O USO DE EPI NO SETOR DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO

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O USO DE EPI NO SETOR DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
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O USO DE EPI NO SETOR DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO AUTOMOTIVA
DA EMPRESA EXPRESSO PNEUS DE ALTA FLORESTA-MT
NOVAIS, Reginaldo Santos de 1
[email protected].
RESUMO
Este trabalho realizou um estudo sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e sua
importância na prevenção dos danos gerados pelos acidentes na área mecânica do setor de
manutenção e reparação de veículos automotivos. A reparação automotiva divide-se em três
partes: a mecânica, a elétrica e funilaria e pintura. A pesquisa, realizada somente na área da
mecânica, verificou a frequência da utilização destes equipamentos de proteção individual
pelos mecânicos, através de uma pesquisa de campo realizada na empresa Expresso Pneus.
Para sua realização, aplicou-se o método de abordagem indutivo e método de procedimento
monográfico com a técnica de observação direta extensiva, ou seja, os dados foram coletados
utilizando questionário distribuído para seis funcionários, contendo 9 (nove) perguntas
fechadas e 1 (uma) pergunta aberta. Também foi realizada entrevista com o proprietário da
empresa para verificação in loco de documentos relacionados à segurança do trabalho. Com
os resultados, pôde-se verificar que a empresa fornece os EPI´s adequados ao risco da
atividade e que os funcionários tem consciência da importância do EPI na prevenção de
alguma lesão provocada por um acidente, contudo, não os utilizam durante a atividade
laboral, em razão de problemas comportamentais, pois os mecânicos conservam hábitos
inadequados, como, por exemplo, verificar o filtro de óleo de um carro erguido no elevador
automotivo sem os óculos de proteção. Concluiu-se, através da pesquisa, que a falta de
fiscalização e de algum tipo de punição por parte da empresa faz com que os funcionários
tenham resistência à obrigatoriedade de utilizar o EPI.
Palavras-Chave: EPI. Manutenção e reparação de veículos automotivos. Treinamento.
ABSTRACT
This study conducted a study on Personal Protective Equipment (PPE) and its
importance in the prevention of damage caused by accidents in the mechanical sector
maintenance and repair of motor vehicles. The automotive repair is divided into three parts:
the mechanical, electrical and body and paint area. The survey, conducted only in the area of
mechanical, found the frequency of use of these Protective Equipment by mechanical means
of a field survey that was conducted in the Express company Tires. For this research we used
the inductive method of approach and method of procedure monograph with extensive direct
observation technique, ie, the data were collected using the technique of questionnaire
distributed to the six employees at the company's mechanical workshop Express Tires with 9
(nine) closed questions and one (1) open question. Was also conducted interviews with the
business owner to spot check of documents related to safety. With the results, we can see that
the company provides adequate PPE's risk activity and that employees are aware of the
importance of PPE in preventing an injury caused by an accident, but do not use them during
the work activity, because of behavioral problems, because the mechanics still maintain
1
Formado em Pedagogia pela FAF (Faculdades de Alta Floresta) e Técnico em Segurança do Trabalho pelo
Secitec.
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unhealthy habits, such as checking the oil filter in a car built automotive lift without the
goggles.It was concluded through research that the lack of supervision and some sort of
punishment for the company, makes employees have resistance to mandatory use PPE.
Keywords: EPI. Maintenance and repair of motor vehicles. Training.
1 INTRODUÇÃO
Muitos administradores acreditam que os principais problemas de uma empresa estão
relacionados ao prejuízo financeiro e esquecem que o processo de prosperidade de uma
empresa é através dos funcionários. Não se leva em conta que a ocorrência de um acidente de
trabalho gera graves prejuízos à empresa e ao funcionário. Investir em medidas de segurança
para prevenção de acidentes é uma atitude que as empresas demoram a aplicar, geralmente
resistem a essas medidas e só as tomam quando algo negativo acontece, sendo por acidente ou
doença ocasionada devido às más condições do ambiente de trabalho. Diante disso, as
empresas podem diminuir os riscos a que estão expostos seus colaboradores, uma vez que a
deficiência de um sistema ativo de segurança do trabalho, por muitas vezes, ocasiona baixa
produtividade, má qualidade dos serviços e o aumento dos custos.
O profissional em mecânica automotiva está constantemente exposto a situações de
riscos de acidente, como na manutenção de veículos, ao realizar reparos de motores, limpeza e
troca de peças, reparação e teste de todos os componentes dos veículos. Esses profissionais
estão expostos a riscos físicos, como o ruído, a umidade e químicos, devido ao manuseio de
produtos químicos, como a gasolina, e, ainda, de acidentes com máquinas e equipamentos.
Perante tantos riscos aos quais estão sujeitos os profissionais de oficina mecânica, optou-se
em realizar uma avaliação quanto à frequência de uso dos EPI´s pelos funcionários da área
mecânica do setor de manutenção e reparo de veículos automotivos da empresa Expresso
Pneus.
A justificativa para o tema escolhido se dá pela importância e destaque que a utilização
de EPI´s vem ganhando nas atividades empresariais relacionadas a veículos. Dados do
Anuário Brasileiro de Proteção (2013) mostram que, no ano de 2010, no Estado de Mato
Grosso, havia 154.984 trabalhadores com registro em carteira no setor de comércio e
reparação de veículos automotivos, neste mesmo ano, ocorreram 2.062 acidentes de trabalho
registrados, onde foram computadas, somente neste setor, 21 mortes de trabalhadores em
exercício da sua atividade no ano de 2010. Muitas dessas mortes poderiam ter sido evitadas se
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o trabalhador estivesse fazendo uso do equipamento de proteção adequado. Oliveira (2009, p.
43) alerta:
No Brasil, existem mais de 80 mil oficinas de reparação veicular legalmente
estabelecidas que empregam cerca de 670 mil pessoas. A maioria desses
estabelecimentos é formada por micro e pequenas empresas que investem pouco (ou
nada) na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Desta forma, surge a preocupação de verificar a frequência da utilização dos
equipamentos de proteção individual pelos trabalhadores da área mecânica do setor de
manutenção e reparação de veículos automotivos da empresa Expresso Pneus no município de
Alta Floresta–MT, uma vez que, segundo Saliba e Pagano (2010), o uso dos EPI’s é uma das
maneiras previstas em lei, através da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para prevenir
os acidentes de trabalho.
Toda empresa é responsável em oferecer equipamentos de proteção individual para cada
atividade exercida pelo trabalhador que ofereça risco a sua saúde e, ainda, orientar,
conscientizar e fiscalizar quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual. Mas, o que
ocorre é que, muitas vezes, os equipamentos não são fornecidos pelo empregador e, em
muitos outros casos, o próprio funcionário se recusa a utilizar o EPI.
Lamentavelmente, os funcionários persistem em não utilizar os equipamentos de
proteção individual mesmo compreendendo o quanto eles são úteis e que a falta dos mesmos
provocará, em longo prazo, problemas ainda maiores de saúde.
Na área mecânica de uma empresa de manutenção e reparação de veículos automotivos,
esta resistência ao uso de EPI pode ser facilmente observada em visitas a este tipo de
comércio no município de Alta Floresta. Muito raramente pode-se ver algum mecânico
utilizando um EPI.
Diante do exposto, este trabalho procura solucionar uma questão problema: o que leva
os funcionários da área mecânica do setor de manutenção e reparação de veículos automotivos
a não utilizarem os equipamentos de proteção individual?
Com base na questão problema, criaram-se três hipóteses:
a)
os funcionários não recebem EPI´s para suas atividades laborais;
b) os funcionários não recebem orientação e nem treinamento explicando sobre a
importância do uso de EPI´s, não tendo, assim, o hábito de utilizá-los;
c)
não existe, por parte do proprietário, a exigência e fiscalização da utilização de
EPI´s.
O objetivo geral do presente trabalho foi verificar a frequência da utilização do
equipamento de proteção individual pelos funcionários da área mecânica do setor de
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manutenção e reparação de veículos automotivos da empresa Expresso Pneus no Município
de Alta Floresta - MT. A partir do objetivo geral, têm-se os seguintes objetivos específicos:
a)
verificar se está sendo realizada a entrega dos EPI’s aos trabalhadores;
b) confirmar se os EPI’s fornecidos pelo empregador estão sendo usados pelos
funcionários;
c)
averiguar se os trabalhadores da área da mecânica no setor de manutenção e
reparação de veículos automotivos da empresa Expresso Pneus recebem orientação
e treinamento quanto ao uso adequado dos equipamentos de proteção individual.
Este trabalho está dividido em cinco capítulos, assim distribuídos: no primeiro capítulo,
consta a introdução, relatando o tema proposto para desenvolvimento do trabalho, a
justificativa para a realização da pesquisa, hipóteses a serem confirmadas e os objetivos da
pesquisa; no segundo capítulo, é apresentado o embasamento teórico do conteúdo abordando
as normas e leis de segurança e os conceitos fundamentais sobre a importância da utilização
de equipamento de proteção individual em qualquer local de trabalho que ofereça riscos a
saúde do trabalhador; no terceiro capítulo, é descrito de forma detalhada como foi
desenvolvido o presente trabalho de pesquisa; No quarto capítulo, denominado de resultados e
discussão, são apresentados os resultados obtidos através dos questionários respondidos pelos
funcionários e se as hipóteses foram ou não confirmadas; e por fim, o quinto capítulo relata as
considerações finais, onde é explanada a conclusão do trabalho. Logo após, apresentam-se as
referência, bem como os anexos pertinentes ao trabalho.
2 EMBASAMENTO TEÓRICO
2.1 Equipamento de Proteção Individual (EPI)
A imagem dos EPI´s capacete de proteção, luva ou uma bota de proteção é a primeira
ideia que vem no pensamento sempre que se fala em prevenção de acidentes, entretanto,
Rodrigues (2009) alerta que não se deve esquecer que o EPI não previne a ocorrência dos
acidentes de trabalho, mas apenas diminui a gravidade das lesões, por isso, deve-se procurar
sempre e em primeiro lugar a proteção coletiva, dada a sua melhor eficácia, uma vez que
elimina ou neutraliza o risco ambiental na sua fonte geradora.
De acordo com a NR-6, o equipamento de proteção individual é definido como todo
dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do
trabalhador. O Manual de Segurança (2011, p. 77) explica no item 6.1 da NR-6 que:
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Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora-NR, considera-se
Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Nascimento et al. (2009) afirmam que os EPI’s formam, quando utilizados em conjunto,
uma solução muito usada para a segurança do trabalhador durante o exercício de funções. Por
essa razão, assumem um grande papel na preservação do trabalhador contra os riscos aos
quais está sujeito nos ambientes de trabalho.
Importante lembrar, mais uma vez, que o EPI não previne nem evita o acidente, porém
protege o trabalhador contra lesões decorrentes do meio ambiente de trabalho que poderiam
prejudicar a sua saúde. Rodrigues (2009, p. 46) diz que “em qualquer treinamento de
segurança do trabalho, é absolutamente necessário explicar que o EPI não evita acidentes, mas
apenas o protege contra lesões que podem originar-se do meio-ambiente em que o trabalho se
realiza”.
A NR-6 ainda diz que a empresa obrigatoriamente deve fornecer aos empregados, de
forma gratuita, equipamento de proteção individual apropriado ao risco e em perfeito estado
de conservação e funcionamento.
Manual de Segurança (2011, p. 77) destacam que as circunstâncias em que a empresa é
obrigada a fornecer os EPI´s são: “a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam
completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do
trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) para
atender a situações de emergência”.
Nascimento et al. (2009) destaca que o empregador tem algumas obrigações quanto aos
EPI’s. Os empregadores devem fornecer de forma gratuita ao empregado o tipo adequado de
EPI para a atividade a qual ele desenvolve dentro da empresa. Para se saber qual o tipo de EPI
adequado, o empregador deve fazer uso do Programa de Controle Médico e Saúde
Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), nestes
programas são encontrados todos os riscos ambientais existentes na empresa com as devidas
recomendações para melhoria das condições de trabalho podendo ocasionar a diminuição de
acidentes e doenças do trabalho. Toda empresa que possui empregado com carteira assinada,
isto é, em regime (CLT) deve possuir este programa.
Ainda em relação às obrigações do empregador, este deve fornecer ao empregado
somente EPI’s com Certificado de Aprovação (C.A.); treinar o trabalhador sobre seu uso
adequado; tornar obrigatório o seu uso; substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou
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extraviado; responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica e comunicar ao
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) qualquer irregularidade observada nos EPI’s.
Todo EPI deve possuir C.A., expedido pelo MTE. Essa obrigatoriedade é bem explicada
pelo Manual de Segurança (2011, p. 77):
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só
poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de AprovaçãoCA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
O art. 167 da CLT também determina que sem o certificado de aprovação nenhum
produto destinado à segurança e higiene do trabalho pode ser vendido. O certificado de
aprovação é uma forma de mostrar que foram realizados testes no equipamento de proteção
quanto a sua eficácia na proteção contra determinado risco ambiental.
O C.A. é tão importante no EPI que se a empresa resolver, por conta própria, atraída
pelo menor preço, entregar ao funcionário um EPI faltando o certificado de aprovação, é
passível multa e pode responder por perdas e danos em ação de natureza acidentária.
Rodrigues (2009, p. 47) ressalta que os Engenheiros e Técnicos em Segurança do
Trabalho devem exigir “que os fornecedores dos EPI´s sejam qualificados e apresentem testes
de qualidade para só então estarem aptos a concorrer ao fornecimento desses EPI´s.”
A melhor maneira de mostrar a importância e a utilização correta do EPI é através de
cursos, palestras e discussões, demostrando a redução dos riscos quando se usam
adequadamente esses equipamentos, conforme citado por Rodrigues (2009, p.152): “treinar os
trabalhadores no uso de EPI é fácil, prático e rápido, desde que eles, os trabalhadores, sejam
envolvidos na questão e sintam que aquele equipamento desagradável e às vezes incômodo de
se usar pode ser o elo entre sair íntegro do trabalho ou ser lesionado”.
Oliveira (2009) destaca quais tarefas são executadas em uma oficina de manutenção e
reparação de veículos assim como os riscos existentes de cada tarefa e as recomendações de
segurança (tipos de EPI´s) que devem ser usadas para cada tarefa.
Pode-se verificar, pelo Quadro 1, que são vários os riscos existentes nas tarefas
executadas pelo funcionário do setor de manutenção e reparação de veículos automotivos. De
acordo com Oliveira (2009), entre os agravos à saúde mais citados pelos trabalhadores,
encontram-se as reações alérgicas, as doenças de pele, a irritação ocular e os problemas
respiratórios.
Quadro 1 - Para cada tarefa exercida pelo mecânico, uma recomendação de segurança.
Tarefa
Desmontagem e montagem de
veículos ou motores
Riscos existentes
Químico:
óleos
e
graxas
impregnados nas máquinas.
Recomendações de segurança
- Usar óculos de segurança com
proteção lateral completa, creme
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De acidentes: com ferramentas;
queda de objetos sobre o corpo.
Lavagem e desengraxe das
peças desmontadas
Químico: respingo na pele e olhos,
umidade, formação de névoa
irritante.
Outras limpezas de peças
Químico: intoxicação crônica,
queimaduras e dermatites.
De acidente: incêndio ou explosão.
Corte ou soldagem de peças e
componentes
Químico: inalação de fumos
metálicos (risco de intoxicação
com metais pesados).
Físico: radiações não-ionizantes,
risco de lesão de córnea e outros
danos aos olhos.
De
acidentes:
risco
de
queimaduras.
Físico: ruídos.
Químico: gases expedidos pelo
motor.
Físico: ruídos.
Teste de motores
Máquina de balanceamento
local e retirada de parafusos
com
uso
de
aparelho
pneumático
Limpeza das mãos/braços com Químico: intoxicação crônica e
uso de thinner ou outros dermatites ocupacionais.
derivados de petróleo
Fonte: Revista Proteção n. 2012 de agosto/2009
protetor de pele e luvas nitrílicas,
avental impermeável quando o
contato for intenso e botina de
segurança.
Não
utilizar
ferramentas
improvisadas.
Inspecionar
periodicamente as ferramentas e
consertar ou substituir as danificadas
ou de má qualidade.
- Utilizar aventais impermeáveis,
óculos de segurança, luvas nitrílicas,
bota impermeável e protetor
respiratório.
- Usar avental impermeável, creme
protetor de pele ou luva nitrílica.
- Armazenar e manter material
inflamável em local fora das
atividades de oficina.
- Usar máscara para soldador com
lentes protetoras contra radiação, uso
de luvas, mangas e aventais de raspa
para proteção contra queimaduras.
- Usar protetor auricular e separar a
área de testes das demais áreas e
instalar sistema de exaustão.
- Usar protetor auricular.
- Usar pasta desengraxante à base de
produtos
biodegradáveis
para
limpeza das mãos.
Nascimento et al. (2009) destaca que o uso dos EPI’s é uma forma de ação preventiva
fundamental, sendo indispensável para a segurança dos trabalhadores, pois visa a proteger e a
reduzir os riscos existentes no ambiente de trabalho, como também amenizar as sequelas que
venham ocorrer no caso de acidentes, podendo ser ferramentas determinantes no que se refere
a salvar vidas dos trabalhadores.
O uso de equipamentos de segurança na oficina é obrigatório. O investimento em um
ambiente de trabalho seguro é importante, pois ele se reflete na qualidade dos serviços
prestados. Nos dias atuais, a evolução de qualquer empresa depende de vários fatores, sendo
120
um deles o cuidado com a segurança nas áreas de trabalho e também com relação à saúde dos
funcionários.
A NR-6, prevista na portaria n. 3.214, de 1978, do MTE, estabelece que as empresas são
obrigadas a fornecer os equipamentos de EPI sem custo para o trabalhador. Segundo o
Instituto de Qualidade Automotiva (IQA), é importante ressaltar que a entrega dos materiais
de proteção deve ser feita sempre com assinatura do funcionário em documentos que
comprovem o feito.
Os equipamentos de proteção individual que devem ser utilizados no setor de
manutenção e reparo de veículos, conforme a NR-6, encontram-se agrupados em: EPI’s para
proteção dos olhos e face; da audição; do tronco; respiratória; dos membros superiores e dos
membros inferiores.
2.2 EPI´s recomendados em oficina mecânica
Abdulmassih (2011) relata que, em um levantamento realizado pelo Conselho Brasileiro
de Oftalmologia (CBO), foi revelado que, no Brasil, ocorrem anualmente em torno de 150 mil
acidentes ocupacionais envolvendo os olhos e que uma grande parte dessas lesões oculares
provocam defeitos visuais irreversíveis. A ausência do uso de equipamento de segurança,
especialmente os óculos de proteção, segue sendo um dos principais problemas.
As lesões nos olhos provenientes de acidentes causam sempre preocupação. Em uma
oficina mecânica, nos serviços como verificar o filtro do combustível (Figura 1), usar o
esmeril ou, o que é mais comum, usar escova para limpeza de peças automotivas é
fundamental o uso de óculos de proteção, devendo ser constante.
Figura 1 – Mecânico utilizando óculos de proteção
Fonte: blog houston (2012)2
2
http://houston.thegreensheet.com/blogs/third-gear/2012/july/findingagoodmechanic. Acesso em 12/03/2013
121
Rodrigues (2009) destaca que os óculos de proteção são EPI’s são utilizados
principalmente para evitar perfuração dos olhos através de corpos estranhos, como no corte de
arames e cabos, no uso de chave de boca; contato com agentes químicos que possam
prejudicar a visão etc. Então, conforme a NR-6, os mesmos correspondem aos dispositivos
responsáveis pela proteção dos olhos contra respingos de produtos químicos, luminosidade,
radiações, poeiras e trabalhos com objetos perfurantes.
Para obter aprovação para venda, os óculos de proteção devem ser fabricados
respeitando algumas recomendações, para adquirir o Certificado de Aprovação.
É necessário que tenham haste ou elástico que possa manter os óculos firmes no rosto,
mas que não machuque ou cause incômodo ao profissional, devem ajustar-se ao rosto, não
deixando aberturas. O funcionário deve usá-lo de forma constante, durante as horas de
trabalho; limpar as lentes unicamente com pano ou papel limpo e macio; não permitir que as
lentes tenham contato com objetos que possam arranhá-las, colocando-as, sempre, para cima.
Com relação aos agentes físicos, o ruído é a exposição mais frequente mecânico no
ambiente de trabalho. As oficinas mecânicas se destacam de forma negativa por produzirem
um alto nível de ruído, prejudicando a saúde dos funcionários destes locais.
O Anexo 1 da NR 15 estabelece como limite de exposição dos trabalhadores aos
diversos ruídos ocupacionais o limite de tolerância de 85dB para um período de 8 horas
diárias. Níveis acima de 85dB podem vir a lesionar o aparelho auditivo.
Para Marcon et al. (2010), os protetores auriculares (Figura 2) correspondem a
equipamentos destinados à proteção dos trabalhadores que exercem função laboral em locais
com ruído elevado, sendo estes acima dos limites de tolerância, estabelecidos na NR-15,
Anexos 1 e 2.
Figura 2 – Mecânico utilizando protetor auricular
Fonte: Infocampus (2010) 3
3
http://w3.ufsm.br/infocampus/?p=588, Acesso em 12/03/2013
122
Segundo Oliveira (2009), a intensidade e a repetição do som podem conduzir a uma
perda de audição de forma permanente, que, num primeiro momento, são de natureza
passageira. Se o trabalhador continuar na mesma função, sofrendo igual ou maior intensidade
e repetição de ruído, pode acontecer de chegar, enfim, a danos auditivos definitivos. O que
ocorre é uma lenta e progressiva degeneração das células sensoriais do interior do ouvido
interno devido à sobrecarga sonora. Algumas pessoas podem sofrer de uma lesão auditiva
durante alguns meses de trabalho em um lugar barulhento, já outras levam até anos para
demonstrar os primeiros sintomas de uma lesão auditiva.
Para esse tipo de situação em que o ruído pode causar prejuízos para a saúde do
trabalhador, é fundamental o uso do protetor auricular, a solução mais simples e eficiente para
diminuir o som e permitir a proteção do trabalhador contra os elevados níveis de ruído e
consequentemente a perda auditiva.
Basicamente, existem dois tipos de protetores auditivos: os protetores de inserção,
também conhecidos como plugue, e os abafadores tipo concha. Marcon et al. (2010) também
salientam que estes devem estar sempre limpos e confortáveis, sendo necessária a substituição
dos mesmos para higienização mensal ou de acordo com a periodicidade de utilização.
É importante lembrar, principalmente na existência de risco ambiental como o ruído,
que Equipamentos de Proteção Coletiva, ou EPC, devem ser usados como medida preventiva
antes da adoção de uso do Equipamento de Proteção Individual, por exemplo: uma forma de
isolar o som de uma máquina, através de enclausuramento acústico deve ser a primeira
alternativa a ser usada em uma situação onde existe risco físico de ruído, por proteger um
coletivo. E somente quando esta forma de proteção não for possível, deve ser pensada a
utilização de protetores auditivos como equipamentos de proteção individual para proteção
dos trabalhadores, pois são de uso apenas pessoal.
Em qualquer atividade, as mãos são a ferramenta mais importante que o funcionário tem
como instrumento para realização de um trabalho, é por meio delas que ele desenvolve suas
atividades profissionais. Entretanto, apesar de sua grande importância como ferramenta de
trabalho, a maioria das pessoas não atenta para sua segurança, na oficina mecânica, não é
diferente. Esta despreocupação em trabalhar com segurança torna a mão a região do corpo
mais lesionada por acidentes.
Dados do Anuário Brasileiro de Proteção mostram que, no ano de 2011, foram
registrados, pela Previdência Social, 156.871 acidentes de trabalho relacionados à mão, punho
123
e dedos, representando 35% do total de acidentes acontecidos naquele ano e muitos casos não
são registrados, ou por causa de omissão das empresas ou pelo trabalho informal.
Acidentes envolvendo as mãos frequentemente levam ao afastamento do trabalho.
Oliveira (2009, p. 48) afirma que qualquer ferimento na mão pode “ocasionar grande
incapacidade funcional que pode limitar, de maneira temporária ou permanente, o indivíduo
nas atividades básicas do dia-a-dia, como alimentar-se ou cuidar da higiene pessoal,
prejudicando de forma importante sua qualidade de vida”.
A NR-6 afirma que a segurança dos membros superiores, que envolve as mãos, punhos
e braços, é realizada através do uso de luvas de proteção, de creme protetor, de manga, de
braçadeira e de dedeira.
Nas oficinas mecânicas, as luvas que devem ser utilizadas de forma constante são
aquelas que protegem as mãos contra agentes abrasivos e escoriantes, agentes cortantes e
perfurantes; agentes químicos como o óleo automotivo e umidade proveniente de operações
com uso de água.
Marcon et al.(2010) afirmam que a proteção contra os agentes abrasivos e escoriantes
deve ser feita através da utilização de luvas confeccionadas em raspa de couro, com reforço
interno na palma, dedo polegar e indicador. (Figura 3)
Figura 3 – Mecânico utilizando luvas de proteção contra agentes abrasivos e escoriantes
Fonte: Concersation. Whith (2012)4
Muitos trabalhos executados por mecânicos têm a necessidade de serem feitos com
habilidade e destreza manual deste profissional, principalmente no manuseio de algumas
peças automotivas pequenas. Nestes casos, as luvas de qualquer material atrapalham a
manipulação, podendo até mesmo causar acidentes e acabam por não oferecer a proteção
4
http://conversation.which.co.uk/consumer-rights/car-problem-sale-of-goods-replacement-car. Acesso em
12/03/2013.
124
necessária, em situações como estas, o trabalhador deve utilizar os cremes de proteção (Figura
4).
Figura 4 – Creme de Proteção da Luvex linha industrial
Fonte: Site aparafusolandia5
Eles são aplicados sobre a pele antes da execução do trabalho. O creme de proteção
forma uma fina barreira entre a pele e o risco químico com o qual o funcionário está
manipulando dando a vantagem de deixar as mãos com seu sentido tátil e flexíveis. Nas
operações com uso de água, que ocasiona umidade, é indicado o uso de luvas a base de látex
natural, que apresenta boa resistência, sendo 100% impermeável.
A terceira área do corpo mais atingida em acidentes de trabalho, conforme o Anuário
Brasileiro de Proteção, são os pés. No ano de 2011, 74.416 ocorrências de lesão envolvendo
os pés foram registradas.
De acordo com Oliveira (2009), em uma oficina mecânica, a maior parte dos acidentes
com os pés do trabalhador ocorre por impacto frontal contra obstáculos, que vão desde o
aparecimento imprevisto de uma barreira, queda de uma ferramenta ou devido a uma pressão
recebida, como a passagem de uma roda de veículo sobre o pé.
Os calçados de proteção são os EPI´s que devem ser utilizados pelos trabalhadores do
setor de oficina mecânica para proteger os membros inferiores e, assim como os óculos de
proteção, eles devem ser de uso constante no ambiente de trabalho.
Rodrigues (2009) afirma que os calçados são equipamentos de proteção individual que
devem ser utilizados obrigatoriamente em todos os locais do ambiente de trabalho e durante
toda jornada de trabalho, fornecendo proteção aos pés contra fortes impactos, objetos
perfurantes, trabalhos em lugares úmidos ou com produtos químicos. (Figura 5)
5
http://www.aparafusolandia.com.br. Acessado em: 12/03/2013.
125
Figura 5 – Mecânico utilizando calçado de proteção
Fonte: Site noticia da oficina6
Marcon et al. (2010) destaca que a proteção de pernas e pés contra umidade proveniente
de operações com uso de água e contra respingos de produtos químicos é feita com o uso da
bota de segurança, confeccionada em borracha vulcanizada na cor preta, sem forro, ou com a
bota do tipo Cloreto de Polivinilo (PVC) injetado, sem forro e com solado antiderrapante.
Afirma, ainda, que o calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos é a botina de
segurança com biqueira de aço. Por exemplo, quando o mecânico for utilizar a bancada para
reparos ou limpeza de peças automotivas, o calçado de segurança com biqueira será de grande
ajuda para proteção dos pés protegendo-os contra a queda de algum material cortante.
2.3 Ficha de Controle de Entrega de EPI
A ficha de controle de entrega de EPI é um documento com a finalidade de comprovar
que a empresa forneceu os EPI’s aos trabalhadores e, caso o funcionário seja dispensado ou
peça demissão, é importante que esta ficha fique guardada na sua pasta pessoal de
documentos.
Segundo Saliba e Pagano (2010), cabe ao empregador conservar uma ficha de entrega
de EPI para cada funcionário. Esta obrigatoriedade é determinada pela Portaria n.º 107, de 25
de agosto de 2009 do MTE.
6
http://www.noticiasdaoficinavw.com.br/v2/2010/12/equipamentos-de-seguranca-uso-obrigatorio/. Acessado em
12/03/2013.
126
A NR 6 no seu item 6.6.1 também regulamenta a forma de registro de fornecimento de
EPI quando diz: “cabe ao empregador quanto ao EPI: [...] h) registrar o seu fornecimento ao
trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.” (Manual de
Segurança, 2011, p. 78).
Vendrame (2013) ainda alerta que os EPI´s nas empresas devem ser entregues mediante
recibo assinado pelo trabalhador, tornando-se única prova a ser produzida em juízo do
fornecimento de tais equipamentos; todos os equipamentos têm de estar relacionados na ficha
de entrega de EPI's, mesmo aqueles cujo fornecimento seja sempre feito, como, por exemplo,
luvas de látex e protetores descartáveis.
Na ficha deve constar: nome do funcionário, função, EPI fornecido com n.º da C.A.,
data da entrega, data da devolução e assinatura do funcionário. (Figura 6)
Figura 6 - Modelo de Ficha de Entrega de EPI
FICHA DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
Nome do Trabalhador:_________________________________________________________
Local de Trabalho: ___________________________________________________________
Função:_____________________________________________________________________
Data de Admissão: _____________________TPS/Série:_____________________________
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro para todos efeitos legais que recebi os Equipamentos de Proteção Individual constantes da lista abaixo,
novos e em perfeitas condições de uso, e que estou ciente das obrigações descritas na NR 06, baixada pela
Portaria MTb 3214/78, sub-ítem 6.7.1, a saber:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Declaro, também, que estou ciente das disposições do Art. 462 e § 1º da CLT, e autorizo o desconto salarial
proporcional ao custo de reparação do dano que os EPIs aos meus cuidados venham apresentar.
Declaro ainda que estou ciente das disposições do artigo 158, alínea “a”, da CLT, e do item 1.8 da NR 01, em
especial daquela do sub-item 1.8.1, de que constitui ato faltoso à recusa injustificada de usar EPI fornecido pela
empresa, incorrendo nas penas da Lei.
Jundiaí, _____ de ___________________ de 200__.
127
_________________________________
Assinatura do Funcionário
Fonte: Site SAOC Saúde Ocupacional (2015)7
Registrar o ato de fornecimento do EPI é de suma importância para o empregador, até
para possíveis atos de defesa em processo judicial. Também pode acontecer de o auditor do
Ministério do Trabalho, quando for fiscalizar a empresa, pedir para verificar as fichas de
entrega de EPI preenchidas. Deve-se sempre guardar a ficha em local apropriado e de fácil
acesso. Se possível, cópias das notas ficais de compra dos EPI´s também devem ser guardadas
na empresa.
3 METODOLOGIA
Os estudos iniciaram pelo levantamento bibliográfico de textos e artigos na internet,
bem como em livros e periódicos de circulação nacional sobre as leis e normas de segurança
do trabalho.
O presente trabalho utilizou como método de abordagem o método indutivo, pois
Lakatos e Marconi (2000, p. 53) dizem que “indução é um processo mental por intermédio do
qual, partindo de dados particulares, suficientemente constatados, infere-se uma verdade geral
ou universal, não contida nas partes examinadas”.
O método de procedimento utilizado foi o monográfico ou estudo de caso, partindo do
princípio, conforme Lakatos e Markoni (2000), de que qualquer situação que se estude com
profundidade tende a ser considerado representativo de muito outros, consistindo no estudo de
7
://www.saoc.com.br/impressos/fichadeentregadeepi.pdf. Acessado em: 12/03/2013.
128
determinados indivíduos, profissões e comunidades com o objetivo de se obter
generalizações, sendo no presente caso a frequência do uso de EPI´s por parte dos
funcionários da oficina mecânica da empresa Expresso Pneus, formulando-se hipóteses,
demonstrando logo após, através de questionário, se as hipóteses são confirmadas ou não.
Com relação à parte prática de coleta de dados, foi utilizada a técnica de observação
direta extensiva, onde foi utilizado um questionário com perguntas abertas e fechadas como
instrumento de coleta de dados, respondidas por escrito e sem a presença do pesquisador.
A partir das respostas obtidas pelos questionários, foi usado o processo de amostragem
probabílistica, pois Lakatos e Marconi (2000, p. 108) afirmam que a amostragem permite
escolher uma parte da população “de tal forma que ela seja a mais representativa possível do
todo, e, a partir dos resultados obtidos, relativos a essa parte, pode inferir, o mais
legitimamente possível, os resultados da população total, se esta fosse verificada”.
Para a realização deste trabalho, foram feitas visitas na Empresa Expresso Pneus, que
oferece em sua oficina mecânica, serviços de manutenção e reparação de veículos
automotivos, onde trabalham seis funcionários, para os quais foi distribuído um questionário,
com o objetivo de conseguir uma avaliação quanto à frequência do uso de EPI´s por parte
destes.
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
Este capítulo tem a finalidade de apresentar os resultados conseguidos a partir de dados
analisados obtidos através de pesquisa de campo realizada por meio de questionário aplicado
para seis trabalhadores da área mecânica do setor de manutenção e reparação de veículos
automotivos da empresa Expresso Pneus, visando solucionar uma questão problema: o que
leva os funcionários da área mecânica do setor de manutenção e reparação de veículos
automotivos a não utilizarem os equipamentos de proteção individual?
Conforme Oliveira (2009), 80% da manutenção da frota de veículos automotivos
circulante nas rodovias do país ficam a cargo do setor de reparação automotiva independente,
sendo a maioria destes estabelecimentos de pequeno ou micro porte.
Por serem estabelecimentos comerciais de pequeno ou micro porte, as oficinas
mecânicas acabam se enquadrando na faixa de menos de vinte funcionários registrados.
A atividade de reparação automotiva não é classificada como profissão de alta
periculosidade, não tendo assim o costume e até mesmo a obrigatoriedade de ter qualquer
organização de saúde e segurança do trabalho como, por exemplo, constituir uma Comissão
129
Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), cujo objetivo é mostrar as condições de risco nos
ambientes de trabalho requerendo medidas para reduzir ou até mesmo eliminar estes riscos, o
que ajudaria e muito a prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Mesmo não sendo classificada em um grau de risco elevado, toda empresa deve possuir
o PCMSO e o PPRA, programas onde são encontrados todos os riscos ambientais existentes
na empresa e que trazem também as devidas recomendações para melhoria das condições de
trabalho bem como os EPI´s necessários para minimizar a ocorrência do risco ambiental na
saúde do trabalhador.
O mecânico automotivo está sujeito a diversos riscos ocupacionais, como os agentes
físicos e químicos, que devem estar descritos no PCSMO e no PPRA. Nesse contexto,
Rodrigues (2009, p. 150) relata que o fornecimento de EPI deve ser feito “sempre que
medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra riscos de acidentes ou
doenças do trabalho [...]”.
Através do questionário distribuído para os 6 (seis) mecânicos, pode-se verificar que a
grande maioria, 83%, não usam o EPI, somente 17% utiliza raramente, conforme observado
na tabela 01.
Tabela 1 – Frequência de utilização dos EPI´s pelos funcionários.
Ordem
1º
2º
Fonte: Autor (2015)
Respostas
Não utiliza
Utiliza raramente
Frequência
%
5
1
83
17
Através dos dados da tabela 1, tem-se a confirmação de que os funcionários da área
mecânica do setor de manutenção e reparação automotiva não utilizam os EPI´s em seu
ambiente de trabalho. Então, o que leva os funcionários da área mecânica do setor de
manutenção e reparação de veículos automotivos a não utilizarem os equipamentos de
proteção individual?
A primeira hipótese levantada diz que o motivo para o não uso dos EPI´s é porque os
funcionários não recebem da empresa os EPI´s para suas atividades laborais.
Apesar de toda divulgação e conscientização sobre importância da segurança no
trabalho, ainda nos dias de hoje, existem empresas que não fornecem o EPI ao seu
funcionário, ficando sujeitas a multas e penalizações pelo MTE. O Manual de Segurança
130
(2011, p. 77) cita que “a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI
adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento [...]”.
No município de Alta Floresta, é notado que várias empresas já buscam melhoria de
qualidade do trabalho dos funcionários e estabelecem uma série de procedimentos para
proteger a saúde do trabalhador, como por exemplo a entrega de EPI.
Segundo a tabela 2, todos os funcionários da empresa pesquisada recebem seu EPI, ou
seja, 100% dos entrevistados.
Tabela 2 – Fornecimento de EPI pela empresa.
Ordem
1º
2º
Fonte: Autor (2015)
Respostas
Sim
Não
Frequência
6
0
%
100
0
A empresa obedece ao que preceitua a NR-6 fornecendo-os de maneira adequada, de
acordo com o que dispõe o Anexo I da NR-6, que descreve a lista de equipamentos de
proteção individual divididos em EPI para proteção da cabeça, dos olhos e face, auditiva,
respiratória, do tronco e dos membros superiores e inferiores.
Através da pesquisa realizada com os funcionários da Expresso Pneus, os EPI´s que
foram entregues a todos do setor da mecânica e reparação de veículos automotivos são: óculos
de proteção, protetor auricular, botas de proteção e luvas de proteção.
Ainda, através de verificação documental, apresentada pela empresa, das fichas de
entrega de EPI´s, devidamente assinadas pelos trabalhadores, confirmou-se o recebimento do
equipamento de proteção individual, desta forma, a primeira hipótese foi refutada.
A segunda hipótese indaga se o motivo para o não uso dos EPI´s poderia ser porque o
funcionário não recebe orientação e nem treinamento explicando sobre a importância do uso
de EPI´s, não tendo, assim, o hábito de utilizá-lo.
Toda empresa além da obrigatoriedade de fornecer o EPI, também deve providenciar
para o funcionário, treinamento para conscientizá-lo sobre o uso correto e conservação deste
equipamento. Rodrigues (2009) lembra que essa orientação deve ser feita de forma periódica.
O Manual de Segurança (2011, p. 78) cita que cabe ao empregador “[...] d) orientar e
treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI.”
Conforme a tabela 3, na empresa pesquisada, o treinamento foi realizado com 83% dos
funcionários, apenas 1 (um) funcionário, correspondendo a 17%, não recebeu treinamento e
orientação quanto ao correto uso do EPI. A empresa informou que o treinamento é ministrado
131
por um técnico em segurança do trabalho e este funcionário ainda não possui treinamento por
ter sido contratado recentemente. Rodrigues (2009) lembra que é importante que exista
registro desses treinamentos e têm de ser assinado pelo funcionário. Deve ser descrito na lista
de presença o título do treinamento.
Tabela 3 – Existência de treinamento e orientação quanto ao uso dos EPI´s fornecidos.
Ordem
1º
2º
Fonte: Autor (2015)
Respostas
Sim
Não
Frequência
%
5
1
83
17
Com relação a ter conhecimento sobre a importância do equipamento de proteção
individual na proteção do trabalhador contra lesões ou ferimentos decorrentes de suas
atividades laborais, 100% afirmaram ter consciência dessa importância como mostrado na
tabela 04, logo abaixo.
Tabela 4 – Consciência da importância do uso de EPI´s na prevenção de acidentes
Ordem
1º
2º
Fonte: Autor (2015)
Respostas
Sim
Não
Frequência
6
0
%
100
0
Através das respostas apresentadas nas tabelas 3 e 4, e de documentos comprobatórios,
ficou evidenciado que os funcionários recebem treinamento e estão conscientes da
importância de se utilizar o EPI no ambiente de trabalho. Logo, a hipótese foi refutada.
Isto quer dizer que a empresa não é omissa no que se refere ao fornecimento do EPI e
oferece orientações a fim de prevenir e minimizar o risco de acidente. O que ocorre então é
um desinteresse por parte do empregado com a sua própria segurança. Apesar de possuir o
equipamento e ter consciência de que é importante usá-lo, o funcionário, de forma arriscada,
teima em ficar sem.
Balbo (2011) lembra que é natural que, ao utilizar o EPI, sem ter o costume de fazê-lo, o
empregado, principalmente o mecânico, sinta inicialmente um incômodo. Por não ter o hábito,
dirá que atrapalha nas atividades e não fará mais uso. Mudar esse pensamento é algo
necessário para que as empresas possam proteger seus funcionários. A empresa tem como
obrigação estar sempre atenta no que envolver a segurança do empregado. E, se preciso for,
132
adotar medidas rígidas para que os funcionários comecem a se adequar, habituando-se com a
ideia de que é necessária a utilização do EPI.
Nesse sentido, a terceira e última hipótese levantada é com relação a não existir, por
parte do proprietário da empresa, a exigência e fiscalização da utilização de EPI´s, o que
facilitaria os funcionários terem resistência quanto ao EPI. Esta hipótese ficou confirmada
como pode ser verificado nas tabelas 05 e 06.
Tabela 5 – Fiscalização por parte do empregador quanto ao uso do EPI.
Ordem
1º
2º
Fonte: Autor (2015)
Respostas
Não Existe
Existe
Frequência
6
0
%
100
0
Apesar da empresa fornecer o EPI e realizar treinamento e orientação para seu uso, não
possui uma política de fiscalização se o funcionário realmente está usando o EPI. A NR-6 diz
que é responsabilidade do empregador exigir do funcionário o uso contínuo e correto do EPI.
Não é somente entregar e orientar as normas de segurança no trabalho, o empregador precisa
exigir e fiscalizar o uso do equipamento de proteção individual, até mesmo para própria
proteção da empresa. Se o empregado se recusa a usar o equipamento, mesmo tendo assinado
a ficha de entrega de EPI, o empregador não se isenta de culpa quanto aos danos causados ao
funcionário em um possível acidente. Nascimento et al. (2009) afirma que, uma vez
verificado que o acidente tenha sido causado por negligência da empresa em fiscalizar o uso
do EPI, a mesma poderá se tornar responsável pelo pagamento da indenização do empregado.
Verificando a tabela 6, pode-se notar que a empresa, além de não fiscalizar (tabela 5),
também não adverte, em nenhum momento, o empregado quanto ao não uso do EPI. Esta
afirmação também foi comprovada através de entrevista realizada com o proprietário da
empresa.
Tabela 06 – Advertência por parte da empresa por não utilizar EPI
Ordem
1º
2º
Fonte: Questionário 2015
Respostas
Não Existe
Existe
Frequência
6
0
%
100
0
Desta maneira, a hipótese de não haver fiscalização por parte do empregador quanto ao
uso do EPI é confirmada, sendo este o motivo pelo qual os funcionários da área mecânica do
133
setor de manutenção e reparação de veículos automotivos da empresa Expresso Pneus não
fazem uso de seus EPI´s.
É preocupante a informação de que 83% dos entrevistados não utilizem o equipamento
de proteção (tabela 1), perante este percentual, observa-se que a inexistência de fiscalização e
cobrança por parte da empresa com os funcionários tem ajudado para a ausência do costume
de usar constantemente o EPI.
Com a utilização de EPI, até mesmo a produtividade da empresa tende a aumentar,
segundo Balbo (2011, s.p.), a empresa ao “ajustar sua política de segurança e impor a
obrigatoriedade do uso do EPI, proporciona melhoria na qualidade de vida dos profissionais, e
isso repercute no aumento da produtividade”.
Faz-se necessário que a empresa utilize-se de formas para advertir o funcionário quando
o mesmo não estiver usando EPI. Em caso de resistência, pode e deve o empregado ser
advertido e até suspenso de suas atividades e, em caso de reincidência, demissão por justa
causa. De acordo com Aguiar (2013, p. 2), a justiça interpreta que a empresa é responsável em
fiscalizar a segurança dos empregados:
A Justiça do Trabalho tem sido rigorosa na análise de pedidos relacionados a
acidentes de trabalho. Se por um lado tem responsabilizado a empresa que não
fiscaliza o uso de equipamento de proteção individual (EPI), por outro tem mantido
as demissões por justa causa de funcionários que comprovadamente se recusam a
utilizá-los. A recusa configuraria, segundo a Justiça, um ato de insubordinação do
empregado, um dos motivos previstos no artigo 482 da CLT para esse tipo de
dispensa.
Após a empresa deixar claro ao empregado a obrigatoriedade do uso do EPI, através de
treinamentos e da própria ficha de entrega de EPI, poderá, então, adotar medidas de punição
para cumprir a lei. O art. 158 da CLT, em seu parágrafo único, alínea “b”, prevê como ato
faltoso para o funcionário o não uso injustificado do EPI.
Para que o artigo 158 da CLT prevaleça, a empresa tem de obedecer algumas
determinações, dentre as quais o artigo 166 da CLT, que estabelece que a empresa “é obrigada
a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao
risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento”, e a NR-6, institui que, além do
fornecimento gratuito do EPI, também será obrigação da empresa dar orientação e fiscalizar a
utilização do EPI pelos seus funcionários.
Desse modo, a empresa, cumprindo com suas obrigações legais referentes à segurança
do trabalho, poderá aplicar penalidades ao funcionário que não fizer uso do EPI sem
justificativa. Segundo Miotto (2008), como penalidade disciplinar para o funcionário pego a
primeira vez sem o uso de EPI, admite-se a advertência. O trabalhador pode ser advertido de
134
forma verbal ou por escrito, mas deve-se tomar cuidado de verificar o motivo da recusa e
orientá-lo quanto à necessidade do uso do equipamento. Flagrado uma segunda vez, deve-se
usar como medida a suspensão, sendo esta comunicada por escrito. No comunicado, além do
prazo da suspensão, a empresa tem de deixar claro que uma reincidência será determinante
para demissão por justa causa.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente trabalho teve como objetivo realizar uma avaliação quanto ao uso de EPI por
parte dos funcionários que trabalham na área mecânica do setor de manutenção e reparação de
veículos automotivos, se estes recebem e fazem uso do EPI.
Através de documentos da empresa e de respostas ao questionário pelos funcionários,
ficou comprovado que os empregados recebem o EPI destinado a sua atividade laboral e
também são treinados e orientados sobre o correto uso do equipamento de proteção
individual.
Verificou-se que, mesmo tendo consciência da importância da utilização do EPI na
prevenção de lesões provocadas por acidente de trabalho, 83% dos empregados não utilizam
EPI e 17% utiliza raramente, mostrando total descuido do empregado com sua própria
segurança.
Diante dos dados colhidos através da pesquisa de campo realizada na empresa Expresso
Pneus, constatou-se que, das três hipóteses levantadas inicialmente, somente uma foi
confirmada. Através dessa confirmação, ficou demonstrado que a falta de fiscalização e
consequente aplicação de algum tipo de advertência pela empresa mostrou-se como principal
motivo para o não uso dos EPI´s pelos funcionários.
Conclui-se que, não ocorrendo nenhum tipo de punição por parte da empresa, o
funcionário não vê obrigação de utilizar o EPI. A lei é aplicada a ambas as partes e o
funcionário precisa dar atenção a isso, ele tem direitos, mas também tem obrigações. A
empresa precisa mostrar que está agindo dentro da legalidade ao fiscalizar o uso de EPI e que
o funcionário não pode ficar omisso com suas obrigações.
O empregador precisa fazer uso de uma postura mais enérgica para garantir o uso do
EPI evitando problemas posteriores.
Como sugestão, a empresa pode nomear um funcionário para ser responsável pelo
processo de fiscalização do uso de EPI, pois os efeitos dos acidentes de trabalho são negativos
e custosos para o empregador.
135
REFERÊNCIAS
AGUIAR, Adriana. Justiça entende que empresa deve fiscalizar segurança de
empregados. Jornal Valor Econômico, 2013. São Paulo. Disponível em:
<http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=8645>. Acesso em 07 de set. 2013.
ABDULMASSIH, Roberta. Lesões oculares causados por acidentes ocupacionais podem
causar danos irreversíveis a visão. HCO-Centro Completo de Oftalmologia, 2011.
Disponível em: <http://www.hco.med.br/blog-hco/lesoes-oculares-causados-por-acidentesocupacionais-podem-causar-danos-irreversiveis-a-visao>. Acesso em 11 de set. 2013.
BALBO, Wellington. O uso do EPI - equipamento de proteção individual e a influência
na produtividade da empresa. Produção Acadêmica, 2011. Disponível em:
<http://www.administradores.com.br/producao-academica/o-uso-do-epi-equipamento-de-pro
tecao-individual-e-a-influencia-na-produtividade-da-empresa/4265/>. Acesso em 16 de set.
2013.
Brasil. Ministério da Previdência e Assistência Social. Anuário estatístico da Previdência
Social 2011. Brasília, 2011. Disponível em: <http://www.mpas.gov.br>. Acesso em 11 de set.
2013.
CLT. Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, 2013. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em 11 de set. 2013.
REVISTA PROTEÇÃO. Anuário Brasileiro de Proteção. Região Centro-Oeste. 2013.
Disponível em: <http://www.protecao.com.br/materiais/anuario_brasileiro_de_p_r_o_t_e_
c_a_o_2013/ centrooeste/J9y4Jy>. Acesso em: 08 ago. 2013.
DOBROVOLSKI, Marlene; WITKOWSKI, Valkiria; ALAMANCZUK, Maurício João.
Segurança no trabalho: uso de EPI. 2008. 4º Encontro de engenharia e tecnologia dos
Campos Gerais. Disponível em: <http://www.4eetcg.uepg.br/oral/56_2.pdf>. Acesso em: 15
ago. 2013.
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia de Trabalho
Científico: procedimentos básicos, pesquisa bibliográfica, projeto e relatório, publicações e
trabalhos científicos. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2001.
Manual de Segurança e Medicina do Trabalho: NR-1 a 34, CLT – arts. 154 a 201, Lei n.º
6.514, de 22/12/1977, Portaria n.º 3214, de 08/06/1978, Legislação Complementar. 67. ed.
São Paulo: Atlas, 2011.
Manual para prática de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Sindicato da indústria de
reparação de veículos e acessórios do estado de São Paulo. SINDIREPA, 2009. Disponível
em: <http://www.sindirepa-sp.org.br/pdfs/ACidentes_trabalho.pdf>. Acesso em: 31 jun.
2013.
MARCON, Mônica Kristina Foltran; BUSATTA, Cristiane Joana; SILVA, Marcos Aurélio
da; GEHLEN, Neri Wagner; BARBOSA, Rejane Maria Biscaia. Manual de Especificações
Técnicas de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). Cascavel. 2010. 78 f.
136
Disponivel em: <www.cascavel.pr.gov.br/arquivos/31072009_s_atualizado_em_31-072009.pdf>. Acesso em: 15 ago. 2013.
MIOTTO, Rafael. O não uso dos equipamentos de proteção individual e a justa causa.
Itajaí, 2008. Disponível em: <siaibib01.univali.br/pdf/Rafael%20Miotto.pdf>. Acesso em 11
set. 2013.
NASCIMENTO, Ana Maria Almeida do; ROCHA, Cristiane Gama; SILVA, Marcos
Eduardo; SILVA, Renata; CARABETE, Roberto Wagner. A Importância do Uso de
Equipamentos de Proteção na Construção Civil. São Paulo, 2009. 57 f. TCC (Curso
Técnico de Segurança do Trabalho) Escola Técnica Estadual Martin Luther King, São Paulo,
2009. Disponível: <http://xa.yimg.com/kq/groups/22745525/853609756/name/tcc+pdf.pdf>.
Acesso em: 28 mai. 2013
OLIVEIRA, Cassiana. Sinal de alerta. Revista Proteção. Novo Hamburgo. n. 212. p. 43-53,
ago. 2009.
RODRIGUES, Flávio Rivero. Treinamento em saúde e segurança do trabalho. São Paulo:
LTr, 2009. 267 p.
SALIBA, Tuffi Messias; PAGANO, Sofia C. Reis Saliba. Legislação de segurança, acidente
do trabalho e saúde do trabalhador. 7 ed. São Paulo: LTr, 2010. 752 p.
VENDRAME, Antonio Carlos. EPI: não basta fornecer, tem de cumprir a legislação. Viaseg,
2013. Disponível em: <http://www.viaseg.com.br/artigos/epi.htm>. Acessado em 05 mai.
2013.

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