A defesa da concorrência no Brasil e a global competition review

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A defesa da concorrência no Brasil e a global competition review
A defesa da concorrência e a global competition review
*Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt ** Kélvia Albuquerque
Valor Econômico - 21/10/2002
O recente resultado da pesquisa elaborada e divulgada pela revista Global Competition Review surpreendeu os órgãos antitruste brasileiros em pelo menos três pontos: por apresentar
uma série de impropriedades quanto ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), por não dar a todos os três órgãos integrantes do sistema o direito de comentar sobre o
relatório (no corpo do mesmo) e por não citar as fontes da pesquisa. Vale mencionar que a publicação de informações inexatas sobre o SBDC pela revista não é novidade: no ano
passado, a Global Competition Review também divulgou incorreções de mérito a respeito do Programa de Leniência brasileiro, o que, após correspondência enviada pela Secretaria de
Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae), acarretou a publicação de um artigo sobre o programa escrito por integrantes da secretaria. Antes de ir ao cerne da
questão, vale uma explicação sobre o SBDC. Esse sistema é composto pela Seae, pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) e pelo Conselho Administrativo de
Defesa da Concorrência (Cade), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça. De acordo com a Lei n° 8.884/94 (Lei de Defesa da Concorrência), as secretarias instruem os processos
administrativos (tanto sobre atos de concentração quanto sobre condutas anticompetitivas), e o Cade os julga. As decisões do Cade não comportam revisão no âmbito do Poder
Executivo, podendo ser revistas apenas pelo Poder Judiciário. Em particular, a Seae tem outras funções que não somente as relativas à defesa da concorrência (muito embora seja o
carro-chefe da secretaria), cuidando também de regulação econômica e de acompanhamento de alguns mercados. Para isso a Seae conta com três secretários-adjuntos, um para
coordenar cada um destes temas. Diferentemente do que foi mencionado na revista, a Seae e a SDE têm um Guia Conjunto para a Análise de Atos de Concentração - utilizado de fato
pelas secretarias - amplamente difundido tanto nacional como internacionalmente, transparente e de total acordo com guias adotados em outras jurisdições, em particular com o guia dos
Estados Unidos, país classificado em primeiro lugar na pesquisa. É verdade, como observado, que o Cade não possui um. Mas, uma vez que este conselho é o órgão judicante do sistema,
isso não causa prejuízo às análises empreendidas. A Seae, a SDE e o Cade já adotam, também, o chamado "rito sumário", tal como ocorre nos Estados Unidos, para atos de
concentração. Esse rito de análise simplificado é utilizado nos casos que potencialmente não gerem efeitos danosos à concorrência e, ao mesmo tempo em que diminui sobremaneira o
tempo de tramitação dos casos "simples", possibilita uma maior atenção aos casos complexos. O relatório não diz uma palavra sobre o "rito sumário", que, no entanto, foi objeto de
elogios explícitos pelo setor privado, em particular por parte dos escritórios de advocacia especializados em antitruste. Outros pontos mencionados dizem respeito ao fato de que alguns
casos de concentração não deveriam ser apresentados ao sistema (hoje são porque os critérios de notificação existentes na lei são excessivamente amplos); de que algumas análises
demoram mais tempo do que o necessário (entre outros aspectos porque a estrutura dos órgãos é precária: há pouca gente); de que há fraco capital humano nos órgãos e de que o
governo perdeu 18 meses para elaborar, inutilmente (já que nunca foram enviados ao Congresso) dois projetos de lei - um para criar a agência da concorrência e outro para alterar
pontos da Lei n° 8.884/94. Os órgãos também concordam que os critérios de notificação de atos de concentração precisariam ser alterados, que alguns atos demoram mais tempo do que
deveriam e que a estrutura dos órgãos não é adequada. Assim, por entenderem que estes, dentre vários outros, são tópicos que necessitariam de uma reformulação, a Seae, a SDE e o
Cade fizeram questão, ao trabalhar durante vários meses nos dois projetos citados, de trazer soluções para esses problemas. Mas essas e outras discussões levadas a cabo pelos órgãos
do SBDC durante a preparação dos projetos, infelizmente, a revista classificou como "perda de tempo". Vale comentar que todo
a.
o processo de elaboração das propostas foi conduzido de forma técnica e democrática: as minutas dos instrumentos normativos em tela foram preparadas por técnicos do
sistema e colocadas em consulta pública durante 90 dias. As propostas foram, também, apresentadas em diversos fóruns, possibilitando uma ampla discussão sobre os
temas envolvidos, e mais ainda,
b.
o governo acatou quase que a totalidade das sugestões feitas. Assim, o que parece não ter sido levado em consideração é que, nas democracias, as transformações às vezes
são lentas, por serem decorrentes de amplos debates, tanto no seio da sociedade quanto nas casas legislativas. E isso, ao contrário de ser um defeito, é uma enorme
virtude, porque além de propiciar o adequado amadurecimento das questões, confere legitimidade às decisões. Não se pode concordar, ademais, com uma pretensa
ausência de coordenação entre os órgãos do SBDC, outro ponto levantado. Nos últimos dois anos, várias ações foram levadas a cabo em conjunto, desde a investigação de
eventuais práticas anticompetitivas à adoção do "rito sumário". Por fim, a qualificação dos profissionais acaba por ser um problema mesmo. Não porque os órgãos têm
profissionais pouco qualificados, mas exatamente pelo contrário. Devido à alta qualificação do corpo funcional do sistema e em virtude de boa parte dele não ter vínculo
funcional com a administração (não existe carreira específica) e nem contar com remuneração adequada, a rotatividade torna-se muito alta. Esse problema ficará acirrado
em breve, com o encerramento deste ciclo de governo. Não obstante, no fundo, o que o artigo disse foi que os cursos de mestrado, doutorado e PhD da Fundação Getúlio
Vargas/EPGE/RJ, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), da Universidade de São Paulo (USP), da
Universidade de Oxford, da Universidade de Chicago, entre outros, não conferem bons títulos. Se isso for verdade para a revista, realmente é melhor esquecer qualquer tipo
de publicação da Global Competition Review.
* Por equívoco, a publicação original do artigo no jornal Valor só mencionou o nome da primeira autora.
** Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt é Secretaria-Adjunta da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda e ex-professora do Ibmec.
*** Kélvia Albuquerque é Assessora na área de concorrência na Seae.

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