Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 1
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Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 1 Expediente Anestesia em revista é uma publicação da Sociedade Brasileira de Anestesiologia Departamento de Anestesiologia da Associação Médica Brasileira Rua Professor Alfredo Gomes, 36 Botafogo - Rio de Janeiro - RJ CEP: 22.251-080 Tel.: (21) 2537-8100 Fax: (21) 2537-8188 Conselho Editorial: Pedro Thadeu Galvão Vianna Roberto Bastos da Serra Freire Consuelo Plemont Maia Sergio Luiz do Logar Mattos Ismar Lima Cavalcanti João Aurílio Rodrigues Estrela Jurandir Coan Turazzi Diretor Responsável: João Aurílio Rodrigues Estrela Índice Editorial 5 Cartas 6 Perguntas e Respostas 8 Entrevista - Roberto Bastos da Serra Freire 24 Artigos Não devemos ensinar atos médicos a profissionais não-médicos 20 Peixes fora d´água 22 O suporte básico de vida no ambiente hospitalar 23 Programação Visual: Ito Oliveira Lopes - 12516 - DRT/RJ Wellington Luís Rocha Lopes Capa e Ilustrações: Marcelo Marinho Rodrigo Matos Mercedes Azevedo José Bredariol Jr Impressão e Acabamento: MasterGraph Divulgação De médico a paciente. Com a ajuda de colegas 18 Notícias Secretaria 4 Regionais 11 7.000 exemplares Parecer Assessoria Jurídica 12 Distribuição gratuita Assessoria Jurídica Orienta 12 Notícias do CET 13 Resolução Normativa no 82, de 29 de setembro de 2004 14 ANS aprimora nomencratura e formatação do Rol de Procedimentos 14 Resoluções CNRM - Resolução no 9, de 5 de agosto de 2004 15 Resolução no 8, de 5 de agosto de 2004 16 A SBA presente no Congresso Argentino de Anestesiologia e no da FASA 17 Jornal da Globo 17 Novos Membros 25 Calendário Científico 26 Tiragem: IMPORTANTE: Cadastre seu e-mail na SBA Visite o site da SBA na Internet: www.sba.com.br [email protected] Site da SBA - www.sba.com.br Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 3 Notícias Notícias da da Secretaria Secretaria Remessa de Publicações A Diretoria da SBA, visando agilidade e eficiência na entrega das publicações Revista Brasileira de Anestesiologia (RBA) e Anestesia em Revista (AR) contratou Empresa especializada para a entrega das mesmas. Para que possamos acompanhar a eficiência deste trabalho e controle de cláusulas contratuais, necessitamos de comunicação, por escrito, específica, com relação a possível não recebimento. Esclarecemos ainda que o contrato foi firmado a partir da RBA 04/ 2004 e AR 03/2004. Contamos com sua colaboração para o controle da qualidade deste serviço. Acesse nosso Portal para o envio de reclamações: Área Reservada aos Sócios - Reclamações RBA/AR - http://www.sba.com.br Diretoria AVISO MUITO IMPORTANTE: A Secretaria da SBA informa que todas as inscrições para as provas que serão realizadas durante o 51º CBA já foram confirmadas. Na época do recebimento da inscrição, enviamos carta de confirmação, anexando recibo e programa da prova. Recentemente, encaminhamos carta informando dia, hora e local de realização de cada prova. Disponibilizamos uma área de consulta / confirmação de inscrição no Portal da SBA. Encaminhamos mensagem eletrônica para todos os associados que possuem e-mail cadastrados e colocamos aviso no Portal. Caso tenha encaminhado sua solicitação de inscrição e não tenha recebido nenhuma comunicação, contate a secretaria da SBA em caráter de urgência, munido de todos os comprovantes que esta inscrição tenha sido encaminhada na época. Aler tamos que não serão aceitas reclamações na semana que antecede o 51º CBA. Avise aos seus colegas. Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 4 Saiba mais sobre o Portal da SBA Serviços disponíveis para você que é sócio da SBA: Biblioteca Virtual dispondo de sua senha de acesso a área restrita, nesta área, você clica em biblioteca virtual e terá disponível além de dois livros, dois importantes bancos de pesquisa (Medline e Ovid). No Ovid estão disponíveis as onze (11) publicações mundiais mais conceituadas e de interesse ao anestesiologista, com texto completo dos trabalhos publicados. Tudo isto a custo zero para o sócio. Além de nossa RBA com texto na íntegra a partir de 1988. A SBA foi pioneira neste tipo de biblioteca. Se você tem dúvida como utilizar a biblioteca virtual, entre em contato com a SBA, que os nossos funcionários da biblioteca lhe orientarão. Através do portal é disponibilizado o Curso de Dor on-line; aulas de educação continuada, com temas sempre interessantes. Na área de defesa profissional as informações mais atuais dos movimentos de classe; resoluções, pareceres e portarias. Além de vários links de interesse do anestesiologista. Editorial Sociedade Brasileira de Anestesiologia Dentro e fora de Casa Dr. Pedro Thadeu Galvão Vianna Este é o período do ano com intensas atividades associativas na Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA). Isto porque em setembro, outubro e novembro concentra-se a maioria dos eventos, nacionais e internacionais, de nossa especialidade. O ano de 2004 não tem sido exceção e reuniões da Anestesiologia e áreas afins tem acontecido em praticamente todas as regiões do país. Para os colegas terem idéia desta afirmativa citamos a ocasião em que proferimos palestra sobre área de atuação em dor da SBA/ABN (Academia Brasileira de Neurologia) / AMB (Associação Médica Brasileira), a convite da Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor (SBED), em Florianópolis pela manhã e ao final do dia estivemos presente na abertura da JORBA, em Salvador. De 1 a 4 de setembro estivemos representando o Brasil nas reuniões da CLASA e da FASA (entidades representativas da América Latina) durante o Congresso Argentino de Anestesiologia, na cidade de Tucuman. Na reunião da CLASA foi discutida a situação socioeconômica da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, com particular enfoque para as condições econômicas e de salubridade com as quais lidam os anestesiologistas destes países. No inicio de outubro houve a oportunidade de participarmos da reunião ampliada da CLASA, por ocasião do Congresso Peruano de Anestesiologia comemorativo do jubileu de ouro da Sociedade Peruana de Anestesiologia Analgesia e Reanimação (SPAAR). Em Lima, os países andinos (Chile, Bolívia, Equador, Peru, Colômbia e Venezuela) apresentam as suas situações socioeconômicas, no que tange à prática da Anestesiologia. Dos eventos resta a impressão que o Brasil tem, de certo modo, interagido com os nossos hermanos da América Latina, mas esta relação ainda deixa a desejar, levando-se em consideração a nossa potencialidade. Certamente, a realização das trocas de conhecimento, com ganhos, em sua plenitude, é um tema complexo, para ambas as partes. Um dos desafios na busca do entendimento mútuo reside na questão idiomática. Se por um lado falamos línguas diferentes, por outro estas apresentam semelhanças que facilitam o aprendizado das mesmas. Atualmente, a novidade do nosso Portal é a apresentação da Revista Brasileira de Anestesiologia on line. Ela está sendo apresentada em full text e a pesquisa por meio das palavras chaves, está muito amigável. Outra situação vivida por nós, é que estamos em pleno período eleitoral, também, na Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA). Pela primeira vez em 56 anos de existência da SBA, a Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos pelo sufrágio universal, ou seja, pelo voto postal. Desse modo, conclamamos a todos os colegas a exercerem o seu direito de voto e isto representa que irão fortalecer a nossa Instituição, ao mesmo tempo que estarão dando respaldo aos que vão assumir a Diretoria da SBA/2005. Dr. Pedro Thadeu Galvão Vianna Presidente da SBA/2004 Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 5 Cartas Sociedade Brasileira de Anestesiologia Solicita informações filiação SBA Sra. Mercedes, Recebi sua msg e agradeço sua atenção vou providenciar documentos e enviarei o mais breve possível o pedido de filiação, infelizmente a Sociedade Portuguesa de Anestesiologia não tem 1/100 da grandiosidade da nossa Sociedade e só pra vc ter uma ideia estou tendo dificuldades até de encontrar o contato da mesma pois nem website há, vejam só !!!!!!! Outro dia fui confrontada com uma indagação que agora lhe ponho caso saiba responder, seria de grande ajuda: Temos no Brasil Residencia Médica e/ou CET de Anestesiologia em algum hospital privado? Mto obrigado pela atenção que sempre dedicou-me desde os tempos de ainda interna no Hospital do Andaraí qdo já transitava nos meios de Anestesiologia, nunca vou esquecer seu carinho e atenção para com os filiados desta casa. byby Dra. Rosemary Martins SBA responde: Sim. Encaminho para seu conhecimento, a relação de todos os Centros de Ensino e Treinamento credenciados pela SBA, incluindo o nome do hospital sede para sua verificação. Com relação aos locais que possuem apenas Residência Médica não temos como informá-la mas acredito que sim. Talvez a senhora consiga esta informação no site da CNRM - Ministério da Educação. Nota de Correção Na edição no 03/2004 da publicação Anestesia em Revista, foi publicado na página 20 notícia da fundação da Regional de Roraima - SAERR. Nesta nota foi publicado o nome do Secretário de forma errado. Neste retificamos o nome do Secretário da SAERR: Dr. José Luiz da Costa Filho Obituário Associado Dr. Paulo da Graça Silva Prazeres Dr. Abram Berestein Regional SAEM SAESP Mensagem da Tesouraria: Temos boas notícias para o próximo ano! Procurando aproximar mais a SBA da realidade da maioria dos anestesiologistas e agregar um número cada vez mais expressivo de colegas, a diretoria implementou diversas medidas administrativas que já começaram a mostrar resultados. Assim, na proposta orçamentária para o ano de 2005, que enviare- mos para a apreciação da assembléia de representantes, será possível não só manter o mesmo valor da anuidade de 2004, se paga de uma só vez, como inaugurar um sistema de parcelamento que vai facilitar em muito os nossos sócios. Complementando este processo, sempre visando deixar abertas as portas para todos aqueles que quiserem entrar, estamos propondo uma redução da taxa de readmissão para apenas R$ 20,00. Confira abaixo os valores e as formas de pagamento propostas de acordo com cada categoria de sócio. 1. Valor da anuidade de Aspirante: R$ 210,00 (duzentos e dez reais) a. Pagamento até 31/03/2005: R$ 200,00 (duzentos reais) b. Pagamento até 30/04/2005: R$ 210,00 (duzentos e dez reais) c. A partir de 01/05/2005: R$ 210,00 (duzentos e dez reais) + taxa de readmissão vigente, R$ 10,00 (dez reais) d. Parcelamento em 4 vezes para ME à partir do 2º ano vencº vencº vencº vencº 31/03/05 30/04/05 31/05/05 30/06/05 R$55,00 R$55,00 R$55,00 R$55,00 2.Valor da anuidade de Ativo, Adjunto e CET: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) a. Pagamento até: 31/03/2005 R$ 400,00 (quatrocentos reais) b. Pagamento até: 30/04/2005 R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) c. A partir de 01/05/2005: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) + taxa de readmissão vigente, R$ 20,00 (vinte reais) d. Parcelamento em 4 vezes Vencº Vencº Vencº Vencº 31/03/05 30/04/05 31/05/05 30/06/05 R$110,00 R$110,00 R$110,00 R$110,00 3. Valor da anuidade de Estrangeiro: US$ 170,00 (cento e setenta dólares) 4 . Valor da Taxa de Readmissão para médico em especialização de segundo e terceiro ano R$ 10,00 ( dez reais). 5. Valor da Taxa de Readmissão para membros ativos e adjuntos inadimplentes do ano em curso R$ 20,00 (vinte reais). 6. Valor da Taxa de Readmissão para ativos e adjuntos inadimplentes há mais de um ano R$ 20,00 (vinte reais). OBS.: Os descontos previstos acima, caso aprovados, só serão aplicados para os membros quites com a anuidade de 2004 (SBA e Regional). Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 7 Perguntas e Respostas Ação contra planos de saúde Pergunta Tendo em vista a tomada de decisão unilateral da Bradesco Saúde em reformar sua tabela de honorários e serviços; Tendo em vista que a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS) nº 71 de 2004 obriga a todas as operadoras de serviço de saúde suplementar a assinarem contratos com os prestadores médicos até setembro deste ano e que as minutas de contratos enviadas pelo Saúde Bradesco não contemplam a CBHPM, data e índice para reajuste; Tendo em vista nesta reformulação haver diminuição do número de CRS dos portes anestésicos, importando em diferenciação de reajuste em relação às demais categorias médicas, com real prejuízo aos anestesiologistas brasileiros; Tendo em vista comunicado do Bradesco Saúde de 27 de maio de 2004 onde afirma ter adotado princípios de hierarquização da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM); Tendo em vista não ter havido a adoção destes princípios na tabela da anestesiologia, pois que a grande maioria, senão todos, os procedimentos anestésicos não tiveram variação em seu porte; Tendo em vista o comunicado de 27 de maio de 2004 afirmar que houve um aumento médio dos honorários médicos clínicos e cirúrgico no valor de 26,5%, sendo que para a anestesiologia este aumento não chega em sua prevalência a 5%; Tendo em vista que a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1673 de 2003, estabelece a CBHPM como valor referencial ético mínimo para remuneração dos procedimentos médicos no território nacional. Solicitamos ao nobre doutor examinar, com a máxima urgência, a possibilidade de ser impetrada ação na esfera federal obrigando ao Saúde Bradesco a adoção da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos para remuneração dos procedimentos anestésicos em todo o território nacional, bem como estipular data fixa e índice de reajuste para todos os contratos a serem estabelecidos entre o Saúde Bradesco e Médicos referenciados, seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. SBA responde: 1. Por intermédio da Consulta supra epigrafada, esta SBA, após declinar algumas considerações, indaga sobre ... a possibilidade de ser impetrada ação na esfera federal obrigando ao Saúde Bradesco a adoção da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos para remuneração dos procedimentos anestésicos em todo o território nacional, com como estipular data fixa e índice de reajuste para todos os con- Sociedade Brasileira de Anestesiologia tratos a serem estabelecidos entre o Saúde Bradesco e Médicos referenciados, seja Pessoa Física ou Pessoa Juídica. 02. Preliminarmente, tem-se que, com o advento da Resolução Normativa nº 71, de 17 de março do corrente ano, a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR ANS efetivamente determinou que, em 180 (cento e oitenta) dias As operadoras de planos privados de assistência à saúde e as seguradoras especializadas em saúde deverão ajustar as condições de prestação de serviços com profissionais de saúde em consultórios ou com as pessoas jurídicas, mediante instrumentos jurídicos a serem firmados nos termos e condições estabelecidos por esta Resolução Normativa (art. 1º da mencionada Res. ANS-71). 03. Outrossim, foi exatamente em razão desta norma administrativa que, uma vez instados por esta SBA, elaboramos duas minutas de Contrato (contendo todos os requisitos exigidos na Res. ANS-71), hás hipóteses de contratação com pessoas físicas e pessoas jurídicas - tudo conforme objeto de nossa correspondência/Parecer SBA-003/2004. 04. Portanto, temos como premissa básica que, até o mês de Setembro próximo vindouro, as empresa operadoras de planos privados de assistência à saúde bem como as seguradoras de saúde deverão ter, já elaborados e assinados, Contratos nos padrões fixados pela Resolução ANS/71. 05. Paradoxalmente, contudo, a apontada Resolução ANS-71 não traz previsão de penalidades a serem impostas àquelas empresas operadoras e/ou seguradoras de saúde que não entabularem os contratos conforme determinado, e no prazo elencado. 06. Outrossim, a mesma Resolução ANS-71 não traz (como, aliás, nem poderia) como vai dar-se as negociações entre as partes envolvidas e que dependerão de negociação entre as partes. 07. Assim, tem-se que as pessoas físicas (Médicos Anestesiologistas) ou Jurídicas (em sua maioria, as Cooperativas de Anestesia) estarão ou até mesmo já encontram-se em negociações para elaboração das contratações. 08. Já a preocupação desta SBA diz respeito à valoração dos honorários anestésicos, em face da imposição da BRADESCO SAÚDE em desrespeitar a aplicação da CBHPM relativamente aos serviços médicos de anestesiologia. 09. Neste diapasão, as próprias considerações iniciais lançadas na própria Consulta já conferem base jurídica para um debate judicial acerca do tratamento dispensado pela BRADESCO SAÚDE. 10. Inicialmente, aponta-se o ferimento ao princípio da isonomia, na medida em que, se em face de algumas (ou todas as demais) categorias/especialidades médicas o BRADESCO SAÚDE aplica a CBHPM, por que não feze-lo em face dos Anestesiologistas? 11. Corrobora a tese o fato da CBHPM ter sido elaborada por orgão de classe, definindo-a como valor mínimo, a fim de afastar o aviltamento profissional nisto inseridos conceitos de ética médica, conforme já exposto em vários de nossos anteriores Pareceres. 12. Isto posto, indaga-se se a SBA pode, em nome próprio, litigar em juízo, em interesse de seus Associados. 13. A resposta é positiva. 14. A questão apontada trata-se de um interesse transindividual, caracterizado por um interesse coletivo, que segundo o artigo 81, II, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90, traduzem-se por interesses transindividuais de natureza indivisível de que seja titular um grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação de base. 15. Apesar de um interesse indivisível, o grupo ou categoria inerente a este é perfeitamente identificável, sendo que a associação que o represente poderá substituí-lo (instituição da substituição processual) para figurar no pólo ativo da demanda judicial. 16. Tal prerrogativa encontra-se estampada no artigo 82, IV do apontado CDC, que estendeu a cognição da Lei Federal nº 4.717/65, referente à Ação Popular. 17. Ressalta-se que com o advento da Lei Consumerista (CDC) a cognição e hipóteses de abrangências tanto da Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/65) quanto da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) foram estendidas em sua incidência e hipóteses de cabimento. 18. Quanto ao procedimento processual a ser adotado seria, aprioristicamente, o da Ação Popular, por este ser o adequado para tratar de interesses coletivos; para interesses difusos, os quais não é identificável o grupo ou categoria, o procedimento adotado é o da Ação Civil Pública; contudo tal procedimento é adotado para questões envolvendo meio-ambiente, ordem urbanística, consumidor e outros. 19. Ressalta-se que a decisão proferida na Ação Popular tem efeito erga omnes, ou seja, seu efeito estenderá a todos os associados, mesmo para os associados que promoveram suas respectivas ações particulares e desde que as mesmas estejam suspensas, até o prazo de 30 (trinta) dias do conhecimento daquela Ação Popular, conforme artigo 104, do Código de Defesa do Consumidor. 20. De outra sorte, em caso inverso, ou seja, caso esta Ação Popular seja julgada improcedente, tal decisão não prejudicará a promoção individual, pelos próprios Associados, de suas respectivas ações particulares. 21. Isto é, improcedente a demanda da associação, o Associado ainda poderá promover demanda individual, em seu próprio nome e com o mesmo objeto da ação coletiva. 22. Em apertada síntese, tem-se que a SBA detém legitimidade ativa para promover Ação Popular contra a SAÚDE BRADESCO, visando albergar os interesses de seus associados (interesse transidividual). 23. A competência para apreciação de tal demanda seria uma Vara Cível e não Vara Federal, conforme sugerido na Consulta. 24. Os detalhes de demanda, sua abrangência, chances de resultado, custos e outros, deverá ser objeto de maior detalhamento mormente em razão de sua preponderante e transcendental impor tância para a classe. É o Parecer, SMJ. Mauricio Sagboni Montanha Teixeira OAB/PR 13.147 Assessor Jurídico Ficha de Anestesia Pergunta Tenho certeza de que na confecção da ficha de anestesia, o anestesiologista só tem que escrever, (com relação aos medicamentos) as drogas relacionadas ao arsenal terapeutico específico. Ocorre que os Convênios, inclusive a Unimed, aqui em Rio Branco, glosam as contas médicas quando os anestesiologistas não põem na sua ficha os antibióticos usados durante o ato cirúrgico. Se nós formos de acordo com essa norma, teremos que colocar, também, os drenos, as telas, os fios e etc. Eu gostaria de saber se há alguma norma da SBA relacionado a confecção da ficha em questão, para, deposse da norma, enviar aos convênios carta referindo-se as nossas diretrizes. SBA responde: 1 - Os antibióticos utilizados na prevenção ou no tratamento de um paciente fazem parte do processo terapêutico ao qual este paciente está sendo submetido. 2 - Estes medicamentos têm um horá- rio adequado para a sua administração, para a obtenção de um melhor índice terapêutico. 3 - Os estabelecimentos de saúde são obrigados por lei (Portaria MS 2616/ 98) a constituírem uma Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), que atuam como responsáveis na elaboração de protocolos e vigilância sobre a administração, registro e controle da eficácia destes medicamentos e procedimentos envolvidos. 4 - Um paciente cirúrgico, o objeto desta consulta, pode passar de minutos a horas sob os cuidados do anestesiologista. Durante este período pode ocorrer à necessidade de administração dos antibióticos, quer seja de sua dose inicial ou da dose para dar continuidade a um tratamento já iniciado. 5 - Os protocolos da CCIH orientam com relação à escolha da droga, dose, regime de administração. Considerações específicas sobre o paciente devem ser discutidas com a equipe envolvida no tratamento e CCIH, se necessário. Recomendamos: 1 - Que protocolos sobre a administração de antibióticos sejam discutidos com a CCIH do estabelecimento, legalmente responsável. 2 - Quando sob os cuidados do anestesiologista, que a administração dos antibióticos seja registrada na Ficha ou Boletim de Anestesia, que é o documento de registro dos atos e intervenções do anestesiologista. 3 - A leitura da bibliografia em anexo, que discute sobre o tema considerando aspectos desde a escolha, doses e competência de quem deve determinar. Este é o nosso parecer Dr. Antonio Roberto Carraretto Dr. Manoel Rodrigues Medeiros Neto Dr. Oscar César Pires Bibliografia Recomendada: 1 - Matuschka PR, Cheadle WG, Burke JD, Garrison RN: A new standard of care: Administration of preoperative antibiotics in the operating room. Am Surg 1997; 63: 500-3. 2 - Cheng EY, Nimphius N, Hennen CR: Antibiotic therapy and the anesthesiologist. J Clin Anesth 1995; 7: 425-39. 3 - Cheng EY, Nimphius N, Hennen CR: Training in antibiotic administration. Anesth Analg 1992; 74: 619-20. 4 - Warters RD, Szmuk P, Pivalizza EG, Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 9 Gebhard R, Ezri T: Preoperative antibiotic prophylaxis: The role of the anesthesiologist. Anesthesiology 2003; 99:515-6 5 - Portaria nº 2616, de 12 de maio de 1998: Controle de Infecção Hospitalar, publicação: D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 13 de maio de 1998. Analgesia Via CPD Pergunta Estamos desenvolvendo um serviço de dor aguda no nosso hospital, e para administrar as soluções analgésicas de horário, a exemplo de outros serviços renomados (como a da Escola Paulista de Medicina UNIFESP), capacitamos alguns enfermeiros-padrão para a administração de soluções analgésicas via cateter peridural. Entretanto, recentemente tivemos um atrito com o enfermeiro chefe da UTI, quem proibiu estes enfermeiros-padrão de administrar as soluções alegando ser isso um ato exclusivamente médico. Suspendemos a prescrição temporariamente e passamos, nós mesmos a fazer a administração das soluções. Entendemos que a inserção e fixação correta do cateter peridural, seu adequado funcionamento, prescrição da alangesia e manipulação da solução cabe a nós, anestesiologistas bem como a responsabilidade de uma possível complicação deste procedimento. Não cabe a enfermeiros-padrão que administram as soluções a culpa por quaisquer complicações. A eles, cabe a função da administração de horário, conforme prescrição médica. A linha de raciocínio deles, caso fosse seguida desta forma, não os habilitaria a administrar nenhuma outra medicação seja ela por via venosa ou oral, pois qualquer medicação pode causar um efeito adverso, e quando isto ocorre, responde pela complicação o médico que a prescreveu, e não o enfermeiro que a administrou. Desta forma, gostariamos de ter um pronunciamente da SBA quanto a esta questão, pois isso colocaria um ponto final em nossas especulações e teriamos um parecer na nossa sociedade superior. SBA responde: Quando da administração de drogas no neuro-eixo, especificamente no espaço peridural, há necessidade de verificação do correto posicionamento do cateter a cada administração. Entendemos ser este um ato exclusivamente médico, não podendo ser delegado ao corpo de enfermagem. Dr. Jurandir Coan Turazzi Dir.Dept.Def.Profissional da SBA Ventilador em obesos mórbidos Pergunta Sou médico anestesiologista há mais ou menos 04 anos, com curso de pós-graduação em anestesia pela Universidade Federal de Mato Grosso. Ainda não sou sócio desta conceituada instituição, mas estou tomando as devidas providências para que possa me associar o mais breve possível. Atualmente estou trabalhando no interior do Estado de Mato Grosso, cidade de Juína, com aproximadamente quarenta mil habitantes, onde contamos com serviço de Neurocirurgia, UTI, cirurgia por videolaparoscopia, Tomografia etc. Os colegas cirurgiões fizeram cursos para cirurgia de obesidade mórbida, e estão querendo iniciar este serviço aqui. Neste serviço só contamos com carrinho de anestesia com fole de 1000ML, como a previsão é de operar pacientes com elevado peso corporal, isto é acima de 100(cem) Kg., este carrinho de anestesia com fole de 1000ML tem condições de ser usado ou devemos providenciar um outro carrinho de anestesia com fole capacidade maior, isto é 1500ML ou 2000ML? SBA responde: Não foi fornecido o modelo do ventilador questionado para que possamos Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 10 conhecer algumas características técnicas além do volume máximo. Partindo-se do princípio que seja um ventilador com fole de 1000 mL, com capacidade de gerar pressão de aproximadamente 60 a 70 cm H2O (internamente), podemos considerar: 1- Geralmente o volume máximo não é o único fator limitante de um ventilador para anestesia em pacientes obesos mórbidos. 2- Com o aumento do IMC também temos um aumento proporcional da resistência e uma diminuição da complacência. 3- A presença de diferentes modos ventilatórios, a capacidade de fluxo e a presença de PEEP podem determinar melhores condições ventilatórias para este grupo de pacientes. Dependendo destas características um ventilador um fole de 1000 mL pode ser suficiente para ventilar pacientes com peso aproximado de 150 kg. 4- Pacientes com IMC > 60 podem necessitar de ventiladores especiais com melhores características técnicas. 5- A presença de doença pulmonar pode requerer o uso de ventiladores adequados a este grupo de pacientes. 6- Alguns circuitos ventilatórios promovem um fluxo de acoplamento, durante a fase inspiratória, que aumenta o volume corrente, somando-se ao volume do fole. De modo contrário, a compressibilidade dos gases no sistema, principalmente com pressões mais elevadas, reduz o volume administrado pelo ventilador. Na esperança de termos contribuído para a consulta, colocamo-nos ao Vosso dispor para esclarecimentos adicionais necessários. Este é o nosso parecer Dr. Antonio Roberto Carraretto Dr.Monoel Rodrigues Medeiros Neto Dr. Oscar César Pires Membros CNTSA-SBA 2004 Regionais Sociedade Brasileira de Anestesiologia Presidentes de Regionais se reúnem Em todas jornadas regionais, a diretoria da SBA reune-se com presidentes de regionais para discussão de assuntos economicos, cientificos e administrativos. Como podemos observar há interesse e participação de todos. 40o Josulbra 2005 Informamos que a 40º Josulbra/2005 será realizada na Cidade de Gramado/RS, no Hotel Serrano, de 21 a 24 de abril de 2005, sob a organização de nossa Regional. Estamos trabalhando para que seja um evento de grande cunho científico e associativo, e tão logo tenhamos dados mais precisos lhe enviaremos. Solicitamos a divulgação deste evento em seus veículos de informação. Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e consideração. Cordialmente, Dr. Fernando Squeff Nora Presidente da SARGS O Tocantins e a CBHPM Nós da SAETO-To (Sociedade de Anestesiologia do Estado do Tocantins) gostariamos de parabenizar todo o empenho da SBA, em especial na pessoa do Dr. Jurandir Coan Turazzi,diretor do Departamento de Defesa Profissional da SBA pelo brilhante trabalho que vem tendo frente às negociações para implantação da nova tabela.Nós da SAETO-TO temos acompanhado e participado de todo este processo e graças à este trabalho já conse- guimos implantá-la de maneira plena em vários convenios e os que não quiseram fechar conosco foram descredenciados e estamos trabalhando com o sistema de reembolso até que eles negociem conosco.Temos tido em nosso Estado a grata surpresa de colegas de outras especialidades, que antes nos chamavam de mafiosos agora tem nos procurado para terem orientação quanto à implantação da nova tabela e também sobre cooperativismo que hoje está sendo visto como a melhor maneira de se reunir as especialidades médicas tendo com isto maior coesão,facilidade para se trabalhar e maior poder de barganha junto às entidades. É importante que todos os colegas atentem para o apoio que temos recebido, para o momento e para a dimensão do que está acontecendo para que possamos unir forças para mudar para melhor a realidade do médico e em especial, do anestesiologista brasileiro. Dr. Antenor de Muzio Gripp. Presidente da SAETO-TO Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 11 Notícias Sociedade Brasileira de Anestesiologia Parecer Assessoria Jurídica Parecer sobre publicações 01. Por intermédio de Consulta a SBA, invocando a Resolução nº 1701/2003 do Conselho Federal de Medicina - CFM, indaga se existem conflitos entre a referida Resolução e a propaganda veiculada nos impressos, publicações e Site da SBA. 02. Preliminarmente, verifica-se que a referida Resolução do CFM estabelece critérios norteadores da propaganda admissível na seara médica, conceituando os anúncios de divulgação de assuntos médicos, limitando o sensacionalismo e as proibições referentes à matéria. 03. Analisando as publicações que nos foram encaminhadas, bem como aquelas outras de nosso conhecimento, verificou-se que a SBA não se utiliza de qualquer propaganda que viesse a contrariar os dispositivos insertos na apontada Resolução CFM nº 1.701/2003. 04. Ao contrário, os textos publicados pela SBA em suas revistas e nos seu site veiculam informações e artigos de caráter acadêmico, que não podem ser tidos como propaganda. 05. Outrossim, as propagandas/anúncios (veiculados certamente de forma a viabilizar financeiramente a publicação) também inserem-se no contexto da apontada Resolução 06. Outrossim, o artigo 8º da Resolução nº 1.701/ 2003 estabelece que o médico pode, usando qualquer meio de divulgação leiga, prestar informações, dar entrevistas e publicar artigos versando sobre assuntos médicos de fins estritamente educativos. 07. Sendo assim, verifica-se que, desde que seja evitada a autopromoção e o sensacionalismo, não há impedimento ao Médico em publicar seus artigos ou conceder entrevistas, desde que reste preservado o decoro profissional. 08. Interessante inovação é tratada no artigo 7º da Resolução em tela, a qual, buscando proteger os interesses da classe médica, estabeleceu em seu artigo 7º que: Caso o médico não concorde com o teor das declarações a si atribuídas em ma- téria jornalística, as quais firam os ditames desta Resolução, deve encaminhar ofício retificador ao órgão de imprensa que a divulgou e ao Conselho Regional de Medicina sem prejuízo de futuras apurações de responsabilidade. 09. Referido dispositivo tem o intuito de impedir que o Médico, ao ser questionado pelo seu respectivo CRM, impute a responsabilidade que lhe foi atribuída aos meios de informação ou até mesmo aos jornalistas. 10. Assim, somente nos casos em que o Médico utilizar-se do ofício retificador é que serão apuradas as responsabilidades da publicação e/ou jornalista em face das publicações contestadas. 11. Ou seja, quando o Médico, mesmo tendo observado algo de incorreto, exagerado, sensacionalista ou congênere, na matéria publicada, deixar de utilizar-se do ofício retificador, prevalecerá sua responsabilidade técnica, não lhe sendo, aprioristicamente, lícito atribuí-la a outrem. 12. Dessa forma, incumbe à SBA velar pela autenticidade das informações publicadas, bem como ter o cuidado de, ao atribuí-las a determinado Médico, obedecer ao conteúdo do artigo 2º da Resolução nº 1.701/2003, fazendo constar o nome do profissional, a sua especialidade ou área de atuação e a sua inscrição no Conselho Regional de Medicina. 13. Recomenda-se ainda que, no caso de surgimento de qualquer dúvida de ordem técnica na veiculação de matéria, seja previamente consultado o autor do mesmo (Médico), fazendo-o responsabilizar-se pelo conteúdo da mesma, ou ainda, caso a dúvida seja de ordem ética, seja consultada a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME), que emitirá parecer técnico acerca do caso concreto. É o Parecer, SMJ. Mauricio Sagboni Montanha Teixeira OAB/PR 13.147 Assessor Jurídico Assessoria Jurídica Orienta 01. Por intermédio da Consulta supra epigrafada, esta SBA solicita orientação jurídica relativamente à indagação do Anestesiologista JULIO VALENTE GALVÃO, no tocante a esclarecimentos acerca da insalubridade do trabalho de médicoanestesista junto ao INSS. 02. Preliminarmente, cumpre frisar que a questão abordada relativa à insalubridade no trabalho exercido por médico-anestesista requer análise de profissional devidamente qualificado, como, por exem- plo, Médico ou Engenheiro do Trabalho. 03. É este referido profissional que estará capacitado para averiguar as condições de trabalho do médico-anestesista, tais como local de trabalho e atividades efetivamente exercidas pelo mesmo. 04. Outrossim, a simples qualificação como médico anestesista não é suficiente para o apontamento acerca da existência e do grau de insalubridade. Neste sentido, o entendimento jurisprudencial: 120094594 RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO-RECLAMANTE PRELIMINARMENTE A realização de perícia através de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho é imprescindível, nos termos do art. 195 da CLT, incumbindo ao juiz determiná-la de ofício, independentemente de provocação da par te. Nulidade da sentença que se declara de ofício, determinando-se a reabertura da instrução para que seja realizada a perícia para verificação da insalubridade ou periculosidade com relação aos substituídos que não tiveram suas condições de trabalho analisadas. (TRT 4ª R. RO 00007-2000- 131-04-00-4 8ª T. Rel. Juiz Carlos Alber to Robinson J. 09.10.2003) JCLT.195 05. Neste diapasão, o artigo 195 da CLT determina que: Art. 195. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. (sublinhados nossos) 06. Caso essa Sociedade já tenha algum laudo de PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocu- pacional) ou PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) elaborado por especialista, constando inclusive as descrições das atividades, poderá este ser enviado para este Escritório para verificação. 07. São estas as considerações que nos cumpriam na oportunidade, tendo em vista a exigüidade das informações que deram suporte à Consulta, que restou então limitada à tentativa de resposta à indagação formulada. É o Parecer, SMJ. Mauricio Sagboni Montanha Teixeira OAB/PR 13.147 Assessor Jurídico Notícias do CET Residência Médica em Terapia Antálgica e Cuidados Paliativos (Dor crônica e aguda) Departamento de Anestesiologia Faculdade de Medicina de Botucatu - Unesp Faculdade de Medicina: A Faculdade de Medicina da UNESP em Botucatu possui o curso de graduação mais concorrido do país. Dispõe de um Hospital com 360 leitos, um dos mais bem equipados do interior do estado. RESIDÊNCIA MÉDICA ME 4 RESIDÊNCIA MÉDICA ME4 em área de atuação Exame de Admissão*: - prova escrita específica - entrevista - exame de curriculum Programa aprovado e autorizado pelo Conselho Nacional de Residência Médica Credenciada pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) e Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor (SBED) (IASP Brazilian Chapter) Centro Multidisciplinar de tratamento de dor Contemplado com Bolsa da FUNDAP Pré-requisito: Residência completa (3 anos) em Anestesiologia Duração de 1 ano - Início em 01 de fevereiro Número de vagas: 04 * convocação através de edital Informações: Sr. Orlando Sauer - Faculdade de Medicina Botucatu - Seção de Aprimoramento - CEP 18618-970 Botucatu - SP - Fone: (0 XX 14) 3811.6024 Residência Médica Transferência de Responsabilidade Venho por meio desta solicitar a transferência de Responsabilidade do CET-SBA da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba (CET 9108) Novo responsavel - Dr. Pedro Paula Tanaka Quero agradecer o valioso apoio que recebi da Comissão de Ensino e Treinamento durante estes três anos como Responsável pelo C.E.T. Estendo este agradecimento aos demais colega, membros e funcionários da Sociedade Brasileira de Anestesiologia. Contando com sua atenção e compreensão, coloco-me à disposição para qualquer esclarecimento. Atenciosamente, Drª Maria Célia Barbosa Fabrício de Melo Aos colegas da SBA, gostaria que o nosso edital para concurso para residência médica 2005 em Anestesiologia fosse divulgado no site da SBA. Estou mandando o endereço da nossa página para publicação se possível. http://www.carp.com.br As provas serão dias 26 e 27 de novembro para 6 vagas. obrigado Dr. Nociti Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 13 Resolução Normativa No 82, de 29 de setembro de 2004 Estabelece o Rol de Procedimentos que constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência a saúde, contratados a partir de 01 de janeiro de 1999. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar-ANS, tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 4, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e no § 4º ,do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II, do art.10, da Lei nº 9.961 de 2000, e considerando a necessidade de adequação e aprimoramento da nomenclatura e formatação empregadas no Rol de Procedimentos instituído pelO Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 67, de 7 de maio de 2001 que constitui referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência a saúde contra- tados a partir de 1º de janeiro de 1999, em reunião realizada em 28 de setembro de 2004 , adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu Diretor-Presidente determino a sua publicação: Art. 1º Fica estabelecido o Rol de Procedimentos que constitui a referência básica para cober tura assistencial nos planos privados de assistência a saúde, contratados a partir de 01 de janeiro de 1999, na forma do Anexo I desta Resolução Normativa. Art. 2º Fica estabelecido o Rol de Procedimentos de Alta Complexidade, compreendendo uma seleção extraída do Rol de Procedimentos, que pode ser objeto de cobertura parcial temporária nos casos de DLP, conforme o disposto na Resolução CONSU n.º2/98, na forma do Anexo I desta Resolução Normativa. Art. 3º Fica estabelecida a classificação do Rol de Procedimentos de acordo com a segmentação contratada: Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia e Hospitalar sem Obstetrícia, que deverá ser utilizada como referência de cobertura para todos os contratos firmados a par tir de 1º de janeiro de 1999, na forma do Anexo I desta Resolução Normativa. Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções de Diretoria Colegiada RDC nº 67, RDC nº 68 e RDC n.º 81 de 2001. Parágrafo Único: O Anexo I desta Resolução estará disponível para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br. Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Fausto Pereira dos Santos Diretor-Presidente ANS aprimora nomenclatura e formatação do Rol de Procedimentos Circular Virtual - Defesa Profissional Prezados Colegas, Enviamos cópia de notícia publicada no site da ANS, a qual esclarece a metodologia aplicada para a publicação do novo rol. Pedimos atenção aos parágrafos em negrito. Em nosso entendimento, ainda não foi contemplada na íntegra a CBHPM. Atenciosamente, Diretoria da SBA. A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar - aprimorou a nomenclatura e a forma de apresentação do Rol de Procedimentos, que constitui a referência para a cobertura assistencial mínima obrigatória aos usuários dos planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Agora, para cada tipo de plano de saúde contratado, seja Ambulatorial, Hospitalar ou Hospitalar com Obstetrícia, o Rol mostra os procedimentos que as operadoras têm de garantir aos usuários de seus planos de saúde, listando estes procedimentos em ordem alfabética, o que facilita o manuseio. De forma simplificada, o Rol relaciona separadamente aqueles Procedimentos de Alta Complexidade que podem ser objeto de cobertura parcial temporária nos casos de doenças ou lesões preexistentes, respeitando o que está disposto na Resolução CONSU nº 02/98. Publicada hoje no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa (RN) nº 82/04 da ANS que reedita o Rol de Procedimentos, ao unificar nomenclaturas de procedimentos, atende a solicitação de prestadores de serviços e entidades profissionais de diferentes especialidades de saúde. A ANS optou por promover, neste primeiro momento, a adequação da nomenclatura de procedimentos e a formatação simplificada. Posteriormente, após o desenvolvimento de uma metodologia que obtenha o consenso dos diversos atores componen- Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 14 tes do setor, é que será feita uma revisão do rol, com incorporação ou exclusão de procedimentos. Este trabalho não resultou em redução nem em ampliação da cobertura assistencial. Apenas foram retirados títulos em duplicata e realizadas várias adequações lógicas. Por exemplo: no Rol de Procedimentos anterior, estavam listadas: cesariana, histerectomia e cesariana com histerectomia e, no atual, há cesariana e histerectomia, já que é óbvio que, ao garantir ambas, o Rol de Procedimentos atual está garantindo também a opção de cesariana com histerectomia. O novo Rol de Procedimentos já está disponível para consulta e cópia no portal da Agência na Internet: http://www.ans.gov.br. Resolução Normativa nº 82/04 Sebastião Martins Assessor de Imprensa da ANS Tels. 21-2105-0034/33 ou 9801-4441 Resoluções CNRM RESOLUÇÃO Nº 9, DE 5 DE AGOSTO DE 2004 Dispõe sobre a avaliação dos Programas de Residência Médica. O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto 80.281, de 05/09/1977 e a Lei 6.932, de 07/07/1981, considerando que a Residência Médica é uma modalidade de ensino pós- graduado, criada e regulamentada por Lei Federal, com o objetivo de treinar médicos em serviço, sob supervisão apropriada, de modo a atender as necessidades do país no que se refere à formação de profissionais qualificados dentro da área médica; considerando que esta modalidade de ensino deve ser regularmente avaliada por meio de instrumentos apropriados no sentido de adequar e aprimorar o conteúdo educacional e assistencial dos programas, utilizando-se qualificadores que permitam o máximo de fidedignidade e o mínimo de injunções externas à própria avaliação, resolve: Parágrafo único. As avaliações previstas nos artigos supra-citados serão realizadas in locco, por comissão visitadora, utilizando-se dos instrumentos de avaliação aprovados pela Comissão Nacional Residência Médica - CNRM. Art. 4º. A Comissão Estadual de Residência Médica - CEREM - fará a designação da comissão de avaliação que será constituída por, no mínimo, um dos seus membros; um membro da especialidade a ser avaliada, indicado pela Associação Médica Brasileira - AMB e um representante do gestor público local de saúde, indicado pela Secretaria Estadual da Saúde. §1º Em caso de eventual impedimento de algum representante, a instituição correspondente deverá comunicar em tempo hábil à CEREM, à qual caberá indicar o suplente. Art. 1º. Os Programas de Residência Médica serão avaliados, no máximo, a cada cinco anos, com vistas à renovação de seus credenciamentos § 2º Os membros da comissão de avaliação deverão ser médicos registrados no CRM, com experiência em ensino médico. Art. 2º. Estas avaliações qüinqüenais contemplarão a análise das dimensões de infra-estrutura, projeto pedagógico, corpo docente, corpo discente e contribuição ao desenvolvimento do sistema local de saúde. § 3º Em caso de representante do gestor público de saúde, este deverá estar vinculado, na gestão pública, à área a ser avaliada. Parágrafo único. As avaliações de que trata o caput deste artigo serão aplicadas após dois anos no caso de primeiro credenciamento. Art. 3º. Os Pedidos de Credenciamento de Programas - PCP serão submetidos à avaliação para fins de credenciamento provisório, considerando-se as dimensões de infra-estrutura, projeto pedagógico e corpo docente. Art. 5º. Os critérios e indicadores de avaliação são os determinados pela CNRM. Parágrafo único. A ponderação dos pontos a serem avaliados deverá respeitar a seguinte distribuição: Conteúdo do Programa e infraestrutura - 40% (quarenta por cento) Corpo docente - 30% (trinta por cento) Residentes/desempenho - 30% (trinta por cento) Art 6º. O resultado final da avaliação será classificado em: I - Com índice de desempenho maior que 50% (cinqüenta por cento), o curso será recredenciado por 05 (cinco) anos; II - Com índice de desempenho variável entre 25% (vinte e cinco por cento) e 50% (cinqüenta por cento), o programa será submetido à diligência e deverá ser reavaliado em até 02 (dois) anos; III - Com índice de desempenho menor que 25% (vinte e cinco por cento), o programa será descredenciado; IV - Nova solicitação somente poderá ser feita após um ano, a contar da data do descredenciamento; Parágrafo único. Para os casos de pontuação inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos pontos possíveis, em qualquer dos três itens avaliados a que se refere o artigo 5º desta Resolução, o Programa de Residência Médica será colocado em diligência e reavaliado em até 2 (dois) anos, mesmo que na avaliação global alcance pontuação superior a 50% (cinqüenta por cento). Art. 7. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CNRM Nº 06/ 2004, publicada no DOU de 11 de junho de 2004, Seção I e demais disposições em contrário. Nelson Maculan Filho Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 15 RESOLUÇÃO Nº 8, DE 5 DE AGOSTO DE 2004 Dispõe sobre o processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de Residência Médica O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto 80.281, de 05/09/1977 e a Lei 6.932, de 07/07/1981, e considerando que: - Há necessidade de atualizar os critérios de avaliação do processo seletivo para ingresso nos Programas de Residência Médica, especialmente a introdução de mecanismos de seleção que contemplem aspectos referentes à aquisição de habilidades necessárias ao desenvolvimento de atividades essenciais para uma boa formação médica, - A resolução que fixou o percentual mínimo de 90% (noventa por cento) de questões objetivas em prova escrita para seleção de candidatos aos programas de residência médica teve como finalidade reduzir o componente subjetivo desse processo; - A prova escrita se restringe exclusivamente ao componente cognitivo da formação; - A avaliação das habilidades e comportamentos constitui elemento essencial à seleção do candidato; - O conhecimento do perfil do candidato constitui elemento fundamental à especialidade pretendida e ao próprio desenvolvimento institucional do programa de formação, resolve: Art. 1º Os candidatos à admissão em Programas de Residência Médica deverão se submeter a processo de seleção pública que poderá ser realizado em duas fases, a escrita e a prática . Art. 2º A primeira fase será obrigatória e consistirá de exame escrito, objetivo, com igual número de questões nas especialidades de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social, com peso mínimo de 50 % (cinqüenta por cento). Art. 3º A segunda fase, opcional, a critério da Instituição, será constituída de prova prática com peso de 40 % (quarenta por cento) a 50 % (cinqüenta por cento) da nota total. § 1º O exame prático será realizado em ambientes sucessivos e igualmente aplicado a todos os candidatos selecionados na primeira fase, envolvendo Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social. § 2º Serão selecionados para a segunda fase os candidatos classificados na primeira fase, em número mínimo correspondente a duas vezes o número de vagas disponíveis em cada programa, podendo cada instituição, a seu critério, ampliar essa proporção. § 3º Em caso de não haver candidatos em número maior que o dobro do número de vagas do programa, todos que obtiverem rendimento na primeira fase serão indicados para a segunda fase. 10 % (dez por cento) da nota total poderá destinar-se à análise e à argüição do currículo. Art. 5º. Para as especialidades com pré-requisito o processo seletivo basear-se-á exclusivamente no programa da(s) especialidade (s) prérequisito (s). Art. 6º. Para os anos adicionais o processo seletivo basear-se-á exclusivamente no programa da (s) especialidade (s) correspondente (s). Art 7º. A nota de cada candidato representará o somatório da pontuação obtida nas fases adotadas no processo seletivo. Art. 8º . O exame prático poderá ser acompanhado por vadores externos à instituição, indicados pela Comissão Estadual de Residência Médica. Art. 9º. Os critérios de avaliação dos exames e demais dispositivos desta resolução a serem utilizados pela instituição deverão constar explicitamente do edital do processo de seleção. § 4º A prova prática deverá ser documentada por meios gráficos e/ou eletrônicos. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CNRM Nº 003/2004, publicada no DOU de 14 de maio de 2004, Seção I e demais disposições em contrário. Art. 4º A critério da Instituição, NELSON MACULAN Diretor Cientifico da SBA Dr. Ismar Lima Cavalcanti foi nomeado pela ANVISA Gerente de Risco da ANVISA no âmbito da SBA. Ele analisará todos os casos denunciados à SBA e será o responsável direto para o devido encaminhamento do processo. Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 16 A SBA presente no Congresso Argentino de Anestesiologia e no da FASA Pedro Thadeu Galvão Vianna, presidente da SBA falando sobre recursos humanos em Anestesiologia no Brasil, ao lado da presidente da FASA, Dra. Perla Weissbrod (Argentina) e o secretário da FASA Dr. Jorge Ferro (Argentina) Estivemos, entre os dias 1 a 4 de setembro de 2004, em Tucuman, cidade situada no norte da Argentina, como delegado, representando o Brasil, durante o Congresso Argentino de Anestesiologia e o Congresso da FASA. Na Assembléia da FASA, ficou decidido que La Paz, Bolívia sediará o IX Congresso em 2006 e o Brasil o X Congresso da FASA em 2008. Neste mesmo Congresso partici- pamos de reunião da CLASA (Confederação Latino Americana de Sociedades de Anestesiologia). Nestes eventos mantivemos proveitoso e cordial diálogo com líderes da Anestesiologia da Argentina, Bolívia, Paraguai, Peru e Uruguai. Desse modo a SBA ocupou o espaço que lhe cabe entre as Sociedades de Anestesiologia da América do Sul. Jornal da Globo Caros companheiros, Encaminho manifestação feita ao Jornal da Globo, a respeito da matéria sobre a Lei do Ato Médico. Cordialmente, José Abelardo Garcia de Meneses Sra. Ana Paula Padrão Lamentável que a imparcialidade, apanágio do bom jornalismo, não tenha sido respeitada por V. Sa. na reportagem sobre a lei que pretende regulamentar o Ato Médico. Antes de qualquer outro comentário cabe a pergunta: ao apresentar algum agravo à saúde a quem a senhora recorre? Por óbvio sei, e todos que assistiram à matéria sabem, qual será a sua resposta. Nesse sentido cabe esclarecer que o PL 25/2002 não pretende excluir da assistência à saúde os outros profissionais da área, mas apenas e tão somente estabelecer os limites impostos pelas leis que os demais profissionais dispõem e que algumas lideranças teimam em orientar aos seus pares a não respeitálos. A parcialidade da reportagem faltou inclusive com a verdade. Uma leitura imparcial do Projeto de Lei revelará que não há a mínima possibilidade de querelas com os cirurgiões-dentistas, haja vista o disposto no seu artigo 5º, bem como na Resolução nº 1.536, de 11 de novembro de 1998, do Conselho Federal de Medicina, editada e publicada após ampla discussão e entendimentos com o Conselho Federal de Ondontologia. Para cada ponto tratado pela editoria do Jornal da Globo, assim como, para cada pronunciamento dos entrevis- tados podem ser feitos contrapontos. Necessário se faz apenas que seja dado o direito amplo de manifestação. Em respeito ao saudável jornalismo, aquele que informa, sugiro que seja possível uma outra matéria, desta feita apenas esclarecedora, deixando a defesa para cada representante das referidas profissões. Atenciosamente, José Abelardo Garcia de Meneses Médico (CRM-Ba 6616) Diretoria da SBA aprova a realização do X Forum LatinoAmericano de ressucitação e emergencias Cardiovasculares durante o 52o Congresso Brasileiro de Anestesiologia em Goiânia - 2005 Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 17 Divulgação Sociedade Brasileira de Anestesiologia De médico a paciente. Com a ajuda dos colegas Profissionais dependentes e com distúrbios ganham um programa nacional de recuperação Acostumada a tratar de problemas alheios, a classe médica resolveu fazer a lição de casa. No início do ano que vem, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vai colocar em prática um plano de ação especial para cuidar de médicos usuários de álcool e drogas e com distúrbios psiquiátricos. Batizado de Programa de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida do Médico, ele contará com psiquiatras que dedicarão parte do tempo só para atender colegas com problemas. Começaremos pelas capitais da região Sudeste, mas a idéia é estendermos o serviço para todas as capitais do País, conta Rubens dos Santos, secretário-geral do CFM e coordenador do programa nacional. A meta do CFM é estar mais perto do médico que precisa de ajuda. O trabalho não será voluntário, mas os profissionais receberão a orientação de dar descontos ou até atender gratuitamente quando o colega não puder pagar o tratamento. O projeto foi inspirado em um trabalho paulista que faz sucesso entre a classe médica desde 2002. É a Rede Estadual de Apoio a Médicos Dependentes Químicos, criada pela Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas (Uniad), do Departamento de Psiquiatria da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), em conjunto com o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp). Desde que começou, em maio de 2002, o programa local já atendeu 156 médicos usuários de substâncias químicas ou com problemas psiquiátricos. Desses, 80% usavam drogas ou álcool e os demais tinham transtornos psíquicos. O campeão do primeiro grupo é o álcool. Em segundo, empataram os tranqüilizantes e as substâncias à base de ópio, como a morfina (ver quadro ao lado). Entre os problemas psiquiátricos mais comuns estão a depressão, os transtornos de personalidade (dificuldades de relacionamento) e o bipolar (instabilidade afetiva, alternância entre euforia e depressão). Os médicos J.A.R e W.R, que não quiseram se identificar, deram seus depoimentos sobre como se tornaram dependentes. Nenhum caso até hoje foi levado ao Cremesp, mesmo com o fato de o projeto ter apoio financeiro da instituição. Pensamos na possibilidade uma só vez, diz Hamer Alves, um dos coordenadores da Rede Estadual. O caso foi o de um médico e dono de hospital em São Paulo. Viciado em dolantina (da família da morfina), ele tentou o suicídio uma vez. Cogitamos bloquear a licença médica dele para que parasse de se auto-receitar, lembra Hamer. Mas, antes, alertamos a família sobre a possibilidade e deu certo. Ele acabou seguindo bem o tratamento. Sucesso - De acordo com o grupo do Uniad, 1 em cada 15 médicos tem problemas com álcool ou drogas. No entanto, eles respondem muito bem aos tratamentos: 70% a 80% dos profissionais têm sucesso. O índice é três vezes maior em relação à média da população. Uma das explicações é o fato de terem consciência dos riscos das substâncias no organismo. De forma contraditória, no entanto, essa lucidez é capaz de fazer com que eles corram mais riscos do que qualquer outro profissional. O médico que usa substâncias químicas pensa que tem o controle delas e, com isso, acha que pode abusar, conta Hamer. Ao contrário do que se imagina, não é a facilidade de acesso a determinadas drogas que incentiva a dependência. O stress é um dos motivos mais citados como justificativa para o uso, conta Hamer. Em 2002, o CFM divulgou a mais completa pesquisa já feita no País com o perfil do médico brasileiro. Entre os dados que mais impressionam estão o fato de 54,5% trabalharem de 12 a 24 horas seguidas por semana em regime de plantão e de que 54,2% têm de dois a três empregos. Assim como vai ocorrer no programa nacional a partir de 2005, o estadual conta com um serviço de atendimento 24 horas. Depois de um contato telefônico (pelos números 5575-1708 e 55764341), o paciente é encaminhado a um dos 25 psiquiatras e especialistas em dependência espalhados pelo Estado, explica Ronaldo Laranjeira, coordenador do projeto e também consultor do programa do CFM. Cocaína é a droga oficial dos médicos, você sabia, né? Pediatra conta que uso de drogas começou na faculdade e se intensificou após a formatura Tive contato com bebida alcoólica desde o primeiro dia de faculdade. Fez parte do trote tomar um porre. O álcool rolava solto mesmo nas festas. Todo santo dia tinha uma comemoração. Só as datas que antecediam as provas se salvavam. Mas era fácil achar festinhas de outras classes. Elas eram maravilhosas, todo mundo tinha dinheiro. Minha faculdade era particular e isso significa que mesmo os que moravam em república moravam bem, com conforto e posses para comprar as melhores bebidas. Mas não era só álcool que circulava nas baladas. Havia muita cocaína. Cocaína é a droga oficial dos médicos, você sabia, né? Já o LSD era para a diretoria, mais difícil de ser encontrado. Nunca vi ninguém usar nenhum tipo de droga na faculdade. Em compensação, fora de lá, todos usavam, inclusive os professores. Cheirei com muitos deles. Até então, apesar da vida movimentada, minha vida continuava bem, meus estudos corriam muito bem também. O problema começou quando me formei. Não conseguia parar de beber à noite. Ao mesmo tempo, ganhei responsabilidades, casei, tive uma filha. Foi quando, de repente, comecei a faltar no trabalho. Não por causa da cocaína, ela nunca me pegou em cheio. Não conseguia ir trabalhar por causa da bebida. No auge, cheguei a beber mais de uma garrafa de uísque de uma só vez. Perdi muitos trabalhos por conta disso e o nível dos meus empregos foi piorando cada vez mais. Por sorte, tempos depois, encontrei de novo um ótimo emprego e decidi que iria dar um jeito nessa história. Isso foi há um ano e três meses. A volta por cima coincidiu com o fato de ter visto o trabalho da Unifesp em um jornalzinho da classe. Eu mesmo liguei. Na época, resolvi abrir o jogo com minha chefe e ela me apoiou totalmente. Como parte do tratamento, fiquei seis meses sem freqüentar eventos sociais. Até estádio de futebol era proibido. Hoje, só saio com minha mulher. Passei a me automedicar para parar de me drogar SBA SBA volta volta ao ao Ministério Ministério da da Saúde Saúde Foi ela, aliás, a pessoa que mais sofreu com tudo isso. Meu tratamento não terminou, mas sou outra pessoa. Tenho agora uma vida normal. Depoimento do pediatra W.R., de 36 anos Passei a me automedicar para parar de me drogar Consumidor de álcool e maconha, anestesiologista teve blecaute durante plantão Desde os 15 anos tive contato com álcool, mas era uma coisa normal. Durante a faculdade, na Paraíba, idem. Passei a usar maconha. Mas o negócio começou a apertar quando fui cursar o sexto ano em Brasília. Lá, o ambiente era diferente, muita gente com dinheiro. Fumava e bebia mais que o normal. Depois, fui para o Exército, onde fiquei dois anos servindo como médico. Ali abusei mais ainda da maconha e da bebida. Não lembro quanto exatamente consumia, mas sei que saí de lá com fama de pinguço. Brasília é uma cidade pequena, todo mundo se conhece e decidi ir embora de lá. Fui para São Paulo estudar anestesiologia. Consegui entrar em um grande hospital da cidade. Dez anos depois, era titular da cadeira. Mas o meu consumo de álcool com maconha aumentava. Apesar de ter feito algumas barberagens, como errar a veia do paciente por conta das substâncias, nunca me droguei durante o trabalho. Fazia isso à noite. Usava como justificativa o relaxamento, mas, na verdade, era meu corpo que precisava daquilo. Trabalhava muito. Algumas vezes, 73 horas seguidas. Em 1991, passei a me automedicar para parar de me drogar. No início, tomei tranqüilizantes. Depois, anfetaminas. Na época não me dava conta de que um dos perigos na profissão é ter acesso aos remédios. Há quatro anos tive um blecaute. Apaguei total. Só lembro que tinha ido para mais um plantão e não sei como voltei de lá. Simplesmente, acordei 24 horas depois, em casa. Ainda não havia chegado o fim. Pensei em me suicidar depois disso. Olhei para a janela, ia me jogar. Mas olhei para o berço do meu filho e desisti. Ali foi o ponto final. Procurei o doutor Ronaldo Laranjeira e me livrei de tudo. Hoje estou do outro lado. Acabei estudando psiquiatria e tenho um consultório, onde atendo 40 pacientes, alguns deles médicos. Depoimento do anestesiologista J.A.R., de 53 anos Folha de S.Paulo 12/09/2004 Fonte: (Assessoria de Imprensa do Conselho Federal de Medicina) A nossa SBA foi uma das especialidades pioneiras na questão da drogadição. Através da Comissão de Saúde Ocupacional participou de vários fóruns sobre o assunto, inclusive no plenário do CFM. O trabalho continua. A diretoria da Sociedade Brasileira de Anestesiologia agendou para o dia 19 de outubro, nova audiência com o Dr. Jorge Solla, Secretário de Atenção a Saúde, responsável pelo gerenciamento do sistema SUS. Serão discutidas e cobradas as propostas que foram apresentadas pela SBA, na audiência anterior, visando melhores condições de trabalho e remuneração pelo SUS aos anestesiologistas brasileiros. Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 19 Artigo Sociedade Brasileira de Anestesiologia Atenção ao Ato Médico Não devemos ensinar atos médicos a profissionais não-médicos Roberto Luiz dAvila* A Resolução CFM Nº 1.718/2004, publicada no D.O.U. de 03.05.04, seção 1, p. 125, tem como ementa: É vedado o ensino de atos médicos privativos, sob qualquer forma de transmissão de conhecimentos, a profissionais não-médicos, inclusive àqueles pertinentes ao suporte avançado de vida, exceto o atendimento de emergência a distância, até que sejam alcançados os recursos ideais. Tal entendimento baseou-se na própria evolução da medicina que, nas últimas décadas, tem trazido vários conflitos na esfera da competência médica tanto no trabalho em equipe multiprofissional como na delegação de tarefas e cuidados frente aos pacientes. A realidade demonstra-nos que os médicos se mobilizam diante de novos conhecimentos e métodos no sentido de aprendê-los e dominá-los, quando então repassam, a terceiros, a delegação da realização de parte ou de todo o procedimento, dependendo do grau de complexidade apresentado. No entanto, tem-se verificado que tal delegação nem sempre ocorre de forma consensual entre os médicos, gerando conflitos com outros profissionais e, mesmo, dentro da própria categoria médica, especialmente, nos programas de saúde pública. É oportuno ressaltar que todo órgão público de atendimento médico, deve obrigatoriamente estruturar-se em equipe de saúde com treinamento específico, chefiada por médico responsável por todos os atos nele praticados, endossando quaisquer danos que possam ser causados aos beneAnestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 20 ficiários, na sua realização. É um princípio de responsabilidade civil. Por isso, ensinado e confiado o ato médico a terceiros, o médico chefe da equipe ou do serviço responderá por culpa in eligendo por permitir que um preposto exerça sua função. E este preposto que executa o ato médico incorrerá em exercício ilegal da medicina, implicando co-responsabilidade sobre a instituição ou a pessoa que permitiu a execução de tais atos. A circunstância de executar o ato sob supervisão de médico em nada modifica a situação, por incurso no art. 38º do Código de Ética Médica (Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a medicina), bem como no art. 30 do mesmo Código (Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica). Portanto, somente como integrante de equipe de saúde, o enfermeiro ou outro profissional da área de saúde pode prescrever medicamentos, e estes têm que ser os estabelecidos em programa de saúde pública e em rotina aprovada por instituição de saúde, que por sua vez tem obrigatoriamente de ser chefiada por médico, conforme entendimento do que determina o Decreto No 20.931/32. A rotina aprovada pela instituição de saúde, deve ser feita por médicos, pois é quem pode esta- *Médico cardiologista, ex-Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, conselheiro-Corregedor do Conselho Federal de Medicina, professor Adjunto da Universidade Federal de Santa Catarina e Mestre em Neurociências e Comportamento e ex-Diretor de Educação Cooperativista da UNIMED-Florianópolis. belecer quais medicamentos e como podem ser ministrados, a quem compete diagnóstico, programação terapêutica e supervisão da equipe de saúde. O que deve ficar absolutamente claro é que nenhum programa de saúde pública pode ser referendado em sua implantação quando desrespeita ato privativo dos médicos e coloca em risco a assistência à saúde da população envolvida. Todo ato médico só pode ser executado por médicos legalmente habilitados para o exercício da profissão. Entretanto, devemos lembrar que existem situações especiais (emergência) ou na ausência de médico no local, variáveis se interpõem entre o interesse profissional e o interesse da coletividade. A Resolução CFM nº 1.627/ 2001, que define o Ato Médico, em seu § 2º permite que as atividades de prevenção primária e terciária podem ser compartilhadas com outros profissionais da área de saúde, dentro dos limites impostos pela legislação pertinente. Vários exemplos podem ser citados. Na Ortopedia sabemos que o diagnóstico de fratura e a indicação da imobilização correta são atos privativos dos médicos e que as imobilizações especiais ou de risco, tais como as realizadas em pacientes anestesiados, as confeccionadas em pós-operatório imediato, as aplicadas em pacientes com lesões neurológicas, vasculares ou extensa da pele, as que visem correção em crianças, as que necessitem mesa ortopédica para sua confecção, as que incluem três ou mais articulações e as que se sigam à redução ou manipulação serão procedidas, necessariamente, com a participação direta do médico. Na Cardiologia, Medicina Intensiva e anestesiologia o Parecer CFM n° 26/ 2003, aprovado em sessão plenária de 9/5/2003, estabeleceu que a entubação orotraqueal e a desfibrilação cardíaca manual são procedimentos médicos. O mesmo entendimento deve ser mantido para a punção intra-óssea, tal sua dificuldade técnica e complicações, considerando-se, ainda, ser procedimento altamente invasivo. Além disso, em respeito a todo um trabalho desenvolvido em prol da valorização do ato médico, somente os médicos sejam preparados para atendimento em Suporte Avançado de Vida (quer em cardiologia e/ou pediatria), onde os atos médicos são obrigatoriamente realizados. Em relação à Oftalmologia, diante da complexidade fisiopatológica do olho, a atuação do médico oftalmologista é indispensável para orientar o paciente com segurança, sem comprometer ou agravar seus problemas visuais, seja na prescrição de óculos ou em qualquer outra etapa dos cuidados com a saúde ocular. Um exame rudimentar, realizado por profissional não oftalmologista (optometrista), devido à insuficiência de conhecimentos e de meios semiológicos, não diagnosticará muitas doenças oculares e sistêmicas, com prejuízo da saúde e do bem-estar do cidadão. Portanto, devemos valorizar o trabalho de cada profissional, estimulando o respeito mútuo e a soma de esforços em benefício da saúde individual ou coletiva, mas não permitindo que, nesta interação, atos privativos de uma profissão sejam exercidos por membros de uma outra. O que não podemos esquecer é que os atos de diagnóstico e tratamento devem ser realizados por médicos, não podendo outros profissionais serem treinados pelos médicos para este objetivo. O Parecer CFM nº 26/2003 é cristalino quando afirma que os cursos que ensinam atos médicos só podem ter como alunos médicos e/ou estudantes de Medicina. O Parecer CFM nº 03/2004 é taxativo quando preconiza que os atos de diagnóstico e indicação terapêutica devem ser realizados exclusivamente por médicos, não podendo os demais profissionais ser treinados pelos médicos para este objetivo. Além disso, o disposto no art. 3º da Resolução CFM nº 1.627/ 2001 é imperativo quando determina que o ensino dos procedimentos médicos privativos inclui-se entre os atos médicos e devem ser exercidos unicamente por médico. Finalizando, entendo que está contida na Resolução CFM 1.718/ 2004, de maneira expressa, a proibição de ministração de cursos e treinamentos de matérias que exigem formação médica, devendo haver separação dos profissionais das respectivas áreas da Saúde nos Simpósios, Jornadas e Congressos, nas palestras, cursos ou qualquer outra atividades, onde houver o ensino de matéria médica, que devem ficar restritas somente aos médicos. Posse da Diretoria 2005 Tendo em vista a atual necessidade de redução de custos, a Diretoria eleita para o ano de 2005 será apresentada na festa de encerramento do 51o CBA em Curitiba. A posse desta Diretoria será comemorada com um jantar de adesão, em janeiro, após a reunião com os Presidentes de Comissões Permanentes e com a Editora Chefe da Revista Brasileira de Anestesiologia, em data a ser confirmada. Os interessados em comparecer ao jantar devem entrar em contato com a Secretaria da SBA no tel. (21) 2537-8100 até o dia 20 de dezembro de 2004. Dr. Sérgio Logar Diretor Tesoureiro Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 21 Peixes fora dágua Mario J da Conceição,TSA P eixes respiram oxigênio como de resto todos os vertebrados, nenhuma novidade. O que os diferencia é o modo peculiar como extraem o oxigênio do meio no qual estão imersos. Fato peculiar para nós imersos em meio aéreo. Talvez um peixe alfabetizado pudesse escrever que nós temos uma maneira estranha de obter oxigênio do meio onde estamos imersos e convenhamos, muito mais complicada e prenhe de problemas. Como somos os seres que misteriosamente aprenderam a raciocinar, inventar e modificar, nós conseguimos ainda encontrar meios interessantes de tornar mais dura à extração desse oxigênio, através de nossos cigarros, poluições e outras fumaças. Nós erramos, e o fazemos com prazer, arguindo sempre com boa explicação para nossos erros. Peixe fora da água é peixe morto que o digam os pescadores. Anestesiologistas fora dos centros cirúrgicos podem sentir-se assim, ainda que desnecessário seja. A anestesia fora dos centros cirúrgicos é uma realidade dos últimos anos, na medida em que os meios de diagnóstico foram se sofisticando. Entretanto a tecnologia prove equipamentos que se por um lado ganham acurácia e poder de investigação, por outro esbajam complexidade, exigindo espaços e ambientes adequados.Eles precisam também de pacientes imóveis e cooperativos: para que as imagens sejam nítidas, o equipamento não sofra danos e a paciência de técnicos e colegas permaneça inesgotável. Todos esses fatos, e mais alguns outros, resultam na boa qualidade dos exames e por consequência no diagnóstico preciso. Como fazer um garotinho de cinco anos deitar-se imó- Prof. Técnicas Cirúrgicas e Anestésicas Fundação Universidade Regional de Blumenau-SC Hospital Infantil Joana de GusmãoFpolis-SC vel dentro de um charuto de aço e plástico que faz ruídos intergaláticos para um exame de ressonância magnética? Ou a senhora que sofre de claustrofobia? Ou ainda enfiar um tubo goela abaixo de uma menina de seis anos que não cresce e os endocrinologistas desconfiam de uma relação entre seu tubo digestivo e o desenvolvimento anormal? Sobrou para quem? Nós, os anestesistas, essa categoria de médicos que sempre trabalhou no anonimato dos centros cirúrgicos e que agora tem que sair do seu templo para trabalhar em ambientes por vezes insalubres (raios X, campos magnéticos), apertados e escuros (salas de endoscopias), localizações esdrúxulas para facilidade médica (pisos de centros comerciais), irregulares (desobedecem resoluções do Conselho Federal de Medicina) e mal equipados do ponto de vista da boa prática anestésica. Sim, ainda falta mencionar às clínicas de cirurgias ambulatoriais, cirurgias estéticas, oftalmológicas, a lista é infindável. Peixes fora dágua é o que somos, nesses ambientes descritos acima. O problema não esta no fato de a anestesia ser administrada fora de um centro cirúrgico. O problema reside nas condições ruins, algumas vezes absurdamente precárias para a realização segura de atos anestésicos. Atos que envolvem uso de bloqueadores neuromusculares muitas vezes, uso de anestésicos locais em doses elevadas, instrumentação da via aérea, inalatórios. Quantas vezes exigimos, de forma acertada, em nossos centros cirúrgicos, equipamentos de monitorização, máquinas de anestesia, enfim itens de segurança, imprescindíveis a boa prática anestésica, mas somos capazes de relegar tudo a um segundo plano naquela salinha do quinto an- Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 22 dar do shopping center? Outras vezes em surtos de coleguismo solidário podemos nos dispor a quebrar um galho do colega radiologista que precisa realizar uma uretrocistografiazinha num menininho de tres anos, no raio X onde, dependendo do lugar, até fonte de oxigênio inexiste. E lá vão os bravos anestesistas, com sensação de peixe fora dágua, cumprir sua nobre missão. Há os que se recusam e só aceitam trabalhar em ambientes que mesmo fora do centro cirúrgico, reúnam as condições ideais para um ato anestésico, ou sedação, seguros. Há os que investem do próprio bolso em equipamentos e material. O ato anestésico esta mais seguro. Entretanto a segurança aumentou graças aos novos equipamentos de monitoração, a diminuição da toxicidade dos fármacos, o encur tamento de sua meia-vida de eliminação, as técnicas de administração contexto-sensitiva. Alguns tabus foram derrubados, manda-se o paciente mais cedo para casa, quase sempre com a dor sob controle e caminhando com as próprias pernas. Às vezes em rasgos de insensatez dirigindo o próprio automóvel. Várias resoluções do Conselho Federal de Medicina (www.cfm.com.br) regulamentam o funcionamento e a abertura de locais onde poderão ser (e como deverão ser) realizados atos anestésicos-cirúrgicos. Valerá a pena, por alguns trocados a mais, o custo que resultará de eventual processo por má-prática? A acusação será de negligência e imprudência. As provas serão contundentes após rápida vistoria do local. Os honorários advocatícios para a defesa elevados (em alguns casos inicia-se a conversa na casa dos O problema reside nas condições ruins, algumas vezes absurdamente precárias para a realização segura de atos anestésicos. U$ 3.000,00). À parte que perde a ação, além das setenças (cadeia e indenizações) fica condenada a pagar as custas ( honorários advocatícios e taxas judiciais, arbitradas pelo juiz em uma porcentagem ( nunca inferior a 10%) do valor total da ação. Sim, deve-se mencionar a carreira arruinada e a vida voltada num inferno que perdurará até a sentença final, seja ela qual for. Mesmo que o problema tenha ocorrido em hospital administrado pelo poder público, carente crônico de verbas e vítima do descaso com a saúde pública, a situação será exatamente a mesma. Ou alguém ainda pensa na sensibilidade da justiça em relação ao colega que foi quebrar um galho para ajudar um pobrezinho? As custas judiciais podem ficar mais em conta, se o colega solicitar um advogado dativo: aqueles de gra- ça, para os carentes. Antes porém lembre-se: advogados dativos empenhadíssimos com seus clientes só em filmes estrelados por John Travolta e Julia Roberts. Todavia, quando você fizer essa solicitação, o juiz vai torcer o nariz e solicitará sua declaração de imposto de renda. Com base nela vai despachar que sua solicitação é improcedente. Muitos colegas se queixam que ficaram sós após a tragédia. Os cirurgiões, os radiologistas, os endoscopistas e os dentistas sempre declinam de alguma suposta culpa. Essa queixa é ingênua e demonstra apenas o despreparo. O acidente costuma ocorrer antes mesmo de iniciada à cirurgia ou no meio dela. Realmente os cirurgiões pouco tem de culpa: eles propuseram o procedimento, quem o aceitou e viabilizou foi o anestesiologista. Anestesistas deveriam recusar-se a trabalhar em situações e lugares nos quais se descumpre as exigências técnicas e legais para o ato anestésicocirúrgico proposto. Clínicas e hospitais tem (por exigência legal) um responsável técnico que solidariamente responde pelos problemas técnicos envolvendo a instituição. Ele deve ser notificado por escrito das condições irregulares e/ou inaceitáveis com cópia para o CRM da região. Quem definirá isso é o próprio profissional da anestesia (legalmente amparado em resolução do CFM). No entanto, ao aceitar trabalhar sob condições irregulares, assumirá a par tir desse momento, sozinho, toda a responsabilidade. Apenas para lembrar: peixes fora dágua morrem. Eles só se dão bem no fundo azul do mar ou próximo do leito tranqüilo dos rios. O suporte básico de vida no ambiente hospitalar Fernando Bueno Pereira Leitão A genialidade de Peter Safar ao organizar os procedimentos que configuram o protocolo do Suporte Básico de Vida (SBV BLS) contribuiu para que o atendimento aos casos de parada cardíaca (PC) seja corretamente executado mesmo por leigos e, até, em qualquer ambiente. Os dois procedimentos iniciais, representados pela permiabilização das vias aéreas (A) e respiração boca-a-boca (B) são fundamentais para que a o coração ejete sangue oxigenado, ao se realizar a compressão pulmonar externa (C). Se assim não fosse, o coração ejetaria, apenas sangue venoso. Embora a concentração do oxigenio no ar expirado pela respiração bocaa-boca seja do aproximadamente 16%, ela tem se mostrado eficiente para manter a oxigenação cerebral e do miocárdio, por até 20 a 30 minutos, minimizando o risco da anoxia e, conseqüentemente, da morte cerebral e da encefálica, decorrentes da PC; favorece, também, a possibilidade de reversão da taquicardia ventricular sem pulso ou da fibrilização ventricular, pois o sucesso da desfibrilização (D) depende da oxigenação do miocárdio e da presteza de sua execução, razão de sua inclusão como procedimento do SBV. Por isto, o desfibrilizador externo automático (DEA) é o equipamento preferencialmente indicado, inclusive pela facilidade de seu manuseio. Entretanto, se a adoção do protocolo do SBV favorece a possibilidade de a ressucitação cárdiopulmonar-cerebral recuperar as atividades cadíacas e cerebral, maior certeza desse resultado pode ser esperado se o atendimento à PC for realizado em ambiente hospitalar ou em qualquer outro da área da saúde. Isto porque aí devem estar disponíveis para uso imediato de uma equipe treinada, os corrienhos de parada guarnecidos com material para obtenção de via aérea definitiva (A), ventilição pumonar com oxigênio (B), drogas e soluções hidratantes que intregam com a massagem torácica externa o item C, o DEA e o marca-passo. Nestas condições estrará criada a possibilidade de serem realizados procedimentos que, embora invasivos e rotulados como Suporte Avançado, são também básicos. Mas, em decorrência de eventual dificuldade em obter uma via aérea definitiva pela intubação traqueal, assim comprometendo a ventilação pulmonar, fica indicada a cricotireoidostomia ou a traqueostomia, conforme o protocolo do programa Suporte Avançado de Vida no Trauma (Advancede Trauma Life Support ATLS). O que não pode ocorrer é a perda de tempo ou vacilação quanto a estas condutas, pois caso contrário, toda a perspectiva de uma evolução clínica favorável estará seriamente comprometida e, por melhor que venham a ser os cuidados subseqüentes, a lesão irreversível da atividade cerebral lembrará, para sempre, a importância do adequado inicial da PC. *TSA, Instrutor dos cursos de BLS e ATLS Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 23 Entrevista Sociedade Brasileira de Anestesiologia Roberto Bastos da Serra Freire, candidato à presidência da SBA é formado em Medicina pela Universidade Federal do Pará em 1977, tendo feito residência em anestesiologia no CET do Hospital Pedro Ernesto, sob a chefia do Dr. Alfredo Portella. Desde 1980 exerce a especialidade na cidade de Curitiba, tendo ocupado os cargos de Diretor Secretário, Científico, Vice Presidente e Presidente da Sociedade Paranaense de Anestesiologia, além de exercer as funções de Diretor Secretário da Cooperativa Paranaense dos Anestesiologistas e Conselheiro do CRM-PR. Quais suas propostas para a SBA? Antes de mais nada é preciso dizer que a SBA vai muito bem obrigado. O que na realidade no momento mais precisamos é crescer o nosso quadro de associados. Não especificamente pelo aumento da receita que sempre é bem vinda, mas principalmente para termos dentro da Sociedade um número mais real daqueles que praticam a anestesia em nosso país. As vantagens disso são inúmeras, já que colegas fora do nosso convívio são presas fáceis da ganância dos gestores da saúde, tanto privada, quanto pública. Além dessa, podemos citar que o padrão da anestesia e aí leia-se segurança, aumentaria em muito. Isto só para citar duas. Necessário se faz nesse momento também diferençar o que é continuidade e o que é continuísmo. Não acreditamos que qualquer gestão de um ano possa operar milagres. Por isso pretendemos seguir o projeto começado nas gestões anteriores, com pequenas correções na rota próprias das contingências de momento. Assim é que a educação continuada será intensificada, já que a re-certificação do título de especialista é certa e independente disso é necessário que aproveitemos dos recursos que dispomos para levar ao maior número de sócios o que há de atual em nossa especialidade. No aspecto econômico continuaremos nossa luta na coordena- ção e apoio da implantação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, mas principalmente nos dedicaremos com mais afinco na questão da remuneração dos procedimentos do SUS, dos quais muitos dos nossos colegas dependem para sua subsistência. Procuraremos fazer um trabalho junto aos CET, para que possamos passar aos médicos em especialização melhores conhecimentos do mercado de trabalho e a relação ética nesse meio. Acreditamos que se esses colegas saírem com uma visão um pouco mais abrangente, muitos dos problemas que temos tido pos- Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 24 sam ser evitados no futuro. Enfim o espaço é pequeno, mas a idéia é de tornar a SBA cada vez mais aberta, cada vez mais do associado, seguir o bom trabalho daqueles que me antecederam. Quem são seus companheiros de chapa? Faça comentários sobre eles. Em primeiro lugar, o Vice Presidente, Dr. Aurílio Estrela da Regional da Paraíba, colega que este ano atuou como Diretor Administrativo, e em gestões anteriores, como Diretor de Defesa Profissional, tem amplo conhecimento da vida e política associativa e no mínimo me dá a tranqüilidade que um vice de verdade deve dar. Apoio constante e substituição nas horas necessárias sem quebra de ritmo do processo. Não tenho dúvidas quanto a sua atuação e espero vê-lo presidente em 2006. Dr. Ismar Cavalcanti, Diretor Científico, dispensa apresentações, com larga experiência científica e associativa é pessoa de um dinamismo ímpar e como exemplo citamos os dois anos em que esteve a frente do Departamento e os inúmeros frutos colhidos. Tenho certeza que 2005 não será diferente e só teremos a lucrar. Dr. Luiz Bomfim do Rio de Janeiro, volta à Sociedade onde já exerceu além de cargos em Comissões e Comitês, o de Diretor Tesoureiro. Agora assume a Secretaria Geral, que com sua capacidade de organização e trabalho quieto como bom mineiro que é, estarei muito tranqüilo. Na Defesa Profissional contarei com o colega joinvilense, Jurandir Turazzi, que pelo trabalho incansável a frente do Departamento nesses dois anos e pela sua disposição tenho certeza que ainda tem muito fôlego para mais um ano. Quando se pensa em sua área de atuação que se resolveu uma questão, surgem mais duas e assim ele vai desbravando o terreno e resolvendo a contento. Na tesouraria continuaremos a contar com o Dr. Sérgio Logar, sempre muito preocupado com nossas contas e sempre procurando (e achando) uma forma de economizar, fazendo de nossa previsão orçamentária um bom acerto. Porto Seguro. Finalmente o Dr. Luiz Vane, que digase de passagem já ocupou o cargo de Diretor Administrativo nos anos de 1994 e 1995, retorna agora nesta área onde tem vasta experiência e tenho certeza que a escolha foi extremamente feliz. Pretendo que a gestão seja democrática e participativa e todos com suas capacidades individuais em muito contribuirão para o ganho coletivo. mantê-la e digo mais precisamos crescer. Mas acima de tudo precisamos expandir em direção aos nossos vizinhos sul americanos e centro americanos. O Brasil trocar experiências e ocupar o lugar que merece nesse cenário. E condições sem dúvida alguma temos para tanto. Necessário apenas é traçar a política certa e para tal basta acionar a Comissão de Assuntos Internacionais que com toda certeza está pronta para esta missão. Qual a sua visão da SBA no contexto internacional? A SBA deve fortalecer sua política de valorização internacional? Essa é uma questão complexa que com certeza não teremos tempo para discutir aqui. Aliás até acho que está na hora de fazermos um fórum para com mais substrato rediscutirmos essa matéria, já que em passado recente o foi, sem grandes avanços. Na realidade no momento o que vale ou pelo menos deve prevalecer é o bom senso. Da nossa par te continuaremos a prestigiar os eventos oficiais e investiremos cada vez mais no acesso eletrônico para atingir um maior número possível de associados com a reciclagem necessária. A SBA em número de associados é a segunda Sociedade do mundo, ficando atrás da americana. Já tivemos um Presidente da World Federation, Dr. Carlos Parsloe e hoje temos um Vice Presidente, Dr. José Roberto Nociti e um Membro no Comitê Executivo, Dr. Gastão Durval Neto. O Congresso Mundial em Paris teve uma maciça e marcante presença brasileira. A posição da SBA já é destaque. É preciso Os recursos tecnológicos que dispomos (vídeo-conferência, portal, etc.) poderiam contribuir para a diminuição dos eventos científicos, diminuindo a sobrecarga de patrocínio dos laboratórios farmacêuticos e fábricas de equipamentos e atualizando o sócio da mesma maneira? Novos Membros ADJUNTO NOME ESTADO Ana Maria Gomes Duarte __________________________________ RJ Ana Paola Morais Arruda __________________________________ PE Daisy Mara de Oliveira Valério _____________________________ MG Elaine Marques Garcia Vidolin _____________________________ PR Inês Maria Quirino Tavares Ferreira _________________________ PE José Ailton Oliveira da Silva _______________________________ PE Josué Rios Velarde _______________________________________ SP Luiz Carlos dos Santos Abreu _______________________________ RJ Patricia Medeiros Monteiro ________________________________ SE Raul Bernardo Fonseca Moreira ____________________________ MG Uziel Vicente Barbosa ____________________________________ MT Wylliam Franco Villas Boas ________________________________ MG ASPIRANTE NOME ESTADO Ana Claudia Aragão Delage ________________________________ SP Ana Paula Chaves Guimarães ______________________________ SP Fúlvio Alberto dos Santos _________________________________ Luciana Nunes Magalhães de Oliveira _______________________ Marcos Arthur Sousa de Avelar ____________________________ Romulo Varão Aguiar Melo _________________________________ Waldomiro Esperidião Júnior ______________________________ SP DF SP PE SP ATIVO NOME ESTADO Arquimedes Luiz Spironelo ________________________________ RS Fabiano Barbosa de Azeredo _______________________________ RJ Gustavo Rodrigues Costa Lages ____________________________ MG Janaína Sarmento Lacerda ________________________________ MG Leonardo Vianna Salomão __________________________________ RJ Luiz Carlos Felício Júnior __________________________________ SP Luiz Gustavo de Menezes Rodrigues ________________________ SP Marcelo da Silva Muttes ___________________________________ RS Riegel de Brito Porto _____________________________________ MG Rodrigo Domingues Dias Rosa ______________________________ RJ Rony Queiroz Chermont ____________________________________ RJ Tárcio Silva Borborema ____________________________________ RJ Ubirajara de Oliveira Júnior ________________________________ SP Anestesia em revista - setembro/outubro, 2004 - 25 Calendário Científico Sociedade Brasileira de Anestesiologia OUTUBRO 06 A 10 - BODAS DE ORO DE LA SOCIEDAD PERUANA DE ANESTESIOLOGIA E XX CONGRESO INTERNACIONAL DE ANESTESIOLOGIA - TEMA: CIENCIA MEDICA POR LA DEFENSA DE LA VIDA Y EL ALIVIO DEL DOLOR OUTUBRO 3 A 8 XXVIII CONGRESO LATINOAMERICANO DE ANESTESIOLOGIA - XXIII ASAMBLEA GENERAL CLASA V CONGRESO NACIONAL SHARD TEGUCIGALPA, HONDURAS CA - CONTACT: DRA. XENIA J PINEDA M [email protected] 15 A 17 DE OUTUBRO 39ª JOPA JORNADA PAULISTA DE ANESTESIOLOGIA - THE ROYAL PALM PLAZA HOTEL RESORT - CAMPINAS / SP 22 A 26 AMERICAN SOCIETY OF ANESTHESIOLOGISTS ANNUAL MEETING (ASA), NEW ORLEANS, USA, CONTACT: [email protected] 23 A 27 ASA ANNUAL MEETING LAS VEGAS USA Contact: [email protected] NOVEMBRO 12 A 16 - 52º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA - GOIÂNIA GO GOIÂNIA/GO NOVEMBRO 12 E 13 CURSO SAVA 51º CBA 13 A 17 51º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA CURITIBA PR 24 A 27 - XVII CONGRESO VENEZOELANO DE ANESTESIOLOGIA PTO LA CRUZ HOTEL MAREMARES WWW.SVA.ORG.VE 2005 FEVEREIRO 24 - 27 - 6th SOUTH ASIAN CONGRESS OF ANAESTHESIOLOGISTS, SRI LANKA, CONTACT: DR. SIRANI HAPUARACHCHI E-MAIL: [email protected] http://www.srilanka-anaesthesia.com/ announcement1.htm MARÇO 17 A 19 XXIX JONNA JORNADA NORTE NORDESTE DE ANESTESIOLOGIA LOCAL A SER CONFIRMADO RECIFE / PE 26th COLOMBIAN CONGRESS OF ANAESTHESIOLOGY., BOGOTA, COLOMBIA, CONTACT: DR. OSCAR PINZON RODRIGUEZ E-MAIL: [email protected] ou [email protected] ABRIL 21 A 24 - 40ª JORNADA SULBRASILEIRA DE ANESTESIOLOGIA - JOSULBRA HOTEL SERRANO - GRAMADO / RS MAIO 21 A 25 - 3RD PAN AFRICAN CONGRESS OF ANAESTHESIA-INTENSIVE CARE-EMERGENCY MEDICINE AND PAIN MANAGEMENT TUNIS http://www.aaac2005.com/ 27 A 31 EUROANESTHESIA 2005 VIENNA - AUSTRIA EMAIL: [email protected] - INTERNET: http:// www.euroanesthesia.org JUNHO 01 A 05 XVII CONGRESO DE LA SOCIEDAD ESPANOLA DE ANESTESIOLOGIA, REANIMACION Y TERAPEUTICA DEL DOLOR, PALMA DE MAJORCA, ISLES BALEARES, CONTACT: [email protected] 23 A 25 JORNADA DE ANESTESIOLOGIA DO SUDESTE BRASILEIRO - CURSO SAVA DIA 22 E 23 RIO DE JANEIRO / RJ AGOSTO 25 A 27 - LOCAL A SER CONFIRMADO CUIABÁ/ MT 2006 MARÇO 09 A 12 - XXX JONNA E O IV ALAGIPE - JORNADA NORTE E NORDESTE DE ANESTESIOLOGIA E O ENCONTRO DOS ANESTESIOLOGISTAS DOS ESTADOS DE ALAGOAS E SERGIPE E O SIMPÓSIO DE DOR DA SBA - CENTRO DE CONVENÇÕES - MACEIÓ / AL. 53º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA RIO DE JANEIRO / RJ 2007 54º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA NATAL / RN 2008 XIV CONGRESSO MUNDIAL DE ANESTESIOLOGIA DURBAN/AFRICA DO SUL 55º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA SÃO PAULO / SP 14TH WORLD CONGRESS OF ANAESTHESIOLOGISTS DURBAN SOUTH AFRICA Contact: [email protected] 2009 56º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA SALVADOR / BA 2010 57º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA GRAMADO / RS 2011 58º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA FORTALEZA / CE 2012 MARÇO 25 A 31 15º CONGRESO MUNDIAL DE ANESTESIOLOGIA (WCA) BUENOS AIRES/ARGENTINA 59º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA A DEFINIR 2013 60º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA ARACAJU / SE
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