Rádio Difusora AM completa 65 anos

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Rádio Difusora AM completa 65 anos
Edição N 365 - FORMIGA - MG, 08 DE DEZEMBRO DE 2006
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O
Correio
IMPRESSO - CONTRATO
Prefeitura Municipal de Formiga
7397090385/ECT/DR/MG
Rádio Difusora AM completa 65 anos
esportivas, programas jornalísticos e pelo incentivo à grandes talentos musicais que surgiram de seus
programas de auditório.
Como exemplo, temos o
artista Tadeu Júnior, Grupo
Som Brasil e uma das melhores duplas da atualidade
no país, Gino e Geno.
Uma das mais antigas emissoras radiofônicas do Oeste de Minas completa 65
anos, no dia 14 de dezembro. Sua inauguração, na
época como ZYB-6, Rádio
Voz de Formiga, aconteceu
no salão Auditório da Sociedade Rádio, na rua General Carneiro, com a presença do compositor Lamartine Babo e da dupla Joel e
Gaúcho, artistas consagrados na época.
Sua 1ª diretoria era composta por Cel. José Justino
Nunes, Albertino Maia e
Francisco Caldas. Tempos
depois, a direção ficou por
conta do Professor Frankim
de Carvalho, Estácio Vieira,
Souza Filho e Antônio Leão
da Silva, que a partir dos
anos 60 veio assumir sozinho. No ano de 2006, com
Leão da Silva, Landico, Mário Muari e Pe. Dorvalino participam da inauguração
dos transmissores ao lado da Lagoa do Fundão, nos anos 70
o falecimento de Leão da
Silva, a emissora vem sendo dirigida pelos seus filhos, Denison, Sérgio e An-
tônio Leão da Silva Jr.
Antes do surgimento das
emissoras FM, a Rádio Difu-
A RÁDIO AM HOJE
sora AM foi a única da região. Ela foi responsável
pela realização de festivais
de músicas, transmissões
Grandes locutores, que trazem a alegria da população
despontaram dentro dos
programas apresentados.
Dentre eles Wellyngton
Campos, Claudinê, Landico, Jaime Mendonça, Ivar
Salviano e outros. Alguns já
faleceram, mas continuam
vivos na memória dos ouvintes. Desta turma temos
Antônio Torres, Mário Murari, Leão da Silva, Dalmi
Cecílio, Rui Peirão e outros.
FALA FORMIGUENSE
“A rádio difusora AM é
pioneira e abriu caminhos para as grandes
rádios que temos hoje
em Formiga. Ela vai ficar para sempre na
mente dos formiguenses, se não fosse ela,
tenho certeza que as
outras não viriam”.
Apresentação do Programa Luizinho de Paula nos estúdios da difusora
AM nesse final de ano
De acordo com Denison
Lemos Leão, um dos Diretores da Rádio Difusora
(AM) e da 93 FM, está sendo aguardada a definição
do Governo Federal para
adequar os equipamentos
para transmissão digital.
“Nosso transmissor já é próprio para isso, mas depende de outros equipamentos, assim como a questão
da TV digital, o rádio digital
também está sendo discutido se o melhor padrão é o
americano ou o europeu”,
disse.
Ele disse ainda que para
2007 estão sendo estudadas algumas inovações,
como um programa esportivo e um com a presidente
do conselho Municipal dos
Direitos da Mulher, Hortência Nunes.
Es
ieir
a
Esttácio VVieir
ieira
Ex-radialista da difusora
Em 2006 foram implantados o programa de orações
com o locutor Luizinho de
Paula e o programa Povo
de Deus, com o Pe. Pimenta.
Quanto ao jornalismo, o
ouvinte pode contar com
transmissão da rádio Inconfidência de 7 às 8:00h, além
da retransmissão de jogos
do Campeonato Mineiro.
Ivar Salviano
Radialista
“Além de ser a pioneira em radiodifusão
em Minas Gerais, foi
um grande aprendizado para muita gente, inclusive alguns locutores estão até fora
do Brasil. Ela foi escola de formação para
os profissionais formiguenses”.
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TURISMO
Formiga já possui embarcação para
passeio no Lago de Furnas
Neste sábado, dia 09 de
dezembro, às 10:00h, no
Clube Náutico Formiguense, será inaugurada a Rainha de Furnas. O Prefeito
e alguns convidados farão
o primeiro passeio na Catamarã, que é pioneira no
balneário.
derão contar com serviço
de bar, equipamentos de
segurança individuais, músicas, além de poder apreciar a bela paisagem do
Lago. O valor cobrado será
de R$ 15,00 para adultos e
R$5,00 para crianças até 12
anos.
A equipe da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico esteve nesta terça, dia
05, no Clube onde o barco
está atracado, para levar o
apoio ao investidor.
É importante ressaltar que
as pessoas interessadas em
fechar pacotes para aniversários, casamentos, confraternizações, é só ligar para
37- 9907 5618.
O empresário de Uberaba,
Felício Papini está investindo em Formiga há aproximadamente dois anos. Ele
já possui 2 lanchas de aluguel no Clube e a empresa
Quality Gesso e Aluguel
(equipamentos de construção civil).
O empresário já está preparando um Reveillon na Rainha de Furnas, com a virada do ano em alto Lago de
Furnas, em frente aos clubes para apreciar os fogos
de artifícios.
Segundo Felício, a decisão
de investir na cidade é devido ao crédito que ele dá
ao potencial de desenvolvimento da cidade, além do
grande amor que tem pelas pessoas daqui.
Felício disse ainda que a
Rainha e Furnas vai ajudar
a divulgar o turismo em
Formiga. “Essa região é
muito bela e as pessoas
muitas vezes não tem
como conhecê-la e aproveitar os recursos naturais
que se tem aqui. Agora, tanto os formiguenses como
os visitantes vão poder explorar as maravilhas do local, em uma embarcação
bonita, segura e confortável”, afirmou.
A princípio, a embarcação
vai levar 30 pessoas para
passear no Lago de Furnas
por um período de 2 horas.
Serão 7 jogos de mesa para
oferecer conforto aos passageiros. Os tripulantes po-
DESENVOL
VIMENTO ECONÔMICO
DESENVOLVIMENTO
Indústria Química Santa Rita é
apresentada ao CODECOM
Aproximadamente 20 pessoas participaram no dia 04
de dezembro, da segunda
reunião do CODECOM
(Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico. A principal função do órgão é
promover o desenvolvimento sustentável do município.
Na oportunidade foi apresentada a Indústria Química de Carbonato Santa Rita
por funcionários.
Na primeira fase serão in-
vestidos R$ 7 milhões na
construção da fábrica e R$
1.5 milhões para capital de
giro. A tecnologia da indústria é feita por um processo
todo automatizado. Cerca
de 50 empregos diretos serão gerados. O início das
atividades dependem dos
laudos ambientais necessários emitidos pela FEAM
(Fundação Estadual de
Meio Ambiente).
Formiga foram a localização geográfica e o fácil
acesso à matéria-prima. O
terreno de 06 alqueires localizado próximo à Capela
Santa Rita era de propriedade da AMEP e foi adquirido
pela Prefeitura, que também forneceu a ligação elétrica. Esta semana, o Prefeito Municipal assinou a escritura de compra do terreno.
De acordo com o funcionário da empresa, Aluísio Albuquerque, os principais
motivos para instalação em
A próxima reunião será realizada no dia 08 de janeiro
de 2007, às 16:00 horas, na
Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
JORNAL A CIDADE
Rua Cel. José Gonçalves D`Amarante, 30 - Centro - CEP 35.570-000
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Outr
os pr
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Outros
proje
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apro
1 - Tecnogesso: Doação de
terreno da Prefeitura, com
aproximadamente 540 m²
ao lado do CAT para instalação da empresa.
2 - Só Colchões: Troca de
terreno doado pela Prefeitura por outro terreno localizado na Fazenda da
Prefeitura.
Criado pela Lei Municipal nº 1.171/78, modificada pela Lei Municipal 2.204/93 e regulamentada pelo Decreto nº 1.734/94. Registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas sob o nº 354. Filiado
ao Sindicato dos Proprietários de Jornais, Revistas e Similares do Estado de Minas Gerais - SINDJORI. ‹ Jornalista: Luciene Morais Teixeira Fonseca - Reg. 11.193/MG ‹ Digitação,
Diagramação: Marlla Xavier Leitão ‹ Redação: Luciene Morais Teixeira Fonseca e Fernanda Fernandes ‹ Fotos: Luciene Morais Teixeira Fonseca, Tarcísio Flávio e Deivson Miranda ‹
Impressão: O Pergaminho - Empresa Jornalísta Laudares e Fonseca Ltda - Formiga - MG - (37) 3322-1331 - Matrícula da Oficina Gráfica nº 6.238 - (Art.122 - item 2 - Lei 6015/73 e art.
8º item 2 - Lei 5250/67).
Prefeito Municipal: Aluísio Veloso da Cunha ‹ Vice-Prefeito Municipal: Alvano Resende Pieroni ‹ Secretarias: Elizaldo Frade - Fazenda e Planejamento ‹ Geraldo Reginaldo de Oliveira Educação e Esportes ‹ Jaderson Teixeira - Desenvolvimento Humano ‹ José Carlos Mendes Oscar - Controladoria ‹ José Jamir Chaves - Governo ‹ Marco Aurélio Valladão - Procuradoria ‹ Marisléia
Vaz da Silva Faria - Administração e Recursos Humanos ‹ Paulo César Rodrigues da Costa - Desenvolvimento Econômico ‹ Rodrigo Otávio Bahia - Obras, Transporte e Urbanismo ‹ Rui Sobreira
da Silva - Saúde ‹ Túlio Braga Fonseca - Comunicação ‹ Maria Ribeiro de Andrada e Oliveira Figueiredo - Cultura ‹ Altair Ribeiro da Silva - Ouvidoria ‹ Zenaido Lima da Fonseca - Desenvolvimento
Rural ‹ Édson Luiz Lopes Toledo - Gestão Ambiental ‹ José Ivo da Silva - Assessoria de Projetos Municipais ‹ Luiz Carlos da SIlva - Assessoria de Projetos Especiais. Autarquias: Valdeci Nascimento
Cunha - Previfor - Instituto de Previdência Social do Município de Formiga ‹ Sérgio Lasmar - SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
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CUL
TURA
CULTURA
Folia de Reis terá participação no
Auto de Natal
com a participação da Orquestra Formiguense de Viola Caipira e dos alunos do
Núcleo Artístico (CEMUTE).
Segundo o Coordenador
do Núcleo, Ivanir Avelar, a
intenção é fazer barulho,
atraindo a atenção e chamando as pessoas para assistir a apresentação. Ele disse ainda que a escolha da
Folia de Reis foi devido a
sua tradição e costumes
locais. “A Folia de Reis louva o nascimento do Menino Jesus e renova o espíri-
No dia 15 de dezembro, a
partir de 18:00h, vai acontecer o Auto de Natal.
Esse ano um diferencial vai
marcar o evento. A Folia de
Reis do Antônio do Lau,
com mais de 13 membros,
vai desfilar pelas ruas da cidade.
A Concentração da Folia vai
ser na Matriz São Vicente
Férrer, de onde segue
acompanhada de atores
vestidos de mendigos para
os pontos onde serão feitas as adorações.
to natalino. Os mendigos
representam nossa população carente, nesta época
estas pessoas têm apenas
uma coisa é a que se agarrar, é a fé no Ser Supremo.
Em contrapartida, a sociedade precisa se conscientizar do verdadeiro sentido
do natal”, disse Ivanir.
Para o embaixador da folia
de Reis, Sr. Antônio do Lau,
essas apresentações são
importantes para resgatar
essa cultura. “A tradição
está acabando, precisamos
fixar nossas raízes na cidade. É preciso também conscientizar que o natal não é
só cesta básica, tem muita
gente precisando de agasalhos”, disse.
“Para mim é uma data muito especial porque é a celebração do Nosso Senhor
Jesus que veio ao mundo
para salvar nós todos. Eu
desejo que o menino Jesus
nasça no lar de todos os
formiguenses”, finalizou Sr.
Antônio.
As paradas serão na Praça
Getúlio Vargas e Praça Ferreira Pires, seguindo então
para o Museu, onde será
encenado o Auto de Natal
GOVERNO
Prefeito se reune com a associação
de bairro
Foi iniciado no dia 04 de
dezembro, no Centro Comunitário Nossa Senhora
Aparecida, o Projeto Prefeito no seu Bairro. Mais de
cem pessoas da comunidade participaram.
Estiveram presentes as diretorias das associações dos
bairros Água Vermelha e
Alto do Pequi, representantes das Secretarias Municipais de Desenvolvimento
Social, de Obras, de Saúde,
de Educação, de Comuni-
cação, de Governo e Prefeito Municipal.
Os objetivos da reunião foram prestar contas da Administração Municipal, fazer uma aproximação do
Prefeito com os moradores
e ouvir a opinião das pessoas sobre como administrar a cidade.
Na oportunidade o chefe
do Executivo explanou sobre os principais compromissos assumidos e como
o Governo está atuando
em cada um deles.
Logo após ele respondeu
questionamentos das pessoas presentes. Destacamos alugns como a falta de
médicos no PSF. O Prefeito
explicou que o problema
será sanado com o Concurso Público, que prevê um
aumento de salário para a
classe médica. Isso facilitará a contratação de novos
profissionais. A questão de
rapidez no atendimento de
médicos especializados
também depende da questão salarial.
Sobre a educação foi pedido a construção de uma
creche no bairro e o Prefeito assumiu alugar uma
casa apropriada e ou negociar com os vicentinos a
compra de um terreno que
servirá para a construção.
Outros assuntos foram tratados, os quais ele vai encaminhar para os setores
competentes a cada um.
A comunidade agradeceu
ao Prefeito Aluísio Veloso
pela doação de R$15 mil
para fazer melhorias no
centro comunitário, o que
era uma prioridade do Orçamento participativo e
pelo CEMIDS que foi instalado no bairro.
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LEI Nº 3919, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre a coleta e disposição final de pilhas e baterias usadas no Município de Formiga
e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei disciplina o descarte e o gerenciamento ambientalmente
adequado de pilhas e baterias usadas no Município de Formiga, no que tange à coleta e
disposição final. Parágrafo único: Para fins do disposto no caput, consideram-se pilhas e
baterias as que contenham em sua composição chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos,
necessários ao funcionamento de quaisquer tipos de aparelhos, veículos ou sistemas, móveis
ou fixos, bem como os produtos eletro-eletrônicos que as contenham integradas em sua
estrutura de forma não substituível, após seu esgotamento energético. Art. 2º Para fins do
disposto nesta Lei, serão consideradas as denominações contidas no artigo 2º da Resolução
n. 257, de 30 de junho de 1.999 do CONAMA- Conselho Nacional do Meio Ambiente, a seguir:
I - Bateria: conjunto de pilhas ou acumuladores recarregáveis interligados convenientemente.
II - Pilha: gerador eletroquímico de energia elétrica, mediante conversão geralmente irreversível
de energia química. III - Baterias industriais: são consideradas baterias de aplicação industrial,
aquelas que se destinam a aplicações estacionárias, tais como telecomunicações, usinas
elétricas, sistemas ininterruptos de fornecimento de energia, alarme e segurança, uso geral
industrial e para partidas de motores diesel, ou ainda tracionárias, tais como as utilizadas
para movimentação de cargas ou pessoas e carros elétricos. IV - Baterias veiculares: são
consideradas baterias de aplicação veicular aquelas utilizadas para partidas de sistemas
propulsores e/ou como principal fonte de energia em veículos automotores de locomoção em
meio terrestre, aquático e aéreo, inclusive de tratores, equipamentos de construção, cadeiras
de roda e assemelhados. V - Pilhas e baterias portáteis: são consideradas pilhas e baterias
portáteis aquelas utilizadas em telefonia, e equipamentos eletro-eletrônicos, tais como jogos,
brinquedos, ferramentas elétricas portáteis, informática, lanternas, equipamentos fotográficos,
rádios, aparelhos de som, relógios, agendas eletrônicas, barbeadores, instrumentos de
medição, de aferição, equipamentos médicos e outros. VI - Pilhas e baterias de aplicação
especial: são consideradas pilhas e baterias de aplicação especial aquelas utilizadas em
aplicações específicas de caráter científico, médico ou militar e aquelas que sejam parte
integrante de circuitos eletro-eletrônicos para exercer funções que requeiram energia elétrica
ininterrupta em caso de fonte de energia primária sofrer alguma falha ou flutuação momentânea.
Art. 3º Os estabelecimentos que comercializam pilhas e baterias, bem como a rede de
assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias ficam obrigados a aceitar dos
usuários a devolução das unidades usadas, cujas características sejam similares àquelas
comercializadas. § 1º Para fins de cumprimento do disposto no caput os estabelecimentos
coletores ficam obrigados a: I - Instalar recipientes para a coleta de pilhas e baterias e
acondicioná-las adequadamente, armazenando-as de forma segregada, obedecidas as normas
ambientais e de saúde pública pertinentes, bem como as recomendações definidas pelos
fabricantes ou importadores, até o recolhimento para destinação final. II - Informar o consumidor
, através de cartazes ou placas, fixadas de forma visível nos estabelecimentos coletores
sobre a obrigatoriedade de devolução dos produtos, após o uso. § 2º O Poder Executivo,
através da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental, promoverá o cadastro dos
estabelecimentos que comercializam os produtos descritos nesta Lei, assim como das
empresas que prestam o serviço de assistência técnica. Art. 4º O Poder Executivo, através
da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental, será responsável pela coleta regular das baterias
e pilhas acondicionadas nos estabelecimentos coletores dos produtos, descritos nesta Lei,
armazenando-os em local apropriado até o repasse aos fabricantes ou importadores, para que
estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização,
reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada. Art. 5º O Poder
Executivo promoverá ampla campanha sobre os riscos de realização de reciclagem artesanal
dos componentes químicos de baterias usadas, assim como propagandas educacionais, a
fim de informar à população sobre a obrigatoriedade de devolução das pilhas e baterias
usadas. Art. 6º A desobediência ou a inobservância de qualquer dispositivo desta Lei sujeitará
o infrator à: I - Advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade, no
prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação, sob pena de multa. II - Não sanada a
irregularidade, será aplicada multa no valor de 1 (uma) UFMPF. III - Em caso de reincidência,
a multa prevista no inciso II será aplicada em dobro. IV - Persistindo a irregularidade, mesmo
após a imposição de multa em dobro, será suspenso o Alvará de Licença e Funcionamento
concedido à empresa, por até 30 (trinta) dias, devendo após o decurso desse prazo ser
cassado pelo órgão competente do Poder Executivo, com interdição e lacração do
estabelecimento. Art. 7º O descumprimento desta Lei, configura ato de improbidade
administrativa sujeitando o servidor ou agente público responsável a processo administrativo
disciplinar, para apuração de responsabilidades, nos termos da Lei. Art. 8º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do
Prefeito em Formiga, 20 de novembro de 2006. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal
JOSÉ JAMIR CHAVES Secretário de Governo
LEI Nº 3921, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006.
Altera os valores do Plano Plurianual para período 2006/2009, inclui e exclui programa e ação
para o exercício de 2007 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam alterados os valores referentes
ao exercício de 2007, por ocasião da elaboração do Orçamento Anual, conforme estabelecido
no parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.742, de 13 de dezembro de 2005. Art. 2º Fica
excluído, no Instituto de Previdência Social do Município de Formiga – PREVIFOR, o seguinte
programa e ação para o exercício de 2007: Programa: 0002 Treinamento de Recursos
Humanos Ação: 8.002 Manutenção das Atividades com treinamento de Recursos Humanos.
Art. 3º Ficam incluídas, no Plano Plurianual para o período 2.006/2.009, as ações constantes
do anexo I a esta Lei. Art. 4º Ficam excluídas, no Plano Plurianual para o período 2.006/2.009,
as ações constantes do anexo II a esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 27 de novembro de 2006. ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA Prefeito Municipal JOSÉ JAMIR CHAVES Oficial de Gabinete
ANEXO I, À LEI Nº 3921, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 27 de novembro de 2006. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal JOSÉ JAMIR CHAVES Oficial de Gabinete
Extrato – A Comissão de Licitação julga a empresa vencedora: ADRIANO SANTOS DA
CRUZ E CIA LTDA. vencedora no Processo Licitatório nº 5438/06, na modalidade de Pregão
nº 213/06. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal de Formiga
Extrato – A Comissão de Licitação julga a empresa vencedora: BRASIL PLANTAS LTDA.
vencedora no Processo Licitatório Registro de Preços nº 5437/06, na modalidade de Pregão
nº 210/06. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal de Formiga
Extrato – A Comissão de Licitação julga as empresas vencedoras: ECOPLAST COMERCIAL
LTDA E MABEF COM. DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., vencedoras no
Processo Licitatório Registro de Preços nº 5436/06, na modalidade de Pregão nº 212/06.
Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal de Formiga
Extrato – A Comissão de Licitação julga a empresa vencedora: RH CARDOSO & CIA LTDA.
vencedora no Processo Licitatório nº 5131/06, na modalidade de Pregão nº 201/06. Aluísio
Veloso da Cunha – Prefeito Municipal de Formiga
Despacho de Dispensa de Licitação – Ratifico a Dispensa de Licitação para contratar a
empresa SERVIÇO INTEGRADO DE AUDIOLOGIA LTDA., Processo 05209/2006, para
prestar serviços de médico otorrinolaringológicos no P. A. 24 horas do município de Formiga.
Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 273/2006 Contratante:
Município de Formiga Contratada: Instituto Hermes Pardini Ltda Objeto: prestação de serviços
de exames laboratoriais Dotação Orçamentária: 0209 01 10 302 0020 2105 3390 39 Valor: R$
3.000,00 (três mil reais) mensais, conforme tabela, mediante a apresentação de nota fiscal.
Vigência: Outubro a Dezembro de 2006, podendo ser prorrogado por Termo Aditivo
Despacho de Dispensa de Licitação – Ratifico a Dispensa de Licitação para contratar a
empresa Durço e Vidal Ltda., Processo 05696/2006, para prestar serviços de medico
plantonista no Pronto Atendimento 24 horas do município de Formiga. Aluísio Veloso da
Cunha – Prefeito Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 295/2006 Contratante:
Município de Formiga Contratada: Durço e Vidal LTDA Objeto: prestação de serviços
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
ANEXO II, À LEI Nº 3921, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 27 de novembro de 2006. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal JOSÉ JAMIR CHAVES Oficial de Gabinete
LEI Nº 3922, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A e dá outras
providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do
Brasil S/A, até o valor de R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), observadas as
disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito. Parágrafo único: Os
recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão, obrigatoriamente,
aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções
Viárias – Provias, nos termos das Resoluções nº 3.365, de 26/04/2006, de nº 3.372, de 16/
06/2006, do Conselho Monetário Nacional. Art. 2º Para pagamento do principal, juros e
outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na contacorrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos
dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer
outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da
dívida, nos prazos contratualmente estipulados. § 1º No caso de os recursos do Município
não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada
a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes
necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados, na forma estabelecida no “caput”. § 2º Fica o Poder Executivo obrigado a
promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos
prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se
efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º O orçamento do
Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não
financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais
encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, Crédito Especial, conforme a seguinte
discriminação: 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.06 Secretaria Munic. de Obras, Transp. e
Urbanismo 2678200611.202 Ampliação da Frota Mecanizada – PROVIAS 449052 Equipamentos
e Material Permanente 800.000,00 02.07 Secretaria Munic. de Gestão Ambiental
1545200421.203 Ampliação da Frota Mecanizada – PROVIAS 449052 Equipamentos e
Material Permanente 500.000,00 § 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano
Plurianual para o período 2.006/2.009, a ação “Ampliação da Frota Mecanizada – PROVIAS”.
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir no exercício subseqüente, crédito especial
utilizando-se dos saldos remanescentes da dotação acima, conforme estabelecido no
parágrafo segundo do artigo 167 da Constituição Federal. Art. 6º Para fazer face às despesas
de que trata o art. 5º desta Lei serão utilizados recursos provenientes da operação de crédito
a ser celebrada com o Banco do Brasil. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 29 de novembro de 2006. ALUÍSIO VELOSO
DA CUNHA Prefeito Municipal JOSÉ JAMIR CHAVES
Oficial de Gabinete
LEI Nº 3923, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006.
Altera redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências. A CÂMARA
MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 46
da Lei nº 3679, de 04 de julho de 2005, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei
Orçamentária de 2006, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 46. A abertura de créditos
suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para cobrir a
despesa, e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos
termos da Lei Federal nº 4.320/1964, podendo chegar ao limite de 40% (quarenta por cento)
do valor da receita líquida prevista”. Art. 2º O inciso I do art. 4º da Lei nº 3743, de 13 de
dezembro de 2005, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de
2006, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º ...... I – abrir créditos suplementares, respeitadas
as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor
correspondente a 40% (quarenta por cento) do montante previsto nesta Lei;” Art. 3º Revogamse as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3849, de 22 de junho de 2006. Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de
outubro de 2006. Gabinete do Prefeito em Formiga, 30 de novembro de 2006. ALUÍSIO VELOSO
DA CUNHA Prefeito Municipal JOSÉ JAMIR CHAVES Oficial de Gabinete
LEI Nº 3920, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre fixação de padrão de vencimento e dá outras providências. A CÂMARA
MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica fixado
o vencimento dos ocupantes de cargo de Motorista em
R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta
reais). § 1º Entende-se como ocupantes de cargo de Motorista todos os Servidores/Empregados
Públicos que exercem funções de Motorista. § 2º O disposto nesta Lei não se aplica aos
Servidores nomeados para exercer cargos em comissão. Art. 2º Os cargos, abaixo
especificados, serão redenominados para Motorista: I – Motorista “D”; II – Motorista “C”; III –
Motorista I; IV – Motorista V; V – Motorista VII; VI – Motorista VIII – C. Art. 3º O vencimento de
que trata o artigo 1º desta Lei será o piso salarial do cargo de Motorista, ficando resguardada
a irredutibilidade de vencimento. Parágrafo único: Os cargos com vencimento superior ao
estabelecido no artigo 1º desta Lei não serão redenominados e permanecerão no quadro em
fase de extinção até a vacância dos respectivos cargos. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2209, de 26 de janeiro de
1994. Gabinete do Prefeito em Formiga, 27 de novembro de 2006. ALUÍSIO VELOSO DA
CUNHA Prefeito Municipal JOSÉ JAMIR CHAVESSecretário de Governo
médicos de plantonista no PA 24 horas. Dotação Orçamentária: 0209 01 10 301 0020 2077
3390 39 Valor: R$ 400,00 (Quatrocentos reais) por plantão de 12 horas, perfazendo um total
de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), referente ao limite de até 10 (dez) plantões, a serem
pagos mediante RPA. Vigência: Novembro de 2006, podendo ser prorrogado por Termo
Aditivo.
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 137/2006 CONTRATANTE: Município de
Formiga CONTRATADA: ZENE LAVANDERIA LTDA Objeto: Prestação de Serviço de
Lavação e Passação de Roupas de Cama, Mesa, Banho, Campos Operatórios e Camisolas
Pertencentes a Secretaria de Saúde do Município de Formiga-Mg Dotação Orçamentária:
0209.01.1030100202-077.339039-0209.01.1030100202.083.339039
0209.01.1030100202.084.339039-0209.01.1030100212.092.3390390209.01.1030100212.093.339039 - Valor: Pelo serviço prestado o CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA, total de R$22.620,00 ( vinte e dois mil, seiscentos e vinte reais) os
pagamentos serão efetuados mensalmente no valor de R$1.885,00 ( Um mil, oitocentos e
oitenta e cinco reais)pagos conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde. Vigência:
vigência do contrato será 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
Extrato do Contrato Particular de Locação de Imóvel Urbano n.º: 297/2006. Locatário:
Município de Formiga-MG, através do FMAS. Locadora: Dória Soares de Sá, através de sua
procuradora Centuri – Central de Turismo e Imóveis Ltda. Objeto: Locação de um imóvel
localizado na Rua Marechal Deodoro, n.º: 615, Centro, nesta cidade, para instalação da
CASA LAR, para atender as crianças e adolescentes carentes portadores de deficiência
mental, que estejam desprovidos de familiares, conforme solicitação da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Humano. Vigência: 28/11/06 à 28/11/07. Valor Mensal: R$520,00. Valor
Estimado: R$6.240,00. Dotação Orçamentária: 0211010824400092389-339039.
Prefeitura Municipal de Formiga MG -Aluísio Veloso da Cunha - Extrato de publicação de
Ata de Registro de Preços - Nº 300/06 , Processo Licitatório nº 5436/06 – Pregão nº 212/
06 – Contratadas: ECOPLAST COMERCIAL LTDA –R$22.800,00 ( Vinte e dois mil e
oitocentos reais ) , MABEF COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA _
R$46.800,00 ( Quarenta e seis mil e oitocentos reais , Objeto : Aquisição de conteineres
para auxiliar a limpeza pública do município . Vigência : 30/11/06 a 30/11/07- Dotação
Orçamentária: 0207.15.452.0042.2.181-3390-30 – Manutenção dos Serviços de Limpeza
Publica
PORTARIA Nº 008/2006 Estabelece normas para matrícula de crianças nos Centros de
Educação Infantil e escolas com atendimento na Pré-Escola mantidos pela Prefeitura
Municipal de Formiga, no ano de 2007. O Secretário Municipal de Educação e
Esportes, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Constituição Federal
de 1988 – Art. 208, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei 8069/90, Lei das
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB 9394/96, Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil, Resolução SEE n° 521/04 e Lei n° 16056, de 24/04/
2006, RESOLVE: CAPÍTULO I – DA SOLICITAÇÃO DE VAGAS Art. 1º O processo de
solicitação de vagas para as crianças com idade de atendimento integral nos Centros
de Educação Infantil, acontecerá dias 05 e 06 de dezembro de 2006, no horário de 07:00
h às 17:00 h. §1° As vagas que surgirem no decorrer do ano letivo para atendimento em
período integral e onde a oferta de vagas para atendimento às crianças com idade da
Pré-Escola for inferior à demanda, serão divulgadas todo 5° e 15° dia útil de cada mês,
às 08:00 h em cada estabelecimento para conhecimento e preparação de documentos.
§2° O atendimento às crianças da Pré-escola nas unidades escolares que atendem a
esta faixa etária e que possuem oferta de vagas maior que a demanda efetuarão as
matrículas de acordo com o período definido pela Resolução 770/06 e quando surgir
vaga no decorrer do próximo ano letivo. CAPÍTULO II – DA OFERTA DE VAGAS Art.
2° A classificação da solicitação das vagas para crianças de 0 a 5 anos nos Centros de
Educação Infantil e Pré-Escolas será afixada nos próprios locais de atendimento dia 08
de dezembro. §1° A classificação da solicitação de vagas durante o ano letivo será
divulgada no 7° e 17° dia útil de cada mês. CAPÍTULO III – DOS CRITÉRIOS PARA
CLASSIFICAÇÃO Art. 3º O ingresso da criança nos Centros de Educação Infantil para
atendimento integral obedecerá aos seguintes critérios e prioridades: 1 - Criança filha
de mãe que trabalha fora de casa, preferencialmente a família de menor renda per capta
comprovada. 2 - Criança que tenha residência mais próxima do Centro de Educação
Infantil. 3 - Criança em situação de vulnerabilidade social. § 1° - Criança sob medida
de proteção terá matrícula assegurada, em caráter prioritário, desde que devidamente
encaminhadas, por escrito, por autoridade competente, Conselho Tutelar, CMDCA ou
desde que seja comprovada por liderança da comunidade ou que forneça dados verídicos
sobre a situação de risco. § 2° - Em atendimento à Lei 7.853 de 24 de outubro de 1989
e ao Decreto n° 3298 de 20 de dezembro de 1999, artigo 24, inciso 1, parágrafo 3°, a
criança portadora de deficiência tem prioridade, no atendimento à matrícula. § 3°- Após
atendimento de todas as crianças enquadradas nos critérios acima serão admitidas: I
– Criança de maior idade II – Criança que tenha residência mais próxima à escola III –
Criança cuja residência não atende o critério de proximidade. IV – Criança a qual a mãe
não tem vínculo empregatício; V – Criança que não esteja em vulnerabilidade social.
Art. 4° Na formação de turmas para 2007 será registrado o ingresso de crianças com
idade para a Pré-Escola nos Centros de Educação Infantil, nas Pré-Escolas Municipais
e nas Escolas que atendem o Ensino Fundamental ocorrerá na semana prevista pela
Resolução do Cadastro Escolar. Art. 5° Para a composição destas novas turmas, onde
a demanda é maior que a oferta, o ingresso de crianças para a Pré-Escola obedecerá
aos critérios do §3°, anteriormente classificadas e divulgadas dia 08 de dezembro deste
ano. §1° A cada 5° e 15° dia útil do mês, a classificação da solicitação de vagas deverá
ser alterada de acordo com as novas solicitações obedecendo aos critérios do Art. 3°,
§ 3°. CAPÍTULO IV – DA MATRÍCULA Art.6° – No período de 11 a 15 de dezembro de
2006, o responsável pela criança deverá retornar aos Centros de Educação Infantil, PréEscolas e Escolas que oferecem a Educação Infantil para realizar a matrícula. Art. 7°
Os pais ou responsáveis pela criança que terá atendimento integral deverão apresentar
no ato da matrícula, a cópia dos documentos abaixo relacionados: 1 - Certidão de
Nascimento 2 - Comprovante de Residência 3 - Cartão de Vacinação 4 - Certificação
de local de trabalho dos pais ou responsáveis, com dados completos. 5 - Comprovante
de Renda Familiar 6 - Xerox da identidade e do cartão do responsável pelo Bolsa Família
§1° Para o atendimento na Pré-escola será necessário no ato da matrícula a apresentação
dos documentos citados nos itens 1, 2,3 e 6. Art. 8º A criança com deficiência ou sob
medida de proteção deverá ser matriculada na mesma data estipulada para as demais.
Art. 9° A comprovação de trabalho do responsável em regime integral, deverá ser
apresentada a cada início do semestre. Art. 10 Em nenhuma hipótese, a matrícula na
escola pública poderá ser condicionada a pagamento de taxa ou a qualquer forma de
contribuição compulsória. Art. 11 O aluno da Educação Infantil já matriculado na escola
que atende também ao Ensino Fundamental deverá renovar sua matrícula no período de
20 a 24 de novembro de 2006, de acordo com a definição da Secretaria Municipal de
Educação e Esportes. CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 Em respeito
ao preceito constitucional da impessoalidade, que rege a ação do agente público (CF:
art. 37) é expressamente proibida a reserva de vagas. Art. 14 Os casos omissos e não
previstos nesta portaria serão analisados pela SEME. Formiga, 01 de dezembro de
2006 Prof. Ms. Geraldo Reginaldo de Oliveira Secretário Municipal de Educação e
Esportes
PORTARIA Nº 009/2006 Estabelece norma, nomenclatura e limite de idade para o
atendimento na Educação Infantil da rede pública municipal de Formiga - MG. O
Secretário Municipal de Educação e Esportes de Formiga, no uso de suas atribuições,
tendo em vista a legislação vigente do Ensino Fundamental de 9 anos, Lei n° 11.274, 06/
02/06 e considerando a necessidade de estabelecer limites de idade e nomenclatura,
para ingresso da criança na Educação Infantil, RESOLVE: CAPÍTULO I – DA IDADE
Art. 1º A Educação Infantil será ministrada, prioritariamente, em Centros de Educação
Infantil e Pré-Escolas. §1° As Escolas Municipais poderão ofertar a Educação Infantil
se houver demanda, sala e espaço disponível. Art. 2º Considerar-se-á a idade para cada
etapa, de acordo com a Resolução SEE, n° 770, de 31/05/2006, onde, a criança poderá
completar a idade prevista até 30/06. CAPÍTULO II - DA NOMENCLATURA Art. 3º A
Educação Infantil Municipal adotará a seguinte nomenclatura:
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições
em contrário. Formiga, 01 de dezembro de 2006 Prof. Ms. Geraldo Reginaldo de
Oliveira Secretário Municipal de Educação e Esportes
PORTARIA N.º 880 DE 04/12/2006 Nomeia servidor para exercer cargo de provimento
efetivo, e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO - S.A.A.E. -, usando de suas atribuições legais, em conformidade
com o artigo 3º, item I, da Lei 2.966/98. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR nos termos da Lei
Municipal Nº 2.966/98 – Estatuto do Servidor Público do Município de Formiga, WENDEL
JACINTO DO COUTO, portador do C.P.F. Nº 753.306.876-91, aprovado no Concurso
Público homologado pela Portaria Nº 794/05, para exercer o cargo de provimento efetivo
de OPERÁRIO DE SERVIÇOS GERAIS, criado pela Lei 3.586/04, a partir do dia 04 de
Dovembro de 2.006. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, 04 de Dezembro de 2.006. SÉRGIO LASMAR -DIRETOR
GERAL
Prefeitura Municipal de Formiga MG -Aluísio Veloso da Cunha - Extrato de publicação
de Ata de Registro de Preços - Nº 299/06 , Processo Licitatório nº 5437/06 – Pregão
nº 210/06 – Contratada : BRASIL PLANTAS LTDA - R$20.257,00 ( Vinte mil duzentos
e cinquenta e sete reais ) , Objeto : Aquisição de mudas que serão utilizadas na
manutenção dos jardins e das diversas praças e jardins do município . Vigência : 29/
11/06 a 29/11/07- Dotação Orçamentária: 0207.15.452.0044.2.187-3390-30 – Manutenção
de Parques, Praças e Jardins
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º
5676/06 –MOD. Pregão N.º 220/06 –Tipo: Menor Preço Unitário OBJETO: Aquisição
de materiais de áudio , vídeo , foto , processamento de dados , utensílios domésticos
e equipamentos enérgeticos . A abertura da sessão será às 08:30 dia 18/12/06 , Local:
R. Cel. José Gonçalves D Amarante nº 83 , Licitação, Formiga MG 037-3322-5150 /
3322-5142.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º
5742/06 –MOD. Pregão N.º 221/06 –Tipo: Menor Preço Unitário OBJETO: Conjunto
de sólidos geométricos . A abertura da sessão será às 08:30 dia 21/12/06 , Local: R.
Cel. José Gonçalves D Amarante nº 83 , Licitação, Formiga MG 037-3322-5150 / 33225142.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º
5790/06 –MOD. Pregão N.º 222/06 Tipo: Menor Preço global OBJETO: Contratação
de serviços p/ confecção de portas e janelas . A abertura da sessão será às 14:00 dia
21/12/06 , Local: R. Cel. José Gonçalves D Amarante nº 83 , Licitação, Formiga MG
037-3322-5150 / 3322-5142.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º
5791/06 –MOD. Pregão N.º 223/06 Tipo: Menor Preço unitário OBJETO: Aquisição
de equipamentos e materiais que serão utilizados na Casa Lar . A abertura da sessão
será às 08:30 dia 22/12/06 , Local: R. Cel. José Gonçalves D Amarante nº 83 ,
Licitação, Formiga MG 037-3322-5150 / 3322-5142.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º
5713/06 –MOD. Pregão N.º 224/06 Tipo: Menor Preço unitário OBJETO: Aquisição
de tanque resfriador de leite . A abertura da sessão será às 13:00 , dia 22/12/06 , Local:
R. Cel. José Gonçalves D Amarante nº 83 , Licitação, Formiga MG 037-3322-5150 /
3322-5142.