30 de julho - alteração estrutura - pg 03 a 06 - Caema
Transcrição
30 de julho - alteração estrutura - pg 03 a 06 - Caema
ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIAL PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS ANO XXXIX Nº 179 SÃO LUÍS, SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2015 EDIÇÃO DE HOJE: 52 PÁGINAS SUMÁRIO ADITIVO Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão e Outros ...... 01 ATA Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA 03 AVISO Secretaria de Estado da Educação e Outros ..................... 07 e 50 COMUNICAÇÃO Dimensão Engenharia Ltda e Outras ....................................... 16 CONTRATO Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA e Outros .. 18 CONVÊNIO Secretaria de Estado de Indústria e Comércio .......................... 21 CONVOCAÇÃO Ouronorte Comercial de Metais Nobres S.A e Outra .............. 21 DECRETO Prefeitura Municipal de Afonso Cunha - MA ....................... 21 DOAÇÃO Instituto Estadual de Educação Ciência e Tecnologia do Maranhão - IEMA ................................................................... 23 EDITAL Prefeitura Municipal de Balsas - MA .................................... 23 ERRATA Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene - MA e Outras ...... 43 ESTATUTO Organização em Prol da Natureza Arte Vida e Ecologia - NAVE ... 44 PORTARIA Prefeitura Municipal de Lago do Junco - MA ........................ 45 REGULAMENTO Secretaria de Estado da Cultura ............................................... 46 TERMO DE RESCISÃO Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão ..................... 51 Esta edição publica em Suplemento; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, das Prefeituras Municipais de Itinga do Maranhão e João Lisboa - MA. ADITIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2013 PARTES: Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão e a empresa Caravelas Turismo Ltda, firmam entre si o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços. OBJETO: Discriminar os serviços prestados pela empresa Caravelas Turismo Ltda (fornecimento de passagens aéreas) à Assembleia Legislativa, tendo em vista a omissão no Contrato nº 009/2013, conforme descrição constante nos itens A, B e C do presente instrumento contratual. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.672.876,80 (um milhão, seiscentos e setenta e dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos). BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Processo Administrativo no 4192/2015-ALEMA. DATA DA ASSINATURA:15 de setembro de 2015. ASSINATURAS: CONTRATANTE - Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão - Deputado HUMBERTO IVAR ARAÚJO COUTINHO - Presidente e empresa Caravelas Turismo Ltda - CONTRATADA, CNPJ nº 06.280.986/0001-87. São Luís/MA, 24 de setembro de 2015. LUIZ FELIPE RABELO RIBEIRO - Procurador Geral. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2015/SES. REF: PROCESSO Nº 153.317/2015/HEM. PARTES: O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde e a empresa CEI - Comércio Exportação e Importação de Materiais Médicos Ltda DO OBJETO - O objeto deste Termo é Aditivar o Contrato nº 15/ 2015/SES, no que se refere à prorrogação de Prazo e Valor - DA VIGÊNCIA - O presente Contrato fica prorrogado por mais 03(três) meses a contar de 26/9/2015, com término previsto para 25/12/2015 - DO VALOR - O valor do Aditivo para o R$ 76.960,00 (setenta e seis mil, novecentos e sessenta reais), estando dentro do percentual limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor originalmente contratado, correspondente ao item 01, passando o valor global de R$ 307.840,00 (trezentos e sete mil, oitocentos e quarenta reais), para R$ 384.800,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e oitocentos reais) - PARÁGRAFO ÚNICO - A Dotação Orçamentária Evento 400091; ESF 2; UO: 21901; Prog. Trabalho: 10302055945620001; Fonte: 0108; Nat. Desp: 339039; UGR: 210901; PI: FUN CHEMOR; e respectivo empenho para atender a execução da despesa do objeto deste Aditivo, corresponderá ao exercício financeiro (2015), o qual correrá a conta e expensas deste respectivo termo, tendo desse modo, a Contratante, o dever legal e tempestivo de suplementar o presente Aditivo através de um Apostilamento, de acordo com o Decreto nº 93.872/86; art. 42, LC nº 101/2000; art. 36 da Lei nº 4.320/64; Lei nº 8.666/93; e art. 30 §4º da IN MPOG 02/2008. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 - SIGNATÁRIOS: MARCOS ANTONIO BARBOSA PACHECO - Secretário de Estado da Saúde, pelo CONTRATANTE, FÁBIO MACHADO FERREIRA, pela CONTRATADA. São Luís/MA, 24 de setembro de 2015. MARIA CLAUDETE DE CASTRO VEIGA - Secretária Adjunta/SES (Ato por delegação de competência, Portaria nº 24, de 9/2/2015). SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESENHA DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2014 - GISP. PROCESSO Nº 154526/2015 - SEDES. PARTES: Estado do Maranhão, através da Gerência de Inclusão SócioprodutivaGISP e a empresa Crisbell Locadora de Veículos, Turismo e Serviços Ltda-EPP. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as Cláusulas Segunda, Terceira e Sétima do Contrato de Prestação de Serviços nº 02/2014-GISP, que tratam do valor, dotação orçamentária e do prazo de vigência, que passam a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: O valor do presente Contrato, referentes aos lotes I, II, III e IV é de R$ 54.222,33 (cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte e dois reais e trinta e três centavos). "CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato correrão por conta de recursos específicos, consignados no orçamento da Gerência de Inclusão Sócioprodutiva-GISP, na conformidade com a seguinte dotação orçamentária: UO: 15112-GISP - PT: 21122017344500001 - Ação: Gestão do Programa - PI: LOCVEICGISP - Fonte: 0101000000 - Natureza da Despesa: 339033 - Valor R$ 54.222,33. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente Contrato terá vigência de 03 (três) meses, contados a partir do dia 20 de setembro de 2015." CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, não modificas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: São Luís/MA, 18 de setembro de 2015. ASSINATURAS: Pela GISP: MARTINHO ANDRADE DE LIMA-Gerente de Inclusão Sóciopro- dutiva. Pela CONTRATADA: ISABELLE CRISTINE RODRIGUES FREIRE MARTINS. 2 SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 235/2014. REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 96870/2015. PARTES: O Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação. CNPJ: nº 03.352.086/0001-00 e a empresa Ágata Construções e Serviços Ltda. CNPJ: nº 09.282.824/0001-76. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado a Cláusula Onze o item 11.1 da do Contrato nº 235/2014/SEDUC, prorrogando sua vigência por mais 90 (noventa) dias. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica alterado a Clausula Onze o item 11.2 da do Contrato nº 235/2014/SEDUC, prorrogando sua execução por 90 (noventa) dias, contados da assinatura deste Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem em vigor as demais Cláusulas Contratuais não modificadas pelo presente instrumento. DATA DE ASSINATURA: 18 de setembro de 2015. BASE LEGAL: Lei Estadual nº 9579/2012 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. FORO: Comarca de São Luís/MA. ASSINATURAS: DALTON ALMEIDA DUARTE e EDILENE RODRIGUES COSTA AMORIM. SILVANA CARLA COSTA DOS SANTOSSecretária Adjunta de Assuntos Jurídicos/SEDUC. AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO - AGED/MA SEXTO TERMO ADITIVO. PROCESSO Nº 950/2009/AGED-MA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS NO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS. LOCATÁRIO: Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão AGED/MA. LOCADOR: MANOEL CARLOS GODINHO NETO. OBJETO I: Prorrogar o prazo de vigência do Instrumento Original, nos termos da Cláusula Segunda por um período de 12 meses a partir de 05 de setembro de 2015, cujo final dar-se-á em 05 de setembro de 2016. OBJETO II: Fica reajustado através do principio da livre negociação, nos termos da Cláusula Quarta do Instrumento original o valor mensal do mesmo, passando de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), cujo montante total fica estipulado em R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2015. As demais cláusulas permanecem inalteradas. GIULIANO ARAÚJO DA SILVA Assessor Jurídico - AGED-MA. QUARTO TERMO ADITIVO. PROCESSO Nº 1590/2011/AGEDMA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS NO MUNICIPIO DE ARAME. Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA. LOCADORA: ANTONIA PEREIRA LOPES. OBJETO I: Prorrogar o prazo de vigência do Instrumento Original, nos termos da Cláusula Segunda por um período de 12 meses a partir de 03 de agosto de 2015, cujo final darse-á em 03 de agosto de 2016. OBJETO II: Fica reajustado através do principio da livre negociação, nos termos da Cláusula Quarta do Instrumento original o valor mensal do mesmo, passando de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) para R$ 950,00(novecentos e cinquenta reais), cujo montante total fica estipulado em R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 22 de julho de 2015. As demais cláusulas permanecem inalteradas. GIULIANO ARAÚJO DA SILVA Assessor Jurídico - AGED-MA. INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IEMA EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2013 - IEMA. Referente ao Contrato de prestação de serviços de sonorização, iluminação, e locação de palco para atender as demandas do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IEMA; Processo Administrativo nº: 0161627/2015 - IEMA; OBJETO: prorrogação de prazo ao Contrato de prestação de serviços de sonorização, iluminação, e locação de palco para atender as deman- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS das do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IEMA; AMPARO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93; CONTRATADA: Bacanga Sonorizações e Transportes Ltda, CNPJ (MF) sob o nº10.427.987/0001-89; PRAZO: 12 (doze) meses, a contar de 19 de setembro de 2015; DATA DA ASSINATURA: 18 de setembro de 2015; FORO: Comarca de São Luís-MA; ASSINATURAS: EMANUEL DENNER LIMA DE SENA ROSA, PróReitor de Planejamento e Gestão-IEMA, THUCYDIDES BARBOSA FROTA-Representante Legal da empresa Bacanga Sonorizações e Transportes Ltda. EMANUEL DENNER LIMA DE SENA ROSAPró-Reitor de Planejamento e Gestão-IEMA. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE - MA RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO (SUPRESSÃO) DO CONTRATO Nº 201504130092015-01. Firmado entre a Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e a empresa Olho D'água Empreendimentos Ltda-ME. CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO: constitui objeto deste Termo a Supressão, por acordo entre as partes, de 21,8175853 % R$ (79.800,00) no valor total inicial do Contrato a partir de14/9/2015, referente à retirada de 02 veículos tipo, caminhonete, sem motorista, em perfeito estado de conservação para uso, cabine simples, direção hidráulica, transmissão manual, modelo compatível com a D-20 ou similar. Dotado de todos os equipamentos obrigatórios por Lei específica, inclusive cinto de segurança em todos os acentos, quilometragem livre e combustível a diesel. Em virtude da falta de recursos financeiros para pagamento da CONTRATANTE. Descrito na Cláusula Terceira - objeto do termo original. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL: o presente termo está amparado no art. 65 § 1º da Lei nº 8.666/1993 e Cláusula Nona do termo original de Contrato. Cláusula Terceira-Da Alteração do Valor Global do Contrato-Cláusula Terceira-Da Alteração do Valor Global do Contrato Cláusula Terceira-Do Termo Original de Contrato passam a ter a seguinte redação. Pelo objeto ora contratado a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 133.560,00 (cento e trinta e três mil, quinhentos e sessenta reais) CLÁUSULA QUARTA-DA RATIFICAÇÃO. As demais Cláusulas do termo ora aditado, permanecem inalteradas. E assim, por estarem justos e acordes, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor, junto com duas testemunhas. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: Sr. GENIVAL FONSECA PINHEIRO-Secretário Municipal de Administração e Planejamento; p/ CONTRATADO: Sr. ESMAEL SANTOS COSTA-Representante Legal. Ribamar Fiquene/ MA, 11 de setembro de 2015. Sr. GENIVAL FONSECA PINHEIRO. Secretário Municipal de Administração e Planejamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO - MA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2014: PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2014. PARTES: Prefeitura Municipal de Fernando Falcão/MA e a empresa J. R. Oliveira Santos Júnior - ME. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência inicialmente pactuado no Contrato nº 015/2014, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de produtos e suprimentos de informática para a Administração Pública Municipal e suas Secretarias no exercício financeiro de 2014. ASSINATURA: 30 de dezembro de 2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - 04.122.0052.2-006: Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças, 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica; II - 12.122.0052.2-023: Manutenção da Secretaria de Educação Cultura e Desporto, 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; III-12.361.0403.2-066: Manutenção das Atividades do FUNDEB 40%, 3.3.90.39.00.00.Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica; IV-10.301.0200.2.039: Manutenção da Secretaria de Saúde, 3.3.90.39.00.00. Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93. PRAZO DE ALTERAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Aditivado o pra- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS zo do Contrato até 31 de dezembro de 2015, contados a partir de 30 de dezembro de 2014. ADAILTON FERREIRA CAVALCANTE-Prefeito Municipal; Pelo CONTRATADO: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR-Sócio Administrador da CONTRATADA. Fernando Falcão/MA, 30 de dezembro de 2014. ADAILTON FERREIRA CAVALCANTE - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO - MA 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINÁRIO Nº 202/ 2014/CPL. Execução dos serviços de construção de um Centro de Convenções no Bairro Vila Nova, na Sede do Município de Sítio Novo/ MA. CONTRATANTE. Município de Sítio Novo, Estado do Maranhão, inscrito no CNPJ: nº 05.631.031/0001-64. CONTRATADA. E. Oliveira Ramos-EPP CNPJ: nº 17.183.395.0001-08. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato originário de 30/4/2015 até 31/12/2015, referente à Tomada de preço nº 005/2014/CPL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com Art. 57, Inciso II, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento. Sítio Novo/MA, 30/4/2015. JOÃO CARVALHO DOS REIS - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABEIRA - MA RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Que entre si, fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Bacabeira, e de outro, como CONTRATADA Usepeças Ltda-ME. A Prefeitura Municipal de Bacabeira, situada à Rua 10 de novembro s/nº, Cidade Nova, Bacabeira/MA, CNPJ nº 01.611.396/0001-76, neste ato, representada por seu titular o Sr. Prefeito ALAN JORGE SANTOS LINHARES, RG nº 622.345 - SSP/MA e CPF nº 288.282.913-20, CONTRATADA: Usepeças Ltda-ME, situada na Av. dos Franceses, nº 21, Parque Roseana Sarney, Santo Antonio - São Luís/MA, CNPJ nº 01.088.571/ 0001-92, Inscrição Estadual nº 121489698, neste ato representado por JOSÉ DE RIBAMAR DIAS SOUSA, RG. nº 516.666-SSP/MA, CPF nº 237.106.243-04, no fim assinados, em decorrência do Processo Administrativo nº 057/2015 - Bacabeira/MA, resolve Aditar o Contrato decorrente da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 044/ 2014-Bacabeira/MA, cujo o objeto refere-se a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de máquinas/veículos pesados (lote 01). VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 266.880,00 (duzentos e sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta reais). Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 8/9/2015 a 8/9/2016, nos termos de que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e a Cláusula Sétima do Contrato, permanecendo as demais Cláusulas inalteradas. Bacabeira, 8 de setembro de 2015. VILANY OLIVEIRA RODRIGUES. Secretária Municipal de Administração e Planejamento. ATA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA ATA DA 368ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA. Aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, às quinze horas, na sede da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA, CNPJ nº 06.274.757/0001-50, NIRE nº 21300003711, situada à Rua Silva Jardim, nº 307 - Centro, CEP 65.020-560, nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, reuniram-se os membros do Conselho de Administração da Companhia para tratar sobre a seguinte pauta: 1. Deliberar sobre formalização de Escritura Pública referente imó- SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 3 vel localizado na Estrada da Vitória, nº. 10 - São Cristóvão/Tirirical, nesta cidade, conforme Processo nº. 5401/2014; 2. O que mais ocorrer. Compareceram à presente reunião os conselheiros Flávia Alexandrina Coelho Almeida Moreira, Cynthia Celina de Carvalho Mota Lima, Davi de Araujo Telles, Pedro Afonso Costa Lima, Danilo Moreira da Silva, Camila Barbosa Neves, Carlos Magno Duque Bacelar, Djalma de Melo Machado e Ednaldo Dartagnan Veras Neves. Em seguida, passou-se a palavra para a Presidente do Conselho, Sra. Flávia Alexandrina Coelho Almeida Moreira, que declarou aberta a sessão, colocando para deliberação a Ata da Tricentésima Sexagésima Sétima Reunião do Conselho de Administração, realizada aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, que após lida foi aprovada por todos os Conselheiros presentes. Em seguida, deu-se início a discussão do primeiro ponto da pauta: 1. Deliberar sobre formalização de Escritura Pública referente imóvel localizado na Estrada da Vitória, nº. 10 - São Cristóvão/Tirirical, nesta cidade, conforme Processo Nº. 5401/2014, foi explicado pelo Diretor Presidente, Davi de Araújo Telles, que o citado processo trata-se de mais um dos imóveis que foram efetivamente vendidos a terceiro, que em obediência ao ordenamento jurídico permanece apenas a pendência da formalidade de transmissão da propriedade e que, amparado na conclusão do Parecer Nº. 249/2015-PRJ, não verifica nenhum impedimento para o deferimento do pleito. Após as discussões, a matéria foi colocada em votação, sendo deferido por unanimidade o pedido de formalização de Escritura Pública referente imóvel localizado na Estrada da Vitória, nº. 10 - São Cristóvão/Tirirical, nesta cidade, conforme Processo Nº. 5401/ 2014 e solicitado encaminhar os autos à Diretoria de Gestão Administrativa Financeira e de Pessoas - DG para adotar as providências cabíveis. No item 2. O que mais ocorrer, foi solicitado pelo Diretor Presidente da CAEMA, Conselheiro Davi de Araujo Telles, e acatado pelos demais Conselheiros, informar sobre reajuste de tarifa - assunto resolvido na Ata da Reunião Extraordinária da Diretoria Executiva, realizada no dia 25 de junho - e sobre o andamento do processo de eleição para os representantes dos empregados nos Conselhos de Administração e Fiscal, conforme Art. 27 e Art. 49 do Estatuto Social da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA. 2.1 Reajuste da tarifa de água e esgotos, explicou que a Diretoria Executiva da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão CAEMA, de acordo com a Resolução da ARSEMA Nº. 13, de 30 de abril de 2015, resolveu proceder ao reajuste da tarifa de água e esgotos no montante de 8,0% (oito por cento), a ser aplicado imediatamente, conforme disposto no Capítulo III da Lei nº. 9.861 de 01 de julho de 2013. 2.2 Eleição dos representantes dos empregados no Conselho de Administração e Fiscal da CAEMA, comunicou que a eleição dos representantes dos trabalhadores no Conselho de Administração e Fiscal da CAEMA está em andamento e que a data da posse será marcada assim que o Sindicato dos Urbanitários do Maranhão - STIU/ MA divulgar o resultado das apurações. Dando prosseguimento não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, a Presidente do Conselho, Flávia Alexandrina Coelho Almeida Moreira, franqueou a palavra aos demais e como dela ninguém fez uso, agradeceu a presença de todos, e em seguida, deu por encerrada a reunião, pelo que eu, Suelainy Oliveira Frazão, Secretária do Conselho, fiz lavrar a presente Ata, em livro próprio, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros presentes. Está conforme a original, transcritas no livro próprio nº 005, folhas 116, 116v, 117, 117v. Esta ATA foi registrada na JUCEMA sob o nº 20151280568, em 21/09/2015, Protocolo nº 151280568 Empresa 21 3 0000371 1. Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA. ATA DA 369ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA. Aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze, às dezesseis horas, na sede da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA, CNPJ nº 06.274.757/0001-50, NIRE nº 21300003711, situada à Rua Silva Jardim, nº 307 - Centro, CEP 65.020-560, nesta cidade de São Luís, 4 SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 capital do Estado do Maranhão, reuniram-se os membros do Conselho de Administração da Companhia para tratar sobre a seguinte pauta: 1. Deliberar sobre Proposta de Alteração da Estrutura Organizacional e Regimento Interno; 2. O que mais ocorrer. Compareceram à presente reunião os conselheiros Flávia Alexandrina Coelho Almeida Moreira, Cynthia Celina de Carvalho Mota Lima, Davi de Araujo Telles, José do Carmo Vieira de Castro, Danilo Moreira da Silva, Camila Barbosa Neves, Carlos Magno Duque Bacelar e Ednaldo Dartagnan Veras Neves. Na sequência, justificou a ausência do conselheiro Djalma de Melo Machado. Em seguida, passou-se a palavra para a Presidente do Conselho, Sra. Flávia Alexandrina Coelho Almeida Moreira, que declarou aberta a sessão, colocando para deliberação a Ata da Tricentésima Sexagésima Oitava Reunião do Conselho de Administração, realizada aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, que após lida foi aprovada por todos os Conselheiros presentes. Em seguida, deu-se início a discussão do primeiro ponto da pauta: 1. Deliberar sobre Proposta de Alteração da Estrutura Organizacional e Regimento Interno, foi comunicado pelo Conselheiro Davi de Araujo Telles que a Proposta dá-se em razão da necessária alteração na Estrutura Organizacional da Companhia, assim como inclusão e/ou realinhamento das atribuições no Regimento Interno; que essa proposta refere-se a duas adequações de infraestrutura necessárias ao prosseguimento dos projetos em desenvolvimento na Companhia. Explicou que a primeira alteração refere-se à Diretoria Comercialização e Relacionamento com Cliente - DC, a qual transfere a Coordenadoria de Cobrança e a Coordenadoria de Atendimento aos Grandes Consumidores da Gerência de Relacionamento com Cliente para subordinação da Gerência de Comercialização, alterando a nomenclatura da Coordenadoria de Atendimento aos Grandes Consumidores para Coordenadoria de Grandes Consumidores; que devido ao grande potencial de arrecadação da Coordenadoria de Atendimento aos Grandes Consumidores e que, atualmente, devido à vinculação a Gerência de Relacionamento com Cliente, tem sido pouco explorada nesse aspecto, tendo seu trabalho voltado exclusivamente para o relacionamento com os grandes consumidores; que a Coordenadoria de Cobrança desenvolve atividades que possuem impacto direto na arrecadação da Companhia, mas, no presente, tem se submetido exclusivamente à lógica de atendimento ao cliente; que é necessário adequar a disposição das Coordenadorias no organograma à lógica comercial; que a referida modificação não afetará as atuais competências das Coordenações mencionadas, nem implicará criação de cargos. A segunda proposta exclui o Cargo de Chefe da Unidade Gestora de Projetos Especiais do rol de cargos comissionados de assessoramento da Presidência e cria o cargo de Gerência de Projetos e Obras Especiais, vinculado à Diretoria de Engenharia e Meio Ambiente, e as respectivas Coordenadoria de Obras e Projetos Especiais, Coordenadoria de Apoio Administrativo e Institucional e Coordenadoria de Trabalho Social. Ressaltou as razões para as referidas mudanças, entre elas, a necessidade de atender ao pleito do Setor de Contabilidade da Companhia que preconiza a sincronia necessária entre os setores de acordo com as normas contábeis e com as novas formas de geração e análises das informações contábeis para que a empresa direcione os investimentos em projetos para uma área específica; que a autonomia da Unidade Gestora de Projetos Especiais dissocia a representação da empresa como um todo, assim como restringe e seleciona os projetos em desenvolvimento; que há necessidade de centralização dos custos e dos investimentos para posterior individualização por município, em atendimento ao disposto na Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento; que reconhece que a estrutura atual da Unidade é insuficiente e que a criação das coordenadorias representa um anseio dos membros da Unidade; que com a criação da Gerência de Projetos e Obras Especiais, faz-se necessária a estruturação e estratificação das competências do setor objetivando maior eficiência, sendo criadas, para tanto, as referidas Coordenadorias. A conselheira Cynthia Celina de Carvalho Mota Lima questionou sobre o impacto financeiro na Folha de Pagamento de Pessoal. O Diretor Presidente, Davi de Araujo Telles, respondeu que haverá incremento na Folha em virtude da criação das Coordenadorias, no entanto, fez referência a ATA D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS DA 363ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, ocorrida no dia 29 de janeiro de 2015, a qual extinguiu 75 (setenta e cinco) cargos comissionados. O conselheiro Ednaldo Dartagnan Veras Neves declarou que com essa mudança na estrutura, principalmente no que diz respeito ao trato com os grandes consumidores, a Diretoria Executiva da CAEMA poderá traçar estratégias de aumento na arrecadação e considerou a proposta como um passo para melhoria do quadro financeiro da empresa. A conselheira Flávia Alexandrina Coelho Almeida Moreira, Presidente do Conselho, afirmou que ficou bastante otimista com a proposta de reestruturação da Unidade Gestora de Projetos Especiais, tendo em vista que o volume de atividades distintas diminui significativamente a evolução das ações; explicou ainda que a parte que cabe à engenharia de projetos e ao acompanhamento das obras, assim como aos trabalhos técnicos sociais, tanto na elaboração como na execução, conduzido por uma só pessoa, leva a uma perda de eficiência. Por fim, o Diretor Presidente, Davi de Araujo Telles, solicita aprovação do Conselho de Administração para que a Diretoria Executiva da CAEMA proceda às devidas providências: 1.1 Transferir para a Gerência de Comercialização a Coordenadoria de Cobrança e a Coordenadoria de Atendimento aos Grandes Consumidores, alterando a nomenclatura desta última para Coordenadoria de Grandes Consumidores; 1.2 Transferir as atividades das Coordenadorias: a) Coordenadoria de Cobrança: Art. 216. A Coordenadoria de Cobrança, subordinada à Gerência de Comercialização, é responsável pela execução das atividades de cobrança e recuperação de créditos. Art. 217. Compete à Coordenadoria de Cobrança: I. dirigir, coordenar e controlar a execução das cobranças de clientes em conjunto com as Gerências de Negócio, a partir dos relatórios gerados pelo Sistema de Gestão Comercial da Companhia; II. fornecer e propor políticas de controle e proceder análise das pendências, de parcelamento de débitos e da aplicação de sanções de cobrança; III. orientar e supervisionar as ações de corte e religação efetuadas pelas Gerências de Negócio; IV. gerar arquivo constando os clientes que terão interrupção no fornecimento; V. emitir avisos de corte e cobrança aos clientes; VI. atualizar o sistema comercial nas etapas da cobrança judicial; VII. gerenciar o planejamento anual de trabalho, os indicadores de desempenho e o orçamento da unidade, adotando as medidas necessárias à otimização das atividades; VIII. cadastrar e acompanhar no sistema os usuários emitentes de cheques devolvidos pelos agentes arrecadadores e proceder as cobranças dos mesmos; IX. gerenciar contratos e convênios firmados para serviços de execução de cobrança; X. analisar e promover as ações de cobrança de débitos de difícil recebimento; XI. acionar a Procuradoria Jurídica para efetuar cobrança judicial em débitos de difícil recebimento; XII. gerenciar o envio e recebimento de arquivos e relatórios relativos à emissão de notificações; e XIII. executar outras atividades correlatas. b) Coordenadoria de Grandes Consumidores: Art. 218. A Coordenadoria de Grandes Consumidores, subordinada à Gerência de Comercialização, é responsável pela gestão e acompanhamento dos grandes consumidores. Art. 219. Compete à Coordenadoria de Grandes Consumidores: I. planejar e organizar serviços de atendimento a grandes consumidores, públicos e privados e demais consumidores do poder público; II. acompanhar sistematicamente os grandes consumidores e demais consumidores do poder público; III. promover sempre que necessário, adequações no processo de mensuração dos consumos dos grandes consumidores, executando direta e indiretamente as ações necessárias a realização de faturamentos justos; IV. preparar minutas de contratos especiais para fornecimento de água e coleta de esgoto de acordo com a Lei Nº. 8.666/1193, no que couber; V. negociar e analisar relatórios de evolução de faturamento, arrecadação e consumo dos grandes consumidores e demais consumidores do poder público; VI. administrar serviços especiais de atendimento a grandes consumidores e manter a Coordenadoria de Micromedição informada; VII. gerenciar o planejamento anual de trabalho, os indicadores de desempenho e o orçamento da unidade, adotando as medidas necessárias à otimização das atividades; e VIII. executar outras atividades correlatas. 1.3 Extinção da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGP, ligada à Presidência; 1.4 Criação das D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS unidades administrativas ligadas à Diretoria de Engenharia e Meio Ambiente com as seguintes atribuições: 1.4.1 Gerência de Projetos e Obras Especiais - EPRE, I. dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas da Coordenadoria de Obras e Projetos Especiais, da Coordenadoria de Apoio Administrativo e Institucional e da Coordenadoria de Projeto de Trabalho Social; II. analisar e avaliar os resultados do desempenho das atividades da Gerência e das Coordenadorias que lhe são subordinadas; III. mapear, identificar, avaliar e confirmar as suas necessidades para elaboração e execução de projetos especiais e/ou de grande porte; IV. administrar as ações referentes aos contratos e convênios na área de atuação da Gerência, atestando sua execução de acordo com as Normas e Regulamentos da Companhia, emitindo relatórios periódicos e informando as instâncias superiores; V. efetuar estudos e coordenar o desenvolvimento de ações que visem melhorias nos métodos de trabalho, através da elaboração de novos procedimentos com o objetivo de elevar o nível dos serviços prestados; VI. assistir à Diretoria no estabelecimento das políticas e programas especiais de saneamento da Companhia; VII. subsidiar a Assessoria de Planejamento e Gestão Empresarial na elaboração de estudo de viabilidade de financiamento de projetos; VIII. propor soluções e alternativas para solucionar, mitigar ou transferir os riscos identificados nos projetos especiais e/ou de grande porte; IX. definir, elaborar e/ou aprovar termos de referência e editais para licitação de serviços topográficos e projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitário considerados especiais a serem contratados; X. emitir ordens de serviço referentes aos processos licitatórios originários da Gerência relacionados a estudos, projetos e serviços afins; XI. gerenciar os contratos referentes às atividades de projetos e avaliar o desempenho das empresas de projeto e consultoria; XII. cumprir e fazer cumprir as normas técnicas, especificações e procedimentos relacionados à sua área de atuação; XIII. aprovar a análise de projetos de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário relacionados à sua área de atuação; XIV. avaliar planilhas de medições e notas fiscais relativas aos processos de faturamento de projetos e serviços; XV. elaborar minuta de editais para contratação de projetos básicos e ou projetos executivos de obras definidas pela Presidência dentro de sua área de atuação; XVI. informar, periodicamente, à Presidência o progresso dos projetos especiais e/ou de grande porte da Companhia, mediante relatórios que apresentem indicadores de desempenho, fonte e uso de recursos, dificuldades encontradas e soluções propostas, inclusive percentual de execução das atividades e os comentários sobre estas, quando couber; XVII. informar à Presidência sobre a evolução dos projetos especiais e/ou de grande porte, através de instrumentos de informação tais como jornais internos, intranet e outros; XVIII. incentivar a comunicação interna nos projetos especiais e/ou de grande porte da Companhia através da aplicação de instrumentos que possibilitem a melhor qualidade desses processos; XIX. identificar, mapear e solicitar junto à Presidência da Companhia a contratação de recursos humanos necessários para cada projeto especial e/ou de grande porte; XX. descrever papéis e responsabilidades de recursos humanos em cada projeto especial e/ou de grande porte; XXI. planejar e orçar custos e esforços de recursos humanos previstos em projetos especiais e/ou de grande porte; XXII. planejar disponibilidade de uso de recursos humanos previstos em projetos especiais e/ou de grande porte; XXIII. mapear volume de investimentos necessários e gestão de fluxos de investimentos e de caixa além do tratamento orçamentário junto à Companhia visando realizar os projetos especiais e/ou de grande porte com eficiência; XXIV. montar o cronograma de atividades e de marcos para controles dos projetos especiais e/ou de grande porte; XXV. informar à Companhia sobre a evolução dos projetos especiais e/ou de grande porte, através de instrumentos de informação tais como jornais internos, intranet e outros; XXVI. executar outras atividades correlatas. 1.4.1.1 Coordenadoria de Obras e Projetos Especiais-EPREO, vinculada à Gerência de Projetos e Obras Especiais - EPRE com as seguintes atribuições: I. elaborar o cronograma físico-financeiro anual e desenvolver planos de trabalho, estudos preliminares, anteprojetos e projetos, em função da programação recebida da Gerência de Projetos Especiais; II. SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 5 acompanhar e controlar o cronograma de execução dos serviços de elaboração de estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos, quando contratados com terceiros; III. organizar e manter cadastro e arquivo atualizado de catálogos, manuais, normas técnicas, especificações, termos de referência e editais empregados na elaboração e contratação de projetos; IV. realizar a identificação e sequenciamento das atividades dos projetos especiais e/ou de grande porte; V. identificar, avaliar, analisar e emitir pareceres sobre aspectos técnicos dos projetos especiais e/ou de grande porte da Companhia; VI. acompanhar, fiscalizar, autorizar a emissão de faturas de medições das obras dos projetos especiais e/ou de grande porte, encaminhando aos setores competentes; VII. analisar e atestar memórias de cálculos, planilhas de medições e notas fiscais relativas aos processos de faturamento de projetos e serviços; VIII. solicitar a contratação de projetos técnicos e executivos moldados sob projetos básicos já existentes na Companhia ou que venham ser montados, propondo a fonte de recursos; IX. levantar, identificar, definir, avaliar e confirmar descrições dos produtos, descrições dos subprodutos, objetivos, metas, premissas, restrições e constituintes dos projetos especiais e/ou de grande porte; X. interagir com a Gerência de Meio Ambiente e Recursos Hídricos quando da elaboração de projetos, objetivando garantir o atendimento das exigências da legislação, normas e regulamentos vigentes aplicáveis aos projetos especiais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; e XI. executar outras atividades correlatas. 1.4.1.2 Coordenadoria de Apoio Administrativo e Institucional-EPREA, vinculada à Gerência de Projetos e Obras Especiais-EPRE com as seguintes atribuições: I. atender solicitações de questões ligadas ao desenvolvimento das atividades da Gerência de Obras e Projetos Especiais e suas relações que envolvam interpretação de matéria legislativa regulamentar ou contratual; II. manter o registo atualizado de qualquer documentação relativa aos aspectos institucionais, bem como dos atos legislativos, regulamentares, administrativos ou de efeito assemelhado, cuja expedição, em âmbito federal, estadual, municipal ou privado, possa afetar ou interessar a Gerência de Obras e Projetos Especiais; III. manter atualizado os arquivos das principais peças dos autos das ações judiciais e processos administrativos atinentes ao escopo da Gerência de Obras e Projetos Especiais; IV. orientar a elaboração de escrituras, contratos, convênios, procurações e outros instrumentos, bem como elaborar minutas de documentos de caráter jurídico da Gerência de Obras e Projetos Especiais; V. articular-se com a Gerência de Obras e Projetos Especiais, prestando-lhe o apoio necessário em deliberações que envolvam matéria jurídica; VI. interagir com as áreas competentes da Companhia bem como proprietários, ocupantes ou comunidades envolvidas nas questões fundiárias e direitos reais de uso; VII. interagir com a Procuradoria jurídica ou outras áreas CAEMA em processos de interesse da EPRE; VIII. Assessorar o Gerente de Obras e Projetos Especiais em suas relações com órgãos internos e externos à Companhia, em assuntos de sua competência; e IX. Executar outras atividades correlatas. 1.4.1.3 Coordenadoria de Projeto de Trabalho SocialEPRES, vinculada a Gerência de Projetos e Obras Especiais-EPRE com as seguintes atribuições: I. elaborar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos que sejam no âmbito de atuação do serviço social nesta coordenação; II. elaborar os orçamentos referentes aos PTS assim como todo e qualquer documento referente ao trabalho social desenvolvido nas áreas de abrangência dos projetos; III. realizar reuniões de avaliação e monitoramento com as áreas desta Gerência e as equipes que executam o trabalho social; IV. encaminhar a Gerência de Obras e Projetos Especiais as informações sobre o andamento do trabalho social e das demais informações necessárias ao processo de acompanhamento e avaliação da execução e dos resultados das ações; V. Acompanhar a realização dos processos licitatórios dos PTS; VI. Supervisionar estagiários de serviço social; VII. Analisar os relatórios mensais e encaminhar para a Gerência de Obras e Projetos Especiais; VIII. Acompanhar e aferir a execução do trabalho social, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos; IX. Coordenar e avaliar junto à comunidade beneficiária as ações do trabalho social na capital e interior; X. gerir os contratos de trabalho social, visando a compatibili- 6 SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 dade com a execução das obras físicas; XI. realizar visitas e elaborar pareceres sociais sobre demandas de serviço social no âmbito dos projetos de responsabilidade desta Coordenação; XII. Realizar articulação com órgãos e entidades da esfera estadual e municipal a fim de estabelecer parcerias para a realização do trabalho social; XIII. elaborar e aprovar termos de referência de editais para licitação de projetos de trabalho social relacionados a esta Gerência; XIV. controlar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos, adotando metodologia e ferramentas próprias para gestão de projetos, baseadas nas orientações repassadas pela equipe de acompanhamento de projetos; XV. elaborar relatórios de atividades para apresentar a Gerência; e XVI. Executar outras atividades correlatas. Após as discussões, foram aprovadas por unanimidade as alterações na Estrutura Organizacional e Regimento Interno, por meio da Resolução nº 004/2015 - CA, que entrará em vigor a partir de 01 de agosto de 2015 e solicitado encaminhar os autos à Diretoria de Gestão Administrativa Financeira e de Pessoas DG para adotar as providências cabíveis. No item 2. O que mais ocorrer. Nada mais havendo a tratar, a Presidente do Conselho, FLÁVIA ALEXANDRINA COELHO ALMEIDA MOREIRA, franqueou a palavra aos demais e como dela ninguém fez uso, agradeceu a presença de todos, e em seguida, deu por encerrada a reunião, pelo que eu, SUELAINY OLIVEIRA FRAZÃO, Secretária do Conselho, fiz lavrar a presente Ata, em livro próprio, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros presentes. Está conforme a original, transcritas no livro próprio nº 005, folhas 117v, 118, 118v, 119, 119v, 120, 120v, 121, 121v, 122, 122v e 123. Esta ATA foi registrada na JUCEMA sob o nº 20151280576, em 21/09/2015, Protocolo nº 151280576 Empresa 21 3 0000371 1. Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA. ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA REALIZADA EM 30 DE JULHO DE 2015. Aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze, às quinze horas, na sede da COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO CAEMA, CNPJ Nº 06.274.757/0001-50, NIRE Nº 21300003711, situada à Rua Silva Jardim, nº 307 - Centro, CEP 65.020-560, nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, realizou-se em primeira convocação a Assembleia Geral Ordinária desta Companhia, com a presença dos acionistas que representam a maioria do Capital Social, conforme se verifica nas assinaturas contidas às folhas 07, no qual foram lançadas as indicações legais, objetivando apreciar os assuntos constantes no Edital de Convocação, publicado no Jornal A Tarde, no Jornal Atos e Fatos, Jornal Pequeno, Jornal O Imparcial, Jornal O Debate, Jornal Aqui e Diário Oficial do Estado nas edições dos dias 22, 23 e 24 de julho do ano de dois mil e quinze. Instalada a sessão na forma estatutária, o Diretor Presidente da CAEMA, Davi de Araujo Telles, convidou os presentes para escolha do Presidente da Assembleia, sendo indicado, por aclamação, para dirigi-la, o representante do acionista majoritário, o Governo do Estado do Maranhão, Ex° Sr. RODRIGO MAIA ROCHA, Procurador Geral do Estado e, para secretariar os trabalhos foi convidada Suelainy Oliveira Frazão, Secretária do Conselho. Constituída a mesa e considerando o número legal para deliberações, o Presidente deu início aos trabalhos declarando instalada a Sessão, sendo efetuada a leitura do edital de convocação: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA. CNPJ Nº 06.274.757/0001-50. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO. O Conselho de Administração da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA, convoca os Senhores Acionistas a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 30 de julho de 2015, às 15:00 horas, na sede social da Companhia, situada a Rua Silva Jardim, nº 307, Centro, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1. Eleição dos Membros Representantes do Conselho de Administração, conforme disposto no D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS art. 27 do Estatuto Social da CAEMA; 2. Eleição dos Membros Representantes do Conselho Fiscal, conforme disposto no art. 49 do Estatuto Social da CAEMA; 3. O que mais ocorrer. São Luís, 20 de Julho de 2015. Terminada a leitura do Edital de Convocação o Presidente da Assembleia declarou aberta a sessão, iniciando os trabalhos e passando a palavra ao Diretor Presidente da Companhia, Davi de Araujo Telles que explicou sobre o item concernente a 1. Eleição dos Membros Representantes do Conselho de Administração, conforme disposto no art. 27 do Estatuto Social da CAEMA, o Procurador Geral do Estado, Ex° Sr. Rodrigo Maia Rocha, deu ciência aos demais acionistas do término do mandato do membro do Conselho de Administração da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA, que findou no dia trinta de junho de dois mil e quinze e anunciou as indicações do Sindicato dos Urbanitários do Maranhão - STIU-MA por meio do Ofício N.º 145/2015, de 26/06/2015; após os devidos esclarecimentos e concernente ao Artigo 27, do Estatuto Social da Companhia, alterado em 11/04/2014, foi colocada em votação e eleitos, para um mandato compreendido entre 30/07/2015 e 29/07/2017, os seguintes Conselheiros, como Titular: JOSÉ DO CARMO VIEIRA DE CASTRO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 054268382014-4, CPF nº 176422053-68, residente e domiciliado nesta cidade de São Luís, à Rua 01, Casa 06, Quadra 02, Residencial Santo Antonio - Paço do Lumiar; como Suplente: WESLEY SOUSA SERRA, brasileiro, casado, Leiturista, portador da Carteira de Identidade nº 15656592000-9, CPF nº 005.551.373-50, residente e domiciliado na cidade de Pedreiras, à Travessa João Benigno, 113 - Boiada Cidade. Os membros do Conselho Fiscal perceberão remuneração mensal, obedecido ao limite mínimo estipulado no § 3º do art. 162 da Lei 6.040/76. Após as qualificações, os Conselheiros prestaram compromisso de bem servir os interesses da Companhia, de cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e as decisões da Assembleia Geral, bem como as disposições regulamentares atinentes a matéria. Cumpridas as formalidades legais, o Presidente da Assembleia declarou eleitos e empossados os Membros do Conselho de Administração. No item 2. Eleição dos Membros Representantes do Conselho Fiscal, conforme disposto no art. 49 do Estatuto Social da CAEMA. o Procurador Geral do Estado, Ex° Sr. Rodrigo Maia Rocha, deu ciência aos demais acionistas do término do mandato do membro do Conselho Fiscal da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA, que findou no dia trinta de junho de dois mil e quinze e anunciou as indicações do Sindicato dos Urbanitários do Maranhão - STIU-MA por meio do Ofício n.º 145/2015, de 26/06/2015; após os devidos esclarecimentos e concernente ao Artigo 49, do Estatuto Social da Companhia, alterado em 11/04/2014, foi colocada em votação e eleitos, para um mandato compreendido entre 30/07/2015 e 29/07/2016, os seguintes Conselheiros, como Titular: JOSÉ RAIMUNDO BATISTA ALVES, Advogado, Tecnólogo em Eletrônica Industrial, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 354.136 SSP/MA, CPF nº 126.494.733-04, residente e domiciliado nesta cidade de São Luís, à Rua 17, Quadra 18, Casa 01 - IV Conjunto Cohab Anil; como Suplente: MARIA JOSÉ SERRA PINHEIRO, brasileira, solteira, Bacharel em Direito, portadora da Carteira de Identidade nº 4968, CREA-MA, CPF nº 278. 447.493-34, residente e domiciliada na cidade de São José de Ribamar, à Rua Texas, nº 10 - Central Park II - Araçagy. Passando para o item 3. O que mais ocorrer, não houve manifestações. Sendo assim foram encerrados os assuntos da matéria da Assembleia Geral Ordinária. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente franqueou a palavra aos presentes e não havendo manifestação, agradeceu a presença de todos, dando por encerrado os trabalhos, pelo que eu, SUELAINY OLIVEIRA FRAZÃO, Secretária do Conselho, fiz lavrar a presente Ata, em livro próprio, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos, dela devendo ser tiradas cópias autênticas para os fins legais. Está conforme a original, transcritas no livro próprio nº 003, folhas 76v, 77, 77v, 78. Esta ATA foi registrada na JUCEMA sob o nº 20151295808, em 21/09/2015, Protocolo nº 151295808 Empresa 21 3 0000371 1. Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS AVISO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO AVISO DE TERMO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015 - CSL/SEDUC. REF: PROCESSO Nº 13.013/2015 - SEDUC. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Seguro Total, com assistência 24 (vinte e quatro) horas, dos veículos pertencentes a Secretaria de Estado da Educação/SEDUC, conforme detalhamento e condições contidas no Termo de Referência, objeto do Pregão Presencial nº 012/2015-CSL/ SEDUC. EMENTA:Anulação do Pregão Presencial nº 012/2015-CSL/ SEDUC, conforme Parecer Jurídico da Supervisão de Licitações e Contratos, com base no art. 49, da Lei n° 8.666/93 e Súmulas 346/19636 e 473/1969 do STF. DECISÃO: Baseado no Parecer Jurídico n.º 794/ 2015/SUPLIC/SAAJUR, emitido pela Supervisão de Licitações e Contratos, no uso das atribuições legais, decido pela anulação do Pregão Presencial nº 012/2015 - CSL/SEDUC, fundamentado no art. 49, da Lei n° 8.666/93, Súmula 346/1963 e Súmula nº 473/1969, do Supremo Tribunal Federal. Art. 49, da Lei n° 8.666/93: "A autoridade competente para aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, e ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado". Súmula 346/1963/STF: "A Administração pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". Súmula 373/1969/STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". Dispensado a comunicação aos licitantes, uma vez que o certame não se perfectibilizou. São Luís, 24 de setembro de 2015. DALTON ALMEIDA DUARTE Subsecretário de Estado da Educação. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094052/2015 - SEDUC. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2015. Homologo os atos praticados pela Pregoeira Oficial da Secretaria de Estado da Educação-SEDUC, designado pela Portaria nº 963/2015/GS/SEDUC, de 09 de junho de 2015, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 1° da Portaria n° 562/2015/GS/SEDUC, 13 de março de 2015, bem como a legalidade e a conveniência da Licitação, referente ao julgamento do Pregão Eletrônico nº 008/2015, que tem por objeto fornecimento de materiais didáticos para 600 (seiscentos) estudantes do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM Urbano, bem como material de consumo pra oferta de curso de formação continuada de qualificação profissional, conforme arco ocupacional a ser escolhido por núcleo deste Programa nos municípios de Açailândia, Brejo, São Luís, Imperatriz e Loreto, no Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/MA, e autorizo a despesa e a celebração do Contrato, em favor da licitante vencedora abaixo relacionada, com o fito de que sejam produzidos todos os efeitos legais nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e do Decreto Federal n° 5.450/2005: VALOR LICITADO 01 5.484,00 A.E. MENDES EPP / CNPJ Nº 41.472.655/0001-40 02 3.526,00 TOTAL 9.010,00 LOTE EMPRESA São Luís/MA, 24 de setembro de 2015. DALTON ALMEIDA DUARTE Subsecretário de Estado da Educação. AVISO DO TERMO DE REVOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 061/2013 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ REF: PROCESSO Nº 102874/2015 - SEDUC. OBJETO: Aquisição de Microcomputadores. EMENTA REVOGAÇÃO da adesão à SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 7 ata do SRP do Pregão Eletrônico nº 061/2013, conforme Parecer Técnico da Comissão Setorial de Licitação e Parecer Decisório do Subsecretário de Estado da Educação, anexos aos autos, com base no art. 29, do Decreto 5.450/2005 c/cart. 49, da Lei Federal n° 8.666/1993. Decisão Baseado no Parecer Técnico da Comissão Setorial de Licitação e Parecer Decisório do Subsecretário de Estado da Educação, anexos aos autos, no uso das atribuições legais a que a mim foram conferidas, venho, Comunicar a todos os participantes do certame em epígrafe e demais interessados, o que decidi pela Revogação da adesão à ata do SRP do Pregão Eletrônico nº 061/2013 - UFPI, fundamentado no art. 29, do Decreto 5.450/2005 c/c art. 49, da Lei Federal nº 8.666/1993 e Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal. Em face do ato ora praticado abre-se o prazo 05 (cinco) dias para interposição de recurso administrativo, conforme dispõe o artigo 109, inc. I, alínea "c" da Lei Federal n° 8.666/ 1993. São Luís, 23 de setembro de 2015.DALTON ALMEIDA DUARTE Subsecretário de Estado da Educação. AVISO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. A Secretária de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e pareceres contidos no Processo Administrativo n.º 160602/ 2015, originário da Supervisão de Serviços Gerais - SEGER/SEDUC, bem como de acordo com as disposições do art. 24, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações subsequentes, e ainda: Considerando o atendimento das condições técnicas e de habilitação mínimas exigidas; Considerando a escolha do contratado decorrente de critérios técnicos objetivos estabelecidos no Termo de Referência; Considerando a vantajosidade dos preços ofertados, de acordo com consulta de preços realizada junto às empresas do ramo de atividade objeto da solicitação. RESOLVE: 1 - Ratificar o ato de dispensa de licitação autorizado pelo Senhor Subsecretário de Estado da Educação, para a contratação direta da empresa Etapa Vigilância e Segurança Ltda., inscrita no CNPJ N° 05.582.081/0001-07, objetivando a prestação de serviços emergenciais especializados de vigilância armada e ostensiva, diurna e noturna, nas dependências das escolas e prédios estaduais vinculados à Secretaria de Estado de Educação, na Unidade Regional de São Luís para atendimento das necessidades urgentes desta SEDUC, nos exatos termos apresentados na proposta acostada ao processo em epígrafe, com valor global de R$ 3.696.759,96 (três milhões, seiscentos e noventa e seis mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos), para o período de 90 (noventa) dias. 2 - Em cumprimento ao disposto no caput do art. 26, do citado diploma legal determina a publicação deste ato, de acordo a legislação vigente, pela CSL, a fim de que se produza a eficácia devida, bem como o encaminhamento dos autos à Supervisão de Contratos e Convênios para elaboração do instrumento contratual. 3 - Após, encaminhar os autos à Superintendência Financeira para fins de emissão da Nota de Empenho e posteriormente a Secretaria Adjunta de Assuntos Jurídico/Supervisão de Licitações e Contratos para formalização do instrumento Contratual. São Luís (MA), 4 de setembro de 2015. AUREA REGINA DOS PRAZERES MACHADO - Secretária da SEDUC. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015/ CSL/PGE-MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53915/2015. A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, através da Comissão Setorial de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando na modalidade Pregão Presencial nº 010/ 2015/CSL/PGE, tipo menor preço por lote único. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, de elevador social, com reposição de peças originais ou similares (desde que recomendadas pelo fabricante), sem ônus adicional para a Contratante, instalado no prédio da Procuradoria Geral do Estado, conforme descrito no Anexo I do Edital. DATA DA ABERTURA: dia 14 de outubro de 2015 às 9 horas na Procuradoria Geral do Estado, à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, Lote 25, 8 SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 Quadra 22, Quintas do Calhau - São Luís/MA. O Edital está disponível para consulta no site da PGE (www.pge.ma.gov.br). São Luís, 22 de setembro de 2015. NELSONAIRON MARQUES VIANA-Presidente da CSL/PGE. MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIRO - Procuradora-Geral Adjunta. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO AVISO DO ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4850/2015ALEMA.Em cumprimento ao art. 26, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, § 1º do artigo 27 da Resolução Administrativa nº 788, de 09 de agosto de 2011, da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, nos termos da Portaria nº 234, de 06 de maio de 2010 e Parecer da Procuradoria Geral, Anexo aos autos, Ratifica a Inexigibilidade de Licitação respaldada no art. 25, caput, c/c art.13, inciso VI da Lei nº 8.666/93 e autorizo a contratação direta e emissão da Nota de Empenho com a empresa A B Xavier Treinamentos - ME (CNPJ: nº 11.669.032/0001-09), para realização das inscrições dos 05 (cinco) servidores relacionados às fls.01 do processo em referência, no Curso de Capacitação "Curso de Licitações, Contratos Administrativos e Formação de Pregoeiros", a ser realizado nesta cidade de São Luís - MA, no período de 05 a 08 de outubro de 2015, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e total de R$ 6.000,00 (seis mil reais) correspondente a 04 (quatro) inscrições somente, tendo em vista que a quinta inscrição é cortesia. Determino a publicação do Ato na imprensa oficial, no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para sua eficácia, consoante dispõe o art.26, caput da Lei nº 8.666/93. Dê-se Ciência, Publique e Cumpra-se, Palácio Manoel Bequimão, São Luís/MA, 24 de setembro de 2015. Deputado. HUMBERTO IVAR ARAÚJO COUTINHO - Presidente. AVISO DO ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5104/2015ALEMA. Em cumprimento ao art. 26, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, § 1º do artigo 27 da Resolução Administrativa nº 788, de 09 de agosto de 2011, da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, nos termos da Portaria nº 234, de 06 de maio de 2010 e Parecer da Procuradoria Geral, Anexo aos autos, Ratifico a Inexigibilidade de Licitação respaldada no art. 25, caput, c/c art.13, inciso VI da Lei nº 8.666/93 e autorizo a contratação direta e emissão da Nota de Empenho com a empresa A B Xavier Treinamentos - ME (CNPJ nº 11.669.032/0001-09), para realização das inscrições dos 05 (cinco) servidores relacionados às fls.01 do Processo em referência, no Curso de Capacitação "Curso de Licitações, Contratos Administrativos e Formação de Pregoeiros", a ser realizado nesta cidade de São Luís/MA, no período de 05 a 08 de outubro de 2015, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e total de R$ 6.000,00 (seis mil reais) correspondente à 04 (quatro) inscrições somente, tendo em vista que a quinta inscrição é cortesia. Determino a publicação do Ato na imprensa oficial, no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para sua eficácia, consoante dispõe o art.26, caput da Lei nº 8. 666/93. Dêse Ciência, Publique e Cumpra-se, Palácio Manoel Bequimão, São Luís/ MA, 24 de setembro de 2015. Deputado. HUMBERTO IVAR ARAÚJO COUTINHO - Presidente. AVISO DE ADIAMENTO. PREGÃO PRESENCIAL Nº040/2015CPL/AL.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3709/2015-AL. A Pregoeira da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão - ALEMA, torna público que por conveniência administrativa a Sessão Pública de Recebimento e Abertura do Pregão Presencial nº 040/2015, cujo objeto trata do Registro de Preços de material de consumo do tipo adubos, terra vegetal, pedras decorativas, grama e plantas ornamentais em geral visando futuras e eventuais aquisições pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, designada para às 9h30min do dia 29 de setembro de 2015, fica adiada para às 15 horas do dia 15 de outubro de 2015. São Luís, 24 de setembro de 2015. SHEILA MARIA TENÓRIO DE BRITTO - Presidente da CPL, em exercício. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS ESCOLA DE GOVERNO DO MARANHÃO - ECMA AVISO DE EXTRATO DE CREDENCIAMENTO. PROCESSO SEGEP/EGMA n° 105168/2015. DATA DE AUTUAÇÃO: 24/9/2015. ASSUNTO: Termo de Credenciamento n°. 14/2015. OBJETO: prestação de serviços técnico-especializados de instrutoria em capaci- tação/ treinamento. CREDENCIADO: CLAUBER FREITAS LIMA. Pontuação: 130. ÁREA DE ATUAÇÃO: Desenvolvimento. FUNDAMENTO: "caput" do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: até a data de 29/7/2016, 12 meses após a publicação do Edital. PARTES: Escola de Governo do Maranhão representada por JANAINA FALCAO BASTOS LULA - Diretora e CLAUBER FREITAS LIMA - Credenciado. AVISO DE EXTRATO DE CREDENCIAMENTO. PROCESSO SEGEP/EGMA N° 105168/2015. DATA DE AUTUAÇÃO: 24/9/2015. ASSUNTO: Termo de Credenciamento n°. 15/2015. OBJETO: prestação de serviços técnico-especializados de instrutoria em capacitação/treinamento. CREDENCIADA: DELZA ABREU SILVA. Pontuação: 214. ÁREA DE ATUAÇÃO: Formação e Desenvolvimento Técnico e Gerencial. FUNDAMENTO: "caput" do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: até a data de 29/7/2016, 12 meses após a publicação do Edital. PARTES: Escola de Governo do Maranhão representada por JANAINA FALCAO BASTOS LULA - Diretora e DELZA ABREU SILVA - Credenciada. AVISO DE EXTRATO DE CREDENCIAMENTO. PROCESSO SEGEP/EGMA N° 105168/2015. DATA DE AUTUAÇÃO: 24/9/ 2015. ASSUNTO: Termo de Credenciamento n°. 16/2015. OBJETO: prestação de serviços técnico-especializados de instrutoria em capacitação/treinamento. CREDENCIADA: NILZENIR DE LOURDES ALMEIDA RIBEIRO. Pontuação: 162. ÁREA DE ATUAÇÃO: desenvolvimento pessoal e institucional. FUNDAMENTO: "caput" do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: até a data de 29/7/2016, 12 meses após a publicação do Edital. PARTES: Escola de Governo do Maranhão repre sentada por JANAINA FALCAO BASTOS LULA-Diretora e NILZENIR DE LOURDES ALMEIDA RIBEIRO - Credenciada AVISO DE EXTRATO DE CREDENCIAMENTO. PROCESSO SEGEP/EGMA N°. 105168/2015. DATA DE AUTUAÇÃO: 24/9/ 2015. ASSUNTO: Termo de Credenciamento n°. 17/2015. OBJETO: prestação de serviços técnico-especializados de instrutoria em capacitação/treinamento. CREDENCIADA: MARIA INÊZ SILVA QUIEROZ. Pontuação: 190. ÁREAS DE ATUAÇÃO: Formação e desenvolvimento técnico e gerencial e desenvolvimento pessoal e institucional. FUNDAMENTO: "caput" do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: até a data de 29/7/2016, 12 meses após a publicação do Edital. PARTES: Escola de Governo do Maranhão representada por JANAINA FALCAO BASTOS LULA - Diretora e MARIA INÊZ SILVA QUIEROZ - Credenciada. AVISO DE EXTRATO DE CREDENCIAMENTO. PROCESSO SEGEP/EGMA N°105168/2015. DATA DE AUTUAÇÃO: 24/9/2015. ASSUNTO: Termo de Credenciamento n°. 18/2015. OBJETO: prestação de serviços técnico-especializados de instrutoria em capacitação/ treinamento. CREDENCIADO: DENILSON MORAES DE SOUSA. Pontuação: 114. ÁREAS DE ATUAÇÃO: Formação e desenvolvimento técnico e gerencial e desenvolvimento técnico. FUNDAMENTO: "caput" do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: até a data de 29/7/2016, 12 meses após a publicação do Edital. PARTES: Escola de Governo do Maranhão representada por JANAINA FALCAO BASTOS LULA - Diretora e DENILSON MORAES DE SOUSA - Credenciado. AVISO DE EXTRATO DE CREDENCIAMENTO. PROCESSO SEGEP/EGMA N° 105168/2015. DATA DE AUTUAÇÃO: 24/9/20 15. ASSUNTO: Termo de Credenciamento n°. 19/2015. OBJETO: prestação de serviços técnico-especializados de instrutoria em D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS capacitação/treinamento. CREDENCIADA: LORENA MENDES CARREIRO. Pontuação: 134. ÁREAS DE ATUAÇÃO: Formação e desenvolvimento técnico e gerencial e desenvolvimento pessoal e institucional. FUNDAMENTO: "caput" do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21/ 6/1993 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: até a data de 29/7/2016, 12 meses após a publicação do aedital. PARTES: Escola de Governo do Maranhão representada por JANAINA FALCAO BASTOS LULA - Diretora e LORENA MENDES CARREIRO - Credenciada. AVISO DE EXTRATO DE CREDENCIAMENTO. PROCESSO SEGEP/EGMA N° 105168/2015. DATA DE AUTUAÇÃO: 24/9/2015. ASSUNTO: Termo de Credenciamento n°. 20/2015. OBJETO: prestação de serviços técnico-especializados de instrutoria em capacitação/treinamento. CREDENCIADA: LÍVIA MOREIRA LIMA ABAS. Pontuação: 170. ÁREA DE ATUAÇÃO: Desenvolvimento Pessoal e Institucional. FUNDAMENTO: "caput" do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: até a data de 29/7/2016, 12 meses após a publicação do Edital. PARTES: Escola de Governo do Maranhão representada por JANAINA FALCAO BASTOS LULA - Diretora e LÍVIA MOREIRA LIMA ABAS - Credenciada. AVISO DE EXTRATO DE CREDENCIAMENTO. PROCESSO SEGEP/EGMA N° 105168/2015. DATA DE AUTUAÇÃO: 24/9/ 2015. ASSUNTO: Termo de Credenciamento n°. 21/2015. OBJETO: prestação de serviços técnico-especializados de Instrutoria em capacitação/treinamento. CREDENCIADO: FRANCISCO DE PAULA SANTOS FILHO. Pontuação: 206. ÁREA DE ATUAÇÃO: Desenvolvimento Técnico. FUNDAMENTO: "caput" do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: até a data de 29/7/2016, 12 meses após a publicação do Edital. PARTES: Escola de Governo do Maranhão representada por JANAINA FALCAO BASTOS LULA - Diretora e FRANCISCO DE PAULA SANTOS FILHO - Credenciado. AVISO DE EXTRATO DE CREDENCIAMENTO. PROCESSO SEGEP/EGMA N°105168/2015. DATA DE AUTUAÇÃO: 24/9/2015. ASSUNTO: Termo de Credenciamento n°. 22/2015. OBJETO: prestação de serviços técnico-especializados de Instrutoria em capacitação/treinamento. CREDENCIADO: JOSÉ EDUARDO PEREIRA JÚNIOR. Pontuação: 80. ÁREA DE ATUAÇÃO: Formação e Desenvolvimento Técnico e Gerencial. FUNDAMENTO: "caput" do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: até a data de 29/7/2016, 12 meses após a publicação do Edital. PARTES: Escola de Governo do Maranhão representada por JANAI- NA FALCAO BASTOS LULA - Diretora e JOSÉ EDUARDO PEREIRA JÚNIOR - Credenciado AVISO DE EXTRATO DE CREDENCIAMENTO. PROCESSO SEGEP/EGMA N° 105168/2015. DATA DE AUTUAÇÃO: 24/9/ 2015. ASSUNTO: Termo de Credenciamento n°. 25/2015. OBJETO: prestação de serviços técnico-especializados de Instrutoria em capacitação/treinamento. CREDENCIADA: RENATA SILVA DE VASCONCELOS. Pontuação: 148. ÁREA DE ATUAÇÃO: Desenvolvimento Pessoal e Institucional. FUNDAMENTO: "caput" do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: até a data de 29/7/2016, 12 meses após a publicação do Edital. PARTES: Escola de Governo do Maranhão representada por JANAINA FALCAO BASTOS LULA - Diretora e RENATA SILVA DE VASCONCELOS - Credenciada. AVISO DE EXTRATO DE CREDENCIAMENTO. PROCESSO SEGEP/EGMA N° 105168/2015. DATA DE AUTUAÇÃO: 24/9/ 2015. ASSUNTO: Termo de Credenciamento n°. 26/2015. OBJETO: prestação de serviços técnico-especializados de instrutoria em capacitação/treinamento. CREDENCIADO: ROOSEVELTH RAMOS BARROSO CARVALHO. Pontuação: 208. ÁREAS DE ATUAÇÃO: Formação e Desenvolvimento Técnico e Gerencial e Desenvol- SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 9 vimento Pessoal e Institucional. FUNDAMENTO: "caput" do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: até a data de 29/7/2016, 12 meses após a publicação do Edital. PARTES: Escola de Governo do Maranhão representada por JANAINA FALCAO BASTOS LULA - Diretora e ROOSEVELTH RAMOS BARROSO CARVALHO - Credenciado. AVISO DE EXTRATO DE CREDENCIAMENTO. PROCESSO SEGEP/EGMA N° 105168/2015. DATA DE AUTUAÇÃO: 24/9/2015. ASSUNTO: Termo de Credenciamento n°. 27/2015. OBJETO: prestação de serviços técnico-especializados de instrutoria em capacitação/ treinamento. CREDENCIADO: BERNARDO LEITE COSTA. Pontuação: 168. ÁREA DE ATUAÇÃO: Desenvolvimento Pessoal e Institucional. FUNDAMENTO: "caput" do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21/ 6/1993 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: até a data de 297/2016, 12 meses após a publicação do Edital. PARTES: Escola de Governo do Maranhão representada por JANAINA FALCAO BASTOS LULA - Diretora e BERNARDO LEITE COSTA - Credenciado. AVISO DE EXTRATO DE CREDENCIAMENTO. PROCESSO SEGEP/EGMA N° 105168/2015. DATA DE AUTUAÇÃO: 24/9/2015. ASSUNTO: Termo de Credenciamento n°. 28/2015. OBJETO: prestação de serviços técnico-especializados de instrutoria em capacitação/ treinamento. CREDENCIADO: CRHIS ANDERSON MARTINS SOUZA. Pontuação: 146. ÁREAS DE ATUAÇÃO: Formação e Desenvolvimento Técnico e Gerencial e Desenvolvimento Pessoal e Institucional. FUNDAMENTO: "caput" do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: Até a data de 29/7/2016, 12 meses após a publicação do Edital. PARTES: Escola de Governo do Maranhão representada por JANAINA FALCAO BASTOS LULA - Diretora da Escola de Governo do Maranhão e CRHIS ANDERSON MARTINS SOUZA - Credenciado. COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO. PREGÃO Nº 019/2015 - POE/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0085080/2015 - CCL. O Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão torna público que, por motivos de ordem administrativa, a Licitação em epígrafe, objetivando a aquisição de fórmulas alimentares (leites especiais) para Unidade Gestora de Insumos Estratégicos, de interesse da Secretaria de Estado da Saúde SES, anteriormente marcada para o dia 28 de setembro de 2015, às 14h30min, fica adiada para o dia 13 de outubro de 2015 às 14h30min. São Luís, 25 de setembro de 2015. ODAIR JOSÉ NEVES SANTOSPregoeiro Oficial do Estado do Maranhão. SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1684 42/2015 - SEMU. PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015 - SEMU. A Pregoeira da SEMU, torna público que será realizado às 15 horas do dia 14 de outubro de 2015, na sala de reunião da SEMU, situada na Av. Colares Moreira, Quadra 19, nº 09 - Calhau- São Luís/MA, o Pregão Presencial nº 10/2015 - SEMU, do tipo menor lance para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva com reposição de peças da Central Telefônica Impacta 68 (PABX) da Secretaria de Estado da Mulher - SEMU/MA, conforme quantitativos e especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência. Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados das 8h às 18h de segunda à sexta-feira, no site www.semu.ma.gov.br, e na Secretaria de Estado da Mulher/SEMU, situada na Av. Colares Moreira, Quadra 19, nº 09 - Calhau - São Luís/MA, onde poderão ser adquiridos, gratuitamente, mediante a apresentação de 01 (um) CD-ROM ou Pen Drive para reprodução. São Luís/MA, 24 de setembro de 2015. FLÁVIA DE JESUS LINDOSO CARVALHO - Pregoeira/SEMU. 10 SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº160455/2015 - SEMU. PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2015 SEMU. A Pregoeira da SEMU, torna público que será realizado às 15 horas do dia 08 de outubro de 2015, na sala de reunião da SEMU, situada na Av. Colares Moreira, Quadra 19, nº 09 - Calhau- São Luís/ MA, o Pregão Presencial nº 08/2015 - SEMU, do tipo menor lance para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia fixa, tais como: Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades de Serviço Local, Serviços de Longa Distância Nacional (LDN) e Serviço telefônico DDG, prefixo 0800, no sistema de tarifação reversa para âmbito nacional - Tráfego local e intra-regional, através de uma rede de comunicação exclusiva para a Secretaria de Estado da Mulher - SEMU/MA, conforme quantitativos e especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência. Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados das 8h às 18h de segunda à sextafeira, no site www.semu.ma.gov.br, e na Secretaria de Estado da Mulher/SEMU, situada na Av. Colares Moreira, Quadra 19, nº 09 Calhau- São Luís/MA, onde poderão ser adquiridos, gratuitamente, mediante a apresentação de 01 (um) CD-ROM ou Pen Drive para reprodução. São Luís/MA, 24 de setembro de 2015. FLÁVIA DE JESUS LINDOSO CARVALHO - Pregoeira/SEMU. AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº143214/2015 - SEMU. PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2015 SEMU. A Pregoeira da SEMU torna público que será realizado às 15 horas do dia 14 de outubro de 2015, na sala de reunião da SEMU, situada na Av. Colares Moreira, Quadra 19, nº10 - Calhau- São Luís/ MA, o Pregão Presencial nº 09/2015 - SEMU, do tipo menor lance para Aquisição de materiais descartáveis; material de expediente; material de limpeza; e gêneros alimentícios não perecíveis para a Secretaria de Estado da Mulher - SEMU/MA, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I). Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados das 8h às 18h de segunda à sexta-feira, no site www.semu.ma.gov.br, e na Secretaria de Estado da Mulher/ SEMU, situada na Av. Colares Moreira, Quadra 19, nº 09 - CalhauSão Luís/MA, onde poderão ser adquiridos, gratuitamente, mediante a apresentação de 01 (um) CD-ROM ou Pen Drive para reprodução. São Luís/MA, 24 de setembro de 2015. FLÁVIA DE JESUS LINDOSO CARVALHO - Pregoeira/SEMU. SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2015-SSP. A Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, através de seu (sua) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 11/2015 - SSP/MA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento/atendimento com passagens aéreas nacionais (intermunicipais e interestaduais) e internacionais para a Secretaria de Estado de Segurança Pública, no dia 13 de outubro de 2015 às 9 horas, no auditório da CSL na Av. dos franceses, s/n Vila Palmeira - São Luís/ MA, na forma da Lei nº 10.520/2002 e Decreto Estadual n° 24.629/ 2008, aplicando-se os procedimentos determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados no mesmo endereço D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS de 2ª à 6ª, no horário das 13h às 18h onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 15,00 (quinze) reais, feito, exclusivamente, através do Documento de Arrecadação de Receita Estadual - DARE, emitido "via internet", no site www.sefaz.ma,gov.br, código da receita 206 - FESP. Esse Edital também se encontra à disposição dos interessados na página oficial desta Secretaria no site www.ssp.ma.gov.br. Esclarecimento adicional no endereço supra e pelos telefones (98) 3214-3745 e 3214-3746.São Luís, 23 de setembro de 2015. ROSIRENE TRAVASSOS PINTO - Pregoeira Oficial - SSP/MA. AVISO DE LICITAÇÃO. REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 02/ 2015 - CSL. A Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, através da sua Comissão Setorial de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 02/2015 - CSL, às 9 horas do dia 14 de outubro de 2015, no auditório da CSL na Av. dos Franceses, s/n, Vila Palmeira - São Luís/ MA, cujo objeto refere-se a contratação de empresa de engenharia especializada na execução de serviços de perfuração e instalação de poço artesiano na USC Bom Jesus/Coroadinho em São Luís/MA, na forma da Lei Federal nº 8.666/1993 aplicando-se os procedimentos determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas pertinentes à espécie. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados no mesmo endereço de 2ª à 6ª, no horário das 13h às 18h onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 15,00 (quinze reais), feito, exclusivamente, através do Documento de Arrecadação de Receita Estadual - DARE, emitido "via internet", no site www.sefaz.ma,gov.br, código da receita 206 - FESP. Esse Edital também se encontra à disposição dos interessados na página oficial desta Secretaria no site www.ssp.ma.gov.br. Esclarecimento adicional no endereço supra e pelos telefones (98) 3214-3745 e 3214-3746.São Luís, 23 de setembro de 2015. ROSIRENE TRAVASSOS PINTO - Presidente CSL-SSP/MA. AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO. REF: PREGÃO Nº 31/2014-SSP/ CSL. PROCESSO Nº091645/2014 - SSP. A Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, através de sua Comissão Setorial de Licitação, torna público que por questões Administrativas fica Cancelado o Pregão Presencial nº 31/2014, referente à contratação de serviço de pessoa jurídica para capacitar operadores da segurança pública em curso de estatística e analise criminal. Novo Pregão será publicado posteriormente. São Luís, 23 de setembro de 2015. ROSIRENE TRAVASSOS PINTO - Presidente da CSL/ SSP - MA. SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA. PREGÃO PRESENCIAL n.º 004/2015- PROCESSO Nº 0132393/2015-SECID. A Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano - SECID, através da Comissão Setorial de Licitações, torna público que o resultado do Pregão Presencial nº 004/2015, foi Deserto pela inexistência de propostas, assim fica designada o dia 08/10/2015 às 15 horas a data de reabertura da sessão pública do referido certame, na sala de sessões públicas da Comissão Setorial de Licitações desta SECID. São Luís, 23 de setembro de 2015. HELVIO HERBERT SOARES - Pregoeiro oficial/CSL/SECID. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA AVISO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 009/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº64410/2015 - SAGRIMA. Homologo os atos praticados pela Pregoeira Oficial, designada pela Portaria nº 111, de 12 de maio de 2015, por meio da Adjudicação nº 015/2015, bem como a legalidade e a conveniência da Licitação, referente ao julgamento do Pregão Presencial nº 009/2015, que tem por objeto a aquisição de patrulhas agrícolas (tratores de pneus, carretas de madeira e grades aradoras), conforme Convênio Federal nº 800284/2013-MAPA. Autorizo a despesa e a celebração do Contrato, em favor dos Licitantes abaixo relacionados, com o fito de que sejam produzidos todos os efeitos legais nos termos da Lei nº 10.520/2002: D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS ITEM I EMPRESA VENCEDORA BUDNY INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI CNPJ- nº 95.863.684/0001-61 SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 QT 04 VALOR UNITÁRIO (R$) R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) II KWA-MATERIAS LTDA / CNPJ- nº 00.559.307/0001-27 04 R$ 9.299,99 (nove mil duzentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) III MUTUM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA / CNPJ- nº 08.041.695/0001-61 R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais) 04 11 VALOR TOTAL (R$) R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais) R$ 37.199,96 (trinta e sete mil cento e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) R$ 47.200,00 (quarenta e sete mil e duzentos reais) São Luís/MA, 22 de setembro de 2015. MÁRCIO JOSE HONAISER - Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária. SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA AVISO DE RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO. Ratifico o Ato de Declaração de Dispensabilidade de Licitação, a favor de R. M. Estrutura e Pavimentação Ltda., CNPJ Nº 00.234.704/0001-29, localizado na Rua Santa Luzia nº 2822 - Ilhotas, na cidade de Teresina - PI, CEP Nº 64001-919, referindo-se à contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de recuperação da alça de ligação na Ponte da Amizade, no sentido Timon - MA a Teresina - PI, totalizando valor de R$ 401.192,11 (quatrocentos e um mil, cento e noventa e dois reais e onze centavos), tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo nº 0146332/2015/ SINFRA, e em obediência ao que dispõe o artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. São Luís, 23 de setembro de 2015. ADENILSON PONTES RODRIGUES - Secretário Adjunto de administração e Finanças -Secretaria de Estado da Infraestrutura. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE AVISO DA SÚMULA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. REF: PROCESSO Nº 52612/2015/HEM. ÓRGÃO: Secretaria de Estado da Saúde - Inexigibilidade de Licitação - OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços do Programa de Controle de Qualidade Externo do Laboratório de Imunohematologia VALOR: R$ 2.585,00 (dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recurso 121; Natureza da Despesa: 33.90.39; Plano Interno: Funchemor - AMPARO LEGAL: Artigo 25, caput da Lei Federal nº 8.666/1993 - ADJUDICADO: ABHH - Associação Brasileira de Hematologia, Hematerapia RATIFICAÇÃO: MARCOS ANTONIO BARBOSA PACHECO, Secretário de Estado da Saúde. São Luís-MA, 24 de setembro de 2015. MARIA CLAUDETE DE CASTRO VEIGA - Secretária Adjunta/SES (Ato por delegação de competência, Portaria nº 24, de 09/02/2015). AVISO DA SÚMULA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. REF: PROCESSO Nº 147695/2015/SES. ÓRGÃO: Secretaria de Estado da Saúde - Dispensa de Licitação - OBJETO: aquisição de fórmulas alimentares para atender demandas de usuários do Programa do Leite Especial - VALOR: R$ 3.069.959,20 (três milhões, sessenta e nove mil, novecentos e cinqüenta e nove reais e vinte centavos - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recurso 121; Natureza da Despesa: 33.90.32; Plano Interno: LEITESP - AMPARO LEGAL: Artigo 24, Inciso XXIV, da Lei Federal nº 8.666/1993 - ADJUDICADOS: Med-Surgery Hospitalar Ltda, referente aos itens 1 e 2, no valor de R$ 1.590.400,00 (hum milhão, quinhentos e noventa mil, e quatrocentos reais) e Mercúrio Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda, referente aos itens: 3; 4 e 5, no valor de R$ 1.479.559,20 (hum milhão, quatrocentos e setenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos - RATIFICAÇÃO: MARCOS ANTONIO BARBOSA PACHECO, Secretário de Estado da Saúde. São Luís-MA, 24 de setembro de 2015. MARIA CLAUDETE DE CASTRO VEIGA - Secretária Adjunta/SES (Ato por delegação de competência, Portaria nº 24, de 09/02/2015). EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2015EMAP. A Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, torna público que realizará Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, por item, no dia 09/10/2015, às 10 horas - Horário de Brasília - DF, através do uso de recursos de tecnologia da informação, pelo sitio www.comprasnet.gov.br, para contratação de empresa para contratação de empresa para fornecimento de 03 (três) ambulâncias sendo, um veículo 01(um) veículo furgão grande, equipados para executar resgate e simples remoção na Poligonal do Porto do Itaqui, para a Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP e de 2(dois) veículos furgões pequenos para dar suporte ao atendimento dos ambulatórios dos terminais de Ferry Boat da Ponta da Espera em São Luís/MA e do Terminal de Ferry Boat do Cujupe no Município de Alcântara, com valor máximo estimado para a contratação de R$ 247.480,00 (duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais), de acordo com o constante no Processo Administrativo nº 0569/ 2015 - EMAP, de 23.4.2015, e especificações e condições do Edital e seus Anexos, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 6.204/2007 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados nos sítios www.comprasnet.gov.br e www.emap.ma.gov.br, no link Emap/Transparência/Licitações, podendo ainda ser adquirido gratuitamente na CSL/EMAP, através da apresentação de dispositivo de armazenagem eletrônica (cd, pen drive, etc.), durante os dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h. FONE: (98) 3216-6531/3216-6532/Fax (98) 32166028. São Luís/MA, 24 de setembro de 2015. MARIA DE FÁTIMA CHAVES BEZERRA - Pregoeira da EMAP. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015-PRL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4168/2012-CAEMA. A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA, realizará às 9 horas do dia 30 de outubro de 2015 na sala da Central de Licitação PRL, localizada na Rua Silva Jardim, no 307, Centro, nesta Capital, Sessão Pública na modalidade Tomada de Preços do tipo Técnica e Preço, sob o regime de empreitada por preço global, que tem por objeto a contratação dos serviços de elaboração dos projetos básico e executivo para ampliação e adequação do atual sistema de produção de água do Sistema Produtor do Itapecuru - Italuís baseado na alternativa que se convencionou chamar de reforço de vazão, mediante a implantação de uma unidade de recalque intermediária na adutora de água tratada existente, com o aproveitamento integral das unidades remanescentes do Projeto Italuís II, localizadas no COE - Centro Operacional da Estiva no Km 22 da BR 135, de forma a propiciar a oferta de água tratada para a cidade de São Luís, a um valor no entorno de 2,8 m³/s a 3,0 m³/s. A presente licitação reger-se-á nos termos da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014 . Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na Rua Silva Jardim, nº 307, Centro, de 2ª à 6ª, somente no 12 SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 horário das 8h às 12h, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtido por meio impresso, magnético ou eletrônico, mediante o recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), feito exclusivamente, através de comprovação de depósito em nome da CAEMA, na Conta Corrente nº 5972-2, Agência nº 3846-6 do Banco do Brasil, em qualquer Unidade da Federação. O Edital também se encontra à disposição dos interessados na página www.caema.ma.gov.br, apenas para consulta. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço e pelo telefone (98) 3219-5017 e pelo fax (98) 3219-5018. São Luís/MA, 24 de setembro de 2015. DANILO CÉSAR GUIMARÃES RIOS - Presidente da PRL/CAEMA. SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA AVISO DE DECISÃO. SÃO LUÍS/MA, 10 DE SETEMBRO DE 2015. ASSUNTO: ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. 1 - IDENTIFICAÇÃO Convenente CNPJ Endereço Prefeitura Municipal de Benedito Leite /MA 06.096.218/0001-78 Rua 7 de setembro, s/n, Centro, Benedito Leite/MA 2 - DADOS DO CONVÊNIO Objeto Proc. de Prestação de Contas Nº do Convênio Vigência Valor total Carnaval do Maranhão, de volta à alegria 2010 191552/2013 - SECMA 006/2010 - SECMA 02/02/2010 a 31/03/2010 R$ 20.600,00 3 - RESULTADO DA ANÁLISE Resultado Data da Análise REPROVADA 10 de setembro de 2015 4 - ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. Trata-se de análise de Prestação de Contas final de Convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Benedito Leite/MA, objetivando a realização do Carnaval do Maranhão, de volta à alegria 2010. Os exames foram realizados de acordo com critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº18/ 2008 do TCE/MA e na Lei Federal nº 8.666/93, e tiveram como objetivo avaliar o desenvolvimento do projeto e o cumprimento do objeto pactuado, bem como a correta e regular aplicação dos recursos repassados pela SECMA, conforme previsto no Plano de Trabalho apresentado. 5. CONCLUSÃO. Da análise do processo de prestação de contas em epígrafe, após diligência ao responsável, restaram as seguintes impropriedades: 1)- Apresentar Processo Licitatório completo referente aos serviços contratatos pela Prefeitura; 2)- Ausência de nota de empenho em desacordo com o art.11, XII da IN/TCE/MA, Nº18/2008; 3)- Ausência de devolução do saldo disponível no valor de R$ 618,00 (seiscentos e dezoito reais), valor não utilizado em nenhum despesa referente ao convênio; Diante das restrições, constatamos a ocorrência de irregularidades que configuram prejuízo ao Erário. Sendo assim, considera-se Reprovada a presente prestação de contas, motivo pelo qual deverão ser tomadas as providências visando à recomposição do Erário pela via administrativa ou mediante Tomada de Contas Especial. Reprovada a presente prestação de contas em: 10/09/2015. FELIPE COSTA CAMARÃO - Secretário de Estado da Cultura. AVISO DE DECISÃO. SÃO LUÍS/MA, 10 DE SETEMBRO DE 2015. ASSUNTO: ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. 1 - IDENTIFICAÇÃO Convenente Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú/MA 01.612.546/0001-66 CNPJ Av. Deputado Mercial Lima de Arruda, nº 01 – Centro, Endereço Itaipava do Grajaú/MA 2 - DADOS DO CONVÊNIO Objeto Proc. de Prestação de Contas Carnaval 2014 233680/2014 - SECMA D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS nº do Convênio Vigência Valor total 041/2014 - SECMA 28/02/2014 a 30/06/2014 R$ 41.200,00 3 - RESULTADO DA ANÁLISE Resultado Data da Análise REPROVADA 10 de setembro de 2015 4. ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. Trata-se de análise de Prestação de Contas final de Convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú/MA, objetivando a realização do Carnaval 2014. Os exames foram realizados de acordo com critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº18/2008 do TCE/MA e na Lei Federal nº 8.666/93, e tiveram como objetivo avaliar o desenvolvimento do projeto e o cumprimento do objeto pactuado, bem como a correta e regular aplicação dos recursos repassados pela SECMA, conforme previsto no Plano de Trabalho apresentado. 5.CONCLUSÃO. Da análise do Processo de prestação de contas em epígrafe, após diligência ao responsável, restaram as seguintes impropriedades:1)- Ausência das propostas de preço que balizem a escolha do fornecedor pela modalidade de inexigibilidade em desacordo com o art. 25, III, da Lei nº 8.666/93; 2)- Ausência de descrição na execução física do Relatório de Execução Físico-Financeira, conforme plano de trabalho pactuado, em desacordo com o art. 11, IV, da IN/TCE nº18/08 3)- Ausência do Plano de Trabalho em desacordo com o art.11, II, alíneas a, b, c,d, e,f da IN/TCE nº18/08;4)- As despesas apresentas com: gerador, palco e som não estão de acordo com o plano de trabalho pactuado, onde houve a ausência de despesas com abadás, seguranças e os incentivo aos blocos carnavalescos conforme especificados no cronograma de execução (anexo IV) do plano de trabalho, identificando um desvio na finalidade do objeto, em desacordo com a Cláusula Sexta, parágrafo primeiro do convênio 041/2014; Diante das restrições, constatamos a ocorrência de irregularidades que configuram prejuízo ao Erário. Sendo assim, considera-se Reprovada a presente prestação de contas, motivo pelo qual deverão ser tomadas as providências visando à recomposição do Erário pela via administrativa ou mediante Tomada de Contas Especial. Reprovada a presente prestação de contas em: 10/09/2015. FELIPE COSTA CAMARÃO - Secretário de Estado da Cultura. AVISO DE DECISÃO. SÃO LUÍS/MA, 10 DE SETEMBRO DE 2015. ASSUNTO: ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. 1 - IDENTIFICAÇÃO Convenente CNPJ Endereço Prefeitura Municipal de Icatu/MA 05.296.298/0001-42 Rua Cortez Maciel, s/n, Centro, Icatu/MA 2 - DADOS DO CONVÊNIO Objeto Proc. de Prestação de Contas nº do Convênio Vigência Valor total Carnaval 2014 15748/2015 - SECMA 023/2014 - SECMA 27/02/2014 a 30/06/2014 R$ 41.200,00 3 - RESULTADO DA ANÁLISE Resultado Data da Análise REPROVADA 10 de setembro de 2015 4. ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. Trata-se de análise de Prestação de Contas final de Convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Icatu/MA, objetivando a realização do Carnaval 2014. Os exames foram realizados de acordo com critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº18/2008 do TCE/MA e na Lei Federal nº 8.666/93, e tiveram como objetivo avaliar o desenvolvimento do projeto e o cumprimento do objeto pactuado, bem como a correta e regular aplicação dos recursos repassados pela SECMA, conforme previsto no Plano de Trabalho apresentado. 5. CONCLUSÃO. Da análise do Processo de prestação de contas em epígrafe, após diligência ao responsável, restaram as seguintes impropriedades: 1)- Ausência de extrato comple- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 to da conta específica do convênio (com saldo zero); 2)- Justificar a utilização da conta específica do convênio para pagamento de TV por assinatura, vez que o item não está pactuado no plano de trabalho; 3)Ausência de Comprovante de recolhimeno do saldo, em desacordo com o art. 11, X, da IN/TCE/MA nº18/2008. 4)- Ausência de Termo de Adjudicação e Homologação do Processo Licitatório de acordo com a Lei nº 8.666/93, descumprindo o art. 11, XI, da IN/TCE/MA nº18/ 2008. 5)- Ausência de cópia do termo de convênio ou similar, em desacordo com o art. 11, III, da IN/TCE/MA nº 18/2008; 6)- Pagamentos (transferências) listados na Relação de Pagamentos, divergente dos apresentados no extrato bancário da conta específica do convênio, em desacordo com o art. 28, V, da IN/STN nº 01/97 - Anexo V; 7)- Notas Fiscais nº 76 e nº 78, não constam todos os itens pactuados no Plano de Trabalho, não quantificam itens pagos com o recurso do convênio, bem como não apresentam valor do custo unitário e total dos mesmos. Não foi identificado número do convênio celebrado, nem carimbo de confere com o original (identificando servidor responsável, com matrícula/CPF), 13 descumprindo o art. 30 da IN/STN nº01/97 e art. 11, XIII da IN/TCE/ MA nº18/2008; 8)- Não consta cópia da(s) nota(s) de empenho das despesas realizadas, em desacordo com art. 11, XII da IN/TCE/MA nº18/2008; 9)- As despesas apresentadas não estão compatíveis com o elemento de despesa apresentado no plano de trabalho, descumprindo o art. 7º, II, da IN/STN nº 01/97; 10)- Entre as despesas apresentadas não constam item de ornamentação, em desacordo com o plano de trabalho, o que caracteriza descumprimento ao art. 7º, II, da IN/STN nº 01/97;11)- Ausência de comprovante de recolhimento de saldo do convênio, em desacordo com o art. 21,§6º, da IN/STN Nº 01/97; Diante das restrições, constatamos a ocorrência de irregularidades que configuram prejuízo ao Erário. Sendo assim, considera-se Reprovada a presente prestação de contas, motivo pelo qual deverão ser tomadas as providências visando à recomposição do Erário pela via administrativa ou mediante Tomada de Contas Especial. Reprovada a presente prestação de contas em: 10/09/2015. FELIPE COSTA CAMARÃO - Secretário de Estado da Cultura. AVISO DE TERMO DE RETIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DESPACHO Nº 007/2015 - CAPCI/SECMA. A Secretaria de Estado da Cultura-SECMA, homologa e torna público o Resultado de Mérito Cultural dos Projetos Culturais Incentivados inscritos na Lei de incentivo à cultura nº 9.437 de 11 de agosto de 2011. ORGÃO: Secretaria de Estado da Cultura. Despacho nº 351/2015 a Secretária Estadual da Cultura, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Estadual de Incentivo nº 9.437, de 11 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 27.731, de 18 de outubro de 2011e a Resolução nº 01, de 21 de maio de 2012, em conformidade com as normas estabelecidas nestes. RESOLVE: Retificar valor de projeto aprovado, homologar e tornar público o resultado concluído pela Comissão de Projetos Culturais Incentivados - CAPCI, na fase de Análise de Mérito dos Projetos Culturais, avaliados para expedição/prorrogação/revalidação do Certificado de Mérito Cultural - CMC, nos itens especificados a seguir: PROCESSO REQUERENTE PROJETO CULTURAL WWW EXPRESSÕES CABEÇA DURA, EU? NÃO, ARTÍSTICAS LTDA MEU NOME É PINÓQUIO ASSOCIAÇÃO DOS 118840/2015 LIVREIROS DO ESTADO DO VILA DOS LIVROS FELIS MARANHÃO TOTAL GERAL DE PROJETOS CONTEMPLADOS (em reais): 008357/2015 PEDIDO/ ÁREA Retificação de Valor/Ação Cultural Retificação de Valor/Ação Cultural VALOR RESULTADO FINAL (em reais) 272.820,80 APROVADO 293.531,46 APROVADO 566.352,26 Dê-se Ciência, Publique e Cumpra-se. Secretaria de Estado da Cultura, Rua Portugal, nº 303, Centro, São Luís/MA, 18 de setembro de 2015. FELIPE COSTA CAMARÃO - Secretário de Estado da Cultura do Maranhão. FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA - FSADU FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FUNAC - MA AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2015. OBJETO: aquisição de material permanente (material esportivo e eletrônico), para atender ao Projeto Jogos Educacionais Maranhenses 2015 - JEM'S (FSADU Nº 1138), no âmbito do Convênio nº 001/2015 SEDEL/FSADU. ADJUDICADAS: Lote 01 (aquisição de material esportivo) Atlantis Comércio de Maquinas e Equipamentos Ltda. CNPJ: n° 10.596.399/0001-79, com valor total de R$ 19.597,98 e Lote 02 (aquisição de material eletrônico) Especialista Distribuição e Logística Ltda - ME, CNPJ: nº 11.690.360/0001-26, com o valor total de R$ 2.441,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Convênio nº 001/2015 SEDEL/FSADU. Homologado em 14/7/2015, por LUCIANA Mª P. GURGEL ROCHA CORDEIRO - Superintendente/FSADU. AVISO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNAC/MA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015. Termo de Homologação, de 17 de setembro de 2015 - FUNAC, referente ao Processo nº 137316/2015 FUNAC, Pregão Presencial nº 021/2015, para fornecimento de Alimentação Não Perecível. A Presidente da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC, no uso de sua atribuição conferida em disposto na Lei nº 8.66 de 21 de junho de 1993 e na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Homologa o resultado da Licitação em favor da empresa L. da Silva Comércio e Serviços de Produtos, no valor de R$ 282.699,82 (duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos), para fornecimento de Alimentação não Perecível para as Unidades de Atendimento de São Luís, com sede localizada na Rua Cândido Ribeiro, 850 - Centro, São Luís, tudo em conformidade com o Processo Administrativo nº 137316/2015 - FUNAC/MA. São Luís, 21 de setembro de 2015. ELISÂNGELA CORREIA CARDOSO - Presidente da FUNAC/MA. AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2015. OBJETO: aquisição de colchões, para atender ao Projeto Jogos Educacionais Maranhenses 2015 - JEM'S (FSADU Nº 1138), no âmbito do Convênio nº 001/2015 SEDEL/ FSADU. ADJUDICADA: SPX Importação e Exportação Ltda EPP, CNPJ nº 15.478.615/0001-03. VALOR: 134.397,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Convênio nº 001/2015 SEDEL/ FSADU. Homologado em 14/7/2015 por LUCIANA Mª P. GURGEL ROCHA CORDEIRO - Superintendente/FSADU. AVISO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNAC/MA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2015. Termo de Homologação, de 21 de setembro de 2015 - FUNAC, referente ao Processo nº 123544/2015 FUNAC, Pregão Presencial nº 019/2015, para aquisição de Pão Francês. A Presidente da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC, no uso de sua atribuição conferida em disposto na Lei nº 8.66 de 21 de junho de 1993 e na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Homologa o 14 SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 resultado da Licitação em favor da empresa B.P.L. Comércio e Serviços Ltda - ME - CNPJ: nº 09.442.581/0001-96, no valor de R$ 91.588,20 (noventa e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), para fornecimento de Pão Francês para as Unidades de Atendimento de São Luís, com sede localizada na Rua Cândido Ribeiro, 850 - Centro, São Luís, tudo em conformidade com o Processo Administrativo nº 123544/2015 - FUNAC/MA. São Luís, 23 de setembro de 2015. WELLIGTON SILVA COSTA - Presidente em exercício da FUNAC/MA. PREFEITURA MUNICIPAL DE GODOFREDO VIANA - MA AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA Nº 003/2015. A Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público para conhecimento dos interessados que realizará o Processo Licitatório, às 9 horas do dia 16 de novembro de 2015, na sala da CPL, Av. Deputado João Jorge Filho n° 84 - Centro - Godofredo Viana/MA. Licitação. MODALIDADE: Concorrência. TIPO: Menor Preço. OBJETO: contratação de empresa para construção de uma creche infantil, de interesse da Prefeitura de Godofredo Viana/MA, sob a égide da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e demais normas pertinentes. O Edital estará à disposição dos interessados de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h, pelo custo de R$ 100, 00, (cem reais) a ser pago através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), no seguinte endereço: Av. Deputado João Jorge Filho n° 84 - Centro - Godofredo Viana/MA - CEP: nº 65285-000. Godofredo Viana/MA, 24 de setembro de 2015. MARCELO JORGE TORRES - Prefeito Municipal. AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA Nº 004/2015. A Comissão Permanente de Licitação - CPL torna público para conhecimento dos interessados que realizará o Processo Licitatório, às 14 horas do dia 16 de novembro de 2015, na sala da CPL, Av. Deputado João Jorge Filho n° 84 - Centro - Godofredo Viana/MA. Licitação. MODALIDADE: Concorrência. TIPO: Menor Preço. OBJETO: contratação de para prestação de serviços de arrecadação e assessoria tributária, de interesse da Prefeitura de Godofredo Viana/MA, sob a égide da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e demais normas pertinentes. O Edital estará à disposição dos interessados de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h, pelo custo de R$ 100, 00, (cem reais) a ser pago através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), no seguinte endereço: Av. Deputado João Jorge Filho n° 84 - Centro - Godofredo Viana/MA CEP: nº 65285-000. Godofredo Viana/MA, 24 de setembro de 2015. MARCELO JORGE TORRES - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE COROATÁ - MA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 041/2015/ CCL/PMC - EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - PROCESSO Nº. 5.058/2015/Sec. de Educação. A Prefeitura Municipal de Coroatá/PMC, através de sua Pregoeira Oficial, torna público aos interessados que realizará às 10h30min do dia 08 de outubro de 2015 (horário de Brasília), no site: www.comprasnet.com.br, Licitação, exclusiva para ME/EPP, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo Menor Preço, para aquisição de piso emborrachado (tatame) para uso nas aulas de judô desenvolvidas junto aos alunos da Rede Municipal de Ensino desta cidade, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Federal nº 5.450/2005, aplicando subsidiariamente a Lei Fede- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS ral nº 8.666/1993 e suas alterações. Este Edital se encontra a disposição dos interessados no site: www.comprasnet.com.br. Qualquer modificação no Edital será divulgada no site: www.comprasnet.com.br, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-lo, diariamente, para obtenção das informações prestadas. Pedidos de esclarecimentos e impugnações ao Edital deverão ser protocolados na Comissão Central de Licitação/CCL, na Rua Senador Leite, nº 827 - A, Centro, nesta Cidade ou pelo FAX nº (99) 3641.2733. Coroatá, 23 de setembro de 2015. GEORGIANA TROVÃO MOREIRA LIMA - Pregoeira Oficial. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2015/ CCL/PMC - EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - PROCESSO Nº 5.225/2015/Sec.de Educação. A Prefeitura Municipal de Coroatá/ PMC, através de sua Pregoeira Oficial, torna público aos interessados que realizará às 11 horas do dia 08 de outubro de 2015 (horário de Brasília), no site: www.comprasnet.com.br, Licitação, exclusiva para ME/EPP, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo menor preço, para aquisição de quimonos, para uso nas aulas de judô desenvolvidas junto os alunos da Rede Municipal de Ensino desta cidade, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Federal nº 5.450/ 2005, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. Este Edital se encontra a disposição dos interessados no site: www.comprasnet.com.br. Qualquer modificação no Edital será divulgada no site: www.comprasnet.com.br, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-lo, diariamente, para obtenção das informações prestadas. Pedidos de esclarecimentos e impugnações ao Edital deverão ser protocolados na Comissão Central de Licitação/CCL, na Rua Senador Leite, nº 827 - A, Centro, nesta Cidade ou pelo FAX nº (99) 3641.2733. Coroatá, 23 de setembro de 2015. GEORGIANA TROVÃO MOREIRA LIMA - Pregoeira Oficial. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2015 CCL/PMC - EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - PROCESSO Nº 490/2015 - Sec. Ass. Social. A Prefeitura Municipal de Coroatá - MA, através de sua Pregoeira Oficial, torna público aos interessados que realizará às 10 horas do dia 08 de outubro de 2015, na sala da Comissão Central de Licitação/CCL, na Rua Senador Leite, nº 827-A, Bairro Centro, nesta Cidade, telefone (99) 3641-2733, Licitação, exclusiva para ME/EPP, na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço, para aquisição de uniformes profissionais e esportivos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), feito exclusivamente, através do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, emitido pela Superintendência de Arrecadação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura, no mesmo endereço supra. Qualquer modificação no Edital será divulgada na forma do artigo 21, § 4º da Lei nº 8.666/93 e comunicada aos interessados que adquirirem o Edital na CCL. Pedidos de esclarecimentos deverão ser protocolados na CCL, no endereço acima. Coroatá, 23 de setembro de 2015. GEORGIANA TROVÃO MOREIRA LIMA - Pregoeira Oficial. AVISO DE EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 002/2015. A Prefeitura Municipal de Coroatá/MA, através do Leiloeiro Oficial registrado no Credenciamento nº 005/2015 - CCL/PMC, torna público aos interessados, que nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, estará realizando o Leilão Público do tipo maior lance, objetivando a venda de imóvel, autorizada pela Lei Municipal nº 020/2015, seccionado em lotes, respeitado o preço mínimo de venda, no estado físico e de ocupação em que se encontram. A sessão pública do Leilão será realizada no dia 14 de outubro de 2015 - às 9 horas em primeira praça e - às 10 horas em segunda praça, no Auditório da Academia da Saúde, sito à Rua do Triângulo, s/n, Centro, Coroatá/MA, na presença dos interessados ou seus procuradores que comparecerem no ato; conforme descrição abaixo. Primeira Praça: ITEM ENDEREÇO E DESCRIÇÃO LANCE MÍNIMO 01 Terreno com a frente para a Rua Senador Leite, esquina com a praça José Sarney, sem outras benfeitorias. Possuí área total de 1.015 m², sendo 29 m de frente e 35 m de fundos. R$ 924.025,85 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 15 Segunda Praça: Item 01 02 03 04 05 06 Endereço e descrição Terreno com a frente para a Rua Senador Leite, muro em alvenaria ao lado direito, fundos para o lote 05 e lateral esquerda para o lote 02, sem outras benfeitorias. Possuí área total de 159,50 m², sendo 7,25 m de frente e 22 m de fundos. Terreno com a frente para a Rua Senador Leite, lado direito para o lote 01, fundos para o lote 05 e lateral esquerda para o lote 03, sem outras benfeitorias. Possuí área total de 159,50 m², sendo 7,25 m de frente e 22 m de fundos. Terreno com a frente para a Rua Senador Leite, lado direito para o lote 02, fundos para o lote 05 e lateral esquerda para o lote 04, sem outras benfeitorias. Possuí área total de 159,50 m², sendo 7,25 m de frente e 22 m de fundos. Terreno com a frente para a Rua Senador Leite, lado direito para o lote 03, fundos para o lote 05 e lateral esquerda para a Praça José Sarney (lote de esquina), sem outras benfeitorias. Possuí área total de 159,50 m², sendo 7,25 m de frente e 22 m de fundos. Terreno com a frente para a Praça José Sarney, lado direito para os lotes 01, 02, 03 e 04, fundos em muro de alvenaria e lateral esquerda para o lote 06, sem outras benfeitorias. Possuí área total de 188,50 m², sendo 6,50 m de frente e 29 m de fundos. Terreno com a frente para a Praça José Sarney, lado direito para o lote 05, fundos em muro de alvenaria e lateral esquerda para o terreno da sede da Prefeitura Municipal, sem outras benfeitorias. Possuí área total de 188,50 m², sendo 6,50 m de frente e 29 m de fundos. Lance mínimo R$ 135.000,00 R$ 135.000,00 R$ 140.000,00 R$ 176.000,00 R$ 176.00,00 R$ 176.000,00 O Edital de Leilão Público estará à disposição dos interessados gratuitamente, no período de 28/9/2015 até 14/10/2015 na Prefeitura de Coroatá/ MA, localizada na Rua Senador Leite, n° 827-A, Centro, Coroatá/MA, no horário de 9h às 12h e no escritório do Leiloeiro Oficial GUSTAVO MARTINS ROCHA, situada, à Rua Quéops, Quadra 22, nº 11, Sala 202, Edifício Executive Center, Renascença II São Luís/MA, em horário comercial. Telefones: Fixo: (98) 4141-2441; Tim: (98) 98121.8858; Oi: (98) 98818-8042. Site para baixar Edital e fotos: www.grleiloes.com. GUSTAVO MARTINS ROCHA - Leiloeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Coroatá/MA. 23.9.2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS - MA AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007 /2015. A Comissão Permanente de Licitação CPL, torna público o resultado de julgamento Concorrência Pública, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para execução das obras de recuperação de estradas vicinais. EMPRESA VENCEDORA: Ircon Construções Ltda - VALOR: 2.093.499,75 (dois milhões, noventa e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos). FRANCISCO BRUNO FERREIRA SANTOS - Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE LORETO - MA AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2015/CCL/PML. A Prefeitura Municipal de Loreto, por intermédio do seu Pregoeiro, torna público o resultado do Pregão Presencial nº 034/2015 que teve como objeto contratação de empresa para o fornecimento parcelado de Equipamentos de Informática para suprir necessidades da Prefeitura Municipal, Secretaria de Educação, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Loreto/MA. Após julgamento da Licitação em epígrafe, saíram como VENCEDORAS AS EMPRESAS: Dairton Sousa Castro - ME, CNPJ: nº 02.854.615/0001-00, com proposta apresentada para os Órgãos Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social valor total de R$ 37.666,00 (trinta sete mil seiscentos sessenta seis reais); Elias Evangelista Sá da Costa - ME, CNPJ nº 18.367.562/0001-33, vencedora dos órgãos Prefeitura e Secretaria de Educação no valor total de R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais). O Pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo encontra-se com vista franqueada aos interessados a partir desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Loreto/MA, em 17 de setembro de 2015. MANOEL MESSIAS BORGES RIBEIRO - Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA - MA AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. O Coordenador de Receitas e Despesas de Barra do Corda/MA, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto a presente publicação virem ou dela conhecimento tiverem que decidiu ratificar a dispensa de Licitação, nos termos seguintes: 1. PROCESSO DE DISPEN- SA: Nº 00.081/2015 Secretaria de Administração. 2. JUSTIFICATIVA: Art. 24, X, Lei nº 8.666/93. 3. OBJETO: prestação de serviços na modalidade de arrecadação, chamada de Carteira de Arrecadação. 4. CONTRATADO (A): CEF - Caixa Econômica Federal. 5. VIGÊNCIA: 18/9/2015 a 31/12/2015. 6. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). 7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0052.2.003 - 3.3.90.36.00. Barra do Corda/ MA, 17 de setembro de 2015. OILSON DE ARAÚJO LIMA Coordenador de Receitas e Despesas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS - MA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2015. A Prefeitura Municipal de Esperantinópolis/Maranhão, torna pública que no dia 09/10/2015 às 9h30min em sua sede à Rua Costa e Silva, s/n, centro, realizará Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, que tem como objeto aquisição de combustíveis e derivados, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde e FUNDEB. Na forma da Lei n° 10.520/ 2002 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93 e LC 123/06. OBS: O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis na sala da CPL, no mesmo endereço acima onde pode ser adquirido gratuitamente através de mídia eletrônica ou mediante o pagamento de DAM no valor de R$ 50,00. Esperantinópolis/MA, 24 de setembro de 2015. JARDEL KASSIO DA SILVA MEDEIROS - Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DOS CRENTES - MA AVISO DE LICITAÇÃO. REPUBLICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015. A Prefeitura Municipal de São Pedro dos Crentes/MA, realizará às 9h30min do dia 9 de outubro de 2015, na Avenida Canaã nº 102, Centro - São Pedro dos Crentes/MA, Licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, visando a aquisição de equipamentos para refeitório e cozinha das Escolas Municipais Aníbal Mascarenhas e Pastor Joao Jonas. Na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, e subsidia riamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados no endereço supracitado, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h, onde poderão ser consultados gratuitamente e adquirido mediante a taxa de 50,00 (cinquenta reais), pagos na Divisão de Tributos da Prefeitura Municipal de São Pedro dos Crentes/MA. 23 de setembro de 2015. NEIVA MARIA DE ARRUDA LEDA - Pregoeira. 16 SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 045/ 2015. A Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA, através de seu pregoeiro torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Licitação na modalidade Pregão na sua forma Presencial, do tipo menor preço por item, objetivando a formação de registro de preços para contratação de empresa a fim de fornecer parceladamente, legumes, frutas e verduras, de acordo com as necessidades do Município de Buriticupu/MA. ABERTURA: 08 de outubro de 2015, às 9 horas, na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua São Raimundo, nº 01 Centro de Buriticupu/MA , sendo presidida pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal. O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, onde poderão ser consultados gratuitamente ou adquiridos mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), Buriticupu/MA, 24/9/2015. MARIA JOSE DA SILVA E SILVA Secretária Municipal de Administração. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 046/ 2015. A Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA, através de seu pregoeiro torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Licitação na modalidade Pregão na sua forma Presencial, do tipo menor preço por item, objetivando a contratação de empresa para realização de exames Citopatológicos de Prevenção do Câncer Cérvico-uterino e de mama no Município de Buriticupu/MA durante o ano de 2015. ABERTURA: 08 de outubro de 2015, às 11 horas, na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua São Raimundo, nº 01 Centro de Buriticupu/MA, sendo presidida pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal. O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, onde poderão ser consultados gratuitamente ou adquiridos mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), Buriticupu/MA, 24/9/2015. ELIAS ROCHA DE SOUSA - Secretário Municipal de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ - MA AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2015. A CPL informa aos participantes da Tomada de Preços nº 016/2015 que foram declaradas habilitadas as empresas Emoe Engenharia Ltda - EPP, Terramata Ltda, Zeppelin Construções Ltda - EPP, Topázio Construções Ltda, Muiraquitã Comércio, Construção, Cosultoria e Assessoria Ltda- ME, Ferreira e Campos Ltda - EPP e AGT Construções e Transporte Ltda - ME. Nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação-CPL abre o prazo legal para que as Licitantes, em querendo, interponham os recursos cabíveis e contra recursos. Transcorridos os prazos legais e não havendo a interposição de recursos, fica designada a sessão para abertura das propostas de preços para o dia 13 de outubro de 2015 às 9 horas, na sede da CPL. OBJETO: contratação de empresa especializada em serviço de engenharia para reforma e ampliação da Esc. Municipal Afonso Pena, localizada na Rua do Campo s/n, Povoado Km 1700, Imperatriz/MA. DENISE MAGALHÃES BRIGE - Presidente da CPL. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Tomada de Preços (art. 22 § 2° da Lei n° 8.666/93) e suas alterações. TIPO: menor preço global. EDITAL: à disposição dos interessados de segunda a sexta-feira, de 8h às 12h, pelo custo de R$ 50,00 (cinquenta reais)-através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal). ENDEREÇO: Prefeitura Municipal de Pio XII, localizada na Rua Dr. José Bournet, nº 209,Centro - Pio XII/MA - CEP nº 65.707-000. DATA PARA APRESENTAÇÃO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS: 15-10-2015, às 10 horas. Pio XII/MA, 22 de setembro de 2015. PAULO ROBERTO SOUSA VELOSO - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR - MA AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: Pregão na sua Forma Presencial. NÚMERO: 039/2015. ORGÃO REALIZADOR: Comissão Permanente de Licitação. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. TIPO: menor preço por lote - OBJETO: fornecimento de material de trabalho que compõe a bolsa kit de trabalho do agente de endemias e fardamentos para os agentes de vigilância sanitária. ORGÃO SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Saúde. LOCAL: Prédio da Comissão Permanente de Licitação. ENDEREÇO: Praça Nossa Senhora da Luz, s/n, Centro, Paço do Lumiar/MA. DATA: 13 de outubro de 2015. HORÁRIO: 10 horas. EDITAL: O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra de segunda à sexta-feira no horário de 8h às 14h, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante a entrega de 02 (duas) resma de papel (500 folhas), tamanho A4, 210 x 297 mm, 75 g/m², ultra branco, junto ao setor de Licitação do Município, referente ao custo de reprodução. PREGOEIRO: IGOR MARIO CUTRIM DOS SANTOS. Paço do Lumiar - MA, 14 de setembro de 2015. AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: Pregão na sua Forma Presencial para Registro de Preços. NÚMERO: 040/2015. ORGÃO REALIZADOR: Comissão Permanente de Licitação. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações Decreto nº 7892/2013 e Decreto n° 1.840/2014. TIPO: menor preço global. OBJETO: registro de preços para fornecimento de material gráfico. ORGÃO SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. LOCAL: Prédio da Comissão Permanente de Licitação. ENDEREÇO: Praça Nossa Senhora da Luz, s/n, Centro, Paço do Lumiar/MA. DATA: 14 de outubro de 2015. HORÁRIO: 10 horas. EDITAL: O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra de segunda a sexta-feira no horário de 8h as 14h, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante a entrega de 02 (duas) resma de papel (500 folhas), tamanho A4, 210 x 297 mm, 75 g/m², ultra branco, junto ao setor de Licitação do Município, referente ao custo de reprodução. PREGOEIRO: OTHON LUIZ MACHADOMARANHÃO. Paço do Lumiar - MA, 14 de setembro de 2015. COMUNICAÇÃO DIMENSÃO ENGENHARIA LTDA Torna público que requereu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, em 17/9/2015, Autorização para o Uso de Água no endereço BR 222, s/n, Bairro Alto Lino, Município de Vargem Grande, Maranhão, Bacia Hidrográfica do Rio Munim, Estado do Maranhão, para fins de Diluição de efluentes, conforme dados constantes no Processo nº 176492/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIO XII - MA AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS TP Nº 017/2015. A Prefeitura Municipal de Pio XII - Maranhão, através de sua Comissão Permanente de Licitações, torna público que realizará o Processo Licitatório, cujo objeto é a contratação de empresa para execução dos serviços de uma praça, no Município de Pio XII. MODALIDADE: Torna público que solicitou da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Outorga de Uso da Água ODU para atividade de construção civil em área localizada na Estrada de Ferro São Luís / Teresina, no Bairro Baixa Grande localizada no Município de Rosário / MA, (Residencial Antonina Moraes) conforme Protocolo nº 179725/2015. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS IRRIMAR AMBIENTAL SERVIÇOS LTDA Torna público, que requereu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA, em 23 de setembro de 2015, Autorização para Perfuração de Poço Tubular, situado à estrada de acesso a BR 135 - s/n - Modulo F - Bairro Vila Maranhão Município de São Luís - Estado do Maranhão, para fins de consumo humano e outras finalidades, conforme dados constantes no Processo n° 181933/2015. MINERAÇÃO AURIZONA S.A. CNPJ Nº 42.422.048/0001-38 SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 17 C R S SANTOS E CIA LTDA - ME CNPJ Nº 10.837.784/0002-41 Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Planejamento Urbano e Meio Ambiente - SEPLUMA, a Prévia e LC, (Licença Corretiva), de instalação para atividades de comércio, restaurante, pizzaria e eventos, conforme Processo nº 178/ 2015, localizada na Av. São Sebastião, 78, Vila Nova, Imperatriz/ MA. O cumprimento se enquadra na resolução CONAMA Nº 237/97, que dispõe sobre Licenciamento Ambiental. SLEA - SÃO LUIS ENGENHARIA AMBIENTAL S/A Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA, em 14/9/2015 a renovação de Outorga Superficial, situado no Município de Godofredo Viana, Estado do Maranhão, para outros fins, conforme dados constantes no Processo nº 172897/2015. CERÂMICA DO PORTO LTDA - ME CNPJ Nº 13.008.902/0001-16 Torna publico que requereu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Ambiental de Regularização - LAR para a atividade de fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, localizada na Rodovia MA 334, Km 02, s/n°, Zona Rural, Porto Franco/MA, CEP nº 65.970-000, conforme Processo SEMA Nº 162584/2015. CERVEJARIA DOIS AMIGOS LTDA CNPJ Nº 19.004.868/0001-98 Torna público que requereu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA, em 31/07/2015, a Autorização para Uso de Água Subterrânea sob as Coordenadas Geográficas: Latitude 5°29'53.4'' Longitude 47°26'53.4'', com vazão autorizada de 5,0 m³/h, por um período de bombeamento de 8 h/dia, válida por 3 anos, situado na Avenida Pedro Neiva de Santana, nº 515, Km 03, Bairro Jardim América, na cidade de Imperatriz, Bacia Hidrográfica do Rio Tocantins, Estado do Maranhão, com finalidade Industrial, conforme dados constantes do Processo nº 14110006104/2014. LINDOMAR SOUSA DE JESUS CPF Nº 803.160.423-15 Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação - LO para a atividade de extração e venda de areia e cascalho conforme Processo n° 98199/2015 a ser localizado no Povoado Sororoca no Município de Vargem Grande - MA. M BRITO BARROS - ME - POSTO OLHO D' ÁGUA CNPJ Nº 20.819.552/0001-33 Torna público que requereu na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação - LI para a atividade de posto de abastecimento/revenda de combustíveis líquidos perigosos, conforme Processo SEMA nº 164301/2015 localizado na Estrada Povoado Olho D'água, Nº 02, Povoado Olho D'água, Zona Rural, Parnarama - MA. FRANCYS CARDOSO PEREIRA (Chacara Universitária) CNPJ N° 22.689.805/0001-27 Torna público que requereu junto à Secretaria Municipal do Planejamento Urbano e Meio Ambiente - SEPLUMA, o pedido de Licença de Regularização Ambiental - LAR, para a atividade de Bar com eventos (som automotivo) localizado na Rua do Campo n° 30 Bairro Lagoinha, no Município de Imperatriz/MA, conforme Processo SEPLUMA n° 130/2015. Torna público que recebeu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Autorização de Uso de Água Subterrânea n° s203847/2015, sob as Coordenada 2º41'30.56"O e 44º18'9.7"S, situado à Rua 12, 01 Mod 1 Qd G - Distrito Industrial - São Luís/MA, na Bacia Hidrográfica das Ilhas Maranhenses, com vazão autorizada de 7.2 m³/h, por um período de bombeio de10.0 h/dia para fins de comércio e serviços, validade de 3 anos, conforme Processo n°128856 /2015. EDECONSIL MINERADORA LTDA CNPJ Nº 15.188.546/0001-95 Torna público, que requereu junto da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA, a Licença de Operação para a atividade de extração de basalto, localizado à Rodovia BR 226 s/nº Km 14 Zona Rural - Porto Franco/MA, conforme Processo nº 183301/2015. EDECONSIL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA CNPJ Nº 07.073.042/0001-00 Torna público, que requereu junto da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA, a Autorização de Uso de Água Superficial para a atividade de umectação de vias, localizado à Av. José Sarney, n º 500 - Tirirical - São Luís/MA, conforme Processo nº (176786/2015). ERNESTO MONTINA CPF Nº 713.567.546-00 Residente e Domiciliado na cidade de Balsas/MA, Informa que requereu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos NaturaisSEMA, a Licença Única Ambiental de Regularização - LUAR, da Fazenda Chapadão da Serra e outras, no Município de Sambaìba/MA, sob o numero de Processo SEMA nº 175836/ 2015. BELARMINO DE PRADO SOUSA CPF Nº 168.696.481-15 Informa que requereu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA, Licença Única Ambiental de Regularização - LUAR, da Fazenda Aldeia I e II, no Município de Barra do Corda/ MA sob o numero de Processo SEMA- nº 175812/2015. Residente e Domiciliado na cidade de Balsas - MA. Informa que requereu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA, Licença Única Ambiental - LUA, da Fazenda Nordestina , no Município de Barra do Corda/MA sob o numero de Processo SEMA-Nº 175788/2015. Residente e Domiciliado na cidade de Balsas - MA PEDRO IRAN PEREIRA ESPIRITO SANTO CPF Nº 001.949,303-78 Informa que requereu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA, a Licença Única Ambiental LUA, da Fazenda Formosa, no Município de Carolina/MA sob o numero de Processo SEMA-nº 1774293/2015. Residente e Domiciliado na cidade de Carolina - MA 18 SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL Torna público que recebeu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA, a Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA), para construção de equipamentos Públicos, conforme quadro abaixo: ORD 1 Nº DLA 1044271/2015 MUNICÍPIO TIPO DE EQUIPAMENTO Araioses Cozinha Comunitária CONTRATO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO JUCEMA EXTRATO DO CONTRATO Nº 29/2015 - PROCURADORIA/ JUCEMA.PROCESSO Nº 0163361/2015.DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 023/2015-A Junta Comercial do Estado do Maranhão, representada pelo seu Presidente o Sr. SÉRGIO SILVA SOMBRA, denominado simplesmente Contratante e a Gráfica Certa - Gráfica e Editora Ltda, CNPJ nº 15.589.623/0001, denominada simplesmente Contratada firmam o contrato para prestação de serviços gráficos como impressão, diagramação e finalização de impressos. VALOR GLOBAL: R$ 15.780,00 (quinze mil, setecentos e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÀRIA: Plano Interno: Manutenção. Programa: 0122. Ação: 4364. Natureza da Despesa: 339039. Programa de Trabalho: 23.691.0122.4364.0001. Fonte de Recurso: 0118. FUNDAMENTO LEGAL: Art.24, II, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.666/93.VIGÊNCIA: da total entrega do material ou até 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período. São Luís/MA, 24 de setembro de 2015. MARIA DAS NEVES R. SOUSA - Procuradoria/JUCEMA. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 018/2015. PROCESSO Nº 90909/2015 - SAGRIMA. CONTRATANTE: O Estado do Maranhão por intermédio da Secretaria de Agricultura e Pecuária-SAGRIMA. CONTRATADA: Ebrapi Agronegócios Ltda. OBJETO: A aquisição de sementes de hortaliças e frutíferas. VALOR: R$ 229.380,00 (duzentos e vinte e nove mil, trezentos e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 0122, PI: Hortaliças, ND: 339032, UG: SAGRIMA. PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados a partir de sua assinatura. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 9.579/12, Decreto Estadual nº 28.790/12, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/2006. DATA DA ASSINATURA: 18/09/2015. SIGNATÁRIOS: MARCIO JOSÉ HONAISER- Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária/SAGRIMA e ALEXANDRE BACCHIN - representante legal da empresa EBRAPI Agronegócios Ltda. São Luís, 24 de setembro de 2015. KATCHELYNE ISABELLE DE CARVALHO FURTADO - Assessora Jurídica. EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 019/2015. PROCESSO Nº 090717/2015 - SAGRIMA. CONTRATANTE: O Estado do Maranhão representado pela Secretaria de Agricultura e Pecuária-SAGRIMA. CONTRATADA: Instituto de Agronegócios do Maranhão - INAGRO. OBJETO: A prestação de serviços de consultoria executiva especializada em agronegócios, consubstanciada no Fomento à Inovação da Produção Agropecuária, Suporte Administrativo aos Pólos de Irrigação, Acompanhamento e Supervisão de Programas de Infraestrutura e Monitoria e Elaboração de Relatório para atender às necessidades da Secretaria. VALOR: R$ 1.890.000,00 (um milhão, oitocentos e noventa mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 0101, PI: Consultec, ND: 339039, UG: SAGRIMA, Programa: 0411 - Apoio Administrativo, Ação: 4457 - Administração da Unidade. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 7 (sete) meses, D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS envolvendo o exercício agrícola de 2015/2016, compreendendo o período de 23 de setembro de 2015 a 30 de abril de 2016, podendo ser prorrogado no máximo, por igual período, desde que devidamente justificado por escrito, mediante autorização do Ordenador de Despesa Contratante, de acordo com as partes e nos termos do artigo 91, §5º, da Lei Estadual nº 9.579/2012. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 9.579/2012. DATA DA ASSINATURA: 23/9/ 2015. SIGNATÁRIOS: MARCIO JOSÉ HONAISER - Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária/SAGRIMA e JOSÉ DE JESUS REIS ATAÍDE - representante legal da empresa Instituto de Agronegócios do Maranhão - INAGRO. São Luís, 23 de setembro de 2015. JOSÉ EDJAHILSON BEZERRA DE SOUZA Secretário Adjunto de Agricultura e Pecuária - SAGRIMA. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RESENHA DE CONTRATO: CONTRATO Nº 25/2015/PGE - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8436/2015.PARTES: Estado do Maranhão através da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, inscrita no CNPJ sob o nº 04.399337/0001-74, sediada nesta Capital à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, lote 25, Quadra 22, Quintas do Calhau e a empresa Perfil Locadora de Veículos e Equipamentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.739.367/0001-85, com sede à Rua 25, Quadra T, nº 03, loteamento Alterosa, Calhau , São Luís/ MA.OBJETO: prestação de serviços contínuos de transportes, incluindo veículos e motoristas, devidamente habilitados para transportes de pessoas em serviço, materiais, documentos e pequenas cargas, para atender a demanda da Procuradoria Geral do Estado, em conformidade e especificações contidas no Termo de Referência. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 24.629/ 2008, aplicando-se também os procedimentos determinados pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações - DATA DA ASSINATURA: 14/9/2015.VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado na forma da lei VALOR: O valor mensal é de R$ 46.120,00 (quarenta e seis mil, e cento e vinte reais). FORO: Fica eleito o foro da cidade. de São Luís, para dirimir qualquer dúvida do presente instrumento. REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: RODRIGO MAIA ROCHA, OAB/MA nº 6469, CPF nº 838.231.403-10, Procurador Geral do Estado e Representante da CONTRATADA: SUELEN PEREIRA MARTINS, RG nº 124737 719996 GEJUSPC/MA, CPF nº 008.312.223-01. NELSONAIRON MARQUES VIANA, Presidente da Comissão Setorial de Licitação da PGE/MA. Em São Luís, 21 de setembro de 2015. MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIRO - Procuradora-Geral Adjunta. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 83/2015/SES. REF: PROCESSO Nº 84.708/2015/LACEN. PARTES: O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde e, do ouro lado, a empresa PROFLAB - Comércio e Representações Ltda.OBJETO: Aquisição de Reagentes e Meios de Cultura para o Laboratório Central de Saúde Pública - VALOR GLOBAL: O valor global do presente Contrato é de R$ 46.190,83 (quarenta e seis mil, cento e noventa reais e oitenta e três centavos), estando inclusas todas as despesas que resultem no custo do fornecimento dos materiais e quaisquer outras despesas incidentes - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 21901; Projeto Atividade: 4562; Unidade Gestora: 210901; Plano Interno: Funcioc; Natureza da Despesa: 33.90.30; Fonte: 0120000000; Nota de Empenho nº 07244, de 16/09/2015, no valor de R$ 46.190,83 (quarenta e seis mil, cento e noventa reais e oitenta e três centavos) - VIGÊNCIA: O Prazo de vigência do Contrato será até o último dia do exercício financeiro do ano corrente, ou seja, até 31 de dezembro de 2015 - BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal nº 5.450/2005, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações - D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SIGNATÁRIOS: MARCOS ANTONIO BARBOSA PACHECO - Secretário de Estado da Saúde, pelo CONTRATANTE, ACRISIO DE SOUZA MENDONÇA NETO, pela CONTRATADA. São Luís-MA, 24 de setembro de 2015. MARIA CLAUDETE DE CASTRO VEIGA - Secretária Adjunta/SES (Ato por delegação de competência, Portaria nº 24, de 09/02/2015). SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESENHA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 40/2013 - SEDES. PROCESSO Nº 101673/2015 - SEDES. PARTES: Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social-SEDES e a empresa Ticket Serviços S/A. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as Cláusulas Segunda e Quarta do Contrato de Prestação de Serviços nº 40/2013-SEDES, que trata do valor, que passa a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA: Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: UO: 15903-FEAS - PT: 08122053944500001 - Ação: Gestão do Programa - PI: Monitsocial - Fonte: 0328000000 - Natureza da Despesa: 339039 - Valor apropriado R$ 40.000,00 - Nota de Empenho nº 2015NE00162 de 10.09.2015 - UO: 15903-FEAS - PT: 08122053944500001 - Ação: Gestão do Programa - PI: Fortesocial - Fonte: 0328000000 - Natureza da Despesa: 339039 - Valor apropriado R$ 20.000,00 - Nota de Empenho nº 2015NE00163 de 10.09.2015. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR: O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)." CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, não modificas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: São Luís (MA), 14 de setembro de 2015. ASSINATURAS: Pela SEDES: FRANCISCO DE OLIVEIRA JÚNIOR - Subsecretário de Estado. Pela CONTRATADA: EDUARDO ANTONIO RIBEIRO TÁVORA. EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP EXTRATO DA RESENHA DO CONTRATO Nº 039/2015/00.TIPO E NÚMERO: EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2015/00, DE 23/09/2015. PARTES: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios OBJETO: para o fornecimento de produtos postais, serviços postais, telemáticos e adicionais, na forma da lei. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, com amparo legal no artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 23/09/ 2015. ASSINAM: Pela EMAP o Sr. EDUARDO DE CARVALHO LAGO FILHO- Presidente da EMAP e a Sr.ª DANIELLE FERNAN DES CÂMARA NUNES, Diretora de Administração e Finanças, Diretora de Administração e Finanças, e pela contratada o Sr. José de Lima Brandão, Diretor Regional, e a Sr.ª MARISTELA CORRÊA LOBATO, Gerente Comercial de Vendas. Publique-se: EDUARDO DE CARVALHO LAGO FILHO - Presidente da EMAP. 24 de setembro de 2015. EXTRATO DA RESENHA DO CONTRATO Nº 046/2015/00.TIPO E NÚMERO: EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2015/00, DE 22/09/2015. PARTES: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP e a empresa Unimed Seguros Saúde S.A. OBJETO: prestação de serviço de plano privado de assistência à saúde, para prestar serviços aos empregados da EMAP e seus dependentes em conformidade com a Lei nº 9.656/98. PRAZO: 12 (doze) meses, contado à partir da data de recebimento da Ordem de Serviço emitida pela EMAP. VALOR: R$ 3.021.480,00 (três milhões, vinte e um mil, quatrocentos e oitenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 22/9/2015. ASSINAM: Pela EMAP o Sr. EDUARDO DE CARVA- SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 19 LHO LAGO FILHO - Presidente da EMAP e a Sr.ª DANIELLE FERNANDES CÂMARA NUNES, Diretora de Administração e Finanças, Diretora de Administração e Finanças, e pela contratada o Sr. MAURI APARECIDO RAPHAELLI, Diretor de Negócios. Publique-se: EDUARDO DE CARVALHO LAGO FILHO Presidente da EMAP, 24 de setembro de 2015. EXTRATO DA RESENHA DO CONTRATO Nº 048/2015/00.TIPO E NÚMERO: EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2015/00, de 23/ 09/2015. PARTES: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP e a empresa União de Fardamentos Comercial Ltda - EPP OBJETO: fornecimento de uniformes administrativos para os empregados da EMAP. PRAZO: 12 (doze) meses, contado à partir da data de recebimento da Ordem de Serviço a ser emitida pela EMAP. VALOR: R$ 82.994,80 (oitenta e dois mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 8.666/ 1993. DATA DA ASSINATURA: 23/09/2015. ASSINAM: Pela EMAP o Sr. EDUARDO DE CARVALHO LAGO FILHO - Presidente da EMAP e a Sr.ª DANIELLE FERNANDES CÂMARA NUNES, Diretora de Administração e Finanças, Diretora de Administração e Finanças, e pela CONTRATADA a Sra. ALANNA GOMES DE SÁ, sócia. Publique-se: EDUARDO DE CARVALHO LAGO FILHO Presidente da EMAP. 24 de setembro de 2015. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO MARANHÃO - FAPEMA RESENHA DE CONTRATO Nº 09/2015 - FAPEMA. ADMINISTRATIVO Nº 120886/2015- FAPEMA. PARTES: Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Maranhão - FAPEMA e Crisbell Locadora de Veículos, Turismo e Serviços Ltda-EPP. OBJETO: contratação de empresa especializada em serviço de locação (mensal) de veículo e registro de preços para locação eventual (diárias) de veículo, para o atendimento das necessidades da FAPEMA. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 139.999,56 (cento e trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 0101000000; ND: 33.90.30; PI: MANUTFAPEMA; UG: 240.202; PTRES: 244450. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DE ASSINATURA: São Luís (MA), 22 de setembro de 2015. ASSINATURAS: ALEX OLIVEIRA DE SOUZA- Diretor-Presidente da FAPEMA; ISABELLE CRISTINE R. FREIRE MARTINS- Representante da CONTRATADA. ALEX OLIVEIRA DE SOUZA - Diretor Presidente. AGÊNCIA ESTADUAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - MOB. RESENHA DO CONTRATO Nº 011/2015 - MOB. PROCESSO N° 79680/2015 -MOB; MODALIDADE: Contratação Direta por Dispensa de Licitação; Adjudicação Nº 001/2015-CSL/MOB; Contrato n° 011/2015-MOB; CONTRATANTE: Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 08.578.592/0001-35, com sede nesta Capital, na Rua Chapadinha, nº 3, Quadra 41, Edif. Caracas, 1º Andar, Quintas do Calhau; CONTRATADA: Gráfica Santa Clara Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.783.446/0001-56, sediada na Av. Djalma Marques, número: 20, Bairro Diamante, CEP: nº 65020-640, São Luís - MA; BASE LEGAL: Lei Estadual n° 9.579/12, alterada pela Lei Estadual n° 9.990/14; Decreto-Estadual n° 28.790/12 e n° 28.815/13, alterados pelo DecretoEstadual n° 29.920/14, e Decreto-Estadual n° 29.919/14, subsidiariamente no que couber, a Lei Federal n° 10.520/02 e Lei nº 8.666/93. OBJETO: contratação de empresa especializada na confecção de crachás de identificação funcional, inspeção e fiscalização; VALOR: R$ 1.680,00 (hum mil, seiscentos e oitenta reais); VIGÊNCIA: 31/12/2015. Ficam alteradas mantidas e ratificadas todas as demais 20 SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 Cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 011/2015MOB; ASSINATURAS: CONTRATANTE; JOSÉ ARTUR LIMA CABRAL MARQUES - Presidente da MOB. CONTRATADO; ANTONIO JOATAN DE BARROS; DATA: 1/9/ 2015. JOSÉ ARTUR LIMA CABRAL MARQUES -Presidente Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA - MA EXTRATO DO CONTRATO CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Barra do Corda - MA. CONTRATADO: C. & G. Importação e Exportação de Lubrificantes Ltda. OBJETO: aquisição de pneus, câmaras e protetores para a Administração Pública Municipal, conforme PP-096/2015-BdC. PRAZO: de 3/8/2015 à 31/12/ 2015. VALOR: até R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). Lei nº 10.520/02 08.24 4.0124.2-023 04.122.0052.2-003 12.361.0200.2030 12.361.127 7.2-095 12.361.0403.2-040 3.3.90.30. Barra do Corda (MA), 3 de agosto de 2015. OILSON DE ARAÚJO LIMA Coordenador de Receitas e Despesas. PREFEITURA MUNICIPAL DE URBANO SANTOS - MA EXTRATO DO CONTRATO Nº 36/2015. PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015. CONTRATADO: Ricardo Shows e Entretenimento Ltda. CNPJ: Nº 14.565.482/0001-31. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Urbano Santos/Secretaria Municipal de Cultura CNPJ nº: 05.505.839/0001-03. OBJETO: prestação de Serviços de Animação e das Festividades Juninas de 2015. VALOR: R$ 112.840,00 (cento e doze mil, oitocentos e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CV Nº 149/2015 Secretaria. de Estado de CulturaSECMA; Unidade Orçamentaria: 02.10 Sec. Municipal de Cultura Categoria: 02.10.13.392.13.2.039 Difusão e Incentivo Cultural Elemento de Despesa Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica. PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a contar de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2015. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06 e subsidiada pela Lei Federal de n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Urbano Santos -MA, 22/06/2015. WILSON DA SILVA SOUSA - Secretário Municipal de Cultura. PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS - MA RESENHA DO CONTRATO Nº 059/2015 - SEFIN. RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007 /2015. PARTES: Município de Balsas, através da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Tributária e a empresa Ircon Construções Ltda, CNPJ nº 12.140.885/0001-03. OBJETO: execução de obras de recuperação de estradas vicinais. DATA DA ASSINATURA: 11/09/2015. VALOR: R$ 2.093.499,75 (dois milhões noventa e três mil quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos). DA VIGÊNCIA: 180 dias contados de sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 02.10, 23.21, 33.90.39.00. BASE LEGAL: Licitação na modalidade Concorrência Pública n° 007/2015 - CPL e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito público. FORO: Comarca de Balsas. ASSINATURAS: DUANNY JORGE RABELO NOGUEIRA (CONTRATANTE) E ROBSON DALL'AGNOL (CONTRATADA). RESENHA DO CONTRATO Nº 053/2015 - SEFIN. RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL EM SRP 041/2015. PARTES: Município de Balsas, através da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Tributária e a empresa Vento Norte Indústria e Comércio de Confecções - Ltda, Inscrita no CNPJ sob o nº 02.962.910/ 0001-80. OBJETO: fornecimento de uniformes/fardamentos de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Agricultura Familiar e Abastecimento e o Gabinete do Prefeito. DATA DA ASSINATURA: 07/08/ 2015. VALOR: R$ 43.325,00 (quarenta e três mil, trezentos e vinte e cinco reais). DA VIGÊNCIA: Iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2015. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 02.02, Dotação: 04.122.0041.2228.00003.3. 90.30.00; 02.01, Dotação: 04.122. 0021.2368.00003.3.90.30.00; 02.11, Dotação: 20.122.0131.2331. 00003.3.90.30.00;02.10, Dotação: 15.122.0121. 2321.00003.3.90.30.00; 02.10, Dotação: 15. 452. 0124. 2325. 00003. 3.90.30.00. BASE LEGAL: Licitação na modalidade Pregão Presencial SRP N° 041/2015 - CPL e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito público. FORO: Comarca de Balsas. ASSINATURAS: DUANNY JORGE RABELO NOGUEIRA (CONTRATANTE) E VERONICA LIMA SANDRI (CONTRATADA). RESENHA DO CONTRATO Nº 054/2015 - SEFIN. RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL EM SRP 041/2015. PARTES: Município de Balsas, através da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Tributária e a empresa Mota Brindes Indústria e Comércio, CNPJ nº 05.696.773/0001-78. OBJETO: fornecimento de uniformes/fardamentos de interesse da Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Agricultura Familiar e Abastecimento e o Gabinete do Prefeito. DATA DA ASSINATURA: 07/08/2015. VALOR: R$ 40.106,00 (quarenta mil, cento e seis reais). DA VIGÊNCIA: Iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2015. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 02.02, Dotação: 04.122.0041. 2228.00003.3.90.30.00; 02.01, Dotação: 04.122. 0021.2368.00003. 3.90.30.00; 02.11, Dotação: 20.122.0131.2331. 00003.3.90.30.00; 02.10, Dotação: 15. 122. 0121. 2321. 00003. 3. 90. 30.00; 02.10, Dotação: 15.452.0124.2325. 00003.3.90.30.00. BASE LEGAL: Licitação na modalidade Pregão Presencial SRP N° 041/2015 - CPL e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito público. FORO: Comarca de Balsas. ASSINATURAS: DUANNY JORGE RABELO NOGUEIRA (CONTRATANTE) E LEONARDO MIGUEL MOTA (CONTRATADA). RESENHA DO CONTRATO Nº 077/2015 - SESAU. RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL EM SRP Nº 020/2015. PARTES: Município de Balsas através do Fundo Municipal de Saúde de Balsas - MA e a empresa Droga Rocha Distribuidora de Medicamentos Ltda CNPJ n° 05.348.580/0001-26. OBJETO: A CONTRATADA, por esse objeto, se compromete a fornecer à CONTRATANTE medicamentos e correlatos para atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Balsas-MA. DATA DA ASSINATURA: 21/09/2015. VALOR: R$ 85.686,88 (oitenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos). DA VIGÊNCIA: Iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2015. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 02.06, Dotação: 10.301.0072.2264.00003. 3.90.30.00; 02.06, Dotação: 10.301.0072.2265. 00003.3.90.30.00. BASE LEGAL: Licitação na modalidade Pregão Presencial SRP N° 020/2015 - CPL e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/ 1993 e suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito público. FORO: Comarca de Balsas. ASSINATURAS: CRISTIANE SANTOS BASTOS ROCHA (CONTRATANTE) E ANTONIO FRANCISCO ROCHA DE ABREU (CONTRATADA). PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO MARANHÃO RESENHA DE CONTRATO Nº 35/2015. PARTES: Contrato de Fornecimento, que entre si celebram, de um lado a Prefeitura Municipal de Bela Vista do Maranhão, e de outro lado, a empresa M C Sousa Papelaria-ME, CNPJ de nº 19.445.474/0001-75. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de material de consumo para a Secretaria Municipal de Educação de Bela Vista do Maranhão. AMPARO LE- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 21 GAL: Lei nº 10.520/2002, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR GLOBAL: R$ 575.875,10(quinhentos e setenta e cinco mil, oitocentos setenta e cinco reais e dez centavos). VIGÊNCIA: até 31.12.2015, com início à partir da assinatura do Contrato. Bela Vista do Maranhão/MA, 21 de setembro de 2015. ASSINATURA: ORIAS OLIVEIRA MENDES, Prefeito Municipal de Bela Vista do Maranhão; GLAYDSON OLIVEIRA SANTOS - Representante Legal. Comarca de São Luís/MA. ARQUIVAMENTO: Arquivado na pasta nº 001/2015 - CSL/SEINC. São Luís (MA), aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze. SEINC. MAYSA JULYANNA CARVALHO DO NASCIMENTO Presidente da CSL/SEINC-MA - Matrícula: nº 2469344. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADINHA - MA OURONORTE - COMERCIAL DE METAIS NOBRES S/A. EXTRATO DE CONTRATO Nº 112/2015 - REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2015. CONTRATADO: R. T. Auto Peças Ltda - ME, CNPJ nº 00.963.756/0001-36. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração de Chapadinha/MA; OBJETO: prestação de serviços de manutenção e venda de peças, pneus e lubrificantes para a frota de veículos da municipalidade. VALOR: R$ 872.554,00 (oitocentos e setenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07 - Secretaria Municipal de Administração; 00 - Secretaria Municipal de Administração; 04.122.0002. 2009.0000 Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração; 4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente; VIGÊNCIA DO CONTRATO: 18/8/2015 a 31/12/2015; BASE LEGAL: Termos da Lei nº 10.520/02 subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93, em 18 de agosto de 2015. ADRIANA ALEXANDRE PONTES, Secretaria Adjunta de Administração. EDITAL DE CONVOCAÇÃO. Convidamos os senhores acionistas a participarem da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, ás 8 horas, dia 5 de outubro de 2015, na sede social à Av.1, nº 45, Quadra D, Distrito Industrial, CEP: nº65.916-310, cidade de Imperatriz/MA, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: Em Assembleia Geral Ordinária: 1) Apreciação e votação do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras do exercício social encerrado em 31.12.2014, 2) Eleição dos membros do Conselho Fiscal, 3) Fixação dos honorários da Administração, 4) Outros assuntos de interesse social. Em Assembleia Geral Extraordinária: a) Assuntos de interesse social. Imperatriz, 4 de setembro de 2015. JEFERSON LUIS SPAGNOL - Diretor Presidente. EXTRATO DE CONTRATO Nº 113/2015 - REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2015. CONTRATADO: R. T. Auto Peças Ltda ME, CNPJ nº 00.963.756/0001-36. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação de Chapadinha - MA; OBJETO: prestação de serviços de manutenção e venda de peças, pneus e lubrificantes para a frota de veículos da municipalidade. VALOR: R$ 598.200,00 (quinhentos e noventa e oito mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12 - Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Educação; 12.361.0002.2034. 0000- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Educação; 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; VIGÊNCIA DO CONTRATO: 18/8/2015 à 31/12/2015; BASE LEGAL: Termos da Lei nº 10.520/02 subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93, em 18 de agosto de 2015. MARIA COELHO PIMENTEL GOMES Secretaria Municipal de Educação. CONVÊNIO CONVOCAÇÃO CONSELHO COMUNITÁRIO DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS DA AREA POLO - COROADINHO EDITAL DE CONVOCAÇÃO. A diretoria do "Conselho Comunitário das Entidades Comunitárias da Área Polo - Coroadinho", no uso de suas atribuições legais e estatutárias vem através desta, convocar todos os membros integrantes dessa diretoria, para participarem de uma reunião deliberativa extraordinária, que será realizada no dia 9/10/15, nove de outubro de dois mil e quinze (sexta feira) às19 horas, não havendo quórum, se instalara às 19h30min, com qualquer número de diretores presentes, na Escola Dorilene Castro Silva, situado na Rua da Prata, s/n, Coroadinho, sendo no mesmo local e data. Com a seguinte Pauta do dia; "Relatar o histórico do Conselho Comunitário das Entidades Comunitárias " Reorganização definitiva da entidade em abandono; " Aprovação pelos diretores na Assembleia Geral Extraordinária a substituição dos cargos de diretores; "Anistia das entidades, outros assuntos relacionados ao Conselho, e retomada das atividades da entidade Reforma do Prédio. São Luís, 18 de setembro de 2015. ANTONIO EDMILSON SILVA CORREA - Presidente. PAULO SANTANA GALVAO - Secretário. DECRETO SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA - MA RESENHA DE CONVÊNIO Nº 003/2015-SEINC. PROCESSO: Nº 0089052/2015 - SEINC. PARTES: Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio - SEINC e Associação Comercial e Industrial de Açailândia - ACIA. OBJETO: mútua a mútua cooperação, entre os partícipes, visando promover o 8º Workshop Empresarial de Açailândia, a ser realizado no Centro Empresarial de Açailândia/MA, no período de 14 a 17 de outubro de 2015. Promovendo o desenvolvimento e a competitividade do empresariado local e dos Municípios adjacentes atendidos e o fomento do mercado local e regional através de uma série de ações voltadas aos mais diversos setores da economia. VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). PRAZO: O presente convênio vigorará até o término do evento, dia 17 (dezessete) de outubro de 2015, com início à partir da data de sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 0101; Natureza de Despesa: 33.50.39; Plano Interno: Promover; Programa: 0505 - Maranhão de oportunidades; Projeto/Atividade: 4619 - Promoção do Desenvolvimento Econômico. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2015. SIGNATÁRIOS: Secretaria de Estado de Indústria e Comércio - SEINC, JOSÉ SIMPLÍCIO ALVES DE ARAÚJO, pela CONCEDENTE, e o Sr. VANDERLEI TROMBELA, pela CONVENENTE. FORO: DECRETO Nº 039/ 2015, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona. O Prefeito Municipal de Afonso Cunha, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município, e: Considerando as disposições existentes no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública; Trata-se de uma necessidade que dispõe sobre declaração de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel entre no Bairro Trizidela à Margem do Riacho São Gonçalo, de propriedade do Sr. Pedro Ferreira dos Santos, localizado na Rua Zilmar Bacelar, s/n, Bairro Trizidela, Afonso Cunha - MA, com área total de 148,95m², dá outras providências. Fica declarado de utilidade pública, com fundamento na alínea "i", do art. 5º do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o terreno de propriedade do Sr. Pedro Ferreira dos Santos, onde se situa um riacho de quarenta e cinco metros, que se inicia no Bairro de Fátima e termina no Bairro Campo Velho. A declaração de utilidade pública tem motivação em razão do encerramento das atividades e a desativação total do referido 22 SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 ramal, que se estende por ponto altamente estratégico da cidade, sob a ótica da mobilidade lazer urbano (Art. 1º); o imóvel a ser desapropriado destinar-se-á a implantação de um Balneario, 2º); cláusula de despesa (Art. 3º); vigência da Lei (Art. 4º). A desapropriação é um procedimento administrativo que se realiza em duas fases: a primeira, de natureza declaratória, consubstanciada na indicação da necessidade ou utilidade pública, ou do interesse social; a segunda de caráter executório, compreendendo a estimativa da justa indenização e a transferência do bem expropriado para o domínio do expropriante. É um procedimento administrativo porque se efetiva através de uma sucessão ordenada de atos intermediários (declaração de utilidade pública, avaliação, indenização), visando a obtenção de um ato final, que é a adjudicação do bem Poder Público, ou a seu delegado beneficiário da expropriação. Toda desapropriação deve ser precedida de declaração expropriatória regular, na qual se indique o bem a ser desapropriado e se especifique a sua destinação pública ou interesse social. Não há, nem porque haver, desapropriação de fato, ou indireta; reitera-se que a desapropriação é um procedimento administrativo que se realiza em duas fases: a primeira, de natureza declaratória e a segunda de caráter executório, a qual cabe ao Poder Executivo; sublinha-se que: A Norma de Regência expressamente dispõe sobre a competência do Poder Legislativo para inaugurar o processo de desapropriação, in verbis: A desapropriação é um procedimento administrativo que se realiza em duas fases: a primeira, de natureza declaratória, consubstanciada na indicação da necessidade ou utilidade pública, ou do interesse social; a segunda de caráter executório, compreendendo a estimativa da justa indenização e a transferência do bem expropriado para o domínio do expropriante. É um procedimento administrativo porque se efetiva através de uma sucessão ordenada de atos intermediários (declaração de utilidade pública, avaliação, indenização), visando a obtenção de um ato final, que é a adjudicação do bem Poder Público, ou a seu delegado beneficiário da expropriação. Toda desapropriação deve ser precedida de declaração expropriatória regular, na qual se indique o bem a ser desapropriado e se especifique a sua destinação pública ou interesse social. Não há, nem porque haver, desapropriação de fato, ou indireta; reitera-se que a desapropriação é um procedimento administrativo que se realiza em duas fases: a primeira, de natureza declaratória e a segunda de caráter executório, a qual cabe ao Poder Executivo; sublinha-se que: A Norma de Regência expressamente dispõe sobre a competência do Poder Legislativo para inaugurar o processo de desapropriação, in verbis. DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941. Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. Art. 1º A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional. Art. 2º - Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Art. 3º- A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito. Art. 4º - O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.(g.n.). Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. Art. 5o O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação. Frisa-se que em conformidade com a Norma de abrangência nacional, que normatiza sobre utilidade pública, faculta-se ao Poder Legislativo a iniciativa do procedimento da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Poder Executivo, praticar os atos necessários a sua efetivação, tal entendimento, tem o pleno respaldo da Doutrina Pátria, tal qual como a seguir se demonstrará: 1- Fundamentos da Desapropriação Mediante a declaração preliminar de necessidade pública, ou de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal. Compete, contudo, à União a desapropriação por interesse social. A declaração de necessidade pública, ou utilidade pública, para fins de desapropriação, poderá ser definida pelo Poder Legislativo, mas somente ao Poder Executivo é facultada D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS a prática dos demais atos necessários à efetivação da desapropriação. Na Exposição de Motivos, com o qual submeteu o Projeto de DecretoLei nº 3.365/41 ao Presidente da República, o Ministro Francisco Campos esclarece que a declaração de utilidade pública passa a ser de iniciativa do Poder Executivo, a quem cabe a iniciativa e os estudos preliminares, necessários à realização das obras públicas. Ao Legislativo, em caso de omissão do Executivo, fica reservada igual faculdade, bem como a fiscalização dos atos do outro Poder. (Tratado de Direito Municipal, Volume 1 - Direito Administrativo, Administração Pública e Direito Municipal, Petrônio Braz, 3ª Edição, Mundo Jurídico Editora, 2009, Leme/SP, página nº 397 ) 2- 26. No Brasil são Poderes competentes para manifestar a declaração de utilidade pública tanto o Poder Legislativo, como o Poder Executivo, conforme arts. 6º e 8º do DecretoLei nº 3.365/1941. Em qualquer caso, contudo, o ato é de natureza administrativa. (g.n.). Quando expedida a declaração pelo Legislativo, competente para tanto é, evidentemente, o órgão Legislativo; quando expedida pelo Executivo, competentes para manifesta-las são os chefes deste Poder, isto é Presidente, Governados e Prefeito. Deverão fazê-lo através de decreto, o qual é ato típico de tais autoridades e lhes serve de veiculo para manifestar deferentes atos relativos a mais elevadas atribuições. (Curso de Direito Administrativo, Celso Antonio Bandeira de Mello, 29ª Edição, Malheiros Editores, São Paulo/SP, 2001, pagina nº 895) A desapropriação expropriatória pode ser feita pelo Poder Executivo, por meio de decreto ou pelo Legislativo, por meio de lei (artrs. 6º e 8º do Decreto-Lei nº 3.365/41), cabendo neste último caso, ao Executivo tomar as medidas para à efetivação da desapropriação, independentemente de autorização legislativa. O ato declaratório, seja lei ou Decreto, deve indicar o sujeito passivo da desapropriação, a descrição do bem, a declaração de utilidade pública ou interesse social, a destinação específica a ser dada ao bem, o fundamento legal e os recursos orçamentários destinados ao atendimento da despesa. (g.n.) (Direito Administrativo, Maria Sylvia Zanella di Prieto, 26ª Edição, São Paulo, Editora Atlas, São Paulo/SP, 2013, Paginas nºs 169, 170). Considerando a exigência constitucional de indenização justa para desapropriações por utilidade pública; Considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal declarar a utilidade pública mediante Decreto; DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos da legislação em vigor, pela via administrativa, o imóvel abaixo relacionado, necessário à construção de espaço público de lazer (Balneário) no Município de Afonso CunhaMA. a) imóvel de propriedade do Sr. Pedro Ferreira dos Santos, localizado na Rua Zilmar Bacelar, s/n, Bairro Centro, Afonso Cunha - MA, com área total de 148,95m², para construção de espaço público de lazer (Balneário) no Município de Afonso Cunha-MA, com as seguintes confrontações: FRENTE: Limita-se com Rua Zilmar Bacelar, medindo 13,55 metros. Lateral Direita: Limita-se com a Prainha, medindo 11,00 metros. Lateral Esquerda: Limita-se com área de Reserva, medindo 11,00 metros. Fundos: Limita-se com área de Reserva, medindo 13,55 metros. Art. 2º - É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Município na posse do bem referido no artigo 1º deste Decreto. Art. 3º - A Municipalidade disporá, nos termos do art. 10, do Decreto-Lei nº 3.365/41, do prazo de 05 (cinco) anos, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado, ficando a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Afonso Cunha-MA autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto. Lei nº 10, de 30 de dezembro de 2001, a serem oportunamente descritos pelo Poder Executivo no pertinente processo expropriatório. Art. 4º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Prefeitura Municipal de Afonso Cunha-MA. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Afonso Cunha-MA, 1º de setembro de 2015. JOSE LEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Municipal. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 DOAÇÃO 23 INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IEMA ALMEIDA SOUSA, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; DÓRIS DE FÁTIMA RIBEIRO PEARCE, Prefeita Municipal de Vitória do Mearim. EMANUEL DENNER LIMA DE SENA ROSA Pró-Reitor de Planejamento e Gestão - IEMA. EXTRATO DE DOAÇÃO. O Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, pessoa jurídica de direito público, submetido ao regime de autarquia, vinculado à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, doravante simplesmente denominado IEMA ou Donatária, representado pelo Sr. UBIRAJARA DO PINDARÉ ALMEIDA SOUSA, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, e do outro a Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim, representada pela Sra. DÓRIS DE FÁTIMA RIBEIRO PEARCE, Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, doravante denominada Doadora, recebe em doação um terreno de Matrícula nº 2.510, do Livro 2 do 1º Ofício Extrajudicial de Vitória do Mearim/ MA, situado na cidade de Vitória do Mearim, com área de 2,5476ha, que deverá ser integrado ao patrimônio da Autarquia donatária conforme Processo Administrativo nº 0090892/2015 I E M A ; A S S I N AT U R A S : U B I R A J A R A D O P I N D A R É EXTRATO DE DOAÇÃO. O Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, pessoa jurídica de direito público, submetido ao regime de autarquia, vinculado à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, doravante simplesmente denominado IEMA ou Donatária, representado pelo Sr. UBIRAJARA DO PINDARÉ ALMEIDA SOUSA, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, e do outro a Prefeitura Municipal de Coelho Neto, representado pelo Sr. SOLINEY DE SOUSA E SILVA, Prefeito Municipal de Coelho Neto, doravante denominada Doador, recebe em doação um terreno de Matrícula nº 3.102, do Livro 2-K, às fls. 212 do 1º Ofício Extrajudicial de Coelho Neto/MA, situado na cidade de Coelho Neto, com área de 25.040,00 m², que deverá ser integrado ao patrimônio da Autarquia Donatária conforme Processo Administrativo nº 0099091/2015 - IEMA; ASSINATURAS: UBIRAJARA DO PINDARÉ ALMEIDA SOUSA, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; SOLINEY DE SOUSA E SILVA, Prefeito Municipal de Coelho Neto. EMANUEL DENNER LIMA DE SENA ROSA Pró-Reitor de Planejamento e Gestão - IEMA. EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS - MA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001, DE 18/09/2015. A Prefeitura Municipal de Balsas - MA, tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal de Balsas - MA, de 5 de abril de 1990 e suas alterações; no Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Balsas, Lei nº 1069 de 27 de outubro de 2009 e suas alterações; no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Balsas-Lei nº 441/1990 de 06 de abril de 1990 e suas alterações; Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica do Sistema de Ensino Público Municipal de Balsas - MA, Lei nº 1156 de 21 de março de 2012, e suas alterações; Lei de Criação de Cargos e Vagas, Alteração de Salário Base e de Carga Horária nº 886 de 19 de outubro de 2005; Lei de Alteração do Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal nº 1086 de 26 de abril de 2010; na Lei de Criação de Cargos nº 004, de 31 de dezembro de 2014 e no que dispõe no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta 01/2014 de 09/05/2014 assinado entre a 1ª Promotoria de Balsas e a Prefeitura Municipal de Balsas, torna pública, para conhecimento dos interessados realização de Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos e Formação de Cadastro de Reserva na Administração Pública da Prefeitura Municipal de Balsas - MA, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS. 1.1. O presente Concurso Público será regido por este Edital e sua realização estará sob a responsabilidade da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA - FSADU, com supervisão da Comissão do Concurso Público, instituída pela Portaria de nº 49/2015-GB/Prefeito, de 18 de junho de 2015. 1.2. Endereço da Prefeitura Municipal de Balsas/ MA: Praça Professor Joca Rego, nº 121, Centro, Balsas/MA. 1.3. Dados da FSADU: Endereço: Rua das Juçaras, Quadra nº 44, n°28, Renascença I, CEP: nº 65.075-230, São Luís - MA. Site oficial do Concurso Público: www.fsadu.org.br/concursos e www.sousandrade. org.br/concursos; Endereço de correio eletrônico (e-mail): [email protected] Telefones / Fax: (98) 3221-7266, 3221-2276 e 3232-2997. 1.4. CALENDÁRIO DE EVENTOS: EVENTO DATA / PERÍODO Período de Inscrição Nos endereços: www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br 10h do dia 28/09/2015 às 23h59h do dia 11/10/2015 Período de Pagamento da Taxa de Inscrição 28/09 a 12/10/2015 Entrega de laudo médico (para portadores de deficiência) 28/09 a 12/10/2015 Período de Requisição de Atendimento Diferenciado 28/09 a 22/10/2015 Divulgação da Concorrência e das Inscrições Indeferidas até 28/10/2015 Disponibilização do Documento de Confirmação de Inscrição com local de prova até 03/11/2015 Prova Teórica de Múltipla Escolha 07 e/ou 08/11/2015 Divulgação do Gabarito 09/11/2015 Recebimento de Recursos 10 e 11/11/2015 Divulgação do Resultado do Julgamento de Recursos até 23/11/2015 Convocação para Avaliação de Títulos e para Prova Prática de Digitação até 24/11/2015 Período de entrega de documentos para Avaliação de Títulos Prova Prática de Digitação 28 e 29/11/2015 Divulgação do resultado da Prova de Títulos e da Prova Prática de Digitação até 15/12/2015 Divulgação do Resultado Final até 22/12/2015 As datas estabelecidas no presente edital poderão sofrer alterações enquanto não consumada a etapa que lhe disser respeito. 1.5. A Fundação Sousândrade atenderá nos endereços e telefones indicados no subitem 1.3. em dias úteis, de segunda à sexta-feira, nos horários de 8h às 12 h e das 13h às 17 h. 1.6. Valor das Taxas de Inscrições: 24 SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 TAXAS DE INSCRIÇÃO NÍVEL Valor (R$) FUNDAMENTAL R$ 40,00 MÉDIO R$ 50,00 SUPERIOR R$ 70,00 1.7. As provas deste Concurso Público serão realizadas na cidade de Balsas - MA. 1.8. Na ocorrência de indisponibilidade, inadequação ou insuficiência de locais para a realização das provas na cidade definida no Subitem 1.7. deste Edital, as provas poderão ser realizadas em outras cidades, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Balsas MA e da Fundação Sousândrade, cuja indicação será oportunamente divulgada no site oficial do Concurso Público. 1.9. O texto do presente Edital estará disponível para consulta no site oficial do Concurso Público. 2. DOS CARGOS PÚBLICOS: 2.1. A indicação dos requisitos, vagas e salários são os estabelecidos no Anexo I (Demonstrativo dos cargos públicos, requisitos, carga horária, salários e número de vagas) deste Edital. 2.2. A descrição sintética das atribuições de cada cargo público é feita no Anexo II (Descrição sintética das atribuições) deste Edital. 2.3. O candidato deverá observar as condições necessárias para investidura no cargo, emprego ou função, nos termos previstos no Item 12.1.. 2.4. Os candidatos aprovados no limite das vagas oferecidas serão nomeados na classe e/ou referência inicial do cargo. 2.5. A lotação dos candidatos nomeados ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será feita nos órgãos/setores da Prefeitura Municipal de Balsas - MA para os quais se destinam as vagas oferecidas, observados os princípios de conveniência e necessidade. 2.6. A jornada de trabalho será específica para cada cargo, podendo ocorrer durante o turno diurno e/ou vespertino, inclusive em regime de plantão ou de revezamento, de acordo com a conveniência e necessidade do respectivo órgão/setor da Prefeitura Municipal de Balsas - MA onde o candidato for lotado e será a estabelecida no Anexo I. 2.7. As inscrições e o Processo classificatório para cada cargo ocorrerão de acordo com o fracionamento disposto no Anexo I. 3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA: 3.1. Das vagas destinadas a cada cargo público, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pela Constituição Federal e no Artigo 37, Inciso VIII e pelo disposto no Decreto nº 3.298/1999 conforme indicado no Anexo I do presente Edital. 3.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/1999, Artigo 4º. 3.3. Para preenchimento das vagas reservadas aos portadores de deficiência classificados neste Concurso Público e nos termos deste Edital, será nomeado o 1º classificado da lista específica de portadores de deficiência para a 2ª vaga aberta. Para os demais classificados na lista específica, serão destinadas a 22ª, a 42ª, a 62ª, e assim sucessivamente, até o limite de vagas para o cargo público, conforme o percentual estabelecido neste Edital, Subitem 3.1. 3.4. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá declarar na Ficha de Inscrição a deficiência de que é portador, observando se as atribuições do cargo público, descritas no Anexo II deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador. 3.5. O candidato portador de deficiência deverá ENTREGAR, DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LAUDO MÉDICO, ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, EMITIDA NOS ÚLTIMOS DOZE MESES ATESTANDO A ESPÉCIE E O GRAU OU NÍVEL DA DEFICIÊNCIA DE QUE É PORTADOR, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS - CID, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA. 3.5.1. O Laudo Médico previsto no Subitem 3.5, deve ser entregue, obrigatoriamente, acompanhado do Anexo V (Requerimento para atendimento diferenciado ou comprovação da deficiência de que se declara portador) deste Edital, devidamente preenchido. 3.5.2. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico indicado no Subitem 3.5., no período definido no Calendário de Eventos deste Edital, via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), ou entregá-los pessoalmente no Setor de Protocolo da Fundação D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Sousândrade, situado no endereço indicado no Subitem 1.3., no mesmo período acima referido. 3.6. O portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar esta condição ou deixar de atender ao disposto nos Subitens 3.5. e 3.5.1. deste Edital, só poderá interpor recurso em favor de sua situação até o dia anterior à data da publicação do Edital de Indeferimento de Inscrições, conforme Calendário de Eventos. 3.6.1. A não observância do disposto no Subitem anterior acarretará ao candidato a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, passando a disputar as demais vagas, desde que supra os outros requisitos previstos neste Edital. 3.7. O candidato portador de deficiência que necessite de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas deverá observar o disposto no Subitem 4.10 deste Edital. 3.8. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/ 1999, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: a) ao conteúdo das provas; b) à data, horário e local de sua aplicação; c) aos critérios de avaliação e aprovação. 3.9. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de deficiência, se aprovado e classificado neste Concurso Público, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para o cargo público de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Balsas - MA, como previsto no Decreto nº 3.298/1999, Artigo 43. 3.9.1. A perícia médica prevista no Subitem 3.9. terá decisão terminativa sobre a condição de portador de deficiência do candidato, assim como também sobre sua espécie e grau ou nível, com a finalidade não só de verificar se a deficiência de que é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições, mas também se as atribuições do cargo público para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador. 3.10. O candidato deverá comparecer à perícia prevista no Subitem 3.9. munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças CID, bem como a provável causa da deficiência. 3.11. A não observância do disposto nos Subitens 3.9. e 3.10, ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse portador de deficiência. 3.12. Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou se os que se inscreverem em tais condições forem reprovados nas provas ou na perícia de que trata o Subitem 3.9., as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada cargo público. 3.13. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas para concorrerem na condição de portadores de deficiência será divulgada no site oficial do Concurso Público. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1. As inscrições para o presente Concurso Público serão realizadas EXCLUSIVAMENTE via Internet no período, horário e locais indicados no Calendário de Eventos. 4.2. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto nos Itens 2 e 12 e seus respectivos subitens. 4.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: acessar, no Período de Inscrição indicado no Calendário de Eventos, um dos endereços da Internet www.fsadu.org.br/concursos ou www.sousandrade.org.br/concursos e selecionar o atalho para "INSCRIÇÕES ON LINE" do Concurso Público para a Prefeitura Municipal de Balsas - MA; preencher a Ficha de Inscrição, selecionando o cargo público pretendido; imprimir o respectivo boleto bancário; se for o caso, preencher e imprimir o requerimento para atendimento diferenciado ou comprovação da deficiência que se declara portador; efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição utilizando o boleto bancário impresso, no Período de Pagamento da Taxa de Inscrição indicado no Calendário de Eventos, NÃO SENDO ACEITO COMO PROVA DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, NESSE CASO, COMPROVANTE DE DEPÓSITO BANCÁRIO OU COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO OU COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BAN- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS CÁRIA. 4.3.1. A Fundação Sousândrade não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados não ocasionados por ela. 4.3.2. Os candidatos inscritos deverão retirar o inteiro teor deste Edital em um dos endereços da Internet www.fsadu.org.br/concursos ou www. sousand rade.or g.br/concursos, sendo de sua responsabilidade a obtenção de tal documento. 4.3.3. Os candidatos inscritos não necessitarão encaminhar cópia da Carteira de Identidade e do CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição. 4.4. A inscrição cujo pagamento da respectiva taxa for efetuado por meio de cheque só será validada após a compensação do mesmo. 4.5. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas no Subitem 4.3.. 4.6. É de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar seus dados cadastrais corretamente e um número de telefone para contato. 4.7. Cada candidato poderá efetuar inscrição para mais de uma das opções constante no Anexo I, no entanto, será de sua inteira responsabilidade verificar as datas e os horários das provas, que poderão ser coincidentes. Havendo coincidência de datas/horários das provas, o candidato poderá fazer somente uma das provas, sendo considerado faltoso/desistente na outra. 4.7.1. Havendo mais de uma inscrição para a mesma opção constante no Anexo I, será considerada como válida aquela cuja Ficha de Inscrição tiver a maior numeração. 4.8. Em qualquer hipótese de mais de uma inscrição, conforme os subitens 4.7. e 4.7.1., não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição, sob qualquer circunstância. 4.9. Ao efetuar inscrição, o candidato estará declarando formalmente que preenche todas as condições estabelecidas neste Edital. 4.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, deverá solicitá-lo à Fundação Sousândrade, no Período de Requisição de Atendimento Diferenciado indicado no Calendário de Eventos, utilizando o Requerimento constante do Anexo V deste Edital, devidamente preenchido, assinalando o campo relativo à solicitação de disponibilização de atendimento diferenciado, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade. 4.11. A solicitação de que trata o Subitem 4.10. poderá ser enviada via fax para os números indicados no Subitem 1.3. ou ser entregue no Setor de Protocolo da Fundação Sousândrade, situado no endereço indicado no Subitem 1.3., no mesmo período acima referido. 4.11.1. O candidato que requerer atendimento diferenciado via fax deve certificar-se que o documento foi transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do protocolo que foi atribuído ao seu requerimento, sendo tal protocolo o único documento que confirma o recebimento de sua solicitação pela Fundação Sousândrade. 4.11.2. O candidato que requerer como atendimento diferenciado prova em braille deverá, ele próprio, transcrever suas respostas para uma Folha de Respostas própria também em braille, devendo levar, no dia da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizarse de soroban. 4.11.3. O candidato que requerer como atendimento diferenciado provas ampliadas receberá Caderno de Questões e Folha de Respostas ampliados (fonte aproximada a 18), devendo ele mesmo transcrever suas respostas para a Folha de Respostas. 4.11.4. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da prova, desde que faça a solicitação do atendimento diferenciado, devendo levar acompanhante (maior de 18 anos), que ficará responsável pela guarda da criança. Na hora da amamentação, a candidata será deslocada para uma sala especial, sendo acompanhada o tempo todo por um fiscal. O responsável pela guarda da criança não permanecerá no mesmo local que a candidata. Será permitido apenas um acompanhante por criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. 4.11.4.1. Somente os materiais de uso pessoal da criança serão permitidos no acesso à sala de atendimentos especiais, podendo haver vistoria nos referidos materiais. 4.11.4.2. O acompanhante da candidata que estiver amamentando deverá adentrar ao local das provas SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 25 no mesmo horário que esta e deverá permanecer incomunicável em uma sala especial durante toda a aplicação das provas, submetendo-se às mesmas regras e procedimentos de segurança dispostas no edital do Concurso Público, sob pena de eliminação da candidata lactante. 4.11.5. O candidato que não atender ao disposto nos Subitens 4.10 e 4.11., nas datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado. 4.11.6. A decisão quanto ao deferimento dos Requerimentos de que trata o Subitem 4.10. caberá à Fundação Sousândrade, que, em seu julgamento, obedecerá a critérios de viabilidade e razoabilidade. 4.12. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea. 4.13. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada. 4.14. Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de cargo público e identificação do candidato, exceto correção de erros ortográficos. 4.15. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Coordenação do Concurso Público indeferir a inscrição daquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 4.16. O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido por qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do Concurso Público por conveniência da Prefeitura Municipal de Balsas - MA. 4.17. Serão considerados desistentes os candidatos que não tenham efetuado o pagamento do boleto bancário no prazo indicado no Calendário de Eventos. 4.18. Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o modelo novo, que contém foto). 4.19. Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, nãoidentificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato. 5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 5.1. As inscrições que forem deferidas serão confirmadas pela Fundação Sousândrade através do DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO. Nesse documento estarão indicados os dados do candidato, o local, a sala, a data e o horário de realização da Prova Teórica de Múltipla Escolha. 5.2. O documento de Confirmação de Inscrição estará disponível, via Internet, no site oficial do Concurso Público. 5.3. O candidato é responsável pela conferência dos dados contidos no Documento de Confirmação de Inscrição que receber. 5.4. No caso de alguma incorreção no Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção à Fundação Sousândrade por meio de Requerimento, devendo mencionado Requerimento estar devidamente assinado e fundamentado, indicando com precisão as informações a serem corrigidas, o nome do candidato, número de inscrição, telefone, respeitado o estabelecido no Subitem 4.14.. 5.5. A solicitação de que trata o Subitem 5.4. poderá ser protocolada na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3., ou enviada via fax para os números indicados no Subitem 1.3. 5.6. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será divulgada no site oficial do Concurso Público, no Período de Divulgação das Inscrições Indeferidas indicado no Calendário de Eventos. 6. DAS PROVAS: 6.1. De acordo com o Anexo III (Demonstrativo das modalidades de prova, número de questões e total de pontos), deste Edital, o Concurso Público será composto de: Prova Teórica de Múltipla Escolha, para todos os cargos; Prova de Títulos, para os candidatos aos cargos de Professor; Prova Prática de Digitação para os candidatos ao cargo de Agente Administrativo. 6.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta, do Documento de Confirmação de Inscrição e 26 SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 do Documento de Identificação original utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Subitens 4.18. e 4.19. deste Edital. 6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, um documento de identificação que atenda às exigências do Subitem 6.2. deste Edital, deverá apresentar e entregar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (cópia e original), expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio. 6.3.1. A identificação especial prevista no Subitem 6.3. será exigida também quando o Documento de Identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 6.4. Não será permitida, no dia da realização das provas, entrada de candidato portando armas. 6.5. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato. 6.6. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por qualquer motivo. 6.7. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes do estabelecido neste Edital. 6.8. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas: for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução das provas; faltar com a devida cortesia com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão de Concurso Público, autoridade presente ou candidato; afastar-se do local de aplicação das provas, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros. tiver seu aparelho de telefonia celular emitido sons de toque ou vibrando; ao se dirigir aos banheiros, mesmo que acompanhado por fiscal e dentro do horário permitido, deixar cair ou levar consigo papel ou outro material ou equipamento, eletrônico ou não, capaz de transmitir ou receber mensagens, com ou sem bateria; for encontrado portando ou fazendo uso no momento de realização das provas de qualquer um dos materiais ou aparelhos eletrônicos previstos no Subitem 6.10.13. do Edital. a) recusar a se submeter aos procedimentos de segurança aplicados durante o Concurso Público; 6.9. Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 6.10. DA PROVA TEÓRICA DE MÚLTIPLA ESCOLHA: 6.10.1. A Prova Teórica de Múltipla Escolha terá caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos públicos e será realizada no dia definido no Calendário de Eventos deste Edital. 6.10.2. O HORÁRIO DA PROVA, BEM ASSIM, DE FECHAMENTO DOS PORTÕES DE ACESSO AOS LOCAIS DE PROVA, SERÁ INFORMADO NO DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO, NOS TERMOS DO SUBITEM 5.1. 6.10.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o seu comparecimento no dia e horário determinado. 6.10.4. Não será permitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões, bem como não será permitida a entrada de candidatos nas salas de prova após o seu início. 6.10.5. A Prova Teórica de Múltipla Escolha terá a duração de 4 (quatro) horas. O seu horário e locais de realização serão divulgados no Período de Confirmação de Inscrição indicado no Calendário de Eventos, no site oficial do Concurso Público. 6.10.6. A Prova Teórica de Múltipla Escolha será avaliada conforme escala estabelecida no Anexo III deste Edital. 6.10.7. A Prova Teórica de Múltipla Escolha terá, para cada cargo público, questões de múltipla escolha com 5 (cinco) opções de resposta cada uma, sendo apenas uma opção correta, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III deste Edital. 6.10.8. As questões da Prova Teórica de Múltipla Escolha versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV (Conteúdo programático da Prova Teórica de Múltipla Escolha) deste Edital. 6.10.9. Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas, D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS de uma determinada prova, serão atribuídos a todos os candidatos que a ela se submeteram. 6.10.10. Todos os candidatos terão sua Prova Teórica de Múltipla Escolha corrigida por meio de processamento eletrônico. Para isso, será fornecida ao candidato Folha de Respostas personalizada, contendo seus dados pessoais e o local para assinatura. É, portanto, de sua responsabilidade a conferência de seus dados pessoais, bem assim a consequente assinatura na Folha de Resposta e Folha de Frequência. 6.10.11. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova Teórica de Múltipla Escolha para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção, usando caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas. 6.10.11.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato, o uso de caneta esferográfica de cor diversa da exigida no subitem anterior. 6.10.12. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 6.10.13. Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, utilização de máquina calculadora ou similar, livro, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como aparelho eletrônico, tal como: bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, mp3/4 players, óculos escuros, acessórios de chapelaria tais como chapéus, bonés, gorros etc. 6.10.14. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade do Caderno de Questões com a opção realizada no momento da inscrição, falhas de impressão e dados pessoais impressos em todos os documentos recebidos. 6.10.15. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade prejuízos decorrentes da não solicitação imediata de substituição. 6.10.16. Serão consideradas marcações incorretas, sendo atribuída pontuação zero, àquelas questões cujas respostas estiverem em desacordo com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido. 6.10.17. O candidato não poderá se retirar do local de realização da prova levando o Caderno de Questões antes de transcorridas 3 (três) horas do seu início. 6.10.18. O candidato somente poderá se dirigir aos banheiros devidamente acompanhado de um fiscal e transcorrida, no mínimo, 1 (uma) hora do início da realização da prova. 6.10.19. O fiscal volante poderá, antes de o candidato ingressar no banheiro, vistoriar o ambiente, assim como após a saída do respectivo candidato do mesmo. 6.10.20. Os dois últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas Folhas de Respostas e se retirar do local de aplicação da Prova de Prova Teórica de Múltipla Escolha simultaneamente. 6.10.21. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas: a) copiar em papel ou qualquer outro material o gabarito da prova, senão no próprio Caderno de Questões, que o candidato poderá levar consigo no horário permitido; b) retirar-se da sala de aplicação das provas levando o Caderno de Questões antes de transcorrido o tempo mínimo regulamentar previsto no subitem 6.10.17. deste Edital; c) não entregar o material de provas ao término do tempo estabelecido para sua realização; d) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, nas normas deste Edital, nas normas complementares e nas decisões da Fundação Sousândrade; e) não assinar a Folha de Respostas; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; g) descumprir as regras contidas no subitem 4.11.4.2., deste Edital. 6.10.22. Será eliminado do Concurso Público o candidato que: a) se concorrente a cargo de nível superior ou médio, obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis na Prova Teórica de Múltipla Escolha; b) se concorrente a cargo de nível fundamental, obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis na Prova Teórica de Múltipla Escolha c) considerando a ordem decrescente dos totais de pontos obtidos na Prova Teórica de Múltipla Escolha, por cargo público, ficar além do limite do D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS somatório do número de vagas mais o cadastro de reserva do cargo para o qual está concorrendo, conforme estabelecido no Anexo I deste edital de abertura. 6.10.23. Ocorrendo igualdade de notas na última colocação, correspondente ao limite estabelecido no subitem anterior, todos os candidatos nessa situação serão considerados habilitados para a etapa seguinte (ou aprovados, se essa for sua única etapa). 6.10.24. O Gabarito Oficial da Prova Teórica de Múltipla Escolha será publicado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do dia subsequente ao de sua realização, no site oficial do Concurso Público. 6.11. DA PROVA DE TÍTULOS: 6.11.1. A Prova de Títulos será realizada para todos os candidatos aos cargos de Professor não eliminados na Prova Teórica de Múltipla Escolha, com caráter apenas classificatório. 6.11.2. Os candidatos deverão entregar os documentos que comprovem sua TITULAÇÃO nas datas previstas no Calendário de Eventos deste Concurso Público. Os locais e horários de entrega dos documentos serão disponibilizados por meio de Edital de Convocação, publicado com pelo menos 3 (três) dias de antecedência da data de sua realização, no site oficial do Concurso. 6.11.3. O Edital previsto no subitem anterior indicará a data, o local, o horário de entrega dos documentos para a Prova de Títulos, bem como a maior e a menor nota obtida pelos candidatos selecionados para dela participar, além de informações complementares à referida prova. 6.11.4. A Prova de Títulos consistirá na análise dos documentos entregues pelos candidatos e será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VII (Critérios de Avaliação para a Prova de Títulos). 6.11.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, data e horário de entrega dos documentos que serão aceitos como comprovação de título e o comparecimento no dia e horário determinados. TAMBÉM É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CANDIDATO VERIFICAR SE OS DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS DESCRITOS NESTE INSTRUMENTO EDITALÍCIO E SEUS ANEXOS. 6.12. DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO 6.12.1. A Prova Prática de Digitação será realizada para todos os candidatos ao cargo de Agente Administrativo não eliminados na Prova Teórica de Múltipla Escolha e terá caráter eliminatório e classificatório. 6.12.2. Os candidatos selecionados para a Prova Prática de Digitação serão convocados por Edital que será publicado com pelo menos 3 (três) dias de antecedência da data de sua realização, no site oficial do Concurso. 6.12.3. O Edital previsto no Subitem 6.12.2. indicará a data, o local, o horário de realização da Prova Prática de Digitação, bem como a maior e a menor nota obtida pelos candidatos selecionados para dela participar, além de informações complementares à referida prova. 6.12.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da Prova Prática de Digitação e o comparecimento no dia e horário determinados. 6.12.5. A Prova Prática de Digitação consistirá na avaliação das habilidades do candidato para o desempenho de tarefas realizadas com a utilização de microcomputadores com Sistema Operacional Windows, editor de textos Microsoft Word e Microsoft Excel, nos termos do Anexo VIII (Critérios de Avaliação para a Prova Prática de Digitação), deste Edital. 6.12.6. Será eliminado do Concurso Público o candidato que faltar ou obtiver na Prova Prática de Digitação aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos previstos para a mesma. 7. DO RESULTADO FINAL: 7.1. O Resultado Final do Concurso Público será: a) o somatório dos pontos obtidos na Prova Teórica de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos, para os cargos de Professor; b) o somatório dos pontos obtidos na Prova Teórica de Múltipla Escolha, para os demais cargos. 7.2. O Resultado Final do Concurso Público será expresso com 1 (uma) casa decimal. 8. DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 8.1. Será considerado APROVADO no Concurso Público o candidato que, cumulativamente: a) não for eliminado na Prova Teórica de Múltipla Escolha; b) não for eliminado na Prova Prática de Digitação, quando for o caso; c) se portador de deficiência, não tiver sua deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo público pela perícia médica; d) não for eliminado em razão de qualquer outro critério estabelecido neste Edital. 8.2. Ocor- SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 27 rendo empate no somatório dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: o de idade mais elevada - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso; a) maior nota relativa às questões de conhecimentos específicos da Prova Teórica de Múltipla Escolha; b) maior nota relativa às questões de Língua Portuguesa da Prova Teórica de Múltipla Escolha; c) maior nota na Prova de Título, quando for o caso; d) maior nota na Prova Prática de Digitação, quando for o caso; e) maior idade. 8.3. Formarão o Cadastro de Reserva os candidatos considerados aprovados além do número de vagas oferecidas, conforme estabelecido no Anexo I deste edital de abertura. 9. DOS RECURSOS: 9.1. Serão admitidos recursos contra: a) o indeferimento de inscrição; b) o Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova Teórica de Múltipla Escolha; c) a convocação para Prova de Títulos e para a Prova Prática de Digitação; d) o resultado da Prova de Títulos e da Prova Prática de Digitação; e) a classificação no Concurso Público, indicada no Resultado Final Preliminar. 9.2. O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Subitem 9.1., terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da divulgação dessas ações, devendo o recurso seguir o modelo constante do Anexo VI (Modelo de Formulário para Interposição de Recurso) ser dirigido à Coordenação do Concurso Público e protocolado na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3., ou enviada via fax para os números indicados no Subitem 1.3., devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem revisados, nome do candidato, número de inscrição, cargo público a que concorre, endereço, telefone para contato e estar devidamente assinado. 9.2.1. O candidato que interpuser recurso via fax deve se certificar que o documento tenha sido transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao recurso, sendo tal protocolo o único documento que confirma que o recurso foi entregue. 9.2.2. NÃO SERÃO ACEITOS RECURSOS COM PEDIDOS GENÉRICOS E QUE NÃO CONTENHAM TODOS OS ELEMENTOS DESCRITOS NO ITEM 9.2. 9.3. A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante Edital publicado no site oficial do Concurso Público. 9.4. Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recurso via postal ou via correio eletrônico. 9.5. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido no Subitem 9.2. serão indeferidos. 10. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO: 10.1. Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Concurso Público será homologado e publicado de forma oficial pela Prefeitura Municipal de Balsas - MA. 10.1.1. A homologação do Resultado Final desse Concurso Público será efetuada por cargo público, a critério da Prefeitura Municipal de Balsas MA. 10.2. A Fundação Sousândrade manterá à disposição dos candidatos as listagens contendo o Resultado Final após Fase Recursal do Concurso Público com a pontuação de todos os candidatos e os Boletins de Desempenho para consulta individual, pelo período de validade do Concurso Público, a contar da divulgação do resultado final após fase recursal, para consulta, no site oficial do Concurso Público. 11. DO PRAZO DE VALIDADE: 11.1. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação oficial da homologação do Resultado Final Após Fase Recursal, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração. 12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: 12.1. Para a posse o candidato deverá satisfazer as seguintes condições: a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, parágrafo 1º da Constituição da República; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse; c) estar quites com as obrigações eleitorais; d) estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino; e) não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; f) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego público estadual, quando for o 28 SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 caso; g) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo/emprego público, quando for o caso, em conformidade com a legislação vigente; h) ter sido aprovado no presente Concurso; i) comprovar os requisitos exigidos neste Edital para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo I deste Edital, bem como registro no órgão de classe competente, quando o cargo assim o exigir; j) apresentar atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, no qual haja expressa indicação de que o candidato está apto para exercer as atribuições do cargo para o qual está sendo nomeado, devendo esta ser homologado pela Junta Médica da Prefeitura Municipal de Balsas - MA; k) ter aptidão física, clínica e mental para o exercício das atividades do cargo público, a ser apurada por uma Equipe Multiprofissional da Prefeitura Municipal de Balsas - MA, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato portador de deficiência, das atribuições do cargo público com a deficiência de que é portador; l) se portador de deficiência, ter sua deficiência reconhecida como compatível com as atribuições do cargo pretendido; m) conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente; n) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse. 12.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas para cada cargo público serão nomeados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. 12.3. O candidato somente será admitido no cargo público se, aprovado, atender às condições dispostas no Item 12.1. 12.4. Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no artigo 41 e seus parágrafos, da Constituição Federal, ao final do qual serão avaliados quanto à permanência, ou não, nos quadros da Prefeitura Municipal de Balsas - MA. 12.5. O local de lotação dos candidatos considerados aprovados no presente certame público, conforme o caso, será estabelecido de acordo com a ordem de classificação constante no resultado final do Concurso Público e de acordo com os critérios de necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Balsas - MA. 12.6. O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do presente Concurso Público. 12.7. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo previsto na legislação. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. O candidato poderá obter informações referentes ao presente Concurso Público na Fundação Sousândrade, no endereço e horário indicados no Item 1. 13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse Concurso Público, que serão sempre publicados no site oficial do Concurso Público. 13.2.1. Após a data de divulgação do Resultado Final após Fase Recursal do presente Concurso Público, a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes será feita exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Balsas - MA. 13.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados. 13.4. A aprovação dentro das vagas no presente Concurso Público assegurará direito à nomeação, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Balsas - MA, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste Concurso Público. 13.5. Poderá ser isento da Taxa de Inscrição o candidato que comprovar ser carente, que se encontra desempregado e que a sua renda familiar mensal per capita não ultrapassa R$ 100,00 (cem reais), conforme previsto na Lei Estadual nº. 299, de 25 de setembro de 2007. 13.5.1. Para pleitear a isenção da Taxa de Inscrição, o candidato deverá: a) acessar, até o terceiro dia de inscrição indicado no Calendário de Eventos, um dos endereços da Internet www.fsadu.org.br/concursos ou www.sousandrade.org.br/concursos e selecionar o atalho para "INSCRIÇÕES ON LINE" do Concurso Público para a Prefeitura Municipal de Balsas - MA; b) preencher a Ficha de Inscrição, selecionando o cargo público pretendido; c) imprimir o respectivo boleto bancário a fim de completar o processo de cadastramento da solicitação de inscrição (NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DO BOLETO); d) solicitar a isenção da taxa de inscrição, D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS via Requerimento dirigido à Coordenação do Concurso Público, protocolando-o na Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., no horário de 8h às 12h e de 13h às 17h, apenas nos dias úteis, ou enviando-o via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), até o terceiro dia de inscrição indicado no Calendário de Eventos do Concurso Público. 13.5.2. O Requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição deve, obrigatoriamente, constar das seguintes informações: nome do (a) candidato (a), número do CPF, sexo, data de nascimento, número do documento de identidade (mais órgão expedidor e unidade federativa), número da inscrição, se é ou não portador de deficiência, se necessita de algum atendimento especial no dia da aplicação da prova, assim também, endereço residencial, telefone para contato e nome do cargo/cargo pretendido. 13.5.3.1. O candidato carente deverá anexar ao Requerimento de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição o boleto da taxa de inscrição (NÃO PAGO) e cópia dos seguintes documentos, devidamente autenticadas pela FSADU ou em cartório: Documento de Identificação que atenda aos requisitos previstos nos Subitens 4.18. e 4.19.; a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: página de identificação do trabalhador, TODAS as páginas de registro de contrato de trabalho, com o registro de dispensa do último cargo/cargo; b) Publicação do ato de nomeação e de exoneração, caso seja servidor público; c) Certidão de comprovação dos dados contidos no Cadastro Nacional de Informação Social - CNIS, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; Declaração que a renda familiar mensal per capita não ultrapassa R$100,00 (cem reais). 13.5.4. O candidato que enviar via Correios o Requerimento de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, deverá enviar também cópia de tais documentos via fax, no mesmo dia de postagem, para a Fundação Sousândrade, nos telefones indicados no Subitem 1.3., juntamente com o comprovante de postagem devidamente autenticado pelos Correios. 13.5.5. O resultado do julgamento das Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição será divulgado no site oficial do Concurso Público, até o quinto dia após o início do Período de Inscrição indicado no Calendário de Eventos do Concurso Público. 13.5.6. O candidato cuja Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição for indeferida poderá interpor recurso, devendo, para tanto, seguir o procedimento previsto no Item 9 e seus subitens deste Edital. 13.5.7. Caso o recurso interposto não seja recebido em tempo hábil ou não tenha suas razões conhecidas, sendo assim indeferido, o candidato recorrente que desejar se inscrever no Concurso Público, deverá efetivar a inscrição no Período (improrrogável) de Inscrição estabelecido no Calendário de Eventos do Concurso Público. 13.5.8. O candidato que não anexar ao Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição todos os documentos estabelecidos nos Subitem 13.5.3.1 deste Edital, que não encaminhá-los conforme os Subitens 13.5.1. ou 13.5.4. deste Edital ou que seu Requerimento não conste todas as informações exigidas no Subitem 13.5.2. terá sua Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição automaticamente indeferida. 13.5.9. Se a qualquer tempo for constatado que o candidato beneficiado com isenção da Taxa de Inscrição apresentou comprovante inidôneo ou firmou declaração falsa para se beneficiar, sua inscrição será cancelada e ele será eliminado do presente Concurso Público, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas pela legislação, inclusive penal. 13.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização: junto à Fundação Sousândrade, até a data da divulgação do Resultado Final após Fase Recursal deste Concurso Público; junto à Prefeitura Municipal de Balsas - MA, após mencionada data, se aprovado. 13.7. O candidato será eliminado do Concurso Público se, a qualquer tempo, for verificado que ele não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital. 13.8. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito. 13.9. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação do Concurso Público. 13.10. Os candidatos ficam cientes que deverão arcar com todos os custos de sua participação no presente Concurso Público, não sendo passível de ressarcimento e/ou indeniza- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS 29 SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 ção qualquer gasto que venham a ter, ressalvado o disposto no Subitem 4.16. 13.11. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Concurso Público de que trata este Edital é o da cidade de Balsas - MA. 13.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público, instituída para esse fim pela Prefeitura Municipal de Balsas - MA, em conjunto com a Fundação Sousândrade, ouvida sua Assessoria Jurídica. Balsas-MA, 18 de setembro de 2015. LUIZ ROCHA FILHO - Prefeito Municipal. ANEXO I DEMONSTRATIVO DOS CARGOS PÚBLICOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS E NÚM ERO DE VAGAS NOTAS: Das vagas destinadas a cada cargo, pelo menos 5% (cinco por cento) serão reservadas para portadores de deficiência na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. (1) Nos casos de profissões para as quais exista Conselho de Classe, o registro no respectivo Conselho será exigido. NÍVEL SUPERIOR: CÓD 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 CARGO REQUISITOS CADASTRO DE RESERVAS RESERVADAS RESERVADAS TOTAL A A DEFICIENTE DEFICIENTE VAGA(S) JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO 30h R$ 1.550,38 1 -- 3 1 40h R$ 1.550,38 1 -- 3 1 40h R$ 1.550,38 1 -- 3 1 40h R$ 1.550,38 1 -- 3 1 40h R$ 1.550,38 1 -- 3 1 40h R$ 1.550,38 1 -- 3 1 40h R$ 1.550,38 3 1 9 1 20h R$ 1.550,38 1 -- 3 1 20h R$ 1.550,38 1 -- 3 1 20h R$ 1.550,38 1 -- 3 1 20h R$ 1.550,38 1 -- 3 1 30h R$ 1.550,38 2 1 6 1 20h R$ 1.550,38 1 -- 3 1 40h R$ 1.550,38 4 1 12 1 40h R$ 1.550,38 3 1 9 1 Assistente Social Educador Físico Curso Superior em Serviço Social e Registro no CRESS Curso Superior em Educação Física e Registro no Respectivo Conselho Curso Superior em Enfermagem e Enfermeiro Registro no COREN Enfermeiro – Curso Superior em Enfermagem e SAMU Registro no COREN Graduação em Farmácia e Especialização em Bioquímica/ Farmacêutico / Bioquímica ou Graduação em Bioquímico Biomedicina e Registro no Respectivo Conselho Graduação em Fisioterapia e Fisioterapeuta Registro no CREFITO Licenciatura em qualquer área e curso de Língua Brasileira de Intérprete de Sinais, com carga horária mínima Libras de 120 (cento e vinte) horas/Especialização na Área ou Certificado de Proficiência Médico Curso Superior em Medicina com Clínico Geral Residência em Clínica Médica Médico Curso Superior em Medicina com Ginecologista Residência em /Obstetra Ginecologia/Obstetrícia Médico Curso Superior em Medicina com Pediatra Residência em Pediatria Médico Curso Superior em Medicina com Psiquiatra Residência em Psiquiatria Curso Superior em Nutrição e Nutricionista Registro no CRN Curso Superior em Odontologia e Odontólogo Registro no CRO Curso Superior em Psicologia e Psicólogo habilitação legal para o exercício da profissão Curso Superior em Psicologia ou Psicopedagogo Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia TOTAL PROFESSOR NÍVEL: 02 - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. Requisito: Licenciatura Plena com habilitação na área CADASTRO DE RESERVAS VAGA(S) CÓD 316 317 318 319 320 321 322 323 ÁREA LOCALIDADE JORNADA DE VENCIMENTO TRABALHO TOTAL Ciências Zona Urbana Povoado Batavo Povoado Coroatá Povoado Extrema Povoado Passagem da Ponte Povoado Peba Povoado Porto do Isidoro 20h R$ 1.440,03 5 1 1 1 1 1 1 Educação Física Zona Urbana 20h R$ 1.440,03 3 RESERVADAS A DEFICIENTE TOTAL RESERVADAS A DEFICIENTE 1 ------- 15 3 3 3 3 3 3 1 1 1 1 1 1 1 1 9 1 30 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 Geografia História Inglês Língua Portuguesa Matemática Zona Urbana Povoado Batavo Povoado Coroatá Povoado Porto do Isidoro Povoado São Pedro Zona Urbana Povoado Baixa Funda Povoado Coroatá Povoado Extrema Povoado Passagem da Ponte Povoado Peba Povoado Porto do Isidoro Povoado São Pedro Zona Urbana Zona Urbana Povoado Baixa Funda Povoado Batavo Povoado Coroatá Povoado Extrema Povoado Ferreira Povoado Passagem da Ponte Povoado Peba Povoado Porto Dom Isidoro Povoado São Pedro Zona Urbana Passagem da Ponte Povoado Baixa Funda Povoado Batavo Povoado Coroatá Povoado Extrema Povoado Ferreira Povoado Jenipapo Povoado Peba Povoado Porto do Isidoro Povoado Santa Luzia Povoado Santa Maria Povoado São Pedro D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS 20h R$ 1.440,03 20h R$ 1.440,03 20h R$ 1.440,03 20h R$ 1.440,03 20h R$ 1.440,03 5 1 1 1 1 5 1 1 1 1 1 1 1 5 7 1 2 1 1 1 1 1 1 1 10 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 ----1 -------1 1 -1 -------1 ------------- 15 3 3 3 3 15 3 3 3 3 3 3 3 15 21 3 6 3 3 3 3 3 3 3 30 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 PROFESSOR NÍVEL: 01 - SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. Requisito: Curso de Nível Médio (Magistério) ou Curso Normal de Nível Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Magistério para as séries iniciais do Ensino Fundamental ou Licenciatura plena em Magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental CADASTRO DE RESERVAS VAGA(S) CÓD ÁREA LOCALIDADE JORNADA DE TRABALHO 201 202 203 204 205 206 207 208 209 Zona Urbana Povoado Angelim Povoado Baixa Funda Povoado Batavo Povoado Belos Ares Povoado Coroatá Povoado Extrema Povoado Ferreira Séries Iniciais Povoado Jenipapo do Ensino Povoado Passagem da Fundamental 210 Ponte 211 Povoado Peba 212 Povoado Porto Isidoro 213 Povoado Rio Coco 214 Povoado Santa Luzia 215 Povoado Santa Maria 216 Povoado São Benedito 217 Povoado Vão da Salina NÍVEL MÉDIO: CÓD 218 CARGO Agente Administrativo REQUISITOS Ensino Médio 20h VENCIMENTO R$ 1.138,37 TOTAL RESERVADAS A DEFICIENTE TOTAL RESERVADA SA DEFICIENTE 30 1 1 4 1 1 5 1 3 2 --1 --1 -1 90 3 3 12 3 3 15 3 9 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 -- 3 1 2 2 3 2 2 1 1 1 1 1 1 1 --- 6 6 9 6 6 3 3 1 1 1 1 1 1 1 CADASTRO DE VAGA(S) RESERVAS JORNADA DE VENCIMENTO RESERVADAS RESERVADAS TRABALHO TOTAL TOTAL A A DEFICIENTE DEFICIENTE 40h R$ 1.096,07 4 1 12 1 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS 219 220 221 222 Auxiliar de Cirurgião Dentista Técnico em Edificações Técnico em Enferm agem Técnico em Segurança do Trabalho 31 SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 Ensino M édio e Curso de Auxiliar de Consultório Dentário Ensino M édio Curso Técnico em Edificações Ensino M édio e Curso Técnico em Enfermagem Ensino M édio e Curso Técnico em Segurança do Trabalho 40h R$ 913,40 1 -- 3 1 40h R$ 1.260,48 2 1 4 1 40h R$ 1.260,48 8 1 24 1 40h R$ 1.260,48 2 1 6 1 NÍVEL FUNDAMENTAL: CADASTRO DE RESERVAS VAGA(S) CÓD CARGO 102 103 104 Agente de Segurança e Vigilância Auxiliar Administrativo Auxiliar de Recreacionista Auxiliar de Serviços Gerais 105 Condutor - SAMU 106 Motorista – Categoria D 107 Porteiro / Maqueiro 101 REQUISITOS Ensino Fundamental (Incompleto) Ensino Fundamental Ensino Fundamental Ensino Fundamental Ensino Fundamental Completo, Curso de Urgência e Emergência e CNH Categoria D Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria D Ensino Fundamental Incompleto JORNADA DE VENCIMENTO TRABALHO TOTAL RESERVADAS A DEFICIENTE TOTAL RESERVADAS A DEFICIENTE 40h R$ 845,74 23 2 69 3 40h 40h 40h R$ 913,40 R$ 913,40 R$ 845,74 18 13 23 1 1 2 54 39 69 3 2 3 40h R$ 913,40 1 -- 3 1 40h R$ 913,40 3 1 9 1 40h R$ 845,74 1 -- 1 -- ANEXO: II DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES NÍVEL SUPERIOR. Assistente Social - Desenvolver e executar atividades de nível superior, de execução qualificada, envolvendo estudos, pesquisas, avaliações na esfera dos estudos sociais, cálculos, elaboração, implantação, acompanhamento, coordenação e controle de planos, programas e projetos relacionados à Administração Municipal. Educador Físico - Educador Físico: Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade; Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção do auto cuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população. Enfermeiro - Dirigir, organizar, planejar, executar e avaliar atividades de assistência de enfermagem individual e/ou em equipe de saúde, usando para isso processos de rotina e/ou específico, para prover a recuperação individual e coletiva. Realizar também atividades de educação sanitária da população assistida, fazendo a prescrição e/ou administrando medicamentos preestabelecidos, bem como aplicar medidas em função do controle sistemático das doenças e infecções em hospitais. Enfermeiro do SAMU - Realizar ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas. Farmacêutico/Bioquímico - Realizar atividades especializadas relacionadas à pesquisa e exame bacteriológico, observando a natureza e as características de bactérias e outros organismos. Coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes. Preparar amostras do material biológico e realizar exames conforme proto- colo. Operar equipamentos analíticos e de suporte. Executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos. Administrar e organizar o local de trabalho. Trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos. Atuar dentro dos padrões de qualidade e biossegurança. Dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico. Responsabilizar-se pelo setor de hematologia e banco de sangue. Preparar e fornecer medicamentos de acordo com prescrições médicas. Fornecer medicamentos e outros preparados farmacêuticos específicos. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Fisioterapeuta - Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de fisioterapia; desenvolvimento de atividades e técnicas fisioterápicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física dos indivíduos, de acordo com os programas municipais voltados para a área de fisioterapia; realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à área da fisioterapia em cumprimento a políticas públicas municipais específicas; desenvolvimento de métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços fisioterápicos; participação em programas sociais e comunitários de saúde; prestação de assistência fisioterápica em postos e unidades de saúde; preenchimento de prontuários de pacientes, a fim de registrar o diagnóstico e o tratamento prescrito; requisição de equipamentos, instrumentais e materiais quando necessário; assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se executem atividades da área de atuação profissional do fisioterapeuta; elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional do fisioterapeuta; realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do fisioterapeuta; execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal. Interprete de Libras Fazer tradução de textos da Língua Portuguesa para Libras, considerando as necessidades da Administração Municipal e tendo em vista o público-alvo específico; intermediar a comunicação entre interlocutores surdos e ouvintes em diferentes situações, inclusive do cotidiano escolar; prestar serviços em seminários, palestras e eventos de formação 32 SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 continuada, quando solicitado; interagir com professores de escolas que têm aluno surdo, auxiliando no planejamento e execução de atividades. Médico (Clínico Geral, Ginecologista/Obstetra, Pediatra, Psiquiatra) - Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões de sua especialidade, aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente. Nutricionista - Desenvolver e executar atividades de nível superior, de execução qualificada, envolvendo serviços relativos à execução de projetos, pesquisas e planejamento em todos os seus aspectos científicos da dieta na saúde e na enfermidade. Desenvolver suas atividades em locais definidos a critério da Administração. Odontólogo - Exercer funções relacionadas com o tratamento bucodental e cirurgia; fazer diagnósticos, determinando o respectivo tratamento; fazer extrações de dentes e raízes, realizar restaurações e obturações, bem como a inclusão de dentes artificiais; tratar condições patológicas da boca e da face; fazer esquemas das condições da boca e dos dentes dos pacientes, aplicar anestesias locais e trunculares; realizar odontologia preventiva; efetuar a identificação das doenças buco-faciais e o acompanhamento a especialistas quando diante de alterações fora da área de sua competência; examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município; atender consultas odontológicas em ambulatórios, unidades sanitárias e escolas; executar as operações de prótese em geral e profilaxia dentária; preparar, ajudar compor e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar condições patológicas da boca e da face; fazer esquema das condições da boca e dentes dos pacientes; proceder a interpretação dos resultados dos anexos de laboratórios, microscópicos, bioquímicos e outros; fazer radiografias na cavidade bucal e na região craniofacial; interpretar radiografias da cavidade bucal e da região craniofacial; fazer registros e relatórios dos serviços executados; participar de programas voltados para saúde pública; difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, escritos, etc; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Psicólogo - Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento escolar, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de contribuir para o ajustamento do indivíduo à vida escolar; articular-se com profissionais do Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal das escolas avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico; reunir informações a respeito de alunos, levando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnósticos e tratamento de distúrbios e baixo rendimento escolar e de relacionamento colega / família; aplicar testes psicológicos e realizar entrevistas; realizar trabalhos de orientação aos pais, alunos e parentes através de dinâmicas de grupo; realizar anamnese com pais responsáveis; exercer outras atividades compatíveis com o cargo. Psicopedagogo - Planejar, implementar, orientar e coordenar tarefas relativas a projetos e trabalhos especializados no campo da Psicopedagogia; Desempenhar outras tarefas de mesma natureza e complexidade. NÍVEL SUPERIOR PROFESSOR: Professor Nível 02 - Séries Finais do Ensino Fundamental - Planejar e ministrar aulas em sua disciplina nas séries finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano), transmitindo conteúdos teóricos e práticos através de explicações e dinâmicas de grupo; Realizar avaliação de seus alunos e efetuar toda escrituração pertinente de suas atividades pedagógicas, executando outras atividades correlatas; Zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar as horas-aula estabelecidas, além de participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Professor Nível 01 Séries Iniciais do Ensino Fundamental - Elaborar o plano de aula a ser executado. Ministrar aulas para os alunos de 1º ao 5º ano do ensino fundamental, de acordo com o planejamento previamente elaborado. Aplicar e corrigir trabalhos. Participar de reuniões pedagógicas no ór- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS gão municipal de ensino. Participar de reuniões de pais e mestres. Ajudar nas comemorações cívicas. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos. Promover o processo de ensino/aprendizagem. Proceder a avaliação do rendimento escolar. Atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos portadores de necessidades especiais. Participar de atividades escolares que envolvam a comunidade. Elaborar relatórios. Promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos no processo de aprendizagem. Elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino municipal. Participar de programas de avaliação escolar e institucional. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem designadas. NÍVEL MÉDIO: Agente Administrativo - Desenvolver e executar atividades de nível médio, de execução qualificada, envolvendo estudos, pesquisas, cálculos, elaboração, implantação, acompanhamento, coordenação e controle de planos, programas e projetos relacionados à Administração Municipal. Redigir textos, auxiliar em processos licitatórios, sempre sob orientação da Administração Superior. Auxiliar de Cirurgião Dentista - Auxilia na instrumentação do cirurgião dentista; executa e orienta a aplicação tópica de substâncias químicas para a prevenção de cárie dental, colaborando no desenvolvimento de programas educativos; auxilia na recepção de pacientes; elabora o cadastro; estabelece horário de consulta com dentista; executa diariamente limpeza e assepsia do campo de atividades odontológicas; limpa utensílios e esteriliza o instrumental usado; providencia a manutenção do equipamento odontológico; organiza os arquivos e armários de medicamentos; efetua o registro das atividades em mapas diários e mensais de produtividade para ser enviado a controle dos Órgãos Estadual e Municipal de Saúde; acompanha o Cirurgião Dentista nas atividades externas; executa outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato. Técnico em Edificações - Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos; desenvolver projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos; supervisionar a execução dos serviços; treinar mão-deobra e realizar o controle tecnológico de materiais e do solo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção de obras; executar instalação, montagem e reparo em obras; executar desenho técnico; vistoriar, periciar, avaliar e emitir laudo e/ou parecer técnico; padronizar e mensurar o controle de qualidade; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Técnico em Enfermagem - Exercer atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem. Descrição analítica: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; Prestar cuidados de enfermagem a pacientes em estado grave; Prevenir e controlar as doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; Prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar; Prevenir e controlar sistematicamente danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Executar atividades de assistência de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro; Integrar a equipe de saúde. Técnico em Segurança do Trabalho - Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho; Realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; Participar de perícias e fiscalizações que integram processos de negociação; Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; Investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle; Exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, função e ao local de trabalho. NÍVEL FUNDAMENTAL: Agente de Segurança e Vigilância - Manter vigilância sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais. Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pa- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 reçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas. Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local. Prestar informações ao público e receber correspondências e encomendas. Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda. Verificar o funcionamento de registros de água e gás e painéis elétricos. Saber utilizar os equipamentos de proteção contra incêndio. Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras. Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas. Participar das atividades de capacitação desenvolvidas pela Prefeitura. Executar outras atribuições afins. Auxiliar Administrativo - Realizar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando e fornecendo materiais, operando equipamentos para reprodução de documentos e realizando quaisquer atividades administrativas na sede ou fora da sede do Município, além de outras estabelecidas pela chefia imediata. Auxiliar de Recreacionista - Elaborar e promover atividades recreativas diversificadas, visando ao entretenimento, à integração social e ao desenvolvimento pessoal. Promover atividades lúdicas, estimulantes à participação. Programar e executar atividades de recreação do cliente, suas limitações físicas e o período de integração. Orientar e acompanhar o cliente em atividades recreativas, de acordo com o limite de idade e condições físicas de cada um. Definir o público alvo, identificar características de risco e estabelecer cronograma. Pesquisar, definir e requisitar equipamentos e materiais. Planejar atividades laborais, manuais e artesanais, com fins terapêuticos. Ensinar e/ou demonstrar as atividades propostas. Elaborar relatório das atividades desenvolvidas e da evolução do cliente. Manter em condições adequadas os equipamentos e materiais para recreação. Identificar áreas e situações de risco, bem como prevenir tais situações. Encaminhar o cliente para atendimento especializado. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de medição e de programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Auxiliar de Serviços Gerais - Efetuar, sob orientação da chefia 33 imediata, serviços auxiliares de copa e cozinha, jardinagem, lavanderia, banheiro, limpeza e conservação. Realizar compras simples de materiais de expediente. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Fechar portas, janelas e outras vias de acesso. Executar outras atribuições afins. Condutor-SAMU Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência. Motorista-Categoria D - Executar atividades de guiação/manutenção básica de veículos automotores das diversas marcas e modelos da administração municipal. Desenvolver tarefas de transportes de materiais, pessoas e objetos. Porteiro/Maqueiro - Controlar a entrada de pessoas na Unidade de Saúde. Executar o transporte de pacientes em macas e cadeira de rodas, desde a entrada da Unidade de Saúde até as salas de atendimentos (enfermarias, apoio, traumatologia, Raios-X etc.), além do deslocamento de pacientes internamente. Atribuições específicas do Porteiro/Maqueiro: Controlar o fluxo de pessoas na portaria do Pronto Atendimento. Informar na portaria do Pronto Atendimento aos familiares sobre os pacientes internados. Identificar com crachás os visitantes e acompanhantes dos pacientes internados. Controlar conforme orientações, a quantidade de visitantes por horário. Auxiliar a enfermeira padrão sempre que necessário. Fazer o deslocamento dos pacientes internados na unidade. Auxiliar o motorista de ambulância quando necessário, na remoção de pacientes em domicílio. Fazer a higienização e conferência de macas e cadeiras de rodas. Executar outras atribuições afins, delegadas pelo coordenador da unidade local. ANEXO: III DEMONSTRATIVO DAS MODALIDADES DE PROVA, NÚMERO DE QUESTÕES E TOTAL DE PONTOS NÍVEL SUPERIOR CARGO Assistente Social Educador Físico Enfermeiro Enfermeiro-SAMU Farmacêutico-Bioquímico Fisioterapeuta Interprete de Libras Médico Clínico Geral Médico Ginecologista/Obstetra Médico Pediatra Médico Psiquiatra Nutricionista Odontólogo Psicólogo Psicopedagogo PROVA DISCIPLINA Língua Portuguesa Noções de Informática Múltipla Escolha Conhecimentos Específicos QTD. DE QUESTÕES 15 VALOR UNITÁRIO 2,5 05 2,5 12,5 20 2,5 50,0 TOTAL DE PONTOS NÍVEL SUPERIOR: Professor 6º ao 9º ano CARGO Ciências Educação Física Geografia História Inglês Matemática Língua Portuguesa PROVA Múltipla Escolha DISCIPLINA Língua Portuguesa Noções de Informática Fundamentos da Educação Conhecimentos Específicos QTD. DE QUESTÕES 10 05 10 15 VALOR UNITÁRIO 2,5 2,5 2,5 2,5 Professor 1º ao 5º ano PROVA 37,5 100,0 TOTAL 25,0 12,5 25,5 37,5 20,0 Prova de Títulos TOTAL DE PONTOS NÍVEL SUPERIOR: CARGO TOTAL DISCIPLINA Língua Portuguesa QTD. DE QUESTÕES 10 VALOR UNITÁRIO 2,5 120,0 TOTAL 25,0 34 SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 Múltipla Escolha D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Noções de Informática Fundamentos da Educação Conhecimentos Específicos 05 10 15 2,5 2,5 2,5 Prova de Títulos TOTAL DE PONTOS 12,5 25,5 37,5 20,0 120,0 NÍVEL MÉDIO CARGO Agente Administrativo PROVA DISCIPLINA Língua Portuguesa Matemática Múltipla Escolha Noções de Informática Conhecimentos Específicos Prova Prática de Digitação QTD. DE QUESTÕES 10 10 05 15 VALOR UNITÁRIO 2,5 2,5 2,5 2,5 TOTAL DE PONTOS TOTAL 25,0 25,0 12,5 37,5 10,0 110,0 NÍVEL MÉDIO CARGO Auxiliar de Cirurgião Dentista Técnico em Edificações Técnico em Enfermagem Técnico em Segurança do Trabalho NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO Agente de Segurança e Vigilância Auxiliar Administrativo Auxiliar de Recreacionista Auxiliar de Serviços Gerais Condutor-SAMU Motorista-categoria D Porteiro/Maqueiro PROVA Múltipla Escolha PROVA Múltipla Escolha DISCIPLINA QTD. DE VALOR QUESTÕES UNITÁRIO 10 2,5 10 2,5 05 2,5 15 2,5 TOTAL DE PONTOS TOTAL VALOR UNITÁRIO 2,5 2,5 TOTAL Língua Portuguesa Matemática QTD. DE QUESTÕES 10 10 Conhecimentos Específicos 10 2,5 25,0 Língua Portuguesa Matemática Noções de Informática Conhecimentos Específicos DISCIPLINA TOTAL DE PONTOS ANEXO: IV CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA TEÓRICA DE MÚLTIPLA ESCOLHA NÍVEL SUPERIOR: Assistente Social, Educador Físico, Enfermeiro, Enfermeiro do SAMU, Farmacêutico/Bioquímico, Fisioterapeuta, Interprete de Libras, Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista/Obstetra, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Psicopedagogo. CONHECIMENTOS GERAIS: Língua Portuguesa - Compreensão e Interpretação de textos verbais e não verbais. Linguagem, Discurso e Textualidade: Funções da linguagem; Os atos de fala: tipos de frase. O texto e seus aspectos de construção. Gêneros textuais. Modos de organização do texto. Coerência e coesão textuais. Língua: variação e unidade. Morfologia - As palavras: classes, variação e emprego; palavras e expressões denotativas. O léxico - Formação das palavras: composição e derivação; outros aspectos da criação lexical. O significado lexical: conceitos básicos: denotação e conotação. Relações semânticas no léxico: valor semântico das palavras. Polissemia, paronímia, sinonímia, antonímia, ambiguidade. Estilística - A língua e seus usos expressivos: Figuras de linguagem e outros recursos estilísticos. Sintaxe - Período Simples; Período Composto; Orações e termos: classificação e funções. Relação de sentidos entre segmentos do texto. Regência verbal e regência nominal; crase. Concordância nominal, concordância verbal. Colocação pronominal. Pontuação - A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido. Ortografia. Acentuação. Noções de Informática - Computadores desktop, notebooks e periféricos. Componentes físicos de um computador (hardware). Conexões físicas entre computadores e periféricos. Conexões físicas de rede. Redes wireless. Conceitos fundamentais sobre sistemas operacionais e organização de informações em um computador. Sistemas de arquivos utilizados nos ambientes operacionais Linux e Windows. Conceitos sobre Internet e redes de computadores: serviços, protocolos e segurança. Suites de aplicativos para escritório (Microsoft Office e LibreOffice). Aplicativos diversos associados a serviços da Internet, 25,0 25,0 12,5 37,5 100,0 25,0 25,0 75,0 como navegadores de Web e leitores de email, entre outros. Mecanismos de busca na Web (uso racional e eficiente). Acesso e troca de dados e recursos pela Internet e redes locais de computadores. Técnicas e políticas de backup. Segurança em computação doméstica e corporativa: considerações sobre os diversos malware, como vírus e worms. Conceitos básicos de firewall. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Assistente Social - Matrizes teórico-metodológicas e a incidência histórica sobre o Serviço Social: positivismo, fenomenologia, materialismo histórico. O Serviço Social e a questão da ideologia: fundamentos históricos e perspectivas atuais. A polêmica sobre a questão do trabalho e o Serviço Social: a categoria da práxis como referência. O Serviço Social e Solidariedade, destacando o Trabalho Voluntário, a Filantropia e o Cooperativismo como estratégias. Serviço Social e movimento social: fundamentos teórico-metodológicos; desafios históricos e construção de alternativas no processo de desenvolvimento do capitalismo mundial. Fundamentos histórico-conceituais das Políticas Sociais: Justiça, Equidade, Direito e Cidadania. Descentralização, participação e controle social nas políticas sociais brasileiras. Corporativismo e clientelismo no processo de formação das políticas sociais brasileiras. O desenvolvimento histórico das políticas sociais no Brasil. As políticas sociais brasileiras no atual contexto de transformações do Capitalismo. O urbano e o rural no Brasil: possibilidades e limites das intervenções públicas. O Processo Gestão das Políticas Sociais e os sujeitos sociais envolvidos. A nova configuração do mundo do trabalho e o trabalho profissional do Assistente Social nas Instituições Públicas. A questão da Seguridade Social no Brasil e o trabalho profissional do Assistente Social. A prevalência dos programas de transferência de renda no contexto das políticas sociais brasileiras. Políticas voltadas para as questões de gênero, etnia, cultura e geração e o trabalho profissional do Assistente Social. Políticas de educação no Brasil e o trabalho profissional do Assistente Social. Políticas de Habitação no Brasil e trabalho profissional do Assistente Social. O Código de Ética Profissional do Serviço Social contextualizado. Educador Físico - Histórico, Legislação e Objetivos gerais da área Educação Física. Educação Física para o desenvolvimento humano - Educação Física: conceitos, princípios, importância, tendências, metodologia e processos. Teoria e práti- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS ca da Educação Física nos espaços sociais. Noções básicas de biomecânica. Avaliação física. Treinamento desportivo. Nutrição aplicada na atividade física. Esportes individuais: Atletismo, Natação. Esportes coletivos: Basquetebol, Futebol de Campo, Futsal, Handebol, Voleibol de Praia, Vôlei de Areia. Esportes com bastões e raquetes. Esportes adaptados. Jogos: Jogos pré-desportivos. Brincadeiras da cultura popular. Lutas: Judô, Capoeira. Atividades Rítmicas e Expressivas. Danças: danças populares brasileiras; danças populares urbanas; danças eruditas clássicas, modernas, contemporâneas e jazz; danças e coreografias associadas a manifestações musicais. Conhecimentos sobre o Corpo: Capacidades Físicas. Habilidades motoras simples e combinadas. Ginásticas: de manutenção de saúde, aeróbica, localizada e musculação; de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes. Políticas de Saúde Pública: Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. Organização e legislação do Sistema Único de Saúde. Equipe de programa de saúde da família. Ética em Saúde. Enfermeiro - Administração em Enfermagem. Fundamentos de Enfermagem. Enfermagem Médico-Cirúrgica e Materno-Infantil. Enfermagem no Programa de Assistência ao Adulto e Idoso. Assistência de Enfermagem em Centro Cirúrgico e Central de Material. Cuidados de Enfermagem em atendimento pré-hospitalar em emergências cardiovasculares, respiratórias, metabólicas, ginecológicas, obstétricas, psiquiátricas, pediatras e no trauma. Assistência de Enfermagem em doenças transmissíveis. Vigilância Epidemiológica. Farmacologia em Enfermagem. Saneamento Básico. Políticas de Saúde Pública: Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. Organização e legislação do Sistema Único de Saúde. Equipe de programa de saúde da família. Ética em Saúde. Enfermeiro do SAMU - Atendimento pré-hospitalar de Urgência em: Atendimento pré-hospitalar do politraumatizado: ABCDE do trauma, transporte do politraumatizado, cinemática do trauma, epidemiologia do trauma, prevenção do trauma, resgate veicular. Atendimento de Urgência e Emergência frente a distúrbios cardiovasculares, neurológicos, metabólicos, respiratórios, necoobstetricos pediátricos e psiquiátricos. Traumatismos não intencionais, violência e suicídios. Atendimento ao trauma de face e pescoço, cranioencefálico, de coluna, músculo-esquelético, torácico, abdominal, da pelve. Agente físico-químicos e trauma. - Suporte básico e avançado de vida a adultos, crianças e gestantes. Situações especiais de ressuscitação: Hipotermia, afogamento, parada cardíaca associada ao trauma, choque elétrico e eletrocussão, emergências cardiotoxicológicas. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem 7.498/86. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - RES. COFEN n° 311/07. Portaria GM nº 2048/2002- Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192. Resolução COFEN nº 375 e 379/2011. Portaria GM 2026/2011 - Institui as Unidades de Suporte Básico. Critérios mínimos de formação de equipes para as ambulâncias nas modalidades Suporte Básico de Vida (SBV) e Suporte Avançado de Vida (SAV). Atividades Intervencionistas do Enfermeiro no SBV, nos serviços de Remoção e Transporte. Atribuições e competências do Enfermeiro no SBV e SAV para as diferentes áreas de atuação de APH móvel (ambulância, motocicleta, aéreo e aquático). Portaria GM nº 1600/11 - Reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de Atenção às urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). Central de Regulação Médica - Central de Operações do Serviço de APH. Farmacêutico/Bioquímico - Conceitos: molaridade, normalidade. Padronização de técnicas e controle de qualidade. Imunologia - Propriedades gerais da resposta imune. Antígenos. Anticorpos: Imunidade humoral, Imunidade celular. Sistema complemento. Imunologia nas doenças infecciosas. Métodos para detecção de antígenos e anticorpos: reações de precipitação, aglutinação, hemólise, imunofluorescência; testes munoenzimáticos. Testes sorológicos para diagnóstico de sífilis, doença de Chagas, toxoplasmose, citomegalovírus, SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 35 rubéola, hepatites virais, HTLV e HIV. Microbiologia - técnicas de esterilização, coleta, transporte e processamento de amostras para exames microbiológicos. Métodos de coloração utilizados em microbiologia. Características morfotintoriais das bactérias. Diagnóstico de estafilococos, estreptococos, enterobactérias, bacilos gram negativos não fermentadores. Neisseria, Haemophilus, Hemocultura, Coprocultura, exame microbiológico do liquor. Testes de sensibilidade aos animicrobianos. Parasitologia - Ciclo vital dos principais parasitos de importância para o homem. Métodos para diagnóstico de protozoários intestinais, helmintos intestinais e parasitos do sangue e tecidos. Hematologia - Realização e interpretação do hemograma. Alterações da série eritroide. Principais anemias. Hemoglobinopatias mais frequentes. Aspectos hematológicos nas infecções bacteriana e viral. Leucemias. Testes diagnósticos da coagulação plasmática. Classificação sanguínea ABO/Rh. Teste de Coombs. Prova cruzada. Citologia de líquidos biológicos. Bioquímica - Valores de referência. Função renal. Equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. Gasometria. Carboidratos: classificação dos carboidratos, metabolismo e métodos de dosagem da glicose. Lipídeos: metabolismo e métodos de dosagem. Lipoproteínas: classificação e doseamento. Proteínas específicas: classificação e métodos de dosagem. Função hepática: correlação com enzinas séricas, metabolismo da bilirrubina, métodos laboratoriais, correlações clínicopatológicas. Enzimologia clínica: princípios, correlações clínico-patológicas. Função endócrina: hormônios tireoideanos e hormônios sexuais. Compostos nitrogenados não proteicos, cálcio, fósforo, magnésio e ferro. Métodos de dosagem, correlações clínico-patológicas. Urinálise - Coleta, testes químicos, testes físicos, procedimentos de análise, exame microscópico do sedimento. Farmacologia - Interações medicamentosas, agonistas, antagonistas, bloqueadores neuromusculares, anestésicos, anti-inflamatórios, cardiotônicos, antihipertensivos e antibióticos. Farmacotécnica - formas farmacêuticas para uso parenteral, formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica, formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica. Legislação Código de Ética Farmacêutica. Fisioterapeuta - Conhecimentos básicos: anatomia, fisiologia, histologia, bioquímica, neuroanatomia e patologia. Conhecimentos em anatomofisiopatologia das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mentais, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas. Fundamentos de Fisioterapia. Técnicas básicas em: cinesioterapia motora, manipulações, cinesioterapia respiratória, fisioterapia respiratória em UTI. Técnicas preventivas nas: alterações musculoesqueléticas, prevenção de escaras de decúbito, complicações do aparelho respiratório. Técnicas de treinamento em locomoção e de ambulação. Técnicas específicas para a área ambulatorial: conhecimentos básicos em eletro, foto e termoterapia. Conhecimentos básicos em mecanoterapia e em métodos e técnicas cinesioterápicas que promovam a reeducação funcional. Fisioterapia nos diferentes aspectos clínicos e cirúrgicos. Atendimento nas fases pré e pós-operatórias nas diversas patologias. Ortopedia e traumatologia - pacientes submetidos à tração transesquelética, osteossínteses e fixadores externos, amputações e alterações neurológicas periféricas. Clínica médica pacientes com alterações cardiorrespiratórias, metabólicas, infectocontagiosas, com sequelas ou não. Neurocirurgia e Neuroclínica - pacientes com alterações de consciência ou não, submetidos a tratamento clínico, pré ou pósoperatórios de patologias neurológicas, sequelados ou não, com vários graus de acometimento. Pediatria - pacientes com alterações respiratórias, motoras ou metabólicas decorrentes de afecções cirúrgicas, neurológicas, ortopédicas e outros. Clínica cirúrgica - pacientes em pré ou pós-operatórios de cirurgias abdominais ou torácicas com alterações respiratórias ou não. Interprete de Libras - Legislação - Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - MEC/2008. Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica Modalidade Educação Especial - Resolução nº 4/2009 - CNE/CEB. Decreto nº 6.571/2008. Oficialização da Libras - Lei nº10.436/02. Regulamentação da Libras - Decreto nº 5.626/05. Aspectos históricos História da educação dos surdos no Brasil. Filosofias educacionais da educação dos surdos: oralismo, comunicação total e bilinguismo. As- 36 SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 pectos clínicos da surdez - Conceitos, classificação, desempenho e consequências. Aspectos socioantropológicos da surdez - Modelos educacionais na educação de surdos: modelo clínico e antropológico. Cultura, Identidade e comunidade surda. Língua Brasileira de Sinais (Libras) - Línguas naturais, gramática da Libras, alfabeto digital, soletração rítmica, numerais cardinais, ordinais e para quantidades, nível fonético, nível morfológico, nível sintático, parâmetros, pronomes pessoais, tipos de frases, verbos com concordância e sem concordância, verbos com incorporação de negação, advérbio de modo incorporados ao verbo, classificadores. O tradutor intérprete de Libras - História do profissional tradutor/intérprete de Libras. Tipos de interpretação. Atribuições do intérprete educacional. Código de ética do intérprete de Libras - FENEIS. Médico Clínico Geral - Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterápicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnóstico diferencial das afecções do aparelho digestivo e do aparelho cardiovascular. Sistema Hematopoético: anemias, leucoses e linfomas. Sistema renal: infecções do trato urinário GNDA e GNC. Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC. Doenças do colágeno: febre reumática, artrite reumática e led. Doenças infectoparasitárias: parasitoses, filariose, leptospirose, hepatite, AIDS, sífilis, hanseníase, tuberculose, cólera, febre tifoide e meningoencefalite. Doenças neoplásicas: aspectos, diagnóstico das doenças tumorais do aparelho respiratório e digestivo. Diabetes mellitus e doenças da tireoide. Urgências clínicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, asma, hemorragia digestiva, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda e embolia pulmonar. Envenenamentos agudos. História natural da doença e níveis de prevenção. Indicadores de morbidade e mortalidade. Epidemiologia descritiva: estudos epidemiológicos descritivos; epidemiologia das doenças transmissíveis e não-transmissíveis; vigilância epidemiológica. Políticas de Saúde Pública: Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. Organização e legislação do Sistema Único de Saúde. Equipe de programa de saúde da família. Ética em Saúde. Médico Ginecologista/Obstetra GINECOLOGIA: ciclo menstrual, pré e pós-operatório em cirurgia ginecológica, dismenorreia e tensão pré-menstrual. Sangramento uterino anormal. Amenorreias. Disovulias. Hiperprolactinemia. Infertilidade. Endometriose. Climatério. Vulvovaginites. Doenças sexualmente transmissíveis. Dor pélvica crônica. Incontinência urinária. Contracepção. Urgências em ginecologia. Neoplasias da vulva e da vagina. Neoplasias do colo uterino. Neoplasias do corpo uterino. Neoplasias do ovário. Patologia mamária benigna. Patologia mamária maligna. OBSTETRÍCIA: Assistência ao trabalho de parto e ao parto. Cesariana. Abortamento. Gestão ectópica. Gestação pré-termo. Gestação pós-termo. Ruptura prematura de membranas. Crescimento intrauterino restrito. Avaliação da vitalidade fetal. Infecções pré-natais. Doenças hipertensiva na gestação. Diabetes mellitus na gestação. Abdome agudo na gestação. Hemorragia pré-parto. Hemorragia pós-parto. Amamentação. Doenças sexualmente transmissíveis e gestação. Puerpério. Políticas de Saúde Pública: Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. Organização e legislação do Sistema Único de Saúde. Equipe de programa de saúde da família. Ética em Saúde. Médico Pediatra - Morbimortalidade da infância - Aleitamento materno e alimentação na infância. Crescimento e desenvolvimento normais e seus desvios. Imunizações (incluindo calendário de vacinação). Afecções cardiorrespiratórias. Afecções do aparelho digestivo. Diarreia (tratamento). Afecções do aparelho genito-urinário. Doenças infecciosas e parasitárias. Encefalopatias crônicas não evolutivas. Tumores do SNC na infância e hipertensão intracraniana. Epilepsia. Urgência em neurologia infantil. Traumatismos crânioencefálicos e raquimedulares. Síndrome de maus-tratos. Políticas de Saúde Pública: Evolução das D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. Organização e legislação do Sistema Único de Saúde. Equipe de programa de saúde da família. Ética em Saúde. Médico Psiquiatra - Concepção psicossomática/psicoimunologia (depressão-Câncer). Terapias da personalidade e psicopatologia. Observação Psiquiátrica: anamnese, exame somático, exame mental e exames complementares. Transtornos mentais orgânicos. Alcoolismo. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtorno do Humor. Transtornos neuróticos relacionados ao stress e somatoformes. Terapêuticas biológicas em Psiquiatria. Transtornos emocionais e do comportamento, com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Saúde mental: Psiquiatria preventiva e da comunidade. Emergências psiquiátricas. Psiquiatria hospitalar. Psicofarmacologia. Políticas de Saúde Pública: Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. Organização e legislação do Sistema Único de Saúde. Equipe de programa de saúde da família. Ética em Saúde. Nutricionista - Fisiologia e fisiopatologia aplicada à nutrição. Nutrientes: metabolismo e biodisponibilidade. Noções de farmacologia: interação alimentos-medicamentos. Nutrição e ciclos vitais: gravidez e lactação, infância, adolescência e envelhecimento. Nutrição normal: recomendações nutricionais, cálculo energético, dietas equilibradas. Avaliação do estado nutricional: métodos de avaliação de estimativa das necessidades energéticas. Diagnóstico em nutrição. Nutrição e saúde pública: epidemiologia nutricional, doenças nutricionais, desnutrição calóricoproteica, carências nutricionais, vigilância nutricional. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Dietoterapia: conceito e objetivos, dietas nas diferentes patologias, condições clínicas e metabólicas. Terapia nutricional em cirurgia: pré e pós-operatório. Métodos de assistência ambulatorial em nutrição. Terapia nutricional enteral. Regulamento Técnico para a Terapia de Nutrição Enteral. Técnica dietética: composição e classificação dos alimentos, seleção, conservação e armazenamento, técnica de pré-preparo e preparo. Regulamento Técnico de Boas Práticas para serviços de alimentação. Administração de serviços de alimentação e lactário: área física e equipamentos; planejamento e organização, supervisão e controle. Planejamento de cardápio para coletividades sadias e doentes; custos e avaliação. Controle de avaliação de RH, financeiros e materiais. Nutrição e imunomodulação. Ética profissional. Educação nutricional: conceito, objetivo, metodologias e aspectos sócio econômico-culturais. Noções de legislação do SUS. Odontólogo - Exame de cavidade bucal: anamnese, exame clínico, exames complementares. Anatomia de cabeça e pescoço. Fisiopatologia da mastigação e A.T.M.. Etiopatogenia da cárie dental. Semiologia e tratamento das afecções dos tecidos moles bucais. Semiologia e tratamento da cárie dentária. Preparo cavitário. Materiais odontológicos: forradores e restauradores. Etiopatogenia e prevenção de doenças periodontais. Interpretação radiográfica. Terapêutica e farmacologia odontológica de interesse clínico. Pulpopatia: diagnóstico e tratamento. Anestesias locais em odontologia. Exodontias: indicações, contraindicações, tratamento dos acidentes e complicações. Traumatismos dentoalveolares: diagnóstico e tratamento. Noções sobre Traumatologia. Odontologia Preventiva e Saúde Pública. Noções de Odontopediatria. Ética Profissional. Psicólogo - Psicologia como ciência: bases epistemológicas. Pioneiros da psicologia científica. Estruturação da psicologia no século XX: escolas psicológicas. Campos de atuação: o Psicólogo e a Saúde; o Psicólogo e a Educação; o Psicólogo e as Instituições Sociais. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológica. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano. Psicopatologia: implicações dos distúrbios de conduta e de personalidade em geral. O psicólogo na saúde pública. Reforma Psiquiátrica. A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo. Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS papéis; psicoterapia de grupo e orientação familiar. Teorias do desenvolvimento humano. Concepções de ensino e aprendizagem. Deficiência física e intelectual: desafios para a atuação do psicólogo. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Teorias e técnicas psicoterápicas. Ética Profissional. Psicopedagogo - Fundamentos da Psicopedagogia: histórico, objeto de estudo, embasamento teórico, campo de atuação; Código de Ética. Diagnóstico Psicopedagógico. Técnicas de diagnóstico: entrevistas, anamnese, observações, avaliação da leitura e escrita, avaliação do raciocínio matemático, par educativo, técnicas projetivas, avaliação psicomotora, provas operatórias. Informe psicopedagógico. Devolutiva. Intervenção psicopedagógica. O papel do jogo na atuação psicopedagógica. Teorias do desenvolvimento humano. Desenvolvimento cognitivo, afetivo-emocional, psicomotor e da linguagem. Desenvolvimento neurológico relacionado ao aprendizado escolar: memória, atenção, linguagem, pensamento. Transtornos e dificuldades de aprendizagem. Desenvolvimento da linguagem oral e escrita. Relações familiares e o processo de aprendizagem. Psicopatologia e aprendizagem. O papel do psicopedagogo na clínica, na escola e nas organizações. Processo de inclusão e abordagem psicopedagógica. O papel do psicopedagogo junto a criança e adolescente com dificuldades especiais. Aspectos legais da Educação Especial. NÍVEL SUPERIOR: PROFESSOR - Conhecimentos Gerais: Língua Portuguesa - Compreensão e Interpretação de textos verbais e não verbais. Linguagem, Discurso e Textualidade: Funções da linguagem; Os atos de fala: tipos de frase. O texto e seus aspectos de construção. Gêneros textuais. Modos de organização do texto. Coerência e coesão textuais. Língua: variação e unidade. Morfologia - As palavras: classes, variação e emprego; palavras e expressões denotativas. O léxico - Formação das palavras: composição e derivação; outros aspectos da criação lexical. O significado lexical: conceitos básicos: denotação e conotação. Relações semânticas no léxico: valor semântico das palavras. Polissemia, paronímia, sinonímia, antonímia, ambiguidade. Estilística - A língua e seus usos expressivos: Figuras de linguagem e outros recursos estilísticos. Sintaxe - Período Simples; Período Composto; Orações e termos: classificação e funções. Relação de sentidos entre segmentos do texto. Regência verbal e regência nominal; crase. Concordância nominal, concordância verbal. Colocação pronominal. Pontuação - A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido. Ortografia. Acentuação. Noções de Informática - Computadores desktop, notebooks e periféricos. Componentes físicos de um computador (hardware). Conexões físicas entre computadores e periféricos. Conexões físicas de rede. Redes wireless. Conceitos fundamentais sobre sistemas operacionais e organização de informações em um computador. Sistemas de arquivos utilizados nos ambientes operacionais Linux e Windows. Conceitos sobre Internet e redes de computadores: serviços, protocolos e segurança. Suites de aplicativos para escritório (Microsoft Office e LibreOffice). Aplicativos diversos associados a serviços da Internet, como navegadores de Web e leitores de email, entre outros. Mecanismos de busca na Web (uso racional e eficiente). Acesso e troca de dados e recursos pela Internet e redes locais de computadores. Técnicas e políticas de backup. Segurança em computação doméstica e corporativa: considerações sobre os diversos malware, como vírus e worms. Conceitos básicos de firewall. Fundamentos da Educação - Fundamentos sócio-filosóficos da Educação. Paradigmas Educacionais. A função social da escola. O projeto político-pedagógico da escola. A sala de aula e a prática pedagógica: Currículo Escolar, Planejamento e Avaliação, Interação Professor/Aluno, Recursos Didáticos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 e suas alterações. As Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental. Os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. A escola e a educação das relações étnico-raciais. A inclusão da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena" no currículo do ensino fundamental. Desafios da Educação Brasileira: Analfabetismo, Evasão, Repetência, Qualidade de Ensino. Formação e Valorização do Professor. Educação Inclusiva/Educação Especial. Gestão Democrática da SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 37 Educação. Evolução Histórica da Educação Brasileira. Conhecimentos Específicos: Professor Nível 02 - Séries Finais do Ensino Fundamental - Ciências - História da Ciência. O Universo: O Sistema Solar, O Planeta Terra. Atmosfera: Camadas, composição, importância, poluição atmosférica, inversão térmica, rarefação na camada de ozônio. Saúde e Qualidade de Vida: Influência da Água e do Ar na Saúde, Substâncias Tóxicas, Alimentação Equilibrada, Dietas e Desnutrição. Classificação dos Seres Vivos: Reinos Animalia ou Metazoa, Plantae, Monera, Fungi e Protista. O Corpo Humano: Células, Tecidos, Órgãos e Sistemas. Sexualidade e Reprodução Humana. Mudanças na Adolescência. Drogas: Lícitas e Ilícitas. Agentes Químicos das Drogas. Os Seres Vivos no Ambiente: Origem da vida, Evolução e Adaptação dos Seres Vivos. Ciência e Tecnologia: A matéria e suas Propriedades Gerais e Específicas, Diversidade de Materiais, Substâncias e Misturas, Transformações de Matéria Orgânica, de Materiais e de Substâncias. O átomo, Elementos químicos ligações químicas; Movimento com velocidade constante, Movimento com aceleração, forças, Atração gravitacional, Trabalho e energia, Calor, Transmissão de calor, As ondas e o som, Natureza da luz, Espelhos e Lentes. Os PCNs e o ensino de Ciências. Professor Nível 02 - Séries Finais do Ensino Fundamental - Educação Física - Dimensões históricas da Educação Física e sua inserção nos currículos escolares. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação Física, ao Esporte e ao lazer. Critérios de seleção e organização de conteúdos. Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar a partir dos anos 1980. A Educação Física no curso noturno. A Educação Física como instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura: a Educação Física e a pluralidade cultural. Materiais e equipamentos indispensáveis nas aulas de Educação Física. Conteúdos da educação física - Jogos: Concepção de Jogo; Jogos Cooperativos, Recreativos e Competitivos; Jogo Simbólico; Jogo de Construção; Jogo de Regras; Pequenos Jogos; Grandes Jogos; Jogos e Brincadeiras da Cultura Popular; Lutas: Lutas de distância, lutas de corpo a corpo; fundamentos das lutas; Ginásticas: de manutenção de saúde, aeróbica e musculação; de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica artística e rítmica desportiva; Atividades Rítmicas e Expressivas: Danças: danças populares brasileiras; danças populares urbanas; danças e coreografias associadas a manifestações musicais; Esportes: atletismo, natação, futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol. Técnicas e táticas. Regras e penalidades. Organização de eventos esportivos; Dimensão Social do esporte. Metodologia de ensino das atividades físico desportivas em esportes adaptados para pessoas com necessidades especiais. Treinamento desportivo. Diferenças psicofísicas entre idades; treinamento da criança, do adolescente e do adulto; princípios científicos do treinamento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: Anatomia: Geral e Sistêmica; Fisiologia: Geral e do Exercício; Biometria; Nutrição e atividade física; Crescimento e desenvolvimento motor. Educação Física, esporte, saúde e qualidade de vida; Biomecânica; Atividade Física para Grupos Especiais; Dopping; Primeiros Socorros. Conhecimentos sobre o Corpo: Capacidades Físicas. Psicomotricidade: conceitos básicos. Elementos organizativos do ensino da Educação Física: objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação escolar. Plano de ensino e plano de aula. Educação Física e educação especial. Princípios norteadores para o ensino da Educação Física: inclusão, diversidade, corporeidade, ludicidade, reflexão crítica do esporte, problematização de valores estéticos. Educação Física escolar e cidadania; Educação Física, esporte e mídia. Educação Física e as questões de gênero e o sexismo. Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Ordenamentos legais da educação física escolar: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96). Parâmetros Curriculares Nacionais (Educação Física). A Constituição Federal: da Educação, da Cultura e do Desporto. Estatuto da criança e do adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990). Professor Nível 02 - Séries Finais do Ensino Fundamental - Geografia - Conhecimento da Terra: Origem e evolução, forma, movimentos e importância para a biodiversidade. Conceitos Usuais em Geografia e sua Aplicação: Linhas e círculos; localização, situação e sítio; orientação, coordenadas 38 SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 geográficas, fusos horários e LID. Leitura e Representação do Espaço Geográfico: Formas de representação, leitura e interpretação de documentos cartográficos. A Geosfera: Composição, estrutura e dinâmica da litosfera e das camadas internas da atmosfera, da hidrosfera e da biosfera. Conceitos Demográficos, Econômicos e Políticos aplicados à Geografia: Composição, estrutura e dinâmica da população; recursos naturais, fontes de energia, industrialização e atividades agropecuárias. O Sistema Financeiro Internacional; o processo de Globalização e os Blocos Econômicos. Questões Ambientais: Problemas atmosféricos mundiais e urbanos; a questão da água e do lixo; grandes conferências internacionais. O Espaço Geográfico Brasileiro e Maranhense: Localização e situação. O ambiente Natural: Composição, estrutura e dinâmica dos elementos da paisagem (geologia, relevo, solos, clima, vegetação, hidrografia). Domínios Morfoclimáticos. Ecossistemas Brasileiros. O ambiente Humanizado: Composição, estrutura e dinâmica da população; produção, circulação e consumo; regionalização, urbanização e metropolização. Relações Internacionais e Globalização. Produção e Gestão do Espaço Geográfico. A Produção do Espaço: Espaço rural e urbano; delimitação, diversidade, composição, formas de ocupação e aproveitamento, evolução e modernização. Relações Campo-Cidade e Cidade-Campo. Atividades Produtivas: agropecuária, agroindústria, fontes energéticas, recursos minerais, industrialização, urbanização e prestação de serviços. Problemas Ambientais: Ocupação, exploração, poluição. Degradação e Risco Ambiental. Políticas Internas, Qualidade Ambiental e Ações Mitigadoras. Os PCNs e o Ensino de Geografia. Aspectos Físicos, Econômicos, Históricos, Geográficos e Culturais do Município de Balsas - MA. Professor Nível 02 - Séries Finais do Ensino Fundamental - História - A história e o ofício do historiador, tempo e história O Mundo Antigo: Mesopotâmia, Egito, hebreus, fenícios, persas, os maias, os astecas, os incas. Antiguidade Clássica: Grécia e Roma. Idade Média Ocidental: Reinos Germânicos, Império Carolíngio, Feudalismo, Igreja, Cultura Medieval. Idade Média Oriental: Império Bizantino, Mundo Islâmico. O Nascimento da Modernidade: O Renascimento Cultural, As Reformas Religiosas, Expansão Marítima Europeia, Conquista da América, Mercantilismo, Absolutismo. Brasil Colonial: Economia Colonial, A Ordem Política da Colônia, A Sociedade no Brasil Colonial. Maranhão Colonial: A França Equinocial, Os Holandeses em São Luís, O Estado do Maranhão e Grão-Pará, A Revolta de Bequimão, O Estado do Grão Pará e Maranhão; A Consolidação da Modernidade: A Revolução Inglesa, Iluminismo e Despotismo Esclarecido, A Revolução Francesa, A Revolução Industrial, A Independência dos Estados Unidos, A Independência da América Espanhola, A Independência da América Portuguesa. A Contemporaneidade: A Era Napoleônica, As Revoluções Liberais do século XIX, O Imperialismo. O Brasil no Século XIX: O Primeiro Reinado, O Período Regencial, O Segundo Reinado, A Proclamação da República. O Maranhão no Século XIX: Adesão do Maranhão à Independência, A Balaiada, A Revolta dos Frades. O Primeiro Século XX: A Primeira Guerra Mundial, Revolução Russa, A crise de 1929, O Fascismo, O Nazismo, A Segunda Guerra Mundial. O Brasil no Século XX: Sociedade e Economia na Primeira República, A Revolução de 1930, O Golpe de 1937, A Era Vargas, O Período Militar no Brasil, Governo Sarney, Governo Collor, Governo FHC, Governo Lula. O Maranhão no Século XX: A Revolução de 1930 e a Intervenção Federal, O Estado Novo e o Período Interventorial, O Vitorinismo, O Sarneysmo. O Mundo Atual: O Terceiro Mundo e A Comunidade Internacional, A Globalização, A Descolonização e A Contracolonização, O Terrorismo Atual, Narcotráfico, Desenvolvimento e Dependência na América Latina, As Novas Fontes de Energia, Aquecimento Global. Os PCNs e o ensino de História. Professor Nível 02 - Séries Finais do Ensino Fundamental - Inglês - Compreensão de textos em forma de dissertação ou diálogo, extraídos de livros, revistas, jornais ou manuais, podendo ser adaptados ou não. Compreensão e uso de funções comunicativas. Questões sobre vocabulário. Gramática: Substantivo; Números; Genitive Case; Pronomes; Adjetivos: posição/ordem; Graus do Substantivo. Quantitativo: números ordinais e cardinais. Verbos: Modal Verbs; Verbos Regulares e Irregulares. Voz Passiva e Ativa. Subjuntivo. Imperati- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS vo. Gerúndio. Tag Questions. Artigos Definidos e Indefinidos. Preposições. Gerúndio depois de preposição. Conjunções. Sufixos e Prefixos, Cognatos e Falsos Cognatos. Os PCNs e o ensino de Língua Inglesa. Professor Nível 02 - Séries Finais do Ensino Fundamental Língua Portuguesa - Leitura e construção do sentido de textos verbais e não-verbais: pressupostos, implícitos, inferências. Concepções de linguagem e língua: funções da linguagem, norma culta e variedades linguísticas. Textualidade: coerência e coesão, intertextualidade e outros aspectos da construção do texto. Gêneros textuais. Fonologia: aspectos fonético-fonológicos. Ortografia. A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido. Aspectos morfossintáticos da língua: a) morfológicos: estrutura e formação das palavras, classes gramaticais, palavras e expressões denotativas. b) sintáticos: frase, oração, período simples e composto; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; colocação pronominal. c) Recursos expressivos fonológicos, morfológicos e sintáticos. Semântica da frase: conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, ambiguidade, hiponímia, hiperonímia. Estilística: figuras de linguagem e outros recursos estilísticos. Os PCNs e o ensino da Língua Portuguesa. Professor Nível 02 - Séries Finais do Ensino Fundamental - Matemática - Raciocínio Lógico - Quantitativo (Estruturas lógicas, Lógica de argumentação, Diagramas lógicos, Situações - Problema). Aritmética: razões e proporções. Regra de Três. Porcentagem. Juros. Representação Decimal de Número Real. Potenciação e Radiciação. Álgebra: Função, domínio e imagem, função injetora, função sobrejetora, função bijetora, função crescente, função decrescente, função par, função ímpar, função composta, inversa de função. Representação Gráfica de uma Função. Funções Polinomiais. Estudo Completo das Funções Polinomiais de 1º e 2º Graus. Funções Modulares. Funções Exponenciais e Funções Logarítmicas. Equações e Inequações de 1º e 2º Graus, Modulares, Exponenciais e Logarítmicas. Sistemas de Equações Lineares: resolução e discussão. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem. Arranjos, Combinações e Permutações Simples e com repetição. Probabilidade: conceito e cálculo, adição e multiplicação de probabilidades, dependência de eventos. Matrizes: conceito, propriedades e operações. Determinantes: conceito, cálculo e propriedades. Progressões: progressões aritmética e geométrica, com seus conceitos, propriedades e adição de termos. Polinômios e Equações Polinomiais: adição, multiplicação e divisão de polinômios. Fatoração de Polinômios. Raízes de Equações Polinomiais. Teorema de D'alembert. Dispositivos Práticos de Briot-Ruffini. Geometria Euclidiana Plana: conceitos primitivos e postulados. Ângulos. Triângulos. Quadriláteros, Polígonos e Circunferência. Congruência de Triângulos. Teorema do Ângulo Externo e suas consequências. Teorema de Tales. Semelhança de Triângulos. Relações Métricas no Triângulo Retângulo. Áreas de Figuras Planas Poligonais e Circulares. Geometria Espacial: conceitos primitivos e postulados. Poliedros. Cálculo de Superfície e Volume dos Principais Sólidos Geométricos. Trigonometria: medidas de ângulos. Medidas de Arcos. Razão Trigonométricas no Triângulo Retângulo. Funções trigonométricas. Geometria Analítica Plana: estudo do ponto, da reta, da circunferência e das cônicas. Noções de Estatística: medidas de posição e dispersão, distribuição de frequências e gráficos. Os PCNs e o ensino de Matemática. NÍVEL SUPERIOR: PROFESSOR - Conhecimentos Gerais: Língua Portuguesa - Compreensão e Interpretação de textos verbais e não verbais. Linguagem, Discurso e Textualidade: Funções da linguagem; Os atos de fala: tipos de frase. O texto e seus aspectos de construção. Gêneros textuais. Modos de organização do texto. Coerência e coesão textuais. Língua: variação e unidade. Morfologia - As palavras: classes, variação e emprego; palavras e expressões denotativas. O léxico Formação das palavras: composição e derivação; outros aspectos da criação lexical. O significado lexical: conceitos básicos: denotação e conotação. Relações semânticas no léxico: valor semântico das palavras. Polissemia, paronímia, sinonímia, antonímia, ambiguidade. Estilística - A língua e seus usos expressivos: Figuras de linguagem e outros recursos estilísticos. Sintaxe - Período Simples; Período Com- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS posto; Orações e termos: classificação e funções. Relação de sentidos entre segmentos do texto. Regência verbal e regência nominal; crase. Concordância nominal, concordância verbal. Colocação pronominal. Pontuação - A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido. Ortografia. Acentuação. Noções de Informática Computadores desktop, notebooks e periféricos. Componentes físicos de um computador (hardware). Conexões físicas entre computadores e periféricos. Conexões físicas de rede. Redes wireless. Conceitos fundamentais sobre sistemas operacionais e organização de informações em um computador. Sistemas de arquivos utilizados nos ambientes operacionais Linux e Windows. Conceitos sobre Internet e redes de computadores: serviços, protocolos e segurança. Suites de aplicativos para escritório (Microsoft Office e LibreOffice). Aplicativos diversos associados a serviços da Internet, como navegadores de Web e leitores de email, entre outros. Mecanismos de busca na Web (uso racional e eficiente). Acesso e troca de dados e recursos pela Internet e redes locais de computadores. Técnicas e políticas de backup. Segurança em computação doméstica e corporativa: considerações sobre os diversos malware, como vírus e worms. Conceitos básicos de firewall. Fundamentos da Educação - Paradigmas Educacionais. A Função Social da Escola. O Projeto Político-Pedagógico da Escola. A Sala de Aula e a Prática Pedagógica: Currículo Escolar, Planejamento e Avaliação, Interação Professor/Aluno, Recursos Didáticos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96 e suas alterações. As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Concepção de Criança, Educar e Cuidar, Objetivos Gerais da Educação Infantil, Instituição de Educação Infantil/Projeto Educativo. Os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental. O Ensino Fundamental de nove anos: normas e orientações metodológicas para a inclusão das crianças de seis anos. Desafios da Educação Brasileira: Analfabetismo, Evasão, Repetência, Qualidade de Ensino. Formação e Valorização do Professor. Educação Inclusiva/Educação Especial. Gestão Democrática da Educação. Evolução Histórica da Educação Brasileira. Conhecimentos Gerais: Professor Nível 01 - Séries Iniciais do Ensino Fundamental - Língua Portuguesa: A ortografia e a produção textual. Leitura e interpretação de textos. Organização da frase e sua pontuação. Figuras de linguagem. Concordância nominal e verbal, a partir das variantes linguísticas. Variações linguísticas: dialetos e registros. Comunicação verbal e não-verbal. A intertextualidade. O texto informativo e o texto literário. Metodologia do ensino da Língua Portuguesa. Matemática: Localização, espaço e formas; Números naturais; Sistema de numeração decimal; Operações fundamentais, problemas; Frações: conceito, propriedades e operações; Principais unidades de medidas e sua utilização no contexto social; Noções de Estatística: médias, distribuição de frequências e gráficos. Metodologia do ensino da Matemática. História: Construção da identidade nacional. Organização social e política do Brasil. O conhecimento histórico: características e importância social. O expansionismo Português. Lutas e conquistas políticas brasileiras nos diversos períodos históricos. Metodologia do ensino da História. Geografia: O papel do trabalho na transformação da natureza. Os espaços urbano e rural no Brasil. A tecnologia e as paisagens urbanas e rurais. A cartografia como instrumento na aproximação dos lugares. Pluralidade cultural: povos e etnias. Conservação do meio ambiente. O espaço geográfico brasileiro e maranhense: localização, situação, relevo, solo, clima, vegetação e hidrografia. Atividades produtivas: agropecuária, agroindústria, industrialização, urbanização e prestação de serviços. Metodologia do ensino da Geografia. Ciências: Terra: O lugar da vida. Recursos da litosfera. Os Seres Vivos. Troca de energia entre os seres vivos: Os Seres Produtores, Os Seres Consumidores e As Cadeias Alimentares. Os Seres Vivos e o Ambiente. Relações entre os Seres Vivos. Diversidades de Vida e de Ambientes. O Ar e a Água. Lixo e Reciclagem. Corpo Humano: Músculos, Ossos e Articulações e Envoltório Especial: a pele. Aparelhos e Sistema do Nosso Corpo: Aparelho Digestivo, Aparelho Respiratório, Aparelho Circulatório, Aparelho Urinário. Sistema Ner- SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 39 voso. Órgãos dos Sentidos. Alimentos, Distribuição, Preparação e Conservação. Metodologia. NÍVEL MÉDIO: Agente Administrativo, Auxiliar de Cirurgião Dentista, Técnico em Edificações, Técnico em Enfermagem, Técnico em Segurança do Trabalho. Conhecimentos Gerais: Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Textualidade: coesão e coerência. A Intertextualidade na produção de textos. Tipologia textual. Variação Linguística: emprego da linguagem formal e da informal. Aspectos morfossintáticos da língua: emprego das classes de palavras, sintaxe do período, sintaxe das relações, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase. A semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e ambiguidade. A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido. Ortografia. Acentuação gráfica. Matemática - Raciocínio Lógico - Quantitativo (Estruturas lógicas; Lógica de argumentação; Diagramas lógicos; Situações-Problema). Números inteiros: operações e propriedades; múltiplos e divisores; Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum; problemas. Números racionais: operações e propriedades; problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem e juros simples; Sistemas de Medidas decimais e não decimais. Números Reais. Cálculo Algébrico: Expressões Algébricas, Operações, Fatoração e Frações Algébricas. Equações e Inequações do 1º Grau. Sistemas de Equações do 1º Grau. Funções do 1° e 2° graus: Conceito, gráfico, propriedades e raízes. Análise Combinatória: Princípio Fundamental da Contagem; Arranjos, Combinações e Permutações Simples e com Repetição. Probabilidade: Conceito e Cálculo; Adição e Multiplicação de Probabilidades; Dependência de Eventos. Progressões: Progressões Aritmética e Geométrica com seus conceitos, propriedades e adição de termos. Geometria Euclidiana Plana: Conceitos primitivos; Ângulos; Triângulos; Quadriláteros, Polígonos e Circunferência; Teorema de Tales; Semelhança de triângulos; Relações métricas no triângulo retângulo; Áreas de figuras planas poligonais e circulares. Geometria Espacial: Cálculo de Superfície e volume dos principais Sólidos Geométricos. Noções de Estatística: Médias, Distribuição de Frequências e Gráficos. Noções de Informática - Computadores desktop, notebooks e periféricos. Componentes físicos de um computador (hardware). Conexões físicas entre computadores e periféricos. Conexões físicas de rede. Redes wireless. Conceitos fundamentais sobre sistemas operacionais e organização de informações em um computador. Sistemas de arquivos utilizados nos ambientes operacionais Linux e Windows. Conceitos sobre Internet e redes de computadores: serviços, protocolos e segurança. Suites de aplicativos para escritório (Microsoft Office e LibreOffice). Aplicativos diversos associados a serviços da Internet, como navegadores de Web e leitores de email, entre outros. Mecanismos de busca na Web (uso racional e eficiente). Acesso e troca de dados e recursos pela Internet e redes locais de computadores. Técnicas e políticas de backup. Segurança em computação doméstica e corporativa: considerações sobre os diversos malware, como vírus e worms. Conceitos básicos de firewall. Conhecimentos Específicos: Agente Administrativo - Administração: conceito, campo de aplicação, objetivos e princípios; Organizações: características, natureza e finalidades; Administrador: habilidades e papéis; Processo administrativo e as funções básicas da Administração. Mudança, inovação e cultura organizacionais. Planejamento: definição, importância e princípios; Planos, estratégias, metas e indicadores; Direcionamento organizacional: missão, visão, objetivos e políticas; Hierarquia, autoridade e responsabilidade. Estrutura organizacional e departamentalização; Organograma e fluxograma; Divisão do trabalho e especialização; Centralização, descentralização e empowerment. Direção: definição, características, princípios e meios. Coordenação: importância, meios e condições essenciais. Comunicação; Motivação; Liderança; Coordenação. Controle: definição, objetivos, importância, princípios e etapas; Técnicas de controle: qualitativas e quantitativas; Controle preventivo, simultâneo e posterior. Relacionamento interpessoal, trabalho em gru- 40 SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 po, formação e desenvolvimento de equipes. Administração de materiais e patrimônio: dimensionamento e controle de estoques, gestão de almoxarifado e administração de compras. Arquivos: finalidade e classificação; Princípios arquivísticos; Terminologias arquivísticas; ciclo vital dos documentos; técnicas, sistemas e métodos de arquivamento. Protocolo: finalidades e objetivos; Atividades gerais: recebimento, análise, triagem, classificação, registro, distribuição e controle de documentos e processos; Etapas de operacionalização das atividades de protocolo. Noções sobre construção e interpretação de tabelas e gráficos estatísticos. Comunicação oficial e suas características. Documentos administrativos: características e situação de utilização dos seguintes documentos: ata, carta, declaração, despacho, memorando, ofício, ordem de serviço, parecer, portaria, relatório e requerimento. Ética aplicada ao trabalho: distinção entre ética e moral, campo da ética, solução ética de problemas. Ética no serviço público. Administração Pública: art. 37 da Constituição Federal. Servidores Públicos: arts. 39 a 41 da Constituição Federal. Dos Municípios: arts. 29 a 31 da Constituição Federal. Noções sobre Licitações e Contratos Administrativos (Leis 8.666/1993 e 10.520/2002): conceitos, princípios, modalidades, tipos, fases, revogação e anulação; Dispensa e inexigibilidade de licitação; Contratos administrativos. Temas da atualidade (referentes ao Município, ao Estado do Maranhão e ao Brasil). Auxiliar de Cirurgião Dentista - A importância e as vantagens do pessoal auxiliar em odontologia e do trabalho em equipe de saúde bucal. Requisitos do Auxiliar de Cirurgião Dentista para o exercício profissional no serviço público: trabalho em equipe, profissionalismo, qualidade e excelência de resultados. Ética profissional nas equipes de saúde bucal. Relações humanas. Medidas universais de biossegurança. Noções básicas de odontologia de promoção de saúde: prevenção de cárie, doença periodontal, má oclusão, câncer bucal. O Auxiliar de Cirurgião Dentista nos programas educativos de promoção de saúde bucal. Prevenção das doenças ocupacionais na prática odontológica. Procedimentos de desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados, sob a supervisão do Cirurgião-Dentista. Técnico em Edificações - Controle tecnológico de concreto e materiais constituintes e controle tecnológico de solos: Conhecimento e interpretação de ensaios. Fundações e estruturas: Movimentação de terra, formas, escoramento, armação e concretagem; Fundações superficiais e profundas: tipos, execução, controle; Estruturas pré-moldadas. Terraplenagem, drenagem, arruamento e pavimentação. Serviços topográficos: execução e controle. Edificações: Materiais de construção; Instalações prediais (hidráulicas, sanitárias e elétricas) e serviços complementares. Leitura e interpretação de projetos de instalações prediais e de plantas de locação, forma e armação. Normas ABNT. Noções de desenho em meio eletrônico (autoCAD). Atualidades referentes ao município de Balsas - MA e ao Estado do Maranhão. Geografia e história do município de Balsas - MA. Técnico em Enfermagem - Código de ética profissional. Demais leis que regulamentam o exercício profissional. Clínica médica cirúrgica. Enfermagem em obstetrícia e pediatria. Saúde Pública. Noções básicas de anatomia humana. Patologia: sinais, sintomas e conceito. Fármaco: conceitos e tipos; administração dos medicamentos. Higiene e saúde. Curativos: conceitos, objetivos, tipos e técnicas. Esterilização: Objetivos, métodos e procedimentos específicos. Aplicação de injeção. Conhecimentos sobre vacinas. Conhecimentos sobre prontuários e papeletas médicas. Noções sobre uso inadequado de medicamentos: erros técnicos. Urgência e emergência. Centro cirúrgico e de material: principais elementos e procedimentos. Unidade de tratamento Intensivo: principais elementos e procedimentos. Técnico em Segurança do Trabalho - Noções sobre normas e legislação de segurança do trabalho. Sistema de segurança e saúde no trabalho; Portaria nº 3214/1978 do Ministério do Trabalho e alterações posteriores. Atividades e operações insalubres. Atividades e operações perigosas. Doenças ocupacionais. Ergonomia no trabalho. Conhecimentos sobre o funcionamento e atribuições dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Acidentes do Trabalho: conceito técnico e legal; causas e frequências dos acidentes; comunicação e registro de acidentes; normas e procedi- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS mentos para investigação e análise de acidentes do trabalho; medidas técnicas e administrativas de prevenção de acidentes; compilação de dados e elaboração de estatísticas de acidentes do trabalho. Conhecimentos sobre normas e procedimentos para inspeção de equipamentos de combate a incêndio. Atos inseguros. Utilização, controle e manutenção de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC). Levantamento e avaliação das condições físico-ambientais do trabalho e mapas de risco. Meio ambiente e qualidade de vida. NÍVEL FUNDAMENTAL: Agente de Segurança e Vigilância, Auxiliar de Administração, Auxiliar de Recreacionista, Auxiliar de Serviços Gerais, Condutor-SAMU, Motorista-categoria D, Porteiro/Maqueiro. Conhecimentos Gerais: Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. As relações de sentido: os elementos coesivos/argumentativos. Variações linguísticas. A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido. A semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e ambiguidade. Ortografia. Emprego das Classes de Palavras. Matemática - Raciocínio Lógico - Quantitativo (Estruturas lógicas; Lógica de argumentação; Diagramas lógicos; Situações- Problema). Números inteiros: operações e propriedades; múltiplos e divisores; Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum; problemas. Números racionais: operações e propriedades; problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem e juros simples; Sistemas de Medidas decimais e não decimais. Números Reais. Cálculo Algébrico: Expressões Algébricas, Operações, Fatoração e Frações Algébricas. Equações e Inequações do 1º Grau. Sistemas de Equações do 1º Grau. Equações do 2° Grau: Conceito, resolução e raízes. Geometria Euclidiana Plana: Conceitos primitivos; Ângulos; Triângulos; Quadriláteros, Polígonos e Circunferência; Teorema de Tales; Semelhança de triângulos; Relações métricas no triângulo retângulo; Áreas de figuras planas poligonais e circulares. Geometria Espacial: Cálculo de Superfície e volume dos principais Sólidos Geométricos. Noções de Estatística: Médias, Distribuição de Frequências e Gráficos. Conhecimentos Específicos: Agente de Segurança e Vigilância - Noções de Segurança Predial: orientações gerais conhecimento do prédio, das pessoas que frequentam as instalações; cuidados com os acessos e cercanias, cuidados com áreas livres e de estacionamento. Equipamentos básicos de segurança: procedimentos básicos para utilização de alarmes, comunicados internos através de rádio. Noções de controle e combate a incêndio: Classes de incêndios, agentes extintores, métodos de extinção. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho - conceito, causas e prevenção; normas de segurança: conceito de proteção e equipamentos de proteção; normas básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de primeiros socorros. Telefones públicos de emergência. Noções sobre Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º da Constituição Federal de 1988). Código Penal Brasileiro: Título I - Dos crimes contra a Pessoa (art. 121 ao 154); Título II - Dos crimes contra o Patrimônio (art.155 ao 183). Ética no trabalho. Relacionamento Interpessoal. Trabalho em equipe. Iniciativa, liderança, motivação e comportamento frente a situações-problema. Auxiliar de Administrativo - Planejamento: programação de trabalho. Organização de tarefas, conceito de autoridade e responsabilidade. Direção: definição e características. Controle: definição, importância e tipos de controle. Arquivos: finalidade e organização. Noções gerais sobre elaboração de documentos (quadros demonstrativos, tabelas, relatórios, cartas). Relacionamento interpessoal, comunicação, motivação, tolerância, discrição e liderança. Ética no serviço público. Noções de cidadania. Noções sobre geografia, história e organização político-administrativa do município. Auxiliar de Recreacionista - Conhecimento e procedimentos de atividades lúdicas e recreativas. Caracterização e conceituação da recreação. Recreação e atividade recreativa. Recreação na sociedade moderna. O recreacionista e sua atuação com crianças, adolescentes e idosos. Conhecimento de valências físicas (força, velocidade, coordenação, equilíbrio, ritmo, flexibilidade, resistência, agilidade, descontração), desenvolvimento da motricidade, condutas psicomotoras, atletismo (corridas, saltos, arre- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 messos e lançamentos). Classificação dos jogos. Jogos e brincadeiras na formação da criança e do adolescente. Desenvolvimento de jogos com idosos. Administração de equipamentos e materiais de lazer e recreação. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Relacionamento intra e interpessoal. Trabalho em equipe. Noções sobre primeiros socorros. Auxiliar de Serviços Gerais - Noções de organização, higiene e saúde. Noções sobre segurança individual, coletiva e de instalações. Procedimentos básicos para higienização e arrumação do local de trabalho. Procedimentos básicos para a realização de serviços de: copa e cozinha, banheiro, lavanderia, pátio, jardinagem, coleta seletiva de lixo e acondicionamento de resíduos. Proteção contra acidentes de trabalho e choques elétricos. Utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs). Identificação e uso de ferramentas, utensílios e instrumentos relacionados às atividades do cargo. Trabalho em equipe. Relacionamento interpessoal. Administração de conflito. Comportamento e conduta profissional: atitudes no serviço, qualidade no atendimento, comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, motivação, liderança, objetividade e comportamento frente a situações-problema. Ética no serviço público. Noções de cidadania. Noções sobre direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 11 da Constituição Federal de 1988). Condutor - SAMU Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização de Trânsito. Infrações de Trânsito. Conceitos de Direção Defensiva. Noções de Primeiros Socorros: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Trans- 41 porte de Acidentados. Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções de mecânica básica de autos. Segurança no trabalho, uso dos EPI's. Motorista - Categoria D - Código de Trânsito Brasileiro: Capítulos II, III, IV, VI, VII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, Anexos I e II. Resoluções do CONTRAN nº 26, 36, 53, 82, 108, 160, 333 e 370. Sinais sonoros e gestos dos Agentes de Trânsito e dos Condutores. Conhecimento de defeitos simples do motor. Procedimentos corretos para economizar combustível. Cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas. Noções de sistemas de freio e suspensão. Noções de sistema elétrico. Identificação e uso de ferramentas e instrumentos relacionados às atividades inerentes ao cargo. Noções de primeiros socorros. Noções de Direção Defensiva. Lei nº 12.619/2012, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista. Qualidade, saúde e proteção ao meio ambiente. Relacionamento interpessoal, iniciativa, senso de organização. Ética no Serviço Público. Trabalho em equipe. Comportamento profissional e atitudes no serviço. Atualidades sobre o Estado do Maranhão e o Município de Balsas - MA - MA. Conhecimentos sobre História e Geografia do Município de Balsas - MA. Porteiro/Maqueiro - Conceituação e descentralização do Sistema Único de Saúde. Saúde e Humanização. Código de Ética Profissional. Noções de saúde: higiene, alimentação, prevenção de doenças, primeiros socorros. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno, externo e colegas de trabalho. Técnicas de transporte do paciente. Ética no serviço público. Noções de cidadania. Noções sobre direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 11 da Constituição Federal de 1988). ANEXO V REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO OU COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA DE QUE SE DECLARA PORTADOR REQUERIMENTO À Fundação Sousândrade,___________________________________________________________________________, candidato (a) inscrito (a) no Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Balsas - MA, Inscrição nº. _______________________, residente no (a) _________________________________________________________________________________________________________, nº. ________, bairro _______________________________ cidade _______________________________________________________, fones (____) _________________________________________________, requer: comprovar ser portador de deficiência conforme laudo médico em anexo (o laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência). Deficiência: ____________________________________________________________________ solicitar disponibilização de atendimento diferenciado para fazer as provas do referido Concurso Público conforme laudo ou atestado médico em anexo. Atendimento diferenciado requerido: ___________________________________________________ solicitar atendimento diferenciado para gestante/lactante. Atendimento diferenciado requerido: _______________________________________________________________________________________________________ Termos em que pede e aguarda deferimento. ______________________________, ________ de ______________________________ de ________. __________________________________________________________________________ Assinatura do (a) Candidato (a) RG: ____________________________ CPF: ___________________________ Nº. Fls.: ________ ANEXO VI MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS Código (para uso da .5),7): CAPA DE RECURSO SOLICITAÇÃO À Comissão Organizadora. IDENTIFICAÇÃO Nome: _________________________________________________________________________________________ Número de Inscrição: ______________________________________________________________________________ CPF: ___________________________________________________________________________________________ Inscrito para o cargo público de __________________________________________________, no Concurso Público para Provimento de 42 SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Balsas - MA, solicito, conforme especificações inclusas (assinalar e preencher, conforme o caso): [ ] revisão do indeferimento de inscrição [ ] revisão do Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova Teórica de Múltipla Escolha [ ] a convocação para Prova de Títulos; [ [ [ [ [ ] a convocação para Prova Prática de Digitação; ] resultado da Prova de Títulos; ] resultado da Prova Prática de Digitação; ] revisão da classificação no Concurso Público, indicada no Resultado Final ] ______________________________________________________________ _________________________, _____ de ______________________ de ________. ____________________________________________________________________ Assinatura do Candidato INSTRUÇÕES O candidato deverá: • Datilografar ou digitar o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital. • Usar formulário de recurso individual para cada questão e apenas uma capa. • Identificar-se apenas nesta capa. • Apresentar argumentação lógica e consistente. Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso. Código (para uso da .5),7): FORMULÁRIO DE RECURSO ALEGAÇÃO / JUSTIFICATIVA ANEXO VII CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS 1. INFORMAÇÕES GERAIS: 1.1. A comprovação do título será feita exclusivamente mediante entrega de cópia do documento autenticada, frente e verso, em cartório. 1.2.1. A Fundação Sousândrade não receberá ou reterá documentos originais dos candidatos, que, caso sejam solicitados, servirão exclusivamente para a verificação da autenticidade das cópias entregues, sendo devolvidos imediatamente. 1.2.2. As cópias autenticadas entregues para a Fundação Sousândrade para efeito de comprovação para Prova de Títulos não serão devolvidas em hipótese alguma, constituindo-se em documentos do Concurso Público. 1.3. Os diplomas de conclusão de curso de graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidade brasileira pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, enquanto que os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidade brasileira que possua, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, curso de pós-graduação reconhecido e avaliado, de acordo com o disposto no Artigo 48, da Lei nº. 9.394/1996. 1.4. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado. 1.5. Os documentos comprobatórios da titulação do candidato deverão conter, no seu bojo, todas as informações necessárias para sua análise. 1.6. A comprovação da formação continuada poderá ser feita mediante apresentação de cópia do diploma, certificado ou declaração, na qual deverão constar identificação e qualificação completa da Instituição declarante, especificação do curso/evento, identificação do candidato, indicação da carga horária, quando for o caso, e a informação de que o referido curso já está concluído. 1.6.1. Para cálculo da pontuação relativa a cursos, a contagem é feita por curso, ou seja, dois ou mais cursos não servem para compor a carga horária mínima ou máxima. 1.7. A comprovação da experiência profissional poderá ser feita mediante apresentação de cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho - CTPS: páginas de identificação do trabalhador (página da foto e assinatura e página da qualificação civil) e de registro do contrato de trabalho, acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque etc (caso a anotação na CTPS indique o período inteiro de trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração); ou b) Contrato de prestação de serviço, com firma reconhecida de quem o estiver assinando, acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque etc. (caso o contratante seja insti tuição pública, é dispensada a autenticação da assinatura do contratante); ou c) Ato de Nomeação ou Termo de Posse acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração recibo, contracheque etc; ou d) Declaração de instituição privada, com firma reconhecida de quem a estiver assinando, acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração recibo, contracheque, etc (caso a declaração apresentada indique o período inteiro de trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração); ou e) Declaração de instituição pública acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque etc (caso a declaração apresentada indique o período inteiro de trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração). 1.7.1. Para o cálculo do tempo total de experiência profissional, períodos ou frações de tempo inferiores a 01 (um) mês somente serão considerados se superiores a 14 (catorze) dias. 1.7.2. Para fins de comprovação de experiência profissional: a) Não serão aceitos estágios curriculares/ extracurriculares tendo em vista o disposto nos arts. 1° e 3° da Lei nº 11.788, de 25/09/2008. b) Não serão aceitas atividades desenvolvidas a título de trabalho voluntário. 1.8. Programas de residências poderão comprovar especialização, se concluídos, mas somente comprovarão experiência profissional se indicarem vínculo contratual e contiverem todos os elementos necessários para caracterizar o período. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Item A a.1. a.2. a.3. B SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 Valor Unitário Discriminação Formação Continuada Doutorado na área de educação Mestrado na área de educação Curso de Especialização na área de educação (mínimo de 360 horas) Experiência Profissional 6,0 5,0 3,0 Pontuação Máxima 14,0 6,0 5,0 3,0 6,0 Observação § § § § b.1. Experiência exercida como professor da Educação Básica TOTAL ANEXO: VIII CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO 1. DA PROVA PRÁTICA. Na Prova Prática de Digitação serão utilizados microcomputadores com Sistema Operacional Windows 7 ou 8, editor de textos Microsoft Word 2010 e Microsoft Excel 2010, desabilitadas as funções de autocorreção, verificação ortográfica, gramatical e dicionário. A Prova Prática de Digitação constará de: a) digitação e formatação, incluindo tabelas, de um texto impresso, utilizando os recursos básicos do Word, a partir de texto/modelo apresentado no ato, avaliando itens de formatação de textos e de parágrafos, formatação de tabelas e utilização da barra de desenhos; b) elaboração de planilha em que se avaliará o candidato pelo uso adequado dos recursos básicos do Excel: funções matemáticas, funções de texto, gráficos e formatação de tabelas; c) criação e salvamento, no disco rígido do microcomputador dos arquivos gerados. 1.1. A Prova Prática de Digitação terá duração de 30 (trinta) minutos e escala de pontuação de 0 (zero) a 20 (vinte), sendo considerados para sua correção os seguintes parâmetros: a) execução do programa para edição do texto; b) digitação e formatação do texto, conforme orientações fornecidas no início da prova; c) agilidade na digitação (quantidade de toques, número e tipo de erros cometidos, por exemplo); d) execução do programa de edição de planilhas; e) construção das planilhas, fórmulas e gráficos. 1.1. Informações complementares sobre os materiais necessários para a realização da Prova Prática de Digitação serão oportunamente fornecidas no Edital de Convocação para a mesma. ERRATA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE - MA ERRATA DE LICITAÇÃO PÚBLICA. O Município de Ribamar Fiquene/MA avisa aos interessados que na publicação da Resenha do Primeiro Termo de Aditivo do Contrato nº 201504100092015 publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão no dia 09/09/2015, página 01, Publicações de Terceiros, ONDE SE LÊ: valor global R$ 556.840,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil oitocentos e quarenta reais) LEIA-SE: valor global R$ 306.840,00 (trezentos e seis mil oitocentos e quarenta reais). Ribamar Fiquene - MA, 15 de setembro de 2015. Sr. ANTÔNIO DA SILVA CARDOSO - Secretário Municipal de Educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTREITO - MA ERRATA. REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS N° 06/2015; PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 044/2015 - CPL. CONTRATO: nº 2015052701/2015. OBJETO: contratação de empresa do ramo para executar obras de bloqueteamento na Rua Bandeirante II na sede 0,5 6,0 43 Até 01 curso. Até 01 curso. Até 01 curso. Será computado 0,5 ponto para cada mês de experiência comprovada [até 12 (doze) meses]. 20,0 deste Município, conforme Termo Aditivo ao Contrato de Repasse de n° 0311188-33/2009, que entre si fazem a União Federal Representada pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Estreito MA. PARTE - CONTRATADO: Delcare Construtora Ltda - EPPinscrita no CNPJ de n° 14.690.329/0001-36, com endereço na Rua Ceará n° 1300 na cidade de Imperatriz - MA, CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Estreito/MA. ONDE SE LÊ: Termo Aditivo ao Contrato de Repasse de n° 0311188-33/2009, que entre si fazem a União Federal Representada pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Estreito - MA, LEIA - Contrato de Repasse nº 236918-70, Convênio nº 612262, DATA DA PUBLICAÇÃO: 12 de junho de 2015, pág. 24, Diário Oficial do Estado do Maranhão. FUNDAMENTO: Leis: nº 8.666/93, Lei Estadual nº 9.579/2012, Decreto Estadual nº 28.790/2012 e nº 123/06 -Lei Municipal - Decreto Municipal n° 048/2005. Autoridade Competente: CÁSSIO ANTÔNIO PAULA BATISTA - Secretário Municipal de AdministraçãoDECRETO N° 012/2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS - MA. ERRATA . AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA Nº 07/ 2015. O Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão, no dia 09 de setembro de 2015, pág. 10. ONDE SE LÊ: no dia 09/10/2015 às 8h30min.. LEIA-SE: no dia 14/10/2015 às 8h30min. Santa Inês, 21 de setembro de 2015. BIANCA SIMONE FERREIRA LEMOS - Presidente de Comissão Permanente. SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS (APOSENTADOS ) E PENSIONISTAS EM EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA - MA ERRATA DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO. No Edital de Convocação publicado no DOE, dia 14/09/2015, ONDE SE LÊ: "nos termos do inciso II do § 1º do Artigo do 2º da Portaria nº186 de 10/04/2008, do MTE" , LEIA-SE: nos termos da Portaria nº 326, de 1º de março de 2013, do MTE. ONDE SE LÊ: para o dia 25 de setembro de 2014, às 15h30, LEIA-SE: 09 de outubro de 2015, às 15h30 em 1ª convocação e às 16h em 2ª convocação. ONDE SE LÊ: No salão da igreja católica, LEIA-SE: Escola Municipal Duque de Caxias, sito à Praça Nossa Senhora dos Remedios, s/nº, Oitiua. ONDE SE LÊ: Ordem do dia: item 3 - Eleição e posse da Coordenação provisória, LEIA-SE: 3) Eleição, apuração dos votos e posse da diretoria executiva e conselho fiscal; 4) filiação à confederação nacional dos trabalhadores em educação CNTE 5) assuntos gerais. As deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes. Alcântara - MA, 22 de setembro de 2015. SANDRO EDUARDO SOUSA PEREIRA p/Comissão 44 SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IEMA ERRATA. VALOR. NO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2012-IEMA. publicado no Diário Oficial do Estado, Publicação de Terceiros, Edição nº 145, veiculado no dia 07/08/2015, página 2. ONDE SE LÊ: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e da CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR no Contrato nº 021/2012 - IEMA. Constitui a alteração da CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, a adição dos serviços de Porteiro, no importante a 4 (quatro) postos de trabalho e no acréscimo de mais 3 (três) postos de trabalho de Recepcionista que passa de 19 (dezenove) para 22 (vinte e dois) postos; VALOR: Constitui a presente Cláusula na alteração do valor na prestação dos serviços contratados, ficando os mesmos aditados em 22,09%, referente ao acréscimo nos serviços de recepcionista, que passou de 19 (dezenove) para 22 (vinte e dois) postos e no acréscimo dos serviços de 4 (quatro) postos de porteiro, passando assim o Contrato no valor de R$ 831.617,98 (oitocentos e trinta e um mil seiscentos e dezessete reais e noventa e oito centavos) para R$ 1.014.968,50 (um milhão quatorze mil novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), portanto, um acréscimo anual no valor de R$ 183.617,98 (cento e oitenta e três mil seiscentos e dezessete reais e noventa e oito centavos); LEIA-SE: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e da CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR no Contrato nº 021/2012 - IEMA. Constitui a alteração da CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, a adição dos serviços de PORTEIRO, no importante a 4 (quatro) postos de trabalho e no acréscimo de mais 3 (três) postos de trabalho de Recepcionista que passa de 19 (dezenove) para 22 (vinte e dois) postos; VALOR: Constitui a presente Cláusula na alteração do valor na prestação dos serviços contratados, ficando os mesmos aditados em 23,33%, referente ao acréscimo nos serviços de recepcionista, que passou de 19 (dezenove) para 22 (vinte e dois) postos e no acréscimo dos serviços de 4 (quatro) postos de porteiro, passando assim o Contrato no valor de R$ 831.349,56 (oitocentos e trinta e um mil trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 1.025.271,12 (um milhão vinte e cinco mil duzentos e setenta e um reais e doze centavos), portanto, um acréscimo anual no valor de R$ 193.921,56 (cento e noventa e três mil novecentos e vinte e um centavos e cinquenta e seis centavos). DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições constantes do instrumento contratual pactuado entre as partes, não especificamente alterado por este termo. EMANUEL DENNER LIMA DE SENA ROSA Pró-Reitor de Planejamento e Gestão - IEMA. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRÂNDIA - MA ERRATA Nº 001/2013. CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001 DE 2013. A Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Palmeirândia/MA publica a presente Errata, para alterar os itens abaixo relacionados, permanecendo os demais inalterados: ALTERAÇÃO Nº 01 - AGENTE ADMINISTRATIVO. ONDE SE LÊ: 1.0 Página 48, ITEM 50: HÊMILLY AMANDA FERREIRA ALMEIDA; Pontuação: 67.5. 1.1 Página 48, ITEM 63: IRACIELMA DE JESUS CARDOSO PINHEIRO; Pontuação: 62.5. 1.2 Página48, D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS ITEM 73: JOANICE DOS SANTOS FERREIRA; Pontuação: 62.5 1.3 Página 48, ITEM 73: LUCIENE CORREIA PEREIRA; Pontuação: 62.5. Ed. n° 252, publicado em 27 de dezembro do ano de 2013. LEIA-SE: 1.0 Página 48, ITEM 23: HÊMILLY AMANDA FERREIRA ALMEIDA; Pontuação: 77.5. 1.1 Página 48, ITEM 22: IRACIELMA DE JESUS CARDOSO PINHEIRO; Pontuação: 77.5. 1.2 Página 48, ITEM 25: JOANICE DOS SANTOS FERREIRA; Pontuação: 77.0 1.2 Página 48, ITEM 24: LUCIENE CORREIA PEREIRA; Pontuação: 77.5. ALTERAÇÃO Nº 02 - VIGIA. ONDE SE LÊ: 2.0 Página 57, ITEM 83; AMARILDO COSTA; Pontuação: 60.0. 2.1 Página 57, ITEM 84; DANIEL LEE PEREIRA DA SILVA; Pontuação: 60.0. Ed. n° 252, publicado em 27 de dezembro do ano de 2013. LEIA-SE: 2.0 Página 57, ITEM 07; AMARILDO COSTA; Pontuação: 87.5. 2.1 Página 57, ITEM 09; DANIEL LEE PEREIRA DA SILVA; Pontuação 87.5. ALTERAÇÃO Nº 03 - MOTORISTA. ONDE SE LÊ: 3.0 Página 52, ITEM 33: DOMINGOS FÁBIO MAGALHÃES BARBOSA; Pontuação: 60.0. 3.1 Página 52, ITEM 34: RIVELINO SOUSA BARROS; Pontuação: 60.0. Ed. n° 252, publicado em 27 de dezembro do ano de 2013. LEIA-SE: 3.0 Página 52, ITEM 11: DOMINGOS FÁBIO MAGALHÃES BARBOSA; Pontuação: 76.0. 3.1 Página 52, ITEM 13: RIVELINO SOUSA BARROS; Pontuação: 76.0. ALTERAÇÃO Nº 04 - AUXILIAR DE FARMÁCIA. ONDE SE LÊ: 4.0. Página 48, ITEM 51; AOSD ALESSANDRA TEREZA DINIZ; Pontuação: 90.0Ed. n° 252, publicado em 27 de dezembro do ano de 2013. LEIA-SE: 4.0. Página 50, ITEM 03; Auxiliar de Farmácia, ALESSANDRA TEREZA DINIZ; Pontuação: 62.0. ALTERAÇÃO Nº 05 - PROFESSOR(A) POLO I - SEDE. ONDE SE LÊ: 5.0 Página 54, ITEM 11: JOCYELLE CINDREA SOARES TRINTA; Pontuação: 86.0. Ed. n° 252, publicado em 27 de dezembro do ano de 2013. LEIA-SE: 5.0 Página 54, ITEM 09: JOCYELLE CINDREA SOARES TRINTA; Pontuação: 89.5. ALTERAÇÃO Nº 06 - PROFESSOR(A) POLO I - VILA NOVA. ONDE SE LÊ: 5.0 Página 54, ITEM 09: ELZA CAMPOS MENDES; Pontuação: 60.0. Ed. n° 252, publicado em 27 de dezembro do ano de 2013. LEIA-SE: 5.0 Página 54, ITEM 04: ELZA CAMPOS MENDES; Pontuação: 81.0. ALTERAÇÃO Nº 07 - AOSD - AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS. ONDE SE LÊ: 6.0 Página 49, ITEM 52: ALAILDES COSTA; Pontuação: 87.5. Ed. n° 252, publicado em 27 de dezembro do ano de 2013. LEIA-SE: 6.1 Página 49, ITEM 45: ALAILDES COSTA; Pontuação: 90.0. De forma que, com as alterações acima descritas, passa a valer a redação do Edital Retificado nº 001/2013, publicado nesta data. Palmeirândia/ MA, 22 de setembro de 2015. NILSON SANTOS GARCIAPresidente da Comissão Organizadora do Concurso. ESTATUTO ORGANIZAÇÃO EM PROL DA NATUREZA, ARTE, VIDA E ECOLOGIA - NAVE RESENHA DO ESTATUTO SOCIAL ORGANIZAÇÃO EM PROL DA NATUREZA, ARTE, VIDA E ECOLOGIA - NAVE DENOMINAÇÃO: A Organização em prol da Natureza, Arte, Vida e Ecologia NAVE, Município de São Luís - MA é uma Entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município. Fundada em 13 de março de 2007. A referida Entidade tem por finalidade da NAVE realiza suas ações e atividades mediante a execução direta de projetos, programas, planos e ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou, ainda, pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS setor público que atuem em áreas afins, podendo captar recursos em âmbito diversas fontes, governamentais, não governamentais e empresariais, de acordo com o disposto na legislação especifica. Atender e assessorar o público alvo previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e a defesa e garantia de seus direitos; prestar serviços socioassistenciais, executar programas ou projetos de atendimento, à população de forma continuada, permanente e planejada, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos das normas vigentes; ofertar serviços e projetos de assessoramento: de forma continuada, permanente e planejada, prestar serviços e executar programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes; ofertar ações de defesa e garantia de direitos sociais: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais; oferecer serviços de convivência e fortalecimento de vínculos familiares, sociais, cooperativos, étnicos- raciais e culturais; promover, defender e conservar a cultura em suas dimensões material e imaterial; promover e representar artistas e grupos artísticos;fomentar, promover, produzir, planejar, executar e avaliar: exposições, seminários, palestras, conferências, fóruns, encontros, colóquios, cursos, oficinas, vivências, festas, celebrações, apresentações artísticas, show's, desfiles, eventos, mostras e festivais, espetáculos, bem como as diversas manifestações de expressões artísticas tais como: áudio visual, cinema, música, teatro, artes cênicas, marionetes, pintura, desenho, artes plástica, artes gráficas, fotografia, dança, performance, literatura, contação de histórias, expressão, resgate e valorização da cultura popular, folclore, artesanato, moda, circo, mimica, resgate e valorização da cultura popular, folclore, artesanato, moda, circo, mimica, marionete, entre outras expressões artísticas; pesquisar e documentar as manifestações da cultura popular tradicional brasileira, com intuito de organizar e conservar acervos de áudio, fotografia, vídeo, texto, livro e objetos, entre outras formas; valorizar a arte e a educação como agentes de transformação social, discutindo questões, como ética, cidadania, inclusão, diversidade, autonomia, gênero, etnia e minorias em geral; oferecer à população atividades de formação e difusão cultural em diversas áreas, tais como artes cênicas, teatro, audiovisual, cinema, música, teatro, pintura, desenho, artes plásticas, artes gráficas, fotografia, dança, performance, literatura, contação de histórias, cultura popular, folclore, artesanato, moda, circo, mimica, marionete, entre outras expressões artísticas; desenvolver, estimular, promover e valorizar o empoderamento da mulher, em todas as fases e aspectos da sua vida; promover e contribuir para a segurança alimentar e nutricional;promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes;promover valores e direitos relacionados à ética, paz, cidadania, direitos humanos, democracia, ecologia e de outros valores universais; construir e manter um centro holístico, de práticas integrativas e complementares que promova a manutenção da saúde;desenvolver e executar estudos e pesquisas, através de projetos e ações, visando à criação e fabricação de florais terapêuticos, alimentos naturais e cultivo de alimentos orgânicos;desenvolver estudos e pesquisas, contribuir para o ensino, difusão e utilização de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo; fomentar SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 45 alternativas e contribuir para a geração de emprego e renda, economia criativa, solidária e alternativa;criar e ampliar programas e projetos de combate à fome, à miséria e à exclusão, em todas as suas faces, priorizando os relacionamentos com geração de emprego e renda e com a melhoria de condições de vida de famílias de baixa renda;promover o voluntariado e criar espaços para estágios, aprendizagem e troca de conhecimento; promover Agricultura familiar, agroecologia e as atividades voltadas ao manejo sustentável de recursos ambientais;proteger e valorizar saberes tradicionais, diversidade e relações de gênero;desenvolver a Educação e ministrar a Educação Infantil, Creche, Ensino Fundamental e Educação para Jovens e Adultos dentro dos planos e normas estabelecidas pela Lei vigente;desenvolver e executar projetos nas áreas de educação ambiental, turismo, cultura, esporte, esporte educacional, recreação e lazer, sócio educacionais e institucionais; prestar serviços de assessoria de imprensa e comunicação;defender, preservar e conservar o meio ambiente e contribuir para o desenvolvimento sustentável; DO PATRIMONIO: A Organização não distribui entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades, e os utiliza integralmente na consecução do seu objetivo social. TEMPO DE DURAÇÃO: Indeterminado. DIRETORIA: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, eleitos em Assembleia Geral dentre aos sócios em pleno gozo de seus direitos. REBECA ALEXANDRE - Presidente. São Luís, 24 de setembro de 2015. PORTARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGO DO JUNCO - MA PORTARIA Nº 20/2015. LAGO DO JUNCO/MA, 21 DE SETEMBRO DE 2015. O Prefeito Municipal de Lago do Junco/MA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com os arts.148 e 149 da Lei Municipal nº 09/97 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Lago do Junco), RESOLVE: Designar VILMARA MELO MOURA, Professora, lotada na Unidade Escolar Dr. Osmar Rodrigues de Carvalho, ARLETE GOMES DE MELO, Professora, lotada na Unidade Integrada Mestre Francisco Rodrigues Carneiro e FRANCINARIA OLIVEIRA DE SOUSA, Professora, lotada na Unidade Escolar Dr. Osmar Rodrigues de Carvalho, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Inquérito, com sede em Lago do Junco/MA, incumbida de apurar possível irregularidade consistente na acumulação vedada de cargos da servidora FRANCISCA JOSENITA SOARES DE ARRUDA, no exercício de suas atribuições do Município de Lago do Junco/MA, cujo os documentos probatórios encontram-se no bojo Processo Administrativo, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer do apuratório. OSMAR FONSECA DOS SANTOS - Prefeito Municipal. PORTARIA Nº 21/2015. LAGO DO JUNCO/MA, 21 SETEMBRO DE 2015. Designa abertura do Processo Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidade consistente na acumulação vedada de cargos, conduta que viola a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 09/ 97, no exercício de suas atribuições no Município de Lago do Junco/ MA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lago do Junco/ 46 SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 MA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 143 c/c Art. 148 da Lei Municipal nº 09/97 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Lago do Junco), RESOLVE: Designar abertura do Processo Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidade consistente na acumulação vedada de cargos da servidora FRANCISCA JOSENITA SOARES DE ARRUDA, conduta que viola a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 09/97. OSMAR FONSECA DOS SANTOS - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÕES - MA PORTARIA Nº 135, DE 02/02/2015. OBJETO: A Prefeitura Municipal de Matões - MA, nomeia a Sra. SUELY CLIMACO DA SILVA SOUSA para exercer o cargo em comissão de Secretário (a) Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social. PARTES: Prefeitura Municipal de Matões, CONTRATADO: SUELY CLIMACO DA SILVA SOUSA. Fundamento da Lei Orgânica do Município, Art. 72, Incisos VI e IX. DATA: Matões - MA, 17 de setembro de 2015. Publique-se. SUELY TORRES E SILVA CAR.- Prefeita do Município de Matões - MA. REGULAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA REGULAMENTO. O Governo do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Cultura - SECMA, em conjunto com a Comissão Artística Organizadora, torna público o regulamento para a seleção dos trabalhos que comporão a programação da IX Semana Maranhense de Dança. A semana acontecerá de 02 a 08 de novembro de 2015 em São Luís do Maranhão. São Luís, 25 de setembro 2015. DIEGO GALDINO DE ARAÚJO-Secretário Adjunto de Cultura. Comissão Artística e Organizadora. ABELARDO TELES- Sociedade Civil, ELIANE PROPP- Sociedade Civil, MANO BRAGA- Sociedade Civil, JOSILENE BRANDÃO DA COSTA - Superintendente de Ação e Difusão Cultural- SECMA, VANESSA BARBOSA LEITE - Secretária Adjunta de Economia Criativa-SECMA-REGULAMENTO IX SEMANA MARANHENSE DE DANÇA - SÃO LUÍS/MA Art. 1º A Secretaria de Cultura do Estado do Maranhão em conjunto Comissão Organizadora apresentam o regulamento da IX SEMANA MARANHENSE DE DANÇA, que acontecerá de 02 a 08 de Novembro de 2015 em São Luís (MA). Art. 2º - Poderão participar do processo seletivo: Grupos, Companhias, Coletivos, Escolas e Bailarinos Independentes do Maranhão e outras localidades, nos estilos: Ballet Clássico, Neoclássico, Moderno, Contemporâneo, Jazz, Balé Aéreo, Dança do Ventre, Sapateado, Dança Flamenca, Dança de Rua, Afro e Dança de Salão. Parágrafo Único: A Comissão Organizadora reserva-se o direito de convidar espetáculos, bailarinos e grupos/cias, locais e nacionais, com reconhecida qualidade profissional, que possam contribuir com a programação da IX SEMANA MARANHENSE DE DANÇA. Art. 3º - Serão entregues certificados para os Bailarinos participantes das Oficinas na IX SEMANA MARANHENSE DE DANÇA Art. 4º A Semana Maranhense de Dança 2015 realizará as campanhas "Dança: alimento da alma e da solidariedade" doe um quilo de alimento não perecível e adquira seu ingresso nas apresentações em espaços fechados, e "Faça feliz uma criança e experimente a felicidade: DANCE!", doe um brinquedo e participe das oficinas de dança oferecidas na Semana. Parágrafo Único - As doações serão entregues a entidades beneficentes do Estado. Art. 5º - As Inscrições para Oficinas, Coreografias, D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Espetáculos, Performances e Intervenções acontecerão de 25 de Setembro a 08 de Outubro de 2015, das 15:00 às 19:00 diretamente na sede Secretaria de Estado da Cultura do Maranhão situada à Rua Portugal, n° 303, Centro Histórico ou, ainda, via correios para grupos oriundos dos municípios e de outros Estados (vale a data da postagem). A ficha de inscrição ficará disponível no site : www.cultura.ma.gov.br 1. Oficinas - [email protected] 2. Coreografias [email protected]. 3. Espetáculos, Intervenções e Performances - inscriçã[email protected] 4.Mostra "Criança na Dança" - inscriçã[email protected] 5. Mostra"Eu Danço, Tu Danças... Nós Dançamos" inscrição. [email protected] 6. Mostra de Dança "Melhor Idade" - inscrição. [email protected] 7. Mostra Competitiva - inscrição. trabalhocompetitivo2015@ outlook.com CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO: Art. 6º - Das Oficinas: I - As Oficinas acontecerão no período de 02 a 07 de Novembro de 2015 em São Luís/MA, nos estilos: Ballet Clássico, Dança Contemporâneo, Dança de Salão, Dança de Rua, Dança do Ventre, Bale Aéreo, Jazz e Afro. II As modalidades terão níveis I (Iniciante) e II (Intermediário/Avançado), e variam de acordo com a experiência de cada bailarino inscrito. III - Cada bailarino poderá se inscrever no máximo em duas oficinas no caso de iniciante e três oficinas no caso de Intermediários/Avançados. IV - O resultado da Seleção dos Inscritos nas Oficinas será divulga dona coordenação do evento, de 19 a 21 de Outubro de 2015, onde o aprovado deverá confirmar a sua participação, através da sua assinatura na relação de selecionados, dentro do mesmo período. V - Além disso, tal confirmação se dará mediante a doação de um brinquedo. Os brinquedos doados serão entregues a instituições de amparo a crianças carentes. Caso não seja realizada confirmação a vaga será preenchida por outro inscrito. VI - Será exigido do aluno a frequência em no mínimo 80% das aulas para que o mesmo faça jus ao recebimento do certificado de participação. Art. 7º - Das Coreografias: I - As coreografias inscritas serão avaliadas pela Comissão através do material entregue em CD e DVD, abaixo discriminados: 01.Release e Ficha Técnica da coreografia (Coreógrafo, Bailarinos, Nome e Autor das Músicas, Tempo de duração) 02. Três fotos da coreografia 03. Currículo do Proponente 04.Necessidades Técnicas 05. Filmagem da Coreografia em DVD 06. Não poderão ser apresentados no evento trabalhos diversos dos que constarem no material previamente entregue, bem como não será aceito que outros sejam os bailarinos. II - O Tempo será dividido da seguinte forma: a) Solos - máximo de 03 minutos; b) Duos e Trios - máximo de 04 minutos; c) Grupo - máximo de 06 minutos. (mais de três bailarinos). Parágrafo Primeiro: Não haverá número limite de coreografias inscritas por Grupos, Cias, Coletivos, Escolas ou Bailarinos Independentes. Parágrafo Segundo :O vídeo do trabalho deverá ser original e sem cortes para que não aconteçam imprevistos no momento da apresentação. Parágrafo Terceiro: As Coreografias selecionadas para as "Noites de Gala" receberão uma quantia em pagamento a ser estabelecida pelo evento. Art. 8º Dos Espetáculos, Performances e Intervenções: I Os Espetáculos, Performances e Intervenções inscritos serão avaliados pela Comissão, através da entrega dos materiais abaixo relacionados em CD e DVD: 01. Release e Ficha Técnica do Trabalho (Coreógrafo, Bailarinos, Nome das Musicas e autor, Tempo de duração). 02. Três fotos do trabalho 03. Currículo do proponente 04. Necessidades técnicas 05. DVD do trabalho na integra (Não aceitaremos DVDS em que o trabalho não seja o mesmo a se apresentarem no evento) II - O trabalho deve ter sido estreado antes da sua apresentação na IX Semana Maranhense de Dança. III - Os Espetáculos, Performance e Intervenções deverão ser apresentados nos horários, dias e locais marcados pela D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS coordenação do evento, salvo por problemas publicamente conhecidos e aceitos pela organização; IV - A Comissão Organizadora disporá de equipe de apoio técnico aos participantes com Espetáculos, Performances e Intervenções, sem, no entanto, responsabilizar-se por transporte, montagem e desmontagem do cenário, o que deverá ocorrer logo após as apresentações. V - A Comissão Organizadora do evento não se responsabilizará por elementos utilizados pelas Cias nos seus trabalhos (Data Show, DVD, Retroprojetor, dentre outros). VI - Os Cachês artísticos serão estabelecidos pela Comissão de acordo com a disposição orçamentária e tempo de duração de cada trabalho. Art. 9º Da Mostra de Dança: I - Será realizado com a intenção de Formação, Informação, Motivação e Incentivo das crianças na prática e apreciação da dança haverá uma programação especial, voltada ao público infantil. II - A idade máxima para a participação na Mostra é de 12 anos. III - As coreografias inscritas serão avaliadas pela Comissão através do material entregue em CD e DVD, abaixo discriminados: 01. Release e Ficha Técnica da Coreografia (Coreógrafo, Bailarinos, Nome das Musicas e autor, Tempo de duração). 02. Três fotos da coreografia 03. Currículo do Proponente 04. Necessidades Técnicas 05. DVD da Coreografia (Não aceitaremos DVDS em que o bailarino (a) e coreografia não sejam os mesmos a se apresentarem no evento) IV - O Tempo será dividido da seguinte forma: a) Solo - máximo de 02 minutos; b) Duos e Trios máximo de 03 minutos; c) Grupo (mais de três bailarinos)- máximo de 04 minutos. Parágrafo Primeiro: Não haverá número limite de coreografias inscritas por Grupos, Cias, Coletivos, Escolas ou Bailarinos Independentes. Parágrafo Segundo: Cada Grupo ou Escola será responsável pelo seu elenco enquanto estiverem nas dependências do Evento. Art. 10º - Mostra de Dança "EUDANÇO, TU DANÇAS ... NÓS DANÇAMOS" I - A Realização da Mostra surgiu da necessidade de participação de pessoas Portadoras de Necessidades Especiais na Semana Maranhense de Dança, como uma forma de inclusão na arte da Dança. II - As coreografias inscritas serão avaliadas pela Comissão através do material entregue em CD e DVD, abaixo discriminados: 01. Release e Ficha Técnica da Coreografia (Coreógrafo, Bailarinos, Nome das Musicas e autor, Tempo de duração). 02. Três fotos da coreografia 03. Currículo do Proponente 04. Necessidades Técnicas 05. DVD da Coreografia (Não aceitaremos DVDS em que o bailarino (a) e coreografia não sejam os mesmos a se apresentarem no evento) III - O Tempo será dividido da seguinte forma: a) Solo - máximo de 02 minutos; b) Duos e Trios - máximo de 03 minutos; c) Grupo (mais de três dançarinos)- máximo de 05 minutos. Parágrafo Único: Não haverá número limite de coreografias inscritas por Grupos, Cias, Coletivos, Escolas ou Bailarinos Independentes. Art. 11º - Mostra de Dança "MELHOR IDADE" I - O objetivo dessa Mostra é envolver também as pessoas da 3ª Idadena Semana Maranhense de Dança. II - As coreografias inscritas serão avaliadas pela Comissão através do material entregue em CD e DVD, abaixo discriminados: 01. Release e Ficha Técnica da Coreografia (Coreógrafo, Bailarinos, Nome das Musicas e autor, Tempo de duração). 02. Três fotos da coreografia 03. Currículo do Proponente 04. Necessidades Técnicas 05. DVD da Coreografia (Não aceitaremos DVDS em que o bailarino (a) e coreografia não sejam os mesmos a se apresentarem no evento) III - O Tempo será dividido da seguinte forma: a) Solo - máximo de 02 minutos; b) Duos e Trios - máximo de 03 minutos;c) Grupo (mais de três dançarinos)- máximo de 05 minutos. Parágrafo Único: Não haverá número limite de coreografias inscritas por Grupos, Cias, Coletivos, Escolas ou Bailarinos Independentes. Art. 12º - Mostra Competitiva SOLOS e DUOS I - Essa modalidade de Mostra tem a intenção de motivar os bailarinos (as) na demonstração do seu talento e potencial, mediante entrega de premiação, a ser SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 47 estabelecida pela coordenação do evento, aos trabalhos de maior destaque. II - As coreografias inscritas serão avaliadas pela Comissão através do material entregue em CD e DVD, abaixo discriminados: 01. Release e Ficha Técnica da Coreografia (Coreógrafo, Bailarinos, Nome das Musicas e autor, Tempo de duração). 02. Três fotos da coreografia 03. Currículo do Proponente 04. Necessidades Técnicas 05. DVD da Coreografia (Não aceitaremos DVDS em que o bailarino (a) e coreografia não sejam os mesmos a se apresentarem no evento) III - O Tempo será dividido da seguinte forma: a) Solo - máximo de 03 minutos. b) Duo - máximo de 04 minutos. Parágrafo Primeiro: Não haverá número limite de coreografias inscritas por participante. Parágrafo Segundo: Poderão participar do processo seletivo coreografias nos estilos: Ballet Clássico, Neoclássico, Moderno, Contemporâneo, Jazz, Dança do Ventre, Sapateado, Dança Flamenca, Dança de Rua e Afro. Parágrafo Terceiro: As Premiações serão somente para o 1º Lugar Masculino e 1º Lugar Feminino, e 1° Lugar Duo, independente do estilo apresentado. Art. 13º - Considerações Finais: I - O Evento não se responsabiliza por objetos perdidos ou deixados nos locais de Oficinas e Apresentações. II - Os recursos alocados para realização do Evento são oriundos da dotação orçamentária de fomento as atividades artísticas culturais do Governo o Estado do Maranhão III - Todo material recebido no ato da inscrição fará parte do acervo do evento, não sendo, portanto, devolvido. IV - Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e resolvidos pela Organização do evento, não cabendo recursos das decisões. V - As inscrições na IX Semana Maranhense de Dança 2015 implicam no conhecimento e aceitação do presente regulamento. São Luís, 25 de setembro 2015. DIEGO GALDINO DE ARAÚJO-Secretário Adjunto de Cultura, Comissão Artística e Organizadora, ABELARDO TELES- Sociedade Civil, ELIANE PROPP- Sociedade Civil, MANO BRAGA- Sociedade Civil, JOSILENE BRANDÃO DA COSTA - Superintendente de Ação e Difusão Cultural- SECMA, VANESSA BARBOSA LEITE Secretária Adjunta de Economia Criativa - SECMA. REGULAMENTO. O Governo do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Cultura - SECMA, em conjunto com a Comissão Artística Organizadora, torna público o regulamento para a seleção dos trabalhos que comporão a programação da X Semana de Teatro do Maranhão. São Luís, 25 de setembro de 2015. DIEGO GALDINO DE ARAÚJO-Secretário Adjunto de Cultura. Comissão Artística e Organizadora. ALANA ARAÚJO - Sociedade Civil, DAYANA ROBERTA- Sociedade Civil, DARCY SOUSA- Sociedade Civil, JOSUÉ REDENTOR- Sociedade Civil, JOSILENE BRANDÃO DA COSTA - Superintendente de Ação e Difusão Cultural- SECMA, VANESSA BARBOSA LEITE - Secretária Adjunta de Economia Criativa- SECMA. REGULAMENTO .1 -DISPOSIÇÕES GERAIS .1.1 - O secretário de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente regulamento para seleção de espetáculos e oficinas teatrais que deverão compor a programação da X SEMANA DO TEATRO NO MARANHÃO, e que acontecerá de 09 a 15 de novembro na região metropolitana de São Luís. 1.2 A programação da Mostra incluirá espetáculos inéditos e não inéditos de teatro adulto, infanto-juvenil, rua, circo, teatro-musical, performances, intervenções, exposições, cortejo, leituras dramáticas e oficinas; 1.3 A programação da semana ocorrerá nos diversos equipamentos culturais vinculados à Secretaria de Estado da Cultura- SECMA e parceiros; 1.4 Todas as atividades do Evento serão gratuitas; 2- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.2.1- Estão habilitados a participar desse descritivo, pessoas físicas ou jurídicas e ainda coletivos culturais inscritas no CNPJ 48 SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 de todo o território nacional que contemplem a atividade teatral em seus objetivos, Estatuto ou Contrato Social. 2.2 - Não poderão concorrer à seleção da X Semana do Teatro no Maranhão os membros da Comissão Organizadora, bem como qualquer pessoa física envolvida diretamente na produção do evento; 3 - DAS INSCRIÇÕES 3.1- As Inscrições para a X Semana do Teatro no Maranhão deverão ser entregues de 25 de Setembro a 09 de Outubro, por meio de ficha de inscrição (disponível no site www.cultura.gov.ma.br ) e projeto composto pelos documentos selecionados no item 3.2 diretamente na sede da Secretaria de Estado da Cultura: Rua Portugal, 303, Praia Grande, Centro - São Luís - MA, CEP. 65010-000, ou, ainda, via Sedex para grupos oriundos dos municípios e de outros estados (vale data da postagem). 3.2 - Para a habilitação das propostas, o proponente deverá encaminhar a seguinte documentação: a. Ficha de inscrição devidamente preenchida (digitada) b. Sinopse do texto c. Release do espetáculo d. Críticas e recortes de jornais do espetáculo (clipping) e. Currículo do grupo f. Currículo do diretor; g. 03 (três) fotos digitais profissionais do espetáculo, com no mínimo 1(um) mega de resolução h. Relação/autor/minutos das músicas do espetáculo i. Mapa de luz, som e palco do espetáculo, com descritivo dos equipamentos a serem utilizados (os mesmos não podem sofrer alteração no dia da montagem). j. Cópia do texto do espetáculo k. DVD com a gravação recente e completa do espetáculo, com elenco que participará do certame; l. Os itens a), b), c), d), e), f), i), deverão ser enviados em papel e gravados em cd, os itens g), h), j), k) apenas gravados em CD. 3.3 - Material solicitado para a inscrição de oficina: a. Ficha de inscrição devidamente preenchida (digitada) b. Currículo do oficineiro; c. Foto recente gravada em CD para divulgação no programa. 3.4 - Os grupos/artistas podem inscrever mais de uma proposta. PARAGRAFO ÚNICO Serão indeferidas as inscrições: a. Enviadas fora do prazo (vale a data da postagem); b. A proposta que estiver em desacordo com o regulamento; c. A proposta não apresentar a documentação completa no ato da inscrição. 4 - DA SELEÇÃO 4.1 Os trabalhos artísticos e formativos serão avaliados por uma curadoria composta por três profissionais das artes cênicas, indicados pela Comissão Organizadora do Evento em concordância com o Secretário de Estado da Cultura. Serão selecionados espetáculos de teatro adulto, experimentos acadêmicos, infanto-juvenil, rua, circo, performance, intervenção e teatro-musical, e oficinas de acordo com os seguintes critérios: a. Relevância e excelência artística do grupo e espetáculo quanto à qualidade, aos objetivos, à inovação e à abrangência de público; b. Diversidade de linguagens propostas dentro da encenação; c. Argumentação da construção do conteúdo do espetáculo; d. Originalidade da encenação; e. Capacidade de adequação do espetáculo aos espaços de apresentações disponibilizados pela X Semana do Teatro no Maranhão. 4.2- Os espetáculos selecionados, bem como os locais de apresentação, serão definidos pela Comissão Organizadora em concordância com a curadoria, considerando o formato de cada espetáculo e as indicações na ficha de inscrição. 4.3 - O resultado final dos grupos selecionados será divulgado no dia 15 de outubro de 2015 no site da Secretaria de Estado da Cultura: www.cultura.ma.gov.br 4.4 - Os selecionados deverão confirmar sua participação através de e-mail em até 24 horas após comunicação da seleção. Não havendo confirmação, um novo grupo será convocado. 5 - DA PARTICIPAÇÃO 5.1 - Os grupos selecionados oriundos de outros estados receberão transporte aéreo e local, hospedagem, alimentação e cachê (a Comissão não se responsabilizará por excesso de bagagem); 5.2 - Os oficineiros provenientes de outros municípios do Estado do Maranhão e de outros estados terão direito ao transporte, hospedagem, alimentação e pró-labore pelas horas técnicas trabalhadas. 5.3 - Os trabalhos selecionados da região metropolitana de São Luís contarão com: a. Transporte de cenário dentro da cidade de São Luís para espaços de apresentação e cachê artístico; 5.4 - Os D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS grupos dos municípios maranhenses disporão de: a. Transporte rodoviário respeitando o número de participantes imprescindíveis para a apresentação do espetáculo; b. Transporte de cenário ao seu espaço de apresentação; c. Hospedagem completa em estabelecimentos contratados pela SECMA. Transporte de seus integrantes da rodoviária para hotel na chegada e na partida (exceto para grupos com transporte próprio ou fretado); d. Cachê artístico. e. Os oficineiros receberão prólabore pelas horas técnicas de realização da oficina. 5.5 - Da remuneração dos espetáculos aprovados, os cachê artísticos serão distribuídos da seguinte maneira: a. Espetáculos nacionais R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); b. Espetáculos locais R$3.000,00 (três mil reais); c. Espetáculos provenientes de outros municípios do Maranhão R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); PARAGRAFO ÚNICO: Em comemoração aos 10 anos da Mostra, poderão ser convidados espetáculos maranhenses que já compuseram a programação em edições anteriores para apresentações especiais. 6 - DAS APRESENTAÇÕES 6.1 - As datas e locais de apresentações serão definidos pela Comissão Organizadora; 6.2 - Os espetáculos deverão ser apresentados nos horários e dias marcados, salvo por problemas publicamentes conhecidos, e como tal, aceitos pela Comissão Organizadora do Evento; 6.3- O grupo/artista selecionado que cancelar sua participação no Evento sem justificativa plausível, será automaticamente impedido de concorrer a edição subsequente e não receberá o cachê acordado no ato da contratação. 6.4 - A programação será realizada rigorosamente nos horários anunciados, salvo quando ocorrer problemas publicamente conhecidos, e como tal, aceitos pela Comissão Organizadora; 6.5 - A contratada deverá ocupar o local de apresentação exclusivamente nos periodos e horarios marcados pelo evento, respeitando as normas de funcionamento, legislação do trabalho, segurança e demais procedimentos usualmente adotados; 6.6 - As oficinas serão realizadas em data, horário e local definidos em concomitância entre os selecionados e a Comissão Artística Organizadora do Evento.7- DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS 7.1 - Os grupos deverão relacionar na ficha de inscrição somente os profissionais necessários e imprescindíveis à realização do espetáculo na Mostra. 7.2 - Caberá ao grupo selecionado providenciar o material cênico e técnico necessário ao seu espetáculo, com exceção da estrutura técnica de base, de iluminação e sonorização; 7.3 - Os grupos deverão respeitar o tempo de montagem e desmontagem do seu espetáculo conforme informado na ficha de inscrição; 7.4 - Os grupos selecionados e oficineiros deverão estar à disposição da organização da Mostra para participar de entrevistas à imprensa sempre que solicitado; 7.5 - Grupos com menores de 18 anos, deverão portar autorização dos pais ou responsáveis legais, assim como da vara de infância e juventude ou conselho tutelar; 7.6 - É de responsabilidade dos selecionados qualquer despesa referente as liberações de SBAT, SATED e ECAD; 7.7 - Os grupos e oficineiros selecionados deverão assinar os termos de autorização de uso de imagem e autorização do fotógrafo, conforme modelo em anexo; 7.8 - Os grupos selecionados de fora do Estado do Maranhão deverão apresentar no mínimo 80% do registro profissional - DRT dos integrantes conforme as determinações da entidade reguladora da categoria. 7 - CONSIDERAÇÕES FINAIS: 7.1- A Comissão Organizadora poderá utilizar imagens dos artistas e espetáculos selecionados para promoção do evento nesta e em outras edições; 7.2- O material dos grupos selecionados não será devolvido e comporá o acervo da Secretaria de Estado da Cultura- SECMA. 7.4 - O material dos grupos não selecionados não serão devolvidos e passarão a compor o banco de dados da SECMA sem utilização financeira dos mesmos e serão zelados os direitos autorais. 7.5 - A Organização do evento não se responsabiliza por materiais e/ou equipamentos pessoais dos artistas/ grupos, durante a participação no evento; 7.6 - O Evento não se responsabiliza por eventuais danos sofridos pelos integrantes dos grupos D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 participantes ou pelos materiais e equipamentos transportados por terceiros, na hipotese de sinistro, bem como pelos danos sofridos durante a realização da X Semana do Teatro no Maranhão; 7.7 - Esclarecimentos aos interessados poderão ser obtidos através do email: [email protected] 7.8 - A simples inscrição na X Semana do Teatro no Maranhão pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento; 7.9 - Os casos omissos 49 e controversos serão resolvidos pela Comissão Organizadora. São Luís, 25 de setembro de 2015. DIEGO GALDINO DE ARAÚJO- Secretário Adjunto de Cultura. Comissão Artística e Organizadora, ALANA ARAÚJO - Sociedade Civil, DAYANA ROBERTA- Sociedade Civil, DARCY SOUSA- Sociedade Civil, JOSUÉ REDENTOR- Sociedade Civil, JOSILENE BRANDÃO DA COSTA - Superintendente de Ação e Difusão Cultural - SECMA, VANESSA BARBOSA LEITE Secretária Adjunta de Economia Criativa - SECMA. FICHA DE INSCRIÇÃO GRUPO: NOME JURÍDICO: CNPJ: ENDEREÇO: nº BAIRRO: CIDADE: UF: TELEFONE FIXO: TELEFONE CELULAR: E-MAIL: RESPONSÁVEL LEGAL DO GRUPO: CPF do representante legal do Grupo: ESPETÁCULO: Autor: Direção Cenografia: Iluminação Figurino: Maquiagem: Tempo de duração do espetáculo: Tempo de montagem técnica do espetáculo: Tempo de desmontagem do espetáculo: Gênero (drama, comédia, etc.): Faixa etária recomendada: Categoria: ( ) adulto ( )infantil ( ) rua ( ) circo ( )teatro-musical ( ) leitura dramática ( ) performance ( ) intervenção ( )experimento acadêmicos ( ) cortejo Espaço(s) para encenação: (indique uma ou mais opções) ( ) Palco italiano ( ) Rua ( ) ( ) Arena ( ) Espaço alternativo outros:_____________________________________ OUTRAS INFORMAÇÕES: RELAÇÃO DE PARTICIPANTES Número exato de profissionais que integram a equipe do espetáculo e que participarão do Evento: NOME COMPLETO 01020304050607080910- FUNÇÃO - Caberá ao grupo providenciar seus próprios acessórios de contraregragem e encenação, bem como outras necessidades técnicas que não competem a organização do evento. - O grupo deverá informar, em ficha a ser enviada no caso de seleção, o uso de qualquer material que necessite de proteção para o palco, sendo que a devida proteção é de responsabilidade do grupo. - A ficha de inscrição deverá ser digitada e enviada com o material a ser selecionado (não aceitamos inscrições via e-mail). FICHA DE INSCRIÇÃO X - SEMANA MARANHENSE DE TEATRO 2015 AÇÕES FORMATIVAS OFICINA ( ) MINICURSO ( ) PALESTRA ( ) WORKSHOP ( ) 50 SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PARA CONTRATAÇÕES: Título do serviço: Ministrante: No caso de Pessoa Jurídica Empresa responsável (PJ): CNPJ: Endereço: Inscrição estadual: Inscrição municipal: Dados bancários pessoa jurídica D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros). Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização. (inserir numa única declaração o nome de todos os integrantes do grupo) ____________________________ Nome RG CPF São Luís, 23 de Setembro de 2015. Representante legal da empresa: Nome: Cargo na empresa: Profissão: CPF: RG: Telefones para contato do representante legal: Telefone: E-mail do representante: Em caso de Pessoa Física Nome do proponente: RG: CPF: PIS/PASEP/NIT: Endereço completo: AUTORIZAÇÃO DO FOTOGRÁFO DIREITO AUTORAL Eu, ......................................................................., brasileira, portadora da carteira de identidade número ............................... e Cadastro de Pessoa Física - CPF de número ................................., na qualidade de fotógrafo (a) declaro para os devidos fins e de direito, especificamente para fazer divulgação junto a X SEMANA MARANHENSE DE TEATRO, através da SECMA (Secretaria Estadual de Cultura do Maranhão) que os direitos autorais e de imagem de meu trabalho, ou sub-produto a partir dele, criado para o ..............................................., da Secretaria Estadual de Cultura do Maranhão - SECMA salientando que meu nome deverá constar nos créditos da obra como ................................... São Luís, 23 de Setembro de 2015. ________________________________ Fotógrafo (a) 2. CURRÍCULO DO PROPONENTE 3. CONTATO DE PRODUÇÃO Nome: Telefone: E-mail: 4. EMENTA: 5. NECESSIDADES TÉCNICAS DA AÇÃO 6. MATERIAL COMPLEMENTAR: TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM Eu abaixo assinado, AUTORIZO o uso de minha imagem em todo e qualquer material entre fotos, documentos e outros meios de comunicação, para ser utilizada em campanhas promocionais e institucional da X SEMANA MARANHENSE DE TEATRO, através da Secretaria Estadual de Cultura - SECMA, para que sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno desta instituição, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I) out-door; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; AVISO COMISSÃO CENTRAL DE PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CCL AVISO DE JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS. CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 - CCL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3544/2015 - SECOM. O Presidente da 2ª Câmara de Julgamento de Licitação da Comissão Central Permanente de Licitação - 2ª CJL/CCL, em atenção ao item 19.4 do Edital, avisa e notifica as licitantes participantes do Julgamento Dos Recursos da Fase de Habilitação da Concorrência em epígrafe, do tipo Melhor Técnica, objetivando a Contratação de Serviços de Publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, de interesse da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que Conheceu e Negou Provimento aos recursos interpostos pelas empresas Leiaute Comunicação e Propaganda Ltda e A B Propaganda e Marketing Ltda. - EPP , e mantendo a classificação conforme tabela abaixo: CLASSIFICAÇÃO LICITANTES 1 CLARA COMUNICAÇÃO LTDA 2 C. A. MALLMANN 3 EUROFORT COMUNICAÇÃO LTDA. 4 LEIAUTE COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA LTDA. 5 OPENDOOR COMUNICAÇÃO LTDA. 6 A B PROPAGANDA E MARKETING LTDA. - EPP D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS 7 9 VCR – PRODUÇÕES E PUBLICIDADES LTDA. VIEW 360 PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. CCA COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA LTDA. 10 BLACKNINJA COMUNICAÇÃO LTDA. 8 11 AMPLA COMUNICAÇÃO LTDA. 12 TIS – PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. 13 AG10 PROPAGANDA LTDA. - EPP 14 FÁBRIKA COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA LTDA. 15 QUADRANTE DESIGN LTDA. 16 PHOCUS PROPAGANDA E MARKETING LTDA. 17 CANAL COMUNICAÇÃO LTDA. 18 E 3 – COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. 19 SOTAQUE BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 1 51 LICITANTE ÍNDICE TÉCNICO PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A REMUNERAÇÃO FIXA PERCENTUAL DE HONORÁRIOS INFORME PUBLICAÇÃO INTEGRADA S/S LTDA 87,00 6% 12 % Declarada a ausência de interesse recursal pela licitante, a Comissão Central Permanente de Licitação declara vencedora da Concorrência nº. 003/2015-CCL a empresa INFORME PUBLICAÇÃO INTEGRADA S/S LTDA. São Luís, 28 de setembro de 2015. GELVANNY TRINDADE LIMA - Presidente da 1ª CJL/CCL. TERMO DE RESCISÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís, 28 de setembro de 2015. MAYCO MURILO PINHEIROPresidente da 2ª CJL/CCL AVISO DE JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS.CONCORRÊNCIA Nº 003/2015 - CCL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20226/2015 - SECOM. O Presidente da 1ª Câmara de Julgamento de Licitação da Comissão Central Permanente de Licitação - 1ª CJL/CCL, em atenção ao item 5.15 do Edital, torna público o resultado do Julgamento Final das Propostas Técnica e de Preços da Concorrência em epígrafe, do tipo Melhor Técnica, objetivando a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Planejamento de Comunicação, Relações Públicas, Consultoria de Imagem e Assessoria de Imprensa, de interesse da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 013/ 2012. PARTES: Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão e L. F. Gaspar Almeida. OBJETO: rescisão amigável do Contrato nº 13/2012 de prestação de serviços de preparo e distribuição de lanches e refeições nas dependências da Creche Escola Sementinha, celebrado em 2 de maio de 2012. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 0712/2015. DATA DE ASSINATURA: 31 de agosto de 2015. ASSINATURAS: CONTRATANTE: Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão Deputado HUMBERTO IVAR ARAÚJO COUTINHO - Presidente e a empresa L. F. Gaspar Almeida, CNPJ nº 07.408.334/0001-48 CONTRATADA - São Luís (MA), 24 de setembro de 2015. LUIZ FELIPE RABELO RIBEIRO - Procurador Geral. A Unidade de Gestão do Diário Oficial Edita, Imprime e Distribui qualidade ao público CASA CIVIL Unidade de Gestão do Diário Oficial Site: www.diariooficial.ma.gov.br E-mail:[email protected] Rua da Paz, 203 – Centro Fone: 3222-5624 - CEP.: 65.020-450 São Luís - Maranhão São cadernos dedicados aos Poderes Executivo, Judiciário e à publicação de matérias de Terceiros. 52 SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIAL PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS CASA CIVIL Unidade de Gestão do Diário Oficial Rua da Paz, 203 – Centro – Fone: 3222-5624 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA E-mail: [email protected] – Site: www.diariooficial.ma.gov.br FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA MARCELO TAVARES SILVA Governador Secretário-Chefe da Casa Cilvil TEREZA RAQUEL BRITO BEZERRA FIALHO Diretora Geral do Diário Oficial NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário Oficial, observe atentamente as instruções abaixo: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) Edição dos textos enviados a Unidade de Gestão do Diário Oficial em CD ou Pen Drive; Medida da Página - 17cm de Largura e 25 cm de Altura; Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; Tipo da fonte: Times New Roman; Tamanho da letra: 9; Entrelinhas automático; Excluir linhas em branco; Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; Gravar no CD ou Pen Drive sem compactar, sem vírus de computador; Havendo erro na publicação, o usuário poderá manifestar reclamação por escrito até 30 dias após a circulação do Diário Oficial; k) Se o erro for proveniente de falha de impressão, a matéria será republicada sem ônus para o cliente, em caso de erro proveniente do CD ou Pen Drive, o ônus da retificação ficará a cargo do cliente; l) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; m) Utilize tantos CDs ou Pen Drives quanto seu texto exigir; n) Entrega de originais, 48 horas antes da data solicitada para Publicação. Informações pelo telefone (98) 3222-5624 TABELA DE PREÇOS PUBLICAÇÕES VALOR DO EXEMPLAR Valor centímetro x coluna (1cm x 8,5cm) Terceiros .................................... R$ 7,00 Executivo .................................... R$ 7,00 Exemplar do dia ......................... R$ 0,80 Judiciário .................................... R$ 7,00 Por exerc. decorrido ............... R$ 1,50 Após 30 dias de circ. ................ R$ 1,20 1 – As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Unidade de Gestão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. 2 – Os suplementos, não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.