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Transcrição

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MTLI{ICiPIO DE SANTO AUGUSTO
PODEREXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos,465 - CEP 98590-000
Foneff ax (5 5) 3 7 8 I -43 6 8 / 5239 - E-mail : [email protected]. gov.br
PROJETO DE LEI N9 47, DE 08 DE JULHO DE 2015.
Altera a redaqao do Anexo l, do Cargo de
Inspetor Sanit6rio, da Lei Municipal Ne
1.692, de i]0 de dezembro de 2003.
Art. 1e O Anexo l, do Cargo de Inspetclr Sanit6rio, da Lei Municipal
1.692, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com seguinte redagdo:
ANEXO
Ne
I
DENOM TNAQAO: TNSPETOR SAN|TARtO
NIVEL:
II
PADRAO:3
DESCRIQAO STNTEICA DAS ATRTBUTQOES: Orientar os servigos de profitaxia e
policiamento sanitiirio na 5rea sob sua jurisdigSo coordenando ou executando os
trabalhos de inspegSo dos estabelecimentos ligados a industrializagSo e comercializaqSo de produtos alimenticios, a im6veis rec6m construldos ou reformados e o estabelecimento de ensino, para proteger a safde da coletividade e levantam dados
com mapeamento de locais causadores de poluigSo ambiental e agilizar medidas
para a solugSo.
DEScRtQAo ANALfTtcA DAS ATR|BUIQoES: coordenar ou executar a inspegdo
de fdbricas de laticinios, massas, conservas ou de outros tipos de produtos alimenticios como armaz6ns, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, verifican_do as condig6es, sanit5rias de seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeragSo suprimento de 5gua, instalag6es sanit5rias e condig6es de aceite e safde j.os
que manipulam alimentos, para assegurar as condig6es necessdrias a produgdo e
distribuigSo de alimentos sadios e de boa qualidade, proceder a instalageo ds im6veis novos e reformados, antes de serem habitados, verificando as condig6es sanit6rias das Sreas fluviais e o estado de conservag6o das paredes, telhados, portas e
janelas para opinar na concessSo de habite-se, inspecionar depositos de'veneno
e
de embalagens vazias destes, orientando seu acondicionamento; atuar junto aos
agentes causadores de poluigSo de qualquer esp6cie ou natureza aplicando todas as
medidas cabiveis para a solug6o do problema, executar outras tarefas semelhantes,
dirigir veiculo de serviEo ou de representagSo do Municipio quando necess6rio para o
cumprimento das atribuig6es que lhe s5o pr6prias, se n5o houver motorista disponivel.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso p0btico
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
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vtDAs'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICiPIO DE SANTO AUGUSTO
PODEREXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465
Fone/Fax
(5
5
)
3
78 I -43 6 8 / 5239
-
- CEP 98590-000
E-mail : [email protected]. gov.br
a) Escolaridade: Ensino M6dio Completo
b) HabilitagSo: Carteira Nacional de HabilitagSo Categoria'B".
c) Outras: Conforme instrug6es reguladoras do processo seletivo.
coNDrQoES DE TRABALHO:
a) Hor5rio: Periodo de 40 horas semanais
(NR).
Art. 2e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagSo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS,
08 DE JULHO DE 2015.
JOS
-
Fone: (55) 3781
-
4368
- eflait:[email protected] CEp
'NAo usE rinoeAi,'oiie 6ncXci5,
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-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE SANTO AUGUSTO
PODEREXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos,465
Fone/Fax
(5
5
) 3 78 I -43 6 8 / 5239
-
-
CEP 98590-000
E-mail : [email protected]. gov.br
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando a essa casa Legislativa, em car6ter de urgGncia, o
Projeto de Lei Ne 4712015, que ?ltera a redagdo do Anexo l, do cargo dalnspetor
Sanit6rio, da Lei Municipal Ns 1.692, de 30 de dezembro de 2003."
As alterag6es se fazem necessdrias devido falta de participantes/inscrig6es
nos dois 0ltimos processos seletivos realizados pela Administra€o P0blica, sendo
que 6 necess5ria a contratagSo de mais um Inspetor devido a demanda de trabalho e
que atualmente s6 existe um servidor no quadro.
Sem mais e certos de sua colaboraEso, enviamos nossos mais altos votos de
estima e elevada considerag6o.
Atenciosamente.
IGHETTO
Municipal
"NAO USE DROGAS, DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS;