ANUÁRIO Finanças Estruturadas 2010

Transcrição

ANUÁRIO Finanças Estruturadas 2010
2010
ANUÁRIO
Finanças Estruturadas
2010
Empresa de Conhecimento Financeiro
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Carta ao Leitor
O ano de 2009 significou um teste de resiliência para o mercado de
finanças estruturadas no Brasil. De um lado, este mercado, no cenário internacional e, especificamente nos Estados Unidos, esteve no cerne do agravamento da crise financeira que se alastrou pelo mundo. Do outro lado, o
impacto resultante da crise financeira na economia real causou um encolhimento substancial na oferta de crédito. Neste contexto bastante desafiador,
o crescente mercado de finanças estruturadas brasileiro mostrou-se menos
vulnerável que seus semelhantes estrangeiros.
De fato, já no começo do segundo semestre do ano os indicadores
passaram a se reverter e apontar crescimento. Assim, como um todo, os números consolidados anuais do setor refletem esta oscilação e não se sobrepõem aos do ano anterior, apresentando um resultado variável de acordo
com o título analisado.
Em 2009, as emissões totais dos principais títulos de securitização, as
cotas dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e os Certificados
de Recebíveis Imobiliários, ficaram abaixo do nível alcançado em 2008, R$
15,98 bilhões contra R$ 21,53 bilhões. Mas títulos como a Cédula de Crédito
Imobiliário e as cotas de Fundos de Investimento Imobiliário, instrumentos de
relevância ascendente no mercado de finanças estruturadas, apresentaram
crescimento anual nos números consolidados de emissão (Para informações
consolidadas sobre as cotas de FII, favor ver o Anuário Uqbar 2010: Securitização e Financiamento Imobiliário).
A Uqbar aposta no recrudescimento da expansão do mercado brasileiro de finanças estruturadas. O quadro completo de condições favoráveis,
sejam elas macroeconômicas, políticas e institucionais, não poderia ser melhor. Particularmente, o mercado de financiamento imobiliário passa por um
momento de foco histórico, com repercussões diretas e positivas para o mercado de securitização.
É com esta motivação que trazemos a você, leitor, o Anuário Uqbar 2010
– Finanças Estruturadas, em sua segunda edição. Elaboramos e produzimos
um compêndio de informações e dados que cobrem de forma completa os
títulos do mercado de finanças estruturadas, a atuação de seus participantes,
e o desenvolvimento de sua legislação vigente.
Esperamos que esta publicação seja de valiosa contribuição para todos
aqueles envolvidos neste mercado, que também não param de crescer em
número.
Desejamos uma boa leitura!
Equipe Uqbar
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2
PAT R O C ÍNI O
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
A BRAZILIAN SECURITIES foi criada em 2000 para desenvolver o mercado brasi-
leiro de títulos imobiliários. Foi a primeira empresa no Brasil a receber a classificação AA1.BR da Moody’s Investors Service, referente sua emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs). As emissões da Brazilian Securities
totalizaram R$ 3,65 bilhões em dezembro de 2009, o que representava 25%
do mercado brasileiro.
www.braziliansecurities.com.br
Fundado em 1992, o Mattos Filho Advogados é um dos maiores escritórios do
Brasil. O Escritório oferece uma ampla gama de serviços e atende a solicitações e demandas específicas dos clientes. Além da equipe altamente qualificada de sócios e advogados, o Mattos Filho Advogados oferece reconhecida
experiência no ambiente jurídico brasileiro.
www.mattosfilho.com.br
O Banco Máxima desenvolveu apurado conhecimento técnico para oferecer
Soluções de Excelência na Estruturação de Operações de Crédito. Foi responsável pela Estruturação e Colocação de Operações Lastreadas em CCBs, no
valor de R$ 1,2 bilhão, nos últimos 4 anos, destinadas à composição de carteira própria e de terceiros.
www.bancomaxima.com.br
Votorantim Asset é a gestora de recursos de terceiros do Banco Votorantim e
hoje está entre as 15 maiores do mercado. É especializada na elaboração de
soluções financeiras, desenvolvendo fundos condominiais, produtos customizados em crédito privado, direitos creditórios, imobiliários, e também nas
demais categorias de ativos para os segmentos: Investidores Institucionais,
Empresas e Private Banking.
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Fundada em 2003 a Verax é uma empresa com experiência no desenvolvimento e monitoramento de soluções para produtos estruturados. Para isso
utiliza as mais avançadas técnicas de gestão, com investimentos em ferramentas e sistemas de controle de risco. Entre em contato para obter todos
os detalhes.
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SOUZA, CESCON, BARRIEU & FLESCH ADVOGADOS é formado por profissionais
com ampla experiência em todas as áreas do direito, com escritórios integrados nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. O escritório é
reconhecido em diversas publicações internacionais como líder em diversas
áreas do direito, incluindo mercado de capitais.
www.scbf.com.br
A RB Capital é uma empresa independente, especializada em operações de
crédito estruturado e gestão de investimentos imobiliários, que se diferencia
pela sua capacidade de desenvolver e entregar soluções inovadoras e eficientes aos seus Clientes e Investidores e, ao mesmo tempo, comprometer o capital necessário para o desenvolvimento dos negócios.
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de veículos de investimento dirigidos à área imobiliária. A excelência nos serviços oferecidos está alicerçada na vasta experiência de seus sócios que, há
mais de 20 anos, estruturam e administram investimentos imobiliários.
www.portfolioasset.com.br
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ÍNDICE
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
ÍNDICE DE CONTEÚDO
Introdução
9
CAPÍTULO UM Os Principais Avanços Regulamentares
Por Flavia Mouta Fernandes e Carlos Alberto Rebello Sobrinho
14
Capítulo Dois Títulos Gerais
Introdução
Cota de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)
Resumo de Termos e Condições
Emissões
Registros
CVM
CETIP/BM&FBOVESPA
Spreads & Curvas de Rendimento
Investidores
Cedentes
Classificação de Risco
Títulos Resgatados
Cédula de Crédito Bancário
Resumo de Termos e Condições
Registros
Certificado de Cédula do Crédito Bancário
Resumo de Termos e Condições
Registros
33
34
39
40
42
44
44
47
49
52
53
54
55
57
58
59
60
61
62
Capítulo Três Títulos Imobiliários
Introdução
Certificado de Recebíveis Imobiliários
Resumo de Termos e Condições
Emissões
Registros
CVM
CETIP/BM&FBOVESPA
Investidores
Cedentes
Classificação de Risco
Cédula de Créditos Imobiliários
Resumo de Termos e Condições
Registros
Cota de Fundo de Investimento Imobiliário
Resumo de Termos e Condições
Classificação dos Fundos
Estrutura das Operações
63
64
68
69
71
72
72
74
76
77
78
79
80
81
84
85
87
88
Capítulo Quatro Títulos do Agronegócio
Introdução
Certificado de Recebíveis do Agronegócio
Resumo de Termos e Condições
90
91
93
94
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4
ÍNDICE
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Emissões
Registros
Cédula de Produto Rural
Resumo de Termos e Condições
Registros
Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio
Resumo de Termos e Condições
Registros
96
97
98
99
100
101
102
103
Capítulo Cinco Derivativos de Crédito
Introdução
Swap de Crédito – Credit Default Swaps
Registros
Conceitos Básicos
104
105
106
107
108
Capítulo Seis Rankings 2009
Introdução
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)
Emissões
Emissores
Terceiros
Administradores
Advogados
Agências de Classificação de Risco
Auditores
Custodiantes
Estruturadores
Gestores
Líderes
Securitizadoras Imobiliárias
Emissões
Emissores
Terceiros
Advogados
Agências de Classificação de Risco
Agentes Fiduciários
Auditores
110
111
116
117
117
118
118
120
121
122
123
124
125
127
128
130
130
131
131
131
133
133
Capítulo Sete Ações das Agências de Classificação de Risco
Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
Certificados de Recebíveis Imobiliários
134
135
141
Capítulo Oito Regulamentação e Legislação
Por José Eduardo Carneiro Queiroz
143
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5
ÍNDICE
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
ÍNDICE DE FIGURAS
Os dados das figuras desta publicação têm como data base 31 de dezembro de
2009. Para acompanhamento contínuo de dados e notícias sobre este mercado,
utilize o Orbis.
Figura 1
Figura 2
Figura 3
Figura 4
Figura 5
Figura 6
Figura 7
Figura 8
Figura 9
Figura 10
Figura 11
Figura 12
Figura 13
Figura 14
Figura 15
Figura 16
Figura 17
Figura 18
Figura 19
Figura 20
Figura 21
Figura 22
Figura 23
Figura 24
Figura 25
Figura 26
Figura 27
Figura 28
Figura 29
Figura 30
Figura 31
Figura 32
Figura 33
Figura 34
Figura 35
Figura 36
Figura 37
Figura 38
Figura 39
Figura 40
Figura 41
Figura 42
Figura 43
Figura 44
Composição das Emissões por Categoria (Geral, Imobiliário, Agronegócio) – 2009 (% do Montante)
12
Composição das Negociações por Categoria (Geral, Imobiliário, Agronegócio) 2009 (% do Montante) 12
Emissões de Cotas de FIDC – Montante (em R$ milhões)
42
Composição das Emissões de Cotas de FIDC por Ativo–lastro – 2008 e 2009 (% do Montante Emitido) 42
Número de FIDC Registrados
45
Depósitos de Cotas de FIDC na CETIP – Montante (em R$ milhões)
48
Estoque de Cotas de FIDC na CETIP – Montante (em R$ milhões)
48
Negociações de Cotas de FIDC na BM&FBOVESPA e CETIP – Montante (em R$ milhões)
48
Rendimento (a.a.) X Data de Emissão – Títulos AAA e AA e Duração entre 1,5 e 3,5 ano
49
Rendimento (a.a.) X Data de Emissão – Recebíveis Comerciais
49
Rendimento (a.a.) X Data de Emissão – Financiamento de Veículos
50
Rendimento (a.a.) X Data de Emissão – Crédito Pessoal
50
Rendimento (a.a.) X Data de Emissão – Classificação de Risco AAA
50
Rendimento (a.a.) X Data de Emissão – Classificação de Risco AA
51
Participação por Classe de Investidor de Cotas de FIDC em 2009
52
Emissões de cotas de FIDC por Atividade Econômica do Cedente – 2009
53
Depósitos de CCB na CETIP – Montante (em R$ milhões)
59
Estoque de CCB na CETIP – Montante (em R$ milhões)
59
Negociações de CCB na CETIP – Montante (em R$ milhões)
59
Depósitos de CCCB na CETIP – Montante (em R$ milhões)
62
Estoque de CCCB na CETIP – Montante (em R$ milhões)
62
Negociações de CCCB na CETIP – Montante (em R$ milhões)
62
Emissões de CRI – Montante (em R$ milhões)
71
Número de Securitizadoras Imobiliárias Registradas
74
Depósitos de CRI na CETIP – Montante (em R$ milhões)
75
Estoque de CRI na CETIP – Montante (em R$ milhões)
75
Negociações de CRI na BM&FBOVESPA e CETIP – Montante (em R$ milhões)
75
Participação por Classe de Investidor de CRI em 2009
76
Número de Cedentes de Crédito Residencial por Atividade Econômica – Ano 2009
77
Número de Cedentes de Crédito Corporativo por Atividade Econômica – Ano 2009
77
Depósitos de CCI na CETIP – Montante (em R$ milhões)
81
Estoque de CCI na CETIP – Montante (em R$ milhões)
81
Composição do Estoque de CCI na CETIP por Indexador (% do Montante)
82
Negociações de CCI na CETIP – Montante (em R$ milhões)
82
Build–to–suit
88
Sale and lease–back
88
Depósitos de CRA na CETIP – Montante (em R$ milhões)
97
Estoque de CRA na CETIP – Montante (em R$ milhões)
97
Negociações de CRA na CETIP – Montante (em R$ milhões)
97
Negociações de CPR na CETIP – Montante (em R$ milhões)
100
Composição dos Negócios de CPR na CETIP por Produto – ( % do Montante)
100
Depósitos de CDCA na CETIP – Montante (em R$ milhões)
103
Estoque de CDCA na CETIP – Montante (em R$ milhões)
103
Negociações de CDCA na CETIP – Montante (em R$ milhões)
103
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6
ÍNDICE
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Figura 45
Figura 46
Figura 47
Figura 48
Figura 49
Estoque de Swap de Crédito na CETIP – Montante (em R$ milhões)
Registros de Swap de Crédito na CETIP – Montante (em R$ milhões)
Operação de Derivativo de Crédito
Swap de Crédito
Swap de Taxa de Retorno
107
107
108
108
109
ÍNDICE DE TABELAS
Os dados das tabelas desta publicação têm como data base 31 de dezembro de
2009. Para acompanhamento contínuo de dados e notícias sobre este mercado,
utilize o Orbis.
Tabela 1
Tabela 2
Tabela 3
Tabela 4
Tabela 5
Tabela 6
Tabela 7
Tabela 8
Tabela 9
Tabela 10
Tabela 11
Tabela 12
Tabela 13
Tabela 14
Tabela 15
Tabela 16
Tabela 17
Tabela 18
Tabela 19
Tabela 20
Tabela 21
Tabela 22
Tabela 23
Tabela 24
Tabela 25
Tabela 26
Tabela 27
Tabela 28
Tabela 29
Tabela 30
Tabela 31
Tabela 32
Tabela 33
Tabela 34
Tabela 35
Tabela 36
Tabela 37
Definições das Classe de Ativo–lastro
Ofertas Públicas de Cotas de FIDC por Ativo–Lastro em 2009
FIDC Registrados em 2009
Spreads por Classificação
Spreads por Ativo–Lastro
Elevações de Classificação de Risco de Cotas de FIDC em 2009
Rebaixamentos de Classificação de Risco de Cotas de FIDC em 2009
Cotas de FIDC Resgatadas em 2009
Definições das Classe de Ativo–lastro
Ofertas Públicas de CRI por Ativo–Lastro em 2009
Securitizadoras Imobiliárias Registradas na CVM em 2009
Elevações de Classificação de Risco de CRI em 2009
Definições das Classe de Ativo–lastro
Lista de FII de Renda Fixa (nome, mont emit, mont reg, ativos)
Definições dos Tipos de Finalidade
Lista de FII vinculados à Operações de Securitização
Lista de Rankings
Ranking de Emissões de Cotas de FIDC por Montante Emitido em 2009
Ranking de Emissores de Cotas de FIDC por Montante Emitido em 2009
Ranking de FIDC por Montante de PL em 2009
Ranking de FIDC por Montante de PL – Consolidado
Ranking de Administradores de FIDC por Montante de PL em 2009
Ranking de Administradores de FIDC por Número de Operações em 2009
Ranking de Administradores de FIDC por Montante de PL – Consolidado
Ranking de Administradores de FIDC por Número de Operações – Consolidado
Ranking de Advogados de FIDC por Montante Emitido em 2009
Ranking de Advogados de FIDC por Número de Operações em 2009
Ranking de Agências por Montante Classificado de Cotas de FIDC em 2009
Ranking de Agências por Número de Cotas de FIDC em 2009
Ranking de Agências por Montante Classificado de Cotas de FIDC Consolidado
Ranking de Agências por Número de Cotas de FIDC Consolidado
Ranking de Auditores de FIDC por Montante de PL em 2009
Ranking de Auditores de FIDC por Número de Operações em 2009
Ranking de Auditores de FIDC por Montante de PL – Consolidad
Ranking de Auditores de FIDC por Número de Operações – Consolidado
Ranking de Custodiantes de FIDC por Montante de PL em 2009
Ranking de Custodiantes de FIDC por Número de Operações em 2009
43
44
46
51
51
54
54
55
71
73
74
78
87
87
87
89
114
117
117
117
118
118
119
119
119
120
120
121
121
121
121
122
122
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123
123
123
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7
ÍNDICE
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Tabela 38
Tabela 39
Tabela 40
Tabela 41
Tabela 42
Tabela 43
Tabela 44
Tabela 45
Tabela 46
Tabela 47
Tabela 48
Tabela 49
Tabela 50
Tabela 51
Tabela 52
Tabela 53
Tabela 54
Tabela 55
Tabela 56
Tabela 57
Tabela 58
Tabela 59
Tabela 60
Tabela 61
Tabela 62
Ranking de Custodiantes de FIDC por Montante de PL – Consolidado
Ranking de Custodiantes de FIDC por Número de Operações – Consolidado
Ranking de Estruturadores de FIDC por Montante Emitido em 2009
Ranking de Estruturadores de FIDC por Número de Operações em 2009
Ranking de Gestores de FIDC por Montante de PL em 2009
Ranking de Gestores de FIDC por Número de Operações em 2009
Ranking de Gestores de FIDC por Montante de PL – Consolidado
Ranking de Gestores de FIDC por Número de Operações – Consolidado
Ranking de Líderes de Distribuição de Cotas de FIDC por Montante Emitido em 2009
Ranking de Líderes de Distribuição de Cotas de FIDC por Número de Operações em 2009
Ranking de Emissões de CRI por Montante Emitido em 2009
Ranking de Emissores de CRI por Montante Emitido em 2009
Ranking de Emissores de CRI por Número de Operações em 2009
Ranking de Advogados de Securitizadoras Imobiliárias por Montante Emitido em 2009
Ranking de Advogados de Securitizadoras Imobiliárias por Número de Operações em 2009
Ranking de Agências por Montante Classificado de CRI em 2009
Ranking de Agências por Número de CRI em 2009
Ranking de Agências por Montante Classificado de CRI Consolidado
Ranking de Agências por Número de CRI Consolidado
Ranking de Agentes Fiduciários por Montante Emitido em 2009
Ranking de Agentes Fiduciários por Número de Operações em 2009
Ranking de Auditores de Securitizadoras Imobiliárias por Montante Emitido em 2009
Ranking de Auditores de Securitizadoras Imobiliárias por Número de Operações em 2009
Ações das Agências de Classificação de Risco para Cotas de FIDC
Ações das Agências de Classificação de Risco para CRI
124
124
124
125
125
125
126
126
127
127
130
130
130
131
131
131
132
132
132
133
133
133
133
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© 2010 Uqbar
A Uqbar Educação e Informação Financeira Avançada Ltda. empregou seus melhores esforços na obtenção e
verificação dos dados apresentados neste documento. Nossas informações foram obtidas de fontes que consideramos fidedignas, mas sua exatidão e seu grau de integralidade e integridade não estão garantidos. A Uqbar
Educação e Informação Financeira Avançada Ltda. não se responsabiliza por quaisquer perdas ou prejuízos que
possam advir de informações equivocadas. Esta publicação não é recomendação de compra ou venda.
Todos os direitos autorais inerentes ao presente documento são de propriedade da Uqbar Educação e Informação
Financeira Avançada Ltda. Nenhuma das informações desta publicação pode ser copiada, reproduzida, divulgada
ou transmitida, no todo ou em partes, em qualquer formato, por qualquer razão, ou por qualquer pessoa, sem
citar Uqbar Educação e Informação Financeira Avançada Ltda. como fonte.
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8
INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
INTRODUÇÃO
Os limites do mercado de finanças estruturadas estão sujeitos a interpretações variáveis de acordo com a definição de cada postulante. A Uqbar
vem há alguns anos trabalhando no sentido de consolidar uma definição deste mercado que seja baseada em critérios claros e coerentes, e que o distinga
dos demais segmentos financeiros, mesmo que haja interseções.
As operações de finanças estruturadas envolvem muitos ou todos dos
seguintes conceitos, aplicáveis a ativos financeiros: I) transferência de risco, II)
agrupamento de créditos, III) reordenamento de fluxo de caixa, IV) formação
de lastro e V) ordenamento de prioridade de direitos, com definição de classes distintas de títulos e consequente mitigação de risco para as classes de
direito sênior. Além disso, interconectado com todos estes conceitos, está a
necessidade de se criar um veículo de securitização. Assim, quanto mais completa for a caracterização de uma operação através de todos estes conceitos,
mais ela se encaixará na categoria de finanças estruturadas.
Derivativos de crédito também são considerados parte do mercado de
finanças estruturadas, tratando-se de uma tecnologia para a transferência e o
agrupamento de risco de crédito, que conceitualmente se enquadra entre os
itens mencionados no parágrafo anterior. Ademais, as operações de derivativos de crédito podem fazer parte de uma operação estruturada como instrumento de reforço de crédito, alavancagem financeira ou de hedge (proteção).
As vantagens e implicações decorrentes deste mercado são muitas. Há
mudanças de custos, aumento de liquidez, crescimento de diversificação, capacitação de financiamento e maximização de demanda de investidor. Por
outro lado, o desenvolvimento das finanças estruturadas clama por um acompanhamento e uma evolução institucionais no que diz respeito ao marco regulatório e a aspectos informacionais.
A recente constatação nos mercados internacionais do potencial destruidor do risco sistêmico gerado em mercados pouco regulados e transparentes
serve de educação prática para todos. Este tipo de análise não faz parte do escopo deste Anuário. É deixada para os eventos educacionais e os debates entre
todos os participantes de mercado e aqueles que determinam as políticas públicas, a legislação e a regulamentação do mercado financeiro brasileiro.
O exemplo clássico de finanças estruturadas são as operações de securitização. No Brasil os principais títulos de securitização são as cotas de Fundos
de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e os Certificados de Recebíveis
Imobiliários (CRI), estes últimos emitidos pelas Companhias Securitizadoras de
Crédito Imobiliário (Securitizadoras Imobiliárias). Nestas operações, os FIDC e
as Securitizadoras Imobiliárias são o veículo de securitização.
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10
INTRODUÇÃO
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
O ativo destas entidades emissoras é composto por créditos adquiridos de cedentes, que, por sua vez, são agrupados e formam o lastro que gera
fluxos de caixa, que, finalmente, são alocados para investidores conforme prédeterminada ordem de preferência. Ou seja, as cotas de FIDC e os CRI fazem
parte de operações que preenchem todos os critérios para se caracterizarem
como operações de finanças estruturadas.
Este Anuário apresenta dados consolidados para todos os principais
títulos vinculados ao mercado de finanças estruturadas. Os capítulos estão organizados por atividade econômica. Além das cotas de FIDC e dos CRI, estão
inclusos os títulos que são predominantes nas carteiras das entidades emissoras, que são de fácil operacionalização no mercado financeiro, e que por si só
já apresentam características associadas ao conceito de finanças estruturadas.
Também presentes estão cotas de alguns Fundos de Investimento Imobiliário, os quais têm ligação direta com o mercado de finanças estruturadas.
A apresentação dos dados e as estatísticas sobre os títulos estão divididos em três capítulos, os de números II, III e IV, referentes aos Títulos Gerais,
Títulos Imobiliários e Títulos do Agronegócio. Estes últimos, embora integrantes de um mercado ainda bastante pequeno, oferecem grande potencial de
crescimento pelo tamanho do setor que representam.
Os três capítulos sobre os títulos são precedidos pelo o de abertura
da publicação que aborda a evolução do marco regulatório brasileiro para o
setor de finanças estruturadas. O artigo foi escrito por Flávia Mouta Fernandes, inspetora da Gerência de Aperfeiçoamento de Normas da CVM, e Carlos
Alberto Rebello Sobrinho, Gerente de Desenvolvimento e Relações com Institucionais da BM&FBovespa, tendo sido antes Superintendente de Registro de
Valores Mobiliários e de Relações com Investidores Institucionais da CVM.
O capítulo V é dedicado a derivativos de crédito. Embora ainda em estágio incipiente no Brasil, o mercado de derivativos de crédito deverá ocupar
um papel mais relevante com o crescimento dos mercados de crédito e de
securitização no país. Neste capítulo, além de alguns dados disponíveis, são
apresentados esquematicamente os dois tipos de derivativos de crédito regulamentados no mercado brasileiro.
Um quadro completo do nível de atuação de todos os participantes
relevantes do mercado de securitização pode ser depreendido da leitura do
capítulo VI, que cobre todos os rankings do setor. Desde 2003, a Uqbar publica rankings, que se tornaram referência de mercado e permitem um acompanhamento detalhado da evolução competitiva de seus participantes.
As ações das agências de classificação de risco são um importante indicador para o mercado de finanças estruturadas. No capítulo VII são apresentados resumos de todas essas ações para o ano de 2009, para CRI e cotas de
FIDC, realizadas pelas seis agências de classificação em operação no Brasil.
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ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
O Anuário fecha com a participação especial do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga, que escreve o capítulo VIII, destinado à descrição e
comentário das decisões regulamentares e legislativas que afetaram diretamente o
mercado de capitais e, em especial, o de finanças estruturadas neste último ano.
Composição das Emissões por Categoria
(Geral, Imobiliário, Agronegócio) – 2009 (% do Montante)
| FIG. 1
Fonte : Uqbar
3,5 %
24,0 %
72,6 %
Títulos Gerais
72,6 %
Títulos Imobiliários
24,0 %
Títulos do Agronegócio
Composição das Negociações por Categoria
(Geral, Imobiliário, Agronegócio) – 2009 (% do Montante)
3,5 %
| FIG. 2
Fonte : Uqbar
15,0 %
19,4 %
65,5 %
Títulos Gerais
65,5 %
Títulos Imobiliários
19,4 %
Títulos do Agronegócio
15,0 %
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CAPÍTULO U
OS PRINCIPAIS AVANÇOS
REGULAMENTARES 1
Por Flavia Mouta Fernandes 2
e Carlos Alberto Rebello Sobrinho 3
O artigo traça algumas reflexões sobre a
securitização de créditos, especialmente
no que diz respeito ao seu arcabouço
regulamentar governamental. Nesse
sentido, apresenta um apanhado histórico
de todos os instrumentos de securitização
disponíveis no Brasil, a evolução de
suas regras previstas em normativos e a
jurisprudência administrativa da Comissão
de Valores Mobiliários sobre o tema.
Destaca, também, a importância da ampla
divulgação de informações nas operações
estruturadas, passando pela necessidade
de se assegurar regras uniformes para
os diversos veículos existentes e pelo
tratamento diferenciado previsto na
nova lei de falências. Aborda, por fim, as
perspectivas dos avanços regulamentares
para um futuro, que já não parece tão
distante assim.
1 As opiniões e conclusões externadas neste artigo são de responsabilidade exclusiva dos autores, não refletindo, necessariamente, o
entendimento da CVM e da BM&FBovespa. Este artigo foi originalmente escrito em maio de 2009, tendo sido atualizado para a presente
edição em fevereiro de 2010.
2 Flavia Mouta é inspetora da Gerência de Aperfeiçoamento de Normas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
3 Carlos Rebello é Gerente de Desenvolvimento e Relações com Institucionais da BM&FBovespa e foi Superintendente de Registro de
Valores Mobiliários e de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
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1– INTRODUÇÃO
O presente artigo aborda os principais avanços re-
e desintermediação bancária. Tais características
gulamentares ocorridos desde a década de 90 acerca
associadas à proteção dos investidores, funda-
da securitização de créditos no Brasil.
mentada na ampla disponibilização de informa-
Para tanto, permeia o nascimento do processo
ções (full disclosure) justificam a regulação gover-
por meio da emissão de debêntures, certificados
namental do mercado de securitização, haja vista
de recebíveis imobiliários e criação dos fundos de
o interesse público nesse processo, seja do lado
investimento em direitos creditórios, culminando
produtivo e, consequentemente, de geração de
com a criação dos certificados de recebíveis do
empregos, seja do ponto de vista da defesa da
agronegócio.
poupança popular.
Busca, ainda, demonstrar a importância da
Assim, de suma relevância avaliar o papel e a
identificação do termo securitização na nova lei de
evolução da regulação como fomentadora da se-
falências, editada em 2005, bem como no próprio
curitização, de modo a se estimular essa alterna-
desenvolvimento econômico nacional, já que sur-
tiva de capitalização das sociedades, sem deixar
ge como mecanismo alternativo ao financiamento
de resguardar o nível adequado de informação ao
bancário para que as empresas tenham os recur-
investidor, para que tome uma decisão refletida de
sos necessários para desenvolver suas atividades
investimento.
produtivas.
Nesse tocante, diferentemente de outros paí-
Além de concorrer com a atividade bancária, o
ses, em que os títulos de securitização não eram
instituto da securitização de créditos, que consiste
passíveis de qualquer regulamentação ou de regi-
na ação de converter créditos em títulos negociá-
me obrigatório de divulgação de informações, no
veis em mercados públicos, sendo um verdadei-
Brasil, independentemente do tamanho da indús-
ro processo de “empacotamento” de créditos, visa
tria ou do nível de qualificação do público inves-
também atender demanda, mesmo que timida-
tidor, a CVM sempre esteve atenta para manter a
mente, que se encontra à margem dos mecanis-
confiabilidade do mercado e assegurar a proteção
mos convencionais de financiamento.
dos investidores, mediante um contínuo aperfei-
A securitização apresenta, então, duas características básicas: acesso a funding pelas empresas
çoamento do arcabouço regulatório dos produtos
de securitização, como veremos na sequência.
2 - Definições
A securitização de créditos, do ponto de vista
um processo de conversão de direitos de crédito
econômico, é operação de desintermediação finan-
pouco líquidos em outro tipo de ativos financeiros
ceira, que proporciona a antecipação do recebimen-
mais líquidos, que são passíveis de negociação em
to de recursos a quem desejar, mediante a cessão de
mercados públicos (bolsa ou balcão).
créditos a uma entidade adquirente, que emitirá tí-
Já do ponto de vista jurídico, a securitização é
tulos ou valores mobiliários, vinculando o pagamen-
um processo por meio do qual um sujeito (credor
to destes ao recebimento dos créditos cedidos1.
originário ou não, cedente) que ostenta uma po-
Sob o mesmo enfoque, pode ser definida como
sição jurídica credora em face de outros sujeitos
1 CHAVES, Natália Cristina. Direito empresarial: securitização de crédito. Belo Horizonte: Del Rey, 2006. p. 2.
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(devedores), aliena aqueles direitos de crédito, de
Ainda no campo das definições, a cessão per-
forma onerosa, normalmente por meio de con-
feita, efetiva e completa dos créditos (true sale) é
tratos de compra e venda, a outro sujeito (cessio-
questão fundamental da securitização, uma vez
nário), com personalidade jurídica (sociedade) ou
que assegura aos investidores direitos sobre os
não (fundos de investimento), mas dotado, em
créditos, de modo que estes não sejam afetados
todo caso, de autonomia patrimonial, que integra
pela quebra ou falência do originador. A estrutu-
aqueles créditos em seu patrimônio e emite valo-
ra de securitização escolhida para cada caso deve
res mobiliários a serem adquiridos pelo público
comprovar, nos termos da lei, a “verdadeira” aquisi-
investidor.
ção dos direitos creditórios.
2
A despeito da aparente simplicidade do pro-
O true sale representa, portanto, a cessão ou
cesso, as operações apresentam alta complexi-
transferência definitiva dos créditos e respectivos
dade, com adoção de variados mecanismos de
riscos de inadimplemento, recebendo o cessioná-
segregação de riscos e de reforços de crédito, de
rio a titularidade do crédito mediante o pagamen-
modo a fornecer ao mercado produtos atraentes
to de um preço, sendo fruto de mera convenção e
ao investidor, que possui uma ampla gama de
consenso entre as partes (cedente e cessionário).
oportunidades de aplicação concorrentes pelos
Nesse ponto, é importante ressaltar que a existên-
seus recursos.
cia da venda efetiva não se abala, por si só, pela
Em lei, a expressão securitização foi utilizada
detenção de parte dos títulos emitidos pelo ce-
em 1997 na Lei nº 9.514, que dispõe sobre o siste-
dente (subordinação), pela manutenção dos pro-
ma de financiamento imobiliário, em 2004 na Lei
cedimentos de cobrança nas dependências do ce-
nº 11.076, que dispõe sobre vários títulos do agro-
dente ou pela possibilidade de recompra de ativos
negócio, inclusive o seu certificado de recebíveis,
inadimplidos5.
e em 2005, no âmbito do art. 136, §1º, da Lei nº
Outra questão que merece ser abordada se re-
11.101, que regula a recuperação judicial, a extra-
fere à eventual diferença existente entre créditos e
judicial e a falência do empresário e da sociedade
direitos creditórios.
empresária, tendo sua utilização se consagrado no
Para efeitos da aplicação das normas baixadas
mercado financeiro e de capitais, por meio de Re-
pela CVM, com base nos casos apreciados pelo seu
soluções do Conselho Monetário Nacional (CMN)
órgão colegiado, podemos afirmar que créditos
e de Instruções da CVM.
propriamente ditos são considerados aqueles em
Desse modo, podemos afirmar que é discus-
que já existe uma obrigação de pagamento por
são envelhecida a de que a melhor expressão para
parte do devedor desvinculada de qualquer con-
traduzir a ação de transformar créditos em títulos
duta do credor, tomando como exemplo, os requi-
ou valores mobiliários, em bom português, seria
sitos trazidos pela Lei nº 9.514, de que, no crédito
titulização, titularização ou mobiliarização3. Curio-
imobiliário, deve-se identificar o devedor e o valor
samente, o termo apareceu pela primeira vez nos
nominal de cada crédito que lastreie a emissão do
EUA em 1977, embora inexistente no idioma in-
certificado, bem como individualizar o imóvel a
glês, em artigo do Wall Street Journal.
que esteja vinculado.
4
2 HERMIDA, Alberto Tapia (Coord.). La Titulización de créditos a PYMES en Iberoamérica. Fundación Instituto Iberoamericano de Mercado de
Valores (IIMV), 2007. p. 84.
3 SILVA, João Calvão da. Titul[ariz]ação de Créditos: securitization. Coimbra: Almendina, 2003. p. 28.
4 KENDALL, Leon T, e FISHMAN, Michael J. A Primer on Securitization. Massachusetts Institute of Technology, 1996. p.31m
5 SILVA, Op.cit., p. 36 e 37.
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Já a definição de direitos creditórios, trazida
mente, ao conceito de crédito propriamente dito
pelo art. 2º da Instrução CVM nº 356, parece ser
depreendido do Código Civil de que, por contrato
mais ampla, pois além dos créditos ditos consti-
de compra e venda, obrigatória e perfeita, um dos
tuídos (no jargão do mercado, performados), há
contratantes se obriga a transferir o domínio de
também os direitos futuros (não performados),
certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em
créditos ainda não constituídos, que representam,
dinheiro, formando-se as figuras de credor e deve-
quando de sua cessão, a contraprestação pela en-
dor, nos termos dos seus artigos 481 e 482. Tendo
trega futura de produtos ou serviços.
por objeto coisa futura, o contrato ficará sem efei-
Ainda assim, tal regulamentação estabeleceu
que mesmo os direitos creditórios futuros devem
to se esta não vier a existir, conforme previsto no
art. 483 do Código.
ter por base relações já existentes, tendo por exem-
Em nosso entender, aceita a diferenciação en-
plo, o relacionamento prévio entre concessionária
tre os dois conceitos, é possível imaginar a cessão
de energia elétrica e consumidores de determina-
de direitos creditórios em determinados fundos de
do bairro, embora a existência do próprio crédito
investimento em direitos creditórios não padroni-
(fornecimento de energia do próximo ano) e seu
zados, como veremos mais adiante, já que a condi-
montante possam ser incertos .
ção de existência da obrigação pode ainda não se
6
Então, podemos concluir que os direitos cre-
verificar quando da securitização.
ditórios futuros podem não atender, necessaria-
3– Os Primórdios da Securitização via Debêntures
Nos Estados Unidos, em 1938, foi criada a Fe-
No Brasil, diferentemente do início da história
deral National Mortgage Association (Fannie Mae),
da securitização em outros países, as sociedades
com estatuto de agência governamental, que po-
de propósito específico criadas não obtiveram
dia comprar créditos hipotecários garantidos por
qualquer incentivo governamental, capaz de con-
outra entidade governamental.
solidar e popularizar o mecanismo de securitiza-
Em 1968, ocorre a cisão parcial da Fannie Mae,
ção no Brasil.
surgindo a Government National Mortgage Associa-
Em março de 1994, o mecanismo da securitiza-
tion (Ginnie Mae), com o escopo de prestar garantia
ção foi testado no Brasil por meio da oferta públi-
aos títulos representativos dos créditos hipotecá-
ca de títulos de dívida (debêntures), com garantia
rios. Nesse mesmo ato, autoriza-se a emissão de
real, lastreados em créditos gerados pelas compras
mortgage-backed securities (MBS). E em 1970, nasce
de clientes efetuadas na loja de departamentos
a Federal Home Loan Mortgage Corporation (Freddie
com cartão de crédito Mesbla, de propriedade de
Mac), cujo objeto era estabilizar e expandir o mer-
sociedade de propósito específico, criada para ser
cado secundário de empréstimos hipotecários.
o veículo da securitização, a Mesbla Trust de Rece-
Assim, num ambiente intervencionista, teve origem a securitização nos Estados Unidos lastreada
em créditos hipotecários (MBS), organizada pelas
três agências federais.
bíveis de Cartão de Crédito S.A., garantindo assim a
segregação efetiva dos créditos (true sale).
Apesar da concordata da empresa originadora
dos recebíveis, o resultado final desta experiência
6 DECISÕES DO COLEGIADO. Processos RJ2006/6905 e RJ2007/0547. Disponível em: www.cvm.gov.br. Acesso em: 5 maio 2009.
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foi muito positivo para o mercado, uma vez que
As ofertas de debêntures de emissão de so-
os tribunais prontamente reconheceram a segre-
ciedades de propósito específico, com o objetivo
gação dos ativos da loja de departamentos, tendo
de securitizar créditos, ainda caminharam por um
os debenturistas da Mesbla Trust recebido, confor-
tempo, a passos lentos, mas suas estruturas tri-
me programado na escritura da emissão, todas as
butárias não eram condizentes com as pequenas
remunerações ali contidas.
margens da securitização, o que acarretou o abandono de tal estrutura de securitização no país.
4– O Advento da Securitização de Créditos Imobiliários
Mais tarde, em 1997, com a edição da Lei nº
No entanto, não coube à lei dizer que os certifi-
9.514, surgem os Certificados de Recebíveis Imobili-
cados de recebíveis imobiliários eram valores mobi-
ários (CRI), emitidos por companhias securitizadoras
liários, submetidos, portanto, à regulação da CVM.
de crédito imobiliário (companhias securitizadoras),
À época, a Lei do Mercado de Valores Mobiliá-
com o objetivo de fomentar o crédito imobiliário
rios - Lei nº 6.385, de 1976, apresentava no rol de
no Brasil, sendo pioneira a Companhia Brasileira de
valores mobiliários os títulos criados ou emitidos
Securitização - Cibrasec, lançando a primeira oferta
pelas sociedades anônimas, a critério do Conselho
pública desses títulos em setembro de 1999.
Monetário Nacional, que tratou de editar a Reso-
Na concepção dessa lei, a securitização de cré-
lução nº 2.517, em 29 de junho de 1998, tornando
ditos imobiliários é a operação pela qual tais cré-
o CRI valor mobiliário nos termos da lei, ficando a
ditos são expressamente vinculados à emissão de
CVM autorizada a adotar as medidas e a baixar as
uma série de CRI, mediante termo de securitiza-
normas complementares que se fizessem necessá-
ção, firmado pela companhia securitizadora e pelo
rias à execução do disposto na referida Resolução.
agente fiduciário (em caso de instituição de regi-
Com a edição da Instrução CVM nº 284, em 24
me fiduciário), ao qual a lei confere legitimidade
de julho de 1998, é requerido que as companhias
para praticar atos de defesa dos investidores, em
securitizadoras sejam registradas na Comissão
caso de instituição do regime fiduciário.
como companhias abertas e, portanto, se sujeitem
Assim, o CRI pode contar ou não com garantia
a divulgar suas informações publicamente, permi-
fiduciária, pela qual a totalidade dos créditos que
tindo, desta maneira, aos investidores detentores
lastreiam os títulos passam a constituir um patri-
dos CRI o acompanhamento da performance des-
mônio separado, destinado a satisfazer os direitos
sas sociedades, bem como dos patrimônios sepa-
dos respectivos subscritores , o que corresponde
rados, e, em consequência, o risco dos CRI de sua
efetivamente à maior parte das emissões.
emissão.
7
Se a emissão do CRI se der sem regime fidu-
Diferentemente de outras companhias abertas,
ciário, responde a companhia securitizadora com
considerando a especificidade do regime fiduciá-
todo o seu patrimônio pelo adimplemento do tí-
rio acima comentado, as companhias securitizado-
tulo, sendo possível a constituição de outras mo-
ras devem divulgar ao mercado informações acer-
dalidades de garantias, sejam reais (hipoteca, alie-
ca do patrimônio separado, nos termos do art. 2º,
nação fiduciária) ou pessoais (fiança).
parágrafo único da Instrução.
7 CHALHUB, Melhim Namem. Negócio Fiduciário. Rio de Janeiro: Renovar, 2009. p. 369.
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Não obstante a CVM ter recebido competência
para dispensar a participação de integrante do sis-
correção e suficiência das informações prestadas
pela companhia securitizadora.
tema de distribuição em ofertas públicas somente
Com o mesmo objetivo de proteger o investi-
em 2001, por meio da Lei n° 10.303, a oferta pú-
dor, a oferta acima referida somente se efetivaria
blica de CRI sem a intermediação foi autorizada
com CRI lastreados em créditos com regime fidu-
pela Instrução em seu art. 3º, já que era destinada
ciário, originados de imóveis com “habite-se”, ob-
exclusivamente a investidores capazes de subscre-
servado o limite máximo, por devedor, de 0,5% dos
ver um valor mínimo unitário de trezentos mil reais
créditos.
(art. 4º, parágrafo único).
Desse modo, afasta-se o risco da companhia
Por fim, a CVM estabeleceu o CRI como o único
securitizadora, com a instituição obrigatória do pa-
valor mobiliário cuja oferta pública pode ser re-
trimônio separado, bem como do risco do próprio
gistrada provisoriamente na CVM, de modo a dar
empreendimento, haja vista a necessidade de que
celeridade à colocação dos títulos em mercado,
os créditos sejam originados de imóveis já constru-
deixando para a etapa posterior do registro defi-
ídos, além da mitigação do risco da inadimplência
nitivo a formalização dos instrumentos finais da
do devedor, uma vez que não poderia representar
operação.
mais de 0,5% da carteira de créditos que lastrearia
Após o advento da Lei nº 10.931, de 2 de agosto
aquela oferta.
de 2004, que dispõe sobre o patrimônio de afeta-
Por razões óbvias a essa altura, não cabe con-
ção de incorporações imobiliárias, letra de crédito
cessão de registro provisório desse tipo de oferta e
imobiliário, cédula de crédito imobiliário e cédula
a apresentação de prospecto e anúncios da oferta
de crédito bancário, bem como da Lei nº 11.033,
torna-se obrigatória e imprescindível, como meio
de 21 de dezembro de 2004, que concede isenção
de prover informações ao público investidor.
de imposto de renda às pessoas físicas investidoras
Não poderíamos encerrar esse tópico sem
de CRI, a CVM edita a Instrução nº 414, em 30 de
abordar a questão acerca da falta de definição, seja
dezembro de 2004, revogando o diploma norma-
na Lei nº 9.514, seja na Resolução CMN nº 2.517 ou
tivo anterior nº 284.
nas Instruções da CVM da expressão crédito imobi-
A Instrução CVM nº 414 aumenta a possibili-
liário. A única certeza que se tinha era que créditos
dade de as companhias securitizadoras buscarem
oriundos de financiamentos obtidos no âmbito do
recursos entre amplo leque de investidores, tendo
Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI pode-
em vista a permissão, contida na nova norma, de
riam lastrear CRI.
oferta de títulos com valor unitário inferior a trezen-
Mas não tardou a surgir proposta de securitiza-
tos mil reais, todavia, sob determinadas condições.
ção de créditos imobiliários de natureza diversa de
Tendo em vista a necessidade de maior proteção
financiamento.
a esse tipo de investidor, a oferta pública de certifi-
Há várias decisões do colegiado da CVM sobre
cados de recebíveis imobiliários em valores abaixo
esse tema, como por exemplo, a consulta que pre-
de trezentos mil reais não poderia ser realizada sem
tendia considerar créditos de aluguéis como cré-
a presença de uma instituição intermediária, res-
ditos imobiliários8, sendo deliberado que créditos
ponsável por verificar a legalidade e ausência de ví-
decorrentes de locações comerciais poderiam ser
cios da operação, além da veracidade, consistência,
securitizados nos termos da Lei nº 9.514, já que
8 DECISÕES DO COLEGIADO. Processo RJ2001/1981, de 14 de maio de 2002. Disponível em: www.cvm.gov.br Acesso em: 5 maio 2009.
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esta não vedava expressamente tal modalidade,
Mais recentemente, a CVM enfrentou nova dis-
mesmo que tais créditos não se originassem de
cussão sobre a extensão do conceito de crédito
operações de financiamento no âmbito do SFI.
imobiliário. A operação consistia na securitização
Em 2003, examinou-se novamente o significado da expressão créditos imobiliários, tendo como
do fluxo do recebimento de aluguéis das salas comerciais de um shopping center.
principal questão a origem dos créditos que lastre-
O total securitizado era composto do fluxo de
avam os CRI. Entendia a companhia securitizadora
aluguéis de lojas já existentes, representados por
que a operação pretendida era imobiliária, porque
contratos de locação já firmados e do fluxo espe-
o crédito seria constituído por cessão fiduciária e
rado de novos direitos de crédito, assim definidos
os recursos financeiros oriundos dessa cessão de-
como os aluguéis devidos: (a) pelos locatários que
veriam ser canalizados para a repotencialização
viessem a substituir os atuais; (b) pelos locatários
(ampliação e reforma) de uma usina de geração de
dos contratos cujos prazos de vigência viessem a
energia elétrica. A usina tinha capacidade instalada
ser prorrogados; (c) pelos locatários que viessem
de geração de energia elétrica de 1,5MW e, após
a alugar lojas desocupadas na data da cessão dos
essa operação financeira, passaria para 4,5 MW.
créditos; e (d) pelos locatários que viessem a alugar
Na oportunidade, o Colegiado da CVM delibe-
lojas oriundas da expansão do shopping center.
rou que o crédito imobiliário que pode servir de las-
Nesse caso, afastou-se o pleito do recorrente,
tro ao CRI é aquele que provém da exploração de
dada a conclusão de que os ativos passíveis de se-
um imóvel ou do financiamento do imóvel, não de
curitização por meio de CRI são os créditos imo-
uma atividade econômica exercida pela tomadora
biliários, e não os direitos creditórios de origem
mediata dos recursos, mesmo que tal atividade seja
imobiliária.
realizada em um imóvel de propriedade desta.
Assim, é preciso que o crédito esteja constituí-
Embora a geração de energia e sua comercia-
do, e seu valor seja determinado, para que se possa
lização possam constituir receita de uma “planta
proceder à emissão de CRI com base nele, porque
industrial”, não pode tal receita ser considerada
o CRI é um título de crédito criado por lei, cujas ca-
como um crédito imobiliário .
racterísticas não podem ser alteradas pela CVM10.
9
5– Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
Somente no ano de 2001, surgem os instru-
quando ofertados publicamente, que gerem direi-
mentos chamados fundos de investimento em di-
to de participação, de parceira ou de remuneração,
reitos creditórios (FIDC) por meio da Resolução do
cujos rendimentos advêm do esforço ou empreen-
Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 2907.
dedor ou de terceiros.
A competência do Conselho para normatizar tal
assunto estava baseada no art. 3º da Lei nº 6.385, de
Tais fundos foram regulados pela CVM, logo em
seguida, por meio da Instrução nº 356.
1976 e tendo em vista o art. 1º da Lei nº 10.198, de
Os pioneiros foram os fundos BGNMax, que
2001, que dispõe constituir em valores mobiliários
securitizava direitos creditórios originados pelo
os títulos ou contratos de investimento coletivo,
Banco BGN S.A., decorrentes de operações de
9 DECISÕES DO COLEGIADO. Processo RJ2002/3032, de 13 de maio de 2003. Disponível em: www.cvm.gov.br. Acesso em: 5 maio 2009.
10 DECISÕES DO COLEGIADO. Processos RJ2007/547, de 10 de julho de 2007. Disponível em: www.cvm.gov.br. Acesso em: 5 maio 2009.
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crédito consignado em folha de pagamento, e Ide-
Tais fundos se constituem sob a forma de condo-
al Educação, voltado para a aplicação em direitos
mínio aberto, em que os cotistas podem solicitar o
creditórios oriundos do setor educacional, sendo
resgate de suas cotas, ou fechado, em que as cotas
ambos registrados em dezembro de 2002.
somente podem ser resgatadas ao término do pra-
Esse instrumento (FIDC), cuja natureza jurídica
remonta a uma instituição de investimento coleti-
zo de duração do fundo ou de cada série ou classe
de cotas ou, ainda, em virtude de sua liquidação13.
vo11, consistindo em uma comunhão de recursos
As cotas podem ser emitidas em classes sênior
(condomínio), sem personalidade jurídica, des-
ou subordinada, sendo que a primeira não se su-
tina mais de 50% de seu patrimônio líquido para
bordina às demais para efeito de amortização e
aplicação em direitos creditórios dos segmentos:
resgate, admitindo-se também a emissão de séries
financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hi-
de cotas de classe sênior de fundos fechados, di-
potecas, de arrendamento mercantil e de presta-
ferenciadas por prazos e valores para amortização,
ção de serviços.
resgate e remuneração.
Os investidores, adquirentes de títulos de parti-
As cotas subordinadas atuam como um reforço
cipação (cotas), não recebem garantia de remune-
de crédito da estrutura para os cotistas seniores,
ração, mas apenas uma expectativa de rendimen-
uma vez que estas recebem os primeiros impac-
to (benchmark), diferentemente dos dois títulos
tos de inadimplência no pagamento dos direitos
apresentados anteriormente, em que a taxa de
creditórios. O grau de subordinação de cada fundo
remuneração deve estar definida claramente na
leva em consideração o desempenho histórico de
escritura de emissão das debêntures ou no termo
uma carteira de créditos com características seme-
de securitização do CRI.
lhantes àquela adquirida pelo fundo.
Os FIDC somente podem ser objeto de aplica-
Para tanto, o regulamento do fundo deve pre-
ção por investidores qualificados, definidos no art.
ver a eventual existência de mais de uma classe ou
109 da Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de
série, apresentando características, direitos e obri-
2004, que são as instituições financeiras, compa-
gações de cada uma, assegurando-se que as co-
nhias seguradoras e sociedades de capitalização,
tas subordinadas somente poderão ser resgatadas
entidades abertas e fechadas de previdência com-
após o resgate das cotas seniores14.
plementar, pessoas físicas ou jurídicas que possu-
Outro aspecto crucial que deve vir descrito no
am investimentos financeiros em valor superior
regulamento do fundo é a metodologia de avalia-
a trezentos mil reais e que atestem sua condição
ção dos ativos do fundo, bem como a relação mí-
de investidor qualificado, fundos de investimento
nima entre o patrimônio líquido do fundo e o valor
destinados exclusivamente a investidores qualifi-
das cotas seniores, de modo a se acompanhar a
cados, administradores de carteira e consultores
manutenção do nível de subordinação do fundo.
de valores mobiliários autorizados pela CVM, em
A Instrução CVM nº 356 passou por uma série
relação a recursos próprios, e regimes próprios de
de modificações desde a sua edição, tendo a pri-
previdência social instituídos pela União, Estados,
meira ocorrido em 2003, com a entrada em vigor
Distrito Federal ou Municípios .
da Instrução CVM nº 393.
12
11
12
13
14
FREITAS, Ricardo de Santos. Natureza Jurídica dos Fundos de Investimento. São Paulo: Quartier Latin, 2006, p. 45.
art. 3º da Instrução CVM nº 356, de 2001.
art. 2º da Instrução CVM nº 356, de 2001
art. 24, inciso VI, alínea “a”, da Instrução CVM nº 356, de 2001..
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No âmbito dessa reforma, a própria definição
regulamentos explicitem que, no mínimo, parcela
de direitos creditórios é ampliada, passando a fazer
preponderante do seu patrimônio líquido, isto é,
parte da lista descrita no art. 2º da Instrução CVM
mais de 50% do seu valor, deve ser formado por
nº 356 os direitos creditórios advindos dos con-
créditos formalizados ou títulos representativos
tratos mercantis de compra e venda de produtos,
desses créditos e direitos creditórios que contem
mercadorias ou serviços para entrega ou prestação
com garantia ou seguro; a não vedação da utiliza-
futura, bem como direitos e títulos representativos
ção de compromisso de subscrição, que tem efei-
de créditos de natureza diversa assim reconheci-
to meramente entre as partes, não servindo como
dos pela CVM.
substitutivo ao boletim de subscrição, devendo a
Também trata a Instrução alteradora de dispor
instituição líder da distribuição utilizar-se do refe-
acerca do regime automático para o registro de
rido boletim, nos termos da Instrução CVM nº 400,
funcionamento e da oferta pública de cotas de
de 2003, de modo que a subscrição se dê no pra-
emissão dos FIDC, não sendo aplicável aos casos
zo de cento e oitenta dias, a contar do registro da
de fundos que apliquem em direitos creditórios
oferta, sendo lícito que conste do referido boletim
futuros, conhecidos como não performados, sem
a possibilidade de integralização a termo ou sob
garantia de instituição financeira ou de sociedade
condição16.
seguradora.
Já no ano de 2006, o Colegiado decidiu17 que
Em julho de 2006, a Instrução CVM nº 356 sofre
o registro de fundos de investimento na CVM so-
novos ajustes, no que tange às informações periódi-
mente se justifica quando se tratar de fundos cujas
cas que devem ser fornecidas à CVM e ao mercado.
cotas são distribuídas publicamente, tendo em
De modo geral, são criadas regras de envio eletrôni-
conta que nos demais casos são apenas condomí-
co para a CVM de informações mensais, trimestrais
nios não regulados pela CVM, segundo a legisla-
e anuais, com a clara estipulação de prazos a serem
ção em vigor18.
cumpridos pelos administradores de FIDC.
Diante disto, não seria possível, do ponto de vis-
Além das modificações expressas na norma,
ta legal, que a CVM concedesse registro a qualquer
não poderíamos deixar de abordar a jurisprudên-
fundo de investimento não destinado à distribui-
cia administrativa da CVM, estabelecida pelas de-
ção pública. Somente a edição de uma lei atribui-
cisões do seu órgão colegiado, acerca desses fun-
ria tal competência à CVM para criar um registro de
dos, sem qualquer pretensão de esgotar todos os
fundos, independentemente de sua distribuição
casos já apreciados.
pública.
Em 2005, vale destacar as decisões15 sobre: a
Embora nada impeça que o administrador dei-
possibilidade de elevação de quórum de apro-
xe de realizar esforço de venda de cotas de fundo
vação para determinadas matérias discutidas em
registrado na CVM, o registro deve ser examinado
assembleia geral de cotistas; o valor unitário dife-
e concedido como se tal esforço fosse realizado.
renciado entre as classes de cotas; o benefício do
Finalmente, cabe mencionar o processo admi-
registro automático somente afetar FIDC, cujos
nistrativo sancionador CVM nº 6, de 2007, que se
15 Processos CVM nº RJ-2005-2355 e RJ-2005-2952.
16 Nesse ponto, é importante salientar que, com a entrada em vigor da Instrução CVM nº 442, de 2006, o prazo de distribuição passa a ser
contado da publicação do anúncio de início de distribuição, que deve ser publicado em até noventa dias da concessão do registro da
oferta, nos termos da Instrução CVM nº 400, de 2003.
17 Processo CVM nº RJ-2005-2345.
18 notadamente o art. 2º, inciso IX, da Lei nº 6.385, de 1976.
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encontra em fase de apresentação de defesas pe-
de tais fatos na forma de possível conluio com o
los acusados do inquérito instaurado, tendo como
propósito de promover manipulação de preços no
objeto “apurar os fatos relacionados à consulta for-
mercado de valores mobiliários, conforme concei-
mulada pela ASM Asset Management DTVM Ltda.
tuada pelo item I da mesma Instrução CVM nº 8,
ao colegiado desta autarquia, em 4 de junho de
de 8 de outubro de 1979, e vedada pelo item I da
2004, à constituição do ASM FIDC FCVS e do ASM
mesma Instrução”, cujo julgamento deve ser aten-
FIDC - Carteira Imobiliária, à integralização das co-
tamente acompanhado pelos agentes do merca-
tas e sua posterior negociação por investidores
do de securitização no Brasil.
diversos, bem como o eventual relacionamento
6– Reforma de 2006 para Assegurar Regras Uniformes de Securitização
A CVM havia constatado a necessidade de se
Além da questão da harmonização das regras,
conferir uniformidade aos aspectos comuns da
o segundo aspecto relevante abordado na refor-
regulamentação aplicável aos veículos de secu-
ma de 2006 se refere à qualidade das informações
ritização disciplinados pela Comissão, de modo
fornecidas ao mercado por ocasião do registro da
a evitar a arbitragem regulatória, garantindo-se,
oferta e ao longo da vida do título emitido, tendo
pois, a mínima harmonia nos padrões regulatórios
sempre em mente a responsabilidade do emissor
existentes.
pela veracidade e completude dessas informações
Ocorre a arbitragem regulatória quando o ide-
e da instituição intermediária da operação pelo
alizador de um determinado produto pode optar
dever de diligência em verificar que os dados di-
por diferentes estruturas, haja vista a facilidade de
fundidos são, de fato, verdadeiros, consistentes e
uma regra em detrimento de um procedimento
completos.
mais rigoroso por outra via, para se atingir o mes-
A regulamentação da CVM editada em 2006
mo objetivo. Assim, os mecanismos regulamenta-
inovou nos aspectos de divulgação de informa-
res passam a pesar mais na decisão de se criar um
ções em processos de securitização, em especial
CRI ou um FIDC, por exemplo, que propriamente o
quanto à obrigatoriedade de elaboração de pros-
estudo da estrutura mais adequada para determi-
pectos com a apresentação de dados mínimos es-
nado produto.
pecíficos, como a veiculação de estatísticas sobre
Desse modo, foram propostas modificações nas
inadimplementos, perdas e pré-pagamento de
normas de FIDC e CRI com vistas a atribuir igual
créditos de mesma natureza dos direitos creditó-
tratamento às emissões e às informações periódi-
rios que comporão o patrimônio dos veículos de
cas desses valores mobiliários, no que concerne a:
securitização, compreendendo um período de três
a) uniformização dos regimes de suas ofertas pú-
anos imediatamente anteriores à data da oferta,
blicas; b) obrigatoriedade de elaboração de pros-
acompanhadas de exposição da metodologia uti-
pecto; e c) limite de concentração por devedor.
lizada para efeito desse cálculo (item 2.6 do Anexo
19
Nessa linha, são editadas as Instruções CVM nº
III-A à Instrução CVM nº 400, de 2003), bem como
442 e 443 no final de 2006, a primeira disciplinan-
as taxas de desconto praticadas na negociação
do os FIDC e a segunda os CRI.
dos direitos creditórios (item 2.11).
19 CONSULTA Pública. Edital de Audiência Pública CVM Nº 04/2006. Disponível em: www.cvm.gov.br. Acesso em: 27 abr. 2009.
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O terceiro aspecto da reforma remete à divul-
público destinatário exclusivamente sociedades
gação de informações dos devedores dos créditos.
integrantes do mesmo grupo econômico, e seus
Nessa linha, importante relembrar que a Instrução
respectivos administradores e acionistas controla-
CVM nº 414, de 2004, que ampliou o rol de investido-
dores, sendo vedada a sua negociação no merca-
res de CRI, trouxe também algumas restrições para
do secundário. Ou, ainda, caso os valores mobiliá-
ofertas, chamadas de varejo, dentre elas, o limite de
rios possuam valor unitário igual ou superior a um
concentração por devedor em 0,5% da carteira.
milhão de reais, e sejam objeto de oferta pública
Essa restrição foi bastante criticada e apontada
destinada à subscrição por não mais do que vinte
como o grande entrave para que tais ofertas des-
investidores, sendo permitido o desdobramento
lanchassem.
do título após o período de dezoito meses e a dis-
Assim, as regras de 2006 modificaram esse ponto, trazendo mais uma vez uniformidade para as
ponibilização das demonstrações anteriormente
dispensadas.
normas de FIDC e CRI, já que a Instrução CVM 356,
O quarto aspecto significativo das mudanças
diferentemente da regra de CRI, permitia que um
implementadas em 2006 se refere à apresentação
único devedor representasse até a totalidade da
de fatores de risco inerentes exclusivamente às
carteira de direitos creditórios, desde que expres-
operações de securitização, dentre eles, aqueles
samente disposto no regulamento do fundo.
decorrentes: dos critérios adotados pelo origina-
Pelos novos dispositivos criados, a ampliação
dor para concessão de crédito; dos negócios e da
do limite de meio para vinte por cento acarreta
situação patrimonial e financeira do devedor ou
a concentração do risco em devedores expres-
coobrigado; da possibilidade de os direitos credi-
sivos, o que suscita a necessidade de adoção de
tórios que servem de lastro para a emissão virem
salvaguardas por parte do órgão regulador . Na
a ser alcançados por obrigações do cedente ou
medida em que tal concentração atingir o limi-
de terceiros; e de eventuais restrições de natureza
te de dez por cento, deverão ser disponibilizadas
legal ou regulatória que possam afetar adversa-
informações genéricas sobre o responsável pela
mente a validade da constituição e da cessão dos
liquidação do crédito, compreendendo descrição
direitos creditórios para o fundo.
20
de seu tipo societário, características gerais de seu
As regras de 2006 trouxeram também a possi-
negócio, e, se for o caso, sua experiência prévia em
bilidade, em fundos com significativa quantidade
outras operações de securitização.
de créditos cedidos e expressiva diversificação de
O limite de vinte por cento em concentração
devedores, de o custodiante realizar a verificação
por devedor ou coobrigado pode ainda ser supe-
do lastro dos direitos creditórios por amostragem,
rado. Neste caso, porém, será exigida a apresenta-
desde que tal faculdade esteja prevista no regula-
ção de suas demonstrações financeiras, elabora-
mento do fundo. Do mesmo modo, se o reduzido
das em conformidade com a Lei das Sociedades
valor médio dos direitos creditórios não justificar a
por Ações nº 6.404, de 1976, auditadas por auditor
realização de verificação nem por amostragem, o
independente registrado na CVM, referentes ao úl-
regulamento do fundo poderá eximir o custodian-
timo exercício social, atualizadas anualmente.
te de tal responsabilidade.
No entanto, tal exigência pode ser dispensada,
Já no ano de 2007 a aplicação das novas regras
caso a oferta dos valores mobiliários tenha como
já foi objeto de apreciação pelo órgão colegiado
20 AUDIÊNCIA PÚBLICA. Edital de Audiência Pública CVM Nº 04/2006. Disponível em: www.cvm.gov.br. Acesso em: 10 maio 2009.
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da CVM21, tendo este decidido o primeiro caso re-
analogamente, o período de distribuição admitido
lativo à oferta pública de cotas de emissão de FIDC
para CEPAC e debêntures padronizadas previsto na
aberto, com prazo de carência superior a 30 dias,
Instrução CVM nº 404, de 2004), admitindo-se no-
comumente conhecido como fundo “semiaberto”,
vas emissões de cotas ao abrigo do registro con-
que impõe a utilização das regras de registro de
cedido, desde que o saldo de cotas emitidas não
oferta de fundos fechados após a entrada em vigor
ultrapasse o número de cotas registradas, deven-
da Instrução CVM nº 442, de 2006.
do o administrador manter o prospecto do fundo
No mérito, o prazo da distribuição de cotas do
sempre atualizado.
Fundo foi estendido para dois anos (aplicando-se,
7– Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Especiais
Em 21 de novembro de 2003, foi editada a Ins-
lizadas nos segmentos financeiro, comercial, indus-
trução CVM nº 399, que regulamentou a constitui-
trial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento
ção, o funcionamento e a oferta pública de cotas
mercantil e de prestação de serviços.
de emissão de fundos de investimento em direitos
O embrião da ideia de se editar um normati-
creditórios relacionados ao Programa de Incentivo
vo sobre os FIDC-NP remete à consulta do BNDES
à Implementação de Projetos de Interesse Social –
acerca da constituição de FIDC22, a partir da utiliza-
FIDC-PIPS, nos termos da Lei no 10.735, de 11 de
ção de direitos creditórios objeto de demandas ju-
setembro de 2003.
diciais propostas pela Varig S.A., em face da União
Para esse tipo específico de FIDC, consideram-se
Federal e unidades federativas e por Rio Sul Linhas
direitos creditórios os direitos e títulos representa-
Aéreas S.A. e Nordeste Linhas Aéreas S.A., em face,
tivos destes direitos, originários de operações reali-
também, de determinadas unidades federativas.
zadas no âmbito dos projetos ou programas apro-
Em 2005, ao apreciar a consulta, o Colegiado
vados pelo Governo Federal, destinados à criação
entendeu que, tratando-se de mera expectativa
e à implementação de núcleos habitacionais que
de direito, que somente viria a se confirmar em
tornem acessível a moradia para segmentos popu-
direito creditório com o trânsito em julgado da
lacionais de diversas rendas familiares, mediante a
sentença de mérito no respectivo processo cog-
construção de núcleos habitacionais providos de
nitivo, que assim os reconhecer, não se poderia
serviços públicos básicos, comércio e serviços.
autorizar a constituição de FIDC lastreado em tal
A CVM chegou a registrar um único fundo nessa categoria, em 2004, mas este teve seu registro
cancelado no ano seguinte.
expectativa.
No entanto, determinou que a área técnica da
CVM responsável pela elaboração das normas es-
Na oportunidade da reforma de 2006 das regras
tudasse o assunto com vistas à eventual alteração
de securitização, foi baixada também a Instrução
da Instrução CVM nº 356, ou à edição de outro nor-
CVM nº 444, específica para fundos de investimento
mativo específico, com o objetivo de permitir, com
em direitos creditórios não padronizados (FIDC-NP),
a adoção das devidas salvaguardas, a utilização de
que mereciam tratamento regulatório diferenciado
créditos ainda não constituídos, ou condicionais,
dos FIDC oriundos de operações regularmente rea-
na constituição de fundos de recebíveis.
21 Processo CVM nº RJ-2007-11393.
22 Processo CVM nº RJ-2004-5178.
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Ainda no ano de 2005, o Colegiado apreciou
No que concerne à jurisprudência administra-
outra consulta sobre a possibilidade de FIDC ad-
tiva da CVM ao longo da vigência da regra dos
quirir direitos creditórios decorrentes de royalties
FIDC-NP, citamos as deliberações ocorridas em
relacionados à produção ou exploração de petró-
2008, acerca dos fundos designados multicarteira
leo ou gás natural, mais especificamente quanto
ou multicedentes, cujos administradores justifica-
ao enquadramento dos royalties no conceito de
vam o fato de não cumprirem integralmente as
direitos creditórios, tendo deliberado pelo enqua-
regras de divulgação de informações no prospec-
dramento ao disposto no art. 2º, inciso I, parte final,
to da operação, com a afirmação de que ainda
da Instrução CVM nº 356.
desconheciam a carteira que iria compor o patri-
23
Nessa categoria de FIDC-NP, incluem-se os di-
mônio do fundo. Desse modo, pediam, reiterada-
reitos creditórios que demandam do investidor
mente, dispensa da apresentação de tais requisi-
uma análise mais aprofundada de riscos jurídicos
tos informacionais.
ou operacionais.
Nesses casos25, o Colegiado, concordando com a
Assim, compõem a carteira dos FIDC-NP os direi-
interpretação da área técnica, entendeu que se tra-
tos creditórios que estejam vencidos e pendentes
tava de mera inaplicabilidade de requisitos no mo-
de pagamento quando de sua cessão para o fundo,
mento da apreciação do pedido de registro e não
aqueles decorrentes de receitas públicas, os que re-
de efetiva dispensa, uma vez que deveriam os ad-
sultem de ações judiciais ainda em curso, cuja cons-
ministradores se comprometer a divulgar os dados
tituição ou validade jurídica da cessão para o FIDC
ausentes a posteriori, tão logo a carteira fosse conhe-
seja considerada um fator preponderante de risco,
cida, nos demonstrativos trimestrais do fundo.
originados de empresas em processo de recupera-
Merece citação também a decisão acerca da
ção judicial ou extrajudicial, de existência futura e
transformação de um fundo multimercado em
montante desconhecido, bem como de natureza
FIDC-NP, em que o Colegiado26 indeferiu o pleito
diversa, não enquadráveis nas regras dos FIDC pre-
do requerente, a despeito de se tratar de um fun-
vistos na Instrução CVM nº 356, de 2001.
do destinado exclusivamente para investidores
Esses fundos não padronizados são passíveis de
superqualificados, haja vista as incompatibilida-
investimento somente por cotistas “superqualifica-
des da proposta com a regulamentação vigente,
dos”, tendo em vista o valor de emissão das cotas
quais sejam: (a) a impossibilidade de equiparação
de um milhão de reais, e a necessidade de elevado
da titularidade de cotas de FIDC-NP e de FIDC à
conhecimento financeiro para avaliar o risco asso-
titularidade dos próprios direitos creditórios; e (b) a
ciado ao produto, sendo exigida a apresentação
impossibilidade de FIDC-NP aplicar qualquer parte
de parecer de advogado acerca da validade da
de seu patrimônio líquido em cotas de fundos re-
constituição e da cessão dos direitos creditórios ao
gulados pela Instrução CVM nº 409, de 2004, que
fundo, e de parecer do órgão de assessoramento
não sejam considerados como “renda fixa”.
jurídico competente, quando se tratar de direitos
creditórios decorrentes de receitas públicas originárias ou derivadas24.
23 Processo CVM nº RJ- 2005-3668.
24 art. 7º, §1º, da Instrução CVM nº 444, de 2006.
25 E.g. Processo CVM nº RJ-2008-3542.
26 Processo CVM nº RJ-2008-1527.
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8– A Oferta Pública com Esforços Restritos
Não resta dúvida de que o grande movimento
ideia de se editar uma norma específica para dis-
em direção a uma flexibilidade das regras registrá-
pensar o registro de ofertas públicas realizadas
rias, tendo em vista as características do público in-
com esforços de venda restritos.
vestidor, surge em 2003 com a edição da Instrução
À época, o Colegiado decidiu que as CCB se-
CVM nº 400, em especial seus artigos 4º e 5º, cuja
riam valores mobiliários, caso a instituição finan-
análise de casos concretos, ao longo dos anos, au-
ceira, em favor das quais elas foram emitidas, rea-
xiliou na confecção da regra de 2009.
lizasse uma oferta pública de CCB e excluísse sua
No âmbito do artigo 4º da Instrução CVM nº
responsabilidade nos títulos. Enquanto não fosse
400, a Comissão aprecia pedidos de dispensa de
elaborada norma específica a regular a emissão
registro ou de alguns de seus requisitos, sempre
pública de CCB, seriam aplicáveis as regras previs-
observando o interesse público, a adequada in-
tas na Instrução que trata de notas promissórias,
formação e a proteção ao investidor. Tal disposi-
para as emissões de CCB de companhias abertas
tivo apresenta, ainda, um rol de condições espe-
ou com prazo inferior a 6 meses; e as regras previs-
ciais a serem consideradas para se atingir sucesso
tas na Instrução que trata das notas promissórias
no pleito: categoria do registro da companhia
do agronegócio, para todos os demais casos.
aberta27; valor da oferta; plano de distribuição;
Assim, a CVM editou em 16 de janeiro de 2009
distribuição em mais de uma jurisdição; público
a Instrução nº 476, que dispõe sobre a dispensa de
destinatário e sua qualificação.
registro para as ofertas públicas dirigidas a um nú-
Já no que tange à aplicação do artigo 5º da
mero restrito de investidores qualificados, sendo
Instrução CVM nº 400, foi criado o mecanismo da
aplicável às ofertas públicas de CCB, bem como de
dispensa automática de registro da oferta públi-
outros valores mobiliários, inclusive os de securiti-
ca, desde que, por exemplo, a colocação se dê
zação como cotas de FIDC, de CRI e de certificados
em lote único e indivisível de valores mobiliários
de recebíveis do agronegócio (CRA).
ou sejam de emissão de empresas de pequeno
Tal normativo visava permitir que os valores
porte e de microempresas. O primeiro dispositivo
mobiliários ofertados em determinados moldes
é amplamente utilizado nas ofertas de CRI e de
fossem negociados em mercados públicos, ainda
cotas de FIDC.
que seu emissor não fosse registrado na CVM, mas
Em casos apreciados pelo Colegiado da CVM a
desde que tal negociação se restringisse a investi-
partir de 2006 , estendemos o conceito da dispen-
dores qualificados e que fosse cumprido um perío-
sa automática para as ofertas em que os investido-
do de vedação à negociação de noventa dias.
28
res guardavam entre si um interesse único e indis-
Por meio dessas dispensas de registro, a CVM
sociável, tendo em vista a relação mantida com o
pretendeu reduzir os custos das ofertas públicas
comando único de um controlador comum.
de esforços restritos, facilitando o acesso dos emis-
Mas, somente com a decisão do Colegiado da
sores ao mercado de valores mobiliários, eliminan-
CVM de 22 de janeiro de 2008, acerca do pedido
do as incertezas geradas pela amplitude do con-
de dispensa de registro de uma oferta pública de
ceito de oferta pública previsto na legislação em
cédulas de crédito bancário (CCB), é que surge a
vigor, fornecendo aos emissores, em determinadas
27 A CVM editou a Instrução CVM nº 480, em 7 de dezembro de 2009, que revogou a Instrução CVM nº 202, de 1993, que dispunha sobre o
registro de companhias abertas na CVM.
28 Processos CVM nº RJ-2006-3742, 4837, 8032 e 8141, 2007-370 e 3280.
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situações, a segurança de que estão dispensados
total de 85 ofertas (registradas, dispensadas de re-
de buscar o registro da CVM .
gistro e esforços restritos) de cotas de FIDC (num
29
Os principais requisitos para a caracterização de
montante de R$10.234 bilhões), 20 foram coloca-
uma oferta de esforços restritos são: (i) a procura de,
das com esforços restritos, totalizando um volume
no máximo, cinquenta investidores qualificados; e
de R$800,25 milhões. E para as emissões de CRI,
(ii) a subscrição ou aquisição dos valores mobiliários
de um total de 108 ofertas (volume de R$3.770
objeto da oferta por, no máximo, vinte investidores.
bilhões), 29 foram distribuídas com esforços restri-
No primeiro ano de vigência da norma, de um
tos, num volume de R$929 milhões30 .
9– Considerações Finais
O mercado de securitização no Brasil encontrase em plena expansão, o que leva sua regulamentação a se manter evoluindo sempre.
equiparada à alíquota reduzida do CRI de 0,05%
(art. 12 da Lei nº 11.908/2009).
É notório o grande alento trazido às estruturas de
Com esse foco, em 18 de novembro de 2008, a
securitização pelo art. 136 da Lei nº 11.101, de 2005,
CVM comunicou ao mercado que utilizará, para a
uma vez que os atos de cessão de créditos por esse
análise de pedidos de registro de ofertas públicas
mecanismo não podem ser alcançados, revogados
de distribuição de CRA e companhias securitizado-
ou tornados ineficazes, por processos falimentares
ras emissoras de CRA, a regulamentação aplicável
ou de recuperação das empresas cedentes dos cré-
ao registro de ofertas e emissores de CRI.
ditos, em prejuízo dos direitos dos portadores dos
O CRA, instituído pela Lei nº 11.076, de 30 de
valores mobiliários, os investidores31.
dezembro de 2004, é um título de crédito nomi-
Cabe, no entanto, prudência, uma vez que a
nativo, de livre negociação, representativo de
securitização não passou ainda por todos os tes-
promessa de pagamento em dinheiro, necessaria-
tes que se imagina, em especial em demandas
mente vinculado a direitos creditórios originários
judiciais, envolvendo o questionamento de atos
de negócios realizados entre produtores rurais,
de cessão de créditos por sociedades em recupe-
ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive finan-
ração judicial ou falimentar, bem como as eventu-
ciamentos ou empréstimos, relacionados com a
ais discussões judiciais acerca de possíveis cessões
produção, comercialização, beneficiamento ou
fraudulentas ou fictícias.
industrialização de produtos ou insumos agrope-
Ainda no campo das incertezas jurídicas, vivem
cuários ou de máquinas e implementos utilizados
os “fantasmas” dos credores privilegiados, instituídos
na atividade agropecuária.
pelo artigo 76 da Medida Provisória nº 2.158-35, de
Em 2006, foi também concedida a isenção do
2001, que dispõe que as normas que estabelecem
imposto de renda para pessoas físicas investidoras
a afetação ou a separação, a qualquer título, de pa-
do CRA por meio da Lei nº 11.311.
trimônio de pessoa física ou jurídica não produzem
Ainda sobre esse tópico, a CVM trabalhou jun-
efeitos em relação aos débitos de natureza fiscal,
to com os demais órgãos competentes para que a
previdenciária ou trabalhista, em especial quanto às
taxa de registro de ofertas públicas de CRA fosse
garantias e aos privilégios que lhes são atribuídos.
29 AUDIÊNCIA PÚBLICA. Edital de Audiência Pública CVM Nº 05/20098. Disponível em: www.cvm.gov.br/. Acesso em: 27 abr. 2009.
30 SISTEMA ORBIS. Uqbar Educação e Informação Financeira Avançada. Disponível em: www.uqbar.com.br. Acesso em: 19 de março 2010.
31 BEZERRA FILHO, Manoel Justino. Nova Lei de Recuperação de Falências Comentada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 312.
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Há também razoável demora no processo de
retomada de bens imóveis por execução da alie-
riscos e benefícios de propriedade do ativo financeiro objeto da operação de cessão;
nação fiduciária, que, em função da novidade, gera
(ii) as provisões devem ser calculadas e registra-
bastantes questionamentos por parte dos oficiais
das com base na expectativa de recebimento do va-
registrais e de alguns juízes , a despeito dos avan-
lor e prazo do fluxo de caixa relacionado ao ativo;
32
ços frente ao antigo instituto da hipoteca.
(iii) a divulgação de instrumentos financeiros
Na evolução da regulamentação da CVM, o en-
emitidos pelo fundo devem seguir a regra geral
foque principal está no aprimoramento da quali-
de que um instrumento financeiro emitido pelo
dade e da padronização mínima dos produtos de
fundo (cota) somente deve ser classificado como
securitização, da divulgação de fatores de risco das
instrumento patrimonial se a essência da relação
operações e no incentivo à utilização de prospec-
indicar um interesse residual nos ativos líquidos da
to e informações periódicas objetivos, que sirvam
entidade e nessa relação não haja uma obrigação
cada vez mais para informar o investidor e não so-
contratual de entregar dinheiro ou outro ativo fi-
mente resguardar juridicamente emissores e insti-
nanceiro para o detentor; e
tuições intermediárias.
(iv) os ativos componentes da carteira do fun-
Nessa linha, ao longo do ano de 2009, a CVM
do devem, na data do reconhecimento inicial e de
se reuniu com especialistas do IBRACON – Ins-
acordo com a intenção da instituição administra-
tituto dos Auditores Independentes do Brasil,
dora, ser classificados em uma das categorias que
com vistas à edição de norma sobre a elabora-
se seguem: designados a valor justo pelo resulta-
ção e divulgação das demonstrações financei-
do, empréstimos e recebíveis ou mantidos até o
ras e os critérios de reconhecimento, classifica-
vencimento.
ção e mensuração dos ativos e passivos, assim
Além disso, de modo a aumentar a transpa-
como reconhecimento de receitas e apropria-
rência de informações dos FIDC, a CVM estuda
ção de despesas dos fundos de investimento
também tornar obrigatória a veiculação, em bases
em direitos creditórios, tendo em mente os pa-
regulares, de dados de recompra de direitos credi-
drões internacionais de contabilidade, segun-
tórios pelo cedente.
do as normas do IASB (International Accounting
As operações de recompra, por um lado, po-
Standards Board), na mesma direção do proces-
dem manter a qualidade da carteira do FIDC e a
so de convergência das regras contábeis das
taxa de inadimplência inalterada ou mitigada, mas
companhias abertas.
podem criar uma falsa sensação de estabilidade
Tal trabalho culminou com a colocação do nor-
para os cotistas, visto que, se o procedimento de
mativo em audiência pública em 27 de dezembro de
recompra for interrompido, haverá uma súbita de-
2009 , que se estenderá até março de 2010, visando
gradação da qualidade da carteira.
33
obter sugestões para a edição definitiva da norma.
A norma a ser editada, objeto de audiência pú-
Na proposta, destacam-se 4 pontos:
blica em junho de 2009, pretende também refletir
(i) as operações de transferência de ativos finan-
algumas decisões do Colegiado sobre divulgação
ceiros devem ser classificadas em três categorias,
de informações periódicas de fundos multiceden-
considerando-se, para tanto, a transferência dos
tes que buscam carteiras de recebíveis somente
32 Prospecto de Distribuição de CRI da Brazilian Securities Cia de Securitização datado de 28 de abril de 2009. p. 62. Disponível em: www.
cvm.gov.br. Acesso em: 13 maio 2009.
33 AUDIÊNCIA PÚBLICA. Edital de Audiência Pública SNC Fundos Nº 01/09. Disponível em: www.cvm.gov.br/>. Acesso em: 25 fev. 2010.
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29
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ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
após a obtenção do registro na CVM. Desse modo,
tação, inclusive no que tange a benefícios fiscais
harmonizaria a veiculação periódica de informa-
concedidos, ainda se mostra um mercado acessível
ção dos FIDC e FIDC-NP, obrigando a todos (e não
a poucos, que retrata bem que o próprio acesso ao
apenas àqueles que desconhecem a carteira no
crédito imobiliário por grande parte da população
momento do registro) a divulgar tais dados ao lon-
ainda tem um longo caminho a percorrer.
go do prazo de duração do fundo.
No entanto, é importante registrar que a edição
Vale salientar que a própria Instrução da CVM
da Instrução CVM nº 472, de 2008, que renovou
nº 356 ainda não foi explorada na sua plenitude
as regras dos fundos de investimento imobiliário,
pelos participantes do mercado. O seu art. 60-A
pretende dar novo fôlego às ofertas de CRI, uma
aborda a possibilidade de tratamento diferencia-
vez que possibilitou a criação de fundos imobiliá-
do a ser concedido aos créditos sociais ou às mi-
rios lastreados nesse tipo de ativo.
cro, pequenas e médias empresas, por intermédio
E o futuro? A Organização Internacional das Co-
de procedimentos específicos ou de dispensa de
missões de Valores Mobiliários – IOSCO, por meio
cumprimento de determinados requisitos da refe-
de seu Subcomitê de Divulgação de Informações,
rida norma, mas tal dispositivo nunca foi invocado
discute a convergência das normas de divulgação
pelos participantes do mercado e estruturadores
de informações (disclosure) internacionais aplicá-
das operações de securitização no Brasil.
veis a ofertas públicas de valores mobiliários lastre-
Como se trata de um instrumento que começa
ados em recebíveis (Asset-Backed Securities).
a se disseminar no mercado, a distribuição de co-
Especificamente, o projeto visa estabelecer re-
tas de FIDC ainda é pouco pulverizada e é lastreada
ferências relativas às informações relevantes que
em um cardápio restrito de recebíveis – especial-
devem constar dos prospectos de ofertas públicas
mente crédito pessoal, financiamento de veículos
de distribuição ou negociação dos referidos valo-
e recebíveis comerciais , sem prejuízo do recente
res mobiliários, nas diferentes jurisdições integran-
crescimento dos chamados fundos multicedentes
tes da IOSCO, quando da sua implementação.
34
ou multisegmentos.
Além disso, a IOSCO divulgou, no ano de 2009,
Com a maior disseminação do FIDC e a entra-
outros 3 documentos envolvendo produtos de se-
da mais significativa de investidores institucionais,
curitização: Good Practices in relation to Investment
como as entidades de previdência privada, espera-
Managers’ Due Diligence When Investing in Structu-
mos contar com uma maior padronização dos con-
red Finance Instruments, de 29 de julho de 2009;
tratos, o surgimento de novos formatos de fundo
Unregulated Financial Markets and Products – Final
envolvendo estruturas mais sofisticadas, o tão es-
Report, de 4 de setembro de 2009; e Transparency
perado desenvolvimento do mercado secundário
of Structured Finance Products, de 23 de setembro
de cotas e um nível cada vez maior de divulgação
de 200936.
de informações, ampliando a transparência da in-
Assim, ao colocar em audiência pública o do-
dústria, essencial para o desenvolvimento consis-
cumento intitulado Transparency of Structured Fi-
tente de qualquer produto.
nance Products, a IOSCO abrange vários aspectos
35
Quanto aos certificados de recebíveis imobiliá-
de aprimoramento nos regimes de transparência
rios, a despeito de toda a evolução da regulamen-
pós-negociação de produtos estruturados. Apesar
34 SISTEMA ORBIS. Uqbar Educação e Informação Financeira Avançada. Disponível em: www.uqbar.com.br. Acesso em: 19 de março 2010.
35 Ibid., p. 67.
36 Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários – IOSCO. Library of Public Documents. Disponível em www.iosco.org.
Acesso em: 22 fevereiro 2010.
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ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
das divergências em torno de custos e benefícios
Os documentos da IOSCO não apresentam
desse processo, o Comitê Técnico da IOSCO acre-
qualquer recomendação que represente grande
dita que maiores informações sobre os preços de
novidade para nosso arcabouço regulatório, o que
negociação desses produtos podem ser de grande
nos permite afirmar que, pelos menos em termos
valia para os participantes do mercado em geral.
de regulação de produtos de securitização, o futu-
Ainda em setembro de 2009, a IOSCO publi-
ro já chegou ao Brasil.
cou as recomendações finais sobre Unregulated
Não obstante os significativos progressos ob-
Financial Markets and Products, destacando: (i) a
tidos na regulação, a CVM e as entidades de mer-
retenção por originadores/cedentes de parte da
cado estão conscientes de que a criação de um
exposição dos produtos estruturados de forma
mercado de massa para tais títulos, requer um
prolongada; (ii) a divulgação de toda verificação
trabalho sem tréguas para a elevação do grau de
de risco feita pelo underwriter, estruturador ou ori-
padronização de todo o processo de securitiza-
ginador; (iii) a independência de prestadores de
ção, desde a originação dos créditos, assim como
serviços; (iv) a manutenção de relatórios periódi-
o estabelecimento de orientações de melhores
cos dos prestadores de serviços; (v) a divulgação
práticas para os participantes desse mercado,
de informações iniciais e periódicas sobre a per-
prevendo maior abertura de informações a serem
formance da carteira de ativos subjacentes; e (vi)
divulgadas e adoção de mecanismos de adminis-
requisitos de suitability.
tração de conflitos inerentes à cadeia do processo
Vale também citar o documento final, de julho
de securitização, capazes de garantir a necessária
de 2009, intitulado Good Practices in relation to In-
confiabilidade para a aplicação de recursos do
vestment Managers’ Due Diligence When Investing
público, quer de investidor institucional, quer dos
in Structured Finance Instruments, em que se chega
indivíduos.
aos 3 passos de uma bem feita diligência pelos ad-
Todavia, este é um assunto para um novo arti-
ministradores de recursos de terceiros: análise dos
go, considerando a variedade de temas que com-
ativos subjacentes, análise da estrutura do produto
porta.
e o uso dos serviços de terceiros no processo de
due diligence.
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ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
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PROSPECTO de Distribuição de CRI da Brazilian Securities Cia de Securitização datado
de 28 de abril de 2009. p. 62. Disponível em: www.cvm.gov.br. Acesso em: 13 maio
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SILVA, João Calvão da. Titularização de Créditos: securitization. Coimbra: Almendina, 2003.
|
32
CAPÍTULO DOI
Títulos Gerais
T Í T UL O S G ER A I S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Introdução
Três títulos mobiliários estão direta ou indiretamente relacionados ao
mercado de finanças estruturadas e não estão vinculados a setores econômicos específicos, são eles: as cotas de Fundos de Investimento em Direitos
Creditórios (FIDC), as Cédulas de Crédito Bancário (CCB) e os Certificados de
Cédulas de Crédito Bancário (CCCB).
As cotas de FIDC são os principais títulos de securitização do mercado
brasileiro. As CCB participam do mercado de duas formas diferentes: (i) como
ativos de muitos FIDC – em 31 de dezembro de 2009, dos 261 fundos em
operação no país, 53 estavam autorizados a investir nestes títulos de crédito;
e (ii) como o principal título de algumas operações estruturadas, nas quais o
risco de crédito do emissor é mitigado através de diversos tipos de estruturas
de garantias. Por sua vez, as CCCB atuam no mercado como um importante
instrumento de transferência de risco, ao permitir que instituições financeiras
possam agrupar e vender facilmente as cédulas que estas detêm em seus
ativos.
O desempenho dos mercados de cada um destes títulos ao longo de
2009 é analisado a seguir.
Refletindo a queda no nível de atividade econômica em 2009, o mercado de FIDC apresentou, pela primeira vez desde o seu nascimento em 2002,
uma retração no montante de títulos emitidos no ano. Emissões de cotas
destes fundos totalizaram R$ 12,19 bilhões1, um montante 27,6% inferior ao
do ano anterior e ligeiramente superior ao de 2007.
Recursos captados por esses fundos foram investidos predominantemente em três tipos de ativos, compostos por créditos decorrentes: (i) da venda financiada de um bem ou serviço realizado por pessoas jurídicas, sendo o
financiamento geralmente de curto prazo, 30 a 90 dias; (ii) de financiamentos
para a aquisição de veículos automotores, tendo como tomador tanto pessoas
físicas como jurídicas; e (iii) de financiamentos para consumo não-específico
a pessoas físicas. Estão incluídos neste último, operações de financiamento
com e sem consignação em folha de pagamento, cartão de crédito e cheque especial. De acordo com o critério estabelecido pela Uqbar, estes créditos compõem, respectivamente, as seguintes classes de ativos investidos
por FIDC (ativos-lastro): Recebíveis Comercias, Financiamento de Veículos e
Crédito Pessoal.
Os fundos representantes destas três classes de ativos-lastro, juntamente com os Multiclasse, fundos com investimentos em duas ou mais
1 Seguindo a prática adotada em publicações anteriores, a Uqbar excluiu desta análise o FIDC Sistema
Petrobras NP devido as suas características particulares, seu tamanho totalmente desproporcional
com relação ao restante do mercado e o fato de que a inclusão de seus dados comprometeria
seriamente a análise de desempenho do mercado. Para mais informações sobre este fundo consulte
o Orbis.
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34
T Í T UL O S G ER A I S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
classes de ativos-lastro, foram responsáveis por 85,0% do total emitido no
ano. Esta concentração, no entanto, não é uma particularidade do ano de
2009. De fato, ela representa a consolidação de um comportamento que
vem se observando desde o aparecimento dos fundos Multiclasse – que, por
sua vez, também concentram seus investimentos nestes mesmos ativos. Em
2005, a participação destas quatro classes de ativos-lastro era de 46,4% e cresceu ano após ano até atingir seu pico, 88,4%, em 2008.
A liderança alcançada pelos fundos Multiclasse em 2009 foi ocasionada pelas emissões (i) do Prosper Flex FIDC Multicedentes – R$ 1,35 bilhão em
cotas sênior e R$ 19,1 milhões em cotas subordinadas; e (ii) de um conjunto de FIDC com características similares, conhecidos coletivamente como os
FIDC “ABCdário”, que emitiram conjuntamente R$ 2,30 bilhões. Ao todo, estas
emissões representaram 30,1% do total emitido no ano.
Evidência do impacto da crise internacional de crédito no mercado
bancário brasileiro em 2008 e 2009, os FIDC do “ABCdário” fazem parte de um
programa do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para aumentar a liquidez
do sistema financeiro através da compra de carteiras de crédito de bancos
de pequeno e médio porte. Os títulos sênior destes fundos foram subscritos
integralmente pelo FGC e as subordinadas foram adquiridas pelos respectivos bancos cedentes das carteiras de crédito. A grande maioria destes fundos
tem outras características em comum: são abertos, receberam dispensa de
registro da CVM, suas cotas não tem classificação de risco e podem adquirir
direitos creditórios de diversas classes. Eles ficaram conhecidos como os fundos do “ABCdário” porque os primeiros fundos tinham, cada um, uma letra do
alfabeto como nome.
Semelhante ao comportamento das emissões, os registros de ofertas
públicas de cotas de FIDC na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também
caíram em 2009. No ano, o montante registrado foi de R$ 8,21 bilhões, um
decréscimo de 15,6% comparativamente ao ano anterior. Dentre as razões
para esta redução estão a queda no nível de atividade econômica no ano e
a nova regulamentação da CVM, Instrução CVM nº476, que permitiu a oferta
de títulos distribuídos com esforços restritos que somaram, no ano, R$ 925,0
milhões.
Concentração por classe de ativo-lastro também foi observada nos registros, neste caso duas classes, Crédito a Pessoa Jurídica (52,5%) e Recebíveis
Comerciais (19,1%), representaram 71,6% do total registrado.
O destaque foi o Crédito Corporativo Brasil FIDC que registrou ofertas
nos montantes de R$ 2,40 bilhões e R$ 480,0 milhões para as cotas sênior e subordinada, respectivamente. O fundo conta com a Caixa Econômica Federal
como administrador, o Credit Suisse Hedging Griffo Asset Management como
gestor e o Banco Santander como custodiante. Os direitos creditórios do fun-
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ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
do serão empréstimos a grandes corporações na forma de debêntures, notas
promissórias, cédulas de crédito bancário e outros instrumentos de dívida.2
O montante significativo de emissões de fundos das classes Crédito
Pessoal e Financiamento de Veículos confirma também outra tendência que
vem se consolidando nos últimos anos: as instituições financeiras se utilizam
cada vez mais da securitização como forma de financiamento para suas atividades. Este fato é comparável ao observado em outros países, principalmente naqueles onde a tecnologia encontra-se estabelecida há vários anos. A
diferença entre o mercado brasileiro e o internacional está na relevância dos
créditos imobiliários cedidos pelas instituições financeiras, significativa no exterior, não relevante no mercado doméstico. Em 2009, instituições financeiras
brasileiras cederam mais do que todos os demais setores de atividade econômica juntos, quando medido pelo montante total emitido, 58,4%. O segundo
setor mais importante foi o da Indústria de Transformação (12,4%). Fundos
cujos regulamentos permitem investimento em mais de um setor, representaram 19,4% do total emitido.
O mercado primário de cotas de FIDC foi dominado pelos fundos de investimento que adquiriram pouco mais que a metade (51,0%) do total emitido.
Outro segmento que marcou presença foi o de instituições financeiras que ficaram com 30,2% do total, sendo que deste grupo, aproximadamente a metade
(15,2%) são instituições financeiras ligadas ao cedente, ou seja, são provavelmente investidores de cotas subordinadas. A participação de investidores estrangeiros e pessoas físicas é inexpressiva, respectivamente 0,8% e 0,4%.
Talvez o mais importante indicador da redução do nível de atividade no
setor seja o desempenho do mercado secundário de cotas de FIDC. Em 2009,
os negócios registrados na CETIP e na BM&FBOVESPA somaram R$ 1,84 bilhão.
Este montante representa pouco mais que a metade (52,0%) do montante
negociado no ano anterior (R$ 3,55 bilhões) e apenas 37,7% do montante
negociado em 2007 (R$ 4,88 bilhões). A queda também pode ser percebida
no montante de novos depósitos destes títulos na CETIP. No ano, o total depositado foi de R$ 1,85 bilhão, praticamente a metade do depositado no ano anterior (R$ 3,64 bilhões) ou um terço dos depósitos de 2007 (R$ 5,58 bilhões).
Do ponto de vista da qualidade do crédito dos ativos investidos por
estes fundos, nota-se claramente uma deterioração, se esta é medida pelas
ações das agências de classificação de risco. Quatro agências realizaram 30
rebaixamentos de cotas de FIDC, sendo que sete títulos foram rebaixados
duas vezes durante o ano. As elevações de classificação de risco foram 12,
uma para cada título diferente.
2 Em 17 de março de 2010 o administrador do fundo publicou anúncio de encerramento da distribuição pública do cotas da primeira emissão do fundo totalizando R$ 1,41 bilhão entre cotas das classe
sênior e subordinada. Mais informações sobre esta operação consulte o Orbis.
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ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
O mercado de CCB foi outro que também registrou a primeira queda
de sua história em 2009. Enquanto que no final do ano o estoque destes títulos registrados na CETIP somava R$ 19,98 bilhões, montante levemente inferior (2,4%) ao observado na mesma data no ano anterior, os volumes anuais
de depósitos (R$ 16,82 bilhões) e negócios (R$ 7,07 bilhões) registrados na
mesma câmara apresentaram forte queda comparativamente a 2008, 27,3%
e 39,7% respectivamente.
Este desempenho pode ser explicado pela redução do nível de atividade econômica durante o ano combinado com a relutância de instituições
financeiras e investidores em aumentar suas carteiras de crédito em um ambiente de incerteza.
Por outro lado, comportamento inverso pôde ser observado no mercado de CCCB. Embora substancialmente menor que o de CCB, o mercado
destes títulos de crédito apresentou provavelmente seu melhor ano. No ano,
os depósitos destes títulos na CETIP somaram R$ 1,33 bilhão, montante 64,3%
superior a 2008, enquanto que os negócios totalizaram R$ 2,64 bilhões, montante quase cinco vezes superior ao do ano anterior.
É difícil afirmar as razões para este crescimento. Faltam informações
sobre um mercado ainda emergente, mas uma razão plausível poderia ser
a necessidade de financiamento ou de melhora da qualidade de crédito de
carteiras de investimentos, que levaram instituições financeiras a agrupar e
vender posições em CCB através destes certificados.
|
37
Cota de Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios (FIDC)
Esta seção apresenta informações sobre
cotas de FIDC. Inclui um resumo dos
principais termos e condições destes títulos
e dados e estatísticas sobre emissões e
resgates, registros de ofertas públicas,
spreads & curvas de rendimento, investidores,
cedentes e algumas das ações das agências
de classificação de risco para este mercado.
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Resumo de Termos e Condições
Descrição Fração ideal de patrimônio do Emissor.
Emissor Fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDC), uma comunhão de
recursos que destina parcela preponderante do respectivo patrimônio líquido
(acima de 50%) para a aplicação em direitos creditórios. Os FIDC podem ser
constituído sob a forma de condomínio aberto ou fechado e ter prazo de duração determinado ou indeterminado.
Ativos Direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas,
de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, bem como em outros
ativos representativos de crédito.
Garantia Os ativos poderão ter garantias reais ou fidejussórias.
Regime Fiduciário Não aplicável.
Forma e Registro Escritural, mantida em conta de depósito em nome de seus titular. As cotas de
fundo fechado colocadas junto a investidores qualificados poderão ser registradas para negociação secundária em bolsa de valores ou em mercado de
balcão organizado.
Classe São admitidas cotas de classe sênior, que possuem preferência para efeitos de
amortização e resgate, e cotas de classe subordinada, que se subordinam às
cotas seniores para efeito de amortização e resgate.
Pagamentos Cotas de fundos abertos podem ser resgatadas a qualquer momento, de acordo com os termos e condições especificados no regulamento do fundo.
Cotas de fundos fechados só podem ser resgatadas em situações específicas,
tais como: (i) no término do prazo de duração de cada série ou classe das cotas ou do fundo, conforme estabelecido em seu regulamento; ou (ii) em virtude da liquidação do fundo. Por sua vez, são amortizadas: (a) em datas pré-estabelecidas no regulamento do fundo; ou (b) em virtude de decisão da
Assembleia geral de cotistas.
Rentabilidade Estimada As cotas sênior podem ter um parâmetro de rentabilidade estimado, que não
representa nem pode ser considerado como uma promessa, garantia ou sugestão que a cota atingirá tal rentabilidade. Representa o limite máximo de
remuneração possível para os investidores destas cotas.
Negociação Por intermédio de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores
mobiliários autorizadas a exercer esta atividade pelo Banco Central do Brasil. No
caso de fundo fechado, ofertas públicas dependem de prévio registro na CVM,
exceto se cumprirem com os requisitos previstos nas normas da CVM para dispensa de registro.
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ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Somente podem subscrever ou adquirir cotas de FIDC Investidores Qualificados, conforme instrução específica da CVM que define o termo. Apesar das cotas de FIDC não possuírem um valor unitário mínimo estabelecido, o investimento mínimo para aplicação em cotas de FIDC é de R$ 25.000,00.
Transferência Fundo aberto – as cotas não podem ser objeto de cessão ou transferência,
salvo por decisão judicial, excussão de garantia ou sucessão universal.
Fundo fechado – as cotas podem ser transferidas mediante termo de cessão
e transferência, assinado pelo cedente e pelo cessionário, e registrado em
cartório de títulos e documentos, ou através de bolsa de valores ou entidade
de mercado de balcão organizado onde as cotas do fundo sejam admitidas
à negociação.
Liquidação Financeira CETIP ou BM&FBOVESPA.
Ambiente de Negociação CetipNet, Somafix e BovespaFix.
|
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ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Emissões
As figuras 3 e 4 apresentam, respectivamente, o histórico de emissões
de cotas de FIDC e as composições por ativo-lastro destas emissões para os
anos de 2009 e 2008. A tabela 1 descreve os critérios utilizados pela Uqbar
para classificar os FIDC por tipo de ativos investidos.
Emissões* de Cotas de FIDC – Montante (em R$ milhões)
| FIG. 3
Fonte : Uqbar / Orbis
18.000
16.000
14.000
12.000
10.000
8.000
6.000
4.000
2.000
0
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
* Sem o FIDC Sistema Petrobrás
Composição das Emissões* de Cotas de FIDC
por Ativo-lastro – 2008 e 2009 (% do Montante Emitido)
| FIG. 4
Fonte : Uqbar / Orbis
Multiclasse
Recebíveis Comerciais
Financiamento Veículos
Crédito Pessoal
Setor Público
Crédito Pessoa Jurídica
Prestação de Serviço Público
Crédito Imobiliário
Recebíveis Educacionais
Recebíveis do Agronegócio
Títulos Mobiliários
Direitos
Tributos
0%
* Sem o FIDC Sistema Petrobrás
5%
10%
15%
2009
20%
25%
30%
35%
40%
2008
|
42
T Í T UL O S G ER A I S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Definições das Classes de Ativo-lastro
| Tabela 1
Ativo-lastro
Definição
Crédito Imobiliário
Créditos decorrentes de financiamentos para a aquisição
de imóveis residenciais ou comerciais. Inclui operações realizadas no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) e Sistema
Financeiro da Habitação (SFH), tendo como tomador tanto
pessoas físicas como jurídicas.
Crédito Pessoa Jurídica
Créditos decorrentes de financiamentos à pessoa jurídica,
geralmente têm como finalidade a aquisição de bens (excluindo imóveis e veículos, já pertencentes a outras classes),
mas podem incluir outros fins como, por exemplo, comércio
exterior, infra-estrutura e desenvolvimento.
Crédito Pessoal
Créditos decorrentes de financiamentos para consumo nãoespecífico. Inclui operações de financiamento com e sem
consignação em folha de pagamento, cartão de crédito e
cheque especial.
Direitos
Créditos decorrentes da cobrança de direitos trabalhistas ou
cobrança de uma patente de produto, processo de produção, marca, etc. para permitir seu uso ou comercialização.
Financiamento de Veículos
Créditos decorrentes de financiamentos para a aquisição de
veículos automotores, tendo como tomador tanto pessoas
físicas como jurídicas.
Prestação de Serviço Público
Créditos decorrentes da prestação de serviços públicos (e.g.
saneamento básico).
Recebíveis Comerciais
Créditos de curto prazo, geralmente 30 a 90 dias, decorrentes da venda de um bem ou serviço realizado por pessoas
jurídicas. Estes ativos são regularmente utilizados por empresas como fonte de geração de capital de giro através de desconto destes junto a instituições financeiras (e.g. desconto
de duplicatas ou cheques).
Recebíveis do Agronegócio
Créditos decorrentes de financiamentos rural e agroindustrial, tendo como tomador tanto pessoas físicas como jurídicas. Finalidades para estes financiamentos incluem investimento, custeio ou comercialização da produção.
Recebíveis Educacionais
Créditos incluem financiamentos a pessoa física com fins
educacionais (e.g. pagamento de empréstimo para cursar
uma universidade) e pagamentos decorrentes da prestação
de serviços educacionais (e.g. mensalidade escolar).
Setor Público
Créditos que têm como devedor o governo federal, estadual
ou municipal, ou empresas cuja totalidade do controle acionário é detido pelo poder público, decorrentes da emissão
de instrumentos de dívida, assunção e/ou reestruturação de
passivos.
Títulos Mobiliários
Créditos decorrentes do investimento em valores mobiliários (e.g. debêntures, commercial papers, etc.) .
Tributos
Créditos decorrentes de impostos devidos ao setor público
por pessoas físicas e jurídicas.
Multiclasse
Créditos que incluem duas ou mais classes de ativo-lastro
dentre as mencionadas nesta tabela.
|
43
T Í T UL O S G ER A I S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Registros
Esta seção consolida dados de registro junto à Comissão de Valores
Mobiliários (CVM), à CETIP – Câmara de Custódia e Liquidação (CETIP) e à
BM&FBOVESPA. Informações incluem a evolução histórica de registros de
FIDC na autarquia, incluindo os nomes dos fundos registrados durante 2009,
as ofertas públicas de cotas de FIDC registradas e dados sobre custódia e negociação destes títulos junto à CETIP e BM&FBOVESPA.
CVM
A tabela 2 apresenta a lista de ofertas públicas de cotas de FIDC registradas na CVM em 2009 classificadas por tipo de ativo-lastro.
Ofertas Públicas de Cotas de FIDC por Ativo-Lastro em 2009
FIDC
Prazo do
Fundo/
Título
(Meses)
Classe
| Tabela 2
Montante
(em R$)
Série
Remuneração
Estimada (a.a)
Agência
Classificação
Inicial
Crédito Pessoa Jurídica
Banco GMAC - Financiamento
a Concessionárias
600/24
Sênior
1
200.000.000
CDI+3,00%
S&P
brAAAf
Banco GMAC - Financiamento
a Concessionárias
600/24
Mezanino
1
6.825.000
CDI+5,75%
S&P
brAf
Caixa Crédito Corporativo Brasil
72/72
Sênior
1
2.400.000.000
CDI+1,50%
S&P
brAAf
Caixa Crédito Corporativo Brasil
72/72
Subordinada
Única
480.000.000
não há
S&P
brBBf
240/ind
Sênior
1
1.223.082.727
115,00% CDI
Moody’s
Aa2.br
116,00% CDI
Moody’s
Aa2.br
109,50% CDI
Moody’s
Aa1.br
IPCA+7,00%
SR
brAA-
Ourinvest - Suppliercard
Total
4.309.907.727
Crédito Pessoal
BCSul Verax Crédito Consignado II
240/48
Sênior
5
Total
300.000.000
300.000.000
Financiamento Veículos
BV Financeira III
30/30
Sênior
1
Total
500.000.000
500.000.000
Multiclasse
QT IPCA Juros Real
ind/ind
Sênior
1
Total
500.000.000
500.000.000
Prestação de Serviço Público
CEEE IV-D
72/72
Sênior
1
130.000.000
IPCA+9,88%
S&P
brAAf
CEEE V - GT
78/78
Sênior
Única
200.000.000
109,00% CDI,
CDI+0,95%(máx)
S&P
brAAAf
Setransp
60/60
Sênior
1
142.000.000
n.d.
S&P
brAAf
Total
472.000.000
Recebíveis Comerciais
Chemical IV Indústria Petroquimica
18/18
Sênior
Única
227.000.000
CDI+1,40%
Moody’s
Aaa.br
Chemical IV Indústria Petroquimica
18/18
Mezanino
Única
18.000.000
CDI+7,50%
Moody’s
Ba1.br
Cobra Comerciais II
27/27
Sênior
1
150.000.000
CDI+2,30%
S&P
brAAAf
Fitch
AAA(bra)
SR
brAAA
Fitch
AA(bra)
FCM Mercantis e Serviços
361/60
Sênior
1
127.500.000
CDI+1,75%
Fornecedores Petrobras
BR2 Industrial e Serviços
ind/48
Sênior
1
80.000.000
120,00% CDI
|
44
T Í T UL O S G ER A I S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Ofertas Públicas de Cotas de FIDC por Ativo-Lastro em 2009 (cont.)
Fornecedores Petrobras
Industrial e Serviços
ind/48
Sênior
1
Multi Recebíveis II
ind/30
Sênior
Multisegmentos Creditstore NP
ind/ind
Única
Multisetorial Lego LP
120/30
Sênior
| Tabela 2
72.500.000
120,00% CDI
S&P
brAA+f
3
50.000.000
CDI+1,10%
Austin
AA+
2
120.000.000
não há
não há
não há
2
5.000.000
120,00% CDI
S&P
brAAf
Austin
AA-
Multisetorial Silverado Maximum
ind/70
Sênior
3
60.000.000
125,00% CDI
S&P
brAAf
Multisetorial Silverado Maximum
Ind/66
Mezanino
1
10.000.000
170,00% CDI
Austin
BBB-
NIK I Multicarteira
36/36
Sênior
1
100.000.000
CDI+2,75%
Austin
A-
Proxservice Multisegmentos
240/24
Sênior
1
20.000.000
125,00% CDI
Austin
AA
Silverado Outlier NP
Ind/65
Sênior
1
25.000.000
175,00% CDI
Austin
BB-
Trendbank Multicredit
ind/ind
Sênior
Única
500.000.000
120,00% CDI
S&P
brAf
Total
1.565.000.000
Setor Público
DB Master de Precatorios Federais NP
135/135
Sênior
Única
5.000.000
CDI
Austin
A
DB Master de Precatorios Federais NP
135/135
Mezanino
Única
2.000.000
IPCA+10,67%
Austin
A
Ennerghy Créditos Judiciais
Contra Eletrobras NP
180/180
Sênior
Única
350.000.000
IPCA+12,00%
Austin
A
NSG FCVS
60/n.d.
Sênior
2
1.250.000
n.d.
não há
não há
Verax IAA
Ind/168
Única
1
200.000.000
não há
Austin
B+
130,00% CDI
SR
brA
Total
558.250.000
Títulos Mobiliários
Indústria Exodus III BRZ
Ind/24
Sênior
2
7.500.000
Total
7.500.000
ind - Indeterminado
n.d. - não disponível
A figura 5 apresenta a evolução histórica dos registros de FIDC junto
à autarquia e a tabela 3 lista os FIDC registrados durante o ano, com suas
respectivas datas de registro.
Número de FIDC Registrados
| FIG. 5
Fonte : Uqbar / Orbis
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
|
45
T Í T UL O S G ER A I S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
FIDC Registrados em 2009
| Tabela 3
FIDC
Data de Registro
Prosper Flex Multicedentes
07/01/09
Visão Multimercado
09/01/09
Sul Financeira CDC Lojistas I
12/01/09
Trendbank Multicredit
14/01/09
Ennerghy Créditos Judiciais Contra Eletrobras NP
16/01/09
Ceres
23/01/09
Agro Brasil e Precatórios NP
28/01/09
Soldi Multissetorial
10/02/09
Multissetorial Valor
17/02/09
RB Capital Multicarteira NP
17/02/09
AGN Energia, Petróleo e Gás
19/02/09
Boticário
20/02/09
Multissetorial Trust
20/02/09
CEEE V - GT
04/03/09
Previmil Financeiro
13/03/09
Verax IAA
16/03/09
Elta Multisetorial
18/03/09
Gafisa Crédito Imobiliário
20/03/09
Andrômeda Multissetorial
24/03/09
Proxservice Multisegmentos
07/04/09
Multicarteira Asu I NP
14/04/09
Kobold Mercantis e Financeiros II
16/04/09
Brasil Government Senior Debt NP
20/04/09
Pension Trust II Crédito Consignado
05/05/09
Grancred SP Multissetorial
06/05/09
RC I Financial Multicarteira NP
07/05/09
Spectrum NP
12/05/09
Multissetorial Multiplo NP
25/05/09
Chemical IV Indústria Petroquimica
29/05/09
Pátria Credit Consignados
01/06/09
Astra Credit NP
03/06/09
Multi Asset Multissetorial
03/06/09
Platinum Multissetorial
10/06/09
Verax RPW Microfinancas Aberto
10/06/09
Cobra Comerciais II
19/06/09
Spreadsul
22/06/09
Logística NP
23/06/09
CEEE IV-D
02/07/09
Corpal Multissetorial
08/07/09
NIK I Multicarteira
08/07/09
Fornecedores da Petrobras
13/07/09
Recuperare NP
29/07/09
GWM Multissetorial
05/08/09
Firenze Multisetorial
20/08/09
Setransp
27/08/09
Minerva Crédito Mercantil
28/08/09
Novo Nordeste NP
28/08/09
SF Multisegmentos
04/09/09
|
46
T Í T UL O S G ER A I S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
FIDC Registrados em 2009 (cont.)
| Tabela 3
Barra Mansa NP
10/09/09
GVI Financeiro
16/09/09
Nutriplant do Segmento Agroindustrial
05/10/09
UNX Financeiros e Mercantis
05/10/09
Benfica Multissetorial
06/10/09
Primor Multissetorial
06/10/09
Creddit BR
08/10/09
SL Multissetorial
08/10/09
EFF001
19/10/09
QT IPCA Juros Real
19/10/09
Caixa RB Capital Habitação
20/10/09
Rendmax Multissetorial
27/10/09
GM Venda de Veículos
28/10/09
Banco GMAC - Financiamento a Concessionárias
04/11/09
Real Minas
04/11/09
Alfa Multissetorial
09/11/09
SCE
13/11/09
Arcturus Multisegmentos
16/11/09
GC Lavoro Short Term
18/11/09
BV Financeira III
19/11/09
Multicredito NP
27/11/09
Multisetorial Crescer LP
27/11/09
Multisetorial Fractal LP
02/12/09
Multissetorial Vale NP
02/12/09
Caixa Crédito Corporativo Brasil
04/12/09
BS Master
07/12/09
FCM Mercantis e Serviços
08/12/09
Incentivo Multisetorial I
09/12/09
G5 Precatórios NP
10/12/09
Bandeirante
11/12/09
Credfit Multisetorial
11/12/09
Financeiros Credit Suisse Infraestrutura
11/12/09
Tavex Modal Recebíveis Performados I
11/12/09
BS BTG Pactual
14/12/09
Coral Multisetorial
14/12/09
Fornecedores Petrobras BR2 Industrial e Serviços
18/12/09
Global Mercantil Multissetorial
18/12/09
Fornecedores Petrobras Industrial e Serviços
22/12/09
Policard Meios Eletrônicos de Pagamento
24/12/09
Caixa Transportes
29/12/09
Provedor Multisegmentos
30/12/09
CETIP/BM&FBOVESPA
As figuras 6, 7 e 8 apresentam, respectivamente, a evolução histórica
dos depósitos, do estoque e das negociações no secundário referentes ao
mercado de cotas de FIDC.
|
47
| FIG. 6
Fonte: CETIP
6.000
5.000
4.000
3.000
2.000
1.000
0
2005
2006
2007
2008
2009
Estoque de Cotas de FIDC na CETIP – Montante (em R$ milhões)
| FIG. 7
Fonte: CETIP
12.000
10.000
8.000
6.000
4.000
nov – 09
jul – 09
Negociações de Cotas de FIDC na BM&FBOVESPA e CETIP
Montante (em R$ milhões)
set – 09
mai – 09
jan – 09
mar – 09
nov – 08
jul – 08
set – 08
mai – 08
jan – 08
mar – 08
nov – 07
jul – 07
set – 07
mai – 07
jan – 07
mar – 07
nov – 06
jul – 06
set – 06
mai – 06
jan – 06
mar – 06
nov – 05
jul – 05
0
set – 05
2.000
mai – 05
T Í T UL O S G ER A I S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Depósitos de Cotas de FIDC na CETIP – Montante (em R$ milhões)
| FIG. 8
Fonte : Uqbar / Orbis
5.000
4.000
3.000
2.000
1.000
0
2004
2005
2006
BM&FBOVESPA
2007
2008
2009
CETIP
|
48
T Í T UL O S G ER A I S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Spreads & Curvas de Rendimento
As figuras 9 a 14 apresentam curvas de rendimentos produzidas através
de interpolações por polinômios de grau 3 da rentabilidade estimada de cotas
de FIDC na data de emissão. Foram excluídos da análise os títulos que possuíam,
na data de emissão, duração estimada fora do intervalo de 1,5 a 3,5 anos.
Cada ponto dos gráficos foi obtido a partir do fluxo de pagamentos projetado, calculado no momento da emissão com as informações disponíveis
sobre o benchmark de rentabilidade e o modelo de amortização da cota. A
rentabilidade estimada do título é projetada com base nos contratos futuros
da taxa de depósitos interfinanceiros de um dia (Taxa DI) da BM&FBOVESPA na
data de emissão do título. As taxas são calculadas com base em dias corridos
sobre 360.
Rendimento (a.a.) X Data de Emissão
Títulos AAA e AA e Duração entre 1,5 e 3,5 anos
| FIG. 9
Fonte : Uqbar / Orbis
20
18
16
14
12
10
8
01/01/06
20/7/06
05/02/07
AAA
AA
24/08/07
Selic
11/03/08
Rendimento (AAA)
27/09/08
15/04/09
01/11/09
Rendimento (AA)
Rendimento (a.a.) X Data de Emissão – Recebíveis Comerciais
| FIG. 10
Fonte : Uqbar / Orbis
20
18
16
14
12
10
8
01/01/06
20/7/06
05/02/07
AAA
AA
24/08/07
Selic
11/03/08
Rendimento (AAA)
27/09/08
15/04/09
01/11/09
Rendimento (AA)
|
49
T Í T UL O S G ER A I S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Rendimento (a.a.) X Data de Emissão – Financiamento de Veículos
| FIG. 11
Fonte : Uqbar / Orbis
20
18
16
14
12
10
8
01/01/06
20/7/06
05/02/07
AAA
AA
24/08/07
Selic
11/03/08
Rendimento (AAA)
27/09/08
15/04/09
01/11/09
Rendimento (AA)
Rendimento (a.a.) X Data de Emissão – Crédito Pessoal
| FIG. 12
Fonte : Uqbar / Orbis
20
18
16
14
12
10
8
01/01/06
20/7/06
05/02/07
AAA
AA
24/08/07
Selic
11/03/08
Rendimento (AAA)
27/09/08
15/04/09
01/11/09
Rendimento (AA)
Rendimento (a.a.) X Data de Emissão – Classificação de Risco AAA
| FIG. 13
Fonte : Uqbar / Orbis
20
18
16
14
12
10
8
01/01/06
20/7/06
05/02/07
24/08/07
11/03/08
27/09/08
15/04/09
Recebíveis Comerciais
Financiamento de Veículos
Crédito Pessoal
Rendimento (Recebíveis Comerciais)
Rendimento (Financiamento de Veículos)
Rendimento (Crédito Pessoal)
01/11/09
|
50
T Í T UL O S G ER A I S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Rendimento (a.a.) X Data de Emissão – Classificação de Risco AA
| FIG. 14
Fonte : Uqbar / Orbis
20
18
16
14
12
10
8
01/01/06
20/7/06
05/02/07
24/08/07
11/03/08
27/09/08
15/04/09
Recebíveis Comerciais
Financiamento de Veículos
Crédito Pessoal
Rendimento (Recebíveis Comerciais)
Rendimento (Financiamento de Veículos)
Rendimento (Crédito Pessoal)
01/11/09
As tabelas 4 e 5 mostram os spreads calculados, em pontos bases,
como o excedente da taxa de retorno do título frente à Taxa DI de duração
equivalente. Foram considerados os títulos que possuíam na data de emissão
duração estimada dentro do intervalo de 1,5 a 3,5 anos.
Spreads por Classificação
| Tabela 4
2007
2008
2009
Spread
Mínimo
Spread
Máximo
Spread
Mínimo
Spread
Máximo
Spread
Mínimo
Spread
Máximo
AAA
50
113
106
228
217
217
AA
60
289
53
377
148
540
Classificação
Spreads por Ativo-Lastro
| Tabela 5
2007
2008
2009
Classificação
Spread
Mínimo
Spread
Máximo
Spread
Mínimo
Spread
Máximo
Spread
Mínimo
Spread
Máximo
Recebíveis
Comerciais
AAA
50
50
123
188
217
217
AA
60
289
53
377
214
540
Financiamento
de Veículos
AAA
-
-
136
228
-
-
Ativo-lastro
Crédito Pessoal
AA
84
153
157
157
148
148
AAA
102
106
106
176
-
-
AA
102
237
106
271
-
-
|
51
T Í T UL O S G ER A I S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Investidores
A participação por tipo de investidor em cotas de FIDC é apresentada
na figura 15. Essa estatística está baseada em dados coletados pela Uqbar
nos anúncios de encerramento de distribuição, que representaram aproximadamente 59,6% do total emitido no ano.
Participação por Classe de Investidor de Cotas de FIDC em 2009
0,7 %
0,8 %
Fonte : Uqbar / Orbis
0,4 %
4,1 %
5,1 %
7,8 %
51,0 %
15,0 %
| FIG. 15
Fundos de investimento
51,0 %
Instituições financeiras ligadas a(os)
originador(es) dos créditos
15,2 %
Demais instituições financeiras
15,0 %
Entidades de previdência privada
7,8 %
Instituições Intermediárias participantes
do consórcio de distribuição
5,1 %
Pessoas (físicas ou jurídicas) ligadas ao(s)
originador(es) dos créditos
4,1 %
Investidores estrangeiros
0,8 %
Demais pessoas jurídicas
0,7 %
Demais pessoas físicas
0,4 %
15,2 %
|
52
T Í T UL O S G ER A I S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Cedentes
A figura 16 apresenta a distribuição dos cedentes de ativos para FIDC
por tipo de atividade econômica destes. Participações foram calculadas tendo como base o montante de títulos emitidos durante o ano de 2009.
Emissões de cotas de FIDC por Atividade Econômica do Cedente – 2009
0,6 %
0,7 %
1,4 %
3,0 %
Fonte : Uqbar / Orbis
0,4 %
0,3 %
3,4 %
12,4 %
58,4 %
19,4 %
| FIG. 16
Intermediação financeira
58,4 %
Multisegmento
19,4 %
Industria de transformação
12,4 %
Comércio
3,4 %
Eletricidade, gás e água
3,0 %
Serviços
1,4 %
Construção
0,7 %
Agricultura & Pecuária
0,6 %
Telecomunicações
0,4 %
Outros
0,3 %
|
53
T Í T UL O S G ER A I S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Classificação de Risco
As tabelas 6 e 7 apresentam a lista das elevações e rebaixamentos de
classificação de risco realizadas pelas agências de classificação de risco em
2009 para cotas de FIDC. O histórico de todas as ações das seis agências de
classificação de risco atuantes no país encontra-se no Capítulo Sete: Ações de
Agências.
Elevações de Classificação de Risco de Cotas de FIDC em 2009
| Tabela 6
Título
Classificação
Anterior
Classificação
Agência
Data
CEEE
Sênior Série 1
brAA+f
brAAAf
S&P
05/02/09
CEEE III - GT
Sênior Série 1
brAA-f
brAAf
S&P
27/02/09
CEEE II - NP
Sênior Série 1
brAAf
brAAAf
S&P
05/02/09
Sênior
brAA-ff
brAAf
S&P
05/02/09
Sênior Série 3
brAf
brAAf
S&P
04/11/09
Sênior
brAA-f
brAAf
S&P
05/02/09
Multisetorial Multiplo LP
Sênior Série 1
brAA-f
brAAf
S&P
17/08/09
Multisetorial Silverado Maximum
Sênior Série 1
A
AA-
Austin
20/08/09
Multisetorial Silverado Maximum
Sênior Série 2
A
AA-
Austin
20/08/09
Multisetorial Silverado Maximum
Mezanino Série 1
BBB-
BBB+
Austin
20/08/09
Única
BB-
BBB-
Austin
09/09/09
Sênior Série 1
A
AA-
Austin
15/12/09
Operação
CESP
Crédito Universitário
EMAE Energia
Oboé Multicred
Precatórios Federais DB I NP
Rebaixamentos de Classificação de Risco de Cotas de FIDC em 2009
| Tabela 7
Título
Classificação
Anterior
Classificação
Agência
Data
BCSul Verax Crédito Consignado II
Sênior Série 3
Aaa.br
Aa2.br
Moody’s
30/03/09
BCSul Verax Crédito Consignado II
Sênior Série 4
Aaa.br
Aa2.br
Moody’s
30/03/09
BMG Consignados Públicos VII
Sênior Série 1
Aaa.br
Aa2.br
Moody’s
30/03/09
BMG Créditos Consignados V
Sênior Série 1
Aaa.br
Aa2.br
Moody’s
30/03/09
BMG Créditos Consignados VI
Sênior Série 1
Aaa.br
Aa2.br
Moody’s
30/03/09
Bonsucesso Consignação
Sênior Série 3
Aaa.br
Aa2.br
Moody’s
31/03/09
Creditmix
Sênior Série 1
AA
A+
Austin
11/02/09
Creditmix
Sênior Série 1
A+
BBB
Austin
28/04/09
Mezanino
A
BBB
Austin
16/12/09
Sênior
brA+f
brBBf
S&P
31/07/09
Intermedium Créditos Consignados
Sênior Série 1
Aaa.br
A2.br
Moody’s
31/03/09
Intermedium Créditos Consignados
Sênior Série 2
Aaa.br
A2.br
Moody’s
31/03/09
Intermedium Créditos Consignados
Sênior Série 1
A2.br
Baa3.br
Moody’s
21/07/09
Intermedium Créditos Consignados
Sênior Série 2
A2.br
Baa3.br
Moody’s
21/07/09
Multisetorial Daniele LP
Sênior Série 1
A+
A
Austin
12/11/09
Multisetorial Milligan LP
Sênior Série 1
A
BBB+
Austin
09/03/09
Panamericano Veículos I
Sênior Série 1
AA(bra)
AA-(bra)
Fitch
03/02/09
Panamericano Veículos I
Mezanino Série 1
BBB+(bra)
BBB(bra)
Fitch
03/02/09
Precatório Federal 4870-1 NP
Subordinada
AA-
A-
Austin
22/12/09
Union National Agro+
Sênior Série 1
brAAf
brAf
S&P
25/11/09
Union National Agro+
Mezanino
brBBf
brCCCf
S&P
25/11/09
Union National Financeiros e Mercantis
Sênior Série 3
AA-
A+
Austin
23/04/09
Union National Financeiros e Mercantis
Sênior Série 4
AA-
A+
Austin
23/04/09
Union National Financeiros e Mercantis
Sênior Série 5
AA-
A+
Austin
23/04/09
Union National Financeiros e Mercantis
Sênior Série 6
AA
A+
Austin
23/04/09
Union National Financeiros e Mercantis
Sênior Série 7
AA
A+
Austin
23/04/09
Union National Financeiros e Mercantis
Sênior Série 3
A+
BB
Austin
14/08/09
Union National Financeiros e Mercantis
Sênior Série 4
A+
BB
Austin
14/08/09
Union National Financeiros e Mercantis
Sênior Série 5
A+
BB
Austin
14/08/09
Union National Financeiros e Mercantis
Sênior Série 6
A+
BB
Austin
14/08/09
Operação
DB Master de Precatorios Federais NP
Ideal Educação
|
54
T Í T UL O S G ER A I S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Títulos Resgatados
A tabela 8 lista as cotas de FIDC resgatadas durante o ano de 2009,
informando o tipo de resgate, antecipado ou normal, indicando se este aconteceu antes ou de acordo com o cronograma inicialmente estipulado.
Cotas de FIDC Resgatadas em 2009
Fundo
| Tabela 8
Título
Tipo de Resgate
ABN Amro Real Aymoré Leasing De Veículos
Sênior série 1
Antecipado
Bancoob Financeiros
Sênior série 1
Normal
Banif Agro I
Sênior
Antecipado
Banif Agro I
Subordinado
Antecipado
BCSul Verax Multicred Financeiro
Sênior série 2
Normal
BGNPremium I Crédito Consignado
Sênior série 4
Normal
BMC Premium Veículos
Sênior série 2
Normal
Bonsucesso Consignação
Sênior série 3
Antecipado
Bonsucesso Consignação
Subordinado
Antecipado
CESP
Sênior
Normal
CESP
Subordinado
Normal
Cobra
Sênior
Normal
Cobra
Subordinado
Normal
Credibel Veículos II
Sênior série 1
Antecipado
Credibel Veículos II
Subordinado
Antecipado
Crédito Universitário
Sênior série 2
Normal
Dacasa Financeira (Grupo Dadalto)
Sênior
Normal
Dacasa Financeira (Grupo Dadalto)
Subordinado
Normal
Daycoval
Sênior
Normal
Daycoval
Subordinado
Normal
Fator Autopan CDC Veículos
Única série 1
Normal
Ùnica
Antecipado
Subordinado
Normal
Ùnica
Normal
FCVS NP
Ficsa Financiamento de Veículos
Furnas I
Grupo Brasil do Segmento Industrial
Sênior série 1
Normal
Matone Empréstimos Consignados
Sênior série 1
Antecipado
Matone Empréstimos Consignados
Subordinado
Antecipado
Matone Empréstimos Consignados Servidores Públicos
Sênior série 1
Antecipado
Matone Empréstimos Consignados Servidores Públicos
Subordinado
Antecipado
Maxcred
Sênior série 2
Normal
Motorola Industrial
Sênior série 1
Antecipado
Motorola Industrial
Subordinado
Antecipado
Multi Recebíveis
Sênior série 3
Postecipado
Multi Recebíveis
Sênior série 4
Antecipado
Multi Recebíveis
Sênior série 5
Antecipado
Multi Recebíveis
Subordinado
Antecipado
Multi Recebiveis Comerciais, de Serviços e Industriais
Subordinado
Normal
Multisetorial Milligan LP
Sênior série 1
Normal
Única
Antecipado
NIK I Multicarteira
Sênior série 1
Antecipado
NIK I Multicarteira
Subordinado
Antecipado
Paraná Banco I
Sênior série 1
Normal
Paraná Banco I
Subordinado
Normal
Paulista Veículos
Sênior série 1
Antecipado
Vision Brazil Agro – Multicrédito
Sênior série 1
Antecipado
Vision Brazil Agro – Multicrédito
Mezanino
Antecipado
Vision Brazil Agro – Multicrédito
Subordinado
Antecipado
Multisetorial Sul
|
55
CERTIFICADO DE Cédula
do Crédito Bancário
Esta seção apresenta informações sobre
as Cédulas de Crédito Bancário (CCB). São
apresentados, além do resumo dos principais
termos e condições, dados relativos aos
registros destes títulos na CETIP, como
montantes anuais de depósitos e negócios,
assim como a evolução histórica do estoque
das cédulas nesta câmara.
T Í T UL O S G ER A I S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Resumo de Termos e Condições
Descrição Título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição
financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da CCB em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros. CCB
em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda
estrangeira.
Emissor Pessoa física ou jurídica, que tem uma instituição financeira credora como
contraparte.
Garantia Poderá ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente
constituída. A constituição de garantia poderá ser feita na própria CCB ou em
documento separado, neste caso fazendo-se, na cédula, menção a tal circunstância.
Forma Cartular ou escritural.
Registro A validade e eficácia deste título de crédito não dependem de registro, mas as
garantias reais, por ele constituídas, ficam sujeitas, para valer contra terceiros,
aos registros ou averbações nos cartórios competentes, conforme previsto na
legislação aplicável.
Pagamento de Principal Através de pagamentos periódicos ou em parcela única no vencimento.
Pagamento de Juros Através de pagamentos periódicos ou em parcela única no vencimento. Os
juros podem ser capitalizados.
Negociação Diretamente entre as partes interessadas.
Transferência Na forma cartular, endosso; na forma escritural através dos registros das negociações em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil.
A negociação de CCB que constitua crédito, sem coobrigação da instituição
cedente, contra órgão ou entidade do setor público, diretamente ou por meio
de certificado, deve ser objeto de comunicação ao Banco Central do Brasil,
sempre que o comprador for pessoa não integrante do Sistema Financeiro
Nacional.
Liquidação Financeira CETIP.
|
58
As figuras 17, 18 e 19 apresentam respectivamente a evolução histórica dos depósitos, do estoque e das negociações de CCB registrados na CETIP.
Depósitos de CCB na CETIP – Montante (em R$ milhões)
| FIG. 17
Fonte: CETIP
25.000
20.000
15.000
10.000
5.000
0
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
Estoque de CCB na CETIP – Montante (em R$ milhões)
| FIG. 18
Fonte: CETIP
25.000
20.000
15.000
10.000
Negociações de CCB na CETIP – Montante (em R$ milhões)
set – 09
dez – 09
jun – 09
mar – 09
set – 08
dez – 08
jun – 08
mar – 08
set – 07
dez – 07
jun – 07
mar – 07
set – 06
dez – 06
jun – 06
mar – 06
set – 05
dez – 05
jun – 05
mar – 05
set – 04
dez – 04
jun – 04
mar – 04
set – 03
dez – 03
jun – 03
mar – 03
set – 02
dez – 02
jun – 02
mar – 02
0
set – 01
5.000
dez – 01
T Í T UL O S G ER A I S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Registros
| FIG. 19
Fonte: CETIP
12.000
10.000
8.000
6.000
4.000
2.000
0
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
|
59
Certificado de Cédula
do Crédito Bancário
Esta seção apresenta informações sobre os
Certificados de Cédulas de Crédito Bancário
(CCCB). São apresentados, além do resumo
dos principais termos e condições, dados
relativos aos registros destes títulos na CETIP,
como montantes anuais de depósitos e
negócios, assim como a evolução histórica
do estoque dos certificados nesta câmara.
T Í T UL O S G ER A I S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Resumo de Termos e Condições
Descrição Título representativo de cédulas de crédito bancário (CCB). O CCCB pode representar cédulas de diferentes valores, prazos e condições de remuneração.
Emissor Instituição financeira depositária de cédulas de crédito bancário, que responde pela origem e autenticidade das respectivas cédulas e atua como mandatária do seu titular, sendo responsável pela cobrança destas.
Lastro CCB. As cédulas e as importâncias recebidas pela instituição financeira a título
de pagamento do principal e de encargos não poderão ser objeto de penhora, arresto, sequestro, busca e apreensão, ou qualquer outro embaraço que
impeça sua entrega ao titular do certificado.
Garantia Equivalente às garantias constituídas nas cédulas que representa.
Forma Cartular ou escritural.
Pagamento de Principal Equivalente ao fluxo de pagamento das cédulas que representa.
Pagamento de Juros Equivalente ao fluxo de pagamento das cédulas que representa.
Negociação Diretamente entre as partes interessadas.
Transferência Mediante endosso ou termo de transferência, se escritural, devendo, em qualquer caso, a transferência ser datada e assinada pelo seu titular ou mandatário
com poderes especiais e averbada junto à instituição financeira emitente, no
prazo máximo de dois dias.
No caso de emissão sob a forma escritural, a titularidade também poderá ser
transferida através de registro do negócio efetuado em sistemas de registro e
de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil.
Liquidação Financeira CETIP.
|
61
As figuras 20, 21 e 22 apresentam, respectivamente, a evolução histórica dos depósitos, do estoque e dos negócios de CCCB registrados na CETIP.
Depósitos de CCCB na CETIP – Montante (em R$ milhões)
| FIG. 20
Fonte: CETIP
1.500
1.200
900
600
300
0
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
Estoque de CCCB na CETIP – Montante (em R$ milhões)
| FIG. 21
Fonte: CETIP
1.500
1.200
900
600
Negociações de CCCB na CETIP – Montante (em R$ milhões)
set – 09
dez – 09
jun – 09
mar – 09
set – 08
dez – 08
jun – 08
mar – 08
set – 07
dez – 07
jun – 07
mar – 07
set – 06
dez – 06
jun – 06
mar – 06
set – 05
dez – 05
jun – 05
mar – 05
set – 04
dez – 04
jun – 04
mar – 04
set – 03
dez – 03
jun – 03
mar – 03
set – 02
dez – 02
jun – 02
0
dez – 01
300
mar – 02
T Í T UL O S G ER A I S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Registros
| FIG. 22
Fonte: CETIP
3.000
2.500
2.000
1.500
1.000
500
0
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
|
62
CAPÍTULO TRÊ
Títulos Imobiliários
T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Introdução
No mercado de finanças estruturadas brasileiro destacam-se as operações vinculadas ao setor imobiliário, preponderantemente aquelas que
envolvem as Companhias Securitizadoras de Créditos Imobiliários (CSCI ou
Securitizadora Imobiliária). As captações de recursos por parte das Securitizadoras Imobiliárias se dão através da emissão de Certificados de Recebíveis
Imobiliários (CRI). Do outro lado do balanço, o lastro adquirido é composto
por créditos imobiliários, representados em grande parte pelas Cédulas de
Crédito Imobiliário (CCI).
Estes dois títulos, o CRI e a CCI, são os principais títulos de crédito imobiliário que compõem as estruturas de securitização e que são independentemente negociáveis no mercado financeiro.
Um terceiro tipo de título imobiliário vem ganhando importância crescente no conjunto de operações de finanças estruturadas vinculadas ao setor.
Trata-se da cota de Fundo de Investimento Imobiliário (FII). Estes fundos se
relacionam com o mercado de finanças estruturadas de duas formas. Historicamente, os FII têm participado de alguns tipos de estruturas nas quais atuam como cedentes de créditos imobiliários a uma Securitizadora Imobiliária.
Estas operações são conhecidas no mercado pelos nomes de sale and leaseback e build-to-suit.
Mais recentemente, o vínculo entre os FII e o universo de finanças estruturadas se intensificou com a sanção da Lei 12.024. Com a nova legislação,
o benefício fiscal existente para pessoa física que investe em CRI foi replicado
através da estrutura dos FII. Consequentemente, tornou-se possível a aquisição de CRI pelo pequeno investidor através da estrutura dos fundos imobiliários e multiplicou-se o potencial de distribuição e colocação tanto das cotas
dos FII como dos próprios CRI.
Na primeira metade de 2009, o ritmo em geral das diversas transações
referentes a estes três títulos descritos acima se mostrou moderado, ainda em
consequência da expectativa do mercado de uma extensão da crise iniciada
em 2008. Mas, a partir do segundo semestre do ano passado, houve uma
retomada do crescimento do mercado de títulos imobiliários em função de
uma conjuntura crescentemente positiva para o setor. Os números consolidados do ano refletem esta oscilação neste período. Abaixo, se encontram os
principais números que descrevem as características e desempenho recentes
destes títulos.
O montante emitido de CRI em 2009 atingiu um nível inferior ao do ano
anterior, R$ 3,80 bilhões contra R$ 4,70 bilhões, mas a tendência é claramente
crescente, como demonstra o estoque destes títulos na CETIP, que aumentou
quase quatro vezes nos últimos dois anos, fechando 2009 no valor de R$ 10,57
|
64
T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
bilhões. No mercado secundário, o volume de negociação cresceu 124,1%
em comparação a 2008, alcançando a marca de R$ 1,7 bilhão.
Com relação ao tipo de lastro, o crédito imobiliário securitizado via CRI
registrou um aumento na participação dos créditos originados junto a pessoas
físicas decorrentes da compra de imóveis residenciais (Crédito Residencial),
que voltaram a crescer em 2009 para cerca de um terço do total de emissões.
O montante de Crédito Residencial securitizado no ano também foi recorde,
R$ 1,15 bilhão. Porém, créditos decorrentes do financiamento de imóveis industriais ou comerciais para grandes empresas (Crédito Corporativo) continuam a representar a maior parte do crédito securitizado anualmente, sendo
que em 2009 estes representaram 69,7% do total securitizado.
No tocante ao perfil dos investidores de CRI durante 2009, é nítido o
crescimento relativo da participação do investidor pessoa física neste mercado, atingindo mais de 25,0% do total, sendo que esta participação esteve
abaixo de 10,0% nos últimos dois anos. Tal tendência está em linha com a
maior capacidade recente dos bancos de colocar títulos privados de renda
fixa perante investidores pessoa física, principalmente aqueles que são clientes de Private Banking.
Apesar do número de Securitizadoras Imobiliárias registradas junto à
CVM ter chegado a 49, as ofertas de CRI continuam concentradas nas mãos
de poucas destas entidades emissoras. Em 2009, apenas dez Securitizadoras
Imobiliárias emitiram CRI, sendo que cinco delas foram responsáveis por mais
de 80,0% do montante consolidado emitido. Informações mais detalhadas
da participação das Securitizadoras Imobiliárias podem ser encontradas no
capítulo referente aos rankings.
O número de cedentes de créditos imobiliários para as operações de
securitização atingiu 74 para o caso de lastro residencial e 17 para o lastro
corporativo. Dentre os tipos de cedentes classificados por tipo de atividade
econômica, a liderança isolada ficou com o setor de atividades imobiliárias,
principalmente incorporadoras.
Finalizando a parte relativa aos CRI, durante o ano houve elevações de
classificação de risco para três séries de operações distintas, todas pela agência Austin, e nenhum rebaixamento, configurando assim uma melhora do nível geral do crédito securitizado.
Os números de 2009 relativos à CCI apontam para um mercado em ascensão que mais do que compensou as atribulações financeiras do primeiro
semestre do ano. O nível de depósitos destes títulos na CETIP se aproximou
dos R$ 7,00 bilhões, um salto marcante se considerarmos que os depósitos no
final de 2007 ainda não superavam a marca de R$ 1,00 bilhão. O estoque de
CCI na CETIP, por sua vez, tem crescido consistentemente nos últimos quatro
anos, multiplicando em sete vezes seu valor neste período, registrando um
|
65
T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
nível de R$ 12,70 bilhões no final de 2009. Quanto ao volume anual de negociações, este girou em torno de R$ 1,50 bilhão nos últimos dois anos, sendo
que antes de 2007 as negociações de CCI eram praticamente inexistentes.
Com relação às cotas dos Fundos de Investimento Imobiliário, os dois
primeiros fundos dedicados a investimentos em títulos imobiliários de rendafixa, com destaque para os CRI, tiveram suas respectivas primeiras emissões
públicas em 2009. São eles, o FII Excellence e o CSHG Recebíveis Imobiliários
BC FII. Ambos terminaram o ano em período aberto de oferta de cotas, o primeiro com um montante de R$ 27,0 milhões e o segundo com um montante
de R$ 130,0 milhões.
|
66
Certificado de Recebíveis
Imobiliários
Esta seção apresenta informações sobre os
Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).
Inclui um resumo dos principais termos e
condições destes títulos e dados e estatísticas
sobre emissões, registros, investidores,
cedentes de créditos imobiliários e ações das
agências de classificação de risco para este
mercado.
T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Resumo de Termos e Condições
Descrição Título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários, que constitui promessa de pagamento em dinheiro.
Emissor Somente companhias securitizadoras de créditos imobiliários.
Lastro Créditos imobiliários, que constituem promessa de pagamento em dinheiro,
conforme dispuser o Termo de Securitização. Os créditos imobiliários que lastreiam a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) deverão obedecer o limite máximo de 20% por devedor ou coobrigado. No entanto, esse
percentual poderá ser excedido, quando o devedor ou o coobrigado: (i) tenha
registro de companhia aberta; (ii) seja instituição financeira ou equiparada; ou
(iii) seja sociedade empresarial que tenha suas demonstrações financeiras relativas ao exercício social imediatamente anterior à data de emissão do CRI,
auditadas por auditor independente registrado na CVM, hipótese em que tais
demonstrações financeiras devem ser arquivadas na CVM periodicamente.
Em relação às sociedades empresariais, estas serão dispensadas do arquivamento das demonstrações financeiras na CVM, nas hipóteses em que os CRI:
(i) sejam objeto de oferta pública de distribuição que tenha como público destinatário exclusivamente sociedades integrantes do mesmo grupo econômico, e seus respectivos administradores e acionistas controladores, sendo vedada, neste caso, a negociação dos CRI no mercado secundário; ou (ii) possuam
valor unitário igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais), e sejam
objeto de oferta pública destinada à subscrição por não mais do que 20 investidores. Nesta hipótese, os CRI subscritos somente poderão ser negociados
pelo titular antes de completados 18 (dezoito) meses do encerramento da distribuição, caso a negociação se dê entre os titulares dos CRI, ou caso o titular
aliene todos os CRI subscritos para um único investidor.
Garantia Poderá ter garantia flutuante, que lhe assegurará privilégio geral sobre o ativo
do Emissor, mas não impedirá a negociação dos bens que compõem esse ativo. Poderá contar com instituição do Regime Fiduciário sobre os créditos imobiliários.
Regime Fiduciário Sistema que permite que os créditos imobiliários de uma operação de CRI sejam destinados exclusivamente ao pagamento dos CRI aos quais estão vinculados e às despesas e obrigações fiscais oriundas deste processo, mantendose apartados do patrimônio do Emissor até que se complete o resgate de
todos os referidos CRI. Tais créditos não são passíveis de constituição de garantias ou de execução por quaisquer dos credores da emitente do CRI, por mais
privilegiados que sejam.
Forma e Registro Escritural, devendo ser registrado em sistemas centralizados de custódia e liquidação financeira de títulos privados.
|
69
T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Classe É admitida a emissão de CRI de classe sênior, que possue preferência para efeitos de amortização e resgate, e CRI de classe subordinada, que se subordinam
aos CRI de classe sênior para efeito de amortização e resgate.
Taxa de Juros Fixa ou flutuante.
Atualização Monetária Índice de preços com série regularmente calculada e de conhecimento público. A atualização de valor é permitida desde que os títulos tenham prazo e periodicidade de reajuste mínimos de um ano. CRI não podem ser indexados a
moedas estrangeiras.
Pagamento de Juros Normalmente através de amortizações periódicas mensais, não existindo
exigência de intervalo mínimo entre os pagamentos periódicos. Outras periodicidades são permitidas, inclusive pagamento de uma única vez no vencimento.
Pagamento de Principal Normalmente através de amortizações periódicas mensais, não existindo exigência de intervalo mínimo entre os pagamentos periódicos. Outras periodicidades são permitidas, inclusive pagamento de uma única vez no vencimento.
Negociação Diretamente entre as partes para ofertas públicas com montante de captação
não superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Através de instituição
financeira intermediária para montante de captação superior a esse valor.
Transferência Por meio de sistemas centralizados de custódia e liquidação financeira de títulos privados autorizados pelo Banco Central do Brasil.
Liquidação Financeira CETIP e BM&FBOVESPA.
Ambiente de Negociação CETIPNet, SomaFix e BovespaFix.
|
70
T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Emissões
A figura 23 apresenta o histórico de emissões de CRI dividido por tipo
de lastro. Em 2009, as operações de CRI com lastro em Aluguel mantiveram
quase o mesmo nível do ano anterior, R$ 1,82 bilhão contra R$ 1,90 bilhão em
2008, fazendo com que a participação das operações com este lastro subisse
para 47,8% do total.
Na sequência, a tabela 9 descreve os critérios utilizados pela Uqbar para
definir os dois tipos de lastro destes títulos: Aluguel e Crédito Imobiliário.
Emissões de CRI – Montante (em R$ milhões)
| FIG. 23
Fonte : Uqbar / Orbis
5.000
4.000
3.000
2.000
1.000
0
1999
2000
2001
2002
2003
Aluguel
Definições das Classe de Ativo-lastro 2004
2005
2006
2007
2008
2009
Crédito Imobiliário
| Tabela 9
Ativo-lastro
Definição
Aluguel
Créditos decorrentes de contratos de locação típica e atípica e de constituição de direito real de superfície.
Crédito Imobiliário
Créditos decorrentes de financiamentos para a aquisição
de imóveis residenciais ou comerciais. Inclui operações realizadas no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) e Sistema
Financeiro da Habitação (SFH), tendo como tomador tanto
pessoas físicas como jurídicas.
|
71
T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Registros
Esta seção consolida dados de registro junto à Comissão de Valores
Mobiliários (CVM), à CETIP – Câmara de Custódia e Liquidação (CETIP) e à
BM&FBOVESPA. São apresentados os montantes de ofertas públicas de CRI e
o número de companhias securitizadoras de créditos imobiliários registrados
junto à autarquia, assim como os registros de custódia e negociação de CRI
junto à CETIP e BM&FBOVESPA.
CVM
Em 2009 o número e montante de ofertas públicas de CRI com registro
provisório na CVM apresentaram, comparativamente ao ano anterior, crescimentos de 53,6% e 109,8% respectivamente. No ano foram registradas 43
ofertas públicas que totalizaram R$ 1,79 bilhão, contra 28 ofertas que somaram R$ 851,9 milhões no ano anterior. Por outro lado, houve decréscimo tanto
no número como no montante das emissões de CRI relativas às ofertas que
obtiveram dispensa de registro junto à CVM. No ano de 2009 foram 36 ofertas
que totalizaram R$ 1,05 bilhão, contra 57 ofertas e R$ 3,98 bilhões no ano anterior. A tabela 10, na proxima pagina, apresenta a lista de ofertas públicas de
CRI registradas na CVM em 2009 classificadas por tipo de ativo-lastro.
|
72
T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Ofertas Públicas de CRI por Ativo-Lastro em 2009
Securitizadora
Imobiliária
Série
Classe
Aetatis
2009-1
Aetatis
2009-3
Altere
Brazilian Securities
Brazilian Securities
BRC
| Tabela 10
Prazo
Montante
(em R$)
Remuneração
(a.a.)
Classificação
Inicial
Agência de
Classificação
Única
60
44.982.758
IGP-M + 8,50%
não há
não há
Única
132
12.638.087
IGP-M + 8,00%
não há
não há
2009-2
Única
124
17.594.188
IGP-M + 8,50%
não há
não há
2009-11
Única
120
80.100.000
n.d.
Fitch
A-(bra)
2009-17
Única
120
39.918.914
TR + 11,00%
não há
não há
2009-2
Única
153
120.000.000
IGP-M + 8,05%
Fitch
AAA(bra)
Pátria
2009-3
Única
n.d.
3.001.336
n.d.
não há
não há
RB Capital
2009-18
Única
96
250.000.000
TR + 9,60%
Moody's
Aaa.br
Safra
2009-1
Única
132
43.800.000
95,00% CDI
não há
não há
Safra
2009-1
Única
133
43.800.000
93,00% CDI
não há
não há
Safra
2009-1
Única
134
42.900.000
95,00% CDI
não há
não há
Safra
2009-1
Única
135
42.900.000
93,00% CDI
não há
não há
Safra
2009-1
Única
136
42.300.000
95,00% CDI
não há
não há
Safra
2009-1
Única
137
42.300.000
93,00% CDI
não há
não há
Total
826.235.283
Aluguel
Crédito Imobiliário
Aetatis
2009-2
Sênior
84
68.388.280
IGP-M + 8,00%
não há
não há
Aetatis
2009-2
Mezanino
84
12.547.705
IGP-M + 9,00%
não há
não há
Aetatis
2009-2
Subordinada
84
4.068.388
Indefinida
não há
não há
Beta
2009-1
Única
38
44.400.000
IPCA + 8,50%
S&P
brA+
Brazilian Securities
2009-2
Única
295
19.408.211
IGP-M + 10,93%
não há
não há
Brazilian Securities
2009-3
Única
221
7.477.370
IGP-M + 10,97%
não há
não há
Brazilian Securities
2009-4
Sênior
142
105.258.887
IGP-M + 7,47%
não há
não há
Brazilian Securities
2009-4
Subordinada
142
35.000.000
IGP-M + 7,47%
não há
não há
Brazilian Securities
2009-5
Única
170
12.075.869
IGP-M + 10,96%
não há
não há
Brazilian Securities
2009-7
Única
234
16.495.284
TR + 8,44%
não há
não há
Brazilian Securities
2009-8
Única
192
13.833.757
IGP-M + 10,81%
Fitch
A-(bra)
Brazilian Securities
2009-10
Única
240
14.899.279
IGP-M + 11,04%
não há
não há
Brazilian Securities
2009-12
Única
236
10.718.884
IGP-M + 11,47%
não há
não há
Brazilian Securities
2009-13
Sênior
358
24.112.913
IGP-M + 10,16%
não há
não há
Brazilian Securities
2009-13
Subordinada
358
2.980.248
IGP-M + 11,66%
não há
não há
Brazilian Securities
2009-16
Única
147
16.465.842
IGP-M + 11,04%
não há
não há
Gaia
2009-1
Sênior
349
20.334.500
TR + 11,00%
Fitch
AAA(bra)
Gaia
2009-1
Subordinada
349
4.166.506
TR + 14,50%
não há
não há
Gaia
2009-2
Sênior
139
71.766.681
IGP-M + 9,15%
Fitch
AA+(bra)
Gaia
2009-2
Subordinada
139
13.669.875
IGP-M + 14,00%
não há
não há
Gaia
2009-3
Sênior
24
101.869.500
CDI
não há
não há
Gaia
2009-3
Subordinada
204
12.596.000
CDI
não há
não há
Gaia
2009-7
Sênior
36
102.906.860
CDI
não há
não há
Gaia
2009-7
Subordinada
204
27.356.000
CDI
não há
não há
RB Capital
2009-8
Única
120
110.100.000
IPCA + 6,85%
Fitch
AAA(bra)
SR
brAAA
RB Capital
2009-17
Única
120
69.999.999
IPCA + 8,80%
Fitch
AA(bra)
RB Capital Residencial
2009-4
Sênior
95
15.067.249
IGP-M + 9,50%
Fitch
AA-(bra)
RB Capital Residencial
2009-4
Mezanino
95
2.832.147
IGP-M + 17,00%
não há
não há
RB Capital Residencial
2009-4
Subordinada
95
305.790
IGP-M + 17,00%
não há
não há
961.102.024
Total
n.d. - não disponível
|
73
T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
No final de 2009 o número de Securitizadoras Imobiliárias registradas
na CVM chegou a 49. A figura 24 apresenta a evolução histórica dos registros
junto à autarquia e a tabela 11 lista as CSCI registradas durante o ano.
Número de Securitizadoras Imobiliárias Registradas
| FIG. 24
Fonte : Uqbar / Orbis
12
10
8
6
4
2
0
1997
…
1998
1998
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
Securitizadoras Imobiliárias Registradas na CVM em 2009
2008
2009
| Tabela 11
Securitizadoras Imobiliárias Registradas em 2009
Securitizadora Imobiliária
Data de Registro
Infrasec
22/09/2009
Frame
14/12/2009
Aster
29/12/2009
CETIP/BM&FBOVESPA
As figuras 25, 26 e 27 apresentam respectivamente a evolução histórica dos depósitos, do estoque e das negociações no secundário referentes ao
mercado de CRI. No ano foram registrados novos depósitos no valor total de
R$ 4,11 bilhões, contra R$ 4,56 bilhões em 2008. Em relação ao final de 2008,
o estoque cresceu 46,6%. Finalmente, foram registrados negócios no total
de R$ 1,70 bilhão no mercado secundário, sendo R$ 1,66 bilhão negociações
registradas na CETIP e o residual de R$ 33,3 milhões relativos às negociações
na BM&FBOVESPA.
|
74
| FIG. 25
Fonte: CETIP
5.000
4.000
3.000
2.000
1.000
0
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
Estoque de CRI na CETIP – Montante (em R$ milhões)
| FIG. 26
Fonte: CETIP
12.000
10.000
8.000
6.000
4.000
Negociações de CRI na BM&FBOVESPA e CETIP
Montante (em R$ milhões)
set – 09
mai – 09
set – 08
jan – 09
mai – 08
set – 07
jan – 08
mai – 07
set – 06
jan – 07
mai – 06
set – 05
jan – 06
mai – 05
set – 04
jan – 05
mai – 04
set – 03
jan – 04
mai – 03
set – 02
jan – 03
mai – 02
set – 01
jan – 02
mai – 01
set – 00
jan – 01
mai – 00
set – 99
jan – 00
0
jan – 99
2.000
mai – 99
T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Depósitos de CRI na CETIP – Montante (em R$ milhões)
| FIG. 27
Fonte : Uqbar / Orbis
2.000
1.800
1.600
1.400
1.200
1.000
800
600
400
200
0
2000
2001
2002
2003
2004
BM&FBOVESPA
2005
2006
2007
2008
2009
CETIP
|
75
T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Investidores
A figura 28 apresenta o montante de CRI emitido por classe de investidor para o ano de 2009. É importante frisar que esta distribuição foi produzida
a partir das informações de operações para as quais a Uqbar obteve acesso
ao perfil dos investidores, o que corresponde a 57,7% do total do montante
de títulos emitidos no ano.
A histórica concentração em instituições financeiras deve-se principalmente a um benefício regulamentar. Instituições financeiras participantes do
Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo podem aplicar, para efeito da
verificação do atendimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança, em alguns títulos lastreados em créditos
imobiliários, dentre eles o CRI. Além disso, no caso específico de CRI é permitida a utilização, por estas instituições, de um fator de multiplicação de 1,2
sobre o montante investido neste títulos. Assim, o cômputo do atendimento
da exigibilidade regulamentar é maior no caso do CRI do que no caso dos
créditos imobiliários lastros deste mesmo CRI. Esse benefício acaba motivando algumas instituições financeiras a transformarem seus créditos imobiliários em CRI e se tornarem investidores destes títulos.
Participação por Classe de Investidor de CRI em 2009
1,7 %
| FIG. 28
Fonte : Uqbar / Orbis
0,7 %
5,2 %
7,1 %
12,5 %
47,7 %
25,2 %
Bancos
47,7 %
Pessoas físicas
25,2 %
Fundos de investimento
12,5 %
Entidades de previdência privada
7,1 %
Demais instituições financeiras
5,2 %
Instituições Intermediárias
participantes do consórcio de distribuição
1,7 %
Demais pessoas jurídicas
0,7 %
|
76
T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Cedentes
As figuras 29 e 30 apresentam a distribuição do número de cedentes
de créditos imobiliários por tipo de atividade econômica destes, para as operações de CRI realizadas durante o ano de 2009, separadas por tipo de crédito,
Residencial ou Corporativo. Número de Cedentes de Crédito Residencial
por
Atividade Econômica – Ano 2009
| FIG. 29
Fonte : Uqbar / Orbis
Intermediação financeira
Construção
Atividades Imobiliárias
0
5
10
15
20
25
30
35
40
Número de Cedentes de Crédito Corporativo
por Atividade Econômica – Ano 2009
45
50
| FIG. 30
Fonte : Uqbar / Orbis
Comércio
Construção
Intermediação
financeira
Atividades
Imobiliárias
0
2
4
6
8
10
12
|
77
T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Classificação de Risco
Durante 2009 três títulos tiveram sua classificação de risco elevada,
pela agência Austin, enquanto nenhum título teve sua classificação rebaixada. A tabela 12 apresenta a lista destes títulos. O histórico de todas as ações
das seis agências de classificação de risco atuantes no país encontra-se no
Capítulo Sete: Ações de Agências.
Elevações de Classificação de Risco de CRI em 2009
| Tabela 12
Operação
Título
Classificação
Anterior
Classificação
Agência
Data
Brazilian Securities
2006-3
Sênior
AA-
AA+
Austin
25/11/09
Imigrantes 2004-1
Única
AA
AA+
Austin
01/12/09
Pátria 2006-1
Única
AA
AA+
Austin
28/08/09
|
78
Cédula de Créditos Imobiliários
Esta seção apresenta informações sobre as
Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI). São
apresentados, além resumo dos principais
termos e condições, dados relativos aos
registros destes títulos na CETIP, como
montantes anuais de depósitos e negócios,
assim como a evolução histórica do estoque
das cédulas nesta câmara.
T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Resumo de Termos e Condições
Descrição Título representativo de créditos imobiliários. A Cédula de Crédito Imobiliário
(CCI) poderá ser integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionária, quando representar parte dele, não podendo a soma das cédulas fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total do crédito que
elas representam. Cédulas fracionárias poderão ser emitidas de uma só vez, ou
ao longo do tempo, desde que o sejam antes do vencimento da obrigação
que elas representam. A CCI é um título executivo extrajudicial exigível pelo
valor apurado de acordo com as cláusulas e as condições pactuadas no contrato que lhe deu origem.
Emissor Credor do crédito imobiliário. A emissão e a negociação de CCI independe de
autorização do devedor do crédito imobiliário que ela representa.
Lastro Créditos Imobiliários.
Garantia Poderá contar com garantia real ou fidejussória. Sendo o crédito imobiliário
garantido por direito real, a emissão da cédula deverá ser averbada em registro
de imóveis, mencionando se apenas o número, a série e a instituição custodiante da CCI.
Forma e Registro Escritural ou cartular. A emissão da cédula sob a forma escritural é feita mediante escritura pública ou instrumento particular, devendo esse instrumento
permanecer custodiado em instituição financeira e registrado em sistemas de
registro e liquidação financeira de títulos privados autorizados pelo Banco
Central do Brasil.
Pagamento de Principal Através de pagamentos periódicos ou em parcela única no vencimento.
Pagamento de Juros Através de pagamentos periódicos ou em parcela única no vencimento.
Negociação Diretamente entre as partes interessadas.
Transferência Na forma cartular, endosso; na forma escritural, através dos registros das negociações em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados
pelo Banco Central do Brasil.
A cessão do crédito representado por CCI implica automática transmissão das
respectivas garantias ao cessionário, sub-rogando-o em todos os direitos representados pela cédula, ficando o cessionário, no caso de contrato de alienação fiduciária, investido na propriedade fiduciária. A cessão de crédito garantido por direito real, quando representado por CCI emitida sob a forma escritural,
está dispensada de averbação no registro de imóveis.
Liquidação Financeira CETIP ou BM&FBOVESPA.
|
80
A figura 31 apresenta a evolução histórica dos montantes anuais de
depósitos de CCI na CETIP. A evolução histórica do estoque destas cédulas e
sua composição, por tipo de indexador, no final do ano de 2009 são apresentadas respectivamente nas figuras 32 e 33. Os montantes anuais de negócios registrados nesta câmara são apresentados na figura 34.
Depósitos de CCI na CETIP – Montante (em R$ milhões)
| FIG. 31
Fonte: CETIP
8.000
7.000
6.000
5.000
4.000
3.000
2.000
1.000
0
2003
2004
2005
2006
2007
Estoque de CCI na CETIP – Montante (em R$ milhões)
2008
2009
| FIG. 32
Fonte: CETIP
14.000
12.000
10.000
8.000
6.000
4.000
2.000
0
ago – 03
out – 03
dez – 03
fev – 04
abr – 04
jun – 04
ago – 04
out – 04
dez – 04
fev – 05
abr – 05
jun – 05
ago – 05
out – 05
dez – 05
fev – 06
abr – 06
jun – 06
ago – 06
out – 06
dez – 06
fev – 07
abr – 07
jun – 07
ago – 07
out – 07
dez – 07
fev – 08
abr – 08
jun – 08
ago – 08
out – 08
dez – 08
fev – 09
abr – 09
jun – 09
ago – 09
out – 09
dez – 09
T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Registros
|
81
T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Composição do Estoque de CCI na CETIP
por Indexador (% do Montante)
| FIG. 33
Fonte: CETIP
4,6 %
27,0 %
19,4 %
IGP-M
27,0 %
Pré
25,7 %
TR
23,3 %
IPCA
19,4 %
Outros
23,3 %
4,6 %
25,7 %
Negociações de CCI na CETIP – Montante (em R$ milhões)
| FIG. 34
Fonte: CETIP
1.800
1.600
1.400
1.200
1.000
800
600
400
200
0
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
|
82
Cota de Fundos
de Investimento Imobiliário
Esta seção apresenta informações sobre as
cotas de Fundos de Investimento Imobiliário
(FII). São apresentados, além do resumo
dos principais termos e condições das
cotas destes fundos, os critérios utilizados
pela Uqbar para classificar os FII por classe
de ativo-lastro e finalidade, uma lista dos
fundos pertencentes à categoria Renda-Fixa,
e descrições esquemáticas de estruturas de
operações de securitização envolvendo FII.
Por fim, é exibida uma lista de FII associados a
estas operações em 2009.
T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Resumo de Termos e Condições
Descrição Fração ideal de patrimônio do Emissor.
Emissor Fundos de Investimento Imobiliário (FII), uma comunhão de recursos captados por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários e destinados à
aplicação em (a) direitos reais sobre bens imóveis, (b) títulos imobiliários de
renda fixa, (c) ações, debêntures, notas promissórias e outros valores mobiliários de emissores cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII,
(d) ações de companhias de capital fechado ou sociedades limitadas cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII, (e) certificados de potencial adicional de construção, e (f ) cotas de outros FII ou de Fundos de Investimento em Participações e FIDC que tenham como política de
investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII. Os FII são constituídos sob a forma de condomínio fechado e podem ter prazo de duração
indeterminado.
Forma e Registro Escritural e nominativa.
Classe Classe única no caso de fundos para investidores em geral. Fundos destinados
exclusivamente a investidores qualificados podem emitir cotas com direitos
ou características especiais quanto à ordem de preferência no pagamento dos
rendimentos periódicos, no reembolso de seu valor ou no pagamento do saldo de liquidação do fundo.
Série Emissão de cotas pode ser dividida em séries, com o fim específico de estabelecer, para cada série, datas diversas de integralização, sem prejuízo da igualdade dos demais direitos conferidos aos cotistas.
Distribuição Oferta pública de cotas depende de prévio registro na CVM e deve ser realizada por instituições intermediárias integrantes do sistema de distribuição de
valores mobiliários. Uma nova distribuição não pode ser iniciada antes de totalmente subscrita ou cancelada a anterior.
Subscrição Subscrição parcial e cancelamento de saldo não colocado é permitido, desde que um montante mínimo a ser subscrito seja estipulado inicialmente e
alcançado.
Integralização Integralização pode ser à vista ou em prazo determinado no compromisso de
investimento. Pode ser feita em dinheiro, imóveis, direitos relativos a imóveis e,
no caso de fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados, títulos e valores mobiliários.
Amortizações Cotas podem ser amortizadas: (i) em datas pré-estabelecidas no regulamento
do fundo; ou (ii) em virtude de decisão da assembleia geral de cotistas
Resgate Não é permitido.
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T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Retorno do Capital Investido Capital investido em cotas de FII é retornado através (i) da distribuição de resultados; (ii) da amortização das cotas; (iii) da venda das cotas no mercado secundário; ou (iii) da dissolução do fundo, com a venda dos seus ativos e a distribuição proporcional do patrimônio aos seus cotistas.
Transferência As cotas podem ser transferidas mediante termo de cessão e transferência, assinado pelo cedente e pelo cessionário, e registrado em cartório de títulos e
documentos, ou através de bolsa de valores ou entidade de mercado de balcão organizado onde as cotas do fundo forem registradas para negociação.
Ambiente Negociação BM&FBOVESPA (bolsa e balcão).
Liquidação Financeira CETIP ou BM&FBOVESPA
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T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Classificação dos Fundos
As tabelas 13,14 e 15 apresentam, definições de classificação de FII
por classe de ativo-lastro, uma lista dos FII de Renda-Fixa que emitiram cotas
em 2009 e definições de classificação de FII por tipo de finalidade.
Os FII de Renda-Fixa são fundos dedicados a investimentos em títulos
imobiliários de renda-fixa, com destaque para os CRI.
Definições das Classes de Ativo-lastro
| Tabela 13
Ativo-lastro
Definição
Imóveis
Fundos cuja política de investimento prioriza direitos reais sobre bens imóveis. Estes
incluem projetos em fase de desenvolvimento, incorporação ou construção, ou imóveis acabados, sendo ou não ocupados, e em funcionamento pleno ou parcial.
Renda Fixa
Fundos cuja política de investimento prioriza instrumentos de renda fixa, que incluem: (i) títulos registrados na CVM, tais como debêntures, certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures e
notas promissórias; (ii) certificados de recebíveis imobiliários; (iii) letras hipotecárias;
e (iv) letras de crédito imobiliário. Em todos os casos, as atividades preponderantes
dos emissores têm que ser necessariamente aquelas permitidas aos FII.
Renda Variável
Fundos cuja política de investimento prioriza instrumentos de renda variável, que
incluem: (i) títulos registrados na CVM, tais como ações, bônus de subscrição, seus
cupons, direitos, recibos de subscrição e cotas de fundos de investimento; (ii) ações
ou cotas de sociedades de propósito específico; (iii) cotas de fundos de investimento
em participações (FIP); (iv) cotas de fundos de investimento em ações que sejam
setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário; (v) cotas de outros FII; e (vi) cotas de fundos de investimento em direitos
creditórios (FIDC). Em todos os casos, as atividades preponderantes dos emissores
têm que ser necessariamente aquelas permitidas aos FII.
Multiclasse
Fundos de investimento imobiliário cuja política de investimento combina duas ou
mais das classes de ativos mencionadas acima.
Lista de FII de Renda Fixa | Tabela 14
Montante
Registrado
(R$)
Montante
Emitido
(R$)
PL
em 31/12/2009
(R$)
CSHG Recebíveis Imobiliários
BC Fundo de Investimento
Imobiliário
130.000.000
70.000.000
70.051.021
Excellence
27.500.000
500.000
419.009
FII
Definições dos Tipos de Finalidade
Ativos
Preponderantemente
CRI
Preferencialmente
CRI, LCI e LH
| Tabela 15
Finalidade
Definição
Ganho de capital
Fundos cuja principal finalidade é o aumento do valor patrimonial da cota através da valorização dos bens e direitos investidos ou de sua negociação no mercado secundário.
Investimentos gerais
Fundos cuja finalidade é definida amplamente. Estes fundos geram resultados
para seus cotistas com investimentos em ativos que produzem aluguel, juros,
dividendos e também através de ganhos de capital realizados pela compra e
venda de ativos. Inclui-se também nesta classe fundos que tem como principal
objetivo a gestão patrimonial de imóveis.
Renda regular
Fundos cuja principal finalidade é a geração de renda regular para seus cotistas.
A regularidade é alcançada pela composição da carteira que poderia ser, no
caso de FII da classe Imóveis, o pagamento sistemático de aluguel, ou, no caso
de FII da classe Renda Fixa, o pagamento de juros dos títulos investidos.
Securitização
Fundos cuja principal finalidade é viabilizar uma operação de securitização. O
fundo participa destas operações como cedente de uma carteira de ativos, geralmente um fluxo de caixa proveniente do pagamento de aluguéis ou equivalentes de um imóvel adquirido pelo fundo.
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T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S
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Estrutura das Operações
As figuras 35 e 36 são descrições de operações de securitização buildto-suit e sale and lease-back, onde um FII atua como cedente de créditos para
uma securitizadora.
Build-to-suit
| FIG. 35
Incorporadora
Securitizadora Imobiliária
Recebíveis de Aluguel
Vendedor
(FII)
CRI
Recebíveis
de Aluguel
Cessão Definitiva
R$
CRI
Investidores
R$
Contrato “Build to Suit”
Pagamentos de Aluguel
Empresa
R$
Sale and lease-back
| FIG. 36
Securitizadora Imobiliária
Vendedor
(FII)
Créditos da Concessão
do Direito de Uso
de Superfície
Cessão Definitiva
R$
Pagamento pelo Direito
de Uso de Superfície
Créditos
da Concessão
do Direito de Uso
de Superfície
CRI
CRI
Investidores
R$
Contrato de Direito
de Uso de Superfície
Empresa
Pagamentos pelo Direito de Uso de Superfície
R$
A seguir, a tabela 16 apresenta todos os FII associados a operações de
securitização cujos CRI foram emitidos em 2009.
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T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S
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Lista de FII vinculados a Operações de Securitização
FII
Ancar IC
Araucárias
BC Fund
| Tabela 16
Montante Registrado /
Dispensado (R$)
Montante Emitido
(R$)
Administrador
CRI Vinculado
102.285.830
142.310.907
Banco Ourinvest
Série 46 da Brazilian Securities
n.d.
n.d.
Rio Bravo Investimentos
DTVM
n.d.
n.d.
n.d.
Banco Ourinvest
n.d.
Comercial Progressivo II
51.970.000
259.460.600
Banco Ourinvest
Série 66 da Brazilian Securities
CR2 Laranjeiras
5.200.000
5.200.000
Banco CR2
Série 1 da CR2
CR2 RJZ II
6.400.000
6.400.000
Banco CR2
Série 1 da CR2
CR2 RJZ III
11.600.000
5.600.000
Banco CR2
Série 1 da CR2
n.d.
n.d.
Rio Bravo Investimentos
DTVM
n.d.
Patrimonial II
10.000
10.000
Rio Bravo Investimentos
DTVM
Séries 13, 14, 15 e 24 da RB
Capital
Patrimonial III
10.000
10.000
Rio Bravo Investimentos
DTVM
Séries 12 e 17 da RB Capital
Patrimonial IV
n.d.
n.d.
Rio Bravo Investimentos
DTVM
n.d.
Península
n.d.
n.d.
Banco Ourinvest
n.d.
183.311.300
183.311.300
Banco Ourinvest
Séries 73 e 79 da Brazilian
Securities
FCM
Premier Realty
Prime Portfolio
n.d.
n.d.
Banco Ourinvest
n.d.
Property Invest
5.750.000
23.450.000
Banco Ourinvest
Série 112
RB Logística
13.606.750
56.817.280
Rio Bravo Investimentos
DTVM
Séries 3, 4 e 42 da RB Capital
e séries 13 e 31 da RB Capital
Residencial
n.d. – não disponível
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CAPÍTULO
Títulos do Agronegócio
T Í T UL O S D O AG R O N EG Ó C I O
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Introdução
A promulgação da lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004 representa uma importante iniciativa de aproximação de dois setores relevantes da
economia brasileira: o do agronegócio e o financeiro, com destaque para o
mercado de capitais. A lei instituiu títulos de crédito específicos e, inspirada
na legislação que criou a securitização imobiliária, criou um título de securitização, o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), e um veículo destinado à securitização de créditos originados no setor, a Companhia Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio (CSCA ou Securitizadora do
Agronegócio).
Apesar da existência de um sólido arcabouço jurídico, a participação
dos títulos do agronegócio no mercado de finanças estruturadas ainda é modesta. Por exemplo, apesar de a lei existir há aproximadamente cinco anos, somente em 2008 foi registrado o primeiro depósito de CRA na CETIP. A primeira
oferta pública de distribuição destes títulos foi registrada em setembro de
2009, porém nunca foi concretizada, tendo sido revogada dois meses depois.
A partir de uma base extremamente pequena, os montantes de depósitos, estoque e negociações de CRA na CETIP apresentam estatísticas de
crescimento elevado em 2009, correspondendo a mais que vinte vezes os
respectivos montantes de 2008, e encontrando-se na casa das dezenas de milhões de reais no final do ano. Apesar do crescimento forte, a securitização de
créditos do agronegócio, representado pelo CRA, financia atualmente uma
fração negligente das necessidades do setor.
Em finanças estruturadas, os títulos do agronegócio aparecem de forma mais relevante como ativos do mais importante veículo de securitização
do país, o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Dentre os
diversos investimentos realizados por estes fundos durante 2009 incluem-se
dois títulos do setor: as Cédulas de Produto Rural (CPR) e os Certificados de
Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). Em 31 de dezembro de 2009,
23 fundos, de um total de 261 em operação naquela data, permitiam investimentos em direitos creditórios do agronegócio, sendo que quinze deles indicavam em seus regulamentos autorização para investir em CDCA e CPR.
As negociações de Cédulas de Produto Rural (CPR), título de crédito
destinado ao financiamento de produtos rurais, crescem a taxas elevadas desde 2005 quando foram negociados R$ 55,5 milhões. Em 2009 este número
alcançou R$ 1,02 bilhões, um crescimento de mais de 100,0% ao ano.
A composição de negociações de CPR é fortemente concentrada em
boi, que representou cerca de 80,0% do total negociado em 2009. Álcool,
açúcar e café juntos representaram 13,8%.
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91
T Í T UL O S D O AG R O N EG Ó C I O
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Diferentemente dos outros títulos do agronegócio, os gráficos apresentados para CPR não incluem o montante de depósitos ou em estoque na
CETIP devido às características do título. A informação disponível é consolidada pela quantidade do produto financiado (i.e., arroba para boi e sacos para
café), e não por montante em reais. Por ser um instrumento cujo objetivo é
o de financiar a produção primária de produtos rurais, um tipo comum de
CPR é liquidado através da entrega de uma quantidade pré-determinada do
produto financiado, e não em reais.
Em relação a 2008, os dados de estoque, depósito e negociação do
CDCA são do mesmo nível que em 2009, ou ligeiramente menor. Este comportamento é diferente do observado para os CPR e os CRA, que apresentam
forte crescimento neste mesmo período. Porém, visto ao longo de um período maior, a tendência é de crescimento. Em quatro anos o montante anual
de depósitos e negócios de CDCA registrados na CETIP cresceu mais que 50
e 60 vezes respectivamente.
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92
Certificado de Recebíveis
do Agronegócio
Esta seção apresenta informações sobre os
Certificados de Recebíveis do Agronegócio
(CRA). São apresentados, além do resumo
dos principais termos e condições, dados
relativos aos registros destes títulos na CETIP,
como montantes anuais de depósitos e
negócios, assim como a evolução histórica
do estoque dos certificados nesta câmara.
T Í T UL O S D O AG R O N EG Ó C I O
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Resumo de Termos e Condições
Descrição Título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em direitos creditórios do agronegócio e constitui promessa de pagamento em dinheiro.
Emissor Somente companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio.
Lastro Direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais,
ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos,
relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária, conforme dispuser o Termo de Securitização.
Garantia Poderá ter garantia flutuante, que lhe assegurará privilégio geral sobre o ativo
do Emissor, mas não impedirá a negociação dos bens que compõem esse ativo. Poderá contar com instituição do Regime Fiduciário sobre os direitos creditórios do agronegócio.
Regime Fiduciário Sistema que permite que os direitos creditórios do agronegócio de uma operação de CRA sejam destinados exclusivamente à remuneração dos títulos lastreados por estes créditos e às despesas e obrigações fiscais oriundas deste
processo, mantendo-se apartados do patrimônio do Emissor até que se complete o resgate de todos os títulos da operação afetados por este benefício.
Tais direitos creditórios não são passíveis de constituição de garantias ou de
execução por quaisquer dos credores da Emitente de CRA, por mais privilegiados que sejam.
Forma Escritural.
Registro Em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo
Banco Central do Brasil.
Classe São admitidas CRA de classe sênior, que possuem preferência para efeitos de
amortização e resgate, e CRA que se subordinam às de classe sênior para efeito de amortização e resgate.
Taxa de Juros Fixa ou flutuante, admitida a capitalização.
Atualização Monetária Índice de preços com série regularmente calculada e de conhecimento público. A atualização de valor é permitida desde que os títulos tenham prazo e
periodicidade de reajuste mínimos de um ano. CRA não podem ser indexados
a moedas estrangeiras.
Pagamento de Principal Normalmente através de amortizações periódicas mensais, não existindo exigência de intervalo mínimo entre os pagamentos periódicos. Outras periodicidades são permitidas, inclusive pagamento de uma única vez no vencimento.
Pagamento de Juros Normalmente através de amortizações periódicas mensais, não existindo exigência de intervalo mínimo entre os pagamentos periódicos. Outras periodicidades são permitidas, inclusive pagamento de uma única vez no vencimento.
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T Í T UL O S D O AG R O N EG Ó C I O
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Negociação Diretamente entre as partes para ofertas públicas com montante de captação
não superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Através de instituição
financeira intermediária para montante de captação superior a esse valor.
Transferência Através de registro do negócio efetuado em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil.
Liquidação Financeira CETIP.
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T Í T UL O S D O AG R O N EG Ó C I O
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Emissões
Em 23 de setembro de 2009, a Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio (Eco Securitizadora) registrou oferta pública de 20 séries
de CRA junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essas séries estavam
divididas em 10 operações, cada uma debaixo de uma estrutura sênior-subordinada. A única diferença entre as operações era a data de vencimento dos
títulos: as primeiras séries seriam liquidadas em junho de 2010 e as últimas
em outubro de 2011.
Os lastros desses CRA eram Certificados de Direitos Creditórios do
Agronegócio (CDCA), que por sua vez estavam lastreados em Cédulas de Produto Rural (CPR), que seriam segregadas do patrimônio da Eco Securitizadora,
instituído pelo regime fiduciário.
Cada operação possuía montante de R$ 22,0 milhões, totalizando R$
220,0 milhões. As séries sênior, cada uma no valor de R$ 4,4 milhões, receberam a classificação AA+ da LF Rating, enquanto que as subordinadas foram
classificadas com A- pela mesma agência.
De acordo com o fato relevante divulgado na página da CVM em 25
de novembro de 2009, a Eco Securitizadora solicitou a revogação das 20
séries. O motivo alegado foi a desistência de duas emissoras de CDCA e a
impossibilidade de substituí-las. A substituição seria inviável em virtude do
tempo necessário que poderia: (i) provocar desistência de outras emissoras
de CDCA; e (ii) reduzir o nível de segurança inicialmente proposto aos investidores dos CRA.
Posteriormente, a Eco Securitizadora emitiu e distribuiu com esforços
restritos R$ 22,3 milhões de CRA. É esta emissão que aparece nos registros da
CETIP nos gráficos a seguir.
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Registros
As figuras 37,38 e 39 apresentam, respectivamente, a evolução histórica dos depósitos, do estoque e dos negócios de CRA registrados na CETIP.
Depósitos de CRA na CETIP – Montante (em R$ milhões)
| FIG. 37
Fonte: CETIP
25
20
15
10
5
0
2008
2009
Estoque de CRA na CETIP - Montante (em R$ milhões)
| FIG. 38
Fonte: CETIP
25
20
15
10
5
0
dez 2008 jan 2009
fev 2009 mar 2009 abr 2009 mai 2009 jun 2009 jul 2009 ago 2009 set 2009 out 2009 nov 2009 dez 2009
Negociações de CRA na CETIP - Montante (em R$ milhões)
| FIG. 39
Fonte: CETIP
10
8
6
4
2
0
2008
2009
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97
Cédula de Produto Rural
Esta seção apresenta informações sobre
a Cédula de Produto Rural (CPR). São
apresentados, além do resumo dos principais
termos e condições, dados relativos aos
registros destes títulos na CETIP, como
montantes anuais de negócios de CPR
financeira e a composição dos negócios de
CPR financeira nesta câmara.
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Resumo de Termos e Condições
Descrição Instrumento representativo de promessa de entrega de produtos rurais, com
ou sem garantia cedularmente constituída. É título líquido e certo, exigível
pela quantidade e qualidade do produto nela previsto, ou no caso de CPR
com liquidação financeira, exigível, na data de seu vencimento, pelo resultado
da multiplicação do preço pela quantidade do produto especificado.
Permite ao produtor rural ou suas cooperativas obterem recursos para desenvolver sua produção ou empreendimento, com comercialização antecipada
ou não.
Emissor Produtor rural e suas associações, inclusive cooperativas.
Garantia Poderá consistir em hipoteca, penhor ou alienação fiduciária.
Forma Cartular ou escritural.
Registro Para ter eficácia contra terceiros, deve ser inscrita no cartório de registro de
imóveis do domicílio do emissor. Caso a garantia consistir de hipoteca ou penhor, a CPR deverá também ser averbada na matrícula do imóvel hipotecado
e no cartório de localização dos bens apenhados.
Em caso de negociação do título em mercados de bolsa e balcão é obrigatório o registro da cédula em sistema de registro e de liquidação financeira, administrado por entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil.
Pagamento No vencimento, no caso de CPR com liquidação financeira.
Negociação Diretamente entre as partes ou em mercados de bolsa e de balcão, neste caso
sendo considerado um ativo financeiro.
Transferência Na forma cartular, endosso; na forma escritural através dos registros das negociações em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil.
Liquidação Financeira CETIP.
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Registros
As figuras 40 e 41 apresentam, respectivamente, os montantes anuais
de negócios de CPR financeira e a composição, por produto, dos negócios de
CPR financeira na CETIP.
Negociações de CPR Financeira na CETIP - Montante (em R$ milhões)
| FIG. 40
Fonte: CETIP
1.200
1.000
800
600
400
200
0
2004
2005
2006
2007
2008
2009
Composição dos Negócios de CPR Financeira
na CETIP por Produto – ( % do Montante)
2,4 %
2,4 %
3,0 %
1,8 %
| FIG. 41
Fonte: CETIP
1,4 %
1,64 %
Boi
8,6 %
25,64 %
73,96 %
80,5 %
80,5 %
Álcool
8,6 %
Açúcar
3,0 %
Café
2,4 %
Cana de Açúcar
2,4 %
Boi Gordo
1,8 %
Outros
1,4 %
| 100
Certificado de Direitos
Creditórios do Agronegócio
Esta seção apresenta informações sobre
os Certificados de Direitos Creditórios do
Agronegócio (CDCA). São apresentados,
além do resumo dos principais termos e
condições, dados relativos aos registros
destes títulos na CETIP, como montantes
anuais de depósitos e negócios, assim
como a evolução histórica do estoque dos
certificados nesta câmara.
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Resumo de Termos e Condições
Descrição Título de crédito nominativo, de livre negociação lastreado em créditos originados no agronegócio. Representa promessa de pagamento em dinheiro e
constitui título executivo extrajudicial.
Emissor Exclusivo de cooperativas de produtores rurais e de outras pessoas jurídicas
que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários ou de máquinas e implementos
utilizados na produção agropecuária. O emissor responde pela origem e autenticidade dos direitos creditórios que lastreiam os certificados.
Lastro Direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais,
ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos,
relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária.
O CDCA confere direito de penhor sobre os direitos creditórios a ele vinculados, independentemente de convenção, os quais podem ser substituídos mediante acordo entre o emitente e o titular. A substituição dos direitos creditórios importará na extinção do penhor sobre os direitos substituídos,
constituindo-se automaticamente novo penhor sobre os direitos creditórios
dados em substituição.
Os direitos creditórios utilizados como lastro dos CDCA devem ser (i) registrados em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado
pelo Banco Central do Brasil; e (ii) custodiados em instituições financeiras ou
outras instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários a prestar
serviço de custódia de valores mobiliários.
Garantia Além do penhor, poderá contar com garantias reais ou fidejussórias, livremente negociadas entre as partes.
Forma Cartular ou escritural.
Registro No caso de emissão sob forma escritural, os títulos deverão ser registrados em sistema de
registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil.
Pagamento de Principal Através de pagamentos periódicos ou em parcela única no vencimento.
Pagamento de Juros Através de pagamentos periódicos ou em parcela única no vencimento. Os
juros podem ser capitalizados, calculados em base de taxa fixa ou flutuante.
Negociação Diretamente entre as partes ou em mercados de bolsa e de balcão.
Transferência Na forma cartular, endosso; na forma escritural através dos registros das negociações em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil.
Liquidação Financeira CETIP.
| 102
As figuras 42, 43 e 44 apresentam respectivamente a evolução histórica dos depósitos, do estoque e dos negócios de CDCA registrados na CETIP.
Depósitos de CDCA na CETIP - Montante (em R$ milhões)
| FIG. 42
Fonte: CETIP
2.500
2.000
1.500
1.000
500
0
2005
2006
2007
2008
2009
Estoque de CDCA na CETIP – Montante (em R$ milhões)
| FIG. 43
Fonte: CETIP
2.500
2.000
1.500
1.000
500
Negociações de CDCA na CETIP – Montante (em R$ milhões)
nov – 09
ago – 09
mai – 09
fev – 09
nov – 08
ago – 08
mai – 08
fev – 08
nov – 07
ago – 07
mai – 07
fev – 07
nov – 06
ago – 06
mai – 06
fev – 06
0
nov – 05
T Í T UL O S D O AG R O N EG Ó C I O
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Registros
| FIG. 44
Fonte: CETIP
2.000
1.500
1.000
500
0
2005
2006
2007
2008
2009
| 103
CAPÍTULO CINC
DERIVATIVOS DE CRÉDITO
D ER I VAT I V O S D E C R ÉD I T O
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Introdução
Derivativos de crédito têm participação relevante no mercado de finanças estruturadas. Em operações de securitização, por exemplo, podem atuar
como importante reforço de crédito, principalmente quando não é possível,
após a utilização de todos os recursos estruturais disponíveis, atingir uma determinada classificação de risco. Derivativos de crédito também são utilizados
em operações nas quais não é possível ou conveniente a cessão dos ativoslastro. Neste caso, transfere-se somente o risco da carteira dos créditos através
de uma operação de derivativo de crédito. Este tipo de operações são comumente chamadas de securitizações sintéticas.
No Brasil, duas modalidades importantes de derivativos de crédito foram regulamentadas em 2002, o swap de crédito e o swap de taxa de retorno
total, internacionalmente conhecidos respectivamente pelos nomes de credit default swap e total return swap. No entanto, diferentemente do ocorrido
com outros instrumentos regulamentados praticamente na mesma época,
como os fundos de investimento em direitos creditórios, o volume de operações realizadas no mercado local ainda se mantem muito pequeno.
De fato, durante 2009 o mercado ficou ainda menor. Se a crise econômico-financeira contribuiu para o crescimento de alguns títulos que permitiram
aos seus emissores transferir risco de crédito a terceiros, como os certificados
de cédula de crédito bancário, o mercado de swap de crédito, único com informações disponíveis, registrou o pior desempenho dos últimos cinco anos.
No ano foram registrados na CETIP apenas dois contratos, ambos com
o valor de referência de R$ 416,0 milhões, tendo como ativos subjacentes
contratos de empréstimo. Tendo em vista que o segundo registro aconteceu
dez dias após o vencimento do primeiro, é possível que tenha se tratado de
uma renovação. Na realidade, contratos com exatamente esse valor de referência vem sendo registrados desde 2005, totalizando 88,8% de tudo o que
foi registrado nesta câmara, indicando que talvez seja uma posição de longo
prazo, cujo risco de crédito vem sendo gerenciado através destes instrumentos no curto prazo.
Estes registros também reduziram o prazo médio dos contratos de
swap de crédito registrados na CETIP. O prazo, ponderado pelos valores de
referência, caiu de 175 dias em 2008, historicamente o valor mais alto, para 95
em 2009, equivalente ao de 2006.
Finalmente, esse comportamento refletiu-se na redução de 41,4% do
estoque de operações registradas nesta câmara, que contava com apenas um
contrato registrado no final do ano de 2009.
| 105
Swap de Crédito
Credit Default Swaps
Esta seção apresenta informações sobre
contratos de swap de crédito registrados na
CETIP. São apresentados dados relativos aos
montantes anuais de contratos registrados
e à evolução histórica do estoque destes
registros nesta câmara.
As figuras 45 e 46 apresentam respectivamente a evolução histórica
do estoque e dos montantes anuais de contratos de swap de crédito registrados na CETIP.
Estoque de Swap de Crédito na CETIP – Montante (em R$ milhões)
| FIG. 45
Fonte : CETIP
10.000
8.000
6.000
4.000
out – 09
dez – 09
jun – 09
Registros de Swap de Crédito na CETIP - Montante (em R$ milhões)
ago – 09
fev – 09
abr – 09
out – 08
dez – 08
jun – 08
ago – 08
fev – 08
abr – 08
out – 07
dez – 07
jun – 07
ago – 07
fev – 07
abr – 07
out – 06
dez – 06
jun – 06
ago – 06
fev – 06
abr – 06
out – 05
dez – 05
jun – 05
fev – 05
0
ago – 05
2.000
abr – 05
D ER I VAT I V O S D E C R ÉD I T O
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Registros
| FIG. 46
Fonte : CETIP
5.000
4.000
3.000
2.000
1.000
0
2004
2005
2006
2007
2008
2009
| 107
D ER I VAT I V O S D E C R ÉD I T O
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Conceitos Básicos
Uma operação de derivativo de crédito é definida como um
contrato financeiro entre duas partes que permite isolar o risco de
crédito de um determinado instrumento, normalmente denominado
ativo subjacente, e transferi-lo de uma parte para a outra. Note-se que
apenas o risco de crédito, e não o instrumento, é transferido entre as
partes. A figura 47 representa esquematicamente uma operação de
derivativo de crédito.
Operação de Derivativo de Crédito
| FIG. 47
Instituição A
Instituição B
Risco de
Crédito
Risco de
Crédito
Outros
riscos
Ativo Subjacente
Swap de Crédito - Credit Default Swap
Também conhecido pelo seu nome em inglês, credit default swap
ou CDS, este é o tipo mais comum de derivativo de crédito, no qual a
contraparte receptora de risco, denominado vendedor de proteção,
recebe uma remuneração periódica, paga pela contraparte transferidora do risco, denominado de comprador de proteção. Se houver um
evento de crédito no ativo subjacente durante a vigência do contrato
de swap de crédito, o vendedor de proteção deverá fazer o pagamento
ao comprador de proteção dentro de um período estipulado. A figura
48 representa esquematicamente uma operação de swap de crédito.
Swap de Crédito
| FIG. 48
Remuneração periódica
Comprador
de proteção
Ativo
Subjacente
Vendedor
de proteção
Pagamento condicionado
| 108
D ER I VAT I V O S D E C R ÉD I T O
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Swap de Taxa de Retorno Total – Total Return Swaps
Tipo de derivativo de crédito, no qual a contraparte receptora de risco, vendedor de proteção, recebe o rendimento de um ativo
subjacente mais a variação positiva que ocorra durante um prazo especificado e paga, à contraparte transferidora de risco, comprador de
proteção, o custo de “financiamento” de um valor nocional e a variação
negativa que ocorra durante o mesmo prazo.
A diferença entre este tipo de derivativo de crédito e o swap de
crédito consiste no fato de que no swap de taxa de retorno total existe
a troca de fluxos de caixa, havendo ou não um evento de crédito, por
exemplo, inadimplência; enquanto que no swap de crédito, o pagamento está vinculado à ocorrência de um evento de crédito. Este tipo
de operação também pode ser conhecida pelo seu termo em inglês,
total return swap. A figura 49 representa esquematicamente uma operação de swap de taxa de retorno total.
Swap de Taxa de Retorno
| FIG. 49
Rendimento do ativo
+
Variação positiva
Comprador
de proteção
Ativo
Subjacente
Vendedor
de proteção
Custo de “financiamento”
+
Variação negativa
| 109
CAPÍTULO SEI
RANKINGS 2009
Este capítulo apresenta uma série de
rankings divididos por tipo de entidade
emissora; Fundos de Investimento em
Direitos Creditórios (FIDC) e Companhias
Securitizadoras de Créditos Imobiliários
(CSCI ou Securitizadora Imobiliária). Para
cada um destes grupos são apresentados
rankings para as categorias Emissões,
Emissores e Terceiros. Sempre que possível
ou apropriado, cada ranking é calculado:
¡ tendo como base o montante, em R$,
e o número de operações ou títulos;
¡ para o ano de 2009 e de forma
consolidada;
¡ com as alterações nas posições
comparativamente ao ranking do ano
anterior.
R A NK ING S 20 09
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Introdução
Os mercados de securitização apresentam características bastante distintas dependendo do tipo da entidade emissora de títulos de securitização:
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios e Companhia Securitizadoras de Créditos Imobiliários. Abaixo, breves comentários sobre os principais
rankings produzidos pela Uqbar para este Anuário, que refletem bem as principais movimentações registradas nestes mercados durante o ano de 2009.
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)
Em 2009, dois novos FIDC influenciaram fortemente os rankings anuais
de emissões e emissores, são eles o Prosper Flex Multicedentes e o GM Venda
de Veículos, que emitiram respectivamente R$ 1,35 bilhão e R$ 973,0 milhões.
Estes fundos, e seus respectivos títulos, além de ocuparem a liderança nos
rankings de emissões e emissores em 2009, ocasionaram uma forte concentração nas primeiras posições dos respectivos rankings. Juntos, estes dois
FIDC representaram 40,6% das emissões realizadas por novos fundos no ano.
Do ponto de vista de emissores, esse desempenho representou uma participação de mercado para estes fundos de 40,9% e 35,4%, quando medida
respectivamente por montante emitido e patrimônio líquido (PL).
A forte concentração observada nos rankings anuais desaparece no
ranking consolidado de PL de final de ano. Porém, certa concentração ainda
se observa, uma vez que os dez maiores fundos em funcionamento no país,
de um total de 261, são responsáveis por 39,5% do patrimônio líquido da
indústria.
O mercado das instituições que prestam serviços para a indústria de
FIDC apresenta casos que vão da manutenção das posições de liderança alcançadas no ano anterior a alterações significativas nas primeiras posições.
Entre os Custodiantes, o Deutsche Bank liderou os rankings anuais, subindo da quarta (PL) e quinta (número de operações) posições no ano anterior. O forte desempenho no ano também ajudou o banco a subir para a segunda posição no ranking consolidado por número de fundos em operação
e manter sua posição de terceiro lugar no ranking consolidado por PL em 31
de dezembro de 2009. Outra mudança significativa no ano foi a do Citibank
DTVM, que subiu da quinta para a terceira posição (PL) e da sexta para a quarta posição (número de operações) nos respectivos rankings anuais. Em 2009,
o Banco Bradesco manteve a liderança, alcançada no ano anterior, no ranking
de número de fundos em operação no final do ano, mas perdeu a posição de
liderança, também alcançada em 2008, para o Banco Itaú no ranking consolidado de PL em 31 de dezembro de 2009.
| 111
R A NK ING S 20 09
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
No mercado de Administradores, o destaque é para BEM DTVM, que
liderou três dos quatro rankings: por montante de PL em 2009, o consolidado
de PL e o do número de fundos em operação em 31 de dezembro de 2009.
Em todos estes rankings o administrador manteve a posição de liderança alcançada no ano anterior. No ano, porém, a Oliveira Trust foi a instituição que
ganhou o maior número de mandatos de fundos que entraram em operação
no ano, o que a levou à liderança do respectivo ranking anual.
Os mercados de Auditores e Agências de Classificação de Risco apresentaram grande continuidade em relação aos anos anteriores por causa do
domínio dos respectivos líderes. Entre os Auditores, KPMG manteve sua tradicional liderança entre os provedores deste serviço. Nem mesmo o forte desempenho de alguns de seus competidores no ano, em especial a Baker Tilly
Brasil e a Deloitte Touche Tohmatsu, foi suficiente para abalar participações
de mercado acima de 60% para esta instituição em todos os rankings. Situação similar observa-se no mercado das agências, com a liderança tranquila
da Standard & Poor’s em três dos quatro rankings publicados neste Anuário.
A Austin Rating manteve sua posição na liderança do ranking consolidado de
operações.
Os rankings de escritórios de advocacia apresentaram grandes mudanças comparativamente ao ano anterior. Em termos de número de mandatos
de operações que entraram em funcionamento no ano, o escritório Freitas e
Leite Advogados saiu da sexta posição em 2008 para a liderança em 2009. Já
o ranking por montante emitido, foi liderado pelo escritório Barcellos Tucunduva Advogados, que ocupava a oitava posição no mesmo ranking no ano
anterior.
O mercado de Gestores e Estruturadores tende a ser relativamente volátil em relação aos outros prestadores de serviço de FIDC, apresentando mudanças importantes nos participantes dos rankings de um ano para o outro.
Entre os Gestores, por exemplo, seis instituições, presentes entre o grupo dos
dez maiores por montante de PL em 2009, não figuravam neste grupo no ano
anterior, inclusive o líder, a Integral Trust Gestora de Recursos. No mercado
de Estruturadores, dos maiores por montante emitido em 2009, apenas dois
marcaram presença em 2008.
Companhia Securitizadora de Créditos Imobiliários
(CSCI ou Securitizadora Imobiliária)
Os rankings de emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)
apresentam claras diferenças daqueles para cotas de FIDC, o que demonstra que apesar de ambos referirem-se a títulos de securitização, os mercados
de cotas de FIDC e CRI ainda apresentam características bastante distintas. A
principal diferença é o tamanho das emissões. A maior emissão de CRI realiza-
| 112
R A NK ING S 20 09
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
da por uma Securitizadora Imobiliária em 2009 foi de R$ 250,0 milhões, sendo
que o tamanho médio das dez maiores emissões de CRI no ano foi de R$
143,8 milhões. A maior emissão de cota de FIDC no ano foi de R$ 1,35 bilhão e
o tamanho médio das dez maiores emissões de cota foi de R$ 410,2 milhões.
Ou seja, considerando apenas as dez maiores emissões de cada título, uma
emissão média de cota de FIDC é quase três vezes maior que uma emissão
de CRI.
Outra diferença é que ano após ano três instituições, RB Capital, Cibrasec
e Brazilian Securities, ocupam as primeiras três posições em todos os rankings
destas categorias, concentrando mais de 60% do mercado, tanto com relação
ao montante emitido quanto ao número de operações.
Quanto ao mercado de prestadores de serviços para CSCI, houve pouca alteração nas primeiras posições dos rankings.
O escritório PMKA Advogados manteve sua liderança histórica nos dois
rankings para este serviço. Porém, nota-se uma perda importante na participação no ranking de montante de CRI emitido. Outro ponto a destacar é
o fato que entre os dez escritórios que marcaram presença nos rankings de
2009, apenas dois estavam nesta mesma lista em 2008.
Entre as Agências de Classificação de Risco, a Fitch Ratings manteve
em 2009 seu domínio de mercado, ocupando a primeira posição nos quatro rankings apresentados, com participações de mercado que variam entre
34,8% e 54,6%.
No concentrado mercado de Agentes Fiduciários, apenas quatro instituições marcaram presença em 2009. A Oliveira Trust manteve sua posição de
dominância liderando novamente os dois rankings para este serviço.
O único mercado que apresentou alteração na posição de liderança
foi o de Auditoria de Securitizadoras Imobiliárias, onde a Deloitte Touche
Tohmatsu assumiu a primeira posição quando os participantes são ordenados pelo montante de CRI emitido no ano, enquanto que a KPMG manteve
sua posição de liderança quando as instituições são ordenadas pelo número
de operações no ano.
Veja a seguir a ordem dos Rankings apresentados neste capítulo.
| 113
R A NK ING S 20 09
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Lista de Rankings
| tabela 17
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
Emissões
Emissões de Cotas de FIDC por Montante Emitido em 2009
Emissores
FIDC por Montante Emitido em 2009
FIDC por Montante de PL em 2009
FIDC por Montante de PL - Consolidado
Terceiros
Administradores de FIDC por Montante de PL em 2009
Administradores de FIDC por Número de Operações em 2009
Administradores de FIDC por Montante de PL - Consolidado
Administradores de FIDC por Número de Operações - Consolidado
Advogados de FIDC por Montante Emitido em 2009
Advogados de FIDC por Número de Operações em 2009
Agências por Montante Classificado de Cotas de FIDC em 2009
Agências por Número de Cotas de FIDC Classificados em 2009
Agências por Montante Classificado de Cotas de FIDC Consolidado
Agências por Número de Cotas de FIDC Classificados Consolidado
Auditores de FIDC por Montante de PL em 2009
Auditores de FIDC por Número de Operações em 2009
Auditores de FIDC por Montante de PL - Consolidado
Auditores de FIDC por Número de Operações - Consolidado
Custodiantes de FIDC por Montante de PL em 2009
Custodiantes de FIDC por Número de Operações em 2009
Custodiantes de FIDC por Montante de PL - Consolidado
Custodiantes de FIDC por Número de Operações - Consolidado
Estruturadores de FIDC por Montante Emitido em 2009
Estruturadores de FIDC por Número de Operações em 2009
Gestores de FIDC por Montante de PL em 2009
Gestores de FIDC por Número de Operações em 2009
Gestores de FIDC por Montante de PL - Consolidado
Gestores de FIDC por Número de Operações – Consolidado
Líderes de Distribuição de Cotas de FIDC por Montante Emitido em 2009
Líderes de Distribuição de Cotas de FIDC por Número de Operações em 2009
Securitizadoras Imobiliárias
Emissões
Emissões de CRI por Montante Emitido em 2009
Emissores
Securitizadoras Imobiliárias por Montante Emitido em 2009
Securitizadoras Imobiliárias por Número de Operações em 2009
Terceiros
Advogados de Securitizadoras Imobiliárias por Montante Emitido em 2009
Advogados de Securitizadoras Imobiliárias por Número de Operações em 2009
Agências por Montante Classificado de CRI em 2009
Agências por Número de CRI Classificados em 2009
Agências por Montante Classificado de CRI Consolidado
Agências por Número de CRI Classificados Consolidado
Agentes Fiduciários por Montante Emitido em 2009
Agentes Fiduciàrios por Número de Operações em 2009
Auditores de Securitizadoras Imobiliárias por Montante Emitido em 2009
Auditores de Securitizadoras Imobiliárias por Número de Operações em 2009
| 114
Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios (FIDC)
A seguir os rankings relacionados ao
mercado de FIDC, segregados por emissões,
emissores e terceiros provedores de serviços
desta indústria. Os critérios utilizados são
apresentados após cada ranking ou conjunto
de rankings.
R A NK ING S 20 09
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Emissões
Ranking de Emissões de Cotas de FIDC por Montante Emitido em 2009
| tabela 18
Título
Emissor
Classe
Série
Montante (R$)
Participação (%)
Prosper Flex Multicedentes
Sênior
Única
1.347.294.085
23,6
GM Venda de Veículos
Única
Única
973.049.704
17,0
Boticário
Única
1
287.000.000
5,0
GVI Financeiro
Única
1
271.318.250
4,7
Banco GMAC - Financiamento a Concessionárias
Sênior
1
245.611.711
4,3
Chemical IV Indústria Petroquimica
Sênior
Única
227.000.000
4,0
Caixa RB Capital Habitação
Única
1
200.000.000
3,5
CEEE V – GT
Sênior
Única
200.000.000
3,5
Precatório Federal 4870-1 NP
Subordinada
Única
198.327.107
3,5
Antera NP
Subordinada
Única
152.000.000
2,7
Dez Maiores
4.101.600.857
71,7
Total
5.716.960.357
100,0
Critério: Ordena as cotas de FIDC por montante emitido durante o ano de 2009. O ranking considera apnas as operações efetivamente realizadas, através de sua primeira emissão, no ano de 2009.
Emissores
Ranking de Emissores de Cotas de FIDC por Montante Emitido em 2009
Emissor
| tabela 19
Montante (R$)
Prosper Flex Multicedentes
Participação (%)
1.366.428.255
23,9
GM Venda de Veículos
973.049.704
17,0
Boticário
287.000.000
5,0
Banco GMAC - Financiamento a Concessionárias
272.886.711
4,8
GVI Financeiro
271.318.250
4,7
Chemical IV Indústria Petroquimica
250.000.000
4,4
CEEE V - GT
212.800.000
3,7
Caixa RB Capital Habitação
200.000.000
3,5
Precatório Federal 4870-1 NP
199.327.107
3,5
Cobra Comerciais II
163.200.000
2,9
Dez Maiores
4.196.010.027
73,4
Total
5.716.960.357
100,0
Critério: Ordena os FIDC por montante emitido durante o ano de 2009. O ranking considera apenas as operações efetivamente realizadas,
através de sua primeira emissão, durante o ano de 2009.
Ranking de FIDC por Montante de PL em 2009
| tabela 20
1/1/2009 – 31/12/2009
FIDC
Montante (R$)
Posição
Participação (%)
GM Venda de Veículos
978.742.879
1
19,1
Prosper Flex Multicedentes
833.804.672
2
16,3
Boticário
300.637.116
3
5,9
GVI Financeiro
276.349.634
4
5,4
Chemical IV Indústria Petroquimica
254.419.298
5
5,0
Banco GMAC - Financiamento a Concessionárias
229.316.710
6
4,5
CEEE V - GT
212.967.333
7
4,2
Caixa RB Capital Habitação
200.636.652
8
3,9
Cobra Comerciais II
172.615.044
9
3,4
158.075.534
10
Antera NP
3,1
Dez Maiores
3.617.564.872
70,6
Total
5.124.183.075
100,0
| 117
R A NK ING S 20 09
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Ranking de FIDC por Montante de PL - Consolidado
| tabela 21
1/1/2002 – 31/12/2009
FIDC
Montante (R$)
1/1/2002 – 31/12/2008
Posição
Participação
(%)
Posição
Participação
(%)
Mudança na
participação
(%)
BCSul Verax Multicred Financeiro
3.070.401.106
1
9,0
1
7,4
1,6
CEMIG Conta CRC
1.823.527.780
2
5,4
2
5,1
0,3
Master Panamericano CDC Veículos
1.792.242.385
3
5,3
3
4,6
0,7
CESP IV
1.518.060.599
4
4,5
4
4,3
0,2
Pão de Açúcar
1.196.274.044
5
3,5
6
2,9
0,6
GM Venda de Veículos
978.742.879
6
2,9
-
-
2,9
BV Financeira II
916.801.416
7
2,7
5
3,3
-0,6
Prosper Flex Multicedentes
833.804.672
8
2,5
-
-
2,5
BMC Crédito Consignado INSS
727.240.379
9
2,1
12
1,8
0,3
569.355.706
10
BV Financeira I
1,7
9
2,0
-0,3
Dez Maiores
13.426.450.966
39,5
13.005.912.018
36,7
2,8
Total
34.000.345.250
100,0
35.482.642.151
Critério: Ordena os FIDC por montante de PL no último dia do ano de 2009. O ranking anual considera apenas os fundos que efetivamente
entraram em operação, através de sua primeira emissão de cotas, durante o ano de 2009. O fundo cujo valor do PL não tenha sido divulgado
para o dia em questão não é considerado para o ranking.
Terceiros
Administradores
| tabela 22
Ranking de Administradores de FIDC por Montante de PL em 2009
1/1/2009 – 31/12/2009
Administrador
BEM DTVM
Montante (R$)
1/1/2008 – 31/12/2008
Posição
Participação
(%)
Posição
Participação
(%)
Mudança na
participação
(%)
1.280.762.486
1
25,0
1
63,0
-38,0
Banco Prosper
833.804.672
2
16,3
-
-
16,3
Citibank DTVM
567.875.974
3
11,1
14
0,2
10,9
Oliveira Trust DTVM
559.838.632
4
10,9
2
8,7
2,2
Caixa Econômica Federal
413.603.985
5
8,1
9
1,3
6,8
Fibra Asset Management DTVM
276.349.634
6
5,4
-
-
5,4
BTG Pactual Serviços Financeiros DTVM
214.728.650
7
4,2
4
5,9
-1,7
Concórdia Corretora
205.492.143
8
4,0
5
3,2
0,8
Votorantim Asset Management
178.458.583
9
3,5
8
1,6
1,9
Banco Santander
146.378.539
10
2,9
6
2,6
0,3
-6,1
Dez maiores
4.677.293.298
91,3
8.721.825.892
97,4
Total
5.124.183.075
100,0
8.958.369.563
100,0
| 118
R A NK ING S 20 09
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Ranking de Administradores de FIDC por Número de Operações em 2009
1/1/2009 – 31/12/2009
| tabela 23
Número de
Operações
Posição
Participação
(%)
Posição
Participação
(%)
Mudança na
participação
(%)
Oliveira Trust DTVM
13
1
19,1
5
6,3
12,8
Socopa
9
2
13,2
11
2,5
10,7
Gradual Corretora
8
3
11,8
2
13,9
-2,1
Citibank DTVM
5
4
7,4
15
1,3
6,1
BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM
5
5
7,4
6
5,1
2,3
BEM DTVM
4
6
5,9
1
38,0
-32,1
BTG Pactual Serviços Financeiros DTVM
3
7
4,4
4
7,6
-3,2
Concórdia Corretora
3
8
4,4
8
2,5
1,9
Cruzeiro do Sul DTVM
3
9
4,4
13
1,3
3,1
Caixa Econômica Federal
2
10
2,9
10
2,5
0,4
Dez maiores
55
80,9
72
91,1
-10,2
Total
68
100,0
79
100,0
Administrador
1/1/2008 – 31/12/2008
Ranking de Administradores de FIDC por Montante de PL - Consolidado
1/1/2002 – 31/12/2009
Administrador
Montante (R$)
| tabela 24
Posição
Participação
(%)
1/1/2002 – 31/12/2008
Posição
Participação
(%)
Mudança na
participação
(%)
-4,4
BEM DTVM
8.272.841.702
1
24,3
1
28,7
Cruzeiro do Sul DTVM
4.959.336.898
2
14,6
3
12,2
2,4
Intrag DTVM
3.472.694.955
3
10,2
2
13,8
-3,6
Oliveira Trust DTVM
2.881.493.625
4
8,5
4
10,4
-1,9
Concórdia Corretora
2.371.917.345
5
7,0
5
6,2
0,8
Panamericano DTVM
2.164.106.681
6
6,4
7
5,7
0,7
Votorantim Asset Management
1.788.159.354
7
5,3
6
6,1
-0,8
BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM
1.692.334.105
8
5,0
8
5,7
-0,7
BTG Pactual Serviços Financeiros DTVM
1.085.007.794
9
3,2
9
2,9
0,3
833.804.672
10
2,5
-
-
2,5
-6,3
Banco Prosper
Dez maiores
29.521.697.131
86,8
33.031.210.686
93,1
Total
34.000.345.253
100,0
35.482.642.151
100,0
Ranking de Administradores de FIDC por Número de Operações - Consolidado
1/1/2002 – 31/12/2009
| tabela 25
Número de
Operações
Posição
Participação
(%)
Posição
Participação
(%)
Mudança na
participação
(%)
BEM DTVM
43
1
16,5
1
22,3
-5,8
Oliveira Trust DTVM
40
2
15,3
2
12,5
2,8
BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM
27
3
10,3
3
10,7
-0,4
Gradual Corretora
24
4
9,2
5
7,1
2,1
Petra Personal Trader CTVM
18
5
6,9
4
7,1
-0,2
Cruzeiro do Sul DTVM
13
6
5,0
8
4,5
0,5
Intrag DTVM
12
7
4,6
6
5,4
-0,8
Concórdia Corretora
11
8
4,2
9
4,0
0,2
BTG Pactual Serviços Financeiros DTVM
11
9
4,2
7
4,9
-0,7
Socopa
11
10
4,2
15
1,3
2,9
-0,8
Administrador
1/1/2002 – 31/12/2008
Dez maiores
210
80,5
182
81,3
Total
261
100,0
224
100,0
Critério: Ordena os administradores de FIDC por montante agregado de PL dos fundos no último dia do ano de 2009. Os rankings anuais
consideram apenas os fundos que efetivamente entraram em operação, através de sua primeira emissão de cotas, durante o ano de 2009. O
fundo cujo valor do PL não tenha sido divulgado para o dia em questão não é considerado para os rankings.
| 119
R A NK ING S 20 09
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Advogados
Ranking de Advogados de FIDC por Montante Emitido em 2009
| Tabela 26
1/1/2009 – 31/12/2009
1/1/2008 – 31/12/2008
Posição
Participação
(%)
Posição
Participação
(%)
Mudança na
participação
(%)
1.367.112.502
1
34,9
8
1,9
33,0
Pinheiro Guimarães Advogados
529.358.250
2
13,5
11
0,4
13,1
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr.
e Quiroga Advogados
509.650.000
3
13,0
1
30,7
-17,7
Motta, Fernandes Rocha Advogados
382.827.107
4
9,8
2
25,8
-16,0
Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados
308.530.711
5
7,9
6
3,9
4,0
Demarest e Almeida Advogados
287.000.000
6
7,3
-
-
7,3
Levy e Salomão Advogados
255.115.944
7
6,5
5
5,9
0,6
Freitas e Leite Advogados
160.732.906
8
4,1
3
14,7
-10,6
Escritórios de Advogados
Barcellos Tucunduva Advogados
Montante (R$)
Lucas de Lima e Medeiros Advogados
33.705.153
9
0,9
-
-
0,9
Spalding Advocacia Empresarial
32.899.955
10
0,8
-
-
0,8
0,0
Dez maiores
3.866.932.528
98,8
4.251.333.425
98,8
Total
3.914.868.428
100,0
4.301.830.710
100,0
Ranking de Advogados de FIDC por Número de Operações em 2009
1/1/2009 – 31/12/2009
| Tabela 27
1/1/2008 – 31/12/2008
Número de
Operações
Posição
Participação
(%)
Posição
Participação
(%)
Mudança na
participação
(%)
Freitas e Leite Advogados
7
1
17,5
6
8,3
9,2
Motta, Fernandes Rocha Advogados
5
2
12,5
5
8,3
4,2
Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados
5
3
12,5
2
14,6
-2,1
Pinheiro Guimarães Advogados
4
4
10,0
11
2,1
7,9
Levy e Salomão Advogados
4
5
10,0
4
10,4
-0,4
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr.
e Quiroga Advogados
3
6
7,5
1
20,8
-13,3
Barcellos Tucunduva Advogados
2
7
5,0
8
2,1
2,9
Spalding Advocacia Empresarial
2
8
5,0
-
-
5,0
Peixoto Neto Sociedade de Advogados
2
9
5,0
3
14,6
-9,6
Demarest e Almeida Advogados
1
10
2,5
-
-
2,5
Dez maiores
35
87,5
43
89,6
-2,1
Total
40
100,0
48
100,0
Escritórios de Advogados
Critério: Ordena os assessores jurídicos de FIDC com base no montante emitido e no número de operações realizadas durante o ano de 2009.
A assessoria considerada neste ranking é aquela prestada pelo participante ao administrador do FIDC no processo de estruturação do fundo.
Quando duas ou mais instituições assessoram conjuntamente um mesmo fundo, o crédito é atribuído integralmente a todas as instituições.
Os rankings consideram apenas as operações efetivamente realizadas, através de sua primeira emissão, durante o ano de 2009.
| 120
R A NK ING S 20 09
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Agências de Classificação de Risco
Ranking de Agências por Montante Classificado de Cotas de FIDC em 2009
1/1/2009 – 31/12/2009
Agência de Classificação
S&P
Austin
Moody’s
Fitch
SR
LF
Total
Montante (R$)
5.520.112.119
1.105.000.000
1.045.000.000
771.300.000
635.000.000
102.901.946
| Tabela 28
1/1/2008 – 31/12/2008
Posição
Participação (%)
Posição
Participação (%)
1
2
3
4
5
6
60,1
12,0
11,4
8,4
6,9
1,1
2
1
3
6
4
5
28,6
29,0
20,5
5,5
9,1
7,3
100,0
10.998.350.000
100,0
9.179.314.065
Ranking de Agências por Número de Cotas de FIDC Classificados em 2009
1/1/2009 – 31/12/2009
Agência de Classificação
S&P
Austin
Fitch
Moody’s
SR
LF
Total
Número de Cotas
Posição
23
9
6
4
3
2
47
1
2
4
3
5
6
| Tabela 29
1/1/2008 – 31/12/2008
Participação
(%)
48,9
19,2
12,8
8,5
6,4
4,3
100,0
Posição
1
2
4
3
5
6
81
Participação
(%)
40,7
34,6
8,6
11,1
2,5
2,5
100,0
Ranking de Agências por Montante Classificado de Cotas de FIDC –Consolidado
1/1/2002 – 31/12/2009
Agência de Classificação
S&P
Austin
Moody’s
Fitch
LF
SR
Total
Montante (R$)
17.923.530.510
9.984.410.000
9.399.345.000
8.828.950.000
2.634.401.559
2.154.823.529
50.925.460.597
Posição
1
2
3
4
5
6
Posição
1
2
3
4
5
6
41.746.146.532
Participação
(%)
29,7
21,3
20,0
19,3
6,1
3,6
100,0
Ranking de Agências por Número de Cotas de FIDC Classificados Consolidado
Agência de Classificação
Austin
S&P
Fitch
Moody’s
SR
LF
Total
1/1/2002 – 31/12/2009
Número de Cotas
Posição
Participação (%)
118
114
64
47
14
13
370
1
2
3
4
5
6
31,9
30,8
17,3
12,7
3,8
3,5
100,0
8,2
-15,4
4,1
-2,6
3,9
1,8
Mudança na
Participação
(%)
5,5
-1,7
-1,6
-2,0
-0,9
0,6
| Tabela 31
1/1/2002 – 31/12/2008
Posição
Participação (%)
1
2
3
4
6
5
323
Mudança na
Participação
(%)
| Tabela 30
1/1/2002 – 31/12/2008
Participação
(%)
35,2
19,6
18,5
17,3
5,2
4,2
100,0
Mudança na
Participação
(%)
31,5
-17,0
-9,1
2,9
-2,2
-6,2
33,8
28,2
18,0
13,3
3,4
3,4
100,0
Mudança na
Participação
(%)
-1,9
2,6
-0,7
-0,6
0,4
0,1
Critério: Ordena as agências de classificação de risco com base no montante classificado e no número de atribuições de classificações de
risco emitidas por cada uma delas às cotas de FIDC. O valor considerado nesses rankings é o montante total de títulos aos quais foi atribuída
uma classificação e não o valor de toda a operação. Os rankings anuais consideram apenas as atribuições feitas durante o período sob análise
para operações novas (registradas ou em processo de registro) ou antigas (realizadas em períodos anteriores, mas classificadas pelas agências
em questão pela primeira vez durante o ano). As atividades de monitoramento das agências não são contabilizadas para suas posições nos
rankings. Uma classificação, seja ela preliminar ou não, é contabilizada uma única vez. Contudo, somente são consideradas classificações nas
quais os montantes dos títulos classificados são informados nos relatórios ou em comunicados formais das próprias agências de classificação
de risco. Quando um título recebe classificações de duas ou mais agências, o montante objeto da classificação é atribuído a ambas as agências. Os rankings são calculados de forma consolidada e para o ano de 2009.
| 121
R A NK ING S 20 09
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Auditores
Ranking de Auditores de FIDC por Montante de PL em 2009
| Tabela 32
1/1/2009 – 31/12/2009
Auditor
Montante (R$)
1/1/2008 – 31/12/2008
Posição
Participação (%)
Posição
Participação (%)
Mudança na
participação
(%)
KPMG
3.804.343.869
1
74,2
1
96,8
-22,6
Deloitte Touche Tohmatsu
1.110.789.883
2
21,7
-
-
21,7
Mazars & Guerard
73.429.761
3
1,4
-
-
1,4
Baker Tilly Brasil
59.379.308
4
1,2
3
1,0
0,2
Audi Factor
47.482.342
5
0,9
5
0,2
0,7
BDO Trevisan
16.737.376
6
0,3
2
1,4
-1,1
PriceWaterHouseCoopers
11.019.941
7
0,2
4
0,6
-0,4
1.000.595
8
0,0
-
-
0,0
Ernst & Young
Total
5.124.183.075
100,0
100,0
Ranking de Auditores de FIDC por Número de Operações em 2009
1/1/2008 – 31/12/2008
| Tabela 33
1/1/2008 – 31/12/2008
Número
de Operações
Posição
Participação
(%)
Posição
Participação
(%)
Mudança na
participação
(%)
KPMG
43
1
63,2
1
72,2
-9,0
Baker Tilly Brasil
15
2
22,1
2
12,7
9,4
BDO Trevisan
3
3
4,4
3
8,9
-4,5
Deloitte Touche Tohmatsu
2
4
2,9
-
-
2,9
Audi Factor
2
5
2,9
4
3,8
-0,9
Mazars & Guerard
1
6
1,5
-
-
1,5
PriceWaterHouseCoopers
1
7
1,5
5
1,3
0,2
Ernst & Young
1
8
1,5
Total
68
Auditor
1,5
-
-
100,0
79
100,0
Ranking de Auditores de FIDC por Montante de PL – Consolidado
1/1/2002 – 31/12/2009
Auditor
KPMG
Montante (R$)
| Tabela 34
1/1/2002 – 31/12/2008
Posição
Participação
(%)
Posição
Participação
(%)
Mudança na
participação
(%)
23.985.236.578
1
70,5
1
75,3
-4,8
Deloitte Touche Tohmatsu
6.419.158.503
2
18,9
2
16,6
2,3
PriceWaterHouseCoopers
2.170.552.558
3
6,4
3
5,5
0,9
BDO Trevisan
811.501.192
4
2,4
4
1,7
0,7
Baker Tilly Brasil
321.460.299
5
0,9
6
0,4
0,5
Terco Grant Thornton
117.115.241
6
0,3
5
0,5
-0,2
Mazars & Guerard
73.429.761
7
0,2
-
-
0,2
Audi Factor
71.520.579
8
0,2
8
0,0
0,2
Performance
22.824.536
9
0,1
7
0,1
0,0
Ernst & Young
6.346.348
10
0,0
9
0,0
0,0
0,0
Dez maiores
33.999.145.595
100,0
35.482.642.151
100,0
Total
34.000.345.251
100,0
35.482.642.151
100,0
| 122
R A NK ING S 20 09
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Ranking de Auditores de FIDC por Número de Operações – Consolidado
Auditor
KPMG
Baker Tilly Brasil
BDO Trevisan
Deloitte Touche Tohmatsu
PriceWaterHouseCoopers
Audi Factor
Ernst & Young
Terco Grant Thornton
Performance
Mazars & Guerard
Dez maiores
Total
1/1/2002 – 31/12/2009
Número de
Posição
Participação
Operações
(%)
167
1
64,0
28
2
10,7
23
3
8,8
18
4
6,9
11
5
4,2
5
6
1,9
3
7
1,1
2
8
0,8
2
9
0,8
1
10
0,4
260
99,6
261
100,0
| Tabela 35
1/1/2002 – 31/12/2008
Posição
Participação
(%)
1
67,4
4
6,3
2
9,4
3
8,0
5
4,9
6
1,3
9
0,4
7
0,9
8
0,9
224
100,0
224
100,0
Mudança na
participação (%)
-3,4
4,4
-0,6
-1,1
-0,7
0,6
0,7
-0,1
-0,1
0,4
-0,4
Critério: Ordena os auditores de FIDC por montante agregado de PL dos fundos no último dia do ano de 2009. Os rankings anuais consideram
apenas os fundos que efetivamente entraram em operação, através de sua primeira emissão de cotas, durante o ano de 2009. O fundo cujo
valor do PL não tenha sido divulgado para o dia em questão não é considerado para os rankings.
Custodiantes
Ranking de Custodiantes de FIDC por Montante de PL em 2009
| Tabela 36
1/1/2009 – 31/12/2009
Custodiante
Deutsche Bank
Banco Bradesco
Citibank DTVM
Banco Santander
Banco Fibra
Banco do Brasil
Banco Itaú
Banco Safra
Banco Paulista
Banco Modal
Dez maiores
Total
Montante (R$)
1.761.391.526
1.462.883.665
556.604.220
403.437.821
276.349.634
172.615.044
151.047.403
132.047.003
108.246.835
73.429.761
5.098.052.912
5.124.183.075
Posição
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
1/1/2008 – 31/12/2008
Participação
(%)
34,4
28,5
10,9
7,9
5,4
3,4
2,9
2,6
2,1
1,4
99,5
100,0
Posição
4
1
5
3
6
2
7
8.958.369.563
8.958.369.563
Participação
(%)
2,2
74,8
1,8
7,3
1,2
11,7
0,9
100,0
100,0
Ranking de Custodiantes de FIDC por Número de Operações em 2009
Custodiante
Deutsche Bank
Banco Paulista
Banco Bradesco
Citibank DTVM
Banco Santander
HSBC Bank Brasil
Banco Itaú
Banco Fibra
Banco do Brasil
Banco Safra
Dez maiores
Total
1/1/2009 – 31/12/2009
Número de
Posição
Participação
Operações
(%)
20
1
29,4
18
2
26,5
8
3
11,8
5
4
7,4
5
5
7,4
5
6
7,4
3
7
4,4
1
8
1,5
1
9
1,5
1
10
1,5
67
98,5
68
100,0
Mudança na
participação
(%)
32,2
-46,3
9,1
0,6
5,4
2,2
-8,8
2,6
1,2
1,4
-0,5
| Tabela 37
1/1/2008 – 31/12/2008
Posição
Participação
(%)
5
7,6
2
15,2
1
45,6
6
3,8
3
11,4
4
10,1
8
2,5
79
100,0
79
100,0
Mudança na
participação
(%)
21,8
11,3
-33,8
3,6
-4,0
7,4
-5,7
1,5
-1,0
1,5
-1,5
| 123
R A NK ING S 20 09
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Ranking de Custodiantes de FIDC por Montante de PL – Consolidado
1/1/2002 – 31/12/2009
Custodiante
Banco Itaú
Banco Bradesco
Deutsche Bank
Banco Santander
Citibank DTVM
Banco do Brasil
Banco Paulista
Banco Fibra
Banco Safra
Banco Modal
Dez maiores
Total
Montante (R$)
Posição
10.671.308.104
10.159.141.160
8.210.849.324
1.727.498.384
1.508.610.174
693.344.607
408.599.201
276.349.634
132.047.003
85.398.644
33.873.146.235
34.000.345.251
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
| Tabela 38
1/1/2002 – 31/12/2008
Participação
(%)
31,4
29,9
24,1
5,1
4,4
2,0
1,2
0,8
0,4
0,3
99,6
100,0
Posição
2
1
3
5
4
6
8
9
12
35.436.355.488
35.482.642.152
Participação
(%)
35,3
37,2
16,5
3,4
3,7
2,2
0,5
0,2
0,0
99,9
100,0
Ranking de Custodiantes de FIDC por Número de Operações – Consolidado
1/1/2002 – 31/12/2009
Custodiante
Banco Bradesco
Deutsche Bank
Banco Itaú
Banco Paulista
Banco Santander
Citibank DTVM
Banco do Brasil
HSBC Bank Brasil
Banco Modal
BBM CCVM
Dez maiores
Total
Número de
Operações
67
53
40
35
34
13
6
5
2
2
257
-3,9
-7,3
7,6
1,7
0,7
-0,2
0,7
0,8
0,2
0,3
-0,2
| Tabela 39
1/1/2002 – 31/12/2008
Posição
Participação (%)
Posição
Participação (%)
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
25,7
20,3
15,3
13,4
13,0
5,0
2,3
1,9
0,8
0,8
98,5
1
3
2
5
4
7
8
13
9
221
32,1
16,1
18,8
8,0
9,4
4,0
3,6
0,4
0,9
98,7
100,0
224
100,0
261
Mudança na
participação
(%)
Mudança na
participação
(%)
-6,4
4,2
-3,5
5,4
3,6
1,0
-1,3
1,9
0,4
-0,1
-0,2
Critério: Ordena os custodiantes de FIDC por montante agregado de PL dos fundos no último dia do ano de 2009. Os rankings anuais consideram apenas os fundos que efetivamente entraram em operação, através de sua primeira emissão de cotas, durante o ano de 2009. O fundo
cujo valor do PL não tenha sido divulgado para o dia em questão não é considerado para os rankings.
Estruturadores
Ranking de Estruturadores de FIDC por Montante Emitido em 2009
Estruturador
Banco Prosper
Banco BTG Pactual
BB Banco de Investimento
Banrisul
Citibank DTVM
HSBC CTVM
Banco Fibra
Caixa Econômica Federal
Jus Serviços Financeiros
Banco Schahin
Dez maiores
Total
1/1/2009 – 31/12/2009
Montante (R$)
Posição
Participação
(%)
1.366.428.256
1
28,5
565.591.967
2
11,8
413.200.000
3
8,6
349.650.000
4
7,3
287.000.000
5
6,0
272.886.711
6
5,7
271.318.250
7
5,7
250.000.000
8
5,2
199.327.107
9
4,2
160.000.000
10
3,3
4.135.402.291
86,3
4.790.766.335
100,0
| Tabela 40
1/1/2008 – 31/12/2008
Posição
Participação
(%)
2
14,2
8
1,8
4.385.123.119
83,8
5.233.317.989
100,0
Mudança na
participação
(%)
28,5
-2,4
8,6
7,3
6,0
3,9
5,7
5,2
4,2
3,3
2,5
| 124
R A NK ING S 20 09
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Ranking de Estruturadores de FIDC por Número de Operações em 2009
Estruturador
Tercon Consultoria Empresarial
Banco BTG Pactual
BCSul Verax Serviços Financeiros
BB Banco de Investimento
Banrisul
Integral Trust
Banco Rabobank International Brasil
Pentágono DTVM
Audi Factor
Petra Personal Trader CTVM
Dez maiores
Total
1/1/2009 – 31/12/2009
Número de
Posição
Participação
Operações
(%)
11
1
19,0
5
2
8,6
3
3
5,2
2
4
3,4
2
5
3,4
2
6
3,4
2
7
3,4
2
8
3,4
2
9
3,4
2
10
3,4
33
56,9
58
100,0
| Tabela 41
1/1/2008 – 31/12/2008
Posição
Participação
(%)
1
16,1
2
12,5
10
3,6
5
5,4
3
12,5
39
69,6
56
100,0
Mudança na
participação
(%)
2,9
-3,9
5,2
3,4
3,4
-0,2
3,4
3,4
-2,0
-9,1
-12,7
Critério: Ordena os estruturadores de FIDC com base no montante emitido e no número de operações realizadas durante o ano de 2009.
Quando duas ou mais instituições estruturam conjuntamente um mesmo fundo, o crédito é atribuído integralmente a todas as instituições. Os
rankings consideram apenas as operações efetivamente realizadas, através de sua primeira emissão, durante o ano de 2009.
Gestores
Ranking de Gestores de FIDC por Montante de PL em 2009
Gestor
Integral Investimentos
Banco Prosper
Oliveira Trust DTVM
Votorantim Asset Management
Bram Bradesco Asset Management
DTVM
Phronesis
Fibra Asset Management DTVM
BTG Pactual Serviços Financeiros DTVM
Caixa Econômica Federal
RB Capital Investimentos
Dez maiores
Total
| Tabela 42
1/1/2009 – 31/12/2009
Montante (R$)
PosiParticipação
ção
(%)
996.077.426
1
19,4
833.804.672
2
16,3
508.608.023
3
9,9
407.775.293
4
8,0
302.019.607
5
5,9
300.637.116
276.349.634
214.728.650
212.967.333
200.636.652
4.253.604.406
5.124.183.075
6
7
8
9
10
5,9
5,4
4,2
4,2
3,9
83,0
100,0
1/1/2008 – 31/12/2008
Posição
Participação
(%)
2
6,8
10
1,6
1
60,1
4
11
8.218.365.968
8.958.369.563
4,8
1,2
91,8
100,0
Ranking de Gestores de FIDC por Número de Operações em 2009
Gestor
Oliveira Trust DTVM
Gradual Corretora
Socopa
J & M Investimento
Votorantim Asset Management
Bram Bradesco Asset Management DTVM
BTG Pactual Serviços Financeiros DTVM
BCSul Verax Serviços Financeiros
Integral Investimentos
Concórdia Corretora
Dez maiores
Total
1/1/2009 – 31/12/2009
Número de
Posição
Participação
Operações
(%)
10
1
14,7
8
2
11,8
5
3
7,4
4
4
5,9
3
5
4,4
3
6
4,4
3
7
4,4
3
8
4,4
2
9
2,9
2
10
2,9
43
63,2
68
100,0
Mudança na
participação
(%)
19,4
16,3
3,1
6,4
-54,2
5,9
5,4
-0,6
3,0
3,9
-8,7
| Tabela 43
1/1/2008 – 31/12/2008
Posição
Participação
(%)
5
5,1
2
11,4
10
2,5
13
1,3
1
32,9
4
6,3
6
3,8
62
78,5
79
100,0
Mudança na
participação
(%)
9,6
0,4
4,9
5,9
3,1
-28,5
-1,9
4,4
2,9
-0,9
-15,2
| 125
R A NK ING S 20 09
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Ranking de Gestores de FIDC por Montante de PL – Consolidado
| Tabela 44
1/1/2002 – 31/12/2009
Gestor
Montante (R$)
1/1/2002 – 31/12/2008
Posição
Participação
(%)
Posição
Participação
(%)
Mudança na
participação
(%)
Bram Bradesco Asset Management DTVM
6.386.219.233
1
18,8
1
26,1
-7,3
BCSul Verax Serviços Financeiros
4.844.373.602
2
14,2
2
12,0
2,2
Intrag DTVM
2.624.818.186
3
7,7
3
9,5
-1,8
Concórdia Corretora
2.462.287.265
4
7,2
5
6,2
1,0
Oliveira Trust DTVM
2.183.686.275
5
6,4
4
8,1
-1,7
Panamericano DTVM
2.164.106.681
6
6,4
7
5,7
0,7
Votorantim Asset Management
2.017.476.064
7
5,9
6
6,1
-0,2
Integral Investimentos
1.880.107.524
8
5,5
8
4,0
1,5
BTG Pactual Serviços Financeiros DTVM
1.109.147.671
9
3,3
9
2,8
0,5
833.804.672
10
Banco Prosper
2,5
-
-
2,5
Dez maiores
26.506.027.173
78,0
29.304.109.767
82,6
-4,6
Total
34.000.345.251
100,0
35.482.642.157
100,0
Ranking de Gestores de FIDC por Número de Operações – Consolidado
1/1/2002 – 31/12/2009
| Tabela 45
Número de
Operações
Posição
Participação
(%)
Posição
Participação
(%)
Mudança na
participação
(%)
Bram Bradesco Asset Management DTVM
32
1
12,3
1
17,9
-5,6
Oliveira Trust DTVM
27
2
10,3
3
7,1
3,2
Gradual Corretora
20
3
7,7
4
5,4
2,3
PETRA Personal Trader Administração
e Consultoria
18
4
6,9
2
7,6
-0,7
BCSul Verax Serviços Financeiros
12
5
4,6
7
4,0
0,6
BTG Pactual Serviços Financeiros DTVM
12
6
4,6
5
4,9
-0,3
Concórdia Corretora
11
7
4,2
6
4,5
-0,3
Integral Investimentos
8
8
3,1
10
2,7
0,4
Votorantim Asset Management
7
9
2,7
11
2,2
0,5
Intrag DTVM
6
10
2,3
9
3,1
-0,8
Dez maiores
153
58,6
136
60,7
-2,1
Total
261
100,0
224
100,0
Gestor
1/1/2002 – 31/12/2008
Critério: Ordena os gestores de FIDC por montante agregado de PL dos fundos no último dia do ano de 2009. Os rankings anuais consideram
apenas os fundos que efetivamente entraram em operação, através de sua primeira emissão de cotas, durante o ano de 2009. O fundo cujo
valor do PL não tenha sido divulgado para o dia em questão não é considerado para os rankings.
| 126
R A NK ING S 20 09
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Líderes
Ranking de Líderes de FIDC por Montante Emitido em 2009
| Tabela 46
1/1/2009 – 31/12/2009
Líder de Distribuição
Montante
(R$)
1/1/2008 – 31/12/2008
Posição
Participação
(%)
Posição
Participação
(%)
Mudança na
participação
(%)
BB Banco de Investimento
395.000.000
1
20,7
-
-
20,7
Oliveira Trust DTVM
372.632.260
2
19,5
-
-
19,5
Citibank DTVM
269.387.711
3
14,1
14
0,7
13,5
HSBC CTVM
252.436.711
4
13,2
-
-
13,2
Banrisul
200.000.000
5
10,5
-
-
10,5
Concórdia Corretora
160.000.000
6
8,4
-
-
8,4
Banco Itaú BBA
130.000.000
7
6,8
9
3,8
3,1
BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM
61.564.652
8
3,2
12
1,3
2,0
Cruzeiro do Sul DTVM
43.237.107
9
2,3
11
2,4
-0,1
Deutsche Bank
21.000.000
10
1,1
-
-
1,1
5,4
Dez Maiores
1.905.258.441
99,9
2.520.956.425
94,5
Total
1.906.598.441
100,0
2.668.016.313
100,0
Ranking de Líderes de FIDC por Número de Operações em 2009
| Tabela 47
1/1/2009 – 31/12/2009
1/1/2008 – 31/12/2008
Número de
Operações
Posição
Participação
(%)
Posição
Participação
(%)
Mudança na
participação
(%)
Oliveira Trust DTVM
5
1
26,3
-
-
26,3
BB Banco de Investimento
2
2
10,5
-
-
10,5
Citibank DTVM
2
3
10,5
14
3,7
6,8
BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM
2
4
10,5
13
3,7
6,8
HSBC CTVM
1
5
5,3
-
-
5,3
Banrisul
1
6
5,3
-
-
5,3
Concórdia Corretora
1
7
5,3
-
-
5,3
Banco Itaú BBA
1
8
5,3
10
3,7
1,6
Cruzeiro do Sul DTVM
1
9
5,3
12
3,7
1,6
Deutsche Bank
1
10
5,3
-
-
5,3
Dez Maiores
17
89,5
22
81,5
8,0
Total
19
100,0
27
100,0
Líder de Distribuição
Critério: Ordena os líderes de ofertas públicas de cotas de FIDC com base no número e no montante distribuído durante o ano de 2009.
Quando duas ou mais instituições lideram conjuntamente um mesma oferta pública, os montantes são atribuídos integralmente a todas as
instituições. Os rankings consideram apenas as operações efetivamente realizadas, através de sua primeira emissão, durante o ano de 2009.
| 127
Securitizadoras Imobiliárias
A seguir os rankings relacionados ao
mercado de Securitizadoras Imobiliárias ou
CSCI, segregados por emissões, emissores
e terceiros provedores de serviços desta
indústria. Os critérios utilizados são
apresentados após cada ranking ou conjunto
de rankings.
R A NK ING S 20 09
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Emissões
Ranking de Emissões de CRI por Montante Emitido em 2009
Emissor
| Tabela 48
Série
Classe
Montante (R$)
Participação (%)
RB Capital
RB Capital
2009-18
2009-16
Única
Única
250.000.000
250.000.000
Cibrasec
Brazilian Securities
BRC
RB Capital
Cibrasec
Brazilian Securities
Gaia
Gaia
Dez maiores
Total
2009-1
2009-6
2009-2
2009-8
2009-8
2009-4
2009-7
2009-3
Única
Única
Única
Única
Única
Sênior
Sênior
Sênior
150.000.000
140.000.000
120.000.000
110.100.000
107.679.869
105.258.887
102.906.860
101.869.500
1.437.815.116
3.741.540.323
6,7
6,7
4,0
3,7
3,2
2,9
2,9
2,8
2,8
2,7
38,4
100,0
Critério: Ordena os CRI por montante emitido durante o ano de 2009. O ranking considera apenas as operações efetivamente realizadas,
através de sua primeira emissão, no ano de 2009.
Emissores
Ranking de Emissores de CRI por Montante Emitido em 2009
1/1/2009 – 31/12/2009
CSCI
RB Capital
Cibrasec
Brazilian Securities
Gaia
Safra
BRC
Aetatis
PDG
RB Capital Residencial
Beta
Dez Maiores
Total
Montante (R$)
1.001.209.179
759.588.134
652.576.333
403.001.122
292.000.000
190.202.356
142.407.313
100.008.612
81.063.955
44.400.000
3.666.457.004
3.741.540.323
Posição
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
| Tabela 49
1/1/2008 – 31/12/2008
Participação
(%)
26,8
20,3
17,4
10,8
7,8
5,1
3,8
2,7
2,2
1,2
98,0
100,0
Posição
3
1
2
4
8
4.642.347.516
4.642.347.516
Participação
(%)
12,1
48,9
18,4
11,9
0,4
100,0
100,0
Ranking de Emissores de CRI por Número de Operações em 2009
CSCI
Cibrasec
RB Capital
Brazilian Securities
Gaia
RB Capital Residencial
BRC
Aetatis
PDG
Safra
Pátria
Dez Maiores
Total
1/1/2009 – 31/12/2009
Número de
Posição
Participação
Operações
(%)
30
1
31,9
19
2
20,2
16
3
17,0
7
4
7,4
5
5
5,3
4
6
4,3
3
7
3,2
3
8
3,2
2
9
2,1
2
10
2,1
91
96,8
94
100,0
Mudança na
participação
(%)
14,7
-28,6
-1,0
10,8
7,8
-6,8
3,8
2,7
1,8
1,2
-2,0
| Tabela 50
1/1/2008 – 31/12/2008
Posição
Participação
(%)
1
33,3
3
17,3
2
29,3
5
5,3
4
9,3
75
100,0
75
100,0
Mudança na
participação
(%)
-1,4
2,9
-12,3
7,4
0,0
-5,0
3,2
3,2
2,1
2,1
-3,2
Critério: Ordena as securitizadoras imobiliárias com base no montante emitido e no número de operações efetivamente realizadas durante
o ano de 2009. As securitizadoras que não divulgaram informações sobre suas emissões, mesmo tendo ofertas públicas registradas, não são
consideradas para os rankings. Os rankings consideram apenas as operações efetivamente realizadas, através de sua primeira emissão, no ano
de 2009.
| 130
R A NK ING S 20 09
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Terceiros
Advogados
Ranking de Advogados de Securitizadoras Imobiliárias por Montante Emitido em 2009
1/1/2009 – 31/12/2009
Escritório de Advogados
Montante (R$)
PMKA Advogados Associados
| Tabela 51
1/1/2008 – 31/12/2008
Posição
Participação
(%)
Posição
Participação
(%)
Mudança na
participação
(%)
1.237.329.965
1
47,8
1
97,2
-49,4
Levy e Salomão Advogados
600.000.000
2
23,2
-
-
23,2
Souza, Cescon, Barrieu e Flesch Advogados
258.000.000
3
10,0
-
-
10,0
Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados
151.740.000
4
5,9
-
-
5,9
Navarro e Marzagão Advogados Associados
147.363.414
5
5,7
2
2,6
3,1
Lobo & De Rizzo Advogados
100.008.612
6
3,9
-
-
3,9
Pinheiro Neto Advogados
44.400.000
7
1,7
-
-
1,7
Almeida Bugelli
27.249.418
8
1,1
-
-
1,1
José Paulo Marzagão
12.638.087
9
0,5
-
-
0,5
Madrona, Hong, Mazzuco - Sociedade de Advogados
11.723.200
10
0,5
-
-
0,5
100,0
3.478.098.583
100,0
Montante Total
2.590.452.695
Ranking de Advogados de Securitizadoras Imobiliárias por Número de Operações em 2009
1/1/2009 – 31/12/2009
| Tabela 52
1/1/2008 – 31/12/2008
Número de
Operações
Posição
Participação
(%)
Posição
Participação
(%)
Mudança na
participação
(%)
PMKA Advogados Associados
30
1
62,5
1
94,9
-32,4
Levy e Salomão Advogados
3
2
6,3
-
-
6,3
Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados
3
3
6,3
-
-
6,3
Navarro e Marzagão Advogados Associados
3
4
6,3
2
2,6
3,7
Lobo & De Rizzo Advogados
3
5
6,3
-
-
6,3
Almeida Bugelli
2
6
4,2
-
-
4,2
Souza, Cescon Avedissian, Barrieu e Flesch
1
7
2,1
-
-
2,1
Pinheiro Neto Advogados
1
8
2,1
-
-
2,1
José Paulo Marzagão
1
9
2,1
-
-
2,1
Madrona, Hong, Mazzuco - Sociedade de Advogados
1
10
2,1
Montante Total
48
Escritório de Advogados
2,1
-
-
100,0
39
100,0
Critério: Ordena os assessores jurídicos com base no montante emitido e no número de operações de CRI realizadas pelas securitizadoras imobiliárias durante o ano de 2009. A assessoria considerada neste ranking é aquela prestada pelo participante à securitizadora no processo de estruturação
da operação. Os rankings consideram apenas as operações efetivamente realizadas, através de sua primeira emissão, durante o ano de 2009.
Agências de Classificação de Risco
Ranking de Agências por Montante Classificado de CRI em 2009
1/1/2009 – 31/12/2009
| Tabela 53
Posição
Participação (%)
Posição
Participação (%)
Mudança na
participação
(%)
Fitch
449.340.000
1
50,0
1
50,1
-0,1
Moody’s
250.000.000
2
27,8
-
-
27,8
SR
110.000.000
3
12,2
5
7,7
4,5
Austin
45.527.779
4
5,1
3
17,0
-11,9
S&P
44.400.000
5
4,9
2
17,4
-12,5
Total
899.267.779
100,0
517.784.415
100,0
Agência de Classificação
Montante (R$)
1/1/2008 – 31/12/2008
| 131
R A NK ING S 20 09
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Ranking de Agências por Número de CRI Classificados em 2009
1/1/2009 – 31/12/2009
| Tabela 54
1/1/2008 – 31/12/2008
Número de
Títulos
Posição
Participação
(%)
Posição
Participação
(%)
Mudança na
participação
(%)
Fitch
6
1
54,6
1
50,0
4,6
Austin
2
2
18,2
4
10,0
8,2
Moody’s
1
3
9,1
-
-
9,1
SR
1
4
9,1
5
10,0
-0,9
S&P
1
5
-0,9
Total
11
Agência de Classificação
9,1
3
10,0
100,0
10
100,0
Ranking de Agências por Montante Classificado de CRI Consolidado
01/01/1999 – 31/12/2009
| Tabela 55
01/01/1999 – 31/12/2008
Posição
Participação
(%)
Posição
Participação
(%)
Mudança na
participação
(%)
1.960.721.175
1
41,8
1
39,8
2,0
Austin
749.681.876
2
16,0
2
18,6
-2,6
Moody’s
696.482.662
3
14,8
4
11,8
3,0
S&P
598.400.000
4
12,7
3
14,6
-1,9
SR
394.159.969
5
8,4
6
7,5
0,9
296.111.184
6
-1,5
Agência de Classificação
Fitch
LF
Total
Montante (R$)
4.695.556.866
6,3
5
7,8
100,0
3.796.289.087
100,0
Ranking de Agências por Número de CRI Classificados Consolidado
01/01/1999 – 31/12/2009
| Tabela 56
01/01/1999 – 31/12/2008
Número de
Títulos
Posição
Participação
(%)
Posição
Participação
(%)
Mudança na
participação
(%)
Fitch
40
1
34,8
1
32,7
2,1
Austin
27
2
23,5
2
24,0
-0,5
LF
19
3
16,5
3
18,3
-1,8
SR
11
4
9,6
4
9,6
0,0
Moody’s
10
5
8,7
5
8,7
0,0
S&P
8
6
0,3
Total
115
Agência de Classificação
7,0
6
6,7
100,0
104
100,0
Critério: Ordena as agências de classificação de risco com base no montante classificado e no número de atribuições de classificações de
risco emitidas por cada uma delas aos CRI. O valor considerado nesses rankings é o montante total de títulos aos quais foi atribuída uma
classificação e não o valor de toda a operação. Os rankings anuais consideram apenas as atribuições feitas durante o período sob análise para
operações novas (registradas ou em processo de registro) ou antigas (realizadas em períodos anteriores, mas classificadas pelas agências em
questão pela primeira vez durante o ano). As atividades de monitoramento das agências não são contabilizadas para suas posições nos rankings. Uma classificação, seja ela preliminar ou não, é contabilizada uma única vez. Contudo, somente são consideradas classificações nas quais os
montantes dos títulos classificados são informados nos relatórios ou em comunicados formais das próprias agências de classificação de risco.
Quando um título recebe classificações de duas ou mais agências, o montante objeto da classificação é atribuído a ambas as agências. Os
rankings são calculados de forma consolidada e para o ano de 2009.
| 132
R A NK ING S 20 09
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Agentes Fiduciários
Ranking de Agentes Fiduciários por Montante Emitido em 2009
1/1/2009 – 31/12/2009
Agente Fiduciário
Montante (R$)
| Tabela 57
1/1/2008 – 31/12/2008
Posição
Participação
(%)
Posição
Participação
(%)
Mudança na
participação
(%)
Oliveira Trust DTVM
1.690.239.992
1
49,1
1
72,0
-22,9
Pentágono DTVM
1.150.738.657
2
33,4
4
4,3
29,1
558.911.674
3
16,2
3
9,0
7,2
45.000.000
4
1,3
Pavarini DTVM
GDC DTVM
Total
3.444.890.323
1,3
-
-
100,0
4.606.527.076
100,0
Ranking de Agentes Fiduciários por Número de Operações em 2009
1/1/2009 – 31/12/2009
| Tabela 58
1/1/2008 – 31/12/2008
Agente Fiduciário
Número de Operações
Posição
Participação
(%)
Posição
Participação
(%)
Mudança na
participação
(%)
Oliveira Trust DTVM
57
1
62,6
1
83,1
-20,5
Pentágono DTVM
26
2
28,6
4
1,4
27,2
Pavarini DTVM
7
3
7,7
3
7,0
0,7
GDC DTVM
1
4
1,1
-
-
1,1
Total
91
100,0
35
100,0
Critério: Ordena os agentes fiduciários com base no montante emitido e no número total de operações realizadas durante o ano de 2009. Os
rankings consideram apenas as operações efetivamente realizadas, através de sua primeira emissão, durante o ano de 2009.
Auditores
Ranking de Auditores de Securitizadoras Imobiliárias por Montante Emitido em 2009
1/1/2009 – 31/12/2009
Auditor
Deloitte Touche Tohmatsu
Montante (R$)
| Tabela 59
1/1/2008 – 31/12/2008
Posição
Participação
(%)
Posição
Participação
(%)
Mudança na
participação
(%)
1.435.616.492
1
38,4
-
-
38,4
KPMG
845.628.134
2
22,6
1
57,1
-34,5
Moore Stephens Lima Lucchesi
652.576.333
3
17,4
2
18,4
-1,0
BDO Trevisan
517.508.397
4
13,8
3
12,4
1,4
PriceWaterHouseCoopers
190.202.356
5
5,1
4
11,9
-6,8
Terco Grant Thornton
100.008.612
6
2,7
-
-
2,7
100,0
4.642.347.516
100,0
Total
3.741.540.323
Ranking de Auditores de Securitizadoras Imobiliárias por Número de Operações em 2009
1/1/2009 – 31/12/2009
| Tabela 60
1/1/2008 – 31/12/2008
Número de
Operações
Posição
Participação
(%)
Posição
Participação
(%)
Mudança na
participação
(%)
KPMG
33
1
35,1
1
37,3
-2,2
Deloitte Touche Tohmatsu
24
2
25,5
-
-
25,5
Moore Stephens Lima Lucchesi
16
3
17,0
2
29,3
-12,3
BDO Trevisan
14
4
14,9
3
22,7
-7,8
PriceWaterHouseCoopers
4
5
4,3
4
9,3
-5,0
Terco Grant Thornton
3
6
3,2
Total
94
Auditor
3,2
-
-
100,0
75
100,0
Critério: Como forma de aproximar o montante total de ativos em 31 de dezembro de 2009, ordena os auditores com base no montante de
CRI emitido pelas securitizadoras imobiliárias auditado por estes e no número total de operações realizadas pelas securitizadoras imobiliárias.
Para cada auditor foram atribuídas as emissões das securitizadoras imobiliárias que estes estavam auditando em 31 de dezembro de 2009. Os
rankings considera apenas as operações efetivamente realizadas, através de sua primeira emissão, durante o ano de 2009.
| 133
CAPÍTULO
Ações das Agências
de Classificação de Risco
As tabelas 61 e 62 apresentam um
resumo de todas as ações das agências de
classificação de risco para cotas de FIDC
e CRI respectivamente. A classificação
apresentada é a do título após a ação da
agência na data indicada.
AÇÕES DAS AGÊNCIAS DE CL ASSIFICAÇÃO DE RISCO
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
Ações das Agências de Classificação de Risco para Cotas de FIDC
| Tabela 61
Título
Ação
Classificação
Agência de
Classificação
Data
ABN Amro Real Aymoré Leasing De Veículos
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
16/01/09
ABN Amro Real Aymoré Leasing De Veículos
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
26/05/09
Athos Farma
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
19/02/09
Banco GMAC - Financiamento a Concessionárias
Subordinada
Atribuição
brAf
S&P
13/10/09
Banco GMAC - Financiamento a Concessionárias
Sênior Série 1
Atribuição*
brAAAf
S&P
13/10/09
Banco GMAC - Financiamento a Concessionárias
Mezanino Série 1
Atribuição*
brAf
S&P
13/10/09
Bancoob Financeiros
Sênior Série 1
Afirmação
AA-
Austin
06/02/09
Bancoob Financeiros
Sênior Série 2
Atribuição
brAf
S&P
29/05/09
Bancoob Financeiros
Sênior Série 3
Atribuição
AA-
Austin
07/08/09
Bancoob Financeiros
Sênior Série 2
Afirmação
brAf
S&P
21/10/09
Bancoop I
Sênior Série 1
Afirmação
brCCCf
S&P
06/04/09
Bancoop I
Sênior Série 1
Afirmação
brCCCf
S&P
05/10/09
Sênior
Afirmação
brAAf
S&P
01/06/09
Fundo
BCSul Verax CPP 180
BCSul Verax CPP 180
Sênior
Afirmação
brAAf
S&P
20/10/09
BCSul Verax Crédito Consignado II
Sênior Série 4
Rebaixamento
Aa2.br
Moody’s
30/03/09
BCSul Verax Crédito Consignado II
Sênior Série 3
Rebaixamento
Aa2.br
Moody’s
30/03/09
BCSul Verax Crédito Consignado II
Sênior Série 5
Atribuição*
Aa2.br
Moody’s
28/10/09
BCSul Verax Multicred Financeiro
Sênior Série 3
Atribuição*
brAAf
S&P
16/10/09
Única
Afirmação
A
Austin
19/11/09
BicBanco Crédito Consignado
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
08/01/09
BicBanco Crédito Consignado
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
05/05/09
BicBanco Crédito Consignado
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
18/08/09
BicBanco Crédito Consignado
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
12/11/09
BicBanco Saúde Garantida
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
09/01/09
BicBanco Saúde Garantida
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
15/04/09
BicBanco Saúde Garantida
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
27/07/09
BicBanco Saúde Garantida
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
21/10/09
BMC Crédito Consignado INSS
Sênior Série 1
Afirmação
AAA
Austin
03/02/09
BMC Crédito Consignado INSS
Sênior Série 1
Afirmação
AAA
Austin
04/05/09
BMG Consignados Públicos VII
Sênior Série 1
Rebaixamento
Aa2.br
Moody’s
30/03/09
BMG Consignados Públicos VII
Sênior Série 1
Atribuição
brAAAf
S&P
13/08/09
BMG Créditos Consignados V
Sênior Série 1
Rebaixamento
Aa2.br
Moody’s
30/03/09
BMG Créditos Consignados VI
Sênior Série 1
Rebaixamento
Aa2.br
Moody’s
30/03/09
BMG Créditos Consignados VI
Sênior Série 1
Atribuição
AAA
Austin
15/05/09
BMG Créditos Consignados VI
Sênior Série 1
Atribuição
brAAAf
S&P
13/08/09
BMG Veículos
Sênior Série 1
Afirmação
AAA(bra)
Fitch
03/02/09
BMG Veículos
Subordinada
Afirmação
BBB(bra)
Fitch
03/02/09
BMG Veículos
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
29/07/09
BMG Veículos
Subordinada
Afirmação
brA-f
S&P
07/12/09
BMG Veículos
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
07/12/09
Bonsucesso Consignação
Sênior Série 3
Rebaixamento
Aa2.br
Moody’s
31/03/09
Brasil Government Senior Debt NP
Única Série 1
Atribuição*
B
Austin
06/03/09
BVA Crédito Financeiro Corporativo
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
20/03/09
BVA Crédito Financeiro Corporativo
Mezanino Série 1
Afirmação
brAf
S&P
20/03/09
BVA Crédito Financeiro Corporativo
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
11/09/09
BVA Crédito Financeiro Corporativo
Mezanino Série 1
Afirmação
brAf
S&P
11/09/09
BGNMax
* Preliminar
| 135
AÇÕES DAS AGÊNCIAS DE CL ASSIFICAÇÃO DE RISCO
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Ações das Agências de Classificação de Risco para Cotas de FIDC (cont.)
BV Financeira II
Mezanino
BV Financeira II
BV Financeira II
BV Financeira III
| Tabela 61
Afirmação
brBf
S&P
29/01/09
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
29/01/09
Mezanino
Afirmação
brBf
S&P
18/11/09
Sênior Série 1
Atribuição*
Aa1.br
Moody’s
09/09/09
Caixa Crédito Corporativo Brasil
Subordinada
Atribuição
brBBf
S&P
15/09/09
Caixa Crédito Corporativo Brasil
Sênior Série 1
Atribuição
brAAf
S&P
15/09/09
Caixa Crédito Corporativo Brasil
Subordinada
Afirmação
brBBf
S&P
28/10/09
Caixa Crédito Corporativo Brasil
Sênior Série 1
Afirmação
brAAf
S&P
28/10/09
Caixa Crédito Corporativo Brasil
Sênior Série 1
Afirmação
brAAf
S&P
18/11/09
Caixa RB Capital Habitação
Única Série 1
Atribuição*
A-(bra)
Fitch
27/10/09
Capemisa Crédito Pessoal
Sênior
Afirmação
AA
Austin
14/05/09
CEEE
Sênior Série 1
Afirmação
brAA+f
S&P
22/01/09
CEEE
Sênior Série 1
Elevação
brAAAf
S&P
05/02/09
CEEE
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
10/06/09
CEEE
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
14/10/09
CEEE III - GT
Sênior Série 1
Elevação
brAAf
S&P
05/02/09
CEEE III - GT
Sênior Série 1
Elevação
brAAf
S&P
27/02/09
CEEE III - GT
Sênior Série 1
Afirmação
brAAf
S&P
17/06/09
CEEE III - GT
Sênior Série 1
Afirmação
brAAf
S&P
03/11/09
CEEE II - NP
Sênior Série 1
Afirmação
brAAf
S&P
19/01/09
CEEE II - NP
Sênior Série 1
Elevação
brAAAf
S&P
05/02/09
CEEE II - NP
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
15/05/09
CEEE II - NP
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
22/09/09
CEEE IV-D
Sênior Série 1
Atribuição*
brAAf
S&P
15/05/09
CEEE V - GT
Sênior
Atribuição
brAAAf
S&P
01/07/09
CEEE V - GT
Sênior
Afirmação
brAAAf
S&P
21/10/09
Celesc I Mercantis
Sênior Série 1
Afirmação
AA+(bra)
Fitch
30/03/09
CEMIG Conta CRC
Sênior Série 1
Afirmação
A+(bra)
Fitch
01/07/09
CESP
Sênior
Elevação
brAAf
S&P
05/02/09
CESP
Sênior
Afirmação
brAAf
S&P
05/03/09
CESP
Sênior
Afirmação
brAAf
S&P
22/06/09
CESP
Sênior
Afirmação
brAAf
S&P
23/10/09
CESP II
Sênior
Afirmação
brAAAf
S&P
03/03/09
CESP II
Sênior
Afirmação
brAAAf
S&P
18/06/09
CESP II
Sênior
Afirmação
brAAAf
S&P
30/09/09
CESP III
Sênior
Afirmação
brAAf
S&P
03/03/09
CESP III
Sênior
Afirmação
brAAf
S&P
18/06/09
CESP III
Sênior
Afirmação
brAAf
S&P
05/10/09
CESP IV
Sênior
Afirmação
brA-f
S&P
20/01/09
CESP IV
Sênior
Afirmação
brA-f
S&P
14/05/09
CESP IV
Sênior
Afirmação
brA-f
S&P
25/09/09
Chemical IV Indústria Petroquimica
Mezanino
Atribuição*
Ba1.br
Moody’s
29/05/09
Chemical IV Indústria Petroquimica
Sênior
Atribuição*
Aaa.br
Moody’s
29/05/09
Chemical IV Indústria Petroquimica
Sênior
Atribuição
Aaa.br
Moody’s
10/07/09
Chemical IV Indústria Petroquimica
Mezanino
Atribuição
Ba1.br
Moody’s
10/07/09
Classico
Única
Atribuição*
BB
Austin
24/08/09
Cobra
Sênior
Afirmação
brAAAf
S&P
27/02/09
Cobra
Sênior
Afirmação
brAAAf
S&P
04/05/09
Cobra
Sênior
Afirmação
brAAAf
S&P
27/05/09
Cobra
Sênior
Afirmação
brAAAf
S&P
10/09/09
* Preliminar
| 136
AÇÕES DAS AGÊNCIAS DE CL ASSIFICAÇÃO DE RISCO
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Ações das Agências de Classificação de Risco para Cotas de FIDC (cont.)
Cobra Comerciais II
Sênior Série 1
Cobra Comerciais II
Comanche Clean Energy Mercantis
Concórdia
| Tabela 61
Atribuição*
brAAAf
S&P
05/06/09
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
11/11/09
Sênior Série 1
Atribuição*
AA-
LF
01/12/09
Sênior Série 1
Afirmação
AA(bra)
Fitch
04/03/09
CORP Multisetorial
Única
Afirmação
brAf
S&P
20/03/09
CORP Multisetorial
Única
Afirmação
brAf
S&P
03/08/09
Credibel Veículos II
Sênior Série 1
Afirmação
AA(bra)
Fitch
03/02/09
Creditmix
Sênior Série 1
Rebaixamento
A+
Austin
11/02/09
Creditmix
Sênior Série 1
Rebaixamento
BBB
Austin
28/04/09
Crédito Universitário
Sênior Série 2
Afirmação
brAf
S&P
29/01/09
Crédito Universitário
Sênior Série 3
Afirmação
brAf
S&P
29/01/09
Crédito Universitário
Sênior Série 3
Afirmação
brAf
S&P
13/05/09
Crédito Universitário
Sênior Série 2
Afirmação
brAf
S&P
13/05/09
Crédito Universitário
Sênior Série 3
Afirmação
brAf
S&P
30/10/09
Crédito Universitário
Sênior Série 4
Atribuição*
brAAf
S&P
04/11/09
Crédito Universitário
Sênior Série 3
Elevação
brAAf
S&P
04/11/09
Sênior
Afirmação
brAAAf
S&P
13/04/09
Daycoval Veículos
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
20/01/09
Daycoval Veículos
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
26/05/09
Daycoval Veículos
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
29/09/09
DB Master de Precatorios Federais NP
Mezanino
Atribuição*
A
Austin
03/02/09
DB Master de Precatorios Federais NP
Sênior
Atribuição*
A
Austin
03/02/09
DB Master de Precatorios Federais NP
Sênior
Afirmação
A
Austin
08/07/09
DB Master de Precatorios Federais NP
Mezanino
Rebaixamento
BBB
Austin
16/12/09
DB Master de Precatorios Federais NP
Subordinada
Atribuição
BBB-
Austin
16/12/09
DB Master de Precatorios Federais NP
Sênior
Afirmação
A
Austin
16/12/09
EMAE Energia
Sênior
Afirmação
brAA-f
S&P
19/01/09
EMAE Energia
Sênior
Elevação
brAAf
S&P
05/02/09
EMAE Energia
Sênior
Afirmação
brAAf
S&P
30/04/09
EMAE Energia
Sênior
Afirmação
brAAf
S&P
03/09/09
Energisa
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
02/04/09
Energisa
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
27/07/09
Energisa
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
11/09/09
Energisa 2008
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
29/04/09
Energisa 2008
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
27/07/09
Energisa 2008
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
03/11/09
Daycoval
Fator Autopan CDC Veículos
Única Série 1
Afirmação
A(bra)
Fitch
03/02/09
FCM Mercantis e Serviços
Sênior Série 1
Atribuição*
AAA(bra)
Fitch
23/09/09
FCM Mercantis e Serviços
Sênior Série 1
Atribuição*
brAAA
SR
30/09/09
Financeiros Credipar I
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
07/08/09
Fornecedores Petrobras BR2 Industrial e Serviços
Sênior Série 1
Atribuição
AA(bra)
Fitch
18/09/09
Fornecedores Petrobras BR2 Industrial e Serviços
Mezanino
Atribuição
A(bra)
Fitch
18/09/09
Fornecedores Petrobras Industrial e Serviços
Mezanino
Atribuição*
brBf
S&P
02/12/09
Fornecedores Petrobras Industrial e Serviços
Sênior Série 1
Atribuição*
brAA+f
S&P
02/12/09
Gafisa Crédito Imobiliário
Sênior Série 1
Atribuição
AA+(bra)
Fitch
20/03/09
Gafisa Crédito Imobiliário
Sênior Série 1
Afirmação
AA+(bra)
Fitch
01/06/09
Gafisa Crédito Imobiliário
Sênior Série 1
Afirmação
AA+(bra)
Fitch
08/10/09
Hiper
Única
Afirmação
AAA
Austin
04/02/09
Ideal Educação
Sênior
Afirmação
brA+f
S&P
27/02/09
Ideal Educação
Sênior
Rebaixamento
brBBf
S&P
31/07/09
* Preliminar
| 137
AÇÕES DAS AGÊNCIAS DE CL ASSIFICAÇÃO DE RISCO
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Ações das Agências de Classificação de Risco para Cotas de FIDC (cont.)
Ideal Educação
Sênior
| Tabela 61
Afirmação
brBBf
S&P
11/11/09
Indústria Exodus I
Sênior Série 10
Afirmação
brAAf
S&P
18/06/09
Indústria Exodus III BRZ
Sênior Série 2
Atribuição*
brA
SR
30/09/09
Indústria Exodus III BRZ
Sênior Série 1
Afirmação
brA
SR
30/09/09
Intermedium Créditos Consignados
Sênior Série 1
Rebaixamento
A2.br
Moody’s
31/03/09
Intermedium Créditos Consignados
Sênior Série 2
Rebaixamento
A2.br
Moody’s
31/03/09
Intermedium Créditos Consignados
Sênior Série 1
Atribuição
brAAf
S&P
12/06/09
Intermedium Créditos Consignados
Sênior Série 2
Atribuição
brAAf
S&P
12/06/09
Intermedium Créditos Consignados
Sênior Série 1
Rebaixamento
Baa3.br
Moody’s
21/07/09
Intermedium Créditos Consignados
Sênior Série 2
Rebaixamento
Baa3.br
Moody’s
21/07/09
Intermedium Créditos Consignados
Sênior Série 1
Afirmação
brAAf
S&P
19/11/09
Intermedium Créditos Consignados
Sênior Série 2
Afirmação
brAAf
S&P
19/11/09
JP Morgan I
Sênior Série 1
Afirmação
brAAf
S&P
13/04/09
JP Morgan I
Sênior Série 1
Afirmação
brAAf
S&P
22/09/09
Kobold Mercantis e Financeiros II
Sênior Série 1
Atribuição
brAAAf
S&P
01/06/09
Kobold Mercantis e Financeiros II
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
22/09/09
Lavoro Multicredito
Sênior Série 1
Afirmação
AA-
LF
21/05/09
Lavoro Multicredito
Sênior Série 1
Afirmação
AA-
LF
09/12/09
Logística NP
Única Série 1
Atribuição
CC
Austin
27/03/09
Matone Empréstimos Consignados
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
07/04/09
Matone Empréstimos Consignados Servidores
Públicos
Sênior Série 1
Afirmação
AA(bra)
Fitch
22/05/09
Máxima Crédito Consignado I
Sênior Série 1
Afirmação
AA(bra)
Fitch
18/08/09
Mercantil do Brasil Financeira Veículos I
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
15/01/09
Mercantil do Brasil Financeira Veículos I
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
27/05/09
Mercantil do Brasil Financeira Veículos I
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
20/10/09
Mercantis Monsanto
Sênior Série 1
Atribuição*
brAAAf
S&P
23/11/09
Minerva Crédito Mercantil
Sênior Série 1
Atribuição*
AA(bra)
Fitch
17/11/09
MPD KC Imobiliários
Sênior Série 1
Afirmação
A(bra)
Fitch
26/03/09
Multi Infra
Única
Afirmação
B
LF
23/02/09
Multi Infra
Única
Afirmação
B
LF
15/05/09
Multi Infra
Única
Afirmação
B
LF
13/08/09
Multi Recebíveis II
Sênior Série 3
Atribuição
AA+
Austin
17/09/09
Multisetorial Daniele LP
Sênior Série 1
Rebaixamento
A
Austin
12/11/09
Multisetorial Empresarial LP
Sênior Série 4
Atribuição
brAAf
S&P
22/04/09
Multisetorial Empresarial LP
Sênior Série 2
Atribuição
brAAf
S&P
22/04/09
Multisetorial Empresarial LP
Sênior Série 3
Atribuição
brAAf
S&P
22/04/09
Multisetorial Empresarial LP
Sênior Série 2
Afirmação
brAAf
S&P
08/09/09
Multisetorial Empresarial LP
Sênior Série 3
Afirmação
brAAf
S&P
08/09/09
Multisetorial Hope LP
Sênior Série 2
Afirmação
brAAf
S&P
17/04/09
Multisetorial Hope LP
Sênior Série 2
Afirmação
brAAf
S&P
21/08/09
Multisetorial Lego LP
Mezanino Série 1
Afirmação
brBBBf
S&P
13/04/09
Multisetorial Lego LP
Sênior Série 1
Afirmação
brAAf
S&P
13/04/09
Multisetorial Lego LP
Mezanino Série 1
Afirmação
brBBBf
S&P
08/09/09
Multisetorial Lego LP
Sênior Série 1
Afirmação
brAAf
S&P
08/09/09
Multisetorial Lego LP
Sênior Série 2
Afirmação
brAAf
S&P
08/09/09
Multisetorial Milligan LP
Sênior Série 1
Rebaixamento
BBB+
Austin
09/03/09
Multisetorial Milligan LP
Sênior Série 1
Afirmação
BBB+
Austin
13/05/09
Multisetorial Milligan LP
Sênior Série 1
Afirmação
BBB+
Austin
12/11/09
Multisetorial Multiplo LP
Sênior Série 1
Elevação
brAAf
S&P
17/08/09
* Preliminar
| 138
AÇÕES DAS AGÊNCIAS DE CL ASSIFICAÇÃO DE RISCO
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Ações das Agências de Classificação de Risco para Cotas de FIDC (cont.)
| Tabela 61
Multisetorial Redfactor LP
Sênior Série 2
Afirmação
brAAf
S&P
22/04/09
Multisetorial Redfactor LP
Mezanino Série 1
Afirmação
brBBBf
S&P
22/04/09
Multisetorial Redfactor LP
Sênior Série 2
Afirmação
brAAf
S&P
31/08/09
Multisetorial Redfactor LP
Mezanino Série 1
Afirmação
brBBBf
S&P
31/08/09
Multisetorial Silverado Maximum
Sênior Série 3
Atribuição
brAAf
S&P
08/07/09
Multisetorial Silverado Maximum
Mezanino Série 2
Atribuição
BBB+
Austin
20/08/09
Multisetorial Silverado Maximum
Mezanino Série 1
Elevação
BBB+
Austin
20/08/09
Multisetorial Silverado Maximum
Sênior Série 2
Elevação
AA-
Austin
20/08/09
Multisetorial Silverado Maximum
Sênior Série 1
Elevação
AA-
Austin
20/08/09
Multisetorial Silverado Maximum
Sênior Série 3
Atribuição
AA-
Austin
20/08/09
Multisetorial Silverado Maximum
Mezanino Série 3
Atribuição
BBB
Austin
03/12/09
Multisetorial SM LP
Sênior Série 1
Afirmação
brAAf
S&P
08/04/09
Multisetorial SM LP
Sênior Série 1
Afirmação
brAAf
S&P
10/09/09
NIK I Multicarteira
Sênior Série 1
Atribuição*
A-
Austin
07/08/09
Nutriplant do Segmento Agroindustrial
Sênior Série 1
Atribuição*
brAAf
S&P
08/10/09
Oboé Multicred
Única
Afirmação
BB-
Austin
23/03/09
Oboé Multicred
Única
Afirmação
BB-
LF
24/03/09
Oboé Multicred
Única
Afirmação
BB-
LF
22/05/09
Oboé Multicred
Única
Afirmação
BB-
LF
31/07/09
Oboé Multicred
Única
Elevação
BBB-
Austin
09/09/09
Omni Veículos III
Sênior Série 2
Afirmação
AA+(bra)
Fitch
03/02/09
Omni Veículos III
Sênior Série 1
Afirmação
AA+(bra)
Fitch
03/02/09
Omni Veículos IV
Sênior Série 1
Afirmação
AA-(bra)
Fitch
03/02/09
Omni Veiculos V
Sênior Série 1
Afirmação
AA+(bra)
Fitch
03/02/09
Omni Veiculos V
Sênior Série 2
Atribuição
AA+(bra)
Fitch
03/02/09
Omni Veiculos V
Sênior Série 1
Afirmação
AA+(bra)
Fitch
30/09/09
Omni Veiculos V
Sênior Série 2
Afirmação
AA+(bra)
Fitch
30/09/09
Omni Veiculos V
Sênior Série 2
Afirmação
AA+(bra)
Fitch
31/12/09
Ourinvest - Suppliercard
Sênior Série 1
Afirmação
Aa2.br
Moody’s
30/09/09
Panamericano Veículos I
Sênior Série 1
Rebaixamento
AA-(bra)
Fitch
03/02/09
Panamericano Veículos I
Mezanino Série 1
Rebaixamento
BBB(bra)
Fitch
03/02/09
Pão de Açúcar
Sênior Série 3
Afirmação
AA(bra)
Fitch
27/03/09
Pão de Açúcar
Sênior Série 1
Afirmação
AA(bra)
Fitch
27/03/09
Pão de Açúcar
Sênior Série 2
Afirmação
AA(bra)
Fitch
27/03/09
Paraná Banco I
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
27/01/09
Paraná Banco I
Sênior Série 1
Afirmação
brAAAf
S&P
26/05/09
Paraná Banco II
Sênior Série 1
Afirmação
brAAf
S&P
10/02/09
Paraná Banco II
Sênior Série 1
Afirmação
brAAf
S&P
30/06/09
Paraná Banco II
Sênior Série 1
Afirmação
brAAf
S&P
13/11/09
Precatório Federal 4870-1 NP
Sênior
Afirmação
AA-
Austin
22/12/09
Precatório Federal 4870-1 NP
Subordinada
Rebaixamento
A-
Austin
22/12/09
Precatórios Federais DB II NP
Sênior
Afirmação
AA
Austin
15/12/09
Precatórios Federais DB I NP
Sênior Série 1
Elevação
AA-
Austin
15/12/09
QT IPCA Juros Real
Sênior Série 1
Atribuição*
brAA-
SR
01/09/09
RB High Income Institucional
Única
Atribuição
AA
LF
02/10/09
Rural CCP I
Sênior
Afirmação
brAf
S&P
13/03/09
Rural CCP I
Sênior
Afirmação
brAf
S&P
07/10/09
Rural Consignados
Sênior Série 1
Afirmação
brAAf
S&P
31/03/09
Rural Consignados
Sênior Série 1
Afirmação
brAAf
S&P
14/08/09
Rural Consignados
Sênior Série 1
Afirmação
brAAf
S&P
09/11/09
* Preliminar
| 139
AÇÕES DAS AGÊNCIAS DE CL ASSIFICAÇÃO DE RISCO
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Ações das Agências de Classificação de Risco para Cotas de FIDC (cont.)
| Tabela 61
Rural Crédito Financeiro Corporativo I
Sênior
Afirmação
brAAAf
S&P
13/05/09
Rural Crédito Financeiro Corporativo I
Mezanino
Afirmação
brAAf
S&P
13/05/09
Rural Crédito Financeiro Corporativo I
Mezanino
Afirmação
brAAf
S&P
02/12/09
Rural Crédito Financeiro Corporativo I
Sênior
Afirmação
brAAAf
S&P
02/12/09
Rural Empréstimos Consignados
Sênior Série 2
Afirmação
brAAf
S&P
29/05/09
Rural Empréstimos Consignados
Sênior Série 1
Afirmação
brAAf
S&P
29/05/09
Rural Empréstimos Consignados
Sênior Série 1
Afirmação
brAAf
S&P
27/10/09
Rural Empréstimos Consignados
Sênior Série 2
Afirmação
brAAf
S&P
27/10/09
Sabemi Financeiro
Sênior Série 1
Afirmação
brAAf
S&P
24/04/09
Sabemi Financeiro
Sênior Série 1
Afirmação
brAAf
S&P
28/08/09
Sabemi Financeiro
Sênior Série 1
Afirmação
brAAf
S&P
29/12/09
Sabemi Financeiro II
Sênior Série 1
Afirmação
brAf
S&P
09/06/09
SABESP I
Sênior
Afirmação
AAA(bra)
Fitch
30/03/09
SCE
Sênior Série 1
Atribuição*
brAAAf
S&P
04/12/09
Setransp
Sênior Série 1
Atribuição*
brAAf
S&P
13/03/09
Teuto Comerciais
Sênior Série 1
Afirmação
brAAf
S&P
17/02/09
Teuto Comerciais
Sênior Série 1
Afirmação
brAAf
S&P
18/06/09
Teuto Comerciais
Sênior Série 1
Afirmação
brAAf
S&P
28/09/09
Trendbank Banco de Fomento Multisetorial
Sênior Série 1
Afirmação
AA
Austin
28/04/09
Sênior
Atribuição*
brAf
S&P
07/01/09
Trendbank Multicredit
Sênior
Publicação do
relatório
brAf
S&P
24/08/09
Tribanco-Martins
Sênior
Afirmação
AAA(bra)
Fitch
27/03/09
Tribanco-Martins
Sênior
Afirmação
AAA(bra)
Fitch
23/12/09
Union National Agro+
Sênior Série 1
Rebaixamento
brAf
S&P
25/11/09
Union National Agro+
Mezanino
Rebaixamento
brCCCf
S&P
25/11/09
Union National Financeiros e Mercantis
Sênior Série 6
Rebaixamento
A+
Austin
23/04/09
Union National Financeiros e Mercantis
Sênior Série 3
Rebaixamento
A+
Austin
23/04/09
Union National Financeiros e Mercantis
Sênior Série 7
Rebaixamento
A+
Austin
23/04/09
Union National Financeiros e Mercantis
Sênior Série 5
Rebaixamento
A+
Austin
23/04/09
Union National Financeiros e Mercantis
Sênior Série 4
Rebaixamento
A+
Austin
23/04/09
Union National Financeiros e Mercantis
Sênior Série 6
Rebaixamento
BB
Austin
14/08/09
Union National Financeiros e Mercantis
Sênior Série 5
Rebaixamento
BB
Austin
14/08/09
Union National Financeiros e Mercantis
Sênior Série 3
Rebaixamento
BB
Austin
14/08/09
Union National Financeiros e Mercantis
Sênior Série 4
Rebaixamento
BB
Austin
14/08/09
UNX Financeiros e Mercantis
Única Série 1
Atribuição*
BB
Austin
28/08/09
V1 AGRO
Única Série 1
Afirmação
BB-
LF
29/04/09
V1 AGRO
Única Série 2
Afirmação
BB-
LF
29/04/09
V1 AGRO
Única Série 2
Afirmação
BB-
LF
03/07/09
V1 AGRO
Única Série 1
Afirmação
BB-
LF
03/07/09
Verax IAA
Única Série 1
Atribuição*
B+
Austin
13/02/09
Vision Brazil Agro - Multicrédito
Sênior Série 1
Afirmação
AA(bra)
Fitch
14/04/09
Vision Brazil Agro - Multicrédito
Mezanino
Afirmação
BBB-(bra)
Fitch
14/04/09
Vision Brazil Agro - Multicrédito
Subordinada
Afirmação
CCC(bra)
Fitch
17/07/09
Vision Brazil Agro - Multicrédito
Mezanino
Afirmação
BBB-(bra)
Fitch
17/07/09
Vision Brazil Agro - Multicrédito
Sênior Série 1
Afirmação
AA(bra)
Fitch
17/07/09
WTD Precatórios Alimentícios Federais NP
Sênior Série 1
Atribuição*
A
Austin
19/08/09
Trendbank Multicredit
* Preliminar
| 140
AÇÕES DAS AGÊNCIAS DE CL ASSIFICAÇÃO DE RISCO
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Certificados de Recebíveis Imobiliários
Ações das Agências de Classificação de Risco para CRI | Tabela 62
Operação
Título
Ação
Classificação
Agência de
Classificação
Data
Altere 2003-1
Única
Afirmação
A+(bra)
Fitch
26/01/09
Altere 2004-2
Única
Afirmação
AA(bra)
Fitch
06/04/09
Altere 2004-4
Sênior
Afirmação
A(bra)
Fitch
09/03/09
Beta 2009-1
Única
Atribuição*
brA+
S&P
30/06/09
BI 2006-1
Única
Afirmação
brA
S&P
20/08/09
Brazilian Securities 2006-3
Sênior
Elevação
AA+
Austin
25/11/09
Brazilian Securities 2006-4
Sênior
Afirmação
A+(bra)
Fitch
09/03/09
Brazilian Securities 2006-5
Sênior
Afirmação
AA(bra)
Fitch
09/03/09
Brazilian Securities 2006-6
Sênior
Afirmação
BB(bra)
Fitch
09/03/09
Brazilian Securities 2006-10
Sênior
Afirmação
A+(bra)
Fitch
09/03/09
Brazilian Securities 2007-1
Sênior
Afirmação
A+(bra)
Fitch
26/03/09
Brazilian Securities 2007-3
Sênior
Afirmação
BBB(bra)
Fitch
06/02/09
Brazilian Securities 2007-6
Sênior
Afirmação
BBB+(bra)
Fitch
09/03/09
Brazilian Securities 2007-7
Sênior
Afirmação
AA(bra)
Fitch
09/03/09
Brazilian Securities 2007-8
Única
Afirmação
BBB+(bra)
Fitch
06/04/09
Brazilian Securities 2007-9
Sênior
Afirmação
A+(bra)
Fitch
09/03/09
Brazilian Securities 2007-13
Única
Afirmação
BBB(bra)
Fitch
06/04/09
Brazilian Securities 2008-5
Sênior
Atribuição
AA
Austin
05/08/09
Brazilian Securities 2008-8
Única
Afirmação
brBBB+
S&P
11/03/09
Brazilian Securities 2008-10
Sênior
Atribuição
A(bra)
Fitch
09/03/09
Brazilian Securities 2008-13
Única
Atribuição*
A(bra)
Fitch
19/01/09
Brazilian Securities 2008-20
Única
Atribuição
A-
Austin
27/08/09
Brazilian Securities 2009-8
Única
Atribuição
A-(bra)
Fitch
29/10/09
Brazilian Securities 2009-11
Única
Atribuição*
A-(bra)
Fitch
29/10/09
BRC 2008-5
Única
Afirmação
AAA(bra)
Fitch
06/03/09
BRC 2008-5
Única
Afirmação
AAA(bra)
Fitch
26/05/09
BRC 2009-2
Única
Atribuição
AAA(bra)
Fitch
06/03/09
BRC 2009-2
Única
Afirmação
AAA(bra)
Fitch
26/05/09
Cibrasec 2008-15
Única
Atribuição
A(bra)
Fitch
06/04/09
Cibrasec 2008-16
Única
Atribuição
A(bra)
Fitch
06/04/09
Cibrasec 2008-21
Única
Atribuição
AA-(bra)
Fitch
06/04/09
Cibrasec 2008-21
Única
Atribuição
AA(bra)
Fitch
06/04/09
Cibrasec 2008-21
Única
Afirmação
AA-(bra)
Fitch
15/12/09
Gaia 2009-1
Sênior
Atribuição
AAA(bra)
Fitch
11/08/09
Gaia 2009-1
Sênior
Afirmação
AAA(bra)
Fitch
10/11/09
Gaia 2009-2
Sênior
Atribuição*
AA+(bra)
Fitch
17/09/09
Imigrantes 2003-1
Única
Afirmação
AA(bra)
Fitch
06/04/09
Imigrantes 2003-1
Única
Afirmação
AA(bra)
Fitch
02/10/09
Imigrantes 2004-1
Única
Afirmação
AAA(bra)
Fitch
06/04/09
Imigrantes 2004-1
Única
Afirmação
AAA(bra)
Fitch
03/09/09
Imigrantes 2004-1
Única
Elevação
AA+
Austin
01/12/09
Matone 2008-1
Sênior
Afirmação
A(bra)
Fitch
26/03/09
Matone 2008-1
Sênior
Afirmação
A(bra)
Fitch
15/05/09
Pátria 2006-1
Única
Afirmação
AAA(bra)
Fitch
06/04/09
* Preliminar
| 141
AÇÕES DAS AGÊNCIAS DE CL ASSIFICAÇÃO DE RISCO
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
Ações das Agências de Classificação de Risco para CRI (cont.)
| Tabela 62
Pátria 2006-1
Única
Elevação
AA+
Austin
28/08/09
Pátria 2006-1
Única
Afirmação
RB Capital 2006-1
Única
Afirmação
AAA(bra)
Fitch
03/09/09
AA
Austin
11/09/09
RB Capital 2007-1
Única
RB Capital 2007-2
Única
Afirmação
AAA(bra)
Fitch
06/04/09
Afirmação
AAA(bra)
Fitch
06/04/09
RB Capital 2009-8
Única
Atribuição*
RB Capital 2009-8
Única
Atribuição*
brAAA
SR
01/07/09
AAA(bra)
Fitch
07/07/09
RB Capital 2009-17
Única
Atribuição
RB Capital 2009-18
Única
Atribuição
AA(bra)
Fitch
07/10/09
Aaa.br
Moody’s
21/12/09
RB Capital Residencial 2001-2
Única
RB Capital Residencial 2005-12
Única
Afirmação
AAA(bra)
Fitch
06/04/09
Afirmação
AAA(bra)
Fitch
06/04/09
RB Capital Residencial 2006-11
Única
Afirmação
AAA(bra)
Fitch
06/04/09
RB Capital Residencial 2009-4
Sênior
Atribuição*
AA-(bra)
Fitch
06/07/09
Vision 2008-1
Sênior
Atribuição
AA(bra)
Fitch
28/01/09
WT Créditos Imobiliários 2005-2
Única
Afirmação
A+(bra)
Fitch
26/01/09
WT CRJ 2005-1
Única
Afirmação
AA
Austin
23/09/09
WT NSBC 2003-1
Única
Afirmação
AA(bra)
Fitch
06/04/09
WT PIC 2002-1
Única
Afirmação
A(bra)
Fitch
15/04/09
WT PIC 2008-1
Única
Afirmação
brA
S&P
22/04/09
WT TC 2003-1
Única
Afirmação
AA-(bra)
Fitch
26/01/09
WT VPA 2005-1
Única
Afirmação
brAA-
S&P
21/05/09
WT VRJ 2006-1
Única
Afirmação
brAA-
S&P
27/05/09
WT VRJ 2006-1
Única
Afirmação
AA
Austin
30/09/09
* Preliminar
| 142
CAPÍTULO
Regulamentação
e Legislação
Por José Eduardo Carneiro Queiroz
R EG UL A M EN TAÇ Ã O E L EG I S L AÇ Ã O
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
O ano de 2009 foi um ano dos maiores desafios para as operações financeiras e o mercado de capitais. Com a crise financeira que se iniciou em
2008, uma grande expectativa e grandes dúvidas se colocaram sobre os
agentes de mercado e os órgãos reguladores.
Em termos de novos desenvolvimentos, o mercado brasileiro continuou
na tendência dos últimos anos, com foco nas iniciativas de auto-regulação e
desenvolvimento das normas brasileiras seguindo os padrões internacionais.
Uma área de atenção e desenvolvimentos importantes foi a regulamentação da adoção do padrão contábil internacional. Com a definição da adoção desse novo padrão contábil no Brasil, uma série de normativos editados
pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) trouxe novidades sobre como as
atividades das companhias abertas e as transações por elas realizadas devem
ser registradas em suas demonstrações financeiras. O novo regramento contábil não traz apenas impactos no registro das atividades conduzidas pelas
companhias, mas também introduz uma nova maneira de pensar suas operações e de analisar o seu desempenho.
Ainda no âmbito da regulamentação da CVM, a edição da Instrução
CVM n.º 480 introduziu um novo regramento para as companhias que pretendam captar recursos nos mercados de capitais e, portanto, têm que se
registrar como companhias abertas junto à CVM. Com a criação de categorias
distintas de companhias emissoras, o acesso ao mercado fica mais organizado, com a exigência de um nível de transparência e informação aos investidores maior para aquelas companhias que buscarem um acesso mais amplo,
inclusive com a oferta de suas ações aos investidores.
Como conseqüência da crise financeira, um teste importante se apresentou para as operações de finanças estruturadas. Em face dos desenvolvimentos importantes nos últimos 10 (dez) anos de estruturas legais de
proteção aos credores, tais como as garantias fiduciárias e a nova legislação
de falência e recuperação judicial, novas formas de proteção aos credores e
novos mecanismos de estruturação de operações foram desenvolvidos. Entretanto, em nenhum momento tais mecanismos foram tão testados quanto
o seriam em decorrência de uma crise financeira que, apesar de seu impacto
reduzido no Brasil, também deixou muitos em situação financeira fragilizada.
A boa notícia é que tais instrumentos passaram com louvor em seu teste mais difícil, com a demonstração de que também o nosso sistema judiciário
hoje já conta com melhor entendimento de estruturas financeiras mais complexas e sofisticadas, que não são freqüentemente levadas às discussões nos
tribunais. Passada a crise, ou pelo menos superada sua fase mais aguda, temos claro que os esforços dos últimos anos em termos de desenvolvimentos
legislativos para trazer maior segurança jurídica aos credores e às operações
| 145
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010
de financiamento produziram os resultados esperados. Há agora a convicção
de que as operações mais estruturadas, com pacotes de garantias mais sofisticados e abrangentes, realmente podem trazer uma série de benefícios aos
credores e, se questionadas, serão provavelmente mantidas mesmo em face
de discussões judiciais.
Finalmente, merece destaque um desenvolvimento na área bancária.
Desde a implantação da estrutura do sistema financeiro nacional em 1964,
com a edição da Lei n.º 4.595/64, as alternativas de captação de recursos pelas
instituições financeiras, especialmente os bancos, eram muito limitadas. Não
havia possibilidade de acesso ao mercado de capitais por meio da emissão de
títulos de dívida e a oferta de ações também sofria algumas limitações. O que
restava aos bancos eram, essencialmente, os depósitos à vista e a emissão dos
certificados de depósito á prazo (CDBs e RDBs). Durante a crise financeira de
2008/2009, a limitação das fontes de funding mostrou-se como sendo uma
questão de extrema relevância para as instituições financeiras, principalmente para os bancos de porte menor.
Uma das dificuldades impostas pela limitação das fontes de captação
de recursos pelas instituições financeiras era a falta de alternativas em termos
de prazo e remuneração e a impossibilidade de negociação no mercado secundário, como é típico em operações de mercado de capitais.
De forma a flexibilizar as restrições de funding e dar mais alternativas
para as instituições financeiras foi editada, em 15 de dezembro de 2009, a
Medida Provisória n.º 472 que criou a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas. Com esses novos instrumentos os bancos poderão emitir títulos de prazos e remunerações diferenciados, negociados no mercado
secundário e mais próximos do que vemos como alternativas de captações
para instituições financeiras nos mercado internacionais. Tais instrumentos
deverão ganhar volume e representatividade em termos dos recursos captados pelas instituições financeiras no mercado interno.
Visto pelo retrovisor, 2009 foi um ano que se apresentou muito difícil
para as operações financeiras estruturadas, mas que acabou se provando interessante e fortificante para os instrumentos criados nos últimos anos.
| 146
Empresa de Conhecimento Financeiro
A Uqbar é uma empresa de informação
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