Rádio Difusora AM completa 65 anos
Transcrição
Rádio Difusora AM completa 65 anos
Edição N 365 - FORMIGA - MG, 08 DE DEZEMBRO DE 2006 Visite nosso site: www.formiga.mg.gov.br O Correio IMPRESSO - CONTRATO Prefeitura Municipal de Formiga 7397090385/ECT/DR/MG Rádio Difusora AM completa 65 anos esportivas, programas jornalísticos e pelo incentivo à grandes talentos musicais que surgiram de seus programas de auditório. Como exemplo, temos o artista Tadeu Júnior, Grupo Som Brasil e uma das melhores duplas da atualidade no país, Gino e Geno. Uma das mais antigas emissoras radiofônicas do Oeste de Minas completa 65 anos, no dia 14 de dezembro. Sua inauguração, na época como ZYB-6, Rádio Voz de Formiga, aconteceu no salão Auditório da Sociedade Rádio, na rua General Carneiro, com a presença do compositor Lamartine Babo e da dupla Joel e Gaúcho, artistas consagrados na época. Sua 1ª diretoria era composta por Cel. José Justino Nunes, Albertino Maia e Francisco Caldas. Tempos depois, a direção ficou por conta do Professor Frankim de Carvalho, Estácio Vieira, Souza Filho e Antônio Leão da Silva, que a partir dos anos 60 veio assumir sozinho. No ano de 2006, com Leão da Silva, Landico, Mário Muari e Pe. Dorvalino participam da inauguração dos transmissores ao lado da Lagoa do Fundão, nos anos 70 o falecimento de Leão da Silva, a emissora vem sendo dirigida pelos seus filhos, Denison, Sérgio e An- tônio Leão da Silva Jr. Antes do surgimento das emissoras FM, a Rádio Difu- A RÁDIO AM HOJE sora AM foi a única da região. Ela foi responsável pela realização de festivais de músicas, transmissões Grandes locutores, que trazem a alegria da população despontaram dentro dos programas apresentados. Dentre eles Wellyngton Campos, Claudinê, Landico, Jaime Mendonça, Ivar Salviano e outros. Alguns já faleceram, mas continuam vivos na memória dos ouvintes. Desta turma temos Antônio Torres, Mário Murari, Leão da Silva, Dalmi Cecílio, Rui Peirão e outros. FALA FORMIGUENSE “A rádio difusora AM é pioneira e abriu caminhos para as grandes rádios que temos hoje em Formiga. Ela vai ficar para sempre na mente dos formiguenses, se não fosse ela, tenho certeza que as outras não viriam”. Apresentação do Programa Luizinho de Paula nos estúdios da difusora AM nesse final de ano De acordo com Denison Lemos Leão, um dos Diretores da Rádio Difusora (AM) e da 93 FM, está sendo aguardada a definição do Governo Federal para adequar os equipamentos para transmissão digital. “Nosso transmissor já é próprio para isso, mas depende de outros equipamentos, assim como a questão da TV digital, o rádio digital também está sendo discutido se o melhor padrão é o americano ou o europeu”, disse. Ele disse ainda que para 2007 estão sendo estudadas algumas inovações, como um programa esportivo e um com a presidente do conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Hortência Nunes. Es ieir a Esttácio VVieir ieira Ex-radialista da difusora Em 2006 foram implantados o programa de orações com o locutor Luizinho de Paula e o programa Povo de Deus, com o Pe. Pimenta. Quanto ao jornalismo, o ouvinte pode contar com transmissão da rádio Inconfidência de 7 às 8:00h, além da retransmissão de jogos do Campeonato Mineiro. Ivar Salviano Radialista “Além de ser a pioneira em radiodifusão em Minas Gerais, foi um grande aprendizado para muita gente, inclusive alguns locutores estão até fora do Brasil. Ela foi escola de formação para os profissionais formiguenses”. 2 A CIDADE - Formiga - MG, 08 DE DEZEMBRO DE 2006 - www.formiga.mg.gov.br TURISMO Formiga já possui embarcação para passeio no Lago de Furnas Neste sábado, dia 09 de dezembro, às 10:00h, no Clube Náutico Formiguense, será inaugurada a Rainha de Furnas. O Prefeito e alguns convidados farão o primeiro passeio na Catamarã, que é pioneira no balneário. derão contar com serviço de bar, equipamentos de segurança individuais, músicas, além de poder apreciar a bela paisagem do Lago. O valor cobrado será de R$ 15,00 para adultos e R$5,00 para crianças até 12 anos. A equipe da Secretaria de Desenvolvimento Econômico esteve nesta terça, dia 05, no Clube onde o barco está atracado, para levar o apoio ao investidor. É importante ressaltar que as pessoas interessadas em fechar pacotes para aniversários, casamentos, confraternizações, é só ligar para 37- 9907 5618. O empresário de Uberaba, Felício Papini está investindo em Formiga há aproximadamente dois anos. Ele já possui 2 lanchas de aluguel no Clube e a empresa Quality Gesso e Aluguel (equipamentos de construção civil). O empresário já está preparando um Reveillon na Rainha de Furnas, com a virada do ano em alto Lago de Furnas, em frente aos clubes para apreciar os fogos de artifícios. Segundo Felício, a decisão de investir na cidade é devido ao crédito que ele dá ao potencial de desenvolvimento da cidade, além do grande amor que tem pelas pessoas daqui. Felício disse ainda que a Rainha e Furnas vai ajudar a divulgar o turismo em Formiga. “Essa região é muito bela e as pessoas muitas vezes não tem como conhecê-la e aproveitar os recursos naturais que se tem aqui. Agora, tanto os formiguenses como os visitantes vão poder explorar as maravilhas do local, em uma embarcação bonita, segura e confortável”, afirmou. A princípio, a embarcação vai levar 30 pessoas para passear no Lago de Furnas por um período de 2 horas. Serão 7 jogos de mesa para oferecer conforto aos passageiros. Os tripulantes po- DESENVOL VIMENTO ECONÔMICO DESENVOLVIMENTO Indústria Química Santa Rita é apresentada ao CODECOM Aproximadamente 20 pessoas participaram no dia 04 de dezembro, da segunda reunião do CODECOM (Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico. A principal função do órgão é promover o desenvolvimento sustentável do município. Na oportunidade foi apresentada a Indústria Química de Carbonato Santa Rita por funcionários. Na primeira fase serão in- vestidos R$ 7 milhões na construção da fábrica e R$ 1.5 milhões para capital de giro. A tecnologia da indústria é feita por um processo todo automatizado. Cerca de 50 empregos diretos serão gerados. O início das atividades dependem dos laudos ambientais necessários emitidos pela FEAM (Fundação Estadual de Meio Ambiente). Formiga foram a localização geográfica e o fácil acesso à matéria-prima. O terreno de 06 alqueires localizado próximo à Capela Santa Rita era de propriedade da AMEP e foi adquirido pela Prefeitura, que também forneceu a ligação elétrica. Esta semana, o Prefeito Municipal assinou a escritura de compra do terreno. De acordo com o funcionário da empresa, Aluísio Albuquerque, os principais motivos para instalação em A próxima reunião será realizada no dia 08 de janeiro de 2007, às 16:00 horas, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico. JORNAL A CIDADE Rua Cel. José Gonçalves D`Amarante, 30 - Centro - CEP 35.570-000 Telefax - 3322-1550 - RAMAIS: 276, 277 - FORMIGA - MG e-mail: [email protected] site: www.formiga. mg.gov.br Outr os pr oje o v ados na rreunião eunião Outros proje ojettos apr apro 1 - Tecnogesso: Doação de terreno da Prefeitura, com aproximadamente 540 m² ao lado do CAT para instalação da empresa. 2 - Só Colchões: Troca de terreno doado pela Prefeitura por outro terreno localizado na Fazenda da Prefeitura. Criado pela Lei Municipal nº 1.171/78, modificada pela Lei Municipal 2.204/93 e regulamentada pelo Decreto nº 1.734/94. Registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas sob o nº 354. Filiado ao Sindicato dos Proprietários de Jornais, Revistas e Similares do Estado de Minas Gerais - SINDJORI. Jornalista: Luciene Morais Teixeira Fonseca - Reg. 11.193/MG Digitação, Diagramação: Marlla Xavier Leitão Redação: Luciene Morais Teixeira Fonseca e Fernanda Fernandes Fotos: Luciene Morais Teixeira Fonseca, Tarcísio Flávio e Deivson Miranda Impressão: O Pergaminho - Empresa Jornalísta Laudares e Fonseca Ltda - Formiga - MG - (37) 3322-1331 - Matrícula da Oficina Gráfica nº 6.238 - (Art.122 - item 2 - Lei 6015/73 e art. 8º item 2 - Lei 5250/67). Prefeito Municipal: Aluísio Veloso da Cunha Vice-Prefeito Municipal: Alvano Resende Pieroni Secretarias: Elizaldo Frade - Fazenda e Planejamento Geraldo Reginaldo de Oliveira Educação e Esportes Jaderson Teixeira - Desenvolvimento Humano José Carlos Mendes Oscar - Controladoria José Jamir Chaves - Governo Marco Aurélio Valladão - Procuradoria Marisléia Vaz da Silva Faria - Administração e Recursos Humanos Paulo César Rodrigues da Costa - Desenvolvimento Econômico Rodrigo Otávio Bahia - Obras, Transporte e Urbanismo Rui Sobreira da Silva - Saúde Túlio Braga Fonseca - Comunicação Maria Ribeiro de Andrada e Oliveira Figueiredo - Cultura Altair Ribeiro da Silva - Ouvidoria Zenaido Lima da Fonseca - Desenvolvimento Rural Édson Luiz Lopes Toledo - Gestão Ambiental José Ivo da Silva - Assessoria de Projetos Municipais Luiz Carlos da SIlva - Assessoria de Projetos Especiais. Autarquias: Valdeci Nascimento Cunha - Previfor - Instituto de Previdência Social do Município de Formiga Sérgio Lasmar - SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto. 3 A CIDADE - Formiga - MG, 08 DE DEZEMBRO DE 2006 - www.formiga.mg.gov.br CUL TURA CULTURA Folia de Reis terá participação no Auto de Natal com a participação da Orquestra Formiguense de Viola Caipira e dos alunos do Núcleo Artístico (CEMUTE). Segundo o Coordenador do Núcleo, Ivanir Avelar, a intenção é fazer barulho, atraindo a atenção e chamando as pessoas para assistir a apresentação. Ele disse ainda que a escolha da Folia de Reis foi devido a sua tradição e costumes locais. “A Folia de Reis louva o nascimento do Menino Jesus e renova o espíri- No dia 15 de dezembro, a partir de 18:00h, vai acontecer o Auto de Natal. Esse ano um diferencial vai marcar o evento. A Folia de Reis do Antônio do Lau, com mais de 13 membros, vai desfilar pelas ruas da cidade. A Concentração da Folia vai ser na Matriz São Vicente Férrer, de onde segue acompanhada de atores vestidos de mendigos para os pontos onde serão feitas as adorações. to natalino. Os mendigos representam nossa população carente, nesta época estas pessoas têm apenas uma coisa é a que se agarrar, é a fé no Ser Supremo. Em contrapartida, a sociedade precisa se conscientizar do verdadeiro sentido do natal”, disse Ivanir. Para o embaixador da folia de Reis, Sr. Antônio do Lau, essas apresentações são importantes para resgatar essa cultura. “A tradição está acabando, precisamos fixar nossas raízes na cidade. É preciso também conscientizar que o natal não é só cesta básica, tem muita gente precisando de agasalhos”, disse. “Para mim é uma data muito especial porque é a celebração do Nosso Senhor Jesus que veio ao mundo para salvar nós todos. Eu desejo que o menino Jesus nasça no lar de todos os formiguenses”, finalizou Sr. Antônio. As paradas serão na Praça Getúlio Vargas e Praça Ferreira Pires, seguindo então para o Museu, onde será encenado o Auto de Natal GOVERNO Prefeito se reune com a associação de bairro Foi iniciado no dia 04 de dezembro, no Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida, o Projeto Prefeito no seu Bairro. Mais de cem pessoas da comunidade participaram. Estiveram presentes as diretorias das associações dos bairros Água Vermelha e Alto do Pequi, representantes das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, de Obras, de Saúde, de Educação, de Comuni- cação, de Governo e Prefeito Municipal. Os objetivos da reunião foram prestar contas da Administração Municipal, fazer uma aproximação do Prefeito com os moradores e ouvir a opinião das pessoas sobre como administrar a cidade. Na oportunidade o chefe do Executivo explanou sobre os principais compromissos assumidos e como o Governo está atuando em cada um deles. Logo após ele respondeu questionamentos das pessoas presentes. Destacamos alugns como a falta de médicos no PSF. O Prefeito explicou que o problema será sanado com o Concurso Público, que prevê um aumento de salário para a classe médica. Isso facilitará a contratação de novos profissionais. A questão de rapidez no atendimento de médicos especializados também depende da questão salarial. Sobre a educação foi pedido a construção de uma creche no bairro e o Prefeito assumiu alugar uma casa apropriada e ou negociar com os vicentinos a compra de um terreno que servirá para a construção. Outros assuntos foram tratados, os quais ele vai encaminhar para os setores competentes a cada um. A comunidade agradeceu ao Prefeito Aluísio Veloso pela doação de R$15 mil para fazer melhorias no centro comunitário, o que era uma prioridade do Orçamento participativo e pelo CEMIDS que foi instalado no bairro. 4 A CIDADE - Formiga - MG, 08 DE DEZEMBRO DE 2006 - www.formiga.mg.gov.br LEI Nº 3919, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006. Dispõe sobre a coleta e disposição final de pilhas e baterias usadas no Município de Formiga e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei disciplina o descarte e o gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas no Município de Formiga, no que tange à coleta e disposição final. Parágrafo único: Para fins do disposto no caput, consideram-se pilhas e baterias as que contenham em sua composição chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, necessários ao funcionamento de quaisquer tipos de aparelhos, veículos ou sistemas, móveis ou fixos, bem como os produtos eletro-eletrônicos que as contenham integradas em sua estrutura de forma não substituível, após seu esgotamento energético. Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, serão consideradas as denominações contidas no artigo 2º da Resolução n. 257, de 30 de junho de 1.999 do CONAMA- Conselho Nacional do Meio Ambiente, a seguir: I - Bateria: conjunto de pilhas ou acumuladores recarregáveis interligados convenientemente. II - Pilha: gerador eletroquímico de energia elétrica, mediante conversão geralmente irreversível de energia química. III - Baterias industriais: são consideradas baterias de aplicação industrial, aquelas que se destinam a aplicações estacionárias, tais como telecomunicações, usinas elétricas, sistemas ininterruptos de fornecimento de energia, alarme e segurança, uso geral industrial e para partidas de motores diesel, ou ainda tracionárias, tais como as utilizadas para movimentação de cargas ou pessoas e carros elétricos. IV - Baterias veiculares: são consideradas baterias de aplicação veicular aquelas utilizadas para partidas de sistemas propulsores e/ou como principal fonte de energia em veículos automotores de locomoção em meio terrestre, aquático e aéreo, inclusive de tratores, equipamentos de construção, cadeiras de roda e assemelhados. V - Pilhas e baterias portáteis: são consideradas pilhas e baterias portáteis aquelas utilizadas em telefonia, e equipamentos eletro-eletrônicos, tais como jogos, brinquedos, ferramentas elétricas portáteis, informática, lanternas, equipamentos fotográficos, rádios, aparelhos de som, relógios, agendas eletrônicas, barbeadores, instrumentos de medição, de aferição, equipamentos médicos e outros. VI - Pilhas e baterias de aplicação especial: são consideradas pilhas e baterias de aplicação especial aquelas utilizadas em aplicações específicas de caráter científico, médico ou militar e aquelas que sejam parte integrante de circuitos eletro-eletrônicos para exercer funções que requeiram energia elétrica ininterrupta em caso de fonte de energia primária sofrer alguma falha ou flutuação momentânea. Art. 3º Os estabelecimentos que comercializam pilhas e baterias, bem como a rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias ficam obrigados a aceitar dos usuários a devolução das unidades usadas, cujas características sejam similares àquelas comercializadas. § 1º Para fins de cumprimento do disposto no caput os estabelecimentos coletores ficam obrigados a: I - Instalar recipientes para a coleta de pilhas e baterias e acondicioná-las adequadamente, armazenando-as de forma segregada, obedecidas as normas ambientais e de saúde pública pertinentes, bem como as recomendações definidas pelos fabricantes ou importadores, até o recolhimento para destinação final. II - Informar o consumidor , através de cartazes ou placas, fixadas de forma visível nos estabelecimentos coletores sobre a obrigatoriedade de devolução dos produtos, após o uso. § 2º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental, promoverá o cadastro dos estabelecimentos que comercializam os produtos descritos nesta Lei, assim como das empresas que prestam o serviço de assistência técnica. Art. 4º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental, será responsável pela coleta regular das baterias e pilhas acondicionadas nos estabelecimentos coletores dos produtos, descritos nesta Lei, armazenando-os em local apropriado até o repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada. Art. 5º O Poder Executivo promoverá ampla campanha sobre os riscos de realização de reciclagem artesanal dos componentes químicos de baterias usadas, assim como propagandas educacionais, a fim de informar à população sobre a obrigatoriedade de devolução das pilhas e baterias usadas. Art. 6º A desobediência ou a inobservância de qualquer dispositivo desta Lei sujeitará o infrator à: I - Advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação, sob pena de multa. II - Não sanada a irregularidade, será aplicada multa no valor de 1 (uma) UFMPF. III - Em caso de reincidência, a multa prevista no inciso II será aplicada em dobro. IV - Persistindo a irregularidade, mesmo após a imposição de multa em dobro, será suspenso o Alvará de Licença e Funcionamento concedido à empresa, por até 30 (trinta) dias, devendo após o decurso desse prazo ser cassado pelo órgão competente do Poder Executivo, com interdição e lacração do estabelecimento. Art. 7º O descumprimento desta Lei, configura ato de improbidade administrativa sujeitando o servidor ou agente público responsável a processo administrativo disciplinar, para apuração de responsabilidades, nos termos da Lei. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 20 de novembro de 2006. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal JOSÉ JAMIR CHAVES Secretário de Governo LEI Nº 3921, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006. Altera os valores do Plano Plurianual para período 2006/2009, inclui e exclui programa e ação para o exercício de 2007 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam alterados os valores referentes ao exercício de 2007, por ocasião da elaboração do Orçamento Anual, conforme estabelecido no parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.742, de 13 de dezembro de 2005. Art. 2º Fica excluído, no Instituto de Previdência Social do Município de Formiga – PREVIFOR, o seguinte programa e ação para o exercício de 2007: Programa: 0002 Treinamento de Recursos Humanos Ação: 8.002 Manutenção das Atividades com treinamento de Recursos Humanos. Art. 3º Ficam incluídas, no Plano Plurianual para o período 2.006/2.009, as ações constantes do anexo I a esta Lei. Art. 4º Ficam excluídas, no Plano Plurianual para o período 2.006/2.009, as ações constantes do anexo II a esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 27 de novembro de 2006. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal JOSÉ JAMIR CHAVES Oficial de Gabinete ANEXO I, À LEI Nº 3921, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006. Gabinete do Prefeito em Formiga, 27 de novembro de 2006. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal JOSÉ JAMIR CHAVES Oficial de Gabinete Extrato – A Comissão de Licitação julga a empresa vencedora: ADRIANO SANTOS DA CRUZ E CIA LTDA. vencedora no Processo Licitatório nº 5438/06, na modalidade de Pregão nº 213/06. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal de Formiga Extrato – A Comissão de Licitação julga a empresa vencedora: BRASIL PLANTAS LTDA. vencedora no Processo Licitatório Registro de Preços nº 5437/06, na modalidade de Pregão nº 210/06. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal de Formiga Extrato – A Comissão de Licitação julga as empresas vencedoras: ECOPLAST COMERCIAL LTDA E MABEF COM. DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., vencedoras no Processo Licitatório Registro de Preços nº 5436/06, na modalidade de Pregão nº 212/06. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal de Formiga Extrato – A Comissão de Licitação julga a empresa vencedora: RH CARDOSO & CIA LTDA. vencedora no Processo Licitatório nº 5131/06, na modalidade de Pregão nº 201/06. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal de Formiga Despacho de Dispensa de Licitação – Ratifico a Dispensa de Licitação para contratar a empresa SERVIÇO INTEGRADO DE AUDIOLOGIA LTDA., Processo 05209/2006, para prestar serviços de médico otorrinolaringológicos no P. A. 24 horas do município de Formiga. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 273/2006 Contratante: Município de Formiga Contratada: Instituto Hermes Pardini Ltda Objeto: prestação de serviços de exames laboratoriais Dotação Orçamentária: 0209 01 10 302 0020 2105 3390 39 Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, conforme tabela, mediante a apresentação de nota fiscal. Vigência: Outubro a Dezembro de 2006, podendo ser prorrogado por Termo Aditivo Despacho de Dispensa de Licitação – Ratifico a Dispensa de Licitação para contratar a empresa Durço e Vidal Ltda., Processo 05696/2006, para prestar serviços de medico plantonista no Pronto Atendimento 24 horas do município de Formiga. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 295/2006 Contratante: Município de Formiga Contratada: Durço e Vidal LTDA Objeto: prestação de serviços PUBLICAÇÕES OFICIAIS ANEXO II, À LEI Nº 3921, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006. Gabinete do Prefeito em Formiga, 27 de novembro de 2006. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal JOSÉ JAMIR CHAVES Oficial de Gabinete LEI Nº 3922, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A, até o valor de R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito. Parágrafo único: Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão, obrigatoriamente, aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias – Provias, nos termos das Resoluções nº 3.365, de 26/04/2006, de nº 3.372, de 16/ 06/2006, do Conselho Monetário Nacional. Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na contacorrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. § 1º No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no “caput”. § 2º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, Crédito Especial, conforme a seguinte discriminação: 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.06 Secretaria Munic. de Obras, Transp. e Urbanismo 2678200611.202 Ampliação da Frota Mecanizada – PROVIAS 449052 Equipamentos e Material Permanente 800.000,00 02.07 Secretaria Munic. de Gestão Ambiental 1545200421.203 Ampliação da Frota Mecanizada – PROVIAS 449052 Equipamentos e Material Permanente 500.000,00 § 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2.006/2.009, a ação “Ampliação da Frota Mecanizada – PROVIAS”. § 2º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir no exercício subseqüente, crédito especial utilizando-se dos saldos remanescentes da dotação acima, conforme estabelecido no parágrafo segundo do artigo 167 da Constituição Federal. Art. 6º Para fazer face às despesas de que trata o art. 5º desta Lei serão utilizados recursos provenientes da operação de crédito a ser celebrada com o Banco do Brasil. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 29 de novembro de 2006. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal JOSÉ JAMIR CHAVES Oficial de Gabinete LEI Nº 3923, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006. Altera redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 46 da Lei nº 3679, de 04 de julho de 2005, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2006, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 46. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, podendo chegar ao limite de 40% (quarenta por cento) do valor da receita líquida prevista”. Art. 2º O inciso I do art. 4º da Lei nº 3743, de 13 de dezembro de 2005, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2006, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º ...... I – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do montante previsto nesta Lei;” Art. 3º Revogamse as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3849, de 22 de junho de 2006. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2006. Gabinete do Prefeito em Formiga, 30 de novembro de 2006. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal JOSÉ JAMIR CHAVES Oficial de Gabinete LEI Nº 3920, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006. Dispõe sobre fixação de padrão de vencimento e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica fixado o vencimento dos ocupantes de cargo de Motorista em R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais). § 1º Entende-se como ocupantes de cargo de Motorista todos os Servidores/Empregados Públicos que exercem funções de Motorista. § 2º O disposto nesta Lei não se aplica aos Servidores nomeados para exercer cargos em comissão. Art. 2º Os cargos, abaixo especificados, serão redenominados para Motorista: I – Motorista “D”; II – Motorista “C”; III – Motorista I; IV – Motorista V; V – Motorista VII; VI – Motorista VIII – C. Art. 3º O vencimento de que trata o artigo 1º desta Lei será o piso salarial do cargo de Motorista, ficando resguardada a irredutibilidade de vencimento. Parágrafo único: Os cargos com vencimento superior ao estabelecido no artigo 1º desta Lei não serão redenominados e permanecerão no quadro em fase de extinção até a vacância dos respectivos cargos. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2209, de 26 de janeiro de 1994. Gabinete do Prefeito em Formiga, 27 de novembro de 2006. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA Prefeito Municipal JOSÉ JAMIR CHAVESSecretário de Governo médicos de plantonista no PA 24 horas. Dotação Orçamentária: 0209 01 10 301 0020 2077 3390 39 Valor: R$ 400,00 (Quatrocentos reais) por plantão de 12 horas, perfazendo um total de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), referente ao limite de até 10 (dez) plantões, a serem pagos mediante RPA. Vigência: Novembro de 2006, podendo ser prorrogado por Termo Aditivo. EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 137/2006 CONTRATANTE: Município de Formiga CONTRATADA: ZENE LAVANDERIA LTDA Objeto: Prestação de Serviço de Lavação e Passação de Roupas de Cama, Mesa, Banho, Campos Operatórios e Camisolas Pertencentes a Secretaria de Saúde do Município de Formiga-Mg Dotação Orçamentária: 0209.01.1030100202-077.339039-0209.01.1030100202.083.339039 0209.01.1030100202.084.339039-0209.01.1030100212.092.3390390209.01.1030100212.093.339039 - Valor: Pelo serviço prestado o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, total de R$22.620,00 ( vinte e dois mil, seiscentos e vinte reais) os pagamentos serão efetuados mensalmente no valor de R$1.885,00 ( Um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais)pagos conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde. Vigência: vigência do contrato será 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. Extrato do Contrato Particular de Locação de Imóvel Urbano n.º: 297/2006. Locatário: Município de Formiga-MG, através do FMAS. Locadora: Dória Soares de Sá, através de sua procuradora Centuri – Central de Turismo e Imóveis Ltda. Objeto: Locação de um imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro, n.º: 615, Centro, nesta cidade, para instalação da CASA LAR, para atender as crianças e adolescentes carentes portadores de deficiência mental, que estejam desprovidos de familiares, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano. Vigência: 28/11/06 à 28/11/07. Valor Mensal: R$520,00. Valor Estimado: R$6.240,00. Dotação Orçamentária: 0211010824400092389-339039. Prefeitura Municipal de Formiga MG -Aluísio Veloso da Cunha - Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 300/06 , Processo Licitatório nº 5436/06 – Pregão nº 212/ 06 – Contratadas: ECOPLAST COMERCIAL LTDA –R$22.800,00 ( Vinte e dois mil e oitocentos reais ) , MABEF COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA _ R$46.800,00 ( Quarenta e seis mil e oitocentos reais , Objeto : Aquisição de conteineres para auxiliar a limpeza pública do município . Vigência : 30/11/06 a 30/11/07- Dotação Orçamentária: 0207.15.452.0042.2.181-3390-30 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Publica PORTARIA Nº 008/2006 Estabelece normas para matrícula de crianças nos Centros de Educação Infantil e escolas com atendimento na Pré-Escola mantidos pela Prefeitura Municipal de Formiga, no ano de 2007. O Secretário Municipal de Educação e Esportes, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 – Art. 208, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei 8069/90, Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB 9394/96, Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Resolução SEE n° 521/04 e Lei n° 16056, de 24/04/ 2006, RESOLVE: CAPÍTULO I – DA SOLICITAÇÃO DE VAGAS Art. 1º O processo de solicitação de vagas para as crianças com idade de atendimento integral nos Centros de Educação Infantil, acontecerá dias 05 e 06 de dezembro de 2006, no horário de 07:00 h às 17:00 h. §1° As vagas que surgirem no decorrer do ano letivo para atendimento em período integral e onde a oferta de vagas para atendimento às crianças com idade da Pré-Escola for inferior à demanda, serão divulgadas todo 5° e 15° dia útil de cada mês, às 08:00 h em cada estabelecimento para conhecimento e preparação de documentos. §2° O atendimento às crianças da Pré-escola nas unidades escolares que atendem a esta faixa etária e que possuem oferta de vagas maior que a demanda efetuarão as matrículas de acordo com o período definido pela Resolução 770/06 e quando surgir vaga no decorrer do próximo ano letivo. CAPÍTULO II – DA OFERTA DE VAGAS Art. 2° A classificação da solicitação das vagas para crianças de 0 a 5 anos nos Centros de Educação Infantil e Pré-Escolas será afixada nos próprios locais de atendimento dia 08 de dezembro. §1° A classificação da solicitação de vagas durante o ano letivo será divulgada no 7° e 17° dia útil de cada mês. CAPÍTULO III – DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO Art. 3º O ingresso da criança nos Centros de Educação Infantil para atendimento integral obedecerá aos seguintes critérios e prioridades: 1 - Criança filha de mãe que trabalha fora de casa, preferencialmente a família de menor renda per capta comprovada. 2 - Criança que tenha residência mais próxima do Centro de Educação Infantil. 3 - Criança em situação de vulnerabilidade social. § 1° - Criança sob medida de proteção terá matrícula assegurada, em caráter prioritário, desde que devidamente encaminhadas, por escrito, por autoridade competente, Conselho Tutelar, CMDCA ou desde que seja comprovada por liderança da comunidade ou que forneça dados verídicos sobre a situação de risco. § 2° - Em atendimento à Lei 7.853 de 24 de outubro de 1989 e ao Decreto n° 3298 de 20 de dezembro de 1999, artigo 24, inciso 1, parágrafo 3°, a criança portadora de deficiência tem prioridade, no atendimento à matrícula. § 3°- Após atendimento de todas as crianças enquadradas nos critérios acima serão admitidas: I – Criança de maior idade II – Criança que tenha residência mais próxima à escola III – Criança cuja residência não atende o critério de proximidade. IV – Criança a qual a mãe não tem vínculo empregatício; V – Criança que não esteja em vulnerabilidade social. Art. 4° Na formação de turmas para 2007 será registrado o ingresso de crianças com idade para a Pré-Escola nos Centros de Educação Infantil, nas Pré-Escolas Municipais e nas Escolas que atendem o Ensino Fundamental ocorrerá na semana prevista pela Resolução do Cadastro Escolar. Art. 5° Para a composição destas novas turmas, onde a demanda é maior que a oferta, o ingresso de crianças para a Pré-Escola obedecerá aos critérios do §3°, anteriormente classificadas e divulgadas dia 08 de dezembro deste ano. §1° A cada 5° e 15° dia útil do mês, a classificação da solicitação de vagas deverá ser alterada de acordo com as novas solicitações obedecendo aos critérios do Art. 3°, § 3°. CAPÍTULO IV – DA MATRÍCULA Art.6° – No período de 11 a 15 de dezembro de 2006, o responsável pela criança deverá retornar aos Centros de Educação Infantil, PréEscolas e Escolas que oferecem a Educação Infantil para realizar a matrícula. Art. 7° Os pais ou responsáveis pela criança que terá atendimento integral deverão apresentar no ato da matrícula, a cópia dos documentos abaixo relacionados: 1 - Certidão de Nascimento 2 - Comprovante de Residência 3 - Cartão de Vacinação 4 - Certificação de local de trabalho dos pais ou responsáveis, com dados completos. 5 - Comprovante de Renda Familiar 6 - Xerox da identidade e do cartão do responsável pelo Bolsa Família §1° Para o atendimento na Pré-escola será necessário no ato da matrícula a apresentação dos documentos citados nos itens 1, 2,3 e 6. Art. 8º A criança com deficiência ou sob medida de proteção deverá ser matriculada na mesma data estipulada para as demais. Art. 9° A comprovação de trabalho do responsável em regime integral, deverá ser apresentada a cada início do semestre. Art. 10 Em nenhuma hipótese, a matrícula na escola pública poderá ser condicionada a pagamento de taxa ou a qualquer forma de contribuição compulsória. Art. 11 O aluno da Educação Infantil já matriculado na escola que atende também ao Ensino Fundamental deverá renovar sua matrícula no período de 20 a 24 de novembro de 2006, de acordo com a definição da Secretaria Municipal de Educação e Esportes. CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 Em respeito ao preceito constitucional da impessoalidade, que rege a ação do agente público (CF: art. 37) é expressamente proibida a reserva de vagas. Art. 14 Os casos omissos e não previstos nesta portaria serão analisados pela SEME. Formiga, 01 de dezembro de 2006 Prof. Ms. Geraldo Reginaldo de Oliveira Secretário Municipal de Educação e Esportes PORTARIA Nº 009/2006 Estabelece norma, nomenclatura e limite de idade para o atendimento na Educação Infantil da rede pública municipal de Formiga - MG. O Secretário Municipal de Educação e Esportes de Formiga, no uso de suas atribuições, tendo em vista a legislação vigente do Ensino Fundamental de 9 anos, Lei n° 11.274, 06/ 02/06 e considerando a necessidade de estabelecer limites de idade e nomenclatura, para ingresso da criança na Educação Infantil, RESOLVE: CAPÍTULO I – DA IDADE Art. 1º A Educação Infantil será ministrada, prioritariamente, em Centros de Educação Infantil e Pré-Escolas. §1° As Escolas Municipais poderão ofertar a Educação Infantil se houver demanda, sala e espaço disponível. Art. 2º Considerar-se-á a idade para cada etapa, de acordo com a Resolução SEE, n° 770, de 31/05/2006, onde, a criança poderá completar a idade prevista até 30/06. CAPÍTULO II - DA NOMENCLATURA Art. 3º A Educação Infantil Municipal adotará a seguinte nomenclatura: Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Formiga, 01 de dezembro de 2006 Prof. Ms. Geraldo Reginaldo de Oliveira Secretário Municipal de Educação e Esportes PORTARIA N.º 880 DE 04/12/2006 Nomeia servidor para exercer cargo de provimento efetivo, e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - S.A.A.E. -, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 3º, item I, da Lei 2.966/98. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR nos termos da Lei Municipal Nº 2.966/98 – Estatuto do Servidor Público do Município de Formiga, WENDEL JACINTO DO COUTO, portador do C.P.F. Nº 753.306.876-91, aprovado no Concurso Público homologado pela Portaria Nº 794/05, para exercer o cargo de provimento efetivo de OPERÁRIO DE SERVIÇOS GERAIS, criado pela Lei 3.586/04, a partir do dia 04 de Dovembro de 2.006. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 04 de Dezembro de 2.006. SÉRGIO LASMAR -DIRETOR GERAL Prefeitura Municipal de Formiga MG -Aluísio Veloso da Cunha - Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº 299/06 , Processo Licitatório nº 5437/06 – Pregão nº 210/06 – Contratada : BRASIL PLANTAS LTDA - R$20.257,00 ( Vinte mil duzentos e cinquenta e sete reais ) , Objeto : Aquisição de mudas que serão utilizadas na manutenção dos jardins e das diversas praças e jardins do município . Vigência : 29/ 11/06 a 29/11/07- Dotação Orçamentária: 0207.15.452.0044.2.187-3390-30 – Manutenção de Parques, Praças e Jardins PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 5676/06 –MOD. Pregão N.º 220/06 –Tipo: Menor Preço Unitário OBJETO: Aquisição de materiais de áudio , vídeo , foto , processamento de dados , utensílios domésticos e equipamentos enérgeticos . A abertura da sessão será às 08:30 dia 18/12/06 , Local: R. Cel. José Gonçalves D Amarante nº 83 , Licitação, Formiga MG 037-3322-5150 / 3322-5142. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 5742/06 –MOD. Pregão N.º 221/06 –Tipo: Menor Preço Unitário OBJETO: Conjunto de sólidos geométricos . A abertura da sessão será às 08:30 dia 21/12/06 , Local: R. Cel. José Gonçalves D Amarante nº 83 , Licitação, Formiga MG 037-3322-5150 / 33225142. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 5790/06 –MOD. Pregão N.º 222/06 Tipo: Menor Preço global OBJETO: Contratação de serviços p/ confecção de portas e janelas . A abertura da sessão será às 14:00 dia 21/12/06 , Local: R. Cel. José Gonçalves D Amarante nº 83 , Licitação, Formiga MG 037-3322-5150 / 3322-5142. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 5791/06 –MOD. Pregão N.º 223/06 Tipo: Menor Preço unitário OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais que serão utilizados na Casa Lar . A abertura da sessão será às 08:30 dia 22/12/06 , Local: R. Cel. José Gonçalves D Amarante nº 83 , Licitação, Formiga MG 037-3322-5150 / 3322-5142. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 5713/06 –MOD. Pregão N.º 224/06 Tipo: Menor Preço unitário OBJETO: Aquisição de tanque resfriador de leite . A abertura da sessão será às 13:00 , dia 22/12/06 , Local: R. Cel. José Gonçalves D Amarante nº 83 , Licitação, Formiga MG 037-3322-5150 / 3322-5142.