PPC - DIREITO 2014 _CYRO corrigida NDE 240714

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PPC - DIREITO 2014 _CYRO corrigida NDE 240714
CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO DE ENSINO
OCTÁVIO BASTOS
UNIFEOB
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP
2014
PROFESSORES
ELABORADORES
DO
PROJETO
PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO DO UNIFEOB
Profa. Dra. Patrícia Gomes Furlanetto
Diretora do Ensino Presencial
Prof. Me. Cyro Gilberto Nogueira Sanseverino
Coordenador do Curso de Direito do UNIFEOB
Prof. Esp. Gustavo Massari
Prof. Esp. João Fernando Palomo
Prof. Me. Odenir Donizete Martelo
Profa. Me. Rosana Ribeiro da Silva
Docentes do Núcleo Docente Estruturante
Curso de Direito do UNIFEOB
Todo projeto supõe rupturas com o presente e promessas para
o futuro. Projetar significa tentar quebrar um estado confortável
para arriscar-se, atravessar um período de instabilidade e
buscar uma nova estabilidade em função da promessa que
cada projeto contém de estado melhor que o presente. Um
projeto educativo pode ser tomado como promessa frente a
determinadas rupturas. As promessas tornam visíveis os
campos de ação possível, comprometendo seus atores e
autores. (Moacir Gadotti).
Missão e Valores do UNIFEOB
A missão do UNIFEOB é “educar gerações, atuar na comunidade com
responsabilidade social e influir no desenvolvimento regional, valorizando a ética, a
cidadania, a liberdade e a participação.”
Os valores que orientam o UNIFEOB são a dignidade do ser humano, o
pluralismo
democrático,
a
transparência
e
responsabilidade
nas
relações
institucionais e comunitárias, o respeito à individualidade e diversidade de ideias, o
espírito de equipe e criatividade, além do compromisso com o meio ambiente.
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO.......................................................................................................7
1. CONTEXTO INSTITUCIONAL: A instituição ...........................................................8
1.1 Denominação e Endereço .................................................................................8
1.2 Histórico.............................................................................................................8
2. A mantenedora......................................................................................................11
2.1 Missão Institucional..........................................................................................11
2.2 Finalidades ......................................................................................................11
2.3 A inserção regional do UNIFEOB ....................................................................12
2.4 Perfil do Município de São João da Boa Vista .................................................13
3. O Projeto Pedagógico Institucional - Formação por Competências ......................14
3.1 Procedimentos Pedagógicos ...........................................................................16
3.1.1 Contextualização.......................................................................................16
3.1.2 Organização Curricular e Planejamento....................................................18
3.1.3 Diagnóstico ...............................................................................................19
3.1.4 Elaboração da estrutura: a organização das matrizes curriculares ...........20
3.1.5 Implantação: atividades e metodologias ...................................................21
3.1.6 Coordenação de curso e corpo docente ...................................................22
3.1.7 Acompanhamento: Gestão do Curso ........................................................23
3.1.8 Avaliação de Desempenho e da Formação dos Alunos............................24
3.1.9 Avaliação do Desenvolvimento dos Cursos ..............................................24
3.1.10 Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) .................................................25
3.1.11 Competências e Habilidades a serem desenvolvidas .............................25
3.2 Objetivos Institucionais ....................................................................................26
3.3 ARTICULAÇÃO ENTRE OS PPC, PDI E O PPI..............................................27
3.4 Gestão Institucional: Organização Administrativa............................................29
4. Identificação do Curso...........................................................................................32
4.1 Identificação Legal do Curso ...........................................................................32
4.2 Histórico, Documentação, Condições de Oferta e Vocação do Curso............34
4.2.1 Justificativa/Histórico................................................................................. 34
5. ELABORAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO: JUSTIFICATIVAS, PRINCÍPIOS
NORTEADORES, pressupostos e formas de acesso ao curso.................................37
5.1 Pressupostos ...............................................................................................38
5.1.1 Homem......................................................................................................38
5.1.2 Educação ..................................................................................................39
5.1.3 Acadêmico ................................................................................................41
5.1.4 Professor...................................................................................................41
5.1.5 Direito........................................................................................................41
5.1.6 Ensino do Direito .......................................................................................41
5.1.7 Avaliação...................................................................................................42
5.2. Objetivo Geral do Curso e Princípios do Projeto Pedagógico.........................43
5.3. Perfil do Curso ................................................................................................45
5.4 Requisitos de Acesso ao Curso.......................................................................47
6 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DOS GRADUADOS .............................................50
6.1 Metodologia Do Curso .....................................................................................51
6.2 Perfil do Docente .............................................................................................54
6.3 Corpo Docente atual ........................................................................................58
6.4 Coordenação de Curso....................................................................................58
6.5 Composição do Núcleo Docente Estruturante ................................................61
6.6 Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs .......................................62
7. ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA.........................................................65
7.1 Matriz curricular ...............................................................................................65
7.2 Estrutura Curricular.........................................................................................67
8. EMENTAS E BIBLIOGRAFIAS .............................................................................70
9. As Atividades Práticas...........................................................................................71
9.1 Estágio Supervisionado e Núcleo de Prática Jurídica ....................................72
9.2 Monografia (TCC) ...........................................................................................76
9.3 Atividades Complementares ...........................................................................79
10. Atividades de Atendimento e Apoio Acadêmico aos discentes ...........................83
10.1 Atividades do Programa de Nivelamento.......................................................83
10.2 Atividades do Programa Institucional de Atenção ao Estudante...................84
11. RECURSOS HUMANOS E INFRAESTRUTURA................................................ 86
11.1 Recursos Humanos para Administração do Curso ........................................86
11.1.1 Colegiado do Curso.................................................................................86
11.1.2 Corpo Técnico .........................................................................................86
11.2. Recursos Físicos ..........................................................................................87
11.3 Laboratórios de Direito...................................................................................89
11.4 Biblioteca ......................................................................................................90
12 AVALIAÇÃO .........................................................................................................92
12.1 Avaliação do Ensino Aprendizagem ..............................................................92
12.2 Autoavaliação do Curso.................................................................................94
12.3 Avaliação Institucional ...................................................................................95
12.4 Avaliação do Projeto Pedagógico ..................................................................97
12.5 Critérios de Promoção, Retenção e Dependências .......................................97
CONSIDERAÇÕES FINAIS ....................................................................................100
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
APRESENTAÇÃO
O Projeto Pedagógico do Curso de Direito do Centro Universitário Fundação
de Ensino “Octávio Bastos” – UNIFEOB - é o documento que imprime a direção,
especificidades e singularidades, além de apresentar, de forma clara, o
funcionamento do curso, suas prioridades e estratégias de trabalho.
O ensino de graduação, voltado para a construção do conhecimento e
formação de profissionais, não pode pautar-se por uma estrutura curricular rígida.
Assim, a flexibilização curricular é condição necessária à efetivação de um projeto
pedagógico de qualidade.
A elaboração participativa desse Projeto Pedagógico pretende fazer com que
cada um dos envolvidos no Curso de Direito se torne intrinsecamente ligado pelo
desafio que representa a construção e a ação universitária. Sua caracterização,
vitalidade, avaliação e atualização dependerão do compromisso coletivo com o que
nele está proposto e com as transformações da universidade e da sociedade.
A comunidade acadêmica do Curso de Direito, desejando contribuir para a
sustentação de prioridades educacionais e com um senso de empreendimento e
determinação em pensar constantemente sobre suas próprias ações, apresenta este
Projeto Pedagógico como resultado de amplos debates e reuniões acadêmicas. Tal
documento norteará, a partir deste ano (2014), as ações do curso com base nas
aspirações coletivas.
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PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
1 CONTEXTO INSTITUCIONAL: A INSTITUIÇÃO
1.1 DENOMINAÇÃO E ENDEREÇO
UNIFEOB – Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos.
Campus I – Centro
Rua General Osório, 433, Centro - São João da Boa Vista - SP - Brasil
(19) 3634-3300
Campus II
Avenida Dr. Octávio Bastos, 2439, Jardim Nova São João - São João da Boa Vista SP - Brasil
(19) 3634-3200
Endereço de Página na WEB: www.unifeob.edu.br
1.2 HISTÓRICO
A Fundação de Ensino Octávio Bastos é uma entidade de direito privado, sem
fins lucrativos, mantenedora do Centro Universitário – UNIFEOB. A instituição foi
fundada em 04 de novembro de 1965 com o nome de Fundação Sanjoanense de
Ensino, por um grupo de cidadãos liderados por Octávio da Silva Bastos, à época
prefeito de São João da Boa Vista, conforme escritura lavrada no Livro de Notas n.
199, fls. 29/40, do 1º Cartório de Notas e Anexos, devidamente protocolada sob n.
6.790, registrada sob o n. 133, do Livro Sociedade Civil, em 23/08/1968. A primeira
faculdade implantada foi a de Direito, em 1967, que teve seu reconhecimento em
1972. Esta faculdade teve como seu primeiro diretor o Dr. Octávio da Silva Bastos.
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PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
Em 1971, foi implantada a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras. Em
1973,
entrou
em
funcionamento
a
Faculdade
de
Ciências
Contábeis
e
Administrativas, cujo reconhecimento ocorreu em 1977. A Faculdade de Medicina
Veterinária iniciou suas atividades em 1987, e foi reconhecida em 1992.
Em outubro de 2001 foi autorizado, pela portaria nº 2201, a abertura do curso
de bacharel em Ciências Biológicas que entrou em funcionamento em 2002. Pela
portaria nº 2200 foi autorizado também o curso de Bacharel em Enfermagem. Pela
portaria nº 950, de 2002, foi autorizado o curso de bacharel em Fisioterapia e pela
portaria nº 837, do mesmo ano, o curso de bacharel em Sistemas de Informação.
Ambos entraram em funcionamento em 2003. Com seu crescimento e a
integração de seus cursos, houve mudanças em seu estatuto e, juntos, os cursos de
graduação e de pós-graduação passaram a compor as FIFEOB – Faculdades
Integradas da Fundação de Ensino Octávio Bastos, em 2002.
Em dezembro de 2003, depois de atender a todas as exigências do MEC, as
FIFEOB conquistaram o status de Centro Universitário. Assim, foi adotado o nome
UNIFEOB – Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos.
No dia 24 de abril de 2004, o UNIFEOB passou a integrar o seleto grupo de
instituições de ensino superior reconhecido por seu trabalho comunitário, como uma
das 45 entidades filiadas à ABRUC- Associação Brasileira das Universidades
Comunitárias, dentre mais de 1600 escolas de ensino superior do Brasil. Com a
autonomia concedida pelo MEC, em 2005 foram oferecidos os cursos de licenciatura
em História, Geografia, Química, Física e Ciências Biológicas.
Em 2007, foram iniciados nove Cursos de Superiores de Tecnologia:
Comércio Exterior, Gestão Ambiental, Gestão da Qualidade, Gestão de Recursos
Humanos,
Gestão
Pública,
Logística,
Marketing,
Processos
Gerenciais
e
Agronegócios. Em 2013, após uma reestruturação financeira, foram abertos os
cursos de Bacharelado em Engenharia Agronômica, Engenharia Civil e Arquitetura e
Urbanismo, além da reabertura dos cursos em licenciatura que, por motivos
financeiros, tiveram suas atividades encerradas entre 2011 e 2012.
Além das atividades acadêmicas, o UNIFEOB possui vários projetos, sociais e
culturais,
com
envolvimento
dos
docentes,
discentes
e
colaboradores
administrativos.
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PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
Para uso da comunidade acadêmica e desenvolvimento de suas ações, a
Instituição abriga dois campi onde estão distribuídos diversos Laboratórios de
Informática, Escritório Modelo, Fórum Escola, duas Bibliotecas, Laboratórios
específicos de ciências e saúde, Hospital Escola de Medicina Veterinária, Clínica de
Fisioterapia - anexa ao maior hospital do município -, além de anfiteatros no Centro
Cultural e quadras poliesportivas.
O UNIFEOB também mantém diversos cursos de Pós-Graduação nas áreas
de Gestão (MBA) e Educação, além da Universidade da 3ª Idade. Esta última, uma
das pioneiras no Brasil, funcionando desde 1999.
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PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
2 A MANTENEDORA
2.1 MISSÃO INSTITUCIONAL
Fundamentada
desde
o
início
de
sua
formação
nos
valores
de
responsabilidade ética e social, o UNIFEOB tem como proposta desenvolver suas
atividades educacionais num sentido amplo, contribuindo para a formação de um
cidadão e profissional imbuído de valores éticos que, com competência técnica, atue
no seu contexto, agindo nos mais diversos setores sociais.
A missão do UNIFEOB é “educar gerações, atuar na comunidade com
responsabilidade social e influir no desenvolvimento regional, valorizando a ética, a
cidadania, a liberdade e a participação.”
Desta forma, o UNIFEOB procura pautar suas atuações com base nos valores
de respeito à dignidade do ser humano, no pluralismo democrático, na transparência
de suas ações internas e externas, na responsabilidade em suas relações
institucionais e comunitárias, no respeito à individualidade e diversidade de ideias,
no espírito de equipe e na criatividade, além do compromisso com o meio ambiente.
2.2 FINALIDADES
As finalidades do UNIFEOB estão inseridas em seu estatuto, especificamente, em
seu capítulo II, artigo 5º, que abaixo reproduzimos:
Art. 5. São finalidades do Centro Universitário:
I - promover a educação integral do ser humano pelo cultivo do saber nas
áreas de conhecimento dos cursos que ministra;
II - incrementar, preservar e desenvolver a cultura por meio da
indissociabilidade das atividades de ensino, pesquisa, notadamente como
iniciação científica, e de extensão;
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PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
III - formar e aperfeiçoar profissionais, com vistas à sua realização,
valorização e ao desenvolvimento econômico, sócio-político, cultural e
espiritual do País;
IV - promover a pesquisa aplicada e iniciação científica;
V - promover a cultura, desenvolver a vida social dos alunos e manter vivos
os ideais de brasilidade e solidariedade humana;
VI - contribuir para o desenvolvimento harmônico e integral da comunidade
local, regional e nacional;
VII - atuar no campo da extensão, como forma de levar à comunidade os
valores e bens morais, culturais, científicos e econômicos, inerentes a sua
atividade educacional;
VIII - respeitar os valores morais, cívicos e religiosos, com vista ao
aperfeiçoamento da sociedade e à promoção do bem-estar comum;
IX - atuar na comunidade, assumindo postura crítica, livre e ética; e
X - ser uma instituição democrática, comprometida com os princípios da
liberdade, responsabilidade, justiça e solidariedade humana.
2.3 A INSERÇÃO REGIONAL DO UNIFEOB
A coordenação das atividades do UNIFEOB, relacionadas com os seus
compromissos regionais, realiza atividades de extensão, que correspondem à
inserção da instituição na comunidade.
O comprometimento do UNIFEOB com o desenvolvimento regional não é
propriamente uma novidade na história da Instituição, pois desde sua fundação, há
quase cinquenta anos, a Fundação de Ensino Octávio Bastos, busca oferecer,
através de sua política de inserção, benefícios sócio-econômico-culturais para a
população residente na área regional de São João da Boa Vista. As ações
implantadas decorrentes desta política proporcionam, entre outros:
• Utilização de suas bibliotecas (central e setorial), pela comunidade;
• Suporte técnico / logístico apoiando a realização de ações de práticas
acadêmicas, bem como das Campanhas de esclarecimento da população, nas
diferentes áreas de atuação da instituição, tais como Projeto de Castração,
Saúde Coletiva, Escritório Modelo, Fórum Escola, Projeto Laura, Equoterapia,
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PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
Bioespaço, Clínica de Fisioterapia, Projeto de Reciclagem, Veterinária
Solidária.
• Priorização de postos de trabalho para a mão de obra local;
• Realização de projetos e trabalhos na área de educação através de parcerias
com prefeituras da região, Diretorias Regionais de Ensino e instituições
privadas de ensino básico.
2.4 PERFIL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
São João da Boa Vista dista 229 km do município de São Paulo, 123 km do
município de Campinas, 224 km do município de Franca e 39 km do município de
Poços de Caldas. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE),
São João da Boa Vista conta com 83.312 habitantes. A economia regional é mista,
possui municípios com polos tecnológicos de referência terceira nos setores
industrial, agrícola, de ensino e de saúde, e municípios de pequeno porte com
características eminentemente rurais.
A rede de ensino básica conta com 66 instituições entre escolas públicas e
privadas, além das escolas profissionalizantes e de qualificação profissional, como:
Instituto Federal (antigo CEFET), SENAI e SENAC. O Índice de alfabetização do
município ultrapassa 94% do total de habitantes e o IDH de São João da Boa Vista
colocam-no em 15ª posição entre os 645 municípios do Estado de São Paulo e
ocupa a 54ª melhor posição do IDH no Brasil. Desde a criação do curso de
Pedagogia (1971) pela então Fundação Sanjoanense de Ensino, o município de
João da Boa Vista vem oferecendo à região um grande número de profissionais para
educação básica. Nesse sentido, a reorganização das licenciaturas vem dar
continuidade a já um perfil regional, isto é, o de formar professores para toda a
região em torno do município.
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PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
3
O
PROJETO
PEDAGÓGICO
INSTITUCIONAL
-
FORMAÇÃO POR COMPETÊNCIAS
Os Projetos Pedagógicos de Cursos do UNIFEOB são construídos tendo
como base seu Projeto Pedagógico Institucional (PPI), fundamentado na Formação
por Competências, em todas as suas dimensões. Respeitando as particularidades
de cada curso e a autonomia de seus coordenadores, essa estratégia garante a
manutenção, em todos os cursos, da organização sistêmica da Instituição e do foco
na formação integral de seus alunos, de sua Missão e de seus Valores, o que
reforça, em toda a comunidade acadêmica, sua tradição, inovação e excelência no
desenvolvimento de suas atividades.
O Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Direito aqui apresentado, segue o
mesmo princípio. Em capítulos próprios, posteriores à apresentação do PPI, são
descritos seus objetivos, perfil profissional, organização curricular, metodologias,
atividades, e outros componentes específicos.
O PPI do UNIFEOB procura refletir seu projeto acadêmico, que vem sendo
implantado e desenvolvido em todos os seus cursos presenciais e no planejamento
de seus cursos à distância. Isto significa que ele pode ser visto como a tradução
documental das ações efetivamente postas em prática, tendo, como prioridade, a
formação de seus alunos.
Mesmo parecendo paradoxal, já que esses são os princípios básicos que
deveriam nortear os processos educacionais de qualquer Instituição de Ensino
Superior (IES), constata-se que projetos de várias IES podem ser traduzidos como
meros documentos oficiais atrelados ao regimento e às normas institucionais e
serem apresentados, em diferentes ocasiões, aos órgãos de controle e avaliação
das IES como MEC/INEP/CNE.
Ao contrário, para construir um projeto vivo, o UNIFEOB procurou,
inicialmente, romper alguns obstáculos culturais, de crenças e de valores,
naturalmente arraigados em membros de sua comunidade acadêmica, por meio de
um processo de desconstrução gradual, alicerçada por discussões sistemáticas com
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PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
professores e coordenadores de cursos, lideradas e apoiadas pela Reitoria da
Instituição. Esse processo está sendo essencial, uma vez que mudanças geralmente
implicam em abrir mão da segurança do que se tem pronto e a incerteza do como
inovar e do como (re)construir.
A arquitetura do projeto foi planejada tendo, como concepção, a Formação
por Competências. Um dos princípios básicos da Instituição é acreditar que, além
da sólida formação acadêmica e profissional, formar para o desenvolvimento de
competências significa, também, educar para a autonomia, capacidade de iniciativa
e de autoavaliação, responsabilidade, ampliação da capacidade de trabalho, de
concepção e realização de trabalhos e projetos. Ou seja, acreditar que, para
desenvolver competências, é preciso promover a mobilização e organização de
conhecimentos, habilidades e atitudes.
Em resumo, o Projeto Pedagógico Institucional do UNIFEOB traduz o desafio
que a Instituição se impôs: partindo do perfil dos ingressantes que procuram seus
cursos, criar as condições mais favoráveis para que esses possam construir sua
própria formação e expandir sua vivência profissional, tornando-se aptos a se
adaptar mais facilmente à dinâmica da sociedade e às exigências de um mercado de
trabalho cada vez mais competitivo. Em outras palavras, colocar a educação a
serviço das reais necessidades dos alunos, proporcionando as melhores condições
de preparação para o início do exercício profissional.
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PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
Quadro 1. Conceito de competência: Guia de Planejamento de Soluções Educacionais.
Fonte: SEBRAE, 2009.
3.1 PROCEDIMENTOS PEDAGÓGICOS
3.1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO
As mudanças sociais, econômicas e tecnológicas do mundo contemporâneo
vêm provocando, nas últimas décadas, transformações profundas no mundo do
trabalho. Seus impactos são sentidos, principalmente, na nova configuração do
mercado de trabalho e nas relações de emprego, o que reflete, diretamente, na
exigência de um novo perfil de profissional, com competências que o habilitem à
inserção produtiva nesse novo cenário. Assim, pensar de maneira crítica e
estratégica, analisar situações e planejar ações, demonstrar atitude, tomar decisões,
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PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
coordenar e liderar equipes de trabalho, saber comunicar-se são algumas das
competências que o profissional dos nossos dias deve demonstrar para atender às
organizações que atuam em ambientes cada vez mais complexos. O paradigma
atual requer que o sujeito reconstrua o seu futuro a cada instante em função dos
novos desafios e mudanças.
Cabe, portanto, às Instituições de Ensino Superior organizar currículos e
projetos
que
traduzam
as
competências
profissionais
em
competências
educacionais, para fugir da mera adaptação das atividades do mercado de trabalho
para a escola e que acrescentem elementos de uma aprendizagem mais
fundamentada e significativa. É importante ressaltar que é a qualidade educacional
que determina a qualificação para o exercício profissional.
A organização e a estrutura dos currículos devem se basear em estratégias
pedagógicas
próprias,
tendo
como
base
a
associação
de
conteúdos
contextualizados, evitando, assim, a visão tecnicista e a dicotomia entre teoria e
prática. Isso significa proporcionar aos alunos o aumento de suas potencialidades e
a oportunidade de trabalhar com situações-problema, desenvolvendo capacidades
relativas à cooperação, comunicação, autonomia, criatividade, etc. Além disso,
devem ser abertas a alterações, mudanças, avaliações e adequações, garantindo a
constante atualização curricular.
O Projeto Pedagógico Institucional do UNIFEOB norteia, por sua vez, a
elaboração dos projetos de seus cursos de graduação e de pós-graduação, tanto
presenciais como a distância. Comprometendo-se com o desenvolvimento integral
de cada aluno, todos seus PPCs (Projetos Pedagógicos de Cursos) estão sendo
construídos dentro do modelo de Formação por Competências.
Ao contrário dos currículos tradicionais, em que o professor ocupa o centro do
processo, na formação por competências desloca-se o professor do centro e o aluno
passa a ocupar esse espaço. Privilegia-se a organização curricular modular, flexível
e contextualizada, sintonizada com o mundo do trabalho. Formar para o
desenvolvimento de competências significa, também, educar para a autonomia, para
a capacidade de iniciativa e de autoavaliação, para a responsabilidade, para a
ampliação da capacidade de trabalho, de concepção e realização de trabalhos e
projetos.
17
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
Ressalte-se que a implantação do Projeto Pedagógico Institucional requer,
necessariamente, a visão sistêmica de toda a comunidade acadêmica, sem perder
de vista, no entanto, a individualidade e a identidade própria de cada curso.
Todo o movimento desse projeto inovador é voltado para o aluno. Utilizando
metodologias dinâmicas e orientado por professores altamente capacitados, o
trabalho, tanto presencial como em espaços virtuais, procura fornecer, ao longo do
curso, as condições para que o aluno se torne um indivíduo motivado, comprometido
e habilitado, capaz de dirigir sua própria vida profissional.
Reside aí a proposta curricular inovadora do UNIFEOB, cujo design sistêmico
a aproxima de uma configuração espiral de abordagem dos conhecimentos,
possibilitando a prática da inter e da transdisciplinaridade.
3.1.2 ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E PLANEJAMENTO
A organização da estrutura curricular e o planejamento das atividades que
compõem os PPCs passam, necessariamente, por diferentes fases: diagnóstico,
elaboração da estrutura, implantação, gestão, acompanhamento e avaliação. Todas
elas exigem a participação integrada dos profissionais acadêmicos. Em vários
momentos, principalmente no processo de avaliação, os alunos também têm a sua
participação assegurada.
Para o planejamento e o desenvolvimento de cada uma dessas fases, são
considerados os seguintes princípios:
- o conhecimento sobre o desenvolvimento cognitivo e as diferenças existentes
entre os alunos ingressantes;
- o interesse real do aluno e a proximidade com a prática profissional;
- a identificação das competências e conhecimentos prévios que o aluno já
possui;
- o estímulo à comunicação, ao raciocínio, à criatividade, à imaginação e à
superação de dificuldades e ao enfrentamento de desafios;
- o incentivo ao diálogo construtivo e à participação em grupo;
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PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
- o exercício da autonomia por meio de escolhas responsáveis, autoavaliação, e
aceite a regras preestabelecidas em conjunto.
3.1.3 DIAGNÓSTICO
Análise dos perfis de ingressantes e definição dos perfis dos egressos é
realizada em todo o processo. Na construção da definição do perfil dos egressos de
cada curso, o colegiado analisa o perfil dos ingressantes, através dos resultados e
análises obtidas pela CPA (Comissão Própria de Avaliação) no momento do
processo seletivo, e contrapõe às diretrizes curriculares nacionais dos referidos
cursos que são oferecidos pela instituição.
A partir dessa análise inicial, o planejamento tem como ponto de partida a
definição do perfil dos concluintes do curso. Os perfis são definidos a partir da
análise das ocupações - específicas e atitudinais - que compõem as áreas
profissionais (ou de grupos de ocupações afins a um processo ou atividade
produtiva) e das competências exigidas aos profissionais da área. É importante
ressaltar que além dos referencias das Diretrizes Curriculares Nacionais
(DCNs/MEC) de cada curso, este trabalho deve atender, igualmente, às expectativas
do indivíduo, do mercado e da sociedade, além de levar em conta as condições e as
demandas locais e regionais, assim como a vocação e a capacidade de atendimento
da Instituição.
Na definição do perfil, deve-se considerar também que o profissional, além do
domínio operacional, precisa ter uma compreensão global do processo de trabalho,
ser capaz de transitar com desenvoltura em uma área profissional, atendendo a
várias demandas dessa área. Nessa perspectiva, ele não fica restrito a uma
qualificação/habilitação vinculada a um determinado posto de trabalho.
Enquanto as competências específicas definem a identidade do curso, as
competências atitudinais garantem a polivalência do profissional. Deve-se ainda
buscar responder às seguintes questões:
- o que esse profissional precisa saber: que conhecimentos são fundamentais?
- o que ele precisa saber fazer: que competências/habilidades são necessárias
para o desempenho de sua prática profissional?
19
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
- o que ele precisa saber ser: que valores, atitudes, ele deve desenvolver?
- o que ele precisa saber para agir: que atributos são indispensáveis à tomada
de decisões?
3.1.4 ELABORAÇÃO DA ESTRUTURA: A ORGANIZAÇÃO DAS MATRIZES
CURRICULARES
Deve-se lembrar de que um PPC baseado na Formação por Competências
considera que o conteúdo é meio e não fim. Isso significa que, ao longo de todo o
curso, são trabalhados temas abrangentes, utilizando metodologias e atividades
teóricas e práticas fundamentadas, significativas para os alunos, o que prioriza a
construção de conhecimentos e lhes dá condições para ter contato direto com a área
desde o início do curso.
Ao contrário dos currículos tradicionais, a concepção do curso não prioriza o
"esgotamento" de conteúdos e sim a formação integrada e significativa para os
alunos, orientada por um corpo docente qualificado, constituído por profissionais
altamente reconhecidos na área.
Por questões operacionais, as Matrizes Curriculares dos cursos são
organizadas em módulos semestrais e, em cada um deles, tendo como base as
competências esperadas dos egressos, são delineados os eixos condutores de cada
módulo. Essa organização orienta o planejamento, as ações e a avaliação do
professor.
A partir daí, são definidas as Unidades de Estudo (Disciplinas), com cargas
horárias pré-estabelecidas, o que não nada impede, no entanto, que os alunos
sejam continuamente estimulados a pensar além das Unidades, uma vez que os
limites entre elas devem ser, necessariamente, indefinidos. Para garantir aos alunos
as condições de aquisição das competências ao longo de seu processo formativo e,
para facilitar o planejamento, o desenvolvimento de atividades interdisciplinares e
significativas, e o processo de avaliação, as Unidades de Estudo são organizadas na
forma de Temas. Definidos pelo professor responsável juntamente com a equipe
acadêmica, o(s) coordenador(es) do curso e a equipe de professores do módulo, os
20
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
Temas devem privilegiar as competências gerais e específicas preestabelecidas,
abranger os conteúdos a serem trabalhados e ser interligados transversalmente.
Característica importante do projeto é que, considerando as particularidades
de cada curso, é recomendável que nenhuma Unidade de Estudo seja pré-requisito
de outra.
3.1.5 IMPLANTAÇÃO: ATIVIDADES E METODOLOGIAS
Como o foco principal de um projeto baseado no modelo de Formação por
Competências é o aluno e seu trabalho em sala da aula ou em um ambiente virtual,
um dos principais pontos do planejamento de um curso e de suas Unidades de
Estudo/Disciplinas é a escolha das atividades e das metodologias que serão
empregadas. Para garantir sua integração e a constante motivação do aluno, esse
passo deve ser seguido continuamente ao longo do semestre, pelo conjunto de
professores de forma participativa. Além disso, deve-se garantir a diversidade de
situações e atividades de aprendizagem, sempre articuladas com as competências
em construção e desenvolvimento.
No planejamento das Unidades de Estudo/Disciplinas, em vez de se partir de
um corpo de conteúdos disciplinares existentes, com base no qual se efetuam
escolhas para cobrir os conhecimentos considerados mais importantes, parte-se de
situações concretas na medida das necessidades requeridas por essas situações.
Assim, elas devem contemplar discussões estratégicas sobre temas a serem
trabalhados de maneira prática, tendo como base, entre outros, debates, seminários,
aulas expositivas dialogadas, discussão sobre filmes e obras literárias, leituras
direcionadas, e que tenham, como um de seus objetivos, integrar os conteúdos
desenvolvidos nas outras Unidades de Estudo que compõem o módulo (trabalho
interdisciplinar). O trabalho dos alunos envolve, também, visitas técnicas
monitoradas, atividades complementares e estágio supervisionado que inclui a
elaboração de relatórios circunstanciados.
Para elaborar um sistema modular por competências é preciso aprofundar as
escolhas metodológicas. Estas devem pautar-se pela identificação de ações ou
processos de trabalho do sujeito que aprende e devem incluir projetos, provocados
21
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
por desafios e/ou problemas, que coloquem o aluno diante de situações simuladas
ou, sempre que possível, e preferencialmente, reais. A escolha também deve
permitir ações proativas por parte do aluno, como as de pesquisa e estudo de
conteúdos que podem estar reunidos em unidades ou trabalhados em seminários,
ciclos de debates, atividades experimentais, laboratoriais e de campo. As
metodologias adotadas devem permitir a simulação ou realização de situações
concretas de trabalho, propiciando a integração dos conhecimentos e o
desenvolvimento de níveis de raciocínio mais complexos. Como exemplos, podem
ser adotados Estudo de Caso e Problematização. A combinação entre um
determinado tipo de atividade a ser executada no desenvolvimento de um Tema e a
metodologia mais adequada para esse caso é o ponto chave para o sucesso do
trabalho docente.
3.1.6 COORDENAÇÃO DE CURSO E CORPO DOCENTE
Para que a proposta pedagógica se concretize com níveis de excelência e a
formação de seus alunos ocorra, de fato, dentro dos princípios da Formação por
Competências, a coordenação dos cursos deve ser exercida por profissionais com
formação acadêmica consolidada e reconhecida experiência em suas respectivas
áreas de atuação.
Norteado
pelos
princípios
do
Projeto
Pedagógico
Institucional,
os
Coordenadores de Curso devem desempenhar um papel estratégico e ter, como
responsabilidades, o planejamento, a organização, o acompanhamento e a
avaliação de todos os processos do curso sob sua gestão. Com a orientação e o
suporte da equipe acadêmica e, juntamente com o corpo docente e tutores, devem,
ainda, propor e desenvolver conteúdos inovadores, novas tecnologias educacionais,
estratégias, atividades, práticas de trabalho, utilizando as metodologias mais
adequadas e coerentes com a realidade, para que se consiga alcançar e mesmo
superar as expectativas dos alunos. Para isso, deverá ter um perfil diferenciado. Ser
líder e que contemple, além de competências acadêmico-pedagógicas, indicadores
de satisfação do corpo discente, docente, e demais integrantes da equipe
acadêmica.
22
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
Reuniões periódicas com o corpo docente devem provocar a reflexão sobre
as práticas pedagógicas adotadas, motivar a troca de experiências e acompanhar o
desenvolvimento do curso e o desempenho dos alunos.
O corpo docente é formado por professores titulados, especialistas ou de
reconhecida capacidade técnico-profissional, e invariavelmente com produção
profissional/científica
relevante.
Devem,
necessariamente,
ter
experiência
profissional no mercado de trabalho para que os ambientes ocupados pelos alunos
possam se transformar em um espaço de simulações e de discussões das reais
demandas dos alunos e da sociedade. Além dessas características, no modelo de
Formação por Competências, o professor deixa de ser, ao contrário dos currículos
tradicionais, um "mero repassador de conteúdos e informações" e passa a ser um
facilitador e mediador das situações de aprendizagem. Deve ter, também, os
fundamentos e os conhecimentos necessários para o desenvolvimento das
atividades e para a reflexão sobre as ações desenvolvidas.
3.1.7 ACOMPANHAMENTO: GESTÃO DO CURSO
Em um projeto pedagógico baseado na Formação por Competências, um dos
pontos fundamentais para garantir o pleno desenvolvimento do curso é a sua
gestão. Em outras palavras, é o acompanhamento contínuo e a avaliação reflexiva
de todas as ações que acontecem no dia a dia, desempenhadas por professores e
alunos, a fim de estimular e capitalizar seus interesses.
Esse processo dinâmico difere, de maneira significativa, do que acontece no
desenvolvimento de cursos baseados em currículos tradicionais, em que os
professores se preocupam em cumprir, dentro de uma rígida carga horária de aulas,
o programa de conteúdos de uma determinada disciplina e os alunos, por sua vez,
acabam priorizando sua aprovação baseada, simplesmente, em frequência e nota.
Essa prática tem, como consequência, a percepção do pouco aproveitamento do
tempo de aula, uma vez que a teoria, na maioria das vezes, não é acompanhada por
atividades significativas que demonstram sua aplicação prática. O resultado, muitas
vezes observado, é a falta de comprometimento e o afastamento dos alunos.
23
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
3.1.8 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DA FORMAÇÃO DOS ALUNOS
A avaliação deve ser organizada como um processo contínuo, ao longo de
todo o semestre letivo, priorizando aspectos qualitativos relacionados ao processo
de aprendizagem e ao desenvolvimento do aluno, observado durante a realização
das atividades propostas. Não deve ter caráter punitivo e nem servir como forma de
competição por melhores notas. Ao contrário, deve aferir, não somente os
conhecimentos adquiridos, mas também as competências e habilidades que os
alunos vão desenvolvendo.
O processo de avaliação deve, também, assegurar condições para que o
aluno supere eventuais dificuldades de aprendizagem diagnosticadas durante o
desenvolvimento de cada módulo do curso. Os alunos devem participar ativamente
do processo, inclusive com formas de autoavaliação, para que possam, de maneira
crítica, acompanhar a evolução de sua aprendizagem e a aquisição de
competências, bem como identificar pontos a serem aprimorados, prática
considerada imprescindível à aprendizagem com autonomia.
Os critérios e instrumentos de avaliação não se limitam a provas tradicionais,
onde é medida apenas a memorização de conteúdos. Ao contrário, os instrumentos
são elaborados pelo conjunto do corpo docente de cada módulo. A autoavaliação é
um importante componente do processo.
Dos instrumentos devem constar provas práticas e teóricas integradas,
pesquisas, relatórios de atividades e visitas técnicas, estudo de casos, diagnóstico
ou prognóstico sobre situações de trabalho e, ainda, os produtos gerados pelos
projetos desenvolvidos.
3.1.9 AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DOS CURSOS
Componente fundamental do processo de avaliação é o acompanhamento
contínuo, pela equipe pedagógica, do desenvolvimento de cada curso, para garantir
sua identidade e seu alinhamento aos princípios do Projeto Pedagógico Institucional.
Essa avaliação é sustentada pela análise dos resultados dos instrumentos aplicados
aos alunos, pela avaliação institucional e pelos coordenadores de curso, membros
24
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
dos corpos docente e discente. Com esta dinâmica, atualizações e eventuais
correções de rumo nas propostas curriculares podem ser efetivadas, de forma a não
comprometer a qualidade do desenvolvimento do curso e da formação dos alunos.
3.1.10 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
O TCC foi planejado para que possa refletir, de fato, a produção dos alunos,
incentivando sua criatividade e capacidade de estudo. O trabalho é supervisionado e
orientado por professor escolhido pelo próprio aluno que, em conjunto, estabelecem
o tema a ser abordado. Pode começar a ser construído desde o início do curso,
tendo como suporte projetos integrados e/ou trabalhos científicos, e a unidade de
estudo de Metodologia Científica.
Os alunos são incentivados a elaborar um
trabalho que reflita o crescimento e a capacidade conquistada ao longo do curso, e
que seja resultado de projetos desenvolvidos: criação de produtos, serviços,
sistemas, metodologias, entre outros. Os resultados obtidos deverão ser
organizados e apresentados de acordo com as normas previstas nos projetos
individuais de cada curso, respeitando as definições que estão no Manual UNIFEOB
para Trabalhos Acadêmicos.
3.1.11 COMPETÊNCIAS E HABILIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
As competências específicas e atitudinais/habilidades a serem desenvolvidas
são proporcionadas pelas atividades que compõem as diferentes disciplinas,
organizadas na matriz curricular do curso, tanto as teóricas como aquelas
relacionadas
à
prática
pedagógica,
exercitadas
em
oficinas,
atividades
complementares e em estágios supervisionados.
25
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
3.2 OBJETIVOS INSTITUCIONAIS
Desde 1999, a comunidade das então Faculdades Isoladas e agora do
UNIFEOB realiza reuniões para definir e redefinir quais os "Objetivos e Metas" para
a Instituição. Alguns objetivos foram implantados desde então e outros são sempre
revistos, a fim de sempre estarem adequados à missão e valores da Instituição. A
transformação em Faculdades Integradas e, posteriormente, em Centro Universitário
criou os Órgãos Colegiados no UNIFEOB e estabeleceu um novo fórum de
discussão. Assim, o Conselho Universitário - CONSUNI e Conselho de Ensino e
Pesquisa e Extensão - CONSEPE passaram a ser os órgãos máximos de
deliberação. Contando previamente com objetivos e metas traçadas, busca-se,
sistematicamente consolidar os Objetivos Gerais do UNIFEOB a partir de todo o
amplo processo de discussão que é sempre travado dentro da Instituição na direção
da consolidação de seu PDI.
Ao explicitar seus objetivos gerais, o UNIFEOB reafirma seu compromisso
com sua missão e seus valores e quer ser reconhecido como uma instituição
comunitária, sem fins lucrativos, inserida em seu meio e desta forma preocupada
com o cidadão egresso de seus cursos. Os objetivos priorizados em seu ultimo PDI
foram:
1. Proporcionar uma formação emancipatória, buscando as consciências sociais,
pessoais e profissionais, valorizando as dimensões éticas, solidárias e
estéticas;
2. Melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem;
3. Consolidação do Centro Universitário como referência regional;
4. Diversificação de apoios educacionais;
5. Implantação de políticas para a melhoria de instalações físicas funcionais e de
qualidade.
26
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
3.3 ARTICULAÇÃO ENTRE OS PPC, PDI E O PPI
O UNIFEOB tem clareza de que todas as variáveis inerentes ao processo de
ensino-aprendizagem no interior de uma instituição educativa, vinculada a um
sistema educacional é parte integrante do sistema sócio-político-cultural e
econômico do país.
Cada um destes seguimentos possui seus valores, direção, opções,
preferências e prioridades que se traduzem e se impõem por meio de normas, leis,
decretos, propagandas, burocracias, ministérios e secretarias. Nesse sentido,
reconhecemos que a qualidade necessária e exigida sofre influências de um
conjunto de determinantes que configuram os instrumentos da educação formal e
informal e o perfil do alunado.
É com esse entendimento que se propõe uma política consistente para o
curso de Direito que corresponda às mudanças exigidas das instituições de ensino
superior dentro do cenário mundial e do país e que demonstre uma nova postura
que faça frente às expectativas e demandas sociais, concebendo um Projeto
Pedagógico com currículos mais flexíveis e atualizados, com ferramentas que
coloquem em ação as diversas propostas para a formação do profissional cidadão.
Ao colocar a qualidade como tema central, gerador da proposta para a
formação do jurista tem-se por finalidade a construção de um processo coletivo de
articulação de ações voltadas para a formação competente dos profissionais.
Assim, torna-se imprescindível a inter-relação entre o Projeto Político
Pedagógico (PPC) e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), principalmente,
em relação às questões de ordem didático-pedagógica, como expressão da
qualidade social desejada para o cidadão a ser formado como profissional. Além das
peculiaridades próprias do curso, dever-se-á construir um conjunto de características
com base nos pressupostos institucionais que confiram um perfil de identidade
própria.
Portanto, além de um acurado compromisso com a missão institucional, o
curso deverá ter clareza a respeito de sua missão, dos mercados a que se dirige, do
perfil do profissional que oferecerá e da dinâmica desses mercados. Isso implica
27
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
uma orientação para garantir a inserção dos graduados no mercado de trabalho o
que inclui o desenvolvimento da capacidade de continuar a aprender e se adaptar a
novos desafios, e não mais, como no passado, a preparação para um emprego ou
ocupação com um perfil rígido e determinado. Ainda assim, esse perfil deverá incluir,
além de outros, um elevado potencial de inserção no mercado de trabalho, em
outras palavras, o curso deve proporcionar a formação de indivíduos capazes de se
ajustarem de forma flexível às mudanças no mercado de trabalho e de continuar a
se aperfeiçoar, desenvolvendo o espírito empreendedor e crítico.
Considerando que o bacharel em Direito poderá atuar em situações adversas
é importante que o egresso seja capaz de desenvolver habilidades instrumentais
básicas, especialmente em comunicação e expressão, informática e nas diversas
áreas do conhecimento, além das comuns ao exercício da profissão propriamente
dito.
Finalmente, o curso deverá ter como meta consolidar-se como o melhor no
gênero, definindo seu perfil e o mercado ao qual se dirige. Isso vale tanto para a
definição do perfil de alunos quanto dos profissionais envolvidos e o estabelecimento
da matriz curricular para que possa atender o que está preconizado nos documentos
institucionais, como, ser capaz de proporcionar uma formação adequada para que
se formem juristas competentes, criativos, autônomos, capazes de empresariar a si
mesmos e encontrar saídas e mercados para aplicar e desenvolver seus talentos e
habilidades.
Nesse sentido, a criação e manutenção do curso está em consonância com
os objetivos estabelecidos pelo UNIFEOB em seu Projeto Pedagógico Institucional
(PPI), que valoriza o desenvolvimento do livre pensar e do conhecimento como
instrumentos de transformação da realidade social, bem como de seu PDI, onde se
destaca como posicionamento estratégico da instituição investir no desenvolvimento
da empregabilidade de seus formandos.
28
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
3.4 GESTÃO INSTITUCIONAL: ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Segundo o estatuto do UNIFEOB, as instâncias coletivas de deliberação são:
Colegiado de Curso, Núcleo Docente Estruturante (NDE), Conselho Universitário
(CONSUNI), Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), e Reitoria.
Conforme o Estatuto do Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio
Bastos, cada curso conta com um Colegiado de Curso ao qual compete definir o
perfil profissiográfico; elaborar as estruturas curriculares e suas reformulações;
definir o conteúdo das unidades de estudo/disciplinas que constituem o currículo do
curso; promover a supervisão didática do curso; decidir sobre o aproveitamento de
estudos e adaptação de disciplinas, mediante requerimento dos interessados ou
referendar decisão do coordenador; propor à coordenação providências necessárias
à melhoria do ensino ministrado no curso. Cabe, ainda, ao Colegiado, dentre outras,
as seguintes atribuições: fixar normas gerais para o desenvolvimento dos planos de
ação pedagógica das unidades de estudo, observando o perfil do profissional a ser
formado e as diretrizes fixadas pelo projeto do curso; aprovar os planos de ensino
elaborados pelos docentes; manifestar-se sobre as propostas de aproveitamento de
estudo e adaptação de disciplinas; aprovar os horários de aula do curso; manifestarse sobre programas e atividades complementares de ensino, pesquisa e extensão,
no âmbito do curso; manifestar-se sobre o planejamento anual das atividades do
curso.
O Colegiado do curso é presidido pelo coordenador e composto por todos os
professores e representante do corpo discente. A escolha do representante discente
no Colegiado é realizada por seus pares.
As atribuições, funcionamento e composição do Núcleo Docente Estruturante
(NDE) estão identificados no item 6.5.
O Conselho Universitário (CONSUNI), instância máxima de natureza
consultiva e deliberativa, é constituído por: Reitor, seu Presidente; Pró-Reitores; um
representante da Mantenedora; cinco representantes do corpo docente; um
representante do corpo técnico-administrativo; um representante do corpo discente;
um representante da comunidade. Dentre as competências do CONSUNI estão:
29
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
decidir sobre propostas de alteração do Estatuto e do Regimento Geral; fixar as
diretrizes e políticas gerais do Centro Universitário; aprovar o plano anual de
atividades do Centro Universitário; aprovar o relatório anual da Reitoria; criar e
extinguir cursos de graduação e pós-graduação; regulamentar a criação e oferta de
cursos de Pós-Graduação; aprovar projetos de desenvolvimento do Centro
Universitário; apreciar os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos, em
matéria didático-científica, administrativa e disciplinar; aprovar o Regimento Geral e
fixar normas complementares sobre as matérias de sua competência.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) é órgão central de
supervisão das atividades didático-científicas de ensino, pesquisa e extensão. Tem
competência deliberativa, normativa e consultiva e é integrado: pelo Reitor, seu
Presidente; pelos Pró-Reitores, pelos Coordenadores de Cursos; por dois
representantes do corpo docente; e por um representante do corpo discente. Dentre
as competências do CONSEPE estão: elaborar as diretrizes e políticas do ensino, da
pesquisa
e
da
extensão,
para
aprovação
do
CONSUNI;
fixar
normas
complementares ao Regimento Geral sobre as matérias de sua competência;
estabelecer normas sobre a realização, e o funcionamento dos cursos de
graduação, pós-graduação e extensão; expedir atos normativos referentes a
assuntos acadêmicos; deliberar sobre questões acadêmicas que lhe sejam
submetidas, inclusive as relativas ao pessoal docente; decidir sobre propostas,
indicações ou representações, em assunto de sua esfera de ação; estabelecer
critérios para elaboração e aprovação de projetos de pesquisa, de iniciação científica
e programas de extensão; aprovar o currículo pleno de cada curso de graduação e
de pós-graduação, bem como suas modificações; editar normas sobre processo
seletivo e número de vagas para matrícula inicial nos cursos de graduação, e de
extensão; propor e manifestar-se sobre proposta de criação de cursos de graduação,
pós-graduação e de extensão; deliberar sobre a reforma do Estatuto e do Regimento
Geral, no que se refere ao ensino, à pesquisa e à extensão; emitir, promover e
coordenar seminários, grupos de estudo e outros programas para aperfeiçoamento
de seus quadros docentes; e propor a criação de comissões de estudos e trabalho.
A Reitoria é o órgão executivo incumbido de coordenar e fiscalizar as
atividades do Centro Universitário, e é composta pelo Reitor e pelos Pró-Reitores.
30
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
Dentre as atribuições do Reitor estão: dirigir e administrar o Centro
Universitário; representar o Centro Universitário, junto às pessoas ou instituições
públicas ou privadas; autorizar pronunciamentos públicos que envolvam, de
qualquer forma, o Centro Universitário, bem como a realização, em seu recinto ou
sob seu patrocínio, de programas culturais, artísticos ou científicos; firmar convênios,
acordos ou contratos; convocar e presidir as reuniões dos colegiados superiores;
baixar atos normativos e resoluções decorrentes das decisões dos colegiados
superiores; apresentar o Plano de Carreira Docente e Técnico-Administrativo,
submetendo-o ao CONSUNI e encaminhando-o à Mantenedora; submeter aos
Colegiados Superiores representações e recursos; articular-se com os dirigentes do
Centro Universitário para resolver assuntos administrativos ou pedagógicos,
decidindo ad referendum dos colegiados superiores.
31
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
4. IDENTIFICAÇÃO DO CURSO
CURSO
DIREITO
TURNO: 60 (Matutino)
NÚMERO DE VAGAS: 400
340 (Noturno)
CARGA HORÁRIA: 4240
MODALIDADE: Presencial
X
BACHARELADO
LICENCIATURA
TECNÓLOGO
Tempo máximo: 08 anos
INTEGRALIZAÇÃO
CAMPUS
ENDEREÇO
ANO DE IMPLANTAÇÃO
DO CURSO
Tempo mínimo: 05 anos
Sede - I
Rua General Osório, 433, Centro, São João da Boa Vista
CEP 13870431
1967
4.1 IDENTIFICAÇÃO LEGAL DO CURSO
O Curso de Direito foi autorizado pelo Decreto n. 59.143, de 25/08/1966, DOU
de 30/08/1966 e reconhecido em 1972 pelo Decreto n. 71.157, de 26/09/1972, DOU
de 28/09/1972, tendo como seu primeiro diretor o Dr. Octávio da Silva Bastos, que,
posteriormente, recebeu, ainda em vida, a homenagem de ter seu nome atribuído à
mantenedora, que passou a chamar-se Fundação de Ensino Octávio Bastos,
conhecida pela sigla FEOB.
32
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
Houve renovação do reconhecimento pelas Portarias do MEC n. 3612, de 17
de outubro de 2005, DOU de 20 de outubro de 2005, pp. 12 e 2413, de 07/07/2005,
DOU de 08/07/2005, p. 5.
A última renovação de reconhecimento do Curso de Direito do Centro
Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos ocorreu mediante a Portaria nº
157, de 04 de abril de 2013, do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação
Superior.
Este projeto foi elaborado em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (Lei 9.394/1996), obedecendo a Resolução CNE/CES n. 09/2004 (que
institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito),
CNE/CES n. 02/2007 (que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos
relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados na
modalidade presencial), a carga horária total do Curso é de 4.240 horas de sessenta
minutos, incluídas as totalizações necessárias para a realização do Trabalho de
Curso (160 horas), das Atividades Complementares (300 horas) e do Estágio
Supervisionado (300 horas), componentes curriculares que, embora constem da
matriz curricular como unidades de estudo, seguem regulamento próprio,
devidamente aprovados nos órgãos colegiados superiores da Instituição. A
integralização do Curso se dá, no mínimo, em 5 (cinco) anos e, no máximo, em 8
(oito). O Curso oferece como opção a disciplina de Libras (80 horas), em
conformidade com o Decreto n. 5.626/2005.
Além disso, está em consonância com o Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI) da Fundação de Ensino Octávio Bastos (UNIFEOB), na medida
em que compartilha do princípio de que o currículo,
reflete a concepção do educando e da sociedade que se almeja conceber.
Infere na maneira de organizar toda a estrutura de trabalho da Instituição
bem como a postura dos educadores, a organização dos conteúdos e a
metodologia de trabalho, buscando contemplar um ensino e formação
profissional de excelência. Expressa a construção social do conhecimento e
sistematiza os meios pelos quais ela se realiza. Recorre à realidade
contextual em que estão inseridos seus alunos para sua organização.
Preocupa-se com o perfil do profissional que se deseja formar, tendo em
vista cursos e programas que possibilitem a formação profissional
competente do cidadão para atuar em sua área e nos processos de
transformação social, gerando alternativas eficientes para defrontar
conjuntos de problemas e de questões advindas da contemporaneidade.
33
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
Supera as práticas conservadoras abrigadas na rigidez dos currículos
mínimos, rompendo com o paradigma da realidade de ensino decorrente de
elevada carga horária e da falta de moderação com o número de disciplinas.
Propõe uma formação integral que torna possível a compreensão das
relações de trabalho, de propostas sócio-políticas de transformações da
sociedade, de questões referentes ao meio ambiente e à saúde, objetivando
a construção e o desenvolvimento de uma sociedade local e regional
sustentável.
Assim, esta nova proposta foi construída em conjunto com a comunidade
acadêmica do curso de Direito do UNIFEOB, pensando e repensando os resultados
de suas avaliações internas e externas, atendendo ao que o próprio Centro
Universitário entende como currículo e seguindo as orientações e determinações
legais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação/Câmara do Ensino
Superior, quanto às Diretrizes Curriculares Nacionais.
4.2 HISTÓRICO, DOCUMENTAÇÃO, CONDIÇÕES DE OFERTA E
VOCAÇÃO DO CURSO
4.2.1 JUSTIFICATIVA/HISTÓRICO
Quanto à sua vocação, cabe destacar, primeiramente, o significado do Curso
de Direito na história da região e da própria Instituição. Em 4 de novembro de 1966,
foi fundada a mantenedora com o nome de Fundação Sanjoanense de Ensino, por
um grupo de cidadãos liderados por Octávio da Silva Bastos, à época, prefeito de
São João da Boa Vista, implantando-se o primeiro de muitos outros cursos que
viriam depois. Esse primeiro curso foi o de Direito, pioneiro da região, com a
proposta de formar bacharéis que pudessem vir a se tornar juízes, promotores,
advogados, dentre outras carreiras. E, desde então, vem educando gerações,
firmando-se como polo tradicional do ensino jurídico.
O Curso de Direito foi reconhecido em 1972, tendo como seu primeiro diretor
o Dr. Octávio da Silva Bastos, que, posteriormente, recebeu, ainda em vida, a
homenagem de ter seu nome atribuído à mantenedora, que passou a chamar-se
Fundação de Ensino Octávio Bastos, conhecida pela sigla FEOB.
34
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
A última renovação de reconhecimento do Curso de Direito do Centro
Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos ocorreu mediante a Portaria nº
157, de 04 de abril de 2013, do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação
Superior.
A vocação regional do UNIFEOB como um todo, e do próprio Curso de
Direito, abrange um conjunto de municípios localizados no leste do Estado de São
Paulo e Sul do Estado de Minas Gerais, tendo como extremos aproximados as
cidades de Socorro, Itapira, Descalvado, Porto Ferreira e Santa Rosa do Viterbo, no
Estado de São Paulo, e Monte Santo de Minas, Guaxupé, Alfenas, Varginha e
Pouso Alegre, no Estado de Minas Gerais. O eixo da região é composto pelas
cidades de São João da Boa Vista, Mogi Guaçu e Poços de Caldas. A extensão
aproximada da área é de 33.000 km2, sendo que, em relação à cidade de São João
da Boa Vista, a maior distância é de 200 km.
O Curso de Direito atende, além dos residentes na cidade, a estudantes que
se deslocam de mais de vinte cidades vizinhas que viajam para São João da Boa
Vista para participarem das atividades didáticas.
Atualmente, o Curso de Direito conta com aproximadamente mil alunos,
concentrados no período noturno, com a observação de que, ainda que nos
semestres anteriores (julho de 2012 a janeiro de 2014) tenha sido aberto o processo
seletivo para o período matutino, o número de matriculados não justificou sua
efetivação, e a razão da disponibilização do curso apenas no período noturno é a
carência de demanda.
Todavia, é importante ressaltar o crescimento do curso de Direito do
UNIFEOB de julho de 2009 até o presente. Naquele momento, assim como ocorria
com muitas instituições de ensino superior, quando o número de alunos decrescera
de
forma
significante,
inúmeras
atualizações
nos
procedimentos
didático-
pedagógicos foram feitas, assim como em todos os setores de operacionalização do
curso. Interpreta-se o crescimento, não só como resultado da efetiva preocupação
diuturna da comunidade acadêmica do curso de Direito do UNIFEOB, mas também
como decorrência da política de inclusão social adotada como missão deste Centro
Universitário, assim propiciando o acesso ao conhecimento a todas as classes e
faixas etárias, o que, dentre outros motivos, coloca a Instituição entre os membros
35
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
da ABRUC - Associação Brasileira de Universidades Comunitárias, desde abril de
2004.
O Curso de Direito do UNIFEOB destina-se a formar bacharéis em Direito
com sólida formação sob o ponto de vista técnico, humanístico e crítico-reflexivo, de
modo que, ao final do curso, o bacharel tenha condições de optar por seguir
quaisquer das carreiras jurídicas que a ele irão se apresentar, tais como a de
advogado, juiz, promotor de justiça, delegado, procurador, dentre outras, além da
carreira acadêmica.
Para tanto, o Projeto foi pensado e repensado partindo da realidade do
mercado de trabalho que cada vez mais exige profissionais criativos, autônomos,
capazes de buscar a solução de problemas impostos pelo dia-a-dia e, no caso
específico dos juristas, que saibam atuar de maneira interdisciplinar, transitando
entre várias áreas do conhecimento com propriedade e que sejam capazes de
buscar contínua e permanentemente sua formação.
Este curso estrutura-se de maneira a garantir a formação profissional na área
do Direito, oferecendo ao egresso a competência necessária para atuar nas mais
diversas áreas jurídicas.
Em que pese ter havido nos últimos anos a abertura de muitos novos cursos
de Direito nesta região do Estado de São Paulo, bem como nas proximidades de
Minas Gerais, é fato que o Curso de Direito do UNIFEOB é dominante por sua
tradição, responsável que foi e continua sendo pela formação da imensa maioria dos
advogados, vários juízes, promotores e delegados de polícia e demais integrantes
das carreiras que, atualmente, exigem o bacharelado em Direito. É assim também
que se cumpre a missão institucional do UNIFEOB de atuar na comunidade com
responsabilidade social e influir no desenvolvimento regional, valorizando a ética, a
cidadania, a liberdade e a participação.
Neste sentido, vale salientar que há a existência de uma grande
representatividade de seus ex-alunos, nas diretorias das Subsecções da OAB da
região, assim como egressos que ocupam cargos políticos nos Poderes Executivos
e Legislativos municipais.
36
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
5
ELABORAÇÃO
JUSTIFICATIVAS,
DO
PROJETO
PRINCÍPIOS
PEDAGÓGICO:
NORTEADORES,
PRESSUPOSTOS E FORMAS DE ACESSO AO CURSO
A definição de um projeto pedagógico dinâmico, por parte de uma escola,
revela uma intencionalidade e, por conseguinte, descarta qualquer possibilidade de
neutralidade.
A importância dessa definição é que o projeto dá um rumo, imprime um
sentido que deve orientar a globalidade das ações desenvolvidas por sua
comunidade. De tal modo, a instituição se particulariza na singularidade de suas
opções, o que permite que possam ser reconhecidos os resultados de seu processo
de ensino através da forma com que se inserem, no mercado de trabalho, os
profissionais por ela formados.
Assim, ao assumirmos nossa intencionalidade na formação de bacharéis em
Direito, necessitamos eleger princípios que, ao refletirem concepções de mundo,
passam a se constituir em um desafio permanente para os professores. Buscamos
alcançá-los pela superação de valores anteriormente interiorizados de modo a
encontrar a consistência necessária entre o novo discurso e a ação consequente
que o novo projeto exigirá. Somos convictos de que: a) É possível a superação de
barreiras que surjam no decorrer do processo ensino/aprendizagem; b) é necessário
o exercício de reflexão continuada sobre a ação em qualquer projeto de formação e
profissionais e alunos; c) O ato educativo é contínuo e “contempla todas as
dimensões e contextos subjacentes das tomadas de decisões planejadas,
executadas e implementadas”.
Levamos, ainda, em consideração o fato de que “a universidade é uma das
instituições sociais de maior criatividade e com grande capacidade de regeneração e
gestão de seu próprio futuro. Seu maior desafio é talvez ser uma instituição
necessária e competente para a construção dos processos e das condições de
maior inclusão e justiça social.” (DIAS SOBRINHO, 2001).
Ao seguir esses preceitos, o curso de Direito ressalta “a preocupação com o
37
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
sucesso de seus alunos como consequência de uma formação acadêmica e
profissional de qualidade, tendo como meta o compromisso com a construção
coletiva e participativa do bem comum”.
O curso de Direito tem características próprias que devem ser valorizadas. Vê
o conhecimento como uma rede, em que cada nó é um saber pontual e a ligação
entre eles é que dará uma visão total e não fragmentada da realidade; opõe-se ao
conhecimento cristalizado ou à existência de verdades imutáveis.
Considera que o conhecimento de várias teorias, muitas vezes antagônicas,
outras vezes complementares, é que possibilitará o pensar múltiplo1, os bons
questionamentos que levam a diversas possibilidades de respostas que trazem em
si o germe da mudança, e da escolha do ideário a ser seguido.
Finalmente, o curso de Direito tem, em si, a possibilidade de ser um veículo
de formação reflexiva de opinião e não pode eximir-se dessa sua prerrogativa.
Nesse sentido, alguns itens devem ser privilegiados na elaboração do marco
doutrinal, a saber, educação/ensino/aprendizagem, perfil do aluno e do docente.
5.1 PRESSUPOSTOS
5.1.1 HOMEM
É o sujeito que pensa. É agente transformador, consciente, solidário,
organizado, construtor de seus direitos, participante, capaz de superar o
individualismo e de interagir com o meio físico e social.
Pretendemos um profissional com sólidos conhecimentos e cultura geral, ou
seja, com autonomia intelectual, habilitado a buscar informações e transformá-las
em conhecimentos socialmente úteis.
1
Entende-se por “pensar múltiplo” o desenvolvimento da capacidade de reflexão sobre os diversos
paradigmas que coexistem nas Ciências Sociais.
38
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
5.1.2 EDUCAÇÃO
Em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional, entendemos
a educação como um processo dialético de construção contínua e contextualizada.
Efetiva-se, como processo coparticipativo de ensino-aprendizagem, a apropriação
ativa e a reelaboração do saber, tendo como objetivo a transformação social pelo
caminho da ética e da cidadania.
Seu caráter é histórico e cultural, promovendo a disseminação e reelaboração do saber conforme as necessidades da sociedade. Concebemos uma
educação destinada à reflexão para a transformação das mentalidades, assim
promovendo mudanças sociais. Ressaltamos, ainda, a necessidade de valorizar as
experiências culturais e conhecimentos prévios dos graduandos, bem como sua
atuação em favor da cidadania, mediante participação ativa na comunidade local e
regional.
Nesse sentido, o ensino tem em vista a formação humana e técnico-científica,
incentivando o desenvolvimento do espírito crítico para a autonomia intelectual
universitária. Essa concepção de ensino supera a simples transmissão teórica do
conhecimento e busca a sua construção ativa, valorizando a condição do aprendiz
em trabalhos acadêmicos, estágios, projetos de pesquisa e atividades de extensão,
numa perspectiva multidisciplinar.
Da mesma forma, entendemos a aprendizagem como um processo contínuo
que envolve elementos cognitivos, afetivos, lúdicos, históricos e sociais, permitindo o
desenvolvimento de competências para uma interpretação crítica acerca da
sociedade.
Para alcançar tal objetivo, o papel do educador é revisto, já que sua prática
pedagógica fundamenta-se na concepção de mundo, de educação e de homem que
pretende formar. Portanto, afastamos o velho modelo de uma educação pautada no
silêncio, no autoritarismo, na passividade, na exclusão e na rotulação - em total
descompasso com o propósito de formar esse cidadão crítico, participativo, solidário,
criativo e humano. Abrimos, pois, espaços de comunicação com nosso acadêmico,
assim construindo sua identidade e subjetividade.
39
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
Concebemos um processo de aprendizagem imbuído de três dimensões:
ética (solidariedade), política (participação) e estética (o prazer). Conforme salienta
Ilma Passos Alencastro Veiga, “(...) a aula não é apenas uma expressão do pensar a
ação e do agir. A aula constitui, também, a construção de um novo senso comum
que surge da própria ação e que transforma essa aula em um ato de solidariedade,
de participação e de prazer”. Agimos no sentido da fertilização da imaginação, um
dos fatores internos imprescindíveis à aprendizagem e à cognição dos acadêmicos.
Concebemos uma educação crítica e revolucionária, que crie as condições
necessárias que fortaleçam o aparecimento de uma nova concepção de homem,
materializada em pessoas conscientes, solidárias, éticas, organizadas e capazes de
superar o individualismo. Concebemos a educação como um ato político e
transformador da realidade social, sendo que o processo educativo está sempre em
construção, como resultado da interação entre educadores e educandos. Assim, os
acadêmicos poderão construir consciência crítica e assumir sua condição de
protagonistas e transformadores sociais, além de dominarem conteúdos científicos.
Superando os modelos tecnicistas de ensino - preocupados tão-somente com a
formação de mão-de-obra para o mercado de trabalho - o padrão de educação que
propomos visa a uma formação humanista, na qual a Instituição assuma o posto de
formadora de profissionais cidadãos que, além de capacitados e instruídos, sejam
mais humanos e comprometidos com a sociedade.
Enfim, buscamos um ensino comprometido com a emancipação intelectual,
através do exercício da reflexão. A formação não depende da quantidade de
informações, mas está ligada à formação de raiz e à prática da dúvida
epistemológica, preparando o acadêmico para ser um aprendiz permanente. Mas só
isto não basta: deve unir a cognição e a afetividade, tomando-se acadêmico e
professor
como
parceiros
a
compartilharem
experiências.
Generosidade,
acolhimento, solidariedade são componentes da educação, que favorecem o
entendimento das diferenças. Isso implica uma mudança não só na seleção dos
conteúdos como também na forma de comunicá-los.
40
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
5.1.3 ACADÊMICO
O acadêmico é compreendido como pessoa que determina e é determinada
pelo social, pelo político e também pela sua história de vida. É considerado elemento
ativo e corresponsável no processo de construção de seu conhecimento,
devidamente instrumentalizado, provocado e incentivado pelo professor.
5.1.4 PROFESSOR
O professor é elemento fundamental no processo de transformação da
realidade em que se insere, pela geração de novos conhecimentos. Dominando o
conhecimento, assume compromissos éticos e políticos em favor dos interesses da
população.
5.1.5 DIREITO
O Direito é compreendido como prática social, cultural e técnica, ampliando
seu olhar para a realidade de toda atuação jurídica. Assim, articula as várias
dimensões que atravessam o seu campo de intervenção, reconhecendo a
complexidade dos serviços jurídicos e os interesses que os percorrem, para colocarse a serviço das necessidades legítimas da população brasileira.
5.1.6 ENSINO DO DIREITO
O ensino, privilegiando o que é essencial e estrutural na formação de alunos,
deverá estar pautado em competências e habilidades que permitam a um
profissional de nível superior enfrentar os desafios de um mundo submetido a
mudanças aceleradas, tendo como pilares os fundamentos do “aprender a
aprender”, do “aprender a fazer”, do “aprender a ser” e do “aprender a conviver”.
41
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
5.1.7 AVALIAÇÃO
A avaliação deverá constituir-se em processo dinâmico, coparticipativo,
adotando-se práticas mais afinadas com a lógica do processo formativo, valorizandose o processo do aluno em sua relação com o conhecimento, no trato com os
conteúdos, estimulando, ao invés da memorização, a capacidade de aplicação,
síntese, análise dos diferentes saberes. A avaliação, ainda, deve criar dispositivos
de avaliação instigantes que permitam o pensamento divergente, assumindo uma
posição clara em favor da qualidade do que o professor ensina e daquilo que o aluno
aprende, em lugar da quantidade de informações que se deseja e que estão fadadas
a esquecimento ou superação.
Não supervaloriza o aspecto técnico em detrimento do humanístico, da
mesma forma que não é punitiva ou excludente, mas instrumento de motivação rumo
à autonomia intelectual do acadêmico.
O Curso de Direito ressalta a necessidade da realização de um “contrato
didático” com seu alunado, através do qual se conjuguem as valorizações
quantitativa e qualitativa do acadêmico dedicado. Assim, os aspectos quantitativos
referentes à nota não se sobrepõem à qualidade do saber construído e internalizado,
enfatizando-se dessa forma a aprendizagem significativa.
Conforme nossa concepção de ensino, o bom acadêmico é aquele que
explora todas as oportunidades oferecidas pelo meio universitário e que não se
cansa de procurar sentido para tudo, culminando com a confluência de bons
resultados em atividades de ensino, extensão e pesquisa, e não na mera obtenção
de notas.
Os erros são considerados momentos de tomada de consciência e de
decisão. Adotamos uma concepção de avaliação preocupada mais com o processo
do que com o produto, aceitando a face construtiva do erro para avançar rumo à
autonomia intelectual. Na sociedade em constante mutação em que vivemos, o erro
não pode ser penalizado, uma vez que nem sempre se podem admitir certezas
predefinidas. Valorizamos o trabalho de cunho reflexivo, desenvolvendo habilidades
cognitivas de alta complexidade, superando a mera memorização de informações e
abrindo espaço à criatividade do acadêmico.
42
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
São atributos da avaliação: leveza (na condução do processo), exatidão (rigor
ético), visibilidade (explicitação dos objetivos da avaliação) e multiplicidade
(avaliação como fenômeno plural).
5.2 OBJETIVO GERAL DO CURSO E PRINCÍPIOS DO PROJETO
PEDAGÓGICO
O curso de Direito do UNIFEOB visa a formar bacharéis atualizados com os
modernos meios de comunicação e pesquisa, preparados para a flexibilidade exigida
no mercado de trabalho, conscientes do papel social, capazes de desempenhar
seus misteres em favor da comunidade, em qualquer carreira jurídica, e sintonizados
com a dinâmica e as necessidades da sociedade. Objetiva ainda dar-lhes uma visão
panorâmica da Ciência do Direito, possibilitando-lhes optar por atuar de forma
generalista ou especializar-se em determinada área do conhecimento, se sua
carreira assim o exigir. Além disso, visa a instrumentalizar o acadêmico a refletir
sistemática e criticamente sobre os problemas do conhecimento e da ação jurídica.
A dinâmica curricular adotada para a concretização do objetivo geral do
Projeto Político-Pedagógico que norteia o curso oferece subsídios ao acadêmico
para que, de forma autônoma e independente, possa traduzir, interpretar e resolver
os problemas jurídicos que lhe sejam apresentados.
A forma de organização das experiências educativas direciona o olhar e a
ação dos futuros profissionais para a complexidade do Direito em uma sociedade
marcada pela perversidade da exclusão social. Assume-se, portanto, a concepção
do Direito como prática social, determinada e determinante da melhoria das
condições sócio-político-culturais da população.
Objetiva-se o preparo de um profissional capaz de assumir o seu papel de
sujeito ativo da história, dando-lhe condições de trabalho nas diferentes carreiras
jurídicas.
A metodologia utilizada é a grande arma para a obtenção dos objetivos
propostos. A organização curricular propicia ao acadêmico a formação básica,
43
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
permitindo-lhe estabelecer relações diferenciadas com os múltiplos saberes
necessários para a construção de sua competência profissional, habilitando-o às
exigências de educação continuada na atual sociedade do conhecimento.
Decorre, daí, que os princípios da aprendizagem ativa e problematizadora, na
busca da autonomia intelectual, requerem formas criativas e estimulantes para o
processo de ensino-aprendizagem, bem como uma certa ousadia para pensar a
formação de modo prospectivo, antecipando os desafios de uma sociedade em
transformação.
Assim, formar um profissional comprometido com a resolução de problemas
da realidade cotidiana é a marca distintiva do curso. O “básico” passa a ser
entendido como a articulação dos vários saberes necessários para atender o homem
em suas múltiplas necessidades — sociais, econômicas, culturais, éticas, afetivas,
relacionais e jurídicas.
O
Projeto
Político-Pedagógico
é
guiado
pelos
seguintes
princípios
pedagógicos:
a)
visão da multidimensionalidade do fazer em Direito, com a adoção de
estratégias didáticas que valorizem a seleção e a exploração de conteúdos que
integrem as diferentes áreas de atuação jurídica;
b)
valorização das atividades práticas, de modo a aproximar o acadêmico da
realidade dos serviços jurídicos, com o compromisso crítico de contribuir para a
melhoria destes, dando sentido social ao curso;
c)
estímulo
à
postura
de
dúvida
e
de
problematização
frente
aos
conhecimentos que se apresentam como provisórios e passíveis de
questionamento e de superação;
d)
assunção do diálogo plural e do respeito ao pensamento divergente como
eixo para o desenvolvimento de práticas de ensino instigantes e criativas,
voltadas para a autonomia indispensável ao exercício profissional;
e)
adoção da ética, cidadania, pluralidade cultural como eixos transversais que
perpassem todas as disciplinas, visando à formação crítica do futuro
profissional;
44
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
f)
ocupação de outros espaços educativos, além da sala de aula;
g)
uso inteligente, responsável e não-burocrático dos tempos pedagógicos,
que explorem a flexibilidade dos conteúdos curriculares que norteiam os cursos
de Direito;
h)
privilégio da lógica da qualidade na abordagem e seleção dos conteúdos,
em detrimento da quantidade dos mesmos;
i) concepção do professor como condutor do processo de construção do
conhecimento;
j) utilização de metodologias especiais em sala de aula, estágio e prática jurídica,
de modo a possibilitar a todo acadêmico o mesmo engajamento na construção
de conhecimentos;
k)
exercício contínuo do “aprender a aprender”.
5.3 PERFIL DO CURSO
A carga horária total do Curso é de 4.240 horas de sessenta minutos,
incluídas as totalizações necessárias para a realização do Trabalho de Curso (160
horas), das Atividades Complementares (300 horas) e do Estágio Supervisionado
(300 horas), componentes curriculares que, embora constem da matriz curricular
como unidades de estudo, seguem regulamento próprio, devidamente aprovados
nos órgãos colegiados superiores da Instituição. O Curso oferece como opção a
disciplina de Libras (80 horas). A integralização do Curso se dá, no mínimo, em 5
(cinco) anos e, no máximo, em 8 (oito).
O curso de Direito do UNIFEOB, normalmente com cinco anos de duração,
objetiva formar bacharéis em Direito, cônscios de sua responsabilidade social como
sujeitos ativos de transformação, capazes de optarem pelas mais diversas carreiras
jurídicas.
45
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
O curso está pautado por desenvolver no aluno competências e habilidades
que permitam a um profissional de nível superior enfrentar os desafios de um mundo
submetido a mudanças aceleradas, tendo como pilares, conforme já dito, os
fundamentos do “aprender a aprender”, do “aprender a fazer”, do “aprender a ser” e
do “aprender a conviver”.
As ações educativas não se limitam à sala de aula, mas os alunos são
incentivados a fazer pesquisa, sob orientação do professor, na biblioteca, a
participar de seminários, estudos extracurriculares, além de serem estimulados a
publicarem artigos em jornais e revistas.
A Semana Jurídica é evento tradicional, criado nos primórdios do curso,
normalmente realizada no segundo semestre. Palestrantes de renome regional,
estadual e nacional ministram posições acerca de temas e assuntos específicos,
muitas vezes solicitados pelos próprios alunos.
O Simpósio de Direito Previdenciário, já caminhando para sua décima
primeira edição, normalmente é realizado no primeiro semestre do ano e consiste
em uma semana de estudos específicos sobre o tema, através de palestras
proferidas por convidados ilustres desse ramo do Direito.
O curso de Direito oferece um Núcleo de Prática Jurídica, composto de um
Escritório Modelo e de um Fórum Escola, além de um Cartório Anexo do Juizado
Especial Cível e de um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
(CEJUSC – este centro ainda atua, apenas, na esfera pré-processual).
Enfim, o curso é estruturado para formar profissionais capacitados para atuar
em defesa dos direitos da sociedade e em prol do exercício pleno da cidadania.
Enfatiza a teoria, através de atividades práticas, com o objetivo de dar ao
aluno conhecimento humanístico e doutrinário, para, ao término do curso, permitir
que o aluno opte por atuar de forma generalista ou buscar especialização.
Atividades de cunho social realizadas para despertar no aluno a solidariedade
também podem ser aproveitadas para compor as atividades complementares, além
de outras atividades de ensino, pesquisa e extensão.
É necessário ressaltar que a construção/desconstrução/reconstrução de um
projeto pedagógico no UNIFEOB está diretamente relacionada com uma diversidade
de valores e um conjunto de atitudes que têm como ponto de partida, a missão da
46
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
IES. Dessa forma, pensar a formulação do projeto pedagógico do curso de Direito é
refletir sobre a relação que o curso estabelece com o projeto pedagógico e o Plano
de Desenvolvimento Institucional do UNIFEOB.
O curso de Direito dispõe de salas de aula suficientes para acomodar toda a
sua clientela e de modernos laboratórios de informática, com capacidade de
atendimento aos seus alunos. Encontram-se à disposição dos professores modernos
equipamentos, como projetores de multimídia, aparelhos de som, utilizados nas
aulas. No prédio do Curso, há rede sem fio ligada à internet destinada aos
professores. O acesso a bibliotecas virtuais (Revista dos Tribunais On Line,
Biblioteca Virtual 3.0 e Minha Biblioteca) também pode ser feito remotamente pelo
corpo acadêmico.
A instituição oferece, ainda, um amplo acervo bibliográfico físico, situado nas
bibliotecas dos dois campi. No Campus I, encontram-se os livros específicos da área
do Curso. Ainda, para conforto dos alunos, as bibliotecas conta com um acervo
geral, incluindo as demais áreas do conhecimento humano, assim como periódicos
especializados, jornais e revistas de circulação nacional, regional e municipal etc.
Ressalta-se, enfim, que as instalações são amplas, modernas, confortáveis e
bem cuidadas, oferecendo um ambiente favorável aos estudos realizados pela
comunidade universitária, garantindo-se a acessibilidade aos deficientes e/ou com
mobilidade reduzida.
5.4 REQUISITOS DE ACESSO AO CURSO
O acesso ao curso de Direito, assim como aos demais cursos de graduação
do UNIFEOB depende do limite de vagas oferecidas e autorizadas pelo Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE.
Levando em conta a ênfase em sua missão de formar pessoas e cidadãos
conscientes da importância do desenvolvimento sociocultural, o UNIFEOB inovou
criando um Vestibular diferenciado, que transformou o vestibular tradicional de
provas objetivas/discursivas em um processo seletivo, onde o vestibulando exercita
47
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
sua capacidade de raciocínio, reflexão, leitura e criatividade por meio de questões
dissertativas e redação.
Existe uma segunda avaliação do Processo Seletivo, para preenchimento das
vagas remanescentes, estando esgotadas as listas de classificados do curso,
realizada em período posterior e que também classifica os candidatos inscritos pelas
médias gerais do Histórico Escolar do Ensino Médio e pela nota obtida na Prova de
Redação do UNIFEOB.
As inscrições para o Processo Seletivo - Vestibular são abertas através de
Edital da Reitoria, publicado no Diário Oficial da União e fixado nos quadros de
avisos
nas
dependências
das
Unidades
-
Campi
e
no
site
www.unifeob.edu.br/vestibular , constando os cursos e habilitações oferecidas com
as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida no ato de
inscrição no processo seletivo, a relação das provas, os critérios de classificação e
demais informações úteis.
As condições de operacionalização do processo seletivo são disciplinadas
pela Comissão Central do Processo Seletivo, ouvidas as Diretorias Executivas de
Gestão do Ensino Superior e da Dinâmica Universitária da própria instituição;
Os pré-requisitos mínimos para acesso à graduação são:
a) Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
b) Classificação em processo seletivo próprio ou outra forma de acesso que vier
a ser estabelecida em Edital pelos órgãos educacionais competentes e/ou
através do Programa Universidade para Todos – PROUNI/MEC.
c) Na classificação obtida no processo seletivo, considerar-se-á que:
d) A classificação será pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem
ultrapassar o limite de vagas fixado, sendo eliminados os candidatos que
obtiverem nota zero, bem como os que não obtiverem a nota mínima exigida na
prova de redação, estabelecida pela Portaria – MEC n° 391, de 07 de fevereiro
de 2002, e conforme critério de pontos aprovado pelo CONSEPE.
e) A classificação obtida será válida para a matrícula no ano letivo para o qual se
inscreveu, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de
48
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação exigida nos
prazos estabelecidos.
A divulgação da classificação do processo seletivo e das chamadas
subsequentes são sempre públicas.
Em caso de desistência da matrícula de candidato aprovado em processo
seletivo, classificado em Primeira Chamada, far-se-á tantas chamadas quantas
necessárias dentre os aprovados, sempre em ordem decrescente, até o
preenchimento das vagas disponíveis.
49
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
6 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DOS GRADUADOS
Em seu PDI, o UNIFEOB afirma que
o perfil desejado, de responsabilidade do UNIFEOB, deve estar no
âmbito do perfil brasileiro, refletindo as características regionais e a
potencialidade dos cursos oferecidos. O mesmo deve ser definido a
partir dos fatores inerentes à realidade que permeia a profissão e que
é relevante à formação profissional. Torna notável o conhecimento e
a disseminação dos fundamentos da cidadania utilizando formas
contemporâneas de linguagem e de competência dos princípios
científicos e tecnológicos que alicerçam a realização da vida,
especialmente da época em que vivemos.
Logo, assume a formação cidadã e profissional de um ser humano
capaz de dar continuidade a seu aprendizado de forma participativa e
responsável, integrado ao intento da sociedade da qual faz parte, e
crítico de suas mazelas.
O Núcleo Docente Estruturante, tendo participado do I Encontro de
Coordenadores dos Cursos de Direito do Estado de São Paulo (além de outros
eventos), realizado na UFSCar, em agosto de 2013, em consenso com os
demais participantes, chegou à conclusão de que o perfil definido nas diretrizes
curriculares nacionais estabelecidas na Resolução n. 09 está correto, é atual e
merece ser objetivado.
Diante disso, espera-se um egresso com as seguintes competências e
habilidades específicas:
- competente do ponto de vista técnico, político e ético, plenamente cônscio
de sua responsabilidade na tomada de decisões;
- preparado para problematizar o processo de trabalho no campo do
Direito, explorando suas contradições em favor das demandas legítimas
da sociedade brasileira;
- capaz de analisar, interpretar e aplicar os conhecimentos adquiridos no
curso,
buscando
novas
respostas
aos
problemas
apresentados,
exercitando sua autonomia técnico-intelectual;
50
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
- compromissado com a formação permanente, com o diálogo e com a
convivência guiada pela ética da solidariedade, preocupado com os
problemas de seu tempo e de seu espaço;
- apto a constituir-se referência de qualidade nos serviços por ele
prestados,
individual,
associada
ou
coletivamente,
ensinando
e
desenvolvendo a cidadania pelo exemplo ativo e atuante;
- competente para identificar necessidades individuais e coletivas,
interferindo na alteração do perfil social, econômico e político do país,
desenvolvendo formas judiciais e extrajudiciais de prevenção e solução
de conflitos;
-
dotado
de
compreendendo
sólida
formação
a
complexidade
humanística,
do
técnica
fenômeno
e
jurídico
prática,
e
as
transformações sociais, bem como a gênese, fundamentos, evolução e
conteúdo do ordenamento jurídico vigente.
Além dessas competências específicas, o curso de Direito do UNIFEOB
desenvolve as seguintes competências atitudinais: trabalho em equipe,
comunicação
interpessoal,
comprometimento,
ética,
adaptabilidade
e
flexibilidade, responsabilidade social, raciocínio lógico e argumentação, gestão
do tempo, liderança, empreendedorismo, criatividade e inovação, visão
sistêmica.
6.1 METODOLOGIA DO CURSO
O Projeto Pedagógico do Curso de Direito está em consonância com a
Lei nº 9.394/96, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional. O eixo norteador da sua concepção pedagógica prevê a
articulação do ensino-pesquisa-extensão, havendo explicitação de que a
educação superior realiza-se através do ensino, da pesquisa e da extensão,
conforme preceitua o art. 64 da Lei citada.
51
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
O ensino superior tem por objetivo aperfeiçoar a formação do homem
para a atividade cultural, capacitá-lo para o exercício de uma profissão, e
prepará-lo para o exercício da reflexão crítica e a participação na produção,
sistematização e superação do saber. A pesquisa tem por objetivo o avanço do
conhecimento teórico e prático, em seu caráter universal e autônomo, e deve
contribuir para a solução dos problemas sociais, econômicos e políticos,
nacionais e regionais. A extensão, aberta à participação da população, visa
difundir as conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa
científica e tecnológica geradas no Curso.
O princípio de um projeto de formação por competências privilegia a
organização curricular modular, flexível e contextualizada, sintonizada com as
novas propostas pedagógicas. Assim, o foco principal do processo torna-se o
aluno e seu trabalho de desenvolvimento profissional.
Um dos principais pontos do planejamento do curso e de suas Unidades
de Estudo/Disciplinas é a escolha das atividades e das metodologias que são
empregadas. Para garantir sua integração e a constante motivação do aluno,
esse passo é seguido continuamente ao longo do semestre, pelo conjunto de
professores de forma participativa. Além disso, deve-se garantir a diversidade
de situações e atividades de aprendizagem, sempre articuladas com as
competências em construção e desenvolvimento.
No planejamento das Unidades de Estudo/Disciplinas, em vez de se
partir de um corpo de conteúdos disciplinares existentes, com base no qual se
efetuam
escolhas
para
cobrir
os
conhecimentos
considerados
mais
importantes, parte-se de situações concretas na medida das necessidades
requeridas por essas situações.
Assim, elas devem contemplar discussões estratégicas sobre temas a
serem trabalhados de maneira prática, tendo como base, entre outros, debates,
seminários, aulas expositivas dialogadas, discussão sobre filmes e obras
literárias, leituras direcionadas, e que tenham, como um de seus objetivos,
integrar os conteúdos desenvolvidos em todas as Unidades de Estudo que
compõem o módulo (trabalho interdisciplinar).
52
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
O trabalho dos alunos envolve, também, visitas técnicas monitoradas,
atividades complementares e estágio supervisionado que inclui a elaboração
de relatórios.
Para elaborar um sistema modular por competências é preciso
aprofundar as escolhas metodológicas. Estas devem se pautar pela
identificação de ações ou processos de trabalho do sujeito que aprende e
devem incluir projetos, provocados por desafios e/ou problemas, que coloquem
o aluno diante de situações simuladas. A escolha também deve permitir ações
proativas por parte do aluno, como as de pesquisa e estudo de conteúdos que
podem estar reunidos em unidades ou trabalhados em seminários, ciclos de
debates, atividades experimentais, laboratoriais e de campo.
As metodologias adotadas devem permitir a simulação ou realização de
situações concretas de trabalho, propiciando a integração dos conhecimentos e
o desenvolvimento de níveis de raciocínio mais complexos. Como exemplos,
podem ser adotados Estudo de Caso e Problematização. A combinação entre
um determinado tipo de atividade a ser executada no desenvolvimento de um
Tema e a metodologia mais adequada para esse caso é o ponto chave para o
sucesso do trabalho docente.
Adequa-se ao ensino por competências a implementação gradual de
estratégias de ensino-aprendizagem baseadas nas dinâmicas entre pares e em
equipes, respectivamente (“Peer Instruction” e “Team Based Learning”, em
uma tradução livre do inglês), por exemplo, nas quais os discentes realizam
atividades de aplicação de conceitos, contextualização e discussões a partir de
situações práticas.
O conceito de qualidade detém um duplo desafio: o de a Universidade
comprovar-se competente e o de ser um espaço de educação, onde o
acadêmico possa encontrar condições formativas e motivadoras. A conquista
desse desafio resultará na formação de um profissional competente e num
cidadão ativo, capaz de resolver as situações-problema.
A questão da pesquisa ganha um lugar de inspiração fundamental da
vida acadêmica e de todo o processo educativo que nela se desenvolve.
Aparecendo como atividade educativa, a pesquisa exige uma postura
53
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
metodológica, por meio da qual o graduando toma consciência crítica da sua
concepção histórica, reconhecendo a sua própria capacidade emancipatória,
como estratégia básica de sua autoconstrução.
Assim, para o aprendizado, os professores utilizam diferentes recursos
áudios-visuais para apresentar e discutir os conteúdos teóricos e práticos quer
sejam através de aulas teóricas em salas de aula e/ou laboratórios; seminários;
estudo dirigido; simulações em seminários, congressos e jornadas acadêmicas.
Ainda na busca do saber, de informações que possam melhorar o
aprendizado, os alunos contam com um acervo de livros e periódicos na
Biblioteca, onde também podem acessar informações através de periódicos on
line e sites para pesquisa na internet.
Através do Estágio Supervisionado os alunos têm a oportunidade de
integrar as diferentes áreas de aprendizado, visando o seu crescimento
pessoal e eficácia profissional; integrar e aplicar em prática os conhecimentos
adquiridos nas demais disciplinas do Curso, possibilitando o aprimoramento e a
complementação do ensino-aprendizagem através do desenvolvimento de
atividades práticas; aprimorar as habilidades manuais e de diagnóstico
contempladas nas disciplinas teóricas; adquirir os hábitos e as atitudes da
profissão; desenvolver o senso analítico-crítico, baseado no exercício do
questionamento e da criatividade; buscar soluções para os problemas
vivenciados.
6.2 PERFIL DO DOCENTE
O docente deve atuar de forma peculiar e essencial na construção de
conhecimentos e saberes que influenciarão na ação e transformação social.
Deve ele trabalhar com a pluralidade de indivíduos e com a diversidade
cultural. É um construtor de conhecimentos junto com os alunos, assumem
compromissos sócio-políticos, éticos e educacionais para disseminação do que
é considerado como novo para seus alunos.
54
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
O docente deve ter domínio e responsabilidade acerca de suas
atribuições,
como
planejamento
de
atividades
e
conteúdos,
didática,
organização do ambiente da sala de aula, estruturação do complexo de
conhecimentos a serem adquiridos pelos alunos, além de responsabilidades
profissionais referentes aos aspectos éticos, formação continuada, trabalho em
equipe, relacionamento com seus pares e gerenciamento de seu próprio
desenvolvimento profissional.
Deve ainda estar compromissado com o papel científico e social da
instituição (e, especificamente, do Curso de Direito) assim como com o
desenvolvimento sustentável e democrático local e regional.
O professor de Direito é também um educador, tem diante de si uma
sociedade cheia de desafios e desigualdades acentuadas. O trabalho do
professor diante do contexto em que vive a sociedade mundial é desafiador, já
que os problemas são extremamente complexos e o entendimento deles tem
uma relação direta com o Direito.
Que perfil deve ter um professor de Direito de forma a auxiliar o aluno a
constituir-se como cidadão, dando oportunidade para que ele conheça melhor
as relações que se estabelecem no interior da sociedade em que vive e na
relação desta com as outras, uma vez que as relações políticas e econômicas
são hoje globalizadas?
Com estas reflexões e ainda outras pertinentes ao ensino, o Curso de
Direito do UNIFEOB estabelece um perfil para o professor da graduação ao
entender que o conhecimento produzido na Universidade, fundamentado em
pesquisa de campo, de laboratório, bibliográfico e dominado pelo professor,
deve ser o instrumental teórico a ser elaborado e recriado, para se transformar
em saber escolar, ou seja, um saber a ser trabalhado pelo egresso do curso.
Nesse perfil traçado pelo curso, há uma relação direta entre o professor
e os novos paradigmas da Educação e do Ensino do Direito. Isso se registra da
seguinte forma:
• A aprendizagem é considerada como processo, jornada;
• O conteúdo é o meio e não fim;
• É dada prioridade à autoimagem como geradora de desempenho;
55
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
• Valorização da igualdade no relacionamento, entre os sujeitos do
processo educativo;
• A relação é entre pessoas e não em funções. A autonomia é encorajada;
• A experiência interior e os sentimentos são encarados como fatores
importantes para potencializar a aprendizagem;
• Enfatiza-se a busca do todo, complementando teoria com prática;
• A aprendizagem é vista como processo para a vida toda;
• O professor também é um aprendiz;
• Há preocupação com o ambiente favorável à aprendizagem.
À medida que o professor se assume como sujeito do seu próprio
trabalho na sala de aula, em que propicia condições para o aluno tornar-se
coprodutor de conhecimentos, o pedagógico e o político saem fortalecidos.
O professor universitário deverá ter as qualidades próprias a todo
educador e as qualidades específicas próprias ao trabalho especial
que ele deve realizar. Como educador, deverá aproximar-se do tipo
perfeito do homem que ele aspira a realizar em seus dirigidos, tendo
as qualidades físicas, intelectuais, morais e profissionais que
desejaria ver reproduzidas em seus discípulos. E isto, em primeiro
lugar, porque a educação se realiza, principalmente, pela virtude do
exemplo que provoca a imitação, e, em segundo lugar, porque o
educador necessita da atuação inteligente das mais aprimoradas
qualidades humanas para bem realizar o seu trabalho. Como
professor universitário, carece de qualidades muito especiais. Como a
missão da Universidade, segundo Ortega y Gasset, é a de ensinar,
pesquisar e divulgar a ciência, o professor universitário deverá ser
2
perito na realização dessas operações.
Para ser professor do Curso de Direito não é necessário apenas dominar
o conteúdo a ser trabalhado, mas ter uma visão holística. Esse perfil envolve
um professor que diuturnamente procure capacitação na área do ensino e
áreas afins.
O Curso de Direito entende que o perfil do seu professor deverá
preencher
as
seguintes
condições,
conforme
especifica
Nérici3:
ter
2
VEIGA, Ilma Passos Alencastro. (org.) Projeto político pedagógico. 13 ed. Campinas:
Papirus, 2001. (Coleção Magistério). p. 22.
3
NÉRICI, I. G. Didática: uma introdução. São Paulo: Atlas, 1993. p. 67.
56
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
especialização na disciplina a ser lecionada; ter formação científica adequada;
ter visão profissional da sua disciplina, com regulares contatos e estágios em
meios profissionais à mesma correlata; possuir adequada formação didáticopedagógica e cultura geral; possuir contatos com os demais setores da cultura;
trabalhar em regime de tempo integral; atualizar seus conhecimentos por meio
de cursos, estágios e congressos em sua área de formação.
Para cada unidade de estudo o professor elabora um Plano de Ensino
(plano de ação pedagógica) do qual constam conteúdo programático, objetivos
a serem atingidos, carga horária, metodologia empregada, recursos didáticos
utilizados, bibliografia adotada e critérios de avaliação da aprendizagem. Os
Planos de Ensino devem ser, no início de cada módulo, debatidos e aprovados
pelo Colegiado do Curso.
O professor é o responsável pela aplicação do programa de sua unidade
de estudo e escolha do melhor método a ser adotado para cada aula:
exposição, trabalho independente, trabalho em grupo, seminário, entre outros.
O professor é também responsável pela vinculação dos conteúdos
previstos no plano de ensino e aprovados pelo colegiado do curso às
exigências teóricas e práticas da formação acadêmica.
As atividades desenvolvidas em sala de aula pelo professor regente da
unidade de estudo combinam quatro momentos básicos de metodologia de
ensino:
a. Apresentação aos acadêmicos, no início do módulo, dos objetivos de
ensino e de aprendizagem, das competências que serão desenvolvidas, a
bibliografia que será utilizada e onde encontra-la;
b. Aplicação e consolidação dos conteúdos e habilidades;
c. Registro de frequência dos alunos às aulas;
d. Avaliação de desempenho dos alunos em relação às competências
atitudinais e específicas, além da qualidade de aprendizagem;
As atividades desenvolvidas em sala de aula podem contar com
diferentes equipamentos didáticos à disposição do professor, como projetor de
57
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
multimídia e aparelhagem de som. As aulas de caráter técnico são
frequentemente desenvolvidas pelos professores do Núcleo de Prática Jurídica.
6.3 CORPO DOCENTE ATUAL
A listagem com os nomes dos respectivos professores, área de
formação, titulação, regime de trabalho, tempo de experiência no magistério
superior e de experiência profissional e a indicação, em meses, do tempo
decorrido desde a vinculação com o curso, encontra-se na forma de anexo ao
presente documento.
6.4 COORDENAÇÃO DE CURSO
A coordenação acadêmica do Curso é de responsabilidade de seu
Coordenador, designado por Ato Executivo da Reitoria, após eleição em lista
tríplice efetivada pelos professores, para mandato de 02 (dois) anos, podendo
ser reconduzido.
A Coordenação de Curso tem papel central no desenvolvimento das
atividades ligadas ao Curso de Graduação. Entre as atribuições da
Coordenação estão as atividades administrativo-pedagógicas que oferecem
suporte ao Curso.
Também compete à Coordenação de Curso acompanhar todos os
processos que envolvem o Curso de Graduação, sendo de fundamental
importância a sua participação na elaboração e acompanhamento do
desenvolvimento das atividades relacionadas ao mesmo e descritas em seu
Projeto Pedagógico, bem como a integração entre professores, alunos,
funcionários e coordenação.
O Coordenador de Curso de Graduação deve ter o seguinte perfil:
• Graduação de nível superior na área do curso, preferencialmente,
Mestrado ou Doutorado na área de conhecimento do Curso;
58
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
• Visão de todas as subáreas de conhecimento do Curso;
• Visão técnica, administrativa e pedagógica do Curso;
• Conhecimento de legislação vigente; das Diretrizes Curriculares do
Curso;
• Experiência em administração acadêmica;
• Participação ativa em eventos ligados à área do Curso;
• Publicação de artigos ligados à área do Curso;
• Bom relacionamento com professores, alunos e funcionários;
• Conhecimento das propostas metodológicas utilizadas e debatidas na
Instituição.
• Preocupação com a formação integral de recursos humanos.
O coordenador do curso, atualmente é o Professor Cyro Gilberto
Nogueira Sanseverino.
Contratado em regime de período integral (40 horas), é professor da
instituição desde 1995, ocupa a coordenação de curso desde agosto de 2009,
tendo desempenhado esta função também de janeiro de 2001 a dezembro de
2002. Em 1999, implementou o Núcleo de Prática Jurídica, tendo sido seu
coordenador. De 2002 a junho de 2009, atuou como coordenador das
atividades complementares do Curso. Participa do CONSEPE, como membro
natural, e do CONSUNI (colegiados superiores da IES), tendo sido eleito por
seus pares para integrá-lo.
A designação do coordenador é feita por Ato Executivo da Reitoria, após
eleição onde os professores votam formando lista tríplice de onde o reitor
escolhe aquele que será o coordenador para cumprir um mandato de 2 anos,
permitidas reconduções. O atual coordenador já passou por 3 eleições (2009,
2011 e 2013), sendo sempre o mais votado entre seus pares.
Advogado de formação pela Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo (turma de 1991) com mestrado obtido pela Universidade Paulista em
2006, com experiência de 22 anos, sócio-majoritário do Escritório “Sanseverino
Advocacia”.
59
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
Sua função tem papel central no desenvolvimento das atividades ligadas
ao Curso e que a ele oferecem suporte, sendo exercida com absoluta
transparência perante a comunidade acadêmica.
Além de acompanhar todos os processos que envolvem o curso,
participa da elaboração e acompanha o desenvolvimento das atividades
relacionadas ao mesmo e descritas em seu Projeto Pedagógico, bem como a
integração entre professores, alunos, funcionários, Reitoria e Pró-Reitorias.
Como é coordenador em tempo integral acompanha de perto todos os
movimentos, sejam eles culturais, pedagógicos ou de qualquer outra natureza
dentro do Curso de Direito.
Pela sua presença constante tem perfeita e sistêmica visão de todas as
subáreas do Curso, além de ampla visão técnica, administrativa e pedagógica.
Possui amplo e atualizado conhecimento de legislação vigente e das
Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso, sendo certo que pelo tempo que
exerce a coordenação e pela constante atualização, acumula vasta experiência
em administração acadêmica.
É detentor de notável conhecimento das propostas metodológicas
utilizadas e debatidas na Instituição, sendo inclusive, em grande parte, mentor
das mesmas.
Participa ativamente de todos os eventos ligados à área do Curso.
Possui excelente relacionamento com professores e funcionários,
estando atento às necessidades da formação dos recursos humanos da
instituição, apoiando as reivindicações justas.
Importante notar que o relacionamento com os alunos, além de
excelente também, é constante e permanente, sendo que o mesmo está
acessível ao corpo discente de forma contínua, em todos os momentos do
curso. Isso permite que o elo entre o corpo discente e a coordenação do curso
se faça de forma notável.
Afeito ao trabalho em equipe, lidera com tranquilidade o grupo de
professores dando o norte do cumprimento da estrutura curricular, propondo
mudanças e acolhendo sugestões que possam servir para melhorar a relação
60
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
ensino-aprendizagem. Estimula permanentemente também o contato direto e
franco dos professores com os alunos.
Conta com o apoio de grupo técnico-administrativo, formado por
profissionais qualificados e atualizados em suas áreas de atuação, além dos
demais setores disponíveis na Instituição. Conta também com todo o corpo
técnico-administrativo das Secretarias Setorial e Geral, das áreas de limpeza e
segurança e áreas de comunicação e divulgação, que já atendem os cursos
existentes no UNIFEOB.
A coordenadoria deve estabelecer um vínculo entre os discentes e
docentes do curso, para avaliação constante do mesmo. Este trabalho em
conjunto é fundamental para a verificação dos aspectos positivos da estrutura
curricular proposta e modificação dos pontos necessários.
6.5 COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
O NDE é um órgão consultivo da coordenação de curso, responsável
pelo processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto
Pedagógico.
São atribuições do Núcleo Docente Estruturante, entre outras: contribuir
para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso; zelar pela
integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino
constantes no currículo; indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de
linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de
exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas
relativas à área de conhecimento do curso; zelar pelo cumprimento das
Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação; atualizar
periodicamente o projeto pedagógico do curso; conduzir os trabalhos de
reestruturação curricular quando necessário; supervisionar as formas de
avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo órgãos reguladores;
analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares; promover
61
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos
pelo projeto pedagógico; acompanhar as atividades do corpo docente; exercer
as demais atribuições que lhe são explícita ou implicitamente conferidas pelo
Regimento da IES, bem como pela legislação e regulamentos a que se
subordine.
A composição do NDE deve atender, no mínimo, aos seguintes
requisitos: ter como seu presidente o(a) coordenador(a) do curso; ser
constituído por no mínimo 05 (cinco) professores pertencentes ao corpo
docente do curso; ter, pelo menos, 60% de seus membros com titulação
acadêmica obtida em programa de pós-graduação stricto sensu; ter todos os
seus membros em regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo pelo
menos 20% em tempo integral; ter, pelo menos 60% dos seus membros com
formação acadêmica na área do curso.
O NDE reunir-se-á ordinariamente duas vezes por semestre, por
convocação de seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que convocado
por este ou pela maioria de seus membros titulares.
Item
Nome
Função
Titulação
1
Cyro G. N. Sanseverino
Presidente e Docente
Mestre
2
Gustavo Massari
Docente
Especialista
3
João Fernando A. Palomo
Docente
Especialista
4
Odenir Donizete Martelo
Docente
Mestre
5
Rosana Ribeiro da Silva
Docente
Mestre
6.6 TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – TICS
As tecnologias de informação e comunicação implementadas no
processo
de
ensino-aprendizagem
mostram-se
como
ferramentas
potencializadoras, facilitadoras e integradoras das estratégicas metodológicas
implementadas em sala. Sob a perspectiva de um ensino híbrido, mesclando
62
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
as atividades presenciais com as dinâmicas on line, promove-se a aquisição
dos saberes e o desenvolvimento de competências formativas e atitudinais nos
discentes a partir de diversas fontes e formas, reforçando o desenvolvimento
de alunos gestores do conhecimento e motivando-os no desempenho das
atividades acadêmicas. Inseridos na sociedade do conhecimento e da
informação, os docentes e discentes através das TICs podem manter contato
direto e instantâneo, formar uma rede colaborativa de atividades em equipes,
independentemente de onde os alunos e os professores estejam, tornando a
aprendizagem mais significativa, flexível e perene.
Entre as tecnologias destacam-se a utilização do AVA (Ambiente Virtual
do Aluno) do UNIFEOB, uma evolução da plataforma Moodle, para a
disponibilização de materiais didáticos, exercícios e vídeo-aulas, o envio e o
desenvolvimento de atividades, bem como para orientações de projetos
multidisciplinares e a realização de aprendizagem baseada em dinâmicas e
jogos digitais (estes últimos, em implantação). Destaca-se no AVA, a
disponibilização para os discentes de cursos de aprimoramento nas áreas de
Noções de Direito, Português, Matemática, Inglês, Educação Ambiental, Etnias,
Libras, Calculadora HP 122C. O acesso remoto aos sistemas do UNIFEOB
também contempla as consultas aos acervos físicos das bibliotecas, às obras
das bibliotecas virtuais e à Revista dos Tribunais Online, ferramentas
essenciais para a realização de pesquisas em legislações, doutrinas e
jurisprudências.
A comunicação instantânea com os discentes, a utilização da rede social
Facebook como ambiente colaborativo e participativo para as comunicações e
as discussões dos temas abordados em sala de aula, a postagem de materiais
e a realização de fóruns de discussões, indicações de vídeos disponíveis no
YouTube, englobam, assim, os conhecimentos acadêmicos à interação social
que os discentes desenvolvem junto às redes sociais, em sintonia com a
moderna tendência do ensino direcionado a identificar e suprir as necessidades
formativas de cada aluno. Alguns professores também utilizam o Whatsapp
para comunicação com os alunos.
As TICs alinham-se às estratégias ativas de ensino-aprendizagem, as
63
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
quais a partir de práticas educacionais inovadoras e dos recursos audiovisuais
permitem ao docente acompanhar o desenvolvimento cognitivo dos discentes e
direcionar o desenvolvimento dos conteúdos formativos e das competências
atitudinais transcendendo o ambiente da sala de aula.
A utilização de aplicativos externos, por exemplo, como o Google Drive e
o DropBox, também é recomendada, pois possibilitam aos docentes utilizar a
realização de exercício de fixação de conteúdo e, também, discussões de
casos práticos entre os grupos de discentes, implementando as dinâmicas do
ensino-aprendizagem em um ambiente alinhado às novas tendências
tecnológicas atentando-se para as nuances individuais e coletivas, bem como
identificar eventuais pontos fracos no ensino-aprendizagem.
A aplicação e o gerenciamento satisfatórios das TICs são aptos a
capacitar o corpo acadêmico a partir da teorização do conteúdo e a
implementação prática por meio de atividades no ambiente virtual, bem como
desenvolver o protagonismo do discente e sua autonomia intelectual em
coalisão com o coletivo, capacitando-o para gerar e implementar propostas
inovadoras, viáveis e adequadas para as situações-problemas apresentadas,
perceber as mudanças necessárias e adquirir a capacidade de incorporá-las,
adaptando-se às novas realidades da sociedade do conhecimento e da
informação.
64
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
7 ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
7.1 MATRIZ CURRICULAR
As Matrizes Curriculares dos cursos são organizadas em módulos
semestrais e, em cada um deles, tendo como base as competências esperadas
dos egressos, são delineados os eixos condutores de cada módulo. Essa
organização orienta o planejamento, as ações e a avaliação dos professores.
A partir daí, são definidas as Unidades de Estudo ou Disciplinas, com
cargas horárias pré-estabelecidas, o que não impede, no entanto, que os
alunos sejam continuamente estimulados a pensar além das Unidades, uma
vez que os limites entre elas devem ser, necessariamente, indefinidos. Para
garantir aos alunos as condições de aquisição das competências ao longo de
seu processo formativo e para facilitar o planejamento, o desenvolvimento de
atividades interdisciplinares e significativas, e o processo de avaliação, as
Unidades de Estudo são organizadas na forma de Temas, estes por sua vez,
devem privilegiar as competências gerais e específicas preestabelecidas,
abranger
os
conteúdos
a
serem
trabalhados
e
ser
interligados
transversalmente.
A proposta curricular do Curso de Direito é a expressão viva e real da
filosofia da educação seguida por ele e representa a própria filosofia de ação
do Curso como um todo unificado. Aí estão determinados os objetivos do Curso
em si e os dos alunos. Disciplinas, atividades, experiências, conteúdos,
metodologia, recursos específicos buscam conjuntamente possibilitar o alcance
dos objetivos em sua mais abrangente dimensão, desenvolvendo habilidades,
fornecendo princípios e diretrizes úteis à vida dos Bacharéis em Direito
enquanto profissionais.
Busca-se exercitar o currículo como algo dinâmico e abrangente,
envolvendo situações circunstanciais da vida acadêmica e social do aluno.
65
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
Nessa perspectiva, o Curso de Direito não pretende ter o sentido de
isolamento, vivendo apenas a relação com o aluno dentro da Universidade.
Pretende, isto sim, pensar o currículo para uma prática jurídica contextualizada
e coerente com o mundo globalizado em que atua sem perder de vista o
regional.
A estrutura curricular do Curso de Direito contempla as exigências da
Resolução CNE/CES n. 09, de 29 de setembro de 2004, abrangendo
conteúdos essenciais sobre Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética,
Filosofia, História, Psicologia e Sociologia, além de Direito Constitucional,
Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito
Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual e a
metodologia adotada (que conta com o apoio do estágio supervisionado, das
atividades complementares e do trabalho de curso) objetiva a integração entre
a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos desde os primeiros momentos
do curso, tornando o aluno efetivamente sujeito ativo da aprendizagem.
No desenvolvimento das atividades planejadas são abordadas as
temáticas da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena (obedecendo-se ao
disposto na Lei n. 11.645/2008 e a Resolução CNE/CP n. 01/2004) e, levandose em consideração a missão
do UNIFEOB, bem como seus valores, os
objetivos do Curso de Direito, assim como as competências e habilidades
desenvolvidas no decorrer do processo ensino-aprendizagem, as políticas de
educação ambiental determinadas pela lei n. 9.795/1999, estão plenamente
atendidas.
Assim, em concordância com as disposições legais sobre o assunto, são
trabalhadas, no decorrer do curso, as temáticas História e Cultura AfroBrasileira e a Indígena e Educação Ambiental, de forma transversal, contínua,
permanente e interdisciplinar, com especial destaque para as atividades
desenvolvidas nas unidades/disciplinas: História, Sociedade e Cultura; Direito,
Moral e Justiça; Análise Econômica do Direito e Globalização; Ciência Política;
Introdução
ao
Direito
das
Minorias;
Direito
Constitucional;
Direitos
Transindividuais; Direito Civil; Direito Penal; Questões Atuais de Direito do
Estado.
66
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
A atual matriz curricular do Curso de Direito prevê uma carga horária de
4240 horas, aí incluídas 80 horas relativas à disciplina optativa de Libras.
7.2 ESTRUTURA CURRICULAR
MATRIZ CURRICULAR DIREITO UNIFEOB 2014
1º Módulo
2º Módulo
Direitos da Personalidade
40
Bens e Negócios Jurídicos
40
Direito, Moral e Justiça
80
Ciência Política (Teoria Geral do
Estado e Teoria Geral da
Constituição)
80
Análise Econômica do Direito e
Globalização
80
Introdução ao Direito das Minorias
40
História, Sociedade e Cultura
40
Hermenêutica
80
Introdução ao Estudo do Direito
80
Linguagem Jurídica
80
Leitura, Interpretação e Produção de
Textos
80
Teoria Geral do Processo
80
Atividades Complementares I
30
80
Atividades Complementares II
3º Módulo
30
4º Módulo
Direito Administrativo
80
Direito Civil (Responsabilidade Civil)
80
Direito Civil (Obrigações)
80
Direito Constitucional (Estrutura do
Poder Judiciário e Processo
Legislativo)
80
Direito Constitucional (Interpretação das
Normas Conforme a Constituição e Direitos
Fundamentais)
80
Direito Processual Civil (Provas)
80
Direito Penal (Aplicação da Lei Penal)
80
Direito Penal (Teoria Geral do Crime)
80
Direito Processual Civil (Procedimentos)
80
Direito Empresarial
80
Atividades Complementares III
30
Atividades Complementares IV
30
67
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
5º Módulo
6º Módulo
Criminalística e Medicina Legal
40
Direito Civil (Contratos)
80
Direito Internacional (Público e Privado)
80
Direito Coletivo do Trabalho
80
Direito Previdenciário
80
Direitos Transindividuais (Direito do
Consumidor e Direito Ambiental)
80
Processo Eletrônico Digital (em geral)
80
Psicologia
40
Atividades Complementares V
30
7º Módulo
Direito Penal (Concurso de Pessoas e
Teoria Geral da Pena)
Direito Processual Civil (Tutelas de
Urgência)
Direito Processual Penal (Princípios,
Sujeitos Processuais, Inquérito, Ação
Penal e Competência)
Atividades Complementares VI
80
80
80
30
8º Módulo
Direito Civil (Direitos Reais)
80
Direito Civil (Família e Sucessões)
80
Direito Individual do Trabalho
80
Direito Processual Civil (Execução)
80
Direito Penal (Concurso de Crimes,
"Sursis" Processual e Penal, Livramento
Condicional, Punibilidade e sua Extinção)
80
Direito Tributário
80
Direito Processual Civil (Recursos)
80
Direito Penal (Parte Especial)
80
Direito Processual Penal (Atos
Processuais, Procedimentos, Provas,
Prisão e Sentença)
80
Direito Processual Penal (Nulidades e
Recursos)
80
Atividades Complementares VII
30
Atividades Complementares VIII
30
Estágio Supervisionado I
100
Estágio Supervisionado II
100
Trabalho de Curso I
40
Trabalho de Curso II
40
9º Módulo
10º Módulo
Questões Atuais de Direito do Estado
80
Prática Jurídica Penal
80
Direito Processual do Trabalho
80
Prática Jurídica Civil
80
Prática Jurídica
80
Prática Jurídica Trabalhista
80
80
Prática Jurídica Tributária
80
80
Procedimentos Simulados
80
Atividades Complementares IX
30
Atividades Complementares X
30
Estágio Supervisionado III
100
Trabalho de Curso IV
40
Trabalho de Curso III
40
Questões Atuais de Direito Civil e Processo
Civil
Questões Atuais de Direito Penal e
Processo Penal
68
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos,
demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação
específicos, como a aprovação completa em Exame de Ordem dos Advogados
do Brasil e outros, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter
abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas
de ensino.
Horas relógio
3400
Atividades complementares
300
Estágio Supervisionado
300
TCC
160
Disciplina Optativa: Libras
Total do Curso
80
4240
69
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
8 EMENTAS E BIBLIOGRAFIAS
Para que seja possível a realização dos objetivos o presente curso está
estruturado de maneira que seus conteúdos contemplem a formação do
bacharel em Direito.
Cabe ressaltar que os conteúdos mencionados são parâmetros, nos
quais os docentes devem embasar seus planos disciplinares a fim de que, cada
disciplina possa contribuir para a formação do profissional que se deseja
formar.
Para além dos conteúdos, as metodologias e estratégias de aulas, bem
como das avaliações, também deverão compor um conjunto capaz de
contribuir para a formação do jurista que se almeja. Assim, a utilização de
diferentes formas de linguagem e procedimentos didáticos, para além dos
conteúdos, deverá ser preocupação constante dos docentes do UNIFEOB.
Deve-se ainda apontar que, mais do que apresentar conteúdos
“acabados”, os docentes do UNIFEOB devem despertar o interesse pela
pesquisa, enfatizando a importância da construção do conhecimento,
desenvolvendo em seus alunos a capacidade de buscar informações e, mais
do que isso, a consciência da necessidade de capacitação e atualização
profissional constante.
A listagem com os nomes dos unidades de estudo/disciplinas, suas
respectivas ementas e bibliografias básica e complementar, encontra-se na
forma de anexo ao presente documento.
70
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
9 AS ATIVIDADES PRÁTICAS
O curso de Direito oferece aos acadêmicos, anualmente, atividades
essenciais ao aprimoramento profissional, consagradas institucionalmente como
atividades complementares. Dentro desse propósito, desde seus primórdios, são
oferecidos e desenvolvidos pela comunidade acadêmica palestras, Simpósios e
Semanas Jurídicas, recepção de calouros e integração entre calouros e
veteranos; Campanha para Doação de Sangue; Júri Simulado; Aulas magnas;
Palestras nas escolas de ensino médio sobre assuntos do curso de direito.
Paralelamente, também são oferecidas atividades em projetos de extensão
universitária, de âmbito institucional como o antigo Bioespaço e agora chamado
de Universo UNIFEOB, Cursos complementares na área (Criminalística e
Medicina Legal, que, por sua demanda e avaliação, passou a integrar a matriz
curricular do Curso de Direito), além de diversas campanhas de solidariedade já
tradicionais.
O Projeto do Direito Democratizado também merece destaque, em que
alunos dos últimos semestres do curso de Direito do UNIFEOB ministram aulas
sobre tema de interesse na comunidade em que serão ministradas. Trata-se de
democratização do saber jurídico levando-o de uma maneira simplificada às
populações que dele possam se apropriar de modo democrático e útil (menores,
idosos etc.). Objetiva também estimular os alunos formandos a terem contato com
a população da qual se originará sua futura clientela no exercício de suas
atividades jurídicas. Aproxima o curso da comunidade em que está inserida e à
qual deve oferecer subsídios que a tornem mais democrática, minimizando as
diferenças sociais.
O UNIFEOB também possibilita que os acadêmicos do curso de Direito
participem do Projeto “Escola da Família”, onde desenvolvem atividades didáticas
e podem realizar o desenvolvimento de um projeto de ensino de Direito.
71
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
Nesse sentido, para efetivar ainda mais as relações entre o ensino,
pesquisa e extensão, o curso de Direito deverá incentivar especialmente algumas
ações, dentre as quais:
a. Promoção de palestras proferidas por docentes de cursos de
graduação e pós-graduação em áreas afetas ou afins à
formação do aluno;
b. Realização de atividades que incentivem o estudante a refletir
sobre sua área de formação e seu campo de atuação
profissional, por meio de práticas como a participação – e
posterior relato e análise – em palestras, seminários, oficinas,
e outros eventos;
c. Disponibilização regular, pelos docentes, de contribuições
advindas de pesquisas e de eventos científicos e culturais;
d. Geração de pesquisas e de atividades de extensão a partir de
situações-problema
detectadas
nas
diversas
atividades
realizadas.
9.1 ESTÁGIO SUPERVISIONADO E NÚCLEO DE PRÁTICA
JURÍDICA
Sem exclusão das demais atividades realizadas no decorrer do curso nas
diversas unidades de estudo/disciplinas que também integram a teoria e a prática,
merece destaque, neste particular, o estágio supervisionado que é desenvolvido
pelos alunos no 7º, 8º e 9º módulos da matriz curricular. Trata-se de um facilitador
que visa aproximar ainda mais o aluno com o cotidiano jurídico/forense.
72
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
9.1.1 ESTRUTURA DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA E DO ESTÁGIO
SUPERVISIONADO E SUAS INSTALAÇÕES
O Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica, aprovado pelo Colegiado de
Curso e referendado pelo CONSEPE, em consonância com a Resolução n° 9 de
29 de setembro de 2.004, traça as diretrizes para o desenvolvimento e
capacitação técnico-profissional dos graduandos desta instituição, enfocando
sempre a integração entre a teoria e a prática, possibilitando ao aluno o estudo
interdisciplinar e a compreensão das transformações sociais, demonstrando a
estrutura do curso de prática e os elementos materiais e humanos.
O Núcleo de Prática Jurídica é integrado por um Escritório Modelo,
credenciado junto à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo,
onde após um processo seletivo, previsto no seu próprio Regimento Interno, os
alunos exercem atividades diretas em ações reais, mediante a coordenação e
supervisão de advogados/orientadores, o que possibilita aos estagiários a
obtenção junto à OAB/SP de sua Carteira de Estagiário.
Órgão componente do Núcleo de Prática Jurídica também é o Fórum
Escola, onde se realizam as atividades simuladas, e uma secretaria,
proporcionando amplo atendimento ao corpo docente e discente do Curso de
Prática.
As Instalações do Fórum Escola, compõe-se por uma ampla sala de
audiência, com microfones, equipamentos de informática, som e vídeo, com
amplo espaço que possibilita aos alunos assistirem e acompanharem os atos,
existindo ainda uma secretaria específica para prestar apoio e serviços aos
alunos da Prática Jurídica, funcionando tal secretaria também como Cartório de
Autos findos, que são disponibilizados aos alunos para análise e pesquisas.
Também funciona no Fórum Escola e nas dependências do UNIFEOB no
Campus I, um anexo do juizado especial cível, e um Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania (CEJUSC – que atua apenas na fase pré-processual),
que foram instalados mediante convênio com o Tribunal de Justiça de São Paulo,
73
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
onde o UNIFEOB contribui com toda a estrutura material referente às instalações
e fornecimento de pessoal contratado pela IES.
Os alunos do UNIFEOB após submeterem-se a um processo seletivo
realizado pelo Poder Judiciário podem atuar junto ao anexo do juizado especial
como conciliadores, e, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania (CEJUSC), aproveitando tais atividades para compor a carga horária
das unidades de estudos de Estágio Supervisionado, sem prejuízo das demais
atividades programadas pelos professores/orientadores.
O Estágio Supervisionado compõem unidades específicas de estudos,
buscando desenvolver e trabalhar as competências e habilidades de integração
da teoria e prática dentro de uma visão sistêmica do Direito, de posturas
reflexivas e críticas necessárias à formação de um profissional comprometido
com as questões sociais e com a Justiça. A carga horária mínima e regular é de
300 (trezentas) horas atividades, distribuídas nos 7º, 8º e 9º módulos do curso de
bacharelado. Para o cumprimento de referido componente curricular, o aluno
deverá comprovar a realização de no mínimo 100 (cem) horas de estágio em
cada módulo, que será dividido em dois bimestres, nos quais serão exigidas a
comprovação de 50 (cinquenta) horas atividades em cada um.
Caso o aluno não possua condições de realizar o estágio supervisionado
perante órgãos públicos ou instituições de Direito Privado concedentes, o mesmo
poderá requerer à coordenação do NPJ a substituição da realização do estágio,
pela comprovação de assistência e comparecimento em audiências judiciais, atos
de inquérito policial, ou outras atividades jurídicas monitoradas por profissional da
área do Direito, cujas atribuições de carga horária para cada ato deverá obedecer
ao que for estabelecido no Regimento Interno do Núcleo de Prática Jurídica.
Nas duas hipóteses, ou seja, tanto para o aluno que realiza estágio
supervisionado perante órgãos e instituições concedentes, como para os que
assistem audiências judiciais, atos de inquérito ou outras atividades jurídicas
monitoradas por profissional do Direito, é exigida a apresentação de 40 (quarenta)
relatórios em cada módulo, divididos em 20 (vinte) relatórios por bimestre,
referentes às atividades desenvolvidas no estágio supervisionado, ou aos atos
jurídicos assistidos.
74
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
Cabe ressaltar que, a entrega dos referidos relatórios, que permitem o
acompanhamento
do
professor
orientador
na
realização
do
estágio
supervisionado, não exime a comprovação pelo aluno do cumprimento da
respectiva carga horária, com entrega de declaração neste sentido assinada pelo
profissional responsável pelo órgão ou instituição concedente, ou entrega de folha
comprovante de comparecimento em audiências, atos de inquéritos ou outras
atividades jurídicas.
9.1.2 PRÁTICA JURÍDICA
A Prática Jurídica compõe outra unidade de estudos que será ministrada
nos 9º e 10º Módulos, sendo que no 9º Módulo serão ministradas aulas em sala
para os alunos, pelo professor orientador encarregado do acompanhamento do
aluno no estágio supervisionado.
A unidade de Estudos de Prática Jurídica ministrada no 9º Módulo, deverá
ser direcionada à uma abordagem ampla e geral da atuação do profissional do
Direito nas várias áreas e carreiras jurídicas, buscando desenvolver no aluno uma
visão holística e interdisciplinar das diversas áreas do Direito, trabalhando, dentre
outras, as competências da ética geral e profissional, da responsabilidade social,
da comunicação interpessoal, do raciocínio lógico e argumentação, da adequada
atuação técnico-jurídica nas diferentes instâncias administrativas ou judiciais, com
a utilização de processos, atos e procedimentos pertinentes.
A Prática Jurídica no 10º Módulo será composta por 04 (quatro) Unidades
de Estudos, nas áreas específicas de Direito Penal, Direito Tributário, Direito Civil
e Direito do Trabalho, que deverá trabalhar as mesmas competências e
habilidades da Prática Jurídica aplicada no 9º Módulo, porém, com ênfase de
conteúdo específico da respectiva área.
A didática e metodologia do professor/orientador em sala de aula, e seus
critérios de avaliação deverão estar voltados para o desenvolvimento das
competências e habilidades anteriormente expostas, e, deverá envolver
as
seguintes atividades: elaboração de pareceres jurídicos; elaboração simulada ou
real de anteprojeto de lei; elaboração de pareceres sobre casos simulados
75
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
relativos ao Código de Ética e Disciplina, Estatuto da OAB, Lei Orgânica da
Magistratura e do Ministério Público, dentre outros casos simulados relativos a
questões ético-profissionais das carreiras jurídicas e elaboração de peças
processuais.
As atividades simuladas compõem uma unidade própria de estudos, onde
serão potencializadas as habilidades específicas para atuação do profissional do
Direito, como a oratória, a retórica, o raciocínio lógico, a apresentação pessoal,
dentre outras, mediante a atuação direta, em sistemas de solução extrajudicial de
conflitos e em processos judiciais simulados.
9.1.3 VISITAS ORIENTADAS
As visitas orientadas também são realizadas perante os diversos órgãos do
poder
judiciário
e
outras
instituições,
sempre
sob
a
coordenação
e
acompanhamento do professor/orientador, como exemplo a visita realizada junto
ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, onde os alunos foram
calorosamente recepcionados pelo presidente do Tribunal, ocasião em que
presenciaram a primeira sessão de julgamento de processos judiciais eletrônicos,
tiveram informações sobre a composição e funcionamento do Tribunal, acesso às
secretarias e Cartórios etc., bem como visitas ao Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, Tribunal de Ética da OAB, Academia de Polícia Civil do Estado de São
Paulo, Museu do Crime, Câmara Municipal, dentre outras.
9.2 MONOGRAFIA (TCC)
Com vistas ao fortalecimento da estrutura tríplice focada no ensino,
pesquisa e extensão, o Trabalho de Curso é componente curricular obrigatório,
enriquecedor do perfil do formando, e exigência para a conclusão do Curso de
Direito do UNIFEOB desde o ano de 2001. Seu atual regimento, aprovado por
órgão institucional com competência para a matéria, atende às exigências
76
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
contidas no art. 10 e parágrafo da Resolução CNE/CES n. 09, de 29 de setembro
de 2004, no que tange à fixação de conteúdo; diretrizes técnicas estabelecidas
pelo UNIFEOB, com base nas Normas da ABNT; e critérios, procedimentos e
mecanismos de avaliação.
O Trabalho de Curso do curso de Direito do UNIFEOB atende ao contido
no parágrafo único do art. 8º da Resolução n. 09, que enfatiza a impossibilidade
de confusão entre atividades complementares ou estágio supervisionado e
Trabalho de Curso, ao possuir regimento próprio distinto daquelas atividades e
que atende às suas peculiaridades.
A coordenação do Trabalho de Curso é de livre nomeação e destituição
pelo Coordenador do Curso de Direito, com deveres, funções administrativas e
pedagógicas próprias, previstas em regimento interno próprio. Neste ano de 2014,
a coordenação do Trabalho de Curso está a cargo da Prof. Me. Rosana Ribeiro
da Silva.
São objetivos gerais do Trabalho de Curso, previstos em seu regimento
interno: avaliar as habilidades desenvolvidas ao longo do Curso de Direito;
estimular a consulta bibliográfica, a pesquisa e a produção científica; incentivar o
aprofundamento temático e o aprimoramento da capacidade de interpretação e
crítica do Direito, atendidas assim as exigências contidas no art. 4º e incisos da
supracitada resolução.
O Regimento do Trabalho de Curso determina que deve ele tratar de
análise científica ou desenvolvimento de temas específicos e relevantes,
vinculados à formação acadêmica e de autoria do aluno, atendido assim ao que
dispõe o inciso III do art. 5º da Resolução 09, que fixa que o Trabalho de Curso,
pertencente ao Eixo de Formação Prática, deverá objetivar a integração entre a
prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais Eixos de formação.
O Trabalho de Curso regimentalmente consiste numa exposição de um
estudo científico retrospectivo, com base em pesquisa individual, sob a orientação
de professor do UNIFEOB (autorizada a coorientação externa) que tenha
formação compatível com o tema desenvolvido, cujos resultados deverão ser
documentados em forma de Monografia.
77
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
O trabalho de curso, enquanto atividade de pesquisa, busca potencializar a
capacidade de reflexão autônoma e crítica e, na perspectiva de uma educação
continuada, permitir ao aluno exercitar as aptidões de investigação que o
exercício profissional futuro demandará.
Atualmente
sua
elaboração
prevê
quatro
unidades
de
estudo,
desenvolvidas nos quatro últimos módulos do curso, cada uma com 40 horas,
totalizando 160 horas, nas quais são prestadas orientações teórico-metodológicas
ao aluno por professores orientadores por elas responsáveis, objetivando
proporcionar ao aluno oportunidade de realizar um exercício pedagógico
concentrado no qual é estimulado a exercer as competências e habilidades
desenvolvidas ao longo do curso.
A aprovação em cada módulo pressupõe o cumprimento de todas as
atividades previstas, consistentes: no primeiro módulo, na entrega dos trabalhos
solicitados; no segundo, na entrega do projeto de pesquisa; no terceiro, na
entrega da primeira versão do Trabalho de Curso e, no quarto e último módulo, no
depósito da versão final, atendidas as alterações solicitadas pelo orientador, e
aprovação na defesa em banca.
A avaliação pela banca levará em consideração: a forma, consistente na
observância das normas técnicas e científicas, correção gramatical e linguística; o
conteúdo, consistente na fidelidade ao tema enunciado no título, aprofundamento
do problema fixado como tema da pesquisa, estrutura e progressividade da
exposição; a apresentação oral: avaliadas a coerência com o texto escrito;
domínio do conteúdo do texto escrito; capacidade de síntese do texto escrito.
A aprovação em todas as unidades do Trabalho de Curso e defesa em
banca é indispensável à colação de grau por constituir-se em componente
curricular obrigatório, conforme previsto no Regimento do Trabalho de Curso, em
atenção aos arts. 2º e 10 da Resolução n. 09.
78
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
9.3 ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Seguindo o disposto no art. 8.º da Resolução CNE/CES n. 09, de 29 de
setembro de 2004, o Curso de Direito do UNIFEOB criou regimento específico
para as atividades complementares, que são “componentes curriculares
enriquecedores e complementadores do perfil do formando, possibilitando o
reconhecimento, por avaliação de habilidades, conhecimento e competência do
aluno, inclusive adquirida fora do ambiente acadêmico, com a inclusão de práticas
de
estudos
e
atividades
independentes,
transversais,
opcionais,
de
interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mercado do trabalho e
com as ações de extensão junto à comunidade”.
Assim, de acordo com referido regimento específico, são consideradas
Atividades Complementares “todas as atividades de natureza acadêmica,
científica, artística e cultural que busquem a integração entre graduação,
pesquisa e extensão, e que não estejam compreendidas nas práticas
pedagógicas previstas no desenvolvimento regular das demais unidades de
estudo do currículo pleno”. A realização de tais atividades não se confunde e
nem se pode confundir com as da Prática Jurídica ou com as do Trabalho de
Curso, uma vez que possuem regimento próprio distinto dos demais e que atende
às suas peculiaridades.
A
coordenação
das atividades
complementares é
nomeada
pelo
Coordenador do Curso de Direito, com deveres, funções administrativas e
pedagógicas próprias, previstas em regimento interno próprio que, neste ano de
2014, está a cargo do professor Gustavo Massari.
Para efeito de integralização curricular do curso de Direito, o aluno deverá
cumprir a carga horária de 300 horas de atividades complementares, de forma
concomitante ao desenvolvimento do bacharelado em Direito e em conformidade
com o disposto nas normas regimentais, nada impedindo que sua comprovação
possa ser feita em momento posterior à sua efetiva realização, desde que isso
79
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
ocorra até as datas específicas estabelecidas em calendário específico do Curso,
conforme a grade curricular.
O aluno deve, seguindo orientação da Coordenação do Curso e da
Coordenação das Atividades Complementares, realizar as 300 horas em grupos
de atividades, a saber: atividades de ensino, pesquisa e extensão a seguir
descritas, com rol exemplificativo:
a) É considerada Extensão do Ensino a atividade de extensão do próprio
curso de graduação e/ou de curso afim, oferecida aos alunos da Instituição
como Atividade Complementar durante o período letivo, a título oneroso ou
gratuito, sendo ministrada por docente da Instituição e/ou convidado; As
atividades de Extensão do Ensino compreendem a participação no
programa de desenvolvimento do aluno, aulas magnas, fóruns, seminários
pedagógicos ou outros, conferências, congressos, debates, encontros,
jornadas acadêmicas, oficinas, palestras, simpósios, visitas monitoradas,
atividades de campo, grupos de estudos e/ou seminários multidisciplinares e
outros eventos da área de abrangência do próprio curso ou de cursos afins.
b) São consideradas Atividades de Pesquisa aquelas que se referem à
produção do conhecimento, por meio de estudos específicos, visando
desenvolver no aluno a vocação, interesse e aptidão para a investigação,
com vistas ao avanço científico, cultural, tecnológico e socioeconômico da
região e do país, sob a orientação docente como:
I - trabalhos desenvolvidos e apresentados no UNIFEOB (extrassala de aula e
extradisciplina específica), em eventos científicos específicos;
II - trabalhos desenvolvidos, apresentados em eventos científicos específicos
ou seminários e publicados em anais, com menção ao nome do UNIFEOB;
III - trabalhos científicos publicados em periódicos científicos, com menção ao
nome do UNIFEOB;
IV - livro ou capítulo de livro publicado na área do curso de graduação, com
menção ao nome do UNIFEOB;
80
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
V - participação em projetos de pesquisas como parte integrante dos
Programas de Iniciação Científica do UNIFEOB e/ou as horas realizadas em
outra instituição de ensino e/ou pesquisa devidamente reconhecida pelas
leis vigentes no país.
VI- atividades assim consideradas pelo respectivo Colegiado de Curso.
c) São consideradas Atividades de Extensão aquelas que englobam
programas, projetos e atividades que envolvem a prestação de serviços à
comunidade, visando ao aprimoramento da qualidade de vida, o
desenvolvimento socioeconômico e educacional das comunidades, o
aprimoramento das instituições sociais públicas e privadas, a preservação
da saúde, do meio ambiente, das manifestações culturais (compreendem a
participação
em
cursos
de
línguas
estrangeiras,
aperfeiçoamento
profissional, atividades musicais, grupos de teatro e folclore, atividades
esportivas, campeonatos, festivais, atividades literárias, cursos artísticos em
geral, bem como qualquer atividade que propicie o desenvolvimento social e
intelectual do aluno) e social/comunitária (compreendem todas as atividades
que levam os alunos ao envolvimento com a vida social de sua região,
propiciando a integração universidade/comunidade e a apreensão do
significado da responsabilidade social cidadã).
Dentre as atividades de extensão destaca-se o “Projeto do Direito
Democratizado”, em que alunos dos últimos semestres do curso de Direito do
UNIFEOB ministram aulas sobre temas jurídicos de interesse na comunidade
destinatária. Trata-se de democratização do saber jurídico levando-o de uma
maneira simplificada às populações que dele possam se apropriar de modo
democrático e útil: questões sobre o Estatuto do Idoso são tratadas junto a
Escolas da Terceira Idade junto a asilos; orientações pertinentes a assuntos
previdenciários são levadas ao conhecimento dos interessados dentro das
próprias agências do Instituto; questões sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente são abordadas junto a escolas municipais e estatuais; questões
sobre Direito Eleitoral são levadas para discussão a Câmaras Municipais, dentre
outros exemplos. Objetiva também estimular os alunos formandos a terem
81
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
contato com a população da qual se originará sua futura clientela no exercício de
suas atividades jurídicas. Aproxima o curso da comunidade em que está inserida
e à qual deve oferecer subsídios que a tornem mais democrática, minimizando as
diferenças sociais.
As atividades complementares deverão ser cumpridas em pelo menos dois
grupos, dentre aqueles descritos acima, além das atividades obrigatórias do
Programa de Desenvolvimento do Aluno (que também funciona como programa
de nivelamento, uma vez que tais atividades representam um instrumento válido
para o aprimoramento da formação básica, contribuindo com elementos
enriquecedores e implementadores do perfil do profissional), tendo sido proposto
pelo Núcleo Docente Estruturante e aprovado pelo Colegiado de Curso que as
atividades complementares passassem a ser unidades de estudo que deverão ser
cumpridas na proporção de 30 horas por módulo, mediante entrega de
documentos comprobatórios de seu cumprimento, tais como certificados,
declarações, recibos ou outros documentos que demonstrem a efetiva
participação do acadêmico naquela atividade apresentada para validação,
respeitando as datas definidas pelo coordenador do curso e previamente
publicadas para conhecimento dos alunos.
Uma
vez
entregue
a
documentação
na
data
estabelecida
pela
coordenação das Atividades Complementares, nos termos do regimento
específico, o aluno será considerado aprovado nesta unidade de estudo. A não
comprovação do cumprimento das horas previstas para o módulo ou a não
validação acarretam a reprovação e consequente dependência.
82
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
10
ATIVIDADES
DE
ATENDIMENTO
E
APOIO
ACADÊMICO AOS DISCENTES
Ao considerar que o papel do educador é mediar o processo de
formação
acadêmica
dos
futuros
profissionais,
a
coordenação
sempre
disponibiliza horários de atendimento acadêmico, o que facilita o aprendizado em
sala de aula, esclarece dúvidas do aluno, incentiva a complementação do seu
estudo, orienta trabalhos para apresentação em eventos, promove estudos
dirigidos e orientação profissional, bem como desperta o espírito crítico buscando
novos desafios e a integração professor/aluno.
10.1 ATIVIDADES DO PROGRAMA DE NIVELAMENTO
O Projeto Institucional de Nivelamento destina-se, primeiramente, aos
alunos matriculados no primeiro e segundo períodos dos cursos de Graduação do
UNIFEOB, visando possibilitar ao acadêmico recém-chegado à Instituição um
contato com novas estratégias de atendimento e formato das atividades
pedagógicas desenvolvidas para a superação de dificuldades de aprendizagem.
Além de ações específicas dos cursos, que diante de necessidades pontuais
apresentadas no desempenho de aprendizagem do aluno.
Entretanto, as ações institucionais de nivelamento priorizam os alunos
matriculados nas series iniciais, visando:
• Possibilitar, ao aluno, a revisão dos conteúdos básicos das disciplinas de
Matemática e Língua Portuguesa, enfatizando os seus fundamentos através
das estratégias de atendimento e do formato das atividades pedagógicas a
serem desenvolvidas para superação de dificuldades de aprendizagem;
• Reduzir problemas como a evasão ou reprovação do aluno já nas primeiras
séries do curso, ensejando, primeiramente, a adoção de métodos
83
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
pedagógicos
que
permitam
a
reorientação
do
processo
ensino-
aprendizagem e o resgate dos conteúdos não assimilados ou bem
sedimentados pelo aluno no Ensino Médio, essenciais ao aprendizado
universitário.
As atividades dos projetos de nivelamento serão organizadas e ofertadas
de forma paralela às atividades letivas dos cursos de graduação, proporcionando
ao aluno a oportunidade de superar as dificuldades à medida que se constate a
insuficiência do aproveitamento, sendo realizada a distância, sob a forma de webaula, em dias e horários conforme a disponibilidade do aluno, podendo apoiar-se
em textos didáticos ou gravações de áudio e vídeo ou meios eletrônicos que se
encontram disponíveis.
Tal programa de nivelamento está organizado em 06
módulos, a saber:
I - Módulos I, II e III – Língua Portuguesa;
II - Módulos I, II e III – Matemática.
10.2 ATIVIDADES DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE ATENÇÃO
AO ESTUDANTE
O ingresso na Universidade pode provocar sentimentos paradoxos que vão
da euforia à disforia. Os critérios e instrumentos de avaliação não se limitam a
provas tradicionais, onde é medida apenas a memorização de conteúdos. Ao
contrário, os instrumentos são elaborados pelo conjunto do corpo docente de
cada módulo, de forma integrada, e devem fazer parte de um Contrato Didático,
pactuado entre professores e alunos, para que possam promover a integração e
aumentar o grau de confiabilidade entre alunos, professores e Instituição. A
autoavaliação é um importante componente do processo.
Dos instrumentos devem constar provas práticas e teóricas integradas,
pesquisas, relatórios de atividades e visitas técnicas, estudo de casos,
diagnóstico ou prognóstico sobre situações de trabalho e, ainda, os produtos
84
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
gerados pelos projetos desenvolvidos.
Para acompanhar o desenvolvimento das competências atitudinais, os
professores preenchem uma ficha de avaliação, onde pontuam a evolução de
cada aluno, em dois diferentes momentos do módulo. Esse processo permite que
a real situação do aluno seja acompanhada constantemente, evitando que
somente seja conhecida ao final do semestre letivo. Dessa forma, se, ao longo
do semestre, forem identificadas, tanto pelos professores como pelo próprio
aluno, quaisquer situações que dificultem o seu desenvolvimento, e que não
possam ser solucionadas no ambiente da sala de aula, a Instituição conta com o
apoio de um grupo de profissionais internos que fazem parte do NAP - Núcleo de
Apoio Psicopedagógico. Dificuldades de aprendizagem, de integração e
relacionamento interpessoal e profissional no ambiente acadêmico, problemas
comportamentais estão entre os assuntos que competem ao Núcleo.
Composto por psicólogo, pedagogo, psicopedagogo e professores, com
perfis e treinamento apropriados para atender aos objetivos específicos do setor,
o NAP constitui um serviço de prevenção e intervenção oferecido ao estudante
para melhorar sua qualidade de vida acadêmica e, consequentemente, seu
processo de aprendizagem e formação como indivíduo e profissional.
Os atendimentos podem ser individuais, por busca espontânea do próprio
aluno, ou por encaminhamento (de professores, coordenadores etc.) e coletivos
(palestras, dinâmicas, seminários, encontros com pequenos grupos), por
solicitação de professores, alunos etc.
Os procedimentos realizados pelo NAP constituem-se em importante
ferramenta para o atendimento ao aluno e identificação precoce de quaisquer
dificuldades. Dessa forma, podem ser tomadas providências para tentar reverter o
processo
e
evitar
prejuízos
que
possam
comprometer
o
seu
pleno
desenvolvimento.
Além da avaliação realizada pelo corpo docente, é feita uma avaliação
externa, de responsabilidade da Pró-Reitoria Acadêmica, que é aplicada para
verificação das competências e habilidades predefinidas e do desenvolvimento de
cada módulo.
85
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
11 RECURSOS HUMANOS E INFRAESTRUTURA.
11.1 RECURSOS HUMANOS PARA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO
11.1.1 COLEGIADO DO CURSO
As atribuições, funcionamento e composição do Colegiado de Curso estão
identificados no item 3.4.
11.1.2 CORPO TÉCNICO
O corpo técnico-administrativo é composto por auxiliares e assistentes
capacitados que visam auxiliar o coordenador, núcleo docente estruturante, corpo
docente e discente nas relações inerentes ao desenvolvimento de atividades
acadêmicas. É responsável, também, pelo atendimento aos alunos em
secretarias, laboratórios de informática, biblioteca, Fórum Escola, Escritório
Modelo, CEJUSC e Cartório Anexo do Juizado Especial Cível da Comarca.
Na organização e realização de eventos o curso também encontra apoio
dos diversos departamentos da instituição para elaboração de custos, realização
de compras, agendamentos de multimídia e de veículos.
O corpo técnico da Instituição recebe da instituição treinamento e
atualização adequados às suas competências, além de incentivos para cursar a
graduação, como bolsas de estudo, palestras e cursos desenvolvidos pela
Instituição sobre motivação, inter-relacionamento no ambiente de trabalho e
conscientização dos riscos inerentes à profissão por meio da SIPAT – Semana
Interna de Prevenção aos Acidentes de Trabalho.
86
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
11.2 RECURSOS FÍSICOS
O investimento em infraestrutura de seus órgãos de apoio e suplementares
é preocupação constante do UNIFEOB, a fim de dar condições para que seus
docentes e funcionários técnico-administrativos realizem um trabalho de
excelência.
Da
mesma
forma,
possibilita
aos
discentes
condições
de
desenvolverem com sucesso a sua preparação/capacitação para o exercício
profissional.
A expansão física para atender à crescente demanda por ambientes bem
dimensionados, iluminados e ventilados, tem sido feita continuamente, com a
aprovação de projetos perante os órgãos competentes, proporcionando melhorias
ao atendimento do corpo docente e discente.
A utilização, a manutenção e a conservação da infraestrutura física,
instalações e obras são administradas pelo Setor de Patrimônio e Manutenção.
Assim, o espaço físico do UNIFEOB oferece:
−
segurança e adaptações de infraestrutura física de área externa e interna
para pessoas com necessidades especiais;
−
ventilação natural e artificial (ventiladores e\ou ar condicionado);
−
todas as salas de aula possuem equipamentos de áudio;
−
todos os prédios são devidamente equipados para combate a incêndio,
como hidrantes, extintores e alarmes em acordo com as normas do Corpo
de Bombeiros;
−
todas as salas e áreas de circulação e atendimento possuem iluminação
de emergência com autonomia de duas horas;
−
todos os prédios são equipados com alarmes monitorados por uma
central;
−
equipe terceirizada faz a vigilância e segurança dos Campi durante 24
horas, munidos de rádios de comunicação e veículos para ronda;
−
todos os campi do Unifeob possuem equipes de segurança com carros e
motos que circulam regularmente durante os períodos matutino, vespertino e
noturno.
87
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
Na dimensão de infraestrutura, o curso de Direito do Centro Universitário
da Fundação de Ensino Octávio Bastos conta com uma sala de professores com
acesso à internet wireless e computadores, além de disponibilizar os recursos
necessários para a utilização de computadores pessoais e “tablets”.
No prédio onde funciona, a coordenação tem sala privativa, com os
mesmos requisitos citados.
O Curso de Direito do UNIFEOB conta ainda com uma sala privativa para
os professores em regime integral, com estações de trabalho individuais, acesso
à internet wireless e computadores em número compatível com a demanda e os
mesmos recursos disponibilizados para os demais professores.
Todas as salas destinadas ao uso de professores e coordenação possuem
excelentes condições de higiene, iluminação, acústica, ventilação, acessibilidade
e conservação, contando com sofás para descanso dos professores em regime
de tempo integral.
As salas de aula são amplas, arejadas, bem iluminadas, acessíveis,
conservadas e garantem comodidade aos alunos, em média de 60 por sala,
muitas já contando com equipamentos multimídias fixados. Para as demais,
existem equipamentos disponíveis para utilização, mediante solicitação dos
professores ou alunos. Todas as salas contam com aparelhos de som e
microfone.
Atualmente os dois campi possuem laboratórios de informática para
utilização dos alunos, equipados com computadores e equipamentos de alto
desempenho e de última geração. Os alunos da faculdade de Direito do
UNIFEOB usam, prioritariamente, os quatro laboratórios existentes no Campus 1,
com um total de 100 computadores. Além dos computadores destinados à
utilização por alunos e professores, nos prédios das bibliotecas é disponibilizada
rede sem fio. As atualizações dos equipamentos são periódicas. Todo ano os
equipamentos de ao menos um laboratório de informática são substituídos. O
critério de atualização é definido pelo tempo de uso e estado de conservação dos
equipamentos, ou seja, de acordo com a demanda. O UNIFEOB possui um
convênio com o DreamSpark, um programa da Microsoft que dá suporte a
88
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
educação técnica fornecendo acesso a software da Microsoft para fins de
aprendizado, ensino e pesquisa.
11.3 LABORATÓRIOS DE DIREITO
O Núcleo de Prática Jurídica é integrado por um Escritório Modelo,
credenciado junto à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo,
onde após um processo seletivo, previsto no seu próprio Regimento Interno, os
alunos exercem atividades diretas em ações reais, mediante a coordenação e
supervisão de advogados/orientadores, o que possibilita aos estagiários a
obtenção junto à OAB/SP de sua Carteira de Estagiário.
Órgão componente do Núcleo de Prática Jurídica também é o Fórum
Escola, onde se realizam as atividades simuladas, e uma secretaria,
proporcionando amplo atendimento ao corpo docente e discente do Curso de
Prática.
As Instalações do Fórum Escola, compõe-se por uma ampla sala de
audiência, com microfones, equipamentos de informática, som e vídeo, com
amplo espaço que possibilita aos alunos assistirem e acompanharem os atos,
existindo ainda uma secretaria específica para prestar apoio e serviços aos
alunos da Prática Jurídica, funcionando tal secretaria também como Cartório de
Autos findos, que são disponibilizados aos alunos para análise e pesquisas.
Também funciona no Fórum Escola e nas dependências do UNIFEOB no
Campus I, um anexo do juizado especial cível, e um Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania (CEJUSC – que atua apenas na fase pré-processual),
que foram instalados mediante convênio com o Tribunal de Justiça de São Paulo,
onde o UNIFEOB contribui com toda a estrutura material referente às instalações
e fornecimento de pessoal contratado pela IES.
89
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
11.4 BIBLIOTECA
A Biblioteca Central Universitária UNIFEOB, localizada, na Rua General
Osório, 433, Centro, São João da Boa Vista – SP, dispõe de seis auxiliares de
biblioteca e uma bibliotecária.
A
Biblioteca
Central
Universitária
do
UNIFEOB
está
diretamente
subordinada à Pró-Reitoria Acadêmica e tem como objetivo proporcionar o
aprimoramento intelectual de seus usuários, graduandos, pós-graduandos,
colaboradores, professores e bem como auxiliar à sociedade na busca por novos
conhecimentos. Para tanto, a Biblioteca dispõem de acervo informatizado e
tombado junto ao patrimônio da instituição. Com esse objetivo visa apoiar as
atividades de ensino, pesquisa e extensão por meio de seu acervo e dos seus
serviços.
Na função educativa busca orientar seus usuários na utilização da
informação
e
enfatizar
o
acesso
ao
conhecimento
disponível
para
o
desenvolvimento de competências informacionais e de pesquisa que são
importantes para a formação profissional. Neste foco, as atividades realizadas
pela biblioteca estão divididas na aquisição, processos técnicos, orientação em
pesquisa e atendimento ao usuário.
As requisições para aquisição de livros, cds, Dvds e vídeos, assim como
assinatura de periódicos são de fluxo contínuo, podem ser solicitadas a todo
tempo, entretanto a grande concentração de pedido dá-se ao final do ano para
aquisição no início do próximo ano letivo. Tal fato justifica-se, pois é nesse
período que os professores fazem o planejamento e solicitam mudanças e
atualizações de bibliografias.
A Biblioteca Central dispõe de uma área total de 955,05m2 estruturada
para atender as necessidades dos usuários. Na área destinada ao guardavolumes dispomos de 84 armários individuais para a guarda dos materiais dos
visitantes; 1 recepção para o empréstimo com 2 computadores e 1 para
devolução; ínsula com 8 computadores para pesquisa; 2 computadores com
90
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
terminais para pesquisa do acervo; rede wifi; ar-condicionado; 1 sala de leitura
com 12 títulos de revistas generalistas e 4 títulos de jornais; 10 estantes com
materiais em Braille e 1 máquina de escrita Braille; 1 sala de projeção com tv,
vídeo e dvd; área administrativa com 1 sala de processamento técnico com 4
computadores e 1 impressora a laser.
Total de Materiais Bibliográficos Biblioteca Central:
Biblioteca Central
Categorias
Livros
CDs
Vídeos
Teses
Periódicos
Total de Títulos
12005
507
186
1726
252
Total de Exemplares
29374
694
222
1729
16626
Total de Títulos (Braille)
278
Todos os serviços que a Biblioteca UNIFEOB oferece estão disponíveis
aos alunos e professores de forma virtual. A consulta do acervo físico está
disponível no portal institucional.
Na expansão dos serviços oferecidos os usuários contam, ainda, com duas
Bibliotecas Virtuais que integram uma grande variedade de livros digitais nas
diferentes áreas de conhecimento: a Biblioteca Virtual Pearson e a plataforma
digital Minha Biblioteca. No total, são disponibilizados mais de 9.000 títulos
virtuais que podem ser acessados 24 horas por dia pelos graduandos, pósgraduandos, professores e funcionários.
Pensando no pleno desenvolvimento acadêmico dos alunos de Direito,
incorporou-se ao acervo virtual a plataforma de periódicos da Revista dos
Tribunais online, que vem agregar conhecimento e proporcionar maior conforto e
facilidade de acesso à comunidade acadêmica. Nesta plataforma estão
disponíveis Doutrina, Jurisprudência, Legislação e Súmulas. Essas ferramentas
integram as opções de serviços oferecidos, que facilitam o acesso da comunidade
acadêmica ao conhecimento intelectual.
91
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
12 AVALIAÇÃO
12.1 AVALIAÇÃO DO ENSINO APRENDIZAGEM
Como princípio do Projeto Pedagógico Institucional - Formação por
Competências - a avaliação do aluno não tem caráter punitivo, mas sim o de
aferir, não somente os conhecimentos adquiridos, como também competências e
habilidades que se desenvolvem ao longo do curso. As práticas avaliativas devem
ser vistas como um processo contínuo tendo, como prioridade, proporcionar
feedback ao aluno para que ele tenha o domínio dos passos a serem seguidos,
dentro de uma sequência de conteúdos e temas integrados que lhe permita
desenvolver, priorizando os aspectos qualitativos relacionados ao processo de
aprendizagem e ao desenvolvimento do aluno.
O processo de avaliação deve, também, assegurar condições para que o
aluno supere eventuais dificuldades de aprendizagem diagnosticadas durante o
desenvolvimento de cada módulo do curso. Os alunos devem participar
ativamente do processo, inclusive com formas de autoavaliação, para que
possam acompanhar a evolução de sua aprendizagem e a aquisição de
competências, bem como identificar pontos a serem aprimorados, prática
considerada imprescindível à aprendizagem com autonomia.
Os critérios e instrumentos de avaliação não se limitam a provas
tradicionais, onde é medida apenas a memorização de conteúdos. Ao contrário,
os instrumentos são elaborados pelo conjunto do corpo docente de cada módulo,
de forma integrada, e consta de provas práticas e teóricas, pesquisas, relatórios
de atividades e visitas técnicas, estudos de casos, diagnóstico ou prognóstico
sobre situações de trabalho e, ainda, os produtos gerados pelos projetos
desenvolvidos.
Para
acompanhar
o
desenvolvimento
das
competências
atitudinais, os professores preenchem uma ficha de avaliação, onde se pontua de
92
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
0 a 1,5, a transformação de cada aluno, em três diferentes momentos do
andamento do módulo.
Sugere-se aos docentes do curso de Direito, a adoção de diversos
instrumentos
de
avaliação,
que
favoreçam
o
desenvolvimento
inter
e
multidisciplinar e não a segmentação. Sugere-se ainda, que se privilegiem
questões do tipo “situações-problema” para que o aluno tenha noção do todo. Ela
deve levar o aluno a pensar, fazendo com que, na resposta, ele demonstre saber
raciocinar, compreender e interpretar a questão proposta.
Além da avaliação realizada pelo corpo docente, existe uma preocupação
institucional com o desenvolvimento completo do futuro egresso. Nesse sentido,
são desenvolvidas avaliações externas, de responsabilidade da Pró-Reitoria
Acadêmica e do Núcleo Docente Estruturante do curso. Tais avaliações têm como
objetivo principal desenvolver nos alunos competências necessárias para
importante posicionamento diante dos acontecimentos gerais, questões sociais,
políticas, econômicas e ambientais além de debates sempre atualizados sobre a
produção de conhecimento específico debatido em cada módulo (onde também
se pontua de 0 a 1,5).
Em síntese, o sistema de avaliação é composto de três frentes:
1ª FRENTE (15%)
Competências e habilidades dos módulos e do curso
• Uma avaliação diagnóstica preparada por cada professor do módulo no
início do semestre.
• Avaliação diagnóstica coletiva do colegiado do módulo.
• Análise do desenvolvimento de cada aluno até o final do módulo.
• Novas avaliações diagnósticas para verificação de cada processo de
aprendizagem.
2ª FRENTE (70%)
Competências e habilidades específicas das Unidades de Estudo
93
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
•
Contrato didático firmado entre docentes e discentes: Lembrando que tal
contrato pode conter vários indicadores: presença, pontualidade; participação,
comprometimento;
provas
práticas
e
teóricas;
pesquisas;
relatórios;
autoavaliação, entre outros.
3ª FRENTE (15%)
Avaliação externa aplicada para verificação do desenvolvimento do curso e
das competências e habilidades gerais e específicas definidas para os módulos.
Nesse sentido, as avaliações são processuais e contínuas de forma que o
docente busque adequar seu planejamento e estratégias de acordo com o
desenvolvimento dos alunos, além de constituir-se em momento de aprendizado,
não ficando restritas a “tarefas” burocráticas para classificar os alunos, mas, ao
contrário, caracteriza-se como uma forma de aprendizado relacionado aos
objetivos de cada disciplina buscando desenvolver nos alunos as competências
gerais e específicas que se objetiva despertar nos egressos deste curso.
Ao término de cada módulo, o aluno deverá obter média igual ou superior a
7.0 (sete) e 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, para obtenção da
aprovação em cada unidade de estudo, respeitadas as Resoluções do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) (v. item 12.5).
12.2 AUTOAVALIAÇÃO DO CURSO
Segundo a proposta deste Projeto Pedagógico, a avaliação do curso de
Direito deve constituir processo de aperfeiçoamento contínuo e de crescimento
qualitativo, portanto deve ser de natureza construtiva.
O processo de avaliação deve pautar-se:
a. Pela coerência das atividades quanto à concepção e aos
objetivos do projeto pedagógico e quanto ao perfil do profissional formado
pelo curso;
94
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
b. Pela validação das atividades acadêmicas por colegiados
competentes;
c. Pela orientação acadêmica individualizada;
d. Pelo reconhecimento da atuação sistemática do coordenador do
curso;
e. Pela aplicação de padrões reconhecidos de qualidade quanto à
estruturação orgânica do currículo, quanto aos conteúdos caracterizadores
ministrados, quanto à constituição do corpo docente, em termos de
qualificação, regime de trabalho e produção acadêmica, e quanto à
biblioteca, não só quanto à atualização do acervo, mas também à
disponibilidade de obras de referência e periódicos;
f. Pela adoção de instrumentos variados e avaliação interna;
g. Pela disposição permanente de participar de avaliação externa.
Para efetivar tal processo de avaliação sobre o desenvolvimento do curso,
o colegiado de curso realiza, em todos os semestres, reuniões de debate sobre a
autoavaliação do curso e define diretrizes para a melhora constante do
desenvolvimento das ações de ensino, pesquisa e extensão do curso.
12.3 AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
De acordo com as normas institucionais e, atendendo aos procedimentos
do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES/INEP), o curso
de Direito é submetido aos processos de avaliação interna da instituição, de
sistematização e de coleta de informações, conduzidos por sua Comissão Própria
de Avaliação (CPA). Essa avaliação é composta por uma série de processos
autoavaliativos que permitem o levantamento e a análise das necessidades e
deficiências da Instituição, do curso, dos docentes e alunos.
95
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
Na execução desses processos autoavaliativos são sempre considerados
os aspectos indicados nas dimensões estabelecidas pelo INEP para a avaliação
das condições de ensino dos cursos oferecidos, sendo estes:
• O projeto pedagógico (o ensino, a pesquisa, a extensão e sua inter-relação
com a sociedade);
• A infraestrutura (instalações e serviços), os recursos humanos (o corpo
docente, discente e técnico-administrativo) e os equipamentos e materiais
disponíveis (aspectos quantitativos e qualitativos);
•A
gestão
administrativa
(sistemáticas
adotadas
nos
procedimentos
acadêmicos).
Os resultados são discutidos entre todos os membros da comunidade
acadêmica da Instituição, incluindo o corpo discente, para que sejam adotadas
soluções no sentido de vencer as dificuldades e atender às necessidades
apontadas.
Entre os instrumentos e procedimentos efetivados pela CPA encontram-se
o diagnóstico do perfil dos ingressantes, a pesquisa entre alunos cursando o
último semestre letivo e entrevistas com ex-alunos. Os resultados obtidos são
importantes para orientar a organização curricular dos cursos, o planejamento das
disciplinas com seus conteúdos e atividades, as competências e habilidades que
deverão ser adquiridas, visando a contemplar a formação integral de seus
egressos.
Os resultados dessa autoavaliação, segundo as orientações da Comissão
Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), devem servir como
subsídios para o planejamento de novas ações voltadas ao desenvolvimento
institucional e à revisão dos procedimentos acadêmicos e administrativos que,
eventualmente, forem identificados como deficitários.
96
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
12.4 AVALIAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO
A construção de um Projeto Pedagógico para um curso não se esgota na
sua formalização escrita, considerando o fato de que o projeto somente ganha
sentido quando em sintonia permanente com a realidade cotidiana, vivenciada
pelos sujeitos sociais que fazem parte da instituição, e ainda considerando que tal
realidade se constitui de um dinamismo que a torna imprevisível, inacabada e
mutável. O Projeto Pedagógico não pode ser visto como inerte pronto e acabado.
Ao contrário, igualmente a esta realidade que objetiva configurar, também deve
estar revestido de uma dinamicidade e mutabilidade real, sem as quais o mesmo
não se sustentará.
O Projeto Pedagógico proposto para o Curso de Direito demanda e
demandará constante acompanhamento a fim de assegurar a coerência
necessária entre os seus princípios e suas realizações cotidianas. Nesse sentido,
será imprescindível que se realize avaliação permanente.
Na gestão do Projeto Pedagógico, o Colegiado de Curso, o NDE e a
Coordenação do Curso têm importante papel atuando em diferentes aspectos e
estimulando o debate em torno de seus eixos centrais, promovendo, dessa forma,
um processo permanente de construção, execução e avaliação do curso.
Os instrumentos dessa avaliação são as reuniões de Colegiado, do NDE e
os cursos e oficinas de aperfeiçoamento docente, quando professores, gestores e
acadêmicos trocam informações e opiniões acerca do Projeto Pedagógico,
desenvolvendo e propondo ações que contribuam para a melhoria dos cursos.
12.5 CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO, RETENÇÃO E DEPENDÊNCIAS
O sistema de progressão do curso de Direito do UNIFEOB segue o
seguinte procedimento:
97
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
1. Para se formar, o aluno deve conseguir aprovação nos dez módulos que
compõem o curso de Direito, além de cumprir todas as obrigações e
componentes curriculares estabelecidos na matriz e/ou por lei.
2. O aluno que for reprovado em até duas unidades de ensino deverá
cursá-las em regime de dependência nos módulos seguintes, sendo fortemente
recomendável que as curse imediatamente, logo no próximo módulo.
2.1. O aluno que acumular mais de duas reprovações deverá cursar
novamente o mesmo módulo em que esta situação ocorreu, sendo dispensado
das unidades de estudo em que obteve aprovação.
2.2. Recomenda-se que o aluno retido em algum dos quatro módulos
iniciais curse-o tão logo seja ofertado pela instituição.
2.3. Caso o módulo não seja ofertado pela instituição, o aluno deverá
cursá-lo assim que isso ocorra.
3. Os quatro primeiros módulos não possuem relação de pré-requisitos
entre si, mas são pré-requisitos para a progressão para o 5º e 6º módulos.
Apenas após aprovação em todos os quatro módulos iniciais é que o aluno
poderá matricular-se no 5º ou 6º módulos, podendo cursar até duas unidades de
estudo como dependência e continuar a progressão.
3.1. Se for ofertado o 5º módulo, o aluno concluinte do 4º deve
obrigatoriamente cursá-lo.
3.2. Não sendo ofertado o 5º módulo, o aluno deverá matricular-se no 6º,
podendo cursar aquele módulo após o 10º.
4. O 6º, 7º, 8º, 9º e 10º módulos são sequenciais.
4.1. O aluno reprovado em qualquer um desses módulos deverá refazê-lo
no semestre seguinte ou aguardar que ele seja oferecido pela instituição.
5. Sistema de avaliação e frequência:
O sistema de avaliação é composto por duas médias bimestrais que
comporão a média semestral. Para aprovação na unidade de estudo, o aluno
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PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
deve submeter-se a uma avaliação final, cuja nota, somada à média semestral,
deve ser 5,0 (cinco) ou superior.
Ex.) Se o aluno fica com média semestral 6,0 (seis), deve submeter-se à
avaliação final, precisando obter nota 4,0 (o que resta para dez, em relação à
média semestral).
5.1. Caso a média semestral seja igual ou superior a 7,0 (sete), o aluno fica
dispensado da avaliação final.
Ex.) Se o aluno fica com média semestral 7,0 (sete), está aprovado na
unidade de estudo.
5.2. Além de estar aprovado em nota em todas as unidades de estudo, o
aluno também precisa ter uma frequência mínima em cada unidade de estudo de
75% (setenta e cinco por cento). Caso o aluno não atinja o mínimo de 75%
(setenta e cinco por cento) de frequência, estará reprovado na unidade de estudo
em que tal fato ocorreu, antes mesmo de realizar a avaliação final.
6. Composição da média bimestral
70%: professor
15%: colegiado da turma (desenvolvimento e avaliação das competências
atitudinais)
15%: avaliação externa
7. Composição da média semestral
Média aritmética das duas médias bimestrais
Obs.: o sistema de avaliação das atividades complementares, trabalho de
curso e estágio seguem regimentos próprios.
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PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este documento resulta de um trabalho consciente, coletivo e participativo
de todos os envolvidos no processo educacional: professores, coordenação, PróReitoria acadêmica, Diretoria de Ensino Presencial e alunos. Para sua elaboração
foram utilizados, como referência fundamental, os seguintes documentos:
coletânea das normas internas do Centro Universitário - UNIFEOB, Plano de
Desenvolvimento Institucional (PDI), Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei nº 9394, de 20/12/1996) e as propostas de reformulação para a
educação superior em nível mundial anunciadas pela UNESCO através do
documento “Tendências da Educação Superior para o Século XXI”, obedecendose à Resolução n. 09/2004, do CNE/CES.
Além desses referenciais, o Projeto Pedagógico congrega as diversas
contribuições recebidas da comunidade acadêmica interna e externa. Dessa
forma, todos os envolvidos com a educação no UNIFEOB contribuem para o
sucesso do processo ensino-aprendizagem ofertado pelo Curso.
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