Cidadania e Inclusão (Apabb, Cassi e Previ)
Transcrição
Cidadania e Inclusão (Apabb, Cassi e Previ)
apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 1 Cidadania e Inclusão Informativo ao pais, amigos e pessoas com deficiência dos funcionários do Banco do Brasil 2008 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 2 Espaço para anúncio apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 3 Bem vindo à Holanda O sentimento de dar à luz a uma criança com deficiência foi descrito por Emily Perl Knisley em um relato sensível que pode ajudar aqueles que vivenciam a mesma experiência Ter um bebê é como planejar uma fabulosa viagem de férias - para a Itália! Você compra montes de guias e faz planos maravilhosos! O Coliseu. O Davi de Michelângelo. As gôndolas em Veneza. Você pode até aprender algumas frases em italiano. É tudo muito excitante. Após meses de antecipação, finalmente chega o grande dia! Você arruma suas malas e embarca. Algumas horas depois você aterrissa. O comissário de bordo chega e diz: - Bem vindo à Holanda! - Holanda!?! - Diz você. - O que quer dizer com Holanda!?!? Eu escolhi a Itália! Eu devia ter chegado à Itália. Toda a minha vida eu sonhei em conhecer a Itália! Mas houve uma mudança no plano de vôo. Eles aterrissaram na Holanda e é lá que você deve ficar. A coisa mais importante é que eles não te levaram a um lugar horrível, desagradável, cheio de pestilência, fome e doença. É apenas um lugar diferente. Logo, você deve sair e comprar novos guias. Deve aprender uma nova linguagem. E você irá encontrar um novo grupo de pessoas que nunca encontrou antes. É apenas um lugar diferente. É mais baixo e menos ensolarado que a Itália. Mas após alguns minutos, você pode respirar fundo e olhar ao redor, começar a notar que a Holanda tem moinhos de vento, tulipas e até Rembrants e Van Goghs. Mas todos que você conhece estão ocupados indo e vindo da Itália, estão sempre comentando sobre o tempo maravilhoso que passaram lá. E por toda sua vida você dirá: - Sim, era onde eu deveria estar. Era tudo o que eu havia planejado! E a dor que isso causa nunca, nunca irá embora. Porque a perda desse sonho é uma perda extremamente significativa. Porém, se você passar a sua vida toda remoendo o fato de não ter chegado à Itália, nunca estará livre para apreciar as coisas belas e muito especiais sobre a Holanda. Autoria de Emily Perl Knisley, 1987 traduzido pela Dra. Mônica Ávila de Carvalho, Cambuquira, Minas Gerais, em 30/12/95. 03 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 4 Índice 03 05 Instrodução Prefácio APABB, CASSI, PREVI Apresentação 06 Informações e orientações sobre a APABB 07 Programas e Projetos Relação dos Núcleos Regionais e Sede Informações e orientações sobre a CASSI 15 Plano de Associados e Plano CASSI Família Programas de Saúde Parceria CASSI & APABB Plano de Associados e os beneficiários dos códigos 081 Outros serviços disponibilizados pela CASSI Informações e orientações sobre a PREVI 26 Tipos de planos Perguntas e respostas Informações sobre os direitos e a legislação Tutela Curatela Interdição Direitos da pessoa com deficiência Legislação Referências 04 33 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 5 Prefácio A Associação de Pais, Amigos e Pessoas com deficiência, de funcionários do Banco do Brasil e da comunidade (Apabb), Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) e a Caixa de Previdência dos funcionários do Banco do Brasil (Previ) tem satisfação de apresentar aos seus usuários a cartilha Cidadania e Inclusão. Aqui você encontrará informações úteis e indispensáveis. Acreditamos que essa publicação irá contribuir para a qualificação da assistência às pessoas com deficiência e seus familiares. Espera-se que esse esforço coletivo se torne um importante instrumento para a construção da cidadania e da participação ativa nas questões que lhe são de direito. Nosso desejo é que todos possam usufruir dos serviços oferecidos. Ao mesmo tempo, o fato de apresentarmos essas informações reforça a responsabilidade que temos na manutenção e ampliação das conquistas destas Instituições. Apabb/Cassi/Previ 05 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 6 Apresentação Os atendimentos prestados pela Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência dos Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade (APABB) têm evidenciado a necessidade de assegurar às pessoas com deficiência e aos seus familiares o acesso a informações e orientações sobre legislação, políticas públicas, procedimentos diagnósticos, tratamentos e serviços mais adequados. Para consolidar informações de interesse de sua população-alvo, a APABB buscou a parceria da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI) e da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI). Como forma de facilitar a compreensão e a organização das informações, esta publicação está dividida em quatro partes: a primeira sobre a APABB, a segunda sobre a CASSI, a terceira, sobre a PREVI e a quarta trata-se de políticas públicas e legislação direcionadas à pessoa com deficiência. Espera-se que as informações aqui divulgadas possam contribuir para esclarecer dúvidas e facilitar o acesso dessas pessoas e de seus familiares aos direitos, benefícios e serviços disponíveis. Boa leitura! 06 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 7 Informações e orientações sobre a APABB A Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade (APABB) é uma organização sem fins lucrativos, com certificado de filantropia e utilidade pública Federal, fruto do trabalho de um conjunto de pessoas com deficiência e de suas famílias. Está presente no Distrito Federal e nos seguintes estados: Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe. Desde 1987, a entidade tem se dedicado à inclusão, ao acolhimento e ao apoio familiar, feito inclusive com protagonismo também das próprias pessoas com deficiência e familiares. A APABB tem sua gestão composta por um corpo de voluntários em todos os seus Núcleos Regionais e Sede (e sempre está aberta a novas adesões de voluntários) tanto nos cargos de gestão, bem como, para o desenvolvimento das atividades nos seus Programas. As atividades da APABB incluem orientação, informação, encaminhamento, acompanhamento e visita domiciliar as famílias. Também estão previstas atividades que visam à estruturação ou reestruturação da vida familiar, a construção de uma boa e digna qualidade de vida, a inclusão social da família e da pessoa com deficiência e a conscientização de seus direitos especiais enquanto cidadão. “Inclusão e, por conseqüência, o reconhecimento da diversidade, é uma bandeira que guia os programas e projetos que a APABB realiza”. O atendimento não é exclusivo para funcionários do Banco do Brasil, sendo estendido também para toda a sociedade. Vale ressaltar que a APABB atende pessoas de diversas camadas sociais. Coerente com seu trabalho, a APABB também participa de conselhos municipais e estaduais de direitos, nas áreas de saúde, assistência social e dos direitos das pessoas com deficiência. Desde 2004, a Entidade ocupa um assento como Conselheira Titular do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), ligado à Presidência da República através da Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Nesses espaços, a APABB luta pela inclusão na sociedade das pessoas com deficiência, através de políticas públicas e leis de fato inclusivas. 07 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 8 Programas e Projetos Programa de Atenção às Famílias e às Pessoas com Deficiência Este programa é voltado para o atendimento, orientação, encaminhamento e acompanhamento das pessoas com deficiência e seus familiares buscando promover a melhoria da qualidade de vida e a efetivação da inclusão social. Também são realizadas diferentes atividades por meio dos seguintes projetos: Projeto Tratamento Diferenciado na Saúde: tem como objetivo desenvolver parceria com profissionais da área de Saúde para possibilitar ao público atendido pela APABB acesso a tratamentos especializados. Desenvolvido nos Núcleos Regionais Paraná e Rio Grande do Norte. Projeto Caminhando com as Escolas: tem como objetivo desenvolver ações que representem alternativas para possibilitar ao aluno com deficiência, uma interação com a família, a escola e a comunidade, contribuindo para seu desenvolvimento social, afetivo e cognitivo, respeitando suas individualidades e dificuldades e principalmente acreditando em suas possibilidades. Desenvolvido nos Núcleos Regionais Ceará, Paraná, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe. Projeto Grupo de Apoio às Famílias: tem como objetivo trabalhar as famílias da pessoa com deficiência de forma efetiva, através das suas próprias vivências/experiências, dando suporte profissional para orientar, estudar, refletir, esclarecer dúvidas, conduzir o grupo na busca de alternativas e soluções para as questões levantadas a partir de suas realidades. Desenvolvido nos Núcleos Regionais Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo e Sergipe. 08 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 9 Projeto Superação: tem como objetivo a inclusão digital dos jovens com deficiência através do programa de iniciação à informática. Desenvolvido nos Núcleos Regionais Ceará, Goiás, Pernambuco, Santa Catarina , Rio Grande do Norte e Sergipe. Projeto Oficina de Artes: tem como objetivo envolver os pais e as pessoas com deficiência através dos trabalhos artesanais e pintura. Desenvolvido no Núcleo Regional Pernambuco. Projeto Ciclo de Oficinas “Ligados pela Arte”: tem como objetivo desenvolver potencialidades e de ampliar relações sociais e interpessoais das pessoas com deficiência através do teatro e musicalização. Desenvolvido no Núcleo Regional Rio Grande do Sul. Projeto Corpo e Movimento: tem como objetivo buscar uma melhor qualidade de vida e desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiência através da dança. Desenvolvido no Núcleo Regional Goiás. Projeto Centro de Convivência: tem como objetivo proporcionar às pessoas com deficiência, seus familiares e pessoas da comunidade em geral, um espaço que ofereça atividades voltadas para desenvolver capacidades nas áreas educativa, afetiva, cognitiva e ocupacional fundamentada na filosofia da inclusão social. Desenvolvido no Núcleo Regional de Rio Grande do Norte. Programa de Lazer O Lazer proporciona à pessoa com deficiência e seus familiares momentos de descontração e prazer, promovendo a inclusão, respeitadas as características individuais. Neste programa são realizados acampamentos, acantonamentos, discotecas, passeios, colônias de férias e encontros de famílias. Tais atividades acontecem em lugares públicos, como clubes, parques e cinemas, e propiciam troca de experiências e novas relações da pessoa com deficiência . 09 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 10 Programa de Esporte O Esporte tem como objetivo incluir a pessoa com deficiência por meio do desenvolvimento do Projeto Movimento, da organização de competições e da participação em eventos esportivos contribuindo dessa forma para a promoção da saúde, disseminação de valores e formação de conceitos. Projeto Movimento: Tem como objetivos a promoção da saúde, a habitação e a reabilitação, o desenvolvimento da autonomia, da independência, de comportamento técnico esportivo e social, de habilidades motoras específicas por meio da aplicação de atividades esportivas como: natação, futsal, tênis de campo, capoeira, expressão corporal, iniciação esportiva e condicionamento físico. Capacitação e Qualificação Profissional A APABB, para disseminar a concepção de inclusão da pessoa com deficiência, oferece treinamento e capacitação a colaboradores (familiares, voluntários e profissionais ligados à área da deficiência) através de cursos, palestras, seminários, simpósios, entre outros. Estes encontros são abertos também para a sociedade como um todo e para estudantes e entidades interessadas. Também são realizadas atividades diretamente para as pessoas com deficiência por meio dos seguintes projetos: Projeto Ação Dignidade: tem como objetivo desenvolver ações que busquem criar e consolidar espaços para inclusão da pessoa com deficiência mental no processo produtivo através da educação para o trabalho. Desenvolvido no Núcleo Regional do Rio Grande do Norte. 10 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 11 Projeto Conviver: tem como objetivo oferecer treinamento avançado em informática e programa de estágio a pessoas com deficiência, capacitando-a para a inserção no mercado de trabalho. Desenvolvido no Núcleo Regional Distrito Federal. Projeto Tempo de Fazer: tem como objetivo a realização de oficinas de trabalho artesanal para entretenimento e/ou ocupação, bem como para geração de renda para pessoas com deficiência e familiares. Desenvolvido no Núcleo Regional do Ceará. 11 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 12 Relação dos Núcleos Regionais e Sede Núcleo Regional Bahia End.: Rua Direita da Piedade, 25 – 1º andar – Piedade 40070-190 - Salvador/ BA - Cidade Alta - Gerie – 2º andar Prédio do Banco do Brasil Tel.: (71) – 3320.7041 - Fax: 71 – 3320.7170 E- mail: [email protected] Núcleo Regional Ceará End.: Av. Duque de Caxias, 560 – 5º andar 60035-110 – Fortaleza / CE Prédio do Banco do Brasil Tel.: (85) – 3255-3285 – Canal de Voz - Fax: (85) 3211.7571 E - mail: [email protected] Núcleo Regional Distrito Federal End.: SBS bloco H – quadra 5 – Edifício Sede II – 13º andar 70073-902 – Brasília/ DF Prédio do Banco do Brasil Tel.: (61) 3310.2239/ 3310.2248 - Fax: (61) 3226.1965 E - mail: [email protected] Núcleo Regional Espírito Santo End.: Av. Nossa Sra. dos Navegantes, 325 – Praia do Suá 29050-910 - Vitória/ ES Prédio do Banco do Brasil Tel.: (27) – 3314.3029 / 3335.3777 E - mail: [email protected] Núcleo Regional Goiás End.: Av. Goiás, 980 – 5º andar – Centro 74010-010 – Goiânia / GO Prédio do Banco do Brasil Telefax.: (62) – 3216.5179 E - mail: [email protected] 12 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 13 Núcleo Regional Minas Gerais End.:Av. Amazonas 641 – 17º andar, sala1702 – Ed. Gouguin 30180-000 - Belo Horizonte/ MG Prédio da UNAMIBB Tel: (31) 2515-2901 (31) 2515-2912 E – mail: [email protected] Núcleo Regional Paraná End.: Av. Victor Ferreira do Amaral, 771 – Tarumã 82530-230 – Curitiba / PR Prédio da AABB Telefax: (41) 3262.3263 E – mail: [email protected] Núcleo Regional Pernambuco End.: Av. Rio Branco, 240 – 10º andar – Cais do Apolo 50030-310 – Recife/PE Prédio do Banco do Brasil Tel.: (81) 3425.7291 Fax: (81) 3224.7335 E - mail: [email protected] Núcleo Regional Rio de Janeiro End.: Rua Barão de São Francisco, 177 – térreo 20560-031 - Rio de Janeiro / RJ Prédio do Banco do Brasil Tel.: (21) 3808.5663/ 3808.5665 /2576.2918 Fax: (21) – 3808.5664 E - mail: [email protected] Núcleo Regional Rio Grande do Norte End.: Rua Profº Almeida Barreto, 433 – Lagoa Nova 59056-260 – Natal / RN Telefax: (84) 3234.8291 E - mail: [email protected] 13 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 14 Núcleo Regional Rio Grande do Sul End.: Rua Uruguai, 185 – 14º andar – Centro 90010-140 - Porto Alegre/ RS Prédio do Banco do Brasil Telefax: (51) – 3214.7825 / 9674-0429 E -mail: [email protected] Núcleo Regional Santa Catarina End.: BR 101 – Km 205 nº 357 – Floresta 88117-500 – São José/ SC Prédio do Banco do Brasil Telefax: (48) 3258-4900 Tel.: (48) 3281.5329 E-mail: [email protected] Núcleo Regional São Paulo End.: Av. São João, 32 – 11º andar – Centro 01036–000 – São Paulo/ SP Prédio do Banco do Brasil Tel.: (11) – 3491.4145/ 4146 Fax: (11) 3241.5065 E-mail: [email protected] Núcleo Regional Sergipe End.: Av. Tancredo Neves, 242 – Grageru 49025-620 - Aracaju/ SE Tel.: (79) – 3249.1818 E - mail: [email protected] Sede End.: Av. São João, 32 – 11º andar – Centro 01036 – 000 – São Paulo/ SP Prédio do Banco do Brasil Tel.: (11) 3105-3439 Fax: (11) 3107-7766 E - mail: [email protected] 14 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 15 Informações e orientações sobre a CASSI A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI) é uma empresa de autogestão em saúde, sem fins lucrativos. Quando fundada em 1944 por um grupo de funcionários do Banco do Brasil (BB), a Instituição tinha por objetivo apenas ressarcir despesas de saúde dos associados. Hoje, a CASSI tem como missão assegurar atenção integral à saúde para uma vida melhor. Trata-se de um conceito mais abrangente, que busca desenvolver ações visando recuperação, reabilitação, prevenção de doenças e a promoção da saúde. Órgãos sociais da CASSI • Corpo Social Constituído pelos associados (funcionários do Banco do Brasil da ativa e aposentados), com direito a voto. • Conselho Deliberativo Instância encarregada do acompanhamento e de superior deliberação administrativa, composta por cinco titulares, sendo três representantes do Corpo Social e dois representantes do Banco do Brasil e seus respectivos suplentes. • Diretoria Executiva Colegiado responsável pela administração da CASSI, tem a incumbência de colocar em prática as diretrizes e normas definidas pelo Conselho Deliberativo. É constituída por um diretor superintendente, indicado pelo Banco do Brasil e três diretores executivos, sendo dois eleitos pelos associados e um indicado pelo BB. • Conselho Fiscal Órgão responsável pela fiscalização da gestão administrativa e econômico-financeira da CASSI, composto por três membros efetivos e três suplentes, todos eleitos pelos associados. 15 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 16 Planos de Saúde administrados pela CASSI A CASSI presta assistência há mais de 700 mil vidas em todo o País e seus participantes estão distribuídos em duas modalidades de planos de saúde: • Plano de Associados • CASSI Família Plano de Associados Quem são os associados da CASSI? São considerados associados os funcionários do Banco do Brasil de qualquer categoria, incluídos os aposentados e os integrantes da diretoria do Banco do Brasil não pertencentes ao seu quadro funcional, na condição de associado temporário, durante o exercício do cargo. Quem pode ser dependente no Plano Associado? • Cônjuge ou companheiro(a), incluídos os do mesmo sexo; • Filhos(as), incluídos os adotivos (as), até 24 (vinte e quatro) anos de idade; • Enteados(as), até 24 (vinte e quatro) anos de idade. Observação importante: após o limite de 24 anos de idade, a invalidez para o trabalho reconhecida pelos órgãos técnicos da CASSI assegura, enquanto permanecer esta condição, a manutenção do beneficiário como dependente econômico do associado. Plano CASSI Família Este Plano foi criado em 1997 para atender a uma antiga reivindicação dos funcionários do Banco do Brasil e para possibilitar a assistência da CASSI a outros familiares não incluídos no Plano de Associados. A adesão se dá mediante assinatura de contrato individual. Quem pode participar do Plano CASSI Família? • Parentes até o 3º grau dos funcionários e ex-funcionários do Banco do Brasil; • Parentes até o 3º grau dos funcionários CASSI; • Ex-funcionários da CASSI e do Banco do Brasil; (continua na página seguinte) 16 apabb manual 8/7/08 Bisavós Avós 8:24 PM Page 17 Tios Irmãos Sobrinhos Pais Funcionário do BB ou seu cônjuge Filhos* Netos Bisnetos * ou enteado do funcionário Menores sob guarda 1º grau 2º grau 3º grau • Ex-cônjuges; • Filhos de parentes de 3º grau de parto coberto. Documentos que orientam a concessão de auxílios na CASSI Estatuto O Estatuto da CASSI, aprovado pelos patrocinadores Banco do Brasil e Corpo Social, contém os princípios gerais que regem a Caixa de Assistência. Regulamento do Plano de Associados (RPA) O RPA contém as normas que regem o Plano de Associados e busca detalhar as premissas contidas no Estatuto, no que se refere à concessão de auxílios, mecanismos de regulação e formas de utilização dos serviços pelos associados e seus beneficiários. Tabela Geral de Auxílios (TGA) A assistência oferecida pela CASSI também é regulamentada na TGA, que contempla os tratamentos cobertos pelos planos de saúde administrados, com respectivos códigos, valores e descrições. Além dos atendimentos médicos, internações e procedimentos de diagnose estão incluídas terapias como: fisioterapia, hidroterapia, fonoaudiologia, psicoterapia, psicomotricidade e a terapias ocupacionais. É importante ressaltar que as autorizações de procedimentos são definidas pelas condições contratuais estabelecidas para cada tipo de plano administrado pela CASSI. Além disso, a análise das solicitações de procedimentos e tratamentos é regida por mecanismos de regulação técnica, a exemplo de perícias e autorizações prévias. 17 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 18 Contrato do plano CASSI Família Quando da adesão ao plano CASSI Família, cada participante recebe um contrato individual, com todas as coberturas assistenciais previstas, assim como os prazos de carência a serem cumpridos. Rede de Atendimento Os participantes da CASSI contam com uma ampla rede credenciada de atendimentos hospitalares, clínicos, cirúrgicos e de serviços complementares de diagnose, terapia e tratamentos especializados, espalhados por todo o território brasileiro. A Caixa de Assistência disponibiliza também, nas capitais do País e em algumas cidades do interior, uma estrutura de Serviços Próprios organizados com base nas premissas da Estratégia Saúde da Família. O endereço e outras informações sobre a Rede Credenciada e sobre a Rede de Serviços Próprios da CASSI podem ser obtidos no site (www.cassi.com.br). O site disponibiliza também o link “Fale com a CASSI” para acolher críticas e sugestões. Estratégia Saúde da Família A partir de 2002, um total de 42 Serviços Próprios da CASSI passou a atuar à luz de uma estratégia assistencial denominada Estratégia Saúde da Família, que tem por objetivo garantir maior eficácia e efetividade às ações de atenção integral. Esse modo de administrar a saúde já foi adotado com sucesso por diversos países, e busca assegurar não somente medidas médico-curativas, mas também práticas de prevenção de doenças e de promoção da saúde. Neste contexto, a CASSI estruturou esses Serviços Próprios com equipes multidisciplinares constituídas por médico de família, enfermeiro, psicólogo, assistente social, nutricionista e técnico de enfermagem. Cada equipe é responsável pela coordenação de cuidados de saúde de 400 famílias, aproximadamente 1.200 pessoas. A proposta é que os profissionais se tornem referência para qualquer necessidade de saúde dessa população. Na prática, a adesão à Estratégia Saúde da Família se dá por meio de uma entrevista, onde um dos profissionais da equipe faz um minucioso levantamento do histórico de saúde do participante e de seus familiares, identificando inclusive a exposição a fatores de risco. Além dos atendimentos individuais, visitas domiciliares, hospitalares e de atividades coletivas de educação em saúde, as equipes desenvolvem também programas de saúde direcionados à necessidades específicas de determinadas populações. 18 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 19 Programas de Saúde • Plena Idade – Dirigido aos participantes com idade igual ou superior a 60 anos, com o objetivo de preservar a saúde, a capacidade funcional e o grau de autonomia dessa população. • Viva Coração – Tem como público-alvo os participantes que apresentam vulnerabilidade para doenças cardiovasculares e trabalha com foco no acompanhamento e na redução dos fatores de risco. • Bem Viver – Direcionado às pessoas com deficiência e seus familiares. É uma ação realizada em parceria com a APABB e objetiva promover atenção integral à saúde, estimular a autonomia, favorecer a inclusão social e a qualidade de vida dessa população. • Programa de Saúde Mental – Desenvolvido para prestar atenção integral aos participantes que necessitem de assistência específica nessa área. Parceria CASSI & APABB Ao longo dos anos, a CASSI e a APABB vêm fortalecendo uma relação de parceria no atendimento à pessoa com deficiência. Em agosto de 2002, as duas entidades assinaram o Protocolo de Cooperação Técnica visando o desenvolvimento de alternativas para melhoria do acompanhamento e da assistência prestada a esse segmento de participantes. Mais sobre o programa Bem Viver Em dezembro de 2005, a CASSI, em conjunto com a APABB, lançou nacionalmente o programa Bem Viver, voltado para o atendimento da pessoa com deficiência. A iniciativa tem como objetivo prestar assistência qualificada à pessoa com deficiência e suas famílias, na expectativa de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida. O Programa prevê a realização de ações de educação, promoção à saúde e prevenção de doenças; incentiva a participação em atividades coletivas; identifica rede social de apoio; realiza o mapeamento do perfil epidemiológico da população e avalia as solicitações de autorização de procedimentos e tratamentos. O Bem Viver propõe ainda o seguinte protocolo mínimo para acompanhamento da pessoa com deficiência: 19 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 20 • uma consulta por ano com médico de família; • uma consulta de enfermagem por ano para as que apresentem baixo e médio grau de autonomia; • avaliação da dinâmica domiciliar por meio da ferramenta “Conferência Familiar” também para aquelas pessoas com baixo e médio grau de autonomia. Plano de Associados e os beneficiários dos Códigos 081 No capítulo 7 da Tabela Geral de Auxílio estão relacionados, sob os códigos iniciados por 081, auxílios especiais isentos de limites de quantidades de sessões e de co-participação financeira, exclusivos para assistência às pessoas com deficiência do Plano de Associados. Quem pode ser beneficiário dos Códigos 081? Apenas os beneficiários com deficiência podem usufruir dos auxílios relacionados nos Códigos 081. Para efeito desse auxílio, consideram-se pessoas com deficiência os participantes do Plano de Associados que apresentam patologias físicas, mentais e/ou neurosensoriais, decorrentes de enfermidade de natureza congênita, perinatal (no momento do nascimento) ou adquirida, de caráter permanente, que limite ou gere incapacidade para o desempenho das atividades da vida diária e/ou do trabalho, independentemente da idade. O conceito de deficiência reside na incapacidade do indivíduo para certas tarefas; não na falta de qualquer capacidade física ou mental. A deficiência deve ser sempre correlacionada à tarefa ou atividade, sendo que a assistência prestada pelo Plano de Associados tem o objetivo de atenuar ou tratar a deficiência. 20 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 21 Tratamentos e terapias relacionadas nos Códigos 081 Código 08101001-0 08101002-8 08101003-6 Código 08102002-3 08102001-5 08103001-0 08102004-0 08103003-7 08103002-9 08103004-5 Tratamentos mensais Procedimento Por quem pode ser realizado Prestado em regime de externato Entidades especializadas Prestado em regime de internato Entidades especializadas Prestado em regime de semi-internato Entidades especializadas Tratamentos indicados por médicos ou psicólogos Procedimento Por quem pode ser realizado Terapia Ocupacional Terapeuta ocupacional com inscrição no CREFITO Musicoterapia Musicoperapeuta ou profissional com especialização na área Psicomotricidade Psicólogo, fonoaudiólogo ou pedagogo com especialização Psicopedagogia Psicólogo ou pedagogo com especialização na área Psicoterapia individual Médico ou psicólogo Psicoterapia em grupo Médico ou psicólogo Psicoterapia familiar Médico ou psicólogo Tratamentos indicados exclusivamente por médicos Procedimento Por quem pode ser realizado Fisioterapia Fisioterapeuta com inscrição no CREFITO ou professor de educação física com registro no MEC e especialização na área 08102003-1 Hidroterapia Fisioterapeuta com inscrição no CREFITO ou professor de educação física com registro no MEC e formação em fisioterapia Código 08105000-3 (Diversos) Código 08104000-8 Tratamentos indicados por médicos ou odontólogos Procedimento Por quem pode ser realizado Fonoaudiologia Fonoaudiólogo 21 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 22 Autorização de procedimentos Os tratamentos constantes dos Código 081 da TGA exigem prévia autorização pela Unidade CASSI e podem ser deferidos por um período máximo de 12 meses. As renovações de autorização de procedimentos devem ser solicitadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término do benefício. Manutenção da pessoa com deficiência no Plano de Associados A invalidez para o trabalho reconhecida pelos órgãos técnicos da CASSI assegura, enquanto permanecer esta condição, a manutenção do dependente como beneficiário do Plano de Associados, após o limite de idade de 24 anos. Para isso é preciso providenciar: • Relatório circunstanciado do médico assistente; • Requerimento formal a CASSI; • Avaliação do dependente por médico da CASSI. A conclusão da avaliação é comunicada ao Banco do Brasil, gestor do cadastro de beneficiários, pela própria CASSI. Sistema de Livre Escolha Os participantes do Plano Associado podem optar por atendimento de profissional não credenciado, efetuar o pagamento pelos serviços prestados, apresentar requerimento para utilização do sistema de Livre Escolha e solicitar o ressarcimento dessas despesas à CASSI. O pedido de ressarcimento deve ser assinado pelo associado, dependente ou responsável legal e vir acompanhado dos documentos, em vias originais, datados e com identificação do paciente. Já os participantes do plano CASSI Família somente têm direito de utilizar o sistema de Livre Escolha quando os serviços forem realizados em locais onde não houver credenciado ou nos casos de urgências / emergências, obedecendo aos períodos de carência e aos mecanismos de regulação da CASSI. Nesses casos, o Plano pode reembolsa até o limite de 100% do valor da TGA. 22 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 23 Os processos resultantes da utilização do sistema de Livre Escolha devem ser encaminhados às Unidades da CASSI em todo o País para serem processados e pagos pelas Centrais de Pagamento, após processo de análise com base nos parâmetros definidos nos normativos institucionais. O valor do ressarcimento é creditado na conta corrente do associado ou à sua ordem, mediante autorização no pedido de auxílio, com informação da agência, conta e nome do favorecido (desde que seja correntista do Banco do Brasil) não podendo o abono superar a quantia efetivamente despendida. Em casos específicos, os participantes do Plano de Associados podem contar auxílio ou adiantamento de verbas do Programa de Assistência Social do Banco do Brasil (PAS). Vale esclarecer que os funcionários do Banco do Brasil, empossados a partir de 12 de janeiro de 1998, não têm o complemento do PAS. Outros serviços disponibilizados pela CASSI Central CASSI Criada para estabelecer comunicação direta com os participantes e prestadores de serviço, a Central CASSI 0800 729 0080 atende 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Esse canal telefônico oferece os seguintes serviços: • Informações; • Autorização para exames, procedimentos ambulatoriais e internações; • Esclarecimentos sobre normas e funcionamento da CASSI; • Atualização do cadastro dos participantes; • Regularização de mensalidades; • Acolhimento de críticas e sugestões. A Central CASSI dispõe de uma equipe de operadores e médicos, apta a prestar orientações sobre saúde. Além disso, disponibiliza informações sobre a rede de credenciados, situação de pagamentos e prazos de carência do plano CASSI Família. 23 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 24 Centrais de Pagamento Para o processamento das faturas resultantes dos atendimentos médico-hospitalares realizados pelos participantes e para o pagamento aos fornecedores dos serviços prestados tanto na rede credenciada quanto no regime de LivreEscolha, a CASSI dispõe de duas Centrais de Pagamento: em Brasília (Cepag Brasília) e em São Paulo (Cepag São Paulo). Conselhos de Usuários A CASSI considera que uma maior participação social contribui para aperfeiçoar os serviços prestados. Por esta razão, a Instituição estimula a formação dos Conselhos de Usuários, que são órgãos de caráter consultivo com o objetivo de acompanhar, divulgar, avaliar e sugerir ações de saúde voltadas para a proteção, promoção, recuperação e reabilitação, considerando as premissas do modelo assistencial. Os Conselhos são instâncias estaduais, constituídas por participantes que podem ou não estar organizados em entidades representativas, dentre elas: Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), Equipes de Auto Desenvolvimento (EAD), Órgãos Regionais, Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), Associação dos Antigos Funcionários do Banco do Brasil (AAFBB), Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade (APABB), Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB), Sindicatos, Federações, Cooperativas, Superintendências Regionais do Banco do Brasil, representantes da CASSI e do plano Cassi Família. 24 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 25 Para refletir Tem sido cada vez mais ampliado o processo de inclusão de pessoas com deficiência na sociedade, apesar dos preconceitos que ainda pairam no cotidiano daqueles que apenas nasceram diferentes da maioria. No ambiente Banco do Brasil, porém, e graças ao trabalho da APABB, é comum ver o sorriso na boca e nos olhos dos pais, amigos e das próprias pessoas reconhecidas como cidadãs em um contexto de harmonia e fraternidade. Se esse cenário agora prevalece, a CASSI também tem o seu mérito, especialmente por dedicar atenção integral à saúde daqueles que realmente precisam dela para viver melhor. Determinados tratamentos, procedimentos e terapias são direcionados aos participantes do Plano de Associados de maneira diferenciada, configurando-se como auxílios especiais isentos de limites de quantidades de sessões e de co-participação financeira. Esta realidade não poderia ser diferente, pois afinal de contas a missão da CASSI é promover saúde. Entretanto, para cumprir este objetivo, é preciso haver equilíbrio entre receitas e despesas quando o assunto é saúde financeira da Caixa de Assistência. Neste sentido, torna-se fundamental que cada participante, independentemente de sua condição de saúde, se responsabilize pelo uso racional dos recursos disponibilizados. Afinal de contas, a tão desejada saúde não tem preço, mas tem custo. E assim como as pessoas com deficiência, que vencem seus limites e realizam seus sonhos driblando dificuldades do dia-a-dia, que cada um de nós possamos desempenhar o nosso papel, observando como é forte o poder da superação. 25 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 26 Informações e orientações sobre a PREVI Criada em 1904, antes mesmo da Previdência Oficial no Brasil, a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI) é o maior fundo de pensão da América Latina e o 49º do mundo em patrimônio, segundo o ranking divulgado pelo jornal Pension & Investments. A PREVI é uma entidade fechada de previdência privada em que podem ser participantes os funcionários do Banco do Brasil (ativos, aposentados, ativos externos, aposentados externos e pensionistas) e os do quadro próprio da PREVI. A finalidade da PREVI é garantir a esses participantes benefícios previdenciários complementares aos da Previdência Oficial, de forma a contribuir para a qualidade de vida desses participantes e seus dependentes. O corpo social da PREVI é dividida entre Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. A Diretoria Executiva é composta de seis membros: presidente, diretor de Administração, de Investimentos, de Seguridade, de Participações e de Planejamento. O Conselho Deliberativo é composto por seis membros titulares, sendo três eleitos pelos participantes e três indicados pelo Banco do Brasil. Já o Conselho Fiscal é formado por quatro membros efetivos e respectivos suplentes, dos quais dois são eleitos pelo Corpo Social e dois indicados pelo Banco do Brasil. Os Conselhos Consultivos dos planos de benefícios são órgãos criados em 2006. Esses colegiados também são compostos por integrantes eleitos pelos participantes e por membros indicados pelo Banco do Brasil. TIPOS DE PLANOS 1. Plano de Benefícios 1 2. Plano PREVI Futuro 26 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 27 TIPOS DE COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA 1. PLANO DE BENEFÍCIOS 1 • Complemento de Aposentaria por Tempo de Contribuição • Complemento de Aposentadoria Antecipada • Complemento de Aposentadoria por Invalidez • Complemento de Aposentadoria por Idade 2. PLANO PREVI FUTURO O Plano PREVI Futuro é constituído de duas partes: Parte I (Benefícios de risco): • Complemento da Aposentadoria por Invalidez • Complemento de Pensão por morte Obs.: “Benefícios de risco são aqueles pagos em razão da ocorrência de algum infortúnio com o participante. Os benefícios da Parte I estão assegurados independentemente de carência. São calculados em função da média dos 36 últimos salários de participação.” Parte II (Benefícios programados) : • Renda mensal de Aposentadoria • Renda mensal de Aposentadoria Antecipada • Renda mensal de Pensão por Morte APOSENTADORIA POR INVALIDEZ O participante que se aposenta por invalidez pela Previdência Oficial Básica tem direito ao complemento de aposentadoria por invalidez da PREVI a partir da data da concessão do benefício pelo INSS. Não há carência para a concessão desse complemento. O valor inicial do complemento de aposentadoria por invalidez corresponderá à diferença entre o Salário Real de Benefício (SRB) e o valor de uma Parcela PREVI Valorizada. O complemento não será inferior, no seu início, a 40% do SRB e nem a 40% da Parcela PREVI. Seu valor é calculado com base nos 36 últimos salários de participação, descontando-se um valor de referência (chamado de Parcela PREVI Valorizada). O benefício será implantado, em definitivo, a partir da folha de pagamento seguinte à chegada da carta de concessão eletrônica, emitida pelo INSS. 27 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 28 DOS DEPENDENTES 1. O Regulamento do Plano de Benefícios Nº 1, Capítulo II, seção II, artigo 5º e Regulamento do Plano de Benefícios Nº 2, Capítulo II, artigo 4º, dispõem: “Poderão ser inscritas na condição de beneficiários do participante, para fins deste Regulamento, as pessoas físicas por ele indicadas, na forma a seguir”: I - a esposa ou o marido; II - a companheira ou o companheiro; III - os filhos de qualquer condição, menores de 24 (vinte e quatro) anos; IV - o cônjuge separado judicialmente, o ex-cônjuge divorciado e a excompanheira ou o ex-companheiro, todos desde que percebendo pensão alimentícia; V - os enteados menores de 24 (vinte e quatro) anos; VI - os menores que, por determinação judicial, se achem sob sua guarda e os tutelados que não possuam bens suficientes para o próprio sustento e educação, podendo ser mantida a inscrição, ainda que vencido o limite legal da guarda ou tutela, desde que menores de 24 (vinte e quatro) anos e que persistam as condições de dependência, ou se inválidos; VII - o pai e a mãe; VIII - os irmãos, de qualquer condição, menores de 24 (vinte e quatro) anos; IX - os filhos, os enteados e os irmãos, maiores de 24(vinte e quatro) anos, se inválidos; § 1º Para efeito de concessão de benefícios aos dependentes econômicos, a habilitação das pessoas físicas inscritas na forma dos incisos I a III é presumida, enquanto a daquelas inscritas na forma dos incisos IV a IX ficará subordinada à comprovação de sua condição de dependente econômico na data de falecimento do participante. 2. Para concessão de pensão para os dependentes relacionados nos incisos IV a IX, acima, é necessário comprovar : a) a invalidez atestada pelo INSS, pela CASSI ou Órgãos de Saúde Municipal, Estadual ou Federal e, b) a condição de dependente econômico. 28 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 29 Perguntas e Respostas 1- Quais os requisitos para que uma pessoa com deficiência possa ter direito à PREVI? A PREVI considera beneficiária dependente, a pessoa interditada parcialmente, ou interditada como filho pródigo (de acordo com o Código Civil)? A PREVI habilita como dependente econômico o filho inválido, assim reconhecido pela Previdência Oficial, através da perícia médica do INSS. Se a prodigalidade não caracterizar invalidez, deixará de ser atendida a principal condição para habilitação do filho ao benefício. 2- Como a família deve proceder junto à PREVI para assegurar o direito do seu dependente com deficiência ao benefício previdenciário? Não há garantia do direito ao benefício enquanto o participante estiver vivo. Esse direito será exercido após o falecimento do participante, com a comprovação da invalidez e, quando necessário, a comprovação da dependência econômica. 3- O que a família pode fazer em vida para assegurar a pensão do seu filho com deficiência após a morte do participante? Fazer a inscrição junto à CASSI na condição de filho inválido e, se for o caso, solicitar a interdição judicial para facilitar o processo de concessão do benefício, tanto na PREVI, quanto no INSS. 4- Para receber o benefício da PREVI é necessária ou imprescindível a interdição ou basta apenas estar cadastrado como dependente? O complemento de pensão por morte é devido quando constatada a condição de invalidez por intermédio da perícia médica do INSS. Nem todo inválido é necessariamente interditado. 5- Qual a necessidade da interdição para a PREVI? Se o filho inválido for considerado incapaz civilmente, a interdição será importante para agilizar o pagamento de sua pensão. 7- O ideal é que se faça a interdição com o pai / mãe ainda em vida ou se deve esperar o falecimento? Sim, o ideal é que se faça a interdição com o pai / mãe ainda em vida; por experiência, achamos importante que a interdição seja feita o quanto antes. 29 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 30 8- Com relação à separação do pai / mãe judicialmente, qual o procedimento que a PREVI adota em relação ao filho com deficiência? A PREVI paga a pensão ao dependente na condição de inválido. A decisão de quem será seu curador cabe à justiça. 9- Como proceder em relação ao jovem com idade acima de 24 anos que ainda não foi interditado? A interdição não é condição para concessão da pensão por morte e, sim, a comprovação da invalidez. Se a invalidez for posterior aos 24 anos é necessária, ainda, a comprovação da dependência econômica. Somente se a invalidez ensejar a incapacidade civil será necessária a interdição. 10- A interdição e a entrada no processo de dependência podem ser efetuadas após a morte do aposentado? A interdição poderá ser solicitada com o participante ainda em vida, porém a habilitação ao benefício só pode ocorrer após a morte do participante. 11- A pessoa com deficiência, se trabalhar perde o direito à PREVI? Em quais cir cunstâncias, trabalho com registro em carteira ou autônomo? A PREVI somente concederá o benefício se comprovada a invalidez e a dependência econômica. 12- Como solicitar e qual a documentação que a PREVI exige para os casos de concessão de pensão para filhos inválidos, em caso de morte do participante? Para se habilitarem à pensão, os dependentes devem dirigir-se a PREVI ou a qualquer agência do Banco do Brasil, onde abrirão conta corrente e preencherão os requerimentos à PREVI e ao INSS. O complemento de pensão por morte vigorará a partir da data do falecimento do participante, se requerido até 90 (noventa) dias após o falecimento, ou a partir da data protocolada quando do recebimento do requerimento, se de acordo com o regulamento da PREVI, se decorrido esse prazo. Quanto ao INSS, o prazo é de 30 (trinta) dias após o falecimento, ou a partir da data de habilitação pelo Instituto, se decorrido esse prazo. Documentos: • Requerimento com termo de responsabilidade. • Cópia autenticada da certidão de óbito. • Cópia autenticada da certidão de nascimento. 30 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 31 • Cópia da carteira de identidade e do CPF do requerente e do curador, se for o caso. • Cópia autenticada da conclusão da perícia médica que ateste a invalidez, com data do início da doença, emitida pelo INSS. • Cópia autenticada da certidão de curatela se houver incapacidade civil. • comprovação de vínculo, dependência econômica e domicílio comum, em relação ao associado: vide documentos especificados anteriormente. • Obs.: Caso seja filho e haja comprovação de que o início da doença tenha ocorrido antes dos 24 anos, é desnecessária a apresentação dos documentos de comprovação de dependência econômica e de domicílio comum. 13- Como adquirir o atestado de Invalidez? Para adquirir o atestado de invalidez é necessidade agendar consulta prévia no INSS munido dos seguintes documentos: Da pessoa com deficiência: CPF; RG ou certidão de nascimento; exames com o número do CID; classificação Internacional; Laudo médico comprovando a deficiência, caso já tenha. Do responsável: RG; CPF; carteira profissional; comprovante de renda; comprovante de endereço. 31 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 32 O complemento de pensão por morte Consiste em uma mensalidade equivalente a 50% do complemento de aposentadoria que o participante recebia ou do complemento a que teria direito caso se aposentasse por invalidez, acrescida de tantos 10% quantos forem os dependentes habilitados, limitados a 100% do referido complemento de aposentadoria. Em caso de falecimento de funcionário aposentado, os dependentes econômicos farão jus a uma pensão, calculada sobre o valor da complementação de aposentadoria que lhe vinha sendo paga pela PREVI e/ou Banco Brasil. Caso o funcionário seja da ativa, a pensão será paga sobre o complemento a que teria direito caso se aposentasse por invalidez na data do falecimento. Em qualquer dos casos, sobre esses valores serão aplicados os percentuais da tabela, conforme o número de beneficiários: 60%, 70%, 80%, 90%, 100%, se 1 (um) beneficiário; se 2 (dois) beneficiários; se 3 (três) beneficiários; se 4 (quatro) beneficiários; se 5 (cinco) ou mais beneficiários. Observações: 1. O benefício será rateado em partes iguais por todos os beneficiários. 2. Se ocorrer a exclusão de algum dependente, será feito novo rateio da pensão. 32 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 33 Informações sobre os direitos e a legislação Tutela Refere-se aos direitos e obrigações que a lei confere a uma pessoa para que proteja uma pessoa menor de 21 anos, que não tenha pais ou seja destituída do pátrio poder pelo juiz. Quem pode requerer a Tutela? Os avós, os irmãos ou os tios, ou ainda qualquer outra pessoa que conheça a criança ou adolescente. Tutor Qualquer pessoa (mas de preferência parente) pode ser um tutor, desde que maior de 21 anos e não seja impedido por lei. O Tutor é nomeado por um Juiz. É obrigação do Tutor representar o menor nos atos da vida civil, receber pensão ou benefício, administrar os seus bens e prestar-lhe toda assistência material, moral e educacional. Curatela Refere-se a atribuições conferidas pela lei a uma pessoa para reger, defender e administrar os bens de maiores de 21 anos de idade que não podem fazê-lo em razão de enfermidade ou deficiência mental. Quem pode requerer a Curatela? O pai, a mãe, o tutor, o cônjuge, um parente próximo, o Ministério Público, ou ainda qualquer pessoa interessada, já que se trata de uma providência que visa a proteger o interesse do incapaz. Curador As pessoas que podem ser curadores: o pai, a mãe, o tutor, o cônjuge, parente próximo, ou qualquer outro nomeado pelo juiz. É obrigação do Curador representar o maior nos atos da vida civil, receber pensão ou benefício, administrar os seus bens e prestar-lhe toda assistência material, moral e educacional. 33 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 34 Interdição A interdição é um ato judicial pelo qual se declara a incapacidade de determinada pessoa de praticar atos da vida civil. O juiz determina se a interdição será total ou parcial. O que fazer para pedir interdição? Deve ser pedida na justiça estadual, no foro mais próximo de sua residência. Deve-se informar ao juiz, através de um advogado, os fatos que revelam a incapacidade do interditando e que o impedem de reger sua própria pessoa e seus bens. A interdição pode ser pedida pelo pai, mãe ou tutor, pelo cônjuge, pelo Ministério Público, ou ainda por qualquer pessoa interessada. O que é interdição parcial? É a interdição proporcional ao desenvolvimento mental do interditado. Trata-se de hipótese verificada nos casos em que o interditando possui capacidade e autonomia para praticar determinados atos sem que seja necessária a representação do curador. Documentos necessários para solicitação da interdição O pedido deve ser acompanhado de: • RG; CPF • 2ª via da certidão de nascimento; • comprovante de endereço; • laudo médico, que já descreva as limitações, mas ao mesmo tempo as capacidades da pessoa; • o candidato a curador deve levar RG, CPF e certidão de nascimento (ou de casamento). Observações: O juiz, antes de aceitar ou negar o pedido de interdição, pode pedir um segundo laudo medico e fazer uma audiência com a pessoa a ser interditada. Caso o juiz negue o pedido, ou decrete interdição total ao invés da parcial, é possível apelar em segunda instância, ao Tribunal de Justiça do Estado. Se, uma vez decretada a interdição, houver a necessidade de suspendê-la ou mudá-la (de parcial para total, e vice-versa), isso pode ser pedido a qualquer momento, através de um novo pedido na Justiça. 34 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 35 Direitos da pessoa com deficiencia CONTA BANCÁRIA A pessoa com deficiência tem o direito de ter conta bancária. No caso de ser menor de 21 anos, a conta será administrada por um dos progenitores ou responsável legal. Se for maior de 21 anos e interditado, quem administrará a conta será o curador. VOTO A pessoa com deficiência tem o direito de votar. A Constituição Federal e o Código Eleitoral não fazem nenhuma menção contra esse direito. Esse direito é dado desde que a incapacidade que ela tenha não impeça a livre manifestação da sua vontade. TRABALHO A pessoa com deficiência tem o direito ao trabalho. Esse direito está assegurado no artigo 7º, XXXI, da Constituição Federal e também da lei 8213/91 e o decreto 3298/99. HERANÇA A pessoa com deficiência tem o direito a receber herança. No artigo 5º, XXX, da Constituição Federal, a pessoa com deficiência, assim como todas as pessoas, tem direito à herança deixada pelos seus pais, irmãos e parentes. No caso de falecimento dos pais que deixam alguma herança, se a pessoa com deficiência for interditada, quem a representará será o tutor (no caso de menor de 21 anos) ou curador (no caso de maior de 21 anos). Se a pessoa com deficiência morre e deixa filhos, netos, bisnetos, estes serão seus herdeiros. Caso contrário, os herdeiros serão seus pais, avós, bisavós e assim por diante. EDUCAÇÃO O artigo 208 da Constituição Federal assegura ao deficiente o direito de freqüentar a rede regular de ensino, seja ela pública ou particular, seja pré-escola, ensino fundamental ou ensino universitário. Caso uma escola se recuse a aceitar uma pessoa com deficiência, essa pessoa ou o seu responsável pode promover uma ação judicial contra a escola, 35 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 36 visando a assegurar um direito expresso pela Constituição. Poderá também solicitar a instauração de inquérito policial, porque a conduta referida constitui crime, conforme estabelecido no artigo 8º da Lei 7.853/89. LAZER E ATIVIDADES DESPORTIVAS É assegurado o direito ao lazer e às atividades esportivas por lei. Especificamente no decreto 3.298/99, artigo 46, está discriminado como será assegurado esse direito às pessoas com deficiência. SERVIÇO MILITAR A pessoa com deficiência está isenta do serviço militar, porém deve se apresentar no ano que completar 18 anos de idade a uma unidade militar das Forças Armadas, para ser dispensada. CONCURSO PÚBLICO Desde a Constituição de 1988, artigo 37, VIII, as pessoas com deficiência já adquiriram o direito a reserva de vagas em todos os concursos públicos. Esse direito está regulamentado pelas Leis nº 7.853/89 e nº 8.112/90 e pelo Decreto nº 3.298/99. BENEFÍCIO DA LOAS – LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL A pessoa com deficiência com renda mensal familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa tem direito ao recebimento de um salário mínimo mensal: é o chamado Benefício de Prestação Continuada - BPC. Nesse caso é considerada pessoa com deficiência aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho. Esse benefício está previsto no artigo 20 da Lei nº 8.859/94. Para adquirir o benefício o interessado deve dirigir-se a um posto do INSS mais próximo, preencher o requerimento, comprovar a deficiência e a renda familiar mensal. A pessoa não poderá acumular o benefício de prestação continuada com outro benefício previdenciário (pensão ou aposentadoria). DISCRIMINAÇÃO A pessoa com deficiência que for vítima de discriminação (ela, ou seu responsável) deve procurar uma Delegacia de Polícia e registrar boletim de ocorrência por crime contra a honra ou racismo. Além dessa providência, o interessado também poderá ingressar com uma ação judicial para obter indenização por danos morais. 36 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 37 ISENÇÕES FISCAIS Para o condutor: pessoas com deficiência que são habilitadas têm isenção de IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras). A isenção de ICMS só é válida para carros com até 127 cv de potência. Para o não-condutor: pessoa com deficiência que não é ou não pode ser habilitada tem direito à isenção de IPI. Não existe limitação de potência do motor. Para ter isenção no IPI, o proprietário deve permanecer por dois anos com o veículo. Já para desconto no ICMS, o período é de três anos. 1- IPI- Imposto de Produtos Industrializados Têm direito à isenção as pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista, ainda que menores de dezoito anos; poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 8703 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI. Documentos necessários: • Requerimento para a isenção do IPI, em três vias originais. (Para baixar o documento, utilize o site da Receita Federal); • Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial da pessoa com deficiência ou autista, apresentada diretamente ou por intermédio de representante legal, na forma do requerimento em formulário próprio, compatível com o valor do veículo a ser adquirido. (Para baixar o documento, utilize o site da Receita Federal); • Laudo de Avaliação, na forma do requerimento, emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS); OBSERVAÇÃO: É importantíssimo que o adquirente mantenha consigo cópia autenticada em cartório do laudo emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e principalmente o laudo emitido pelo DETRAN. • Para Isenção de IOF, incluir declaração, sob as penas da lei, de que nunca usufruiu do benefício; • Certificado de Regularidade Fiscal ou Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, ou ainda declaração do 37 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 38 próprio contribuinte de que é isento ou não é segurado obrigatório da Previdência Social. Fornecido pelos postos do INSS ou através do site: www.dataprev.gov.br.; • Cópia da Carteira de Identidade do requerente e/ou do representante legal; • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do adquirente ou do condutor autorizado; • Certidão Negativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN; • Cópias autenticadas do CPFMF e RG; • Comprovante de Residência. 2- IOF – Imposto sobre Operações Financeiras São isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para deficientes físicos condutores. Atestadas pelo Departamento de Trânsito onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique o tipo de deficiência e a total incapacidade para o requerente dirigir veículos convencionais. A Isenção do IOF poderá ser utilizada uma única vez e deve ser requerida juntamente com isenção de IPI, isto é, na Secretaria da Receita Federal. Documentos necessários: • Requerimento em três vias originais, dirigido ao Delegado da Receita Federal (DRF) ou ao Delegado da Receita Federal de Administração Tributária (Derat) da jurisdição do contribuinte; • Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial do Portador de deficiência ou autista, apresentada diretamente ou por intermédio de representante legal, compatível com o valor do veículo a ser adquirido; • Laudo de Avaliação, emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS); • Para Isenção de IOF, incluir declaração, sob as penas da lei, de que nunca usufruiu do benefício; • Certificado de Regularidade Fiscal ou Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Instituto Nacional de seguridade Social – INSS ou ainda declaração do próprio contribuinte de que é isento ou não é segurado obrigatório da Previdência Social; • Cópia da Carteira de Identidade do Requerente e/ou representante legal; • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do adquirente ou do condutor autorizado; • Certidão Negativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN. 38 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 39 3- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços É isenta deste imposto somente pessoa com deficiência que seja condutora, isto é, que tenha Carteira Nacional de Habilitação (instituído de acordo com cada Estado). Encaminhar documentos à Secretaria Estadual da Fazenda. Documentos necessários: • Requerimento para isenção de ICMS em duas vias. O formulário está disponível nas secretarias estaduais de Fazenda e, geralmente, em suas páginas na Internet; • Declaração para isenção de ICMS; • Original do laudo médico emitido pelo Detran. É importantíssimo que o adquirente mantenha consigo, cópia autenticada em Cartório do laudo emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e principalmente do laudo emitido pelo DETRAN; • Cópia da Carteira de habilitação, autenticada pelo Detran; • Cópias do RG, do CPFMF e de comprovante de residência; • Cópia da declaração de imposto de renda; • Carta de não repasse de tributos, fornecida pela montadora (também chamada carta do vendedor); • Comprovantes de disponibilidade financeira: documentos que mostrem que a pessoa tem condição para comprar o carro. (EX.: contra-cheques, extratos bancários etc.). 4- IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores A isenção de IPVA pode ser requerida por pessoa com deficiência física ou não (condutora ou conduzida); por pessoa com deficiência visual; deficiência mental severa ou profunda, por autista ou por seu representante legal (curador); No caso de autista somente em alguns Estados, pois as disposições quanto à isenção poderão variar conforme dispuser a legislação de cada Estado. Documentos necessários: • Requerimento de Isenção para o IPVA; • Cópia autenticada do Laudo Médico fornecido pelo DETRAN; OBSERVAÇÃO: É importantíssimo que o adquirente mantenha consigo, cópia autenticada em Cartório do laudo emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e principalmente do laudo emitido pelo DETRAN; • Cópia da Carteira de habilitação, autenticada pelo Detran; 39 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 40 • Cópias do RG, do CPFMF e de comprovante de residência; • Cópia da declaração de Imposto de Renda; • Cópia da declaração de não repasse de tributos, fornecida pela montadora (carta do vendedor); • Comprovante de disponibilidade financeira; • Documento do veículo (CRLV); • Nota fiscal que comprove as adaptações no veículo (caso o deficiente seja o condutor). LIBERAÇÃO DO RODÍZIO MUNICIPAL As pessoas com deficiência, bem como o responsável, no caso da pessoa com deficiência mental, têm o direito de pedir exclusão do rodízio de carros em São Paulo, limitada a um carro por família. Documentos necessários: Pode-se obter o formulário das seguintes formas: no próprio DSV, onde poderá também ser preenchido; baixar pela internet o formulário que deve ser impresso e preenchido. Para acessar o formulário clique e vá para o seguinte endereço: http://www.cetsp.com.br/internew/informativo/pico/portador/formulario.doc o formulário deverá ser assinado pelo deficiente ou pelo seu representante legal e se for o caso, pelo condutor do veículo; Anexar os seguintes documentos ao formulário: • cópia do certificado de propriedade do veículo; • cópia dos RGs do condutor, da pessoa com deficiência (quando este não tiver RG, anexar cópia da Certidão de Nascimento) e do representante legal da pessoa com deficiência (quando for o caso); • cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH; • atestado médico comprovando a deficiência, contendo Código Internacional de Doenças (CID), com carimbo, CRM, e assinatura do médico (somente será aceito o atestado médico original ou cópia autenticada). TRANSPORTE GRATUITO Cada município tem sua lei própria, cabe verificar isso especificamente. Quanto à Lei Federal, a de número 8899 de 29/06/94 prevê a concessão de passes livres no sistema de transporte interestadual. Quem tem direito ao Passe Livre? Pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes. 40 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 41 Carente é aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Documentos necessários Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes: • Certidão de nascimento; • Certidão de casamento; • Certidão de reservista; • Carteira de identidade; • Carteira de trabalho e previdência social; • Título de eleitor. • Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado, renovado a cada ano. • Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional. Como solicitar o Passe Livre? • Fazendo o download dos formulários no site www.tranportes.com.br, preenchendo-os e anexando um dos documentos relacionados. Uma vez preenchidos, os formulários devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9800 - CEP 70001-970 - Brasília (DF). Neste caso, as despesas de correio serão por conta do beneficiário; ou • Escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. A remessa ao Ministério dos Transportes, dos formulários preenchidos, junto com a cópia do documento de identificação e o original do Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), é gratuita e deve ser feita no envelope branco, com o porte pago. Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre? Transporte coletivo interestadual convencional como ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito. Como conseguir autorização de viagem nas empresas? Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos de venda de passagens, até três horas antes 41 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 42 do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. O Passe Livre não dá direito a que o acompanhante viaje gratuitamente. CONSELHOS DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA São instâncias de caráter permanente que tem como competência estabelecer diretrizes que visem à implementação dos planos e programas de apoio às pessoas com deficiência, propondo medidas de defesa dos seus direitos, articulação e fiscalização de políticas públicas. Para buscar informações sobre os Conselhos municipais e estaduais consulte o site do CONADE - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - http://www.mj.gov.br/sedh/ct/conade 42 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 43 Legislação Federal Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 10 de dezembro de 1948 - "Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação." Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes, em 9 de dezembro de 1975, pela ONU – Organização das Nações Unidas. Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência, em 3 de dezembro de 1982, pela Assembléia Geral da ONU – Organização das Nações Unidas. Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, de 5 de julho de 1958 – Convenção concernente à discriminação em matéria de emprego e profissão. Convenção 159 da Organização Internacional do Trabalho, de 20 de junho de 1983 – Convenção sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes. Decreto nº 1.744, de 8 de dezembro de 1995 – Regulamenta o benefício da prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, de que trata a Lei nº 8742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 – Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 – Regulamenta a Lei nº 7853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da pessoa portadora de deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Decreto nº 3.691, de 19 de dezembro e 2000 – Regulamenta a Lei nº 8899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiências no sistema de transporte coletivo interestadual. Decreto nº 3.956, de 8 de outubro de 2001 – Promulga a Convenção Interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência. Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004 – Regulamenta as leis nºs 10048 , de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 e dezembro de 2000, as define a acessibilidade e estabelece as modalidades de barreiras. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 - Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982 - Dispõe sobre pensão especial para os deficientes físicos que especifica e dá outras providencias. Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985 - Torna obrigatória a colocação do ‘’Símbolo Internacional de Acesso” em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências. 43 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 44 Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 – Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Essa Lei, no artigo 5º, § 2o , assegura às pessoas com deficiência o direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, reservando-lhes até 20% do total das vagas oferecidas no concurso. Lei nº 8.160, de 8 de janeiro de 1991 – Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1991 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Essa Lei assegura ao adolescente com deficiência o trabalho protegido, garantindo-se seu treinamento e colocação no mercado de trabalho e também o incentivo à criação de oficinas abrigadas. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Lei nº 8.859, de 23 de março de 1994 - Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio. Lei nº8.899, de 29 de junho de 1994 – Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Esta lei diz que não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução, sem fins comerciais, de obras literárias, artísticas ou científicas, pelo sistema Braille, para deficientes visuais. Lei nº10.048, de 8 de novembro de 2000 – Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. Lei nº 10.050, de 14 de novembro de 2000 – Altera o artigo da Lei nº 3071, de 1º de janeiro de 1916 Código Civil, estendendo o benefício do § 2º ao filho necessitado portador de deficiência. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 – Estabelece normas gerais e critérios bási44 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 45 cos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001 – Restaura a vigência da Lei nº 8989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, reduz o imposto de importação para os produtos que especifica, e dá outras providências. Lei nº 10.226, de 15 de maio de 2001 - Acrescenta parágrafos ao art. 135 da Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, determinando a expedição de instruções sobre a escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor deficiente físico. Lei nº 10.845/04, de 5 de março de 2004 - Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências. LEI no 11.096 - de 13 de janeiro de 2005 - Institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei nº 10891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências. Essa Lei destina bolsas de estudo a estudantes com deficiência. Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005 - Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia. Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005- Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude – CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências. Essa Lei institui o referido Programa, de caráter emergencial e experimental, destinado a executar ações integradas que propiciem aos jovens brasileiros, entre 18 a 24 anos, e àqueles com deficiência, desde que atendida a sua necessidade especial, a elevação do grau de escolaridade, visando à conclusão do Ensino Fundamental, jovens que tenham concluído a 4º série e não tenham concluído a 8º série do Ensino Fundamental e que não tenham nenhum vínculo empregatício. Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 - Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos – PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial – PET, altera a Lei no 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e dá outras providências. Essa Lei tem a finalidade de prover formação profissional inicial e continuada à jovem de baixa renda, devendo as pessoas com deficiência ter tratamento adequado às suas necessidades. 45 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 46 Referências • Manual dos direitos fundamentais da pessoa portadora de deficiência – APAE São Paulo. • Apostila “Considerações sobre os direitos das pessoas com deficiência. Escola Superior do Ministério Publico da União e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, São Paulo, dezembro, 2002, 2ª edição. • Estatuto social da CASSI • Estatuto social da PREVI • www.previ.com.br • www.cassi.com.br • www.mpdft.gov.br/sicorde • www.sefaz.al.gov.br/grafvirtual/arrecadacao/ipva/ipvaexplica.htm • www.institutoempregar.org.br/legislacao/estado2.htm • www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao • www.deficiente.com.br • www.transportes.gov.br/ • www.cedipod.org.br • www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh/legis1/legislacao4.asp#conteudo • www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh/sicorde/document_int.asp#conteudo 46 apabb manual 8/7/08 8:24 PM Page 47 47
Documentos relacionados
Mesa de negociações da Cassi – acompanhe os debates
mo Simples por seis meses. Na volta, alguns participantes que precisavam renovar o crédito se viram diante de condições mais rígidas de concessão. Tudo isso tem levado os participantes a reivindic...
Leia maisDebAte Aberto
Iniciamos 2010 e aumentam as expectativas quanto ao que associados e Diretoria Executiva querem para a CASSI neste ano. Mas, antes de relatarmos as iniciativas que levaremos adiante no período que ...
Leia maisAção 176.pmd
Miguel Ângelo R. e Arruda (MA) Francisco Alves E. Silva (MG) Edson Trombine Leite (MS) Armindo Vitor da Silva Filho (MT) José Marcos de Lima Araújo (PA) André Luiz de Souza (PB) Luiz Gonzaga Ferrei...
Leia mais