Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 1

Transcrição

Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 1
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 1
Expediente
Anestesia em revista é uma
publicação da Sociedade Brasileira de
Anestesiologia Departamento de
Anestesiologia da Associação Médica
Brasileira
Rua Professor Alfredo Gomes, 36
Botafogo - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 22.251-080
Tel.: (21) 2537-8100
Fax: (21) 2537-8188
Conselho Editorial:
Pedro Thadeu Galvão Vianna
Roberto Bastos da Serra Freire
Consuelo Plemont Maia
Sergio Luiz do Logar Mattos
Ismar Lima Cavalcanti
João Aurílio Rodrigues Estrela
Jurandir Coan Turazzi
Diretor Responsável:
João Aurílio Rodrigues Estrela
Índice
Editorial
5
Cartas
6
Perguntas e Respostas
8
Entrevista - Roberto Bastos da Serra Freire
24
Artigos
Não devemos ensinar atos médicos a profissionais não-médicos
20
Peixes fora d´água
22
O suporte básico de vida no ambiente hospitalar
23
Programação Visual:
Ito Oliveira Lopes - 12516 - DRT/RJ
Wellington Luís Rocha Lopes
Capa e Ilustrações:
Marcelo Marinho
Rodrigo Matos
Mercedes Azevedo
José Bredariol Jr
Impressão e Acabamento:
MasterGraph
Divulgação
De médico a paciente. Com a ajuda de colegas
18
Notícias
Secretaria
4
Regionais
11
7.000 exemplares
Parecer Assessoria Jurídica
12
Distribuição gratuita
Assessoria Jurídica Orienta
12
Notícias do CET
13
Resolução Normativa no 82, de 29 de setembro de 2004
14
ANS aprimora nomencratura e formatação do Rol de Procedimentos
14
Resoluções CNRM - Resolução no 9, de 5 de agosto de 2004
15
Resolução no 8, de 5 de agosto de 2004
16
A SBA presente no Congresso Argentino de Anestesiologia e no da FASA
17
Jornal da Globo
17
Novos Membros
25
Calendário Científico
26
Tiragem:
IMPORTANTE:
Cadastre seu e-mail na SBA
Visite o site da SBA na Internet:
www.sba.com.br
[email protected]
Site da SBA - www.sba.com.br
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 3
Notícias
Notícias da
da Secretaria
Secretaria
Remessa de Publicações
A Diretoria da SBA, visando agilidade e eficiência na entrega das publicações Revista
Brasileira de Anestesiologia (RBA) e Anestesia em Revista (AR) contratou Empresa especializada para a entrega das mesmas.
Para que possamos acompanhar a eficiência deste trabalho e controle de cláusulas
contratuais, necessitamos de comunicação, por escrito, específica, com relação a possível não recebimento. Esclarecemos ainda que o contrato foi firmado a partir da RBA 04/
2004 e AR 03/2004.
Contamos com sua colaboração para o controle da qualidade deste serviço.
Acesse nosso Portal para o envio de reclamações:
Área Reservada aos Sócios - Reclamações RBA/AR - http://www.sba.com.br
Diretoria
AVISO MUITO
IMPORTANTE:
A Secretaria da SBA informa que todas as
inscrições para as provas que serão realizadas
durante o 51º CBA já foram confirmadas.
Na época do recebimento da inscrição,
enviamos carta de confirmação, anexando recibo
e programa da prova.
Recentemente, encaminhamos carta
informando dia, hora e local de realização de
cada prova.
Disponibilizamos uma área de consulta /
confirmação de inscrição no Portal da SBA.
Encaminhamos mensagem eletrônica para
todos os associados que possuem e-mail
cadastrados e colocamos aviso no Portal.
Caso tenha encaminhado sua solicitação de
inscrição e não tenha recebido nenhuma
comunicação, contate a secretaria da SBA em
caráter de urgência, munido de todos os
comprovantes que esta inscrição tenha sido
encaminhada na época.
Aler tamos que não serão aceitas
reclamações na semana que antecede o 51º
CBA.
Avise aos seus colegas.
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 4
Saiba mais sobre o
Portal da SBA
Serviços disponíveis para você que é sócio da SBA:
• Biblioteca Virtual – dispondo de sua senha de
acesso a área restrita, nesta área, você clica
em biblioteca virtual e terá disponível além de
dois livros, dois importantes bancos de pesquisa (Medline e Ovid). No Ovid estão disponíveis as onze (11) publicações mundiais mais
conceituadas e de interesse ao anestesiologista, com texto completo dos trabalhos publicados. Tudo isto a custo zero para o sócio.
Além de nossa RBA com texto na íntegra a
partir de 1988. A SBA foi pioneira neste tipo
de biblioteca. Se você tem dúvida como utilizar a biblioteca virtual, entre em contato com
a SBA, que os nossos funcionários da biblioteca lhe orientarão.
• Através do portal é disponibilizado o Curso
de Dor on-line; aulas de educação continuada, com temas sempre interessantes.
• Na área de defesa profissional as informações
mais atuais dos movimentos de classe; resoluções, pareceres e portarias.
• Além de vários links de interesse do anestesiologista.
Editorial
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
Dentro e fora de Casa
Dr. Pedro Thadeu Galvão Vianna
Este é o período do ano com intensas atividades associativas na Sociedade
Brasileira de Anestesiologia (SBA). Isto porque em setembro, outubro e novembro
concentra-se a maioria dos eventos, nacionais e internacionais, de nossa especialidade. O ano de 2004 não tem sido exceção e reuniões da Anestesiologia e áreas
afins tem acontecido em praticamente todas as regiões do país. Para os colegas
terem idéia desta afirmativa citamos a ocasião em que proferimos palestra sobre
área de atuação em dor da SBA/ABN (Academia Brasileira de Neurologia) / AMB
(Associação Médica Brasileira), a convite da Sociedade Brasileira para o Estudo
da Dor (SBED), em Florianópolis pela manhã e ao final do dia estivemos presente
na abertura da JORBA, em Salvador. De 1 a 4 de setembro estivemos representando o Brasil nas reuniões da CLASA e da FASA (entidades representativas da
América Latina) durante o Congresso Argentino de Anestesiologia, na cidade de
Tucuman.
Na reunião da CLASA foi discutida a situação socioeconômica da Argentina,
Brasil, Paraguai e Uruguai, com particular enfoque para as condições econômicas e
de salubridade com as quais lidam os anestesiologistas destes países. No inicio de
outubro houve a oportunidade de participarmos da reunião ampliada da CLASA,
por ocasião do Congresso Peruano de Anestesiologia comemorativo do jubileu de
ouro da Sociedade Peruana de Anestesiologia Analgesia e Reanimação (SPAAR).
Em Lima, os países andinos (Chile, Bolívia, Equador, Peru, Colômbia e Venezuela)
apresentam as suas situações socioeconômicas, no que tange à prática da
Anestesiologia. Dos eventos resta a impressão que o Brasil tem, de certo modo,
interagido com os nossos “hermanos” da América Latina, mas esta relação ainda
deixa a desejar, levando-se em consideração a nossa potencialidade. Certamente,
a realização das trocas de conhecimento, com ganhos, em sua plenitude, é um
tema complexo, para ambas as partes. Um dos desafios na busca do entendimento mútuo reside na questão idiomática. Se por um lado falamos línguas diferentes,
por outro estas apresentam semelhanças que facilitam o aprendizado das mesmas.
Atualmente, a novidade do nosso Portal é a apresentação da Revista Brasileira
de Anestesiologia “on line”. Ela está sendo apresentada em “ full text” e a pesquisa por meio das palavras chaves, está muito amigável.
Outra situação vivida por nós, é que estamos em pleno período eleitoral, também, na Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA). Pela primeira vez em 56
anos de existência da SBA, a Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos pelo sufrágio universal, ou seja, pelo voto postal. Desse modo, conclamamos a todos os
colegas a exercerem o seu direito de voto e isto representa que irão fortalecer a
nossa Instituição, ao mesmo tempo que estarão dando respaldo aos que vão assumir a Diretoria da SBA/2005.
Dr. Pedro Thadeu Galvão Vianna
Presidente da SBA/2004
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 5
Cartas
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
Solicita informações filiação SBA
Sra. Mercedes,
Recebi sua msg e agradeço sua atenção vou providenciar documentos e enviarei o mais breve possível o pedido de filiação, infelizmente a Sociedade
Portuguesa de Anestesiologia não tem 1/100 da
grandiosidade da nossa Sociedade e só pra vc ter
uma ideia estou tendo dificuldades até de encontrar
o contato da mesma pois nem website há, vejam só
!!!!!!!
Outro dia fui confrontada com uma indagação que
agora lhe ponho caso saiba responder, seria de grande ajuda: Temos no Brasil Residencia Médica e/ou
CET de Anestesiologia em algum hospital privado?
Mto obrigado pela atenção que sempre dedicou-me
desde os tempos de ainda interna no Hospital do
Andaraí qdo já transitava nos meios de Anestesiologia, nunca vou esquecer seu carinho e atenção para com os filiados desta casa.
byby
Dra. Rosemary Martins
SBA responde: Sim. Encaminho para seu conhecimento, a relação de todos os Centros de Ensino e
Treinamento credenciados pela SBA, incluindo o nome
do hospital sede para sua verificação. Com relação
aos locais que possuem apenas Residência Médica
não temos como informá-la mas acredito que sim.
Talvez a senhora consiga esta informação no site da
CNRM - Ministério da Educação.
Nota de Correção
Na edição no 03/2004 da publicação Anestesia em
Revista, foi publicado na página 20 notícia da fundação
da Regional de Roraima - SAERR.
Nesta nota foi publicado o nome do Secretário de forma
errado.
Neste retificamos o nome do Secretário da SAERR:
Dr. José Luiz da Costa Filho
Obituário
Associado
Dr. Paulo da Graça Silva Prazeres
Dr. Abram Berestein
Regional
SAEM
SAESP
Mensagem da Tesouraria:
Temos boas notícias para o próximo ano!
Procurando aproximar mais a
SBA da realidade da maioria dos
anestesiologistas e agregar um número cada vez mais expressivo de
colegas, a diretoria implementou diversas medidas administrativas que
já começaram a mostrar resultados.
Assim, na proposta orçamentária
para o ano de 2005, que enviare-
mos para a apreciação da assembléia de representantes, será possível não só manter o mesmo valor
da anuidade de 2004, se paga de
uma só vez, como inaugurar um sistema de parcelamento que vai facilitar em muito os nossos sócios. Complementando este processo, sempre
visando deixar abertas as portas
para todos aqueles que quiserem
entrar, estamos propondo uma redução da taxa de readmissão para
apenas R$ 20,00.
Confira abaixo os valores e as formas de pagamento propostas de
acordo com cada categoria de sócio.
1. Valor da anuidade de Aspirante: R$ 210,00 (duzentos e dez reais)
a. Pagamento até 31/03/2005: R$ 200,00 (duzentos reais)
b. Pagamento até 30/04/2005: R$ 210,00 (duzentos e dez reais)
c. A partir de 01/05/2005: R$ 210,00 (duzentos e dez reais) + taxa de readmissão vigente, R$ 10,00
(dez reais)
d. Parcelamento em 4 vezes para ME à partir do 2º ano
vencº
vencº
vencº
vencº
31/03/05
30/04/05
31/05/05
30/06/05
R$55,00
R$55,00
R$55,00
R$55,00
2.Valor da anuidade de Ativo, Adjunto e CET: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)
a. Pagamento até: 31/03/2005 R$ 400,00 (quatrocentos reais)
b. Pagamento até: 30/04/2005 R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)
c. A partir de 01/05/2005: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) + taxa de readmissão vigente, R$
20,00 (vinte reais)
d. Parcelamento em 4 vezes
Vencº
Vencº
Vencº
Vencº
31/03/05
30/04/05
31/05/05
30/06/05
R$110,00
R$110,00
R$110,00
R$110,00
3. Valor da anuidade de Estrangeiro: US$ 170,00 (cento e setenta dólares)
4 . Valor da Taxa de Readmissão para médico em especialização de segundo e terceiro
ano R$ 10,00 ( dez reais).
5. Valor da Taxa de Readmissão para membros ativos e adjuntos inadimplentes do ano
em curso R$ 20,00 (vinte reais).
6. Valor da Taxa de Readmissão para ativos e adjuntos inadimplentes há mais de um
ano R$ 20,00 (vinte reais).
OBS.: Os descontos previstos acima, caso aprovados, só serão aplicados para os membros quites com a
anuidade de 2004 (SBA e Regional).
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 7
Perguntas e Respostas
Ação contra planos de saúde
Pergunta
Tendo em vista a tomada de decisão unilateral da
Bradesco Saúde em reformar sua tabela de honorários e
serviços;
Tendo em vista que a Resolução Normativa da Agência
Nacional de Saúde Suplementar(ANS) nº 71 de 2004
obriga a todas as operadoras de serviço de saúde suplementar a assinarem contratos com os prestadores médicos até setembro deste ano e que as minutas de contratos enviadas pelo Saúde Bradesco não contemplam
a CBHPM, data e índice para reajuste;
Tendo em vista nesta reformulação haver diminuição do
número de CRS dos portes anestésicos, importando em
diferenciação de reajuste em relação às demais categorias médicas, com real prejuízo aos anestesiologistas
brasileiros;
Tendo em vista comunicado do Bradesco Saúde de 27
de maio de 2004 onde afirma ter adotado princípios de
hierarquização da Classificação Brasileira Hierarquizada
de Procedimentos Médicos (CBHPM);
Tendo em vista não ter havido a adoção destes princípios na tabela da anestesiologia, pois que a grande maioria, senão todos, os procedimentos anestésicos não tiveram variação em seu porte;
Tendo em vista o comunicado de 27 de maio de 2004
afirmar que houve um aumento médio dos honorários
médicos clínicos e cirúrgico no valor de 26,5%, sendo
que para a anestesiologia este aumento não chega em
sua prevalência a 5%;
Tendo em vista que a Resolução do Conselho Federal de
Medicina nº 1673 de 2003, estabelece a CBHPM como
valor referencial ético mínimo para remuneração dos
procedimentos médicos no território nacional.
Solicitamos ao nobre doutor examinar, com a máxima
urgência, a possibilidade de ser impetrada ação na esfera federal obrigando ao Saúde Bradesco a adoção da
Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos para remuneração dos procedimentos anestésicos em todo o território nacional, bem como estipular
data fixa e índice de reajuste para todos os contratos a
serem estabelecidos entre o Saúde Bradesco e Médicos
referenciados, seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
SBA responde:
1. Por intermédio da Consulta supra epigrafada, esta
SBA, após declinar algumas considerações, indaga
sobre “... a possibilidade de ser impetrada ação na
esfera federal obrigando ao Saúde Bradesco a adoção da Classificação Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos para remuneração dos
procedimentos anestésicos em todo o território nacional, com como estipular data fixa
e índice de reajuste para todos os con-
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
tratos a serem estabelecidos entre o Saúde Bradesco e
Médicos referenciados, seja Pessoa Física ou Pessoa
Juídica”.
02. Preliminarmente, tem-se que, com o advento
da Resolução Normativa nº 71, de 17 de março do
corrente ano, a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS efetivamente determinou que,
em 180 (cento e oitenta) dias “As operadoras de planos privados de assistência à saúde e as seguradoras
especializadas em saúde deverão ajustar as condições
de prestação de serviços com profissionais de saúde em
consultórios ou com as pessoas jurídicas, mediante instrumentos jurídicos a serem firmados nos termos e condições estabelecidos por esta Resolução Normativa”
(art. 1º da mencionada Res. ANS-71).
03. Outrossim, foi exatamente em razão desta norma administrativa que, uma vez instados por esta
SBA, elaboramos duas minutas de Contrato (contendo todos os requisitos exigidos na Res. ANS-71),
hás hipóteses de contratação com pessoas físicas e
pessoas jurídicas - tudo conforme objeto de nossa
correspondência/Parecer SBA-003/2004.
04. Portanto, temos como premissa básica que, até
o mês de Setembro próximo vindouro, as empresa
operadoras de planos privados de assistência à saúde bem como as seguradoras de saúde deverão ter,
já elaborados e assinados, Contratos nos padrões
fixados pela Resolução ANS/71.
05. Paradoxalmente, contudo, a apontada Resolução ANS-71 não traz previsão de penalidades a serem impostas àquelas empresas operadoras e/ou
seguradoras de saúde que não entabularem os contratos conforme determinado, e no prazo elencado.
06. Outrossim, a mesma Resolução ANS-71 não traz
(como, aliás, nem poderia) como vai dar-se as negociações entre as partes envolvidas – e que dependerão de negociação entre as partes.
07. Assim, tem-se que as pessoas físicas (Médicos
Anestesiologistas) ou Jurídicas (em sua maioria, as
Cooperativas de Anestesia) estarão – ou até mesmo
já encontram-se – em negociações para elaboração
das contratações.
08. Já a preocupação desta SBA diz respeito à
valoração dos honorários anestésicos, em face da
imposição da BRADESCO SAÚDE em desrespeitar a
aplicação da CBHPM relativamente aos serviços
médicos de anestesiologia.
09. Neste diapasão, as próprias considerações iniciais lançadas na própria Consulta já conferem base
jurídica para um debate judicial acerca do tratamento
dispensado pela BRADESCO SAÚDE.
10. Inicialmente, aponta-se o ferimento ao princípio
da isonomia, na medida em que, se em face de algumas (ou todas as demais) categorias/especialidades
médicas o BRADESCO SAÚDE aplica a CBHPM, por
que não feze-lo em face dos Anestesiologistas?
11. Corrobora a tese o fato da CBHPM ter sido elaborada por orgão de classe, definindo-a como valor
mínimo, a fim de afastar o aviltamento profissional – nisto inseridos conceitos de ética médica, conforme já exposto em vários de nossos anteriores
Pareceres.
12. Isto posto, indaga-se se a SBA
pode, em nome próprio, litigar em
juízo, em interesse de seus Associados.
13. A resposta é positiva.
14. A questão apontada trata-se de
um interesse transindividual, caracterizado por um interesse coletivo, que
segundo o artigo 81, II, do Código de
Defesa do Consumidor (Lei Federal nº
8.078/90, traduzem-se por “interesses transindividuais de natureza
indivisível de que seja titular um grupo,
categoria ou classe de pessoas ligadas
entre si ou com a parte contrária por uma
relação de base”.
15. Apesar de um interesse indivisível,
o grupo ou categoria inerente a este é
perfeitamente identificável, sendo que
a associação que o represente poderá substituí-lo (instituição da substituição processual) para figurar no pólo
ativo da demanda judicial.
16. Tal prerrogativa encontra-se estampada no artigo 82, IV do apontado CDC, que estendeu a cognição da
Lei Federal nº 4.717/65, referente à
Ação Popular.
17. Ressalta-se que com o advento da
Lei Consumerista (CDC) a cognição e
hipóteses de abrangências tanto da
Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/65)
quanto da Lei da Ação Civil Pública (Lei
nº 7.347/85) foram estendidas em sua
incidência e hipóteses de cabimento.
18. Quanto ao procedimento processual
a
ser
adotado
seria,
aprioristicamente, o da Ação Popular,
por este ser o adequado para tratar
de interesses coletivos; para interesses difusos, os quais não é identificável
o grupo ou categoria, o procedimento
adotado é o da Ação Civil Pública; contudo tal procedimento é adotado para
questões envolvendo meio-ambiente,
ordem urbanística, consumidor e outros.
19. Ressalta-se que a decisão proferida na Ação Popular tem efeito erga
omnes, ou seja, seu efeito estenderá a
todos os associados, mesmo para os
associados que promoveram suas respectivas ações particulares e desde
que as mesmas estejam suspensas,
até o prazo de 30 (trinta) dias do conhecimento daquela Ação Popular,
conforme artigo 104, do Código de
Defesa do Consumidor.
20. De outra sorte, em caso inverso,
ou seja, caso esta Ação Popular seja
julgada improcedente, tal decisão não
prejudicará a promoção individual,
pelos próprios Associados, de suas
respectivas ações particulares.
21. Isto é, improcedente a demanda
da associação, o Associado ainda poderá promover demanda individual,
em seu próprio nome e com o mesmo
objeto da ação coletiva.
22. Em apertada síntese, tem-se que
a SBA detém legitimidade ativa para
promover Ação Popular contra a SAÚDE BRADESCO, visando albergar os
interesses de seus associados (interesse transidividual).
23. A competência para apreciação de
tal demanda seria uma Vara Cível – e
não Vara Federal, conforme sugerido
na Consulta.
24. Os detalhes de demanda, sua
abrangência, chances de resultado,
custos e outros, deverá ser objeto de
maior detalhamento – mormente em
razão de sua preponderante e
transcendental impor tância para a
classe.
É o Parecer, SMJ.
Mauricio Sagboni Montanha Teixeira
OAB/PR 13.147 – Assessor Jurídico
Ficha de Anestesia
Pergunta
Tenho certeza de que na confecção da
ficha de anestesia, o anestesiologista só
tem que escrever, (com relação aos medicamentos) as drogas relacionadas ao
arsenal terapeutico específico.
Ocorre que os Convênios, inclusive a
Unimed, aqui em Rio Branco, glosam
as contas médicas quando os anestesiologistas não põem na sua ficha os
antibióticos usados durante o ato cirúrgico.
Se nós formos de acordo com essa norma, teremos que colocar, também, os
drenos, as telas, os fios e etc.
Eu gostaria de saber se há alguma norma da SBA relacionado a confecção da
ficha em questão, para, deposse da norma, enviar aos convênios carta referindo-se as nossas diretrizes.
SBA responde:
1 - Os antibióticos utilizados na prevenção ou no tratamento de um paciente fazem parte do processo terapêutico ao qual este paciente está
sendo submetido.
2 - Estes medicamentos têm um horá-
rio adequado para a sua administração, para a obtenção de um melhor
índice terapêutico.
3 - Os estabelecimentos de saúde são
obrigados por lei (Portaria MS 2616/
98) a constituírem uma Comissão de
Controle de Infecção Hospitalar (CCIH),
que atuam como responsáveis na elaboração de protocolos e vigilância sobre a administração, registro e controle da eficácia destes medicamentos
e procedimentos envolvidos.
4 - Um paciente cirúrgico, o objeto desta consulta, pode passar de minutos
a horas sob os cuidados do anestesiologista. Durante este período pode
ocorrer à necessidade de administração dos antibióticos, quer seja de sua
dose inicial ou da dose para dar continuidade a um tratamento já iniciado.
5 - Os protocolos da CCIH orientam
com relação à escolha da droga, dose,
regime de administração. Considerações específicas sobre o paciente devem ser discutidas com a equipe envolvida no tratamento e CCIH, se necessário.
Recomendamos:
1 - Que protocolos sobre a administração de antibióticos sejam discutidos com a CCIH do estabelecimento,
legalmente responsável.
2 - Quando sob os cuidados do anestesiologista, que a administração dos
antibióticos seja registrada na Ficha ou
Boletim de Anestesia, que é o documento de registro dos atos e intervenções do anestesiologista.
3 - A leitura da bibliografia em anexo,
que discute sobre o tema considerando aspectos desde a escolha, doses e
competência de quem deve determinar.
Este é o nosso parecer
Dr. Antonio Roberto Carraretto
Dr. Manoel Rodrigues Medeiros Neto
Dr. Oscar César Pires
Bibliografia Recomendada:
1 - Matuschka PR, Cheadle WG, Burke
JD, Garrison RN: A new standard of
care: Administration of preoperative
antibiotics in the operating room. Am
Surg 1997; 63: 500-3.
2 - Cheng EY, Nimphius N, Hennen CR:
Antibiotic
therapy
and
the
anesthesiologist. J Clin Anesth 1995;
7: 425-39.
3 - Cheng EY, Nimphius N, Hennen CR:
Training in antibiotic administration.
Anesth Analg 1992; 74: 619-20.
4 - Warters RD, Szmuk P, Pivalizza EG,
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 9
Gebhard R, Ezri T: Preoperative
antibiotic prophylaxis: The role of the
anesthesiologist. Anesthesiology
2003; 99:515-6
5 - Portaria nº 2616, de 12 de maio
de 1998: Controle de Infecção Hospitalar, publicação: D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 13
de maio de 1998.
Analgesia Via CPD
Pergunta
Estamos desenvolvendo um serviço de dor
aguda no nosso hospital, e para administrar as soluções analgésicas de horário, a
exemplo de outros serviços renomados
(como a da Escola Paulista de Medicina
UNIFESP), capacitamos alguns enfermeiros-padrão para a administração de soluções analgésicas via cateter peridural.
Entretanto, recentemente tivemos um
atrito com o enfermeiro chefe da UTI,
quem proibiu estes enfermeiros-padrão de
administrar as soluções alegando ser isso
um ato exclusivamente médico. Suspendemos a prescrição temporariamente e
passamos, nós mesmos a fazer a administração das soluções.
Entendemos que a inserção e fixação
correta do cateter peridural, seu adequado funcionamento, prescrição da alangesia e manipulação da solução cabe a
nós, anestesiologistas bem como a responsabilidade de uma possível complicação deste procedimento. Não cabe a
enfermeiros-padrão que administram as
soluções a culpa por quaisquer complicações. A eles, cabe a função da administração de horário, conforme prescrição
médica. A linha de raciocínio deles, caso
fosse seguida desta forma, não os habilitaria a administrar nenhuma outra medicação seja ela por via venosa ou oral,
pois qualquer medicação pode causar um
“efeito adverso”, e quando isto ocorre,
responde pela complicação o médico que
a prescreveu, e não o enfermeiro que a
administrou.
Desta forma, gostariamos de ter um
pronunciamente da SBA quanto a esta
questão, pois isso colocaria um ponto
final em nossas especulações e
teriamos um parecer na nossa sociedade superior.
SBA responde:
Quando da administração de drogas
no neuro-eixo, especificamente no espaço peridural, há necessidade de
verificação do correto posicionamento
do cateter a cada administração. Entendemos ser este um ato exclusivamente médico, não podendo ser delegado ao corpo de enfermagem.
Dr. Jurandir Coan Turazzi
Dir.Dept.Def.Profissional da SBA
Ventilador em obesos mórbidos
Pergunta
Sou médico anestesiologista há mais ou
menos 04 anos, com curso de pós-graduação em anestesia pela Universidade
Federal de Mato Grosso.
Ainda não sou sócio desta conceituada
instituição, mas estou tomando as devidas providências para que possa me associar o mais breve possível.
Atualmente estou trabalhando no interior do Estado de Mato Grosso, cidade de
Juína, com aproximadamente quarenta
mil habitantes, onde contamos com serviço de Neurocirurgia, UTI, cirurgia por
videolaparoscopia, Tomografia etc.
Os colegas cirurgiões fizeram cursos
para cirurgia de obesidade mórbida,
e estão querendo iniciar este serviço
aqui.
Neste serviço só contamos com carrinho
de anestesia com fole de 1000ML, como
a previsão é de operar pacientes com elevado peso corporal, isto é acima de
100(cem) Kg., este carrinho de anestesia
com fole de 1000ML tem condições de
ser usado ou devemos providenciar um
outro carrinho de anestesia com fole capacidade maior, isto é 1500ML ou
2000ML?
SBA responde:
Não foi fornecido o modelo do ventilador questionado para que possamos
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 10
conhecer algumas características técnicas além do volume máximo. Partindo-se do princípio que seja um ventilador com fole de 1000 mL, com capacidade de gerar pressão de aproximadamente 60 a 70 cm H2O (internamente), podemos considerar:
1- Geralmente o volume máximo não
é o único fator limitante de um ventilador para anestesia em pacientes obesos mórbidos.
2- Com o aumento do IMC também
temos um aumento proporcional da
resistência e uma diminuição da complacência.
3- A presença de diferentes modos
ventilatórios, a capacidade de fluxo e
a presença de PEEP podem determinar melhores condições ventilatórias
para este grupo de pacientes. Dependendo destas características um ventilador um fole de 1000 mL pode ser
suficiente para ventilar pacientes com
peso aproximado de 150 kg.
4- Pacientes com IMC > 60 podem necessitar de ventiladores “especiais” –
com melhores características técnicas.
5- A presença de doença pulmonar
pode requerer o uso de ventiladores
adequados a este grupo de pacientes.
6- Alguns circuitos ventilatórios promovem um fluxo de acoplamento, durante a fase inspiratória, que aumenta o volume corrente, somando-se ao
volume do fole. De modo contrário, a
compressibilidade dos gases no sistema, principalmente com pressões mais
elevadas, reduz o volume administrado pelo ventilador.
Na esperança de termos contribuído
para a consulta, colocamo-nos ao Vosso dispor para esclarecimentos adicionais necessários.
Este é o nosso parecer
Dr. Antonio Roberto Carraretto
Dr.Monoel Rodrigues Medeiros Neto
Dr. Oscar César Pires
Membros CNTSA-SBA 2004
Regionais
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
Presidentes de Regionais se reúnem
Em todas jornadas regionais, a diretoria da SBA reune-se com presidentes de regionais para discussão de assuntos economicos, cientificos e administrativos. Como podemos observar há interesse e participação de todos.
40o Josulbra 2005
Informamos que a 40º Josulbra/2005 será realizada na Cidade de Gramado/RS, no Hotel
Serrano, de 21 a 24 de abril de
2005, sob a organização de nossa Regional.
Estamos trabalhando para que
seja um evento de grande cunho
científico e associativo, e tão logo
tenhamos dados mais precisos lhe
enviaremos.
Solicitamos a divulgação deste
evento em seus veículos de informação.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e
consideração.
Cordialmente,
Dr. Fernando Squeff Nora
Presidente da SARGS
O Tocantins e a CBHPM
Nós da SAETO-To (Sociedade
de Anestesiologia do Estado do
Tocantins) gostariamos de parabenizar todo o empenho da SBA,
em especial na pessoa do Dr.
Jurandir Coan Turazzi,diretor do
Departamento de Defesa Profissional da SBA pelo brilhante trabalho que vem tendo frente às
negociações para implantação da nova tabela.Nós da
SAETO-TO temos acompanhado e participado de
todo este processo e
graças à este trabalho já conse-
guimos implantá-la de maneira
plena em vários convenios e os
que não quiseram fechar conosco
foram descredenciados e estamos
trabalhando com o sistema de reembolso até que eles negociem
conosco.Temos tido em nosso Estado a grata surpresa de colegas
de outras especialidades, que
antes nos chamavam de mafiosos
agora tem nos procurado para
terem orientação quanto à implantação da nova tabela e também sobre cooperativismo que
hoje está sendo visto como a
melhor maneira de se reunir as
especialidades médicas tendo
com isto maior coesão,facilidade
para se trabalhar e maior poder
de barganha junto às entidades.
É importante que todos os colegas atentem para o apoio que
temos recebido, para o momento e para a dimensão do que está
acontecendo para que possamos
unir forças para mudar para melhor a realidade do médico e em
especial, do anestesiologista brasileiro.
Dr. Antenor de Muzio Gripp.
Presidente da SAETO-TO
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 11
Notícias
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
Parecer Assessoria Jurídica
Parecer sobre publicações
01. Por intermédio de Consulta a SBA, invocando a
Resolução nº 1701/2003 do Conselho Federal
de Medicina - CFM, indaga “se existem conflitos
entre a referida Resolução e a propaganda veiculada nos impressos, publicações e Site da SBA”.
02. Preliminarmente, verifica-se que a referida Resolução do CFM estabelece critérios norteadores
da propaganda admissível na seara médica,
conceituando os anúncios de divulgação de assuntos médicos, limitando o sensacionalismo e
as proibições referentes à matéria.
03. Analisando as publicações que nos foram encaminhadas, bem como aquelas outras de nosso
conhecimento, verificou-se que a SBA não se utiliza de qualquer propaganda que viesse a contrariar os dispositivos insertos na apontada
Resolução CFM nº 1.701/2003.
04. Ao contrário, os textos publicados pela SBA em
suas revistas e nos seu site veiculam informações e artigos de caráter acadêmico, que não
podem ser tidos como “propaganda”.
05. Outrossim, as propagandas/anúncios (veiculados certamente de forma a viabilizar financeiramente a publicação) também inserem-se no
contexto da apontada Resolução
06. Outrossim, o artigo 8º da Resolução nº 1.701/
2003 estabelece que “o médico pode, usando
qualquer meio de divulgação leiga, prestar informações, dar entrevistas e publicar artigos versando sobre assuntos médicos de fins estritamente
educativos”.
07. Sendo assim, verifica-se que, desde que seja
evitada a autopromoção e o sensacionalismo,
não há impedimento ao Médico em publicar seus
artigos ou conceder entrevistas, desde que reste preservado o decoro profissional.
08. Interessante inovação é tratada no artigo 7º da
Resolução em tela, a qual, buscando proteger
os interesses da classe médica, estabeleceu em
seu artigo 7º que: “Caso o médico não concorde
com o teor das declarações a si atribuídas em ma-
téria jornalística, as quais firam os ditames desta
Resolução, deve encaminhar ofício retificador ao órgão de imprensa que a divulgou e ao Conselho Regional de Medicina sem prejuízo de futuras apurações de responsabilidade”.
09. Referido dispositivo tem o intuito de impedir que
o Médico, ao ser questionado pelo seu respectivo CRM, impute a responsabilidade que lhe
foi atribuída aos meios de informação ou até
mesmo aos jornalistas.
10. Assim, somente nos casos em que o Médico utilizar-se do “ofício retificador” é que serão apuradas as responsabilidades da publicação e/ou
jornalista em face das publicações contestadas.
11. Ou seja, quando o Médico, mesmo tendo observado algo de incorreto, exagerado, sensacionalista ou congênere, na matéria publicada, deixar de utilizar-se do “ofício retificador”, prevalecerá sua responsabilidade técnica, não lhe
sendo, aprioristicamente, lícito atribuí-la a outrem.
12. Dessa forma, incumbe à SBA velar pela autenticidade das informações publicadas, bem como
ter o cuidado de, ao atribuí-las a determinado
Médico, obedecer ao conteúdo do artigo 2º da
Resolução nº 1.701/2003, fazendo constar o
nome do profissional, a sua especialidade ou
área de atuação e a sua inscrição no Conselho
Regional de Medicina.
13. Recomenda-se ainda que, no caso de surgimento
de qualquer dúvida de ordem técnica na
veiculação de matéria, seja previamente consultado o autor do mesmo (Médico), fazendo-o
responsabilizar-se pelo conteúdo da mesma, ou
ainda, caso a dúvida seja de ordem ética, seja
consultada a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME), que emitirá parecer
técnico acerca do caso concreto.
É o Parecer, SMJ.
Mauricio Sagboni Montanha Teixeira
OAB/PR 13.147 – Assessor Jurídico
Assessoria Jurídica Orienta
01. Por intermédio da Consulta supra epigrafada,
esta SBA solicita orientação jurídica relativamente à indagação do Anestesiologista JULIO VALENTE GALVÃO, no tocante a “esclarecimentos
acerca da insalubridade do trabalho de médicoanestesista junto ao INSS”.
02. Preliminarmente, cumpre frisar que a questão abordada relativa à insalubridade no
trabalho exercido por médico-anestesista
requer análise de profissional devidamente qualificado, como, por exem-
plo, Médico ou Engenheiro do Trabalho.
03. É este referido profissional que estará capacitado para averiguar as condições de trabalho do
médico-anestesista, tais como local de trabalho
e atividades efetivamente exercidas pelo mesmo.
04. Outrossim, a simples qualificação como médico
anestesista não é suficiente para o apontamento acerca da existência e do grau de insalubridade. Neste sentido, o entendimento jurisprudencial:
“120094594 – RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO-RECLAMANTE – PRELIMINARMENTE –
A realização de perícia através
de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho é imprescindível, nos termos do art. 195
da CLT, incumbindo ao juiz
determiná-la de ofício, independentemente de provocação da
par te. Nulidade da sentença
que se declara de ofício, determinando-se a reabertura da instrução para que seja realizada
a perícia para verificação da insalubridade ou periculosidade
com relação aos substituídos
que não tiveram suas condições
de trabalho analisadas.”
(TRT 4ª R. – RO 00007-2000-
131-04-00-4 – 8ª T. – Rel. Juiz
Carlos Alber to Robinson – J.
09.10.2003) JCLT.195
05. Neste diapasão, o artigo 195 da
CLT determina que:
“Art. 195. A caracterização e a
classificação da insalubridade e
da periculosidade, segundo as
normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia
a cargo de Médico do Trabalho
ou Engenheiro do Trabalho,
registrados no Ministério do Trabalho.”
(sublinhados nossos)
06. Caso essa Sociedade já tenha algum laudo de PCMSO (Programa
de Controle Médico de Saúde Ocu-
pacional) ou PPRA (Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais)
elaborado por especialista, constando inclusive as descrições das
atividades, poderá este ser enviado para este Escritório para verificação.
07. São estas as considerações que
nos cumpriam na oportunidade,
tendo em vista a exigüidade das
informações que deram suporte à
Consulta, que restou então limitada à tentativa de resposta à indagação formulada.
É o Parecer, SMJ.
Mauricio Sagboni Montanha Teixeira
OAB/PR 13.147 – Assessor Jurídico
Notícias do CET
Residência Médica em Terapia Antálgica e Cuidados Paliativos (Dor crônica e aguda)
Departamento de Anestesiologia Faculdade de Medicina de Botucatu - Unesp
Faculdade de Medicina:
A Faculdade de Medicina da UNESP em Botucatu possui o curso
de graduação mais concorrido do país. Dispõe de um Hospital
com 360 leitos, um dos mais bem equipados do interior do
estado.
RESIDÊNCIA MÉDICA – ME 4
RESIDÊNCIA MÉDICA – ME4 em
área de atuação
Exame de Admissão*:
- prova escrita específica
- entrevista
- exame de curriculum
Programa aprovado e autorizado pelo Conselho Nacional de
Residência Médica
Credenciada pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia
(SBA) e Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor (SBED) (IASP Brazilian Chapter)
Centro Multidisciplinar de tratamento de dor
Contemplado com Bolsa da FUNDAP
Pré-requisito: Residência completa (3 anos) em
Anestesiologia
Duração de 1 ano - Início em 01 de fevereiro
Número de vagas: 04
* convocação através de edital
Informações: Sr. Orlando Sauer - Faculdade de Medicina
Botucatu - Seção de Aprimoramento - CEP 18618-970
Botucatu - SP - Fone: (0 XX 14) 3811.6024
Residência Médica
Transferência de Responsabilidade
Venho por meio desta solicitar a transferência de Responsabilidade do CET-SBA da Santa
Casa de Misericórdia de Curitiba (CET 9108) Novo responsavel - Dr. Pedro Paula Tanaka
Quero agradecer o valioso apoio que recebi da Comissão de Ensino e Treinamento
durante estes três anos como Responsável pelo C.E.T. Estendo este agradecimento aos
demais colega, membros e funcionários da Sociedade Brasileira de Anestesiologia.
Contando com sua atenção e compreensão, coloco-me à disposição para qualquer
esclarecimento.
Atenciosamente,
Drª Maria Célia Barbosa Fabrício de Melo
Aos colegas da SBA, gostaria que o nosso edital para
concurso para residência médica 2005 em Anestesiologia
fosse divulgado no site da
SBA. Estou mandando o endereço da nossa página para
publicação se possível.
http://www.carp.com.br
As provas serão dias 26
e 27 de novembro para 6 vagas.
obrigado
Dr. Nociti
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 13
Resolução Normativa No 82,
de 29 de setembro de 2004
Estabelece o Rol de Procedimentos que constitui a referência
básica para cobertura assistencial nos
planos privados de assistência a saúde, contratados a partir de 01 de janeiro de 1999. A Diretoria Colegiada
da Agência Nacional de Saúde
Suplementar-ANS, tendo em vista o
disposto no inciso III, do art. 4, da Lei
nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000,
e no § 4º ,do art. 10, da Lei nº 9.656,
de 3 de junho de 1998, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso
II, do art.10, da Lei nº 9.961 de 2000,
e considerando a necessidade de adequação e aprimoramento da nomenclatura e formatação empregadas no
Rol de Procedimentos instituído pelO
Resolução de Diretoria Colegiada
- RDC nº 67, de 7 de maio de 2001
que constitui referência básica para
cobertura assistencial nos planos privados de assistência a saúde contra-
tados a partir de 1º de janeiro de
1999, em reunião realizada em 28
de setembro de 2004 , adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu Diretor-Presidente determino a sua publicação: Art. 1º Fica estabelecido o
Rol de Procedimentos que constitui a
referência básica para cober tura
assistencial nos planos privados de
assistência a saúde, contratados a
partir de 01 de janeiro de 1999, na
forma do Anexo I desta Resolução
Normativa. Art. 2º Fica estabelecido
o Rol de Procedimentos de Alta Complexidade, compreendendo uma seleção extraída do Rol de Procedimentos, que pode ser objeto de cobertura parcial temporária nos casos de
DLP, conforme o disposto na Resolução CONSU n.º2/98, na forma do Anexo I desta Resolução Normativa.
Art. 3º Fica estabelecida a classificação do Rol de Procedimentos de
acordo com a segmentação contratada: Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia e Hospitalar sem Obstetrícia,
que deverá ser utilizada como referência de cobertura para todos os contratos firmados a par tir de 1º de
janeiro de 1999, na forma do Anexo I
desta Resolução Normativa.
Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções de Diretoria Colegiada RDC nº 67, RDC nº 68 e RDC n.º 81
de 2001.
Parágrafo Único: O Anexo I desta
Resolução estará disponível para consulta e cópia na página da internet
www.ans.gov.br.
Art. 5º Esta Resolução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
Fausto Pereira dos Santos
Diretor-Presidente
ANS aprimora nomenclatura e formatação do Rol de Procedimentos
Circular Virtual - Defesa Profissional
Prezados Colegas,
Enviamos cópia de notícia publicada
no site da ANS, a qual esclarece a
metodologia aplicada para a
publicação do novo rol.
Pedimos atenção aos parágrafos em
negrito. Em nosso entendimento,
ainda não foi contemplada na íntegra
a CBHPM.
Atenciosamente,
Diretoria da SBA.
A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar - aprimorou a nomenclatura e a forma de apresentação do Rol de Procedimentos, que
constitui a referência para a cobertura assistencial mínima obrigatória
aos usuários dos planos de saúde
contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.
Agora, para cada tipo de plano
de saúde contratado, seja Ambulatorial, Hospitalar ou Hospitalar com
Obstetrícia, o Rol mostra os procedimentos que as operadoras têm de
garantir aos usuários de seus planos de saúde, listando estes procedimentos em ordem alfabética, o
que facilita o manuseio.
De forma simplificada, o Rol relaciona separadamente aqueles Procedimentos de Alta Complexidade
que podem ser objeto de cobertura
parcial temporária nos casos de doenças ou lesões preexistentes, respeitando o que está disposto na Resolução CONSU nº 02/98.
Publicada hoje no Diário Oficial da
União, a Resolução Normativa (RN) nº
82/04 da ANS que reedita o Rol de
Procedimentos, ao unificar nomenclaturas de procedimentos, atende a solicitação de prestadores de serviços
e entidades profissionais de diferentes especialidades de saúde.
A ANS optou por promover,
neste primeiro momento, a adequação da nomenclatura de procedimentos e a formatação simplificada. Posteriormente, após o
desenvolvimento de uma metodologia que obtenha o consenso
dos diversos atores componen-
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 14
tes do setor, é que será feita uma
revisão do rol, com incorporação
ou exclusão de procedimentos.
Este trabalho não resultou em
redução nem em ampliação da cobertura assistencial. Apenas foram
retirados títulos em duplicata e realizadas várias adequações lógicas.
Por exemplo: no Rol de Procedimentos anterior, estavam listadas:
cesariana, histerectomia e cesariana com histerectomia e, no atual, há
cesariana e histerectomia, já que é
óbvio que, ao garantir ambas, o Rol
de Procedimentos atual está garantindo também a opção de cesariana
com histerectomia.
O novo Rol de Procedimentos já
está disponível para consulta e cópia no portal da Agência na Internet:
http://www.ans.gov.br.
Resolução Normativa nº 82/04
Sebastião Martins
Assessor de Imprensa da ANS
Tels. 21-2105-0034/33 ou
9801-4441
Resoluções CNRM
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 5 DE AGOSTO DE 2004
Dispõe sobre a avaliação dos
Programas de Residência Médica.
O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, no uso
das atribuições que lhe conferem o
Decreto 80.281, de 05/09/1977 e a
Lei 6.932, de 07/07/1981, considerando que a Residência Médica é uma
modalidade de ensino pós- graduado,
criada e regulamentada por Lei Federal, com o objetivo de treinar médicos em serviço, sob supervisão apropriada, de modo a atender as necessidades do país no que se refere à
formação de profissionais qualificados
dentro da área médica; considerando
que esta modalidade de ensino deve
ser regularmente avaliada por meio de
instrumentos apropriados no sentido
de adequar e aprimorar o conteúdo
educacional e assistencial dos programas, utilizando-se qualificadores que
permitam o máximo de fidedignidade
e o mínimo de injunções externas à
própria avaliação, resolve:
Parágrafo único. As avaliações
previstas nos artigos supra-citados
serão realizadas in locco, por comissão visitadora, utilizando-se dos instrumentos de avaliação aprovados
pela Comissão Nacional Residência
Médica - CNRM.
Art. 4º. A Comissão Estadual de
Residência Médica - CEREM - fará a
designação da comissão de avaliação
que será constituída por, no mínimo,
um dos seus membros; um membro
da especialidade a ser avaliada, indicado pela Associação Médica Brasileira - AMB e um representante do
gestor público local de saúde, indicado pela Secretaria Estadual da
Saúde.
§1º Em caso de eventual impedimento de algum representante,
a instituição correspondente deverá comunicar em tempo hábil à
CEREM, à qual caberá indicar o suplente.
Art. 1º. Os Programas de Residência Médica serão avaliados, no máximo, a cada cinco anos, com vistas à
renovação de seus credenciamentos
§ 2º Os membros da comissão
de avaliação deverão ser médicos
registrados no CRM, com experiência
em ensino médico.
Art. 2º. Estas avaliações qüinqüenais contemplarão a análise das
dimensões de infra-estrutura, projeto
pedagógico, corpo docente, corpo discente e contribuição ao desenvolvimento do sistema local de saúde.
§ 3º Em caso de representante
do gestor público de saúde, este deverá estar vinculado, na gestão pública, à área a ser avaliada.
Parágrafo único. As avaliações de
que trata o caput deste artigo serão
aplicadas após dois anos no caso de
primeiro credenciamento.
Art. 3º. Os Pedidos de Credenciamento de Programas - PCP
serão submetidos à avaliação para fins
de credenciamento provisório, considerando-se as dimensões de infra-estrutura, projeto pedagógico e corpo
docente.
Art. 5º. Os critérios e indicadores de avaliação são os determinados
pela CNRM.
Parágrafo único. A ponderação
dos pontos a serem avaliados deverá
respeitar a seguinte distribuição:
Conteúdo do Programa e infraestrutura - 40% (quarenta por cento)
Corpo docente - 30% (trinta por
cento)
Residentes/desempenho - 30%
(trinta por cento)
Art 6º. O resultado final da avaliação será classificado em:
I - Com índice de desempenho
maior que 50% (cinqüenta por cento), o curso será recredenciado por
05 (cinco) anos;
II - Com índice de desempenho
variável entre 25% (vinte e cinco por
cento) e 50% (cinqüenta por cento),
o programa será submetido à diligência e deverá ser reavaliado em até 02
(dois) anos;
III - Com índice de desempenho
menor que 25% (vinte e cinco por
cento), o programa será descredenciado;
IV - Nova solicitação somente
poderá ser feita após um ano, a contar da data do descredenciamento;
Parágrafo único. Para os casos
de pontuação inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos pontos
possíveis, em qualquer dos três
itens avaliados a que se refere o
artigo 5º desta Resolução, o Programa de Residência Médica será
colocado em diligência e reavaliado
em até 2 (dois) anos, mesmo que
na avaliação global alcance pontuação superior a 50% (cinqüenta
por cento).
Art. 7. Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CNRM Nº 06/
2004, publicada no DOU de 11 de junho de 2004, Seção I e demais disposições em contrário.
Nelson Maculan Filho
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 15
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 5 DE AGOSTO DE 2004
Dispõe sobre o processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de Residência Médica
O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, no uso
das atribuições que lhe conferem o
Decreto 80.281, de 05/09/1977 e a
Lei 6.932, de 07/07/1981, e considerando que:
- Há necessidade de atualizar os
critérios de avaliação do processo seletivo para ingresso nos Programas de Residência Médica, especialmente a introdução de mecanismos de seleção que
contemplem aspectos referentes à aquisição de habilidades necessárias ao
desenvolvimento de atividades essenciais para uma boa formação médica,
- A resolução que fixou o percentual
mínimo de 90% (noventa por cento) de
questões objetivas em prova escrita
para seleção de candidatos aos programas de residência médica teve como
finalidade reduzir o componente subjetivo desse processo;
- A prova escrita se restringe exclusivamente ao componente cognitivo da formação;
- A avaliação das habilidades e
comportamentos constitui elemento
essencial à seleção do candidato;
- O conhecimento do perfil do candidato constitui elemento fundamental
à especialidade pretendida e ao próprio desenvolvimento institucional do
programa de formação, resolve:
Art. 1º Os candidatos à admissão em Programas de Residência
Médica deverão se submeter a processo de seleção pública que poderá
ser realizado em duas fases, a escrita e a prática .
Art. 2º A primeira fase será obrigatória e consistirá de exame escrito, objetivo, com igual número de questões nas especialidades de Clínica
Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social, com peso mínimo de
50 % (cinqüenta por cento).
Art. 3º A segunda fase, opcional,
a critério da Instituição, será constituída de prova prática com peso de
40 % (quarenta por cento) a 50 %
(cinqüenta por cento) da nota total.
§ 1º O exame prático será realizado em ambientes sucessivos e igualmente aplicado a todos os candidatos
selecionados na primeira fase, envolvendo Clínica Médica, Cirurgia Geral,
Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e
Medicina Preventiva e Social.
§ 2º Serão selecionados para a
segunda fase os candidatos classificados na primeira fase, em número
mínimo correspondente a duas vezes
o número de vagas disponíveis em
cada programa, podendo cada instituição, a seu critério, ampliar essa
proporção.
§ 3º Em caso de não haver candidatos em número maior que o dobro do número de vagas do programa, todos que obtiverem rendimento
na primeira fase serão indicados para
a segunda fase.
10 % (dez por cento) da nota total
poderá destinar-se à análise e à argüição do currículo.
Art. 5º. Para as especialidades
com pré-requisito o processo seletivo basear-se-á exclusivamente no programa da(s) especialidade (s) prérequisito (s).
Art. 6º. Para os anos adicionais
o processo seletivo basear-se-á exclusivamente no programa da (s) especialidade (s) correspondente (s).
Art 7º. A nota de cada candidato representará o somatório da pontuação obtida nas fases adotadas no
processo seletivo.
Art. 8º . O exame prático poderá
ser acompanhado por vadores externos à instituição, indicados pela Comissão Estadual de Residência Médica.
Art. 9º. Os critérios de avaliação dos exames e demais dispositivos desta resolução a serem utilizados pela instituição deverão constar
explicitamente do edital do processo
de seleção.
§ 4º A prova prática deverá ser
documentada por meios gráficos e/ou
eletrônicos.
Art. 10. Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CNRM Nº
003/2004, publicada no DOU de 14
de maio de 2004, Seção I e demais
disposições em contrário.
Art. 4º A critério da Instituição,
NELSON MACULAN
Diretor Cientifico da SBA Dr. Ismar Lima
Cavalcanti foi nomeado pela ANVISA
“Gerente de Risco” da ANVISA no âmbito
da SBA. Ele analisará todos os casos
denunciados à SBA e será o responsável
direto para o devido encaminhamento
do processo.
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 16
A SBA presente
no Congresso
Argentino de
Anestesiologia e
no da FASA
Pedro Thadeu Galvão Vianna, presidente da SBA falando sobre recursos humanos em
Anestesiologia no Brasil, ao lado da presidente da FASA, Dra. Perla Weissbrod (Argentina) e o secretário da FASA Dr. Jorge Ferro (Argentina)
Estivemos, entre os dias 1 a 4 de setembro de 2004,
em Tucuman, cidade situada no norte da Argentina, como
delegado, representando o Brasil, durante o Congresso
Argentino de Anestesiologia e o Congresso da FASA. Na
Assembléia da FASA, ficou decidido que La Paz, Bolívia
sediará o IX Congresso em 2006 e o Brasil o X Congresso da FASA em 2008. Neste mesmo Congresso partici-
pamos de reunião da CLASA (Confederação Latino Americana de Sociedades de Anestesiologia). Nestes eventos mantivemos proveitoso e cordial diálogo com líderes
da Anestesiologia da Argentina, Bolívia, Paraguai, Peru
e Uruguai. Desse modo a SBA ocupou o espaço que lhe
cabe entre as Sociedades de Anestesiologia da América
do Sul.
Jornal da Globo
Caros companheiros,
Encaminho manifestação feita ao Jornal da Globo, a respeito da matéria sobre a Lei do Ato Médico.
Cordialmente,
José Abelardo Garcia de Meneses
Sra. Ana Paula Padrão
Lamentável que a imparcialidade, apanágio do bom jornalismo, não tenha sido respeitada por V. Sa. na reportagem sobre a lei que pretende regulamentar o Ato Médico.
Antes de qualquer outro comentário cabe a pergunta:
ao apresentar algum agravo à saúde a quem a senhora
recorre? Por óbvio sei, e todos que assistiram à matéria
sabem, qual será a sua resposta. Nesse sentido cabe esclarecer que o PL 25/2002 não pretende excluir da assistência à saúde os outros profissionais da área, mas apenas
e tão somente estabelecer os limites impostos pelas leis
que os demais profissionais dispõem e que algumas lideranças teimam em orientar aos seus pares a não respeitálos.
A parcialidade da reportagem faltou inclusive com a
verdade. Uma leitura imparcial do Projeto de Lei revelará
que não há a mínima possibilidade de querelas com os
cirurgiões-dentistas, haja vista o disposto no seu artigo
5º, bem como na Resolução nº 1.536, de 11 de novembro
de 1998, do Conselho Federal de Medicina, editada e
publicada após ampla discussão e entendimentos com o
Conselho Federal de Ondontologia.
Para cada ponto tratado pela editoria do Jornal da Globo, assim como, para cada pronunciamento dos entrevis-
tados podem ser feitos contrapontos. Necessário se faz
apenas que seja dado o direito amplo de manifestação.
Em respeito ao saudável jornalismo, aquele que informa, sugiro que seja possível uma outra matéria, desta feita apenas esclarecedora, deixando a defesa para cada representante das referidas profissões.
Atenciosamente,
José Abelardo Garcia de Meneses
Médico (CRM-Ba 6616)
Diretoria da SBA aprova a
realização do X Forum LatinoAmericano de ressucitação e
emergencias Cardiovasculares
durante o 52o Congresso
Brasileiro de Anestesiologia em
Goiânia - 2005
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 17
Divulgação
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
De médico a paciente.
Com a ajuda dos colegas
Profissionais dependentes e com distúrbios ganham um programa nacional de recuperação
Acostumada a tratar de problemas alheios, a classe médica resolveu fazer a lição de casa. No início
do ano que vem, o Conselho Federal de Medicina
(CFM) vai colocar em prática um plano de ação especial para cuidar de médicos usuários de álcool e
drogas e com distúrbios psiquiátricos.
Batizado de Programa de Atenção à Saúde e
Qualidade de Vida do Médico, ele contará com psiquiatras que dedicarão parte do tempo só para atender colegas com problemas.
“Começaremos pelas capitais da região Sudeste, mas a idéia é estendermos o serviço para todas
as capitais do País”, conta Rubens dos Santos, secretário-geral do CFM e coordenador do programa
nacional. “A meta do CFM é estar mais perto do
médico que precisa de ajuda.”
O trabalho não será voluntário, mas os profissionais receberão a orientação de dar descontos ou até
atender gratuitamente quando o colega não puder
pagar o tratamento.
O projeto foi inspirado em um trabalho paulista
que faz sucesso entre a classe médica desde 2002.
É a Rede Estadual de Apoio a Médicos Dependentes Químicos, criada pela Unidade de Pesquisa em
Álcool e Drogas (Uniad), do Departamento de Psiquiatria da Universidade Federal de São Paulo
(Unifesp), em conjunto com o Conselho Regional de
Medicina de São Paulo (Cremesp).
Desde que começou, em maio de 2002, o programa local já atendeu 156 médicos usuários de
substâncias químicas ou com problemas psiquiátricos. Desses, 80% usavam drogas ou álcool e os
demais tinham transtornos psíquicos.
O campeão do primeiro grupo é o álcool. Em segundo, empataram os tranqüilizantes e as substâncias à base de ópio, como a morfina (ver quadro ao
lado). Entre os problemas psiquiátricos mais comuns
estão a depressão, os transtornos de personalidade (dificuldades de relacionamento) e o bipolar (instabilidade afetiva, alternância entre euforia e depressão). Os médicos J.A.R e W.R, que não quiseram se
identificar, deram seus depoimentos sobre como se
tornaram dependentes.
Nenhum caso até hoje foi levado ao Cremesp,
mesmo com o fato de o projeto ter apoio financeiro da instituição. “Pensamos na possibilidade uma só vez”, diz Hamer Alves, um
dos coordenadores da Rede Estadual.
O caso foi o de um médico e dono de
hospital em São Paulo. Viciado em dolantina (da família da morfina), ele tentou o suicídio uma vez.
“Cogitamos bloquear a licença médica dele para que
parasse de se auto-receitar”, lembra Hamer. “Mas,
antes, alertamos a família sobre a possibilidade e
deu certo. Ele acabou seguindo bem o tratamento.”
Sucesso - De acordo com o grupo do Uniad, 1 em
cada 15 médicos tem problemas com álcool ou drogas. No entanto, eles respondem muito bem aos tratamentos: 70% a 80% dos profissionais têm sucesso. O índice é três vezes maior em relação à média
da população.
Uma das explicações é o fato de terem consciência dos riscos das substâncias no organismo. De forma contraditória, no entanto, essa lucidez é capaz
de fazer com que eles corram mais riscos do que
qualquer outro profissional. “O médico que usa substâncias químicas pensa que tem o controle delas e,
com isso, acha que pode abusar”, conta Hamer.
Ao contrário do que se imagina, não é a facilidade de acesso a determinadas drogas que incentiva
a dependência. “O stress é um dos motivos mais
citados como justificativa para o uso”, conta Hamer.
Em 2002, o CFM divulgou a mais completa pesquisa já feita no País com o perfil do médico brasileiro.
Entre os dados que mais impressionam estão o fato
de 54,5% trabalharem de 12 a 24 horas seguidas
por semana em regime de plantão e de que 54,2%
têm de dois a três empregos.
Assim como vai ocorrer no programa nacional a
partir de 2005, o estadual conta com um serviço
de atendimento 24 horas. “Depois de um contato
telefônico (pelos números 5575-1708 e 55764341), o paciente é encaminhado a um dos 25 psiquiatras e especialistas em dependência espalhados pelo Estado”, explica Ronaldo Laranjeira, coordenador do projeto e também consultor do programa do CFM.
‘Cocaína é a droga oficial dos médicos, você sabia, né?’
Pediatra conta que uso de drogas começou na
faculdade e se intensificou após a formatura
Tive contato com bebida alcoólica desde o primeiro dia de faculdade. Fez parte do trote tomar
um porre. O álcool rolava solto mesmo nas festas.
Todo santo dia tinha uma comemoração. Só as datas que antecediam as provas se salvavam. Mas era
fácil achar festinhas de outras classes.
Elas eram maravilhosas, todo mundo tinha dinheiro. Minha faculdade era particular e isso significa que
mesmo os que moravam em república moravam bem,
com conforto e posses para
comprar as melhores bebidas.
Mas não era só álcool
que circulava nas baladas.
Havia muita cocaína.
Cocaína é a droga oficial dos médicos, você sabia, né? Já o LSD era para
a ‘diretoria’, mais difícil de
ser encontrado.
Nunca vi ninguém usar
nenhum tipo de droga na
faculdade. Em compensação, fora de lá, todos usavam, inclusive os professores. Cheirei com muitos
deles.
Até então, apesar da vida movimentada, minha vida continuava bem,
meus estudos corriam muito bem também. O problema começou quando me
formei. Não conseguia parar de beber
à noite. Ao mesmo tempo, ganhei responsabilidades, casei, tive uma filha.
Foi quando, de repente, comecei a faltar no trabalho.
Não por causa da cocaína, ela nunca me pegou em cheio. Não conseguia
ir trabalhar por causa da bebida. No
auge, cheguei a beber mais de uma
garrafa de uísque de uma só vez. Perdi muitos trabalhos por conta disso e
o nível dos meus empregos foi piorando cada vez mais.
Por sorte, tempos depois, encontrei de novo um ótimo emprego e decidi que iria dar um jeito nessa história. Isso foi há um ano e três meses. A
volta por cima coincidiu com o fato de
ter visto o trabalho da Unifesp em um
jornalzinho da classe. Eu mesmo liguei.
Na época, resolvi abrir o jogo com
minha chefe e ela me apoiou totalmente.
Como parte do tratamento, fiquei
seis meses sem freqüentar eventos
sociais.
Até estádio de futebol era proibido. Hoje, só saio com minha mulher.
“Passei a
me automedicar
para parar
de me drogar”
SBA
SBA volta
volta
ao
ao
Ministério
Ministério
da
da Saúde
Saúde
Foi ela, aliás, a pessoa que mais sofreu com tudo isso. Meu tratamento
não terminou, mas sou outra pessoa.
Tenho agora uma vida normal.
Depoimento do pediatra W.R., de
36 anos
“Passei a me automedicar para parar de me drogar”
Consumidor de álcool e maconha,
anestesiologista teve blecaute durante plantão
Desde os 15 anos tive contato com
álcool, mas era uma coisa normal. Durante a faculdade, na Paraíba, idem.
Passei a usar maconha. Mas o negócio
começou a apertar quando fui cursar
o sexto ano em Brasília. Lá, o ambiente era diferente, muita gente com dinheiro. Fumava e bebia mais que o
normal.
Depois, fui para o Exército, onde
fiquei dois anos servindo como médico. Ali abusei mais ainda da maconha
e da bebida. Não lembro quanto exatamente consumia, mas sei que saí de
lá com fama de pinguço. Brasília é uma
cidade pequena, todo mundo se conhece e decidi ir embora de lá.
Fui para São Paulo estudar anestesiologia. Consegui entrar em um
grande hospital da cidade. Dez anos
depois, era titular da cadeira. Mas o
meu consumo de álcool com maconha
aumentava. Apesar de ter feito algumas barberagens,
como errar a veia do paciente por conta das substâncias,
nunca me droguei durante o
trabalho. Fazia isso à noite.
Usava como justificativa o relaxamento, mas, na verdade,
era meu corpo que precisava
daquilo.
Trabalhava muito. Algumas vezes, 73 horas seguidas.
Em 1991, passei a me
automedicar para parar de
me drogar. No início, tomei
tranqüilizantes.
Depois,
anfetaminas. Na época não
me dava conta de que um dos perigos na profissão é ter acesso aos remédios.
Há quatro anos tive um blecaute.
Apaguei total. Só lembro que tinha ido
para mais um plantão e não sei como
voltei de lá. Simplesmente, acordei 24
horas depois, em casa.
Ainda não havia chegado o fim.
Pensei em me suicidar depois disso.
Olhei para a janela, ia me jogar. Mas
olhei para o berço do meu filho e desisti.
Ali foi o ponto final. Procurei o doutor Ronaldo Laranjeira e me livrei de
tudo. Hoje estou do outro lado. Acabei estudando psiquiatria e tenho um
consultório, onde atendo 40 pacientes, alguns deles médicos.
Depoimento do anestesiologista
J.A.R., de 53 anos
Folha de S.Paulo
12/09/2004
Fonte: (Assessoria de Imprensa do
Conselho Federal de Medicina)
A nossa SBA foi uma das especialidades pioneiras na questão da drogadição. Através da Comissão de Saúde Ocupacional participou de vários
fóruns sobre o assunto, inclusive no
plenário do CFM. O trabalho continua.
A diretoria da Sociedade Brasileira de Anestesiologia agendou para o dia 19 de outubro, nova
audiência com o Dr. Jorge Solla, Secretário de
Atenção a Saúde, responsável pelo gerenciamento do sistema SUS. Serão discutidas e
cobradas as propostas que foram apresentadas
pela SBA, na audiência anterior, visando melhores condições de trabalho e remuneração pelo
SUS aos anestesiologistas brasileiros.
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 19
Artigo
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
Atenção ao Ato Médico
Não devemos ensinar atos médicos
a profissionais não-médicos
Roberto Luiz d’Avila*
A Resolução CFM Nº 1.718/2004, publicada no
D.O.U. de 03.05.04, seção 1, p. 125, tem como
ementa: “É vedado o ensino de atos médicos privativos, sob qualquer forma de transmissão de conhecimentos, a profissionais não-médicos, inclusive àqueles pertinentes ao suporte avançado de vida, exceto
o atendimento de emergência a distância, até que
sejam alcançados os recursos ideais”.
Tal entendimento baseou-se na própria evolução da medicina que, nas últimas
décadas, tem trazido vários conflitos na esfera da
competência médica tanto
no trabalho em equipe
multiprofissional como na
delegação de tarefas e cuidados frente aos pacientes.
A realidade demonstra-nos que os médicos se mobilizam diante de novos conhecimentos e métodos no
sentido de aprendê-los
e dominá-los, quando então repassam, a terceiros, a delegação da realização de parte ou de todo
o procedimento, dependendo do grau de complexidade apresentado. No entanto, tem-se verificado
que tal delegação nem sempre ocorre de forma
consensual entre os médicos, gerando conflitos com
outros profissionais e, mesmo, dentro da própria
categoria médica, especialmente, nos programas de
saúde pública.
É oportuno ressaltar que todo órgão público
de atendimento médico, deve obrigatoriamente
estruturar-se em equipe de saúde com treinamento específico, chefiada por médico responsável por todos os atos nele praticados, endossando quaisquer danos que
possam ser causados aos beneAnestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 20
ficiários, na sua realização. É um princípio de responsabilidade civil. Por isso, ensinado e confiado o
ato médico a terceiros, o médico chefe da equipe
ou do serviço responderá por culpa in eligendo por
permitir que um preposto exerça sua função. E este
preposto que executa o ato médico incorrerá em
exercício ilegal da medicina, implicando co-responsabilidade sobre a instituição ou a pessoa que permitiu a execução de tais atos.
A circunstância de executar o ato sob supervisão de médico em nada modifica a situação, por incurso
no art. 38º do Código de Ética Médica (Acumpliciar-se
com os que exercem ilegalmente a medicina), bem como
no art. 30 do mesmo Código
(Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica).
Portanto, somente
como integrante de equipe de saúde, o enfermeiro ou outro profissional da
área de saúde pode prescrever medicamentos, e estes têm que ser os estabelecidos em programa de saúde pública e em rotina aprovada por instituição de saúde, que por sua
vez tem obrigatoriamente de ser chefiada por médico, conforme entendimento do que determina o
Decreto No 20.931/32.
A rotina aprovada pela instituição de saúde,
deve ser feita por médicos, pois é quem pode esta-
*Médico cardiologista, ex-Presidente do Conselho
Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina,
conselheiro-Corregedor do Conselho Federal de Medicina,
professor Adjunto da Universidade Federal de Santa
Catarina e Mestre em Neurociências e
Comportamento e ex-Diretor de Educação Cooperativista
da UNIMED-Florianópolis.
belecer quais medicamentos e como
podem ser ministrados, a quem compete diagnóstico, programação terapêutica e supervisão da equipe de
saúde.
O que deve ficar absolutamente
claro é que nenhum programa de saúde pública pode ser referendado em
sua implantação quando desrespeita
ato privativo dos médicos e coloca em
risco a assistência à saúde da população envolvida.
Todo ato médico só pode ser
executado por médicos legalmente
habilitados para o exercício da profissão. Entretanto, devemos lembrar que existem situações especiais (emergência) ou na ausência de
médico no local, variáveis se interpõem entre o interesse profissional
e o interesse da coletividade.
A Resolução CFM nº 1.627/
2001, que define o Ato Médico, em
seu § 2º permite que as atividades
de prevenção primária e terciária podem ser compartilhadas com outros
profissionais da área de saúde, dentro dos limites impostos pela legislação pertinente.
Vários exemplos podem ser citados. Na Ortopedia sabemos que o
diagnóstico de fratura e a indicação
da imobilização correta são atos privativos dos médicos e que as imobilizações especiais ou de risco, tais
como as realizadas em pacientes
anestesiados, as confeccionadas em
pós-operatório imediato, as aplicadas
em pacientes com lesões neurológicas, vasculares ou extensa da pele,
as que visem correção em crianças,
as que necessitem mesa ortopédica
para sua confecção, as que incluem
três ou mais articulações e as que se
sigam à redução ou manipulação serão procedidas, necessariamente,
com a participação direta do médico.
Na Cardiologia, Medicina Intensiva e
anestesiologia o Parecer CFM n° 26/
2003, aprovado em sessão plenária
de 9/5/2003, estabeleceu que a
entubação orotraqueal e a desfibrilação cardíaca manual são procedimentos médicos. O mesmo entendimento deve ser mantido para a punção intra-óssea, tal sua dificuldade
técnica e complicações, considerando-se, ainda, ser procedimento altamente invasivo.
Além disso, em respeito a todo
um trabalho desenvolvido em prol da
valorização do ato médico, somente
os médicos sejam preparados para
atendimento em Suporte Avançado de
Vida (quer em cardiologia e/ou pediatria), onde os atos médicos são obrigatoriamente realizados.
Em relação à Oftalmologia, diante da complexidade fisiopatológica do
olho, a atuação do médico oftalmologista é indispensável para orientar o
paciente com segurança, sem comprometer ou agravar seus problemas
visuais, seja na prescrição de óculos
ou em qualquer outra etapa dos cuidados com a saúde ocular. Um exame rudimentar, realizado por profissional não oftalmologista (optometrista),
devido à insuficiência de conhecimentos e de meios semiológicos, não diagnosticará muitas doenças oculares
e sistêmicas, com prejuízo da saúde
e do bem-estar do cidadão.
Portanto, devemos valorizar o
trabalho de cada profissional, estimulando o respeito mútuo e a soma
de esforços em benefício da saúde
individual ou coletiva, mas não permitindo que, nesta interação, atos
privativos de uma profissão sejam
exercidos por membros de uma outra.
O que não podemos esquecer é
que os atos de diagnóstico e tratamento devem ser realizados por médicos, não podendo outros profissionais serem treinados pelos médicos
para este objetivo.
O Parecer CFM nº 26/2003 é
cristalino quando afirma que os cursos que ensinam atos médicos só
podem ter como alunos médicos e/ou
estudantes de Medicina. O Parecer
CFM nº 03/2004 é taxativo quando
preconiza que os atos de diagnóstico
e indicação terapêutica devem ser realizados exclusivamente por médicos,
não podendo os demais profissionais
ser treinados pelos médicos para este
objetivo. Além disso, o disposto no
art. 3º da Resolução CFM nº 1.627/
2001 é imperativo quando determina
que o ensino dos procedimentos médicos privativos inclui-se entre os atos
médicos e devem ser exercidos unicamente por médico.
Finalizando, entendo que está
contida na Resolução CFM 1.718/
2004, de maneira expressa, a proibição de ministração de cursos e treinamentos de matérias que exigem formação médica, devendo haver separação dos profissionais das respectivas áreas da Saúde nos Simpósios,
Jornadas e Congressos, nas palestras, cursos ou qualquer outra atividades, onde houver o ensino de matéria médica, que devem ficar restritas somente aos médicos.
Posse da Diretoria 2005
Tendo em vista a atual necessidade de redução de
custos, a Diretoria eleita para o ano de 2005 será apresentada na festa de encerramento do 51o CBA em
Curitiba. A posse desta Diretoria será comemorada com
um jantar de adesão, em janeiro, após a reunião com
os Presidentes de Comissões Permanentes e com a
Editora Chefe da Revista Brasileira de Anestesiologia,
em data a ser confirmada. Os interessados em comparecer ao jantar devem entrar em contato com a Secretaria da SBA no tel. (21) 2537-8100 até o dia 20 de
dezembro de 2004.
Dr. Sérgio Logar
Diretor Tesoureiro
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 21
Peixes fora d’água
Mario J da Conceição,TSA
P
eixes respiram oxigênio como de
resto todos os vertebrados, nenhuma novidade. O que os diferencia é o modo peculiar como
extraem o oxigênio do meio no qual
estão imersos. Fato peculiar para nós
imersos em meio aéreo. Talvez um
peixe alfabetizado pudesse escrever
que nós temos uma maneira estranha
de obter oxigênio do meio onde
estamos imersos e convenhamos, muito mais complicada e prenhe de problemas. Como somos os seres que misteriosamente aprenderam a raciocinar,
inventar e modificar, nós conseguimos
ainda encontrar meios interessantes
de tornar mais dura à extração desse
oxigênio, através de nossos cigarros,
poluições e outras fumaças. Nós erramos, e o fazemos com prazer, arguindo
sempre com boa explicação para nossos erros. Peixe fora da água é peixe
morto que o digam os pescadores.
Anestesiologistas fora dos centros cirúrgicos podem sentir-se assim, ainda que desnecessário seja.
A anestesia fora dos centros cirúrgicos é uma realidade dos últimos
anos, na medida em que os meios de
diagnóstico foram se sofisticando. Entretanto a tecnologia prove equipamentos que se por um lado ganham
acurácia e poder de investigação, por
outro esbajam complexidade, exigindo espaços e ambientes adequados.Eles precisam também de pacientes imóveis e cooperativos: para que
as imagens sejam nítidas, o equipamento não sofra danos e a paciência
de técnicos e colegas permaneça inesgotável. Todos esses fatos, e mais alguns outros, resultam na boa qualidade dos exames e por consequência no
diagnóstico preciso. Como fazer um
garotinho de cinco anos deitar-se imó-
Prof. Técnicas Cirúrgicas e
Anestésicas
Fundação Universidade Regional de
Blumenau-SC
Hospital Infantil Joana de GusmãoFpolis-SC
vel dentro de um charuto de aço e plástico que faz ruídos intergaláticos para
um exame de ressonância magnética?
Ou a senhora que sofre de claustrofobia? Ou ainda enfiar um tubo goela abaixo de uma menina de seis anos
que não cresce e os endocrinologistas
desconfiam de uma relação entre seu
tubo digestivo e o desenvolvimento
anormal? Sobrou para quem? Nós, os
anestesistas, essa categoria de médicos que sempre trabalhou no anonimato dos centros cirúrgicos e que agora tem que sair do seu templo para
trabalhar em ambientes por vezes insalubres (raios X, campos magnéticos),
apertados e escuros (salas de endoscopias), localizações esdrúxulas para
facilidade médica (pisos de centros
comerciais), irregulares (desobedecem
resoluções do Conselho Federal de
Medicina) e mal equipados do ponto
de vista da boa prática anestésica. Sim,
ainda falta mencionar às clínicas de cirurgias ambulatoriais, cirurgias estéticas, oftalmológicas,
a lista é infindável.
Peixes fora d’água é o que somos,
nesses ambientes
descritos acima. O
problema não esta
no fato de a anestesia ser administrada fora de um centro cirúrgico. O problema reside nas
condições ruins, algumas vezes absurdamente precárias para a realização segura de atos anestésicos. Atos
que envolvem uso de bloqueadores
neuromusculares muitas vezes, uso de
anestésicos locais em doses elevadas,
instrumentação da via aérea, inalatórios. Quantas vezes exigimos, de forma acertada, em nossos centros cirúrgicos, equipamentos de monitorização, máquinas de anestesia, enfim
itens de segurança, imprescindíveis a
boa prática anestésica, mas somos
capazes de relegar tudo a um segundo plano naquela salinha do quinto an-
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 22
dar do “shopping center”? Outras vezes em surtos de coleguismo solidário
podemos nos dispor a “quebrar um
galho” do colega radiologista que precisa realizar uma “uretrocistografiazinha” num menininho de tres anos,
“no raio X ” onde, dependendo do lugar, até fonte de oxigênio inexiste. E
lá vão os bravos anestesistas, com
sensação de peixe fora d’água, cumprir sua nobre missão. Há os que se
recusam e só aceitam trabalhar em
ambientes que mesmo fora do centro
cirúrgico, reúnam as condições ideais
para um ato anestésico, ou sedação,
seguros. Há os que investem do próprio bolso em equipamentos e material.
O ato anestésico esta mais seguro.
Entretanto a segurança aumentou graças aos novos equipamentos de
monitoração, a diminuição da toxicidade dos fármacos, o encur tamento de sua
meia-vida de eliminação, as técnicas de administração contexto-sensitiva. Alguns tabus foram derrubados, manda-se
o paciente mais
cedo para casa,
quase
sempre
com a dor sob controle e caminhando com as próprias
pernas. Às vezes em rasgos de insensatez dirigindo o próprio automóvel.
Várias resoluções do Conselho Federal de Medicina (www.cfm.com.br)
regulamentam o funcionamento e a
abertura de locais onde poderão ser
(e como deverão ser) realizados atos
anestésicos-cirúrgicos. Valerá a pena,
por alguns trocados a mais, o custo
que resultará de eventual processo por
má-prática? A acusação será de negligência e imprudência. As provas serão contundentes após rápida vistoria do local. Os honorários advocatícios
para a defesa elevados (em alguns
casos inicia-se a conversa na casa dos
“O problema reside
nas condições ruins,
algumas vezes
absurdamente
precárias para a
realização segura de
atos anestésicos.”
U$ 3.000,00). À parte que perde a
ação, além das setenças (cadeia e indenizações) fica condenada a pagar as
custas ( honorários advocatícios e taxas judiciais, arbitradas pelo juiz em
uma porcentagem ( nunca inferior a
10%) do valor total da ação. Sim,
deve-se mencionar a carreira arruinada e a vida voltada num inferno que
perdurará até a sentença final, seja
ela qual for. Mesmo que o problema
tenha ocorrido em hospital administrado pelo poder público, carente crônico de verbas e vítima do descaso
com a saúde pública, a situação será
exatamente a mesma. Ou alguém ainda pensa na “sensibilidade” da justiça em relação ao colega que foi “quebrar um galho para ajudar um pobrezinho”?
As custas judiciais podem ficar
mais em conta, se o colega solicitar
um advogado dativo: aqueles de gra-
ça, para os carentes. Antes porém
lembre-se: advogados dativos empenhadíssimos com seus clientes só em
filmes estrelados por John Travolta e
Julia Roberts. Todavia, quando você
fizer essa solicitação, o juiz vai torcer
o nariz e solicitará sua declaração de
imposto de renda. Com base nela vai
despachar que sua solicitação é improcedente.
Muitos colegas se queixam que ficaram sós após a tragédia. Os cirurgiões, os radiologistas, os endoscopistas e os dentistas sempre declinam de alguma suposta culpa. Essa
queixa é ingênua e demonstra apenas o despreparo. O acidente costuma ocorrer antes mesmo de iniciada
à cirurgia ou no meio dela. Realmente os cirurgiões pouco tem de culpa:
eles propuseram o procedimento,
quem o aceitou e viabilizou foi o
anestesiologista.
Anestesistas deveriam recusar-se
a trabalhar em situações e lugares nos
quais se descumpre as exigências técnicas e legais para o ato anestésicocirúrgico proposto. Clínicas e hospitais
tem (por exigência legal) um responsável técnico que solidariamente responde pelos problemas técnicos envolvendo a instituição. Ele deve ser
notificado por escrito das condições
irregulares e/ou inaceitáveis com cópia para o CRM da região. Quem definirá isso é o próprio profissional da
anestesia (legalmente amparado em
resolução do CFM). No entanto, ao
aceitar trabalhar sob condições irregulares, assumirá a par tir desse
momento, sozinho, toda a responsabilidade.
Apenas para lembrar: peixes fora
d’água morrem. Eles só se dão bem
no fundo azul do mar ou próximo do
leito tranqüilo dos rios.
O suporte básico de vida no ambiente hospitalar
Fernando Bueno Pereira Leitão
A genialidade de Peter Safar
ao organizar os procedimentos que
configuram o protocolo do Suporte
Básico de Vida (SBV “BLS”) contribuiu para que o atendimento aos
casos de parada cardíaca (PC) seja
corretamente executado mesmo
por leigos e, até, em qualquer ambiente. Os dois procedimentos iniciais, representados pela permiabilização das vias aéreas (A) e respiração boca-a-boca (B) são fundamentais para que a o coração ejete
sangue oxigenado, ao se realizar a
compressão pulmonar externa (C).
Se assim não fosse, o coração
ejetaria, apenas sangue venoso. Embora a concentração do oxigenio no
ar expirado pela respiração bocaa-boca seja do aproximadamente
16%, ela tem se mostrado eficiente para manter a oxigenação cerebral e do miocárdio, por até 20 a
30 minutos, minimizando o risco da
anoxia e, conseqüentemente, da
morte cerebral e da encefálica, decorrentes da PC; favorece, também, a possibilidade de reversão da
taquicardia ventricular sem pulso ou
da fibrilização ventricular, pois o sucesso da desfibrilização (D) depende da oxigenação do miocárdio e da
presteza de sua execução, razão de
sua inclusão como procedimento do
SBV. Por isto, o desfibrilizador externo automático (DEA) é o equipamento preferencialmente indicado,
inclusive pela facilidade de seu manuseio.
Entretanto, se a adoção do
protocolo do SBV favorece a possibilidade de a ressucitação cárdiopulmonar-cerebral recuperar as atividades cadíacas e cerebral, maior certeza desse resultado pode
ser esperado se o atendimento à
PC for realizado em ambiente hospitalar ou em qualquer outro da
área da saúde. Isto porque aí devem estar disponíveis para uso
imediato de uma equipe treinada,
os “corrienhos de parada” guarnecidos com material para obtenção
de via aérea definitiva (A),
ventilição pumonar com oxigênio
(B), drogas e soluções hidratantes
que intregam com a massagem
torácica externa o item C, o DEA e
o marca-passo. Nestas condições
estrará criada a possibilidade de
serem realizados procedimentos
que, embora invasivos e rotulados
como Suporte Avançado, são também básicos. Mas, em decorrência de eventual dificuldade em obter uma via aérea definitiva pela
intubação traqueal, assim comprometendo a ventilação pulmonar, fica
indicada a cricotireoidostomia ou a
traqueostomia, conforme o protocolo do programa Suporte Avançado de Vida no Trauma (Advancede
Trauma Life Support “ATLS”). O que
não pode ocorrer é a perda de tempo ou vacilação quanto a estas condutas, pois caso contrário, toda a
perspectiva de uma evolução clínica favorável estará seriamente
comprometida e, por melhor que
venham a ser os cuidados subseqüentes, a lesão irreversível da atividade cerebral lembrará, para
sempre, a importância do adequado inicial da PC.
*TSA, Instrutor dos cursos de
BLS e ATLS
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 23
Entrevista
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
Roberto Bastos da Serra Freire,
candidato à presidência da SBA é formado em Medicina pela Universidade Federal
do Pará em 1977, tendo feito residência em anestesiologia no CET do Hospital
Pedro Ernesto, sob a chefia do Dr. Alfredo Portella.
Desde 1980 exerce a especialidade na cidade de Curitiba, tendo ocupado os cargos
de Diretor Secretário, Científico, Vice Presidente e Presidente da Sociedade
Paranaense de Anestesiologia, além de exercer as funções de Diretor Secretário da
Cooperativa Paranaense dos Anestesiologistas e Conselheiro do CRM-PR.
Quais suas propostas para a SBA?
Antes de mais nada é preciso dizer que a SBA vai muito bem obrigado. O que na realidade no momento mais precisamos é crescer
o nosso quadro de associados.
Não especificamente pelo aumento da receita que sempre é bem
vinda, mas principalmente para
termos dentro da Sociedade um
número mais real daqueles que
praticam a anestesia em nosso
país. As vantagens disso são inúmeras, já que colegas fora do nosso convívio são presas fáceis da
ganância dos gestores da saúde,
tanto privada, quanto pública.
Além dessa, podemos citar que o
padrão da anestesia e aí leia-se
segurança, aumentaria em muito.
Isto só para citar duas.
Necessário se faz nesse momento
também diferençar o que é continuidade e o que é continuísmo.
Não acreditamos que qualquer
gestão de um ano possa operar
milagres. Por isso pretendemos
seguir o projeto começado nas
gestões anteriores, com pequenas
correções na rota próprias das
contingências de momento. Assim
é que a educação continuada será
intensificada, já que a re-certificação do título de especialista é
certa e independente disso é necessário que aproveitemos dos
recursos que dispomos para levar ao maior número de sócios o que há de atual em
nossa especialidade.
No aspecto econômico
continuaremos nossa
luta na coordena-
ção e apoio da implantação da
Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, mas principalmente nos dedicaremos com mais afinco na
questão da remuneração dos procedimentos do SUS, dos quais muitos dos nossos colegas dependem
para sua subsistência.
Procuraremos fazer um trabalho
junto aos CET, para que possamos
passar aos médicos em especialização melhores conhecimentos do
mercado de trabalho e a relação
ética nesse meio. Acreditamos
que se esses colegas saírem
com uma visão um pouco
mais abrangente, muitos dos problemas
que temos tido pos-
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 24
sam ser evitados no futuro.
Enfim o espaço é pequeno, mas a
idéia é de tornar a SBA cada vez
mais aberta, cada vez mais do associado, seguir o bom trabalho daqueles que me antecederam.
Quem são seus companheiros de
chapa? Faça comentários sobre
eles.
Em primeiro lugar, o Vice Presidente, Dr. Aurílio Estrela da Regional da Paraíba, colega que
este ano atuou como Diretor Administrativo, e em gestões anteriores,
como Diretor de Defesa Profissional,
tem amplo conhecimento da vida e
política associativa e no mínimo me
dá a tranqüilidade que um vice de
verdade deve dar. Apoio constante
e substituição nas horas necessárias
sem quebra de ritmo do processo.
Não tenho dúvidas quanto a sua atuação e espero vê-lo presidente em
2006.
Dr. Ismar Cavalcanti, Diretor Científico, dispensa apresentações, com larga experiência científica e associativa
é pessoa de um dinamismo ímpar e
como exemplo citamos os dois anos
em que esteve a frente do Departamento e os inúmeros frutos colhidos.
Tenho certeza que 2005 não será diferente e só teremos a lucrar.
Dr. Luiz Bomfim do Rio de Janeiro, volta à Sociedade onde já exerceu além
de cargos em Comissões e Comitês, o
de Diretor Tesoureiro. Agora assume
a Secretaria Geral, que com sua capacidade de organização e trabalho quieto como bom mineiro que é, estarei
muito tranqüilo.
Na Defesa Profissional contarei com o
colega joinvilense, Jurandir Turazzi,
que pelo trabalho incansável a frente
do Departamento nesses dois anos e
pela sua disposição tenho certeza que
ainda tem muito fôlego para mais um
ano. Quando se pensa em sua área de
atuação que se resolveu uma questão,
surgem mais duas e assim ele vai desbravando o terreno e resolvendo a
contento.
Na tesouraria continuaremos a contar
com o Dr. Sérgio Logar, sempre muito
preocupado com nossas contas e sempre procurando (e achando) uma forma de economizar, fazendo de nossa
previsão orçamentária um bom acerto. Porto Seguro.
Finalmente o Dr. Luiz Vane, que digase de passagem já ocupou o cargo de
Diretor Administrativo nos anos de
1994 e 1995, retorna agora nesta
área onde tem vasta experiência e
tenho certeza que a escolha foi extremamente feliz.
Pretendo que a gestão seja democrática e participativa e todos com suas
capacidades individuais em muito contribuirão para o ganho coletivo.
mantê-la e digo mais precisamos crescer.
Mas acima de tudo precisamos expandir em direção aos nossos vizinhos
sul americanos e centro americanos.
O Brasil trocar experiências e ocupar
o lugar que merece nesse cenário. E
condições sem dúvida alguma temos
para tanto. Necessário apenas é traçar a política certa e para tal basta
acionar a Comissão de Assuntos Internacionais que com toda certeza está
pronta para esta missão.
Qual a sua visão da SBA no contexto internacional? A SBA deve fortalecer sua
política de valorização internacional?
Essa é uma questão complexa que com
certeza não teremos tempo para discutir aqui. Aliás até acho que está na
hora de fazermos um fórum para com
mais substrato rediscutirmos essa
matéria, já que em passado recente o
foi, sem grandes avanços. Na realidade no momento o que vale ou pelo menos deve prevalecer é o bom senso.
Da nossa par te continuaremos a
prestigiar os eventos oficiais e investiremos cada vez mais no acesso eletrônico para atingir um maior número
possível de associados com a reciclagem necessária.
A SBA em número de associados é a
segunda Sociedade do mundo, ficando atrás da americana. Já tivemos um
Presidente da World Federation, Dr.
Carlos Parsloe e hoje temos um Vice
Presidente, Dr. José Roberto Nociti e
um Membro no Comitê Executivo, Dr.
Gastão Durval Neto. O Congresso Mundial em Paris teve uma maciça e
marcante presença brasileira. A posição da SBA já é destaque. É preciso
Os recursos tecnológicos que dispomos
(vídeo-conferência, portal, etc.) poderiam contribuir para a diminuição dos eventos científicos, diminuindo a sobrecarga
de patrocínio dos laboratórios farmacêuticos e fábricas de equipamentos e atualizando o sócio da mesma maneira?
Novos Membros
ADJUNTO
NOME
ESTADO
Ana Maria Gomes Duarte __________________________________ RJ
Ana Paola Morais Arruda __________________________________ PE
Daisy Mara de Oliveira Valério _____________________________ MG
Elaine Marques Garcia Vidolin _____________________________ PR
Inês Maria Quirino Tavares Ferreira _________________________ PE
José Ailton Oliveira da Silva _______________________________ PE
Josué Rios Velarde _______________________________________ SP
Luiz Carlos dos Santos Abreu _______________________________ RJ
Patricia Medeiros Monteiro ________________________________ SE
Raul Bernardo Fonseca Moreira ____________________________ MG
Uziel Vicente Barbosa ____________________________________ MT
Wylliam Franco Villas Boas ________________________________ MG
ASPIRANTE
NOME
ESTADO
Ana Claudia Aragão Delage ________________________________ SP
Ana Paula Chaves Guimarães ______________________________ SP
Fúlvio Alberto dos Santos _________________________________
Luciana Nunes Magalhães de Oliveira _______________________
Marcos Arthur Sousa de Avelar ____________________________
Romulo Varão Aguiar Melo _________________________________
Waldomiro Esperidião Júnior ______________________________
SP
DF
SP
PE
SP
ATIVO
NOME
ESTADO
Arquimedes Luiz Spironelo ________________________________ RS
Fabiano Barbosa de Azeredo _______________________________ RJ
Gustavo Rodrigues Costa Lages ____________________________ MG
Janaína Sarmento Lacerda ________________________________ MG
Leonardo Vianna Salomão __________________________________ RJ
Luiz Carlos Felício Júnior __________________________________ SP
Luiz Gustavo de Menezes Rodrigues ________________________ SP
Marcelo da Silva Muttes ___________________________________ RS
Riegel de Brito Porto _____________________________________ MG
Rodrigo Domingues Dias Rosa ______________________________ RJ
Rony Queiroz Chermont ____________________________________ RJ
Tárcio Silva Borborema ____________________________________ RJ
Ubirajara de Oliveira Júnior ________________________________ SP
Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 25
Calendário Científico
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
OUTUBRO
06 A 10 - BODAS DE ORO DE LA SOCIEDAD PERUANA DE ANESTESIOLOGIA E XX CONGRESO INTERNACIONAL DE ANESTESIOLOGIA - TEMA: CIENCIA MEDICA
POR LA DEFENSA DE LA VIDA Y EL ALIVIO DEL
DOLOR
OUTUBRO
3 A 8 – XXVIII – CONGRESO LATINOAMERICANO DE
ANESTESIOLOGIA - XXIII ASAMBLEA GENERAL CLASA V CONGRESO NACIONAL SHARD – TEGUCIGALPA,
HONDURAS CA - CONTACT: DRA. XENIA J PINEDA M [email protected]
15 A 17 DE OUTUBRO – 39ª JOPA – JORNADA PAULISTA
DE ANESTESIOLOGIA - THE ROYAL PALM PLAZA HOTEL
RESORT - CAMPINAS / SP
22 A 26 – AMERICAN SOCIETY OF ANESTHESIOLOGISTS
ANNUAL MEETING (ASA), NEW ORLEANS, USA, CONTACT:
[email protected]
23 A 27 – ASA ANNUAL MEETING – LAS VEGAS – USA –
Contact: [email protected]
NOVEMBRO
12 A 16 - 52º CONGRESSO BRASILEIRO DE
ANESTESIOLOGIA - GOIÂNIA – GO
GOIÂNIA/GO
NOVEMBRO
12 E 13 – CURSO SAVA – 51º CBA
13 A 17 – 51º CONGRESSO BRASILEIRO DE
ANESTESIOLOGIA
CURITIBA – PR
24 A 27 - XVII –CONGRESO VENEZOELANO DE
ANESTESIOLOGIA – PTO LA CRUZ – HOTEL MAREMARES
– WWW.SVA.ORG.VE
2005
FEVEREIRO
24 - 27 - 6th SOUTH ASIAN CONGRESS OF
ANAESTHESIOLOGISTS, SRI LANKA, CONTACT: DR.
SIRANI HAPUARACHCHI –
E-MAIL: [email protected]
http://www.srilanka-anaesthesia.com/
announcement1.htm
MARÇO
17 A 19 – XXIX JONNA – JORNADA NORTE NORDESTE
DE ANESTESIOLOGIA
LOCAL A SER CONFIRMADO
RECIFE / PE
26th COLOMBIAN CONGRESS OF ANAESTHESIOLOGY.,
BOGOTA, COLOMBIA, CONTACT: DR. OSCAR PINZON
RODRIGUEZ
E-MAIL: [email protected] ou [email protected]
ABRIL
21 A 24 - 40ª JORNADA SULBRASILEIRA DE
ANESTESIOLOGIA - JOSULBRA
HOTEL SERRANO - GRAMADO / RS
MAIO
21 A 25 - 3RD PAN AFRICAN CONGRESS OF
ANAESTHESIA-INTENSIVE CARE-EMERGENCY
MEDICINE AND PAIN MANAGEMENT
TUNIS
http://www.aaac2005.com/
27 A 31 – EUROANESTHESIA 2005 – VIENNA - AUSTRIA
EMAIL: [email protected] - INTERNET: http://
www.euroanesthesia.org
JUNHO
01 A 05 – XVII CONGRESO DE LA SOCIEDAD ESPANOLA
DE ANESTESIOLOGIA, REANIMACION Y TERAPEUTICA
DEL DOLOR, PALMA DE MAJORCA, ISLES BALEARES,
CONTACT: [email protected]
23 A 25 – JORNADA DE ANESTESIOLOGIA DO SUDESTE
BRASILEIRO - CURSO SAVA DIA 22 E 23 – RIO DE
JANEIRO / RJ
AGOSTO
25 A 27 - LOCAL A SER CONFIRMADO
CUIABÁ/ MT
2006
MARÇO
09 A 12 - XXX JONNA E O IV ALAGIPE - JORNADA NORTE
E NORDESTE DE ANESTESIOLOGIA E O ENCONTRO
DOS ANESTESIOLOGISTAS DOS ESTADOS DE ALAGOAS
E SERGIPE E O SIMPÓSIO DE DOR DA SBA - CENTRO
DE CONVENÇÕES - MACEIÓ / AL.
53º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA
RIO DE JANEIRO / RJ
2007
54º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA
NATAL / RN
2008
XIV CONGRESSO MUNDIAL DE ANESTESIOLOGIA –
DURBAN/AFRICA DO SUL
55º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA
SÃO PAULO / SP
14TH WORLD CONGRESS OF ANAESTHESIOLOGISTS DURBAN – SOUTH AFRICA – Contact: [email protected]
2009
56º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA
SALVADOR / BA
2010
57º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA
GRAMADO / RS
2011
58º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA
FORTALEZA / CE
2012
MARÇO
25 A 31
15º CONGRESO MUNDIAL DE ANESTESIOLOGIA (WCA)
BUENOS AIRES/ARGENTINA
59º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA
A DEFINIR
2013
60º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA
ARACAJU / SE

Documentos relacionados

anestesia em revista setembro-outubro - 2005.p65

anestesia em revista setembro-outubro - 2005.p65 Até a edição anterior da CBHPM, existia certa dúvida sobre o pagamento ou não dos 50% adicionais ao anestesiologista. Éramos de entendimento que, caso fosse pago ao cirurgião, este adicional deveri...

Leia mais

revista 03-2003 NEW.indd - Sociedade Brasileira de Anestesiologia

revista 03-2003 NEW.indd - Sociedade Brasileira de Anestesiologia Expediente Indice Anestesia em revista é uma publicação da Sociedade Brasileira de Anestesiologia Departamento de Anestesiologia da Associação Médica Brasileira. Rua Professor Alfredo Gomes, 36 Bo...

Leia mais

Untitled - Sociedade Brasileira de Anestesiologia

Untitled - Sociedade Brasileira de Anestesiologia Anestesia em revista - março/abril, 2002 - 3

Leia mais

Anestesia em Revista set-out.p65

Anestesia em Revista set-out.p65 Associação Médica Brasileira

Leia mais

revista 02-2003.indd - Sociedade Brasileira de Anestesiologia

revista 02-2003.indd - Sociedade Brasileira de Anestesiologia Congresso Brasileiro de Anestesiologia em Joinville, aprovou um valor de anuidade que permite à entidade continuar mantendo os mesmos serviços a seus associados. Com relação a esse tema, publicamos...

Leia mais

Anestesia em Revista março-abril 2008.p65

Anestesia em Revista março-abril 2008.p65 Departamento de Anestesiologia da Associação Médica Brasileira Rua Professor Alfredo Gomes, 36 Botafogo - Rio de Janeiro - RJ CEP: 22.251-080 Tel.: (21) 2537-8100 Fax: (21) 2537-8188

Leia mais

SBA - Sociedade Brasileira de Anestesiologia

SBA - Sociedade Brasileira de Anestesiologia Antônio Fernando Carneiro e Airton Bagatini Diretor Responsável: Airton Bagatini Projeto Gráfico: ag.totem Diagramação: Marcelo Marinho Equipe Editorial: José Bredariol Jr., Marcelo Marinho, Merced...

Leia mais

Untitled - Sociedade Brasileira de Anestesiologia

Untitled - Sociedade Brasileira de Anestesiologia de Anestesiologia Departamento de Anestesiologia da Associação Médica Brasileira Rua Professor Alfredo Gomes, 36 Botafogo - Rio de Janeiro 22.251 - 080 - RJ Tel.: 2537-8100 Fax: 2537-8188 Conselho ...

Leia mais