30 de julho - alteração estrutura - pg 03 a 06 - Caema

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30 de julho - alteração estrutura - pg 03 a 06 - Caema
ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
ANO XXXIX Nº 179 SÃO LUÍS, SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2015 EDIÇÃO DE HOJE: 52 PÁGINAS
SUMÁRIO
ADITIVO
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão e Outros ...... 01
ATA
Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA 03
AVISO
Secretaria de Estado da Educação e Outros ..................... 07 e 50
COMUNICAÇÃO
Dimensão Engenharia Ltda e Outras ....................................... 16
CONTRATO
Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA e Outros .. 18
CONVÊNIO
Secretaria de Estado de Indústria e Comércio .......................... 21
CONVOCAÇÃO
Ouronorte Comercial de Metais Nobres S.A e Outra .............. 21
DECRETO
Prefeitura Municipal de Afonso Cunha - MA ....................... 21
DOAÇÃO
Instituto Estadual de Educação Ciência e Tecnologia do
Maranhão - IEMA ................................................................... 23
EDITAL
Prefeitura Municipal de Balsas - MA .................................... 23
ERRATA
Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene - MA e Outras ...... 43
ESTATUTO
Organização em Prol da Natureza Arte Vida e Ecologia - NAVE ... 44
PORTARIA
Prefeitura Municipal de Lago do Junco - MA ........................ 45
REGULAMENTO
Secretaria de Estado da Cultura ............................................... 46
TERMO DE RESCISÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão ..................... 51
Esta edição publica em Suplemento; o Relatório Resumido
da Execução Orçamentária, das Prefeituras Municipais de
Itinga do Maranhão e João Lisboa - MA.
ADITIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2013 PARTES: Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão e a empresa Caravelas Turismo Ltda, firmam entre si o Terceiro Termo Aditivo
ao Contrato de Prestação de Serviços. OBJETO: Discriminar os serviços prestados pela empresa Caravelas Turismo Ltda (fornecimento
de passagens aéreas) à Assembleia Legislativa, tendo em vista a omissão no Contrato nº 009/2013, conforme descrição constante nos itens
A, B e C do presente instrumento contratual. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.672.876,80 (um milhão, seiscentos e setenta e dois mil,
oitocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos). BASE LEGAL:
Lei nº 8.666/93 e Processo Administrativo no 4192/2015-ALEMA.
DATA DA ASSINATURA:15 de setembro de 2015. ASSINATURAS: CONTRATANTE - Assembleia Legislativa do Estado do
Maranhão - Deputado HUMBERTO IVAR ARAÚJO COUTINHO
- Presidente e empresa Caravelas Turismo Ltda - CONTRATADA,
CNPJ nº 06.280.986/0001-87. São Luís/MA, 24 de setembro de 2015.
LUIZ FELIPE RABELO RIBEIRO - Procurador Geral.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2015/SES. REF:
PROCESSO Nº 153.317/2015/HEM. PARTES: O Estado do
Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde e a empresa CEI
- Comércio Exportação e Importação de Materiais Médicos Ltda DO OBJETO - O objeto deste Termo é Aditivar o Contrato nº 15/
2015/SES, no que se refere à prorrogação de Prazo e Valor - DA VIGÊNCIA - O presente Contrato fica prorrogado por mais 03(três) meses a
contar de 26/9/2015, com término previsto para 25/12/2015 - DO VALOR - O valor do Aditivo para o R$ 76.960,00 (setenta e seis mil,
novecentos e sessenta reais), estando dentro do percentual limite
de 25% (vinte e cinco por cento), do valor originalmente contratado, correspondente ao item 01, passando o valor global de R$
307.840,00 (trezentos e sete mil, oitocentos e quarenta reais),
para R$ 384.800,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e oitocentos
reais) - PARÁGRAFO ÚNICO - A Dotação Orçamentária Evento
400091; ESF 2; UO: 21901; Prog. Trabalho: 10302055945620001;
Fonte: 0108; Nat. Desp: 339039; UGR: 210901; PI: FUN
CHEMOR; e respectivo empenho para atender a execução da
despesa do objeto deste Aditivo, corresponderá ao exercício financeiro (2015), o qual correrá a conta e expensas deste respectivo termo, tendo desse modo, a Contratante, o dever legal e
tempestivo de suplementar o presente Aditivo através de um
Apostilamento, de acordo com o Decreto nº 93.872/86; art. 42, LC nº
101/2000; art. 36 da Lei nº 4.320/64; Lei nº 8.666/93; e art. 30 §4º da IN
MPOG 02/2008. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 - SIGNATÁRIOS:
MARCOS ANTONIO BARBOSA PACHECO - Secretário de Estado da Saúde, pelo CONTRATANTE, FÁBIO MACHADO FERREIRA,
pela CONTRATADA. São Luís/MA, 24 de setembro de 2015. MARIA
CLAUDETE DE CASTRO VEIGA - Secretária Adjunta/SES
(Ato por delegação de competência, Portaria nº 24, de 9/2/2015).
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
RESENHA DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
02/2014 - GISP. PROCESSO Nº 154526/2015 - SEDES. PARTES:
Estado do Maranhão, através da Gerência de Inclusão SócioprodutivaGISP e a empresa Crisbell Locadora de Veículos, Turismo e Serviços
Ltda-EPP. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as Cláusulas Segunda, Terceira e
Sétima do Contrato de Prestação de Serviços nº 02/2014-GISP, que
tratam do valor, dotação orçamentária e do prazo de vigência, que passam a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA - DO
VALOR: O valor do presente Contrato, referentes aos lotes I, II, III e IV
é de R$ 54.222,33 (cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte e dois reais
e trinta e três centavos). "CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do objeto
deste Contrato correrão por conta de recursos específicos, consignados no orçamento da Gerência de Inclusão Sócioprodutiva-GISP, na
conformidade com a seguinte dotação orçamentária: UO: 15112-GISP
- PT: 21122017344500001 - Ação: Gestão do Programa - PI:
LOCVEICGISP - Fonte: 0101000000 - Natureza da Despesa: 339033
- Valor R$ 54.222,33. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente Contrato terá vigência de
03 (três) meses, contados a partir do dia 20 de setembro de 2015."
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas e condições
estabelecidas no referido Contrato, não modificas por este Termo
Aditivo. DATA DA ASSINATURA: São Luís/MA, 18 de setembro de
2015. ASSINATURAS: Pela GISP: MARTINHO ANDRADE DE
LIMA-Gerente de Inclusão Sóciopro- dutiva. Pela CONTRATADA:
ISABELLE CRISTINE RODRIGUES FREIRE MARTINS.
2
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 235/2014.
REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 96870/2015. PARTES:
O Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da
Educação. CNPJ: nº 03.352.086/0001-00 e a empresa Ágata Construções e Serviços Ltda. CNPJ: nº 09.282.824/0001-76. CLÁUSULA
PRIMEIRA: Fica alterado a Cláusula Onze o item 11.1 da do Contrato
nº 235/2014/SEDUC, prorrogando sua vigência por mais 90 (noventa)
dias. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica alterado a Clausula Onze o item
11.2 da do Contrato nº 235/2014/SEDUC, prorrogando sua execução
por 90 (noventa) dias, contados da assinatura deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem em vigor as demais Cláusulas Contratuais não modificadas pelo presente instrumento. DATA
DE ASSINATURA: 18 de setembro de 2015. BASE LEGAL: Lei
Estadual nº 9579/2012 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores. FORO: Comarca de São Luís/MA. ASSINATURAS:
DALTON ALMEIDA DUARTE e EDILENE RODRIGUES COSTA AMORIM. SILVANA CARLA COSTA DOS SANTOSSecretária Adjunta de Assuntos Jurídicos/SEDUC.
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO MARANHÃO - AGED/MA
SEXTO TERMO ADITIVO. PROCESSO Nº 950/2009/AGED-MA.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO
RESIDENCIAIS NO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS. LOCATÁRIO: Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão AGED/MA. LOCADOR: MANOEL CARLOS GODINHO NETO.
OBJETO I: Prorrogar o prazo de vigência do Instrumento Original,
nos termos da Cláusula Segunda por um período de 12 meses a partir
de 05 de setembro de 2015, cujo final dar-se-á em 05 de setembro de
2016. OBJETO II: Fica reajustado através do principio da livre
negociação, nos termos da Cláusula Quarta do Instrumento original
o valor mensal do mesmo, passando de R$ 1.050,00 (um mil e
cinquenta reais) para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), cujo montante total fica estipulado em R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos
reais). DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2015. As demais
cláusulas permanecem inalteradas. GIULIANO ARAÚJO DA SILVA Assessor Jurídico - AGED-MA.
QUARTO TERMO ADITIVO. PROCESSO Nº 1590/2011/AGEDMA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO
RESIDENCIAIS NO MUNICIPIO DE ARAME. Agência Estadual
de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA. LOCADORA:
ANTONIA PEREIRA LOPES. OBJETO I: Prorrogar o prazo de
vigência do Instrumento Original, nos termos da Cláusula Segunda por
um período de 12 meses a partir de 03 de agosto de 2015, cujo final darse-á em 03 de agosto de 2016. OBJETO II: Fica reajustado através do
principio da livre negociação, nos termos da Cláusula Quarta do Instrumento original o valor mensal do mesmo, passando de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) para R$ 950,00(novecentos e cinquenta reais),
cujo montante total fica estipulado em R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 22 de julho de 2015. As demais
cláusulas permanecem inalteradas. GIULIANO ARAÚJO DA SILVA Assessor Jurídico - AGED-MA.
INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IEMA
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 021/2013 - IEMA. Referente ao Contrato de prestação de serviços
de sonorização, iluminação, e locação de palco para atender as demandas do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do
Maranhão - IEMA; Processo Administrativo nº: 0161627/2015 - IEMA;
OBJETO: prorrogação de prazo ao Contrato de prestação de serviços
de sonorização, iluminação, e locação de palco para atender as deman-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
das do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do
Maranhão - IEMA; AMPARO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93; CONTRATADA: Bacanga Sonorizações e Transportes Ltda, CNPJ (MF) sob o nº10.427.987/0001-89; PRAZO: 12 (doze)
meses, a contar de 19 de setembro de 2015; DATA DA ASSINATURA:
18 de setembro de 2015; FORO: Comarca de São Luís-MA; ASSINATURAS: EMANUEL DENNER LIMA DE SENA ROSA, PróReitor de Planejamento e Gestão-IEMA, THUCYDIDES BARBOSA FROTA-Representante Legal da empresa Bacanga Sonorizações e
Transportes Ltda. EMANUEL DENNER LIMA DE SENA ROSAPró-Reitor de Planejamento e Gestão-IEMA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE - MA
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO (SUPRESSÃO) DO CONTRATO Nº 201504130092015-01. Firmado entre a
Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e a empresa Olho D'água Empreendimentos Ltda-ME. CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO:
constitui objeto deste Termo a Supressão, por acordo entre as partes,
de 21,8175853 % R$ (79.800,00) no valor total inicial do Contrato a
partir de14/9/2015, referente à retirada de 02 veículos tipo, caminhonete, sem motorista, em perfeito estado de conservação para uso, cabine
simples, direção hidráulica, transmissão manual, modelo compatível
com a D-20 ou similar. Dotado de todos os equipamentos obrigatórios
por Lei específica, inclusive cinto de segurança em todos os acentos,
quilometragem livre e combustível a diesel. Em virtude da falta de
recursos financeiros para pagamento da CONTRATANTE. Descrito
na Cláusula Terceira - objeto do termo original. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL: o presente termo está
amparado no art. 65 § 1º da Lei nº 8.666/1993 e Cláusula Nona do
termo original de Contrato. Cláusula Terceira-Da Alteração do Valor Global do Contrato-Cláusula Terceira-Da Alteração do Valor
Global do Contrato Cláusula Terceira-Do Termo Original de Contrato passam a ter a seguinte redação. Pelo objeto ora contratado a
CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$
133.560,00 (cento e trinta e três mil, quinhentos e sessenta reais)
CLÁUSULA QUARTA-DA RATIFICAÇÃO. As demais Cláusulas
do termo ora aditado, permanecem inalteradas. E assim, por estarem justos e acordes, assinam o presente termo em 3 (três) vias de
igual teor, junto com duas testemunhas. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: Sr. GENIVAL FONSECA PINHEIRO-Secretário Municipal de Administração e Planejamento; p/ CONTRATADO: Sr.
ESMAEL SANTOS COSTA-Representante Legal. Ribamar Fiquene/
MA, 11 de setembro de 2015. Sr. GENIVAL FONSECA PINHEIRO.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO - MA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2014:
PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2014. PARTES: Prefeitura Municipal de Fernando Falcão/MA e a empresa J. R. Oliveira Santos Júnior
- ME. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência inicialmente pactuado no Contrato nº 015/2014, cujo objeto é a contratação de empresa
para fornecimento de produtos e suprimentos de informática para a
Administração Pública Municipal e suas Secretarias no exercício financeiro de 2014. ASSINATURA: 30 de dezembro de 2014. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: I - 04.122.0052.2-006: Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças, 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de
Terceiros-Pessoa Jurídica; II - 12.122.0052.2-023: Manutenção da Secretaria de Educação Cultura e Desporto, 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; III-12.361.0403.2-066: Manutenção das Atividades do FUNDEB 40%, 3.3.90.39.00.00.Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica; IV-10.301.0200.2.039: Manutenção
da Secretaria de Saúde, 3.3.90.39.00.00. Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93. PRAZO DE
ALTERAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Aditivado o pra-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
zo do Contrato até 31 de dezembro de 2015, contados a partir de
30 de dezembro de 2014. ADAILTON FERREIRA CAVALCANTE-Prefeito Municipal; Pelo CONTRATADO: JOSE RIBAMAR
OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR-Sócio Administrador da CONTRATADA. Fernando Falcão/MA, 30 de dezembro de 2014.
ADAILTON FERREIRA CAVALCANTE - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO - MA
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINÁRIO Nº 202/
2014/CPL. Execução dos serviços de construção de um Centro de
Convenções no Bairro Vila Nova, na Sede do Município de Sítio Novo/
MA. CONTRATANTE. Município de Sítio Novo, Estado do Maranhão, inscrito no CNPJ: nº 05.631.031/0001-64. CONTRATADA. E.
Oliveira Ramos-EPP CNPJ: nº 17.183.395.0001-08. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência
do Contrato originário de 30/4/2015 até 31/12/2015, referente à Tomada de preço nº 005/2014/CPL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em
conformidade com Art. 57, Inciso II, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro
teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não
modificadas pelo presente instrumento. Sítio Novo/MA, 30/4/2015.
JOÃO CARVALHO DOS REIS - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABEIRA - MA
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Que entre si, fazem, de um lado,
como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Bacabeira, e de
outro, como CONTRATADA Usepeças Ltda-ME. A Prefeitura Municipal de Bacabeira, situada à Rua 10 de novembro s/nº, Cidade Nova,
Bacabeira/MA, CNPJ nº 01.611.396/0001-76, neste ato, representada
por seu titular o Sr. Prefeito ALAN JORGE SANTOS LINHARES,
RG nº 622.345 - SSP/MA e CPF nº 288.282.913-20, CONTRATADA: Usepeças Ltda-ME, situada na Av. dos Franceses, nº 21, Parque
Roseana Sarney, Santo Antonio - São Luís/MA, CNPJ nº 01.088.571/
0001-92, Inscrição Estadual nº 121489698, neste ato representado por
JOSÉ DE RIBAMAR DIAS SOUSA, RG. nº 516.666-SSP/MA, CPF
nº 237.106.243-04, no fim assinados, em decorrência do Processo Administrativo nº 057/2015 - Bacabeira/MA, resolve Aditar o Contrato
decorrente da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 044/
2014-Bacabeira/MA, cujo o objeto refere-se a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de máquinas/veículos
pesados (lote 01). VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 266.880,00
(duzentos e sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta reais). Fica
prorrogado o prazo de vigência do Contrato por 12 (doze) meses,
correspondente ao período de 8/9/2015 a 8/9/2016, nos termos de
que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e a Cláusula
Sétima do Contrato, permanecendo as demais Cláusulas inalteradas.
Bacabeira, 8 de setembro de 2015. VILANY OLIVEIRA RODRIGUES.
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
ATA
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
MARANHÃO - CAEMA
ATA DA 368ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA. Aos vinte e cinco dias do mês
de junho do ano de dois mil e quinze, às quinze horas, na sede da
Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA, CNPJ
nº 06.274.757/0001-50, NIRE nº 21300003711, situada à Rua Silva
Jardim, nº 307 - Centro, CEP 65.020-560, nesta cidade de São Luís,
capital do Estado do Maranhão, reuniram-se os membros do Conselho
de Administração da Companhia para tratar sobre a seguinte pauta: 1.
Deliberar sobre formalização de Escritura Pública referente imó-
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
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vel localizado na Estrada da Vitória, nº. 10 - São Cristóvão/Tirirical,
nesta cidade, conforme Processo nº. 5401/2014; 2. O que mais
ocorrer. Compareceram à presente reunião os conselheiros Flávia
Alexandrina Coelho Almeida Moreira, Cynthia Celina de Carvalho Mota
Lima, Davi de Araujo Telles, Pedro Afonso Costa Lima, Danilo Moreira da Silva, Camila Barbosa Neves, Carlos Magno Duque Bacelar,
Djalma de Melo Machado e Ednaldo Dartagnan Veras Neves. Em seguida, passou-se a palavra para a Presidente do Conselho, Sra. Flávia
Alexandrina Coelho Almeida Moreira, que declarou aberta a sessão,
colocando para deliberação a Ata da Tricentésima Sexagésima Sétima
Reunião do Conselho de Administração, realizada aos vinte e oito dias
do mês de maio do ano de dois mil e quinze, que após lida foi aprovada
por todos os Conselheiros presentes. Em seguida, deu-se início a discussão do primeiro ponto da pauta: 1. Deliberar sobre formalização
de Escritura Pública referente imóvel localizado na Estrada da
Vitória, nº. 10 - São Cristóvão/Tirirical, nesta cidade, conforme
Processo Nº. 5401/2014, foi explicado pelo Diretor Presidente, Davi
de Araújo Telles, que o citado processo trata-se de mais um dos imóveis que foram efetivamente vendidos a terceiro, que em obediência ao
ordenamento jurídico permanece apenas a pendência da formalidade de
transmissão da propriedade e que, amparado na conclusão do Parecer
Nº. 249/2015-PRJ, não verifica nenhum impedimento para o deferimento do pleito. Após as discussões, a matéria foi colocada em votação, sendo deferido por unanimidade o pedido de formalização de Escritura Pública referente imóvel localizado na Estrada da Vitória, nº. 10
- São Cristóvão/Tirirical, nesta cidade, conforme Processo Nº. 5401/
2014 e solicitado encaminhar os autos à Diretoria de Gestão Administrativa Financeira e de Pessoas - DG para adotar as providências cabíveis. No item 2. O que mais ocorrer, foi solicitado pelo Diretor
Presidente da CAEMA, Conselheiro Davi de Araujo Telles, e acatado
pelos demais Conselheiros, informar sobre reajuste de tarifa - assunto
resolvido na Ata da Reunião Extraordinária da Diretoria Executiva,
realizada no dia 25 de junho - e sobre o andamento do processo de
eleição para os representantes dos empregados nos Conselhos de Administração e Fiscal, conforme Art. 27 e Art. 49 do Estatuto Social da
Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA. 2.1
Reajuste da tarifa de água e esgotos, explicou que a Diretoria
Executiva da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão CAEMA, de acordo com a Resolução da ARSEMA Nº. 13, de 30 de
abril de 2015, resolveu proceder ao reajuste da tarifa de água e esgotos
no montante de 8,0% (oito por cento), a ser aplicado imediatamente,
conforme disposto no Capítulo III da Lei nº. 9.861 de 01 de julho de
2013. 2.2 Eleição dos representantes dos empregados no Conselho de Administração e Fiscal da CAEMA, comunicou que a eleição
dos representantes dos trabalhadores no Conselho de Administração e
Fiscal da CAEMA está em andamento e que a data da posse será
marcada assim que o Sindicato dos Urbanitários do Maranhão - STIU/
MA divulgar o resultado das apurações. Dando prosseguimento não
houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, a Presidente do
Conselho, Flávia Alexandrina Coelho Almeida Moreira, franqueou a
palavra aos demais e como dela ninguém fez uso, agradeceu a presença de todos, e em seguida, deu por encerrada a reunião, pelo
que eu, Suelainy Oliveira Frazão, Secretária do Conselho, fiz lavrar a presente Ata, em livro próprio, que depois de lida e achada
conforme, vai assinada pelos Conselheiros presentes. Está conforme a original, transcritas no livro próprio nº 005, folhas 116, 116v,
117, 117v. Esta ATA foi registrada na JUCEMA sob o nº 20151280568,
em 21/09/2015, Protocolo nº 151280568 Empresa 21 3 0000371 1.
Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA.
ATA DA 369ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA. Aos trinta dias do mês de
julho do ano de dois mil e quinze, às dezesseis horas, na sede da
Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA, CNPJ
nº 06.274.757/0001-50, NIRE nº 21300003711, situada à Rua Silva
Jardim, nº 307 - Centro, CEP 65.020-560, nesta cidade de São Luís,
4
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
capital do Estado do Maranhão, reuniram-se os membros do Conselho
de Administração da Companhia para tratar sobre a seguinte pauta: 1.
Deliberar sobre Proposta de Alteração da Estrutura
Organizacional e Regimento Interno; 2. O que mais ocorrer.
Compareceram à presente reunião os conselheiros Flávia Alexandrina
Coelho Almeida Moreira, Cynthia Celina de Carvalho Mota Lima,
Davi de Araujo Telles, José do Carmo Vieira de Castro, Danilo Moreira
da Silva, Camila Barbosa Neves, Carlos Magno Duque Bacelar e Ednaldo
Dartagnan Veras Neves. Na sequência, justificou a ausência do conselheiro Djalma de Melo Machado. Em seguida, passou-se a palavra para
a Presidente do Conselho, Sra. Flávia Alexandrina Coelho Almeida
Moreira, que declarou aberta a sessão, colocando para deliberação a
Ata da Tricentésima Sexagésima Oitava Reunião do Conselho de Administração, realizada aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de
dois mil e quinze, que após lida foi aprovada por todos os Conselheiros
presentes. Em seguida, deu-se início a discussão do primeiro ponto da
pauta: 1. Deliberar sobre Proposta de Alteração da Estrutura
Organizacional e Regimento Interno, foi comunicado pelo Conselheiro Davi de Araujo Telles que a Proposta dá-se em razão da necessária alteração na Estrutura Organizacional da Companhia, assim como
inclusão e/ou realinhamento das atribuições no Regimento Interno; que
essa proposta refere-se a duas adequações de infraestrutura necessárias ao prosseguimento dos projetos em desenvolvimento na Companhia. Explicou que a primeira alteração refere-se à Diretoria
Comercialização e Relacionamento com Cliente - DC, a qual transfere
a Coordenadoria de Cobrança e a Coordenadoria de Atendimento aos
Grandes Consumidores da Gerência de Relacionamento com Cliente
para subordinação da Gerência de Comercialização, alterando a nomenclatura da Coordenadoria de Atendimento aos Grandes Consumidores
para Coordenadoria de Grandes Consumidores; que devido ao grande
potencial de arrecadação da Coordenadoria de Atendimento aos Grandes Consumidores e que, atualmente, devido à vinculação a Gerência
de Relacionamento com Cliente, tem sido pouco explorada nesse aspecto, tendo seu trabalho voltado exclusivamente para o relacionamento com os grandes consumidores; que a Coordenadoria de Cobrança
desenvolve atividades que possuem impacto direto na arrecadação da
Companhia, mas, no presente, tem se submetido exclusivamente à
lógica de atendimento ao cliente; que é necessário adequar a disposição
das Coordenadorias no organograma à lógica comercial; que a referida
modificação não afetará as atuais competências das Coordenações mencionadas, nem implicará criação de cargos. A segunda proposta exclui o
Cargo de Chefe da Unidade Gestora de Projetos Especiais do rol de
cargos comissionados de assessoramento da Presidência e cria o cargo
de Gerência de Projetos e Obras Especiais, vinculado à Diretoria de
Engenharia e Meio Ambiente, e as respectivas Coordenadoria de Obras
e Projetos Especiais, Coordenadoria de Apoio Administrativo e
Institucional e Coordenadoria de Trabalho Social. Ressaltou as razões
para as referidas mudanças, entre elas, a necessidade de atender ao
pleito do Setor de Contabilidade da Companhia que preconiza a
sincronia necessária entre os setores de acordo com as normas contábeis
e com as novas formas de geração e análises das informações contábeis
para que a empresa direcione os investimentos em projetos para uma
área específica; que a autonomia da Unidade Gestora de Projetos Especiais dissocia a representação da empresa como um todo, assim como
restringe e seleciona os projetos em desenvolvimento; que há necessidade de centralização dos custos e dos investimentos para posterior
individualização por município, em atendimento ao disposto na Lei de
Diretrizes Nacionais para o Saneamento; que reconhece que a estrutura
atual da Unidade é insuficiente e que a criação das coordenadorias
representa um anseio dos membros da Unidade; que com a criação da
Gerência de Projetos e Obras Especiais, faz-se necessária a estruturação
e estratificação das competências do setor objetivando maior eficiência, sendo criadas, para tanto, as referidas Coordenadorias. A conselheira
Cynthia Celina de Carvalho Mota Lima questionou sobre o impacto
financeiro na Folha de Pagamento de Pessoal. O Diretor Presidente,
Davi de Araujo Telles, respondeu que haverá incremento na Folha em
virtude da criação das Coordenadorias, no entanto, fez referência a ATA
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
DA 363ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, ocorrida no dia 29 de janeiro de 2015, a qual extinguiu
75 (setenta e cinco) cargos comissionados. O conselheiro Ednaldo
Dartagnan Veras Neves declarou que com essa mudança na estrutura,
principalmente no que diz respeito ao trato com os grandes consumidores, a Diretoria Executiva da CAEMA poderá traçar estratégias de
aumento na arrecadação e considerou a proposta como um passo para
melhoria do quadro financeiro da empresa. A conselheira Flávia
Alexandrina Coelho Almeida Moreira, Presidente do Conselho, afirmou que ficou bastante otimista com a proposta de reestruturação da
Unidade Gestora de Projetos Especiais, tendo em vista que o volume
de atividades distintas diminui significativamente a evolução das ações;
explicou ainda que a parte que cabe à engenharia de projetos e ao
acompanhamento das obras, assim como aos trabalhos técnicos sociais, tanto na elaboração como na execução, conduzido por uma só
pessoa, leva a uma perda de eficiência. Por fim, o Diretor Presidente,
Davi de Araujo Telles, solicita aprovação do Conselho de Administração para que a Diretoria Executiva da CAEMA proceda às devidas
providências: 1.1 Transferir para a Gerência de Comercialização
a Coordenadoria de Cobrança e a Coordenadoria de Atendimento
aos Grandes Consumidores, alterando a nomenclatura desta última
para Coordenadoria de Grandes Consumidores; 1.2 Transferir as
atividades das Coordenadorias: a) Coordenadoria de Cobrança:
Art. 216. A Coordenadoria de Cobrança, subordinada à Gerência de
Comercialização, é responsável pela execução das atividades de cobrança e recuperação de créditos. Art. 217. Compete à Coordenadoria
de Cobrança: I. dirigir, coordenar e controlar a execução das cobranças
de clientes em conjunto com as Gerências de Negócio, a partir dos
relatórios gerados pelo Sistema de Gestão Comercial da Companhia; II.
fornecer e propor políticas de controle e proceder análise das pendências, de parcelamento de débitos e da aplicação de sanções de cobrança;
III. orientar e supervisionar as ações de corte e religação efetuadas
pelas Gerências de Negócio; IV. gerar arquivo constando os clientes que
terão interrupção no fornecimento; V. emitir avisos de corte e cobrança
aos clientes; VI. atualizar o sistema comercial nas etapas da cobrança
judicial; VII. gerenciar o planejamento anual de trabalho, os indicadores
de desempenho e o orçamento da unidade, adotando as medidas necessárias à otimização das atividades; VIII. cadastrar e acompanhar no
sistema os usuários emitentes de cheques devolvidos pelos agentes
arrecadadores e proceder as cobranças dos mesmos; IX. gerenciar contratos e convênios firmados para serviços de execução de cobrança; X.
analisar e promover as ações de cobrança de débitos de difícil recebimento; XI. acionar a Procuradoria Jurídica para efetuar cobrança judicial em débitos de difícil recebimento; XII. gerenciar o envio e recebimento de arquivos e relatórios relativos à emissão de notificações; e XIII.
executar outras atividades correlatas. b) Coordenadoria de Grandes
Consumidores: Art. 218. A Coordenadoria de Grandes Consumidores, subordinada à Gerência de Comercialização, é responsável pela
gestão e acompanhamento dos grandes consumidores. Art. 219. Compete à Coordenadoria de Grandes Consumidores: I. planejar e organizar serviços de atendimento a grandes consumidores, públicos e privados e demais consumidores do poder público; II. acompanhar sistematicamente os grandes consumidores e demais consumidores do poder
público; III. promover sempre que necessário, adequações no processo
de mensuração dos consumos dos grandes consumidores, executando
direta e indiretamente as ações necessárias a realização de faturamentos
justos; IV. preparar minutas de contratos especiais para fornecimento
de água e coleta de esgoto de acordo com a Lei Nº. 8.666/1193, no que
couber; V. negociar e analisar relatórios de evolução de faturamento,
arrecadação e consumo dos grandes consumidores e demais consumidores do poder público; VI. administrar serviços especiais de atendimento a grandes consumidores e manter a Coordenadoria de
Micromedição informada; VII. gerenciar o planejamento anual de trabalho, os indicadores de desempenho e o orçamento da unidade, adotando as medidas necessárias à otimização das atividades; e VIII. executar outras atividades correlatas. 1.3 Extinção da Unidade Gestora
de Projetos Especiais - UGP, ligada à Presidência; 1.4 Criação das
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
unidades administrativas ligadas à Diretoria de Engenharia e Meio
Ambiente com as seguintes atribuições: 1.4.1 Gerência de Projetos e
Obras Especiais - EPRE, I. dirigir, coordenar e controlar a execução
das competências específicas da Coordenadoria de Obras e Projetos
Especiais, da Coordenadoria de Apoio Administrativo e Institucional e
da Coordenadoria de Projeto de Trabalho Social; II. analisar e avaliar os
resultados do desempenho das atividades da Gerência e das
Coordenadorias que lhe são subordinadas; III. mapear, identificar, avaliar e confirmar as suas necessidades para elaboração e execução de
projetos especiais e/ou de grande porte; IV. administrar as ações referentes aos contratos e convênios na área de atuação da Gerência, atestando sua execução de acordo com as Normas e Regulamentos da Companhia, emitindo relatórios periódicos e informando as instâncias superiores; V. efetuar estudos e coordenar o desenvolvimento de ações
que visem melhorias nos métodos de trabalho, através da elaboração de
novos procedimentos com o objetivo de elevar o nível dos serviços
prestados; VI. assistir à Diretoria no estabelecimento das políticas e
programas especiais de saneamento da Companhia; VII. subsidiar a
Assessoria de Planejamento e Gestão Empresarial na elaboração de
estudo de viabilidade de financiamento de projetos; VIII. propor soluções e alternativas para solucionar, mitigar ou transferir os riscos identificados nos projetos especiais e/ou de grande porte; IX. definir, elaborar e/ou aprovar termos de referência e editais para licitação de serviços
topográficos e projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitário considerados especiais a serem contratados; X. emitir ordens de
serviço referentes aos processos licitatórios originários da Gerência
relacionados a estudos, projetos e serviços afins; XI. gerenciar os contratos referentes às atividades de projetos e avaliar o desempenho das
empresas de projeto e consultoria; XII. cumprir e fazer cumprir as
normas técnicas, especificações e procedimentos relacionados à sua
área de atuação; XIII. aprovar a análise de projetos de sistemas de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário relacionados à sua
área de atuação; XIV. avaliar planilhas de medições e notas fiscais relativas aos processos de faturamento de projetos e serviços; XV. elaborar
minuta de editais para contratação de projetos básicos e ou projetos
executivos de obras definidas pela Presidência dentro de sua área de
atuação; XVI. informar, periodicamente, à Presidência o progresso dos
projetos especiais e/ou de grande porte da Companhia, mediante relatórios que apresentem indicadores de desempenho, fonte e uso de
recursos, dificuldades encontradas e soluções propostas, inclusive
percentual de execução das atividades e os comentários sobre estas,
quando couber; XVII. informar à Presidência sobre a evolução dos
projetos especiais e/ou de grande porte, através de instrumentos de
informação tais como jornais internos, intranet e outros; XVIII. incentivar a comunicação interna nos projetos especiais e/ou de grande porte
da Companhia através da aplicação de instrumentos que possibilitem a
melhor qualidade desses processos; XIX. identificar, mapear e solicitar
junto à Presidência da Companhia a contratação de recursos humanos
necessários para cada projeto especial e/ou de grande porte; XX. descrever papéis e responsabilidades de recursos humanos em cada projeto especial e/ou de grande porte; XXI. planejar e orçar custos e esforços
de recursos humanos previstos em projetos especiais e/ou de grande
porte; XXII. planejar disponibilidade de uso de recursos humanos previstos em projetos especiais e/ou de grande porte; XXIII. mapear volume de investimentos necessários e gestão de fluxos de investimentos e
de caixa além do tratamento orçamentário junto à Companhia visando
realizar os projetos especiais e/ou de grande porte com eficiência; XXIV.
montar o cronograma de atividades e de marcos para controles dos
projetos especiais e/ou de grande porte; XXV. informar à Companhia
sobre a evolução dos projetos especiais e/ou de grande porte, através
de instrumentos de informação tais como jornais internos, intranet e
outros; XXVI. executar outras atividades correlatas. 1.4.1.1
Coordenadoria de Obras e Projetos Especiais-EPREO, vinculada à
Gerência de Projetos e Obras Especiais - EPRE com as seguintes atribuições: I. elaborar o cronograma físico-financeiro anual e desenvolver
planos de trabalho, estudos preliminares, anteprojetos e projetos, em
função da programação recebida da Gerência de Projetos Especiais; II.
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
5
acompanhar e controlar o cronograma de execução dos serviços de
elaboração de estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos e
projetos executivos, quando contratados com terceiros; III. organizar e
manter cadastro e arquivo atualizado de catálogos, manuais, normas
técnicas, especificações, termos de referência e editais empregados na
elaboração e contratação de projetos; IV. realizar a identificação e
sequenciamento das atividades dos projetos especiais e/ou de grande
porte; V. identificar, avaliar, analisar e emitir pareceres sobre aspectos
técnicos dos projetos especiais e/ou de grande porte da Companhia;
VI. acompanhar, fiscalizar, autorizar a emissão de faturas de medições
das obras dos projetos especiais e/ou de grande porte, encaminhando
aos setores competentes; VII. analisar e atestar memórias de cálculos,
planilhas de medições e notas fiscais relativas aos processos de
faturamento de projetos e serviços; VIII. solicitar a contratação de
projetos técnicos e executivos moldados sob projetos básicos já existentes na Companhia ou que venham ser montados, propondo a fonte
de recursos; IX. levantar, identificar, definir, avaliar e confirmar descrições dos produtos, descrições dos subprodutos, objetivos, metas, premissas, restrições e constituintes dos projetos especiais e/ou de grande
porte; X. interagir com a Gerência de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos quando da elaboração de projetos, objetivando garantir o atendimento das exigências da legislação, normas e regulamentos vigentes
aplicáveis aos projetos especiais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; e XI. executar outras atividades correlatas. 1.4.1.2
Coordenadoria de Apoio Administrativo e Institucional-EPREA,
vinculada à Gerência de Projetos e Obras Especiais-EPRE com as seguintes atribuições: I. atender solicitações de questões ligadas ao desenvolvimento das atividades da Gerência de Obras e Projetos Especiais e suas relações que envolvam interpretação de matéria legislativa
regulamentar ou contratual; II. manter o registo atualizado de qualquer
documentação relativa aos aspectos institucionais, bem como dos atos
legislativos, regulamentares, administrativos ou de efeito assemelhado,
cuja expedição, em âmbito federal, estadual, municipal ou privado,
possa afetar ou interessar a Gerência de Obras e Projetos Especiais; III.
manter atualizado os arquivos das principais peças dos autos das ações
judiciais e processos administrativos atinentes ao escopo da Gerência
de Obras e Projetos Especiais; IV. orientar a elaboração de escrituras,
contratos, convênios, procurações e outros instrumentos, bem como
elaborar minutas de documentos de caráter jurídico da Gerência de
Obras e Projetos Especiais; V. articular-se com a Gerência de Obras e
Projetos Especiais, prestando-lhe o apoio necessário em deliberações
que envolvam matéria jurídica; VI. interagir com as áreas competentes
da Companhia bem como proprietários, ocupantes ou comunidades
envolvidas nas questões fundiárias e direitos reais de uso; VII. interagir
com a Procuradoria jurídica ou outras áreas CAEMA em processos de
interesse da EPRE; VIII. Assessorar o Gerente de Obras e Projetos
Especiais em suas relações com órgãos internos e externos à Companhia, em assuntos de sua competência; e IX. Executar outras atividades
correlatas. 1.4.1.3 Coordenadoria de Projeto de Trabalho SocialEPRES, vinculada a Gerência de Projetos e Obras Especiais-EPRE
com as seguintes atribuições: I. elaborar, coordenar e avaliar planos,
programas e projetos que sejam no âmbito de atuação do serviço social
nesta coordenação; II. elaborar os orçamentos referentes aos PTS assim como todo e qualquer documento referente ao trabalho social desenvolvido nas áreas de abrangência dos projetos; III. realizar reuniões
de avaliação e monitoramento com as áreas desta Gerência e as equipes
que executam o trabalho social; IV. encaminhar a Gerência de Obras e
Projetos Especiais as informações sobre o andamento do trabalho social e das demais informações necessárias ao processo de acompanhamento e avaliação da execução e dos resultados das ações; V. Acompanhar a realização dos processos licitatórios dos PTS; VI. Supervisionar
estagiários de serviço social; VII. Analisar os relatórios mensais e encaminhar para a Gerência de Obras e Projetos Especiais; VIII. Acompanhar e aferir a execução do trabalho social, assim como verificar a
regular aplicação das parcelas de recursos; IX. Coordenar e avaliar
junto à comunidade beneficiária as ações do trabalho social na capital e
interior; X. gerir os contratos de trabalho social, visando a compatibili-
6
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
dade com a execução das obras físicas; XI. realizar visitas e elaborar
pareceres sociais sobre demandas de serviço social no âmbito dos projetos de responsabilidade desta Coordenação; XII. Realizar articulação
com órgãos e entidades da esfera estadual e municipal a fim de estabelecer parcerias para a realização do trabalho social; XIII. elaborar e
aprovar termos de referência de editais para licitação de projetos de
trabalho social relacionados a esta Gerência; XIV. controlar e avaliar o
desenvolvimento dos trabalhos, adotando metodologia e ferramentas
próprias para gestão de projetos, baseadas nas orientações repassadas
pela equipe de acompanhamento de projetos; XV. elaborar relatórios de
atividades para apresentar a Gerência; e XVI. Executar outras atividades correlatas. Após as discussões, foram aprovadas por unanimidade as alterações na Estrutura Organizacional e Regimento
Interno, por meio da Resolução nº 004/2015 - CA, que entrará em
vigor a partir de 01 de agosto de 2015 e solicitado encaminhar os
autos à Diretoria de Gestão Administrativa Financeira e de Pessoas DG para adotar as providências cabíveis. No item 2. O que mais
ocorrer. Nada mais havendo a tratar, a Presidente do Conselho, FLÁVIA ALEXANDRINA COELHO ALMEIDA MOREIRA, franqueou a
palavra aos demais e como dela ninguém fez uso, agradeceu a presença de todos, e em seguida, deu por encerrada a reunião, pelo
que eu, SUELAINY OLIVEIRA FRAZÃO, Secretária do Conselho, fiz lavrar a presente Ata, em livro próprio, que depois de lida
e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros presentes.
Está conforme a original, transcritas no livro próprio nº 005, folhas 117v, 118, 118v, 119, 119v, 120, 120v, 121, 121v, 122, 122v e
123. Esta ATA foi registrada na JUCEMA sob o nº 20151280576, em
21/09/2015, Protocolo nº 151280576 Empresa 21 3 0000371 1.
Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA COMPANHIA
DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA REALIZADA EM 30 DE JULHO DE 2015. Aos trinta dias do mês de
julho do ano de dois mil e quinze, às quinze horas, na sede da COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO CAEMA, CNPJ Nº 06.274.757/0001-50, NIRE Nº 21300003711, situada à Rua Silva Jardim, nº 307 - Centro, CEP 65.020-560, nesta
cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, realizou-se em
primeira convocação a Assembleia Geral Ordinária desta Companhia,
com a presença dos acionistas que representam a maioria do Capital
Social, conforme se verifica nas assinaturas contidas às folhas 07, no
qual foram lançadas as indicações legais, objetivando apreciar os assuntos constantes no Edital de Convocação, publicado no Jornal A Tarde,
no Jornal Atos e Fatos, Jornal Pequeno, Jornal O Imparcial, Jornal O
Debate, Jornal Aqui e Diário Oficial do Estado nas edições dos dias 22,
23 e 24 de julho do ano de dois mil e quinze. Instalada a sessão na forma
estatutária, o Diretor Presidente da CAEMA, Davi de Araujo Telles,
convidou os presentes para escolha do Presidente da Assembleia, sendo indicado, por aclamação, para dirigi-la, o representante do acionista
majoritário, o Governo do Estado do Maranhão, Ex° Sr. RODRIGO
MAIA ROCHA, Procurador Geral do Estado e, para secretariar os
trabalhos foi convidada Suelainy Oliveira Frazão, Secretária do Conselho. Constituída a mesa e considerando o número legal para deliberações, o Presidente deu início aos trabalhos declarando instalada a Sessão, sendo efetuada a leitura do edital de convocação: COMPANHIA
DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA.
CNPJ Nº 06.274.757/0001-50. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO. O Conselho de Administração
da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA,
convoca os Senhores Acionistas a se reunirem em Assembleia Geral
Ordinária, a ser realizada no dia 30 de julho de 2015, às 15:00
horas, na sede social da Companhia, situada a Rua Silva Jardim, nº 307,
Centro, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1. Eleição dos Membros Representantes do Conselho de Administração, conforme disposto no
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
art. 27 do Estatuto Social da CAEMA; 2. Eleição dos Membros
Representantes do Conselho Fiscal, conforme disposto no art. 49
do Estatuto Social da CAEMA; 3. O que mais ocorrer. São Luís,
20 de Julho de 2015. Terminada a leitura do Edital de Convocação o
Presidente da Assembleia declarou aberta a sessão, iniciando os trabalhos e passando a palavra ao Diretor Presidente da Companhia, Davi
de Araujo Telles que explicou sobre o item concernente a 1. Eleição dos
Membros Representantes do Conselho de Administração, conforme
disposto no art. 27 do Estatuto Social da CAEMA, o Procurador Geral
do Estado, Ex° Sr. Rodrigo Maia Rocha, deu ciência aos demais acionistas do término do mandato do membro do Conselho de Administração
da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA,
que findou no dia trinta de junho de dois mil e quinze e anunciou as
indicações do Sindicato dos Urbanitários do Maranhão - STIU-MA
por meio do Ofício N.º 145/2015, de 26/06/2015; após os devidos
esclarecimentos e concernente ao Artigo 27, do Estatuto Social da Companhia, alterado em 11/04/2014, foi colocada em votação e eleitos, para
um mandato compreendido entre 30/07/2015 e 29/07/2017, os seguintes Conselheiros, como Titular: JOSÉ DO CARMO VIEIRA DE
CASTRO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº
054268382014-4, CPF nº 176422053-68, residente e domiciliado nesta cidade de São Luís, à Rua 01, Casa 06, Quadra 02, Residencial Santo
Antonio - Paço do Lumiar; como Suplente: WESLEY SOUSA SERRA, brasileiro, casado, Leiturista, portador da Carteira de Identidade nº
15656592000-9, CPF nº 005.551.373-50, residente e domiciliado na
cidade de Pedreiras, à Travessa João Benigno, 113 - Boiada Cidade. Os
membros do Conselho Fiscal perceberão remuneração mensal, obedecido ao limite mínimo estipulado no § 3º do art. 162 da Lei 6.040/76.
Após as qualificações, os Conselheiros prestaram compromisso de
bem servir os interesses da Companhia, de cumprir e fazer cumprir o
Estatuto Social e as decisões da Assembleia Geral, bem como as disposições regulamentares atinentes a matéria. Cumpridas as formalidades
legais, o Presidente da Assembleia declarou eleitos e empossados os
Membros do Conselho de Administração. No item 2. Eleição dos
Membros Representantes do Conselho Fiscal, conforme disposto
no art. 49 do Estatuto Social da CAEMA. o Procurador Geral do
Estado, Ex° Sr. Rodrigo Maia Rocha, deu ciência aos demais acionistas
do término do mandato do membro do Conselho Fiscal da Companhia
de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA, que findou no dia
trinta de junho de dois mil e quinze e anunciou as indicações do Sindicato dos Urbanitários do Maranhão - STIU-MA por meio do Ofício n.º
145/2015, de 26/06/2015; após os devidos esclarecimentos e
concernente ao Artigo 49, do Estatuto Social da Companhia, alterado
em 11/04/2014, foi colocada em votação e eleitos, para um mandato
compreendido entre 30/07/2015 e 29/07/2016, os seguintes Conselheiros, como Titular: JOSÉ RAIMUNDO BATISTA ALVES, Advogado, Tecnólogo em Eletrônica Industrial, brasileiro, casado, portador da
Carteira de Identidade nº 354.136 SSP/MA, CPF nº 126.494.733-04,
residente e domiciliado nesta cidade de São Luís, à Rua 17, Quadra 18,
Casa 01 - IV Conjunto Cohab Anil; como Suplente: MARIA JOSÉ
SERRA PINHEIRO, brasileira, solteira, Bacharel em Direito, portadora da Carteira de Identidade nº 4968, CREA-MA, CPF nº 278.
447.493-34, residente e domiciliada na cidade de São José de Ribamar,
à Rua Texas, nº 10 - Central Park II - Araçagy. Passando para o item 3.
O que mais ocorrer, não houve manifestações. Sendo assim foram
encerrados os assuntos da matéria da Assembleia Geral Ordinária. Nada
mais havendo a tratar, o Sr. Presidente franqueou a palavra aos presentes e não havendo manifestação, agradeceu a presença de todos, dando
por encerrado os trabalhos, pelo que eu, SUELAINY OLIVEIRA
FRAZÃO, Secretária do Conselho, fiz lavrar a presente Ata, em livro
próprio, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos,
dela devendo ser tiradas cópias autênticas para os fins legais. Está
conforme a original, transcritas no livro próprio nº 003, folhas 76v, 77,
77v, 78. Esta ATA foi registrada na JUCEMA sob o nº 20151295808,
em 21/09/2015, Protocolo nº 151295808 Empresa 21 3 0000371 1.
Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
AVISO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
AVISO DE TERMO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO. PREGÃO
PRESENCIAL Nº 012/2015 - CSL/SEDUC. REF: PROCESSO Nº
13.013/2015 - SEDUC. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Seguro Total, com assistência 24
(vinte e quatro) horas, dos veículos pertencentes a Secretaria de Estado
da Educação/SEDUC, conforme detalhamento e condições contidas no
Termo de Referência, objeto do Pregão Presencial nº 012/2015-CSL/
SEDUC. EMENTA:Anulação do Pregão Presencial nº 012/2015-CSL/
SEDUC, conforme Parecer Jurídico da Supervisão de Licitações e Contratos, com base no art. 49, da Lei n° 8.666/93 e Súmulas 346/19636 e
473/1969 do STF. DECISÃO: Baseado no Parecer Jurídico n.º 794/
2015/SUPLIC/SAAJUR, emitido pela Supervisão de Licitações e Contratos, no uso das atribuições legais, decido pela anulação do Pregão
Presencial nº 012/2015 - CSL/SEDUC, fundamentado no art. 49, da Lei
n° 8.666/93, Súmula 346/1963 e Súmula nº 473/1969, do Supremo
Tribunal Federal. Art. 49, da Lei n° 8.666/93: "A autoridade competente para aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, e ofício ou por provocação
de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado".
Súmula 346/1963/STF: "A Administração pode declarar a nulidade
dos seus próprios atos". Súmula 373/1969/STF: "A Administração pode
anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivos de
conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". Dispensado a comunicação aos licitantes, uma vez que o certame não se perfectibilizou. São
Luís, 24 de setembro de 2015. DALTON ALMEIDA DUARTE Subsecretário de Estado da Educação.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094052/2015 - SEDUC. MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2015. Homologo os atos praticados pela Pregoeira Oficial da Secretaria de Estado da Educação-SEDUC,
designado pela Portaria nº 963/2015/GS/SEDUC, de 09 de junho de
2015, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 1° da Portaria n°
562/2015/GS/SEDUC, 13 de março de 2015, bem como a legalidade e a
conveniência da Licitação, referente ao julgamento do Pregão Eletrônico nº 008/2015, que tem por objeto fornecimento de materiais didáticos
para 600 (seiscentos) estudantes do Programa Nacional de Inclusão de
Jovens - PROJOVEM Urbano, bem como material de consumo pra
oferta de curso de formação continuada de qualificação profissional,
conforme arco ocupacional a ser escolhido por núcleo deste Programa
nos municípios de Açailândia, Brejo, São Luís, Imperatriz e Loreto, no
Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Educação/
SEDUC/MA, e autorizo a despesa e a celebração do Contrato, em
favor da licitante vencedora abaixo relacionada, com o fito de que sejam
produzidos todos os efeitos legais nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002
e do Decreto Federal n° 5.450/2005:
VALOR
LICITADO
01
5.484,00
A.E. MENDES – EPP / CNPJ Nº 41.472.655/0001-40
02
3.526,00
TOTAL
9.010,00
LOTE
EMPRESA
São Luís/MA, 24 de setembro de 2015. DALTON ALMEIDA DUARTE Subsecretário de Estado da Educação.
AVISO DO TERMO DE REVOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 061/2013 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
REF: PROCESSO Nº 102874/2015 - SEDUC. OBJETO: Aquisição de Microcomputadores. EMENTA REVOGAÇÃO da adesão à
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
7
ata do SRP do Pregão Eletrônico nº 061/2013, conforme Parecer Técnico da Comissão Setorial de Licitação e Parecer Decisório do Subsecretário de Estado da Educação, anexos aos autos, com base no art. 29, do
Decreto 5.450/2005 c/cart. 49, da Lei Federal n° 8.666/1993. Decisão
Baseado no Parecer Técnico da Comissão Setorial de Licitação e Parecer Decisório do Subsecretário de Estado da Educação, anexos aos
autos, no uso das atribuições legais a que a mim foram conferidas,
venho, Comunicar a todos os participantes do certame em epígrafe e
demais interessados, o que decidi pela Revogação da adesão à ata do SRP
do Pregão Eletrônico nº 061/2013 - UFPI, fundamentado no art. 29, do
Decreto 5.450/2005 c/c art. 49, da Lei Federal nº 8.666/1993 e Súmula nº
473, do Supremo Tribunal Federal. Em face do ato ora praticado abre-se
o prazo 05 (cinco) dias para interposição de recurso administrativo,
conforme dispõe o artigo 109, inc. I, alínea "c" da Lei Federal n° 8.666/
1993. São Luís, 23 de setembro de 2015.DALTON ALMEIDA DUARTE Subsecretário de Estado da Educação.
AVISO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. A Secretária de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e pareceres contidos no Processo Administrativo n.º 160602/
2015, originário da Supervisão de Serviços Gerais - SEGER/SEDUC,
bem como de acordo com as disposições do art. 24, inciso IV, da Lei
Federal n.º 8.666/1993 e alterações subsequentes, e ainda: Considerando o atendimento das condições técnicas e de habilitação mínimas
exigidas; Considerando a escolha do contratado decorrente de critérios
técnicos objetivos estabelecidos no Termo de Referência; Considerando a vantajosidade dos preços ofertados, de acordo com consulta de
preços realizada junto às empresas do ramo de atividade objeto da
solicitação. RESOLVE: 1 - Ratificar o ato de dispensa de licitação
autorizado pelo Senhor Subsecretário de Estado da Educação, para a
contratação direta da empresa Etapa Vigilância e Segurança Ltda., inscrita no CNPJ N° 05.582.081/0001-07, objetivando a prestação de
serviços emergenciais especializados de vigilância armada e ostensiva,
diurna e noturna, nas dependências das escolas e prédios estaduais
vinculados à Secretaria de Estado de Educação, na Unidade Regional de
São Luís para atendimento das necessidades urgentes desta SEDUC,
nos exatos termos apresentados na proposta acostada ao processo em
epígrafe, com valor global de R$ 3.696.759,96 (três milhões, seiscentos e noventa e seis mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa
e seis centavos), para o período de 90 (noventa) dias. 2 - Em cumprimento ao disposto no caput do art. 26, do citado diploma legal determina a publicação deste ato, de acordo a legislação vigente, pela CSL, a
fim de que se produza a eficácia devida, bem como o encaminhamento
dos autos à Supervisão de Contratos e Convênios para elaboração do
instrumento contratual. 3 - Após, encaminhar os autos à Superintendência Financeira para fins de emissão da Nota de Empenho e posteriormente a Secretaria Adjunta de Assuntos Jurídico/Supervisão de Licitações e Contratos para formalização do instrumento Contratual.
São Luís (MA), 4 de setembro de 2015. AUREA REGINA DOS
PRAZERES MACHADO - Secretária da SEDUC.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015/
CSL/PGE-MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53915/2015.
A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, através da Comissão
Setorial de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando na modalidade Pregão Presencial nº 010/
2015/CSL/PGE, tipo menor preço por lote único. OBJETO: contratação
de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, de elevador social, com reposição de
peças originais ou similares (desde que recomendadas pelo fabricante),
sem ônus adicional para a Contratante, instalado no prédio da Procuradoria Geral do Estado, conforme descrito no Anexo I do Edital. DATA
DA ABERTURA: dia 14 de outubro de 2015 às 9 horas na Procuradoria
Geral do Estado, à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, Lote 25,
8
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
Quadra 22, Quintas do Calhau - São Luís/MA. O Edital está disponível para consulta no site da PGE (www.pge.ma.gov.br). São
Luís, 22 de setembro de 2015. NELSONAIRON MARQUES
VIANA-Presidente da CSL/PGE. MARA CRISTINA DE SOUZA
MARQUES PINHEIRO - Procuradora-Geral Adjunta.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO
AVISO DO ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4850/2015ALEMA.Em cumprimento ao art. 26, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, § 1º do artigo 27 da Resolução Administrativa nº 788, de
09 de agosto de 2011, da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do
Estado do Maranhão, nos termos da Portaria nº 234, de 06 de maio de
2010 e Parecer da Procuradoria Geral, Anexo aos autos, Ratifica a
Inexigibilidade de Licitação respaldada no art. 25, caput, c/c art.13,
inciso VI da Lei nº 8.666/93 e autorizo a contratação direta e emissão da
Nota de Empenho com a empresa A B Xavier Treinamentos - ME
(CNPJ: nº 11.669.032/0001-09), para realização das inscrições dos 05
(cinco) servidores relacionados às fls.01 do processo em referência, no
Curso de Capacitação "Curso de Licitações, Contratos Administrativos e Formação de Pregoeiros", a ser realizado nesta cidade de São Luís
- MA, no período de 05 a 08 de outubro de 2015, no valor individual de
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e total de R$ 6.000,00 (seis mil
reais) correspondente a 04 (quatro) inscrições somente, tendo em vista
que a quinta inscrição é cortesia. Determino a publicação do Ato na
imprensa oficial, no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para
sua eficácia, consoante dispõe o art.26, caput da Lei nº 8.666/93.
Dê-se Ciência, Publique e Cumpra-se, Palácio Manoel Bequimão,
São Luís/MA, 24 de setembro de 2015. Deputado. HUMBERTO IVAR
ARAÚJO COUTINHO - Presidente.
AVISO DO ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5104/2015ALEMA. Em cumprimento ao art. 26, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, § 1º do artigo 27 da Resolução Administrativa nº 788, de
09 de agosto de 2011, da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do
Estado do Maranhão, nos termos da Portaria nº 234, de 06 de maio de
2010 e Parecer da Procuradoria Geral, Anexo aos autos, Ratifico a
Inexigibilidade de Licitação respaldada no art. 25, caput, c/c art.13,
inciso VI da Lei nº 8.666/93 e autorizo a contratação direta e emissão da
Nota de Empenho com a empresa A B Xavier Treinamentos - ME
(CNPJ nº 11.669.032/0001-09), para realização das inscrições dos 05
(cinco) servidores relacionados às fls.01 do Processo em referência, no
Curso de Capacitação "Curso de Licitações, Contratos Administrativos e Formação de Pregoeiros", a ser realizado nesta cidade de São
Luís/MA, no período de 05 a 08 de outubro de 2015, no valor individual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e total de R$ 6.000,00 (seis
mil reais) correspondente à 04 (quatro) inscrições somente, tendo em
vista que a quinta inscrição é cortesia. Determino a publicação do Ato
na imprensa oficial, no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para
sua eficácia, consoante dispõe o art.26, caput da Lei nº 8. 666/93. Dêse Ciência, Publique e Cumpra-se, Palácio Manoel Bequimão, São Luís/
MA, 24 de setembro de 2015. Deputado. HUMBERTO IVAR
ARAÚJO COUTINHO - Presidente.
AVISO DE ADIAMENTO. PREGÃO PRESENCIAL Nº040/2015CPL/AL.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3709/2015-AL. A
Pregoeira da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão - ALEMA,
torna público que por conveniência administrativa a Sessão Pública de
Recebimento e Abertura do Pregão Presencial nº 040/2015, cujo objeto trata do Registro de Preços de material de consumo do tipo adubos, terra vegetal, pedras decorativas, grama e plantas ornamentais
em geral visando futuras e eventuais aquisições pela Assembleia
Legislativa do Estado do Maranhão, designada para às 9h30min do
dia 29 de setembro de 2015, fica adiada para às 15 horas do dia 15 de
outubro de 2015. São Luís, 24 de setembro de 2015. SHEILA MARIA
TENÓRIO DE BRITTO - Presidente da CPL, em exercício.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
ESCOLA DE GOVERNO DO MARANHÃO - ECMA
AVISO DE EXTRATO DE CREDENCIAMENTO. PROCESSO
SEGEP/EGMA n° 105168/2015. DATA DE AUTUAÇÃO: 24/9/2015.
ASSUNTO: Termo de Credenciamento n°. 14/2015. OBJETO: prestação de serviços técnico-especializados de instrutoria em capaci- tação/
treinamento. CREDENCIADO: CLAUBER FREITAS LIMA. Pontuação: 130. ÁREA DE ATUAÇÃO: Desenvolvimento. FUNDAMENTO: "caput" do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993 e suas alterações
posteriores. VIGÊNCIA: até a data de 29/7/2016, 12 meses após a
publicação do Edital. PARTES: Escola de Governo do Maranhão representada por JANAINA FALCAO BASTOS LULA - Diretora
e CLAUBER FREITAS LIMA - Credenciado.
AVISO DE EXTRATO DE CREDENCIAMENTO. PROCESSO
SEGEP/EGMA N° 105168/2015. DATA DE AUTUAÇÃO: 24/9/2015.
ASSUNTO: Termo de Credenciamento n°. 15/2015. OBJETO: prestação de serviços técnico-especializados de instrutoria em capacitação/treinamento. CREDENCIADA: DELZA ABREU SILVA. Pontuação: 214.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Formação e Desenvolvimento Técnico e Gerencial.
FUNDAMENTO: "caput" do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993 e suas
alterações posteriores. VIGÊNCIA: até a data de 29/7/2016, 12 meses
após a publicação do Edital. PARTES: Escola de Governo do Maranhão
representada por JANAINA FALCAO BASTOS LULA - Diretora
e DELZA ABREU SILVA - Credenciada.
AVISO DE EXTRATO DE CREDENCIAMENTO. PROCESSO
SEGEP/EGMA N° 105168/2015. DATA DE AUTUAÇÃO: 24/9/
2015. ASSUNTO: Termo de Credenciamento n°. 16/2015. OBJETO: prestação de serviços técnico-especializados de instrutoria em
capacitação/treinamento. CREDENCIADA: NILZENIR DE LOURDES ALMEIDA RIBEIRO. Pontuação: 162. ÁREA DE ATUAÇÃO:
desenvolvimento pessoal e institucional. FUNDAMENTO: "caput"
do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: até a data de 29/7/2016, 12 meses após a publicação do Edital. PARTES: Escola de Governo do Maranhão repre
sentada por JANAINA FALCAO BASTOS LULA-Diretora
e NILZENIR DE LOURDES ALMEIDA RIBEIRO - Credenciada
AVISO DE EXTRATO DE CREDENCIAMENTO. PROCESSO
SEGEP/EGMA N°. 105168/2015. DATA DE AUTUAÇÃO: 24/9/
2015. ASSUNTO: Termo de Credenciamento n°. 17/2015. OBJETO: prestação de serviços técnico-especializados de instrutoria em
capacitação/treinamento. CREDENCIADA: MARIA INÊZ SILVA
QUIEROZ. Pontuação: 190. ÁREAS DE ATUAÇÃO: Formação e desenvolvimento técnico e gerencial e desenvolvimento pessoal e institucional.
FUNDAMENTO: "caput" do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993 e suas
alterações posteriores. VIGÊNCIA: até a data de 29/7/2016, 12 meses
após a publicação do Edital. PARTES: Escola de Governo do Maranhão
representada por JANAINA FALCAO BASTOS LULA - Diretora
e MARIA INÊZ SILVA QUIEROZ - Credenciada.
AVISO DE EXTRATO DE CREDENCIAMENTO. PROCESSO
SEGEP/EGMA N°105168/2015. DATA DE AUTUAÇÃO: 24/9/2015.
ASSUNTO: Termo de Credenciamento n°. 18/2015. OBJETO: prestação de serviços técnico-especializados de instrutoria em capacitação/
treinamento. CREDENCIADO: DENILSON MORAES DE SOUSA.
Pontuação: 114. ÁREAS DE ATUAÇÃO: Formação e desenvolvimento técnico e gerencial e desenvolvimento técnico. FUNDAMENTO: "caput" do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993 e suas alterações
posteriores. VIGÊNCIA: até a data de 29/7/2016, 12 meses após a
publicação do Edital. PARTES: Escola de Governo do Maranhão representada por JANAINA FALCAO BASTOS LULA - Diretora
e DENILSON MORAES DE SOUSA - Credenciado.
AVISO DE EXTRATO DE CREDENCIAMENTO. PROCESSO
SEGEP/EGMA N° 105168/2015. DATA DE AUTUAÇÃO: 24/9/20
15. ASSUNTO: Termo de Credenciamento n°. 19/2015. OBJETO:
prestação de serviços técnico-especializados de instrutoria em
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
capacitação/treinamento. CREDENCIADA: LORENA MENDES
CARREIRO. Pontuação: 134. ÁREAS DE ATUAÇÃO: Formação e
desenvolvimento técnico e gerencial e desenvolvimento pessoal e
institucional. FUNDAMENTO: "caput" do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21/
6/1993 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: até a data de 29/7/2016,
12 meses após a publicação do aedital. PARTES: Escola de Governo do
Maranhão representada por JANAINA FALCAO BASTOS LULA - Diretora
e LORENA MENDES CARREIRO - Credenciada.
AVISO DE EXTRATO DE CREDENCIAMENTO. PROCESSO
SEGEP/EGMA N° 105168/2015. DATA DE AUTUAÇÃO: 24/9/2015.
ASSUNTO: Termo de Credenciamento n°. 20/2015. OBJETO: prestação de serviços técnico-especializados de instrutoria em capacitação/treinamento. CREDENCIADA: LÍVIA MOREIRA LIMA ABAS. Pontuação:
170. ÁREA DE ATUAÇÃO: Desenvolvimento Pessoal e Institucional.
FUNDAMENTO: "caput" do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993 e suas
alterações posteriores. VIGÊNCIA: até a data de 29/7/2016, 12 meses
após a publicação do Edital. PARTES: Escola de Governo do Maranhão
representada por JANAINA FALCAO BASTOS LULA - Diretora
e LÍVIA MOREIRA LIMA ABAS - Credenciada.
AVISO DE EXTRATO DE CREDENCIAMENTO. PROCESSO
SEGEP/EGMA N° 105168/2015. DATA DE AUTUAÇÃO: 24/9/
2015. ASSUNTO: Termo de Credenciamento n°. 21/2015. OBJETO: prestação de serviços técnico-especializados de
Instrutoria em capacitação/treinamento. CREDENCIADO:
FRANCISCO DE PAULA SANTOS FILHO. Pontuação: 206.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Desenvolvimento Técnico. FUNDAMENTO: "caput" do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993 e suas
alterações posteriores. VIGÊNCIA: até a data de 29/7/2016, 12 meses
após a publicação do Edital. PARTES: Escola de Governo do Maranhão
representada por JANAINA FALCAO BASTOS LULA - Diretora
e FRANCISCO DE PAULA SANTOS FILHO - Credenciado.
AVISO DE EXTRATO DE CREDENCIAMENTO. PROCESSO
SEGEP/EGMA N°105168/2015. DATA DE AUTUAÇÃO: 24/9/2015.
ASSUNTO: Termo de Credenciamento n°. 22/2015. OBJETO:
prestação de serviços técnico-especializados de Instrutoria em
capacitação/treinamento. CREDENCIADO: JOSÉ EDUARDO PEREIRA JÚNIOR. Pontuação: 80. ÁREA DE ATUAÇÃO: Formação e Desenvolvimento Técnico e Gerencial. FUNDAMENTO:
"caput" do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993 e suas alterações
posteriores. VIGÊNCIA: até a data de 29/7/2016, 12 meses após a
publicação do Edital. PARTES: Escola de Governo do Maranhão representada por JANAI- NA FALCAO BASTOS LULA - Diretora
e JOSÉ EDUARDO PEREIRA JÚNIOR - Credenciado
AVISO DE EXTRATO DE CREDENCIAMENTO. PROCESSO
SEGEP/EGMA N° 105168/2015. DATA DE AUTUAÇÃO: 24/9/
2015. ASSUNTO: Termo de Credenciamento n°. 25/2015. OBJETO: prestação de serviços técnico-especializados de Instrutoria
em capacitação/treinamento. CREDENCIADA: RENATA SILVA
DE VASCONCELOS. Pontuação: 148. ÁREA DE ATUAÇÃO:
Desenvolvimento Pessoal e Institucional. FUNDAMENTO:
"caput" do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993 e suas alterações
posteriores. VIGÊNCIA: até a data de 29/7/2016, 12 meses após
a publicação do Edital. PARTES: Escola de Governo do Maranhão
representada por JANAINA FALCAO BASTOS LULA - Diretora
e RENATA SILVA DE VASCONCELOS - Credenciada.
AVISO DE EXTRATO DE CREDENCIAMENTO. PROCESSO
SEGEP/EGMA N° 105168/2015. DATA DE AUTUAÇÃO: 24/9/
2015. ASSUNTO: Termo de Credenciamento n°. 26/2015. OBJETO: prestação de serviços técnico-especializados de instrutoria em
capacitação/treinamento. CREDENCIADO: ROOSEVELTH RAMOS BARROSO CARVALHO. Pontuação: 208. ÁREAS DE ATUAÇÃO: Formação e Desenvolvimento Técnico e Gerencial e Desenvol-
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
9
vimento Pessoal e Institucional. FUNDAMENTO: "caput" do art.
25 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993 e suas alterações posteriores.
VIGÊNCIA: até a data de 29/7/2016, 12 meses após a publicação
do Edital. PARTES: Escola de Governo do Maranhão representada
por JANAINA FALCAO BASTOS LULA - Diretora e
ROOSEVELTH RAMOS BARROSO CARVALHO - Credenciado.
AVISO DE EXTRATO DE CREDENCIAMENTO. PROCESSO
SEGEP/EGMA N° 105168/2015. DATA DE AUTUAÇÃO: 24/9/2015.
ASSUNTO: Termo de Credenciamento n°. 27/2015. OBJETO: prestação de serviços técnico-especializados de instrutoria em capacitação/
treinamento. CREDENCIADO: BERNARDO LEITE COSTA. Pontuação: 168. ÁREA DE ATUAÇÃO: Desenvolvimento Pessoal e
Institucional. FUNDAMENTO: "caput" do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21/
6/1993 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: até a data de 297/2016,
12 meses após a publicação do Edital. PARTES: Escola de Governo do
Maranhão representada por JANAINA FALCAO BASTOS LULA - Diretora
e BERNARDO LEITE COSTA - Credenciado.
AVISO DE EXTRATO DE CREDENCIAMENTO. PROCESSO
SEGEP/EGMA N° 105168/2015. DATA DE AUTUAÇÃO: 24/9/2015.
ASSUNTO: Termo de Credenciamento n°. 28/2015. OBJETO: prestação de serviços técnico-especializados de instrutoria em capacitação/
treinamento. CREDENCIADO: CRHIS ANDERSON MARTINS
SOUZA. Pontuação: 146. ÁREAS DE ATUAÇÃO: Formação e Desenvolvimento Técnico e Gerencial e Desenvolvimento Pessoal e
Institucional. FUNDAMENTO: "caput" do art. 25 da Lei nº 8.666, de
21/6/1993 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: Até a data de
29/7/2016, 12 meses após a publicação do Edital. PARTES: Escola
de Governo do Maranhão representada por JANAINA FALCAO
BASTOS LULA - Diretora da Escola de Governo do Maranhão
e CRHIS ANDERSON MARTINS SOUZA - Credenciado.
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO. PREGÃO Nº 019/2015 - POE/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0085080/2015 - CCL. O Pregoeiro
Oficial do Estado do Maranhão torna público que, por motivos de
ordem administrativa, a Licitação em epígrafe, objetivando a aquisição
de fórmulas alimentares (leites especiais) para Unidade Gestora de
Insumos Estratégicos, de interesse da Secretaria de Estado da Saúde SES, anteriormente marcada para o dia 28 de setembro de 2015, às
14h30min, fica adiada para o dia 13 de outubro de 2015 às 14h30min.
São Luís, 25 de setembro de 2015. ODAIR JOSÉ NEVES SANTOSPregoeiro Oficial do Estado do Maranhão.
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
1684 42/2015 - SEMU. PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015 - SEMU.
A Pregoeira da SEMU, torna público que será realizado às 15 horas do
dia 14 de outubro de 2015, na sala de reunião da SEMU, situada na Av.
Colares Moreira, Quadra 19, nº 09 - Calhau- São Luís/MA, o Pregão
Presencial nº 10/2015 - SEMU, do tipo menor lance para contratação
de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva com reposição de peças da Central Telefônica Impacta 68 (PABX)
da Secretaria de Estado da Mulher - SEMU/MA, conforme quantitativos e especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência. Este
Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados das 8h às 18h
de segunda à sexta-feira, no site www.semu.ma.gov.br, e na Secretaria
de Estado da Mulher/SEMU, situada na Av. Colares Moreira, Quadra
19, nº 09 - Calhau - São Luís/MA, onde poderão ser adquiridos, gratuitamente, mediante a apresentação de 01 (um) CD-ROM ou Pen Drive para
reprodução. São Luís/MA, 24 de setembro de 2015. FLÁVIA DE JESUS
LINDOSO CARVALHO - Pregoeira/SEMU.
10
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº160455/2015 - SEMU. PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2015 SEMU. A Pregoeira da SEMU, torna público que será realizado às 15
horas do dia 08 de outubro de 2015, na sala de reunião da SEMU,
situada na Av. Colares Moreira, Quadra 19, nº 09 - Calhau- São Luís/
MA, o Pregão Presencial nº 08/2015 - SEMU, do tipo menor lance para
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia fixa, tais como: Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas
modalidades de Serviço Local, Serviços de Longa Distância Nacional
(LDN) e Serviço telefônico DDG, prefixo 0800, no sistema de tarifação
reversa para âmbito nacional - Tráfego local e intra-regional, através de
uma rede de comunicação exclusiva para a Secretaria de Estado da
Mulher - SEMU/MA, conforme quantitativos e especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência. Este Edital e seus Anexos
estão à disposição dos interessados das 8h às 18h de segunda à sextafeira, no site www.semu.ma.gov.br, e na Secretaria de Estado da
Mulher/SEMU, situada na Av. Colares Moreira, Quadra 19, nº 09 Calhau- São Luís/MA, onde poderão ser adquiridos, gratuitamente,
mediante a apresentação de 01 (um) CD-ROM ou Pen Drive para reprodução. São Luís/MA, 24 de setembro de 2015. FLÁVIA DE JESUS
LINDOSO CARVALHO - Pregoeira/SEMU.
AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº143214/2015 - SEMU. PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2015 SEMU. A Pregoeira da SEMU torna público que será realizado às 15
horas do dia 14 de outubro de 2015, na sala de reunião da SEMU,
situada na Av. Colares Moreira, Quadra 19, nº10 - Calhau- São Luís/
MA, o Pregão Presencial nº 09/2015 - SEMU, do tipo menor lance para
Aquisição de materiais descartáveis; material de expediente; material
de limpeza; e gêneros alimentícios não perecíveis para a Secretaria de
Estado da Mulher - SEMU/MA, conforme especificações constantes
no Termo de Referência (Anexo I). Este Edital e seus Anexos estão à
disposição dos interessados das 8h às 18h de segunda à sexta-feira,
no site www.semu.ma.gov.br, e na Secretaria de Estado da Mulher/
SEMU, situada na Av. Colares Moreira, Quadra 19, nº 09 - CalhauSão Luís/MA, onde poderão ser adquiridos, gratuitamente, mediante
a apresentação de 01 (um) CD-ROM ou Pen Drive para reprodução.
São Luís/MA, 24 de setembro de 2015. FLÁVIA DE JESUS
LINDOSO CARVALHO - Pregoeira/SEMU.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2015-SSP.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, através de seu (sua)
Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos
interessados que realizará Licitação na modalidade Pregão Presencial nº
11/2015 - SSP/MA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento/atendimento com passagens aéreas nacionais
(intermunicipais e interestaduais) e internacionais para a Secretaria de
Estado de Segurança Pública, no dia 13 de outubro de 2015 às 9 horas,
no auditório da CSL na Av. dos franceses, s/n Vila Palmeira - São Luís/
MA, na forma da Lei nº 10.520/2002 e Decreto Estadual n° 24.629/
2008, aplicando-se os procedimentos determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e,
subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993. O Edital
e seus Anexos estão à disposição dos interessados no mesmo endereço
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
de 2ª à 6ª, no horário das 13h às 18h onde poderão ser consultados
gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância
de R$ 15,00 (quinze) reais, feito, exclusivamente, através do Documento de Arrecadação de Receita Estadual - DARE, emitido
"via internet", no site www.sefaz.ma,gov.br, código da receita 206
- FESP. Esse Edital também se encontra à disposição dos interessados na página oficial desta Secretaria no site www.ssp.ma.gov.br.
Esclarecimento adicional no endereço supra e pelos telefones
(98) 3214-3745 e 3214-3746.São Luís, 23 de setembro de 2015.
ROSIRENE TRAVASSOS PINTO - Pregoeira Oficial - SSP/MA.
AVISO DE LICITAÇÃO. REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 02/
2015 - CSL. A Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, através
da sua Comissão Setorial de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade Tomada de
Preços nº 02/2015 - CSL, às 9 horas do dia 14 de outubro de 2015, no
auditório da CSL na Av. dos Franceses, s/n, Vila Palmeira - São Luís/
MA, cujo objeto refere-se a contratação de empresa de engenharia
especializada na execução de serviços de perfuração e instalação de
poço artesiano na USC Bom Jesus/Coroadinho em São Luís/MA, na
forma da Lei Federal nº 8.666/1993 aplicando-se os procedimentos
determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei
Complementar nº 147/2014 e demais normas pertinentes à espécie. O
Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados no mesmo
endereço de 2ª à 6ª, no horário das 13h às 18h onde poderão ser
consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da
importância de R$ 15,00 (quinze reais), feito, exclusivamente, através do Documento de Arrecadação de Receita Estadual - DARE,
emitido "via internet", no site www.sefaz.ma,gov.br, código da receita 206 - FESP. Esse Edital também se encontra à disposição dos
interessados na página oficial desta Secretaria no site www.ssp.ma.gov.br.
Esclarecimento adicional no endereço supra e pelos telefones (98)
3214-3745 e 3214-3746.São Luís, 23 de setembro de 2015.
ROSIRENE TRAVASSOS PINTO - Presidente CSL-SSP/MA.
AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO. REF: PREGÃO
Nº 31/2014-SSP/ CSL. PROCESSO Nº091645/2014 - SSP. A Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, através de sua Comissão
Setorial de Licitação, torna público que por questões Administrativas
fica Cancelado o Pregão Presencial nº 31/2014, referente à contratação
de serviço de pessoa jurídica para capacitar operadores da segurança
pública em curso de estatística e analise criminal. Novo Pregão será
publicado posteriormente. São Luís, 23 de setembro de 2015.
ROSIRENE TRAVASSOS PINTO - Presidente da CSL/ SSP - MA.
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E
DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA. PREGÃO PRESENCIAL n.º
004/2015- PROCESSO Nº 0132393/2015-SECID. A Secretaria de
Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano - SECID, através da
Comissão Setorial de Licitações, torna público que o resultado do Pregão Presencial nº 004/2015, foi Deserto pela inexistência de propostas,
assim fica designada o dia 08/10/2015 às 15 horas a data de reabertura da
sessão pública do referido certame, na sala de sessões públicas da Comissão Setorial de Licitações desta SECID. São Luís, 23 de setembro de 2015.
HELVIO HERBERT SOARES - Pregoeiro oficial/CSL/SECID.
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA
E PECUÁRIA
AVISO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 009/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº64410/2015 - SAGRIMA. Homologo
os atos praticados pela Pregoeira Oficial, designada pela Portaria nº 111, de 12 de maio de 2015, por meio da Adjudicação nº 015/2015, bem
como a legalidade e a conveniência da Licitação, referente ao julgamento do Pregão Presencial nº 009/2015, que tem por objeto a aquisição
de patrulhas agrícolas (tratores de pneus, carretas de madeira e grades aradoras), conforme Convênio Federal nº 800284/2013-MAPA.
Autorizo a despesa e a celebração do Contrato, em favor dos Licitantes abaixo relacionados, com o fito de que sejam produzidos todos os
efeitos legais nos termos da Lei nº 10.520/2002:
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
ITEM
I
EMPRESA VENCEDORA
BUDNY INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
CNPJ- nº 95.863.684/0001-61
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
QT
04
VALOR UNITÁRIO (R$)
R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais)
II
KWA-MATERIAS LTDA / CNPJ- nº 00.559.307/0001-27 04
R$ 9.299,99
(nove mil duzentos e noventa e nove reais e
noventa e nove centavos)
III
MUTUM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS LTDA / CNPJ- nº 08.041.695/0001-61
R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais)
04
11
VALOR TOTAL (R$)
R$ 312.000,00
(trezentos e doze mil reais)
R$ 37.199,96
(trinta e sete mil cento e
noventa e nove reais e
noventa e seis centavos)
R$ 47.200,00
(quarenta e sete mil e
duzentos reais)
São Luís/MA, 22 de setembro de 2015. MÁRCIO JOSE HONAISER - Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária.
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
AVISO DE RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSABILIDADE
DE LICITAÇÃO. Ratifico o Ato de Declaração de Dispensabilidade
de Licitação, a favor de R. M. Estrutura e Pavimentação Ltda., CNPJ
Nº 00.234.704/0001-29, localizado na Rua Santa Luzia nº 2822 - Ilhotas,
na cidade de Teresina - PI, CEP Nº 64001-919, referindo-se à contratação
de empresa especializada para a execução dos serviços de recuperação
da alça de ligação na Ponte da Amizade, no sentido Timon - MA a
Teresina - PI, totalizando valor de R$ 401.192,11 (quatrocentos e um
mil, cento e noventa e dois reais e onze centavos), tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo nº 0146332/2015/
SINFRA, e em obediência ao que dispõe o artigo 26 da Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações. São Luís, 23 de setembro de 2015.
ADENILSON PONTES RODRIGUES - Secretário Adjunto de
administração e Finanças -Secretaria de Estado da Infraestrutura.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
AVISO DA SÚMULA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
REF: PROCESSO Nº 52612/2015/HEM. ÓRGÃO: Secretaria de
Estado da Saúde - Inexigibilidade de Licitação - OBJETO: contratação
de empresa especializada na prestação de serviços do Programa de
Controle de Qualidade Externo do Laboratório de Imunohematologia VALOR: R$ 2.585,00 (dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recurso 121; Natureza
da Despesa: 33.90.39; Plano Interno: Funchemor - AMPARO LEGAL: Artigo 25, caput da Lei Federal nº 8.666/1993 - ADJUDICADO: ABHH - Associação Brasileira de Hematologia, Hematerapia RATIFICAÇÃO: MARCOS ANTONIO BARBOSA PACHECO,
Secretário de Estado da Saúde. São Luís-MA, 24 de setembro de 2015.
MARIA CLAUDETE DE CASTRO VEIGA - Secretária Adjunta/SES
(Ato por delegação de competência, Portaria nº 24, de 09/02/2015).
AVISO DA SÚMULA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. REF:
PROCESSO Nº 147695/2015/SES. ÓRGÃO: Secretaria de Estado
da Saúde - Dispensa de Licitação - OBJETO: aquisição de fórmulas
alimentares para atender demandas de usuários do Programa do Leite
Especial - VALOR: R$ 3.069.959,20 (três milhões, sessenta e nove
mil, novecentos e cinqüenta e nove reais e vinte centavos - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recurso 121; Natureza da Despesa: 33.90.32; Plano Interno: LEITESP - AMPARO LEGAL: Artigo 24, Inciso XXIV, da Lei Federal nº 8.666/1993 - ADJUDICADOS: Med-Surgery Hospitalar Ltda, referente aos itens 1 e 2, no
valor de R$ 1.590.400,00 (hum milhão, quinhentos e noventa mil, e
quatrocentos reais) e Mercúrio Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda, referente aos itens: 3; 4 e 5, no valor de R$
1.479.559,20 (hum milhão, quatrocentos e setenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos - RATIFICAÇÃO:
MARCOS ANTONIO BARBOSA PACHECO, Secretário de Estado da Saúde. São Luís-MA, 24 de setembro de 2015. MARIA
CLAUDETE DE CASTRO VEIGA - Secretária Adjunta/SES
(Ato por delegação de competência, Portaria nº 24, de 09/02/2015).
EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO
PORTUÁRIA - EMAP
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2015EMAP. A Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP,
torna público que realizará Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico,
do tipo menor preço, por item, no dia 09/10/2015, às 10 horas - Horário de Brasília - DF, através do uso de recursos de tecnologia da informação, pelo sitio www.comprasnet.gov.br, para contratação de empresa para contratação de empresa para fornecimento de 03 (três) ambulâncias sendo, um veículo 01(um) veículo furgão grande, equipados
para executar resgate e simples remoção na Poligonal do Porto do
Itaqui, para a Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP
e de 2(dois) veículos furgões pequenos para dar suporte ao atendimento dos ambulatórios dos terminais de Ferry Boat da Ponta da Espera
em São Luís/MA e do Terminal de Ferry Boat do Cujupe no Município
de Alcântara, com valor máximo estimado para a contratação de R$
247.480,00 (duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta
reais), de acordo com o constante no Processo Administrativo nº 0569/
2015 - EMAP, de 23.4.2015, e especificações e condições do Edital e
seus Anexos, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de
2005, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 6.204/2007 e
subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados
nos sítios www.comprasnet.gov.br e www.emap.ma.gov.br, no link
Emap/Transparência/Licitações, podendo ainda ser adquirido gratuitamente na CSL/EMAP, através da apresentação de dispositivo de armazenagem eletrônica (cd, pen drive, etc.), durante os dias úteis, das 8h às
12h e das 13h às 17h. FONE: (98) 3216-6531/3216-6532/Fax (98) 32166028. São Luís/MA, 24 de setembro de 2015. MARIA DE FÁTIMA
CHAVES BEZERRA - Pregoeira da EMAP.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
MARANHÃO - CAEMA
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015-PRL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4168/2012-CAEMA. A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA, realizará às
9 horas do dia 30 de outubro de 2015 na sala da Central de Licitação PRL, localizada na Rua Silva Jardim, no 307, Centro, nesta Capital,
Sessão Pública na modalidade Tomada de Preços do tipo Técnica e
Preço, sob o regime de empreitada por preço global, que tem por objeto
a contratação dos serviços de elaboração dos projetos básico e executivo para ampliação e adequação do atual sistema de produção de água
do Sistema Produtor do Itapecuru - Italuís baseado na alternativa que
se convencionou chamar de reforço de vazão, mediante a implantação
de uma unidade de recalque intermediária na adutora de água tratada
existente, com o aproveitamento integral das unidades remanescentes
do Projeto Italuís II, localizadas no COE - Centro Operacional da
Estiva no Km 22 da BR 135, de forma a propiciar a oferta de água
tratada para a cidade de São Luís, a um valor no entorno de 2,8 m³/s a
3,0 m³/s. A presente licitação reger-se-á nos termos da Lei nº 8.666/93
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de
7 de agosto de 2014 . Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos
interessados na Rua Silva Jardim, nº 307, Centro, de 2ª à 6ª, somente no
12
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
horário das 8h às 12h, onde poderão ser consultados gratuitamente
ou obtido por meio impresso, magnético ou eletrônico, mediante
o recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), feito
exclusivamente, através de comprovação de depósito em nome
da CAEMA, na Conta Corrente nº 5972-2, Agência nº 3846-6 do
Banco do Brasil, em qualquer Unidade da Federação. O Edital
também se encontra à disposição dos interessados na página
www.caema.ma.gov.br, apenas para consulta. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço e pelo telefone (98) 3219-5017 e pelo fax (98)
3219-5018. São Luís/MA, 24 de setembro de 2015. DANILO CÉSAR
GUIMARÃES RIOS - Presidente da PRL/CAEMA.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
AVISO DE DECISÃO. SÃO LUÍS/MA, 10 DE SETEMBRO DE 2015.
ASSUNTO: ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
1 - IDENTIFICAÇÃO
Convenente
CNPJ
Endereço
Prefeitura Municipal de Benedito Leite /MA
06.096.218/0001-78
Rua 7 de setembro, s/n, Centro, Benedito Leite/MA
2 - DADOS DO CONVÊNIO
Objeto
Proc. de Prestação
de Contas
Nº do Convênio
Vigência
Valor total
Carnaval do Maranhão, de volta à alegria 2010
191552/2013 - SECMA
006/2010 - SECMA
02/02/2010 a 31/03/2010
R$ 20.600,00
3 - RESULTADO DA ANÁLISE
Resultado
Data da Análise
REPROVADA
10 de setembro de 2015
4 - ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. Trata-se de análise
de Prestação de Contas final de Convênio firmado com a Prefeitura
Municipal de Benedito Leite/MA, objetivando a realização do Carnaval do Maranhão, de volta à alegria 2010. Os exames foram realizados
de acordo com critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº18/
2008 do TCE/MA e na Lei Federal nº 8.666/93, e tiveram como objetivo avaliar o desenvolvimento do projeto e o cumprimento do objeto
pactuado, bem como a correta e regular aplicação dos recursos repassados
pela SECMA, conforme previsto no Plano de Trabalho apresentado.
5. CONCLUSÃO. Da análise do processo de prestação de contas em
epígrafe, após diligência ao responsável, restaram as seguintes impropriedades: 1)- Apresentar Processo Licitatório completo referente aos
serviços contratatos pela Prefeitura; 2)- Ausência de nota de empenho
em desacordo com o art.11, XII da IN/TCE/MA, Nº18/2008; 3)- Ausência de devolução do saldo disponível no valor de R$ 618,00 (seiscentos e dezoito reais), valor não utilizado em nenhum despesa referente ao convênio; Diante das restrições, constatamos a ocorrência de
irregularidades que configuram prejuízo ao Erário. Sendo assim, considera-se Reprovada a presente prestação de contas, motivo pelo
qual deverão ser tomadas as providências visando à recomposição
do Erário pela via administrativa ou mediante Tomada de Contas
Especial. Reprovada a presente prestação de contas em: 10/09/2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO - Secretário de Estado da Cultura.
AVISO DE DECISÃO. SÃO LUÍS/MA, 10 DE SETEMBRO DE 2015.
ASSUNTO: ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
1 - IDENTIFICAÇÃO
Convenente Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú/MA
01.612.546/0001-66
CNPJ
Av. Deputado Mercial Lima de Arruda, nº 01 – Centro,
Endereço
Itaipava do Grajaú/MA
2 - DADOS DO CONVÊNIO
Objeto
Proc. de Prestação de Contas
Carnaval 2014
233680/2014 - SECMA
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
nº do Convênio
Vigência
Valor total
041/2014 - SECMA
28/02/2014 a 30/06/2014
R$ 41.200,00
3 - RESULTADO DA ANÁLISE
Resultado
Data da Análise
REPROVADA
10 de setembro de 2015
4. ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. Trata-se de análise
de Prestação de Contas final de Convênio firmado com a Prefeitura
Municipal de Itaipava do Grajaú/MA, objetivando a realização do
Carnaval 2014. Os exames foram realizados de acordo com critérios
estabelecidos na Instrução Normativa nº18/2008 do TCE/MA e na Lei
Federal nº 8.666/93, e tiveram como objetivo avaliar o desenvolvimento do projeto e o cumprimento do objeto pactuado, bem como a
correta e regular aplicação dos recursos repassados pela SECMA,
conforme previsto no Plano de Trabalho apresentado. 5.CONCLUSÃO. Da análise do Processo de prestação de contas em epígrafe,
após diligência ao responsável, restaram as seguintes impropriedades:1)- Ausência das propostas de preço que balizem a escolha do
fornecedor pela modalidade de inexigibilidade em desacordo com o
art. 25, III, da Lei nº 8.666/93; 2)- Ausência de descrição na execução
física do Relatório de Execução Físico-Financeira, conforme plano
de trabalho pactuado, em desacordo com o art. 11, IV, da IN/TCE
nº18/08 3)- Ausência do Plano de Trabalho em desacordo com o
art.11, II, alíneas a, b, c,d, e,f da IN/TCE nº18/08;4)- As despesas
apresentas com: gerador, palco e som não estão de acordo com o
plano de trabalho pactuado, onde houve a ausência de despesas
com abadás, seguranças e os incentivo aos blocos carnavalescos
conforme especificados no cronograma de execução (anexo IV) do
plano de trabalho, identificando um desvio na finalidade do objeto, em desacordo com a Cláusula Sexta, parágrafo primeiro do
convênio 041/2014; Diante das restrições, constatamos a ocorrência de irregularidades que configuram prejuízo ao Erário. Sendo assim, considera-se Reprovada a presente prestação de contas,
motivo pelo qual deverão ser tomadas as providências visando à
recomposição do Erário pela via administrativa ou mediante Tomada de
Contas Especial. Reprovada a presente prestação de contas em: 10/09/2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO - Secretário de Estado da Cultura.
AVISO DE DECISÃO. SÃO LUÍS/MA, 10 DE SETEMBRO DE 2015.
ASSUNTO: ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
1 - IDENTIFICAÇÃO
Convenente
CNPJ
Endereço
Prefeitura Municipal de Icatu/MA
05.296.298/0001-42
Rua Cortez Maciel, s/n, Centro, Icatu/MA
2 - DADOS DO CONVÊNIO
Objeto
Proc. de Prestação de Contas
nº do Convênio
Vigência
Valor total
Carnaval 2014
15748/2015 - SECMA
023/2014 - SECMA
27/02/2014 a 30/06/2014
R$ 41.200,00
3 - RESULTADO DA ANÁLISE
Resultado
Data da Análise
REPROVADA
10 de setembro de 2015
4. ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. Trata-se de análise de
Prestação de Contas final de Convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Icatu/MA, objetivando a realização do Carnaval 2014. Os
exames foram realizados de acordo com critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº18/2008 do TCE/MA e na Lei Federal nº 8.666/93,
e tiveram como objetivo avaliar o desenvolvimento do projeto e o
cumprimento do objeto pactuado, bem como a correta e regular aplicação dos recursos repassados pela SECMA, conforme previsto no Plano de Trabalho apresentado. 5. CONCLUSÃO. Da análise do Processo de prestação de contas em epígrafe, após diligência ao responsável,
restaram as seguintes impropriedades: 1)- Ausência de extrato comple-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
to da conta específica do convênio (com saldo zero); 2)- Justificar a
utilização da conta específica do convênio para pagamento de TV por
assinatura, vez que o item não está pactuado no plano de trabalho; 3)Ausência de Comprovante de recolhimeno do saldo, em desacordo com
o art. 11, X, da IN/TCE/MA nº18/2008. 4)- Ausência de Termo de
Adjudicação e Homologação do Processo Licitatório de acordo com a
Lei nº 8.666/93, descumprindo o art. 11, XI, da IN/TCE/MA nº18/
2008. 5)- Ausência de cópia do termo de convênio ou similar, em
desacordo com o art. 11, III, da IN/TCE/MA nº 18/2008; 6)- Pagamentos (transferências) listados na Relação de Pagamentos, divergente dos
apresentados no extrato bancário da conta específica do convênio, em
desacordo com o art. 28, V, da IN/STN nº 01/97 - Anexo V; 7)- Notas
Fiscais nº 76 e nº 78, não constam todos os itens pactuados no Plano de
Trabalho, não quantificam itens pagos com o recurso do convênio, bem
como não apresentam valor do custo unitário e total dos mesmos. Não
foi identificado número do convênio celebrado, nem carimbo de confere
com o original (identificando servidor responsável, com matrícula/CPF),
13
descumprindo o art. 30 da IN/STN nº01/97 e art. 11, XIII da IN/TCE/
MA nº18/2008; 8)- Não consta cópia da(s) nota(s) de empenho das
despesas realizadas, em desacordo com art. 11, XII da IN/TCE/MA
nº18/2008; 9)- As despesas apresentadas não estão compatíveis com o
elemento de despesa apresentado no plano de trabalho,
descumprindo o art. 7º, II, da IN/STN nº 01/97; 10)- Entre as
despesas apresentadas não constam item de ornamentação, em
desacordo com o plano de trabalho, o que caracteriza descumprimento
ao art. 7º, II, da IN/STN nº 01/97;11)- Ausência de comprovante de
recolhimento de saldo do convênio, em desacordo com o art. 21,§6º,
da IN/STN Nº 01/97; Diante das restrições, constatamos a ocorrência de irregularidades que configuram prejuízo ao Erário. Sendo
assim, considera-se Reprovada a presente prestação de contas, motivo pelo qual deverão ser tomadas as providências visando à recomposição do Erário pela via administrativa ou mediante Tomada de Contas
Especial. Reprovada a presente prestação de contas em: 10/09/2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO - Secretário de Estado da Cultura.
AVISO DE TERMO DE RETIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DESPACHO Nº 007/2015 - CAPCI/SECMA. A Secretaria de Estado da
Cultura-SECMA, homologa e torna público o Resultado de Mérito Cultural dos Projetos Culturais Incentivados inscritos na Lei de
incentivo à cultura nº 9.437 de 11 de agosto de 2011. ORGÃO: Secretaria de Estado da Cultura. Despacho nº 351/2015 a Secretária Estadual
da Cultura, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Estadual de Incentivo nº 9.437, de 11 de agosto de 2011, regulamentada pelo
Decreto nº 27.731, de 18 de outubro de 2011e a Resolução nº 01, de 21 de maio de 2012, em conformidade com as normas estabelecidas
nestes. RESOLVE: Retificar valor de projeto aprovado, homologar e tornar público o resultado concluído pela Comissão de Projetos
Culturais Incentivados - CAPCI, na fase de Análise de Mérito dos Projetos Culturais, avaliados para expedição/prorrogação/revalidação do
Certificado de Mérito Cultural - CMC, nos itens especificados a seguir:
PROCESSO
REQUERENTE
PROJETO
CULTURAL
WWW EXPRESSÕES
CABEÇA DURA, EU? NÃO,
ARTÍSTICAS LTDA
MEU NOME É PINÓQUIO
ASSOCIAÇÃO DOS
118840/2015 LIVREIROS DO ESTADO DO
VILA DOS LIVROS FELIS
MARANHÃO
TOTAL GERAL DE PROJETOS CONTEMPLADOS (em reais):
008357/2015
PEDIDO/
ÁREA
Retificação de
Valor/Ação Cultural
Retificação de
Valor/Ação Cultural
VALOR
RESULTADO
FINAL
(em reais)
272.820,80 APROVADO
293.531,46 APROVADO
566.352,26
Dê-se Ciência, Publique e Cumpra-se. Secretaria de Estado da Cultura, Rua Portugal, nº 303, Centro, São Luís/MA, 18 de setembro de 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO - Secretário de Estado da Cultura do Maranhão.
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA - FSADU
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNAC - MA
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO
ELETRONICO Nº 004/2015. OBJETO: aquisição de material permanente (material esportivo e eletrônico), para atender ao Projeto Jogos Educacionais Maranhenses 2015 - JEM'S (FSADU Nº 1138), no
âmbito do Convênio nº 001/2015 SEDEL/FSADU. ADJUDICADAS:
Lote 01 (aquisição de material esportivo) Atlantis Comércio de
Maquinas e Equipamentos Ltda. CNPJ: n° 10.596.399/0001-79,
com valor total de R$ 19.597,98 e Lote 02 (aquisição de material
eletrônico) Especialista Distribuição e Logística Ltda - ME, CNPJ:
nº 11.690.360/0001-26, com o valor total de R$ 2.441,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Convênio nº 001/2015 SEDEL/FSADU.
Homologado em 14/7/2015, por LUCIANA Mª P. GURGEL
ROCHA CORDEIRO - Superintendente/FSADU.
AVISO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNAC/MA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015. Termo de Homologação, de 17 de
setembro de 2015 - FUNAC, referente ao Processo nº 137316/2015 FUNAC, Pregão Presencial nº 021/2015, para fornecimento de Alimentação Não Perecível. A Presidente da Fundação da Criança e do
Adolescente - FUNAC, no uso de sua atribuição conferida em disposto na Lei nº 8.66 de 21 de junho de 1993 e na Lei nº 10.520 de 17
de julho de 2002, Homologa o resultado da Licitação em favor da
empresa L. da Silva Comércio e Serviços de Produtos, no valor de
R$ 282.699,82 (duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e noventa
e nove reais e oitenta e dois centavos), para fornecimento de Alimentação não Perecível para as Unidades de Atendimento de São
Luís, com sede localizada na Rua Cândido Ribeiro, 850 - Centro,
São Luís, tudo em conformidade com o Processo Administrativo nº
137316/2015 - FUNAC/MA. São Luís, 21 de setembro de 2015.
ELISÂNGELA CORREIA CARDOSO - Presidente da FUNAC/MA.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2015. OBJETO: aquisição de colchões, para atender ao Projeto Jogos Educacionais Maranhenses 2015 - JEM'S
(FSADU Nº 1138), no âmbito do Convênio nº 001/2015 SEDEL/
FSADU. ADJUDICADA: SPX Importação e Exportação Ltda EPP, CNPJ nº 15.478.615/0001-03. VALOR: 134.397,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Convênio nº 001/2015 SEDEL/
FSADU. Homologado em 14/7/2015 por LUCIANA Mª P. GURGEL
ROCHA CORDEIRO - Superintendente/FSADU.
AVISO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNAC/MA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2015. Termo de Homologação, de 21 de
setembro de 2015 - FUNAC, referente ao Processo nº 123544/2015 FUNAC, Pregão Presencial nº 019/2015, para aquisição de Pão Francês. A Presidente da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC,
no uso de sua atribuição conferida em disposto na Lei nº 8.66 de 21 de
junho de 1993 e na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Homologa o
14
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
resultado da Licitação em favor da empresa B.P.L. Comércio e Serviços
Ltda - ME - CNPJ: nº 09.442.581/0001-96, no valor de R$ 91.588,20
(noventa e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais e vinte centavos),
para fornecimento de Pão Francês para as Unidades de Atendimento de
São Luís, com sede localizada na Rua Cândido Ribeiro, 850 - Centro,
São Luís, tudo em conformidade com o Processo Administrativo nº
123544/2015 - FUNAC/MA. São Luís, 23 de setembro de 2015.
WELLIGTON SILVA COSTA - Presidente em exercício da FUNAC/MA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GODOFREDO VIANA - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA Nº 003/2015. A Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público para conhecimento dos interessados que realizará o Processo Licitatório, às 9 horas
do dia 16 de novembro de 2015, na sala da CPL, Av. Deputado João
Jorge Filho n° 84 - Centro - Godofredo Viana/MA. Licitação. MODALIDADE: Concorrência. TIPO: Menor Preço. OBJETO: contratação
de empresa para construção de uma creche infantil, de interesse da
Prefeitura de Godofredo Viana/MA, sob a égide da Lei Federal nº 8.666,
de 21.06.93, e demais normas pertinentes. O Edital estará à disposição
dos interessados de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h, pelo custo
de R$ 100, 00, (cem reais) a ser pago através de DAM (Documento
de Arrecadação Municipal), no seguinte endereço: Av. Deputado
João Jorge Filho n° 84 - Centro - Godofredo Viana/MA - CEP: nº
65285-000. Godofredo Viana/MA, 24 de setembro de 2015.
MARCELO JORGE TORRES - Prefeito Municipal.
AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA Nº 004/2015. A Comissão Permanente de Licitação - CPL torna público para conhecimento dos interessados que realizará o Processo Licitatório, às 14 horas do
dia 16 de novembro de 2015, na sala da CPL, Av. Deputado João Jorge
Filho n° 84 - Centro - Godofredo Viana/MA. Licitação. MODALIDADE: Concorrência. TIPO: Menor Preço. OBJETO: contratação de
para prestação de serviços de arrecadação e assessoria tributária, de
interesse da Prefeitura de Godofredo Viana/MA, sob a égide da Lei
Federal nº 8.666, de 21.06.93, e demais normas pertinentes. O Edital
estará à disposição dos interessados de segunda à sexta-feira, das 8h às
12h, pelo custo de R$ 100, 00, (cem reais) a ser pago através de DAM
(Documento de Arrecadação Municipal), no seguinte endereço: Av.
Deputado João Jorge Filho n° 84 - Centro - Godofredo Viana/MA CEP: nº 65285-000. Godofredo Viana/MA, 24 de setembro de 2015.
MARCELO JORGE TORRES - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COROATÁ - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 041/2015/
CCL/PMC - EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO
EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - PROCESSO Nº. 5.058/2015/Sec. de Educação. A Prefeitura Municipal de
Coroatá/PMC, através de sua Pregoeira Oficial, torna público aos interessados que realizará às 10h30min do dia 08 de outubro de 2015
(horário de Brasília), no site: www.comprasnet.com.br, Licitação, exclusiva para ME/EPP, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do
tipo Menor Preço, para aquisição de piso emborrachado (tatame) para
uso nas aulas de judô desenvolvidas junto aos alunos da Rede Municipal de Ensino desta cidade, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, no
Decreto Federal nº 5.450/2005, aplicando subsidiariamente a Lei Fede-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
ral nº 8.666/1993 e suas alterações. Este Edital se encontra a disposição
dos interessados no site: www.comprasnet.com.br. Qualquer modificação no Edital será divulgada no site: www.comprasnet.com.br, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a
acessá-lo, diariamente, para obtenção das informações prestadas.
Pedidos de esclarecimentos e impugnações ao Edital deverão ser
protocolados na Comissão Central de Licitação/CCL, na Rua Senador
Leite, nº 827 - A, Centro, nesta Cidade ou pelo FAX nº (99) 3641.2733.
Coroatá, 23 de setembro de 2015. GEORGIANA TROVÃO MOREIRA LIMA - Pregoeira Oficial.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2015/
CCL/PMC - EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO
EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - PROCESSO Nº 5.225/2015/Sec.de Educação. A Prefeitura Municipal de Coroatá/
PMC, através de sua Pregoeira Oficial, torna público aos interessados
que realizará às 11 horas do dia 08 de outubro de 2015 (horário de
Brasília), no site: www.comprasnet.com.br, Licitação, exclusiva para
ME/EPP, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo menor
preço, para aquisição de quimonos, para uso nas aulas de judô desenvolvidas junto os alunos da Rede Municipal de Ensino desta cidade, na
forma da Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Federal nº 5.450/
2005, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. Este Edital se encontra a disposição dos interessados no site:
www.comprasnet.com.br. Qualquer modificação no Edital será divulgada
no site: www.comprasnet.com.br, ficando as empresas interessadas em
participar do certame obrigadas a acessá-lo, diariamente, para obtenção das
informações prestadas. Pedidos de esclarecimentos e impugnações ao Edital
deverão ser protocolados na Comissão Central de Licitação/CCL, na Rua
Senador Leite, nº 827 - A, Centro, nesta Cidade ou pelo FAX nº (99)
3641.2733. Coroatá, 23 de setembro de 2015. GEORGIANA TROVÃO
MOREIRA LIMA - Pregoeira Oficial.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2015 CCL/PMC - EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO
EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - PROCESSO Nº 490/2015 - Sec. Ass. Social. A Prefeitura Municipal de Coroatá
- MA, através de sua Pregoeira Oficial, torna público aos interessados
que realizará às 10 horas do dia 08 de outubro de 2015, na sala da
Comissão Central de Licitação/CCL, na Rua Senador Leite, nº 827-A,
Bairro Centro, nesta Cidade, telefone (99) 3641-2733, Licitação, exclusiva para ME/EPP, na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço, para aquisição de uniformes profissionais e esportivos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, na
forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente
pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O Edital e seus
Anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de
segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h, onde poderão ser
consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), feito exclusivamente, através do
Documento de Arrecadação Municipal - DAM, emitido pela Superintendência de Arrecadação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura, no mesmo endereço supra. Qualquer modificação
no Edital será divulgada na forma do artigo 21, § 4º da Lei nº 8.666/93 e
comunicada aos interessados que adquirirem o Edital na CCL. Pedidos
de esclarecimentos deverão ser protocolados na CCL, no endereço
acima. Coroatá, 23 de setembro de 2015. GEORGIANA TROVÃO
MOREIRA LIMA - Pregoeira Oficial.
AVISO DE EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 002/2015. A Prefeitura Municipal de Coroatá/MA, através do Leiloeiro Oficial registrado no
Credenciamento nº 005/2015 - CCL/PMC, torna público aos interessados, que nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, estará
realizando o Leilão Público do tipo maior lance, objetivando a venda de imóvel, autorizada pela Lei Municipal nº 020/2015, seccionado em lotes,
respeitado o preço mínimo de venda, no estado físico e de ocupação em que se encontram. A sessão pública do Leilão será realizada no dia 14 de outubro de
2015 - às 9 horas em primeira praça e - às 10 horas em segunda praça, no Auditório da Academia da Saúde, sito à Rua do Triângulo, s/n, Centro, Coroatá/MA, na
presença dos interessados ou seus procuradores que comparecerem no ato; conforme descrição abaixo.
Primeira Praça:
ITEM
ENDEREÇO E DESCRIÇÃO
LANCE
MÍNIMO
01
Terreno com a frente para a Rua Senador Leite, esquina com a praça José Sarney, sem outras benfeitorias.
Possuí área total de 1.015 m², sendo 29 m de frente e 35 m de fundos.
R$ 924.025,85
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
15
Segunda Praça:
Item
01
02
03
04
05
06
Endereço e descrição
Terreno com a frente para a Rua Senador Leite, muro em alvenaria ao lado direito, fundos para o lote 05 e lateral
esquerda para o lote 02, sem outras benfeitorias. Possuí área total de 159,50 m², sendo 7,25 m de frente e 22 m de
fundos.
Terreno com a frente para a Rua Senador Leite, lado direito para o lote 01, fundos para o lote 05 e lateral esquerda para
o lote 03, sem outras benfeitorias. Possuí área total de 159,50 m², sendo 7,25 m de frente e 22 m de fundos.
Terreno com a frente para a Rua Senador Leite, lado direito para o lote 02, fundos para o lote 05 e lateral esquerda para
o lote 04, sem outras benfeitorias. Possuí área total de 159,50 m², sendo 7,25 m de frente e 22 m de fundos.
Terreno com a frente para a Rua Senador Leite, lado direito para o lote 03, fundos para o lote 05 e lateral esquerda para
a Praça José Sarney (lote de esquina), sem outras benfeitorias. Possuí área total de 159,50 m², sendo 7,25 m de frente e
22 m de fundos.
Terreno com a frente para a Praça José Sarney, lado direito para os lotes 01, 02, 03 e 04, fundos em muro de alvenaria e
lateral esquerda para o lote 06, sem outras benfeitorias. Possuí área total de 188,50 m², sendo 6,50 m de frente e 29 m de
fundos.
Terreno com a frente para a Praça José Sarney, lado direito para o lote 05, fundos em muro de alvenaria e lateral esquerda
para o terreno da sede da Prefeitura Municipal, sem outras benfeitorias. Possuí área total de 188,50 m², sendo 6,50 m de
frente e 29 m de fundos.
Lance
mínimo
R$ 135.000,00
R$ 135.000,00
R$ 140.000,00
R$ 176.000,00
R$ 176.00,00
R$ 176.000,00
O Edital de Leilão Público estará à disposição dos interessados gratuitamente, no período de 28/9/2015 até 14/10/2015 na Prefeitura de Coroatá/
MA, localizada na Rua Senador Leite, n° 827-A, Centro, Coroatá/MA, no horário de 9h às 12h e no escritório do Leiloeiro Oficial GUSTAVO
MARTINS ROCHA, situada, à Rua Quéops, Quadra 22, nº 11, Sala 202, Edifício Executive Center, Renascença II São Luís/MA, em horário
comercial. Telefones: Fixo: (98) 4141-2441; Tim: (98) 98121.8858; Oi: (98) 98818-8042. Site para baixar Edital e fotos: www.grleiloes.com.
GUSTAVO MARTINS ROCHA - Leiloeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Coroatá/MA. 23.9.2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS - MA
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007 /2015. A Comissão Permanente de Licitação CPL, torna público o resultado de julgamento Concorrência Pública,
cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para execução das
obras de recuperação de estradas vicinais. EMPRESA VENCEDORA:
Ircon Construções Ltda - VALOR: 2.093.499,75 (dois milhões, noventa e
três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos).
FRANCISCO BRUNO FERREIRA SANTOS - Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LORETO - MA
AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2015/CCL/PML. A Prefeitura Municipal de Loreto, por intermédio do seu Pregoeiro, torna público o
resultado do Pregão Presencial nº 034/2015 que teve como objeto
contratação de empresa para o fornecimento parcelado de Equipamentos de Informática para suprir necessidades da Prefeitura Municipal,
Secretaria de Educação, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal
de Assistência Social do Município de Loreto/MA. Após julgamento
da Licitação em epígrafe, saíram como VENCEDORAS AS EMPRESAS: Dairton Sousa Castro - ME, CNPJ: nº 02.854.615/0001-00, com
proposta apresentada para os Órgãos Fundo Municipal de Saúde e
Fundo Municipal de Assistência Social valor total de R$ 37.666,00
(trinta sete mil seiscentos sessenta seis reais); Elias Evangelista Sá da
Costa - ME, CNPJ nº 18.367.562/0001-33, vencedora dos órgãos Prefeitura e Secretaria de Educação no valor total de R$ 107.500,00 (cento
e sete mil e quinhentos reais). O Pregoeiro informa ainda, que os autos
do Processo encontra-se com vista franqueada aos interessados a
partir desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente da
Prefeitura Municipal de Loreto/MA, em 17 de setembro de 2015.
MANOEL MESSIAS BORGES RIBEIRO - Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA - MA
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. O
Coordenador de Receitas e Despesas de Barra do Corda/MA, no uso
de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto a presente publicação virem ou dela conhecimento tiverem que decidiu ratificar a dispensa de Licitação, nos termos seguintes: 1. PROCESSO DE DISPEN-
SA: Nº 00.081/2015 Secretaria de Administração. 2. JUSTIFICATIVA: Art. 24, X, Lei nº 8.666/93. 3. OBJETO: prestação de
serviços na modalidade de arrecadação, chamada de Carteira de
Arrecadação. 4. CONTRATADO (A): CEF - Caixa Econômica
Federal. 5. VIGÊNCIA: 18/9/2015 a 31/12/2015. 6. VALOR DO
CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). 7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0052.2.003 - 3.3.90.36.00. Barra do Corda/
MA, 17 de setembro de 2015. OILSON DE ARAÚJO LIMA Coordenador de Receitas e Despesas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2015. A
Prefeitura Municipal de Esperantinópolis/Maranhão, torna pública que
no dia 09/10/2015 às 9h30min em sua sede à Rua Costa e Silva, s/n,
centro, realizará Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, que
tem como objeto aquisição de combustíveis e derivados, de interesse da
Secretaria Municipal de Saúde e FUNDEB. Na forma da Lei n° 10.520/
2002 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93 e LC 123/06. OBS: O
Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis na sala da CPL, no
mesmo endereço acima onde pode ser adquirido gratuitamente através de mídia eletrônica ou mediante o pagamento de DAM no valor
de R$ 50,00. Esperantinópolis/MA, 24 de setembro de 2015.
JARDEL KASSIO DA SILVA MEDEIROS - Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DOS
CRENTES - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. REPUBLICAÇÃO DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 004/2015. A Prefeitura Municipal de São Pedro dos
Crentes/MA, realizará às 9h30min do dia 9 de outubro de 2015, na
Avenida Canaã nº 102, Centro - São Pedro dos Crentes/MA, Licitação
na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, visando a aquisição de equipamentos para refeitório e cozinha das Escolas
Municipais Aníbal Mascarenhas e Pastor Joao Jonas. Na forma da Lei
Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, e subsidia
riamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Este Edital e seus
Anexos estão à disposição dos interessados no endereço supracitado,
de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h, onde poderão
ser consultados gratuitamente e adquirido mediante a taxa de
50,00 (cinquenta reais), pagos na Divisão de Tributos da Prefeitura
Municipal de São Pedro dos Crentes/MA. 23 de setembro de 2015.
NEIVA MARIA DE ARRUDA LEDA - Pregoeira.
16
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 045/
2015. A Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA, através de seu pregoeiro torna público para conhecimento dos interessados, que fará
realizar, sob a égide da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Licitação na
modalidade Pregão na sua forma Presencial, do tipo menor preço por
item, objetivando a formação de registro de preços para contratação de
empresa a fim de fornecer parceladamente, legumes, frutas e verduras,
de acordo com as necessidades do Município de Buriticupu/MA.
ABERTURA: 08 de outubro de 2015, às 9 horas, na Sala de reunião da
Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua São Raimundo, nº
01 Centro de Buriticupu/MA , sendo presidida pelo Pregoeiro desta
Prefeitura Municipal. O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação,
onde poderão ser consultados gratuitamente ou adquiridos mediante o
recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM),
Buriticupu/MA, 24/9/2015. MARIA JOSE DA SILVA E SILVA Secretária Municipal de Administração.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 046/
2015. A Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA, através de seu pregoeiro torna público para conhecimento dos interessados, que fará
realizar, sob a égide da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Licitação na
modalidade Pregão na sua forma Presencial, do tipo menor preço por
item, objetivando a contratação de empresa para realização de exames
Citopatológicos de Prevenção do Câncer Cérvico-uterino e de mama no
Município de Buriticupu/MA durante o ano de 2015. ABERTURA:
08 de outubro de 2015, às 11 horas, na Sala de reunião da Comissão
Permanente de Licitação, situada na Rua São Raimundo, nº 01 Centro de
Buriticupu/MA, sendo presidida pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal. O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no prédio onde
funciona a Comissão Permanente de Licitação, onde poderão ser consultados gratuitamente ou adquiridos mediante o recolhimento da importância
de R$ 50,00 (cinquenta reais) feito, exclusivamente, através de Documento
de Arrecadação Municipal (DAM), Buriticupu/MA, 24/9/2015.
ELIAS ROCHA DE SOUSA - Secretário Municipal de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2015. A
CPL informa aos participantes da Tomada de Preços nº 016/2015 que
foram declaradas habilitadas as empresas Emoe Engenharia Ltda - EPP,
Terramata Ltda, Zeppelin Construções Ltda - EPP, Topázio Construções Ltda, Muiraquitã Comércio, Construção, Cosultoria e Assessoria
Ltda- ME, Ferreira e Campos Ltda - EPP e AGT Construções e Transporte Ltda - ME. Nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação-CPL abre o prazo legal para que as Licitantes, em querendo, interponham os recursos cabíveis e contra recursos. Transcorridos os prazos legais e não havendo a interposição de
recursos, fica designada a sessão para abertura das propostas de preços
para o dia 13 de outubro de 2015 às 9 horas, na sede da CPL. OBJETO: contratação de empresa especializada em serviço de engenharia
para reforma e ampliação da Esc. Municipal Afonso Pena, localizada na Rua do Campo s/n, Povoado Km 1700, Imperatriz/MA.
DENISE MAGALHÃES BRIGE - Presidente da CPL.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
Tomada de Preços (art. 22 § 2° da Lei n° 8.666/93) e suas alterações.
TIPO: menor preço global. EDITAL: à disposição dos interessados
de segunda a sexta-feira, de 8h às 12h, pelo custo de R$ 50,00
(cinquenta reais)-através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal). ENDEREÇO: Prefeitura Municipal de Pio XII, localizada
na Rua Dr. José Bournet, nº 209,Centro - Pio XII/MA - CEP nº
65.707-000. DATA PARA APRESENTAÇÃO E ABERTURA DA
DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS: 15-10-2015, às 10 horas. Pio XII/MA, 22 de setembro de 2015. PAULO ROBERTO
SOUSA VELOSO - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: Pregão na sua Forma
Presencial. NÚMERO: 039/2015. ORGÃO REALIZADOR: Comissão Permanente de Licitação. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e
subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
TIPO: menor preço por lote - OBJETO: fornecimento de material de
trabalho que compõe a bolsa kit de trabalho do agente de endemias e
fardamentos para os agentes de vigilância sanitária. ORGÃO
SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Saúde. LOCAL: Prédio da
Comissão Permanente de Licitação. ENDEREÇO: Praça Nossa Senhora da Luz, s/n, Centro, Paço do Lumiar/MA. DATA: 13 de outubro
de 2015. HORÁRIO: 10 horas. EDITAL: O Edital e seus Anexos
estão à disposição dos interessados no endereço supra de segunda à
sexta-feira no horário de 8h às 14h, onde poderão ser consultados
gratuitamente ou obtidos mediante a entrega de 02 (duas) resma de
papel (500 folhas), tamanho A4, 210 x 297 mm, 75 g/m², ultra branco,
junto ao setor de Licitação do Município, referente ao custo de reprodução. PREGOEIRO: IGOR MARIO CUTRIM DOS SANTOS.
Paço do Lumiar - MA, 14 de setembro de 2015.
AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: Pregão na sua Forma
Presencial para Registro de Preços. NÚMERO: 040/2015. ORGÃO
REALIZADOR: Comissão Permanente de Licitação. BASE LEGAL:
Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações Decreto nº 7892/2013 e Decreto n° 1.840/2014. TIPO:
menor preço global. OBJETO: registro de preços para fornecimento de
material gráfico. ORGÃO SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. LOCAL: Prédio da Comissão Permanente de Licitação. ENDEREÇO: Praça Nossa Senhora da Luz, s/n, Centro, Paço do
Lumiar/MA. DATA: 14 de outubro de 2015. HORÁRIO: 10 horas. EDITAL:
O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados no endereço
supra de segunda a sexta-feira no horário de 8h as 14h, onde poderão ser
consultados gratuitamente ou obtidos mediante a entrega de 02 (duas)
resma de papel (500 folhas), tamanho A4, 210 x 297 mm, 75 g/m², ultra
branco, junto ao setor de Licitação do Município, referente ao custo de
reprodução. PREGOEIRO: OTHON LUIZ MACHADOMARANHÃO.
Paço do Lumiar - MA, 14 de setembro de 2015.
COMUNICAÇÃO
DIMENSÃO ENGENHARIA LTDA
Torna público que requereu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, em 17/9/2015, Autorização para o
Uso de Água no endereço BR 222, s/n, Bairro Alto Lino, Município
de Vargem Grande, Maranhão, Bacia Hidrográfica do Rio Munim, Estado do Maranhão, para fins de Diluição de efluentes, conforme dados
constantes no Processo nº 176492/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIO XII - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS TP Nº 017/2015.
A Prefeitura Municipal de Pio XII - Maranhão, através de sua Comissão Permanente de Licitações, torna público que realizará o Processo
Licitatório, cujo objeto é a contratação de empresa para execução dos
serviços de uma praça, no Município de Pio XII. MODALIDADE:
Torna público que solicitou da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Outorga de Uso da Água ODU para atividade de construção civil em área localizada na Estrada de Ferro São Luís / Teresina, no Bairro Baixa Grande localizada
no Município de Rosário / MA, (Residencial Antonina Moraes)
conforme Protocolo nº 179725/2015.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
IRRIMAR AMBIENTAL SERVIÇOS LTDA
Torna público, que requereu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e Recursos Naturais-SEMA, em 23 de setembro de 2015, Autorização
para Perfuração de Poço Tubular, situado à estrada de acesso a BR 135
- s/n - Modulo F - Bairro Vila Maranhão Município de São Luís - Estado
do Maranhão, para fins de consumo humano e outras finalidades,
conforme dados constantes no Processo n° 181933/2015.
MINERAÇÃO AURIZONA S.A.
CNPJ Nº 42.422.048/0001-38
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
17
C R S SANTOS E CIA LTDA - ME
CNPJ Nº 10.837.784/0002-41
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Planejamento Urbano e Meio Ambiente - SEPLUMA, a Prévia e
LC, (Licença Corretiva), de instalação para atividades de comércio, restaurante, pizzaria e eventos, conforme Processo nº 178/
2015, localizada na Av. São Sebastião, 78, Vila Nova, Imperatriz/
MA. O cumprimento se enquadra na resolução CONAMA Nº 237/97,
que dispõe sobre Licenciamento Ambiental.
SLEA - SÃO LUIS ENGENHARIA AMBIENTAL S/A
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Naturais-SEMA, em 14/9/2015 a renovação
de Outorga Superficial, situado no Município de Godofredo Viana,
Estado do Maranhão, para outros fins, conforme dados constantes
no Processo nº 172897/2015.
CERÂMICA DO PORTO LTDA - ME
CNPJ Nº 13.008.902/0001-16
Torna publico que requereu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Ambiental de Regularização
- LAR para a atividade de fabricação de artefatos de cerâmica e
barro cozido para uso na construção, localizada na Rodovia MA 334,
Km 02, s/n°, Zona Rural, Porto Franco/MA, CEP nº 65.970-000,
conforme Processo SEMA Nº 162584/2015.
CERVEJARIA DOIS AMIGOS LTDA
CNPJ Nº 19.004.868/0001-98
Torna público que requereu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e Recursos Naturais-SEMA, em 31/07/2015, a Autorização para Uso
de Água Subterrânea sob as Coordenadas Geográficas: Latitude
5°29'53.4'' Longitude 47°26'53.4'', com vazão autorizada de 5,0 m³/h,
por um período de bombeamento de 8 h/dia, válida por 3 anos, situado
na Avenida Pedro Neiva de Santana, nº 515, Km 03, Bairro Jardim
América, na cidade de Imperatriz, Bacia Hidrográfica do Rio Tocantins,
Estado do Maranhão, com finalidade Industrial, conforme dados constantes do Processo nº 14110006104/2014.
LINDOMAR SOUSA DE JESUS
CPF Nº 803.160.423-15
Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio
ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação - LO
para a atividade de extração e venda de areia e cascalho conforme
Processo n° 98199/2015 a ser localizado no Povoado Sororoca no
Município de Vargem Grande - MA.
M BRITO BARROS - ME - POSTO OLHO D' ÁGUA
CNPJ Nº 20.819.552/0001-33
Torna público que requereu na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação - LI para
a atividade de posto de abastecimento/revenda de combustíveis líquidos perigosos, conforme Processo SEMA nº 164301/2015 localizado na Estrada Povoado Olho D'água, Nº 02, Povoado Olho D'água,
Zona Rural, Parnarama - MA.
FRANCYS CARDOSO PEREIRA
(Chacara Universitária)
CNPJ N° 22.689.805/0001-27
Torna público que requereu junto à Secretaria Municipal do Planejamento Urbano e Meio Ambiente - SEPLUMA, o pedido de
Licença de Regularização Ambiental - LAR, para a atividade de
Bar com eventos (som automotivo) localizado na Rua do Campo n° 30 Bairro Lagoinha, no Município de Imperatriz/MA,
conforme Processo SEPLUMA n° 130/2015.
Torna público que recebeu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e Recursos Naturais - SEMA, a Autorização de Uso de Água Subterrânea
n° s203847/2015, sob as Coordenada 2º41'30.56"O e 44º18'9.7"S, situado
à Rua 12, 01 Mod 1 Qd G - Distrito Industrial - São Luís/MA, na Bacia
Hidrográfica das Ilhas Maranhenses, com vazão autorizada de 7.2 m³/h,
por um período de bombeio de10.0 h/dia para fins de comércio e serviços,
validade de 3 anos, conforme Processo n°128856 /2015.
EDECONSIL MINERADORA LTDA
CNPJ Nº 15.188.546/0001-95
Torna público, que requereu junto da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Naturais-SEMA, a Licença de Operação para a
atividade de extração de basalto, localizado à Rodovia BR 226 s/nº Km 14 Zona Rural - Porto Franco/MA, conforme Processo nº 183301/2015.
EDECONSIL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA
CNPJ Nº 07.073.042/0001-00
Torna público, que requereu junto da Secretaria de Estado do
Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA, a Autorização de
Uso de Água Superficial para a atividade de umectação de vias,
localizado à Av. José Sarney, n º 500 - Tirirical - São Luís/MA,
conforme Processo nº (176786/2015).
ERNESTO MONTINA
CPF Nº 713.567.546-00
Residente e Domiciliado na cidade de Balsas/MA, Informa que requereu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos NaturaisSEMA, a Licença Única Ambiental de Regularização - LUAR, da Fazenda Chapadão da Serra e outras, no Município de Sambaìba/MA,
sob o numero de Processo SEMA nº 175836/ 2015.
BELARMINO DE PRADO SOUSA
CPF Nº 168.696.481-15
Informa que requereu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
Recursos Naturais-SEMA, Licença Única Ambiental de Regularização
- LUAR, da Fazenda Aldeia I e II, no Município de Barra do Corda/
MA sob o numero de Processo SEMA- nº 175812/2015. Residente e
Domiciliado na cidade de Balsas - MA.
Informa que requereu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
Recursos Naturais-SEMA, Licença Única Ambiental - LUA, da
Fazenda Nordestina , no Município de Barra do Corda/MA sob o
numero de Processo SEMA-Nº 175788/2015. Residente e
Domiciliado na cidade de Balsas - MA
PEDRO IRAN PEREIRA ESPIRITO SANTO
CPF Nº 001.949,303-78
Informa que requereu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA, a Licença Única Ambiental
LUA, da Fazenda Formosa, no Município de Carolina/MA
sob o numero de Processo SEMA-nº 1774293/2015. Residente e
Domiciliado na cidade de Carolina - MA
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SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Torna público que recebeu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
Recursos Naturais-SEMA, a Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA),
para construção de equipamentos Públicos, conforme quadro abaixo:
ORD
1
Nº DLA
1044271/2015
MUNICÍPIO TIPO DE EQUIPAMENTO
Araioses
Cozinha Comunitária
CONTRATO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO
JUCEMA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 29/2015 - PROCURADORIA/
JUCEMA.PROCESSO Nº 0163361/2015.DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 023/2015-A Junta Comercial do Estado do Maranhão, representada pelo seu Presidente o Sr. SÉRGIO SILVA SOMBRA, denominado simplesmente Contratante e a Gráfica Certa - Gráfica e Editora
Ltda, CNPJ nº 15.589.623/0001, denominada simplesmente Contratada firmam o contrato para prestação de serviços gráficos como impressão, diagramação e finalização de impressos. VALOR GLOBAL: R$
15.780,00 (quinze mil, setecentos e oitenta reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÀRIA: Plano Interno: Manutenção. Programa: 0122.
Ação: 4364. Natureza da Despesa: 339039. Programa de Trabalho:
23.691.0122.4364.0001. Fonte de Recurso: 0118. FUNDAMENTO
LEGAL: Art.24, II, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.666/93.VIGÊNCIA: da total entrega do material ou até 12 (doze) meses podendo ser
prorrogado por igual período. São Luís/MA, 24 de setembro de 2015.
MARIA DAS NEVES R. SOUSA - Procuradoria/JUCEMA.
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 018/2015. PROCESSO Nº
90909/2015 - SAGRIMA. CONTRATANTE: O Estado do Maranhão
por intermédio da Secretaria de Agricultura e Pecuária-SAGRIMA.
CONTRATADA: Ebrapi Agronegócios Ltda. OBJETO: A aquisição
de sementes de hortaliças e frutíferas. VALOR: R$ 229.380,00 (duzentos e vinte e nove mil, trezentos e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 0122, PI: Hortaliças, ND: 339032, UG:
SAGRIMA. PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados a partir de sua assinatura. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 9.579/12, Decreto Estadual nº 28.790/12,
subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 10.520/2002, a Lei
Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/2006. DATA DA
ASSINATURA: 18/09/2015. SIGNATÁRIOS: MARCIO JOSÉ
HONAISER- Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária/SAGRIMA e ALEXANDRE BACCHIN - representante legal da empresa EBRAPI Agronegócios
Ltda. São Luís, 24 de setembro de 2015. KATCHELYNE ISABELLE
DE CARVALHO FURTADO - Assessora Jurídica.
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 019/2015. PROCESSO Nº
090717/2015 - SAGRIMA. CONTRATANTE: O Estado do Maranhão
representado pela Secretaria de Agricultura e Pecuária-SAGRIMA.
CONTRATADA: Instituto de Agronegócios do Maranhão - INAGRO.
OBJETO: A prestação de serviços de consultoria executiva especializada em agronegócios, consubstanciada no Fomento à Inovação da
Produção Agropecuária, Suporte Administrativo aos Pólos de Irrigação, Acompanhamento e Supervisão de Programas de Infraestrutura e
Monitoria e Elaboração de Relatório para atender às necessidades da
Secretaria. VALOR: R$ 1.890.000,00 (um milhão, oitocentos e noventa mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 0101, PI:
Consultec, ND: 339039, UG: SAGRIMA, Programa: 0411 - Apoio
Administrativo, Ação: 4457 - Administração da Unidade. PRAZO DE
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 7 (sete) meses,
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
envolvendo o exercício agrícola de 2015/2016, compreendendo o período de 23 de setembro de 2015 a 30 de abril de 2016, podendo ser
prorrogado no máximo, por igual período, desde que devidamente justificado por escrito, mediante autorização do Ordenador de Despesa
Contratante, de acordo com as partes e nos termos do artigo 91,
§5º, da Lei Estadual nº 9.579/2012. FUNDAMENTO LEGAL:
Lei Estadual nº 9.579/2012. DATA DA ASSINATURA: 23/9/
2015. SIGNATÁRIOS: MARCIO JOSÉ HONAISER - Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária/SAGRIMA e JOSÉ
DE JESUS REIS ATAÍDE - representante legal da empresa
Instituto de Agronegócios do Maranhão - INAGRO. São Luís, 23 de
setembro de 2015. JOSÉ EDJAHILSON BEZERRA DE SOUZA Secretário Adjunto de Agricultura e Pecuária - SAGRIMA.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
RESENHA DE CONTRATO: CONTRATO Nº 25/2015/PGE - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8436/2015.PARTES: Estado do
Maranhão através da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, inscrita no CNPJ sob o nº 04.399337/0001-74, sediada nesta Capital à
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, lote 25, Quadra 22, Quintas
do Calhau e a empresa Perfil Locadora de Veículos e Equipamentos
Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.739.367/0001-85, com sede à Rua
25, Quadra T, nº 03, loteamento Alterosa, Calhau , São Luís/
MA.OBJETO: prestação de serviços contínuos de transportes, incluindo veículos e motoristas, devidamente habilitados para transportes
de pessoas em serviço, materiais, documentos e pequenas cargas, para
atender a demanda da Procuradoria Geral do Estado, em conformidade
e especificações contidas no Termo de Referência. BASE LEGAL: Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 24.629/
2008, aplicando-se também os procedimentos determinados pela Lei
Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de
7 de agosto de 2014 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas
alterações - DATA DA ASSINATURA: 14/9/2015.VIGÊNCIA: até 31
de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado na forma da lei VALOR:
O valor mensal é de R$ 46.120,00 (quarenta e seis mil, e cento e vinte
reais). FORO: Fica eleito o foro da cidade. de São Luís, para dirimir
qualquer dúvida do presente instrumento. REPRESENTANTE DA
CONTRATANTE: RODRIGO MAIA ROCHA, OAB/MA nº 6469,
CPF nº 838.231.403-10, Procurador Geral do Estado e Representante
da CONTRATADA: SUELEN PEREIRA MARTINS, RG nº 124737
719996 GEJUSPC/MA, CPF nº 008.312.223-01. NELSONAIRON
MARQUES VIANA, Presidente da Comissão Setorial de Licitação da
PGE/MA. Em São Luís, 21 de setembro de 2015. MARA CRISTINA DE
SOUZA MARQUES PINHEIRO - Procuradora-Geral Adjunta.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 83/2015/SES. REF: PROCESSO
Nº 84.708/2015/LACEN. PARTES: O Estado do Maranhão, através
da Secretaria de Estado da Saúde e, do ouro lado, a empresa PROFLAB - Comércio e Representações Ltda.OBJETO: Aquisição de
Reagentes e Meios de Cultura para o Laboratório Central de Saúde
Pública - VALOR GLOBAL: O valor global do presente Contrato é de
R$ 46.190,83 (quarenta e seis mil, cento e noventa reais e oitenta e
três centavos), estando inclusas todas as despesas que resultem no
custo do fornecimento dos materiais e quaisquer outras despesas
incidentes - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 21901; Projeto Atividade: 4562; Unidade Gestora: 210901;
Plano Interno: Funcioc; Natureza da Despesa: 33.90.30; Fonte:
0120000000; Nota de Empenho nº 07244, de 16/09/2015, no valor
de R$ 46.190,83 (quarenta e seis mil, cento e noventa reais e oitenta
e três centavos) - VIGÊNCIA: O Prazo de vigência do Contrato
será até o último dia do exercício financeiro do ano corrente, ou seja,
até 31 de dezembro de 2015 - BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal nº 5.450/2005, aplicando
subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações -
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
SIGNATÁRIOS: MARCOS ANTONIO BARBOSA PACHECO - Secretário de Estado da Saúde, pelo CONTRATANTE, ACRISIO DE SOUZA MENDONÇA NETO, pela CONTRATADA. São Luís-MA, 24 de setembro de
2015. MARIA CLAUDETE DE CASTRO VEIGA - Secretária Adjunta/SES
(Ato por delegação de competência, Portaria nº 24, de 09/02/2015).
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
RESENHA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 40/2013 - SEDES. PROCESSO Nº 101673/2015 - SEDES. PARTES: Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social-SEDES e a empresa Ticket Serviços S/A. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
por objeto alterar as Cláusulas Segunda e Quarta do Contrato de Prestação de Serviços nº 40/2013-SEDES, que trata do valor, que passa a
vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA: Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da execução deste
Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: UO:
15903-FEAS - PT: 08122053944500001 - Ação: Gestão do Programa
- PI: Monitsocial - Fonte: 0328000000 - Natureza da Despesa: 339039
- Valor apropriado R$ 40.000,00 - Nota de Empenho nº 2015NE00162
de 10.09.2015 - UO: 15903-FEAS - PT: 08122053944500001 - Ação:
Gestão do Programa - PI: Fortesocial - Fonte: 0328000000 - Natureza
da Despesa: 339039 - Valor apropriado R$ 20.000,00 - Nota de Empenho nº 2015NE00163 de 10.09.2015. CLÁUSULA QUARTA - DO
VALOR: O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais)." CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato, não modificas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: São Luís (MA), 14 de setembro de 2015. ASSINATURAS: Pela SEDES: FRANCISCO DE OLIVEIRA JÚNIOR - Subsecretário de Estado. Pela CONTRATADA:
EDUARDO ANTONIO RIBEIRO TÁVORA.
EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO
PORTUÁRIA - EMAP
EXTRATO DA RESENHA DO CONTRATO Nº 039/2015/00.TIPO
E NÚMERO: EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2015/00, DE
23/09/2015. PARTES: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios
OBJETO: para o fornecimento de produtos postais, serviços postais,
telemáticos e adicionais, na forma da lei. PRAZO: 12 (doze) meses.
VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, com amparo legal no artigo
25, inciso I, da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 23/09/
2015. ASSINAM: Pela EMAP o Sr. EDUARDO DE CARVALHO
LAGO FILHO- Presidente da EMAP e a Sr.ª DANIELLE FERNAN
DES CÂMARA NUNES, Diretora de Administração e Finanças, Diretora de Administração e Finanças, e pela contratada o Sr. José de Lima
Brandão, Diretor Regional, e a Sr.ª MARISTELA CORRÊA LOBATO,
Gerente Comercial de Vendas. Publique-se: EDUARDO DE CARVALHO
LAGO FILHO - Presidente da EMAP. 24 de setembro de 2015.
EXTRATO DA RESENHA DO CONTRATO Nº 046/2015/00.TIPO
E NÚMERO: EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2015/00, DE
22/09/2015. PARTES: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP e a empresa Unimed Seguros Saúde S.A. OBJETO:
prestação de serviço de plano privado de assistência à saúde, para
prestar serviços aos empregados da EMAP e seus dependentes
em conformidade com a Lei nº 9.656/98. PRAZO: 12 (doze) meses, contado à partir da data de recebimento da Ordem de Serviço
emitida pela EMAP. VALOR: R$ 3.021.480,00 (três milhões, vinte e um mil, quatrocentos e oitenta reais). FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA:
22/9/2015. ASSINAM: Pela EMAP o Sr. EDUARDO DE CARVA-
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
19
LHO LAGO FILHO - Presidente da EMAP e a Sr.ª DANIELLE
FERNANDES CÂMARA NUNES, Diretora de Administração
e Finanças, Diretora de Administração e Finanças, e pela contratada o Sr. MAURI APARECIDO RAPHAELLI, Diretor de Negócios. Publique-se: EDUARDO DE CARVALHO LAGO FILHO Presidente da EMAP, 24 de setembro de 2015.
EXTRATO DA RESENHA DO CONTRATO Nº 048/2015/00.TIPO
E NÚMERO: EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2015/00, de 23/
09/2015. PARTES: Empresa Maranhense de Administração Portuária
- EMAP e a empresa União de Fardamentos Comercial Ltda - EPP
OBJETO: fornecimento de uniformes administrativos para os empregados da EMAP. PRAZO: 12 (doze) meses, contado à partir da data de
recebimento da Ordem de Serviço a ser emitida pela EMAP. VALOR:
R$ 82.994,80 (oitenta e dois mil, novecentos e noventa e quatro reais e
oitenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 8.666/
1993. DATA DA ASSINATURA: 23/09/2015. ASSINAM: Pela EMAP
o Sr. EDUARDO DE CARVALHO LAGO FILHO - Presidente da
EMAP e a Sr.ª DANIELLE FERNANDES CÂMARA NUNES, Diretora de Administração e Finanças, Diretora de Administração e Finanças, e pela CONTRATADA a Sra. ALANNA GOMES DE SÁ,
sócia. Publique-se: EDUARDO DE CARVALHO LAGO FILHO Presidente da EMAP. 24 de setembro de 2015.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO
MARANHÃO - FAPEMA
RESENHA DE CONTRATO Nº 09/2015 - FAPEMA. ADMINISTRATIVO Nº 120886/2015- FAPEMA. PARTES: Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico da
Maranhão - FAPEMA e Crisbell Locadora de Veículos, Turismo e
Serviços Ltda-EPP. OBJETO: contratação de empresa especializada
em serviço de locação (mensal) de veículo e registro de preços para
locação eventual (diárias) de veículo, para o atendimento das necessidades da FAPEMA. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 139.999,56 (cento e trinta e nove mil, novecentos e
noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 0101000000; ND: 33.90.30; PI:
MANUTFAPEMA; UG: 240.202; PTRES: 244450. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DE ASSINATURA: São
Luís (MA), 22 de setembro de 2015. ASSINATURAS: ALEX
OLIVEIRA DE SOUZA- Diretor-Presidente da FAPEMA; ISABELLE
CRISTINE R. FREIRE MARTINS- Representante da CONTRATADA.
ALEX OLIVEIRA DE SOUZA - Diretor Presidente.
AGÊNCIA ESTADUAL DE TRANSPORTE E
MOBILIDADE URBANA - MOB.
RESENHA DO CONTRATO Nº 011/2015 - MOB. PROCESSO
N° 79680/2015 -MOB; MODALIDADE: Contratação Direta por Dispensa de Licitação; Adjudicação Nº 001/2015-CSL/MOB; Contrato n°
011/2015-MOB; CONTRATANTE: Agência Estadual de Transporte
e Mobilidade Urbana - MOB, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob
o nº 08.578.592/0001-35, com sede nesta Capital, na Rua Chapadinha,
nº 3, Quadra 41, Edif. Caracas, 1º Andar, Quintas do Calhau; CONTRATADA: Gráfica Santa Clara Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
11.783.446/0001-56, sediada na Av. Djalma Marques, número: 20,
Bairro Diamante, CEP: nº 65020-640, São Luís - MA; BASE LEGAL:
Lei Estadual n° 9.579/12, alterada pela Lei Estadual n° 9.990/14; Decreto-Estadual n° 28.790/12 e n° 28.815/13, alterados pelo DecretoEstadual n° 29.920/14, e Decreto-Estadual n° 29.919/14,
subsidiariamente no que couber, a Lei Federal n° 10.520/02 e Lei nº
8.666/93. OBJETO: contratação de empresa especializada na confecção de crachás de identificação funcional, inspeção e fiscalização; VALOR: R$ 1.680,00 (hum mil, seiscentos e oitenta reais); VIGÊNCIA:
31/12/2015. Ficam alteradas mantidas e ratificadas todas as demais
20
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
Cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 011/2015MOB; ASSINATURAS: CONTRATANTE; JOSÉ ARTUR
LIMA CABRAL MARQUES - Presidente da MOB. CONTRATADO; ANTONIO JOATAN DE BARROS; DATA: 1/9/
2015. JOSÉ ARTUR LIMA CABRAL MARQUES -Presidente Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA - MA
EXTRATO DO CONTRATO CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Barra do Corda - MA. CONTRATADO: C. & G. Importação e Exportação de Lubrificantes Ltda. OBJETO: aquisição de
pneus, câmaras e protetores para a Administração Pública Municipal, conforme PP-096/2015-BdC. PRAZO: de 3/8/2015 à 31/12/
2015. VALOR: até R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). Lei nº
10.520/02 08.24 4.0124.2-023 04.122.0052.2-003 12.361.0200.2030 12.361.127 7.2-095 12.361.0403.2-040 3.3.90.30. Barra do
Corda (MA), 3 de agosto de 2015. OILSON DE ARAÚJO LIMA Coordenador de Receitas e Despesas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URBANO SANTOS - MA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 36/2015. PREGÃO PRESENCIAL
Nº 024/2015. CONTRATADO: Ricardo Shows e Entretenimento Ltda.
CNPJ: Nº 14.565.482/0001-31. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Urbano Santos/Secretaria Municipal de Cultura CNPJ nº:
05.505.839/0001-03. OBJETO: prestação de Serviços de Animação e
das Festividades Juninas de 2015. VALOR: R$ 112.840,00 (cento e
doze mil, oitocentos e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CV Nº 149/2015 Secretaria. de Estado de CulturaSECMA; Unidade Orçamentaria: 02.10 Sec. Municipal de Cultura
Categoria: 02.10.13.392.13.2.039 Difusão e Incentivo Cultural
Elemento de Despesa Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica. PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a contar de sua
assinatura. DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2015.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de
2012 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06 e subsidiada pela Lei Federal de n° 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações posteriores. Urbano Santos -MA, 22/06/2015.
WILSON DA SILVA SOUSA - Secretário Municipal de Cultura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS - MA
RESENHA DO CONTRATO Nº 059/2015 - SEFIN. RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007 /2015. PARTES: Município de Balsas, através da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Tributária e a empresa Ircon Construções Ltda, CNPJ
nº 12.140.885/0001-03. OBJETO: execução de obras de recuperação
de estradas vicinais. DATA DA ASSINATURA: 11/09/2015. VALOR:
R$ 2.093.499,75 (dois milhões noventa e três mil quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos). DA VIGÊNCIA: 180
dias contados de sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o
do vencimento. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 02.10,
23.21, 33.90.39.00. BASE LEGAL: Licitação na modalidade Concorrência Pública n° 007/2015 - CPL e rege-se pelas disposições expressas
na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e pelos preceitos de
direito público. FORO: Comarca de Balsas. ASSINATURAS:
DUANNY JORGE RABELO NOGUEIRA (CONTRATANTE) E
ROBSON DALL'AGNOL (CONTRATADA).
RESENHA DO CONTRATO Nº 053/2015 - SEFIN. RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL EM SRP 041/2015. PARTES: Município de Balsas, através da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Tributária e a empresa Vento Norte Indústria e Comércio de Confecções - Ltda, Inscrita no CNPJ sob o nº 02.962.910/
0001-80. OBJETO: fornecimento de uniformes/fardamentos de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos,
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Agricultura Familiar e Abastecimento e o Gabinete do Prefeito. DATA DA ASSINATURA: 07/08/
2015. VALOR: R$ 43.325,00 (quarenta e três mil, trezentos e vinte e
cinco reais). DA VIGÊNCIA: Iniciar-se-á na data de sua assinatura e
terá vigência até 31 de dezembro de 2015. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 02.02, Dotação: 04.122.0041.2228.00003.3. 90.30.00;
02.01, Dotação: 04.122. 0021.2368.00003.3.90.30.00; 02.11, Dotação: 20.122.0131.2331. 00003.3.90.30.00;02.10, Dotação: 15.122.0121.
2321.00003.3.90.30.00; 02.10, Dotação: 15. 452. 0124. 2325. 00003.
3.90.30.00. BASE LEGAL: Licitação na modalidade Pregão Presencial
SRP N° 041/2015 - CPL e rege-se pelas disposições expressas na
Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e pelos preceitos de
direito público. FORO: Comarca de Balsas. ASSINATURAS:
DUANNY JORGE RABELO NOGUEIRA (CONTRATANTE) E
VERONICA LIMA SANDRI (CONTRATADA).
RESENHA DO CONTRATO Nº 054/2015 - SEFIN. RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL EM SRP 041/2015. PARTES: Município de Balsas, através da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Tributária e a empresa Mota Brindes Indústria e
Comércio, CNPJ nº 05.696.773/0001-78. OBJETO: fornecimento de
uniformes/fardamentos de interesse da Secretaria de Infraestrutura,
Secretaria de Agricultura Familiar e Abastecimento e o Gabinete do
Prefeito. DATA DA ASSINATURA: 07/08/2015. VALOR: R$
40.106,00 (quarenta mil, cento e seis reais). DA VIGÊNCIA: Iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro
de 2015. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 02.02, Dotação: 04.122.0041. 2228.00003.3.90.30.00; 02.01, Dotação: 04.122.
0021.2368.00003. 3.90.30.00; 02.11, Dotação: 20.122.0131.2331.
00003.3.90.30.00; 02.10, Dotação: 15. 122. 0121. 2321. 00003. 3.
90. 30.00; 02.10, Dotação: 15.452.0124.2325. 00003.3.90.30.00.
BASE LEGAL: Licitação na modalidade Pregão Presencial SRP N°
041/2015 - CPL e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº
8.666/1993 e suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito público. FORO: Comarca de Balsas. ASSINATURAS:
DUANNY JORGE RABELO NOGUEIRA (CONTRATANTE) E
LEONARDO MIGUEL MOTA (CONTRATADA).
RESENHA DO CONTRATO Nº 077/2015 - SESAU. RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL EM SRP Nº 020/2015. PARTES:
Município de Balsas através do Fundo Municipal de Saúde de Balsas
- MA e a empresa Droga Rocha Distribuidora de Medicamentos Ltda
CNPJ n° 05.348.580/0001-26. OBJETO: A CONTRATADA, por
esse objeto, se compromete a fornecer à CONTRATANTE medicamentos e correlatos para atender as necessidades da Secretaria de Saúde
de Balsas-MA. DATA DA ASSINATURA: 21/09/2015. VALOR: R$
85.686,88 (oitenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta
e oito centavos). DA VIGÊNCIA: Iniciar-se-á na data de sua assinatura
e terá vigência até 31 de dezembro de 2015. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 02.06, Dotação: 10.301.0072.2264.00003.
3.90.30.00; 02.06, Dotação: 10.301.0072.2265. 00003.3.90.30.00.
BASE LEGAL: Licitação na modalidade Pregão Presencial SRP N°
020/2015 - CPL e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/
1993 e suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito público.
FORO: Comarca de Balsas. ASSINATURAS: CRISTIANE SANTOS
BASTOS ROCHA (CONTRATANTE) E ANTONIO FRANCISCO
ROCHA DE ABREU (CONTRATADA).
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA
DO MARANHÃO
RESENHA DE CONTRATO Nº 35/2015. PARTES: Contrato de
Fornecimento, que entre si celebram, de um lado a Prefeitura Municipal de Bela Vista do Maranhão, e de outro lado, a empresa M C Sousa
Papelaria-ME, CNPJ de nº 19.445.474/0001-75. OBJETO: contratação
de empresa para fornecimento de material de consumo para a Secretaria
Municipal de Educação de Bela Vista do Maranhão. AMPARO LE-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
21
GAL: Lei nº 10.520/2002, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR GLOBAL: R$ 575.875,10(quinhentos e setenta e cinco
mil, oitocentos setenta e cinco reais e dez centavos). VIGÊNCIA: até
31.12.2015, com início à partir da assinatura do Contrato. Bela Vista
do Maranhão/MA, 21 de setembro de 2015. ASSINATURA: ORIAS
OLIVEIRA MENDES, Prefeito Municipal de Bela Vista do Maranhão;
GLAYDSON OLIVEIRA SANTOS - Representante Legal.
Comarca de São Luís/MA. ARQUIVAMENTO: Arquivado na
pasta nº 001/2015 - CSL/SEINC. São Luís (MA), aos quatorze
dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze. SEINC.
MAYSA JULYANNA CARVALHO DO NASCIMENTO Presidente da CSL/SEINC-MA - Matrícula: nº 2469344.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADINHA - MA
OURONORTE - COMERCIAL DE METAIS NOBRES S/A.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 112/2015 - REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2015. CONTRATADO: R. T. Auto Peças Ltda - ME,
CNPJ nº 00.963.756/0001-36. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração de Chapadinha/MA; OBJETO: prestação de
serviços de manutenção e venda de peças, pneus e lubrificantes para a
frota de veículos da municipalidade. VALOR: R$ 872.554,00 (oitocentos e setenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07 - Secretaria Municipal de Administração;
00 - Secretaria Municipal de Administração; 04.122.0002. 2009.0000 Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração; 4.4.90.52.00
- Equipamentos e material permanente; VIGÊNCIA DO CONTRATO:
18/8/2015 a 31/12/2015; BASE LEGAL: Termos da Lei nº 10.520/02
subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93,
em 18 de agosto de 2015. ADRIANA ALEXANDRE PONTES,
Secretaria Adjunta de Administração.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO. Convidamos os senhores acionistas a
participarem da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, ás 8 horas, dia 5 de outubro de 2015, na sede social à Av.1, nº 45, Quadra D,
Distrito Industrial, CEP: nº65.916-310, cidade de Imperatriz/MA, para
deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: Em Assembleia Geral Ordinária:
1) Apreciação e votação do Relatório da Administração e das Demonstrações
Financeiras do exercício social encerrado em 31.12.2014, 2) Eleição dos
membros do Conselho Fiscal, 3) Fixação dos honorários da Administração,
4) Outros assuntos de interesse social. Em Assembleia Geral Extraordinária:
a) Assuntos de interesse social. Imperatriz, 4 de setembro de 2015.
JEFERSON LUIS SPAGNOL - Diretor Presidente.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 113/2015 - REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2015. CONTRATADO: R. T. Auto Peças Ltda ME, CNPJ nº 00.963.756/0001-36. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação de Chapadinha - MA; OBJETO: prestação de
serviços de manutenção e venda de peças, pneus e lubrificantes para a
frota de veículos da municipalidade. VALOR: R$ 598.200,00 (quinhentos e noventa e oito mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12 - Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Educação; 12.361.0002.2034. 0000- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Educação; 3.3.90.39.00 - Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; VIGÊNCIA DO CONTRATO:
18/8/2015 à 31/12/2015; BASE LEGAL: Termos da Lei nº 10.520/02
subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93, em
18 de agosto de 2015. MARIA COELHO PIMENTEL GOMES Secretaria Municipal de Educação.
CONVÊNIO
CONVOCAÇÃO
CONSELHO COMUNITÁRIO DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS DA AREA POLO - COROADINHO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO. A diretoria do "Conselho Comunitário das Entidades Comunitárias da Área Polo - Coroadinho", no uso de
suas atribuições legais e estatutárias vem através desta, convocar todos
os membros integrantes dessa diretoria, para participarem de uma
reunião deliberativa extraordinária, que será realizada no dia 9/10/15,
nove de outubro de dois mil e quinze (sexta feira) às19 horas, não
havendo quórum, se instalara às 19h30min, com qualquer número de
diretores presentes, na Escola Dorilene Castro Silva, situado na Rua da
Prata, s/n, Coroadinho, sendo no mesmo local e data. Com a seguinte
Pauta do dia; "Relatar o histórico do Conselho Comunitário das Entidades Comunitárias " Reorganização definitiva da entidade em abandono; " Aprovação pelos diretores na Assembleia Geral Extraordinária a substituição dos cargos de diretores; "Anistia das entidades,
outros assuntos relacionados ao Conselho, e retomada das atividades da entidade Reforma do Prédio. São Luís, 18 de setembro
de 2015. ANTONIO EDMILSON SILVA CORREA - Presidente.
PAULO SANTANA GALVAO - Secretário.
DECRETO
SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA
E COMÉRCIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA - MA
RESENHA DE CONVÊNIO Nº 003/2015-SEINC. PROCESSO:
Nº 0089052/2015 - SEINC. PARTES: Estado do Maranhão, através
da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio - SEINC e Associação
Comercial e Industrial de Açailândia - ACIA. OBJETO: mútua a mútua cooperação, entre os partícipes, visando promover o 8º Workshop
Empresarial de Açailândia, a ser realizado no Centro Empresarial de
Açailândia/MA, no período de 14 a 17 de outubro de 2015. Promovendo o desenvolvimento e a competitividade do empresariado local e dos
Municípios adjacentes atendidos e o fomento do mercado local e regional através de uma série de ações voltadas aos mais diversos setores
da economia. VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). PRAZO: O
presente convênio vigorará até o término do evento, dia 17 (dezessete)
de outubro de 2015, com início à partir da data de sua assinatura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 0101; Natureza de Despesa: 33.50.39; Plano Interno: Promover; Programa: 0505 - Maranhão de
oportunidades; Projeto/Atividade: 4619 - Promoção do Desenvolvimento Econômico. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2015.
SIGNATÁRIOS: Secretaria de Estado de Indústria e Comércio - SEINC,
JOSÉ SIMPLÍCIO ALVES DE ARAÚJO, pela CONCEDENTE, e
o Sr. VANDERLEI TROMBELA, pela CONVENENTE. FORO:
DECRETO Nº 039/ 2015, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015. Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona. O Prefeito Municipal de Afonso Cunha, Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios
estabelecidos na Constituição Federal, Constituição Estadual e na Lei
Orgânica do Município, e: Considerando as disposições existentes no
Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública; Trata-se de uma necessidade que
dispõe sobre declaração de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel entre no Bairro Trizidela à Margem do Riacho São Gonçalo, de propriedade do Sr. Pedro Ferreira dos Santos, localizado na
Rua Zilmar Bacelar, s/n, Bairro Trizidela, Afonso Cunha - MA, com
área total de 148,95m², dá outras providências. Fica declarado de utilidade pública, com fundamento na alínea "i", do art. 5º do Decreto-Lei
Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, para ser desapropriado
judicialmente ou adquirido mediante acordo, o terreno de propriedade
do Sr. Pedro Ferreira dos Santos, onde se situa um riacho de quarenta e
cinco metros, que se inicia no Bairro de Fátima e termina no Bairro
Campo Velho. A declaração de utilidade pública tem motivação em
razão do encerramento das atividades e a desativação total do referido
22
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
ramal, que se estende por ponto altamente estratégico da cidade, sob a
ótica da mobilidade lazer urbano (Art. 1º); o imóvel a ser desapropriado
destinar-se-á a implantação de um Balneario, 2º); cláusula de despesa
(Art. 3º); vigência da Lei (Art. 4º). A desapropriação é um procedimento administrativo que se realiza em duas fases: a primeira, de natureza
declaratória, consubstanciada na indicação da necessidade ou utilidade
pública, ou do interesse social; a segunda de caráter executório, compreendendo a estimativa da justa indenização e a transferência do bem
expropriado para o domínio do expropriante. É um procedimento administrativo porque se efetiva através de uma sucessão ordenada de
atos intermediários (declaração de utilidade pública, avaliação, indenização), visando a obtenção de um ato final, que é a adjudicação do bem
Poder Público, ou a seu delegado beneficiário da expropriação. Toda
desapropriação deve ser precedida de declaração expropriatória regular, na qual se indique o bem a ser desapropriado e se especifique a sua
destinação pública ou interesse social. Não há, nem porque haver,
desapropriação de fato, ou indireta; reitera-se que a desapropriação é
um procedimento administrativo que se realiza em duas fases: a primeira, de natureza declaratória e a segunda de caráter executório, a qual
cabe ao Poder Executivo; sublinha-se que: A Norma de Regência expressamente dispõe sobre a competência do Poder Legislativo para
inaugurar o processo de desapropriação, in verbis: A desapropriação é
um procedimento administrativo que se realiza em duas fases: a primeira, de natureza declaratória, consubstanciada na indicação da necessidade ou utilidade pública, ou do interesse social; a segunda de caráter
executório, compreendendo a estimativa da justa indenização e a transferência do bem expropriado para o domínio do expropriante. É um
procedimento administrativo porque se efetiva através de uma sucessão ordenada de atos intermediários (declaração de utilidade pública,
avaliação, indenização), visando a obtenção de um ato final, que é a
adjudicação do bem Poder Público, ou a seu delegado beneficiário da
expropriação. Toda desapropriação deve ser precedida de declaração
expropriatória regular, na qual se indique o bem a ser desapropriado e
se especifique a sua destinação pública ou interesse social. Não há, nem
porque haver, desapropriação de fato, ou indireta; reitera-se que a
desapropriação é um procedimento administrativo que se realiza em
duas fases: a primeira, de natureza declaratória e a segunda de caráter
executório, a qual cabe ao Poder Executivo; sublinha-se que: A Norma
de Regência expressamente dispõe sobre a competência do Poder
Legislativo para inaugurar o processo de desapropriação, in verbis.
DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941. Dispõe
sobre desapropriações por utilidade pública. Art. 1º A desapropriação
por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território
nacional. Art. 2º - Mediante declaração de utilidade pública, todos os
bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Art. 3º- A declaração de utilidade
pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador,
Interventor ou Prefeito. Art. 4º - O Poder Legislativo poderá tomar a
iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.(g.n.). Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. Art. 5o O Poder Legislativo poderá
tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação. Frisa-se que em
conformidade com a Norma de abrangência nacional, que normatiza
sobre utilidade pública, faculta-se ao Poder Legislativo a iniciativa do
procedimento da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Poder
Executivo, praticar os atos necessários a sua efetivação, tal entendimento, tem o pleno respaldo da Doutrina Pátria, tal qual como a seguir
se demonstrará: 1- Fundamentos da Desapropriação Mediante a declaração preliminar de necessidade pública, ou de utilidade pública, todos
os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, pelos
Municípios ou pelo Distrito Federal. Compete, contudo, à União a
desapropriação por interesse social. A declaração de necessidade pública, ou utilidade pública, para fins de desapropriação, poderá ser definida pelo Poder Legislativo, mas somente ao Poder Executivo é facultada
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
a prática dos demais atos necessários à efetivação da desapropriação.
Na Exposição de Motivos, com o qual submeteu o Projeto de DecretoLei nº 3.365/41 ao Presidente da República, o Ministro Francisco Campos esclarece que a declaração de utilidade pública passa a ser de iniciativa do Poder Executivo, a quem cabe a iniciativa e os estudos preliminares, necessários à realização das obras públicas. Ao Legislativo, em
caso de omissão do Executivo, fica reservada igual faculdade, bem como
a fiscalização dos atos do outro Poder. (Tratado de Direito Municipal,
Volume 1 - Direito Administrativo, Administração Pública e Direito
Municipal, Petrônio Braz, 3ª Edição, Mundo Jurídico Editora, 2009,
Leme/SP, página nº 397 ) 2- 26. No Brasil são Poderes competentes
para manifestar a declaração de utilidade pública tanto o Poder
Legislativo, como o Poder Executivo, conforme arts. 6º e 8º do DecretoLei nº 3.365/1941. Em qualquer caso, contudo, o ato é de natureza
administrativa. (g.n.). Quando expedida a declaração pelo Legislativo,
competente para tanto é, evidentemente, o órgão Legislativo; quando
expedida pelo Executivo, competentes para manifesta-las são os chefes deste Poder, isto é Presidente, Governados e Prefeito. Deverão
fazê-lo através de decreto, o qual é ato típico de tais autoridades e lhes
serve de veiculo para manifestar deferentes atos relativos a mais elevadas atribuições. (Curso de Direito Administrativo, Celso Antonio Bandeira de Mello, 29ª Edição, Malheiros Editores, São Paulo/SP, 2001,
pagina nº 895) A desapropriação expropriatória pode ser feita pelo
Poder Executivo, por meio de decreto ou pelo Legislativo, por meio de
lei (artrs. 6º e 8º do Decreto-Lei nº 3.365/41), cabendo neste último
caso, ao Executivo tomar as medidas para à efetivação da desapropriação, independentemente de autorização legislativa. O ato declaratório,
seja lei ou Decreto, deve indicar o sujeito passivo da desapropriação, a
descrição do bem, a declaração de utilidade pública ou interesse social,
a destinação específica a ser dada ao bem, o fundamento legal e os
recursos orçamentários destinados ao atendimento da despesa. (g.n.)
(Direito Administrativo, Maria Sylvia Zanella di Prieto, 26ª Edição,
São Paulo, Editora Atlas, São Paulo/SP, 2013, Paginas nºs 169, 170).
Considerando a exigência constitucional de indenização justa para desapropriações por utilidade pública; Considerando que cabe ao Chefe
do Poder Executivo Municipal declarar a utilidade pública mediante
Decreto; DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para
fins de desapropriação, nos termos da legislação em vigor, pela via
administrativa, o imóvel abaixo relacionado, necessário à construção de
espaço público de lazer (Balneário) no Município de Afonso CunhaMA. a) imóvel de propriedade do Sr. Pedro Ferreira dos Santos, localizado na Rua Zilmar Bacelar, s/n, Bairro Centro, Afonso Cunha - MA,
com área total de 148,95m², para construção de espaço público de lazer
(Balneário) no Município de Afonso Cunha-MA, com as seguintes
confrontações: FRENTE: Limita-se com Rua Zilmar Bacelar, medindo
13,55 metros. Lateral Direita: Limita-se com a Prainha, medindo 11,00
metros. Lateral Esquerda: Limita-se com área de Reserva, medindo
11,00 metros. Fundos: Limita-se com área de Reserva, medindo 13,55
metros. Art. 2º - É declarada de urgência a desapropriação, para efeito
de imissão provisória do Município na posse do bem referido no artigo
1º deste Decreto. Art. 3º - A Municipalidade disporá, nos termos do
art. 10, do Decreto-Lei nº 3.365/41, do prazo de 05 (cinco) anos, para
efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado, ficando a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Afonso Cunha-MA autorizada a proceder, por via
amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto. Lei nº 10, de 30 de dezembro de 2001, a serem
oportunamente descritos pelo Poder Executivo no pertinente processo
expropriatório. Art. 4º - As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Prefeitura
Municipal de Afonso Cunha-MA. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Afonso Cunha-MA, 1º de setembro de 2015.
JOSE LEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Municipal.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
DOAÇÃO
23
INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IEMA
ALMEIDA SOUSA, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; DÓRIS DE FÁTIMA RIBEIRO PEARCE, Prefeita Municipal de
Vitória do Mearim. EMANUEL DENNER LIMA DE SENA ROSA Pró-Reitor de Planejamento e Gestão - IEMA.
EXTRATO DE DOAÇÃO. O Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, pessoa jurídica de direito público, submetido ao regime de autarquia, vinculado à Secretaria de Estado da
Ciência, Tecnologia e Inovação, doravante simplesmente denominado
IEMA ou Donatária, representado pelo Sr. UBIRAJARA DO
PINDARÉ ALMEIDA SOUSA, Secretário de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovação, e do outro a Prefeitura Municipal de Vitória do
Mearim, representada pela Sra. DÓRIS DE FÁTIMA RIBEIRO
PEARCE, Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, doravante denominada Doadora, recebe em doação um terreno de Matrícula nº
2.510, do Livro 2 do 1º Ofício Extrajudicial de Vitória do Mearim/
MA, situado na cidade de Vitória do Mearim, com área de
2,5476ha, que deverá ser integrado ao patrimônio da Autarquia
donatária conforme Processo Administrativo nº 0090892/2015 I E M A ; A S S I N AT U R A S : U B I R A J A R A D O P I N D A R É
EXTRATO DE DOAÇÃO. O Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, pessoa jurídica de direito público, submetido ao regime de autarquia, vinculado à Secretaria de Estado da
Ciência, Tecnologia e Inovação, doravante simplesmente denominado
IEMA ou Donatária, representado pelo Sr. UBIRAJARA DO
PINDARÉ ALMEIDA SOUSA, Secretário de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovação, e do outro a Prefeitura Municipal de Coelho
Neto, representado pelo Sr. SOLINEY DE SOUSA E SILVA, Prefeito
Municipal de Coelho Neto, doravante denominada Doador, recebe em
doação um terreno de Matrícula nº 3.102, do Livro 2-K, às fls. 212 do
1º Ofício Extrajudicial de Coelho Neto/MA, situado na cidade de Coelho Neto, com área de 25.040,00 m², que deverá ser integrado ao
patrimônio da Autarquia Donatária conforme Processo Administrativo
nº 0099091/2015 - IEMA; ASSINATURAS: UBIRAJARA DO
PINDARÉ ALMEIDA SOUSA, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia
e Inovação; SOLINEY DE SOUSA E SILVA, Prefeito Municipal de
Coelho Neto. EMANUEL DENNER LIMA DE SENA ROSA Pró-Reitor de Planejamento e Gestão - IEMA.
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS - MA
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001, DE 18/09/2015. A Prefeitura Municipal de Balsas - MA, tendo em vista o disposto na Lei
Orgânica Municipal de Balsas - MA, de 5 de abril de 1990 e suas alterações; no Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos da
Prefeitura Municipal de Balsas, Lei nº 1069 de 27 de outubro de 2009 e suas alterações; no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Balsas-Lei nº 441/1990 de 06 de abril de 1990 e suas alterações; Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da
Educação Básica do Sistema de Ensino Público Municipal de Balsas - MA, Lei nº 1156 de 21 de março de 2012, e suas alterações; Lei de Criação
de Cargos e Vagas, Alteração de Salário Base e de Carga Horária nº 886 de 19 de outubro de 2005; Lei de Alteração do Quadro de Pessoal Efetivo
da Prefeitura Municipal nº 1086 de 26 de abril de 2010; na Lei de Criação de Cargos nº 004, de 31 de dezembro de 2014 e no que dispõe no Termo
de Compromisso de Ajustamento de Conduta 01/2014 de 09/05/2014 assinado entre a 1ª Promotoria de Balsas e a Prefeitura Municipal de Balsas,
torna pública, para conhecimento dos interessados realização de Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos e Formação de Cadastro
de Reserva na Administração Pública da Prefeitura Municipal de Balsas - MA, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS. 1.1. O presente Concurso Público será regido por este Edital e sua realização
estará sob a responsabilidade da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA - FSADU, com supervisão da Comissão do
Concurso Público, instituída pela Portaria de nº 49/2015-GB/Prefeito, de 18 de junho de 2015. 1.2. Endereço da Prefeitura Municipal de Balsas/
MA: Praça Professor Joca Rego, nº 121, Centro, Balsas/MA. 1.3. Dados da FSADU: Endereço: Rua das Juçaras, Quadra nº 44, n°28, Renascença
I, CEP: nº 65.075-230, São Luís - MA. Site oficial do Concurso Público: www.fsadu.org.br/concursos e www.sousandrade. org.br/concursos;
Endereço de correio eletrônico (e-mail): [email protected] Telefones / Fax: (98) 3221-7266, 3221-2276 e 3232-2997.
1.4. CALENDÁRIO DE EVENTOS:
EVENTO
DATA / PERÍODO
Período de Inscrição
Nos endereços: www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br
10h do dia 28/09/2015 às 23h59h do dia 11/10/2015
Período de Pagamento da Taxa de Inscrição
28/09 a 12/10/2015
Entrega de laudo médico (para portadores de deficiência)
28/09 a 12/10/2015
Período de Requisição de Atendimento Diferenciado
28/09 a 22/10/2015
Divulgação da Concorrência e das Inscrições Indeferidas
até 28/10/2015
Disponibilização do Documento de Confirmação de Inscrição com local de prova
até 03/11/2015
Prova Teórica de Múltipla Escolha
07 e/ou 08/11/2015
Divulgação do Gabarito
09/11/2015
Recebimento de Recursos
10 e 11/11/2015
Divulgação do Resultado do Julgamento de Recursos
até 23/11/2015
Convocação para Avaliação de Títulos e para Prova Prática de Digitação
até 24/11/2015
Período de entrega de documentos para Avaliação de Títulos Prova Prática de Digitação
28 e 29/11/2015
Divulgação do resultado da Prova de Títulos e da Prova Prática de Digitação
até 15/12/2015
Divulgação do Resultado Final
até 22/12/2015
As datas estabelecidas no presente edital poderão sofrer alterações enquanto não consumada a etapa que lhe disser respeito.
1.5. A Fundação Sousândrade atenderá nos endereços e telefones indicados no subitem 1.3. em dias úteis, de segunda à sexta-feira, nos horários
de 8h às 12 h e das 13h às 17 h.
1.6. Valor das Taxas de Inscrições:
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SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
TAXAS DE INSCRIÇÃO
NÍVEL
Valor (R$)
FUNDAMENTAL
R$ 40,00
MÉDIO
R$ 50,00
SUPERIOR
R$ 70,00
1.7. As provas deste Concurso Público serão realizadas na cidade de
Balsas - MA. 1.8. Na ocorrência de indisponibilidade, inadequação ou
insuficiência de locais para a realização das provas na cidade definida
no Subitem 1.7. deste Edital, as provas poderão ser realizadas em
outras cidades, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Balsas MA e da Fundação Sousândrade, cuja indicação será oportunamente
divulgada no site oficial do Concurso Público. 1.9. O texto do presente
Edital estará disponível para consulta no site oficial do Concurso Público. 2. DOS CARGOS PÚBLICOS: 2.1. A indicação dos requisitos, vagas e salários são os estabelecidos no Anexo I (Demonstrativo
dos cargos públicos, requisitos, carga horária, salários e número de
vagas) deste Edital. 2.2. A descrição sintética das atribuições de cada
cargo público é feita no Anexo II (Descrição sintética das atribuições)
deste Edital. 2.3. O candidato deverá observar as condições necessárias
para investidura no cargo, emprego ou função, nos termos previstos no
Item 12.1.. 2.4. Os candidatos aprovados no limite das vagas oferecidas serão nomeados na classe e/ou referência inicial do cargo. 2.5. A
lotação dos candidatos nomeados ocorrerá de acordo com a ordem de
classificação e será feita nos órgãos/setores da Prefeitura Municipal de
Balsas - MA para os quais se destinam as vagas oferecidas, observados
os princípios de conveniência e necessidade. 2.6. A jornada de trabalho
será específica para cada cargo, podendo ocorrer durante o turno diurno e/ou vespertino, inclusive em regime de plantão ou de revezamento,
de acordo com a conveniência e necessidade do respectivo órgão/setor
da Prefeitura Municipal de Balsas - MA onde o candidato for lotado e
será a estabelecida no Anexo I. 2.7. As inscrições e o Processo
classificatório para cada cargo ocorrerão de acordo com o fracionamento
disposto no Anexo I. 3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA: 3.1. Das vagas destinadas a cada cargo
público, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras
de deficiência, amparadas pela Constituição Federal e no Artigo 37,
Inciso VIII e pelo disposto no Decreto nº 3.298/1999 conforme indicado no Anexo I do presente Edital. 3.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/1999, Artigo 4º. 3.3. Para preenchimento
das vagas reservadas aos portadores de deficiência classificados neste
Concurso Público e nos termos deste Edital, será nomeado o 1º classificado da lista específica de portadores de deficiência para a 2ª vaga
aberta. Para os demais classificados na lista específica, serão destinadas a 22ª, a 42ª, a 62ª, e assim sucessivamente, até o limite de vagas
para o cargo público, conforme o percentual estabelecido neste Edital,
Subitem 3.1. 3.4. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de
deficiência, o candidato deverá declarar na Ficha de Inscrição a deficiência de que é portador, observando se as atribuições do cargo público,
descritas no Anexo II deste Edital, são compatíveis com a deficiência de
que é portador. 3.5. O candidato portador de deficiência deverá ENTREGAR, DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LAUDO MÉDICO, ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, EMITIDA NOS ÚLTIMOS DOZE MESES
ATESTANDO A ESPÉCIE E O GRAU OU NÍVEL DA DEFICIÊNCIA DE QUE É PORTADOR, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO
CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS - CID, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA. 3.5.1. O Laudo Médico previsto no Subitem
3.5, deve ser entregue, obrigatoriamente, acompanhado do Anexo V
(Requerimento para atendimento diferenciado ou comprovação da deficiência de que se declara portador) deste Edital, devidamente preenchido. 3.5.2. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o
laudo médico indicado no Subitem 3.5., no período definido no Calendário de Eventos deste Edital, via Correios, com Aviso de Recebimento
(AR), ou entregá-los pessoalmente no Setor de Protocolo da Fundação
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
Sousândrade, situado no endereço indicado no Subitem 1.3., no mesmo
período acima referido. 3.6. O portador de deficiência que no ato da
inscrição não declarar esta condição ou deixar de atender ao disposto
nos Subitens 3.5. e 3.5.1. deste Edital, só poderá interpor recurso em
favor de sua situação até o dia anterior à data da publicação do Edital de
Indeferimento de Inscrições, conforme Calendário de Eventos. 3.6.1. A
não observância do disposto no Subitem anterior acarretará ao candidato a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de
deficiência, passando a disputar as demais vagas, desde que supra os
outros requisitos previstos neste Edital. 3.7. O candidato portador de
deficiência que necessite de qualquer tipo de atendimento diferenciado
no momento da realização das provas deverá observar o disposto no
Subitem 4.10 deste Edital. 3.8. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/
1999, participarão do Concurso Público em igualdade de condições
com os demais candidatos no que diz respeito: a) ao conteúdo das
provas; b) à data, horário e local de sua aplicação; c) aos critérios de
avaliação e aprovação. 3.9. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de deficiência, se aprovado e classificado neste Concurso Público, figurará em listagem específica e também na listagem
geral dos candidatos aprovados e classificados para o cargo público de
sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica
promovida pela Prefeitura Municipal de Balsas - MA, como previsto
no Decreto nº 3.298/1999, Artigo 43. 3.9.1. A perícia médica prevista
no Subitem 3.9. terá decisão terminativa sobre a condição de portador
de deficiência do candidato, assim como também sobre sua espécie e
grau ou nível, com a finalidade não só de verificar se a deficiência de que
é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para
candidatos em tais condições, mas também se as atribuições do cargo
público para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a
deficiência de que é portador. 3.10. O candidato deverá comparecer à
perícia prevista no Subitem 3.9. munido de laudo médico atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças CID, bem como a provável causa da deficiência. 3.11. A não observância do disposto nos Subitens 3.9. e 3.10, ou a não constatação da
deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas
aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não
fosse portador de deficiência. 3.12. Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou se os que se inscreverem em tais condições forem reprovados nas provas ou na perícia de
que trata o Subitem 3.9., as vagas reservadas a eles serão preenchidas
pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para
cada cargo público. 3.13. A relação dos candidatos cujas inscrições
forem indeferidas para concorrerem na condição de portadores de deficiência será divulgada no site oficial do Concurso Público. 4. DAS
INSCRIÇÕES: 4.1. As inscrições para o presente Concurso Público
serão realizadas EXCLUSIVAMENTE via Internet no período, horário e locais indicados no Calendário de Eventos. 4.2. Antes de efetuar
sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos, de acordo com o previsto nos Itens 2 e 12 e seus
respectivos subitens. 4.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá
adotar os seguintes procedimentos: acessar, no Período de Inscrição
indicado no Calendário de Eventos, um dos endereços da Internet
www.fsadu.org.br/concursos ou www.sousandrade.org.br/concursos e
selecionar o atalho para "INSCRIÇÕES ON LINE" do Concurso
Público para a Prefeitura Municipal de Balsas - MA; preencher a Ficha
de Inscrição, selecionando o cargo público pretendido; imprimir o respectivo boleto bancário; se for o caso, preencher e imprimir o requerimento para atendimento diferenciado ou comprovação da deficiência
que se declara portador; efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição
utilizando o boleto bancário impresso, no Período de Pagamento da
Taxa de Inscrição indicado no Calendário de Eventos, NÃO SENDO
ACEITO COMO PROVA DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, NESSE CASO, COMPROVANTE DE DEPÓSITO
BANCÁRIO OU COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO OU COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BAN-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
CÁRIA. 4.3.1. A Fundação Sousândrade não se responsabiliza por
inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de
computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados não ocasionados por ela. 4.3.2. Os candidatos
inscritos deverão retirar o inteiro teor deste Edital em um dos endereços da Internet www.fsadu.org.br/concursos ou www. sousand rade.or
g.br/concursos, sendo de sua responsabilidade a obtenção de tal documento. 4.3.3. Os candidatos inscritos não necessitarão encaminhar cópia da Carteira de Identidade e do CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição. 4.4. A
inscrição cujo pagamento da respectiva taxa for efetuado por meio de
cheque só será validada após a compensação do mesmo. 4.5. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as
etapas descritas no Subitem 4.3.. 4.6. É de inteira responsabilidade do
candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar seus
dados cadastrais corretamente e um número de telefone para contato.
4.7. Cada candidato poderá efetuar inscrição para mais de uma das
opções constante no Anexo I, no entanto, será de sua inteira responsabilidade verificar as datas e os horários das provas, que poderão ser
coincidentes. Havendo coincidência de datas/horários das provas, o
candidato poderá fazer somente uma das provas, sendo considerado
faltoso/desistente na outra. 4.7.1. Havendo mais de uma inscrição para
a mesma opção constante no Anexo I, será considerada como válida
aquela cuja Ficha de Inscrição tiver a maior numeração. 4.8. Em qualquer hipótese de mais de uma inscrição, conforme os subitens 4.7. e
4.7.1., não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a
título de taxa de inscrição, sob qualquer circunstância. 4.9. Ao efetuar
inscrição, o candidato estará declarando formalmente que preenche
todas as condições estabelecidas neste Edital. 4.10. O candidato que
necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento
da realização das provas, deverá solicitá-lo à Fundação Sousândrade,
no Período de Requisição de Atendimento Diferenciado indicado no
Calendário de Eventos, utilizando o Requerimento constante do Anexo
V deste Edital, devidamente preenchido, assinalando o campo relativo
à solicitação de disponibilização de atendimento diferenciado, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade. 4.11. A solicitação
de que trata o Subitem 4.10. poderá ser enviada via fax para os números
indicados no Subitem 1.3. ou ser entregue no Setor de Protocolo da
Fundação Sousândrade, situado no endereço indicado no Subitem 1.3.,
no mesmo período acima referido. 4.11.1. O candidato que requerer
atendimento diferenciado via fax deve certificar-se que o documento foi
transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via
fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do protocolo
que foi atribuído ao seu requerimento, sendo tal protocolo o único
documento que confirma o recebimento de sua solicitação pela Fundação Sousândrade. 4.11.2. O candidato que requerer como atendimento
diferenciado prova em braille deverá, ele próprio, transcrever suas respostas para uma Folha de Respostas própria também em braille, devendo levar, no dia da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizarse de soroban. 4.11.3. O candidato que requerer como atendimento
diferenciado provas ampliadas receberá Caderno de Questões e Folha
de Respostas ampliados (fonte aproximada a 18), devendo ele mesmo
transcrever suas respostas para a Folha de Respostas. 4.11.4. A
candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização
da prova, desde que faça a solicitação do atendimento diferenciado,
devendo levar acompanhante (maior de 18 anos), que ficará responsável pela guarda da criança. Na hora da amamentação, a candidata será
deslocada para uma sala especial, sendo acompanhada o tempo todo
por um fiscal. O responsável pela guarda da criança não permanecerá
no mesmo local que a candidata. Será permitido apenas um acompanhante por criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. 4.11.4.1. Somente os materiais de uso pessoal da criança
serão permitidos no acesso à sala de atendimentos especiais, podendo
haver vistoria nos referidos materiais. 4.11.4.2. O acompanhante da
candidata que estiver amamentando deverá adentrar ao local das provas
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
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no mesmo horário que esta e deverá permanecer incomunicável em uma
sala especial durante toda a aplicação das provas, submetendo-se às
mesmas regras e procedimentos de segurança dispostas no edital do
Concurso Público, sob pena de eliminação da candidata lactante. 4.11.5.
O candidato que não atender ao disposto nos Subitens 4.10 e 4.11., nas
datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado
disponibilizado. 4.11.6. A decisão quanto ao deferimento dos Requerimentos de que trata o Subitem 4.10. caberá à Fundação Sousândrade,
que, em seu julgamento, obedecerá a critérios de viabilidade e
razoabilidade. 4.12. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea. 4.13. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos
neste Edital, ela será cancelada. 4.14. Não serão aceitos pedidos de
alteração de informações quanto à opção de cargo público e identificação do candidato, exceto correção de erros ortográficos. 4.15. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Coordenação do Concurso Público indeferir a inscrição daquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 4.16. O
valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido
por qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do Concurso
Público por conveniência da Prefeitura Municipal de Balsas - MA.
4.17. Serão considerados desistentes os candidatos que não tenham
efetuado o pagamento do boleto bancário no prazo indicado no Calendário de Eventos. 4.18. Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham
como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência
Social - CTPS e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o
modelo novo, que contém foto). 4.19. Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais;
Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de
identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, nãoidentificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com
clareza, a identificação do candidato. 5. DA CONFIRMAÇÃO DAS
INSCRIÇÕES: 5.1. As inscrições que forem deferidas serão confirmadas pela Fundação Sousândrade através do DOCUMENTO DE
CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO. Nesse documento estarão indicados os dados do candidato, o local, a sala, a data e o horário de
realização da Prova Teórica de Múltipla Escolha. 5.2. O documento de
Confirmação de Inscrição estará disponível, via Internet, no site oficial
do Concurso Público. 5.3. O candidato é responsável pela conferência
dos dados contidos no Documento de Confirmação de Inscrição que
receber. 5.4. No caso de alguma incorreção no Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção à Fundação
Sousândrade por meio de Requerimento, devendo mencionado Requerimento estar devidamente assinado e fundamentado, indicando com
precisão as informações a serem corrigidas, o nome do candidato, número de inscrição, telefone, respeitado o estabelecido no Subitem 4.14..
5.5. A solicitação de que trata o Subitem 5.4. poderá ser protocolada na
Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3., ou enviada via fax para os números indicados no Subitem 1.3. 5.6. A relação
dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será divulgada no site
oficial do Concurso Público, no Período de Divulgação das Inscrições
Indeferidas indicado no Calendário de Eventos. 6. DAS PROVAS: 6.1.
De acordo com o Anexo III (Demonstrativo das modalidades de prova,
número de questões e total de pontos), deste Edital, o Concurso Público será composto de: Prova Teórica de Múltipla Escolha, para todos os
cargos; Prova de Títulos, para os candidatos aos cargos de Professor;
Prova Prática de Digitação para os candidatos ao cargo de Agente Administrativo. 6.2. O candidato deverá comparecer ao local designado
para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora
do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica ponta
grossa de tinta cor preta, do Documento de Confirmação de Inscrição e
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SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
do Documento de Identificação original utilizado no ato da inscrição,
ou da via original de um dos documentos considerados como válidos,
de acordo com o indicado nos Subitens 4.18. e 4.19. deste Edital. 6.3.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, um documento
de identificação que atenda às exigências do Subitem 6.2. deste Edital,
deverá apresentar e entregar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (cópia e original), expedido há, no máximo, 30
(trinta) dias, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial,
que compreenderá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio. 6.3.1. A identificação especial prevista no Subitem 6.3.
será exigida também quando o Documento de Identificação suscite
dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 6.4. Não
será permitida, no dia da realização das provas, entrada de candidato
portando armas. 6.5. Não haverá segunda chamada para as provas. O
não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.
6.6. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das
provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por
qualquer motivo. 6.7. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma,
em local, data ou horário diferentes do estabelecido neste Edital. 6.8.
Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que,
durante a realização das provas: for surpreendido dando ou recebendo
auxílio para execução das provas; faltar com a devida cortesia com
qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão de Concurso Público, autoridade presente ou candidato; afastar-se do local de aplicação das provas, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros. tiver seu
aparelho de telefonia celular emitido sons de toque ou vibrando; ao se
dirigir aos banheiros, mesmo que acompanhado por fiscal e dentro do
horário permitido, deixar cair ou levar consigo papel ou outro material
ou equipamento, eletrônico ou não, capaz de transmitir ou receber
mensagens, com ou sem bateria; for encontrado portando ou fazendo
uso no momento de realização das provas de qualquer um dos materiais
ou aparelhos eletrônicos previstos no Subitem 6.10.13. do Edital. a)
recusar a se submeter aos procedimentos de segurança aplicados durante o Concurso Público; 6.9. Após a realização das provas, caso seja
constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que
o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas
provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 6.10. DA PROVA TEÓRICA DE MÚLTIPLA ESCOLHA: 6.10.1. A Prova Teórica de Múltipla Escolha terá caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos públicos e será realizada no
dia definido no Calendário de Eventos deste Edital. 6.10.2. O HORÁRIO DA PROVA, BEM ASSIM, DE FECHAMENTO DOS
PORTÕES DE ACESSO AOS LOCAIS DE PROVA, SERÁ INFORMADO NO DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO, NOS TERMOS DO SUBITEM 5.1. 6.10.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de
prova e o seu comparecimento no dia e horário determinado. 6.10.4.
Não será permitido ingresso de candidatos no local de realização das
provas após o horário fixado para o fechamento dos portões, bem
como não será permitida a entrada de candidatos nas salas de prova
após o seu início. 6.10.5. A Prova Teórica de Múltipla Escolha terá a
duração de 4 (quatro) horas. O seu horário e locais de realização serão
divulgados no Período de Confirmação de Inscrição indicado no Calendário de Eventos, no site oficial do Concurso Público. 6.10.6. A Prova
Teórica de Múltipla Escolha será avaliada conforme escala estabelecida
no Anexo III deste Edital. 6.10.7. A Prova Teórica de Múltipla Escolha
terá, para cada cargo público, questões de múltipla escolha com 5
(cinco) opções de resposta cada uma, sendo apenas uma opção correta,
de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III deste Edital.
6.10.8. As questões da Prova Teórica de Múltipla Escolha versarão
sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV (Conteúdo
programático da Prova Teórica de Múltipla Escolha) deste Edital. 6.10.9.
Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas,
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
de uma determinada prova, serão atribuídos a todos os candidatos que
a ela se submeteram. 6.10.10. Todos os candidatos terão sua Prova
Teórica de Múltipla Escolha corrigida por meio de processamento eletrônico. Para isso, será fornecida ao candidato Folha de Respostas
personalizada, contendo seus dados pessoais e o local para assinatura.
É, portanto, de sua responsabilidade a conferência de seus dados pessoais, bem assim a consequente assinatura na Folha de Resposta e
Folha de Frequência. 6.10.11. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova Teórica de Múltipla Escolha para a Folha
de Respostas, que é o único documento válido para a correção, usando
caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta. O preenchimento
da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato,
que deverá proceder conforme as instruções contidas neste Edital, no
Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas. 6.10.11.1. É de
responsabilidade exclusiva do candidato, o uso de caneta esferográfica
de cor diversa da exigida no subitem anterior. 6.10.12. Em nenhuma
hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 6.10.13. Não será permitida, durante a realização das provas,
comunicação entre os candidatos, utilização de máquina calculadora ou
similar, livro, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como aparelho eletrônico, tal como: bip, telefone celular,
walkman, receptor, gravador, mp3/4 players, óculos escuros, acessórios de chapelaria tais como chapéus, bonés, gorros etc. 6.10.14. É de
responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade do
Caderno de Questões com a opção realizada no momento da inscrição,
falhas de impressão e dados pessoais impressos em todos os documentos recebidos. 6.10.15. Caso seja verificado algum erro ou defeito de
impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua
imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade prejuízos
decorrentes da não solicitação imediata de substituição. 6.10.16. Serão
consideradas marcações incorretas, sendo atribuída pontuação zero,
àquelas questões cujas respostas estiverem em desacordo com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de
Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação
emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não
preenchido. 6.10.17. O candidato não poderá se retirar do local de
realização da prova levando o Caderno de Questões antes de transcorridas 3 (três) horas do seu início. 6.10.18. O candidato somente poderá
se dirigir aos banheiros devidamente acompanhado de um fiscal e transcorrida, no mínimo, 1 (uma) hora do início da realização da prova.
6.10.19. O fiscal volante poderá, antes de o candidato ingressar no
banheiro, vistoriar o ambiente, assim como após a saída do respectivo
candidato do mesmo. 6.10.20. Os dois últimos candidatos de cada sala
somente poderão entregar as respectivas Folhas de Respostas e se
retirar do local de aplicação da Prova de Prova Teórica de Múltipla
Escolha simultaneamente. 6.10.21. Será automaticamente eliminado do
Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas: a)
copiar em papel ou qualquer outro material o gabarito da prova, senão
no próprio Caderno de Questões, que o candidato poderá levar consigo
no horário permitido; b) retirar-se da sala de aplicação das provas
levando o Caderno de Questões antes de transcorrido o tempo mínimo
regulamentar previsto no subitem 6.10.17. deste Edital; c) não entregar
o material de provas ao término do tempo estabelecido para sua realização; d) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e
na Folha de Respostas, nas normas deste Edital, nas normas complementares e nas decisões da Fundação Sousândrade; e) não assinar a
Folha de Respostas; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando
a Folha de Respostas; g) descumprir as regras contidas no subitem
4.11.4.2., deste Edital. 6.10.22. Será eliminado do Concurso Público o
candidato que: a) se concorrente a cargo de nível superior ou médio,
obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis
na Prova Teórica de Múltipla Escolha; b) se concorrente a cargo de
nível fundamental, obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento)
dos pontos possíveis na Prova Teórica de Múltipla Escolha c) considerando a ordem decrescente dos totais de pontos obtidos na Prova
Teórica de Múltipla Escolha, por cargo público, ficar além do limite do
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
somatório do número de vagas mais o cadastro de reserva do cargo para
o qual está concorrendo, conforme estabelecido no Anexo I deste edital
de abertura. 6.10.23. Ocorrendo igualdade de notas na última colocação, correspondente ao limite estabelecido no subitem anterior, todos
os candidatos nessa situação serão considerados habilitados para a
etapa seguinte (ou aprovados, se essa for sua única etapa). 6.10.24. O
Gabarito Oficial da Prova Teórica de Múltipla Escolha será publicado
em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do dia subsequente ao de sua
realização, no site oficial do Concurso Público. 6.11. DA PROVA DE
TÍTULOS: 6.11.1. A Prova de Títulos será realizada para todos os
candidatos aos cargos de Professor não eliminados na Prova Teórica de
Múltipla Escolha, com caráter apenas classificatório. 6.11.2. Os candidatos deverão entregar os documentos que comprovem sua
TITULAÇÃO nas datas previstas no Calendário de Eventos deste
Concurso Público. Os locais e horários de entrega dos documentos
serão disponibilizados por meio de Edital de Convocação, publicado
com pelo menos 3 (três) dias de antecedência da data de sua realização,
no site oficial do Concurso. 6.11.3. O Edital previsto no subitem anterior indicará a data, o local, o horário de entrega dos documentos para a
Prova de Títulos, bem como a maior e a menor nota obtida pelos
candidatos selecionados para dela participar, além de informações complementares à referida prova. 6.11.4. A Prova de Títulos consistirá na
análise dos documentos entregues pelos candidatos e será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VII (Critérios de Avaliação
para a Prova de Títulos). 6.11.5. É de responsabilidade exclusiva do
candidato a identificação correta do local, data e horário de entrega dos
documentos que serão aceitos como comprovação de título e o comparecimento no dia e horário determinados. TAMBÉM É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CANDIDATO VERIFICAR SE
OS DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PARA FINS DE
COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS ESTÃO EM CONFORMIDADE
COM OS CRITÉRIOS DESCRITOS NESTE INSTRUMENTO
EDITALÍCIO E SEUS ANEXOS. 6.12. DA PROVA PRÁTICA DE
DIGITAÇÃO 6.12.1. A Prova Prática de Digitação será realizada para
todos os candidatos ao cargo de Agente Administrativo não eliminados
na Prova Teórica de Múltipla Escolha e terá caráter eliminatório e
classificatório. 6.12.2. Os candidatos selecionados para a Prova Prática
de Digitação serão convocados por Edital que será publicado com pelo
menos 3 (três) dias de antecedência da data de sua realização, no site
oficial do Concurso. 6.12.3. O Edital previsto no Subitem 6.12.2. indicará a data, o local, o horário de realização da Prova Prática de Digitação,
bem como a maior e a menor nota obtida pelos candidatos selecionados
para dela participar, além de informações complementares à referida
prova. 6.12.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da Prova Prática de Digitação e o
comparecimento no dia e horário determinados. 6.12.5. A Prova Prática
de Digitação consistirá na avaliação das habilidades do candidato para
o desempenho de tarefas realizadas com a utilização de
microcomputadores com Sistema Operacional Windows, editor de textos Microsoft Word e Microsoft Excel, nos termos do Anexo VIII
(Critérios de Avaliação para a Prova Prática de Digitação), deste Edital.
6.12.6. Será eliminado do Concurso Público o candidato que faltar ou
obtiver na Prova Prática de Digitação aproveitamento inferior a 50%
(cinquenta por cento) do total de pontos previstos para a mesma. 7.
DO RESULTADO FINAL: 7.1. O Resultado Final do Concurso Público será: a) o somatório dos pontos obtidos na Prova Teórica de
Múltipla Escolha e na Prova de Títulos, para os cargos de Professor; b)
o somatório dos pontos obtidos na Prova Teórica de Múltipla Escolha,
para os demais cargos. 7.2. O Resultado Final do Concurso Público
será expresso com 1 (uma) casa decimal. 8. DA APROVAÇÃO E DOS
CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 8.1. Será considerado APROVADO
no Concurso Público o candidato que, cumulativamente: a) não for
eliminado na Prova Teórica de Múltipla Escolha; b) não for eliminado
na Prova Prática de Digitação, quando for o caso; c) se portador de
deficiência, não tiver sua deficiência considerada incompatível com as
atribuições do cargo público pela perícia médica; d) não for eliminado
em razão de qualquer outro critério estabelecido neste Edital. 8.2. Ocor-
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
27
rendo empate no somatório dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: o de idade mais
elevada - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia
de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo
único, da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso; a) maior nota relativa às
questões de conhecimentos específicos da Prova Teórica de Múltipla
Escolha; b) maior nota relativa às questões de Língua Portuguesa da
Prova Teórica de Múltipla Escolha; c) maior nota na Prova de Título,
quando for o caso; d) maior nota na Prova Prática de Digitação, quando
for o caso; e) maior idade. 8.3. Formarão o Cadastro de Reserva os
candidatos considerados aprovados além do número de vagas oferecidas, conforme estabelecido no Anexo I deste edital de abertura. 9. DOS
RECURSOS: 9.1. Serão admitidos recursos contra: a) o indeferimento
de inscrição; b) o Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da
Prova Teórica de Múltipla Escolha; c) a convocação para Prova de
Títulos e para a Prova Prática de Digitação; d) o resultado da Prova de
Títulos e da Prova Prática de Digitação; e) a classificação no Concurso
Público, indicada no Resultado Final Preliminar. 9.2. O candidato que
desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no
Subitem 9.1., terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir
do dia subsequente ao da divulgação dessas ações, devendo o recurso
seguir o modelo constante do Anexo VI (Modelo de Formulário para
Interposição de Recurso) ser dirigido à Coordenação do Concurso Público e protocolado na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no
Subitem 1.3., ou enviada via fax para os números indicados no Subitem
1.3., devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com
precisão os pontos a serem revisados, nome do candidato, número de
inscrição, cargo público a que concorre, endereço, telefone para contato
e estar devidamente assinado. 9.2.1. O candidato que interpuser recurso via fax deve se certificar que o documento tenha sido transmitido de
forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi
atribuído ao recurso, sendo tal protocolo o único documento que confirma que o recurso foi entregue. 9.2.2. NÃO SERÃO ACEITOS
RECURSOS COM PEDIDOS GENÉRICOS E QUE NÃO CONTENHAM TODOS OS ELEMENTOS DESCRITOS NO ITEM
9.2. 9.3. A notificação para conhecimento do resultado dos recursos
será feita mediante Edital publicado no site oficial do Concurso Público. 9.4. Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recurso via postal ou via correio eletrônico.
9.5. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido no
Subitem 9.2. serão indeferidos. 10. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO: 10.1. Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Concurso Público será homologado e publicado de forma oficial pela Prefeitura Municipal de Balsas - MA. 10.1.1.
A homologação do Resultado Final desse Concurso Público será efetuada por cargo público, a critério da Prefeitura Municipal de Balsas MA. 10.2. A Fundação Sousândrade manterá à disposição dos candidatos as listagens contendo o Resultado Final após Fase Recursal do
Concurso Público com a pontuação de todos os candidatos e os Boletins de Desempenho para consulta individual, pelo período de validade
do Concurso Público, a contar da divulgação do resultado final após
fase recursal, para consulta, no site oficial do Concurso Público. 11.
DO PRAZO DE VALIDADE: 11.1. O prazo de validade do presente
Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação
oficial da homologação do Resultado Final Após Fase Recursal, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração. 12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO
CARGO: 12.1. Para a posse o candidato deverá satisfazer as seguintes
condições: a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no
artigo 12, parágrafo 1º da Constituição da República; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse; c) estar quites
com as obrigações eleitorais; d) estar quites com o serviço militar,
quando do sexo masculino; e) não registrar antecedentes criminais e
encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; f) não
ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível
com a investidura em cargo/emprego público estadual, quando for o
28
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
caso; g) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo/emprego
público, quando for o caso, em conformidade com a legislação vigente;
h) ter sido aprovado no presente Concurso; i) comprovar os requisitos
exigidos neste Edital para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo I deste Edital, bem como registro no órgão de classe
competente, quando o cargo assim o exigir; j) apresentar atestado de
saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, no qual haja expressa indicação de que o candidato está apto para exercer as atribuições do cargo para o qual está sendo nomeado, devendo esta ser homologado pela Junta Médica da Prefeitura Municipal de Balsas - MA; k)
ter aptidão física, clínica e mental para o exercício das atividades do
cargo público, a ser apurada por uma Equipe Multiprofissional da
Prefeitura Municipal de Balsas - MA, incluindo a compatibilidade, no
caso de candidato portador de deficiência, das atribuições do cargo
público com a deficiência de que é portador; l) se portador de deficiência, ter sua deficiência reconhecida como compatível com as atribuições
do cargo pretendido; m) conhecer e estar de acordo com as exigências
deste Edital e da legislação pertinente; n) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse. 12.2. Os
candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas para cada
cargo público serão nomeados obedecendo rigorosamente à ordem de
classificação. 12.3. O candidato somente será admitido no cargo público se, aprovado, atender às condições dispostas no Item 12.1. 12.4. Os
candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório,
que se inicia com a posse, na forma estabelecida no artigo 41 e seus
parágrafos, da Constituição Federal, ao final do qual serão avaliados
quanto à permanência, ou não, nos quadros da Prefeitura Municipal de
Balsas - MA. 12.5. O local de lotação dos candidatos considerados
aprovados no presente certame público, conforme o caso, será estabelecido de acordo com a ordem de classificação constante no resultado
final do Concurso Público e de acordo com os critérios de necessidade
e conveniência da Prefeitura Municipal de Balsas - MA. 12.6. O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação
solicitada, será automaticamente eliminado do presente Concurso Público. 12.7. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não
empossados no prazo previsto na legislação. 13. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS: 13.1. O candidato poderá obter informações referentes ao
presente Concurso Público na Fundação Sousândrade, no endereço e
horário indicados no Item 1. 13.2. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos,
comunicados e outras informações pertinentes a esse Concurso Público, que serão sempre publicados no site oficial do Concurso Público.
13.2.1. Após a data de divulgação do Resultado Final após Fase Recursal
do presente Concurso Público, a divulgação de todos os atos, editais,
avisos, comunicados e outras informações pertinentes será feita exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Balsas - MA. 13.3. A inscrição
do candidato implicará na aceitação expressa das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e nos demais documentos a serem
oportunamente divulgados. 13.4. A aprovação dentro das vagas no
presente Concurso Público assegurará direito à nomeação, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Balsas
- MA, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de
validade deste Concurso Público. 13.5. Poderá ser isento da Taxa de
Inscrição o candidato que comprovar ser carente, que se encontra desempregado e que a sua renda familiar mensal per capita não ultrapassa
R$ 100,00 (cem reais), conforme previsto na Lei Estadual nº. 299, de
25 de setembro de 2007. 13.5.1. Para pleitear a isenção da Taxa de
Inscrição, o candidato deverá: a) acessar, até o terceiro dia de inscrição
indicado no Calendário de Eventos, um dos endereços da Internet
www.fsadu.org.br/concursos ou www.sousandrade.org.br/concursos e
selecionar o atalho para "INSCRIÇÕES ON LINE" do Concurso
Público para a Prefeitura Municipal de Balsas - MA; b) preencher a
Ficha de Inscrição, selecionando o cargo público pretendido; c) imprimir o respectivo boleto bancário a fim de completar o processo de
cadastramento da solicitação de inscrição (NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DO BOLETO); d) solicitar a isenção da taxa de inscrição,
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
via Requerimento dirigido à Coordenação do Concurso Público,
protocolando-o na Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., no horário de 8h às 12h e de 13h às 17h, apenas
nos dias úteis, ou enviando-o via Correios, com Aviso de Recebimento
(AR), até o terceiro dia de inscrição indicado no Calendário de Eventos
do Concurso Público. 13.5.2. O Requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição deve, obrigatoriamente, constar das seguintes
informações: nome do (a) candidato (a), número do CPF, sexo, data de
nascimento, número do documento de identidade (mais órgão expedidor
e unidade federativa), número da inscrição, se é ou não portador de
deficiência, se necessita de algum atendimento especial no dia da aplicação da prova, assim também, endereço residencial, telefone para contato e nome do cargo/cargo pretendido. 13.5.3.1. O candidato carente
deverá anexar ao Requerimento de Solicitação de Isenção da Taxa de
Inscrição o boleto da taxa de inscrição (NÃO PAGO) e cópia dos
seguintes documentos, devidamente autenticadas pela FSADU ou em
cartório: Documento de Identificação que atenda aos requisitos previstos nos Subitens 4.18. e 4.19.; a) Carteira de Trabalho e Previdência
Social - CTPS: página de identificação do trabalhador, TODAS as
páginas de registro de contrato de trabalho, com o registro de dispensa
do último cargo/cargo; b) Publicação do ato de nomeação e de exoneração, caso seja servidor público; c) Certidão de comprovação dos dados
contidos no Cadastro Nacional de Informação Social - CNIS, expedida
pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; Declaração que a
renda familiar mensal per capita não ultrapassa R$100,00 (cem reais).
13.5.4. O candidato que enviar via Correios o Requerimento de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, deverá enviar também cópia de
tais documentos via fax, no mesmo dia de postagem, para a Fundação
Sousândrade, nos telefones indicados no Subitem 1.3., juntamente com
o comprovante de postagem devidamente autenticado pelos Correios.
13.5.5. O resultado do julgamento das Solicitações de Isenção da Taxa
de Inscrição será divulgado no site oficial do Concurso Público, até o
quinto dia após o início do Período de Inscrição indicado no Calendário
de Eventos do Concurso Público. 13.5.6. O candidato cuja Solicitação
de Isenção da Taxa de Inscrição for indeferida poderá interpor recurso,
devendo, para tanto, seguir o procedimento previsto no Item 9 e seus
subitens deste Edital. 13.5.7. Caso o recurso interposto não seja recebido em tempo hábil ou não tenha suas razões conhecidas, sendo assim
indeferido, o candidato recorrente que desejar se inscrever no Concurso
Público, deverá efetivar a inscrição no Período (improrrogável) de Inscrição estabelecido no Calendário de Eventos do Concurso Público.
13.5.8. O candidato que não anexar ao Requerimento de Solicitação de
Isenção de Taxa de Inscrição todos os documentos estabelecidos nos
Subitem 13.5.3.1 deste Edital, que não encaminhá-los conforme os
Subitens 13.5.1. ou 13.5.4. deste Edital ou que seu Requerimento não
conste todas as informações exigidas no Subitem 13.5.2. terá sua Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição automaticamente indeferida.
13.5.9. Se a qualquer tempo for constatado que o candidato beneficiado
com isenção da Taxa de Inscrição apresentou comprovante inidôneo ou
firmou declaração falsa para se beneficiar, sua inscrição será cancelada
e ele será eliminado do presente Concurso Público, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas pela legislação, inclusive penal. 13.6.
O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo
de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização: junto à Fundação Sousândrade, até a data da divulgação do
Resultado Final após Fase Recursal deste Concurso Público; junto à
Prefeitura Municipal de Balsas - MA, após mencionada data, se aprovado. 13.7. O candidato será eliminado do Concurso Público se, a
qualquer tempo, for verificado que ele não atende a qualquer dos
requisitos estabelecidos neste Edital. 13.8. As disposições contidas
no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser
respeito. 13.9. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação do Concurso Público. 13.10. Os candidatos ficam cientes que
deverão arcar com todos os custos de sua participação no presente
Concurso Público, não sendo passível de ressarcimento e/ou indeniza-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
29
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
ção qualquer gasto que venham a ter, ressalvado o disposto no Subitem
4.16. 13.11. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à
realização do Concurso Público de que trata este Edital é o da cidade de
Balsas - MA. 13.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
de Concurso Público, instituída para esse fim pela Prefeitura Municipal de Balsas - MA, em conjunto com a Fundação Sousândrade,
ouvida sua Assessoria Jurídica. Balsas-MA, 18 de setembro de 2015.
LUIZ ROCHA FILHO - Prefeito Municipal.
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS PÚBLICOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS E NÚM ERO DE VAGAS
NOTAS:
Das vagas destinadas a cada cargo, pelo menos 5% (cinco por cento) serão reservadas para portadores de deficiência na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, e suas alterações.
(1)
Nos casos de profissões para as quais exista Conselho de Classe, o registro no respectivo Conselho será exigido.
NÍVEL SUPERIOR:
CÓD
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
312
313
314
315
CARGO
REQUISITOS
CADASTRO DE
RESERVAS
RESERVADAS
RESERVADAS
TOTAL
A
A DEFICIENTE
DEFICIENTE
VAGA(S)
JORNADA
DE
TRABALHO
VENCIMENTO
30h
R$ 1.550,38
1
--
3
1
40h
R$ 1.550,38
1
--
3
1
40h
R$ 1.550,38
1
--
3
1
40h
R$ 1.550,38
1
--
3
1
40h
R$ 1.550,38
1
--
3
1
40h
R$ 1.550,38
1
--
3
1
40h
R$ 1.550,38
3
1
9
1
20h
R$ 1.550,38
1
--
3
1
20h
R$ 1.550,38
1
--
3
1
20h
R$ 1.550,38
1
--
3
1
20h
R$ 1.550,38
1
--
3
1
30h
R$ 1.550,38
2
1
6
1
20h
R$ 1.550,38
1
--
3
1
40h
R$ 1.550,38
4
1
12
1
40h
R$ 1.550,38
3
1
9
1
Assistente
Social
Educador
Físico
Curso Superior em Serviço Social e
Registro no CRESS
Curso Superior em Educação Física
e Registro no Respectivo Conselho
Curso Superior em Enfermagem e
Enfermeiro
Registro no COREN
Enfermeiro – Curso Superior em Enfermagem e
SAMU
Registro no COREN
Graduação em Farmácia e
Especialização em Bioquímica/
Farmacêutico /
Bioquímica ou Graduação em
Bioquímico
Biomedicina e Registro no
Respectivo Conselho
Graduação em Fisioterapia e
Fisioterapeuta
Registro no CREFITO
Licenciatura em qualquer área e
curso de Língua Brasileira de
Intérprete de Sinais, com carga horária mínima
Libras
de 120 (cento e vinte)
horas/Especialização na Área ou
Certificado de Proficiência
Médico
Curso Superior em Medicina com
Clínico Geral Residência em Clínica Médica
Médico
Curso Superior em Medicina com
Ginecologista Residência em
/Obstetra
Ginecologia/Obstetrícia
Médico
Curso Superior em Medicina com
Pediatra
Residência em Pediatria
Médico
Curso Superior em Medicina com
Psiquiatra
Residência em Psiquiatria
Curso Superior em Nutrição e
Nutricionista
Registro no CRN
Curso Superior em Odontologia e
Odontólogo
Registro no CRO
Curso Superior em Psicologia e
Psicólogo
habilitação legal para o exercício da
profissão
Curso Superior em Psicologia ou
Psicopedagogo Pedagogia com Especialização em
Psicopedagogia
TOTAL
PROFESSOR NÍVEL: 02 - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. Requisito: Licenciatura Plena com habilitação na área
CADASTRO DE
RESERVAS
VAGA(S)
CÓD
316
317
318
319
320
321
322
323
ÁREA
LOCALIDADE
JORNADA DE
VENCIMENTO
TRABALHO
TOTAL
Ciências
Zona Urbana
Povoado Batavo
Povoado Coroatá
Povoado Extrema
Povoado Passagem da Ponte
Povoado Peba
Povoado Porto do Isidoro
20h
R$ 1.440,03
5
1
1
1
1
1
1
Educação
Física
Zona Urbana
20h
R$ 1.440,03
3
RESERVADAS
A DEFICIENTE
TOTAL
RESERVADAS
A DEFICIENTE
1
-------
15
3
3
3
3
3
3
1
1
1
1
1
1
1
1
9
1
30
324
325
326
327
328
329
330
331
332
333
334
335
336
337
338
339
340
341
342
343
344
345
346
347
348
349
350
351
352
353
354
355
356
357
358
359
360
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
Geografia
História
Inglês
Língua
Portuguesa
Matemática
Zona Urbana
Povoado Batavo
Povoado Coroatá
Povoado Porto do Isidoro
Povoado São Pedro
Zona Urbana
Povoado Baixa Funda
Povoado Coroatá
Povoado Extrema
Povoado Passagem da Ponte
Povoado Peba
Povoado Porto do Isidoro
Povoado São Pedro
Zona Urbana
Zona Urbana
Povoado Baixa Funda
Povoado Batavo
Povoado Coroatá
Povoado Extrema
Povoado Ferreira
Povoado Passagem da Ponte
Povoado Peba
Povoado Porto Dom Isidoro
Povoado São Pedro
Zona Urbana
Passagem da Ponte
Povoado Baixa Funda
Povoado Batavo
Povoado Coroatá
Povoado Extrema
Povoado Ferreira
Povoado Jenipapo
Povoado Peba
Povoado Porto do Isidoro
Povoado Santa Luzia
Povoado Santa Maria
Povoado São Pedro
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
20h
R$ 1.440,03
20h
R$ 1.440,03
20h
R$ 1.440,03
20h
R$ 1.440,03
20h
R$ 1.440,03
5
1
1
1
1
5
1
1
1
1
1
1
1
5
7
1
2
1
1
1
1
1
1
1
10
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
----1
-------1
1
-1
-------1
-------------
15
3
3
3
3
15
3
3
3
3
3
3
3
15
21
3
6
3
3
3
3
3
3
3
30
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
PROFESSOR NÍVEL: 01 - SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. Requisito: Curso de Nível Médio (Magistério) ou Curso
Normal de Nível Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Magistério para as séries iniciais do Ensino Fundamental ou
Licenciatura plena em Magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental
CADASTRO DE
RESERVAS
VAGA(S)
CÓD
ÁREA
LOCALIDADE
JORNADA
DE
TRABALHO
201
202
203
204
205
206
207
208
209
Zona Urbana
Povoado Angelim
Povoado Baixa Funda
Povoado Batavo
Povoado Belos Ares
Povoado Coroatá
Povoado Extrema
Povoado Ferreira
Séries Iniciais
Povoado Jenipapo
do Ensino
Povoado Passagem da
Fundamental
210
Ponte
211
Povoado Peba
212
Povoado Porto Isidoro
213
Povoado Rio Coco
214
Povoado Santa Luzia
215
Povoado Santa Maria
216
Povoado São Benedito
217
Povoado Vão da Salina
NÍVEL MÉDIO:
CÓD
218
CARGO
Agente Administrativo
REQUISITOS
Ensino Médio
20h
VENCIMENTO
R$ 1.138,37
TOTAL
RESERVADAS
A
DEFICIENTE
TOTAL
RESERVADA
SA
DEFICIENTE
30
1
1
4
1
1
5
1
3
2
--1
--1
-1
90
3
3
12
3
3
15
3
9
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
--
3
1
2
2
3
2
2
1
1
1
1
1
1
1
---
6
6
9
6
6
3
3
1
1
1
1
1
1
1
CADASTRO DE
VAGA(S)
RESERVAS
JORNADA
DE
VENCIMENTO
RESERVADAS
RESERVADAS
TRABALHO
TOTAL
TOTAL
A
A DEFICIENTE
DEFICIENTE
40h
R$ 1.096,07
4
1
12
1
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
219
220
221
222
Auxiliar de Cirurgião
Dentista
Técnico em Edificações
Técnico em
Enferm agem
Técnico em Segurança
do Trabalho
31
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
Ensino M édio e Curso
de Auxiliar de Consultório
Dentário
Ensino M édio Curso Técnico
em Edificações
Ensino M édio e Curso Técnico
em Enfermagem
Ensino M édio e Curso Técnico
em Segurança do Trabalho
40h
R$ 913,40
1
--
3
1
40h
R$ 1.260,48
2
1
4
1
40h
R$ 1.260,48
8
1
24
1
40h
R$ 1.260,48
2
1
6
1
NÍVEL FUNDAMENTAL:
CADASTRO DE
RESERVAS
VAGA(S)
CÓD
CARGO
102
103
104
Agente de Segurança e
Vigilância
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Recreacionista
Auxiliar de Serviços Gerais
105
Condutor - SAMU
106
Motorista – Categoria D
107
Porteiro / Maqueiro
101
REQUISITOS
Ensino Fundamental
(Incompleto)
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental
Completo, Curso de
Urgência e
Emergência e CNH
Categoria D
Ensino Fundamental
Completo e CNH
Categoria D
Ensino Fundamental
Incompleto
JORNADA DE
VENCIMENTO
TRABALHO
TOTAL
RESERVADAS
A
DEFICIENTE
TOTAL
RESERVADAS
A DEFICIENTE
40h
R$ 845,74
23
2
69
3
40h
40h
40h
R$ 913,40
R$ 913,40
R$ 845,74
18
13
23
1
1
2
54
39
69
3
2
3
40h
R$ 913,40
1
--
3
1
40h
R$ 913,40
3
1
9
1
40h
R$ 845,74
1
--
1
--
ANEXO: II
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES
NÍVEL SUPERIOR. Assistente Social - Desenvolver e executar atividades de nível superior, de execução qualificada, envolvendo estudos,
pesquisas, avaliações na esfera dos estudos sociais, cálculos, elaboração, implantação, acompanhamento, coordenação e controle de planos,
programas e projetos relacionados à Administração Municipal. Educador Físico - Educador Físico: Desenvolver atividades físicas e práticas
corporais junto á comunidade; Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando
a produção do auto cuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão
social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas
comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer,
das práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que
valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a
saúde da população. Enfermeiro - Dirigir, organizar, planejar, executar
e avaliar atividades de assistência de enfermagem individual e/ou em
equipe de saúde, usando para isso processos de rotina e/ou específico,
para prover a recuperação individual e coletiva. Realizar também atividades de educação sanitária da população assistida, fazendo a prescrição e/ou administrando medicamentos preestabelecidos, bem como
aplicar medidas em função do controle sistemático das doenças e infecções em hospitais. Enfermeiro do SAMU - Realizar ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam
conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões
imediatas; participar nos programas de treinamento e aprimoramento
de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de
educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de
Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de
extração manual de vítimas. Farmacêutico/Bioquímico - Realizar atividades especializadas relacionadas à pesquisa e exame bacteriológico,
observando a natureza e as características de bactérias e outros organismos. Coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes. Preparar amostras do material biológico e realizar exames conforme proto-
colo. Operar equipamentos analíticos e de suporte. Executar, checar,
calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos. Administrar e
organizar o local de trabalho. Trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos. Atuar dentro dos padrões de qualidade e biossegurança.
Dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à
coleta do material biológico. Responsabilizar-se pelo setor de
hematologia e banco de sangue. Preparar e fornecer medicamentos de
acordo com prescrições médicas. Fornecer medicamentos e outros preparados farmacêuticos específicos. Executar outras tarefas correlatas
que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Fisioterapeuta - Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de fisioterapia; desenvolvimento de atividades e técnicas fisioterápicas com a finalidade de
restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física dos indivíduos,
de acordo com os programas municipais voltados para a área de fisioterapia; realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas
relacionados à área da fisioterapia em cumprimento a políticas públicas
municipais específicas; desenvolvimento de métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade
dos serviços fisioterápicos; participação em programas sociais e comunitários de saúde; prestação de assistência fisioterápica em postos e
unidades de saúde; preenchimento de prontuários de pacientes, a fim
de registrar o diagnóstico e o tratamento prescrito; requisição de equipamentos, instrumentais e materiais quando necessário; assessoramento
e responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se executem atividades da área de atuação profissional do fisioterapeuta;
elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais
relacionadas com as atividades da área profissional do fisioterapeuta;
realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do fisioterapeuta; execução das demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos
objetivos da administração pública municipal. Interprete de Libras Fazer tradução de textos da Língua Portuguesa para Libras, considerando as necessidades da Administração Municipal e tendo em vista o
público-alvo específico; intermediar a comunicação entre interlocutores
surdos e ouvintes em diferentes situações, inclusive do cotidiano escolar; prestar serviços em seminários, palestras e eventos de formação
32
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
continuada, quando solicitado; interagir com professores de escolas
que têm aluno surdo, auxiliando no planejamento e execução de atividades. Médico (Clínico Geral, Ginecologista/Obstetra, Pediatra, Psiquiatra) - Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões de sua
especialidade, aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente. Nutricionista - Desenvolver e executar atividades
de nível superior, de execução qualificada, envolvendo serviços relativos à execução de projetos, pesquisas e planejamento em todos os seus
aspectos científicos da dieta na saúde e na enfermidade. Desenvolver
suas atividades em locais definidos a critério da Administração.
Odontólogo - Exercer funções relacionadas com o tratamento bucodental e cirurgia; fazer diagnósticos, determinando o respectivo tratamento; fazer extrações de dentes e raízes, realizar restaurações e obturações, bem como a inclusão de dentes artificiais; tratar condições patológicas da boca e da face; fazer esquemas das condições da boca e dos
dentes dos pacientes, aplicar anestesias locais e trunculares; realizar
odontologia preventiva; efetuar a identificação das doenças buco-faciais
e o acompanhamento a especialistas quando diante de alterações fora
da área de sua competência; examinar a boca e os dentes de alunos e
pacientes em estabelecimentos do Município; atender consultas
odontológicas em ambulatórios, unidades sanitárias e escolas; executar
as operações de prótese em geral e profilaxia dentária; preparar, ajudar
compor e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar condições patológicas da boca e da face; fazer esquema das condições da boca e dentes dos pacientes; proceder a interpretação dos
resultados dos anexos de laboratórios, microscópicos, bioquímicos e
outros; fazer radiografias na cavidade bucal e na região craniofacial;
interpretar radiografias da cavidade bucal e da região craniofacial; fazer
registros e relatórios dos serviços executados; participar de programas
voltados para saúde pública; difundir os preceitos de saúde pública
odontológica, através de aulas, palestras, escritos, etc; executar tarefas
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Psicólogo - Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios
psíquicos ou problemas de comportamento escolar, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de contribuir para o ajustamento do indivíduo à vida escolar; articular-se com
profissionais do Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal das escolas avaliando-os e empregando técnicas
psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento
médico; reunir informações a respeito de alunos, levando dados
psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnósticos e tratamento de distúrbios e baixo rendimento escolar e de relacionamento colega / família; aplicar testes psicológicos e realizar entrevistas; realizar trabalhos de orientação aos pais, alunos e parentes através
de dinâmicas de grupo; realizar anamnese com pais responsáveis; exercer outras atividades compatíveis com o cargo. Psicopedagogo - Planejar, implementar, orientar e coordenar tarefas relativas a projetos e
trabalhos especializados no campo da Psicopedagogia; Desempenhar
outras tarefas de mesma natureza e complexidade. NÍVEL SUPERIOR
PROFESSOR: Professor Nível 02 - Séries Finais do Ensino Fundamental - Planejar e ministrar aulas em sua disciplina nas séries finais do
ensino fundamental (6º ao 9º ano), transmitindo conteúdos teóricos e
práticos através de explicações e dinâmicas de grupo; Realizar avaliação de seus alunos e efetuar toda escrituração pertinente de suas atividades pedagógicas, executando outras atividades correlatas; Zelar pela
aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para
os alunos de menor rendimento; ministrar as horas-aula estabelecidas,
além de participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação
e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Professor Nível 01 Séries Iniciais do Ensino Fundamental - Elaborar o plano de aula a ser
executado. Ministrar aulas para os alunos de 1º ao 5º ano do ensino
fundamental, de acordo com o planejamento previamente elaborado.
Aplicar e corrigir trabalhos. Participar de reuniões pedagógicas no ór-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
gão municipal de ensino. Participar de reuniões de pais e mestres.
Ajudar nas comemorações cívicas. Observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho. Desenvolver coletivamente atividades
e projetos pedagógicos. Promover o processo de ensino/aprendizagem.
Proceder a avaliação do rendimento escolar. Atender às dificuldades de
aprendizagem do aluno, inclusive dos portadores de necessidades especiais. Participar de atividades escolares que envolvam a comunidade.
Elaborar relatórios. Promover a participação dos pais e responsáveis
pelos alunos no processo de aprendizagem. Elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino municipal. Participar de programas de
avaliação escolar e institucional. Executar outras tarefas correlatas que
lhe forem designadas. NÍVEL MÉDIO: Agente Administrativo - Desenvolver e executar atividades de nível médio, de execução qualificada,
envolvendo estudos, pesquisas, cálculos, elaboração, implantação, acompanhamento, coordenação e controle de planos, programas e projetos
relacionados à Administração Municipal. Redigir textos, auxiliar em
processos licitatórios, sempre sob orientação da Administração Superior. Auxiliar de Cirurgião Dentista - Auxilia na instrumentação do cirurgião dentista; executa e orienta a aplicação tópica de substâncias
químicas para a prevenção de cárie dental, colaborando no desenvolvimento de programas educativos; auxilia na recepção de pacientes; elabora o cadastro; estabelece horário de consulta com dentista; executa
diariamente limpeza e assepsia do campo de atividades odontológicas;
limpa utensílios e esteriliza o instrumental usado; providencia a manutenção do equipamento odontológico; organiza os arquivos e armários
de medicamentos; efetua o registro das atividades em mapas diários e
mensais de produtividade para ser enviado a controle dos Órgãos Estadual e Municipal de Saúde; acompanha o Cirurgião Dentista nas atividades externas; executa outras tarefas afins determinadas pelo superior
imediato. Técnico em Edificações - Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos; desenvolver projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejar a execução, orçar e providenciar
suprimentos; supervisionar a execução dos serviços; treinar mão-deobra e realizar o controle tecnológico de materiais e do solo. Assessorar
nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Conduzir equipe de
instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção de obras; executar instalação, montagem e reparo em obras; executar desenho técnico; vistoriar, periciar, avaliar e emitir laudo e/ou parecer técnico; padronizar e mensurar o controle de qualidade; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Técnico em Enfermagem - Exercer
atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de
Enfermagem. Descrição analítica: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; Prestar cuidados de enfermagem a pacientes em
estado grave; Prevenir e controlar as doenças transmissíveis em geral
em programas de vigilância epidemiológica; Prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar; Prevenir e controlar sistematicamente danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a
assistência de saúde; Executar atividades de assistência de enfermagem,
exceto as privativas do enfermeiro; Integrar a equipe de saúde. Técnico
em Segurança do Trabalho - Elaborar, participar da elaboração e
implementar política de saúde e segurança no trabalho; Realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; Participar de perícias e fiscalizações que integram processos de negociação; Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar
documentação de SST; Investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle; Exercer demais atribuições pertinentes à
especialidade, função e ao local de trabalho. NÍVEL FUNDAMENTAL: Agente de Segurança e Vigilância - Manter vigilância sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros
de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam
repartições municipais. Percorrer sistematicamente as dependências
de edifícios onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura e áreas
adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de
acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pa-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
reçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas.
Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios
municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local. Prestar informações ao público e receber correspondências e encomendas. Zelar
pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda. Verificar
o funcionamento de registros de água e gás e painéis elétricos. Saber
utilizar os equipamentos de proteção contra incêndio. Vigiar materiais
e equipamentos destinados a obras. Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas. Participar das
atividades de capacitação desenvolvidas pela Prefeitura. Executar outras atribuições afins. Auxiliar Administrativo - Realizar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e
registrando documentos e fichas, recebendo, estocando e fornecendo
materiais, operando equipamentos para reprodução de documentos e
realizando quaisquer atividades administrativas na sede ou fora da sede
do Município, além de outras estabelecidas pela chefia imediata. Auxiliar de Recreacionista - Elaborar e promover atividades recreativas
diversificadas, visando ao entretenimento, à integração social e ao desenvolvimento pessoal. Promover atividades lúdicas, estimulantes à
participação. Programar e executar atividades de recreação do cliente,
suas limitações físicas e o período de integração. Orientar e acompanhar o cliente em atividades recreativas, de acordo com o limite de idade
e condições físicas de cada um. Definir o público alvo, identificar características de risco e estabelecer cronograma. Pesquisar, definir e requisitar equipamentos e materiais. Planejar atividades laborais, manuais e
artesanais, com fins terapêuticos. Ensinar e/ou demonstrar as atividades propostas. Elaborar relatório das atividades desenvolvidas e da
evolução do cliente. Manter em condições adequadas os equipamentos
e materiais para recreação. Identificar áreas e situações de risco, bem
como prevenir tais situações. Encaminhar o cliente para atendimento
especializado. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos de medição e de programas de informática. Executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Auxiliar de Serviços Gerais - Efetuar, sob orientação da chefia
33
imediata, serviços auxiliares de copa e cozinha, jardinagem, lavanderia,
banheiro, limpeza e conservação. Realizar compras simples de materiais de expediente. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene,
qualidade e proteção ao meio ambiente. Fechar portas, janelas e outras
vias de acesso. Executar outras atribuições afins. Condutor-SAMU Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; auxiliar a
equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe
nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação
cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe
de saúde; cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência.
Motorista-Categoria D - Executar atividades de guiação/manutenção
básica de veículos automotores das diversas marcas e modelos da administração municipal. Desenvolver tarefas de transportes de materiais,
pessoas e objetos. Porteiro/Maqueiro - Controlar a entrada de pessoas
na Unidade de Saúde. Executar o transporte de pacientes em macas e
cadeira de rodas, desde a entrada da Unidade de Saúde até as salas de
atendimentos (enfermarias, apoio, traumatologia, Raios-X etc.), além
do deslocamento de pacientes internamente. Atribuições específicas
do Porteiro/Maqueiro: Controlar o fluxo de pessoas na portaria do
Pronto Atendimento. Informar na portaria do Pronto Atendimento aos
familiares sobre os pacientes internados. Identificar com crachás os
visitantes e acompanhantes dos pacientes internados. Controlar conforme orientações, a quantidade de visitantes por horário. Auxiliar a
enfermeira padrão sempre que necessário. Fazer o deslocamento dos
pacientes internados na unidade. Auxiliar o motorista de ambulância
quando necessário, na remoção de pacientes em domicílio. Fazer a
higienização e conferência de macas e cadeiras de rodas. Executar outras
atribuições afins, delegadas pelo coordenador da unidade local.
ANEXO: III
DEMONSTRATIVO DAS MODALIDADES DE PROVA, NÚMERO DE QUESTÕES E TOTAL DE PONTOS
NÍVEL SUPERIOR
CARGO
Assistente Social
Educador Físico
Enfermeiro
Enfermeiro-SAMU
Farmacêutico-Bioquímico
Fisioterapeuta
Interprete de Libras
Médico Clínico Geral
Médico Ginecologista/Obstetra
Médico Pediatra
Médico Psiquiatra
Nutricionista
Odontólogo
Psicólogo
Psicopedagogo
PROVA
DISCIPLINA
Língua Portuguesa
Noções de Informática
Múltipla Escolha
Conhecimentos Específicos
QTD. DE
QUESTÕES
15
VALOR
UNITÁRIO
2,5
05
2,5
12,5
20
2,5
50,0
TOTAL DE PONTOS
NÍVEL SUPERIOR: Professor 6º ao 9º ano
CARGO
Ciências
Educação Física
Geografia
História
Inglês
Matemática
Língua Portuguesa
PROVA
Múltipla Escolha
DISCIPLINA
Língua Portuguesa
Noções de Informática
Fundamentos da Educação
Conhecimentos Específicos
QTD. DE
QUESTÕES
10
05
10
15
VALOR
UNITÁRIO
2,5
2,5
2,5
2,5
Professor 1º ao 5º ano
PROVA
37,5
100,0
TOTAL
25,0
12,5
25,5
37,5
20,0
Prova de Títulos
TOTAL DE PONTOS
NÍVEL SUPERIOR:
CARGO
TOTAL
DISCIPLINA
Língua Portuguesa
QTD. DE
QUESTÕES
10
VALOR
UNITÁRIO
2,5
120,0
TOTAL
25,0
34
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
Múltipla Escolha
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
Noções de Informática
Fundamentos da Educação
Conhecimentos Específicos
05
10
15
2,5
2,5
2,5
Prova de Títulos
TOTAL DE PONTOS
12,5
25,5
37,5
20,0
120,0
NÍVEL MÉDIO
CARGO
Agente Administrativo
PROVA
DISCIPLINA
Língua Portuguesa
Matemática
Múltipla Escolha
Noções de Informática
Conhecimentos Específicos
Prova Prática de Digitação
QTD. DE
QUESTÕES
10
10
05
15
VALOR
UNITÁRIO
2,5
2,5
2,5
2,5
TOTAL DE PONTOS
TOTAL
25,0
25,0
12,5
37,5
10,0
110,0
NÍVEL MÉDIO
CARGO
Auxiliar de Cirurgião Dentista
Técnico em Edificações
Técnico em Enfermagem
Técnico em Segurança do Trabalho
NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO
Agente de Segurança e Vigilância
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Recreacionista
Auxiliar de Serviços Gerais
Condutor-SAMU
Motorista-categoria D
Porteiro/Maqueiro
PROVA
Múltipla Escolha
PROVA
Múltipla Escolha
DISCIPLINA
QTD. DE
VALOR
QUESTÕES
UNITÁRIO
10
2,5
10
2,5
05
2,5
15
2,5
TOTAL DE PONTOS
TOTAL
VALOR
UNITÁRIO
2,5
2,5
TOTAL
Língua Portuguesa
Matemática
QTD. DE
QUESTÕES
10
10
Conhecimentos Específicos
10
2,5
25,0
Língua Portuguesa
Matemática
Noções de Informática
Conhecimentos Específicos
DISCIPLINA
TOTAL DE PONTOS
ANEXO: IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA TEÓRICA
DE MÚLTIPLA ESCOLHA
NÍVEL SUPERIOR: Assistente Social, Educador Físico, Enfermeiro, Enfermeiro do SAMU, Farmacêutico/Bioquímico, Fisioterapeuta, Interprete de Libras, Médico Clínico Geral, Médico
Ginecologista/Obstetra, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra,
Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Psicopedagogo. CONHECIMENTOS GERAIS: Língua Portuguesa - Compreensão e Interpretação de textos verbais e não verbais. Linguagem, Discurso e
Textualidade: Funções da linguagem; Os atos de fala: tipos de frase. O
texto e seus aspectos de construção. Gêneros textuais. Modos de organização do texto. Coerência e coesão textuais. Língua: variação e unidade. Morfologia - As palavras: classes, variação e emprego; palavras e
expressões denotativas. O léxico - Formação das palavras: composição e derivação; outros aspectos da criação lexical. O significado lexical:
conceitos básicos: denotação e conotação. Relações semânticas no léxico: valor semântico das palavras. Polissemia, paronímia, sinonímia,
antonímia, ambiguidade. Estilística - A língua e seus usos expressivos:
Figuras de linguagem e outros recursos estilísticos. Sintaxe - Período
Simples; Período Composto; Orações e termos: classificação e funções. Relação de sentidos entre segmentos do texto. Regência verbal e
regência nominal; crase. Concordância nominal, concordância verbal.
Colocação pronominal. Pontuação - A pontuação como recurso que
possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que
afeta diretamente as possibilidades de sentido. Ortografia. Acentuação.
Noções de Informática - Computadores desktop, notebooks e periféricos. Componentes físicos de um computador (hardware). Conexões
físicas entre computadores e periféricos. Conexões físicas de rede.
Redes wireless. Conceitos fundamentais sobre sistemas operacionais e
organização de informações em um computador. Sistemas de arquivos
utilizados nos ambientes operacionais Linux e Windows. Conceitos
sobre Internet e redes de computadores: serviços, protocolos e segurança. Suites de aplicativos para escritório (Microsoft Office e
LibreOffice). Aplicativos diversos associados a serviços da Internet,
25,0
25,0
12,5
37,5
100,0
25,0
25,0
75,0
como navegadores de Web e leitores de email, entre outros. Mecanismos de busca na Web (uso racional e eficiente). Acesso e troca de dados
e recursos pela Internet e redes locais de computadores. Técnicas e
políticas de backup. Segurança em computação doméstica e corporativa:
considerações sobre os diversos malware, como vírus e worms. Conceitos básicos de firewall. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Assistente Social - Matrizes teórico-metodológicas e a incidência histórica sobre o Serviço Social: positivismo, fenomenologia, materialismo
histórico. O Serviço Social e a questão da ideologia: fundamentos históricos e perspectivas atuais. A polêmica sobre a questão do trabalho e o
Serviço Social: a categoria da práxis como referência. O Serviço Social e
Solidariedade, destacando o Trabalho Voluntário, a Filantropia e o
Cooperativismo como estratégias. Serviço Social e movimento social:
fundamentos teórico-metodológicos; desafios históricos e construção
de alternativas no processo de desenvolvimento do capitalismo mundial. Fundamentos histórico-conceituais das Políticas Sociais: Justiça,
Equidade, Direito e Cidadania. Descentralização, participação e controle social nas políticas sociais brasileiras. Corporativismo e
clientelismo no processo de formação das políticas sociais brasileiras.
O desenvolvimento histórico das políticas sociais no Brasil. As políticas sociais brasileiras no atual contexto de transformações do Capitalismo. O urbano e o rural no Brasil: possibilidades e limites das intervenções públicas. O Processo Gestão das Políticas Sociais e os sujeitos
sociais envolvidos. A nova configuração do mundo do trabalho e o
trabalho profissional do Assistente Social nas Instituições Públicas. A
questão da Seguridade Social no Brasil e o trabalho profissional do
Assistente Social. A prevalência dos programas de transferência de
renda no contexto das políticas sociais brasileiras. Políticas voltadas
para as questões de gênero, etnia, cultura e geração e o trabalho profissional do Assistente Social. Políticas de educação no Brasil e o trabalho
profissional do Assistente Social. Políticas de Habitação no Brasil e
trabalho profissional do Assistente Social. O Código de Ética Profissional do Serviço Social contextualizado. Educador Físico - Histórico,
Legislação e Objetivos gerais da área Educação Física. Educação Física
para o desenvolvimento humano - Educação Física: conceitos, princípios, importância, tendências, metodologia e processos. Teoria e práti-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
ca da Educação Física nos espaços sociais. Noções básicas de
biomecânica. Avaliação física. Treinamento desportivo. Nutrição aplicada na atividade física. Esportes individuais: Atletismo, Natação. Esportes coletivos: Basquetebol, Futebol de Campo, Futsal, Handebol,
Voleibol de Praia, Vôlei de Areia. Esportes com bastões e raquetes.
Esportes adaptados. Jogos: Jogos pré-desportivos. Brincadeiras da
cultura popular. Lutas: Judô, Capoeira. Atividades Rítmicas e Expressivas. Danças: danças populares brasileiras; danças populares urbanas;
danças eruditas clássicas, modernas, contemporâneas e jazz; danças e
coreografias associadas a manifestações musicais. Conhecimentos sobre o Corpo: Capacidades Físicas. Habilidades motoras simples e combinadas. Ginásticas: de manutenção de saúde, aeróbica, localizada e
musculação; de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes. Políticas de Saúde Pública:
Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Participação popular e controle social. A
organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. Organização e
legislação do Sistema Único de Saúde. Equipe de programa de saúde da
família. Ética em Saúde. Enfermeiro - Administração em Enfermagem.
Fundamentos de Enfermagem. Enfermagem Médico-Cirúrgica e Materno-Infantil. Enfermagem no Programa de Assistência ao Adulto e
Idoso. Assistência de Enfermagem em Centro Cirúrgico e Central de
Material. Cuidados de Enfermagem em atendimento pré-hospitalar em
emergências cardiovasculares, respiratórias, metabólicas, ginecológicas, obstétricas, psiquiátricas, pediatras e no trauma. Assistência de
Enfermagem em doenças transmissíveis. Vigilância Epidemiológica.
Farmacologia em Enfermagem. Saneamento Básico. Políticas de Saúde
Pública: Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de
Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e
articulação com serviços de saúde. Participação popular e controle
social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. Organização e legislação do Sistema Único de Saúde. Equipe de programa de
saúde da família. Ética em Saúde. Enfermeiro do SAMU - Atendimento
pré-hospitalar de Urgência em: Atendimento pré-hospitalar do
politraumatizado: ABCDE do trauma, transporte do politraumatizado,
cinemática do trauma, epidemiologia do trauma, prevenção do trauma,
resgate veicular. Atendimento de Urgência e Emergência frente a distúrbios cardiovasculares, neurológicos, metabólicos, respiratórios,
necoobstetricos pediátricos e psiquiátricos. Traumatismos não intencionais, violência e suicídios. Atendimento ao trauma de face e pescoço, cranioencefálico, de coluna, músculo-esquelético, torácico, abdominal, da pelve. Agente físico-químicos e trauma. - Suporte básico e
avançado de vida a adultos, crianças e gestantes. Situações especiais de
ressuscitação: Hipotermia, afogamento, parada cardíaca associada ao
trauma, choque elétrico e eletrocussão, emergências cardiotoxicológicas.
Lei do Exercício Profissional de Enfermagem 7.498/86. Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem - RES. COFEN n° 311/07. Portaria
GM nº 2048/2002- Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Resolução COFEN nº 375 e 379/2011. Portaria GM 2026/2011 - Institui as Unidades de Suporte Básico. Critérios mínimos de formação de
equipes para as ambulâncias nas modalidades Suporte Básico de Vida
(SBV) e Suporte Avançado de Vida (SAV). Atividades Intervencionistas
do Enfermeiro no SBV, nos serviços de Remoção e Transporte. Atribuições e competências do Enfermeiro no SBV e SAV para as diferentes áreas de atuação de APH móvel (ambulância, motocicleta, aéreo e
aquático). Portaria GM nº 1600/11 - Reformula a Política Nacional de
Atenção às urgências e institui a rede de Atenção às urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). Central de Regulação Médica - Central de
Operações do Serviço de APH. Farmacêutico/Bioquímico - Conceitos:
molaridade, normalidade. Padronização de técnicas e controle de qualidade. Imunologia - Propriedades gerais da resposta imune. Antígenos.
Anticorpos: Imunidade humoral, Imunidade celular. Sistema complemento. Imunologia nas doenças infecciosas. Métodos para detecção de
antígenos e anticorpos: reações de precipitação, aglutinação, hemólise,
imunofluorescência; testes munoenzimáticos. Testes sorológicos para
diagnóstico de sífilis, doença de Chagas, toxoplasmose, citomegalovírus,
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
35
rubéola, hepatites virais, HTLV e HIV. Microbiologia - técnicas de
esterilização, coleta, transporte e processamento de amostras para exames microbiológicos. Métodos de coloração utilizados em microbiologia.
Características morfotintoriais das bactérias. Diagnóstico de
estafilococos, estreptococos, enterobactérias, bacilos gram negativos
não fermentadores. Neisseria, Haemophilus, Hemocultura,
Coprocultura, exame microbiológico do liquor. Testes de sensibilidade
aos animicrobianos. Parasitologia - Ciclo vital dos principais parasitos
de importância para o homem. Métodos para diagnóstico de
protozoários intestinais, helmintos intestinais e parasitos do sangue e
tecidos. Hematologia - Realização e interpretação do hemograma. Alterações da série eritroide. Principais anemias. Hemoglobinopatias mais
frequentes. Aspectos hematológicos nas infecções bacteriana e viral.
Leucemias. Testes diagnósticos da coagulação plasmática. Classificação sanguínea ABO/Rh. Teste de Coombs. Prova cruzada. Citologia de
líquidos biológicos. Bioquímica - Valores de referência. Função renal.
Equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. Gasometria. Carboidratos:
classificação dos carboidratos, metabolismo e métodos de dosagem da
glicose. Lipídeos: metabolismo e métodos de dosagem. Lipoproteínas:
classificação e doseamento. Proteínas específicas: classificação e métodos de dosagem. Função hepática: correlação com enzinas séricas, metabolismo da bilirrubina, métodos laboratoriais, correlações clínicopatológicas. Enzimologia clínica: princípios, correlações clínico-patológicas. Função endócrina: hormônios tireoideanos e hormônios sexuais. Compostos nitrogenados não proteicos, cálcio, fósforo, magnésio
e ferro. Métodos de dosagem, correlações clínico-patológicas. Urinálise
- Coleta, testes químicos, testes físicos, procedimentos de análise,
exame microscópico do sedimento. Farmacologia - Interações
medicamentosas, agonistas, antagonistas, bloqueadores
neuromusculares, anestésicos, anti-inflamatórios, cardiotônicos, antihipertensivos e antibióticos. Farmacotécnica - formas farmacêuticas
para uso parenteral, formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica, formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica. Legislação Código de Ética Farmacêutica. Fisioterapeuta - Conhecimentos básicos: anatomia, fisiologia, histologia, bioquímica, neuroanatomia e patologia. Conhecimentos em anatomofisiopatologia das alterações
musculoesqueléticas, neurológicas e mentais, cardiorrespiratórias,
angiológicas e pediátricas. Fundamentos de Fisioterapia. Técnicas básicas em: cinesioterapia motora, manipulações, cinesioterapia respiratória, fisioterapia respiratória em UTI. Técnicas preventivas nas: alterações musculoesqueléticas, prevenção de escaras de decúbito, complicações do aparelho respiratório. Técnicas de treinamento em locomoção e de ambulação. Técnicas específicas para a área ambulatorial:
conhecimentos básicos em eletro, foto e termoterapia. Conhecimentos
básicos em mecanoterapia e em métodos e técnicas cinesioterápicas
que promovam a reeducação funcional. Fisioterapia nos diferentes aspectos clínicos e cirúrgicos. Atendimento nas fases pré e pós-operatórias nas diversas patologias. Ortopedia e traumatologia - pacientes
submetidos à tração transesquelética, osteossínteses e fixadores externos, amputações e alterações neurológicas periféricas. Clínica médica pacientes com alterações cardiorrespiratórias, metabólicas,
infectocontagiosas, com sequelas ou não. Neurocirurgia e Neuroclínica
- pacientes com alterações de consciência ou não, submetidos a tratamento clínico, pré ou pósoperatórios de patologias neurológicas,
sequelados ou não, com vários graus de acometimento. Pediatria - pacientes com alterações respiratórias, motoras ou metabólicas decorrentes de afecções cirúrgicas, neurológicas, ortopédicas e outros. Clínica
cirúrgica - pacientes em pré ou pós-operatórios de cirurgias abdominais ou torácicas com alterações respiratórias ou não. Interprete de
Libras - Legislação - Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - MEC/2008. Diretrizes Operacionais
para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica Modalidade Educação Especial - Resolução nº 4/2009 - CNE/CEB.
Decreto nº 6.571/2008. Oficialização da Libras - Lei nº10.436/02. Regulamentação da Libras - Decreto nº 5.626/05. Aspectos históricos História da educação dos surdos no Brasil. Filosofias educacionais da
educação dos surdos: oralismo, comunicação total e bilinguismo. As-
36
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
pectos clínicos da surdez - Conceitos, classificação, desempenho e
consequências. Aspectos socioantropológicos da surdez - Modelos
educacionais na educação de surdos: modelo clínico e antropológico.
Cultura, Identidade e comunidade surda. Língua Brasileira de Sinais
(Libras) - Línguas naturais, gramática da Libras, alfabeto digital, soletração rítmica, numerais cardinais, ordinais e para quantidades, nível
fonético, nível morfológico, nível sintático, parâmetros, pronomes pessoais, tipos de frases, verbos com concordância e sem concordância,
verbos com incorporação de negação, advérbio de modo incorporados
ao verbo, classificadores. O tradutor intérprete de Libras - História do
profissional tradutor/intérprete de Libras. Tipos de interpretação. Atribuições do intérprete educacional. Código de ética do intérprete de
Libras - FENEIS. Médico Clínico Geral - Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos,
quimioterápicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnóstico diferencial das afecções do aparelho digestivo e do
aparelho cardiovascular. Sistema Hematopoético: anemias, leucoses e
linfomas. Sistema renal: infecções do trato urinário GNDA e GNC.
Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC. Doenças do colágeno: febre reumática, artrite reumática e led. Doenças
infectoparasitárias: parasitoses, filariose, leptospirose, hepatite, AIDS,
sífilis, hanseníase, tuberculose, cólera, febre tifoide e meningoencefalite.
Doenças neoplásicas: aspectos, diagnóstico das doenças tumorais do
aparelho respiratório e digestivo. Diabetes mellitus e doenças da tireoide.
Urgências clínicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo de
pulmão, crise hipertensiva, asma, hemorragia digestiva, insuficiência
hepática, insuficiência renal aguda e embolia pulmonar. Envenenamentos agudos. História natural da doença e níveis de prevenção. Indicadores de morbidade e mortalidade. Epidemiologia descritiva: estudos
epidemiológicos descritivos; epidemiologia das doenças transmissíveis
e não-transmissíveis; vigilância epidemiológica. Políticas de Saúde Pública: Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de
Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e
articulação com serviços de saúde. Participação popular e controle
social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. Organização e legislação do Sistema Único de Saúde. Equipe de programa de
saúde da família. Ética em Saúde. Médico Ginecologista/Obstetra GINECOLOGIA: ciclo menstrual, pré e pós-operatório em cirurgia
ginecológica, dismenorreia e tensão pré-menstrual. Sangramento uterino
anormal. Amenorreias. Disovulias. Hiperprolactinemia. Infertilidade.
Endometriose. Climatério. Vulvovaginites. Doenças sexualmente
transmissíveis. Dor pélvica crônica. Incontinência urinária.
Contracepção. Urgências em ginecologia. Neoplasias da vulva e da
vagina. Neoplasias do colo uterino. Neoplasias do corpo uterino.
Neoplasias do ovário. Patologia mamária benigna. Patologia mamária
maligna. OBSTETRÍCIA: Assistência ao trabalho de parto e ao parto.
Cesariana. Abortamento. Gestão ectópica. Gestação pré-termo. Gestação pós-termo. Ruptura prematura de membranas. Crescimento intrauterino restrito. Avaliação da vitalidade fetal. Infecções pré-natais.
Doenças hipertensiva na gestação. Diabetes mellitus na gestação. Abdome agudo na gestação. Hemorragia pré-parto. Hemorragia pós-parto. Amamentação. Doenças sexualmente transmissíveis e gestação.
Puerpério. Políticas de Saúde Pública: Evolução das políticas de saúde
no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação
legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária.
O Conselho de Saúde. Organização e legislação do Sistema Único de
Saúde. Equipe de programa de saúde da família. Ética em Saúde. Médico Pediatra - Morbimortalidade da infância - Aleitamento materno e
alimentação na infância. Crescimento e desenvolvimento normais e
seus desvios. Imunizações (incluindo calendário de vacinação). Afecções
cardiorrespiratórias. Afecções do aparelho digestivo. Diarreia (tratamento). Afecções do aparelho genito-urinário. Doenças infecciosas e
parasitárias. Encefalopatias crônicas não evolutivas. Tumores do SNC
na infância e hipertensão intracraniana. Epilepsia. Urgência em neurologia infantil. Traumatismos crânioencefálicos e raquimedulares.
Síndrome de maus-tratos. Políticas de Saúde Pública: Evolução das
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos,
fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços
de saúde. Participação popular e controle social. A organização social e
comunitária. O Conselho de Saúde. Organização e legislação do Sistema Único de Saúde. Equipe de programa de saúde da família. Ética em
Saúde. Médico Psiquiatra - Concepção psicossomática/psicoimunologia
(depressão-Câncer). Terapias da personalidade e psicopatologia. Observação Psiquiátrica: anamnese, exame somático, exame mental e exames complementares. Transtornos mentais orgânicos. Alcoolismo.
Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtorno do
Humor. Transtornos neuróticos relacionados ao stress e somatoformes.
Terapêuticas biológicas em Psiquiatria. Transtornos emocionais e do
comportamento, com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Saúde mental: Psiquiatria preventiva e da comunidade. Emergências psiquiátricas. Psiquiatria hospitalar. Psicofarmacologia. Políticas de Saúde Pública: Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios,
diretrizes e articulação com serviços de saúde. Participação popular e
controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de
Saúde. Organização e legislação do Sistema Único de Saúde. Equipe de
programa de saúde da família. Ética em Saúde. Nutricionista - Fisiologia e fisiopatologia aplicada à nutrição. Nutrientes: metabolismo e
biodisponibilidade. Noções de farmacologia: interação alimentos-medicamentos. Nutrição e ciclos vitais: gravidez e lactação, infância, adolescência e envelhecimento. Nutrição normal: recomendações
nutricionais, cálculo energético, dietas equilibradas. Avaliação do estado nutricional: métodos de avaliação de estimativa das necessidades
energéticas. Diagnóstico em nutrição. Nutrição e saúde pública:
epidemiologia nutricional, doenças nutricionais, desnutrição calóricoproteica, carências nutricionais, vigilância nutricional. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Dietoterapia: conceito e objetivos, dietas nas diferentes patologias, condições clínicas e metabólicas. Terapia
nutricional em cirurgia: pré e pós-operatório. Métodos de assistência
ambulatorial em nutrição. Terapia nutricional enteral. Regulamento
Técnico para a Terapia de Nutrição Enteral. Técnica dietética: composição e classificação dos alimentos, seleção, conservação e
armazenamento, técnica de pré-preparo e preparo. Regulamento Técnico de Boas Práticas para serviços de alimentação. Administração de
serviços de alimentação e lactário: área física e equipamentos; planejamento e organização, supervisão e controle. Planejamento de cardápio
para coletividades sadias e doentes; custos e avaliação. Controle de
avaliação de RH, financeiros e materiais. Nutrição e imunomodulação.
Ética profissional. Educação nutricional: conceito, objetivo,
metodologias e aspectos sócio econômico-culturais. Noções de legislação do SUS. Odontólogo - Exame de cavidade bucal: anamnese, exame
clínico, exames complementares. Anatomia de cabeça e pescoço.
Fisiopatologia da mastigação e A.T.M.. Etiopatogenia da cárie dental.
Semiologia e tratamento das afecções dos tecidos moles bucais.
Semiologia e tratamento da cárie dentária. Preparo cavitário. Materiais
odontológicos: forradores e restauradores. Etiopatogenia e prevenção
de doenças periodontais. Interpretação radiográfica. Terapêutica e farmacologia odontológica de interesse clínico. Pulpopatia: diagnóstico e
tratamento. Anestesias locais em odontologia. Exodontias: indicações,
contraindicações, tratamento dos acidentes e complicações.
Traumatismos dentoalveolares: diagnóstico e tratamento. Noções sobre Traumatologia. Odontologia Preventiva e Saúde Pública. Noções
de Odontopediatria. Ética Profissional. Psicólogo - Psicologia como
ciência: bases epistemológicas. Pioneiros da psicologia científica.
Estruturação da psicologia no século XX: escolas psicológicas. Campos de atuação: o Psicólogo e a Saúde; o Psicólogo e a Educação; o
Psicólogo e as Instituições Sociais. Métodos e técnicas de Avaliação
Psicológica. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo
humano. Psicopatologia: implicações dos distúrbios de conduta e de
personalidade em geral. O psicólogo na saúde pública. Reforma Psiquiátrica. A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição
do psiquismo. Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
papéis; psicoterapia de grupo e orientação familiar. Teorias do desenvolvimento humano. Concepções de ensino e aprendizagem. Deficiência física e intelectual: desafios para a atuação do psicólogo. Estatuto
da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Estatuto do Idoso (Lei
10.741/03). Teorias e técnicas psicoterápicas. Ética Profissional.
Psicopedagogo - Fundamentos da Psicopedagogia: histórico, objeto de
estudo, embasamento teórico, campo de atuação; Código de Ética. Diagnóstico Psicopedagógico. Técnicas de diagnóstico: entrevistas,
anamnese, observações, avaliação da leitura e escrita, avaliação do raciocínio matemático, par educativo, técnicas projetivas, avaliação
psicomotora, provas operatórias. Informe psicopedagógico. Devolutiva.
Intervenção psicopedagógica. O papel do jogo na atuação
psicopedagógica. Teorias do desenvolvimento humano. Desenvolvimento cognitivo, afetivo-emocional, psicomotor e da linguagem. Desenvolvimento neurológico relacionado ao aprendizado escolar: memória, atenção, linguagem, pensamento. Transtornos e dificuldades de
aprendizagem. Desenvolvimento da linguagem oral e escrita. Relações
familiares e o processo de aprendizagem. Psicopatologia e aprendizagem. O papel do psicopedagogo na clínica, na escola e nas organizações. Processo de inclusão e abordagem psicopedagógica. O papel do
psicopedagogo junto a criança e adolescente com dificuldades especiais. Aspectos legais da Educação Especial. NÍVEL SUPERIOR: PROFESSOR - Conhecimentos Gerais: Língua Portuguesa - Compreensão e Interpretação de textos verbais e não verbais. Linguagem, Discurso e Textualidade: Funções da linguagem; Os atos de fala: tipos de
frase. O texto e seus aspectos de construção. Gêneros textuais. Modos
de organização do texto. Coerência e coesão textuais. Língua: variação
e unidade. Morfologia - As palavras: classes, variação e emprego; palavras e expressões denotativas. O léxico - Formação das palavras:
composição e derivação; outros aspectos da criação lexical. O significado lexical: conceitos básicos: denotação e conotação. Relações semânticas no léxico: valor semântico das palavras. Polissemia, paronímia,
sinonímia, antonímia, ambiguidade. Estilística - A língua e seus usos
expressivos: Figuras de linguagem e outros recursos estilísticos. Sintaxe - Período Simples; Período Composto; Orações e termos: classificação e funções. Relação de sentidos entre segmentos do texto. Regência
verbal e regência nominal; crase. Concordância nominal, concordância
verbal. Colocação pronominal. Pontuação - A pontuação como recurso
que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que
afeta diretamente as possibilidades de sentido. Ortografia. Acentuação.
Noções de Informática - Computadores desktop, notebooks e periféricos. Componentes físicos de um computador (hardware). Conexões
físicas entre computadores e periféricos. Conexões físicas de rede.
Redes wireless. Conceitos fundamentais sobre sistemas operacionais e
organização de informações em um computador. Sistemas de arquivos
utilizados nos ambientes operacionais Linux e Windows. Conceitos
sobre Internet e redes de computadores: serviços, protocolos e segurança. Suites de aplicativos para escritório (Microsoft Office e
LibreOffice). Aplicativos diversos associados a serviços da Internet,
como navegadores de Web e leitores de email, entre outros. Mecanismos de busca na Web (uso racional e eficiente). Acesso e troca de dados
e recursos pela Internet e redes locais de computadores. Técnicas e
políticas de backup. Segurança em computação doméstica e corporativa:
considerações sobre os diversos malware, como vírus e worms. Conceitos básicos de firewall. Fundamentos da Educação - Fundamentos
sócio-filosóficos da Educação. Paradigmas Educacionais. A função social da escola. O projeto político-pedagógico da escola. A sala de aula e
a prática pedagógica: Currículo Escolar, Planejamento e Avaliação,
Interação Professor/Aluno, Recursos Didáticos. A Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 e suas alterações. As Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental. Os Parâmetros
Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. A
escola e a educação das relações étnico-raciais. A inclusão da temática
"História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena" no currículo do ensino
fundamental. Desafios da Educação Brasileira: Analfabetismo, Evasão,
Repetência, Qualidade de Ensino. Formação e Valorização do Professor. Educação Inclusiva/Educação Especial. Gestão Democrática da
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
37
Educação. Evolução Histórica da Educação Brasileira. Conhecimentos
Específicos: Professor Nível 02 - Séries Finais do Ensino Fundamental
- Ciências - História da Ciência. O Universo: O Sistema Solar, O Planeta Terra. Atmosfera: Camadas, composição, importância, poluição atmosférica, inversão térmica, rarefação na camada de ozônio. Saúde e
Qualidade de Vida: Influência da Água e do Ar na Saúde, Substâncias
Tóxicas, Alimentação Equilibrada, Dietas e Desnutrição. Classificação
dos Seres Vivos: Reinos Animalia ou Metazoa, Plantae, Monera, Fungi
e Protista. O Corpo Humano: Células, Tecidos, Órgãos e Sistemas.
Sexualidade e Reprodução Humana. Mudanças na Adolescência. Drogas: Lícitas e Ilícitas. Agentes Químicos das Drogas. Os Seres Vivos no
Ambiente: Origem da vida, Evolução e Adaptação dos Seres Vivos.
Ciência e Tecnologia: A matéria e suas Propriedades Gerais e Específicas, Diversidade de Materiais, Substâncias e Misturas, Transformações de Matéria Orgânica, de Materiais e de Substâncias. O átomo,
Elementos químicos ligações químicas; Movimento com velocidade
constante, Movimento com aceleração, forças, Atração gravitacional,
Trabalho e energia, Calor, Transmissão de calor, As ondas e o som,
Natureza da luz, Espelhos e Lentes. Os PCNs e o ensino de Ciências.
Professor Nível 02 - Séries Finais do Ensino Fundamental - Educação
Física - Dimensões históricas da Educação Física e sua inserção nos
currículos escolares. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais
aplicadas à Educação Física, ao Esporte e ao lazer. Critérios de seleção
e organização de conteúdos. Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar a partir dos anos 1980. A Educação Física no curso noturno.
A Educação Física como instrumento de comunicação, expressão, lazer
e cultura: a Educação Física e a pluralidade cultural. Materiais e equipamentos indispensáveis nas aulas de Educação Física. Conteúdos da
educação física - Jogos: Concepção de Jogo; Jogos Cooperativos, Recreativos e Competitivos; Jogo Simbólico; Jogo de Construção; Jogo
de Regras; Pequenos Jogos; Grandes Jogos; Jogos e Brincadeiras da
Cultura Popular; Lutas: Lutas de distância, lutas de corpo a corpo;
fundamentos das lutas; Ginásticas: de manutenção de saúde, aeróbica e
musculação; de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica artística e rítmica desportiva; Atividades Rítmicas e Expressivas: Danças:
danças populares brasileiras; danças populares urbanas; danças e coreografias associadas a manifestações musicais; Esportes: atletismo, natação, futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol. Técnicas e
táticas. Regras e penalidades. Organização de eventos esportivos; Dimensão Social do esporte. Metodologia de ensino das atividades físico
desportivas em esportes adaptados para pessoas com necessidades
especiais. Treinamento desportivo. Diferenças psicofísicas entre idades; treinamento da criança, do adolescente e do adulto; princípios
científicos do treinamento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação
Física e ao Esporte: Anatomia: Geral e Sistêmica; Fisiologia: Geral e do
Exercício; Biometria; Nutrição e atividade física; Crescimento e desenvolvimento motor. Educação Física, esporte, saúde e qualidade de vida;
Biomecânica; Atividade Física para Grupos Especiais; Dopping; Primeiros Socorros. Conhecimentos sobre o Corpo: Capacidades Físicas.
Psicomotricidade: conceitos básicos. Elementos organizativos do ensino da Educação Física: objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação
escolar. Plano de ensino e plano de aula. Educação Física e educação
especial. Princípios norteadores para o ensino da Educação Física:
inclusão, diversidade, corporeidade, ludicidade, reflexão crítica do esporte, problematização de valores estéticos. Educação Física escolar e
cidadania; Educação Física, esporte e mídia. Educação Física e as questões de gênero e o sexismo. Corpo, sociedade e a construção da cultura
corporal de movimento. Ordenamentos legais da educação física escolar: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96).
Parâmetros Curriculares Nacionais (Educação Física). A Constituição
Federal: da Educação, da Cultura e do Desporto. Estatuto da criança e
do adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990). Professor Nível
02 - Séries Finais do Ensino Fundamental - Geografia - Conhecimento
da Terra: Origem e evolução, forma, movimentos e importância para a
biodiversidade. Conceitos Usuais em Geografia e sua Aplicação: Linhas e círculos; localização, situação e sítio; orientação, coordenadas
38
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
geográficas, fusos horários e LID. Leitura e Representação do Espaço
Geográfico: Formas de representação, leitura e interpretação de documentos cartográficos. A Geosfera: Composição, estrutura e dinâmica
da litosfera e das camadas internas da atmosfera, da hidrosfera e da
biosfera. Conceitos Demográficos, Econômicos e Políticos aplicados à
Geografia: Composição, estrutura e dinâmica da população; recursos
naturais, fontes de energia, industrialização e atividades agropecuárias.
O Sistema Financeiro Internacional; o processo de Globalização e os
Blocos Econômicos. Questões Ambientais: Problemas atmosféricos
mundiais e urbanos; a questão da água e do lixo; grandes conferências
internacionais. O Espaço Geográfico Brasileiro e Maranhense: Localização e situação. O ambiente Natural: Composição, estrutura e dinâmica dos elementos da paisagem (geologia, relevo, solos, clima, vegetação,
hidrografia). Domínios Morfoclimáticos. Ecossistemas Brasileiros. O
ambiente Humanizado: Composição, estrutura e dinâmica da população; produção, circulação e consumo; regionalização, urbanização e
metropolização. Relações Internacionais e Globalização. Produção e
Gestão do Espaço Geográfico. A Produção do Espaço: Espaço rural e
urbano; delimitação, diversidade, composição, formas de ocupação e
aproveitamento, evolução e modernização. Relações Campo-Cidade e
Cidade-Campo. Atividades Produtivas: agropecuária, agroindústria,
fontes energéticas, recursos minerais, industrialização, urbanização e
prestação de serviços. Problemas Ambientais: Ocupação, exploração,
poluição. Degradação e Risco Ambiental. Políticas Internas, Qualidade
Ambiental e Ações Mitigadoras. Os PCNs e o Ensino de Geografia.
Aspectos Físicos, Econômicos, Históricos, Geográficos e Culturais
do Município de Balsas - MA. Professor Nível 02 - Séries Finais do
Ensino Fundamental - História - A história e o ofício do historiador,
tempo e história O Mundo Antigo: Mesopotâmia, Egito, hebreus,
fenícios, persas, os maias, os astecas, os incas. Antiguidade Clássica:
Grécia e Roma. Idade Média Ocidental: Reinos Germânicos, Império
Carolíngio, Feudalismo, Igreja, Cultura Medieval. Idade Média Oriental: Império Bizantino, Mundo Islâmico. O Nascimento da
Modernidade: O Renascimento Cultural, As Reformas Religiosas, Expansão Marítima Europeia, Conquista da América, Mercantilismo,
Absolutismo. Brasil Colonial: Economia Colonial, A Ordem Política da
Colônia, A Sociedade no Brasil Colonial. Maranhão Colonial: A França
Equinocial, Os Holandeses em São Luís, O Estado do Maranhão e
Grão-Pará, A Revolta de Bequimão, O Estado do Grão Pará e Maranhão;
A Consolidação da Modernidade: A Revolução Inglesa, Iluminismo e
Despotismo Esclarecido, A Revolução Francesa, A Revolução Industrial, A Independência dos Estados Unidos, A Independência da América Espanhola, A Independência da América Portuguesa. A
Contemporaneidade: A Era Napoleônica, As Revoluções Liberais do
século XIX, O Imperialismo. O Brasil no Século XIX: O Primeiro
Reinado, O Período Regencial, O Segundo Reinado, A Proclamação da
República. O Maranhão no Século XIX: Adesão do Maranhão à Independência, A Balaiada, A Revolta dos Frades. O Primeiro Século XX: A
Primeira Guerra Mundial, Revolução Russa, A crise de 1929, O Fascismo, O Nazismo, A Segunda Guerra Mundial. O Brasil no Século XX:
Sociedade e Economia na Primeira República, A Revolução de 1930, O
Golpe de 1937, A Era Vargas, O Período Militar no Brasil, Governo
Sarney, Governo Collor, Governo FHC, Governo Lula. O Maranhão
no Século XX: A Revolução de 1930 e a Intervenção Federal, O Estado
Novo e o Período Interventorial, O Vitorinismo, O Sarneysmo. O
Mundo Atual: O Terceiro Mundo e A Comunidade Internacional, A
Globalização, A Descolonização e A Contracolonização, O Terrorismo
Atual, Narcotráfico, Desenvolvimento e Dependência na América Latina, As Novas Fontes de Energia, Aquecimento Global. Os PCNs e o
ensino de História. Professor Nível 02 - Séries Finais do Ensino Fundamental - Inglês - Compreensão de textos em forma de dissertação ou
diálogo, extraídos de livros, revistas, jornais ou manuais, podendo ser
adaptados ou não. Compreensão e uso de funções comunicativas. Questões sobre vocabulário. Gramática: Substantivo; Números; Genitive
Case; Pronomes; Adjetivos: posição/ordem; Graus do Substantivo.
Quantitativo: números ordinais e cardinais. Verbos: Modal Verbs; Verbos Regulares e Irregulares. Voz Passiva e Ativa. Subjuntivo. Imperati-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
vo. Gerúndio. Tag Questions. Artigos Definidos e Indefinidos. Preposições. Gerúndio depois de preposição. Conjunções. Sufixos e Prefixos, Cognatos e Falsos Cognatos. Os PCNs e o ensino de Língua
Inglesa. Professor Nível 02 - Séries Finais do Ensino Fundamental Língua Portuguesa - Leitura e construção do sentido de textos verbais
e não-verbais: pressupostos, implícitos, inferências. Concepções de
linguagem e língua: funções da linguagem, norma culta e variedades
linguísticas. Textualidade: coerência e coesão, intertextualidade e outros aspectos da construção do texto. Gêneros textuais. Fonologia:
aspectos fonético-fonológicos. Ortografia. A pontuação como recurso
que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que
afeta diretamente as possibilidades de sentido. Aspectos
morfossintáticos da língua: a) morfológicos: estrutura e formação das
palavras, classes gramaticais, palavras e expressões denotativas. b)
sintáticos: frase, oração, período simples e composto; concordância
nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; colocação pronominal. c) Recursos expressivos fonológicos, morfológicos e sintáticos.
Semântica da frase: conotação, denotação, polissemia, sinonímia,
antonímia, homonímia, paronímia, ambiguidade, hiponímia, hiperonímia.
Estilística: figuras de linguagem e outros recursos estilísticos. Os PCNs
e o ensino da Língua Portuguesa. Professor Nível 02 - Séries Finais do
Ensino Fundamental - Matemática - Raciocínio Lógico - Quantitativo
(Estruturas lógicas, Lógica de argumentação, Diagramas lógicos, Situações - Problema). Aritmética: razões e proporções. Regra de Três.
Porcentagem. Juros. Representação Decimal de Número Real.
Potenciação e Radiciação. Álgebra: Função, domínio e imagem, função
injetora, função sobrejetora, função bijetora, função crescente, função
decrescente, função par, função ímpar, função composta, inversa de
função. Representação Gráfica de uma Função. Funções Polinomiais.
Estudo Completo das Funções Polinomiais de 1º e 2º Graus. Funções
Modulares. Funções Exponenciais e Funções Logarítmicas. Equações
e Inequações de 1º e 2º Graus, Modulares, Exponenciais e Logarítmicas.
Sistemas de Equações Lineares: resolução e discussão. Análise
Combinatória: princípio fundamental da contagem. Arranjos, Combinações e Permutações Simples e com repetição. Probabilidade: conceito e cálculo, adição e multiplicação de probabilidades, dependência de
eventos. Matrizes: conceito, propriedades e operações. Determinantes:
conceito, cálculo e propriedades. Progressões: progressões aritmética e
geométrica, com seus conceitos, propriedades e adição de termos.
Polinômios e Equações Polinomiais: adição, multiplicação e divisão de
polinômios. Fatoração de Polinômios. Raízes de Equações Polinomiais.
Teorema de D'alembert. Dispositivos Práticos de Briot-Ruffini. Geometria Euclidiana Plana: conceitos primitivos e postulados. Ângulos.
Triângulos. Quadriláteros, Polígonos e Circunferência. Congruência de
Triângulos. Teorema do Ângulo Externo e suas consequências. Teorema
de Tales. Semelhança de Triângulos. Relações Métricas no Triângulo
Retângulo. Áreas de Figuras Planas Poligonais e Circulares. Geometria
Espacial: conceitos primitivos e postulados. Poliedros. Cálculo de Superfície e Volume dos Principais Sólidos Geométricos. Trigonometria:
medidas de ângulos. Medidas de Arcos. Razão Trigonométricas no
Triângulo Retângulo. Funções trigonométricas. Geometria Analítica
Plana: estudo do ponto, da reta, da circunferência e das cônicas. Noções de Estatística: medidas de posição e dispersão, distribuição de
frequências e gráficos. Os PCNs e o ensino de Matemática. NÍVEL
SUPERIOR: PROFESSOR - Conhecimentos Gerais: Língua Portuguesa - Compreensão e Interpretação de textos verbais e não verbais. Linguagem, Discurso e Textualidade: Funções da linguagem; Os
atos de fala: tipos de frase. O texto e seus aspectos de construção.
Gêneros textuais. Modos de organização do texto. Coerência e coesão
textuais. Língua: variação e unidade. Morfologia - As palavras: classes,
variação e emprego; palavras e expressões denotativas. O léxico Formação das palavras: composição e derivação; outros aspectos da
criação lexical. O significado lexical: conceitos básicos: denotação e
conotação. Relações semânticas no léxico: valor semântico das palavras. Polissemia, paronímia, sinonímia, antonímia, ambiguidade.
Estilística - A língua e seus usos expressivos: Figuras de linguagem e
outros recursos estilísticos. Sintaxe - Período Simples; Período Com-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
posto; Orações e termos: classificação e funções. Relação de sentidos
entre segmentos do texto. Regência verbal e regência nominal; crase.
Concordância nominal, concordância verbal. Colocação pronominal.
Pontuação - A pontuação como recurso que possibilita a articulação
entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido. Ortografia. Acentuação. Noções de Informática Computadores desktop, notebooks e periféricos. Componentes físicos de um computador (hardware). Conexões físicas entre computadores e periféricos. Conexões físicas de rede. Redes wireless. Conceitos
fundamentais sobre sistemas operacionais e organização de informações em um computador. Sistemas de arquivos utilizados nos ambientes operacionais Linux e Windows. Conceitos sobre Internet e redes de
computadores: serviços, protocolos e segurança. Suites de aplicativos
para escritório (Microsoft Office e LibreOffice). Aplicativos diversos
associados a serviços da Internet, como navegadores de Web e leitores
de email, entre outros. Mecanismos de busca na Web (uso racional e
eficiente). Acesso e troca de dados e recursos pela Internet e redes
locais de computadores. Técnicas e políticas de backup. Segurança em
computação doméstica e corporativa: considerações sobre os diversos
malware, como vírus e worms. Conceitos básicos de firewall. Fundamentos da Educação - Paradigmas Educacionais. A Função Social da
Escola. O Projeto Político-Pedagógico da Escola. A Sala de Aula e a
Prática Pedagógica: Currículo Escolar, Planejamento e Avaliação,
Interação Professor/Aluno, Recursos Didáticos. A Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96 e suas alterações. As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Concepção de Criança, Educar e Cuidar, Objetivos Gerais da Educação
Infantil, Instituição de Educação Infantil/Projeto Educativo. Os
Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental. O Ensino
Fundamental de nove anos: normas e orientações metodológicas para a
inclusão das crianças de seis anos. Desafios da Educação Brasileira:
Analfabetismo, Evasão, Repetência, Qualidade de Ensino. Formação e
Valorização do Professor. Educação Inclusiva/Educação Especial. Gestão Democrática da Educação. Evolução Histórica da Educação Brasileira. Conhecimentos Gerais: Professor Nível 01 - Séries Iniciais do
Ensino Fundamental - Língua Portuguesa: A ortografia e a produção
textual. Leitura e interpretação de textos. Organização da frase e sua
pontuação. Figuras de linguagem. Concordância nominal e verbal, a
partir das variantes linguísticas. Variações linguísticas: dialetos e registros. Comunicação verbal e não-verbal. A intertextualidade. O texto
informativo e o texto literário. Metodologia do ensino da Língua Portuguesa. Matemática: Localização, espaço e formas; Números naturais;
Sistema de numeração decimal; Operações fundamentais, problemas;
Frações: conceito, propriedades e operações; Principais unidades de
medidas e sua utilização no contexto social; Noções de Estatística:
médias, distribuição de frequências e gráficos. Metodologia do ensino
da Matemática. História: Construção da identidade nacional. Organização social e política do Brasil. O conhecimento histórico: características e importância social. O expansionismo Português. Lutas e conquistas políticas brasileiras nos diversos períodos históricos.
Metodologia do ensino da História. Geografia: O papel do trabalho na
transformação da natureza. Os espaços urbano e rural no Brasil. A
tecnologia e as paisagens urbanas e rurais. A cartografia como instrumento na aproximação dos lugares. Pluralidade cultural: povos e etnias.
Conservação do meio ambiente. O espaço geográfico brasileiro e
maranhense: localização, situação, relevo, solo, clima, vegetação e
hidrografia. Atividades produtivas: agropecuária, agroindústria, industrialização, urbanização e prestação de serviços. Metodologia do ensino da Geografia. Ciências: Terra: O lugar da vida. Recursos da litosfera.
Os Seres Vivos. Troca de energia entre os seres vivos: Os Seres Produtores, Os Seres Consumidores e As Cadeias Alimentares. Os Seres
Vivos e o Ambiente. Relações entre os Seres Vivos. Diversidades de
Vida e de Ambientes. O Ar e a Água. Lixo e Reciclagem. Corpo Humano: Músculos, Ossos e Articulações e Envoltório Especial: a pele.
Aparelhos e Sistema do Nosso Corpo: Aparelho Digestivo, Aparelho
Respiratório, Aparelho Circulatório, Aparelho Urinário. Sistema Ner-
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
39
voso. Órgãos dos Sentidos. Alimentos, Distribuição, Preparação e
Conservação. Metodologia. NÍVEL MÉDIO: Agente Administrativo, Auxiliar de Cirurgião Dentista, Técnico em Edificações, Técnico em Enfermagem, Técnico em Segurança do Trabalho. Conhecimentos Gerais: Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Textualidade: coesão e coerência. A
Intertextualidade na produção de textos. Tipologia textual. Variação
Linguística: emprego da linguagem formal e da informal. Aspectos
morfossintáticos da língua: emprego das classes de palavras, sintaxe do
período, sintaxe das relações, concordância nominal e verbal, regência
nominal e verbal, ocorrência de crase. A semântica da frase: noção de
conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia,
paronímia e ambiguidade. A pontuação como recurso que possibilita a
articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido. Ortografia. Acentuação gráfica. Matemática - Raciocínio Lógico - Quantitativo (Estruturas lógicas; Lógica
de argumentação; Diagramas lógicos; Situações-Problema). Números
inteiros: operações e propriedades; múltiplos e divisores; Máximo
Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum; problemas. Números
racionais: operações e propriedades; problemas envolvendo as quatro
operações fundamentais. Números e grandezas proporcionais: razões
e proporções; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem e juros simples; Sistemas de Medidas decimais e não
decimais. Números Reais. Cálculo Algébrico: Expressões Algébricas,
Operações, Fatoração e Frações Algébricas. Equações e Inequações do
1º Grau. Sistemas de Equações do 1º Grau. Funções do 1° e 2° graus:
Conceito, gráfico, propriedades e raízes. Análise Combinatória: Princípio Fundamental da Contagem; Arranjos, Combinações e Permutações
Simples e com Repetição. Probabilidade: Conceito e Cálculo; Adição e
Multiplicação de Probabilidades; Dependência de Eventos. Progressões: Progressões Aritmética e Geométrica com seus conceitos, propriedades e adição de termos. Geometria Euclidiana Plana: Conceitos
primitivos; Ângulos; Triângulos; Quadriláteros, Polígonos e Circunferência; Teorema de Tales; Semelhança de triângulos; Relações métricas
no triângulo retângulo; Áreas de figuras planas poligonais e circulares.
Geometria Espacial: Cálculo de Superfície e volume dos principais
Sólidos Geométricos. Noções de Estatística: Médias, Distribuição de
Frequências e Gráficos. Noções de Informática - Computadores
desktop, notebooks e periféricos. Componentes físicos de um computador (hardware). Conexões físicas entre computadores e periféricos.
Conexões físicas de rede. Redes wireless. Conceitos fundamentais sobre sistemas operacionais e organização de informações em um computador. Sistemas de arquivos utilizados nos ambientes operacionais Linux
e Windows. Conceitos sobre Internet e redes de computadores: serviços, protocolos e segurança. Suites de aplicativos para escritório
(Microsoft Office e LibreOffice). Aplicativos diversos associados a
serviços da Internet, como navegadores de Web e leitores de email,
entre outros. Mecanismos de busca na Web (uso racional e eficiente).
Acesso e troca de dados e recursos pela Internet e redes locais de
computadores. Técnicas e políticas de backup. Segurança em computação doméstica e corporativa: considerações sobre os diversos malware,
como vírus e worms. Conceitos básicos de firewall. Conhecimentos
Específicos: Agente Administrativo - Administração: conceito, campo
de aplicação, objetivos e princípios; Organizações: características, natureza e finalidades; Administrador: habilidades e papéis; Processo
administrativo e as funções básicas da Administração. Mudança, inovação e cultura organizacionais. Planejamento: definição, importância e
princípios; Planos, estratégias, metas e indicadores; Direcionamento
organizacional: missão, visão, objetivos e políticas; Hierarquia, autoridade e responsabilidade. Estrutura organizacional e departamentalização;
Organograma e fluxograma; Divisão do trabalho e especialização; Centralização, descentralização e empowerment. Direção: definição, características, princípios e meios. Coordenação: importância, meios e condições essenciais. Comunicação; Motivação; Liderança; Coordenação.
Controle: definição, objetivos, importância, princípios e etapas; Técnicas de controle: qualitativas e quantitativas; Controle preventivo,
simultâneo e posterior. Relacionamento interpessoal, trabalho em gru-
40
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
po, formação e desenvolvimento de equipes. Administração de materiais e patrimônio: dimensionamento e controle de estoques, gestão de
almoxarifado e administração de compras. Arquivos: finalidade e classificação; Princípios arquivísticos; Terminologias arquivísticas; ciclo
vital dos documentos; técnicas, sistemas e métodos de arquivamento.
Protocolo: finalidades e objetivos; Atividades gerais: recebimento, análise, triagem, classificação, registro, distribuição e controle de documentos e processos; Etapas de operacionalização das atividades de
protocolo. Noções sobre construção e interpretação de tabelas e gráficos estatísticos. Comunicação oficial e suas características. Documentos administrativos: características e situação de utilização dos seguintes documentos: ata, carta, declaração, despacho, memorando, ofício,
ordem de serviço, parecer, portaria, relatório e requerimento. Ética
aplicada ao trabalho: distinção entre ética e moral, campo da ética,
solução ética de problemas. Ética no serviço público. Administração
Pública: art. 37 da Constituição Federal. Servidores Públicos: arts. 39 a
41 da Constituição Federal. Dos Municípios: arts. 29 a 31 da Constituição Federal. Noções sobre Licitações e Contratos Administrativos
(Leis 8.666/1993 e 10.520/2002): conceitos, princípios, modalidades,
tipos, fases, revogação e anulação; Dispensa e inexigibilidade de licitação; Contratos administrativos. Temas da atualidade (referentes ao
Município, ao Estado do Maranhão e ao Brasil). Auxiliar de Cirurgião
Dentista - A importância e as vantagens do pessoal auxiliar em odontologia e do trabalho em equipe de saúde bucal. Requisitos do Auxiliar de
Cirurgião Dentista para o exercício profissional no serviço público:
trabalho em equipe, profissionalismo, qualidade e excelência de resultados. Ética profissional nas equipes de saúde bucal. Relações humanas. Medidas universais de biossegurança. Noções básicas de odontologia de promoção de saúde: prevenção de cárie, doença periodontal,
má oclusão, câncer bucal. O Auxiliar de Cirurgião Dentista nos programas educativos de promoção de saúde bucal. Prevenção das doenças
ocupacionais na prática odontológica. Procedimentos de desinfecção e
esterilização de materiais e instrumentos utilizados, sob a supervisão
do Cirurgião-Dentista. Técnico em Edificações - Controle tecnológico
de concreto e materiais constituintes e controle tecnológico de solos:
Conhecimento e interpretação de ensaios. Fundações e estruturas:
Movimentação de terra, formas, escoramento, armação e concretagem;
Fundações superficiais e profundas: tipos, execução, controle; Estruturas pré-moldadas. Terraplenagem, drenagem, arruamento e pavimentação. Serviços topográficos: execução e controle. Edificações: Materiais de construção; Instalações prediais (hidráulicas, sanitárias e elétricas) e serviços complementares. Leitura e interpretação de projetos de
instalações prediais e de plantas de locação, forma e armação. Normas
ABNT. Noções de desenho em meio eletrônico (autoCAD). Atualidades referentes ao município de Balsas - MA e ao Estado do Maranhão.
Geografia e história do município de Balsas - MA. Técnico em Enfermagem - Código de ética profissional. Demais leis que regulamentam o
exercício profissional. Clínica médica cirúrgica. Enfermagem em obstetrícia e pediatria. Saúde Pública. Noções básicas de anatomia humana.
Patologia: sinais, sintomas e conceito. Fármaco: conceitos e tipos; administração dos medicamentos. Higiene e saúde. Curativos: conceitos,
objetivos, tipos e técnicas. Esterilização: Objetivos, métodos e procedimentos específicos. Aplicação de injeção. Conhecimentos sobre vacinas. Conhecimentos sobre prontuários e papeletas médicas. Noções
sobre uso inadequado de medicamentos: erros técnicos. Urgência e
emergência. Centro cirúrgico e de material: principais elementos e procedimentos. Unidade de tratamento Intensivo: principais elementos e
procedimentos. Técnico em Segurança do Trabalho - Noções sobre
normas e legislação de segurança do trabalho. Sistema de segurança e
saúde no trabalho; Portaria nº 3214/1978 do Ministério do Trabalho e
alterações posteriores. Atividades e operações insalubres. Atividades e
operações perigosas. Doenças ocupacionais. Ergonomia no trabalho.
Conhecimentos sobre o funcionamento e atribuições dos Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Acidentes do Trabalho: conceito técnico e legal; causas e frequências
dos acidentes; comunicação e registro de acidentes; normas e procedi-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
mentos para investigação e análise de acidentes do trabalho; medidas
técnicas e administrativas de prevenção de acidentes; compilação de
dados e elaboração de estatísticas de acidentes do trabalho. Conhecimentos sobre normas e procedimentos para inspeção de equipamentos
de combate a incêndio. Atos inseguros. Utilização, controle e manutenção de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de
proteção coletiva (EPC). Levantamento e avaliação das condições físico-ambientais do trabalho e mapas de risco. Meio ambiente e qualidade
de vida. NÍVEL FUNDAMENTAL: Agente de Segurança e Vigilância, Auxiliar de Administração, Auxiliar de Recreacionista,
Auxiliar de Serviços Gerais, Condutor-SAMU, Motorista-categoria D, Porteiro/Maqueiro. Conhecimentos Gerais: Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais.
As relações de sentido: os elementos coesivos/argumentativos. Variações linguísticas. A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as
possibilidades de sentido. A semântica da frase: noção de conotação,
denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e
ambiguidade. Ortografia. Emprego das Classes de Palavras. Matemática - Raciocínio Lógico - Quantitativo (Estruturas lógicas; Lógica de
argumentação; Diagramas lógicos; Situações- Problema). Números inteiros: operações e propriedades; múltiplos e divisores; Máximo Divisor
Comum e Mínimo Múltiplo Comum; problemas. Números racionais:
operações e propriedades; problemas envolvendo as quatro operações
fundamentais. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem e juros simples; Sistemas de Medidas decimais e não decimais.
Números Reais. Cálculo Algébrico: Expressões Algébricas, Operações,
Fatoração e Frações Algébricas. Equações e Inequações do 1º Grau.
Sistemas de Equações do 1º Grau. Equações do 2° Grau: Conceito,
resolução e raízes. Geometria Euclidiana Plana: Conceitos primitivos;
Ângulos; Triângulos; Quadriláteros, Polígonos e Circunferência;
Teorema de Tales; Semelhança de triângulos; Relações métricas no triângulo retângulo; Áreas de figuras planas poligonais e circulares. Geometria Espacial: Cálculo de Superfície e volume dos principais Sólidos
Geométricos. Noções de Estatística: Médias, Distribuição de
Frequências e Gráficos. Conhecimentos Específicos: Agente de Segurança e Vigilância - Noções de Segurança Predial: orientações gerais conhecimento do prédio, das pessoas que frequentam as instalações;
cuidados com os acessos e cercanias, cuidados com áreas livres e de
estacionamento. Equipamentos básicos de segurança: procedimentos
básicos para utilização de alarmes, comunicados internos através de
rádio. Noções de controle e combate a incêndio: Classes de incêndios,
agentes extintores, métodos de extinção. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho - conceito, causas e prevenção; normas de
segurança: conceito de proteção e equipamentos de proteção; normas
básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos.
Noções de primeiros socorros. Telefones públicos de emergência. Noções sobre Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º da Constituição
Federal de 1988). Código Penal Brasileiro: Título I - Dos crimes contra
a Pessoa (art. 121 ao 154); Título II - Dos crimes contra o Patrimônio
(art.155 ao 183). Ética no trabalho. Relacionamento Interpessoal. Trabalho em equipe. Iniciativa, liderança, motivação e comportamento
frente a situações-problema. Auxiliar de Administrativo - Planejamento: programação de trabalho. Organização de tarefas, conceito de autoridade e responsabilidade. Direção: definição e características. Controle: definição, importância e tipos de controle. Arquivos: finalidade e
organização. Noções gerais sobre elaboração de documentos (quadros
demonstrativos, tabelas, relatórios, cartas). Relacionamento
interpessoal, comunicação, motivação, tolerância, discrição e liderança.
Ética no serviço público. Noções de cidadania. Noções sobre geografia,
história e organização político-administrativa do município. Auxiliar
de Recreacionista - Conhecimento e procedimentos de atividades lúdicas
e recreativas. Caracterização e conceituação da recreação. Recreação e
atividade recreativa. Recreação na sociedade moderna. O recreacionista
e sua atuação com crianças, adolescentes e idosos. Conhecimento de
valências físicas (força, velocidade, coordenação, equilíbrio, ritmo, flexibilidade, resistência, agilidade, descontração), desenvolvimento da
motricidade, condutas psicomotoras, atletismo (corridas, saltos, arre-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
messos e lançamentos). Classificação dos jogos. Jogos e brincadeiras
na formação da criança e do adolescente. Desenvolvimento de jogos
com idosos. Administração de equipamentos e materiais de lazer e
recreação. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Relacionamento intra e
interpessoal. Trabalho em equipe. Noções sobre primeiros socorros.
Auxiliar de Serviços Gerais - Noções de organização, higiene e saúde.
Noções sobre segurança individual, coletiva e de instalações. Procedimentos básicos para higienização e arrumação do local de trabalho.
Procedimentos básicos para a realização de serviços de: copa e cozinha, banheiro, lavanderia, pátio, jardinagem, coleta seletiva de lixo e
acondicionamento de resíduos. Proteção contra acidentes de trabalho e
choques elétricos. Utilização de equipamentos de proteção individual
(EPIs). Identificação e uso de ferramentas, utensílios e instrumentos
relacionados às atividades do cargo. Trabalho em equipe. Relacionamento interpessoal. Administração de conflito. Comportamento e conduta profissional: atitudes no serviço, qualidade no atendimento,
comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza,
eficiência, tolerância, discrição, motivação, liderança, objetividade e
comportamento frente a situações-problema. Ética no serviço público.
Noções de cidadania. Noções sobre direitos e garantias fundamentais
(art. 5º a 11 da Constituição Federal de 1988). Condutor - SAMU Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e
conduta. Sinalização de Trânsito. Infrações de Trânsito. Conceitos de
Direção Defensiva. Noções de Primeiros Socorros: Como socorrer;
ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Trans-
41
porte de Acidentados. Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções
de mecânica básica de autos. Segurança no trabalho, uso dos EPI's.
Motorista - Categoria D - Código de Trânsito Brasileiro: Capítulos II,
III, IV, VI, VII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX,
Anexos I e II. Resoluções do CONTRAN nº 26, 36, 53, 82, 108, 160,
333 e 370. Sinais sonoros e gestos dos Agentes de Trânsito e dos
Condutores. Conhecimento de defeitos simples do motor. Procedimentos corretos para economizar combustível. Cuidados necessários
para conservar o veículo em boas condições mecânicas. Noções de
sistemas de freio e suspensão. Noções de sistema elétrico. Identificação e uso de ferramentas e instrumentos relacionados às atividades
inerentes ao cargo. Noções de primeiros socorros. Noções de Direção
Defensiva. Lei nº 12.619/2012, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista. Qualidade, saúde e proteção ao meio ambiente. Relacionamento interpessoal, iniciativa, senso de organização. Ética no Serviço Público. Trabalho em equipe. Comportamento profissional e atitudes no serviço. Atualidades sobre o Estado do Maranhão e o Município de Balsas - MA - MA. Conhecimentos sobre História e Geografia
do Município de Balsas - MA. Porteiro/Maqueiro - Conceituação e
descentralização do Sistema Único de Saúde. Saúde e Humanização.
Código de Ética Profissional. Noções de saúde: higiene, alimentação,
prevenção de doenças, primeiros socorros. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno, externo
e colegas de trabalho. Técnicas de transporte do paciente. Ética no
serviço público. Noções de cidadania. Noções sobre direitos e garantias
fundamentais (art. 5º a 11 da Constituição Federal de 1988).
ANEXO V
REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO OU COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA DE QUE SE DECLARA
PORTADOR
REQUERIMENTO
À Fundação Sousândrade,___________________________________________________________________________, candidato (a)
inscrito (a) no Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Balsas - MA,
Inscrição
nº.
_______________________,
residente
no
(a)
_________________________________________________________________________________________________________,
nº.
________, bairro _______________________________ cidade _______________________________________________________,
fones (____) _________________________________________________, requer:
comprovar ser portador de deficiência conforme laudo médico em anexo (o laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a
provável causa da deficiência). Deficiência: ____________________________________________________________________
solicitar disponibilização de atendimento diferenciado para fazer as provas do referido Concurso Público conforme laudo ou
atestado médico em anexo. Atendimento diferenciado requerido: ___________________________________________________
solicitar
atendimento
diferenciado
para
gestante/lactante.
Atendimento
diferenciado
requerido:
_______________________________________________________________________________________________________
Termos em que pede e aguarda deferimento.
______________________________, ________ de ______________________________ de ________.
__________________________________________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a) RG: ____________________________ CPF: ___________________________ Nº. Fls.: ________
ANEXO VI
MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Código (para uso da .5),7):
CAPA DE RECURSO
SOLICITAÇÃO
À Comissão Organizadora.
IDENTIFICAÇÃO
Nome: _________________________________________________________________________________________
Número de Inscrição: ______________________________________________________________________________
CPF: ___________________________________________________________________________________________
Inscrito para o cargo público de __________________________________________________, no Concurso Público para Provimento de
42
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Balsas - MA, solicito, conforme
especificações inclusas (assinalar e preencher, conforme o caso):
[ ] revisão do indeferimento de inscrição
[ ] revisão do Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova Teórica de Múltipla Escolha
[ ] a convocação para Prova de Títulos;
[
[
[
[
[
] a convocação para Prova Prática de Digitação;
] resultado da Prova de Títulos;
] resultado da Prova Prática de Digitação;
] revisão da classificação no Concurso Público, indicada no Resultado Final
] ______________________________________________________________
_________________________, _____ de ______________________ de ________.
____________________________________________________________________
Assinatura do Candidato
INSTRUÇÕES
O candidato deverá:
• Datilografar ou digitar o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital.
• Usar formulário de recurso individual para cada questão e apenas uma capa.
• Identificar-se apenas nesta capa.
• Apresentar argumentação lógica e consistente.
Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.
Código (para uso da .5),7):
FORMULÁRIO DE RECURSO
ALEGAÇÃO / JUSTIFICATIVA
ANEXO VII
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS
1. INFORMAÇÕES GERAIS: 1.1. A comprovação do título será
feita exclusivamente mediante entrega de cópia do documento autenticada, frente e verso, em cartório. 1.2.1. A Fundação Sousândrade não
receberá ou reterá documentos originais dos candidatos, que, caso sejam solicitados, servirão exclusivamente para a verificação da autenticidade das cópias entregues, sendo devolvidos imediatamente. 1.2.2. As
cópias autenticadas entregues para a Fundação Sousândrade para efeito de comprovação para Prova de Títulos não serão devolvidas em
hipótese alguma, constituindo-se em documentos do Concurso Público. 1.3. Os diplomas de conclusão de curso de graduação expedidos por
universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidade
brasileira pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, enquanto que os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação
expedidos por universidades estrangeiras deverão estar reconhecidos
por universidade brasileira que possua, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, curso de pós-graduação reconhecido e avaliado, de acordo com o disposto no Artigo 48, da Lei nº.
9.394/1996. 1.4. Os documentos em língua estrangeira somente serão
considerados se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor
juramentado. 1.5. Os documentos comprobatórios da titulação do candidato deverão conter, no seu bojo, todas as informações necessárias
para sua análise. 1.6. A comprovação da formação continuada poderá
ser feita mediante apresentação de cópia do diploma, certificado ou
declaração, na qual deverão constar identificação e qualificação completa da Instituição declarante, especificação do curso/evento, identificação do candidato, indicação da carga horária, quando for o caso, e a
informação de que o referido curso já está concluído. 1.6.1. Para cálculo
da pontuação relativa a cursos, a contagem é feita por curso, ou seja,
dois ou mais cursos não servem para compor a carga horária mínima ou
máxima. 1.7. A comprovação da experiência profissional poderá ser
feita mediante apresentação de cópia dos seguintes documentos: a)
Carteira de Trabalho - CTPS: páginas de identificação do trabalhador
(página da foto e assinatura e página da qualificação civil) e de registro
do contrato de trabalho, acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque etc
(caso a anotação na CTPS indique o período inteiro de trabalho, é
dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração); ou b) Contrato de prestação de
serviço, com firma reconhecida de quem o estiver assinando, acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva
remuneração - recibo, contracheque etc. (caso o contratante seja insti
tuição pública, é dispensada a autenticação da assinatura do contratante); ou c) Ato de Nomeação ou Termo de Posse acompanhado de cópia
do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração recibo, contracheque etc; ou d) Declaração de instituição privada, com
firma reconhecida de quem a estiver assinando, acompanhada de cópia
do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração recibo, contracheque, etc (caso a declaração apresentada indique o período inteiro de trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do
último comprovante de pagamento da respectiva remuneração); ou e)
Declaração de instituição pública acompanhada de cópia do último
comprovante de pagamento da respectiva remuneração - recibo, contracheque etc (caso a declaração apresentada indique o período inteiro
de trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração). 1.7.1. Para o cálculo
do tempo total de experiência profissional, períodos ou frações de
tempo inferiores a 01 (um) mês somente serão considerados se superiores a 14 (catorze) dias. 1.7.2. Para fins de comprovação de experiência profissional: a) Não serão aceitos estágios curriculares/
extracurriculares tendo em vista o disposto nos arts. 1° e 3° da Lei nº
11.788, de 25/09/2008. b) Não serão aceitas atividades desenvolvidas
a título de trabalho voluntário. 1.8. Programas de residências poderão
comprovar especialização, se concluídos, mas somente comprovarão
experiência profissional se indicarem vínculo contratual e contiverem
todos os elementos necessários para caracterizar o período.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
Item
A
a.1.
a.2.
a.3.
B
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
Valor
Unitário
Discriminação
Formação Continuada
Doutorado na área de educação
Mestrado na área de educação
Curso de Especialização na área de educação (mínimo de 360 horas)
Experiência Profissional
6,0
5,0
3,0
Pontuação
Máxima
14,0
6,0
5,0
3,0
6,0
Observação
§
§
§
§
b.1.
Experiência exercida como professor da Educação Básica
TOTAL
ANEXO: VIII
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA
DE DIGITAÇÃO
1. DA PROVA PRÁTICA. Na Prova Prática de Digitação serão utilizados microcomputadores com Sistema Operacional Windows 7 ou 8,
editor de textos Microsoft Word 2010 e Microsoft Excel 2010,
desabilitadas as funções de autocorreção, verificação ortográfica, gramatical e dicionário. A Prova Prática de Digitação constará de: a)
digitação e formatação, incluindo tabelas, de um texto impresso, utilizando os recursos básicos do Word, a partir de texto/modelo apresentado no ato, avaliando itens de formatação de textos e de parágrafos,
formatação de tabelas e utilização da barra de desenhos; b) elaboração
de planilha em que se avaliará o candidato pelo uso adequado dos
recursos básicos do Excel: funções matemáticas, funções de texto, gráficos e formatação de tabelas; c) criação e salvamento, no disco rígido
do microcomputador dos arquivos gerados. 1.1. A Prova Prática de
Digitação terá duração de 30 (trinta) minutos e escala de pontuação de
0 (zero) a 20 (vinte), sendo considerados para sua correção os seguintes parâmetros: a) execução do programa para edição do texto;
b) digitação e formatação do texto, conforme orientações fornecidas
no início da prova; c) agilidade na digitação (quantidade de toques,
número e tipo de erros cometidos, por exemplo); d) execução do
programa de edição de planilhas; e) construção das planilhas, fórmulas e gráficos. 1.1. Informações complementares sobre os materiais
necessários para a realização da Prova Prática de Digitação serão
oportunamente fornecidas no Edital de Convocação para a mesma.
ERRATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE - MA
ERRATA DE LICITAÇÃO PÚBLICA. O Município de Ribamar
Fiquene/MA avisa aos interessados que na publicação da Resenha do
Primeiro Termo de Aditivo do Contrato nº 201504100092015 publicada
no Diário Oficial do Estado do Maranhão no dia 09/09/2015, página 01,
Publicações de Terceiros, ONDE SE LÊ: valor global R$ 556.840,00
(quinhentos e cinquenta e seis mil oitocentos e quarenta reais) LEIA-SE:
valor global R$ 306.840,00 (trezentos e seis mil oitocentos e quarenta reais).
Ribamar Fiquene - MA, 15 de setembro de 2015. Sr. ANTÔNIO DA
SILVA CARDOSO - Secretário Municipal de Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTREITO - MA
ERRATA. REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS N° 06/2015;
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 044/2015 - CPL. CONTRATO: nº 2015052701/2015. OBJETO: contratação de empresa do ramo
para executar obras de bloqueteamento na Rua Bandeirante II na sede
0,5
6,0
43
Até 01 curso.
Até 01 curso.
Até 01 curso.
Será computado 0,5
ponto para cada mês de
experiência comprovada
[até 12 (doze) meses].
20,0
deste Município, conforme Termo Aditivo ao Contrato de Repasse de
n° 0311188-33/2009, que entre si fazem a União Federal Representada
pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Estreito MA. PARTE - CONTRATADO: Delcare Construtora Ltda - EPPinscrita no CNPJ de n° 14.690.329/0001-36, com endereço na Rua
Ceará n° 1300 na cidade de Imperatriz - MA, CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Estreito/MA. ONDE SE LÊ: Termo Aditivo
ao Contrato de Repasse de n° 0311188-33/2009, que entre si fazem a
União Federal Representada pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Estreito - MA, LEIA - Contrato de Repasse nº
236918-70, Convênio nº 612262, DATA DA PUBLICAÇÃO: 12 de
junho de 2015, pág. 24, Diário Oficial do Estado do Maranhão. FUNDAMENTO: Leis: nº 8.666/93, Lei Estadual nº 9.579/2012, Decreto Estadual nº 28.790/2012 e nº 123/06 -Lei Municipal - Decreto
Municipal n° 048/2005. Autoridade Competente: CÁSSIO ANTÔNIO PAULA BATISTA - Secretário Municipal de AdministraçãoDECRETO N° 012/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS - MA.
ERRATA . AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA Nº 07/
2015. O Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial do Estado
do Maranhão, no dia 09 de setembro de 2015, pág. 10. ONDE SE
LÊ: no dia 09/10/2015 às 8h30min.. LEIA-SE: no dia 14/10/2015 às
8h30min. Santa Inês, 21 de setembro de 2015. BIANCA SIMONE
FERREIRA LEMOS - Presidente de Comissão Permanente.
SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS,
INATIVOS (APOSENTADOS ) E PENSIONISTAS EM
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA - MA
ERRATA DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO. No Edital de Convocação publicado no DOE, dia 14/09/2015, ONDE SE LÊ: "nos termos do
inciso II do § 1º do Artigo do 2º da Portaria nº186 de 10/04/2008, do
MTE" , LEIA-SE: nos termos da Portaria nº 326, de 1º de março de
2013, do MTE. ONDE SE LÊ: para o dia 25 de setembro de 2014, às
15h30, LEIA-SE: 09 de outubro de 2015, às 15h30 em 1ª convocação
e às 16h em 2ª convocação. ONDE SE LÊ: No salão da igreja católica,
LEIA-SE: Escola Municipal Duque de Caxias, sito à Praça Nossa Senhora dos Remedios, s/nº, Oitiua. ONDE SE LÊ: Ordem do dia: item 3
- Eleição e posse da Coordenação provisória, LEIA-SE: 3) Eleição,
apuração dos votos e posse da diretoria executiva e conselho fiscal; 4)
filiação à confederação nacional dos trabalhadores em educação CNTE 5) assuntos gerais. As deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes. Alcântara - MA, 22 de setembro de 2015.
SANDRO EDUARDO SOUSA PEREIRA p/Comissão
44
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IEMA
ERRATA. VALOR. NO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2012-IEMA. publicado no Diário Oficial do Estado, Publicação de Terceiros, Edição nº 145, veiculado
no dia 07/08/2015, página 2. ONDE SE LÊ: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA PRIMEIRA - DO
OBJETO e da CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR no Contrato nº
021/2012 - IEMA. Constitui a alteração da CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO OBJETO, a adição dos serviços de Porteiro, no importante a 4
(quatro) postos de trabalho e no acréscimo de mais 3 (três) postos de
trabalho de Recepcionista que passa de 19 (dezenove) para 22 (vinte e
dois) postos; VALOR: Constitui a presente Cláusula na alteração do
valor na prestação dos serviços contratados, ficando os mesmos aditados
em 22,09%, referente ao acréscimo nos serviços de recepcionista, que
passou de 19 (dezenove) para 22 (vinte e dois) postos e no acréscimo
dos serviços de 4 (quatro) postos de porteiro, passando assim o Contrato no valor de R$ 831.617,98 (oitocentos e trinta e um mil seiscentos e dezessete reais e noventa e oito centavos) para R$ 1.014.968,50
(um milhão quatorze mil novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta
centavos), portanto, um acréscimo anual no valor de R$ 183.617,98
(cento e oitenta e três mil seiscentos e dezessete reais e noventa e oito
centavos); LEIA-SE: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
alteração da CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e da CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR no Contrato nº 021/2012 - IEMA. Constitui a alteração da CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, a adição
dos serviços de PORTEIRO, no importante a 4 (quatro) postos de
trabalho e no acréscimo de mais 3 (três) postos de trabalho de Recepcionista que passa de 19 (dezenove) para 22 (vinte e dois) postos;
VALOR: Constitui a presente Cláusula na alteração do valor na prestação dos serviços contratados, ficando os mesmos aditados em
23,33%, referente ao acréscimo nos serviços de recepcionista, que
passou de 19 (dezenove) para 22 (vinte e dois) postos e no acréscimo
dos serviços de 4 (quatro) postos de porteiro, passando assim o
Contrato no valor de R$ 831.349,56 (oitocentos e trinta e um mil
trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) para R$
1.025.271,12 (um milhão vinte e cinco mil duzentos e setenta e um
reais e doze centavos), portanto, um acréscimo anual no valor de R$
193.921,56 (cento e noventa e três mil novecentos e vinte e um centavos e cinquenta e seis centavos). DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas as demais Cláusulas e condições constantes do instrumento
contratual pactuado entre as partes, não especificamente alterado por
este termo. EMANUEL DENNER LIMA DE SENA ROSA Pró-Reitor de Planejamento e Gestão - IEMA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRÂNDIA - MA
ERRATA Nº 001/2013. CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001
DE 2013. A Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Palmeirândia/MA publica a presente Errata, para alterar os itens abaixo relacionados, permanecendo os demais inalterados:
ALTERAÇÃO Nº 01 - AGENTE ADMINISTRATIVO. ONDE SE
LÊ: 1.0 Página 48, ITEM 50: HÊMILLY AMANDA FERREIRA
ALMEIDA; Pontuação: 67.5. 1.1 Página 48, ITEM 63: IRACIELMA
DE JESUS CARDOSO PINHEIRO; Pontuação: 62.5. 1.2 Página48,
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
ITEM 73: JOANICE DOS SANTOS FERREIRA; Pontuação: 62.5
1.3 Página 48, ITEM 73: LUCIENE CORREIA PEREIRA; Pontuação: 62.5. Ed. n° 252, publicado em 27 de dezembro do ano de 2013.
LEIA-SE: 1.0 Página 48, ITEM 23: HÊMILLY AMANDA FERREIRA
ALMEIDA; Pontuação: 77.5. 1.1 Página 48, ITEM 22: IRACIELMA
DE JESUS CARDOSO PINHEIRO; Pontuação: 77.5. 1.2 Página 48,
ITEM 25: JOANICE DOS SANTOS FERREIRA; Pontuação: 77.0
1.2 Página 48, ITEM 24: LUCIENE CORREIA PEREIRA; Pontuação: 77.5. ALTERAÇÃO Nº 02 - VIGIA. ONDE SE LÊ: 2.0 Página
57, ITEM 83; AMARILDO COSTA; Pontuação: 60.0. 2.1 Página 57,
ITEM 84; DANIEL LEE PEREIRA DA SILVA; Pontuação: 60.0. Ed.
n° 252, publicado em 27 de dezembro do ano de 2013. LEIA-SE: 2.0
Página 57, ITEM 07; AMARILDO COSTA; Pontuação: 87.5. 2.1
Página 57, ITEM 09; DANIEL LEE PEREIRA DA SILVA; Pontuação
87.5. ALTERAÇÃO Nº 03 - MOTORISTA. ONDE SE LÊ: 3.0 Página 52, ITEM 33: DOMINGOS FÁBIO MAGALHÃES BARBOSA;
Pontuação: 60.0. 3.1 Página 52, ITEM 34: RIVELINO SOUSA BARROS; Pontuação: 60.0. Ed. n° 252, publicado em 27 de dezembro do
ano de 2013. LEIA-SE: 3.0 Página 52, ITEM 11: DOMINGOS FÁBIO MAGALHÃES BARBOSA; Pontuação: 76.0. 3.1 Página 52,
ITEM 13: RIVELINO SOUSA BARROS; Pontuação: 76.0. ALTERAÇÃO Nº 04 - AUXILIAR DE FARMÁCIA. ONDE SE LÊ: 4.0.
Página 48, ITEM 51; AOSD ALESSANDRA TEREZA DINIZ; Pontuação: 90.0Ed. n° 252, publicado em 27 de dezembro do ano de 2013.
LEIA-SE: 4.0. Página 50, ITEM 03; Auxiliar de Farmácia,
ALESSANDRA TEREZA DINIZ; Pontuação: 62.0. ALTERAÇÃO
Nº 05 - PROFESSOR(A) POLO I - SEDE. ONDE SE LÊ: 5.0 Página
54, ITEM 11: JOCYELLE CINDREA SOARES TRINTA; Pontuação: 86.0. Ed. n° 252, publicado em 27 de dezembro do ano de 2013.
LEIA-SE: 5.0 Página 54, ITEM 09: JOCYELLE CINDREA SOARES
TRINTA; Pontuação: 89.5. ALTERAÇÃO Nº 06 - PROFESSOR(A)
POLO I - VILA NOVA. ONDE SE LÊ: 5.0 Página 54, ITEM 09:
ELZA CAMPOS MENDES; Pontuação: 60.0. Ed. n° 252, publicado
em 27 de dezembro do ano de 2013. LEIA-SE: 5.0 Página 54, ITEM
04: ELZA CAMPOS MENDES; Pontuação: 81.0. ALTERAÇÃO Nº
07 - AOSD - AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS. ONDE SE LÊ: 6.0 Página 49, ITEM 52: ALAILDES COSTA;
Pontuação: 87.5. Ed. n° 252, publicado em 27 de dezembro do ano de
2013. LEIA-SE: 6.1 Página 49, ITEM 45: ALAILDES COSTA; Pontuação: 90.0. De forma que, com as alterações acima descritas, passa a valer
a redação do Edital Retificado nº 001/2013, publicado nesta data. Palmeirândia/
MA, 22 de setembro de 2015. NILSON SANTOS GARCIAPresidente da Comissão Organizadora do Concurso.
ESTATUTO
ORGANIZAÇÃO EM PROL DA NATUREZA, ARTE,
VIDA E ECOLOGIA - NAVE
RESENHA DO ESTATUTO SOCIAL ORGANIZAÇÃO EM PROL
DA NATUREZA, ARTE, VIDA E ECOLOGIA - NAVE DENOMINAÇÃO: A Organização em prol da Natureza, Arte, Vida e Ecologia NAVE, Município de São Luís - MA é uma Entidade civil, sem fins
lucrativos, com sede e foro neste Município. Fundada em 13 de março
de 2007. A referida Entidade tem por finalidade da NAVE realiza suas
ações e atividades mediante a execução direta de projetos, programas,
planos e ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos,
humanos e financeiros, ou, ainda, pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
setor público que atuem em áreas afins, podendo captar recursos em
âmbito diversas fontes, governamentais, não governamentais e empresariais, de acordo com o disposto na legislação especifica. Atender e
assessorar o público alvo previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e a defesa e garantia de seus direitos; prestar serviços
socioassistenciais, executar programas ou projetos de atendimento, à
população de forma continuada, permanente e planejada, dirigidos às
famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e
pessoal, nos termos das normas vigentes; ofertar serviços e projetos de
assessoramento: de forma continuada, permanente e planejada, prestar
serviços e executar programas ou projetos voltados prioritariamente
para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de
usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da
política de assistência social, nos termos das normas vigentes; ofertar
ações de defesa e garantia de direitos sociais: aquelas que, de forma
continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação
dos direitos socioassistenciais; oferecer serviços de convivência e fortalecimento de vínculos familiares, sociais, cooperativos, étnicos- raciais e culturais; promover, defender e conservar a cultura em suas dimensões material e imaterial; promover e representar artistas e grupos
artísticos;fomentar, promover, produzir, planejar, executar e avaliar:
exposições, seminários, palestras, conferências, fóruns, encontros, colóquios, cursos, oficinas, vivências, festas, celebrações, apresentações
artísticas, show's, desfiles, eventos, mostras e festivais, espetáculos,
bem como as diversas manifestações de expressões artísticas tais como:
áudio visual, cinema, música, teatro, artes cênicas, marionetes, pintura,
desenho, artes plástica, artes gráficas, fotografia, dança, performance,
literatura, contação de histórias, expressão, resgate e valorização da
cultura popular, folclore, artesanato, moda, circo, mimica, resgate e
valorização da cultura popular, folclore, artesanato, moda, circo, mimica,
marionete, entre outras expressões artísticas; pesquisar e documentar
as manifestações da cultura popular tradicional brasileira, com intuito
de organizar e conservar acervos de áudio, fotografia, vídeo, texto, livro
e objetos, entre outras formas; valorizar a arte e a educação como
agentes de transformação social, discutindo questões, como ética, cidadania, inclusão, diversidade, autonomia, gênero, etnia e minorias em
geral; oferecer à população atividades de formação e difusão cultural
em diversas áreas, tais como artes cênicas, teatro, audiovisual, cinema,
música, teatro, pintura, desenho, artes plásticas, artes gráficas, fotografia, dança, performance, literatura, contação de histórias, cultura
popular, folclore, artesanato, moda, circo, mimica, marionete, entre
outras expressões artísticas; desenvolver, estimular, promover e valorizar o empoderamento da mulher, em todas as fases e aspectos da
sua vida; promover e contribuir para a segurança alimentar e
nutricional;promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades
sociais e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas
vigentes;promover valores e direitos relacionados à ética, paz, cidadania, direitos humanos, democracia, ecologia e de outros valores universais; construir e manter um centro holístico, de práticas integrativas e
complementares que promova a manutenção da saúde;desenvolver e
executar estudos e pesquisas, através de projetos e ações, visando à
criação e fabricação de florais terapêuticos, alimentos naturais e cultivo
de alimentos orgânicos;desenvolver estudos e pesquisas, contribuir
para o ensino, difusão e utilização de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos
que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo; fomentar
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
45
alternativas e contribuir para a geração de emprego e renda, economia
criativa, solidária e alternativa;criar e ampliar programas e projetos de
combate à fome, à miséria e à exclusão, em todas as suas faces,
priorizando os relacionamentos com geração de emprego e renda e com
a melhoria de condições de vida de famílias de baixa renda;promover o
voluntariado e criar espaços para estágios, aprendizagem e troca de
conhecimento; promover Agricultura familiar, agroecologia e as atividades voltadas ao manejo sustentável de recursos ambientais;proteger
e valorizar saberes tradicionais, diversidade e relações de
gênero;desenvolver a Educação e ministrar a Educação Infantil, Creche,
Ensino Fundamental e Educação para Jovens e Adultos dentro dos
planos e normas estabelecidas pela Lei vigente;desenvolver e executar
projetos nas áreas de educação ambiental, turismo, cultura, esporte,
esporte educacional, recreação e lazer, sócio educacionais e institucionais;
prestar serviços de assessoria de imprensa e comunicação;defender,
preservar e conservar o meio ambiente e contribuir para o desenvolvimento sustentável; DO PATRIMONIO: A Organização não distribui
entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados
ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio,
auferido mediante o exercício de suas atividades, e os utiliza integralmente na consecução do seu objetivo social. TEMPO DE DURAÇÃO:
Indeterminado. DIRETORIA: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, eleitos em Assembleia Geral dentre aos sócios
em pleno gozo de seus direitos. REBECA ALEXANDRE - Presidente.
São Luís, 24 de setembro de 2015.
PORTARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGO DO JUNCO - MA
PORTARIA Nº 20/2015. LAGO DO JUNCO/MA, 21 DE SETEMBRO DE 2015. O Prefeito Municipal de Lago do Junco/MA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 143 e 149 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com os arts.148
e 149 da Lei Municipal nº 09/97 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Lago do Junco), RESOLVE: Designar
VILMARA MELO MOURA, Professora, lotada na Unidade Escolar
Dr. Osmar Rodrigues de Carvalho, ARLETE GOMES DE MELO,
Professora, lotada na Unidade Integrada Mestre Francisco Rodrigues
Carneiro e FRANCINARIA OLIVEIRA DE SOUSA, Professora, lotada
na Unidade Escolar Dr. Osmar Rodrigues de Carvalho, para, sob a
presidência da primeira, constituírem Comissão de Inquérito, com sede
em Lago do Junco/MA, incumbida de apurar possível irregularidade
consistente na acumulação vedada de cargos da servidora FRANCISCA
JOSENITA SOARES DE ARRUDA, no exercício de suas atribuições do Município de Lago do Junco/MA, cujo os documentos
probatórios encontram-se no bojo Processo Administrativo, bem como
as demais infrações conexas que emergirem no decorrer do apuratório.
OSMAR FONSECA DOS SANTOS - Prefeito Municipal.
PORTARIA Nº 21/2015. LAGO DO JUNCO/MA, 21 SETEMBRO
DE 2015. Designa abertura do Processo Administrativo Disciplinar
para apuração de irregularidade consistente na acumulação vedada de
cargos, conduta que viola a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 09/
97, no exercício de suas atribuições no Município de Lago do Junco/
MA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lago do Junco/
46
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
MA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no
Art. 143 c/c Art. 148 da Lei Municipal nº 09/97 Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis do Município de Lago do Junco), RESOLVE: Designar abertura do Processo Administrativo Disciplinar para
apuração de irregularidade consistente na acumulação vedada de cargos
da servidora FRANCISCA JOSENITA SOARES DE ARRUDA,
conduta que viola a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 09/97.
OSMAR FONSECA DOS SANTOS - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÕES - MA
PORTARIA Nº 135, DE 02/02/2015. OBJETO: A Prefeitura Municipal de Matões - MA, nomeia a Sra. SUELY CLIMACO DA SILVA
SOUSA para exercer o cargo em comissão de Secretário (a) Municipal
de Trabalho e Desenvolvimento Social. PARTES: Prefeitura Municipal de Matões, CONTRATADO: SUELY CLIMACO DA SILVA
SOUSA. Fundamento da Lei Orgânica do Município, Art. 72, Incisos
VI e IX. DATA: Matões - MA, 17 de setembro de 2015. Publique-se.
SUELY TORRES E SILVA CAR.- Prefeita do Município de Matões - MA.
REGULAMENTO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
REGULAMENTO. O Governo do Estado do Maranhão, através da
Secretaria de Estado da Cultura - SECMA, em conjunto com a Comissão Artística Organizadora, torna público o regulamento para a seleção
dos trabalhos que comporão a programação da IX Semana Maranhense
de Dança. A semana acontecerá de 02 a 08 de novembro de 2015 em São
Luís do Maranhão. São Luís, 25 de setembro 2015. DIEGO GALDINO
DE ARAÚJO-Secretário Adjunto de Cultura. Comissão Artística e
Organizadora. ABELARDO TELES- Sociedade Civil, ELIANE
PROPP- Sociedade Civil, MANO BRAGA- Sociedade Civil,
JOSILENE BRANDÃO DA COSTA - Superintendente de Ação e
Difusão Cultural- SECMA, VANESSA BARBOSA LEITE - Secretária Adjunta de Economia Criativa-SECMA-REGULAMENTO IX
SEMANA MARANHENSE DE DANÇA - SÃO LUÍS/MA Art. 1º A Secretaria de Cultura do Estado do Maranhão em conjunto Comissão
Organizadora apresentam o regulamento da IX SEMANA
MARANHENSE DE DANÇA, que acontecerá de 02 a 08 de Novembro de 2015 em São Luís (MA). Art. 2º - Poderão participar do processo seletivo: Grupos, Companhias, Coletivos, Escolas e Bailarinos Independentes do Maranhão e outras localidades, nos estilos: Ballet Clássico, Neoclássico, Moderno, Contemporâneo, Jazz, Balé Aéreo, Dança do Ventre, Sapateado, Dança Flamenca, Dança de Rua, Afro e Dança
de Salão. Parágrafo Único: A Comissão Organizadora reserva-se o direito de convidar espetáculos, bailarinos e grupos/cias, locais e nacionais, com reconhecida qualidade profissional, que possam contribuir
com a programação da IX SEMANA MARANHENSE DE DANÇA.
Art. 3º - Serão entregues certificados para os Bailarinos participantes
das Oficinas na IX SEMANA MARANHENSE DE DANÇA Art. 4º A Semana Maranhense de Dança 2015 realizará as campanhas "Dança:
alimento da alma e da solidariedade" doe um quilo de alimento não
perecível e adquira seu ingresso nas apresentações em espaços fechados, e "Faça feliz uma criança e experimente a felicidade: DANCE!",
doe um brinquedo e participe das oficinas de dança oferecidas na Semana. Parágrafo Único - As doações serão entregues a entidades beneficentes do Estado. Art. 5º - As Inscrições para Oficinas, Coreografias,
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
Espetáculos, Performances e Intervenções acontecerão de 25 de Setembro a 08 de Outubro de 2015, das 15:00 às 19:00 diretamente na
sede Secretaria de Estado da Cultura do Maranhão situada à Rua Portugal, n° 303, Centro Histórico ou, ainda, via correios para grupos
oriundos dos municípios e de outros Estados (vale a data da postagem).
A ficha de inscrição ficará disponível no site : www.cultura.ma.gov.br
1. Oficinas - [email protected] 2. Coreografias [email protected]. 3. Espetáculos, Intervenções
e Performances - inscriçã[email protected] 4.Mostra "Criança na Dança" - inscriçã[email protected] 5.
Mostra"Eu Danço, Tu Danças... Nós Dançamos" inscrição.
[email protected] 6. Mostra de Dança "Melhor Idade" - inscrição. [email protected] 7. Mostra
Competitiva - inscrição. trabalhocompetitivo2015@ outlook.com
CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO: Art. 6º - Das Oficinas: I - As Oficinas acontecerão no período de 02 a 07 de Novembro de 2015 em São
Luís/MA, nos estilos: Ballet Clássico, Dança Contemporâneo, Dança
de Salão, Dança de Rua, Dança do Ventre, Bale Aéreo, Jazz e Afro. II As modalidades terão níveis I (Iniciante) e II (Intermediário/Avançado), e variam de acordo com a experiência de cada bailarino inscrito. III
- Cada bailarino poderá se inscrever no máximo em duas oficinas no
caso de iniciante e três oficinas no caso de Intermediários/Avançados.
IV - O resultado da Seleção dos Inscritos nas Oficinas será divulga dona
coordenação do evento, de 19 a 21 de Outubro de 2015, onde o aprovado deverá confirmar a sua participação, através da sua assinatura na
relação de selecionados, dentro do mesmo período. V - Além disso, tal
confirmação se dará mediante a doação de um brinquedo. Os brinquedos doados serão entregues a instituições de amparo a crianças carentes. Caso não seja realizada confirmação a vaga será preenchida por
outro inscrito. VI - Será exigido do aluno a frequência em no mínimo
80% das aulas para que o mesmo faça jus ao recebimento do certificado
de participação. Art. 7º - Das Coreografias: I - As coreografias inscritas
serão avaliadas pela Comissão através do material entregue em CD e
DVD, abaixo discriminados: 01.Release e Ficha Técnica da coreografia
(Coreógrafo, Bailarinos, Nome e Autor das Músicas, Tempo de duração) 02. Três fotos da coreografia 03. Currículo do Proponente 04.Necessidades Técnicas 05. Filmagem da Coreografia em DVD 06. Não
poderão ser apresentados no evento trabalhos diversos dos que constarem no material previamente entregue, bem como não será aceito que
outros sejam os bailarinos. II - O Tempo será dividido da seguinte
forma: a) Solos - máximo de 03 minutos; b) Duos e Trios - máximo de
04 minutos; c) Grupo - máximo de 06 minutos. (mais de três bailarinos). Parágrafo Primeiro: Não haverá número limite de coreografias
inscritas por Grupos, Cias, Coletivos, Escolas ou Bailarinos Independentes. Parágrafo Segundo :O vídeo do trabalho deverá ser original e
sem cortes para que não aconteçam imprevistos no momento da apresentação. Parágrafo Terceiro: As Coreografias selecionadas para as
"Noites de Gala" receberão uma quantia em pagamento a ser estabelecida
pelo evento. Art. 8º Dos Espetáculos, Performances e Intervenções: I Os Espetáculos, Performances e Intervenções inscritos serão avaliados
pela Comissão, através da entrega dos materiais abaixo relacionados em
CD e DVD: 01. Release e Ficha Técnica do Trabalho (Coreógrafo,
Bailarinos, Nome das Musicas e autor, Tempo de duração). 02. Três
fotos do trabalho 03. Currículo do proponente 04. Necessidades técnicas 05. DVD do trabalho na integra (Não aceitaremos DVDS em que
o trabalho não seja o mesmo a se apresentarem no evento) II - O
trabalho deve ter sido estreado antes da sua apresentação na IX Semana
Maranhense de Dança. III - Os Espetáculos, Performance e Intervenções deverão ser apresentados nos horários, dias e locais marcados pela
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
coordenação do evento, salvo por problemas publicamente conhecidos
e aceitos pela organização; IV - A Comissão Organizadora disporá de
equipe de apoio técnico aos participantes com Espetáculos,
Performances e Intervenções, sem, no entanto, responsabilizar-se por
transporte, montagem e desmontagem do cenário, o que deverá ocorrer
logo após as apresentações. V - A Comissão Organizadora do evento
não se responsabilizará por elementos utilizados pelas Cias nos seus
trabalhos (Data Show, DVD, Retroprojetor, dentre outros). VI - Os
Cachês artísticos serão estabelecidos pela Comissão de acordo com a
disposição orçamentária e tempo de duração de cada trabalho. Art. 9º Da Mostra de Dança: I - Será realizado com a intenção de Formação,
Informação, Motivação e Incentivo das crianças na prática e apreciação
da dança haverá uma programação especial, voltada ao público infantil.
II - A idade máxima para a participação na Mostra é de 12 anos. III - As
coreografias inscritas serão avaliadas pela Comissão através do material entregue em CD e DVD, abaixo discriminados: 01. Release e Ficha
Técnica da Coreografia (Coreógrafo, Bailarinos, Nome das Musicas e
autor, Tempo de duração). 02. Três fotos da coreografia 03. Currículo
do Proponente 04. Necessidades Técnicas 05. DVD da Coreografia
(Não aceitaremos DVDS em que o bailarino (a) e coreografia não sejam
os mesmos a se apresentarem no evento) IV - O Tempo será dividido
da seguinte forma: a) Solo - máximo de 02 minutos; b) Duos e Trios máximo de 03 minutos; c) Grupo (mais de três bailarinos)- máximo de
04 minutos. Parágrafo Primeiro: Não haverá número limite de coreografias inscritas por Grupos, Cias, Coletivos, Escolas ou Bailarinos
Independentes. Parágrafo Segundo: Cada Grupo ou Escola será responsável pelo seu elenco enquanto estiverem nas dependências do
Evento. Art. 10º - Mostra de Dança "EUDANÇO, TU DANÇAS ...
NÓS DANÇAMOS" I - A Realização da Mostra surgiu da necessidade
de participação de pessoas Portadoras de Necessidades Especiais na
Semana Maranhense de Dança, como uma forma de inclusão na arte da
Dança. II - As coreografias inscritas serão avaliadas pela Comissão
através do material entregue em CD e DVD, abaixo discriminados: 01.
Release e Ficha Técnica da Coreografia (Coreógrafo, Bailarinos, Nome
das Musicas e autor, Tempo de duração). 02. Três fotos da coreografia
03. Currículo do Proponente 04. Necessidades Técnicas 05. DVD da
Coreografia (Não aceitaremos DVDS em que o bailarino (a) e coreografia não sejam os mesmos a se apresentarem no evento) III - O Tempo
será dividido da seguinte forma: a) Solo - máximo de 02 minutos; b)
Duos e Trios - máximo de 03 minutos; c) Grupo (mais de três dançarinos)- máximo de 05 minutos. Parágrafo Único: Não haverá número
limite de coreografias inscritas por Grupos, Cias, Coletivos, Escolas
ou Bailarinos Independentes. Art. 11º - Mostra de Dança "MELHOR
IDADE" I - O objetivo dessa Mostra é envolver também as pessoas da
3ª Idadena Semana Maranhense de Dança. II - As coreografias inscritas
serão avaliadas pela Comissão através do material entregue em CD e
DVD, abaixo discriminados: 01. Release e Ficha Técnica da Coreografia (Coreógrafo, Bailarinos, Nome das Musicas e autor, Tempo de
duração). 02. Três fotos da coreografia 03. Currículo do Proponente
04. Necessidades Técnicas 05. DVD da Coreografia (Não aceitaremos
DVDS em que o bailarino (a) e coreografia não sejam os mesmos a se
apresentarem no evento) III - O Tempo será dividido da seguinte forma: a) Solo - máximo de 02 minutos; b) Duos e Trios - máximo de 03
minutos;c) Grupo (mais de três dançarinos)- máximo de 05 minutos.
Parágrafo Único: Não haverá número limite de coreografias inscritas
por Grupos, Cias, Coletivos, Escolas ou Bailarinos Independentes.
Art. 12º - Mostra Competitiva SOLOS e DUOS I - Essa modalidade
de Mostra tem a intenção de motivar os bailarinos (as) na demonstração do seu talento e potencial, mediante entrega de premiação, a ser
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
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estabelecida pela coordenação do evento, aos trabalhos de maior destaque. II - As coreografias inscritas serão avaliadas pela Comissão através do material entregue em CD e DVD, abaixo discriminados: 01.
Release e Ficha Técnica da Coreografia (Coreógrafo, Bailarinos, Nome
das Musicas e autor, Tempo de duração). 02. Três fotos da coreografia
03. Currículo do Proponente 04. Necessidades Técnicas 05. DVD da
Coreografia (Não aceitaremos DVDS em que o bailarino (a) e coreografia não sejam os mesmos a se apresentarem no evento) III - O Tempo
será dividido da seguinte forma: a) Solo - máximo de 03 minutos. b)
Duo - máximo de 04 minutos. Parágrafo Primeiro: Não haverá número
limite de coreografias inscritas por participante. Parágrafo Segundo:
Poderão participar do processo seletivo coreografias nos estilos: Ballet
Clássico, Neoclássico, Moderno, Contemporâneo, Jazz, Dança do
Ventre, Sapateado, Dança Flamenca, Dança de Rua e Afro. Parágrafo
Terceiro: As Premiações serão somente para o 1º Lugar Masculino e 1º
Lugar Feminino, e 1° Lugar Duo, independente do estilo apresentado.
Art. 13º - Considerações Finais: I - O Evento não se responsabiliza por
objetos perdidos ou deixados nos locais de Oficinas e Apresentações.
II - Os recursos alocados para realização do Evento são oriundos da
dotação orçamentária de fomento as atividades artísticas culturais do
Governo o Estado do Maranhão III - Todo material recebido no ato da
inscrição fará parte do acervo do evento, não sendo, portanto, devolvido. IV - Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e resolvidos pela Organização do evento, não cabendo recursos das decisões.
V - As inscrições na IX Semana Maranhense de Dança 2015 implicam no
conhecimento e aceitação do presente regulamento. São Luís, 25 de setembro 2015. DIEGO GALDINO DE ARAÚJO-Secretário Adjunto de Cultura, Comissão Artística e Organizadora, ABELARDO TELES- Sociedade Civil, ELIANE PROPP- Sociedade Civil, MANO BRAGA- Sociedade Civil, JOSILENE BRANDÃO DA COSTA - Superintendente de
Ação e Difusão Cultural- SECMA, VANESSA BARBOSA LEITE Secretária Adjunta de Economia Criativa - SECMA.
REGULAMENTO. O Governo do Estado do Maranhão, através da
Secretaria de Estado da Cultura - SECMA, em conjunto com a Comissão Artística Organizadora, torna público o regulamento para a seleção
dos trabalhos que comporão a programação da X Semana de Teatro do
Maranhão. São Luís, 25 de setembro de 2015. DIEGO GALDINO DE
ARAÚJO-Secretário Adjunto de Cultura. Comissão Artística e
Organizadora. ALANA ARAÚJO - Sociedade Civil, DAYANA
ROBERTA- Sociedade Civil, DARCY SOUSA- Sociedade Civil,
JOSUÉ REDENTOR- Sociedade Civil, JOSILENE BRANDÃO DA
COSTA - Superintendente de Ação e Difusão Cultural- SECMA,
VANESSA BARBOSA LEITE - Secretária Adjunta de Economia Criativa- SECMA. REGULAMENTO .1 -DISPOSIÇÕES GERAIS .1.1
- O secretário de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais,
torna público o presente regulamento para seleção de espetáculos e
oficinas teatrais que deverão compor a programação da X SEMANA
DO TEATRO NO MARANHÃO, e que acontecerá de 09 a 15 de
novembro na região metropolitana de São Luís. 1.2 A programação da
Mostra incluirá espetáculos inéditos e não inéditos de teatro adulto,
infanto-juvenil, rua, circo, teatro-musical, performances, intervenções,
exposições, cortejo, leituras dramáticas e oficinas; 1.3 A programação
da semana ocorrerá nos diversos equipamentos culturais vinculados à
Secretaria de Estado da Cultura- SECMA e parceiros; 1.4 Todas as
atividades do Evento serão gratuitas; 2- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.2.1- Estão habilitados a participar desse descritivo, pessoas físicas ou jurídicas e ainda coletivos culturais inscritas no CNPJ
48
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
de todo o território nacional que contemplem a atividade teatral em
seus objetivos, Estatuto ou Contrato Social. 2.2 - Não poderão concorrer à seleção da X Semana do Teatro no Maranhão os membros da
Comissão Organizadora, bem como qualquer pessoa física envolvida
diretamente na produção do evento; 3 - DAS INSCRIÇÕES 3.1- As
Inscrições para a X Semana do Teatro no Maranhão deverão ser entregues de 25 de Setembro a 09 de Outubro, por meio de ficha de inscrição
(disponível no site www.cultura.gov.ma.br ) e projeto composto pelos
documentos selecionados no item 3.2 diretamente na sede da Secretaria
de Estado da Cultura: Rua Portugal, 303, Praia Grande, Centro - São
Luís - MA, CEP. 65010-000, ou, ainda, via Sedex para grupos oriundos
dos municípios e de outros estados (vale data da postagem). 3.2 - Para
a habilitação das propostas, o proponente deverá encaminhar a seguinte documentação: a. Ficha de inscrição devidamente preenchida
(digitada) b. Sinopse do texto c. Release do espetáculo d. Críticas e
recortes de jornais do espetáculo (clipping) e. Currículo do grupo f.
Currículo do diretor; g. 03 (três) fotos digitais profissionais do espetáculo, com no mínimo 1(um) mega de resolução h. Relação/autor/minutos das músicas do espetáculo i. Mapa de luz, som e palco do espetáculo, com descritivo dos equipamentos a serem utilizados (os mesmos
não podem sofrer alteração no dia da montagem). j. Cópia do texto do
espetáculo k. DVD com a gravação recente e completa do espetáculo,
com elenco que participará do certame; l. Os itens a), b), c), d), e), f), i),
deverão ser enviados em papel e gravados em cd, os itens g), h), j), k)
apenas gravados em CD. 3.3 - Material solicitado para a inscrição de
oficina: a. Ficha de inscrição devidamente preenchida (digitada) b. Currículo do oficineiro; c. Foto recente gravada em CD para divulgação no
programa. 3.4 - Os grupos/artistas podem inscrever mais de uma proposta. PARAGRAFO ÚNICO Serão indeferidas as inscrições: a. Enviadas fora do prazo (vale a data da postagem); b. A proposta que
estiver em desacordo com o regulamento; c. A proposta não apresentar
a documentação completa no ato da inscrição. 4 - DA SELEÇÃO 4.1 Os trabalhos artísticos e formativos serão avaliados por uma curadoria
composta por três profissionais das artes cênicas, indicados pela Comissão Organizadora do Evento em concordância com o Secretário de
Estado da Cultura. Serão selecionados espetáculos de teatro adulto,
experimentos acadêmicos, infanto-juvenil, rua, circo, performance, intervenção e teatro-musical, e oficinas de acordo com os seguintes critérios: a. Relevância e excelência artística do grupo e espetáculo quanto à
qualidade, aos objetivos, à inovação e à abrangência de público; b.
Diversidade de linguagens propostas dentro da encenação; c. Argumentação da construção do conteúdo do espetáculo; d. Originalidade da
encenação; e. Capacidade de adequação do espetáculo aos espaços de
apresentações disponibilizados pela X Semana do Teatro no Maranhão.
4.2- Os espetáculos selecionados, bem como os locais de apresentação,
serão definidos pela Comissão Organizadora em concordância com a
curadoria, considerando o formato de cada espetáculo e as indicações
na ficha de inscrição. 4.3 - O resultado final dos grupos selecionados
será divulgado no dia 15 de outubro de 2015 no site da Secretaria de
Estado da Cultura: www.cultura.ma.gov.br 4.4 - Os selecionados deverão confirmar sua participação através de e-mail em até 24 horas após
comunicação da seleção. Não havendo confirmação, um novo grupo
será convocado. 5 - DA PARTICIPAÇÃO 5.1 - Os grupos selecionados oriundos de outros estados receberão transporte aéreo e local,
hospedagem, alimentação e cachê (a Comissão não se responsabilizará
por excesso de bagagem); 5.2 - Os oficineiros provenientes de outros
municípios do Estado do Maranhão e de outros estados terão direito ao
transporte, hospedagem, alimentação e pró-labore pelas horas técnicas
trabalhadas. 5.3 - Os trabalhos selecionados da região metropolitana de
São Luís contarão com: a. Transporte de cenário dentro da cidade de
São Luís para espaços de apresentação e cachê artístico; 5.4 - Os
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
grupos dos municípios maranhenses disporão de: a. Transporte rodoviário respeitando o número de participantes imprescindíveis para a
apresentação do espetáculo; b. Transporte de cenário ao seu espaço de
apresentação; c. Hospedagem completa em estabelecimentos contratados pela SECMA. Transporte de seus integrantes da rodoviária para
hotel na chegada e na partida (exceto para grupos com transporte próprio ou fretado); d. Cachê artístico. e. Os oficineiros receberão prólabore pelas horas técnicas de realização da oficina. 5.5 - Da remuneração dos espetáculos aprovados, os cachê artísticos serão distribuídos
da seguinte maneira: a. Espetáculos nacionais R$2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais); b. Espetáculos locais R$3.000,00 (três mil reais); c.
Espetáculos provenientes de outros municípios do Maranhão R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); PARAGRAFO ÚNICO: Em
comemoração aos 10 anos da Mostra, poderão ser convidados espetáculos maranhenses que já compuseram a programação em edições anteriores para apresentações especiais. 6 - DAS APRESENTAÇÕES 6.1
- As datas e locais de apresentações serão definidos pela Comissão
Organizadora; 6.2 - Os espetáculos deverão ser apresentados nos horários e dias marcados, salvo por problemas publicamentes conhecidos,
e como tal, aceitos pela Comissão Organizadora do Evento; 6.3- O
grupo/artista selecionado que cancelar sua participação no Evento sem
justificativa plausível, será automaticamente impedido de concorrer a
edição subsequente e não receberá o cachê acordado no ato da contratação.
6.4 - A programação será realizada rigorosamente nos horários anunciados, salvo quando ocorrer problemas publicamente conhecidos, e como
tal, aceitos pela Comissão Organizadora; 6.5 - A contratada deverá
ocupar o local de apresentação exclusivamente nos periodos e horarios
marcados pelo evento, respeitando as normas de funcionamento, legislação do trabalho, segurança e demais procedimentos usualmente
adotados; 6.6 - As oficinas serão realizadas em data, horário e local
definidos em concomitância entre os selecionados e a Comissão Artística Organizadora do Evento.7- DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS 7.1 - Os grupos deverão relacionar na ficha de inscrição
somente os profissionais necessários e imprescindíveis à realização do
espetáculo na Mostra. 7.2 - Caberá ao grupo selecionado providenciar
o material cênico e técnico necessário ao seu espetáculo, com exceção
da estrutura técnica de base, de iluminação e sonorização; 7.3 - Os
grupos deverão respeitar o tempo de montagem e desmontagem do seu
espetáculo conforme informado na ficha de inscrição; 7.4 - Os grupos
selecionados e oficineiros deverão estar à disposição da organização da
Mostra para participar de entrevistas à imprensa sempre que solicitado; 7.5 - Grupos com menores de 18 anos, deverão portar autorização
dos pais ou responsáveis legais, assim como da vara de infância e
juventude ou conselho tutelar; 7.6 - É de responsabilidade dos selecionados qualquer despesa referente as liberações de SBAT, SATED e
ECAD; 7.7 - Os grupos e oficineiros selecionados deverão assinar os
termos de autorização de uso de imagem e autorização do fotógrafo,
conforme modelo em anexo; 7.8 - Os grupos selecionados de fora do
Estado do Maranhão deverão apresentar no mínimo 80% do registro
profissional - DRT dos integrantes conforme as determinações da entidade reguladora da categoria. 7 - CONSIDERAÇÕES FINAIS: 7.1- A
Comissão Organizadora poderá utilizar imagens dos artistas e espetáculos selecionados para promoção do evento nesta e em outras edições;
7.2- O material dos grupos selecionados não será devolvido e comporá
o acervo da Secretaria de Estado da Cultura- SECMA. 7.4 - O material
dos grupos não selecionados não serão devolvidos e passarão a compor
o banco de dados da SECMA sem utilização financeira dos mesmos e
serão zelados os direitos autorais. 7.5 - A Organização do evento não se
responsabiliza por materiais e/ou equipamentos pessoais dos artistas/
grupos, durante a participação no evento; 7.6 - O Evento não se responsabiliza por eventuais danos sofridos pelos integrantes dos grupos
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
participantes ou pelos materiais e equipamentos transportados por
terceiros, na hipotese de sinistro, bem como pelos danos sofridos durante a realização da X Semana do Teatro no Maranhão; 7.7 - Esclarecimentos aos interessados poderão ser obtidos através do email:
[email protected] 7.8 - A simples inscrição na X Semana do Teatro no Maranhão pressupõe a aceitação e concordância
com todos os termos do presente regulamento; 7.9 - Os casos omissos
49
e controversos serão resolvidos pela Comissão Organizadora. São Luís,
25 de setembro de 2015. DIEGO GALDINO DE ARAÚJO- Secretário Adjunto de Cultura. Comissão Artística e Organizadora, ALANA
ARAÚJO - Sociedade Civil, DAYANA ROBERTA- Sociedade Civil,
DARCY SOUSA- Sociedade Civil, JOSUÉ REDENTOR- Sociedade
Civil, JOSILENE BRANDÃO DA COSTA - Superintendente de Ação
e Difusão Cultural - SECMA, VANESSA BARBOSA LEITE Secretária Adjunta de Economia Criativa - SECMA.
FICHA DE INSCRIÇÃO
GRUPO:
NOME JURÍDICO:
CNPJ:
ENDEREÇO:
nº
BAIRRO:
CIDADE:
UF:
TELEFONE FIXO:
TELEFONE CELULAR:
E-MAIL:
RESPONSÁVEL LEGAL DO GRUPO:
CPF do representante legal do Grupo:
ESPETÁCULO:
Autor:
Direção
Cenografia:
Iluminação
Figurino:
Maquiagem:
Tempo de duração do espetáculo:
Tempo de montagem técnica do espetáculo:
Tempo de desmontagem do espetáculo:
Gênero (drama, comédia, etc.):
Faixa etária recomendada:
Categoria: ( ) adulto ( )infantil ( ) rua ( ) circo ( )teatro-musical ( ) leitura dramática ( ) performance ( ) intervenção ( )experimento
acadêmicos ( ) cortejo
Espaço(s) para encenação: (indique uma ou mais opções)
( ) Palco italiano ( ) Rua ( ) ( ) Arena ( ) Espaço alternativo outros:_____________________________________
OUTRAS INFORMAÇÕES:
RELAÇÃO DE PARTICIPANTES
Número exato de profissionais que integram a equipe do espetáculo e
que participarão do Evento:
NOME COMPLETO
01020304050607080910-
FUNÇÃO
- Caberá ao grupo providenciar seus próprios acessórios de contraregragem e encenação, bem como outras necessidades técnicas que não
competem a organização do evento. - O grupo deverá informar, em ficha
a ser enviada no caso de seleção, o uso de qualquer material que necessite
de proteção para o palco, sendo que a devida proteção é de responsabilidade do grupo. - A ficha de inscrição deverá ser digitada e enviada com
o material a ser selecionado (não aceitamos inscrições via e-mail).
FICHA DE INSCRIÇÃO
X - SEMANA MARANHENSE DE TEATRO 2015
AÇÕES FORMATIVAS
OFICINA ( )
MINICURSO ( )
PALESTRA ( )
WORKSHOP ( )
50
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PARA CONTRATAÇÕES:
Título do serviço:
Ministrante:
No caso de Pessoa Jurídica
Empresa responsável (PJ):
CNPJ:
Endereço:
Inscrição estadual:
Inscrição municipal:
Dados bancários pessoa jurídica
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
(VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros). Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem
que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha
imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização. (inserir
numa única declaração o nome de todos os integrantes do grupo)
____________________________
Nome
RG
CPF
São Luís, 23 de Setembro de 2015.
Representante legal da empresa:
Nome:
Cargo na empresa:
Profissão:
CPF:
RG:
Telefones para contato do representante legal:
Telefone:
E-mail do representante:
Em caso de Pessoa Física
Nome do proponente:
RG:
CPF:
PIS/PASEP/NIT:
Endereço completo:
AUTORIZAÇÃO DO FOTOGRÁFO
DIREITO AUTORAL
Eu, ......................................................................., brasileira, portadora da carteira de identidade número ............................... e Cadastro de
Pessoa Física - CPF de número ................................., na qualidade de
fotógrafo (a) declaro para os devidos fins e de direito, especificamente
para fazer divulgação junto a X SEMANA MARANHENSE DE
TEATRO, através da SECMA (Secretaria Estadual de Cultura do
Maranhão) que os direitos autorais e de imagem de meu trabalho, ou
sub-produto a partir dele, criado para o ...............................................,
da Secretaria Estadual de Cultura do Maranhão - SECMA salientando
que meu nome deverá constar nos créditos da obra como
...................................
São Luís, 23 de Setembro de 2015.
________________________________
Fotógrafo (a)
2. CURRÍCULO DO PROPONENTE
3. CONTATO DE PRODUÇÃO
Nome:
Telefone:
E-mail:
4. EMENTA:
5. NECESSIDADES TÉCNICAS DA AÇÃO
6. MATERIAL COMPLEMENTAR:
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu
abaixo assinado, AUTORIZO o uso
de minha imagem em todo e qualquer material entre fotos, documentos
e outros meios de comunicação, para ser utilizada em campanhas
promocionais e institucional da X SEMANA MARANHENSE DE
TEATRO, através da Secretaria Estadual de Cultura - SECMA, para
que sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno desta instituição, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade. A presente autorização é concedida a título
gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I) out-door; (II) busdoor; folhetos em geral
(encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV)
anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes;
AVISO
COMISSÃO CENTRAL DE PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CCL
AVISO DE JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS. CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 - CCL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3544/2015 - SECOM. O Presidente
da 2ª Câmara de Julgamento de Licitação da Comissão Central Permanente de Licitação - 2ª CJL/CCL, em atenção ao item 19.4 do Edital,
avisa e notifica as licitantes participantes do Julgamento Dos Recursos
da Fase de Habilitação da Concorrência em epígrafe, do tipo Melhor
Técnica, objetivando a Contratação de Serviços de Publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, de interesse da Secretaria
de Estado da Comunicação Social - SECOM, que Conheceu e Negou
Provimento aos recursos interpostos pelas empresas Leiaute Comunicação e Propaganda Ltda e A B Propaganda e Marketing Ltda. - EPP ,
e mantendo a classificação conforme tabela abaixo:
CLASSIFICAÇÃO LICITANTES
1
CLARA COMUNICAÇÃO LTDA
2
C. A. MALLMANN
3
EUROFORT COMUNICAÇÃO LTDA.
4
LEIAUTE COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA LTDA.
5
OPENDOOR COMUNICAÇÃO LTDA.
6
A B PROPAGANDA E MARKETING LTDA. - EPP
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
7
9
VCR – PRODUÇÕES E PUBLICIDADES LTDA.
VIEW 360 PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO INTEGRADA
LTDA.
CCA COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA LTDA.
10
BLACKNINJA COMUNICAÇÃO LTDA.
8
11
AMPLA COMUNICAÇÃO LTDA.
12
TIS – PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA.
13
AG10 PROPAGANDA LTDA. - EPP
14
FÁBRIKA COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA LTDA.
15
QUADRANTE DESIGN LTDA.
16
PHOCUS PROPAGANDA E MARKETING LTDA.
17
CANAL COMUNICAÇÃO LTDA.
18
E 3 – COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA.
19
SOTAQUE BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA.
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
1
51
LICITANTE
ÍNDICE
TÉCNICO
PERCENTUAL DE
DESCONTO SOBRE A
REMUNERAÇÃO FIXA
PERCENTUAL
DE
HONORÁRIOS
INFORME
PUBLICAÇÃO
INTEGRADA
S/S LTDA
87,00
6%
12 %
Declarada a ausência de interesse recursal pela licitante, a Comissão Central Permanente de Licitação declara vencedora da Concorrência nº. 003/2015-CCL a empresa INFORME PUBLICAÇÃO INTEGRADA S/S LTDA. São Luís, 28 de setembro de 2015.
GELVANNY TRINDADE LIMA - Presidente da 1ª CJL/CCL.
TERMO DE RESCISÃO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO
São Luís, 28 de setembro de 2015. MAYCO MURILO PINHEIROPresidente da 2ª CJL/CCL
AVISO DE JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS.CONCORRÊNCIA Nº 003/2015 - CCL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20226/2015 - SECOM. O Presidente da 1ª Câmara de Julgamento de Licitação da Comissão Central Permanente de Licitação - 1ª CJL/CCL, em atenção ao item 5.15 do Edital,
torna público o resultado do Julgamento Final das Propostas Técnica e
de Preços da Concorrência em epígrafe, do tipo Melhor Técnica,
objetivando a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de
Serviços de Planejamento de Comunicação, Relações Públicas,
Consultoria de Imagem e Assessoria de Imprensa, de interesse da
Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 013/
2012. PARTES: Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão e L. F.
Gaspar Almeida. OBJETO: rescisão amigável do Contrato nº 13/2012
de prestação de serviços de preparo e distribuição de lanches e refeições
nas dependências da Creche Escola Sementinha, celebrado em 2 de maio
de 2012. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 78, incisos I a XII e
XVII, da Lei nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 0712/2015.
DATA DE ASSINATURA: 31 de agosto de 2015. ASSINATURAS:
CONTRATANTE: Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão Deputado HUMBERTO IVAR ARAÚJO COUTINHO - Presidente
e a empresa L. F. Gaspar Almeida, CNPJ nº 07.408.334/0001-48 CONTRATADA - São Luís (MA), 24 de setembro de 2015.
LUIZ FELIPE RABELO RIBEIRO - Procurador Geral.
A Unidade de Gestão
do Diário Oficial
Edita, Imprime
e Distribui
qualidade ao
público
CASA CIVIL
Unidade de Gestão do Diário Oficial
Site: www.diariooficial.ma.gov.br
E-mail:[email protected]
Rua da Paz, 203 – Centro
Fone: 3222-5624 - CEP.: 65.020-450
São Luís - Maranhão
São cadernos dedicados aos Poderes Executivo,
Judiciário e à publicação de matérias de Terceiros.
52
SEGUNDA-FEIRA, 28 - SETEMBRO - 2015
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
CASA CIVIL
Unidade de Gestão do Diário Oficial
Rua da Paz, 203 – Centro – Fone: 3222-5624
CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA
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FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
MARCELO TAVARES SILVA
Governador
Secretário-Chefe da Casa Cilvil
TEREZA RAQUEL BRITO BEZERRA FIALHO
Diretora Geral do Diário Oficial
NORMAS DE PUBLICAÇÃO
Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário Oficial, observe
atentamente as instruções abaixo:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
Edição dos textos enviados a Unidade de Gestão do Diário Oficial em CD ou Pen Drive;
Medida da Página - 17cm de Largura e 25 cm de Altura;
Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior;
Tipo da fonte: Times New Roman;
Tamanho da letra: 9;
Entrelinhas automático;
Excluir linhas em branco;
Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras;
Gravar no CD ou Pen Drive sem compactar, sem vírus de computador;
Havendo erro na publicação, o usuário poderá manifestar reclamação por escrito até
30 dias após a circulação do Diário Oficial;
k) Se o erro for proveniente de falha de impressão, a matéria será republicada sem
ônus para o cliente, em caso de erro proveniente do CD ou Pen Drive, o ônus da retificação ficará a cargo do cliente;
l) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas;
m) Utilize tantos CDs ou Pen Drives quanto seu texto exigir;
n) Entrega de originais, 48 horas antes da data solicitada para Publicação.
Informações pelo telefone (98) 3222-5624
TABELA DE PREÇOS
PUBLICAÇÕES
VALOR DO EXEMPLAR
Valor centímetro x coluna (1cm x 8,5cm)
Terceiros .................................... R$ 7,00
Executivo .................................... R$ 7,00
Exemplar do dia ......................... R$ 0,80
Judiciário .................................... R$ 7,00
Por exerc. decorrido ............... R$ 1,50
Após 30 dias de circ. ................ R$ 1,20
1 – As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Unidade de Gestão do Diário Oficial ou
solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação.
2 – Os suplementos, não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao
pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.