Reference Guide for Child Protection | Draft Five

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Reference Guide for Child Protection | Draft Five
SAVE THE CHILDREN UK | HPG 10203
Reference Guide for Child Protection | Draft Five - Portuguese
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Reference Guide for Child Protection | Draft Five - Portuguese
October 2010
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DA MULHER E DA ACÇÃO SOCIAL
Guião de Referência
para estabelecimento e Funcionamento dos
Comités Comunitários de Protecção da Criança
REPUBLIC OF MOZAMBIQUE
MINISTRY OF WOMEN AND SOCIAL ACTION
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DA MULHER E DA ACÇÃO SOCIAL
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ACTION
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October 2010
Guião de
Referência
para estabelecimento
e Funcionamento dos
Comités Comunitários de
Protecção da Criança
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DA MULHER E DA ACÇÃO SOCIAL
REPUBLIC OF MOZAMBIQUE
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ii
Guião de Referência para estabelecimento e Funcionamento dos Comités Comunitários
de Protecção da Criança
Lista de
abreviaturas
Equipa principal de consultoria:
Muchimba Sikumba-Dils: Consultora Sénior e Coordenadora da equipa
Celmira da Silva: Consultora
Fernando Ketulo: Consultor
Assistentes de pesquisa:
Baslucas Nhar
Catija Mucubaquire
ASD:
Apoio Social Directo
CADBEC:
Carta Africana Sobre os Direitos e Bem Estar da Criança
CCPC:
Comité Comunitário de Protecção da Criança
CD:
Cuidados Domiciliários
CDC:
Convenção sobre os Direitos da Criança
COV:
Crianças Órfãs e Vulneráveis
CVM:
Cruz Vermelha de Moçambique
DPMAS:
Direcção Provincial da Mulher e da Acção Social
GC:
Grupo das Crianças
HIV e SIDA: Vírus de Imunodeficiência Humana e wSíndrome de Imunodeficiência Adquirida
Grupo de Trabalho para Elaboração do Guião:
INAS:
Instituto Nacional de Acção Social
INE:
Instituto Nacional de Estatística
Ministério da Mulher e da Acção Social: Francisca Lucas, Anastácia Mula, Inês Bobotela,
Josefina Moçambique e Ângela Ussivane.
LOLE:
Lei sobre os Órgãos Locais do Estado
MMAS:
Ministério da Mulher e da Acção Social
Save The Children: Judas Massingue, Paula Simbine, Kudzai Dhliwayo, Narciso Cumbe,
Daphne Sorensen, Eunice Chichava, Bonifácio Mahumane, Henrique Ginga, Tânia Gonhamo
e José Dias (revisão linguística).
NDCCOV´s: Núcleo Distrital de Coordenação para Criança Órfã e Vulnerável
NUMCOV:
Núcleo Multisectorial de Coordenação para Criança Órfã e Vulnerável
ONG’ s:
Organizações Não Governamentais
PACOV:
Plano de Acção para a Criança Órfã e Vulnerável
Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade: Gina Sitoe.
PARPA:
Plano de Acção para a Redução da Pobreza
UNICEF: Nair Teles.
PAV:
Programa Alargado de Vacinação
PEN II-II:
Plano Estratégico Nacional de Combate ao HIV e SIDA
PNAC:
Plano Nacional de Acção para a Criança
SADC:
Comunidade de Desenvolvimento dos Países da África Austral
SCiMOZ:
Save the Children em Moçambique
SDEJT:
Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia
SDSMAS:
Serviços Distritais de Saúde, Mulher e Acção Social
SRH:
Saúde Sexual e Reprodutiva
UK:
Reino Unido
UNICEF:
Fundo das Nações Unidas Para a Infância
USAID: Dionísio Matos e Margarida Maurício.
Reencontro: Diogo Mboa.
Action Aid: João Lameiras.
Cruz Vermelha de Moçambique: Neid Carvalho e Bernardino Abel.
HACI: Belmira Seuane.
International HIV/AIDS Alliance: Margarida Guerra.
Visão Mundial: Jaime Chivite.
Plan International: Sónia Almeida.
Help Age International: Sydney Machafa
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iv
Guião de Referência de protecção da criança
Definição de termos chave
no contexto de protecção da criança
Termo chave
Definição
Criança
Toda a pessoa menor de 18 anos de idade (Lei 7/2008, de 9 de
Julho, sobre a promoção e protecção dos direitos da criança).
Criança Órfã
Menor que, tendo idade inferior ou igual a 18 anos, tenha
perdido um ou ambos os pais (PACOV pp.15).
Criança
Vulnerável
Toda a criança que se enquadra numa das seguintes categorias:
(i) afectada ou infectada pelo HIV; (ii) vivendo em agregados
familiares chefiados por crianças; (iii) em agregados familiares
nos quais um adulto se encontra cronicamente doente; (iv) de
rua e na rua; (v) vive em instituições de acolhimento; (vi) está em
conflito com a lei; (vii) portadora de deficiência; (viii) vítima de
violência, de abuso sexual e exploração sexual; tráfico; piores
formas de trabalho e (xii) refugiada e deslocada (PACOV pp 16).
Prefácio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Formas de organização das populações, para permitir que
as comunidades se mobilizem na identificação e procura de
soluções dos seus problemas, podendo encaminhar outras
preocupações às estruturas pertinentes do sector público (Artigo
113, nº1, do decreto 11/2005-regulamento da lei 8/2003-LOLE).
Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Conjunto de população numa determinada unidade territorial,
incluindo a povoação, agrupando famílias que visam
salvaguardar interesses comuns (Artigo 104 do decreto 11/2005,
Regulamento da Lei 8/2003-LOLE).
Composição e Estrutura do Comité Comunitário de Protecção da Criança. . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Capacidade que um corpo tem de resilir, isto é, de ter
flexibilidade de voltar ao estado normal depois de sofrer a acção
de várias forças energéticas. No sentido humano, essa força
psicológica tem de ser estimulada e desenvolvida positivamente,
pelo meio social em que o indivíduo existe (Douleurs Sans
Fronttières e UNICEF, 2007).
Estratégia de Coordenação e Comunicação do Comité Comunitário de
Protecção da Criança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Pobreza
Impossibilidade que leva à incapacidade e/ou falta de
oportunidade para as pessoas, famílias e comunidades terem
acesso às mínimias condições básicas de acordo com os padrões
da sociedade (PARPA II).
Referências Bibliográficas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Família
É a célula base da sociedade, factor de socialização da pessoa
humana. Constitui o espaço privilegiado no qual se cria,
desenvolve e consolida a personalidade dos seus membros e
onde devem ser cultivados o diálogo e a entreajuda. (Lei n.º
10/2004 de 25 de Agosto. Lei da Família).
Comités
Comunitários
Comunidade
Resiliência
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Indice
Fundamentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Comités Comunitários de Protecção da Criança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Processo de Constituição do Comité Comunitário de Protecção da Criança . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Planificação, Monitoria, Avaliação e Aprendizagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Motivação e Sustentabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
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Prefácio
Prefácio
Em 2006, foi aprovado pelo Conselho de Ministros, o Plano
Nacional de Acção para Criança (PNAC) e o Plano de Acção para Crianças
Órfãs e Vulneráveis (PACOV). Em 2008, foram aprovadas pela Assembleia
da República três leis: (i) Lei 6/2008 de 9 de Julho – Lei sobre o tráfico de
pessoas, em particular mulheres e Crianças; (ii) Lei 7/2008 de 9 de Julho –
Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança; (iii) Lei 8/2008 de
15 de Julho – Lei da organização tutelar de menores. Foi criado o Conselho
Nacional dos Direitos da Criança, pelo Decreto 8/2009 de 31 de Março, do
Conselho de Ministros.
Estes instrumentos realçam o papel da família e da Comunidade como
provedores primários de cuidados e protecção às crianças, particularmente
as mais vulneráveis.
A elaboração deste guião contou com a colaboração de vários intervenientes,
assim, aproveitamos a ocasião para endereçar agradecimentos especiais a
todos, destacando-se: (i) crianças e adultos dos distritos de Eráti (provincia
de Nampula), Morrumbala (província de Zambézia) e Chibuto (província de
Gaza); (ii) membros do grupo técnico do Núcleo Multisectorial de Coordenação
para Crianças Vulneráveis; (iii) Save the Children do Reino Unido através do
Programa Regional para Advocacia pelos Direitos da Criança financiado pela
Agência Irlandesa para o Desenvolvimento (IRISH AID).
Este guião visa facilitar a todos os actores interessados em intervir na protecção
e nos cuidados às crianças a nível das comunidades. Neste contexto, o MMAS
exorta a todos os seus parceiros governamentais e não governamentais, os
grupos alvo do Sector, a colaborarem na implementação deste instrumento,
contribuindo para melhorar a protecção da criança em geral e o acesso aos
serviços sociais básicos para as crianças mais vulneráveis.
Iolanda Cintura
Ministra da Mulher e da
Acção Social
John Grabowski
Director Geral Save the Children
em Moçambique
O Ministério da Mulher e da Acção Social (MMAS) em parceria com a Save
the Children em Moçambique (SCiMOZ) elaborou o presente guião de
referência para o funcionamento dos Comités Comunitários de Protecção
da Criança (CCPC). Este guião deverá promover o papel da comunidade na
identificação e procura de solução dos problemas que as crianças vulneráveis
enfrentam nas suas comunidades através dos comités comunitários.
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Introdução
Introdução
O Ministério da Mulher e da Acção Social (MMAS) em parceria
com a Save the Children em Moçambique (SCiMOZ) elaborou o presente
guião de referência para o funcionamento dos Comités Comunitários
para Protecção da Criança (CCPC). Este guião deverá promover o papel
da comunidade na identificação e procura de solução dos problemas que
as crianças vulneráveis enfrentam nas suas comunidades através dos
comités comunitários, contribuindo na implementação do Plano Nacional
de Acção para Criança (PNAC) e do Plano de Acção para Crianças Órfãs e
Vulneráveis (PACOV).
Este Guião de Referência para o Funcionamento dos Comités Comunitários
de Protecção da Criança (CCPC) visa facilitar a todos os actores interessados
em intervir na protecção e nos cuidados às crianças a nível das comunidades.
O seu conteúdo reflecte a experiência profissional e de campo adquirida no
trabalho com as comunidades e os governos locais, na implementação de
acções de protecção da criança e da necessidade de melhorar cada vez mais a
assistência às crianças vulneráveis.
O Guião constitui um instrumento de orientação para todos aqueles que se
dedicam, ao nível comunitário, ao acompanhamento do desenvolvimento
integral das crianças.
O presente guião apresenta a seguinte estrutura: (i) Definição dos Comités
Comunitários de Protecção da Criança; (ii) Estrutura dos Comités
Comunitários de Protecção da Criança; (iii) Função dos Comités Comunitários
de Protecção da Criança e (iv) Formação dos Comités Comunitários de
Protecção da Criança.
São também referenciados aspectos ligados à formação e capacitação dos
membros da comunidade que lidam com os cuidados e com a protecção da
criança.
A elaboração do guião baseou-se na experiência dos Comités Comunitários
de Apoio às Crianças Órfãs e Vulneráveis, bem como outras iniciativas de
desenvolvimento comunitário nas regiões Norte (Distrito de Eráti, Provincia
de Nampula), Centro (Distrito de Morrumbala, Província da Zambézia) e Sul
(Distrito de Chibuto, Província de Gaza) do país. Estas experiências foram
colhidas através da revisão bibliográfica; de encontros com os representantes
das organizações que trabalham na área da criança, baseadas em Maputo;
representantes do Governo nas três províncias acima mencionadas, ONG’s,
crianças e adultos (através de grupos focais), nos três distritos abrangidos, bem
como os membros do grupo para a elaboração deste guião.
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Fundamentação
Fundamentação
pelo Decreto 8/2009 de 31 de Março do Conselho de Ministros, o Conselho
Nacional dos Direitos da Criança.
Estes instrumentos realçam o papel da família e da Comunidade como
provedores primários de cuidados e de protecção das crianças, particularmente
as mais vulneráveis3.
Em Moçambique as crianças constituem aproximadamente 55%
do total dos cerca de 20 milhões de habitantes (INE, 2007). Um estudo
realizado pela UNICEF, sobre pobreza infantil em Moçambique (2006):
Análise da situação e tendências, identificou sete áreas onde as crianças
têm privação dos seus direitos nomeadamente, o acesso a alimentação/
nutrição adequada, a água potável, ao saneamento do meio, a cuidados
de saúde, a habitação, a educação e a informação.
O Decreto 11/2005, Regulamento da Lei 8/2003-LOLE, reconhece os
Comités Comunitários como uma das formas de organização das comunidades
(Artigo 110). Todavia, não especifica os mecanismos de estabelecimento e
funcionamento desses Comités Comunitários e, neste caso, os de Protecção
da Criança.
Uma das recomendações do encontro nacional anual do Núcleo Multisectorial
de Coordenação para Crianças Órfãs e Vulneráveis, foi a necessidade da criação
de um Guião de Referência para o Funcionamento dos Comités Comunitários
para Protecção das Crianças, a ser usado pelos diversos actores que actuam
ao nível comunitário.
Para além da pobreza absoluta que afecta cerca de 54% da população
moçambicana, as crianças enfrentam as consequências da crescente prevalência
do HIV em Moçambique (15% em indivíduos dos 15 aos 49 anos de idade).
Em 2006, aproximadamente 1,6 milhões de crianças, o equivalente a 12 a
16% da população total de crianças em Moçambique, eram órfãs1. Destas
crianças, cerca de 380.000, mais de 20% do total de crianças órfãs, perderam
seus pais devido ao SIDA e calcula-se que este número irá aumentar para
630.000, em 20102.
Nos últimos anos a implementação dos Direitos da Criança conheceu
desenvolvimentos assinaláveis na Agenda Nacional. Foi neste âmbito que, em
2006, foi aprovado pelo Conselho de Ministros, o Plano Nacional de Acção
para Criança (PNAC) e o Plano de Acção para Crianças Órfãs e Vulneráveis
(PACOV). Em 2008, foram aprovadas pela Assembleia da República três
leis nomeadamente, :(i) Lei 6/2008 de 9 de Julho - Lei sobre o Tráfico de
Pessoas, em particular Mulheres e Crianças; (ii) Lei 7/2008 de 9 de Julho Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança; (iii) Lei 8/2008 de 15
de Julho - Lei da Organização Tutelar de Menores. Recentmente foi criado,
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1.
UNICEF, Childhood Poverty in Mozambique. A Situation and Trends
2.
Impacto Demográfico do HIV/SIDA em Moçambique - Actualização Ronda de Vigilância Epidemiológica 2002,
Maputo, Maio de 2004
3.
Mais detalhes no Objectivo Geral número 7 do PNAC (2006).
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Comités Comunitários de Protecção da Criança
Comités
Comunitários
de Protecção
da Criança
O Comité Comunitário de Protecção da Criança é um grupo de
pessoas da comunidade responsáveis pela protecção das crianças, no
contexto da participação da comunidade nos cuidados e protecção da
criança. A sua acção visa o desenvolvimento físico, psíquico e social da
criança de forma harmoniosa.
Objectivos do Comité Comunitário de Protecção da Criança
Geral
Mobilizar os membros da comunidade, incluindo as próprias crianças, para a
identificação dos problemas que afectam as crianças e as respectivas soluções
dentro e fora da comunidade.
Objectivos específicos
a) Organizar a comunidade, através da mobilização e sensibilização, para
desenvolver acções de cuidados e protecção das crianças em geral e das
mais vulneráveis em particular;
b) Promover a divulgação dos Direitos da Criança, incluindo as leis e
planos sobre protecção da criança;
c) Organizar a informação sobre a situação social da criança na
comunidade;
d) Coordenar as acções de apoio a criança, evitando a dispersão das
UK
mesmas;
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e) Apoiar na fiscalização das acções de apoio as crianças, garantindo a
qualidade dos serviços prestados as crianças e a seriedade de quem os
presta;
f ) Informar aos membros da comunidade e ao Governo, através dos seus
representantes no local, sobre a situação da criança e necessidade de
protecção da mesma;
g) Informar a comunidade sobre as diferentes práticas negativas,
incluindo as tradicionais que levam a violação dos direitos da criança e a
necessidade da sua eliminação;
h) Mobilizar recursos, dentro e fora da comunidade, para implementação
de planos de acção para cuidados e protecção das crianças vulneráveis;
i) Facilitar a priorização do apoio primário da comunidade para atender
as necessidades das crianças, como forma de resgatar valores morais e o
espírito de interajuda;
j) Servir de órgão de consulta e participar activamente na implementação,
monitoria e avaliação de iniciativas externas visando cuidados e
protecção das crianças em geral e das mais vulneráveis em particular.
Resultados esperados do Comité Comunitário de Protecção da Criança
A acção efectiva dos CCPC poderá contribuir para o alcance dos seguintes
resultados, ao nível comunitário:
a) Comunidade consciente, mobilizada e organizada para atender e seguir
as preocupações das crianças;
b) Comités comunitários com dados sobre as crianças vulneráveis apoiadas
e não apoiadas para dar devido seguimento;
c) Estabelecido um mecanismo de articulação dos CCPC com as
lideranças locais, governo local, conselhos consultivos e sector privado;
d) Disseminados os Direitos da Criança, as leis e planos sobre protecção da
Criança ao nível da Comunidade;
e) Fortalecidos mecanismos de denúncia, encaminhamento e
acompanhamento de casos de violência e abuso sexual das crianças;
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Comités Comunitários de Protecção da Criança
f ) As crianças vulneráveis da comunidade recebem o apoio, cuidados
e protecção dos membros da comunidade e fora desta através da
facilitação dos CCPC;
g) Criado um espaço para que os adultos possam ouvir e escutar as vozes
das Crianças e envolve-las na tomada de decisões de assunto sobre a sua
vida;
h) Crianças recebendo o apoio dos adultos, no desenvolvimento de
iniciativas que visam a promoção dos seus Direitos e reforçados os
mecanismos de protecção.
Principais Acções do Comité Comunitário de Protecção da Criança
O CCPC deverá divulgar para toda a comunidade as suas funções, a sua área
de actuação, o nome do seu coordenador, o nome dos seus membros, a sua
rotina (periodicidade, datas e locais das reuniões). Esta informação devera
estar acessível aos demais membros da comunidade (fluxo de informações
dentro do comité e com a instituições externas da comunidade).
d) Participar activamente em todas as actividades que a comunidade
desenvolva em prol da criança;
e) Informar ao líder comunitário sobre a situação da criança na
comunidade;
f ) Manter a comunidade informada sobre a situação da criança;
g) Coordenar com os Comités de Gestão de Risco as intervenções chave
a serem desenvolvidas em todas as fases de preparação e resposta a
situações de emergência;
h) Solicitar, em coordenação com as outras entidades, a capacitação dos
membros dos CCPC e outros elementos da comunidade em matérias
que promovam os Direitos da Criança, cuidados e apoio às crianças
vulneráveis, incluindo direitos da Criança, Prevenção de HIV, protecção
da criança, apoio psico-social, nutrição, higiene e saneamento do meio,
gestão de conflitos, acções de fortalecimento económico.
As principais acções dos CCPC podem incluir:
a) O levantamento do número de crianças organizando a informação por
idade, sexo, estado de deficiência, pais vivos ou não, estudam ou não, se
tem registo de nascimento ou não e Identificar as necessidades básicas e
urgentes da criança na comunidade, para mobilizar assistência dentro e
ou fora da comunidade;
b) Elaborar e actualizar o mapa das necessidades básicas da criança;
c) Coordenar o apoio às crianças e iniciativas destas com actores
dentro e fora da Comunidade (ex.: INAS, ONG’s, lideres religiosos,
Associações, Comités de Gestão de Riscos, Serviços Distritais de Saúde,
Mulher e Acção Social, Serviços Distritais de Educação, Juventude e
Tecnologia, polícia, Educação, vereadores Municipais, etc), incluindo
a herança dos pais, prevenção de violência e violação dos seus Direitos,
acompanhamento na escola, envolvimento em actividades lúdicas e
desportivas;
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Membros
do Comité
Comunitário de
apoio a COVs
de Nhansacara,
distrito de Bárue,
Moçambique
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Composição e Estrutura do Comités Comunitário de Protecção da Criança
Composição e
Estrutura do Comité
Comunitário de
Protecção da Criança
(i)
Saúde e Educação Nutricional,
(ii) Protecção e apoio psicossocial,
(ii) Fortalecimento económico e habitação.
Os membros destes grupos de trabalho podem reunir-se uma vez por
semana.
O número de membros do CCPC deve ser estipulado pela
própria comunidade em função do número de crianças e dos desafios
identificados. Este pode variar de 15 a 30 e de acordo com as tarefas e a
extensão da comunidade.
Estes grupos de trabalho podem reportar as suas actividades ao Grupo de
Gestão, de duas em duas semanas. O Grupo de Gestão é composto por:
No entanto, é desejável uma representatividade dos diferentes grupos que
compõem a comunidade como as mulheres e crianças (sugere-se um mínimo
de 30% de crianças).
(iii) Secretário,
Essas crianças podem ser organizadas em grupos designados Grupo de
Crianças (GC). O presidente e o vice-presidente do grupo podem fazer parte
da estrutura de Gestão do CCPC. O grupo de gestão das crianças pode ter
uma estrutura parecida com a do CCPC. Os membros do grupo das crianças
podem-se subdividir em grupos de trabalho, tais como:
(i)
Acompanhamento Escolar e visitas domiciliárias;
(ii) Actividades Recreativas,
(iii) Formação Vocacional.
Todos os grupos de trabalho procurarão divulgar mensagens sobre Direitos
da Criança, prevenção de HIV, prevenção de violência e abuso sexual,
mecanismos de denúncia seguros, para casos de violação de Direitos da
Criança, prevenção de tráfico de crianças.
Nas comunidades onde existem crianças do parlamento infantil, estas devem
ser envolvidas nas actividades dos comités comunitários.
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Os membros do CCPC podem se subdividir em grupos de trabalho que
procuram assegurar o acesso das crianças aos serviços sociais básicos previstos
no PACOV e outros serviços relevantes à sua comunidade:
(i)
Presidente,
(ii) vice-presidente,
(iv) Responsável de Mobilização e Gestão de Recursos,
(v) Representantes das Crianças.
Os régulos, secretários dos bairros, chefes de localidade ou outros líderes
comunitários, presidentes dos conselhos de escola, podem fazer parte do
CCPC, porém, é aconselhável que não façam parte do Grupo de Gestão.
O grupo de Gestão poderá reportar as suas actividades ao líder comunitário
uma vez por mês e aos membros da comunidade (reunião geral) em geral, uma
vez, em cada 3 meses. Nas reuniões gerais poderão ser eleitos novos membros
do CCPC, para substituírem aos que tenham alguma impossibilidade de dar
a sua contribuição (exemplo, os que mudaram de residência).
Crianças
brincando num parque
Infantil baseado na
Comunidade, distrito de
Dondo, Moçambique
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Composição e Estrutura do Comités Comunitário de Protecção da Criança
Coordenador
Vice-Coorden.
Secretário
Resp.Recursos
Grupo da Saúde e
educação nutricional
(SN)
Grupo de
Crianças
(GC)
Lideres dos Grupos
SN
GC
PAPS
Protecção e Apoio
Psicossocial (PAPS)
da criança e apoio
psico-social
ViceCoordenador
Auxiliar o Coordenador no exercício das suas funções e
representá-lo em caso de impedimento de participação ou
ausência.
Secretário
(i) Recolher e compilar todos os relatórios dos grupos de
trabalho do CCPC; (ii) ter um banco de dados sobre crianças
vulneráveis na comunidade, organizado e actualizado; (iii) Fazer
relatórios do grupo de Gestão do CCPC; (iv) Elaborar um plano
de formação para os membros do CCPC e coordenar a realização
das capacitações; (v) coordenar a realização de eventos culturais
e desportivos ao nível da comunidade.
Mobilizador
e Gestor de
Recursos
(i) Desenhar e implementar esquemas de ajuda mútua
entre membros do CCPC; (ii) Identificar as actividades
economicamente sustentáveis para os membros do CCPC.
Os resultados dessas actividades poderão ser usados para
apoiar os próprios membros em situações de crise; (iii) Criar
um mecanismo seguro para guardar o dinheiro que o CCPC
consiga com a venda de produtos da machamba ou resultante
de contribuições de membros da comunidade; (iv) Coordenar
a realização de eventos culturais e desportivos ao nível da
comunidade.
Representantes
das Crianças
(i) Representar o GC; (ii) Reportar as actividades desenvolvidas;
(iii) Denunciar casos de violência e abuso sexual de menores
para serem seguidos pelo CCPC.
FH
Fortalecim.
Económico e
habitação (FH)
Beneficiários Directos:
Crianças, Famílias Acolhedoras e Encarregados de Educação
Grupos de Trabalho
Breve Descrição das Actividades dos Elementos da Estrutura do Comité
Elemento/grupo
de trabalho
Grupo das
Crianças
(i) Representar o Grupo das Crianças, encaminhando situações
que careçam de intervenção dos adultos; (ii) Reportar as
actividades desenvolvidas; (iii) Denunciar casos de violência e
abuso sexual de menores para serem seguidos pelo CCPC; (iv)
Promoção e divulgação dos Direitos das Crianças e mecanismos
de denúncia de casos de violação dos Direitos da criança; (v)
Visitas domiciliárias; (vi) Dar apoio moral a outras crianças em
situação mais difícil; (viii) Organizar e realizar actividades de lazer
e recreação e outras com o envolvimento directo das crianças.
Saúde e Educação
Nutricional
(i) Identificar as crianças e adultos doentes que precisam de
apoio; (ii) Organizar visitas domiciliárias a pessoas doentes,
aconselhando para procurar tratamento na unidade sanitária; (iii)
Aconselhar as pessoas doentes, suas famílias e outros membros
da comunidade a realizarem o teste de HIV, aderirem ao PAV,
saneamento do meio, prevenção contra malária, cólera e outras
doenças; (iv) Realizar debates sobre estigma e discriminação
relacionados com o HIV/SIDA, malária, cólera, malnutrição,
saneamento do meio, vacinação; (v) Procurar saber se as crianças
e adultos doentes têm acesso aos medicamentos e tomam-os
de acordo com a receita médica;
Principais tarefas sugeridas
Grupo de Gestão
Coordenador
(i) Convocar e facilitar os encontros do CCPC;
(ii) Representar o CCPC nas instituições relevantes, dentro e fora
da comunidade;
(iii) Liderar o processo de planificação das actividades do CCPC e
monitorar a sua aplicação;
(iv) Reportar as actividades desenvolvidas pelo CCPC junto da
liderança comunitária, membros da comunidade em geral e
outras instituições relevantes;
(v) Encaminhar e acompanhar os casos denunciados de
violência e abuso sexual de menores.
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Composição e Estrutura do Comités Comunitário de Protecção da Criança
Saúde e Educação
Nutricional (Cont.)
(vi) Facilitar o atendimento clinico das crianças na unidade
sanitária; (vii) Promover machambas familiares ou comunitárias,
técnicas de cultivo e conservação que facilitem o acesso à
alimentação para crianças vulneráveis; (viii) Promover Educação
Nutricional para crianças e membros das suas famílias; (ix)
Identificação de crianças com carências alimentares, coordenar
a mobilização de alimentos, coordenar e acompanhar a sua
distribuição.
Protecção da
Criança e apoio
psicossocial
(i) Procurar junto às famílias as causas de desistência escolar das
crianças e as possíveis formas, para eliminá-las; (ii) Facilitar o
re-ingresso das crianças que desistiram à escola em coordenação
com os Conselhos de Escola; (iii) Identificar e assegurar que haja
artesões locais para o treinamento vocacional, com capacidade
de transmitirem conhecimentos básicos às crianças; (iv)
Elaborar, com os artesões identificados, um plano de formação
e monitorar a implementação do mesmo; (v) Junto do grupo
das crianças, coordenar a realização de sessões de explicação,
para crianças com baixo rendimento pedagógico; (vi) Organizar
o atendimento de crianças de diferentes faixas etárias, incluindo
aquelas com idade inferior a 5 anos — “Escolinhas”. (vii) Facilitar
o registo de nascimento das crianças; (viii) Facilitar a aquisição de
atestado de pobreza, para que as crianças vulneráveis tenham
acesso aos serviços disponíveis do estado (Educação, no nível
secundário, e Saúde); (ix) Acompanhar e denunciar casos de
expropriação de bens das crianças vulneráveis, violência, abuso
sexual e tráfico; (x) Encorajar os membros da comunidade e as
crianças a elaborarem livros e caixas de memória; (xi) Proteger
as crianças da perca de herança; (xii) Identificar crianças
com problemas psico-emocionais tais como isolamento,
urinar na cama durante o sono (enurese), falta de apetite,
choro constante, baixo rendimento escolar, etc; (xiii) Amparar,
acompanhar, escutar, aconselhar, sorrir, apoiar essas crianças
na higiene pessoal e enquadrá-las nos grupos de crianças da
comunidade e da escola; (xiv) Organizar grupos rotativos, para
visitas domiciliárias e acompanhamento personalizado destas
crianças e referir ao Psicólogo ou pessoas competentes, para
casos graves e que a comunidade não consegue resolver; (xv)
Estimular práticas locais de apoio psico-emocional tais como
“Kussinghata”; (xvi) Aconselhar as famílias para falar a verdade
às crianças sobre a morte dos seus parentes, a criança deve
participar nas cerimónias de enterro e saber onde o(s) seu(s)
parente(s) repousa(m), pois ajuda a criança a superar o luto e a
encarar a vida com mais responsabilidade;
Fortalecimento
Económico e
habitação
(i) Mapear potenciais parceiros estratégicos, exemplo:
Identificar sectores em fase de crescimento ou com potencial
de crescimento significativo a longo prazo, que possa oferecer
empregos ou formação específica; (ii) Efectuar análise
situacional do mercado, para identificação de potenciais
actividades geradoras de rendimento e necessidades de
capacitação técnica, para a sua implementação efectiva; (iii)
Estabelecer sistemas que assegurem uma gestão transparente
de actividades colectivas, com vista a partilha equitativa dos
factores de produção e renda; (iv) Ligar grupos ou indivíduos
à instituições especializadas, para concessão de créditos ou
outro tipo de serviços financeiros; (v) Avaliar as lacunas ou
desafios enfrentados pelos jovens na procura de oportunidades
de emprego (por exemplo, o analfabetismo, a necessidade
de creches para as crianças durante o trabalho laboral, etc.);
(vi) Coordenar com o grupo de gestão, a mobilização de
recursos dentro e fora da comunidade para construção de
casas e provisão de vestuário, para crianças vulneráveis; (vii)
Acompanhar iniciativas comunitárias de construção de casas
para COVs;
Breve Descrição das Actividades dos membros do Grupo das Crianças
Elemento/grupo de
trabalho
Principais tarefas sugeridas
Grupo de Gestão
Coordenador
(i) Convocar e facilitar os encontros do grupo; (ii) Representar
o grupo junto do grupo de gestão do CCPC e noutras
instituições relevantes, dentro e fora da comunidade; (iii)
Liderar o processo de planificação das actividades do grupo e
monitorar a sua implementação;
Vice-Coordenador
Auxiliar o Presidente no exercício das suas funções e
representá-lo em caso de impedimento de participação ou
ausência.
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Composição e Estrutura do Comités Comunitário de Protecção da Criança
Secretário
Mobilizador e
Gestor de Recursos
(i) Recolher e compilar todos os relatórios dos Sub-grupos de
trabalho do grupo; (ii) Ter um banco de dados das crianças
vulneráveis que participam nas diferentes actividades do
grupo organizado e actualizado; (iii) Fazer relatórios dos
encontros do Sub-grupo de Gestão; (iv) Elaborar um plano
de formação para os membros do grupo e coordenar a
realização das capacitações;
(i) Identificar membros da comunidade com vontade de
treinar as crianças em diferentes modalidades desportivas; (ii)
Mobilizar recursos materiais que facilitem o desenvolvimento
das iniciativas das crianças.
Sub-Grupos de Trabalho
Acompanhamento
Escolar e visitas
domiciliárias;
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(i) Planificar e realizar visitas domiciliárias às crianças; (ii)
Identificar crianças em idade escolar que se encontram fora
da escola e comunicar aos membros do CCPC; (iii) Identificar
crianças ou jovens interessados em dar sessões de explicação,
para crianças com fraco aproveitamento pedagógico; (iv)
Identificar crianças com fraco aproveitamento pedagógico e
organizar sessões de explicação;
Actividades
Recreativas
(culturais e
desportivas);
(i) Identificar crianças interessadas em participar nas
diferentes actividades recreativas e facilitar a formação de
equipes desportivas e grupos culturais (teatro, canto, dança,
declamação de poemas, jornal da comunidade); (ii) Organizar
eventos recreativos entre crianças, dentro da comunidade e
nas comunidades vizinhas;
Formação
Vocacional
(i) Identificar crianças interessadas em participar na formação
vocacional ou pré-profissional em diferentes áreas e facilitar a
formação de grupos de aprendizagem (bordados, produção
de envelopes, pastas, postais, brincos); (ii) Priorizar as crianças
que estejam com habilidades que gostariam de ensinar outras
crianças; (iii) Priorizar as áreas de formação vocacional tendo
em conta os recursos existentes no local e mercado para
colocação do produto; (iv) Acompanhar as actividades de
formação vocacional que estão a decorrer na comunidade.
Todos grupos de
trabalho
Divulgação de mensagens sobre: (i) Direitos da Criança,
(ii) Prevenção de HIV, casamentos prematuros, gravidez
indesejada, (iii) Prevenção contra a violência e abuso sexual,
(iv) Mecanismos de denúncia seguros, para casos de violação
de Direitos da Criança, (v) Prevenção contra o tráfico de
crianças.
Perfil dos membros do Comité Comunitário de Protecção da Criança
Os membros da comunidade definirão os critérios para os membros do
CCPC. Estes podem incluir:
a) Pessoas que não maltratam as crianças na sua família e na comunidade;
b) Pessoas voluntárias, escolhidas dentre os membros dos sub-comités;
c) Pessoas de reconhecida idoneidade, com capacidade de guardar
informação confidencial;
d) Pessoas responsáveis, sensíveis a situação da criança e interessadas em
trabalhar em prol dos direitos destas;
e) Pessoas que gozem de respeito na comunidade;
f ) Pessoas dinâmicas, criativas, motivadores, pro-activas;
As pessoas devem ser residentes permanentes na comunidade;
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Processo de constituição do Comités Comunitários de Protecção da Criança
Processo de constituição
do Comité Comunitário
de Protecção da Criança
Quando não existe um comité comunitário de qualquer finalidade:
a) Sensibilização dos membros da comunidade sobre os Direitos e
Protecção da criança, o papel e funcionamento dos CCPC.
a) Reunir com a liderança do Comité Comunitário local, compreender os
objectivos, composição e principais funções;
b) Sensibilizar os membros do Comité Comunitário sobre os Direitos e
Protecção da Criança;
c) Fazer um levantamento sobre as actividades desenvolvidas pelo Comité
Comunitário local com potencial de desenvolvimento de actividades
ligadas à Protecção da Criança. Discutir as vantagens e desvantagens de
se criar um sub-grupo de trabalho sobre Protecção da Criança;
d) Caso se concorde com a criação do sub-grupo de trabalho sobre
Protecção da Criança, os passos sugeridos na página 27 poderão ser
seguidos.
b) Reunir com os membros da comunidade assegurando-se a
representação dos diferentes segmentos da comunidade, incluindo
líderes comunitários, régulos, pastores das igrejas, chefes de bairro e
da localidade, médicos tradicionais, mulheres, crianças, portadores de
deficiência, idosos, membros dos conselhos de escola, comerciantes
locais e propor a sua criação;
Quando existe uma estrutura comunitária que trabalha na área da
Criança
c) Realizar um encontro comunitário para sensibilização e selecção de
membros voluntários da comunidade, para formar o Comité;
a) Reunir com a liderança dessa estrutura comunitária, compreender os
objectivos, composição e principais funções;
d) Reunir com os membros eleitos, para constituição de grupos de
trabalho e elaboração do plano de actividades-trimestral. Escolha dos
responsáveis dos grupos de trabalho.
b) Sensibilizar os membros do Comité Comunitário sobre os Direitos da
Criança e a Protecção da Criança;
e) Capacitar os membros do CCPC em aspectos da organização e técnica
de trabalho definidos nos conteúdos da formação prioritários, incluindo
Direitos e protecção da criança. Esta formação poderá estar prevista no
plano de actividades, feito na alínea anterior.
f ) Os passos descritos acima são aplicados na constituição do Grupo de
Crianças.
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Quando existe um comité comunitário de qualquer finalidade:
Em algumas comunidades existem grupos ou estruturas comunitárias que
trabalham na área da criança. Nesse tipo de situações sugerem-se os seguintes
passos:
c) Fazer um levantamento sobre as actividades desenvolvidas pela estrutura
comunitária com potencial de desenvolvimento de actividades ligadas à
Protecção da Criança;
d) Sensibilizar os membros da estrutura comunitária sobre os Direitos e
Protecção da Criança;
e) Discutir as vantagens e desvantagens de se criar sub-grupos de trabalho
sugeridos nas páginas 27 e 28. Neste caso, mantém-se a composição
da liderança da estrutura criando-se grupos de trabalho, para o
desenvolvimento das actividades que não estejam a ser desenvolvidas.
Isto permite que se valorizem as iniciativas que já estejam a ser
desenvolvidas em prol das crianças nas comunidades;
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Processo de constituição do Comités Comunitários de Protecção da Criança
Resumo de passos gerais no processo de constituição do Comité
Comunitário de Protecção da Criança
Actividades
Conteúdo
Contactar os líderes
comunitários
Sensibilização sobre os Direitos da Criança e Protecção da
criança, o papel e funcionamento dos CCPC.
Convocação do
encontro com
membros da
comunidade
Sensibilização sobre os Direitos da Criança e Protecção
da criança, o papel e funcionamento dos CCPC, perfil
dos membros. Poderão ser convidadas um máximo de
30 pessoas, representando diferentes segmentos da
Comunidade, incluindo pastores das igrejas, médicos
tradicionais, mulheres, crianças, portadores de deficiência,
idosos, membros dos conselhos de escola, comerciantes
locais.
Identificar voluntários Depois da explicação sobre o perfil dos membros e
clarificação das expectativas, os voluntários são alistados.
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Estratégia de coordenação
e comunicação do
Comité Comunitário
de Protecção da Criança
A comunicação e coordenação do CCPC é importante para o alcance
dos objectivos da sua criação. Os membros do CCPC poderão decidir a melhor
estratégia de coordenação e comunicação.
Seleccionar os
membros (eleição)
Selecção dos membros que devem fazer parte dos CCPC
pela comunidade.
Comunicação e Coordenação dentro da Comunidade:
Definir a tarefa
de cada grupo de
trabalho
Definição das tarefas dos membros dos CCPC incluindo a
periodicidade das reuniões, locais, datas, frequência dos
participantes. Os membros dos CCPC podem concordar num
conjunto de normas que poderão observar no exercício das
suas funções (Código de Conduta).
a) Reuniões com o líder comunitário uma vez por mês, para partilha de
informação sobre as actividades desenvolvidas;
Planificar as
actividades
Definição das actividades para os primeiros três meses. Este
plano poderá conter acções de formação dos membros do
CCPC.
Formar os membros
do CCPC
Faz-se capacitação em Direitos da Criança, Protecção da
Criança, como comunicar com as crianças, apoio psicosocial, mobilização comunitária, gestão de conflitos,
prevenção de HIV.
Divulgação do
sistema de referência
para protecção
da criança na
comunidade
Divulgação dos nomes dos membros do CCPC que podem
ser contactados para diferentes assuntos relacionados com a
criança junto da comunidade através de reuniões;
d) Coordenação com os membros dos Conselhos de Líderes
Comunitários em Saúde (onde existam) para melhorar o acesso
das Crianças Vulneráveis à educação sanitária, assistência médica e
medicamentosa;
Criar base de apoio
Contactos com estruturas que poderão dar apoio no
desenvolvimento de actividades, dentro e fora da
Comunidade. Onde for aplicável, elaborar um Memorando
de Entendimento para funcionamento e coordenação.
Monitoria e Avaliação
Acompanhamento da implementação do plano do CCPC;
Revisão trimestral do plano.
e) Coordenação com os membros do Policiamento Comunitário e
Tribunal Comunitário, para permitir o acesso das crianças vulneráveis
à protecção contra todas formas de violência e abuso, incluindo a
expropriação dos bens;
b) Reuniões gerais com os membros da comunidade de três em três
meses, para partilha de informação sobre as actividades desenvolvidas.
Nessas reuniões poderão ser eleitos novos membros nos casos em que
algum membro esteja impossibilitado (por exemplo devido á mudança
de residência, doença);
c) Coordenação com os membros do Conselho de Escola, para a
integração das crianças em idade escolar identificadas na comunidade
e acompanhamento escolar dos mesmas;
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Estratégia de coordenação e comunicação do Comité Comunitário de Protecção da Criança
f ) Coordenação com os membros do Conselho Consultivo dentro da
sua localidade, para permitir que os assuntos ligados aos Direitos e
Protecção da Criança estejam reflectidos na agenda dos Conselhos
Consultivos.
Comunicação e Coordenação fora da Comunidade:
a) Partilhar informações e experiências com o Núcleo Distrital de
Coordenação para Crianças Órfãs e Vulneráveis (NDCCOV), onde
existe, na área de Promoção dos Direitos e Protecção da Criança,
aprender das experiências dos outros e receber informações sobre
leis e políticas na área da Criança. Os membros do CCPC poderão
ser membros do NDCCOV. O NDCCOV é coordenado pelos
SDSMAS através do Sector da Mulher e da Acção Social. Em casos de
conflitos entre membros dos CCPC e os líderes comunitários, o chefe
da localidade e ou do Posto Administrativo local com o apoio dos
SDSMAS podem fazer a mediação;
b) Coordenar com os SDSMAS, para que as crianças tenham acesso
aos serviços de assistência social, por exemplo, através do apoio social
directo providenciado pelo INAS;
c) Articular com Conservatória dos Registos e Notariado ou Serviços de
Identificação Civil, para a facilitação do acesso das crianças vulneráveis
ao registo de nascimento e documentos de identificação Civil;
d) Coordenar com o Gabinete de Atendimento à Mulher e Criança Vítima
de Violência Doméstica, para denúncia e encaminhamento de casos de
violência e abuso de menores;
e) Articular com a Secretaria da localidade, distrito ou município para
obtenção de atestado de pobreza, das crianças mais vulneráveis, para
que facilite o acesso aos serviços do estado;
f ) Coordenar com a SDEJT, para priorização das crianças vulneráveis
nas oportunidades de acesso aos centros internatos para o ensino
secundário;
g) Coordenar com as ONGs que prestam serviços/apoio na sua
comunidade, na área da Criança.
h) Articular com outros CCPC, para troca de experiências e informações
relacionadas com as suas actividades.
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Planificação,
Monitoria, Avaliação
e Aprendizagem
Cada CCPC poderá adoptar o seu sistema de Planificação, Monitoria,
Avaliação e Aprendizagem que poderá incluir o seguinte:
Uma vez formado o CCPC, este poderá elaborar um plano de três meses. Este
plano poderá ser revisto no fim desse período e desenhar-se o plano dos três
meses seguintes, incorporando as lições aprendidas durante a implementação
do anterior. O líder comunitário e outros actores, dentro e fora da comunidade,
poderão ser convidados neste encontro.
Os encontros gerais com os membros da comunidade poderão constituir uma
oportunidade, para os membros do CCPC ouvirem o sentimento destes em
relação ao desenvolvimento das actividades realizadas.
Os grupos de trabalho poderão ter os seus planos trimestrais, porém, eles reunirse-ão mensalmente, para avaliar a implementação do seu plano de actividades.
O grupo de gestão participará nesses encontros mensais.
Para a partilha de informação com outras instituições, sugere-se o uso das fichas
dos SDSMAS para o registo dos dados dos beneficiários, serviços prestados e
atendimentos realizados no CCPC.
Os processos de avaliação e reflexão sobre o funcionamento dos CCPC devem
incluir os membros das comunidades.
Crianças brincando num
parque infantil construído
com base no material
local, província de Gaza,
Moçambique
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Motivação e Sustentabilidade
Referências
Bibliográficas
Motivação e
Sustentabilidade
A motivação dos membros do CCPC é um elemento importante
para a sustentabilidade. A sustentabilidade das acções ou programas é
1.
Assembleia da República. 2004. Lei da Família. Lei nº 10/2004 de 25 de Agosto.
Maputo
um dos princípios estratégicos da Acção Social em Moçambique (MMAS, 2008).
2.
Conselho de Ministros. 2005. Regulamento da Lei 8/2003. I Série: -Número 23, Boletim
da República, 2º suplemento de 10 de Junho de 2005. Maputo;
3.
Conselho de Ministros. 2009. Decreto 8/2009 (Criado o Conselho Nacional dos Direitos
da Criança). I Série-Número 12, Boletim da República, Suplemento de 31 de Março de
2009. Maputo.
4.
Douleurs Sans Frontières e UNICEF. 2007. A Resiliência e o Atendimento de Crianças
Órfãs e Vulneráveis: Manual de Treino. Chókwe.
5.
Governo de Moçambique. 2004. Plano Estratégico Nacional de Combate ao HIV/SIDA
(PEN II) Maputo
6.
Governo de Moçambique. 2005. Plano de Acção para Redução da Pobreza Absoluta
(PARPA II) 2006-2009. Maputo
7.
Instituto Nacional de Estatística. 2007. III Censo Geral de População e Habitação 2007.
www.ine.gov.mz
8.
Michaud-Létourneau, Isabelle. 2008. Motivations of Community Volunteers in Northern
Mozambique: - Food Security Program, Save the Children. A paper presented to the
faculty of the University of North Carolina at Chapel Hill in partial fulfillment of the
requirements for the degree of Master of Public Health in the Department of Maternal
and Child Health. Chapel Hill, North Carolina;
9.
Ministério de Saúde e Conselho Nacional de Combate ao SIDA. 2004. Impacto
Demográfico do HIV/SIDA em Moçambique - Actualização Ronda de Vigilância
Epidemiológica 2002. Maputo;
10.
MMAS. 2006. Plano de Acção para Crianças Órfãs e Vulneráveis. Maputo;
Cada CCPC identificará as principais acções que desenvolverá, para a motivação
dos seus membros bem como a sustentabilidade do trabalho dos CCPC.
Essas acções deverão abordar os factores de motivação a nível individual e
comunitário (Michaud-Létourneau, 2008). Os factores de nível individual
poderão incluir: 1) Oportunidade de desenvolvimento pessoal através das
capacitações; 2) Mudanças positivas na comunidade como resultado das suas
intervenções; 3) Satisfação pessoal; 4) Prestígio e estatuto social; 5) Vontade
de ajudar aos outros. Os factores de nível comunitário poderão incluir: (i)
Contribuição no desenvolvimento da sua comunidade, (ii) Contribuir para
a união na comunidade.
As seguintes acções podem contribuir para a motivação dos membros dos
CCPC: (i) Terem se voluntariado para fazer parte do mesmo; (ii) Terem sido
seleccionados através do voto dos membros da comunidade; (iii) Planificação
das actividades que lhes permitem não dispender muito tempo nas actividades
do CCPC. Deverão ter tempo suficiente para a realização das tarefas das
suas próprias famílias; (iv) Realização de encontros com o líder comunitário
e membros da comunidade, onde o trabalho realizado é reconhecido em
público; (v) Fazer capacitações que vão ao encontro do que desejam aprender;
(vi) Estimular a criação de grupos de poupança “XITIQUE” entre membros
do CCPC; (vii) Capacitação em gestão de pequenos negócios, gestão de
projectos.
Alguns CCPC poderão abrir machambas colectivas ou desenvolver outras
actividades colectivas que permitam a criação de um fundo no qual uma parte
será usada para ajudar os membros em caso de ocorrência de situações que
justifiquem (doença, falecimento, entre outras).
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Referências Bibliográficas
11.
MMAS. 2006. Plano Nacional de Acção para Criança. Maputo
12.
MMAS. 2008. Políticas e Estratégias de Intervenção no Sector da Mulher e Acção
Social. Maputo
13.
SADC. 2009. Six year plan of action 2010 -2015: accelerating comprehensive
implementation of HIV and AIDS and sexual and reproductive health (SRH) among
organizations and institutions working on children and youth in the SADC region.
Gaborone, Botswana
14.
Save the Children em Moçambique, 2008. Abordagem da SCiMOZ sobre ccovs (Comités
de Crianças Órfãs e Vulneráveis). Quelimane;
15.
Save the Children. 2008. A Common Responsibility: the role of community-based
child protection groups in protecting children from sexual abuse and exploitation.
Discussion Paper. London;
16.
Save the Children. 2008. Children at the Centre: A guide to supporting community
groups caring for vulnerable children. London, UK
17.
UNICEF. 2008. Pobreza Infantil em Moçambique: Análise da situação e tendências.
Maputo;
18.
Visão Mundial, 2008. Padronização de Estruturas Comunitárias no Âmbito do
Atendimento e Assistência a Criança no Geral e COV em Particular– Caso Específico
do Quénia. Maputo.
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