1001-CRC-004-04- Componentes
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COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO Revisão: 04 COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY Elaborado por: Telma Canotilho Verificado por: Karen Martins Aprovado por: Airton Alves Data Aprovação: Doc. 1001-CRC-004 Página: 1/1 20/07/2014 1. Objetivo: Este documento estabelece os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos Automotivos, comuns a todos os Programas de Avaliação da Conformidade que utilizem o Mecanismo de Certificação de Produtos. As particularidades de cada uma das Certificações serão expressas em anexos específicos a cada produto, que detalharão a matéria, considerando as especificidades do objeto a ser certificado. 2. Siglas: ABNT Cgcre Conmetro Dqual IAAC IEC ILAC Inmetro ISO MOU OA OAC OCA OCP OCS PAC RAC RGCP RTQ SBAC SGA SGQ Associação Brasileira de Normas Técnicas Coordenação Geral de Acreditação Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Diretoria da Qualidade - INMETRO Interamerican Accreditation Cooperation International Electrotechnical Commission International Laboratory Accreditation Cooperation Instituto Nacional de metrologia, Normalização e Qualidade Industrial International Organization for Standardization Memorando de Entendimento (Memorandum of Understanding) Organismo de Acreditação Organismo de Avaliação da Conformidade Organismo de Certificação de Sistema de Gestão Ambiental Organismo de Certificação de Produto Organismo de Certificação de Sistema de Gestão da Qualidade Programa de Avaliação da Conformidade Requisitos de Avaliação da Conformidade Requisitos Gerais de Certificação de Produtos Regulamento Técnico da Qualidade Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Sistema de Gestão Ambiental Sistema de Gestão da Qualidade 3. Documentos Complementares Lei n.º 8078 de 11.09.1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências Lei nº 9933 de 20.12.1999 Dispõe sobre as competências do Conmetro e do Inmetro, institui a Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências. Resolução Conmetro n.º 04/2002 Dispõe sobre a aprovação do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC e do Regimento Interno do Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade – CBAC. Resolução Conmetro nº 05/2008 Dispõe sobre a aprovação do Regulamento para o Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória, através de Programa Coordenado pelo Inmetro. Portaria Inmetro nº 179/2009 Aprova o Regulamento para uso das Marcas, dos Símbolos de Acreditação, de Reconhecimento da Conformidade aos Princípios das Boas Práticas de Laboratório - BPL e dos Selos de Identificação do Inmetro. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - ABNT ISO IEC Guia 67 NBR ISO 9001 Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 2/2 Avaliação de Conformidade – Fundamentos de Certificação de Produtos. Sistemas de Gestão da Qualidade – Requisitos. NBR ISO/IEC 17025 Requisitos Gerais para a Competência de Laboratório de Ensaio e Calibração. NBR ISO 14001 Sistemas de Gestão Ambiental – Especificações e Diretrizes para Uso NBR ISO/IEC 17000 Avaliação da conformidade – Vocabulário e Princípios Gerais. Manual de Aplicação Inmetro Selos de Identificação da Conformidade. Portaria Inmetro n.º 361, de 06 de setembro de 2011 ou sua sucessora Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produto-RGCP Portaria Inmetro nº 118, de 06 de março de 2015 Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produto-RGCP Portaria Inmetro nº 491, de 13 de dezembro de 2010 ou sua sucessora Aprova o procedimento para concessão, manutenção e renovação do Registro de Objeto Norma ABNT NBR ISO/TS 16949 Sistemas de gestão da qualidade - Requisitos particulares para aplicação da ABNT NBR ISO 9001 para organizações de produção automotiva e peças de reposição pertinentes 4. Anexos Anexos Específicos da Portaria 301/2011: I– II – III – IV – V– VI – VII – VIII IX X - AMORTECEDORES DA SUSPENSÃO BOMBA ELÉTRICA DE COMBUSTÍVEL PARA MOTORES DO CICLO OTTO BUZINA UTILIZADA EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES PISTÕES DE LIGA LEVE DE ALUMÍNIO, PINOS E ANÉIS DE TRAVA (RETENÇÃO) ANÉIS DE PISTÃO BRONZINAS LÂMPADAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTIVOS BATERIAS TERMINAIS E BARRAS DE DIREÇÃO MATERIAIS DE ATRITO 5. Definições Para fins deste CRC, são adotadas as definições gerais a seguir, complementadas definições específicas contidas no anexo específico de cada produto. Componente Automotivo É todo tipo de produto aplicável em veículos rodoviários automotores que possui vida útil. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 3/3 Acompanhamento de mercado Processo sistematizado que tem por objetivo monitorar, no mercado, os objetos regulamentados ou com a conformidade avaliada, no âmbito do SBAC, identificando o atendimento ou não aos requisitos estabelecidos, através de ações de fiscalização ou verificação da conformidade, visando a retirada dos objetos irregulares do mercado ou o aperfeiçoamento dos Programas de Avaliação da Conformidade. Acreditação É a atestação de terceira parte relacionada a um organismo de avaliação da conformidade, comunicando a demonstração formal da sua competência para realizar tarefas específicas de avaliação da conformidade. Amostra Consiste em uma ou mais unidades de produto, retiradas do universo a ser inspecionado, de forma aleatória, que seja representativa deste. Amostragem Fornecimento de uma amostra do objeto da avaliação da conformidade, de acordo com um procedimento. Auditoria Processo sistemático, independente e documentado para evidenciar registros, afirmações de fatos ou outras informações pertinentes e avaliá-los de maneira objetiva para determinar a extensão na qual os requisitos especificados são atendidos. Autorização para o uso do Selo de Identificação da Conformidade Autorização dada pelo Inmetro, com base nos princípios e políticas adotadas no âmbito do SBAC e de acordo com os requisitos estabelecidos em regulamento pertinente, quanto ao direito de utilizar o Selo de Identificação da Conformidade em produtos, processos, serviços e sistemas regulamentados pelo Inmetro. De acordo com a Portaria nº 179/2009 o uso do Selo é restrito a objetos que tenham sido avaliados com base em Programas de Avaliação da Conformidade implantados pelo Inmetro. Para produto certificado passível de Registro, conforme Resolução Conmetro nº 05/2008, a autorização para o uso do Selo de Identificação da Conformidade será concedida na forma e nas hipóteses previstas nesta Resolução, que autoriza condicionado à existência do Certificado de Conformidade, a utilização do Selo de Identificação da Conformidade e a comercialização do produto. Autorização para o uso do Selo de Identificação da Conformidade em material publicitário Autorização dada pelo Inmetro, através de documento emitido pela Dqual, para o uso do Selo de Identificação da Conformidade em material publicitário referente a produtos regulamentados pelo Inmetro, em atendimento à Portaria Inmetro nº 179/2009. Avaliação da Conformidade Processo sistematizado, com regras pré-estabelecidas, devidamente acompanhado e avaliado, de forma a propiciar adequado grau de confiança de que um produto, processo ou serviço, ou ainda um profissional, atende a requisitos pré-estabelecidos pela base normativa, com o menor custo possível para a sociedade. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 4/4 Base Normativa Documento que estabelece os requisitos técnicos a serem observados pelo objeto submetido ao processo de Avaliação da Conformidade, podendo ser uma norma técnica, RTQ, IN, ou outro meio. Certificação Atestação da conformidade de um objeto realizada por terceira parte. Certificado de Conformidade Emissão de uma afirmação, baseada numa decisão feita após a análise crítica, de que o atendimento aos requisitos especificados foi demonstrado. Confirmação da Manutenção Emissão de uma afirmação, baseada numa decisão feita após a análise crítica, de que o atendimento aos requisitos de manutenção especificados foi demonstrado. Ensaio Inicial Ensaio realizado durante a avaliação inicial, de forma a analisar que o produto, cuja avaliação da conformidade esteja prescrita em RAC, está em conformidade com requisitos pré-estabelecidos pela base normativa. Ensaio de Manutenção Ensaio periódico realizado durante a avaliação de manutenção, de forma a garantir que o produto, cuja avaliação da conformidade esteja prescrita em RAC, mantém conformidade com requisitos pré estabelecidos pela base normativa. Família Agrupamento de modelos do produto, para um mesmo fim, de um mesmo fabricante, de uma mesma unidade fabril, de um mesmo processo produtivo, que possuem em comum alguma(s) da(s) seguinte(s) característica(s): dimensões, massa, matéria-prima, configuração, uso, entre outras, conforme definido em cada RAC específico. Fornecedor Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, legalmente estabelecida no país, que desenvolve atividades de produção, criação, construção, montagem, transformação, recuperação, reparação, importação, exportação, distribuição, comercialização do produto ou prestação de serviços. O fornecedor é, necessariamente, o solicitante da certificação, podendo ser o próprio fabricante. Instrução Normativa – IN Documento estabelecido, em caráter excepcional, que define os requisitos técnicos a serem atendidos pelo objeto, no campo voluntário, quando da inexistência de norma técnica e até que esta exista. Laboratório Acreditado Entidade pública, privada ou mista, acreditada pela Cgcre/Inmetro de acordo com os critérios por ela estabelecidos, com base nos princípios e políticas adotadas no âmbito do SBAC, para a realização de ensaios. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 5/5 Lote Conjunto de produtos com especificações próprias, classificados em uma mesma família. Mecanismos de Avaliação da Conformidade Principal ferramenta utilizada para atestar a conformidade, no âmbito do SBAC, podendo ser Certificação, Declaração da Conformidade do Fornecedor, Inspeção, Ensaio e Etiquetagem. Memorial Descritivo Documento apresentado pelo fornecedor que descreve o projeto do objeto a ser avaliado e o identifica sem ambigüidade, com o objetivo de explicitar, de forma sucinta, as informações mais importantes, em especial, às relativas aos detalhes construtivos e funcionais do produto. Modelo de Produto Conjunto com especificações próprias, estabelecidas por características construtivas, ou seja, mesmo projeto, processo produtivo, dimensões e demais requisitos normativos, podendo também ser identificado por apresentar a mesma referência comercial. Modelo de Certificação É o modelo adotado considerando-se a natureza do produto, processo produtivo, características da matéria-prima, aspectos econômicos e nível de confiança necessário, respeitando-se o regulamento específico de cada produto objeto. Norma Técnica Documento estabelecido por consenso e emitido por um organismo reconhecido, que fornece para uso comum e repetido, regras, diretrizes ou características para produtos, serviços, bens, pessoas, processos ou métodos de produção, cujo cumprimento não é obrigatório. Pode também tratar de terminologia, símbolos, requisitos de embalagem, marcação ou rotulagem aplicáveis a um produto. Objeto Qualquer material, produto, instalação, processo, sistema, pessoa ou organismo particulares aos quais a Avaliação da Conformidade é aplicada. Operação Especial de Fiscalização Fiscalização simultânea, em todo o território nacional, do objeto com conformidade avaliada compulsoriamente, em geral associada à época de seu grande consumo. Organismo de Acreditação Organismo autorizado a executar a acreditação. Organismo de Avaliação da Conformidade - OAC Organismo acreditado pela Cgcre/Inmetro que realizao os serviços de avaliação da conformidade. Organismo de Certificação de Produto - TÜV RHEINLAD DO BRASIL Organismo que conduz o processo de Certificação e concede o Certificado de Conformidade de produtos nas áreas voluntária e compulsória, com base em normas nacionais, regionais e internacionais ou em requisitos técnicos. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 6/6 Plano de Ensaios Plano que descreve a natureza dos ensaios, os métodos de análise a serem utilizados e a amostragem a ser coletada. Procedimento Forma especificada de executar uma atividade ou processo. Programa de Avaliação da Conformidade - PAC Programa que define os requisitos para avaliação da conformidade do objeto em relação aos requisitos pré-estabelecidos pela base normativa, propiciando adequado grau de confiança na conformidade, com o menor custo possível para a sociedade. É composto pelo RAC específico para o objeto, requisitos pré-estabelecidos pela base normativa e pelo RGCP, tanto no campo compulsório quanto no voluntário. Registro de Objeto Ato pelo qual o Inmetro, no campo compulsório, na forma e nas hipóteses previstas na Resolução Conmetro 05/2008, autoriza, condicionado à existência do Certificado de Conformidade, a utilização do Selo de Identificação da Conformidade e a comercialização do objeto. Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC Documento que contém requisitos específicos e estabelece tratamento sistêmico à avaliação da conformidade de um determinado objeto, de acordo com os requisitos pré-estabelecidos pela base normativa, e com RGCP. São elaborados e estabelecidos pelo Inmetro, através de Portaria, para o atendimento pelos fornecedores, pelos Organismos de Avaliação da Conformidade - OACs e demais partes impactadas. Regulamento Técnico da Qualidade – RTQ Documento que define os requisitos técnicos que o produto, processo, serviço, pessoa ou sistema deve atender no campo compulsório. São estabelecidos através de Portaria, para atendimento pelos fornecedores, pelos Organismos de Avaliação da Conformidade - OACs e demais partes impactadas. A depender da autoridade regulamentadora, quando o Inmetro atuar por delegação da mesma, pode ter outra denominação. Requisitos Gerais de Certificação de Produto – RGCP Documento que define os requisitos gerais aplicáveis a todos os Programas de Avaliação da conformidade – PACs que adotem o Mecanismo da Certificação. Selo de Identificação da Conformidade Identificação que indica que o objeto avaliado está em conformidade com os critérios estabelecidos em RAC, RGCP e na Portaria Inmetro nº 179/2009 e com características definidas no RAC e no Manual de Aplicação de Selos de Identificação da Conformidade do Inmetro. Termo de Compromisso Documento emitido pelo fornecedor e assinado por seu representante legal, no qual declara que conhece e cumpre todas as disposições legais e normativas referentes ao objeto registrado, como COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 7/7 também os comandos das Leis nº 9.933/1999 e 5.966/1973, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de descumprimento dos mesmos. 6. Mecanismo de Avaliação da Conformidade O modelo de certificação utilizado para os produtos contemplados nos anexos específicos é o Modelo 5, baseado no Ensaio de tipo, avaliação e aprovação do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante, acompanhamento através de auditorias no fabricante e ensaios em amostras retiradas no comércio e no fabricante. 7. Aplicação Este documento aplica-se à Certificação Compulsória de componentes automotivos destinados ao mercado de reposição, conforme segue: Amortecedores da suspensão Bomba elétrica de combustível para motores do ciclo Otto Buzina ou equipamento similar utilizado em veículos rodoviários automotores Pistões de liga leve de alumínio, pinos e anéis de trava (retenção) Anéis de Pistões Bronzinas Lâmpadas para veículos automotivos Baterias Terminais e Barras de Direção Materiais de Atrito Ficarão isentos de atendimento ao disposto a este documento e aos Anexos Específicos de cada componente automotivo: I - os componentes destinados às linhas de montagem de veículos automotores; II - os componentes automotivos a serem aplicados em veículos devido a recall; III - os componentes automotivos de veículos de produção descontinuada até 31 de dezembro de 1999. 8. ETAPAS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE 8.1 Avaliação Inicial 8.1.1 Solicitação de Certificação A TÜV Rheinland do Brasil Ltda, ao receber a documentação especificada, deve abrir um processo de concessão do Certificado de Conformidade e realizar uma análise quanto à pertinência da solicitação, além de uma avaliação da conformidade da documentação encaminhada pelo fornecedor, solicitante da certificação. Caso seja identificada não conformidade na documentação recebida, esta deve ser formalmente encaminhada ao fornecedor para a sua correção e devida formalização junto ao OAC, visando evidenciar a implementação da(s) mesma(s) para nova análise. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 8/8 O fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal a TÜV Rheinland do Brasil Ltda, juntamente com: Relação de modelo (s) objeto da certificação, quando a certificação for por modelo, referenciando sua(s) descrição(ões) técnica(s) e incluindo a relação de todas as marcas comercializadas. Relação de modelo(s) que compõem a família objeto da certificação, obedecendo às regras de formação de família estabelecidas no RAC específico, quando a certificação for por família, referenciando sua(s) descrição(ões) técnica(s) e incluindo a relação de todas as marcas comercializadas; Relação do(s) escopo(s) de serviço para os quais a certificação está sendo solicitada, quando se tratar de certificação de serviço; Documentação fotográfica do objeto: fotos externas e internas de todas as faces, detalhando as etiquetas, logos, avisos, entradas, saídas, botões de acionamento, quando aplicável; Memorial descritivo contemplando o projeto do objeto em seus detalhes construtivos e funcionais, e a relação de seus componentes críticos, incluindo seus fornecedores e possíveis certificações existentes, traduzidos para o Português, quando em idioma distinto do Inglês ou Espanhol; Manual do usuário com instruções no idioma Português; Desenho ou arte final das embalagens (primária, secundária e/ou terciária), quando aplicável (existindo embalagem); Opção pelo Modelo de Certificação, dentre os mencionados no RAC específico do objeto; Informações da razão social, endereço e CNPJ do Fornecedor solicitante da certificação; Pessoa de contato, telefone e endereço eletrônico do Fornecedor solicitante da certificação; Identificação do fabricante com endereço completo, incluindo a(s) unidade(s) fabril(is) a ser(em) certificada(s), sediado em outro país, quando aplicável; Informação de atividades/processos terceirizados que possam afetar a conformidade do produto objeto da certificação; Documentação que comprove o atendimento ao item 7 deste documento (Tratamento de Reclamações) para todas as marcas comercializadas; Documentos referentes ao Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante, aplicáveis ao objeto a ser certificado, no caso de certificação pelos modelos 5 e 6, conforme previsto nas tabelas 2 e 3, do item 6.2.3.1, ainda que os mesmos venham necessariamente a ser auditados pelo OCP, como previsto neste documento; Certificado válido emitido com base na edição vigente da Norma ISO 9001 ou Norma ABNT NBR ISO 9001, que abranja o processo produtivo do objeto da certificação, se existente; Identificação do lote de certificação, no caso do Modelo 1b, incluindo quantidades e lote(s) de fabricação do(s) modelo(s) a ser(em) certificado(s). Licença de Importação, ou, na ausência desta, Declaração de Importação, no caso de Modelo 1b quando de produtos importados; Demais documentos necessários ao processo de solicitação, descritos no RAC específico. Nota 1: Caso a(s) marca(s) referidas em a) e b) não seja(m) de propriedade do Fornecedor solicitante da certificação, o mesmo deverá possuir autorização para o uso da(s) mesma(s). Caberá ao OCP verificar a qualificação legal do instrumento de autorização e do ato constitutivo do(s) proprietário(s) da(s) marca(s). COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Página: 9/9 Nota 2: As fotos mencionadas em d) devem ter resolução mínima de 800 x 600 dpi. Nota 3: Cabe ao OCP avaliar a relação dos componentes considerados críticos mencionados em e), podendo incluir outros. Nota 4: Entende-se por Manual do Usuário, mencionado em f), as informações sobre o produto que dizem respeito a: instrução de montagem, instalação, desmontagem, desinstalação, manuseio, funcionamento, limpeza, conservação, advertências e outras informações relevantes para o usuário. Quando, devido às características do produto, o manual do usuário não for aplicável, o OCP deverá validar e registrar essa informação no processo de certificação. Caso o Fornecedor solicitante da certificação seja um integrador, embalador e/ou distribuidor que efetue modificações na embalagem do produto já certificado ou que alterem a forma de apresentação para comercialização do produto em relação ao processo original de certificação, a solicitação da certificação deve seguir os requisitos definidos no Anexo B do RGCP. 8.1.2 Análise da solicitação e da documentação Os critérios de Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação devem seguir as orientações gerais descritas neste procedimento. 8.1.3 Auditoria inicial do Sistema de Gestão A auditoria do SGQ deve ser realizada sempre que o modelo de certificação escolhido assim o definir, independentemente do fabricante ou do prestador de serviço possuir Sistema de Gestão da Qualidade certificado com base na edição vigente da Norma ISO 9001 ou Norma ABNT NBR ISO 9001. De acordo com o modelo adotado, a TÜV Rheinland do Brasil Ltda avalia os documentos e registros do SGQ, e realiza auditoria nas dependências do prestador de serviço ou da unidade fabril, com o objetivo de verificar a conformidade do processo produtivo, incluindo instalações e capacitação do pessoal. A auditoria do SGQ deve buscar a demonstração objetiva de que o processo produtivo encontra-se sistematizado e monitorado de forma eficaz, fornecendo evidências do atendimento aos requisitos de produto estabelecidos no RAC. Desta forma, os requisitos do SGQ são complementares aos requisitos definidos no RAC específico do objeto. Registros da conformidade no atendimento destes requisitos devem ser obtidos de forma consistente. A data da visita para a auditoria deve ser agendada em comum acordo com o Fornecedor solicitante da certificação. A avaliação do SGQ deve ser feita pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda com base na abrangência do processo de certificação e conforme os requisitos da edição vigente da Norma ISO 9001 ou Norma ABNT NBR ISO 9001, tendo como requisitos mínimos os definidos nas Tabelas 2 e 3 abaixo: Tabela 2: Requisitos mínimos de verificação do SGQ para fabricantes ou prestadores de serviços com certificação válida na Norma ISO 9001 ou Norma ABNT NBR ISO 9001 REQUISITOS DO SGQ Controle de registros Norma ISO 9001 ou ABNT NBR ISO 9001 4.2.4 COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO Revisão: 04 COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Planejamento da realização do produto Comunicação com o cliente Processo de aquisição Verificação do produto adquirido Controle de produção e prestação de serviço Identificação e rastreabilidade Propriedade do cliente Preservação do produto Controle de equipamento de monitoramento e medição Monitoramento e medição de processos Monitoramento e medição de produto Controle de produto não conforme Ação corretiva Doc. 1001-CRC-004 Página: 10/10 7.1 7.2.3 7.4.1 7.4.3 7.5.1 7.5.3 7.5.4 7.5.5 7.6 8.2.3 8.2.4 8.3 8.5.2 Tabela 3: Requisitos mínimos de verificação do SGQ para fabricantes e prestadores de serviço sem certificação na Norma ISO 9001 ou Norma ABNT NBR ISO 9001 REQUISITOS DO SGQ Controle de documentos Controle de registros Análise crítica pela Direção Competência, treinamento e conscientização Infraestrutura Planejamento de realização do produto Comunicação com o cliente Processo de aquisição Verificação do produto adquirido Controle de produção e prestação de serviço Validação dos processos de produção e prestação de serviço Identificação e rastreabilidade Propriedade do cliente Preservação do produto Controle de equipamento de monitoramento e medição Satisfação do cliente Auditoria interna Monitoramento e medição de processos Monitoramento e medição de produto Controle de produto não conforme Análise de dados Ação corretiva Norma ISO 9001 ou ABNT NBR ISO 9001 4.2.3 4.2.4 5.6.1/ 5.6.2 / 5.6.3 6.2.2 6.3 7.1 7.2.3 7.4.1 7.4.3 7.5.1 7.5.2 7.5.3 7.5.4 7.5.5 7.6 8.2.1 8.2.2 8.2.3 8.2.4 8.3 8.4 (b), (c), (d) 8.5.2 COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 11/11 8.1.4 Mesmo mediante a apresentação de certificado válido, segundo a edição vigente da Norma ISO 9001 ou Norma ABNT NBR ISO 9001, emitido por um OCS acreditado pelo Inmetro ou membro do MLA do IAF, para o escopo de acreditação respectivo, a TUV Rheinland do Brasil Ltda., deve proceder à auditoria inicial do SGQ na unidade fabril ou do prestador de serviço durante a etapa de avaliação inicial, de acordo com a Tabela 2 e 3 descritas acima, com o objetivo de verificar a conformidade do processo produtivo. 8.1.5 Durante a auditoria, o Fornecedor solicitante da certificação deve colocar à disposição da TUV Rheinland do Brasil Ltda., todos os documentos correspondentes à certificação do Sistema de Gestão da Qualidade com base na edição vigente da Norma ISO 9001 ou Norma ABNT NBR ISO 9001 e apresentar os registros do processo produtivo onde conste claramente a identificação do objeto da certificação. A TUV Rheinland do Brasil Ltda deve analisar a documentação pertinente para assegurar que os requisitos descritos na Tabela 2 e 3 acima foram atendidos A TUV Rheinland do Brasil Ltda., após a auditoria, deve emitir relatório, registrando o resultado da mesma, tendo como referência o RGCP e o RAC específico do objeto. O relatório de auditoria deve ser assinado pelo menos pela equipe auditora, sendo que uma cópia deve ser disponibilizada ao Fornecedor solicitante da certificação. Qualquer alteração no processo produtivo deve ser informada à TUV Rheinland do Brasil Ltda., e poderá implicar, caso impacte na conformidade do produto, em uma nova auditoria. 8.1.6 Plano de Ensaios Os ensaios iniciais devem comprovar que o objeto da avaliação da conformidade atende aos requisitos definidos na base normativa. A TÜV Rheinland do Brasil Ltda é responsável por elaborar o plano de ensaios que deve conter, no mínimo, os ensaios iniciais a serem realizados, a definição clara dos métodos de ensaio, número de amostras e os critérios de aceitação/rejeição para estes ensaios. No caso de certificação por família, o plano de ensaios também deve ser elaborado de forma a contemplar, no mínimo, os modelos que contenham o maior número de requisitos pré-estabelecidos pela base normativa de referência. Cabe a TÜV Rheinland do Brasil Ltda., realizar a análise crítica dos relatórios de ensaio do laboratório, confrontando-os com o plano de ensaios previamente estabelecido. A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve exigir que nos relatórios de ensaios os laboratórios informem as incertezas de medição praticadas. A TÜV Rheinland do Brasil Ltda não aceitara relatórios de ensaios emitidos antes do início do processo de certificação, a menos que claramente definido no RAC específico do objeto. Qualquer alteração de componente(s) crítico(s) deverá ser informada a TÜV Rheinland do Brasil Ltda., e ensejará a realização de novos ensaios. 8.1.7 Definição dos Ensaios a serem realizados Após a realização da auditoria inicial na fábrica, a TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve realizar a amostragem e os ensaios previstos no anexo específico de cada Componente Automotivo. 8.1.8 Definição de amostragem A definição da amostragem e critérios de aceitação e rejeição devem seguir as condições gerais expostas nos critérios específicos estão descritos no anexo específico de cada Componente Automotivo. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 12/12 Caso a amostra de prova do Componente Automotivo atenda aos requisitos estabelecidos em seu anexo específico, não é necessário ensaiar e inspecionar as amostras de contraprova e testemunha. Caso a amostra de prova seja reprovada, o ensaio deve ser repetido, obrigatoriamente, nas amostras de contraprova e testemunha, devendo ambas atender aos requisitos estabelecidos no anexo específico do Componente Automotivo. Caso ocorra reprovação na amostra de contraprova e/ou de testemunha, a amostra deve ser considerada não conforme e aquela família e/ou modelo do Componente Automotivo ter sua certificação suspensa. A critério do Fornecedor solicitante da certificação, mediante formalização a TÜV Rheinland do Brasil Ltda., as amostras de contraprova e testemunha não necessariamente precisarão ser ensaiadas. Neste caso, não poderá haver contestação dos resultados obtidos na amostra prova. Nota: Os ensaios das amostras de contraprova e testemunha devem, necessariamente, ser realizados no mesmo laboratório onde foi realizado o ensaio da amostra prova . 8.1.9 Definição do Laboratório A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve adotar laboratórios acreditados pela Cgcre/Inmetro no escopo dos ensaios especificados no anexo especifico de cada componente automotivo. No caso de laboratórios não acreditados, a TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve registrar, através de documentos comprobatórios, os motivos que o levaram a selecionar o laboratório. Para a definição dos laboratórios devem ser considerados os seguintes itens: Laboratório designado pelo Inmetro; 2º Laboratório de 3ª parte, nacional ou estrangeiro, acreditado pelo Inmetro/Cgcre ou signatário dos acordos de reconhecimento mútuo ILAC ou IAAC, integralmente no escopo específico; 3º Laboratório de 1ª parte, nacional ou estrangeiro, acreditado pelo Inmetro/Cgcre ou signatário dos acordos de reconhecimento mútuo ILAC ou IAAC, integralmente no escopo específico; 4º Laboratório de 3ª parte, nacional ou estrangeiro, acreditado pelo Inmetro/Cgcre ou signatário dos acordos de reconhecimento mútuo ILAC ou IAAC, parcialmente (acima de 70% do total de ensaios previstos na base normativa) no escopo específico; 5º Laboratório de 1ª parte, nacional ou estrangeiro, acreditado pelo Inmetro/Cgcre ou signatário dos acordos de reconhecimento mútuo ILAC ou IAAC, parcialmente (acima de 70% do total de ensaios previstos na base normativa) no escopo específico; 6º Laboratório de 3ª parte, nacional ou estrangeiro, acreditado pelo Inmetro/Cgcre ou signatário dos acordos de reconhecimento mútuo ILAC ou IAAC, em outro escopo, na mesma área de atividade e classe de ensaio do escopo específico; 7º Laboratório de 1ª parte, nacional ou estrangeiro, acreditado pelo Inmetro/Cgcre ou signatário dos acordos de reconhecimento mútuo ILAC ou IAAC, em outro escopo, na mesma área de atividade e classe de ensaio do escopo específico; 8º Laboratório de 3ª parte, nacional ou estrangeiro, acreditado pelo Inmetro/Cgcre ou signatário dos acordos de reconhecimento mútuo ILAC ou IAAC, em outro escopo; 9º Laboratório de 1ª parte, nacional ou estrangeiro, acreditado pelo Inmetro/Cgcre ou signatário dos acordos de reconhecimento mútuo ILAC ou IAAC, em outro escopo; 10º Laboratório de 3ª parte, nacional ou estrangeiro, não acreditado; 11º Laboratório de 1ª parte, nacional ou estrangeiro, não acreditado. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 13/13 Para efeito de uso da ordem de prioridade mencionada acima, deve ser considerada qualquer uma das hipóteses a seguir: a) Inexistência do laboratório definido na prioridade anterior; b) Quando o laboratório definido na prioridade anterior não disponibilizar o orçamento dos ensaios em, no máximo, 10 (dez) dias úteis da solicitação realizada pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda ou não puder atender em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do aceite pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda , ao prazo para o início dos ensaios previstos nos Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) ou não puder executá-los, em, no máximo, uma vez e meia o tempo regular dos ensaios previstos na base normativa; c) Quando a TÜV Rheinland do Brasil Ltda evidenciar que o preço dos ensaios realizados, acrescido dos custos decorrentes da avaliação/acompanhamento pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda , em comparação com o definido na prioridade anterior é, no mínimo, inferior a 50%. Nota 1: A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve registrar, através de documentos comprobatórios, os motivos que o levaram a selecionar o laboratório adotado. Nota 2: A depender das especificidades do produto, no momento da elaboração do RAC específico ou na sua fase de implantação, o Inmetro poderá autorizar, através de Portaria, o uso de laboratórios de primeira parte acreditado, alternativamente ao de terceira parte acreditado Nota 3: No caso de somente existir laboratório de terceira parte acreditado no escopo específico no exterior, mas havendo laboratório de primeira parte acreditado integralmente no escopo específico no país, este poderá ser utilizado. 8.2.0 No caso de uso de laboratório acreditado por signatário dos acordos de reconhecimento mútuo ILAC ou IAAC, é de responsabilidade da TÜV Rheinland do Brasil Ltda observar e documentar a equivalência do método e parâmetros de ensaio. 8.2.1 Em qualquer dos casos de uso de laboratório de 1ª parte acreditado no escopo específico, integral ou parcialmente, a TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve monitorar e registrar a execução de todos os ensaios. Esse monitoramento consiste em, pelo menos, acompanhar as etapas de seleção e preparação das amostras e a posterior tomada de resultados. 8.2.2 Em qualquer dos casos de uso de laboratório de 1ª ou 3ª parte acreditado para outro escopo de ensaio, a TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve, após reconhecer e registrar a capacitação e infraestrutura (incluindo equipamentos) do laboratório, monitorar e registrar a execução de todos os ensaios. Esse monitoramento consiste em, pelo menos, acompanhar as etapas de seleção e preparação das amostras, início dos ensaios e posterior tomada de resultados. 8.2.3 Em qualquer dos casos de uso de laboratório não acreditado de 1ª ou 3ª parte, a TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve, após avaliar e registrar todos os requisitos discriminados no Anexo A do RGCP, monitorar e registrar a execução de todas as etapas de todos os ensaios. A avaliação realizada pelo TÜV Rheinland do Brasil Ltda deverá ser feita por profissional da TÜV Rheinland do Brasil Ltda que possua registro de treinamento de, no mínimo, 16 horas/aula, na Norma ABNT NBR ISO IEC 17025 vigente, além de comprovação formal de experiência e conhecimento técnico específico quanto aos ensaios a serem avaliados. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 14/14 8.2.4 A definição do laboratório deve ser tomada em comum acordo entre a TÜV Rheinland do Brasil Ltda e o Fornecedor solicitante da certificação, desde que respeitado o estabelecido em 8.1.9 deste documento 8.2.5 Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação Inicial Constatada alguma não conformidade relativa à auditoria no Sistema de Gestão da Qualidade do processo produtivo, o fornecedor deve enviar a TÜV Rheinland do Brasil Ltda as evidências da implementação das ações corretivas num prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos. A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve emitir um Relatório de Acompanhamento de Ações Corretivas detalhando as ações adotadas pelo fornecedor para eliminação da(s) não conformidade(s) e a(s) evidência(s) de implementação e sua efetividade. Caso o Fornecedor solicitante da certificação não cumpra o prazo estabelecido, o processo de Certificação deverá ser cancelado ou interrompido, podendo ser reiniciado se houver interesse do Fornecedor solicitante da certificação e da TÜV Rheinland do Brasil Ltda. 8.2.6 Emissão do Certificado de Conformidade Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade na etapa de avaliação inicial devem seguir as condições descritas neste procedimento. O instrumento formal de emissão do Certificado de Conformidade deve conter, os seguintes requisitos: a) Numeração do certificado de conformidade; b) Razão social, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço completo e, quando aplicável, nome fantasia do Fornecedor solicitante da certificação (detentor do certificado); c) Razão social, endereço completo e, quando aplicável, nome fantasia do fabricante; d) Nome, endereço, número de registro de acreditação e assinatura do responsável pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda ; e) Data de emissão e data de validade (exceto Modelo 1a e 1b) do Certificado de Conformidade; f) Modelo de certificação adotado; g) Identificação do modelo do produto certificado, no caso de certificação por modelo, incluindo a relação de todas as marcas comercializadas; h) Identificação da família do produto certificada e de todos os modelos abrangidos, no caso de certificação por família, incluindo a relação de todas as marcas comercializadas; i) Identificação do(s) lote(s) de fabricação (obrigatório no caso de certificação pelo Modelo 1b); j) Escopos de serviço, quando tratar-se de certificação de serviço; k) Portaria do RAC com base na qual o certificado foi emitido (escopo de certificação); l) Código de Barras dos modelos previstos em g) ou h), quando existente; m) Número, data e identificação do laboratório emissor do(s) relatório(s) de ensaio; n) Data da realização da auditoria, aplicável para os Modelos 5 e 6. Nota 1: Um certificado deve ser emitido para cada família certificada, no caso de certificação por família ou para cada modelo certificado, no caso de certificação por modelo. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 15/15 Nota 2: Quaisquer itens adicionais necessários para a emissão do Certificado da Conformidade devem ser relacionados no RAC específico Nota 3: Se for necessária mais de uma página para o certificado, todas as páginas devem ser numeradas fazendo referência ao seu próprio número e ao número total de páginas, devendo constar em cada uma das páginas o número do certificado e data de emissão. A página inicial deverá informar quantas páginas compõem o certificado completo. Neste caso, deve constar no certificado a expressão “Certificado de Conformidade válido somente acompanhado das páginas de 01 a N” (mencionar as páginas de início e fim do certificado). O Certificado de Conformidade terá sua validade por 4 (quatro) anos a partir de sua emissão, de acordo com a Portaria nº 491, de 13 de dezembro de 2010 ou sua sucessora, referente a Registro de Objeto. 8.3 Avaliação da manutenção A avaliação de manutenção deve ser programada pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda , de acordo com os critérios estabelecidos nas etapas subsequentes: 8.3.1 Planejamento da Avaliação de Manutenção Após a concessão do Atestado de Conformidade, a TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve planejar a realização de ensaios de manutenção e auditoria no SGQ do fabricante, para constatar se as condições técnico-organizacionais que originaram a concessão inicial do atestado estão sendo mantidas. Cabe a TÜV Rheinland do Brasil Ltda solicitar formalmente ao detentor do certificado, que informe qualquer alteração no projeto, memorial descritivo ou processo produtivo. No caso de certificação por família, a inclusão de um novo modelo na família certificada poderá ser feita, a qualquer tempo, no mesmo certificado, mantendo-se a validade original do certificado emitido, que deverá conter a informação da data de inclusão do(s) novo(s) modelo(s). Para os casos em que um mesmo detentor do certificado desejar certificar uma nova família (no caso de certificação por família) ou um novo modelo (no caso de certificação de modelo), a TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve conduzir um novo processo de certificação. 8.4 Auditoria de Manutenção A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve programar e realizar uma auditoria a cada 12 (doze) meses, no Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante, podendo haver outras com base nas evidências que as justifiquem. A TÜV Rheinland do Brasil Ltda, durante a auditoria, deve emitir relatório, registrando seu resultado, tendo como referência os requisitos deste procedimento, descritos no item 8.1.3, sendo assinados pelo fabricante, pelo fornecedor e pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda. Uma cópia deve ser disponibilizada ao fabricante e ao fornecedor. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - 8.4.1 Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 16/16 Plano de Ensaios de Manutenção A TÜV Rheinland do Brasil Ltda é responsável por elaborar o Plano de Ensaios, que deve conter, no mínimo, ensaios de manutenção, métodos de ensaio, amostragem, critérios de ceitação/rejeição e periodicidade, de acordo com o estabelecido no RAC específico para o objeto. A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve exigir que nos relatórios de ensaios os laboratórios informem as incertezas de medição praticadas. O Plano de Ensaios deve ser planejado de forma que, ao longo das manutenções, haja rodízio dos modelos da família, quando a certificação for por família. Estes ensaios devem ser realizados e registrados, atendendo às etapas a seguir descritas: 8.4.1.1 Definição de ensaios a serem realizados Os ensaios devem ser realizados de acordo o anexo específico de cada Componente Automotivo. 8.4.1.2 Definição da amostragem de Manutenção Para a realização destes ensaios devem ser coletadas alternadamente no comércio e na fábrica, amostras conforme cada anexo específico do Componente Automotivo. Ao realizar a seleção e lacre das amostras, a TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve elaborar um relatório da amostragem, detalhando a data, o local, as condições de armazenagem, a identificação da amostra (modelo/marca, lote de fabricação e data de fabricação, quantidades amostradas, etc.). 8.4.1.3 Definição do Laboratório A definição de laboratório deve seguir as condições descritas no item 8.1.9 deste procedimento 8.4.2 Tratamento de não conformidades na etapa de Manutenção Caso seja identificada alguma não conformidade durante a auditoria de manutenção, o fornecedor terá prazo abaixo para sanar as não conformidades: O detentor do certificado deve enviar a TÜV Rheinland do Brasil Ltda , num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, o plano de ações corretivas, que deve ter 60 (sessenta) dias corridos como prazo máximo para evidenciar a implementação das ações corretivas A identificação de alguma não conformidade, sem evidências de tratamento, na avaliação de manutenção acarretará na suspensão imediata do Certificado e da Autorização para o Uso do Selo de Identificação da Conformidade para o modelo/a família não conforme. A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve notificar o fornecedor por escrito, informando que só poderá retomar o processo de certificação quando as não conformidades encontradas forem sanadas. Caso a não conformidade evidenciada venha a comprometer outros modelos, a suspensão da certificação também será estendida a estes modelos. O fornecedor deverá apresentar o plano de ações corretivas em até 15 (quinze) dias corridos a partir da suspensão da sua certificação. A certificação volta a vigorar quando as ações corretivas forem consideradas efetivas pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda. A efetividade das ações corretivas deverá ser confirmada por meio de ensaios. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 17/17 Novos prazos podem ser acordados desde que formalmente solicitados pelo fornecedor, justificados, e avaliada a pertinência pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda. Caso o fornecedor não atenda aos prazos estabelecidos, e desde que não tenha sido acordado novo prazo, a certificação será cancelada. O fornecedor deve tomar ações de controle imediatas que impeçam que o modelo/ família reprovada seja enviada para o mercado. No caso de ocorrência de produtos não conformes no mercado e, dependendo do comprometimento que a não conformidade identificada possa impor ao uso do produto, deve ser considerada pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda a necessidade de retirada do produto do mercado, ficando o fornecedor responsável por esta decisão e ação. Independente da decisão do fornecedor cabe a TÜV Rheinland do Brasil Ltda a decisão pelo cancelamento ou não do Certificado de Conformidade, e ao regulamentador pela solicitação de recall ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC. Em caso de recusa do fornecedor em implementar as ações corretivas, a TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve cancelar o Certificado de Conformidade para o(s) modelo(s)/ família(s) de produto(s) certificado(s) e comunicar formalmente ao Inmetro. Na hipótese em que o produto não possa ser coletado, o certificado devera ser cancelado, conforme determinado no RAC especifico para o objeto. A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve emitir um Relatório de Acompanhamento de Ações Corretivas detalhando as ações adotadas para eliminação da(s) não conformidade(s) e a(s) evidência(s) de implementação e sua efetividade. A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve anexar os relatórios de ensaios fornecidos pelo laboratório ao Relatório de Acompanhamento de Ações Corretivas. Caso seja suspenso ou cancelado o Certificado de Conformidade,a TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve informar ao Inmetro para que sejam tomadas ações com relação ao Registro do Objeto. 8.5 Confirmação da Manutenção A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve emitir a confirmação da manutenção após a análise crítica, incluindo as informações sobre a documentação, auditorias, ensaios, tratamento de não conformidades, acompanhamento de mercado e tratamento de reclamações. Cumpridos os requisitos exigidos neste procedimento e no Anexo Específico para cada componente automotivo, a TÜV Rheinland do Brasil Ltda emite o documento formalizando que a certificação está mantida. 8.5.1 Avaliação de Recertificação Os critérios gerais de avaliação para a recertificação a serem seguidos são os mesmos para a Avaliação de Manutenção, seguindo o anexo especifico para cada componente automotivo. Um certificado, com numeração distinta, deve ser emitido pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda para cada modelo ou para cada família, a cada recertificação. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 18/18 O prazo para a recertificação será de 4 (quatro) anos. 8.5.2 Tratamento de não conformidades na etapa de Recertificação Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de recertificação devem seguir as condições descritas no item 8.1.7. 8.5.3 Confirmação da Recertificação A confirmação da recertificação pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda é baseada na decisão tomada após a análise crítica, incluindo as informações sobre a documentação, auditorias, ensaios, tratamento de não conformidades, acompanhamento de mercado e tratamento de reclamações. 9 TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES O processo de tratamento de reclamações do fornecedor deve contemplar: uma política para tratamento das reclamações, assinada pelo responsável formalmente designado para tal, que evidencie que o fornecedor: a) valoriza e dá efetivo tratamento às reclamações apresentadas por seus clientes; b) conhece e compromete-se a cumprir e sujeitar-se às penalidades previstas nas leis, especificamente na Lei n.º 8078/1990; c) analisa criticamente os resultados, bem como toma as providências devidas, em função das reclamações recebidas; d) define responsabilidades quanto ao tratamento das reclamações; e) compromete-se a responder ao Inmetro qualquer reclamação no prazo de 15 (quinze) dias corridos; f) compromete-se a responder ao reclamante quanto ao recebimento, tratamento e conclusão da reclamação, conforme prazos estabelecidos internamente. uma sistemática para o tratamento de reclamações de seus clientes contendo o registro de cada uma, o tratamento dado e o estágio atual; a indicação formal de uma pessoa ou equipe, devidamente capacitada e com liberdade para o tratamento das reclamações; Número de telefone ou outros meios para atendimento às reclamações e formulário de registro de reclamações, que inclua código ou número de protocolo fornecido ao consumidor para acompanhamento. O fornecedor deve ainda realizar anualmente uma análise crítica das reclamações recebidas e evidências da implementação das correspondentes ações corretivas, bem como das oportunidades de melhorias. A TÜV Rheinland do Brasil Ltda ira auditar todos os locais onde a atividade de Tratamento de Reclamações for exercida, para verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos anteriormente, qualquer que seja o modelo de certificação adotado, nas avaliações iniciais, de manutenção e recertificação, quando existentes. 10 Modelo de Certificação 1b (antigo 7 ) – Ensaio de Lote para Componentes Automotivos COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 19/19 I- O fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal a TÜV Rheinland do Brasil Ltda, de acordo com os critérios estabelecidos no RGCP e na Portaria Inmetro n.º 301/2011, juntamente com a identificação do lote sujeito à certificação e com a Licença de Importação, no caso de componentes importados. IIOs critérios de Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e na Portaria Inmetro n.º 301/2011. IIIO Plano de Ensaios deve ser realizado pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda conforme os requisitos estabelecidos no RGCP, na Portaria Inmetro n.º 301/2011, acrescidos dos seguintes critérios: a) Devem ser realizados planos de ensaios individuais para cada família ou marca/modelo; b) O plano de ensaios deve contemplar a amostragem especificada conforme a tabela 1, da Portaria n.º 301/2011, dentre os modelos de uma mesma família ou marca/modelo. IVOs ensaios devem ser realizados conforme os requisitos estabelecidos para cada componente automotivo abrangido pela Portaria Inmetro n.º 301/2011. VA TÜV Rheinland do Brasil Ltda é responsável pela coleta das amostras do componente a ser certificado, por família ou marca/modelo, de acordo com o Anexo Específico referente ao componente abrangido pela Portaria Inmetro n.º 301/2011, conforme tabela 1, ao final da Portaria nº 301/ 2011. VIIA definição de laboratório deve seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e na Portaria Inmetro n.º 301/2011. VIIIO tratamento de não conformidades deve seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e na Portaria Inmetro n.º 301/2011. IXA emissão do Certificado de Conformidade deve seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e na Portaria Inmetro n.º 301/2011, referenciando a Licença de Importação, no caso de componentes importados. XO Certificado de Conformidade tem sua validade indeterminada, sendo válido apenas para o lote em questão, que deve ser mencionado no Certificado. XIO Registro do Objeto junto ao Inmetro deve ser solicitado pelo fornecedor após a emissão do Certificado de Conformidade, anexando ao Sistema Orquestra os documentos solicitados pelas Portarias Inmetro nº 491/2010 ou sua substitutiva, e n.º 301/2011, além da Licença de Importação, no caso de componentes importados. XII- A marcação dos componentes automotivos deve ser conforme estabelecido pela Portaria Inmetro n.º 301/2011 e suas Portarias Complementares, excluindo-se a obrigatoriedade de a marcação nos produtos ser em baixo ou alto relevo. Amostragem para os ensaios para a certificação das famílias ou marca/modelo no Modelo 1b Amostragem Tamanho do Lote 1 a 500 Prova O mesmo número de amostras indicado em cada Anexo Específico da Portaria Inmetro n.º 301/2011 e de suas Portarias Complementares Contraprova Testemunha O mesmo número de amostras indicado em cada Anexo Específico da Portaria Inmetro n.º 301/2011 e de suas Portarias Complementares O mesmo número de amostras indicado em cada Anexo Específico da Portaria Inmetro n.º 301/2011 e de suas Portarias Complementares COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - 501 a 5.000 5.001 a 10.000 Igual ou acima de 10.001 O dobro do número de amostras indicado em cada Anexo Específico da Portaria Inmetro n.º 301/2011 e de suas Portarias Complementares O triplo do número de amostras indicado em cada Anexo Específico da Portaria Inmetro n.º 301/2011 e de suas Portarias Complementares O quádruplo do número de amostras indicado em cada Anexo Específico da Portaria Inmetro n.º 301/2011 e de suas Portarias Complementares O dobro do número de amostras indicado em cada Anexo Específico da Portaria Inmetro n.º 301/2011 e de suas Portarias Complementares O triplo do número de amostras indicado em cada Anexo Específico da Portaria Inmetro n.º 301/2011 e de suas Portarias Complementares O quádruplo do número de amostras indicado em cada Anexo Específico da Portaria Inmetro n.º 301/2011 e de suas Portarias Complementares Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 20/20 O dobro do número de amostras indicado em cada Anexo Específico da Portaria Inmetro n.º 301/2011 e de suas Portarias Complementares O triplo do número de amostras indicado em cada Anexo Específico da Portaria Inmetro n.º 301/2011 e de suas Portarias Complementares O quádruplo do número de amostras indicado em cada Anexo Específico da Portaria Inmetro n.º 301/2011 e de suas Portarias Complementares 11 ATIVIDADES EXECUTADAS POR OACS ESTRANGEIROS As atividades de avaliação da conformidade, executadas por um organismo estrangeiro, podem ser aceitas, desde que observadas todas as condições abaixo: a) o OAC brasileiro tenha um MoU com o organismo estrangeiro; b) o organismo estrangeiro seja acreditado pelas mesmas regras internacionais adotadas pelo Inmetro, para o mesmo escopo ou equivalente; c) as atividades realizadas pelo OAC no exterior sejam equivalentes àquelas regulamentadas pelo Inmetro; d) o organismo acreditado pelo Inmetro emita o certificado de conformidade à regulamentação brasileira e assuma todas as responsabilidades pelas atividades realizadas no exterior e decorrentes desta emissão, como se o próprio tivesse conduzido todas as atividades; e) o OAC seja o responsável pelo julgamento e concessão de certificados de conformidade. O MoU será objeto de verificação nas avaliações periódicas da acreditação realizada pela Cgcre/Inmetro e deve conter os requisitos mínimos abaixo: a) As partes concordam em manter a signatária informada sobre alteração de situação de sua acreditação no país de origem; b) As partes devem acordar que quando este for emitido em idioma distinto do inglês ou espanhol devem estar acompanhado de tradução juramentada no idioma português; c) As partes devem esclarecer as atividades que estão cobertas pelo MoU, como por exemplo, avaliação de relatórios de ensaio, avaliação de relatório de auditoria. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 21/21 12 TRANSFERÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO A transferência de certificados válidos, emitidos de acordo com o estabelecido no RAC específico, de um OCP emissor para um OCP receptor, é admitida, podendo ser motivada pelo OCP emissor ou pelo detentor do certificado. O OCP receptor deve ser legalmente estabelecido no país e acreditado pelo Inmetro/Cgcre. A TÜV Rheinland do Brasil Ltda, incluira em seus contratos com seus clientes a disponibilidade de fornecer as informações necessárias a outro OCP, por ocasião de transferência de um certificado emitido por ele, ainda válido, e considerando o estabelecido em 9.1 do RGCP. Uma pessoa qualificada da TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve realizar uma análise crítica do processo de certificação do novo cliente. Esta análise crítica deve ser conduzida por meio do exame da documentação/registros e/ou realizando visita ao fabricante ou prestador do serviço, e ser devidamente registrada. A análise crítica deve cobrir, no mínimo, os seguintes aspectos: a) As etapas do processo realizadas até o momento e a situação na etapa do processo atual de certificação; b) Relatórios de ensaio; c) Plano de ensaios realizados, correlacionando com a família ou modelo; d) Razões do pedido de transferência; e) Validade do certificado, no que diz respeito à autenticidade e à duração, cobrindo o escopo objeto da transferência; f) Validade da certificação e situação de não conformidade(s) ainda pendente(s) de correção(ões). Esta verificação, de preferência, deve ser efetuada em conjunto com o OCP emissor, a não ser que o mesmo tenha encerrado suas atividades; g) Relatório(s) da última auditoria (certificação, manutenção e recertificação) e da(s) extraordinária(s), e qualquer não conformidade ainda não sanada; h) Reclamação(ões)/apelação(ões) recebida(s) e a(s) ação(ões) tomada(s); i) A etapa atual da certificação. Os certificados suspensos, cancelados ou com data de validade expirada não poderão ser aceitos para fins de transferência. Se na análise crítica prévia forem identificadas não conformidades pendentes ou riscos potenciais, ou quando houver dúvidas quanto à adequação da certificação existente, a TÜV Rheinland do Brasil Ltda., deverá, dependendo da extensão da dúvida: a) Não aceitar o processo de transferência e dar início a um processo de certificação novo; ou, b) Aceitar o processo de transferência após a evidenciação, por meio de auditoria ou ensaio, de que a certificação original pode ser mantida. A decisão quanto às ações requeridas dependerá da natureza e da extensão das não conformidades encontradas, devendo ser registrada e explicada ao detentor do certificado. Se na análise crítica prévia não forem identificadas não conformidades pendentes ou riscos potenciais, TÜV Rheinland do Brasil Ltda aceitara a transferência de certificação. Acatada a transferência, a TÜV Rheinland do Brasil Ltda emitirá um novo certificado, datado do término da análise crítica e com o prazo de validade restante em relação ao certificado original, e considerando todos os itens previstos no RGCP. A próxima avaliação de manutenção ou a recertificação deverá ocorrer de acordo com os critérios estabelecidos no RAC específico para o objeto e ser realizada nos prazos previstos no processo original de certificação realizado pelo OCP emissor. A TÜV Rheinland do Brasil Ltda mantera toda a documentação e todos os registros relativos à transferência de certificação, durante o tempo determinado no seu sistema de gestão da qualidade. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 22/22 13 ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO O encerramento da Certificação dar-se-á nas hipóteses de cancelamento da fabricação/importação dos produtos certificados ou de transferência para outro OAC. A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve assegurar que os objetos certificados antes desta decisão estejam em conformidade com este procedimento e Regulamento de Avaliação da Conformidade anexo a Portaria INMETRO 301/2011. A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve programar uma auditoria extraordinária para verificação e registro dos seguintes requisitos: a) data de fabricação dos últimos lotes do objeto certificado e seus tamanhos; b) material disponível em estoque para novas produções; c) quantidade de produto acabado em estoque e qual a previsão do processo produtivo para que este lote seja consumido; d) cumprimento dos requisitos previstos no RAC desde a última auditoria de acompanhamento; e) ensaios de rotina realizados nos últimos lotes produzidos; f) Estoque de selos adquiridos. Quando julgar necessário, a TÜV Rheinland do Brasil Ltda poderá programar também a coleta de amostras e a realização de ensaios para avaliar a conformidade dos produtos em estoque no processo produtivo. Caso o resultado destes ensaios apresente alguma não conformidade, a TÜV Rheinland do Brasil Ltda, antes de considerar o processo encerrado, solicita ao fornecedor o tratamento pertinente, definindo as disposições e os prazos de implementação. No caso de ocorrência de produtos não conformes no mercado, antes de considerar o processo encerrado, e, dependendo do comprometimento que a não conformidade identificada possa impor ao uso do produto, deve ser considerada pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda a necessidade de retirada do produto do mercado, ficando o fornecedor responsável por esta ação. No caso de produtos importados, avaliados compulsoriamente, o fornecedor não poderá mais importar tais produtos a partir do encerramento do contrato com a TÜV Rheinland do Brasil Ltda . Uma vez concluídas as etapas acima, a TÜV Rheinland do Brasil Ltda notifica o encerramento ao Inmetro. 14 SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE O Selo de Identificação da Conformidade tem por objetivo identificar que o objeto da Certificação foi submetido ao processo de avaliação e atendeu aos requisitos contidos neste documento e em seu respectivo Regulamento de Avaliação da Conformidade. O modelo, as características, a rastreabilidade e as formas de aposição do Selo de Identificação da Conformidade serão definidos Anexo Específico de cada componente automotivo, obedecidas às disposições contidas nas Portaria Inmetro relativas ao tema. No caso de produtos importados, com exceção daqueles certificados pelo Modelo 1b, o Selo de Identificação da Conformidade deve ser marcado ou aposto ao produto e/ou impresso ou aposto à embalagem, de acordo com o RAC específico do objeto, antes da entrada do mesmo no país. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 23/23 15 AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE A Autorização para uso do Selo de Identificação da Conformidade é concedida depois de cumpridos todos os requisitos exigidos neste documento e no Regulamento de Avaliação da Conformidade dos componentes automotivos, bem como seus anexos específicos. Para produto certificado passível de Registro, a autorização para o uso do Selo de Identificação da Conformidade será concedida na forma e nas hipóteses previstas em Resolução específica, que autoriza condicionado à existência do Certificado de Conformidade, a utilização do Selo de Identificação da Conformidade e a comercialização do produto. De acordo com esta Resolução, os produtos passíveis de registro são aqueles com conformidade avaliada, por meio de PAC coordenado pelo Inmetro, sendo o programa compulsório, e o Inmetro regulamentador ou na condição de delegação formal para registrar produto regulamentado por outro órgão. Nos demais casos a autorização é concedida quando o produto está em conformidade com os critérios estabelecidos neste documento e no RAC, sendo dispensado o Registro pelo Inmetro. A autorização, tanto para produto passível de registro ou não, terá sua validade vinculada à validade da certificação e na condição de não suspenso ou cancelado. 16 OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Acatar todas as condições estabelecidas neste documento, nas disposições legais e nas disposições contratuais referentes à autorização, independente de sua transcrição. Aplicar o Selo de Identificação da Conformidade em todos os produtos certificados, conforme critérios estabelecidos neste documento. Acatar as decisões pertinentes à Certificação tomadas pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda, recorrendo ao Inmetro, nos casos de reclamações e apelações, via Ouvidoria do Inmetro. Facilitar a TÜV Rheinland do Brasil Ltda ou ao seu contratado, mediante comprovação desta condição, os trabalhos de auditoria e acompanhamento, assim como a realização de ensaios e outras atividades de Certificação previstas neste documento. Manter as condições técnico-organizacionais que serviram de base para a obtenção da autorização para o uso do Selo de Identificação da Conformidade, informando, previamente a TÜV Rheinland do Brasil Ltda, qualquer modificação que pretenda fazer no produto ao qual foi concedida a referida autorização. Comunicar imediatamente ao OAC no caso de cessar, definitivamente, a fabricação ou importação do objeto certificado. Não utilizar a mesma codificação para um produto certificado e um produto não certificado (código e modelo). Além disto, os produtos só podem ser codificados considerando os requisitos préestabelecidos pela base normativa pelos quais foram certificados. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 24/24 Submeter ao Inmetro, para autorização, todo o material de divulgação onde figure o Selo de Identificação da Conformidade. O fornecedor tem responsabilidade técnica, civil e penal referente aos objetos certificados, bem como a todos os documentos referentes à Certificação, não havendo hipótese de transferência desta responsabilidade. Cumprir os requisitos descritos no caso de encerramento da certificação. Retirar do mercado produtos certificados que apresentem irregularidades e dar disposição final obedecendo à legislação vigente. O detentor do certificado deve ressarcir a TÜV Rheinland do Brasil os custos decorrentes das ações de acompanhamento no mercado determinadas pelo Inmetro, conforme previsto no RGCP Ao anunciar o recall de produtos certificados que apresentem não conformidades, fazê-lo de acordo com as regras da Portaria MJ487/2012. Comunicar ao Inmetro, em até 48 horas, quando identificar que o objeto certificado colocado no mercado apresenta não conformidades que colocam em risco a saúde e a segurança do consumidor e o meio ambiente, a fim de que o mesmo solicite à Senacon/DPDC do Ministério da Justiça a retirada do produto do mercado e o recall, bem como providenciar a retirada do produto do mercado e dar destinação final obedecendo à legislação vigente. Responder as notificações do Inmetro, dentro dos prazos estabelecidos, que solicitam esclarecimentos relacionados aos processos de investigação de não conformidades detectadas no objeto certificado. Solicitar ao Inmetro o Registro do Objeto, nos casos onde a regulamentação exigir, fornecendo todas as informações demandadas no processo de Registro. Fornecer ao Inmetro todas as informações solicitadas por este, referentes ao processo de certificação do produto objeto do RAC, encaminhando, quando necessário e solicitado, documentos comprobatórios. Apresentar a TÜV Rheinland do Brasil Ltda o processo que irá utilizar para divulgar a informação, de modo sistematizado, a todos os seus clientes, sobre o prazo de adequação destinado para o comércio disponibilizar seus produtos sem o Selo de Identificação da Conformidade, enquanto durar esse prazo. O detentor do certificado deve considerar os prazos dados pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda e pelo laboratório de ensaios e pelo Inmetro para entrar tempestivamente com as Avaliações de Manutenção e Recertificação. O detentor do certificado deve informar a TÜV Rheinland do Brasil Ltda , a qualquer tempo, qualquer alteração no projeto, memorial descritivo ou processo produtivo do objeto certificado. O detentor do certificado, no caso de cancelamento da TÜV Rheinland do Brasil Ltda emissor do mesmo, deve migrar para outro OCP no máximo até o prazo para realização da próxima manutenção ou recertificação, o que ocorrer primeiro. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Página: 25/25 17 OBRIGAÇÕES DA TÜV Rheinland do Brasil Ltda Implementar o PAC conforme os requisitos obrigatoriamente as dúvidas com o Inmetro. estabelecidos neste documento, dirimindo Dispor de pessoal capacitado, mantendo registro da qualificação e das ações de capacitação, de forma a poder conduzir competentemente todo o processo de certificação previsto no RAC específico do objeto. Utilizar o sistema de banco de dados fornecido pelo Inmetro para manter atualizadas as informações acerca dos produtos certificados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a emissão do Certificado de Conformidade ou alteração em seu status. Notificar em até 5 (cinco) dias úteis a Diretoria da Qualidade do Inmetro, no caso de suspensão, extensão, redução e cancelamento da Certificação, através de meio físico ou eletrônico, bem como alimentar, no mesmo período de tempo, o sistema de banco de dados fornecido pelo Inmetro. Submeter a Cgcre/Inmetro, para análise e aprovação da utilização, os Memorandos de Entendimento, no escopo deste documento, estabelecidos com outros organismos de Certificação. Coletar, a qualquer tempo e hora, por determinação do Inmetro, amostras no mercado para realização de ensaios definidos no Anexo especifico de cada componente automotivo, seguindo os critérios de amostragem previstos, arcando com os custos referentes à coleta e aos ensaios. Possuir um Sistema de Tratamento de Reclamações nos moldes do previsto neste documento. Caso a TÜV Rheinland do Brasil Ltda tenha pendências com a Dqual ou Cgcre/Inmetro, deverá ter sua atividade suspensa até que a mesma seja resolvida. Comunicar imediatamente ao Inmetro, num prazo máximo de 48h, quaisquer informações sobre recall, ainda que preliminares, ou seja, em fase de investigação, prestadas por empresas que tenham seu objeto certificado. Comunicar ao Inmetro/Cgcre a existência de não conformidade detectada durante auditoria do SGQ realizada em fabricante detentor de certificado ABNT NBR ISO 9001 ou ISO 9001. Comunicar formalmente a seus clientes detentores da Autorização para o Uso do Selo de Identificação da Conformidade as alterações em normas técnicas e documentos emitidos ou reconhecidos pelo Inmetro que possam interferir nos requisitos deste documento. A interpretação dos resultados contidos nos relatórios de ensaios emitidos pelos laboratórios é de exclusiva responsabilidade da TÜV Rheinland do Brasil Ltda , não devendo aceitar que o laboratório a faça. Exigir dos laboratórios que informem as incertezas de medições inerentes aos ensaios realizados. Caso a TÜV Rheinland do Brasil Ltda tenha sua acreditação cancelada, deverá: Comunicar imediatamente a seus clientes a sua condição e instruí-los no processo de transição para outro OCP que esteja com sua acreditação ativa, ressaltando que os certificados já emitidos permanecerão válidos até o término dos prazos de manutenção ou renovação, o que ocorrer primeiro; COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 26/26 Disponibilizar, quando solicitado, ao Inmetro/Dconf todos os registros e informações relativas aos processos de certificação por ele realizados; Disponibilizar a seus clientes todos os registros, certificados, relatórios e demais documentos referentes ao(s) seu(s) processo(s) de certificação para subsidiá-los quando da contratação de outro OCP acreditado para a continuidade da sua certificação; Informar ao Inmetro/Dconf todas as ações realizadas durante o processo de migração das empresas detentoras de certificados com o objetivo de evitar danos aos fornecedores e aos consumidores; Facilitar a migração do processo de certificação para outro OCP definido pelo detentor da certificação. Se a TÜV Rheinland do Brasil Ltda for cancelada não podera realizar as atividades de manutenção ou renovação dos certificados emitidos para os Programas de Avaliação da Conformidade estabelecidos pelo Inmetro. Se a TÜV Rheinland do Brasil Ltda for suspenso devera informar tal condição a seus clientes e, enquanto estiver nesta condição, não pode realizar nenhuma atividade de concessão inicial de certificação e nem conceder recertificações ou extensão de espoco para certificações em vigor. Durante o período de suspensão, TÜV Rheinland do Brasil Ltda devera realizar todas as atividades relativas às manutenções dos certificados em vigor, desde que não haja ampliação de escopo destes. 18 ACOMPANHAMENTO NO MERCADO a. Verificação da Conformidade Os objetos certificados são submetidos ao acompanhamento no mercado pelo Inmetro através da verificação da conformidade, dentre outras formas. O fornecedor é responsável por repor as amostras do objeto certificado retiradas do mercado pelo Inmetro ou seus órgãos delegados, para fins de análise da verificação da conformidade. O fornecedor que tiver o objeto certificado submetido à verificação da conformidade se compromete a prestar ao Inmetro, quando solicitado, todas as informações sobre o processo de Certificação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Caso seja encontrada alguma não conformidade, considerada, pelo regulamentador, sistêmica ou de risco potencial à saúde, segurança ou meio ambiente, em alguma das amostras ensaiadas na Verificação da Conformidade, o fornecedor deve realizar a retirada do produto da comercialização em todo o território nacional. As não conformidades identificadas pela verificação da conformidade poderão acarretar a aplicação das penalidades previstas neste documento. Sempre que determinado pelo Inmetro, em caso de denúncia devidamente fundamentada, a TÜV Rheinland do Brasil Ltda deverá receber as amostras coletadas pelo Inmetro no mercado, a COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 27/27 qualquer tempo e hora, para realização de ensaios definidos no RAC específico, seguindo os critérios de amostragem previstos. ATÜV Rheinland do Brasil Ltda deverá encaminhar as amostras para o laboratório acreditado, definido em conjunto com o Inmetro, arcando com os custos referentes aos ensaios e, ao final destes, enviar para o Inmetro os relatórios de ensaio. O Inmetro pode determinar que seus técnicos acompanhem os ensaios realizados. A coleta de amostras poderá, excepcionalmente e quando definido pelo Inmetro, ser realizada pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda , que providenciará a entrega das mesmas ao laboratório. Neste caso, a TÜV Rheinland do Brasil Ltda será o responsável pelo ônus da coleta das amostras e envio ao laboratório, além dos custos dos ensaios. 19 PENALIDADES A inobservância das prescrições compreendidas nas Portarias, neste documento e no anexos específicos para cada componente automotivo, acarretará a aplicação pela TÜV Rheinland do Brasil a seus infratores, das penalidades de advertência, suspensão e cancelamento da Certificação. No caso dos PACs compulsórios, aplicam-se também as penalidades previstas na Lei n.º 9933, de 20 de dezembro de 1999. 20 REQUISITOS PARA A AVALIAÇÃO DE LABORATÓRIOS NÃO ACREDITADOS POR ORGANISMOS DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS 20.1 Os critérios para avaliação do item 20, deve ser seguido conforme Anexo A da Portaria nº 118/2015. 21 CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO DE CONJUNTOS DE OBJETOS CERTIFICADOS (KIT) OU REPASSE DE CERTIFICAÇÃO 21.1 Os critérios para certificação do item 21, deve ser seguido conforme Anexo B da Portaria nº 118/2015. 22 ALTERAÇÕES EFETUADAS - Revisão Geral em todo o documento. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 28/28 ANEXO A SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE E RASTREABILIDADE DO PRODUTO Figura A Nota: É admitida a utilização de qualquer uma das duas opções de apresentação do número de Registro apresentadas acima COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - FIGURA B Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 29/29 COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 30/30 ANEXO ESPECÍFICO I - AMORTECEDORES DA SUSPENSÃO 1 OBJETIVO Estabelecer os critérios específicos para o Programa de Avaliação da Conformidade - PAC para Amortecedores da Suspensão. 2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Norma ABNT NBR 15830 Veículos rodoviários automotores — Amortecedor da suspensão — Classificação, terminologia e identificação Norma ABNT NBR 13308 Veículos rodoviários automotores – Amortecedores da suspensão – Verificação de desempenho e durabilidade – Método de ensaio Norma ABNT NBR 8094 Material metálico revestido e não revestido - Corrosão por exposição à névoa salina Norma ABNT NBR 8095 Material metálico revestido e não-revestido - Corrosão por exposição à atmosfera úmida saturada 3 SIGLAS Não se aplicam siglas específicas 4 DEFINIÇÕES 4.1 Amortecedor Dispositivo utilizado para reduzir ou amortecer oscilações da suspensão durante sua movimentação, com o objetivo de manter os pneus em contato com o solo para proporcionar maior estabilidade, conforto e segurança. 4.1.1 Família de Amortecedor Convencional Amortecedor que não tem função estrutural na suspensão do veículo. Nota: para os amortecedores traseiros de motocicleta, é comum que tenham mola externa ao corpo da peça. 4.1.2 Família de Amortecedor Estrutural Amortecedor que é parte integral do sistema de suspensão e rígido o suficiente para resistir às forças laterais, elevadas nas situações dinâmicas de curvas, aceleração e frenagem. Nota: este amortecedor é geralmente utilizado nas suspensões dianteiras nos veículos . 4.1.3 Família de Amortecedor Semi-estrutural Amortecedor que possui características tanto do amortecedor convencional, como do amortecedor estrutural. Ele é parte integrante do sistema de suspensão, porém com menor resistência às forças laterais. 4.1.4 Família de Amortecedor tipo Cartucho Amortecedor que, quando montado na carcaça da amortecedor estrutural. suspensão, transforma-se em um COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 31/31 4.2 Ensaio de Durabilidade Ensaio que avalia a vida útil dos amortecedores, através de uma simulação (em máquinas especiais para tal fim) das condições reais de trabalho. 4.3 Ensaio de Resistência à Corrosão Ensaio que avalia a resistência à corrosão de todos os tipos de amortecedores, após os ensaios de névoa salina e câmara úmida. 4.3.1 Ensaio de Câmara Úmida Ensaio realizado em uma câmara fechada, para estanqueidade do vapor, e com controle de temperatura. 4.3.2 Ensaio de Névoa Salina (Corrosão) Ensaio realizado em ambiente com uma solução de cloreto de sódio, pulverizada continuamente como um material atacante. 4.4 Ensaio de Resistência à Tração do Conjunto Amortecedor Ensaio que verifica o desempenho mínimo requerido de resistência à tração do conjunto amortecedor. 4.5 Ensaio de Resistência da Fixação do Assento de Mola Ensaio que verifica o desempenho mínimo requerido de resistência de fixação do assento de mola. 4.6 Ensaio de Verificação de Bloqueio Hidráulico Ensaio que verifica a ocorrência de bloqueio hidráulico. 4.7 Ensaio para Homologação de Haste de Amortecedor Ensaio que verifica o desempenho mínimo requerido para hastes de amortecedores. 4.8 Força Lateral do Amortecedor Força aplicada perpendicularmente ao eixo longitudinal do amortecedor. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 32/32 5. MEMORIAL DESCRITIVO Deve ser codificado para cada família de amortecedor e conter no mínimo as informações abaixo: DADOS DO FABRICANTE / IMPORTADOR: - Razão social do fabricante/importador: - Nome fantasia e/ou Marca do produto: - CNPJ do fabricante/importador: - Endereço do Fabricante/importador: DADOS DO PRODUTO: - Codificação do produto (número em catálogo de aplicações): - Aplicação (veículos): - Família do Produto: ( ) A - Convencional ( ) 1 - Veículos de passeio e comerciais leves ( ) 2 - Veículos pesados (ônibus, caminhão e utilitários com capacidade de carga acima de 1,5 t) ( ) B - Estrutural ( ) C - Semi-estrutural ( ) D - Cartucho POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (SELO) Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada. ANEXOS: - Desenho do produto com dimensões externas (layout): - Exemplo: - Data do documento: - Assinatura dos responsáveis: - Analisado pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda em: ____/____/______ Data do Documento Assinaturas dos responsáveis do fornecedor COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Página: 33/33 Analisado pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda em: ____/____/______ 6 ENSAIOS INICIAIS 6.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com a norma técnica ABNT NBR 13308. A tabela 1 relaciona os ensaios para cada família e/ou modelo de amortecedor, a distribuição de amostras para os ensaios e os critérios de aceitação. Tabela 1 Tipos de ensaios, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para amortecedores, de acordo com a norma ABNT NBR 13308. Convencional Família Tipo de Ensaio * Ensaio de durabilidade para amortecedores tipo convencional e semi-estrutural Procedimento de ensaio de câmara úmida Procedimento de ensaio de névoa salina Ensaio de resistência à tração do conjunto amortecedor Ensaio de verificação de bloqueio hidráulico Ensaio para homologação de haste de amortecedor Estrutural Ensaio de durabilidade para amortecedores tipo estrutural e cartucho Procedimento de ensaio de câmara úmida Procedimento de ensaio de névoa salina Ensaio de resistência à tração do conjunto amortecedor Ensaio de resistência da fixação do assento de mola Ensaio de verificação de bloqueio hidráulico Ensaio para homologação de haste de amortecedor Amostragem 4 1 1 3 3 3 4 1 1 3 3 3 3 Critérios de Aceitação conforme descrito no item correspondente na norma, pelo menos com 02 (duas) amostras conforme descrito no item correspondente na norma conforme descrito no item correspondente na norma conforme descrito no item correspondente na norma conforme descrito no item correspondente na norma conforme descrito no item correspondente na norma conforme descrito no item correspondente na norma, pelo menos com 02 (duas) amostras simultaneamente conforme descrito no item correspondente na norma conforme descrito no item correspondente na norma conforme descrito no item correspondente na norma conforme descrito no item correspondente na norma conforme descrito no item correspondente na norma conforme descrito no item correspondente na norma COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Semi - estrutural Ensaio de durabilidade para amortecedores tipo convencional e semi-estrutural Procedimento de ensaio de câmara úmida Procedimento de ensaio de névoa salina Ensaio de resistência à tração do conjunto amortecedor Ensaio de resistência da fixação do assento de mola Ensaio de verificação de bloqueio hidráulico Ensaio para homologação de haste de amortecedor Cartucho Ensaio de durabilidade para amortecedores tipo estrutural e cartucho Procedimento de ensaio de câmara úmida Procedimento de ensaio de névoa salina Ensaio de resistência à tração do conjunto amortecedor Ensaio de verificação de bloqueio hidráulico Ensaio para homologação de haste de amortecedor 4 1 1 3 3 3 3 4 1 1 3 3 3 Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 34/34 conforme descrito no item correspondente na norma, pelo menos com 02 (duas) amostras simultaneamente conforme descrito no item correspondente na norma conforme descrito no item correspondente na norma conforme descrito no item correspondente na norma conforme descrito no item correspondente na norma conforme descrito no item correspondente na norma conforme descrito no item correspondente na norma conforme descrito no item correspondente na norma, pelo menos com 02 (duas) amostras simultaneamente conforme descrito no item correspondente na norma conforme descrito no item correspondente na norma conforme descrito no item correspondente na norma conforme descrito no item correspondente na norma conforme descrito no item correspondente na norma Nota: Para amortecedores de ônibus, caminhão e utilitários com capacidade de carga acima de 1,5t o ensaio de durabilidade deve ser conforme ao item ―Ensaio de durabilidade para amortecedores de ônibus, caminhão e utilitários com capacidade de carga acima de 1,5t. 7 ENSAIOS DE MANUTENÇÃO O TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com a Tabela 1, em 25% das famílias de amortecedores certificados. 8 SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 35/35 8.1 A identificação da conformidade deve ser gravada no produto, de forma clara, indelével e não violável ou impressa (em forma de adesivo ou não), em baixo ou alto relevo, contendo a marca e o número de registro no Inmetro, conforme dimensões e proporções estabelecidas no Anexo A, figura A. 8.2 A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével e não violável, contendo o selo com a marca do Inmetro, o número de registro e a logomarca da TÜV Rheinland do Brasil Ltda, seguindo um dos modelos do Selo de Identificação da Conformidade descritos no Anexo A, na figura B. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 36/36 ANEXO ESPECÍFICO II – BOMBA ELÉTRICA DE COMBUSTÍVEL PARA MOTORES DO CICLO OTTO 1 OBJETIVO Estabelecer os critérios específicos para o Programa de Avaliação da Conformidade - PAC para Bomba Elétrica de Combustível para Motores do Ciclo Otto, para utilização interna no tanque de combustível do veículo 2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ABNT NBR 15703 Veículos rodoviários automotores – Conjunto bomba de combustível para motores do ciclo Otto - Terminologia ABNT NBR 15754 Veículos rodoviários automotores - Bomba elétrica de combustível para motores do ciclo Otto - Requisitos técnicos ABNT NBR ISO 12103-1 Veículos rodoviários automotores - Poeira de ensaio para avaliação de filtros – parte 1: Poeira de ensaio do Arizona ABNT NBR IEC CISPR 25 Características de distúrbios de radiofreqüência – Limites e métodos de medição para proteção de receptores embarcados 3 SIGLAS Não se aplicam siglas específicas. 4 DEFINIÇÕES 4.1 Bomba elétrica de combustível para motores do ciclo Otto Motor elétrico acoplado a um dispositivo de bombeamento, responsável por gerar um fluxo de combustível para o sistema de alimentação do veículo, de acordo com a pressão determinada por este sistema. 4.1.1 Família de bombas elétricas de combustível - bicombustível Contempla as bombas elétricas de combustível que funcionam com álcool etílico hidratado combustível, gasolina ou qualquer mistura destes. 4.1.2 Família de bombas elétricas de combustível – gasolina tipo C, conforme legislação vigente Contempla as bombas elétricas de combustível que funcionam somente com gasolina tipo C. 4.2 Materiais nocivos Materiais existentes nos componentes da bomba que não atendem à legislação vigente, como amianto, cádmio, metais pesados (mercúrio), entre outros. 4.3 Válvula de Alívio Válvula de segurança que tem a função de aliviar a pressão da bomba em casos de sobre pressão no sistema (válvula de shut-off) COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Página: 37/37 5. MEMORIAL DESCRITIVO Deve ser codificado para cada modelo e/ou família de bomba elétrica para motores do ciclo Otto e conter no mínimo as informações abaixo: DADOS GERAIS Razão social do fabricante/importador: CNPJ do fabricante/importador: Modelo e/ ou família de bomba elétrica para motores do ciclo Otto: Nome e endereço do fabricante: Denominações comerciais: CARACTERÍSTICAS GERAIS DA BOMBA ELÉTRICA PARA MOTORES DO CICLO OTTO Material: Dimensões: Aplicação: Princípios Construtivos e de Funcionamento: Processo de Fabricação: POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (SELO) Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada. ANEXOS Desenhos e/ou Catálogos Técnicos; Data do Documento Assinaturas dos responsáveis do fornecedor Analisado pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda em: ____/____/______ 6 ENSAIOS INICIAIS 6.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com a norma técnica ABNT NBR 15754. A tabela 1 relaciona os ensaios para cada família e/ou modelo de bomba elétrica para motores do ciclo Otto, a distribuição de amostras para os ensaios e os critérios de aceitação. “Tabela 1: Tipos de ensaios por família, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para bomba elétrica para motores do ciclo Otto, de acordo com a norma ABNT NBR 15754. Tipo de Ensaio, conforme item de norma Curva característica Amostragem Amostragem de Inicial Manutenção 33 14 Critérios de Aceitação conforme descrito no item correspondente na norma COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Ensaio de variação de temperatura 04 02 Operação a seco Resistência à vibração Resistência ao impacto 05 02 05 02 03 01 Medição de vibração da bomba e pulsação da pressão de combustível Resistência à sobretensão por curto período Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 38/38 conforme o Anexo “Plano de ensaio” conforme descrito nos itens correspondentes na norma conforme descrito nos itens correspondentes na norma conforme descrito nos itens correspondentes na norma Resistência à sobretensão por longo período Sensibilidade à inversão de polaridade Ensaio de durabilidade de longa duração em combustível de aplicação Ensaio de durabilidade acelerado em combustível agressivo 01 conforme descrito no item correspondente na norma 02 01 conforme descrito no item correspondente na norma Ensaio de partida após inchamento 03 01 conforme descrito no item correspondente na norma Ensaio de desgaste extremo 05 02 conforme descrito no item correspondente na norma 02 Comportamento da sucção com a bomba emersa Comportamento da sucção com a bomba parcialmente emersa Comportamento de reação da válvula de retenção conforme descrito nos itens correspondentes na norma 03 02 Interferência eletromagnética 03 01 Resistência ao desgaste (durabilidade com impurezas) 03 01 Estanqueidade da válvula de retenção Proteção contra vazamento conforme descrito no item correspondente na norma conforme descrito no item correspondente na norma COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 39/39 Nota: A amostragem para o ―Ensaio de Curva Característica‖ deve ser redistribuída para os ensaios subsequentes, seguindo as orientações do anexo A e do anexo B da norma ABNT NBR 15754. 7 ENSAIOS DE MANUTENÇÃO A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com a Tabela 1, em todas as famílias de bombas elétricas para motores do ciclo Otto certificadas. 8 REQUISITOS DE SEGURANÇA DO PRODUTO 8.1 As bombas elétricas para motores do ciclo Otto certificadas não podem ser construídas com materiais nocivos como cádmio, amianto, mercúrio e chumbo, assim como materiais nocivos previstos em legislação vigente. 8.2 As bombas elétricas para motores do ciclo Otto certificadas devem conter válvula de alívio com pressão mínima de abertura de 100 (cem) kPa adicionada à pressão nominal do sistema, limitada a duas vezes a pressão nominal. 9 SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE 9.1 A identificação da conformidade deve ser gravada no produto, de forma clara, indelével e não violável, em baixo ou alto relevo, contendo a marca e o número de registro no Inmetro, conforme dimensões e proporções estabelecidas no Anexo A, figura A. 9.2 A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével e não violável, contendo o selo com a marca do Inmetro, o número de registro e a logomarca da TÜV Rheinland do Brasil Ltda, seguindo um dos modelos do Selo de Identificação da Conformidade descritos no Anexo A, na figura B. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 40/40 ANEXO ESPECÍFICO III – BUZINA UTILIZADA EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES 1 OBJETIVO Estabelecer os critérios específicos para o Programa de Avaliação da Conformidade - PAC para Buzina ou Equipamento Similar utilizado em veículos rodoviários automotores. 2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ABNT NBR 6080 Veículos rodoviários automotores - Sistema elétrico, eletrônico e iluminação – Buzina (terminologia) ABNT NBR 7014 Buzinas para veículos rodoviários automotores- especificação ABNT NBR 5535 Buzinas para veículos rodoviários automotores - Requisitos acústicos ABNT NBR 5536 Veículos rodoviários automotores – Ensaio acústico de buzina - Métodos de ensaio 3 SIGLAS dB = Decibel 4 DEFINIÇÕES 4.1 Buzina Dispositivo de sinalização utilizado em veículos rodoviários automotores, destinado a produzir um som para efeito de advertência. 4.1.1 Família de buzina de funcionamento elétrico Buzina tipo corneta, caracol ou prato, acionada diretamente por corrente elétrica. 4.1.2 Família de buzina de funcionamento eletro-pneumático Buzina tipo corneta ou caracol, acionada através de fonte de ar comprimido integrante do sistema ou incorporada, fonte esta acionada eletricamente. 4.1.3 Família de buzina de funcionamento pneumático Buzina tipo corneta ou caracol, acionada somente por fonte de ar comprimido independente. 4.2 Decibel É uma medida da razão entre duas quantidades que permite definir nível de intensidade sonora. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 41/41 4.3 Materiais nocivos Materiais existentes nos componentes da buzina que não atendem à legislação vigente, como amianto, cádmio, metais pesados (mercúrio), entre outros. 5. MEMORIAL DESCRITIVO Deve ser codificado para cada modelo e/ou família de buzina e conter no mínimo as informações abaixo: DADOS GERAIS Razão social do fabricante/importador: Família de buzina: Nome e endereço do fabricante: Denominações comerciais: CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS BUZINA Material: Processo de Fabricação: Dimensões: Tipo da buzina: POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (Selo) Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada. ANEXOS Desenhos e/ou Catálogos Técnicos; Data do Documento Assinaturas dos responsáveis do fornecedor Analisado pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda em: ____/____/______ 6 ENSAIOS INICIAIS 6.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com as normas técnicas ABNT NBR 7014, 5535, 5536. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 42/42 A tabela 1 relaciona o ensaio, a distribuição de amostras e os critérios de aceitação para cada família de buzina ou equipamento similar. Tabela 1 Tipo de ensaio, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para buzina ou equipamento similar. Tipo de Ensaio Ensaios para determinação do consumo, conforme a norma técnica ABNT NBR 7014 Ensaios para determinação da freqüência, conforme a norma técnica ABNT NBR 7014 Ensaios de isolação elétrica, conforme a norma técnica ABNT NBR 7014 Amostragem Variação máxima de 20% 10 Variação máxima de 5%, tanto para mais como para menos Não deve ocorrer curto circuito ou perfuração Faixa de temperatura de funcionamento, conforme a norma técnica ABNT NBR 7014 Ao ser acionada, ainda nesta temperatura, deve funcionar 4 Ensaios de ciclos térmicos, conforme a norma técnica ABNT NBR 7014 Critérios de Aceitação Após esfriar por duas horas em temperatura ambiente verificar: Consumo Verificando conforme item “Ensaios para determinação do consumo” não deve haver variação superior a 20% em relação ao valor inicial; Freqüência Verificado conforme item “Ensaios para determinação da freqüência” não deve haver variação superior a 5%. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 43/43 Ensaios de exposição térmica, conforme a norma técnica ABNT NBR 7014 10 Não deve haver constatação de deformações e/ou deteriorações que possam ocorrer principalmente em peças de plástico ou elastômero. Ensaio de impermeabilidade, conforme a norma técnica 7014 (aplica-se somente nas famílias de buzinas elétricas) 3 Máxima penetração de água é de 0,5g Após esfriar por duas horas em temperatura ambiente verificar: Consumo Verificando conforme item “Ensaios para determinação do consumo” não deve haver variação superior a 20% em relação ao valor inicial; Freqüência Verificado conforme item “Ensaios para determinação da freqüência” não deve haver variação superior a 5%. Ensaios de operação contínua, conforme a norma técnica ABNT NBR 7014 3 Ensaios de corrosão para verificar comportamento elétrico, conforme a norma técnica ABNT NBR 7014 3 A máxima perda de nível de som verificada, não deve ser superior a 6 dB (A). Ensaios de corrosão para verificar acabamento externo, conforme a norma técnica ABNT NBR 7014 3 Não devem ser observados pontos isolados de corrosão com área superior a 2mm2 3 A máxima perda de nível de som verificada, não deve ser superior a 6 dB(A) e não devem ocorrer falhas por quebra ou trincas em qualquer parte externa ou interna da buzina. Ensaios de vibração, conforme a norma técnica ABNT NBR 7014 COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 44/44 Após o ensaio estabelecido no ensaio de durabilidade, a buzina deve apresentar um espectro acústico medido nas condições especificadas na NBR 5536 com as seguintes características: Na faixa de frequência de 1.800 Hz a 3.550 Hz o espectro deve apresentar um nível de som total superior ou igual aos mínimos estabelecidos abaixo, e Durabilidade da norma técnica superiores a esses níveis em todas as 4 ABNT frequências acima de 3.550 Hz e NBR 5535 abaixo de 10.000 Hz. 75 dB (A) para buzinas de motocicletas, ciclomotores e motonetas, sem baterias; b)80 dB (A) para buzinas de motocicletas, ciclomotores e motonetas, com bateria e potência do motor até 12 KW inclusive e não superior a 104 dB(A) c)93 dB (A) para buzinas dos demais veículos rodoviários automotores e no máximo 118 dB (A). Nota: independente da existência de acordo prévio entre fabricantes de buzinas e compradores, os ensaios devem ser realizados. 7 ENSAIOS DE MANUTENÇÃO A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com a Tabela 1, das famílias de buzinas ou equipamentos similares certificados. 8 REQUISITOS DE SEGURANÇA DO PRODUTO 8.1 As buzinas certificadas não podem ser construídas com materiais nocivos como cádmio, amianto, mercúrio e chumbo, assim como materiais nocivos previstos em legislação vigente. 9 SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE 9.1 A identificação da conformidade deve ser gravada no produto, de forma clara, indelével e não violável ou impressa (em forma de adesivo ou não), em baixo ou alto relevo, contendo a marca e o número de registro no Inmetro, conforme dimensões e proporções estabelecidas no Anexo A, figura A. 9.2 A Identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével e não violável, contendo o selo com a marca do Inmetro, o numero de registro e a logomarca da TÜV Rheiland do Brasil Ltda, seguindo um dos modelos do Selo de Identificação da Conformidade descritos no Anexo A, na figura B." COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 45/45 ANEXO ESPECÍFICO IV – PISTÕES DE LIGA LEVE DE ALUMÍNIO, PINOS E ANÉIS DE TRAVA (RETENÇÃO) 1 OBJETIVO Estabelecer os critérios específicos para o Programa de Avaliação da Conformidade - PAC para Pistões de liga leve de alumínio, Pinos e Anéis de Trava (retenção) utilizados em motores de combustão interna de veículos rodoviários automotores. 2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ABNT NBR 15905 ABNT NBR 15934 Motores de combustão interna de ignição por centelha – Pistões de liga leve de alumínio Motores de combustão interna de ignição por compressão (Diesel) – Pistões de liga leve de alumínio ABNT NBR ISO 18669-1 Motores de combustão interna – Pinos de pistão – Parte 1: Especificações gerais ABNT NBR ISO 18669-2 Motores de combustão interna – Pinos de pistão – Parte 2: Princípios de medição de inspeção ABNT NBR 10097 ABNT NBR 15933 Anéis de trava para furos seção retangular - Especificação Anéis-trava – Arame de seção circular para pinos de pistões COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 46/46 ABNT NBR NM ISO 6506-1 Materiais metálicos – Ensaio de dureza Brinell Parte 1: Método de ensaio ABNT NBR ISO 6892 Materiais metálicos - Ensaio de tração à temperatura ambiente ISO 2639 Steels – Determination and verification of the depth of carburized and hardened cases ABNT NBR ISO 4287 Especificações geométricas do produto (GPS) – Rugosidade: Método do perfil – Termos, definições e parâmetros da rugosidade ABNT NBR ISO 4288 Especificações geométricas do produto (GPS) – Rugosidade: Regras e procedimentos para avaliação de rugosidade ISO 9934 (todas as partes) Non-destructive testing – Magnetic particle testing ISO 6506 (todas as partes) ABNT NBR NM–ISO 6507 (todas as partes Vickers) ABNT NBR NM–ISO 6508 (todas as partes) Metallic materials – Brinell hardness test Materiais metálicos – Ensaio de dureza ISO 14104 Gears – Surface temper etch inspection after grinding ABNT NBR ISO 6624-4 Motores de combustão interna – Anéis de pistão Parte 4: Anéis semitrapezoidais fabricados de aço Materiais metálicos – Ensaio de dureza Rockwell 3 SIGLAS Não se aplicam siglas específicas. 4 DEFINIÇÕES 4.1 Anel de Trava (Retenção) É aquele componente de aplicação automotiva que retêm componentes montados em furos, têm conformação excêntrica e são fixados por efeito de mola em ranhuras nos furos, sendo adequados para limitar movimentos decorrentes de forças axiais. 4.1.1 Família de Anel de Trava de Seção Circular É constituída por anel(eis) de trava com seção de área circular. 4.1.2 Família de Anel de Trava Seção Retangular É constituída por anel(eis) de trava com seção de área retangular. 4.2 Pino de Pistão Componente cilíndrico de precisão que conecta o pistão à biela e que tem uma superfície periférica dura e lisa. 4.2.1 Família de Pino Classe 1 É constituída por pino(s) com diâmetro menor ou igual à 30 mm COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 47/47 4.2.2 Família de Pino Classe 2 É constituída por pino(s) com diâmetro maior que 30 e menor ou igual à 60 mm. 4.2.3 Família de Pino Classe 3 É constituída por pino(s) com diâmetro maior 60 mm. 4.3 Pistão Peça de geometria cilíndrica, geralmente de ligas de alumínio, fechada na parte superior e aberta na parte inferior, composta por reentrâncias, ranhuras e furos, para alojamento de anéis e pinos, que se adapta perfeitamente ao diâmetro do cilindro do motor. 4.3.1 Família de Pistão Classe 1 Ciclo Otto É constituída por pistão(ões) com diâmetro menor ou igual à 65 mm. 4.3.2 Família de Pistão Classe 2 Ciclo Otto É constituída por pistão(ões) com diâmetro maior que 65 e menor ou igual à 105 mm. 4.3.3 Família de Pistão Classe 3 Ciclo Otto É constituída por pistão(ões) com diâmetro maior 105 mm. 4.3.4 Família de Pistão Classe 1 Ciclo Diesel É constituída por pistão(ões) com diâmetro menor ou igual à 65 mm. 4.3.5 Família de Pistão Classe 2 Ciclo Diesel É constituída por pistão(ões) com diâmetro maior que 65 e menor ou igual à 105 mm. 4.3.6 Família de Pistão Classe 3 Ciclo Diesel É constituída por pistão(ões) com diâmetro maior 105 mm. 5. MEMORIAL DESCRITIVO Deve ser codificado para cada modelo e/ou família de pistões de liga leve de alumínio e pinos, contendo no mínimo as informações abaixo: (verificar junto com os fabricantes) DADOS GERAIS - Razão social do fabricante/importador: - Modelo e/ ou família de pistão, pino e anel de trava, classe de diâmetro: - Nome e endereço do fabricante: - Denominações comerciais: CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PISTÃO Material: (mencionar a liga ou ligas, tratamento superficial) Dimensões: (diâmetro nominal, altura total, altura de compressão, diâmetro do furo para pino, altura das canaletas). CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PINO Material: (mencionar a liga ou ligas, tratamento térmico) Dimensões: (diâmetro nominal, comprimento, diâmetro interno). CARACTERÍSTICAS GERAIS DO ANEL DE TRAVA Material: (mencionar a liga ou ligas, tratamento térmico) COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Página: 48/48 Dimensões: (diâmetro nominal, espessura ou diâmetro do arame). POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada. ANEXOS Desenhos e/ou Catálogos Técnicos. Data do Documento Assinaturas dos responsáveis do fornecedor Analisado pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda em: ____/____/______ 6 ENSAIOS INICIAIS 6.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com a norma técnica ABNT NBR 15905 e com o a norma técnica ABNT NBR 15934 para pistões, a norma técnica ABNT NBR ISO 18669 – Partes 1 e 2 para pinos de pistão, ABNT NBR 10097 e com a norma técnica ABNT NBR 15933 para anéis trava. A Tabela 1 relaciona os ensaios, a distribuição de amostras e os critérios de aceitação para todas as famílias e/ou modelos de pistões de liga leve de alumínio ciclo Otto. A Tabela 2 relaciona os ensaios, a distribuição de amostras e os critérios de aceitação para todas as famílias e/ou modelos de pistões de liga leve de alumínio ciclo Diesel. A Tabela 3 relaciona os ensaios, a distribuição de amostras e os critérios de aceitação para cada família e/ou modelo de pinos de pistão. A Tabela 4 relaciona os ensaios, a distribuição de amostras e os critérios de aceitação para cada família e/ou modelo de anéis de trava. Tabela 1: Tipos de ensaios por família, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para pistões ciclo Otto, de acordo com a norma ABNT NBR 15905 Tipo de Ensaio, conforme item da norma Amostragem Critério de Aceitação Dureza Estabilidade térmica dimensional Análise de composição química conforme item ―Especificação de Materiais‖ e ―Materiais Proibidos‖ 8 conforme descrito no item correspondente na norma. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Inspeção de características superficiais devido ao processo de fabricação conforme item ―Critérios de aceitação de características superficiais devido ao processo de fabricação‖ Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 49/49 conforme descrito nos itens correspondentes na norma. 16 Inspeção metrológica conforme item ―Especificações dimensionais‖ Verificação da Rastreabilidade Tabela 2: Tipos de ensaios por família, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para pistões ciclo Diesel, de acordo a norma técnica ABNT NBR 15934. Tipo de Ensaio, conforme item de norma Amostragem Critérios de Aceitação 83HB10 ≤ Dureza ≤ 150HB10 Dureza Análise de composição química conforme item ―Especificação de Materiais‖ e ―Materiais Proibidos‖ Análise de composição química de porta- anéis – Liga Ni-Resist, quando aplicável Análise de composição química de buchas de bronze, quando aplicável Ligação metalúrgica do porta-anel, quando aplicável 8 Conforme descrito no item correspondente na norma 8 8 Conforme descrito no item correspondente na norma 8 Conforme descrito no item correspondente na norma 16 Requisitos mínimos da galeria do pistão, quando aplicável Inspeção de características superficiais devido ao processo de fabricação conforme item “Critérios de aceitação de características superficiais devido ao processo de fabricação”. Conforme descrito no item correspondente na norma Conforme descrito no item correspondente na norma Conforme descrito no item correspondente na norma 16 COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 50/50 Conforme item “Características dimensionais do pistão” Inspeção metrológica conforme item “Especificações dimensionais do pistão” Conforme descrito no item correspondente na norma Verificação da Rastreabilidade 16 Tabela 3. Tipos de ensaios, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para pinos de pistão, de acordo com a norma ABNT NBR 18669 – Partes 1 e 2. Tipo de Ensaio, conforme item da norma Amostragem Critério de Aceitação Análise de composição química de pinos, conforme item da norma técnica Parte 1 conforme item ―Análise de composição química‖ da Parte 1 Profundidade da camada cementada ou nitretada, conforme item da norma técnica Parte 2 Dureza da superfície periférica, conforme item da norma técnica Parte 2 conforme item ―Profundidade das camadas cementadas e nitretadas‖ da Parte 1 conforme item ―Dureza do núcleo/resistência do núcleo‖ da Parte 1 conforme item ―Dureza superficial da Parte 1 Alteração de volume, conforme item da norma técnica Parte 2 conforme item ―Variação volumétrica da Parte 1 Defeitos no material, conforme item da norma técnica Parte 2 conforme item ―Defeitos do material da Parte 1 Defeitos visuais, conforme item da norma técnica Parte 2 conforme item ―Defeitos visuais da Parte 1 Dureza no núcleo, conforme item da norma técnica Parte 2 Circularidade, conforme item da norma técnica Parte 2 8 16 Concentricidade à espessura de parede, conforme item da norma técnica Parte 2 Rugosidade, conforme item da norma técnica Parte 2 conforme item ―Circularidade da Parte 1 conforme item ―Concentricidade à espessura de parede da Parte 1 conforme item ―Rugosidade de superfícies usinadas da Parte 1 Tabela 4. Tipos de ensaios, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para anéis de trava, de acordo com a norma técnica ABNT NBR 10097 e com a norma técnica ABNT NBR 15933. Tipo de Ensaio, conforme item da norma Amostragem Critério de Aceitação COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 51/51 Inspeção metrológica conforme descrito no item correspondente na norma Funcionalidade o anel de trava não deve deslizar sob seu próprio peso quando montado em um furo na posição vertical com diâmetro igual ao máximo diâmetro da ranhura 16 Planicidade (somente para família de anéis de trava com seção circular) conforme descrito no item correspondente na norma Circularidade (somente para família de anéis de trava com seção circular) conforme descrito no item correspondente na norma Tenacidade do anel (somente para família de anéis de trava com seção retangular) não apresentar sinais de fratura ou quebra no dobramento à 30º após a operação “dobrar o anel até a fratura”, as superfícies da fratura devem apresentar grãos finos Deformação cônica (somente para família de anéis de trava com seção retangular) conforme descrito no item correspondente na norma Deformação diagonal (somente para família de anéis de trava com seção retangular) 8 deformação diagonal não deve ser superior a 1,5 vezes a espessura do anel, para anéis de trava com diâmetros nominais do furo menores ou iguais a 100 milímetros deformação diagonal não deve ser superior a 1,8 vezes a espessura do anel, para anéis de trava com diâmetros nominais do furo maiores que 100 milímetros. 7. ENSAIOS DE MANUTENÇÃO A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com as tabela 1 e 2, em 25% das famílias de pistões, pinos e anéis de trava. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 52/52 8 SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE As especificações dos modelos de Selo de Identificação da Conformidade são descritas abaixo: 8.1 Em pistões a identificação da conformidade deve ser gravada, de forma clara e indelével, em baixo ou alto relevo, contendo o “I” do Inmetro no corpo do produto, conforme dimensões e proporções estabelecidas no Anexo A, na figura A. 8.1.1 A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével e não violável, impresso (em forma de adesivo ou não), contendo o selo com o símbolo do Inmetro, o nº do registro e a logomarca da TÜV Rheinland do Brasil Ltda, podendo seguir um dos modelos do Selo de Identificação da Conformidade descritos no Anexo A, na figura B. 8.2 Em pinos a identificação da conformidade deve ser gravada no corpo do produto, de forma clara e indelével, em baixo ou alto relevo, contendo o I do Inmetro, conforme dimensões e proporções estabelecidas no Anexo A, na figura A. 8.2.1 A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével e não violável, impresso (em forma de adesivo ou não), contendo o selo com o símbolo do Inmetro, o nº do registro e a logomarca da TÜV Rheinland do Brasil Ltda, podendo seguir um dos modelos do Selo de Identificação da Conformidade descritos no Anexo A, na figura B. Nota: Quando não for possível gravar o I do Inmetro devido a pequena dimensão do pino (pinos com espessura de parede menor ou igual a 6mm, sem chanfros) o selo de identificação da conformidade pode ser apenas impresso na embalagem. 8.3 Em anéis de trava a identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem a aplicação automotiva, de forma clara, indelével e não violável, impresso (em forma de adesivo ou não), contendo o selo com o símbolo do Inmetro, o nº do registro e a logomarca da TÜV Rheinland do Brasil Ltda, podendo seguir um dos modelos do Selo de Identificação da Conformidade descritos no Anexo A, na figura B. ANEXO ESPECÍFICO V - ANÉIS DE PISTÃO 1. OBJETIVO COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 53/53 Estabelecer os critérios específicos para o Programa de Avaliação da Conformidade - PAC para Anéis de Pistão utilizados em motores de combustão interna de veículos rodoviários automotores. 2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ABNT NBR ISO 6621-1 Motores de combustão interna - Anéis de pistão Parte 1: Vocabulário ABNT NBR ISO 6621-2 Motores de combustão interna - Anéis de pistão Parte 2: Princípios de medição para inspeção ABNT NBR ISO 6621-3 Motores de combustão interna - Anéis de pistão Parte 3: Especificações de material ABNT NBR ISO 6621-4 Motores de combustão interna - Anéis de pistão Parte 4: Especificações gerais ABNT NBR ISO 6621-5 Motores de combustão interna - Anéis de pistão Parte 5: Requisitos de qualidade ABNT NBR ISO 6622-1 Motores de combustão interna - Anéis de pistão Parte 1: Anéis retangulares feitos de ferro fundido ABNT NBR ISO 6622-2 Motores de combustão interna - Anéis de pistão Parte 2: Anéis de pistão retangulares feitos de aço ABNT NBR ISO 6623 Motores de combustão interna — Anéis de pistão — Anéis raspadores fabricados de ferro fundido ABNT NBR ISO 6624-1 Motores de combustão interna – Anéis de pistão Parte 1: Anéis trapezoidais fabricados de ferro fundido ABNT NBR ISO 6624-2 Motores de combustão interna – Anéis de pistão Parte 2: Anéis semitrapezoidais fabricados de ferro fundido ABNT NBR ISO 6624-3 Motores de combustão interna – Anéis de pistão Parte 3: Anéis trapezoidais fabricados de aço ABNT NBR ISO 6624-4 Motores de combustão interna – Anéis de pistão Parte 4: Anéis semitrapezoidais fabricados de aço ABNT NBR ISO 6625 Motores de combustão interna – Anéis de pistão – Anéis de controle de óleo ABNT NBR ISO 6626 Motores de combustão interna — Anéis de pistão — Anéis de controle de óleo com mola helicoidal ABNT NBR ISO 6626-2 Motores de combustão interna — Anéis de pistão Parte 2: Anéis de controle de óleo com mola helicoidal e altura reduzida fabricados de ferro fundido Motores de combustão interna — Anéis de pistão Parte 3: Anéis de controle de óleo com mola helicoidal fabricados de aço ABNT NBR ISO 6626-3 ABNT NBR ISO 6627 Motores de combustão interna – Anéis de pistão – Anéis de controle de óleo de três peças – expansor/espaçador/segmento ABNT NBR ISO 4287 Especificações geométricas do produto (GPS) - Rugosidade: Método do perfil - Termos, definições e parâmetros da rugosidade COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - ABNT NBR ISO 4288 Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 54/54 Especificações geométricas de produto (GPS) - Rugosidade: Método do perfil - Regras e procedimentos para avaliação de rugosidade 3 SIGLAS Não se aplicam siglas específicas. 4 DEFINIÇÕES 4.1 Anel de Pistão Mola circular metálica com tensão expansora pré-determinada, encaixada em uma canaleta de pistão, vedando contra o diferencial de pressão de gases ou líquidos entre as faces externa e lateral do anel, o diâmetro e canaleta do pistão e a parede do cilindro do motor respectivamente. 4.1.1 Família de anel Classe 1 É constituída por anel(eis) com diâmetro menor ou igual à 65 mm. (confirmar com setor) 4.1.2 Família de anel Classe 2 É constituída por anel(eis) com diâmetro maior que 65 e menor ou igual à 105 mm. 4.1.3 Família de anel Classe 3 É constituída por anel(eis) com diâmetro maior 105 mm. 4.2 Anel de uma só peça Anel de pistão formado a partir de uma só peça que se destina à instalação em uma canaleta simples. 4.3 Anel de múltiplas peças Anel de pistão compreendendo dois ou mais componentes que se destinam à instalação em uma canaleta simples. 4.4 Anel de Compressão Anel de pistão cuja finalidade principal é evitar o vazamento de gás pelo pistão. 4.5 Anel de Óleo Anel de pistão com fendas de retorno de óleo ou equivalente, cuja finalidade principal é controlar a espessura do filme (película) da parede do cilindro. 4.6 Anel Retangular Anel de compressão com uma seção transversal retangular, cuja forma geometricamente simples oferece vedação adequada sob condições de operação normal do motor. 4.7 Anel Trapezoidal Anel de compressão com ambos os lados cônicos. É utilizado em casos onde está previsto aprisionamento. Devido a sua forma de cunha, qualquer movimento radial do anel alterará sua folga axial e então minimizará o acúmulo de resíduos de combustão. 4.8 Anel Semitrapezoidal COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 55/55 Anel de compressão com uma face lateral cônica apenas. Geralmente a face lateral cônica é aquela de frente para câmara de combustão. 4.9 Anel Raspador (stepped) Anel com um rebaixo de forma retangular na aresta externa inferior para raspar o óleo da parede do cilindro. Também pode atuar como um anel de compressão. 4.10 Anel Raspador “Napier” (rebaixado) Anel raspador com rebaixo raiado. 4.11 Anel de Óleo com Fendas Anel de óleo com fendas e faces laterais paralelas e duas superfícies de contato. Devido às superfícies de contato estreitas deste tipo de anel, produz-se uma alta pressão de contato. 4.12 Anel de Óleo de Chanfros Simétricos Anel de óleo com fendas com superfícies chanfradas nas suas arestas externas. As arestas externas de ambas as superfícies de contato são chanfradas com o objetivo de atingir aumento adicional da pressão de contato e, portanto, um melhor efeito de raspagem do óleo. 4.13 Anel de Óleo de Chanfros Paralelos Anel de óleo com fendas com superfícies chanfradas em suas arestas ascendentes. 5. MEMORIAL DESCRITIVO Deve ser codificado para cada modelo e/ou família de anel e conter no mínimo as informações abaixo: DADOS GERAIS Razão social do fabricante/importador: Modelo e/ ou família de anel: Nome e endereço do fabricante: Denominações comerciais: CARACTERÍSTICA GERAL DO ANEL Material: Processo de Fabricação: Dimensões: POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (SELO) Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada. ANEXOS Desenhos e/ou Catálogos Técnicos. Data do Documento Assinaturas dos responsáveis do fornecedor Analisado pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda em: ____/____/______ COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 56/56 6 ENSAIOS INICIAIS 6.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com a norma técnica ABNT NBR ISO 6621 – todas as partes. A Tabela 1 relaciona os ensaios, amostragem e critérios de aceitação para cada família e/ou modelo de anéis de pistão conforme as normas técnicas referenciadas em cada ensaio. Tabela 1 Tipos de ensaios para cada família de anéis de pistão, de acordo com a norma ABNT NBR 6621, com os critérios de aceitação conforme as normas técnicas ABNT NBR 6621e ABNT NBR ISO 4287. Tipo de Ensaio Perda de força tangencial sob efeitos de temperatura Espessura de revestimento de camadas Profundidade da camada nitretada (quando aplicável) Item da Norma Força tangencial, ABNT NBR 6621 – parte 2 ―Perda de força tangencial sob efeitos de temperatura‖, ABNT NBR 6621 – parte 5 Espessura de Revestimentos e Camadas, ABNT NBR 6621 – parte 2 Profundidade da camada nitretada, ABNT NBR 6621 – parte 2 Ovalização Ovalização, ABNT NBR 6621 – parte 2 Vedação à luz Vedação à luz, ABNT NBR 6621 – parte 2 Inspeção metrológica (Dimensional) Rugosidade Superficial Altura do anel, Espessura de parede radial, Folga entre pontas, Conicidade da superfície periférica, Superfície periférica abaulada, Largura da face do anel de óleo, Ângulo do trapezoidal, Planicidade livre, ABNT NBR 6621 – parte 2 Rugosidade Superficial, ABNT NBR 6621 – parte 2 Amostragem Critério de Avaliação conforme item ―Perda de força tangencial sob efeitos de temperatura‖, da ABNT NBR 6621 – parte 5 8 conforme item ―Superfícies recobertas, revestidas e tratadas‖ ABNT NBR 6621 – parte 4 conforme item ―Superfícies nitretadas‖ ABNT NBR 6621 – parte 4 conforme item ―Forma do anel‖ ABNT NBR 6621 – parte 4 conforme item ―Vedação à luz‖ ABNT NBR 6621 – parte 4 16 conforme descrito no item correspondente na norma Conforme ABNT NBR ISSO 6621-4 COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Inspeção – Defeitos visuais Defeitos visuais, ABNT NBR 6621 – parte 5 Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 57/57 conforme descrito no item correspondente na norma Nota 1 : Os ensaios de espessura de revestimento de camadas e profundidade da camada nitretada são excludentes entre si para o mesmo anel. Nota 2 : Para os anéis assimétricos deve haver identificação do lado de montagem. (Exemplos: A designação Top, rebaixo na superfície e etc.) 7 ENSAIOS DE MANUTENÇÃO A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com a tabela 1, em 25% das famílias de anéis de pistão certificadas. 8 SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE 8.1 A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével e não violável, impresso (em forma de adesivo ou não), contendo o selo com o símbolo do Inmetro, o nº do registro e a logomarca da TÜV Rheinland do Brasil Ltda, podendo seguir um dos modelos do Selo de Identificação da Conformidade descritos no Anexo A, na figura B. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 58/58 ANEXO ESPECÍFICO VI – BRONZINAS 1 OBJETIVO Estabelecer os critérios específicos para o Programa de Avaliação da Conformidade - PAC para Bronzinas Planas utilizadas em motores de combustão interna de veículos rodoviários automotores. 2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ABNT NBR ISO 3547-1 Bronzinas planas – Buchas conformadas – Parte 1: Dimensões ABNT NBR ISO 3547-2 Bronzinas planas – Buchas conformadas – Parte 2: Dados de ensaio para diâmetros externo e interno ABNT NBR ISO 3547 - 3 Bronzinas planas – Buchas conformadas – Parte 3: Furos, canais e mossas de lubrificação ABNT NBR ISO 3547 - 4 Bronzinas planas – Buchas conformadas – Parte 4: Materiais ABNT NBR ISO 3547 - 5 ABNT NBR ISO 3547 - 6 ABNT NBR ISO 3547 - 7 ABNT NBR ISO 3548 ABNT NBR ISO 3548-2 ABNT NBR ISO 4379 Bronzinas planas – Buchas conformadas – Parte 5: Checagem do diâmetro externo Bronzinas planas – Buchas conformadas – Parte 6: Checagem do diâmetro interno Bronzinas planas – Buchas conformadas – Parte 7: Medição da espessura de parede de buchas de parede fina Bronzinas planas – Bronzinas de paredes finas com ou sem flange – Tolerâncias, características de projeto e métodos de ensaio Bronzinas planas – Bronzinas de paredes finas com ou sem flange – Parte 2: Medição da espessura de parede e da espessura do flange Bronzinas planas – Buchas em ligas de cobre ABNT NBR ISO 4381 Bronzinas planas – Ligas fundidas de chumbo e estanho para bronzinas planas multicamada ABNT NBR ISO 4382-1 Bronzinas planas – Ligas de cobre Parte 1: Ligas de cobre fundidas para bronzinas de parede grossa sólidas e de multicamada. ISO 4383 ABNT NBR ISO 4384 - 1 ABNT NBR ISO 4384 - 2 ABNT NBR ISO 6279 ABNT NBR ISO 6524 ABNT NBR ISO 6525 Plain bearings -- Multilayer materials for thin-walled plain bearings Bronzinas planas – Ensaio de dureza de metais de deslizamento – Parte 1: Materiais compostos Bronzinas planas – Ensaio de dureza de metais de deslizamento – Parte 2: Materiais sólidos Bronzinas planas – Ligas de alumínio para bronzinas sólidas Mancais de deslizamento - Bronzinas de paredes finas Inspeção do comprimento periférico Mancais de deslizamento – Arruelas de encosto tipo anel fabricadas a partir de tiras – Dimensões e tolerâncias COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - ABNT NBR ISO 6526 ABNT NBR ISO 12128 ISO 12301 ABNT NBR ISO 12302 ABNT NBR ISO 12308 Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 59/59 Mancais de deslizamento – Semi–arruelas de encosto bimetálicas estampadas – Características e tolerâncias Bronzinas planas – Furos, canais e bolsas de lubrificação – Dimensões, tipos, designação e sua aplicação em buchas de deslizamento Plain bearings — Quality control techniques and inspection of geometrical and material quality characteristics Bronzinas planas – Características de qualidade – Controle estatístico do processo (CEP) Bronzinas planas – Qualidade assegurada – Definições, aplicações e ensaio ABNT NBR ISO 4287 Especificações geométricas do produto (GPS) – Rugosidade: Método do perfil – Termos, definições e parâmetros da rugosidade ABNT NBR ISO 4288 Especificações geométricas do produto (GPS) – Rugosidade: Método do perfil – Regras e procedimentos para avaliação de rugosidade ABNT NBR NM ISO 6506-1 Materiais metálicos – Ensaio de dureza Brinell Parte 1: Método de ensaio ABNT NBR NM–ISO 6507 (todas as partes Vickers) Materiais metálicos – Ensaio de dureza ABNT NBR NM–ISO 6508 (todas as partes) Materiais metálicos – Ensaio de dureza Rockwell ABNT NBR ISO 4378-1 Mancais de deslizamento - Termos, definições e classificação Parte 1: Projeto, materiais para mancais e suas propriedades ISO 4382-2 Plain bearings - Copper alloys - Part 2 - Whought copper alloys for solid plain bearings 3 SIGLAS Não se aplicam siglas específicas. 4 DEFINIÇÕES 4.1 Altura de encosto (crush) Distância pela qual uma bronzina montada sob uma carga pré-determinada de ensaio em um bloco de checagem excede o comprimento semicircular definido pelo diâmetro interno do bloco de checagem 4.2 Bronzina Componente mecânico que protege contra o desgaste provocado pela fricção entre componentes móveis. 4.2.1 Bronzina plana Bronzina na qual o tipo de movimento relativo é o deslizamento 4.2.1.1 Família de bronzina plana de parede fina COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 60/60 Família de bronzinas planas com espessura de parede suficientemente pequena de maneira tal que a geometria da bronzina é influenciada por imperfeições geométricas do diâmetro interno do alojamento 4.2.1.2 Família de bronzina plana de parede fina flangeada Família de bronzinas planas flangeadas em uma ou ambas extremidades, capaz de suportar uma carga nas direções axial e radial, com espessura de parede suficientemente pequena de maneira tal que a geometria da bronzina será influenciada por imperfeições geométricas do diâmetro interno do alojamento 4.2.1.3 Família de bronzina plana - bucha conformada (ou usinada) Família de bronzinas planas de formato cilíndrico fabricadas a partir de tubos ou com uma tira conformada com um material de camada única ou multicamadas. 4.2.1.4 Família de bronzina plana - arruela de encosto Família de placas anulares utilizada para receber esforços axiais em conjunto com uma bronzina plana 4.3 Conformabilidade Capacidade de um material de deslizamento de adaptar-se a distorções geométricas de eixos e alojamentos 4.4 Embedabilidade (capacidade de retenção) Capacidade de um material de deslizamento em reter contaminantes de partículas duras 5. MEMORIAL DESCRITIVO Deve ser codificado para cada modelo e/ou família de anel e conter no mínimo as informações abaixo: DADOS GERAIS Razão social do fabricante/importador: Modelo e/ ou família de bronzina: Nome e endereço do fabricante: Denominações comerciais: CARACTERÍSTICAS GERAIS DA BRONZINA Material: Processo de Fabricação: Dimensões: Tipo da bronzina: POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (SELO) Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada. ANEXOS Desenhos e/ou Catálogos Técnicos. Data do Documento Assinaturas dos responsáveis do fornecedor Analisado pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda em: ____/____/______ COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Página: 61/61 6 ENSAIOS INICIAIS 6.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com as normas técnicas referenciadas nas tabelas. A Tabela 1 relaciona os ensaios, amostragem e critérios de aceitação para cada família e/ou modelo de bronzinas, conforme as normas técnicas referenciadas em cada ensaio. A Tabela 2 relaciona os ensaios, amostragem e critérios de aceitação para os materiais de construção de cada família e/ou modelo de bronzinas, conforme as normas técnicas referenciadas em cada ensaio. Tabela 1 Tipos de ensaios e critérios de aceitação para cada família de bronzinas planas, de acordo com as normas técnicas correlatas. Bronzinas Planas Família Tipo de Ensaio Amostragem Critérios de Aceitação Espessura de Parede (inclui Excentricidade), conforme a norma técnica ABNT NBR ISO 3548 Conforme a norma técnica ABNT NBR ISO 3548-2 Diâmetro externo no estado livre, conforme a norma técnica ABNT NBR ISO 3548 Conforme a norma técnica ABNT NBR ISO 3548 Largura, conforme norma técnica ISO 12301 16 Conforme a norma técnica ABNT NBR ISO 3548 Posicionamento das referências de Localização (ressaltos e demais itens), conforme ISO 12301 Conforme a norma técnica ABNT NBR ISO 3548 Posicionamento dos furos e canais de lubrificação, conforme norma técnica ISO 12301 Conforme a norma técnica ABNT NBR ISO 3548 COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Altura de Encosto (Crush Height), conforme a norma técnica NBR ABNT NBR ISO 3548 e ABNT NBR ISO 6524 Revisão: 04 Página: 62/62 Conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 3548 Rugosidade Superficial, conforme norma técnica ABNT NBR ISO 4288 Bronzinas Planas Flangeadas Doc. 1001-CRC-004 Conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 4287 Espessura de Parede (inclui Excentricidade), conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 3548 Conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 3548-2 Diâmetro externo no estado livre, conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 3548 Conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 3548-2 Largura, conforme norma técnica ISO 12301 Conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 3548-2 Posicionamento das referências de Localização (ressaltos e demais itens), conforme norma técnica ISO 12301 Conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 3548 Posicionamento dos furos e canais de lubrificação, conforme norma técnica ISO 12301 Conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 3548 ltura de Encosto (Crush Height), conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 3548 e ABNT NBR ISO 6524 16 conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 3548 Largura, conforme norma técnica ISO 12301 Conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 3548 Espessura dos Flanges, conforme norma técnica ISO 12301 Conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 3548 Rugosidade Superficial, conforme norma técnica ABNT NBR ISO 4288 Conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 4287 COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO Arruelas de Encosto Buchas COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 63/63 Espessura de Parede, conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 3547-7 conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 4379 e ABNT NBR ISO 3547-1 Diâmetro Externo, conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 3547-5 conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 4379 e ABNT NBR ISO 3547-1 16 Largura, conforme norma técnica ISO 12301 Conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 3547-1 Rugosidade Superficial, conforme norma técnica ABNT NBR ISO 4288 Conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 4287 Espessura de Parede, conforme norma técnica ISO 12301 conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 6525 e ABNT NBR ISO 6526 Diâmetro Externo, conforme norma técnica ISO 12301 conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 6525 e ABNT NBR ISO 6526 Diâmetro Interno, conforme norma técnica ISO 12301 conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 6525 e ABNT NBR ISO 6526 Altura, conforme norma técnica ISO 12301 16 Posicionamento das referências de Localização (canais, ressaltos e demais itens), conforme norma técnica ISO 12301 Conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 6526 Conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 6526 conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 6525 e ABNT NBR ISO 6526 Planicidade, conforme norma técnica ISO 12301 Tabela 2 Tipos de ensaios e critérios de aceitação para os materiais de construção das famílias de bronzinas planas, de acordo com as normas técnicas correlatas. Propriedades Material das Costas Tipo de Ensaio Composição Química do Aço, conforme norma técnica ISO 12301 Amostragem 8 Critérios de Aceitação conforme descrito na norma técnica ISO 12301 COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Dureza do Aço, conforme norma técnica ISO 12301 Composição química, conforme norma técnica ISO 12301 Material das Costas Dureza, conforme norma técnica ISO 12301 Material do Revestimento Composição Química, conforme norma técnica ISO 12301 Camadas Poliméricas Composição Química, conforme norma técnica ISO 12301 8 8 8 Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 64/64 conforme descrito na norma técnica ISO 12301 conforme descrito nas normas técnicas ABNT NBR ISO 4381, ABNT NBR ISO 4382-1, ISO 4382-2, ABNT NBR ISO 4383 e ABNT NBR ISO 6279 conforme descrito nas normas técnicas ABNT NBR ISO 4381, ABNT NBR ISO 4382-1, ISO 4382-2, ABNT NBR ISO 4383 e ABNT NBR ISO 6279 8 conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 4383 8 conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 4383 7 ENSAIOS DE MANUTENÇÃO A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com as tabela 1 e 2, em 25% das famílias de bronzinas certificadas. 8 SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE 8.1 A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével e não violável, impresso (em forma de adesivo ou não), contendo o selo com o símbolo do Inmetro, o nº do registro e a logomarca da TÜV Rheinland do Brasil Ltda, podendo seguir um dos modelos do Selo de Identificação da Conformidade descritos no Anexo A, na figura B. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 65/65 ANEXO ESPECÍFICO VII – LÂMPADAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTIVOS 1 OBJETIVO Estabelecer os critérios específicos para o Programa de Avaliação da Conformidade - PAC para Lâmpadas para Veículos Automotivos aplicadas no sistema de iluminação de veículos rodoviários automotores. 1.1 Estes requisitos se aplicam somente às seguintes categorias de lâmpadas automotivas: H1 (6/12/24V), H3 (6/12/24V), H4 (12V/24V), H7 (12V/24V), H21W (12V/24V), H27W/1 (12V), H27W/2 (12V), HB3 (12V), HB4 (12V), HS1 (6/12V), HS2 (6/12V), S2 (6/12V), S3 (6/12V), C5W (6/12/24V), P21W (6/12/24V), P21/4W (6/12/24V), P21/5W (6/12/24V), PY21W (12/24V), R5W (6/12/24V), R10W (6/12/24V), T4W (6/12/24V), W3W (6/12/24V), W5W (6/12/24V), W21W (12V), W21/5W (12V), C21W (12V), R2 (6/12/24V), S1 (6/12V), HB1 (12V), S4 (6/12V), H5 (12V), H2 (6/12/24V), HS3 (6V), H6 (12V), H6W (12V), T1.4W (12V), B1,13W (2.7V), B0,6W (6V), B2,4W (6V), T2W (6/12V), W2W (12V), W2.2W / SAE161 (12V), SAE57 (12V),R4W / SAE1895 (12V), T3W (24V), H5W (12V), H10W (12V), H20W (12V), W1.2W / SAE14 (12V), W2.5W (24V), TX1.4W (12V). 1.2 Estes requisitos não se aplicam às lâmpadas automotivas da categoria H4 35/35W (12V), assim como às demais categorias não listadas no item 1.1. 2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ABNT NBR IEC 60809 “ABNT NBR IEC 60809 ou IEC 60809” Lâmpadas de filamento para veículos automotivos – Requisitos dimensionais, elétricos e luminosos IEC 60809 Lamps for road vehicles - Dimensional, electrical and luminous requirements ABNT NBR IEC 60810 “ABNT NBR IEC 60810 ou IEC 60810” Lâmpadas para veículos automotivos – Requisitos de desempenho IEC 60810 Lamps for road vehicles - Performance requirements ABNT NBR IEC 60983 “ABNT NBR IEC 60983 ou IEC 60983” Lâmpadas miniaturas IEC 60983 Miniature Lamps COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 66/66 ABNT NBR IEC 60061 “ABNT NBR IEC 60061 ou IEC 60061” Base de lâmpadas, porta-lâmpadas, bem como gabaritos para controle de intercambialidade e segurança. Parte 1: Bases de lâmpadas. IEC 60061-1 Lamp caps and holders together with gauges for the control of interchangeability and safety. Part 1: Lampcaps 3 SIGLAS Não se aplicam siglas específicas 4 DEFINIÇÕES 4.1 Lâmpada de filamento Lâmpada de filamento com bulbo incolor, se nenhuma outra cor for permitida pela correspondente folha de características da lâmpada 4.1.1 Família de lâmpadas de filamento Cada família corresponde à categoria de lâmpada de filamento, de acordo com a norma técnica ABNT NBR IEC 60809. 4.2 Lâmpada miniatura Lâmpadas halógenas e não halógenas, com tensão nominal até 30V e potência nominal até 25W, não inclusas na ABNT NBR IEC 60809 4.2.1 Família de lâmpadas miniatura Cada família corresponde à categoria de lâmpada miniatura, de acordo com a norma técnica ABNT NBR IEC 60983. 5. MEMORIAL DESCRITIVO Deve ser codificado para cada modelo e/ou família de lâmpada e conter no mínimo as informações abaixo: DADOS GERAIS Razão social do fabricante/importador: Modelo e/ ou família de lâmpada: Nome e endereço do fabricante: Denominações comerciais: CARACTERÍSTICA GERAL DA LÂMPADA Processo de Fabricação: Tipo da lâmpada: POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (SELO) Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada. ANEXOS COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Página: 67/67 Documentos relativos à lâmpada contendo desenho da peça, dados dimensionais, elétricos, fotométrico, durabilidade e coordenada de cor da luz para tipos que tenha correção de luz. Data do Documento Assinaturas dos responsáveis do fornecedor Analisado pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda em: ____/____/______ 6 ENSAIOS INICIAIS 6.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com as normas técnicas ABNT NBR IEC 60809, ABNT NBR IEC 60810, ABNT NBR IEC 60983 e ABNT NBR IEC 60061 para todas as lâmpadas para veículos automotivos. A Tabela 1 relaciona os ensaios, amostragem e critérios de aceitação para cada família e/ou modelo de lâmpadas de filamento, conforme as normas técnicas referenciadas em cada ensaio. A Tabela 2 relaciona os ensaios, amostragem e critérios de aceitação para cada família e/ou modelo de lâmpadas miniatura, conforme as normas técnicas referenciadas em cada ensaio. Tabela 1 Tipos de ensaios para cada família de lâmpadas de filamento, de acordo com as normas ABNT NBR IEC 60809, 60810 e 60061, com os critérios de aceitação conforme mencionados. Tipo de Ensaio Item da Norma Amostragem Critérios de Aceitação Dimensional conforme descrito no item: Requisitos e condições de ensaio e na ― Folha de Características‖ da família, contida na norma técnica ABNT NBR IEC 60809 20 conforme descrito na Folha de Características‖ da família, contida na norma técnica ABNT NBR IEC 60809 Dimensional da base da lâmpada conforme descrito na norma técnica ABNT NBR IEC 60061 20 conforme descrito na norma técnica ABNT NBR IEC 60061 20 conforme descrito na Folha de Características‖ da família, contida na norma técnica ABNT NBR IEC 60809 Elétrico conforme descrito no item: Requisitos e condições de ensaio e na ― Folha de Características da família, contida na norma técnica ABNT NBR IEC 60809 COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Fotométrico conforme descrito no item: Requisitos e condições de ensaio e na ― Folha de Características‖ da família, contida na norma técnica ABNT NBR IEC 60809 20 Vida característica B3 conforme descrito no item Vida B3 e no Anexo A, Condições de ensaio de vida, contidos na norma técnica ABNT NBR IEC 60810 20 Vida característica T conforme descrito no item Vida característica T e no Anexo A, Condições de ensaio de vida, contidos na norma técnica ABNT NBR IEC 60810 20 Resistência à vibração e ao choque Resistência à Torção Resistência do bulbo de vidro conforme descrito no item Resistência à vibração e ao choque e no Anexo B, Ensaio de Vibração, contidos na norma técnica ABNT NBR IEC 60810 conforme descrito no item Resistência à torção, contido na norma técnica ABNT NBR IEC 60810 conforme descrito no item Resistência do bulbo de vidro e no Anexo C, Ensaio de Resistência do Bulbo de Vidro, contidos na norma técnica ABNT NBR IEC 60810 20 20 20 Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 68/68 conforme descrito na Folha de Características da família, contida na norma técnica ABNT NBR IEC 60809 conforme descrito no item Vida B3 e no item Características de lâmpada de filamento, contidos na norma técnica ABNT NBR IEC 60810 conforme descrito no item Vida característica T e no item Características de lâmpada de filamento, contidos na norma técnica ABNT NBR IEC 60810 conforme descrito no item Resistência à vibração e ao choque conforme descrito no item Resistência à torção, contidos na norma técnica ABNT NBR IEC 60810 conforme descrito no item Resistência do bulbo de vidro e no Anexo C, Ensaio de Resistência do Bulbo de Vidro, contidos na norma técnica ABNT NBR IEC 60810 Tabela 2 Tipos de ensaios para cada família de lâmpadas miniatura, de acordo com as normas ABNT NBR IEC 60983 e 60061, com os critérios de aceitação conforme mencionados Tipo de Ensaio Item da Norma Amostragem Critérios de Aceitação COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Dimensional Dimensional da base da lâmpada Elétrico conforme descrito no item Requisitos técnicos e procedimentos de ensaio e na Folha de Características: Lâmpadas para veículos automotivos da família, contida na norma técnica ABNT NBR IEC 60983 conforme descrito na norma técnica ABNT NBR IEC 60061 conforme descrito no item Requisitos técnicos e procedimentos de ensaio e na Folha de Características: Lâmpadas para veículos automotivos” da família, contida na norma técnica ABNT NBR IEC 60983 Fotométrico conforme descrito no item Requisitos técnicos e procedimentos de ensaio‖ e na Folha de Características: Lâmpadas para veículos automotivos” da família, contida na norma técnica ABNT NBR IEC 60983 Vida conforme descrito no item Requisitos técnicos e procedimentos de ensaio” e na Folha de Características: Lâmpadas para veículos automotivos” da família, contida na norma técnica ABNT NBR IEC 60983 Resistência à Torção conforme descrito no item Requisitos técnicos e procedimentos de ensaio e na Folha de Características: Lâmpadas para veículos automotivos” da família, contida na norma técnica ABNT NBR IEC 60983 20 20 20 Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 69/69 conforme descrito no item Requisitos técnicos e procedimentos de ensaio e na Folha de Características: Lâmpadas para veículos automotivos da família, contida na norma técnica ABNT NBR IEC 60983 conforme descrito na norma técnica ABNT NBR IEC 60061 conforme descrito no item Requisitos técnicos e procedimentos de ensaio e na Folha de Características: Lâmpadas da família, contida na norma técnica ABNT NBR IEC 60983 20 conforme descrito no item Requisitos técnicos e procedimentos de ensaio e na Folha de Características: Lâmpadas para veículos automotivos da família, contida na norma técnica ABNT NBR IEC 60983 20 conforme descrito no item Requisitos técnicos e procedimentos de ensaio” e na Folha de Características: Lâmpadas para veículos automotivos” da família, contida na norma técnica ABNT NBR IEC 60983 20 conforme descrito no item Requisitos técnicos e procedimentos de ensaio na Folha de Características: Lâmpadas para veículos automotivos da família, contida na norma técnica ABNT NBR IEC 60983 COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 70/70 7 ENSAIOS DE MANUTENÇÃO A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com a tabela 1, em 25% das famílias. 8 SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE 8.1 A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével e não violável, impresso (em forma de adesivo ou não), contendo o selo com o símbolo do Inmetro, o nº do registro e a logomarca da TÜV Rheinland do Brasil Ltda, podendo seguir um dos modelos referenciados à segurança do Selo de Identificação da Conformidade descritos no Anexo A, na figura B. 8.2 No corpo de lâmpadas de filamento devem estar gravados, de forma clara e indelével, no mínimo, as seguintes informações: - nome comercial ou marca do fabricante ou distribuidor responsável; - tensão nominal; - designação internacional da categoria correspondente; - potência nominal (se lâmpadas de dois filamentos, filamento de alta potência e filamento de baixa potência, nesta ordem). 8.3 No corpo de lâmpadas miniatura devem estar gravados, de forma clara e indelével, no mínimo, as seguintes informações: - nome comercial ou marca do fabricante ou distribuidor responsável; - tensão nominal e/ou designação internacional da categoria correspondente. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 71/71 ANEXO ESPECÍFICO VIII – BATERIAS CHUMBO-ÁCIDO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES 1 OBJETIVO Estabelecer os requisitos de avaliação da conformidade específicos para o Programa de Avaliação da Conformidade para Baterias ou acumuladores elétricos chumbo-ácido para veículos automotores e motocicletas, limitadas à tensão nominal de 12 Volts e destinadas ao arranque de motores a combustão e alimentação dos sistemas eletro eletrônicos embarcados nestes, com foco na segurança do usuário e desempenho do produto, visando a conformidade ao Regulamento Técnico da Qualidade para Baterias chumbo-ácido para veículos automotores e motocicletas. 1.1 Escopo de aplicação O RAC se aplica ao seguinte produto: Baterias ou acumuladores elétricos chumbo-ácido, limitadas à tensão nominal de 12 Volts e destinadas ao uso em veículos rodoviários automotores das seguintes classificações: Automóveis, camionetas de carga, camionetas de uso misto, comerciais leves, caminhões, caminhões-tratores, ônibus e micro-ônibus, das categorias M e N, conforme ABNT NBR 13776 e inclusive máquinas agrícolas. 1.1.2 Motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, da categoria L, conforme ABNT NBR 13776 e inclusive quadriciclos. 1.1.3 Ficam excluídos do RAC as baterias ou acumuladores chumbo-ácido destinadas especificamente para uso em motores náuticos, aeronáuticos e em sistemas estacionários, como centrais de iluminação de emergência, no-breaks, sistemas de energia fotovoltaico e estações de transmissão de telefonia ou similares, que sejam regulamentados pela Agência Nacional de Telecomunicações. 2 DEFINIÇÕES 2.1 Bateria ou acumulador elétrico chumbo-ácido para veículos automotores Dispositivo composto de um conjunto de células eletroquímicas que, quando carregadas eletricamente, apresentam composição primordial do material ativo de suas placas positivas como sendo o dióxido de chumbo (PbO2) e de suas placas negativas como sendo o chumbo metálico (Pb), e o eletrólito, uma solução aquosa de ácido sulfúrico (H2SO4) podendo ou não estar imobilizada na forma de gel ou absorvida no separador. É destinada ao arranque de motores a combustão e alimentação dos sistemas eletro eletrônicos de veículos automotores. Limitadas à tensão nominal de 12 Volts. 2.2 Automóveis Para fins deste documento, são denominados automóveis todos os veículos das categorias M e N, tanto para o transporte de passageiros, quanto para o transporte de cargas, de qualquer dimensão ou capacidade, de acordo com a norma ABNT NBR 13776. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Página: 72/72 2.3 Motocicletas Para fins deste documento, são denominadas motocicletas todos os veículos da categoria L, com duas ou três rodas e inclusive os quadriciclos, de acordo com a norma ABNT NBR 13776. 2.4 Famílias de baterias ou acumuladores de chumbo-ácido As famílias de baterias para veículos automotores se caracterizam por tipo de tecnologia e faixa de capacidade nominal (Ah). 2.4.1 As faixas de capacidade nominal (Ah) para cada família de baterias estão definidas nas Tabelas 1 e 2 abaixo:. Tabela 1 - Veículos automóveis de quatro ou mais rodas (exceto quadriciclos) Categorias M e N VENT Faixas de capacidade (Ah) VRLA Faixas de capacidade (Ah) Família 1 Família 2 Família 3 Família 4 até 50 > 50 a 65 > 65 a 95 acima de 95 Família 5 Família 6 Família 7 Família 8 até 50 > 50 a 65 > 65 a 95 acima de 95 Tabela 2 - Motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos ou quadriciclos Categoria L VENT Faixas de capacidade (Ah) VRLA Faixas de capacidade (Ah) Família 1 Família 2 Família 3 Família 4 até 2,5 > 2,5 a 5 > 5 a 10 acima de 10 Família 5 Família 6 Família 7 Família 8 até 2,5 > 2,5 a 5 > 5 a 10 acima de 10 2.5 Tensão nominal Valor utilizado para designar a tensão da bateria carregada. Para baterias chumbo – ácido este valor é de 2,0Volts por célula ou vaso. 2.6 Tecnologia de baterias reguladas por válvulas (VRLA) Bateria chumbo-ácido selada que tem como princípio de funcionamento o ciclo do oxigênio, apresenta eletrólito imobilizado e dispõe de uma válvula reguladora para escape de gases, quando a sua pressão interna excede um valor predeterminado. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 73/73 2.7 Tecnologia de bateria ventilada ou inundada (Vent) Bateria chumbo-ácido que apresenta seu eletrólito livremente distribuído, sendo provida de uma ou mais aberturas para escape dos gases produzidos. 3. MEMORIAL DESCRITIVO Documento que deve ser apresentado pelo fornecedor, em língua portuguesa, o qual descreve o projeto das famílias de baterias a serem avaliadas e as identifica sem ambiguidade, com o objetivo de explicitar ao auditor, de forma clara e sucinta, as informações mais importantes, em especial as relativas aos seus detalhes construtivos e funcionais. Deve ser codificado para cada família de baterias chumbo-ácido e conter, no mínimo, as informações a seguir: 3.1 Dados gerais 3.1.1. Razão social do fabricante/importador: 3.1.2. CNPJ do fabricante/importador: 3.1.3. Endereço do fabricante: 3.1.4. Denominações comerciais: Marcas comerciais 3.2 Características gerais da bateria 3.2.1. Família da bateria (segundo classificação das Tabelas 1 e 2 deste anexo); 3.2.2. Materiais utilizados; 3.2.3. Processo de fabricação; 3.2.4. Modelos; 3.2.5. Peso da bateria carregada; 3.2.6. Classificação da bateria: “Regulada por válvula” ou “Ventilada” usando os seguintes termos claramente expressos - "Livre de Manutenção”, “Baixa Manutenção” ou “Com Manutenção”; (quando aplicável) 3.2.7. Características elétricas: tensão nominal em Volts, capacidade nominal em Ampère-hora a 25°C (regime de descarga de 20horas para automóveis e 10horas para motocicletas), Reserva de Capacidade em min. a 25ºC, CCA (-18ºC para automóveis e -10ºC para motocicletas e assemelhados). 3.3 Posicionamento das informações obrigatórias no rótulo do produto (Conforme capítulo 9); 3.4 Data de aprovação do Documento; 3.5 Assinaturas dos responsáveis técnicos pela fabricação do produto; 3.6 Data de análise pela da TÜV Rheinland do Brasil Ltda. 4 ENSAIOS INICIAIS 4.1 Definição dos ensaios iniciais, amostragem para baterias novas coletadas no fornecedor. Os ensaios iniciais devem ser realizados em todas as famílias de baterias, objeto de avaliação, de acordo com as normas técnicas ABNT NBR 15940, ABNT NBR 15941 e o RTQ específico, observando-se os seus critérios de aceitação . COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 74/74 4.1.1 As tabelas 3 e 4 relacionam para cada família de baterias os ensaios, a sequencia dos mesmos e a distribuição de amostras. 4.1.2 Para cada família de baterias de automóveis, devem ser coletadas 18 (dezoito) unidades, sendo 6 (seis) unidades para composição da amostra de prova, 6 (seis) unidades para composição da amostra de contra-prova e 6 (seis) unidades para composição da amostra de testemunha. 4.1.2.1 Para cada família de baterias de motocicletas, devem ser coletadas 9 (nove) unidades, sendo 3 (três) unidades para composição da amostra de prova, 3 (três) unidades para composição da amostra de contra-prova e 3 (três) unidades para composição da amostra de testemunha. 4.1.2.2 Todas as baterias coletadas representantes de cada família devem ter as mesmas características construtivas e dimensionais, com idêntica capacidade nominal. 4.1.3 Os ensaios deverão obedecer à sequência relacionada nas Tabelas 3 e 4 da Portaria nº 299/2012 5 ENSAIOS DE MANUTENÇÃO 5.1 A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve realizar, a cada ano, ensaios em 50% das famílias de baterias certificadas, de acordo com as Tabelas 1 e 2 da Portaria nº 299/2012. Após 2 anos, todas as famílias certificadas devem ter sido ensaiadas. 5.2 Para a realização destes ensaios devem ser coletadas alternadamente no comércio e na fábrica, amostras das famílias de baterias certificadas. 5.3 Definição dos ensaios de manutenção, amostragem e critérios de aceitação 5.3.1 As baterias coletadas no fabricante, para ensaios de manutenção, devem seguir os critérios de amostragem definidos nas Tabelas 3 e 4 da Portaria nº 299/2012 e atender os critérios de aceitação definidos no RTQ específico do produto. 5.3.2 As baterias coletadas no comércio, para ensaios de manutenção, devem seguir apenas os critérios de amostragem definidos nas Tabelas 5 e 6, da Portaria nº 299/2012 e atender os critérios de aceitação definidos no RTQ específico do produto. 5.3.3 Para as baterias coletadas no comércio, destinadas a ensaios de manutenção, deve ser verificada a data de fabricação informada pelo fabricante da mesma, na medida em que, para fins de avaliação da conformidade, as baterias que se apresentem com mais de 90 (noventa) dias a partir da sua data de fabricação, devem atender aos critérios de ensaios diferenciados definidos no RTQ específico. 6 SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE 6.1 O Selo de Identificação da Conformidade deve ser impresso, de forma clara, legível e indelével no rótulo da bateria, contendo o logotipo do Inmetro, a identificação da TÜV Rheinland do Brasil Ltda e o número de registro da família do produto no Inmetro. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 75/75 6.2 No caso de baterias comercializadas embaladas, a embalagem também deverá apresentar o Selo de Identificação da Conformidade de forma clara, indelével e não violável impresso, contendo o logotipo do Inmetro, a identificação da TÜV Rheinland do Brasil Ltda e o número de registro da família do produto no Inmetro. 6.3 As especificações dos modelos de Selo de Identificação da Conformidade são descritas conforme dimensões e proporções estabelecidas na Figura 1 da Portaria nº 299/2012. 7 INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS NO RÓTULO DO PRODUTO Cada bateria deve apresentar gravado em seu corpo, ou de forma impressa através da aplicação de rótulos indeléveis, em áreas facilmente visíveis e legíveis, em língua portuguesa, com resistência mecânica suficiente para suportar o manuseio e intempéries, visando assim preservar as informações nelas contidas durante toda a vida útil da bateria, no mínimo as seguintes informações: a) Razão social do fabricante ou importador; b) CNPJ do fabricante ou importador; c) Endereço do fabricante ou importador; d) País de origem, identificação e endereço do fabricante no exterior, em caso de produto importado; e) Denominação comercial (Marca); f) Data de fabricação (dia/mês/ano ou semana/ano)*; g) Tensão nominal em Volts; h) Capacidade nominal em Ampére-hora (Ah) a 25ºC (regime de descarga de 20 horas para automóveis e 10 horas para motocicletas), não sendo permitido informar no rótulo da bateria a capacidade nominal em outros regimes de descarga e não sendo admitida a utilização de informações alusivas a outros valores de capacidade nominal; i) Reserva de capacidade em minutos a 25ºC**; j) Corrente de partida a frio (CCA) (-18ºC para automóveis e -10ºC para motocicletas e tempo em segundos até a tensão de 6 Volts para baterias de moto); k) Classificação da tecnologia das baterias - para automóveis: “Regulada por Válvula”, ou se for “Ventilada”, usando os seguintes termos claramente expressos: “Livre de Manutenção”, “Baixa Manutenção” ou “Com Manutenção” conforme o caso - para motocicletas: “Regulada por Válvula”, ou “Ventilada”; l) Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC do detentor do registro do produto junto ao Inmetro; m) Texto informativo sobre a destinação adequada após seu uso: “Devem ser devolvidas aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada para repasse aos fabricantes ou importadores, segundo Resolução Conama 401/2008”; n) Advertências sobre risco à saúde humana e ao meio ambiente, bem como simbologias sobre cuidados no manuseio do produto, de acordo com o Anexo I da Resolução Conama 401/2008; o) Selo de identificação da conformidade incorporado no rótulo do produto e, quando houver, na embalagem; p) Normas Técnicas da ABNT que a bateria deve atender; COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 76/76 q) Peso líquido, em quilogramas (kg), declarado pelo fabricante. * Esta informação pode opcionalmente ser gravada no corpo da bateria. ** Somente para baterias de automóveis. 7.1 Não é permitido ostentar no rótulo do produto quaisquer informações que façam alusão a outras capacidades nominais diferentes daquela real verificada no produto, nem mesmo no nome dado ao modelo do produto. 8 OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR DO PRODUTO 8.1 O fornecedor de baterias de chumbo-ácido deve sempre apresentar TÜV Rheinland do Brasil Ltda, durante as auditorias inicial e de manutenção, os seguintes documentos: 8.1.1 Inventário de gerenciamento de baterias inservíveis, objeto de logística reversa, que contemple a destinação ambientalmente adequada, conforme legislação ambiental em vigor, para fabricantes e importadores. 8.1.2 Licença de Operação de sua(s) unidade(s) fabril(is) emitida pelo órgão ambiental competente, atualizada e em validade, somente para os fabricantes estabelecidos em território nacional. 8.1.3 Comprovante de regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF, para fabricantes, importadores e das empresas responsáveis pela reciclagem, por eles contratadas. 8.1.4 Evidencias de envio anual, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, do laudo físico-químico de composição das famílias de baterias objeto deste RAC, emitido por laboratório acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação – CGCRE, do Inmetro. 8.1.5 Documento emitido pelo órgão ambiental competente sobre a situação do reciclador contratado em relação ao fabricante/importador 8.1.6 Documento emitido pelo reciclador (declaração) contratado pelo fabricante /importador, onde conste expressamente: a) Caracterização da empresa responsável pela reciclagem das baterias inservíveis (razão social e CNPJ); b) Endereço completo; c) Telefone, e-mail e sítio na Internet (se houver); d) Número e validade da Licença de Operação; e) Atividades constantes da Licença de Operação; f) Técnico Responsável; g) Método de destinação e/ou tratamento (indicar os processos e tratamentos a serem utilizados). h) Quantidade de baterias (em peso) recebidas do fabricante/importador, i) Relação de todas notas fiscais de remessa e j) Resumo quantitativo das baterias enviadas, mês a mês e totalizado para o ano. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 77/77 ANEXO ESPECÍFICO IX – TERMINAIS DE DIREÇÃO, BARRAS DE DIREÇÃO, BARRAS DE LIGAÇÃO E TERMINAIS AXIAIS 1 OBJETIVO Estabelecer os critérios específicos para o Programa de Avaliação da Conformidade - PAC para terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais para veículos rodoviários automotores. 1.1 Escopo de aplicação 1.1.1 A delimitação do escopo de aplicação destes Requisitos de Avaliação da Conformidade está definida na Portaria Inmetro n° 301/2011 e em suas complementares, ou suas substitutivas. 1.1.2 O RAC se aplica aos terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais para veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados, enquadrados nas classificações: - Automóveis, camionetas, caminhonetes, comerciais leves, caminhões, caminhões-tratores, ônibus e micro-ônibus, das categorias M e N e categorias G e O (quando aplicável), conforme descritos na norma ABNT NBR 13776. 1.1.3 O RAC não se aplica a terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais dos veículos da categoria “L” (veículo automotor com menos de quatro rodas), conforme descrito na norma ABNT NBR 13776, máquinas, implementos e equipamentos agrícolas . 1.2 Agrupamento para efeitos de Certificação e Registro 1.2.1 Para a Certificação e o Registro do Objeto deste RAC, aplica-se o conceito de família. 1.2.2 As famílias dos terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais para veículos rodoviários automotores são formadas por cada tipo de componente (terminal de direção, barra de direção, barra de ligação e terminal axial) e de acordo com o diâmetro da esfera (D) aplicado no respectivo componente, conforme os Portaria nº 268/2013, quadro 1 e 2. 2 DEFINIÇÕES As definições estão contempladas no RTQ do objeto. 3. MEMORIAL DESCRITIVO Deve ser elaborado para cada família de terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais e, conter no mínimo, as informações abaixo: COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 78/78 DADOS GERAIS Razão social do fabricante/importador: Modelo e/ ou família de terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais: Nome e endereço do fabricante: Denominações comerciais: CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS TERMINAIS DE DIREÇÃO, BARRAS DE DIREÇÃO, BARRAS DE LIGAÇÃO E TERMINAIS AXIAIS Material: Processo de Fabricação: Dimensões: POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS Marca do fabricante e ou importador: ANEXOS Desenho N°...... Data do Documento Assinaturas dos responsáveis do fornecedor Analisado pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda em: ____/____/______ 4 ENSAIOS INICIAIS 4.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com o RTQ do objeto. As tabelas 1,2 e 3 descritas na Portaria nº 268/2012 relacionam os ensaios por componente, distribuição de amostras e os critérios de aceitação para cada família de terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais . 5 ENSAIOS DE MANUTENÇÃO A TÜV Rheinland do Brasil Ltda deve realizar, a cada 12 (doze) meses, um ensaio completo, de acordo com as tabelas 1, 2 e 3 da Portaria nº 268/2012 em todas as famílias de terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais certificadas. 6 SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE 6.1 Na embalagem a identificação da conformidade deve ser gravada, de forma clara, indelével e não violável, ter o selo com o símbolo do Inmetro, o número do registro e a logomarca da TÜV Rheinland do Brasil Ltda, podendo seguir um dos modelos do Selo de Identificação da Conformidade descritos no Anexo B, na figura B, da Portaria Inmetro n°301/2011 ou sua substitutiva. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Página: 79/79 ANEXO ESPECÍFICO X – MATERIAIS DE ATRITO PARA FREIOS DE VEÍCULOS RODOVIARIOS AUTOMOTORES 1 OBJETIVO Estabelecer os critérios específicos para o Programa de Avaliação da Conformidade para Materiais de Atrito para Freios de Veículos Rodoviários Automotores, das categorias M, N e O, com foco na segurança, visando à prevenção de acidentes em vias públicas. 2 DEFINIÇÕES 2.1 Conjunto Pastilha Componente do freio a disco constituído de plaqueta metálica e material de atrito do freio, que recebe a força de atuação do freio a disco. 2.2 Conjunto Lona Componente do freio a tambor, constituído de sapata metálica e material de atrito do freio, que recebe a força de atuação do freio a tambor. 2.3 Família de Materiais de Atrito para Conjunto Lonas de Freios de Veículos Leves Materiais de atrito para freios de mesmo tipo (conjunto lona de freios), de mesma categoria do veículo leve (M1, M2, N1), que apresentam o mesmo sistema de freio do veículo (conjunto tambor e lona) e mesma faixa de massa total do veículo, de acordo com a Tabela 1. As famílias de lonas de freio de veículos leves, para fins de avaliação, são indicadas a seguir: Família 1: veículos da categoria M1 com tambor de freio de diâmetro até 185 mm e massa total até 1100 kg; Família 2: veículos da categoria M1 com tambor de freio de diâmetro maior que 185 mm e até 200 mm, e massa total até 1490 kg; Família 3: veículos da categoria M1 com tambor de freio de diâmetro maior que 200 mm e até 230 mm, e massa total até 1850 kg; Família 4: veículos da categoria M2 com tambor de freio de diâmetro até 252 mm e massa total até 2250 kg; Família 5: veículos da categoria N1 com tambor de freio de diâmetro acima de 230 mm e até 280 mm, e massa total até 3030 kg; Família 6 – Veículos da categoria N1 com tambor de freio de diâmetro de 280 mm e até 295 mm, e com massa total até 3500 kg; Tabela 1 – Classificação de famílias para conjuntos lonas de freio de veículos leves Famílias Categoria do veículo Família 1 Família 2 M1 Família 3 Massa total máxima do veículo (kg) 1100 1490 1850 Família 4 M2 2250 Família 5 N1 3030 Família 6 3500 Diâmetro do tambor de freio Menor que 185mm maior que 185 mm e até 200 mm maior que 200 mm e até 230 mm maior que 230 mm e até 252 mm acima de 230 mm e até 280 mm acima de 280 mm e até 295 mm COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 80/80 2.4 Família de Materiais de Atrito para Conjunto Pastilhas de Freios de Veículos Leves Materiais de atrito para freios de mesmo tipo (conjunto pastilhas de freios), de mesma categoria do veículo leve (M1, M2, N1), que apresentam o mesmo sistema de freio do veículo (conjunto disco e pastilha), mesma aplicação (eixo dianteiro ou traseiro para veículos leves) e mesma faixa de massa total do veículo, de acordo com a Tabela 2. As famílias de pastilhas de freio de veículos leves, para fins de avaliação são indicadas a seguir. Família 1: veículos da categoria M1 com disco de freio sólido e ventilado, com diâmetro até 240 mm e massa total até 1442 kg; Família 2: veículos da categoria M1 com disco de freio ventilado com diâmetro maior que 240 mm e até 310 mm, e massa total até 1820 kg; Família 3: veículos da categoria M1 com disco de freio sólido ou ventilado e massa total até 2035 kg; Família 4: veículos da categoria N1 com disco de freio ventilado e massa total até 3020 kg; Família 5: veículos da categoria M1 com freio a disco aplicado ao eixo traseiro e massa total até 2035 kg; Família 6: veículos da categoria N1 com disco de freio ventilado ou sólido e com massa total até 2300 kg; Família 7: veículos da categoria M2 com freio a disco com massa total até 3500 kg . Tabela 2 - Classificação de famílias para conjuntos pastilha de freio de veículos leves Famílias Categoria do veículo Aplicação Família 1 M1 Eixo dianteiro Família 2 M1 1820 Família 3 Família 4 Família 5 M1 N1 M1 2035 3020 2035 Família 6 Família 7 N1 M2 Eixo traseiro Eixo dianteiro Massa total máxima do veículo (kg) 1442 2300 3500 Tipo do disco de freio Sólido ou ventilado com diâmetro até 240 mm Ventilado com diâmetro maior que 240 mm e até 310 mm Sólido ou ventilado Ventilado Disco aplicado ao eixo traseiro Sólido ou ventilado Sólido ou ventilado 2.5 Família de Materiais de Atrito para Conjunto Lonas de Freios de Veículos Pesados Materiais de atrito para freios de mesmo tipo (conjunto lona), de mesma categoria do veículo pesado (M3, N2, N3, O1 O2, O3 e O4), que apresentam o mesmo sistema de freio do veículo (conjunto tambor e lona, hidráulico ou pneumático) e mesmo tipo de veículo (automotor ou rebocado), de acordo com a Tabela 3. As famílias de lonas de freio de veículos pesados, para fins da avaliação, são indicadas abaixo: Família 1: veículos automotores equipados com freio a tambor hidráulico; Família 2: veículos automotores equipados com freio a tambor pneumático; Família 3: veículos rebocados (reboques e semirreboques) equipados com freio a tambor pneumático. COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Página: 81/81 Tabela 3 – Classificação de famílias para conjuntos lonas de freio de veículos pesados Famílias Família 1 Família 2 Família 3 Categoria do veículo M3 N2 , N3 O1, O2, O3, O4 Sistema de freio Hidráulico Pneumático Pneumático Tipo de veículo Automotor Automotor Rebocado 2.6 Família de Materiais de Atrito para Conjunto Pastilhas de Freios de Veículos Pesados Materiais de atrito para freios de mesmo tipo (conjunto pastilha), de mesma categoria do veículo pesado (M3, N2, N3, O1 O2, O3 e O4), que apresentam o mesmo sistema de freio do veículo (conjunto disco e pastilha, hidráulico ou pneumático) e mesmo tipo de veículo (automotor ou rebocado), de acordo com tabela 4. As famílias de pastilhas de freio para veículos pesados são indicadas a seguir: Família 1: veículos automotores equipados com freio a disco hidráulico; Família 2: veículos automotores equipados com freio a disco pneumático; Família 3: veículos rebocados (reboques e semirreboques) equipados com freio a disco pneumático. Tabela 4 – Classificação de famílias para conjunto pastilha de freio de veículos pesados Famílias Família 1 Família 2 Família 3 Categoria do veículo M3 N2 , N3 O1, O2, O3, O4 Sistema de freio Hidráulico Pneumático Pneumático Tipo de veículo Automotor Automotor Rebocado 2.7 Material de Atrito ou Guarnição Componente do sistema de freio, produto de uma mistura especifica de materiais e processos que, juntos, determinam as características de uma lona ou pastilha de freio. 2.8 Sapata Metálica Componente de um conjunto lona de freio que suporta a lona de freio. 2.9 Plaqueta Metálica Componente de um conjunto pastilha de freio que suporta o material de atrito. 3. MEMORIAL DESCRITIVO Documento que deve ser apresentado pelo fornecedor, em língua portuguesa, o qual descreve o projeto das famílias de lonas e pastilhas de freios a serem avaliadas e as identifica sem ambiguidade, com o objetivo de explicitar ao auditor, de forma sucinta, as informações mais importantes, em especial às relativas aos detalhes construtivos e funcionais do produto. O memorial descritivo deve ser identificado para cada família e modelo de material de atrito para freios e conter no mínimo as informações abaixo: 3.1 Dados gerais Razão social do fabricante/importador: CNPJ do fabricante/importador: Endereço do fabricante: Denominações comerciais: marcas ou nomes fantasia COMPLEMENTO A REGRA DE CERTIFICAÇÃO COMPONENTES AUTOMOTIVOS - MOBILITY - Doc. 1001-CRC-004 Revisão: 04 Página: 82/82 3.2 Características gerais do conjunto lona ou conjunto pastilha de freio Família do material de atrito (segundo classificação das tabelas 1, 2, 3 e 4 deste RAC): Materiais utilizados: Processo de fabricação: 3.3 Posicionamento das informações obrigatórias Conforme o item 5.1 do RTQ para Materiais de Atrito destinados ao uso em freios de veículos rodoviários automotores. Data do Documento Assinaturas dos responsáveis da empresa Analisado pela TÜV Rheinland do Brasil Ltda: ____/____/______ 4 ENSAIOS INICIAIS 4.1 Definição dos ensaios e amostragem para conjuntos lonas de freios. Os ensaios iniciais devem ser realizados em todas as famílias dos conjuntos lonas de freios, objetos de avaliação, de acordo com as normas técnicas relacionadas no RTQ específico, observando-se os critérios de aceitação definidos na Portaria nº 55/2014. 4.1.1 Para critérios de ensaios para todas as famílias, verificar as tabelas 5, 6, 7 e 8 da Portaria nº 55/2014. 4 ENSAIOS DE MANUTENÇÃO Os ensaios de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. 5.1 A TÜV Rheinland do Brasil deve realizar, a cada 12 (doze) meses, ensaios em todas as famílias de materiais de atrito registradas pelo fornecedor, de acordo com as tabelas 1 a 8 da Portaria nº 55/2014. 5.2 Para a realização destes ensaios devem ser coletadas aleatoriamente no comércio amostras de todas as famílias de materiais de atrito para freios certificados 5 SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE 5.1 O Selo de Identificação da Conformidade deve ser impresso, de forma clara, legível e indelével no corpo dos conjuntos lona e pastilha de freio e/ou na embalagem. 5.2 No caso de materiais de atrito comercializados embalados, a embalagem deverá apresentar o Selo de Identificação da Conformidade de forma clara, indelével e não violável. 5.3 Caso as informações descritas no item 5.1 do RTQ para Materiais de Atrito destinados ao uso em freios de veículos rodoviários automotores estejam gravadas apenas na embalagem, esta deve conter alguma informação que permita sua rastreabilidade com a respectiva peça que nela está contida. 5.4 As especificações dos modelos de Selo de Identificação da Conformidade a serem aplicados no rótulo dos materiais de atrito destinados ao uso em freios de veículos rodoviários automotores devem estar conforme modelo estabelecido no item 8.5 da Portaria nº 55/2014.