Edital - CONCORRÊNCIA Nº 006/2011
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Edital - CONCORRÊNCIA Nº 006/2011
CONCORRÊNCIA Nº. 006/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4976/09 O SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIAL, Departamento Regional do Maranhão, adiante designado simplesmente SESI-MA, com sede na Av. Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Bequimão, CEP: 65060-645 - São Luís-MA, está promovendo Licitação, modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para Reforma dos Ambientes Físicos da Escola Anna Adelaide Bello, situada à Avenida Dom José Delgado, s/nº Bairro Alemanha, São LuísMA, de acordo com anexos deste Edital. 2. ANEXO ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII ANEXO VIII ANEXO IX ANEXO X – Projeto Básico; – Planilhas de Quantitativos; - Caderno de Encargos; - Proposta de Preços Padronizada; - Modelo de Declaração de Vistoria; - Modelo de Credenciamento Técnico para Vistoria; - Modelo de Credenciamento Técnico para Execução de Obra; - Modelo de Carta de Credenciamento; - Modelo de Declaração; - Minuta de Contrato; 3. DA SESSÃO DE ABERTURA 3.1. Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preço deverão ser entregues em envelopes fechados e separados até as 09 horas do dia 08 de agosto de 2011, no 1º andar, do Edifício Casa da Indústria Albano Franco, localizado à Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Bequimão; CEP 65060-645, São Luís, Capital do Estado do Maranhão. 3.2. Aberta a sessão não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, apenas como ouvinte. 3.3. O SESI/DR-MA não se responsabilizará por envelopes que remetidos pela via postal ou entregues em locais diferentes do indicado no subitem 3.1, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos. 1 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br 3.4. 3.5. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este torneio serão realizados no primeiro dia útil subseqüente de funcionamento da entidade. Não poderão concorrer neste torneio: 3.5.1. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.5.2. Pessoas Físicas ou Jurídicas que estejam suspensas de participar em licitação realizada pelo SENAI e/ou pelo SESI, Departamentos Regionais do Maranhão; 3.5.3. Pessoas Jurídicas que se encontrem sob falência, concordata, dissolução ou liquidação, ou em processo de fusão, de cisão ou de incorporação; 3.5.4. Pessoas Jurídicas que tenham sócios, gerentes ou administradores que sejam empregados ou dirigentes do SENAI e/ou do SESI. 3.6. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes supracitados, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influenciar o resultado deste torneio. 3.7. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do ato convocatório, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da COMISSÃO até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 3.8. Caso algum licitante, por qualquer motivo, esteja impossibilitada de fazer a entrega presencial dos envelopes através de seus empregados ou representante credenciado ou por meio de mensageiro, poderá fazê-la via Correios, com registro, devendo, nesta situação, chegarem ao destino até o dia, horário e local, fixados no preâmbulo deste ato convocatório; caso algum dos envelopes não tenha a rubrica do representante legal da licitante no fecho, este será rubricado, na abertura do certame, pelos membros da COMISSÃO e por todos os representantes, credenciados, presentes. 3.9. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, carta de credenciamento ou qualquer documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante. 3.10. Este documento deverá ser acompanhado de cópia autenticada do Contrato Social, juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, Estatuto ou qualquer outro documento que comprove a assinatura do proprietário da empresa. A não apresentação do documento não inabilitará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar, em todas as fases do processo e responder em seu nome. 3.11. Fica dispensada do credenciamento, a empresa que comparecer representada por seu dirigente, que deverá comprovar esta qualidade através de cópia autenticada do Contrato Social, Estatuto ou qualquer outro documento pertinente que comprove a assinatura do proprietário da empresa, juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal. 2 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br 3.12. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia autenticada da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. 3.13. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. A habilitação será feita mediante o exame da documentação contida em envelope separado e fechado, trazendo na parte externa e frontal, a seguinte identificação: DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº. 1 CONCORRÊNCIA Nº. 006/2011 SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ 4.2. O envelope destinado à habilitação deverá conter: 4.2.1. HABILITAÇÃO JURIDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado (cuja atividade da empresa seja compatível com o que é exigido no objeto licitado), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Alvará de Funcionamento, válido na data da sessão. 4.2.2. REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição da licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Certidão Negativa de Débitos – CND, para com a Seguridade Social - INSS; c) Certificado de Regularidade de Situação – CRS para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; d) Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, sendo: I. Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB; II. Fazenda Estadual – Certidão de Regularidade de Débito e da Dívida Ativa de Tributos Estaduais, do Estado onde o licitante mantém sua 3 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br sede, podendo ser apresentadas certidões que tenham sido expedidas de forma genérica, abarcando todos os tributos, ou ainda de forma específica desde que seja contemplado o referido tributo; III. Fazenda Municipal – Certidão de Regularidade de Tributo Municipal e da Dívida Ativa, do domicilio ou sede do licitante que comprove a inexistência de débito com ISSQN, podendo ser apresentados certidões que tenham sido expedidas de forma genérica, abarcando todos os tributos, ou ainda de forma especifica desde que seja contemplado o referido tributo. 4.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2010), ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, assinado pelo Administrador da empresa e por Contabilista legalmente habilitado, que comprove a situação financeira da empresa, vedada à substituição por balanço ou balancetes provisórios. O balanço patrimonial e demonstrações contábeis deverão ser acompanhados da DHP – Declaração de Habilitação Profissional. Serão considerados aceitos como na forma de lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: • Sociedades anônimas: publicados em Diário Oficial, em jornal de grande circulação e por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; • Sociedades por cotas de responsabilidade limitada: por fotocópia do livro Diário, inclusive com Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante e por fotocópia do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; • Sociedade sujeita a Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte: por fotocópia do livro Diário, inclusive com Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante, ou em outro órgão equivalente; ou por fotocópia do balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; b) As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123/06 poderão apresentar em substituição ao Balanço Patrimonial, o Ato Constitutivo ou o Contrato Social da empresa atualizado e registrado na forma da Lei, como condição de comprovação de capital social exigido na licitação, desde que a comprovação de sua inscrição conste nos documentos de habilitação; c) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, comprovando enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso. Caso a empresa não apresente esta certidão ou apresente-a vencida, não será inabilitada, mas perderá o favorecimento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, por não comprovar seu enquadramento. 4 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br d) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física ou outro documento equivalente. e) A boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral – LG, Solvência Geral – SG e Liquidez Corrente – LC, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos anexado ao balanço. LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante Passivo Circulante f) Os licitantes que apresentarem índices de Liquidez GERAL, Solvência Geral ou Liquidez Corrente com resultado menor do que 1 (um), deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor total dos serviços ofertados. 4.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Recibo de Retirada de Edital, comprovando que o licitante recebeu todos os documentos necessários ao cumprimento do objeto deste Certame, e ainda: a.1. Se por qualquer motivo o referido recibo não estiver junto à documentação, será considerado, se houver, uma via em poder da Comissão, para fins de habilitação. b) Declaração de Fato Superveniente Impeditivo de sua habilitação e que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de menor aprendiz, nos termos da legislação vigente. Assinada por sócio, gerente dirigente, proprietário ou procurador, devidamente identificado, nos termos do modelo anexo deste instrumento; c) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa proponente executou serviços similares ao objeto do referido edital, devidamente averbado pelo CREA. 5 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br d) Certidão emitida pelo CREA, referente ao Acervo Técnico do Profissional, que indique que o engenheiro responsável executou obras de reforma ou construção com as características similares ao objeto deste edital. e) Caso o engenheiro responsável não faça parte do contrato social da empresa, deverá apresentar prova de vínculo empregatício, mediante registro em carteira de trabalho, contrato de trabalho ou livro registro de empregados. f) Comprovante de quitação no CREA, a que está vinculada a empresa licitante e o Profissional Técnico Responsável, em conformidade com o disposto na Lei 5.194/66 e Resolução nº. 218-73. g) Declaração indicando nome, CPF, número de registro na entidade profissional, do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto deste torneio. h) Declaração do licitante devidamente atestada pela Gerência da Unidade de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado e credenciado para esse fim, vistoriou os locais das obras, estando ciente das condições de execução e dificuldades existentes e de que é detentora de todas as informações relativas à execução do objeto. 4.3. As VISITAS TÉCNICAS deverão ser agendadas de forma que ocorram até 02 (dois) dias úteis anterior à data de abertura das propostas. Os licitantes deverão vistoriar os locais onde serão executados os serviços objeto desta licitação para inteirar-se das condições e do grau de dificuldades existentes, de segunda a sexta-feira. O horário da vistoria deverá ser previamente solicitado ao NUPRO – Núcleo de Projetos e Obras, pelo telefone (98) 2109-1841. 4.4. O Representante credenciado pelo licitante para efetuar a vistoria deverá ser Engenheiro Civil, registrado no CREA, apresentar-se a NUPRO – Núcleo de Projetos e Obras, munido de Carta de Credenciamento Técnico da Empresa. 4.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 4.5.1. Em nome do licitante e, obrigatoriamente, com o número do CNPJ e com o endereço correspondente: 4.6. FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos em nome da matriz. A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, anexar os documentos relacionados no item 4.2 em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão de licitação ou por outro servidor designado para essa atividade. 6 SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br 4.7. A autenticação será feita mediante apresentação do documento original, até 02 (dois) dias úteis antes do horário previsto para o início do torneio. 4.8. Os documentos contidos no envelope de habilitação serão aceitos com as seguintes condições: somente cópias legíveis; não serão aceitos documentos rasurados; e a COMISSÃO reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 4.9. Não será permitida autenticação de documentação durante a realização do certame. 4.10. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste ato convocatório ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 4.11. As certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao prazo de validade. Caso as validades das certidões não estejam expressas no documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias da emissão da Certidão. 4.12. Os documentos relativos à regularidade fiscal, quando obtidos pela internet, serão considerados válidos e originais, podendo a Comissão proceder à devida consulta nos respectivos endereços eletrônicos, a fim de ratificar os documentos apresentados quando for o caso. 4.13. Abertos os envelopes de Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os documentos nele contidos serão examinados e rubricados pelos participantes presentes e pela Comissão de Licitação, assim como os envelopes de N° 02 – PROPOSTA DE PREÇO das empresas participantes. 4.14. A Comissão Integrada de Licitação, após o recebimento, abertura, exame da documentação e registro em Ata, poderá se assim achar necessário, suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, procedendo às diligências que acharem necessárias. 4.15. Após a abertura dos envelopes de documentos de habilitação, será aberto o envelope de proposta, dos licitantes classificados se houver: renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito, de todos os licitantes, ao direito de interposição de recurso; ou, transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou, dado o conhecimento do deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 4.16. Findo este prazo e, em não havendo manifestações, a Comissão Integrada de Licitação marcará nova data para que sejam abertos os envelopes de nº. 02, contendo as propostas de preço, devendo convidar formalmente os licitantes participantes fazerem-se presentes. 4.17. O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza. 7 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br 4.18. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão a disposição das mesmas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recursos contra o resultado do torneio ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos) após o que serão destruídos pela COMISSÃO. 4.19. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação dos documentos de habilitação no envelope de proposta de preço, e vice-versa, causará a exclusão sumária de quaisquer licitantes do processo licitatório. 4.20. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchido pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO. 4.21. A inabilitação de qualquer licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes do processo licitatório. 4.22. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade dos documentos, não será causa de inabilitação. 5. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1. Os licitantes deverão apresentar envelopes separados e fechados, das propostas de preços com a seguinte identificação: PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº. 2 CONCORRÊNCIA Nº. 006/2011 SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ 5.2. A proposta deverá conter as seguintes informações: a) Ser apresentada em língua portuguesa, em papel timbrado da empresa proponente contendo o CNPJ, o endereço completo, fone, fax e e-mail para contato, devendo fazer referência ao banco, agência e respectivo códigos e o número da conta para efeito de autorização e posterior pagamento; b) Fazer menção ao número do torneio, sem emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e nominada pelo representante legal do licitante, c) Apresentar Planilhas de Composição dos Custos Unitários ofertados por item e subitem, para efeito de conclusão de julgamento das propostas pela Comissão; d) Indicação do preço total, conforme item 5.3; e) Indicação do prazo conforme previsto no item 5.6; 8 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br f) Cronograma Físico-financeiro da obra. 5.3 O preço máximo para esta licitação é de: R$ 1.854.289,66 (um milhão, oitocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), conforme Projeto Básico anexo a este Edital. 5.4. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 5.5. Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos, e, também, por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos. 5.6. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data da abertura do envelope de proposta, suspenso esse prazo na hipótese de recurso administrativo ou judicial. 5.7. Serão desclassificadas as propostas que na planilha de composição de preço unitário, não utilizarem os valores estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho de cada categoria, com relação ao valor da mão-de-obra, pois o licitante vencedor é obrigado a pagar o valor em vigor. 5.8. A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a Licitante: a. Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem a concorrência; b. Aceita as cláusulas e condições esclarecimentos complementares; deste Edital, eventuais aditamentos e c. Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto contratual pelo valor e prazo constantes da proposta; 5.9. As propostas que deixarem de atender a quaisquer das exigências constantes do presente Edital, serão desclassificadas. 5.10. Serão desclassificadas as propostas que contiverem a oferta de quaisquer vantagens, que permitirem e/ou insinuarem a possibilidade de redução nos preços cotados em relação aos ofertados pelos demais concorrentes. 5.11. Cada Licitante deverá apresentar somente 01 (uma) cotação, em uma única via. A apresentação de mais de uma proposta, ou o condicionamento desta, acarretará sua imediata desclassificação. 5.12. A falta de rubrica, data e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante da proponente, com poderes para tal fim, que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes. 9 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br 5.13. Ao final da fase de propostas de preços e de habilitação, será oportunizado aos licitantes a possibilidade de desistir da interposição de recursos, opção que deverá ser registrada na ata correspondente à fase do certame. 5.14. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros, alterações estas que serão avaliadas pela COMISSÃO. 5.15. Serão corrigidos automaticamente pela COMISSÃO quaisquer erros de operação matemática, desde que não afete o valor total da proposta. 5.16. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes PROPOSTA com poderes para esse fim. 5.17. A Comissão Integrada de Licitação após o recebimento, abertura, exame das Propostas e registro em Ata, poderá se assim achar necessário, suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas apresentadas, procedendo às diligências que achar necessária. 5.18. A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão Integrada de Licitação e/ou por técnicos designados para tal fim. 5.19. A desclassificação de qualquer licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes do processo licitatório. 5.20. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má fé, e que não altere o conteúdo e, também, não afete a idoneidade das propostas de preço, não será causa de desclassificação. 5.18. Serão utilizados neste certame, os benefícios da Lei Complementar 123/06. 6. DO JULGAMENTO 6.1. Depois da análise das conformidades das propostas com o estabelecido neste instrumento licitatório e o MENOR PREÇO GLOBAL, será declarada vencedora a proposta que for mais vantajosa para a Administração. 6.2. A Comissão Integrada de Licitação, a qualquer tempo e, a seu critério, poderá solicitar dos proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, do(s) serviço(s) cotado(s) para melhor avaliação, antes da definição do julgamento deste Edital. 6.3. Em caso de empate entre duas ou mais obrigatoriamente, por sorteio, em ato público. 6.4. Existindo diferença entre o valor numeral e o por extenso, do preço, prevalecerá o valor por extenso. 6.5. Não se admitirá proposta que apresentar preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este ato convocatório não tenha estabelecido limites 10 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial propostas, a classificação se fará, IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br mínimos, exceto quando se referirem aos produtos e instalações do próprio licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração. 6.6. À COMISSÃO, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, e, ainda, em seus anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste ato convocatório. 6.7. Depois de analisadas as propostas, serão desclassificadas, aquelas que: 6.8. a) Apresentarem preços superiores aos estabelecidos neste instrumento convocatório; ou, excessivos; de modo a indicarem sobrevalorização dos produtos; ou, com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; b) Sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outros licitantes; e c) Não atenderem as exigências contidas neste ato convocatório. A Comissão Integrada de Licitação poderá solicitar parecer de profissionais pertencentes ao quadro de pessoal da Contratante ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 7. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 7.1. Com até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital. 7.2. A decisão sobre o pedido de impugnação do Edital será divulgada no prazo de 03 (três) dias úteis do recebimento do pedido. 7.3. A impugnação, feita tempestivamente por qualquer licitante, não a impedirá de participar deste torneio até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 7.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à COMISSÃO, logo depois de protocolizada na Secretaria da Superintendência de Serviços Compartilhados do SESI/DR-MA, situada no 1º andar do Edifício Casa da Indústria Albano Franco, que se submeterá a análise e resposta da Superintendente Regional do SESI/DR-MA. 8. DOS RECURSOS 8.1. Do julgamento caberá recurso na forma definida por este Edital e nos termos do disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/DR-MA. 11 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br 8.2. Qualquer licitante poderá apresentar recurso à COMISSÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao recebimento da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação ou do julgamento das propostas, anulação, revogação ou cancelamento deste torneio. 8.3. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o processo licitatório será suspenso para o devido julgamento a ser realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente ou por seu preposto. 8.4. O recurso deve ser apresentado em papel timbrado da empresa ou com carimbo oficial do CNPJ, redigidos em português, sem rasuras, fundamentados e assinados por representante legal, observados os prazos legais. 8.5. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 8.6. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão logo após ter sido protocolizado na Secretaria da Superintendência de Serviços Compartilhados do SESI/DR-MA, situada no edifício Casa da Indústria Albano Franco, 1º andar, que se submeterá a análise e resposta da Superintendente Regional do SESI/DR-MA. 9. DA ADJUDICAÇÃO 9.1. O resultado desta Concorrência será comunicado às empresas proponentes, via oficio, através de fax, ou do e-mail informado na sua proposta, conforme previsto no item 5.2 letra “a”. 9.2. É de inteira responsabilidade do licitante os números de fax e telefones (fixo e celular), endereços e e-mail, informados a esta Comissão e não localizados 9.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 90 (noventa) dias e caso persista o interesse da Contratante, poderá ser solicitada à prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes, por igual prazo, no mínimo. 10. PAGAMENTO 10.1. O pagamento será realizado após a conclusão dos serviços, mediante atesto do NUPRO – Núcleo de Projetos e Obras, sendo que a nota fiscal deverá ser emitida em nome do SESI/DR-MA, a ser apresentada para cobrança até o dia 30 do mês corrente, onde: • Etapa é cada uma das partes em que se divide o desenvolvimento do serviço, em relação ao Cronograma Físico - Financeiro; • Medição é a verificação das quantidades dos serviços executados em cada etapa contratual; 12 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br • Parcela é o valor constante do Cronograma Físico – Financeiro. 10.1.1. Para aceitação da nota fiscal/fatura a contratada deverá apresentar junto com a nota fiscal/fatura: regularidade do FGTS; CND do INSS; Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos Federais e a Divida Ativa da União. 10.1.2. É obrigatória apresentação, junto às faturas, comprovantes do FGTS referentes aos trabalhadores envolvidos na obra, sob pena de retenção do pagamento. 10.2. O pagamento deverá ser efetuado somente após a verificação e regularidade de todo o procedimento acima descrito, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data da entrega da Nota Fiscal. 10.3. O SESI/DR-MA, na qualidade de Contratante, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto licitado não estiver em perfeitas condições ou em conformidade com as especificações apresentadas e aceitas. 10.4. O SESI/DR-MA poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo licitante vencedor nos termos deste ato convocatório. 10.5. O pagamento da última parcela somente será efetuado após a conclusão definitiva dos serviços, mediante aprovação e a aceitação pela Fiscalização do Engenheiro indicado pela CONTRATANTE, com o Termo de Recebimento Definitivo. Deverão também ser apresentadas as originais dos seguintes documentos: a) Certidão Negativa de Débito do FGTS e do INSS (CND) da obra; b) Aprovação do Corpo de Bombeiros. 10.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, tributária, fiscal ou trabalhista, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensações. 10.7. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, o documento será devolvido ao licitante e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, sem quaisquer ônus adicionais para o(s) Contratante(s). 10.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela(s) Contratante(s), será calculada mediante aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 13 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br I = (TX)/365; I = 0,06/365; I = 0,00016438. TX = percentual da taxa anual igual a 6%. 11. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 11.1. O prazo para início da obra será logo após a assinatura do contrato, ou seja, início imediato. 11.2. Fica estabelecido que o prazo máximo de execução da obra será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato. Podendo ser prorrogado uma única vez, por no máximo igual período, quando solicitado pela Contratada durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Contratante. 11.3. O período de vigência do contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos. 11.4. A obra será realizada na Escola Anna Adelaide Bello, situada à Avenida Dom José Delgado, s/nº Bairro Alemanha, São Luís- MA. 12. DO REGIME DOS SERVIÇOS A EXECUTAR 12.1. O regime de execução dos serviços será o de empreitada por MENOR PREÇO GLOBAL, compreendendo: fornecimento da mão-de-obra, materiais, ferramentas, transporte e maquinários necessários para a perfeita execução dos serviços. 12.2. A obra deverá ser acompanhada pelo Engenheiro que foi indicado como responsável técnico, durante toda a execução da obra. 12.3. Os serviços deverão ser executados dentro da melhor técnica e de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras, compreendendo todos os elementos necessários à perfeita e completa execução dos serviços, de acordo com os projetos e especificações fornecidas. 13. FORMALIDADES PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 13.1. Após a homologação deste procedimento, a Administração do SESI/DR-MA convocará oficialmente o licitante vencedor, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito a execução, sem prejuízo das sanções legais previstas. 13.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por no máximo igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 13.3. É facultado à Administração, quando o vencedora não retirar ou aceitar a Autorização de Serviço no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições 14 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar este torneio, independentemente de qualquer comunicação. 13.4. O disposto no item anterior não se aplica aos licitantes remanescentes que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto a prazo e preço. 13.5. Após a assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá comparecer para a retirada da Autorização de Serviço e apresentação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos: a) ART do CREA da execução da obra em questão b) CEI - Matrícula da obra no INSS (cópia autenticada). 13.6. Na primeira medição dos serviços, a empresa vencedora deverá apresentar os seguintes documentos: a) PPRA – Programa de Prevenção de Risco Ambientais (cópia) b) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia) c) ASOS – Atestados de Saúde Ocupacional dos funcionários que executarão serviços nas Unidades do SESI/DR-MA (cópia). 14. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 14.1. Os contratos poderão ser aditados nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem necessários nas obras, serviços ou compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial e de até 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, ambos atualizados, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme estipulado no regulamento de Licitações e Contratos do SESI. 14.2. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições acima, as supressões que se fizerem necessárias, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo. 14.3. Todas as alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de necessidades de prorrogação, contarão de Termo Aditivo. 15. DA RESCISÃO DO CONTRATO 15.1. A rescisão contratual poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: a) Não iniciar ou concluir os serviços nos prazos estabelecidos; b) Criar dificuldades à Fiscalização do SESI/DR-MA; c) Entrar em falência, recuperação da empresa ou liquidação; d) Ceder, transferir ou caucionar os serviços, sem prévia autorização; 15 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br e) Não observar o recomendado nas Planilhas, desenhos e especificações fornecidas; f) Pelo inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao CONTRATANTE direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste contrato; g) Judicialmente, nos termos da legislação; h) O não cumprimento por uma das partes, de quaisquer das condições previstas no presente instrumento, no edital e seus anexos, dará a outra o direito de rescindi-lo, ficando a parte faltosa responsável pelas obrigações que advirem, relativas aos serviços prestados ou não. 16. DA CAUÇÃO 16.1. A CONTRATADA deverá caucionar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do serviço, em rede bancária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato. 16.2. O valor caucionado será devolvido à CONTRATADA após 60 (sessenta) dias do recebimento definitivo dos serviços. 16.3. No caso de rescisão de Contrato por ato causado pela CONTRATADA, os valores relativos à caução de garantia que trata o presente item, reverterão em favor do SESI/DR-MA. 17. SANÇÕES E PENALIDADES 17.1. O descumprimento do prazo para retirada da assinatura do Contrato ou da Autorização de Serviço incidirá em multa sobre o valor total, na seguinte forma: a. Atraso até 03 (três) dias, multa de 1% (um por cento); b. A partir do 4º (quarto) dia até o limite do 8º (oitavo) dia, multa de 3% (três por cento), caracterizando a recusa da retira do pedido de compra ou assinatura do contrato a partir do 9º (nono) dia. 17.2. Se o Licitante vencedor recusar-se a retirar o Pedido de Compra ou Assinatura do Contrato, garantida a prévia e ampla defesa, sujeitará as seguintes penalidades: a. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado; b. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o SESI e SENAI/MA, por prazo de até 2 (dois) anos, e, c. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com SESI/SENAI-MA. 17.3. O atraso injustificado na execução das obrigações, sem justificativa por escrito e aceito pela(s) Contratante(s), incidirá em multa nos percentuais abaixo discriminados sobre o valor total contratado em favor da empresa infratora: 16 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br a. Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento), até o limite de 10% (dez por cento), e juros de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia; b. A partir do 6º (sexto) dia até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. c. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor do contratado. 17.4. A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará o Licitante, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: Advertência, multa, Declaração de inidoneidade, rescisão contratual e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI/SENAI-MA, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 17.5. A multa poderá ser aplicada isoladamente ou cumulativamente com as demais sanções: Advertência, Declaração de inidoneidade, rescisão contratual e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI/SENAI-MA, por prazo até 2 (dois) anos. 17.6. A multa eventualmente imposta à adjudicatária será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. 17.7. Além das penalidades citadas, o licitante vencedor ficará sujeita no que couberem às demais penalidades da lei. 17.8. Fica facultada a defesa prévia do Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato. 18. DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS 18.1. O recebimento dos serviços contratados, objeto deste Edital, será realizado em duas etapas: a) Expedição de “Termo de Recebimento Provisório”, na entrega dos serviços, o qual será assinado pelos representantes da contratante e da contratada; b) Expedição de “Termo de Recebimento Definitivo” decorridos 30 (trinta) dias da entrega dos serviços, comprovada a boa qualidade dos mesmos. 18.2. A expedição dos Termos supra, não exime a CONTRATADA das demais sanções legais cabíveis, inclusive as previstas no Art. 18 da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 18.3. A obra será rejeitada quando em desacordo com o estabelecido neste edital de Concorrência, e seus anexos, sendo emitido um Termo de Recusa o qual será assinado pelos representantes da contratante e da contratada. 17 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br 18.4. O recebimento dos serviços não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita conformidade técnica do serviço prestado, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da análise do mesmo. 19. DA FISCALIZAÇÃO 19.1. Os serviços contratados serão executados sob a direta fiscalização de um funcionário do Núcleo de Projetos e Obras do SESI/SENAI/DR-MA, sem com isso ficar, de qualquer forma, diminuída a responsabilidade da CONTRATADA. 20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 20.1. Caberá à licitante vencedora: a) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto licitado, tais como: • Salários; • Seguros de acidentes; • Taxas, impostos e contribuições; • Indenizações; • Vales-refeição; • Vales-transporte etc.; e • Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; b) Manter seus empregados sujeitos às regras gerais da Contratante, porém sem qualquer vínculo empregatício; c) Manter, ainda, seus empregados para efeito de identificação, uniformizado e portando crachá, devendo substituir, imediatamente, qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às regras gerais da Contratante; d) Todos os empregados da empresa vencedora que forem executar serviços nas Unidades do SESI/DR-MA devem usar EPI’s – Equipamento de Proteção Individual específica a atividade a ser realizada; e) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante; f) Responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo SESI; g) Apresentar, mensalmente os comprovantes de empregados e o recolhimento dos encargos sociais; h) Substituir no prazo de 02 (dois) dias úteis, os materiais que forem considerados inadequados pela Administração do SESI/DR-MA; i) Comunicar à autoridade competente qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; pagamento dos salários dos 18 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br j) Permitir aos técnicos do SESI/DR-MA e àqueles a quem a entidade formalmente indicar acesso às suas instalações e a todos os locais internos e externos, que sejam relacionados com a execução do objeto; k) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de rejeições de materiais pela(s) Contratante(s) e pelos atrasos acarretados pelas rejeições; l) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a(s) Contratante(s); m) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer da execução do objeto, ou em conexão com ele, ainda que acontecido em ambiente físico da(s) Contratante(s); n) É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da(s) Contratante(s). o) Remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da execução dos serviços e seu entorno, durante todo o período dos trabalhos e, especialmente, ao seu final. p) Garantir pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme o Código Civil Brasileiro. 21. DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. A critério da Administração do SESI/DR-MA, este torneio poderá: a) Ser anulado caso exista ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou b) Ser revogado, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse da entidade, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; c) Ser cancelado, antes de emitida autorização de despesa, desde que justificado; d) Ter sua data de abertura dos envelopes de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO transferida, por conveniência exclusiva da Administração. 21.2. Os Recursos Orçamentários para as despesas decorrentes desta Concorrência estão previstos em conta própria de dotação orçamentária informada no Projeto Básico anexo a este Edital. 21.3. Caberá ao SESI/DR-MA: a) Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências, para a execução do objeto; b) Impedir que terceiros executem o objeto deste torneio; c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados do licitante vencedor; 19 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br d) Notificar o licitante vencedor, por escrito, sobre irregularidades constatadas na execução do objeto para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; e) Solicitar que sejam substituídos os produtos recusados, de acordo com as condições e especificações deste torneio. 22. DISPOSIÇÃO FINAL 22.1. É facultada à Comissão, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 22.2. Qualquer esclarecimento ou informação complementar poderá ser obtido através de correspondência entregue no 1º andar do edifício Casa da Indústria Albano Franco, localizado na Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Bequimão – São Luís-MA, ou pelo e-mail [email protected], endereçado à Comissão Integrada de Licitação do SESI/SENAI. 23. FORO 23.1. Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro de São Luís, Capital do Estado do Maranhão para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos. São Luís, 18 de julho de 2011. ____________________________ Maura Helena Sousa Ferreira Presidente ____________________________ Renata Brandão Cunha Membro ____________________________ Natanael Cruz de Pinho Membro ____________________________ Nádia Pereira Moura de Freitas Membro 20 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br ANEXO I PROJETO BÁSICO 1. OBJETIVO Contratação de empresa especializada em execução de serviços de engenharia para Reforma, Adequação e Ampliação da Escola Anna Adelaide Bello – Etapa III. 2. JUSTIFICATIVA Considerando a continuidade dos serviços de reforma da referida escola, apresentamos a nomeada “Etapa III” que compõe a conclusão da execução do projeto arquitetônico iniciado em 2008. Esta terceira etapa contempla reforma , adequação e ampliação do ANEXO - Jardim de Infância Gato de Botas localizado posterior à escola com acesso pela rua lateral, construção de quadra poliesportiva e subestação além de serviços de manutenção e melhoria na escola como um todo. 3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Conforme Caderno de encargos e especificações, planilha orçamentária e projetos anexos. Sendo a planilha orçamentária predominante sobre todos os documentos de especificação em casos de discrepância. Notas: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. As licitantes deverão vistoriar as unidades em objeto, apresentando declaração assinada pelo seu responsável técnico, atestando conhecimento do estado de conservação e funcionamento dos sistemas elétricos, hidráulico, estrutural, lógico, telefonia existentes; A contratada deverá efetuar projeto AS BUILT após conclusão dos serviços; O prazo máximo para apresentação do item anterior é de 40 (quarenta) dias contados a partir da emissão do termo de recebimento provisório. As soluções de caráter emergencial devem ser executadas após análise e aprovação da fiscalização. Na impossibilidade de cumprimento das datas previamente estabelecidas, no cronograma, o mesmo deverá ser formalizado a contratante com no mínimo 5 dias de antecedência. A contratada deverá fornecer cronograma físico-financeiro atualizado sempre que ocorrer um agravante nas premissas. A contratada fica com total responsabilidade sobre qualquer evento danoso ao andamento letivo da escola tendo este ligação ao objeto no período da vigência do contrato, sendo acionada somente a partir da fiscalização ou delegação da fiscalização ficando obrigada a comparecer no local desejado e solucionar o dano num prazo máximo de 24h e em 6h em casos caracterizados como urgência para concluir os serviços solicitados ou necessários. Os profissionais da contratada deverá se apresentar com fardamento completo, diz-se completo: camisa, calça e calçado com sola em borracha em condições de perfeito isolamento, manter boa aparência e limpeza do uniforme, crachá de identificação, EPI’S, ferramentas e instrumentos de leitura adequados para uso nos serviços solicitados assim como todo material necessário. A contratada executará os serviços, preservando as estruturas e estética originais do projeto executivo; 21 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br qualquer alteração deverá ser previamente aprovada pela contratante. 4. PERÍODO DE EXECUÇÃO O Prazo de execução é de quatro meses (120 dias) e o período da vigência do contrato é de 12 meses. 5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS Registros e Inscrições: Apresentar quitação da empresa e do engenheiro responsável referente ao CONFEA/CREA Nacional. Atestados de Capacidade Técnica: Apresentar atestado emitido por órgão fiscalizador em execução de áreas com estrutura de concreto com no mínimo 500m² de área construída não acumulativos e execução de quadra poliesportiva com cobertura ambos sujeitos à comprovação pela CONTRATANTE. Responsabilidade Técnica: O profissional deverá ter notório conhecimento e formação profissional em engenharia civil, com 05 (cinco) anos de experiência mínima comprovada sujeito à comprovação pela CONTRATANTE. Declarações: Conforme solicitações da CIL (Comissão Integrada de Licitação) em edital publicado. Pagamento de Faturas: Se fará mensalmente junto a apresentação de planilhas de medições de execução dos serviços. 6. VALOR MENSAL ESTIMADO DO CONTRATO Valor estimado global do contrato é de R$ 1.854.289,66 (Hum milhão oitocentos e cinqüenta e quatro mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos). 7. REGIME DOS SERVIÇOS E TIPO DE ADJUDICAÇÃO Regime de Empreitada: (.x.) preço global; (...) preço unitário. Adjudicação do Objeto: (.x.) global; (...) por item. 8. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade: 02.02.03.01 Centro de Responsabilidade: 3.06.08.01.99.02 22 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br 9. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Unidade SESI, Escola Anna Adelaide Bello, Alemanha, São Luis - MA 10. RESPONSÁVEL PELO PROJETO NUPRO - Núcleo de Projetos e Obras 11. UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO Coordenação de INFRAESTRURUTA – COINFRA. Coordenação de Infraestrutura 23 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br ANEXO II PLANILHA DE QUANTITATIVOS PLANILHA DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS: SESI - Serviço Social da Indústria OBRA: Melhoria Escola Anna A Bello ITEM DESCRIÇÃO UND 1 SERVIÇOS DE MELHORIA PARA ESCOLA AABELLO 2 REFEITÓRIO 2.1 Demolição de jardineira em alvenaria e bancos em concreto und 2.2 Regularização de base para piso m² 2.3 2.4 2.5 2.6 Piso cimentado c/ arg cimento/areia traço 1:3 com contrapiso regularizado Cobertura em policarbonato cor Azul incluindo estrutura metálica tubular para suporte e pilares para pé direito mín, de 2,75m. Acabamento em pintura zarção, esmalte sintético metálico. Fornecimento e assentamento de calha galvanizada fixação estrutura metálica/alvenaria Conjunto de mesas circulares e bancos em concreto conforme projeto m² m² m cj 2.7 Demolição de alvenaria em peitoril e remoção de pedra em granito. 3 BEBEDOURO 3.1 Demolição de piso exiestente m² 3.2 Escavação de vala m³ 3.3 Fornecimento e instalação de grelha completa para drenagem da área dos bebedouros 0,3x0,9m und 04 4.1 COBERTURA Retirada de rufos em concreto em cobertura existente (bloco AABello) m² m 4.2 Fornecimento e assentamento rufo em telha de fibrocimento em todo perímetro da cobertura (bloco AABello) 05 ESTACIONAMENTO / ACESSO PRINCIPAL AABELLO 5.1 Retirada de postes incluindo fiação para reaproveitamento und 5.2 Instalação e fornecimento de refletores fechados lâmpada vapor metálico 400w incluindo ponto elétrico no mesmo disjuntor dos postes removidos. und 5.3 Demolição de base em concreto dos postes existentes und m QUANT. PR. UNITÁRIO PR. TOTAL 2,00 3,00 3,00 84,00 20,00 12,00 2,01 0,96 0,19 2,00 120,00 120,00 2,00 2,00 2,00 24 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br 5.4 5.5 5.6 Regularização de base para piso m³ Piso cimentado c/ arg cimento/areia traço 1:3 com contrapiso regularizado Cobertura em policarbonato cor Azul incluindo estrutura metálica tubular para suporte e pilares para pé direito mín, de 2,75m. Acabamento em pintura zarção, esmalte sintético metálico. m² m² 5.7 Fornecimento e instalação de bancos em concreto 2,00x0,50m und 5.8 Demolição de estrutura metálica tipo alambrado no muro da fachada m² 5.9 Fundo selador para paredes m² 5.10 Chapisco com argamassa de cimento e areia traço 1:3 m² 5.11 Reboco em paredes com argamassa de cimento e areia traço 1:6 m² 5.12 5.13 06 6.1 Parede em alvenaria de tijolo cerâmico 6 furos de 1/2 vez assentado com argamassa de cimento e areia traço 1:4 Aplicação de material adesivo selador sikaflex-1A plus em encaixe policarbonato/alvenaria conforme detalhe 2x2cm acabamento em adesivo de silicone aeroflexcor transparente. FORRO Retirada de forro de PVC sem reaproveitamento corredor principal e 1/2 sala aula) m² m m2 6.2 Fornecimento e colocação de forro de PVC em réguas com larg=10cm, e=8mm, comp=6,00m corredor principal e 1/2 sala aula) m2 6.3 Fornecimento e colocação de manta de lã de vidro sobre forro PVC (auditório AABello) m2 07 PINTURA 7.1 Pintura geral da escola com tinta acrílica de acabamento acetinado sobre emassamento 2 demãos m2 7.2 Pintura com tinta anti-ferruginosa e esmalte sintético sobre corrimãos de ferro cor amarelo m 08 8.1 8.2 8.3 8.4 CONTRA INTEMPÉRIES Fornecimento e instalação de cobertura em policarbonato em janelas e circulações internas. Substituição das ferragens das janelas existentes de correr para abertura tipo maxim ar 90°( da vertical para o extremo horizontal) 2 fls por janela Fornecimento e instalação de elemento vazado em vãos de circulação Aplicação de material adesivo selador sikaflex-1A plus em encaixe policarbonato/alvenaria conforme detalhe 2x2cm acabamento em adesivo de silicone aeroflexcor transparente. m² und m² m 09 SANITÁRIOS 9.1 Fornecimetno e instalação e espelho 4mm fixo em parede. m² 9.2 Elevação de saída de suspiro em h=1,00m und 0,50 1,00 55,00 8,00 10,00 20,00 20,00 20,00 10,00 14,00 191,11 191,11 16,90 3.867,63 83,37 40,00 90,00 30,00 140,00 4,13 2,00 25 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br 9.3 Fornecimento e instalação de sifão em inox 10 PISO 10.1 Demolição de piso cerâmico existente escada e pavimento superior m² 10.2 fornecimento e instalação de fita adesiva de segurança para piso m 10.3 Piso de alta resistência tipo Korodur em granilite branco com juntas de PVC moduladas a 0,60x0,60m, incluso juntas de dilatação plásticas e polimento mecanizado m² 11 11.1 und PAISAGISMO Fornecimento de instalação de paisagismo incluindo preparo de terra preta, adubação, vermífogo, minhocas, grama esmeralda, vegetação rasteira floral cor amarela esporádico (50m²), arranjos em pedras e arbusto maior de 1m altura (15 und) pedras e manutenção até recebimento definitivo da obra. m² 18,00 243,08 5,00 243,08 200,00 TOTAL BDI TOTAL GERAL C/ BDI R$ 210.341,66 SESI -SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA Planilha com quantitativos e custos estimados Obra: Etapa III- Reforma e ampliação da Unidade Anna Adelaide Bello Item Serviços 01 SERVIÇOS INICIAIS 1.1 m² m² 4,00 1.3 Locação com execução de gabarito Placa indicativa de obra (contratado, contratante,complementares, arquitetônico) Barracão provisório em tábuas para canteiro de obras m² 12,00 1.4 Tapume em madeira compensada resinada 6mm, h=2,00m m 130,20 1.2 Un Qdade Unitário Total Indicação 8.223,44 1.296,06 02 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS 2.1 Retirada de revestimento cerâmico existente m² 1.094,56 2.2 Retirada de forro existente m² 663,82 2.3 Demolição de alvenaria m² 367,98 2.4 Demolição de alvenaria em gesso m² 45,00 2.5 Demolição de emboço m² 1.094,56 2.6 Demolição de reboco m² 1.027,22 2.7 Demolição piso cerâmico com rodapé - anexo m² 749,86 área ampliada contada e contratante isolamento da área em construção térreo do anexo pátio do anexo Anexo 26 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br 2.8 Demolição piso cerâmico com rodapé do AAB para substituição m² 690,31 2.9 un 20,00 un 5,00 2.11 Retirada de louças e metais para reaproveitamento Retirada de bancada e pia de cozinha completa para reaproveitamento Retirada de pontos de telefonia para relocação, incluindo fiação un 4,00 2.12 Retirada de corrimão existente para reaproveitamento m 19,10 2.13 Retirada de cobertura existente m² 696,82 2.14 Demolição de elemento vazado m³ 33,55 2.15 Demolição de parede de gesso m² 63,00 2.16 Retirada de soleiras e peitoris m² 9,07 2.17 Desmontagem de armários e afins de madeira m³ 7,56 2.18 Demolição de caixa d'água com estrutura em concreto existente m³ 16,25 2.19 Demolição de pilares e vigas em concreto armado m² 3,60 03 INFRA-ESTRUTURA Escavação manual de valas, solo de qualquer categoria exceto rocha até p=2m Aterro compactado mecanicamente com aquisição de material de primeira categoria Concreto simples c/ betoneira fck=15mpa controle tipoB (preparo e lanç.) em fundação Armadura de aço para estrutura CA-50 media , aço cortado, dobrado na obra Formas de tábuas para fundações c/ reaproveitamento 5 vezes m³ 121,50 m³ 103,91 m³ 17,59 kg 731,00 m² 85,06 m³ 12,50 kg 1.338,76 p/pilares e vigas kg 8.305,00 p/pilares e vigas m² 1.107,87 chapa compensada e resinada 2.10 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 04 4.1 4.2 4.3 Concreto ciclópico com concreto simples FCk= 15 Mpa c/ 30% de pedra bruta (preparo e lançamento) SUPER ESTRUTURA Armadura de aço para estrutura CA-60 media , aço cortado, dobrado na obra Armadura de aço para estrutura CA-50 media , aço cortado, dobrado na obra Formas de tábuas feita em obra p/ pilares e vigas s c/ reaproveitamento 3 vezes AAB - circulação anexo pátio do gato de botas ao lado da quadra 4.4 Concreto usinado bombeado Fck = 20 Mpa, incluso colocação, espalhamento e acabamento p/ vigas m³ 59,86 vigas 4.5 Concreto usinado bombeado Fck = 20 Mpa, incluso colocação, espalhamento e acabamento p/ pilares m³ 17,85 pilares e reforço kg 130,00 m² 12,30 chapa compensada e resinada m³ 2,05 p/escada m² 15,78 chapa compensada e resinada kg 147,00 p/laje maciça m³ 1,90 p/laje maciça m² 746,78 4.6 4.7 4.8 4.9 4.10 4.11 4.12 05 Armadura de aço para escada CA-50 media , aço cortado, dobrado na obra Formas de tábuas feita em obra p/ escada c/ reaproveitamento 3 vezes Concreto usinado bombeado Fck = 20 Mpa, incluso colocação, espalhamento e acabamento p/ escada Formas de tábuas feita em obra p/laje maciça c/ reaproveitamento 3 vezes Armadura de aço para estrutura CA-50 media , aço cortado, dobrado na obra Concreto simples Fck = 20 Mpa c/ betoneira (preparo e lançamento) p/laje maciça Laje premoldada treliçada para piso, capeamento 4 cm e armadura negativa escada P/ o anexo e passarela VEDAÇÕES E REVESTIMENTOS DE PAREDE 27 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br 5.1 Alvenaria 1/2 vez com argamassa cimento:areia m² 1.458,03 5.2 Chapisco - cimento:areia 1:3 m² 2.916,06 5.3 Emboço - cimento:areia m² 1.398,25 5.4 Reboco - cimento:areia m² 907,92 5.5 Fornecimento e colocação de vidro liso 4mm Fornecimento e colocação de pastilha porcelanizada esmaltada 50 x 50 mm, e = 7mm, na cor branco camburi com rejunte específico indicado pelo fabricante, na mesma cor Fornec. e colocação de cerâmica de acabamento acetinado nas cores indicadas no projeto,100 x 100 mm com rejunte específico indicado pelo fabricante na mesma cor m² 2.009,06 m² 192,00 m² 1.419,68 5.6 5.7 toda a área c/ revestimento Fachada do anexo Parede dos banheiros, cantina, circulação e salas 06 INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS 6.1 Fornecimento e assentamento de bancada com borda de 5cm e rodapia de 15cm em granito cinza andorinha para apoio, embutida em alvenaria com engate em granito, e=2,5cm, de acordo com as medidas do projeto arquitetônico, espessura mínima = 2cm m² 21,12 6.2 Reservatório de água de fibra de vidro com capacidade de 5000l e acessórios un 3,00 6.3 Fornecimento e assentamento de cubas em louça branca de sobrepor com ø 310mm, com válvula, rabicho, e sifão em inox com garantia de 10 anos, torneira com fechamento automático,completa. un 18,00 banheiros 6.4 Fornecimento e assentamento de pia de cozinha em inox com torneira de mesa, com válvula, rabicho, e sifão em inox com garantia de 10 anos, torneira bica móvel,completa. un 2,00 cantinas un 22,00 un 10,00 un 10,00 un 2,00 un 14,00 un 4,00 un 2,00 un 4,00 un 14,00 un 44,00 pç 6,00 6.5 6.6 6.7 6.8 6.9 6.10 6.11 6.12 6.13 6.14 6.15 6.16 6.17 6.18 Fornecimento e instalação de porta-rolo para 300m de papel higiênico em ABS Fornecimento e Instalação de porta papel toalha de parede em plástico ABS Fornecimento e Instalação de saboneteira de parede para sabonete líquido em plástico ABS com capacidade de 800ml e sistema de dosagem Fornecimento e instalação de ducha higiênica de acabamento cromado com registro, completa e garantia de 10 anos Fornecimento e assentamento de vaso sanitário em louça branca com assento plástico e válvula de descarga, completo com 10 anos de garantia Fornecimento e assentamento de vaso sanitário em louça branca com assento plástico e válvula de descarga p/ portador de deficiência, completo com 10 anos de garantia Fornecimento e instalação de chuveiros de parede com tubo em pvc branco, com garantia de 5 anos Ponto de esgoto PVC, para mictório, lavatório ou pia, Ø 40 mm, média 1,10 m, joelho 40mmx90° Ponto de esgoto PVC, para vaso sanitário, Ø 100 mm, média 1,10 m, joelho 100mmx90° Ponto hidráulico, Ø 25 mm, incluindo rabicho, joelho com bucha de latão Ø 25x20 mm Tubo PVC soldável marrom vara(6.00m) Ø25mm, incluindo conexões Tubo PVC soldável marrom vara(6,00m) Ø32mm, incluindo conexões Tubo PVC soldável marrom vara(6,00m) Ø40mm, incluindo conexões Tubo PVC soldável marrom vara(6,00m) Ø50mm, incluindo conexões pç 9,00 pç 12,00 pç 6,00 banheiros, cantinas e guarita 28 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br 6.22 Tubo PVC soldável marrom vara(6,00m) Ø60mm, incluindo conexões Tubo PVC soldável marrom vara(6,00m) Ø75mm, incluindo conexões Tubo PVC soldável marrom vara(6,00m) Ø85mm, incluindo conexões Registro de gaveta Ø1/2", incluindo conexões 6.23 Registro de gaveta Ø3/4", incluindo conexões 6.24 Registro de gaveta Ø2", incluindo conexões pç 5,00 6.25 Registro de gaveta Ø2 1/2", incluindo conexões pç 2,00 6.26 pç 2,00 pç 3,00 pç 1,00 pç 1,00 pç 2,00 6.31 Registro de gaveta Ø3", incluindo conexões Tubo PVC rígido esgoto cor branca vara(6.00m) Ø100mm, incluindo conexões Tubo PVC rígido esgoto cor branca vara (6,00m) Ø75mm, incluindo conexões Tubo PVC rígido esgoto cor branca vara (6,00m) Ø50mm, incluindo conexões Tubo PVC rígido esgoto cor branca vara (6,00m) Ø40mm, incluindo conexões Caixa de inspeção 60x60xvar. und 8,00 6.32 Caixa de gordura Ø60xvar. und 2,00 6.19 6.20 6.21 6.27 6.28 6.29 6.30 pç 8,00 pç 7,00 pç 3,00 pç 1,00 pç 2,00 07 PISOS E PAVIMENTAÇÃO 7.1 Recuperação de calçada m 165,58 externo 7.2 Fornecimento e colocação de meio fio com sarjeta m 76,06 externo 7.3 Piso cimentado com argamassa de cimento e areia no traço 3:1, e = 2cm com adição de impermeabilizante e juntas em poliuretano m² 64,00 pátio ext. anexo 7.4 Fornecimento e assentamento de piso industrial em granilite branco, incluso juntas de dilatação plásticas e polimento mecanizado m² 2.179,31 7.5 Regularização de base para piso com argamassa de cimento e areia com adição de impermeabilizante, e = 3cm. m² 2.097,52 7.6 Fornecimento e assentamento de piso cerrâmico técnico tipo A, acabamento natural para piso, no padrão existente, 40x40 cm com rejunte na mesma cor m² 81,79 m² 1.269,50 08 8.1 FORRO Fornecimento e instalação de forro PVC rígido em réguas, conforme padrão existente, fixadas com sustentação através de perfis metálicos 09 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 9.1 Eletroduto de PVC corrugado de Ø3/4" m 500,00 9.2 Eletroduto de PVC corrugado de Ø1" m 300,00 9.3 Eletroduto de PVC de Ø 2.1/2" m 18,00 9.4 Eletroduto de PVC de Ø 4" m 200,00 p/ áreas ampliadas e circulação banheiros e guarita térreo e sup. Anexo / pátio cob. 29 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br 9.5 Condutor de cobre isolação de PVC 70ºC seção 2.5mm² m 3.500,00 9.6 Condutor de cobre isolação de PVC 70ºC seção 4.0mm² m 900,00 9.7 Condutor de cobre isolação de PVC 70ºC seção 6.0mm² m 20,00 9.8 Condutor de cobre isolação de PVC 70ºC seção 10.0mm² m 200,00 300,00 9.9 Condutor de cobre isolação de PVC 70ºC seção 25.0mm² m 9.10 Condutor de cobre isolação de PVC 70ºC seção 50.0mm² m 48,00 9.11 Caixa de ligação de embutir, PVC 4"x4"-octogonal und 125,00 9.12 Caixa de ligação de embutir, PVC 4"x2"-retangular und 145,00 9.13 Caixa de ligação de embutir, PVC 4"x4"-quadrada und 40,00 9.14 Curva 90º de PVC de Ø2" und 2,00 9.15 Curva 90º de PVC de Ø4" und 4,00 9.16 Disjuntor termomagnético monopolar 220V, 60Hz de 10A a 30A und 49,00 9.17 Disjuntor termomagnético trifásico 380V, 60Hz de 10A a 50A und 5,00 9.18 Disjuntor termomagnético trifásico 380V, 60Hz de 100A und 2,00 9.19 Disjuntor termomagnético trifásico 380V, 60Hz de 125 a 175A Quadro de distribuição em chapa metálica de embutir na parede com barramentos trifásico, de neutro e terra espaço p/ 7 disj. Monofásicos e 02 disj. Trifásico Quadro de distribuição em chapa metálica de embutir na parede com barramentos trifásico, de neutro e terra espaço p/ 22 disj. Monofásicos e 01 disj. Trifásico Quadro de distribuição em chapa metálica de embutir na parede com barramentos trifásico, de neutro e terra espaço p/ 30 disj. Monofásicos e 01 disj. Trifásico und 2,00 und 1,00 und 1,00 und 2,00 und 1,00 9.20 9.21 9.22 9.23 Quadro de distribuição em chapa metálica de embutir na parede com barramentos trifásico, de neutro e terra espaço p/ 7 disj. Trifásico 9.24 Arame para guia de aço galvanizado de 1,65mm pç 5,00 9.25 Interruptor simples de 01 tecla de 10A, inst. sobre cx. 4"x2" und 5,00 9.26 Interruptor simples de 02 teclas de 10A, inst. sobre cx. 4"x2" und 7,00 9.27 Interruptor simples de 03 teclas de 10A, inst. sobre cx. 4"x2" und 10,00 9.28 Luminária p/ 02 lâmp. fluoresc. Luz do dia de 9w emergência und 32,00 9.29 Plafonier com bocal e lâmpada PL 40 W und 120,00 9.30 Tomada de força 2P+T monofásica p/ bombas und 1,00 9.31 Tomadas conj. c/ Um interruptor de duas teclas simples und 4,00 9.32 Tomadas conj. c/ Um interruptor de uma tecla simples und 2,00 9.33 Tomadas de corrente 2P+T dupla 10A/250V de embutir und 16,00 9.34 Tomadas de corrente 2P+T e universal 10A/250V de embutir und 24,00 9.35 Refletor para lâmpada vapor metálico 500 W und 8,00 9.36 Tomadas p/ ar condicionado monofásico ar stop 2P+T /250V(split) und 16,00 9.37 Tubulação de PVC de ǿ 0,75 para passagens de instalações Poste de h=2m com luminária de 03 pétalas c/ 3 lâmpadas HQI de 400w, completo. Fita isolante de alta fusão 10mmx10m m 100,00 m 9,00 pç 12,00 9.38 9.39 10 de acordo c/ proj. comb. incêndio anexo e passarela área de pátio descoberto SUBSTAÇÃO 10.1 Poste de cocreto duplo T, 350/11 und 1,00 substação 10.2 Poste de cocreto duplo T, 300/11 und 1,00 substação 10.3 Cruzeta de concreto armado T, 1900mm und 6,00 substação 30 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br 10.4 Parafuso máquina 16 x 300 mm² rosca total und 10,00 substação 10.5 Parafuso máquina 16 x 450 mm² rosca total und 4,00 substação 10.6 Porca quadrada MI 16x2" und 14,00 substação 10.7 Arruela quadrada 38mm und 28,00 substação 10.8 Isolador disco em porcelana und 12,00 substação 10.9 Manilha sapatilha und 6,00 substação 10.10 Gancho olhal und 6,00 substação 10.11 Alça preformada 1/0 AWG und 6,00 substação 10.12 Parafuso frances galvanizado 16 x 45 mm² und 4,00 substação 10.13 und 2,00 substação und 1,00 substação 10.15 Suporte completo para transformador 200 KVA, tipo cantoneira Transformador de distribuição trifásico 200 KVA/ 13.8 KV /380/220 V Isolador pino tipo HI TOP, porcelana de 15 KV und 5,00 substação 10.16 Chave Fusível 15 KV / 100 A/XS 10 KA und 3,00 substação 10.17 Elo fusível de distribuição 3H und 3,00 substação 10.18 Pino reto 25x203 mm AC 19 x 140 AB und 5,00 substação 10.19 Para raios de distribuição tipo válvula desligador automático 5KVA und 3,00 substação 10.20 Caixa de medição trifásica, padrão CEMAR und 1,00 substação 10.21 Eletroduto de aço galvanizado de 3/4, vara de 6,00m pç 2,00 substação 10.22 Eletroduto de PVC rígido de 4", vara de 3,00m pç 4,00 substação 10.23 Curva longa em PVC de 3" und 2,00 Substação 10.24 Luva de PVC rígido de 3" und 6,00 substação 10.25 Fita Eriban com fecho rl 6,00 substação 10.26 Conector ampactinho tipo VI und 4,00 substação 10.27 und 4,00 substação und 9,00 substação 10.29 Conector ampactinho tipo VII Haste de aterramento dtipo copperwled (aço cobreado) de 2,50m x 5/8" Cabo de cobre nú de 50 mm² und 30,00 substação 10.30 Cartucho metal solda C120 und 12,00 substação 10.31 Cordoalha de cobre nú de 35mm² und 30,00 substação 10.32 Cabo de alumínio nú 1/0 AWG CA m 30,00 substação 10.33 Disjuntor No fuse de 300 A und 1,00 substação 10.34 Pasta anti óxida kg 0,40 substação 10.35 Pasta silicone bisnaga c. 380g und 1,00 substação 10.14 10.28 11 ESQUADRIAS E SIMILARES 11.1 P1 - Portão em alumínio vazado em metalon. Postes metálicos chumbados de seção retangular. (2,40 x 2,10 m) 11.2 11.3 11.4 P2 - Porta de acesso em vidro temperado de 10 mm com 04 folhas, 02 fixas e 02 de correr e bandeira fixa, medindo (3,60 x 2,50 m), puxadores em inox em formato de 60 cm. Com mola e ferragens em inox P3 - Fornecimento e colocação de porta de abrir com e=35 mm, 01 Fl em comp., visor e bandeira em vidro 4mm, acabamento em fórmica, dimensões: 0,90 x 2,50 m, de acordo com projeto de esquadrias. Conforme padrão existente etapa II P4 e P8 - Fornecimento e colocação de porta de abrir com e=35 mm, 02 Fl em comp., visor e bandeira em vidro 4mm, acabamento em fórmica, dimensões: 1,40 x 2,50 m, de acordo com projeto de esquadrias. Conforme padrão existente etapa II, completa com ferragens un 1,00 acesso do anexo un 1,00 Hall da entrada do anexo un 23,00 salas em geral un 4,00 31 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br 11.5 P5 - Fornecimento e colocação de porta de abrir com e=35 mm, 01 Fl em compensado, acabamento em fórmica, dimensões: 0,60 x 2,50 m, de acordo com projeto de esquadrias. Conforme padrão existente etapa II, completa com ferragens un 6,00 banheiros e despensa 11.6 P5 - Fornecimento e colocação de porta em alumínio natural tipo veneziana com ferragens, completa. Dimensões: 0,60 x 2,10 m un 1,00 guarita un 16,00 box dos banheiros un 4,00 box dos banheiros / deficientes un 1,00 casa de máquinas un 69,00 salas de aula un 86,00 banheiros, cantina e salas un 2,00 fachada / secretaria un 2,00 un 2,00 balcão das cantinas 11.7 11.8 11.9 11.10 11.11 11.12 11.13 11.14 P6 - Fornecimento e colocação de porta em alumínio natural tipo veneziana com ferragens, completa. Dimensões: 0,60 x 1,60 m com fechadura do tipo livre / ocupado P7 - Fornecimento e colocação de porta em alumínio natural tipo veneziana com ferragens, completa. Dimensões: 0,90 x 1,60 m com fechadura do tipo livre / ocupado Fornecimento e colocação de porta em alumínio natural com venezianas (0,60 x 1,20m) ,completa com ferragens J1 - Colocação de janela alta em alumínio e vidro, maxim ar dimensões: 1,50 x 1,50m, incluindo contramarco, completa com ferragens J2 - todos os basculantes - Colocação de basculante em alumínio e vidro, maxim ar dimensões: 0,90 x 0,50m, incluindo contramarco, completa com ferragens J3 - Fornecimento e colocação de janela redonda maxim ar com bandeira maxim ar, de ǿ 1,20, em alumínio natural e vidro 6 mm,completa com ferragens J5 e J6 - Colocação janela em alumínio e vidro, maxim ar dimensões: 0,90 x 1,10m, incluindo contramarco, completa com ferragens J13 e J14 - Colocação janela do tipo guilhotina em alumínio e vidro dimensões: 3,75 x 1,50m, incluindo contramarco, completa com ferragens 11.15 G1 e G2 -Fornecimento e colocação de grade com estrutura em aço gavanizado pintado na cor branca, dimensões: Ø1,30 un 2,00 proteção das janelas da guarita 11.16 G3 -Fornecimento e colocação de grade com estrutura em aço gavanizado pintado na cor branca, dimensões: 2,85 x 1,60 m² 4,56 muro do anexo 11.17 G4 -Fornecimento e colocação de grade com estrutura em aço gavanizado pintado na cor branca, dimensões: 1,28 x 1,60 m² 2,04 afastamento lateral do lateral m 60,00 proteção p/ circulação superior m 103,95 proteção de escadas e rampas 11.18 11.19 Fornecimento e colocação de guarda-corpo em tubo em aço galvanizado, ø 2" em chapa 18, com acabamento anticorrosivo e antiferruginoso chumbado na mureta Fornecimento e colocação de corrimão duplo em tubo em aço galvanizado, ø 2" em chapa 18, com acabamento anticorrosivo e antiferruginoso chumbado na parede ou com suporte em montantes do mesmo material 12 PINTURA 12.1 Selador para fixação m² 1.513,62 quadra e anexo 12.2 Emassamento com massa corrida em 2 demãos Pintura com primer epóxi anticorrosivo e antiferruginoso nos corrimãos m² 1.313,62 m² 343,67 anexo grades e similares metálicos 12.3 12.4 Pintura em esmalte sintético de secagem rápida, duas demãos, com densidade 0,91 – 1,04 g/cm³ em grades e similares metálicos m² 299,87 12.5 Pintura em Látex PVA, 2 demãos em parede, a base de água m² 560,00 12.6 Pintura acrílica de acabamento acetinado 2 demãos em parede m² 694,62 12.7 Pintura em tinta semibrilho m² 619,00 12.8 Pintura de piso com tinta acrílica un 744,42 13 COBERTURA grades e similares metálicos pintura externa e interna do muro interna externa cimentado - áreas descobertas 32 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br 13.1 13.2 13.3 13.4 13.5 Estrutura em madeira aparelhada para cobertura em fibrocimento, incluindo tesouras Fornecimento e colocação de telha de fibrocimento sem amianto com cumeeiras no padrão existente, acessórios de fixação e vedação Estrutura em tubo de aço galvanizado com pintura eletrostática na cor branca com todas as peças e ferragens de acordo com projeto arquitetônico Fornecimento e colocação de telha trapezoidal em alumínio anodizado na cor branca Fornecimento e colocação de pingadeira em concreto com l=30 cm e e=3cm m² 749,41 anexo e passarela m² 749,41 anexo e passarela m² 33,42 pórtico de entrada do anexo m² 33,42 pórtico de entrada do anexo m 176,80 platibandas 13.6 Fornecimento e colocação de calha em chapa de aço galvanizado , incluindo suporte e descida d'água m 142,00 platibandas do anexo 13.7 Rufo em concreto para cobertura de fibrocimento, l=30cm e e=3cm m 27,00 platibandas do anexo m 300,00 un 50,00 m 150,00 m 50,00 14 INSTALAÇÕES DE LÓGICA E TELEFONIA 14.1 14.5 Cabo CCI 2P Eletroduto de PVC rígido soldável 32 mm com conexões e caixas de passagem. Eletroduto flexível corrugado de 25 mm Eletroduto rígido soldável 25 mm com conexões e caixas de passagem. Fornecimento e instalação de acess point un 2,00 14.6 Ponto para internet com cabo UTP Cat 6, caixa e tomada para RJ45 un 30,00 14.7 Tomadas para telefone padrão Telebrás 4P un 12,00 36,00 14.2 14.3 14.4 15 DRENAGEM 15.1 Curva 90º curta série N Ø100mm un 15.2 Solda plástica tb 5,00 15.3 Ramal predial em tubo PVC rígido esgoto Ø100mm m 72,00 15.4 Ramal predial em tubo PVC rígido esgoto Ø100mm m 24,00 16 COMBATE CONTRA INCÊNDIO 16.1 Tubo de aço galv. sem costura Ø1" em barras pç 36,00 16.2 Tubo de aço galv. sem costura Ø2.1/2" em barras de3.00m pç 58,00 16.3 Joelho de aço galv. Tupy Alta pressão classe 300 Ø1" pç 1,00 16.4 Joelho de aço galv. Tupy Alta pressão classe 300 Ø2.1/2" Hidrante de passeio com registro gaveta, com 63mm(2 1/2") de diâmetro e seu orifício externo disporá de junta Storz, com tampão de diâmetro e seu orifício externo disporá de junta Storz, com tampão Caixa de incêndio (90x60x17), chapa galvanizado moldura de vidro com 3 mm pç 24,00 pç 1,00 pç 3,00 16.5 16.6 16.7 Tê de aço galv. Tupy Alta pressão classe 300 Ø2.1/2"x1" pç 1,00 16.8 Tê de aço galv. Tupy Alta pressão classe 300 Ø2.1/2"x2.1/2" pç 8,00 16.9 Tê de aço galv. Tupy Alta pressão classe 300 Ø1"x1" pç 2,00 16.10 Luva de aço galv. Tupy Alta pressão classe 300 Ø2.1/2" pç 12,00 16.11 Redução de aço galv. Tupy Alta pressão cl. 300 Ø2.1/2"x1" pç 1,00 16.12 Registro tipo globo Ø1" junta Storz de 32mm pç 1,00 16.13 Registro tipo globo Ø2.1/2 junta Storz de 73mm pç 6,00 33 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br 16.14 Mangueira de incêndio com verdume em trama em fio de fibra sintética revestida internamente por tubo de borracha estruturado lances de 15,00m Ø2 1/2" pç 12,00 16.15 Esguicho jato sólido 25mm cônico com adaptação Storz Ø63mm fabricado em latão de alta resistência mecânica pç 6,00 16.16 Extintor de incêndio gás carbônico CO2-6Kg incluindo suporte und 7,00 16.17 Extintor de incêndio pó químico PQS-6Kg incluindo suporte und 10,00 16.18 Extintor de incêndio água pressurizada de 10l incluindo suporte und 4,00 16.19 Válvula de retenção Ø 2.1/2" pç 2,00 16.20 Adaptador p/ registro 2.1/2" pç 12,00 16.21 Manômetro 1 a 10 Kgf/cm2 pç 1,00 16.22 Tanque de pressão p/ 10litros pç 1,00 16.23 Pressostato 1 a 10 Kgf/cm2 pç 1,00 16.24 Eletrobomba de pot. 5CV pç 2,00 16.25 Adaptador p/ válvula 2.1/2" pç 4,00 16.26 Adaptador p/ registro1" pç 2,00 16.27 Válvula de pé com crivo Ø 3" pç 2,00 16.28 Quadro elétrico trifásico pç 1,00 16.29 Ponto de Força trifásico de 5CV pç 2,00 16.30 Válvula angular 45º dupla de ferro galvanizado Ø 2.1/2" pç 11,00 17 PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFÉRICA 17.1 Cabo de cobre nú 35mm² m 263,00 17.2 Cabo de cobre nú 50mm² m 113,00 17.3 Suporte isolador especial de fixação em quina 90º un 8,00 17.4 Suporte isolador de fixação un 24,00 17.5 Suporte isolador reforçado c/ chapa de encosto un 8,00 17.6 Grampo tipo unha Ref TEL 700 da Termotécnica ou similar un 76,00 17.7 Bucha de nylon numero 8 TEL 5308 da Termotécnicaou similar un 305,00 17.8 Parafusos sextavados TEL 5346 da Termotécnica ou similar Terminal aéreo 10 x 250 MM Ref. TEL 044 da Termotécnica ou similar Arruela lisa inox M5 aba larga TEL 5305 da Termotécnica ou similar un 305,00 un 23,00 un 23,00 un 23,00 17.9 17.10 17.11 un 23,00 17.13 Bucha de nylon numero 6 TEL 5306 da Termotécnica ou similar Parafusos fenda inox autoatarraxante TEL5333 Termotécnica ou similar Conector 16/35 mm2 e barra TEL 583 da Termotécnica ou similar un 26,00 17.14 Conector rabicho16/35 mm2 TEL 623 da Termotécnica ou similar un 6,00 17.15 un 6,00 un 9,00 17.17 Bucha de nylon numero 8 TEL 5308 da Termotécnica ou similar Haste 16 x 2400mm Cooperweld TEL 5814 da Termotécnica ou similar Molde HCL 5 8 50 5 Ref. TEL 905611 da Termotécnica ou similar un 9,00 17.18 Cartucho 115 REF TEL 999115 da Termotécnica ou similar un 18,00 17.19 Suporte c/ roldana de porcelana un 17.20 Suporte tipo simples p/ cabo de 35mm2 17.21 Tubo de PVC Ø 1"x 3,00 un 8,00 17.22 Conector de bronze p/ cabo de cobre nu # 35mm2 un 8,00 17.12 17.16 8,00 8,00 17.23 Abraçadeira p/ cabo # 1" un 26,00 17.24 Caixa de inspeção c/ tampa removível un 9,00 34 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br 17.25 Mastro Telescópico 6.00m Ref-TEL 481 da Termotécnica ou similar un 1,00 17.26 un 1,00 un 1,00 un 1,00 un 1,00 un 2,00 un 1,00 un 1,00 un 1,00 17.34 Captor Franklin em latão TEL 032 da Termotécnica ou similar Sinalizador duplo p/ 02 lâmpadas TEL 600 da Termotécnica ou similar Base p/ mastro em alumínio TEL 075 da Termotécnica ou similar Abraçadeira guia simples 1 desc TEL 320 da Termotécnica ou similar Abraçadeira guia simples 1 desc TEL 330 da Termotécnica ou similar Abraçadeira guia reforçada 1 desc TEL 340 da Termotécnica ou similar Abraçadeira guia reforçada 1 desc TEL 350 da Termotécnica ou similar Conjunto ESTAIS tubular rígido 2M TEL453 da Termotécnica ou similar Conector split bolt 35 mm2 TEL 5015 da Termotécnica ou similar un 10,00 17.35 Bucha de nylon numero 8 TEL 5308 da Termotécnica ou similar un 4,00 17.36 Parafusos sextavados TEL 5346 da Termotécnica ou similar un 4,00 17.27 17.28 17.29 17.30 17.31 17.32 17.33 18 DIVERSOS 18.1 Fornecimento e instalação de espelho retangular, 4mm, fixado com parafusos e pinos de aço inox, conforme projeto m² 4,64 18.2 Soleiras, peitoris e ponteiras nas diferenças de níveis do piso, em granito cinza andorinha com e=2 cm m² 18,33 18.3 Roda meio em perfil de alumínio natural tipo "u" com l = 1cm, para acabamento entre a cerâmica e a pintura. m 313,58 un 12,00 salas de aula m² 19,80 bancos redondos m² 27,50 marquise da entrada m² 78,00 mural das salas e circulações und 2,00 hall de entrada m² 1.296,06 18.4 18.5 18.6 18.7 18.9 Quadro escolar confeccionado em compensado multilaminado de 15 mm, revestido em fórmica branca para pilot (com porta pilot). Moldura em alumínio na cor natural. Dimensões:1200 x 3000 mm Assento de banco em granito cinza andorinha espessura mínima=2cm, com borda boleada de 4cm, para bancos de acordo com projeto arquitetônico Impermeabilização de laje e paredes com manta Fornecimento e colocação de laminado plástico composto de poliéster em chapas de (2,70 x 0,90) com e = 0,05 mm, na cor amarelo cromo, aplicado com cola indicada pelo fabricante com bordas em compensado, e=15 mm com 50 mm de largura Balcão em alvenaria para portaria com revestimento em pastilha 5x5, h=0,90m e tampo em granito cinza andorinha com largura de 0,40m e e=0,02m, com desnível para atendimento de deficientes h=0,70m. 19 LIMPEZA 19.1 Limpeza geral da obra com remoção de entulho banheiros salas e circulações Total BDI estimado Total Geral de custos da obra 1.343.207,68 35 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br PLANILHA DE OBRAS: SESI - Serviço Social da Indústria OBRA: Construção de Quadra Poliesportiva na Unidade Escolar Anna Adelaide Bello ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. PR. UNITÁRIO PR. TOTAL 1 SERVIÇOS PRELIMINARES 1.1 Locação da obra:execução de gabarito M2 1.2 Retirada para reaproveitamento de pisos existentes M2 490,00 1.3 Regularização manual de terreno M2 490,00 1.4 Demolição de palco existente em alvenaria M3 1.5 1.6 1.7 1.8 1.9 1.10 1.11 1.12 1.13 1.14 1.15 Demolição arrimo 520,00 26,07 M2 Demolição de rampas e escadas existentes M2 Retirada de esquadrias, portas e grades para reaproveitamento un Retirada de luminárias para reaproveitamento, incluindo fiação un Retirada de disjuntores, tomadas e interruptores, incluindo fiação un Retirada de ventiladores para reaproveitamento, incluindo fiação un Demolição de lastro, calçadas e contrapiso em concreto Retirada de toldo Remoção de alambrado com estrutura Retirada de cobertura existente Demolição de alvenaria 2,34 8,84 49,00 65,00 8,00 4,00 M2 492,00 M 46,45 M2 87,60 M 90,26 M2 180,00 2 MOVIMENTO DE TERRA 2.1 Escavação manual de valas, solo de qualquer categoria exceto rocha até 2 m de profundidade M3 2.2 Reaterro manual apiloado de vala M3 65,04 2.3 Aterro apiloado manualmente c/aquisição de material M3 453,60 3.1 3 INFRA-ESTRUTURA Baldrame em concreto ciclotrópico e pedra -de-mão incluindo escavação M3 60,75 3.2 Formas de tabuas p/fundacoes c/reaproveitamento 5 vezes M2 82,60 3.3 Assentamento de bloco canaleta BC-15, assente em arg. (1:3) cim/ areia c/ enchimento Fck=15 Mpa + 2 aço diam 6.3 mm M 168,80 73,13 36 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br 3.4 Concreto ciclopico com concreto simples Fck=15 Mpa, c/ 30% de pedra bruta (preparo e lançamento) M3 72,47 4.1 4 ALVENARIA/ DIVISÓRIAS Alvenaria de elevação em bloco estrutural, assentados com argamassa cim./ areia 1:6 M2 39,00 4.2 Parede em alvenaria de tijolo cerâmico 6 furos de 1/2 vez assentado com argamassa de cimento e areia traço 1:4 M2 547,05 5 REVESTIMENTO 5.1 Chapisco em paredes c/arg. cim/areia 1:3 M2 1.080,00 5.2 Reboco em parede arg. cim. areia 1:6 e=2,00 cm M2 867,00 5.3 Emboço em parede M2 213,23 5.4 Revestimento c/cerâmica esmaltada 20x20 cm assentado com pasta de cimento colante a prumo e rejuntamento M2 213,23 M2 531,93 6 PAVIMENTAÇÃO 6.1 6.2 6.3 Lastro de concreto nao estrutural e=6cm Piso de alta resistência tipo Korodur em granilite branco com juntas de PVC moduladas a 0,60x0,60m, incluso juntas de dilatação plásticas e polimento mecanizado Calçada externa h=0.30 m L=0.80 m alicerce alv. De tijolo, cimentado áspero c/ junta plástica m2 531,93 M 67,80 M2 520,00 7.2 7 COBERTURA Cobertura telha de fibra de vidro colorida, ondulada, esp= 6 mm, + terças em perfil U metálico, incluso acessórios de fixação e vedação Portico de concreto pre-fabricado vão 20 m e h=6,00 m (pilares + vigas) UN 6,00 7.3 Platibanda em estrutura metálica em telha galvanizada e pintada M2 200,75 7.4 Fornecimento e colocação de calha em chapa de aço galvanizado , incluindo suporte e descida d'água M 32,00 8.1 8 ESQUADRIAS Alambrado para quadra poliesportiva estruturada incluindo portões em tubo de aço galv. c/costura din 2440, diâmetro 2", e tela em arame galvanizado 14 bwg, malha quadrada com abertura de 2". M2 263,96 7.1 9 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 9.1 Caixa de PVC 4 X 2" UN 16,00 9.2 Caixa de PVC octogonal 3 X 3" UN 6,00 9.3 Caixa de passagem aço, pintada 200 X 200 x 80 mm UND 2,00 9.4 Caixa de passagem alvenaria e concreto 500 x 500 x 700 mm UN 1,00 9.5 Fio isolado de PVC 750V 1,5 mm2 M 130,00 9.6 Fio isolado de PVC 750V 2,5 mm2 M 385,00 9.7 Fio isolado de PVC 750V 4,00 mm2 M 115,00 9.8 Cabo isolado em PVC 750V 6,00 mm2 M 300,00 9.9 UN 1,00 9.10 Interruptor de corrente 02 teclas simples 10 A - 250 A Interruptor e tomada de corrente, 1 tecla simples e 1 tomada dois polos universal 10 A - 250 V UN 3,00 9.11 Tomada de corrente universal dois polos 10 A - 250 V UN 6,00 9.12 Tomada universal retangular (2P + T - 15 A) UN 1,00 9.13 Disjuntor tripolar termomagnético - 16 A UN 1,00 37 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br 9.14 Disjuntor monopolar termomagnetico 10A UN 6,00 9.15 Disjuntor monopolar termomagnetico 20 A UN 1,00 9.16 Eletroduto PVC soldavel - ø 3/4" M 65,00 9.17 M 46,00 9.18 Eletroduto PVC flexivel ø 3/4" Eletroduto PVC aparente c/ conexões e abraçadeira tipo cunha - ø 1 1/4" M 120,00 9.19 Eletroduto PVC 4" M 300,00 9.20 Condulete "L" aparente UN 9.21 Condulete "C" aparente UN 4,00 9.22 Condulete "LR" aparente UN 1,00 9.23 Condulete "T" aparente UN 3,00 UN 12,00 UN 4,00 UN 2,00 4,00 9.26 Luminaria refletora, interna, para lâmpada vapor metálico 400 w, reator e acessórios para montagem e plafon Luminária de sobrepor com lâmpada fluorescente tubular reator eletromagnético - 2 x 40 w Luminária de sobrepor com lâmpada fluorescente tubular reator eletromagnético - 1 x 40 w 9.27 Luminária tipo arandela com lâmpada incandescente de 100 W UN 6,00 9.28 1,00 9.29 Aterramento com 3 hastes de cobre tipo cooperweld UN Quadro de distribuição com barramento trifásico, de embutir p/12 circuitos UN 9.30 Luminária de emergencia fluorescente 15W UN 4,00 9.24 9.25 1,00 10 PINTURA 10.1 Pintura c/latex em parede interna com massa (02 demãos) M2 867,00 10.2 Pintura e demarcação de quadra esportiva c/ tinta acrilica c/ trincha faixa L= 8 cm nas cores vermelho azul verde e amarelo M 308,60 11.1 11 DIVERSOS Estrutura metálica para tabela de basquete em estrutura tubular de aço galvanizado incluindo tabela em laminado naval aro e rede Trave de futebol de salão em ferro galvanizado c/ pintura em zarcão e rede UN 2,00 UN 2,00 UN 1,00 11.4 Rede de voleibol c/ postes de sustentação e pintura em zarcão Caixa d'água de fibra de vidro com capacidade de 5000l e acessórios UN 1,00 11.5 Demolição de árvore UN 1,00 12 LIMPEZA 12.1 Limpeza geral da obra M2 880,00 11.2 11.3 TOTAL GERAL BDI TOTAL GERAL C/ BDI R$ 300.740,32 38 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br ANEXO III CADERNO DE ENCARGOS Este caderno de encargos regulamenta os serviços da segunda etapa da REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DO SESI - ANNA ADELAIDE BELLO, situada no bairro da Alemanha, em São Luís – MA. As especificações das obras e serviços referem-se à reforma da área antiga do Anna Adelaide Bello e Unidade gato de Botas em anexo, incluindo a ampliação do mesmo e adequações nas áreas mais novas. Os serviços a serem realizados pela empresa construtora deverão abranger todo o conjunto arquitetônico da unidade com a padronização das fachadas. Todo o muro será recuperado e padronizado. Na entrada de acesso localizada no anexo será instalado um pórtico padrão do Sesi com cobertura metálica semelhante ao da entrada principal. Assim como deverá ser feita toda a recuperação e acabamento da área externa. As fachadas serão revitalizadas, incluindo substituição e padronização dos revestimentos e esquadrias de todos os blocos. A área hoje destinada ao jardim de infância será adaptada para o ensino médio, serão 7 (sete) salas de aula, salas de apoio técnico, pedagógico e administrativo. Para tal serão adequados os banheiros e ampliado o pátio interno, também será acrescentada ao conjunto mais uma sala de aula para atender ao programa. Serão aplicados revestimentos de cerâmica nas paredes para proteção das salas e corredores, bem como corrimãos de proteção. Serão readequadas as algumas salas para implantação do núcleo administrativo e pedagógico do ensino médio. As salas de apoio como laboratórios, informática e biblioteca serão locadas no pavimento superior, dando suporte mútuo tanto ao ensino médio como para o fundamental. Na finalização da reforma todas as áreas deverão ser pintadas e devidamente bem acabadas para a entrega da obra. Na área do Anna Adelaide Bello serão demolidas duas salas do bloco central para ampliação do pátio coberto e a cantina localizada nessa área sofrerá deslocação, sendo criado um depósito atrás da mesma. No Anna Adelaide Bello serão distribuídas 18 salas de aula, 08 serão para o ensino fundamental I e 10 para o ensino fundamental II. Serão demolidas algumas paredes e sala de aula na lateral da escola para criação de uma quadra com cobertura metálica e arquibancada com rampa de acesso para a escola anexa. No Anexo será construído além do pórtico de entrada padronizado, guarita e acessos diferenciados para a escola e quadra. Também serão levantadas as platibandas e revisadas as coberturas. Será criada uma área de espera, secretaria, orientação educacional e supervisão, ampliação do pátio coberto com escada de acesso para o bloco superior e reforma e ampliação dos banheiros. Toda a área livre das unidades deverá ser regularizada com execução de piso ou paisagismo para dar maior humanização a essas áreas. Deverão ainda ser executados os projetos de hidráulica, elétrica, lógica, ar condicionado, combate a incêndio e iluminação. Assim como a instalação de um sistema de abastecimento de água que atenda toda a escola. Após a conclusão da obra deverá ser obrigatoriamente realizado o as built de todas as instalações e alterações. A construtora deverá apresentar planilha detalhada, cronograma físico - financeiro, e declaração, responsabilizando-se pela execução da totalidade dos serviços especificados, mesmo em caso de omissões deste memorial ou na planilha de preços e projetos, entregando o prédio em condições de funcionabilidade e perfeito 39 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br acabamento, com as ligações de água, esgoto, energia elétrica, telefonia, combate a incêndio, funcionando, assim como passeios, gradil, muros e meios-fios devidamente acabados. No caso de dúvidas e divergências, as especificações técnicas prevalecem sobre as planilhas que prevalecem sobre os projetos. O Caderno de Encargos, com os desenhos dos projetos e respectivos detalhes, ficará fazendo parte integrante do contrato e valendo como parte dos demais documentos referidos, todos convenientemente rubricados. Para melhor entendimento dos trabalhos a serem desenvolvidos serão adotadas as seguintes convenções: ARQUITETO – por autor do Projeto de Arquitetura. Designa-se na NBR-5671/86 (NB-578/85) pela expressão “Autor do projeto“ e define-se como pessoa física legalmente habilitada para elaborar o projeto do empreendimento. CONTRATADA – por firma construtora, vencedora da licitação, com a qual for contratada a execução dos serviços. Designa-se na NBR-5671/86 (NB578/85), pelo vocábulo “executante” ou “construtor” e defini-se como “pessoa física ou jurídica, técnica e juridicamente habilitada, vencedora da concorrência e contratada para executar o empreendimento, de acordo com o projeto e em condições mutuamente estabelecidas, conforme contrato. FISCALIZAÇÃO – por engenheiro, arquiteto ou preposto credenciado pelo contratante, de conformidade com o disposto na NBR-5671/86 (NB-578/89). Designa-se pelo vocábulo “Fiscal” e define-se como “pessoa física“ ou jurídica legalmente habilitada para verificar o cumprimento parcial ou total das disposições contratuais. CONTRATANTE - por contratante das obras, defini-se na NBR-5671/86 (NB-578/86), como “pessoa física ou jurídica de direito, com capacidade para determinar a execução de um empreendimento. PROGRAMA DE NECESSIDADES, PADRÕES DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTOS PRETENDIDOS POR AMBIENTE – ANNA ADEDELAIDE BELLO 1 – SALAS DE AULA: Piso: Piso de alta resistência em granilite, polido e resinado, em argamassa de cimento branco e mármore moído no traço (50:80 kg), e= 8 mm. Juntas plásticas de dilatação com modulação de 600 x 600 mm. Parede: Todas as paredes em massa corrida, revestidas em tinta acrílica de acabamento acetinado com uma barra de 1800 mm de altura em revestimento cerâmico acetinado na cor gelo, 100 x 100 mm, acabamento em perfil de alumínio natural tipo “u” com 20 mm. Na parede das portas a barra cerâmica só terá 0.90m de altura e terá um mural em laminado plástico na cor amarelo cromo também com 900mm de altura. O encontro das barras também terá o acabamento em perfil de alumínio. Teto: Forro de pvc rígido em réguas fixado na estrutura de sustentação do telhado através de perfis em alumínio. 2 – QUADRA POLIESPORTIVA: Piso: Piso de alta resistência em granilite, polido e resinado, em argamassa de cimento branco e mármore moído no traço (50:80 kg), e= 8 mm. Juntas plásticas de dilatação com modulação de 600 x 600 mm. Parede: Todos os pilares e vigas revestidas em tinta acrílica de acabamento semi-brilho, ou esmalte sintético, na cor vermelho bordô e nas paredes será aplicado revestimento cerâmico acetinado 100 x 100 mm até 1800 de altura na cor amarelo ocre com acabamento em perfil de alumínio natural tipo “u” com 20 mm. Pintura acrílica 40 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br acetinado cor Vanilla em alvenaria, tela metálica na cor amarelo para fechamento dos vãos, grades e portões. Elemento vazado com 100% de interceptação de luz cor cinza. Teto: Cobertura em telha ecológica vermelha e estrutura metálica pintada em cinza, amarelo e azul. 3 – SALAS ADMINISTRATIVAS: Piso: Piso de alta resistência em granilite, polido e resinado, em argamassa de cimento branco e mármore moído no traço (50:80 kg), e= 8 mm. Juntas plásticas de dilatação com modulação de 600 x 600 mm. Parede: Todas as paredes em massa corrida, revestidas em tinta acrílica de acabamento acetinado na cor branco gelo e revestimento cerâmico acetinado 100 x 100 mm até 1,80 de altura na cor gelo com acabamento em perfil de alumínio natural tipo “u” com 20 mm. Divisões internas em divisória naval na cor cinza cristal e perfis em alumínio natural. Teto: Forro de pvc rígido em réguas fixado na estrutura de sustentação do telhado através de perfis de alumínio. 4 – CANTINAS: Piso Piso de alta resistência em granilite, polido e resinado, em argamassa de cimento branco e mármore moído no traço (50:80 kg), e= 8 mm. Juntas plásticas de dilatação com modulação de 600 x 600 mm. Parede: Todas as paredes em revestimento cerâmico acetinado 100 x 100 mm até a altura do forro na cor branco gelo. Parede com face de frente para o balcão em cerâmica acetinada até a altura do forro 100 x 100 mm na cor amarelo ocre. Divisões internas e bancadas em divisórias de granito cinza andorinha, e=25 mm. Teto: Forro de pvc rígido em réguas fixado na estrutura de sustentação do telhado através de perfis de alumínio. 5 – BANHEIROS: Piso: Porcelanato técnico 400 x 400 mm, e = 9 mm, cor bege, superfície plana com acabamento natural indicado para piso, coeficiente de atrito dinâmico classe I, coeficiente de absorção de água BIa < 50 mm/m. Parede: Todas as paredes em revestimento cerâmico acetinado 100 x 100 mm até a altura do forro na cor branco gelo. Parede das bancadas e espelhos em cerâmica acetinada até a altura do forro 100 x 100 mm na cor azul escuro. Divisões internas e bancadas em divisórias de granito cinza andorinha, e=25 mm. Teto: Forro de pvc rígido em réguas fixado na estrutura de sustentação do telhado através de perfis de alumínio. 6 – LABORATÓRIOS: Piso: Piso de alta resistência em granilite, polido e resinado, em argamassa de cimento branco e mármore moído no traço (50:80 kg), e= 8 mm. Juntas plásticas de dilatação com modulação de 600 x 600 mm. Parede: Todas as paredes em massa corrida, revestidas em tinta acrílica de acabamento acetinado com uma barra de 1.80m de altura em revestimento cerâmico acetinado na cor branco gelo, 100 x 100 mm, acabamento em perfil de alumínio natural tipo “u” com 20 mm. Parede com face de frente para as portas em cerâmica acetinada até a altura do forro, 100 x 100, mm, na cor amarelo ocre. Teto: Forro de pvc rígido em réguas fixado na estrutura de sustentação do telhado através de perfis de alumínio. 7 – BIBLIOTECA: 41 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br Piso: Piso de alta resistência em granilite, polido e resinado, em argamassa de cimento branco e mármore moído no traço (50:80 kg), e= 8 mm. Juntas plásticas de dilatação com modulação de 600 x 600 mm. Parede: Todas as paredes em massa corrida, revestidas em tinta acrílica com acabamento acetinado, e revestimento cerâmico acetinado na cor amarelo ocre 100 x 100 mm até 1800 mm de altura com acabamento em perfil de alumínio natural tipo “u” com 20 mm. E divisórias do tipo naval na cor cinza cristal e perfis em alumínio natural. Teto: Forro de pvc rígido em réguas fixado na estrutura de sustentação do telhado através de perfis de alumínio. 8 – SALA DE INFORMÁTICA E DE VÍDEO: Piso: Piso de alta resistência em granilite, polido e resinado, em argamassa de cimento branco e mármore moído no traço (50:80 kg), e= 8 mm. Juntas plásticas de dilatação com modulação de 600 x 600 mm. Parede: Todas as paredes em massa corrida, revestidas em tinta acrílica de acabamento acetinado e barra de revestimento cerâmico acetinado na cor amarelo ocre100 x 100 mm até 1800 de altura com acabamento em perfil de alumínio natural tipo “u” com 20 mm. E divisórias do tipo naval na cor cinza cristal e perfis em alumínio natural. Teto: Forro de pvc rígido em réguas fixado na estrutura de sustentação do telhado através de perfis de alumínio. 9 – RECEPÇÃO E CIRCULAÇÕES: Piso: Piso de alta resistência em granilite, polido e resinado, em argamassa de cimento branco e mármore moído no traço (50:80 kg), e= 8 mm. Juntas plásticas de dilatação com modulação de 600 x 600 mm. Parede do hall do G. Botas: Parede com vãos circulares de ø 2000 mm, em tinta acrílica acabamento acetinado na cor amarelo e azul e vermelho. Parede: Todas as paredes em massa corrida, revestidas em tinta acrílica de acabamento acetinado e barra de revestimento cerâmico acetinado na cor branco gelo, 100 x 100 mm, até 1800mm de altura com acabamento em perfil de alumínio natural tipo “u” com 20 mm. Na parede externa da bateria de banheiros e na circulação das salas de aula revestimento cerâmico acetinado na cor branco gelo, 100 x 100 mm, até 1800mm de altura e outra de 900 mm no mesmo revestimento na cor azul. Entre elas terá um mural em laminado plástico na cor amarelo cromo. O encontro dos revestimentos será limitado com o mesmo perfil. O desenho da paginação está definido no projeto arquitetônico. Teto: Forro de pvc rígido em réguas fixado na estrutura de sustentação do telhado através de perfis de alumínio. 10 – SALAS DE APOIO E SERVIÇO: Piso: Piso de alta resistência em granilite, polido e resinado, em argamassa de cimento branco e mármore moído no traço (50:80 kg), e= 8 mm. Juntas plásticas de dilatação com modulação de 600 x 600 mm. Parede: Todas as paredes em massa corrida, revestidas em tinta acrílica de acabamento acetinado e revestimento cerâmico acetinado, 100 x 100 mm, até 1800 mm de altura com acabamento em perfil de alumínio natural tipo “u” com 20 mm. Teto: Forro de pvc rígido em réguas fixado na estrutura de sustentação do telhado através de perfis de alumínio. 11 – PÁTIOS DESCOBERTOS E MURETAS DOS GUARDA-CORPOS: 42 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br Piso: Cimentado revestido em tinta acrílica para piso na cor verde. Complementos: Delimitação das passarelas e pátios em muretas de alvenaria revestidas em cerâmica, 100 x 100 mm, na cor branco gelo com guarda-corpo amarelo. Assentos das muretas das circulações com 0,30 m de largura pintura cor azul em granito cinza andorinha com e=250 mm. 12 – CANTEIRO REDONDO: Assento: Concreto cimentado e pintado em tinta epóxi na cor cinza platina. Alvenaria: em pastilha cerâmica 5x5 bnas cores indicadas em projeto. 13 – ESCADAS E RAMPAS: Piso: Piso emborrachado do tipo moeda, plurigoma ou similar. Complementos: Delimitação das escadas e rampas em muretas de alvenaria revestidas em cerâmica 100 x 100 mm na cor branco gelo com guarda-corpo em aço inox Pilares: Todos os pilares em destaque na escola serão em tinta acrílica acetinada. 1 - PRELIMINARES 1.1 – SERVIÇOS E MÃO DE OBRA A execução de todos os serviços contratados obedecerá, rigorosamente, às normas técnicas pertinentes. A mãode-obra será de primeira qualidade e o acabamento esmerado. Ficará a critério da fiscalização, impugnar qualquer trabalho executado que não satisfaça às condições contratuais. Ficará a construtora obrigada a demolir e a refazer todos os trabalhos rejeitados pela fiscalização, logo após o recebimento da comunicação correspondente, correndo por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes das referidas demolições e reconstruções. 1.2 - MATERIAIS Todos os materiais, salvo o disposto em contrário no Caderno de Encargos, serão fornecidos pela CONTRATADA. Todos os materiais a empregar na obra serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente as condições estipuladas nestas especificações. O CONSTRUTOR só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da FISCALIZAÇÃO à qual caberá impugnar o seu emprego quando em desacordo com as especificações. Se as circunstâncias ou as condições locais tornarem aconselhável à substituição de algum dos materiais especificados no Caderno de Encargos, essa substituição só poderá ser efetuada mediante expressa autorização, por escrito do CONTRATANTE, para cada caso particular. Nas especificações a identificação de materiais ou equipamentos por determinada marca, implica, apenas, a caracterização de uma analogia. 1.3 - IMPUGNAÇÕES 43 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO todos os trabalhos que não satisfaçam as condições contratuais. Ficará a CONTRATADA, obrigada a demolir e a refazer os trabalhos impugnados logo após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO correspondente, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências. 1.4 - VERIFICAÇÃO PRELIMINAR E PROJETOS A CONTRATADA, ainda na condição de proponente, procederá à prévia e acurada visita ao local onde será realizada a obra e minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos do Projeto de Arquitetura. Dos resultados dessa verificação preliminar terá o CONSTRUTOR, na condição de proponente, dado imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, antes da apresentação da proposta, deverá apontar possíveis discrepâncias ou qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os erros, omissões ou oposições que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento da obra. 1.5 - RESPONSABILIDADE A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o Caderno de Encargos e demais documentos técnicos fornecidos, responsabilizando-se também pelos danos decorrentes da má execução desses trabalhos. Fica estabelecido que a realização, pelo CONSTRUTOR, de qualquer elemento ou seção de serviço implicará a tácita aceitação e ratificação por parte dele, dos materiais, processos e dispositivos adotados e preconizados no Caderno de Encargos para execução desse elemento ou seção de serviço. Uma vez que a CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pela resistência e estabilidade dos trabalhos que executar, a ele compete julgar da conveniência de obter, á sua custa, às informações do subsolo. Tais como sondagens de reconhecimento, ensaios de caracterização do terreno etc. 1.6 - DESENHOS SUPLEMENTARES Cabe ao CONSTRUTOR elaborar, de acordo com as necessidades da obra, desenhos de detalhes de execução, os quais serão previamente examinados e autenticados, se for o caso, pela FISCALIZAÇÃO, os quais serão, também, devidamente autenticados pelo CONSTRUTOR e o ARQUITETO. 1.7 - COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS Compete ao CONSTRUTOR, proceder a compatibilização dos projetos fornecidos - oportunidade em que verificará eventuais interferências entre eles. Todas as providências referentes à compatibilização serão adotadas pelo CONSTRUTOR. Concluídas as obras, o CONSTRUTOR fornecerá ao CONTRATANTE os desenhos atualizados de qualquer elemento ou instalação da obra que, por motivos diversos, haja sofrido modificações no decorrer dos trabalhos. Ditos desenhos deverão estar autenticados pela FISCALIZAÇÃO. 2 - IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO 2.1 - BARRACÃO 44 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br O barracão será dimensionado pelo construtor para abrigar: escritório e sanitário da administração da obra vestiários e sanitários de operários e almoxarifado e deverá estar incluído previamente nos custos da empresa contratada. A localização do barracão, dentro do canteiro da obra, bem como a distribuição dos respectivos compartimentos, será objeto de estudo pelo CONSTRUTOR. Após aprovado esse estudo pela FISCALIZAÇÃO, será executado o barracão rigorosamente de acordo com as suas especificações. O eventual aproveitamento de construções e instalações existentes para funcionamento a guisa de instalações provisórias do canteiro de obras ficará a critério da FISCALIZAÇÃO, desde que respeitadas as especificações estabelecidas em cada caso e verificado que os ditos espaços e instalações não interferem com o plano de construção. 2.2 - INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS 2.2.1 - ÁGUA A ligação provisória de água deverá obedecer às normas municipais. Os reservatórios serão de fibra ou outro material equivalente, dotados de tampa, com capacidade dimensionada para atender sem interrupção o fornecimento a todos os pontos previstos no canteiro de obras. Cuidado especial será tomado pelo CONSTRUTOR, quanto à previsão de consumo de água para confecção de concreto, alvenarias, pavimentação, e revestimento da obra. Os tubos e conexões serão de tipo soldável para instalações prediais de água fria em PVC rígido. O abastecimento de água ao canteiro será efetuado, obrigatoriamente, sem interrupção, mesmo que o CONSTRUTOR tenha que se valer de caminhão-pipa. 2.2.2 - ESGOTOS SANITÁRIOS Como o logradouro possui coletor de esgotos, o CONSTRUTOR poderá conectar a rede já existente. 2.2.3 - ENERGIA ELÉTRICA A ligação provisória de energia elétrica, ao canteiro obedecerá rigorosamente às normas da CEMAR. Rede - Os ramais e sub-ramais internos serão executados com condutores isolados por camada termoplástica, devidamente dimensionada para atender as respectivas demandas dos pontos de utilização. Os condutores aéreos serão fixados em postes de madeira com isoladores de porcelana. As emendas de fios e cabos serão executadas com conectores apropriados e guarnecidos com fita isolante. Não serão admitidos fios descapados. As descidas (prumadas) de condutores para alimentação de máquinas e equipamentos serão protegidas por eletroduto. Todos os circuitos serão dotados de disjuntores termomagnéticos. Cada máquina ou equipamento receberá proteção individual, de acordo com a respectiva potência, por disjuntor, fixado próximo ao local de operação. 2.3 - PLACAS DE OBRA Enquanto durar a execução de obras, instalações, e serviços de qualquer natureza, serão obrigatórios à colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público. O fornecimento das placas é da obrigação da CONTRATADA, cabendo a colocação e conservação das mesmas ao responsável técnico pela execução da obra. 45 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br Além da placa do CONSTRUTOR será instalada a placa de projeto arquitetônico, que deverá atender as exigências do CREA-MA e da municipalidade local. As dimensões das placas bem como as disposições do símbolo, logotipo, nomes, números, etc., obedecerão ao modelo fornecido pela fiscalização. 2.4 - FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho contidas na Norma Regulamentadora NR-18. Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente. Serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos, obedecido ao dispositivo da Norma Regulamentadora NR-6.- EPI 1 - Equipamento para Proteção da Cabeça 2 - Protetores Faciais 3 - Óculos de Segurança 4 - Luvas e Mangas de Proteção 5 - Botas de Borracha e ou Calçados de Couro 6 - Equipamentos para Proteção Respiratória 7 - Avental de Raspa Eficiente e ininterrupta vigilância será exercida pela CONTRATADA para prevenir riscos de incêndio no canteiro de obras. Caberá a FISCALIZAÇÃO sempre que julgar necessário, ordenar providências para modificar hábitos de trabalhadores e depósitos de materiais que ofereçam riscos de incêndios às obras. Eficiente e ininterrupta vigilância será exercida pela CONTRATADA para prevenir riscos de incêndio no canteiro de obras. Só deverão executar serviços em eletricidade, profissionais habilitados, qualificados, capacitados e ou autorizados com comprovação de treinamento específico em NR-10. Em locais determinados pela FISCALIZAÇÃO serão colocados, pelo CONSTRUTOR, extintores de incêndio para proteção das instalações do canteiro de obras. A contratada terá que fornecer os seguintes documentos para iniciar quaisquer trabalhos no local da obra: PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (cópia); PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia); PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (quando tiver mais de 20 trabalhadores); ASOS – Atestado de Saúde Ocupacional dos funcionários que executarão serviços na Unidade. 2.5 - ELEMENTOS AUXILIARES O Encarregado - Geral auxiliará o Engenheiro - Residente na supervisão dos trabalhos de construção. O elemento para ocupar o cargo deverá possuir experiência comprovada mínima de (5) cinco anos adquirida no exercício de função idêntica, em obras de características semelhantes à contratada. Deverá possuir, no mínimo, grau de escolaridade médio ou treinamento especializado. 46 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br Os encarregados de Forma, Armação, Concretagem, Alvenarias, Revestimentos, Instalações etc. possuirão, obrigatoriamente, experiência mínima de cinco anos adquirida no exercício de idênticas funções em obras de características semelhantes à contratada. O dimensionamento da equipe de encarregados ficará a cargo do CONSTRUTOR, de acordo com o plano de construção previamente estabelecido. Os demais elementos da administração do canteiro de obras, tais como almoxarifes, apontadores, vigias, etc., possuirão, obrigatoriamente, experiência mínima de 1 (hum) ano, adquirida no exercício de idênticas funções. A FISCALIZAÇÃO poderá exigir do CONSTRUTOR a substituição de qualquer profissional do canteiro de obras, desde que verificada a sua incompetência para a execução das tarefas, bem como hábitos de conduta nocivos à boa administração do canteiro. A substituição do funcionário será processada, no máximo 48 horas após a comunicação por escrito, da FISCALIZAÇÃO. 2.6 - DEMOLIÇÕES As demolições são reguladas sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho pela norma NR-18, item 18.6. Sob o aspecto técnico, as demolições são reguladas pela norma NB-598/77 da ABNT (NBR 5682) que especifica os tipos de demolição que devem ser empregados nos diversos casos. As demolições necessárias serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a se evitarem danos a terceiros. Incluem-se nas demolições: as fundações e paredes remanescentes, retirada de linhas de abastecimento de energia elétrica, água, esgoto, etc, respeitadas as normas e determinações das empresas concessionárias. A remoção dos materiais por gravidade deverá ser feita em calhas fechadas de madeira ou metal, ou plástico rígido com inclinação máxima de 45 graus, fixadas à edificação em todos os pavimentos. Na extremidade de descarga da calha terá de existir dispositivo de fechamento. Objetos pesados ou volumosos serão removidos mediante o emprego de dispositivos mecânicos. Ficando desde já terminantemente proibido o lançamento em queda livre de qualquer material. Os elementos da edificação em demolição não poderão ser abandonados em posição que torne viável o seu desabamento, provocado por ações eventuais. Os materiais a serem demolidos ou removidos deverão ser previamente umedecidos para reduzir a formação de poeira. A remoção e transporte de todo o entulho e detritos provenientes das demolições serão executados pelo CONSTRUTOR. Os materiais remanescentes das demolições e que possam ser aproveitados serão transportados pelo CONSTRUTOR, desde que não haja outras instruções da FISCALIZAÇÂO. À distância para a guarda dos materiais é de até 100 m do local da obra. Os elementos ou detalhes construtivos indicados para preservação no projeto de arquitetura, no caderno de encargos ou encontrados em prospecção deverão ter por parte da CONTRATADA, especial cuidado de observação e ao encontrá-los, deverá proceder, imediatas providências em preservá-los. Qualquer dúvida de procedimentos será imediatamente comunicada a FISCALIZAÇÃO para providências. 2.7 - LIMPEZA DA OBRA Será procedida, no decorrer do prazo de execução da obra, periódica remoção de todo o entulho e detritos que se venha a acumular no canteiro de obras., conforme determinar a fiscalização. 2.8 - LOCAÇÃO 47 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br O CONSTRUTOR procederá à locação - planialtimétrica – de acordo com o projeto aprovado pelo órgão público competente. O CONSTRUTOR procederá à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições encontradas no local. Havendo, discrepância entre as reais condições existentes no local e os elementos do projeto, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito, à FISCALIZAÇÃO a quem competirá deliberar a respeito. Após a demarcação dos alinhamentos e pontos de nível, o CONSTRUTOR fará comunicação à FISCALIZAÇÃO, a qual procederá às verificações e aferições que julgar oportuna. Depois de atendidas pelo CONSTRUTOR, todas as exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO, será considerada e aprovada a locação, sem que tal aprovação prejudique de qualquer modo o disposto a seguir. A ocorrência de erro na locação da obra projetada implicará para o CONSTRUTOR a obrigação de proceder por sua conta e nos prazos estipulados - às modificações demolições e reposições que se tornarem necessárias, a juízo da FISCALIZAÇÃO, ficando, além disso, sujeito às sanções, multas e penalidades aplicáveis em cada caso particular, de acordo com o Contrato e o presente Caderno de Encargos. O CONSTRUTOR manterá em perfeitas condições, toda e qualquer referência de nível -RN - e de alinhamento, o que permitirá reconstituir ou aferir a locação em qualquer tempo ou oportunidade. Periodicamente o CONSTRUTOR procederá à rigorosa verificação no sentido de comprovar se a obra está sendo executada de acordo com a locação. 3 - MOVIMENTO DE TERRA E SERVIÇOS CORRELATOS 3.1 - PREPARO DO TERRENO O CONSTRUTOR executará todo o movimento de terra necessário e indispensável para o nivelamento do terreno nas cotas fixadas pelo projeto arquitetônico. As áreas externas, quando não perfeitamente caracterizadas em plantas, serão regularizadas, de forma a permitir, fácil acesso e perfeito escoamento das águas superficiais. 3.2 - ESCAVAÇÕES As escavações necessárias à construção de fundações e as que se destinam as obras permanentes serão executadas de modo a não ocasionar danos. Desde que atendidas as normas de segurança, as escavações provisórias de até 1,5m não necessitam de cuidados especiais. As escavações para execução de blocos e cintas (baldrames) circundantes, serão levadas a efeito com a utilização de escoramento e esgotamento de água, se for o caso, de forma a permitir a execução, a céu aberto, daqueles elementos estruturais e respectivas impermeabilizações. Todas as escavações serão protegidas, quando for o caso, contra ação de água superficial ou profunda, mediante drenagem e esgotamento. A execução dos trabalhos de escavações obedecerá, além do transcrito no presente capítulo, a todas as prescrições da NB-51/85 (NBR 6122). 3.3 – ATERRO Não será autorizado o início dos aterros sem que previamente a FISCALIZAÇÃO tenha inspecionado e aprovado a área onde se vão executar e o tipo de solo a utilizar, devendo ter em atenção que são executados por camadas sucessivamente de melhores características. 48 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br As cotas dos aterros devem ser rigorosamente respeitadas após a compactação, para o que se empregará a água na quantidade que se reconheça ser conveniente para a dita compactação, utilizando meios mecânicos e de rega adequados. Deverão ser consultados antes da realização das obras os projetos de águas, esgotos, eletricidade, etc., a fim de se verificar em pormenor os movimentos de terras necessários à realização destas especialidades. Os aterros de nivelamento serão feitos com material de primeira qualidade e destinam-se a obter as plataformas definidas pelas cotas do projeto. Estes aterros serão obtidos pela compactação de camadas com a espessura máxima de 20 cm. As sucessivas camadas serão compactadas de forma a atingir 95% da baridade seca máxima do ensaio de Proctor normal, se nada em contrário for especificado pela FISCALIZAÇÃO. Método de compactação - O empreiteiro usará o método mecânico para realizar a compactação de aterros. A compactação manual só será permitida com a autorização da FISCALIZAÇÃO. O empoçamento ou uso excessivo de água não serão permitidos. O controle de aterro far-se-á normalmente à custa de ensaios de determinação da baridade das camadas compactadas; podem estes ensaios ser dispensados pela fiscalização mediante respectiva autorização escrita. Qualquer camada ou sua porção que não atinja compactação mínima exigida será escarificada e recompactada até que se obtenha a baridade exigida que satisfaça a fiscalização. 4 - FUNDAÇÕES Para efeito deste procedimento, entende-se por fundação os seguintes elementos: Blocos, sapatas, baldrames, vigas de fundação. A execução das fundações deverá satisfazer as normas da ABNT, especialmente à NB-51/85 (NBR 6122). Correrá por conta do CONSTRUTOR a execução de todos os escoramentos julgados necessários. A execução das fundações implicará a responsabilidade integral do CONSTRUTOR pela resistência das mesmas e pela estabilidade da Obra. Os serviços só poderão ser iniciados após a aprovação pela FISCALIZAÇÃO, da locação da obra. Apesar de caracterizado, pode ocorrer que a natureza ou o comportamento do terreno se apresente de forma tal que imponha modificações do tipo de fundações aprovado. Nessa hipótese, caberão ao CONSTRUTOR todas as providências e despesas concernentes às modificações do respectivo projeto. Qualquer modificação que no decorrer dos trabalhos se faça necessária, só poderá ser executada depois de autorizada pela fiscalização, sem prejuízo para o item 1. Responsabilidade. 5 - ESTRUTURA 5.1 - CONCRETO A leitura e interpretação do projeto estrutural com respectiva memória de cálculo obedecerão às normas estruturais da ABNT no caso, a NB-1/ 78 (NBR 6118) NB 5 / 78 (NBR 6120) NB - 11 / 51 (NBR 7190) e NB - 14 / 86 (NBR 8800), em suas redações mais recentes. Será observada rigorosa obediência a todas as particularidades do projeto arquitetônico. Para isso será feito estudo das especificações e plantas. 49 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br 5.2 - ARMADURAS As barras de aço não deverão apresentar excesso de ferrugem, manchas de óleo, argamassa aderente ou qualquer outra substância que impeça uma perfeita aderência ao concreto. Antes e durante o lançamento do concreto as plataformas de serviço estarão dispostas de modo a não provocar deslocamento das armaduras. A armadura não poderá ficar em contato direto com a forma, obedecendo-se, para isso, a distância mínima prevista pela NB - 1 / 78 (NBR 6118). Serão adotadas precauções para evitar oxidação excessiva das barras de espera. Antes do reinício da concretagem, elas serão razoavelmente limpas. As diferentes partidas de ferro serão depositadas e arrumadas de acordo com a bitola, lotes aproximadamente, iguais, conforme EB –3 / 85 (NBR 4780). 5.3 - AGREGADOS Conforme, EB - 4 / 82 (NBR 7211) e NB - 1 / 78 (NBR 6118). Serão identificados por suas características. 5.4 - CIMENTO Conforme NB - 1 / 78 (NBR 6118), mais o adiante especificado. Não será conveniente, a critério da FISCALIZAÇÃO, em uma mesma concretagem, a mistura de tipos diferentes de cimento, nem de marcas diferentes, ainda que do mesmo tipo. Não será conveniente o uso de traços de meio saco ou fração. Os volumes mínimos a misturar de cada vez, deverão corresponder a um saco de cimento. 5.5 - FORMAS E ESCORAMENTO As formas e escoramentos obedecerão aos critérios da NB - 11 / 51 (NBR 7190) e/ou NB - 14 / 86 (NBR 8800). O dimensionamento das formas será feito de forma a evitar possíveis deformações devidas à fatores ambientais ou provocadas pelo adensamento do concreto fresco. Nas peças de vãos, sujeitos a deformação provocada pelo material nelas introduzidos serão dotadas da contraflexa necessária. Antes do inicio da concretagem, as formas estarão limpas e estanques, de modo a evitar eventuais fugas de pasta. As formas serão molhadas até a saturação, a fim de evitar-se a absorção da água de amassamento do concreto. Os produtos antiaderentes, destinados a facilitar a desmontagem, serão aplicados na superfície da forma antes da colocação da armadura. O escoramento, sempre que oportuno, a juízo da FISCALIZAÇÃO, obedecerá aos critérios estabelecidos pela NB - 1 / 78 (NBR 6118). Será objeto de particular cuidado a execução das formas de superfícies curvas. 5.6 - ADITIVOS Aditivos com finalidade de modificações das condições de pega, endurecimento, resistência, trabalhabilidade, durabilidade e permeabilidade do concreto só poderão ser usados após consentimento da FISCALIZAÇÃO. 5.7 - DOSAGEM O estabelecimento do traço do concreto será função da dosagem experimental (racional) na forma preconizada na NB - 1 / 78 (NBR 6118) de maneira que se obtenha, com os materiais disponíveis, um concreto, que satisfaça as exigências do projeto a que se destina (Fck). A fixação da resistência de dosagem será estabelecida em função da resistência característica do concreto (Fck) estabelecida no projeto, obedecendo-se à NB1/78 (NBR 6118). 50 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br 5.8 - DISPOSIÇÕES DIVERSAS Nenhum conjunto de elementos estruturais - vigas, lajes, etc. será concretado sem primordial e minuciosa verificação por parte do CONSTRUTOR e da FISCALIZAÇÃO da perfeita disposição, dimensões, ligações e escoramentos das formas e armaduras correspondentes, bem como sem prévio exame da correta colocação de canalizações elétricas, hidráulicas e outras que devam ficar embutidas na massa do concreto. As furações para passagem de canalizações através de vigas ou outros elementos estruturais, serão previstas com buchas ou caixas da rede localizadas nas formas, de acordo com o projeto. De qualquer modo, caberá inteira responsabilidade ao CONSTRUTOR pelas conseqüências de orifícios e eventuais enfraquecimentos de peças resultantes da passagem das citadas canalizações cumprindo-lhe, destarte, desviar as tubulações sempre que possam prejudicar a estrutura. 5.9 - CONCRETO CICLÓPICO Na execução do concreto ciclópico o CONSTRUTOR deverá atender as seguintes indicações: O concreto ciclópico será constituído de concreto simples com um teor mínimo de 200 kg de cimento por metro cúbico de concreto, incorporado por ocasião do lançamento na forma e de 30% de pedra de mão. Essa pedra de mão, de granito ou outra rocha estável, deverão ter qualidade idêntica à exigida para a pedra britada a ser utilizada na fabricação do concreto. Deverá ser limpa e isenta de elementos nocivos, e sua dimensão máxima não será superior a 30 cm. Nenhum concreto a ser empregado em concreto ciclópico deverá ter tensão de ruptura a compressão inferior a 110 kg /cm2. As pedras de mão deverão ser distribuídas de modo que sejam completamente envolvidas pelo concreto, não devendo ter contato com as pedras adjacentes, não permitindo a formação de vazios e devendo permanecer afastados, no mínimo 5 cm das paredes das formas. 5.10 - CONCRETO MAGRO O concreto magro será utilizado geralmente como lastro, evitando o assentamento da estrutura diretamente sobre o solo. O fator água / cimento utilizado será no máximo 0,50 e o consumo mínimo de cimento será 180 kg/m3. Esses valores poderão variar a critério da FISCALIZAÇÃO, objetivando uma melhor trabalhabilidade. 5.11 - ESTRUTURAS DE MADEIRA As peças da estrutura de madeira receberão tratamento antifúngico, anticupim (EB 285/79) e imunizante (MB478/69). Todas as peças serão em madeira de lei, ipê, maçaranduba ou similar. O cálculo estrutural da treliça em madeira deverá ser apresentado á FISCALIZAÇÂO antes da sua confecção. 6 - ALVENARIAS E OUTRAS VEDAÇOES A execução da alvenaria de tijolos cerâmicos obedecerá às normas da ABNT atinentes ao assunto, particularmente a NB - 788 / 83 (NBR 8545) 6.1 - DISPOSIÇÕES DIVERSAS 51 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br As alvenarias de tijolos cerâmicos obedecerão às dimensões e aos alinhamentos determinados no projeto de Arquitetura. As espessuras indicadas no projeto de Arquitetura referem-se às paredes depois de revestidas. Admite-se, no máximo, uma variação de 2 cm. em relação à espessura projetada. Haverá o cuidado de não deixar panos soltos de alvenaria por longos períodos e nem, executá-los muito altos de uma só vez. As alvenarias apoiadas em alicerces serão executadas no mínimo 24h após a impermeabilização desses alicerces, as paredes serão impermeabilizadas até 50 cm de altura. Nesses serviços de impermeabilização serão tomados todos os cuidados para garantir a estanqueidade da alvenaria a fim de evitar o aparecimento de umidade ascendente. Todos os custos de impermeabilização deveram fazer parte do custo da fundação. 6.2 - COMPONENTES CERÂMICOS E ASSENTAMENTO As paredes internas e externas serão executadas em alvenaria de tijolos cerâmicos (19 x 19 x 09 cm), 8 furos, de acordo com as espessuras indicadas em planta. As alvenarias de tijolos cerâmicos serão executadas conforme as dimensões e alinhamentos determinados no projeto. Os tijolos cerâmicos, antes do assentamento, serão umedecidos. O assentamento dos tijolos cerâmicos será executado com argamassa de cimento e areia no traço 1:6, aplicada de forma a preencher todas as superfícies de contato. O traço poderá ser alterado com a aprovação da FISCALIZAÇÃO, quando não especificado no projeto. As amarrações de alvenaria deverão seguir as indicações do projeto ou as determinações da FISCALIZAÇÃO. 6.3 - COMPONENTES ESTRUTURAIS Os panos de alvenaria não poderão ter comprimento superior a 5 metros. Quando tal acontecer serão embutidos pilaretes de concreto armado para que esta exigência venha a ser atendida. Os panos de alvenaria não poderão ter altura superior a 3 metros. Quando tal acontecer, serão embutidas cintas de amarração de concreto armado. O dimensionamento dos pilaretes e das cintas de amarração será efetuado pelo CONSTRUTOR e autenticado pela FISCALIZAÇÃO, antes da execução desses componentes estruturais. Sob o vão de janelas e ou caixilhos serão moldadas ou colocadas contravergas. As contravergas excederão a largura do vão de, pelo menos 30 cm em cada lado e terão altura mínima, de 10 cm. A falta das contravergas acarretará o aparecimento de trincas na alvenaria e no revestimento. 6.4 - LIGAÇÃO Para a perfeita aderência das alvenarias às superfícies de concreto, estas últimas serão chapiscadas com argamassa de traço volumétrico 1:3, cimento e areia grossa. Essa recomendação é valida para todas as superfícies de concreto em contato com as alvenarias, inclusive o fundo das vigas. No caso de pilares além do chapisco, a ligação será efetuada com o emprego de barras de aço, com diâmetro de 5 a 10 mm distanciadas cerca de 60 cm e engastadas no pilar e na alvenaria. 6.5 - GENERALIDADES Cabe a FISCALIZAÇÃO a inspeção e o recebimento das alvenarias. Todas as alvenarias serão inspecionadas conforme os critérios indicados: As espessuras estarão de acordo com o projeto de arquitetura. A locação será verificada antes do início do levantamento da alvenaria e comprovada após a alvenaria erguida, obedecendo ao indicado nos desenhos do projeto de Arquitetura. A planeza, o prumo e o nível serão verificados periodicamente durante o levantamento da alvenaria e comprovado após a alvenaria erguida. 52 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br 6.6 - DIVISÓRIAS 6.6.1 - EM GRANITO Locais: sanitários e demais locais indicados no projeto arquitetônico. Serão utilizadas placas divisórias de granito cinza andorinha, espessura mínima de 2,5 cm, de qualidade extra, polido em todas as faces aparentes, embutidas no mínimo 3 cm na alvenaria e piso, conforme detalhes constantes do projeto de detalhamento, chumbadas com argamassa do tipo A-3, ou coladas entre as placas com massa plástica IBERÊ ou equivalente para colagem de granito. Todas as ferragens utilizadas serão em inox. Deverão ser tomados cuidados especiais quanto ao nivelamento, alinhamento e prumo das peças, para que se mantenham as dimensões dos projetos. Para isto deverá ser conferido previamente o esquadro, alinhamento, prumo, nivelamento dos pisos, alvenaria e placas de granito, bem como a dimensão dos vãos, para se poder, caso haja necessidade, redividir as diferenças, antes do início do assentamento das peças, junto às alvenarias e pisos, bem como para a fixação das ferragens, pois as próprias divisórias servirão de marcos e batentes para assentamento de ferragens e suportes das portas dos boxes. Nas juntas entre as divisórias de granito, ou entre divisórias e bancadas, a fixação ou rejuntamento entre elas deverá ser feito com massa plástica, com adição de corante xadrez para ficar da cor da divisória e ou bancada, não se deixando gretas. As portas serão fixadas às placas de granito através de ferragens em inox, devidamente dimensionadas, onde serão fixadas as dobradiças com rebites pop, sendo que as portas deverão ter espessura em torno de 2,5 cm, compatível com a divisória em granito, para que não haja gretas e nem ressaltos inconvenientes. Serão rejeitadas as placas com lascas, quebras, ondulações e outros defeitos. O CONSTRUTOR deverá apresentar amostras a serem aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, antes do início do serviço. Todas as peças serão chumbadas na parede e piso. 6.6.2 – DIVISÓRIA NAVAL Locais: indicados no projeto arquitetônico. Deverão ser fornecidas e montadas divisórias moduladas desmontáveis do tipo Naval, painéis cegos com espessura 35 mm, miolo Fibraroc, revestido com eucaplac, modulação de 1204 mm, acabamento na cor cinza cristal e perfis em alumínio natural. Sistemas de montagem simplificados com montantes simples, rodapés simples e porta com acabamentos especiais, como requadros em aço fixados com arrebites, fechaduras e dobradiças do tipo taco de golfe. As divisórias serão compostas com vidro 6 mm nos locais indicados, conforme projeto arquitetônico. Deverão ser previamente fornecidos à FISCALIZAÇÃO para aprovação, modelo da divisória com detalhes dos montantes, painéis, painéis/vidro e rodapés simples. Deverão ser detalhados todos os cantos onde serão colocados painéis inteiros, indicando as medidas reais tiradas nos locais de execução. Tanto o fornecimento como a montagem deveráão obrigatoriamente ser assistidos por pessoal técnico do fabricante. Por ocasião da entrega final da obra, serão realizadas vistorias para correção de defeitos e eventuais trocas de peças defeituosas. Nos locais em que as instalações elétricas interferem com as divisórias, deverá haver acompanhamento do pessoal instalador das mesmas. 53 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br 7 - COBERTURA 7.1 - NORMAS / PROJETO O projeto da estrutura da cobertura obedecerá no que for aplicável ao caso, as seguintes normas: NB-5/78 (cargas para o Cálculo de Estruturas de Edificações NBR 6120) E NB-11/51 (Cálculo e Execução de Estruturas de Madeira NBR 7190) A execução da cobertura – estrutura e telhamento – obedecerá aos desenhos de detalhes fornecidos pelo ARQUITETO ou, na falta desses, ao que for elaborado pelo CONSTRUTOR e que tenha sido, previamente, autenticado pela FISCALIZAÇÃO. 7.2 - MADEIRAMENTO Toda a estrutura do telhado será executada em madeira de lei e imunizada com tratamento anticupim. A estrutura será constituída por cumeeiras, flechais e pontaletes, esses com as respectivas peças de apoio. Todas as conexões e emendas serão tão simples quanto possível, devendo apresentar perfeito contorno e permitir satisfatória justaposição das superfícies em contato. As emendas coincidirão com os apoios sobre as asnas das tesouras ou sobre pontaletes de forma a obter-se maior segurança, solidarização e rigidez na ligação. Todas as emendas e conexões principais levarão reforços de chapa de aço, de forma e seção apropriadas, ou parafusos com porcas. Todas as emendas de linhas levarão talas de chapa ou braçadeiras com parafusos, conforme item anterior. Quanto ao reaproveitamento, é previsto a substituição das peças que apresentem quaisquer defeitos. 7.3 – ESTRUTURA METÁLICA A quadra será coberta com estrutura metálica e deve obedecer ao projeto estrutural, ficando a encargo da CONTRATADA a responsabilidade sob a execução da mesma. A altura mínima do pé direito será no mesmo nível da platibanda existente. Toda a estrutura deve ter pintura com tratamento anticorrosivo e antiferruginoso (tipo zarcão) e sobre a mesma será aplicada pintura em esmalte sintético nivelador na cor azul. As estruturas metálicas deverão ser executadas rigorosamente de acordo com as determinações da NBR, exclusivamente com os tipos de aços previstos e especificados no respectivo projeto estrutural. As peças componentes das estruturas, postas pré-montadas no canteiro de serviços, deverão se apresentar absolutamente limpas (isentas de pontos de ferrugem, rebarbas, respingos de solda, etc.), desempenadas e adequadamente protegidas por uma pintura antiferruginosa. Não será permitida a utilização de peças empenadas, ou de peças que, em virtude de dobramentos ou desempenamentos mal executados, apresentem superfícies fissuradas. As ligações entre componentes de estrutura deverão ser executadas estritamente de acordo com as determinações constantes de projeto (por meio de solda, parafusos, rebites ou pinos), ficando vedada à utilização de sistemas de fixação diferentes daqueles ali previstos. Todos os componentes estruturais, pré-montados ou não, deverão ser convenientemente protegidos por pintura anticorrosiva, antes da aplicação da pintura especificada no projeto básico, cabendo à FISCALIZAÇÃO avaliar e acompanhar a sua utilização. 7.4 – TELHAMENTO 54 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br Não serão aceitas pela fiscalização telhas que apresentarem quaisquer imperfeições do tipo trincas, deformações, etc. Os serviços de cobertura serão executados por etapas, com condições, caso haja necessidade, de pronta proteção das áreas descobertas, o que, se ocorrer, será de total responsabilidade da construtora. Exige-se perfeito alinhamento das telhas não podendo as mesmas apresentar desencontros ou desníveis. 7.4.1 – TELHA ECOLÓGICA Local: Quadra poliesportiva. Toda a cobertura da quadra será em telha ecológica de 1600 x 600 mm, na cor vermelha e inclinação de acordo com estrutura metálica. Sua estrutura de suporte deve ter no máximo 0,50 cm de espaçamento e serão instaladas conforme orientação do fabricante. Os rufos e contra-rufos em chapa metálica, tendo dimensões e detalhes dimensionados de acordo com projeto e orientações do fabricante, sendo devidamente tratadas e fixadas na estrutura. 7.4.2 – TELHA DE FIBROCIMENTO SEM AMIANTO Local: Cobertura dos blocos das escolas. Todo o telhado existente será revisado com retirada de todas as telhas, com substituição das peças danificadas. A fixação das telhas nas terças da cobertura, deverá ser feita com a utilização de parafusos galvanizados com rosca. Nos locais de fixação dos parafusos sobre a telha, deverá ser utilizado para vedação e acabamento, conjunto de arruelas de alumínio e chumbo com massa plástica, sob a arruela de chumbo. 7.4.3 – TELHA DE ALUMÍNIO Local: Pórticos de acesso das escolas. O telhado do pórtico será em telha trapezoidal em chapas de alumínio anodizado na cor branca com estrutura em tubos de aço galvanizado com pintura eletrostática também na mesma cor. 7.5 - RECOMENDAÇÕES DIVERSAS O trânsito no telhamento – durante a execução dos serviços – será sempre sobre tábuas, colocadas no sentido longitudinal e transversal, não sendo admitido pisar diretamente nas telhas. As tábuas - referidas no item precedente – serão dispostas de tal forma que as cargas se transmitam para as peças da estrutura e não para as telhas. 8 - IMPERMEABILIZAÇÕES Os serviços terão execução, por pessoal especializado, que ofereça garantia dos trabalhos a realizar, os quais obedecerão, rigorosamente, as normas da ABNT especialmente as NB - 279/75, NB - 987/85 (NBR 9575) e NB - 1308 (NBR 9574). Para os fins do presente procedimento, ficará estabelecido que sob a designação de serviços de impermeabilização tem-se em mira realizar obra estanque, isto é, assegurar, mediante emprego de materiais impermeáveis e de outras disposições à perfeita proteção à construção contra penetração de água. 55 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br Desse modo, a impermeabilidade dos materiais será, apenas, uma das condições fundamentais a ser satisfeita: a construção será estanque quando constituída por materiais impermeáveis e que assim permaneça, a despeito de pequenas fissuras ou restritas modificações estruturais da obra e contanto que tais deformações sejam normais, previsíveis e não resultantes de acidentes fortuitos ou grandes deformações. 9 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS As instalações elétricas compreendem a entrada de energia, o quadro de distribuição, (QGD), disjuntores, caixa para medidores, aterramento, eletrodutos, caixas e condutores. A execução da instalação elétrica obedecerá rigorosamente ao projeto e as normas NB - 3, NB - 22, NB - 57, NB - 81, a as especificações EB - 11, EB - 12, EB - 40EB - 60, EB - 81, EB - 83 da ABNT (NBR - 5410/80) além dos regulamentos da Cemar. Todo equipamento será preso firmemente no local em que deve ser instalado, prevendo-se meios de fiação ou suspensão condizentes com a natureza do suporte, e com o peso e das dimensões do equipamento considerado. 9.1 - QUADROS O quadro geral será de embutir de fabricação atestada em chapa metálica n 16 provido de espelhos de identificação de circuitos, com vazamento para a alavanca dos disjuntores, porta com trinco e chassi de montagem de equipamentos. Terá estrutura para barramento de cobre, com espera para disjuntor geral e dimensionada para abrigar os disjuntores conforme o diagrama unifilar. 9.2 - DISJUNTORES Deverão ser empregados disjuntores monopolares, bipolares ou tripolares, conforme o caso. Serão do tipo quiklag, com proteção contra sobrecarga e curto circuito, com as amperagens de acordo com o projeto. Terão capacidade de ruptura em torno de 10 a 14 kA. 9.3 - CONDUTORES Deverão ser empregados sempre condutores de cobre eletrolítico, sendo vedado os que utilizarem outros metais A bitola mínima utilizada para confecção dos circuitos será de # 2,5 ou 1,5 mm2. Os fios e cabos deverão ter isolamento do tipo antichama de PVC. 9.4 – ELETRODUTOS Toda a tubulação e conexões para instalações elétricas serão executadas com eletrodutos rígidos rosqueados ou soldados em PVC, de fabricação atestada. Todos os eletrodutos embutidos serão instalados apropriadamente, de modo que, em todos os pontos de derivações as entradas e saídas das caixas sejam feitas perpendicularmente. Os cortes em eletrodutos deverão ser feitos com ferramentas apropriadas, retirando-se cuidadosamente todas as rebarbas. Qualquer emenda deverá sempre, garantir a resistência mecânica equivalente à tubulação, vedação suficiente e continuidade e regularidade da superfície interna. Os eletrodutos embutidos em concreto deverão ser instalados de modo a não sofrerem deformações nem ficarem sujeitos a esforços. Onde houver necessidade de aberturas nos pisos ou nas paredes, para passagem de eletrodutos as mesmas não deverão ser maiores do que o absolutamente necessárias, sendo a localização e tamanho determinados de acordo e em coordenação com o projeto estrutural. 9.5 - CAIXAS 56 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br Todas as caixas deverão ser de plástico e de fabricação atestada, com orelhas estampadas, quadradas, retangulares ou octogonais, nas dimensões especificadas no projeto elétrico. As caixas embutidas nas paredes deverão facear o parâmetro de alvenaria, de modo a não resultar excessiva profundidade após o revestimento, devendo ser niveladas e aprumadas. As caixas de interruptores, quando próximas de alisares, a distância em relação a estes será no mínimo 10 cm. 9.6 - PEÇAS DE ACABAMENTO Todas as tomadas e interruptores serão de fabricação atestada instalados em caixas embutidas nas paredes. Os interruptores quando estiverem próximos às portas serão localizados a 0.10 m das respectivas esquadrias e sempre do lado da fechadura. O CONSTRUTOR montará e instalará os interruptores e as tomadas com o devido cuidado e serão rejeitadas quaisquer peças rachadas ou danificadas. 9.7 – LUMINÁRIAS Local: Nos ambientes com forro em placas de PVC ou isopor. No auditório luminária de embutir para lâmpadas fluorescentes com aletas brancas e controle de ofuscamento, fabricada em chapa de aço bitola mínima 24, dobrada e tratada por desengraxamento alcalino, decapagem e fosfatização; revestidas internamente com material refletor, pintura de acabamento com tinta em pó, a base de epóxi por sistema eletrostático na cor branca, conjunto óptico em alumínio anodizado brilhante de alta pureza, montada com os seguintes equipamentos: Reator de partida rápida, alto fator de potência (conforme especificação respectiva); 02 lâmpadas de 40 W: soquetes antivibratórios; fiação com isolação termoplástica para temperatura até 105º C e acessórios de fixação. As demais luminárias, refletores e outros tipos de iluminação serão definidos no projeto elétrico. 9.8 - ENSAIOS DE RESISTÊNCIA E ISOLAMENTO O ensaio de aceitação da Instalação quanto à resistência de isolamento, obedecerá às prescrições de item 11.1 da norma NBR - 5410/ 80 da ABNT, feito comegger de 500 V. 9.9 - ATERRAMENTO O aterramento deverá ser executado através de hastes de cobre de 3/4 “x 3,00 m, interligadas entre si, por meio de cordoalha de cobre nú em número de três, sendo esta cordoalha de # 10 mm² no mínimo. A medida da resistência de aterramento terá valor de no mínimo 10 ohms, em tempo seco. No caso de não ser obtido este valor, aumentar o número de hastes e ou tratar o terreno quimicamente, através de gel. Deverá ser prevista a confecção de caixa de inspeção 30 x 30 cm em alvenaria, com tampa, ao redor de cada haste de terra, para que com isso seja possível a medição periódica da resistência de aterramento. 10 - INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS A execução das instalações telefônicas obedecerá rigorosamente ao projeto e as normas técnicas existentes, além dos regulamentos da concessionária de serviços local. 57 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br 10.1 - TUBULAÇÃO As tubulações e conexões, serão executadas com eletrodutos rígidos, rosqueáveis ou soldáveis em PVC, de fabricação atestada. 10.2 - CAIXAS Nos pontos de utilização serão instaladas caixas plásticas de embutir, dimensionadas e localizadas conforme especificações contidas no projeto telefônico. As caixas de distribuição, distribuição geral, serão metálicas de embutir, nas dimensões previstas em projeto e especificas para tal finalidade. As caixas para o cabo de entrada serão de alvenaria, revestida, Impermeabilizada e drenada com tampa de ferro fundido. 10.3 - CABOS Os cabos a serem instalados, conforme dimensionamento em projeto, será de fabricação atestada. 10.4 - PEÇAS DE ACABAMENTO As tomadas a serem instaladas, serão de fabricação atestada. Deverão ser observadas as normas da concessionária local – TELEMAR. 11 - INSTALAÇÕES DE LÓGICA Será definido mediante projeto de lógica e deve ser executado de acordo com as normas da ABNT. Compreende a instalação de tomadas de lógica para interligação de computadores em rede. Os cabos para rede lógica serão fornecidos pela contratada. Assim como os eletrodutos, tomadas e caixas de passagem e outros materiais necessários para plena execução dos serviços. 12 – COMBATE A INCÊNDIO Projeto de instalações de prevenção e combate a incêndios: será executado conforme projeto e deverá obedecer a legislação e normas vigentes. 13 - INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS E ÁGUAS PLUVIAIS A instalação de água será executada de acordo com o projeto aprovado, o qual por sua vez, terá sido elaborado conforme o prescrito na NB-92 / 80 (NBR 5626) Todas as alterações processadas no decorrer da obra - as quais só poderão ter ocorrido após consulta à FISCALIZAÇÃO – serão objeto de registro para permitir a apresentação do cadastro completo por ocasião do recebimento da instalação. 58 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br Após o término da execução da instalação de água, serão atualizados todos os desenhos do respectivo projeto o que permitirá a representação do serviço “como construído“ e servirá de cadastro para a operação e manutenção da rede. As instalações sanitárias de esgoto e águas pluviais obedecerão às normas da ABNT atinentes ao assunto com particular atenção ao disposto na NB - 19/83 NBR 8160 . Toda a tubulação de esgoto sanitário, ventilação e águas pluviais serão em PVC rígido soldável. A instalação será dotada de todos os elementos de inspeção necessários e executada tendo em vista as possíveis e futuras operações de inspeção e desobstrução. As canalizações internas serão acessíveis por intermédio de caixas de inspeção ou peças especiais de inspeção. Os sifões serão visitáveis ou inspecionáveis na parte correspondente ao fecho hídrico. As declividades indicadas no projeto (2%) serão consideradas como mínimas, devendo ser procedida uma verificação geral de níveis até o destino final antes da instalação dos coletores. Durante a execução das obras serão tomadas especiais precauções para evitar-se a entrada de detritos nos condutores de águas pluviais. As caixas sifonadas e os ralos e grelhas serão de inox 150 x 150 x 75 mm. De marca reconhecida no mercado. O prolongamento das caixas sifonadas, até o nível de acabamento do piso, deverá ser feito pela utilização de prolongamentos de 140 mm conectados à parte interna das caixas, não se admitindo o uso de pedaços de tubos de 150 mm para tal finalidade. 13.1 - MONTAGEM DE APARELHOS Serão cuidadosamente montados - de forma a proporcionar perfeito funcionamento permitir fácil limpeza e remoção, bem como evitar a possibilidade de contaminação de água potável. 14 - LOUÇAS, METAIS, ACESSÓRIOS E BANCADAS Salvo indicação expressa no projeto, as alturas das peças em relação ao piso acabado serão: • Lavatório / Bancada da copa (borda superior) 0,85 m. • Lavatório / Bancada dos Banheiros (borda superior) 0,85 m. • Lavatório / Bancada para Deficiente (borda inferior) 0,70 m. • Papeleira (borda inferior) 0,50 m. • Saboneteira (borda inferior) 1,00 m. • Porta Toalhas de Papel (borda superior) 1,35 m. • Barras de apoio para deficientes (borda superior) 0,70 m. • Chuveiros (borda superior) 2,00 m. 59 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br Os metais e louças deverão possuir 10 anos de garantia e serão colocados acessórios, aparelhos e ferragens de qualidade reconhecida e aprovada e adequados ao tipo de uso pelos órgãos competentes, sendo considerados instalados e com todos os materiais que se fizerem necessários para isto, adotando a discriminação a seguir: 14.1 Banheiros existentes do pavimento superior: • Substituição dos ralos, registros e sifões de plástico existentes por acessórios de metal cromado; • Substituição das torneiras de mesa em plástico por torneiras de mesa com acionamento por pressão e fechamento automático com acabamento cromado e garantia de 10 anos; • Fornecimento e assentamento de roda pia e borda das pias existentes com largura de 8 cm em granito cinza andorinha, assim como o preenchimento dos vãos entre os níveis das bancadas; • Substituição dos chuveiros de plástico por chuveiros de parede com tubo e acabamento cromado com garantia de 10 anos; • Fornecimento e Instalação de porta papel toalha de parede em plástico ABS; • Fornecimento e Instalação de saboneteira de parede para sabonete líquido em plástico ABS com capacidade de 800ml e sistema de dosagem; • Fornecimento e assentamento de espelhos de 4mm presos com pinos de aço inox (2,80 x 0,70) com sua aresta superior com h=1,80m. 14.2 Banheiros para funcionários existente/ térreo: • Substituição dos ralos, registros e sifões de plástico existentes por acessórios de metal cromado; • Substituição das torneiras de mesa em plástico por torneiras de mesa com acionamento por pressão e fechamento automático com acabamento cromado e garantia de 10 anos; • Fornecimento e assentamento de roda pia e borda das pias existentes com largura de 8 cm em granito cinza andorinha, assim como o preenchimento dos vãos entre os níveis das bancadas; • Substituição dos chuveiros de plástico por chuveiros de parede com tubo e acabamento cromado com garantia de 10 anos; • Fornecimento e Instalação de porta papel toalha de parede em plástico ABS; • Fornecimento e Instalação de saboneteira de parede para sabonete líquido em plástico ABS com capacidade de 800ml e sistema de dosagem; • Fornecimento e assentamento de espelhos de 4mm presos com pinos de aço inox (2,80 x 0,70) com sua aresta superior com h=1,80m. 14.3 Banheiros para alunos existente / térreo: • Substituição dos ralos, registros e sifões de plástico existentes por acessórios de metal cromado; • Substituição das torneiras de mesa em plástico por torneiras de mesa com acionamento por pressão e fechamento automático com acabamento cromado e garantia de 10 anos; 60 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br • Fornecimento e assentamento de roda pia e borda das pias existentes com largura de 8 cm em granito cinza andorinha, assim como o preenchimento dos vãos entre os níveis das bancadas; • Fornecimento e Instalação de porta papel toalha de parede em plástico ABS; • Fornecimento e Instalação de saboneteira de parede para sabonete líquido em plástico ABS com capacidade de 800ml e sistema de dosagem; • Substituição dos chuveiros de plástico por chuveiros de parede com tubo e acabamento cromado com garantia de 10 anos; • Fornecimento e assentamento de espelhos de 4mm presos com pinos de aço inox (2,80 x 0,70) com sua aresta superior com h=1,80m. 14.4 Banheiros da biblioteca: • Fornecimento e assentamento de porta papel higiênico; • Fornecimento e Instalação de porta papel toalha de parede em plástico ABS; • Fornecimento e Instalação de saboneteira de parede para sabonete líquido em plástico ABS com capacidade de 800ml e sistema de dosagem; • Fornecimento e assentamento de vaso sanitário em louça branca com assento plástico e válvula de descarga completo; • Fornecimento e assentamento de cuba redonda de sobrepor em louça branca, ø 310 mm; • Fornecimento e assentamento de bancada com borda e roda pia de 8cm em granito cinza andorinha para lavatório, embutida em alvenaria com engate, e=2,5cm, de acordo com as medidas do projeto arquitetônico; • Torneira de mesa com fechamento automático, registro em metal cromado e sifão em inox; • Espelho com e = 4 mm, circular, fixado c/ parafuso e pinos de aço inox, 600 mm de diâmetro. 14.5 Banheiros da guarita, administração e sala de repouso: • Fornecimento e assentamento de porta papel higiênico; • Fornecimento e Instalação de porta papel toalha de parede em plástico ABS; • Fornecimento e Instalação de saboneteira de parede para sabonete líquido em plástico ABS com capacidade de 800ml e sistema de dosagem; • Fornecimento e instalação de ducha higiênica com garantia de 10 anos (menos na guarita); • Fornecimento e instalação de chuveiros de parede com tubo e acabamento cromado com garantia de 10 anos; • Fornecimento e assentamento de vaso sanitário em louça branca com assento plástico e válvula de descarga, completo; • Fornecimento e assentamento de cuba redonda de sobrepor em louça branca, ø 310 mm; • Fornecimento e assentamento de bancada com borda e rodapia de 8cm em granito cinza andorinha para lavatório, embutida em alvenaria com engate, e=2,5cm, de acordo com as medidas do projeto arquitetônico; 61 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br • Torneira de mesa com fechamento automático, registro em metal cromado e sifão em inox; • Espelho com e = 4 mm, circular, fixado c/ parafuso e pinos de aço inox, 600 mm de diâmetro. 14.6 Banheiros do térreo do anexo - ensino médio: • Fornecimento e assentamento de porta papel higiênico; • Fornecimento e Instalação de porta papel toalha de parede em plástico ABS; • Fornecimento e Instalação de saboneteira de parede para sabonete líquido em plástico ABS com capacidade de 800ml e sistema de dosagem; • Fornecimento e assentamento de ducha higiênica com garantia de 10 anos; • Fornecimento e instalação de chuveiros de parede com tubo e acabamento cromado com garantia de 10 anos; • Fornecimento e assentamento de vaso sanitário infantil em louça branca com assento plástico e válvula de descarga, completo; • Fornecimento e instalação de barras de apoio em metal cromado para PNEs; • Fornecimento e assentamento de cuba redonda de sobrepor em louça branca, ø 310 mm; • Fornecimento e assentamento de bancada com borda e rodapia de 8cm em granito cinza andorinha para lavatório, embutida em alvenaria com engate, e=2,5cm, de acordo com as medidas do projeto arquitetônico; • Torneira de mesa com fechamento automático, registro em metal cromado e sifão em inox; • Espelho com e = 4 mm, circular, fixado c/ parafuso e pinos de aço inox, 600 mm de diâmetro. 14.7 Cantina: • Fornecimento e assentamento de cuba retangular para pia (400 x 340 x 120 mm)em inox polido com válvula completa; • Fornecimento e assentamento de bancada com borda e rodapia de 8cm em granito cinza andorinha para apoio, embutida em alvenaria com engate, e=2,5cm, de acordo com as medidas do projeto arquitetônico; • Fornecimento e instalação de torneira de parede para cozinha, bica móvel com registro em metal cromado e sifão em inox; • Armário em compensado naval sob a bancada da pia com acabamento em fórmica cinza cristal e puxadores cromados. 15 - ESQUADRIAS Todas as esquadrias obedecerão rigorosamente às indicações dos respectivos desenhos de detalhes, conforme mapa de esquadrias. 15.1 - VIDRAÇARIA 62 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br Todos os serviços de vidraçaria obedecerão ao disposto ao prescrito pela ABNT. Os vidros das esquadrias e divisórias serão lisos de qualidade e terão espessura de 6 mm, os vidros dos visores, bandeiras das portas e espelhos terão espessura de 4 mm. Nos banheiros os vidros das esquadrias serão jateados ou do tipo “fantasia”. Serão substituídos todos os vidros quebrados, fissurados ou que apresentem qualquer defeito. Não deverão apresentar bolhas, garças, gravas, ondulações ou quaisquer outros defeitos, sendo as bordas dos cortes esmerilhadas com apresentação lisa e sem irregularidades. Tais vidros deverão ser assentados com juntas de plastex, fixados por meio de baguetes e de acordo com detalhes das esquadrias, não sendo, permitido o uso de massa para fixação dos mesmos. 15.2 - ESQUADRIAS EM COMPENSADO Todos os serviços de marcenaria serão executados segundo a técnica para trabalhos deste gênero. As peças serão executadas em madeira e compensados de primeira qualidade e deverão ser lixadas, bem aparelhadas, rigorosamente planas, com arestas vivas, apresentando superfícies perfeitamente lisas. Serão sumariamente recusadas todas as peças que apresentarem sinais de empenamento, descolamento, rachaduras, lascas, desigualdade de materiais e ou revestimentos ou outros defeitos. As esquadrias e respectivas ferragens estão especificadas no mapa de esquadrias. P1 - Porta de abrir com e=35 mm, 01 folha em compensado com visor e bandeira em vidro 4mm, acabamento em fórmica (0.60 x 2,50 m) - para despensas, vestiários e banheiros individuais; P2 - Porta de abrir com e=35 mm, 02 folhas em compensado com visor e bandeira em vidro 4mm, acabamento em fórmica com puxadores cromados (1,60 x 2,50 m) - para auditório; P3 - Porta de abrir com e=35 mm, 01 folha em compensado com visor e bandeira em vidro 4mm, acabamento em fórmica (0.90 x 2,50 m) - para salas de aula, administrativas e de apoio; 15.3 - ESQUADRIAS E SIMILARES METÁLICOS Todas as esquadrias e ferragens que apresentarem defeitos serão recuperadas. Os desenhos básicos, dimensões aproximadas e as especificações particulares das esquadrias e similares metálicos encontram-se no detalhamento do projeto arquitetônico, e caso não estejam contempladas no mesmo, seguir a orientações deste memorial, dos projetistas e ou da FISCALIZAÇÃO. As medidas indicadas nos projetos deverão ser conferidas nos locais de assentamento de cada esquadria ou similar metálico, depois de concluídas as estruturas, alvenarias, arremates e enchimentos diversos, e antes do inicio da fabricação das esquadrias. 15.3.1 - ESQUADRIAS EM ALUMÍNIO Todos os trabalhos em alumínio serão realizados por mão-de-obra especializada de primeira qualidade e executados, rigorosamente, de acordo com os respectivos projetos. O fornecimento das esquadrias compreende todos os materiais e pertences a serem instalados e seu perfeito funcionamento, inclusive todas as ferragens necessárias. Todos os quadros fixos ou móveis serão perfeitamente esquadrejados e limados, de modo a desaparecerem as rebarbas e saliências da solda. A estrutura da esquadria deverá ser rígida e perfeita. Demais detalhes, tipos, quantidades, e acabamentos das esquadrias deverão ser executados conforme desenhos básicos de execução encontrados no mapa de esquadrias. Todas as esquadrias em alumínio terão acabamento na cor natural. P1 – Porta em alumínio natural com venezianas (0,60 x 2,10) - guaritas e banheiros das guaritas; 63 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br P2 – Porta em alumínio natural com venezianas (0,60 x 1,20) – casa de máquinas; J1 – (Bloco A.A.B.) Substituição das bandeiras fixas por maxim ar tipo módulo prático (02 de 0,40 x 0,75) nas janelas existentes de correr (1,50 x 1,50 m) em alumínio natural e vidro 6 mm - Salas existentes. J2 – (Bloco A.A.B.) Janela com 02 folhas maxim ar com bandeira maxim ar de 0,40cm acompanhando o nível das bandeiras das portas e basculantes das salas (1,00 x 1,60 m) em alumínio natural e vidro 6 mm – Salas novas; J3 - (Bloco G. Botas) Janela circular com parte central de correr (ø 1,50) em alumínio natural e vidro 6 mm - supervisão; J4 – (Bloco G. Botas) Janela com 04 folhas maxim ar com bandeira maxim ar de 0,40cm acompanhando o nível das bandeiras das portas e basculantes das salas (2,00 x 1,50 m) em alumínio natural e vidro 6 mm - Salas novas térreo e superior; J5 - (Bloco A.A.B.) Janela tipo maxim ar em alumínio natural e vidro 6 mm (0,60 x 1,00 m) - guarita; J6 - (Bloco G. Botas) Janela de correr em alumínio natural e vidro 6 mm (1,00 x 1,00 m) - guarita; J7 – Janela em alumínio natural com vidro fixo de 6m para balcão, com vão na parte inferior de 10 cm, (2,00 x 1,50 m) – guichê para secretaria. B1 – Janela alta em alumínio e vidro, tipo maxim ar (0,90 x 0,40 m) - para banheiros e salas. 15.3.2 - ESQUADRIAS METÁLICAS Todos os trabalhos de serralheria, quais sejam: portões, gradis, corrimãos, guarda-corpo, escadas metálicas, etc., serão executados com precisão de cortes e ajustes e de acordo com os respectivos desenhos de arquitetura e de fabricação e com as normas da ABNT no que couber. Todo o material a ser empregado deverá ser novo e de boa qualidade e sem defeito de fabricação, ou falhas de laminação, e deverá satisfazer rigorosamente as normas especificações e métodos recomendados pela ABNT. Os portões da área externa serão fornecidos e instalados, juntamente com o novo gradil. Todas as esquadrias de ferro deverão ser de primeira qualidade e serão executadas, de acordo com os detalhes apresentados no projeto. Toda superfície metálica deverá receber tratamento anticorrosivo e antiferruginoso do tipo especificado no item pinturas. PO1 – (Bloco A.A.B.) Grade metálica com acabamento anticorrosivo e antiferruginoso e pintura em esmalte sintético (4,50 x 1,10 m) – Cantina; PO2 – (Bloco A.A.B.) Acabamento anticorrosivo e antiferruginoso e pintura em esmalte sintético nos portões existentes – Acesso de pedestres e veículos; PO3 – (Bloco A.A.B.) Portão em tela metálica no mesmo padrão do alambrado com estrutura e ferragens em aço galvanizado com acabamento anticorrosivo e antiferruginoso e pintura em esmalte sintético (1,20 x 2,10 m) – Acessos laterais da quadra; PO4 – (Bloco A.A.B. e G. BOTAS) Portão em grade metálica com acabamento anticorrosivo e antiferruginoso e pintura em esmalte sintético no mesmo padrão do gradil (2,00 x 2,10 m) – Acesso principal da quadra e do gato de botas; ALAMBRADO – As telas deverão ser confeccionadas em arame galvanizado de fio nº 10, malha de 2” x 2” revestidos em poliéster, fixadas à estrutura tubular através de amarração efetuada com arame galvanizado nº 12, não podendo conter 64 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br pontas ou rebarbas, fixadas em tubos de aço galvanizado de 2 ½” e=3,00 mm, com altura aproximada de 5,00 m acima do muro existente – Vedação de todos os vãos abertos da quadra. GRADIL – Gradil composto de postes metálicos chumbados de seção retangular, confeccionado em chapa de aço zincada, gramatura mínima 275 g/m², revestido em poliéster através de pintura eletrostática na cor branca, com h = 1500 mm Painel formado por malha 5 x 20 cm confeccionado com arames zincados a fogo, eletrosoldados. Revestido em poliéster (100%) através de pintura eletrostática. Possui curvaturas em “V” e pontas de 3 cm em uma das extremidades – Muro; GUARDA CORPO – (Passarelas) Tubo em aço galvanizado com acabamento anticorrosivo e antiferruginoso e pintura eletrostática. Os guarda-corpos e corrimãos deverão ser confeccionados em tubos de 2" chapa 18, altura de 110 cm , devidamente chumbados com massa ou chumbadores metálicos nas muretas de alvenaria, de acordo com o detalhe: 65 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br CORRIMÃO – Tubo em aço galvanizado com acabamento anticorrosivo e antiferruginoso com pintura eletrostática. Os corrimãos serão duplos e deverão ser confeccionados em tubos de 2" chapa 18, altura do tubo superior de 90cm e do inferior de 70cm , devidamente chumbados com massa ou chumbadores metálicos nas paredes de alvenaria ou com montantes espaçados de 1m fixados no piso. GRADES – grade das janelas da guarita do G. Botas, circulares de ø 1,50 m, com barras em aço galvanizado com pintura em esmalte sintético. 15.3 - ESQUADRIAS EM PVC Pb1 - Porta Sanfonada em PVC branco. As portas dos boxes dos banheiros para sanitários terão medidas especiais (0.60 x 1.60), ficam locadas na mesma altura das divisórias – boxes comuns; Pb2 - Porta Sanfonada em PVC branco, (0.90 x 1.60), ficam locadas na mesma altura das divisórias – boxes para portadores de deficiência. 15.4 - ESQUADRIAS EM VIDRO TEMPERADO P1 – Porta de acesso em vidro temperado de 10 mm com 04 folhas, 02 fixas e 02 móveis e bandeira fixa, medindo (4,00 x 2,50 m), puxadores em tubo de aço inox com ø 1” por 60 cm. Com mola e ferragens em inox - Acesso principal do A.A.B. P2 – Porta de acesso em vidro temperado de 10 mm com 04 folhas, 02 fixas e 02 móveis e bandeira fixa, medindo (3,60 x 2,50 m), puxadores em tubo de aço inox com ø 1” por 60 cm. Com mola e ferragens em inox - Acesso principal do G. Botas. 66 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br 16 - FERRAGENS Todas as ferragens para esquadrias de madeira, serralheria, armários balcões, etc. serão inteiramente novas, em perfeitas condições de funcionamento e acabamento. O assentamento de ferragens será procedido com particular esmero pelo CONSTRUTOR. Os rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, etc. terão a forma das ferragens, não sendo toleradas folgas que exijam emendas, tariscas de madeira, etc. Para o assentamento serão empregados parafusos de qualidade, acabamento e dimensões correspondentes aos das peças que fixarem, devendo satisfazer à norma NB - 45/53. A localização das ferragens nas esquadrias será medida com precisão, de modo a serem evitadas discrepâncias de posição ou diferença de nível, perceptíveis a vista. A localização e modelo das fechaduras, fechos, puxadores e outras ferragens, serão determinados ao CONSTRUTOR pela FISCALIZAÇÃO. 17 - REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS 17.1 - PRELIMINARES Os revestimentos de argamassa serão constituídos no mínimo por duas camadas superpostas, contínuas e uniformes: o emboço, aplicado sobre a superfície a ser revestida e o reboco aplicado sobre o emboço. A guisa de prétratamento e com o objetivo de melhorar a aderência do emboço será aplicada sobre a superfície a revestir, uma camada irregular e descontínua de argamassa forte, o chapisco no traço de 1:3 (cimento / areia). As superfícies de paredes e tetos serão limpas a vassoura e abundantemente molhadas antes da aplicação dos revestimentos. Considera-se insuficiente molhar a superfície projetando-se a água com o auxilio de vasilhames a operação terá de ser executada com o emprego de esguicho de mangueira. 17.2 - EMBOÇO Os emboços, só serão iniciados após completa pega de argamassa das alvenarias e chapiscos. O emboço será de cimento e areia peneirada no traço 1:4. O emboço de cada pano de parede só será iniciado depois de embutidas e testadas todas as tubulações que por ele devam passar. Os emboços serão fortemente comprimidos contra as superfícies e apresentarão parâmetro áspero ou entrecortado de sulcos para facilitar a aderência. A espessura do emboço não deve ultrapassar 15 mm. de modo que, com a aplicação de 5 mm. de reboco, o revestimento da argamassa não ultrapassa 20 mm. 17.3 - REBOCO O emboço deve estar limpo, sem poeira, antes de receber o reboco. As impurezas visíveis - como raízes, pontas de ferro da armação da estrutura etc. - deverão ser removidas. O reboco só será executado depois da colocação de peitoris e marcos e antes da colocação de rodapés e/ ou outros arremates. 17.4 – PASTILHA EM PORCELANA Local: Toda a extensão da fachada indicada no projeto. 67 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br Pastilha porcelanizada esmaltada 50 x 50 mm, e = 7 mm, cor cinza claro, superfície plana com acabamento indicado para fachada, coeficiente de absorção de água BI a. Produto em conformidade com a NBR 13.818 e certificado pelo C.C.B. (Centro Cerâmico do Brasil), de primeira qualidade, totalmente isento de qualquer imperfeição. O mesmo deve ser aplicado com rejunte específico indicado pelo fabricante na cor semelhante a do revestimento. 17.5 – REVESTIMENTO CERÂMICO 10 x 10 Local: Nas barras de 1,80m ou 0,90m nas paredes por toda a escola. Revestimento cerâmico esmaltado de acabamento acetinado, indicado para áreas externas e internas de aproximadamente 100 x 100 mm, espessura de 6,5mm Revestimento cerâmico esmaltado 100 x 100 mm, e = 6,5 mm, cor branco neve, superfície plana com acabamento acetinado e indicado para fachada, coeficiente de absorção de água BI a 3 a <=6, variação de tonalidade V1, tipo A, extra, produto de primeira qualidade, totalmente isento de qualquer imperfeição. 17.6 - CARPETE Local: Todo o piso do auditório. Carpete de nylon, 10 mm de espessura, agulhado, antifúngico, cor a definir junto à FISCALIZAÇÃO. 17.7 – LAMINADO PLÁSTICO Local: Corredores e sala de aula – na cor amarelo cromo. Mural em laminado plástico composto de poliéster em chapas de (2,70 x 0,90) com 0,05 mm de espessura. É um revestimento composto basicamente de poliéster com resistência até 65°C. O verso da chapa já deve vir com primer para facilitar a colagem proporcionando menor uso da cola. Deve ter borda em compensado 15 mm e acabamento em esmalte sintético na cor branco gelo com 50 mm de largura. 18 - FORRO 18.1 – FORRO EM PVC Local: Todas as salas e circulações. Forro PVC rígido em réguas de 100m conforme padrão existente, fixadas na estrutura de sustentação do telhado através de perfis em alumínio. 18.2 – FORRO DE ISOPOR Local: Auditório. Forro termo-acústico de isopor revestido em massa acrílica impermeável na cor branca (1243 x 618 40 mm), com estrutura auxiliar em perfis tipo ‘T’em alumínio na cor natural, fixado na estrutura de sustentação do telhado através de perfis de alumínio. 68 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br 19 - PAVIMENTAÇÃO 19.1 - PRELIMINARES Todos os níveis dos pisos seguirão o projeto arquitetônico. Todas as salas terão 02 cm acima da circulação e os banheiros e áreas molhadas 02 cm abaixo. As pavimentações só poderão ser executadas depois do assentamento das canalizações que devem passar sob elas, bem como se for o caso, de completado o sistema de drenagem. As pavimentações de áreas destinadas à lavagem ou sujeitas as chuvas terão caimento necessário para perfeito e rápido escoamento da água para os coletores. A declividade não será inferior a 0.5%. Os locais indicados a receberem os pisos especificados em projeto deverão antes da aplicação, serem varridos inteiramente, eliminando-se toda a poeira e restos de entulhos existentes. Cabe a FISCALIZAÇÃO proceder à verificação dos citados procedimentos. 19.2 - LASTRO Em todas as superfícies em contato com o solo, será executado lastro impermeabilizado de concreto não estrutural no traço 1:3:5 (cimento, areia, brita) na espessura de 8 cm. 19.3 – REGULARIZAÇÃO DE BASE Nas áreas onde serão assentados os pisos cerâmicos deverá ser feita regularização de base com argamassa de cimento e areia com impermeabilizante espessura de 3 cm obedecendo aos caimentos necessários; Nas demais áreas a serem revestidas,a argamassa não receberá adição de impermeabilizantes. 19.4 - CIMENTADO As bases de concreto destinados a receber cimentado, serão revestidas com uma camada de cimento e areia no traço 3:1 com 2 cm de espessura. As superfícies serão divididas em juntas de dilatação em PVC e o espaçamento máximo permitido entre as juntas é de 1,20 m e receberão adição de impermeabilizante. 19.5 - PORCELANATO Utilizado em toda a área reformada, porcelanato tipo A, qualidade extra, 400x400 mm, e=9 mm, cor clara, superfície plana com acabamento natural indicado para áreas internas, coeficiente de atrito dinâmico classe I, coeficiente de absorção de água BIa < 60 mm/m. Em conformidade com a NBR 13818. Serão de primeira qualidade, totalmente isentos de qualquer imperfeição. O assentamento será procedido a seco, com emprego de argamassa de alta adesividade, o que dispensa a operação de molhar as superfícies do emboço. As juntas serão corridas e, rigorosamente, dentro de nível e prumo, a espessura das juntas será de 2 mm. Decorridos 72 horas do assentamento, inicia-se a operação do rejuntamento, o que será efetuado com argamassa indicada pelo fabricante do piso. Quando for necessário, os cortes e os furos das cerâmicas só poderão ser feitos com equipamentos próprios para essa finalidade, não se admitindo o processo manual. Os cortes e furos deverão ser preenchidos com o mesmo material utilizado para o rejuntamento. 19.6 - PISO DE ALTA RESISTÊNCIA EM GRANILITE 69 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br O piso de alta resistência será em granilite, polido e resinado com resina acrílica, executado conforme as instruções do fabricante. O revestimento de granilite lavado para pisos, é constituído de uma argamassa de cimento branco e/ ou comum e mármore moído no traço (50:80 kg). A espessura mínima da camada de revestimento em granilite é 8 mm. Para execução do revestimento de alta resistência os agregados deverão ser de pedras do tipo quartzo, diábase e em pequena quantidade comum dolomítica. Deverá ser aplicada sobre o contra piso devidamente limpo e áspero a argamassa com espessura de 8 mm; As juntas do piso têm de traspassar a "camada de alta resistência" e o contra piso de correção. Independente destas juntas, o piso deverá receber junta plástica limitando os painéis quadrados de dimensões de 40 x 40 cm, obedecendo à modulação estrutural da edificação. Ao longo das juntas, com auxílio de colher de pedreiro, deve-se riscar em chanfro, antes da argamassa do contra piso endurecer; O nivelamento do piso deverá ser feito com alta precisão; O piso acabado deverá ser entregue com corte, preenchimento de juntas com produto a base de poliuretano, epóxi e tratamento com densificador químico de penetração, assegurando resistência à abrasão; É imprescindível manter o piso úmido e abrigado do sol, frio ou corrente de ar, por um período mínimo de sete dias para que cure. Depois de um intervalo de cura o revestimento será esponjado para retirar o excesso de cimento. Após dois dias o piso deverá ser limpo com ácido para a limpeza das pedras na sua superfície. Os serviços serão entregues com acabamento em resina. 20 - RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS 20.1 - RODAPÉS E FRISOS Nas áreas onde houver o encontro de piso de cerâmica e alvenaria os rodapés serão em perfil “L” invertido, 20 cm, de alumínio natural. Onde houver encontro de revestimento 10 x 10 com mural em laminado ou com alvenaria os frisos serão em perfil “u” ,20 mm, em alumínio natural. 20.2 - SOLEIRAS DE GRANITO As soleiras serão em granito polido, (Andorinha) conforme indicações e detalhes contidos no projeto arquitetônico e devem ser aplicadas segundo as recomendações do projeto. 20.3 - PEITORIS Os peitoris onde indicados serão em granito cinza andorinha, na espessura de 2,5 cm. trespassados 2 cm. da parede assentados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. Os peitoris deverão ter caimentos no sentido contrário à esquerda e não será admitido espaços livres entre o peitoril e a esquadria. 70 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br 21 - PINTURA Os serviços de pintura serão executados por profissionais especializados e deverão ser utilizadas tintas e massas de qualidade reconhecida e submetidas pelo CONSTRUTOR, à aprovação da FISCALIZAÇÃO. A aderência da pintura à base deverá ser total, não apresentando variações de coloração, brilho, e marcas, bolhas ou riscas. Todas as faces da pintura deverão apresentar acabamento uniforme e serão observadas rigorosamente pelo CONSTRUTOR. Os locais de aplicação e cores estão indicados no projeto de arquitetura. 21.1 - TINTA ACRÍLICA As superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas e estas lixadas, e corrigidas todas as imperfeições que possam existir. Após o emassamento as paredes receberão duas demãos de tinta acrílica de acabamento acetinado, a base de água, com densidade de 1,208 – 1,268 g/cm³ e devem obedecer a NBR 14725. Devem ser aplicadas com rolo de espuma, com arremates recortados com trincha para um perfeito acabamento. 21.2 - ESMALTE SINTÉTICO Os alisares e peças em madeira existentes serão pintados com esmalte sintético na cor cinza claro (mesma cor do laminado das portas), devendo ser obedecidas as seguintes recomendações: As superfícies a serem pintadas, serão cuidadosamente limpas e lixadas, passada uma primeira demão de fundo anticorrosivo e aplicadas duas demãos do material. 21.3 – PINTURA ELETROSTÁTICA Pintura com revestimento em pó em poliéster aplicada através de processo eletrostático. Todos os resíduos de pinturas anteriores assim como crostas de corrosão e oxidação devem ser removidos e a superfície metálica deve estar devidamente limpa e lixada. Na aplicação da pintura, a tinta, na forma de pó, é soprada no ambiente em torno da peça, e não diretamente na mesma. A tinta em pó deve ser à base de resina poliéster, de bom acabamento e muito boa resistência química e mecânica indicada para as peças expostas ao ar livre, graças à sua excelência resistência a intempéries e à calcinação. Nos corrimãos e guarda-corpos em amarelo. Nas grades e portões metálicos – cinza claro 21.4 – PINTURA EPÓXI Tinta de acabamento à base de resina epóxi, com boa resistência a produtos químicos e à abrasão, indicada especificamente para áreas com solicitações moderadas que não requeiram revestimentos espessos, tais como pisos de concreto e paredes. O piso da quadra e os assentos dos bancos receberão duas demãos de tinta epóxi de acordo com o projeto, recortados e arrematados com trincha para um perfeito acabamento. 21.5 - TINTA ACRÍLICA PARA PISO As superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas e corrigidas todas as imperfeições que possam existir. O piso cimentado (nos pátios descobertos) receberá duas demãos de tinta acrílica para piso na cor verde. 71 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br 22 - AR CONDICIONADO A execução será feita de acordo com o projeto de climatização ambiental elaborado para utilização de equipamentos de ar condicionado, de acordo com as normas vigentes. 23 - DIVERSOS 23.1 – EQUIPAMENTOS Locais: Quadra coberta. TABELAS PARA BASQUETEBOL: Serão executadas em chapa de compensado naval, de 30 mm (trinta milímetros) de espessura, sobre caixilho metálico, fixado em estrutura de concreto armado. As tabelas de basquetebol devem ser compostas de aros e cestas, atendendo as normas esportivas. BALIZAS PARA REDE DE VOLEIBOL: Serão executadas em tubos metálicos de 3” (três polegadas) de diâmetro, contendo roldanas e catracas com travas que possibilitem a armação de redes para jogos de equipes masculina e feminina nas medidas indicadas, devendo ser removíveis, colocadas em estrutura previamente chumbada ao solo. TRAVES PARA FUTEBOL DE SALÃO (FUTSAL): Trave com dimensão oficial 3,00 x 2,00m em tubo de aço carbono com 3" polegadas e requadro em tubo de 1" polegada, rede em nylon com fio 4mm, incluindo buchas. As redes do vôlei, futebol e cesta do basquete são de nylon nas cores branca para o futebol e preta para as demais. 23.2 – TOLDOS Locais: Acima das janelas. Os toldos devem ser em estrutura metálica com tratamento anticorrosivo e antiferruginoso e pintura eletrostática na cor cinza com lona cinza padrão existente. Devem ter aproximadamente 4,00 x 1,20m. A localização dos toldos está definida no projeto arquitetônico. Antes da instalação, os mesmos devem ser vistoriados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO. 23.3 – MASTRO Locais: Na fachada do A.A.B. A base em alvenaria deve ter 3,40 x 1,00 m com altura de 0,20m. O mastro deverá ter 03 postes para hasteamento das bandeiras cada um com 7,00m de altura, feitos em tubos de aço galvanizado com tratamento anticorrosivo e antiferruginoso e pintura eletrostática na cor branca. E deve ser executado de acordo com o projeto arquitetônico. 72 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br 23.4 – COMUNICAÇÃO VISUAL SINALIZAÇAÕ INTERNA - Ficarão localizadas do lado das portas das salas e serão feitas em película adesiva. A arte será detalhada pelos arquitetos e aprovada pela fiscalização. Será nas seguintes dimensões: 0,70 x 0,90 m nas cores cinza e vermelho. LOGOMARCA DO SESI – O modelo da placa do Sesi será feito em chapa de mdf, 18 mm com logomarca em relevo, acabamento em massa e pintura automotiva nas cores e tamanhos definidos pela Assessoria de Comunicação do Sesi. A fixação será feita com pinos e terá espaçamento de 5 cm da parede. NOME DA ESCOLA – O modelo do nome do Jardim de infância Gato de Botas será em letras soltas feitas de chapa de MDF, 18 mm, acabamento em massa e pintura automotiva nas cores e tamanhos definidos pela Assessoria de Comunicação do SESI. A fixação será feita com pinos e terá espaçamento de 3 cm da parede. 24 – PAISAGISMO A execução será feita de acordo com o projeto de paisagismo e contemplará todas as áreas verdes definidas no projeto arquitetônico. 25 - LIMPEZA E VERIFICAÇÃO FINAL 25.1 - LIMPEZA Os serviços de limpeza geral deverão satisfazer aos seguintes requisitos: Será removido todo o entulho do terreno periodicamente, sendo cuidadosamente limpos e varridos todos os excessos. Todas as alvenarias, pavimentações, revestimentos, cimentados, cerâmicas, vidros, aparelhos sanitários etc. serão limpos, abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por esses serviços de limpeza. Limpeza e remoção de argamassa endurecida das superfícies, sobretudo das alvenarias e revestimentos cerâmicos. Remoção de todas as manchas e salpicos de tinta, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias. As ferragens e metais serão lavados com água e sabão; os metais serão limpos com removedor adequado. Os aparelhos sanitários serão lavados com água e sabão neutro, não sendo permitido o uso de soluções ácidas. Serão desfeitas as ligações provisórias após a efetivação das ligações definitivas. 73 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br 25.2 - VERIFICAÇÃO FINAL Será procedida cuidadosa verificação , por parte da FISCALIZAÇÃO, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de água, esgotos águas pluviais, bombas elétricas, aparelhos sanitários, equipamentos diversos e ferragens. Na verificação final serão obedecidas as normas da ABNT. Atenciosamente, ____________________ Dione Leyd Ericeira Mourão Nucleo de projetos e Obras - COINFRA 74 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br ANEXO IV PROPOSTA DE PREÇOS PADRONIZADA 1. Cotamos para o objeto em licitação o valor total de R$ (_____________________) para o ITEM ______, que representa a totalização dos valores da planilha de orçamento. 2. Declaramos estar em dia com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais para fins de atendimento à legislação vigente, e que não há fatos impeditivos de nossa participação nesta Concorrência. 3. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data da abertura do envelope de proposta, estabelecido no preâmbulo do edital da Concorrência nº 006/2011. 4. Estamos cientes e concordamos que: na seleção dos profissionais e dos materiais ofertados para a execução do contrato deveremos atender ao nível de qualificação e especificação exigida no instrumento convocatório, e seus anexos, de modo a se resguardar a qualidade do atendimento ao SESI, Departamento Regional do Maranhão. 5. O prazo de execução dos serviços será de XX (__________) dias corridos contados da data de assinatura do contrato. São Luís, ___ de ________ de ______. ____________________________ (Assinatura do Representante da Empresa) Dados do representante da empresa/profissional que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social. Nome: _____________________________________________________ Nacionalidade: ________________ Profissão: ____________________ Estado Civil: __________________ Identidade: ___________________ Órgão: _____________ Emissão: __/__/____ CPF: ____________ Dados bancários da empresa licitante. Banco: _____________ Agência: _____________ Conta: __________ Observação: Emitir em papel que identifique o licitante, com o CNPJ e Inscrição Estadual. O anexo II é parte integrante desta proposta. As quatro planilhas do anexo II deverão ser apresentadas com seus respectivos valores. 75 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br ANEXO V Modelo de Declaração de Vistoria CONCORRÊNCIA 006/2011 Declaramos em atendimento ao previsto nas condições da Concorrência nº. 006/2011, que, por intermédio do Senhor __________________________, inscrito no CREA/___ nº. ___________________, devidamente credenciado por nossa empresa, vistoriamos o local da realização dos serviços e que somos detentores de todas as informações relativas à sua execução. Declaramos, ainda, que não alegaremos posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor do contrato que viermos a celebrar, caso nossa empresa seja vencedora. Atenciosamente, (Administrador da Empresa / Profissional) Observação: Emitir em papel que identifique o licitante, com CNPJ e Inscrição Estadual. 76 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br ANEXO VI Modelo de Credenciamento Técnico para Vistoria CONCORRÊNCIA 006/2011 Autorizamos o Engenheiro Civil ______________________________, Carteira de Identidade nº. _______________, inscrito no CREA/___ nº. ________________, a vistoriar o local da execução dos serviços, objeto da Concorrência nº. 006/2011. Atenciosamente, (Administrador da Empresa / Profissional) Observação: Emitir em papel que identifique o licitante, com CNPJ e Inscrição Estadual. 77 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br ANEXO VII Modelo de Credenciamento Técnico para Execução da Obra CONCORRÊNCIA 006/2011 Declaramos que o Engenheiro Civil ______________________________, Carteira de identidade nº. _______________, inscrito no CREA/___ nº. ________________, acompanhará a execução dos serviços, objeto da Concorrência nº. 006/2011. Atenciosamente, (Administrador da Empresa / Profissional) Observação: Emitir em papel que identifique o licitante, com CNPJ e Inscrição Estadual. 78 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br ANEXO VIII Modelo de Carta de Credenciamento CONCORRÊNCIA 006/2011 Por esta, fica credenciado (a) o (a) Senhor (a) _____________________, portador (a) da carteira de identidade nº. ________________, expedida pela ____________, para representar a empresa / profissional ________________________, inscrita (o) no CNPJ/CPF nº. _________________, nos autos referentes à licitação em epígrafe, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular questionamentos, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e participar todos os demais atos inerentes ao torneio. Atenciosamente, ___________________________ (Administrador da Empresa / Profissional) Nome: C.I.: CPF: Cargo: Observação: Emitir em papel que identifique o licitante, com CNPJ e Inscrição Estadual. 79 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br ANEXO IX Modelo de Declaração Ao Serviço Social da Indústria Departamento Regional do Maranhão A empresa __________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________, por meio de seu representante legal Senhor ________________, portador da Cédula de Identidade nº ___________, declara sob as penas da Lei, e para os fins de licitação, CONCORRÊNCIA Nº 006/2011. I. Que recebeu todos os documentos inerentes a presente competição e tomou conhecimento integral de teor do edital de licitação e seus anexos, sujeitando-se às disposições nele contidas; II. Que não há em seu quadro, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. III. Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com as entidades do Sistema “S”, sob as penas da Lei, nos termos das normas gerais vigentes, até a data da entrega dos envelopes. São Luís, ___ de _________ de ______. ______________________ Assinatura e Carimbo (Representante Legal) Observação: Emitir em papel que identifique o licitante, com CNPJ e Inscrição Estadual. 80 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br ANEXO X MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DECORRENTE DE LICITAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI E A EMPRESA ______ NOS TERMOS DA CONCORRÊNCIA Nº. 006/2011. O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional do Maranhão, entidade de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.770.020/0001-30, localizada à Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Edifício Casa da Indústria Albano Franco, 1º andar, Cohama, São Luis/MA, neste ato, representada pela sua Superintendente Regional, Andréia dos Santos Marão, portadora da Carteira de Identidade nº _______, CPF nº ________, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE e a EMPRESA ______________, sociedade _____________, regida pelas disposições contidas no ________________ inscrita no CNPJ sob nº. ____________, estabelecida ___________, neste ato, representada pelo seu _______________, Senhor _______________, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº. ________, CPF nº. ___________, com poderes para representar a Empresa e assinar contratos, doravante denominada CONTRATADA, conforme Processo Administrativo nº. _________, Regulamento de Licitação e Contrato do SESI, CONCORRÊNCIA Nº 006/2011 e nos termos que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para Reforma dos Ambientes Físicos da Escola Anna Adelaide Bello, situada à Avenida Dom José Delgado, s/nº Bairro Alemanha, São Luís- MA, nas quantidades e características mínimas exigidas no Edital. Parágrafo Primeiro - A contratação dos Serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, no Edital de Concorrência nº. 006/2011, e seus anexos, e na Proposta de Preços da CONTRATADA que fazem parte integrante e complementar deste instrumento independentemente de transcrição. Parágrafo Segundo – O serviço ora contratado foi objeto de licitação na modalidade de Concorrência, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/DR-MA e, subsidiariamente, das normas gerais vigentes. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO I - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto licitado, tais como: a) Salários; b) Seguros de acidentes; 81 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br c) Taxas, impostos e contribuições; d) Indenizações; e) Vales-refeição; f) Vales-transporte etc.; e g) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; II - Manter seus empregados sujeitos às regras gerais do Contratante, porém sem qualquer vínculo empregatício; III - Manter, ainda, seus empregados para efeito de identificação, uniformizado e portando crachá, devendo substituir, imediatamente, qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às regras gerais do Contratante; IV - Todos os empregados devidamente contratados pela CONTRATADA para realizar os serviços no SESI, deverão usar EPI’s – Equipamento de Proteção Individual especifica a atividade a ser realizada; V - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do Contratante; VI - Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante; VII - Apresentar, mensalmente os comprovantes de pagamento dos salários dos empregados da CONTRATADA que estiverem executando os serviços ora contratado, bem como o comprovante do recolhimento dos encargos sociais; VIII - Substituir no prazo de 02 (dois) dias úteis, os materiais que forem considerados inadequados pela Administração do SESI/DR-MA; IX - Comunicar à autoridade competente qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; X - Responsabilizarem-se pelas despesas decorrentes de rejeições de materiais, indicadas pelo Contratante, e pelos atrasos acarretados pelas rejeições; XI - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratado; XII - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer da execução do objeto, ou em conexão com ele, ainda que acontecido em ambiente físico do Contratante; XIII - É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização do Contratante. XIV - Remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da execução dos serviços e seu entorno, durante todo o período dos trabalhos e, especialmente, ao seu final. XV - Após a assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá comparecer para a retirada da Autorização de Serviço e apresentação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos: a) ART do CREA da execução da obra em questão 82 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br b) CEI - Matrícula da obra no INSS (cópia autenticada). XVI - Na primeira medição dos serviços, a empresa vencedora deverá apresentar os seguintes documentos: a) PPRA – Programa de Prevenção de Risco Ambientais (cópia) b) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia) c) ASOS – Atestados de Saúde Ocupacional dos funcionários que executarão serviços nas Unidades do SESI/DR-MA (cópia). XVII - Garantir pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme o Código Civil Brasileiro. XVIII - A CONTRATADA deverá caucionar a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do serviço, em rede bancária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura do contrato. a) A garantia prestada será devolvida à CONTRATADA após 60 (sessenta) dias do recebimento definitivo dos serviços; b) No Caso de rescisão de Contrato por ato causado pela CONTRATADA, os valores relativos à caução de garantia que trata o presente item, reverterão em favor do SESI/DR-MA. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE I – Disponibilizar o local que será efetuado a reforma, permitindo o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados e uniformizados, viabilizando a execução dos serviços; II – Informar, formalmente a Contratada, qualquer anomalia detectada durante a execução dos serviços; III – Efetuar o pagamento de acordo com a cláusula quinta deste contrato. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DA VIGENCIA O presente contrato será executado no prazo _______________, a contar da data da sua assinatura. _____________, com vigência de CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO O pagamento será realizado após a conclusão dos serviços, mediante ateste pelo NUPRO – Núcleo de Projetos e Obras, sendo que a nota fiscal deverá ser emitida em nome do SESI/DRMA, a ser apresentada para cobrança até o dia 30 do mês corrente, onde: 83 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br • Etapa é cada uma das partes em que se divide o desenvolvimento do serviço, em relação ao Cronograma Físico - Financeiro; • Medição é a verificação das quantidades dos serviços executados em cada etapa contratual; • Parcela é o valor constante do Cronograma Físico – Financeiro. Para aceitação da nota fiscal/fatura a contratada deverá apresentar junto com a nota fiscal/fatura: regularidade do FGTS; CND do INSS; Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos Federais e a divida ativa da União. É obrigatória apresentação, junto às faturas, comprovantes do FGTS referentes aos trabalhadores envolvidos na obra, sob pena de retenção do pagamento. O pagamento deverá ser efetuado somente após a verificação e regularidade de todos os procedimentos acima descrito, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data da entrega da Nota Fiscal. Parágrafo Primeiro - O pagamento das faturas ou notas fiscais, só será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA: do comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; do comprovante de regularidade às Contribuições Previdenciárias e dos Tributos Federais. Parágrafo Segundo - Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal ou fatura do objeto contrato, esta será devolvida à CONTRATADA, em no máximo 2 (dois) dias úteis, a contar da data da apresentação, para as devidas correções. Neste caso, o CONTRATANTE terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento. Parágrafo Terceiro – O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO A rescisão poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: a) Administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e, subsidiariamente, naqueles listados nas normas gerais vigentes; b) Judicialmente, nos termos da legislação; c) O não cumprimento por uma das partes, de quaisquer das condições previstas no presente instrumento, no edital e seus anexos, dará a outra o direito de rescindi-lo, ficando a parte faltosa responsável pelas obrigações que advirem, relativas aos serviços prestados ou não. Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 84 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br Parágrafo Segundo - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato. Parágrafo Terceiro - A rescisão acarretará a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao SESI/DR-MA. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigida na licitação, assumindo, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados: a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa, ou outras equivalentes, na forma da lei, expedidas, em cada esfera de governo, pelo órgão competente; b) Prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito; c) Prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal. Parágrafo Primeiro - Os documentos exigidos neste contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por EMPREGADO do CONTRATANTE devidamente identificado. Parágrafo Segundo - Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no parágrafo primeiro. Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line. Parágrafo Quarto - O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando, por ocasião do pagamento, a CONTRATADA não comprovar sua regularidade de situação, na forma descrita nesta Cláusula. A rescisão se dará mediante comunicação formal à CONTRATADA com aviso prévio de até 30 dias CLÁUSULA OITAVO – DA RESPONSABILIDADE PELO SERVIÇO A responsabilidade pelo serviço, até o efetivo recebimento pelo CONTRATANTE, é única e exclusivamente da CONTRATADA. CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por dolo ou culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de 85 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES SOCIAIS A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS DE ASSOCIAÇÃO Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DIVULGAÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DIREITOS ASSEGURADOS A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos à disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS I - O descumprimento do prazo para retirada do Pedido de Compra ou da assinatura do Contrato incidirá em multa sobre o valor total, na seguinte forma: a) Atraso até 03 (três) dias, multa de 1% (um por cento); b) A partir do 4º (quarto) dia até o limite do 8º (oitavo) dia, multa de 3% (três por cento), caracterizando a recusa da retira do pedido de compra ou assinatura do contrato a partir do 9º (nono) dia. 86 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br II - Se a Licitante vencedora recusar-se a retirar o Pedido de Compra ou Assinatura do Contrato, garantida a prévia e ampla defesa, sujeitará as seguintes penalidades: a) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado; b) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o SESI e SENAI/MA, por prazo de até 2 anos, e, c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com SESI/SENAI-MA. III - O atraso injustificado na execução das obrigações, sem justificativa por escrito e aceito pela Contratante, incidirá em multa nos percentuais abaixo discriminados sobre o valor total contratado em favor da empresa infratora: a) Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento), até o limite de 10% (dez por cento), e juros de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia; b) A partir do 6º (sexto) dia até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4% (quatro por centos), caracterizando a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. c) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor do contratado. Parágrafo Primeiro - A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará o Licitante, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: Advertência, multa, Declaração de inidoneidade, rescisão contratual e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI/SENAI-MA, por prazo não superior a 2 (dois) anos. Parágrafo Segundo - A multa poderá ser aplicada isoladamente ou cumulativamente com as demais sanções: Advertência, Declaração de inidoneidade, rescisão contratual e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI/SENAI-MA, por prazo até 2 (dois) anos. Parágrafo Terceiro - A multa eventualmente imposta à adjudicatária será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber serlhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), podendo ainda proceder à cobrança judicial da multa. Parágrafo Quarto - Além das penalidades citadas, o licitante vencedor ficará sujeita no que couberem às demais penalidades da lei. Parágrafo Quinto - Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer: a) descumprimento das obrigações contratuais, especialmente aquelas relativas às características dos bens, qualidade, quantidade, prazo ou recusa de fornecimento ou entrega, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o SESI/DR-MA; 87 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento do contrato desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS MULTAS As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. Parágrafo Primeiro - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao SESI/DR-MA serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente. Parágrafo Segundo - A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas Parágrafo Terceiro - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao SESI/DR-MA serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente. Parágrafo Quarto - A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA SUSPENSÃO A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer: a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) Reincidência de execução insatisfatória do contrato, acarretando prejuízos ao SESI; c) Atraso, injustificado, na execução e/ou conclusão do fornecimento, contrariando o disposto no contrato; d) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; e) Irregularidades contratual; que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE, ensejando rescisão f) Ações com intuito de tumultuar a execução do contrato; g) Prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com o SESI/DR-MA; h) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO Fica eleito o foro da circunscrição judiciária de São Luís para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 88 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br Para firmeza, e como prova de haverem entre si, justos e contratados, é lavrado o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e valia, assinadas pelas partes e 02 (duas) testemunhas. São Luís, _____ de _____________ de ________. ANDREÍA DOS SANTOS MARÃO Superintendente Regional do SESI/DR-MA Contratante _________________________ Representante da Contratada _____________________________ CPF: RG: _____________________________ CPF: RG: 89 FIEMA Federação das Indústrias do Estado do Maranhão SESI SENAI Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial IEL Instituto Euvaldo Lodi Departamento Regional do Maranhão Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf. Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da Cohama - CEP: 65060-645 São Luís - MA Telefones: (98) 2109-1800/1835 Telefax: (98) 2109-1864 Site: www.fiema.org.br