Edital - Cijun
Transcrição
Edital - Cijun
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2012 A Companhia de Informática de Jundiaí – CIJUN - torna público que se acha aberto o processo de licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços n° 008/2012, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE e que será regido pela Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº 21.263/08, Lei Complementar nº 123/06 e nos termos deste Edital. A sessão pública de processamento do Pregão será realizada dia 29 de março de 2012 na Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul - Vila Jardim Botânico - Paço Municipal – Jundiaí, São Paulo, e terá início às 10h30. A sessão será conduzida pela Pregoeira e equipe de Apoio, designados pela CIJUN. 1 – OBJETO 1 – Registro de Preços para Fornecimento de equipamentos e licenças para upgrade do Sistema de Telefonia IP e Call Center, de acordo com as especificações e detalhamentos do Termo de Referência Anexo I. 2 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste certame licitatório todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto do serviço e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, observando-se as devidas ressalvas às Micro e Pequenas Empresas, conforme Lei Complementar nº 123/06. 2.2 - Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no país, empresas declaradas inidôneas para licitar e contratar com o poder público ou, ainda, suspensas de participar de licitações realizadas pela Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, empresas que estejam em processo de falência, recuperação judicial ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.3 – Não será aceita participação de empresa impedida para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei Federal n.º 8.666/93. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 1 2.4 - Os documentos, apresentados para a habilitação, deverão estar em nome da licitante e com mesmo número de CNPJ. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz. 3 - DO CREDENCIAMENTO 3.1 – Iniciada a sessão, a Pregoeira convocará os licitantes para que apresentem os documentos de credenciamento. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular ou credenciamento, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. b.1) em se tratando de instrumento particular de procuração ou credenciamento, deverá ser apresentado o contrato social ou outro instrumento de mandato que demonstre os poderes legais do subscritor. c) Modelo de credenciamento: Pregão nº 008/2012 Processo nº 0013/2012 Nome da empresa ________ , CNPJ, endereço, CREDENCIA o(a) Sr(a). _________, a representá-la no presente certame licitatório, outorgando poderes para formular lances, negociar preços, interpor recursos, examinar documentos e praticar todos os demais atos pertinentes ao pregão. Local, data Assinatura (com reconhecimento de firma) Identificação Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 2 3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de Identificação (com foto). 3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 3.4 - A ausência dos documentos de representação impedirá a manifestação do representante da licitante. 3.5 – O documento de credenciamento ou procuração ou de representação legal, deverá ser apresentado fora dos envelopes de proposta e documentação. 3.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar a declaração (Anexo VI) juntamente com os documentos de credenciamento. 3.6.1 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no subitem anterior, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar nº 123/06. 3.6.2 As empresas que apresentarem a declaração de que trata o item 3.6 serão responsáveis pela veracidade das informações. 4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 – Concluído o credenciamento, a Pregoeira convocará os licitantes para que apresentem a Proposta (envelope nº 1), os documentos de Habilitação (envelope nº 2) e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. 4.2 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo V deste Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes n.º 1 e 2. 4.3 – Os envelopes deverão estar fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA PREGÃO Nº 008/2012 RAZÃO SOCIAL TEL/FAX E-MAIL Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 3 ENDEREÇO/CEP/CIDADE ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 008/2012 RAZÃO SOCIAL TEL/FAX E-MAIL ENDEREÇO/CEP/CIDADE 4.4 – Todo e qualquer documento apresentado na licitação deverá ser exibido em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial. 5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA 5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos/informações: a) razão social, endereço/Cep/Cidade, CNPJ; b) número do processo e do Pregão; c) preços unitários e total em moeda corrente nacional. d) prazo de validade da proposta que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias; e) indicação de que nos preços propostos estão incluídos, lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto deste Edital. 5.2 - Número da conta corrente, agência, nome do banco onde serão realizados os pagamentos. A conta deverá ser, obrigatoriamente, da pessoa jurídica da contratada. 5.3 – Não será admitida cotação diversa e inferior à quantidade, tipo e descrição do item, prevista neste Edital, sob pena de desclassificação imediata do proponente. 5.4 - A proposta deverá ser elaborada, em única via, em papel timbrado da empresa e redigida em idioma português, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. 5.5 - Não será admitida cotação diversa e inferior a quantidade, tipo e descrição do que está prevista neste Edital, sob pena de desclassificação imediata do proponente. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 4 6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 02 - “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”: 6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir: a) Habilitação Jurídica: I - registro comercial, no caso de empresa individual; II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; III - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; IV - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. OBSERVAÇÃO: Os documentos relacionados na alínea “a” itens I a IV não precisarão constar do Envelope “2” Documentos de Habilitação, se tiverem sido apresentados para credenciamento neste Pregão. b) Regularidade Fiscal I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital; III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (Mobiliários e Imobiliários) do domicílio ou sede do licitante; IV) Certidão Negativa de Débito – INSS. V) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). VI) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT). b.1) Da Regularidade Fiscal das Micro e Pequenas Empresas: Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 5 I) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida, dentro do prazo de validade, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. II) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da CIJUN, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. III) A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à CIJUN convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, na forma dos incisos XVI e XXIII da Lei Federal nº 10.520, c/c o art. 45, II, da Lei Complementar nº 123/06. c) Qualificação Econômico-financeira I - certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa Jurídica: I.a) para as licitantes sediadas em locais em que a verificação é centralizada, será aceita uma única certidão; II – balanço patrimonial e demonstrações contábeis, nos termos do art. 31, I, da Lei 8.666/93, mediante a apresentação dos Termos de Abertura e Encerramento com registro na Junta Comercial, Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados. III - Para fins de comprovação da boa situação financeira, a LICITANTE deverá apresentar resultado igual ou maior do que 1,0 (um), no Índice de Liquidez Geral (ILG), nos Índices de Liquidez Corrente (ILC) e no Índice de Solvência Geral (ISG), que serão calculados através das fórmulas apresentadas abaixo, as quais deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, assinado por Contador, devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade e juntado ao Balanço: Índice de Liquidez Geral (LG) > 1,00 LG = ativo circulante + ativo realizável a longo prazo passivo circulante + passivo exigível a longo prazo Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 6 Índice de Liquidez Corrente (LC) > 1,00 LC = ativo circulante passivo circulante Índice de Solvência Geral (SG) > 1,00 SG = ativo total___________________ passivo circulante + passivo exigível a longo prazo d) Qualificação Técnica I – Atestado(s) de capacidade técnica em nome do licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o desempenho anterior de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação. e) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, de que não utiliza mão-de-obra infantil, conforme disposto na Lei Federal n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999 de acordo com o modelo do Anexo III deste Edital. f) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do Anexo IV deste Edital. g) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de início da sessão. g.1) Os documentos que em seu corpo estiver descrito que só é válido no original deverão ser apresentados somente no original. 7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 7.1 - No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital será aberta à sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 7 7.2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo V deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 7.2.1 – Após a abertura do primeiro envelope “proposta”, não será possível a admissão de novos participantes no certame. 7.3 - A análise das propostas pela Pregoeira visará à verificação ao atendimento das condições estabelecidas, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda às especificações, quantidades, prazos e condições fixados neste Edital e seus anexos. 7.3.1 – A Pregoeira poderá suspender a sessão do Pregão para melhor avaliação das propostas. 7.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) A seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. c) No caso de empate dos preços propostos será feito sorteio para definição da ordem de preferência do lance. 7.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO POR LOTE do objeto desta licitação. 7.5 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. 7.5.1 – A redução mínima admitida para cada lance será estabelecida pela Pregoeira por ocasião da etapa de lances. 7.5.1.1 – A depender da dinâmica da sessão, na fase de lances, poderá a Pregoeira estabelecer outros limites mínimos para os lances. 7.6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 8 7.7 - Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 7.8 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.9 - Após a negociação a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço por lote, decidindo motivadamente a respeito. 7.10 - Considerada aceitável a oferta de menor preço por lote, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 7.11 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 7.11.1 - A vencedora deverá, no prazo de 48 horas, encaminhar proposta escrita e no mesmo formato do Anexo II, com os preços ajustados, de forma linear, em relação ao menor lance proposto ou valor negociado. 7.12 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, hipótese em que será declarado vencedor. 8- DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO CERTAME 8.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 8.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 8.3 Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 9 I. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 8.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.5 O item 8.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 9 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 9.1 – Até três dias úteis anteriores à data da Sessão Pública fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão. 9.2 As solicitações referidas na cláusula 9.1 poderão ser obtidas por um dos seguintes meios, devendo todos eles conter identificação do número do Pregão objeto da consulta, a serem endereçados à Companhia de Informática de Jundiaí – CIJUN: a) Protocolo: Avenida da Liberdade, s/nº 1º andar Ala Sul - Vila Jardim Botânico– Jundiaí-SP de 2ª a 6ª feira – das 9 h às 17 h. b) Sedex: Avenida da Liberdade, s/nº 1º andar Ala Sul - Vila Jardim Botânico – Jundiaí –SP –CEP 13214-900. c) Fax: 11 – 4589-8900 das 9h às 17h d) correio eletrônico: [email protected] Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 10 9.3 As respostas serão fornecidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a todas as licitantes por meio de ofícios datados, mediante comprovantes via fax. 9.4 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato licitatório. 9.5. A impugnação do Edital, a qual deverá estar devidamente fundamentada e endereçada ao Presidente da CIJUN, poderá ser feita por intermédio do fac-símile (11 4589-8900) ou e-mail ([email protected]), desde que sejam enviados os originais no prazo de 24 horas onde deverá ser protocolada na Avenida da Liberdade, s/nº 1º andar Ala Sul - Vila Jardim Botânico – Jundiaí –SP de 2ª a 6ª feira – das 9 h às 17 h . 9.6 – A impugnação será dirigida à autoridade superior que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. As respostas serão fornecidas a todas as licitantes por meio de ofícios datados, mediante comprovantes via fax. 9.7. - Maiores esclarecimentos [email protected]. poderão ser obtidos através do e-mail 10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO: 10.1 - No final da sessão, a licitante interessada em recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora, bem como o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 10.3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 10.4 - Decidido o recurso e constatado a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 11 10.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11 – DOS PRAZOS, DA FORMA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO DESTE EDITAL 11.1 – Os equipamentos e licenças de software deverão ser entregues em até 45 dias corridos; os serviços de consultoria Voip ou UCCX deverão ser executados em até 5 dias, na sede da CIJUN ou nos locais por ela indicados, juntamente com todos os demais produtos destinados ao cumprimento integral da obrigação contratual, às expensas da licitante vencedora, a contar da data da assinatura do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços, e de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência Anexo I. 11.2. – Se o prazo de entrega coincidir com o dia em que a Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN não tenha atendimento ao público, este será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. 12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. – Após a homologação do resultado da presente licitação, será lavrada a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra o presente edital, e será convocado o vencedor para a sua assinatura, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação. 12.2. – O prazo para assinatura da ata de registro de preços poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa vencedora durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado. 12.3. – A existência do preço registrado não obriga a Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 12.4. – A Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima dos itens que compõem o objeto da presente licitação, ficando a seu critério a definição de quantitativos e do momento de Fornecimento. 12.4.1. – Os quantitativos totais expressos no Anexo I – Termo de Referência e no Anexo II – Modelo de Proposta são estimativos e representam as previsões para o fornecimento. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 12 12.5. – Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. 12.6 - A Detentora do Registro de Preços quando convocada a assinar o contrato, deverá fazê-lo no prazo de 5 dias úteis. 12.6.1 – Por ocasião da assinatura do contrato a empresa vencedora do Lote 02 deverá apresentar Certificação Cisco para Voiper CCNA Voice 12.7 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.. 13 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 13.1. As despesas decorrentes da execução do objeto deste certame correrão por conta dos recursos próprios da CIJUN. 14 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FORMA DE PAGAMENTO 14.1 - A contratada deverá apresentar Nota Fiscal por ocasião da entrega dos equipamentos ou da execução dos serviços, acompanhada das certidões do FGTS, CNDT e INSS atualizadas, que deverão ser entregues no Apoio Administrativo da CIJUN setor Financeiro sem qualquer correção monetária. 14.2 - O será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo dos documentos referidos no subitem 14.1. 14.3 - Em caso de emissão de nota fiscal eletrônica, a mesma deverá ser endereçada ao e-mail: [email protected]. 14.3.1 - A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a CONTRATADA de entregar no Apoio Administrativo da CIJUN setor Financeiro os demais documentos exigidos em contrato. 14.4 - A fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item anterior, a partir da data de sua reapresentação. 14.5 - A CIJUN efetuará os pagamentos, através de boleto bancário, que será enviado junto com a fatura ou de depósito bancário em conta corrente em nome da CONTRATADA, informado na sua proposta de preço. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 13 14.6 - Do valor das faturas apresentadas para pagamento, poderão ser deduzidas, de pleno direito, pela CIJUN: a) Multas previstas no presente ajuste; b) As multas, indenizações ou despesas devidas por ato de autoridade competente, em decorrência do descumprimento, pela Contratada, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie; c) Cobranças indevidas. 14.7 Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado. 15 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO: 15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a CIJUN, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento falso, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude à execução fiscal. 15.2 As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras. 15.3 Multa pela recusa da Empresa detentora da Ata de Registro de Preços em receber o pedido nos termos do Edital, a título protelatório para entrega: 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato a ser firmado; 15.4. Multa por dia de atraso na entrega do material: 0,33% (trinta e três décimos) sobre o valor da contratação, por dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste; 15.5 Multa por inexecução parcial: 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato; 15.6. Multa por inexecução total: 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato. 15.7. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela Empresa. A critério da CIJUN e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a Empresa detentora da Ata tenha a receber da Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN. Não havendo pagamento pela Empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a Empresa detentora ao processo executivo. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 14 15.8 - Independente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa prevista neste capítulo, a CIJUN poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, em decorrência de inadimplência contratual e, em especial, nas circunstâncias abaixo: a) inobservância do (s) prazo (s) estabelecido(s); b) execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão/qualidade inferior à requerida; c) não cumprimento de obrigações futuras decorrentes da execução do ajustado. 16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. – A normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contratado. 16.2. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 16.3 – É facultada a Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no ato da sessão pública. 16.4 – A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização. 16.5 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN e não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 16.6 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 15 16.7 – O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contratado. 16.8. - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes. 16.9 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 16.10 – A proposta comercial (envelope 1) e documentos de habilitação (envelope 2) que forem abertos na sessão, serão rubricadas pela Pregoeira, equipe de apoio e pelos licitantes presentes. 16.11 - Os envelopes das licitantes desclassificadas ou inabilitadas ficarão à disposição dos interessados na CIJUN para serem retirados após a publicação da homologação e/ou do correspondente contrato. Decorridos 10 (dez) dias sem a retirada dos envelopes, os mesmos serão destruídos. 16.12. – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes das Leis n° 8.666/93 e 10.520/02. 16.13. – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 16.14. – O Presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da Licitante vencedora farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. 16.15. - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o Fora da Comarca de Jundiaí para eventuais ações judiciais, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.16. – Constituem parte integrante deste instrumento convocatório, conforme o caso: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III - Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Anexo V – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 16 Anexo VI – Declaração de Micro e Pequena Empresa Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo VIII – Minuta de Contrato Jundiaí, de 15 de março de 2012. ___________________________________ Daniel Bocalão Junior Diretor Presidente Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 17 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Telefonia IP e Software de Call Center – Ampliação Objeto: Registro de Preços para Fornecimento de equipamentos e licenças para upgrade do Sistema de Telefonia IP e Call Center, de acordo com as especificações e detalhamentos do Termo de Referência Anexo I. 1. Introdução: A Cia de Informática de Jundiaí, empresa de economia mista, responsável pelas soluções de TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura de Jundiaí, tem como umas das suas principais atribuições (e serviço prestado) o atendimento aos usuários da PMJ e aos munícipes (serviço 156). Atualmente contamos com um serviço de telefonia baseado em IP e um sistema de Gerenciamento de Call Center, com URA e gravação, este Termo de Referencia visa : Descrever a estrutura atual; Descrever materiais e serviços que serão utilizados para crescimento da atual estrutura; Descrever aspectos da aquisição destes materiais e serviços; Descrever serviço de locação destes materiais e serviços; As estimativas de utilização de equipamentos e serviços estão descritos no ANEXO II. 2. Ambiente atual – Descrição e Topologia O ambiente atual esta baseado em uma Solução Cisco, descrita em detalhes no anexo I-B, os equipamentos, licenças ou serviços ofertados devem ser 100% compatíveis com este ambiente, suportando o mesmos Protocolos e Codecs já utilizados atualmente. 3.Topologia O ambiente está instalado e opera com a seguinte Topologia: Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 18 Descrição dos Equipamentos e Serviços 4.1 Equipamentos/Serviços CISCO Systems Os equipamentos descritos a serguir devem ser necessariamente da marca CISCO pois trata-se de um upgrade da solução existente e operacional, não só por questões de padronização e treinamento, mas também por questões de compatibilidade dos protocolos e produtos atualmente utilizados. 4.1.1 Roteador Cisco 2911-V/K9 Roteador Cisco 2911 com Voice Bundle modelo PVDM3-16 PVDM3 16-channel to 128-channel factory upgrade Entregue instalado e configurado Extenção Garantia Cisco SMARTnet 24x7x4, 3 anos 4.1.2 Modulo E1 com 1 Porta VWIC3-1MFT-T1/E1= 1-Port 3nd Gen Multiflex Trunk Voice/WAN Int. Card - T1/E1 Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 19 4.1.3 Modulo E1 com 2 Portas VWIC3-2MFT-T1/E1= 2-Port 3nd Gen Multiflex Trunk Voice/WAN Int. Card - T1/E1 4.1.4 Telefone IP Avançado Cisco Unified IP Phone 7962 Extensão de Garantia Cisco SMARTnet 8x5xNBD, 3 anos O telefone deverá vir com todas as licenças necessárias para sua operação OBS. telefone deverá vir com todas as licenças necessárias para sua operação, com extensão de garantia e atualização de release e versão para 3 anos. 4.1.5 Telefone IP Básico Cisco Unified IP Phone 7942 Extensão de Garantia Cisco SMARTnet 8x5xNBD, 3 anos OBS. telefone deverá vir com todas as licenças necessárias para sua operação, com extensão de garantia e atualização de release e versão para 3 anos. 4.1.6 Earset – Fone de Cabeça Monauricular com haste flexível; Sistema de Redução de Ruído (Noise Reduction) integrado ao fone de cabeça; O controle de volume do fone de cabeça será feito através da base do telefone, sem necessidade de amplificador externo; 4.1.7 Licenciamentos Call Center – Contact Center Usuário Licença Contact Center Cisco, versão premium, para Usuário Extenção Garantia Cisco UCSS, 3 anos 4.1.8 Licenciamento Call Center – Contact Center Supervisor Licença Contact Center Cisco, versão premium, para Supervisor Extenção Garantia Cisco UCSS, 3 anos 4.1.9 Licenciamento Call Center – Gravador – Gerenciamento de gravação e relatórios Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 20 Licença Contact Center Cisco Gravador - Complemento de Gravação e gerenciamento Extenção Garantia Cisco UCSS, 3 anos 4.2 Switchs 4.2.2 48 portas - POE Empilhável nível 2, padrão para rack de 19 polegadas (acompanha parafusos e suportes), máximo 1 U de altura; Capacidade de Forwarding bandwidth de no mínimo 32 Gpps; 8.000 endereços MAC; Recurso de alimentação POE padrão IEEE 802.3af para todas as portas com no mínimo 15,4 W por porta; IEEE 802.1d e IEEE 802.1w; IEEE 802.3u, IEEE 802.3 , IEEE 802.3x e IEEE 802.3z; Permitir a criação de pelo menos 1000 Vlans, IEEE 802.1q; Possuir mecanismos que proporcionem QOS, que atendam ao padrão IEEE 802.1p, extendido aos níveis 2, 3 e 4, suportando no mínimo 8 filas de prioridades; Possuir mecanismos de segurança implementando suporte ao padrão 802.1X, autenticação tacacs e Radius, SSH e listas de controle de acesso (Acess List – ACL); Suportar os seguintes protocolos de roteamento: statico, RIPv1, RIPv2 e EIGRP; Possuir meio de atualização de firmware; Ser gerenciável por meio de SNMP V1, V2 e MIB II; Possuir gerenciamento por meio de interface WEB e SSH (ou telnet); Possuir certificações de segurança UL60950, EN 60950; Possuir fonte de alimentação 100-240 VAC/60 HZ suportando o equipamento em plena carga; Dispositivos requeridos: Mínimo 48 interfaces 10/100 Base TX (Fast Ethernet) auto negociáveis Full-Duplex, RJ 45; Mínimo de 2 Interfaces Gigabit Ethernet em RJ45; O software deverá ser oferecido na versão mais atualizada; Demais softwares, cabos, mídias necessárias para o perfeito funcionamento do equipamento incluso; Garantia mínima de 5 anos; Manuais em português ou Inglês; Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 21 4.2.3 24 Portas - POE Empilhável nível 2, padrão para rack de 19 polegadas (acompanha parafusos e suportes), máximo 1 U de altura; Capacidade de Forwarding bandwidth de no mínimo 32 Gpps 8.000 endereços MAC; Recurso de alimentação POE padrão IEEE 802.3af para todas as portas com no mínimo 15,4 W por porta; IEEE 802.1d e IEEE 802.1w; IEEE 802.3u, IEEE 802.3 , IEEE 802.3x e IEEE 802.3z; Permitir a criação de pelo menos 1000 Vlans, IEEE 802.1q; Possuir mecanismos que proporcionem QOS, que atendam ao padrão IEEE 802.1p, extendido aos níveis 2, 3 e 4, suportando no mínimo 8 filas de prioridades; Possuir mecanismos de segurança implementando suporte ao padrão 802.1X, autenticação tacacs e Radius, SSH e listas de controle de acesso (Acess List – ACL); Suportar os seguintes protocolos de roteamento: statico, RIPv1, RIPv2 e EIGRP Possuir meio de atualização de firmware; Ser gerenciável por meio de SNMP V1, V2 e MIB II; Possuir gerenciamento por meio de interface WEB e SSH (ou telnet); Possuir certificações de segurança UL60950, EN 60950; Possuir fonte de alimentação 100-240 VAC/60 HZ suportando o equipamento em plena carga; Dispositivos requeridos: Mínimo 24 interfaces 10/100 Base TX (Fast Ethernet) auto negociáveis Full-Duplex, RJ 45; Mínimo de 2 Interfaces Gigabit Ethernet em RJ45; O software deverá ser oferecido na versão mais atualizada; Demais softwares, cabos, mídias necessárias para o perfeito funcionamento do equipamento incluso; Garantia mínima de 5 anos; Manuais em português ou Inglês; 4.2.4 24 portas 10/100/1000 Empilhável nível 2, padrão para rack de 19 polegadas (acompanha parafusos e suportes), máximo 1 U de altura; Capacidade de switching de no mínimo 160 Gpps; Mínimo de 12.000 endereços MAC; Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 22 IEEE 802.1d e IEEE 802.1w; IEEE 802.3u, IEEE 802.3 , IEEE 802.3x e IEEE 802.3z; Permitir a criação de pelo menos 4000 Vlans , IEEE 802.1q; Possuir mecanismos que proporcionem QOS, que atendam ao padrão IEEE 802.1p, extendido aos níveis 2, 3 e 4, suportando no mínimo 8 filas de prioridades; Possuir mecanismos de segurança implementando suporte ao padrão 802.1X, autenticação tacacs e Radius, SSH e listas de controle de acesso (Acess List – ACL); Suportar os seguintes protocolos de roteamento: statico, RIPv1, RIPv2 e EIGRP; Possuir meio de atualização de firmware; Ser gerenciável por meio de SNMP V1, V2 e MIB II; Possuir gerenciamento por meio de interface WEB e SSH (ou telnet); Possuir certificações de segurança UL60950-1, EN 60950-1; Possuir fonte de alimentação 100-240 VAC/60 HZ suportando o equipamento em plena carga; Dispositivos requeridos: Mínimo 24 interfaces 10/100/1000 Base TX (Fast Ethernet) auto negociáveis Full-Duplex, RJ 45; Mínimo de 4 portas SFP; O software deverá ser oferecido na versão mais atualizada; Demais softwares, cabos, mídias necessárias para o perfeito funcionamento do equipamento incluso; Garantia mínima de 5 anos; Manuais em português ou Inglês; 5 SERVIÇOS As consultorias listadas a seguir deverão ser providas por profissionais competentes e com as Certificações Cisco para Voip (CCNA Voice). todas as despesas inclusas na prestação do serviço. 5.1 Hora de consultoria em ambiente Voip CISCO; 5.2 Hora de consultoria em ambiente Call Center CISCO; 6 Obrigações da Contratada: 6.1 Entregar os equipamentos e/ou licenças solicitados dentro do prazo previsto dentro das configurações descritas; Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 23 6.2 Credenciar um preposto com poderes de decisão, para a gestão do projeto, que se encarregará dos entendimentos com a CIJUN; 6.3 Responsabilizar-se pela mão-de-obra utilizada na prestação dos serviços, especialmente no que se refere ao adimplemento das verbas salariais o obrigações decorrentes da contração, bem como as despesas de deslocamento, alimentação e outras necessárias ao asseguramento da boa qualidade dos serviços a serem realizados; 6.4 Registrar diariamente no sistema de gestão de projetos da CIJUN, todas as atividades realizadas durante a prestação dos serviços; 6.5 Garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos em todas as atividades; 6.6 Entregar todas as tarefas desenvolvidas testadas e homologadas nos respectivos ambientes de teste e homologação da CIJUN. 6.7 Corrigir, exclusivamente às suas expensas, toda e qualquer falha decorrente da prestação dos serviços: 7 Obrigações da CIJUN: 7.1 Acompanhar e fiscalizar todas as etapas da prestação dos serviços, através de sua Diretoria Técnica; 7.2 Definir todas as especificações desenvolvidos/implantados; técnicas dos produtos a serem 7.3 Disponibilizar espaço físico e infra-estrutura técnica para que os serviços sejam realizados; 7.4 Realizar os pagamentos devidos à Contratada. 8 Prazos: Os equipamentos e licenças de software deverão ser fornecidos em até 45 dias corridos após a solicitação; Quanto aos serviços de consultoria Voip ou UCCX deveráo executados em até 5 dias após a solicitação. 9 Disposições gerais Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 24 Todos os trabalhos executados pela CONTRATADA serão de propriedade da CIJUN, e não poderão ser reproduzidos ou divulgados sem prévia e expressa autorização desta. A contratada se obriga a manter sigilo e não divulgar informações levantadas relativas aos sistemas desenvolvidos, ou outras informações a que vier a ter acesso em decorrência da prestação de serviços. Serão aceitas como “atendidas” as características constantes neste Termo : 1. Constatadas por documentação oficial do fabricante; 2. Constatadas “in loco” em testes; 3. Resultante de outros protocolos ou características que não as explicitadas, mas que atinjam os mesmos resultados práticos, neste caso sendo necessário a justificativa e constatação via meios 1 ou 2. Item Descrição Qt Prevista 4.1.1. 4.1.2. 4.1.3. 4.1.4. 4.1.5. 4.1.6. Roteador Cisco Modulo E1 com 1 Porta Modulo E1 com 2 Portas Telefone IP Avançado Telefone IP Básico Earset – Fone de Cabeça Licenciamento Call Center Usuário Licenciamento Call Center Supervisor Licenciamento Call Center URA Licenciamento Call Center Gravador Switch – 48 Portas POE Switch – 24 Portas POE Switch – 24 Portas 10/100/1000 Hora de consultoria Voip Cisco Hora de consultoria Call Center Cisco 2 3 3 40 30 70 4.1.7. 4.1.8. 4.1.9. 4.1.10 . 4.2.1. 4.2.2. 4.2.3. 5.1. 5.2. 30 10 30 30 5 5 2 100 100 Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 25 Ambiente Atual Qt. PART NUMBER 1 CISCO2911V/K9 3 CON-SNTP2911V 1 PVDM316U128 1 VWIC2-2MFTT1/E1= 1 3 2 1 3 2 6 VWIC2-1MFTT1/E1= CAB-E1RJ45BNC= VIC34FXS/DID= VG224-LA CON-SNTPVG224LA MCS7816I4K9-CMD1 CON-SNTPMCS781D1 49 L-LIC-UWLENTRY 24 L-ANLG-DEVUWL DESCRIÇÃO Cisco 2911 Voice Bundle, PVDM3-16, UC License PAK Ext. Garantia Cisco SMARTnet 24x7x4, 1 ano PVDM3 16-channel to 128-channel factory upgrade 2-Port 2nd Gen Multiflex Trunk Voice/WAN Int. Card - T1/E1 1-Port 2nd Gen Multiflex Trunk Voice/WAN Int. Card - T1/E1 E1 Cable RJ45 to dual BNC (unbalanced), Spare Four-Port Voice Interface Card - FXS and DID CISCO 24 PORT VOICE OVER IP ANALOG PHONE GATEWAY VG224-LA Ext. Garantia Cisco SMARTnet 24x7x4, 1 ano Unified CM 8.0 7816-I4 Appliance Ext. Garantia Cisco SMARTnet 24x7x4, 1 ano Services Mapping SKU, Under 1K UWL ENTRY users Analog, non-app device add-on for UWL Item Subitem Chassi Modulos E1 Gateway Cabos FXS 24 portas Analogicas Hardware Solução de voz Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP Software (Licenças) 26 Unified Communications Manager Enhanced Single User-Under 1K CON-ESWExt. Garantia Cisco 21 EUSRA1 Essential, 1 ano L-UCSS-UCM- UCSS for UCM User for 21 1-1 One Year - 1 user UCSS-UWL1-Yr Cisco UWL Entry 49 ENTRY1 UCSS for Gov/Edu Only L-UCSS-ANLG- UCSS for UCM analog 24 1-1 user for One Year - 1 user CON-ESWExt. Garantia Cisco 49 UWLET1 Essential, 1 ano CON-ESWExt. Garantia Cisco 49 DEVUWL Essential, 1 ano Cisco Unified IP Phone 30 CP-7942G= 7942, spare Ext. Garantia Cisco CON-SNT90 SMARTnet 8x5xNBD, 1 CP7942 ano Cisco Unified IP Phone 36 CP-7962G= 7962, spare Ext. Garantia Cisco CON-SNT108 SMARTnet 8x5xNBD, 1 CP7962 ano 21 LIC-CUCMUSR 50 EARSET HEADSET Cisco Catalyst 3560 48 3 Cisco 35 60 Portas POE – 4 Gbics - 2 Gigabit CCX 8.0 7845-I3 MCS7845I31 Appliance 1x5540 CPU, K9-CXA1 6GB RAM, 4x146HDD L-CCX-80-N-P- CCX 8.0 NEW PREMIUM 21 LIC Seat Qty 1 LICENSE CCX or IVR 7.0 MS SQL CCXIVR1 2K Server 2 Processors 70DB2PS1 Software CON-ESWExt. Garantia Cisco 21 CCX80NP Essential, 1 ano Garantia/Atualizaçã o Avançado Telefone s IP Basico Fone de cabeça Switches Call Center Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP URA 27 UCSS for CCX PRE for One Year - 1 users Ext. Garantia Cisco 3 SMARTnet 24x7x4, 1 ano HW Only MCS 7825-I4 1 Server CCX 8.0 NEW Quality L-CCX-80-N21 Manager Named Seat Qty QM-LIC 1 LICENSE CON-ESWExt. Garantia Cisco 21 CCX80QM Essential, 1 ano L-UCSS-QM-1- UCSS for Qual Mgmnt for 21 1 One Year - 1 Instance CCX 8.0 Quality Manager CCX-801 Qty 1 Media Kit - NO QMMEDIAKIT= LICENSES CON-SNTPExt. Garantia Cisco 3 25I4CCX1 SMARTnet 24x7x4, 1 ano 21 L-UCSS-CCXP-1-1 CON-SNTPMC7845IK MCS-7825-I4CCX1 Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP Gravação 28 ANEXO II MODELO DA PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL N.° 008/2012 PROCESSO N° 0013/2012 A empresa ____________________________,estabelecida na ___________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ___________________________, oferece proposta para o PREGÃO PRESENCIAL N.° 008/2012 – Objeto: Registro de Preços para Fornecimento de equipamentos e licenças para upgrade do Sistema de Telefonia IP e Call Center, de acordo com as especificações e detalhamentos do Termo de Referência Anexo I. Item 4.1.1. 4.1.2. 4.1.3. 4.1.4. 4.1.5. 4.1.6. 4.1.7. 4.1.8. 4.1.9. 4.1.10 . 4.2.1. 4.2.2. 4.2.3. LOTE 01 Qt. Previst a 2 3 3 40 30 70 Descrição Roteador Cisco Modulo E1 com 1 Porta Modulo E1 com 2 Portas Telefone IP Avançado Telefone IP Básico Earset – Fone de Cabeça Licenciamento Call Center Usuário Licenciamento Call Center Supervisor Licenciamento Call Center URA Licenciamento Call Center Gravador Switch – 48 Portas POE Switch – 24 Portas POE Switch – 24 Portas 10/100/1000 Valor Global Lote 01 Valor Unitário Vl. Total 30 10 30 30 5 5 2 Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP R$ 29 Item 5.1. 5.2. LOTE 02 Qt. Descrição Prevista Hora de consultoria Voip Cisco 100 Hora de consultoria Call Center Cisco 100 Valor Global Lote 02 Valor Unitário Vl. Total R$ Nos preços propostos estão incluídos lucro, todas as despesas e custos, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto deste Edital. A proponente obriga-se a cumprir todos os termos do Edital e do Contrato a ser firmado. A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de pregão. Condição de pagamento: Conta Corrente: Agência: cidade: Jundiaí, de de 2012. _______________________________________________ (nome e assinatura do representante legal da licitante) R.G. : Cargo Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 30 A N E X O III DECLARAÇÃO/EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL (Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante) À CIJUN A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de ....................., inscrita no CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.) ........................................, portador (a) Carteira de Identidade R.G. nº............................................. e do CPF nº ................................. DECLARA ,para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de l993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de l999, que não emprega menor de dezoito anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Ressalva*: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (__). *Em caso positivo, marcar com um “x”. Local/Data _______________________________________ (Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 31 A N E X O IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante) À CIJUN Pregão n .° 008/2012 Processo nº 0013/2012 DECLARAMOS, para os devidos fins de direito sob as penalidades cabíveis, inexistir fato impeditivo à nossa habilitação para o Pregão acima identificado. Local/data _______________________________________________________________ (Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina) Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 32 ANEXOV DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante) À CIJUN Pregão n.º 008/2012 Processo n° 0013/2012 Prezados Senhores: Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital deste Pregão. Local/data _________________________________ (Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina) Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 33 ANEXO VI DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ..............................................., inscrita no CNPJ nº..............................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)........................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................e o CPF nº................................., DECLARA, para fins legais ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente e que deseja fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/06. Jundiaí, .... de ..........de 2012. ________________________________________________ Representante Legal Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 34 A N E X O VII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/2011 para Fornecimento de equipamentos e licenças para upgrade do Sistema de Telefonia IP e Call Center, de acordo com as especificações e detalhamentos do Termo de Referência Anexo I do Edital, pelo período de 12 (doze) meses que entre si fazem A COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ – CIJUN e a empresa ____________________. Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado a COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN, neste ato representado pelo Sr. xXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, xxxxxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxxxxxxxxx - Jundiaí – SP, portador do RG. nº xx.xxx.xxx-x - SSP/SP e CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, pelo Sr. xXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, xxxxxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxxxxxxxxx - Jundiaí – SP, portador do RG. nº xx.xxx.xxx-x SSP/SP e CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, pelo Sr. xXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, xxxxxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxxxxxxxxx - Jundiaí – SP, portador do RG. nº xx.xxx.xxx-x - SSP/SP e CPF nº xxx.xxx.xxx-xx e pelo Sr. xXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, xxxxxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxxxxxxxxx - Jundiaí – SP, portador do RG. nº xx.xxx.xxx-x - SSP/SP e CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, a seguir nomeada tão somente Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, e de outro lado à empresa, ..........................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. .............., com sede na Rua ......................... representada pelo Senhor ................................, brasileiro, portador do R.G. nº. ..................... e inscrito no CPF/MF sob o nº. ...................... doravante nomeada apenas EMPRESA, têm entre si justo e avençado o seguinte: PARÁGRAFO ÚNICO - Integram a presente ata tal como se aqui transcritos, ressalvada sempre a aplicação preferencial das disposições expressas neste instrumento: a) b) c) Edital de Pregão Presencial nº ____/2012. Anexo I – Termo de Referência Proposta da Empresa (readequada) Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 35 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO PARÁGRAFO PRIMEIRO - A presente Ata de Registro de Preços tem como objetivo Registro de Preços para Fornecimento de equipamentos e licenças para upgrade do Sistema de Telefonia IP e Call Center, de acordo com as especificações e detalhamentos do Termo de Referência Anexo I. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARÁGRAFO PRIMEIRO - A EMPRESA obriga-se a manter, durante toda a vigência da presente Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente instrumento. PARÁGRAFO SEGUNDO - A entrega, dos equipamentos deverá ocorrer no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar assinatura do contrato e nos locais determinados pela CIJUN e de até 5 (cinco) dias para execução dos serviços. PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento dos produtos, pela COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN, ocorrerá após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos para consequente aceitação, obrigando a EMPRESA a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação que esteja em desacordo com as especificações constantes no edital. PARÁGRAFO QUARTO - A presente Ata não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pela EMPRESA, sem autorização da COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão. PARÁGRAFO QUINTO - A COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN reserva-se o direito de não receber os equipamentos em desacordo com o previsto neste ajuste, podendo rescindi-lo, nos termos da legislação vigente. PARÁGRAFO SEXTO – Os fornecimentos dos equipamentos serão efetuados de acordo com as Normas Técnicas vigentes, ou outras que foram emitidas e aprovadas pela COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 36 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES A EMPRESA obriga-se a: a) fornecer os equipamentos e os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e executar os serviços de entrega conforme disposições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que venha a cometer no desempenho de suas obrigações; b) assumir inteira responsabilidade civil e criminalmente por danos causados ao patrimônio da COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN ou a terceiros, por ação ou omissão, culpa ou dolo de seus empregados na área de entrega de produtos, mesmo que fora do exercício das atribuições; c) prestar os esclarecimentos que forem solicitados; d) atender prontamente às reclamações da COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN, bem como, reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da presente em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, os quais deverão seguir estritamente o TERMO DE REFERÊNCIA; e) assumir inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados; f) designar um representante para acompanhar a execução do presente instrumento; g) substituir, de imediato, às suas expensas, os equipamentos que não se adequarem às especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA. h) responsabilizar pelas providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que incida ou venha a incidir sobre o presente. i) Responsabilizar-se pela mão-de-obra utilizada na prestação dos serviços, especialmente no que se refere ao adimplemento das verbas salariais o obrigações decorrentes da contração, bem como as despesas de deslocamento, alimentação e outras necessárias ao asseguramento da boa qualidade dos serviços a serem realizados; j) Registrar diariamente no sistema de gestão de projetos da CIJUN, todas as atividades realizadas durante a prestação dos serviços; k) Garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos em todas as atividades; Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 37 l) Entregar todas as tarefas desenvolvidas testadas e homologadas nos respectivos ambientes de teste e homologação da CIJUN. A COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN obriga-se a: a) notificar a EMPRESA através da Divisão de Compras da COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN, no caso de irregularidades observadas no fornecimento dos materiais; b) fixar prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificados no fornecimento dos materiais; c) efetuar os pagamentos devidos à EMPRESA nas condições estabelecidas; d) designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste ajuste, nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93; CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados nesta Ata são: Item 4.1.1. 4.1.2. 4.1.3. 4.1.4. 4.1.5. 4.1.6. 4.1.7. 4.1.8. 4.1.9. 4.1.10. 4.2.1. 4.2.2. 4.2.3. Descrição Roteador Cisco Modulo E1 com 1 Porta Modulo E1 com 2 Portas Telefone IP Avançado Telefone IP Básico Earset – Fone de Cabeça Licenciamento Call Center Usuário Licenciamento Call Center Supervisor Licenciamento Call Center URA Licenciamento Call Center Gravador Switch – 48 Portas POE Switch – 24 Portas POE Switch – 24 Portas 10/100/1000 Qt. Previst a 2 3 3 40 30 70 Valor Unitário Vl. Total 30 10 30 30 5 5 2 Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 38 Item 5.1. 5.2. Qt. Previst Descrição a Hora de consultoria Voip Cisco 100 Hora de consultoria Call Center Cisco 100 Valor Unitário Vl. Total PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos preços constantes na planilha acima, estão computados todos os custos e despesas da EMPRESA, nada mais podendo a mesma pleitear a titulo de pagamento, reembolso ou remuneração em razão do presente, de sua celebração e cumprimento. PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento decorrente da aquisição do objeto da presente ata será efetuado pelo Setor Financeiro da CIJUN em até 30 dias, contados da entrega da Nota Fiscal, por meio de ordem de pagamento a crédito em conta bancária em nome do credor, indicada na “Proposta Comercial”, As Notas Fiscais deverão estar de acordo com a entrega, instalação e configuração dos itens, devendo vir acompanhadas dos documentos de cobrança e das certidões do FGTS, CNDT e INSS atualizadas. PARÁGRAFO QUARTO - Em caso de emissão de nota fiscal eletrônica, deverá ser endereçadas ao e-mail: [email protected]. PARÁGRAFO QUINTO – A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a EMPRESA de entregar no Apoio Administrativo da CIJUN setor Financeiro os demais documentos exigidos nesta ATA. PARAGRAFO SEXTO - A fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido na cláusula terceira, a partir da data de sua reapresentação. PARÁGRAFO SÉTIMO - Do valor das faturas apresentadas para pagamento, serão deduzidas, de pleno direito, pela COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ CIJUN: a) Multas previstas no presente ajuste; b) As multas, indenizações ou despesas devidas por ato de autoridade competente, em decorrência do descumprimento, pela EMPRESA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie; c) Cobranças indevidas. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 39 CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES, ACRESCIMOS E SUPRESSÕES PARÁGRAFO PRIMEIRO - A EMPRESA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contidas no presente, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do presente ajuste, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei de Licitações e Contratos. PARÁGRAFO SEGUNDO - As alterações e a rescisão obedecerão aos artigos 65, 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e Normas Complementares. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os valores constantes na presente Ata de Registro de Preços não sofrerão reajustes dentro do prazo de 12 (doze) meses, podendo ser reajustado em caso de prorrogação desta ata pelo índice INPC. PARÁGRAFO SEGUNDO - A EMPRESA e a COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do presente ajuste, nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Empresa fica sujeita as seguintes penalidades: a) Multa pela recusa da Empresa detentora da Ata de Registro de Preços em receber o pedido nos termos do Edital, a título protelatório para entrega: 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato a ser firmado; b) Multa por dia de atraso na entrega do equipamento: 0,33% (trinta e três décimos) sobre o valor da contratação, por dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste; c) Multa por inexecução parcial: 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato; d) Multa por inexecução total: 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 40 PARÁGRAFO SEGUNDO - A Empresa fica sujeita às sanções previstas no capitulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, com a redação alterada pelas Leis nº. 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98. Sendo as sanções independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras. PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela Empresa. A critério da CIJUN e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a Empresa detentora da Ata tenha a receber da Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, ou, em não havendo pagamento pela Empresa, o valor será inscrito como divida ativa, sujeitando-se a Empresa detentora ao processo executivo. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes com a execução da presente Ata de registro de Preços correrão por conta dos recursos próprios da CIJUN. CLÁUSULA DÉCIMA – FORO Todas as questões suscitadas pelo presente ajuste, não resolvidas por via administrativa, serão dirimidas no Foro da Comarca de Jundiaí, eleito pelas partes com preferência sobre outro qualquer, por mais privilegiado que se apresente. E por estarem assim justas e contratadas assinam as partes do presente ajuste, em quatro vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas signatárias. Jundiaí de de 2012. _______________________________ _______________________________ p/empresa TESTEMUNHAS: 1-____________________________________ 2-____________________________________ Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 41 A N E X O VIII MINUTA DE TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº. XXX/XX/2012 que entre si celebram a Companhia de Informática de Jundiaí-CIJUN e a empresa ______________________ para Fornecimento de equipamentos e licenças para upgrade do Sistema de Telefonia IP e Call Center, de acordo com as especificações e detalhamentos do Termo de Referência Anexo I, em conformidade com as especificações técnicas da Ata de Registro de Preços Nº _____/2012. Processo Administrativo 0013/2012. ARP Nº XXX/2012 Aos XXXXXXX dias do mês de XXXXXXXXXX do ano de dois mil e doze (2012), nesta cidade de Jundiaí, na Avenida da Liberdade, s/n° – Paço Municipal – 1º Andar – Ala Sul - CEP 13.214-900, de um lado, na qualidade de CONTRATANTE, a COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ – CIJUN, inscrita no CNPJ sob o nº. 67.237.644/0001-79, neste ato representado pelo Sr. DANIEL BOCALÃO JÚNIOR, Diretor Presidente, pelo Sr. RUBENS VASQUES, Diretor Administrativo Financeiro, e pelo Sr. CELSO MONTEIRO DA SILVA, Diretor Técnico e, de outro lado, na qualidade de CONTRATADA, a empresa __________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, com sede na Rua_________________, nº XXXX, Bairro, Cidade, Estado, CEP: 14801075 representada pelo Sr. ___________________, brasileiro, portador do R.G. nº _______________ e inscrito no CPF/MF sob o nº. ___________, detentora do registro de preços nº XXX/2012, autorizada no Processo Administrativo nº. 182/2011, têm entre si justo e contratado, nos termos do que determinam a Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações posteriores e obedecidas as disposições contidas na Ata de Registro de Preços e seus Anexos, aos quais se vincula o presente instrumento, o que se segue: Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 42 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A CONTRATADA, na qualidade de detentora do Preços nº XXX/2012, obriga-se a cumprir o estabelecido neste contratual, o qual tem por objeto a aquisição de XX (XXX) ________________________________________a ser instalado na situada à Rua ____________, nº XXXX, Bairro, Jundiaí, SP. Registro de instrumento unidade de _________, CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES São obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA, todas aquelas descritas na Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO O prazo para entrega dos equipamentos é de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar de sua assinatura do contrato. O prazo para prestação de serviços é de até 5 (cinco) dias a contar de sua assinatura do contrato. § 1º - O recebimento dar-se-á nos termos previstos na Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O preço total estimado do objeto enunciado na Cláusula Primeira deste ajuste, é de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX). § 1º O pagamento decorrente da aquisição do objeto da presente ata será efetuado pelo Setor Financeiro da CIJUN em até 30 dias, contados da entrega da Nota Fiscal, por meio de ordem de pagamento a crédito em conta bancária em nome do credor, indicada na “Proposta Comercial”, As Notas Fiscais deverão estar de acordo com a entrega, instalação e configuração dos itens, devendo vir acompanhadas dos documentos de cobrança e das certidões do FGTS, CNDT e INSS atualizadas. § 2º - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta de recursos próprios da CIJUN. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 43 § 3º - Caso o dia do pagamento recaia em dia não útil, esse será efetuado no primeiro dia útil subseqüente, sendo certo que mesmo nesse caso, manter-se-á, na fatura, o dia do vencimento. § 4º - As Notas Fiscais, bem como os documentos de cobrança da CONTRATADA, deverão ser entregues no Apoio Administrativo da CIJUN setor de Contabilidade. § 5º - Em caso de emissão de nota fiscal eletrônica, deverá ser endereçadas ao e-mail: [email protected]. § 6º - A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a EMPRESA de entregar no Apoio Administrativo da CIJUN setor Financeiro os demais documentos exigidos nesta ATA. § 7º - A fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido na cláusula terceira, a partir da data de sua reapresentação. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA A Contratada obriga-se a oferecer garantia do produto ora contratado, nos termos previstos no ANEXO I do Edital do Pregão nº XXX/2012 e da Ata de Registro de Preços nº XXXX/2012. CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES § 1º - Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste, poderá a CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, além das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, também as penalidades descritas abaixo: § 2º - Multa por dia de atraso na entrega do equipamento: 0,33% (trinta e três décimos) sobre o valor da contratação, por dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste; § 3º - Multa por inexecução parcial: 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato; § 4º - Multa por inexecução total: 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato. Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 44 § 5º O montante da multa poderá, a critério da CIJUN, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos à licitante vencedora, independentemente de qualquer notificação. § 6º Independentemente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa prevista nos parágrafos 2º, 3º e 4º, a CIJUN poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal 8666/93, em decorrência de inadimplência contratual, notadamente nas circunstâncias abaixo: I) inobservância do (s) prazo (s) estabelecido(s); II) execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão/qualidade inferior à requerida; III) não cumprimento de obrigações futuras decorrentes da execução do ajustado. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93. § 1º - A prática do disposto nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal 8.666/93, pela CONTRATADA, poderá determinar a rescisão contratual, por ato unilateral da CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções previstas na referida lei e no contrato. § 2º - Ocorrendo a rescisão, com fundamento nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei Federal 8666/93, sem culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido. § 3º - No que se refere ao inciso XIII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, não constitui motivo para rescisão contratual, e tampouco indenização à CONTRATADA, na hipótese em que houver supressão do objeto contratado, além dos limites estabelecidos em lei, resultante de acordo celebrado entre os contratantes, segundo permissivo legal contido no artigo 65, § 2º, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, acrescentado pela Lei Federal nº. 9.648/98. CLÁUSULA OITAVA - DA REPARAÇÃO DOS DANOS A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto deste contrato e conseqüentemente responde, exclusivamente, por danos que, por dolo ou culpa, eventualmente, causar à CONTRATANTE, aos seus funcionários, à Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 45 coisa ou propriedade de terceiros, em decorrência deste contrato, correndo às suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos. CLÁUSULA NONA. Os valores de quaisquer indenizações, bem como das multas aplicadas pela CONTRATANTE, serão descontados do pagamento devido à CONTRATADA, podendo para tanto ser utilizada inclusive a garantia mencionada na Cláusula Oitava desta avença. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência deste instrumento será de 03 (anos) para os equipamentos e licenças em função da garantia O prazo de vigência deste instrumento será de 00 (xxxxxxx) para a execução dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA A execução deste contrato será disciplinada pela Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores, sendo regulada por suas cláusulas e preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Jundiaí, por mais privilegiado que outro seja, para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato. Para firmeza e validade do que ora se estabelece, foi lavrado este Termo, em 3 (três) vias de igual teor. ____________________________ XXXXXXXXXXX Diretor Presidente – CIJUN ___________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Diretor Adm. Financeiro - CIJUN Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 46 ____________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXX Diretor Técnico - CIJUN ____________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXX Contratada TESTEMUNHAS: ____________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXX ___________________________ XXXXXXXXXXXXXXX Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP 47