Gerenciamento de resíduos em farmácia com manipulação

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Gerenciamento de resíduos em farmácia com manipulação
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Gerenciamento de resíduos
em farmácia com manipulação
Mônica Belo Nunes e Verano Costa Dutra
Rede de Tecnologia e Inovação do Rio de Janeiro - REDETEC
Julho/2012
Gerenciamento de resíduos
em farmácia com manipulação
O Serviço Brasileiro de Respostas Técnicas – SBRT fornece soluções de informação tecnológica sob medida, relacionadas aos
processos produtivos das Micro e Pequenas Empresas. Ele é estruturado em rede, sendo operacionalizado por centros de
pesquisa, universidades, centros de educação profissional e tecnologias industriais, bem como associações que promovam a
interface entre a oferta e a demanda tecnológica. O SBRT é apoiado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas – SEBRAE e pelo Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação – MCTI e de seus institutos: Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – IBICT.
Dossiê Técnico
Resumo
Assunto
Palavras-chave
NUNES, Mônica Belo; DUTRA, Verano Costa
Gerenciamento de resíduos em farmácia com manipulação
Rede de Tecnologia e Inovação do Rio de Janeiro - REDETEC
15/7/2011
Os riscos ambientais decorrentes do descarte inadequado de
resíduos em farmácias com manipulação podem gerar diversos
danos ao meio ambiente e a saúde pública. O presente dossiê
tem por objetivo oferecer informações sobre como classificar
estes resíduos, as etapas de gerenciamento dos resíduos sólidos
de saúde, a implementação do plano de gerenciamento de
resíduos, bem como as legislações e normas vigentes.
COLETA DE RESÍDUOS QUE CONTENHAM SUBSTÂNCIAS
OU FORMULAÇÕES PREJUDICIAIS À SAÚDE HUMANA AO
MEIO AMBIENTE
Farmácia de manipulação; legislação ambiental; plano de
gerenciamento de resíduos sólidos de saúde; PGRSS; resíduo
sólido
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DOSSIÊ TÉCNICO
Sumário
1
INTRODUÇÃO............................................................................................................ 3
2
OBJETIVO.................................................................................................................. 5
3
ASPECTOS LEGAIS .................................................................................................. 5
4
4.1
4.2
CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS .......................................................................... 6
Resíduos sólidos ...................................................................................................... 6
Resíduos sólidos de saúde ...................................................................................... 6
5
GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS EM FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO ......... 8
5.1
ETAPAS DE GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE ............... 8
5.1.1 Caracterização e classificação do resíduo gerado ...................................................... 8
5.1.2 Segregação ................................................................................................................ 9
5.1.3 Acondicionamento do RSS ....................................................................................... 10
5.1.4 Identificação .............................................................................................................. 10
5.1.5 Coleta e transporte interno ........................................................................................ 11
5.1.6 Armazenamento temporário ...................................................................................... 12
5.1.7 Armazenamento externo ........................................................................................... 13
5.1.8 Coleta e transporte externo ....................................................................................... 14
5.1.9 Tratamento externo e disposição final ....................................................................... 14
5.1.10 Destinação ................................................................................................................ 16
6
PASSO A PASSO: IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS .......................................................................................................................... 17
6.1
Planejamento........................................................................................................... 18
6.1.1 Identificação do problema ......................................................................................... 19
6.1.2 Definição da equipe de trabalho ................................................................................ 19
6.1.3 Mobilização da organização ...................................................................................... 19
6.1.4 Diagnóstico da situação do RSS ............................................................................... 20
6.1.5 Objetivos e metas ..................................................................................................... 20
6.1.6 Elaboração do plano de PGRSS ............................................................................... 20
6.2
Implementação e operação .................................................................................... 21
6.3
Verificação ............................................................................................................... 21
6.4
Análise crítica pela alta administração e ação corretiva ...................................... 22
7
LEGISLAÇÃO E NORMAS ...................................................................................... 22
Conclusões e recomendações ......................................................................................... 25
Referências ........................................................................................................................ 26
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DOSSIÊ TÉCNICO
Conteúdo
1 INTRODUÇÃO
Diferente das drogarias que somente apresentam autorização para dispensação e comércio
de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais, a
farmácia é um estabelecimento que além de dispensar produtos farmacêuticos em suas
embalagens originais, também pode manipular fórmulas magistrais e farmacopeicas
(BRASIL, 1973).
Fórmula magistral é aquela que segue a prescrição de um médico que detalha a
composição, a forma farmacêutica e a posologia, resultando em um medicamento magistral,
manipulado, preparado na farmácia por farmacêutico habilitado ou sobre sua supervisão
(ANVISA, 2010).
Já fórmula farmacopeica segue o modo de preparo descrito na Farmacopeia Brasileira
(ANVISA, 2010).
As farmácias com manipulação, também conhecidas como farmácias magistrais, são locais
de grande atuação do profissional farmacêutico, resgatando a prática de preparar o
medicamento de forma artesanal (MIGUEL et al., 2002 apud MELO, 2009).
Segundo Leitão e Lima (2007):
De acordo com o Conselho Federal de Farmácia (Deliberação nº 3, de
23/02/94, Artigo 2º), farmácia de manipulação é o estabelecimento
farmacêutico cujo funcionamento objetiva a preparação ou manipulação de
fórmulas medicamentosas magistrais e oficinais, fitoterápicos e suplementos
alimentares, além do comércio de drogas, medicamentos, insumos
farmacêuticos, produtos de higiene pessoal, cosméticos e correlatos.
E, neste caso, os imunoterápicos, [antirretrovirais], citostáticos,
antimicrobianos, antibióticos e outras substâncias químicas com prazo de
validade vencido, alteradas ou impróprias para o consumo, quando
descartados tornam-se motivo de grande preocupação ambiental, social e
de saúde pública, em função dos riscos de contaminação inerentes a esses
resíduos (LEITÃO; LIMA, 2007).
De acordo com Melo (2009) grande parte das farmácias com manipulação são
estabelecimentos de pequeno porte, e uma má administração do planejamento, controle de
produção, dos estoques de insumos e embalagens pode trazer “prejuízos aos proprietários,
já que a farmácia é responsável pelo resíduo que gera”.
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Gerenciamento de resíduos em farmácia com manipulação
Figura 1 – Planta baixa de uma farmácia de manipulação
Fonte: (SANTOS; ZAÚ, 2008)
Segundo a Lei Nº 9.605, de 12 fevereiro de 1998 seção III artigo 54:
A gestão inadequada dos resíduos sólidos é crime ambiental podendo
colocar em risco e comprometer e os recursos naturais e qualidade de vida
das atuais e futuras gerações, além de desvalorizar o empreendimento ou
torná-lo inviável (Adaptado de BRASIL, 1998).
Todo aquele que praticar um crime ambiental estará sujeito a responder, podendo sofrer
penas nas áreas administrativas, penal e civil (GUSMÃO, 2011).
Os resíduos gerados das diversas atividades humanas necessitam ser tratados e dispostos
adequadamente, o que acarreta um grande desafio para a administração pública e privada,
inclusive nos centros urbanos.
Visto que, constituem risco em potencial à saúde humana e ao meio ambiente, uma vez
que, quando classificados, manuseados, armazenados, transportados e/ou dispostos
inadequadamente podem causar impactos ambientais significativos e/ou geração de
passivos ambientais (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – FIRJAN,
2006).
Os resíduos provenientes das farmácias com manipulação conforme a RDC nº 306/2004 da
ANVISA, são classificados como Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (RSS).
De acordo com Leitão (2007 apud MELO, 2009) os resíduos gerados numa farmácia com
manipulação são os químicos, comuns e perfurocortantes.
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DOSSIÊ TÉCNICO
Figura 2 – Farmácia de manipulação
Fonte: (FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO GALENICA, 2011)
2 OBJETIVO
Este dossiê visa oferecer informações sobre o Gerenciamento de Resíduos em farmácias
com manipulação mediante os aspectos da legislação vigente, desde o momento de sua
geração até sua destinação final visando minimizar o impacto ambiental e aumentar a
segurança do trabalhador, bem como garantir a qualidade sanitária dos produtos
farmacêuticos.
3 ASPECTOS LEGAIS
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Nº 12.305, de 02 de
agosto de 2010 está regulamentada e dispõe sobre a gestão integrada e o gerenciamento
dos resíduos sólidos, determinando as responsabilidades do poder público, dos geradores e
aos instrumentos econômicos aplicados (BRASIL, 2010).
Mais do que suprir lacuna legislativa sobre o assunto, essa política altera o
modelo de gerenciamento existente, introduzindo conceitos como a
diferenciação entre resíduos e rejeitos, a responsabilidade compartilhada
pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa, impondo novas
obrigações e formas de cooperação entre o poder público e o setor privado
(PEDRO, 2011).
Até a criação da PNRS a gestão adequada de resíduos, considerando o uso eficiente de
recursos naturais, visando reduzir e prevenir a poluição, proteger e recuperar a qualidade do
meio ambiente e da saúde pública, seguia os preceitos da Política Nacional de Meio
Ambiente da Lei Nº 6.938, de 1981(Adaptado de FIRJAN, 2006).
A Lei Nº 9.605 de 1998, Lei de Crimes Ambientais, dispôs a nível federal, sobre a
especificação e sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, o
que engloba o gerenciamento inadequado de resíduos sólidos. As multas previstas podem
chegar a R$ 50 milhões e as penas de reclusão de cinco anos (FIRJAN, 2006).
3.1 Responsabilidade civil decorrente de danos ao meio ambiente
O parágrafo 3º, do art. 225, da Constituição Federal de 1988 estabeleceu que (BRASIL,
1988):
[...] As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão aos
infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar os danos causados (BRASIL,
1988).
Esta norma constitucional que se destacou no capítulo referente ao meio ambiente, iniciou
as responsabilidades nas esferas administrativas, civil e criminal das pessoas físicas e
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Gerenciamento de resíduos em farmácia com manipulação
jurídicas, pois determinadas condutas podem configurar um crime ou contravenção penal,
evoluindo ainda no sentido de atribuir a mesma importância tanto ao ressarcimento quanto
à reparação (GUSMÃO, 2011).
Isso significa que a gestão inadequada de resíduos pode levar seus responsáveis ao
pagamento de multas e a sanções penais (prisão, por exemplo) e administrativas. Além
disso, o dano causado ao meio ambiente, como poluição de corpos hídricos, contaminação
de lençol freático e danos à saúde, devem ser reparados pelos responsáveis pelos resíduos
(FIRJAN, 2006).
A reparação do dano, na maioria dos casos, é muito mais complicada tecnicamente e
envolve muito mais recursos financeiros do que a prevenção, isto é, do que os investimentos
técnico-financeiros na gestão adequada de resíduos (FIRJAN, 2006).
4 CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS
4.1 Resíduos sólidos
Os resíduos sólidos conforme a classificação da NBR 10.004 (ABNT, 2004), são:
Resíduos que no estado sólido ou [semissólido], que resultam de atividades
da comunidade de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial,
agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos
provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em
equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como
determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável seu
lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d'água, ou exijam para
isso soluções técnica e economicamente inviáveis, em face à melhor
tecnologia disponível (ABNT, 2004).
A NBR 10.004 da ABNT (2004) tem como objetivo classificar os resíduos sólidos quanto
aos seus riscos em potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser
gerenciados adequadamente. O quadro I apresenta esta classificação:
Quadro I – Classificação dos resíduos
Fonte: NBR 10.004 (2004)
4.2 Resíduos sólidos de saúde
Resíduo Sólido de Serviço de Saúde ou RSS, por definição, é o resíduo resultante de
atividades exercidas por estabelecimento gerador que, por suas características, necessitam
de processos diferenciados no manejo, exigindo ou não tratamento prévio para a disposição
final (CUSSIOL, 2008).
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Conforme a RDC Nº 306, de 7 de dezembro de 2004 da ANVISA, as farmácias com
manipulação estão enquadradas como geradores de RSS:
[...] Todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou
animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de
campo; laboratórios analíticos para produtos de saúde; necrotérios,
funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamento;
serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de
manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos,
importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para
diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde, serviços de
acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares (BRASIL, 2004).
Os RSS são classificados em cinco grupos, de acordo com a característica principal do
resíduo e potencial de risco, conforme as resoluções Nº 306/2004 da ANVISA e Nº 358/2005
do CONAMA. O quadro 2 apresenta a classificação dos RSS:
Quadro 2 – Classificação dos resíduos sólidos de saúde
Fonte: (ANVISA, 2004; CONAMA, 2005)
Em uma farmácia com manipulação o controle de produção e administração dos estoques
deve ser bem planejado, a fim de diminuir os resíduos gerados e evitar os desperdícios
(MELO, 2009).
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é uma ferramenta
eficaz para minimizar a quantidade de resíduos gerados e proporcionar o encaminhamento
seguro, de forma eficiente, visando a proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde
pública, dos recursos naturais e do meio ambiente Leitão (2007 apud MELO, 2009).
Um PGRSS em farmácias com manipulação deve assegurar a gestão dos resíduos
adequadamente, desde a geração até a disposição final, contemplando as seguintes etapas:
Classificação;
Manejo;
Segregação;
Acondicionamento;
Identificação;
Transporte;
Armazenamento;
Tratamento;
Coleta; e
Disposição final.
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Gerenciamento de resíduos em farmácia com manipulação
5 GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS EM FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO
Segundo Cussiol (2008) um sistema de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde
engloba duas fases distintas que acontecem dentro e fora do estabelecimento:
Fase intraestabelecimento de saúde
Relativa às etapas ocorridas desde o ponto de geração até a colocação dos resíduos
para a coleta externa.
Fase extraestabelecimento
Relativa aos procedimentos que ocorrem com equipe da coleta ou em ambiente
externos.
5.1 Etapas de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos de Saúde
5.1.1 Caracterização e classificação do resíduo gerado
Consiste na verificação dos tipos de resíduos e das quantidades em que eles são gerados
em cada uma das fontes geradoras (ANVISA, 2006).
A classificação dos resíduos deverá ser baseada na RDC Nº 306 (BRASIL, 2004). Devemse analisar todas as etapas do processo e entrevistar os responsáveis por cada setor com
objetivo de identificar os tipos de resíduos gerados.
A geração de resíduos deve ser mantida a níveis mínimos praticáveis de volume, pois,
além de minimizar os riscos de exposição a agentes perigosos presentes em algumas
frações, há redução dos custos para o gerenciamento (CUSSIOL, 2008).
Segundo ANVISA (2006) em situações excepcionais, pode-se ter um determinado resíduo
de origem desconhecida. Nestes casos, deve-se proceder da seguinte maneira:
Avaliar as características do resíduo, em relação à sua periculosidade;
Identificar os possíveis riscos associados para a adoção de medidas de controle;
O profissional que está realizando o levantamento deve ter capacidade técnica para
relacionar os possíveis tipos de resíduos em função do tipo de atividade daquele
setor;
Quantificação: consiste em levantar a quantidade de cada tipo de resíduo gerado por
setor, por meio de volume ou pesagem. Estabelecendo um período de coleta dos
dados, ou seja, turno/dia/semana/mês (ANVISA, 2006).
Figura 3 – Ilustração de minimização de resíduos
Fonte: (CUSSIOL, 2008)
Resíduos comumente encontrados em farmácias com manipulação:
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Quadro 3 – Exemplos de resíduos gerados em farmácia de manipulação
Fonte: (NUNES, 2011)
5.1.2 Segregação
Operação que deve ser feita no próprio ponto de geração e de acordo com as
características do resíduo. Deve-se sempre observar as exigências de compatibilidade
química dos resíduos entre si para que acidentes sejam evitados (CUSSIOL, 2008).
Durante o manuseio há o risco potencial de acidente, principalmente para
os profissionais que atuam na coleta, no transporte, no tratamento e na disposição
final dos resíduos.
Os profissionais responsáveis pela coleta e transporte dos RSS devem respeitar
rigorosamente a utilização dos EPIs e EPCs adequados. Objetivando-se a proteção das
áreas do corpo expostas ao contato com os resíduos.
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Figura 4 – Equipamentos de proteção individual
Fonte: (CUSSIOL, 2008)
5.1.3 Acondicionamento do RSS
Consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes. A capacidade
dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo
de resíduo (ANVISA, 2006).
Figura 5 – Recipientes para coleta de RSS
Fonte: (CUSSIOL, 2008)
Um acondicionamento inadequado compromete a segurança do processo e o encarece.
Recipientes inadequados ou improvisados (pouco resistentes, mal fechados ou muito
pesados), construídos com materiais sem a devida proteção, aumentam o risco de acidentes
de trabalho (ANVISA, 2006).
Os resíduos não devem ultrapassar 2/3 do volume dos recipientes (ANVISA, 2006).
5.1.4 Identificação
Segundo ANVISA (2006) a identificação:
Consiste no conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos
resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao
correto manejo dos RSS.
Os recipientes de coleta interna e externa, assim como os locais de
armazenamento onde são colocados os RSS, devem ser identificados em
local de fácil visualização, de forma indelével, utilizando símbolos, cores e
frases, além de outras exigências relacionadas à identificação de conteúdo
e aos riscos específicos de cada grupo de resíduos (ANVISA, 2006).
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A figura 6 a seguir mostra a simbologia para os grupos de resíduos:
Figura 6 – Simbologia dos grupos de resíduos
Fonte: (ANVISA, 2006)
5.1.5 Coleta e transporte interno
Consistem no traslado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao
armazenamento temporário ou armazenamento externo, com a finalidade de
disponibilização para a coleta (ANVISA, 2006).
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Gerenciamento de resíduos em farmácia com manipulação
De acordo com Cussiol (2008):
O carro ou recipiente utilizado para o transporte interno dos resíduos deve
ser de uso exclusivo e específico para cada grupo de resíduo. Deve ser
constituído de material rígido, lavável, impermeável, provido de tampa
articulada ao próprio corpo do equipamento, com cantos e bordas
arredondados e identificados com o símbolo correspondente ao risco do
resíduo nele contido.
Deve ser provido de rodas revestidas de material que reduza o ruído.
Os recipientes com mais de 400L de capacidade devem possuir válvula de
dreno no fundo. O uso de recipientes desprovidos de rodas deve observar
os limites de carga permitidos para o transporte pelos trabalhadores,
conforme normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego
(CUSSIOL, 2008).
A coleta interna de RSS deve ser planejada com base (ANVISA, 2006):
No tipo de RSS;
Volume gerado;
Roteiros (itinerários);
Dimensionamento dos abrigos;
Regularidade;
Frequência de horários de coleta externa (ANVISA, 2006).
Figura 7 – Transporte interno de resíduos
Fonte: (ANVISA, 2006)
Deve ser dimensionada considerando o número de funcionários disponíveis, número de
carros de coletas, EPIs e demais ferramentas e utensílios necessários (ANVISA, 2006).
5.1.6 Armazenamento temporário
Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em
local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e
otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à disponibilização
para coleta externa (ANVISA, 2006).
O armazenamento temporário poderá ser dispensado se a distância entre o ponto de
geração e o armazenamento externo não for grande (CUSSIOL, 2008).
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5.1.7 Armazenamento externo
O armazenamento temporário externo consiste no acondicionamento dos resíduos em
abrigo, em recipientes coletores adequados, em ambiente exclusivo e com acesso facilitado
para os veículos coletores, no aguardo da realização da etapa de coleta externa (ANVISA,
2006).
O abrigo de resíduos deve ser dimensionado de acordo com o volume de resíduos gerados,
com capacidade de armazenamento compatível com a periodicidade de coleta do sistema
de limpeza urbana local (ANVISA, 2006).
O abrigo de resíduos deve ser construído e utilizado exclusivamente para este fim, no caso
dos resíduos de farmácia com manipulação, deverá possuir no mínimo, um local separado
para o armazenamento dos carros ou recipientes de resíduos dos grupos: B, D e E.
Ventilação
Abrigo de
químicos
Extintor
de CO2 e
PQS
Grupo B
Piso convergente para canaleta
Figura 8 – Abrigo de resíduos grupo B
Fonte: Adaptado de (CUSSIOL, 2008)
A armazenagem dos resíduos químicos deve ser de acordo com a NBR 12.235 (ABNT,
1992). A identificação “ABRIGO DE RESÍDUOS QUÍMICOS” deve ser afixada em local de
fácil visualização e conter sinalização de segurança, com símbolo baseado na norma NBR
7.500 (ABNT, 2009; CUSSIOL, 2008).
Alguns aspectos do abrigo de resíduos químicos (CUSSIOL, 2008):
Evitar a incidência direta de luz solar;
Ser construído em alvenaria, fechado, dotado apenas de aberturas para ventilação
adequada, com tela de proteção contra insetos;
Piso convergente para as canaletas e parede com acabamento liso, resistente,
lavável, impermeável e de cor clara;
Abertura para ventilação com tela de proteção contra insetos;
Porta com abertura para fora, dotada de proteção inferior para impedir o acesso de
vetores e roedores;
Sistema de drenagem com ralo sifonado provido de tampa que permita a sua
vedação;
Armário de EPI e extintores de incêndio (CUSSIOL, 2008).
As regras de compatibilidade química devem ser seguidas também no local de
armazenamento.
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Gerenciamento de resíduos em farmácia com manipulação
Abrigo de
resíduos
Ventilação
Recicláv
el
Não
recicláve
l
Grupo D
Grupo E
Área de higienização
Figura 9 – Abrigo de resíduos grupo D e E
Fonte: Adaptado de (CUSSIOL, 2008)
Alguns aspectos do abrigo de resíduos do grupo D e grupo E (CUSSIOL, 2008):
Local de fácil acesso à coleta externa;
Piso e paredes revestidos de material liso, impermeável, lavável e de fácil
higienização;
Aberturas para ventilação de, no mínimo, 1/20 da área do piso e com tela de
proteção contra insetos;
Porta com abertura para fora, tela de proteção contra roedores e vetores e de largura
compatível com os recipientes de coleta externa;
Pontos de iluminação e de água, tomada elétrica, canaletas de escoamento de
águas servidas direcionadas para a rede de esgoto do EAS e ralo sifonado com
tampa que permita a sua vedação;
Área coberta para higienização dos contêineres e equipamentos com piso e paredes
lisos, impermeáveis, laváveis; pontos de iluminação e tomada elétrica; ponto de
água, preferencialmente quente e sob pressão; canaletas de escoamento de águas
servidas direcionadas para a rede de esgoto do EAS; e ralo sifonado provido de
tampa que permita a sua vedação (CUSSIOL, 2008).
5.1.8 Coleta e transporte externo
Consiste na coleta e na remoção dos RSS do abrigo externo para a unidade de tratamento
ou disposição final, através de técnicas adequadas.
Devem-se seguir os critérios estabelecidos pelas seguintes normas e legislações:
NBR 12.810 (ABNT, 1993) – Coleta de resíduos de serviços de saúde:
procedimento;
NBR 13.221 (ABNT, 2010) – Transporte terrestre de resíduos;
NBR 7.500 (ABNT, 2009) – Identificação para o transporte terrestre, manuseio,
movimentação e armazenamento de produtos;
De acordo com a ANVISA (BRASIL, 2004):
Em caso de acidente de pequenas proporções, a própria equipe
encarregada da coleta externa deve retirar os resíduos do local atingido,
efetuando a limpeza e desinfecção simultânea, mediante o uso dos EPIs e
EPCs adequados. Em caso de acidente de grandes proporções, a empresa
e/ou administração responsável pela execução da coleta externa deve
notificar imediatamente os órgãos municipais e estaduais de controle
ambiental e de saúde pública (BRASIL, 2004).
5.1.9 Tratamento externo e disposição final
O tratamento dos resíduos sólidos pode ser considerado genericamente como qualquer tipo
de processos sejam manuais, mecânicos, físicos, químicos ou biológicos que alterem as
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características dos resíduos, objetivando-se minimizar os riscos à saúde, a preservação
ambiental, a segurança e a saúde do trabalhador.
De acordo com Cussiol (2008):
Ao selecionar uma alternativa de tratamento, é necessário fazer uma
análise comparativa dos parâmetros mais relevantes de cada processo,
assim como revisar as regulamentações vigentes, facilidade de operação,
necessidade de mão de obra qualificada, riscos ocupacionais e ambientais,
custos, entre outros. É necessário considerar as vantagens e desvantagens
de cada um dos processos e buscar o mais adequado às necessidades
particulares de cada estabelecimento.
Deve-se requerer às empresas prestadoras de serviços terceirizados a
apresentação de Licença de Operação, inclusive as condicionantes, caso
haja, emitida pelo órgão ambiental para tratamento de resíduos de serviços
de saúde.
Uma atividade relativamente simples que pode evitar sérios problemas aos
responsáveis pelas instituições é a avaliação cuidadosa da situação jurídica,
econômica e técnica das empresas prestadoras dos serviços e das tarifas
oferecidas (CUSSIOL, 2008).
A figura 10 a seguir relaciona o fluxo para a escolha da melhor tecnologia para tratamento e
disposição final de resíduos (FIRJAN, 2006).
Figura 10 - Fluxo para escolha para tratamento e disposição final de resíduos
Fonte: (FIRJAN, 2006)
Há vários métodos de tratamento e destinação final dos resíduos, a saber:
Aterro sanitário - Processo utilizado para a disposição de resíduos no solo, em
especial o lixo domiciliar. Construído com base em normas específicas,
apresentando uma confinação segura com a finalidade de minimizar os impactos
ambientais;
Compostagem - Ato ou ação de transformar resíduos orgânicos, através de
processos físicos, químicos e biológicos, em uma matéria biogênica mais estável;
Incineração - Queima do lixo em equipamentos específicos. Os resíduos
remanescentes (cinzas) são encaminhados para aterros sanitários ou mesmo
reciclados;
Co-processamento - Aproveitamento de resíduos industriais e/ou matéria-prima em
fornos de alta temperatura. Não aplicável a resíduos: hospitalares, domésticos,
radioativos, corrosivos, explosivos e pesticidas;
Pirólise - A pirólise consiste na decomposição química do resíduo orgânico por calor
na ausência de oxigênio. Os resíduos selecionados devem ser triturados e enviados
a um reator pirolítico onde os compostos orgânicos são volatilizados e parcialmente
decompostos. A vantagem deste processo é a limitação da produção de
particulados. A pirólise é um processo muito eficiente de destinação final de resíduos
15
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Gerenciamento de resíduos em farmácia com manipulação
sólidos. Porém, por ser ainda custoso no que tange à sua manutenção, necessita de
maior aprimoramento tecnológico (FIRJAN, 2006).
5.1.10 Destinação
De acordo com a Resolução Nº 00618 do CONAMA os resíduos sólidos oriundos de
estabelecimentos de saúde não estão obrigados a serem incinerados ou passarem por outro
tratamento de queima (FALQUETO; KLIGERMAN, 2008).
Porém, a Resolução nº 00618 do CONAMA determina que estados e municípios que não
realizarem a incineração dos resíduos sólidos, devem estabelecer pelos seus órgãos
ambientais estaduais, normas para tratamento especial como condições para licenciar a
coleta, o transporte, o acondicionamento e a disposição final (FALQUETO; KLIGERMAN,
2008).
Falqueto e Kligerman (2008) destacam que, no entanto, “resíduos de medicamentos que
pertencem ao Grupo B – resíduo especial, tipo b. 2 – resíduo farmacêutico, que se aplica a
medicamentos vencidos, contaminados, interditados ou simplesmente não utilizados”, são
submetidos ao tratamento térmico para resíduos industriais ou mesmo apresentando como
destino final os aterros licenciados pelos órgãos ambientais destinados a resíduos
perigosos.
Falqueto e Kligerman (2008) explicam que:
A incineração é um tratamento muito utilizado e é um processo de redução
do peso, volume e das características de periculosidade dos resíduos, com
consequente eliminação da matéria orgânica e características de
patogenicidade, através da combustão controlada (FALQUETO;
KLIGERMAN, 2008).
O processo de incineração de medicamentos deve apresentar as seguintes características
(FALQUETO; KLIGERMAN, 2008):
Ser conectado a um sistema de depuração de gases, de tratamento e recirculação
dos líquidos de processo;
Tratamento físico/químico dos gases efluentes, para remover e neutralizar poluentes
oriundos do processo térmico (FALQUETO; KLIGERMAN, 2008).
Outro processo de descarte de resíduos de farmacêuticos, conforme Falqueto e Kligerman
(2008), é o co-processamento ou co-incineração em fornos de fabricação de clínquer. Esse
método “consiste num tratamento diferenciado da incineração, por ser considerado um
subproduto dos processos de produção de cimento. Neste processo, os resíduos entram em
substituição a parte do combustível ou a parte da matéria-prima” (FALQUETO;
KLIGERMAN, 2008).
Falqueto e Kligerman (2008) ressaltam que:
Para que os resíduos entrem nos fornos de clínquer têm que sofrer prétratamento específico que garanta que as características dos resíduos se
mantenham constantes e não produzam efeitos nocivos ao cimento gerado
ou ao meio ambiente.
Tanto devido aos grandes problemas de controle das emissões dos fornos
de cimento, quanto em decorrência da manutenção das características
técnicas do cimento produzido, surgem sérias limitações em relação aos
resíduos aceitos para serem co-processados (FALQUETO; KLIGERMAN,
2008).
Os resíduos no estado líquido que não oferecem risco à saúde ou ao meio ambiente podem
ser descartados “na rede de esgoto ou em corpo receptor, desde que atendam
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16
DOSSIÊ TÉCNICO
respectivamente as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos
hídricos e de saneamento competentes” conforme explica a RDC N° 306 (BRASIL, 2004).
As embalagens que não apresentam contato com os princípios ativos podem ser
considerados resíduos comuns e Falqueto, Kligerman e Assumpção (2010) sugerem
encaminhar para reciclagem. Contudo, “embalagens e os materiais contaminados devem
ser tratados da mesma forma que as substâncias que as contaminaram” (FALQUETO;
KLIGERMAN; ASSUMPÇÃO, 2010).
A disposição final de RSS através do aterramento em solo em empresa licenciada pode ser
considerada a técnica mais viável economicamente de acordo com a realidade nacional.
Deve-se requerer às empresas prestadoras de serviços, públicas e privadas, responsáveis
pela execução da coleta, transporte e disposição final dos resíduos de serviços de saúde,
documentação que identifique a conformidade com as orientações dos órgãos ambientais
(CUSSIOL, 2008).
Segundo a FIRJAN (2006):
O gerador é responsável por seus resíduos até a completa destruição dos
mesmos, que vai além da destinação final. Caso algum terceiro exerça
atividades relacionadas aos resíduos gerados na empresa, ela também é
responsável no caso de qualquer gestão inadequada. É isso que se chama
de corresponsabilidade. É por isso, que as empresas geradoras devem
auditar periodicamente seus prestadores de serviço, certificando-se de que
eles estão gerenciando suas atividades corretamente (FIRJAN, 2006).
6 PASSO A PASSO: IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS
O quadro 4 apresenta a sequência dos passos para a elaboração do PGRSS:
Passo
Ação a ser tomada
1
Identificação do problema
2
Definição da equipe de trabalho
3
Mobilização da organização
4
Diagnóstico da situação dos RSS
5
Definição dos objetivos e metas, período de implantação e ações básicas
6
5
Elaboração do plano de PGRSS
7
Implementação do PGRSS
8
Avaliação do PGRSS e ação corretiva
9
Análise crítica pela alta administração
Quadro 4 – Sequência de passos para a elaboração do PGRSS
Fonte: (Adaptado de ANVISA, 2006)
O caminho a ser seguido no PGRSS deve ser baseado em procedimentos de gestão, a
metodologia do plan–do–check–act ou plan–do–check–adjust (PDCA) que é amplamente
utilizado na implantação de qualquer outro sistema de gestão, conforme a figura 11
apresenta-se como uma excelente ferramenta.
17
2012 c Serviço Brasileiro de Respostas Técnicas – SBRT
Gerenciamento de resíduos em farmácia com manipulação
O ciclo PDCA é uma ferramenta para um modelo de gestão, representando o caminho a ser
seguido para que as metas estabelecidas possam ser atingidas. É formado por quatro fases:
planejamento, execução, verificação e atuação corretiva (AMARO; MELO, 2002).
Figura 11 – Escopo que especifica os requisitos centrais para elaboração do PGRSS, considerando
os requisitos legais e estatutários
Fonte: (NUNES, 2011)
6.1 Planejamento
No planejamento do PGRSS as etapas essenciais estão relacionadas ao levantamento dos
resíduos gerados (aspectos ambientais), requerimentos legais e estatutários e a definição
dos objetivos e metas, período de implantação e ações básicas.
Figura 12 – Ilustração de equipe elaborando planejamento
Fonte: (ANVISA, 2006)
Esta etapa consiste em:
Identificação do problema;
Definição de equipe de trabalho;
Mobilização da organização;
Diagnóstico da situação do RSS;
Objetivos e metas;
Elaboração do plano de PGRSS.
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DOSSIÊ TÉCNICO
6.1.1 Identificação do problema
Identificação do problema e estabelecimento de acordo com a alta administração
para a realização do programa;
Proceder ao levantamento de todas as atividades do estabelecimento, com visitas às
áreas administrativas, setores ou unidades especializadas e outras envolvidas com
RSS;
Analisar a documentação existente: relatórios internos, literatura sobre o assunto,
estatísticas oficiais, alvarás, licenciamento, etc. (ANVISA, 2006);
Realizar uma avaliação preliminar dos resíduos de serviços de saúde – RSS gerados
pelo estabelecimento e da gestão destes (ANVISA, 2006).
6.1.2 Definição da equipe de trabalho
Abrange a definição de quem faz o que e como. A equipe deve ter respaldo da alta direção.
Responsável legal – é aquele que consta no alvará sanitário emitido pela vigilância
sanitária.
Responsável técnico – deve elaborar, desenvolver, implantar e avaliar a aplicação
do PGRSS, de acordo com as especificações legais já mencionadas e supervisionar
todas as etapas do plano. Os requisitos para esta função são:
Ter registro ativo junto ao seu conselho de classe, apresentar a Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART, ou o Certificado de Responsabilidade Técnica, ou
documento similar quando couber. Compor uma equipe de trabalho, de acordo com
a tipificação dos resíduos gerados (ANVISA, 2006).
Segundo ANVISA (2006):
A equipe de trabalho deve ser treinada adequadamente para as tarefas e
participar de todas as etapas do plano. O responsável pelo PGRSS deve
elaborar, desenvolver, implantar e avaliar a aplicação do PGRSS, de acordo
com as especificações legais já mencionadas e supervisionar todas as
etapas do plano (ANVISA, 2006).
6.1.3 Mobilização da organização
Baseia-se na mobilização e no estabelecimento do envolvimento da alta
administração formalmente, buscando sensibilizar os colaboradores e
fornecer informações gerais e específicas sobre RSS e o PGRSS. É nesta
etapa que são definidas as autoridades, funções e responsabilidades que
deverão estar registradas através de procedimentos escritos (ANVISA,
2006).
Segundo ANVISA (2006) consiste em:
Promover reuniões com os vários setores para apresentar a idéia, o possível
esquema de trabalho e o que é esperado de cada unidade.
Promover atividades de sensibilização sobre a temática, como, por exemplo,
conferências, oficinas, filmes e outras;
Criar formas permanentes de comunicação com os funcionários, como, por exemplo,
um painel que seja regularmente atualizado com informações sobre temáticas
ambientais e o desenvolvimento do PGRSS;
Organizar campanhas de sensibilização sobre necessidade do PGRSS;
Preparar um questionário para levantar a percepção dos funcionários sobre o meio
ambiente, de forma a identificar eventuais questões chaves relacionadas aos
resíduos de serviços de saúde;
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Gerenciamento de resíduos em farmácia com manipulação
Divulgar os resultados da pesquisa a todos os funcionários, por meio de cartazes,
folhetos e outros meios disponíveis na organização (ANVISA, 2006).
6.1.4 Diagnóstico da situação do RSS
“Abrange o estudo da situação do estabelecimento em relação aos RSS. A análise identifica
as condições do estabelecimento, as áreas críticas. Fornece os dados necessários para a
implantação do plano de gestão” (ANVISA, 2006).
Os dados coletados deverão ser utilizados como base para estruturação do PGRSS.
6.1.5 Objetivos e metas
Os objetivos e metas devem ser compatíveis com a política ambiental da organização,
incluindo o comprometimento com a prevenção da poluição (AMARO; MELO, 2002).
Sem o estabelecimento de objetivos e metas, é muito difícil que alguma melhoria venha a
ser alcançada. As metas ambientais devem estar alinhadas com as metas anuais do
negócio, oriundas do planejamento a longo prazo (AMARO; MELO, 2002).
Devem consistir em (BRASIL, 2004):
Decidir quais as metas a serem atingidas;
Indicar o momento adequado para se dar início à execução do plano e definir
cronograma;
Construir os objetivos que levarão ao atingimento das metas;
Dimensionar a equipe de trabalho, relacionando número de empregados, cargos,
formação e responsabilidade técnica;
Dimensionar espaços necessários, materiais e equipamentos;
Dimensionar os recursos econômicos necessários (BRASIL, 2004).
Sempre que possível, os objetivos devem ser específicos, mensuráveis, condensados,
racionais e com prazo para serem atingidos (FIRJAN, 2006).
O PGRSS pode ser feito por meio de gestão direta ou em parceria. Para definir isso, é
preciso saber em que campo se deseja atuar e quais as grandes linhas metodológicas e as
implicações de se fazer diretamente ou não (ANVISA, 2006).
6.1.6 Elaboração do plano de PGRSS
De acordo com a ANVISA (2006):
Abrange o plano para o gerenciamento contínuo dos resíduos de serviços
de saúde. Cada PGRSS é único, mesmo que se tratem de
estabelecimentos com as mesmas atividades. O que os diferencia é estar
de acordo com o diagnóstico específico. Grande parte das informações
necessárias ao roteiro de elaboração do PGRSS vem, portanto, das
análises da situação existente obtidas no diagnóstico (ANVISA, 2006).
Em geral o PGRSS deve apresentar as seguintes informações:
Dados sobre o estabelecimento;
Caracterização dos aspectos ambientais;
Caracterização do estabelecimento;
Componentes da equipe do PGRSS;
Organograma do estabelecimento;
Controle de pragas e vetores;
Descrição do gerenciamento de cada grupo de resíduo;
Plano de atendimentos em situações de emergência e de acidentes;
Serviços especializados;
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20
DOSSIÊ TÉCNICO
Capacitação de colaboradores;
Tipos e quantidade de resíduos gerados;
Segregação;
Tipo de acondicionamento;
Coleta e transporte interno dos RSS;
Roteiro de coletas;
Transporte interno;
Armazenamento temporário dos RSS;
Armazenamento para a coleta externa dos RSS;
Coleta e transporte externo dos RSS;
Tratamento dos RSS;
Disposição final dos RSS;
Não é incomum, ademais, mudanças no PGRSS ou até mesmo substituição do plano inicial,
no decorrer da pesquisa, diagnóstico e desenho das primeiras propostas. É aí que reside o
valor do plano, constituindo-se em uma base sólida para acertos e ajustes (ANVISA, 2006).
6.2 Implementação e operação
É a fase da execução das tarefas exatamente como foi previsto na etapa de planejamento
e coleta de dados que serão utilizados na próxima etapa (verificação do processo). Na etapa
de execução, são essenciais a educação e o treinamento no trabalho (AMARO; MELO,
2002).
Esta etapa consiste em:
Elaboração de documentação;
Controle de documentos;
Treinamento;
Controle operacional;
Monitorização e medição;
Plano de atendimento de emergência.
6.3 Verificação
Nesta etapa, a partir dos dados coletados na execução, compara-se o resultado alcançado
com a meta planejada (AMARO; MELO, 2002).
Esta etapa consiste em:
Verificação das não conformidades;
Auditoria;
Registros;
Ação corretiva.
Segundo FIRJAN (2006):
O monitoramento do PGRSS deverá ser conduzido através da criação de
indicadores vinculados a resíduos (quantitativos, qualitativos e financeiros),
fundamentais para a avaliação do desempenho da farmácia com
manipulação, para a mensuração dos ganhos econômicos e ambientais e
para a criação de metas e objetivos futuros; garantindo, assim, a melhoria
contínua do desempenho ambiental.
Os indicadores devem ser criados durante a implantação do PGRSS e
reavaliados ao longo do seu funcionamento, de forma a espelhar da melhor
maneira possível a eficácia dos processos conduzidos para o
gerenciamento de resíduos no estabelecimento (Adaptado de FIRJAN,
2006).
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Gerenciamento de resíduos em farmácia com manipulação
6.4 Análise crítica pela alta administração e ação corretiva
Consiste em atuar no processo em função dos resultados obtidos. Amaro e Melo (2002)
afirmam que existem duas formas de atuação possíveis:
Adotar como padrão o plano proposto, caso a meta tenha sido alcançada;
Agir sobre as causas do não atendimento da meta, caso o plano não tenha sido
Efetivo (AMARO; MELO, 2002).
7 LEGISLAÇÃO E NORMAS
Lei No 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 do Ministério do Meio Ambiente - Dispõe sobre
as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente, e da outras providencias. Disponível em:
<http://www.mma.gov.br/port/gab/asin/lei.html>. Acesso em: 16 jun. 2011.
Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 do Congresso Nacional – Dispões sobre a Política
Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>. Acesso em: 16
jun. 2011.
Resolução CONAMA Nº 275, de 25 de abril de 2001 do Ministério do Meio Ambiente Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na
identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a
coleta seletiva. Disponível em:
<http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=273>. Acesso em: 16 jun. 2011.
Resolução Nº 316, de 29 de outubro de 2002 do Ministério do Meio Ambiente - Dispõe
sobre procedimentos e critérios para funcionamento de sistemas de tratamento térmico de
resíduos. Disponível em:
<http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=338>. Acesso em: 16 jun. 2011.
Resolução Nº 358, de 29 de abril de 2005 do Ministério de Meio Ambiente - Dispõe
sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras
providências. Disponível em:
<http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=462>. Acesso em: 16 jun. 2011.
Resolução RDC Nº 306, de 07 de dezembro de 2004 da ANVISA - Dispõe sobre o
Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Disponível
em:
<http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/840a9580431aaedab969bb9c579bb600/RDC+
N%C2%BA+306%2C+DE+7+DE+DEZEMBRO+DE+2004.pdf?MOD=AJPERES>. Acesso
em: 16 jun. 2011.
NBR 7.500, de 15 de julho de 2009 da ABNT- Estabelece a simbologia convencional e o
seu dimensionamento para produtos perigosos, a ser aplicada nas unidades de transporte e
nas embalagens, a fim de indicar os riscos e os cuidados a serem tomados no transporte
terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento. Disponível em:
<http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=51432>. Acesso em: 16 jun. 2011.
NBR 10.004, de 30 de novembro de 2004 da ABNT - Classifica os resíduos sólidos quanto
aos seus potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados
adequadamente. Disponível em: <http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=936>.
Acesso em: 16 jun. 2011.
NBR 12.808, de 01 de abril de 1993 da ABNT - Classifica os resíduos de serviços de
saúde quanto aos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que tenham
gerenciamento adequado. Disponível em:
<http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=3605>. Acesso em: 15 jul. 2011.
www.respostatecnica.org.br
22
DOSSIÊ TÉCNICO
NBR 12.810, de 01 de abril de 1993 da ABNT - Fixa os procedimentos exigíveis para
coleta interna e externa dos resíduos de serviços de saúde, sob condições de higiene e
segurança. Disponível em: <http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=3592>. Acesso
em: 16 jun. 2011.
NBR 12.809, de 29 de abril de 1993 da ABNT - Fixa os procedimentos exigíveis para
garantir condições de higiene e segurança no processamento interno de resíduos
infectantes, especiais e comuns, nos serviços de saúde. Disponível em:
<http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=3599>. Acesso em: 16 jun. 2011.
NBR 12.235, de 30 de maio de 1992 da ABNT - Fixa as condições exigíveis para o
armazenamento de resíduos sólidos perigosos de forma a proteger a saúde pública e o meio
ambiente. Disponível: <http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=2926>. Acesso em:
15 jul. 2011.
NBR 13.221, de 16 de abril de 2010 da ABNT - Especifica os requisitos para o transporte
terrestre de resíduos, de modo a minimizar danos ao meio ambiente e a proteger a saúde
pública. Disponível em: <http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=58155>. Acesso
em: 16 jun. 2011.
NBR 14.725, de 08 de outubro de 2010 da ABNT – Define os termos empregados no
sistema de classificação de perigo de produtos químicos, na rotulagem de produtos
químicos perigosos e na ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ).
Disponível em:
<http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=80020>. Acesso em: 16 jun. 2011.
NBR 14.619, de 09 de agosto de 2009 da ABTN - Estabelece os critérios de
incompatibilidade química a serem considerados no transporte terrestre de produtos
perigosos. Disponível em: <http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=57670>.
Acesso em: 15 jul. 2011.
Norma Regulamentadora Nº 05 – NR 05, de 08 de junho de 1978 do Ministério do
Trabalho e Emprego – Dispõe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e tem
como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a
tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da
saúde do trabalhador. Disponível em:
<http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A31190C1601312A23ABB42F15/nr_05.pdf>.
Acesso em: 16 jun. 2011.
Norma Regulamentadora Nº 06 – NR 06, de 08 de junho de 1978 do Ministério do
Trabalho e Emprego – Dispõe sobre equipamentos de proteção individual. Disponível em:
<http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812DC56F8F012DCDAB536517DE/NR06%20(atualizada)%202010.pdf>. Acesso em: 16 jun. 2011
Norma Regulamentadora Nº 07 – NR 07, de 08 de junho de 1978 do Ministério do
Trabalho e Emprego - Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por
parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como
empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o
objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Disponível em:
<http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D308E21660130E0819FC102ED/nr_07.pdf>.
Acesso em: 16 jun. 2011.
Norma Regulamentadora Nº 09 – NR 09, de 08 de junho de 1978 do Ministério do
Trabalho e Emprego - Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por
parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como
empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à
preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais
existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a
23
2012 c Serviço Brasileiro de Respostas Técnicas – SBRT
Gerenciamento de resíduos em farmácia com manipulação
proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Disponível:
<http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEF1CA0393B27/nr_09_at.pdf>.
Acesso em: 16 jun. 2011.
Norma Regulamentadora Nº 15 – NR 15, de 08 de junho de 1978 do Ministério do
Trabalho e Emprego – Dispõe sobre atividades e operações insalubres. Disponível em:
<http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812DF396CA012E0017BB3208E8/NR15%20(atualizada_2011).pdf>. Acesso em: 16 jun. 2011.
Norma Regulamentadora Nº 26 – NR 26, de 08 de junho de 1978 do Ministério do
Trabalho e Emprego – Dispõe sobre sinalização de segurança em estabelecimentos ou
locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. Disponível em:
<http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A31190C1601312A0E15B61810/nr_26.pdf>.
Acesso em: 16 jun. 2011.
Norma Regulamentadora Nº 32 – NR 32, de 11 de novembro de 2005 do Ministério do
Trabalho e Emprego - Tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a
implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos
serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência
à saúde em geral. Disponível em:
<http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BF2FD109A73CC/nr_32.pdf>.
Acesso em: 16 jun. 2011.
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DOSSIÊ TÉCNICO
Conclusões e recomendações
Conclusões e recomendações
A farmácia com manipulação é um estabelecimento no qual deve-se manter criteriosos
procedimentos de higiene. Neste contexto, a gestão de seus resíduos deve ser utilizada
como uma ferramenta para minimizar os resíduos gerados, proteger os colaboradores dos
riscos ocupacionais, evitar impactos ambientais e atender os requisitos legais dos órgãos
competentes.
Cabe ao empresário focar na correta administração do planejamento, controle de produção,
dos estoques de insumos e embalagens, evitando desta maneira prejuízos futuros. A
organização dos insumos no almoxarifado deve ser realizada de tal forma que o gestor
possa verificar quais são aqueles que necessitam de um controle mais rigoroso.
Deve-se avaliar cautelosamente as pessoas a serem envolvidas nos processos inerentes
à gestão de resíduos, as quais deverão ter a competência técnica necessária para conduzir
os processos. Todos os colaboradores envolvidos no PGRSS deverão conhecer os
requerimentos legais ou outros aos quais seus processos estarão subordinados (FIRJAN,
2006).
Para maiores detalhes, devem-se consultar a RDC Nº 306/2004 da ANVISA e a Resolução
Nº 358/2005 do CONAMA. No Manual de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de
Saúde da ANVISA (disponível na internet), consta um modelo de PGRSS que contempla
didaticamente todos os requisitos necessários para a elaboração do PGRSS (CUSSIOL,
2008).
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2012 c Serviço Brasileiro de Respostas Técnicas – SBRT
Gerenciamento de resíduos em farmácia com manipulação
Referências
Referências
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 12.235: Armazenamento de
resíduos sólidos perigosos – Procedimento. São Paulo: 1992.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 7.500: Identificação para o
transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos. São Paulo:
2009.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10.004: Resíduos sólidos –
classificação. São Paulo: 2004.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 12.810: Coleta de resíduos de
serviços de saúde – Procedimento. São Paulo, 1993.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13.221: Transporte terrestre
de resíduos. São Paulo, 2010.
AMARO, R; MELO, S. V. de. Curso de formação de operadores de refinaria: SGI, visão
geral. Curitiba, PETROBRAS, 2002.
ANVISA. Farmacopeia Brasileira, 5ª edição, volume 2. Brasília, 2010.
ANVISA. Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Brasília, 2006.
Disponível em:
<http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/manual_gerenciamento_residuos.pdf>.
Acesso em: 28 fev. 2011.
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Lei n°
5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de
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Identificação do Especialista
Mônica Belo Nunes – Gestora Ambiental
Verano Costa Dutra – Farmacêutico Industrial
27
2012 c Serviço Brasileiro de Respostas Técnicas – SBRT
DOSSIÊ TÉCNICO
29
2012 c Serviço Brasileiro de Respostas Técnicas – SBRT