Informações Complementares

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Informações Complementares
FORMULÁRIODEINFORMAÇÕESCOMPLEMENTARESDO
REGULAMENTODOFUNDODEINVESTIMENTORENDAFIXAIMA‐BULTRA
CNPJn°15.078.010/0001‐17
ADMINISTRAÇÃO:SOCOPA–SOCIEDADECORRETORAPAULISTAS.A.
GESTÃO:VILARICACAPITALGESTORADERECURSOSLTDA.
TIPOANBIMA:RENDAFIXADURAÇÃOALTACRÉDITOLIVRE
ESTEFORMULÁRIOFOIPREPARADOCOMASINFORMAÇÕESNECESSÁRIASAOATENDIMENTODASDISPOSIÇÕES
DO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO BEM COMO
DAS NORMAS EMANADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
E/OUVENDADASCOTASDESTEFUNDONÃOIMPLICA,PORPARTEDACOMISSÃODEVALORESMOBILIÁRIOSOU
DAANBIMA,GARANTIADEVERACIDADEDASINFORMAÇÕESPRESTADASOUJULGAMENTOSOBREAQUALIDADE
DOFUNDO,DESEUADMINISTRADOROUDASDEMAISINSTITUIÇÕESPRESTADORASDESERVIÇO.
O INVESTIMENTO DO FUNDO DE QUE TRATA ESTE FORMULÁRIO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR.
AINDAQUE A ADMINISTRADORA MANTENHASISTEMA DEGERENCIAMENTODERISCOS, NÃOHÁGARANTIA DE
COMPLETAELIMINAÇÃODAPOSSIBILIDADEDEPERDASPARAOFUNDOEPARAOINVESTIDOR.
ESTE FUNDO UTILIZA ESTRATÉGIAS QUE PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA
SEUS COTISTAS, PODENDO INCLUSIVE ACARRETAR PERDAS SUPERIORES AO CAPITAL APLICADO E A
CONSEQUENTE OBRIGAÇÃO DO COTISTA DE APORTAR RECURSOS ADICIONAIS PARA COBRIR O PREJUÍZO DO
FUNDO.
ASINFORMAÇÕESCONTIDASNESTEFORMULÁRIOESTÃOEMCONSONÂNCIACOMOREGULAMENTODOFUNDO,
MAS NÃO O SUBSTITUEM. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE FORMULÁRIO QUANTO DO
REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE
INVESTIMENTO DO FUNDO, BEM COMO AS DISPOSIÇÕES DO FORMULÁRIO E DO REGULAMENTO QUE TRATAM
DOSFATORESDERISCOAQUEOFUNDOESTÁEXPOSTO.
ESTE FUNDO NÃO CONTA COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE
SEGUROOU,AINDA,DOFUNDOGARANTIDORDECRÉDITOS–FGC.
ARENTABILIDADEOBTIDANOPASSADONÃOREPRESENTAGARANTIADERENTABILIDADEFUTURA.
OSRENDIMENTOSSERÃOTRIBUTADOSEXCLUSIVAMENTENORESGATEDASCOTAS.
ORESGATEDECOTASNÃOESTÁSUJEITOAPRAZODECARÊNCIA.
O PAGAMENTO DO RESGATE SERÁ FEITO NO MESMO DIA DA DATA DA CONVERSÃO DAS COTAS. A CONVERSÃO
DASCOTAS,ASSIMENTENDIDA,AAPURAÇÃODOVALORDACOTAPARAEFEITODOPAGAMENTODERESGATE,
SERÁ EFETIVADA NO 1º (PRIMEIRO) DIA ÚTIL SUBSEQUENTE, APÓS O RECEBIMENTO DO PEDIDO DE RESGATE
PELAADMINISTRADORA,DENTRODOHORÁRIOLIMITEPORELEESTABELECIDO.
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FUNDODEINVESTIMENTORENDAFIXAIMA‐BULTRA
CNPJn°15.078.010/0001‐17
CaroInvestidor,
A Socopa Sociedade Corretora Paulistas S.A com satisfação lhe apresenta algumas informações importantes sobre o
FUNDODEINVESTIMENTORENDAFIXAIMA‐BULTRA(o“FUNDO”),deformaquevocêtenhasegurançanomomento
de investir. O FUNDO foi constituído em 03/08/2016, e será regido pelo seu Regulamento, pela Instrução nº. 555, da
Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), publicada em 17 de dezembro de 2014, conforme alterada, e legislação
complementaraplicável.
1.
PÚBLICOALVO
OFUNDOédestinadoexclusivamenteainvestidoresprofissionais,assimdefinidospelaInstruçãodaComissãodeValores
Mobiliáriosn°539de13denovembrode2013.
2.
APRESENTAÇÃODAADMINISTRADORAEDOCUSTODIANTE
Aadministração,controladoriadopassivoeadistribuiçãodascotasdoFUNDOsãorealizadaspelaSOCOPA–SOCIEDADE
CORRETORA PAULISTA S.A, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria
Lima, 1355, 3º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 62.285.390/0001‐40, autorizada pela CVM a prestar serviços de
administração de fundos de investimento, pelo Ato Declaratório da CVM n° CVM nº 1.498 de 28 de agosto de 1990,
(“ADMINISTRADORA”).
AADMINISTRADORAéumatradicionalinstituiçãofinanceiraqueatuahámaisde40(quarenta)anoscomocorretorade
valoresnomercadodecapitaisbrasileiro,comumaequipedeprofissionaisexperienteseespecializadosnomercado.Seu
principaldiferencialéoatendimentopersonalizadoeespecializadoapessoasfísicasejurídicas.Destaca‐seporcombinar
um time de profissionais experientes, gerenciado por sócios‐diretores com mais de 30 (trinta) anos de atuação no
mercado,comousointensivodetecnologiadeponta.CommatriznacidadedeSãoPaulo,EstadodeSãoPaulo,mantém
filiaisnascidadesdoRiodeJaneiro,Campinas,PortoAlegre,CuritibaeGoiânia,bemcomorepresentaçõesautônomasnas
cidadesdeSantos,PresidentePrudente,Botucatu,BeloHorizonte,PelotasePassoFundo.
OobjetivodaSocopa–SociedadeCorretoraPaulistaS.A.éofereceraosseusclientesasmelhoresalternativasdeportfólio,
desdeinvestimentosdiretos,sejaatravésdetítulosouações,carteirasadministradas,fundosdeinvestimentoimobiliário,
multimercado, em ações e em direitos creditórios e clubes de investimento, já existentes ou próprios, buscando uma
fórmulasobmedidaparacadacaso.
O Diretor responsável pela administração do Fundo, indicado pela ADMINISTRADORA, é o Sr. Daniel Doll Lemos,
credenciadocomoAnalistadeValoresMobiliários(CNPI)naCVMpelaAPIMECdesde01/07/2004,ecomoAdministrador
deValoresMobiliáriosnaCVMpormeiodoAtoDeclaratórioCVMnº9754,de13demarçode2008.
OBancoPaulistaS.AinstituiçãofinanceiracomsedenaCidadedeSãoPaulo,EstadodeSãoPaulo,naAv.BrigadeiroFaria
Lima,nº1355,2ºandar,inscritanoCNPJ/MFsobonº61.820.817/0001‐09,autorizadopelaCVMaprestarserviçosde
custódiadevaloresmobiliários,peloAtoDeclaratóriodaCVMn°8.999de13deoutubrode2006(“CUSTODIANTE”),foi
contratado pela ADMINISTRADORA, em nome do FUNDO, para prestar os serviços de custódia, controladoria de ativo
(controleeprocessamentodosativosfinanceirosintegrantesdacarteiradoFUNDOeprocessamentodostítulosevalores
mobiliáriosedemaisativosfinanceirosintegrantesdacarteiradoFUNDO),bemcomoosserviçosdetesouraria.
OCUSTODIANTEiniciousuasatividadesnoanode1989,comoinstituiçãofinanceira,atravésdatransformaçãoembanco
múltiplodaSocopa.SimultaneamenteaoprocessodetransformaçãooBancoPaulistaconstituiuumasubsidiáriaintegral
–Socopa–paradarcontinuidadeàatividadedecorretagemdetítulosevaloresmobiliários,emummercadoquevem
atuandodesde1967.Atéoanode2004ofocodeatençãodoBancoPaulistaconcentrava‐seprincipalmenteemoperações
deatacado(pessoasjurídicas)noEstadodeSãoPaulo.Desdeentão,comoconsequênciadaampliaçãodeseusnegóciosde
créditoaoconsumidor,obancoexpandiusuaáreadeatuação,concentrando‐seprincipalmentenaRegiãoSudeste.
Osclientesdobancosãoempresasdemédioporte,àsquaissãooferecidassoluçõesquecombinamprodutosdascarteiras
comercialedecâmbio,epessoasfísicas,paraasquaisháumalinhadeprodutosdecréditopessoalconsignávelecrédito
direto ao consumidor. O Banco Paulista atua de forma integrada à corretora. Juntos adotaram como seus princípios e
valores a ética, responsabilidade, crescimento sustentado, lucratividade e solidez, os quais garantem o êxito de seus
trabalhosesucessonarelaçãocomseusclientes.Paratanto,suaestruturafoidesenvolvidaseguindotodososcritériosde
segregaçãofísicaeestratégica(chinesewall)deacordocomaResoluçãoBACEN2.554eoutrasnormasregulamentares
aplicáveis,atendendoassimasexigênciasdoBACENedaCVM.
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3.
APRESENTAÇÃODAGESTORADOFUNDO
AgestãoprofissionaldosativosintegrantesdesuacarteiradoFUNDOseráprestadapelaVILARICACAPITALGESTORA
DERECURSOSLTDA.,comsedenaRuaOlimpíadas,nº194/200,6ºAndar,SãoPaulo/SP,inscritanoCNPJ/MFsobonº
14.751.574/0001‐06,autorizadapelaCVMaprestarserviçosdegestãodefundosdeinvestimento,peloAtoDeclaratório
doDiárioOficialdaUniãonº12.254de02deAbrilde2012(“GESTORA”).
A Vila Rica Capital é uma gestora de recursos independente que atua há 04 (quatro) anos no mercado de capitais
brasileiro, especializada em gestão de fundos em condições especiais (distressed funds) e fundos estruturados. A
GESTORA, através de seu time de sócios e executivos com ampla experiência no mercado financeiro, coordenou e
executouoperaçõesquesuperamR$2,5bilhõesentregestãoderecursoseestruturaçãodeoperaçõesdecrédito.
A missão da Vila Rica Capital é oferecer retorno consistente aos investidores com foco na mitigação de risco no longo
prazo. Para isso conta‐se com elevada capacitação técnica, metodologia de investimentos diferenciada e rigoroso
ambiente de controles. Análise e identificação de investimentos, com metodologias próprias para análise de ativos de
créditoemdiversossetoresdaeconomia.
4.
OUTROSPRESTADORESDESERVIÇO
OserviçodeauditoriaindependenteéprestadopelaBDORCSAUDITORESECONSULTORESLTDA.–EPP,comsedeàRua
MajorQuedinho,n°90‐República,SãoPaulo‐SP,CEP:01050‐030,inscritanoCNPJn° 61.602.306/0001‐02(“AUDITOR
INDEPENDENTE”).
5.
PERIODICIDADEMÍNIMAPARADIVULGAÇÃODACOMPOSIÇÃODACARTEIRADOFUNDO
AcomposiçãodacarteiradoFundoserádisponibilizadaaoscotistasematé10(dez)diascontadosdoencerramentodo
mêsaquesereferirem.
6.
LOCAL,MEIOEFORMADEDIVULGAÇÃODASINFORMAÇÕESRELATIVASAOFUNDO
Serádisponibilizadoaoscotistas:
(a) informações sobre rentabilidade, composição da carteira, contemplando nome/classe dos ativos financeiros e
percentual em relação ao patrimônio líquido do FUNDO, na sede da ADMINISTRADORA e no endereço eletrônico
www.socopa.com.brnoprazodeatédezdiascontadosdoencerramentodomêsaquesereferirem;
(b)ovalordacotaedopatrimôniolíquido,diariamenteparafundoscomliquidezdiária,ou,emperiodicidadecompatível
com a liquidez do fundo para fundos que não ofereçam liquidez diária, desde que expressamente previsto em seu
regulamento,atravésdequalquermeiodecomunicaçãopermitidopelalegislaçãoemvigor;
(c)asDemonstraçõesContábeisdoFundo,devidamenteacompanhadasdoparecerdoauditorindependente,noprazode
até90(noventa)diasapósoencerramentodoexercíciosocial;
(d)aDemonstraçãodeDesempenhodoFundonosprazosprevistosnaInstruçãoCVM555/14,quetambémseencontra
disponívelparaconsultanoendereçoeletrônicowww.socopa.com.br.
DemaisinformaçõesobrigatóriasserãodisponibilizadasnasededaADMINISTRADORA,mediantesolicitação.
CasoadivulgaçãodacarteiradoFundopossaprejudicaraatuaçãodomesmo,acritériodoGESTOR,odemonstrativoda
composiçãodacarteirapoderáomitiraidentificaçãoequantidadedesuasoperaçõese/ouposições,conformefacultado
pelaregulamentaçãoemvigor.
As informações omitidas, conforme parágrafo acima, serão disponibilizadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
improrrogáveis,parafundosdaclasse“RendaFixaCurtoPrazo”,“RendaFixaReferenciado”e“RendaFixaSimples”e,nos
demaiscasos,ematé90(noventa)diasapósoencerramentodecadamês,podendoesseprazoserprorrogadoumaúnica
vez,emcaráterexcepcional,ecombaseemsolicitaçãofundamentadasubmetidaàaprovaçãodaCVM,atéoprazomáximo
de180(centoeoitentadias).
Caso a ADMINISTRADORA divulgue a terceiros informações referentes à composição da carteira, a mesma informação
deve ser colocada à disposição dos cotistas na mesma periodicidade, ressalvadas as hipóteses de divulgação de
informaçõespeloadministradoraosprestadoresdeserviçosdoFUNDO,necessáriasparaaexecuçãodesuasatividades,
bemcomoaosórgãosreguladores,autorreguladoreseentidadesdeclasse,quantoaosseusassociados,noatendimentoa
solicitaçõeslegais,regulamentareseestatutáriasporelesformuladas.
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Será divulgado imediatamente a todos os cotistas, na forma prevista no regulamento do fundo, qualquer ato ou fato
relevante relativo ao Fundo, de modo a garantir acesso a todos os cotistas às informações que possam, direta ou
indiretamente,influiremsuasdecisõesquantoàpermanêncianoFundo.
Caso o cotista não tenha comunicado ao administrador do Fundo a atualização de seu endereço, seja para envio de
correspondência por carta ou por meio eletrônico, o administrador fica exonerado do dever de envio das informações
previstasnaInstruçãoCVM555/14ounoRegulamento,apartirdaúltimacorrespondênciaquehouversidodevolvida
porincorreçãonoendereçodeclarado.
7.
LOCAL,MEIOEFORMADESOLICITAÇÃODEINFORMAÇÕESPELOCOTISTA
InformaçõessobreoFUNDOpodemsersolicitadasnasededaADMINISTRADORA,localizadanaCidadeeEstadodeSão
Paulo,naAv.BrigadeiroFariaLima,1355,3ºandaroupeloendereçoeletrônicoadministraçã[email protected].
EsclarecimentosaoscotistasserãoprestadospormeiodoAtendimentoaoCotista,conformetelefonesabaixo:
3299‐2001
OuvidoriaSocopa
Atendimentoemdiasúteis,das8hàs18h
08007732009
CentraldeRelacionamentoSocopa
08007297272
O Regulamento contendo a política de investimento do FUNDO se encontra disponível nas dependências da
ADMINISTRADORAenoendereçowww.socopa.com.brenosítioeletrônicodaGESTORAwww.vilaricacapital.com.br.
8.
FATORESDERISCOSINERENTESAOFUNDOEMORDEMDERELEVÂNCIA:
Os potenciais investidores devem considerar, antes de tomar decisão de investimento no Fundo, todas as informações
disponíveisnesteRegulamento,e,emparticular,avaliarosfatoresderisco,descritosaseguir:
(I)
RiscodeMercado:
a.EfeitosdapolíticaeconômicadoGovernoFederal.OFundoeseusativosestãosujeitosaosefeitosdapolíticaeconômica
praticadapeloGovernoFederal,tendoemvistaqueesteintervémfrequentementenapolíticamonetária,fiscalecambial,
e,consequentemente,tambémnaeconomiadoPaís.AsmedidasquepodemviraseradotadaspeloGovernoFederal,para
estabilizar a economia e controlar a inflação, compreendem controle de salários e preços, desvalorização cambial,
controledecapitaiselimitaçõesnocomércioexterior,entreoutras.Opagamentodejurosouprincipalpelosemissores
dos ativos ou pelas contrapartes das operações do Fundo pode ser adversamente afetado por mudanças nas políticas
governamentais,bemcomopor:(i)flutuaçõesdastaxasdecâmbio;(ii)alteraçõesnainflação;(iii)alteraçõesnastaxasde
juros; (iv) alterações na política fiscal; e (v) outros eventos políticos, diplomáticos, sociais e econômicos que possam
afetaroBrasil,ouosmercadosinternacionais.
b.Flutuaçãodepreçosdosativosfinanceiros.NãoobstanteadiligênciadaGestoraedaAdministradoraemcolocarem
prática a política de investimento delineada neste Regulamento, os investimentos do Fundo estão, por sua natureza,
sujeitosaflutuaçõestípicasdemercado,taiscomovariaçãodeliquidezealteraçõesnapolíticadecrédito,econômicae
fiscal,bemcomoemrazãodealteraçõesnaregulamentaçãosobreaprecificaçãodeativosquecomponhamaCarteirado
Fundo.EssaoscilaçãodospreçospoderáfazercomqueparteouatotalidadedaquelesativosqueintegramaCarteirado
Fundo seja avaliada por valores inferiores ao da emissão e/ou contabilização inicial, levando à redução do Patrimônio
Líquido doFundo e, consequentemente, a prejuízos por parte dos cotistas.Mesmo que a Gestora mantenha sistema de
gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os
cotistas. (II)
Risco de Crédito: decorre da capacidade de pagamento dos devedores e/ou emissores dos ativos financeiros
e/ou das contrapartes do Fundo em operações com tais ativos. Alterações no cenário macroeconômico que possam
comprometer a capacidade de pagamento, bem como alterações nas condições financeiras dos emissores dos referidos
ativos e/ou na percepção do mercado acerca de tais emissores ou da qualidade dos créditos, podem trazer impactos
significativos aos preços e liquidez dos ativos desses emissores, provocando perdas para o Fundo e para os cotistas.
Ademais,afaltadecapacidadee/oudisposiçãodepagamentodequalquerdosemissoresdosativosoudascontrapartes
nas operações integrantes da Carteira do Fundo acarretará perdas para o Fundo, podendo este, inclusive, incorrer em
custoscomofimderecuperarosseuscréditos.Sendoassim,etendoemvistaqueoFundopodeaplicarparteinferiora
50%(cinquentaporcento)deseuPatrimônioLíquidoemtítulosdecréditoprivado,oFundoestásujeitoariscodeperda
substancialdeseupatrimôniolíquidoemcasodeeventosqueacarretemonãopagamentodosativosintegrantesdesua
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Carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação
judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do Fundo. Além disso, a contratação pelo Fundo de
modalidadesdeoperaçõesdederivativos,bemcomoaimplementaçãopeloFundodeoutrasestratégiasdeinvestimento,
poderãofazercomqueoFundoapresentePatrimônioLíquidonegativo,casoemqueoscotistaspoderãoserchamadosa
realizaraportesadicionaisderecursos,deformaapossibilitarqueoFundosatisfaçasuasobrigações.
(III)
RiscodeLiquidez:consistenoriscodeoFundonãoestaraptoaefetuarpagamentosrelativosaosresgatesde
cotas solicitados, em função de fatores que acarretam na falta de liquidez nos mercados nos quais os títulos e valores
mobiliários integrantes da Carteira do Fundo são negociados, em condições atípicas de mercado e/ou em função de
grande volume de solicitações de resgates. Nestes casos, o Fundo permanecerá exposto durante o período de falta de
liquidez,aosriscosassociadosaosreferidosativoseàsposiçõesassumidasemmercadosdederivativos,seforocaso,que
podem,inclusive,obrigaraGestoraaaceitardeságiosnosseusrespectivospreçosdeformaarealizarsuanegociaçãoem
mercado.Estesfatorespodemprejudicaropagamentoderesgatesnosvaloressolicitadosenosprazoscontratadospelos
cotistas do Fundo. As alterações das condições de liquidez podem, eventualmente, afetar o valor dos ativos,
independentementedeseremalienadosounão.
(IV)
Risco em Função do Período de Carência ePrazoparaCotização:consistenoriscodeoinvestimentonão
estardisponíveldeformaimediataaocotista,podendo,inclusiveacarretarnopagamentodeTaxadeSaídaequivalentea
10%(dezporcento)sobreovalortotaldoresgate.Adicionalmente,dadoqueacotizaçãonãoocorrenomesmodiado
pedido de resgate pelo cotista, o valor que será efetivamente resgatado apenas será determinado no dia útil
imediatamenteanterioraoefetivoresgate.
(V)
RiscodeDerivativos:consistenoriscorelacionadoàutilizaçãodederivativospeloFundo.Osinstrumentosde
derivativossãoinfluenciados pelospreçosà vistadosativossubjacentes,pelasexpectativas futurasdepreços,liquidez
dos mercados, além do risco de crédito da contraparte, podendo ocasionar perdas superiores às previstas, quando da
realização dessas operações. Por esse motivo, mesmo que os preços dos ativos em que são lastreados os contratos de
derivativospermaneçaminalterados,poderãoocorrervariaçõesnospreçosdosrespectivoscontratos,aumentandodessa
formaosriscosaqueoFundoestásujeito.Autilizaçãodederivativospodeaindacausarumaumentosubstancialdonível
deexposiçãodoFundoàsdiversasmodalidadesderisco,potencializandoosretornospositivos,bemcomoosnegativos.
Mesmoparafundosqueutilizamderivativosparaproteçãodasposiçõesavista,taisposiçõespodemnãorepresentarum
“hedge”perfeitoousuficienteparaevitarperdas.
(VI)
RiscoAtreladoaosFundosInvestidos:aAdministradoraeaGestoradesenvolvemseusserviçosemregimede
melhores esforços na seleção, controle e acompanhamento dos ativos do Fundo, pelo que não garantem, em qualquer
nível o resultado ou desempenho dos investimentos dos cotistas do Fundo. Como prestadora de serviços de
administraçãodoFundo,aAdministradoraeaGestoranãoserão,sobqualquerforma,responsáveisporqualquererrode
julgamentoouporqualquerperdasofridapeloFundo,comexceçãodashipótesesdecomprovadaculpa,dolooumá‐féda
GestoraoudaAdministradora.
(VII)
RiscodeConcentração:OFundopodeestarexpostoasignificativaconcentração,respectivamente,emativos
de um mesmo emissor ou em determinadas modalidades de ativos, observadas as disposições constantes da
regulamentação em vigor e neste Regulamento. A concentração da Carteira do Fundo acarreta o comprometimento de
uma parcela maior de seu patrimônio em ativos de um único ou de poucos emissores ou em uma única ou em poucas
modalidades de ativos, potencializando, desta forma, o risco nas hipóteses, respectivamente, de inadimplemento dos
emissores dos ativos integrantes da Carteira do Fundo e/ou intermediários das operações realizadas na Carteira do
Fundooudedesvalorizaçãodosreferidosativos.
(VIII) RiscoSistêmicoedeRegulação:Aeventualinterferênciadeórgãosreguladoresdomercado,comooConselho
MonetárioNacional,oBACENeaCVM,bemcomomudançasnasregulamentaçõese/oulegislações,inclusivetributárias,
aplicáveisafundosdeinvestimentos,podemterimpactonospreçosdosativosounosresultadosdasposiçõesassumidas
peloFundo,e,portanto,novalordascotasecondiçõesdeoperaçãodoFundo.
(IX)
Risco decorrente da precificação dos ativos: Independentemente da negociação dos ativos integrantes da
CarteiradoFundo,aoscilaçãodepreçosdosativosederivativosintegrantesdaCarteiradoFundoserefletenospreços
dascotas,queemdeterminadosdias,poderão,inclusive,apresentarvariaçãonegativa.
(X)
Risco de Desenquadramento Tributário em Longo Prazo: A GESTORA envidará os maiores esforços para
manter a composição da carteira do FUNDO, adequada ao tratamento tributário aplicável aos fundos de investimento
consideradosde“longoprazo”parafinstributários,procurandoassim,evitarmodificaçõesqueimpliquememalteração
do tratamento tributário do FUNDO e dos Cotistas. No entanto, não há garantia de que este tratamento tributário será
sempreaplicávelaoFUNDOdevidoapossibilidadedeserreduzidooprazomédiodesuacarteira,emrazão,entreoutros
motivos,daadoçãodeestratégiasdecurtoprazopelaGESTORAparafinsdecumprimentodapolíticadeinvestimentosdo
FUNDOe/ouproteçãodacarteiradoFUNDO,bemcomodealteraçõesnoscritériosdecálculodoprazomédiodacarteira
dosfundosdeinvestimentospelasautoridadescompetentes.OdesenquadramentotributáriodacarteiradoFundopode
trazerprejuízoaosCotistas
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(XI)
Outrosriscos:OFundotambémpoderáestarsujeitoaoutrosriscosadvindosdemotivosalheiosouexógenos
ao controle da Administradora, tais como moratória, inadimplemento de pagamentos (default), mudança nas regras
aplicáveisaosativosdaCarteira,alteraçãonapolíticamonetária,alteraçãonapolíticafiscalaplicávelaoFundo,osquais
poderãocausarprejuízosparaoFundoeparaoscotistas.
Os Cotistas respondem por eventual patrimônio líquido negativo do FUNDO, obrigando‐se, caso necessário, por
consequentesaportesadicionaisderecursos.
9.
POLÍTICADEADMINISTRAÇÃODERISCO
AGestoramonitoraaqualidadeeconformidadedosinvestimentosdaCarteiracomospadrõesderiscoscorrespondentes,
deacordocomosseguintescritérios:
(I)
Risco de Mercado: a Gestora utiliza um modelo de avaliação de risco financeiro de mercado (Value at Risk),
atravésdoqualsemonitoradiariamenteoníveldeexposiçãodaCarteira,aqualésubmetidaacenáriosdecrise(Stress
Testing)paraamensuraçãodasperdasqueoFundoestásujeitoemtaissituações;
(II)
Risco de Derivativos: caso o Fundo invista em instrumentos derivativos, a Gestora monitorará o
comportamento de suas posições através de modelos estatísticos e matemáticos, visando a minimizar os impactos de
possíveiscenáriosadversos;
(III)
RiscodeLiquidez:Omonitoramentodessaclassederiscosedáatravésdocálculodiáriodamédiaponderada
do prazo necessário para alienar completamente os ativos da Carteira do Fundo pelos respectivos volumes investidos.
Taisprazossãoobtidoscombasenanegociaçãodecadaativo,queéobtidapelamédiadiáriadovolumedenegociações
dentrodeumintervalodetempo,dadoumparâmetrodeparticipaçãodaGestoranosrespectivosmercados.
A Gestora monitora a concentração, identificando os riscos de liquidez, de crédito e de mercado, bem como os riscos
relativos à utilização de derivativos a que estão expostos os ativos integrantes da Carteira do Fundo. A Gestora
diariamenteavaliaograudediversificaçãoaqueaCarteiraestásubmetidae,senecessário,procedeaadequações.
Os métodos previstos tópico, utilizados pela ADMINISTRADORA para gerenciamento dos riscos a que o FUNDO se
encontrasujeito,nãoconstituemgarantiacontraeventuaisperdaspatrimoniaisquepossamserincorridaspeloFUNDO.
10.
POLÍTICA RELATIVA AO EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO DECORRENTE DOS ATIVOS FINANCEIROS
DETIDOSPELOFUNDO
AGESTORAadotaapolíticadeexercíciododireitodevotoemassembleiasdecompanhiase/oufundosdeinvestimento
nos quais o FUNDO detenha participação. A política de voto se encontra disponível no endereço
www.rivierainvestimentos.com.br, que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais são as matérias
relevantesobrigatóriasparaoexercíciododireitodevoto.
11.
TRIBUTAÇÃOAPLICÁVELAOFUNDO
NãofoiatribuídaqualquermetatributáriaemrelaçãoaoFundoàAdministradoraeàGestora,deformaqueascotasdo
Fundo serão tributadas na forma da regulamentação em vigor, de acordo com os ativos que integrarem a Carteira do
Fundo.
ACarteiradoFundonãoestásujeitaaqualquertributação.
OscotistasterãoseusrendimentossujeitosaoImpostodeRenda(“IR”).Esteimpostoincidiránoúltimodiaútildosmeses
demaioenovembrodecadaano(modalidade“comecotas”)enoresgatedascotas.
Enquanto o Fundo mantiver uma Carteira de longo prazo, como tal entendendo‐se uma carteira de títulos com prazo
médiosuperiora365(trezentosesessentaecinco)dias,oIRserácobradoàsalíquotasde:
(I)
22,5%(vinteedoisecincodécimosporcento),emaplicaçõescomprazodeaté180(centoeoitenta)dias;
(II)
20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta) dias até 360 (trezentos e sessenta)
dias;
(III)
17,5%(dezesseteemeioporcento),emaplicaçõescomprazode361(trezentosesessentaeum)diasaté720
(setecentosevinte)dias;e
(II)
15%(quinzeporcento),emaplicaçõescomprazosuperiora720(setecentosevinte)dias.
CasooFundoestejainseridonahipóteseacima,quandodaincidênciadatributaçãopelamodalidade“comecotas”,oIR
será retido na fonte pela alíquota de 15% (quinze por cento). Por ocasião de cada resgate de cotas, será apurado e
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cobradoeventualcomplementodealíquotaentreaquelautilizadanamodalidadedecomecotaseaaplicávelsegundoos
incisos(I),(II),(III)e(IV)acima.
Caso, por razões estratégicas e/ou operacionais decorrentes da busca do cumprimento da política de investimento, a
CarteiradoFundoapresentarcaracterísticasdecurtoprazo,comotalentendendo‐seumacarteiradetítuloscomprazo
médioigualouinferiora365(trezentosesessentaecinco)dias,oIRserácobradoàsalíquotasde:
(I)
22,5%(vinteedoisecincodécimosporcento),emaplicaçõescomprazodeaté180(centoeoitenta)dias;e
(II)
20%(vinteporcento),emaplicaçõesacimade180(centoeoitenta)dias.
CasooFundoestejainseridonahipóteseacima,quandodaincidênciadatributaçãopelamodalidadecomecotas,oIRserá
retido na fonte pela alíquota de 20% (vinte por cento). Por ocasião de cada resgate de cotas, será apurado e cobrado
eventual complemento de alíquota entre aquela utilizada na modalidade de (“come cotas”) e a aplicável segundo os
incisos(I)e(II),acima.
Pode haver tratamento tributário diferente do adiante exposto, de acordo com a natureza jurídica dos cotistas ou de
acordocomanaturezadaoperaçãocontratadapeloFundo.
Asituaçãotributáriaaquidescritapodeseralteradaaqualquertempo,sejaatravésdainstituiçãodenovostributos,seja
atravésdamajoraçãodealíquotasvigentes.
Como não há garantia de que este Fundo terá o tratamento tributário para fundos de longo prazo, fica expressamente
ressalvadoqueaocorrênciadealteraçãonasalíquotasaqueocotistaestásujeito,aindaqueprovoqueumônusparao
cotista,nãopoderáserentendidaouinterpretadacomoatoderesponsabilidadedaAdministradoraoudaGestora,tendo
emvistaqueagestãodaCarteirae,comefeito,suasrepercussõesfiscais,dão‐seemregimedemelhoresesforços,ecomo
obrigação de meio, pelo que a Administradora e a Gestora não garantem aos cotistas do Fundo qualquer resultado,
mesmoquedenaturezafiscal.
Eventuais ganhos decorrentes da valorização das cotas poderão ser compensados com eventuais perdas obtidas, nos
termosdalegislaçãoemvigor.
12.
POLÍTICADEDISTRIBUIÇÃODECOTAS
AADMNISTRADORAnãofarájusaqualquerimportânciapeladistribuiçãodascotasdoFUNDO.
13.
HORÁRIOPARAMOVIMENTAÇÃO
As movimentações no FUNDO (aplicações e resgates) poderão ser efetuadas até às 14h00, nos dias de expediente
bancárionacional.
14.
REGRASDEMOVIMENTAÇÃO
AprimeiraaplicaçãodecadaquotistanoFundodeveráserequivalenteaomontantede,nomínimo,R$1.000.000,00(um
milhão de reais), sendo que o valor mínimo para movimentação de recursos no Fundo após a aplicação inicial de cada
quotista é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e o saldo mínimo para permanência de cada quotista é de R$ 300.000,00
(trezentosmilreais),observadasasregrasderesgateabaixoindicadas.
TIPOANBIMA:“RENDAFIXADURAÇÃOALTACRÉDITOLIVRE”
DESCRIÇÃOANBIMA:Fundosquetêmcomoobjetivobuscarretornopormeiodeinvestimentosemativosderendafixa
(sendoaceitostítulossintetizadosatravésdousodederivativos),admitindo‐seestratégiasqueimpliquemriscodejurose
de índice de preços. São admitidos ativos de renda fixa emitidos no exterior. Excluem‐se estratégias que impliquem
exposição em renda variável (ações, etc.). Objetivam buscar retornos investindo em ativos de renda fixa com duration
médiaponderadadacarteiraigualousuperioràapuradanoIMA‐GERALdoúltimodiaútildejunho.EstesFundosestão
sujeitos a maior oscilação nos retornos promovida por alterações nas taxas de juros futuros. Por fim, são Fundos que
objetivambuscarretornopormeiodeinvestimentosemativosderendafixa,podendomantermaisde20%(vintepor
cento)dasuacarteiraemtítulosdemédioealtoriscodecréditodomercadodomésticoouexterno.
Atenciosamente,
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