ANUÁRIO Finanças Estruturadas 2010
Transcrição
ANUÁRIO Finanças Estruturadas 2010
2010 ANUÁRIO Finanças Estruturadas 2010 Empresa de Conhecimento Financeiro ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Carta ao Leitor O ano de 2009 significou um teste de resiliência para o mercado de finanças estruturadas no Brasil. De um lado, este mercado, no cenário internacional e, especificamente nos Estados Unidos, esteve no cerne do agravamento da crise financeira que se alastrou pelo mundo. Do outro lado, o impacto resultante da crise financeira na economia real causou um encolhimento substancial na oferta de crédito. Neste contexto bastante desafiador, o crescente mercado de finanças estruturadas brasileiro mostrou-se menos vulnerável que seus semelhantes estrangeiros. De fato, já no começo do segundo semestre do ano os indicadores passaram a se reverter e apontar crescimento. Assim, como um todo, os números consolidados anuais do setor refletem esta oscilação e não se sobrepõem aos do ano anterior, apresentando um resultado variável de acordo com o título analisado. Em 2009, as emissões totais dos principais títulos de securitização, as cotas dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e os Certificados de Recebíveis Imobiliários, ficaram abaixo do nível alcançado em 2008, R$ 15,98 bilhões contra R$ 21,53 bilhões. Mas títulos como a Cédula de Crédito Imobiliário e as cotas de Fundos de Investimento Imobiliário, instrumentos de relevância ascendente no mercado de finanças estruturadas, apresentaram crescimento anual nos números consolidados de emissão (Para informações consolidadas sobre as cotas de FII, favor ver o Anuário Uqbar 2010: Securitização e Financiamento Imobiliário). A Uqbar aposta no recrudescimento da expansão do mercado brasileiro de finanças estruturadas. O quadro completo de condições favoráveis, sejam elas macroeconômicas, políticas e institucionais, não poderia ser melhor. Particularmente, o mercado de financiamento imobiliário passa por um momento de foco histórico, com repercussões diretas e positivas para o mercado de securitização. É com esta motivação que trazemos a você, leitor, o Anuário Uqbar 2010 – Finanças Estruturadas, em sua segunda edição. Elaboramos e produzimos um compêndio de informações e dados que cobrem de forma completa os títulos do mercado de finanças estruturadas, a atuação de seus participantes, e o desenvolvimento de sua legislação vigente. Esperamos que esta publicação seja de valiosa contribuição para todos aqueles envolvidos neste mercado, que também não param de crescer em número. Desejamos uma boa leitura! Equipe Uqbar | 2 PAT R O C ÍNI O ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 A BRAZILIAN SECURITIES foi criada em 2000 para desenvolver o mercado brasi- leiro de títulos imobiliários. Foi a primeira empresa no Brasil a receber a classificação AA1.BR da Moody’s Investors Service, referente sua emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs). As emissões da Brazilian Securities totalizaram R$ 3,65 bilhões em dezembro de 2009, o que representava 25% do mercado brasileiro. www.braziliansecurities.com.br Fundado em 1992, o Mattos Filho Advogados é um dos maiores escritórios do Brasil. O Escritório oferece uma ampla gama de serviços e atende a solicitações e demandas específicas dos clientes. Além da equipe altamente qualificada de sócios e advogados, o Mattos Filho Advogados oferece reconhecida experiência no ambiente jurídico brasileiro. www.mattosfilho.com.br O Banco Máxima desenvolveu apurado conhecimento técnico para oferecer Soluções de Excelência na Estruturação de Operações de Crédito. Foi responsável pela Estruturação e Colocação de Operações Lastreadas em CCBs, no valor de R$ 1,2 bilhão, nos últimos 4 anos, destinadas à composição de carteira própria e de terceiros. www.bancomaxima.com.br Votorantim Asset é a gestora de recursos de terceiros do Banco Votorantim e hoje está entre as 15 maiores do mercado. É especializada na elaboração de soluções financeiras, desenvolvendo fundos condominiais, produtos customizados em crédito privado, direitos creditórios, imobiliários, e também nas demais categorias de ativos para os segmentos: Investidores Institucionais, Empresas e Private Banking. www.vam.com.br Fundada em 2003 a Verax é uma empresa com experiência no desenvolvimento e monitoramento de soluções para produtos estruturados. Para isso utiliza as mais avançadas técnicas de gestão, com investimentos em ferramentas e sistemas de controle de risco. Entre em contato para obter todos os detalhes. www.verax.com.br SOUZA, CESCON, BARRIEU & FLESCH ADVOGADOS é formado por profissionais com ampla experiência em todas as áreas do direito, com escritórios integrados nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. O escritório é reconhecido em diversas publicações internacionais como líder em diversas áreas do direito, incluindo mercado de capitais. www.scbf.com.br A RB Capital é uma empresa independente, especializada em operações de crédito estruturado e gestão de investimentos imobiliários, que se diferencia pela sua capacidade de desenvolver e entregar soluções inovadoras e eficientes aos seus Clientes e Investidores e, ao mesmo tempo, comprometer o capital necessário para o desenvolvimento dos negócios. www.rbcapital.com.br A Portfolio Asset é uma gestora de recursos focada na estruturação e gestão de veículos de investimento dirigidos à área imobiliária. A excelência nos serviços oferecidos está alicerçada na vasta experiência de seus sócios que, há mais de 20 anos, estruturam e administram investimentos imobiliários. www.portfolioasset.com.br | 3 ÍNDICE ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 ÍNDICE DE CONTEÚDO Introdução 9 CAPÍTULO UM Os Principais Avanços Regulamentares Por Flavia Mouta Fernandes e Carlos Alberto Rebello Sobrinho 14 Capítulo Dois Títulos Gerais Introdução Cota de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) Resumo de Termos e Condições Emissões Registros CVM CETIP/BM&FBOVESPA Spreads & Curvas de Rendimento Investidores Cedentes Classificação de Risco Títulos Resgatados Cédula de Crédito Bancário Resumo de Termos e Condições Registros Certificado de Cédula do Crédito Bancário Resumo de Termos e Condições Registros 33 34 39 40 42 44 44 47 49 52 53 54 55 57 58 59 60 61 62 Capítulo Três Títulos Imobiliários Introdução Certificado de Recebíveis Imobiliários Resumo de Termos e Condições Emissões Registros CVM CETIP/BM&FBOVESPA Investidores Cedentes Classificação de Risco Cédula de Créditos Imobiliários Resumo de Termos e Condições Registros Cota de Fundo de Investimento Imobiliário Resumo de Termos e Condições Classificação dos Fundos Estrutura das Operações 63 64 68 69 71 72 72 74 76 77 78 79 80 81 84 85 87 88 Capítulo Quatro Títulos do Agronegócio Introdução Certificado de Recebíveis do Agronegócio Resumo de Termos e Condições 90 91 93 94 | 4 ÍNDICE ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Emissões Registros Cédula de Produto Rural Resumo de Termos e Condições Registros Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio Resumo de Termos e Condições Registros 96 97 98 99 100 101 102 103 Capítulo Cinco Derivativos de Crédito Introdução Swap de Crédito – Credit Default Swaps Registros Conceitos Básicos 104 105 106 107 108 Capítulo Seis Rankings 2009 Introdução Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) Emissões Emissores Terceiros Administradores Advogados Agências de Classificação de Risco Auditores Custodiantes Estruturadores Gestores Líderes Securitizadoras Imobiliárias Emissões Emissores Terceiros Advogados Agências de Classificação de Risco Agentes Fiduciários Auditores 110 111 116 117 117 118 118 120 121 122 123 124 125 127 128 130 130 131 131 131 133 133 Capítulo Sete Ações das Agências de Classificação de Risco Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Certificados de Recebíveis Imobiliários 134 135 141 Capítulo Oito Regulamentação e Legislação Por José Eduardo Carneiro Queiroz 143 | 5 ÍNDICE ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 ÍNDICE DE FIGURAS Os dados das figuras desta publicação têm como data base 31 de dezembro de 2009. Para acompanhamento contínuo de dados e notícias sobre este mercado, utilize o Orbis. Figura 1 Figura 2 Figura 3 Figura 4 Figura 5 Figura 6 Figura 7 Figura 8 Figura 9 Figura 10 Figura 11 Figura 12 Figura 13 Figura 14 Figura 15 Figura 16 Figura 17 Figura 18 Figura 19 Figura 20 Figura 21 Figura 22 Figura 23 Figura 24 Figura 25 Figura 26 Figura 27 Figura 28 Figura 29 Figura 30 Figura 31 Figura 32 Figura 33 Figura 34 Figura 35 Figura 36 Figura 37 Figura 38 Figura 39 Figura 40 Figura 41 Figura 42 Figura 43 Figura 44 Composição das Emissões por Categoria (Geral, Imobiliário, Agronegócio) – 2009 (% do Montante) 12 Composição das Negociações por Categoria (Geral, Imobiliário, Agronegócio) 2009 (% do Montante) 12 Emissões de Cotas de FIDC – Montante (em R$ milhões) 42 Composição das Emissões de Cotas de FIDC por Ativo–lastro – 2008 e 2009 (% do Montante Emitido) 42 Número de FIDC Registrados 45 Depósitos de Cotas de FIDC na CETIP – Montante (em R$ milhões) 48 Estoque de Cotas de FIDC na CETIP – Montante (em R$ milhões) 48 Negociações de Cotas de FIDC na BM&FBOVESPA e CETIP – Montante (em R$ milhões) 48 Rendimento (a.a.) X Data de Emissão – Títulos AAA e AA e Duração entre 1,5 e 3,5 ano 49 Rendimento (a.a.) X Data de Emissão – Recebíveis Comerciais 49 Rendimento (a.a.) X Data de Emissão – Financiamento de Veículos 50 Rendimento (a.a.) X Data de Emissão – Crédito Pessoal 50 Rendimento (a.a.) X Data de Emissão – Classificação de Risco AAA 50 Rendimento (a.a.) X Data de Emissão – Classificação de Risco AA 51 Participação por Classe de Investidor de Cotas de FIDC em 2009 52 Emissões de cotas de FIDC por Atividade Econômica do Cedente – 2009 53 Depósitos de CCB na CETIP – Montante (em R$ milhões) 59 Estoque de CCB na CETIP – Montante (em R$ milhões) 59 Negociações de CCB na CETIP – Montante (em R$ milhões) 59 Depósitos de CCCB na CETIP – Montante (em R$ milhões) 62 Estoque de CCCB na CETIP – Montante (em R$ milhões) 62 Negociações de CCCB na CETIP – Montante (em R$ milhões) 62 Emissões de CRI – Montante (em R$ milhões) 71 Número de Securitizadoras Imobiliárias Registradas 74 Depósitos de CRI na CETIP – Montante (em R$ milhões) 75 Estoque de CRI na CETIP – Montante (em R$ milhões) 75 Negociações de CRI na BM&FBOVESPA e CETIP – Montante (em R$ milhões) 75 Participação por Classe de Investidor de CRI em 2009 76 Número de Cedentes de Crédito Residencial por Atividade Econômica – Ano 2009 77 Número de Cedentes de Crédito Corporativo por Atividade Econômica – Ano 2009 77 Depósitos de CCI na CETIP – Montante (em R$ milhões) 81 Estoque de CCI na CETIP – Montante (em R$ milhões) 81 Composição do Estoque de CCI na CETIP por Indexador (% do Montante) 82 Negociações de CCI na CETIP – Montante (em R$ milhões) 82 Build–to–suit 88 Sale and lease–back 88 Depósitos de CRA na CETIP – Montante (em R$ milhões) 97 Estoque de CRA na CETIP – Montante (em R$ milhões) 97 Negociações de CRA na CETIP – Montante (em R$ milhões) 97 Negociações de CPR na CETIP – Montante (em R$ milhões) 100 Composição dos Negócios de CPR na CETIP por Produto – ( % do Montante) 100 Depósitos de CDCA na CETIP – Montante (em R$ milhões) 103 Estoque de CDCA na CETIP – Montante (em R$ milhões) 103 Negociações de CDCA na CETIP – Montante (em R$ milhões) 103 | 6 ÍNDICE ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Figura 45 Figura 46 Figura 47 Figura 48 Figura 49 Estoque de Swap de Crédito na CETIP – Montante (em R$ milhões) Registros de Swap de Crédito na CETIP – Montante (em R$ milhões) Operação de Derivativo de Crédito Swap de Crédito Swap de Taxa de Retorno 107 107 108 108 109 ÍNDICE DE TABELAS Os dados das tabelas desta publicação têm como data base 31 de dezembro de 2009. Para acompanhamento contínuo de dados e notícias sobre este mercado, utilize o Orbis. Tabela 1 Tabela 2 Tabela 3 Tabela 4 Tabela 5 Tabela 6 Tabela 7 Tabela 8 Tabela 9 Tabela 10 Tabela 11 Tabela 12 Tabela 13 Tabela 14 Tabela 15 Tabela 16 Tabela 17 Tabela 18 Tabela 19 Tabela 20 Tabela 21 Tabela 22 Tabela 23 Tabela 24 Tabela 25 Tabela 26 Tabela 27 Tabela 28 Tabela 29 Tabela 30 Tabela 31 Tabela 32 Tabela 33 Tabela 34 Tabela 35 Tabela 36 Tabela 37 Definições das Classe de Ativo–lastro Ofertas Públicas de Cotas de FIDC por Ativo–Lastro em 2009 FIDC Registrados em 2009 Spreads por Classificação Spreads por Ativo–Lastro Elevações de Classificação de Risco de Cotas de FIDC em 2009 Rebaixamentos de Classificação de Risco de Cotas de FIDC em 2009 Cotas de FIDC Resgatadas em 2009 Definições das Classe de Ativo–lastro Ofertas Públicas de CRI por Ativo–Lastro em 2009 Securitizadoras Imobiliárias Registradas na CVM em 2009 Elevações de Classificação de Risco de CRI em 2009 Definições das Classe de Ativo–lastro Lista de FII de Renda Fixa (nome, mont emit, mont reg, ativos) Definições dos Tipos de Finalidade Lista de FII vinculados à Operações de Securitização Lista de Rankings Ranking de Emissões de Cotas de FIDC por Montante Emitido em 2009 Ranking de Emissores de Cotas de FIDC por Montante Emitido em 2009 Ranking de FIDC por Montante de PL em 2009 Ranking de FIDC por Montante de PL – Consolidado Ranking de Administradores de FIDC por Montante de PL em 2009 Ranking de Administradores de FIDC por Número de Operações em 2009 Ranking de Administradores de FIDC por Montante de PL – Consolidado Ranking de Administradores de FIDC por Número de Operações – Consolidado Ranking de Advogados de FIDC por Montante Emitido em 2009 Ranking de Advogados de FIDC por Número de Operações em 2009 Ranking de Agências por Montante Classificado de Cotas de FIDC em 2009 Ranking de Agências por Número de Cotas de FIDC em 2009 Ranking de Agências por Montante Classificado de Cotas de FIDC Consolidado Ranking de Agências por Número de Cotas de FIDC Consolidado Ranking de Auditores de FIDC por Montante de PL em 2009 Ranking de Auditores de FIDC por Número de Operações em 2009 Ranking de Auditores de FIDC por Montante de PL – Consolidad Ranking de Auditores de FIDC por Número de Operações – Consolidado Ranking de Custodiantes de FIDC por Montante de PL em 2009 Ranking de Custodiantes de FIDC por Número de Operações em 2009 43 44 46 51 51 54 54 55 71 73 74 78 87 87 87 89 114 117 117 117 118 118 119 119 119 120 120 121 121 121 121 122 122 122 123 123 123 | 7 ÍNDICE ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Tabela 38 Tabela 39 Tabela 40 Tabela 41 Tabela 42 Tabela 43 Tabela 44 Tabela 45 Tabela 46 Tabela 47 Tabela 48 Tabela 49 Tabela 50 Tabela 51 Tabela 52 Tabela 53 Tabela 54 Tabela 55 Tabela 56 Tabela 57 Tabela 58 Tabela 59 Tabela 60 Tabela 61 Tabela 62 Ranking de Custodiantes de FIDC por Montante de PL – Consolidado Ranking de Custodiantes de FIDC por Número de Operações – Consolidado Ranking de Estruturadores de FIDC por Montante Emitido em 2009 Ranking de Estruturadores de FIDC por Número de Operações em 2009 Ranking de Gestores de FIDC por Montante de PL em 2009 Ranking de Gestores de FIDC por Número de Operações em 2009 Ranking de Gestores de FIDC por Montante de PL – Consolidado Ranking de Gestores de FIDC por Número de Operações – Consolidado Ranking de Líderes de Distribuição de Cotas de FIDC por Montante Emitido em 2009 Ranking de Líderes de Distribuição de Cotas de FIDC por Número de Operações em 2009 Ranking de Emissões de CRI por Montante Emitido em 2009 Ranking de Emissores de CRI por Montante Emitido em 2009 Ranking de Emissores de CRI por Número de Operações em 2009 Ranking de Advogados de Securitizadoras Imobiliárias por Montante Emitido em 2009 Ranking de Advogados de Securitizadoras Imobiliárias por Número de Operações em 2009 Ranking de Agências por Montante Classificado de CRI em 2009 Ranking de Agências por Número de CRI em 2009 Ranking de Agências por Montante Classificado de CRI Consolidado Ranking de Agências por Número de CRI Consolidado Ranking de Agentes Fiduciários por Montante Emitido em 2009 Ranking de Agentes Fiduciários por Número de Operações em 2009 Ranking de Auditores de Securitizadoras Imobiliárias por Montante Emitido em 2009 Ranking de Auditores de Securitizadoras Imobiliárias por Número de Operações em 2009 Ações das Agências de Classificação de Risco para Cotas de FIDC Ações das Agências de Classificação de Risco para CRI 124 124 124 125 125 125 126 126 127 127 130 130 130 131 131 131 132 132 132 133 133 133 133 135 141 © 2010 Uqbar A Uqbar Educação e Informação Financeira Avançada Ltda. empregou seus melhores esforços na obtenção e verificação dos dados apresentados neste documento. Nossas informações foram obtidas de fontes que consideramos fidedignas, mas sua exatidão e seu grau de integralidade e integridade não estão garantidos. A Uqbar Educação e Informação Financeira Avançada Ltda. não se responsabiliza por quaisquer perdas ou prejuízos que possam advir de informações equivocadas. Esta publicação não é recomendação de compra ou venda. Todos os direitos autorais inerentes ao presente documento são de propriedade da Uqbar Educação e Informação Financeira Avançada Ltda. Nenhuma das informações desta publicação pode ser copiada, reproduzida, divulgada ou transmitida, no todo ou em partes, em qualquer formato, por qualquer razão, ou por qualquer pessoa, sem citar Uqbar Educação e Informação Financeira Avançada Ltda. como fonte. | 8 INTRODUÇÃO INTRODUÇÃO ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 INTRODUÇÃO Os limites do mercado de finanças estruturadas estão sujeitos a interpretações variáveis de acordo com a definição de cada postulante. A Uqbar vem há alguns anos trabalhando no sentido de consolidar uma definição deste mercado que seja baseada em critérios claros e coerentes, e que o distinga dos demais segmentos financeiros, mesmo que haja interseções. As operações de finanças estruturadas envolvem muitos ou todos dos seguintes conceitos, aplicáveis a ativos financeiros: I) transferência de risco, II) agrupamento de créditos, III) reordenamento de fluxo de caixa, IV) formação de lastro e V) ordenamento de prioridade de direitos, com definição de classes distintas de títulos e consequente mitigação de risco para as classes de direito sênior. Além disso, interconectado com todos estes conceitos, está a necessidade de se criar um veículo de securitização. Assim, quanto mais completa for a caracterização de uma operação através de todos estes conceitos, mais ela se encaixará na categoria de finanças estruturadas. Derivativos de crédito também são considerados parte do mercado de finanças estruturadas, tratando-se de uma tecnologia para a transferência e o agrupamento de risco de crédito, que conceitualmente se enquadra entre os itens mencionados no parágrafo anterior. Ademais, as operações de derivativos de crédito podem fazer parte de uma operação estruturada como instrumento de reforço de crédito, alavancagem financeira ou de hedge (proteção). As vantagens e implicações decorrentes deste mercado são muitas. Há mudanças de custos, aumento de liquidez, crescimento de diversificação, capacitação de financiamento e maximização de demanda de investidor. Por outro lado, o desenvolvimento das finanças estruturadas clama por um acompanhamento e uma evolução institucionais no que diz respeito ao marco regulatório e a aspectos informacionais. A recente constatação nos mercados internacionais do potencial destruidor do risco sistêmico gerado em mercados pouco regulados e transparentes serve de educação prática para todos. Este tipo de análise não faz parte do escopo deste Anuário. É deixada para os eventos educacionais e os debates entre todos os participantes de mercado e aqueles que determinam as políticas públicas, a legislação e a regulamentação do mercado financeiro brasileiro. O exemplo clássico de finanças estruturadas são as operações de securitização. No Brasil os principais títulos de securitização são as cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), estes últimos emitidos pelas Companhias Securitizadoras de Crédito Imobiliário (Securitizadoras Imobiliárias). Nestas operações, os FIDC e as Securitizadoras Imobiliárias são o veículo de securitização. | 10 INTRODUÇÃO ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 O ativo destas entidades emissoras é composto por créditos adquiridos de cedentes, que, por sua vez, são agrupados e formam o lastro que gera fluxos de caixa, que, finalmente, são alocados para investidores conforme prédeterminada ordem de preferência. Ou seja, as cotas de FIDC e os CRI fazem parte de operações que preenchem todos os critérios para se caracterizarem como operações de finanças estruturadas. Este Anuário apresenta dados consolidados para todos os principais títulos vinculados ao mercado de finanças estruturadas. Os capítulos estão organizados por atividade econômica. Além das cotas de FIDC e dos CRI, estão inclusos os títulos que são predominantes nas carteiras das entidades emissoras, que são de fácil operacionalização no mercado financeiro, e que por si só já apresentam características associadas ao conceito de finanças estruturadas. Também presentes estão cotas de alguns Fundos de Investimento Imobiliário, os quais têm ligação direta com o mercado de finanças estruturadas. A apresentação dos dados e as estatísticas sobre os títulos estão divididos em três capítulos, os de números II, III e IV, referentes aos Títulos Gerais, Títulos Imobiliários e Títulos do Agronegócio. Estes últimos, embora integrantes de um mercado ainda bastante pequeno, oferecem grande potencial de crescimento pelo tamanho do setor que representam. Os três capítulos sobre os títulos são precedidos pelo o de abertura da publicação que aborda a evolução do marco regulatório brasileiro para o setor de finanças estruturadas. O artigo foi escrito por Flávia Mouta Fernandes, inspetora da Gerência de Aperfeiçoamento de Normas da CVM, e Carlos Alberto Rebello Sobrinho, Gerente de Desenvolvimento e Relações com Institucionais da BM&FBovespa, tendo sido antes Superintendente de Registro de Valores Mobiliários e de Relações com Investidores Institucionais da CVM. O capítulo V é dedicado a derivativos de crédito. Embora ainda em estágio incipiente no Brasil, o mercado de derivativos de crédito deverá ocupar um papel mais relevante com o crescimento dos mercados de crédito e de securitização no país. Neste capítulo, além de alguns dados disponíveis, são apresentados esquematicamente os dois tipos de derivativos de crédito regulamentados no mercado brasileiro. Um quadro completo do nível de atuação de todos os participantes relevantes do mercado de securitização pode ser depreendido da leitura do capítulo VI, que cobre todos os rankings do setor. Desde 2003, a Uqbar publica rankings, que se tornaram referência de mercado e permitem um acompanhamento detalhado da evolução competitiva de seus participantes. As ações das agências de classificação de risco são um importante indicador para o mercado de finanças estruturadas. No capítulo VII são apresentados resumos de todas essas ações para o ano de 2009, para CRI e cotas de FIDC, realizadas pelas seis agências de classificação em operação no Brasil. | 11 ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 O Anuário fecha com a participação especial do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga, que escreve o capítulo VIII, destinado à descrição e comentário das decisões regulamentares e legislativas que afetaram diretamente o mercado de capitais e, em especial, o de finanças estruturadas neste último ano. Composição das Emissões por Categoria (Geral, Imobiliário, Agronegócio) – 2009 (% do Montante) | FIG. 1 Fonte : Uqbar 3,5 % 24,0 % 72,6 % Títulos Gerais 72,6 % Títulos Imobiliários 24,0 % Títulos do Agronegócio Composição das Negociações por Categoria (Geral, Imobiliário, Agronegócio) – 2009 (% do Montante) 3,5 % | FIG. 2 Fonte : Uqbar 15,0 % 19,4 % 65,5 % Títulos Gerais 65,5 % Títulos Imobiliários 19,4 % Títulos do Agronegócio 15,0 % | 12 CAPÍTULO U OS PRINCIPAIS AVANÇOS REGULAMENTARES 1 Por Flavia Mouta Fernandes 2 e Carlos Alberto Rebello Sobrinho 3 O artigo traça algumas reflexões sobre a securitização de créditos, especialmente no que diz respeito ao seu arcabouço regulamentar governamental. Nesse sentido, apresenta um apanhado histórico de todos os instrumentos de securitização disponíveis no Brasil, a evolução de suas regras previstas em normativos e a jurisprudência administrativa da Comissão de Valores Mobiliários sobre o tema. Destaca, também, a importância da ampla divulgação de informações nas operações estruturadas, passando pela necessidade de se assegurar regras uniformes para os diversos veículos existentes e pelo tratamento diferenciado previsto na nova lei de falências. Aborda, por fim, as perspectivas dos avanços regulamentares para um futuro, que já não parece tão distante assim. 1 As opiniões e conclusões externadas neste artigo são de responsabilidade exclusiva dos autores, não refletindo, necessariamente, o entendimento da CVM e da BM&FBovespa. Este artigo foi originalmente escrito em maio de 2009, tendo sido atualizado para a presente edição em fevereiro de 2010. 2 Flavia Mouta é inspetora da Gerência de Aperfeiçoamento de Normas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM. 3 Carlos Rebello é Gerente de Desenvolvimento e Relações com Institucionais da BM&FBovespa e foi Superintendente de Registro de Valores Mobiliários e de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários – CVM. O S P R IN C IPA I S AVA N Ç O S R EG UL A M EN TA R E S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 1– INTRODUÇÃO O presente artigo aborda os principais avanços re- e desintermediação bancária. Tais características gulamentares ocorridos desde a década de 90 acerca associadas à proteção dos investidores, funda- da securitização de créditos no Brasil. mentada na ampla disponibilização de informa- Para tanto, permeia o nascimento do processo ções (full disclosure) justificam a regulação gover- por meio da emissão de debêntures, certificados namental do mercado de securitização, haja vista de recebíveis imobiliários e criação dos fundos de o interesse público nesse processo, seja do lado investimento em direitos creditórios, culminando produtivo e, consequentemente, de geração de com a criação dos certificados de recebíveis do empregos, seja do ponto de vista da defesa da agronegócio. poupança popular. Busca, ainda, demonstrar a importância da Assim, de suma relevância avaliar o papel e a identificação do termo securitização na nova lei de evolução da regulação como fomentadora da se- falências, editada em 2005, bem como no próprio curitização, de modo a se estimular essa alterna- desenvolvimento econômico nacional, já que sur- tiva de capitalização das sociedades, sem deixar ge como mecanismo alternativo ao financiamento de resguardar o nível adequado de informação ao bancário para que as empresas tenham os recur- investidor, para que tome uma decisão refletida de sos necessários para desenvolver suas atividades investimento. produtivas. Nesse tocante, diferentemente de outros paí- Além de concorrer com a atividade bancária, o ses, em que os títulos de securitização não eram instituto da securitização de créditos, que consiste passíveis de qualquer regulamentação ou de regi- na ação de converter créditos em títulos negociá- me obrigatório de divulgação de informações, no veis em mercados públicos, sendo um verdadei- Brasil, independentemente do tamanho da indús- ro processo de “empacotamento” de créditos, visa tria ou do nível de qualificação do público inves- também atender demanda, mesmo que timida- tidor, a CVM sempre esteve atenta para manter a mente, que se encontra à margem dos mecanis- confiabilidade do mercado e assegurar a proteção mos convencionais de financiamento. dos investidores, mediante um contínuo aperfei- A securitização apresenta, então, duas características básicas: acesso a funding pelas empresas çoamento do arcabouço regulatório dos produtos de securitização, como veremos na sequência. 2 - Definições A securitização de créditos, do ponto de vista um processo de conversão de direitos de crédito econômico, é operação de desintermediação finan- pouco líquidos em outro tipo de ativos financeiros ceira, que proporciona a antecipação do recebimen- mais líquidos, que são passíveis de negociação em to de recursos a quem desejar, mediante a cessão de mercados públicos (bolsa ou balcão). créditos a uma entidade adquirente, que emitirá tí- Já do ponto de vista jurídico, a securitização é tulos ou valores mobiliários, vinculando o pagamen- um processo por meio do qual um sujeito (credor to destes ao recebimento dos créditos cedidos1. originário ou não, cedente) que ostenta uma po- Sob o mesmo enfoque, pode ser definida como sição jurídica credora em face de outros sujeitos 1 CHAVES, Natália Cristina. Direito empresarial: securitização de crédito. Belo Horizonte: Del Rey, 2006. p. 2. | 15 O S P R IN C IPA I S AVA N Ç O S R EG UL A M EN TA R E S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 (devedores), aliena aqueles direitos de crédito, de Ainda no campo das definições, a cessão per- forma onerosa, normalmente por meio de con- feita, efetiva e completa dos créditos (true sale) é tratos de compra e venda, a outro sujeito (cessio- questão fundamental da securitização, uma vez nário), com personalidade jurídica (sociedade) ou que assegura aos investidores direitos sobre os não (fundos de investimento), mas dotado, em créditos, de modo que estes não sejam afetados todo caso, de autonomia patrimonial, que integra pela quebra ou falência do originador. A estrutu- aqueles créditos em seu patrimônio e emite valo- ra de securitização escolhida para cada caso deve res mobiliários a serem adquiridos pelo público comprovar, nos termos da lei, a “verdadeira” aquisi- investidor. ção dos direitos creditórios. 2 A despeito da aparente simplicidade do pro- O true sale representa, portanto, a cessão ou cesso, as operações apresentam alta complexi- transferência definitiva dos créditos e respectivos dade, com adoção de variados mecanismos de riscos de inadimplemento, recebendo o cessioná- segregação de riscos e de reforços de crédito, de rio a titularidade do crédito mediante o pagamen- modo a fornecer ao mercado produtos atraentes to de um preço, sendo fruto de mera convenção e ao investidor, que possui uma ampla gama de consenso entre as partes (cedente e cessionário). oportunidades de aplicação concorrentes pelos Nesse ponto, é importante ressaltar que a existên- seus recursos. cia da venda efetiva não se abala, por si só, pela Em lei, a expressão securitização foi utilizada detenção de parte dos títulos emitidos pelo ce- em 1997 na Lei nº 9.514, que dispõe sobre o siste- dente (subordinação), pela manutenção dos pro- ma de financiamento imobiliário, em 2004 na Lei cedimentos de cobrança nas dependências do ce- nº 11.076, que dispõe sobre vários títulos do agro- dente ou pela possibilidade de recompra de ativos negócio, inclusive o seu certificado de recebíveis, inadimplidos5. e em 2005, no âmbito do art. 136, §1º, da Lei nº Outra questão que merece ser abordada se re- 11.101, que regula a recuperação judicial, a extra- fere à eventual diferença existente entre créditos e judicial e a falência do empresário e da sociedade direitos creditórios. empresária, tendo sua utilização se consagrado no Para efeitos da aplicação das normas baixadas mercado financeiro e de capitais, por meio de Re- pela CVM, com base nos casos apreciados pelo seu soluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) órgão colegiado, podemos afirmar que créditos e de Instruções da CVM. propriamente ditos são considerados aqueles em Desse modo, podemos afirmar que é discus- que já existe uma obrigação de pagamento por são envelhecida a de que a melhor expressão para parte do devedor desvinculada de qualquer con- traduzir a ação de transformar créditos em títulos duta do credor, tomando como exemplo, os requi- ou valores mobiliários, em bom português, seria sitos trazidos pela Lei nº 9.514, de que, no crédito titulização, titularização ou mobiliarização3. Curio- imobiliário, deve-se identificar o devedor e o valor samente, o termo apareceu pela primeira vez nos nominal de cada crédito que lastreie a emissão do EUA em 1977, embora inexistente no idioma in- certificado, bem como individualizar o imóvel a glês, em artigo do Wall Street Journal. que esteja vinculado. 4 2 HERMIDA, Alberto Tapia (Coord.). La Titulización de créditos a PYMES en Iberoamérica. Fundación Instituto Iberoamericano de Mercado de Valores (IIMV), 2007. p. 84. 3 SILVA, João Calvão da. Titul[ariz]ação de Créditos: securitization. Coimbra: Almendina, 2003. p. 28. 4 KENDALL, Leon T, e FISHMAN, Michael J. A Primer on Securitization. Massachusetts Institute of Technology, 1996. p.31m 5 SILVA, Op.cit., p. 36 e 37. | 16 O S P R IN C IPA I S AVA N Ç O S R EG UL A M EN TA R E S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Já a definição de direitos creditórios, trazida mente, ao conceito de crédito propriamente dito pelo art. 2º da Instrução CVM nº 356, parece ser depreendido do Código Civil de que, por contrato mais ampla, pois além dos créditos ditos consti- de compra e venda, obrigatória e perfeita, um dos tuídos (no jargão do mercado, performados), há contratantes se obriga a transferir o domínio de também os direitos futuros (não performados), certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em créditos ainda não constituídos, que representam, dinheiro, formando-se as figuras de credor e deve- quando de sua cessão, a contraprestação pela en- dor, nos termos dos seus artigos 481 e 482. Tendo trega futura de produtos ou serviços. por objeto coisa futura, o contrato ficará sem efei- Ainda assim, tal regulamentação estabeleceu que mesmo os direitos creditórios futuros devem to se esta não vier a existir, conforme previsto no art. 483 do Código. ter por base relações já existentes, tendo por exem- Em nosso entender, aceita a diferenciação en- plo, o relacionamento prévio entre concessionária tre os dois conceitos, é possível imaginar a cessão de energia elétrica e consumidores de determina- de direitos creditórios em determinados fundos de do bairro, embora a existência do próprio crédito investimento em direitos creditórios não padroni- (fornecimento de energia do próximo ano) e seu zados, como veremos mais adiante, já que a condi- montante possam ser incertos . ção de existência da obrigação pode ainda não se 6 Então, podemos concluir que os direitos cre- verificar quando da securitização. ditórios futuros podem não atender, necessaria- 3– Os Primórdios da Securitização via Debêntures Nos Estados Unidos, em 1938, foi criada a Fe- No Brasil, diferentemente do início da história deral National Mortgage Association (Fannie Mae), da securitização em outros países, as sociedades com estatuto de agência governamental, que po- de propósito específico criadas não obtiveram dia comprar créditos hipotecários garantidos por qualquer incentivo governamental, capaz de con- outra entidade governamental. solidar e popularizar o mecanismo de securitiza- Em 1968, ocorre a cisão parcial da Fannie Mae, ção no Brasil. surgindo a Government National Mortgage Associa- Em março de 1994, o mecanismo da securitiza- tion (Ginnie Mae), com o escopo de prestar garantia ção foi testado no Brasil por meio da oferta públi- aos títulos representativos dos créditos hipotecá- ca de títulos de dívida (debêntures), com garantia rios. Nesse mesmo ato, autoriza-se a emissão de real, lastreados em créditos gerados pelas compras mortgage-backed securities (MBS). E em 1970, nasce de clientes efetuadas na loja de departamentos a Federal Home Loan Mortgage Corporation (Freddie com cartão de crédito Mesbla, de propriedade de Mac), cujo objeto era estabilizar e expandir o mer- sociedade de propósito específico, criada para ser cado secundário de empréstimos hipotecários. o veículo da securitização, a Mesbla Trust de Rece- Assim, num ambiente intervencionista, teve origem a securitização nos Estados Unidos lastreada em créditos hipotecários (MBS), organizada pelas três agências federais. bíveis de Cartão de Crédito S.A., garantindo assim a segregação efetiva dos créditos (true sale). Apesar da concordata da empresa originadora dos recebíveis, o resultado final desta experiência 6 DECISÕES DO COLEGIADO. Processos RJ2006/6905 e RJ2007/0547. Disponível em: www.cvm.gov.br. Acesso em: 5 maio 2009. | 17 O S P R IN C IPA I S AVA N Ç O S R EG UL A M EN TA R E S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 foi muito positivo para o mercado, uma vez que As ofertas de debêntures de emissão de so- os tribunais prontamente reconheceram a segre- ciedades de propósito específico, com o objetivo gação dos ativos da loja de departamentos, tendo de securitizar créditos, ainda caminharam por um os debenturistas da Mesbla Trust recebido, confor- tempo, a passos lentos, mas suas estruturas tri- me programado na escritura da emissão, todas as butárias não eram condizentes com as pequenas remunerações ali contidas. margens da securitização, o que acarretou o abandono de tal estrutura de securitização no país. 4– O Advento da Securitização de Créditos Imobiliários Mais tarde, em 1997, com a edição da Lei nº No entanto, não coube à lei dizer que os certifi- 9.514, surgem os Certificados de Recebíveis Imobili- cados de recebíveis imobiliários eram valores mobi- ários (CRI), emitidos por companhias securitizadoras liários, submetidos, portanto, à regulação da CVM. de crédito imobiliário (companhias securitizadoras), À época, a Lei do Mercado de Valores Mobiliá- com o objetivo de fomentar o crédito imobiliário rios - Lei nº 6.385, de 1976, apresentava no rol de no Brasil, sendo pioneira a Companhia Brasileira de valores mobiliários os títulos criados ou emitidos Securitização - Cibrasec, lançando a primeira oferta pelas sociedades anônimas, a critério do Conselho pública desses títulos em setembro de 1999. Monetário Nacional, que tratou de editar a Reso- Na concepção dessa lei, a securitização de cré- lução nº 2.517, em 29 de junho de 1998, tornando ditos imobiliários é a operação pela qual tais cré- o CRI valor mobiliário nos termos da lei, ficando a ditos são expressamente vinculados à emissão de CVM autorizada a adotar as medidas e a baixar as uma série de CRI, mediante termo de securitiza- normas complementares que se fizessem necessá- ção, firmado pela companhia securitizadora e pelo rias à execução do disposto na referida Resolução. agente fiduciário (em caso de instituição de regi- Com a edição da Instrução CVM nº 284, em 24 me fiduciário), ao qual a lei confere legitimidade de julho de 1998, é requerido que as companhias para praticar atos de defesa dos investidores, em securitizadoras sejam registradas na Comissão caso de instituição do regime fiduciário. como companhias abertas e, portanto, se sujeitem Assim, o CRI pode contar ou não com garantia a divulgar suas informações publicamente, permi- fiduciária, pela qual a totalidade dos créditos que tindo, desta maneira, aos investidores detentores lastreiam os títulos passam a constituir um patri- dos CRI o acompanhamento da performance des- mônio separado, destinado a satisfazer os direitos sas sociedades, bem como dos patrimônios sepa- dos respectivos subscritores , o que corresponde rados, e, em consequência, o risco dos CRI de sua efetivamente à maior parte das emissões. emissão. 7 Se a emissão do CRI se der sem regime fidu- Diferentemente de outras companhias abertas, ciário, responde a companhia securitizadora com considerando a especificidade do regime fiduciá- todo o seu patrimônio pelo adimplemento do tí- rio acima comentado, as companhias securitizado- tulo, sendo possível a constituição de outras mo- ras devem divulgar ao mercado informações acer- dalidades de garantias, sejam reais (hipoteca, alie- ca do patrimônio separado, nos termos do art. 2º, nação fiduciária) ou pessoais (fiança). parágrafo único da Instrução. 7 CHALHUB, Melhim Namem. Negócio Fiduciário. Rio de Janeiro: Renovar, 2009. p. 369. | 18 O S P R IN C IPA I S AVA N Ç O S R EG UL A M EN TA R E S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Não obstante a CVM ter recebido competência para dispensar a participação de integrante do sis- correção e suficiência das informações prestadas pela companhia securitizadora. tema de distribuição em ofertas públicas somente Com o mesmo objetivo de proteger o investi- em 2001, por meio da Lei n° 10.303, a oferta pú- dor, a oferta acima referida somente se efetivaria blica de CRI sem a intermediação foi autorizada com CRI lastreados em créditos com regime fidu- pela Instrução em seu art. 3º, já que era destinada ciário, originados de imóveis com “habite-se”, ob- exclusivamente a investidores capazes de subscre- servado o limite máximo, por devedor, de 0,5% dos ver um valor mínimo unitário de trezentos mil reais créditos. (art. 4º, parágrafo único). Desse modo, afasta-se o risco da companhia Por fim, a CVM estabeleceu o CRI como o único securitizadora, com a instituição obrigatória do pa- valor mobiliário cuja oferta pública pode ser re- trimônio separado, bem como do risco do próprio gistrada provisoriamente na CVM, de modo a dar empreendimento, haja vista a necessidade de que celeridade à colocação dos títulos em mercado, os créditos sejam originados de imóveis já constru- deixando para a etapa posterior do registro defi- ídos, além da mitigação do risco da inadimplência nitivo a formalização dos instrumentos finais da do devedor, uma vez que não poderia representar operação. mais de 0,5% da carteira de créditos que lastrearia Após o advento da Lei nº 10.931, de 2 de agosto aquela oferta. de 2004, que dispõe sobre o patrimônio de afeta- Por razões óbvias a essa altura, não cabe con- ção de incorporações imobiliárias, letra de crédito cessão de registro provisório desse tipo de oferta e imobiliário, cédula de crédito imobiliário e cédula a apresentação de prospecto e anúncios da oferta de crédito bancário, bem como da Lei nº 11.033, torna-se obrigatória e imprescindível, como meio de 21 de dezembro de 2004, que concede isenção de prover informações ao público investidor. de imposto de renda às pessoas físicas investidoras Não poderíamos encerrar esse tópico sem de CRI, a CVM edita a Instrução nº 414, em 30 de abordar a questão acerca da falta de definição, seja dezembro de 2004, revogando o diploma norma- na Lei nº 9.514, seja na Resolução CMN nº 2.517 ou tivo anterior nº 284. nas Instruções da CVM da expressão crédito imobi- A Instrução CVM nº 414 aumenta a possibili- liário. A única certeza que se tinha era que créditos dade de as companhias securitizadoras buscarem oriundos de financiamentos obtidos no âmbito do recursos entre amplo leque de investidores, tendo Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI pode- em vista a permissão, contida na nova norma, de riam lastrear CRI. oferta de títulos com valor unitário inferior a trezen- Mas não tardou a surgir proposta de securitiza- tos mil reais, todavia, sob determinadas condições. ção de créditos imobiliários de natureza diversa de Tendo em vista a necessidade de maior proteção financiamento. a esse tipo de investidor, a oferta pública de certifi- Há várias decisões do colegiado da CVM sobre cados de recebíveis imobiliários em valores abaixo esse tema, como por exemplo, a consulta que pre- de trezentos mil reais não poderia ser realizada sem tendia considerar créditos de aluguéis como cré- a presença de uma instituição intermediária, res- ditos imobiliários8, sendo deliberado que créditos ponsável por verificar a legalidade e ausência de ví- decorrentes de locações comerciais poderiam ser cios da operação, além da veracidade, consistência, securitizados nos termos da Lei nº 9.514, já que 8 DECISÕES DO COLEGIADO. Processo RJ2001/1981, de 14 de maio de 2002. Disponível em: www.cvm.gov.br Acesso em: 5 maio 2009. | 19 O S P R IN C IPA I S AVA N Ç O S R EG UL A M EN TA R E S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 esta não vedava expressamente tal modalidade, Mais recentemente, a CVM enfrentou nova dis- mesmo que tais créditos não se originassem de cussão sobre a extensão do conceito de crédito operações de financiamento no âmbito do SFI. imobiliário. A operação consistia na securitização Em 2003, examinou-se novamente o significado da expressão créditos imobiliários, tendo como do fluxo do recebimento de aluguéis das salas comerciais de um shopping center. principal questão a origem dos créditos que lastre- O total securitizado era composto do fluxo de avam os CRI. Entendia a companhia securitizadora aluguéis de lojas já existentes, representados por que a operação pretendida era imobiliária, porque contratos de locação já firmados e do fluxo espe- o crédito seria constituído por cessão fiduciária e rado de novos direitos de crédito, assim definidos os recursos financeiros oriundos dessa cessão de- como os aluguéis devidos: (a) pelos locatários que veriam ser canalizados para a repotencialização viessem a substituir os atuais; (b) pelos locatários (ampliação e reforma) de uma usina de geração de dos contratos cujos prazos de vigência viessem a energia elétrica. A usina tinha capacidade instalada ser prorrogados; (c) pelos locatários que viessem de geração de energia elétrica de 1,5MW e, após a alugar lojas desocupadas na data da cessão dos essa operação financeira, passaria para 4,5 MW. créditos; e (d) pelos locatários que viessem a alugar Na oportunidade, o Colegiado da CVM delibe- lojas oriundas da expansão do shopping center. rou que o crédito imobiliário que pode servir de las- Nesse caso, afastou-se o pleito do recorrente, tro ao CRI é aquele que provém da exploração de dada a conclusão de que os ativos passíveis de se- um imóvel ou do financiamento do imóvel, não de curitização por meio de CRI são os créditos imo- uma atividade econômica exercida pela tomadora biliários, e não os direitos creditórios de origem mediata dos recursos, mesmo que tal atividade seja imobiliária. realizada em um imóvel de propriedade desta. Assim, é preciso que o crédito esteja constituí- Embora a geração de energia e sua comercia- do, e seu valor seja determinado, para que se possa lização possam constituir receita de uma “planta proceder à emissão de CRI com base nele, porque industrial”, não pode tal receita ser considerada o CRI é um título de crédito criado por lei, cujas ca- como um crédito imobiliário . racterísticas não podem ser alteradas pela CVM10. 9 5– Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Somente no ano de 2001, surgem os instru- quando ofertados publicamente, que gerem direi- mentos chamados fundos de investimento em di- to de participação, de parceira ou de remuneração, reitos creditórios (FIDC) por meio da Resolução do cujos rendimentos advêm do esforço ou empreen- Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 2907. dedor ou de terceiros. A competência do Conselho para normatizar tal assunto estava baseada no art. 3º da Lei nº 6.385, de Tais fundos foram regulados pela CVM, logo em seguida, por meio da Instrução nº 356. 1976 e tendo em vista o art. 1º da Lei nº 10.198, de Os pioneiros foram os fundos BGNMax, que 2001, que dispõe constituir em valores mobiliários securitizava direitos creditórios originados pelo os títulos ou contratos de investimento coletivo, Banco BGN S.A., decorrentes de operações de 9 DECISÕES DO COLEGIADO. Processo RJ2002/3032, de 13 de maio de 2003. Disponível em: www.cvm.gov.br. Acesso em: 5 maio 2009. 10 DECISÕES DO COLEGIADO. Processos RJ2007/547, de 10 de julho de 2007. Disponível em: www.cvm.gov.br. Acesso em: 5 maio 2009. | 20 O S P R IN C IPA I S AVA N Ç O S R EG UL A M EN TA R E S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 crédito consignado em folha de pagamento, e Ide- Tais fundos se constituem sob a forma de condo- al Educação, voltado para a aplicação em direitos mínio aberto, em que os cotistas podem solicitar o creditórios oriundos do setor educacional, sendo resgate de suas cotas, ou fechado, em que as cotas ambos registrados em dezembro de 2002. somente podem ser resgatadas ao término do pra- Esse instrumento (FIDC), cuja natureza jurídica remonta a uma instituição de investimento coleti- zo de duração do fundo ou de cada série ou classe de cotas ou, ainda, em virtude de sua liquidação13. vo11, consistindo em uma comunhão de recursos As cotas podem ser emitidas em classes sênior (condomínio), sem personalidade jurídica, des- ou subordinada, sendo que a primeira não se su- tina mais de 50% de seu patrimônio líquido para bordina às demais para efeito de amortização e aplicação em direitos creditórios dos segmentos: resgate, admitindo-se também a emissão de séries financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hi- de cotas de classe sênior de fundos fechados, di- potecas, de arrendamento mercantil e de presta- ferenciadas por prazos e valores para amortização, ção de serviços. resgate e remuneração. Os investidores, adquirentes de títulos de parti- As cotas subordinadas atuam como um reforço cipação (cotas), não recebem garantia de remune- de crédito da estrutura para os cotistas seniores, ração, mas apenas uma expectativa de rendimen- uma vez que estas recebem os primeiros impac- to (benchmark), diferentemente dos dois títulos tos de inadimplência no pagamento dos direitos apresentados anteriormente, em que a taxa de creditórios. O grau de subordinação de cada fundo remuneração deve estar definida claramente na leva em consideração o desempenho histórico de escritura de emissão das debêntures ou no termo uma carteira de créditos com características seme- de securitização do CRI. lhantes àquela adquirida pelo fundo. Os FIDC somente podem ser objeto de aplica- Para tanto, o regulamento do fundo deve pre- ção por investidores qualificados, definidos no art. ver a eventual existência de mais de uma classe ou 109 da Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de série, apresentando características, direitos e obri- 2004, que são as instituições financeiras, compa- gações de cada uma, assegurando-se que as co- nhias seguradoras e sociedades de capitalização, tas subordinadas somente poderão ser resgatadas entidades abertas e fechadas de previdência com- após o resgate das cotas seniores14. plementar, pessoas físicas ou jurídicas que possu- Outro aspecto crucial que deve vir descrito no am investimentos financeiros em valor superior regulamento do fundo é a metodologia de avalia- a trezentos mil reais e que atestem sua condição ção dos ativos do fundo, bem como a relação mí- de investidor qualificado, fundos de investimento nima entre o patrimônio líquido do fundo e o valor destinados exclusivamente a investidores qualifi- das cotas seniores, de modo a se acompanhar a cados, administradores de carteira e consultores manutenção do nível de subordinação do fundo. de valores mobiliários autorizados pela CVM, em A Instrução CVM nº 356 passou por uma série relação a recursos próprios, e regimes próprios de de modificações desde a sua edição, tendo a pri- previdência social instituídos pela União, Estados, meira ocorrido em 2003, com a entrada em vigor Distrito Federal ou Municípios . da Instrução CVM nº 393. 12 11 12 13 14 FREITAS, Ricardo de Santos. Natureza Jurídica dos Fundos de Investimento. São Paulo: Quartier Latin, 2006, p. 45. art. 3º da Instrução CVM nº 356, de 2001. art. 2º da Instrução CVM nº 356, de 2001 art. 24, inciso VI, alínea “a”, da Instrução CVM nº 356, de 2001.. | 21 O S P R IN C IPA I S AVA N Ç O S R EG UL A M EN TA R E S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 No âmbito dessa reforma, a própria definição regulamentos explicitem que, no mínimo, parcela de direitos creditórios é ampliada, passando a fazer preponderante do seu patrimônio líquido, isto é, parte da lista descrita no art. 2º da Instrução CVM mais de 50% do seu valor, deve ser formado por nº 356 os direitos creditórios advindos dos con- créditos formalizados ou títulos representativos tratos mercantis de compra e venda de produtos, desses créditos e direitos creditórios que contem mercadorias ou serviços para entrega ou prestação com garantia ou seguro; a não vedação da utiliza- futura, bem como direitos e títulos representativos ção de compromisso de subscrição, que tem efei- de créditos de natureza diversa assim reconheci- to meramente entre as partes, não servindo como dos pela CVM. substitutivo ao boletim de subscrição, devendo a Também trata a Instrução alteradora de dispor instituição líder da distribuição utilizar-se do refe- acerca do regime automático para o registro de rido boletim, nos termos da Instrução CVM nº 400, funcionamento e da oferta pública de cotas de de 2003, de modo que a subscrição se dê no pra- emissão dos FIDC, não sendo aplicável aos casos zo de cento e oitenta dias, a contar do registro da de fundos que apliquem em direitos creditórios oferta, sendo lícito que conste do referido boletim futuros, conhecidos como não performados, sem a possibilidade de integralização a termo ou sob garantia de instituição financeira ou de sociedade condição16. seguradora. Já no ano de 2006, o Colegiado decidiu17 que Em julho de 2006, a Instrução CVM nº 356 sofre o registro de fundos de investimento na CVM so- novos ajustes, no que tange às informações periódi- mente se justifica quando se tratar de fundos cujas cas que devem ser fornecidas à CVM e ao mercado. cotas são distribuídas publicamente, tendo em De modo geral, são criadas regras de envio eletrôni- conta que nos demais casos são apenas condomí- co para a CVM de informações mensais, trimestrais nios não regulados pela CVM, segundo a legisla- e anuais, com a clara estipulação de prazos a serem ção em vigor18. cumpridos pelos administradores de FIDC. Diante disto, não seria possível, do ponto de vis- Além das modificações expressas na norma, ta legal, que a CVM concedesse registro a qualquer não poderíamos deixar de abordar a jurisprudên- fundo de investimento não destinado à distribui- cia administrativa da CVM, estabelecida pelas de- ção pública. Somente a edição de uma lei atribui- cisões do seu órgão colegiado, acerca desses fun- ria tal competência à CVM para criar um registro de dos, sem qualquer pretensão de esgotar todos os fundos, independentemente de sua distribuição casos já apreciados. pública. Em 2005, vale destacar as decisões15 sobre: a Embora nada impeça que o administrador dei- possibilidade de elevação de quórum de apro- xe de realizar esforço de venda de cotas de fundo vação para determinadas matérias discutidas em registrado na CVM, o registro deve ser examinado assembleia geral de cotistas; o valor unitário dife- e concedido como se tal esforço fosse realizado. renciado entre as classes de cotas; o benefício do Finalmente, cabe mencionar o processo admi- registro automático somente afetar FIDC, cujos nistrativo sancionador CVM nº 6, de 2007, que se 15 Processos CVM nº RJ-2005-2355 e RJ-2005-2952. 16 Nesse ponto, é importante salientar que, com a entrada em vigor da Instrução CVM nº 442, de 2006, o prazo de distribuição passa a ser contado da publicação do anúncio de início de distribuição, que deve ser publicado em até noventa dias da concessão do registro da oferta, nos termos da Instrução CVM nº 400, de 2003. 17 Processo CVM nº RJ-2005-2345. 18 notadamente o art. 2º, inciso IX, da Lei nº 6.385, de 1976. | 22 O S P R IN C IPA I S AVA N Ç O S R EG UL A M EN TA R E S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 encontra em fase de apresentação de defesas pe- de tais fatos na forma de possível conluio com o los acusados do inquérito instaurado, tendo como propósito de promover manipulação de preços no objeto “apurar os fatos relacionados à consulta for- mercado de valores mobiliários, conforme concei- mulada pela ASM Asset Management DTVM Ltda. tuada pelo item I da mesma Instrução CVM nº 8, ao colegiado desta autarquia, em 4 de junho de de 8 de outubro de 1979, e vedada pelo item I da 2004, à constituição do ASM FIDC FCVS e do ASM mesma Instrução”, cujo julgamento deve ser aten- FIDC - Carteira Imobiliária, à integralização das co- tamente acompanhado pelos agentes do merca- tas e sua posterior negociação por investidores do de securitização no Brasil. diversos, bem como o eventual relacionamento 6– Reforma de 2006 para Assegurar Regras Uniformes de Securitização A CVM havia constatado a necessidade de se Além da questão da harmonização das regras, conferir uniformidade aos aspectos comuns da o segundo aspecto relevante abordado na refor- regulamentação aplicável aos veículos de secu- ma de 2006 se refere à qualidade das informações ritização disciplinados pela Comissão, de modo fornecidas ao mercado por ocasião do registro da a evitar a arbitragem regulatória, garantindo-se, oferta e ao longo da vida do título emitido, tendo pois, a mínima harmonia nos padrões regulatórios sempre em mente a responsabilidade do emissor existentes. pela veracidade e completude dessas informações Ocorre a arbitragem regulatória quando o ide- e da instituição intermediária da operação pelo alizador de um determinado produto pode optar dever de diligência em verificar que os dados di- por diferentes estruturas, haja vista a facilidade de fundidos são, de fato, verdadeiros, consistentes e uma regra em detrimento de um procedimento completos. mais rigoroso por outra via, para se atingir o mes- A regulamentação da CVM editada em 2006 mo objetivo. Assim, os mecanismos regulamenta- inovou nos aspectos de divulgação de informa- res passam a pesar mais na decisão de se criar um ções em processos de securitização, em especial CRI ou um FIDC, por exemplo, que propriamente o quanto à obrigatoriedade de elaboração de pros- estudo da estrutura mais adequada para determi- pectos com a apresentação de dados mínimos es- nado produto. pecíficos, como a veiculação de estatísticas sobre Desse modo, foram propostas modificações nas inadimplementos, perdas e pré-pagamento de normas de FIDC e CRI com vistas a atribuir igual créditos de mesma natureza dos direitos creditó- tratamento às emissões e às informações periódi- rios que comporão o patrimônio dos veículos de cas desses valores mobiliários, no que concerne a: securitização, compreendendo um período de três a) uniformização dos regimes de suas ofertas pú- anos imediatamente anteriores à data da oferta, blicas; b) obrigatoriedade de elaboração de pros- acompanhadas de exposição da metodologia uti- pecto; e c) limite de concentração por devedor. lizada para efeito desse cálculo (item 2.6 do Anexo 19 Nessa linha, são editadas as Instruções CVM nº III-A à Instrução CVM nº 400, de 2003), bem como 442 e 443 no final de 2006, a primeira disciplinan- as taxas de desconto praticadas na negociação do os FIDC e a segunda os CRI. dos direitos creditórios (item 2.11). 19 CONSULTA Pública. Edital de Audiência Pública CVM Nº 04/2006. Disponível em: www.cvm.gov.br. Acesso em: 27 abr. 2009. | 23 O S P R IN C IPA I S AVA N Ç O S R EG UL A M EN TA R E S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 O terceiro aspecto da reforma remete à divul- público destinatário exclusivamente sociedades gação de informações dos devedores dos créditos. integrantes do mesmo grupo econômico, e seus Nessa linha, importante relembrar que a Instrução respectivos administradores e acionistas controla- CVM nº 414, de 2004, que ampliou o rol de investido- dores, sendo vedada a sua negociação no merca- res de CRI, trouxe também algumas restrições para do secundário. Ou, ainda, caso os valores mobiliá- ofertas, chamadas de varejo, dentre elas, o limite de rios possuam valor unitário igual ou superior a um concentração por devedor em 0,5% da carteira. milhão de reais, e sejam objeto de oferta pública Essa restrição foi bastante criticada e apontada destinada à subscrição por não mais do que vinte como o grande entrave para que tais ofertas des- investidores, sendo permitido o desdobramento lanchassem. do título após o período de dezoito meses e a dis- Assim, as regras de 2006 modificaram esse ponto, trazendo mais uma vez uniformidade para as ponibilização das demonstrações anteriormente dispensadas. normas de FIDC e CRI, já que a Instrução CVM 356, O quarto aspecto significativo das mudanças diferentemente da regra de CRI, permitia que um implementadas em 2006 se refere à apresentação único devedor representasse até a totalidade da de fatores de risco inerentes exclusivamente às carteira de direitos creditórios, desde que expres- operações de securitização, dentre eles, aqueles samente disposto no regulamento do fundo. decorrentes: dos critérios adotados pelo origina- Pelos novos dispositivos criados, a ampliação dor para concessão de crédito; dos negócios e da do limite de meio para vinte por cento acarreta situação patrimonial e financeira do devedor ou a concentração do risco em devedores expres- coobrigado; da possibilidade de os direitos credi- sivos, o que suscita a necessidade de adoção de tórios que servem de lastro para a emissão virem salvaguardas por parte do órgão regulador . Na a ser alcançados por obrigações do cedente ou medida em que tal concentração atingir o limi- de terceiros; e de eventuais restrições de natureza te de dez por cento, deverão ser disponibilizadas legal ou regulatória que possam afetar adversa- informações genéricas sobre o responsável pela mente a validade da constituição e da cessão dos liquidação do crédito, compreendendo descrição direitos creditórios para o fundo. 20 de seu tipo societário, características gerais de seu As regras de 2006 trouxeram também a possi- negócio, e, se for o caso, sua experiência prévia em bilidade, em fundos com significativa quantidade outras operações de securitização. de créditos cedidos e expressiva diversificação de O limite de vinte por cento em concentração devedores, de o custodiante realizar a verificação por devedor ou coobrigado pode ainda ser supe- do lastro dos direitos creditórios por amostragem, rado. Neste caso, porém, será exigida a apresenta- desde que tal faculdade esteja prevista no regula- ção de suas demonstrações financeiras, elabora- mento do fundo. Do mesmo modo, se o reduzido das em conformidade com a Lei das Sociedades valor médio dos direitos creditórios não justificar a por Ações nº 6.404, de 1976, auditadas por auditor realização de verificação nem por amostragem, o independente registrado na CVM, referentes ao úl- regulamento do fundo poderá eximir o custodian- timo exercício social, atualizadas anualmente. te de tal responsabilidade. No entanto, tal exigência pode ser dispensada, Já no ano de 2007 a aplicação das novas regras caso a oferta dos valores mobiliários tenha como já foi objeto de apreciação pelo órgão colegiado 20 AUDIÊNCIA PÚBLICA. Edital de Audiência Pública CVM Nº 04/2006. Disponível em: www.cvm.gov.br. Acesso em: 10 maio 2009. | 24 O S P R IN C IPA I S AVA N Ç O S R EG UL A M EN TA R E S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 da CVM21, tendo este decidido o primeiro caso re- analogamente, o período de distribuição admitido lativo à oferta pública de cotas de emissão de FIDC para CEPAC e debêntures padronizadas previsto na aberto, com prazo de carência superior a 30 dias, Instrução CVM nº 404, de 2004), admitindo-se no- comumente conhecido como fundo “semiaberto”, vas emissões de cotas ao abrigo do registro con- que impõe a utilização das regras de registro de cedido, desde que o saldo de cotas emitidas não oferta de fundos fechados após a entrada em vigor ultrapasse o número de cotas registradas, deven- da Instrução CVM nº 442, de 2006. do o administrador manter o prospecto do fundo No mérito, o prazo da distribuição de cotas do sempre atualizado. Fundo foi estendido para dois anos (aplicando-se, 7– Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Especiais Em 21 de novembro de 2003, foi editada a Ins- lizadas nos segmentos financeiro, comercial, indus- trução CVM nº 399, que regulamentou a constitui- trial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento ção, o funcionamento e a oferta pública de cotas mercantil e de prestação de serviços. de emissão de fundos de investimento em direitos O embrião da ideia de se editar um normati- creditórios relacionados ao Programa de Incentivo vo sobre os FIDC-NP remete à consulta do BNDES à Implementação de Projetos de Interesse Social – acerca da constituição de FIDC22, a partir da utiliza- FIDC-PIPS, nos termos da Lei no 10.735, de 11 de ção de direitos creditórios objeto de demandas ju- setembro de 2003. diciais propostas pela Varig S.A., em face da União Para esse tipo específico de FIDC, consideram-se Federal e unidades federativas e por Rio Sul Linhas direitos creditórios os direitos e títulos representa- Aéreas S.A. e Nordeste Linhas Aéreas S.A., em face, tivos destes direitos, originários de operações reali- também, de determinadas unidades federativas. zadas no âmbito dos projetos ou programas apro- Em 2005, ao apreciar a consulta, o Colegiado vados pelo Governo Federal, destinados à criação entendeu que, tratando-se de mera expectativa e à implementação de núcleos habitacionais que de direito, que somente viria a se confirmar em tornem acessível a moradia para segmentos popu- direito creditório com o trânsito em julgado da lacionais de diversas rendas familiares, mediante a sentença de mérito no respectivo processo cog- construção de núcleos habitacionais providos de nitivo, que assim os reconhecer, não se poderia serviços públicos básicos, comércio e serviços. autorizar a constituição de FIDC lastreado em tal A CVM chegou a registrar um único fundo nessa categoria, em 2004, mas este teve seu registro cancelado no ano seguinte. expectativa. No entanto, determinou que a área técnica da CVM responsável pela elaboração das normas es- Na oportunidade da reforma de 2006 das regras tudasse o assunto com vistas à eventual alteração de securitização, foi baixada também a Instrução da Instrução CVM nº 356, ou à edição de outro nor- CVM nº 444, específica para fundos de investimento mativo específico, com o objetivo de permitir, com em direitos creditórios não padronizados (FIDC-NP), a adoção das devidas salvaguardas, a utilização de que mereciam tratamento regulatório diferenciado créditos ainda não constituídos, ou condicionais, dos FIDC oriundos de operações regularmente rea- na constituição de fundos de recebíveis. 21 Processo CVM nº RJ-2007-11393. 22 Processo CVM nº RJ-2004-5178. | 25 O S P R IN C IPA I S AVA N Ç O S R EG UL A M EN TA R E S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Ainda no ano de 2005, o Colegiado apreciou No que concerne à jurisprudência administra- outra consulta sobre a possibilidade de FIDC ad- tiva da CVM ao longo da vigência da regra dos quirir direitos creditórios decorrentes de royalties FIDC-NP, citamos as deliberações ocorridas em relacionados à produção ou exploração de petró- 2008, acerca dos fundos designados multicarteira leo ou gás natural, mais especificamente quanto ou multicedentes, cujos administradores justifica- ao enquadramento dos royalties no conceito de vam o fato de não cumprirem integralmente as direitos creditórios, tendo deliberado pelo enqua- regras de divulgação de informações no prospec- dramento ao disposto no art. 2º, inciso I, parte final, to da operação, com a afirmação de que ainda da Instrução CVM nº 356. desconheciam a carteira que iria compor o patri- 23 Nessa categoria de FIDC-NP, incluem-se os di- mônio do fundo. Desse modo, pediam, reiterada- reitos creditórios que demandam do investidor mente, dispensa da apresentação de tais requisi- uma análise mais aprofundada de riscos jurídicos tos informacionais. ou operacionais. Nesses casos25, o Colegiado, concordando com a Assim, compõem a carteira dos FIDC-NP os direi- interpretação da área técnica, entendeu que se tra- tos creditórios que estejam vencidos e pendentes tava de mera inaplicabilidade de requisitos no mo- de pagamento quando de sua cessão para o fundo, mento da apreciação do pedido de registro e não aqueles decorrentes de receitas públicas, os que re- de efetiva dispensa, uma vez que deveriam os ad- sultem de ações judiciais ainda em curso, cuja cons- ministradores se comprometer a divulgar os dados tituição ou validade jurídica da cessão para o FIDC ausentes a posteriori, tão logo a carteira fosse conhe- seja considerada um fator preponderante de risco, cida, nos demonstrativos trimestrais do fundo. originados de empresas em processo de recupera- Merece citação também a decisão acerca da ção judicial ou extrajudicial, de existência futura e transformação de um fundo multimercado em montante desconhecido, bem como de natureza FIDC-NP, em que o Colegiado26 indeferiu o pleito diversa, não enquadráveis nas regras dos FIDC pre- do requerente, a despeito de se tratar de um fun- vistos na Instrução CVM nº 356, de 2001. do destinado exclusivamente para investidores Esses fundos não padronizados são passíveis de superqualificados, haja vista as incompatibilida- investimento somente por cotistas “superqualifica- des da proposta com a regulamentação vigente, dos”, tendo em vista o valor de emissão das cotas quais sejam: (a) a impossibilidade de equiparação de um milhão de reais, e a necessidade de elevado da titularidade de cotas de FIDC-NP e de FIDC à conhecimento financeiro para avaliar o risco asso- titularidade dos próprios direitos creditórios; e (b) a ciado ao produto, sendo exigida a apresentação impossibilidade de FIDC-NP aplicar qualquer parte de parecer de advogado acerca da validade da de seu patrimônio líquido em cotas de fundos re- constituição e da cessão dos direitos creditórios ao gulados pela Instrução CVM nº 409, de 2004, que fundo, e de parecer do órgão de assessoramento não sejam considerados como “renda fixa”. jurídico competente, quando se tratar de direitos creditórios decorrentes de receitas públicas originárias ou derivadas24. 23 Processo CVM nº RJ- 2005-3668. 24 art. 7º, §1º, da Instrução CVM nº 444, de 2006. 25 E.g. Processo CVM nº RJ-2008-3542. 26 Processo CVM nº RJ-2008-1527. | 26 O S P R IN C IPA I S AVA N Ç O S R EG UL A M EN TA R E S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 8– A Oferta Pública com Esforços Restritos Não resta dúvida de que o grande movimento ideia de se editar uma norma específica para dis- em direção a uma flexibilidade das regras registrá- pensar o registro de ofertas públicas realizadas rias, tendo em vista as características do público in- com esforços de venda restritos. vestidor, surge em 2003 com a edição da Instrução À época, o Colegiado decidiu que as CCB se- CVM nº 400, em especial seus artigos 4º e 5º, cuja riam valores mobiliários, caso a instituição finan- análise de casos concretos, ao longo dos anos, au- ceira, em favor das quais elas foram emitidas, rea- xiliou na confecção da regra de 2009. lizasse uma oferta pública de CCB e excluísse sua No âmbito do artigo 4º da Instrução CVM nº responsabilidade nos títulos. Enquanto não fosse 400, a Comissão aprecia pedidos de dispensa de elaborada norma específica a regular a emissão registro ou de alguns de seus requisitos, sempre pública de CCB, seriam aplicáveis as regras previs- observando o interesse público, a adequada in- tas na Instrução que trata de notas promissórias, formação e a proteção ao investidor. Tal disposi- para as emissões de CCB de companhias abertas tivo apresenta, ainda, um rol de condições espe- ou com prazo inferior a 6 meses; e as regras previs- ciais a serem consideradas para se atingir sucesso tas na Instrução que trata das notas promissórias no pleito: categoria do registro da companhia do agronegócio, para todos os demais casos. aberta27; valor da oferta; plano de distribuição; Assim, a CVM editou em 16 de janeiro de 2009 distribuição em mais de uma jurisdição; público a Instrução nº 476, que dispõe sobre a dispensa de destinatário e sua qualificação. registro para as ofertas públicas dirigidas a um nú- Já no que tange à aplicação do artigo 5º da mero restrito de investidores qualificados, sendo Instrução CVM nº 400, foi criado o mecanismo da aplicável às ofertas públicas de CCB, bem como de dispensa automática de registro da oferta públi- outros valores mobiliários, inclusive os de securiti- ca, desde que, por exemplo, a colocação se dê zação como cotas de FIDC, de CRI e de certificados em lote único e indivisível de valores mobiliários de recebíveis do agronegócio (CRA). ou sejam de emissão de empresas de pequeno Tal normativo visava permitir que os valores porte e de microempresas. O primeiro dispositivo mobiliários ofertados em determinados moldes é amplamente utilizado nas ofertas de CRI e de fossem negociados em mercados públicos, ainda cotas de FIDC. que seu emissor não fosse registrado na CVM, mas Em casos apreciados pelo Colegiado da CVM a desde que tal negociação se restringisse a investi- partir de 2006 , estendemos o conceito da dispen- dores qualificados e que fosse cumprido um perío- sa automática para as ofertas em que os investido- do de vedação à negociação de noventa dias. 28 res guardavam entre si um interesse único e indis- Por meio dessas dispensas de registro, a CVM sociável, tendo em vista a relação mantida com o pretendeu reduzir os custos das ofertas públicas comando único de um controlador comum. de esforços restritos, facilitando o acesso dos emis- Mas, somente com a decisão do Colegiado da sores ao mercado de valores mobiliários, eliminan- CVM de 22 de janeiro de 2008, acerca do pedido do as incertezas geradas pela amplitude do con- de dispensa de registro de uma oferta pública de ceito de oferta pública previsto na legislação em cédulas de crédito bancário (CCB), é que surge a vigor, fornecendo aos emissores, em determinadas 27 A CVM editou a Instrução CVM nº 480, em 7 de dezembro de 2009, que revogou a Instrução CVM nº 202, de 1993, que dispunha sobre o registro de companhias abertas na CVM. 28 Processos CVM nº RJ-2006-3742, 4837, 8032 e 8141, 2007-370 e 3280. | 27 O S P R IN C IPA I S AVA N Ç O S R EG UL A M EN TA R E S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 situações, a segurança de que estão dispensados total de 85 ofertas (registradas, dispensadas de re- de buscar o registro da CVM . gistro e esforços restritos) de cotas de FIDC (num 29 Os principais requisitos para a caracterização de montante de R$10.234 bilhões), 20 foram coloca- uma oferta de esforços restritos são: (i) a procura de, das com esforços restritos, totalizando um volume no máximo, cinquenta investidores qualificados; e de R$800,25 milhões. E para as emissões de CRI, (ii) a subscrição ou aquisição dos valores mobiliários de um total de 108 ofertas (volume de R$3.770 objeto da oferta por, no máximo, vinte investidores. bilhões), 29 foram distribuídas com esforços restri- No primeiro ano de vigência da norma, de um tos, num volume de R$929 milhões30 . 9– Considerações Finais O mercado de securitização no Brasil encontrase em plena expansão, o que leva sua regulamentação a se manter evoluindo sempre. equiparada à alíquota reduzida do CRI de 0,05% (art. 12 da Lei nº 11.908/2009). É notório o grande alento trazido às estruturas de Com esse foco, em 18 de novembro de 2008, a securitização pelo art. 136 da Lei nº 11.101, de 2005, CVM comunicou ao mercado que utilizará, para a uma vez que os atos de cessão de créditos por esse análise de pedidos de registro de ofertas públicas mecanismo não podem ser alcançados, revogados de distribuição de CRA e companhias securitizado- ou tornados ineficazes, por processos falimentares ras emissoras de CRA, a regulamentação aplicável ou de recuperação das empresas cedentes dos cré- ao registro de ofertas e emissores de CRI. ditos, em prejuízo dos direitos dos portadores dos O CRA, instituído pela Lei nº 11.076, de 30 de valores mobiliários, os investidores31. dezembro de 2004, é um título de crédito nomi- Cabe, no entanto, prudência, uma vez que a nativo, de livre negociação, representativo de securitização não passou ainda por todos os tes- promessa de pagamento em dinheiro, necessaria- tes que se imagina, em especial em demandas mente vinculado a direitos creditórios originários judiciais, envolvendo o questionamento de atos de negócios realizados entre produtores rurais, de cessão de créditos por sociedades em recupe- ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive finan- ração judicial ou falimentar, bem como as eventu- ciamentos ou empréstimos, relacionados com a ais discussões judiciais acerca de possíveis cessões produção, comercialização, beneficiamento ou fraudulentas ou fictícias. industrialização de produtos ou insumos agrope- Ainda no campo das incertezas jurídicas, vivem cuários ou de máquinas e implementos utilizados os “fantasmas” dos credores privilegiados, instituídos na atividade agropecuária. pelo artigo 76 da Medida Provisória nº 2.158-35, de Em 2006, foi também concedida a isenção do 2001, que dispõe que as normas que estabelecem imposto de renda para pessoas físicas investidoras a afetação ou a separação, a qualquer título, de pa- do CRA por meio da Lei nº 11.311. trimônio de pessoa física ou jurídica não produzem Ainda sobre esse tópico, a CVM trabalhou jun- efeitos em relação aos débitos de natureza fiscal, to com os demais órgãos competentes para que a previdenciária ou trabalhista, em especial quanto às taxa de registro de ofertas públicas de CRA fosse garantias e aos privilégios que lhes são atribuídos. 29 AUDIÊNCIA PÚBLICA. Edital de Audiência Pública CVM Nº 05/20098. Disponível em: www.cvm.gov.br/. Acesso em: 27 abr. 2009. 30 SISTEMA ORBIS. Uqbar Educação e Informação Financeira Avançada. Disponível em: www.uqbar.com.br. Acesso em: 19 de março 2010. 31 BEZERRA FILHO, Manoel Justino. Nova Lei de Recuperação de Falências Comentada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 312. | 28 O S P R IN C IPA I S AVA N Ç O S R EG UL A M EN TA R E S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Há também razoável demora no processo de retomada de bens imóveis por execução da alie- riscos e benefícios de propriedade do ativo financeiro objeto da operação de cessão; nação fiduciária, que, em função da novidade, gera (ii) as provisões devem ser calculadas e registra- bastantes questionamentos por parte dos oficiais das com base na expectativa de recebimento do va- registrais e de alguns juízes , a despeito dos avan- lor e prazo do fluxo de caixa relacionado ao ativo; 32 ços frente ao antigo instituto da hipoteca. (iii) a divulgação de instrumentos financeiros Na evolução da regulamentação da CVM, o en- emitidos pelo fundo devem seguir a regra geral foque principal está no aprimoramento da quali- de que um instrumento financeiro emitido pelo dade e da padronização mínima dos produtos de fundo (cota) somente deve ser classificado como securitização, da divulgação de fatores de risco das instrumento patrimonial se a essência da relação operações e no incentivo à utilização de prospec- indicar um interesse residual nos ativos líquidos da to e informações periódicas objetivos, que sirvam entidade e nessa relação não haja uma obrigação cada vez mais para informar o investidor e não so- contratual de entregar dinheiro ou outro ativo fi- mente resguardar juridicamente emissores e insti- nanceiro para o detentor; e tuições intermediárias. (iv) os ativos componentes da carteira do fun- Nessa linha, ao longo do ano de 2009, a CVM do devem, na data do reconhecimento inicial e de se reuniu com especialistas do IBRACON – Ins- acordo com a intenção da instituição administra- tituto dos Auditores Independentes do Brasil, dora, ser classificados em uma das categorias que com vistas à edição de norma sobre a elabora- se seguem: designados a valor justo pelo resulta- ção e divulgação das demonstrações financei- do, empréstimos e recebíveis ou mantidos até o ras e os critérios de reconhecimento, classifica- vencimento. ção e mensuração dos ativos e passivos, assim Além disso, de modo a aumentar a transpa- como reconhecimento de receitas e apropria- rência de informações dos FIDC, a CVM estuda ção de despesas dos fundos de investimento também tornar obrigatória a veiculação, em bases em direitos creditórios, tendo em mente os pa- regulares, de dados de recompra de direitos credi- drões internacionais de contabilidade, segun- tórios pelo cedente. do as normas do IASB (International Accounting As operações de recompra, por um lado, po- Standards Board), na mesma direção do proces- dem manter a qualidade da carteira do FIDC e a so de convergência das regras contábeis das taxa de inadimplência inalterada ou mitigada, mas companhias abertas. podem criar uma falsa sensação de estabilidade Tal trabalho culminou com a colocação do nor- para os cotistas, visto que, se o procedimento de mativo em audiência pública em 27 de dezembro de recompra for interrompido, haverá uma súbita de- 2009 , que se estenderá até março de 2010, visando gradação da qualidade da carteira. 33 obter sugestões para a edição definitiva da norma. A norma a ser editada, objeto de audiência pú- Na proposta, destacam-se 4 pontos: blica em junho de 2009, pretende também refletir (i) as operações de transferência de ativos finan- algumas decisões do Colegiado sobre divulgação ceiros devem ser classificadas em três categorias, de informações periódicas de fundos multiceden- considerando-se, para tanto, a transferência dos tes que buscam carteiras de recebíveis somente 32 Prospecto de Distribuição de CRI da Brazilian Securities Cia de Securitização datado de 28 de abril de 2009. p. 62. Disponível em: www. cvm.gov.br. Acesso em: 13 maio 2009. 33 AUDIÊNCIA PÚBLICA. Edital de Audiência Pública SNC Fundos Nº 01/09. Disponível em: www.cvm.gov.br/>. Acesso em: 25 fev. 2010. | 29 O S P R IN C IPA I S AVA N Ç O S R EG UL A M EN TA R E S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 após a obtenção do registro na CVM. Desse modo, tação, inclusive no que tange a benefícios fiscais harmonizaria a veiculação periódica de informa- concedidos, ainda se mostra um mercado acessível ção dos FIDC e FIDC-NP, obrigando a todos (e não a poucos, que retrata bem que o próprio acesso ao apenas àqueles que desconhecem a carteira no crédito imobiliário por grande parte da população momento do registro) a divulgar tais dados ao lon- ainda tem um longo caminho a percorrer. go do prazo de duração do fundo. No entanto, é importante registrar que a edição Vale salientar que a própria Instrução da CVM da Instrução CVM nº 472, de 2008, que renovou nº 356 ainda não foi explorada na sua plenitude as regras dos fundos de investimento imobiliário, pelos participantes do mercado. O seu art. 60-A pretende dar novo fôlego às ofertas de CRI, uma aborda a possibilidade de tratamento diferencia- vez que possibilitou a criação de fundos imobiliá- do a ser concedido aos créditos sociais ou às mi- rios lastreados nesse tipo de ativo. cro, pequenas e médias empresas, por intermédio E o futuro? A Organização Internacional das Co- de procedimentos específicos ou de dispensa de missões de Valores Mobiliários – IOSCO, por meio cumprimento de determinados requisitos da refe- de seu Subcomitê de Divulgação de Informações, rida norma, mas tal dispositivo nunca foi invocado discute a convergência das normas de divulgação pelos participantes do mercado e estruturadores de informações (disclosure) internacionais aplicá- das operações de securitização no Brasil. veis a ofertas públicas de valores mobiliários lastre- Como se trata de um instrumento que começa ados em recebíveis (Asset-Backed Securities). a se disseminar no mercado, a distribuição de co- Especificamente, o projeto visa estabelecer re- tas de FIDC ainda é pouco pulverizada e é lastreada ferências relativas às informações relevantes que em um cardápio restrito de recebíveis – especial- devem constar dos prospectos de ofertas públicas mente crédito pessoal, financiamento de veículos de distribuição ou negociação dos referidos valo- e recebíveis comerciais , sem prejuízo do recente res mobiliários, nas diferentes jurisdições integran- crescimento dos chamados fundos multicedentes tes da IOSCO, quando da sua implementação. 34 ou multisegmentos. Além disso, a IOSCO divulgou, no ano de 2009, Com a maior disseminação do FIDC e a entra- outros 3 documentos envolvendo produtos de se- da mais significativa de investidores institucionais, curitização: Good Practices in relation to Investment como as entidades de previdência privada, espera- Managers’ Due Diligence When Investing in Structu- mos contar com uma maior padronização dos con- red Finance Instruments, de 29 de julho de 2009; tratos, o surgimento de novos formatos de fundo Unregulated Financial Markets and Products – Final envolvendo estruturas mais sofisticadas, o tão es- Report, de 4 de setembro de 2009; e Transparency perado desenvolvimento do mercado secundário of Structured Finance Products, de 23 de setembro de cotas e um nível cada vez maior de divulgação de 200936. de informações, ampliando a transparência da in- Assim, ao colocar em audiência pública o do- dústria, essencial para o desenvolvimento consis- cumento intitulado Transparency of Structured Fi- tente de qualquer produto. nance Products, a IOSCO abrange vários aspectos 35 Quanto aos certificados de recebíveis imobiliá- de aprimoramento nos regimes de transparência rios, a despeito de toda a evolução da regulamen- pós-negociação de produtos estruturados. Apesar 34 SISTEMA ORBIS. Uqbar Educação e Informação Financeira Avançada. Disponível em: www.uqbar.com.br. Acesso em: 19 de março 2010. 35 Ibid., p. 67. 36 Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários – IOSCO. Library of Public Documents. Disponível em www.iosco.org. Acesso em: 22 fevereiro 2010. | 30 O S P R IN C IPA I S AVA N Ç O S R EG UL A M EN TA R E S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 das divergências em torno de custos e benefícios Os documentos da IOSCO não apresentam desse processo, o Comitê Técnico da IOSCO acre- qualquer recomendação que represente grande dita que maiores informações sobre os preços de novidade para nosso arcabouço regulatório, o que negociação desses produtos podem ser de grande nos permite afirmar que, pelos menos em termos valia para os participantes do mercado em geral. de regulação de produtos de securitização, o futu- Ainda em setembro de 2009, a IOSCO publi- ro já chegou ao Brasil. cou as recomendações finais sobre Unregulated Não obstante os significativos progressos ob- Financial Markets and Products, destacando: (i) a tidos na regulação, a CVM e as entidades de mer- retenção por originadores/cedentes de parte da cado estão conscientes de que a criação de um exposição dos produtos estruturados de forma mercado de massa para tais títulos, requer um prolongada; (ii) a divulgação de toda verificação trabalho sem tréguas para a elevação do grau de de risco feita pelo underwriter, estruturador ou ori- padronização de todo o processo de securitiza- ginador; (iii) a independência de prestadores de ção, desde a originação dos créditos, assim como serviços; (iv) a manutenção de relatórios periódi- o estabelecimento de orientações de melhores cos dos prestadores de serviços; (v) a divulgação práticas para os participantes desse mercado, de informações iniciais e periódicas sobre a per- prevendo maior abertura de informações a serem formance da carteira de ativos subjacentes; e (vi) divulgadas e adoção de mecanismos de adminis- requisitos de suitability. tração de conflitos inerentes à cadeia do processo Vale também citar o documento final, de julho de securitização, capazes de garantir a necessária de 2009, intitulado Good Practices in relation to In- confiabilidade para a aplicação de recursos do vestment Managers’ Due Diligence When Investing público, quer de investidor institucional, quer dos in Structured Finance Instruments, em que se chega indivíduos. aos 3 passos de uma bem feita diligência pelos ad- Todavia, este é um assunto para um novo arti- ministradores de recursos de terceiros: análise dos go, considerando a variedade de temas que com- ativos subjacentes, análise da estrutura do produto porta. e o uso dos serviços de terceiros no processo de due diligence. | 31 O S P R IN C IPA I S AVA N Ç O S R EG UL A M EN TA R E S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DO MERCADO FINANCEIRO e CÂMARA DE CUSTÓDIA E LIQUIDAÇÃO. Produtos de Captação: FIDC. Rio de Janeiro: Andima e Cetip, 2006. AUDIÊNCIA PÚBLICA. Edital de Audiência Pública CVM Nº 05/20098. Disponível em: www.cvm.gov.br. Acesso em: 27 abr. 2009. AUDIÊNCIA PÚBLICA. Edital de Audiência Pública SNC Fundos Nº 01/09. Disponível em: www.cvm.gov.br. Acesso em: 25 fev. 2010. BEZERRA FILHO, Manoel Justino. Nova Lei de Recuperação de Falências Comentada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. BOLETINS MENSAIS ANBIMA. Finanças Corporativas. Dezembro de 2009. Disponível em: www.anbima.com.br. Acesso em: 25 fevereiro 2010. BRASIL. Instruções da Comissão de Valores Mobiliários. Disponível em: www.cvm.gov. br. Acesso em: abr/maio 2009. BRASIL. Leis Ordinárias. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: www.abr/ maio 2009. BRASIL. Resoluções do Conselho Monetário Nacional. Disponível em: www.bcb.gov.br. Acesso em: abr/maio 2009. CHALHUB, Melhim Namem. Negócio Fiduciário. Rio de Janeiro: Renovar, 2009. CHAVES, Natália Cristina. Direito empresarial: securitização de crédito. Belo Horizonte: Del Rey, 2006. CONSULTA Pública CVMWeb. Disponível em: www.cvmweb.cvm.gov.br. Acesso em: maio 2009. DECISÕES DO COLEGIADO. Disponível em: www.cvm.gov.br. Acesso em maio 2009. FREITAS, Ricardo de Santos. Natureza Jurídica dos Fundos de Investimento. São Paulo: Quartier Latin, 2006. HERMIDA, Alberto Tapia (Coord.). La Titulización de créditos a PYMES en Iberoamérica. Fundación Instituto Iberoamericano de Mercado de Valores (IIMV), 2007. KENDALL, Leon T, e FISHMAN, Michael J. A Primer on Securitization. Massachusetts Ins- titute of Technology, 1996. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DAS COMISSÕES DE VALORES MOBILIÁRIOS – IOSCO. Library of Public Documents. Disponível em: www.iosco.org. Acesso em: 22 fevereiro 2010. PROSPECTO de Distribuição de CRI da Brazilian Securities Cia de Securitização datado de 28 de abril de 2009. p. 62. Disponível em: www.cvm.gov.br. Acesso em: 13 maio 2009. SILVA, João Calvão da. Titularização de Créditos: securitization. Coimbra: Almendina, 2003. | 32 CAPÍTULO DOI Títulos Gerais T Í T UL O S G ER A I S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Introdução Três títulos mobiliários estão direta ou indiretamente relacionados ao mercado de finanças estruturadas e não estão vinculados a setores econômicos específicos, são eles: as cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), as Cédulas de Crédito Bancário (CCB) e os Certificados de Cédulas de Crédito Bancário (CCCB). As cotas de FIDC são os principais títulos de securitização do mercado brasileiro. As CCB participam do mercado de duas formas diferentes: (i) como ativos de muitos FIDC – em 31 de dezembro de 2009, dos 261 fundos em operação no país, 53 estavam autorizados a investir nestes títulos de crédito; e (ii) como o principal título de algumas operações estruturadas, nas quais o risco de crédito do emissor é mitigado através de diversos tipos de estruturas de garantias. Por sua vez, as CCCB atuam no mercado como um importante instrumento de transferência de risco, ao permitir que instituições financeiras possam agrupar e vender facilmente as cédulas que estas detêm em seus ativos. O desempenho dos mercados de cada um destes títulos ao longo de 2009 é analisado a seguir. Refletindo a queda no nível de atividade econômica em 2009, o mercado de FIDC apresentou, pela primeira vez desde o seu nascimento em 2002, uma retração no montante de títulos emitidos no ano. Emissões de cotas destes fundos totalizaram R$ 12,19 bilhões1, um montante 27,6% inferior ao do ano anterior e ligeiramente superior ao de 2007. Recursos captados por esses fundos foram investidos predominantemente em três tipos de ativos, compostos por créditos decorrentes: (i) da venda financiada de um bem ou serviço realizado por pessoas jurídicas, sendo o financiamento geralmente de curto prazo, 30 a 90 dias; (ii) de financiamentos para a aquisição de veículos automotores, tendo como tomador tanto pessoas físicas como jurídicas; e (iii) de financiamentos para consumo não-específico a pessoas físicas. Estão incluídos neste último, operações de financiamento com e sem consignação em folha de pagamento, cartão de crédito e cheque especial. De acordo com o critério estabelecido pela Uqbar, estes créditos compõem, respectivamente, as seguintes classes de ativos investidos por FIDC (ativos-lastro): Recebíveis Comercias, Financiamento de Veículos e Crédito Pessoal. Os fundos representantes destas três classes de ativos-lastro, juntamente com os Multiclasse, fundos com investimentos em duas ou mais 1 Seguindo a prática adotada em publicações anteriores, a Uqbar excluiu desta análise o FIDC Sistema Petrobras NP devido as suas características particulares, seu tamanho totalmente desproporcional com relação ao restante do mercado e o fato de que a inclusão de seus dados comprometeria seriamente a análise de desempenho do mercado. Para mais informações sobre este fundo consulte o Orbis. | 34 T Í T UL O S G ER A I S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 classes de ativos-lastro, foram responsáveis por 85,0% do total emitido no ano. Esta concentração, no entanto, não é uma particularidade do ano de 2009. De fato, ela representa a consolidação de um comportamento que vem se observando desde o aparecimento dos fundos Multiclasse – que, por sua vez, também concentram seus investimentos nestes mesmos ativos. Em 2005, a participação destas quatro classes de ativos-lastro era de 46,4% e cresceu ano após ano até atingir seu pico, 88,4%, em 2008. A liderança alcançada pelos fundos Multiclasse em 2009 foi ocasionada pelas emissões (i) do Prosper Flex FIDC Multicedentes – R$ 1,35 bilhão em cotas sênior e R$ 19,1 milhões em cotas subordinadas; e (ii) de um conjunto de FIDC com características similares, conhecidos coletivamente como os FIDC “ABCdário”, que emitiram conjuntamente R$ 2,30 bilhões. Ao todo, estas emissões representaram 30,1% do total emitido no ano. Evidência do impacto da crise internacional de crédito no mercado bancário brasileiro em 2008 e 2009, os FIDC do “ABCdário” fazem parte de um programa do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para aumentar a liquidez do sistema financeiro através da compra de carteiras de crédito de bancos de pequeno e médio porte. Os títulos sênior destes fundos foram subscritos integralmente pelo FGC e as subordinadas foram adquiridas pelos respectivos bancos cedentes das carteiras de crédito. A grande maioria destes fundos tem outras características em comum: são abertos, receberam dispensa de registro da CVM, suas cotas não tem classificação de risco e podem adquirir direitos creditórios de diversas classes. Eles ficaram conhecidos como os fundos do “ABCdário” porque os primeiros fundos tinham, cada um, uma letra do alfabeto como nome. Semelhante ao comportamento das emissões, os registros de ofertas públicas de cotas de FIDC na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também caíram em 2009. No ano, o montante registrado foi de R$ 8,21 bilhões, um decréscimo de 15,6% comparativamente ao ano anterior. Dentre as razões para esta redução estão a queda no nível de atividade econômica no ano e a nova regulamentação da CVM, Instrução CVM nº476, que permitiu a oferta de títulos distribuídos com esforços restritos que somaram, no ano, R$ 925,0 milhões. Concentração por classe de ativo-lastro também foi observada nos registros, neste caso duas classes, Crédito a Pessoa Jurídica (52,5%) e Recebíveis Comerciais (19,1%), representaram 71,6% do total registrado. O destaque foi o Crédito Corporativo Brasil FIDC que registrou ofertas nos montantes de R$ 2,40 bilhões e R$ 480,0 milhões para as cotas sênior e subordinada, respectivamente. O fundo conta com a Caixa Econômica Federal como administrador, o Credit Suisse Hedging Griffo Asset Management como gestor e o Banco Santander como custodiante. Os direitos creditórios do fun- | 35 T Í T UL O S G ER A I S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 do serão empréstimos a grandes corporações na forma de debêntures, notas promissórias, cédulas de crédito bancário e outros instrumentos de dívida.2 O montante significativo de emissões de fundos das classes Crédito Pessoal e Financiamento de Veículos confirma também outra tendência que vem se consolidando nos últimos anos: as instituições financeiras se utilizam cada vez mais da securitização como forma de financiamento para suas atividades. Este fato é comparável ao observado em outros países, principalmente naqueles onde a tecnologia encontra-se estabelecida há vários anos. A diferença entre o mercado brasileiro e o internacional está na relevância dos créditos imobiliários cedidos pelas instituições financeiras, significativa no exterior, não relevante no mercado doméstico. Em 2009, instituições financeiras brasileiras cederam mais do que todos os demais setores de atividade econômica juntos, quando medido pelo montante total emitido, 58,4%. O segundo setor mais importante foi o da Indústria de Transformação (12,4%). Fundos cujos regulamentos permitem investimento em mais de um setor, representaram 19,4% do total emitido. O mercado primário de cotas de FIDC foi dominado pelos fundos de investimento que adquiriram pouco mais que a metade (51,0%) do total emitido. Outro segmento que marcou presença foi o de instituições financeiras que ficaram com 30,2% do total, sendo que deste grupo, aproximadamente a metade (15,2%) são instituições financeiras ligadas ao cedente, ou seja, são provavelmente investidores de cotas subordinadas. A participação de investidores estrangeiros e pessoas físicas é inexpressiva, respectivamente 0,8% e 0,4%. Talvez o mais importante indicador da redução do nível de atividade no setor seja o desempenho do mercado secundário de cotas de FIDC. Em 2009, os negócios registrados na CETIP e na BM&FBOVESPA somaram R$ 1,84 bilhão. Este montante representa pouco mais que a metade (52,0%) do montante negociado no ano anterior (R$ 3,55 bilhões) e apenas 37,7% do montante negociado em 2007 (R$ 4,88 bilhões). A queda também pode ser percebida no montante de novos depósitos destes títulos na CETIP. No ano, o total depositado foi de R$ 1,85 bilhão, praticamente a metade do depositado no ano anterior (R$ 3,64 bilhões) ou um terço dos depósitos de 2007 (R$ 5,58 bilhões). Do ponto de vista da qualidade do crédito dos ativos investidos por estes fundos, nota-se claramente uma deterioração, se esta é medida pelas ações das agências de classificação de risco. Quatro agências realizaram 30 rebaixamentos de cotas de FIDC, sendo que sete títulos foram rebaixados duas vezes durante o ano. As elevações de classificação de risco foram 12, uma para cada título diferente. 2 Em 17 de março de 2010 o administrador do fundo publicou anúncio de encerramento da distribuição pública do cotas da primeira emissão do fundo totalizando R$ 1,41 bilhão entre cotas das classe sênior e subordinada. Mais informações sobre esta operação consulte o Orbis. | 36 T Í T UL O S G ER A I S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 O mercado de CCB foi outro que também registrou a primeira queda de sua história em 2009. Enquanto que no final do ano o estoque destes títulos registrados na CETIP somava R$ 19,98 bilhões, montante levemente inferior (2,4%) ao observado na mesma data no ano anterior, os volumes anuais de depósitos (R$ 16,82 bilhões) e negócios (R$ 7,07 bilhões) registrados na mesma câmara apresentaram forte queda comparativamente a 2008, 27,3% e 39,7% respectivamente. Este desempenho pode ser explicado pela redução do nível de atividade econômica durante o ano combinado com a relutância de instituições financeiras e investidores em aumentar suas carteiras de crédito em um ambiente de incerteza. Por outro lado, comportamento inverso pôde ser observado no mercado de CCCB. Embora substancialmente menor que o de CCB, o mercado destes títulos de crédito apresentou provavelmente seu melhor ano. No ano, os depósitos destes títulos na CETIP somaram R$ 1,33 bilhão, montante 64,3% superior a 2008, enquanto que os negócios totalizaram R$ 2,64 bilhões, montante quase cinco vezes superior ao do ano anterior. É difícil afirmar as razões para este crescimento. Faltam informações sobre um mercado ainda emergente, mas uma razão plausível poderia ser a necessidade de financiamento ou de melhora da qualidade de crédito de carteiras de investimentos, que levaram instituições financeiras a agrupar e vender posições em CCB através destes certificados. | 37 Cota de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) Esta seção apresenta informações sobre cotas de FIDC. Inclui um resumo dos principais termos e condições destes títulos e dados e estatísticas sobre emissões e resgates, registros de ofertas públicas, spreads & curvas de rendimento, investidores, cedentes e algumas das ações das agências de classificação de risco para este mercado. T Í T UL O S G ER A I S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Resumo de Termos e Condições Descrição Fração ideal de patrimônio do Emissor. Emissor Fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDC), uma comunhão de recursos que destina parcela preponderante do respectivo patrimônio líquido (acima de 50%) para a aplicação em direitos creditórios. Os FIDC podem ser constituído sob a forma de condomínio aberto ou fechado e ter prazo de duração determinado ou indeterminado. Ativos Direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, bem como em outros ativos representativos de crédito. Garantia Os ativos poderão ter garantias reais ou fidejussórias. Regime Fiduciário Não aplicável. Forma e Registro Escritural, mantida em conta de depósito em nome de seus titular. As cotas de fundo fechado colocadas junto a investidores qualificados poderão ser registradas para negociação secundária em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado. Classe São admitidas cotas de classe sênior, que possuem preferência para efeitos de amortização e resgate, e cotas de classe subordinada, que se subordinam às cotas seniores para efeito de amortização e resgate. Pagamentos Cotas de fundos abertos podem ser resgatadas a qualquer momento, de acordo com os termos e condições especificados no regulamento do fundo. Cotas de fundos fechados só podem ser resgatadas em situações específicas, tais como: (i) no término do prazo de duração de cada série ou classe das cotas ou do fundo, conforme estabelecido em seu regulamento; ou (ii) em virtude da liquidação do fundo. Por sua vez, são amortizadas: (a) em datas pré-estabelecidas no regulamento do fundo; ou (b) em virtude de decisão da Assembleia geral de cotistas. Rentabilidade Estimada As cotas sênior podem ter um parâmetro de rentabilidade estimado, que não representa nem pode ser considerado como uma promessa, garantia ou sugestão que a cota atingirá tal rentabilidade. Representa o limite máximo de remuneração possível para os investidores destas cotas. Negociação Por intermédio de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários autorizadas a exercer esta atividade pelo Banco Central do Brasil. No caso de fundo fechado, ofertas públicas dependem de prévio registro na CVM, exceto se cumprirem com os requisitos previstos nas normas da CVM para dispensa de registro. | 40 T Í T UL O S G ER A I S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Somente podem subscrever ou adquirir cotas de FIDC Investidores Qualificados, conforme instrução específica da CVM que define o termo. Apesar das cotas de FIDC não possuírem um valor unitário mínimo estabelecido, o investimento mínimo para aplicação em cotas de FIDC é de R$ 25.000,00. Transferência Fundo aberto – as cotas não podem ser objeto de cessão ou transferência, salvo por decisão judicial, excussão de garantia ou sucessão universal. Fundo fechado – as cotas podem ser transferidas mediante termo de cessão e transferência, assinado pelo cedente e pelo cessionário, e registrado em cartório de títulos e documentos, ou através de bolsa de valores ou entidade de mercado de balcão organizado onde as cotas do fundo sejam admitidas à negociação. Liquidação Financeira CETIP ou BM&FBOVESPA. Ambiente de Negociação CetipNet, Somafix e BovespaFix. | 41 T Í T UL O S G ER A I S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Emissões As figuras 3 e 4 apresentam, respectivamente, o histórico de emissões de cotas de FIDC e as composições por ativo-lastro destas emissões para os anos de 2009 e 2008. A tabela 1 descreve os critérios utilizados pela Uqbar para classificar os FIDC por tipo de ativos investidos. Emissões* de Cotas de FIDC – Montante (em R$ milhões) | FIG. 3 Fonte : Uqbar / Orbis 18.000 16.000 14.000 12.000 10.000 8.000 6.000 4.000 2.000 0 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 * Sem o FIDC Sistema Petrobrás Composição das Emissões* de Cotas de FIDC por Ativo-lastro – 2008 e 2009 (% do Montante Emitido) | FIG. 4 Fonte : Uqbar / Orbis Multiclasse Recebíveis Comerciais Financiamento Veículos Crédito Pessoal Setor Público Crédito Pessoa Jurídica Prestação de Serviço Público Crédito Imobiliário Recebíveis Educacionais Recebíveis do Agronegócio Títulos Mobiliários Direitos Tributos 0% * Sem o FIDC Sistema Petrobrás 5% 10% 15% 2009 20% 25% 30% 35% 40% 2008 | 42 T Í T UL O S G ER A I S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Definições das Classes de Ativo-lastro | Tabela 1 Ativo-lastro Definição Crédito Imobiliário Créditos decorrentes de financiamentos para a aquisição de imóveis residenciais ou comerciais. Inclui operações realizadas no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) e Sistema Financeiro da Habitação (SFH), tendo como tomador tanto pessoas físicas como jurídicas. Crédito Pessoa Jurídica Créditos decorrentes de financiamentos à pessoa jurídica, geralmente têm como finalidade a aquisição de bens (excluindo imóveis e veículos, já pertencentes a outras classes), mas podem incluir outros fins como, por exemplo, comércio exterior, infra-estrutura e desenvolvimento. Crédito Pessoal Créditos decorrentes de financiamentos para consumo nãoespecífico. Inclui operações de financiamento com e sem consignação em folha de pagamento, cartão de crédito e cheque especial. Direitos Créditos decorrentes da cobrança de direitos trabalhistas ou cobrança de uma patente de produto, processo de produção, marca, etc. para permitir seu uso ou comercialização. Financiamento de Veículos Créditos decorrentes de financiamentos para a aquisição de veículos automotores, tendo como tomador tanto pessoas físicas como jurídicas. Prestação de Serviço Público Créditos decorrentes da prestação de serviços públicos (e.g. saneamento básico). Recebíveis Comerciais Créditos de curto prazo, geralmente 30 a 90 dias, decorrentes da venda de um bem ou serviço realizado por pessoas jurídicas. Estes ativos são regularmente utilizados por empresas como fonte de geração de capital de giro através de desconto destes junto a instituições financeiras (e.g. desconto de duplicatas ou cheques). Recebíveis do Agronegócio Créditos decorrentes de financiamentos rural e agroindustrial, tendo como tomador tanto pessoas físicas como jurídicas. Finalidades para estes financiamentos incluem investimento, custeio ou comercialização da produção. Recebíveis Educacionais Créditos incluem financiamentos a pessoa física com fins educacionais (e.g. pagamento de empréstimo para cursar uma universidade) e pagamentos decorrentes da prestação de serviços educacionais (e.g. mensalidade escolar). Setor Público Créditos que têm como devedor o governo federal, estadual ou municipal, ou empresas cuja totalidade do controle acionário é detido pelo poder público, decorrentes da emissão de instrumentos de dívida, assunção e/ou reestruturação de passivos. Títulos Mobiliários Créditos decorrentes do investimento em valores mobiliários (e.g. debêntures, commercial papers, etc.) . Tributos Créditos decorrentes de impostos devidos ao setor público por pessoas físicas e jurídicas. Multiclasse Créditos que incluem duas ou mais classes de ativo-lastro dentre as mencionadas nesta tabela. | 43 T Í T UL O S G ER A I S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Registros Esta seção consolida dados de registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), à CETIP – Câmara de Custódia e Liquidação (CETIP) e à BM&FBOVESPA. Informações incluem a evolução histórica de registros de FIDC na autarquia, incluindo os nomes dos fundos registrados durante 2009, as ofertas públicas de cotas de FIDC registradas e dados sobre custódia e negociação destes títulos junto à CETIP e BM&FBOVESPA. CVM A tabela 2 apresenta a lista de ofertas públicas de cotas de FIDC registradas na CVM em 2009 classificadas por tipo de ativo-lastro. Ofertas Públicas de Cotas de FIDC por Ativo-Lastro em 2009 FIDC Prazo do Fundo/ Título (Meses) Classe | Tabela 2 Montante (em R$) Série Remuneração Estimada (a.a) Agência Classificação Inicial Crédito Pessoa Jurídica Banco GMAC - Financiamento a Concessionárias 600/24 Sênior 1 200.000.000 CDI+3,00% S&P brAAAf Banco GMAC - Financiamento a Concessionárias 600/24 Mezanino 1 6.825.000 CDI+5,75% S&P brAf Caixa Crédito Corporativo Brasil 72/72 Sênior 1 2.400.000.000 CDI+1,50% S&P brAAf Caixa Crédito Corporativo Brasil 72/72 Subordinada Única 480.000.000 não há S&P brBBf 240/ind Sênior 1 1.223.082.727 115,00% CDI Moody’s Aa2.br 116,00% CDI Moody’s Aa2.br 109,50% CDI Moody’s Aa1.br IPCA+7,00% SR brAA- Ourinvest - Suppliercard Total 4.309.907.727 Crédito Pessoal BCSul Verax Crédito Consignado II 240/48 Sênior 5 Total 300.000.000 300.000.000 Financiamento Veículos BV Financeira III 30/30 Sênior 1 Total 500.000.000 500.000.000 Multiclasse QT IPCA Juros Real ind/ind Sênior 1 Total 500.000.000 500.000.000 Prestação de Serviço Público CEEE IV-D 72/72 Sênior 1 130.000.000 IPCA+9,88% S&P brAAf CEEE V - GT 78/78 Sênior Única 200.000.000 109,00% CDI, CDI+0,95%(máx) S&P brAAAf Setransp 60/60 Sênior 1 142.000.000 n.d. S&P brAAf Total 472.000.000 Recebíveis Comerciais Chemical IV Indústria Petroquimica 18/18 Sênior Única 227.000.000 CDI+1,40% Moody’s Aaa.br Chemical IV Indústria Petroquimica 18/18 Mezanino Única 18.000.000 CDI+7,50% Moody’s Ba1.br Cobra Comerciais II 27/27 Sênior 1 150.000.000 CDI+2,30% S&P brAAAf Fitch AAA(bra) SR brAAA Fitch AA(bra) FCM Mercantis e Serviços 361/60 Sênior 1 127.500.000 CDI+1,75% Fornecedores Petrobras BR2 Industrial e Serviços ind/48 Sênior 1 80.000.000 120,00% CDI | 44 T Í T UL O S G ER A I S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Ofertas Públicas de Cotas de FIDC por Ativo-Lastro em 2009 (cont.) Fornecedores Petrobras Industrial e Serviços ind/48 Sênior 1 Multi Recebíveis II ind/30 Sênior Multisegmentos Creditstore NP ind/ind Única Multisetorial Lego LP 120/30 Sênior | Tabela 2 72.500.000 120,00% CDI S&P brAA+f 3 50.000.000 CDI+1,10% Austin AA+ 2 120.000.000 não há não há não há 2 5.000.000 120,00% CDI S&P brAAf Austin AA- Multisetorial Silverado Maximum ind/70 Sênior 3 60.000.000 125,00% CDI S&P brAAf Multisetorial Silverado Maximum Ind/66 Mezanino 1 10.000.000 170,00% CDI Austin BBB- NIK I Multicarteira 36/36 Sênior 1 100.000.000 CDI+2,75% Austin A- Proxservice Multisegmentos 240/24 Sênior 1 20.000.000 125,00% CDI Austin AA Silverado Outlier NP Ind/65 Sênior 1 25.000.000 175,00% CDI Austin BB- Trendbank Multicredit ind/ind Sênior Única 500.000.000 120,00% CDI S&P brAf Total 1.565.000.000 Setor Público DB Master de Precatorios Federais NP 135/135 Sênior Única 5.000.000 CDI Austin A DB Master de Precatorios Federais NP 135/135 Mezanino Única 2.000.000 IPCA+10,67% Austin A Ennerghy Créditos Judiciais Contra Eletrobras NP 180/180 Sênior Única 350.000.000 IPCA+12,00% Austin A NSG FCVS 60/n.d. Sênior 2 1.250.000 n.d. não há não há Verax IAA Ind/168 Única 1 200.000.000 não há Austin B+ 130,00% CDI SR brA Total 558.250.000 Títulos Mobiliários Indústria Exodus III BRZ Ind/24 Sênior 2 7.500.000 Total 7.500.000 ind - Indeterminado n.d. - não disponível A figura 5 apresenta a evolução histórica dos registros de FIDC junto à autarquia e a tabela 3 lista os FIDC registrados durante o ano, com suas respectivas datas de registro. Número de FIDC Registrados | FIG. 5 Fonte : Uqbar / Orbis 100 90 80 70 60 50 40 30 20 10 0 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 | 45 T Í T UL O S G ER A I S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 FIDC Registrados em 2009 | Tabela 3 FIDC Data de Registro Prosper Flex Multicedentes 07/01/09 Visão Multimercado 09/01/09 Sul Financeira CDC Lojistas I 12/01/09 Trendbank Multicredit 14/01/09 Ennerghy Créditos Judiciais Contra Eletrobras NP 16/01/09 Ceres 23/01/09 Agro Brasil e Precatórios NP 28/01/09 Soldi Multissetorial 10/02/09 Multissetorial Valor 17/02/09 RB Capital Multicarteira NP 17/02/09 AGN Energia, Petróleo e Gás 19/02/09 Boticário 20/02/09 Multissetorial Trust 20/02/09 CEEE V - GT 04/03/09 Previmil Financeiro 13/03/09 Verax IAA 16/03/09 Elta Multisetorial 18/03/09 Gafisa Crédito Imobiliário 20/03/09 Andrômeda Multissetorial 24/03/09 Proxservice Multisegmentos 07/04/09 Multicarteira Asu I NP 14/04/09 Kobold Mercantis e Financeiros II 16/04/09 Brasil Government Senior Debt NP 20/04/09 Pension Trust II Crédito Consignado 05/05/09 Grancred SP Multissetorial 06/05/09 RC I Financial Multicarteira NP 07/05/09 Spectrum NP 12/05/09 Multissetorial Multiplo NP 25/05/09 Chemical IV Indústria Petroquimica 29/05/09 Pátria Credit Consignados 01/06/09 Astra Credit NP 03/06/09 Multi Asset Multissetorial 03/06/09 Platinum Multissetorial 10/06/09 Verax RPW Microfinancas Aberto 10/06/09 Cobra Comerciais II 19/06/09 Spreadsul 22/06/09 Logística NP 23/06/09 CEEE IV-D 02/07/09 Corpal Multissetorial 08/07/09 NIK I Multicarteira 08/07/09 Fornecedores da Petrobras 13/07/09 Recuperare NP 29/07/09 GWM Multissetorial 05/08/09 Firenze Multisetorial 20/08/09 Setransp 27/08/09 Minerva Crédito Mercantil 28/08/09 Novo Nordeste NP 28/08/09 SF Multisegmentos 04/09/09 | 46 T Í T UL O S G ER A I S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 FIDC Registrados em 2009 (cont.) | Tabela 3 Barra Mansa NP 10/09/09 GVI Financeiro 16/09/09 Nutriplant do Segmento Agroindustrial 05/10/09 UNX Financeiros e Mercantis 05/10/09 Benfica Multissetorial 06/10/09 Primor Multissetorial 06/10/09 Creddit BR 08/10/09 SL Multissetorial 08/10/09 EFF001 19/10/09 QT IPCA Juros Real 19/10/09 Caixa RB Capital Habitação 20/10/09 Rendmax Multissetorial 27/10/09 GM Venda de Veículos 28/10/09 Banco GMAC - Financiamento a Concessionárias 04/11/09 Real Minas 04/11/09 Alfa Multissetorial 09/11/09 SCE 13/11/09 Arcturus Multisegmentos 16/11/09 GC Lavoro Short Term 18/11/09 BV Financeira III 19/11/09 Multicredito NP 27/11/09 Multisetorial Crescer LP 27/11/09 Multisetorial Fractal LP 02/12/09 Multissetorial Vale NP 02/12/09 Caixa Crédito Corporativo Brasil 04/12/09 BS Master 07/12/09 FCM Mercantis e Serviços 08/12/09 Incentivo Multisetorial I 09/12/09 G5 Precatórios NP 10/12/09 Bandeirante 11/12/09 Credfit Multisetorial 11/12/09 Financeiros Credit Suisse Infraestrutura 11/12/09 Tavex Modal Recebíveis Performados I 11/12/09 BS BTG Pactual 14/12/09 Coral Multisetorial 14/12/09 Fornecedores Petrobras BR2 Industrial e Serviços 18/12/09 Global Mercantil Multissetorial 18/12/09 Fornecedores Petrobras Industrial e Serviços 22/12/09 Policard Meios Eletrônicos de Pagamento 24/12/09 Caixa Transportes 29/12/09 Provedor Multisegmentos 30/12/09 CETIP/BM&FBOVESPA As figuras 6, 7 e 8 apresentam, respectivamente, a evolução histórica dos depósitos, do estoque e das negociações no secundário referentes ao mercado de cotas de FIDC. | 47 | FIG. 6 Fonte: CETIP 6.000 5.000 4.000 3.000 2.000 1.000 0 2005 2006 2007 2008 2009 Estoque de Cotas de FIDC na CETIP – Montante (em R$ milhões) | FIG. 7 Fonte: CETIP 12.000 10.000 8.000 6.000 4.000 nov – 09 jul – 09 Negociações de Cotas de FIDC na BM&FBOVESPA e CETIP Montante (em R$ milhões) set – 09 mai – 09 jan – 09 mar – 09 nov – 08 jul – 08 set – 08 mai – 08 jan – 08 mar – 08 nov – 07 jul – 07 set – 07 mai – 07 jan – 07 mar – 07 nov – 06 jul – 06 set – 06 mai – 06 jan – 06 mar – 06 nov – 05 jul – 05 0 set – 05 2.000 mai – 05 T Í T UL O S G ER A I S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Depósitos de Cotas de FIDC na CETIP – Montante (em R$ milhões) | FIG. 8 Fonte : Uqbar / Orbis 5.000 4.000 3.000 2.000 1.000 0 2004 2005 2006 BM&FBOVESPA 2007 2008 2009 CETIP | 48 T Í T UL O S G ER A I S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Spreads & Curvas de Rendimento As figuras 9 a 14 apresentam curvas de rendimentos produzidas através de interpolações por polinômios de grau 3 da rentabilidade estimada de cotas de FIDC na data de emissão. Foram excluídos da análise os títulos que possuíam, na data de emissão, duração estimada fora do intervalo de 1,5 a 3,5 anos. Cada ponto dos gráficos foi obtido a partir do fluxo de pagamentos projetado, calculado no momento da emissão com as informações disponíveis sobre o benchmark de rentabilidade e o modelo de amortização da cota. A rentabilidade estimada do título é projetada com base nos contratos futuros da taxa de depósitos interfinanceiros de um dia (Taxa DI) da BM&FBOVESPA na data de emissão do título. As taxas são calculadas com base em dias corridos sobre 360. Rendimento (a.a.) X Data de Emissão Títulos AAA e AA e Duração entre 1,5 e 3,5 anos | FIG. 9 Fonte : Uqbar / Orbis 20 18 16 14 12 10 8 01/01/06 20/7/06 05/02/07 AAA AA 24/08/07 Selic 11/03/08 Rendimento (AAA) 27/09/08 15/04/09 01/11/09 Rendimento (AA) Rendimento (a.a.) X Data de Emissão – Recebíveis Comerciais | FIG. 10 Fonte : Uqbar / Orbis 20 18 16 14 12 10 8 01/01/06 20/7/06 05/02/07 AAA AA 24/08/07 Selic 11/03/08 Rendimento (AAA) 27/09/08 15/04/09 01/11/09 Rendimento (AA) | 49 T Í T UL O S G ER A I S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Rendimento (a.a.) X Data de Emissão – Financiamento de Veículos | FIG. 11 Fonte : Uqbar / Orbis 20 18 16 14 12 10 8 01/01/06 20/7/06 05/02/07 AAA AA 24/08/07 Selic 11/03/08 Rendimento (AAA) 27/09/08 15/04/09 01/11/09 Rendimento (AA) Rendimento (a.a.) X Data de Emissão – Crédito Pessoal | FIG. 12 Fonte : Uqbar / Orbis 20 18 16 14 12 10 8 01/01/06 20/7/06 05/02/07 AAA AA 24/08/07 Selic 11/03/08 Rendimento (AAA) 27/09/08 15/04/09 01/11/09 Rendimento (AA) Rendimento (a.a.) X Data de Emissão – Classificação de Risco AAA | FIG. 13 Fonte : Uqbar / Orbis 20 18 16 14 12 10 8 01/01/06 20/7/06 05/02/07 24/08/07 11/03/08 27/09/08 15/04/09 Recebíveis Comerciais Financiamento de Veículos Crédito Pessoal Rendimento (Recebíveis Comerciais) Rendimento (Financiamento de Veículos) Rendimento (Crédito Pessoal) 01/11/09 | 50 T Í T UL O S G ER A I S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Rendimento (a.a.) X Data de Emissão – Classificação de Risco AA | FIG. 14 Fonte : Uqbar / Orbis 20 18 16 14 12 10 8 01/01/06 20/7/06 05/02/07 24/08/07 11/03/08 27/09/08 15/04/09 Recebíveis Comerciais Financiamento de Veículos Crédito Pessoal Rendimento (Recebíveis Comerciais) Rendimento (Financiamento de Veículos) Rendimento (Crédito Pessoal) 01/11/09 As tabelas 4 e 5 mostram os spreads calculados, em pontos bases, como o excedente da taxa de retorno do título frente à Taxa DI de duração equivalente. Foram considerados os títulos que possuíam na data de emissão duração estimada dentro do intervalo de 1,5 a 3,5 anos. Spreads por Classificação | Tabela 4 2007 2008 2009 Spread Mínimo Spread Máximo Spread Mínimo Spread Máximo Spread Mínimo Spread Máximo AAA 50 113 106 228 217 217 AA 60 289 53 377 148 540 Classificação Spreads por Ativo-Lastro | Tabela 5 2007 2008 2009 Classificação Spread Mínimo Spread Máximo Spread Mínimo Spread Máximo Spread Mínimo Spread Máximo Recebíveis Comerciais AAA 50 50 123 188 217 217 AA 60 289 53 377 214 540 Financiamento de Veículos AAA - - 136 228 - - Ativo-lastro Crédito Pessoal AA 84 153 157 157 148 148 AAA 102 106 106 176 - - AA 102 237 106 271 - - | 51 T Í T UL O S G ER A I S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Investidores A participação por tipo de investidor em cotas de FIDC é apresentada na figura 15. Essa estatística está baseada em dados coletados pela Uqbar nos anúncios de encerramento de distribuição, que representaram aproximadamente 59,6% do total emitido no ano. Participação por Classe de Investidor de Cotas de FIDC em 2009 0,7 % 0,8 % Fonte : Uqbar / Orbis 0,4 % 4,1 % 5,1 % 7,8 % 51,0 % 15,0 % | FIG. 15 Fundos de investimento 51,0 % Instituições financeiras ligadas a(os) originador(es) dos créditos 15,2 % Demais instituições financeiras 15,0 % Entidades de previdência privada 7,8 % Instituições Intermediárias participantes do consórcio de distribuição 5,1 % Pessoas (físicas ou jurídicas) ligadas ao(s) originador(es) dos créditos 4,1 % Investidores estrangeiros 0,8 % Demais pessoas jurídicas 0,7 % Demais pessoas físicas 0,4 % 15,2 % | 52 T Í T UL O S G ER A I S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Cedentes A figura 16 apresenta a distribuição dos cedentes de ativos para FIDC por tipo de atividade econômica destes. Participações foram calculadas tendo como base o montante de títulos emitidos durante o ano de 2009. Emissões de cotas de FIDC por Atividade Econômica do Cedente – 2009 0,6 % 0,7 % 1,4 % 3,0 % Fonte : Uqbar / Orbis 0,4 % 0,3 % 3,4 % 12,4 % 58,4 % 19,4 % | FIG. 16 Intermediação financeira 58,4 % Multisegmento 19,4 % Industria de transformação 12,4 % Comércio 3,4 % Eletricidade, gás e água 3,0 % Serviços 1,4 % Construção 0,7 % Agricultura & Pecuária 0,6 % Telecomunicações 0,4 % Outros 0,3 % | 53 T Í T UL O S G ER A I S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Classificação de Risco As tabelas 6 e 7 apresentam a lista das elevações e rebaixamentos de classificação de risco realizadas pelas agências de classificação de risco em 2009 para cotas de FIDC. O histórico de todas as ações das seis agências de classificação de risco atuantes no país encontra-se no Capítulo Sete: Ações de Agências. Elevações de Classificação de Risco de Cotas de FIDC em 2009 | Tabela 6 Título Classificação Anterior Classificação Agência Data CEEE Sênior Série 1 brAA+f brAAAf S&P 05/02/09 CEEE III - GT Sênior Série 1 brAA-f brAAf S&P 27/02/09 CEEE II - NP Sênior Série 1 brAAf brAAAf S&P 05/02/09 Sênior brAA-ff brAAf S&P 05/02/09 Sênior Série 3 brAf brAAf S&P 04/11/09 Sênior brAA-f brAAf S&P 05/02/09 Multisetorial Multiplo LP Sênior Série 1 brAA-f brAAf S&P 17/08/09 Multisetorial Silverado Maximum Sênior Série 1 A AA- Austin 20/08/09 Multisetorial Silverado Maximum Sênior Série 2 A AA- Austin 20/08/09 Multisetorial Silverado Maximum Mezanino Série 1 BBB- BBB+ Austin 20/08/09 Única BB- BBB- Austin 09/09/09 Sênior Série 1 A AA- Austin 15/12/09 Operação CESP Crédito Universitário EMAE Energia Oboé Multicred Precatórios Federais DB I NP Rebaixamentos de Classificação de Risco de Cotas de FIDC em 2009 | Tabela 7 Título Classificação Anterior Classificação Agência Data BCSul Verax Crédito Consignado II Sênior Série 3 Aaa.br Aa2.br Moody’s 30/03/09 BCSul Verax Crédito Consignado II Sênior Série 4 Aaa.br Aa2.br Moody’s 30/03/09 BMG Consignados Públicos VII Sênior Série 1 Aaa.br Aa2.br Moody’s 30/03/09 BMG Créditos Consignados V Sênior Série 1 Aaa.br Aa2.br Moody’s 30/03/09 BMG Créditos Consignados VI Sênior Série 1 Aaa.br Aa2.br Moody’s 30/03/09 Bonsucesso Consignação Sênior Série 3 Aaa.br Aa2.br Moody’s 31/03/09 Creditmix Sênior Série 1 AA A+ Austin 11/02/09 Creditmix Sênior Série 1 A+ BBB Austin 28/04/09 Mezanino A BBB Austin 16/12/09 Sênior brA+f brBBf S&P 31/07/09 Intermedium Créditos Consignados Sênior Série 1 Aaa.br A2.br Moody’s 31/03/09 Intermedium Créditos Consignados Sênior Série 2 Aaa.br A2.br Moody’s 31/03/09 Intermedium Créditos Consignados Sênior Série 1 A2.br Baa3.br Moody’s 21/07/09 Intermedium Créditos Consignados Sênior Série 2 A2.br Baa3.br Moody’s 21/07/09 Multisetorial Daniele LP Sênior Série 1 A+ A Austin 12/11/09 Multisetorial Milligan LP Sênior Série 1 A BBB+ Austin 09/03/09 Panamericano Veículos I Sênior Série 1 AA(bra) AA-(bra) Fitch 03/02/09 Panamericano Veículos I Mezanino Série 1 BBB+(bra) BBB(bra) Fitch 03/02/09 Precatório Federal 4870-1 NP Subordinada AA- A- Austin 22/12/09 Union National Agro+ Sênior Série 1 brAAf brAf S&P 25/11/09 Union National Agro+ Mezanino brBBf brCCCf S&P 25/11/09 Union National Financeiros e Mercantis Sênior Série 3 AA- A+ Austin 23/04/09 Union National Financeiros e Mercantis Sênior Série 4 AA- A+ Austin 23/04/09 Union National Financeiros e Mercantis Sênior Série 5 AA- A+ Austin 23/04/09 Union National Financeiros e Mercantis Sênior Série 6 AA A+ Austin 23/04/09 Union National Financeiros e Mercantis Sênior Série 7 AA A+ Austin 23/04/09 Union National Financeiros e Mercantis Sênior Série 3 A+ BB Austin 14/08/09 Union National Financeiros e Mercantis Sênior Série 4 A+ BB Austin 14/08/09 Union National Financeiros e Mercantis Sênior Série 5 A+ BB Austin 14/08/09 Union National Financeiros e Mercantis Sênior Série 6 A+ BB Austin 14/08/09 Operação DB Master de Precatorios Federais NP Ideal Educação | 54 T Í T UL O S G ER A I S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Títulos Resgatados A tabela 8 lista as cotas de FIDC resgatadas durante o ano de 2009, informando o tipo de resgate, antecipado ou normal, indicando se este aconteceu antes ou de acordo com o cronograma inicialmente estipulado. Cotas de FIDC Resgatadas em 2009 Fundo | Tabela 8 Título Tipo de Resgate ABN Amro Real Aymoré Leasing De Veículos Sênior série 1 Antecipado Bancoob Financeiros Sênior série 1 Normal Banif Agro I Sênior Antecipado Banif Agro I Subordinado Antecipado BCSul Verax Multicred Financeiro Sênior série 2 Normal BGNPremium I Crédito Consignado Sênior série 4 Normal BMC Premium Veículos Sênior série 2 Normal Bonsucesso Consignação Sênior série 3 Antecipado Bonsucesso Consignação Subordinado Antecipado CESP Sênior Normal CESP Subordinado Normal Cobra Sênior Normal Cobra Subordinado Normal Credibel Veículos II Sênior série 1 Antecipado Credibel Veículos II Subordinado Antecipado Crédito Universitário Sênior série 2 Normal Dacasa Financeira (Grupo Dadalto) Sênior Normal Dacasa Financeira (Grupo Dadalto) Subordinado Normal Daycoval Sênior Normal Daycoval Subordinado Normal Fator Autopan CDC Veículos Única série 1 Normal Ùnica Antecipado Subordinado Normal Ùnica Normal FCVS NP Ficsa Financiamento de Veículos Furnas I Grupo Brasil do Segmento Industrial Sênior série 1 Normal Matone Empréstimos Consignados Sênior série 1 Antecipado Matone Empréstimos Consignados Subordinado Antecipado Matone Empréstimos Consignados Servidores Públicos Sênior série 1 Antecipado Matone Empréstimos Consignados Servidores Públicos Subordinado Antecipado Maxcred Sênior série 2 Normal Motorola Industrial Sênior série 1 Antecipado Motorola Industrial Subordinado Antecipado Multi Recebíveis Sênior série 3 Postecipado Multi Recebíveis Sênior série 4 Antecipado Multi Recebíveis Sênior série 5 Antecipado Multi Recebíveis Subordinado Antecipado Multi Recebiveis Comerciais, de Serviços e Industriais Subordinado Normal Multisetorial Milligan LP Sênior série 1 Normal Única Antecipado NIK I Multicarteira Sênior série 1 Antecipado NIK I Multicarteira Subordinado Antecipado Paraná Banco I Sênior série 1 Normal Paraná Banco I Subordinado Normal Paulista Veículos Sênior série 1 Antecipado Vision Brazil Agro – Multicrédito Sênior série 1 Antecipado Vision Brazil Agro – Multicrédito Mezanino Antecipado Vision Brazil Agro – Multicrédito Subordinado Antecipado Multisetorial Sul | 55 CERTIFICADO DE Cédula do Crédito Bancário Esta seção apresenta informações sobre as Cédulas de Crédito Bancário (CCB). São apresentados, além do resumo dos principais termos e condições, dados relativos aos registros destes títulos na CETIP, como montantes anuais de depósitos e negócios, assim como a evolução histórica do estoque das cédulas nesta câmara. T Í T UL O S G ER A I S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Resumo de Termos e Condições Descrição Título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade. A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da CCB em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros. CCB em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira. Emissor Pessoa física ou jurídica, que tem uma instituição financeira credora como contraparte. Garantia Poderá ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída. A constituição de garantia poderá ser feita na própria CCB ou em documento separado, neste caso fazendo-se, na cédula, menção a tal circunstância. Forma Cartular ou escritural. Registro A validade e eficácia deste título de crédito não dependem de registro, mas as garantias reais, por ele constituídas, ficam sujeitas, para valer contra terceiros, aos registros ou averbações nos cartórios competentes, conforme previsto na legislação aplicável. Pagamento de Principal Através de pagamentos periódicos ou em parcela única no vencimento. Pagamento de Juros Através de pagamentos periódicos ou em parcela única no vencimento. Os juros podem ser capitalizados. Negociação Diretamente entre as partes interessadas. Transferência Na forma cartular, endosso; na forma escritural através dos registros das negociações em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil. A negociação de CCB que constitua crédito, sem coobrigação da instituição cedente, contra órgão ou entidade do setor público, diretamente ou por meio de certificado, deve ser objeto de comunicação ao Banco Central do Brasil, sempre que o comprador for pessoa não integrante do Sistema Financeiro Nacional. Liquidação Financeira CETIP. | 58 As figuras 17, 18 e 19 apresentam respectivamente a evolução histórica dos depósitos, do estoque e das negociações de CCB registrados na CETIP. Depósitos de CCB na CETIP – Montante (em R$ milhões) | FIG. 17 Fonte: CETIP 25.000 20.000 15.000 10.000 5.000 0 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Estoque de CCB na CETIP – Montante (em R$ milhões) | FIG. 18 Fonte: CETIP 25.000 20.000 15.000 10.000 Negociações de CCB na CETIP – Montante (em R$ milhões) set – 09 dez – 09 jun – 09 mar – 09 set – 08 dez – 08 jun – 08 mar – 08 set – 07 dez – 07 jun – 07 mar – 07 set – 06 dez – 06 jun – 06 mar – 06 set – 05 dez – 05 jun – 05 mar – 05 set – 04 dez – 04 jun – 04 mar – 04 set – 03 dez – 03 jun – 03 mar – 03 set – 02 dez – 02 jun – 02 mar – 02 0 set – 01 5.000 dez – 01 T Í T UL O S G ER A I S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Registros | FIG. 19 Fonte: CETIP 12.000 10.000 8.000 6.000 4.000 2.000 0 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 | 59 Certificado de Cédula do Crédito Bancário Esta seção apresenta informações sobre os Certificados de Cédulas de Crédito Bancário (CCCB). São apresentados, além do resumo dos principais termos e condições, dados relativos aos registros destes títulos na CETIP, como montantes anuais de depósitos e negócios, assim como a evolução histórica do estoque dos certificados nesta câmara. T Í T UL O S G ER A I S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Resumo de Termos e Condições Descrição Título representativo de cédulas de crédito bancário (CCB). O CCCB pode representar cédulas de diferentes valores, prazos e condições de remuneração. Emissor Instituição financeira depositária de cédulas de crédito bancário, que responde pela origem e autenticidade das respectivas cédulas e atua como mandatária do seu titular, sendo responsável pela cobrança destas. Lastro CCB. As cédulas e as importâncias recebidas pela instituição financeira a título de pagamento do principal e de encargos não poderão ser objeto de penhora, arresto, sequestro, busca e apreensão, ou qualquer outro embaraço que impeça sua entrega ao titular do certificado. Garantia Equivalente às garantias constituídas nas cédulas que representa. Forma Cartular ou escritural. Pagamento de Principal Equivalente ao fluxo de pagamento das cédulas que representa. Pagamento de Juros Equivalente ao fluxo de pagamento das cédulas que representa. Negociação Diretamente entre as partes interessadas. Transferência Mediante endosso ou termo de transferência, se escritural, devendo, em qualquer caso, a transferência ser datada e assinada pelo seu titular ou mandatário com poderes especiais e averbada junto à instituição financeira emitente, no prazo máximo de dois dias. No caso de emissão sob a forma escritural, a titularidade também poderá ser transferida através de registro do negócio efetuado em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil. Liquidação Financeira CETIP. | 61 As figuras 20, 21 e 22 apresentam, respectivamente, a evolução histórica dos depósitos, do estoque e dos negócios de CCCB registrados na CETIP. Depósitos de CCCB na CETIP – Montante (em R$ milhões) | FIG. 20 Fonte: CETIP 1.500 1.200 900 600 300 0 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Estoque de CCCB na CETIP – Montante (em R$ milhões) | FIG. 21 Fonte: CETIP 1.500 1.200 900 600 Negociações de CCCB na CETIP – Montante (em R$ milhões) set – 09 dez – 09 jun – 09 mar – 09 set – 08 dez – 08 jun – 08 mar – 08 set – 07 dez – 07 jun – 07 mar – 07 set – 06 dez – 06 jun – 06 mar – 06 set – 05 dez – 05 jun – 05 mar – 05 set – 04 dez – 04 jun – 04 mar – 04 set – 03 dez – 03 jun – 03 mar – 03 set – 02 dez – 02 jun – 02 0 dez – 01 300 mar – 02 T Í T UL O S G ER A I S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Registros | FIG. 22 Fonte: CETIP 3.000 2.500 2.000 1.500 1.000 500 0 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 | 62 CAPÍTULO TRÊ Títulos Imobiliários T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Introdução No mercado de finanças estruturadas brasileiro destacam-se as operações vinculadas ao setor imobiliário, preponderantemente aquelas que envolvem as Companhias Securitizadoras de Créditos Imobiliários (CSCI ou Securitizadora Imobiliária). As captações de recursos por parte das Securitizadoras Imobiliárias se dão através da emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). Do outro lado do balanço, o lastro adquirido é composto por créditos imobiliários, representados em grande parte pelas Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI). Estes dois títulos, o CRI e a CCI, são os principais títulos de crédito imobiliário que compõem as estruturas de securitização e que são independentemente negociáveis no mercado financeiro. Um terceiro tipo de título imobiliário vem ganhando importância crescente no conjunto de operações de finanças estruturadas vinculadas ao setor. Trata-se da cota de Fundo de Investimento Imobiliário (FII). Estes fundos se relacionam com o mercado de finanças estruturadas de duas formas. Historicamente, os FII têm participado de alguns tipos de estruturas nas quais atuam como cedentes de créditos imobiliários a uma Securitizadora Imobiliária. Estas operações são conhecidas no mercado pelos nomes de sale and leaseback e build-to-suit. Mais recentemente, o vínculo entre os FII e o universo de finanças estruturadas se intensificou com a sanção da Lei 12.024. Com a nova legislação, o benefício fiscal existente para pessoa física que investe em CRI foi replicado através da estrutura dos FII. Consequentemente, tornou-se possível a aquisição de CRI pelo pequeno investidor através da estrutura dos fundos imobiliários e multiplicou-se o potencial de distribuição e colocação tanto das cotas dos FII como dos próprios CRI. Na primeira metade de 2009, o ritmo em geral das diversas transações referentes a estes três títulos descritos acima se mostrou moderado, ainda em consequência da expectativa do mercado de uma extensão da crise iniciada em 2008. Mas, a partir do segundo semestre do ano passado, houve uma retomada do crescimento do mercado de títulos imobiliários em função de uma conjuntura crescentemente positiva para o setor. Os números consolidados do ano refletem esta oscilação neste período. Abaixo, se encontram os principais números que descrevem as características e desempenho recentes destes títulos. O montante emitido de CRI em 2009 atingiu um nível inferior ao do ano anterior, R$ 3,80 bilhões contra R$ 4,70 bilhões, mas a tendência é claramente crescente, como demonstra o estoque destes títulos na CETIP, que aumentou quase quatro vezes nos últimos dois anos, fechando 2009 no valor de R$ 10,57 | 64 T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 bilhões. No mercado secundário, o volume de negociação cresceu 124,1% em comparação a 2008, alcançando a marca de R$ 1,7 bilhão. Com relação ao tipo de lastro, o crédito imobiliário securitizado via CRI registrou um aumento na participação dos créditos originados junto a pessoas físicas decorrentes da compra de imóveis residenciais (Crédito Residencial), que voltaram a crescer em 2009 para cerca de um terço do total de emissões. O montante de Crédito Residencial securitizado no ano também foi recorde, R$ 1,15 bilhão. Porém, créditos decorrentes do financiamento de imóveis industriais ou comerciais para grandes empresas (Crédito Corporativo) continuam a representar a maior parte do crédito securitizado anualmente, sendo que em 2009 estes representaram 69,7% do total securitizado. No tocante ao perfil dos investidores de CRI durante 2009, é nítido o crescimento relativo da participação do investidor pessoa física neste mercado, atingindo mais de 25,0% do total, sendo que esta participação esteve abaixo de 10,0% nos últimos dois anos. Tal tendência está em linha com a maior capacidade recente dos bancos de colocar títulos privados de renda fixa perante investidores pessoa física, principalmente aqueles que são clientes de Private Banking. Apesar do número de Securitizadoras Imobiliárias registradas junto à CVM ter chegado a 49, as ofertas de CRI continuam concentradas nas mãos de poucas destas entidades emissoras. Em 2009, apenas dez Securitizadoras Imobiliárias emitiram CRI, sendo que cinco delas foram responsáveis por mais de 80,0% do montante consolidado emitido. Informações mais detalhadas da participação das Securitizadoras Imobiliárias podem ser encontradas no capítulo referente aos rankings. O número de cedentes de créditos imobiliários para as operações de securitização atingiu 74 para o caso de lastro residencial e 17 para o lastro corporativo. Dentre os tipos de cedentes classificados por tipo de atividade econômica, a liderança isolada ficou com o setor de atividades imobiliárias, principalmente incorporadoras. Finalizando a parte relativa aos CRI, durante o ano houve elevações de classificação de risco para três séries de operações distintas, todas pela agência Austin, e nenhum rebaixamento, configurando assim uma melhora do nível geral do crédito securitizado. Os números de 2009 relativos à CCI apontam para um mercado em ascensão que mais do que compensou as atribulações financeiras do primeiro semestre do ano. O nível de depósitos destes títulos na CETIP se aproximou dos R$ 7,00 bilhões, um salto marcante se considerarmos que os depósitos no final de 2007 ainda não superavam a marca de R$ 1,00 bilhão. O estoque de CCI na CETIP, por sua vez, tem crescido consistentemente nos últimos quatro anos, multiplicando em sete vezes seu valor neste período, registrando um | 65 T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 nível de R$ 12,70 bilhões no final de 2009. Quanto ao volume anual de negociações, este girou em torno de R$ 1,50 bilhão nos últimos dois anos, sendo que antes de 2007 as negociações de CCI eram praticamente inexistentes. Com relação às cotas dos Fundos de Investimento Imobiliário, os dois primeiros fundos dedicados a investimentos em títulos imobiliários de rendafixa, com destaque para os CRI, tiveram suas respectivas primeiras emissões públicas em 2009. São eles, o FII Excellence e o CSHG Recebíveis Imobiliários BC FII. Ambos terminaram o ano em período aberto de oferta de cotas, o primeiro com um montante de R$ 27,0 milhões e o segundo com um montante de R$ 130,0 milhões. | 66 Certificado de Recebíveis Imobiliários Esta seção apresenta informações sobre os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). Inclui um resumo dos principais termos e condições destes títulos e dados e estatísticas sobre emissões, registros, investidores, cedentes de créditos imobiliários e ações das agências de classificação de risco para este mercado. T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Resumo de Termos e Condições Descrição Título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários, que constitui promessa de pagamento em dinheiro. Emissor Somente companhias securitizadoras de créditos imobiliários. Lastro Créditos imobiliários, que constituem promessa de pagamento em dinheiro, conforme dispuser o Termo de Securitização. Os créditos imobiliários que lastreiam a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) deverão obedecer o limite máximo de 20% por devedor ou coobrigado. No entanto, esse percentual poderá ser excedido, quando o devedor ou o coobrigado: (i) tenha registro de companhia aberta; (ii) seja instituição financeira ou equiparada; ou (iii) seja sociedade empresarial que tenha suas demonstrações financeiras relativas ao exercício social imediatamente anterior à data de emissão do CRI, auditadas por auditor independente registrado na CVM, hipótese em que tais demonstrações financeiras devem ser arquivadas na CVM periodicamente. Em relação às sociedades empresariais, estas serão dispensadas do arquivamento das demonstrações financeiras na CVM, nas hipóteses em que os CRI: (i) sejam objeto de oferta pública de distribuição que tenha como público destinatário exclusivamente sociedades integrantes do mesmo grupo econômico, e seus respectivos administradores e acionistas controladores, sendo vedada, neste caso, a negociação dos CRI no mercado secundário; ou (ii) possuam valor unitário igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais), e sejam objeto de oferta pública destinada à subscrição por não mais do que 20 investidores. Nesta hipótese, os CRI subscritos somente poderão ser negociados pelo titular antes de completados 18 (dezoito) meses do encerramento da distribuição, caso a negociação se dê entre os titulares dos CRI, ou caso o titular aliene todos os CRI subscritos para um único investidor. Garantia Poderá ter garantia flutuante, que lhe assegurará privilégio geral sobre o ativo do Emissor, mas não impedirá a negociação dos bens que compõem esse ativo. Poderá contar com instituição do Regime Fiduciário sobre os créditos imobiliários. Regime Fiduciário Sistema que permite que os créditos imobiliários de uma operação de CRI sejam destinados exclusivamente ao pagamento dos CRI aos quais estão vinculados e às despesas e obrigações fiscais oriundas deste processo, mantendose apartados do patrimônio do Emissor até que se complete o resgate de todos os referidos CRI. Tais créditos não são passíveis de constituição de garantias ou de execução por quaisquer dos credores da emitente do CRI, por mais privilegiados que sejam. Forma e Registro Escritural, devendo ser registrado em sistemas centralizados de custódia e liquidação financeira de títulos privados. | 69 T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Classe É admitida a emissão de CRI de classe sênior, que possue preferência para efeitos de amortização e resgate, e CRI de classe subordinada, que se subordinam aos CRI de classe sênior para efeito de amortização e resgate. Taxa de Juros Fixa ou flutuante. Atualização Monetária Índice de preços com série regularmente calculada e de conhecimento público. A atualização de valor é permitida desde que os títulos tenham prazo e periodicidade de reajuste mínimos de um ano. CRI não podem ser indexados a moedas estrangeiras. Pagamento de Juros Normalmente através de amortizações periódicas mensais, não existindo exigência de intervalo mínimo entre os pagamentos periódicos. Outras periodicidades são permitidas, inclusive pagamento de uma única vez no vencimento. Pagamento de Principal Normalmente através de amortizações periódicas mensais, não existindo exigência de intervalo mínimo entre os pagamentos periódicos. Outras periodicidades são permitidas, inclusive pagamento de uma única vez no vencimento. Negociação Diretamente entre as partes para ofertas públicas com montante de captação não superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Através de instituição financeira intermediária para montante de captação superior a esse valor. Transferência Por meio de sistemas centralizados de custódia e liquidação financeira de títulos privados autorizados pelo Banco Central do Brasil. Liquidação Financeira CETIP e BM&FBOVESPA. Ambiente de Negociação CETIPNet, SomaFix e BovespaFix. | 70 T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Emissões A figura 23 apresenta o histórico de emissões de CRI dividido por tipo de lastro. Em 2009, as operações de CRI com lastro em Aluguel mantiveram quase o mesmo nível do ano anterior, R$ 1,82 bilhão contra R$ 1,90 bilhão em 2008, fazendo com que a participação das operações com este lastro subisse para 47,8% do total. Na sequência, a tabela 9 descreve os critérios utilizados pela Uqbar para definir os dois tipos de lastro destes títulos: Aluguel e Crédito Imobiliário. Emissões de CRI – Montante (em R$ milhões) | FIG. 23 Fonte : Uqbar / Orbis 5.000 4.000 3.000 2.000 1.000 0 1999 2000 2001 2002 2003 Aluguel Definições das Classe de Ativo-lastro 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Crédito Imobiliário | Tabela 9 Ativo-lastro Definição Aluguel Créditos decorrentes de contratos de locação típica e atípica e de constituição de direito real de superfície. Crédito Imobiliário Créditos decorrentes de financiamentos para a aquisição de imóveis residenciais ou comerciais. Inclui operações realizadas no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) e Sistema Financeiro da Habitação (SFH), tendo como tomador tanto pessoas físicas como jurídicas. | 71 T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Registros Esta seção consolida dados de registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), à CETIP – Câmara de Custódia e Liquidação (CETIP) e à BM&FBOVESPA. São apresentados os montantes de ofertas públicas de CRI e o número de companhias securitizadoras de créditos imobiliários registrados junto à autarquia, assim como os registros de custódia e negociação de CRI junto à CETIP e BM&FBOVESPA. CVM Em 2009 o número e montante de ofertas públicas de CRI com registro provisório na CVM apresentaram, comparativamente ao ano anterior, crescimentos de 53,6% e 109,8% respectivamente. No ano foram registradas 43 ofertas públicas que totalizaram R$ 1,79 bilhão, contra 28 ofertas que somaram R$ 851,9 milhões no ano anterior. Por outro lado, houve decréscimo tanto no número como no montante das emissões de CRI relativas às ofertas que obtiveram dispensa de registro junto à CVM. No ano de 2009 foram 36 ofertas que totalizaram R$ 1,05 bilhão, contra 57 ofertas e R$ 3,98 bilhões no ano anterior. A tabela 10, na proxima pagina, apresenta a lista de ofertas públicas de CRI registradas na CVM em 2009 classificadas por tipo de ativo-lastro. | 72 T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Ofertas Públicas de CRI por Ativo-Lastro em 2009 Securitizadora Imobiliária Série Classe Aetatis 2009-1 Aetatis 2009-3 Altere Brazilian Securities Brazilian Securities BRC | Tabela 10 Prazo Montante (em R$) Remuneração (a.a.) Classificação Inicial Agência de Classificação Única 60 44.982.758 IGP-M + 8,50% não há não há Única 132 12.638.087 IGP-M + 8,00% não há não há 2009-2 Única 124 17.594.188 IGP-M + 8,50% não há não há 2009-11 Única 120 80.100.000 n.d. Fitch A-(bra) 2009-17 Única 120 39.918.914 TR + 11,00% não há não há 2009-2 Única 153 120.000.000 IGP-M + 8,05% Fitch AAA(bra) Pátria 2009-3 Única n.d. 3.001.336 n.d. não há não há RB Capital 2009-18 Única 96 250.000.000 TR + 9,60% Moody's Aaa.br Safra 2009-1 Única 132 43.800.000 95,00% CDI não há não há Safra 2009-1 Única 133 43.800.000 93,00% CDI não há não há Safra 2009-1 Única 134 42.900.000 95,00% CDI não há não há Safra 2009-1 Única 135 42.900.000 93,00% CDI não há não há Safra 2009-1 Única 136 42.300.000 95,00% CDI não há não há Safra 2009-1 Única 137 42.300.000 93,00% CDI não há não há Total 826.235.283 Aluguel Crédito Imobiliário Aetatis 2009-2 Sênior 84 68.388.280 IGP-M + 8,00% não há não há Aetatis 2009-2 Mezanino 84 12.547.705 IGP-M + 9,00% não há não há Aetatis 2009-2 Subordinada 84 4.068.388 Indefinida não há não há Beta 2009-1 Única 38 44.400.000 IPCA + 8,50% S&P brA+ Brazilian Securities 2009-2 Única 295 19.408.211 IGP-M + 10,93% não há não há Brazilian Securities 2009-3 Única 221 7.477.370 IGP-M + 10,97% não há não há Brazilian Securities 2009-4 Sênior 142 105.258.887 IGP-M + 7,47% não há não há Brazilian Securities 2009-4 Subordinada 142 35.000.000 IGP-M + 7,47% não há não há Brazilian Securities 2009-5 Única 170 12.075.869 IGP-M + 10,96% não há não há Brazilian Securities 2009-7 Única 234 16.495.284 TR + 8,44% não há não há Brazilian Securities 2009-8 Única 192 13.833.757 IGP-M + 10,81% Fitch A-(bra) Brazilian Securities 2009-10 Única 240 14.899.279 IGP-M + 11,04% não há não há Brazilian Securities 2009-12 Única 236 10.718.884 IGP-M + 11,47% não há não há Brazilian Securities 2009-13 Sênior 358 24.112.913 IGP-M + 10,16% não há não há Brazilian Securities 2009-13 Subordinada 358 2.980.248 IGP-M + 11,66% não há não há Brazilian Securities 2009-16 Única 147 16.465.842 IGP-M + 11,04% não há não há Gaia 2009-1 Sênior 349 20.334.500 TR + 11,00% Fitch AAA(bra) Gaia 2009-1 Subordinada 349 4.166.506 TR + 14,50% não há não há Gaia 2009-2 Sênior 139 71.766.681 IGP-M + 9,15% Fitch AA+(bra) Gaia 2009-2 Subordinada 139 13.669.875 IGP-M + 14,00% não há não há Gaia 2009-3 Sênior 24 101.869.500 CDI não há não há Gaia 2009-3 Subordinada 204 12.596.000 CDI não há não há Gaia 2009-7 Sênior 36 102.906.860 CDI não há não há Gaia 2009-7 Subordinada 204 27.356.000 CDI não há não há RB Capital 2009-8 Única 120 110.100.000 IPCA + 6,85% Fitch AAA(bra) SR brAAA RB Capital 2009-17 Única 120 69.999.999 IPCA + 8,80% Fitch AA(bra) RB Capital Residencial 2009-4 Sênior 95 15.067.249 IGP-M + 9,50% Fitch AA-(bra) RB Capital Residencial 2009-4 Mezanino 95 2.832.147 IGP-M + 17,00% não há não há RB Capital Residencial 2009-4 Subordinada 95 305.790 IGP-M + 17,00% não há não há 961.102.024 Total n.d. - não disponível | 73 T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 No final de 2009 o número de Securitizadoras Imobiliárias registradas na CVM chegou a 49. A figura 24 apresenta a evolução histórica dos registros junto à autarquia e a tabela 11 lista as CSCI registradas durante o ano. Número de Securitizadoras Imobiliárias Registradas | FIG. 24 Fonte : Uqbar / Orbis 12 10 8 6 4 2 0 1997 … 1998 1998 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Securitizadoras Imobiliárias Registradas na CVM em 2009 2008 2009 | Tabela 11 Securitizadoras Imobiliárias Registradas em 2009 Securitizadora Imobiliária Data de Registro Infrasec 22/09/2009 Frame 14/12/2009 Aster 29/12/2009 CETIP/BM&FBOVESPA As figuras 25, 26 e 27 apresentam respectivamente a evolução histórica dos depósitos, do estoque e das negociações no secundário referentes ao mercado de CRI. No ano foram registrados novos depósitos no valor total de R$ 4,11 bilhões, contra R$ 4,56 bilhões em 2008. Em relação ao final de 2008, o estoque cresceu 46,6%. Finalmente, foram registrados negócios no total de R$ 1,70 bilhão no mercado secundário, sendo R$ 1,66 bilhão negociações registradas na CETIP e o residual de R$ 33,3 milhões relativos às negociações na BM&FBOVESPA. | 74 | FIG. 25 Fonte: CETIP 5.000 4.000 3.000 2.000 1.000 0 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Estoque de CRI na CETIP – Montante (em R$ milhões) | FIG. 26 Fonte: CETIP 12.000 10.000 8.000 6.000 4.000 Negociações de CRI na BM&FBOVESPA e CETIP Montante (em R$ milhões) set – 09 mai – 09 set – 08 jan – 09 mai – 08 set – 07 jan – 08 mai – 07 set – 06 jan – 07 mai – 06 set – 05 jan – 06 mai – 05 set – 04 jan – 05 mai – 04 set – 03 jan – 04 mai – 03 set – 02 jan – 03 mai – 02 set – 01 jan – 02 mai – 01 set – 00 jan – 01 mai – 00 set – 99 jan – 00 0 jan – 99 2.000 mai – 99 T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Depósitos de CRI na CETIP – Montante (em R$ milhões) | FIG. 27 Fonte : Uqbar / Orbis 2.000 1.800 1.600 1.400 1.200 1.000 800 600 400 200 0 2000 2001 2002 2003 2004 BM&FBOVESPA 2005 2006 2007 2008 2009 CETIP | 75 T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Investidores A figura 28 apresenta o montante de CRI emitido por classe de investidor para o ano de 2009. É importante frisar que esta distribuição foi produzida a partir das informações de operações para as quais a Uqbar obteve acesso ao perfil dos investidores, o que corresponde a 57,7% do total do montante de títulos emitidos no ano. A histórica concentração em instituições financeiras deve-se principalmente a um benefício regulamentar. Instituições financeiras participantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo podem aplicar, para efeito da verificação do atendimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança, em alguns títulos lastreados em créditos imobiliários, dentre eles o CRI. Além disso, no caso específico de CRI é permitida a utilização, por estas instituições, de um fator de multiplicação de 1,2 sobre o montante investido neste títulos. Assim, o cômputo do atendimento da exigibilidade regulamentar é maior no caso do CRI do que no caso dos créditos imobiliários lastros deste mesmo CRI. Esse benefício acaba motivando algumas instituições financeiras a transformarem seus créditos imobiliários em CRI e se tornarem investidores destes títulos. Participação por Classe de Investidor de CRI em 2009 1,7 % | FIG. 28 Fonte : Uqbar / Orbis 0,7 % 5,2 % 7,1 % 12,5 % 47,7 % 25,2 % Bancos 47,7 % Pessoas físicas 25,2 % Fundos de investimento 12,5 % Entidades de previdência privada 7,1 % Demais instituições financeiras 5,2 % Instituições Intermediárias participantes do consórcio de distribuição 1,7 % Demais pessoas jurídicas 0,7 % | 76 T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Cedentes As figuras 29 e 30 apresentam a distribuição do número de cedentes de créditos imobiliários por tipo de atividade econômica destes, para as operações de CRI realizadas durante o ano de 2009, separadas por tipo de crédito, Residencial ou Corporativo. Número de Cedentes de Crédito Residencial por Atividade Econômica – Ano 2009 | FIG. 29 Fonte : Uqbar / Orbis Intermediação financeira Construção Atividades Imobiliárias 0 5 10 15 20 25 30 35 40 Número de Cedentes de Crédito Corporativo por Atividade Econômica – Ano 2009 45 50 | FIG. 30 Fonte : Uqbar / Orbis Comércio Construção Intermediação financeira Atividades Imobiliárias 0 2 4 6 8 10 12 | 77 T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Classificação de Risco Durante 2009 três títulos tiveram sua classificação de risco elevada, pela agência Austin, enquanto nenhum título teve sua classificação rebaixada. A tabela 12 apresenta a lista destes títulos. O histórico de todas as ações das seis agências de classificação de risco atuantes no país encontra-se no Capítulo Sete: Ações de Agências. Elevações de Classificação de Risco de CRI em 2009 | Tabela 12 Operação Título Classificação Anterior Classificação Agência Data Brazilian Securities 2006-3 Sênior AA- AA+ Austin 25/11/09 Imigrantes 2004-1 Única AA AA+ Austin 01/12/09 Pátria 2006-1 Única AA AA+ Austin 28/08/09 | 78 Cédula de Créditos Imobiliários Esta seção apresenta informações sobre as Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI). São apresentados, além resumo dos principais termos e condições, dados relativos aos registros destes títulos na CETIP, como montantes anuais de depósitos e negócios, assim como a evolução histórica do estoque das cédulas nesta câmara. T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Resumo de Termos e Condições Descrição Título representativo de créditos imobiliários. A Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) poderá ser integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionária, quando representar parte dele, não podendo a soma das cédulas fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total do crédito que elas representam. Cédulas fracionárias poderão ser emitidas de uma só vez, ou ao longo do tempo, desde que o sejam antes do vencimento da obrigação que elas representam. A CCI é um título executivo extrajudicial exigível pelo valor apurado de acordo com as cláusulas e as condições pactuadas no contrato que lhe deu origem. Emissor Credor do crédito imobiliário. A emissão e a negociação de CCI independe de autorização do devedor do crédito imobiliário que ela representa. Lastro Créditos Imobiliários. Garantia Poderá contar com garantia real ou fidejussória. Sendo o crédito imobiliário garantido por direito real, a emissão da cédula deverá ser averbada em registro de imóveis, mencionando se apenas o número, a série e a instituição custodiante da CCI. Forma e Registro Escritural ou cartular. A emissão da cédula sob a forma escritural é feita mediante escritura pública ou instrumento particular, devendo esse instrumento permanecer custodiado em instituição financeira e registrado em sistemas de registro e liquidação financeira de títulos privados autorizados pelo Banco Central do Brasil. Pagamento de Principal Através de pagamentos periódicos ou em parcela única no vencimento. Pagamento de Juros Através de pagamentos periódicos ou em parcela única no vencimento. Negociação Diretamente entre as partes interessadas. Transferência Na forma cartular, endosso; na forma escritural, através dos registros das negociações em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil. A cessão do crédito representado por CCI implica automática transmissão das respectivas garantias ao cessionário, sub-rogando-o em todos os direitos representados pela cédula, ficando o cessionário, no caso de contrato de alienação fiduciária, investido na propriedade fiduciária. A cessão de crédito garantido por direito real, quando representado por CCI emitida sob a forma escritural, está dispensada de averbação no registro de imóveis. Liquidação Financeira CETIP ou BM&FBOVESPA. | 80 A figura 31 apresenta a evolução histórica dos montantes anuais de depósitos de CCI na CETIP. A evolução histórica do estoque destas cédulas e sua composição, por tipo de indexador, no final do ano de 2009 são apresentadas respectivamente nas figuras 32 e 33. Os montantes anuais de negócios registrados nesta câmara são apresentados na figura 34. Depósitos de CCI na CETIP – Montante (em R$ milhões) | FIG. 31 Fonte: CETIP 8.000 7.000 6.000 5.000 4.000 3.000 2.000 1.000 0 2003 2004 2005 2006 2007 Estoque de CCI na CETIP – Montante (em R$ milhões) 2008 2009 | FIG. 32 Fonte: CETIP 14.000 12.000 10.000 8.000 6.000 4.000 2.000 0 ago – 03 out – 03 dez – 03 fev – 04 abr – 04 jun – 04 ago – 04 out – 04 dez – 04 fev – 05 abr – 05 jun – 05 ago – 05 out – 05 dez – 05 fev – 06 abr – 06 jun – 06 ago – 06 out – 06 dez – 06 fev – 07 abr – 07 jun – 07 ago – 07 out – 07 dez – 07 fev – 08 abr – 08 jun – 08 ago – 08 out – 08 dez – 08 fev – 09 abr – 09 jun – 09 ago – 09 out – 09 dez – 09 T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Registros | 81 T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Composição do Estoque de CCI na CETIP por Indexador (% do Montante) | FIG. 33 Fonte: CETIP 4,6 % 27,0 % 19,4 % IGP-M 27,0 % Pré 25,7 % TR 23,3 % IPCA 19,4 % Outros 23,3 % 4,6 % 25,7 % Negociações de CCI na CETIP – Montante (em R$ milhões) | FIG. 34 Fonte: CETIP 1.800 1.600 1.400 1.200 1.000 800 600 400 200 0 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 | 82 Cota de Fundos de Investimento Imobiliário Esta seção apresenta informações sobre as cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII). São apresentados, além do resumo dos principais termos e condições das cotas destes fundos, os critérios utilizados pela Uqbar para classificar os FII por classe de ativo-lastro e finalidade, uma lista dos fundos pertencentes à categoria Renda-Fixa, e descrições esquemáticas de estruturas de operações de securitização envolvendo FII. Por fim, é exibida uma lista de FII associados a estas operações em 2009. T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Resumo de Termos e Condições Descrição Fração ideal de patrimônio do Emissor. Emissor Fundos de Investimento Imobiliário (FII), uma comunhão de recursos captados por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários e destinados à aplicação em (a) direitos reais sobre bens imóveis, (b) títulos imobiliários de renda fixa, (c) ações, debêntures, notas promissórias e outros valores mobiliários de emissores cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII, (d) ações de companhias de capital fechado ou sociedades limitadas cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII, (e) certificados de potencial adicional de construção, e (f ) cotas de outros FII ou de Fundos de Investimento em Participações e FIDC que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII. Os FII são constituídos sob a forma de condomínio fechado e podem ter prazo de duração indeterminado. Forma e Registro Escritural e nominativa. Classe Classe única no caso de fundos para investidores em geral. Fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados podem emitir cotas com direitos ou características especiais quanto à ordem de preferência no pagamento dos rendimentos periódicos, no reembolso de seu valor ou no pagamento do saldo de liquidação do fundo. Série Emissão de cotas pode ser dividida em séries, com o fim específico de estabelecer, para cada série, datas diversas de integralização, sem prejuízo da igualdade dos demais direitos conferidos aos cotistas. Distribuição Oferta pública de cotas depende de prévio registro na CVM e deve ser realizada por instituições intermediárias integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários. Uma nova distribuição não pode ser iniciada antes de totalmente subscrita ou cancelada a anterior. Subscrição Subscrição parcial e cancelamento de saldo não colocado é permitido, desde que um montante mínimo a ser subscrito seja estipulado inicialmente e alcançado. Integralização Integralização pode ser à vista ou em prazo determinado no compromisso de investimento. Pode ser feita em dinheiro, imóveis, direitos relativos a imóveis e, no caso de fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados, títulos e valores mobiliários. Amortizações Cotas podem ser amortizadas: (i) em datas pré-estabelecidas no regulamento do fundo; ou (ii) em virtude de decisão da assembleia geral de cotistas Resgate Não é permitido. | 85 T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Retorno do Capital Investido Capital investido em cotas de FII é retornado através (i) da distribuição de resultados; (ii) da amortização das cotas; (iii) da venda das cotas no mercado secundário; ou (iii) da dissolução do fundo, com a venda dos seus ativos e a distribuição proporcional do patrimônio aos seus cotistas. Transferência As cotas podem ser transferidas mediante termo de cessão e transferência, assinado pelo cedente e pelo cessionário, e registrado em cartório de títulos e documentos, ou através de bolsa de valores ou entidade de mercado de balcão organizado onde as cotas do fundo forem registradas para negociação. Ambiente Negociação BM&FBOVESPA (bolsa e balcão). Liquidação Financeira CETIP ou BM&FBOVESPA | 86 T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Classificação dos Fundos As tabelas 13,14 e 15 apresentam, definições de classificação de FII por classe de ativo-lastro, uma lista dos FII de Renda-Fixa que emitiram cotas em 2009 e definições de classificação de FII por tipo de finalidade. Os FII de Renda-Fixa são fundos dedicados a investimentos em títulos imobiliários de renda-fixa, com destaque para os CRI. Definições das Classes de Ativo-lastro | Tabela 13 Ativo-lastro Definição Imóveis Fundos cuja política de investimento prioriza direitos reais sobre bens imóveis. Estes incluem projetos em fase de desenvolvimento, incorporação ou construção, ou imóveis acabados, sendo ou não ocupados, e em funcionamento pleno ou parcial. Renda Fixa Fundos cuja política de investimento prioriza instrumentos de renda fixa, que incluem: (i) títulos registrados na CVM, tais como debêntures, certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures e notas promissórias; (ii) certificados de recebíveis imobiliários; (iii) letras hipotecárias; e (iv) letras de crédito imobiliário. Em todos os casos, as atividades preponderantes dos emissores têm que ser necessariamente aquelas permitidas aos FII. Renda Variável Fundos cuja política de investimento prioriza instrumentos de renda variável, que incluem: (i) títulos registrados na CVM, tais como ações, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e cotas de fundos de investimento; (ii) ações ou cotas de sociedades de propósito específico; (iii) cotas de fundos de investimento em participações (FIP); (iv) cotas de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário; (v) cotas de outros FII; e (vi) cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC). Em todos os casos, as atividades preponderantes dos emissores têm que ser necessariamente aquelas permitidas aos FII. Multiclasse Fundos de investimento imobiliário cuja política de investimento combina duas ou mais das classes de ativos mencionadas acima. Lista de FII de Renda Fixa | Tabela 14 Montante Registrado (R$) Montante Emitido (R$) PL em 31/12/2009 (R$) CSHG Recebíveis Imobiliários BC Fundo de Investimento Imobiliário 130.000.000 70.000.000 70.051.021 Excellence 27.500.000 500.000 419.009 FII Definições dos Tipos de Finalidade Ativos Preponderantemente CRI Preferencialmente CRI, LCI e LH | Tabela 15 Finalidade Definição Ganho de capital Fundos cuja principal finalidade é o aumento do valor patrimonial da cota através da valorização dos bens e direitos investidos ou de sua negociação no mercado secundário. Investimentos gerais Fundos cuja finalidade é definida amplamente. Estes fundos geram resultados para seus cotistas com investimentos em ativos que produzem aluguel, juros, dividendos e também através de ganhos de capital realizados pela compra e venda de ativos. Inclui-se também nesta classe fundos que tem como principal objetivo a gestão patrimonial de imóveis. Renda regular Fundos cuja principal finalidade é a geração de renda regular para seus cotistas. A regularidade é alcançada pela composição da carteira que poderia ser, no caso de FII da classe Imóveis, o pagamento sistemático de aluguel, ou, no caso de FII da classe Renda Fixa, o pagamento de juros dos títulos investidos. Securitização Fundos cuja principal finalidade é viabilizar uma operação de securitização. O fundo participa destas operações como cedente de uma carteira de ativos, geralmente um fluxo de caixa proveniente do pagamento de aluguéis ou equivalentes de um imóvel adquirido pelo fundo. | 87 T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Estrutura das Operações As figuras 35 e 36 são descrições de operações de securitização buildto-suit e sale and lease-back, onde um FII atua como cedente de créditos para uma securitizadora. Build-to-suit | FIG. 35 Incorporadora Securitizadora Imobiliária Recebíveis de Aluguel Vendedor (FII) CRI Recebíveis de Aluguel Cessão Definitiva R$ CRI Investidores R$ Contrato “Build to Suit” Pagamentos de Aluguel Empresa R$ Sale and lease-back | FIG. 36 Securitizadora Imobiliária Vendedor (FII) Créditos da Concessão do Direito de Uso de Superfície Cessão Definitiva R$ Pagamento pelo Direito de Uso de Superfície Créditos da Concessão do Direito de Uso de Superfície CRI CRI Investidores R$ Contrato de Direito de Uso de Superfície Empresa Pagamentos pelo Direito de Uso de Superfície R$ A seguir, a tabela 16 apresenta todos os FII associados a operações de securitização cujos CRI foram emitidos em 2009. | 88 T Í T UL O S IM O BIL I Á RI O S ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Lista de FII vinculados a Operações de Securitização FII Ancar IC Araucárias BC Fund | Tabela 16 Montante Registrado / Dispensado (R$) Montante Emitido (R$) Administrador CRI Vinculado 102.285.830 142.310.907 Banco Ourinvest Série 46 da Brazilian Securities n.d. n.d. Rio Bravo Investimentos DTVM n.d. n.d. n.d. Banco Ourinvest n.d. Comercial Progressivo II 51.970.000 259.460.600 Banco Ourinvest Série 66 da Brazilian Securities CR2 Laranjeiras 5.200.000 5.200.000 Banco CR2 Série 1 da CR2 CR2 RJZ II 6.400.000 6.400.000 Banco CR2 Série 1 da CR2 CR2 RJZ III 11.600.000 5.600.000 Banco CR2 Série 1 da CR2 n.d. n.d. Rio Bravo Investimentos DTVM n.d. Patrimonial II 10.000 10.000 Rio Bravo Investimentos DTVM Séries 13, 14, 15 e 24 da RB Capital Patrimonial III 10.000 10.000 Rio Bravo Investimentos DTVM Séries 12 e 17 da RB Capital Patrimonial IV n.d. n.d. Rio Bravo Investimentos DTVM n.d. Península n.d. n.d. Banco Ourinvest n.d. 183.311.300 183.311.300 Banco Ourinvest Séries 73 e 79 da Brazilian Securities FCM Premier Realty Prime Portfolio n.d. n.d. Banco Ourinvest n.d. Property Invest 5.750.000 23.450.000 Banco Ourinvest Série 112 RB Logística 13.606.750 56.817.280 Rio Bravo Investimentos DTVM Séries 3, 4 e 42 da RB Capital e séries 13 e 31 da RB Capital Residencial n.d. – não disponível | 89 CAPÍTULO Títulos do Agronegócio T Í T UL O S D O AG R O N EG Ó C I O ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Introdução A promulgação da lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004 representa uma importante iniciativa de aproximação de dois setores relevantes da economia brasileira: o do agronegócio e o financeiro, com destaque para o mercado de capitais. A lei instituiu títulos de crédito específicos e, inspirada na legislação que criou a securitização imobiliária, criou um título de securitização, o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), e um veículo destinado à securitização de créditos originados no setor, a Companhia Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio (CSCA ou Securitizadora do Agronegócio). Apesar da existência de um sólido arcabouço jurídico, a participação dos títulos do agronegócio no mercado de finanças estruturadas ainda é modesta. Por exemplo, apesar de a lei existir há aproximadamente cinco anos, somente em 2008 foi registrado o primeiro depósito de CRA na CETIP. A primeira oferta pública de distribuição destes títulos foi registrada em setembro de 2009, porém nunca foi concretizada, tendo sido revogada dois meses depois. A partir de uma base extremamente pequena, os montantes de depósitos, estoque e negociações de CRA na CETIP apresentam estatísticas de crescimento elevado em 2009, correspondendo a mais que vinte vezes os respectivos montantes de 2008, e encontrando-se na casa das dezenas de milhões de reais no final do ano. Apesar do crescimento forte, a securitização de créditos do agronegócio, representado pelo CRA, financia atualmente uma fração negligente das necessidades do setor. Em finanças estruturadas, os títulos do agronegócio aparecem de forma mais relevante como ativos do mais importante veículo de securitização do país, o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Dentre os diversos investimentos realizados por estes fundos durante 2009 incluem-se dois títulos do setor: as Cédulas de Produto Rural (CPR) e os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). Em 31 de dezembro de 2009, 23 fundos, de um total de 261 em operação naquela data, permitiam investimentos em direitos creditórios do agronegócio, sendo que quinze deles indicavam em seus regulamentos autorização para investir em CDCA e CPR. As negociações de Cédulas de Produto Rural (CPR), título de crédito destinado ao financiamento de produtos rurais, crescem a taxas elevadas desde 2005 quando foram negociados R$ 55,5 milhões. Em 2009 este número alcançou R$ 1,02 bilhões, um crescimento de mais de 100,0% ao ano. A composição de negociações de CPR é fortemente concentrada em boi, que representou cerca de 80,0% do total negociado em 2009. Álcool, açúcar e café juntos representaram 13,8%. | 91 T Í T UL O S D O AG R O N EG Ó C I O ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Diferentemente dos outros títulos do agronegócio, os gráficos apresentados para CPR não incluem o montante de depósitos ou em estoque na CETIP devido às características do título. A informação disponível é consolidada pela quantidade do produto financiado (i.e., arroba para boi e sacos para café), e não por montante em reais. Por ser um instrumento cujo objetivo é o de financiar a produção primária de produtos rurais, um tipo comum de CPR é liquidado através da entrega de uma quantidade pré-determinada do produto financiado, e não em reais. Em relação a 2008, os dados de estoque, depósito e negociação do CDCA são do mesmo nível que em 2009, ou ligeiramente menor. Este comportamento é diferente do observado para os CPR e os CRA, que apresentam forte crescimento neste mesmo período. Porém, visto ao longo de um período maior, a tendência é de crescimento. Em quatro anos o montante anual de depósitos e negócios de CDCA registrados na CETIP cresceu mais que 50 e 60 vezes respectivamente. | 92 Certificado de Recebíveis do Agronegócio Esta seção apresenta informações sobre os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). São apresentados, além do resumo dos principais termos e condições, dados relativos aos registros destes títulos na CETIP, como montantes anuais de depósitos e negócios, assim como a evolução histórica do estoque dos certificados nesta câmara. T Í T UL O S D O AG R O N EG Ó C I O ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Resumo de Termos e Condições Descrição Título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em direitos creditórios do agronegócio e constitui promessa de pagamento em dinheiro. Emissor Somente companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio. Lastro Direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos, relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária, conforme dispuser o Termo de Securitização. Garantia Poderá ter garantia flutuante, que lhe assegurará privilégio geral sobre o ativo do Emissor, mas não impedirá a negociação dos bens que compõem esse ativo. Poderá contar com instituição do Regime Fiduciário sobre os direitos creditórios do agronegócio. Regime Fiduciário Sistema que permite que os direitos creditórios do agronegócio de uma operação de CRA sejam destinados exclusivamente à remuneração dos títulos lastreados por estes créditos e às despesas e obrigações fiscais oriundas deste processo, mantendo-se apartados do patrimônio do Emissor até que se complete o resgate de todos os títulos da operação afetados por este benefício. Tais direitos creditórios não são passíveis de constituição de garantias ou de execução por quaisquer dos credores da Emitente de CRA, por mais privilegiados que sejam. Forma Escritural. Registro Em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil. Classe São admitidas CRA de classe sênior, que possuem preferência para efeitos de amortização e resgate, e CRA que se subordinam às de classe sênior para efeito de amortização e resgate. Taxa de Juros Fixa ou flutuante, admitida a capitalização. Atualização Monetária Índice de preços com série regularmente calculada e de conhecimento público. A atualização de valor é permitida desde que os títulos tenham prazo e periodicidade de reajuste mínimos de um ano. CRA não podem ser indexados a moedas estrangeiras. Pagamento de Principal Normalmente através de amortizações periódicas mensais, não existindo exigência de intervalo mínimo entre os pagamentos periódicos. Outras periodicidades são permitidas, inclusive pagamento de uma única vez no vencimento. Pagamento de Juros Normalmente através de amortizações periódicas mensais, não existindo exigência de intervalo mínimo entre os pagamentos periódicos. Outras periodicidades são permitidas, inclusive pagamento de uma única vez no vencimento. | 94 T Í T UL O S D O AG R O N EG Ó C I O ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Negociação Diretamente entre as partes para ofertas públicas com montante de captação não superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Através de instituição financeira intermediária para montante de captação superior a esse valor. Transferência Através de registro do negócio efetuado em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil. Liquidação Financeira CETIP. | 95 T Í T UL O S D O AG R O N EG Ó C I O ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Emissões Em 23 de setembro de 2009, a Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio (Eco Securitizadora) registrou oferta pública de 20 séries de CRA junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essas séries estavam divididas em 10 operações, cada uma debaixo de uma estrutura sênior-subordinada. A única diferença entre as operações era a data de vencimento dos títulos: as primeiras séries seriam liquidadas em junho de 2010 e as últimas em outubro de 2011. Os lastros desses CRA eram Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), que por sua vez estavam lastreados em Cédulas de Produto Rural (CPR), que seriam segregadas do patrimônio da Eco Securitizadora, instituído pelo regime fiduciário. Cada operação possuía montante de R$ 22,0 milhões, totalizando R$ 220,0 milhões. As séries sênior, cada uma no valor de R$ 4,4 milhões, receberam a classificação AA+ da LF Rating, enquanto que as subordinadas foram classificadas com A- pela mesma agência. De acordo com o fato relevante divulgado na página da CVM em 25 de novembro de 2009, a Eco Securitizadora solicitou a revogação das 20 séries. O motivo alegado foi a desistência de duas emissoras de CDCA e a impossibilidade de substituí-las. A substituição seria inviável em virtude do tempo necessário que poderia: (i) provocar desistência de outras emissoras de CDCA; e (ii) reduzir o nível de segurança inicialmente proposto aos investidores dos CRA. Posteriormente, a Eco Securitizadora emitiu e distribuiu com esforços restritos R$ 22,3 milhões de CRA. É esta emissão que aparece nos registros da CETIP nos gráficos a seguir. | 96 T Í T UL O S D O AG R O N EG Ó C I O ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Registros As figuras 37,38 e 39 apresentam, respectivamente, a evolução histórica dos depósitos, do estoque e dos negócios de CRA registrados na CETIP. Depósitos de CRA na CETIP – Montante (em R$ milhões) | FIG. 37 Fonte: CETIP 25 20 15 10 5 0 2008 2009 Estoque de CRA na CETIP - Montante (em R$ milhões) | FIG. 38 Fonte: CETIP 25 20 15 10 5 0 dez 2008 jan 2009 fev 2009 mar 2009 abr 2009 mai 2009 jun 2009 jul 2009 ago 2009 set 2009 out 2009 nov 2009 dez 2009 Negociações de CRA na CETIP - Montante (em R$ milhões) | FIG. 39 Fonte: CETIP 10 8 6 4 2 0 2008 2009 | 97 Cédula de Produto Rural Esta seção apresenta informações sobre a Cédula de Produto Rural (CPR). São apresentados, além do resumo dos principais termos e condições, dados relativos aos registros destes títulos na CETIP, como montantes anuais de negócios de CPR financeira e a composição dos negócios de CPR financeira nesta câmara. T Í T UL O S D O AG R O N EG Ó C I O ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Resumo de Termos e Condições Descrição Instrumento representativo de promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantia cedularmente constituída. É título líquido e certo, exigível pela quantidade e qualidade do produto nela previsto, ou no caso de CPR com liquidação financeira, exigível, na data de seu vencimento, pelo resultado da multiplicação do preço pela quantidade do produto especificado. Permite ao produtor rural ou suas cooperativas obterem recursos para desenvolver sua produção ou empreendimento, com comercialização antecipada ou não. Emissor Produtor rural e suas associações, inclusive cooperativas. Garantia Poderá consistir em hipoteca, penhor ou alienação fiduciária. Forma Cartular ou escritural. Registro Para ter eficácia contra terceiros, deve ser inscrita no cartório de registro de imóveis do domicílio do emissor. Caso a garantia consistir de hipoteca ou penhor, a CPR deverá também ser averbada na matrícula do imóvel hipotecado e no cartório de localização dos bens apenhados. Em caso de negociação do título em mercados de bolsa e balcão é obrigatório o registro da cédula em sistema de registro e de liquidação financeira, administrado por entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil. Pagamento No vencimento, no caso de CPR com liquidação financeira. Negociação Diretamente entre as partes ou em mercados de bolsa e de balcão, neste caso sendo considerado um ativo financeiro. Transferência Na forma cartular, endosso; na forma escritural através dos registros das negociações em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil. Liquidação Financeira CETIP. | 99 T Í T UL O S D O AG R O N EG Ó C I O ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Registros As figuras 40 e 41 apresentam, respectivamente, os montantes anuais de negócios de CPR financeira e a composição, por produto, dos negócios de CPR financeira na CETIP. Negociações de CPR Financeira na CETIP - Montante (em R$ milhões) | FIG. 40 Fonte: CETIP 1.200 1.000 800 600 400 200 0 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Composição dos Negócios de CPR Financeira na CETIP por Produto – ( % do Montante) 2,4 % 2,4 % 3,0 % 1,8 % | FIG. 41 Fonte: CETIP 1,4 % 1,64 % Boi 8,6 % 25,64 % 73,96 % 80,5 % 80,5 % Álcool 8,6 % Açúcar 3,0 % Café 2,4 % Cana de Açúcar 2,4 % Boi Gordo 1,8 % Outros 1,4 % | 100 Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio Esta seção apresenta informações sobre os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). São apresentados, além do resumo dos principais termos e condições, dados relativos aos registros destes títulos na CETIP, como montantes anuais de depósitos e negócios, assim como a evolução histórica do estoque dos certificados nesta câmara. T Í T UL O S D O AG R O N EG Ó C I O ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Resumo de Termos e Condições Descrição Título de crédito nominativo, de livre negociação lastreado em créditos originados no agronegócio. Representa promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial. Emissor Exclusivo de cooperativas de produtores rurais e de outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária. O emissor responde pela origem e autenticidade dos direitos creditórios que lastreiam os certificados. Lastro Direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos, relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária. O CDCA confere direito de penhor sobre os direitos creditórios a ele vinculados, independentemente de convenção, os quais podem ser substituídos mediante acordo entre o emitente e o titular. A substituição dos direitos creditórios importará na extinção do penhor sobre os direitos substituídos, constituindo-se automaticamente novo penhor sobre os direitos creditórios dados em substituição. Os direitos creditórios utilizados como lastro dos CDCA devem ser (i) registrados em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil; e (ii) custodiados em instituições financeiras ou outras instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários a prestar serviço de custódia de valores mobiliários. Garantia Além do penhor, poderá contar com garantias reais ou fidejussórias, livremente negociadas entre as partes. Forma Cartular ou escritural. Registro No caso de emissão sob forma escritural, os títulos deverão ser registrados em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil. Pagamento de Principal Através de pagamentos periódicos ou em parcela única no vencimento. Pagamento de Juros Através de pagamentos periódicos ou em parcela única no vencimento. Os juros podem ser capitalizados, calculados em base de taxa fixa ou flutuante. Negociação Diretamente entre as partes ou em mercados de bolsa e de balcão. Transferência Na forma cartular, endosso; na forma escritural através dos registros das negociações em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil. Liquidação Financeira CETIP. | 102 As figuras 42, 43 e 44 apresentam respectivamente a evolução histórica dos depósitos, do estoque e dos negócios de CDCA registrados na CETIP. Depósitos de CDCA na CETIP - Montante (em R$ milhões) | FIG. 42 Fonte: CETIP 2.500 2.000 1.500 1.000 500 0 2005 2006 2007 2008 2009 Estoque de CDCA na CETIP – Montante (em R$ milhões) | FIG. 43 Fonte: CETIP 2.500 2.000 1.500 1.000 500 Negociações de CDCA na CETIP – Montante (em R$ milhões) nov – 09 ago – 09 mai – 09 fev – 09 nov – 08 ago – 08 mai – 08 fev – 08 nov – 07 ago – 07 mai – 07 fev – 07 nov – 06 ago – 06 mai – 06 fev – 06 0 nov – 05 T Í T UL O S D O AG R O N EG Ó C I O ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Registros | FIG. 44 Fonte: CETIP 2.000 1.500 1.000 500 0 2005 2006 2007 2008 2009 | 103 CAPÍTULO CINC DERIVATIVOS DE CRÉDITO D ER I VAT I V O S D E C R ÉD I T O ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Introdução Derivativos de crédito têm participação relevante no mercado de finanças estruturadas. Em operações de securitização, por exemplo, podem atuar como importante reforço de crédito, principalmente quando não é possível, após a utilização de todos os recursos estruturais disponíveis, atingir uma determinada classificação de risco. Derivativos de crédito também são utilizados em operações nas quais não é possível ou conveniente a cessão dos ativoslastro. Neste caso, transfere-se somente o risco da carteira dos créditos através de uma operação de derivativo de crédito. Este tipo de operações são comumente chamadas de securitizações sintéticas. No Brasil, duas modalidades importantes de derivativos de crédito foram regulamentadas em 2002, o swap de crédito e o swap de taxa de retorno total, internacionalmente conhecidos respectivamente pelos nomes de credit default swap e total return swap. No entanto, diferentemente do ocorrido com outros instrumentos regulamentados praticamente na mesma época, como os fundos de investimento em direitos creditórios, o volume de operações realizadas no mercado local ainda se mantem muito pequeno. De fato, durante 2009 o mercado ficou ainda menor. Se a crise econômico-financeira contribuiu para o crescimento de alguns títulos que permitiram aos seus emissores transferir risco de crédito a terceiros, como os certificados de cédula de crédito bancário, o mercado de swap de crédito, único com informações disponíveis, registrou o pior desempenho dos últimos cinco anos. No ano foram registrados na CETIP apenas dois contratos, ambos com o valor de referência de R$ 416,0 milhões, tendo como ativos subjacentes contratos de empréstimo. Tendo em vista que o segundo registro aconteceu dez dias após o vencimento do primeiro, é possível que tenha se tratado de uma renovação. Na realidade, contratos com exatamente esse valor de referência vem sendo registrados desde 2005, totalizando 88,8% de tudo o que foi registrado nesta câmara, indicando que talvez seja uma posição de longo prazo, cujo risco de crédito vem sendo gerenciado através destes instrumentos no curto prazo. Estes registros também reduziram o prazo médio dos contratos de swap de crédito registrados na CETIP. O prazo, ponderado pelos valores de referência, caiu de 175 dias em 2008, historicamente o valor mais alto, para 95 em 2009, equivalente ao de 2006. Finalmente, esse comportamento refletiu-se na redução de 41,4% do estoque de operações registradas nesta câmara, que contava com apenas um contrato registrado no final do ano de 2009. | 105 Swap de Crédito Credit Default Swaps Esta seção apresenta informações sobre contratos de swap de crédito registrados na CETIP. São apresentados dados relativos aos montantes anuais de contratos registrados e à evolução histórica do estoque destes registros nesta câmara. As figuras 45 e 46 apresentam respectivamente a evolução histórica do estoque e dos montantes anuais de contratos de swap de crédito registrados na CETIP. Estoque de Swap de Crédito na CETIP – Montante (em R$ milhões) | FIG. 45 Fonte : CETIP 10.000 8.000 6.000 4.000 out – 09 dez – 09 jun – 09 Registros de Swap de Crédito na CETIP - Montante (em R$ milhões) ago – 09 fev – 09 abr – 09 out – 08 dez – 08 jun – 08 ago – 08 fev – 08 abr – 08 out – 07 dez – 07 jun – 07 ago – 07 fev – 07 abr – 07 out – 06 dez – 06 jun – 06 ago – 06 fev – 06 abr – 06 out – 05 dez – 05 jun – 05 fev – 05 0 ago – 05 2.000 abr – 05 D ER I VAT I V O S D E C R ÉD I T O ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Registros | FIG. 46 Fonte : CETIP 5.000 4.000 3.000 2.000 1.000 0 2004 2005 2006 2007 2008 2009 | 107 D ER I VAT I V O S D E C R ÉD I T O ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Conceitos Básicos Uma operação de derivativo de crédito é definida como um contrato financeiro entre duas partes que permite isolar o risco de crédito de um determinado instrumento, normalmente denominado ativo subjacente, e transferi-lo de uma parte para a outra. Note-se que apenas o risco de crédito, e não o instrumento, é transferido entre as partes. A figura 47 representa esquematicamente uma operação de derivativo de crédito. Operação de Derivativo de Crédito | FIG. 47 Instituição A Instituição B Risco de Crédito Risco de Crédito Outros riscos Ativo Subjacente Swap de Crédito - Credit Default Swap Também conhecido pelo seu nome em inglês, credit default swap ou CDS, este é o tipo mais comum de derivativo de crédito, no qual a contraparte receptora de risco, denominado vendedor de proteção, recebe uma remuneração periódica, paga pela contraparte transferidora do risco, denominado de comprador de proteção. Se houver um evento de crédito no ativo subjacente durante a vigência do contrato de swap de crédito, o vendedor de proteção deverá fazer o pagamento ao comprador de proteção dentro de um período estipulado. A figura 48 representa esquematicamente uma operação de swap de crédito. Swap de Crédito | FIG. 48 Remuneração periódica Comprador de proteção Ativo Subjacente Vendedor de proteção Pagamento condicionado | 108 D ER I VAT I V O S D E C R ÉD I T O ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Swap de Taxa de Retorno Total – Total Return Swaps Tipo de derivativo de crédito, no qual a contraparte receptora de risco, vendedor de proteção, recebe o rendimento de um ativo subjacente mais a variação positiva que ocorra durante um prazo especificado e paga, à contraparte transferidora de risco, comprador de proteção, o custo de “financiamento” de um valor nocional e a variação negativa que ocorra durante o mesmo prazo. A diferença entre este tipo de derivativo de crédito e o swap de crédito consiste no fato de que no swap de taxa de retorno total existe a troca de fluxos de caixa, havendo ou não um evento de crédito, por exemplo, inadimplência; enquanto que no swap de crédito, o pagamento está vinculado à ocorrência de um evento de crédito. Este tipo de operação também pode ser conhecida pelo seu termo em inglês, total return swap. A figura 49 representa esquematicamente uma operação de swap de taxa de retorno total. Swap de Taxa de Retorno | FIG. 49 Rendimento do ativo + Variação positiva Comprador de proteção Ativo Subjacente Vendedor de proteção Custo de “financiamento” + Variação negativa | 109 CAPÍTULO SEI RANKINGS 2009 Este capítulo apresenta uma série de rankings divididos por tipo de entidade emissora; Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Companhias Securitizadoras de Créditos Imobiliários (CSCI ou Securitizadora Imobiliária). Para cada um destes grupos são apresentados rankings para as categorias Emissões, Emissores e Terceiros. Sempre que possível ou apropriado, cada ranking é calculado: ¡ tendo como base o montante, em R$, e o número de operações ou títulos; ¡ para o ano de 2009 e de forma consolidada; ¡ com as alterações nas posições comparativamente ao ranking do ano anterior. R A NK ING S 20 09 ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Introdução Os mercados de securitização apresentam características bastante distintas dependendo do tipo da entidade emissora de títulos de securitização: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios e Companhia Securitizadoras de Créditos Imobiliários. Abaixo, breves comentários sobre os principais rankings produzidos pela Uqbar para este Anuário, que refletem bem as principais movimentações registradas nestes mercados durante o ano de 2009. Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) Em 2009, dois novos FIDC influenciaram fortemente os rankings anuais de emissões e emissores, são eles o Prosper Flex Multicedentes e o GM Venda de Veículos, que emitiram respectivamente R$ 1,35 bilhão e R$ 973,0 milhões. Estes fundos, e seus respectivos títulos, além de ocuparem a liderança nos rankings de emissões e emissores em 2009, ocasionaram uma forte concentração nas primeiras posições dos respectivos rankings. Juntos, estes dois FIDC representaram 40,6% das emissões realizadas por novos fundos no ano. Do ponto de vista de emissores, esse desempenho representou uma participação de mercado para estes fundos de 40,9% e 35,4%, quando medida respectivamente por montante emitido e patrimônio líquido (PL). A forte concentração observada nos rankings anuais desaparece no ranking consolidado de PL de final de ano. Porém, certa concentração ainda se observa, uma vez que os dez maiores fundos em funcionamento no país, de um total de 261, são responsáveis por 39,5% do patrimônio líquido da indústria. O mercado das instituições que prestam serviços para a indústria de FIDC apresenta casos que vão da manutenção das posições de liderança alcançadas no ano anterior a alterações significativas nas primeiras posições. Entre os Custodiantes, o Deutsche Bank liderou os rankings anuais, subindo da quarta (PL) e quinta (número de operações) posições no ano anterior. O forte desempenho no ano também ajudou o banco a subir para a segunda posição no ranking consolidado por número de fundos em operação e manter sua posição de terceiro lugar no ranking consolidado por PL em 31 de dezembro de 2009. Outra mudança significativa no ano foi a do Citibank DTVM, que subiu da quinta para a terceira posição (PL) e da sexta para a quarta posição (número de operações) nos respectivos rankings anuais. Em 2009, o Banco Bradesco manteve a liderança, alcançada no ano anterior, no ranking de número de fundos em operação no final do ano, mas perdeu a posição de liderança, também alcançada em 2008, para o Banco Itaú no ranking consolidado de PL em 31 de dezembro de 2009. | 111 R A NK ING S 20 09 ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 No mercado de Administradores, o destaque é para BEM DTVM, que liderou três dos quatro rankings: por montante de PL em 2009, o consolidado de PL e o do número de fundos em operação em 31 de dezembro de 2009. Em todos estes rankings o administrador manteve a posição de liderança alcançada no ano anterior. No ano, porém, a Oliveira Trust foi a instituição que ganhou o maior número de mandatos de fundos que entraram em operação no ano, o que a levou à liderança do respectivo ranking anual. Os mercados de Auditores e Agências de Classificação de Risco apresentaram grande continuidade em relação aos anos anteriores por causa do domínio dos respectivos líderes. Entre os Auditores, KPMG manteve sua tradicional liderança entre os provedores deste serviço. Nem mesmo o forte desempenho de alguns de seus competidores no ano, em especial a Baker Tilly Brasil e a Deloitte Touche Tohmatsu, foi suficiente para abalar participações de mercado acima de 60% para esta instituição em todos os rankings. Situação similar observa-se no mercado das agências, com a liderança tranquila da Standard & Poor’s em três dos quatro rankings publicados neste Anuário. A Austin Rating manteve sua posição na liderança do ranking consolidado de operações. Os rankings de escritórios de advocacia apresentaram grandes mudanças comparativamente ao ano anterior. Em termos de número de mandatos de operações que entraram em funcionamento no ano, o escritório Freitas e Leite Advogados saiu da sexta posição em 2008 para a liderança em 2009. Já o ranking por montante emitido, foi liderado pelo escritório Barcellos Tucunduva Advogados, que ocupava a oitava posição no mesmo ranking no ano anterior. O mercado de Gestores e Estruturadores tende a ser relativamente volátil em relação aos outros prestadores de serviço de FIDC, apresentando mudanças importantes nos participantes dos rankings de um ano para o outro. Entre os Gestores, por exemplo, seis instituições, presentes entre o grupo dos dez maiores por montante de PL em 2009, não figuravam neste grupo no ano anterior, inclusive o líder, a Integral Trust Gestora de Recursos. No mercado de Estruturadores, dos maiores por montante emitido em 2009, apenas dois marcaram presença em 2008. Companhia Securitizadora de Créditos Imobiliários (CSCI ou Securitizadora Imobiliária) Os rankings de emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) apresentam claras diferenças daqueles para cotas de FIDC, o que demonstra que apesar de ambos referirem-se a títulos de securitização, os mercados de cotas de FIDC e CRI ainda apresentam características bastante distintas. A principal diferença é o tamanho das emissões. A maior emissão de CRI realiza- | 112 R A NK ING S 20 09 ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 da por uma Securitizadora Imobiliária em 2009 foi de R$ 250,0 milhões, sendo que o tamanho médio das dez maiores emissões de CRI no ano foi de R$ 143,8 milhões. A maior emissão de cota de FIDC no ano foi de R$ 1,35 bilhão e o tamanho médio das dez maiores emissões de cota foi de R$ 410,2 milhões. Ou seja, considerando apenas as dez maiores emissões de cada título, uma emissão média de cota de FIDC é quase três vezes maior que uma emissão de CRI. Outra diferença é que ano após ano três instituições, RB Capital, Cibrasec e Brazilian Securities, ocupam as primeiras três posições em todos os rankings destas categorias, concentrando mais de 60% do mercado, tanto com relação ao montante emitido quanto ao número de operações. Quanto ao mercado de prestadores de serviços para CSCI, houve pouca alteração nas primeiras posições dos rankings. O escritório PMKA Advogados manteve sua liderança histórica nos dois rankings para este serviço. Porém, nota-se uma perda importante na participação no ranking de montante de CRI emitido. Outro ponto a destacar é o fato que entre os dez escritórios que marcaram presença nos rankings de 2009, apenas dois estavam nesta mesma lista em 2008. Entre as Agências de Classificação de Risco, a Fitch Ratings manteve em 2009 seu domínio de mercado, ocupando a primeira posição nos quatro rankings apresentados, com participações de mercado que variam entre 34,8% e 54,6%. No concentrado mercado de Agentes Fiduciários, apenas quatro instituições marcaram presença em 2009. A Oliveira Trust manteve sua posição de dominância liderando novamente os dois rankings para este serviço. O único mercado que apresentou alteração na posição de liderança foi o de Auditoria de Securitizadoras Imobiliárias, onde a Deloitte Touche Tohmatsu assumiu a primeira posição quando os participantes são ordenados pelo montante de CRI emitido no ano, enquanto que a KPMG manteve sua posição de liderança quando as instituições são ordenadas pelo número de operações no ano. Veja a seguir a ordem dos Rankings apresentados neste capítulo. | 113 R A NK ING S 20 09 ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Lista de Rankings | tabela 17 Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Emissões Emissões de Cotas de FIDC por Montante Emitido em 2009 Emissores FIDC por Montante Emitido em 2009 FIDC por Montante de PL em 2009 FIDC por Montante de PL - Consolidado Terceiros Administradores de FIDC por Montante de PL em 2009 Administradores de FIDC por Número de Operações em 2009 Administradores de FIDC por Montante de PL - Consolidado Administradores de FIDC por Número de Operações - Consolidado Advogados de FIDC por Montante Emitido em 2009 Advogados de FIDC por Número de Operações em 2009 Agências por Montante Classificado de Cotas de FIDC em 2009 Agências por Número de Cotas de FIDC Classificados em 2009 Agências por Montante Classificado de Cotas de FIDC Consolidado Agências por Número de Cotas de FIDC Classificados Consolidado Auditores de FIDC por Montante de PL em 2009 Auditores de FIDC por Número de Operações em 2009 Auditores de FIDC por Montante de PL - Consolidado Auditores de FIDC por Número de Operações - Consolidado Custodiantes de FIDC por Montante de PL em 2009 Custodiantes de FIDC por Número de Operações em 2009 Custodiantes de FIDC por Montante de PL - Consolidado Custodiantes de FIDC por Número de Operações - Consolidado Estruturadores de FIDC por Montante Emitido em 2009 Estruturadores de FIDC por Número de Operações em 2009 Gestores de FIDC por Montante de PL em 2009 Gestores de FIDC por Número de Operações em 2009 Gestores de FIDC por Montante de PL - Consolidado Gestores de FIDC por Número de Operações – Consolidado Líderes de Distribuição de Cotas de FIDC por Montante Emitido em 2009 Líderes de Distribuição de Cotas de FIDC por Número de Operações em 2009 Securitizadoras Imobiliárias Emissões Emissões de CRI por Montante Emitido em 2009 Emissores Securitizadoras Imobiliárias por Montante Emitido em 2009 Securitizadoras Imobiliárias por Número de Operações em 2009 Terceiros Advogados de Securitizadoras Imobiliárias por Montante Emitido em 2009 Advogados de Securitizadoras Imobiliárias por Número de Operações em 2009 Agências por Montante Classificado de CRI em 2009 Agências por Número de CRI Classificados em 2009 Agências por Montante Classificado de CRI Consolidado Agências por Número de CRI Classificados Consolidado Agentes Fiduciários por Montante Emitido em 2009 Agentes Fiduciàrios por Número de Operações em 2009 Auditores de Securitizadoras Imobiliárias por Montante Emitido em 2009 Auditores de Securitizadoras Imobiliárias por Número de Operações em 2009 | 114 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) A seguir os rankings relacionados ao mercado de FIDC, segregados por emissões, emissores e terceiros provedores de serviços desta indústria. Os critérios utilizados são apresentados após cada ranking ou conjunto de rankings. R A NK ING S 20 09 ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Emissões Ranking de Emissões de Cotas de FIDC por Montante Emitido em 2009 | tabela 18 Título Emissor Classe Série Montante (R$) Participação (%) Prosper Flex Multicedentes Sênior Única 1.347.294.085 23,6 GM Venda de Veículos Única Única 973.049.704 17,0 Boticário Única 1 287.000.000 5,0 GVI Financeiro Única 1 271.318.250 4,7 Banco GMAC - Financiamento a Concessionárias Sênior 1 245.611.711 4,3 Chemical IV Indústria Petroquimica Sênior Única 227.000.000 4,0 Caixa RB Capital Habitação Única 1 200.000.000 3,5 CEEE V – GT Sênior Única 200.000.000 3,5 Precatório Federal 4870-1 NP Subordinada Única 198.327.107 3,5 Antera NP Subordinada Única 152.000.000 2,7 Dez Maiores 4.101.600.857 71,7 Total 5.716.960.357 100,0 Critério: Ordena as cotas de FIDC por montante emitido durante o ano de 2009. O ranking considera apnas as operações efetivamente realizadas, através de sua primeira emissão, no ano de 2009. Emissores Ranking de Emissores de Cotas de FIDC por Montante Emitido em 2009 Emissor | tabela 19 Montante (R$) Prosper Flex Multicedentes Participação (%) 1.366.428.255 23,9 GM Venda de Veículos 973.049.704 17,0 Boticário 287.000.000 5,0 Banco GMAC - Financiamento a Concessionárias 272.886.711 4,8 GVI Financeiro 271.318.250 4,7 Chemical IV Indústria Petroquimica 250.000.000 4,4 CEEE V - GT 212.800.000 3,7 Caixa RB Capital Habitação 200.000.000 3,5 Precatório Federal 4870-1 NP 199.327.107 3,5 Cobra Comerciais II 163.200.000 2,9 Dez Maiores 4.196.010.027 73,4 Total 5.716.960.357 100,0 Critério: Ordena os FIDC por montante emitido durante o ano de 2009. O ranking considera apenas as operações efetivamente realizadas, através de sua primeira emissão, durante o ano de 2009. Ranking de FIDC por Montante de PL em 2009 | tabela 20 1/1/2009 – 31/12/2009 FIDC Montante (R$) Posição Participação (%) GM Venda de Veículos 978.742.879 1 19,1 Prosper Flex Multicedentes 833.804.672 2 16,3 Boticário 300.637.116 3 5,9 GVI Financeiro 276.349.634 4 5,4 Chemical IV Indústria Petroquimica 254.419.298 5 5,0 Banco GMAC - Financiamento a Concessionárias 229.316.710 6 4,5 CEEE V - GT 212.967.333 7 4,2 Caixa RB Capital Habitação 200.636.652 8 3,9 Cobra Comerciais II 172.615.044 9 3,4 158.075.534 10 Antera NP 3,1 Dez Maiores 3.617.564.872 70,6 Total 5.124.183.075 100,0 | 117 R A NK ING S 20 09 ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Ranking de FIDC por Montante de PL - Consolidado | tabela 21 1/1/2002 – 31/12/2009 FIDC Montante (R$) 1/1/2002 – 31/12/2008 Posição Participação (%) Posição Participação (%) Mudança na participação (%) BCSul Verax Multicred Financeiro 3.070.401.106 1 9,0 1 7,4 1,6 CEMIG Conta CRC 1.823.527.780 2 5,4 2 5,1 0,3 Master Panamericano CDC Veículos 1.792.242.385 3 5,3 3 4,6 0,7 CESP IV 1.518.060.599 4 4,5 4 4,3 0,2 Pão de Açúcar 1.196.274.044 5 3,5 6 2,9 0,6 GM Venda de Veículos 978.742.879 6 2,9 - - 2,9 BV Financeira II 916.801.416 7 2,7 5 3,3 -0,6 Prosper Flex Multicedentes 833.804.672 8 2,5 - - 2,5 BMC Crédito Consignado INSS 727.240.379 9 2,1 12 1,8 0,3 569.355.706 10 BV Financeira I 1,7 9 2,0 -0,3 Dez Maiores 13.426.450.966 39,5 13.005.912.018 36,7 2,8 Total 34.000.345.250 100,0 35.482.642.151 Critério: Ordena os FIDC por montante de PL no último dia do ano de 2009. O ranking anual considera apenas os fundos que efetivamente entraram em operação, através de sua primeira emissão de cotas, durante o ano de 2009. O fundo cujo valor do PL não tenha sido divulgado para o dia em questão não é considerado para o ranking. Terceiros Administradores | tabela 22 Ranking de Administradores de FIDC por Montante de PL em 2009 1/1/2009 – 31/12/2009 Administrador BEM DTVM Montante (R$) 1/1/2008 – 31/12/2008 Posição Participação (%) Posição Participação (%) Mudança na participação (%) 1.280.762.486 1 25,0 1 63,0 -38,0 Banco Prosper 833.804.672 2 16,3 - - 16,3 Citibank DTVM 567.875.974 3 11,1 14 0,2 10,9 Oliveira Trust DTVM 559.838.632 4 10,9 2 8,7 2,2 Caixa Econômica Federal 413.603.985 5 8,1 9 1,3 6,8 Fibra Asset Management DTVM 276.349.634 6 5,4 - - 5,4 BTG Pactual Serviços Financeiros DTVM 214.728.650 7 4,2 4 5,9 -1,7 Concórdia Corretora 205.492.143 8 4,0 5 3,2 0,8 Votorantim Asset Management 178.458.583 9 3,5 8 1,6 1,9 Banco Santander 146.378.539 10 2,9 6 2,6 0,3 -6,1 Dez maiores 4.677.293.298 91,3 8.721.825.892 97,4 Total 5.124.183.075 100,0 8.958.369.563 100,0 | 118 R A NK ING S 20 09 ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Ranking de Administradores de FIDC por Número de Operações em 2009 1/1/2009 – 31/12/2009 | tabela 23 Número de Operações Posição Participação (%) Posição Participação (%) Mudança na participação (%) Oliveira Trust DTVM 13 1 19,1 5 6,3 12,8 Socopa 9 2 13,2 11 2,5 10,7 Gradual Corretora 8 3 11,8 2 13,9 -2,1 Citibank DTVM 5 4 7,4 15 1,3 6,1 BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM 5 5 7,4 6 5,1 2,3 BEM DTVM 4 6 5,9 1 38,0 -32,1 BTG Pactual Serviços Financeiros DTVM 3 7 4,4 4 7,6 -3,2 Concórdia Corretora 3 8 4,4 8 2,5 1,9 Cruzeiro do Sul DTVM 3 9 4,4 13 1,3 3,1 Caixa Econômica Federal 2 10 2,9 10 2,5 0,4 Dez maiores 55 80,9 72 91,1 -10,2 Total 68 100,0 79 100,0 Administrador 1/1/2008 – 31/12/2008 Ranking de Administradores de FIDC por Montante de PL - Consolidado 1/1/2002 – 31/12/2009 Administrador Montante (R$) | tabela 24 Posição Participação (%) 1/1/2002 – 31/12/2008 Posição Participação (%) Mudança na participação (%) -4,4 BEM DTVM 8.272.841.702 1 24,3 1 28,7 Cruzeiro do Sul DTVM 4.959.336.898 2 14,6 3 12,2 2,4 Intrag DTVM 3.472.694.955 3 10,2 2 13,8 -3,6 Oliveira Trust DTVM 2.881.493.625 4 8,5 4 10,4 -1,9 Concórdia Corretora 2.371.917.345 5 7,0 5 6,2 0,8 Panamericano DTVM 2.164.106.681 6 6,4 7 5,7 0,7 Votorantim Asset Management 1.788.159.354 7 5,3 6 6,1 -0,8 BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM 1.692.334.105 8 5,0 8 5,7 -0,7 BTG Pactual Serviços Financeiros DTVM 1.085.007.794 9 3,2 9 2,9 0,3 833.804.672 10 2,5 - - 2,5 -6,3 Banco Prosper Dez maiores 29.521.697.131 86,8 33.031.210.686 93,1 Total 34.000.345.253 100,0 35.482.642.151 100,0 Ranking de Administradores de FIDC por Número de Operações - Consolidado 1/1/2002 – 31/12/2009 | tabela 25 Número de Operações Posição Participação (%) Posição Participação (%) Mudança na participação (%) BEM DTVM 43 1 16,5 1 22,3 -5,8 Oliveira Trust DTVM 40 2 15,3 2 12,5 2,8 BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM 27 3 10,3 3 10,7 -0,4 Gradual Corretora 24 4 9,2 5 7,1 2,1 Petra Personal Trader CTVM 18 5 6,9 4 7,1 -0,2 Cruzeiro do Sul DTVM 13 6 5,0 8 4,5 0,5 Intrag DTVM 12 7 4,6 6 5,4 -0,8 Concórdia Corretora 11 8 4,2 9 4,0 0,2 BTG Pactual Serviços Financeiros DTVM 11 9 4,2 7 4,9 -0,7 Socopa 11 10 4,2 15 1,3 2,9 -0,8 Administrador 1/1/2002 – 31/12/2008 Dez maiores 210 80,5 182 81,3 Total 261 100,0 224 100,0 Critério: Ordena os administradores de FIDC por montante agregado de PL dos fundos no último dia do ano de 2009. Os rankings anuais consideram apenas os fundos que efetivamente entraram em operação, através de sua primeira emissão de cotas, durante o ano de 2009. O fundo cujo valor do PL não tenha sido divulgado para o dia em questão não é considerado para os rankings. | 119 R A NK ING S 20 09 ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Advogados Ranking de Advogados de FIDC por Montante Emitido em 2009 | Tabela 26 1/1/2009 – 31/12/2009 1/1/2008 – 31/12/2008 Posição Participação (%) Posição Participação (%) Mudança na participação (%) 1.367.112.502 1 34,9 8 1,9 33,0 Pinheiro Guimarães Advogados 529.358.250 2 13,5 11 0,4 13,1 Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados 509.650.000 3 13,0 1 30,7 -17,7 Motta, Fernandes Rocha Advogados 382.827.107 4 9,8 2 25,8 -16,0 Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados 308.530.711 5 7,9 6 3,9 4,0 Demarest e Almeida Advogados 287.000.000 6 7,3 - - 7,3 Levy e Salomão Advogados 255.115.944 7 6,5 5 5,9 0,6 Freitas e Leite Advogados 160.732.906 8 4,1 3 14,7 -10,6 Escritórios de Advogados Barcellos Tucunduva Advogados Montante (R$) Lucas de Lima e Medeiros Advogados 33.705.153 9 0,9 - - 0,9 Spalding Advocacia Empresarial 32.899.955 10 0,8 - - 0,8 0,0 Dez maiores 3.866.932.528 98,8 4.251.333.425 98,8 Total 3.914.868.428 100,0 4.301.830.710 100,0 Ranking de Advogados de FIDC por Número de Operações em 2009 1/1/2009 – 31/12/2009 | Tabela 27 1/1/2008 – 31/12/2008 Número de Operações Posição Participação (%) Posição Participação (%) Mudança na participação (%) Freitas e Leite Advogados 7 1 17,5 6 8,3 9,2 Motta, Fernandes Rocha Advogados 5 2 12,5 5 8,3 4,2 Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados 5 3 12,5 2 14,6 -2,1 Pinheiro Guimarães Advogados 4 4 10,0 11 2,1 7,9 Levy e Salomão Advogados 4 5 10,0 4 10,4 -0,4 Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados 3 6 7,5 1 20,8 -13,3 Barcellos Tucunduva Advogados 2 7 5,0 8 2,1 2,9 Spalding Advocacia Empresarial 2 8 5,0 - - 5,0 Peixoto Neto Sociedade de Advogados 2 9 5,0 3 14,6 -9,6 Demarest e Almeida Advogados 1 10 2,5 - - 2,5 Dez maiores 35 87,5 43 89,6 -2,1 Total 40 100,0 48 100,0 Escritórios de Advogados Critério: Ordena os assessores jurídicos de FIDC com base no montante emitido e no número de operações realizadas durante o ano de 2009. A assessoria considerada neste ranking é aquela prestada pelo participante ao administrador do FIDC no processo de estruturação do fundo. Quando duas ou mais instituições assessoram conjuntamente um mesmo fundo, o crédito é atribuído integralmente a todas as instituições. Os rankings consideram apenas as operações efetivamente realizadas, através de sua primeira emissão, durante o ano de 2009. | 120 R A NK ING S 20 09 ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Agências de Classificação de Risco Ranking de Agências por Montante Classificado de Cotas de FIDC em 2009 1/1/2009 – 31/12/2009 Agência de Classificação S&P Austin Moody’s Fitch SR LF Total Montante (R$) 5.520.112.119 1.105.000.000 1.045.000.000 771.300.000 635.000.000 102.901.946 | Tabela 28 1/1/2008 – 31/12/2008 Posição Participação (%) Posição Participação (%) 1 2 3 4 5 6 60,1 12,0 11,4 8,4 6,9 1,1 2 1 3 6 4 5 28,6 29,0 20,5 5,5 9,1 7,3 100,0 10.998.350.000 100,0 9.179.314.065 Ranking de Agências por Número de Cotas de FIDC Classificados em 2009 1/1/2009 – 31/12/2009 Agência de Classificação S&P Austin Fitch Moody’s SR LF Total Número de Cotas Posição 23 9 6 4 3 2 47 1 2 4 3 5 6 | Tabela 29 1/1/2008 – 31/12/2008 Participação (%) 48,9 19,2 12,8 8,5 6,4 4,3 100,0 Posição 1 2 4 3 5 6 81 Participação (%) 40,7 34,6 8,6 11,1 2,5 2,5 100,0 Ranking de Agências por Montante Classificado de Cotas de FIDC –Consolidado 1/1/2002 – 31/12/2009 Agência de Classificação S&P Austin Moody’s Fitch LF SR Total Montante (R$) 17.923.530.510 9.984.410.000 9.399.345.000 8.828.950.000 2.634.401.559 2.154.823.529 50.925.460.597 Posição 1 2 3 4 5 6 Posição 1 2 3 4 5 6 41.746.146.532 Participação (%) 29,7 21,3 20,0 19,3 6,1 3,6 100,0 Ranking de Agências por Número de Cotas de FIDC Classificados Consolidado Agência de Classificação Austin S&P Fitch Moody’s SR LF Total 1/1/2002 – 31/12/2009 Número de Cotas Posição Participação (%) 118 114 64 47 14 13 370 1 2 3 4 5 6 31,9 30,8 17,3 12,7 3,8 3,5 100,0 8,2 -15,4 4,1 -2,6 3,9 1,8 Mudança na Participação (%) 5,5 -1,7 -1,6 -2,0 -0,9 0,6 | Tabela 31 1/1/2002 – 31/12/2008 Posição Participação (%) 1 2 3 4 6 5 323 Mudança na Participação (%) | Tabela 30 1/1/2002 – 31/12/2008 Participação (%) 35,2 19,6 18,5 17,3 5,2 4,2 100,0 Mudança na Participação (%) 31,5 -17,0 -9,1 2,9 -2,2 -6,2 33,8 28,2 18,0 13,3 3,4 3,4 100,0 Mudança na Participação (%) -1,9 2,6 -0,7 -0,6 0,4 0,1 Critério: Ordena as agências de classificação de risco com base no montante classificado e no número de atribuições de classificações de risco emitidas por cada uma delas às cotas de FIDC. O valor considerado nesses rankings é o montante total de títulos aos quais foi atribuída uma classificação e não o valor de toda a operação. Os rankings anuais consideram apenas as atribuições feitas durante o período sob análise para operações novas (registradas ou em processo de registro) ou antigas (realizadas em períodos anteriores, mas classificadas pelas agências em questão pela primeira vez durante o ano). As atividades de monitoramento das agências não são contabilizadas para suas posições nos rankings. Uma classificação, seja ela preliminar ou não, é contabilizada uma única vez. Contudo, somente são consideradas classificações nas quais os montantes dos títulos classificados são informados nos relatórios ou em comunicados formais das próprias agências de classificação de risco. Quando um título recebe classificações de duas ou mais agências, o montante objeto da classificação é atribuído a ambas as agências. Os rankings são calculados de forma consolidada e para o ano de 2009. | 121 R A NK ING S 20 09 ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Auditores Ranking de Auditores de FIDC por Montante de PL em 2009 | Tabela 32 1/1/2009 – 31/12/2009 Auditor Montante (R$) 1/1/2008 – 31/12/2008 Posição Participação (%) Posição Participação (%) Mudança na participação (%) KPMG 3.804.343.869 1 74,2 1 96,8 -22,6 Deloitte Touche Tohmatsu 1.110.789.883 2 21,7 - - 21,7 Mazars & Guerard 73.429.761 3 1,4 - - 1,4 Baker Tilly Brasil 59.379.308 4 1,2 3 1,0 0,2 Audi Factor 47.482.342 5 0,9 5 0,2 0,7 BDO Trevisan 16.737.376 6 0,3 2 1,4 -1,1 PriceWaterHouseCoopers 11.019.941 7 0,2 4 0,6 -0,4 1.000.595 8 0,0 - - 0,0 Ernst & Young Total 5.124.183.075 100,0 100,0 Ranking de Auditores de FIDC por Número de Operações em 2009 1/1/2008 – 31/12/2008 | Tabela 33 1/1/2008 – 31/12/2008 Número de Operações Posição Participação (%) Posição Participação (%) Mudança na participação (%) KPMG 43 1 63,2 1 72,2 -9,0 Baker Tilly Brasil 15 2 22,1 2 12,7 9,4 BDO Trevisan 3 3 4,4 3 8,9 -4,5 Deloitte Touche Tohmatsu 2 4 2,9 - - 2,9 Audi Factor 2 5 2,9 4 3,8 -0,9 Mazars & Guerard 1 6 1,5 - - 1,5 PriceWaterHouseCoopers 1 7 1,5 5 1,3 0,2 Ernst & Young 1 8 1,5 Total 68 Auditor 1,5 - - 100,0 79 100,0 Ranking de Auditores de FIDC por Montante de PL – Consolidado 1/1/2002 – 31/12/2009 Auditor KPMG Montante (R$) | Tabela 34 1/1/2002 – 31/12/2008 Posição Participação (%) Posição Participação (%) Mudança na participação (%) 23.985.236.578 1 70,5 1 75,3 -4,8 Deloitte Touche Tohmatsu 6.419.158.503 2 18,9 2 16,6 2,3 PriceWaterHouseCoopers 2.170.552.558 3 6,4 3 5,5 0,9 BDO Trevisan 811.501.192 4 2,4 4 1,7 0,7 Baker Tilly Brasil 321.460.299 5 0,9 6 0,4 0,5 Terco Grant Thornton 117.115.241 6 0,3 5 0,5 -0,2 Mazars & Guerard 73.429.761 7 0,2 - - 0,2 Audi Factor 71.520.579 8 0,2 8 0,0 0,2 Performance 22.824.536 9 0,1 7 0,1 0,0 Ernst & Young 6.346.348 10 0,0 9 0,0 0,0 0,0 Dez maiores 33.999.145.595 100,0 35.482.642.151 100,0 Total 34.000.345.251 100,0 35.482.642.151 100,0 | 122 R A NK ING S 20 09 ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Ranking de Auditores de FIDC por Número de Operações – Consolidado Auditor KPMG Baker Tilly Brasil BDO Trevisan Deloitte Touche Tohmatsu PriceWaterHouseCoopers Audi Factor Ernst & Young Terco Grant Thornton Performance Mazars & Guerard Dez maiores Total 1/1/2002 – 31/12/2009 Número de Posição Participação Operações (%) 167 1 64,0 28 2 10,7 23 3 8,8 18 4 6,9 11 5 4,2 5 6 1,9 3 7 1,1 2 8 0,8 2 9 0,8 1 10 0,4 260 99,6 261 100,0 | Tabela 35 1/1/2002 – 31/12/2008 Posição Participação (%) 1 67,4 4 6,3 2 9,4 3 8,0 5 4,9 6 1,3 9 0,4 7 0,9 8 0,9 224 100,0 224 100,0 Mudança na participação (%) -3,4 4,4 -0,6 -1,1 -0,7 0,6 0,7 -0,1 -0,1 0,4 -0,4 Critério: Ordena os auditores de FIDC por montante agregado de PL dos fundos no último dia do ano de 2009. Os rankings anuais consideram apenas os fundos que efetivamente entraram em operação, através de sua primeira emissão de cotas, durante o ano de 2009. O fundo cujo valor do PL não tenha sido divulgado para o dia em questão não é considerado para os rankings. Custodiantes Ranking de Custodiantes de FIDC por Montante de PL em 2009 | Tabela 36 1/1/2009 – 31/12/2009 Custodiante Deutsche Bank Banco Bradesco Citibank DTVM Banco Santander Banco Fibra Banco do Brasil Banco Itaú Banco Safra Banco Paulista Banco Modal Dez maiores Total Montante (R$) 1.761.391.526 1.462.883.665 556.604.220 403.437.821 276.349.634 172.615.044 151.047.403 132.047.003 108.246.835 73.429.761 5.098.052.912 5.124.183.075 Posição 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 1/1/2008 – 31/12/2008 Participação (%) 34,4 28,5 10,9 7,9 5,4 3,4 2,9 2,6 2,1 1,4 99,5 100,0 Posição 4 1 5 3 6 2 7 8.958.369.563 8.958.369.563 Participação (%) 2,2 74,8 1,8 7,3 1,2 11,7 0,9 100,0 100,0 Ranking de Custodiantes de FIDC por Número de Operações em 2009 Custodiante Deutsche Bank Banco Paulista Banco Bradesco Citibank DTVM Banco Santander HSBC Bank Brasil Banco Itaú Banco Fibra Banco do Brasil Banco Safra Dez maiores Total 1/1/2009 – 31/12/2009 Número de Posição Participação Operações (%) 20 1 29,4 18 2 26,5 8 3 11,8 5 4 7,4 5 5 7,4 5 6 7,4 3 7 4,4 1 8 1,5 1 9 1,5 1 10 1,5 67 98,5 68 100,0 Mudança na participação (%) 32,2 -46,3 9,1 0,6 5,4 2,2 -8,8 2,6 1,2 1,4 -0,5 | Tabela 37 1/1/2008 – 31/12/2008 Posição Participação (%) 5 7,6 2 15,2 1 45,6 6 3,8 3 11,4 4 10,1 8 2,5 79 100,0 79 100,0 Mudança na participação (%) 21,8 11,3 -33,8 3,6 -4,0 7,4 -5,7 1,5 -1,0 1,5 -1,5 | 123 R A NK ING S 20 09 ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Ranking de Custodiantes de FIDC por Montante de PL – Consolidado 1/1/2002 – 31/12/2009 Custodiante Banco Itaú Banco Bradesco Deutsche Bank Banco Santander Citibank DTVM Banco do Brasil Banco Paulista Banco Fibra Banco Safra Banco Modal Dez maiores Total Montante (R$) Posição 10.671.308.104 10.159.141.160 8.210.849.324 1.727.498.384 1.508.610.174 693.344.607 408.599.201 276.349.634 132.047.003 85.398.644 33.873.146.235 34.000.345.251 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 | Tabela 38 1/1/2002 – 31/12/2008 Participação (%) 31,4 29,9 24,1 5,1 4,4 2,0 1,2 0,8 0,4 0,3 99,6 100,0 Posição 2 1 3 5 4 6 8 9 12 35.436.355.488 35.482.642.152 Participação (%) 35,3 37,2 16,5 3,4 3,7 2,2 0,5 0,2 0,0 99,9 100,0 Ranking de Custodiantes de FIDC por Número de Operações – Consolidado 1/1/2002 – 31/12/2009 Custodiante Banco Bradesco Deutsche Bank Banco Itaú Banco Paulista Banco Santander Citibank DTVM Banco do Brasil HSBC Bank Brasil Banco Modal BBM CCVM Dez maiores Total Número de Operações 67 53 40 35 34 13 6 5 2 2 257 -3,9 -7,3 7,6 1,7 0,7 -0,2 0,7 0,8 0,2 0,3 -0,2 | Tabela 39 1/1/2002 – 31/12/2008 Posição Participação (%) Posição Participação (%) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 25,7 20,3 15,3 13,4 13,0 5,0 2,3 1,9 0,8 0,8 98,5 1 3 2 5 4 7 8 13 9 221 32,1 16,1 18,8 8,0 9,4 4,0 3,6 0,4 0,9 98,7 100,0 224 100,0 261 Mudança na participação (%) Mudança na participação (%) -6,4 4,2 -3,5 5,4 3,6 1,0 -1,3 1,9 0,4 -0,1 -0,2 Critério: Ordena os custodiantes de FIDC por montante agregado de PL dos fundos no último dia do ano de 2009. Os rankings anuais consideram apenas os fundos que efetivamente entraram em operação, através de sua primeira emissão de cotas, durante o ano de 2009. O fundo cujo valor do PL não tenha sido divulgado para o dia em questão não é considerado para os rankings. Estruturadores Ranking de Estruturadores de FIDC por Montante Emitido em 2009 Estruturador Banco Prosper Banco BTG Pactual BB Banco de Investimento Banrisul Citibank DTVM HSBC CTVM Banco Fibra Caixa Econômica Federal Jus Serviços Financeiros Banco Schahin Dez maiores Total 1/1/2009 – 31/12/2009 Montante (R$) Posição Participação (%) 1.366.428.256 1 28,5 565.591.967 2 11,8 413.200.000 3 8,6 349.650.000 4 7,3 287.000.000 5 6,0 272.886.711 6 5,7 271.318.250 7 5,7 250.000.000 8 5,2 199.327.107 9 4,2 160.000.000 10 3,3 4.135.402.291 86,3 4.790.766.335 100,0 | Tabela 40 1/1/2008 – 31/12/2008 Posição Participação (%) 2 14,2 8 1,8 4.385.123.119 83,8 5.233.317.989 100,0 Mudança na participação (%) 28,5 -2,4 8,6 7,3 6,0 3,9 5,7 5,2 4,2 3,3 2,5 | 124 R A NK ING S 20 09 ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Ranking de Estruturadores de FIDC por Número de Operações em 2009 Estruturador Tercon Consultoria Empresarial Banco BTG Pactual BCSul Verax Serviços Financeiros BB Banco de Investimento Banrisul Integral Trust Banco Rabobank International Brasil Pentágono DTVM Audi Factor Petra Personal Trader CTVM Dez maiores Total 1/1/2009 – 31/12/2009 Número de Posição Participação Operações (%) 11 1 19,0 5 2 8,6 3 3 5,2 2 4 3,4 2 5 3,4 2 6 3,4 2 7 3,4 2 8 3,4 2 9 3,4 2 10 3,4 33 56,9 58 100,0 | Tabela 41 1/1/2008 – 31/12/2008 Posição Participação (%) 1 16,1 2 12,5 10 3,6 5 5,4 3 12,5 39 69,6 56 100,0 Mudança na participação (%) 2,9 -3,9 5,2 3,4 3,4 -0,2 3,4 3,4 -2,0 -9,1 -12,7 Critério: Ordena os estruturadores de FIDC com base no montante emitido e no número de operações realizadas durante o ano de 2009. Quando duas ou mais instituições estruturam conjuntamente um mesmo fundo, o crédito é atribuído integralmente a todas as instituições. Os rankings consideram apenas as operações efetivamente realizadas, através de sua primeira emissão, durante o ano de 2009. Gestores Ranking de Gestores de FIDC por Montante de PL em 2009 Gestor Integral Investimentos Banco Prosper Oliveira Trust DTVM Votorantim Asset Management Bram Bradesco Asset Management DTVM Phronesis Fibra Asset Management DTVM BTG Pactual Serviços Financeiros DTVM Caixa Econômica Federal RB Capital Investimentos Dez maiores Total | Tabela 42 1/1/2009 – 31/12/2009 Montante (R$) PosiParticipação ção (%) 996.077.426 1 19,4 833.804.672 2 16,3 508.608.023 3 9,9 407.775.293 4 8,0 302.019.607 5 5,9 300.637.116 276.349.634 214.728.650 212.967.333 200.636.652 4.253.604.406 5.124.183.075 6 7 8 9 10 5,9 5,4 4,2 4,2 3,9 83,0 100,0 1/1/2008 – 31/12/2008 Posição Participação (%) 2 6,8 10 1,6 1 60,1 4 11 8.218.365.968 8.958.369.563 4,8 1,2 91,8 100,0 Ranking de Gestores de FIDC por Número de Operações em 2009 Gestor Oliveira Trust DTVM Gradual Corretora Socopa J & M Investimento Votorantim Asset Management Bram Bradesco Asset Management DTVM BTG Pactual Serviços Financeiros DTVM BCSul Verax Serviços Financeiros Integral Investimentos Concórdia Corretora Dez maiores Total 1/1/2009 – 31/12/2009 Número de Posição Participação Operações (%) 10 1 14,7 8 2 11,8 5 3 7,4 4 4 5,9 3 5 4,4 3 6 4,4 3 7 4,4 3 8 4,4 2 9 2,9 2 10 2,9 43 63,2 68 100,0 Mudança na participação (%) 19,4 16,3 3,1 6,4 -54,2 5,9 5,4 -0,6 3,0 3,9 -8,7 | Tabela 43 1/1/2008 – 31/12/2008 Posição Participação (%) 5 5,1 2 11,4 10 2,5 13 1,3 1 32,9 4 6,3 6 3,8 62 78,5 79 100,0 Mudança na participação (%) 9,6 0,4 4,9 5,9 3,1 -28,5 -1,9 4,4 2,9 -0,9 -15,2 | 125 R A NK ING S 20 09 ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Ranking de Gestores de FIDC por Montante de PL – Consolidado | Tabela 44 1/1/2002 – 31/12/2009 Gestor Montante (R$) 1/1/2002 – 31/12/2008 Posição Participação (%) Posição Participação (%) Mudança na participação (%) Bram Bradesco Asset Management DTVM 6.386.219.233 1 18,8 1 26,1 -7,3 BCSul Verax Serviços Financeiros 4.844.373.602 2 14,2 2 12,0 2,2 Intrag DTVM 2.624.818.186 3 7,7 3 9,5 -1,8 Concórdia Corretora 2.462.287.265 4 7,2 5 6,2 1,0 Oliveira Trust DTVM 2.183.686.275 5 6,4 4 8,1 -1,7 Panamericano DTVM 2.164.106.681 6 6,4 7 5,7 0,7 Votorantim Asset Management 2.017.476.064 7 5,9 6 6,1 -0,2 Integral Investimentos 1.880.107.524 8 5,5 8 4,0 1,5 BTG Pactual Serviços Financeiros DTVM 1.109.147.671 9 3,3 9 2,8 0,5 833.804.672 10 Banco Prosper 2,5 - - 2,5 Dez maiores 26.506.027.173 78,0 29.304.109.767 82,6 -4,6 Total 34.000.345.251 100,0 35.482.642.157 100,0 Ranking de Gestores de FIDC por Número de Operações – Consolidado 1/1/2002 – 31/12/2009 | Tabela 45 Número de Operações Posição Participação (%) Posição Participação (%) Mudança na participação (%) Bram Bradesco Asset Management DTVM 32 1 12,3 1 17,9 -5,6 Oliveira Trust DTVM 27 2 10,3 3 7,1 3,2 Gradual Corretora 20 3 7,7 4 5,4 2,3 PETRA Personal Trader Administração e Consultoria 18 4 6,9 2 7,6 -0,7 BCSul Verax Serviços Financeiros 12 5 4,6 7 4,0 0,6 BTG Pactual Serviços Financeiros DTVM 12 6 4,6 5 4,9 -0,3 Concórdia Corretora 11 7 4,2 6 4,5 -0,3 Integral Investimentos 8 8 3,1 10 2,7 0,4 Votorantim Asset Management 7 9 2,7 11 2,2 0,5 Intrag DTVM 6 10 2,3 9 3,1 -0,8 Dez maiores 153 58,6 136 60,7 -2,1 Total 261 100,0 224 100,0 Gestor 1/1/2002 – 31/12/2008 Critério: Ordena os gestores de FIDC por montante agregado de PL dos fundos no último dia do ano de 2009. Os rankings anuais consideram apenas os fundos que efetivamente entraram em operação, através de sua primeira emissão de cotas, durante o ano de 2009. O fundo cujo valor do PL não tenha sido divulgado para o dia em questão não é considerado para os rankings. | 126 R A NK ING S 20 09 ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Líderes Ranking de Líderes de FIDC por Montante Emitido em 2009 | Tabela 46 1/1/2009 – 31/12/2009 Líder de Distribuição Montante (R$) 1/1/2008 – 31/12/2008 Posição Participação (%) Posição Participação (%) Mudança na participação (%) BB Banco de Investimento 395.000.000 1 20,7 - - 20,7 Oliveira Trust DTVM 372.632.260 2 19,5 - - 19,5 Citibank DTVM 269.387.711 3 14,1 14 0,7 13,5 HSBC CTVM 252.436.711 4 13,2 - - 13,2 Banrisul 200.000.000 5 10,5 - - 10,5 Concórdia Corretora 160.000.000 6 8,4 - - 8,4 Banco Itaú BBA 130.000.000 7 6,8 9 3,8 3,1 BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM 61.564.652 8 3,2 12 1,3 2,0 Cruzeiro do Sul DTVM 43.237.107 9 2,3 11 2,4 -0,1 Deutsche Bank 21.000.000 10 1,1 - - 1,1 5,4 Dez Maiores 1.905.258.441 99,9 2.520.956.425 94,5 Total 1.906.598.441 100,0 2.668.016.313 100,0 Ranking de Líderes de FIDC por Número de Operações em 2009 | Tabela 47 1/1/2009 – 31/12/2009 1/1/2008 – 31/12/2008 Número de Operações Posição Participação (%) Posição Participação (%) Mudança na participação (%) Oliveira Trust DTVM 5 1 26,3 - - 26,3 BB Banco de Investimento 2 2 10,5 - - 10,5 Citibank DTVM 2 3 10,5 14 3,7 6,8 BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM 2 4 10,5 13 3,7 6,8 HSBC CTVM 1 5 5,3 - - 5,3 Banrisul 1 6 5,3 - - 5,3 Concórdia Corretora 1 7 5,3 - - 5,3 Banco Itaú BBA 1 8 5,3 10 3,7 1,6 Cruzeiro do Sul DTVM 1 9 5,3 12 3,7 1,6 Deutsche Bank 1 10 5,3 - - 5,3 Dez Maiores 17 89,5 22 81,5 8,0 Total 19 100,0 27 100,0 Líder de Distribuição Critério: Ordena os líderes de ofertas públicas de cotas de FIDC com base no número e no montante distribuído durante o ano de 2009. Quando duas ou mais instituições lideram conjuntamente um mesma oferta pública, os montantes são atribuídos integralmente a todas as instituições. Os rankings consideram apenas as operações efetivamente realizadas, através de sua primeira emissão, durante o ano de 2009. | 127 Securitizadoras Imobiliárias A seguir os rankings relacionados ao mercado de Securitizadoras Imobiliárias ou CSCI, segregados por emissões, emissores e terceiros provedores de serviços desta indústria. Os critérios utilizados são apresentados após cada ranking ou conjunto de rankings. R A NK ING S 20 09 ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Emissões Ranking de Emissões de CRI por Montante Emitido em 2009 Emissor | Tabela 48 Série Classe Montante (R$) Participação (%) RB Capital RB Capital 2009-18 2009-16 Única Única 250.000.000 250.000.000 Cibrasec Brazilian Securities BRC RB Capital Cibrasec Brazilian Securities Gaia Gaia Dez maiores Total 2009-1 2009-6 2009-2 2009-8 2009-8 2009-4 2009-7 2009-3 Única Única Única Única Única Sênior Sênior Sênior 150.000.000 140.000.000 120.000.000 110.100.000 107.679.869 105.258.887 102.906.860 101.869.500 1.437.815.116 3.741.540.323 6,7 6,7 4,0 3,7 3,2 2,9 2,9 2,8 2,8 2,7 38,4 100,0 Critério: Ordena os CRI por montante emitido durante o ano de 2009. O ranking considera apenas as operações efetivamente realizadas, através de sua primeira emissão, no ano de 2009. Emissores Ranking de Emissores de CRI por Montante Emitido em 2009 1/1/2009 – 31/12/2009 CSCI RB Capital Cibrasec Brazilian Securities Gaia Safra BRC Aetatis PDG RB Capital Residencial Beta Dez Maiores Total Montante (R$) 1.001.209.179 759.588.134 652.576.333 403.001.122 292.000.000 190.202.356 142.407.313 100.008.612 81.063.955 44.400.000 3.666.457.004 3.741.540.323 Posição 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 | Tabela 49 1/1/2008 – 31/12/2008 Participação (%) 26,8 20,3 17,4 10,8 7,8 5,1 3,8 2,7 2,2 1,2 98,0 100,0 Posição 3 1 2 4 8 4.642.347.516 4.642.347.516 Participação (%) 12,1 48,9 18,4 11,9 0,4 100,0 100,0 Ranking de Emissores de CRI por Número de Operações em 2009 CSCI Cibrasec RB Capital Brazilian Securities Gaia RB Capital Residencial BRC Aetatis PDG Safra Pátria Dez Maiores Total 1/1/2009 – 31/12/2009 Número de Posição Participação Operações (%) 30 1 31,9 19 2 20,2 16 3 17,0 7 4 7,4 5 5 5,3 4 6 4,3 3 7 3,2 3 8 3,2 2 9 2,1 2 10 2,1 91 96,8 94 100,0 Mudança na participação (%) 14,7 -28,6 -1,0 10,8 7,8 -6,8 3,8 2,7 1,8 1,2 -2,0 | Tabela 50 1/1/2008 – 31/12/2008 Posição Participação (%) 1 33,3 3 17,3 2 29,3 5 5,3 4 9,3 75 100,0 75 100,0 Mudança na participação (%) -1,4 2,9 -12,3 7,4 0,0 -5,0 3,2 3,2 2,1 2,1 -3,2 Critério: Ordena as securitizadoras imobiliárias com base no montante emitido e no número de operações efetivamente realizadas durante o ano de 2009. As securitizadoras que não divulgaram informações sobre suas emissões, mesmo tendo ofertas públicas registradas, não são consideradas para os rankings. Os rankings consideram apenas as operações efetivamente realizadas, através de sua primeira emissão, no ano de 2009. | 130 R A NK ING S 20 09 ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Terceiros Advogados Ranking de Advogados de Securitizadoras Imobiliárias por Montante Emitido em 2009 1/1/2009 – 31/12/2009 Escritório de Advogados Montante (R$) PMKA Advogados Associados | Tabela 51 1/1/2008 – 31/12/2008 Posição Participação (%) Posição Participação (%) Mudança na participação (%) 1.237.329.965 1 47,8 1 97,2 -49,4 Levy e Salomão Advogados 600.000.000 2 23,2 - - 23,2 Souza, Cescon, Barrieu e Flesch Advogados 258.000.000 3 10,0 - - 10,0 Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados 151.740.000 4 5,9 - - 5,9 Navarro e Marzagão Advogados Associados 147.363.414 5 5,7 2 2,6 3,1 Lobo & De Rizzo Advogados 100.008.612 6 3,9 - - 3,9 Pinheiro Neto Advogados 44.400.000 7 1,7 - - 1,7 Almeida Bugelli 27.249.418 8 1,1 - - 1,1 José Paulo Marzagão 12.638.087 9 0,5 - - 0,5 Madrona, Hong, Mazzuco - Sociedade de Advogados 11.723.200 10 0,5 - - 0,5 100,0 3.478.098.583 100,0 Montante Total 2.590.452.695 Ranking de Advogados de Securitizadoras Imobiliárias por Número de Operações em 2009 1/1/2009 – 31/12/2009 | Tabela 52 1/1/2008 – 31/12/2008 Número de Operações Posição Participação (%) Posição Participação (%) Mudança na participação (%) PMKA Advogados Associados 30 1 62,5 1 94,9 -32,4 Levy e Salomão Advogados 3 2 6,3 - - 6,3 Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados 3 3 6,3 - - 6,3 Navarro e Marzagão Advogados Associados 3 4 6,3 2 2,6 3,7 Lobo & De Rizzo Advogados 3 5 6,3 - - 6,3 Almeida Bugelli 2 6 4,2 - - 4,2 Souza, Cescon Avedissian, Barrieu e Flesch 1 7 2,1 - - 2,1 Pinheiro Neto Advogados 1 8 2,1 - - 2,1 José Paulo Marzagão 1 9 2,1 - - 2,1 Madrona, Hong, Mazzuco - Sociedade de Advogados 1 10 2,1 Montante Total 48 Escritório de Advogados 2,1 - - 100,0 39 100,0 Critério: Ordena os assessores jurídicos com base no montante emitido e no número de operações de CRI realizadas pelas securitizadoras imobiliárias durante o ano de 2009. A assessoria considerada neste ranking é aquela prestada pelo participante à securitizadora no processo de estruturação da operação. Os rankings consideram apenas as operações efetivamente realizadas, através de sua primeira emissão, durante o ano de 2009. Agências de Classificação de Risco Ranking de Agências por Montante Classificado de CRI em 2009 1/1/2009 – 31/12/2009 | Tabela 53 Posição Participação (%) Posição Participação (%) Mudança na participação (%) Fitch 449.340.000 1 50,0 1 50,1 -0,1 Moody’s 250.000.000 2 27,8 - - 27,8 SR 110.000.000 3 12,2 5 7,7 4,5 Austin 45.527.779 4 5,1 3 17,0 -11,9 S&P 44.400.000 5 4,9 2 17,4 -12,5 Total 899.267.779 100,0 517.784.415 100,0 Agência de Classificação Montante (R$) 1/1/2008 – 31/12/2008 | 131 R A NK ING S 20 09 ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Ranking de Agências por Número de CRI Classificados em 2009 1/1/2009 – 31/12/2009 | Tabela 54 1/1/2008 – 31/12/2008 Número de Títulos Posição Participação (%) Posição Participação (%) Mudança na participação (%) Fitch 6 1 54,6 1 50,0 4,6 Austin 2 2 18,2 4 10,0 8,2 Moody’s 1 3 9,1 - - 9,1 SR 1 4 9,1 5 10,0 -0,9 S&P 1 5 -0,9 Total 11 Agência de Classificação 9,1 3 10,0 100,0 10 100,0 Ranking de Agências por Montante Classificado de CRI Consolidado 01/01/1999 – 31/12/2009 | Tabela 55 01/01/1999 – 31/12/2008 Posição Participação (%) Posição Participação (%) Mudança na participação (%) 1.960.721.175 1 41,8 1 39,8 2,0 Austin 749.681.876 2 16,0 2 18,6 -2,6 Moody’s 696.482.662 3 14,8 4 11,8 3,0 S&P 598.400.000 4 12,7 3 14,6 -1,9 SR 394.159.969 5 8,4 6 7,5 0,9 296.111.184 6 -1,5 Agência de Classificação Fitch LF Total Montante (R$) 4.695.556.866 6,3 5 7,8 100,0 3.796.289.087 100,0 Ranking de Agências por Número de CRI Classificados Consolidado 01/01/1999 – 31/12/2009 | Tabela 56 01/01/1999 – 31/12/2008 Número de Títulos Posição Participação (%) Posição Participação (%) Mudança na participação (%) Fitch 40 1 34,8 1 32,7 2,1 Austin 27 2 23,5 2 24,0 -0,5 LF 19 3 16,5 3 18,3 -1,8 SR 11 4 9,6 4 9,6 0,0 Moody’s 10 5 8,7 5 8,7 0,0 S&P 8 6 0,3 Total 115 Agência de Classificação 7,0 6 6,7 100,0 104 100,0 Critério: Ordena as agências de classificação de risco com base no montante classificado e no número de atribuições de classificações de risco emitidas por cada uma delas aos CRI. O valor considerado nesses rankings é o montante total de títulos aos quais foi atribuída uma classificação e não o valor de toda a operação. Os rankings anuais consideram apenas as atribuições feitas durante o período sob análise para operações novas (registradas ou em processo de registro) ou antigas (realizadas em períodos anteriores, mas classificadas pelas agências em questão pela primeira vez durante o ano). As atividades de monitoramento das agências não são contabilizadas para suas posições nos rankings. Uma classificação, seja ela preliminar ou não, é contabilizada uma única vez. Contudo, somente são consideradas classificações nas quais os montantes dos títulos classificados são informados nos relatórios ou em comunicados formais das próprias agências de classificação de risco. Quando um título recebe classificações de duas ou mais agências, o montante objeto da classificação é atribuído a ambas as agências. Os rankings são calculados de forma consolidada e para o ano de 2009. | 132 R A NK ING S 20 09 ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Agentes Fiduciários Ranking de Agentes Fiduciários por Montante Emitido em 2009 1/1/2009 – 31/12/2009 Agente Fiduciário Montante (R$) | Tabela 57 1/1/2008 – 31/12/2008 Posição Participação (%) Posição Participação (%) Mudança na participação (%) Oliveira Trust DTVM 1.690.239.992 1 49,1 1 72,0 -22,9 Pentágono DTVM 1.150.738.657 2 33,4 4 4,3 29,1 558.911.674 3 16,2 3 9,0 7,2 45.000.000 4 1,3 Pavarini DTVM GDC DTVM Total 3.444.890.323 1,3 - - 100,0 4.606.527.076 100,0 Ranking de Agentes Fiduciários por Número de Operações em 2009 1/1/2009 – 31/12/2009 | Tabela 58 1/1/2008 – 31/12/2008 Agente Fiduciário Número de Operações Posição Participação (%) Posição Participação (%) Mudança na participação (%) Oliveira Trust DTVM 57 1 62,6 1 83,1 -20,5 Pentágono DTVM 26 2 28,6 4 1,4 27,2 Pavarini DTVM 7 3 7,7 3 7,0 0,7 GDC DTVM 1 4 1,1 - - 1,1 Total 91 100,0 35 100,0 Critério: Ordena os agentes fiduciários com base no montante emitido e no número total de operações realizadas durante o ano de 2009. Os rankings consideram apenas as operações efetivamente realizadas, através de sua primeira emissão, durante o ano de 2009. Auditores Ranking de Auditores de Securitizadoras Imobiliárias por Montante Emitido em 2009 1/1/2009 – 31/12/2009 Auditor Deloitte Touche Tohmatsu Montante (R$) | Tabela 59 1/1/2008 – 31/12/2008 Posição Participação (%) Posição Participação (%) Mudança na participação (%) 1.435.616.492 1 38,4 - - 38,4 KPMG 845.628.134 2 22,6 1 57,1 -34,5 Moore Stephens Lima Lucchesi 652.576.333 3 17,4 2 18,4 -1,0 BDO Trevisan 517.508.397 4 13,8 3 12,4 1,4 PriceWaterHouseCoopers 190.202.356 5 5,1 4 11,9 -6,8 Terco Grant Thornton 100.008.612 6 2,7 - - 2,7 100,0 4.642.347.516 100,0 Total 3.741.540.323 Ranking de Auditores de Securitizadoras Imobiliárias por Número de Operações em 2009 1/1/2009 – 31/12/2009 | Tabela 60 1/1/2008 – 31/12/2008 Número de Operações Posição Participação (%) Posição Participação (%) Mudança na participação (%) KPMG 33 1 35,1 1 37,3 -2,2 Deloitte Touche Tohmatsu 24 2 25,5 - - 25,5 Moore Stephens Lima Lucchesi 16 3 17,0 2 29,3 -12,3 BDO Trevisan 14 4 14,9 3 22,7 -7,8 PriceWaterHouseCoopers 4 5 4,3 4 9,3 -5,0 Terco Grant Thornton 3 6 3,2 Total 94 Auditor 3,2 - - 100,0 75 100,0 Critério: Como forma de aproximar o montante total de ativos em 31 de dezembro de 2009, ordena os auditores com base no montante de CRI emitido pelas securitizadoras imobiliárias auditado por estes e no número total de operações realizadas pelas securitizadoras imobiliárias. Para cada auditor foram atribuídas as emissões das securitizadoras imobiliárias que estes estavam auditando em 31 de dezembro de 2009. Os rankings considera apenas as operações efetivamente realizadas, através de sua primeira emissão, durante o ano de 2009. | 133 CAPÍTULO Ações das Agências de Classificação de Risco As tabelas 61 e 62 apresentam um resumo de todas as ações das agências de classificação de risco para cotas de FIDC e CRI respectivamente. A classificação apresentada é a do título após a ação da agência na data indicada. AÇÕES DAS AGÊNCIAS DE CL ASSIFICAÇÃO DE RISCO ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Ações das Agências de Classificação de Risco para Cotas de FIDC | Tabela 61 Título Ação Classificação Agência de Classificação Data ABN Amro Real Aymoré Leasing De Veículos Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 16/01/09 ABN Amro Real Aymoré Leasing De Veículos Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 26/05/09 Athos Farma Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 19/02/09 Banco GMAC - Financiamento a Concessionárias Subordinada Atribuição brAf S&P 13/10/09 Banco GMAC - Financiamento a Concessionárias Sênior Série 1 Atribuição* brAAAf S&P 13/10/09 Banco GMAC - Financiamento a Concessionárias Mezanino Série 1 Atribuição* brAf S&P 13/10/09 Bancoob Financeiros Sênior Série 1 Afirmação AA- Austin 06/02/09 Bancoob Financeiros Sênior Série 2 Atribuição brAf S&P 29/05/09 Bancoob Financeiros Sênior Série 3 Atribuição AA- Austin 07/08/09 Bancoob Financeiros Sênior Série 2 Afirmação brAf S&P 21/10/09 Bancoop I Sênior Série 1 Afirmação brCCCf S&P 06/04/09 Bancoop I Sênior Série 1 Afirmação brCCCf S&P 05/10/09 Sênior Afirmação brAAf S&P 01/06/09 Fundo BCSul Verax CPP 180 BCSul Verax CPP 180 Sênior Afirmação brAAf S&P 20/10/09 BCSul Verax Crédito Consignado II Sênior Série 4 Rebaixamento Aa2.br Moody’s 30/03/09 BCSul Verax Crédito Consignado II Sênior Série 3 Rebaixamento Aa2.br Moody’s 30/03/09 BCSul Verax Crédito Consignado II Sênior Série 5 Atribuição* Aa2.br Moody’s 28/10/09 BCSul Verax Multicred Financeiro Sênior Série 3 Atribuição* brAAf S&P 16/10/09 Única Afirmação A Austin 19/11/09 BicBanco Crédito Consignado Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 08/01/09 BicBanco Crédito Consignado Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 05/05/09 BicBanco Crédito Consignado Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 18/08/09 BicBanco Crédito Consignado Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 12/11/09 BicBanco Saúde Garantida Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 09/01/09 BicBanco Saúde Garantida Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 15/04/09 BicBanco Saúde Garantida Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 27/07/09 BicBanco Saúde Garantida Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 21/10/09 BMC Crédito Consignado INSS Sênior Série 1 Afirmação AAA Austin 03/02/09 BMC Crédito Consignado INSS Sênior Série 1 Afirmação AAA Austin 04/05/09 BMG Consignados Públicos VII Sênior Série 1 Rebaixamento Aa2.br Moody’s 30/03/09 BMG Consignados Públicos VII Sênior Série 1 Atribuição brAAAf S&P 13/08/09 BMG Créditos Consignados V Sênior Série 1 Rebaixamento Aa2.br Moody’s 30/03/09 BMG Créditos Consignados VI Sênior Série 1 Rebaixamento Aa2.br Moody’s 30/03/09 BMG Créditos Consignados VI Sênior Série 1 Atribuição AAA Austin 15/05/09 BMG Créditos Consignados VI Sênior Série 1 Atribuição brAAAf S&P 13/08/09 BMG Veículos Sênior Série 1 Afirmação AAA(bra) Fitch 03/02/09 BMG Veículos Subordinada Afirmação BBB(bra) Fitch 03/02/09 BMG Veículos Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 29/07/09 BMG Veículos Subordinada Afirmação brA-f S&P 07/12/09 BMG Veículos Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 07/12/09 Bonsucesso Consignação Sênior Série 3 Rebaixamento Aa2.br Moody’s 31/03/09 Brasil Government Senior Debt NP Única Série 1 Atribuição* B Austin 06/03/09 BVA Crédito Financeiro Corporativo Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 20/03/09 BVA Crédito Financeiro Corporativo Mezanino Série 1 Afirmação brAf S&P 20/03/09 BVA Crédito Financeiro Corporativo Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 11/09/09 BVA Crédito Financeiro Corporativo Mezanino Série 1 Afirmação brAf S&P 11/09/09 BGNMax * Preliminar | 135 AÇÕES DAS AGÊNCIAS DE CL ASSIFICAÇÃO DE RISCO ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Ações das Agências de Classificação de Risco para Cotas de FIDC (cont.) BV Financeira II Mezanino BV Financeira II BV Financeira II BV Financeira III | Tabela 61 Afirmação brBf S&P 29/01/09 Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 29/01/09 Mezanino Afirmação brBf S&P 18/11/09 Sênior Série 1 Atribuição* Aa1.br Moody’s 09/09/09 Caixa Crédito Corporativo Brasil Subordinada Atribuição brBBf S&P 15/09/09 Caixa Crédito Corporativo Brasil Sênior Série 1 Atribuição brAAf S&P 15/09/09 Caixa Crédito Corporativo Brasil Subordinada Afirmação brBBf S&P 28/10/09 Caixa Crédito Corporativo Brasil Sênior Série 1 Afirmação brAAf S&P 28/10/09 Caixa Crédito Corporativo Brasil Sênior Série 1 Afirmação brAAf S&P 18/11/09 Caixa RB Capital Habitação Única Série 1 Atribuição* A-(bra) Fitch 27/10/09 Capemisa Crédito Pessoal Sênior Afirmação AA Austin 14/05/09 CEEE Sênior Série 1 Afirmação brAA+f S&P 22/01/09 CEEE Sênior Série 1 Elevação brAAAf S&P 05/02/09 CEEE Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 10/06/09 CEEE Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 14/10/09 CEEE III - GT Sênior Série 1 Elevação brAAf S&P 05/02/09 CEEE III - GT Sênior Série 1 Elevação brAAf S&P 27/02/09 CEEE III - GT Sênior Série 1 Afirmação brAAf S&P 17/06/09 CEEE III - GT Sênior Série 1 Afirmação brAAf S&P 03/11/09 CEEE II - NP Sênior Série 1 Afirmação brAAf S&P 19/01/09 CEEE II - NP Sênior Série 1 Elevação brAAAf S&P 05/02/09 CEEE II - NP Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 15/05/09 CEEE II - NP Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 22/09/09 CEEE IV-D Sênior Série 1 Atribuição* brAAf S&P 15/05/09 CEEE V - GT Sênior Atribuição brAAAf S&P 01/07/09 CEEE V - GT Sênior Afirmação brAAAf S&P 21/10/09 Celesc I Mercantis Sênior Série 1 Afirmação AA+(bra) Fitch 30/03/09 CEMIG Conta CRC Sênior Série 1 Afirmação A+(bra) Fitch 01/07/09 CESP Sênior Elevação brAAf S&P 05/02/09 CESP Sênior Afirmação brAAf S&P 05/03/09 CESP Sênior Afirmação brAAf S&P 22/06/09 CESP Sênior Afirmação brAAf S&P 23/10/09 CESP II Sênior Afirmação brAAAf S&P 03/03/09 CESP II Sênior Afirmação brAAAf S&P 18/06/09 CESP II Sênior Afirmação brAAAf S&P 30/09/09 CESP III Sênior Afirmação brAAf S&P 03/03/09 CESP III Sênior Afirmação brAAf S&P 18/06/09 CESP III Sênior Afirmação brAAf S&P 05/10/09 CESP IV Sênior Afirmação brA-f S&P 20/01/09 CESP IV Sênior Afirmação brA-f S&P 14/05/09 CESP IV Sênior Afirmação brA-f S&P 25/09/09 Chemical IV Indústria Petroquimica Mezanino Atribuição* Ba1.br Moody’s 29/05/09 Chemical IV Indústria Petroquimica Sênior Atribuição* Aaa.br Moody’s 29/05/09 Chemical IV Indústria Petroquimica Sênior Atribuição Aaa.br Moody’s 10/07/09 Chemical IV Indústria Petroquimica Mezanino Atribuição Ba1.br Moody’s 10/07/09 Classico Única Atribuição* BB Austin 24/08/09 Cobra Sênior Afirmação brAAAf S&P 27/02/09 Cobra Sênior Afirmação brAAAf S&P 04/05/09 Cobra Sênior Afirmação brAAAf S&P 27/05/09 Cobra Sênior Afirmação brAAAf S&P 10/09/09 * Preliminar | 136 AÇÕES DAS AGÊNCIAS DE CL ASSIFICAÇÃO DE RISCO ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Ações das Agências de Classificação de Risco para Cotas de FIDC (cont.) Cobra Comerciais II Sênior Série 1 Cobra Comerciais II Comanche Clean Energy Mercantis Concórdia | Tabela 61 Atribuição* brAAAf S&P 05/06/09 Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 11/11/09 Sênior Série 1 Atribuição* AA- LF 01/12/09 Sênior Série 1 Afirmação AA(bra) Fitch 04/03/09 CORP Multisetorial Única Afirmação brAf S&P 20/03/09 CORP Multisetorial Única Afirmação brAf S&P 03/08/09 Credibel Veículos II Sênior Série 1 Afirmação AA(bra) Fitch 03/02/09 Creditmix Sênior Série 1 Rebaixamento A+ Austin 11/02/09 Creditmix Sênior Série 1 Rebaixamento BBB Austin 28/04/09 Crédito Universitário Sênior Série 2 Afirmação brAf S&P 29/01/09 Crédito Universitário Sênior Série 3 Afirmação brAf S&P 29/01/09 Crédito Universitário Sênior Série 3 Afirmação brAf S&P 13/05/09 Crédito Universitário Sênior Série 2 Afirmação brAf S&P 13/05/09 Crédito Universitário Sênior Série 3 Afirmação brAf S&P 30/10/09 Crédito Universitário Sênior Série 4 Atribuição* brAAf S&P 04/11/09 Crédito Universitário Sênior Série 3 Elevação brAAf S&P 04/11/09 Sênior Afirmação brAAAf S&P 13/04/09 Daycoval Veículos Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 20/01/09 Daycoval Veículos Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 26/05/09 Daycoval Veículos Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 29/09/09 DB Master de Precatorios Federais NP Mezanino Atribuição* A Austin 03/02/09 DB Master de Precatorios Federais NP Sênior Atribuição* A Austin 03/02/09 DB Master de Precatorios Federais NP Sênior Afirmação A Austin 08/07/09 DB Master de Precatorios Federais NP Mezanino Rebaixamento BBB Austin 16/12/09 DB Master de Precatorios Federais NP Subordinada Atribuição BBB- Austin 16/12/09 DB Master de Precatorios Federais NP Sênior Afirmação A Austin 16/12/09 EMAE Energia Sênior Afirmação brAA-f S&P 19/01/09 EMAE Energia Sênior Elevação brAAf S&P 05/02/09 EMAE Energia Sênior Afirmação brAAf S&P 30/04/09 EMAE Energia Sênior Afirmação brAAf S&P 03/09/09 Energisa Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 02/04/09 Energisa Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 27/07/09 Energisa Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 11/09/09 Energisa 2008 Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 29/04/09 Energisa 2008 Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 27/07/09 Energisa 2008 Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 03/11/09 Daycoval Fator Autopan CDC Veículos Única Série 1 Afirmação A(bra) Fitch 03/02/09 FCM Mercantis e Serviços Sênior Série 1 Atribuição* AAA(bra) Fitch 23/09/09 FCM Mercantis e Serviços Sênior Série 1 Atribuição* brAAA SR 30/09/09 Financeiros Credipar I Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 07/08/09 Fornecedores Petrobras BR2 Industrial e Serviços Sênior Série 1 Atribuição AA(bra) Fitch 18/09/09 Fornecedores Petrobras BR2 Industrial e Serviços Mezanino Atribuição A(bra) Fitch 18/09/09 Fornecedores Petrobras Industrial e Serviços Mezanino Atribuição* brBf S&P 02/12/09 Fornecedores Petrobras Industrial e Serviços Sênior Série 1 Atribuição* brAA+f S&P 02/12/09 Gafisa Crédito Imobiliário Sênior Série 1 Atribuição AA+(bra) Fitch 20/03/09 Gafisa Crédito Imobiliário Sênior Série 1 Afirmação AA+(bra) Fitch 01/06/09 Gafisa Crédito Imobiliário Sênior Série 1 Afirmação AA+(bra) Fitch 08/10/09 Hiper Única Afirmação AAA Austin 04/02/09 Ideal Educação Sênior Afirmação brA+f S&P 27/02/09 Ideal Educação Sênior Rebaixamento brBBf S&P 31/07/09 * Preliminar | 137 AÇÕES DAS AGÊNCIAS DE CL ASSIFICAÇÃO DE RISCO ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Ações das Agências de Classificação de Risco para Cotas de FIDC (cont.) Ideal Educação Sênior | Tabela 61 Afirmação brBBf S&P 11/11/09 Indústria Exodus I Sênior Série 10 Afirmação brAAf S&P 18/06/09 Indústria Exodus III BRZ Sênior Série 2 Atribuição* brA SR 30/09/09 Indústria Exodus III BRZ Sênior Série 1 Afirmação brA SR 30/09/09 Intermedium Créditos Consignados Sênior Série 1 Rebaixamento A2.br Moody’s 31/03/09 Intermedium Créditos Consignados Sênior Série 2 Rebaixamento A2.br Moody’s 31/03/09 Intermedium Créditos Consignados Sênior Série 1 Atribuição brAAf S&P 12/06/09 Intermedium Créditos Consignados Sênior Série 2 Atribuição brAAf S&P 12/06/09 Intermedium Créditos Consignados Sênior Série 1 Rebaixamento Baa3.br Moody’s 21/07/09 Intermedium Créditos Consignados Sênior Série 2 Rebaixamento Baa3.br Moody’s 21/07/09 Intermedium Créditos Consignados Sênior Série 1 Afirmação brAAf S&P 19/11/09 Intermedium Créditos Consignados Sênior Série 2 Afirmação brAAf S&P 19/11/09 JP Morgan I Sênior Série 1 Afirmação brAAf S&P 13/04/09 JP Morgan I Sênior Série 1 Afirmação brAAf S&P 22/09/09 Kobold Mercantis e Financeiros II Sênior Série 1 Atribuição brAAAf S&P 01/06/09 Kobold Mercantis e Financeiros II Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 22/09/09 Lavoro Multicredito Sênior Série 1 Afirmação AA- LF 21/05/09 Lavoro Multicredito Sênior Série 1 Afirmação AA- LF 09/12/09 Logística NP Única Série 1 Atribuição CC Austin 27/03/09 Matone Empréstimos Consignados Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 07/04/09 Matone Empréstimos Consignados Servidores Públicos Sênior Série 1 Afirmação AA(bra) Fitch 22/05/09 Máxima Crédito Consignado I Sênior Série 1 Afirmação AA(bra) Fitch 18/08/09 Mercantil do Brasil Financeira Veículos I Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 15/01/09 Mercantil do Brasil Financeira Veículos I Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 27/05/09 Mercantil do Brasil Financeira Veículos I Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 20/10/09 Mercantis Monsanto Sênior Série 1 Atribuição* brAAAf S&P 23/11/09 Minerva Crédito Mercantil Sênior Série 1 Atribuição* AA(bra) Fitch 17/11/09 MPD KC Imobiliários Sênior Série 1 Afirmação A(bra) Fitch 26/03/09 Multi Infra Única Afirmação B LF 23/02/09 Multi Infra Única Afirmação B LF 15/05/09 Multi Infra Única Afirmação B LF 13/08/09 Multi Recebíveis II Sênior Série 3 Atribuição AA+ Austin 17/09/09 Multisetorial Daniele LP Sênior Série 1 Rebaixamento A Austin 12/11/09 Multisetorial Empresarial LP Sênior Série 4 Atribuição brAAf S&P 22/04/09 Multisetorial Empresarial LP Sênior Série 2 Atribuição brAAf S&P 22/04/09 Multisetorial Empresarial LP Sênior Série 3 Atribuição brAAf S&P 22/04/09 Multisetorial Empresarial LP Sênior Série 2 Afirmação brAAf S&P 08/09/09 Multisetorial Empresarial LP Sênior Série 3 Afirmação brAAf S&P 08/09/09 Multisetorial Hope LP Sênior Série 2 Afirmação brAAf S&P 17/04/09 Multisetorial Hope LP Sênior Série 2 Afirmação brAAf S&P 21/08/09 Multisetorial Lego LP Mezanino Série 1 Afirmação brBBBf S&P 13/04/09 Multisetorial Lego LP Sênior Série 1 Afirmação brAAf S&P 13/04/09 Multisetorial Lego LP Mezanino Série 1 Afirmação brBBBf S&P 08/09/09 Multisetorial Lego LP Sênior Série 1 Afirmação brAAf S&P 08/09/09 Multisetorial Lego LP Sênior Série 2 Afirmação brAAf S&P 08/09/09 Multisetorial Milligan LP Sênior Série 1 Rebaixamento BBB+ Austin 09/03/09 Multisetorial Milligan LP Sênior Série 1 Afirmação BBB+ Austin 13/05/09 Multisetorial Milligan LP Sênior Série 1 Afirmação BBB+ Austin 12/11/09 Multisetorial Multiplo LP Sênior Série 1 Elevação brAAf S&P 17/08/09 * Preliminar | 138 AÇÕES DAS AGÊNCIAS DE CL ASSIFICAÇÃO DE RISCO ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Ações das Agências de Classificação de Risco para Cotas de FIDC (cont.) | Tabela 61 Multisetorial Redfactor LP Sênior Série 2 Afirmação brAAf S&P 22/04/09 Multisetorial Redfactor LP Mezanino Série 1 Afirmação brBBBf S&P 22/04/09 Multisetorial Redfactor LP Sênior Série 2 Afirmação brAAf S&P 31/08/09 Multisetorial Redfactor LP Mezanino Série 1 Afirmação brBBBf S&P 31/08/09 Multisetorial Silverado Maximum Sênior Série 3 Atribuição brAAf S&P 08/07/09 Multisetorial Silverado Maximum Mezanino Série 2 Atribuição BBB+ Austin 20/08/09 Multisetorial Silverado Maximum Mezanino Série 1 Elevação BBB+ Austin 20/08/09 Multisetorial Silverado Maximum Sênior Série 2 Elevação AA- Austin 20/08/09 Multisetorial Silverado Maximum Sênior Série 1 Elevação AA- Austin 20/08/09 Multisetorial Silverado Maximum Sênior Série 3 Atribuição AA- Austin 20/08/09 Multisetorial Silverado Maximum Mezanino Série 3 Atribuição BBB Austin 03/12/09 Multisetorial SM LP Sênior Série 1 Afirmação brAAf S&P 08/04/09 Multisetorial SM LP Sênior Série 1 Afirmação brAAf S&P 10/09/09 NIK I Multicarteira Sênior Série 1 Atribuição* A- Austin 07/08/09 Nutriplant do Segmento Agroindustrial Sênior Série 1 Atribuição* brAAf S&P 08/10/09 Oboé Multicred Única Afirmação BB- Austin 23/03/09 Oboé Multicred Única Afirmação BB- LF 24/03/09 Oboé Multicred Única Afirmação BB- LF 22/05/09 Oboé Multicred Única Afirmação BB- LF 31/07/09 Oboé Multicred Única Elevação BBB- Austin 09/09/09 Omni Veículos III Sênior Série 2 Afirmação AA+(bra) Fitch 03/02/09 Omni Veículos III Sênior Série 1 Afirmação AA+(bra) Fitch 03/02/09 Omni Veículos IV Sênior Série 1 Afirmação AA-(bra) Fitch 03/02/09 Omni Veiculos V Sênior Série 1 Afirmação AA+(bra) Fitch 03/02/09 Omni Veiculos V Sênior Série 2 Atribuição AA+(bra) Fitch 03/02/09 Omni Veiculos V Sênior Série 1 Afirmação AA+(bra) Fitch 30/09/09 Omni Veiculos V Sênior Série 2 Afirmação AA+(bra) Fitch 30/09/09 Omni Veiculos V Sênior Série 2 Afirmação AA+(bra) Fitch 31/12/09 Ourinvest - Suppliercard Sênior Série 1 Afirmação Aa2.br Moody’s 30/09/09 Panamericano Veículos I Sênior Série 1 Rebaixamento AA-(bra) Fitch 03/02/09 Panamericano Veículos I Mezanino Série 1 Rebaixamento BBB(bra) Fitch 03/02/09 Pão de Açúcar Sênior Série 3 Afirmação AA(bra) Fitch 27/03/09 Pão de Açúcar Sênior Série 1 Afirmação AA(bra) Fitch 27/03/09 Pão de Açúcar Sênior Série 2 Afirmação AA(bra) Fitch 27/03/09 Paraná Banco I Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 27/01/09 Paraná Banco I Sênior Série 1 Afirmação brAAAf S&P 26/05/09 Paraná Banco II Sênior Série 1 Afirmação brAAf S&P 10/02/09 Paraná Banco II Sênior Série 1 Afirmação brAAf S&P 30/06/09 Paraná Banco II Sênior Série 1 Afirmação brAAf S&P 13/11/09 Precatório Federal 4870-1 NP Sênior Afirmação AA- Austin 22/12/09 Precatório Federal 4870-1 NP Subordinada Rebaixamento A- Austin 22/12/09 Precatórios Federais DB II NP Sênior Afirmação AA Austin 15/12/09 Precatórios Federais DB I NP Sênior Série 1 Elevação AA- Austin 15/12/09 QT IPCA Juros Real Sênior Série 1 Atribuição* brAA- SR 01/09/09 RB High Income Institucional Única Atribuição AA LF 02/10/09 Rural CCP I Sênior Afirmação brAf S&P 13/03/09 Rural CCP I Sênior Afirmação brAf S&P 07/10/09 Rural Consignados Sênior Série 1 Afirmação brAAf S&P 31/03/09 Rural Consignados Sênior Série 1 Afirmação brAAf S&P 14/08/09 Rural Consignados Sênior Série 1 Afirmação brAAf S&P 09/11/09 * Preliminar | 139 AÇÕES DAS AGÊNCIAS DE CL ASSIFICAÇÃO DE RISCO ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Ações das Agências de Classificação de Risco para Cotas de FIDC (cont.) | Tabela 61 Rural Crédito Financeiro Corporativo I Sênior Afirmação brAAAf S&P 13/05/09 Rural Crédito Financeiro Corporativo I Mezanino Afirmação brAAf S&P 13/05/09 Rural Crédito Financeiro Corporativo I Mezanino Afirmação brAAf S&P 02/12/09 Rural Crédito Financeiro Corporativo I Sênior Afirmação brAAAf S&P 02/12/09 Rural Empréstimos Consignados Sênior Série 2 Afirmação brAAf S&P 29/05/09 Rural Empréstimos Consignados Sênior Série 1 Afirmação brAAf S&P 29/05/09 Rural Empréstimos Consignados Sênior Série 1 Afirmação brAAf S&P 27/10/09 Rural Empréstimos Consignados Sênior Série 2 Afirmação brAAf S&P 27/10/09 Sabemi Financeiro Sênior Série 1 Afirmação brAAf S&P 24/04/09 Sabemi Financeiro Sênior Série 1 Afirmação brAAf S&P 28/08/09 Sabemi Financeiro Sênior Série 1 Afirmação brAAf S&P 29/12/09 Sabemi Financeiro II Sênior Série 1 Afirmação brAf S&P 09/06/09 SABESP I Sênior Afirmação AAA(bra) Fitch 30/03/09 SCE Sênior Série 1 Atribuição* brAAAf S&P 04/12/09 Setransp Sênior Série 1 Atribuição* brAAf S&P 13/03/09 Teuto Comerciais Sênior Série 1 Afirmação brAAf S&P 17/02/09 Teuto Comerciais Sênior Série 1 Afirmação brAAf S&P 18/06/09 Teuto Comerciais Sênior Série 1 Afirmação brAAf S&P 28/09/09 Trendbank Banco de Fomento Multisetorial Sênior Série 1 Afirmação AA Austin 28/04/09 Sênior Atribuição* brAf S&P 07/01/09 Trendbank Multicredit Sênior Publicação do relatório brAf S&P 24/08/09 Tribanco-Martins Sênior Afirmação AAA(bra) Fitch 27/03/09 Tribanco-Martins Sênior Afirmação AAA(bra) Fitch 23/12/09 Union National Agro+ Sênior Série 1 Rebaixamento brAf S&P 25/11/09 Union National Agro+ Mezanino Rebaixamento brCCCf S&P 25/11/09 Union National Financeiros e Mercantis Sênior Série 6 Rebaixamento A+ Austin 23/04/09 Union National Financeiros e Mercantis Sênior Série 3 Rebaixamento A+ Austin 23/04/09 Union National Financeiros e Mercantis Sênior Série 7 Rebaixamento A+ Austin 23/04/09 Union National Financeiros e Mercantis Sênior Série 5 Rebaixamento A+ Austin 23/04/09 Union National Financeiros e Mercantis Sênior Série 4 Rebaixamento A+ Austin 23/04/09 Union National Financeiros e Mercantis Sênior Série 6 Rebaixamento BB Austin 14/08/09 Union National Financeiros e Mercantis Sênior Série 5 Rebaixamento BB Austin 14/08/09 Union National Financeiros e Mercantis Sênior Série 3 Rebaixamento BB Austin 14/08/09 Union National Financeiros e Mercantis Sênior Série 4 Rebaixamento BB Austin 14/08/09 UNX Financeiros e Mercantis Única Série 1 Atribuição* BB Austin 28/08/09 V1 AGRO Única Série 1 Afirmação BB- LF 29/04/09 V1 AGRO Única Série 2 Afirmação BB- LF 29/04/09 V1 AGRO Única Série 2 Afirmação BB- LF 03/07/09 V1 AGRO Única Série 1 Afirmação BB- LF 03/07/09 Verax IAA Única Série 1 Atribuição* B+ Austin 13/02/09 Vision Brazil Agro - Multicrédito Sênior Série 1 Afirmação AA(bra) Fitch 14/04/09 Vision Brazil Agro - Multicrédito Mezanino Afirmação BBB-(bra) Fitch 14/04/09 Vision Brazil Agro - Multicrédito Subordinada Afirmação CCC(bra) Fitch 17/07/09 Vision Brazil Agro - Multicrédito Mezanino Afirmação BBB-(bra) Fitch 17/07/09 Vision Brazil Agro - Multicrédito Sênior Série 1 Afirmação AA(bra) Fitch 17/07/09 WTD Precatórios Alimentícios Federais NP Sênior Série 1 Atribuição* A Austin 19/08/09 Trendbank Multicredit * Preliminar | 140 AÇÕES DAS AGÊNCIAS DE CL ASSIFICAÇÃO DE RISCO ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Certificados de Recebíveis Imobiliários Ações das Agências de Classificação de Risco para CRI | Tabela 62 Operação Título Ação Classificação Agência de Classificação Data Altere 2003-1 Única Afirmação A+(bra) Fitch 26/01/09 Altere 2004-2 Única Afirmação AA(bra) Fitch 06/04/09 Altere 2004-4 Sênior Afirmação A(bra) Fitch 09/03/09 Beta 2009-1 Única Atribuição* brA+ S&P 30/06/09 BI 2006-1 Única Afirmação brA S&P 20/08/09 Brazilian Securities 2006-3 Sênior Elevação AA+ Austin 25/11/09 Brazilian Securities 2006-4 Sênior Afirmação A+(bra) Fitch 09/03/09 Brazilian Securities 2006-5 Sênior Afirmação AA(bra) Fitch 09/03/09 Brazilian Securities 2006-6 Sênior Afirmação BB(bra) Fitch 09/03/09 Brazilian Securities 2006-10 Sênior Afirmação A+(bra) Fitch 09/03/09 Brazilian Securities 2007-1 Sênior Afirmação A+(bra) Fitch 26/03/09 Brazilian Securities 2007-3 Sênior Afirmação BBB(bra) Fitch 06/02/09 Brazilian Securities 2007-6 Sênior Afirmação BBB+(bra) Fitch 09/03/09 Brazilian Securities 2007-7 Sênior Afirmação AA(bra) Fitch 09/03/09 Brazilian Securities 2007-8 Única Afirmação BBB+(bra) Fitch 06/04/09 Brazilian Securities 2007-9 Sênior Afirmação A+(bra) Fitch 09/03/09 Brazilian Securities 2007-13 Única Afirmação BBB(bra) Fitch 06/04/09 Brazilian Securities 2008-5 Sênior Atribuição AA Austin 05/08/09 Brazilian Securities 2008-8 Única Afirmação brBBB+ S&P 11/03/09 Brazilian Securities 2008-10 Sênior Atribuição A(bra) Fitch 09/03/09 Brazilian Securities 2008-13 Única Atribuição* A(bra) Fitch 19/01/09 Brazilian Securities 2008-20 Única Atribuição A- Austin 27/08/09 Brazilian Securities 2009-8 Única Atribuição A-(bra) Fitch 29/10/09 Brazilian Securities 2009-11 Única Atribuição* A-(bra) Fitch 29/10/09 BRC 2008-5 Única Afirmação AAA(bra) Fitch 06/03/09 BRC 2008-5 Única Afirmação AAA(bra) Fitch 26/05/09 BRC 2009-2 Única Atribuição AAA(bra) Fitch 06/03/09 BRC 2009-2 Única Afirmação AAA(bra) Fitch 26/05/09 Cibrasec 2008-15 Única Atribuição A(bra) Fitch 06/04/09 Cibrasec 2008-16 Única Atribuição A(bra) Fitch 06/04/09 Cibrasec 2008-21 Única Atribuição AA-(bra) Fitch 06/04/09 Cibrasec 2008-21 Única Atribuição AA(bra) Fitch 06/04/09 Cibrasec 2008-21 Única Afirmação AA-(bra) Fitch 15/12/09 Gaia 2009-1 Sênior Atribuição AAA(bra) Fitch 11/08/09 Gaia 2009-1 Sênior Afirmação AAA(bra) Fitch 10/11/09 Gaia 2009-2 Sênior Atribuição* AA+(bra) Fitch 17/09/09 Imigrantes 2003-1 Única Afirmação AA(bra) Fitch 06/04/09 Imigrantes 2003-1 Única Afirmação AA(bra) Fitch 02/10/09 Imigrantes 2004-1 Única Afirmação AAA(bra) Fitch 06/04/09 Imigrantes 2004-1 Única Afirmação AAA(bra) Fitch 03/09/09 Imigrantes 2004-1 Única Elevação AA+ Austin 01/12/09 Matone 2008-1 Sênior Afirmação A(bra) Fitch 26/03/09 Matone 2008-1 Sênior Afirmação A(bra) Fitch 15/05/09 Pátria 2006-1 Única Afirmação AAA(bra) Fitch 06/04/09 * Preliminar | 141 AÇÕES DAS AGÊNCIAS DE CL ASSIFICAÇÃO DE RISCO ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 Ações das Agências de Classificação de Risco para CRI (cont.) | Tabela 62 Pátria 2006-1 Única Elevação AA+ Austin 28/08/09 Pátria 2006-1 Única Afirmação RB Capital 2006-1 Única Afirmação AAA(bra) Fitch 03/09/09 AA Austin 11/09/09 RB Capital 2007-1 Única RB Capital 2007-2 Única Afirmação AAA(bra) Fitch 06/04/09 Afirmação AAA(bra) Fitch 06/04/09 RB Capital 2009-8 Única Atribuição* RB Capital 2009-8 Única Atribuição* brAAA SR 01/07/09 AAA(bra) Fitch 07/07/09 RB Capital 2009-17 Única Atribuição RB Capital 2009-18 Única Atribuição AA(bra) Fitch 07/10/09 Aaa.br Moody’s 21/12/09 RB Capital Residencial 2001-2 Única RB Capital Residencial 2005-12 Única Afirmação AAA(bra) Fitch 06/04/09 Afirmação AAA(bra) Fitch 06/04/09 RB Capital Residencial 2006-11 Única Afirmação AAA(bra) Fitch 06/04/09 RB Capital Residencial 2009-4 Sênior Atribuição* AA-(bra) Fitch 06/07/09 Vision 2008-1 Sênior Atribuição AA(bra) Fitch 28/01/09 WT Créditos Imobiliários 2005-2 Única Afirmação A+(bra) Fitch 26/01/09 WT CRJ 2005-1 Única Afirmação AA Austin 23/09/09 WT NSBC 2003-1 Única Afirmação AA(bra) Fitch 06/04/09 WT PIC 2002-1 Única Afirmação A(bra) Fitch 15/04/09 WT PIC 2008-1 Única Afirmação brA S&P 22/04/09 WT TC 2003-1 Única Afirmação AA-(bra) Fitch 26/01/09 WT VPA 2005-1 Única Afirmação brAA- S&P 21/05/09 WT VRJ 2006-1 Única Afirmação brAA- S&P 27/05/09 WT VRJ 2006-1 Única Afirmação AA Austin 30/09/09 * Preliminar | 142 CAPÍTULO Regulamentação e Legislação Por José Eduardo Carneiro Queiroz R EG UL A M EN TAÇ Ã O E L EG I S L AÇ Ã O ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 O ano de 2009 foi um ano dos maiores desafios para as operações financeiras e o mercado de capitais. Com a crise financeira que se iniciou em 2008, uma grande expectativa e grandes dúvidas se colocaram sobre os agentes de mercado e os órgãos reguladores. Em termos de novos desenvolvimentos, o mercado brasileiro continuou na tendência dos últimos anos, com foco nas iniciativas de auto-regulação e desenvolvimento das normas brasileiras seguindo os padrões internacionais. Uma área de atenção e desenvolvimentos importantes foi a regulamentação da adoção do padrão contábil internacional. Com a definição da adoção desse novo padrão contábil no Brasil, uma série de normativos editados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) trouxe novidades sobre como as atividades das companhias abertas e as transações por elas realizadas devem ser registradas em suas demonstrações financeiras. O novo regramento contábil não traz apenas impactos no registro das atividades conduzidas pelas companhias, mas também introduz uma nova maneira de pensar suas operações e de analisar o seu desempenho. Ainda no âmbito da regulamentação da CVM, a edição da Instrução CVM n.º 480 introduziu um novo regramento para as companhias que pretendam captar recursos nos mercados de capitais e, portanto, têm que se registrar como companhias abertas junto à CVM. Com a criação de categorias distintas de companhias emissoras, o acesso ao mercado fica mais organizado, com a exigência de um nível de transparência e informação aos investidores maior para aquelas companhias que buscarem um acesso mais amplo, inclusive com a oferta de suas ações aos investidores. Como conseqüência da crise financeira, um teste importante se apresentou para as operações de finanças estruturadas. Em face dos desenvolvimentos importantes nos últimos 10 (dez) anos de estruturas legais de proteção aos credores, tais como as garantias fiduciárias e a nova legislação de falência e recuperação judicial, novas formas de proteção aos credores e novos mecanismos de estruturação de operações foram desenvolvidos. Entretanto, em nenhum momento tais mecanismos foram tão testados quanto o seriam em decorrência de uma crise financeira que, apesar de seu impacto reduzido no Brasil, também deixou muitos em situação financeira fragilizada. A boa notícia é que tais instrumentos passaram com louvor em seu teste mais difícil, com a demonstração de que também o nosso sistema judiciário hoje já conta com melhor entendimento de estruturas financeiras mais complexas e sofisticadas, que não são freqüentemente levadas às discussões nos tribunais. Passada a crise, ou pelo menos superada sua fase mais aguda, temos claro que os esforços dos últimos anos em termos de desenvolvimentos legislativos para trazer maior segurança jurídica aos credores e às operações | 145 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ANUÁRIO FINANÇAS ESTRUTURADAS | 2010 de financiamento produziram os resultados esperados. Há agora a convicção de que as operações mais estruturadas, com pacotes de garantias mais sofisticados e abrangentes, realmente podem trazer uma série de benefícios aos credores e, se questionadas, serão provavelmente mantidas mesmo em face de discussões judiciais. Finalmente, merece destaque um desenvolvimento na área bancária. Desde a implantação da estrutura do sistema financeiro nacional em 1964, com a edição da Lei n.º 4.595/64, as alternativas de captação de recursos pelas instituições financeiras, especialmente os bancos, eram muito limitadas. Não havia possibilidade de acesso ao mercado de capitais por meio da emissão de títulos de dívida e a oferta de ações também sofria algumas limitações. O que restava aos bancos eram, essencialmente, os depósitos à vista e a emissão dos certificados de depósito á prazo (CDBs e RDBs). Durante a crise financeira de 2008/2009, a limitação das fontes de funding mostrou-se como sendo uma questão de extrema relevância para as instituições financeiras, principalmente para os bancos de porte menor. Uma das dificuldades impostas pela limitação das fontes de captação de recursos pelas instituições financeiras era a falta de alternativas em termos de prazo e remuneração e a impossibilidade de negociação no mercado secundário, como é típico em operações de mercado de capitais. De forma a flexibilizar as restrições de funding e dar mais alternativas para as instituições financeiras foi editada, em 15 de dezembro de 2009, a Medida Provisória n.º 472 que criou a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas. Com esses novos instrumentos os bancos poderão emitir títulos de prazos e remunerações diferenciados, negociados no mercado secundário e mais próximos do que vemos como alternativas de captações para instituições financeiras nos mercado internacionais. Tais instrumentos deverão ganhar volume e representatividade em termos dos recursos captados pelas instituições financeiras no mercado interno. Visto pelo retrovisor, 2009 foi um ano que se apresentou muito difícil para as operações financeiras estruturadas, mas que acabou se provando interessante e fortificante para os instrumentos criados nos últimos anos. | 146 Empresa de Conhecimento Financeiro A Uqbar é uma empresa de informação e educação financeira, especializada em Finanças Estruturadas. Através de publicações especializadas e de uma plataforma tecnológica única, o Orbis, oferece aos diversos participantes do mercado dados, notícias e ferramentas analíticas exclusivas e fundamentais para o acompanhamento e a tomada de decisões. Na área de educação, já treinou mais de 1.500 profissionais, dos mais diversos segmentos de mercado, através de eventos presenciais e de sua plataforma educativa à distância. Av. Ataulfo de Paiva, 1079/401 | Leblon | Rio de Janeiro | RJ 22441–034 (55) 21 2529 2925 / 2512 7947 | www.uqbar.com.br