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INSTRUÇÃO TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO DA
CONFORMIDADE DE COMPONENTES
AUTOMOTIVOS
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SUMÁRIO
1. HISTÓRICO DE MUDANÇAS .............................................................................................................. 3
2. ESCOPO........................ ....................................................................................................................... 4
3. MANUTENÇÃO..................................................................................................................................... 4
4. REFERÊNCIAS ..................................................................................................................................... 4
5. SIGLAS E DEFINIÇÕES ....................................................................................................................... 8
6. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE AUDITORES ................................................................................ 17
7. CONDIÇÕES GERAIS ........................................................................................................................ 17
9. PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO ...................................................................................................... 21
10 TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES ................................................................................................ 41
11. AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE .................... 42
12. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES ........................................................................................ 43
13. PENALIDADES ................................................................................................................................... 44
14. USO DE LABORATÓRIO DE ENSAIO .............................................................................................. 45
15 ATIVIDADES EXECUTADAS POR ORGANISMOS ESTRANGEIROS ............................................ 46
16. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO ........................................................................................... 46
17 REQUISITOS DE SEGURANÇA DO PRODUTO .............................................................................. 46
ANEXO A – SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE ........................................................... 48
ANEXO B – MEMORIAL DESCRITIVO PARA AMORTECEDORES DA SUSPENSÃO....................... 51
ANEXO C – MEMORIAL DESCRITIVO BOMBA ELÉTRICA DE COMBUSTÍVEL PARA MOTORES
DO CICLO OTTO ..................................................................................................................................... 52
ANEXO D – MEMORIAL DESCRITIVO PARA BUZINA OU EQUIPAMENTO SIMILAR UTILIZADO EM
VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES ....................................................................................... 53
ANEXO E – MEMORIAL DESCRITIVO PARA PISTÕES DE LIGA LEVE DE ALUMÍNIO, PINOS E
ANÉIS DE TRAVA (RETENÇÃO) ........................................................................................................... 54
ANEXO F – MEMORIAL DESCRITIVO PARA ANÉIS DE PISTÃO ....................................................... 55
ANEXO G – MEMORIAL DESCRITIVO PARA BRONZINAS ................................................................ 56
ANEXO H – MEMORIAL DESCRITIVO PARA LÂMPADAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTIVOS ....... 57
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ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO PARA BATERIAS CHUMBO-ÁCIDO PARA VEÍCULOS
AUTOMOTORES ..................................................................................................................................... 58
ANEXO J – MEMORIAL DESCRITIVO PARA TERMINAIS DE DIREÇÃO, BARRAS DE DIREÇÃO,
BARRAS DE LIGAÇÃO E TERMINAIS AXIAIS ..................................................................................... 59
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1.
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HISTÓRICO DE MUDANÇAS
PÁGINA
SUMÁRIO DE MUDANÇA
DATA
ELABORADO
APROVADO
Todas
Primeira Emissão
Revisão Geral em adequação aos requisitos das portarias Inmetro n°s
275/2012, 239/2012 e 299/2012
Revisão Geral em adequação aos requisitos das portarias Inmetro n°s
247/2013, 268/2013 e 16/2013.
08/08/2011
Marcelo Velenosi
Paulo Facchini
14/12/2012
João R.M.Maino
Paulo Facchini
20/12/2013
Felipe Meira
Paulo Facchini
Todas
Várias
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2. ESCOPO
Esta instrução técnica tem por finalidade estabelecer os critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos, com foco na segurança, através do mecanismo de certificação compulsória, atendendo aos requisitos especificados nas normas técnicas de cada produto, visando
reduzir acidentes em vias públicas.
Esta atividade de certificação é realizada de acordo com o disposto no ISO/IEC Guia 65.
Esta instrução técnica deve ser usada para a certificação do objeto, em associação com o procedimento
GP01P-BR e as normas técnicas correspondentes.
3. MANUTENÇÃO
A responsabilidade pela manutenção e atualização deste Procedimento é do Coordenador Técnico da
área e a aprovação é do Diretor de Certificação de Produto.
4. REFERÊNCIAS
GP01 P- BR
Procedimento para Certificação de Produtos.
Prorroga o prazo de declaração do Formulário de Pilhas e
Instrução Normativa Ibama n.° 2, de 24
Baterias, que compõe o Relatório Anual de Atividades 2011,
de março de 2011
ano-base 2010, até 21 de junho de 2011.
Institui os procedimentos complementares relativos ao conInstrução Normativa Ibama n° 3, de 30 trole, fiscalização, laudos físico-químicos e análises, necesde março de 2010 (em revisão)
sários ao cumprimento da Resolução CONAMA n.º 401, de 4
de novembro de 2008.
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei
no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras
Lei nº 12.305, 2/08/2010
providências.
Portaria Inmetro n.°16, de 11 de janeiro
de 2013
Portaria n.º 301 de 21 de julho de 2.011
do INMETRO
Determina mudanças na redação de parágrafos da Portaria
Inmetro n° 301, de 21 de julho de 2011
Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos
Portaria Inmetro n.º 361, de 06 de Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produto setembro de 2011 ou sua sucessora
RGCP
Portaria Inmetro n.° 275, de 31 de maio Determina mudanças na redação de parágrafos da Portaria
de 2012
Inmetro n° 301, de 21 de julho de 2011
Portaria Inmetro n.º 491, de 13 de Aprova o procedimento para concessão, manutenção e redezembro de 2010 ou sua sucessora
novação do Registro de Objeto
Portaria Inmetro n.° 239, de 9 de maio de Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Baterias
2012
Chumbo-ácido para Veículos Automotores e Motocicletas
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Terminais
Portaria Inmetro n.°247 de 3 de maio de
de Direção, Barras de Direção, Barras de Ligação e Termi2013
nais Axiais
Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para
Portaria Inmetro n.° 268 de 28 de maio
Terminais de Direção, Barras de Direção, Barras de Ligação
de 2013
e Terminais Axiais
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Portaria Inmetro n.° 299, de 14 de junho
de 2012
Resolução n.º 04 de 02 de dezembro de
2002 do Conselho Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial (CONMETRO)
Resolução Conama n.° 401/2008
ABNT/ISO/IEC Guia 2: 1998
Resolução Conama 424/2010
ABNT/ISO/IEC Guia 65: 1998
ABNT NBR IEC CISPR 25
ISO 2639
ABNT NBR NM 87
ABNT NBR NM 136
ABNT NBR NM 334
ABNT NBR ISO 3547 -1
ABNT NBR ISO 3547-2
ABNT NBR ISO 3547 - 3
ABNT NBR ISO 3547 - 4
ABNT NBR ISO 3547 - 5
ABNT NBR ISO 3547 - 6
ABNT NBR ISO 3547 - 7
ABNT NBR ISO 3548
ABNT NBR ISO 3548-2
ABNT NBR ISO 4378-1
ABNT NBR ISO 4379
ABNT NBR ISO 4381
ABNT NBR ISO 4382-1
ISO 4382-2
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Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade de Baterias Chumbo-ácido para Veículos
Termo de referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da
Conformidade – SBAC
Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e
mercúrio
Normalização e Atividades Relacionadas – Vocabulário
Geral
Revoga o parágrafo único do Art. 16 da Resolução n.°
401/2008
Requisitos gerais para organismos que operam sistemas de
certificação de produtos
Características de distúrbios de radiofrequência – Limites e
métodos de medição para proteção de receptores
embarcados
Steels – Determination and verification of the depth of
carburized and hardened cases
Aço-carbono e ligados para construção mecânica –
Designação e composição química
Tratamentos térmicos de aço – Terminologia e definição
Ensaios não destrutivos – líquidos penetrantes – Detecção
de descontinuidades
Bronzinas planas – Buchas conformadas – Parte 1: Dimensões
Bronzinas planas – Buchas conformadas – Parte 2: Dados
de ensaio para diâmetros externo e interno
Bronzinas planas – Buchas conformadas – Parte 3: Furos,
canais e mossas de lubrificação
Bronzinas planas – Buchas conformadas – Parte 4: Materiais
Bronzinas planas – Buchas conformadas – Parte 5: Checagem do diâmetro externo
Bronzinas planas – Buchas conformadas – Parte 6: Checagem do diâmetro interno
Bronzinas planas – Buchas conformadas – Parte 7: Medição
da espessura de parede de buchas de parede fina
Bronzinas planas – Bronzinas de paredes finas com ou sem
flange – Tolerâncias, características de projeto e métodos de
ensaio
Bronzinas planas – Bronzinas de paredes finas com ou sem
flange – Parte 2: Medição da espessura de parede e da espessura do flange
Mancais de deslizamento - Termos, definições e classificação Parte 1: Projeto, materiais para mancais e suas propriedades
Bronzinas planas – Buchas em ligas de cobre
Bronzinas planas – Ligas fundidas de chumbo e estanho para bronzinas planas multicamada
Bronzinas planas – Ligas de cobre Parte 1: Ligas de cobre
fundidas para bronzinas de parede grossa sólidas e de multicamada
Plain bearings - Copper alloys - Part 2 - Whought copper al-
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loys for solid plain bearings
ISO 4383
ABNT NBR ISO 4384 - 1
ABNT NBR ISO 4384 - 2
ABNT NBR ISO 4287
ABNT NBR ISO 4288
ABNT NBR 5535
ABNT NBR 5536
ABNT NBR 6067
ABNT NBR 6080
ABNT NBR ISO 6279
ABNT NBR NM ISO 6506-1
Plain bearings -- Multilayer materials for thin-walled plain
bearings
Bronzinas planas – Ensaio de dureza de metais de deslizamento – Parte 1: Materiais compostos
Bronzinas planas – Ensaio de dureza de metais de deslizamento – Parte 2: Materiais sólidos
Especificações geométricas do produto (GPS) –
Rugosidade: Método do perfil – Termos, definições e
parâmetros da rugosidade
Especificações geométricas do produto (GPS) –
Rugosidade: Regras e procedimentos para avaliação de
rugosidade
Buzinas para veículos rodoviários automotores - Requisitos
acústicos
Veículos rodoviários automotores – Ensaio acústico de
buzina - Métodos de ensaio
Veículos rodoviários automotores, seus rebocados e
combinados – Classificação, terminologia e definições
Veículos rodoviários automotores - Sistema elétrico,
eletrônico e iluminação – Buzina (terminologia)
Bronzinas planas – Ligas de alumínio para bronzinas sólidas
Materiais metálicos – Ensaio de dureza Brinell
Parte 1: Método de ensaio
Metallic materials – Brinell hardness test
ISO 6506 (todas as partes)
ABNT NBR NM ISO 6507 (todas as
Materiais metálicos – Ensaio de dureza Vickers
partes)
ABNT NBR NM ISO 6508 (todas as
Materiais metálicos – Ensaio de dureza Rockwell
partes)
Mancais de deslizamento - Bronzinas de paredes finas - InsABNT NBR ISO 6524
peção do comprimento periférico
Mancais de deslizamento – Arruelas de encosto tipo anel faABNT NBR ISO 6525
bricadas a partir de tiras – Dimensões e tolerâncias
Mancais de deslizamento – Semi–arruelas de encosto bimeABNT NBR ISO 6526
tálicas estampadas – Características e tolerâncias
Motores de combustão interna - Anéis de pistão
ABNT NBR ISO 6621-1
Parte 1: Vocabulário
Motores de combustão interna - Anéis de pistão
ABNT NBR ISO 6621-2
Parte 2: Princípios de medição para inspeção
Motores de combustão interna - Anéis de pistão
ABNT NBR ISO 6621-3
Parte 3: Especificações de material
Motores de combustão interna - Anéis de pistão
ABNT NBR ISO 6621-4
Parte 4: Especificações gerais
Motores de combustão interna - Anéis de pistão
ABNT NBR ISO 6621-5
Parte 5: Requisitos de qualidade
Motores de combustão interna - Anéis de pistão Parte 1:
ABNT NBR ISO 6622-1
Anéis retangulares feitos de ferro fundido
Motores de combustão interna - Anéis de pistão Parte 2:
ABNT NBR ISO 6622-2
Anéis de pistão retangulares feitos de aço
Motores de combustão interna — Anéis de pistão — Anéis
ABNT NBR ISO 6623
raspadores fabricados de ferro fundido
Motores de combustão interna – Anéis de pistão Parte 1:
ABNT NBR ISO 6624-1
Anéis trapezoidais fabricados de ferro fundido
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ISO 9934 (todas as partes)
Motores de combustão interna – Anéis de pistão Parte 2:
Anéis semitrapezoidais fabricados de ferro fundido
Motores de combustão interna – Anéis de pistão Parte 3:
Anéis trapezoidais fabricados de aço
Motores de combustão interna – Anéis de pistão Parte 4:
Anéis semitrapezoidais fabricados de aço
Motores de combustão interna – Anéis de pistão – Anéis de
controle de óleo
Motores de combustão interna — Anéis de pistão — Anéis
de controle de óleo com mola helicoidal
Motores de combustão interna — Anéis de pistão Parte 2:
Anéis de controle de óleo com mola helicoidal e altura reduzida fabricados de ferro fundido
Motores de combustão interna - Anéis de pistão Parte 3:
Anéis de controle de óleo com mola helicoidal fabricados de
aço
Motores de combustão interna – Anéis de pistão – Anéis de
controle de óleo de três peças – expansor / espaçador/segmento
Materiais metálicos - Ensaio de tração à temperatura
ambiente
Buzinas
para
veículos
rodoviários
automotoresespecificação
Direção – Veículos rodoviários automotores
Material metálico revestido e não revestido - Corrosão por
exposição à névoa salina
Material metálico revestido e não-revestido - Corrosão por
exposição à atmosfera úmida saturada
Non-destructive testing – Magnetic particle testing
ABNT NBR 10097
Anéis de trava para furos seção retangular - Especificação
ABNT NBR 11299
Aço – Determinação da profundidade da descarbonetação
Determinação do tamanho de grão de materiais metálicos –
Procedimento
Veículos rodoviários automotores - Poeira de ensaio para
avaliação de filtros – parte 1: Poeira de ensaio do Arizona
Bronzinas planas – Furos, canais e bolsas de lubrificação –
Dimensões, tipos, designação e sua aplicação em buchas de
deslizamento
Plain bearings — Quality control techniques and inspection
of geometrical and material quality characteristics
Bronzinas planas – Características de qualidade – Controle
estatístico do processo (CEP)
Bronzinas planas – Qualidade assegurada – Definições,
aplicações e ensaio
Veículos rodoviários automotores – Amortecedores da
suspensão – Verificação de desempenho e durabilidade –
Método de ensaio
Veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados – Classificação.
Gears – Surface temper etch inspection after grinding
Veículos rodoviários automotores – Conjunto bomba de
combustível para motores do ciclo Otto - Terminologia
Baterias chumbo-ácido para veículos automotores -
ABNT NBR ISO 6624-2
ABNT NBR ISO 6624-3
ABNT NBR ISO 6624-4
ABNT NBR ISO 6625
ABNT NBR ISO 6626
ABNT NBR ISO 6626-2
ABNT NBR ISO 6626-3
ABNT NBR ISO 6627
ABNT NBR ISO 6892
ABNT NBR 7014
ABNT NBR 7023
ABNT NBR 8094
ABNT NBR 8095
ABNT NBR 11568
ABNT NBR ISO 12103-1
ABNT NBR ISO 12128
ISO 12301
ABNT NBR ISO 12302
ABNT NBR ISO 12308
ABNT NBR 13308
ABNT NBR 13776
ISO 14104
ABNT NBR 15703
ABNT NBR 15745
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Terminologia
ABNT NBR 15754
ABNT NBR 15830
ABNT NBR 15905
ABNT NBR 15914
ABNT NBR 15916
ABNT NBR 15933
ABNT NBR 15934
ABNT NBR 15940
ABNT NBR 15941
ABNT NBR 16030
NBR ISO TS 16949
ABNT NBR ISO 18669-1
ABNT NBR ISO 18669-2
ABNT NBR IEC 60061
ABNT NBR IEC 60809
ABNT NBR IEC 60810
ABNT NBR IEC 60983
DIN 7178-1
Veículos rodoviários automotores - Bomba elétrica de
combustível para motores do ciclo Otto - Requisitos técnicos
Veículos rodoviários automotores — Amortecedor da
suspensão — Classificação, terminologia e identificação
Motores de combustão interna de ignição por centelha –
Pistões de liga leve de alumínio
Baterias chumbo-ácido para uso em veículos automotores
de quatro ou mais rodas - Requisitos e simbologia.
Baterias chumbo-ácido para uso em motocicletas, triciclos e
quadriciclos - Requisitos e simbologia.
Anéis-trava – Arame de seção circular para pinos de pistões
Motores de combustão interna de ignição por compressão
(Diesel) – Pistões de liga leve de alumínio
Baterias chumbo-ácido para uso em veículos rodoviários automotores de quatro ou mais rodas - Especificação e métodos de ensaio.
Baterias chumbo-ácido para uso em motocicletas, triciclos e
quadriciclos – Especificação e métodos de ensaio.
Ensaios não destrutíveis – Partículas magnéticas – Detecção
de descontinuidades
Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos particulares
para aplicação da ABNT NBR ISO 9001 para organizações
de produção automotiva e peças de reposição pertinentes
Motores de combustão interna – Pinos de pistão – Parte 1:
Especificações gerais
Motores de combustão interna – Pinos de pistão – Parte 2:
Princípios de medição de inspeção
Base de lâmpadas, porta-lâmpadas, bem como gabaritos para controle de intercambialidade e segurança. Parte 1: Bases
de lâmpadas.
Lâmpadas de filamento para veículos automotivos – Requisitos dimensionais, elétricos e luminosos
Lâmpadas para veículos automotivos – Requisitos de desempenho
Lâmpadas miniaturas
System of cone tolerances and cone fits for conical workpieces from C = 1 : 3 to 1 : 500 and lengths from 6 to 630
mm
5. SIGLAS E DEFINIÇÕES
5.1 SIGLAS
ABNT
CNPJ
C10
C20
CCA
Conama
dB
Associação Brasileira de Normas Técnicas
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Capacidade nominal no regime de 10 horas
Capacidade nominal no regime de 20 horas
Corrente de partida a frio
Conselho Nacional do Meio Ambiente
Decibel
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G
DIN
Ibama
INMETRO
L
M
M1
M2
M3
N
N1
N2
N3
NBR
NM
O
O1
O2
O3
O4
OCP
RC
RAC
RGCP
RTQ
SBAC
VENT
VRLA
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Categoria de veículos fora-de-estrada
German Institute for Standardization
Instituto Brasileiro do Maio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
Categoria de veículos automotores com menos de quatro rodas
Categoria de veículos rodoviários que contém, pelo menos, quatro rodas, projetados e construídos para o transporte de passageiros
Categoria de veículos projetados e construídos para o transporte
de passageiros, que não tenham mais do que oito assentos,
além do assento do condutor
Categoria de veículos projetados e construídos para o transporte
de passageiros, que tenham mais do que oito assentos, além do
assento do condutor, e que contenham uma massa máxima não
superior a 5 t
Categoria de veículos projetados e construídos para o transporte
de passageiros, que tenham mais do que oito assentos, além do
assento do condutor, e que contenham uma massa máxima superior a 5 t
Categoria de veículos automotores que contém, pelo menos,
quatro rodas, projetados e construídos para o transporte de cargas
Categoria de veículos projetados e construídos para o transporte
de cargas e que contenham uma massa máxima não superior a
3,5 t
Categoria de veículos projetados e construídos para o transporte
de cargas e que contenham uma massa máxima superior a 3,5 t,
porém não superior a 12 t
Categoria de veículos projetados e construídos para o transporte
de cargas e que contenham uma massa máxima superior a 12 t
Norma Brasileira
Norma Mercosul
Categoria de reboques, incluindo semi-reboques
Categoria de reboques com uma massa máxima não superior a
0,75 t
Categoria de reboques com uma massa máxima superior a 0,75
t porém superior á 3,5 t
Categoria de reboques com uma massa máxima superior a 3,5 t
porém superior á 10 t
Categoria de reboques com uma massa máxima superior a 10 t
Organismo de Certificação de Produto
Reserva de capacidade
Requisitos de Avaliação da Conformidade
Requisitos Gerais de Certificação de Produtos
Regulamento Técnico da Qualidade
Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade.
Bateria chumbo-ácido que utiliza tecnologia do tipo ventilada
Bateria chumbo-ácido que utiliza tecnologia do tipo regulada por
válvula
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5.2 DEFINIÇÕES
5.2.1 Automóveis
Para fins deste documento, são denominados automóveis todos os veículos das categorias M e N, tanto
para o transporte de passageiros, quanto para o transporte de cargas, de qualquer dimensão ou capacidade, de acordo com a norma ABNT NBR 13776.
5.2.2 Bateria ou acumulador elétrico chumbo-ácido para veículos automotores
Dispositivo composto de um conjunto de células eletroquímicas que, quando carregadas eletricamente,
apresentam composição primordial do material ativo de suas placas positivas como sendo o dióxido de
chumbo (PbO2) e de suas placas negativas como sendo o chumbo metálico (Pb), e o eletrólito, uma
solução aquosa de ácido sulfúrico (H2SO4) podendo ou não estar imobilizada na forma de gel ou absorvida no separador. É destinada ao arranque de motores a combustão e alimentação dos sistemas eletro
eletrônicos de veículos automotores. Limitadas à tensão nominal de 12 Volts.
5.2.3 Bureau Veritas Certification
Organismo de certificação acreditado pela CGCRE do Inmetro, de acordo com os critérios estabelecidos
com base nos princípios e políticas adotadas no âmbito do SBAC.
5.2.4 Componente Automotivo
É todo tipo de produto aplicável em veículos rodoviários automotores que possui vida útil.
5.2.5 Altura de encosto (crush) de bronzina
Distância pela qual uma bronzina montada sob uma carga pré-determinada de ensaio em um bloco de
checagem excede o comprimento semicircular definido pelo diâmetro interno do bloco de checagem
5.2.6 Amortecedor
Dispositivo utilizado para reduzir ou amortecer oscilações da suspensão durante sua movimentação, com
o objetivo de manter os pneus em contato com o solo para proporcionar maior estabilidade, conforto e
segurança.
5.2.7 Anel de Pistão
Mola circular metálica com tensão expansora pré-determinada, encaixada em uma canaleta de pistão,
vedando contra o diferencial de pressão de gases ou líquidos entre as faces externa e lateral do anel, o
diâmetro e canaleta do pistão e a parede do cilindro do motor respectivamente.
5.2.7.1 Anel de pistão de uma só peça
Anel de pistão formado a partir de uma só peça que se destina à instalação em uma canaleta simples.
5.2.7.2 Anel de pistão de múltiplas peças
Anel de pistão compreendendo dois ou mais componentes que se destinam à instalação em uma canaleta simples.
5.2.7.3 Anel de pistão de Compressão
Anel de pistão cuja finalidade principal é evitar o vazamento de gás pelo pistão.
5.2.7.4 Anel de pistão de Óleo
Anel de pistão com fendas de retorno de óleo ou equivalente, cuja finalidade principal é controlar a
espessura do filme (película) de óleo da parede do cilindro.
5.2.7.5 Anel de pistão de Óleo com Fendas
Anel de óleo com fendas e faces laterais paralelas e duas superfícies de contato. Devido às superfícies
de contato estreitas deste tipo de anel, produz-se uma alta pressão de contato.
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5.2.7.6 Anel de pistão de Óleo de Chanfros Simétricos
Anel de óleo com fendas com superfícies chanfradas nas suas arestas externas. As arestas externas de
ambas as superfícies de contato são chanfradas com o objetivo de atingir aumento adicional da pressão
de contato e, portanto, um melhor efeito de raspagem do óleo.
5.2.7.7 Anel de pistão de Óleo de Chanfros Paralelos
Anel de óleo com fendas com superfícies chanfradas em suas arestas ascendentes.
5.2.7.8 Anel de pistão Retangular
Anel de compressão com uma seção transversal retangular, cuja forma geometricamente simples oferece vedação adequada sob condições de operação normal do motor.
5.2.7.9 Anel de pistão Trapezoidal
Anel de compressão com ambos os lados cônicos. É utilizado em casos onde está previsto aprisionamento. Devido a sua forma de cunha, qualquer movimento radial do anel alterará sua folga axial e então
minimizará o acúmulo de resíduos de combustão.
5.2.7.10 Anel de pistão Semitrapezoidal
Anel de compressão com uma face lateral cônica apenas. Geralmente a face lateral cônica é aquela de
frente para câmara de combustão.
5.2.7.11 Anel de pistão Raspador (stepped)
Anel com um rebaixo de forma retangular na aresta externa inferior para raspar o óleo da parede do
cilindro. Também pode atuar como um anel de compressão.
5.2.7.12 Anel de pistão Raspador “Napier” (rebaixado)
Anel raspador com rebaixo raiado
5.2.8 Anel de Trava (Retenção)
É aquele componente de aplicação automotiva que retêm componentes montados em furos, têm conformação excêntrica e são fixados por efeito de mola em ranhuras nos furos, sendo adequados para
limitar movimentos decorrentes de forças axiais.
5.2.9 Bomba elétrica de combustível para motores do ciclo Otto
Motor elétrico acoplado a um dispositivo de bombeamento, responsável por gerar um fluxo de combustível para o sistema de alimentação do veículo, de acordo com a pressão determinada por este sistema.
5.2.10 Bronzina
Componente mecânico que protege contra o desgaste provocado pela fricção entre componentes móveis.
5.2.10.1 Bronzina plana
Bronzina na qual o tipo de movimento relativo é o deslizamento
5.2.11 Buzina
Dispositivo de sinalização utilizado em veículos rodoviários automotores, destinado a produzir um som
para efeito de advertência.
5.2.12 Conformabilidade
Capacidade de um material de deslizamento de adaptar-se a distorções geométricas de eixos e alojamentos
5.2.13 Decibel
É uma medida da razão entre duas quantidades que permite definir nível de intensidade sonora.
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5.2.14 Embedabilidade (capacidade de retenção)
Capacidade de um material de deslizamento em reter contaminantes de partículas duras
5.2.15 Ensaio de Durabilidade de Amortecedores
Ensaio que avalia a vida útil dos amortecedores, através de uma simulação (em máquinas especiais
para tal fim) das condições reais de trabalho.
“*Nota: Para amortecedores de ônibus, caminhão e utilitários com capacidade de carga acima de 1,5t o
ensaio de durabilidade deve ser conforme ao item “Ensaio de durabilidade para amortecedores de ônibus, caminhão e utilitários com capacidade de carga acima de 1,5t”.” (N.R.)
5.2.16 Ensaio de Resistência à Corrosão de Amortecedores
Ensaio que avalia a resistência à corrosão de todos os tipos de amortecedores, após os ensaios de
névoa salina e câmara úmida.
5.2.17 Ensaio de Câmara Úmida
Ensaio realizado em uma câmara fechada, para estanqueidade do vapor, e com controle de temperatura.
5.2.18 Ensaio de Névoa Salina (Corrosão)
Ensaio realizado em ambiente com uma solução de cloreto de sódio, pulverizada continuamente como
um material atacante.
5.2.19 Ensaio de Resistência à Tração do Conjunto Amortecedor
Ensaio que verifica o desempenho mínimo requerido de resistência à tração do conjunto amortecedor.
5.2.20 Ensaio de Resistência da Fixação do Assento de Mola de Amortecedor
Ensaio que verifica o desempenho mínimo requerido de resistência de fixação do assento de mola.
5.2.21 Ensaio de Verificação de Bloqueio Hidráulico de Amortecedor
Ensaio que verifica a ocorrência de bloqueio hidráulico.
5.2.22 Ensaio para Homologação de Haste de Amortecedor
Ensaio que verifica o desempenho mínimo requerido para hastes de amortecedores.
5.2.23 Família de Amortecedor Convencional
Amortecedor que não tem função estrutural na suspensão do veículo.
Nota: para os amortecedores traseiros de motocicleta, é comum que tenham mola externa ao corpo da
peça.
5.2.24 Família de Amortecedor Estrutural
Amortecedor que é parte integral do sistema de suspensão e rígido o suficiente para resistir às forças
laterais, elevadas nas situações dinâmicas de curvas, aceleração e frenagem.
Nota: este amortecedor é geralmente utilizado nas suspensões dianteiras nos veículos
5.2.25 Família de Amortecedor Semi-estrutural
Amortecedor que possui características tanto do amortecedor convencional, como do amortecedor
estrutural. Ele é parte integrante do sistema de suspensão, porém com menor resistência às forças
laterais.
5.2.26 Família de Amortecedor tipo Cartucho
Amortecedor que, quando montado na carcaça da suspensão, transforma-se em um amortecedor estrutural.
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5.2.27 Família de anel de pistão Classe 1
É constituída por anéis com diâmetro menor ou igual à 65 mm.
5.2.28 Família de anel de pistão Classe 2
É constituída por anéis com diâmetro maior que 65 e menor ou igual à 105 mm.
5.2.29 Família de anel de pistão Classe 3
É constituída por anéis com diâmetro maior 105 mm.
5.2.30 Família de Anel de Trava de Seção Circular
É constituída por anéis de trava com seção de área circular.
5.2.31 Família de Anel de Trava Seção Retangular
É constituída por anéis de trava com seção de área retangular.
5.2.32 Famílias de baterias ou acumuladores de chumbo-ácido
As famílias de baterias para veículos automotores se caracterizam por tipo de tecnologia e faixa de
capacidade nominal (Ah).
5.2.32.1 Faixas de capacidade nominal para baterias
As faixas de capacidade nominal (Ah) para cada família de baterias estão definidas nas Tabelas 1 e 2 a
seguir:
Tabela 1 - Veículos automóveis de quatro ou mais rodas (exceto quadriciclos)
Categorias M e N
VENT
Família 1
Família 2
Família 3
Família 4
Faixas de capacidade (Ah)
Até 50
> 50 a 60
> 65 a 95
Acima de 95
VRLA
Família 5
Família 6
Família 7
Família 8
Faixas de capacidade (Ah)
Até 50
> 50 a 60
> 65 a 95
Acima de 95
Tabela 2 – Motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos ou quadriciclos
Categoria L
VENT
Família 1
Família 2
Família 3
Família 4
Faixas de capacidade (Ah)
Até 2,5
> 2,5 a 5
> 5 a 10
Acima de 10
VRLA
Família 5
Família 6
Família 7
Família 8
Faixas de capacidade (Ah)
Até 2,5
> 2,5 a 5
> 5 a 10
Acima de 10
5.2.33 Família de bombas elétricas de combustível - bicombustível
Contempla as bombas elétricas de combustível que funcionam com álcool etílico hidratado combustível,
gasolina ou qualquer mistura destes.
5.2.34 Família de bombas elétricas de combustível – gasolina tipo C, conforme legislação vigente
Contempla as bombas elétricas de combustível que funcionam somente com gasolina tipo C.
5.2.35 Família de bronzina plana de parede fina
Família de bronzinas planas com espessura de parede suficientemente pequena de maneira tal que a
geometria da bronzina é influenciada por imperfeições geométricas do diâmetro interno do alojamento.
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5.2.36 Família de bronzina plana de parede fina flangeada
Família de bronzinas planas flangeadas em uma ou ambas extremidades, capaz de suportar uma carga
nas direções axial e radial, com espessura de parede suficientemente pequena de maneira tal que a
geometria da bronzina será influenciada por imperfeições geométricas do diâmetro interno do alojamento
5.2.37 Família de bronzina plana - bucha conformada (ou usinada)
Família de bronzinas planas de formato cilíndrico fabricadas a partir de tubos ou com uma tira conformada com um material de camada única ou multicamadas.
5.2.38 Família de bronzina plana - arruela de encosto
Família de placas anulares utilizada para receber esforços axiais em conjunto com uma bronzina plana
5.2.39 Família de buzina de funcionamento elétrico
Buzina tipo corneta, caracol ou prato, acionada diretamente por corrente elétrica.
5.2.40 Família de buzina de funcionamento eletropneumático
Buzina tipo corneta ou caracol, acionada através de fonte de ar comprimido integrante do sistema ou
incorporada, fonte esta acionada eletricamente.
5.2.41 Família de buzina de funcionamento pneumático
Buzina tipo corneta ou caracol, acionada somente por fonte de ar comprimido independente.
5.2.42 Família de lâmpadas de filamento
Cada família corresponde à categoria de lâmpada de filamento, de acordo com a norma técnica ABNT
NBR IEC 60809.
5.2.43 Família de lâmpadas miniatura
Cada família corresponde à categoria de lâmpada miniatura, de acordo com a norma técnica ABNT NBR
IEC 60983.
5.2.44 Família de Pino Classe 1
É constituída por pino(s) com diâmetro menor ou igual a 30 mm.
5.2.45 Família de Pino Classe 2
É constituída por pino(s) com diâmetro maior que 30 e menor ou igual a 60 mm.
5.2.46 Família de Pino Classe 3
É constituída por pino(s) com diâmetro maior que 60 mm.
5.2.47 Família de Pistão Classe 1 Ciclo Otto
É constituída por pistão(ões) com diâmetro menor ou igual a 65 mm.
5.2.48 Família de Pistão Classe 2 Ciclo Otto
É constituída por pistão(ões) com diâmetro maior que 65 e menor ou igual a 105 mm.
5.2.49 Família de Pistão Classe 3 Ciclo Otto
É constituída por pistão(ões) com diâmetro maior que 105 mm.
5.2.50 Família de Pistão Classe 1 Ciclo Diesel
É constituída por pistão(ões) com diâmetro menor ou igual a 65 mm.
5.2.51 Família de Pistão Classe 2 Ciclo Diesel
É constituída por pistão(ões) com diâmetro maior que 65 e menor ou igual a 105 mm.
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5.2.52 Família de Pistão Classe 3 Ciclo Diesel
É constituída por pistão(ões) com diâmetro maior 105 mm.
5.2.53 Força Lateral do Amortecedor
Força aplicada perpendicularmente ao eixo longitudinal do amortecedor.
5.2.54 Lâmpada de filamento
Lâmpada de filamento com bulbo incolor, se nenhuma outra cor for permitida pela correspondente folha
de características da lâmpada
5.2.55 Lâmpada miniatura
Lâmpadas halógenas e não halógenas, com tensão nominal até 30V e potência nominal até 25W, não
inclusas na ABNT NBR IEC 60809
5.2.56 Materiais nocivos
Materiais existentes nos componentes de bombas elétricas de combustível e buzinas, que não atendem
à legislação vigente, como amianto, cádmio, metais pesados (mercúrio), entre outros.
5.2.57 Motocicletas
Para fins deste documento, são denominadas motocicletas todos os veículos da categoria L, com duas
ou três rodas e inclusive os quadriciclos, de acordo com a norma ABNT NBR 13776.
5.2.58 Pino de Pistão
Componente cilíndrico de precisão que conecta o pistão à biela e que tem uma superfície periférica dura
e lisa.
5.2.59 Pistão
Peça de geometria cilíndrica, geralmente de ligas de alumínio, fechada na parte superior e aberta na
parte inferior, composta por reentrâncias, ranhuras e furos, para alojamento de anéis e pinos, que se
adapta perfeitamente ao diâmetro do cilindro do motor.
5.2.60 Tecnologia de baterias reguladas por válvulas (VRLA)
Bateria chumbo-ácido selada que tem como princípio de funcionamento o ciclo do oxigênio, apresenta
eletrólito imobilizado e dispõe de uma válvula reguladora para escape de gases, quando a sua pressão
interna excede um valor predeterminado.
5.2.61 Tecnologia de bateria ventilada ou inundada (Vent)
Bateria chumbo-ácido que apresenta seu eletrólito livremente distribuído, sendo provida de uma ou mais
aberturas para escape dos gases produzidos.
5.2.62 Tensão nominal de bateria
Valor utilizado para designar a tensão da bateria carregada. Para baterias chumbo – ácido este valor é
de 2,0Volts por célula ou vaso.
5.2.63 Válvula de Alívio de bomba elétrica de combustível
Válvula de segurança que tem a função de aliviar a pressão da bomba em casos de sobre pressão no
sistema (válvula de shut-off).
5.2.64 Braços da direção Elementos da direção destinados a transmitir angularmente os esforços e
movimentos entre o
mecanismo da direção e as rodas direcionais do veículo.
5.2.64.1 Braço do mecanismo de direção (braço Pitman)
Braço da direção fixado diretamente à árvore de saída do mecanismo da direção e que transmite
esforço e movimento angular às barras da direção.
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5.2.64.2 Braço auxiliar de direção
Braço da direção articulado à estrutura do veículo, com movimento paralelo ao do braço do
mecanismo da direção, que tem a finalidade de posicionar as barras da direção e auxiliar a transmissão
de esforço e movimento.
5.2.64.3 Braço intermediário de direção
Braço da direção articulado à estrutura do veículo, que tem a finalidade de posicionar as barras da
direção e transmitir esforço e movimento do braço do mecanismo da direção às barras da direção.
5.2.64.4 Braço da ponta do eixo veicular direcional
Braço da direção fixado ou integrado à ponta do eixo veicular direcional.
5.2.64.5 Braço da barra do mecanismo de direção
Braço da direção fixado a uma das pontas do eixo veicular direcional e ligado ao braço do mecanismo
da direção através da barra do mecanismo da direção. Este braço também pode estar integrado ao
braço da ponta do eixo veicular direcional.
5.2.65 Barras de direção
Elementos do sistema de direção destinados a transmitir esforços e movimentos entre o mecanismo da
direção e as rodas direcionais do veículo.
5.2.65.1 Barra de ligação da direção
Barra do sistema de direção com pelo menos uma extremidade ligada diretamente ao braço da ponta do
eixo veicular direcional.
5.2.65.2 Barra do mecanismo da direção
Barra do sistema de direção com uma extremidade ligada ao braço do mecanismo da direção (braço
Pitman) e a outra não ligada ao braço da ponta do eixo veicular direcional.
5.2.65.3 Barra central de direção
Barra do sistema de direção que faz a conexão entre as barras de ligação da direção.
5.2.66 Categoria M
Veículos rodoviários que contém, pelo menos, quatro rodas, projetados e construídos para o transporte
de passageiros.
5.2.66.1 Categoria M1
Veículos projetados e construídos para o transporte de passageiros, que não tenham mais do que oito
assentos, além do assento do condutor.
5.2.66.2 Categoria M2
Veículos projetados e construídos para o transporte de passageiros, que tenham mais do que oito
assentos, além do assento do condutor, e que contenham uma massa máxima não superior a 5 t.
5.2.66.3 Categoria M3
Veículos projetados e construídos para o transporte de passageiros, que tenham mais do que oito
assentos, além do assento do condutor e que contenham uma massa máxima superior a 5 t.
5.2.67 Categoria N
Veículos automotores que contém, pelo menos, quatro rodas, projetados e construídos para o
transporte de cargas.
5.2.67.1 Categoria N1
Veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima
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não superior a 3,5 t.
5.2.67.2 Categoria N2
Veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima
superior a 3,5 t, porém não superior a 12 t.
5.2.67.3 Categoria N3
Veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima
superior a 12 t.
5.2.68 Categoria O
Reboques (incluindo semi-reboque).
5.2.68.1 Categoria O1
Reboques com uma massa máxima não superior a 0,75 t.
5.2.68.2 Categoria O2
Reboques com uma massa máxima superior a 0,75 t, porém não superior a 3,5 t.
5.2.68.3 Categoria O3
Reboques com uma massa máxima superior a 3,5 t, porém não superior a 10 t.
5.2.68.4 Categoria O4
Reboques com uma massa máxima superior a 10 t.
5.2.69 Categoria G
Veículos fora-de-estrada.
5.2.70 Categoria L
Veículos automotores com menos de quatro rodas.
5.2.71 Designação combinada
O símbolo ―Gǁ deve ser combinado com o símbolo ―Mǁ ou ―Nǁ, quando apropriado para uso fora de
estrada.
5.2.72 Terminal de direção e terminal axial - articulações de direção
Elementos da direção que vinculam braços e barras permitindo a transmissão de esforço e movimento
entre estes.As articulações da direção podem ser de lubrificação periódica ou permanente.
6.
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE AUDITORES
A equipe de auditores deve atender aos requisitos de qualificação de auditores e especialistas do
BUREAU VERITAS CERTIFICATION conforme a IA 31 BR (Qualificação e Classificação de Competência
de Auditores - Produto).
7.
CONDIÇÕES GERAIS
7.1 O BUREAU VERITAS CERTIFICATION tem responsabilidade pela implementação do programa de
avaliação da conformidade definido nesta Instrução.
7.2 A identificação da certificação no âmbito do BUREAU VERITAS CERTIFICATION ou do SBAC no
produto tem por objetivo indicar a existência de um nível adequado de confiança de que os produtos
estão em conformidade com o Regulamento Técnico da Qualidade para Componentes Automotivos
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anexo a Portaria n.º 301 de 21/07/2011 do INMETRO e com as normas complementares citadas no
anexo de cada produto.
7.3 O uso da identificação da certificação no âmbito do BUREAU VERITAS CERTIFICATION ou do
SBAC no produto está vinculado à concessão do Certificado de Aprovação emitido pelo BUREAU
VERITAS CERTIFICATION, conforme previsto nesta instrução técnica, e aos compromissos assumidos
pela empresa através do Contrato de Serviços firmado com o mesmo. Para os Programas de Avaliação
da Conformidade dos quais o Registro do Objeto é obrigatório, a autorização para utilização do selo de
identificação da conformidade, bem como a comercialização do objeto, é dada pelo Inmetro, condicionada à existência do Certificado de Aprovação.
7.4 O Certificado de Aprovação deve conter no mínimo os dados definidos no GP01P – BR e os dados
prescritos nos anexos de cada produto.
7.5 Caso haja revisão das normas que servem de referência para a concessão do Certificado de Aprovação, cabe ao Inmetro estabelecer o prazo para adequação às novas exigências.
7.6 O BUREAU VERITAS CERTIFICATION deve verificar a rastreabilidade dos produtos certificados nos
controles da empresa licenciada.
7.7 No caso de solicitação de extensão do escopo da certificação, os componentes automotivos pertinentes a esta só poderão ser comercializados a partir do momento em que o BUREAU VERITAS
CERTIFICATION aprovar a extensão. Não aplicável a Certificação de Lote.
7.7.1 Quando o solicitante desejar estender a certificação para modelos adicionais do mesmo projeto
básico de um produto, de uma mesma unidade fabril, atendendo às mesmas normas técnicas, poderá
solicitar ao BUREAU VERITAS CERTIFICATION a extensão da mesma. A solicitação deve ser feita para
um determinado modelo e para uma mesma unidade fabril.
Quando o solicitante mudar de localidade ou produzir em mais de uma localidade mantendo o mesmo
projeto do produto, atendendo às mesmas normas técnicas, poderá solicitar ao BUREAU VERITAS
CERTIFICATION a extensão da certificação, realizando a avaliação do sistema da qualidade da fábrica e
os ensaios de acompanhamento.
7.7.2 O BUREAU VERITAS CERTIFICATION deve determinar se a solicitação de extensão é pertinente,
considerando o preenchimento das seguintes condições, para a avaliação como uma série homogênea
conforme os anexos de cada produto.
7.7.3 O BUREAU VERITAS CERTIFICATION deve deliberar quanto à realização de novos ensaios,
conforme ANEXO A desta Instrução.
8.
SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével e não violável, impresso (em forma de adesivo ou não), contendo o selo com o símbolo do Inmetro, o nº do registro
e a logomarca do BUREAU VERITAS CERTIFICATION, podendo seguir um dos modelos do Selo de
Identificação da Conformidade descritos no Anexo A, figura B, com exceção dos modelos de selos para
baterias chumbo-ácido para veículos automotores que são descritos no Anexo A, figura C.
O fornecedor deve manter de forma obrigatória no produto ou na embalagem a identificação de, no
mínimo, respeitando a legislação vigente, as seguintes informações:
I – o mês e o ano de sua fabricação, a exceção de lâmpadas automotivas;
II – o modelo, a marca e o ano dos veículos aos quais se aplicam;
III – Selo de Identificação da Conformidade; data de fabricação (mês e ano);
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IV – nome do fornecedor (sua marca, ou razão social ou nome fantasia) e Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ);
V – país de origem;
VI – código do produto.
§1º As informações referenciadas no inciso II deste artigo poderão ser declaradas em catálogos técnicos nos pontos de venda, de forma clara e indelével, acessível ao consumidor, podendo ser em mídia eletrônica ou em meio físico.
§2º As informações referenciadas no inciso II deste artigo aplicáveis aos veículos de produção descontinuada, conforme descrito no inciso III do parágrafo 1º do Art. 6º desta Portaria, deverão ser informadas em catálogos técnicos nos pontos de venda, de forma clara e indelével, acessível ao consumidor, podendo ser em mídia eletrônica ou em meio físico.
§3º Os catálogos técnicos referenciados neste artigo deverão conter o número de sua versão, mês e
ano de sua atualização.” (N.R.)
8.1 Marcação do Produto
A identificação da conformidade deve ser gravada no corpo do produto, de forma clara, indelével e não
violável, impresso (em forma de adesivo ou não), em baixo ou alto relevo, contendo o ‘I‘‘ do Inmetro e o
número do registro do Inmetro, conforme dimensões e proporções estabelecidas no Anexo A, figura A,
com exceção das baterias de chumbo-ácido para veículos automotores cujos modelos estão no Anexo A,
figura C.
8.1.1 Bomba Elétrica de Combustível para Motores do Ciclo OTTO
Devido à configuração do produto o Selo de Identificação da Conformidade deve possuir no mínimo
2,5mm.
8.1.2 Pistões de liga Leve de Alumínio, Pinos e Anéis de Trava (Retenção)
Em pistões e pinos a identificação da conformidade gravada no corpo do produto deve conter apenas o
“I” do Inmetro, conforme dimensões e proporções estabelecidas no Anexo A, figura A.
Nota: quando não for possível gravar o ―”I” do Inmetro devido a pequena dimensão do pino (pinos com
espessura de parede menor ou igual a 6 mm, sem chanfros) o selo de identificação da conformidade
pode ser apenas impresso na embalagem.
Em anéis de trava a identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem a aplicação automotiva, de forma clara, indelével e não violável, impresso (em forma de adesivo ou não), contendo o selo
com o símbolo do Inmetro, o nº do registro e a logomarca do BUREAU VERITAS CERTIFICATION,
podendo seguir um dos modelos do Selo de Identificação da Conformidade descritos no Anexo A, na
figura B.
8.1.3 Anéis de Pistão, Bronzinas, Terminais de direção, barras de direção de ligação e terminais axiais.
A identificação da conformidade deve ser gravada apenas na embalagem, de forma clara, indelével e
não violável, impresso (em forma de adesivo ou não), contendo o selo com o símbolo do Inmetro, o nº do
registro e a logomarca do BUREAU VERITAS CERTIFICATION, podendo seguir um dos modelos do
Selo de Identificação da Conformidade descritos no Anexo A, na figura B.
8.1.4 Lâmpadas para Veículos Automotivo
No corpo de lâmpadas de filamento devem estar gravados, de forma clara e indelével, no mínimo, as
seguintes informações:
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• Nome comercial ou marca do fabricante ou distribuidor responsável;
• Tensão nominal;
• Designação internacional da categoria correspondente;
• Potência nominal (se lâmpadas de dois filamentos, filamento de alta potência e filamento de baixa
potência, nesta ordem).
No corpo de lâmpadas miniatura devem estar gravados, de forma clara e indelével, no mínimo, as seguintes informações:
• Nome comercial ou marca do fabricante ou distribuidor responsável;
• Tensão nominal e/ou designação internacional da categoria correspondente.
8.1.5 Bateria chumbo-ácido para veículos automotores
Para baterias de chumbo-ácido para veículos automotores, estas devem apresentar gravado em seu
corpo, ou de forma impressa através da aplicação de rótulos indeléveis, em áreas facilmente visíveis e
legíveis, em língua portuguesa, com resistência mecânica suficiente para suportar o manuseio e intempéries, visando assim preservar as informações nelas contidas durante toda a vida útil da bateria, no
mínimo as seguintes informações:
a. Razão social do fabricante ou importador;
b. CNPJ do fabricante ou importador;
c. Endereço do fabricante ou importador;
d. País de origem, identificação e endereço do fabricante no exterior, em caso de produto importado;
e. Denominação comercial (Marca);
f. Data de fabricação (dia/mês/ano ou semana/ano)*;
g. Tensão nominal em Volts;
h. Capacidade nominal em Ampére-hora (Ah) a 25ºC (regime de descarga de 20 horas para automóveis
e 10 horas para motocicletas), não sendo permitido informar no rótulo da bateria a capacidade nominal em outros regimes de descarga e não sendo admitida a utilização de informações alusivas a outros valores de capacidade nominal;
i. Reserva de capacidade em minutos a 25ºC**;
j. Corrente de partida a frio (CCA) (-18ºC para automóveis e -10ºC para motocicletas e tempo em
segundos até a tensão de 6 Volts para baterias de moto);
k. Classificação da tecnologia das baterias
- para automóveis: “Regulada por Válvula”, ou se for “Ventilada”, usando os seguintes termos claramente expressos: “Livre de Manutenção”, “Baixa Manutenção” ou “Com Manutenção” conforme o caso
- para motocicletas: “Regulada por Válvula”, ou “Ventilada”;
l. Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC do detentor do registro do produto junto ao Inmetro;
m. Texto informativo sobre a destinação adequada após seu uso: “Devem ser devolvidas aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada para repasse aos fabricantes ou importadores, segundo Resolução Conama 401/2008”;
n. Advertências sobre risco à saúde humana e ao meio ambiente, bem como simbologias sobre cuidados no manuseio do produto, de acordo com o Anexo I da Resolução Conama 401/2008;
o. Selo de identificação da conformidade incorporado no rótulo do produto e, quando houver, na embalagem;
p. Normas Técnicas da ABNT que a bateria deve atender;
q. Peso líquido, em quilogramas (kg), declarado pelo fabricante.
* Esta informação pode opcionalmente ser gravada no corpo da bateria.
** Somente para baterias de automóveis.
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8.1.6 Buzina ou equipamento similar utilizado em veículos rodoviários automotores
a. A identificação da conformidade deve ser gravada no corpo do produto, de forma clara, indelével e
não violável, impresso (em forma de adesivo ou não), ou em baixo, ou em alto relevo, contendo o ‗‘I‘‘
do Inmetro e o número do registro do Inmetro, conforme dimensões e proporções estabelecidas no
Anexo A, figura A.
b. A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével e não
violável, impresso (em forma de adesivo ou não), contendo o selo com o símbolo do Inmetro, o nº do
registro e a logomarca do OCP, podendo seguir um dos modelos do Selo de Identificação da Conformidade descritos no Anexo A, na figura B.
9.
PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
9.1 A sistemática completa do processo de certificação previsto nesta instrução está definida no Procedimento GP01P-BR.
9.2 O mecanismo de avaliação da conformidade utilizado nesta instrução é o de Certificação Compulsória.
9.3 O modelo de certificação utilizado para os produtos contemplados nesta instrução é o Modelo 5,
baseado no Ensaio de tipo, avaliação e aprovação do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante,
acompanhamento através de auditorias no fabricante e ensaios em amostras retiradas no comércio e no
fabricante (item 9.3.1).
9.3.1 Esquema com ensaios iniciais e de acompanhamento, avaliação inicial e de acompanhamento do
sistema de gestão da qualidade de fabricação;
9.3.1.1 Avaliação Inicial
9.3.1.1.1 Solicitação de início do processo
O Solicitante contata formalmente o Bureau Veritas Certification com as seguintes informações adicionais (caso não sejam enviadas devem ser solicitadas pelo Bureau Veritas Certification):
• Memorial Descritivo, conforme descrito nos anexos específicos de “B” a “G”desta IT;
• Documentação prevista para a Auditoria Inicial dos Sistemas de Gestão, conforme itens da tabela 2
do RGCP, por meio físico ou eletrônico;
• Cópia autenticada do Contrato Social do fornecedor, com suas alterações;
• Cópia do comprovante de registro junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ;
• Cópia autenticada do Contrato de relação comercial entre fabricante e fornecedor, quando o fornecedor for diferente do fabricante do componente a ser certificado.
9.3.1.1.2 Análise da solicitação e da documentação
O Bureau Veritas Certification analisa a solicitação e informa ao solicitante a documentação necessária,
sendo no mínimo:
•
•
•
•
•
•
•
Composição da família e a similaridade entre os modelos;
Listas de componentes e seus fornecedores, informando aqueles já certificados;
Esquemas elétricos;
Desenhos de montagem ou registros fotográficos do produto e subconjuntos;
Manual de instruções
Etiquetas de identificação
Desenho, ou Arte final, ou foto da embalagem individual.
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• Documentação técnica das placas de circuito impresso (quando aplicável);
9.3.1.1.3 Auditoria inicial
9.3.1.1.3.1 Após a análise da documentação, o Bureau Veritas Certification programa e planeja a Auditoria Inicial do Sistema de Gestão da Qualidade da fabricação.
9.3.1.1.3.2 A Auditoria Inicial do Sistema de Gestão da Qualidade da fabricação deve ser feita pelo
Bureau Veritas Certification com base no escopo do processo de certificação e conforme os requisitos da
norma ABNT ISO TS 16949.
9.3.1.1.3.3 Faz parte destas avaliações o acompanhamento da fabricação dos modelos de produtos que
integram o escopo de certificação.
9.3.1.1.3.4 Os requisitos da ABNT TS 16949 a serem verificados nas auditorias são os descritos na
tabela 3 a seguir:
Tabela 3
Item da norma
4.2.3
4.2.4
7.2.3
7.4.1
7.4.3
7.5.1
7.5.3
7.5.5
7.6
8.2.1
8.2.4
8.3
8.5.2
8.5.3
Requisito
Controle de documentos
Controle de registros
Comunicação com o cliente
Processo de aquisição
Verificação do produto adquirido
Controle de produção e prestação de serviço
Identificação e rastreabilidade
Preservação do produto
Controle de equipamento de monitoramento e medição
Satisfação do cliente
Monitoramento e medição de produto
Controle de produto não conforme
Ação corretiva
Ação preventiva
9.3.1.1.3.5 Caso o fabricante possua Sistema de Gestão da Qualidade certificado por um OCS (Organismo de Certificação de Sistemas) acreditado pelo Inmetro, segundo a norma ABNT ISO TS 16949, o
Bureau Veritas Certification deve analisar a documentação pertinente à certificação do Sistema de Gestão da Qualidade, observando para que os requisitos descritos acima sejam avaliados no processo de
fabricação do produto a ser certificado. Caso contrário, o Bureau Veritas Certification deve verificar o
atendimento aos requisitos descritos no item 9.3.1.1.3.4.
9.3.1.1.3.6 Se na auditoria inicial for identificada alguma não conformidade, o Bureau Veritas Certification
deve solicitar ao fabricante que tome as devidas ações para saná-lo. Para tanto, o Bureau Veritas Certification deve estabelecer um prazo para esta adequação, não superior a 30 dias.
9.3.1.1.3.7 A critério do Bureau Veritas Certification, pode ser necessária uma nova auditoria para verificar a implementação das ações tomadas para sanar a(s) não conformidade(s) apontada(s).
9.3.1.1.4 Ensaio Inicial
9.3.1.1.4.1 O Bureau Veritas Certification deve coletar amostras representativas da linha de produção do
fabricante, conforme definido no Plano de Ensaios para a realização dos ensaios iniciais para cada uma
das famílias de produtos caracterizadas. A amostra deve ser identificada, lacrada e encaminhada ao
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laboratório de ensaio. Se forem necessárias amostras complementares, o Bureau Veritas Certification
deve efetuar uma nova coleta. O Bureau Veritas Certification ao realizar a coleta da amostra, deve
elaborar um relatório de amostragem, detalhando o local e as condições em que foi obtida a amostra.
Nota: No caso de protótipos, o fabricante pode coletar e encaminhar a amostra ao laboratório/Bureau
Veritas Certification, mediante acordo entre estes, e sob responsabilidade do Bureau Veritas Certification. A aprovação do protótipo nos ensaios iniciais não isenta o Bureau Veritas Certification de validar os
produtos após o início do funcionamento da linha de produção.
9.3.1.1.4.2 As amostras devem ser ensaiadas e verificadas conforme Plano de Ensaios determinado pelo
Bureau Veritas Certification, em laboratório de ensaio escolhido.
9.3.1.1.4.3 Se os resultados dos ensaios apresentarem não-conformidade com os requisitos das normas,
o Bureau Veritas Certification deve solicitar novos ensaios, depois da correção das causas que levaram
a reprovação do produto. Se houver reprovação em determinada parte de um produto e esta interferir na
construção do mesmo como um todo, o Bureau Veritas Certification deverá determinar que o produto
modificado seja submetido a todos os ensaios estabelecidos nas normas geral e particular aplicáveis ao
produto. Caso contrário somente devem ser realizados os ensaios cujos resultados são afetados pela
modificação, ficando sob a responsabilidade do Bureau Veritas Certification tomar tal decisão.
9.3.1.1.4.4 É responsabilidade do Bureau Veritas Certification, baseado na análise dos diferentes tipos
construtivos, acessórios e/ou variações/modelos permitidos dentro da família, definir o Plano de Ensaios
a serem realizados, conforme as normas aplicáveis ao produto, bem como o número de amostras a
serem coletadas.
9.3.1.1.4.5 O Plano de Ensaios deve obrigatoriamente considerar ensaio de tipo completo, de acordo
com a norma geral e a respectiva norma particular, na amostra do equipamento que represente a configuração mais completa e mais desfavorável da família.
9.3.1.1.4.6 As variações/modelos dentro da família, onde há significância quanto à segurança, devem ser
verificadas em amostras representativas dessas variações/modelos, nos ensaios pertinentes a essas
características de variação.
9.3.1.1.4.7 Ensaios e amostragens são expostos nas tabelas a seguir:
Tabela 4: Tipos de ensaios, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para amortecedores,
de acordo com a norma ABNT NBR 13308.
Convencional
Família
Tipo de Ensaio, conforme item de
norma
* Ensaio de durabilidade para amortecedores tipo convencional e semiestrutural
Procedimento de ensaio de câmara
úmida
Procedimento de ensaio de névoa
salina
Ensaio de resistência à tração do
conjunto amortecedor
Ensaio de verificação de bloqueio
hidráulico
Ensaio para homologação de haste
de amortecedor
Amostragem
4
1
1
3
3
3
Critérios de Aceitação
conforme descrito no item
correspondente na norma,
pelo menos com 02 (duas)
amostras simultaneamente
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
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Estrutural
Semi-estrutural
Cartucho
Procedimento de ensaio de câmara
úmida
Procedimento de ensaio de névoa
salina
Ensaio de resistência à tração do
conjunto amortecedor
Ensaio de resistência da fixação do
assento de mola
Ensaio de verificação de bloqueio
hidráulico
Ensaio para homologação de haste
de amortecedor
Ensaio de durabilidade para amortecedores tipo convencional e semiestrutural
Procedimento de ensaio de câmara
úmida
Procedimento de ensaio de névoa
salina
Ensaio de resistência à tração do
conjunto amortecedor
Ensaio de resistência da fixação do
assento de mola
Ensaio de verificação de bloqueio
hidráulico
Ensaio para homologação de haste
de amortecedor
Ensaio de durabilidade para amortecedores tipo estrutural e cartucho
Procedimento de ensaio de câmara
úmida
Procedimento de ensaio de névoa
salina
Ensaio de resistência à tração do
conjunto amortecedor
Ensaio de verificação de bloqueio
hidráulico
Ensaio para homologação de haste
de amortecedor
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Ensaio de durabilidade para amortecedores tipo estrutural e cartucho
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4
1
1
3
3
3
3
4
1
1
3
3
3
3
4
1
1
3
3
3
conforme descrito no item
correspondente na norma,
pelo menos com 02 (duas)
amostras simultaneamente
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma,
pelo menos com 02 (duas)
amostras simultaneamente
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma,
pelo menos com 02 (duas)
amostras simultaneamente
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
*Nota: Para amortecedores de cabine, banco, carro de golfe, quadriciclos, traseiros de motos e triciclos o ensaio de durabilidade deve ser conforme ao item ― Ensaio de durabilidade de cabine, banco,
carro de golfe, quadriciclos, traseiros de motos e triciclos; para amortecedores de ônibus, caminhão e
utilitários com capacidade de carga acima de 1,5 t o ensaio de durabilidade deve ser conforme ao
item ― Ensaio de durabilidade para amortecedores de ônibus, caminhão e utilitários com capacidade
de carga acima 1,5t.
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Tabela 5: Tipos de ensaios por família, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para
bomba elétrica para motores do ciclo Otto, de acordo com a norma ABNT NBR 15754.
Tipo de Ensaio, conforme item de
norma
Amostragem
Inicial
Amostragem
Manutenção
33
14
04
02
05
02
03
01
02
01
02
01
03
01
03
01
05
02
Comportamento da sucção com a
bomba emersa
Comportamento da sucção com a
bomba parcialmente emersa
Comportamento de reação da válvula
de retenção
Estanqueidade da válvula de retenção
Proteção contra vazamento
03
02
Interferência eletromagnética
03
01
Resistência ao desgaste (durabilidade
com impurezas)
03
01
Curva característica
Ensaio de variação de temperatura
Operação a seco
Resistência à vibração
Resistência ao impacto
Medição de vibração da bomba e pulsação da pressão de combustível
Resistência à sobretensão por curto
período
Resistência à sobretensão por longo
período
Sensibilidade à inversão de polaridade
Ensaio de durabilidade de longa duração em combustível de aplicação
Ensaio de durabilidade acelerado em
combustível agressivo
Medição de vibração da bomba e pulsação da pressão de combustível
Ensaio de partida após inchamento
Ensaio de desgaste extremo
Critérios de Aceitação
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme o Anexo - Plano de ensaio
conforme descrito nos
itens correspondentes na
norma
conforme descrito nos
itens correspondentes na
norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito nos
itens correspondentes na
norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
conforme descrito no item
correspondente na norma
Nota 1: A amostragem deve seguir as orientações do anexo A e do anexo B da norma ABNT NBR
15754
Nota 2: Nota: A amostragem para o “Ensaio de Curva Característica” deve ser redistribuída para os
ensaios subsequentes, seguindo as orientações do anexo A e do anexo B da norma ABNT NBR
15754.” (N.R.)
Tabela 6: Tipo de ensaio, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para buzina ou equipamento similar.
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Ensaios para determinação do consumo, conforme a norma técnica
ABNT NBR 7014
Ensaios para determinação da freqüência, conforme a norma técnica
ABNT NBR 7014
Ensaios de isolação elétrica, conforme a norma técnica ABNT NBR 7014
Faixa de temperatura de funcionamento, conforme a norma técnica
ABNT NBR 7014
Amostragem
10
Ao ser acionada, ainda nesta temperatura,
deve funcionar
10
3
Após esfriar por duas horas em temperatura
ambiente verificar: a) Consumo, - Verificando
conforme item ―Ensaios para determinação
do consumo” não deve haver variação superior a 20% em relação ao valor inicial; b) Freqüência, - verificado conforme item
―Ensaios para determinação da frequência”
não deve haver variação superior a 5%.
Não deve haver constatação de deformações
e/ou deteriorações que possam ocorrer principalmente em peças de plástico ou elastômero.
Máxima penetração de água é de 0,5g
3
Após esfriar por duas horas em temperatura
ambiente verificar: a) Consumo, - Verificando
conforme item ―Ensaios para determinação
do consumo” não deve haver variação superior a 20% em relação ao valor inicial; b) Freqüência, - verificado conforme item
―Ensaios para determinação da frequência”
não deve haver variação superior a 5%.
A máxima perda de nível de som verificada,
não deve ser superior a 6 dB (A).
3
Não devem ser observados pontos isolados
de corrosão com área superior a 2mm2
3
Ensaios de corrosão para verificar
comportamento elétrico, conforme a
norma técnica ABNT NBR 7014
Ensaios de corrosão para verificar
acabamento externo, conforme a
norma técnica ABNT NBR 7014
Ensaios de vibração, conforme a
norma técnica ABNT NBR 7014
Variação máxima de 5%, tanto para mais
como para menos
Não deve ocorrer curto circuito ou perfuração
4
Ensaio de impermeabilidade, conforme a norma técnica 7014 (aplicase somente nas famílias de buzinas
elétricas)
Ensaios de operação contínua, conforme a norma técnica ABNT NBR
7014
Critérios de Aceitação
Variação máxima de 20%
Ensaios de ciclos térmicos, conforme
a norma técnica ABNT NBR 7014
Ensaios de exposição térmica, conforme a norma técnica ABNT NBR
7014
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Tipo de Ensaio
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3
Durabilidade da norma técnica ABNT
NBR 5535
4
A máxima perda de nível de som verificada,
não deve ser superior a 6 dB(A) e não devem ocorrer falhas por quebra ou trincas em
qualquer parte externa ou interna da buzina.
Após o ensaio estabelecido no ensaio de durabilidade, a buzina deve apresentar um espectro acústico medido nas condições especificadas na NBR 5536 com as seguintes características: Na faixa de frequência de 1.800
Hz a 3.550 Hz o espectro deve apresentar
um nível de som total superior ou igual aos
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mínimos estabelecidos abaixo, e superiores
a esses níveis em todas as frequências acima de 3.550 Hz e abaixo de 10.000 Hz.
a) 75 dB (A) para buzinas de motocicletas,
ciclomotores e motonetas, sem baterias;
b) 80 dB (A) para buzinas de motocicletas,
ciclomotores e motonetas, com bateria e potência do motor até 12 KW inclusive e não
superior a 104 dB(A);
c) 93 dB (A) para buzinas dos demais veículos rodoviários automotores
Nota: independente da existência de acordo prévio entre fabricantes de buzinas e compradores, os
ensaios devem ser realizados.
Tabela 7a: Tipos de ensaios por família, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para pistões ciclo Otto, de acordo a norma técnica ABNT NBR 15905.
Tipo de Ensaio, conforme item de norma
Amostragem
Dureza
8
Estabilidade térmica dimensional
8
Análise de composição química conforme item
―Especificação de Materiais” e ―Materiais Proibidos”
Inspeção de características superficiais devido ao processo de fabricação conforme item ― Critérios de
aceitação de características superficiais devido ao
processo de fabricação”
Inspeção metrológica conforme item ―Especificações
dimensionais”
Verificação da Rastreabilidade
8
Critérios de Aceitação
conforme descrito no item
correspondente na norma.
conforme descrito no item
correspondente na norma.
conforme descrito no item
correspondente na norma.
conforme descrito nos itens
correspondentes na norma.
16
Tabela 7b: Tipos de ensaios por família, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para pistões ciclo Diesel, de acordo a norma técnica ABNT NBR 15934.
Tipo de Ensaio, conforme item de norma
Dureza
Análise de composição química de materiais
proibidos conforme item “Especificação de Materiais” e “Materiais Proibidos”
Análise de composição química de porta- anéis
– Liga Ni-Resist, quando aplicável
Análise de composição química de buchas de
bronze, quando aplicável
Ligação metalúrgica do porta-anel, quando aplicável
Requisitos mínimos da galeria do pistão, quando aplicável
Amostragem
8
8
8
8
16
Critérios de Aceitação
83HB10 ≤ Dureza ≤ 150HB10
conforme descrito no item correspondente na norma
conforme descrito no
pondente na norma
conforme descrito no
pondente na norma
conforme descrito no
pondente na norma.
conforme descrito no
pondente na norma.
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item corresitem corresitem corresitem corres-
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Inspeção de características superficiais devido
ao processo de fabricação conforme item
―Critérios de aceitação de características superficiais devido ao processo de fabricação”
Inspeção
metrológica
conforme
item
―Especificações dimensionais do pistão”
Verificação da Rastreabilidade
conforme descrito no item correspondente na norma.
conforme item ―Características
dimensionais do pistão”
conforme descrito no item correspondente na norma.
Tabela 7c: Tipos de ensaios, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para pinos de pistão, de acordo com a norma ABNT NBR 18669 – Partes 1 e 2.
Tipo de Ensaio
Análise de composição química de pinos, conforme item da norma técnica Parte 1
Amostragem
8
Profundidade da camada cementada ou nitretada, conforme item da norma técnica Parte 2
8
Dureza no núcleo, conforme item da norma técnica Parte 2
8
Dureza da superfície periférica, conforme item
da norma técnica Parte 2
Alteração de volume, conforme item da norma
técnica Parte 2
Defeitos no material, conforme item da norma
técnica Parte 2
Defeitos visuais, conforme item da norma técnica Parte 2
Circularidade, conforme item da norma técnica
Parte 2
8
8
16
Concentricidade à espessura de parede, conforme item da norma técnica Parte 2
Rugosidade, conforme item da norma técnica
Parte 2
Critérios de Aceitação
conforme item ―Análise de composição química” da Parte 1
conforme item ―Profundidade
das camadas cementadas e nitretadas” da Parte 1
conforme item ―Dureza do núcleo/resistência do núcleo” da
Parte 1
conforme item ―Dureza superficial” da Parte 1
conforme item ―Variação volumétrica” da Parte 1
conforme item ―Defeitos do material” da Parte 1
conforme item ―Defeitos visuais”
da Parte 1
conforme item ―Circularidade”
da Parte 1
conforme item ―Concentricidade
à espessura de parede” da Parte
1
conforme item ―Rugosidade de
superfícies usinadas” da Parte 1
Tabela 7d: Tipos de ensaios, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para anéis de trava,
de acordo com a norma técnica ABNT NBR 10097 e com a norma técnica ABNT NBR 15933.
Tipo de Ensaio
Amostragem
Inspeção metrológica
Funcionalidade
16
Planicidade (somente para família de
anéis de trava com seção circular)
Circularidade (somente para família
de anéis de trava com seção circular)
Critérios de Aceitação
conforme descrito no item correspondente na norma
o anel de trava não deve deslizar sob
seu próprio peso quando montado em
um furo na posição vertical com diâmetro igual ao máximo diâmetro da ranhura
conforme descrito no item correspondente na norma
conforme descrito no item correspondente na norma
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Tenacidade do anel (somente para
família de anéis de trava com seção
retangular)
8
- não apresentar sinais de fratura ou
quebra no dobramento à 30º
- após a operação ―dobrar o anel até a
fratura”, as superfícies da fratura devem
apresentar grãos finos
Deformação cônica (somente para
família de anéis de trava com seção
retangular)
conforme descrito no item correspondente na norma
Deformação diagonal (somente para
família de anéis de trava com seção
retangular)
- deformação diagonal não deve ser superior a 1,5 (uma e meia) vezes a espessura do anel, para anéis de trava
com diâmetros nominais do furo menores ou iguais a 100 (cem) milímetros
- deformação diagonal não deve ser superior a 1,8 (dezoito décimos) vezes a
espessura do anel, para anéis de trava
com diâmetros nominais do furo maiores que 100 (cem) milímetros
8
Tabela 8: Tipos de ensaios para cada família de anéis de pistão, de acordo com a norma ABNT NBR
6621, com os critérios de aceitação conforme as normas técnicas ABNT NBR 6621e ABNT NBR ISO
4287.
Tipo de Ensaio
Perda de força tangencial sob efeitos
de temperatura
Item da Norma
Força tangencial, ABNT NBR
6621 – parte 2 ―Perda de força
tangencial sob efeitos de temperatura”, ABNT NBR 6621 – parte
5
Amostragem
8
Critérios de Aceitação
conforme item ― “Perda
de força tangencial sob
efeitos de temperatura”,
da ABNT NBR 6621 –
parte 5
conforme item ― “Superfícies recobertas, revestidas e tratadas” ABNT
NBR 6621 – parte 4
conforme item ― “Superfícies nitretadas” ABNT
NBR 6621 – parte 4
Espessura de revestimento de camadas
Espessura de Revestimentos e
Camadas, ABNT NBR 6621 –
parte 2
8
Profundidade da camada
nitretada
(quando aplicável)
Profundidade da camada nitretada, ABNT NBR 6621 – parte 2
8
Ovalização
Ovalização, ABNT NBR 6621 –
parte 2
conforme item ― Forma
do anel” ABNT NBR 6621
– parte 4
Vedação à luz
Vedação à luz, ABNT NBR 6621
– parte 2
conforme item ― “Vedação à luz” ABNT NBR
6621 – parte 4
Inspeção metrológica
(Dimensional)
Altura do anel, Espessura de
parede radial, Folga entre pontas, Conicidade da superfície
periférica, Superfície periférica
abaulada, Largura da face do
anel de óleo, Ângulo do trapezoidal, Planicidade livre, ABNT
NBR 6621 – parte 2
16
conforme descrito no item
correspondente na norma
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Rugosidade SuperfiRugosidade superficial, ABNT
conforme ABNT NBR ISO
cial
NBR 6621 – parte 2
6621-4
Inspeção – Defeitos
Defeitos visuais, ABNT NBR
conforme descrito no item
visuais
6621 – parte 5
correspondente na norma
Nota 1 : Os ensaios de espessura de revestimento de camadas e profundidade da camada nitretada
são excludentes entre si para o mesmo anel.
Nota 2 : Para os anéis assimétricos deve haver identificação do lado de montagem. (Exemplos: A designação Top, rebaixo na superfície e etc.)
Tabela 9a: Tipos de ensaios e critérios de aceitação para cada família de bronzinas planas, de acordo com as normas técnicas correlatas.
Bronzinas Planas
Família
Tipo de Ensaio
Espessura de Parede (inclui Excentricidade), conforme a norma técnica ABNT NBR
ISO 3548
Diâmetro externo no estado livre, conforme
a norma técnica ABNT NBR ISO 3548
Largura, conforme norma técnica ISO
12301
Posicionamento das referências de Localização (ressaltos e demais itens), conforme
ISO 12301
Posicionamento dos furos e canais de lubrificação, conforme norma técnica ISO
12301
Altura de Encosto (Crush Height), conforme
a norma técnica NBR ABNT NBR ISO 3548
e ABNT NBR ISO 6524
Amostragem
conforme a norma técnica
ABNT NBR ISO 3548-2
conforme a norma técnica
ABNT NBR ISO 3548
conforme a norma técnica
ABNT NBR ISO 3548
16
Bronzinas Planas Flangeadas
Espessura de Parede (inclui Excentricidade), conforme descrito na norma técnica
ABNT NBR ISO 3548
Diâmetro externo no estado livre, conforme
descrito na norma técnica ABNT NBR ISO
3548
Largura, conforme norma técnica ISO
12301
Largura, conforme norma técnica ISO
12301
conforme a norma técnica
ABNT NBR ISO 3548
conforme a norma técnica
ABNT NBR ISO 3548
Rugosidade Superficial, conforme norma
técnica ABNT NBR ISO 4288
Posicionamento das referências de Localização (ressaltos e demais itens), conforme
norma técnica ISO 12301
Posicionamento dos furos e canais de lubrificação, conforme norma técnica ISO
12301
Altura de Encosto (Crush Height), conforme
descrito na norma técnica ABNT NBR ISO
3548 e ABNT NBR ISO 6524
Critérios de Aceitação
16
conforme descrito na
norma técnica ABNT NBR
ISO 3548
conforme descrito na
norma técnica ABNT NBR
ISO 4287
conforme descrito na
norma técnica ABNT NBR
ISO 3548-2
conforme descrito na
norma técnica ABNT NBR
ISO 3548-2
conforme descrito na
norma técnica ABNT NBR
ISO 3548-2
conforme descrito na
norma técnica ABNT NBR
ISO 3548
conforme descrito na
norma técnica ABNT NBR
ISO 3548
conforme descrito na
norma técnica ABNT NBR
ISO 3548
conforme descrito na
norma técnica ABNT NBR
ISO 3548
COPYRIGHT, 2004, Bureau Veritas Certification SOC. CERTIFICADORA LTDA
INSTRUÇÃO TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO DA
CONFORMIDADE DE COMPONENTES
AUTOMOTIVOS
Espessura dos Flanges, conforme norma
técnica ISO 12301
Rugosidade Superficial, conforme norma
técnica ABNT NBR ISO 4288
Espessura de Parede, conforme descrito
na norma técnica ABNT NBR ISO 3547-7
Buchas
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Diâmetro Externo, conforme descrito na
norma técnica ABNT NBR ISO 3547-5
16
Largura, conforme norma técnica ISO
12301
Rugosidade Superficial, conforme norma
técnica ABNT NBR ISO 4288
Espessura de Parede, conforme norma
técnica ISO 12301
Arruelas de Encosto
Ref.: IT- 562C - BR
Diâmetro Externo, conforme norma técnica
ISO 12301
Diâmetro Interno, conforme norma técnica
ISO 12301
Altura, conforme norma técnica ISO 12301
Posicionamento das referências de Localização (canais, ressaltos e demais itens),
conforme norma técnica ISO 12301
Planicidade, conforme norma técnica ISO
12301
16
conforme descrito
norma técnica ABNT
ISO 3548
conforme descrito
norma técnica ABNT
ISO 4287
conforme descrito
norma técnica ABNT
ISO 4379 e ABNT
ISO 3547-1
conforme descrito
norma técnica ABNT
ISO 4379 e ABNT
ISO 3547-1
conforme descrito
norma técnica ABNT
ISO 3547-1
conforme descrito
norma técnica ABNT
ISO 4287
conforme descrito
norma técnica ABNT
ISO 6525 e ABNT
ISO 6526
conforme descrito
norma técnica ABNT
ISO 6525 e ABNT
ISO 6526
conforme descrito
norma técnica ABNT
ISO 6525 e ABNT
ISO 6526
conforme descrito
norma técnica ABNT
ISO 6526
conforme descrito
norma técnica ABNT
ISO 6526
conforme descrito
norma técnica ABNT
ISO 6525 e ABNT
ISO 6526
na
NBR
na
NBR
na
NBR
NBR
na
NBR
NBR
na
NBR
na
NBR
na
NBR
NBR
na
NBR
NBR
na
NBR
NBR
na
NBR
na
NBR
na
NBR
NBR
Tabela 9b: Tipos de ensaios e critérios de aceitação para os materiais de construção das famílias de
bronzinas planas, de acordo com as normas técnicas correlatas.
Propriedades
Material das
Costas
Material da
Tipo de Ensaio
Composição Química do
Aço, conforme norma
técnica ISO 12301
Dureza do Aço, conforme
norma técnica ISO 12301
Composição
química,
Amostragem
Critérios de Aceitação
8
conforme descrito na norma técnica
ISO 12301
8
conforme descrito na norma técnica
ISO 12301
8
conforme descrito nas normas téc-
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INSTRUÇÃO TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO DA
CONFORMIDADE DE COMPONENTES
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conforme norma técnica
ISO 12301
Dureza, conforme norma
técnica ISO 12301
Material do Revestimento
Camadas Poliméricas
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Liga
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Composição
Química,
conforme norma técnica
ISO 12301
Composição
Química,
conforme norma técnica
ISO 12301
8
nicas ABNT NBR ISO 4381, ABNT
NBR ISO 4382-1, ABNT NBR ISO
4382-2, ABNT NBR ISO 4383 e
ABNT NBR ISO 6279
conforme descrito nas normas técnicas ABNT NBR ISO 4381, ABNT
NBR ISO 4382-1, ABNT NBR ISO
4382-2, ABNT NBR ISO 4383 e
ABNT NBR ISO 6279
8
conforme descrito na norma técnica
ABNT NBR ISO 4383
8
conforme descrito na norma técnica
ABNT NBR ISO 4383
Tabela 10a: Tipos de ensaios para cada família de lâmpadas de filamento, de acordo com a norma
ABNT NBR IEC 60809, ABNT NBR IEC 60810 e ABNT NBR IEC 60061, com os critérios de aceitação
conforme mencionados.
Tipo de Ensaio
Item da Norma
conforme descrito no item ―
“Requisitos e condições de
ensaio” e na ―Folha de Características” da família, contida na norma técnica ABNT
NBR IEC 60809
Dimensional
Dimensional da base
da lâmpada
Fotométrico
Vida B3
conforme descrito no item ―
“Vida B3” e no Anexo A ―
“Condições de ensaio de vida”,
contidos na norma técnica
ABNT NBR IEC 60810
Vida característica T
conforme descrito no item ―
“Vida característica T” e no
Anexo A ― “Condições de ensaio de vida”, contidos na
norma técnica ABNT NBR IEC
60810
Critérios de Aceitação
conforme descrito na ―
“Folha de Características”
da família, contida na
norma técnica ABNT NBR
IEC 60809
conforme descrito na
norma técnica ABNT NBR
IEC 60061
conforme descrito na norma
técnica ABNT NBR IEC 60061
conforme descrito no item ―
“Requisitos e condições de
ensaio” e na ― “Folha de Características” da família, contida na norma técnica ABNT
NBR IEC 60809
conforme descrito no item ―
“Requisitos e condições de
ensaio” e na ― “Folha de Características” da família, contida na norma técnica ABNT
NBR IEC 60809
Elétrico
Amostragem
conforme descrito na ―
“Folha de Características”
da família, contida na
norma técnica ABNT NBR
IEC 60809
20
conforme descrito na ―
“Folha de Características”
da família, contida na
norma técnica ABNT NBR
IEC 60809
conforme descrito no item
― “Vida B3” e no item ―
“Características de lâmpada de filamento”, contidos na norma técnica
ABNT NBR IEC 60810
conforme descrito no item
― “Vida característica T”
e no item ― “Características de lâmpada de filamento”, contidos na norma técnica ABNT NBR
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IEC 60810
Resistência à vibração e ao choque
Resistência à Torção
Resistência do bulbo
de vidro
conforme descrito no item ―
“Resistência à vibração e ao
choque” e no Anexo B ― “Ensaio de Vibração”, contidos na
norma técnica ABNT NBR IEC
60810
conforme descrito no item ―
“Resistência à torção”, contido
na norma técnica ABNT NBR
IEC 60810
conforme descrito no item ―
“Resistência do bulbo de vidro”
e no Anexo C ― “Ensaio de
Resistência do Bulbo de Vidro”, contidos na norma técnica ABNT NBR IEC 60810
conforme descrito no item
― “Resistência à vibração
e ao choque”
conforme descrito no item
― “Resistência à torção”,
contidos na norma técnica
ABNT NBR IEC 60810
conforme descrito no item
― “Resistência do bulbo
de vidro” e no Anexo C― “Ensaio de Resistência
do Bulbo de Vidro”, contidos na norma técnica
ABNT NBR IEC 60810
Tabela 10b: Tipos de ensaios para cada família de lâmpadas miniatura, de acordo com a norma
ABNT NBR IEC 60983 e ABNT NBR IEC 60061, com critérios de aceitação conforme mencionados
Tipo de Ensaio
Dimensional
Dimensional da
base da lâmpada
Elétrico
Fotométrico
Item da Norma
Amostragem
Critérios de Aceitação
20
conforme descrito no item
― “Requisitos técnicos e
procedimentos de ensaio” e
na ― “Folha de Características: Lâmpadas para veículos automotivos” da família, contida na norma técnica ABNT NBR IEC 60983
conforme descrito na norma técnica ABNT NBR IEC
60061
conforme descrito no item
― “Requisitos técnicos e
procedimentos de ensaio” e
na ― “Folha de Características: Lâmpadas para veículos automotivos” da família, contida na norma técnica ABNT NBR IEC 60983
conforme descrito no item
― “Requisitos técnicos e
procedimentos de ensaio” e
na ― “Folha de Características: Lâmpadas para veículos automotivos” da família, contida na norma técnica ABNT NBR IEC 60983
conforme descrito no item ―
“Requisitos técnicos e procedimentos de ensaio” e na ― “Folha
de Características: Lâmpadas para veículos automotivos” da família, contida na norma técnica
ABNT NBR IEC 60983
conforme descrito na norma técnica ABNT NBR IEC 60061
conforme descrito no item ―
“Requisitos técnicos e procedimentos de ensaio” e na ― “Folha
de Características: Lâmpadas para veículos automotivos” da família, contida na norma técnica
ABNT NBR IEC 60983
conforme descrito no item ―
“Requisitos técnicos e procedimentos de ensaio” e na ― “Folha
de Características: Lâmpadas para veículos automotivos” da família, contida na norma técnica
ABNT NBR IEC 60983
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conforme descrito no item ―
“Requisitos técnicos e procedimentos de ensaio” e na ― “Folha
de Características: Lâmpadas para veículos automotivos” da família, contida na norma técnica
ABNT NBR IEC 60983
conforme descrito no item
― “Requisitos técnicos e
procedimentos de ensaio” e
na ― “Folha de CaracterísVida
ticas: Lâmpadas para veículos automotivos” da família, contida na norma técnica ABNT NBR IEC 60983
conforme descrito no item ―
conforme descrito no item
“Requisitos técnicos e procedi― “Requisitos técnicos e
mentos de ensaio” e na ― “Folha
procedimentos de ensaio” e
Resistência à
de Características: Lâmpadas pana ― “Folha de CaracterísTorção
ra veículos automotivos” da famíticas: Lâmpadas para veília, contida na norma técnica
culos automotivos” da famíABNT NBR IEC 60983
lia, contida na norma técnica ABNT NBR IEC 60983
Nota 1: Deve ser seguido os critérios específicos para o Programa de Avaliação da Conformidade PAC para Lâmpadas para Veículos Automotivos aplicadas no sistema de iluminação de veículos rodoviários automotores.
Nota 2: Os requisitos do PAC se aplicam somente às seguintes categorias de lâmpadas automotivas:
H1 (6/12/24V), H3 (6/12/24V), H4 (12V/24V), H7 (12V/24V), H21W (12V/24V), H27W/1 (12V),
H27W/2 (12V), HB3 (12V), HB4 (12V), HS1 (6/12V), HS2 (6/12V), S2 (6/12V), S3 (6/12V), C5W
(6/12/24V), P21W (6/12/24V), P21/4W (6/12/24V), P21/5W (6/12/24V), PY21W (12/24V), R5W
(6/12/24V), R10W (6/12/24V), T4W (6/12/24V), W3W (6/12/24V), W5W (6/12/24V), W21W (12V),
W21/5W (12V), C21W (12V), R2 (6/12/24V), S1 (6/12V), HB1 (12V), S4 (6/12V), H5 (12V), H2
(6/12/24V), HS3 (6V), H6 (12V), H6W (12V), T1.4W (12V), B1,13W (2.7V), B0,6W (6V), B2,4W (6V),
T2W (6/12V), W2W (12V), W2.2W / SAE161 (12V), SAE57 (12V),R4W / SAE1895 (12V), T3W (24V),
H5W (12V), H10W (12V), H20W (12V), W1.2W / SAE14 (12V), W2.5W (24V), TX1.4W (12V).
Nota 3: Estes requisitos não se aplicam às lâmpadas automotivas da categoria H4 35/35W (12V),
assim como às demais categorias não listadas na nota 2.” (N.R.)
Tabela 11: Tipos de ensaios, distribuição da amostragem e sequência de realização dos ensaios para
baterias chumbo-ácido para automóveis das categorias M e N, segundo a norma ABNT NBR 15940
Ensaios
Item da Norma
Amostras por família
1
2
3
4
5
6
8.5.1
X
X
X
X
X
X
-
X
X
X
X
X
X
1.ª C20
8.5.4
X
X
X
1.ª Reserva de Capacidade
8.5.5
X
X
X
1.ª CCA
8.5.6
X
X
X
X
X
X
2.ª C20
8.5.4
X
X
X
2.ª Reserva de Capacidade
8.5.5
X
X
X
2.ª CCA
8.5.6
X
X
X
Inspeção visual externa
Peso
X
X
X
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3.ª C20
8.5.4
3.ª Reserva de Capacidade
8.5.5
3.ª CCA
8.5.6
Perda de água
8.5.7
Resistência à vibração
8.5.8
Retenção de eletrólito
8.5.9
Estanqueidade
8.5.10
Teor de cádmio e mercúrio (*)
Ref.: IT- 562C - BR
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Res. Conama n.° 401
X = Ensaios obrigatórios a serem realizados em cada uma das amostras selecionadas
Y = Ensaio requerido somente quando o critério de aceitação não for atingido no ensaio anterior.
Nota 1: todos os ensaios devem ser executados para cada uma das famílias de baterias, segundo as
definições do capítulo 5.2.32.
Nota 2: para cada família de baterias de automóveis, devem ser coletadas 18 (dezoito) unidades, sendo
6 (seis) unidades para composição da amostra de prova, 6 (seis) unidades para composição da amostra
de contra-prova e 6 (seis) unidades para composição da amostra de testemunha.
Nota 3: Todas as baterias coletadas representantes de cada família devem ter as mesmas características construtivas e dimensionais, com idêntica capacidade nominal.
Nota 4: As baterias a serem coletadas para a realização de ensaios devem estar em condições de
armazenamento adequadas conforme os itens 6.5 e 8.1 da norma ABNT NBR 15940.
Nota 5 (*): Para determinação do teor de cádmio e mercúrio, deve ser coletada amostra constituída de
três baterias por tecnologia de construção (três do tipo VRLA e três do tipo ventilada) para as amostras
de prova, contra-prova e testemunha.
Tabela 12: Tipos de ensaios, distribuição da amostragem e sequência de realização dos ensaios para
baterias chumbo-ácido para motocicletas da categoria L e quadriciclos, segundo a norma ABNT NBR
15941
Ensaios
Item da Norma
Amostras por família
1
2
3
5.3.1
X
X
X
-
X
X
X
1.ª Capacidade (C10)
5.3.6
X
X
X
1.ª Corrente de partida a frio a -10°C
5.3.7
X
X
X
2.ª Capacidade (C10)
5.3.6
Y
Y
Y
2.ª Corrente de partida a frio a -10°C
5.3.7
Y
Y
Y
Inspeção visual externa
Peso
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3.ª Capacidade (C10)
5.3.6
Y
Y
Y
3.ª Corrente de partida a frio a -10°C
5.3.7
Y
Y
Y
Resistência a vibrações
5.3.8
X
X
X
Estanqueidade
5.3.5
X
X
X
Teor de cádmio e mercúrio (*)
Res. Conama n.° 401
X
X = Ensaios obrigatórios a serem realizados em cada uma das amostras selecionadas
Y = Ensaio requerido somente quando o critério de aceitação não for atingido no ensaio anterior.
Nota 1: O ensaio de estanqueidade (5.3.5) é obrigatório somente para baterias ventiladas.
Nota 2: para cada família de baterias de motocicletas, devem ser coletadas 9 (nove) unidades, sendo 3
(três) unidades para composição da amostra de prova, 3 (três) unidades para composição da amostra de
contra-prova e 3 (três) unidades para composição da amostra de testemunha.
Nota 3: As baterias a serem coletadas para a realização de ensaios devem estar em condições de
armazenamento adequadas conforme os itens 4.2 e 7.2.1 da norma ABNT NBR 15941.
Nota 4: Todas as baterias coletadas representantes de cada família devem ter as mesmas características construtivas e dimensionais, com idêntica capacidade nominal.
Nota 5 (*): Para determinação do teor de cádmio e mercúrio, deve ser coletada amostra constituída de
três baterias por tecnologia de construção (três do tipo VRLA e três do tipo ventilada) para as amostras
de prova, contra-prova e testemunha.
Tabela 13: Ensaios para o componente pino esférico, distribuição de amostragem e critérios de aceitação.
Tipo de Ensaio Amostragem
Critérios de Aceitação
Integridade do material, conforme item
6.1.1 do RTQ
Acabamento superficial, conforme item
6.1.2 do RTQ
Rosca do pino esférico, conforme item
6.1.3 do RTQ
Conformidade do material, conforme
item 6.1.4 do RTQ
Acoplamento cônico, conforme item
6.1.5 do RTQ
Carga de deformação do pino esférico
do conjunto terminal de
direção
Ensaio de impacto do pino esférico do
conjunto terminal de direção
Amostragem
Critérios de Aceitação
(Requisitos para o componente
pino esférico)
conforme item 6.1.1 do RTQ
conforme item 6.1.2 do RTQ
01
conforme item 6.1.3 do RTQ
conforme item 6.1.4 do RTQ
conforme item 6.1.5 do RTQ
01
conforme item 6.1.6 do RTQ
01
conforme item 6.1.7 do RTQ
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Tabela 14: Ensaios para o componente carcaça, distribuição de amostragem e critérios de aceitação
Tipo de Ensaio Amostragem
Critérios de Aceitação
Integridade do material, conforme item
6.2.1 do RTQ
Rosca da haste da carcaça, conforme
item 6.2.2 do RTQ
Conformidade do Material, conforme
item 6.2.3 do RTQ
Amostragem
Critérios de Aceitação
(Requisitos mínimos para o
componente carcaça do
conjunto terminal de direção e
do componente carcaça do
terminal axial)
conforme item 6.2.1 do RTQ
01
conforme item 6.2.2 do RTQ
conforme item 6.2.3 do RTQ
Tabela 15: Ensaios estáticos, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para terminais de
direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais.
Tipo de Ensaio Amostragem
Critérios de Aceitação
Torque de rotação do pino esférico do
conjunto terminal de direção, conforme
item 6.3.1 do RTQ
Elasticidade do pino esférico sob
carga do conjunto terminal de direção,
conforme item 6.3.2 do RTQ
Resistência ao arrancamento do pino
esférico do conjunto terminal de direção, conforme item 6.3.3 do RTQ
Resistência ao arrancamento e torque
de giro de conjunto
fixo/grampeado/soldado, conforme
item 6.3.4 do RTQ
Torque angular do terminal axial,
conforme item 6.3.5 do RTQ
Elasticidade axial do pino esférico sob
carga do terminal axial, conforme
item 6.3.6 do RTQ
Resistência ao arrancamento do pino
esférico do terminal axial, conforme
item 6.3.7 do RTQ
Deflexão à força do conjunto terminal
de direção e terminal axial, conforme
item 6.3.8 do RTQ
Amostragem
Critérios de Aceitação
(Ensaios estáticos)
conforme item 6.3.1 do
RTQ
01
conforme item 6.3.2 do
RTQ
01
conforme item 6.3.3 do
RTQ
01
conforme item 6.3.4 do
RTQ
conforme item 6.3.5 do
RTQ
01
conforme item 6.3.6 do
RTQ
01
conforme item 6.3.7 do
RTQ
01
conforme item 6.3.8 do
RTQ
Nota 1: Terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais devem estar em
conformidade quanto ao diâmetro esférico de referência.
Nota 2: Terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais não podem apresentar trincas.
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Nota 3: Os terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais podem apresentar microtrincas superficiais detectadas na camada do tratamento superficial e/ou termoquímico somente
após a realização de todos os ensaios.
9.3.1.1.5 Emissão do Certificado de Conformidade
9.3.1.1.5.1 Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade na etapa de avaliação inicial devem seguir as condições descritas no RGCP. O instrumento formal de emissão do Certificado de Conformidade deve conter, além dos requisitos exigidos no item 6.2.6.2.1 do RGCP:
a. número do Certificado de Conformidade;
b. razão social, endereço eletrônico / sítio da Internet, telefone / fax do BUREAU VERITAS
CERTIFICATION;
c. número e data do relatório de ensaio expedido pelo laboratório;
d. identificação e endereço completo da unidade fabril.
9.3.1.1.5.2 O Certificado de Conformidade terá sua validade por 4 (quatro) anos a partir de sua emissão,
de acordo com a Portaria nº 491, de 13 de dezembro de 2010 ou sua sucessora, referente a Registro de
Objeto.
Nota: se for necessária mais de uma página como anexo, estas devem estar identificadas de forma
sequencial e inequívoca, referenciando-se em correspondência à numeração e codificação do Certificado de conformidade. Neste caso, deve constar no Certificado a expressão ―Certificado de Conformidade válido somente acompanhado do(s) anexo(s)”.
9.3.1.1.5.3 A Comissão de Certificação do Bureau Veritas Certification, a partir da análise das informações apresentadas nas fases do processo, deve dar o parecer sobre a recomendação da certificação. Os
critérios para Comissão de Certificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. Os critérios
para realização das reuniões das comissões de certificação estão definidos na instrução ad-ministrativa IA11P BR- Comitê de certificação de Produtos. O Bureau Veritas Certification deve emitir o certificado e
dar orientações ao fabricante e ao solicitante quanto à utilização do Selo de Identificação da Conformidade, atendendo ao prescrito no capítulo 11 desta instrução.
9.3.1.2 Avaliação de Manutenção
9.3.1.2.1 Auditoria de Manutenção
9.3.1.2.1.1 A avaliação periódica do Sistema de Gestão da Qualidade da fabricação deve ser realizada
anualmente, após a concessão da Autorização para o uso do Selo de Identificação da Conformidade,
podendo haver auditorias extraordinárias desde que haja justificativas para tal.
9.3.1.2.1.2 A Auditoria de Manutenção deve abranger os mesmos requisitos descritos em 9.3.1.1.3.
9.3.1.2.2 Ensaios de Manutenção
9.3.1.2.2.1 É responsabilidade do Bureau Veritas Certification definir os ensaios de cada norma aplicável
ao produto, bem como o plano de ensaios de manutenção a serem realizados anualmente, nas respectivas amostras a serem coletadas, tendo como referência a data da concessão da Autorização para o uso
do Selo de Identificação da Conformidade. Para a realização destes ensaios devem ser coletadas alternadamente no comércio e na fábrica, amostras conforme cada anexo específico do Componente Automotivo, resumida na tabela abaixo:
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CONFORMIDADE DE COMPONENTES
AUTOMOTIVOS
Amortecedores da Suspensão
Bomba Elétrica de Combustível para Motores do Ciclo
OTTO
Buzina ou Equipamento Similar Utilizado em Veículos Rodoviários Automotores
Pistões de Liga Leve de Alumínio, Pinos e Anéis de Trava
(Retenção)
Anéis de Pistão
Bronzinas
Lâmpadas para Veículos Automotivos
Baterias Chumbo-ácido
Terminais de direção, barras
de direção, barras de ligação e
terminais axiais
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Componente
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Método
Realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com a Tabela
1, em 25% das famílias de amortecedores certificados.
Realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com a Tabela
1, em todas as famílias de bombas elétricas para motores do ciclo
Otto certificadas.
Realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com a Tabela
1, das famílias de buzinas ou equipamentos similares certificados.
Realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com as tabela
1 e 2, em 25% das famílias de pistões, pinos e anéis de trava.
Realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com a tabela 1,
em 25% das famílias de anéis de pistão certificadas.
Realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com as tabela
1 e 2, em 25% das famílias de bronzinas certificadas.
Realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com a tabela 1,
em 25% das famílias.
Realizar, a cada ano, ensaios em 50% das famílias certificadas.
Após 2 anos, todas as famílias certificadas deverão ter sido ensaiadas.
Realizar a cada ano, um ensaio completo, de acordo com as tabelas
13, 14 e15 em todas as famílias de terminais de direção, barras de
direção, barras de ligação e terminais axiais certificadas.
Nota 1: Para amostras de baterias chumbo-ácido coletadas no fabricante, deve-se seguir os critérios de
amostragem definidos nas Tabelas 11 e 12 e atender os critérios de aceitação definidos no RTQ específico do produto.
Nota 2: Para amostras de baterias chumbo-ácido coletadas no comércio, deve-se seguir apenas os
critérios de amostragem definidos nas Tabelas 16 e 17 e atender os critérios de aceitação definidos no
RTQ específico do produto. Deve ser verificada a data de fabricação informada pelo fabricante das
mesmas, na medida em que, para fins de avaliação da conformidade, as baterias que se apresentem
com mais de 90 (noventa) dias a partir da sua data de fabricação devem atender aos critérios de ensaios
diferenciados definidos no RTQ específico.
Tabela 16: Tipos de ensaios, distribuição da amostragem e sequência de realização dos ensaios
para baterias chumbo-ácido para automóveis das categorias M e N, coletadas no comércio, segundo a norma ABNT NBR 15940
Ensaios
Item da Norma
Amostras por família
1
2
3
4
5
6
8.5.1
X
X
X
X
X
X
-
X
X
X
X
X
X
C20
8.5.4
X
X
X
Reserva de Capacidade
8.5.5
X
X
X
Inspeção visual externa
Peso
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Estanqueidade
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X
8.5.10
Teor de cádmio e mercúrio (*)
X
X
X
Res. Conama n.° 401
Nota (*): Para determinação do teor de cádmio e mercúrio, deve ser coletada amostra constituída de três
baterias por tecnologia de construção (três do tipo VRLA e três do tipo ventilada) para as amostras de
prova, contra-prova e testemunha.
Tabela 17: Tipos de ensaios, distribuição da amostragem e sequência de realização dos ensaios
para baterias chumbo-ácido para motocicletas da categoria L e quadriciclos, segundo a norma
ABNT NBR 15941.
Ensaios
Inspeção visual externa
Peso
Capacidade (C10)
Teor de cádmio e mercúrio (*)
Item da Norma
Amostras por família
1
2
3
5.3.1
X
X
X
-
X
X
X
5.3.6
X
X
X
Res. Conama n.° 401
X
Nota (*): Para determinação do teor de cádmio e mercúrio, deve ser coletada amostra constituída de três
baterias por tecnologia de construção (três do tipo VRLA e três do tipo ventilada) para as amostras de
prova, contra-prova e testemunha.
9.3.1.2.2.3 O Bureau Veritas Certification pode realizar ensaios em períodos menores do que 12 (doze)
meses, desde que justificado por mudanças no processo produtivo ou denúncias sobre o produto.
9.3.1.2.2.4 Os ensaios devem ser realizados em laboratórios, conforme estabelecido no capítulo 14
desta instrução.
9.3.1.2.2.5 Os ensaios de manutenção anuais devem contemplar todos os itens da norma (geral e particular) para pelo menos um modelo que represente uma família.
9.3.1.2.2.6 A amostra deve ser coletada, aleatoriamente, de cada família de produto certificado, na
produção, centro de distribuição e no comércio, alternadamente, considerando que deve ser possível
realizar no produto escolhido todos os ensaios previstos para o ano. Esta escolha é feita pelo Bureau
Veritas Certification, sem o prévio conhecimento do fabricante, conforme o Plano de Ensaios. Esta coleta
prevê amostra para o ensaio de prova, contraprova e testemunha, todas pertencentes ao mesmo lote de
fabricação. As amostras de contraprova e testemunha, a critério do Bureau Veritas Certification, podem
permanecer com o fabricante/importador como fiel depositário e deverão ser encaminhadas para ensaios
no caso da reprovação da amostra utilizada no ensaio de prova.
9.3.1.2.2.7 Constatada alguma não-conformidade em algum dos ensaios de manutenção, este deve ser
repetido nas duas amostras caracterizadas como contraprova e testemunha, para o atributo não conforme, não sendo admitida à constatação de qualquer não-conformidade.
Nota: Caso o Bureau Veritas Certification julgue pertinente, e em acordo com o fabricante, a não conformidade poderá ser confirmada sem a realização dos ensaios na contraprova e testemunha.
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9.3.1.2.2.8 Quando da confirmação da não-conformidade, o Bureau Veritas Certification suspenderá
imediatamente a Autorização para uso do Selo de Identificação da Conformidade, da respectiva família,
solicitando ao fabricante o tratamento pertinente, com a definição das ações corretivas e dos prazos de
implementação.
Nota: Caso a não-conformidade encontrada não ponha em risco a segurança do usuário, sob análise e
responsabilidade do Bureau Veritas Certification, o fabricante poderá não ter suspensa sua Autorização
para uso do Selo de Identificação da Conformidade, desde que evidencie ao Bureau Veritas Certification,
através de ações corretivas, a implementação destas ações na linha de produção para toda a família de
produtos.
9.3.1.2.3 Emissão do Certificado de Manutenção da Conformidade
9.3.1.2.3.1 A emissão do Certificado de manutenção da conformidade e a manutenção da Autorização
para o uso do Selo de Identificação da Conformidade só devem ser concedidas ao solicitante, após a
consolidação e aprovação dos ensaios e das auditorias, bem como dos demais requisitos previstos nesta
IT.
9.3.1.2.3.2 A Comissão de Certificação do Bureau Veritas Certification, a partir da análise das informações apresentadas nas fases do processo, deve dar o parecer sobre a recomendação da manutenção da
certificação. Os critérios para Comissão de Certificação devem seguir os requisitos estabelecidos no
RGCP. Os critérios para realização das reuniões das comissões de certificação estão definidos na instrução ad-ministrativa - IA11P BR- Comitê de certificação de Produtos.O Bureau Veritas Certification
deve emitir o certificado e dar orientações ao fabricante e ao solicitante quanto à utilização do Selo de
Identificação da Conformidade, atendendo ao prescrito no capítulo 11 desta instrução.
9.3.1.3 Tratamento de desvios no processo de avaliação da conformidade
9.3.1.3.1 Caso após alguma atividade realizada pelo Bureau Veritas Certification (itens 9.3.1.1 e 9.3.1.2)
seja identificado algum resultado não-conforme, o Bureau Veritas Certification emitirá um relatório de não
conformidade.
9.3.1.3.2 O fabricante, com a análise e aprovação do Bureau Veritas Certification, deve fazer o tratamento adequado destas não conformidades.
9.3.1.3.3 Devem ser considerados o impacto da não-conformidade na segurança e a necessidade de
realizar ou não, a retirada dos produtos não-conformes do mercado.
10 TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
O fornecedor deve dispor de uma sistemática para o tratamento de reclamações de seus clientes, contemplando os seguintes requisitos, a depender das especificidades do objeto do programa:
10.1 Uma Política para Tratamento das Reclamações, assinada pelo seu executivo maior, que evidencie
que a empresa:
a. Valoriza e dá efetivo tratamento às reclamações apresentadas por seus clientes;
b. conhece e compromete-se a cumprir e sujeitar-se às penalidades previstas nas leis (Lei nº
8078/1990, Lei nº 9933/1999, etc.);
c. analisa criticamente os resultados, bem como toma as providências devidas, em função das estatísticas das reclamações recebidas;
d. define responsabilidades quanto ao tratamento das reclamações;
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e. compromete-se a responder qualquer reclamação encaminhada pelo Inmetro dentro do prazo por ele
estabelecido.
10.2 O fornecedor deve também ter uma sistemática para o tratamento de reclamações de seus clientes
contendo o registro de cada uma, o tratamento dado e o estágio atual.
10.3 Deve ainda indicar formalmente uma pessoa ou equipe, devidamente capacitada e com liberdade
para o tratamento das reclamações e disponibilizar o número de telefone ou outros meios para atendimento às reclamações e formulário de registro de
reclamações.
10.4 O fornecedor deve realizar análise crítica anual das reclamações recebidas e evidências da implementação das correspondentes ações corretivas, bem como das oportunidades de melhorias.
11. AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
A Autorização para o uso do Selo de Identificação da Conformidade será concedida quando forem cumpridas as fases descritas nesta instrução.
A emissão do Certificado de conformidade e Autorização para o uso do Selo de Identificação da Conformidade, bem como sua utilização nos produtos, não transfere, em nenhum caso, a responsabilidade da
empresa autorizada para o Inmetro e/ou Bureau Veritas Certification.
11.1 Concessão da Autorização
A concessão da autorização deve conter, necessariamente, os seguintes dados:
a. razão social, nome fantasia, endereço completo e CNPJ do solicitante, ou do importador, caso este
não seja o solicitante, além dos mesmos dados do fabricante. Não é requerido CNPJ para solicitantes
estrangeiros;
b. dados completos do Bureau Veritas Certification, incluindo nome, número de registro e assinatura do
Bureau Veritas Certification;
c. número da Autorização para o uso do Selo de Identificação da Conformidade, data de emissão e
validade da autorização;
d. identificação dos tipos e modelos dos produtos abrangidos com os respectivos códigos do projeto e
normas técnicas correspondentes, pertencentes a uma mesma família;
e. se for necessário mais de uma página, ou o uso de anexo, estes devem estar identificados de forma
inequívoca, referenciando-se em correspondência à numeração e codificação do certificado. Caso o
certificado possua qualquer tipo de anexo, deve constar no certificado a expressão: “Certificado válido
somente acompanhado do(s) anexo(s)”.
f. identificação do lote, obrigatório no caso de avaliação da conformidade de lote.
11.2 Manutenção da Autorização para uso do Selo de Identificação da Conformidade
A validade do Certificado de conformidade e a manutenção da Autorização para uso do Selo de Identificação da Conformidade estão condicionados à inexistência de não conformidade durante a Avaliação de
Manutenção, conforme definido no item 9.3.1.2.3 desta instrução.
11.3 Suspensão ou Cancelamento da Autorização para uso do Selo de Identificação da Conformidade
11.3.1 A suspensão ou cancelamento ocorre quando não for atendido qualquer dos requisitos do item
9.3.1.2.3.
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11.3.2. No caso de cancelamento de processo de certificação, o Bureau Veritas Certification deve programar uma auditoria extraordinária para verificação e registro dos seguintes requisitos:
a. quando foi fabricado o último lote de produção e em qual quantidade;
b. material disponível em estoque para novas produções;
c. quantidade de produto acabado em estoque e qual a previsão da empresa licenciada para que este
lote seja consumido;
d. se os requisitos previstos nesta instrução foram cumpridos desde a última auditoria de acompanhamento.
11.3.3 Uma vez concluídas as etapas acima, o Bureau Veritas Certification notifica este cancelamento à
sua Comissão de Certificação e ao Inmetro.
11.4 Uso indevido da Autorização para uso do Selo de Identificação da Conformidade
11.4.1 O Bureau Veritas Certification deve controlar se o uso do Selo de Identificação da Conformidade
no produto ou documentação da empresa não está conduzindo a engano os destinatários da mensagem.
11.4.2 Em particular, é indevido o uso da Certificação, ou seja, a utilização do Certificado e do Selo de
Identificação da Conformidade:
• Quando a Certificação ainda não foi concedida, ou tenha sido cancelada;
• Quando a Certificação tenha sido suspensa;
• Em referência a produtos não cobertos pela Certificação.
11.5 Renúncia
11.5.1 A Empresa pode renunciar à certificação quando o produto for descontinuado obrigando-se a:
• Encaminhar ao Bureau Veritas Certification documento assinado pelo seu responsável legal ou quem
por ele designado, informando a sua decisão;
• Restituir e não mais utilizar o Certificado de Conformidade de Produto;
• Não utilizar mais o Selo de Identificação da Conformidade;
• Destruir todo material publicitário que faça alusão à Certificação ou à identificação do Selo de Identificação da Conformidade
11.5.2 O Bureau Veritas Certification deve, na renúncia, aplicar o que estabelece os itens 11.3.2 e
11.3.3.
11.6
Reconsideração
Se a Empresa deseja a reconsideração nos casos de renúncia, suspensão ou cancelamento, esta deve
encaminhar ao Bureau Veritas Certification, em prazo inferior a 06 (seis) meses da renúncia ou cancelamento, documento assinado pelo responsável legal da Empresa ou quem por ele designado, informando
os motivos que deram origem à condição atual, e o que a Empresa realizou para mudar esta condição.
12. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
12.1 Para a Empresa Autorizada
12.1.1 Cumprir todas as condições estabelecidas nas respectivas normas geral e particular, relacionadas
no item 2.1 desta instrução, nas disposições legais e nas disposições contratuais referentes à autorizaCOPYRIGHT, 2004, Bureau Veritas Certification SOC. CERTIFICADORA LTDA
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ção, independente de sua transcrição, e retirar do mercado produtos registrados que apresentem irregularidades e dar disposição final obedecendo à legislação vigente.
12.1.2 Acatar as decisões pertinentes à certificação tomadas pelo Bureau Veritas Certification, recorrendo, em última instância, ao Inmetro, nos casos de reclamações e apelações.
12.1.3 Facilitar ao Bureau Veritas Certification ou ao seu contratado, mediante comprovação desta
condição, os trabalhos de auditoria e acompanhamento, assim como a realização de ensaios e outras
atividades de certificação previstas nesta instrução.
12.1.4 Manter as condições técnico-organizacionais que serviram de base para a obtenção da Autorização para o uso do Selo de Identificação da Conformidade.
12.1.5 Comunicar previamente ao Bureau Veritas Certification qualquer alteração em sua estrutura que
implique em mudança no produto ou processo produtivo, do modelo certificado.
12.1.6 O solicitante deve obrigatória e previamente avisar ao Bureau Veritas Certification quando planejar alguma alteração do processo ou modificação no produto, de forma que o Bureau Veritas Certification
possa avaliar a necessidade ou não de realizar ensaios ou auditorias de verificação.
12.1.7 Comunicar imediatamente ao Bureau Veritas Certification no caso de cessar, definitivamente, a
fabricação, importação ou comercialização do modelo certificado.
12.1.8 Manter os produtos certificados com codificação (código e modelo) diferente da codificação de
produtos não certificados.
12.1.9 Submeter previamente ao Bureau Veritas Certification todo o material de divulgação onde figure o
Selo de Identificação da Conformidade.
12.1.10 Arcar diretamente com as responsabilidades técnica, civil e penal referente aos produtos por ele
fabricados ou importados, bem como a todos os documentos referentes à certificação, não havendo
hipótese de transferência desta responsabilidade.
12.2 Para o Bureau Veritas Certification.
12.2.1 Implementar o programa de avaliação da conformidade, previsto nesta instrução, conforme os
requisitos aqui estabelecidos, dirimindo obrigatoriamente as dúvidas com o Inmetro.
12.2.2 Utilizar o sistema de banco de dados fornecido pelo Inmetro para manter atualizadas as informações acerca dos produtos certificados.
12.2.3 Notificar imediatamente ao Inmetro quando da suspensão, extensão, redução e cancelamento da
certificação, através do sistema de banco de dados fornecidos pelo Inmetro.
12.2.4 Repassar para a empresa autorizada exigências estabelecidas pelo Inmetro que as impactem.
13. PENALIDADES
Em caso de inobservância dos requisitos estabelecidos pela presente instrução, as empresas autorizadas a utilizar o Selo de Identificação da Conformidade estarão sujeitas às penalidades aqui previstas. A
inobservância das prescrições compreendidas nesta instrução acarretará a aplicação das penalidades
previstas no artigo 8º da Lei nº 9.933 de 20 de dezembro de 1999.
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14. USO DE LABORATÓRIO DE ENSAIO
14.1 Os ensaios previstos nos sistemas de certificação, definidos no capítulo 9 desta instrução devem
ser realizados em laboratórios de 3ª parte acreditados pelo Inmetro para o escopo dos ensaios referenciados.
14.2 Em caráter excepcional e precário, desde que condicionado a uma avaliação pelo Bureau Veritas
Certification, poderá ser utilizado laboratório não acreditado para o escopo específico, quando configurada uma das hipóteses abaixo descritas:
I. Quando não houver laboratório acreditado pelo Inmetro para o escopo do programa de avaliação da
conformidade, no momento da promulgação da portaria relativa ao programa;
II. Quando houver somente um laboratório acreditado pelo Inmetro, e o Bureau Veritas Certification evidenciar que o preço das análises do laboratório não acreditado, acrescido dos custos decorrentes da
avaliação pelo Bureau Veritas Certification, em comparação com o acreditado seja, no mínimo, inferior a 50%;
III. Quando o(s) laboratório(s) acreditado(s) pelo Inmetro não atender(em) em no máximo dois meses o
prazo para o início dos ensaios previstos nos regulamentos.
Nota: A avaliação realizada pelo Bureau Veritas Certification no laboratório não acreditado deverá ser
feita segundo o RGPG por profissional do Bureau Veritas Certification que possua registro de treinamento na norma ABNT NBR ISO/IEC 17025.
14.3 Quando configurada uma das hipóteses anteriormente descritas, o Bureau Veritas Certification deve
seguir a seguinte ordem de prioridade na seleção de laboratório não acreditado pelo Inmetro para o
escopo específico:
a.
b.
c.
d.
Laboratório de 3.ª parte acreditado para outro(s) escopo(s) de ensaio(s);
Laboratório de 1.ª parte acreditado;
Laboratório de 3.ª parte não acreditado;
Laboratório de 1.ª parte não acreditado.
14.4 Considerando-se as possibilidades descritas nos subitens 12.2 e 12.3, o Bureau Veritas Certification
deve apresentar ao Inmetro evidências documentais que justifiquem os motivos que o levaram a selecionar o laboratório.
14.5 O Bureau Veritas Certification deve manter os registros da avaliação realizada em atendimento ao
RGPG para constatações posteriores.
14.6 No caso de contratação de laboratório de 1ª parte, não acreditado, o Bureau Veritas Certification
deve acompanhar a execução de todos os ensaios, cada vez que o laboratório executar este serviço.
14.7 No caso de contratação de laboratório de 3ª parte acreditado para outro(s) escopo(s) de ensaio(s),
o Bureau Veritas Certification deve avaliar os requisitos do anexo ao RGPG.
14.8 Para os ensaios realizados por laboratórios estrangeiros devem ser observadas a equivalência do
método de ensaio e a metodologia de amostragem estabelecida. Além disso, esses laboratórios devem
ser acreditados pelo Inmetro ou por um Organismo de Acreditação que seja signatário de um acordo de
reconhecimento mútuo do qual o Inmetro também faça parte. São eles:
• Interamerican Accreditation Cooperation – IAAC
• European Cooperation for Accreditation – EA
• International Laboratory Accreditation Cooperation – ILAC
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15 ATIVIDADES EXECUTADAS POR ORGANISMOS ESTRANGEIROS
15.1 As atividades de avaliação da conformidade, executadas por um organismo estrangeiro podem ser
aceitas, desde que observadas todas as seguintes condições:
a. O Bureau Veritas Certification brasileiro tenha um MOU com o organismo estrangeiro;
b. O organismo estrangeiro seja acreditado pelas mesmas regras internacionais adotadas pelo Inmetro,
para o mesmo escopo ou equivalente;
c. As atividades realizadas no exterior sejam equivalentes àquelas regulamentadas pelo Inmetro;
d. O Bureau Veritas Certification emita o certificado de conformidade à regulamentação brasileira e
assuma todas as responsabilidades pelas atividades realizadas no exterior e decorrentes desta emissão, como se o próprio tivesse conduzido todas as atividades;
e. O Bureau Veritas Certification seja o responsável pelo julgamento e concessão de certificados de
conformidade e
f. O Inmetro aprove o MOU.
15.2 Os ensaios anuais de manutenção previstos no item 9.3.1.2.2 deverão ser conduzidos em laboratórios de ensaios conforme definido no capítulo 14 desta instrução.
16. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO
16.1 O encerramento da certificação deve ser solicitado pela empresa autorizada, devendo o Bureau
Veritas Certification assegurar que os objetos certificados antes desta decisão estejam em conformidade
com os requisitos desta instrução.
16.2 O Bureau Veritas Certification deve programar uma auditoria extraordinária para verificação e
registro dos seguintes requisitos:
a. quando foram fabricados os últimos lotes do objeto certificado e seus tamanhos;
b. material disponível em estoque para novas produções;
c. quantidade de produto acabado em estoque e qual a previsão da empresa autorizada para que este
lote seja consumido;
d. se os requisitos previstos nesta instrução foram cumpridos desde a última Auditoria de Manutenção; e
e. ensaios de rotina realizados nos últimos lotes produzidos.
16.3 Quando julgar necessário, o Bureau Veritas Certification deve programar também a coleta de amostras e a realização de ensaios para avaliar a conformidade dos produtos em estoque na fabrica e/ou no
comércio.
16.4 Caso o resultado destes ensaios apresente alguma não conformidade, o Bureau Veritas Certification, antes de considerar o processo encerrado, solicita ao fornecedor o tratamento pertinente, definindo
as disposições e os prazos de implementação.
16.5 Uma vez concluídas as etapas acima, o Bureau Veritas Certification notifica este encerramento ao
Inmetro.
17 REQUISITOS DE SEGURANÇA DO PRODUTO
17.1 As bombas elétricas para motores do ciclo Otto, Buzinas e demais componentes certificados não
podem ser construídas com materiais nocivos como cádmio, amianto, mercúrio e chumbo, assim como
materiais nocivos previstos em legislação vigente.
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17.2 As bombas elétricas para motores do ciclo Otto certificadas devem conter válvula de alívio com
pressão mínima de abertura de 100 (cem) kPa adicionada à pressão nominal do sistema, limitada a duas
vezes a pressão nominal (Válvula Shut Off).
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ANEXO A – SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
A.1 O Selo de Identificação da Conformidade a ser aplicado no produto é o apresentado abaixo.
A.2 O Selo de Identificação da Conformidade será fornecido ao solicitante pelo Bureau Veritas Certification, em formato eletrônico.
Figura A
Nota: É admitida a utilização de qualquer uma das duas opções de
apresentação do número de Registro apresentadas acima
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Figura B
Fonte
Univers
Univers Black
Registro
000 000/Ano
OCP 0018
Registro
000 000/Ano
OCP 0018
CMYK
C1 M36 Y89 K0
C1 M26 Y76 K0
Registro
000 000/Ano
OCP 0018
O CP 0018
Registro
000 000/Ano
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Figura C
Nº Registro
000 000/Ano
Nº Registro
000 000/Ano
OCP 0018
OCP 0018
C1 M36 Y89 K0
C1 M26 Y76 K0
Nº Registro
000 000/Ano
OCP 0018
O CP 0018
Nº Registro
000 000/Ano
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Anexo B – Memorial Descritivo para Amortecedores da Suspensão
Deve ser codificado para cada família de amortecedor e conter no mínimo as informações abaixo:
DADOS DO FABRICANTE / IMPORTADOR:
Razão social do fabricante/importador:
Nome fantasia e/ou Marca do produto:
CNPJ do fabricante/importador:
Endereço do Fabricante/importador:
DADOS DO PRODUTO:
- Codificação do produto (número em catálogo de aplicações):
- Aplicação (veículos):
- Família do Produto:
( ) A - Convencional
( ) 1 - Veículos de passeio e comerciais leves
( ) 2 - Veículos pesados (ônibus, caminhão e utilitários com capacidade de carga acima de 1,5 t)
( ) B - Estrutural
( ) C - Semi-estrutural
( ) D - Cartucho ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 301/ 2011 10
POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (SELO)
Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada.
ANEXOS:
- Desenho do produto com dimensões externas (layout):
- Exemplo:
- Data do documento:
- Assinatura dos responsáveis:
- Analisado pelo BUREAU VERITAS CERTIFICATION
em: ____/____/______
Data do Documento
Assinaturas dos responsáveis do fornecedor
Analisado pelo BUREAU VERITAS CERTIFICATION em: ____/____/______
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Anexo C – Memorial Descritivo Bomba Elétrica de Combustível para Motores do Ciclo OTTO
Deve ser codificado para cada modelo e/ou família e conter no mínimo as informações abaixo:
DADOS GERAIS
Razão social do fabricante/importador:
CNPJ do fabricante/importador:
Modelo e/ ou família de bomba elétrica para motores do ciclo Otto:
Nome e endereço do fabricante: Denominações comerciais:
CARACTERÍSTICAS GERAIS DA BOMBA ELÉTRICA PARA MOTORES DO CICLO OTTO
Material:
Dimensões:
Aplicação:
Princípios Construtivos e de Funcionamento: Processo de Fabricação:
POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (SELO)
Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada.
ANEXOS
Desenhos e/ou Catálogos Técnicos
Data do Documento
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Anexo D – Memorial Descritivo para Buzina ou Equipamento Similar Utilizado em Veículos
Rodoviários Automotores
Deve ser codificado para cada modelo e/ou família de buzina e conter no mínimo as informações
abaixo:
DADOS GERAIS
Razão social do fabricante/importador:
Família de buzina:
Nome e endereço do fabricante:
Denominações comerciais:
CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS BUZINA
Material:
Processo de Fabricação:
Dimensões:
Tipo da buzina:
POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (Selo)
Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada.
ANEXOS
Desenhos e/ou Catálogos Técnicos
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Anexo E – Memorial Descritivo para Pistões de Liga Leve de Alumínio, Pinos e Anéis de Trava
(Retenção)
Deve ser codificado para cada modelo e/ou família de pistões de liga leve de alumínio e pinos, contendo no mínimo as informações abaixo: (verificar junto com os fabricantes)
DADOS GERAIS
Razão social do fabricante/importador:
Modelo e/ ou família de pistão, pino e anel de trava, classe de diâmetro:
Nome e endereço do fabricante:
Denominações comerciais:
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PISTÃO
Material: (mencionar a liga ou ligas, tratamento superficial)
Dimensões: (diâmetro nominal, altura total, altura de compressão, diâmetro do furo para pino, altura
das canaletas).
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PINO
Material: (mencionar a liga ou ligas, tratamento térmico)
Dimensões: (diâmetro nominal, comprimento, diâmetro interno).
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO ANEL DE TRAVA
Material: (mencionar a liga ou ligas, tratamento térmico)
Dimensões: (diâmetro nominal, espessura ou diâmetro do arame).
POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada.
ANEXOS
Desenhos e/ou Catálogos Técnicos.
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Anexo F – Memorial Descritivo para Anéis de Pistão
Deve ser codificado para cada modelo e/ou família de anel e conter no mínimo as informações abaixo:
DADOS GERAIS
Razão social do fabricante/importador:
Modelo e/ ou família de anel:
Nome e endereço do fabricante:
Denominações comerciais:
CARACTERÍSTICA GERAL DO ANEL
Material:
Processo de Fabricação:
Dimensões:
POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (SELO)
Marca do fabricante e ou importador:
Como está posicionada.
ANEXOS
Desenhos e/ou Catálogos Técnicos.
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Anexo G – Memorial Descritivo para Bronzinas
Deve ser codificado para cada modelo e/ou família de anel e conter no mínimo as informações abaixo:
DADOS GERAIS
Razão social do fabricante/importador:
Modelo e/ ou família de bronzina:
Nome e endereço do fabricante:
Denominações comerciais:
CARACTERÍSTICAS GERAIS DA BRONZINA
Material:
Processo de Fabricação:
Dimensões:
Tipo da bronzina:
POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (SELO)
Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada.
ANEXOS
Desenhos e/ou Catálogos Técnicos. Data do Documento
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Anexo H – Memorial Descritivo para Lâmpadas para Veículos Automotivos
Deve ser codificado para cada modelo e/ou família de lâmpada e conter no mínimo as informações
abaixo:
DADOS GERAIS
Razão social do fabricante/importador:
Modelo e/ ou família de lâmpada:
Nome e endereço do fabricante:
Denominações comerciais:
CARACTERÍSTICA GERAL DA LÂMPADA
Processo de Fabricação:
Tipo da lâmpada:
POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (SELO)
Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada.
ANEXOS
Documentos relativos à lâmpada contendo desenho da peça, dados dimensionais, elétricos, fotométrico, durabilidade e coordenada de cor da luz para tipos que tenha correção de luz.
Data do Documento
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Anexo I – Memorial Descritivo para Baterias Chumbo-ácido para Veículos Automotores
Deve ser codificado para cada família de baterias chumbo-ácido e conter, no mínimo, as informações
a seguir:
• DADOS GERAIS
a.
b.
c.
d.
Razão social do fabricante/importador:
CNPJ do fabricante/importador:
Endereço do fabricante:
Denominações comerciais: Marcas comerciais.
• CARACTERÍSTICAS GERAIS DA BATERIA
a.
b.
c.
d.
e.
f.
Família da bateria (segundo classificação das Tabelas 1 e 2 deste anexo);
Materiais utilizados;
Processo de fabricação;
Modelos;
Peso da bateria carregada;
Classificação da bateria: “Regulada por válvula” ou “Ventilada” usando os seguintes termos claramente expressos - "Livre de Manutenção”, “Baixa Manutenção” ou “Com Manutenção”; (quando
aplicável)
g. Características elétricas: tensão nominal em Volts, capacidade nominal em Ampère-hora a 25°C
(regime de descarga de 20horas para automóveis e 10horas para motocicletas), Reserva de Capacidade em min. a 25ºC, CCA (-18ºC para automóveis e -10ºC para motocicletas e assemelhados).
• POSICIONAMENTO DAS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS NO RÓTULO DO PRODUTO
• DATA DE APROVAÇÃO DO DOCUMENTO
• ASSINATURAS DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA FABRICAÇÃO DO PRODUTO
• DATA DE ANÁLISE PELO OCP
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Anexo J – Memorial Descritivo para Terminais de direção, barras de direção, barras de ligação
e terminais axiais
Deve ser elaborado para cada família de terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e
terminais axiais e, conter no mínimo, as informações abaixo:
DADOS GERAIS
Razão social do fabricante/importador:
Modelo e/ ou família de terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais:
Nome e endereço do fabricante:
Denominações comerciais:
CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS TERMINAIS DE DIREÇÃO, BARRAS DE DIREÇÃO, BARRAS
DE LIGAÇÃO E TERMINAIS AXIAIS
Material:
Processo de Fabricação:
Dimensões:
POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS
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ANEXOS
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