autoriza o poder executivo municipal a realizar a

Transcrição

autoriza o poder executivo municipal a realizar a
LEI MUNICIPAL Nº. 2.199/2014,
DE 06 DE MAIO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR A CESSÃO
DE USO DE BENS MÓVEIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Claudemir José Locatelli, Prefeito Municipal de Vista Gaúcha-RS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial a Lei Orgânica Municipal, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Vista Gaúcha-RS aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a realizar a Cessão de Uso gratuito
dos seguintes bens móveis de sua propriedade, pelo período de 10 (dez) anos, prorrogável por igual
período, adquiridos com recurso de transferências voluntárias da União, Convênio nº 1000.34956/2012, programa MAPA/PRODESA, de acordo com o Plano de Trabalho que fundamentou o
convênio:
Descrição dos Bens
Conjunto de irrigação por aspersão, com motobomba de potência mínima de 3CV e capacidade de
vazão mínima de 11,7 a 7,1 m³ por hora composto por: 1 Un Adesivo frasco 850g, 6 Un Asp
senninger 5023-1-3/4 m; 12 Un Cap Sold IRR DN50; 2 Un Curva 90 º IRR DN50; 5 Um Luva
solda IRR DN50; 24 Un Luva de rosca 1; 12 Un Tee sol. IRRDN50; 24 Un Tee sod. Rosc. IRRDN
50x1; 95 Barras de Tubo PN 40 PB IRR DN50; 24 Barras de Tubo subida 1x0,50m1; 24 Un
Válvula de eng.rapido 1; 5m de Mangote 2; 1 Um Valvula pé 2; 1 Un Adaptador de válvula pé 2; 1
Un Nipel red 2x1 1/2; 1 Curva red 2x1; 1Un Adaptador sold/rosc 2x50; 1 Un Motobomba 3VC
monofásica; 1Un Chave partida monofásica 3CV.
Descrição dos Bens
Um Conjunto de irrigação
citado.
Um Conjunto de irrigação
citado.
Um Conjunto de irrigação
citado.
Um Conjunto de irrigação
citado.
Um Conjunto de irrigação
citado.
Um Conjunto de irrigação
citado.
Um Conjunto de irrigação
citado.
Um Conjunto de irrigação
citado.
Um Conjunto de irrigação
citado.
Um Conjunto de irrigação
Beneficiário
acima Ivanor Antonio Franchini
CPF
397.056.760-20
acima Eder José Cumiotto
966.367.930-15
acima Luis Carlos Parizotto
750.717.460-34
acima Evaldo Gandini
285.801.920-72
acima Bianor Luis Sonda
610.884.120-68
acima Francisco Medeiros Gonçalves
601.423.080-72
acima Valdir Steffenon
420.256.210-00
acima Vanderlei Von Groll Muller
927.448.690-15
acima Adolfo Oliveira do Amaral
285.806.720-15
acima Delmar Esparremberger
081.710.760-68
citado.
Um Conjunto
citado.
Um Conjunto
citado.
Um Conjunto
citado.
Um Conjunto
citado.
Um Conjunto
citado.
Um Conjunto
citado.
Um Conjunto
citado.
Um Conjunto
citado.
Um Conjunto
citado.
Um Conjunto
citado.
Um Conjunto
citado.
Um Conjunto
citado.
Um Conjunto
citado.
Um Conjunto
citado.
Um Conjunto
citado.
de irrigação acima Isaltino Franchini
229.577.740-20
de irrigação acima José Olimpio Dorneles
461.071.500-72
de irrigação acima Leocir de Freitas
004.807.000-95
de irrigação acima Jair Bortoluzzi
750.519.740-15
de irrigação acima Pedro Minuzzi
229.514.900-20
de irrigação acima Dirlei da Silva
601.422.940-04
de irrigação acima José Piaia
503.841.550-49
de irrigação acima Edemar Pavinato
689.820.380-00
de irrigação acima Elio Raffaelli
454.705.450-91
de irrigação acima Joceli Grolli
494.978.390-49
de irrigação acima Antonio Carlos Piccinini
568.007.380-34
de irrigação acima Laurindo Domingos Canzi
229.524.11034
de irrigação acima Eliandro Lucio da Rosa
990.843.331-87
de irrigação acima Jocemar Gandini
005.241.670-44
de irrigação acima Egidio Jorge Sehn
217.099.040-20
Art. 2.° - A cessão de uso gratuito de que trata o art. 1º será precedida de Termo de
Contrato, em que será assegurado o interesse público, em especial a destinação e utilização dos bens
cedidos no objetivo estabelecido no convênio firmado pelo Município com o órgão concedente do
recurso e a vedação da sua alienação e/ou transferência a terceiros a qualquer título, sob pena de sua
imediata restituição ou pagamento ao erário municipal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE VISTA GAÚCHA - RS, AOS 06 DE MAIO DE 2014.
Claudemir José Locatelli
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se;
Em 06/05/2014.

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