autoriza o poder executivo municipal a realizar a
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autoriza o poder executivo municipal a realizar a
LEI MUNICIPAL Nº. 2.199/2014, DE 06 DE MAIO DE 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Claudemir José Locatelli, Prefeito Municipal de Vista Gaúcha-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Vista Gaúcha-RS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a realizar a Cessão de Uso gratuito dos seguintes bens móveis de sua propriedade, pelo período de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, adquiridos com recurso de transferências voluntárias da União, Convênio nº 1000.34956/2012, programa MAPA/PRODESA, de acordo com o Plano de Trabalho que fundamentou o convênio: Descrição dos Bens Conjunto de irrigação por aspersão, com motobomba de potência mínima de 3CV e capacidade de vazão mínima de 11,7 a 7,1 m³ por hora composto por: 1 Un Adesivo frasco 850g, 6 Un Asp senninger 5023-1-3/4 m; 12 Un Cap Sold IRR DN50; 2 Un Curva 90 º IRR DN50; 5 Um Luva solda IRR DN50; 24 Un Luva de rosca 1; 12 Un Tee sol. IRRDN50; 24 Un Tee sod. Rosc. IRRDN 50x1; 95 Barras de Tubo PN 40 PB IRR DN50; 24 Barras de Tubo subida 1x0,50m1; 24 Un Válvula de eng.rapido 1; 5m de Mangote 2; 1 Um Valvula pé 2; 1 Un Adaptador de válvula pé 2; 1 Un Nipel red 2x1 1/2; 1 Curva red 2x1; 1Un Adaptador sold/rosc 2x50; 1 Un Motobomba 3VC monofásica; 1Un Chave partida monofásica 3CV. Descrição dos Bens Um Conjunto de irrigação citado. Um Conjunto de irrigação citado. Um Conjunto de irrigação citado. Um Conjunto de irrigação citado. Um Conjunto de irrigação citado. Um Conjunto de irrigação citado. Um Conjunto de irrigação citado. Um Conjunto de irrigação citado. Um Conjunto de irrigação citado. Um Conjunto de irrigação Beneficiário acima Ivanor Antonio Franchini CPF 397.056.760-20 acima Eder José Cumiotto 966.367.930-15 acima Luis Carlos Parizotto 750.717.460-34 acima Evaldo Gandini 285.801.920-72 acima Bianor Luis Sonda 610.884.120-68 acima Francisco Medeiros Gonçalves 601.423.080-72 acima Valdir Steffenon 420.256.210-00 acima Vanderlei Von Groll Muller 927.448.690-15 acima Adolfo Oliveira do Amaral 285.806.720-15 acima Delmar Esparremberger 081.710.760-68 citado. Um Conjunto citado. Um Conjunto citado. Um Conjunto citado. Um Conjunto citado. Um Conjunto citado. Um Conjunto citado. Um Conjunto citado. Um Conjunto citado. Um Conjunto citado. Um Conjunto citado. Um Conjunto citado. Um Conjunto citado. Um Conjunto citado. Um Conjunto citado. Um Conjunto citado. de irrigação acima Isaltino Franchini 229.577.740-20 de irrigação acima José Olimpio Dorneles 461.071.500-72 de irrigação acima Leocir de Freitas 004.807.000-95 de irrigação acima Jair Bortoluzzi 750.519.740-15 de irrigação acima Pedro Minuzzi 229.514.900-20 de irrigação acima Dirlei da Silva 601.422.940-04 de irrigação acima José Piaia 503.841.550-49 de irrigação acima Edemar Pavinato 689.820.380-00 de irrigação acima Elio Raffaelli 454.705.450-91 de irrigação acima Joceli Grolli 494.978.390-49 de irrigação acima Antonio Carlos Piccinini 568.007.380-34 de irrigação acima Laurindo Domingos Canzi 229.524.11034 de irrigação acima Eliandro Lucio da Rosa 990.843.331-87 de irrigação acima Jocemar Gandini 005.241.670-44 de irrigação acima Egidio Jorge Sehn 217.099.040-20 Art. 2.° - A cessão de uso gratuito de que trata o art. 1º será precedida de Termo de Contrato, em que será assegurado o interesse público, em especial a destinação e utilização dos bens cedidos no objetivo estabelecido no convênio firmado pelo Município com o órgão concedente do recurso e a vedação da sua alienação e/ou transferência a terceiros a qualquer título, sob pena de sua imediata restituição ou pagamento ao erário municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE VISTA GAÚCHA - RS, AOS 06 DE MAIO DE 2014. Claudemir José Locatelli Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se; Em 06/05/2014.