Motocross atrai milhares de pessoas

Transcrição

Motocross atrai milhares de pessoas
Tapiraí, 30 de Maio de 2014 - Ano III - Nº 36
MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ
Distribuição Gratuita
Construção da nova UBS do Turvo já começou
Motocross atrai
milhares de pessoas
Pista de skate recebe reforma
e terá novos equipamentos
Mais de duas mil pessoas
prestigiaram a 2ª Etapa do
Campeonato Paulista de
Motocross em Tapiraí, realizada
nos dias 17 e 18 de maio, na
pista montada no centro da
cidade, ao lado da Escola Enir.
Confira na
página 32
Banda
Dia do Desafio
Marcial firma
mobiliza
parceria com mais de 2.000
Votorantim,
pessoas,
página 31
página 32
Tapiraí firma
convênio
com saúde e
esporte,
página 30
A reforma na pista de Skate de Tapiraí já foi iniciada. O
local receberá ampliação, bem como construção e instalação
de novos equipamentos. O Distrito do Turvo também ganhará
uma pista de skate.
Confira na página 02
02
Jornal Oficial
Tapiraí, 30 de maio de 2014
Município de Tapiraí
Uma nova Unidade Básica de
Saúde (UBS) está sendo construída
no Distrito do Turvo. A empresa
responsável já está executando a
fundação da obra. O projeto terá
302,63m2 de área construída,
que contará com: sala de espera,
consultórios de atendimento
médico e odontológico, salas
de inalação, observação,
curativos e esterilização, vacinas
e sanitários com acessibilidade
para pessoas portadoras de
necessidades especiais.
A execução da obra terá
valor total de R$ 609.233,04,
sendo R$ 408 mil do Ministério
da Saúde e R$ 201.233,04 de
complementação com recursos
próprios do Município de Tapiraí.
De acordo com a Secretaria de
Saúde de Tapiraí, a nova unidade
Imagem 3D do projeto
Distrito do Turvo terá UBS nova
UBS terá 302,63 m2 de área construída e oferecerá condições adequadas para o trabalho dos profissionais e melhoria no acesso e a qualidade à população
criará condições adequadas para
o trabalho na área, promovendo
melhoria do acesso e da qualidade
da Atenção Básica. “Envolve,
também, ações que visam a
informatização dos serviços e a
qualificação da atenção a saúde
desenvolvida pelos profissionais
da equipe”, disse o responsável
pela pasta.
Vale destacar que a média
de atendimento diário no Posto
Pista de Skate central receberá calçamento e equipamentos novos
Rampa de acessibilidade é construída
na escola “José de Moura Glasser”
Uma rampa de acessibilidade
foi construída na Escola
Municipal “José de Moura
Glasser”. A adequação se fez
necessária para atender a Lei de
Acessibilidade, como também
para permitir que pessoas
portadoras de necessidades
especiais frequentem a escola.
A rampa fica logo na entrada
para o pátio da unidade escolar.
Município adquire
carro 0km para saúde
Assessoria de Imprensa
A reforma na pista de Skate
de Tapiraí já foi iniciada. O local
receberá ampliação, bem como
construção e instalação de
novos equipamentos. A calçada
já está sendo construída. Com
a pista pronta, será mais uma
reivindicação atendida pelo
Município de Tapiraí.
Turvo também ganhará
O Distrito do Turvo também
ganhará uma pista de skate, que
deverá ser construída próximo
a nova creche. A verba de R$
100 mil para execução da obra
foi assinada no dia 22 de maio
pelo Município de Tapiraí e, em
breve, será disponibilizada para
início da obra.
Assessoria de Imprensa
Reforma na pista de skate já começou
de Saúde do Turvo é de 34
consultas, incluindo ambulatorial,
pediátrico, psicológico,
odontológico e fisioterapia.
Veículo está contribuindo no transporte de pacientes da saúde
Um carro zero km foi
adquirido pela municipalidade
para atender a demanda
da Secretaria de Saúde. O
veículo chegou em Tapiraí na
segunda quinzena do mês de
maio e está contribuindo no
transporte de pacientes.
Diariamente, média de 100
pessoas utilizam desse meio
para comparecer em consultas
e exames médicos realizados
em outros municípios através
do Sistema Único de Saúde
(SUS). “Agora, nossa frota de
veículos está mais completa
para atender a demanda de
cidadãos. Saúde é assunto
sério e temos que dar a devida
atenção ao setor”, enfatizou o
Chefe do Executivo.
Mais uma Van 0KM
Já está disponível na conta
do Município a verba de R$
90 mil para compra de uma
Van 0km para transporte de
pacientes; o processo licitatório
também já foi aberto. O recurso
veio por meio de convênio
entre o Município de Tapiraí e
a Secretaria de Saúde do Estado
de São Paulo.
Jornal Oficial
Tapiraí, 30 de maio de 2014
Município de Tapiraí
03
Melhor Idade volta do JORI com medalhas
Assessoria de Imprensa
nos Jogos Abertos do Interior
do Idoso, que acontecerá
em julho, em Presidente
Prudente. “Estamos muito
felizes com essa classificação,
em 2013 ficamos entre os
últimos colocados, mas este
ano demos um salto e ficamos
entre os 15 primeiros. Nossos
atletas se empenharam e estão
de parabéns”, disse o Diretor
de Esporte.
Esta foi a 18ª edição dos
Jogos Regionais do Idoso, uma
organização do Fundo Social
de Solidariedade do Estado
de São Paulo (FUSSESP), em
parceria com os Municípios e
suas respectivas diretorias. Em
Tapiraí, o JORI contou com total
apoio das Diretorias de Esporte
e Lazer, Cultura e Turismo e
Fundo Social de Solidariedade.
Na classificação final, Tapiraí ficou em 12ª colocada. Maria Hirata e José Felix se classificaram, também, para os Jogos Abertos
Social presta conta de recursos
arrecadados em bazares e ações sociais
Foto: Sec. Educação
Alunos se classificam
para fase estadual
dos Jogos Escolares
O Fundo Social de
Solidariedade de Tapiraí
promove diversas ações
para arrecadar verba, como
aconteceu durante o Carnaval,
com a lanchonete solidária, e
com o bazar de roupas realizado
no Turvo recentemente e, em
Tapiraí, diariamente. O recurso
arrecadado nestes e em outros
eventos fez com que diversos
materiais fossem adquiridos
para ajudar famílias em situação
de vulnerabilidade social.
As aquisições feitas até
o mês de abril foram: cinco
colchões de solteiro que foram
doados; um andador de adulto
que se encontra emprestado; um
andador Infantil que se encontra
emprestado; seis cadeiras de
banho, sendo que quatro estão
Foto: Fundo Social
O grupo da Melhor
Idade de Tapiraí deu um
show nos Jogos Regionais
dos Idosos (JORI), em São
Roque, e voltou para casa
com medalhas. A competição
aconteceu entre os dias 16 e
18 de maio e contou com a
participação de 39 municípios.
Na classificação final, Tapiraí
ficou em 12ª, bem a frente das
cidades vizinhas.
Os medalhistas e suas
respectivas categorias foram:
Maria Hirata, 2ª colocada
no Tênis de Mesa; Hidetada
Sugiura, 3º colocado no Tênis
de Mesa; José Felix, 2º colocado
na Dama e a dupla Antonio
das Graças (Shen) e Atílio
Ynada em 3º lugar no Buraco.
Dois deles, Maria Hirata e José
Félix, conseguiram uma vaga
Entre as aquisições estão cadeiras de banho, cadeiras de roda e muletas
emprestadas; seis cadeira de
Rodas - três estão emprestada;
uma muleta M e uma muleta
G; um óculos de grau que
foi doado; 100 unidades de
cobertores - 73 já foram doados
e um colchão hospitalar que,
também, está emprestado.
Tapiraí levou um grande grupo para participar e três crianças conseguiram classificação
Três alunos de escolas
municipais de Tapiraí se
classificaram para a final estadual
dos Jogos Escolares do Estado
de São Paulo, na modalidade de
ciclismo, categoria pré mirim.
Eles participaram da fase
regional em Piedade, no dia dia
23 de abril. Os participantes
foram crianças de 10 a 12 anos
e os três que subiram ao pódio
foram: Matheus P. de Moraes, 2º
lugar; Hevelly Eduarda Caetano
Domingues, 3º lugar, e Thiago
Vinícius da Silva Domingues,
em 4º lugar.
A participação geral
ultrapassou 300 estudantes de
escolas da região. Ano passado,
Tapiraí também esteve presente
nos jogos, porém, apenas um
aluno se classificou. Este ano, o
entusiasmo para a competição
permaneceu e o município
classificou um número maior.
A dedicação para esta vitória
contou muito com o empenho
dos professores de Educação
Física da Rede Municipal de
Ensino de Tapiraí.
Inscrições abertas para cursos de
Figuras em Argila e Corte e Costura
A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, por meio do Centro
de Referência da Assistência Social (CRAS), está com inscrições abertas em dois
cursos: Figuras em Argila e Corte e Costura (Centro e núcleo Quaresmal). Os
interessados em participar devem ir até o CRAS, localizado na Av. Centenário
da Imigração Japonesa no Brasil, 22, para se inscrever.
Para participar do curso de Figuras em Argila a idade mínima é 12 anos, já
para o Corte e Costura é a partir dos 16 anos. Outras informações poderão ser
obtidas pelo telefone: (15) 3277-1388.
04
Jornal Oficial
Tapiraí, 30 de maio de 2014
Município de Tapiraí
JORNAL OFICIAL
DE TAPIRAÍ
Diretoria Especial
de Comunicação
Institucional
Órgão Oficial do
Município de Tapiraí,
criado pela Lei Municipal
nº 1.824 de 10/11/11.
Endereço:
Rua Augusto Moritz,305,
Centro - Tapiraí/SP. CEP
18180-000
Fone: (15) 3277-4800
[email protected]
www.tapirai.sp.gov.br
Jornalista Responsável
Andreia Taddei
MTB: 49.847
Matérias e Diagramação
Andreia Taddei
EXECUTIVO
Araldo Todesco
Prefeito
José Pires
Vice-prefeito
LEGISLATIVO
Presidente da Câmara
Dorival Teodoro Bento
Vice-presidente
Antonio Roque Junior
1º Secretário
Felipe Matheus Glasser
2º Secretário
Joaquim dos Reis Delgado
Neto
Vereadores
Cesar Roberto de Araújo
Gerson Luiz Glasser
Humberto Pereira da Silva
Joel Soares Ramos
Julio Colombo
Secretaria Administrativa
Jorge Vieira Martins
Secretário da Câmara
LEIS
LEI COMPLEMENTAR N° 066/2014
DE 21 DE MAIO DE 2014.
“Dispõe sobre alteração do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público
Municipal de Tapiraí”.
ARALDO TODESCO, Prefeito do Município de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando
das atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ, aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o “caput”, do artigo 22, da Lei Complementar nº. 047, de 05 de
dezembro de 2011, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. Os ocupantes de empregos de Professor de Educação Básica I e II, e de Professor
Substituto ficam sujeitos ao regime máximo de 20 (vinte) horas semanais de trabalho e
10 (dez) horas/atividade”.
Art. 2º. Fica alterada a redação do § 2º, do art. 22, da Lei Complementar nº. 047, de 05 de
dezembro de 2011, que vigorará com a seguinte redação:
“§ 2º. Os ocupantes de emprego de especialista da educação estão sujeito à carga horária
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais”.
Art. 3º. Fica incluído o inc. III, ao art. 24, da Lei Complementar nº. 047, de 05 de dezembro
de 2011, que passa vigorar com a seguinte redação:
“III. Professor Substituto – 20 (vinte) horas semanais de docência, e 10 (dez) horasatividade, sendo 2 (duas) horas em ambiente escolar, 3 (três) horas de livre escolha
do docente, e 5 (cinco) horas, divididas em HTPF (horas de trabalho pedagógico para
formação), e HTPI (horas de trabalho pedagógico individual)”.
Art. 4º. Fica revogado o art. 26, da Lei Complementar nº. 047, de 05 de dezembro de 2011.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM, 21 DE MAIO DE 2014.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
LÍDIA KEIKO KUNITAKE SEVAYBRIKER
Secretária Municipal de Governo
LEI Nº 1.921/2014
DE 29 DE ABRIL DE 2014
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Tapiraí aprova, e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Departamento de Economia e Administração/Divisão de Finanças
autorizadas a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 115.000,00 (cento e
quinze mil reais), destinado as despesas correntes e de capital, obedecidas à classificação
institucional, funcional programática e econômica abaixo:
02PODER EXECUTIVO
02.02
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.02.09
DIVISÃO DE OBRAS, MANUT.E SERV.MUNICIPAIS
15.452.0010.2011
Manutenção da Infra Estrutura Urbana
3.3.90.14.00
Diárias – Pessoal Civil
01 110.000
FR e Código Aplicação R$ 10.000,00
02.02.11
DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER
27.812.0024.2018
Manutenção do Desporto Amador
3.3.90.14.00
Diárias – Pessoal Civil
01 110.000
FR e Código Aplicação R$ 5.000,00
27.813.0025.1011
Implantação de Parques Recreativos
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
01 110.000
FR e Código Aplicação R$ 30.000,00
02.02.12
DIVISÃO DE TURISMO E CULTURA
13.392.0028.2029
Manutenção da Promoção Cultural e Artística
3.3.90.14.00
Diárias – Pessoal Civil
01 110.000
FR e Código Aplicação R$ 3.000,00
2.3 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.3.1 DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0020.2025
Manutenção de Creches
3.3.90.30.00
Material de Consumo
05 210.006
FR e Código Aplicação R$ 67.000,00
ARTIGO 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será coberto
com recursos proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 48.000,00, e excesso de
arrecadação no valor de R$ 67.000,00 nos termos do Inciso I e II, § 1º, do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, respectivamente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM, 29 DE ABRIL DE 2.014.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
LÍDIA KEIKO KUNITAKE SEVAYBRIKER
Secretária Municipal de Governo
LEI Nº 1.922/2014
DE 29 DE ABRIL DE 2014.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal renovar convênio com a Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Tapiraí, e dá outras providências”
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Tapiraí aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar convênio com a Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF 45.476.231/0001-04, com sede na Rua Raul Leite de Magalhães, 555, Tapiraí/
SP., em razão do funcionamento do Pronto Atendimento.
Art. 2º. Pelo convênio, o Poder Executivo repassará anualmente, a Santa Casa de
Misericórdia de Tapiraí, recursos financeiros no importe de até R$ 1.950.000,00 (um
milhão, novecentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º. O Poder Executivo poderá ceder a Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí,
funcionários e bens móveis necessários para o melhor desenvolvimento das atividades
do Pronto Atendimento.
Art. 4º. A fiscalização da aplicação dos recursos transferidos competirá ao controle interno
da Municipalidade e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a Câmara Municipal de
Tapiraí, através de suas Comissões Competentes, a prestação de contas deverá ser mensal,
as despesas deverão constar de demonstrativos de receitas e despesas, acompanhadas dos
respectivos documentos comprobatórios das despesas realizadas, pagas com os recursos
financeiros provenientes desta Lei, os quais deverão ser remetidos até o dia 15 do mês
subsequente a Câmara Municipal para análise.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei onerarão a Unidade Executora 02.04.01,
Programa de Governo 10.301.0018.2034, e Natureza da Despesa 3.3.50.43.00.
Art. 6º. Fica autorizado o Departamento de Finanças e Administração abrir um crédito
adicional suplementar no valor de até R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), para
atender reforço de dotação, conforme abaixo especifica.
02
PODER EXECUTIVO
02.04
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E SANEAMENTO
02.04.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0034.2034 Manutenção do Pronto Atendimento Municipal
3.3.50.43.00
Subvenções Sociais
Art. 7º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de superávit financeiro, nos termos do inc. I, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 29 DE ABRIL DE 2014.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
LÍDIA KEIKO KUNITAKE SEVAYBRIKER
Secretária Municipal de Governo
LEI Nº 1.923/2014
DE 29 DE ABRIL DE 2014.
“Dispõe sobre o acréscimo de projeto na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, no
Programa do Plano Plurianual – PPA, bem como sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Tapiraí aprova, e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica acrescido na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO exercício de 2014
os projetos Ampliação do Centro de Convivência do Idoso, Incubadora para Geração de
Rendas e Ampliação de Trator e Implementos Agrícolas que fica fazendo parte integrante
do anexo e IIA da Lei Municipal nº 1.887/2013, de 24 de junho de 2013.
ARTIGO 2º - Fica acrescido no Plano Plurianual, para o exercício de 2014, o projeto
Ampliação do Centro de Convivência do Idoso, Incubadora para Geração de Rendas e
Ampliação de Trator e Implementos Agrícolas, que fica fazendo parte integrante do anexo
IV, da Lei Municipal nº 1.888/2013.
ARTIGO 3º - Fica o Departamento de Economia e Administração/Divisão de Finanças
autorizadas a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 365.000,00 (trezentos e
sessenta e cinco mil reais), destinado a despesa com investimentos, atendendo os projetos
abaixo discriminados, obedecidas à classificação institucional, funcional programática e
econômica abaixo:
02PODER EXECUTIVO
02.02
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.02.09
DIVISÃO DE OBRAS, MANUT.E SERVIÇOS MUNICIPAIS
22.662.0056.1011
Incubadora para Geração de Rendas
4.4.90.51.00
Obras e Instalações FR e Cód.Aplicação 0 1 e
110.000
R$ 20.000,00
02.03.10
DIVISÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
20.606.0034.1034
Ampliação de Trator e Implementos Agrícolas
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
FR e Cód.Aplicação 02 e 100.004 R$ 180.000,00
FR e Cód.Aplicação 01 e 110.000 R$ 10.000,00
02.04
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
02.04.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0018.2033
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
FR e Cód.Aplicação 02 e 300.005 R$ 100.000,00
02.05
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
02.05.01
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0006.1035
Ampliação do Centro de Convivência do Idoso
4.4.90.51.00
Obras e instalações
FR e Cód.Aplicação 02 e 500.013
R$ 50.000,00
FR e Cód.Aplicação 01 e 510.000
R$ 5.000,00
ARTIGO 4º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será coberto
com recursos proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 35.000,00 e excesso de
arrecadação no valor de R$ 330.000,00, nos termos do Inciso I e II, § 1º, do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/64, respectivamente.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM, 29 DE ABRIL DE 2014.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
LÍDIA KEIKO KUNITAKE SEVAYBRIKER
Secretária Municipal de Governo
Jornal Oficial
Tapiraí, 30 de maio de 2014
Município de Tapiraí
LEI Nº 1.924/2014
LEI Nº 1.926/2014.
DE 29 DE ABRIL DE 2014
“Institui o Dia do Agricultor no
Município de Tapiraí,conforme
especifica e dá outras providências”.
Lei de iniciativa dos Vereadores
JOEL SOARES RAMOS E JULIO
COLOMBO.
A R A L D O TO D E S C O , P r e f e i t o
Municipal de Tapiraí, Estado de São
Paulo, usando das atribuições legais,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal
de Tapiraí aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica incluso no Calendário
Oficial do Município o “Dia do
Agricultor de Tapiraí” a ser comemorado
anualmente no segundo domingo de
setembro.
Art.2º - Anualmente no segundo
domingo do mês de setembro, fica
a Prefeitura autorizada a realizar
eventos para comemoração do “Dia do
Agricultor de Tapiraí”.
Art.3º- As despesas decorrentes
com execução da presente Lei serão
atendidas por conta das dotações
próprias consignadas no orçamento de
acordo com as normas legais vigentes.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM, 29 DE ABRIL DE 2014.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
LÍDIA KEIKO
K U N I TA K E
SEVAYBRIKER
Secretária Municipal de Governo
EM 07 DE MAIO DE 2014.
“Dispõe sobre alteração no art. 3° da Lei
n.º 1.918/2014, de 10 de abril de 2014,
que dispõe sobre concessão de incentivos
a empresa BG Indústria e Comércio de
Plásticos LTDA., e dá outras providências”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal
de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Tapiraí aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 3°,
da Lei n.º 1.918, de 10 de abril de 2014,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O benefício previsto nesta lei
está condicionado à manutenção de, no
mínimo, 10 (dez) funcionários registrados,
e o cumprimento das disposições contidas
na Lei Municipal n.º 1.806/2011.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 07 DE MAIO DE 2014.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
LÍDIA
KEIKO
K U N I TA K E
SEVAYBRIKER
Secretária Municipal de Governo
LEI N.º1.925/2014
EM 07 DE MAIO DE 2014
“Dispõe sobre alteração na Lei n.º 146,
de 28 de abril de 1987, que dispõe
sobre a criação do Terminal Rodoviário
Municipal e dá outras providências.”
A R A L D O TO D E S C O , P r e f e i t o
Municipal de Tapiraí, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Tapiraí Decretou
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do § 2°,
do art. 4°, da Lei 146 de 28 de abril de
1987, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“§ 2°. As áreas definidas e destinadas
às agências e bilheterias constantes do
Terminal Rodoviário Municipal serão
cedidas, exclusivamente, às empresas
permissionárias e/ou aos prestadores de
serviço dessas, que operam no Terminal,
mediante Termo de Permissão de Uso
Cessão de Uso e do pagamento da Taxa
de Ocupação.”
Art. 2°. Fica incluído o § 3°, ao art. 4°,
da Lei 146, de 28 de abril de 1987, que
terá a seguinte redação:
“§ 3°. As áreas existentes no Terminal
que se encontram subutilizadas ou
desocupadas poderão ser ocupadas
pelo Poder Público municipal para o
exercício de outras atividades fins da
administração.”
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 07 DE MAIO DE 2014.
Araldo Todesco
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
Lídia Keiko Kunitake Sevaybriker
Secretária Municipal de Governo
LEI Nº 1.927/2014
DE 21 DE MAIO 2014
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
Convênio com o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria de Estado da
Cultura”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal
de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Tapiraí aprova, e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1º. - Fica o Chefe do Executivo
Municipal, autorizado a celebrar Convênio
com o Estado de São Paulo, por intermédio
da Secretaria de Estado da Cultura,
objetivando a aquisição de Instrumentos
Musicais.
Artigo 2º. - Os encargos que a Prefeitura
vier a assumir em razão da execução
do acordo correrão por conta de verbas
próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas através de Decreto
Executivo, se necessário.
Artigo 3º. - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM, 21 DE MAIO DE 2.014
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
LÍDIA
KEIKO
K U N I TA K E
SEVAYBRIKER
Secretária Municipal de Governo
LEI Nº 1928/2014
DE 21 DE MAIO DE 2014.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras
providências”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal
de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Tapiraí aprova, e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Departamento de
Finanças e Administração/Divisão de
Finanças autorizadas a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor R$ 90.000,00
(noventa mil reais), destinado a despesa
com investimentos com a aquisição
de veículo, obedecidas à classificação
institucional, funcional programática e
econômica abaixo:
02.04
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
02.04.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0018.2033
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente FR e Cód.Aplicação
02 e 300.005
R$ 90.000,00
ARTIGO 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será coberto com
recurso proveniente de excesso de arrecadação no valor de R$ 90.000,00, nos termos do
Inciso II, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM, 21 DE MAIO DE 2014.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
LÍDIA KEIKO KUNITAKE SEVAYBRIKER
Secretária Municipal de Governo
DECRETOS
DECRETO Nº 020/2014
DE 29 DE ABRIL DE 2014
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei Municipal nº 1.921/2014 de 29.04.2014,
DECRETA:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 115.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
02
02
09DIVISÃO DE OBRAS, MANUT.E SERVIÇOS
MUNICIPAIS
317
15.452.0010.2011.0000
MANUTENÇÃO DE INFRA
ESTRUTURA URBANA
10.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 0
01
00
01TESOURO
110000Geral
02
02
11
DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER
318
27.812.0024.2018.0000
MANUTENÇÃO
DO
DESPORTO AMADOR
5.000,00
3.3.90.14.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0
0100
01TESOURO
110000Geral
319
27.813.0025.1011.0000
I M P L A N TA Ç Ã O
DE
PARQUES RECREATIVOS 30.000,00
4.4.90.52.00
E Q U I PA M E N T O S
E
M AT E R I A L
PERMANENTE
F.R.: 0
01
00
01TESOURO
110000Geral
02
02
12
DIVISÃO DE TURISMO E CULTURA
320
13.392.0028.2029.0000
MANUTENÇÃO
DA
PROMOÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA
3.000,00
3.3.90.14.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0
0100
01TESOURO
110000Geral
02 03 01 D I V I S Ã O
M U N I C I PA L D E
EDUCAÇÃO
321
12.365.0020.2025.0000
MANUTENÇÃO
DE
CRECHES67.000,00
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0
0581
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS
210
006
FNDE-Apoio a Creches
Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso:67.000,00
Fontes de Recurso
058167.000,00
Superávit Financeiro:
48.000,00
Fontes de Recurso
010048.000,00
Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “ HIDEO TIBA”
TAPIRAÍ, 29 de abril de 2014
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
LÍDIA KEIKO KUNITAKE SEVAYBRIKER
Secretária Municipal de Governo
05
DECRETO Nº. 018/2014
DE 25 DE ABRIL DE 2014.
“Dispõe sobre permissão de uso de bem
imóvel municipal à empresa BG Indústria
e Comércio de Plásticos Ltda.”
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal
de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das
atribuições legais, conferidas pelo inc. VII,
do art. 69, da Lei Orgânica do Município
de Tapiraí, e Lei Municipal nº. 1918/2014.
DECRETA:
Art. 1º. Fica permitido o uso, do imóvel
municipal localizado na Rua Sadaji
Sato, s/n., cadastro imobiliário nº. 699,
matriculado sob o nº. 1359, ficha 01, livro
2, do Cartório de Registro de Imóveis
de Piedade, à empresa BG Indústria e
Comércio de Plásticos Ltda., inscrita no
CNPJ sob nº. 16.622.259/0001-04, com
sede no Município de Tapiraí.
Art. 2°. A permissão de uso do imóvel
será de 30 (trinta) anos, visando o
funcionamento da empresa no local.
Art. 3º. A presente permissão de uso
está condicionada a manutenção de, no
mínimo, 10 (dez) empregados registrados,
e o cumprimento das disposições
contidas na Lei Municipal nº. 1.806/2011,
regulamentada pelo decreto nº. 051/2011 e
Lei Municipal nº. 1918/2014, sob pena de
revogação da permissão de uso.
Art. 4º. A revogação da permissão de uso
dar-se-á através de processo administrativo
próprio, no qual será garantida à empresa, a
oportunidade de ampla participação.
Art. 5º. O presente decreto entra em vigor
na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 25 DE ABRIL DE 2014.
Araldo Todesco
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
Lídia Keiko Kunitake Sevaybriker
Secretária Municipal de Governo
DECRETO Nº 019/2014.
DE 29 DE ABRIL DE 2014.
“Dispõe sobre permissão de uso
de próprio municipal, conforme
especifica”.
A R A L D O TO D E S C O , P r e f e i t o
Municipal de Tapiraí, Estado de São
Paulo, usando das atribuições legais,
conferidas pelo inc. VII, do art. 69, e
§3º, do art. 102, ambos da Lei Orgânica
Municipal.
DECRETA:
Art. 1º. Fica permitido o uso, a título
precário e gratuito, da residência anexa
ao Ginásio de Esportes “Francisco
Iise Filho”, em favor do Sr. Américo
Gonçalves Lins, portador da cédula de
identidade RG nº. 19.759.961-SSP/SP.
Parágrafo único. O prazo da permissão
de uso será de 06 (seis) meses, a
contar da sua publicação, podendo ser
prorrogada a critério da Administração
Pública Municipal.
Art. 2º. O imóvel objeto da presente
permissão se localiza na Rua José de
Moura Glasser, 301-A, Distrito do Rio
Turvo, Tapiraí/SP.
Art. 3º. É vedado ao permissionário
ceder, emprestar, alugar, no todo
ou em parte, o imóvel objeto do
presente permissão, sendo o mesmo
responsabilizado por eventuais danos
ao patrimônio público.
Art. 4º. O presente decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 29 DE ABRIL DE 2014.
Araldo Todesco
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
Lídia Keiko Kunitake Sevaybriker
Secretária Municipal de Governo
06
Jornal Oficial
Tapiraí, 30 de maio de 2014
Município de Tapiraí
DECRETO Nº 021/2014
DE 29 DE ABRIL DE 2014
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei Municipal nº 1.923/2014 de 29.04.2014,
DECRETA:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância
de R$ 365.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
02
02
09
DIVISÃO DE OBRAS, MANUT.E SERVIÇOS
MUNICIPAIS
322
22.662.0012.1036.0000
INCUBADORA PARA GERAÇÃO DE
RENDAS20.000,00
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
F.R.: 0
01
00
01TESOURO
110000Geral
02
02
10
DIVISÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE
323
20.606.0034.1034.0000
AMPLIAÇÃO DE TRATOR E
IMPLEMENTOS AGRICOLAS 180.000,00
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 0 0281
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
100004Conv.Secr.Agric.
324
20.606.0034.1034.0000
AMPLIAÇÃO DE TRATOR E
IMPLEMENTOS AGRICOLAS 10.000,00
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 0 0100
01TESOURO
110000Geral
02
04
01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
325
10.301.0018.2033.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
100.000,00
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 0 0181
01TESOURO
300005Conv.Secr.Saúde
02
05
01
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
326
08.241.0006.1035.0000
AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE
CONVIVENCIA DO IDOSO
50.000,00
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
F.R.: 0
02
81
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500013Convenio SEDS
327
08.241.0006.1035.0000
AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE
CONVIVENCIA DO IDOSO
5.000,00
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
F.R.: 0
01
00
01TESOURO
510000ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso:330.000,00
Fontes de Recurso
0181100.000,00
0281230.000,00
Superávit Financeiro: 35.000,00
Fontes de Recurso
010035.000,00
Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
Tapiraí, 29 de abril de 2014
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
LÍDIA KEIKO KUNITAKE SEVAYBRIKER
Secretária Municipal de Governo
DECRETO Nº 022/2014
DE 05 DE MAIO DE 2014.
“Dispõe sobre a alteração do Decreto nº. 014/2007, bem como sobre as providências necessárias
para retificação de escritura de desapropriação amigável”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das
atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado que o Município de Tapiraí adote todas as medidas necessárias para
requerer a retificação da escritura de desapropriação amigável, lavrada aos 26 de abril de 2007,
no livro 051, folha 024, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas
de Tapiraí, Comarca de Piedade/SP, tendo como expropriado o Sr. Katsuhiko Katsuragawa e
sua esposa Michika Suvaki Katsuragawa.
§ 1º. Fica alterada a metragem da área objeto da desapropriação acima mencionada, que passará
de 73.973,91 metros quadrados, para 73.111,73 metros quadrados, por conta da apuração de
novas medidas e descrições da área remanescente da matrícula nº. 7.771, que foi submetida à
retificação extrajudicial, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Piedade, com fulcro nos
arts. 212 e 213, da Lei nº. 6.015/73, vindo ser encerrada e originar por retificação as matrículas
nº. 21.610, 21.611, 21.612, 21.613 e 21.614.
§ 2º. Deve ser providenciada a retificação da escritura de desapropriação amigável para que
conste como remanescente da encerrada matrícula nº. 7.771, do Cartório de Registro de Imóveis
de Piedade, uma área total de 78.922,95 metros quadrados, com suas divisas e confrontações
devidamente apuradas em processo de retificação extrajudicial, vindo originar 05 (cinco)
glebas, descritas e individualizadas nas matrículas nº. 21.610, 21.611, 21.612, 21.613 e 21.614,
conforme os seguintes memoriais:
I. Gleba 1 (Matrícula nº. 21.610)
Imóvel: Um terreno urbano, designado
“Gleba 1”, com área de 74.672,52 metros
quadrados, na cidade de Tapiraí, desta
Comarca de Piedade, com as seguintes
divisas e confrontações: “Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 01, localizado na
esquina da Avenida José Garcia de Salles
(Antiga TPR-405) SP-79 com a Rua José
de Moura Glasser, com coordenadas E
243289,19 metros e N 7354486,269 metros
e segue pela paralela da citada avenida com
azimute de 266°37’05” e distância de 129,12
metros até o vértice 02, com azimute de
263°49’26” e distância de 44,14 metros até
o vértice 12, deste, segue confrontando com a
propriedade de Agenor Vaz da Silva, área de
Posse, com azimute de 11°30’06” e distância
de 41,95 metros até o vértice 16, com azimute
de 12°04’41” e distância de 183,32 metros
até o vértice 17, com azimute de 286°37’10”
e distância de 74,00 metros até o vértice
18, deste, segue pelo eixo do Córrego do
Quaresmal no sentido jusante, confrontando
com o Sítio Nossa Senhora Aparecida (M.
11.356 de Joaquim Silva Pedroso), com
azimute de 62°26’00” e distância de 21,14
metros até o vértice 19, com azimute de
52°35’15” e distância de 8,48 metros até
o vértice 20, com azimute de 47°20’03” e
distância de 12,78 metros até o vértice 21,
com azimute de 33°19’48” e distância de
6,01 metros até o vértice 22, com azimute de
34°20’52” e distância de 19,32 metros até
o vértice 23, com azimute de 32°55’42” e
distância de 15,34 metros até o vértice 24,
com azimute de 30°09’52” e distância de
8,08 metros até o vértice 25, com azimute
de 21°50’40” e distância de 7,69 metros até
o vértice 26, com azimute de 10°54’37” e
distância de 10,76 metros até o vértice 27,
com azimute de 16°02’35” e distância de
4,12 metros até o vértice 28, com azimute
de 23°05’08” e distância de 3,00 metros até
o vértice 29, com azimute de 32°30’04” e
distância de 4,49 metros até o vértice 30,
com azimute de 42°13’31” e distância de
5,25 metros até o vértice 31, com azimute
de 46°07’05” e distância de 8,62 metros até
o vértice 32, com azimute de 41°17’39” e
distância de 4,87 metros até o vértice 33,
com azimute de 31°17’51” e distância de
5,24 metros até o vértice 34, com azimute
de 24°32’07” e distância de 6,00 metros até
o vértice 35, com azimute de 24°37’51” e
distância de 3,75 metros até o vértice 36,
com azimute de 28°34’08” e distância de
3,00 metros até o vértice 37, com azimute
de 38°21’36” e distância de 5,05 metros até
o vértice 38, com azimute de 55°16’44” e
distância de 9,91 metros até o vértice 39,
com azimute de 56°25’07” e distância de
5,04 metros até o vértice 40, deste, deixa o
Córrego do Quaresmal e segue confrontando
com a Chácara Carrapatal (M. 8.674, de
Alderige Benedicto da Silva e s/, Mathildes
Maldonado Baena da Silva), com azimute de
108°36’57” e distância de 207,34 metros até
o vértice 41, deste, segue confrontando com
o Ginásio de Esportes (M. 12.791 Prefeitura
Municipal de Tapiraí), com azimute de
201°21’52” e distância de 41,15 metros até
o vértice 42, com azimute de 127°57’51” e
distância de 40,01 metros até o vértice 43,
deste, segue confrontando com a Rua José
de Moura Glasser M. 12.781, com azimute
de 209°46’43” e distância de 33,83 metros
até o vértice 44, com azimute de 211°04’45”
e distância de 9,79 metros até o vértice 45,
com azimute de 211°04’46” e distância de
9,73 metros até o vértice 46, com azimute de
216°39’45” e distância de 7,95 metros até
o vértice 47, com azimute de 217°07’58”
e distância de 9,47 metros até o vértice 48,
com azimute de 219°40’56” e distância de
16,00 metros até o vértice 49, com azimute
de 217°52’08” e distância de 43,55 metros
até o vértice 50, com azimute de 208°40’23”
e distância de 15,78 metros até o vértice 51,
com azimute de 197°54’47” e distância de
17,52 metros até o vértice 52, com azimute
de 187°36’59” e distância de 6,73 metros até
o vértice 53, com azimute de 187°37’04” e
distância de 9,07 metros até o vértice 54,
com azimute de 183°07’50” e distância de
30,65 metros até o vértice 55, com azimute
de 180°00’57” e distância de 12,75 metros
até o vértice 56, com azimute de 180°14’26”
e distância de 24,40 metros até o vértice 57,
com raio de 11,38 metros e desenvolvimento
de 16,64 metros até o vértice 01, ponto inicial
da descrição deste perímetro”.
II. Gleba 2 (Matrícula nº. 21.611)
Imóvel: Um terreno urbano, designado
“Gleba 2”, com área de 600,07 metros
quadrados, situada na cidade de Tapiraí, desta
Comarca de PIEDADE, com as seguintes
divisas e confrontações: “Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 62; localizado na
Rua João Paulo de Camargo, M. 20.428
de propriedade da Prefeitura Municipal
de Tapiraí, deste, segue confrontando com
o Loteamento Tapiraí C, M. 14.684 de
propriedade da Prefeitura Municipal de
Tapiraí, com azimute de 72º00’00” e distância
de 30,00 metros até o vértice 63, com azimute
de 161º58’22” e distância de 20,00 metros
até o vértice 64, com azimute de 252º00’21”
e distância de 30,01 metros até o vértice 65,
deste, segue confrontando com a Rua João
Paulo de Camargo, M. 20.428 de propriedade
da Prefeitura Municipal de Tapiraí com
azimute de 342º00’00” e distância de 20,00
metros até o vértice 62, ponto inicial da
descrição deste perímetro”.
III. Gleba 3 (Matrícula nº. 21.612)
Imóvel: Um terreno urbano, designado
“Gleba 3”, com área de 900,01 metros
quadrados, situada na cidade de Tapiraí, desta
Comarca de PIEDADE, com as seguintes
divisas e confrontações: “Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 66; localizado na
Rua João Paulo de Camargo, M. 20.428
de propriedade da Prefeitura Municipal
de Tapiraí, deste, segue confrontando com
o Loteamento Tapiraí C, M. 14.684 de
propriedade da Prefeitura Municipal de
Tapiraí, com azimute de 72º12’18” e distância
de 30,01 metros até o vértice 67, com azimute
de 162º00’00” e distância de 30,00 metros
até o vértice 68, com azimute 252º11’57” e
distância de 30,00 metros até o vértice 69,
deste, segue confrontando com a Rua João
Paulo de Camargo, M. 20.428 de propriedade
da Prefeitura Municipal de Tapiraí com
azimute de 341º58’54” e distância de 30,00
metros até o vértice 66, ponto inicial da
descrição deste perímetro”.
IV. Gleba 4 (Matrícula nº. 21.613)
Imóvel: Um terreno urbano, designado
“Gleba 4”, com área de 620,82 metros
quadrados, situada na cidade de Tapiraí, desta
Comarca de PIEDADE, com as seguintes
divisas e confrontações: “Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 70; localizado na
Rua João Paulo de Camargo, M. 20.428
de propriedade da Prefeitura Municipal
de Tapiraí, deste, segue confrontando com
o Loteamento Tapiraí C, M. 14.684 de
propriedade da Prefeitura Municipal de
Tapiraí, com azimute de 72º10’52” e distância
de 30,00 metros até o vértice 71, com azimute
de 162º09’56” e distância de 35,00 metros
até o vértice 72, com azimute de 295º53’38”
e distância de 42,00 metros até o vértice 73,
deste, segue confrontando com a Rua João
Paulo de Camargo, M. 20.428 de propriedade
da Prefeitura Municipal de Tapiraí com
azimute de 345º29’59” e distância de 5,99
metros até o vértice 70, ponto inicial da
descrição deste perímetro”.
V. Gleba 5 (Matrícula nº. 21.614)
Imóvel: Um terreno urbano, designado
“Gleba 5”, com área de 2.129,53 metros
quadrados, situada na cidade de Tapiraí,
desta Comarca de PIEDADE, com as
seguintes divisas e confrontações: “Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice 06;
localizado na esquina da Rua João Paulo
de Camargo, M. 20.428 de propriedade
da Prefeitura Municipal de Tapiraí, com
a Avenida José Garcia de Salles, e deste
segue com azimute 82º50’02” e distância de
54,601 metros, confrontando com a Avenida
José Garcia de Salles até o vértice 58; deste
segue com azimute 118º58’35” e distância de
8,21 metros confrontando com o Loteamento
Tapiraí C, M. 14.684 até o vértice 59; deste
segue com azimute 162º00’50” e distância
de 25,00 metros com a mesma confrontação
até o vértice 60; deste segue com azimute
252º00’00” e distância de 60,00 metros com
a mesma confrontação até o vértice 61; deste
segue com azimute 342º51’30” e distância
de 41,33 metros, confrontando com a Rua
João Paulo de Camargo, M. 20.428, até o
vértice 06, ponto inicial da descrição deste
perímetro”.
Art. 2º. Fica alterada a redação do art. 1º, do
Decreto nº. 014, de 26 de março de 2007,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Em decorrência da apuração de
novas medidas e descrições do remanescente
da matrícula nº. 7.771, que foi submetida à
retificação extrajudicial, perante o Cartório
de Registro de Imóveis de Piedade, a
área do imóvel objeto da declaração de
utilidade pública, devidamente adquirida
por desapropriação amigável de Katsuhiko
Katsuragawa e Michika Suvaki Katsuragawa,
passará ser de 73.111,73 metros quadrados,
conforme descrição abaixo, que deverá ser
destacada de uma área maior denominada
Gleba 1, com 74.672,52 metros quadrados,
com suas divisas e confrontações descritas e
caracterizadas na matrícula nº. 21.610”.
DESCRIÇÃO
DA
ÁREA
DESAPROPRIADA
“Imóvel: Um terreno urbano, com área de
73.111,73 metros quadrados, situada na cidade
de Tapiraí, desta Comarca de PIEDADE, com
as seguintes divisas e confrontações “Iniciase a descrição deste perímetro no vértice 01,
localizado na esquina da Avenida José Garcia
de Salles (Antiga TPR-405) SP-79 com a Rua
José de Moura Glasser, com coordenadas E
243289,19 metros e N 7354486,269 metros
e segue pela paralela da citada avenida com
azimute de 266°37’05” e distância de 129,12
metros até o vértice 02, com azimute de
264º36’32’’ e distância de 23,17 metros até
o vértice 13, com azimute de 011º49’54” e
distância de 31,02 metros, confrontando com
o remanescente da M. 21.610, de Katsuhiko
Katsuragawa, até o vértice 14, com azimute
280º42’05” e distância de 25,41 metros e a
mesma confrontação até o vértice 15, com
azimute 274º19’41” e distância de 16,96
metros e a mesma confrontação até o vértice
16, com azimute 012º04’41” e 183,32 metros,
confrontando com a propriedade de Agenor
Vaz da Silva, área de Posse, até o vértice 17,
com azimute de 286°37’10” e distância de
74,00 metros até o vértice 18, deste, segue
pelo eixo do Córrego do Quaresmal no
sentido jusante, confrontando com o Sítio
Nossa Senhora Aparecida, M. 11.356 de
Joaquim Silva Pedroso, com azimute de
62°26’00” e distância de 21,14 metros até
o vértice 19, com azimute de 52°35’15” e
distância de 8,48 metros até o vértice 20,
com azimute de 47°20’03” e distância de
12,78 metros até o vértice 21, com azimute
de 33°19’48” e distância de 6,01 metros até
o vértice 22, com azimute de 34°20’52” e
distância de 19,32 metros até o vértice 23,
com azimute de 32°55’42” e distância de
15,34 metros até o vértice 24, com azimute
de 30°09’52” e distância de 8,08 metros até
o vértice 25, com azimute de 21°50’40” e
distância de 7,69 metros até o vértice 26,
com azimute de 10°54’37” e distância de
10,76 metros até o vértice 27, com azimute
de 16°02’35” e distância de 4,12 m até o
vértice 28, com azimute de 23°05’08” e
distância de 3,00 metros até o vértice 29,
com azimute de 32°30’04” e distância de
4,49 metros até o vértice 30, com azimute
de 42°13’31” e distância de 5,25 metros até
o vértice 31, com azimute de 46°07’05” e
distância de 8,62 metros até o vértice 32,
com azimute de 41°17’39” e distância de
4,87 metros até o vértice 33, com azimute
de 31°17’51” e distância de 5,24 metros até
o vértice 34, com azimute de 24°32’07” e
Jornal Oficial
Tapiraí, 30 de maio de 2014
distância de 6,00 metros até o vértice 35, com
azimute de 24°37’51” e distância de 3,75 metros
até o vértice 36, com azimute de 28°34’08” e
distância de 3,00 metros até o vértice 37, com
azimute de 38°21’36” e distância de 5,05 metros
até o vértice 38, com azimute de 55°16’44” e
distância de 9,91 metros até o vértice 39, com
azimute de 56°25’07” e distância de 5,04 metros
até o vértice 40, deste, deixa o Córrego do
Quaresmal e segue confrontando com a Chácara
Carrapatal, M. 8.674, de Alderige Benedicto
da Silva e sua mulher Mathildes Maldonado
Baena da Silva, com azimute de 108°36’57”
e distância de 207,34 metros até o vértice 41,
deste, segue confrontando com o Ginásio de
Esportes, M. 12.791 da Prefeitura Municipal de
Tapiraí, com azimute de 201°21’52” e distância
de 41,15 metros até o vértice 42, com azimute
de 127°57’51” e distância de 40,01 metros até o
vértice 43, deste, segue confrontando com a Rua
José de Moura Glasser, M. 12.781, com azimute
de 209°46’43” e distância de 33,83 metros
até o vértice 44, com azimute de 211°04’45”
e distância de 9,79 metros até o vértice 45,
com azimute de 211°04’46” e distância de
9,73 metros até o vértice 46, com azimute
de 216°39’45” e distância de 7,95 metros
até o vértice 47, com azimute de 217°07’58”
e distância de 9,47 metros até o vértice 48,
com azimute de 219°40’56” e distância de
16,00 metros até o vértice 49, com azimute
de 217°52’08” e distância de 43,55 metros
até o vértice 50, com azimute de 208°40’23”
e distância de 15,78 metros até o vértice 51,
com azimute de 197°54’47” e distância de
17,52 metros até o vértice 52, com azimute
de 187°36’59” e distância de 6,73 metros
até o vértice 53, com azimute de 187°37’04”
e distância de 9,07 metros até o vértice 54,
com azimute de 183°07’50” e distância de
30,65 metros até o vértice 55, com azimute
de 180°00’57” e distância de 12,75 metros
até o vértice 56, com azimute de 180°14’26”
e distância de 24,40 metros até o vértice 57, com
raio de 11,38 m e desenvolvimento de 16,64
m até o vértice 01, ponto inicial da descrição
deste perímetro”.
Art. 3º. Fica acréscido ao art. 1º, do Decreto nº.
014, de 26 de março de 2007, um parágrafo
único que vigorará com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Em razão da desapropriação
amigável da área de 73.111,73 metros
quadrados, remanescerá no terreno urbano,
designado “Gleba 1”, matrícula nº. 21.610, uma
área de 1.560,79 metros quadrados, conforme
segue:
Imóvel: Um terreno urbano, com área de
1.560,79 metros quadrados, situada na cidade
de Tapiraí, desta Comarca de PIEDADE, com
as seguintes divisas e confrontações: “Iniciase a descrição deste perímetro no vértice 12,
localizado na esquina daAvenida José Garcia de
Salles (Antiga TPR-405) SP-79 e a propriedade
de Agenor Vaz da Silva, área de posse, com
coordenadas E 243094,062 m e N 7354471,726
m e segue confrontando com a propriedade de
Agenor Vaz da Silva, com azimute de 11º30’06”
e distância de 41,95 metros até vértice 16,
com azimute de 94º19’41” e distância de
16,96 metros, confrontanto com o Município
de Tapiraí até o vértice 15, com azimute de
100º42’25” e distância de 25,41 metros, com
a mesma confrontação até o vértice 14, com
azimute 191º49’54” e distância de 31,02 metros,
com a mesma confrontação até o vértice 13,
com azimute 263º49’26” e distância de 44,14
metros na confrontação com a Avenida José
Garcia de Salles até o vértice 12, ponto inicial
da descrição deste perímetro.
Art. 4º. Os demais artigos do Decreto nº. 014,
de 26 de março de 2007, permanecerão com
redação inalterada.
Art. 5º. O presente decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 05 DE MAIO DE 2014.
Araldo Todesco
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
Lídia Keiko Kunitake Sevaybriker
Secretária Municipal de Governo
Município de Tapiraí
DECRETO Nº 023/2014
DE 05 DE MAIO DE 2014
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Municipal nº 1.901/2013 de 28.11.2013.
DECRETA:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 233.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
02
01
02
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
19
08.244.0003.2003.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL
DE SOLIDARIEDADE
5.000,00
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
F.R.: 0
01
00
01TESOURO
510000ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
21
08.244.0003.2003.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL
DE SOLIDARIEDADE
8.000,00
3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
F.R.: 0
01
00
01TESOURO
510000ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
22
08.244.0003.2003.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL
DE SOLIDARIEDADE
4.000,00
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.: 0
01
00
01TESOURO
110000Geral
020206DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
73
04.122.0004.2009.0000
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE
ADMINISTRAÇÃO10.000,00
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.: 0
01
00
01TESOURO
110000Geral
Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superávit Financeiro: 193.000,00
Fontes de Recurso
0100123.000,00
020070.000,00
Anulação:
020201SECRETARIA DE GOVERNO
26
04.122.0004.2049.0000
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
GOVERNO-10.000,00
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
F.R. Grupo: 0
0100
01TESOURO
110000Geral
02
03
02
FUNDO MUNICIPAL DO ENSINO BASICOFUNDEB
205
12.361.0011.2031.0000
MANUTENÇÕES DIVERSAS FUNDEB-25.000,00
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R. Grupo: 0
02
12
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
262000EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS
218
12.365.0020.2051.0000
MANUTENÇÃO CRECHE - FUNDEB
DIVERSOS-5.000,00
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R. Grupo: 0
02
12
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
262000EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS
Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “ HIDEO TIBA”
EM, 05 DE MAIO DE 2014.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
LÍDIA KEIKO KUNITAKE SEVAYBRIKER
Secretária Municipal de Governo
DECRETO Nº. 024/2014.
DE 08 DE MAIO DE 2014.
“Dispõe sobre permissão de uso a título precário e gratuito, de próprio Municipal, a entidade
filantrópica que conforme especifica”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das
atribuições legais, conferidas pelo inc. VII, do art. 69, e §3º, do art. 102, ambos da Lei
Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º. Fica permitido o uso, a título precário e gratuito de uma área de 15.000,00 metros
quadrados, em favor da Federação de Motociclismo do Estado de São Paulo, denominada
pela sigla FMESP, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.030.383/0001-15, com sede na Rua
Antônio Ferraz, 99, Sorocaba/SP, representada por seu Presidente João Batista Cardeli.
Art. 2º. A área permitida está localizada na Rua Eduardo da Costa Magueta, fazendo
confrontação com a viela vizinha à E.M.E.F. “Profª. Enir da Silva Pilan”, e ainda com a
Rua Alberto Irineu Pilan.
Art. 3º. Na área permitida, a Federação de Motociclismo do Estado de São Paulo realizará
nos dias 17 e 18 de maio de 2014, sob sua total e ampla responsabilidade, a 2ª etapa do
Campeonato Sul Paulista e Paulista de Motocross, MX1 e MX2.
Art. 4º. A pista de motocross deverá ser isolada por telas, com a finalidade de impedir o
acesso de público no local, e ainda fica proibida a montagem de arquibancadas e estruturas
metálicas.
Art. 5º. Fica proibido a cobrança de
ingresso, do público que acompanhará o
evento.
Art. 6º. O presente decreto entra em vigor
na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 08 DE MAIO DE 2014.
Araldo Todesco
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
Lídia Keiko Kunitake Sevaybriker
Secretária Municipal de Governo
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 035/2014.
DE 23 DE ABRIL DE 2014.
“Altera Portaria nº. 032/2014, que dispõe
sobre a nomeação de Comissão de Concurso
Público, e dá outras providências”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal
de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das
atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterada a redação do caput, do
art. 1º, da Portaria nº. 032, de 11 de abril
de 2014, que passa vigorar da seguinte
maneira:
“Art. 1º. Designar os servidores públicos
municipais, abaixo relacionados, para
sob a presidência do primeiro, integrarem
a comissão de Concurso Público nº.
01/2014, nº. 02/2014 e Processo Seletivo
nº. 01/2014, a ser realizado por empresa
contratada:
Art. 2º. Os incisos I, II, III, do art. 1º, e
demais artigos da Portaria nº. 032, de 11
de abril de 2014, permanecem com redação
inalterada.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 23 DE ABRIL DE 2014.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
LIDIA
KEIKO
K U N I TA K E
SEVAYBRIKER
Secretária Municipal de Governo
PORTARIA N° 036/2014
DE 02 DE MAIO DE 2014.
“Dispõe sobre demissão a pedido, de
servidor público municipal”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal
de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°- Fica demitido nesta data, por
pedido de dispensa, o Sr. VANDERLEI
PIRES GARCIA EVANJELISTA, RG
n° 44.676457-7, do emprego efetivo de
Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 02 DE MAIO DE 2014.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
LIDIA
KEIKO
K U N I TA K E
SEVAYBRIKER
Secretária Municipal de Governo
PORTARIA N° 037 /2014
DE 05 DE MAIO DE 2014.
“Dispõe sobre admissão de servidor para o
emprego público que especifica”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de
Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o
Concurso Público nº. 01/2013,
RESOLVE:
Art. 1°- Fica admitido a partir desta data, o
Sr. MATHEUS DE GODOI SILVA, portador
07
da cédula de identidade RG nº. 49.309212-2,
para exercer o emprego efetivo de Escriturário.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 05 DE MAIO DE 2014.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
LIDIAKEIKO KUNITAKE SEVAYBRIKER
Secretária Municipal de Governo
PORTARIA N° 038 /2014
DE 05 DE MAIO DE 2014.
“Dispõe sobre admissão de servidor para o
emprego público que especifica”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de
Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o
Concurso Público nº. 01/2013,
RESOLVE:
Art. 1°- Fica admitida a partir desta data, o
Srta. FLAVIA YURI MACHADO SATO,
portadora da cédula de identidade RG nº.
48.815334-7, para exercer o emprego efetivo
de Escriturário.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 05 DE MAIO DE 2014.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
LIDIAKEIKO KUNITAKE SEVAYBRIKER
Secretária Municipal de Governo
PORTARIA Nº. 039/2.014
DE 05 DE MAIO DE 2.014
“Designa servidor para transmitir informações
de alvarás e habite-se concedidos”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de
Tapiraí, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar a servidora Elaine Nanci
Cavalcante da Silva, Engenheira Civil, CREA
nº. 5061483863, RG nº. 28.205.459-5 e CPF
nº. 264.092.998-42, para transmitir junto à
Receita Federal do Brasil as informações
dos alvarás e habite-se concedidos por esta
municipalidade.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM, 05 DE MAIO DE 2.014
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
LÍDIAKEIKO KUNITAKE SEVAYBRIKER
Secretária Municipal de Governo
PORTARIA Nº. 040/2.014
DE 05 DE MAIO DE 2.014
“Designa servidor para representar o
Município junto à Secretaria de Direitos
Humanos do Governo Federal”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de
Tapiraí, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar a servidora Zenil Kolcz
Schneider, Assistente Social, RG nº. 3.493.8709 e CPF nº. 404.259.679-72, para representar
o Município de Tapiraí, junto à Secretaria de
Direitos Humanos do Governo Federal.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM, 05 DE MAIO DE 2.014
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
LÍDIAKEIKO KUNITAKE SEVAYBRIKER
Secretária Municipal de Governo
08
Jornal Oficial
Tapiraí, 30 de maio de 2014
Município de Tapiraí
PORTARIA N° 041/2014
DE 07 DE MAIO DE 2014.
“Dispõe sobre exoneração que especifica,
e dá outras providencias”
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal
de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°- Exonerar a partir desta data,
POR PEDIDO DE DISPENSA, a Sra.
PATRICIA APARECIDA DA SILVA
NICOLAI, portadora da cédula de
identidade RG Nº.33.419681-4, do Cargo
em Comissão de Assessor de Gabinete do
Secretário Municipal de Governo.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 07 DE MAIO DE 2014.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
LÍDIA
KEIKO
K U N I TA K E
SEVAYBRIKER
Secretária Municipal de Governo
PORTARIA N° 042/2014
DE 08 DE MAIO DE 2014.
“Dispõe sobre admissão de servidora para
o emprego público que especifica”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal
de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e em conformidade
com o Concurso Público nº. 01/2013,
RESOLVE:
Art. 1°- Fica admitida a partir desta data,
a Sra. PATRICIA APARECIDA DA
SILVA NICOLAI, portadora da cédula
de identidade RG nº. 33.419681-4, para
exercer o emprego efetivo de Contador.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 08 DE MAIO DE 2014.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
LIDIA
KEIKO
K U N I TA K E
SEVAYBRIKER
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 043/2014
DE 12 DE MAIO DE 2014.
“Dispõe sobre demissão a pedido, de
servidor público municipal”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal
de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°- Fica demitida nesta data, por pedido
de dispensa, a Sra. MIRIAM ANTUNES
DE PAULA, RG n° 46.843323-5, do
emprego efetivo de Servente.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 12 DE MAIO DE 2014.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
LIDIA
KEIKO
K U N I TA K E
SEVAYBRIKER
Secretária Municipal de Governo
COMPRAS
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PODER LEGISLATIVO
ATO Nº 004/2014
ATO Nº 005/2014
DE 05 DE MAIO DE 2013
“Dispõe sobre alteração de percentual de
gratificação funcional que especifica e dá
outras providências”.
DORIVAL TEODORO BENTO, Presidente
da Câmara Municipal de Tapiraí, Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições
legais, c.c. artigo 12 da Lei Complementar
nº 003/2001 de 05/12/01, baixa o seguinte
ATO:
ARTIGO 1º. – Fica alterado o percentual
da gratificação da servidora Tatiane Bispo
Cardoso, de 35% para 45% (quarenta e cinco
por cento) sobre o salário base, constante da
referencia salarial 5-E.
ARTIGO 2º. – Fica alterado o percentual da
gratificação do servidor Santino Rodrigues
Pedroso, de 40% para 45% (quarenta e cinco
por cento) sobre o salário base, constante da
referencia salarial 2-B.
ARTIGO 3º. – Fica alterado o percentual da
gratificação do servidor Claudinei Machado
de Freitas, de 40% para 50% (cinquenta por
cento) sobre o salário base, constante da
referencia salarial 2-B.
ARTIGO 4º. – Fica o senhor Secretário
Administrativo da Câmara, devidamente
autorizado a proceder a alteração do
contrato de trabalho, CTPS, e tomar todas
as providências cabíveis, em conformidade
à legislação em vigor, em especial a CLT.
ARTIGO 5º. – As despesas decorrentes com
Execução deste Ato correrão por contas das
dotações orçamentárias próprias.
ARTIGO 6º. - As disposições contidas neste
ATO, entrarão em vigor na data de sua
Publicação, retroagindo seus efeitos para 1º
de maio de 2014, revogada as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ
EM 05 DE MAIO DE 2014
DORIVAL TEDORO BENTO
Presidente da Câmara
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA NA DATA SUPRA
JORGE VIEIRA MARTINS
Secretário da Câmara
DE 06 DE MAIO DE 2014
“Dispõe sobre regulamentação de
expediente nas Sessões Ordinárias,
conforme especifica e dá outras
providências”.
DORIVAL TEODORO BENTO,
Presidente da Câmara Municipal de
Tapiraí, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais, em conformidade
com o disposto no Inciso II do Artigo 32
da Lei Orgânica Municipal de Tapiraí
c.c. com artigo 71 do Regimento Interno
deste Poder Legislativo, baixa o seguinte
ATO:
ARTIGO 1º. – O expediente de
atendimento ao publico desta Câmara
Municipal nos dias das Sessões
Ordinárias passará a ser das 09h00min.
às 12h00min. e das 13h00min até o
encerramento da Sessão Ordinária,
ininterruptamente.
§ UNICO – Ficando estabelecido que o
intervalo para almoço, continua sendo
no horário compreendido das 12h00min.
às 13h00min.
ARTIGO - 2º. – As despesas decorrentes
com Execução deste Ato correrão por
contas das dotações orçamentárias
próprias.
ARTIGO - 3º. - As disposições contidas
neste ATO, entrarão em vigor na data de
sua Publicação revogada as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ
EM 06 DE MAIO DE 2014
DORIVAL TEODORO BENTO
Presidente da Câmara
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA NA DATA SUPRA.
JORGE VIEIRA MARTINS
Secretário da Câmara
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EXTRATO DE CONTRATOS E ADITAMENTOS
MAIO DE 2.014
Processo CMT n.º 06/2.014
Convite n.º 01/2014
Contrato n.º 06/2014
Contratada: S.J.O ALVENARIAS E ACABAMENTOS EIRELI - ME
Objeto do Contrato: Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço global, para prestação de serviços de ampliação do prédio da
Câmara Municipal de Tapirai.
Valor do Contrato: R$ 52.235,34 (cinquenta e dois mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos).
Vigência do Contrato: 04 (quatro) meses, a contar da data de recebimento da primeira ordem de serviços,
Assinatura do Contrato: 08/05/2014
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Dengue: se não cuidar, ela pode matar!
Quando o assunto é
dengue, todo cuidado é pouco.
A dengue é uma doença viral,
causada por vírus, e transmitida
pela fêmea do mosquito
chamado de Aedes aegypti.
Esse mosquito transmissor da
dengue é de origem africana
e chegou ao Brasil quando o
nosso país ainda era apenas
uma colônia, através de navios
que transportavam os escravos.
É um inseto que gosta de picar
suas vítimas durante o dia e
que põe seus ovos em água
limpa e parada. O que difere
o Aedes aegypti dos outros
mosquitos é que ele apresenta
várias pintinhas brancas em
seu corpo.
Fases do mosquito
Cientistas já conhecem
quatro tipos de vírus da
dengue, que são chamados
de DEN 1, DEN 2, DEN 3 e
DEN 4. Quando o mosquito
da dengue está contaminado
com o vírus da doença e
pica uma pessoa, essa pode
apresentar desde uma dengue
inaparente, quando a pessoa
está com a doença, mas não
tem nenhum sintoma, até
a dengue hemorrágica, que
pode levar a pessoa a morte.
Os sintomas da dengue são:
Febre alta; Dores de cabeça;
Dores nos músculos e nas
articulações; Dores na barriga;
Dor nos olhos; Indisposição;
Enjôos; Vômitos; Falta de
apetite e Manchas vermelhas
na pele.
Não há um remédio próprio
para curar a doença, apenas
medicamentos que aliviam os
sintomas, acompanhados de
repouso, ingestão de muito
líquido e alimentação leve. É
muito importante que a pessoa
contaminada com o vírus
da dengue não faça uso de
medicamentos à base de AAS
(Ácido Acetil Salicílico), pois
podem provocar sangramento.
Para que o mosquito da dengue
não transmita essa doença para
ninguém, é preciso fazer a
prevenção e a melhor forma
de nos prevenirmos contra
a dengue é combatendo o
mosquito Aedes aegypti.
Para combater o mosquito
da dengue não podemos deixar
água parada em qualquer tipo
de recipiente, pois é na água
limpa e parada que as fêmeas
do mosquito colocam seus
ovos, principalmente em
época de chuva. Pode-se usar
sal e água sanitárias em alguns
recipientes que acumulam
água para combaterem o
mosquito da dengue. Quem
pensa que o mosquito da
dengue só aparece na estação
chuvosa está muito enganado.
Os ovos do mosquito da
dengue resistem mais de um
ano sem sofrerem nenhum
dano. Isso é muito vantajoso
para o mosquito, pois seus
ovos sobrevivem até que as
chuvas propiciem as condições
para a incubação e comece
o seu desenvolvimento, o
mosquito da dengue deposita
seus ovos em diversos locais e
rapidamente se transformam
em larvas, que dão origem às
pupas, das quais surge o adulto.
Nós podemos combater a
dengue, basta seguirmos todas
as dicas: redobre a atenção
após as chuvas para evitar o
acumulo de água; mantenha as
calhas limpas e desobstruídas;
mantenha os ralos limpos,
vedados ou com tela para não
formar criadouros; guarde
garrafas, latas e baldes vazios de
cabeça para baixo; elimine os
pratinhos dos vasos de plantas
e não cultive plantas em águas;
tampe bem as caixas d’água e
limpe-as cada 6 meses; guardes
os pneus em lugares cobertos;
jogue no lixo as tampinhas
de garrafas, sacolas e outros
objetos que acumulam água;
lave e escove semanalmente
a borda das vasilhas de água
e animais; estique bem
lonas e plásticos usados para
cobrir objetos ou entulhos e
mantenha materiais recicláveis
protegidos das chuvas.
Nenhum caso em Tapiraí
Neste ano, nenhum caso
foi confirmado para a doença
Dengue no município, mas
não é por isso que deve haver
o descuido, mas, sim, redobrar
a atenção. Para manter Tapiraí
em uma situação mais tranquila,
a Vigilância Sanitária solicita
a colaboração dos munícipes
para entrar nas residências
afim de realizar vistoria. Essas
vistorias ocorrem três vezes ao
ano e, a próxima, acontecerá no
mês de Julho dos dias 01 a 15.
“Nesse período, vamos orientar
a população de como deve ser
feito o trabalho preventivo,
por isso, solicitamos a
colaboração dos munícipes
para combatermos a infestação
do mosquito transmissor de
forma que facilite a inspeção
do imóvel visitado pela equipe
da Vigilância Sanitária. Essa
inspeção só poderá ser feita
por funcionários do setor,
devidamente identificados com
crachá”, enfatizou a responsável
pela área.
30 Jornal Oficial
Tapiraí firma convênios Dia das Mães especial em Tapiraí
para saúde e esporte
Tapiraí, 30 de maio de 2014
Assessoria de Imprensa
Município de Tapiraí
O Município de Tapiraí firmou, no dia 22 de maio, dois
convênios para a cidade, sendo um com a Secretaria Estadual
de Saúde, no valor de R$ 100 mil, para compra de um raio X, e
outro com a Secretaria Estadual de Esporte, também no valor
de R$ 100 mil, para construção de uma pista de Skate no Turvo.
O raio X é uma reivindicação antiga e uma necessidade da Santa
Casa de Misericórdia de Tapiraí. Já a pista de skate integrará as
opções de lazer disponíveis no Distrito do Turvo e imediações.
Educador municipal
participa de curso para
formação integrada
A Secretaria Municipal da Educação de Tapiraí participou,
nos dias 24 e 25 de abril, do Encontro de Capacitação para
Novos Professores Formadores do ProInfo Integrado - “Programa
Nacional de Tecnologia Educacional”. A capacitação aconteceu
na cidade de São José dos Campos e foi desenvolvida pela
Secretaria de Educação Básica/MEC, em parceria com a União
dos Dirigentes Municipais/SP (UNDIME). De Tapiraí, um
professor foi eleito, através de votação democrática entre os
docentes interessados, para participar. Agora, o professor tutor
será o multiplicador de ensino, capacitando outros professores
para trabalhar com o ProInfo nas unidades escolares.
Coral Municipal, Banda Marcial e crianças do CRAS prestaram homenagens a todas as mães.
O Domingo na Praça do
mês de maio foi especial,
afinal aconteceu no Dia
das Mães e o Município
de Tapiraí, por meio da
D ivi são de Cul tura e
Turismo, promoveu uma
grande homenagem. Além
dos brinquedos infláveis
para a garotada, o Coral
Municipal se apresentou
e s p e c i a l m e n t e p a ra a s
mamães, cantando músicas
que refletissem o amor a
elas. Na sequência, a Banda
Marcial de Tapiraí também
prestou sua homenagem.
Em um momento da tarde,
Banda e Coral entoaram
juntos a canção “Como
é grande o meu amor por
você”, do Roberto Carlos.
Encerrando a comemoração,
o cantor Léo Duarte se
apresentou ao público.
Dia das Mães no CRAS
O Centro de Referência
da Assistência Social
(CRAS) preparou uma
singela homenagem para
as mães dos alunos do
projeto “Caminhando para
o Futuro”. As crianças
cantaram e dançaram uma
música especial para as
mamães e, depois, entregaram
uma lembrança feita por eles
mesmo, utilizando material
reciclável.
Jornal Oficial
Tapiraí, 30 de maio de 2014
Município de Tapiraí
31
Dois alunos tapiraienses
escolheram sua cidade natal
como tema do Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC)
da Escola Técnica Fernando
Prestes, de Sorocaba. Lucas
Nery e Fábio Rodrigues
estão finalizando o curso de
Desenho de Construção Civil
e apresentaram, como projeto
final, a reforma e revitalização
da antiga Câmara Municipal
de Tapiraí. O evento aconteceu
no dia 22 de maio, na própria
escola, e contou com a presença
do corpo docente e do Chefe
do Executivo de Tapiraí, bem
como seu vice.
De acordo com a dupla, o
Município ajudou na parte de
informação de dados, abertura
do local para visitação e outras
instruções. “Esperamos que a
administração goste do nosso
projeto e o utilize, pois é para
a própria cidade. Somos de
Tapiraí e sabemos como ele está
atualmente e o valor histórico
que o mesmo possui, queremos
vê-lo todo revitalizado”,
disseram Lucas e Fábio.
Durante a apresentação os
estudantes propuseram uma
reforma que preservasse a
arquitetura antiga do prédio.
Para o Chefe do Executivo, o
projeto foi criativo e acessível.
“Eles tiveram ideias que nós
não tivemos inicialmente e
que, com a ajuda deles, vamos
procurar inserir na reforma”,
finalizou.
Que a Banda Marcial de
Tapiraí encanta a todos por
onde passa, isso todo mundo já
sabe. Que os alunos estão felizes
participando dela, também não
é novidade. Mas a notícia boa é
que a Votorantim Energia e o
Instituto Votorantim investiram
nessa ideia. Como Tapiraí
faz parte da região de atuação
da Votorantim Energia, o
município foi contemplado
com recursos para investimento
social. Essa parceria só foi
possível pois a proposta do
projeto e o comprometimento
dos participantes foi ao
encontro das diretrizes
estabelecidas pela Votorantim
para investimento social.
A primeira aquisição foi
dos uniformes, sendo 70 para o
corpo musical e 40 para a linha
de frente. Agora, em abril,
foram adquiridos instrumentos
musicais, sendo cinco bombos,
duas trompas, cinco caixas,
cinco pratos e dois tenor
(quadritom). “Ainda vamos
comprar outros instrumentos”,
disse o regente do grupo.
Atualmente, a Banda Marcial
conta com 118 alunos, com
idade entre 6 e 19 anos.
Parceria
A parceria do Município
com a Votorantim aconteceu
em março deste ano e engloba
uniformes, instrumentos e
pagamento do professor/
maestro. “Iniciamos com o
processo de seleção dentro da
Votorantim em outubro de 2013.
Agora, nossa missão é cumprir
as metas estipuladas no projeto
para que possamos participar
novamente do processo seletivo
em busca da renovação dessa
parceria em 2015”, disse Bruno,
entusiasmado.
Participações especiais
Devido o profissionalismo
dos responsáveis e o
comprometimento e beleza
das crianças, a Banda Marcial
de Tapiraí tem sido convidada
Assessoria de Imprensa/projeto dos alunos
Alunos criam projeto para revitalização
da antiga Câmara de Tapiraí
À esquerda, projeção de reforma da Câmara Municipal. À esquerda, Fábio e Lucas, alunos e responsáveis pelo projeto
Assessoria de Imprensa
Banda Marcial de Tapiraí ganha
uniformes e instrumentos novos
Parceria com a Votorantim possibilitou inúmeros benefícios à Banda Marcial, como os uniformes e instrumentos novos
para participar de diversos
eventos na região. Desde sua
fundação, a Banda já participou
de festividades nas cidades de
Piedade, Iperó, Pilar do Sul,
Juquiá, Parque Aquático Castelo
e Votorantim. “É uma alegria
muito grande saber que nossas
crianças estão representando
a cidade tão bem nos
municípios vizinhos”,
finalizou o Chefe do Executivo.
32
Jornal Oficial
Tapiraí, 30 de maio de 2014
Município de Tapiraí
Mais de duas mil pessoas
prestigiaram a 2ª Etapa do
Campeonato Paulista de
Motocross em Tapiraí, realizada
nos dias 17 e 18 de maio, na
pista montada no centro da
cidade, ao lado da Escola Enir.
Centenas de pilotos vieram
de diversas localidades para
competir. “É a primeira vez que
promovemos um evento deste
gênero na cidade e foi muito
bacana, o público gostou”, disse
o representante do Município.
A pista foi montada
em terreno cedido pela
municipalidade e os pilotos
aprovaram. Igor Alves gosta
de motocross e veio assistir
a corrida. “Está sendo muito
legal, não conhecia Tapiraí
e tive a oportunidade de
conhecer por meio da
corrida. Gostei bastante”,
comentou. O público que
nunca presenciou de perto
uma corrida de motocross
também curtiu o evento. “Está
sendo muito legal conhecer
esse esporte radical”, disse um
cidadão. Nas ruas paralelas à
pista foram montadas barracas
com vendas de roupas e
acessórios do ramo, bem como
os ‘campings’ dos atletas e
barracas de alimentação.
O Campeonato Paulista
de Motocross em Tapiraí foi
uma realização da Federação
de Motociclismo do Estado de
São Paulo, com organização da
Cross Org. Promo Eventos e
Vitoria Moto Clube e apoio
do Município de Tapiraí, por
meio das Divisões de Cultura
e Turismo e Esporte e Lazer.
O comércio local e regional
colaborou com a realização
por meio de patrocínios.
A classificação geral dos
pilotos você encontra no site
www.vitoriamotoclube.com.br
Fotos: Marcelo Franco
Mais de 2.000 pessoas prestigiam
campeonato de Motocross em Tapiraí
A quarta-feira (28)
cinzenta e fria não foi
motivo de desânimo para
os participantes do Dia
do Desafio. Em Tapiraí,
escolas e sociedade civil se
mobilizaram para praticar
atividades físicas durante
o dia todo, objetivo este
proposto pelo projeto.
Este ano, Tapiraí o número
computado de pessoas se
exercitando foi de 2.626. O
Município concorreu com
a cidade de Nova Roma do
Sul / RS.
Os exercícios começaram
cedo, às 7h30, e seguiram
até de noite, às 19h, tudo
organizado pelo Município
de Tapiraí, por meio da
Divisão de Esporte e Lazer,
com apoio dos professores
da Rede Municipal e
Estadual de Ensino.
N a á re a c e n t ra l
aconteceram atividades na
Escola Enir, na Quadra de
areia, na Quadra da Escola
João Rosa, na Pré-escola,
na Creche, no Centro de
Convivência do Idoso
(CCI) e no Gigantão. Já
no Turvo foi feito na Escola
José de Moura Glasser, na
Quadra externa do Turvo,
no Campo de Futebol
“Lazinho Tropeiro” e no
Ginásio do Turvo. Os
exercícios consistiram em
caminhada, alongamento,
aquecimento, futsal,
voleibol, tênis de mesa,
ciclismo e recreação.
O Dia do Desafio
foi uma parceria entre o
Município de Tapiraí e o
SESC.
Fotos: Divisão de Esporte
Crianças e adultos se exercitam no Dia do Desafio
Grupo da Melhor Idade iniciou as atividades logo cedo. Alunos da Rede Municipal também se exercitaram

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