Informativo Nº 3 - Expediente de Apresentação anotado

Transcrição

Informativo Nº 3 - Expediente de Apresentação anotado
Estado de Santa Catarina
Secretaria de Estado da Segurança Pública
Delegacia Geral da Polícia Civil
Academia de Polícia Civil
Informativo Nº 3 - EXPEDIENTE DE APRESENTAÇÃO ANOTADO
CURSO DE FORMAÇÃO PARA TRIPULANTE OPERACIONAL DO SERVIÇO
AEROPOLICIAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A ACADEPOL, por intermédio da Coordenadoria Pedagógica, divulga o Curso de
Formação para Tripulante Operacional destinado a capacitar Agentes de Polícia para o
exercício da função junto ao Serviço Aeropolicial da Polícia Civil, SAER/PCSC, e apresenta
as normas para inscrição e matrícula dos interessados.
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Inaugurado em 2004, o Serviço Aeropolicial da Polícia Civil do Estado de Santa
Catarina, SAER/PCSC, distribui-se atualmente em duas bases aéreas, uma instalada na cidade
de Criciúma e outra na cidade de Chapecó, atendendo às atribuições previstas no Decreto Nº
2.260, de 18 de junho de 2014, que o institui e estabelece as suas atribuições.
Diante da crescente demanda pelo atendimento com aeronaves em todo o território
catarinense, e da hipossuficiência quantitativa de policiais civis formados para exercer a
função, observa-se necessária a capacitação de novos tripulantes operacionais, tendo em vista
as especificidades que caracterizam a atividade aérea em Segurança Pública, e assim,
proporcionar a composição dos quadros efetivos do Serviço, em suas bases da fronteira e do
sul do estado.
2. DISPOSIÇÕES INICIAIS
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2.1 O Curso de Formação para Tripulante Operacional tem por finalidade capacitar os
Agentes de Polícia para as atividades típicas da função e, posteriormente designar os
formados para uma das bases do SAER/PCSC.
2.2 Serão oferecidas 16 (dezesseis) vagas para formação no ano de 2016, e 16
(dezesseis) para a composição de cadastro de reserva com validade de 12 (doze) meses
prorrogáveis por mais 12 (doze) meses, a contar da data de homologação das inscrições, cuja
formação ocorrerá a partir do ano de 2017.
2.3 Os policiais classificados, na ordem da classificação resultante do Teste de Aptidão
Física, deverão, no ato da matrícula, optar em qual base do SAER, a saber, Criciúma ou
Chapecó, exercerão as Atividades de Tripulante Operacional ao final do Curso de Formação
para Tripulante Operacional.
2.4 O policial classificado, sob pena de ter a sua matrícula no Curso de Formação para
Tripulante Operacional deve concordar expressamente por meio de declaração de próprio
punho que assumirá as atividades de Tripulante Operacional na base escolhida. Ficam
vedadas as solicitações para reposicionamento em cadastro de reserva e a permuta entre os
policiais matriculados.
2.4 O policial classificado, sob pena de ter a sua matrícula no Curso de Formação para
Tripulante Operacional indeferida deve concordar expressamente por meio de declaração de
próprio punho que assumirá as atividades de Tripulante Operacional na base escolhida. Ficam
vedadas as solicitações para reposicionamento em cadastro de reserva e a permuta entre os
policiais matriculados.
2.5 Após conclusão e aprovação no Curso de Formação para Tripulante Operacional, os
policiais serão convocados pelo Delegado Geral da Polícia Civil para assumirem as atividades
de Tripulante Operacional junto à base escolhida no ato da matrícula, em prazo de interesse
público.
2.6 A inscrição e a matrícula no Curso de Formação para Tripulante Operacional serão
regidas por este expediente e gerenciadas pela ACADEPOL através do seu Diretor e da
Coordenadoria de Assuntos Pedagógicos, observando-se os princípios da hierarquia e as
sugestões dos Coordenadores do SAER.
3. DA INSCRIÇÃO E DA MATRÍCULA
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3.1 As inscrições para o Curso de Formação para Tripulante Operacional serão realizadas,
exclusivamente, através de link on-line, durante o período de 18 de Agosto de 2016 até às
23:00 horas do dia 23 de Agosto de 2016.
3.2 Dos requisitos para inscrição:
3.2.1 Ser Agente de Polícia Civil;
3.2.2 Estar atualmente no regular exercício de suas funções;
3.2.3 Ter, na data da inscrição, concluído o período de estágio probatório;
3.2.4 Preencher integralmente o formulário de inscrição disponibilizado no link on-line;
3.2.5 Apresentar, na data do Teste de Aptidão Física (TAF), atestado médico específico
para realização das provas descritas no Anexo I;
3.2.6 Não apresentar condenação em processo criminal e/ou em processo
administrativo-disciplinar nos últimos 3 (três) anos;
3.2.7 Dar ciência à chefia, com antecedência prévia, sobre a inscrição no presente
Curso;
3.2.8 A relação das inscrições deferidas será divulgada até o dia 25 de Agosto de 2016,
no sítio http://www.ACADEPOL.sc.gov.br.
3.3 Dos requisitos para matrícula:
3.3.1 A matrícula no Curso de Formação para Tripulante Operacional está
obrigatoriamente subordinada ao atendimento de todos os seguintes requisitos:
3.3.2 Aptidão física comprovada em Teste de Aptidão Física (TAF), especificado no
anexo I do presente expediente;
3.3.3 Aptidão psicológica comprovada em Avaliação de Aptidão Psicológica,
especificada no anexo II do presente expediente;
3.3.4 Disponibilidade para o exercício da função de Tripulante Operacional em
quaisquer das bases do SAER/PCSC, no prazo de interesse da administração pública.
A ACADEPOL não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por qualquer motivo
de ordem técnica, seja do aparelho microcomputador, da transmissão de dados ou de
congestionamento da rede.
As informações consignadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do
policial inscrito, que assume suas declarações podendo responder penal, civil ou
administrativamente, pelos dados lançados.
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A inscrição implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste expediente,
incluindo aquelas referentes aos requisitos e critérios para matrícula no Curso de Formação
para Tripulante Operacional, bem como de todas as normas que o norteiam, em relação às
quais o policial inscrito não poderá alegar desconhecimento.
Não serão aceitas inscrições provisórias, condicionais, extemporâneas, ou que não
atendam rigorosamente ao estabelecido neste expediente.
A constatação, em qualquer época, de irregularidades ou fraude na inscrição, ou o não
preenchimento dos requisitos e condições previstos no presente expediente, implicará na
eliminação da inscrição, da matrícula ou do curso, caso este tenha se iniciado.
Não haverá recursos dos requisitos da inscrição e da matrícula.
4. CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
4.1 A classificação final observará a pontuação resultante da aprovação no Teste de
Aptidão física (TAF.), após comprovada a aptidão psicológica.
4.2
São critérios de desempate aqueles estabelecidos na LEI COMPLEMENTAR Nº
453, de 05 de agosto de 2009, Seção II, Artigo 57:
I - maior tempo de serviço em caráter efetivo, na carreira;
II - maior tempo de serviço policial civil no Estado;
III - maior tempo de serviço público no Estado;
IV - maior idade; e
V - maior número de dependentes
5. DATA DAS PROVAS E DIVULGAÇÕES
5.1. O Teste de Aptidão Física realizar-se-á nos dias 12 e 13 de Setembro de 2016,
exclusivamente na cidade de Florianópolis, em local e horário previamente divulgados no
sítio eletrônico da ACADEPOL - http://www.ACADEPOL.sc.gov.br.
5.1.1 Os resultados do Teste de Aptidão Física serão formalmente divulgados no dia 14
de
Setembro
de
2016,
no
sítio
eletrônico
da
ACADEPOL
-
http://www.ACADEPOL.sc.gov.br.
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5.2 A realização da Avaliação de Aptidão Psicológica, condicionada à aprovação no
Teste de Aptidão Física, dar-se-á nos dias 15 e 16 de Setembro de 2016, na ACADEPOL.
5.2.1 A relação dos policiais inscritos resultantes APTOS na Avaliação de Aptidão
Psicológica, será divulgada no dia 28 de Setembro de 2016, no sítio eletrônico da
ACADEPOL - http://www.ACADEPOL.sc.gov.br.
5.3 O resultado final das inscrições homologadas será apresentado no dia 28 de
Setembro de 2016, no sítio eletrônico da ACADEPOL - http://www.ACADEPOL.sc.gov.br.
5.4 A matrícula presencial e a escolha das lotações nas cidades de Chapecó ou
Criciúma, serão presenciais e ocorrerão após a divulgação das inscrições homologadas, no dia
30 de Setembro de 2016, às 10:00 horas, na ACADEPOL.
5.5 O início do Curso de Formação para Tripulante Operacional do ano de 2016
encontra-se programado para o dia 04 de Outubro de 2016.
6. OBSERVAÇÕES GERAIS E FINAIS
6.1. A inscrição e a matrícula no Curso de Formação para Tripulante Operacional
regem-se pelo presente expediente e supletivamente pelas normas e regramentos atinentes à
Polícia Civil de Santa Catarina.
6.2 Somente será admitido no local dos Testes, o policial que estiver previamente
policial inscrito e munido do original de seu documento de identificação policial, inclusive
devidamente trajado para as atividades desportivas.
6.3 Terá a inscrição imediatamente anulada o policial inscrito que, dentre outras
situações:
a) Usar ou tentar usar de meios fraudulentos, bem como portar material que possa ser
utilizado para fraudar a realização dos Testes;
b) Faltar ou chegar atrasado para a realização de qualquer Teste;
c) Deixar o local de realização de testes sem a devida autorização;
d) Tratar com falta de urbanidade os examinadores, os auxiliares, os fiscais, os
professores, os monitores e os demais servidores da ACADEPOL, ou proceder de forma a
tumultuar a realização dos Testes;
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e) Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
f) Deixar de atender às orientações expedidas pelos examinadores e Coordenação do
Curso;
g) Não portar documento de identidade policial para a realização dos testes.
6.4 Orienta-se aos policiais inscritos que se apresentem com 45 (quarenta e cinco)
minutos de antecedência em todos os Testes.
6.5 Não haverá segunda chamada para os Testes, nem a aplicação em local ou horário
diverso dos estabelecidos.
6.6 É responsabilidade do policial inscrito acompanhar os informativos referentes à
inscrição e a matrícula do Curso de Formação para Tripulante Operacional do SAER/PCSC,
publicados no sítio http://www.ACADEPOL.sc.gov.br ou na rede PC-TODOS .
6.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da ACADEPOL.
Florianópolis (SC), 17 de agosto de 2016.
VITOR BIANCO JUNIOR
Diretor da Academia da Polícia Civil
ACADEPOL
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ANEXO I
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF
O Teste de Aptidão Física destina-se à aferição da compatibilidade da capacidade e
aptidão física do policial inscrito para o exercício das atribuições da função, bem como para
suportar as aulas práticas e as atividades físicas durante o Curso de Formação para Tripulante
Operacional, sendo comporto de:
O Teste de Aptidão Física destina-se à aferição da compatibilidade da capacidade e
aptidão física do policial inscrito para o exercício das atribuições da função, bem como para
suportar as aulas práticas e as atividades físicas durante o Curso de Formação para Tripulante
Operacional, sendo composto de:
1- Prova de Flutuação
2- Prova de Natação
3- Prova de Corrida de Resistência
4- Prova de Flexão de Braço na Barra Fixa
5- Prova de Flexão de Braço com Apoio sobre o Solo
6- Prova de Abdominal Remador
A aptidão e a capacidade físicas serão atribuídas àqueles que apresentarem desempenho
mínimo em cada uma das modalidades propostas, a partir do qual passará a perceber
pontuação.
A soma da pontuação obtida em cada uma das modalidades resultará na classificação
final do policial inscrito.
O policial inscrito que não obtiver o desempenho mínimo exigido em qualquer uma das
modalidades, ou que não executá-lo corretamente de acordo com as normas e procedimentos
descritas nesse expediente, será considerado INAPTO.
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Compete aos examinadores analisar a correta execução das atividades propostas no
Teste de Aptidão Física e registrar os escores obtidos pelo policial inscrito.
O policial inscrito que não lograr êxito nas atividades propostas será impedido de
prosseguir nas demais atividades físicas, restando excluído da continuidade da execução das
subsequentes e, restará, consequentemente, a sua inscrição anulada.
O policial inscrito que obtiver o conceito INAPTO no Teste de Aptidão Física não
participará da Avaliação de Aptidão Psicológica.
O Teste de Aptidão Física será acompanhado, a critério da instituição, por profissionais
de educação física do quadro de docentes e servidores da ACADEPOL e por policiais civis
lotados no SAER/PCSC.
O policial inscrito deverá comparecer Teste de Aptidão Física com roupa apropriada
para a prática de educação física.
O atestado médico a ser apresentado no primeiro dia de Testes de Aptidão Física deverá
conter, expressamente, a informação de que o policial inscrito está apto a realizar Teste de
Aptidão Física e deverá ter sido expedido, no máximo, 15 (quinze) dias antes da data do Teste,
sugerindo-se a impressão do Anexo III deste expediente como modelo a ser utilizado pelo
médico que expedirá o atestado.
Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais,
indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, gravidez, etc.), que impossibilitem a
realização dos testes ou que diminuam o desempenho na prova de capacidade física dos
policial inscritos, não implicarão em tratamento diferenciado (exceto socorro emergencial),
mesmo que ocorram durante realização dos Testes.
A execução dos exercícios será avaliada de forma idêntica para homens e mulheres,
conforme as fotos anexas. A diferenciação do teste de aptidão física dar-se-á pela exigência
em termos de rendimento e valoração diferenciados entre os exercícios femininos e
masculinos.
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ORIENTAÇÕES E INSTRUÇÕES SOBRE O T.A.F.
1.
PROVA DE FLUTUAÇÃO
ATENÇÃO: para esta prova específica é necessário à utilização de gandola e calça
tática.
ATENÇÃO: para esta prova específica é necessário à utilização de gandola ou Combat
shirt, e calça tática.
Posição inicial: corpo na vertical em meio aquático.
Condições de execução: partindo da posição inicial e na área previamente delimitada,
ao comando do responsável pela aplicação do teste, sem impulso ou meios auxiliares
(oxigenação, apoio e propulsão), permanecer flutuando na posição vertical em meio aquático
por tempo mínimo de 10 (dez) minutos para os homens e mulheres.
Contagem do tempo: tão logo o executante esteja na posição inicial, será feita a
contagem de tempo através do acionamento do cronômetro, que deverá ocorrer
simultaneamente ao comando de execução da prova, sendo travado exatamente no momento
em que qualquer parte do corpo do executante tocar ao chão ou em caso dele necessitar de
algum auxílio, suporte e/ou ultrapassar a área delimitada para a sua permanência. Índice
mínimo: permanecer nas condições acima descritas (flutuando na vertical) por tempo mínimo
de 10 (dez) minutos para os homens e mulheres. O avaliado que não atingir o tempo mínimo
será considerado “inapto” e não continuará nos testes subsequentes.
Contagem do tempo: tão logo o executante esteja na posição inicial, será feita a
contagem de tempo através do acionamento do cronômetro, que deverá ocorrer
simultaneamente ao comando de execução da prova, sendo travado exatamente no momento
em que qualquer parte do corpo do executante tocar ao chão, tiver a cabeça imergida total ou
parcialmente, ou em caso dele necessitar de algum auxílio, suporte e/ou ultrapassar a área
delimitada para a sua permanência. Índice mínimo: permanecer nas condições acima descritas
(flutuando na vertical) por tempo mínimo de 10 (dez) minutos para os homens e mulheres. O
avaliado que não atingir o tempo mínimo será considerado “inapto” e não continuará nos
testes subsequentes.
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2. PROVA DE NATAÇÃO
ATENÇÃO: para esta prova específica é necessário a utilização de roupa adequada,
exigindo-se para os homens: calção de banho, toca e óculos de mergulho e para as mulheres:
maiô, toca e óculos de mergulho.
ATENÇÃO: para esta prova específica é necessário a utilização de roupa adequada,
exigindo-se para os homens: calção de banho ou sunga, toca e óculos de natação e para as
mulheres: maiô, toca e óculos de natação.
Posição inicial: decúbito ventral ou dorsal em meio aquático.
Condições de execução: partindo da posição inicial, ao comando do responsável pela
aplicação do teste, sem impulso ou meios auxiliares (oxigenação, apoio e propulsão), nadar
estilo livre, em meio aquático, a uma distância mínima de 500 (quinhentos) metros, no tempo
máximo estabelecido na tabela de pontos da prova.
Aferição da distância: será realizada pelo número de batidas na borda da piscina.
Índice mínimo: o avaliado que não atingir o tempo mínimo estabelecido para
realização da distância de 500 metros, será considerado “inapto” e não continuará nas provas
subsequentes.
3. PROVA DE CORRIDA DE RESISTÊNCIA – 7,5 Km
ATENÇÃO: para esta prova específica, assim como para as demais provas
discriminadas nos itens 4, 5 e 6 é necessário para os homens: camiseta branca, calção preto e
tênis, e para as mulheres: top de ginástica, camiseta branca, calça leg ou corsário cor preta e
tênis.
Posição inicial: de pé, em posição de largada, estando o pé da frente alinhado com a
linha de partida.
Condições de execução: partindo da posição inicial, ao comando do responsável pela
aplicação da prova, correr no mínimo 7,5 km para iniciar a pontuação.
Contagem de tempo: será feita através de cronometro, o qual será acionado na largada
simultaneamente ao comando de execução da prova, sendo travado na chegada exatamente no
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momento em que qualquer parte do corpo do executante tocar a linha ou seu prolongamento
vertical.
4. PROVA DE FLEXÃO DE BRAÇO NA BARRA FIXA
ATENÇÃO: a barra deve ser instalada a uma altura horizontal suficiente para que o
avaliado mantenha-se em suspensão.
Posição inicial (1): a posição da pegada é pronada/aberta e correspondente a distância
lateral biacromial (dos ombros), braços e pernas estendidas, com corpo na posição vertical,
perdendo contato com o solo.
Execução: flexionar simultaneamente os braços até ultrapassar o queixo acima da barra
horizontal.
• Retornar a posição inicial pela extensão completa dos braços;
• Realizar, nestas condições, o maior número de flexões de braço, até o limite da
resistência do policial inscrito;
• O repouso é permitido, na posição inicial, devendo ser o avaliador informado a
respeito; e
• O comando para iniciar a prova será dado pelo avaliador.
Observações: os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento
de flexão. Não será permitido qualquer movimento do quadril, abdômen ou pernas, como
auxílio para impulsionar o corpo para cima, e muito menos tentativas de extensão da coluna
cervical.
TIPO DE PEGADA:
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POSIÇÃO INICIAL:
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POSIÇÃO INTERMEDIÁRIA:
POSIÇÃO FINAL:
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5.
PROVA DE FLEXÃO DE BRAÇOS COM APOIO SOBRE O SOLO
Posição Inicial: o avaliado se posiciona inicialmente deitado, peito voltado ao solo
(decúbito ventral), pernas estendidas e unidas e pontas dos pés tocando o solo, e com as mãos
espalmadas apoiadas no solo, com dedos voltados para a frente do corpo, braços estendidos
com abertura um pouco maior que a largura dos ombros, corpo totalmente estendido.
Execução: o avaliado flexionará somente os braços, formando um ângulo aproximado
de 90º, aproximando o corpo do solo e esticando-os totalmente em seguida, não havendo
contato com qualquer outra parte do corpo no solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos; o
avaliado retorna a posição inicial, completando desta forma 1 (um) movimento completo; o
objetivo do teste é repetir o movimento o máximo de vezes possíveis, sem contagem de
tempo.
É opcional aproximar ou afastar os cotovelos ao tronco.
ATENÇÃO: se durante a execução do teste, o avaliado com intenção de descansar,
encostar os joelhos, quadril ou peito no solo, a prova será encerrada. E caso o tronco esteja
desalinhado das pernas as repetições não serão consideradas ou contadas e o comando para
iniciar a prova será dado pelo avaliador.
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POSIÇÃO INICIAL:
POSIÇÃO INTERMEDIÁRIA:
POSIÇÃO FINAL:
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6. PROVA DE ABDOMINAL REMADOR
ATENÇÃO: procedimentos a serem adotados pelo policial inscrito para execução
correta da prova de abdominal – remador , em 1(um) minuto.
Posição inicial: deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e braços totalmente
estendidos acima da cabeça, tocando o solo.
Execução: flexionar, simultaneamente, o tronco e os membros inferiores na altura dos
quadris, lançando os braços estendidos à frente de modo que as plantas dos pés se apóiem
totalmente no solo e a linha dos cotovelos alcance, no mínimo, a linha dos joelhos, voltar à
posição inicial, com as pernas e os braços estendidos, tocando o solo, completando, desta
forma, uma repetição. Realizar, nestas condições, o maior número possível de repetições no
tempo de 01(um) minuto e os comandos para iniciar e terminar a prova serão dados pelo
professor avaliador.
POSIÇÃO INICIAL:
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POSIÇÃO INTERMEDIÁRIA:
POSIÇÃO FINAL:
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ESCORES DE PONTUAÇÃO DOS TESTES
Teste de Aptidão Física - T.A.F - MASCULINO
1-Flutuação
Menos que 10 min.
INAPTO
Mais que 10 min.
APTO
6-Abdominal
2-Natação:
3-Corrida
4-Barra
5-Flexão de
500 metros
7,5 km
Fixa
braço
10
> = 17 min
58 min
3
10
30
20
> = 18 min
56 min
4
12
32
30
> = 16 min
54 min
5
14
34
40
> = 15min
52 min
6
17
36
50
> = 16 min
50 min
7
20
38
60
> = 15 min
48 min
8
24
40
70
> = 14 min
46 min
9
28
42
80
> = 13min 59s
44 min
10
32
43
90
> = 12min 30s
42 min
11
36
44
12
40
45
Pontos
remador
(1 minuto)
Igual ou
100
> = 11 min
abaixo de
40min
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Estado de Santa Catarina
Secretaria de Estado da Segurança Pública
Delegacia Geral da Polícia Civil
Academia de Polícia Civil
Teste de Aptidão Física - T.A.F - MASCULINO
1-Flutuação
INAPTO
Mais que 10 min.
APTO
3-Corrida
4-Barra
5-Flexão de
500 metros
7,5 km
Fixa
braço
10
> = 18 min
58 min
3
10
30
20
> = 17 min
56 min
4
12
32
30
> = 16 min
54 min
5
14
34
40
> = 15min
52 min
6
17
36
50
> = 14 min
50 min
7
20
38
60
> = 13 min
48 min
8
24
40
70
> = 12 min
46 min
9
28
42
80
> = 11min
44 min
10
32
43
90
> = 10min
42 min
11
36
44
12
40
45
Pontos
Menos que 10 min.
6-Abdominal
2-Natação:
remador
(1 minuto)
Igual ou
100
> = 09 min
abaixo de
40min
Teste de Aptidão Física - TAF - FEMININO
1- Flutuação
Menos que 10
min
INAPTO
Pontos
2- Natação: 500 3- Corrida
4- Barra
5- Flexão de
6- Abdominal
remador
metros
7,5 km
Fixa
braço
10
> = 19 min
58 min
1
5
25
20
> = 18 min
56 min
2
8
27
30
> = 17 min
54 min
3
12
29
40
> = 16min
52 min
4
16
30
50
> = 15 min
50 min
5
17
32
60
> = 14 min
48 min
6
21
34
(1 minuto)
19
Estado de Santa Catarina
Secretaria de Estado da Segurança Pública
Delegacia Geral da Polícia Civil
Academia de Polícia Civil
Mais que 10 min.
APTO
70
> = 13 min
46 min
7
24
35
80
> = 12min 59s
44 min
8
27
37
90
> = 11min 30s
42 min
9
30
40
10
33
42
Igual ou
100
> = 10 min
abaixo de
40min
20
Estado de Santa Catarina
Secretaria de Estado da Segurança Pública
Delegacia Geral da Polícia Civil
Academia de Polícia Civil
ANEXO II
AVALIAÇÃO DE APTIDÃO PSICOLÓGICA
A avaliação de aptidão psicológica objetiva EXCLUSIVAMENTE verificar a presença
das características psicológicas reunidas no Perfil Psicológico da função, considerando os
requisitos psicofísicos estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil, ANAC, para a
obtenção do certificado Médico Aeronáutico de 2ª Classe (Operadores de Equipamentos
Especiais).
A referida avaliação realizar-se-á, em duas fases, uma coletiva e outra individual, por
Psicólogos Policiais regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia, mediante o
emprego de um conjunto de procedimentos científicos, com o propósito de avaliar aspectos
psicológicos do policial inscrito para fins de prognóstico do desempenho das atividades
relativas a função de Tripulante Operacional e subsidiar o processo de obtenção do CMA
junto à ANAC.
Para o alcance do objetivo definido no parágrafo anterior, os procedimentos
compreenderão a aplicação coletiva de instrumentos de uso exclusivo de Psicólogos,
cientificamente reconhecidos, validados em nível nacional, e aprovados pelo Conselho
Federal de Psicologia, bem como entrevista individual caracterizada pela aplicação de roteiro
padronizado.
Os policiais inscritos deverão comparecer em data, local e horário a ser divulgado pela
ACADEPOL, com pelo menos 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência em relação ao
início da Avaliação de Aptidão Psicológica, devidamente munidos de lápis HB ou n. 2 e
caneta esferográfica, com tinta indelével, azul ou preta.
O policial inscrito somente será autorizado a realizar a avaliação da aptidão psicológica
mediante a apresentação do documento de identidade oficial, original.
Ficará impedido de realizar a Avaliação de Aptidão Psicológica aquele que comparecer
em horário além do estabelecido no documento de convocação.
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Não haverá, segunda chamada para a Avaliação de Aptidão Psicológica, nem sua
realização fora do horário e local marcado.
A fase coletiva consiste na aplicação coletiva de instrumentos psicológicos de medida,
regulamentados pelo Conselho Federal de Psicologia, a partir dos quais se pretende obter
dados objetivos e fidedignos e analisá-los à luz de referenciais técnicos, verificada a igualdade
de condições entre todos os policial inscritos.
A fase coletiva ocorrerá no dia 15 de Setembro de 2016, a partir das 09:00 horas, na
ACADEPOL.
A fase individual caracteriza-se por entrevista psicológica orientada por roteiro
padronizado a ser efetuada por um psicólogo diretamente ao policial inscrito, condicionada à
participação na fase coletiva.
A fase individual ocorrerá no dia 16 de Setembro de 2016, a partir das 09:00 horas, na
ACADEPOL, em horários agendados a serem divulgados previamente.
A aptidão psicológica será atribuída àqueles que apresentarem os desempenhos
mínimos descritos no Perfil Psicológico da função, sendo o seu resultado final expresso em:
APTO – apresentou o perfil compatível com o perfil exigido para a função;
INAPTO – não apresentou o perfil compatível com o perfil exigido para a função;
FALTANTE – não compareceu à Avaliação.
A inaptidão será válida apenas para os requisitos de matrícula no Curso de Formação
para Tripulante Operacional ao qual se destina o presente expediente.
Os resultados serão divulgados formalmente indicando apenas os policiais inscritos
considerados APTOS na Avaliação de Aptidão Psicológica, no dia 28 de Setembro de 2016.
.
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PERFIL PSICOLÓGICO DO TRIPULANTE OPERACIONAL DO SERVIÇO
AEROPOLICIAL
CARACTERÍSTICA PSICOLÓGICA
1- IDENTIFICAÇÃO
COM
O
PARÂMETRO
SERVIÇO
AEROPOLICIAL - Afinidade com as atribuições e com a
Elevado
natureza do Serviço Aeropolicial.
2- RACIOCÍNIO LÓGICO ABSTRATO - Capacidade de
perceber detalhes, semelhanças e diferenças do ambiente.
Elevado
3- RACIOCÍNIO LÓGICO VERBAL - Habilidade para
entender conceitos expressos em palavras; aptidão verbal e
Adequado
capacidade de raciocínio dedutivo.
4- RACIOCÍNIO LÓGICO NUMÉRICO - Capacidade para
lidar com números e descobrir relações entre eles.
Adequado
5- MEMÓRIA VISUAL - Capacidade de recuperar uma
informação num curto período de tempo, a partir de um
Elevado
estímulo visual.
6- ATENÇÃO GERAL - Capacidade cognitiva geral
integrada por tipos atencionais complementares: capacidade
para procurar dois ou mais estímulos simultaneamente e
com vários distratores circundantes, capacidade para focar a
Elevado
atenção e selecionar ora um estímulo ora outro diante de
vários estímulos distratores, e capacidade de selecionar uma
única fonte de informação frente a variados estímulos.
7- AGRESSIVIDADE - Energia que dispõe o indivíduo para
enfrentar situações adversas. O comportamento agressivo
Adequado
deve ser restrito à necessidade da situação, utilizando
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apenas o necessário para proteger a si, à equipe, e às
vítimas.
8- IMPULSIVIDADE - Atividade irrefletida ou que não pode
ser contida; tendência imperiosa, por vezes irresistível ao
ato brusco, como um reflexo, privado de avaliação, de
Diminuída
controle e freio inibitório.
9- RESISTÊNCIA À FRUSTRAÇÃO - Habilidade de
manter suas atividades em bom nível, quando privado de
satisfação de uma necessidade pessoal em uma dada
Elevado
situação profissional ou pessoal.
10- RELACIONAMENTO INTERPESSOAL - Habilidade
para relacionar-se respeitando limites no contato com o
Elevado
outro.
11- RESPEITO A REGRAS - Capacidade de respeito a
normas, consideração e deferência para com o outro e com
Elevado
autoridades.
12- ORGANIZAÇÃO - Forma de pensar e agir de acordo com
um plano, método ou regra.
Elevado
13- FOBIAS ESPECÍFICAS - Medo irracional ou patológico
específico, tal qual: de animais, de altura, de água, de
sangue, de fogo, etc., que levam o indivíduo a desenvolver
Ausentes
evitação ou crises de pânico.
14- TRANSTORNOS
MENTAIS
E
COMPORTAMENTAIS - elencados no regulamento
brasileiro de Aviação Civil – RBAC n°067 da Agência
Ausentes
Nacional de Aviação Civil – ANAC.
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DESCRIÇÃO DOS PARÂMETROS
PARÂMETRO
DESCRIÇÃO
DESEMPENHO
Muito Elevado
Muito acima do nível médio Superior
Superior
Elevado
Acima do nível médio
Médio superior
Adequado
No nível médio
Médio
Diminuído
Abaixo do nível médio
Médio inferior e inferior
Ausente
Não apresenta a característica
Ausente
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ANEXO III
MODELO DE ATESTADO MÉDICO
(informações que devem constar no atestado médico)
Atesto, que o sr(a)............................................................................................... portador(a) do
documento
de
identidade
n.
........................................................,
nascido(a)
em
.........../........../.........., encontra-se apto(a) para realizar esforços físicos, podendo submeter-se
ao Teste de Aptidão Física do Curso de Formação para Tripulante Operacional do
SAER/PCSC, conforme previsto no formulário de inscrição.
____________________________________________
Local e Data: (máximo de 15 dias de antecedência da data do Teste)
Assinatura do médico e carimbo do CRM
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