Cidadania e Inclusão (Apabb, Cassi e Previ)

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Cidadania e Inclusão (Apabb, Cassi e Previ)
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Cidadania
e Inclusão
Informativo ao pais, amigos e pessoas com deficiência
dos funcionários do Banco do Brasil
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Espaço para anúncio
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Bem vindo à Holanda
O sentimento de dar à luz a uma criança
com deficiência foi descrito
por Emily Perl Knisley em um relato sensível
que pode ajudar aqueles
que vivenciam a mesma experiência
Ter um bebê é como planejar uma fabulosa viagem de férias - para a Itália!
Você compra montes de guias e faz planos maravilhosos! O Coliseu. O Davi de
Michelângelo. As gôndolas em Veneza. Você pode até aprender algumas
frases em italiano. É tudo muito excitante.
Após meses de antecipação, finalmente chega o grande dia! Você arruma suas
malas e embarca. Algumas horas depois você aterrissa. O comissário de bordo
chega e diz:
- Bem vindo à Holanda!
- Holanda!?! - Diz você. - O que quer dizer com Holanda!?!? Eu escolhi a Itália!
Eu devia ter chegado à Itália. Toda a minha vida eu sonhei em conhecer a Itália!
Mas houve uma mudança no plano de vôo. Eles aterrissaram na Holanda e é
lá que você deve ficar.
A coisa mais importante é que eles não te levaram a um lugar horrível,
desagradável, cheio de pestilência, fome e doença. É apenas um lugar diferente.
Logo, você deve sair e comprar novos guias. Deve aprender uma nova
linguagem. E você irá encontrar um novo grupo de pessoas que nunca encontrou antes.
É apenas um lugar diferente. É mais baixo e menos ensolarado que a Itália.
Mas após alguns minutos, você pode respirar fundo e olhar ao redor, começar
a notar que a Holanda tem moinhos de vento, tulipas e até Rembrants e
Van Goghs.
Mas todos que você conhece estão ocupados indo e vindo da Itália, estão sempre
comentando sobre o tempo maravilhoso que passaram lá. E por toda sua vida
você dirá: - Sim, era onde eu deveria estar. Era tudo o que eu havia planejado!
E a dor que isso causa nunca, nunca irá embora. Porque a perda desse sonho
é uma perda extremamente significativa. Porém, se você passar a sua vida toda
remoendo o fato de não ter chegado à Itália, nunca estará livre para apreciar
as coisas belas e muito especiais sobre a Holanda.
Autoria de Emily Perl Knisley, 1987 traduzido pela Dra. Mônica Ávila de Carvalho, Cambuquira, Minas Gerais, em 30/12/95.
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Índice
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Instrodução
Prefácio
APABB, CASSI, PREVI
Apresentação
06
Informações e orientações sobre a APABB
07
Programas e Projetos
Relação dos Núcleos Regionais e Sede
Informações e orientações sobre a CASSI
15
Plano de Associados e Plano CASSI Família
Programas de Saúde
Parceria CASSI & APABB
Plano de Associados e os beneficiários dos códigos 081
Outros serviços disponibilizados pela CASSI
Informações e orientações sobre a PREVI
26
Tipos de planos
Perguntas e respostas
Informações sobre os direitos e a legislação
Tutela
Curatela
Interdição
Direitos da pessoa com deficiência
Legislação
Referências
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Prefácio
A Associação de Pais, Amigos e
Pessoas com deficiência, de funcionários do Banco do Brasil e da
comunidade (Apabb), Caixa de
Assistência dos Funcionários do Banco
do Brasil (Cassi) e a Caixa de
Previdência dos funcionários do Banco
do Brasil (Previ) tem satisfação de apresentar aos seus usuários a cartilha
Cidadania e Inclusão.
Aqui você encontrará informações
úteis e indispensáveis. Acreditamos
que essa publicação irá contribuir para
a qualificação da assistência às pessoas com deficiência e seus familiares.
Espera-se que esse esforço coletivo se
torne um importante instrumento para
a construção da cidadania e da participação ativa nas questões que lhe são
de direito. Nosso desejo é que todos
possam usufruir dos serviços oferecidos. Ao mesmo tempo, o fato de apresentarmos essas informações reforça a
responsabilidade que temos na
manutenção e ampliação das conquistas destas Instituições.
Apabb/Cassi/Previ
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Apresentação
Os atendimentos prestados pela Associação de Pais, Amigos e
Pessoas com Deficiência dos Funcionários do Banco do Brasil e da
Comunidade (APABB) têm evidenciado a necessidade de assegurar
às pessoas com deficiência e aos seus familiares o acesso a informações e orientações sobre legislação, políticas públicas, procedimentos diagnósticos, tratamentos e serviços mais adequados.
Para consolidar informações de interesse de sua população-alvo, a
APABB buscou a parceria da Caixa de Previdência dos Funcionários
do Banco do Brasil (PREVI) e da Caixa de Assistência dos
Funcionários do Banco do Brasil (CASSI).
Como forma de facilitar a compreensão e a organização das informações, esta publicação está dividida em quatro partes: a primeira
sobre a APABB, a segunda sobre a CASSI, a terceira, sobre a PREVI
e a quarta trata-se de políticas públicas e legislação direcionadas à
pessoa com deficiência.
Espera-se que as informações aqui divulgadas possam contribuir
para esclarecer dúvidas e facilitar o acesso dessas pessoas e de
seus familiares aos direitos, benefícios e serviços disponíveis.
Boa leitura!
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Informações e orientações
sobre a APABB
A Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários
do Banco do Brasil e da Comunidade (APABB) é uma organização sem fins
lucrativos, com certificado de filantropia e utilidade pública Federal, fruto do
trabalho de um conjunto de pessoas com deficiência e de suas famílias.
Está presente no Distrito Federal e nos seguintes estados: Bahia, Ceará,
Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e
Sergipe. Desde 1987, a entidade tem se dedicado à inclusão, ao acolhimento
e ao apoio familiar, feito inclusive com protagonismo também das próprias
pessoas com deficiência e familiares.
A APABB tem sua gestão composta por um corpo de voluntários em todos
os seus Núcleos Regionais e Sede (e sempre está aberta a novas adesões
de voluntários) tanto nos cargos de gestão, bem como, para o desenvolvimento das atividades nos seus Programas.
As atividades da APABB incluem orientação, informação, encaminhamento,
acompanhamento e visita domiciliar as famílias. Também estão previstas
atividades que visam à estruturação ou reestruturação da vida familiar, a
construção de uma boa e digna qualidade de vida, a inclusão social da
família e da pessoa com deficiência e a conscientização de seus direitos
especiais enquanto cidadão. “Inclusão e, por conseqüência, o reconhecimento da diversidade, é uma bandeira que guia os programas e projetos
que a APABB realiza”.
O atendimento não é exclusivo para funcionários do Banco do Brasil, sendo
estendido também para toda a sociedade. Vale ressaltar que a APABB
atende pessoas de diversas camadas sociais.
Coerente com seu trabalho, a APABB também participa de conselhos
municipais e estaduais de direitos, nas áreas de saúde, assistência social e
dos direitos das pessoas com deficiência. Desde 2004, a Entidade ocupa
um assento como Conselheira Titular do Conselho Nacional dos Direitos da
Pessoa com Deficiência (CONADE), ligado à Presidência da República
através da Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Nesses espaços, a
APABB luta pela inclusão na sociedade das pessoas com deficiência,
através de políticas públicas e leis de fato inclusivas.
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Programas e Projetos
Programa de Atenção às Famílias e às Pessoas
com Deficiência
Este programa é voltado para o atendimento, orientação, encaminhamento e acompanhamento das pessoas com deficiência e seus familiares
buscando promover a melhoria da qualidade de vida e a efetivação da
inclusão social. Também são realizadas diferentes atividades por meio
dos seguintes projetos:
Projeto Tratamento Diferenciado na Saúde:
tem como objetivo desenvolver parceria com profissionais da área de
Saúde para possibilitar ao público atendido pela APABB acesso a tratamentos especializados. Desenvolvido nos Núcleos Regionais Paraná e
Rio Grande do Norte.
Projeto Caminhando com as Escolas:
tem como objetivo desenvolver ações que representem alternativas
para possibilitar ao aluno com deficiência, uma interação com a
família, a escola e a comunidade, contribuindo para seu desenvolvimento social, afetivo e cognitivo, respeitando suas individualidades e dificuldades e principalmente acreditando em suas possibilidades. Desenvolvido nos Núcleos Regionais Ceará, Paraná, Rio
Grande do Norte, São Paulo e Sergipe.
Projeto Grupo de Apoio às Famílias:
tem como objetivo trabalhar as famílias da pessoa com deficiência de
forma efetiva, através das suas próprias vivências/experiências, dando
suporte profissional para orientar, estudar, refletir, esclarecer dúvidas,
conduzir o grupo na busca de alternativas e soluções para as questões
levantadas a partir de suas realidades. Desenvolvido nos Núcleos Regionais
Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo e Sergipe.
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Projeto Superação:
tem como objetivo a inclusão digital dos jovens com deficiência através
do programa de iniciação à informática. Desenvolvido nos Núcleos
Regionais Ceará, Goiás, Pernambuco, Santa Catarina , Rio Grande do
Norte e Sergipe.
Projeto Oficina de Artes:
tem como objetivo envolver os pais e as pessoas com deficiência através
dos trabalhos artesanais e pintura. Desenvolvido no Núcleo Regional
Pernambuco.
Projeto Ciclo de Oficinas “Ligados pela Arte”:
tem como objetivo desenvolver potencialidades e de ampliar relações
sociais e interpessoais das pessoas com deficiência através do teatro e
musicalização. Desenvolvido no Núcleo Regional Rio Grande do Sul.
Projeto Corpo e Movimento:
tem como objetivo buscar uma melhor qualidade de vida e desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiência através da dança.
Desenvolvido no Núcleo Regional Goiás.
Projeto Centro de Convivência:
tem como objetivo proporcionar às pessoas com deficiência, seus familiares
e pessoas da comunidade em geral, um espaço que ofereça atividades
voltadas para desenvolver capacidades nas áreas educativa, afetiva, cognitiva e ocupacional fundamentada na filosofia da inclusão social.
Desenvolvido no Núcleo Regional de Rio Grande do Norte.
Programa de Lazer
O Lazer proporciona à pessoa com deficiência e seus familiares
momentos de descontração e prazer, promovendo a inclusão,
respeitadas as características individuais. Neste programa são realizados acampamentos, acantonamentos, discotecas, passeios, colônias
de férias e encontros de famílias. Tais atividades acontecem em lugares
públicos, como clubes, parques e cinemas, e propiciam troca de experiências e novas relações da pessoa com deficiência .
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Programa de Esporte
O Esporte tem como objetivo incluir a pessoa com deficiência por
meio do desenvolvimento do Projeto Movimento, da organização de
competições e da participação em eventos esportivos contribuindo
dessa forma para a promoção da saúde, disseminação de valores e
formação de conceitos.
Projeto Movimento:
Tem como objetivos a promoção da saúde, a habitação e a reabilitação, o
desenvolvimento da autonomia, da independência, de comportamento
técnico esportivo e social, de habilidades motoras específicas por meio da
aplicação de atividades esportivas como: natação, futsal, tênis de campo,
capoeira, expressão corporal, iniciação esportiva e condicionamento físico.
Capacitação e Qualificação Profissional
A APABB, para disseminar a concepção de inclusão da pessoa com deficiência, oferece treinamento e capacitação a colaboradores (familiares,
voluntários e profissionais ligados à área da deficiência) através de cursos, palestras, seminários, simpósios, entre outros. Estes encontros são
abertos também para a sociedade como um todo e para estudantes e
entidades interessadas. Também são realizadas atividades diretamente
para as pessoas com deficiência por meio dos seguintes projetos:
Projeto Ação Dignidade:
tem como objetivo desenvolver ações que busquem criar e consolidar
espaços para inclusão da pessoa com deficiência mental no processo
produtivo através da educação para o trabalho. Desenvolvido no Núcleo
Regional do Rio Grande do Norte.
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Projeto Conviver:
tem como objetivo oferecer treinamento avançado em informática e programa
de estágio a pessoas com deficiência, capacitando-a para a inserção no mercado de trabalho. Desenvolvido no Núcleo Regional Distrito Federal.
Projeto Tempo de Fazer:
tem como objetivo a realização de oficinas de trabalho artesanal para entretenimento
e/ou ocupação, bem como para geração de renda para pessoas com deficiência e familiares. Desenvolvido no Núcleo Regional do Ceará.
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Relação dos Núcleos
Regionais e Sede
Núcleo Regional Bahia
End.: Rua Direita da Piedade, 25 – 1º andar – Piedade
40070-190 - Salvador/ BA - Cidade Alta - Gerie – 2º andar
Prédio do Banco do Brasil
Tel.: (71) – 3320.7041 - Fax: 71 – 3320.7170
E- mail: [email protected]
Núcleo Regional Ceará
End.: Av. Duque de Caxias, 560 – 5º andar
60035-110 – Fortaleza / CE
Prédio do Banco do Brasil
Tel.: (85) – 3255-3285 – Canal de Voz - Fax: (85) 3211.7571
E - mail: [email protected]
Núcleo Regional Distrito Federal
End.: SBS bloco H – quadra 5 – Edifício Sede II – 13º andar
70073-902 – Brasília/ DF
Prédio do Banco do Brasil
Tel.: (61) 3310.2239/ 3310.2248 - Fax: (61) 3226.1965
E - mail: [email protected]
Núcleo Regional Espírito Santo
End.: Av. Nossa Sra. dos Navegantes, 325 – Praia do Suá
29050-910 - Vitória/ ES
Prédio do Banco do Brasil
Tel.: (27) – 3314.3029 / 3335.3777
E - mail: [email protected]
Núcleo Regional Goiás
End.: Av. Goiás, 980 – 5º andar – Centro
74010-010 – Goiânia / GO
Prédio do Banco do Brasil
Telefax.: (62) – 3216.5179
E - mail: [email protected]
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Núcleo Regional Minas Gerais
End.:Av. Amazonas 641 – 17º andar, sala1702 – Ed. Gouguin
30180-000 - Belo Horizonte/ MG
Prédio da UNAMIBB
Tel: (31) 2515-2901
(31) 2515-2912
E – mail: [email protected]
Núcleo Regional Paraná
End.: Av. Victor Ferreira do Amaral, 771 – Tarumã
82530-230 – Curitiba / PR
Prédio da AABB
Telefax: (41) 3262.3263
E – mail: [email protected]
Núcleo Regional Pernambuco
End.: Av. Rio Branco, 240 – 10º andar – Cais do Apolo
50030-310 – Recife/PE
Prédio do Banco do Brasil
Tel.: (81) 3425.7291
Fax: (81) 3224.7335
E - mail: [email protected]
Núcleo Regional Rio de Janeiro
End.: Rua Barão de São Francisco, 177 – térreo
20560-031 - Rio de Janeiro / RJ
Prédio do Banco do Brasil
Tel.: (21) 3808.5663/ 3808.5665 /2576.2918
Fax: (21) – 3808.5664
E - mail: [email protected]
Núcleo Regional Rio Grande do Norte
End.: Rua Profº Almeida Barreto, 433 – Lagoa Nova
59056-260 – Natal / RN
Telefax: (84) 3234.8291
E - mail: [email protected]
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Núcleo Regional Rio Grande do Sul
End.: Rua Uruguai, 185 – 14º andar – Centro
90010-140 - Porto Alegre/ RS
Prédio do Banco do Brasil
Telefax: (51) – 3214.7825 / 9674-0429
E -mail: [email protected]
Núcleo Regional Santa Catarina
End.: BR 101 – Km 205 nº 357 – Floresta
88117-500 – São José/ SC
Prédio do Banco do Brasil
Telefax: (48) 3258-4900
Tel.: (48) 3281.5329
E-mail: [email protected]
Núcleo Regional São Paulo
End.: Av. São João, 32 – 11º andar – Centro
01036–000 – São Paulo/ SP
Prédio do Banco do Brasil
Tel.: (11) – 3491.4145/ 4146
Fax: (11) 3241.5065
E-mail: [email protected]
Núcleo Regional Sergipe
End.: Av. Tancredo Neves, 242 – Grageru
49025-620 - Aracaju/ SE
Tel.: (79) – 3249.1818
E - mail: [email protected]
Sede
End.: Av. São João, 32 – 11º andar – Centro
01036 – 000 – São Paulo/ SP
Prédio do Banco do Brasil
Tel.: (11) 3105-3439
Fax: (11) 3107-7766
E - mail: [email protected]
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Informações e orientações
sobre a CASSI
A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil
(CASSI) é uma empresa de autogestão em saúde, sem fins
lucrativos. Quando fundada em 1944 por um grupo de
funcionários do Banco do Brasil (BB), a Instituição tinha por
objetivo apenas ressarcir despesas de saúde dos associados.
Hoje, a CASSI tem como missão assegurar atenção integral
à saúde para uma vida melhor. Trata-se de um conceito
mais abrangente, que busca desenvolver ações visando
recuperação, reabilitação, prevenção de doenças e
a promoção da saúde.
Órgãos sociais da CASSI
• Corpo Social
Constituído pelos associados (funcionários do Banco do Brasil da
ativa e aposentados), com direito a voto.
• Conselho Deliberativo
Instância encarregada do acompanhamento e de superior deliberação
administrativa, composta por cinco titulares, sendo três representantes do Corpo Social e dois representantes do Banco do Brasil e
seus respectivos suplentes.
• Diretoria Executiva
Colegiado responsável pela administração da CASSI, tem a incumbência de colocar em prática as diretrizes e normas definidas pelo
Conselho Deliberativo. É constituída por um diretor superintendente,
indicado pelo Banco do Brasil e três diretores executivos, sendo dois
eleitos pelos associados e um indicado pelo BB.
• Conselho Fiscal
Órgão responsável pela fiscalização da gestão administrativa e
econômico-financeira da CASSI, composto por três membros efetivos e três suplentes, todos eleitos pelos associados.
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Planos de Saúde
administrados pela CASSI
A CASSI presta assistência há mais de 700 mil vidas em todo o País e seus
participantes estão distribuídos em duas modalidades de planos de saúde:
• Plano de Associados
• CASSI Família
Plano de Associados
Quem são os associados da CASSI?
São considerados associados os funcionários do Banco do Brasil de qualquer categoria, incluídos os aposentados e os integrantes da diretoria do
Banco do Brasil não pertencentes ao seu quadro funcional, na condição de
associado temporário, durante o exercício do cargo.
Quem pode ser dependente no Plano Associado?
• Cônjuge ou companheiro(a), incluídos os do mesmo sexo;
• Filhos(as), incluídos os adotivos (as), até 24 (vinte e quatro) anos de idade;
• Enteados(as), até 24 (vinte e quatro) anos de idade.
Observação importante: após o limite de 24 anos de idade, a invalidez para
o trabalho reconhecida pelos órgãos técnicos da CASSI assegura, enquanto
permanecer esta condição, a manutenção do beneficiário como dependente econômico do associado.
Plano CASSI Família
Este Plano foi criado em 1997 para atender a uma antiga reivindicação dos
funcionários do Banco do Brasil e para possibilitar a assistência da CASSI
a outros familiares não incluídos no Plano de Associados. A adesão se dá
mediante assinatura de contrato individual.
Quem pode participar do Plano CASSI Família?
• Parentes até o 3º grau dos funcionários e ex-funcionários do Banco do Brasil;
• Parentes até o 3º grau dos funcionários CASSI;
• Ex-funcionários da CASSI e do Banco do Brasil; (continua na página seguinte)
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Bisavós
Avós
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Tios
Irmãos
Sobrinhos
Pais
Funcionário
do BB
ou seu
cônjuge
Filhos*
Netos
Bisnetos
* ou enteado do funcionário
Menores
sob guarda
1º grau
2º grau
3º grau
• Ex-cônjuges;
• Filhos de parentes de 3º grau de parto coberto.
Documentos que orientam a
concessão de auxílios na CASSI
Estatuto
O Estatuto da CASSI, aprovado pelos patrocinadores Banco do Brasil e
Corpo Social, contém os princípios gerais que regem a Caixa de
Assistência.
Regulamento do Plano de Associados (RPA)
O RPA contém as normas que regem o Plano de Associados e busca detalhar
as premissas contidas no Estatuto, no que se refere à concessão de
auxílios, mecanismos de regulação e formas de utilização dos serviços
pelos associados e seus beneficiários.
Tabela Geral de Auxílios (TGA)
A assistência oferecida pela CASSI também é regulamentada na TGA, que
contempla os tratamentos cobertos pelos planos de saúde administrados,
com respectivos códigos, valores e descrições. Além dos atendimentos
médicos, internações e procedimentos de diagnose estão incluídas terapias
como: fisioterapia, hidroterapia, fonoaudiologia, psicoterapia, psicomotricidade e a terapias ocupacionais.
É importante ressaltar que as autorizações de procedimentos são definidas
pelas condições contratuais estabelecidas para cada tipo de plano administrado pela CASSI. Além disso, a análise das solicitações de procedimentos e
tratamentos é regida por mecanismos de regulação técnica, a exemplo de
perícias e autorizações prévias.
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Contrato do plano CASSI Família
Quando da adesão ao plano CASSI Família, cada participante recebe um contrato
individual, com todas as coberturas assistenciais previstas, assim como os prazos
de carência a serem cumpridos.
Rede de Atendimento
Os participantes da CASSI contam com uma ampla rede credenciada de atendimentos
hospitalares, clínicos, cirúrgicos e de serviços complementares de diagnose, terapia
e tratamentos especializados, espalhados por todo o território brasileiro.
A Caixa de Assistência disponibiliza também, nas capitais do País e em algumas
cidades do interior, uma estrutura de Serviços Próprios organizados com base
nas premissas da Estratégia Saúde da Família.
O endereço e outras informações sobre a Rede Credenciada e sobre a Rede de
Serviços Próprios da CASSI podem ser obtidos no site (www.cassi.com.br). O site
disponibiliza também o link “Fale com a CASSI” para acolher críticas e sugestões.
Estratégia Saúde da Família
A partir de 2002, um total de 42 Serviços Próprios da CASSI passou a atuar à luz
de uma estratégia assistencial denominada Estratégia Saúde da Família, que tem
por objetivo garantir maior eficácia e efetividade às ações de atenção integral.
Esse modo de administrar a saúde já foi adotado com sucesso por diversos
países, e busca assegurar não somente medidas médico-curativas, mas também
práticas de prevenção de doenças e de promoção da saúde.
Neste contexto, a CASSI estruturou esses Serviços Próprios com equipes multidisciplinares constituídas por médico de família, enfermeiro, psicólogo, assistente
social, nutricionista e técnico de enfermagem. Cada equipe é responsável pela
coordenação de cuidados de saúde de 400 famílias, aproximadamente 1.200
pessoas. A proposta é que os profissionais se tornem referência para qualquer
necessidade de saúde dessa população.
Na prática, a adesão à Estratégia Saúde da Família se dá por meio de uma entrevista, onde um dos profissionais da equipe faz um minucioso levantamento do
histórico de saúde do participante e de seus familiares, identificando inclusive a
exposição a fatores de risco.
Além dos atendimentos individuais, visitas domiciliares, hospitalares e de atividades
coletivas de educação em saúde, as equipes desenvolvem também programas
de saúde direcionados à necessidades específicas de determinadas populações.
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Programas de Saúde
• Plena Idade – Dirigido aos participantes com idade igual ou superior a 60
anos, com o objetivo de preservar a saúde, a capacidade funcional e o grau
de autonomia dessa população.
• Viva Coração – Tem como público-alvo os participantes que apresentam
vulnerabilidade para doenças cardiovasculares e trabalha com foco no
acompanhamento e na redução dos fatores de risco.
• Bem Viver – Direcionado às pessoas com deficiência e seus familiares. É
uma ação realizada em parceria com a APABB e objetiva promover atenção
integral à saúde, estimular a autonomia, favorecer a inclusão social e a qualidade de vida dessa população.
• Programa de Saúde Mental – Desenvolvido para prestar atenção integral
aos participantes que necessitem de assistência específica nessa área.
Parceria CASSI & APABB
Ao longo dos anos, a CASSI e a APABB vêm fortalecendo uma relação de
parceria no atendimento à pessoa com deficiência. Em agosto de 2002, as
duas entidades assinaram o Protocolo de Cooperação Técnica visando o
desenvolvimento de alternativas para melhoria do acompanhamento e da
assistência prestada a esse segmento de participantes.
Mais sobre o programa Bem Viver
Em dezembro de 2005, a CASSI, em conjunto com a APABB, lançou
nacionalmente o programa Bem Viver, voltado para o atendimento da pessoa
com deficiência. A iniciativa tem como objetivo prestar assistência qualificada
à pessoa com deficiência e suas famílias, na expectativa de promover a
autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida.
O Programa prevê a realização de ações de educação, promoção à saúde
e prevenção de doenças; incentiva a participação em atividades coletivas;
identifica rede social de apoio; realiza o mapeamento do perfil epidemiológico da
população e avalia as solicitações de autorização de procedimentos e tratamentos. O Bem Viver propõe ainda o seguinte protocolo mínimo para
acompanhamento da pessoa com deficiência:
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• uma consulta por ano com médico de família;
• uma consulta de enfermagem por ano para as que apresentem baixo
e médio grau de autonomia;
• avaliação da dinâmica domiciliar por meio da ferramenta “Conferência
Familiar” também para aquelas pessoas com baixo e médio grau de
autonomia.
Plano de Associados e os
beneficiários dos Códigos 081
No capítulo 7 da Tabela Geral de Auxílio estão relacionados, sob os códigos
iniciados por 081, auxílios especiais isentos de limites de quantidades de
sessões e de co-participação financeira, exclusivos para assistência às
pessoas com deficiência do Plano de Associados.
Quem pode ser beneficiário dos Códigos 081?
Apenas os beneficiários com deficiência podem usufruir dos auxílios
relacionados nos Códigos 081. Para efeito desse auxílio, consideram-se
pessoas com deficiência os participantes do Plano de Associados que
apresentam patologias físicas, mentais e/ou neurosensoriais, decorrentes de enfermidade de natureza congênita, perinatal (no momento do
nascimento) ou adquirida, de caráter permanente, que limite ou gere
incapacidade para o desempenho das atividades da vida diária e/ou do
trabalho, independentemente da idade.
O conceito de deficiência reside na incapacidade do indivíduo para certas
tarefas; não na falta de qualquer capacidade física ou mental. A deficiência
deve ser sempre correlacionada à tarefa ou atividade, sendo que a
assistência prestada pelo Plano de Associados tem o objetivo de atenuar
ou tratar a deficiência.
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Tratamentos e terapias relacionadas nos Códigos 081
Código
08101001-0
08101002-8
08101003-6
Código
08102002-3
08102001-5
08103001-0
08102004-0
08103003-7
08103002-9
08103004-5
Tratamentos mensais
Procedimento
Por quem pode ser realizado
Prestado em regime de externato Entidades especializadas
Prestado em regime de internato
Entidades especializadas
Prestado em regime de
semi-internato
Entidades especializadas
Tratamentos indicados por médicos ou psicólogos
Procedimento
Por quem pode ser realizado
Terapia Ocupacional
Terapeuta ocupacional com
inscrição no CREFITO
Musicoterapia
Musicoperapeuta ou profissional
com especialização na área
Psicomotricidade
Psicólogo, fonoaudiólogo ou
pedagogo com especialização
Psicopedagogia
Psicólogo ou pedagogo com
especialização na área
Psicoterapia individual
Médico ou psicólogo
Psicoterapia em grupo
Médico ou psicólogo
Psicoterapia familiar
Médico ou psicólogo
Tratamentos indicados exclusivamente por médicos
Procedimento
Por quem pode ser realizado
Fisioterapia
Fisioterapeuta com inscrição no
CREFITO ou professor de
educação física com registro
no MEC e especialização na área
08102003-1
Hidroterapia
Fisioterapeuta com inscrição no
CREFITO ou professor de
educação física com registro no
MEC e formação em fisioterapia
Código
08105000-3
(Diversos)
Código
08104000-8
Tratamentos indicados por médicos ou odontólogos
Procedimento
Por quem pode ser realizado
Fonoaudiologia
Fonoaudiólogo
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Autorização de procedimentos
Os tratamentos constantes dos Código 081 da TGA exigem prévia autorização pela Unidade CASSI e podem ser deferidos por um período máximo
de 12 meses. As renovações de autorização de procedimentos devem
ser solicitadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação
ao término do benefício.
Manutenção da pessoa com deficiência
no Plano de Associados
A invalidez para o trabalho reconhecida pelos órgãos técnicos da CASSI
assegura, enquanto permanecer esta condição, a manutenção do
dependente como beneficiário do Plano de Associados, após o limite de
idade de 24 anos. Para isso é preciso providenciar:
• Relatório circunstanciado do médico assistente;
• Requerimento formal a CASSI;
• Avaliação do dependente por médico da CASSI.
A conclusão da avaliação é comunicada ao Banco do Brasil, gestor do
cadastro de beneficiários, pela própria CASSI.
Sistema de Livre Escolha
Os participantes do Plano Associado podem optar por atendimento de
profissional não credenciado, efetuar o pagamento pelos serviços prestados, apresentar requerimento para utilização do sistema de Livre Escolha
e solicitar o ressarcimento dessas despesas à CASSI. O pedido de
ressarcimento deve ser assinado pelo associado, dependente ou responsável legal e vir acompanhado dos documentos, em vias originais, datados
e com identificação do paciente.
Já os participantes do plano CASSI Família somente têm direito de utilizar o sistema de Livre Escolha quando os serviços forem realizados em
locais onde não houver credenciado ou nos casos de urgências /
emergências, obedecendo aos períodos de carência e aos mecanismos
de regulação da CASSI. Nesses casos, o Plano pode reembolsa até o
limite de 100% do valor da TGA.
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Os processos resultantes da utilização do sistema de Livre Escolha devem
ser encaminhados às Unidades da CASSI em todo o País para serem
processados e pagos pelas Centrais de Pagamento, após processo de
análise com base nos parâmetros definidos nos normativos institucionais.
O valor do ressarcimento é creditado na conta corrente do associado ou
à sua ordem, mediante autorização no pedido de auxílio, com informação
da agência, conta e nome do favorecido (desde que seja correntista do
Banco do Brasil) não podendo o abono superar a quantia efetivamente
despendida.
Em casos específicos, os participantes do Plano de Associados podem
contar auxílio ou adiantamento de verbas do Programa de Assistência
Social do Banco do Brasil (PAS). Vale esclarecer que os funcionários do
Banco do Brasil, empossados a partir de 12 de janeiro de 1998, não têm o
complemento do PAS.
Outros serviços
disponibilizados pela CASSI
Central CASSI
Criada para estabelecer comunicação direta com os participantes e
prestadores de serviço, a Central CASSI 0800 729 0080 atende 24 horas
por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Esse canal telefônico
oferece os seguintes serviços:
• Informações;
• Autorização para exames, procedimentos ambulatoriais e internações;
• Esclarecimentos sobre normas e funcionamento da CASSI;
• Atualização do cadastro dos participantes;
• Regularização de mensalidades;
• Acolhimento de críticas e sugestões.
A Central CASSI dispõe de uma equipe de operadores e médicos, apta a
prestar orientações sobre saúde. Além disso, disponibiliza informações
sobre a rede de credenciados, situação de pagamentos e prazos de carência
do plano CASSI Família.
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Centrais de Pagamento
Para o processamento das faturas resultantes
dos atendimentos médico-hospitalares realizados pelos participantes e para o pagamento
aos fornecedores dos serviços prestados tanto
na rede credenciada quanto no regime de LivreEscolha, a CASSI dispõe de duas Centrais de
Pagamento: em Brasília (Cepag Brasília) e em
São Paulo (Cepag São Paulo).
Conselhos de Usuários
A CASSI considera que uma maior participação
social contribui para aperfeiçoar os serviços
prestados. Por esta razão, a Instituição estimula
a formação dos Conselhos de Usuários, que
são órgãos de caráter consultivo com o objetivo
de acompanhar, divulgar, avaliar e sugerir ações
de saúde voltadas para a proteção, promoção,
recuperação e reabilitação, considerando as
premissas do modelo assistencial.
Os Conselhos são instâncias estaduais, constituídas por participantes que podem ou não
estar organizados em entidades representativas, dentre elas: Comissões Internas de
Prevenção de Acidentes (CIPA), Equipes de
Auto Desenvolvimento (EAD), Órgãos
Regionais, Associação Atlética Banco do Brasil
(AABB), Associação dos Antigos Funcionários
do Banco do Brasil (AAFBB), Associação de
Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de
Funcionários do Banco do Brasil e da
Comunidade (APABB), Associação Nacional
dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB),
Sindicatos,
Federações,
Cooperativas,
Superintendências Regionais do Banco do
Brasil, representantes da CASSI e do plano
Cassi Família.
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Para refletir
Tem sido cada vez mais ampliado o processo de inclusão de pessoas com deficiência na sociedade, apesar dos preconceitos que
ainda pairam no cotidiano daqueles que apenas nasceram diferentes
da maioria. No ambiente Banco do Brasil, porém, e graças ao trabalho
da APABB, é comum ver o sorriso na boca e nos olhos dos pais,
amigos e das próprias pessoas reconhecidas como cidadãs em um
contexto de harmonia e fraternidade.
Se esse cenário agora prevalece, a CASSI também tem o seu mérito,
especialmente por dedicar atenção integral à saúde daqueles que
realmente precisam dela para viver melhor. Determinados tratamentos, procedimentos e terapias são direcionados aos participantes do
Plano de Associados de maneira diferenciada, configurando-se
como auxílios especiais isentos de limites de quantidades de
sessões e de co-participação financeira.
Esta realidade não poderia ser diferente, pois afinal de contas a
missão da CASSI é promover saúde. Entretanto, para cumprir este
objetivo, é preciso haver equilíbrio entre receitas e despesas quando
o assunto é saúde financeira da Caixa de Assistência. Neste sentido,
torna-se fundamental que cada participante, independentemente de
sua condição de saúde, se responsabilize pelo uso racional dos
recursos disponibilizados. Afinal de contas, a tão desejada saúde
não tem preço, mas tem custo.
E assim como as pessoas com deficiência, que vencem seus limites
e realizam seus sonhos driblando dificuldades do dia-a-dia, que
cada um de nós possamos desempenhar o nosso papel, observando
como é forte o poder da superação.
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Informações e orientações
sobre a PREVI
Criada em 1904, antes mesmo da Previdência Oficial
no Brasil, a Caixa de Previdência dos Funcionários
do Banco do Brasil (PREVI) é o maior fundo de
pensão da América Latina e o 49º do mundo em
patrimônio, segundo o ranking divulgado pelo
jornal Pension & Investments.
A PREVI é uma entidade fechada de previdência privada em que podem ser
participantes os funcionários do Banco do Brasil (ativos, aposentados,
ativos externos, aposentados externos e pensionistas) e os do quadro
próprio da PREVI.
A finalidade da PREVI é garantir a esses participantes benefícios previdenciários complementares aos da Previdência Oficial, de forma a contribuir
para a qualidade de vida desses participantes e seus dependentes.
O corpo social da PREVI é dividida entre Conselho Deliberativo, Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal.
A Diretoria Executiva é composta de seis membros: presidente, diretor de
Administração, de Investimentos, de Seguridade, de Participações e de
Planejamento.
O Conselho Deliberativo é composto por seis membros titulares, sendo três
eleitos pelos participantes e três indicados pelo Banco do Brasil. Já o
Conselho Fiscal é formado por quatro membros efetivos e respectivos
suplentes, dos quais dois são eleitos pelo Corpo Social e dois indicados
pelo Banco do Brasil.
Os Conselhos Consultivos dos planos de benefícios são órgãos criados em
2006. Esses colegiados também são compostos por integrantes eleitos
pelos participantes e por membros indicados pelo Banco do Brasil.
TIPOS DE PLANOS
1. Plano de Benefícios 1
2. Plano PREVI Futuro
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TIPOS DE COMPLEMENTO
DE APOSENTADORIA
1. PLANO DE BENEFÍCIOS 1
• Complemento de Aposentaria por Tempo de Contribuição
• Complemento de Aposentadoria Antecipada
• Complemento de Aposentadoria por Invalidez
• Complemento de Aposentadoria por Idade
2. PLANO PREVI FUTURO
O Plano PREVI Futuro é constituído de duas partes:
Parte I (Benefícios de risco):
• Complemento da Aposentadoria por Invalidez
• Complemento de Pensão por morte
Obs.: “Benefícios de risco são aqueles pagos em razão da ocorrência de algum
infortúnio com o participante. Os benefícios da Parte I estão assegurados independentemente de carência. São calculados em função da média dos 36 últimos
salários de participação.”
Parte II (Benefícios programados) :
• Renda mensal de Aposentadoria
• Renda mensal de Aposentadoria Antecipada
• Renda mensal de Pensão por Morte
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O participante que se aposenta por invalidez pela Previdência Oficial Básica
tem direito ao complemento de aposentadoria por invalidez da PREVI a partir da
data da concessão do benefício pelo INSS. Não há carência para a concessão
desse complemento.
O valor inicial do complemento de aposentadoria por invalidez corresponderá à
diferença entre o Salário Real de Benefício (SRB) e o valor de uma Parcela
PREVI Valorizada. O complemento não será inferior, no seu início, a 40% do SRB
e nem a 40% da Parcela PREVI. Seu valor é calculado com base nos 36 últimos
salários de participação, descontando-se um valor de referência (chamado de
Parcela PREVI Valorizada).
O benefício será implantado, em definitivo, a partir da folha de pagamento
seguinte à chegada da carta de concessão eletrônica, emitida pelo INSS.
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DOS DEPENDENTES
1. O Regulamento do Plano de Benefícios Nº 1, Capítulo II, seção II, artigo 5º
e Regulamento do Plano de Benefícios Nº 2, Capítulo II, artigo 4º, dispõem:
“Poderão ser inscritas na condição de beneficiários do participante, para fins
deste Regulamento, as pessoas físicas por ele indicadas, na forma a seguir”:
I - a esposa ou o marido;
II - a companheira ou o companheiro;
III - os filhos de qualquer condição, menores de 24 (vinte e quatro) anos;
IV - o cônjuge separado judicialmente, o ex-cônjuge divorciado e a excompanheira ou o ex-companheiro, todos desde que percebendo pensão
alimentícia;
V - os enteados menores de 24 (vinte e quatro) anos;
VI - os menores que, por determinação judicial, se achem sob sua guarda
e os tutelados que não possuam bens suficientes para o próprio sustento e educação, podendo ser mantida a inscrição, ainda que vencido
o limite legal da guarda ou tutela, desde que menores de 24 (vinte e
quatro) anos e que persistam as condições
de dependência, ou se inválidos;
VII - o pai e a mãe;
VIII - os irmãos, de qualquer condição, menores de 24 (vinte e quatro) anos;
IX - os filhos, os enteados e os irmãos, maiores de 24(vinte e quatro) anos,
se inválidos;
§ 1º Para efeito de concessão de benefícios aos dependentes econômicos, a
habilitação das pessoas físicas inscritas na forma dos incisos I a III é presumida,
enquanto a daquelas inscritas na forma dos incisos IV a IX ficará subordinada
à comprovação de sua condição de dependente econômico na data de falecimento do participante.
2. Para concessão de pensão para os dependentes relacionados nos incisos
IV a IX, acima, é necessário comprovar :
a) a invalidez atestada pelo INSS, pela CASSI ou Órgãos de Saúde Municipal,
Estadual ou Federal e,
b) a condição de dependente econômico.
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Perguntas e Respostas
1- Quais os requisitos para que uma pessoa com deficiência possa ter direito à
PREVI? A PREVI considera beneficiária dependente, a pessoa interditada parcialmente, ou interditada como filho pródigo (de acordo com o Código Civil)?
A PREVI habilita como dependente econômico o filho inválido, assim reconhecido
pela Previdência Oficial, através da perícia médica do INSS. Se a prodigalidade
não caracterizar invalidez, deixará de ser atendida a principal condição para
habilitação do filho ao benefício.
2- Como a família deve proceder junto à PREVI para assegurar o direito do seu
dependente com deficiência ao benefício previdenciário?
Não há garantia do direito ao benefício enquanto o participante estiver vivo. Esse
direito será exercido após o falecimento do participante, com a comprovação da
invalidez e, quando necessário, a comprovação da dependência econômica.
3- O que a família pode fazer em vida para assegurar a pensão do seu filho com
deficiência após a morte do participante?
Fazer a inscrição junto à CASSI na condição de filho inválido e, se for o caso,
solicitar a interdição judicial para facilitar o processo de concessão do benefício,
tanto na PREVI, quanto no INSS.
4- Para receber o benefício da PREVI é necessária ou imprescindível a interdição
ou basta apenas estar cadastrado como dependente?
O complemento de pensão por morte é devido quando constatada a condição
de invalidez por intermédio da perícia médica do INSS. Nem todo inválido é
necessariamente interditado.
5- Qual a necessidade da interdição para a PREVI?
Se o filho inválido for considerado incapaz civilmente, a interdição será importante para agilizar o pagamento de sua pensão.
7- O ideal é que se faça a interdição com o pai / mãe ainda em vida ou se deve
esperar o falecimento?
Sim, o ideal é que se faça a interdição com o pai / mãe ainda em vida; por experiência, achamos importante que a interdição seja feita o quanto antes.
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8- Com relação à separação do pai / mãe judicialmente, qual o procedimento
que a PREVI adota em relação ao filho com deficiência?
A PREVI paga a pensão ao dependente na condição de inválido. A decisão de
quem será seu curador cabe à justiça.
9- Como proceder em relação ao jovem com idade acima de 24 anos que ainda
não foi interditado?
A interdição não é condição para concessão da pensão por morte e, sim, a comprovação da invalidez. Se a invalidez for posterior aos 24 anos é necessária,
ainda, a comprovação da dependência econômica. Somente se a invalidez
ensejar a incapacidade civil será necessária a interdição.
10- A interdição e a entrada no processo de dependência podem ser efetuadas
após a morte do aposentado?
A interdição poderá ser solicitada com o participante ainda em vida, porém a
habilitação ao benefício só pode ocorrer após a morte do participante.
11- A pessoa com deficiência, se trabalhar perde o direito à PREVI? Em quais cir cunstâncias, trabalho com registro em carteira ou autônomo?
A PREVI somente concederá o benefício se comprovada a invalidez e a
dependência econômica.
12- Como solicitar e qual a documentação que a PREVI exige para os casos de
concessão de pensão para filhos inválidos, em caso de morte do participante?
Para se habilitarem à pensão, os dependentes devem dirigir-se a PREVI ou a
qualquer agência do Banco do Brasil, onde abrirão conta corrente e
preencherão os requerimentos à PREVI e ao INSS.
O complemento de pensão por morte vigorará a partir da data do falecimento do
participante, se requerido até 90 (noventa) dias após o falecimento, ou a partir
da data protocolada quando do recebimento do requerimento, se de acordo
com o regulamento da PREVI, se decorrido esse prazo.
Quanto ao INSS, o prazo é de 30 (trinta) dias após o falecimento, ou a partir da
data de habilitação pelo Instituto, se decorrido esse prazo.
Documentos:
• Requerimento com termo de responsabilidade.
• Cópia autenticada da certidão de óbito.
• Cópia autenticada da certidão de nascimento.
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• Cópia da carteira de identidade e do CPF do requerente e do curador, se for
o caso.
• Cópia autenticada da conclusão da perícia médica que ateste a invalidez,
com data do início da doença, emitida pelo INSS.
• Cópia autenticada da certidão de curatela se houver incapacidade civil.
• comprovação de vínculo, dependência econômica e domicílio comum, em
relação ao associado: vide documentos especificados anteriormente.
• Obs.: Caso seja filho e haja comprovação de que o início da doença tenha
ocorrido antes dos 24 anos, é desnecessária a apresentação dos documentos de
comprovação de dependência econômica e de domicílio comum.
13- Como adquirir o atestado de Invalidez?
Para adquirir o atestado de invalidez é necessidade agendar consulta prévia no
INSS munido dos seguintes documentos:
Da pessoa com deficiência:
CPF;
RG ou certidão de nascimento;
exames com o número do CID;
classificação Internacional;
Laudo médico comprovando a deficiência, caso já tenha.
Do responsável:
RG;
CPF;
carteira profissional;
comprovante de renda;
comprovante de endereço.
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O complemento
de pensão por morte
Consiste em uma mensalidade equivalente a 50% do
complemento de aposentadoria que o participante
recebia ou do complemento a que teria direito
caso se aposentasse por invalidez, acrescida de tantos 10% quantos forem os dependentes habilitados,
limitados a 100% do referido complemento de
aposentadoria.
Em caso de falecimento de funcionário aposentado,
os dependentes econômicos farão jus a uma pensão, calculada sobre o valor da complementação de
aposentadoria que lhe vinha sendo paga pela PREVI
e/ou Banco Brasil. Caso o funcionário seja da ativa,
a pensão será paga sobre o complemento a que teria
direito caso se aposentasse por invalidez na data do
falecimento. Em qualquer dos casos, sobre esses
valores serão aplicados os percentuais da tabela,
conforme o número de beneficiários:
60%,
70%,
80%,
90%,
100%,
se 1 (um) beneficiário;
se 2 (dois) beneficiários;
se 3 (três) beneficiários;
se 4 (quatro) beneficiários;
se 5 (cinco) ou mais beneficiários.
Observações:
1. O benefício será rateado em partes iguais por
todos os beneficiários.
2. Se ocorrer a exclusão de algum dependente, será feito
novo rateio da pensão.
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Informações sobre
os direitos e a legislação
Tutela
Refere-se aos direitos e obrigações que a lei confere a uma pessoa para
que proteja uma pessoa menor de 21 anos, que não tenha pais ou seja destituída do pátrio poder pelo juiz.
Quem pode requerer a Tutela?
Os avós, os irmãos ou os tios, ou ainda qualquer outra pessoa que conheça
a criança ou adolescente.
Tutor
Qualquer pessoa (mas de preferência parente) pode ser um tutor, desde que
maior de 21 anos e não seja impedido por lei. O Tutor é nomeado por um Juiz.
É obrigação do Tutor representar o menor nos atos da vida civil, receber
pensão ou benefício, administrar os seus bens e prestar-lhe toda assistência
material, moral e educacional.
Curatela
Refere-se a atribuições conferidas pela lei a uma pessoa para reger, defender
e administrar os bens de maiores de 21 anos de idade que não podem fazê-lo
em razão de enfermidade ou deficiência mental.
Quem pode requerer a Curatela?
O pai, a mãe, o tutor, o cônjuge, um parente próximo, o Ministério Público,
ou ainda qualquer pessoa interessada, já que se trata de uma providência
que visa a proteger o interesse do incapaz.
Curador
As pessoas que podem ser curadores: o pai, a mãe, o tutor, o cônjuge,
parente próximo, ou qualquer outro nomeado pelo juiz.
É obrigação do Curador representar o maior nos atos da vida civil, receber
pensão ou benefício, administrar os seus bens e prestar-lhe toda assistência
material, moral e educacional.
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Interdição
A interdição é um ato judicial pelo qual se declara a incapacidade de determinada pessoa de praticar atos da vida civil. O juiz determina se a interdição
será total ou parcial.
O que fazer para pedir interdição?
Deve ser pedida na justiça estadual, no foro mais próximo de sua residência.
Deve-se informar ao juiz, através de um advogado, os fatos que revelam a
incapacidade do interditando e que o impedem de reger sua própria pessoa e seus bens.
A interdição pode ser pedida pelo pai, mãe ou tutor, pelo cônjuge, pelo
Ministério Público, ou ainda por qualquer pessoa interessada.
O que é interdição parcial?
É a interdição proporcional ao desenvolvimento mental do interditado. Trata-se
de hipótese verificada nos casos em que o interditando possui capacidade
e autonomia para praticar determinados atos sem que seja necessária a
representação do curador.
Documentos necessários para solicitação da interdição
O pedido deve ser acompanhado de:
• RG; CPF
• 2ª via da certidão de nascimento;
• comprovante de endereço;
• laudo médico, que já descreva as limitações, mas ao mesmo tempo
as capacidades da pessoa;
• o candidato a curador deve levar RG, CPF e certidão de nascimento
(ou de casamento).
Observações:
O juiz, antes de aceitar ou negar o pedido de interdição, pode pedir um
segundo laudo medico e fazer uma audiência com a pessoa a ser interditada.
Caso o juiz negue o pedido, ou decrete interdição total ao invés da parcial,
é possível apelar em segunda instância, ao Tribunal de Justiça do Estado.
Se, uma vez decretada a interdição, houver a necessidade de suspendê-la
ou mudá-la (de parcial para total, e vice-versa), isso pode ser pedido a qualquer momento, através de um novo pedido na Justiça.
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Direitos da pessoa com deficiencia
CONTA BANCÁRIA
A pessoa com deficiência tem o direito de ter conta bancária. No caso de
ser menor de 21 anos, a conta será administrada por um dos progenitores
ou responsável legal. Se for maior de 21 anos e interditado, quem administrará a conta será o curador.
VOTO
A pessoa com deficiência tem o direito de votar. A Constituição Federal e o
Código Eleitoral não fazem nenhuma menção contra esse direito. Esse direito
é dado desde que a incapacidade que ela tenha não impeça a livre
manifestação da sua vontade.
TRABALHO
A pessoa com deficiência tem o direito ao trabalho. Esse direito está
assegurado no artigo 7º, XXXI, da Constituição Federal e também da lei
8213/91 e o decreto 3298/99.
HERANÇA
A pessoa com deficiência tem o direito a receber herança. No artigo 5º, XXX,
da Constituição Federal, a pessoa com deficiência, assim como todas as
pessoas, tem direito à herança deixada pelos seus pais, irmãos e parentes.
No caso de falecimento dos pais que deixam alguma herança, se a pessoa
com deficiência for interditada, quem a representará será o tutor (no caso de
menor de 21 anos) ou curador (no caso de maior de 21 anos).
Se a pessoa com deficiência morre e deixa filhos, netos, bisnetos, estes
serão seus herdeiros. Caso contrário, os herdeiros serão seus pais, avós,
bisavós e assim por diante.
EDUCAÇÃO
O artigo 208 da Constituição Federal assegura ao deficiente o direito de freqüentar a rede regular de ensino, seja ela pública ou particular, seja
pré-escola, ensino fundamental ou ensino universitário.
Caso uma escola se recuse a aceitar uma pessoa com deficiência, essa pessoa
ou o seu responsável pode promover uma ação judicial contra a escola,
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visando a assegurar um direito expresso pela Constituição. Poderá também solicitar a instauração de inquérito policial, porque a conduta referida constitui crime,
conforme estabelecido no artigo 8º da Lei 7.853/89.
LAZER E ATIVIDADES DESPORTIVAS
É assegurado o direito ao lazer e às atividades esportivas por lei. Especificamente
no decreto 3.298/99, artigo 46, está discriminado como será assegurado esse
direito às pessoas com deficiência.
SERVIÇO MILITAR
A pessoa com deficiência está isenta do serviço militar, porém deve se apresentar no ano que completar 18 anos de idade a uma unidade militar das Forças
Armadas, para ser dispensada.
CONCURSO PÚBLICO
Desde a Constituição de 1988, artigo 37, VIII, as pessoas com deficiência já
adquiriram o direito a reserva de vagas em todos os concursos públicos. Esse
direito está regulamentado pelas Leis nº 7.853/89 e nº 8.112/90 e pelo Decreto nº
3.298/99.
BENEFÍCIO DA LOAS – LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
A pessoa com deficiência com renda mensal familiar inferior a 1/4 do salário mínimo
por pessoa tem direito ao recebimento de um salário mínimo mensal: é o chamado
Benefício de Prestação Continuada - BPC. Nesse caso é considerada pessoa
com deficiência aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.
Esse benefício está previsto no artigo 20 da Lei nº 8.859/94.
Para adquirir o benefício o interessado deve dirigir-se a um posto do INSS mais próximo, preencher o requerimento, comprovar a deficiência e a renda familiar mensal.
A pessoa não poderá acumular o benefício de prestação continuada com outro
benefício previdenciário (pensão ou aposentadoria).
DISCRIMINAÇÃO
A pessoa com deficiência que for vítima de discriminação (ela, ou seu responsável)
deve procurar uma Delegacia de Polícia e registrar boletim de ocorrência por
crime contra a honra ou racismo. Além dessa providência, o interessado também
poderá ingressar com uma ação judicial para obter indenização por danos morais.
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ISENÇÕES FISCAIS
Para o condutor: pessoas com deficiência que são habilitadas têm isenção de IPI
(Imposto Sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto Sobre Circulação de
Mercadoria e Serviços), IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos
Automotores) e IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras). A isenção de ICMS
só é válida para carros com até 127 cv de potência.
Para o não-condutor: pessoa com deficiência que não é ou não pode ser habilitada tem direito à isenção de IPI. Não existe limitação de potência do motor. Para
ter isenção no IPI, o proprietário deve permanecer por dois anos com o veículo.
Já para desconto no ICMS, o período é de três anos.
1- IPI- Imposto de Produtos Industrializados
Têm direito à isenção as pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista,
ainda que menores de dezoito anos; poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros
ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 8703 da
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
Documentos necessários:
• Requerimento para a isenção do IPI, em três vias originais. (Para baixar o
documento, utilize o site da Receita Federal);
• Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial da pessoa com
deficiência ou autista, apresentada diretamente ou por intermédio de representante legal, na forma do requerimento em formulário próprio, compatível com
o valor do veículo a ser adquirido. (Para baixar o documento, utilize o site da
Receita Federal);
• Laudo de Avaliação, na forma do requerimento, emitido por serviço médico
oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou por unidade de
saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
OBSERVAÇÃO: É importantíssimo que o adquirente mantenha consigo cópia autenticada em cartório do laudo emitido por serviço médico oficial da União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios, por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema
Único de Saúde (SUS) e principalmente o laudo emitido pelo DETRAN.
• Para Isenção de IOF, incluir declaração, sob as penas da lei, de que nunca
usufruiu do benefício;
• Certificado de Regularidade Fiscal ou Certidão Negativa de Débitos expedida
pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, ou ainda declaração do
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próprio contribuinte de que é isento ou não é segurado obrigatório da
Previdência Social. Fornecido pelos postos do INSS ou através do site:
www.dataprev.gov.br.;
• Cópia da Carteira de Identidade do requerente e/ou do representante legal;
• Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do adquirente ou do condutor autorizado;
• Certidão Negativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN;
• Cópias autenticadas do CPFMF e RG;
• Comprovante de Residência.
2- IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
São isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de
passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para deficientes
físicos condutores. Atestadas pelo Departamento de Trânsito onde residirem em
caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique o tipo de deficiência
e a total incapacidade para o requerente dirigir veículos convencionais.
A Isenção do IOF poderá ser utilizada uma única vez e deve ser requerida juntamente com isenção de IPI, isto é, na Secretaria da Receita Federal.
Documentos necessários:
• Requerimento em três vias originais, dirigido ao Delegado da Receita
Federal (DRF) ou ao Delegado da Receita Federal de Administração Tributária
(Derat) da jurisdição do contribuinte;
• Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial do Portador de
deficiência ou autista, apresentada diretamente ou por intermédio de representante legal, compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
• Laudo de Avaliação, emitido por serviço médico oficial da União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios ou por unidade de saúde cadastrada pelo
Sistema Único de Saúde (SUS);
• Para Isenção de IOF, incluir declaração, sob as penas da lei, de que nunca
usufruiu do benefício;
• Certificado de Regularidade Fiscal ou Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Instituto Nacional de seguridade Social – INSS ou ainda declaração do
próprio contribuinte de que é isento ou não é segurado obrigatório da
Previdência Social;
• Cópia da Carteira de Identidade do Requerente e/ou representante legal;
• Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do adquirente ou do condutor
autorizado;
• Certidão Negativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
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3- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
É isenta deste imposto somente pessoa com deficiência que seja condutora, isto
é, que tenha Carteira Nacional de Habilitação (instituído de acordo com cada
Estado). Encaminhar documentos à Secretaria Estadual da Fazenda.
Documentos necessários:
• Requerimento para isenção de ICMS em duas vias. O formulário está
disponível nas secretarias estaduais de Fazenda e, geralmente, em suas páginas na Internet;
• Declaração para isenção de ICMS;
• Original do laudo médico emitido pelo Detran. É importantíssimo que o
adquirente mantenha consigo, cópia autenticada em Cartório do laudo emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios, por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde
(SUS) e principalmente do laudo emitido pelo DETRAN;
• Cópia da Carteira de habilitação, autenticada pelo Detran;
• Cópias do RG, do CPFMF e de comprovante de residência;
• Cópia da declaração de imposto de renda;
• Carta de não repasse de tributos, fornecida pela montadora (também
chamada carta do vendedor);
• Comprovantes de disponibilidade financeira: documentos que mostrem que
a pessoa tem condição para comprar o carro. (EX.: contra-cheques, extratos
bancários etc.).
4- IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
A isenção de IPVA pode ser requerida por pessoa com deficiência física ou não
(condutora ou conduzida); por pessoa com deficiência visual; deficiência mental
severa ou profunda, por autista ou por seu representante legal (curador); No caso
de autista somente em alguns Estados, pois as disposições quanto à isenção
poderão variar conforme dispuser a legislação de cada Estado.
Documentos necessários:
• Requerimento de Isenção para o IPVA;
• Cópia autenticada do Laudo Médico fornecido pelo DETRAN;
OBSERVAÇÃO: É importantíssimo que o adquirente mantenha consigo, cópia
autenticada em Cartório do laudo emitido por serviço médico oficial da União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios, por unidade de saúde cadastrada
pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e principalmente do laudo emitido pelo DETRAN;
• Cópia da Carteira de habilitação, autenticada pelo Detran;
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• Cópias do RG, do CPFMF e de comprovante de residência;
• Cópia da declaração de Imposto de Renda;
• Cópia da declaração de não repasse de tributos, fornecida pela montadora
(carta do vendedor);
• Comprovante de disponibilidade financeira;
• Documento do veículo (CRLV);
• Nota fiscal que comprove as adaptações no veículo (caso o deficiente seja
o condutor).
LIBERAÇÃO DO RODÍZIO MUNICIPAL
As pessoas com deficiência, bem como o responsável, no caso da pessoa com
deficiência mental, têm o direito de pedir exclusão do rodízio de carros em São
Paulo, limitada a um carro por família.
Documentos necessários:
Pode-se obter o formulário das seguintes formas: no próprio DSV, onde poderá
também ser preenchido; baixar pela internet o formulário que deve ser impresso
e preenchido. Para acessar o formulário clique e vá para o seguinte endereço:
http://www.cetsp.com.br/internew/informativo/pico/portador/formulario.doc
o formulário deverá ser assinado pelo deficiente ou pelo seu representante legal
e se for o caso, pelo condutor do veículo;
Anexar os seguintes documentos ao formulário:
• cópia do certificado de propriedade do veículo;
• cópia dos RGs do condutor, da pessoa com deficiência (quando este não tiver
RG, anexar cópia da Certidão de Nascimento) e do representante legal da
pessoa com deficiência (quando for o caso);
• cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
• atestado médico comprovando a deficiência, contendo Código Internacional
de Doenças (CID), com carimbo, CRM, e assinatura do médico (somente será
aceito o atestado médico original ou cópia autenticada).
TRANSPORTE GRATUITO
Cada município tem sua lei própria, cabe verificar isso especificamente. Quanto
à Lei Federal, a de número 8899 de 29/06/94 prevê a concessão de passes
livres no sistema de transporte interestadual.
Quem tem direito ao Passe Livre?
Pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes.
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Carente é aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo.
Documentos necessários
Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
• Certidão de nascimento;
• Certidão de casamento;
• Certidão de reservista;
• Carteira de identidade;
• Carteira de trabalho e previdência social;
• Título de eleitor.
• Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde
(SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado, renovado
a cada ano.
• Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per
capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional.
Como solicitar o Passe Livre?
• Fazendo o download dos formulários no site www.tranportes.com.br,
preenchendo-os e anexando um dos documentos relacionados. Uma vez
preenchidos, os formulários devem ser enviados ao Ministério dos
Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal
9800 - CEP 70001-970 - Brasília (DF). Neste caso, as despesas de correio
serão por conta do beneficiário; ou
• Escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço
completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do
Passe Livre. A remessa ao Ministério dos Transportes, dos formulários
preenchidos, junto com a cópia do documento de identificação e o original do
Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde
(SUS), é gratuita e deve ser feita no envelope branco, com o porte pago.
Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?
Transporte coletivo interestadual convencional como ônibus, trem ou barco,
incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo
Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo
estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.
Como conseguir autorização de viagem nas empresas?
Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a
carteira de identidade nos pontos de venda de passagens, até três horas antes
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do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois
assentos
Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a
sua passagem em outra data ou horário.
O Passe Livre não dá direito a que o acompanhante viaje gratuitamente.
CONSELHOS DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
São instâncias de caráter permanente que tem como competência estabelecer
diretrizes que visem à implementação dos planos e programas de apoio às pessoas com deficiência, propondo medidas de defesa dos seus direitos, articulação
e fiscalização de políticas públicas.
Para buscar informações sobre os Conselhos municipais e estaduais consulte o
site do CONADE - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de
Deficiência - http://www.mj.gov.br/sedh/ct/conade
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Legislação Federal
Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 10 de dezembro de
1948 - "Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual
proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação
que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação."
Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes, em 9 de dezembro de 1975, pela
ONU – Organização das Nações Unidas.
Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência, em 3 de dezembro de
1982, pela Assembléia Geral da ONU – Organização das Nações Unidas.
Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, de 5 de julho de 1958 –
Convenção concernente à discriminação em matéria de emprego e profissão.
Convenção 159 da Organização Internacional do Trabalho, de 20 de junho de 1983
– Convenção sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes.
Decreto nº 1.744, de 8 de dezembro de 1995 – Regulamenta o benefício da prestação
continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, de que trata a Lei
nº 8742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 – Aprova o Regulamento da Previdência
Social, e dá outras providências.
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 – Regulamenta a Lei nº 7853, de 24
de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da pessoa
portadora de deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
Decreto nº 3.691, de 19 de dezembro e 2000 – Regulamenta a Lei nº 8899, de 29 de
junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiências
no sistema de transporte coletivo interestadual.
Decreto nº 3.956, de 8 de outubro de 2001 – Promulga a Convenção Interamericana
para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência.
Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004 – Regulamenta as leis nºs 10048 , de 8
de novembro de 2000, e 10.098, de 19 e dezembro de 2000, as define a acessibilidade e estabelece as modalidades de barreiras.
Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 - Regulamenta a Lei no 10.436, de 24
de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18
da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982 - Dispõe sobre pensão especial para os
deficientes físicos que especifica e dá outras providencias.
Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985 - Torna obrigatória a colocação do ‘’Símbolo
Internacional de Acesso” em todos os locais e serviços que permitam sua utilização
por pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.
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Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 – Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para a
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, institui a tutela jurisdicional
de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério
Público, define crimes, e dá outras providências.
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Essa Lei, no artigo 5º, § 2o , assegura às pessoas com deficiência o direito de se
inscreverem em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadores, reservando-lhes até 20% do
total das vagas oferecidas no concurso.
Lei nº 8.160, de 8 de janeiro de 1991 – Dispõe sobre a caracterização de símbolo que
permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1991 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências. Essa Lei assegura ao adolescente com deficiência o trabalho protegido, garantindo-se seu treinamento e colocação no mercado
de trabalho e também o incentivo à criação de oficinas abrigadas.
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – Dispõe sobre a organização da Seguridade
Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da
Previdência Social e dá outras providências.
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Dispõe sobre a organização da Assistência
Social e dá outras providências.
Lei nº 8.859, de 23 de março de 1994 - Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de
dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação
em atividades de estágio.
Lei nº8.899, de 29 de junho de 1994 – Concede passe livre às pessoas portadoras de
deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 - Altera, atualiza e consolida a legislação
sobre direitos autorais e dá outras providências. Esta lei diz que não constitui ofensa
aos direitos autorais a reprodução, sem fins comerciais, de obras literárias, artísticas
ou científicas, pelo sistema Braille, para deficientes visuais.
Lei nº10.048, de 8 de novembro de 2000 – Dá prioridade de atendimento às pessoas
que especifica, e dá outras providências.
Lei nº 10.050, de 14 de novembro de 2000 – Altera o artigo da Lei nº 3071, de 1º de
janeiro de 1916 Código Civil, estendendo o benefício do § 2º ao filho necessitado portador de deficiência.
Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 – Estabelece normas gerais e critérios bási44
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cos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou
com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001 – Restaura a vigência da Lei nº 8989, de 24
de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados(IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo
de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, reduz o imposto de
importação para os produtos que especifica, e dá outras providências.
Lei nº 10.226, de 15 de maio de 2001 - Acrescenta parágrafos ao art. 135 da Lei no
4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, determinando a expedição de instruções sobre a escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para
o eleitor deficiente físico.
Lei nº 10.845/04, de 5 de março de 2004 - Institui o Programa de Complementação
ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e
dá outras providências.
LEI no 11.096 - de 13 de janeiro de 2005 - Institui o Programa Universidade para Todos
- PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei nº 10891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências.
Essa Lei destina bolsas de estudo a estudantes com deficiência.
Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005 - Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado
de cão-guia.
Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005- Institui o Programa Nacional de Inclusão de
Jovens – ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude – CNJ e a Secretaria
Nacional de Juventude; altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429,
de 24 de abril de 2002; e dá outras providências. Essa Lei institui o referido
Programa, de caráter emergencial e experimental, destinado a executar ações
integradas que propiciem aos jovens brasileiros, entre 18 a 24 anos, e àqueles com
deficiência, desde que atendida a sua necessidade especial, a elevação do grau de
escolaridade, visando à conclusão do Ensino Fundamental, jovens que tenham concluído a 4º série e não tenham concluído a 8º série do Ensino Fundamental e que
não tenham nenhum vínculo empregatício.
Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 - Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza
a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa
Universidade para Todos – PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial – PET,
altera a Lei no 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e dá
outras providências. Essa Lei tem a finalidade de prover formação profissional inicial
e continuada à jovem de baixa renda, devendo as pessoas com deficiência ter tratamento adequado às suas necessidades.
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Referências
• Manual dos direitos fundamentais da pessoa portadora de deficiência – APAE São Paulo.
• Apostila “Considerações sobre os direitos das pessoas com deficiência.
Escola Superior do Ministério Publico da União e a Procuradoria Federal
dos Direitos do Cidadão, São Paulo, dezembro, 2002, 2ª edição.
• Estatuto social da CASSI
• Estatuto social da PREVI
• www.previ.com.br
• www.cassi.com.br
• www.mpdft.gov.br/sicorde
• www.sefaz.al.gov.br/grafvirtual/arrecadacao/ipva/ipvaexplica.htm
• www.institutoempregar.org.br/legislacao/estado2.htm
• www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao
• www.deficiente.com.br
• www.transportes.gov.br/
• www.cedipod.org.br
• www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh/legis1/legislacao4.asp#conteudo
• www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh/sicorde/document_int.asp#conteudo
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