 21 do Decreto nº 2028/2011. Gabinete da FEAES, 19 de Julho de 2012. TEREZA KINDRA-DIRETORA GERAL DA FEAES FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES AVISO DE LICITAÇÃO Nº 021/2012. PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2012 – SMS/FEAES. OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA A CENTRAL DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO DO HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 06/08/2012 – 14:30 ÀS ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 15:30 HORAS. DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 06/08/2012 – 15:35 ÀS 16:10 HORAS. Curitiba, 24 de julho de 2012. MARIA ELIZABETH BORGES MALHEIROS-PREGOEIRA AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA. O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS. INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9018, 3350-9100, 3350-9062 E 3350-9951. FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO. PREGÃO ELETRÔNICO N° 022/2012 - SMS/FEAES OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE COPOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS PARA O HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM A Pregoeira torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados, para a empresa abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2012 - SMS/FEAES são: EMPRESA: CIG COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP Item 2: COPO DESCARTÁVEL, 300ML, embalados em pacotes com 100 unidades, confeccionado em material plástico atóxico, de acordo com a norma nbr 14.865 Marca/Modelo: COPOBRAS Valor unitário: R$ 4,2380 Quantidade: 750,00 Valor total: R$ 3.178,50 Item 3: COPO DESCARTÁVEL, 50ML, confeccionado em polipropileno, branco, atóxico, embalados sem contato manual, pacote com 100 unidades, resistente a temperatura até 100º c, medindo aproximadamente: 50mm de diâmetro x 35mm de altura, fundo reforçado, Marca/Modelo: COPOBRAS Valor unitário: R$ 1,1588 Quantidade: 6300,00 Valor total: R$ 7.300,44 Valor total da empresa: R$ 10.478,94. ITEM NÃO ADQUIRIDO: 1 – Copo descartável, 150ml. TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2012 - SMS/ FEAES - R$ 10.478,94 Para cumprir as formalidades legais, manda divulgar este Edital no Sistema e-Compras Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br). Curitiba, 24 de julho de 2012. MARIA ELIZABETH BORGES MALHEIROS-PREGOEIRA FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2012 - SMS/FEAES OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO HOSPITALAR E DE FISIOTERAPIA PARA O HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM A Pregoeira, torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificados, para as empresas abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2012 - SMS/FEAES são: EMPRESA: CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MAT.CIRÚRGICOS E HOSP SOC. LIMIT. Item 3: TUBO, de silicone nº 204, confeccionado em silicone de boa qualidade, parede grossa Valor unitário: R$ 6,40 Quantidade: 80 Valor total: R$ 512,00 Item 7: PRESERVATIVO MASCULINO NÃO LUBRIFICADO, para uso em exames de ecografia Marca/Modelo: MADEITEX Valor unitário: R$ 0,18 Quantidade: 1000 Valor total: R$ 180,00 Item 8: FRASCO PLÁSTICO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL, CAPACIDADE 100ML, fabricado em polietileno Marca/Modelo: BIOFRASCO Valor unitário: R$ 0,47 pág. 11 Quantidade: 2000 Valor total: R$ 940,00 Item 22: PLACA PARA ELETROCIRÚRGICA IPARTIDA, BIPARTIDA, descartável, universal. Marca/Modelo: SKINTACT Valor unitário: R$ 6,92 Quantidade: 40 Valor total: R$ 276,80 Item 23: MEDIDOR DE CUFF COM TUBO CONECTOR E BRAÇADEIRA UNIVERSAL, com botão de alívio da pressão. Marca/Modelo: PORTEX Valor unitário: R$ 950,00 Quantidade: 8 Valor total: R$ 7.600,00 Item 31: DRENO DE SUCÇÃO CONTÍNUA PARA DRENAGEM A VÁCUO, AGULHA 6,4MM com perfurações Marca/Modelo: KAWAMOTO Valor unitário: R$ 11,97 Quantidade: 12 Valor total: R$ 143,64 Item 32: DRENO DE SUCÇÃO CONTÍNUA PARA DRENAGEM A VÁCUO, AGULHA 4,8M, com perfurações. Marca/Modelo: KAWAMOTO Valor unitário: R$ 11,97 Quantidade: 12 Valor total: R$ 143,64 Item 33: DRENO DE SUCÇÃO CONTÍNUA PARA DRENAGEM A VÁCUO, AGULHA 3,2M, com perfurações Marca/Modelo: KAWAMOTO Valor unitário: R$ 11,97 Quantidade: 12 Valor total: R$ 143,64 Item 5: GUIA, p/ entubação endotraqueal adulto, instrumento para auxílio da entubação endotraqueal, Marca/Modelo: PORTEX Valor unitário: R$ 15,23 Quantidade: 400 Valor total: R$ 6.092,00 Item 39: INCENTIVADOR RESPIRATORIO, com esfera metálica. Marca/Modelo: RESPIRON Valor unitário: R$ 47,00 Quantidade: 200 Valor total: R$ 9.400,00 Valor total da empresa: R$ 25.431,72. EMPRESA: COMERCIAL CIRURGICA BRAMED LTDA Item 34: DRENO DE LÁTEX TIPO KEHR Nº 20, DRENO TIPO T, ESTÉRIL, Marca/Modelo: TAYLOR Valor unitário: R$ 11,98 Quantidade: 12 Valor total: R$ 143,76 Item 35: DRENO DE LÁTEX TIPO KEHR Nº 18, DRENO TIPO T, ESTÉRIL, Marca/Modelo: TAYLOR Valor unitário: R$ 11,98 Quantidade: 12 Valor total: R$ 143,76 Item 36: DRENO DE LÁTEX TIPO KEHR Nº 16, DRENO TIPO T, ESTÉRIL, Marca/Modelo: TAYLOR Valor unitário: R$ 11,98 Quantidade: 12 Valor total: R$ 143,76 Item 37: DRENO DE LÁTEX TIPO KEHR Nº 14, DRENO TIPO T, ESTÉRIL, Marca/Modelo: TAYLOR Valor unitário: R$ 11,99 Quantidade: 12 Valor total: R$ 143,88 Item 38: DRENO DE LÁTEX TIPO KEHR Nº 12, DRENO TIPO T, ESTÉRIL, Marca/Modelo: TAYLOR Valor unitário: R$ 11,99 Quantidade: 12 Valor total: R$ 143,88 Item 15: CANETA CIRÚRGICA ESTÉRIL, PARA MARCAÇÃO DA PELE,com tinta de violeta de genciana. Marca/Modelo: TEXTA Valor unitário: R$ 23,56 Quantidade: 120 Valor total: R$ 2.827,20 Item 16: CANETA CIRÚRGICA, PARA MARCAÇÃO DA PELE, PRETA ,não estéril, com ponta fina. Marca/Modelo: TEXTA Valor unitário: R$ 23,76 Quantidade: 80 Valor total: R$ 1.900,80 Item 9: FRASCO PLÁSTICO PARA NUTRIÇÃO ENTERA, CAPACIDADE 500ML, frasco fabricado Marca/Modelo: BIOBASE Valor unitário: R$ 0,56 Quantidade: 2000 pág. 12 Valor total: R$ 1.120,00 Item 1: COLETOR, de urina sistema aberto recipiente plástico transparente graduado, com capacidade Marca/Modelo: MEDSONDA Valor unitário: R$ 1,749 Quantidade: 400 Valor total: R$ 699,60 Item 2: COLETOR, de urina sistema fechado, descartável, estéril, com válvula antirreflexo, Marca/Modelo: FARMATEX Valor unitário: R$ 1,68 Quantidade: 800 Valor total: R$ 1.344,00 Item 50: TIPÓIA ORTOPÉDICA, BILATERAL, TAMANHO GG,com altura regulável. Marca/Modelo: ANA CLAUDIA Valor unitário: R$ 23,71 Quantidade: 60 Valor total: R$ 1.422,60 Item 51: TIPÓIA ORTOPÉDICA, BILATERAL, TAMANHO M,com altura regulável. Marca/Modelo: ANA CLAUDIA Valor unitário: R$ 23,70 Quantidade: 60 Valor total: R$ 1.422,00 Item 52: TIPÓIA ORTOPÉDICA, BILATERAL, TAMANHO P, altura regulável. Marca/Modelo: ANA CLAUDIA Valor unitário: R$ 23,70 Quantidade: 40 Valor total: R$ 948,00 Item 53: TIPÓIA ORTOPÉDICA, BILATERAL, TAMANHO G, altura regulável. Marca/Modelo: ANA CLAUDIA Valor unitário: R$ 23,69 Quantidade: 60 Valor total: R$ 1.421,40 Valor total da empresa: R$ 13.824,64. EMPRESA: COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA Item 54: MEIA ELÁSTICA COMPRESSIVA, TAMANHO M, 3/4,média compressão, graduada de 30 a 40 Marca/Modelo: MACROLIFE Valor unitário: R$ 113,0000 Quantidade: 120,00 Valor total: R$ 13.560,00 Item 42: MEIA ELÁSTICA COMPRESSIVA, TAMANHO GG, 3/4,média compressão, graduada de 30 a Marca/Modelo: MACROLIFE Valor unitário: R$ 113,00 Quantidade: 120 Valor total: R$ 13.560,00 Item 43: MEIA ELÁSTICA COMPRESSIVA, TAMANHO P, 3/4,média compressão, graduada de 30 a 40 Marca/Modelo: MACROLIFE Valor unitário: R$ 113,00 Quantidade: 80 Valor total: R$ 9.040,00 Item 44: MEIA ELÁSTICA COMPRESSIVA, TAMANHO G, 3/4,média compressão, graduada de 30 a 40 Marca/Modelo: MACROLIFE Valor unitário: R$ 113,00 Quantidade: 120 Valor total: R$ 13.560,00 Valor total da empresa: R$ 49.720,00. EMPRESA: MAKE LINE COMERCIAL LTDA ME Item 26: EXERCITADOR RESPIRATÓRIO FLUXO, COM 3 ESFERAS, Marca/Modelo: newmed/tristar Valor unitário: R$ 13,00 Quantidade: 200 Valor total: R$ 2.600,00 Valor total da empresa: R$ 2.600,00. EMPRESA: MEDIC STOCK COMÉRCIO DE PRODUTOS MED. HOSP. LTDA Item 29: TUBO EXTENSOR PARA VÁCUO, 4M,com adaptadores universais. Marca/Modelo: MEDSHARP Valor unitário: R$ 20,00 Quantidade: 40 Valor total: R$ 800,00 Item 30: TUBO EXTENSOR PARA VÁCUO, 2M,com adaptadores universais. Marca/Modelo: MEDSHARP Valor unitário: R$ 20,00 Quantidade: 40 Valor total: R$ 800,00 Item 4: TAMPA, para scalpe, construída em pvc, com rosca universal, para vedar a extremidade injetora, embalada individualmente. Marca/Modelo: MEDSONDA Valor unitário: R$ 0,09 Quantidade: 1000 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Valor total: R$ 90,00 Item 10: FRASCO PARA DRENAGEM DE TÓRAX, COM CONEXÃO, 1000ML,estéril, descartável, com tubos extensores. Marca/Modelo: MEDSHARP Valor unitário: R$ 13,91 Quantidade: 400 Valor total: R$ 5.564,00 Item 17: EXTENSORES PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS, em bombas de seringas, Marca/Modelo: MEDSONDA Valor unitário: R$ 2,50 Quantidade: 100 Valor total: R$ 250,00 Item 18: EXTENSORES PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS, em bombas de seringas, Marca/Modelo: MEDSONDA Valor unitário: R$ 2,50 Quantidade: 100 Valor total: R$ 250,00 Item 19: EXTENSORES PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS, em bombas de seringas, Marca/Modelo: MEDSONDA Valor unitário: R$ 7,50 Quantidade: 100 Valor total: R$ 750,00 Valor total da empresa: R$ 8.504,00. EMPRESA: MEDICAL VENDAS LTDA-ME Item 24: PÁ ADESIVA DESCARTÁVEL PARA MARCAPASSO TRANSCUTÂNEO, para o desfibrilador Marca/Modelo: TELIC Valor unitário: R$ 215,00 Quantidade: 100 Valor total: R$ 21.500,00 Item 25: PÁ DESCARTÁVEL, PARA BISTURI ELÉTRICO BIPARTITE, Marca/Modelo: BLAYCO Valor unitário: R$ 38,00 Quantidade: 100 Valor total: R$ 3.800,00 Item 40: DRENO DE SILICONE 15FR, SEM TROCARTE, Marca/Modelo: MEDICONE Valor unitário: R$ 103,00 Quantidade: 20 Valor total: R$ 2.060,00 Item 41: DRENO DE SILICONE 10FR, SEM TROCARTE, Marca/Modelo: MEDICONE Valor unitário: R$ 103,00 Quantidade: 40 Valor total: R$ 4.120,00 Item 27: GAZE ESTÉRIL PARA LAPAROSCOPIA, COM 9 FIOS POR CM², Marca/Modelo: MEDIHOUSE Valor unitário: R$ 6,00 Quantidade: 4000 Valor total: R$ 24.000,00 Item 6: FRASCO, para aspiração c/ vacuômetro, frasco de vidro, de 500 ml, com graduação Marca/Modelo: PROTEC Valor unitário: R$ 24,00 Quantidade: 200 Valor total: R$ 4.800,00 Valor total da empresa: R$ 60.280,00. EMPRESA: O.SILVÉRIO DE LIMA - INSTRUMENTOS MÉDICO CIRÚRGICO EPP Item 20: TUBO EXTENSOR, EM PVC 120CM,em pvc, siliconado, estéril, atóxico, flexível, resistente. Marca/Modelo: COMPOJET Valor unitário: R$ 0,75 Quantidade: 40 Valor total: R$ 30,00 Item 21: TUBO EXTENSOR EM PVC, 60CM,siliconado, estéril, atóxico, flexível, resistente. Marca/Modelo: COMPOJET Valor unitário: R$ 0,73 Quantidade: 40 Valor total: R$ 29,20 Item 11: DISPOSITIVO URINÁRIO EXTERNO, TIPO PRESERVATIVO, PEQUENO, nº 04 , em látex. Marca/Modelo: MEDSONDA Valor unitário: R$ 0,78 Quantidade: 400 Valor total: R$ 312,00 Item 12: DISPOSITIVO URINÁRIO EXTERNO, TIPO PRESERVATIVO, MÉDIO, nº 05, em látex. Marca/Modelo: MEDSONDA Valor unitário: R$ 0,78 Quantidade: 400 Valor total: R$ 312,00 Item 13: DISPOSITIVO URINÁRIO EXTERNO, TIPO PRESERVATIVO, GRANDE, nº 06, em látex. Marca/Modelo: MEDSONDA Valor unitário: R$ 0,78 CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55 Quantidade: 400 Valor total: R$ 312,00 Valor total da empresa: R$ 995,20. Os itens: 14 - (Desincrustante), 28 - (Reservatório tipo pera), 45 (Coxim anatômico), 46 - (Coxim circular fechado), 47 - (Coxim circular aberto), 48 - (Coxim lateral pequeno) e 49 - (Coxim lateral grande) - não foram adquiridos. TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2012 - SMS/ FEAES - R$ 161.355,56 Para cumprir as formalidades legais, manda divulgar este Edital no Sistema e-Compras Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br). Curitiba, 24 de julho de 2012. SONIA MARIA GODOI-PREGOEIRA ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO N.º 998 Retifica o Decreto Municipal n.º 2.002, de 15 de dezembro de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Processo n.º 77.218/2012 - PMC, DECRETA: Art. 1.º As áreas abaixo, declaradas de utilidade pública através do Decreto Municipal n.º 2.002, de 15 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial Atos do Município de Curitiba n.º 97, de 22 de dezembro de 2011, para fins de constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, ficam retificadas da forma como segue: - de 480,98m² para 527,90m² Proprietário: HORÁCIO RODRIGUES SOBRINHO, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno urbano, com área total de 19.894,06m², situado no bairro de Santa Cândida, nesta Capital, constante da matrícula n.º 63.828 do Cartório de Registro de Imóveis da 9.ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área de servidão com 527,90m², com a seguinte descrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação A, situada junto ao PV-EX do Interceptor Maracanã. Do PV-EX, AZ 002°23’35”, mediu-se 50,10m até o PV01B. Do PV-01B, AZ 245°21’54”, mediu-se 100,00m até o PV-01C. Do PV-01C, AZ 245°18’10”, mediu-se 55,00m até o PV-02A. Do PV-02A, AZ 245°20’35”, mediu-se 27,00m até o PV-03A. Do PV-03A, AZ 245°20’35”, mediu-se 31,85m até a estação B, situada na divisa da propriedade de matrícula n.º 63.828, com a propriedade de matrícula n.º 73.426. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte e definem uma faixa com 2,00 metros de largura; - de 131,62m² para 108,60m² Proprietário: JACIRA KRETSCHMER e outros, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno urbano, com área total de 16.956,00m², situado no bairro de Santa Candida, nesta Capital, constante da matrícula n.º 73.426 do Cartório de Registro de Imóveis da 9.ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área de servidão com 108,60m², com a seguinte descrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação A, situada na divisa da propriedade de matrícula n.º 63.828 (lote 2), com a propriedade de matrícula n.º 73.426 (lote 3). Da estação A, AZ 245°20’35”, mediu-se 1,00m até o PV-004A. Do PV-004A, AZ 217°32’35”, mediu-se 48,90m até o PV-005. Do PV-005, AZ 195°54’35”, mediu-se 4,40m até a estação B, situada no alinhamento predial da rua Cora Coralina. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte e definem uma faixa com 2,00 metros de largura. Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de julho de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 999 Retifica o Decreto Municipal n.º 204, de 13 de fevereiro de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com baseado no Processo n.º 67.609/2012 - PMC, DECRETA: Art. 1.º A área abaixo, declarada de utilidade pública através do Decreto Municipal n.º 204, de 13 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba n.º 14, de 16 de fevereiro de 2012, para fins de constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, fica retificada da forma como segue: - de 104,32m² para 27,72m² Proprietário: MARCO AURELIO MOREIRA DO NASCIMENTO, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote “D”, resultante da subdivisão do Lote “A”, da Planta RESPECTIVA, sita no Boqueirão, nesta Capital, com a área total de 1.137,80m² constante da matrícula n.º 70.467, do Cartório de Registro de 07001.04129.0080.2067 GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO 3.1.90.11.00.00 CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55 Imóveis da 8.ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área de servidão de 27,72m², com a seguinte descrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação A, situada na divisa do lote 3000, com o lote D. Da estaca A, AZ 337º31’41”mediu-se 1,40m até o PV-EX(A). Do PV-EX(A), AZ 348°06’28” mediu-se 12,46m pelo lote até a estação B, situada na divisa do lote D com o lote C. Os azimutes descritos referem-se ao Norte Magnético e definem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura. Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de julho de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Protocolo n.º 01-077750/2012-PMC, CELSO FELIPE DE ARAUJO, cargo de Cirurgião Dentista, área de atuação Cirurgião Dentista, matrícula n.º 35.784; Protocolo n.º 01-078172/2012-PMC, ALICINO SARAIVA, cargo de Motorista, área de atuação Transporte, matrícula n.º 91.881; Protocolo n.º 01-078683/2012-PMC, DILMA FATIMA RODRIGUES, cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula n.º 77.976. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 13 de julho de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS Nomeia para Cargo em Comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos Municipais n.ºs 213/1992, 804/2000 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 449/2012 - SGM, RESOLVE NOMEAR, a partir de 4 de julho do corrente, FLAVIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR, para exercer o Cargo em Comissão de Gestor Público Municipal I EAG, símbolo C-3, da Secretaria do Governo Municipal. II - Determinar que o nomeado preste serviços na Secretaria Antidrogas Municipal. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 13 de julho de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DECRETO N.º 1.040 Nomeia para Cargo em Comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos Municipais n.ºs 213/1992, 473/2006 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 450/2012 - SGM, RESOLVE I - NOMEAR, a partir de 4 de julho do corrente, JAKSON MOZART PEREIRA DA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico EAG, símbolo C-2, da Secretaria do Governo Municipal. II - Determinar que o nomeado preste serviços na Secretaria Antidrogas Municipal. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 13 de julho de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DECRETO N.º 1.045 Licencia servidores. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo 1.º, da Lei Complementar Federal n.º 64, de 18 de maio de 1990, RESOLVE LICENCIAR os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, para concorrerem a mandato eletivo, no período de 7 de julho do corrente até a realização do pleito, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens fixas: Protocolo n.º 01-076332/2012-PMC, CLEONICE WAGNER NEGRÃO, cargo de Enfermeiro, matrícula n.º 33.470; Protocolo n.º 01-076745/2012-PMC, EDVILSON DIAS DO NASCIMENTO, cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula n.º 134.634; 0 3 510 R$ 211.706,68 pág. 13 19001.04122.0080.2054 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.1.90.11.00.00 3.1.90.13.00.00 3.1.90.16.00.00 3.1.91.13.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Obrigações Patronais Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Obrigações Patronais 0 0 0 0 1 1 1 1 000 000 000 000 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com pessoal. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ R$ R$ R$ R$ 210.000,00 20.000,00 25.000,00 30.000,00 496.706,68 DECRETO Nº 1.080 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel abaixo especificado. Exonera de Cargo em Comissão. DECRETO N.º 1.038 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO Gabinete do Secretário DECRETO N.º 1.052 DECRETO N.º 1.037 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos Municipais n.ºs 213/1992, 804/2000 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 449/2012 - SGM, RESOLVE EXONERAR a pedido, a partir de 4 de julho do corrente, JAKSON MOZART PEREIRA DA SILVA, do Cargo em Comissão de Gestor Público Municipal I EAG, símbolo C-3, da Secretaria do Governo Municipal. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 13 de julho de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 19000 19001 - O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, em conformidade com o disposto no artigo 6.º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 e com base no Protocolo n.º 04-010.564/2012 - PMC, DECRETA: Art. 1.º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel matriculado sob número 85.037 da 8.ª Circunscrição Imobiliária, sobre o qual está contida a Indicação Fiscal n.º 83-481-001.000. Art. 2.º Do imóvel acima poderá resultar remanescente que permanecerá de propriedade dos expropriados Art. 3.º A desapropriação é necessária para a implantação do Projeto denominado Extensão da Linha Verde Sul. Art. 4.º O expropriante no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este decreto poderá alegar, para efeitos de imissão provisória de posse, a urgência a que se refere o artigo. 15, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 16 de julho de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.079 Abre créditoCAPITAL adicional suplementar de R$ O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições Lei 496.706,68 legais, para com reforçobase de nadotações Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no e vigente nos inciso III e IV, do consignadas orçamento. Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas Art. 1º Fica crédito adicional atribuições legais,aberto com baseo na Lei Federal nº 4.320, suplementar, de 17 de março deno 1964,valor e nosde incisoR$III e 496.706,68 (quatrocentos e noventa e seis mil, setecentos e seis reais IV, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, e sessenta e oito centavos), para atender à programação constante DECRETA: no Anexo I deste decreto. Art. 1º2 oFica aberto o créditorecursos adicional suplementar, no valor de do R$ 496.706,68 (quatrocentos e Art. Constituem para cobertura crédito adicional noventa e seis mil,desetecentos e seis reais e sessenta oito centavos),financeiro para atender à suplementar que trata o Art. 1º, o e superávit programação no constante no Anexo Patrimonial, I deste decreto. do exercício de 2011, de apurado Balanço Art. 2o Constituem paraverificado cobertura do crédito de que trata o Art.–1º, acordo com recursos o saldo na adicional Fontesuplementar de Recursos 510 o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial,nodovalor exercíciodede R$ 2011,211.706,68 de acordo com o Taxas - Exercício Poder de Polícia, (duzentos onzede Recursos mil, setecentos e seisPoder reais e sessenta saldo verificado ena Fonte 510 – Taxas - Exercício de Polícia, no valor de R$ e211.706,68 oito centavos) e mil, o excesso de reais arrecadação código de (duzentos e onze setecentos e seis e sessenta e oitono centavos) e o excesso Receita 16.00.99.04.00.00 Receita de Estacionamento de arrecadação no código de Receita -16.00.99.04.00.00 - Receita de Estacionamento Regulamentado - ESTAR, valor de(duzentos R$ 285.000,00 (duzentos Regulamentado - ESTAR, no valor de no R$ 285.000,00 e oitenta e cinco mil reais), nos e oitenta e cinco mil reais), nos termos previstos nos incisos termos previstos nos incisos I e II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. I e II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 29 DE MARÇO, em 23 de em julho 23 de 2012. PALÁCIO DE MARÇO, de julho de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPALMUNICIPAL LUCIANO DUCCI-PREFEITO JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL FINANÇAS DE FINANÇAS JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIODEMUNICIPAL CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 07000 07001 - DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Gabinete do Secretário 07001.04129.0080.2067 GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO 3.1.90.11.00.00 19000 19001 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, DECRETO Nº 1.080CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal Abre crédito R$ da 300.000,00 nº 4.320, de 17 de março de 1964, e noadicional inciso suplementar I, do Art.de4º, Lei para reforço de dotação consignada no orçamento do Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, FMS, constante no vigente orçamento. DECRETA: Art. 1º FicaMUNICIPAL aberto oDEcrédito adicional suplementar, no valor dedeR$ O PREFEITO CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando suas atribuições legais,(trezentos com base na Lei nº 4.320, de 17atender de março de e no inciso I, do 300.000,00 milFederal reais), para à 1964, programação Art. 4º, da Leino Municipal nº 13.913, de decreto. 23 de dezembro de 2011, constante Anexo I deste DECRETA: Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil suplementar deà programação que trata constante o Art. no 1o,Anexo a anulação parcial da dotação reais), para atender I deste decreto. orçamentária constante no Anexo II deste decreto. para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a Art. 2o Constitui recurso anulação parcialdecreto da dotaçãoentra orçamentária constante no Anexo destepublicação. decreto. Art. 3º Este em vigor na data deIIsua Art. 3º Este decreto entra em vigor naem data23 de de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, julho de 2012. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 23 de julho de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE 33000 33001 - 0 3 510 R$ 211.706,68 33001.10302.0055.2045 MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE DISPONIBILIZADOS À POPULAÇÃO Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0 1 303 JUSTIFICATIVA Para atender despesas com pessoal. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.1.90.11.00.00 3.1.90.13.00.00 3.1.90.16.00.00 3.1.91.13.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Obrigações Patronais Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Obrigações Patronais - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com pessoal. 1 1 1 1 000 000 000 000 R$ R$ R$ R$ 210.000,00 20.000,00 25.000,00 30.000,00 300.000,00 R$ 300.000,00 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE 33000 33001 - VALOR FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Gabinete do Presidente 33001.10301.0055.2045 MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE DISPONIBILIZADOS À POPULAÇÃO 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 0 1 303 JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com pessoal. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 DECRETO Nº 1.081 Abre crédito adicional suplementar de R$ 770.000,00 para reforço de dotações consignadas no orçamento do FMS, constantes no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 5º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2 o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1 o , a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 23 de julho de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 1.081 JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 33000 33001 - 0 0 0 0 R$ ANEXO II REDUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO Gabinete do Secretário 19001.04122.0080.2054 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS VALOR FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Gabinete do Presidente 3.1.90.16.00.00 Abre crédito adicional suplementar de R$ 496.706,68 para reforço de dotações DECRETO Nº 1.079 no vigente orçamento. consignadas ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO Abre crédito adicional suplementar de R$ 300.000,00 para reforço de dotação consignada no orçamento do FMS, constante no vigente orçamento. DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Gabinete do Presidente 33001.10301.0055.2041 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais 0 1 001 R$ 55.000,00 0 1 001 R$ 630.000,00 33001.10301.0055.2045 MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE DISPONIBILIZADOS À POPULAÇÃO 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais 33001.10302.0055.2045 MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO DECRETO Nº 1.081 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA pág. 14 33000 33001 - DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais 0 1 001 R$ 55.000,00 33001.10301.0055.2045 MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE DISPONIBILIZADOS À POPULAÇÃO 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais 0 1 001 R$ 630.000,00 0 1 001 R$ 55.000,00 33001.10302.0055.2045 MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE DISPONIBILIZADOS À POPULAÇÃO 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais 0 1 001 R$ 13.000,00 Obrigações Patronais 0 1 001 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com pessoal. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ ANEXO II REDUÇÃO 17.000,00 3.3.90.35.00.00 Serviços de Consultoria 9 9 999 R$ 770.000,00 - JUSTIFICATIVA O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar é proveniente da anulação parcial da Reserva de Contingência, prevista na Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 770.000,00 07000 07001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Gabinete do Procurador Despesas de Exercícios Anteriores Passagens e Despesas com Locomoção 0 1 000 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 0 1 000 - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com passagens, locomoção, obrigações tributárias e contributivas. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 105.000,00 R$ R$ 15.000,00 120.000,00 ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR 03001.03062.0080.2058 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS, VOLTADOS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES JURÍDICAS, DE INTERESSE DO MUNICÍPIO 0 1 000 R$ 5.000,00 0 1 000 R$ 100.000,00 03001.03092.0080.2059 COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE COBRANÇA DE TRIBUTOS E DÉBITOS MUNICIPAIS, DE FORMA AMIGÁVEL OU JUDICIAL 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 120.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no § 1º, do Art. 12, da Lei Municipal nº 13.788, de 8 de julho de 2011, e nos incisos ll e V, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Ficam criados o IDUSO 3 - Originários de Transferências Públicas Voluntárias e a Fonte de Recursos 384 - Convênio nº 024/2012 - SESA/ FUNSAÚDE e abre o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5.595.015,62 (cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quinze reais e sessenta e dois centavos), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1º, o excesso de arrecadação por tendência, verificado na Fonte de Recursos 384 - Convênio nº 024/2012 - SESA/FUNSAÚDE, no valor de R$ 3.845.015,63 (três milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, quinze reais e sessenta e três centavos), nos termos previstos no inciso lI, do § 1º e no § 3º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e a anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 23 de julho de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITODECRETO MUNICIPAL Nº 1.086 JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO Abre crédito adicional suplementar de R$ 15.000,00 para reforço de dotação consignada no orçamento do FMS, constante no vigente orçamento. Nº 1.085CAPITAL DO ESTADO DO O PREFEITO MUNICIPAL DEDECRETO CURITIBA, PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal Abre crédito adicional suplementar de R$ 15.000,00 nº 4.320, de 17 de março de 1964, no Art. 5º, daconsignada Lei Municipal nº paraereforço de dotação no orçamento 13.913, de 23 de dezembro de 2011, do FMS, constante no vigente orçamento. DECRETA: O PREFEITO CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando suas Art. 1º Fica MUNICIPAL aberto oDEcrédito adicional suplementar, no valor dedeR$ atribuições legais, com base Lei Federal nº 4.320, de 17àdeprogramação março de 1964, e no Art. 5º, da Lei 15.000,00 (quinze mil na reais), para atender constante Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, noDECRETA: Anexo I deste decreto. o Art. recurso para cobertura crédito(quinze adicional Art. 1º2 FicaConstitui aberto o crédito adicional suplementar, no valor de do R$ 15.000,00 mil reais), suplementar de que trata o no Art. 1o,I deste a anulação para atender à programação constante Anexo decreto. parcial da dotação o Art. 2 Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a orçamentária constante no Anexo II deste decreto. anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo destepublicação. decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data deIIsua Art. 3º Este decreto em vigor na data sua julho publicação. PALÁCIO 29 DEentra MARÇO, em 23dede de 2012. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 23 de julho de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE FINANÇAS ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR 33000 33001 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Gabinete do Presidente 0 1 001 R$ R$ 15.000,00 15.000,00 ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência 24001.99999.9999.9001 RESERVA DE RECURSOS PARA ATENDER PASSIVOS CONTINGENTES, OUTROS RISCOS FISCAIS IMPREVISTOS E DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES, CONFORME LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 9.9.99.99.99.00 Reserva de Contingência RECONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE 4.4.90.51.00.00 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Obras e Instalações 33001.10301.0055.1042 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE 4.4.90.51.00.00 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Obras e Instalações 0 2 500 3 2 384 R$ R$ 483.333,33 1.625.446,71 0 2 500 3 2 384 R$ R$ 1.266.666,66 2.219.568,92 JUSTIFICATIVA Para atender despesas com obras e instalações. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 5.595.015,62 ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE 33000 33001 - VALOR FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Gabinete do Presidente 33001.10301.0055.1035 AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 33001.10301.0055.1039 CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 33001.10301.0055.1040 REFORMA DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 33001.10302.0055.1035 AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 33001.10302.0055.1039 CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com obras, instalações, equipamentos e material permanente. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO 0 2 500 R$ 472.999,99 0 2 500 R$ 449.000,00 0 2 500 R$ 99.000,00 0 2 500 R$ 580.000,00 0 2 500 R$ 149.000,00 R$ 1.749.999,99 Errata ao DECRETO N.º 975/12, publicado no D O M nº49 de 03/07/12 JUSTIFICATIVA Para atender despesas com pessoal. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 24000 24001 - VALOR DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE E R R A T A FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Gabinete do Presidente Obrigações Patronais DESDOBRAMENTO DA PROGRAMAÇÃO CRIA IDUSO CRIA FONTE DE RECURSOS SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 33001.10301.0055.1036 9 9 999 R$ 15.000,00 JUSTIFICATIVA O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar é proveniente da anulação parcial da Reserva de Contingência, prevista na Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 15.000,00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Gabinete do Procurador Serviços de Consultoria 15.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso II da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decreto Municipal n.º 17/2012, RESOLVE NOMEAR, a partir de 16 de julho do corrente até ulterior deliberação, MARCELO LINHARES FREHSE, para responder interinamente pelo Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Trânsito, sem remuneração, cumulativamente com o cargo de Superintendente. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 23 de julho de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 3.1.91.13.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Gabinete do Secretário 3.3.90.35.00.00 R$ 33001.10302.0055.2045 MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE DISPONIBILIZADOS À POPULAÇÃO 07001.04122.0080.2054 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 03000 03001 - 0 1 000 DECRETO N.º 1.084 33000 33001 - 03001.03062.0080.2058 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS, VOLTADOS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES JURÍDICAS, DE INTERESSE DO MUNICÍPIO 3.3.90.47.00.00 100.000,00 DECRETO Nº 1.085 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2 o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1 o, a anulação total e parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 23 de julho de 2012. Nº 1.082 LUCIANO DUCCI-PREFEITODECRETO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS 07000 07001 - R$ 07001.04122.0080.2054 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS Abre crédito adicional suplementar de R$ 120.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. 3.3.90.33.00.00 0 1 000 - JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas de exercícios anteriores, serviços de terceiros e de consultoria. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO Cria IDUSO, Fonte de Recursos e abre crédito adicional suplementar de R$ 5.595.015,62 para reforço de dotações consignadas no orçamento do FMS, constantes no vigente orçamento. 5.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Gabinete do Secretário DECRETO Nº 1.082 03000 03001 - R$ VALOR 24001.99999.9999.9001 RESERVA DE RECURSOS PARA ATENDER PASSIVOS CONTINGENTES, OUTROS RISCOS FISCAIS IMPREVISTOS E DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES, CONFORME LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 Reserva de Contingência 0 1 000 03001.03092.0080.2059 COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE COBRANÇA DE TRIBUTOS E DÉBITOS MUNICIPAIS, DE FORMA AMIGÁVEL OU JUDICIAL Nomeia para responder pelo Cargo de Secretário Municipal. RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência 9.9.99.99.99.00 DECRETO Nº 1.086 03001.03062.0080.2058 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS, VOLTADOS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES JURÍDICAS, DE INTERESSE DO MUNICÍPIO 770.000,00 DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Gabinete do Procurador CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 24000 24001 - R$ VALOR ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 3.3.90.92.00.00 33001.10305.0055.2046 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO E DA POLÍTICA DE SAÚDE AMBIENTAL 3.1.91.13.00.00 DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE 3.3.90.39.00.00 Obrigações Patronais 33001.10304.0055.2046 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO E DA POLÍTICA DE SAÚDE AMBIENTAL 3.1.91.13.00.00 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 03000 03001 - 33001.10301.0055.2041 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 120.000,00 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR VALOR FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Gabinete do Presidente R$ ANEXO II REDUÇÃO Dispõe sobre a transferência, extinção de unidades orgânicas funcionais e transformação de funções gratificadas na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Recursos Humanos. Onde se lê: Art. 3.º Fica transformada a função gratificada de Supervisor de Núcleos Setoriais, símbolo FG-6 da unidade extinta no artigo anterior, deste decreto, em 1 função gratificada de Assessor de Projetos, símbolo FG-A , sigla RH-2-AP.1 e 5 funções gratificadas de Coordenador de Projetos I, símbolo FG-G, siglas RH-2-CP-1.I a RH2-CP-5.1, vinculadas à Superintendência, sigla SMRH-2. Leia-se: Art. 3.º Fica transformada a função gratificada de Supervisor de Núcleos Setoriais, símbolo FG-6 da unidade extinta no artigo anterior, deste decreto, em 1 função gratificada de Assessor de CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55 Projetos, símbolo FG-A , sigla RH-2-AP.1 e 5 funções gratificadas de Coordenador de Projetos I, símbolo FG-G, siglas RH-2-CP-1.I a RH2-CP-5.I, vinculadas à Superintendência, sigla SMRH-2. SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH PORTARIA N.º 1.795 Nomeia para cargo de Psicólogo. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de janeiro de 1997 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 116/2012 - SEDPD, RESOLVE NOMEAR em virtude de habilitação em Concurso Público, para o cargo de Psicólogo, grupo ocupacional superior, segmento saúde/social, nível I, padrão 324, referência “A”, do Quadro Permanente de Pessoal, ficando lotada na Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência e cumprirá um período de 3 anos, de efetivo exercício, em Estágio Probatório, contados a partir da data do início das atividades, de acordo com as Leis Municipais n.ºs 10.815/2003 e 12.814/2008 e será avaliada por comissão específica para este fim, a qual será designada através de ofício, FERNANDA COSTA PEIXOTO PRIMO. Gabinete da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, em 20 de julho de 2012. MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA MUNICIPAL PORTARIA N.º 1.796 Nomeia para cargos da Administração Direta. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de janeiro de 1997 e tendo em vista o contido nos Ofícios n.ºs 984 e 1.214/2012 - SMS, RESOLVE NOMEAR em virtude de habilitação em Concurso Público, para os cargos da Administração Direta, do Quadro Permanente de Pessoal, ficando lotadas na Secretaria Municipal da Saúde e cumprirão um período de 3 anos, de efetivo exercício, em Estágio Probatório, contados a partir da data do início das atividades, de acordo com as Leis Municipais n.ºs 10.815/2003 e 12.814/2008 e serão avaliadas por comissão específica para este fim, a qual será designada através de ofício: Cargo: Biólogo Grupo Ocupacional: Superior Segmento: Saúde/Social Nível: I Padrão: 324 Referência: “A” ANA KARLA PAZDA Cargo: Nutricionista Grupo Ocupacional: Superior Segmento: Saúde/Social Nível: I Padrão: 324 Referência: “A” CAROLINE CAUS DALABONA Cargo: Psicólogo Grupo Ocupacional: Superior Segmento: Saúde/Social Nível: I Padrão: 324 Referência: “A” MARIA DE LOURDES GOMES Cargo: Técnico em Patologia Clínica Grupo Ocupacional: Médio Segmento: Saúde/Social Nível: I Padrão: 324 Referência: “A” JULIANE GOMES FLAUSINO CLAUDETE PEREIRA DA ROCHA Gabinete da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, em 20 de julho de 2012. MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA MUNICIPAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM PORTARIA No 182 Aplica pena disciplinar de repreensão A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Decreto no 381/07, Decreto ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA nº 1025/10, baseado no Processo no 020.069/2011-PMC/CPAD e considerando o disposto no artigo 207, inciso XIII da Lei no 1.656/58 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, resolve: APLICAR pena disciplinar de repreensão com fundamento no artigo 214, caput, inciso II, combinado com artigo 216 da Lei no 1.656/58 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, ao servidor JOSÉ LEOCÁDIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 114018-3, integrante do cargo/ função de Educador, lotado na Secretaria Municipal da Educação. Gabinete da Procuradoria-Geral do Município de Curitiba, em 20 de julho de 2012. CLAUDINE CAMARGO BETTES-PROCURADORA-GERAL PORTARIA No 183 Aplica pena disciplinar de suspensão A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Decreto no 381/07, Decreto nº 1025/10, baseado no Processo no 164.996/2009-PMC/CPAD considerando o disposto no artigo 207, inciso XIII da Lei no 1.656/58 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, resolve: APLICAR pena disciplinar de suspensão por 90 (noventa) dias, com fundamento no artigo 214, caput, inciso III, combinado com o artigo 217 da Lei no 1.656/58 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, ao servidor DIVONSIR FRANCISCO LOPES, matrícula nº 81.081, integrante do cargo/função de Auxiliar Administrativo Operacional, lotado na Fundação Cultural de Curitiba. Gabinete da Procuradoria-Geral do Município de Curitiba, em 20 de julho de 2012. CLAUDINE CAMARGO BETTES-PROCURADORA-GERAL PORTARIA No 188 Aplica pena disciplinar de repreensão A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Decreto no 381/07, Decreto nº 1025/10, baseado no Processo no 118.777/2011-PMC/CTEP e considerando o disposto no artigo 207, inciso I da Lei no 1.656/58 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e Lei nº 10.815/2003, resolve: APLICAR pena disciplinar de repreensão com fundamento no artigo 214, caput, inciso II, combinado com artigo 216 da Lei no 1.656/58 Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, ao servidor ODILON ADRIANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 159.853, integrante do cargo/ função de Fiscal, lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Gabinete da Procuradoria-Geral do Município de Curitiba, em 04 de julho de 2012. CLAUDINE CAMARGO BETTES-PROCURADORA-GERAL PORTARIA No 204 Aplica pena disciplinar de repreensão A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Decreto no 381/07, Decreto nº 1025/10, baseado no Processo no 135.793/2010-PMC/CPAD e considerando o disposto no artigo 207, incisos II, X da Lei no 1.656/58 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, resolve: APLICAR pena disciplinar de repreensão, com fundamento no artigo 214, inciso II, da Lei no 1.656/58 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, ao servidor RODOLFO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, matrícula nº 31.370, integrante do cargo/função de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal da Defesa Social. Gabinete da Procuradoria-Geral do Município de Curitiba, em 20 de julho de 2012. CLAUDINE CAMARGO BETTES-PROCURADORA-GERAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD PORTARIA Nº 015/2012 Dispõe sobre destinação de bem imóvel patrimonial disponível ao Serviço do Público A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com base no protocolo n° 04-008.568/2012-PMC; RESOLVE: Artigo 1º - Liberar o seguinte bem imóvel integrante do Patrimônio Público Municipal, na condição de afetado, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, doravante denominada Destinatária: I - lote de terreno n.º 1-B/15-B, resultante da unificação dos lotes 1-B, da quadra n.º 44 Do loteamento Moradias Lotiguassu II e 15-B, da quadra nº 24 do loteamento Moradias Lotiguassu, de Indicação Fiscal n.º 88-483-017.000, com área de 8.079,95m², localizado na Rua Adhmar Vieira de Araújo, 457, Bairro Uberaba, de propriedade do Município de Curitiba conforme matrícula nº 55.955 da 4ª Circunscrição Imobiliária desta Capital; II - lote de terreno n.º 1-A/15-A, resultante da unificação dos lotes pág. 15 1-A, da quadra n.º 44 Do loteamento Moradias Lotiguassu II e 15-A, da quadra nº 24 do loteamento Moradias Lotiguassu, de Indicação Fiscal n.º 88-483-016.000, com área de 1.600,00m², localizado na Rua Cabo Cornelio de Souza Martins, 51, Bairro Uberaba, de propriedade do Município de Curitiba conforme matrícula nº 55.954 da 4ª Circunscrição Imobiliária desta Capital; Artigo 2º - No lote de terreno especificado no inciso I , Art. 1.º, desta Portaria, a destinatária mantém a Escola Municipal Michel Khury e o Centro Municipal de Educação Infantil Doutor Francisco Cunha Pereira Filho; no lote de terreno especificado no inciso II, Art. 1.º, a Destinatária mantém o Centro Municipal de Educação Infantil Ana Proveller. Artigo 3º - Fica sob a responsabilidade da Destinatária: ● Assumir e/ou indicar, a partir da publicação desta Portaria, dotação orçamentária própria para atender aos encargos que venham a recair sobre os imóveis, tais como taxas, tarifas de consumo de água, energia elétrica e telefonia ou outras contribuições de qualquer natureza; ● Arcar com eventuais danos causados a terceiros; ● Implantar medidas necessárias e indispensáveis à segurança estrutural e patrimonial, inclusive contra danos causados por atos de turbação ou esbulho praticados por terceiros; ● Manter atualizadas as licenças de instalação, operação e funcionamento das atividades desenvolvidas nos locais; ● Zelar pela ordem e manutenção dos imóveis a ela destinados, mantendo-os em perfeita ordem de conservação. Artigo 4º - Toda e qualquer construção ou ampliação, cujas expensas serão da Destinatária, edificadas nos imóveis destinados, após aprovado respectivo projeto pela Secretaria Municipal de Urbanismo e emissão de CVCO, deverá ser levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, pela Destinatária, enquanto perdurar esta Portaria. Artigo 5º - Quaisquer construções, reparos, demolição, instalação ou adaptação nos imóveis destinados, objetivando atender demanda da coletividade, serão suportadas com recursos próprios da Destinatária. Artigo 6º - No eventual desinteresse nos imóveis objeto desta Portaria, a Destinatária deverá comunicar a desocupação com trinta dias de antecedência, oficializando essa decisão à Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo Primeiro - Relatório emitido por Técnico habilitado, apreciado pela autoridade competente do Departamento do Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, definirá as medidas de reversão dos imóveis ao patrimônio público municipal disponível. Parágrafo Segundo - Somente após confirmação de que os imóveis do quais se pleiteia reversão estão livres, desimpedidos e em perfeitas condições de uso e conservação, a autoridade competente do Departamento do Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração autorizará o recebimento das chaves. Artigo 7º - Após expedição do Termo de Recebimento das chaves, esta Portaria será considerada automaticamente revogada, com reversão dos imóveis, objeto deste instrumento ao patrimônio público municipal disponível. Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Administração, em 19 de julho de 2012. DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA-SECRETÁRIA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME RESOLUÇÃO N.º 075/2012 A Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com amparo na Indicação CGS/CME n.º 01/08 e considerando a Lei Federal n.º 9.394/96, as Deliberações n.º 02/05 e n.º 08/06 e a Deliberação 02/2010, todas do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o Parecer de Verificação n.º 155/2012da Coordenadoria Técnica - Estrutura e Funcionamento de Ensino da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba, RESOLVE Art. 1.º-Credenciar o Centro de Educação Infantil Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe- Subsede, situado à Rua Morretes, nº 296, Bairro Portão, no Município de Curitiba, mantido por Turkiewicz&TurkiewiczLtda- EPP, para a oferta de Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN pelo prazo de 3 (três) anos, a partir do início do ano letivo de 2012. Parágrafo Único- A instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento concomitantemente com o pedido de renovação de autorização de funcionamento. Art. 2.º-Renovar a autorização de funcionamento da instituição credenciada no art. 1º, na oferta da Educação Infantil. §1.º A Entidade Mantenedora – Turkiewicz&TurkiewiczLtda- EPP, criado por Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial sob o N.º 20.118.413.120, em 13/12/2011, no cumprimento de suas finalidades, promove a oferta da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. §2.º A Resolução n.º 28/10, de 20 de abril de 2010, da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba que autorizou o funcionamento da Instituição de Educação Infantil para atendimento às crianças em idade de Creche,teve seu prazo expirado em 31 de dezembro de 2011. § 3.º A renovação da autorização para funcionamento do Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe- Subsedeserá pelo prazo de 03 (três) anos, conforme legislação vigente, para atendimento à Educação Infantil: Creche, das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, pág. 16 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA o que não isenta a Instituição de Educação da verificação periódica pelo setor responsável da Secretaria Municipal da Educação. § 4.º A Entidade Mantenedora deverá solicitar nova renovação da autorização de funcionamento no prazo de 120 (cento vinte) dias antes do término do ano de 2014. § 5.º Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada a Instituição deverá encaminhar processo específico à Secretaria Municipal da Educação a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Educação, em 10 de julho de 2012. RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS-SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO EDUCACIONAL RESOLUÇÃO N.º 076/2012 A Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com amparo na Indicação CGS/CME n.º 01/08 e considerando a Lei Federal n.º 9.394/96, as Deliberações n.º 02/05 e n.º 08/06 do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o Parecer de Verificação n.º 156/12 da Coordenadoria Técnica - Estrutura e Funcionamento de Ensino da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba, RESOLVE Art. 1.º- Credenciar o Centro de Educação Infantil Madre Carmela de Jesus situado à Rua Estado de Israel, nº 190, Bairro Vila Izabel, no Município de Curitiba, mantido por Associação Madre Carmela de Jesus, para a oferta de Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN pelo prazo de 3 (três) anos, a partir do início letivo do ano de 2012. Parágrafo Único- A instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento concomitantemente com o pedido de renovação de autorização de funcionamento. Art. 2.º- Autorizar o funcionamento da instituição credenciada no art. 1º, na oferta da Educação Infantil. §1.º A Entidade Mantenedora – Associação Madre Carmela de Jesus, criada por Estatuto Social devidamente registrado no 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob o N.º 684 do livro “A-1” em 09 de abril de 1965, no cumprimento de suas finalidades, promove a oferta da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. § 2. º A autorização de funcionamento do Centro de Educação Infantil Madre Carmela de Jesus será pelo prazo de 03 (três) anos, conforme legislação vigente, para atendimento da Educação Infantil: Creche: Maternal I, Maternal II e Pré-Escola: Pré I, Pré II, em atendimento às crianças de 02 (dois) a 05 (cinco) anos,o que não isenta a Instituição de Educação da verificação periódica pelo setor responsável da Secretaria Municipal da Educação. § 3. º A Entidade Mantenedora deverá solicitar renovação da autorização de funcionamento no prazo de 120 (cento e vinte) dias antes do término do ano de 2014. § 4. º Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada a Instituição deverá encaminhar processo específico à Secretaria Municipal da Educação a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3.º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria Municipal da Educação, em 11 de julho de 2012. RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS-SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO EDUCACIONAL RESOLUÇÃO N.º 077/2012 A Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com amparo na Indicação CGS/CME n.º 01/08 e considerando a Lei Federal n.º 9.394/96, as Deliberações n.º 02/05 e n.º 08/06 do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o Parecer de Verificação n.º 157/2012 da Coordenadoria Técnica - Estrutura e Funcionamento de Ensino da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba, RESOLVE Art. 1.º- Credenciar o Centro de Educação Infantil Dr. Leocádio José Correia, situado à Rua José Antonio Leprevost,n.º 331, Bairro Santa Cândida, no Município de Curitiba, mantida por Lar Escola Dr. Leocádio José Correia, para a oferta de Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN pelo prazo de 3 (três) anos, a partir do início do ano letivo de 2012. Parágrafo Único- A instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento concomitantemente com o pedido de renovação de autorização de funcionamento. Art. 2.º-Renovar a autorização de funcionamento da instituição credenciada no art. 1º, na oferta da Educação Infantil. §1.º A Entidade Mantenedora – Lar Escola Dr. Leocádio José Correia criada por Estatuto devidamente registrado no 2.º Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos sob o n.º 801406, em 24 de março de 1998, no cumprimento de suas finalidades, promove a oferta da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. §2.º A Resolução n.º 6.463/1984, de 20 de agosto de 1984, da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, autorizou o funcionamento da Instituição citada no caput do artigo, para atendimento às crianças em idade de Creche e Pré-Escola. § 3.º A Resolução n.º 128/2009, de 26 de junho de 2009, da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba que renovou a autorização para funcionamento do referido Centro de Educação Infantil, teve seu prazo expirado ao final do ano de 2011. § 4.º A renovação da autorização para funcionamento do Centro de Educação Infantil Dr. Leocádio José Correia, será pelo prazo de 03 (três) anos, conforme legislação vigente, para atendimento à Educação Infantil: Creche e Pré- Escola, das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, o que não isenta a Instituição de Educação da verificação periódica pelo setor responsável da Secretaria Municipal da Educação. § 5.º A Entidade Mantenedora deverá solicitar nova renovação da autorização de funcionamento no prazo de 120 (cento vinte) dias antes do término do ano de 2014. § 6.º Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada a Instituição deverá encaminhar processo específico à Secretaria Municipal da Educação a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Educação, em 03 de julho de 2012. RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS-SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO EDUCACIONAL RESOLUÇÃO N.º 079/2012 A Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com amparo na Indicação CGS/CME n.º 01/07 e considerando a Lei Federal n.º 9.394/96 com suas alterações, as Deliberações n.º 02/05 e n.º 08/06 do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o Parecer de Verificação n.º 145/2012 da Coordenadoria Técnica - Estrutura e Funcionamento de Ensino da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba, RESOLVE Art. 1.º- Credenciar o Centro de Educação Infantil Primeira Infância, situado à Rua Rubens Santos Costa, n.º 21, Bairro Cristo Rei, no Município de Curitiba, mantido pela Pré-Escola Primeira Infância S/C LTDA, para a oferta de Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN pelo prazo de 3 (três) anos, a partir do início do ano letivo de 2012. Parágrafo Único- A instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento concomitantemente com o pedido de renovação de autorização de funcionamento. Art. 2.º- Renovar a autorização de funcionamento da instituição credenciada no art. 1º, na oferta da Educação Infantil. § 1.º - A Entidade Mantenedora, Pré- Escola Primeira Infância S/C LTDA criada por Contrato Social devidamente registrado no 4.º Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, sob o n.º 2.674, no livro A de Pessoas Jurídicas, em 16 de junho de 1998, no cumprimento de suas finalidades, promove a oferta da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. §2.º - A Resolução n.º 1.614/2000, de 15 de maio de 2000, da Secretaria de Estado da Educação do Paraná autorizou o funcionamento da Instituição citada no caput do artigo, para atendimento às crianças em idade de Creche e Pré-Escola. § 3.º - A Resolução n.º 165/2011, de 30 de maio de 2011, da Secretaria Municipal da Educação que renovou a autorização para funcionamento do referido Centro de Educação Infantil, teve seu prazo expirado em ao final do ano de 2011. § 4.º - A renovação da autorização para funcionamento do Centro de Educação Infantil Primeira Infância será pelo prazo de 03 (três) anos, conforme legislação vigente, para atendimento à Educação Infantil: Creche e Pré- Escola, das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, o que não isenta a Instituição de Educação da verificação periódica pelo setor responsável da Secretaria Municipal da Educação. § 5.º - A Entidade Mantenedora deverá solicitar nova renovação da autorização de funcionamento no prazo de 120 (cento vinte) dias antes do término do ano de 2014. § 6.º - Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada a Instituição deverá encaminhar processo específico à Secretaria Municipal da Educação a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Educação, 13 de julho de 2012. RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS-SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO EDUCACIONAL RESOLUÇÃO N.º 080/2012 A Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com amparo na Indicação CGS/CME n.º 01/08 e considerando a Lei Federal n.º 9.394/96, as Deliberações n.º 02/05 e n.º 08/06 do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o Parecer de Verificação n.º 160/12 da Coordenadoria Técnica - Estrutura e Funcionamento de Ensino da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba, RESOLVE Art. 1.º- Credenciar o Centro de Educação Infantil Ciranda situado à Alameda Princesa Isabel, nº 2090, Bairro Bigorrilho, no Município de Curitiba, mantido por Centro de Educação Infantil Ciranda Ltda, para a oferta de Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN pelo prazo de 03 (três) anos, a partir do início letivo do ano de 2012. Parágrafo Único- A instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento concomitantemente com o pedido de renovação de autorização de funcionamento. Art. 2.º- Autorizar o funcionamento da instituição credenciada no art. CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55 1º, na oferta da Educação Infantil. §1.º A Entidade Mantenedora – Centro de Educação Infantil Ciranda Ltda, criada por Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial sob o NIRE 41205374623, em 15/12/2004, no cumprimento de suas finalidades, promove a oferta da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. § 2. º A autorização de funcionamento do Centro de Educação Infantil Ciranda será pelo prazo de 03 (três) anos, conforme legislação vigente, para atendimento da Educação Infantil: Creche: Berçário, Maternal I, Maternal II e Pré-Escola: Pré I, Pré II,em atendimento às crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos, o que não isenta a Instituição de Educação da verificação periódica pelo setor responsável da Secretaria Municipal da Educação. § 3. º A Entidade Mantenedora deverá solicitar renovação da autorização de funcionamento no prazo de 120 (cento e vinte) dias antes do término do ano de 2014. § 4. º Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada a Instituição deverá encaminhar processo específico à Secretaria Municipal da Educação a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3.º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria Municipal da Educação, em 16 de julho de 2012. RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS-SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO EDUCACIONAL RESOLUÇÃO N.º 081/2012 A Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com amparo na Indicação CGS/CME n.º 01/07 e considerando a Lei Federal n.º 9.394/96 com suas alterações, as Deliberações n.º 02/05 e n.º 08/06 do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o Parecer de Verificação n.º 161/2012 da Coordenadoria Técnica - Estrutura e Funcionamento de Ensino da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba, RESOLVE Art. 1.º- Credenciar o Centro de Educação Infantil Ponto a Ponto, situado à Avenida Vicente Machado, nº 2374, Bairro Batel, no Município de Curitiba, mantido por Sociedade Educacional Ponto a Ponto Ltda, para a oferta de Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN pelo prazo de 03 (três) anos, a partir do início do ano letivo de 2012. Parágrafo Único- A instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento concomitantemente com o pedido de renovação de autorização de funcionamento. Art. 2.º- Renovar a autorização de funcionamento da instituição credenciada no art. 1º, na oferta da Educação Infantil. § 1.º - A Entidade Mantenedora, Sociedade Educacional Ponto a Ponto Ltda. criada por Contrato Social devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas sob o n.º 7.329 Livro A, em 29/07/1996, no cumprimento de suas finalidades, promove a oferta da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. § 2.º - A Resolução n.º 3.229/98, de 15 de setembro de 1998, da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, autorizou o funcionamento da Instituição de Educação Infantil para atendimento às crianças em idade de Creche e Pré-Escola. § 3.º - A Resolução n.º 3343/08, de 16 de julho de 2008, da Secretaria de Estado da Educação do Paraná que renovou a autorização para funcionamento do referido Centro de Educação Infantil, teve seu prazo expirado ao final do ano de 2010. § 4.º - A renovação da autorização para funcionamento do Centro de Educação Infantil Ponto a Ponto será pelo prazo de 03 (três) anos, conforme legislação vigente, para atendimento à Educação Infantil: Creche e Pré- Escola, das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, o que não isenta a Instituição de Educação da verificação periódica pelo setor responsável da Secretaria Municipal da Educação. § 5.º - A Entidade Mantenedora deverá solicitar nova renovação da autorização de funcionamento no prazo de 120 (cento vinte) dias antes do término do ano de 2014.. § 6.º - Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada a Instituição deverá encaminhar processo específico à Secretaria Municipal da Educação a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Educação, 13 de julho de 2012. RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS-SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO EDUCACIONAL RESOLUÇÃO N.º 082/2012 A Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com amparo na Indicação CGS/ CME n.º 01/07 e considerando a Lei Federal n.º 9.394/96 com suas alterações, as Deliberações n.º 02/05 e n.º 08/06 do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o Parecer de Verificação n.º 162/2012 da Coordenadoria Técnica - Estrutura e Funcionamento de Ensino da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba, RESOLVE Art. 1.º-Credenciar o Centro de Educação Infantil Novo Educandário, situado à Rua Rodolfo Senff, nº 241, Bairro Jardim das Américas, no Município de Curitiba, mantido por Eliane Verdegay de Barros Educação Infantil, para a oferta de Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN pelo prazo de 03 (três) anos, a partir do início do ano letivo de 2012. CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55 Parágrafo Único- A instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento concomitantemente com o pedido de renovação de autorização de funcionamento. Art. 2.º-Renovar a autorização de funcionamento da instituição credenciada no art. 1º, na oferta da Educação Infantil. § 1.º A Entidade Mantenedora, Sociedade Educacional Eliane Verdegay de Barros Educação Infantil criada por Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o n.º 41106415712, em 10/11/2008, no cumprimento de suas finalidades, promove a oferta da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. § 2.º A Resolução n.º 146/2009, de 23 de julho de 2009, da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba, autorizou o funcionamento da Instituição de Educação Infantil para atendimento às crianças em idade de Creche e Pré-Escola. § 3.º A renovação da autorização para funcionamento do Centro de Educação Infantil Novo Educandário será pelo prazo de 03 (três) anos, conforme legislação vigente, para atendimento à Educação Infantil: Creche e Pré- Escola, das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, o que não isenta a Instituição de Educação da verificação periódica pelo setor responsável da Secretaria Municipal da Educação. § 4.º A Entidade Mantenedora deverá solicitar nova renovação da autorização de funcionamento no prazo de 120 (cento vinte) dias antes do término do ano de 2014. § 5.º Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada a Instituição deverá encaminhar processo específico à Secretaria Municipal da Educação a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Educação, 17 de julho de 2012. RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS-SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO EDUCACIONAL RESOLUÇÃO N.º 083/2012 A Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com amparo na Indicação CGS/CME n.º 01/07 e considerando a Lei Federal n.º 9.394/96 com suas alterações, as Deliberações n.º 02/05 e n.º 08/06 do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o Parecer de Verificação n.º 163/2012 da Coordenadoria Técnica - Estrutura e Funcionamento de Ensino da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba, RESOLVE Art. 1.º-Credenciar o Centro de Educação Infantil Ursinho Pimpão, situado à Rua Arion Niepce da Silva, nº 363, Bairro Portão, no Município de Curitiba, mantido por Jardim de Infância Ursinho Pimpão Ltda – ME, para a oferta de Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN pelo prazo de 03 (três) anos, a partir do início do ano letivo de 2012. Parágrafo Único- A instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento concomitantemente com o pedido de renovação de autorização de funcionamento. Art. 2.º-Renovar a autorização de funcionamento da instituição credenciada no art. 1º, na oferta da Educação Infantil. § 1.º A Entidade Mantenedora, Jardim de Infância Ursinho Pimpão Ltda – ME. criada por Contrato Social devidamente registrada na Junta Comercial sob o n.º 41205354126, em 11/11/2004, no cumprimento de suas finalidades, promove a oferta da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. § 2.º A Resolução n.º 532/06, de 23 de fevereiro de 2006, da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, autorizou o funcionamento da referida Instituição de Educação Infantil para atendimento às crianças em idade de Creche e Pré-Escola. § 3.º A Resolução n.º 172/11, de 22 de junho de 2011, da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba que renovou a autorização para funcionamento do referido Centro de Educação Infantil, teve seu prazo expirado ao final do ano de 2011. § 4.º A renovação da autorização para funcionamento do Centro de Educação Infantil Ursinho Pimpão será pelo prazo de 03 (três) anos, conforme legislação vigente, para atendimento à Educação Infantil: Creche e Pré- Escola, das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, o que não isenta a Instituição de Educação da verificação periódica pelo setor responsável da Secretaria Municipal da Educação. § 5.º A Entidade Mantenedora deverá solicitar nova renovação da autorização de funcionamento no prazo de 120 (cento vinte) dias antes do término do ano de 2014. § 6.º Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada a Instituição deverá encaminhar processo específico à Secretaria Municipal da Educação a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Educação, 13 de julho de 2012. RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS-SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO EDUCACIONAL RESOLUÇÃO N.º 084/2012 A Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com amparo na Indicação CGS/CME n.º 01/07 e considerando a Lei Federal n.º 9.394/96 com suas alterações, as Deliberações n.º 02/05 e n.º 08/06 do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o Parecer de Verificação n.º 164/2012 da Coordenadoria Técnica - Estrutura e Funcionamento de ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Ensino da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba, RESOLVE Art. 1.º- Credenciar o Centro de Educação Infantil Semente do Saber, situado à Rua Conselheiro Carrão, nº 316, Bairro Juvevê, no Município de Curitiba, mantido por Centro de educação Infantil Semente do Saber Ltda, para a oferta de Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN pelo prazo de 03 (três) anos, a partir do início do ano letivo de 2012. Parágrafo Único- A instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento concomitantemente com o pedido de renovação de autorização de funcionamento. Art. 2.º-Autorizar o funcionamento da instituição credenciada no art. 1º, na oferta da Educação Infantil. § 1.º A Entidade Mantenedora, Centro de educação Infantil Semente do Saber Ltda, criada por Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o n.º 41205693044, em 25/04/2006, no cumprimento de suas finalidades, promove a oferta da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. § 2.º A autorização para funcionamento do Centro de Educação Infantil Semente do Saber será pelo prazo de 03 (três) anos, conforme legislação vigente, para atendimento à Educação Infantil: Creche e Pré- Escola, das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, o que não isenta a Instituição de Educação da verificação periódica pelo setor responsável da Secretaria Municipal da Educação. § 3.º A Entidade Mantenedora deverá solicitar nova renovação da autorização de funcionamento no prazo de 120 (cento vinte) dias antes do término do ano de 2014. § 4.º Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada a Instituição deverá encaminhar processo específico à Secretaria Municipal da Educação a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Educação, 17 de julho de 2012. RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS-SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO EDUCACIONAL EXTRATO TERMO DE RESPONSABILIDADE DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E DIFUSÃO EDUCACIONAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA, através da Secretaria Municipal da Educação, torna público o TERMO DE RESPONSABILIDADE REFERENTE AO EDITAL N.º 28/2010 – DESENVOLVIMENTO INFANTIL - PARA PRESTAÇÃO DE EVENTUAIS SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO AOS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CURITIBA – SME, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CURITIBA E A Sra. ANDRESSA MATTOS SALGADO (CPF nº 044.016.179-75). A cópia do Edital de Credenciamento N.º 28/2010 com seus anexos poderá ser obtida na página da internet da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba - www.cidadedoconhecimento.org.br. Curitiba, 20 de julho de 2012. Comissão Especial de Credenciamento de Docentes para prestação de eventuais serviços de capacitação para a Rede Municipal de Ensino de Curitiba – Portaria 05/2010 DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E DIFUSÃO EDUCACIONAL A Secretaria Municipal da Educação, por meio da Comissão Especial de CREDENCIAMENTO DOCENTES PARA PRESTAÇÃO DE DEPARTAMENTO DEDE TECNOLOGIA E DIFUSÃO EDUCACIONAL EVENTUAIS SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO AOS SERVIDORES DA REDEMunicipal MUNICIPAL DEporENSINO DE CURITIBA, designada pela A Secretaria da Educação, meio da Comissão Especial de CREDENCIAMENTO DE Portaria 05 de 04/03/2010, torna público os docentes habilitados DOCENTESnº.PARA PRESTAÇÃO DE EVENTUAIS SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO AOS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINOde DE docentes CURITIBA, designada Portaria nº. 05 no processo de credenciamento para pela prestação de de 04/03/2010,serviços torna público docentes habilitados no servidores processo de credenciamento de docentes eventuais deoscapacitação aos da Rede Municipal paraEnsino prestaçãode de eventuais serviços capacitação aos servidores da Rede Municipal de Ensino DEPARTAMENTO DE de TECNOLOGIA E DIFUSÃO EDUCACIONAL de Curitiba, relacionados abaixo: de Curitiba, relacionados abaixo: EDITAL n.º 01/2012 – Geografia – Ensino Fundamental n.º 01/2012 – Geografia – Ensino Fundamental AEDITAL Secretaria Municipal da Educação, por meio da Comissão Especial de CREDENCIAMENTO DE Docente Habilitado CPF SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO AOS DOCENTES PARA PRESTAÇÃO DE EVENTUAIS RAPHAEL FREDERICO SERVIDORES DA REDENETO MUNICIPAL DE ENSINO045.803.079-17 DE CURITIBA, designada pela Portaria nº. 05 de 04/03/2010, tornade público Curitiba, 20 de julho 2012.os docentes habilitados no processo de credenciamento de docentes Curitiba, 20 de julho de 2012. para prestação de eventuais serviços de capacitação servidores da Rede Municipalserviços de Ensino Comissão Especial de Credenciamento de Docentesaos para prestação de eventuais de Comissão Especial de Credenciamento Docentes de Curitiba, relacionados capacitação para a Rede abaixo: Municipal de Ensino de Curitiba -de Portaria 05/2010 para prestação EDITAL n.º 01/2012serviços – Geografia –de Ensino Fundamental para a Rede Municipal de de eventuais capacitação Docente Habilitado CPF Ensino de Curitiba - Portaria 05/2010 DEPARTAMENTO E DIFUSÃO EDUCACIONAL 045.803.079-17 RAPHAEL FREDERICO NETO DE TECNOLOGIA Curitiba, 20 de julho de 2012. DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E DIFUSÃO EDUCACIONAL A SecretariaEspecial Municipal Educação, por meio da Comissão CREDENCIAMENTO Comissão de da Credenciamento de Docentes para Especial prestaçãodede eventuais serviços DE de DOCENTES para PARA PRESTAÇÃO DE EVENTUAIS SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO AOS a Rede Municipal Ensino de Curitiba - Portaria 05/2010 Acapacitação SecretariaDAMunicipal dadeEducação, por meio da Comissão Especial SERVIDORES REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CURITIBA, designada pela Portaria nº. 05 de CREDENCIAMENTO DE habilitados DOCENTES PARA PRESTAÇÃO DE de 04/03/2010, torna público os docentes no processo de credenciamento de docentes EVENTUAIS SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO AOS SERVIDORES para prestaçãoDEPARTAMENTO de eventuais serviços capacitação aos servidores da Rede Municipal de Ensino DE de TECNOLOGIA E DIFUSÃO EDUCACIONAL de Curitiba, abaixo: DE ENSINO DE CURITIBA, designada pela DA REDErelacionados MUNICIPAL n.ºnº. 07/2010 Direitos da Criança etorna dodaAdolescente – os Ensino Portaria 05 –de público docentes habilitados AEDITAL Secretaria Municipal da 04/03/2010, Educação, por meio Comissão Especial de Fundamental CREDENCIAMENTO DE Docente Habilitado CPF DOCENTES PARAdePRESTAÇÃO DE EVENTUAIS SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO no processo credenciamento de docentes para prestaçãoAOS de 021.384.679-96 JOYCE KELLY PESCAROLO SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CURITIBA, designada pela Portaria nº. 05 eventuais serviços de capacitação aos servidores da Rede Municipal de 04/03/2010, torna público docentes habilitadosabaixo: no processo de credenciamento de docentes Curitiba, 20 dede julho de 2012.os relacionados de Ensino Curitiba, para prestação eventuais serviços de capacitação servidores Rede Municipalserviços de Ensino Comissão Especial de Credenciamento de Docentes para prestação de eventuais de– EDITAL n.ºde07/2010 – Direitos da aos Criança edado Adolescente de Curitiba, relacionados capacitação para a Rede abaixo: Municipal de Ensino de Curitiba - Portaria 05/2010 Ensino Fundamental EDITAL n.º 07/2010 – Direitos da Criança e do Adolescente – Ensino Fundamental DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA Docente Habilitado CPFE DIFUSÃO EDUCACIONAL 021.384.679-96 JOYCE KELLY PESCAROLO ACuritiba, Secretaria Municipal Educação, por meio da Comissão Especial de CREDENCIAMENTO DE 20 de julho de da 2012. Curitiba, 20 de julho de 2012. DOCENTESEspecial PARA dePRESTAÇÃO DE deEVENTUAIS SERVIÇOS Comissão Credenciamento Docentes para prestaçãoDE de CAPACITAÇÃO eventuais serviçosAOS de Comissão Especial de Credenciamento Docentes prestação SERVIDORES DAa REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CURITIBA, designadapara pela Portaria nº. 05 capacitação para Rede Municipal de Ensino de Curitiba -de Portaria 05/2010 de eventuais de capacitação para de a credenciamento Rede Municipal de de 04/03/2010, tornaserviços público os docentes habilitados no processo de docentes para prestaçãoDEPARTAMENTO de eventuais serviços capacitação aos servidores da Rede Municipal de Ensino DE de TECNOLOGIA E DIFUSÃO EDUCACIONAL de Curitiba, relacionados abaixo: EDITAL n.º 08/2010 – Educação Ambiental Ensino Fundamental A Secretaria Municipal da Educação, por meio– da Comissão Especial de CREDENCIAMENTO DE Docente Habilitado CPF SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO AOS DOCENTES PARA PRESTAÇÃO DE EVENTUAIS RAPHAEL FREDERICO SERVIDORES DA REDENETO MUNICIPAL DE ENSINO045.803.079-17 DE CURITIBA, designada pela Portaria nº. 05 de 04/03/2010, tornade público Curitiba, 20 de julho 2012.os docentes habilitados no processo de credenciamento de docentes para prestação de eventuais serviços de capacitação servidores da Rede Municipalserviços de Ensino Comissão Especial de Credenciamento de Docentesaos para prestação de eventuais de de Curitiba, relacionados capacitação para a Rede abaixo: Municipal de Ensino de Curitiba - Portaria 05/2010 EDITAL n.º 08/2010 – Educação Ambiental – Ensino Fundamental DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA Docente Habilitado CPFE DIFUSÃO EDUCACIONAL 045.803.079-17 RAPHAEL FREDERICO NETO A Secretaria Municipal Educação, por meio da Comissão Especial de CREDENCIAMENTO DE Curitiba, 20 de julho de da 2012. Curitiba, 20 de julho de 2012. Comissão de da Credenciamento de Docentes para Especial prestaçãodede eventuais serviços DE de A SecretariaEspecial Municipal Educação, por meio da Comissão CREDENCIAMENTO capacitação a Rede Municipal deDE Ensino de Curitiba SERVIÇOS - Portaria 05/2010 DOCENTES para PARA PRESTAÇÃO EVENTUAIS DE CAPACITAÇÃO AOS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CURITIBA, designada pela Portaria nº. 05 de 04/03/2010, torna público os docentes habilitados no processo de credenciamento de docentes DE de TECNOLOGIA E DIFUSÃO EDUCACIONAL para prestaçãoDEPARTAMENTO de eventuais serviços capacitação aos servidores da Rede Municipal de Ensino de Curitiba, relacionados abaixo: AEDITAL Secretaria Municipal da Educação, por meio Comissão Especial de Fundamental CREDENCIAMENTO DE n.º 07/2010 – Direitos da Criança e dodaAdolescente – Ensino DOCENTES PARA PRESTAÇÃO DE EVENTUAIS Docente Habilitado CPF SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO AOS Ensino de Curitiba - Portaria 05/2010 SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO021.384.679-96 DE CURITIBA, designada pela Portaria nº. 05 JOYCE KELLY PESCAROLO de 04/03/2010, torna público os docentes habilitados no processo de credenciamento de docentes Curitiba, 20 de julho de 2012. DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DIFUSÃO EDUCACIONAL para prestação de eventuais serviços de capacitação aosEservidores da Rede Municipal de Ensino Comissão de Credenciamento de Docentes para prestação de eventuais serviços de de Curitiba,Especial relacionados abaixo: capacitação para a Rede Municipal de Ensino de Curitiba Portaria 05/2010 n.º 07/2010 – Direitos da e do Adolescente – Ensino Fundamental Especial AEDITAL Secretaria Municipal daCriança Educação, por meio da Comissão Docente Habilitado CPF de CREDENCIAMENTO DOCENTES PARA PRESTAÇÃO DE DEPARTAMENTO DEDE TECNOLOGIA E DIFUSÃO EDUCACIONAL 021.384.679-96 AOS SERVIDORES JOYCE KELLY PESCAROLO EVENTUAIS SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO 20 de julho de da 2012. DA REDE MUNICIPAL DEporENSINO DE CURITIBA, designada pela ACuritiba, Secretaria Municipal Educação, meio da Comissão Especial de CREDENCIAMENTO DE Comissão Credenciamento Docentespúblico para prestação de CAPACITAÇÃO eventuaishabilitados serviçosAOS de Portaria nº.PARA 05 de de 04/03/2010, torna os docentes DOCENTESEspecial PRESTAÇÃO DE deEVENTUAIS SERVIÇOS DE capacitação para a Rede Municipal de Ensino de Curitiba Portaria 05/2010 SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINOde DE docentes CURITIBA, designada Portaria nº. 05 no processo de credenciamento para pela prestação de de 04/03/2010,serviços torna público docentes habilitados no servidores processo de credenciamento de docentes eventuais deoscapacitação aos da Rede Municipal DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E DIFUSÃO EDUCACIONAL paraEnsino prestaçãode de eventuais serviços de capacitação aos servidores da Rede Municipal de Ensino de Curitiba, relacionados abaixo: de Curitiba, relacionados abaixo: EDITAL n.º 08/2010 – Educação Ambiental – Ensino Fundamental AEDITAL Secretaria Municipal da Educação, por meio– da Comissão Especial de CREDENCIAMENTO DE n.º 08/2010 – Educação Ambiental Ensino Fundamental DOCENTES PARA PRESTAÇÃO DE EVENTUAIS Docente Habilitado CPF SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO AOS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO045.803.079-17 DE CURITIBA, designada pela Portaria nº. 05 RAPHAEL FREDERICO NETO de 04/03/2010, torna público os docentes habilitados no processo de credenciamento de docentes Curitiba, 20 20 de julho de 2012.de Curitiba, deeventuais julho 2012. para prestação de serviços de capacitação aos servidores da Rede Municipal de Ensino Comissão de Credenciamento de Docentes para prestação de eventuais serviços de de Curitiba,Especial relacionados Comissão Especialabaixo: de Credenciamento de Docentes para prestação capacitação para a Rede MunicipalAmbiental de Ensino–deEnsino Curitiba - Portaria 05/2010 EDITAL n.º 08/2010 – Educação Fundamental de eventuais serviços de capacitação para a Rede Municipal de Docente Habilitado CPF Ensino de Curitiba - Portaria 05/2010 DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E DIFUSÃO EDUCACIONAL 045.803.079-17 RAPHAEL FREDERICO NETO Curitiba, 20 de julho de da 2012. A Secretaria Municipal Educação, por meio da Comissão Especial de CREDENCIAMENTO DE DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E DIFUSÃO EDUCACIONAL Comissão Credenciamento Docentes para prestaçãoDE de CAPACITAÇÃO eventuais serviçosAOS de DOCENTESEspecial PARA dePRESTAÇÃO DE deEVENTUAIS SERVIÇOS capacitação para a REDE Rede Municipal de Ensino de Curitiba - Portaria 05/2010 SERVIDORES DA MUNICIPAL DE ENSINO DE CURITIBA, designada pela Portaria nº. 05 A Secretaria Municipal da Educação, por meio da Comissão Especial de 04/03/2010, torna público os docentes habilitados no processo de credenciamento de docentes de CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA PRESTAÇÃO DE DE de TECNOLOGIA E DIFUSÃO EDUCACIONAL para prestaçãoDEPARTAMENTO de eventuais serviços capacitação aos servidores da Rede Municipal de Ensino EVENTUAIS SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO AOS SERVIDORES de Curitiba, relacionados abaixo: AEDITAL Secretaria Municipal da Educação, por meio da Comissão Especial DE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CURITIBA, designada pela n.º 28/2010 – Desenvolvimento Infantil – Educação Infantilde CREDENCIAMENTO DOCENTES PRESTAÇÃO DE EVENTUAIS SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO AOS Portaria nº.PARA 05 de 04/03/2010, torna os docentes habilitados Docente Habilitado CPFpúblico SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO021.384.679-96 DE docentes CURITIBA, designada Portaria nº. 05 no processo de credenciamento de para pela prestação de JOYCE KELLY PESCAROLO de 04/03/2010,serviços torna público docentes habilitados no servidores processo de credenciamento de docentes eventuais deoscapacitação aos da Rede Municipal para prestação de eventuais serviços de capacitação aos servidores da Rede Municipal de Ensino de Ensino de Curitiba, relacionados abaixo: de Curitiba, relacionados abaixo: EDITAL 28/2010 – Desenvolvimento Infantil EDITAL n.ºn.º 28/2010 – Desenvolvimento Infantil – Educação Infantil– Educação Infantil Docente Habilitado CPF 021.384.679-96 JOYCE KELLY PESCAROLO pág. 17 Curitiba, 20 de julho de 2012. Comissão Especial de Credenciamento de Docentes para prestação de eventuais serviços de capacitação para a Rede Municipal de Ensino de Curitiba - Portaria 05/2010 DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E DIFUSÃO EDUCACIONAL A Secretaria Municipal da Educação, por meio da Comissão Especial de CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA PRESTAÇÃO DE EVENTUAIS SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO AOS SERVIDORES DEPARTAMENTODE DE TECNOLOGIA E DIFUSÃO EDUCACIONAL DA REDE MUNICIPAL ENSINO DE CURITIBA, designada pela Portaria nº. 05 de 04/03/2010, torna público os docentes habilitados A Secretaria Municipal da Educação, por meio da Comissão Especial de CREDENCIAMENTO DE no processo credenciamento de docentes para prestaçãoAOS de DOCENTES PARAdePRESTAÇÃO DE EVENTUAIS SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO eventuais de capacitação aos servidores da Rede Municipal SERVIDORESserviços DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CURITIBA, designada pela Portaria nº. 05 de Ensino de Curitiba, de 04/03/2010, torna público os relacionados docentes habilitadosabaixo: no processo de credenciamento de docentes para prestação eventuais serviços de capacitação aos servidores da Rede Municipal de Ensino EDITAL n.ºde34/2010 – Relações Sociais e Naturais – Educação de Curitiba, relacionados abaixo: Infantil EDITAL n.º 34/2010 – Relações Sociais e Naturais – Educação Infantil Docente Habilitado CPF 021.384.679-96 JOYCE KELLY PESCAROLO Curitiba, 20 de julho de 2012. Curitiba, 20 de julho de 2012. Comissão Especial de Credenciamento de Docentes para prestação de eventuais serviços de Comis s ãpara o E s p eMunicipal cial de C r e ddee Curitiba nciam e n t o 05/2010 de Docentes para capacitação a Rede de Ensino - Portaria presta ç ã o d e e v e n t u a i s s e r v i ç o s d e c a p a c i t a ç ã o p a r a a Rede M u n i c i p a l d e E n s i n o d e C u r i t i b a - P o r t a r i a 0 5 / 2 0 1 0 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ CHAMAMENTO PÚBLICO 008/2012 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA OBTENÇÃO DE PATROCÍNIO PARA A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE DANÇA DE CURITIBA/2012 O Município de Curitiba, por meio da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude – SMELJ, sediada na Rua Desembargador Westphalen, 1566, Rebouças, nesta Capital, vem, pelo presente Edital, regido pelas disposições contidas na Lei n.º 8.666/93 e também no Decreto 1.644/93, por meio da Comissão Especial designada através da Portaria n.º 01/2012 publicada no Diário Oficial dos Atos do Município n.º 04 de 12 de janeiro de 2012 tornar público o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA OBTENÇÃO DE PATROCÍNIO PARA A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE DANÇA DE CURITIBA/2012, nas condições fixadas no Edital o qual ficará disponível no site oficial do Município de Curitiba – www.curitiba.pr.gov.br de 24 de julho a 08 de agosto de 2012. Curitiba, 23 de julho de 2012. LEANDRO NUNES MELLER-SUPERINTENDENTE SMELJ SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF PORTARIA CONJUNTA Nº 008/2012 – SGM/SMF/SEPLAN Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO GOVERNO, DE FINANÇAS e pág. 18 DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 7.671, de 10 de junho de 1991, e suas alterações, e: Considerando o que determina o Art. 165, da Constituição Federal de 1988, e o Art. 125, da Lei Orgânica do Município de 1990, que atribuem ao Poder Executivo à elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais; Considerando o que determina o Art. 35, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988, e o Art. 126, da Lei Orgânica do Município de 1990, que definem os prazos ao Poder Executivo para a entrega dos Projetos de Leis Orçamentárias; Considerando as determinações contidas na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, acrescentada pela Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009, as quais estabelecem normas de finanças públicas, voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, tendo como objetivo o aprimoramento e a transparência da gestão dos recursos públicos; Considerando os Arts. 48, 48-A e 49, da Lei de Complementar Federal nº 101, de 2000, os quais versam sobre a transparência da gestão fiscal; Considerando a alínea “f”, do inciso III, do Art. 4º, e o Art. 44, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, os quais estabelecem como instrumento da política urbana, a gestão orçamentária participativa; Considerando os Crimes de Responsabilidade Fiscal, estabelecidos na Lei Federal nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, por descumprimento das normas legais vigentes; Considerando que os órgãos da Administração Pública Municipal, que integram os Orçamentos: Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, observarão as determinações contidas na Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999 - MOG, e suas alterações, na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001 e suas alterações, nas Portarias STN nºs 407, de 20 de junho de 2011 e 437, de 12 de julho de 2012, nas Portarias Conjuntas STN/SOF nº 1, de 20 de junho de 2011 e nº 2, de 13 de julho de 2012, as quais estabelecem padrões a serem observados para a receita e a despesa pública; Considerando a Lei Municipal nº 11.266, de 16 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Plano Diretor de Curitiba; Considerando a Instrução Técnica nº 20, de 23 de maio de 2003, e suas alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCEPR, onde dispõe sobre a instituição do Plano de Contas Único dos municípios paranaenses; Considerando a Instrução Normativa nº 36, de 27 de agosto de 2009, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE-PR, a qual estabelece procedimentos para o atendimento prioritário à criança e ao adolescente e a Emenda Constitucional nº 65, de 13 de julho de 2010, a qual modifica o Art. 227, da Constituição Federal, onde são assegurados interesses da juventude; Considerando a Lei Complementar Estadual nº 137, de 6 de julho de 2011, a qual regulamenta a publicidade dos atos praticados no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, a partir do exercício de 2012; Considerando o conteúdo da Lei Municipal nº 13.378, de 11 de dezembro de 2009, Plano Plurianual 2010-2013, acrescentada pela Lei Municipal nº 13.631, de 18 de novembro de 2010, e o Anexo III, da Lei Municipal nº 14.054, de 2 de julho de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013, o qual inclui, exclui e/ou altera ações no PPA 2010-2013; Considerando que a Lei Orçamentária Anual para 2013, deve estar compatível com as metas e prioridades estabelecidas na Lei Municipal nº 14.054, de 2012, LDO 2013; Considerando a importância da organização dos trabalhos de forma articulada, onde a Secretaria do Governo Municipal, a Secretaria Municipal de Finanças e a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, buscam manter todos os gestores informados sobre o andamento do processo e seus prazos, visando ao cumprimento legal; Considerando a participação efetiva das Secretarias e Órgãos Municipais no processo de elaboração do orçamento: RESOLVEM: Art. 1º Estabelecer orientação normativa à elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2013. Art. 2º Conforme a Lei Municipal nº 7.671, de 1991, e suas alterações, a coordenação das propostas parciais dos orçamentos é de competência dos Secretários e Presidentes, ficando a elaboração a cargo dos Chefes de Núcleos Financeiros e das Diretorias Administrativo-Financeiras. Art. 3º Na Câmara Municipal de Curitiba, a elaboração da proposta parcial fica a cargo da Diretoria de Administração e Finanças, com a coordenação do Presidente. Art. 4º As metas e prioridades, bem como sua classificação para o exercício de 2013, deverão ser compatíveis com o Anexo I - Das Metas e Prioridades da Administração Municipal - LDO 2013, e com a Lei Municipal nº 13.378, de 2009, PPA 2010-2013, acrescentada pela Lei Municipal nº 13.631, de 2010. Art. 5º Os limites orçamentários para cada Órgão Municipal estarão disponíveis no Sistema de Gestão Pública - SGP, para adequação das metas e prioridades, visando à materialização de ações previstas no Anexo I - Das Metas e Prioridades da Administração Municipal, LDO 2013. Parágrafo único - Os investimentos deverão ser lançados de acordo com a Revisão do Plano de Obras a ser encaminhado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Art. 6º O índice de correção de 5,5% a.a. está contemplado nos valores aprovados na Lei Municipal nº 14.054, de 2012, LDO 2013, estabelecidos os tetos orçamentários de custeio e pessoal, bem como de investimento para cada órgão. Art. 7º O Plano Plurianual 2010-2013, o Plano de Governo e a LDO 2013, são as principais referências para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2013, considerando os tetos estabelecidos. Art. 8º O cadastro das informações no Sistema de Gestão Pública – SGP deverá ser efetuado até o dia 08 de agosto de 2012 e os relatórios emitidos pelo SGP e demais demonstrativos, que comporão as propostas parciais de cada órgão da Administração Pública Municipal, para a Lei Orçamentária Anual 2013, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 10 de agosto de 2012, acompanhados de ofício assinado pelo Secretário ou Presidente do Órgão. Art. 9º As instruções adicionais deverão ser solicitadas às Secretarias Municipais de Finanças e de Planejamento e Gestão. Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO GOVERNO, DE FINANÇAS E DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em 23 de julho de 2012. LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR-SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS ANA CRISTINA WOLLMANN ZORNIG JAYME-SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 032/2012 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 032/2012 Em cumprimento aos preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, o Poder Executivo Municipal notifica a Em cumprimento aos preceitos estabelecidosbem pela Lei nº 9.452, 20 de marçopolíticos, de 1997, o Câmara Municipal de Curitiba, como osdepartidos Poder Executivo Municipal notifica a Câmara Municipal de Curitiba, bem como os partidos os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, da políticos, os sindicatos de trabalhadores e asrecebidos entidades empresariais, da através liberação de liberação de recursos financeiros da União, do recursos financeiros recebidos da União, através do demonstrativo abaixo explicitado: demonstrativo abaixo explicitado: DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS DA UNIÃO -RECEBIDOS LEI Nº 9452 DE DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS FINANCEIROS 20 DE MARÇO DE 1997. DA UNIÃO - LEI Nº 9452 DE 20 DE MARÇO DE 1997. ORIGEM DATA DE RECEBIMENTO VALOR Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios 17/07/2012 17/07/2012 3.185.226,42 1.327.177,67 Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios Cota Parte do Imposto sobre a Prop Territorial Rural Cota Parte do Imposto sobre a Prop Territorial Rural Cota Parte do Imposto sobre a Prop Territorial Rural 17/07/2012 17/07/2012 17/07/2012 17/07/2012 796.306,60 146,38 60,98 36,59 19/07/2012 19/07/2012 SANDRA FUCK-MAT. 55.177-5 55.177-5 SANDRA FUCK-MAT. CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55 Gabinete da Secretária Municipal da Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, em 19 de junho de 2012. ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA MUNICIPAL (REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOM N.º51 DE 10/07/2012.) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SETRAN PORTARIA Nº 085 / 2012 - SETRAN O Secretario Municipal de Trânsito de Curitiba, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei que cria a Secretaria Municipal de Trânsito nº 13877/2011 e no Decreto que a regulamenta nº 17/2012. Resolve CONSIDERAR que, para efeito de funcionamento, fiscalização e do pagamento do correspondente preço público pela comunidade usuária, fica definitivamente implantado o Estacionamento Regulamentado – EstaR, conforme autorizativo contido no decreto nº. 779//2011, à partir das 09:00 horas do dia 26/07/2012, no local detalhado no Anexo que acompanha. Curitiba, 18 de julho de 2012 MARCELO LINHARES FREHSE- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO INTERINO ANEXO DANºPORTARIA 085 /2012 - SETRAN ANEXO DA PORTARIA 085 /2012 Nº - SETRAN ANEXO I ANEXO I LOCAL TRECHO Rua Professora Ivete de Siqueira Rua Alferes Ângelo Sampaio. Rua Teixeira Coelho PORTARIA Nº 086 / 2012 - SETRAN O Secretario Municipal de Trânsito de Curitiba, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei que cria a Secretaria Municipal de Trânsito nº 13877/2011 e no Decreto que a regulamenta nº 17/2012. Resolve CONSIDERAR IMPLANTADA, a partir das 11 horas do dia 19/07/2012, a proibição de conversão à esquerda para o tráfego proveniente da Rua dos Funcionários para acesso à Rua Deputado Joaquim José Pedrosa. Curitiba, 19 de julho de 2012 MARCELO LINHARES FREHSE- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO INTERINO EDITAL N.º 005/2012 NOTIFICAÇÃO DE CONTRIBUINTES DO ISS De acordo com as disposições do Art. 22 Inciso III da Lei Complementar nº 40/01, a Secretaria Municipal de Finanças, através do presente Edital: Notifica as empresas abaixo, haja vista terem sido esgotadas todas as possibilidades de comunicação. 1- FERNANDO DE SOUSA CARDOSO LAVA CAR. Rua Dr. Correa Coelho, 235 – Curitiba - PR Inscrição Municipal: 14 01 425.792-6 Ciência de Auto de Infração Multa N.º 217.430 – R$ 93,20. 2- SUL BRASIL ENGENHARIA LTDA. Rua Padre Anchieta, 2690 – Ap. 1201 – 12º andar – Curitiba - PR Inscrição Municipal: 07 02 157.131-2 Ciência de Relatório, Voto e Acórdão n.º 089/2012 – CMC - Processo n.º 079.701/2011. Departamento de Rendas Mobiliárias, 23 de julho de 2012. MARIO NAKATANI JUNIOR-DIRETOR SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS RESOLUÇÃO N.º011/2012-SMS Aplica a penalidade de Suspensão pelo prazo de 6 (seis) meses, cumulada com Multa Moratória e Compensatória, a fornecedor contratado pela Secretaria Municipal da Saúde. A Secretária Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no Art. 4, III c/c §4.º do Anexo I, do Decreto n.º1.644/2009 e tendo em vista o contido nos Processos Administrativos 01-140273/2007 e Anexos n.º 01-112768/2008 e n.º 01-126014/2008: Resolve: Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 6 (seis) meses cumulada com Multa Moratória de 5% (cinco por cento) e Multa Compensatória de 5% (cinco por cento), à empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., com fundamento nos Artigos de 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93; FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS PORTARIA N.º 397 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Maria de Lourdes Corres Perez San Roman, conforme Portaria n.º 220/2011 desta Fundação, e tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Designar o servidor SIDNEY DELBONI DE MORAES, CPF n.º 744.780.019-87, matrícula PMC n.º 53.798, Educador Social, como responsável técnico do Convênio com a Associação Paranaense Para o Potencial Humano – APADEH, processo n.º 01-038776/2012, que visa à transferência de recursos financeiros para o Projeto Cidadania em Ação. Gabinete da Fundação de Ação Social, em 16 de julho de 2012. MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN PORTARIA N.º 399 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Maria de Lourdes Corres Perez San Roman, conforme Portaria n.º 220/2011 desta Fundação, e tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Designar a servidora CASSIANE MARI STINGHEN CHAGAS, CPF n.º 583.331.349-04, matrícula PMC n.º 78.441, Educadora Social, como responsável técnica do Convênio com a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual para Surdos Alcindo Fanaya Junior, processo n.º 01-140220/2011, que visa à transferência de recursos financeiros para o Projeto Uniforme Escolar. Gabinete da Fundação de Ação Social, em 16 de julho de 2012. MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55 PORTARIA N.º 400 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 74, de 13 de fevereiro de 1997, neste ato representada pela senhora Maria de Lourdes Corres Perez San Roman, conforme Portaria n.º 220/2011 desta Fundação, considerando o não cumprimento do prazo estabelecido pelo Art. 5º da Lei Municipal n.º 8.606/95, pela candidata à vaga do concurso para o qual foi convocada por meio do Edital n.º 02/2012, publicado no Diário Oficial do Município n.º 42 de 05/06/2012, RESOLVE: REVOGAR, a contar da data de 13 de julho de 2012, parte da Portaria n.º 292 – FAS, de 21/06/2012, que nomeia a candidata CAROLINE SAMANTHA SIQUEIRA KURAMOTO para o cargo de Assistente Social. Gabinete da Fundação de Ação Social, em 16 de julho de 2012. MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN PORTARIA N.º 402 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 74, de 13 de fevereiro de 1997, neste ato representada pela senhora Maria de Lourdes Corres Perez San Roman, conforme Portaria n.º 220/2011 desta Fundação, RESOLVE: Dispensar o servidor abaixo relacionado da seguinte Função Gratificada, prevista no Decreto Municipal n.º 512 de 03/04/2012: ● TIAGO PEIXOTO DE LIMA, matrícula n.º 86.823, da Função Gratificada FAS-BQ-5.1.G, símbolo FG-G, Centro de Referência Especializado da Assistência Social do Boqueirão, Chefe de Unidade, a partir de 27/06/2012. Gabinete da Fundação de Ação Social, em 16 de julho de 2012. MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN PORTARIA N.º 403 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 74, de 13 de fevereiro de 1997, neste ato representada pela senhora Maria de Lourdes Corres Perez San Roman, conforme Portaria n.º 220/2011 desta Fundação, RESOLVE: Dispensar o servidor abaixo relacionado da seguinte Função Gratificada, prevista no Decreto Municipal n.º 564 de 25/05/2006: ● ALLAN FERNANDO FURTADO SUBTIL, matrícula n.º 86.056, da Função Gratificada DGRT-EP, símbolo FG-2, Equipe de Projetos, Coordenador de Projetos IV, a partir de 01/07/2012. Gabinete da Fundação de Ação Social, em 16 de julho de 2012. MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN PORTARIA N.º 404 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 74, de 13 de fevereiro de 1997, neste ato representada pela senhora Maria de Lourdes Corres Perez San Roman, conforme Portaria n.º 220/2011 desta Fundação, RESOLVE: Designar a servidora abaixo relacionada para a seguinte Função Gratificada prevista no Decreto Municipal n.º 512 de 03/04/2012: ● ARIADNE POPLADE PEREIRA ALCÂNTARA, matrícula n.º 84.601, para a Função Gratificada FAS-BQ-5.1.G, símbolo FG-G, Centro de Referência Especializado da Assistência Social do Boqueirão, Chefe de Unidade, a partir de 28/06/2012. Gabinete da Fundação de Ação Social, em 16 de julho de 2012. MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN PORTARIA N.º 405 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 74, de 13 de fevereiro de 1997, neste ato representada pela senhora Maria de Lourdes Corres Perez San Roman, conforme Portaria n.º 220/2011 desta Fundação, RESOLVE: Designar a servidora abaixo relacionada para a seguinte Função Gratificada prevista no Decreto Municipal n.º 303 de 03/04/2008: ● WANDERLEI RIOS, matrícula n.º 84.227, para a Função Gratificada DPSE-4.13-EP, símbolo FG-2, Equipe de Projetos, Coordenador de Projetos IV, a partir de 02/06/2012. Gabinete da Fundação de Ação Social, em 16 de julho de 2012. MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA PORTARIA N.º 406 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 74, de 13 de fevereiro de 1997, neste ato representada pela senhora Maria de Lourdes Corres Perez San Roman, conforme Portaria n.º 220/2011 desta Fundação, RESOLVE: Designar o servidor abaixo relacionado para a seguinte Função Gratificada prevista no Decreto Municipal n.º 688 de 07/05/2009: ● ALLAN FERNANDO FURTADO SUBTIL, matrícula n.º 86.056, para a Função Gratificada FAS-AT, símbolo FG-3, Assessoria Técnica, Coordenador de Projetos III, a partir de 01/07/2012. Gabinete da Fundação de Ação Social, em 16 de julho de 2012. MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN PORTARIA N.º 407 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 74, de 13 de fevereiro de 1997, neste ato representada pela senhora Maria de Lourdes Corres Perez San Roman, conforme Portaria n.º 220/2011 desta Fundação, RESOLVE: Retificar parte do Edital de Convocação n.º 02, de 05 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial do Município n.º 42/2012. Onde se lê: (vagas para a Administração Indireta), Leia-se: (vagas para a Administração Direta e Indireta), Gabinete da Fundação de Ação Social, em 17 de julho de 2012. MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN PORTARIA N.º 409 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 74, de 13 de fevereiro de 1997, neste ato representada pela senhora Maria de Lourdes Corres Perez San Roman, conforme Portaria n.º 220/2011 desta Fundação, RESOLVE: Designar a servidora abaixo relacionada para a seguinte Função Gratificada prevista no Decreto Municipal n.º 512 de 03/04/2012: • RUTH IUNGHANS PEREIRA, matrícula n.º 84.513, para a Função Gratificada DPSE-3.1.G, símbolo FG-G, Gerência de Apoio Técnico, Gerente, a partir de 01/07/2012. Gabinete da Fundação de Ação Social, em 17 de julho de 2012. MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN PORTARIA N.º 410 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Maria de Lourdes Corres Perez San Roman, conforme Portaria n.º 220/2011 desta Fundação, e tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Designar a servidora MARLI TERESINHA ARAUJO, CPF n.º 321.953.469-49, matrícula n.º 84.118, Assistente Social, como responsável técnica do Convênio com a Associação de Caridade São Vicente de Paulo, processo n.º 01-038732/2012, que visa à transferência de recursos financeiros para o Projeto Capacitando para o Futuro. Gabinete da Fundação de Ação Social, em 17 de julho de 2012. MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN PORTARIA N.º 411 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Maria de Lourdes Corres Perez San Roman, conforme Portaria n.º 220/2011 desta Fundação, e tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Designar a servidora ADRIANA TEREZINHA ADAMES GRANATO, CPF n.º 872.286.379-68, matrícula n.º 84.900, Assistente Social, como responsável técnica do Convênio com a Associação Cristã de Assistência Social – ACRIDAS, processo n.º 35-000219/2012, que visa à transferência de recursos financeiros para o Projeto Aldeia. Gabinete da Fundação de Ação Social, em 19 de julho de 2012. MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN PORTARIA N.º 415 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso pág. 19 da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 73, de 4 de janeiro de 2011, neste ato representada por Maria de Lourdes Corres Perez San Roman, conforme Portaria n.º 220/2011 desta Fundação, e com base no § 1º do artigo 222 da Lei Municipal n.º 1.656/1958 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, em face da Sindicância Administrativa n.º 167/2011 e do Processo Administrativo n.º 01-060597/2011 alicerçados no artigo 209, inciso III da Lei Municipal n.º 1.656/1958 e artigo 31, do Decreto Municipal n.º 765/97, RESOLVE: Art. 1º APLICAR pena disciplinar de advertência prevista no inciso I, do artigo 214, com fundamento no artigo 209, inciso III, ambos da Lei Municipal n.º 1.656/1958 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, à servidora ANA MARCIA NOGA, matrículas n.º 82.838 – PMC e n.º 84.358 – FAS, Assistente Social, lotada no Serviço de Atendimento ao Vitimizado em Domicílio. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete da Fundação de Ação Social, em 19 de julho de 2012. MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN PORTARIA N.º 417 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 74, de 13 de fevereiro de 1997, neste ato representada pela senhora Maria de Lourdes Corres Perez San Roman, conforme Portaria n.º 220/2011 desta Fundação, e tendo em vista o contido nos ofícios n.° 38/2012 – FAS-P e n.º 153/2012 – FAS-1, RESOLVE: Nomear, em virtude de habilitação em Concurso Público, para o cargo de Psicólogo, Segmento: Saúde/Social, Padrão 324, Referência “A”, do Quadro Permanente de Pessoal, as pessoas abaixo relacionadas, as quais ficarão lotadas na Fundação de Ação Social, cumprirão um período de três anos, de efetivo exercício, em Estágio Probatório, contados a partir da data do início das atividades, de acordo com as Leis Municipais n.º 10.815/03 e n.º 12.814/08, e serão avaliadas por comissão específica para este fim, a qual será designada por meio de ofício: ● CLEVERSON ZOCCHE SATO ● AMANDA CAROLLO RAMOS DA SILVA Gabinete da Fundação de Ação Social, em 19 de julho de 2012. MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN PORTARIA N.º 418 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Maria de Lourdes Corres Perez San Roman, conforme Portaria n.º 220/2011 desta Fundação, e tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Designar a servidora MARILUZ SILVA, CPF n.º 610.112.159-34, matrícula n.º 84.745, Assistente Social, como responsável técnica do Convênio com o Instituto Pró-Cidadania de Curitiba – IPCC, processo n.º 35-000326/2012, que visa à transferência de recursos financeiros para o Projeto Parceria Nota 10 III. Gabinete da Fundação de Ação Social, em 20 de julho de 2012. MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN PORTARIA N.º 419 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Maria de Lourdes Corres Perez San Roman, conforme Portaria n.º 220/2011 desta Fundação, e tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Designar a servidora ADRIANA TEREZINHA ADAMES GRANATO, CPF n.º 872.286.379-68, matrícula n.º 84.900, Assistente Social, como responsável técnica do Convênio com a Comunidade Hermon, processo n.º 35-000176/2012, que visa à transferência de recursos financeiros para o Projeto A Hora do Recreio. Gabinete da Fundação de Ação Social, em 20 de julho de 2012. MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN PORTARIA N.º 421 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Maria de Lourdes Corres Perez San Roman, conforme Portaria n.º 220/2011 desta Fundação, e tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pág. 20 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA RESOLVE: Designar a servidora ADRIANA TEREZINHA ADAMES GRANATO, CPF n.º 872.286.379-68, matrícula n.º 84.900, Assistente Social, como responsável técnica do Convênio com o Centro de Reintegração Social Batalhão da Última Hora - CRESBH, processo n.º 35-000222/2012, que visa à transferência de recursos financeiros para o Projeto Cidadão de Direitos. Gabinete da Fundação de Ação Social, em 20 de julho de 2012. MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN RESOLUÇÃO N.º 9 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI, na Reunião Ordinária realizada no dia 4 de julho de 2012, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal n.º 10.741/2003 – Estatuto do Idoso e a Lei Municipal n.º 11.919/2006, e considerando as normativas estabelecidas nas Resoluções n.º 05/2008, n.º 15/2008 e n.º 7/2011 do CMDPI, RESOLVE: Art. 1º Cancelar a inscrição n.º 30 do Programa: Instituição de Longa Permanência para Idosos da Casa de Repouso Lar da Bába Ltda. ME, CNPJ n.º 04.066.174/0001-08, por descumprimento aos critérios estabelecidos na Resolução n.º 15/2008 – CMDPI e à Lei Federal n.º 10.741/2003 – Estatuto do Idoso. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 16 de julho de 2012. MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN-PRESIDENTE RESOLUÇÃO N.º 70 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CURITIBA – COMTIBA, em Reunião Ordinária realizada no dia 12 de junho de 2012, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução n.º 88/2011 – COMTIBA e o disposto no § 1º do art. 90 da Lei n.º 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, RESOLVE: Art. 1º Cancelar a inscrição n.º 229 da entidade MISSÃO SOS VIDA, CNPJ n.º 04.366.504/0001-80, em virtude do encerramento de suas atividades. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 25 de junho de 2012. MÁRCIA TEREZINHA STEIL-PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 79 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba – COMTIBA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 7829/01, Resolve: Art. 1º Aprovar o Projeto apresentado pela entidade, para financiamento com recursos oriundos do Fundo Municipal para Criança e o Adolescente - FMCA. Parágrafo Único. Associação Casa do Pai, Projeto “A Psicomotricidade Relacional como Agente Facilitador da Integração Social das Crianças e Adolescentes Acolhidos na Associação Casa do Pai, processo n.º01-052908/2012, totalizando o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Curitiba, 11 de julho de 2012. MÁRCIA TEREZINHA STEIL-PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 83 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba – COMTIBA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 11831/06, RESOLVE: Art. 1º Nomear para exercer o mandato de Conselheira Tutelar do Município de Curitiba – Gestão 2010-2013 – da Regional Cajuru, a Senhora Sheila Rosana Santos, no período de 20 de julho de 2012 a 14 de agosto de 2012, em substituição ao Conselheiro Tutelar, Senhor Renato Cordeiro que se encontra afastado, em razão de pedido de reprogramação ou reconsideração de benefício do auxílio-doença perante o INSS e informação de que a perícia médica ocorrerá em 14 de agosto de 2012. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 19 de julho de 2012. ANA PAULA RIBEIRETE BAENA-VICE-PRESIDENTE FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC PORTARIA N.º 081/2012 Concede Licença Prêmio A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 945/2011, de 1º de junho de 2011, e tendo em vista o contido na solicitação de licença prêmio n.º 07/2012, RESOLVE: CONCEDER, 03 (três) meses de licença prêmio, a partir de 16/07/2012 a servidora América Eudoxia de Araújo Guerra Pusch, matrícula nº. 81.050, cargo Promotor Cultural, Padrão 248, referência B, qüinqüênio compreendido entre 11/01/2001 a igual data de 2006. Fundação Cultural de Curitiba, em 19 de julho de 2012. ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE PORTARIA N.º 082/2012 Concede Licença Prêmio A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 945/2011, de 1º de junho de 2011, e tendo em vista o contido na solicitação de licença prêmio n.º 011/2012, RESOLVE: CONCEDER, 03 (três) meses de licença prêmio, a partir de 01/08/2012 ao servidor Eliseu de Souza, matrícula nº. 80.825, cargo Operador Técnico Cultural, Padrão 238, referência F, qüinqüênio compreendido entre 20/06/2001 a igual data de 2006. Fundação Cultural de Curitiba, em 19 de julho de 2012. ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE PORTARIA N.º 083/2012 Incorpora Tempo de Serviço A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 945/2011, de 1º de junho de 2011, RESOLVE: INCORPORAR, para efeitos de aposentadoria em favor da servidora Marceline Maria Lima de Bastos Quadros Achcar, matrícula n.º 80.737, cargo Jornalista, Padrão 271, referência G, lotada nesta Fundação Cultural de Curitiba, o tempo de 05 (cinco) anos 03 (três) meses e 0 (zero) dias, referentes aos períodos de 01/02/1986 à 13/03/1988, e 14/03/1988 à 01/05/1991 que prestou serviços em atividades vinculadas à Previdência Social Urbana, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS, sob protocolo 14001060.1.00357/12-6, NIT 1225363958-5, expedida em 13/07/2012. Fundação Cultural de Curitiba, em 20 de julho de 2012. ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE NOTIFICAÇÃO FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, entidade cultural, criada pela Lei Municipal nº 4545, de 5 de janeiro de 1973, com sede na cidade de Curitiba, Paraná, na Rua Piquiri, nº 102, inscrição CNPJ/MF sob o nº 75.123.125/0001-08, neste ato representada pela sua Presidente Roberta Storelli, inscrita no CPF/MF sob o nº. 873.147.979-00 e RG nº CZ381450- PF/PR, DECLARA E NOTIFICA, a quem interessar possa e especialmente aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede em Curitiba – PR, sobre a liberação dos recursos decorrentes do repasse financeiro oriundo do Convênio nº 048/2008-MINC/FNC/SCDC, para execução do objeto pactuado – “Programa Mais Cultura da Fundação Cultural de Curitiba”, conforme Plano de Trabalho proposto e aprovado pelo Ministério da Cultura – R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais). Os recursos acima mencionados serão destinados aos até 30 (trinta) Pontos de Cultura contemplados por intermédio do edital específico, desde que devidamente adimplentes junto à Prefeitura Municipal de Curitiba/Fundação Cultural de Curitiba, mediante apresentação da respectiva documentação comprobatória. Curitiba, 13 de julho de 2012. ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE PAUTA A Presidente da Comissão do Fundo Municipal da Cultura, com fulcro no Art. 18º, Parágrafo único do Decreto nº. PAUTA 1549/06 e no Decreto nº. 1491/11, designa a data de 31 de A Presidente da Comissão Fundo Municipal da Cultura, com fulcro nopara Art. 18º,julgamento Parágrafo único julho de 2012, nodohorário abaixo constante, do Decreto nº. 1549/06 e no Decreto nº. 1491/11, designa a data de 31dar de julho de 2012,ao no do processo abaixo relacionado, devendo-se ciência horário abaixo constante, para julgamento do processo abaixo relacionado, devendo-se dar empreendedor do contido no § 1º do Art. nº. 56 do Decreto ciência ao empreendedor do contido no § 1º do Art. nº. 56 do Decreto nº. 1549/06: nº. 1549/06: Nº PROCESSO NOME HORÁRIO 104769/2011 Paula Fernanda Back 15h00 105046/2011 Eduardo Usui Schotten 15h30 127790/2010 Naindorf Produções Artísticas Ltda 16h00 Curitiba, 23 23 de julho 2012.de 2012. Curitiba, de de julho SONIA ROSANA PEREIRA DA SILVA ZANETTI-PRESIDENTE-COMISSÃO DO FUNDO SONIA ROSANA PEREIRA DA SILVA ZANETTI-PRESIDENTEMUNICIPAL DA CULTURA COMISSÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55 EDITAL Nº 095/12 FCC Estabelece providências e procedimentos destinados à eleição de membros pela Comunidade Artística e Cultural Organizada, para a constituição do Conselho Municipal da Cultura de Curitiba. A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA – FCC, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal, criada pela Lei Municipal nº 4.545/73, vem através do presente Edital, considerando o disposto na Lei Municipal nº 11.834/06, estabelecer os procedimentos necessários ao cadastramento de entidades e indicação e eleição de candidatos para a constituição do Conselho Municipal da Cultura de Curitiba. A Lei anteriormente referida prevê que o Conselho Municipal de Cultura de Curitiba será constituído por 25 (vinte e cinco) membros titulares e 25 (vinte e cinco) membros suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, sendo que dentre estas vagas, estão previstas 07 (sete) vagas para titulares e 07 (sete) vagas para suplentes reservadas para os representantes da Comunidade Artística e Cultural Organizada. Para atender essa finalidade, deverão ser adotados os procedimentos abaixo estabelecidos, os quais permitirão a escolha pela comunidade artística e cultural de seus representantes. 1 - Do cadastramento de entidades eleitoras e candidatos: O cadastramento das entidades dar-se-á no período de 25/07/2012 a 08/08/2012 junto ao serviço de Protocolo da Fundação Cultural de Curitiba, sito à Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732, Bairro Rebouças, nesta Capital. Deverão se inscrever as entidades eleitoras (pessoas jurídicas) e os candidatos (pessoas físicas), que pretendam participar do processo regulado pelo presente Edital. 1.1- Das entidades eleitoras: As entidades deverão comprovar o funcionamento no Município de Curitiba, pelo período mínimo de 01 (um) ano, o qual será contado retroativamente à data de publicação deste edital, conforme previsto no artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 11.834/06, bem como, documentalmente, a representatividade legal da entidade. Poderão inscrever-se como eleitoras as seguintes entidades sem fins lucrativos: associações, sindicatos, sociedades civis e demais entidades cujos objetivos sociais envolvam a representação de trabalhadores ou produtores do segmento cultural, ou ainda que visem desenvolver, divulgar e apoiar a manifestação cultural numa das áreas listadas no art. 7º, da Lei Municipal nº 11.834/06. Respeitada a coerência necessária com os objetivos sociais da pessoa jurídica deverão as entidades proceder à indicação da área à qual desejam se vincular no âmbito do Conselho Municipal de Cultura, dentre as relacionadas abaixo: a) Música; b) Artes Cênicas; c) Audiovisual; d) Literatura; e) Artes Visuais; f) Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural; g) Folclore, Artesanato, Cultura Popular e demais Manifestações Culturais Tradicionais. Para a inscrição e cadastramento, as entidades deverão preencher Requerimento, conforme MODELO, que caracterize a responsabilidade do declarante pelas informações prestadas, sendo aceita a inscrição em apenas uma área dentre as anteriormente relacionadas. 1.2- Dos candidatos: Os candidatos deverão declarar não serem Integrantes de outro Conselho de âmbito municipal; detentores de Cargo em Comissão no Município; de mandato eletivo junto ao Poder Legislativo ou agentes públicos lotados na Fundação Cultural de Curitiba. A comprovação de que o candidato inscrito atua na área cultural (música; artes cênicas; audiovisual; literatura; artes visuais; patrimônio histórico, artístico e cultural; folclore; artesanato; cultura popular e demais manifestações culturais tradicionais) dar-se-á através da apresentação, no ato de inscrição, de declarações, atestados, materiais jornalísticos dentre outros. Respeitada a coerência necessária com a formação/atuação da pessoa física, deverão os candidatos, proceder, no ato de inscrição, à indicação da área à qual desejam se vincular no âmbito do Conselho Municipal de Cultura, dentre as relacionadas abaixo: a) Música; b) Artes Cênicas; c) Audiovisual; d) Literatura; e) Artes Visuais; f) Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural; g) Folclore, Artesanato, Cultura Popular e demais Manifestações Culturais Tradicionais. Os candidatos deverão preencher Requerimento de Inscrição, conforme MODELO, que caracterize a responsabilidade do declarante pelas informações prestadas, sendo aceita a inscrição em apenas uma área dentre as anteriormente relacionadas, anexando, ao mesmo, CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55 declaração de apoio à candidatura, assinada pelo representante legal de ao menos 01 (uma) das entidades cadastradas como eleitoras. 2 – Da eleição: A Fundação Cultural de Curitiba, a partir de 08/08/2012 divulgará, no site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br Edital relacionando as entidades habilitadas a participar na qualidade de eleitoras bem como os candidatos devidamente inscritos. A eleição ocorrerá dia 13/08/2012, das 09:00 às 20:00 horas, na sede da Fundação Cultural de Curitiba, sito à rua Engenheiros Rebouças, nº 1732, bairro Rebouças, nesta Capital. As entidades habilitadas, através dos seus representantes legais, manifestar-se-ão através de voto secreto. Não serão aceitos votos por procuração. Os candidatos não terão direito a voto. Serão eleitos para cada uma das áreas definidas no art. 7º, da Lei nº 11.834/06, 02 (dois) candidatos, sendo que o mais votado ocupará a vaga como titular e o segundo mais votado ocupará a vaga de suplente. Em caso de empate será utilizado o critério de “sorteio” para definição do candidato eleito. 3 – Do Procedimento Na data e horário referidos no item 2, os representantes legais das entidades eleitoras comparecerão ao local de votação, portando documento de identificação. Após assinarem a lista de comparecimento, receberão cédula de votação, contendo apenas os nomes dos candidatos inscritos para a área à qual a entidade se vinculou para os fins do processo eleitoral. Preenchida a cédula de votação, em local reservado, será esta depositada em urna lacrada. C o n c l u í d a a v o t a ç ã o , será imediatamente iniciado o p r o c e s s o d e a p u r a ç ã o , na presença dos candidatos e r e p r e s e n t a n t e s l e g a is das entidades eleitoras que desejem acompanhá-lo. Encerrada a apuração, será lavrada Ata com a votação nominal de cada candidato, segundo a área à qual tenham se vinculado para o processo de eleição. Em anexo à Ata, constará a relação com os nomes das entidades votantes e a identificação dos seus representantes legais, com as respectivas assinaturas. Serão igualmente relacionados os nomes dos candidatos que estiveram presentes ao pleito, colhendo-se as respectivas assinaturas. O candidato melhor votado em cada área, será indicado como Conselheiro titular e o segundo mais votado, como Conselheiro suplente. No caso de fornecimento, pelo Conselheiro titular eleito, de informação falsa ou na hipótese de ocorrência de impedimento absoluto ou temporário, ou ainda, a não entrega da documentação exigida pela Fundação Cultural antes da posse, assumirá em seu lugar o segundo candidato mais votado, sendo que o terceiro candidato classificado na votação, assumirá a respectiva suplência e assim sucessivamente na constatação de mesmo fato (impedimento absoluto ou temporário, informação falsa de suplentes ou não apresentação de documentação exigida pela Fundação Cultural antes da posse. No procedimento de substituição deverá ser respeitada a classificação dos candidatos dentro de cada uma das áreas em que se deu a eleição. Caso inexistam candidatos suficientes para viabilizar o preenchimento das 2 (duas) vagas no Conselho, destinada a cada área, será mantida a vacância da função (titular e/ou suplente) e realizado novo processo de eleição para o suprimento da vaga. No processo previsto acima, serão adotados, no que couber, os procedimentos adotados na seleção original, estando aptas a votar somente as entidades originariamente habilitadas. 4 – Das disposições finais Antes da posse, os candidatos eleitos deverão apresentar, além dos documentos especificados no requerimento de inscrição, a comprovação de regularidade fiscal atualizada emitida pela Prefeitura Municipal de Curitiba. Não será admitida a interposição de recurso em razão da inabilitação de candidaturas ou da decisão quanto ao resultado do pleito, nos casos de não entrega, pelo candidato eleito, da documentação exigida. Caso seja de interesse as impugnações aos candidatos poderão ser interpostas até às 18:00 horas do dia 10/08/2012. As atividades de conselheiro não são remuneradas consoante o contido no parágrafo único do art. 79 da Lei Orgânica do Município de Curitiba. Os nomes dos Conselheiros eleitos pela Comunidade Artística e Cultural Organizada, além daqueles indicados pela Câmara Municipal de Curitiba e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, serão acrescidos àqueles eleitos pela Sociedade Civil Organizada, para fins de composição de Decreto Municipal de nomeação, a ser assinado pelo Prefeito de Curitiba. Curitiba, 24 de julho de 2012 ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA REQUERIMENTO A entidade..............................................................................................................................., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº..............................., neste ato representada por ............................................; brasileiro (a), residente e domiciliado (a) à rua ..............................................................................................................; Portador da Carteira de Identidade com R.G. sob nº..............................................; CPF........................................................; vem através do presente REQUERER sua inscrição como ELEITORA DA COMUNIDADE ARTÍSTICA E CULTURAL para a área de ........................................................, comprovando, através dos documentos acostados, seu funcionamento no Município de Curitiba, pelo período mínimo de 01 (um) ano, conforme previsto no artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 11.834/06, bem como a representatividade legal da entidade, visto que esta será a pessoa que votará no dia da eleição. Declaro ainda, para todos os fins, serem verdadeiras as informações prestadas. Curitiba, ........... de ......................... de 2012. ........................................................................ REQUERIMENTO ............................................................................................................................................................, brasileiro (a), estado civil.........................; residente e domiciliado (a) à rua ............................................................................................................................................; Portador da Carteira de Identidade com R.G. sob nº..........................................................; CPF........................................................; vem através do presente REQUERER sua inscrição como CANDIDATO DA COMUNIDADE ARTÍSTICA E CULTURAL para a área de _____________________________, sendo apoiado pela entidade ___________________________, que a este subscreve. Declaro para tal fim que não sou agente público lotado na Fundação Cultural de Curitiba nem detentor de Cargo em Comissão no Município de Curitiba ou de Mandato Eletivo junto ao Poder Legislativo Municipal, e que não integro Conselho de âmbito municipal. Declaro que por ocasião da posse procederei a juntada dos seguintes documentos: - Cópia do documento de Identificação com fotografia; - Cópia de comprovante de residência, abrangendo a residência ou o domicílio; - Certidão Negativa de Tributos Municipais; Declaro ainda, para todos os fins, serem verdadeiras as informações prestadas. Curitiba, ........... de ......................... de 2012. .................................................. ASSINATURA REPRESENTANTE ENTIDADE APOIADORA E CARIMBO .......................................................... ASSINATURA CANDIDATO EDITAL Nº 096/12-FCC Estabelece providências e procedimentos destinados à eleição de membros, pela Sociedade Civil, para a constituição do Conselho Municipal da Cultura de Curitiba. A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA – FCC, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal, criada pela Lei Municipal nº 4.545/73, vem através do presente Edital, considerando o disposto na Lei Municipal nº 11.834/06, estabelecer os procedimentos necessários à inscrição e eleição de candidatos para a constituição do Conselho Municipal da Cultura de Curitiba. A Lei anteriormente referida prevê que o Conselho Municipal de Cultura de Curitiba será constituído por 25 (vinte e cinco) membros titulares e 25 (vinte e cinco) membros suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, sendo que dentre estas vagas, estão previstas 09 (nove) vagas para titulares e 09 (nove) vagas para suplentes reservadas para os representantes da Sociedade Civil Organizada. Para atender essa finalidade, deverão ser adotados os procedimentos abaixo estabelecidos, os quais permitirão a escolha pela Sociedade Civil de seus representantes. 1 - Da inscrição de eleitores e candidatos: 1.1. Dos Candidatos: A inscrição dos candidatos dar-se-á no período de 25/07/2012 a 08/08/2012 junto às Regionais da Fundação Cultural de Curitiba conforme endereço relacionado no Anexo I . Os candidatos deverão se encontrar domiciliados ou residir na Regional onde será efetivada a inscrição, sendo indispensável a comprovação de que atuem na área cultural, e sejam reconhecidos pela comunidade local como participantes, organizadores ou incentivadores da cultura. Será aceita, portanto, apenas uma inscrição por Regional. A comprovação de que o candidato inscrito atua na área cultural (música; artes cênicas; audiovisual; literatura; artes visuais; patrimônio histórico, artístico e cultural; folclore, artesanato, cultura popular e demais manifestações culturais tradicionais) dar-se-á através da apresentação, no ato de inscrição, de declarações, atestados, materiais jornalísticos, dentre outros que comprovem atuação no período mínimo de 02 (dois) anos contados retroativamente à data de publicação deste edital. Não poderão se inscrever como candidatos aqueles que integrem outro Conselho de âmbito municipal, bem como os agentes públicos lotados na Fundação Cultural de Curitiba. Para proceder à inscrição, os candidatos deverão preencher Requerimento, conforme MODELO em anexo, declarando não serem detentores de Cargo em Comissão no Município ou de mandato eletivo junto ao Poder Legislativo, responsabilizando-se pelas informações prestadas. A Fundação Cultural de Curitiba, a partir de 08/08/2012 divulgará, no site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br e em cada uma de suas Regionais, Edital relacionando os candidatos habilitados a participar do processo eleitoral. 1.2. Dos Eleitores: Qualquer pessoa poderá, na regional de sua residência ou domicílio, participar como eleitor neste procedimento, desde que proceda ao seu cadastramento no dia da eleição na Regional respectiva. pág. 21 Para isto deverão apresentar documento de identificação (com foto) e título eleitoral. 2 – Da Eleição: A eleição ocorrerá dia 13/08/2012 das 09h00 às 20h00 em cada Regional da Prefeitura Municipal de Curitiba – conforme discriminado no Anexo I. Os eleitores manifestar-se-ão através de voto secreto. Não serão aceitos votos por procuração. Os candidatos não terão direito a voto. Serão disponibilizadas, para cada Regional (conforme Anexo I), 02 (duas) vagas para o Conselho, sendo uma para titular e outra para suplente. 3 - Do procedimento Na data e horário referidos no item 2, os eleitores comparecerão ao local de votação, portando documento de identificação (com foto) e título de eleitor, e procederão ao cadastramento exigido por este edital, preeenchendo o formulário respectivo. Após a assinatura da lista de comparecimento, receberão cédula de votação, contendo apenas os nomes dos candidatos inscritos para a Regional. Preenchida a cédula de votação, em local reservado, será esta depositada em urna lacrada. Concluída a votação, será imediatamente iniciado o processo de apuração, na presença dos candidatos e eleitores que desejem acompanhá-lo. Encerrada a apuração, será lavrada Ata onde será consignado o resultado da votação de cada candidato. Será acostada à Ata a lista de comparecimentos dos eleitores. Serão igualmente relacionados os nomes dos candidatos que estiveram presentes ao pleito, colhendo-se as respectivas assinaturas. O candidato melhor votado em cada Regional, será indicado como Conselheiro titular e o segundo mais votado, como Conselheiro suplente. Em caso de empate será utilizado o critério de “sorteio” para definição dos candidatos eleitos. No caso de fornecimento, pelo Conselheiro titular eleito, de informação falsa ou na hipótese de ocorrência de impedimento absoluto ou temporário, ou a não entrega da documentação exigida pela Fundação Cultural antes da posse, a vaga será disponibilizada para o segundo candidato mais votado, sendo, consequentemente, revista a suplência. Nesta situação, o terceiro candidato classificado na votação, assumirá a respectiva suplência e assim sucessivamente na constatação de mesmo fato(impedimento absoluto ou temporário ou informação falsa de suplentes). No procedimento de substituição deverá ser respeitada a classificação dos candidatos dentro da Regional em que se deu a eleição. Caso inexistam candidatos suficientes para viabilizar o preenchimento das 2 (duas) vagas no Conselho, destinada a cada Regional, será mantida a vacância da função (titular e/ou suplente) e realizado novo processo de eleição para o suprimento da vaga. No processo previsto acima, serão adotados, no que couber, os procedimentos adotados na seleção original. 4 – Das disposições finais Qualquer pessoa poderá, até às 18:00 horas do dia 10/08/2012, interpor pedido de impugnação à inscrição de candidatos desde que reste evidenciado que o mesmo não atua na área cultural por no mínimo 02 (dois) anos, conforme exigido no item 1.1. Antes da posse, os candidatos eleitos deverão apresentar, além dos documentos específicados no requerimento de inscrição, a comprovação de regularidade fiscal atualizada, emitida pela Prefeitura Municipal de Curitiba. Não será admitida a interposição de recurso em razão da inabilitação de candidaturas, ou da decisão quanto ao resultado do pleito, nos casos de não entrega, pelo candidato eleito, da documentação exigida. As atividades de conselheiro não são remuneradas consoante o contido no parágrafo único do art. 79 da Lei Orgânica do Município de Curitiba. Os nomes dos Conselheiros eleitos pela Sociedade Civil Organizada, além daqueles indicados pela Câmara Municipal de Curitiba e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, serão acrescidos àqueles eleitos pela Comunidade Artística e Cultural Organizada, para fins de composição de Decreto Municipal de nomeação, a ser assinado pelo Prefeito de Curitiba. Curitiba, 24 de julho de 2012 ROBERTO STORELLI-PRESIDENTE REQUERIMENTO ................................................................................................. ..............................................................., brasileiro (a), estado civil.........................; residente e domiciliado (a) à rua ..................... ............................................................................................................ ...........; Portador da Carteira de Identidade com R.G. sob nº.......... ................................................; CPF.................................................... ....; venho através do presente REQUERER minha inscrição como candidato da sociedade civil, junto à REGIONAL .......................... ................, declarando para tal fim não ser agente público lotado na Fundação Cultural de Curitiba, detentor de Cargo em Comissão no pág. 22 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Município de Curitiba ou de Mandato Eletivo junto ao Poder Legislativo Municipal, bem como, não integra Conselho de âmbito municipal. Dou ciência de que antes de minha posse junto ao respectivo Conselho, caso eleito, procederei à juntada dos documentos solicitados pela Fundação Cultural de Curitiba, quais sejam: cópia da carteira de identidade ou documento similar; comprovante de residência ou domícilio atualizado e comprovante de regularidade fiscal emitido pela Prefeitura Municipal de Curitiba. Atesto, para todos os fins, serem verdadeiras as informações prestadas no ato de inscrição, não havendo qualquer motivo que desabone minha conduta. Curitiba, ........... de ......................... de 2012. ........................................................................ ANEXO I NUCLEO REGIONAL CAJURU End: Rua Luiz França, 2032 Fax: 32672828 Fone: 33612302/33612304 Nilza Maria dos Santos Raimundo – Gerente do Núcleo Regional Cajuru. NUCLEO REGIONAL CIC End: Rua Manoel Waldomiro de Macedo,2460 / Cidade Industrial – CIC CEP: 81.170-150 Fone: 32121523 João Mario Istrisoski NUCLEO REGIONAL BAIRRO NOVO End: Rua Tijucas do Sul, 1700 Fone: 32894988 Fax: 32894737 Luzia Simplicio da Silva – Gerente do Núcleo Regional NUCLEO REGIONAL BOQUEIRÃO End: Rua Marechal Floriano Peixoto, Terminal do Carmo Fone: (Raquel) 3313-5516 e 3313-5515 Raquel dos Santos – Gerente do Núcleo Regional Boqueirão NUCLEO REGIONAL MATRIZ End: Praça Rui Barbosa Fone: 33213340/33213341 Fax: 33242552 Alessandra Cidral – Gerente do Núcleo Regional Matriz NUCLEO REGIONAL PINHEIRINHO End: Avenida Winston Churchill, 2033 Fone: 32121513 Fax: 3346-4117 Waltraudt Niederheitmann – Gerente do Nucleo Regional Pinheirinho NUCLEO REGIONAL SANTA FELICIDADE End: Rua Santa Bertila Boscardim, 213 Fone: 33745018/33745019 Gisele Mara Jakemiv – Gerente do Núcleo Regional Santa Felicidade NUCLEO REGIONAL BOA VISTA End: Avenida Paraná,3600 (ao lado Posto de saúde 24 hs). Fone: 3313-5685 e 33135671 Fax: Ana Kohler Pires – Gerente do Núcleo Regional Boa Vista NUCLEO REGIONAL PORTÃO End: Rua Carlos Klemtz – Terminal Fazendinha Fone: 32451100/ramal 2036 Fax: 3350-3965 Aparecido Bueno Marques – Gerente do Núcleo Regional Portão/ Fazendinha FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES PORTARIA Nº 06/2012 Comissão de Prontuário A Diretora Geral do Hospital do Idoso Zilda Arns, no uso de suas atribuições, nomeia os membros desta Comissão, sendo assim constituído: Coordenador:Fabio Cezar Dal Lin Demais membros: Administração: Leila Cristina Duflot Assessoria Jurídica: Elaine de Campos Enfermeira – Unidade de Internação: Juliana da Silva Moreira Pinto Enfermeira – Unidade de Terapia Intensiva: Luciane Aparecida Silva Enfermeira – Qualidade: Zilma Müller Médica – Serviço de Atendimento Domiciliar – Amanda Teixeira Ruela Oliveira SAME: Denize Krul de Oliveira Diretor Técnico: Gustavo Justo Schulz Médico – Serviço de Atendimento Diagnóstico e Terapêutico: Gustavo Werner Ramasco Médica – Unidade de Internação: Priscila Dal Pra Campos A Comissão tem caráter consultivo e normativo com finalidade de assessorar no prontuário dos pacientes desta instituição. Esta portaria deverá entrar em vigor nesta data. Curitiba, 24 de julho de 2012. TEREZA KINDRA-DIRETORA GERAL PORTARIA Nº 07/2012 Comissão de Óbito A Diretora Geral do Hospital do Idoso Zilda Arns, no uso de suas atribuições, nomeia os membros desta Comissão, sendo assim constituída: Coordenador:Gustavo Justo Schulz – Diretor Técnico Demais membros: Assessora Jurídica: Elaine de Campos Administração: Leila Cristina Duflot Emergência: Leonardo Santinon Lago Serviço de Atendimento Domiciliar: Clóvis Cechinel Unidade de Internação: Juliana da Silva Moreira Pinto Unidade de Terapia Intensiva: Luciane Aparecida Silva Esta portaria deverá entrar em vigor nesta data. Curitiba, 24 de julho de 2012. TEREZA KINDRA-DIRETORA GERAL CONTRATOS EXTRATO Partes:MUNICÍPIO DE CURITIBA. ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. Objeto: Contrato 20378 de Prestação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores com reposição de peças novas e originais. Edital do Pregão Eletrônico nº 202/2012 – SME. Data: 03.07.2012 Prazo: vigência: 12 (doze) meses. Valor Global: até R$ 8.500,00. Dotação Orçamentária: 09001.12361.0053.2029.3.3.90.39.01-103 (SME); 09001.12361.0053.2029.3.3.90.39.01-104 (SME); 09001.12361.0053.2029 3.3.90.39.01-107 (SME); 09001.12361.0053 2031.3.3.90.39.01-103 (SME); 09001.12361.0053 2031.3.3.90.39.01-104 (SME); 09001.12361.0053 2031.3.3.90.39.01-107 (SME); 09001.12365.0053 2031.3.3.90.39.01-103 (SME); 09001.12365.0053 2031.3.3.90.39.01-104 (SME); 09001.12365.0053 2031.3.3.90.39.01-107 (SME). Processo: 01-032.489/2012-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. SERVOMED COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. Objeto: Aditivo 19024/02 ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 20/07/2010. Prorrogação do prazo de vigência. Data: 09.07.2012 Prazo: vigência: mais 12 (doze) meses contados a partir de 23 de agosto de 2012. Valor Global: R$ 15.000,00. Dotação Orçamentária: 33001.10301.0055.2045-3.3.90.39.0.1-303-FMS; 33001.10301.0055.2045-3.3.90.39.0.2-495-FMS; 33001.10302.0055.2045-3.3.90.39.0.1-303-FMS; 33001.10302.0055.2045-3.3.90.39.0.2-369-FMS. Processo: 01-069.814/2010-PMC. CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55 Valor Global: R$ 11.232.432,00. Dotação Orçamentária: 09001.12361.0053.2031.339133.0.1.107 – SME; 09001.12361.0053.2031.339133.3.1.144 – SME. Processo: 01-046.641/2009-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Objeto: Contrato 20350 de Prestação de Serviços de pagamento de vencimentos, salários, proventos, aposentadorias, pensões e similares, dos servidores da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica, Fundacional e de Empresas de Economia Mista do Município de Curitiba, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Presencial nº 234/2012. Data: 21.06.2012 Prazo: vigência: 60 (sessenta) meses contados a partir de 11/08/2012. Valor Global: A CONTRATADA pagará ao CONTRATANTE, o valor total de R$ 85.000.001,00. Processo: 01-063.624/2012-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. TECNOLIMP SERVIÇOS LTDA. Objeto: Aditivo 18.786/10 ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 15.01.10. Prorrogação do prazo de vigência. Edital de Pregão Presencial nº 789/2009 – SMAB. Data: 06.07.2012 Prazo: vigência: 06 (seis) meses. Valor Mensal: R$ 203.321,45. Valor Global: R$ 1.219.928,70. Dotação Orçamentária: 08001.23692.0088.2098.3.3.90.30.0.1.000; 08001.23692.0088.2098.3.3.90.39.0.1.000; 32001.23692.0088.2102.3.3.90.30.0.2.086; 32001.23692.0088.2102.3.3.90.39.0.2.086. Processo: 01-005.914/2012-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. JORSAM ENGENHARIA SS LTDA. Objeto: Aditivo nº 20185/01 ao Contrato celebrado em 02.03.12. Prorrogação dos prazos de vigência e execução. CONVITE nº 001/2012-SMMA. Data: 03.07.2012 Prazo: vigência: 120 (cento e vinte) dias. execução: 120 (cento e vinte) dias. Processo: 01-016.804/2012-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. EXATIDÃO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Objeto: Contrato nº 20384 de Prestação de Serviços para execução de sepultamento de 400 (quatrocentos) corpos de pessoas indigentes, desconhecidas e carentes no cemitério Parque São Pedro de Curitiba, pelo período de 06 (seis) meses, conforme especificações contidas no edital do Pregão Eletrônico nº 239/2012 – SMMA. Data: 16.07.2012 Prazo: vigência: 06 (seis) meses. execução: 06 (seis) meses. Valor Global: R$ 142.100,00. Dotação Orçamentária: 10001.15452.0094.2118.339039.0.1.000. Processo: 01-078.953/2012-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. ELEVADORES OTIS LTDA. Objeto: Contrato 132-FMS de Prestação de Serviços de manutenção preventiva, corretiva e de assistência técnica de 03 (três) elevadores, instalados na sede da Secretaria Municipal da Saúde, sita na Avenida Sete de Setembro, nº. 2.134, Bairro Centro, nesta Capital. Data: 21.06.2012 Prazo: vigência: 12 (doze) meses, a contar de 09 de julho de 2012. Valor Mensal: R$ 1.237,67. Valor Global: R$ 14.852,04. Dotação Orçamentária: 33001.10301.0055.2041.3.3.90.39 01.303FMS. Processo: 01-047.725/2012-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. ECSAM SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. Objeto: Contrato nº 20385 de Prestação de Serviços para execução de serviços de engenharia para Manutenção, Readequação e Recuperação das Unidades afetas ao Departamento de Pesquisa e Conservação da Fauna da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Curitiba (Zoológico Municipal de Curitiba e Acantonamento, Passeio Público de Curitiba e Museu de História Natural). edital da Concorrência Pública nº 082/2012-SMMA. Data: 16.07.2012 Prazo: vigência: 16 (dezesseis) meses. execução: 12 (doze) meses. Valor Mensal: R$ 27.459,27 Valor Global: R$ 329.511,24 Dotação Orçamentária: 10001.18541.0094.2119.339039.0.1.000. Processo: 01-043.615/2012-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A. Objeto: Aditivo 18517/4 ao Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Escolar Especial, celebrado em 24.06.2009. Prorrogação do prazo de vigência e reajuste contratual. Data: 29.06.2012 Prazo: vigência: de 1°/07/2012 e término em 30/06/2013. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. PHATTANO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA LTDA. Objeto: Aditivo nº 19008/05 ao Contrato para Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação celebrado em 06.07.10. Prorrogação do prazo de vigência. Concorrência nº 021/2009. Data: 06.07.2012 CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55 Prazo: vigência: 12 (doze) meses. Valor Mensal: R$ 134.650,50. Valor Global: R$ 1.615.806,60. Dotação Orçamentária: 10001.04122.0094.2122-3.3.90.37. 0 1 000 – SMMA. Processo: 01-062.547/2009-PMC EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. 14 – BRASIL TELECOM CELULAR S/A, OI S/A e TELEMAR NORTE LESTE S/A. Objeto: Aditivo 20304/01 ao Contrato Prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal, celebrado em 04/06/12. Inclusão de novos beneficiários dos serviços prestados. DT nº 23/2012. Data: 09.07.12 Dotação Orçamentária: 12001.15125.0080.2054.339039.0.1.000-SMU; 12001.15125.0096.2130.339039.0.1.510-SMU; 14001.06122.0087.2092.339039.0.1.000-SMDS; 14001.06182.0087.2093.339039.0.1.000-SMDS; 17001.01422.0087.2092.339039.0.1.000-SAM; 17001.06244.0087.2094.339039.0.1.000-SAM; 27001.23122.0080.2054.339039.0.1.001-IMT 27001.23122.0080.2054.339039.0.2.029-IMT 33001.10301.0055.2045.339039.0.1.303-FMS; 33001.10301.0055.2045.339039.0.2.495-FMS; 33001.10301.0055.2045.339039.0.1.303-FMS; 33001.10301.0055.2045.339039.0.2.369-FMS; Processo: 01-042641/2012-PMC EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA (FEAES-CURITIBA). Objeto: Contrato 135-FMS de Gestão tendo por objeto a operacionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde, em conformidade com os Anexos Técnicos. Data: 12.06.12 Prazo: vigência: 12 meses Valor Global: até R$ 165.844.433,40 Dotação Orçamentária: 33001.10302.0055.2045.339039.01.303; 33001.10302.0055.2045.339039.02.369; 33001.10302.0055.2045.339030.02.496. Processo: 01-064396/2012-PMC EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. ELEVADORES OTIS LTDA. Objeto: Aditivo 18206/04 ao Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva Sem Fornecimento de Peças em 03 (Três) Elevadores do Palácio 29 de Março celebrado em 19/08/2008. Prorrogação do Prazo de Vigência e Reajuste de Valor. Pregão Eletrônico nº 427/2008-SGM. Data: 05.07.12 Prazo: vigência: 19 de agosto de 2013 Valor Mensal: R$ 358,43 Valor Global: R$ 4.301,16 Dotação Orçamentária: 02001.04122.0080.2054.339039.0.1.000 SGM Processo: 01-087246/2008-PMC EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A - URBS e a empresa FITALFA AUTO MECANICA LTDA. Objeto: Aditivo de Transferência nº 20.367 ao MUNICÍPIO DE CURITIBA do Contrato de Prestação de Serviços nº 185/2008 celebrado em 15.10.2008. Realiza-se a cessão contratual da parte CONTRATANTE/CEDENTE URBS para o CESSIONÁRIO MUNICÍPIO DE CURITIBA por meio da SETRAN. Data: 14.06.12 Valor Global: até R$ 6.036,70 Dotação Orçamentária: 19001.15451.0093.2113.3.3.90.39.0.1.000 – SETRAN; 19001.15451.0093.2113.3.3.90.39.0.1.509 – SETRAN. Processo: 01-019667/2012-PMC EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Objeto: Aditivo nº 19581/01 ao Convênio celebrado em 15.03.11. Prorrogação do Prazo de vigência. Data: 29.06.12 Prazo: vigência: 30.06.12 até 29.06.13 Processo: 01-079863/2012-PMC EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA COPYLINK EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. Objeto: Aditivo 19197/02 ao Contrato de Locação, Instalação e Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos Reprográficos Digitais, celebrado em 25/08/2010. Prorrogação do Prazo de vigência. Data: 04.07.12 Prazo: vigência: 12 meses Valor Global: R$ 48.380,40 Dotação Orçamentária: 03001.03062.0080.2058 – 3.3.90.39.0.1.000 Processo: 01-070412/2011-PMC EXTRATO DO 1° Aditivo Contrato 007/2011 Partes CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA Empresa: AUTO MERCANTIL VEÍCULOS LTDA Objeto: Locação de veículos Valor R$ 1.432.879,20 (Hum milhão, quatrocentos e trinta e dois mil, oitocentos e setenta e Global: nove reais, vinte centavos) Prazo: 12 (doze) meses Dotação orçamentária: 01001.01031.0083.2090- Manutenção da estrutura funcional, otimizando os recursos de pessoal, financeiros, administrativos e materiais de competência do poder legislativo. 01001.01031.0083.2091- Manutenção das atividades políticos parlamentares.3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica (REPUBLICADO POR TER SAÍDO C/ INCORREÇÃO NO DOM Nº 42 DE 05/06/2012) EXTRATO DO 1° Aditivo Contrato 008/2011 Partes CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA Empresa: NUTRIVENDING Comercial Ltda - ME Objeto: 1° Aditivo – Fornecimento de café, chá, leite e achocolatado pelo sistema de máquina automático Valor R$ 24.120,00 (Vinte e quatro, cento e vinte reais) Global: Prazo: 12 (doze) meses Dotação orçamentária: 01001.01031.0083.2090- Manutenção da estrutura funcional, otimizando os recursos de pessoal, financeiros, administrativos e materiais de competência do poder legislativo. 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo (REPUBLICADO POR TER SAÍDO C/ INCORREÇÃO NO DOM Nº 50 DE 05/07/2012) URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. CNPJ Nº. 75.076.836/0001 - 79 EXTRATO DO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO FUC/RIT N.º 023/12 Origem: Concorrência FUC n.º 002/2012 – Processo nº 004/12. Contratante: URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Contratada: CONSÓRCIO IESSA DATAPROM INDRA. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de execução da implantação do “Sistema Integrado de Monitoramento SIM”, com fornecimento de materiais. Motivo: registro do CNPJ. Autoridade competente: Marcos Valente Isfer. Data da assinatura: 10.07.2012. MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE EXTRATO DO ADITIVO Nº. 01 AO ANEXO II DO CONTRATO DE GESTÃO Origem: Dispensa de Licitação nº 003/2011 – Processo nº 093/2011. Contratante: URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Contratada: ICI – INSTITUTO CURITIBA DE INFORMÁTICA. Objeto: prestação dos serviços do ICI, de gestão de cópias e impressões de outsourcing sem franquia, bem como realizar o processo de gerenciamento. Motivo: alteração de valor contratual. Autoridade competente: Marcos Valente Isfer. Data da assinatura: 17.04.2012. MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE PREGÃO PRESENCIAL FUC N.º 017/2011 – PROCESSO N.º 077/2011 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Extrato da Autorização de Fornecimento n.º 184/2012 – 13/07/2012 Contratada: BARTOSKI & ZUKOVSKI LTDA. – ME. Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A. Objeto/Qtde: prestação de serviço com fornecimento de materiais para ampliação de plataforma elevada para ônibus biarticulado conforme projeto. Piso em compensado naval (Norma Européia EN 314-2 classe de colagem 3 - uso externo descoberto) e revestimento conforme padrão existente no local, arrematado com perfil de alumínio estreito (conforme EB - ARA/UMT 001/04). Fixação do perfil com parafusos fenda cabeça chata zincado, atarrachante, 4,8 x 38mm. Pintura conforme EB - ARA/UMT 003/04. Obs: O serviço inclui a limpeza, retirada e descarte de resíduos, 04 serviços/m². Local: Terminal Santa Cândida. Valor: R$ 3.180,40. Objeto/Qtde: prestação de serviço com fornecimento de materiais para ampliação de guarda corpo de plataforma elevada, no padrão do terminal, tudo conforme projeto. Pintura conforme EB - ARA/UMT 003/04. Local: Terminal Santa Cândida, 04 serviços/metro Linear. Valor Total R$ 1.963,68. MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE pág. 23 PREGÃO PRESENCIAL FUC N.º 017/2011 – PROCESSO N.º 077/2011 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Extrato da Autorização de Fornecimento n.º 185/2012 – 17/07/2012 Contratada: BARTOSKI & ZUKOVSKI LTDA. – ME. Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A. Objeto/Qtde: prestação de serviço de confecção e instalação em plataforma de embarque/desembarque de terminal urbano da grande Curitiba de: lingueta tamanho 1400 x 960mm com piso metálico em chapa de aço #1/8 com até aproximadamente 1344mm² conforme modelo e padrão do terminal. Acabamento com piso ripadão (padrão), preto onix, sem reforço, #3,5mm e lençol industrial preto onix 70 ,liso, com: 1400 x 333.33 x 4,8mm, arrematado com perfil de alumínio largo (conforme EB - ARA/ UMT 002/04). Fixação do perfil com parafusos de aço carbono, autoperfurante, cabeça redonda, zincado, torx T30, 6 x 25mm. Pintura conforme EB - ARA/UMT 003/04. Obs: O s e r v i ç o i n c l u i a r e t i r a d a d a l i n g u e t a e x i s t e n t e , reloca ç ã o d o v ã o d e a c e s s o d o g u a r d a c o r p o ( f e c h a m e n t o do vão a t u a l e a b e r t u r a n o n o v o l o c a l q u a n d o n e c e s s á r i o ) e aca b a m e n t o s n o l o c a l d a r e t i r a d a , 5 s e r v i ç o s . L o c a l : Termin a l C a b r a l . Valor: R$ 3.578,40. Objeto/Qtde: prestação de serviço com fornecimento de materiais para ampliação de plataforma elevada para ônibus biarticulado conforme projeto. Piso em chapa galvanizada e revestimento conforme padrão existente no local, arrematado com perfil de alumínio estreito (conforme EB - ARA/UMT 001/04). Fixação do perfil com parafusos fenda cabeça chata zincado, atarrachante, 4,8 x 38mm. Pintura conforme EB - ARA/UMT 003/04. Obs: O serviço inclui a limpeza, retirada e descarte de resíduos, 45,94 serviço/M². Local: Terminal Cabral. Valor: R$ 42.747,17. Objeto/Qtde: prestação de serviço com fornecimento de materiais para ampliação de plataforma elevada para ônibus biarticulado conforme projeto. Piso em chapas de alumínio e revestimento conforme padrão existente no local, arrematado com perfil de alumínio estreito (conforme EB - ARA/UMT 001/04). Fixação do perfil com parafusos fenda cabeça chata zincado, atarrachante, 4,8 x 38mm. Pintura conforme EB ARA/UMT 003/04. Obs: O serviço inclui a limpeza, retirada e descarte de resíduos, 90 serviço/M². Local: Terminal Cabral. Valor: R$ 93.529,80. Objeto/Qtde: prestação de serviço com fornecimento de materiais para ampliação de plataforma elevada para ônibus biarticulado conforme projeto. Piso em compensado naval (Norma Européia EN 314-2 classe de colagem 3 uso externo descoberto) e revestimento conforme padrão existente no local, arrematado com perfil de alumínio estreito (conforme EB - ARA/UMT 001/04). Fixação do perfil com parafusos fenda cabeça chata zincado, atarrachante, 4,8 x 38mm. Pintura conforme EB - ARA/UMT 003/04. Obs: O serviço inclui a limpeza, retirada e descarte de resíduos, 21,5 serviço/M². Local: Terminal Cabral. Valor: R$ 17.094,65. Objeto/Qtde: prestação de serviço com fornecimento de materiais conforme projeto, para elevação de estrutura de cobertura de terminal urbano 4mx4m (árvore metálica, domus em fibra de vidro, viga calha) até o nível da plataforma ampliada, inclusive com execução de pilarete de apoio em concreto ou reforço metálico a critério da fiscalização do serviço (detalhes em projeto) e adaptações da parte em fibra de vidro de forma a dar bom acabamento na junção com a cobertura existente e evitar pontos de infiltração de água da chuva, 7 serviços. Local: Terminal Cabral. Valor: R$ 18.309,27. Objeto/Qtde: prestação de serviço com fornecimento de materiais para ampliação de guarda corpo de plataforma elevada, no padrão do terminal, tudo conforme projeto. Pintura conforme EB - ARA/UMT 003/04, 50,24 serviço/Metro Linear. Local: Terminal Cabral. Valor: R$ 24.663,82. MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE PREGÃO ELETRÔNICO FUC N.° 004/2012 – PROCESSO N.º 012/2012 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Extrato da Autorização de Fornecimento n.º 186/2012 – 16/07/2012 Contratada: PROLUX ILUMINAÇÃO LTDA. Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A. Serviço/Qtde: tinta esmalte sintético Standart linha imobiliária auto brilho, cor branco, 3,6 litros – 40 galões. Valor total: R$ 1.280,00. MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE pág. 24 PREGÃO ELETRÔNICO FUC N.° 004/2012 – PROCESSO N.º 012/2012 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Extrato da Autorização de Fornecimento n.º 187/2012 – 16/07/2012 Contratada: VICO COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA. – ME. Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A. Serviço/Qtde: resina ortofitálica, poliéster insaturada, lata com 3,7 kg totalmente polimerizável, baixa viscosidade, fixotrópica, préacelerada (cola para laminação) – 10 latas. Valor total: R$ 530,00. MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE PREGÃO ELETRÔNICO URBS N.° 007/2012 – PROCESSO N.º 138/2011 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Extrato da Autorização de Fornecimento n.º 188/2012 – 16/07/2012 Contratada: WILLIAN STELLA ARAUCÁRIA - ME. Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A. Serviço/Qtde: prestação de serviço de confecção de Roldanas inferiores em nylon 6 com chanfro nas duas faces, alojamento com ajustes h7 para rolamento 6004, canal para anel interno, medidas e tolerâncias conforme modelo, acabamento liso – 100 serviços. Valor total: R$ 4.500,00. MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE PREGÃO ELETRÔNICO URBS N° 056/2011 – PROCESSO Nº 099/2011 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Extrato da Autorização de Fornecimento nº. 190/2012 – 17/07/2012 Contratada: LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A. Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A. O b j e t o / Q u antidade: gás, com carga útil de 45 kg, l i q u e f e i t o de petróleo, acondicionado em embalagem m e t á l i c a . Local de entrega: UAD – Unidade de Apoio A d m i n i s t r a tivo – Av. Presidente Affonso Camargo, 330 E s t a ç ã o R odoferroviária – no local do Antigo Posto de C o m b u s t í v el - 135 kg. Valor total: R$ 337,50. MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE PREGÃO ELETRÔNICO URBS N.° 017/2012 – PROCESSO URBS N.º 015/2012 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Extrato da Autorização de Fornecimento n.º 191/2012 – 19/07/2012 Contratada: H.M.S. TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA. Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A. Serviço/Qtde: locação de caçamba estacionária, com capacidade de 5,0 m³, para armazenamento e destinação final de resíduos a ser colocada na Rodoferroviária – Av. Presidente Affonso Camargo, 330 – no local do antigo Posto de Combustível. Material a ser transportado: caliça. 01 unidade. Valor total: R$ 181,00. Serviço/Qtde: locação de caçamba estacionária, com capacidade de 5,0 m³, para armazenamento e destinação final de resíduos a ser colocada na Rodoferroviária – Av. Presidente Affonso Camargo, 330 – no local do antigo Posto de Combustível. Material a ser transportado: restos vegetais. 01 unidade. Valor total: R$ 219,00. MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE EXTRATO DE ADITIVO Aditivo NO 02/2012 Processo PE no 17/11 Contrato nº 172/11 PARTES: INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA e a EMPRESA GEOBUILDER TECNOLOGIA EM GEOINFORMAÇÃO LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de levantamentos topográficos lote 01 Pregão eletrônico 17/2011. Aditivo de prazo de execução, prorrogando o contrato 172/11 até o dia 31/07/2012. DATA DA ASSINATURA : 16/07/2012 CLÉVER UBIRATAN TEIXEIRA DE ALMEIDA - PRESIDENTE EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Protocolo: 35-000208/2012. Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e o LAR BATISTA ESPERANÇA – 4239. O b j e t o : Te m o p r e s e n t e p o r o b j e t i v o f o r m a l i z a r convênio entre as partes para a implantação do Projeto “Lar Batista Esperança – Casa 09”, com recursos do Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS, visando o atendimento integral de 10 (dez) crianças e adolescentes, do sexo feminino, na faixa etária entre 06 (seis) a 12 (doze) anos de idade, em acolhimento ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA I n s t i t u c i o n a l m a m o d a l i d a d e C a s a L a r. Assinatura: 29 dias do mês de junho de 2012. Vigência: O presente convênio é firmado para vigorar pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de 01/07/2012. Valor: O valor total será de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 38001.08243.0051.6002 3.3.50.43.00.00 0 1 001. EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Protocolo: 35-000039/2012. Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL – ADES 4234. Objeto: O presente instrumento tem por objetivo formalizar convênio entre os celebrantes para o fim de destinar recurso financeiro do Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS, que será utilizado para despesas com material de consumo, serviços de terceiros e pessoal, para implantação do Projeto “Centro de Convivência e Atenção a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua – Criança Quer Futuro”, que visa contribuir para a redução da exposição de crianças e adolescentes à situação de rua, proporcionando o contato com a prática esportiva e cultural, através de ações socioeducativas, garantindo a integração social e defesa dos direitos a cidadania, beneficiando diretamente até 30 (trinta) crianças e adolescentes, de ambos os sexos, na faixa etária de 07 (sete) a 17 (dezessete) anos, em situação de rua, que freqüentam o Centro de Convivência Criança Quer Futuro. Assinatura: 02 dias do mês de julho de 2012. Vigência: O presente convênio é firmado para vigorar pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de 05/07/2012. Valor: O valor total será de até R$ 91.801,94 (noventa e um mil oitocentos e um reais e noventa e quatro centavos). Dotação Orçamentária: 38001.08243.0051.6002 3.3.50.43.00.00 0 1 001. EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Processo: 128849/2011. Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e o PEQUENO COTOLENGO DO PARANÁ DOM ORIONE – 4232. Objeto: O presente instrumento objetiva formalizar termo de convênio, para repasse de recurso financeiro a ser utilizado com despesas de custeio na execução do Projeto Cuidar para Crescer, que tem como objetivo possibilitar a convivência comunitária; favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia e promover o acesso a programações c u l t u r a i s d e l a z e r, d e e s p o r t e e o c u p a c i o n a i s i n t e r n a s e externas, relacionando-as a interesse, vivências, desejos e possibilidades dos moradores, beneficiando 143 pessoas com deficiência. Assinatura: 26 dias do mês de junho de 2012. Vigência: O presente convênio é firmado para vigorar pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Valor: O valor total será de até R$ 63.091,20 (sessenta e três mil, noventa e um reais e vinte centavos). Dotação Orçamentária: 38001.08244.0051.2025 3.3.50.43.00.00 3 2 825. EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Processo: 143527/2011. Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e a FUNDAÇÃO ECUMÊNICA DE PROTEÇÃO AO EXCEPCIONAL – 4229. Objeto: O presente instrumento objetiva formalizar termo de convênio, para repasse de recurso financeiro a ser utilizado para despesas com material de consumo e serviços de terceiros na execução do Projeto “Promoção da Autonomia, Inclusão Social e Melhoria da Qualidade de Vida da Pessoa com Deficiência e de Seus Familiares”, o qual tem por objetivo desenvolver atividades que visam a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para inclusão social, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, beneficiando diretamente até 285 (duzentos e oitenta e cinco) crianças e jovens, de ambos os sexos, com deficiência intelectual e ou múltipla deficiência e seus familiares. Assinatura: 28 dias do mês de junho de 2012. Vigência: O presente convênio é firmado para vigorar pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Valor: O valor total será de até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Dotação Orçamentária: 38001.08244.0051.2025 3.3.50.43.00.00 3 2 825. EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Protocolo: 35-000209/2012. CURITIBA, 3ª - FEIRA, 24/07/2012 - Nº 55 Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e o LAR BATISTA ESPERANÇA – 4244. Objeto: Tem o presente por objetivo formalizar convênio entre as partes para a implantação do Projeto “Lar Batista Esperança – Casa 02”, com recursos do Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS, visando o atendimento integral de 10 (dez) crianças e adolescentes, do sexo masculino, na faixa etária entre 06 (seis) a 12 (doze) anos de idade, em situação de risco e vulnerabilidade social e pessoal, em acolhimento Institucional ma modalidade Casa Lar. Assinatura: 29 dias do mês de junho de 2012. Vigência: O presente convênio é firmado para vigorar pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de 01/07/2012. Valor: O valor total será de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 38001.08243.0051.6002 3.3.50.43.00.00 0 1 001. EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Processo: 038776/2012. Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE PARA O DESENVOLVIMENTO DO POTENCIAL HUMANO 4273. Objeto: O presente instrumento tem por objetivo formalizar Termo de Convênio entre as partes para repasse de recurso financeiro oriundo do Fundo Municipal de Assistência Social, para implementação do Projeto “Cidadania em Ação”, o qual será utilizado para despesas de custeio, visando criar um ambiente acolhedor ás 172 (cento e setenta e duas) pessoas com deficiência e seus familiares e garantir direitos de cidadão e sua participação plena e efetiva na sociedade com dignidade e igualdade. Assinatura: 16 dias do mês de julho de 2012. Vigência: O presente Convênio terá vigência de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Valor: O valor total do repasse será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 38001.08244.0051.2023 3.3.50.41.00.00 0 1 001. EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Protocolo: 35-000212/2012. Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e o LAR BATISTA ESPERANÇA – 4242. Objeto: Tem o presente por objetivo formalizar convênio entre as partes para a implantação do Projeto “Lar Batista Esperança – Casa 07”, com recursos do Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS, visando o atendimento integral de 10 (dez) crianças e adolescentes, do sexo feminino, na faixa etária entre 06 (seis) a 12 (doze) anos de idade, em acolhimento Institucional ma modalidade Casa Lar. Assinatura: 29 dias do mês de junho de 2012. Vigência: O presente convênio é firmado para vigorar pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de 01/07/2012. Valor: O valor total será de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 38001.08243.0051.6002 3.3.50.43.00.00 0 1 001 – FMAS. EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Protocolo: 35-000210/2012. Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e o LAR BATISTA ESPERANÇA – 4243. O b j e t o : Te m o p r e s e n t e p o r o b j e t i v o f o r m a l i z a r c o n v ê n i o entre as partes para a implantação do Projeto “Lar Batista Esperança – Casa 06”, com recursos do Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS, visando o atendimento integral de 10 (dez) crianças, de ambos os sexos, na faixa etária entre 00(zero) a 06(seis) anos de idade, em acolhimento Institucional ma modalidade Casa L a r. Assinatura: 29 dias do mês de junho de 2012. Vigência: O presente convênio é firmado para vigorar pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de 01/07/2012. Valor: O valor total será de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 38001.08243.0051.6002 3.3.50.43.00.00 0 1 001. EXTRATO ADITIVO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo: 041016/2011 e Protocolo 35-000054/2012 Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS e ELECTROLUX DO BRASIL S/A 3712/02. Objeto: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência constante da Cláusula Primeira do Termo Aditivo nº 3712/01, compreendendo o período de 10 de maio de 2012 até 09 de maio de 2013. Assinatura: 09 dias do mês de maio de 2012. Vigência: De 10 de maio de 2012 até 09 de maio de 2013.