19 de agosto de 2005 - Apresentação
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19 de agosto de 2005 - Apresentação
http://www.sorocaba.sp.gov.br Nº 1.165 SOROCABA, 19 DE AGOSTO DE 2005 QUALIDADE DE VIDA HABITAÇÃO Parceria garante construção de 950 casas populares Página 31 Saae investe mais R$ 89 milhões na despoluição SAÚDE Carlos Lara ANO XIV ETE S-1 devolve ao rio efluente tratado Rio deixa de receber 26 milhões de litros de esgoto por dia Página 32 Centro da Mulher é resultado da união de esforços Página 29 UNIVERSIDADE Prefeitura oficializa doação de área à Ufscar Zaqueu Proença Terreno de 700 mil metros quadrados está localizado no quilômetro 101,5 da rodovia Sorocaba-Salto de Pirapora O prefeito Vítor Lippi oficializou nesta sexta-feira (19), em cerimônia realizada pela manhã, a doação da área que abrigará o campus de Sorocaba da Ufscar (Universidade Federal de São Carlos). Na mesma ocasião foi assinado o convênio de cooperação com a instituição que prevê investimentos de mais R$ 2 milhões, pelo Município, nas obras de infra-estrutura e adequação da área. A Prefeitura é responsável, também, pelo pagamento da desapropriação do terreno, acertada em R$ 1,285 milhão. A Ufscar tem 30 meses de prazo para construir seu campus. Até lá, a Administração Municipal pagará o aluguel de um prédio para a instituição se instalar provisoriamente. A Secretaria de Obras e Infra-Estrutura Urbana da Prefeitura (Seobe) iniciará as obras de infra-estrutura e adequação da área nos próximos dias. A solenidade reuniu diversas autoridades municipais e federais no terreno de 700 mil metros quadrados que abrigará o campus. A área fica no quilômetro 110 da rodovia João Leme dos Santos, estrada que liga Sorocaba à cidade de Salto de Pirapora. Estiveram presentes o secretário-executivo do Ministério da Educação, Jairo Jorge, representando o ministro Fernando Haddad, e o reitor da Ufscar, Oswaldo Baptista Duarte Filho. Ambos assinaram o compromisso de cooperação juntamente com o prefeito. A Prefeitura cedeu à Ufscar os direitos possessórios do imóvel pelo prazo de 20 anos, com a condição de que a universidade implante quatro cursos no primeiro semestre de 2006 e outro em 2007. No próximo ano deverão ser oferecidos os cursos Ciências Biológicas (ênfase em biologia da conservação), Licenciatura em Ciências Biológicas, Turismo (ênfase em turismo ecológico e históricocultural) e Engenharia de Produção. Para o ano seguinte está prevista a implantação do curso de Engenharia Florestal. O primeiro vestibular deverá ser realizado ainda neste ano. Desapropriação amigável O terreno que sediará a universidade foi adquirido de uma família de agricultores, por meio de desapropriação amigável. O pagamento está sendo feito em parcelas. O Ministério da Educação liberou recursos para contratar 30 professores, número que permite o funcionamento dos cursos já no primeiro semestre do ano que vem. O campus deverá consumir investimento total de R$ 12 milhões nessa primeira fase. Pólio. Você não pode ficar fora dessa guerra! A Prefeitura de Sorocaba montou 127 postos e vai mobilizar 700 pessoas e 50 veículos para que nenhuma criança com menos de cinco anos de idade deixe de ser vacinada contra a paralisia infantil neste sábado (20 de agosto). Confira na página 29 como vai ser a segunda fase da campanha de 2005. Os locais de vacinação estão na página 30. PÁGINA 2 MUNICÍPIO DE SOROCABA Serviço 19 DE AGOSTO DE 2005 Prefeitura mantém um setor especializado para orientar e ajudar a população a manter limpas as áreas particulares Terreno baldio é problema de saúde pública A principal preocupação do setor de limpeza de terrenos baldios da Prefeitura de Sorocaba é manter em alta a conscientização dos donos de lotes, para que conservem suas áreas sempre em ordem. Para isso, todo início de ano são enviadas notificações aos proprietários dos mais de 70 mil lotes vagos existentes na cidade, com o objetivo de se evitar que o mato tome conta dessas áreas. De acordo com o chefe da Divisão de Fiscalização de Posturas da Prefeitura, Paulo Roberto Pinheiro Camargo, geralmente mais de 80% dos proprietários atendem à determinação do setor de fiscalização. Os demais são notificados pelos fiscais municipais para que providenciem a limpeza de seus terrenos num prazo máximo de trinta dias. Aqueles que não cumprem a determinação, conforme Camargo, são autuados e recebem uma multa equivalente a R$ 1,06 por metro quadrado do lote, com base na Lei 6.508 de 2001. Na reincidência, o valor da multa é dobrado. Objeti vo é or ientar bjetiv orientar “O nosso objetivo não é multar, mas fazer com que os proprietários colaborem com a Prefeitura na limpeza da cidade. Um Eventos programados para o período de 19 a 26 de agosto SHOW HORÁRIO 19 Estrutura Mental e Filologia (hip-hop) 17 às 18 horas 20 Grupo de Canto 10h30 às 12 horas 22 Corporação Musical Carlos Gomes 10h30 às 12 horas 23 Maurício Nogueira 17 às 18 horas 24 Samba Antigo 10h30 às 12 horas 25 Cassiano Moraes e Banda Kataia 17 às 18 horas 26 Grupo de Choro da Fundec 10h30 às 12 horas Dia 20 – 21 horas Renato Teixeira “60 anos” Teatro Municipal Teotônio Vilela R$ 20,00 (antecipado) / R$ 25,00 (bilheteria) Dias 20 (21 horas) e 21 (20 horas) A Música dos Beatles Só Bitous Club Band Teatro América Ingresso: R$ 5,00 (Renda para o Fundo Social de Solidariedade) Dias 20 (20 horas) e 21 (12h30) Garotinhas de Ouro Centro de Tradições Gaúchas Ingressos: R$ 15,00 Informações: (15) 3222-6995 Dia 21 – 11 horas Wagner Tiso, Jane Duboc e Victor Biglione Projeto Metso Cultural Realização: MdA International Apoi: Prefeitura de Sorocaba Parque Carlos Alberto de Souza (Campolim) / Entrada franca. Dias 25 e 26 – 20h30 Rock Sinfônico Orquestra Sinfônica de Sorocaba Regência: Jonicler Real Banda: Coliseu / Teatro Municipal Atividades Culturais Dias 19 e 26 (15 às 18 horas) Passeio Histórico pelas Ruas Centrais de Sorocaba Prefeitura de Sorocaba Inscrições: 3231-5723 Além da limpeza, os donos de terrenos também são orientados sobre a construção de muros e calçadas. Com base na Lei 1.602, de 1970, esses dispositivos de segurança são obrigatórios. A falta deles acarreta multa inicial de R$ 287,00. Antes disso, porém, o proprietário é notificado e recebe até noventa dias de prazo para construir muro e calçada em sua área. Exposições Shows na Praça Cel. Fernando Prestes, com entrada gratuita. Dia 19 – 20 horas Concerto de Cordas Quarteto Kocian Teatro Municipal Teotônio Vilela Ingressos: R$ 20,00 / R$ 10,00 (meia entrada) Muro Mur o e calçada Dia 21 Das 9 às 16 horas Projeto Cultura nos Bairros Realização: Prefeitura de Sorocaba Bairro: Brigadeiro Tobias Até 19/8 – 2ª a 6ª (8 às 17 horas) Sorocaba em Papel Coordenada por Luiz Mácce Na Biblioteca Infantil Até 31/8 (9 às 18horas) “Palimpsesto” Mostra do fotógrafo Tiago Pelegrini Macambira / Biblioteca Municipal Até 26/8 (8 às 16h30) “Prêmio Flávio Gagliardi” Exposição organizada pela Prefeitura de Sorocaba / No Salão da Fundec Até 31/8 - De 2ª a 6ª, das 8 às 17 horas “Sorocaba em Arte” Exposição organizada pela Prefeitura de Sorocaba / No Espaço Cultural Municipal De 22/8 a 15/9 - 2ª a 6ª, das 8 às 17 horas “Viver de Brincar” Exposição do Projeto Brincadeiras de Quintal, patrocinado com recursos dal Linc Biblioteca Infantil / Abertura: Dia 22, às 20h Oficinas Dias 20 e 27 (das 14 às 17 horas) Canto e Coral Espaço Cultural Municipal Dias 20 e 27 (das 14 às 17 horas) Iniciação Teatral Espaço Cultural Municipal MAIS INFORMAÇÕES • Teatro Municipal - Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes / Tel: 3238-2222. • Biblioteca Infantil - Rua da Penha, 673 • Fundec - Rua Brigadeiro Tobias, 73 Tel: 3233-2220. PREFEITO Vitor Lippi VICE-PREFEITO Geraldo de Moura Caiuby Queimadas Outra preocupação do setor de fiscalização diz respeito às queimadas, que ainda ocorrem em grande quantidade na cidade. Nestes casos, a legislação é mais rigorosa e as multas previstas são de, no mínimo, mil Ufirs (Unidades Fiscais de Referência de Sorocaba), o equivalente a R$ 1.060,00. As queimadas reincidentes também são passíveis de multas em dobro, além de serem fiscalizadas por outros órgãos públicos, como a Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), Corpo de Bombeiros e PoliciaAmbiental. Agenda Cultural Música DIA terreno tomado pelo mato é problema de saúde pública, já que se transforma em foco de ratos, escorpiões e outras pragas urbanas”, comenta Camargo. GOVERNO MUNICIPAL Diversos Dia 21 – (13 às 18 horas) Festival de Pipas - Jd. do Paço Dia 26 - 16 horas Inauguração da ampliação da Policlínica Dia 28 (8h30) 1ª Corrida Histórica de Sorocaba Esplanada Shopping Dia 22 - (9h30) Inicío das obras de adequação do prédio que abrigará o Centro de Atendimento à Mulher e de Referência Cirúrgica No Hospital Evangélico Teatro Dias 20 e 27 - 20 horas Projeto Teatro de Câmara Cia. Clássica de Repertório Direção: Mário Pérsico Na Fundec (Censura 14 anos) Dias 20, 21, 27 e 28 – 19 horas E o Céu Uniu Dois Corações Grupo Manto / Biblioteca Infantil Retirar ingressos uma hora antes Cine Clube Dia 21 (20 horas) “Faz de conta que não estou aqui” (França 2000/susp. / 18 anos) / Fundec • Secretaria da Cultura Paço Municipal / Tel: 3238-2238. • Espaço Cultural - Rua São Bento, 113 Tel: 3224-4522. • Biblioteca Municipal Rua Coqueijo Costa, 180 Alto da Boa Vista SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO (SEAD) Januário Renna SECRETARIA DA CIDADANIA (SECID) Maria José de Almeida Lima SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO (SECOM) Carlos Alberto Maria SECRETARIA DA CULTURA (SECULT) Djalma Luiz Benette SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SEDE) Luiz Christiano Leite da Silva SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDU) Maria Teresinha Del Cístia SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER (SEMES) José Antônio Matiello SECRETARIA DE FINANÇAS (SEF) Fernando Mitsuo Furukawa SECRETARIA DE GOVERNO (SG) José Domingos Valarelli Rabello SECRETARIA DA HABITAÇÃO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE (SEHAUM) José Dias Batista Ferrari SECRETARIA DA JUVENTUDE (SEJUV) Antônio Carlos Bramante SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS (SEJ) Marcelo Tadeu Athayde SECRETARIA DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA URBANA (SEOBE) José Antônio Bolina SECRETARIA DE PARCERIAS (SEPAR) Marcelo Mattos Lomelino SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS (SERH) José Vicente Dias Mascarenhas SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO (SERT) Luís Alberto Firmino SECRETARIA DA SAÚDE (SES) Milton Ribeiro Palma SECRETARIA DE TRANSPORTES E DEFESA SOCIAL (SETDS) João Paulo Corrêa EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL (URBES) Renato Gianolla SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) Pedro Dal Pian Flores EXPEDIENTE SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO (SECOM) Imprensa Oficial - Lei nº 2.043 - 29/10/1979 Administração e Redação Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes, 3.041 - 4º andar Sorocaba - SP - Fone / Fax: (015) 3238-2498 Diretora de Imprensa Nerli Peres Oficial de Imprensa do Município Renato Monteiro - MTb 19.826 DRT/SP Editor Responsável Marinaldo Cruz Filho - MTb 35.630 DRT/SP Composição e Impressão Ipanema Sistema Gráfico e Editora Ltda. Av. Pres. Juscelino Kubitschek de Oliveira, 199 Votorantim - SP - Fone (015)3243-3171 19 DE AGOSTO DE 2005 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 3 ATOS DO PODER EXECUTIVO LEIS LEI Nº 7.446, DE 16 DE AGOSTO DE 2 005. VITOR LIPPI Prefeito Municipal (Dispõe sobre denominação de “JOSÉ MARIA PALMA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências). MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário de Negócios Jurídicos Projeto de Lei nº 159/2005 - autoria do Vereador BENEDITO DE JESUS OLERIANO. JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. Art. 1º - Fica denominada “JOSÉ MARIA PALMA” a Rua 21, localizada no Jardim Santa Catarina, que se inicia na Rua 15 e termina na Rua 17, do mesmo Jardim, nesta cidade. Art. 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1948 -1990”. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 16 de agosto de 2 005, 351º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário de Negócios Jurídicos JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Palácio dos Tropeiros, em 16 de agosto de 2 005, 351º da Fundação de Sorocaba. LEI Nº 7.448, DE 16 DE AGOSTO DE 2 005. VITOR LIPPI Prefeito Municipal (Dispõe sobre denominação de “VENERANDO DA SILVA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências). MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário de Negócios Jurídicos Art. 1º - Fica estabelecido que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), faça constar, nos impressos de conta de água, a composição química da água que chega aos consumidores, bem como, a descrição dos mananciais de abastecimentos . Parágrafo Único - Em cada recibo de conta de água, deverá constar independentemente dos índices, níveis, quantidades, qualidade ou característica momentânea da água o seguinte: Projeto de Lei nº 176/2005 - autoria do Vereador BENEDITO DE JESUS OLERIANO. JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. Art. 1º - Fica denominada “VENERANDO DA SILVA” a Rua 48, localizada no Jardim Santa Catarina, que se inicia na Rua 46 e termina na Rua 43, do mesmo Jardim, nesta cidade. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais Art. 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1928 -1992”. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VITOR LIPPI Prefeito Municipal (Dispõe sobre denominação de “LUIZ ANIMO BONO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências). MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário de Negócios Jurídicos Projeto de Lei nº 175/2005 - autoria do Vereador BENEDITO DE JESUS OLERIANO. JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. Art. 1º - Fica denominada “LUIZ ANIMO BONO” a Rua 43, localizada no Jardim Santa Catarina, que se inicia na Rua 42 e termina na Rua 51, do mesmo Jardim, nesta cidade. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais Palácio dos Tropeiros, em 16 de agosto de 2 005, 351º da Fundação de Sorocaba. (Estabelece ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), que faça constar nas contas de água, a composição total do produto final fornecido aos consumidores e dá outras providências). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEI Nº 7.447, DE 16 DE AGOSTO DE 2 005. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1959 -1991”. Projeto de Lei nº 22/2005 - autoria do Vereador CARLOS CEZAR DA SILVA. Palácio dos Tropeiros, em 16 de agosto de 2 005, 351º da Fundação de Sorocaba. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. LEI Nº 7.451, DE 16 DE AGOSTO DE 2 005. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais Art. 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1932 -2003”. DOS SANTOS” a Viela 01, localizada no Jardim Baronesa, que se inicia na Rua 01 e termina na Avenida Angélica, do mesmo Jardim, nesta cidade. LEI Nº 7.449, DE 16 DE AGOSTO DE 2 005. (Dispõe sobre denominação de “JOSÉ CORDEIRO DOS SANTOS” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências). Projeto de Lei nº 177/2005 - autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY. A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada “JOSÉ CORDEIRO LEI Nº 7.450, DE 16 DE AGOSTO DE 2 005. (Dispõe sobre denominação de “JOSÉ LUIZ FILHO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências). Projeto de Lei nº 178/2005 - autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY. A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada “JOSÉ LUIZ FILHO” a Rua 36, localizada no Jardim Baronesa, que se inicia na Viela 36 e termina na área particular pertencente à Consbrasil Construções Ltda, do mesmo Jardim, nesta cidade. I - composição química; II - características físico-químicas; III - informação de qual manancial abastece o consumidor; e IV - comparativo do nível considerado apropriado de potabilidade. Art. 2º - As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão à conta de verba orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 15 de março de 2006. Palácio dos Tropeiros, em 16 de agosto de 2 005, 351º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário de Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. Art. 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1928 -2003”. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. LEI Nº 7.452, DE 16 DE AGOSTO DE 2 005. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 16 de agosto de 2 005, 351º da Fundação de Sorocaba. (Institui no Município as “Olimpíadas Ecumênicas de Grupos de Jovens Cristãos” e dá outras providências). VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário de Negócios Jurídicos JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais Projeto de Lei nº 55/2005 - autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY. A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída no Município as “Olimpíadas Ecumênicas de Grupos de Jovens Cristãos” a serem realizadas anualmente em Sorocaba e região. § 1º - As Olimpíadas Ecumênicas ora instituídas, serão de caráter permanente e anual, nas modalidades de voleibol, basquete, futsal, vôlei de areia, atletismo, tênis de mesa, futebol socyte entre outras atividades recreativas. PÁGINA 4 MUNICÍPIO DE SOROCABA § 2º - Serão realizados outros eventos culturais como “Gincana da Solidariedade” e “Melhor Torcida”, cujo regulamento será divulgado previamente pela direção do evento e pelos órgãos de imprensa. Art. 2º - O Poder Executivo apoiará o evento por meio de parcerias na sua organização, por seus órgãos competentes, dará apoio logístico e material, podendo sugerir outras modalidades esportivas, facultada a captação de prêmios e material esportivo junto à iniciativa privada. § 1º - Fica autorizada a veiculação de propaganda dos patrocinadores nos materiais doados e nos locais agendados para a realização do evento. Art. 3º - O evento será realizado por um grupo organizador, denominado GRUPO FÊNIX, composto por voluntários e membros de grupos de jovens das diversas denominações religiosas da cidade de Sorocaba e das cidades da região. § 1º - Fica instituído, para o ano de 2005, o tema “OLIMPÍADAS DA PAZ”, como denominação oficial das Olimpíadas; § 2º - A cada ano, novos temas serão atribuídos ao evento, por meio de sua direção, com ênfase a temas relacionados à juventude cristã e à fraternidade. Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 16 de agosto de 2 005, 351º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário de Negócios Jurídicos JOSÉ ANTÔNIO MATIELLO Secretário de Esportes e Lazer Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais (Processo nº 15.790/2005) conscientização junto à população no sentido de incentivar a construção de “Calçadas Verdes” nos passeios de suas propriedades, fornecendo incentivos como segue: I - veiculação de informações sobre a importância da permeabilidade do solo, tanto para contenção de enchentes quanto para o próprio embelezamento dos logradouros e valorização dos imóveis; III - o Executivo poderá realizar convênios com órgão estatais ou iniciativa privada que tenham interesse em contribuir com a divulgação da campanha através dos produtos e/ou impressos próprios (contas de água e luz, telefone etc). V - Prêmio de igual valor do inciso II e troféu “José Rodrigues da Silva” (Nhô Juca) para o melhor programa jornalístico/musical de rádio AM. Parágrafo Único - A Administração Pública Municipal distribuirá mudas adequadas ao plantio em passeios em períodos sugestivos, como o início da Primavera, Dia da Árvore e, em especial, quando da inauguração de “Calçadas Verdes” em Próprios Municipais. Art 4º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 17 de agosto de 2 005, 351º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário de Negócios Jurídicos JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente (Dispõe sobre a criação das “calçadas verdes” no Município de Sorocaba e dá outras providências). MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais Art. 1º - Com vistas à recuperação da permeabilidade do solo, do equilíbrio ambiental e da qualidade de vida no Município de Sorocaba, os órgãos públicos da administração Direta e Indireta, Autarquias e Empresas Mistas no Município de Sorocaba constituirão “Calçadas Verdes” nos prédios em que funcionem, respeitados os dispositivos legais que regulam a ocupação de solo urbano. Parágrafo Único - Os projetos das “Calçadas Verdes” para edificações públicas serão desenvolvidos e executados pelos órgãos aludidos no Art. 1º desta Lei, adequando-os à arquitetura de cada edificação. Art. 2º - O Executivo realizará campanha de (Processo nº 2.515/2000) III - ... IV - Prêmio de igual valor do inciso I e troféu “Jurandir Matheus Mercado”, para o melhor programa jornalístico de Rádio AM. Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei: II - ... II - manutenção da campanha através de lembretes sobre o tema em impressos públicos municipais a todos os munícipes, como por exemplo no carnê de IPTU; Art. 3º - O Executivo poderá elaborar projetos básicos de “Calçadas Verdes” que se adaptem a variados tipos de passeios, existentes no Município, com as informações técnicas necessárias à sua execução, que serão disponibilizados pelo setor competente da Administração para os munícipes quando solicitado. Esta iniciativa consolidará a implantação de áreas permeáveis por toda a cidade. (Processo nº 664/96) LEI Nº 7.454, DE 17 DE AGOSTO DE 2 005. (Altera a redação do Art. 5º da Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, que dispõe sobre a concessão de prêmios e troféus a autores de trabalhos jornalísticos e publicitários na forma que menciona e dá outras providências). Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais I - ... LEI Nº 7.453, DE 17 DE AGOSTO DE 2 005. Projeto de Lei nº 26/2003 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE. “Art. 5º - Na categoria “Rádio”, serão conferidos “às emissoras “AM/FM”, os seguintes prêmios e troféus: 19 DE AGOSTO DE 2005 VI - Prêmio de igual valor do inciso III e troféu “Ésper Adade” para a melhor reportagem de rádio AM”. ( N.R.) Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 17 de agosto de 2 005, 351º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário de Negócios Jurídicos LEI Nº 7.457, DE 17 DE AGOSTO DE 2 005. (Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Associação Pró Reintegração Social da Criança e dá outras providências). Projeto de Lei nº 135/2005 - autoria do EXECUTIVO. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Associação Pró Reintegração Social da Criança, para atendimento ambulatorial em psicoterapia, nos termos do art. 220, § 2º e 4º, da Constituição do Estado de São Paulo, Título VII e Norma Operacional Básica - NOB - 01/ 96 - SUS. Parágrafo Único - O Termo de Convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei. CARLOS ALBERTO MARIA Secretário da Comunicação Art. 2° - Os encargos que a Prefeitura Municipal de Sorocaba vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verba orçamentária própria SUS. Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais Palácio dos Tropeiros, em 17 de agosto de 2 005, 351º da Fundação de Sorocaba. (Processo nº 6.839/2005) LEI Nº 7.456, DE 17 DE AGOSTO DE 2 005. (Declara de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E PROFISSIONALIZANTE PÉROLA” e dá outras providências). Projeto de Lei nº 136/2005 - autoria do EXECUTIVO. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a “ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E PROFISSIONALIZANTE PÉROLA”. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Projeto de Lei nº 154/2005 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ. Palácio dos Tropeiros, em 17 de agosto de 2 005, 351º da Fundação de Sorocaba. A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei: VITOR LIPPI Prefeito Municipal Art. 1º - O Art. 5º da Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, passa a ter a seguinte redação: MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário de Negócios Jurídicos VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário de Negócios Jurídicos MILTON RIBEIRO PALMA Secretário da Saúde Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E .............................................................., PARA A ASSISTÊNCIA Á SAUDE. Processo nº 2.615/2000 Entre o Município de Sorocaba, por meio da Prefeitura Municipal de Sorocaba, CGC no MF nº 46.634.044/0001-74, com sede nesta cidade - Alto da Boa Vista, denominada simplesmente PREFEITURA, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Dr. Vitor Lippi, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado nesta cidade e _____________________________________, pessoa jurídica de direito privado, com Estatuto Registrado sob o nº ________ em _____________(data), do registro de pessoa jurídico do _____ Cartório de Registro de Sorocaba - SP, com sede à Rua _____________________________Sorocaba/SP, inscrita no CNPJ nº ________________________, neste ato 19 DE AGOSTO DE 2005 representado pelo Sr. ___________________, (Sócio e Representante Legal) , denominada simplesmente CONVENIADA, é lavrado o presente CONVÊNIO, nos termos do Processo nº ________/_____, e Normas Gerais da Lei nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nº 8.883/94 e 9648/98, neste ato intitulada LEI, conforme normas e condições a seguir descritas: MUNICÍPIO DE SOROCABA executados pelo (a) __________________________, situado à Rua ________________________________nº ________, na cidade de Sorocaba, com alvará de funcionamento expedido pela PREFEITURA e Vigilância Sanitária, sob nº _______, e sob a responsabilidade do Dr. (a) _____________________________, registrado no Conselho Regional de ________________________sob nº ____________. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto a execução, pela Conveniada, de serviços de Atendimento Ambulatorial em Psicoterapia, em Oficina Terapêutica II e como Atendimento de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC) - Acompanhamento de Pacientes Psiquiátricos, que compreendem a Assistência Médica e de Profissionais Especializados, Assistência Farmacêutica, de Enfermagem, de Nutrição, Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia (SADT) e outras, constantes da Programação Físico Orçamentária - (FPO), especificados dentro dos limites quantitativos abaixo fixados, de acordo com as normas do SUS, com a utilização das instalações, equipamentos, materiais, insumos e profissionais da CONVENIADA e tendo por base a Lei nº 10216/2001 e as Portarias: PT/SNAS nº 224/ 92, PT/MS/GM nº 280/99, PT/SAS nº 189/02 e atualizações, a serem prestados aos indivíduos que deles necessitem, referenciados pela Secretaria Municipal de Saúde, através de Requisição de Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia (SADT). § 1º - Os serviços a serem prestados pela CONVENIADA obedecerão aos limites quantitativos fixados até o limite de 625 Atendimentos/mês, em Oficina Terapêutica II e acompanhamento de Pacientes Psiquiátricos correspondentes aos definidos na Ficha de Programação Orçamentária - FPO, na área de atendimento ambulatorial - Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia (SADT), constantes do Bloco 02, Grupo 19 - Terapias Especializadas ( por terapia), Sub-Grupo 15 Atendimento em núcleos/centros de Atenção Psicossocial, e Grupo 38 - Acompanhamento de Pacientes, Sub-Grupo 04 - Acompanhamento de Pacientes Psiquiátricos, da Tabela SIA -SUS, respeitados os parâmetros definidos pela Prefeitura. § 2º - Os serviços ora Conveniados estão referidos a uma base territorial populacional, conforme Plano de Saúde da Prefeitura e serão ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do SUS. § 3º - Mediante Termo Aditivo, e de acordo com a capacidade operacional da CONVENIADA e as necessidades da PREFEITURA, as partes deverão reavaliar a capacidade instalada, após o que poderão realizar acréscimos aos valores limites deste CONVÊNIO, até o limite de 25%, durante o período de sua vigência, incluídas as prorrogações, mediante justificativa aprovada pela PREFEITURA. § 4º - Os serviços ora Conveniados compreendem a utilização, pelos usuários do SUS, da capacidade instalada da CONVENIADA. A utilização da capacidade instalada para atender clientela particular, incluída a proveniente de convênios com Entidades Privadas e não contempladas no presente Convênio, será permitida desde que ressarcidas pelo cliente/ contratado privado na sua integralidade e que não prejudiquem o atendimento ao usuário SUS, motivo deste Convênio. § 5º - Os valores unitários dos atendimentos/ exames terão como teto máximo o constante na tabela SIA/SUS. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão Parágrafo Único - A eventual mudança de endereço do estabelecimento da CONVENIADA será imediatamente comunicada à PREFEITURA, que analisará a conveniência de manter os serviços ora conveniados em outro endereço, podendo a PREFEITURA rever as condições deste CONVÊNIO, e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. A mudança do responsável técnico e/ou do quadro de profissionais especializados também deverá ser comunicada à PREFEITURA. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS NORMAS GERAIS § 7º - A CONVENIADA fica exonerada da responsabilidade pelo não atendimento de paciente amparado pelo SUS, na hipótese de atraso superior a noventa (90) dias no pagamento devido pelo Poder Público, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça de ordem interna ou as situações de urgência ou emergência. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA Para o cumprimento do objeto deste CONVÊNIO, a CONVENIADA se obriga: I - Oferecer ao paciente todos os recursos necessários ao seu adequado atendimento: pessoal, equipamentos, materiais e insumos, entre outros. II - Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, permanentemente, observando-se as exceções previstas em lei; III - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; Os serviços ora Conveniados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento da CONVENIADA, sendo vedada a terceirização dos serviços Conveniados. IV - Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços; § 1º - Para os efeitos deste CONVÊNIO consideram-se profissionais do próprio estabelecimento da CONVENIADA: V - Proceder à entrega de relatórios ou resultados de exames usualmente realizados, em até 48 horas, quando for o caso. 1 - os membros do seu corpo clínico e profissionais associados; VI - Afixar aviso, em local visível, de sua condição de prestador de serviços integrante do SUS, e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição; 2 - os profissionais que tenham vínculo de emprego com a CONVENIADA; 3 - os profissionais autônomos que, eventualmente ou permanentemente, prestam serviços à CONVENIADA ou se por esta autorizado; 4 - os profissionais que, não estando incluídos nas categorias referidas nos itens 1,2 e 3, são admitidos pela CONVENIADA nas suas instalações para prestarem serviços. § 2º - Equiparam-se aos profissionais autônomos, definido nos itens 3 e 4, a empresa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de saúde. § 3º - A CONVENIADA não poderá cobrar do paciente, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste CONVÊNIO. § 4º - A CONVENIADA responsabilizar-se-á por cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste CONVÊNIO; § 5º - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pela PREFEITURA sobre a execução do objeto deste CONVÊNIO, os Convenentes reconhecem a prerrogativa de controle e auditoria nos termos da legislação vigente, pelos órgãos gestores do SUS, ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo específico, ou de notificação dirigida à CONVENIADA. § 6º - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONVENIADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste CONVÊNIO, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comercias resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a PREFEITURA ou para o Ministério da Saúde, e ainda, a prestação dos serviços ora Conveniados não implica vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre a PREFEITURA e a CONVENIADA. VII - Justificar ao paciente, ou a seu representante, por escrito, e à PREFEITURA as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste CONVÊNIO; VIII - Notificar a PREFEITURA de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança de sua Diretoria, CONVÊNIO ou estatuto, enviando à PREFEITURA, no prazo de sessenta (60) dias contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; IX - Manter as dependências em prefeito estado de conservação, higiene e funcionamento; X - A CONVENIADA fica obrigada a fornecer ao paciente relatório do atendimento prestado, constando que será ressarcido pelo Ministério da Saúde, de acordo com a tabela do SUS, em documento que conterá o seguinte esclarecimento: “Esta conta deverá ser paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais, sendo expressamente vedada a cobrança, diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título.” CLÁUSULA QUINTA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONVENIADA A CONVENIADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONVENIADA o direito de regresso. § 1º - A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONVÊNIO pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da CONVENIADA nos termos da legislação referente a licitações e convênios administrativos e demais legislações existentes. § 2º - A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos PÁGINA 5 relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11/09/90, (Código de Defesa do Consumidor). CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO A CONVENIADA receberá, mensalmente, do órgão responsável pelos pagamentos, o Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde/Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação, a importância referente aos serviços Conveniados efetivamente prestados, de acordo com os valores unitários de cada procedimento, previstos na Tabela de Procedimentos do Ministério da Saúde/SUS, de acordo com o estabelecido na Cláusula Primeira deste CONVÊNIO. § 1º - As despesas decorrentes do atendimento ambulatorial e SADT, consignadas no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS têm o valor estimado, para o corrente exercício, em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), correspondente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, até o limite de 625 (seiscentos e vinte e cinco) atendimentos por mês, em Oficina Terapêutica II e acompanhamento de Pacientes Psiquiátricos, correspondentes aos definidos na Ficha de Programação Orçamentária - FPO, na área de atendimento ambulatorial - Serviços Auxiliares de Diagnóstico e terapia (SADT), constantes do Bloco 02, Grupo 19 - Terapias Especializadas (por terapia), Sub-Grupo 15 - Atendimento em núcleos/centros de Atenção Psicossocial, e Grupo 38 - Acompanhamento de Pacientes, Sub-Grupo 04 - Acompanhamento de Pacientes Psiquiátricos, da Tabela SIA-SUS, respeitados os parâmetros definidos pela PREFEITURA. § 2º - Os valores estipulados nesta cláusula serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde, observando-se o estabelecido na Cláusula Primeira deste CONVÊNIO. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários à cobertura das despesas relativas à execução das atividades consignadas no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, objeto do presente terão a seguinte classificação Orçamentária - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde. § 1º - O Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde é responsável pelo pagamento dos serviços Conveniados até o montante declarado em documento administrativo-financeiro por ele fornecido à PREFEITURA. A Autorização de Pagamento supre a assinatura do Ministério da Saúde neste CONVÊNIO como Interveniente-Pagador, nos termos da Portaria do Ministério da Saúde nº 1286/ 93. § 2º - Nos exercícios financeiros futuros as despesas correrão à conta das dotações próprias, que forem aprovadas para os mesmos, no orçamento do Ministério da Saúde. CLÁUSULA OITAVA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O preço estipulado neste CONVÊNIO será pago da seguinte forma: I - A CONVENIADA apresentará mensalmente à PREFEITURA as faturas e os documentos referentes aos serviços Conveniados efetivamente prestados, obedecendo, para tanto, o procedimento e os prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde; II - A CONVENIADA deverá apresentar mensalmente á PREFEITURA, junto às faturas e documentos, relação com nome do paciente, unidade PÁGINA 6 requisitante, médico requisitante, data e procedimentos efetivamente realizados, em meio magnético, para fim de auditoria. III - A PREFEITURA, por sua vez, revisará e processará as faturas e documentos recebidos da CONVENIADA, para depois encaminhá-los ao órgão federal responsável pelo pagamento, observando, para tanto, as diretrizes e normas emanadas pelo próprio Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde, nos termos das respectivas competências e atribuições legais; IV - Para fins de prova da data de apresentação dos documentos e contas e observância dos prazos de pagamento, será entregue à CONVENIADA recibo, assinado ou rubricado pelo servidor da PREFEITURA, com aposição do respectivo carimbo funcional; V - As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados ou pela conferência técnica e administrativa, serão desenvolvidas á CONVENIADA, para as correções cabíveis, devendo ser reapresentadas no prazo estabelecido pelo Ministério da Saúde. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original devidamente inutilizado por meio de carimbo, quando cabível; VI - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa da PREFEITURA, esta garantirá à CONVENIADA o pagamento, no prazo avençado neste CONVÊNIO, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houverem, no pagamento seguinte, mas ficando o Ministério da Saúde exonerado do pagamento de multa e sanções financeiras; VII - As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de avaliação, auditoria e controle do SUS. CLÁUSULA NONA - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR O não cumprimento pelo Ministério da Saúde da obrigação de repassar os recursos correspondentes aos valores constantes deste CONVÊNIO não transfere para a PREFEITURA a obrigação de pagar os serviços ora Conveniados, os quais são de responsabilidade do Ministério da Saúde para todos os efeitos legais. Parágrafo Único - A PREFEITURA responderá pelos encargos financeiros assumidos além do limite dos recursos quer lhe são destinados, ficando o Ministério da Saúde exonerado do pagamento de eventual excesso. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA, FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA A execução do presente CONVÊNIO será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, inclusive da Vigilância Sanitária, mediante procedimentos de supervisão direta (local) ou indireta, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONVÊNIO, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários à Regulação, Controle e Avaliação dos serviços prestados. § 1º - Se a PREFEITURA julgar necessário, poderá ser realizada Auditoria especializada. § 2º - Anualmente, a PREFEITURA vistoriará as instalações da CONVENIADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONVENIADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste CONVÊNIO. § 3º - Qualquer alteração ou modificação que MUNICÍPIO DE SOROCABA importe em diminuição da capacidade operativa da CONVENIADA poderá ensejar a não prorrogação deste CONVÊNIO ou a revisão das condições ora estipuladas. § 4º - A fiscalização exercida pela PREFEITURA sobre serviços ora Conveniados não eximirá a CONVENIADA da sua plena responsabilidade perante a PREFEITURA, ou para com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do CONVÊNIO. § 5º - A CONVENIADA facilitará à PREFEITURA o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da PREFEITURA designados para tal fim. § 6º - Em qualquer hipótese é assegurado à CONVENIADA amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Convênios administrativos e o direito à interposição de recurso. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES A inobservância pela CONVENIADA, de cláusula ou obrigação constante deste CONVÊNIO, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a PREFEITURA, garantida a prévia defesa, a aplicar em cada caso, as sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o disposto no parágrafo 2º do artigo 7º da Portaria do Ministério da Saúde nº 1286/93, ou seja: § 5º - A imposição de qualquer das sanções estipuladas, nesta cláusula, não ilidirá o direito da PREFEITURA exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal, e/ou ética do autor do fato. § 6º - A violação ao disposto nos parágrafos 3º e 4º da cláusula terceira deste CONVÊNIO, sujeitará a CONVENIADA às sanções previstas neste artigo, ficando a PREFEITURA autorizada a reter, do montante devido à CONVENIADA, o valor indevidamente cobrado, para fins de ressarcimento do usuário do Sistema Único de Saúde, por via administrativa, sem prejuízo do disposto no parágrafo 4º desta cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO A rescisão do CONVÊNIO obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. § 1º - A CONVENIADA reconhece os direitos da PREFEITURA, em caso de rescisão administrativa prevista no parágrafo primeiro do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8883/ 94. 19 DE AGOSTO DE 2005 meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, a critério das partes, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Poderá, a qualquer tempo, ser aditado para adequações às disposições governamentais aplicáveis à espécie. Parágrafo Único - A continuação da prestação de serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao presente, respeitado o prazo de vigência do CONVÊNIO, estipulado no caput, fica condicionada à aprovação das dotações próprias para as referidas despesas no orçamento do Ministério da Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES Qualquer alteração do presente CONVÊNIO será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente às licitações e convênios administrativos CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO O presente CONVÊNIO será publicado, por extrato, no “Município de Sorocaba”, Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Sorocaba, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO § 2º - Em caso de rescisão do CONVÊNIO, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 90 (noventa) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo a CONVENIADA negligenciar a prestação dos serviços ora Conveniados, a multa poderá ser duplicada. As partes elegem o Foro da cidade de Sorocaba com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente CONVÊNIO que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde. a) Advertência; b) Suspensão temporária ou definitiva da prestação de serviços; c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar ou conveniar com a Administração Pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar, conveniar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida desde que ressarcida a Administração Pública dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. § 3º - Poderá a CONVENIADA, rescindir o presente CONVÊNIO no caso de descumprimento, pelo Ministério da Saúde, ou pela PREFEITURA, de suas obrigações aqui previstas, em especial, no caso de atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Ministério da Saude. Caberá à CONVENIADA notificar a PREFEITURA, formalizando a rescisão e motivando-a devidamente, informando do fim da prestação dos serviços Conveniados no prazo de 90 (noventa) dias a partir do recebimento da notificação. § 4º - Em caso de rescisão do presente CONVÊNIO por parte da PREFEITURA não caberá à CONVENIADA direito a qualquer indenização, salvo na hipótese do artigo 79, parágrafo segundo, da Lei Federal nº 8666/93, alterada pela Lei Federal nº 8883/94. - de 1% do valor deste CONVÊNIO pela inobservância de cláusulas ou obrigações constantes do mesmo; § 5º - O presente CONVÊNIO rescinde os contratos e convênios anteriores, celebrados entre a PREFEITURA, o Ministério da Saúde e a CONVENIADA, que tenham como objeto à prestação de serviços de assistência à saúde. - de 10% do valor deste CONVÊNIO em caso de rescisão ocasionada por culpa da CONVENIADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS PROCESSUAIS § 1º - A imposição das penalidades previstas nesta Cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu e dela será notificada a CONVENIADA. Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste CONVÊNIO, ou de sua rescisão, praticados pela PREFEITURA, cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato. e) Multa: § 2º - As sanções previstas nas alíneas a, b, c e d desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea e. § 3º - Da aplicação das penalidades a CONVENIADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação, para interpor recurso dirigido diretamente ao Sr. Prefeito. § 4º - O valor da multa que vier a ser aplicada, será comunicado à CONVENIADA e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA à CONVENIADA, garantindo a esta pleno direito de defesa em processo regular. § 1º - Da decisão do Sr. Prefeito de rescindir o presente CONVÊNIO cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato. § 2º - Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do § 1º o Sr. Prefeito deverá manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias e poderá, ao recebê-lo, atribuir-lhe eficácia suspensiva, desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO Este CONVÊNIO terá validade por 12 (doze) E por estarem as partes justas e conveniadas, firmam o presente CONVÊNIO em, 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas. Palácio dos Tropeiros, em de 351º da Fundação de Sorocaba. de 2 005, PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA CONVENIADA TESTEMUNHAS: 1. 2. (Processo nº 15.791/2005) LEI Nº 7.458, DE 18 DE AGOSTO DE 2 005. (Dispõe sobre a instituição da MARCHA PARA JESUS no âmbito do Município de Sorocaba e dá outras providências). Projeto de Lei nº 132/2005 - autoria do Vereador CARLOS CEZAR DA SILVA. A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a MARCHA PARA JESUS, no âmbito do Município de Sorocaba, a ser realizada anualmente, na quarta semana do mês de setembro. Parágrafo Único - O Evento instituído pelo Art. 1º fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba. I - Excepcionalmente este ano a MARCHA PARA JESUS acontecerá entre a quarta semana do mês de setembro e a segunda semana do mês de outubro. 19 DE AGOSTO DE 2005 MUNICÍPIO DE SOROCABA Art. 2º - A MARCHA PARA JESUS será organizada pelo Conselho de Pastores de Sorocaba e será realizada em circuito pré-determinado pela organizadora. expirando-se a validade do contrato em 22 de Dezembro de 2005, caso não retorne o(a) substituído(a) até esta data ou até a realização de Concurso Público. Palácio dos Tropeiros, 11 de Agosto de 2005 Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. VITOR LIPPI Prefeito Municipal Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 50929 / DAP Palácio dos Tropeiros, em 18 de agosto de 2 005, 351º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário de Negócios Jurídicos DJALMA LUIZ BENETTE Secretário da Cultura Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais PORTARIAS PORTARIA Nº 50926 / DAP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar, sob o regime da CLT e de acordo com a Lei nº 3.801, artigo 12, inciso III, de 02 de dezembro de 1991, ALINE REGINA DE SOUZA MONTEIRO para a Função Atividade de Professor I, nível I, referência 1 da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, valendo os primeiros 30 (trinta) dias como experiência a partir de 10 de Agosto de 2005 até 22 de Dezembro de 2005 ou até a realização de Concurso Público. Palácio dos Tropeiros, 11 de Agosto de 2005 VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 50927 / DAP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar, sob o regime da CLT e de acordo com a Lei nº 3.801, artigo 12, inciso II, de 02 de dezembro de 1991, MARIA NILZA CORREA RODRIGUES para a Função Atividade de Professor de Educação Infantil II, nível I, ref.1 da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, valendo os primeiros 30 (trinta) dias como experiência a partir de 10 de Agosto de 2005, em substituição, enquanto perdurar o afastamento de CASSIELENI GONÇALEZ CAMARGO DA SILVA, expirando-se a validade do contrato em 22 de Dezembro de 2005, caso não retorne o(a) substituído(a) até esta data ou até a realização de Concurso Público. Palácio dos Tropeiros, 11 de Agosto de 2005 VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 50928 / DAP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar, sob o regime da CLT e de acordo com a Lei nº 3.801, artigo 12, inciso II, de 02 de dezembro de 1991, JANAINA ROBERTA PETRONILHA DOS S. FARIAS para a Função Atividade de Professor de Educação Infantil II, nível I, ref.1 da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, valendo os primeiros 30 (trinta) dias como experiência a partir de 10 de Agosto de 2005, em substituição, enquanto perdurar o afastamento de CLEA DALVA DE OLIVEIRA, VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar, sob o regime da CLT e de acordo com a Lei nº 3.801, artigo 12, inciso II, de 02 de dezembro de 1991, MARINA BENITEZ FLORIO para a Função Atividade de Professor I, nível I, referência 1 da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, valendo os primeiros 30 (trinta) dias como experiência a partir de 10 de Agosto de 2005, em substituição, enquanto perdurar o afastamento de ELISETE DOS SANTOS ALVES, expirando-se a validade do contrato em 22 de Dezembro de 2005, caso não retorne o(a) substituído(a) até esta data ou até a realização de Concurso Público. Palácio dos Tropeiros, 11 de Agosto de 2005 VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 50930 / DAP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar, sob o regime da CLT e de acordo com a Lei nº 3.801, artigo 12, inciso III, de 02 de dezembro de 1991, ELISABETE DA SILVA TREVISANI GATO para a Função Atividade de Professor I, nível I, referência 1 da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, valendo os primeiros 30 (trinta) dias como experiência a partir de 10 de Agosto de 2005 até 22 de Dezembro de 2005 ou até a realização de Concurso Público. Palácio dos Tropeiros, 11 de Agosto de 2005 PORTARIA Nº 50937 / DAP PORTARIA Nº 50.940/DAP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar, sob o regime da CLT e de acordo com a Lei nº 3.801, artigo 12, inciso II, de 02 de dezembro de 1991, MARIA DAS GRAÇAS FREITAS FERREIRA BRITO para a Função Atividade de Professor de Educação Infantil II, nível I, ref.1 da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, valendo os primeiros 30 (trinta) dias como experiência a partir de 16 de Agosto de 2005, em substituição, enquanto perdurar o afastamento de ANA MARIA DE ALMEIDA ALVES/197807, expirando-se a validade do contrato em 22 de Dezembro de 2005, caso não retorne o(a) substituído(a) até esta data ou até a realização de Concurso Público. Palácio dos Tropeiros, 16 de Agosto de 2005 VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de HELENA CORTEZ DE ALMEIDA MARTINS, Professor de Educação Infantil II, nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 08 de Agosto de 2.005. Palácio dos Tropeiros, em 16 de Agosto de 2.005. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 50939 / DAP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar, sob o regime da CLT e de acordo com a Lei nº 3.801, artigo 12, inciso II, de 02 de dezembro de 1991, SIMONE TAVARES ROSA para a Função Atividade de Professor de Educação Infantil II, nível I, ref.1 da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, valendo os primeiros 30 (trinta) dias como experiência a partir de 16 de Agosto de 2005, em substituição, enquanto perdurar o afastamento de ANA MARIA DE ALMEIDA ALVES/143103, expirando-se a validade do contrato em 22 de Dezembro de 2005, caso não retorne o(a) substituído(a) até esta data ou até a realização de Concurso Público. Palácio dos Tropeiros, 16 de Agosto de 2005 VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 50.934/DAP PORTARIA Nº 50931 / DAP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar, sob o regime da C.L.T., de acordo com a Lei nº 3.801/ 91, artigo 8º, com redação dada pela Lei nº 5.549/98, CLOVES NEHRER, para a função temporária de MEDICO PLANTONISTA, da Secretaria da Saúde, a partir de 16 de Agosto de 2.005. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 50932 / DAP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar, sob o regime da CLT e de acordo com a Lei nº 3.801, artigo 12, inciso II, de 02 de dezembro de 1991, SARA RAQUEL LEITE RAMOS MATHEUS para a Função Atividade de Professor de Educação Infantil I, nível I, ref. 1 da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, valendo os primeiros 30 (trinta) dias como experiência a partir de 10 de Agosto de 2005, em substituição, enquanto perdurar o afastamento de MARIA CLAUDIA DE ALMEIDA SILVA, expirando-se a validade do contrato em 22 de Dezembro de 2005, caso não retorne o(a) substituído(a) até esta data ou até a realização de Concurso Público. Palácio dos Tropeiros, 11 de Agosto de 2005 VITOR LIPPI Prefeito Municipal VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 50.941/DAP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar, sob o regime da C.L.T., de acordo com a Lei nº 3.801/91, artigo 8º, com redação dada pela Lei nº 5.549/98, CELSO TOSIHICO NAKAMURA, para a função temporária de MEDICO I, da Secretaria da Saúde, a partir de 11 de Agosto de 2.005. Palácio dos Tropeiros, em 16 de Agosto de 2.005. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 50.943/DAP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar, sob o regime da C.L.T., de acordo com a Lei nº 3.801/91, artigo 8º, com redação dada pela Lei nº 5.549/98, SIDNEY OLIVEIRA FLORES, para a função temporária de MEDICO I, da Secretaria da Saúde, a partir de 17 de Agosto de 2.005. Palácio dos Tropeiros, em 17 de Agosto de 2.005. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 50.944/DAP VITOR LIPPI Prefeito Municipal VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar, sob o regime da CLT e de acordo com a Lei nº 3.801, artigo 12, inciso II, de 02 de dezembro de 1991, FRANCINE CAVALHEIRO MARTINS para a Função Atividade de Professor de Educação Infantil II, nível I, ref.1 da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, valendo os primeiros 30 (trinta) dias como experiência a partir de 10 de Agosto de 2005, em substituição, enquanto perdurar o afastamento de ALESSANDRA CARVALHO DE MOURA MARQUES FER, expirando-se a validade do contrato em 22 de Dezembro de 2005, caso não retorne o(a) substituído(a) até esta data ou até a realização de Concurso Público. Palácio dos Tropeiros, 11 de Agosto de 2005 PÁGINA 7 VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar, sob o regime da C.L.T., de acordo com a Lei nº 3.801/91, artigo 8º, com redação dada pela Lei nº 5.549/98, LIANE MARIA BREVES NOGUEIROL, para a função temporária de MEDICO PLANTONISTA, da Secretaria da Saúde, a partir de 17 de Agosto de 2.005. Palácio dos Tropeiros, em 17 de Agosto de 2.005. Palácio dos Tropeiros, em 16 de Agosto de 2.005. VITOR LIPPI Prefeito Municipal VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 50.945/DAP PORTARIA Nº 50.935/DAP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 01 de agosto de 2.005, os efeitos da Portaria nº 49.811/DAP, de 02 de fevereiro de 2.005, que designou LUCIA MANGINI NOGUEIRA, para exercer, o cargo de Diretor de Escola de 1º e 2º Graus, da Secretaria da Educação. VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar, sob o regime da C.L.T., de acordo com a Lei nº 3.801/91, artigo 8º, com redação dada pela Lei nº 5.549/98, CESAR HENRIQUE BRUNETTI DOS SANTOS, para a função temporária de MEDICO PLANTONISTA, da Secretaria da Saúde, a partir de 17 de Agosto de 2.005. Palácio dos Tropeiros, em 17 de Agosto de 2.005. Palácio dos Tropeiros, em 16 de agosto de 2005. VITOR LIPPI Prefeito Municipal VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 50.946/DAP PORTARIA Nº 50.936/DAP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear CLAUDENICE SORRILHA LEDESMA DA SILVA para exercer, em comissão, o cargo de Chefe da Divisão de Planejamento e Controle, da Secretaria da Educação, a partir de 16 de agosto de 2.005. VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar, sob o regime da C.L.T., de acordo com a Lei nº 3.801/91, artigo 8º, com redação dada pela Lei nº 5.549/98, VERA LUCIA ESTEVES FEKETE, para a função temporária de MEDICO I, da Secretaria da Saúde, a partir de 18 de Agosto de 2.005. Palácio dos Tropeiros, em 16 de agosto de 2.005. Palácio dos Tropeiros, em 17 de Agosto de 2.005. VITOR LIPPI Prefeito Municipal VITOR LIPPI Prefeito Municipal PÁGINA 8 MUNICÍPIO DE SOROCABA PORTARIA Nº 50.947/DAP PORTARIA Nº 50.948/DAP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar, sob o regime da C.L.T., de acordo com a Lei nº 3.801/ 91, artigo 8º, com redação dada pela Lei nº 5.549/98, ALBERTO FERREIRA GAMARRA, para a função temporária de MEDICO I, da Secretaria da Saúde, a partir de 18 de Agosto de 2.005. Palácio dos Tropeiros, em 18 de Agosto de 2.005. VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 21 de Agosto de 2.005, os efeitos da Portaria nº 47.556/DAP, de 22 de Agosto de 2.003, que concedeu ao funcionário MARCOS TADEU LUNGWTZ, Médico I, da Secretaria da Saúde, a Licença Sem Vencimentos, pelo prazo de 02 (dois) anos. Palácio dos Tropeiros, em 17 de Agosto de 2.005. VITOR LIPPI Prefeito Municipal VITOR LIPPI Prefeito Municipal SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS SEÇÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS PROCESSO: CPL nº 244/05 MODALIDADE: Convite nº 129/2005 OBJETO: Manutenção, revitalização e conservação predial. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sorocaba. CONTRATADA : TMS – Comercial e Construtora Ltda VALOR TOTAL: R$ 102.154,84 (cento e dois mil, cento e cinqüenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). DOTAÇÃO: 10.04.3390.12.365.2010.2102/ 10.05.3390.12.361.2005.2002/ 11.02.3390.10.122.1090.1902/ 12.02.3390.27.812.5005.5002/ 08.03.3390.04.121.7090.7902/ 0505.3390.04.122.8005.8202/ 13.02.3390.151.22.6090.6902. Em, 10/08/2005 EXTRATO DE CONTRATO Claudia Patrício Pereira Seção de Licitação e Compras DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS PROCESSO: CPL: 117/05 OBJETO: Através deste Termo de Prorrogação, fica o contrato celebrado em 05/04/05, prorrogado por 03 (três) meses, á partir de 05/07/05 até 04/10/ 05, nos termos do artigo 57, inciso II, previsto na Lei. ASSUNTO: Operação do aterro sanitário e industrial de Sorocaba com equipamentos próprios. CONTRATADA: A. Fernandez Engenharia e Construções Ltda. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sorocaba. DATA DO TERMO: 28/06/05 Sorocaba, 10 de agosto de 2005. ROSEMEIRE NUNES DE OLIVEIRA CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS SEÇÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS PROCESSO: CPL nº 165/05 MODALIDADE: Convite nº 088/2005 OBJETO: Locação de van ou microônibus para jogos escolares CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sorocaba. CONTRATADA : Microtur Transportadora Turística Ltda VALOR TOTAL: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO: 10.05.00.3390.3918.12.361.2005.2.200 Em, 10 / 05 / 2005 Claudia Patrício Pereira Seção de Licitação e Compras PROCESSO: CPL nº 124/2005 MODALIDADE: Convite nº 065/2005 OBJETO: Prestação de Serviço de Locação de Máquinas Reprográficas para o Paço Municipal. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sorocaba. CONTRATADA : Ednilson Carlos Sampaio Sorocaba - ME VALOR TOTAL: R$ 41.880,00 (Quarenta e Um Mil Oitocentos e Oitenta Reais) DOTAÇÃO: 05.05.3.3.90.04.122.8005.8202. Em, 10/08/2005 de Consumo de Enfermagem Descartáveis. ABERTURA DIA 12/09/2005 às 10:00 horas. Informações pelo site: www.sorocaba.sp.gov.br, pelo tel. (015) 3238.2198 ou pessoalmente na Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes s/nº. - 1º andar na Divisão de Licitação e Compras. Sorocaba, 18 de Agosto de 2005. Marcos Antonio Salinas / Presidente da CPL. _______________________________________________________________________ Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Sorocaba a Concorrência nº 005/2005 - CPL 027/ 2005, Destinada a Prestação de Serviços de Implantação e Manutenção Paisagística em vias públicas. ABERTURA DIA 23/09/2005 às 10:00 horas. Informações pelo site: www.sorocaba.sp.gov.br, pelo tel. (015) 3238.2198 ou pessoalmente na Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes s/nº. - 1º andar na Divisão de Licitação e Compras. Sorocaba, 18 de Agosto de 2005. Marcos Antonio Salinas / Presidente da CPL. Em 18 de Agosto de 2005. CLAUDIA PATRICIO PEREIRA SEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Divisão de Licitação e Compras Seção de Gestão de Contratos Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Sorocaba a Concorrência nº 019/2005 - CPL 272/ 2005, Destinada a Prestação de Serviços de Construção de Casas e Melhoria de habitabilidade nas casas do Conjunto habitacional Ana Paula Eleutério. ABERTURA DIA 22/09/2005 às 10:00 horas. Informações pelo site: www.sorocaba.sp.gov.br, pelo tel. (015) 3238.2198 ou pessoalmente na Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes s/nº. - 1º andar na Divisão de Licitação e Compras. Sorocaba, 18 de Agosto de 2005. Marcos Antonio Salinas / Presidente da CPL. _______________________________________________________________________ Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Sorocaba a Tomada de Preços nº 055/2005 - CPL 302/2005, Destinado ao Fornecimento de peças para veículos leves da frota desta Prefeitura. ABERTURA DIA 13/09/2005 às 10:00 horas. Informações pelo site: www.sorocaba.sp.gov.br, pelo tel. (015) 3238.2198 ou pessoalmente na Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes s/nº. - 1º andar na Divisão de Licitação e Compras. Sorocaba, 18 de Agosto de 2005. Marcos Antonio Salinas / Presidente da CPL. _______________________________________________________________________ ASSUNTO: Serviços de construção de quadra poliesportiva no Jardim Guaíba. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sorocaba CONTRATADA: Casagrande Prestadora de Serviços e Construções Ltda. DATA DO TERMO: 15/06/05 Sorocaba, 10 de agosto de 2005 ROSEMEIRE NUNES DE OLIVEIRA CHEFE DE SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS Processo CPL 067/2002 OBJETO: Fica o contrato celebrado em 13/11/ 03, prorrogado por 06 (seis) meses, à partir de 13/05/ 05 até 12/11/05. VALOR: R$ 2.118.120,30 (dois milhões, cento e dezoito mil, cento e vinte reais e trinta centavos). ASSUNTO: Prestação de serviços de transporte de alunos do Ensino Fundamental. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sorocaba. CONTRATADA: Breda Sorocaba Transporte e Turismo Ltda. DATA DO TERMO: 11/05/05 Processo CPL 051/2004 Sorocaba, 10 de agosto de 2005 OBJETO: Fica o contrato celebrado em 24/03/ 04, prorrogado por 60 (sessenta) dias, à partir de 17/ 06/05 até 16/08/05. Claudia Patrício Pereira Seção de Licitações e Compras Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Sorocaba a Tomada de Preços nº 062/2005 - CPL 343/2005, Destinado a Aquisição de Instrumentos Musicais para Ensino Fundamental. ABERTURA DIA 06/09/2005 às 10:00 horas. Informações pelo site: www.sorocaba.sp.gov.br, pelo tel. (015) 3238.2198 ou pessoalmente na Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes s/nº. - 1º andar na Divisão de Licitação e Compras. Sorocaba, 18 de Agosto de 2005. Marcos Antonio Salinas / Presidente da CPL. _______________________________________________________________________ 19 DE AGOSTO DE 2005 Rosemeire Nunes de Oliveira Chefe de Seção de Gestão de Contratos RESOLUÇÃO SEAD Nº 08/2005 JANUARIO RENNA, Secretário da Administração, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar o uso dos veículos da frota, RESOLVE: 1º – A Seção de Administração e Logística é responsável pela gestão da documentação dos veículos oficiais, especialmente licenciamento. 2º – O veículo oficial cujo licenciamento não estiver concluído no final do mês de competência, será retirado de circulação. 3º – Os veículos da frota serão vistoriados periodicamente pela Seção de Manutenção da Frota para inspeção dos itens obrigatórios previstos na legislação de trânsito. 4º – Todo condutor é obrigado a preencher de forma completa o Relatório Diário de Veículo e Inspeção. (RDVI). §1º - Cada responsável por frotas exclusivas manterá controle sobre o preenchimento dos RDVIs, enviando-os até o dia 27 de cada mês para a Seção de Administração e Logística. 5º – Ao assumir o veículo, o condutor fica obrigado a inspecionar suas condições, especialmente quanto aos itens de segurança previstos na legislação de trânsito, e registrá-las no RDVI – Relatório Diário de Veículo e Inspeção, que será oferecido pelo responsável do setor que controla a frota. 6º – O condutor ou responsável pela atividade a que aquele está subordinado fica obrigado a atender requisição da SEAD-DAS para vistoria do veículo ou execução de serviços inadiáveis no mesmo. 7º – A Seção de Administração e Logística receberá as notificações de infrações de trânsito e fará diligências para identificação do condutor infrator, a fim de apurar responsabilidades. §1º – O infrator que der causa a um auto de infração de trânsito em condição inescusável, ficará responsável pelo ressarcimento ao erário municipal, mediante a apresentação do citado documento. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Tropeiros, em 8 de agosto de 2005. Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Sorocaba a Tomada de Preços nº 054/2005 - CPL 301/2005, Destinado ao Fornecimento de Materiais Januario Renna Secretário da Administração 19 DE AGOSTO DE 2005 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 9 SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO SERH/ DAP/ Nº 019/2005 JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS, Secretário de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 3.005/ 78, Considerando os fatos constantes do Processo Regular Sumário – GMS – Proc. Jurídica nº 26/2005. Considerando o disposto no artigo 1º do Decreto nº 9.406, de 19 de setembro de 1.995 e a Lei nº 4.519/ 94, RESOLVE: Homologar a Pena de SUSPENSÃO de 07 (sete) dias ao funcionário MARCIO MARINS CABRERISSO, Guarda Municipal de 1ª Classe, da Secretaria de Transportes e Defesa Social, por infringência ao artigo 55, XXXV; c/c o artigo 54, I; c/c o artigo 86, IX; c/c o artigo 87, V; c/c o artigo 56; c/c o artigo 74, todos da Lei 4.519 de 13 de Abril de 1.994, a partir de 09 de Agosto de 2.005. Publique-se. Palácio dos Tropeiros, em 17 de Agosto de 2.005. JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS Secretário de Recursos Humanos RESOLUÇÃO SERH/DAP/ Nº 020/2.005 JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS, Secretário de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 3.005/ 78, Considerando os fatos constantes do Processo Regular Sumário GMS/Proc. Jurídica 25/2005. Considerando o disposto no artigo 1º do Decreto nº 9.406, de 19 de setembro de 1.995, e Lei 4.519/ 94. RESOLVE: Homologar a Pena de REPREENSÃO ao funcionário TARCISO DONIZETI MADIA, Guarda Municipal de 1ª Classe, da Secretaria de Transportes e Defesa Social, por infringência ao artigo 55, XXXV; c/c o artigo 54, I; c/c o artigo 85, I; c/c o artigo 87, I; c/c o artigo 49, II; c/c o artigo 74, todos da Lei 4.519 de 13 de Abril de 1.994. Publique-se. Palácio dos Tropeiros, em 18 de agosto de 2.005. JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS Secretário de Recursos Humanos TERMO DE CONCESSÃO Atendemos as disposições contidas na resolução 02/2002, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Públicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com os artigos 133 e 143, da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991, que a Sra MARGARIDA FRANCO CARDOSO SILVA, AUXILIAR DE ADMINISTRACAO, Grupo AD 04, referencia 03, tem direito aos benefícios de sexta-parte a partir de Agosto de 2001, e o adicional de tempo de serviço de 23% (Vinte e Três por cento) adquiridos em Agosto de 2004, tudo conforme consta dos registros funcionais do funcionário arquivados na Divisão de Administração de Pessoal, desta Prefeitura Municipal de Sorocaba. Sorocaba, em 18 de agosto de 2005. JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS CESAR AUGUSTO MARTINS Secretário de Recursos Humanos Diretor PÁGINA 10 MUNICÍPIO DE SOROCABA TERMO DE CONCESSÃO TERMO DE CONCESSÃO Atendemos as disposições contidas na resolução 02/2002, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Públicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com o artigo 143, da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991, que a Sra. IRENE DE CAMPOS CESAR, AUXILIAR DE SERVICOS, Grupo OP 06, referencia 01, tem direito aos benefícios de adicional de tempo de serviço de 15 % (Quinze por cento) adquirido em Abril de 2005, tudo conforme consta dos registros funcionais do servidor arquivados na Divisão de Administração de Pessoal, desta Prefeitura Municipal de Sorocaba. Sorocaba, em 18 de agosto de 2.005. Atendemos as disposições contidas na resolução 02/ 2002, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Públicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com os artigos 133 e 143, da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991, que o Sr BENEDITO VIEIRA DE CAMARGO, MOTORISTA ESPECIALIZADO, Grupo OP 11, referencia 02, tem direito aos benefícios de sexta-parte a partir de Abril de 2005, e o adicional de tempo de serviço de 20% (Vinte por cento) adquiridos em Abril de 2005, tudo conforme consta dos registros funcionais do funcionário arquivados na Divisão de Administração de Pessoal, desta Prefeitura Municipal de Sorocaba. Sorocaba, em 18 de agosto de 2005. JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS CESAR AUGUSTO MARTINS Secretário de Recursos Humanos Diretor JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS CESAR AUGUSTO MARTINS Secretário de Recursos Humanos Diretor Processo Seletivo - Edital nº 06/2005 Agente de Crédito Classificação da 1ª Fase A Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos divulga aos inscritos no Processo Seletivo para a função de Agente de Crédito, a classificação da 1ª Fase - prova objetiva: CLASSIF. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 INSCR. 269 338 182 299 353 224 230 246 112 257 249 419 282 31 266 136 222 455 265 320 62 441 436 435 471 286 458 116 206 56 289 250 157 241 295 98 6 193 66 323 251 447 344 400 492 18 2 390 176 477 372 205 NOME THIAGO ANDRE PEREIRA LEITE DANILO DE OLIVEIRA GOMES DA SILVA FRANCISCO ITAMAR MATIAS DA SILVA JUNIOR CAMILA SOARES CALDERAN PEREIRA ISABEL CHIZU NAGAO ERICA KUSHIHARA AKIM CECILIA MARTINS SANTOS ANDRE MARCOS MURARO DOS SANTOS DANIELI PEREIRA EID BRUNO SANTOS ARAUJO JOÃO PAULO DALL’AVA JOSE OLINTO RUEL EDSON LUIS DE ALMEIDA FABIO FERNANDES ZAGUES RICARDO FERRAZ COZER RAFAELA MARIE ARAKAKI JODHI JEFFERSON ALLONSO MICHELE JAQUELINE FOZ KAREN CRISTINA DA SILVA MATTOS JOAO RICARDO FRANCISCO TAVARES F. CHAVES FERNANDO CANAVEZI CHARLES EDUARDO RIBEIRO DA SILVA MARIANA SANCHES CRUZ LUCAS PRESTES FELIPE ALEXANDRE GUERRA DOS SANTOS MARIANA SFORCIN CARVALHO GUSTAVO MASCHIO TIAGO DE PAIVA GONÇALVES VANESSA CARLA BONAN CLENILSON VIEIRA DA ROCHA ANDREA REGINA DA SILVA JOAO CARLA REGINA BERTONCINI MENDES RENATA CAROLINA MENDES RAFAELA CRISTINA MARIANO LOPES MARCELO PEREIRA DA COSTA PEDALINO ARIANE GISELE COSTA ERNANE MARTINS DA SILVA DENIS GUNTHER SEWING IVAN SANTOS VIEIRA MARIA DA PENHA NIHEI SUGAWARA JULIE MURPHY HENRIQUE FERNANDES RIBEIRO MARIANNA MIRANDA GOMES LOPES ORSELIO PEREIRA JUNIOR ELAINE FRANCINE LADEIA DOS SANTOS SILVA GESMIL ANTUNES SWENSSON PAULO ROBERTO MADAZIO PAULA NEUMA DONOLA LIBORIO CIBELE RICARDO TEIXEIRA SAMIRA MONTEIRO DE MELLO MARCIA DANIELA VARGAS B GIMENES HEDER SANTINI BARBOSA IDENTIDADE 435597486 410630925 404369820 226645769 159365077 238320352 275941188 185447417 306497980 346748926 348889902 72724754 172879115 26629926X 303510535 30246539X 302462430 29117209 329688625 428156678 294543296 409530888 40920643X 337891011 306265588 443668061 439976248 340739095 249568135 255830579 270572260 27857001X 326680664 330387479 78324082 441627390 342650002 14054946 254680859 211990541 280445088 238392168 302461176 290278934 294540982 5971189 09713264 48412423 219690315 264472895 287274949 42133339X NOTA 97,5 95 92,5 90 87,5 87,5 87,5 87,5 87,5 87,5 87,5 85 85 85 85 85 85 85 85 85 82,5 82,5 82,5 82,5 82,5 82,5 82,5 82,5 80 80 80 80 80 80 80 80 80 77,5 77,5 77,5 77,5 77,5 77,5 77,5 77,5 75 75 75 75 75 75 75 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 243 427 307 217 191 332 361 168 137 388 328 370 242 25 159 440 84 454 423 496 131 181 513 333 296 19 392 283 45 517 22 49 279 373 100 417 356 218 20 248 383 221 310 166 129 293 473 378 350 115 172 442 365 398 331 89 169 397 7 126 349 228 200 201 357 5 125 399 147 507 216 391 177 503 421 395 175 480 54 203 235 188 240 437 366 19 DE AGOSTO DE 2005 EDSON FLOREANO DE SALES LAURA MARIA ORSI LUCIANA SCAVONE LANCIERI MACHADO BRUNO CESAR SANTOS RIBEIRO GUIOMAR AUREA DE ARAUJO SEWING ANGELO GIOVANI SILVA LUIZ ROGERIO DE SOUZA ARAUJO ALEXANDRE APARECIDO DOS REIS DE MOURA JESSICA MARIS CANO RONZANI CLAUDIA ESTRECHECA CARLA MIRANDA LEME KATIA CIBELE BUENO MILENE KATSUKAWA ROBERTA CAROLINE MOREIRA ALINE MARIA DE OLIVEIRA SILVA CAROLINA SHIZUE YOSHITOMI RIANA ROCHA TOMITÃO ALINE JULIANE DA SILVA RAFAEL FERRAZ ALESSANDRA VECINA OLIVEIRA JOSE ADILSON VIEIRA DA SILVA NATAN EGIDIO DA SILVA DANIEL GOMES DE OLIVEIRA ANA CLAUDIA HADDAD FERREIRA ZAMUNER DANIELA FOGLIA ALAN HENRY CACCIACARRO VIVIAN SILVEIRA LEITE CLAUDEMIR DE SOUZA HENRI BORGHESI LAURA FERREIRA DE BARROS ALEXANDRE EDUARDO LAMBERTI REGIANE CYRINEO DA MOTTA CELSO MARIANO DA SILVA NETO CLAUDIO GIMENES JUNIOR JOÃO AFRANIO LESSA NETO NIELE COELHO DA SILVA ANA PAULA DE OLIVEIRA STUCHI JULIANA CANAVEZE FONTOLAN LUIZ DE MOURA VALERIA ALESSANDRA ASSAF DE ARRUDA MARCONI ANTONIO COUTINHO JUNIOR SILVIA SHIZUKO FERREIRA MAEDA DELGADO LUCIANA KRIGUER DE LIMA CLOVIS ANTONIO PEZZATO ARRUDA FERNANDA REGINA DE SOUSA CRISTIANO RODRIGUES DE ALMEIDA THIAGO MORETTO SANTOS INDIARA ALVES DE ALMEIDA E SILVA WELLINGTON LUIS SANTANA CORREA FERNANDA GOMES NOGUEIRA EUGENIO SILVANO NETO TIAGO GAVAZZI DE CAMPOS ADRIANO LUIZ DIAS RODOLFO QUARANTA BUENO ALMIR REIGADO COSTA DE OLIVEIRA FRANCELINO CORDEIRO PEDRA RUBENS ORTIZ CARRIELLO RAQUEL RODRIGUES BOTELHO MARCIA APARECIDA LANDIM LIBARDI JULIO MINORU MURICAVA MARCO ANTONIO OLIVEIRA CAMPOS ALEXANDRE GUIMARAES AGUERA HUDSON ROBERTO MONTEIRO EVANDRO HENRIQUE DA CUNHA JUCELI OLIVEIRA COSTA FERNANDO MOURA DE BARROS IONE FIGUEIREDO DOS SANTOS FABIOLA CRISTIANE RODRIGUES GONÇALVES ANTONELLA MORENO CIARDO ISABELA PRESTES ALBUQUERQUE FLAVIA SANTOS BUENO ERICA BATISTA KORCH ROBERTA DOS SANTOS BRACA EDER SILVA DE LARA JANAINA ALESSANDRA PENA DENISE FERREIRA DA SILVA INES DE FATIMA LATORRE HINSCHING MARLENE ZECCA SOLANGE CRISTINA SHIZUE FURUKAWA BORGES MARISA SCAURI ALEXANDRA LOPES DE ALMEIDA EDUARDO NAKAGAWA SHEILA RODRIGUES ALVES DE MORAIS LETICIA JULIANA SOUZA DA SILVA PRISCILA RAMOS TOSATO 337044466 340742549 355462333 344120211 54461029 13812800 189609904 248270679 230616203 296544267 279820653 343352849 321736485 413422446 426130911 335564410 409205205 418756569 430208091 435451662 91088239 10651096 11006837 168808614 268633460 293524804 30427009X 301894255 22569473 303512738 324047009 414173363 292233462 40355388X 335565773 411750938 406338279 407072433 7884584 129772598 18503648X 244530385 30209586X 273093009 322937437 294546686 287062855 273093629 328345775 430210735 339535647 410629352 432778962 349819555 7707551 9504254 15501983 170068675 170069072 163834404 19306479 20049224 265081889 245484188 285311815 328363649 30739721X 290278922 20694239 335569213 330387005 294099712 408094655 198192320 309041120 469026200 6100466 140520892 148886759 14595797 189611674 226459706 254305933 277635524 292645405 75 75 75 75 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 67,5 67,5 67,5 67,5 67,5 67,5 67,5 67,5 67,5 67,5 67,5 67,5 67,5 67,5 67,5 67,5 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 62,5 62,5 62,5 62,5 62,5 62,5 62,5 62,5 62,5 19 DE AGOSTO DE 2005 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 339 88 380 244 482 156 432 460 261 124 163 472 428 298 29 231 52 267 497 420 215 198 82 92 85 153 94 195 67 450 512 21 16 162 466 17 359 494 319 121 179 39 130 260 78 342 46 379 48 518 322 36 431 276 117 389 438 516 452 223 511 329 483 13 161 457 55 290 171 318 264 422 358 360 208 255 474 401 385 1 294 211 197 275 368 GILBERTO ALMEIDA MAIA CARLA FABIOLA MADERO NEGRÃO MICHELLE MALACCO ANASTACIO RODRIGO CLAYTON FURQUIM FABIANA LOPES DE LIMA ANTUNES DIAS DANIELE MARQUES BECKER CECILIA MONTEIRO THIAGO PEREIRA RAMIRES MARIANA DE PAULA LEME RENATA IANSEN PAFFARO MARIANA BORGES FELIPE EUCLIDES PINTO DE OLIVEIRA JUNIOR MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA ZENIL KOLCZ SCHNEIDER ANTONIO FELIPE DE OLIVEIRA JUNIOR CELIA DALVA ASSUNÇÃO DE CARVALHO CRISTIANE DOS SANTOS FERREIRA PEREIRA HUDSON FRANCISCO ESTEVAO RODRIGO MORAES E SILVA CARLOS ANDRE BISCARO JULIANA CELEGUIM A. DO PRADO HENRIQUES GUSMÃO ARIANE CELI FARRAPO CLARICE REGINA GUTIERRES ALESSANDRA GARCETE ZANIN KARINA PEREIRA RODRIGUES ALINE APARECIDA LLAMAS LUCIANA SUARDI ALVES AIRLENE DE SOUZA RAFAEL FABRICIO MOURA SILVA RASZL MARISTELA TIEKO OUE CLELIANE MARINA NEGRETTI SILVA RUI CESAR GARCIA MOREIRA GLAUCIA REGINA GONÇALVES BUENO BUGANZA SIMONE DE BRITO CLOVIS DE OLIVEIRA LIMA MARCOS ALEXANDRE MOREIRA DA SILVA RENATA DE CASTRO SILVEIRA LUCIANA VECINA JACINTO RODRIGO TABOSA VALERIO FABIO AURELIO SILVA DE OLIVEIRA DAMARIS CARUSO CORREA RAFAEL JAQUES DE ARRUDA JULIAMARA PERES DOS SANTOS VANESSA CARVALHO PEROTTI JOILSON FERNANDES VIEIRA NELY ALVES LIMA ANTONIO MILTON DOS SANTOS JUNIOR RAQUEL MORAIS DA SILVA RONALDO ACEITUNO ALEXANDRE LUIS FERREIRA CHAGAS ADRIANA ROVAROTO DA SILVA EDUARDO ANTONIO MAROSI LAURA MONTEIRO ANDRE RICARDO FERNANDES DA SILVA FERNANDA ESTANISLAU ADRIANA APARECIDA FERREIRA MARTINS LUIZ MARCELO SANCHES ABREU THAIGUARA MANOEL PEREIRA RAMIRES ANA PAULA DOS SANTOS ELISABETE DE FATIMA CARDOSO VANESSA PEREIRA NUNES TATIANE FRANCINE SOUTO VANESSA VIAL RICARDO MARCUS VINICIUS BIANCHI LENCIONI WELLINGTON GOULART DE PAULA BIANCA HESSEL STEPHANY MURIEL BORGES ELIZA DARQUE DA ROCHA TODESCO FRANCISCO JOSE ANTONIO DOS SANTOS VALERIA CRISTINA DE ABREU AILTON CUNHA DIAS ADRIANA MARCHIOTO DE BARROS DORIS APARECIDA SEWING JOSE MARCELO SILVA DOS SANTOS LUCILENE TAVARES MAURICIO ALMEIDA LEME DEBORA ORTEGA SIQUEIRA CRISTIANO LEITE ELIANE CRISTINA GUAZZELLI PAES CLAUDIA ANDREIA DOS SANTOS CARVALHO LETICIA CALEFE CARLA RAFAELA HIPOLITO MUSTAFA BRUNA FERNANDA ESPOZITO RAFAEL AUGUSTO DE ARAUJO JULIANA CRISTINA DE MACEDO MUNICÍPIO DE SOROCABA 302467671 256783263 332415752 331549645 326680883 336008855 248261071 337907730 40723505X 345999009 34751392X 6050803 129768984 3493870 229864818 229225494 227537221 265067479 21452363 288324298 256224 293506802 294545736 306152812 327860212 309033238 275947506 339509284 340734590 336011131 338629130 96335294 217125669 265091500 264114541 21968974X 296267399 296546331 300560886 259853203 32297275X 296267132 441570641 42133065X 403173425 12114350 16188610 17575331 18664370 20332643 20333332 277638987 24826106X 299439082 206950895 281312333 327861770 229854084 337661765 300560497 294093242 419999693 412121086 296275748 452283474 344121574 361447747 60470574 114268526 222403652 19439170X 235045718 238386193 231977761 2820631905 264115260 75570996 292648078 271395229 337054848 292649964 409533221 309033305 340728589 339394985 62,5 62,5 62,5 62,5 62,5 62,5 62,5 62,5 62,5 62,5 62,5 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 57,5 57,5 57,5 57,5 57,5 57,5 57,5 57,5 57,5 57,5 57,5 57,5 57,5 57,5 55 55 55 55 55 55 55 55 55 55 55 55 55 55 55 55 55 55 55 55 55 55 52,5 52,5 52,5 52,5 52,5 52,5 52,5 52,5 52,5 52,5 52,5 52,5 52,5 52,5 52,5 52,5 52,5 52,5 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 96 164 462 495 225 407 475 343 304 132 245 101 86 180 196 73 149 122 514 111 173 204 262 PÁGINA 11 LUIZ HENRIQUE DE SOUZA MAICON DA SILVA ALVES CAMILA ALVES CAMPOS ANDRESSA VECINA OLIVEIRA CLODOVIL DE JESUS ARAUJO MARCELO APARECIDO TEIXEIRA DE GOES EDNA FERNANDA RINALDI FERNANDA PICOLI AGAPITO MARCELO CELSO DOS SANTOS GABRIEL MORENO SILVEIRA SOLANGE GOIS DE SIQUEIRA DANIELA MANOEL JANAINA RENATA CORREIA SALGADO ELAINE NASCIMENTO DA SILVA FERNANDO ROBERTO VIÇO ELIAS GIOVANI DE OLIVEIRA DOS SANTOS TATIANE CRISTINA MACHADO ANITA VILENA RODRIGUES DE JESUS JAMILLE MONIELLI DE SOUZA RODRIGUES VIVIAN BRUZON GUTIERRES FELIPE PEDROSO DE ABREU LUCILENE APARECIDA MACHADO NANCI DOS SANTOS 434394221 420362022 410626806 435451698 12224927 303112797 347684439 309029405 307199241 277637685 332413184 337056900 349816384 452419608 307398845 403270406 42186848X 432355133 443667767 437773607 441244774 420801819 407232230 52,5 52,5 52,5 52,5 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 Sorocaba, 17 de agosto de 2005. Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos Maria do Carmo Paes. Processo Seletivo - Edital nº 06/2005 Agente de Crédito Convocação da 2ª Fase Ficam convocados para a 2ª Fase do Processo Seletivo – Edital nº 06/2005, os candidatos abaixo relacionados para se apresentarem no estacionamento em frente a Prefeitura Municipal de Sorocaba – Palácio dos Tropeiros, Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes nº 3041, dia 30/08/2005 às 6 horas para se dirigirem a Secretaria de Relações do Trabalho do Estado de São Paulo – Av. Paulista, nº 1294 – 1º andar – São Paulo – SP, onde será aplicada a 2ª Fase do Processo Seletivo (das 8 h 30 min. às 16 h). Todos os candidatos deverão se apresentar munidos de Curriculum Vitae e Documento de Identidade. CLASSIF. INSCR. NOME IDENTIDADE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 269 338 182 299 353 224 230 246 112 257 THIAGO ANDRE PEREIRA LEITE DANILO DE OLIVEIRA GOMES DA SILVA FRANCISCO ITAMAR MATIAS DA SILVA JUNIOR CAMILA SOARES CALDERAN PEREIRA ISABEL CHIZU NAGAO ERICA KUSHIHARA AKIM CECILIA MARTINS SANTOS ANDRE MARCOS MURARO DOS SANTOS DANIELI PEREIRA EID BRUNO SANTOS ARAUJO 435597486 410630925 404369820 226645769 159365077 238320352 275941188 185447417 306497980 346748926 Sorocaba, 17 de agosto de 2005. Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos Maria do Carmo Paes. Processo Seletivo - Edital nº 05/2005 Farmacêutico I RESULTADO FINAL A Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos, de acordo com o item 5 do edital nº 05/2005, divulga a Classificação Final do Processo Seletivo para a função de Farmacêutico I: CLASSIF. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 INSCR. 25 55 81 75 11 47 79 13 68 16 14 72 9 30 60 18 37 84 66 82 NOME MÉRCIA LOPES FANI RIBEIRO SILVA SONIA MIYUKI NOMURA NAKANO JAQUELINE SIMÕES ROSA VANIA REGINA BOSSOLLA DANIELE CAROLINA BORDIERI DE OLIVEIRA NARA TEIXEIRA RIBEIRO DEBORA RAMOS DE SOUSA SYLVIA ARCOVERDE PIOVESAN ARAUJO TALITA CASAGRANDE ESTEVES FRANCINE ANDRESSA ROSA MADIA BENIGNO VITORIO CANTU MARTINEZ ANTONIO CARLOS ORTEGA FERNANDO BOBATO MUNHOZ JOÃO DE OLIVEIRA FILHO ISALTINO PEREIRA DE ANDRADE JUNIOR SIMONE MARTINS DE CASTRO VANESSA DE MORAES MAGALHAES POLIANA RECHE MEDOLA RAUL PIOVESAN FILHO IDENTIDADE 7796195X 268633551 143286304 18323891 11617988 244514586 343354706 18780340 267199685 320543006 409209156 4100784 6801472 16206506 187396784 234997369 262058406 219701556 274548896 3034275 NOTA 90 90 87,5 87,5 85 82,5 82,5 77,5 77,5 77,5 77,5 75 75 75 75 75 75 75 75 72,5 PÁGINA 12 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 46 6 21 89 80 58 22 51 12 2 94 5 8 98 1 70 45 32 40 64 3 85 27 26 36 96 59 78 90 77 88 65 17 20 19 87 44 39 43 49 67 95 7 35 86 34 99 50 61 MUNICÍPIO DE SOROCABA LUCIANA GUJEL ROSANA BAENA GONÇALVES ALESSANDRA RENGER JULIANA DE MELLO MAZZINI TALITA MARQUES DA SILVA BRUNA DOS SANTOS BATISTA KARINA PEREZ GABRIEL SIMONE MARIA RODRIGUES QUEIROZ BARBERATO FABIANA CRISTINA ROSA RODRIGO BOSCARIOL KARIN CRISTINE MARCONDES DE OLIVEIRA FERNANDA BIUDES CONSUL DA SILVA BRUNO ORTEGA CRISTIANE HINGST COSTA YARA POPST ARMANDO APARECIDA MARLENE BOTAN PASCHOA ANA LUCIA LUCIANO PIRES SILVIA MARIA PEREIRA SWENSSON VANESSA DE FREITAS BISSOLLI JULIANA ALMERIDES PELARINI JOSÉ CLOVIS ROSA RAPHANELLI JOSE MARCOS LAINO FRANCISCO RICARDO NETO MILENA MARQUES CLAUDIO ANDREA APARECIDA DE BRITO GLACY CLARO DE OLIVEIRA RUGGERO ZALLA NETO JUSSARA DE ARRUDA PRISCILA APARECIDA DA SILVA TATIANE MARIA DE LIMA SOUZA BRIOSCHI MAIRA MELARE RAMOS DOS SANTOS DIMAS MONTEIRO JUNNIA PAOLA CASTRO DIONISIO BAZZO ANA PAULA TRIVIZOLI D. L. DE MELLO EVELYN ABREU DE CAMARGO SHEILA FREITAS DE OLIVEIRA CARLA ALESSANDRA MORAES FERNANDA FERREIRA DA SILVA PRISCILA RENATA FELICIANO DANIELA RAQUEL VAZ DE OLIVEIRA JULIANA BOTIGNON CESAR ABRAHÃO PAES DE ALMEIDA ANA PAULA SOARES DE ASSIS PAULO SLEBODAS JUNIOR DANIELA REGINA SILVEIRA JULIANA FUNES SANDRA MAGALI BERGAMO GRAZIELLE PALAZZO DE ALMEIDA AUDREY STEFANI NAUFAL 18664056 262859063 228480905 294541640 299445999 34885979X 432567318 218766877 265084714 29264856X 340735818 229852634 341924581 337889387 268635699 16383215 18445223 206949996 294540969 328346081 53073733 9503145 272788818 34981790X 194390767 173970576 178170628 282062191 278567381 306273111 305495264 214560259 MG5403955 276508932 27274444X 244530051 288318638 326685005 29655103X 280644267 290030559 138100809 248263961 23484050X 230609971 302464578 219695490 288319709 326682259 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 72,5 70 70 70 67,5 67,5 67,5 67,5 67,5 65 65 65 65 65 62,5 62,5 62,5 62,5 60 60 60 60 60 60 60 57,5 57,5 57,5 57,5 57,5 57,5 57,5 57,5 55 55 52,5 52,5 52,5 52,5 52,5 50 50 50 Sorocaba, 17 de agosto de 2005. Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos Maria do Carmo Paes. HOMOLOGAÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 05/2005 Considerando que o Processo Seletivo - Edital nº 05/2005, com inscrições realizadas no período de 18/07/ 2005 a 22/07/2005, para o preenchimento de vagas de Farmacêutico I, aberto pelo Edital publicado em 15/07/ 2005, foi concluído, homologo o referido Processo Seletivo nos termos do item 6.1 do Edital para que se produza todos os efeitos legais. À Secretaria de Recursos Humanos, para as providências. Sorocaba, 18 de agosto de 2005. VITOR LIPPI Prefeito Municipal CONVOCAÇÃO Processo Seletivo – Edital nº 03/2005 Estágio na Área de Patologia Clinica A Secretaria de Recursos Humanos convoca a candidata abaixo relacionada, aprovada no Processo Seletivo para Estágio em Patologia Clínica para comparecer na Divisão de Gestão de Pessoas - Palácio dos Tropeiros – 1º andar, no prazo de 22 a 26 de agosto de 2005 das 9 ás 16 hs. NIVEL SUPERIOR Nome Letícia Gonçalves de Campos RG 40.640.656-X Obs. 1 – A candidata deverá comparecer munida dos seguintes documentos: Cadastramento no CIEE, RG, CPF juntamente com a declaração da unidade de ensino, constando matrícula, curso, horário de aula e semestre do estágio para comprovação do requisito. 2 – O não comparecimento implicará na perda da vaga. José Vicente Dias Mascarenhas Secretaria de Recursos Humanos 19 DE AGOSTO DE 2005 Processo Seletivo - Edital 02/2005 Oficial Administrativo e Auxiliar Administrativo TERMO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria de Recursos Humanos convoca para comprovação do requisito e entrega de documentação para contratação a candidata aprovada e classificada no Processo Seletivo nº 02/2005 para a função de Auxiliar Administrativo: Dia: 23 de agosto de 2005 Horário: 8h 30min Local: Paço Municipal – Divisão de Gestão de Pessoas (1º andar ) Endereço: Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, nº 3041 – Alto da Boa Vista FUNÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO CLASS. NOME 19 LUIS GUSTAVO DE ALMEIDA MOURA IDENTIDADE 206942497 Requisito Básico : – Ensino fundamental completo, curso de Microsoft Word e Excel com comprovação Relação de documentos para contratação ORIGINAIS 01- Carteira de trabalho com PIS; 02- Certificado de reservista; 03- Título de eleitor/ comprovante de quitação da última eleição; 04- Cédula de identidade; 05- Comprovante de contribuição sindical (CTPS / hollerith); 06- 2 (duas) fotos 3X4 com nome no verso; 07- Declaração de outro vínculo empregatício (se houver), com o respectivo horário. 01 CÓPIA 01- CPF (CIC); 02- Certidão de nascimento ou casamento (se for casado); 03- PIS /PASEP; 04- Diploma; 05- Certidão de nascimento de filhos até 14 anos (para fins de salário família); 06- Certidão de nascimento de filhos até 21 anos (para fins de Imposto de Renda); 07- RG; 08- Título de eleitor/ comprovante de quitação da última eleição 09- Certificado de Reservista; 10- Declaração de Imposto de Renda; 11- Cartão do Banco / nº da Conta Corrente; 12- Comprovante de pagamento de anuidade do Conselho (técnico / superior). Informações Gerais: 1- O candidato que não comparecer na comprovação do requisito e entrega de documentos, terá exauridos seus direitos no Processo Seletivo. 2- Possuir o requisito básico para o exercício da função para qual esta concorrendo até o encerramento das inscrições, em conformidade com o item 2.1.2 do Edital nº 02/2005. 3- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal, em conformidade com o item 9.2 do Edital nº 02/2005. Sorocaba, 18 de agosto de 2005. Ana Teresa Saker Marcello Divisão de Gestão de Pessoas Secretaria de Recursos Humanos SECRETARIA DE NEGOCIOS JURIDICOS DIVISÃO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO 1 - Processo nº 15.542/2004 Convenente - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Conveniada - ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS INSANOS DE SOROCABA Objeto - Prestação de Serviços Médicos Prazo - 12 meses a partir de 17/08/2005 a 16/08/ 2006 Valor - R$ 4.560.000,00 Data - 14/07/2005 2 - Processo nº 15.543/2004 Convenente - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Conveniada - GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CANCÊR INFANTIL - HOSPITAL SARINA ROLIM CARACANTE Objeto - Prestação de Serviços Médicos Prazo - 12 meses a partir de 17/08/2005 a 16/08/ 2006 Valor - R$ 840.000,00 Data - 14/07/2005 3 - Processo nº 15.544/2004 Convenente - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Conveniada - BANCO DE OLHOS DE SOROCABA S/C - HOSPITAL OFTALMOLÓGICO DE SOROCABA Objeto - Prestação de Serviços Médicos Prazo - 12 meses a partir de 17/08/2005 a 16/08/ 2006 Valor - R$ 2.640.000,00 Data - 14/07/2005 4 - Processo nº 15.545/2004 Convenente - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA 19 DE AGOSTO DE 2005 Conveniada - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA Objeto - Prestação de Serviços Médicos Prazo - 12 meses a partir de 17/08/2005 a 16/08/ 2006 Valor - R$ 7.200.000,00 Data - 14/07/20050 5 - Processo nº 15.546/2004 Convenente - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Conveniada - ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - HOSPITAL EVANGÉLICO DE SOROCABA Objeto - Prestação de Serviços Médicos Prazo - 12 meses a partir de 17/08/2005 a 16/08/ 2006 Valor - R$ 600.000,00 Data - 14/07/2005 MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais DIVISÃO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS MUNICÍPIO DE SOROCABA PROCESSOS DEFERIDOS 1 - PROCESSO nº 17.186/95 INTERESSADO – MOACIR FIORAVANTE MELARÉ ASSUNTO – Cópia de Projeto e do Alvará SOLICITANTE DAS CÓPIAS – MOACIR FIORAVANTE MELARÉ 2 – PROCESSO nº 1.620/2001 INTERESSADO – OSWALDO JOSE STECCA ASSUNTO – Cópia do Processo SOLICITANTE DAS CÓPIAS – FERNANDO CARLOS ALCA BARBOSA MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais DIVISÃO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES PROCESSO nº 19.946/2005 OBJETO: Protocolo de Intenções entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, UNISO, FUNDAÇÃO UBALDINO DO AMARAL, PANATHLON CLUBE DE SOROCABA, TV TEM, RADIO JOVEM PAN, JORNAL IPANEMA, SISTEMA VANGUARDA DE COMUNICAÇÃO RADIO E TELEVISÃO, TV COM SOROCABA e FUNDAÇÃO CULTURAL CRUZEIRO DO SUL, visando a realização do projeto História do Esporte de Sorocaba. DATA: 17/08/2005 MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais DIVISÃO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS NOTIFICAÇÃO NOTIFICAMOS os interessados abaixo relacionados que foram deferidas as solicitações de cópias xerográficas. Referidas cópias devem ser retiradas nesta Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, sita no térreo do Paço Municipal, no horário das 8h00 às 16h00, de 2ª a 6ª Feira, no prazo de 07 (sete) dias úteis. Decorrido esse prazo, os documentos xerografados serão encaminhados para arquivo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO COMUNICADO SEDU/GS Nº 28 DE 17 DE AGOSTO DE 2005 A Secretaria da Educação comunica aos interessados que haverá ATRIBUIÇÃO DE TURMAS/CLASSES/ AULAS, em Função Atividade (CLT) no dia 23 de Agosto de 2005, para os, CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - Edital nº 04/2002, CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR I - Edital nº 03/2001 e CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR III – Edital nº 04/2004, na REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SOROCABA, para as áreas de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL II - PARCIAL UNIDADE ESCOLAR 3 – PROCESSO nº 1.988/83 INTERESSADO – JOSE SOARES DA SILVA ASSUNTO – Cópia da Planta SOLICITANTE DAS CÓPIAS – ROSA NEVES DA SILVA 4 – PROCESSO nº 13.631/89 INTERESSADO – RUBENS FRANCISCO DA SILVA ASSUNTO – Cópia da Planta SOLICITANTE DAS CÓPIAS – RUBENS FRANCISCO DA SILVA EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Processo nº 7.034/2005 Convenente - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Conveniada - ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - HOSPITAL EVANGÉ LICO DE SOROCABA Objeto - A conclusão e adaptação das instalações do prédio do Centro de Atendimento à Mulher e de Referência Cirúrgica da Policlínica Municipal Prazo - 5 (cinco) anos a partir de sua assinatura. Valor - R$ 1.500.000,00 Data - 12/08/2005 PÁGINA 13 MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais DIVISÃO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS PROCESSOS DESPACHADOS PELO SR. SECRETÁRIO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS 1- PROCESSO - 1.529/2000 Interessado – ASSOCIAÇÃO MORADORES J. CONCEIÇÃO/ROBERTO FERNANDES Assunto – Cancelamento de Cobrança Requerimento datado de 20/07/2005 Despacho - INDEFERIDO 2- PROCESSO - 12.515/2005 Interessado – CLAUDETE APARECIDA GARCIA Assunto – Solicita Ressarcimento Requerimento datado de 23/06/2005 Despacho - INDEFERIDO PERÍODO CLASSE BAIRRO Manhã 1ª Fase Jardim Brasilândia CEI - 51 “Rubens Vieira” PROFESSOR I – ALFA/ VIDA UNIDADE ESCOLAR PERÍODO CLASSE BAIRRO Noite 1ª Etapa Novo Cajuru AULAS BAIRRO 20 Jardim Botucatu E.M. - “Prof. Ary de Oliveira Seabra” PROFESSOR III UNIDADE ESCOLAR Disciplina : Educação Física Manhã E.M. “Edward Frufru Marciano da Silva” Tarde OBS. Os professores deverão apresentar Carteira de Identidade (RG). Os Professores de Educação Infantil no ato da atribuição deverão apresentar o Diploma com Habilitação Específica para o curso Normal ( Nível Médio ) ou Licenciatura em Pedagogia com aprofundamento específico em Educação Infantil ou Certificado com Histórico Escolar que comprove a habilitação exigida para a função, para participar da atribuição. A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato que ficarão retidas. Local de Atribuição: Prefeitura Municipal de Sorocaba – Térreo Data: 23/08/2005 Horário: 14:00 horas Auditório (Salão de Vidro) - Andar CLASSIFICAÇÃO DE PROFESSORES FUNÇÃO – ATIVIDADE CARGO A partir do número: Professor de Educação Infantil 846 Professor de Educação Infantil que teve o contrato encerrado 636 em Dezembro/ 2004 Professor I 1092 Professor I que teve o contrato encerrado em Dezembro/ 2004 3- PROCESSO - 12.698/2005 Interessado – ANTONIO RODRIGUES NOGUEIRA Assunto – Permissão de Uso Requerimento datado de 27/06/2005 Despacho - INDEFERIDO PERÍODO 547 Professor III – Disciplina : Educação Física 98 Educação Física que teve o contrato encerrado em 14 Dezembro/ 2004 MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais As atribuições ocorrerão de acordo com os termos da Resolução SEC/GS nº 03/2005. Sorocaba, 17 de Agosto de 2005. Maria Teresinha Del Cistia SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO EDITAL SEDU/GS N. º 13 de 16 de Agosto de 2005. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, torna públicas pelo presente Edital, as instruções relativas às inscrições para as vagas remanescentes, para o Ensino Fundamental (2ª a 8ª séries), e Ensino Médio para o ano letivo de 2005. I - DAS INSCRIÇÕES 1As inscrições estarão abertas nos dias 23 e 24 de agosto, das 8 horas às 11horas e 30 minutos, e das 13 horas às 16 horas , nos seguintes locais: E.M. “Dr. Achilles de Almeida” Rua Manoel Lopes, nº250 – Bairro Além Ponte PÁGINA 14 E.M. “Prof. Flávio de Souza Nogueira” Rua Benedito Galdino de Barros, nº47 Vila Santana E.M. “Dr. Getúlio Vargas” Av. Dr. Eugênio Salerno, nº298 Centro E.M. “ Leonor Pinto Thomaz” Rua XV de Novembro,399 – Centro E.M. “Matheus Maylasky” Rua Hermelino Matarazzo, nº 22 – Além Linha 2- O interessado deverá efetuar a inscrição em apenas uma Unidade Escolar, sob pena de ter sua inscrição cancelada automaticamente, perdendo o direito de qualquer reivindicação posterior. 3- Condições para a inscrição 3.1 – Para inscrever –se, o candidato deverá apresentar: a) Documento de identidade (certidão de nascimento, R.G etc); b) Documento comprobatório de residência em Sorocaba (conta de água, luz, contrato do aluguel etc); c) Documento comprobatório que freqüenta a série pretendida; 3.2— Preencher ficha própria. 3.3 – O não atendimento a quaisquer dos requisitos acima, implicará no cancelamento da inscrição. II - DAS VAGAS 1- Das vagas existentes relacionadas, conforme ANEXO I, 10 % das mesmas serão destinadas a portadores de necessidades especiais de acordo com a Lei Municipal nº 5.499, de 11/11/1997. 2- Para inscrição aos 10% de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, o candidato deverá apresentar documentos conforme a seguinte orientação: 2.1 – Deficiência visual – atestado oftalmológico; 2.2 - Deficiência auditiva - audiometria que indique acuidade abaixo de 56 decibéis (perda moderadamente severa) prescrita por otorrinolaringologista e/ou fonoaudiólogo; 2.3- Deficiência física – atestado médico (entende-se por deficiência física, aquele que possui Paralisia ou Paresia de membros ou ausência dos mesmos). OBS: No período das inscrições, o SAPT (Serviço de Atendimento Psicológico e Terapêutico) homologará as inscrições dos candidatos e fará entrevistas dos mesmos,se houver necessidade. MUNICÍPIO DE SOROCABA coordenador dessa Comissão deverá anunciar com clareza aos presentes, o número de vagas. 5O pai ou responsável pelo candidato inscrito, momentos antes do sorteio, deverá colocar na urna o comprovante que recebeu no ato da inscrição e que contém o nome do candidato. 6Serão publicadas na escola, listas dos atendidos conforme item 1 (sub-item 1.1), e lista dos sorteados com direito a matrícula. Cópia dessas listas serão remetidas à Diretoria de Área de Gestão Educacional, na mesma data. 7O sorteio público das vagas será realizado na própria escola onde o candidato fez a inscrição, na seguinte data e horário: Data: 26/08/2005 Hora: 09h00 ANEXO I RELAÇÃO DE VAGAS EDITAL SEDU/GS Nº11/2005 E.M. “DR. Achilles de Almeida” ENSINO FUNDAMENTAL Manhã 6ª série – 01 ( uma) vagas ENSINO MÉDIO Noturno 1ª série – 07 ( sete) vagas E.M. “PROF. FLÁVIO DE SOUZA NOGUEIRA” ENSINO FUNDAMENTAL Manhã 7ª série – 02 (duas) vagas 8ª série – 04 (quatro) vagas E.M. “DR. GETÚLIO VARGAS” ENSINO FUNDAMENTAL Manhã no que respeita: aproveitamento, assiduidade e carga horária. Maria Teresinha Del Cistia Secretária da Educação RESOLUÇÃO SEDU/GS Nº 36 de 17 de Agosto de 2005. (Institui Grupo de Trabalho) A Secretária da Educação, no uso de suas atribuições, RESOLVE: da Rede Municipal de Ensino. Artigo 2º - O Grupo de Trabalho passa a ser integrado por: · Roseli Aparecida da Silva (Presidente) · Claudenice Sorrilha Ledesma da Silva · Maria Cristina Ataíde Dallava · Valderez Luci Moreira Vieira Soares · Regina Maria Aparecida Maiello Alcoléa · Juliana Rachid Soares · Rosana Sousa Teixeira Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho responsável pelo processo de Remoção dos docentes MARIA TERESINHA DEL CISTIA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER JUSTIÇA DESPORTIVA MUNICIPAL DE SOROCABA RESULTADO DO JULGAMENTO DA SESSÃO Nº 001/05 – TRJDM - Redesignada Realizada no dia 19 de abril de 2005 (terça-feira) Local: Ginásio Municipal de Esportes “Dr. Gualberto Moreira” Proc. nº 002/05 (Sub-20) – 18h30m Recorrente: ................... DHIEGO VERGILIO CÉSAR Recorrido: .................... CODDEM Decisão:..............Pena de Cento e Vinte (120) dias de suspensão, com fundamento no art. 142, III do CMJDD, a qual já foi integralmente cumprida. Sorocaba, 18 de agosto de 2005. Luis Carlos da Silva II Secretário JUSTIÇA DESPORTIVA MUNICIPAL DE SOROCABA EDITAL DE INTIMAÇÃO 6ª série – 01 ( uma)vaga E.M. “Leonor Pinto Thomaz” ENSINO FUNDAMENTAL Tarde 5ª série – 01 (uma) vaga ENSINO MÉDIO Manhã 2ª série – 01 (uma) vaga E.M. “MATHEUS MAYLASKY” ENSINO FUNDAMENTAL III – DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS 1Dando continuidade ao processo de setorização da demanda escolar no município, visando o atendimento do alunado preferencialmente próximo à residência, as vagas remanescentes de 2ª a 4ª séries serão preenchidas nas seguintes conformidades: 1.1- as vagas serão oferecidas, prioritariamente, aos alunos residentes na região atendida pela unidade escolar, no município de Sorocaba; 1.2- obedecido ao critério estabelecido acima e havendo interessados em número superior ao número de vagas, haverá sorteio público; 1.3- após atendimento conforme o item 1.1 e havendo vagas remanescentes, poderão ser atendidos os alunos residentes em outras regiões do município de Sorocaba, através de sorteio, se necessário. 2O preenchimento das vagas de 5ª a 8ª séries e Ensino Médio será realizado através de sorteio público. 3O sorteio público das vagas será procedido por uma Comissão Especial, formada em cada unidade escolar, composta por Diretor da Escola e representantes dos pais dos inscritos. 4Antes do início do sorteio das vagas, o 19 DE AGOSTO DE 2005 Manhã 5ª série – 02 (duas) vagas 6ª série – 02 (duas) vagas 7ª série – 03 (três) vagas 8ª série – 01 (uma) vaga IV – DA MATRÍCULA O candidato deverá observar cuidadosamente as instruções que serão fornecidas pelas Escolas , bem como respeitar rigorosamente as datas e horários estabelecidos, sob pena de perda de vaga. V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS 1. O ato da inscrição implicará, por parte do candidato, o conhecimento e o compromisso da aceitação deste Edital e demais normas disciplinadoras para o preenchimento das vagas. 2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição. 3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Educação. 4. A matrícula dos candidatos ao Ensino Médio só será deferida após exame do Histórico Escolar O Secretário da Justiça Desportiva Municipal, no uso de suas atribuições, faz saber aos que deste EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que as pessoas físicas, jurídicas ou equiparadas cujos processos seguem relacionados ficam INTIMADAS da decisão do Diretor –Presidente, da Justiça Desportiva Municipal, conforme segue: Proc. nº 153/05 (Taça Cidade de Sorocaba) Impugnante: ................. AA AVENIDA Impugnado: .................. AMÉRICA FC Decisão:.................Indeferimento, com base no art. 89 do CMJDD e art. 19 do Regulamento Técnico da competição. Proc. nº 155/05 (Taça Cidade de Sorocaba) – Pedido de Sindicância. Requerente: .................. AA AVENIDA Requerido: ................... AMÉRICA FC Decisão:.................Indeferimento, com base no art. 29, § 3º do CMJDD. Sorocaba, 18 agosto de 2005. Luis Carlos da Silva II Secretário JUSTIÇA DESPORTIVA MUNICIPAL DE SOROCABA EDITAL DE CITAÇÃO O Secretário da Justiça Desportiva Municipal, no uso de suas atribuições, faz saber aos que deste EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que as pessoas físicas, jurídicas ou equiparadas cujos processos seguem relacionados ficam CITADAS da denúncia que lhes foi oferecida pela Ilustrada Procuradoria Desportiva, e INTIMADAS para a Sessão de Instrução e Julgamento que será realizada na data, horário e local a seguir indicados: SESSÃO Nº 017/05 – CODDEM § Dia 24 de agosto de 2005 (quarta-feira) § Local: Ginásio Municipal de Esportes “Dr. Gualberto Moreira” Proc. nº 122/03 (Veterano da 1ª Divisão) – 19h00m – Pedido de Reabilitação Requerente: .................. JOSÉ CÍCERO DA SILVA 19 DE AGOSTO DE 2005 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 15 Proc. nº 156/05 (Taça Palácio dos Tropeiros) – 19h30m Jogo: ........................... América FC/Lopes de Oliveira x EC Cajuru Data/Local: ................ Dia 07/08/05 – 10:00 h (Walter Ribeiro) Campeonato Municipal de Futebol Varzeano “Taça Palácio dos tropeiros” - 2005 Tabela de Jogos - 3ª Fase - Semi Final Citando: ....................... ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA Incurso no art.: ............. 148-I do CMJDD Função/equipe: ............ Atleta/América FC/Lopes de Oliveira Citando: ....................... MÁRCIO LUIZ TEIXEIRA Incurso no art.: ............. 148-I do CMJDD Função/equipe: ............ Atleta/América FC/Lopes de Oliveira Sorocaba, 18 agosto de 2005. Luis Carlos da Silva II Secretário JUSTIÇA DESPORTIVA MUNICIPAL DE SOROCABA COMUNICADO DE SUSPENSÃO PREVENTIVA Em razão dos fatos relatados na súmula do jogo abaixo relacionados e de acordo com o disposto no art. 33 do Código Municipal de Justiça e Disciplina Desportiva (CMJDD), fica(m) a(s) pessoa(s) a seguir relacionada(s) SUSPENSA(S) PREVENTIVAMENTE PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, a partir de 19 de agosto de 2005. Jogo: AMÉRICA FC/LOPES DE OLIVEIRA X EC CAJURU Data/Local: Dia 07/08/05 – 10:00 h (WALTER RIBEIRO) Suspenso: Função/equipe: Incurso no art.: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA Atleta/AMÉRICA FC/LOPES DE OLIVEIRA 148-I do CMJDD Suspenso: Função/equipe: Incurso no art.: MÁRCIO LUIZ TEIXEIRA Atleta/AMÉRICA FC/LOPES DE OLIVEIRA 148-I do CMJDD Jogo: JARDIM DOS ESTADOS FC X EC COMERCIAL Data/Local: Dia 07/08/05 – 08:10 h (RUI COSTA RODRIGUES) Suspenso: Função/equipe: Incurso no art.: EVERTON HENRIQUE RAMOS DE SOUZA Atleta/JARDIM DOS ESTADOS FC 148-I c/c 146 do CMJDD Suspenso: Função/equipe: Incurso no art.: GILVAN DA CRUZ SANTOS Atleta/JARDIM DOS ESTADOS FC 148-I c/c 146 do CMJDD Suspenso: Função/equipe: Incurso no art.: ISRAEL JOÃO MUNIZ JÚNIOR Atleta/EC COMERCIAL 148-I c/c 146 do CMJDD Sorocaba, 18 de agosto de 2005. Dr. JESUEL GOMES Diretor-Presidente da Justiça Desportiva Municipal Campeonato Municipal de Futebol Varzeano “Veterano da 1ª Divisão” - 2005 Circular nº 016/05 A Secretaria de Esporte e Lazer – SEMES informa a relação de atletas que em razão do 3º cartão amarelo, deverão cumprir SUSPENSÃO AUTOMÁTICA na rodada do dia 20/08/2005 (sábado) do referido campeonato. ATLETA Paulo César Bueno EQUIPE AA Vila Carvalho Sorocaba, 17 de agosto de 2005. José Ricardo Rezende Chefe da Divisão de Eventos Esportivos Ivan Gonçalves Jardim Filho Chefe da Seção de Desenvolvimento de Atividades Esportivas Campeonato Municipal de Futebol Varzeano “Taça Palácio dos tropeiros” - 2005 Circular nº 011/05 A Secretaria de Esporte e Lazer – SEMES informa a relação de atletas que em razão do 3º cartão amarelo, deverão cumprir SUSPENSÃO AUTOMÁTICA na rodada do dia 21/08/2005 (domingo) do referido campeonato. ATLETA César de Moura Oliveira Maciel Coelho dos Santos Rogério Martins da Silva EQUIPE EC Cajuru EC Cajuru EC Cajuru Sorocaba, 17 de agosto de 2005. José Ricardo Rezende Ivan Gonçalves Jardim Filho Chefe da Divisão de Eventos Esportivos Chefe da Seção de Desenvolvimento de Atividades Esportivas 2ª Rodada – 21 de agosto (domingo) Hora Gr/Jg Local Mandante 10:00 Semi Rui C Rodrigues AA Aparecidinha Gol Gol AA Magnólia Visitante 15:10 Semi Euzébio Moreno EC Cajuru América FC de Lopes de Oliveira Endereço dos Locais: · Estádio “Rui Costa Rodrigues” - (Estrada FC) – Rua Aparecida, s/n° - Sta Rosália · Estádio “Euzébio Moreno” - (CA Barcelona) – Av Paraguai, 469 - Barcelona Sorocaba, 12 de agosto de 2005. Ivan Gonçalves Jardim Filho Chefe da Seção de Desenvolvimento de Atividades Esportivas José Ricardo Rezende Chefe da Divisão de Eventos Esportivos SECRETARIA DA SAÚDE Secretaria da Saúde Área da Saúde Coletiva - Divisão da Vigilância Sanitária Tel. 3222-2287-Rua Humberto de Campos, 541-Jd. Zulmira. Através da presente, a Secretaria da Saúde - Área da Saúde Coletiva - Divisão da Vigilância Sanitária notifica: 01-Processo nº 11085/05 Officer Occhiali Comercial Ltda Comércio Varejista de Artigos de Ótica Av. Profª. Izoraida Marques Peres, 401 – Loja 202. Deferida Baixa de Responsabilidade Técnica de Luiz Cláudio de Oliveira. 02-Processo nº 11084/05 Officer Occhiali Comercial Ltda Comércio Varejista de Artigos de Ótica Av. Profª. Izoraida Marques Peres, 401 – Loja 202. Deferida Assunção de Responsabilidade Técnica de Leandro Ramon de Barros 03-Processo nº 13062/05 Officer Occhiali Comercial Ltda - EPP Comércio Varejista de Artigos de Ótica Av. Profª. Izoraida Marques Peres, 401 – Loja 202. Deferida Alteração de Responsabilidade Legal de Sandra Milaresi de Almeida 04-Processo nº 10801/05 Francine de Almeida - EPP Comércio Varejista de Artigos de Ótica Rua Monsenhor João Soares, 176 – Centro. Encerramento e Abertura do Livro de Ótica 05-Processo nº 8862/03 Fábio Aparecido de Oliveira - ME Casa de Sucos Av. Domingos Júlio, 45 – Pq. Campolim Deferido nº CVS 355220501-552-000045-1-0 06-Processo nº 5809/05 Caixa Assistência dos Advogados do Estado de São Paulo Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Av. Senador Roberto Simonsen, 669 – Sta. Rosália. Renovação de Licença – data de validade 20/07/ 2006 Deferido nº CEVS 355220501-524-000215-1-2 07-Processo nº 6336/05 Drogaria Guarani Sorocaba Ltda - EPP Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas. Rua Jerônimo da Veiga, 803 – Além Linha. Renovação de Licença – data de validade 20/07/ 2006 Deferido nº CEVS 355220501-524-000066-1-2 08-Processo nº 7434/05 Paulo Pegoretti Sorocaba - ME Comércio Varejista de Artigos de Ótica Rua Souza Pereira, 333 – Centro. Renovação de Licença – data de validade 20/07/ 2006 Deferido nº CEVS 355220501-524-000042-1-9 09-Processo nº 7676/05 Centro Ótico Pamplona Ltda - ME Comércio Varejista de Artigos de Ótica Rua Maria Cinto de Biaggi, 164 – Sta. Rosália Renovação de Licença – data de validade 20/07/ 2006 Deferido nº CEVS 355220501-524-000031-1-5 10-Processo nº 7898/05 Drogaria Drogamyl de Sorocaba Ltda. Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Rua Pedro José Senger, 1141 – Vila Haro Renovação de Licença – data de validade 20/07/ 2006 Deferido nº CEVS 355220501-524-000187-1-6 11-Processo nº 8122/05 Flor da Terra Produtos Farmacêuticos Ltda - EPP Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, com Manipulação de Fórmulas Rua Aparecida, 1533 – Além Linha. Renovação de Licença – data de validade 20/07/ 2006. Deferido nº CEVS 355220501-524-000196-1-5 12-Processo nº 8226/05 Benedicto Ferreira Telles Neto - ME Comércio Varejista de Artigos de Ótica Rua Pandiá Calógeras, 167 – Vergueiro. Renovação de Licença – data de validade 20/07/ 2006 Deferido nº CEVS 355220501-524-000028-1-0 13-Processo nº 11269/05 Macer Droguistas Ltda Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Av. Brasil, 376 – Lojas 02 a 04 – Terra Vermelha. Deferida Baixa de Responsabilidade Técnica de Daniela Cristina Porto 14-Processo nº 12679/05 Érika Cristina de Campos Batalim – ME. Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas. Rua Walter Luiz D’Avila, 146 – Central Parque. Deferida Baixa de Responsabilidade Técnica de Shirlei Confortini Gil. PÁGINA 16 15-Processo nº 10538/05 Onco Clínicas Especializadas S/C. Ltda. Atividades de Clínica Médica Rua Nicolau Pereira Campos Vergueiro,75Vergueiro Renovação de Licença – data de validade 20/07/ 2006 Deferido nº CEVS 355220501-851-000008-1-0 16-Processo nº 11996/05 Eaton Power Quality Indústria Ltda. Atividade de Clínica Médica Rua Aurélia Luiza Maria Zanon, 600 – Iporanga Deferida Alteração de Razão Social 17-Processo nº 7292/05 Débora Aparecida Lentini Atividades de Clínica Odontológica Rua Tuiuti, 22 – Vergueiro. Renovação de Licença – data de validade 20/07/ 2006 Deferido nº CEVS 355220501-851-000031-1-7 18-Processo nº 7468/05 Schaeffler Brasil Ltda. Atividades de Clínica Médica Av. Independência, 2900 – Éden. Renovação de Licença – data de validade 20/07/ 2006 Deferido nº CEVS 355220501-851-000623-1-6 19-Processo nº 7653/05 Bardella S/A Indústrias Mecânicas Atividades de Clínica Médica Av. Antônio Bardella, 3250 – Jd. Iporanga Renovação de Licença – data de validade 20/07/ 2006 Deferido nº CEVS 355220501-851-001192-1-0 20-Processo nº 8706/05 Ademar Monteiro Atividades de Clínica Odontológica Rua Bartolomeu de Gusmão, 374 – Vila Santana. Renovação de Licença – data de validade 20/07/ 2006 Deferido nº CEVS 355220501-851-000046-1-0 21-Processo nº 9110/05 Clínica Swensson S/C Ltda. Atividades de Clínica Médica. Av. Barão de Tatuí, 709 – Vergueiro. Renovação de Licença – data de validade 20/07/ 2006 Deferido nº CEVS 355220501-851-000302-1-1 22-Processo nº 10605/05 Pré-Natalis Clín.Gine.Obst. Érica A. Rodrigues S/ C Ltda. Atividades de Clínica Médica Av. Washington Luiz, 1265 – Jd. América. Renovação de Licença – data de validade 20/07/ 2006 Deferido nº CEVS 355220501-851-000791-1-1 23-Processo nº 6486/05 Lippi Garcia & Melo Farmácia Manip.Form.Magistrais Ltda. Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, com Manipulação de Fórmulas. Av. Barão de Tatuí, 741 – Vergueiro. Deferida Alteração de Razão Social 24-Processo nº 8707/05 Fábio Henrique Lozano Monteiro Atividade de Clínica Odontológica Rua Bartolomeu de Gusmão, 374 – Vila Santana. Renovação de Licença – data de validade 20/07/ 2006 Deferido CEVS nº 355220501-851-000044-1-5 25-Processo nº 8433/05 Climeni & Silva Drogaria e Perfumaria Ltda - ME Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas. Rua Aparecida, 901 – Vila Santana. MUNICÍPIO DE SOROCABA Deferida Alteração de Razão Social 26-Processo nº 8434/05 Drogaria Zato Ltda – ME Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Rua Aparecida, 901 – Vila Santana. Deferida Assunção de Responsabilidade Técnica de Fernanda Biudes Cônsul. 27-Processo nº 10397/05 Drogaria Zato Ltda – ME Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Rua Aparecida, 901 – Vila Santana. Deferida Alteração de Responsabilidade Legal de Simone Maria Orsi Climeni. 28-Processo nº 10108/05 Comercial Bataguassu Sorocaba Ltda. Depósito de Alimentos Rua Terêncio da Costa Dias, 300-Box 15,16 e 17 Deferido nº CEVS nº 355220501-513-000014-1-4 29-Processo nº 13927/04 Okra Embalagens Ltda. Indústria de Embalagem Descartável de Alumínio Av. Independência, 4763 – Éden. Deferido nº CEVS 355220501-289-000001-1-6 30-Processo nº 14930/04 Edilene de Oliveira Tiseo Sorocaba – ME Bar e Mercearia R.Luiz Mendes de Almeida, 723-Vl.Espírito Santo Deferido nº CEVS 355220501-552-000055-1-7 31-Processo nº 19947/04 Filipe Ortega de Oliveira Sorocaba – ME Bar com Copa Quente Av. Gal. Osório, 297 – Trujillo Deferido nº CEVS 355220501-552-000054-1-0 32-Processo nº 10160/05 Lauren Cristina Prestes – ME Bar com Copa Quente Rua Comendador Oeterer, 863 – Vila Carvalho. Deferido nº CEVS 355220501-552-000053-1-2 33-Processo nº 10063/05 Martins & Fabri Ltda - ME Lanchonete Rua Amábile de Barros, 230 – Pq. Vitória Régia. Deferido nº CEVS 355220501-552-000034-1-7 34-Processo nº 12002/04 Yostero Sasaoka – ME Revenda de Ovos Rua Fernando Martinez, 89 – Jd. São Camilo. Deferido nº CEVS 355220501-513-000015-1-1 35-Processo nº 8704/05 V.P. Santos – ME Lanchonete Av.Cdor.Pereira Inácio, 100-Box F8-9 G8-9 H8-9. Deferido nº CEVS 355220501-552-000052-1-5 36-Processo nº 10877/05 Farmácia Artesanal Lú Ltda – EPP Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, com Manipulação de Fórmulas. Rua XV de Novembro, 233 – Centro. Deferida Assunção de Responsabilidade Técnica de Daniela Raquel Vaz de Oliveira 37-Processo nº 5307/04 The Best Sorocaba Motel Ltda. Cozinha com Serviço de Refeições para Motel Estrada SP-79 - Sorocaba à Piedade, 369-Bairro Inhambirú Deferido nº CEVS 355220501-552-000056-1-4 38-Processo nº 10036/04 Pratic Shopping Ltda. Complemento Alimentar Rua Emílio Pedutti, 313 – Jardim Vera Cruz. Deferido nº CEVS 355220501-513-000016-1-9 39-Processo nº 6578/05 Mercearia Silva Sorocaba I Ltda - ME Mercearia com Padaria Rua Noel de Medeiros Rosa, 293 – Júlio de Mesquita. Deferido nº CEVS 355220501-521-000062-1-1 40-Processo nº 9633/05 Farmácia Artesanal Lú Ltda – EPP Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, com Manipulação de Fórmulas. Rua XV de Novembro, 233 – Centro. Deferida Baixa de Responsabilidade Técnica de Gabriela Holanda Quinilato. 41-Processo nº 12760/05 Clínica de Fisioterapia Santa Luzia Ltda. Serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional Rua João Wagner Wey, 371 – Jardim América Renovação de Licença – data de validade 12/08/ 2006 Deferido nº CEVS 355220501-851-000813-1-0 42-Processo nº 9704/05 Waldemarin & Cia. Ltda. Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas. Av. São Paulo, 1457 – Árvore Grande Deferida Baixa de Responsabilidade Técnica de Antônio Wanderlei de Almeida. 43-Processo nº 11672/05 Farmácia de Manipulação Enterprise Ltda – ME Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, com Manipulação de Fórmulas. Rua Francisco Ferreira Leão, 268 – Vila Leão. Deferida Assunção de Responsabilidade Técnica de Silva Helena Scamardi da Costa. 44-Processo nº 11673/05 Farmácia de Manipulação Enterprise Ltda – ME Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, com Manipulação de Fórmulas. Rua Francisco Ferreira Leão, 268 – Vila Leão. Deferida Baixa de Responsabilidade Técnica de: Sabrina de Campos. 45-Processo nº 11938/05 Serv. Saúde Santo Antônio Ltda – EPP Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas. Rua Aparecida, 535 – São Felipe. Deferida Alteração de Responsabilidade Legal para João Carlos de Souza Machado. 46-Notificações: Através da presente, a Secretaria da Saúde Área de Saúde Coletiva -Divisão da Vigilância Sanitária, notifica: -Rosana Ribeiro dos Anjos Ramo: Fabricação de Salgados Rua Lázaro de Oliveira, 216 – Vila Helena. Assunto: A.I.P.M. nº 5696 (processo nº 8684/05) -Rosana Ribeiro dos Anjos Ramo: Fabricação de Salgados Rua Lázaro de Oliveira, 216 – Vila Helena. Assunto: A.I.P.M. nº 5697 (processo nº 8685/05) Divulga-se a presente notificação para que o infrator ou seu representante legal não venha a alegar desconhecimento do referido auto (processo). Nos termos da legislação vigente, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação para apresentação da defesa ou impugnação. Em 17/08/2005 Lourival Miguel Freitas Xavier Chefe de Seção de Gerenciamento Operacional 19 DE AGOSTO DE 2005 Rosane F.G. Bernardes Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária Eliana de Paula Leite Diretor da Área de Saúde Coletiva PORTARIA Nº 01, de 17 de agosto de 2005 MILTON RIBEIRO PALMA, Secretário Municipal de Saúde, de acordo com as determinações legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e as decisões do Conselho Municipal de Saúde, RESOLVE: Art 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador de Sorocaba, conforme determinação legal do Decreto Municipal nº 14.560/2005. Art. 2º - A Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador de Sorocaba será presidida pelo Senhor Prefeito Municipal e na sua ausência pelo Coordenador Geral da Conferência. Art. 3º - A Conferência será realizada no Auditório no 4º andar da Faculdade de Medicina de Sorocaba – CCMB/PUC, sito à Praça Dr. José Ermírio de Moraes, 290 – Jardim Faculdade – Sorocaba. Art. 4º - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução. Art. 5º - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição: Coordenador Geral: Roberto José Dini Adjuntos: Milton Ribeiro Palma Antonio Sérgio Ismael Lincoln Alexandre Alves Bezerra Francisco de Assis Coordenador Executivo: Andréa Elisabeth Pierami Guariglia Adjuntos: Maria do Amparo de Oliveira Maria de Jesus da Cruz de Brito Álvaro Ciomak José Cláudio Moraes Franzina Relator: Cláudio Júlio Ferraresi Adjuntos: Neide Maria Brito Regina Cardoso da Silva José Jarbas Crecchi Pismel Milton Paes Andrade Ana Lúcia Guerreiro Lopes Eliana de Paula Leite Art. 6º - Os demais delegados serão indicados pelas entidades legalmente constituídas no Município. Art. 7º - A Secretaria Municipal da Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão. Palácio dos Tropeiros, 17 de agosto de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba. MILTON RIBEIRO PALMA Secretário Municipal de Saúde REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO TRABALHADOR DE SOROCABA CAPÍTULO I DAS FINALIDADES Art. 1° - A 1ª Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador de Sorocaba, será realizada nos termos do Decreto Municipal n° 14.560, 11 de agosto de 2005, constituindo o Foro com representação de vários segmentos da sociedade local e terá por finalidade: 19 DE AGOSTO DE 2005 I – Avaliar a situação da saúde do trabalhador no município de Sorocaba. II – Subsidiar a formulação das Políticas de Saúde do Trabalhador no âmbito do Município de Sorocaba. III – Eleger os Delegados, representantes do Município de Sorocaba que participarão das Conferências Estadual e Nacional de Saúde. §1° - A 1ª Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador será realizada nos dias 16 e 17 de Setembro de 2005, sob os auspícios da Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal da Saúde e Conselho Municipal da Saúde. CAPÍTULO II DOS PARTICIPANTES Art 2° - Poderão inscrever-se como participantes da Conferência, todas as pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento da Política de Saúde do Trabalhador, na condição de: I – Delegados; II – Observadores; III – Convidados. §1° – A Conferência será aberta a todos os cidadãos sem cobrança de taxas. §2° – As inscrições serão abertas a partir de 29 de agosto de 2005, no 3º andar do Paço Municipal, Secretaria Municipal da Saúde. SEÇÃO I – DOS DELEGADOS Art. 3° - De Acordo com o Parágrafo 4°, artigo 1° da Lei Federal n° 8142 de 28 de dezembro de 1990, a representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, sendo que o número de Delegados obedecerá a seguinte proporcionalidade: I – 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários dos serviços de saúde; II – 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores e profissionais de saúde, servidores do Ministério da Previdência Social e Ministério do Trabalho e Emprego. III – 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos gestores de saúde. §1° - A 1ª Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador de Sorocaba, será composta de 140 (cento e quarenta) Delegados, distribuídos da seguinte forma: I – Conselho Municipal da Saúde:20 (vinte) delegados representados pelos titulares deste Conselho Municipal; II – Segmento de Usuários dos serviços de saúde que atuam no Município de Sorocaba - 60 (sessenta) delegados assim constituídos: § 10 (dez) Delegados Representantes dos Conselhos Locais de Saúde; § 10 (dez) Delegados das Associações Comunitárias e/ou Moradores; § 20 (vinte) Delegados de Entidades Sindicais de Trabalhadores não Ligadas à Saúde; § 03 (três) Delegados de Entidades Sindicais Patronais não Ligadas à Saúde; § 04 (quatro) Delegados de Entidades Sindicais de Servidores Públicos não Ligados à Saúde; § 02 (dois) Delegados Representantes de Estabelecimentos de Ensino; § 02 (dois) Delegados Representantes de Organizações Estudantis; § 04 (quatro) Delegados Representantes de Entidades de Defesa dos Direitos do Portadores de Patologias Ocupacionais e Portadores de Deficiências; § 01 (um) Delegado Representante de Organização não governamental ligada à área da Saúde; § 01 (um) Delegado de Organização de Defesa do Meio Ambiente; § 01 (um) Delegado Representante do Conselho Sindical da SDT Sorocaba; § 02 (dois) Delegados Representantes de Sorocaba no Conselho da Previdência Social. III – Segmento de Trabalhadores e Profissionais de Saúde do Ministério da Previdência Social e Ministério do Trabalho e Emprego que atuam no MUNICÍPIO DE SOROCABA Município de Sorocaba - 30 (trinta) delegados assim constituídos: § 07 (sete) Delegados Representantes de Entidades de Classe e Associações de Profissionais da área da Saúde; § 08 (oito) Delegados Servidores Estaduais da Saúde; § 08 (oito) Delegados Servidores Municipais da Saúde; § 02 (dois) Delegados dos Trabalhadores Terceirizados do Serviço Público de Saúde; § 02 (dois) Delegados Representantes dos Setores Privados e Filantrópicos que atuam na Área da Saúde; § 01 (um) Delegado Servidor do Ministério do Trabalho e Emprego; § 02 (dois) Delegados Servidores do Ministério da Previdência Social. IV – Segmento dos Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde que atuam no Município de Sorocaba - 30 (trinta) delegados assim constituídos: § 20 (vinte) Delegados de Instituições e Entidades Públicas das esferas dos Governos Federal, Estadual e Municipal e Grupamento do Corpo de Bombeiros (Resgate); § 10 (dez) Delegados de Entidades Privadas Filantrópicas / Delegados de Entidades Privadas não Filantrópicas. §2° - A inscrição dos Delegados deverá ser feita até o dia 12 de Setembro de 2005 no 3° andar do Paço Municipal até as 17 h. §3° Cada Delegado credenciado terá direito a voz e voto, não sendo permitida a acumulação de função e representação. Art. 4° - Os Delegados serão eleitos por seus pares em Assembléia ou Reuniões das quais se lavrará Ata que deverá ser entregue no ato da inscrição, excetuando-se os membros natos que são os Membros do Conselho Municipal da Saúde. Art. 5° - Na ausência ou impedimento do Delegado eleito, o suplente que o substituirá, deverá se inscrever até 14 de Setembro de 2005, impreterivelmente, no 3° andar do Paço Municipal, até as 17 h. SEÇÃO II – DOS OBSERVADORES Art. 6° - Os observadores participarão da Conferência mediante inscrição junto à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador de Sorocaba, e terão direito a voz apenas nos Grupos de Trabalho. Parágrafo Ùnico: Na Plenária terão direito a voz e voto somente os Delegados. SEÇÃO III – DOS CONVIDADOS Art. 7° - Caberá a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador de Sorocaba, indicar convidados e conferencistas. Parágrafo Ùnico: Os convidados terão direito a voz, apenas, nos Grupos de Trabalho. CAPÍTULO III DO TEMÁRIO Art. 8° - A Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador de Sorocaba, terá como tema central: TRABALHAR SIM, ADOECER NÃO. E como Eixos Temáticos: § Como garantir a integralidade e transversalidade da ação do Estado em saúde dos(as) trabalhadores(as) ? § Como incorporar a saúde dos(as) trabalhadores (as) nas políticas de desenvolvimento sustentável do País ? § Como efetivar e ampliar o controle social em saúde dos(as) trabalhadores(as)? Art. 9° - A Mesa da solenidade na abertura da 1ª Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador de Sorocaba, será composta por autoridades e pelo conferencista. Art. 10° – Serão organizados 06 (seis) Grupos de Trabalho, 02 (dois) para cada eixo temático, mediante inscrição antecipada, com o objetivo de aprofundar discussões e fazer propostas relacionadas ao tema central e aos sub temas do seu Grupo de Trabalho. CAPÍTULO IV DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 11° - Cada Grupo de Trabalho terá um Coordenador eleito pelo próprio Grupo, que terá a função de conduzir os trabalhos, promover discussões, controlar o tempo e estimular a participação de todos. Art. 12° - Além do Relator indicado pela Comissão Organizadora, cada Grupo de Trabalho contará também com um relator, eleito pelo próprio Grupo, que terá a função de anotar resumidamente as conclusões em formulário padronizado (relatório) responsabilizandose pelo seu encaminhamento à Comissão Organizadora ao final dos trabalhos de cada sub tema, integrando-se à Equipe de Sistematização até o encerramento da 1ª Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador de Sorocaba. §1° - Todos os participantes dos Grupos de Trabalho terão direito a voz, sendo que o voto será direito exclusivo dos Delegados credenciados. §2° Para que as Conclusões, Propostas e Moções possam constar no relatório do Grupo, estas deverão receber aprovação de 30% do total de Delegados do Grupo, devendo o relatório conter obrigatoriamente a assinatura do Relator e do Coordenador. Art. 13° - Serão admitidas teses (Propostas e Projetos) de instituições e entidades contendo o máximo de duas páginas digitadas no formato ofício timbradas, datilografadas em espaço duplo, fonte tamanho 12, que terão a função de facilitar a discussão nos trabalhos de Grupo. §1° As teses formuladas pelas instituições e entidades interessadas deverão ser formalmente encaminhadas, via ofício, papel timbrado, à Comissão Organizadora até o dia 05 de Setembro de 2005 e deverão conter obrigatoriamente a assinatura do responsável e rubrica em todas as páginas. §2° - As Moções serão acolhidas na entrega das Propostas dos Grupos de Trabalho, em número de 2 (duas) por Grupo, desde que aprovadas pelo mesmo. Art. 14° - Os Grupos de Trabalho terão um tempo de 04 (quatro) horas para discutir e consolidar as propostas de cada sub tema, sendo que os 30 (trinta) minutos iniciais destinam-se à apresentação do sub tema. CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO Art. 15° - A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou no seu impedimento eventual, pelo Secretário Municipal de Saúde. Art. 16° - Para organização e desenvolvimento de suas atividades, a Conferência contará com uma Comissão Organizadora, constituída por 17 (dezessete) membros indicados pelo Conselho Municipal da Saúde e nomeadas pelo Prefeito Municipal. §1° - A Comissão organizadora definirá as atribuições de cada um de seus membros, contemplando: I – 01 (um) Coordenador Geral. II – 04 (quatro) Coordenadores Adjuntos. Executivo III – 01 (um) Secretário, de Apoio Logístico e Divulgação. IV – 04 (quatro) Secretários adjuntos. V – 01 (um) Relator Geral. VI – 06 (seis) Relatores Adjuntos §2° a Comissão Organizadora, a seu juízo, poderá a qualquer momento, remanejar as atribuições de seus membros. §3° - Para o apoio administrativo das atividades da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador de Sorocaba, o Secretário Municipal da Saúde expedirá Portaria nomeando servidores que se dedicarão com essa finalidade, até a entrega do Relatório Final da conferência. Art. 17° - São atribuições da Comissão Organizadora: I – Desenvolver suas atividades estritamente dentro dos limites estabelecidos pelo Regimento da 1ª PÁGINA 17 Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador de Sorocaba, OU POR RESOLUÇÃO ESPECÍFICA DO Conselho Municipal da Saúde de Sorocaba, objetivando o pleno cumprimento dos propósitos da 1ª Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador de Sorocaba; II – Responsabilizar-se pela organização da programação oficial da Conferência; III – Submeter à aprovação do Secretário da Saúde e do Conselho Municipal da Saúde o programa da 1ª Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador de Sorocaba; IV – Deliberar sobre os Documentos Técnicos Oficiais; V – Credenciar os Delegados; VI – Elaborar o relatório final da Conferência, encaminhando-o à Secretaria de Saúde para publicação; VII – Resolver, em última instancia, sobre as questões não previstas no Regimento. Art. 18 – Compete ao Coordenador Geral da Comissão Organizadora: I -Promover, coordenar, convocar reuniões, expedir correspondência, respeitados os limites estabelecidos pelo Regimento. Art. 19 – Compete aos Coordenadores Adjuntos da Comissão Organizadora: II – Auxiliar o Coordenador Geral em todas as suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos. Art. 20 – São Atribuições do Secretário Executivo, de Apoio Logístico e Divulgação: I – Promover e supervisionar a elaboração dos documentos técnicos oficiais do temário central; II – Auxiliar o Coordenador Geral da Comissão Organizadora no planejamento das atividades. III – Responsabilizar-se pelos trabalhos de rotina da Comissão e por todas correspondências (recepção, protocolo e expedição); IV – Coordenar o credenciamento de Delegados e inscrições dos Observadores; V – Providenciar Certificados aos participantes da Conferência; VI – Cuidar da promoção e divulgação do evento, sua logística e de todo serviço gráfico relativo à Conferência. Art. 21 – São atribuições dos Secretários adjuntos: I – Auxiliar o Secretário Geral em suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos. Art. 22 – Compete ao Relator Geral da 1ª Conferência de Saúde do Trabalhador de Sorocaba: I – Consolidar os relatórios da Conferência; II – Coordenar os trabalhos da Equipe de Sistematização; III – Coordenar a elaboração do Registro Geral da Conferência; IV – Orientar e supervisionar a elaboração e divulgação do Relatório Final da Conferência. Art. 23 - Compete aos Relatores Adjuntos: I – Auxiliar o Relator Geral em suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos. Art. 24 – A Comissão Organizadora e a Secretaria Executiva estarão sediadas na Secretaria Municipal da Saúde de Sorocaba, no 3° andar do Paço Municipal, fone 3238 2244, fax 3238 2255, onde poderão ser obtidas mais informações sobre a 1ª Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador de Sorocaba. CAPÍTULO VI DA EQUIPE DE SISTEMATIZAÇÃO Art. 25 – A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador de Sorocaba constituirá uma Equipe de 17 (dezessete) membros, sendo 07 (sete) Relatores efetivos, 04 (quatro) Relatores da Comissão Organizadora e os 06 (seis) Relatores dos Grupos de Trabalho com a finalidade de consolidar e sistematizar as propostas constantes dos relatórios oriundos dos Grupos para a Plenária Final. Parágrafo Único – Caberá ao Relator Geral da Conferência, auxiliado pelos Relatores Adjuntos, a coordenação dos trabalhos da Equipe de Sistematização. PÁGINA 18 Art. 26 – A Equipe de Sistematização, exceto os relatores dos Grupos de Trabalhos, iniciarão suas atividades no dia 16 de Setembro de 2005, desde a abertura da 1ª Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador de Sorocaba, até a conclusão do relatório final. Art. 27 – No recinto destinado aos trabalhadores da Equipe de Sistematização, só será permitida a entrada de seus membros e dos membros da Comissão Organizadora, devidamente identificados. Art. 28 – Todas as folhas do Relatório Final de Sistematização, deverão conter obrigatoriamente a assinatura de todos os seus membros. CAPÍTULO VII DA PLENÁRIA FINAL Art. 29 – A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador de Sorocaba, designará a Mesa Diretora da Plenária Final, que terá por objetivo, com base no presente Regimento, dirigir os seus trabalhos, envolvendo todas as questões de ordem que lhe forem submetidas. §1° - A Plenária Final terá como objetivo, discutir e submeter à votação, as propostas constantes do relatório final da Equipe de sistematização. §2° - Terá também como objetivo, eleger 08 (oito) Delegados que irão participar da Conferência Estadual da Saúde. Art. 30 – A Mesa Diretora será composta por: I – Presidente; II – Vice Presidente; III – Secretário. Art. 31 – São atribuições do Presidente da Mesa Diretora da Plenária Final: I – Fazer a abertura e encerramento da Plenária Final; II – Conduzir de forma isenta e objetiva seus trabalhos, mantendo a ordem no recinto da sessão; III – Submeter a totalidade da matéria encaminhada pela Equipe de sistematização à apreciação da Plenária; IV – Coordenar o regime de votação das matérias, explicitando ao final, o resultado, descriminando número de votantes favoráveis, votantes contrários e abstenções; V – Suspender temporariamente, a seu juízo, os trabalhos da Plenária, quando constatar graves obstáculos à sua continuidade ou por quaisquer outros motivos que julgar relevantes; VI – Convocar a Comissão Organizadora para esclarecimentos de dúvidas quanto ao regimento. Art. 32 – São atribuições do Vice Presidente da Mesa Diretora da Plenária: I – Auxiliar o Presidente em suas atribuições; II – Substituir o Presidente no caso de impedimento. Art. 33 – São atribuições do Secretário da Mesa Diretora da Plenária: I – Registrar as deliberações aprovadas; II – Inscrever os manifestantes pela ordem; III – Controlar o tempo estabelecido para cada manifestação; IV – Proceder à contagem de votos e registrar o resultado de cada votação discriminando votos favoráveis, contrários e abstenções. Art. 34 – As decisões da 1ª Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador de Sorocaba serão tomadas na Plenária Final por votação de Delegados identificados através de crachás. Art. 35 – Na Plenária Final só terá direito a voz e voto os Delegados Credenciados. Parágrafo Único - A votação será procedida através da exibição de crachás de identificação dos delegados e será sempre verificada pela obrigatória contagem de votos. Art. 36 – A apreciação e votação das propostas constantes no Relatório elaborado pela Equipe de MUNICÍPIO DE SOROCABA Sistematização terá o seguinte encaminhamento: I – O Relator Geral da Comissão Organizadora, procederá a leitura total do Relatório de modo que os pontos divergentes, possam ser identificados como DESTAQUES para posterior discussão; II – Após a leitura do Relatório, os pontos não destacados serão considerados aprovados por unanimidade pela Plenária Final; III – As propostas de conteúdo antagônico serão automaticamente destacadas pela Mesa; IV – As propostas destacadas pela Plenária Final, serão submetidas individualmente pela ordem cronológica de apresentação, à discussão e votação; V – A aprovação das propostas se dará por maioria simples dos Delegados presentes. §1° - O início dos trabalhos da Plenária Final, se dará com a leitura das propostas do relatório redigido pela Equipe de Sistematização. §2° - A cada proposta em destaque, será garantida uma manifestação favorável e uma manifestação contrária que, estando em plenária esclarecida, imediatamente a mesma será encaminhada à votação. §3° - A Mesa Diretora observará o tempo de três minutos para cada manifestação. §4° As intervenções em Plenária terão precedência na seguinte ordem: I – Questão de esclarecimento; II – Questão de ordem; III – Questão de encaminhamento. §5° - Quando a matéria estiver em regime de votação, não serão mais acolhidas “ questões de ordem” e “questões de encaminhamento”. §6° - Para que a matéria em regime de votação seja esclarecida, será garantida novamente (01) uma manifestação contrária e (01) uma favorável, cabendo à Mesa, acatar ou não os esclarecimentos. §7° - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Plenária Final e, em última instância, pela Comissão Organizadora. CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 37 – As despesas com a realização da 1ª Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador de Sorocaba, correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal da Saúde de Sorocaba e/ou por recursos de outras fontes submetidas a aprovação da Comissão Organizadora. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 38 – Durante a realização da 1ª Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador de Sorocaba, a critério da Comissão Organizadora, poderá ser cedido espaço para a exposição de painéis relacionados ao seu Tema Central. Art. 39 – As propostas aprovadas pela 1ª Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador de Sorocaba, constituirão diretrizes para a formulação das Políticas de Saúde no Município, contribuindo para a atualização do Plano Municipal de Saúde. Art. 40 – Serão conferidos certificados específicos aos membros inscritos na 1ª Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador de Sorocaba. Art. 41 – As questões omissas deste Regimento serão resolvidas pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador de Sorocaba. Palácio dos Tropeiros, 17 de agosto de 2005, 351ª da Fundação de Sorocaba. MILTON RIBEIRO PALMA Secretário Municipal da Saúde e Presidente do Conselho Municipal da Saúde 19 DE AGOSTO DE 2005 EDITAL SES/GS Nº 010 DE 18 DE AGOSTO DE 2.005. CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2001 – CARGOS PARA SECRETARIA DA SAUDE A Secretaria da Saúde, em conformidade com os itens 10.1 e 10.2 do Edital de Abertura de Inscrições – nº 02/2001, convoca os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 02/2001 para o provimento de seus cargos, para a sessão de aceitação de vagas, conforme cronograma abaixo: DIA: 24 DE AGOSTO DE 2.005. LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, nº 3.040, andar térreo no Salão de Vidro. HORÁRIO: 8:30 Horas. CARGO: Cargo - A03 AUXILIAR DE ENFERMAGEM VAGAS OFERECIDAS: 09 NOME JANAINA APARECIDA DE CAMARGO ELIANE BASQUES HIPOLITO DONATA D R SIMAO DAMIANA AMARILHA MARTINES NANINI VALDIRENE APARECIDA CHRISTOVAO CARDOSO CATIA DE FATIMA PIRES EULITO DOS SANTOS PIRES JUNIOR ELISANGELA BARBOSA DA CRUS MARLENE DO PRADO MOREIRA DOS SANTOS IVANI BENEDITA DE CARVALHO PROENCA SANDRA REGINA SANTOS REZENDE GISELE APARECIDA KOHLER VIEIRA ADRIANA BARRETO DA SILVA RITA DE CASSIA REZENDE VIOLETA ANTUNES BLEZINS MARIA ALICE DE OLIVEIRA MAGALI APARECIDA CARPINETE OLIVEIRA CARLA APARECIDA NUNES UEMURA CIBELE APARECIDA DA SILVA LUCIANA DE FATIMA SOARES SILVA LUCIANA MANFIO FERREIRA FIUZA ALINE CRISTINA BACCELLI CINTHYA LAIZE SANTOS MELLO EVELIN GISELE DA SILVA CLEMENTINO RODRIGO DA SILVA LOPES GILBERTO ROQUE CLAUDETE OLIVEIRA GALLI FABIO URBANO DA SILVA SILVANA DA SILVA ARIETE LILIAN GONCALVES NEGRAO DOCUMENTO 420002224 SP 16878378 SP 11241636 SP 18240432 MS 59468219 SP 29943893-4 SP 339535106 SP 432752584 SP 12181301 SP 182422434 SP 8966358 SP 177949922 SP 332415557 SP 18974379 SP 15494700 SP 12949390 SP 159368327 SP 25.627.081-8 SP 258820068 SP 202546871 SP 29434165-1 SP 307927003 SP 340731370 SP 276410324 SP 267208455 SP 14165116 SP 8726013 SP 286515611 SP 246380421 28206140X SP CLASSIF. 113 º 114 º 115 º 116 º 117 º 118 º 119 º 120 º 121 º 122 º 123 º 124 º 125 º 126 º 127 º 128 º 129 º 130º 131 º 132 º 133 º 134 º 135 º 136 º 137 º 138 º 139 º 140 º 141 º 142 º Cargo - C11 Enfermeiro I VAGAS OFERECIDAS: 03 NOME MARIA LUISA SANCHES ANA CLAUDIA PEREIRA APARECIDA MARIA ROCHA IRENE VENDIMIATTI CARDOSO ARIOVALDO SANCHES EDINA MARIA DE SOUZA MARIA CONCEICAO DA SILVA FILHA ROSA CONCEICAO DE LIMA PENICHE MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA KIYUNA IVANA IVANIR PEREIRA SILVA ANAMARIA MARTELLO S BADDINI LUCAS ELAINE LOPES DA ROCHA MAGDA OLIVA MATHEUS DANIELA AMBROSIO MILANE DOCUMENTO 14437013 SP 256118930 SP 12317237 SP 63502987 SP 163818393 SP 18110775 SP 191310220 SP 20149274 SP 13454449 SP 180637216 SP 159370231 SP 213619659 SP 21362564 SP 26505147-2 SP CLASSIF. 95 º 98 º 99 º 100 º 102 º 103 º 104 º 105 º 106 º 107 º 108 º 109 º 110 º 111 º DOCUMENTO 904446 SE 22088145-5 SP 12.661.661 SP 30173199-8 SP 263638972 SP CLASSIF. 134 º 135 º 138 º 139 º 140 º DOCUMENTO 236333665 SP 235356098 SP 25628157-9 SP 29028439-9 SP 17995979 SP CLASSIF. 2º 3º 4º 5º 6º Cargo - A04 Auxiliar de Enfermagem Plantonista VAGAS OFERECIDAS: 01 NOME MARIA BELENILDES DO ESPIRITO SANTO CLAUDIA ALMEDIA BRAGA DA SILVA ABEL DA SILVA GISELE GAMBETA FERREIRA LUCIANO COSTA DE SOUZA Cargo - C09 Biomédico I VAGAS OFERECIDAS: 01 NOME SIMONE MONTANARO TANNERT ROGERIA APARECIDA VIEIRA DE MORAES ELIANE ELENA LOCHTER KARINA SOEIRO PRESTES ANTERO PERES SOBRINHO 19 DE AGOSTO DE 2005 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 19 Cargo - C23 Médico I - Cirurgião Vascular VAGAS OFERECIDAS: 01 NOME FABRICIO MACEDO OKANO JOSE ROBERTO ROSSINI SOBRINHO JOAO DE TOLEDO MARTINS JOSE CARLOS TOLEDO LISBOA ROBERTO DE GODOY CARNEIRO GIL DOCUMENTO 392496 MS 16198677 SP 196800596 SP 12760606 SP 15111377 SP CLASSIF. 2º 3º 4º 5º 6º DOCUMENTO 28411404-2 SP 26770771-X SP 277740411 SP 18958240-6 SP 26719558-8 SP CLASSIF. 3º 4º 6º 7º 8º ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES Cargo - C56 Terapeuta Ocupacional VAGAS OFERECIDAS: 01 NOME ESTELA REGINATO JOSE OTAVIO MOTTA POMPEU E SILVA TAIS BRACHER ANNOROSO LUCIANA DOS SANTOS MARQUES RAQUEL LAVINAS RELAÇÃO DE VAGAS: - A relação de vagas será apresentada aos candidatos durante a sessão. INFORMAÇÕES GERAIS: - Na sessão de aceitação o candidato deverá apresentar cédula de identidade. A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida acompanhado de cópias reprográficas dos documentos de identidade do procurador e do candidato que ficarão retidas. MÁRCIO ROBERTO SCHONFELDER Chefe de Seção PAULO ROBERTO PINHEIRO CAMARGO Chefe de Divisão Secretaria de Finanças Os locais escolhidos conforme opção do candidato poderão, a critério da Secretaria da Saúde, serem remanejados conforme a necessidade. Os candidatos serão chamados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final, item 10.1 do Edital de abertura de Inscrições, e de acordo com o item 3.7., conforme listagem publicada no Jornal do Município de Sorocaba em 23.11.2001 e 21.12.2001. Os candidatos convocados até o número de vagas oferecidas que não comparecerem à sessão de aceitação de vagas, ou não se fizerem representar por procurador legalmente constituído, ou dela desistirem, perderão o direito à aceitação destas vagas e sua classificação retornará ao final da listagem, obedecendo a seqüência respectiva da lista de classificação, sendo este o critério adotado em vista das necessidades da Prefeitura Municipal de Sorocaba, cf. item 10.3 do Edital. Os candidatos convocados que excederem ao número total de vagas oferecidas somente escolherão em caso de não comparecimento ou desistência dos candidatos melhor classificados. O seu não comparecimento à sessão de escolha não gerará conseqüências quanto a sua ordem na lista de classificação, sendo que a mesma será mantida, e a única conseqüência possível é a não escolha de eventuais vagas disponíveis nesta sessão. Sorocaba, 18 de agosto de 2005 EDITAL DE NOTIFICACÄO A Prefeitura Municipal de Sorocaba, nos termos do Decreto Municipal nº 10.229, de 11 de junho de 1.997, e com a finalidade de atender ao disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1.997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais que tenham sede no Município de Sorocaba, que recebeu o(s) seguinte(s) recurso(s) da esfera federal: NOME DO RECURSO DATA DO CREDITO VALOR (R$) BB FNDE MERENDA 02/08/2005 316.958,40 BB DST AIDS 04/08/2005 30.938,08 BB AÇÕES ESTRATÉGICAS - SES 08/08/2005 09/08/2005 10/08/2005 16/08/2005 89.506,32 669.877,77 92.494,39 26.982,43 BB FUNDAN / FUNDEF 09/08/2005 10/08/2005 16/08/2005 1.106.300,88 121.905,59 326.286,42 BB QUOTA SAL.EDUCAÇÃO 10/08/2005 273.133,86 BB PAB FIXO - SES 16/08/2005 619.156,94 MILTON RIBEIRO PALMA SECRETÁRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE FINANÇAS ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES Marcelo Giardini Chefe da Seção de Planejamento Financeiro ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SEÇÃO DE EMISSÃO E ENTREGA DE TRIBUTOS EDITAL Nº 74/2005 MÁRCIO ROBERTO SCHONFELDER Chefe de Seção PAULO ROBERTO PINHEIRO CAMARGO Chefe de Divisão PÁGINA 20 MUNICÍPIO DE SOROCABA AREA DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA A Prefeitura Municipal de Sorocaba, nos termos do Artigo 2ø , parag. 1ø, da Lei 5809, de 16 de novembro de 1998, por este Edital notifica os contribuintes dos Tributos abaixo relacionados de seus respectivos avisos de lançamento (carnes/recibos diversos) e vencimentos. Os carnes / recibos diversos serao entregues de forma simples pelos Correios, nos enderecos para correspondencia constantes do Cadastro Municipal, a epoca de suas emissoes. PROPR./COMPROMISSARIO ENDERECO DOCTO TRIBUTO VENCTO ADEMIR ALEGRE R. DR JOSE STILITANO, 571 330.240 CONSTR.AMPL. 12/09/2005 ADEMIR DE OLIVEIRA SOARES R. EUGENIA DE OLIVEIRA CIRNE, 958 330.191 CONSTR.AMPL. 09/09/2005 AIRTON JOSE DO PRADO E S/E R. MARIA REGINA PEREIRA DE MORAES,Q.M L. 330.202 CONSTR.AMPL. 09/09/2005 ALAN EDUARDO RODRIGUES E S/E R. MOACYR MORAES, 35 330.205 ITBI 09/09/2005 ANA MARIA DA SILVA AL LAURINDO DE BRITO,Q.A L.5A 330.300 CONSTR.AMPL. 12/09/2005 ANDERSON PETRUCELLI ZAMBONI R. LUIZ SILVEIRA, L.152 330.325 CONSTR.AMPL. 15/09/2005 ANDRE LINARES E S/E R. REYNALDO NOGUEIRA JORDAO, 229 330.271 PAV.ASFALT. 12/09/2005 ANTONIO DE JORIO E S/E R. GEN LDALE COUTINHO,Q.E L.34 330.178 CONSTR.AMPL. 09/09/2005 ANTONIO MARIA DE ALMEIDA R. DIRCEU FERREIRA DE SOUZA, 189 330.214 CONSTR.AMPL. 09/09/2005 BENEDITO TIAGO DA ROCHA E OUTR R. DULCE BRUNETTI POLI,Q.BL2 L.78 330.330 CONSTR.AMPL. 15/09/2005 C.T.L. ENGENHARIA LTDA R. BONIFACIO PERES RODOLFO, 447 COND. ELIZABETE 330.265 CONSTR.AMPL. 12/09/2005 CAMBARA EMP. IMOBIL. S/C LTDA R. PIETRO ANGELO MARIO EVASO FILHO,Q.B L. 330.333 CONSTR.AMPL. 15/09/2005 CARLOS ALBERTO DE S. BRANCO E R. GUAXUPE, 155 APT.00011 330.352 ITBI 15/09/2005 CARLOS BONASSOLI R. JOSE GABRIOTTI,Q.32 L.3/A 330.220 CONSTR.AMPL. 09/09/2005 CARLOS CESAR NEVES ZULIANI R. JOSE PEDRO LUZ NETTO,Q.B12 L.07 330.260 CONSTR.AMPL. 12/09/2005 CARLOS ROBERTO DE LIMA R. PABLO GOMES MATIELLI, 396 330.346 ITBI 15/09/2005 CELSO MARIANO AV DOM AGUIRRE, 637 330.368 CONSTR.AMPL. 15/09/2005 CICERO ROMAO DA SILVA E S/M R. OSWALDO FERREIRA TELLES, 56 330.350 ITBI 15/09/2005 CLAUDIMIR TRINDADE OLIVEIRA R. JOAO BATISTA DE MORAES,Q.B-2 L.12B 330.296 CONSTR.AMPL. 12/09/2005 CLAUDINEI DO CARMO R. JOAO PINTO,Q.22 L.2 330.189 CONSTR.AMPL. 09/09/2005 CONSTRUTORA FIDUCIA LTDA R. ANDRE RODRIGUES BENAVIDES, 115 AND.001 330.343 ITBI 15/09/2005 CONSTRUTORA IMOBILIARIA TRESEL R. DA PENHA, 987 330.222 ITBI 09/09/2005 CONSTRUTORA IMOBILIARIA TRESEL R. DA PENHA, 987 330.226 ITBI 09/09/2005 CRISTIANO STEFANO EMIDIO AV PAULO EMANUEL DE ALMEIDA, L.20 330.372 CONSTR.AMPL. 15/09/2005 DANIELA CRISTINA F.G.ORLANDIM R. ANTONIO BASSO, L.65B 330.355 CONSTR.AMPL. 15/09/2005 DARCI DONIZETE TOME R. LUIZ COSTA COIMBRA, 326 330.374 CONSTR.AMPL. 15/09/2005 DS-TECHNOLOGIE COM. E SERV. LT R. RUTH SIMAO, L.GLEBA/B02 330.376 CONSTR.AMPL. 15/09/2005 DURVAL DE MORAES CARAMANTE E S AV CDE SZEPPELIN, 601 330.184 CONSTR.AMPL. 09/09/2005 DURVAL DE MORAES CARAMANTE E S R. PICOLOMO CATALDO,Q.D L.53 330.216 CONSTR.AMPL. 09/09/2005 EDSON BORGES DOS SANTOS R. FRANCISCO BUENO DE CAMARGO,Q.38 L.18 330.360 CONSTR.AMPL. 15/09/2005 EDUARDO CARAMIGO COBO R. BENEDICTA DIRCE NOGUEIRA,Q.Q L.30 330.188 CONSTR.AMPL. 09/09/2005 EDUARDO M VIEIRA NOGUEIRA E S/R. LUIGI LAVA MELAPAGUE, 40 330.297 CONSTR.AMPL. 12/09/2005 EDWARD MALUF AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA,Q.N L. 330.367 CONSTR.AMPL. 15/09/2005 ELI TEREZINHA DE M MANGULLO E R. FELIPE AUGUSTO DORELLE PEREIRA,Q.B L. 330.299 CONSTR.AMPL. 12/09/2005 ELIAS TOME R. PAES DE LINHARES,Q.5 L.14 330.247 CONSTR.AMPL. 12/09/2005 ELISIO TADEU DA SILVA E S/E R. FRANCISCO ALVES DE FARIA,Q.A L.29 330.285 CONSTR.AMPL. 12/09/2005 ERICA RODRIGUES DA CUNHA GOMES R. JOAO LEITE DE MOURA, 469 330.354 ITBI 15/09/2005 FABIO SUZIGAN E S/E R. BENEDITA SILVANO CORREA, 256 330.356 ITBI 15/09/2005 FERNANDO ROCHA GARCIA R. VILLAGE SAINT CLAIRE JD R/01,Q.C L.05 330.179 CONSTR.AMPL. 09/09/2005 FRANCISCO CARLOS DE ANDRADE R. PROF GANTONIO RODRIGUES CLARO SOBRINHO, 230330.268 CONSTR.AMPL. 12/09/2005 FUNDACAO DOM AGUIRRE RD RAPOSO TAVARES,92.500 KM 92+500 M 330.264 CONSTR.AMPL. 12/09/2005 GILBERTO DA SILVA DINIZ R. ADEMIR FERNANDES,Q.E L.66 330.187 CONSTR.AMPL. 09/09/2005 GILBERTO PEREIRA E S/E R. AZOMAR BATISTA DE CARVALHO, 101 330.192 CONSTR.AMPL. 09/09/2005 GLOAUCIO CAMARGO CHINCHO DOS S AV CEL RNOGUEIRA PADILHA, 1221 330.380 VISA/ZOONOZ 15/09/2005 GLOBOTERRA EMPREEND. IMOB. LTD R. DR RALVIM TEIXEIRA AGUIAR, L.5L 330.320 CONSTR.AMPL. 15/09/2005 GLOBOTERRA EMPREEND. IMOB. LTD R. DR RALVIM TEIXEIRA AGUIAR, L.5L 330.321 CONSTR.AMPL. 15/09/2005 GMG ADMINISTRACAO E PART. LTDA R. RIO DE JANEIRO, 125 330.241 CONSTR.AMPL. 12/09/2005 GRUPO ESCOTEIRO ZEPELIN R. PROF EDANIEL PEREIRA DO NASCIMENTO, 21 330.197 CONSTR.AMPL. 09/09/2005 HEBERT WILLIANS CAMARGO E S/MR. DORACY AMARAL, 415 330.326 ITBI 15/09/2005 HECTOR ARMANDO ARCHER GARCIA R. MANUEL TEIXEIRA PATRICIO, 181 330.234 CONSTR.AMPL. 09/09/2005 IDA HONORIO DE OLIVEIRA R. DORLI NUNES, 330.361 CONSTR.AMPL. 15/09/2005 IDALINA PAGLIATO DOS SANTOS R. VISC RIO BRANCO DO, 778 330.237 CONSTR.AMPL. 12/09/2005 IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGUL R. MAJ JOAO ELIAS,Q.6 L.37 330.259 CONSTR.AMPL. 12/09/2005 IODALINA PAGLIATO SANTOS R. VISC RIO BRANCO DO, 770 330.239 CONSTR.AMPL. 12/09/2005 ISABEL A LEDESMO R. CAP FRANCO PINTO, 131 330.371 CONSTR.AMPL. 15/09/2005 IVAL MIO E S/M AV PAULO EMANUEL DE ALMEIDA, L.12/A 330.327 CONSTR.AMPL. 15/09/2005 IVANEIDE PINHEIRO ALVES R. GENESIO MARIA, 140 330.369 CONSTR.AMPL. 15/09/2005 IVONE APARECIDA C.E.FERREIRA E R. VILLA DOS INGLEZES PQ R/12,Q.C6 L.01 330.182 CONSTR.AMPL. 09/09/2005 JENESSI MARIANO DE OLIVEIRA R. JOAQUIM ROQUE DE OLIVEIRA, 642 330.203 VISA/ZOONOZ 09/09/2005 JOAO ANTONIO LOPES R. FRANCISCO AUGUSTO,Q.C L.19 330.366 CONSTR.AMPL. 15/09/2005 JOAO FRANCISCO WAHL DE ALMEIDA R. OLYNTHO DORDETTI,Q.C L.07 330.286 CONSTR.AMPL. 12/09/2005 JOAO VITURINO BATISTA R. ALCEBIADES RODRIGUES VAZ, L.C5 330.190 CONSTR.AMPL. 09/09/2005 JOHNNY AMADEU R. EDSON MASUELA, 59 330.370 CONSTR.AMPL. 15/09/2005 JONAS PAIFFER E S/E R. VISC RIO BRANCO DO, 1010 330.231 CONSTR.AMPL. 09/09/2005 JOSE CARLOS FELAMINGO E S/M R. TEN RUBENS LARA,Q.A L.01 330.353 CONSTR.AMPL. 15/09/2005 JOSE CARLOS GATTAZ AV GAL CARNEIRO, 2523 330.375 CONSTR.AMPL. 15/09/2005 JOSE DE OLIVEIRA LIBIO R. CDOR VICENTE AMARAL, 810 892 330.266 CONSTR.AMPL. 12/09/2005 JOSE LOPES BEZERRA R. CRISTOVAM PERES, 170 330.211 VISA/ZOONOZ 10/08/2005 JOSE LUIS DA ROCHA MEDEIROS R. PAES DE LINHARES, 1653 330.248 CONSTR.AMPL. 12/09/2005 JOSE MANOEL TORRES R. MANOEL COSTA PEREIRA, 782 330.238 CONSTR.AMPL. 12/09/2005 JOSE MARIA NUNES BARBOSA E S/M R. FRANCISCO MARTINS CABRERA, 90 330.245 CONSTR.AMPL. 12/09/2005 JOSE REINOR DA COSTA AV ITAVUVU, 753 330.215 CONSTR.AMPL. 09/09/2005 JOSE VITORIO MAZON E OUTRO R. ALM VBARROSO, 140 330.267 CONSTR.AMPL. 12/09/2005 JOSE ZAUDAS GARCIA AV DOM UAGUIRRE, 2221 330.198 CONSTR.AMPL. 09/09/2005 JUSTO THOMAZINHO NETO E S/E R. PABLO GOMES MATIELLI,Q.A4 L.15 330.253 CONSTR.AMPL. 12/09/2005 JUSTO THOMAZINHO NETO E S/E R. PABLO GOMES MATIELLI,Q.A4 L.16 330.254 CONSTR.AMPL. 12/09/2005 JUSTO THOMAZINHO NETO E S/E R. PABLO GOMES MATIELLI,Q.A4 L.17 330.256 CONSTR.AMPL. 12/09/2005 JUSTO THOMAZINHO NETO E S/E R. DR ANTONIO MONACO DE CARVALHO,Q.A4 L. 330.275 CONSTR.AMPL. 2/09/2005 JUVILIANO LAURINDO DOS SANTOS R. MAJ VSILVA VILELA, 120 330.359 CONSTR.AMPL. 15/09/2005 KARINA MOMESSO E OUTRAS R. ANTONIO MIGUEL PEREIRA,Q.15 L.9 330.230 CONSTR.AMPL. 09/09/2005 LILIAN R DE OLIVEIRA R. JOSE MARTINEZ GABARRON, 63 330.177 VISA/ZOONOZ 09/09/2005 LUCIANE CRISTINA LEITE BERGES R. DR MEUGENIO SILVANO, 473 330.263 CONSTR.AMPL. 12/09/2005 LUCIENE MARQUES P.FRAGOSO DE S R. GREGORIO RAMOS DOS SANTOS,Q.P L.37 330.258 CONSTR.AMPL. 12/09/2005 LUIZ ALFREDO MOREIRA DE CAMPOS R. JAROMIRO BLASECK, 322 330.193 CONSTR.AMPL. 09/09/2005 LUIZ AUGUSTO W. R. JUNIOR E S/ R. JAIR GILBERTO CAMPANATI,Q.G L.12 330.317 ITBI 15/09/2005 LUIZ CARLOS BUENO E S/M R. ANTONIO FERNANDES,Q.C L.8 330.284 CONSTR.AMPL. 12/09/2005 LUIZ HENRIQUE RODRIGUES PINTO R. TADASHI TSUJINO, 60 330.269 PAV.ASFALT. 12/09/2005 19 DE AGOSTO DE 2005 LUIZ JOSE MARTIM R. DINO PANNUNZIO, 213 LUIZ PAES DE CAMARGO AV GAL PCARNEIRO, 1540 LUIZA V M CONTO MIRANDA OUTROSR. FELIZ GAMBARO, 38 MAISA AMELIA SERTORI MARKEVICI R. MARIA CECILIA FRANCA LUZ,Q.H L.05 MARCELO SERRANO E S/M R. DIOGO CABRERA GONZALES,Q.C L.11 MARCIO PEREZ DIAS AV GAL CARNEIRO, 875 MARCIO PEREZ DIAS AV GAL CARNEIRO, 875 MARCIO PEREZ DIAS AV GAL CARNEIRO, 875 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA E R. CARLOS DE OLIVEIRA, 50 MARIA INES BELDI R. ALDA LUCHINI VIAL,Q.G L.5 MARIA INES BELDI R. ALDA LUCHINI VIAL,Q.G L.5 MARIA ISABEL SANT ANNA SAMPAIO R. MARIA APARECIDA PEREIRA ROSSI, 615 MARISE CRISTINA MARCOLAN SAMPA R. MARIA LOPES MONTEIRO, 150 MARLI O VENTURA E OUTROS R. ATANAZIO SOARES, 1661 MARLI O VENTURA E OUTROS R. ATANAZIO SOARES, 1661 METAL LAND EMP IMOB LTDA AV VICTOR ANDREW, NANIO ABE E SM R. SERAFINA MILEGO LATORRE,Q.30 L.16/A NEIDE ZEFERINA R. NOEL DE MEDEIROS ROSA, 335 OLAVO BETTI E OUTROS R. BR DRIO BRANCO DO, 93 OPCAO COMISS.DE DESP.ADUANEIRO R. GUSTAVO MAGALHAES,Q.14 L.7 PAULO KAIHARA R. DR VAMERICO FIGUEIREDO, 3633 PAULO MAURICIO BELINI R. GABRIEL DE LARA, L.23 PAULO SERGIO TAGLIAFERRI E S/M AL DAS ECRISANDALEAS, 162 PAULO SERGIO TAGLIAFERRI E S/M AL DAS ECRISANDALEAS, 162 PEDRO SACOMANO ALVAREZ E OUTRO AV QUINZE DE AGOSTO,Q.59 L.6 RAMOM ASSEITUNO R. SERAFIM DE SOUZA, L.7 REGIANE XAVIER SAMPAIO R. GUARINO FERNANDES DOS SANTOS,Q.K L.04 RENATO AMARY EMP. IMO. LTDA E R. PRFA NVERA APPARECIDA G.DOS SANTOS,Q.A18 L. ROBERTO AUGUSTO BERGAMO R. BELMIRO MOREIRA SOARES, 1033 ROSANGELA DOS SANTOS F. MACHAD R. TEREZA CONCEICAO GROSSO DE LUCA,Q.A12 L. SIMONE CAVALCANTE DE ASSIS R. CAIQUE CHAGAS DE ASSIS,Q.C4 L.06 SOUCAR COMERCIO E SERVICOS LTD R. PROF EANTONIO RODRIGUES CLARO SOBRINHO, 1653 SPARTACO VIAL R. SETE DE SETEMBRO, 216 SUMARI EMP.IMOBILIARIOS LTDA R. RUA 01 JD.VIVENDAS DO LAGO, 0 SWEETMIX COM. IMPORT. E EXPORT AL CACAPAVA, 60 SWEETMIX COM. IMPORT. E EXPORT AL CACAPAVA, 60 TEREZA RODRIGUES R. JOSE SARTI, 352 TJ EMPREEND. IMOBLIARIOS S/C L R. BR SRIO BRANCO DO, 128 CENTRO UNION RHAC EMPREEND. IMOB. LIM R. TEN RUBENS LARA,Q.A L.02 VALDIR SCIPIONI LANDULPHO E OU R. CEL CAVALHEIROS, 84 VALDIR SCIPIONI LANDULPHO E OU R. CEL CAVALHEIROS, 82 VALTER DA SILVA R. ANTONIO SOARES LEITAO, 168 WALTER FERREIRA R. PEDRO ALVARES CABRAL, 7 WENG PI YING E S/E AV PAULO EMANUEL DE ALMEIDA,Q.E10 L.33 WENG PI YING E S/E AV PAULO EMANUEL DE ALMEIDA,Q.E10 L.33 330.328 CONSTR.AMPL. 330.243 CONSTR.AMPL. 330.344 ITBI 330.221 CONSTR.AMPL. 330.206 CONSTR.AMPL. 330.217 CONSTR.AMPL. 330.218 CONSTR.AMPL. 330.219 CONSTR.AMPL. 330.365 CONSTR.AMPL. 330.280 CONSTR.AMPL. 330.281 CONSTR.AMPL. 330.363 CONSTR.AMPL. 330.331 CONSTR.AMPL. 330.334 CONSTR.AMPL. 330.335 CONSTR.AMPL. 330.251 CONSTR.AMPL. 330.196 CONSTR.AMPL. 330.183 CONSTR.AMPL. 330.246 CONSTR.AMPL. 330.194 CONSTR.AMPL. 330.181 CONSTR.AMPL. 330.351 CONSTR.AMPL. 330.323 CONSTR.AMPL. 330.324 CONSTR.AMPL. 330.242 CONSTR.AMPL. 330.213 CONSTR.AMPL. 330.364 CONSTR.AMPL. 330.347 ITBI 330.329 CONSTR.AMPL. 330.298 CONSTR.AMPL. 330.186 CONSTR.AMPL. 330.232 CONSTR.AMPL. 330.319 CONSTR.AMPL. 330.381 CONSTR.AMPL. 330.210 CONSTR.AMPL. 330.378 CONSTR.AMPL. 330.204 VISA/ZOONOZ 330.244 CONSTR.AMPL. 330.201 CONSTR.AMPL. 330.316 CONSTR.AMPL. 330.318 CONSTR.AMPL. 330.332 CONSTR.AMPL. 330.195 CONSTR.AMPL. 330.261 CONSTR.AMPL. 330.262 CONSTR.AMPL. 15/09/2005 12/09/2005 15/09/2005 09/09/2005 09/09/2005 09/09/2005 09/09/2005 09/09/2005 15/09/2005 12/09/2005 12/09/2005 15/09/2005 15/09/2005 15/09/2005 15/09/2005 12/09/2005 09/09/2005 09/09/2005 12/09/2005 09/09/2005 09/09/2005 15/09/2005 15/09/2005 15/09/2005 12/09/2005 09/09/2005 15/09/2005 15/09/2005 15/09/2005 12/09/2005 09/09/2005 09/09/2005 15/09/2005 15/09/2005 09/09/2005 15/09/2005 09/09/2005 12/09/2005 09/09/2005 15/09/2005 15/09/2005 15/09/2005 09/09/2005 12/09/2005 12/09/2005 Heitor Nascimento de Oliveira Chefe de Secao Sorocaba, 17 de Agosto de 2.005. ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA PROCESSOS DESPACHADOS PELA ÁREA DE ADM. TRIBUTÁRIA Interressado : A. DE ARAUJO DIGITALIZACAO - ME Reg.Cadastral: 138.631 Processo N§. : 2005.014.806.3 Assunto .....: NOTIFICACAO Despacho ....: COMUNICADO Interressado : ADEILDA TAVARES DE LIRA Reg.Cadastral: 45.51.04.0226.01.000 Processo N§. : 2005.012.749.7 Assunto .....: REDUCAO DE VALORES Despacho ....: DEFERIDO Interressado : ALCEU PEDON Reg.Cadastral: 78.52.72.0630.00.000 Processo N§. : 2005.014.879.0 Assunto .....: SOLICITACAO Despacho ....: SOLICITA PROVIDENCIAS Interressado : ALEXANDRE GEORGE AMBATZOGLOU Reg.Cadastral: 65.34.09.0019.00.000 Processo N§. : 2005.015.373.3 Assunto .....: RECOLHIMENTO DE ITBI Despacho ....: LANCAMENTO DE ITBI Interressado : ALEXANDRE ROSA LIMA Reg.Cadastral: 64.33.28.0172.00.000 Processo N§. : 2004.017.109.2 Assunto .....: OBRA/LEI-6422 DE 10/07/01 Despacho ....: INDEFERIDO Interressado : AMADIL FANTINI DALTIN Reg.Cadastral: 55.41.73.0010.01.000 Processo N§. : 2005.008.983.8 Assunto .....: CORRECAO DE NUMERACAO/REVISAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : ANDRE HIDEMI NAKAHARA Reg.Cadastral: 43.63.73.0490.01.004 Processo N§. : 2005.015.368.3 Assunto .....: RECOLHIMENTO DE ITBI Despacho ....: LANCAMENTO DE ITBI Interressado : ANDREA KLEIN V.AVILA Reg.Cadastral: 44.12.43.0046.01.000 Processo N§. : 2005.005.646.4 Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO Despacho ....: INDEFERIDO Interressado : ANGELICA PINHEIRO SORUCO Reg.Cadastral: 34.61.63.0363.02.001 Processo N§. : 2005.005.638.1 Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO Despacho ....: INDEFERIDO Interressado : ANGELICA PINHEIRO SORUCO Reg.Cadastral: 34.61.63.0418.00.000 Processo N§. : 2005.005.638.1 Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO Despacho ....: INDEFERIDO Interressado : ANTARES TECNOLOGIA E EVENTOS CULTURAIS L Reg.Cadastral: 138.622 Processo N§. : 2005.014.806.3 Assunto .....: NOTIFICACAO Despacho ....: COMUNICADO Interressado : ANTONIO ARISTIDES FERNANDES Reg.Cadastral: 80.10.59.0004.00.000 Processo N§. : 2005.006.425.2 Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO Despacho ....: COMUNICACAO Interressado : ANTONIO GABRIEL PERES RODRIGUES Reg.Cadastral: 74.43.12.0068.01.000 Processo N§. : 2005.009.354.1 Assunto .....: INDIVIDUALIZACAO DE LANCAMENTO Despacho ....: DEFERIDO Interressado : ANTONIO LAZARO SENGER Reg.Cadastral: 80.10.83.0558.01.000 Processo N§. : 2005.008.128.0 Assunto .....: DESMEMBRAMENTO Despacho ....: SOLICITA PROVIDENCIAS Interressado : ANTONIO R.FIGUEIREDO Reg.Cadastral: 44.42.45.0647.01.000 Processo N§. : 2005.013.445.1 Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO Despacho ....: SOLICITA PROVIDENCIAS Interressado : APPARECIDA RECHE HANNICKEL Reg.Cadastral: 80.15.37.0172.00.000 Processo N§. : 2004.005.703.6 Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO Despacho ....: DEFERIDO Interressado : ARTEMIO CERIONI JUNIOR Reg.Cadastral: 56.51.34.0350.01.000 Processo N§. : 1995.007.390.8 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO 19 DE AGOSTO DE 2005 Interressado : ARTUR MACHADO Reg.Cadastral: 56.52.37.0052.01.000 Processo N§. : 1996.018.031.3 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : ASSUNTA MARIA DE JESUS Reg.Cadastral: 104.719 Processo N§. : 2005.013.792.6 Assunto .....: REGULARIZACAO DE FIRMA Despacho ....: COMUNICACAO Interressado : ATALIBA MUSTAFA Reg.Cadastral: 37.53.82.0020.00.000 Processo N§. : 2004.024.391.7 Assunto .....: ISENCAO DE IPTU (INCRA) Despacho ....: DEFERIDO EXPLORACAO AGRICOLA Interressado : ATALIBA MUSTAFA Reg.Cadastral: 37.53.82.0220.00.000 Processo N§. : 2004.024.391.7 Assunto .....: ISENCAO DE IPTU (INCRA) Despacho ....: DEFERIDO EXPLORACAO AGRICOLA Interressado : AUGUSTO DA CRUZ Reg.Cadastral: 56.54.46.0038.00.000 Processo N§. : 1995.009.364.1 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : BEATRIZ GARRIDO DE JESUS Reg.Cadastral: 67.34.41.9000.01.000 Processo N§. : 2005.013.734.8 Assunto .....: SOLICITACAO Despacho ....: SOLICITA PROVIDENCIAS Interressado : BELMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Reg.Cadastral: 93.577 Processo N§. : 2005.013.295.0 Assunto .....: SOLICITACAO Despacho ....: COMUNICACAO Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS Reg.Cadastral: 54.41.51.0709.00.000 Processo N§. : 2003.025.820.6 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS Reg.Cadastral: 54.41.51.0710.01.000 Processo N§. : 2003.025.820.6 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS Reg.Cadastral: 54.41.51.0711.01.000 Processo N§. : 2003.025.820.6 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS Reg.Cadastral: 54.41.51.0712.01.000 Processo N§. : 2003.025.820.6 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS Reg.Cadastral: 54.41.51.0713.01.000 Processo N§. : 2003.025.820.6 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS Reg.Cadastral: 54.41.51.0714.01.000 Processo N§. : 2003.025.820.6 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS Reg.Cadastral: 54.41.51.0715.01.000 Processo N§. : 2003.025.820.6 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS Reg.Cadastral: 54.41.51.0716.01.000 Processo N§. : 2003.025.820.6 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS Reg.Cadastral: 54.41.51.0717.01.000 Processo N§. : 2003.025.820.6 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS MUNICÍPIO DE SOROCABA Reg.Cadastral: 54.41.51.0718.01.000 Processo N§. : 2003.025.820.6 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS Reg.Cadastral: 54.41.51.0719.01.000 Processo N§. : 2003.025.820.6 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS Reg.Cadastral: 54.41.51.0720.01.000 Processo N§. : 2003.025.820.6 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS Reg.Cadastral: 54.41.51.0721.01.000 Processo N§. : 2003.025.820.6 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS Reg.Cadastral: 54.41.51.0722.01.000 Processo N§. : 2003.025.820.6 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS Reg.Cadastral: 54.41.51.0723.01.000 Processo N§. : 2003.025.820.6 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS Reg.Cadastral: 54.41.51.0724.01.000 Processo N§. : 2003.025.820.6 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO PÁGINA 21 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO Despacho ....: DEFERIDO Interressado : CARLOS JOSE ALVES Reg.Cadastral: 56.51.47.0389.01.000 Processo N§. : 2001.006.472.3 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : EDI MARCELO DE OLIVEIRA Reg.Cadastral: 53.41.07.0168.00.000 Processo N§. : 2005.015.301.4 Assunto .....: PEDIDO DE CERTIDAO Despacho ....: DEFERIDO Interressado : CARMOSINA RODRIGUES DA CUNHA Reg.Cadastral: 77.12.10.0235.01.000 Processo N§. : 2005.006.912.9 Assunto .....: DESMEMBRAMENTO Despacho ....: COMUNICACAO Interressado : ELAINE CRISTINA DA SILVA TEDESCO Reg.Cadastral: 43.13.16.0206.00.000 Processo N§. : 2005.015.252.9 Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO Despacho ....: DEFERIDO Interressado : CASCADURA INDUSTRIAL S/A Reg.Cadastral: 76.905 Processo N§. : 2005.012.381.9 Assunto .....: LEVANTAMENTO FISCAL/ISS Despacho ....: COMUNICACAO Interressado : ELAINE MARIA BELLOTTO SCAPOL Reg.Cadastral: 35.63.45.1101.01.000 Processo N§. : 2001.004.692.8 Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO Despacho ....: DEFERIDO Interressado : CASSIO ALVES DE ALMEIDA E OU Reg.Cadastral: 56.53.86.0298.01.000 Processo N§. : 1999.013.683.0 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : ELCIO CARNEIRO Reg.Cadastral: 56.33.90.0105.01.000 Processo N§. : 2003.013.091.8 Assunto .....: REGULARIZACAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : CEAGESP-CIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZENS GE Reg.Cadastral: 35.527 Processo N§. : 2005.012.487.4 Assunto .....: INSCRICAO DE ATIVIDADE EVENTUAL Despacho ....: DEFERIDO Interressado : ELI TEREZINHA DE MATTOS MANGULLO E OU Reg.Cadastral: 43.61.07.0075.00.000 Processo N§. : 2005.011.700.1 Assunto .....: DESMEMBRAMENTO Despacho ....: COMUNICACAO Interressado : CENTRO DE BELEZA E BPUTIQUE IVANI BOSCO Reg.Cadastral: 138.604 Processo N§. : 2005.014.804.8 Assunto .....: NOTIFICACAO Despacho ....: COMUNICADO Interressado : ELOISA ELENA BASTOS ROCHA Reg.Cadastral: 33.44.97.0164.01.000 Processo N§. : 2004.016.047.5 Assunto .....: SOLICITACAO Despacho ....: COMUNICACAO Interressado : ENGECALL ENGENHARIA PROJETOS E CALDEIRAR Reg.Cadastral: 107.145 Processo N§. : 2005.015.189.3 Assunto .....: SOLICITACAO Despacho ....: COMUNICACAO Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS Reg.Cadastral: 54.41.51.0725.01.000 Processo N§. : 2003.025.820.6 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : CHIPS MICRO INFORMATICA LTA Reg.Cadastral: 65.425 Processo N§. : 2005.013.662.1 Assunto .....: IMPORT.PAGA DE ISS Despacho ....: SOLICITA PROVIDENCIAS Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS Reg.Cadastral: 54.41.51.0726.01.000 Processo N§. : 2003.025.820.6 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : CICERO FERREIRA DA SILVA Reg.Cadastral: 35.61.28.9005.00.000 Processo N§. : 2004.016.906.2 Assunto .....: SOLICITACAO DE INFORMACOES Despacho ....: DEFERIDO Interressado : ERONDINA QUEIROZ DA COSTA Reg.Cadastral: 46.32.60.0067.00.000 Processo N§. : 2005.014.620.8 Assunto .....: ALTERACAO CADASTRAL Despacho ....: COMUNICACAO Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS Reg.Cadastral: 54.41.51.0727.01.000 Processo N§. : 2003.025.820.6 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : CLAUDETE NASCIMENTO BELLINAZZI Reg.Cadastral: 80.511 Processo N§. : 2005.014.755.2 Assunto .....: CANCELAMENTO DE DEBITOS Despacho ....: DEFERIDO Interressado : FABIANO BONIFACIO E OU Reg.Cadastral: 54.44.79.0078.01.000 Processo N§. : 2005.011.935.3 Assunto .....: REDUCAO DE VALORES Despacho ....: COMUNICACAO Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS Reg.Cadastral: 54.41.51.0729.01.000 Processo N§. : 2003.025.820.6 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : CLAUDINEIA APARECIDA B.OLIVEIRA Reg.Cadastral: 54.62.36.0210.00.000 Processo N§. : 1997.016.776.3 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : FABIO DE MELO NISTA Reg.Cadastral: 67.51.19.0210.01.000 Processo N§. : 2005.015.442.6 Assunto .....: RECOLHIMENTO DE ITBI Despacho ....: LANCAMENTO DE ITBI Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS Reg.Cadastral: 54.41.51.0730.01.000 Processo N§. : 2003.025.820.6 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : CLEUSA ROSA DE BRITO Reg.Cadastral: 46.61.41.0155.01.000 Processo N§. : 2005.012.876.8 Assunto .....: RECOLHIMENTO DE ITBI Despacho ....: LANCAMENTO DE ITBI Interressado : FABIO SUZIGAN Reg.Cadastral: 65.61.43.0868.01.000 Processo N§. : 2005.013.066.5 Assunto .....: REDUCAO DE VALORES Despacho ....: LANCAMENTO DE ITBI Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS Reg.Cadastral: 54.41.51.0731.01.000 Processo N§. : 2003.025.820.6 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : CONSBRASIL CONSTRUCOES LTDA Reg.Cadastral: 34.42.97.0147.00.000 Processo N§. : 2004.011.769.9 Assunto .....: DESMEMBRAMENTO Despacho ....: COMUNICACAO Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS Reg.Cadastral: 54.41.51.0732.01.000 Processo N§. : 2003.025.820.6 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : CONSBRASIL CONSTRUCOES LTDA Reg.Cadastral: 34.42.97.0160.00.000 Processo N§. : 2004.011.768.1 Assunto .....: DESMEMBRAMENTO Despacho ....: COMUNICACAO Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS Reg.Cadastral: 54.41.51.0733.01.000 Processo N§. : 2003.025.820.6 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : CONSTECCA CONSTRUCOES S.A. Reg.Cadastral: 34.24.40.1065.00.000 Processo N§. : 2005.005.527.6 Assunto .....: ALTERACAO CADASTRAL Despacho ....: INDEFERIDO Interressado : BRUNELLI EMPREEND.IMOBILIARIOS Reg.Cadastral: 54.41.51.0734.01.000 Processo N§. : 2003.025.820.6 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : DIONIZIO FOLTRAN Reg.Cadastral: 35.22.76.0273.01.000 Processo N§. : 1985.014.397.5 Assunto .....: AMPLIACAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA Reg.Cadastral: 46.51.08.0134.01.000 Processo N§. : 2001.022.428.5 Assunto .....: LEGALIZACAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : CARLOS EDUARDO DE BARROS E OU Reg.Cadastral: 54.64.05.0130.01.000 Processo N§. : 1992.002.295.1 Interressado : DJALMA JOSE DOS SANTOS Reg.Cadastral: 45.11.84.0209.01.000 Processo N§. : 2005.004.539.2 Interressado : FRANCISCO SANCHES GARCIA Reg.Cadastral: 44.14.28.0323.01.000 Processo N§. : 2004.024.226.5 Interressado : FERNANDO DE CAMARGO NETO - ME Reg.Cadastral: 138.630 Processo N§. : 2005.014.806.3 Assunto .....: NOTIFICACAO Despacho ....: COMUNICADO Interressado : FERNANDO EUSTAQUI VIEIRA Reg.Cadastral: 74.44.27.0145.00.000 Processo N§. : 2001.021.839.4 Assunto .....: DESMEMBRAMENTO Despacho ....: INDEFERIDO Interressado : FIORAVANTE TAGLIAFERRO FILHO Reg.Cadastral: 34.52.93.0109.00.000 Processo N§. : 2005.011.210.1 Assunto .....: AVALIACAO DE OBRA/AREA Despacho ....: SOLICITA PROVIDENCIAS PÁGINA 22 MUNICÍPIO DE SOROCABA Assunto .....: ALTERACAO CADASTRAL Despacho ....: COMUNICACAO Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : GENI CORREA DA SILVA Reg.Cadastral: 33.42.80.1355.02.005 Processo N§. : 2005.010.403.3 Assunto .....: SOLICITACAO Despacho ....: RECURSO INDEFERIDO Interressado : JOAO CARLOS BATAGLIN Reg.Cadastral: 53.13.68.0001.00.000 Processo N§. : 1998.003.851.7 Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO Despacho ....: COMUNICACAO Interressado : GEOAX - GEOLOGIA AMBIENTAL LTDA Reg.Cadastral: 138.625 Processo N§. : 2005.014.806.3 Assunto .....: NOTIFICACAO Despacho ....: COMUNICADO Interressado : JOAO CARLOS BATAGLIN Reg.Cadastral: 53.13.83.0001.00.000 Processo N§. : 1998.003.851.7 Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO Despacho ....: COMUNICACAO Interressado : GEOVANI DA SILVA RODRIGUES Reg.Cadastral: 46.13.02.0052.00.000 Processo N§. : 2005.015.441.8 Assunto .....: RECOLHIMENTO DE ITBI Despacho ....: LANCAMENTO DE ITBI Interressado : JOAO CLODOALDO RAMOS Reg.Cadastral: 64.12.32.0233.01.000 Processo N§. : 2004.015.823.0 Assunto .....: OBRA/LEI-6422 DE 10/07/01 Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : GETULIO BERNARDINO DOS SANTOS Reg.Cadastral: 46.53.08.0429.01.000 Processo N§. : 2004.000.074.7 Assunto .....: REGULARIZACAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : JOAO GUSTAVO BESERRA Reg.Cadastral: 54.62.57.0261.00.000 Processo N§. : 1997.012.876.5 Assunto .....: CONSTRUCAO GALPAO / BARRACAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : GILBERTO CODARIN Reg.Cadastral: 64.23.11.0140.01.000 Processo N§. : 2001.019.119.5 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : JOAO VICTOR FERRAZ DE ALMEIDA BITENTE Reg.Cadastral: 34.64.11.0123.01.003 Processo N§. : 2005.015.372.5 Assunto .....: RECOLHIMENTO DE ITBI Despacho ....: LANCAMENTO DE ITBI Interressado : HANNA TANNOUS TRAD Reg.Cadastral: 43.44.23.0202.01.000 Processo N§. : 2005.004.033.6 Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO Despacho ....: PARCIALMENTE DEFERIDO Interressado : HERBERT WILLIANS CAMARGO Reg.Cadastral: 36.14.05.0839.01.000 Processo N§. : 2005.015.443.4 Assunto .....: RECOLHIMENTO DE ITBI Despacho ....: LANCAMENTO DE ITBI Interressado : IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS,MIN Reg.Cadastral: 137.683 Processo N§. : 2005.012.224.1 Assunto .....: IMUNIDADE DE ISS Despacho ....: DEFERIDO Interressado : JONAS CARPEGIANI Reg.Cadastral: 23.43.44.0001.01.000 Processo N§. : 1996.016.224.6 Assunto .....: REGULARIZACAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : JORGE PAULO JACOB Reg.Cadastral: 44.23.79.0524.00.000 Processo N§. : 2005.002.157.5 Assunto .....: ALTERACAO CADASTRAL Despacho ....: COMUNICACAO Interressado : JOSE ALEXANDRE DA SILVA Reg.Cadastral: 33.42.80.1684.01.026 Processo N§. : 2004.021.795.2 Assunto .....: REDUCAO DE VALORES Despacho ....: RECURSO INDEFERIDO Interressado : IGREJA NOSSA SENHORA DO POVO Reg.Cadastral: 74.64.61.0156.01.000 Processo N§. : 2001.021.617.4 Assunto .....: REFORMA / AMPLIACAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : JOSE ARCHIMEDES DE PAULA SANTOS Reg.Cadastral: 64.23.88.2686.01.000 Processo N§. : 2005.012.911.3 Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO Despacho ....: INDEFERIDO Interressado : ILCA APARECIDA SOARES Reg.Cadastral: 34.62.53.2876.01.000 Processo N§. : 2004.018.270.1 Assunto .....: DEMOLICAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : JOSE CLEMENTE GUERRA Reg.Cadastral: 33.62.30.2933.01.000 Processo N§. : 2004.023.429.6 Assunto .....: APROVACAO DE PROJETO Despacho ....: SOLICITA PROVIDENCIAS Interressado : ILDA NUNES MONTEIRO Reg.Cadastral: 34.42.10.0435.01.000 Processo N§. : 2000.002.381.2 Assunto .....: LEGALIZACAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : JOSE PEDRO SALVADOR Reg.Cadastral: 56.52.55.0107.00.000 Processo N§. : 1995.019.563.6 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : IMAGEM SERVICOS MEDICOS S/C LTDA Reg.Cadastral: 90.544 Processo N§. : 2003.009.141.7 Assunto .....: ALTERACAO Despacho ....: INDEFERIDO Interressado : JOSE ROBERTO BUENO Reg.Cadastral: 86.12.18.0361.00.000 Processo N§. : 2005.005.966.6 Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO Despacho ....: INDEFERIDO Interressado : INFLUENCIA REPRESENTACAO COML.E ASSESS.E Reg.Cadastral: 138.615 Processo N§. : 2005.014.804.8 Assunto .....: NOTIFICACAO Despacho ....: COMUNICADO Interressado : IRENE BERTOZO VACCARO Reg.Cadastral: 42.14.72.0229.01.000 Processo N§. : 2004.011.586.7 Assunto .....: OBRA/LEI-6422 DE 10/07/01 Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : IRENE SCHOBA SANTANA Reg.Cadastral: 44.52.41.0364.01.003 Processo N§. : 2005.014.952.5 Assunto .....: REVISAO DE DEBITOS / COBRANCA Despacho ....: INDEFERIDO Interressado : ISRAEL DOS SANTOS Reg.Cadastral: 24.44.21.0098.00.000 Processo N§. : 1997.016.066.9 Interressado : JOSE ROMEU GIOIA Reg.Cadastral: 54.62.81.0987.01.028 Processo N§. : 2005.014.148.0 Assunto .....: RECOLHIMENTO DE ITBI Despacho ....: RECURSO INDEFERIDO Interressado : JOSEF UEBELHART Reg.Cadastral: 44.23.00.0454.01.000 Processo N§. : 2005.012.512.9 Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO Despacho ....: COMUNICACAO Interressado : LAURA FIGUEIREDO CARDOSO Reg.Cadastral: 44.54.95.0018.01.011 Processo N§. : 2005.002.157.5 Assunto .....: ALTERACAO CADASTRAL Despacho ....: DEFERIDO Interressado : LAVA RAPIDO SALESIANO LTDA Reg.Cadastral: 66.745 Processo N§. : 2004.022.169.9 Assunto .....: VIABILIDADE INSTALACAO FIRMA Despacho ....: COMUNICACAO Interressado : LEONARDO GOMES AUTOMACAO Reg.Cadastral: 138.583 Processo N§. : 2005.014.804.8 Assunto .....: NOTIFICACAO Despacho ....: COMUNICADO Interressado : LUIS GUSTAVO MEIKEN Reg.Cadastral: 80.15.43.0029.00.000 Processo N§. : 2003.009.155.7 Assunto .....: SOLICITACAO Despacho ....: SOLICITA PROVIDENCIAS Interressado : LUIS PEREIRA DE MEDEIROS Reg.Cadastral: 36.62.28.0550.01.000 Processo N§. : 1997.019.423.9 Assunto .....: PRAZO/PRORROGACAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : LUIS SANTOS PEREIRA FILHO Reg.Cadastral: 43.24.81.0194.00.000 Processo N§. : 1999.017.328.8 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : LUIZ DE ALMEIDA Reg.Cadastral: 45.21.81.0219.01.000 Processo N§. : 2005.004.044.3 Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO Despacho ....: DEFERIDO Interressado : LUIZ RENATO RAMIRES DA SILVEIRA Reg.Cadastral: 54.62.95.0090.01.000 Processo N§. : 2001.010.556.7 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS Reg.Cadastral: 33.61.78.0067.01.000 Processo N§. : 2005.004.816.4 Assunto .....: CERTIDAO DE NUMERACAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : LUIZANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS Reg.Cadastral: 34.24.39.0324.01.000 Processo N§. : 2005.006.039.1 Assunto .....: OBRA/LEI-6422 DE 10/07/01 Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : LUIZANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD Reg.Cadastral: 34.24.39.0317.01.000 Processo N§. : 2005.006.037.5 Assunto .....: OBRA/LEI-6422 DE 10/07/01 Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : LUIZANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD Reg.Cadastral: 34.24.39.0330.01.000 Processo N§. : 2005.006.038.3 Assunto .....: OBRA/LEI-6422 DE 10/07/01 Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : LUK DO BRASIL EMBREAGENS LTDA Reg.Cadastral: 66.32.27.0001.00.000 Processo N§. : 1974.005.240.2 Assunto .....: PROPOSTA P/INSTALACAO INDUSTR. Despacho ....: SOLICITA PROVIDENCIAS Interressado : MANOEL RUSSO DE SOUZA Reg.Cadastral: 56.52.63.0258.00.000 Processo N§. : 1997.001.999.8 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : MANOEL VIEIRA DA SILVA Reg.Cadastral: 56.53.38.0013.01.000 Processo N§. : 1997.004.424.4 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : MARCELO LUIZ DA SILVA Reg.Cadastral: 43.33.06.0186.01.000 Processo N§. : 2005.015.369.1 Assunto .....: RECOLHIMENTO DE ITBI Despacho ....: LANCAMENTO DE ITBI Interressado : MARCIO ADRIANO REPRESENTACOES LTDA. Reg.Cadastral: 138.584 Processo N§. : 2005.014.804.8 Assunto .....: NOTIFICACAO Despacho ....: COMUNICADO Interressado : MARCOS ANTONIO DE LIMA Reg.Cadastral: 33.11.47.0365.00.000 Processo N§. : 2005.013.910.4 19 DE AGOSTO DE 2005 Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO Despacho ....: INDEFERIDO Interressado : MARCOS ANTONIO DE SOUZA Reg.Cadastral: 46.61.31.0054.00.000 Processo N§. : 1997.003.585.3 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : MARIA APARECIDA CORREA Reg.Cadastral: 46.13.35.0094.00.000 Processo N§. : 2003.006.894.4 Assunto .....: PLANTA POPULAR Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : MARIA CLAUDETE FIGUEIREDO Reg.Cadastral: 46.51.54.1295.01.000 Processo N§. : 2005.011.925.4 Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO Despacho ....: COMUNICACAO Interressado : MARIA CRISTINA DE SOUZA Reg.Cadastral: 44.41.05.0471.01.000 Processo N§. : 2005.014.737.0 Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO Despacho ....: INDEFERIDO Interressado : MARIA ELZA ROCHA Reg.Cadastral: 74.63.98.0055.00.000 Processo N§. : 2005.009.111.5 Assunto .....: DESMEMBRAMENTO Despacho ....: DEFERIDO Interressado : MARIA ELZA ROCHA Reg.Cadastral: 74.63.98.0055.00.000 Processo N§. : 2005.009.111.5 Assunto .....: DESMEMBRAMENTO Despacho ....: COMUNICACAO Interressado : MARIA REGINA VEQUETINI AMORIM Reg.Cadastral: 46.34.09.0207.00.000 Processo N§. : 2003.026.000.4 Assunto .....: REDUCAO DE VALORES Despacho ....: SOLICITA PROVIDENCIAS Interressado : MARIA ROSELI DE LIMA Reg.Cadastral: 53.32.45.0040.01.000 Processo N§. : 2005.012.380.1 Assunto .....: DEVOLUCAO IMPORT.PAGA ITBI Despacho ....: SOLICITA PROVIDENCIAS Interressado : MARILIA GABRIELA MARTINS ARY Reg.Cadastral: 67.52.41.0194.01.000 Processo N§. : 2005.005.286.9 Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO Despacho ....: INDEFERIDO Interressado : MARIO LUIZ AMERICO Reg.Cadastral: 64.14.72.0030.00.000 Processo N§. : 2001.012.994.8 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : MARIO TSUZUKE Reg.Cadastral: 33.61.56.0049.00.000 Processo N§. : 2004.016.332.1 Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO Despacho ....: DEFERIDO Interressado : MARLENE CARDOSO DE LIMA Reg.Cadastral: 54.51.85.0314.00.000 Processo N§. : 2002.022.642.9 Assunto .....: OBRA/LEI-6422 DE 10/07/01 Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : MAURO RAMOS JUNIOR Reg.Cadastral: 34.32.87.0077.01.000 Processo N§. : 2003.021.882.0 Assunto .....: LEGALIZACAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : MAURY MARTHE E S/M Reg.Cadastral: 23.43.33.0002.01.000 Processo N§. : 2000.003.222.7 Assunto .....: DESDOBRO DE AREA/GLEBA Despacho ....: DEFERIDO Interressado : METALPOLI ESQUADRIAS METALICAS LTDA - ME Reg.Cadastral: 138.491 Processo N§. : 2005.013.780.1 Assunto .....: NOTIFICACAO Despacho ....: COMUNICADO Interressado : MILTON MARTHE E OU Reg.Cadastral: 23.43.33.0001.01.000 Processo N§. : 2000.003.222.7 Assunto .....: DESDOBRO DE AREA/GLEBA 19 DE AGOSTO DE 2005 Despacho ....: DEFERIDO Interressado : MILTON MARTHE E OU Reg.Cadastral: 23.43.33.0004.00.000 Processo N§. : 2000.003.222.7 Assunto .....: DESDOBRO DE AREA/GLEBA Despacho ....: DEFERIDO Interressado : MITRA DIOCESANA DE SOROCABA Reg.Cadastral: 35.52.46.0958.01.000 Processo N§. : 2004.022.863.7 Assunto .....: ISENCAO DE IMPOSTOS Despacho ....: COMUNICACAO Interressado : MONICA KANITZ Reg.Cadastral: 44.53.97.0311.01.000 Processo N§. : 2004.006.154.1 Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO Despacho ....: INDEFERIDO Interressado : MV3 GESTAO EMPRESARIAL LTDA Reg.Cadastral: 138.612 Processo N§. : 2005.014.804.8 Assunto .....: NOTIFICACAO Despacho ....: COMUNICADO Interressado : NELSON ROBERTO RIBEIRO Reg.Cadastral: 33.13.70.0456.01.000 Processo N§. : 2005.015.370.9 Assunto .....: RECOLHIMENTO DE ITBI Despacho ....: LANCAMENTO DE ITBI Interressado : NILSON DIMAS XAVIER PINTO Reg.Cadastral: 53.14.78.0053.01.000 Processo N§. : 2005.003.919.7 Assunto .....: ALTERACAO CADASTRAL Despacho ....: SOLICITA PROVIDENCIAS Interressado : NUCLEO 18 COMERCIO DE VIDROS E DECORACOE Reg.Cadastral: 138.594 Processo N§. : 2005.014.804.8 Assunto .....: NOTIFICACAO Despacho ....: COMUNICADO Interressado : ODETE FAZANO Reg.Cadastral: 44.62.14.0283.01.104 Processo N§. : 2005.012.840.4 Assunto .....: RECOLHIMENTO DE ITBI Despacho ....: LANCAMENTO DE ITBI Interressado : ODETE FAZANO Reg.Cadastral: 44.62.14.0283.01.013 Processo N§. : 2005.012.840.4 Assunto .....: RECOLHIMENTO DE ITBI Despacho ....: LANCAMENTO DE ITBI Interressado : ODIR MIGLIORINI/LOCATARIO Reg.Cadastral: 54.32.27.0457.01.000 Processo N§. : 1997.016.408.3 Assunto .....: CONSTRUCAO COMERCIAL Despacho ....: SOLICITA PROVIDENCIAS Interressado : OLIVIA DOS SANTOS LONGO Reg.Cadastral: 55.43.90.0239.00.000 Processo N§. : 2004.017.270.2 Assunto .....: CORRECAO DE AREA Despacho ....: DEFERIDO Interressado : OSCAR CUSTODIO DE OLIVEIRA Reg.Cadastral: 44.22.86.0089.01.000 Processo N§. : 2004.007.238.1 Assunto .....: REDUCAO DE VALORES Despacho ....: COMUNICACAO Interressado : OSCAR FONSECA VIEIRA Reg.Cadastral: 23.42.47.0649.00.000 Processo N§. : 1997.000.204.4 Assunto .....: ACAO DE RETIF.REGISTRO IMOBIL. Despacho ....: SOLICITA PROVIDENCIAS Interressado : PAULO EMILIO BARBOSA JOAO Reg.Cadastral: 43.61.79.0419.01.000 Processo N§. : 2004.016.869.2 Assunto .....: CONSTRUCAO COMERCIAL Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 23 Interressado : PEDRO SACOMANO ALVAREZ Reg.Cadastral: 54.23.99.0177.01.001 Processo N§. : 1996.013.580.4 Assunto .....: CONSTRUCAO GALPAO / BARRACAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : SEBASTIANA GOMES Reg.Cadastral: 43.23.87.0168.00.000 Processo N§. : 1999.009.511.9 Assunto .....: LEGALIZACAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Reg.Cadastral: 136.386 Processo N§. : 2005.014.705.7 Assunto .....: SOLICITACAO Despacho ....: COMUNICACAO Interressado : PEDRO SACOMANO ALVAREZ Reg.Cadastral: 54.23.99.0177.02.001 Processo N§. : 1996.013.580.4 Assunto .....: CONSTRUCAO GALPAO / BARRACAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : SENAI Reg.Cadastral: 54.11.80.0110.01.002 Processo N§. : 2004.022.230.9 Assunto .....: ISENCAO DE IMPOSTOS Despacho ....: INDEFERIDO Reg.Cadastral: 67.32.09.0410.00.000 Processo N§. : 2004.007.348.8 Assunto .....: COMUNICADO Despacho ....: COMUNICACAO Interressado : REGIS SAJO DINIZ Reg.Cadastral: 56.51.69.0372.01.000 Processo N§. : 2004.006.082.4 Assunto .....: OBRA/LEI-6422 DE 10/07/01 Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : SERGIO LUIZ FIGUEIREDO Reg.Cadastral: 67.31.40.0080.00.000 Processo N§. : 2005.014.108.4 Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO Despacho ....: INDEFERIDO Interressado : THOMAS BINDER Reg.Cadastral: 65.61.44.0181.01.000 Processo N§. : 2004.014.549.2 Assunto .....: OBRA/LEI-6422 DE 10/07/01 Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : RICARDO ALVES DA ROCHA Reg.Cadastral: 138.632 Processo N§. : 2005.014.806.3 Assunto .....: NOTIFICACAO Despacho ....: COMUNICADO Interressado : SERGIO LUIZ FIGUEIREDO Reg.Cadastral: 67.31.40.0086.00.000 Processo N§. : 2005.014.108.4 Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO Despacho ....: INDEFERIDO Interressado : RICIERI PERBONI Reg.Cadastral: 34.32.62.0188.00.000 Processo N§. : 2005.003.814.0 Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO Despacho ....: INDEFERIDO Interressado : SERGIO LUIZ FIGUEIREDO Reg.Cadastral: 67.31.40.0092.00.000 Processo N§. : 2005.014.108.4 Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO Despacho ....: INDEFERIDO Interressado : VALDIR GOMES MACHADO E OU Reg.Cadastral: 66.14.94.0300.00.000 Processo N§. : 1997.017.185.6 Assunto .....: RECOLHIMENTO DE ITBI Despacho ....: INDEFERIDO Interressado : RIO BRANCO REFEICOES LTDA Reg.Cadastral: 35.21.01.0179.01.000 Processo N§. : 2003.022.787.0 Assunto .....: CONSTRUCAO COMERCIAL Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : SERGIO LUIZ FIGUEIREDO Reg.Cadastral: 67.31.40.0098.00.000 Processo N§. : 2005.014.108.4 Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO Despacho ....: INDEFERIDO Interressado : VALQUIRIA LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA Reg.Cadastral: 36.11.90.0042.01.000 Processo N§. : 2005.015.371.7 Assunto .....: RECOLHIMENTO DE ITBI Despacho ....: LANCAMENTO DE ITBI Interressado : RITA DE CASSIA MERIGIO Reg.Cadastral: 46.53.24.0001.01.045 Processo N§. : 2005.005.884.1 Assunto .....: REDUCAO DE VALORES Despacho ....: COMUNICACAO Interressado : SERGIO LUIZ FIGUEIREDO Reg.Cadastral: 67.31.40.0191.00.000 Processo N§. : 2005.014.108.4 Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO Despacho ....: INDEFERIDO Interressado : VANESSA CRISTINA ALCOLEA E OU Reg.Cadastral: 54.23.68.0381.01.000 Processo N§. : 2004.008.877.5 Assunto .....: REGULARIZACAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : SERGIO LUIZ FIGUEIREDO Reg.Cadastral: 67.31.40.0209.00.000 Processo N§. : 2005.014.108.4 Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO Despacho ....: INDEFERIDO Interressado : VERA LUCIA DE SOUZA Reg.Cadastral: 34.32.20.0001.02.009 Processo N§. : 2005.005.804.9 Assunto .....: ALTERACAO CADASTRAL Despacho ....: DEFERIDO Interressado : SERTOPO SERVICOS TOPOGRAPH LTDA Reg.Cadastral: 101.543 Processo N§. : 2005.014.634.9 Assunto .....: REVISAO DE ISS / TAXAS Despacho ....: SOLICITA PROVIDENCIAS Interressado : VIDAL GOMES DA SILVEIRA Reg.Cadastral: 80.10.77.0004.00.000 Processo N§. : 1996.013.479.9 Assunto .....: CANCELAMENTO DE DEBITOS Despacho ....: COMUNICACAO Interressado : SOLANGE DE JESUS ROCHA DA SILVA Reg.Cadastral: 74.63.98.0065.00.000 Processo N§. : 2005.009.111.5 Assunto .....: DESMEMBRAMENTO Despacho ....: DEFERIDO Interressado : WALDIR PIRES DE PONTES Reg.Cadastral: 56.51.66.0290.01.000 Processo N§. : 1996.012.777.7 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : STECCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES Interressado : ROBDAN COMERCIO REPRESENTACAO LTDA Reg.Cadastral: 96.191 Processo N§. : 2005.011.904.9 Assunto .....: IMPORT.PAGA DE ISS Despacho ....: COMUNICACAO E Interressado : ROGERIO SOARES Reg.Cadastral: 64.41.08.0280.00.000 Processo N§. : 1999.011.373.0 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : ROMANO PR COMPUTACAO GRAFICA LTDA ME Reg.Cadastral: 138.595 Processo N§. : 2005.014.804.8 Assunto .....: NOTIFICACAO Despacho ....: COMUNICADO Interressado : ROSA DOMINGUES JAMINE Reg.Cadastral: 45.62.65.0298.00.000 Processo N§. : 2005.000.983.6 Assunto .....: ISENCAO DE IMPOSTOS Despacho ....: DEFERIDO Interressado : SOTEL TELECOMUNICACOES LTD Interressado : ROSALVO SOARES MALTA Reg.Cadastral: 45.12.20.0303.01.000 Processo N§. : 2005.013.465.9 Assunto .....: CANCELAMENTO Despacho ....: PARCIALMENTE DEFERIDO SOROCABA Interressado : WANDA PRADO MONEGO Reg.Cadastral: 74.64.07.0199.01.000 Processo N§. : 2005.008.043.1 Assunto .....: LANCAMENTO DE IMOVEL Despacho ....: SOLICITA PROVIDENCIAS Heitor Nascimento de Oliveira Chefe de Se‡ao Qtd. Notificacoes : 200 SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Interressado : ROSELI DA SILVA OLIVEIRA Reg.Cadastral: 34.54.07.0068.00.000 Processo N§. : 2005.011.018.8 Assunto .....: ALTERACAO CADASTRAL Despacho ....: DEFERIDO Interressado : SAAE.SERVICOS ESG.SOROCABA Reg.Cadastral: 55.23.23.0559.00.000 Processo N§. : 2005.002.157.5 Assunto .....: ALTERACAO CADASTRAL Despacho ....: COMUNICACAO Interressado : SONIA SUELI ROCHA CAMARGO GREGORI Reg.Cadastral: 54.32.80.0081.00.000 Processo N§. : 1996.017.898.6 Assunto .....: LEGALIZACAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : V.F.S & A. SANTOS LTDA Reg.Cadastral: 138.614 Processo N§. : 2005.014.804.8 Assunto .....: NOTIFICACAO Despacho ....: COMUNICADO TÊRMO DE CONCESSÃO A.DE.A.E Interressado : PAULO FOOT GUIMARAES NETO Reg.Cadastral: 44.64.12.0228.00.000 Processo N§. : 2005.003.292.9 Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : SANDRA REGINA ROCHA SOUZA Reg.Cadastral: 74.63.98.0075.00.000 Processo N§. : 2005.009.111.5 Assunto .....: DESMEMBRAMENTO Despacho ....: DEFERIDO Interressado : PAULO FOOT GUIMARAES NETO Reg.Cadastral: 44.64.12.0234.00.000 Processo N§. : 2005.003.292.9 Assunto .....: REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Interressado : SAVERIO JORGE SARGACO Reg.Cadastral: 64.23.08.0627.00.000 Processo N§. : 1996.019.204.5 Assunto .....: CONSTRUCAO Despacho ....: CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO Atendendo as disposições contidas na Resolução 02/2002, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Públicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com o artigo 143, da Lei n.º 3.800 de 02 de dezembro de 1.991, que o Sr. Alaor de Moura Marques, Operador de Máquinas Pesadas, Grupo OP 12, referência 01, tem direito ao benefício de adicional de tempo de serviço de 24% (vinte e quatro por cento) adquirido em Julho/ 2.005, conforme consta dos registros funcionais do servidor arquivados no Setor de Recursos Humanos desta Autarquia Municipal. Sorocaba, 09 de Agosto de 2.005. Pedro Dal Pian Flores Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba PÁGINA 24 MUNICÍPIO DE SOROCABA PORTARIA N° 133/2005 (Dispõe sobre a exoneração de funcionário) O DIRETOR GERAL do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, Grupo OP 06, referência 01, tem direito ao benefício de adicional de tempo de serviço de 14% (quatorze por cento) adquirido em Agosto/2.005, conforme consta dos registros funcionais do servidor arquivados no Setor de Recursos Humanos desta Autarquia Municipal. Sorocaba, 09 de Agosto de 2.005. RESOLVE Artigo 1° - Exonerar, por motivo de falecimento, o Sr. Aristides Ferreira, do cargo de Ajudante Geral, lotado na SERP, à partir de 26 de maio de 2005. Pedro Dal Pian Flores Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 26 de maio de 2005. TÊRMO DE CONCESSÃO Sorocaba, 08 de Agosto de 2005. Sorocaba, 01 de outubro de 1.997. Pedro Dal Pian Flores Diretor Geral TÊRMO DE CONCESSÃO Atendendo as disposições contidas na Resolução 02/2002, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Públicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com o artigo 143, da Lei n.º 3.800 de 02 de dezembro de 1.991, que o Sr. Euro Francisco Vieira, Operador de Reservatório, Atendendo as disposições contidas na Resolução 02/2002, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Públicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com o artigo 143, da Lei n.º 3.800 de 02 de dezembro de 1.991, que o Sr. José Cesarino da Cruz, Jardineiro, Grupo OP 06, referência 01, tem direito ao benefício de adicional de tempo de serviço de 12% (doze por cento) adquirido em Outubro/2.002, conforme consta dos registros funcionais do servidor arquivados no Setor de Recursos Humanos desta Autarquia Municipal. Sorocaba, 09 de Agosto de 2.005. Pedro Dal Pian Flores Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba URBES - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA PROCESSO CPL Nº 526/04 CONTRATO Nº 014/04 OBJETO: Prestação de Serviços de Entregas Rápidas (Motoboy) A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA - URBES, em conformidade com a Cláusula Quinta, item 5.1., subitem 5.1.1., do referido Contrato e considerando as ocorrências lavradas no processo em referência, torna pública a presente ADVERTÊNCIA A Empresa Cia de Documentos e Serviços Motoboy S/C Ltda., por descumprimento da Cláusula Terceira, item 3.3. do mesmo contrato. ao contrato n° 011/04 – Contratação de Empresa para o fornecimento de 32.400(trinta e dois mil e quatrocentos) milheiros de Bilhetes Magnéticos no formato Edmonson a serem utilizados no controle de acesso de passageiros do Sistema de Transporte Coletivo de Sorocaba. Data: 07/07/05 até 06/07/06. Retificação: Fica o contrato acima especificado retificado em seus itens 3.1., 4.1., e 8.3. Contratante: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES Contratada: Cedinsa Brasil Ltda. Valor: R$ 850.500,00(oitocentos e cinqüenta mil e quinhentos reais), pelo fornecimento integral do objeto deste contrato Ficam ratificadas as demais Cláusulas, itens e subitens do referido contrato. Assinatura: 27 de julho de 2005 Sorocaba, 10 de agosto de 2.005. Sorocaba, 09 de agosto de 2005. Renato Gianolla Presidente Gilvana C. Bianchini Cruz Chefe Dept° Administrativo e Financeiro Extrato de contrato n° 012/02 Extrato de contrato n° 009/02 Processo n° CPL n° 589/01 Objeto: Termo de Resolução ao contrato n° 012/ 02 – O fornecimento de Equipamento de Informática (software, hardware (equipamentos montados), impressoras e periféricos), bem como a prestação de serviços de assistência técnica, por parte da Contratada, devido seu término. Data: A partir de 15 de agosto de 2005. Contratante: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES Contratada: Eltron Comércio e Serviços de Equipamentos Eletrônicos Ltda.. Assinatura: 26 de julho de 2005. Processo CPL n° 093/02 Objeto: Termo de Prorrogação, Aditamento e Ratificação ao contrato n° 009/02 – Prestação de Serviços de Comunicação de Dados, destinados a interligação de dois pontos ou mais, conectando equipamentos, trocando dados em velocidade que pode variar de 1,2Kbps a 2,0 Mbps. Prazo: 12/06/05 até 11/06/06. Aditamento: Fica aditada à Cláusula Nona – Da Rescisão, o item 9.2. Contratante: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES Contratada: Telecomunicações de São Paulo S/A.- TELESP Ficam ratificadas as demais cláusulas, itens e subitens do referido Contrato. Assinatura: 22 de junho de 2005. Sorocaba, 09 de agosto de 2005. Gilvana C. Bianchini Cruz Chefe Dept° Administrativo e Financeiro Extrato de contrato n° 011/04 Processo CPL n° 332/04 Objeto: Termo de Prorrogação e Re-Ratificação Sorocaba, 09 de agosto de 2005. Gilvana C. Bianchini Cruz Chefe Dept° Adm. e Financeiro 19 DE AGOSTO DE 2005 FUNSERV - Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA FUNSERV – DPA Nº 27/2005 Marcos Antonio Figueiredo Bistão, Presidente da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, concede pensão a ZELIA LOPES GONÇALVES (esposa), dependente (s) de ROQUE GONÇALVES, funcionário (a) público aposentado, falecido (a) em 15/07/2005, a contar da data do óbito. Sorocaba, 11 de agosto de 2005 GONÇALVES DE ARRUDA (esposa), dependente (s) de JOÃO GONÇALVES DE ARRUDA, funcionário (a) público da Prefeitura Municipal de Sorocaba, falecido (a) em 03/05/2005, retroagindo seus efeitos a contar da data do óbito. Sorocaba, 13 de agosto de 2005 MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO BISTÃO Presidente da FUNSERV ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA FUNSERV – DPA Nº 30/2005 MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO BISTÃO Presidente da FUNSERV ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA FUNSERV – DPA Nº 28/2005 Marcos Antonio Figueiredo Bistão, Presidente da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, concede pensão a MAURICIO MACIULEVICIUS (filho) e JULIANA MACIULEVICIUS (filha), dependente (s) de MADALENA MARIA MACIULEVICIUS, funcionário (a) público da Prefeitura Municipal de Sorocaba, falecido (a) em 19/07/2005, retroagindo seus efeitos a contar da data do óbito. Sorocaba, 13 de agosto de 2005 MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO BISTÃO Presidente da FUNSERV ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA FUNSERV – DPA Nº 29/2005 Marcos Antonio Figueiredo Bistão, Presidente da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, concede pensão a RUTH ROCHA Marcos Antonio Figueiredo Bistão, Presidente da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, concede pensão a ELZA LUI DE CAMPOS (esposa), dependente (s) de ATAIDE DE CAMPOS, funcionário (a) público aposentado, falecido (a) em 01/08/2005, retroagindo seus efeitos a contar da data do óbito. Sorocaba, 19 de agosto de 2005 MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO BISTÃO Presidente da FUNSERV ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA FUNSERV – DPA Nº 31/2005 Marcos Antonio Figueiredo Bistão, Presidente da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, concede pensão a NADIR DE OLIVEIRA ROCHA (esposa), dependente (s) de VERGILIO PETENCOSTES ROCHA, funcionário (a) público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE, falecido (a) em 12/07/2005, retroagindo seus efeitos a contar da data do óbito. Sorocaba, 19 de agosto de 2005 MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO BISTÃO Presidente da FUNSERV SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS CPL 363/2005 ASSUNTO: Inexigibilidade nº 050/2005; OBJETO: Prestação de Serviços de Veiculação em Comemoração ao Aniversário de Sorocaba. Fundamento Legal: artigo 25 “Caput” da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e ratificada pelo Sr. Secretário da Administração, nos termos do artigo 26 da mesma lei. Contratada: Fundação Ubaldino do Amaral, Valor: R$ 4.850,00 (Quatro Mil Oitocentos e Cinqüenta Reais); Contratada: Ipanema Sistema Gráfico e Editora Ltda, Valor: R$ 2.700,00 (Dois Mil e Setecentos Reais); Contratada: Diário de Sorocaba, Valor: R$ 2.470,00 (Dois Mil, Quatrocentos e Setenta Reais); Contratada: FJT Artes Gráficas Ltda, Valor: R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais); Verba: Orçamento Vigente. CLAUDIA PATRICIO PEREIRA Chefe da Seção de Licitações e Compras 19 DE AGOSTO DE 2005 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 25 PODER LEGISLATIVO * Mais 40% de gratificação por NU Portaria n.º 127/2005 (Dispõe sobre a cessação de Portaria) WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais, 76/99 de 17 de agosto de 1999, que nomeava a Sr.ª Marilena Rodrigues Sobral para o cargo de Chefe de Seção de Contabilidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Sorocaba, 17 de agosto de 2005. RESOLVE: Art. lº Cessar, a partir desta data, a Portaria n.º Waldomiro Raimundo de Freitas Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, ESTADO DE SÃO PAULO. EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO 01/2005 A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, através de seu Presidente Sr. Waldomiro Raimundo de Freitas, faz saber a todos, que fará realizar, neste Município, através da Fundação de Apoio à Tecnologia – FAT, com supervisão da Comissão Organizadora, nomeada pela Portaria 103/2005 Concurso Público para provimento dos cargos relacionados no item 2 deste Edital, mais os que vagarem ou forem criados durante a validade do Concurso que será regido pelas presentes Instruções Especiais e seus Anexos, que constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos legais. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos relacionados no CAPÍTULO 2, mais os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do Concurso. 1.2 O Concurso, para todos os efeitos, tem validade de até dois anos a partir da data da homologação, que será publicada na Imprensa Oficial do Município de Sorocaba e nos sites www.camarasorocaba.sp.gov.br e www.concursofat.com.br, podendo ser prorrogada, facultativamente, por igual período. 1.3 O Concurso não gera para a Câmara a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na admissão, dependendo da sua classificação no Concurso. 1.4 Os candidatos aprovados em todas as fases e admitidos estarão sujeitos ao que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, bem como às legislações federal, estadual e municipal sobre o assunto. 1.5 A coordenação do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão nomeada pela Portaria 103/2005. 2. DOS CARGOS – VENCIMENTOS – VAGAS E REQUISITOS 3. DAS INSCRIÇÕES: 3.1 Os candidatos inscritos no concurso regido pelo Edital 01/2004 estão automaticamente inscritos neste concurso e deverão, a partir da data de publicação deste Edital, seguir as normas, neste estabelecidas. 3.2 As inscrições para candidatos ao presente Concurso ocorrerão no período de 25 de agosto de 2005 a 08 de setembro de 2005, na Escola Técnica Estadual Rubens de Faria e Souza, localizada na Av. Comendador Pereira Inácio, nº 190, em Sorocaba, das 9 às 17 horas. 3.3 Os candidatos que desejarem requerer isenção da taxa de inscrição com base na Lei Municipal Nº 5.624/98 de 03 de abril de 1998, deverão comparecer ao posto de inscrição portando um documento pessoal e os documentos comprobatórios estabelecidos no Decreto Municipal nº 12.883/ 2000. 3.3.1 De acordo com a legislação municipal poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que forem comprovadamente: a) desempregados b) empregados que recebem até 3 (três) salários mínimos. c) arrimo de família ( filho responsável pela subsistência da família) 3.3.2 Os candidatos desempregados que desejarem requerer isenção da taxa de inscrição deverão comprovar esta situação apresentando os seguintes documentos: 3.3.2.1 Cópia do RG e do CPF 3.3.2.2 Carteira de Trabalho comprovando baixa por demissão de seu último emprego ou emprego temporário ou estágio remunerado. O candidato deverá entregar cópia simples das páginas onde constem a foto, a identificação e as anotações de admissão e demissão. 3.3.2.2.1 A Carteira de Trabalho em branco (sem nenhum registro) não será aceita como comprovação da condição de desempregado. 3.3.2.3 Cópia simples da conta de luz ou telefone para comprovação de endereço. 3.3.2.4 Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no Art. 3º da Lei 5.624/98. Para a apresentação da declaração será fornecido impresso próprio no posto de inscrição. 3.3.3 Os candidatos empregados com rendimento de até 3 (três) salários mínimos que desejarem requerer isenção da taxa de inscrição deverão comprovar esta situação apresentando os seguintes documentos: 3.3.3.1 Cópia do RG e do CPF 3.3.3.2 Carteira de Trabalho. O candidato deverá entregar cópia simples das páginas onde constem a foto, a identificação e a anotação de admissão. 3.3.3.3 Cópia do último holerite. 3.3.3.3.1 A cópia do holerite poderá ser substituída por uma Declaração do empregador. A declaração contendo a informação de que o candidato ganha até 3 (três) salários mínimos deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e assinada por pessoa responsável. No caso de empregador particular, deverá ser reconhecida firma da assinatura deste. 3.3.3.4 Os trabalhadores autônomos poderão comprovar os rendimentos apresentando cópia do Carnê do INSS. 3.3.3.5 Cópia simples da conta de luz ou telefone para comprovação de endereço. 3.3.3.6 Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no Art. 3º da Lei 5.624/98. Para a apresentação da declaração será fornecido impresso próprio no posto de inscrição. 3.3.4 Os candidatos considerados arrimo de família que desejarem requerer isenção da taxa de inscrição deverão comprovar esta situação apresentando os seguintes documentos: 3.3.4.1 Cópia do RG e do CPF 3.3.4.2 Cópia simples da certidão de nascimento dos filhos, irmãos ou dependentes menores e/ou inválidos. 3.3.4.3 Declaração de que os pais não possuem fonte de renda feita em impresso próprio que será fornecido no posto de inscrição. 3.3.4.4 Cópia simples da conta de luz ou telefone para comprovação de endereço. 3.3.4.5 Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no Art. 3º da Lei 5.624/98. Para a apresentação da declaração será fornecido impresso próprio no posto de inscrição. 3.4 Os candidatos que não desejarem requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição deverão seguir o seguinte procedimento: 3.4.1 Pagar a taxa de inscrição através de depósito bancário na conta da Câmara Municipal de Sorocaba de acordo com os seguintes dados: Banco Banespa Santander Agência: 0062 Conta Corrente: 45-000498-6 3.4.2 Comparecer ao posto de inscrição com uma cópia simples do comprovante de depósito. 3.5 Além dos procedimentos descritos nos itens 3.3 e 3.4, no posto de inscrição, todos os candidatos deverão: 3.5.1 Apresentar cópia do RG 3.5.2 Apresentar cópia do CPF. 3.5.3 Assinar a Ficha de Confirmação de Dados. 3.5.4 Receber o comprovante de inscrição. 3.6 Os valores cobrados para as inscrições estão na tabela abaixo: Cargo Taxa em R$ Auxiliar de Serviços Gerais Contador II Oficial de Manutenção Operador de Câmera Operador de Máquina Reprográfica Operador de Máster Repórter Fotográfico Vigia Operador de Áudio Diretor de TV Analista de Sistemas I Assessor Jurídico Oficial Legislativo Telefonista 25,00 80,00 25,00 40,00 25,00 40,00 40,00 25,00 40,00 40,00 80,00 80,00 40,00 25,00 3.7 Não haverá devolução da importância paga pela inscrição do candidato, em hipótese alguma. PÁGINA 26 3.8 Os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição serão analisados pela equipe da Fundação de Apoio à Tecnologia - FAT, a quem caberá decidir pela concessão ou não, com base na legislação vigente. 3.9 Não será aceita inscrição condicional ou fora do período estabelecido neste Edital. 3.10 Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos estabelecidos neste Edital. 3.11 As informações prestadas no cadastro de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, facultado à Comissão Organizadora excluir do Concurso Público aquele que fornecer dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 3.12 A inscrição dos candidatos pagantes será imediatamente deferida mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição. 3.13 A inscrição dos candidatos isentos será deferida após a análise dos documentos apresentados. 3.14 Será publicado nos sites www.concursofat.com.br e www.camarasorocaba.sp.gov.br a relação completa de todos os candidatos inscritos, com a indicação dos respectivos números de inscrições. 4 DA PARTICIPAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 4.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado, desde que aprovadas, 5% (cinco por cento) das vagas do presente Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, e que o porcentual (5%), acarrete no mínimo uma vaga, em obediência ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal. 4.1.1 Para o presente concurso fica destinado (02) vagas aos portadores de deficiência física sendo 01(uma) para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino e 01 (uma) para o cargo de Oficial Legislativo 4.2 Os portadores de deficiência física que desejarem os benefícios mencionados neste Edital deverão manifestar- se no ato da inscrição em campo próprio. 4.3 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social. 4.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção. 4.5 Após o ingresso do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação de cargo, bem como para aposentadoria por invalidez. 4.6 Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pela Câmara Municipal de Sorocaba para exame médico específico, quando da nomeação, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada. 4.7 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato será automaticamente incluído na listagem correspondente, observada a classificação geral. 4.8 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória. 4.9 Os candidatos que necessitarem de prova especial (braile ou ampliada), ou que tiverem dificuldades de locomoção, deverão comunicar sua situação no ato de inscrição, em campo próprio. 4.9.1 Os candidatos que não o fizerem durante o período previsto para a inscrição, não terão sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado. 5 REQUISITOS PARA A POSSE São requisitos para a posse das vagas dos cargos em concurso: 5.1 Ter idade mínima de 18 anos e máxima de 70 anos. 5.2 Possuir Carteira de Identidade - R.G.; 5.3 Possuir CPF (CIC); 5.4 Possuir Certificado de Reservista, se do sexo masculino; 5.5Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social; 5.6 Possuir Título de Eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral; 5.7 Aprovação em exame médico; 5.8 Ser brasileiro nato ou naturalizado; 5.9 Estar em gozo dos direitos políticos e civis; 5.10 Ter os pré requisitos de escolaridade, experiência profissional e registros em órgãos competentes de acordo com o item 2. 5.11 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Art. 40 inciso II da Constituição Federal 6 DAS PROVAS 6.1 As provas serão realizadas no município de Sorocaba, em local e data a serem divulgados nos sites www.concursofat.com.br e www.camarasorocaba.sp.gov.br e Imprensa Oficial do Município de Sorocaba no dia 23 de setembro de 2005. 6.2 Os programas das provas estão relacionados no Anexo I, parte integrante deste edital. 6.2.1 Os candidatos a Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia, farão uma prova na forma de testes com 20 (vinte) questões de português, 20 (vinte) questões de matemática, nível de ensino fundamental incompleto e 10 (dez) questões de conhecimentos gerais conforme programa contido no Anexo I. 6.2.2 Os candidatos a Operador de Máquina Reprográfica, Telefonista e Oficial de Manutenção farão uma prova na forma de testes de 20 (vinte) questões de português, MUNICÍPIO DE SOROCABA 20 (vinte) questões de matemática nível de ensino fundamental completo e 10 (dez) questões abrangendo conhecimentos gerais e conteúdo específico conforme programas contidos no Anexo I. 6.2.3 Os candidatos a Oficial Legislativo farão uma prova com 20 (vinte) questões de português, 10 (dez) questões de matemática, 5 (cinco) questões de informática e 15 (quinze) questões de conhecimentos específicos conforme programa contido no Anexo I. 6.2.4 Os candidatos a Diretor de TV, Operador de Câmera, Operador de Áudio, Operador de Máster, Repórter Fotográfico, Contador II e Analista de Sistemas I e farão prova na forma de testes de 10 (dez) questões de português, 10 (dez) questões de matemática e 30 (trinta) questões de conhecimentos específicos conforme programa contido no Anexo I. 6.2.5 Os candidatos a Assessor Jurídico farão prova de 50 (cinqüenta) questões de conhecimentos específicos conforme programa contido no Anexo I. 6.3 O candidato deverá comparecer ao local de realização dessas provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta. 6.3.1 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão essas provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e do Documento de Identidade (original). 6.3.1.1 Os candidatos inscritos no concurso regido pelo Edital 01/2004 poderão ingressar no local de prova apresentando apenas o Documento de Identidade (original) 6.3.2 Serão considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (novo modelo), Carteira de Trabalho, além dos expedidos por Órgãos e Conselhos que, por lei federal, valem como identidade. 6.3.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, ou qualquer outro não citado no subitem 6.3.2, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados. 6.4 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade e horário determinados. 6.5 Será excluído deste Concurso Público o candidato que faltar, chegar atrasado a essa prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados. 6.6. Não será permitido o uso de calculadora eletrônica ou qualquer outro instrumento de cálculo. 6.7. Não será permitido qualquer tipo de consulta. 6.8. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas. 6.9. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença. 6.10. O candidato só poderá retirar-se da sala de realização das provas, 60 (sessenta) minutos após o início das mesmas. 6.10.1 Os candidatos terão o direito de sair da sala de prova levando o Caderno de Questões, mas para usufruírem deste direito deverão permanecer na mesma por pelo menos 2 horas. 6.10.2 Os candidatos que desejarem deixar a sala antes de 2 horas poderão levar consigo apenas uma folha com a anotação de suas respostas e deverão entregar ao fiscal o Caderno de Questões 6.11 Ao final da prova todos os candidatos deverão entregar ao fiscal a Folha de Respostas. 7 DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS 7.1 As provas serão avaliadas de zero a 100 (cem) pontos, sendo considerado aprovados os que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta pontos). 7.2 A simples obtenção da nota mínima de aprovação não dá ao candidato direito de pleitear uma das vagas. 7.3 Os candidatos aprovados serão classificados pela ordem decrescente de suas notas. 7.4 Em caso de empate na Classificação Final, terão preferência os candidatos que tiverem, pela ordem: a) maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, quando houver b) maior número de acertos nas questões de Português, quando houver c) maior número de acertos nas questões de Direito Constitucional para candidatos a Assessor Jurídico. d) maior idade 7.5 As vagas serão ocupadas de acordo com a ordem de classificação obtida pelos candidatos aprovados nas provas. 7.6 Os candidatos aprovados, cuja ordem de classificação for maior do que o número de vagas existentes, comporão uma lista de espera e na eventualidade de abertura de novas vagas serão chamados, pela ordem, para preenchê-las. 8 DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO 8.1 O candidato convocado para assumir o cargo para o qual foi aprovado deverá se submeter a exame médico realizado por uma junta médica do município. Este exame avaliará se o candidato é apto para o desempenho do cargo em questão. 8.2 O candidato aprovado ingressará no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Sorocaba, sob o regime estatutário em estágio probatório de 3 anos e para investidura deverá apresentar os documentos relacionados no item 5 deste Edital. 8.3 As convocações dos candidatos aprovados neste Concurso Público serão efetuadas através da Imprensa Oficial do Município de Sorocaba e do site www.camarasorocaba.sp.gov.br. O não comparecimento do candidato aprovado, no prazo previsto, caracterizará desistência da vaga, podendo ser convocado o classificado imediatamente posterior. 9 DOS DISPOSITIVOS FINAIS 9.1 Fica estabelecido o prazo de 03 dias úteis, a contar da data de divulgação do Edital ou de cada evento realizado no âmbito do concurso – realização das provas, divulgação dos gabaritos ou outros – para interposição de Recursos. 9.2 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Organizadora dos Concursos Públicos, através de protocolo junto à Câmara Municipal de Sorocaba e deverão conter e serão analisados pela equipe da Fundação de Apoio à Tecnologia – FAT. a) nome, cargo de interesse, número de inscrição e endereço do candidato; b) fundamentação do recurso. 9.3 O prazo de validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. 9.4 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação deste Concurso, eliminará o candidato independentemente de eventuais resultados obtidos nas provas. 9.5 As ocorrências não previstas neste Edital serão analisadas, discutidas e resolvidas pela Comissão Organizadora dos Concursos Públicos. 9.6 As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos 9.7 Os gabaritos serão divulgados em até 48 horas após a aplicação das provas. 19 DE AGOSTO DE 2005 Nominal e Verbal; Uso da Crase; Regência Nominal e Verbal; Figuras de Linguagem; Análise Sintática; Encontros Vocálicos, Divisão Silábica, Morfologia: Formação das Palavras Interpretação de Textos. 4 Programa de informática para Oficial Legislativo a)Conceitos básicos de operação de microcomputadores; b) Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes DOS/Windows; c) Conceitos básicos para utilização do pacote MS-Office; d) Conceitos de Internet; d1 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet; d2 – Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de busca e pesquisa; e) Redes: Compartilhamento de pastas e arquivos, localização e utilização de computadores e pastas remotas. 5 Conteúdos específicos 5.1 Telefonista: Reconhecimento dos códigos e siglas usuais em telefonia como: código e nome das operadores que atuam em todas as regiões do país. Códigos DDD e DDI. Uso de listas telefônicas e sites de busca de números de telefone e endereço. Noções de equipamentos de telefonia, PABX e DDR e Operação de mesa telefônica. 5.2 Oficial de Manutenção Princípios de eletricidade, instalação de equipamentos, construção civil, alvenaria, marcenaria, carpintaria, pintura, hidráulica, tubulações, manutenção predial, materiais e ferramentas básicas, rufos, dobramentos de chapas, solda branca. Conhecimento de medidas lineares (comprimento). Sorocaba, SP, 18 de agosto de 2005 Waldomiro Raimundo de Freitas Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba ANEXO I: PROGRAMAS 1 Programas de Matemática, Português e Conhecimentos Gerais para Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia. 1.1 Matemática: Sistema de Numeração Decimal: Escrita e Leitura de Números; Operações elementares: Somar, subtrair, multiplicar e dividir; frações ordinárias e decimais, Sistema Métrico; perímetros e áreas das principais figuras planas, Sistema Monetário; Medidas de tempo Problemas envolvendo o conteúdo acima. 1.2 Português: Ortografia; Substantivo: Gênero, Número e Grau; Adjetivo: Gênero, Número e Grau; Verbo: conjugação e concordância; Sinônimos e Antônimos; Regras de Acentuação,Separação de Sílabas, Pontuação Leitura e interpretação de textos. 1.3 Conhecimentos Gerais Atualidades que estão nos noticiários, jornais, revistas tais como esporte, política, economia e saúde. 2 Programas de Matemática, Português e Conhecimentos Gerais para Oficial de Manutenção, Operador de Máquina Reprográfica e Telefonista 2.1 Matemática: Operações com números reais; estudo das frações, números decimais operações algébricas; fatoração, equações do 1º e 2º graus, sistemas de equações, MDC e MMC, números e grandezas proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem e juros, geometria : perímetro e área das principais figuras planas, medida de capacidade, sistema métrico, medida de tempo. 2.2 Português: Classes Gramaticais, Ortografia; Acentuação; Pontuação; Uso e Colocação de Pronome;Flexão Nominal e Verbal; Concordância Nominal e Verbal; Uso da Crase; Regência Nominal e Verbal; Figuras de Linguagem; Análise Sintática;Interpretação de Textos. 2.3 Conhecimentos gerais Atualidades que estão nos noticiários, jornais, revistas tais como esporte, política, economia e saúde. 3. Programa de Matemática e Português para Operador de Câmera, Operador Máster, Repórter Fotográfico, Operador de Áudio, Diretor de TV, Oficial Legislativo, Contador II, Analista de Sistemas I. 3.1 Matemática: Operações com números reais; estudo das frações, números decimais números e grandezas proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem e juros, geometria : perímetro e área das principais figuras planas, medida de capacidade, volume dos prismas , pirâmides, cone , cilindro e esfera, operações algébricas; fatoração, equações do 1º e 2º graus, funções : definição. Domínio, Contradomínio, Conjunto Imagem, Gráficos, Funções do 1º e 2º graus, Progressões Aritméticas e Geométricas, Matrizes e Determinantes, Sistemas de Equações, Números Complexos e Polinômios 3.2 Português: Classes Gramaticais Estudo dos substantivos , Adjetivos, Artigos, Verbos, Advérbios, pronomes, preposições. Conjunções e Interjeições,Ortografia; Acentuação; Pontuação; Uso e Colocação de Pronome;Flexão Nominal e Verbal; Concordância 5.3 Operador de Máquina Reprográfica Conhecimentos pertinentes à função como operar copiadoras, abastecer com o material necessário, regular, colocar em funcionamento e efetuar limpeza periódica. 5.4. Diretor de TV O profissional responsável pela direção de tv deve estar apto a conduzir os programas de diferentes gêneros e formatos, ao vivo ou gravado. Conhecimento e domínio de tempos no corte de imagens. Efeitos do swicther. Imagens: planos. Movimentação de câmera. Tipos de roteiros. Sistemas de Gravação. Equipamentos e formatos. Técnicas de direção. Técnicas de edição. Tipos de edição. Equipamentos de edição. Etapas de produção. Legislação que regulamenta a profissão do Radialista. Estética da imagem. História da televisão. Artes virtuais. Composição de imagem com cenário e objetos de cena. Organização de produção de programas. Bibliografia: ARONCHI, José Carlos. Géneros e formatos na televisão brasileira. São Paulo: Summus, 2004. 198p. BONASIO, Valter. Televisão. São Paulo: Leitura, 2002. COMPARATO, Doc. Da criação ao roteiro. São Paulo: Rocco, 1995 DANCYGER, Ken. Técnicas de edição para cinema e vídeo. São Paulo: Campus, 2003. FILHO, Daniel. O circo eletrônico – fazendo televisão no Brasil. São Paulo: Jorge Zahar, 2001. 360p. OLIVEIRA SOBRINHO, José Bonifácio de. 50 anos de tv no Brasil. Rio de Janeiro: Globo, 2000. 326 p. STASHEFF, Edward; BRETZ, Rudy. O programa de televisão. São Paulo: EPU, 1978 WATTS, Harris. Direção de câmera. São Paulo: Summus, 1999 WATTS, Harris. On câmera. São Paulo: Summus, 1990 LEI N. 6615 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1978. Regulamenta a profissão de radialista. DECRETO nº 84.134 de 30/10/1979 DECRETO Nº 94.447, DE 16 DE JUNHO DE 1987. DECRETO Nº 95.684, DE 28 DE JANEIRO DE 1988. 5.5 Oficial Legislativo Lei Orgânica do Município de Sorocaba: Títulos I, II, III e IV (Capítulo II) e Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, disponíveis nos sites www.camarasorocaba.sp.gov.br e www.concursofat.com.br. Técnica Legislativa- Lei Complementar 95/1998 e sua alteração (L..C. 107/2001 e o Decreto 4.176/2002 (Endereço para pesquisa: www.planalto.gov.br) 5.6 Operador de Câmera Domínio conceitos sobre a composição da imagem, planos e movimentos. Agilidade na captação de uma cena. Técnicas de iluminação e regulagem das câmeras. Organização da seleção e captação de imagens obedecendo as pautas préestabelecidas pela produção. Formatos de gravação. Sistemas de Cor. Técnicas de fotografia. Conhecimento de formação da imagem. Sistemas analógicos e digitais de câmeras de vídeo. História da Televisão. Bibliografia ARMES, Roy.On vídeo.São Paulo: Summus, 1990 BONASIO, Valter. Televisão. São Paulo: Leitura, 2002. COMPARATO, Doc. Da criação ao roteiro. São Paulo: Rocco, 1995 DANCYGER, Ken. Técnicas de edição para cinema e vídeo. São Paulo: Campus, 2003. FILHO, Daniel. O circo eletrônico – fazendo televisão no Brasil. São Paulo: Jorge Zahar, 2001. 360p. OLIVEIRA SOBRINHO, José Bonifácio de. 50 anos de tv no Brasil. Rio de Janeiro: Globo, 2000. 326 p. STASHEFF, Edward; BRETZ, Rudy. O programa de televisão. São Paulo: EPU, 1978 WATTS, Harris. Direção de câmera. São Paulo: Summus, 1999 WATTS, Harris. On câmera. São Paulo: Summus, 1990 19 DE AGOSTO DE 2005 LEI N. 6615 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1978. Regulamenta a profissão de radialista. DECRETO nº 84.134 de 30/10/1979 DECRETO Nº 94.447, DE 16 DE JUNHO DE 1987. DECRETO Nº 95.684, DE 28 DE JANEIRO DE 1988. 5.7 Operador de Áudio Rotinas de produção de programas audiovisuais. Formas de captação de áudio. Microfones: tipos de microfone, usos e adequações de acordo com o programa a ser produzido. Mixers: entradas e saídas. Conhecimento de acústica:Freqüências. Reverberação , echos, delays. Formas e configurações. Tipos de efeitos. Sonorização. Técnicas de edição . Time de edição. Criação e construção de ambientes sonoros. A importância da estereofonia. Causas de microfonia e rumings. Legislação que regulamenta a profissão do radialista. Leitura de equipamentos de áudio. Gravação, cópias e reprodução nos modos analógicos e digitais. Características do áudio analógico e digital. Formas de gravação. Tipos de equipamentos usos e finalidades. Bilbiografia: AVILA, Renato Nogueira Perez. Som digital. Brasport, 2003. 128p. MACLEISH, Robert. A produção no rádio. São Paulo: Summus, 2001 RATTON, Miguel. Dicionário de áudio. VALLE. Sólon do. Microfones. LEI N. 6615 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1978. Regulamenta a profissão de radialista. DECRETO nº 84.134 de 30/10/1979 DECRETO Nº 94.447, DE 16 DE JUNHO DE 1987. DECRETO Nº 95.684, DE 28 DE JANEIRO DE 1988. 5.8 Operador de Máster Colocação e controle de programação da emissora. Conhecimentos de conceitos e técnicas de formação da imagem no vídeo. Soluções de problemas como furo na programação e atrasos de programas. Montagem de playlists da grade de programação. Noções de fundamentos de áudio.Controle do tempo de programas. Bibliografia:ARONCHI, José Carlos. Géneros e formatos na televisão brasileira. São Paulo: Summus, 2004. 198p. BONASIO, Valter. Televisão. São Paulo: Leitura, 2002. COMPARATO, Doc. Da criação ao roteiro. São Paulo: Rocco, 1995 DANCYGER, Ken. Técnicas de edição para cinema e vídeo. São Paulo: Campus, 2003. FILHO, Daniel. O circo eletrônico – fazendo televisão no Brasil. São Paulo: Jorge Zahar, 2001. 360p. OLIVEIRA SOBRINHO, José Bonifácio de. 50 anos de tv no Brasil. Rio de Janeiro: Globo, 2000. 326 p. STASHEFF, Edward; BRETZ, Rudy. O programa de televisão. São Paulo: EPU, 1978 WATTS, Harris. Direção de câmera. São Paulo: Summus, 1999 WATTS, Harris. On câmera. São Paulo: Summus, 1990 LEI N. 6615 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1978. Regulamenta a profissão de radialista. 5.9 Repórter fotográfico 5.9.1 Fotografia tradicional Conhecimento das máquinas e das objetivas, conhecimento dos filmes e processos de revelação, conhecimento das formas de passagem das fotografias para o papel, forma de registro das tomadas fotográficas para posterior arquivo, formas de arquivar negativos e positivos para longa permanência. 5.9.2 Fotografia Digital Conhecimento das novas máquinas digitais e dos seus recursos, conhecimento dos tipos de cartões de memória (memory card), conhecimentos de informática e formas de conexão da câmera ao micro-computador, conhecimentos básicos de programas de edição fotográfica, catalogação e gravação de fotos (CD ou DVD), transmissão de fotos por internet, conhecimentos dos processos de impressão fotográfica digital. 5.10 Contador II Princípios contábeis, regime de competência, plano de contas, conciliação contábil, registros contábeis. Controle contábil. Demonstrações contábeis: estruturação e movimentação das contas contábeis, demonstração do resultado do exercício. Análise e interpretação de demonstrações contábeis. Administração pública: administração direta e indireta. Processo orçamentário: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. Princípios orçamentários. Classificação orçamentária: classificação institucional, funcionalprogramática, econômica e por fonte de recursos. Receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias. Execução orçamentária e contábil: estágios da receita e da despesa pública; créditos adicionais. Patrimônio público: aspectos qualitativos e quantitativos; variações patrimoniais: variações ativas e variações passivas. Dívida pública flutuante e fundada; plano de contas: função e funcionamento das contas. Escrituração contábil. Controle interno e controle externo. Prestação de contas e transparência na gestão fiscal: relatório resumido da execução orçamentária, relatório de gestão fiscal e balanço geral do exercício. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) 5.11 Analista de Sistemas Análise e Projetos de Sistemas: Análise Estruturada, Análise Orientada a Objetos, UML. Modelagem de Dados. Projeto orientado a objetos. Teste de Software. Banco de Dados: Fundamentos, Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados Relacionais, Modelagem e normalização de dados, Modelo Entidade-Relacionamento. Funções utilizadas pelos bancos de dados: MySQL, PostgreSQL, SQL-Server. Áreas Conexas: Arquitetura Cliente/Servidor, Segurança da Informação, Sistemas Operacionais GNU/Linux. Ferramentas: Editor de Texto, Planilha de Cálculo, Software de Apresentação e Dreamweaver. Linguagens: DELPHI, HTML, XHTML, JAVA SCRIPT, JSP, PHP, XML e SQL. Web Design: Arquitetura de navegação, Diagramação,Layout, Cores, Ilustração, Animação. 5.12 Assessor Jurídico: 5.12.1 Direito Constitucional: 5.12.1.1 Constituição – conceito – supremacia da Constituição 5.12.1.2 O controle de constitucionalidade 5.12.1.3 A CF de 1988 e suas Emendas: a) Dos Princípios Fundamentais b) Dos Direitos e Garantias Fundamentais MUNICÍPIO DE SOROCABA c) Da Organização do Estado d) Da Organização dos Poderes e) Da Tributação e do Orçamento 5.12.2 Direito Tributário: 5.12.2.1 Direito Tributário – conceito, conteúdo, natureza, autonomia, fontes 5.12.2.2 – Sistema Constitucional Tributário – poder de tributar, competência tributária, princípios constitucionais, repartição de receitas 5.12.3 Direito Administrativo 5.12.3.1 Direito Administrativo – autonomia, conceito, princípios informativos, fontes, interpretação 5.12.3.2 Administração Pública – atividade e estrutura administrativa, princípios básicos da Administração, poderes e deveres do administrador público, uso e abuso do poder, organização administrativa brasileira 5.12.3.3 Poderes Administrativos – vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e de polícia – Processo Administrativo Disciplinar 5.12.3.4 Atos Administrativos – conceito, atributos, classificação, espécies, anulação e revogação 5.12.3.5 Licitação e Contratos 5.12.3.6 Serviços Públicos – administração direta e administração indireta, serviços delegados, convênios e consórcios 5.12.3.7 Servidores Públicos – regime jurídico, direitos, deveres, responsabilidades 5.12.3.8 Controle da Administração Pública – administrativo, legislativo, controle externo do Tribunal de Contas, controle judiciário, a Administração em juízo 5.12.3.9 Responsabilidade Civil do Estado 5.12.4 Direito Civil 5.12.4.1 Lei – interpretação, eficácia temporal (retroatividade e irretroatividade) 5.12.4.2 Lei de Introdução ao Código Civil 5.12.4.3 Ato Jurídico 5.12.4.4 Prescrição e Decadência 5.12.4.5 Contratos – normas gerais e classificação, compra e venda, empréstimo, mandato, locação 5.12.4.6 Responsabilidade Civil 5.12.5 Direito Processual Civil 5.12.5.1 Princípios Gerais do Direito Processual – fontes, eficácia da lei processual 5.12.5.2 Competência – espécies, perpetuação, modificações, incompetência, conflito de competência 5.12.5.3 Ação – conceito, teoria, condições, classificação, elementos, cumulação de ações 5.12.5.4 Processo e Procedimento – conceito, princípios, espécies, procedimentos sumário e ordinário, pressupostos processuais, formação, suspensão e extinção do processo 5.12.5.5 Sujeitos da Relação Processual – o juiz, órgãos auxiliares, partes, capacidade, representação, substituição processual, litisconsórcio e suas espécies, assistência, intervenção de terceiros 5.12.5.6 Atos Processuais – forma, tempo, lugar, prazo, comunicação, nulidades 5.12.5.7 Petição Inicial – pedido, formas, causa de pedir, modificações do pedido, indeferimento da inicial 5.12.5.8 Resposta do Réu – contestação, exceções, reconvenção, revelia 5.12.5.9 Providências Preliminares e Julgamento Conforme o Estado do Processo 5.12.5.10 A Prova – espécies, objeto, ônus, valoração 5.12.5.11 Sentença e Coisa Julgada – estrutura, requisitos, classificação e defeitos da sentença 5.12.5.12 Recursos – generalidades, duplo grau, pressupostos, recurso adesivo, apelação, agravo, embargos de declaração, embargos infringentes, representação e correição 5.12.5.13 Mandado de Segurança 5.12.5.14 Ação Popular 5.12.5.15 Ação Civil Pública 5.12.6 Legislação Específica – Complementar 5.12.6.1 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba 5.12.6.2 Lei Orgânica do Município de Sorocaba 5.12.6.3 Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba 5.12.6.4 Lei das Licitações e Contratos 5.12.6.5 Lei n° 8.429/92 – Disciplina as sanções aplicáveis aos agentes públicos 5.12.6.6 Decreto-Lei n° 201/67 – Dispõe sobre a responsabilidade de Prefeitos e Vereadores 5.12.6.7 Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal 5.12.6.8 Lei Complementar n° 95, de 26/02/98 – Técnica Legislativa 5.12.6.9 Decreto n° 4.176, de 28/3/2002 – Técnica Legislativa Anexo II – Descrição dos Cargos AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Masculino/Feminino) Executar, sob a supervisão do Chefe do Serviço de Copa, os serviços rotineiros relativos à limpeza em geral de todo as dependências do edifício da Câmara Municipal, dos móveis e utensílios e equipamentos; cuidar dos banheiros e toaletes para assegurar perfeitas condições de uso e outras atividades compatíveis com o cargo. CONTADOR II: Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade; apurar os elementos necessários á elaboração de proposta orçamentária da Câmara Municipal; elaborar relatórios e pareceres técnicos; organizar, elaborar e assinar balancetes e demonstrativos de contas e outros documentos contábeis; executar outras atividades compatíveis com o cargo. OFICIAL DE MANUTENÇÃO: Efetuar a conservação de edificações, executando trabalhos de alvenaria, carpintaria, pintura, eletricidade e tubulações, reconstruindo ou retocando as partes desgastadas; consertar ou substituir tubos e peças defeituosas; consertar interruptores, fios e outros acessórios elétricos defeituosos; pode levantar divisórias e outras obras de pequeno vulto; e executar atividades compatíveis com o cargo. OPERADOR DE CÂMERA: Operar as câmeras, inclusive as portáteis e semiportatéis, sob a orientação técnica do operador de áudio; executar outras atividades compatíveis com o cargo. OPERADOR DE MÁQUINA REPROGRÁFICA: Operar máquinas copiadoras, abastecendo-as com o material necessário, regulando-as e colocando-as em funcionamento; efetuar a limpeza periódica da máquina; controlar os serviços de tiragem de cópias; conferindo os pedidos de reprodução e as quantidades solicitadas; executar atividades compatíveis com o cargo. OPERADOR DE MASTER: Opera o controle mestre de uma emissora, seleciona e comuta diversos canais de alimentação, conforme roteiro de programação e executa outras atividades compatíveis com o cargo. PÁGINA 27 DIRETOR DE TV: Seleciona imagens e efeitos que devem ser transmitidos e/ou gravados, orientando os câmeras quanto ao seu posicionamento e ângulo de tomadas. Coordena os trabalhos de som, imagens, gravações, telecine, efeitos, etc. supervisionando e dirigindo toda a equipe operacional durante os trabalhos. OPERADOR DE ÁUDIO: Opera a Mesa de Áudio da TV durante gravações e transmissões, respondendo por sua qualidade. REPÓRTER FOTOGRÁFICO: Executar a documentação fotográfica dos trabalhos do Assessor de Imprensa; atender diretamente os Senhores Vereadores; realizar, quando necessário, a instrução de documentos ou proposituras com fotografias e executar outras atividades compatíveis com o cargo. VIGIA: Executar, sob a supervisão do Chefe de Serviço de Portaria, os serviços relativos à vigilância diurna e noturna das instalações da Câmara Municipal, para evitar incêndios, furtos ou roubos; controlar os portões de acesso às dependências da Câmara Municipal e a entrada e saída de veículos, informar sobre as situações suspeitas e executar outras atividades compatíveis com o cargo. ANALISTA DE SISTEMAS I: Elaborar e executar a análise e implantação de sistemas, programas e testes, manutenção e melhoria dos sistemas existentes, implantação de novos sistemas de acordo com as necessidades e padrões técnicos e outras atividades compatíveis com o cargo. ASSESSOR JURÍDICO: Emitir parecer técnico-juridíco nos Projetos de Lei ou de Resolução que lhe forem encaminhadas, nos requerimentos, moções e processos administrativos; cooperar com o autor na redação das proposições, sem prejuízo da independência na emissão futura de parecer; comparecer às reuniões das comissões permanentes e especiais, quando solicitado, para dar orientação ou para colaborar na redação de pareceres e relatórios; participar da análise jurídica e da redação de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela Câmara Municipal; assessorar o Consultor Jurídico nas ações judiciais em que a Câmara Municipal for autora ou ré; acompanhar e compilar a jurisprudência pertinente aos assuntos de interesse da Câmara Municipal e outras atividades compatíveis com o cargo. OFICIAL LEGISLATIVO: Executar sob a supervisão geral e orientação especifica, em processos de maior complexidade, tarefas variadas e com padrões de especificação que requerem conhecimentos das normas internas e envolvem a aplicação de procedimentos diversificados, relativos às atividades de organização e controle administrativo, financeiro, de recursos humanos, de suprimentos, de atendimentos ao público interno e externo e outros procedimentos típicos do serviço público e específicos de sua área de lotação, compatíveis com o cargo. TELEFONISTA: Operar mesa telefônica, controlar as comunicações interurbanas de acordo com as regulamentações expedidas pelo Diretor Geral da Câmara Municipal, zelar pelo equipamento e sua conservação, solicitar, através do Diretor de Divisão de Assuntos Internos, os reparos necessários às perfeitas condições de funcionamento de todos os aparelhos e outras atividades compatíveis com o cargo. PÁGINA 28 MUNICÍPIO DE SOROCABA VAGAS OFERECIDAS PELO POSTO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR PAT SOROCABA VAGAS DISPONÍVEIS EM 19.08.2005 - (6ª FEIRA) Atendimento: Diariamente, na Rua Cel. Cavalheiros, 353 – Centro – das 08 às 16 horas. Para todas as vagas é preciso apresentar CTPS e RG. As vagas são atualizadas diariamente no site da Prefeitura Municipal de Sorocaba (www.sorocaba.sp.gov.br). OCUPAÇÃO *ADMINISTRADOR(A) RESTAURANTE – com formação técnica em Alimentos ou Nutrição / experiência em cozinha industrial (130 ref/dia), elaboração de custos, pedidos e treinamento de pessoal / residir em Sorocaba AJUDANTE DE MANUT.PREDIAL – com conhecimentos em manutenção predial, elétrica, hidráulica e refrigeração / ter disponibilidade para trabalhar aos domingos AJUDANTE DE SERRALHEIRO ALINHADOR / BALANCEADOR – com experiência em alinhamento, balanceamento, suspensão, freios e escapamentos AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL – com experiência em apontamento de cartões, admissão e demissão de funcionários, homologação, folha de pagamento / ter CNH AUXILIAR DE EXPEDIÇÃO – com experiência comprovada na função (ter trabalhado em confecção) AUXILIAR DE VENDAS - com experiência comprovada na função BABÁ – com experiência comprovada na função / apresentar carta de referência / para cuidar de 3 crianças CONFEITEIRO – com experiência comprovada na função COSTUREIRA TRAVETISTA – ter trabalhado com malha ou lingerie COSTUREIRA EM GERAL – ter experiência com máquinas reta, overloque e se possível galoneira / ter trabalhado em malharia ENCANADOR INDUSTRIAL – com disponibilidade para trabalhar em Boituva (morar em alojamento) / ter trabalhado com tubulação inox *ENCANADOR INDUSTRIAL *ENCARREGADA DE ESCRITA FISCAL – com experiência comprovada e recente INSPETOR DE METROLOGIA – com conhecimentos em metrologia, desenho técnico e estatístico do processo * LÍDER DE EQUIPE – com curso técnico mecânico ou pneumática / para coordenar equipe e fluxo de trabalho, atender clientes / com CNH MECÂNICO DE MANUTENÇÃO – com disponibilidade para trabalhar em Boituva (morar em alojamento) MECÂNICO DE MÁQUINAS – com experiência em mecânica de balanças comerciais (eletrônicas e mecânicas) e mecânica de máquinas comerciais (cortador de frios, frangueiras, etc) / ter CNH / com experiência comprovada em CTPS MOTOBOY – com conhecimentos em São Paulo / ter CNH de moto e carro MOTORISTA CARRETEIRO – ter experiência comprovada em CTPS / ter CNH letra E NÍVEL ESCOLAR Ensino Médio Ensino Médio EXPERIÊNCIA 12 / comprovada 36 / comprovada Ensino Fundamental Ensino Fundamental 6 / comprovada 36 / comprovada Ensino Médio 12 / comprovada Ensino Médio 12 / comprovada Ensino Médio 12 / comprovada Ensino Fundamental 12 / comprovada Ensino Fundamental 24 / comprovada Ensino Fundamental 12 / comprovada Ensino Fundamental 24 / comprovada Ensino Fundamental 12 / comprovada Ensino Fundamental Ensino Médio 12 / comprovada 36 / comprovada Ensino Médio 12 / comprovada Ensino Médio 24 / comprovada Ensino Fundamental 12 / comprovada Ensino Fundamental 12 / comprovada MOTORISTA DE CAMINHÃO TRUCK – com curso MOPP OPERADOR DE GUILHOTINA (CALDEIRARIA) – saber operar guihotina no corte e dobra de chapas de aço e ferro / experiência comprovada em CTPS *PADEIRO(A) - preferencialmente com o curso de panificação / com veículo próprio / com disponibilidade de horários PEDREIRO – com experiência comprovada na função / ter conhecimento e experiência com pintura (apresentar referência) / ser morador das imediações do Éden ou Cajuru *PIZZAIOLO – preferencialmente que seja morador da Zona Norte da cidade *PROFESSORA DE DANÇA E TEATRO *PROFESSOR(A) DE ED.FÍSICA – com especialização em psicomotricidade PROMOTOR(A) DE VENDAS – para trabalhar com abordagem de clientes – para vendas a crédito REPOSITOR DE HORTIFRUTI – com experiência comprovada na área de frutas, legumes e verduras / preferencialmente que já tenha trabalhado em feira livre REPRESENTANTE COMERCIAL – com veículo próprio *REPRESENTANTE DE VENDAS – com experiência comprovada na área de vendas / acesso à Internet / para atuar com representante autônomo na oferta de linhas de crédito (aposentados, pensionistas, funcionários públicos) SOLDADOR EM GERAL – conhecimento com soldas de caminhões, chassis e longarinas SERRALHEIRO SOLDADOR TIG – com disponibilidade para trabalhar em Boituva (morar em alojamento) SUPERVISOR(A) DE PESSOAL – com experiência em toda a área de recursos humanos DE INDúSTRIA *TÉCNICO DE SERVIÇO – preferencialmente com conhecimentos em mecânica de caminhões, execução de serviços de rodagem (pneus), suspensão, rodo calibrador TORNEIRO MECÂNICO TORNEIRO MECÂNICO VENDEDOR – com experiência em vendas externas, listas, guias, etc. / com carro próprio VENDEDOR – com experiência em vendas de fretes VENDEDOR – com conhecimento em medidas / ter veículo próprio e celular VENDEDOR AUTÔNOMO VENDEDOR(A) DE CONSÓRCIOS VENDEDOR(A) DE LOJA – com amplos conhecimentos em loja de móveis / preferencialmente com curso de decoração e desenho arquitetônico / experiência comprovada em CTPS *VENDEDOR INTERNO – com experiência em venda de produtos e serviços, atendimento ao cliente por telefone e pessoalmente / com disponibilidade também para estar assessorando vendedores externos 19 DE AGOSTO DE 2005 Ensino Fundamental 60 / comprovada Ensino Médio 36 / comprovada Ensino Médio 18 / comprovada Ensino Médio 24 / comprovada Ensino Fundamental 12 / comprovada Ensino Médio Superior Completo 24 / comprovada 24/ comprovada Ensino Médio 6 / comprovada Ensino Médio 24 / comprovada Ensino Médio 6 / comprovada Ensino Médio 6 / comprovada Ensino Fundamental 12 / comprovada Ensino Fundamental Ensino Fundamental 6 / comprovada 12 / comprovada Ensino Médio 60 / comprovada Ensino Fundamental 12 / comprovada Ensino Fundamental Ensino Fundamental Ensino Médio 24 / comprovada 06 / comprovada 12 / comprovada Ensino Médio 48 / comprovada Ensino Médio 12 / comprovada Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio 24 / comprovada 6 / comprovada 12 / comprovada Ensino Médio 24 / comprovada As vagas marcadas com * pedem a apresentação de currículo no PAT. O PAT – Sorocaba é uma parceria da Prefeitura Municipal – por intermédio da Secretaria de Relações do Trabalho – com o Ministério do Trabalho – Fundo do Amparo ao Trabalhador e Governo do Estado de São Paulo – Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho. Ensino Fundamental 6 / comprovada Ensino Fundamental 24 / comprovada • • • AS VAGAS SÃO RENOVADAS DIARIAMENTE, APÓS ÀS 16H30. Os candidatos deverão comparecer munidos de Carteira Profissional e RG; Serão encaminhados somente três candidatos para cada vaga anunciada e a experiência deverá ser devidamente comprovada pelo candidato para o encaminhamento; As vagas acima ofertadas têm o perfil solicitado pelas empresas, não sendo de responsabilidade deste Posto as exigências por elas indicadas. 19 DE AGOSTO DE 2005 MUNICÍPIO DE SOROCABA PARALISIA INFANTIL ESPORTES Todas as crianças de até 5 anos devem ser vacinadas neste sábado Imunizar pelo menos 95% das 45 mil crianças sorocabanas de até cinco anos de idade contra a paralisa infantil. Esse é o desafio que a Secretaria Municipal da Saúde (SES) quer vencer neste sábado (20), na segunda fase da Campólio 2005. Além de montar 126 postos de vacinação na cidade e zona rural e colocar 60 mil doses, 700 pessoas e 50 veículos à disposição da cam- Perspectiva é vacinar pelo menos 95% das 45 mil panha, a SES reforçou o sis- crianças de até cinco anos de idade tema de divulgação. O objetivo é “Há quinze anos não há regisampliar a cobertura vacinal que, na tro de paralisia infantil no Brasil. primeira fase, em junho, teve resul- Isso pode estar influenciando o tado aquém das expectativas, com comportamento dos pais”, comenvacinação de 89% das crianças. ta a diretora da área de saúde coleO prefeito Vitor Lippi adverte tiva da SES, Eliana de Paula Leite. a população sobre a necessidade O secretário Milton Palma gade manter a doença longe de nos- rante que a vacina não tem consas crianças. “Mas – lembra o pre- tra-indicações e reitera que todas feito - isso só será possível se con- as crianças da faixa etária entre tinuarmos vacinando duas vezes zero e cinco anos (incompletos) por ano todos os menores de cinco devem ser vacinadas. anos de idade.” Em alguns países, Um plantão tira-dúvidas vai a pólio voltou a provocar vítimas, funcionar sábado, no comando da mesmo depois de erradicada. Campólio, e atenderá pelo telefo- ne 3222.2287. A campanha conta com o apoio do Rotary Internacional. Car teir a de vvacinação Carteir teira acinação A SES pede que as pessoas compareçam aos postos com as carteiras de vacinação das crianças. “Mas, mesmo que o documento não seja apresentado, toda criança receberá a sua dose da vacina”, explica Milton Palma. O dia da Campólio também servirá para a atualização das carteiras de vacinação. No sábado serão ministradas também as vacinas BCG, tríplice viral, dupla adulta, tríplice/DTP, tetravalente e contra sarampo e hepatite B, entre outras. O secretário alerta, entretanto, que “essas outras vacinas só estarão disponíveis nos Centros de Saúde. A maioria dos postos de vacinação ministrará apenas a vacina contra a paralisia infantil.” Confira os locais e horários de ina 30 vacinação na pág página 30. PARCERIAS Centro de Atendimento à Mulher é resultado da união de esforços “Quando pronto, o Centro de Atendimento à Saúde da Mulher vai representar um significativo impacto na melhoria do sistema de saúde pública de Sorocaba. E isso está sendo possível graças ao comprometimento de agentes como a Prefeitura, Câmara Municipal, Hospital Evangélico, Conselho Municipal de Saúde e dos deputados Antônio Carlos Pannunzio e Maria Lúcia Amary com os interesses da nossa cidade. Isso nos possibilita equilibrar, cada vez mais, o desenvolvimento econômico com o desenvolvimento social do município”. A avaliação é do prefeito Vitor Lippi, e foi feita em 12 de agosto, durante solenidade que marcou a assinatura do termo de convênio com o Hospital Evangélico. A cerimônia, realizada no gabinete do prefeito, no 6º andar do PÁGINA 29 Paço Municipal, contou com a presença do presidente da Associação Evangélica Beneficente de Sorocaba, reverendo Matheus Benevenutto Júnior, do diretor administrativo do Evangélico, Archimedes Alvarenga da Silva, do diretor clínico do hospital, José Rosalvo dos Santos Maia, do diretor do programa Amigo Contribuinte, Airton José Alvarenga da Silva, e diversas outras autoridades, entre elas os deputados Antônio Carlos Pannunzio e Maria Lúcia Amary (ambos do PSDB), o comandante do CPI 7, coronel João Verlangieri, entre outras. O vice-prefeito, Geraldo Caiuby, onze vereadores e nove secretários municipais também acompanharam a assinatura do convênio. Pelo convênio, a Prefeitura repassará R$ 1,5 milhão ao hospital, em dez parcelas mensais de R$ 150 mil. Com o dinheiro, o Evangélico irá concluir e adaptar as obras do hospital que, num prazo estimado de dez meses a um ano, irá abrigar o Centro de Atendimento à Saúde da Mulher e ser referência para a área cirúrgica da Policlínica Municipal. Isso irá representar um acréscimo de mais quarenta leitos hospitalares no município e mais uma maternidade com condições de realizar mensalmente de 120 a 150 partos de baixo risco. Lembrou o prefeito Vitor Lippi que o Centro de Atendimento à Saúde da Mulher vai possibilitar o desafogo do Hospital Regional e um melhor atendimento aos partos de risco de gestantes de Sorocaba e da região. “Não é só Sorocaba que ganha. Quem ganha são as gestantes de risco de Sorocaba, as gestantes de parto normal da cidade e as gestantes de risco da região”, destacou. Finalistas da Taça Palácio dos Tropeiros serão conhecidos no dia 21 A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Semes) agendou para o próximo domingo (21) a segunda partida válida pelas semifinais da Taça Palácio dos Tropeiros, considerada a 2ª Divisão do Campeonato Varzeano. Na briga pelo título e também pelo acesso à Taça Cidade de Sorocaba estão América Lopes de Oliveira, Aparecidinha, Cajuru e Magnólia. Às 10 horas, o Aparecidinha recebe o Magnólia, no Estádio Rui Costa Rodrigues (Estrada), podendo perder até por um gol de diferença. No primeiro encontro entre os dois times, o Aparecidinha ganhou por 1 a 0. No mesmo dia, às 15h10, o Cajuru enfrenta o América Lopes de Oliveira, no Estádio Euzébio Moreno. Na partida anterior, disputada em 7 de agosto, o Cajuru venceu por 2 a 0 e ampliou sua vantagem. Por isso, pode ser derrotado por dois gols de diferença que, ainda assim, assegura vaga à final. “Baltazar Fernandes” tem congresso técnico na 3ª feira A Taça Baltazar Fernandes, promovida pela Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Semes), começa no dia 4 de setembro. Este ano, 79 equipes se inscreveram para participar do campeonato. Na próxima terça-feira (23), a Semes reúne os representantes dos times inscritos num congres- so técnico, a ser realizado no salão de vidro do Paço Municipal, localizado no andar térreo. No encontro serão definidos os grupos, regulamento e a fórmula de disputa da competição. Os dois primeiros colocados – campeão e vice – ascendem à Taça Palácio dos Tropeiros, considerada a 2ª Divisão do Campeonato Varzeano Municipal. Prefeitura apóia projeto para resgatar história do esporte Em solenidade realizada na última quarta-feira (17), no salão verde do Campus Seminário da Universidade de Sorocaba (Uniso), o prefeito Vitor Lippi assinou o protocolo de intenções do projeto “História do Esporte de Sorocaba”. O objetivo do projeto é resgatar fotos, entrevistas, filmes, entre outros documentos históricos, para, posteriormente, criar o Museu do Esporte. O material coletado junto a jornais, rádios e tevês da cidade será editado e ficará à disposição da comunidade nas bibliotecas da Prefeitura e da Uniso. Domingo é dia de reunir a turma e se divertir com segurança A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Semes), promove neste domingo (21), a 26ª edição do Festival de Pipas. O evento, que conta com apoio da Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL) e Linha 10 Corrente, acontece das 13 às 18 horas, no estacionamento Paço Municipal. Distribuição de prêmios e brindes aos participantes marca o festival. Serão contemplados aqueles que tiverem a menor e maior pipa, a mais criativa, a mais engenhosa, a sátira – levando em consideração o estilo cômico - o mais jovem pipeiro, o mais idoso e a equipe identificada. Pela primeira vez, será promovida ainda uma competição que contará pontos para o ranking de pipeiros paulistas. Durante o evento, acontecerá o projeto “Pipas com Segurança”, que distribuirá pipas trazendo regras de segurança estampadas, linha 10 Corrente, rabiolas e gibis educativos contendo 10 regras de segurança em forma de história em quadrinhos. O objetivo é educar os participantes sobre a forma correta de soltar pipa. O Festival de Pipas tem inscrições gratuitas. Conforme Lei Municipal nº 5531, de 21 de novembro de 1997, será proibido o uso de cerol, a popular linha cortante. O Fundo Social de Solidariedade e as entidades assistenciais Melaine Klein, Opai, Grupo Conviver, Amas e MRP, participarão do evento vendendo comestíveis. PÁGINA 30 MUNICÍPIO DE SOROCABA 19 DE AGOSTO DE 2005 2ª Fase da Campólio tem 126 postos de vacinação VACINAÇÃO CONTRA POLIOMIELITE TERMINAL SÃO PAULO (8 às 17 horas) RUA LEOPOLDO MACHADO, 259 / Telefone 32310814 TERMINAL SANTO ANTÔNIO (8 às 17 horas) AV. AFONSO VERGUEIRO, 733 / Telefone 32331967 NÚCLEO VE CHS / Telefone 32341400 (8 às 12 horas) RUA CLÁUDIO MANOEL DA COSTA CASAS PERNAMBUCANAS (8 às 17 horas) RUA BARÃO DO RIO BRANCO, S/N - CENTRO CEI 79 - PROFº JOÃO TORTELLO / Tel. 32232066 (13 às 17 h) RUA MASAHARU TANAGUCHI, 65 - JD. BOTUCATU EE PROFº DIRCEU F. DA SILVA / Tel. 32931061 (8 às 12 h) ESTR. DE PORTO FELIZ, S/N - CAGUAÇU CEI 28 - RAUDINEIA ESTEVES MACHADO (13 às 17 horas) RUA ALCINO DE O. ROSA, 267 - PARQUE SÃO BENTO EE JOÃO RODRIGUES BUENO / Tel. 32261470 (8 às 17 h) RUA VALDEREZ C. CURTO, S/N VILA CAROL CEAGESP (8 às 12 horas) EM MARIA DOMINGAS T. GÓES / Tel. 32329568 (8 às 17 h) AL. LAURINDO DE BRITO, S/N VILA CAROL EE FAZENDA SÃO MARCOS (13 às 17 horas) ESTR. IPANEMA DAS PEDRAS, 150 EM JOSÉ MENDES / Telefone 32382100 (8 às 12 horas) RUA ARMANDO RIZZO, 558 - JD. HUNGARÊS CARREFOUR / Telefone 32244243 (8 às 17 horas) Av. IZORAIDA MARQUES PERES, 401 CEI 18 - MIGUEL GUEDA / Tel. 32312605 (13 às 17 horas) RUA ATANÁSIO SOARES, S/N - VILA FIORE SESI MANGAL (8 às 17 horas) RUA DUQUE DE CAXIAS, 494 / Telefone 32330484 EE PROFº ROQUE C. MARTINS / Tel. 32261289 (8 às 17 h) RUA MALAKE MURAD, 26 JARDIM GUADALUPE CEI 11 - DONA TERCILA FREIRE / Tel. 32216616 (8 às 17 h) RUA JOAQUIM GONÇALVES GOMIDE, 127- JD. BELMEJO FARMAMED FIORE (8 às 17 horas) RUA PAES DE LINHARES CEI 23 DOLORES CUPIAM DO AMARAL (8 às 17 horas) RUA José Giusti, 198 - Jd. Dos Estados FARMAFORT MERCADO DISTRITAL (8 às 17 horas) RUA BENEDITO GALDINO DE BARROS S/N CEI 47 - PROFº BETTY S. OLIVEIRA / Tel. 32215836 (8 às 17 h) RAPOSO TAVARES KM 109 (1ª DEL) - IPANEMA DO MEIO CEI 30 - MARIA P. BELOTTI / Tel. 32220761(8 às 17 horas) RUA NELSON GOMES, 49 - JD. SÃO PAULO DROGARIA MURARO / Telefone 32310533 (8 às 17 horas) RUA PAES DE LINHARES, 1530 VILA FIORE CEI 03 - ZIZI DE ALMEIDA, 734 /Tel. 32211840 (8 às 17 h) RUA LUIZ MENDES DE ALMEIDA, 734 LARGO DO DIVINO EE PROFº JOSÉ ROQUE ROSA / Tel. 32261110 (8 às 17 h) RUA AMADOR C. FERNANDES, S/N VILA FORMOSA CENTRO ESPORTIVO - GENESIO RODRIGUES (8 às 17 horas) RUA MÁRIO SOAVE, 471 / Tel. 32210722 - C. PARQUE EE JORGE MADUREIRA / Tel. 32261922 (8 às 17 horas) RUA GERALDO RIBEIRO DUARTE, 736 JARDIM GUAIBA EE LUIZ FLEURY / Telefone 32214182 (8 às 12 horas) RUA LUIZ L. MASCARANHAS, 26 - GUADALAJARA SUPERMERCADOS COOP / Tel. 32395097 (8 às 17 horas) AV. ITAVUVU, 3799 PARQUE DAS LARANJEIRAS CEI 26 - LUIZ SANCTIS / Telefone 32213717 (13 às 17 h) RUA ERICO VERÍSSIMO, 277 CENTRAL PARQUE EM BASÍLIO DA COSTA DAMEON / Tel. 33111174 (8 às 17 h) RUA ATALIBA PONTES, S/N - PAINEIRAS CEI 35 - MARIA ONDINA / Tel. 32228445 (8 às 17 horas) RUA ARLINDA DE A. SANTOS, S/N - JD. ITANGUÁ HOSPITAIS / ORFANATOS (8 às 12 horas) CEI 36 - DR. ABNEI MEDEIROS CARNEIRO (8 às 17 horas) RUA JOSÉ DE ANDRADE, 10 - OURO FINO BAR E MER. SERRA TALHADA 2 / Tel. 32214132 (8 às 17 h) R. OLINDA A. MASTRANDREIA, 123 - PIAZZA DI ROMA EM PROFª MARIA L. MARTINEZ / Tel. 32227751 (8 às 17 h) RUA DARIA G. DA SILVA, 292 - STA BÁRBARA CEI 50 - PROFº ALÍPIO G. CUNHA / Tel. 32211841 (8 às 17 h) RUA CINCO, S/N - JD. IPIRANGA EM PROFº IRINEU LEISTER / Telefone 3222-7280 (8 às 17 h) RUA 2, 67 - JDIM IPIRANGA PLANTÃO DE VENDAS WANEL WILLE (8 às 17 horas) AV. PAULO EMANUEL DE ALMEIDA, 23 - WANEL WILLE II EE HUMBERTO DE CAMPOS (8 às 17 horas) RUA HUMBERTO DE CAMPOS, S/N - JD. ZULMIRA SOROCABA SHOPPING CENTER (10 às 17 horas) Av. AFONSO VERGUEIRO, S/N FARMAMED ITAVUVU (8 às 17 horas) AV. ITAVUVU, 2637 EQUIPE MOVEL (13 às 17 horas) RUA DEVIDÉ SOBRINHO - JD. SANTA CECÍLIA EE GENÉSIA ISABEL MENCACCI / Tel. 32232298 (8 às 12 h) RUA ANTÔNIO BASSO, 413 JD. NOVO HORIZONTE CEI 53 - BENJAMIN F. GRIZZI / Tel. 32261086 (13 às 17 h) RUA ANDRELINO DE SOUZA, 610 - JD.MARIA A. PRADO EE PROFª BEATRIZ CAIXEIRO / Tel. 32329827 (8 às 17 h) RUA ARTUR GAGLIARI, 1205- JD. SÃO CONRADO CEI 55 - MARIA DE LOURDES AIRES (8 às 17 horas) RUA HUM, S/N - JD. SANTA MARINA CEI 84 - OSMAR DE ALMEIDA / Tel. 32265993 (8 às 17 h) RUA ARISTIDES DE BARROS S/N JD. SÃO GUILHERME I EE ISABEL RODRIGUES GALVÃO / Tel. 32266099 (8 às 17 h) RUA SÃO JOÃO, 643 VILA ASTÚRIAS EE BAIRRO INHAIBA (8 às 12 horas) EE BAIRRO TUPÃ (13 às 17 horas) CEI 44 - LUIZ RIBEIRO / Telefone 32335066 (8 às 17 h) RUA MOACIR NASCIMENTO, 475 - VILA CARVALHO EE MARCO ANTONIO MENCACCI (8 às 17 horas) EST. DA RANCHARIA APARECIDINHA CEI 02 MARINA GROHMANN (8 às 12 horas) RUA RODROGUES ALVES S/N VILA SANTANA EQUIPE MOVEL BAIRRO DO ROSÁRIO (8 às 10 horas) EST. DO ROSÁRIO EE ENÉAS P. ARRUDA (13 às 17 horas) RUA ANTÔNIO M. DA SILVA, 215 - VL. MARIA DO CARMO EE VERUA A. DA S. DOURADO / Tel. 32252930 (11 às 14 h) TRAV. AURELIANO C. NASCIMENTO,S/N - IPORANGA EXTRA HIPERMERCADO (8 às 17 horas) SANTA ROSÁLIA CEI 48 MARIA DOS PRAZERES (15 às 17 horas) VINCULADA AO CAJURU - AO LADO DA SAB CEI 40 - DUZOLINA B. PAGLIATO / Tel. 32282828 (8 às 17 h) RUA CAMPINAS, 260 - JD. IGUATEMI CEI 39 - SHAAR HANEGEV / Tel. 32273704 (8 às 17 horas) RUA PASCOAL TÚLIO, 59 VILA COLORAU CEI 46 - ERNESTO MARTINS / Tel. 32281290 (8 às 17 horas) RUA ARLETE PIMENTEL VIESSI, S/N - RET. SÃO JOÃO CEI 62 - MONSENHOR SOLA / Tel. 32321856 (8 às 17 h) RUA HAVANA, 36 - PARADA DO ALTO CEI 08 - VILA PROGRESSO / Tel. 32331822 (8 às 17 horas) PÇA. JOSÉ VICENTE VANNUCHI, S/N EE MARIA CÂNDIDA B. ARAÚJO / Tel. 2232656 (8 às 17 h) RUA ÂNGELA CAMARGO SAMPAIO, 494 VILA HELENA EE PROFº ISABEL L. MONTEIRO / Tel. 2233072 (8 às 17 h) AV. MANOEL DE C. SAMPAIO, S/N - JD. MARCELO AUGUSTO SAB JD. ITAPEMIRIM (8 às 12 horas) RUA PROJETADA II, 102 - LOPES DE OLIVEIRA EE MÁRIO GUILHERME NOTARI / Tel. 32232780 (13 às 17 h) RUA IDA CALDINI S/N - JD. LUCIANA MARIA MERCADINHO MASTER / Telefone 32234641 (8 às 12 horas) RUA CON. LÚCIO F. GRAZIOZI, 224 - IPANEMA VILLE ASILO SÃO VICENTE DE PAULA / Tel. 32231616 (13 às 17 h) AV. BETÂNIA, 1.255 CIS JD. SUELI / Telefone 32231922 (8 às 17 horas) RUA FIDEL OLIVA, S/N JARDIM SUELI FARMAMED IPANEMA (8 às 17 horas) AV. IPANEMA, 2.050 CARREFOUR SONIA MARIA (8 às 17 horas) AV. BRASIL S/N VILA CARVALHO RESIDÊNCIA DE MARIA DE FÁTIMA (8 às 12 horas) RUA MICHEL AMARY, 183 VILA BOM JESUS CEI 24 - SOROCABA LESTE / Tel. 32271213 (8 às 17 horas) RUA CERVANTES, 672 VILA ASSIS CEI 01 - ANTÔNIO C. DE BARROS / Tel. 32276662 (8 às 17 h) RUA CEL. NOGUEIRA PADILHA, S/N VILA HORTÊNCIA FARMAPONTE - CO0P (8 às 17 horas) RUA PADRE MADUREIRA S/N EE PROFº AGGEO P. DO AMARAL /Tel. 32276871 (8 às 12 h) RUA HÉRCULES TAVARES, 389 - ÁRVORE GRANDE CEI 20 - VICTORIA SALLUS LARA / Tel. 32273181 (13 às 17 h) RUA ALCINDO GUANABARA, 279 - ÁRVORE GRANDE SAB JD. NOVO ELDORADO / Tel. 32366077 (13 às 17 horas) RUA ESQ. SELINA CONRRADO BEU COM MIGUEL SAYEG CEI 82 - PROFº BENEDITO MARÇAL / Tel. 32204886 (8 às 17 h) AV. AMÉRICO FIGUEIREDO, 3180 - SOROCABA I ZOOLÓGICO / Telefone 32275454 (8 às 17 horas) RUA THEODORO KAISEL, 883 - VILA HORTÊNCIA PARQUE DA BIQUINHA / Tel. 322441997 (8 às 17 horas) COM. PEREIRA INÁCIO, 1111 - JD. EMÍLIA PARQUE CHICO MENDES / Tel. 32281256 (8 às 17 horas) AV. 31 DE MARÇO , 1025 - ALTO DA BOA VISTA VACINAÇÃO MÚLTIPLA Das 8 às 17 horas CENTO DE SAÚDE ESCOLA Av. COM. PEREIRA INÁCIO / Telefone 32329150 CS CERRADO RUA VISCONDE DO RIO BRANCO, 885 TEL. 32217445 CS MARCIA MENDES / Telefone 32213984 PÇA JOSÉ A RABELLO JR, 91 - JD. VERA CRUZ CS JARDIM SIMUS / Telefone 2211177 ALAMEDA DOS LÍRIOS, 327- JD. SIMUS CS SOROCABA I / Telefone 2217922 AV. B, 351 - SOROCABA I CS NOVA ESPERANÇA / Telefone 32211214 RUA PROJETADA, 689- JD. NOVA ESPERANÇA CS VILA BARÃO / Telefone 32331559 RUA GONÇALVES JR, 141- V. BARÃO CS VILA SANTANA / Telefone 32331160 RUA DEODORO REIS, 150 VILA SANTANA CS MARIA DO CARMO / Telefone 32326520 RUA JOAQUIM F. BARBOSA, 727- JD. MARIA DO CARMO CS LOPES DE OLIVEIRA / Telefone 32233256 RUA RIUZAKU KANIZAWA, 795 LOPES DE OLIVEIRA CS NOVA SOROCABA / Telefone 32232488 AV. AMERICANA, 351 - NOVA SOROCABA CS VILA ANGELICA / Telefone 32233113 RUA MAJOR SILVA VILELA, 27 VILA ANGÉLICA CS PARQUE SÃO BENTO / Telefone 32231365 RUA VINÍCIUS DE MORAES, 1.000 - PQ. SÃO BENTO CS MINEIRÃO / Telefone 32337165 RUA TEN. ÉRICO DE OLIVEIRA, 110 VILA MINEIRÃO CS VILA FIORE / Telefone 32333585 RUA OSVALDO CRUZ S/N CS PARQUE DAS LARANJEIRAS / Telefone 32261461 RUA TRINTA E DOIS, 24 PARQUE DAS LARANJEIRAS CS MARIA EUGÊNIA / Telefone 32261370 RUA MÁRIO ROMANO, 264 JD. MARIA EUGÊNIA CS VITÓRIA RÉGIA / Telefone 32261001 RUA FRANCISCO DA S. MARTINS, 35 VITÓRIA RÉGIA CS HABITETO EM PROFª NORMA JUSTO / Telefone 32263483 RUA UM, 249 - PARQUE VITÓRIA RÉGIA CS BRIGADEIRO TOBIAS / Telefone 32266005 RUA ANA GOMES CORREA, 55 BRIGADEIRO TOBIAS CS VILA SABIÁ / Telefone 32330974 RUA TRÊS, 91 VILA SABIÁ CS APARECIDINHA / Telefone 32252759 RUA JOAQUIM MACHADO, 680 - APARECIDINHA CS ÉDEN / Telefone 2253105 RUA SALVADOR LEITE MARQUES, 933 - ÉDEN CS CAJURU / Telefone 32251121 RUA JORGE ELIAS, 42 CAJURU CS BARCELONA / Telefone 32274346 RUA COLÔMBIA, 253 BARCELONA CS VILA HORTÊNCIA / Telefone 2275438 RUA TEODORO KAISEL, 677 - VILA HORTÊNCIA CS VILA HARO / Telefone 2272370 RUA ARISTIDES SILVA LOBO, 379 VILA HARO Das 8 às 12 horas EM GENI KALIL MILEGO RUA VANDERLEI FELÍCIO S/N - HERBERT DE SOUZA EM VINCULADA DA GENEBRA EST. DA GENEBRA, CX DE LUZ 72 Das 8 às 10 horas IGREJA DE SÃO SEBASTIÃO ESTR. MATO DENTRO CEI 34 - ALBERTO GROSSO / Tel. 32382100 (8 às 17 horas) RUA MARCELO SCOTTO, 70 VILA RICA Das 13 às 17 horas EE GUMERCINDO GONÇALVES / Tel. 32271415 (8 às 12 h) RUA ARTHUR TARCITANI, 65 JARDIM GONÇALVES EE SALVADOR ORTEGA FERNANDES / Telefone 32264632 AV. ITAVUVU , 8805 CEI 54 SONIA APARECIDA MACHADO / Telefone 32271355 RUA PROJETADA C, 12 - BAIRRO DOS MORROS EE AMÉLIA C. M. DE ARAÚJO / Tel. 32272221 (13 às 17 h) RUA JOAQUIM SCHEREPEL, 215 JARDIM GUTIERRES PEDÁGIO (8 às 17 horas) ROD. SP 75 - JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES EQUIPE MÓVEL - B. ANHANBIRÚ (8 às 12 horas) KM 109 - ROD. SOROCABA/SALTO RUA 13 EM FRENTE AO Nº 113 - B. ANHANBIRÚ Das 11 às 14 horas EE MONTE VERDE B. MORELOS / Telefone 32266099 MATO DENTRO IGREJA DA COMUNIDADE DO BAIRRO CAIXA PRETA (8 ÀS 13h) 19 DE AGOSTO DE 2005 MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 31 A Prefeitura de Sorocaba firmou parceria com a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) para a construção, a partir deste ano, de 950 moradias populares para famílias com renda entre 1 e 10 salários mínimos. O prefeito Vitor Lippi afirma que essas unidades vinham sendo negociadas com a estatal desde o início do ano, mas faltavam algumas definições sobre a área e sobre as condições financeiras para sustentar o projeto habitacional. “Finalmente conseguimos chegar a um denominador comum e estamos viabilizando esse sonho para essas pessoas que precisam muito. Mas estamos mais felizes de poder chegar a quase metade do déficit habitacional com apenas oito meses de governo”. Além das 950 moradias popula- Zaqueu Proença Parceria entre Prefeitura e CDHU garante construção de mais 950 casas populares disse ainda, durante a assinatura da parceria com a Prefeitura, que pretende viabilizar recursos financeiros para que a cidade consiga construir mais Meta de Vitor Lippi é reduzir o déficit habitacional à metade 1.400 mores dessa parceria, a Prefeitura já radias até o final de 2006. acertou 1.400 unidades para famíCom isso, serão 3.750 moradilias com renda entre 4 e 6 salários as iniciadas neste ano de 2005 e mínimos junto à Caixa Econômica concluídas em 2006, o que corresFederal. As construções serão pelo ponde a quase metade do déficit PAR (Programa de Arrendamento estimado de 8 mil moradias. A Residencial). meta inicial do governo do prefeito O superintendente regional da Vitor Lippi era chegar a 4 mil casas Caixa, José Paulo Gomes Amorim, em quatro anos. TEATRO EXPOSIÇÃO Festival Livre recebe inscrição até o dia 31 HISTÓRIA CONTADA Os interessados em participar do I Festival Livre de Teatro de Sorocaba têm até o dia 31 de agosto para inscrever seus trabalhos. O evento, resultado de uma parceria entre a Secretaria da Cultura da Prefeitura (Secult), e a Associação Teatral de Sorocaba (ATS). As peças selecionadas serão divulgadas no dia 15 de setembro e a abertura oficial do festival está agendada para o dia 8 de outubro. As apresentações acontecerão no TMTV entre os dias 9 e 15 de outubro. O encerramento e a entrega dos prêmios ocorrerão no dia 16. Os vencedores receberão prêmios em dinheiro, troféus e certificados: 1º lugar – R$ 1,5 mil; 2º lugar – R$ 1 mil; 3º lugar – R$ 500,00; 4º lugar (voto popular) - R$ 500,00. Também haverá troféus e certificados para Melhor Ator/Atriz, Melhor Ator/Atriz Coadjuvante, Ator/Atriz Revelação; Direção, Figurino, Cenografia, Iluminação, Maquiagem, Sonoplastia, Trilha Sonora, Texto Original, Texto Adaptado, Elenco e Cena. Informações na Secult (3238.2238) ou no primeiro andar do Paço Municipal, e na ATS, pelos telefones 3011.2488 ou 3014.0591. “Sorocaba em Arte” é o título da exposição que o Espaço Cultural Municipal sedia, até 31 de agosto, retratando a vida e o desenvolvimento cultural e econômico de Sorocaba. A mostra, organizada pela Secretaria Municipal da Cultura (Secult), como parte da programação do 351º aniversário da cidade, reúne obras de quinze artistas plásticos e um escultor. O visitante poderá ver diversas telas dos artistas Antônio Maldonado, Rosângela Araújo Pires Vig, Soleide Cugler, Célia Marcassa, Dora Gonçalves, Rosângela Castro, Márcia Filietaz Leite Furnari, Cibele de Melo Rangel de Pilla, Tânia Regina Barbosa Pagliato, Mônica Setti de Almeida, Henrique Rodrigues da Cunha, Marcos Roberto Moraes Santos, Alexandre Alberto Moraes, Laura Mattos e Maria Cecília Bismara; além de duas esculturas do artista José Clavijos Martines. A exposição tem entrada franca e é aberta ao público de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. O Espaço Cultural Municipal fica na rua São Bento, 113, no Centro. EM QUADROS E ESCULTURAS Pelo acordo firmado com o gerente regional da CDHU, Benedito Carlos Pereira Paschoal, serão construídas 450 unidades pelo programa conhecido como Pró-Lar Desfavelamento e outras 500 pelo programa Empreitada Global. No primeiro caso, as edificações ocorrem por meio de mutirão. Cada família beneficiada constrói a moradia nos finais de semana e à noite no período do horário de verão. Todas só ficam sabendo qual casa vão ocupar após as unidades estarem prontas. Já a Empreitada Global exige que a Prefeitura forneça uma contrapartida com a implantação da infra-estrutura e com a área para as edificações. Nos dois casos, o Governo Municipal também se responsabiliza por organizar a demanda de beneficiários. MÚSICA A CDHU estuda cinco sugestões pré-aprovadas de áreas oferecidas pela administração para viabilizar os projetos, a maioria na zona norte. Ainda não há uma definição sobre quais serão as escolhidas porque a empresa fará levantamentos topográficos em todas elas. Após a escolha do local, será fixada uma data para que as famílias interessadas na aquisição dessas moradias se inscrevam. O cadastramento será realizado pela própria CDHU, em sua sede regional, na rua Antônio Soares Regal, 145, Jardim Romilda. O secretário de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente da Prefeitura (Sehaum), José Dias Batista Ferrari, responsável pelo cadastramento das famílias que não têm casa na cidade, diz acreditar que a escolha das áreas seja feita no prazo de 10 a 15 dias. CURSOS & OFICINAS UNIT FORMA Jane Duboc, Wagner Tiso e Victor Biglione agitam o Campolim, neste domingo NOVA TURMA DE A manhã do próximo domingo (21) promete ser diferente para o sorocabano que gosta de música e de passear ao ar livre. O melhor do som instrumental e vocal, com os artistas Jane Duboc, Wagner Tiso e Jane Duboc Victor Biglione, estarão reunidos, a partir das 11 horas, no Parque Municipal Carlos Alberto de Souza, no Campolim. O espetáculo integra o pro- Wagner Tiso Victor Biglione jeto Metso Cultural, que tem apoio da Prefeitura de Soroca- Bravo” (Edu Lobo) e “Sonho de Um Carnaval” (Chico Buarque). ba. O projeto Metso Cultural é paO show tem entrada gratuita e acontecerá em um palco montado trocinado pela empresa Metso, por na entrada da Pista de Caminhada. meio da Lei Rouanet, do MinistéNa apresentação deste domin- rio da Cultura, e tem o apoio da Prego, os três artistas - Wagner Tiso, feitura de Sorocaba, por meio da SeJane Duboc e Victor Biglione - vão cretaria da Cultura. Mais cinco shoresgatar o show que apresentaram ws, todos organizados pela empreem 2003, no Festival de Vataan, na sa MdA International, estão previsFinlândia, com composições do CD tos para este ano: Grupo Pau Brasil “Tocar - A Poética do Som”. Apre- (4/9), Egberto Gismonti (18/9), Vasentarão, ainda, os clássicos “Na nessa da Mata (23/10), André MarCadência do Samba” (Ataulfo Al- ques e a Vintena Brasileira (29/11) ves), “Samba de Uma Nota Só” (Jo- e Suzana Salles, Ná Ozzetti, Tetê bim e Newton Mendonça), “Vento Espíndola e Virgínia Rosa (4/12). A Universidade do Trabalhador (Unit), mantida pela Secretaria Municipal de Relações do Trabalho (Sert), forma, na próxima quarta-feira (24), mais 660 alunos em 18 novos cursos. A cerimônia acontece às 18 horas, no Espaço Cultural Municipal. Os alunos receberão diplomas nas áreas de Jardinagem e Horta, Salgados para Festas, Formação de Empreendedores, Garçon, Auxiliar de Escritório, Florista (Eventos), Florista (Atendente de Floricultura), Atendente de Lanchonete/ Chapeiro, Estética Corporal/ Depilação, Texturização de Parede, Pintura em Madeira, Artesanato em Couro, Atendimento ao Cliente, Operador de Telemarketing, Biscuit, Corte e Costura, Reforma de Estofados e Confecção de Almofadas e Cortinas e Zelador de Condomínio. Um novo projeto lançado pela Secretaria Municipal de Relações do Trabalho (SERT), há duas semanas, vai levar os cursos da Universidade do Trabalhador às escolas estaduais de Sorocaba. O objetivo é garantir a formação profissional dos jovens. 660 ALUNOS PÁGINA 32 MUNICÍPIO DE SOROCABA 19 DE AGOSTO DE 2005 DESPOLUIÇÃO O rio Sorocaba está deixando de receber 26 milhões de litros de esgoto a cada dia, desde que a Estação de Tratamento de Esgoto Sorocaba 1 (ETE S-1) entrou em operação efetiva, em maio último. Nesses quase três meses e meio de funcionamento, são 2,7 bilhões de litros de efluentes que deixaram de ser despejados no rio sem tratamento. “Esses números são significativos e impressionantes, e demonstram que estamos caminhando de forma decisiva para recuperar esse rio, que é fonte de vida e marco fundamental na história de nossa cidade”, enfatiza o prefeito Vitor Lippi. De acordo com o diretor-geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), Pedro Dal Pian Flores, “depois da fase de testes e ajustes, durante a qual a ETE S-1 recebeu apenas água, a partir de maio começamos a operar efetivamente com o esgoto, tratando 60% de todo o volume produzido na cidade, que antes era direcionado para o rio. Hoje a população pode observar que aqueles tubos existentes ao longo das margens do rio e que antes jorravam esgoto a todo instante, estão agora secos”. Ainda segundo o diretor-geral da autarquia, a estação de tratamento também está alcançando um alto índice de eficiência no tra- tamento do esgoto que recebe, segundo os parâmetros estabelecidos pelos órgãos ambientais. “De acordo com a Agência Nacional de Águas (ANA), nos primeiros seis meses de operação a estação tem que atingir 67% de eficiência e após esse prazo deverá manter 95%. No nosso caso, a ETE S-1 está apresentando uma eficiência média de 94,4% em apenas três meses e meio de funcionamento”, detalha Dal Pian. O diretor do Saae lembra que esses números refletem-se na qualidade da água que retorna ao rio após o tratamento do esgoto, que é praticamente cristalina. Fotos: Carlos Lara Rio Sorocaba deixa de receber mais de 26 milhões de litros de esgoto por dia Laboratório de controle Para garantir a eficiência do tratamento do esgoto, a ETE S-1 conta com um moderno laboratório que analisa amostras colhidas nas diversas etapas do processo de tratamento. O sistema monitora a demanda bioquímica de oxigênio, os sólidos voláteis e suspensos, a sedimentação dos sólidos, o oxigênio consumido e a proporção de substâncias fecais. “Com base nesse sistema de análises, monitoramos todo o processo de tratamento do esgoto que entra na estação, permitindo um controle ininterrupto de cada etapa e do sistema como um todo”, finaliza o diretor da autarquia. Tubulação existente ao longo das margens não joga mais esgoto no rio e a qualidade da água já dá sinais de recuperação Contratos de R$ 89 milhões serão assinados na terça-feira O prefeito Vitor Lippi assina, volvidas simultaneamente. orçamento do município para este na próxima terça-feira (23), cinco O investimento totaliza R$ ano. “É um montante considerável contratos, totalizando quase R$ 89.610.131,38, cerca de 15% do que está sendo aplicado em obras 90 milhões, destinados de fundamental importâna dar continuidade ao cia para o futuro de nossa projeto de despoluição cidade”, enfatiza Dal Pian. do rio Sorocaba. As O diretor do Saae lembra empresas vencedoras que 25% desse total, R$ dos processos licitató22.402.532,85, será a conrios foram homologatrapartida da autarquia, das pelo diretor-geral enquanto que o restante – do Serviço Autônomo R$ 67.207.598,53 – corde Água e Esgoto responde a financiamento (Saae), Pedro Dal Pian da Caixa Econômica FedFlores, na semana paseral. sada. As obras incluem A concorrência intera construção de mais nacional 04/2004, relaciquatro estações de traonada à construção, opetamento de esgotos Outras quatro estações de tratamento de esgoto irão ração e conservação das (ETEs) e serão desen- complementar o serviço executado pela S-1 (foto) estações de tratamento de esgoto dos bairros Ipaneminha e Quintais do Imperador e respectivos coletores tronco, teve como vencedora a empresa H. Guedes Engenharia Ltda., com contrato no valor de R$ 2.269.861,38. Por sua vez, a licitação 05/2004, que objetiva a execução das obras de saneamento ambiental do rio Sorocaba, compreendendo os sistemas Aparecidinha, Brigadeiro Tobias e Cajuru, (contrato de R$ 17.784.815,80) teve homologada a ECL Engenharia e Construções Ltda., mesma empresa que venceu a concorrência 06/2004, que visa a elaboração do projeto executivo e licença de instalação junto ao órgão competente e execução das obras de saneamento ambiental do rio Sorocaba, compreendendo o interceptor trecho 2 e a dragagem do rio Sorocaba e coletor tronco do córrego Supiriri, intervenções que têm um contrato de R$ 18.986.998,34. A empresa Consbem e Comércio Ltda. venceu a licitação 07/2004, com contrato de R$ 17.387.388,99, para a construção, operação e conservação da Estação de Tratamento de Esgoto Sorocaba 2. Caberá à Construtora Passarelli S/A, como vencedora da concorrência 08/2004, a execução das obras, operações e conservação das estações de tratamento de esgoto Pitico e Itanguá, com contrato no valor de R$ 33.181.066,87.