ACTA N.º 24/2007 – Reunião ordinária da Câmara

Transcrição

ACTA N.º 24/2007 – Reunião ordinária da Câmara
- - - - ACTA N.º 24/2007 – Reunião ordinária da Câmara Municipal de Gouveia,
realizada no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e sete.
- - - - Aos vinte e sete dias do mês de Dezembro de dois mil e sete, nesta Cidade
de Gouveia, edifício dos Paços do Concelho e Sala das Reuniões, pelas onze
horas, reuniu ordinariamente a Câmara Municipal de Gouveia, estando presentes
os Excelentíssimos Senhores, Dr. Álvaro dos Santos Amaro, como Presidente, Dr.
João Paulo Mendes Agra, Dr. Maximino Ambrósio, Dra. Ana Maria Mendes de
Oliveira, Dr. Luís Manuel Tadeu Marques, Dra. Cristina Maria Ferreira Garcia,
Vereadores, comigo Alice Oliveira Ferrão Quintela, Chefe da Divisão de Finanças,
Património e Aprovisionamento.
- - - - JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS: - Deliberou a Câmara, por unanimidade,
considerar justificada a falta dada pelo Senhor Vereador Prof. Joaquim Lourenço
de Sousa, o qual, por razões pessoais, não pode estar presente na reunião.
- - - - Verificando-se que a Câmara estava reunida em número legal suficiente
para deliberar, pelo Senhor Presidente foi declarada aberta a reunião.
- - - - 1- APROVAÇÃO DE ACTAS: - Tendo-se procedido à leitura da acta n.o
23/2007, foi a mesma aprovada, por unanimidade.
2 - PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
3 - INFORMAÇÕES
3.1. INTERVENÇÃO DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
- - - - 3.1.1)- VOTOS DE BOM ANO:- Começou por desejar a todos votos de
óptimo ano de 2008, com saúde e paz e que, o mesmo, seja profícuo em boas
discussões em prol do desenvolvimento do concelho.
3.2. INTERVENÇÃO DO SENHOR VEREADOR DR.JOÃO PAULO AGRA
- - - - Retribuiu os votos de Bom Ano, referindo que, no que ao contributo dos
Senhores Vereadores eleitos pelos Partido Socialista, disser respeito, tudo farão
para que, 2008, seja próspero em investimentos municipais.
- - - - 3.2.1)- REVISTA MUNICIPAL:- Alertou para o cuidado de que a elaboração
da Revista Municipal, se deve revestir, porquanto se trata de um documento
1
Municipal lido por muita gente. Vem isto a propósito, por exemplo das lacunas
existentes nas páginas das deliberações do Executivo, onde, por exemplo, o IMI
não aparece e, quanto à Derrama, não consta a respectiva taxa.
O Presidente referiu que iria recomendar atenção ao Senhor Director da Revista
Municipal.
- - - - 3.2.2)- TRANSPORTES ESCOLARES:- Tendo a Escola Secundária com 3.º
Ciclo de Gouveia remetido um ofício para a Câmara Municipal, do qual lhes foi
enviada cópia para conhecimento, dando conta de diversos problemas existentes
com os transportes escolares, solicitou informação relativamente ás medidas já
adoptadas.
O Senhor Presidente informou que o Senhor Vereador Joaquim Lourenço,
responsável pelo Pelouro da Educação, está a acompanhar estes problemas, pelo
que na próxima reunião, dar-nos-á uma explicação mais pormenorizada sobre o
assunto.
4 - EXPEDIENTE
Não houve expediente para análise nesta reunião.
5 - DELIBERAÇÕES
- - - - 5.1)- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA 3.ª ALTERAÇÃO ORÇAMENTAL
PARA 2007:- Deliberou a Câmara, por maioria, com três abstenções por parte
dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e três votos a favor dos
restantes membros, proceder à aprovação da Proposta da 3ª Alteração ao
Orçamento e PPI de 2007, do seguinte teor:
Esta terceira alteração orçamental para 2007, no montante de duzentos e trinta e
sete mil quinhentos e setenta e nove euros, que, naturalmente, não irá contribuir
para o aumento do valor orçamental, uma vez que o total dos reforços é igual à
soma das a anulações, é hoje apresentada com a justificação de garantir a
cobertura orçamental para o pagamento de despesas que nesta fase do ano já se
encontram insuficientemente dotadas, estando aí incluídas algumas das obras
2
que beneficiaram de apoios do Estado ou do FEDER, sendo este, aliás, o
entendimento do POCAL sobre esta matéria, no seu ponto 8.3.1.
Salientam-se algumas alterações necessárias ao PPI/2007, como o Salão da
Miniatura Automóvel, com um reforço de 36.000,00 euros, destinado ao
pagamento da obra, fruto de recente entrada de receita e a EN 330
Gouveia/Nabais, com 27.000,00 Euros, para liquidação de compromissos
decorrentes da rescisão de contrato.
No tocante às Actividades Mais Relevantes, realça-se o reforço das IPSS, no
valor de 43.000,00 Euros, consagrada ao ajustamento das contas finais deste tipo
de despesas, nomeadamente quanto às actividades extracurriculares.
Relativamente ao Orçamento, para além de pequenos e pontuais acertos, há dois
que merecem destaque. Falamos do reforço na rubrica dos juros de empréstimos
de médio e longo prazo, ocasionada por aumento da taxa de juro no empréstimo
contratado no Montepio para saneamento financeiro, e do pagamento da
Assistência na Doença aos Funcionários Públicos (ADSE).
Face ao exposto, propõe-se a aprovação desta proposta para a 3ª Alteração ao
Orçamento e PPI de 2007, cujo documento se encontra anexo à presente acta
dela ficando a fazer parte integrante.”
Os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, declararam que se
abstêm porque esta alteração orçamental nada de relevante vem acrescentar ou
retirar ao Orçamento Inicial que justifique outra posição.
- - - - 5.2)- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PLANO DE ACTIVIDADES E
ORÇAMENTO DA DLCG – EMPRESA MUNICIPAL PARA O ANO DE 2008 E
RESPECTIVO PARECER DO FISCAL ÚNICO:- A convite do Senhor Presidente
usou da palavra o Dr. Alberto Cardoso, Administrador da DLCG - Desporto, Lazer
e Cultura de Gouveia, para apresentar os documentos previsionais para 2008.
O Senhor Vereador João Paulo Agra, alertou para a necessidade de existir um
cuidado acrescido no cumprimento da nova lei, porquanto, ali se prevê, a
obrigatoriedade de apresentação de Relatórios Trimestrais.
3
Por outro lado e, sempre que se verifiquem transferências de gestão de
equipamentos da Câmara para a DLCG, há que fazer a imediata normalização
dos respectivos procedimentos administrativos e legais, pois podem ocorrer
situações de gestão indevida.
Chamou também a atenção, para o facto dos preços e tarifas, terem de ser
homologados pela Câmara, sob proposta da Empresa, devendo o respectivo
aumento ser devidamente fundamentado, através de estudos, ao que o Senhor
Dr. Alberto Cardoso respondeu que não tem havido qualquer modificação aos
valores praticados, desde 2003.
O Senhor Vereador João Paulo Agra falou ainda sobre a necessidade de se
proceder à alteração dos estatutos, até ao final do ano e sobre o facto do Parecer
do Fiscal Único dever também incidir sobre as indemnizações compensatórias.
O Dr. Alberto Cardoso, registou as preocupações do Senhor Vereador, referindo
que a questão das indemnizações compensatórias, foi abordada genericamente
pelo Senhor Revisor, através do resultado da receita corrente menos a despesa
corrente.
O Senhor Vereador Dr. Maximino Ambrósio interveio, para dizer que,
relativamente aos preços e tarifas que a Empresa Municipal pratica, em seu
entender, deverá ser a mesma, Empresa Municipal, a fazer a sua própria tabela
separada da da Câmara Municipal e submetê-la à homologação do Executivo.
Usou da palavra o Senhor Presidente para informar que os Serviços se
encontram a preparar uma remodelação à Tabela de Taxas e Licenças da
Câmara Municipal de Gouveia, que abolirá certas receitas em desuso e
introduzirá outras, impostas pela nova Lei das Finanças Locais, através de um
novo grafismo, mais actualizado, e de melhor leitura.
De seguida o Senhor Presidente colocou à votação o Plano de Actividades e
Orçamento da DLCG - Empresa Municipal para 2008 e respectivo parecer do
Fiscal Único, tendo sido o mesmo aprovado, por maioria, com três votos contra
dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e três votos a favor dos
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restantes membros, tendo o Senhor Presidente exercido o voto de qualidade, e
em minuta de modo a produzir efeitos imediatos, de acordo com o n.º 3 do artigo
92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi
introduzida pela Lei n.º 5 – A/2002, de 11 de Janeiro.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, apresentaram uma
declaração de voto que se anexa à presente acta e dela fica a fazer parte
integrante.
- - - - 5.3)- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRANSFERÊNCIA
PARA A GESTÃO DA DLCG - EMPRESA MUNICIPAL DO POSTO DE
TURISMO
MUNICIPAL
E
MUSEU
DA
MINIATURA
AUTOMÓVEL:-
Considerando que, a DLCG - Desporto, Cultura e Lazer de Gouveia, Empresa
Municipal, já se encontra a gerir equipamentos municipais nas áreas desportiva,
cultural e do lazer, designadamente o Pavilhão Gimnodesportivo, o Estádio
Municipal e ambas as Piscinas;
Considerando que, a DLCG é a entidade que o Executivo considera capaz de
melhor desenvolver novos projectos, como o Posto de Turismo Municipal e Museu
da Miniatura Automóvel;
Considerando que, já se fez reflectir no Orçamento da DLCG e nas dotações
orçamentais do Município para 2008, esta previsão.
Delibera a Câmara, por unanimidade e em minuta de modo a produzir efeitos
imediatos, de acordo com o n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de
Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 5 – A/2002, de 11
de Janeiro, autorizar a transferência para a gestão da DLCG - Empresa Municipal
do Posto de Turismo Municipal e Museu da Miniatura Automóvel.
- - - - 5.4)- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE RENOVAÇÃO DO
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
COM
A
FIRMA
COELHO,COELHO E FILHAS:- Considerando que, em Janeiro de 2003, a Firma
Coelho, Coelho & Filhas, com sede em Gouveia, celebrou com a Câmara
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Municipal de Gouveia, um contrato de prestação de serviços, pelo prazo de cinco
anos que terminará em 3 de Janeiro de 2008;
Considerando que, no mesmo prazo, a Firma Coelho, Coelho & Filhas, exerceu,
sem qualquer subordinação hierárquica, os seguintes trabalhos específicos:
-
Vigilância, limpeza, manutenção e outros serviços afins da Central de
Camionagem, bem como dos seus espaços circundantes;
-
Exploração do Bar e Quiosques de jornais e revistas;
Considerando que, esses trabalhos específicos, foram realizados mediante o
encargo mensal de 1500,00 Euros;
Considerando que, aquele serviço deverá continuar a ser assegurado, até que o
novo procedimento administrativo esteja ultimado.
Deste modo, delibera a Câmara, por unanimidade e em minuta de modo a
produzir efeitos imediatos, de acordo com o n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99,
de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 5 –
A/2002, de 11 de Janeiro, proceder à prorrogação do prazo do contrato por mais
90 dias, com a Firma Coelho, Coelho & Filhas, para a execução dos referidos
trabalhos específicos, mediante o mesmo encargo mensal de 1500,00 Euros (Mil
e quinhentos Euros).
- - - - 5.5)- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE CONCESSÃO DE UM
SUBSÍDIO NO VALOR DE 375,00 EUROS AO CLUBE ESCAPE LIVRE:- Foi
presente à Câmara um pedido de apoio solicitado pelo Clube Escape Livre, tendo
o Executivo deliberado o seguinte:
Considerando que, em Fevereiro de 2008, o Programa Escape Livre, assinala 35
emissões regulares, dedicadas ao automóvel, sendo o Programa mais antigo em
Portugal;
Considerando que, no mesmo mês, o Clube Escape Livre, vai organizar a 10.ª
Gala SPAL/A Nossa Selecção de Pilotos, festa anual de homenagem aos pilotos
da Guarda, nos desportos motorizados;
Considerando que, embora o local escolhido para a Festa, seja o Teatro Municipal
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da Guarda, onde haverá um espectáculo único de magia a cargo de Luís de
Matos, o Clube Escape Livre, garante a realização de um banner 2,00 x 0,90 m,
onde é colocado o nome de todas as Câmaras Municipais, a expor no Foyer de
entrada do Teatro, bem como outras formas de publicidade, mediante um apoio
financeiro.
Deliberou a Câmara, por unanimidade, conceder um subsídio no valor de 375,00
Euros (Trezentos e setenta e cinco Euros) ao Clube Escape Livre, contribuindose assim, para a realização de uma festa única de cultura e desporto de grande
nível, no distrito da Guarda.
- - - - 5.6)- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE CONCESSÃO DE UM
SUBSÍDIO NO VALOR DE 100,00 EUROS ÀS COLECTIVIDADES PRESENTES
NO CANTAR DAS JANEIRAS:- Sendo intenção da Autarquia, à semelhança dos
anos anteriores, organizar o “Cantar das Janeiras” na Noite de Reis, pelo que, foi
deliberado o seguinte:
Considerando que, o Cantar das Janeiras é uma tradição da cultura popular do
concelho de Gouveia;
Considerando que, o Cantar das Janeiras é uma produção organizada pelo
Município de Gouveia, com larga participação das colectividades do Concelho;
Considerando que, o Cantar das Janeiras é um momento de interacção cultural
entre colectividades e o público gouveense;
O Natal e as tradições da quadra são elementos de referência para o
desenvolvimento turístico cultural do Concelho.
Delibera a Câmara, por unanimidade, proceder à atribuição de um subsídio
extraordinário no valor de 100,00€ (Cem Euros) a cada colectividade presente no
“Cantar das Janeiras 2008” no próximo dia 6 de Janeiro, no Teatro – Cine de
Gouveia.
- - - - 5.7)- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE ACEITAÇÃO DE
DOAÇÃO DE UM IMÓVEL, PROPRIEDADE DA SENHORA D. MARIA DA
ASSUNÇÃO OLIVEIRA DOS REIS FERREIRA ESTEVES:- Através do ofício n.º
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5805, datado de 4 de Dezembro de 2007, a Senhora Maria da Assunção Oliveira
dos Reis Ferreira Esteves, residente na Urbanização Valverde n.º 39, em
Coimbra, veio propor a doação de um imóvel, sito em Barreiros, na freguesia de
Melo, concelho de Gouveia, com o valor patrimonial de 4.473,49 Euros,
assinalando ter sido este o imóvel onde o escritor Vergílio Ferreira “(...) gastou a
sua meninice (...)” e o facto da sua construção datar de 1755.
Uma vez que, de acordo com o disposto na alínea h), do n.º 1 do art.º 64.º da Lei
n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei
n.º 5 – A/2002, de 11 de Janeiro, compete à Câmara Municipal aceitar doações,
sendo esta uma competência indelegável, delibera a Câmara, por unanimidade,
autorizar a aceitação de doação do imóvel, sito em Barreiros, na freguesia de
Melo, concelho de Gouveia, propriedade da Senhora Maria da Assunção Oliveira
dos Reis Ferreira Esteves, pelo que, deverão, em primeiro lugar, ser observados
os cuidados legais inerentes a qualquer aquisição segura, sendo necessário
verificar a situação do imóvel junto da Conservatória do Registro Predial,
podendo, atento o historial que a proponente doadora alega, o imóvel ser avaliado
para o efeito do disposto na Lei do Património Cultural Português (Lei 107/2001,
de 8 de Setembro, na sua actual redacção), designadamente, para efeitos da sua
classificação, bem como, promover as diligências suficientes para operacionalizar
a aceitação desta doação as quais devem envolver, designadamente, o sector de
património, notariado e a divisão responsável pela cultura.
Mais se deliberou dar poderes ao Senhor Presidente para outorgar a respectiva
escritura de doação, bem como a Senhora Chefe da Divisão de F.P.A. de exercer
as funções de notário privativo da Câmara.
Esta deliberação foi aprovada em minuta de modo a produzir efeitos imediatos, de
acordo com o n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a
redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 5 – A/2002, de 11 de Janeiro.
- - - - 5.8)- APRECIAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO PELA COMISSÃO
VITIVINICOLA REGIONAL DO DÃO:- Analisou a Câmara um pedido formulado
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pela Comissão Vitivinícola Regional do Dão, solicitando o apoio da Câmara
Municipal de Gouveia à candidatura da CVR Dão como Entidade Certificadora
única para a área geográfica das Beiras.- Deliberado, por unanimidade, emitir
parecer favorável.
Esta deliberação foi aprovada em minuta de modo a produzir efeitos imediatos, de
acordo com o n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a
redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 5 – A/2002, de 11 de Janeiro.
7 - OBRAS
- - - - 7.1)- APROVAÇÃO DE PROJECTOS:- Tomou a Câmara conhecimento dos
seguintes projectos apreciados pelo Senhor Vice-Presidente, nas semanas de
2007/12/10 a 2007/12/21:
ARQUITECTURA:- De Albano Lopes Oliveira, de Vila Nova de Tazem, para
Alteração ao Projecto Inicial; De Associação de Beneficência Popular de Gouveia,
de Cativelos, para Construção de Campo de Férias; De Joaquim de Almeida
Agostinho, de Rio Torto, para Construção de Moradia; De Maria Adélia Baptista
Sancho, de Rio Torto, para Reconstrução de Habitação; De Maria Fernanda
Rebelo Martins, de Paços da Serra, para Remodelação de Edifício destinado a
Arrumos de Máquinas e Alfaias Agrícolas; De Paulo Jorge Duarte Monteiro, de
Arcozelo da Serra, para Alteração de Arrumos em Salão de Cabeleireiro. Deferidos de acordo com a informação dos Serviços Técnicos.
ESPECIALIDADES:- De Rui Miguel Ferreira Duarte, de Cativelos, para
Construção de Moradia.- Deferido de acordo com a informação dos Serviços
Técnicos.
APROVAÇÃO GLOBAL:- De Adelino Ascenção Tavares, de Vila Nova de
Tazem, para Abertura de Vão Frestado; De António José Domingues Loureiro, de
Nespereira, para Reconstrução e Ampliação de Habitação; De Paula Cristina
Teles Cardoso, de Figueiró da Serra, para Alteração ao Projecto Inicial. Deferidos de acordo com a informação dos Serviços Técnicos.
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REALIZAÇÃO DE DESPESAS
RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA
- - - - Foi presente o Resumo Diário da Tesouraria número 246, referente ao dia
vinte e seis de Dezembro, pelo qual se verifica a existência dos seguintes saldos:
Em Operações Orçamentais – Novecentos mil, quatrocentos e sete euros e
trinta e quatro cêntimos (€900.407,34); Em Documentos – Setenta mil, duzentos
e cinquenta e três euros e setenta e um cêntimos (€70.253,71).
- - - - Nos termos da legislação em vigor, ratificou a Câmara a realização de
despesas a que se referem as requisições números 1102 a 1121, bem como os
pagamentos no montante de quatrocentos e catorze mil trezentos e trinta e oito
euros e sete cêntimos (€414.338,07) a que se referem as Ordens de Pagamento
números, 2644, 2695, 3408, 3603, 3729, 3730, 3731, 3904, 4016, 4135 a 4138,
4205, 4240, 4300, 4301, 4304, 4306 a 4312, 4314 a 4320, 4326, 4329, 4331 a
4340, 4342 a 4387, 4389 a 4417, 4421 a 4426, 4431 a 4451, 4454 a 4463, 4465,
4466, 4468 a 4475, 4477 a 4498, 4500 a 4506, 4510, 4511, 4513, 4515 a 4518,
4520 a 4538, 4540, 4542, 4549 a 4552, 4559, 4562 a 4564.
- - - - E não havendo mais assuntos a tratar, pelo Senhor Presidente foi
declarada encerrada a reunião, pelas doze horas, da qual para constar se lavrou
a presente acta, nos termos do n.º 1 do Art.º 92.º, da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
Janeiro, a qual será submetida à aprovação do Órgão Executivo, nos termos do
n.º 2 do mesmo artigo.
A Chefe de Divisão
A Câmara Municipal
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