Edital - CONCORRÊNCIA Nº 006/2011

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Edital - CONCORRÊNCIA Nº 006/2011
CONCORRÊNCIA Nº. 006/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4976/09
O SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIAL, Departamento Regional do Maranhão, adiante
designado simplesmente SESI-MA, com sede na Av. Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Bequimão,
CEP: 65060-645 - São Luís-MA, está promovendo Licitação, modalidade CONCORRÊNCIA, do
tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e
com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1.
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em obras e
serviços de engenharia para Reforma dos Ambientes Físicos da Escola Anna
Adelaide Bello, situada à Avenida Dom José Delgado, s/nº Bairro Alemanha, São LuísMA, de acordo com anexos deste Edital.
2. ANEXO
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
ANEXO X
– Projeto Básico;
– Planilhas de Quantitativos;
- Caderno de Encargos;
- Proposta de Preços Padronizada;
- Modelo de Declaração de Vistoria;
- Modelo de Credenciamento Técnico para Vistoria;
- Modelo de Credenciamento Técnico para Execução de Obra;
- Modelo de Carta de Credenciamento;
- Modelo de Declaração;
- Minuta de Contrato;
3. DA SESSÃO DE ABERTURA
3.1.
Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preço deverão
ser entregues em envelopes fechados e separados até as 09 horas do dia 08 de
agosto de 2011, no 1º andar, do Edifício Casa da Indústria Albano Franco, localizado à
Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Bequimão; CEP 65060-645, São Luís, Capital do
Estado do Maranhão.
3.2.
Aberta a sessão não mais será permitida a entrada de interessados em participar da
licitação, como proponentes, apenas como ouvinte.
3.3.
O SESI/DR-MA não se responsabilizará por envelopes que remetidos pela via postal ou
entregues em locais diferentes do indicado no subitem 3.1, não forem recebidos até a
data e horário estabelecidos.
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do Estado do
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SESI
SENAI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
Instituto
Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
São Luís - MA
Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
Site: www.fiema.org.br
3.4.
3.5.
Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos
envelopes referentes a este torneio serão realizados no primeiro dia útil subseqüente de
funcionamento da entidade.
Não poderão concorrer neste torneio:
3.5.1. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.5.2. Pessoas Físicas ou Jurídicas que estejam suspensas de participar em licitação
realizada pelo SENAI e/ou pelo SESI, Departamentos Regionais do Maranhão;
3.5.3. Pessoas Jurídicas que se encontrem sob falência, concordata, dissolução ou
liquidação, ou em processo de fusão, de cisão ou de incorporação;
3.5.4. Pessoas Jurídicas que tenham sócios, gerentes ou administradores que sejam
empregados ou dirigentes do SENAI e/ou do SESI.
3.6.
Uma vez iniciada a abertura dos envelopes supracitados, não serão permitidas quaisquer
retificações que possam influenciar o resultado deste torneio.
3.7.
Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes de DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS em um único momento, em face do exame
da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do
ato convocatório, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da
COMISSÃO até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos.
3.8.
Caso algum licitante, por qualquer motivo, esteja impossibilitada de fazer a entrega
presencial dos envelopes através de seus empregados ou representante credenciado ou
por meio de mensageiro, poderá fazê-la via Correios, com registro, devendo, nesta
situação, chegarem ao destino até o dia, horário e local, fixados no preâmbulo deste ato
convocatório; caso algum dos envelopes não tenha a rubrica do representante legal da
licitante no fecho, este será rubricado, na abertura do certame, pelos membros da
COMISSÃO e por todos os representantes, credenciados, presentes.
3.9.
O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração,
com firma reconhecida, carta de credenciamento ou qualquer documento que
comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de
preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
3.10. Este documento deverá ser acompanhado de cópia autenticada do Contrato Social,
juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal,
Estatuto ou qualquer outro documento que comprove a assinatura do proprietário da
empresa. A não apresentação do documento não inabilitará o licitante, mas impedirá o
seu representante de se manifestar, em todas as fases do processo e responder em seu
nome.
3.11. Fica dispensada do credenciamento, a empresa que comparecer representada por seu
dirigente, que deverá comprovar esta qualidade através de cópia autenticada do
Contrato Social, Estatuto ou qualquer outro documento pertinente que comprove a
assinatura do proprietário da empresa, juntamente com as alterações que comprovem
sua capacidade de representação legal.
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Cohama - CEP: 65060-645
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Telefax: (98) 2109-1864
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3.12. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia
autenticada da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
3.13. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1.
A habilitação será feita mediante o exame da documentação contida em envelope
separado e fechado, trazendo na parte externa e frontal, a seguinte identificação:
DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº. 1
CONCORRÊNCIA Nº. 006/2011
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
4.2.
O envelope destinado à habilitação deverá conter:
4.2.1. HABILITAÇÃO JURIDICA
a)
Registro comercial, no caso de empresa individual;
b)
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado
(cuja atividade da empresa seja compatível com o que é exigido no objeto
licitado), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de eleição de seus administradores. Os documentos em
apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;
c)
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício;
d)
Alvará de Funcionamento, válido na data da sessão.
4.2.2. REGULARIDADE FISCAL
a)
Prova de inscrição da licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b)
Certidão Negativa de Débitos – CND, para com a Seguridade Social - INSS;
c)
Certificado de Regularidade de Situação – CRS para o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço – FGTS;
d)
Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,
sendo:
I.
Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos
e Contribuições Federais e quanto à Dívida Ativa da União emitida pela
Receita Federal do Brasil – RFB;
II.
Fazenda Estadual – Certidão de Regularidade de Débito e da Dívida
Ativa de Tributos Estaduais, do Estado onde o licitante mantém sua
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sede, podendo ser apresentadas certidões que tenham sido expedidas
de forma genérica, abarcando todos os tributos, ou ainda de forma
específica desde que seja contemplado o referido tributo;
III.
Fazenda Municipal – Certidão de Regularidade de Tributo Municipal e
da Dívida Ativa, do domicilio ou sede do licitante que comprove a
inexistência de débito com ISSQN, podendo ser apresentados certidões
que tenham sido expedidas de forma genérica, abarcando todos os
tributos, ou ainda de forma especifica desde que seja contemplado o
referido tributo.
4.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
a)
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2010),
ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, assinado pelo
Administrador da empresa e por Contabilista legalmente habilitado, que comprove
a situação financeira da empresa, vedada à substituição por balanço ou
balancetes provisórios. O balanço patrimonial e demonstrações contábeis deverão
ser acompanhados da DHP – Declaração de Habilitação Profissional. Serão
considerados aceitos como na forma de lei o balanço patrimonial e demonstrações
contábeis assim apresentados:
•
Sociedades anônimas: publicados em Diário Oficial, em jornal de
grande circulação e por fotocópia registrada ou autenticada na Junta
Comercial da sede ou domicílio do licitante;
•
Sociedades por cotas de responsabilidade limitada: por fotocópia
do livro Diário, inclusive com Termos de Abertura e de Encerramento,
devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da
licitante e por fotocópia do Balanço Patrimonial e das Demonstrações
Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial
da sede ou domicílio do licitante;
•
Sociedade sujeita a Lei das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte: por fotocópia do livro Diário, inclusive com Termos de
Abertura e de Encerramento, devidamente autenticada na Junta
Comercial da sede ou do domicílio do licitante, ou em outro órgão
equivalente; ou por fotocópia do balanço e das Demonstrações Contábeis
devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou
domicílio do licitante;
b)
As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar nº. 123/06 poderão apresentar em substituição ao Balanço
Patrimonial, o Ato Constitutivo ou o Contrato Social da empresa atualizado e
registrado na forma da Lei, como condição de comprovação de capital social
exigido na licitação, desde que a comprovação de sua inscrição conste nos
documentos de habilitação;
c)
Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, comprovando
enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso.
Caso a empresa não apresente esta certidão ou apresente-a vencida, não será
inabilitada, mas perderá o favorecimento de Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte, por não comprovar seu enquadramento.
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d)
Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da
pessoa física ou outro documento equivalente.
e)
A boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral – LG,
Solvência Geral – SG e Liquidez Corrente – LC, resultantes da aplicação das
fórmulas abaixo. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial
de cálculos anexado ao balanço.
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
f)
Os licitantes que apresentarem índices de Liquidez GERAL, Solvência Geral ou
Liquidez Corrente com resultado menor do que 1 (um), deverão comprovar capital
social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor total
dos serviços ofertados.
4.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Recibo de Retirada de Edital, comprovando que o licitante recebeu todos os
documentos necessários ao cumprimento do objeto deste Certame, e ainda:
a.1. Se por qualquer motivo o referido recibo não estiver junto à
documentação, será considerado, se houver, uma via em poder da
Comissão, para fins de habilitação.
b) Declaração de Fato Superveniente Impeditivo de sua habilitação e que não
possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de menor aprendiz, nos termos da legislação vigente.
Assinada por sócio, gerente dirigente, proprietário ou procurador,
devidamente identificado, nos termos do modelo anexo deste instrumento;
c) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, comprovando que a empresa proponente executou serviços
similares ao objeto do referido edital, devidamente averbado pelo CREA.
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d) Certidão emitida pelo CREA, referente ao Acervo Técnico do Profissional, que
indique que o engenheiro responsável executou obras de reforma ou construção
com as características similares ao objeto deste edital.
e) Caso o engenheiro responsável não faça parte do contrato social da empresa,
deverá apresentar prova de vínculo empregatício, mediante registro em
carteira de trabalho, contrato de trabalho ou livro registro de empregados.
f)
Comprovante de quitação no CREA, a que está vinculada a empresa licitante e
o Profissional Técnico Responsável, em conformidade com o disposto na Lei
5.194/66 e Resolução nº. 218-73.
g) Declaração indicando nome, CPF, número de registro na entidade profissional, do
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o
objeto deste torneio.
h) Declaração do licitante devidamente atestada pela Gerência da Unidade de
que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado e credenciado
para esse fim, vistoriou os locais das obras, estando ciente das condições de
execução e dificuldades existentes e de que é detentora de todas as informações
relativas à execução do objeto.
4.3.
As VISITAS TÉCNICAS deverão ser agendadas de forma que ocorram até 02 (dois)
dias úteis anterior à data de abertura das propostas. Os licitantes deverão vistoriar os
locais onde serão executados os serviços objeto desta licitação para inteirar-se das
condições e do grau de dificuldades existentes, de segunda a sexta-feira. O horário da
vistoria deverá ser previamente solicitado ao NUPRO – Núcleo de Projetos e Obras,
pelo telefone (98) 2109-1841.
4.4.
O Representante credenciado pelo licitante para efetuar a vistoria deverá ser
Engenheiro Civil, registrado no CREA, apresentar-se a NUPRO – Núcleo de Projetos e
Obras, munido de Carta de Credenciamento Técnico da Empresa.
4.5.
Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão
estar:
4.5.1. Em nome do licitante e, obrigatoriamente, com o número do CNPJ e com o
endereço correspondente:
4.6.
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a)
se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz; ou
b)
se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial;
c)
serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos em nome da matriz.
A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, anexar os documentos relacionados no
item 4.2 em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por membro da
Comissão de licitação ou por outro servidor designado para essa atividade.
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4.7.
A autenticação será feita mediante apresentação do documento original, até 02 (dois)
dias úteis antes do horário previsto para o início do torneio.
4.8.
Os documentos contidos no envelope de habilitação serão aceitos com as seguintes
condições: somente cópias legíveis; não serão aceitos documentos rasurados; e a
COMISSÃO reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre
que julgar necessário.
4.9.
Não será permitida autenticação de documentação durante a realização do
certame.
4.10. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no
envelope DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou os apresentarem em desacordo com o
estabelecido neste ato convocatório ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se
admitindo complementação posterior.
4.11. As certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao
prazo de validade. Caso as validades das certidões não estejam expressas no
documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias da emissão
da Certidão.
4.12. Os documentos relativos à regularidade fiscal, quando obtidos pela internet, serão
considerados válidos e originais, podendo a Comissão proceder à devida consulta nos
respectivos endereços eletrônicos, a fim de ratificar os documentos apresentados quando
for o caso.
4.13. Abertos os envelopes de Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os documentos
nele contidos serão examinados e rubricados pelos participantes presentes e pela
Comissão de Licitação, assim como os envelopes de N° 02 – PROPOSTA DE PREÇO das
empresas participantes.
4.14. A Comissão Integrada de Licitação, após o recebimento, abertura, exame da
documentação e registro em Ata, poderá se assim achar necessário, suspender a
reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos
apresentados, procedendo às diligências que acharem necessárias.
4.15. Após a abertura dos envelopes de documentos de habilitação, será aberto o envelope de
proposta, dos licitantes classificados se houver: renúncia registrada em ata ou
formalizada por escrito, de todos os licitantes, ao direito de interposição de recurso; ou,
transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
dado o conhecimento do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
4.16. Findo este prazo e, em não havendo manifestações, a Comissão Integrada de Licitação
marcará nova data para que sejam abertos os envelopes de nº. 02, contendo as
propostas de preço, devendo convidar formalmente os licitantes participantes fazerem-se
presentes.
4.17. O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não
impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer
natureza.
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Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
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4.18. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão a disposição das
mesmas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recursos contra o resultado do
torneio ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos) após o que serão
destruídos pela COMISSÃO.
4.19. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação dos
documentos de habilitação no envelope de proposta de preço, e vice-versa, causará a
exclusão sumária de quaisquer licitantes do processo licitatório.
4.20. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchido pelos dados constantes
dos documentos apresentados dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO.
4.21. A inabilitação de qualquer licitante importa preclusão do seu direito de participar
das fases subseqüentes do processo licitatório.
4.22. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má fé, e que não afete o
conteúdo ou a idoneidade dos documentos, não será causa de inabilitação.
5. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1.
Os licitantes deverão apresentar envelopes separados e fechados, das propostas de
preços com a seguinte identificação:
PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº. 2
CONCORRÊNCIA Nº. 006/2011
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
5.2.
A proposta deverá conter as seguintes informações:
a) Ser apresentada em língua portuguesa, em papel timbrado da empresa proponente
contendo o CNPJ, o endereço completo, fone, fax e e-mail para contato, devendo
fazer referência ao banco, agência e respectivo códigos e o número da conta para
efeito de autorização e posterior pagamento;
b) Fazer menção ao número do torneio, sem emendas, rasuras, acréscimo ou
entrelinhas, devidamente datada, assinada e nominada pelo representante legal do
licitante,
c) Apresentar Planilhas de Composição dos Custos Unitários ofertados por item e
subitem, para efeito de conclusão de julgamento das propostas pela Comissão;
d) Indicação do preço total, conforme item 5.3;
e) Indicação do prazo conforme previsto no item 5.6;
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f) Cronograma Físico-financeiro da obra.
5.3
O preço máximo para esta licitação é de: R$ 1.854.289,66 (um milhão, oitocentos e
cinquenta e quatro mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos),
conforme Projeto Básico anexo a este Edital.
5.4.
A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de
exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração, seja para mais ou para menos.
5.5.
Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos
arábicos, e, também, por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência,
desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
5.6.
O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados
da data da abertura do envelope de proposta, suspenso esse prazo na hipótese de
recurso administrativo ou judicial.
5.7.
Serão desclassificadas as propostas que na planilha de composição de preço unitário,
não utilizarem os valores estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho de cada
categoria, com relação ao valor da mão-de-obra, pois o licitante vencedor é obrigado a
pagar o valor em vigor.
5.8.
A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a Licitante:
a. Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem a
concorrência;
b. Aceita as cláusulas e condições
esclarecimentos complementares;
deste
Edital,
eventuais
aditamentos
e
c. Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto contratual pelo valor e prazo
constantes da proposta;
5.9.
As propostas que deixarem de atender a quaisquer das exigências constantes do
presente Edital, serão desclassificadas.
5.10. Serão desclassificadas as propostas que contiverem a oferta de quaisquer vantagens,
que permitirem e/ou insinuarem a possibilidade de redução nos preços cotados em
relação aos ofertados pelos demais concorrentes.
5.11. Cada Licitante deverá apresentar somente 01 (uma) cotação, em uma única via. A
apresentação de mais de uma proposta, ou o condicionamento desta, acarretará sua
imediata desclassificação.
5.12. A falta de rubrica, data e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida por
representante da proponente, com poderes para tal fim, que esteja presente na reunião
de abertura dos envelopes.
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5.13. Ao final da fase de propostas de preços e de habilitação, será oportunizado aos licitantes
a possibilidade de desistir da interposição de recursos, opção que deverá ser registrada
na ata correspondente à fase do certame.
5.14. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja
com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação
dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros,
alterações estas que serão avaliadas pela COMISSÃO.
5.15. Serão corrigidos automaticamente pela COMISSÃO quaisquer erros de operação
matemática, desde que não afete o valor total da proposta.
5.16. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal
presente à reunião de abertura dos envelopes PROPOSTA com poderes para esse fim.
5.17. A Comissão Integrada de Licitação após o recebimento, abertura, exame das Propostas e
registro em Ata, poderá se assim achar necessário, suspender a reunião a fim de que
tenha melhores condições de analisar as propostas apresentadas, procedendo às
diligências que achar necessária.
5.18. A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão
Integrada de Licitação e/ou por técnicos designados para tal fim.
5.19. A desclassificação de qualquer licitante importa preclusão do seu direito de
participar das fases subseqüentes do processo licitatório.
5.20. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má fé, e que não altere o
conteúdo e, também, não afete a idoneidade das propostas de preço, não será
causa de desclassificação.
5.18. Serão utilizados neste certame, os benefícios da Lei Complementar 123/06.
6. DO JULGAMENTO
6.1.
Depois da análise das conformidades das propostas com o estabelecido neste
instrumento licitatório e o MENOR PREÇO GLOBAL, será declarada vencedora a
proposta que for mais vantajosa para a Administração.
6.2.
A Comissão Integrada de Licitação, a qualquer tempo e, a seu critério, poderá solicitar
dos proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, do(s) serviço(s)
cotado(s) para melhor avaliação, antes da definição do julgamento deste Edital.
6.3.
Em caso de empate entre duas ou mais
obrigatoriamente, por sorteio, em ato público.
6.4.
Existindo diferença entre o valor numeral e o por extenso, do preço, prevalecerá o valor
por extenso.
6.5.
Não se admitirá proposta que apresentar preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que este ato convocatório não tenha estabelecido limites
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propostas, a classificação se fará,
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mínimos, exceto quando se referirem aos produtos e instalações do próprio licitante,
para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
6.6.
À COMISSÃO, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da
obediência às condições aqui estabelecidas, e, ainda, em seus anexos, e a decisão
quanto às dúvidas ou omissões deste ato convocatório.
6.7.
Depois de analisadas as propostas, serão desclassificadas, aquelas que:
6.8.
a)
Apresentarem preços superiores aos estabelecidos neste instrumento convocatório;
ou, excessivos; de modo a indicarem sobrevalorização dos produtos; ou, com
preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não
venham a ter demonstrado a sua viabilidade através de documentação que
comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os
coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
b)
Sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento, bem como as que apresentem preços ou vantagens baseadas nas
ofertas de outros licitantes; e
c)
Não atenderem as exigências contidas neste ato convocatório.
A Comissão Integrada de Licitação poderá solicitar parecer de profissionais pertencentes
ao quadro de pessoal da Contratante ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas
a ele, para orientar sua decisão.
7. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1.
Com até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de
habilitação, qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar
o presente Edital.
7.2.
A decisão sobre o pedido de impugnação do Edital será divulgada no prazo de 03 (três)
dias úteis do recebimento do pedido.
7.3.
A impugnação, feita tempestivamente por qualquer licitante, não a impedirá de
participar deste torneio até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.4.
A impugnação interposta deverá ser comunicada à COMISSÃO, logo depois de
protocolizada na Secretaria da Superintendência de Serviços Compartilhados do
SESI/DR-MA, situada no 1º andar do Edifício Casa da Indústria Albano Franco, que se
submeterá a análise e resposta da Superintendente Regional do SESI/DR-MA.
8. DOS RECURSOS
8.1.
Do julgamento caberá recurso na forma definida por este Edital e nos termos do disposto
no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/DR-MA.
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8.2.
Qualquer licitante poderá apresentar recurso à COMISSÃO, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao recebimento da intimação do ato
ou da lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação ou do julgamento das
propostas, anulação, revogação ou cancelamento deste torneio.
8.3.
Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis e o processo licitatório será suspenso para o devido
julgamento a ser realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final
para sua interposição, pela autoridade competente ou por seu preposto.
8.4.
O recurso deve ser apresentado em papel timbrado da empresa ou com carimbo oficial
do CNPJ, redigidos em português, sem rasuras, fundamentados e assinados por
representante legal, observados os prazos legais.
8.5.
Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender
reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão deverão ser apresentados por
escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
8.6.
O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão logo após ter sido
protocolizado na Secretaria da Superintendência de Serviços Compartilhados do
SESI/DR-MA, situada no edifício Casa da Indústria Albano Franco, 1º andar, que se
submeterá a análise e resposta da Superintendente Regional do SESI/DR-MA.
9. DA ADJUDICAÇÃO
9.1.
O resultado desta Concorrência será comunicado às empresas proponentes, via oficio,
através de fax, ou do e-mail informado na sua proposta, conforme previsto no item 5.2
letra “a”.
9.2.
É de inteira responsabilidade do licitante os números de fax e telefones (fixo e celular),
endereços e e-mail, informados a esta Comissão e não localizados
9.3.
Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de
validade das propostas, ou seja, 90 (noventa) dias e caso persista o interesse da
Contratante, poderá ser solicitada à prorrogação geral da validade referida a todas as
licitantes, por igual prazo, no mínimo.
10. PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado após a conclusão dos serviços, mediante atesto do NUPRO –
Núcleo de Projetos e Obras, sendo que a nota fiscal deverá ser emitida em nome do
SESI/DR-MA, a ser apresentada para cobrança até o dia 30 do mês corrente, onde:
• Etapa é cada uma das partes em que se divide o desenvolvimento do serviço, em
relação ao Cronograma Físico - Financeiro;
• Medição é a verificação das quantidades dos serviços executados em cada etapa
contratual;
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• Parcela é o valor constante do Cronograma Físico – Financeiro.
10.1.1. Para aceitação da nota fiscal/fatura a contratada deverá apresentar junto com a
nota fiscal/fatura: regularidade do FGTS; CND do INSS; Certidão Negativa de
Débitos relativos a tributos Federais e a Divida Ativa da União.
10.1.2. É obrigatória apresentação, junto às faturas, comprovantes do FGTS referentes
aos trabalhadores envolvidos na obra, sob pena de retenção do pagamento.
10.2. O pagamento deverá ser efetuado somente após a verificação e regularidade de todo o
procedimento acima descrito, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data
da entrega da Nota Fiscal.
10.3. O SESI/DR-MA, na qualidade de Contratante, reserva-se o direito de recusar o
pagamento se, no ato da atestação, o objeto licitado não estiver em perfeitas condições
ou em conformidade com as especificações apresentadas e aceitas.
10.4. O SESI/DR-MA poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pelo licitante vencedor nos termos deste ato
convocatório.
10.5. O pagamento da última parcela somente será efetuado após a conclusão definitiva
dos serviços, mediante aprovação e a aceitação pela Fiscalização do Engenheiro indicado
pela CONTRATANTE, com o Termo de Recebimento Definitivo. Deverão também ser
apresentadas as originais dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito do FGTS e do INSS (CND) da obra;
b) Aprovação do Corpo de Bombeiros.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira, tributária, fiscal ou trabalhista, sem que isso gere direito a
alteração de preços ou compensações.
10.7. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, o documento será devolvido ao
licitante e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a
correção, sem quaisquer ônus adicionais para o(s) Contratante(s).
10.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela(s) Contratante(s), será calculada mediante aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga; e
I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
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I = (TX)/365; I = 0,06/365; I = 0,00016438.
TX = percentual da taxa anual igual a 6%.
11. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
11.1. O prazo para início da obra será logo após a assinatura do contrato, ou seja, início
imediato.
11.2. Fica estabelecido que o prazo máximo de execução da obra será de 120 (cento e
vinte) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato. Podendo ser
prorrogado uma única vez, por no máximo igual período, quando solicitado pela
Contratada durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
Contratante.
11.3. O período de vigência do contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos.
11.4. A obra será realizada na Escola Anna Adelaide Bello, situada à Avenida Dom José
Delgado, s/nº Bairro Alemanha, São Luís- MA.
12. DO REGIME DOS SERVIÇOS A EXECUTAR
12.1. O regime de execução dos serviços será o de empreitada por MENOR PREÇO GLOBAL,
compreendendo: fornecimento da mão-de-obra, materiais, ferramentas, transporte e
maquinários necessários para a perfeita execução dos serviços.
12.2. A obra deverá ser acompanhada pelo Engenheiro que foi indicado como responsável
técnico, durante toda a execução da obra.
12.3. Os serviços deverão ser executados dentro da melhor técnica e de acordo com as
Normas Técnicas Brasileiras, compreendendo todos os elementos necessários à perfeita e
completa execução dos serviços, de acordo com os projetos e especificações fornecidas.
13. FORMALIDADES PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Após a homologação deste procedimento, a Administração do SESI/DR-MA convocará
oficialmente o licitante vencedor, durante a validade da sua proposta para, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, para assinatura do contrato, sob pena de decair o
direito a execução, sem prejuízo das sanções legais previstas.
13.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por no máximo igual
período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que
ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
13.3. É facultado à Administração, quando o vencedora não retirar ou aceitar a Autorização
de Serviço no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes,
obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
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propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar este torneio,
independentemente de qualquer comunicação.
13.4. O disposto no item anterior não se aplica aos licitantes remanescentes que não
aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive
quanto a prazo e preço.
13.5. Após a assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá comparecer para a retirada
da Autorização de Serviço e apresentação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os
seguintes documentos:
a) ART do CREA da execução da obra em questão
b) CEI - Matrícula da obra no INSS (cópia autenticada).
13.6. Na primeira medição dos serviços, a empresa vencedora deverá apresentar os seguintes
documentos:
a) PPRA – Programa de Prevenção de Risco Ambientais (cópia)
b) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia)
c) ASOS – Atestados de Saúde Ocupacional dos funcionários que executarão
serviços nas Unidades do SESI/DR-MA (cópia).
14. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1. Os contratos poderão ser aditados nas hipóteses de complementação ou acréscimo
que se fizerem necessários nas obras, serviços ou compras até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial e de até 50% (cinqüenta por cento) para reforma de
edifício ou equipamento, ambos atualizados, sempre mediante a lavratura de Termo
Aditivo, conforme estipulado no regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
14.2. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições acima, as supressões que
se fizerem necessárias, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo.
14.3. Todas as alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, e as
decorrentes de necessidades de prorrogação, contarão de Termo Aditivo.
15. DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1. A rescisão contratual poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) Não iniciar ou concluir os serviços nos prazos estabelecidos;
b) Criar dificuldades à Fiscalização do SESI/DR-MA;
c) Entrar em falência, recuperação da empresa ou liquidação;
d) Ceder, transferir ou caucionar os serviços, sem prévia autorização;
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e) Não observar o recomendado nas Planilhas, desenhos e especificações fornecidas;
f) Pelo inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao
CONTRATANTE direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras
penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste contrato;
g) Judicialmente, nos termos da legislação;
h) O não cumprimento por uma das partes, de quaisquer das condições previstas no
presente instrumento, no edital e seus anexos, dará a outra o direito de rescindi-lo,
ficando a parte faltosa responsável pelas obrigações que advirem, relativas aos serviços
prestados ou não.
16. DA CAUÇÃO
16.1. A CONTRATADA deverá caucionar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do
valor total do serviço, em rede bancária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
após a assinatura do contrato.
16.2. O valor caucionado será devolvido à CONTRATADA após 60 (sessenta) dias do
recebimento definitivo dos serviços.
16.3. No caso de rescisão de Contrato por ato causado pela CONTRATADA, os valores relativos
à caução de garantia que trata o presente item, reverterão em favor do SESI/DR-MA.
17. SANÇÕES E PENALIDADES
17.1. O descumprimento do prazo para retirada da assinatura do Contrato ou da Autorização
de Serviço incidirá em multa sobre o valor total, na seguinte forma:
a. Atraso até 03 (três) dias, multa de 1% (um por cento);
b. A partir do 4º (quarto) dia até o limite do 8º (oitavo) dia, multa de 3% (três por
cento), caracterizando a recusa da retira do pedido de compra ou assinatura do
contrato a partir do 9º (nono) dia.
17.2. Se o Licitante vencedor recusar-se a retirar o Pedido de Compra ou Assinatura do
Contrato, garantida a prévia e ampla defesa, sujeitará as seguintes penalidades:
a. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado;
b. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o
SESI e SENAI/MA, por prazo de até 2 (dois) anos, e,
c. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com SESI/SENAI-MA.
17.3. O atraso injustificado na execução das obrigações, sem justificativa por escrito e aceito
pela(s) Contratante(s), incidirá em multa nos percentuais abaixo discriminados sobre o
valor total contratado em favor da empresa infratora:
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a. Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento), até o limite de 10% (dez por
cento), e juros de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia;
b. A partir do 6º (sexto) dia até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4% (quatro por
cento), caracterizando a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo
primeiro) dia de atraso.
c. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor do
contratado.
17.4. A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará o Licitante, garantida a prévia
defesa, às seguintes penalidades: Advertência, multa, Declaração de inidoneidade,
rescisão contratual e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI/SENAI-MA,
por prazo não superior a 2 (dois) anos.
17.5. A multa poderá ser aplicada isoladamente ou cumulativamente com as demais sanções:
Advertência, Declaração de inidoneidade, rescisão contratual e suspensão do direito de
licitar ou contratar com o SESI/SENAI-MA, por prazo até 2 (dois) anos.
17.6. A multa eventualmente imposta à adjudicatária será automaticamente descontada da
fatura a que fizer jus. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber ser-lhe-á
concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o
pagamento da multa.
17.7. Além das penalidades citadas, o licitante vencedor ficará sujeita no que couberem às
demais penalidades da lei.
17.8.
Fica facultada a defesa prévia do Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade,
no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato.
18. DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS
18.1. O recebimento dos serviços contratados, objeto deste Edital, será realizado em duas
etapas:
a) Expedição de “Termo de Recebimento Provisório”, na entrega dos serviços, o qual
será assinado pelos representantes da contratante e da contratada;
b) Expedição de “Termo de Recebimento Definitivo” decorridos 30 (trinta) dias da
entrega dos serviços, comprovada a boa qualidade dos mesmos.
18.2. A expedição dos Termos supra, não exime a CONTRATADA das demais sanções legais
cabíveis, inclusive as previstas no Art. 18 da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor).
18.3. A obra será rejeitada quando em desacordo com o estabelecido neste edital de
Concorrência, e seus anexos, sendo emitido um Termo de Recusa o qual será
assinado pelos representantes da contratante e da contratada.
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18.4. O recebimento dos serviços não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita
conformidade técnica do serviço prestado, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades
detectadas quando da análise do mesmo.
19. DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Os serviços contratados serão executados sob a direta fiscalização de um funcionário do
Núcleo de Projetos e Obras do SESI/SENAI/DR-MA, sem com isso ficar, de
qualquer forma, diminuída a responsabilidade da CONTRATADA.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. Caberá à licitante vencedora:
a)
Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da
execução do objeto licitado, tais como:
•
Salários;
•
Seguros de acidentes;
•
Taxas, impostos e contribuições;
•
Indenizações;
•
Vales-refeição;
•
Vales-transporte etc.; e
•
Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
b)
Manter seus empregados sujeitos às regras gerais da Contratante, porém sem
qualquer vínculo empregatício;
c)
Manter, ainda, seus empregados para efeito de identificação, uniformizado e portando
crachá, devendo substituir, imediatamente, qualquer um deles que seja considerado
inconveniente à boa ordem e às regras gerais da Contratante;
d)
Todos os empregados da empresa vencedora que forem executar serviços nas
Unidades do SESI/DR-MA devem usar EPI’s – Equipamento de Proteção Individual
específica a atividade a ser realizada;
e)
Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da
Contratante;
f)
Responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade a
fiscalização ou acompanhamento pelo SESI;
g)
Apresentar, mensalmente os comprovantes de
empregados e o recolhimento dos encargos sociais;
h)
Substituir no prazo de 02 (dois) dias úteis, os materiais que forem considerados
inadequados pela Administração do SESI/DR-MA;
i)
Comunicar à autoridade competente qualquer anormalidade de caráter urgente e
prestar os esclarecimentos julgados necessários;
pagamento
dos
salários
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j)
Permitir aos técnicos do SESI/DR-MA e àqueles a quem a entidade formalmente indicar
acesso às suas instalações e a todos os locais internos e externos, que sejam
relacionados com a execução do objeto;
k)
Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de rejeições de materiais pela(s)
Contratante(s) e pelos atrasos acarretados pelas rejeições;
l)
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações
previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época
própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com
a(s) Contratante(s);
m) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência
da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer da execução do objeto, ou
em conexão com ele, ainda que acontecido em ambiente físico da(s) Contratante(s);
n)
É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se
houver prévia autorização da(s) Contratante(s).
o)
Remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local
da execução dos serviços e seu entorno, durante todo o período dos trabalhos e,
especialmente, ao seu final.
p)
Garantir pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, todos os serviços executados,
contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme o
Código Civil Brasileiro.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A critério da Administração do SESI/DR-MA, este torneio poderá:
a) Ser anulado caso exista ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
b) Ser revogado, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou
inconveniente ao interesse da entidade, decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
c) Ser cancelado, antes de emitida autorização de despesa, desde que justificado;
d) Ter sua data de abertura dos envelopes de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO
transferida, por conveniência exclusiva da Administração.
21.2. Os Recursos Orçamentários para as despesas decorrentes desta Concorrência estão
previstos em conta própria de dotação orçamentária informada no Projeto Básico anexo
a este Edital.
21.3. Caberá ao SESI/DR-MA:
a) Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências, para
a execução do objeto;
b) Impedir que terceiros executem o objeto deste torneio;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
empregados do licitante vencedor;
19
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Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
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Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
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d) Notificar o licitante vencedor, por escrito, sobre irregularidades constatadas na
execução do objeto para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
e)
Solicitar que sejam substituídos os produtos recusados, de acordo com as condições
e especificações deste torneio.
22. DISPOSIÇÃO FINAL
22.1. É facultada à Comissão, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
22.2. Qualquer esclarecimento ou informação complementar poderá ser obtido através de
correspondência entregue no 1º andar do edifício Casa da Indústria Albano Franco,
localizado na Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Bequimão – São Luís-MA, ou pelo
e-mail [email protected], endereçado à Comissão Integrada de Licitação do
SESI/SENAI.
23. FORO
23.1. Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro de São Luís, Capital do Estado do
Maranhão para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus
Anexos.
São Luís, 18 de julho de 2011.
____________________________
Maura Helena Sousa Ferreira
Presidente
____________________________
Renata Brandão Cunha
Membro
____________________________
Natanael Cruz de Pinho
Membro
____________________________
Nádia Pereira Moura de Freitas
Membro
20
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1.
OBJETIVO
Contratação de empresa especializada em execução de serviços de engenharia para Reforma,
Adequação e Ampliação da Escola Anna Adelaide Bello – Etapa III.
2.
JUSTIFICATIVA
Considerando a continuidade dos serviços de reforma da referida escola, apresentamos a nomeada
“Etapa III” que compõe a conclusão da execução do projeto arquitetônico iniciado em 2008.
Esta terceira etapa contempla reforma , adequação e ampliação do ANEXO - Jardim de Infância Gato
de Botas localizado posterior à escola com acesso pela rua lateral, construção de quadra poliesportiva e subestação além
de serviços de manutenção e melhoria na escola como um todo.
3.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Conforme Caderno de encargos e especificações, planilha orçamentária e projetos anexos. Sendo a planilha
orçamentária predominante sobre todos os documentos de especificação em casos de discrepância.
Notas:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
As licitantes deverão vistoriar as unidades em objeto, apresentando declaração assinada pelo seu responsável
técnico, atestando conhecimento do estado de conservação e funcionamento dos sistemas elétricos, hidráulico,
estrutural, lógico, telefonia existentes;
A contratada deverá efetuar projeto AS BUILT após conclusão dos serviços;
O prazo máximo para apresentação do item anterior é de 40 (quarenta) dias contados a partir da emissão do
termo de recebimento provisório.
As soluções de caráter emergencial devem ser executadas após análise e aprovação da fiscalização.
Na impossibilidade de cumprimento das datas previamente estabelecidas, no cronograma, o mesmo deverá ser
formalizado a contratante com no mínimo 5 dias de antecedência.
A contratada deverá fornecer cronograma físico-financeiro atualizado sempre que ocorrer um agravante nas
premissas.
A contratada fica com total responsabilidade sobre qualquer evento danoso ao andamento letivo da escola
tendo este ligação ao objeto no período da vigência do contrato, sendo acionada somente a partir da
fiscalização ou delegação da fiscalização ficando obrigada a comparecer no local desejado e solucionar o dano
num prazo máximo de 24h e em 6h em casos caracterizados como urgência para concluir os serviços
solicitados ou necessários.
Os profissionais da contratada deverá se apresentar com fardamento completo, diz-se completo: camisa, calça
e calçado com sola em borracha em condições de perfeito isolamento, manter boa aparência e limpeza do
uniforme, crachá de identificação, EPI’S, ferramentas e instrumentos de leitura adequados para uso nos
serviços solicitados assim como todo material necessário.
A contratada executará os serviços, preservando as estruturas e estética originais do projeto executivo;
21
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qualquer alteração deverá ser previamente aprovada pela contratante.
4.
PERÍODO DE EXECUÇÃO
O Prazo de execução é de quatro meses (120 dias) e o período da vigência do contrato é de 12
meses.
5.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
Registros e Inscrições: Apresentar quitação da empresa e do engenheiro responsável referente ao
CONFEA/CREA Nacional.
Atestados de Capacidade Técnica: Apresentar atestado emitido por órgão fiscalizador em execução de
áreas com estrutura de concreto com no mínimo 500m² de área construída não acumulativos e execução de quadra
poliesportiva com cobertura ambos sujeitos à comprovação pela CONTRATANTE.
Responsabilidade Técnica: O profissional deverá ter notório conhecimento e formação profissional em
engenharia civil, com 05 (cinco) anos de experiência mínima comprovada sujeito à comprovação pela CONTRATANTE.
Declarações: Conforme solicitações da CIL (Comissão Integrada de Licitação) em edital publicado.
Pagamento de Faturas: Se fará mensalmente junto a apresentação de planilhas de medições de
execução dos serviços.
6.
VALOR MENSAL ESTIMADO DO CONTRATO
Valor estimado global do contrato é de R$ 1.854.289,66 (Hum milhão oitocentos e cinqüenta e quatro mil
duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos).
7.
REGIME DOS SERVIÇOS E TIPO DE ADJUDICAÇÃO
Regime de Empreitada: (.x.) preço global; (...) preço unitário.
Adjudicação do Objeto: (.x.) global; (...) por item.
8.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade: 02.02.03.01 Centro de Responsabilidade: 3.06.08.01.99.02
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9.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Unidade SESI, Escola Anna Adelaide Bello, Alemanha, São Luis - MA
10.
RESPONSÁVEL PELO PROJETO
NUPRO - Núcleo de Projetos e Obras
11.
UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Coordenação de INFRAESTRURUTA – COINFRA.
Coordenação de Infraestrutura
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ANEXO II
PLANILHA DE QUANTITATIVOS
PLANILHA DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS:
SESI - Serviço Social da Indústria
OBRA: Melhoria Escola Anna A Bello
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
1
SERVIÇOS DE MELHORIA PARA ESCOLA AABELLO
2
REFEITÓRIO
2.1
Demolição de jardineira em alvenaria e bancos em concreto
und
2.2
Regularização de base para piso
m²
2.3
2.4
2.5
2.6
Piso cimentado c/ arg cimento/areia traço 1:3 com contrapiso
regularizado
Cobertura em policarbonato cor Azul incluindo estrutura metálica
tubular para suporte e pilares para pé direito mín, de 2,75m.
Acabamento em pintura zarção, esmalte sintético metálico.
Fornecimento e assentamento de calha galvanizada fixação estrutura
metálica/alvenaria
Conjunto de mesas circulares e bancos em concreto conforme
projeto
m²
m²
m
cj
2.7
Demolição de alvenaria em peitoril e remoção de pedra em granito.
3
BEBEDOURO
3.1
Demolição de piso exiestente
m²
3.2
Escavação de vala
m³
3.3
Fornecimento e instalação de grelha completa para drenagem da
área dos bebedouros 0,3x0,9m
und
04
4.1
COBERTURA
Retirada de rufos em concreto em cobertura existente (bloco
AABello)
m²
m
4.2
Fornecimento e assentamento rufo em telha de fibrocimento em todo
perímetro da cobertura (bloco AABello)
05
ESTACIONAMENTO / ACESSO PRINCIPAL AABELLO
5.1
Retirada de postes incluindo fiação para reaproveitamento
und
5.2
Instalação e fornecimento de refletores fechados lâmpada vapor
metálico 400w incluindo ponto elétrico no mesmo disjuntor dos postes
removidos.
und
5.3
Demolição de base em concreto dos postes existentes
und
m
QUANT.
PR. UNITÁRIO
PR. TOTAL
2,00
3,00
3,00
84,00
20,00
12,00
2,01
0,96
0,19
2,00
120,00
120,00
2,00
2,00
2,00
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5.4
5.5
5.6
Regularização de base para piso
m³
Piso cimentado c/ arg cimento/areia traço 1:3 com contrapiso
regularizado
Cobertura em policarbonato cor Azul incluindo estrutura metálica
tubular para suporte e pilares para pé direito mín, de 2,75m.
Acabamento em pintura zarção, esmalte sintético metálico.
m²
m²
5.7
Fornecimento e instalação de bancos em concreto 2,00x0,50m
und
5.8
Demolição de estrutura metálica tipo alambrado no muro da fachada
m²
5.9
Fundo selador para paredes
m²
5.10
Chapisco com argamassa de cimento e areia traço 1:3
m²
5.11
Reboco em paredes com argamassa de cimento e areia traço 1:6
m²
5.12
5.13
06
6.1
Parede em alvenaria de tijolo cerâmico 6 furos de 1/2 vez assentado
com argamassa de cimento e areia traço 1:4
Aplicação de material adesivo selador sikaflex-1A plus em encaixe
policarbonato/alvenaria conforme detalhe 2x2cm acabamento em
adesivo de silicone aeroflexcor transparente.
FORRO
Retirada de forro de PVC sem reaproveitamento corredor principal e
1/2 sala aula)
m²
m
m2
6.2
Fornecimento e colocação de forro de PVC em réguas com
larg=10cm, e=8mm, comp=6,00m corredor principal e 1/2 sala aula)
m2
6.3
Fornecimento e colocação de manta de lã de vidro sobre forro PVC
(auditório AABello)
m2
07
PINTURA
7.1
Pintura geral da escola com tinta acrílica de acabamento acetinado
sobre emassamento 2 demãos
m2
7.2
Pintura com tinta anti-ferruginosa e esmalte sintético sobre corrimãos
de ferro cor amarelo
m
08
8.1
8.2
8.3
8.4
CONTRA INTEMPÉRIES
Fornecimento e instalação de cobertura em policarbonato em janelas
e circulações internas.
Substituição das ferragens das janelas existentes de correr para
abertura tipo maxim ar 90°( da vertical para o extremo horizontal) 2
fls por janela
Fornecimento e instalação de elemento vazado em vãos de
circulação
Aplicação de material adesivo selador sikaflex-1A plus em encaixe
policarbonato/alvenaria conforme detalhe 2x2cm acabamento em
adesivo de silicone aeroflexcor transparente.
m²
und
m²
m
09
SANITÁRIOS
9.1
Fornecimetno e instalação e espelho 4mm fixo em parede.
m²
9.2
Elevação de saída de suspiro em h=1,00m
und
0,50
1,00
55,00
8,00
10,00
20,00
20,00
20,00
10,00
14,00
191,11
191,11
16,90
3.867,63
83,37
40,00
90,00
30,00
140,00
4,13
2,00
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9.3
Fornecimento e instalação de sifão em inox
10
PISO
10.1
Demolição de piso cerâmico existente escada e pavimento superior
m²
10.2
fornecimento e instalação de fita adesiva de segurança para piso
m
10.3
Piso de alta resistência tipo Korodur em granilite branco com juntas
de PVC moduladas a 0,60x0,60m, incluso juntas de dilatação
plásticas e polimento mecanizado
m²
11
11.1
und
PAISAGISMO
Fornecimento de instalação de paisagismo incluindo preparo de terra
preta, adubação, vermífogo, minhocas, grama esmeralda, vegetação
rasteira floral cor amarela esporádico (50m²), arranjos em pedras e
arbusto maior de 1m altura (15 und) pedras e manutenção até
recebimento definitivo da obra.
m²
18,00
243,08
5,00
243,08
200,00
TOTAL
BDI
TOTAL GERAL C/ BDI
R$ 210.341,66
SESI -SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
Planilha com quantitativos e custos estimados
Obra: Etapa III- Reforma e ampliação da Unidade Anna Adelaide Bello
Item
Serviços
01
SERVIÇOS INICIAIS
1.1
m²
m²
4,00
1.3
Locação com execução de gabarito
Placa indicativa de obra (contratado, contratante,complementares,
arquitetônico)
Barracão provisório em tábuas para canteiro de obras
m²
12,00
1.4
Tapume em madeira compensada resinada 6mm, h=2,00m
m
130,20
1.2
Un
Qdade
Unitário
Total
Indicação
8.223,44
1.296,06
02
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
2.1
Retirada de revestimento cerâmico existente
m²
1.094,56
2.2
Retirada de forro existente
m²
663,82
2.3
Demolição de alvenaria
m²
367,98
2.4
Demolição de alvenaria em gesso
m²
45,00
2.5
Demolição de emboço
m²
1.094,56
2.6
Demolição de reboco
m²
1.027,22
2.7
Demolição piso cerâmico com rodapé - anexo
m²
749,86
área ampliada
contada e contratante
isolamento da área em
construção
térreo do anexo
pátio do anexo
Anexo
26
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2.8
Demolição piso cerâmico com rodapé do AAB para substituição
m²
690,31
2.9
un
20,00
un
5,00
2.11
Retirada de louças e metais para reaproveitamento
Retirada de bancada e pia de cozinha completa para
reaproveitamento
Retirada de pontos de telefonia para relocação, incluindo fiação
un
4,00
2.12
Retirada de corrimão existente para reaproveitamento
m
19,10
2.13
Retirada de cobertura existente
m²
696,82
2.14
Demolição de elemento vazado
m³
33,55
2.15
Demolição de parede de gesso
m²
63,00
2.16
Retirada de soleiras e peitoris
m²
9,07
2.17
Desmontagem de armários e afins de madeira
m³
7,56
2.18
Demolição de caixa d'água com estrutura em concreto existente
m³
16,25
2.19
Demolição de pilares e vigas em concreto armado
m²
3,60
03
INFRA-ESTRUTURA
Escavação manual de valas, solo de qualquer categoria exceto
rocha até p=2m
Aterro compactado mecanicamente com aquisição de material de
primeira categoria
Concreto simples c/ betoneira fck=15mpa controle tipoB (preparo e
lanç.) em fundação
Armadura de aço para estrutura CA-50 media , aço cortado,
dobrado na obra
Formas de tábuas para fundações c/ reaproveitamento 5 vezes
m³
121,50
m³
103,91
m³
17,59
kg
731,00
m²
85,06
m³
12,50
kg
1.338,76
p/pilares e vigas
kg
8.305,00
p/pilares e vigas
m²
1.107,87
chapa compensada e
resinada
2.10
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
04
4.1
4.2
4.3
Concreto ciclópico com concreto simples FCk= 15 Mpa c/ 30% de
pedra bruta (preparo e lançamento)
SUPER ESTRUTURA
Armadura de aço para estrutura CA-60 media , aço cortado,
dobrado na obra
Armadura de aço para estrutura CA-50 media , aço cortado,
dobrado na obra
Formas de tábuas feita em obra p/ pilares e vigas s c/
reaproveitamento 3 vezes
AAB - circulação
anexo
pátio do gato de botas
ao lado da quadra
4.4
Concreto usinado bombeado Fck = 20 Mpa, incluso colocação,
espalhamento e acabamento p/ vigas
m³
59,86
vigas
4.5
Concreto usinado bombeado Fck = 20 Mpa, incluso colocação,
espalhamento e acabamento p/ pilares
m³
17,85
pilares e reforço
kg
130,00
m²
12,30
chapa compensada e
resinada
m³
2,05
p/escada
m²
15,78
chapa compensada e
resinada
kg
147,00
p/laje maciça
m³
1,90
p/laje maciça
m²
746,78
4.6
4.7
4.8
4.9
4.10
4.11
4.12
05
Armadura de aço para escada CA-50 media , aço cortado, dobrado
na obra
Formas de tábuas feita em obra p/ escada c/ reaproveitamento 3
vezes
Concreto usinado bombeado Fck = 20 Mpa, incluso colocação,
espalhamento e acabamento p/ escada
Formas de tábuas feita em obra p/laje maciça c/ reaproveitamento
3 vezes
Armadura de aço para estrutura CA-50 media , aço cortado,
dobrado na obra
Concreto simples Fck = 20 Mpa c/ betoneira (preparo e lançamento)
p/laje maciça
Laje premoldada treliçada para piso, capeamento 4 cm e armadura
negativa
escada
P/ o anexo e passarela
VEDAÇÕES E REVESTIMENTOS DE PAREDE
27
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5.1
Alvenaria 1/2 vez com argamassa cimento:areia
m²
1.458,03
5.2
Chapisco - cimento:areia 1:3
m²
2.916,06
5.3
Emboço - cimento:areia
m²
1.398,25
5.4
Reboco - cimento:areia
m²
907,92
5.5
Fornecimento e colocação de vidro liso 4mm
Fornecimento e colocação de pastilha porcelanizada esmaltada 50 x
50 mm, e = 7mm, na cor branco camburi com rejunte específico
indicado pelo fabricante, na mesma cor
Fornec. e colocação de cerâmica de acabamento acetinado nas
cores indicadas no projeto,100 x 100 mm com rejunte específico
indicado pelo fabricante na mesma cor
m²
2.009,06
m²
192,00
m²
1.419,68
5.6
5.7
toda a área c/
revestimento
Fachada do anexo
Parede dos banheiros,
cantina, circulação e
salas
06
INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS
6.1
Fornecimento e assentamento de bancada com borda de 5cm e
rodapia de 15cm em granito cinza andorinha para apoio, embutida
em alvenaria com engate em granito, e=2,5cm, de acordo com as
medidas do projeto arquitetônico, espessura mínima = 2cm
m²
21,12
6.2
Reservatório de água de fibra de vidro com capacidade de 5000l e
acessórios
un
3,00
6.3
Fornecimento e assentamento de cubas em louça branca de
sobrepor com ø 310mm, com válvula, rabicho, e sifão em inox com
garantia de 10 anos, torneira com fechamento automático,completa.
un
18,00
banheiros
6.4
Fornecimento e assentamento de pia de cozinha em inox com
torneira de mesa, com válvula, rabicho, e sifão em inox com garantia
de 10 anos, torneira bica móvel,completa.
un
2,00
cantinas
un
22,00
un
10,00
un
10,00
un
2,00
un
14,00
un
4,00
un
2,00
un
4,00
un
14,00
un
44,00
pç
6,00
6.5
6.6
6.7
6.8
6.9
6.10
6.11
6.12
6.13
6.14
6.15
6.16
6.17
6.18
Fornecimento e instalação de porta-rolo para 300m de papel
higiênico em ABS
Fornecimento e Instalação de porta papel toalha de parede em
plástico ABS
Fornecimento e Instalação de saboneteira de parede para sabonete
líquido em plástico ABS com capacidade de 800ml e sistema de
dosagem
Fornecimento e instalação de ducha higiênica de acabamento
cromado com registro, completa e garantia de 10 anos
Fornecimento e assentamento de vaso sanitário em louça branca
com assento plástico e válvula de descarga, completo com 10 anos
de garantia
Fornecimento e assentamento de vaso sanitário em louça branca
com assento plástico e válvula de descarga p/ portador de
deficiência, completo com 10 anos de garantia
Fornecimento e instalação de chuveiros de parede com tubo em pvc
branco, com garantia de 5 anos
Ponto de esgoto PVC, para mictório, lavatório ou pia, Ø 40 mm,
média 1,10 m, joelho 40mmx90°
Ponto de esgoto PVC, para vaso sanitário, Ø 100 mm, média 1,10
m, joelho 100mmx90°
Ponto hidráulico, Ø 25 mm, incluindo rabicho, joelho com bucha de
latão Ø 25x20 mm
Tubo PVC soldável marrom vara(6.00m) Ø25mm, incluindo
conexões
Tubo PVC soldável marrom vara(6,00m) Ø32mm, incluindo
conexões
Tubo PVC soldável marrom vara(6,00m) Ø40mm, incluindo
conexões
Tubo PVC soldável marrom vara(6,00m) Ø50mm, incluindo
conexões
pç
9,00
pç
12,00
pç
6,00
banheiros, cantinas e
guarita
28
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SENAI
Serviço Social
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Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
Instituto
Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
São Luís - MA
Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
Site: www.fiema.org.br
6.22
Tubo PVC soldável marrom vara(6,00m) Ø60mm, incluindo
conexões
Tubo PVC soldável marrom vara(6,00m) Ø75mm, incluindo
conexões
Tubo PVC soldável marrom vara(6,00m) Ø85mm, incluindo
conexões
Registro de gaveta Ø1/2", incluindo conexões
6.23
Registro de gaveta Ø3/4", incluindo conexões
6.24
Registro de gaveta Ø2", incluindo conexões
pç
5,00
6.25
Registro de gaveta Ø2 1/2", incluindo conexões
pç
2,00
6.26
pç
2,00
pç
3,00
pç
1,00
pç
1,00
pç
2,00
6.31
Registro de gaveta Ø3", incluindo conexões
Tubo PVC rígido esgoto cor branca vara(6.00m) Ø100mm, incluindo
conexões
Tubo PVC rígido esgoto cor branca vara (6,00m) Ø75mm, incluindo
conexões
Tubo PVC rígido esgoto cor branca vara (6,00m) Ø50mm, incluindo
conexões
Tubo PVC rígido esgoto cor branca vara (6,00m) Ø40mm, incluindo
conexões
Caixa de inspeção 60x60xvar.
und
8,00
6.32
Caixa de gordura Ø60xvar.
und
2,00
6.19
6.20
6.21
6.27
6.28
6.29
6.30
pç
8,00
pç
7,00
pç
3,00
pç
1,00
pç
2,00
07
PISOS E PAVIMENTAÇÃO
7.1
Recuperação de calçada
m
165,58
externo
7.2
Fornecimento e colocação de meio fio com sarjeta
m
76,06
externo
7.3
Piso cimentado com argamassa de cimento e areia no traço 3:1, e =
2cm com adição de impermeabilizante e juntas em poliuretano
m²
64,00
pátio ext. anexo
7.4
Fornecimento e assentamento de piso industrial em granilite branco,
incluso juntas de dilatação plásticas e polimento mecanizado
m²
2.179,31
7.5
Regularização de base para piso com argamassa de cimento e areia
com adição de impermeabilizante, e = 3cm.
m²
2.097,52
7.6
Fornecimento e assentamento de piso cerrâmico técnico tipo A,
acabamento natural para piso, no padrão existente, 40x40 cm com
rejunte na mesma cor
m²
81,79
m²
1.269,50
08
8.1
FORRO
Fornecimento e instalação de forro PVC rígido em réguas, conforme
padrão existente, fixadas com sustentação através de perfis
metálicos
09
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
9.1
Eletroduto de PVC corrugado de Ø3/4"
m
500,00
9.2
Eletroduto de PVC corrugado de Ø1"
m
300,00
9.3
Eletroduto de PVC de Ø 2.1/2"
m
18,00
9.4
Eletroduto de PVC de Ø 4"
m
200,00
p/ áreas ampliadas e
circulação
banheiros e guarita
térreo e sup. Anexo /
pátio cob.
29
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Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
Site: www.fiema.org.br
9.5
Condutor de cobre isolação de PVC 70ºC seção 2.5mm²
m
3.500,00
9.6
Condutor de cobre isolação de PVC 70ºC seção 4.0mm²
m
900,00
9.7
Condutor de cobre isolação de PVC 70ºC seção 6.0mm²
m
20,00
9.8
Condutor de cobre isolação de PVC 70ºC seção 10.0mm²
m
200,00
300,00
9.9
Condutor de cobre isolação de PVC 70ºC seção 25.0mm²
m
9.10
Condutor de cobre isolação de PVC 70ºC seção 50.0mm²
m
48,00
9.11
Caixa de ligação de embutir, PVC 4"x4"-octogonal
und
125,00
9.12
Caixa de ligação de embutir, PVC 4"x2"-retangular
und
145,00
9.13
Caixa de ligação de embutir, PVC 4"x4"-quadrada
und
40,00
9.14
Curva 90º de PVC de Ø2"
und
2,00
9.15
Curva 90º de PVC de Ø4"
und
4,00
9.16
Disjuntor termomagnético monopolar 220V, 60Hz de 10A a 30A
und
49,00
9.17
Disjuntor termomagnético trifásico 380V, 60Hz de 10A a 50A
und
5,00
9.18
Disjuntor termomagnético trifásico 380V, 60Hz de 100A
und
2,00
9.19
Disjuntor termomagnético trifásico 380V, 60Hz de 125 a 175A
Quadro de distribuição em chapa metálica de embutir na parede com
barramentos trifásico, de neutro e terra espaço p/ 7 disj. Monofásicos
e 02 disj. Trifásico
Quadro de distribuição em chapa metálica de embutir na parede com
barramentos trifásico, de neutro e terra espaço p/ 22 disj.
Monofásicos e 01 disj. Trifásico
Quadro de distribuição em chapa metálica de embutir na parede com
barramentos trifásico, de neutro e terra espaço p/ 30 disj.
Monofásicos e 01 disj. Trifásico
und
2,00
und
1,00
und
1,00
und
2,00
und
1,00
9.20
9.21
9.22
9.23
Quadro de distribuição em chapa metálica de embutir na parede com
barramentos trifásico, de neutro e terra espaço p/ 7 disj. Trifásico
9.24
Arame para guia de aço galvanizado de 1,65mm
pç
5,00
9.25
Interruptor simples de 01 tecla de 10A, inst. sobre cx. 4"x2"
und
5,00
9.26
Interruptor simples de 02 teclas de 10A, inst. sobre cx. 4"x2"
und
7,00
9.27
Interruptor simples de 03 teclas de 10A, inst. sobre cx. 4"x2"
und
10,00
9.28
Luminária p/ 02 lâmp. fluoresc. Luz do dia de 9w emergência
und
32,00
9.29
Plafonier com bocal e lâmpada PL 40 W
und
120,00
9.30
Tomada de força 2P+T monofásica p/ bombas
und
1,00
9.31
Tomadas conj. c/ Um interruptor de duas teclas simples
und
4,00
9.32
Tomadas conj. c/ Um interruptor de uma tecla simples
und
2,00
9.33
Tomadas de corrente 2P+T dupla 10A/250V de embutir
und
16,00
9.34
Tomadas de corrente 2P+T e universal 10A/250V de embutir
und
24,00
9.35
Refletor para lâmpada vapor metálico 500 W
und
8,00
9.36
Tomadas p/ ar condicionado monofásico ar stop 2P+T /250V(split)
und
16,00
9.37
Tubulação de PVC de ǿ 0,75 para passagens de instalações
Poste de h=2m com luminária de 03 pétalas c/ 3 lâmpadas HQI de
400w, completo.
Fita isolante de alta fusão 10mmx10m
m
100,00
m
9,00
pç
12,00
9.38
9.39
10
de acordo c/ proj. comb.
incêndio
anexo e passarela
área de pátio
descoberto
SUBSTAÇÃO
10.1
Poste de cocreto duplo T, 350/11
und
1,00
substação
10.2
Poste de cocreto duplo T, 300/11
und
1,00
substação
10.3
Cruzeta de concreto armado T, 1900mm
und
6,00
substação
30
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10.4
Parafuso máquina 16 x 300 mm² rosca total
und
10,00
substação
10.5
Parafuso máquina 16 x 450 mm² rosca total
und
4,00
substação
10.6
Porca quadrada MI 16x2"
und
14,00
substação
10.7
Arruela quadrada 38mm
und
28,00
substação
10.8
Isolador disco em porcelana
und
12,00
substação
10.9
Manilha sapatilha
und
6,00
substação
10.10
Gancho olhal
und
6,00
substação
10.11
Alça preformada 1/0 AWG
und
6,00
substação
10.12
Parafuso frances galvanizado 16 x 45 mm²
und
4,00
substação
10.13
und
2,00
substação
und
1,00
substação
10.15
Suporte completo para transformador 200 KVA, tipo cantoneira
Transformador de distribuição trifásico 200 KVA/ 13.8 KV /380/220
V
Isolador pino tipo HI TOP, porcelana de 15 KV
und
5,00
substação
10.16
Chave Fusível 15 KV / 100 A/XS 10 KA
und
3,00
substação
10.17
Elo fusível de distribuição 3H
und
3,00
substação
10.18
Pino reto 25x203 mm AC 19 x 140 AB
und
5,00
substação
10.19
Para raios de distribuição tipo válvula desligador automático 5KVA
und
3,00
substação
10.20
Caixa de medição trifásica, padrão CEMAR
und
1,00
substação
10.21
Eletroduto de aço galvanizado de 3/4, vara de 6,00m
pç
2,00
substação
10.22
Eletroduto de PVC rígido de 4", vara de 3,00m
pç
4,00
substação
10.23
Curva longa em PVC de 3"
und
2,00
Substação
10.24
Luva de PVC rígido de 3"
und
6,00
substação
10.25
Fita Eriban com fecho
rl
6,00
substação
10.26
Conector ampactinho tipo VI
und
4,00
substação
10.27
und
4,00
substação
und
9,00
substação
10.29
Conector ampactinho tipo VII
Haste de aterramento dtipo copperwled (aço cobreado) de 2,50m x
5/8"
Cabo de cobre nú de 50 mm²
und
30,00
substação
10.30
Cartucho metal solda C120
und
12,00
substação
10.31
Cordoalha de cobre nú de 35mm²
und
30,00
substação
10.32
Cabo de alumínio nú 1/0 AWG CA
m
30,00
substação
10.33
Disjuntor No fuse de 300 A
und
1,00
substação
10.34
Pasta anti óxida
kg
0,40
substação
10.35
Pasta silicone bisnaga c. 380g
und
1,00
substação
10.14
10.28
11
ESQUADRIAS E SIMILARES
11.1
P1 - Portão em alumínio vazado em metalon. Postes metálicos
chumbados de seção retangular. (2,40 x 2,10 m)
11.2
11.3
11.4
P2 - Porta de acesso em vidro temperado de 10 mm com 04 folhas,
02 fixas e 02 de correr e bandeira fixa, medindo (3,60 x 2,50 m),
puxadores em inox em formato de 60 cm. Com mola e ferragens em
inox
P3 - Fornecimento e colocação de porta de abrir com e=35 mm, 01
Fl em comp., visor e bandeira em vidro 4mm, acabamento em
fórmica, dimensões: 0,90 x 2,50 m, de acordo com projeto de
esquadrias. Conforme padrão existente etapa II
P4 e P8 - Fornecimento e colocação de porta de abrir com e=35 mm,
02 Fl em comp., visor e bandeira em vidro 4mm, acabamento em
fórmica, dimensões: 1,40 x 2,50 m, de acordo com projeto de
esquadrias. Conforme padrão existente etapa II, completa com
ferragens
un
1,00
acesso do anexo
un
1,00
Hall da entrada do
anexo
un
23,00
salas em geral
un
4,00
31
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SENAI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
Instituto
Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
São Luís - MA
Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
Site: www.fiema.org.br
11.5
P5 - Fornecimento e colocação de porta de abrir com e=35 mm, 01
Fl em compensado, acabamento em fórmica, dimensões: 0,60 x 2,50
m, de acordo com projeto de esquadrias. Conforme padrão existente
etapa II, completa com ferragens
un
6,00
banheiros e despensa
11.6
P5 - Fornecimento e colocação de porta em alumínio natural tipo
veneziana com ferragens, completa. Dimensões: 0,60 x 2,10 m
un
1,00
guarita
un
16,00
box dos banheiros
un
4,00
box dos banheiros /
deficientes
un
1,00
casa de máquinas
un
69,00
salas de aula
un
86,00
banheiros, cantina e
salas
un
2,00
fachada / secretaria
un
2,00
un
2,00
balcão das cantinas
11.7
11.8
11.9
11.10
11.11
11.12
11.13
11.14
P6 - Fornecimento e colocação de porta em alumínio natural tipo
veneziana com ferragens, completa. Dimensões: 0,60 x 1,60 m com
fechadura do tipo livre / ocupado
P7 - Fornecimento e colocação de porta em alumínio natural tipo
veneziana com ferragens, completa. Dimensões: 0,90 x 1,60 m com
fechadura do tipo livre / ocupado
Fornecimento e colocação de porta em alumínio natural com
venezianas (0,60 x 1,20m) ,completa com ferragens
J1 - Colocação de janela alta em alumínio e vidro, maxim ar
dimensões: 1,50 x 1,50m, incluindo contramarco, completa com
ferragens
J2 - todos os basculantes - Colocação de basculante em alumínio
e vidro, maxim ar dimensões: 0,90 x 0,50m, incluindo contramarco,
completa com ferragens
J3 - Fornecimento e colocação de janela redonda maxim ar com
bandeira maxim ar, de ǿ 1,20, em alumínio natural e vidro 6
mm,completa com ferragens
J5 e J6 - Colocação janela em alumínio e vidro, maxim ar
dimensões: 0,90 x 1,10m, incluindo contramarco, completa com
ferragens
J13 e J14 - Colocação janela do tipo guilhotina em alumínio e vidro
dimensões: 3,75 x 1,50m, incluindo contramarco, completa com
ferragens
11.15
G1 e G2 -Fornecimento e colocação de grade com estrutura em aço
gavanizado pintado na cor branca, dimensões: Ø1,30
un
2,00
proteção das janelas da
guarita
11.16
G3 -Fornecimento e colocação de grade com estrutura em aço
gavanizado pintado na cor branca, dimensões: 2,85 x 1,60
m²
4,56
muro do anexo
11.17
G4 -Fornecimento e colocação de grade com estrutura em aço
gavanizado pintado na cor branca, dimensões: 1,28 x 1,60
m²
2,04
afastamento lateral do
lateral
m
60,00
proteção p/ circulação
superior
m
103,95
proteção de escadas e
rampas
11.18
11.19
Fornecimento e colocação de guarda-corpo em tubo em aço
galvanizado, ø 2" em chapa 18, com acabamento anticorrosivo e
antiferruginoso chumbado na mureta
Fornecimento e colocação de corrimão duplo em tubo em aço
galvanizado, ø 2" em chapa 18, com acabamento anticorrosivo e
antiferruginoso chumbado na parede ou com suporte em montantes
do mesmo material
12
PINTURA
12.1
Selador para fixação
m²
1.513,62
quadra e anexo
12.2
Emassamento com massa corrida em 2 demãos
Pintura com primer epóxi anticorrosivo e antiferruginoso nos
corrimãos
m²
1.313,62
m²
343,67
anexo
grades e similares
metálicos
12.3
12.4
Pintura em esmalte sintético de secagem rápida, duas demãos, com
densidade 0,91 – 1,04 g/cm³ em grades e similares metálicos
m²
299,87
12.5
Pintura em Látex PVA, 2 demãos em parede, a base de água
m²
560,00
12.6
Pintura acrílica de acabamento acetinado 2 demãos em parede
m²
694,62
12.7
Pintura em tinta semibrilho
m²
619,00
12.8
Pintura de piso com tinta acrílica
un
744,42
13
COBERTURA
grades e similares
metálicos
pintura externa e
interna do muro
interna
externa
cimentado - áreas
descobertas
32
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13.1
13.2
13.3
13.4
13.5
Estrutura em madeira aparelhada para cobertura em fibrocimento,
incluindo tesouras
Fornecimento e colocação de telha de fibrocimento sem amianto
com cumeeiras no padrão existente, acessórios de fixação e
vedação
Estrutura em tubo de aço galvanizado com pintura eletrostática na
cor branca com todas as peças e ferragens de acordo com projeto
arquitetônico
Fornecimento e colocação de telha trapezoidal em alumínio
anodizado na cor branca
Fornecimento e colocação de pingadeira em concreto com l=30 cm e
e=3cm
m²
749,41
anexo e passarela
m²
749,41
anexo e passarela
m²
33,42
pórtico de entrada do
anexo
m²
33,42
pórtico de entrada do
anexo
m
176,80
platibandas
13.6
Fornecimento e colocação de calha em chapa de aço galvanizado ,
incluindo suporte e descida d'água
m
142,00
platibandas do anexo
13.7
Rufo em concreto para cobertura de fibrocimento, l=30cm e e=3cm
m
27,00
platibandas do anexo
m
300,00
un
50,00
m
150,00
m
50,00
14
INSTALAÇÕES DE LÓGICA E TELEFONIA
14.1
14.5
Cabo CCI 2P
Eletroduto de PVC rígido soldável 32 mm com conexões e caixas de
passagem.
Eletroduto flexível corrugado de 25 mm
Eletroduto rígido soldável 25 mm com conexões e caixas de
passagem.
Fornecimento e instalação de acess point
un
2,00
14.6
Ponto para internet com cabo UTP Cat 6, caixa e tomada para RJ45
un
30,00
14.7
Tomadas para telefone padrão Telebrás 4P
un
12,00
36,00
14.2
14.3
14.4
15
DRENAGEM
15.1
Curva 90º curta série N Ø100mm
un
15.2
Solda plástica
tb
5,00
15.3
Ramal predial em tubo PVC rígido esgoto Ø100mm
m
72,00
15.4
Ramal predial em tubo PVC rígido esgoto Ø100mm
m
24,00
16
COMBATE CONTRA INCÊNDIO
16.1
Tubo de aço galv. sem costura Ø1" em barras
pç
36,00
16.2
Tubo de aço galv. sem costura Ø2.1/2" em barras de3.00m
pç
58,00
16.3
Joelho de aço galv. Tupy Alta pressão classe 300 Ø1"
pç
1,00
16.4
Joelho de aço galv. Tupy Alta pressão classe 300 Ø2.1/2"
Hidrante de passeio com registro gaveta, com 63mm(2 1/2") de
diâmetro e seu orifício externo disporá de junta Storz, com tampão
de diâmetro e seu orifício externo disporá de junta Storz, com
tampão
Caixa de incêndio (90x60x17), chapa galvanizado moldura de vidro
com 3 mm
pç
24,00
pç
1,00
pç
3,00
16.5
16.6
16.7
Tê de aço galv. Tupy Alta pressão classe 300 Ø2.1/2"x1"
pç
1,00
16.8
Tê de aço galv. Tupy Alta pressão classe 300 Ø2.1/2"x2.1/2"
pç
8,00
16.9
Tê de aço galv. Tupy Alta pressão classe 300 Ø1"x1"
pç
2,00
16.10
Luva de aço galv. Tupy Alta pressão classe 300 Ø2.1/2"
pç
12,00
16.11
Redução de aço galv. Tupy Alta pressão cl. 300 Ø2.1/2"x1"
pç
1,00
16.12
Registro tipo globo Ø1" junta Storz de 32mm
pç
1,00
16.13
Registro tipo globo Ø2.1/2 junta Storz de 73mm
pç
6,00
33
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SENAI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
Instituto
Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
São Luís - MA
Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
Site: www.fiema.org.br
16.14
Mangueira de incêndio com verdume em trama em fio de fibra
sintética revestida internamente por tubo de borracha estruturado
lances de 15,00m Ø2 1/2"
pç
12,00
16.15
Esguicho jato sólido 25mm cônico com adaptação Storz Ø63mm
fabricado em latão de alta resistência mecânica
pç
6,00
16.16
Extintor de incêndio gás carbônico CO2-6Kg incluindo suporte
und
7,00
16.17
Extintor de incêndio pó químico PQS-6Kg incluindo suporte
und
10,00
16.18
Extintor de incêndio água pressurizada de 10l incluindo suporte
und
4,00
16.19
Válvula de retenção Ø 2.1/2"
pç
2,00
16.20
Adaptador p/ registro 2.1/2"
pç
12,00
16.21
Manômetro 1 a 10 Kgf/cm2
pç
1,00
16.22
Tanque de pressão p/ 10litros
pç
1,00
16.23
Pressostato 1 a 10 Kgf/cm2
pç
1,00
16.24
Eletrobomba de pot. 5CV
pç
2,00
16.25
Adaptador p/ válvula 2.1/2"
pç
4,00
16.26
Adaptador p/ registro1"
pç
2,00
16.27
Válvula de pé com crivo Ø 3"
pç
2,00
16.28
Quadro elétrico trifásico
pç
1,00
16.29
Ponto de Força trifásico de 5CV
pç
2,00
16.30
Válvula angular 45º dupla de ferro galvanizado Ø 2.1/2"
pç
11,00
17
PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFÉRICA
17.1
Cabo de cobre nú 35mm²
m
263,00
17.2
Cabo de cobre nú 50mm²
m
113,00
17.3
Suporte isolador especial de fixação em quina 90º
un
8,00
17.4
Suporte isolador de fixação
un
24,00
17.5
Suporte isolador reforçado c/ chapa de encosto
un
8,00
17.6
Grampo tipo unha Ref TEL 700 da Termotécnica ou similar
un
76,00
17.7
Bucha de nylon numero 8 TEL 5308 da Termotécnicaou similar
un
305,00
17.8
Parafusos sextavados TEL 5346 da Termotécnica ou similar
Terminal aéreo 10 x 250 MM Ref. TEL 044 da Termotécnica ou
similar
Arruela lisa inox M5 aba larga TEL 5305 da Termotécnica ou similar
un
305,00
un
23,00
un
23,00
un
23,00
17.9
17.10
17.11
un
23,00
17.13
Bucha de nylon numero 6 TEL 5306 da Termotécnica ou similar
Parafusos fenda inox autoatarraxante TEL5333 Termotécnica ou
similar
Conector 16/35 mm2 e barra TEL 583 da Termotécnica ou similar
un
26,00
17.14
Conector rabicho16/35 mm2 TEL 623 da Termotécnica ou similar
un
6,00
17.15
un
6,00
un
9,00
17.17
Bucha de nylon numero 8 TEL 5308 da Termotécnica ou similar
Haste 16 x 2400mm Cooperweld TEL 5814 da Termotécnica ou
similar
Molde HCL 5 8 50 5 Ref. TEL 905611 da Termotécnica ou similar
un
9,00
17.18
Cartucho 115 REF TEL 999115 da Termotécnica ou similar
un
18,00
17.19
Suporte c/ roldana de porcelana
un
17.20
Suporte tipo simples p/ cabo de 35mm2
17.21
Tubo de PVC Ø 1"x 3,00
un
8,00
17.22
Conector de bronze p/ cabo de cobre nu # 35mm2
un
8,00
17.12
17.16
8,00
8,00
17.23
Abraçadeira p/ cabo # 1"
un
26,00
17.24
Caixa de inspeção c/ tampa removível
un
9,00
34
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SENAI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
Instituto
Euvaldo Lodi
Departamento
Regional do
Maranhão
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Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
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17.25
Mastro Telescópico 6.00m Ref-TEL 481 da Termotécnica ou similar
un
1,00
17.26
un
1,00
un
1,00
un
1,00
un
1,00
un
2,00
un
1,00
un
1,00
un
1,00
17.34
Captor Franklin em latão TEL 032 da Termotécnica ou similar
Sinalizador duplo p/ 02 lâmpadas TEL 600 da Termotécnica ou
similar
Base p/ mastro em alumínio TEL 075 da Termotécnica ou similar
Abraçadeira guia simples 1 desc TEL 320 da Termotécnica ou
similar
Abraçadeira guia simples 1 desc TEL 330 da Termotécnica ou
similar
Abraçadeira guia reforçada 1 desc TEL 340 da Termotécnica ou
similar
Abraçadeira guia reforçada 1 desc TEL 350 da Termotécnica ou
similar
Conjunto ESTAIS tubular rígido 2M TEL453 da Termotécnica ou
similar
Conector split bolt 35 mm2 TEL 5015 da Termotécnica ou similar
un
10,00
17.35
Bucha de nylon numero 8 TEL 5308 da Termotécnica ou similar
un
4,00
17.36
Parafusos sextavados TEL 5346 da Termotécnica ou similar
un
4,00
17.27
17.28
17.29
17.30
17.31
17.32
17.33
18
DIVERSOS
18.1
Fornecimento e instalação de espelho retangular, 4mm, fixado com
parafusos e pinos de aço inox, conforme projeto
m²
4,64
18.2
Soleiras, peitoris e ponteiras nas diferenças de níveis do piso, em
granito cinza andorinha com e=2 cm
m²
18,33
18.3
Roda meio em perfil de alumínio natural tipo "u" com l = 1cm, para
acabamento entre a cerâmica e a pintura.
m
313,58
un
12,00
salas de aula
m²
19,80
bancos redondos
m²
27,50
marquise da entrada
m²
78,00
mural das salas e
circulações
und
2,00
hall de entrada
m²
1.296,06
18.4
18.5
18.6
18.7
18.9
Quadro escolar confeccionado em compensado multilaminado de 15
mm, revestido em fórmica branca para pilot (com porta pilot).
Moldura em alumínio na cor natural. Dimensões:1200 x 3000 mm
Assento de banco em granito cinza andorinha espessura
mínima=2cm, com borda boleada de 4cm, para bancos de acordo
com projeto arquitetônico
Impermeabilização de laje e paredes com manta
Fornecimento e colocação de laminado plástico composto de
poliéster em chapas de (2,70 x 0,90) com e = 0,05 mm, na cor
amarelo cromo, aplicado com cola indicada pelo fabricante com
bordas em compensado, e=15 mm com 50 mm de largura
Balcão em alvenaria para portaria com revestimento em pastilha
5x5, h=0,90m e tampo em granito cinza andorinha com largura de
0,40m e e=0,02m, com desnível para atendimento de deficientes
h=0,70m.
19
LIMPEZA
19.1
Limpeza geral da obra com remoção de entulho
banheiros
salas e circulações
Total
BDI estimado
Total Geral de custos da obra
1.343.207,68
35
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
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PLANILHA DE OBRAS:
SESI - Serviço Social da Indústria
OBRA: Construção de Quadra Poliesportiva na Unidade Escolar Anna Adelaide Bello
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
QUANT.
PR.
UNITÁRIO
PR. TOTAL
1 SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1
Locação da obra:execução de gabarito
M2
1.2
Retirada para reaproveitamento de pisos existentes
M2
490,00
1.3
Regularização manual de terreno
M2
490,00
1.4
Demolição de palco existente em alvenaria
M3
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
1.11
1.12
1.13
1.14
1.15
Demolição arrimo
520,00
26,07
M2
Demolição de rampas e escadas existentes
M2
Retirada de esquadrias, portas e grades para reaproveitamento
un
Retirada de luminárias para reaproveitamento, incluindo fiação
un
Retirada de disjuntores, tomadas e interruptores, incluindo fiação
un
Retirada de ventiladores para reaproveitamento, incluindo fiação
un
Demolição de lastro, calçadas e contrapiso em concreto
Retirada de toldo
Remoção de alambrado com estrutura
Retirada de cobertura existente
Demolição de alvenaria
2,34
8,84
49,00
65,00
8,00
4,00
M2
492,00
M
46,45
M2
87,60
M
90,26
M2
180,00
2 MOVIMENTO DE TERRA
2.1
Escavação manual de valas, solo de qualquer categoria
exceto rocha até 2 m de profundidade
M3
2.2
Reaterro manual apiloado de vala
M3
65,04
2.3
Aterro apiloado manualmente c/aquisição de material
M3
453,60
3.1
3 INFRA-ESTRUTURA
Baldrame em concreto ciclotrópico e pedra -de-mão incluindo
escavação
M3
60,75
3.2
Formas de tabuas p/fundacoes c/reaproveitamento 5 vezes
M2
82,60
3.3
Assentamento de bloco canaleta BC-15, assente em arg. (1:3)
cim/ areia c/ enchimento Fck=15 Mpa + 2 aço diam 6.3 mm
M
168,80
73,13
36
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SENAI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
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Euvaldo Lodi
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Regional do
Maranhão
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3.4
Concreto ciclopico com concreto simples Fck=15 Mpa, c/ 30%
de pedra bruta (preparo e lançamento)
M3
72,47
4.1
4 ALVENARIA/ DIVISÓRIAS
Alvenaria de elevação em bloco estrutural, assentados com
argamassa cim./ areia 1:6
M2
39,00
4.2
Parede em alvenaria de tijolo cerâmico 6 furos de 1/2 vez
assentado com argamassa de cimento e areia traço 1:4
M2
547,05
5 REVESTIMENTO
5.1
Chapisco em paredes c/arg. cim/areia 1:3
M2
1.080,00
5.2
Reboco em parede arg. cim. areia 1:6 e=2,00 cm
M2
867,00
5.3
Emboço em parede
M2
213,23
5.4
Revestimento c/cerâmica esmaltada 20x20 cm assentado com
pasta de cimento colante a prumo e rejuntamento
M2
213,23
M2
531,93
6 PAVIMENTAÇÃO
6.1
6.2
6.3
Lastro de concreto nao estrutural e=6cm
Piso de alta resistência tipo Korodur em granilite branco com
juntas de PVC moduladas a 0,60x0,60m, incluso juntas de
dilatação plásticas e polimento mecanizado
Calçada externa h=0.30 m L=0.80 m alicerce alv. De tijolo,
cimentado áspero c/ junta plástica
m2
531,93
M
67,80
M2
520,00
7.2
7 COBERTURA
Cobertura telha de fibra de vidro colorida, ondulada, esp= 6 mm,
+ terças em perfil U metálico, incluso acessórios de fixação e
vedação
Portico de concreto pre-fabricado vão 20 m e h=6,00 m (pilares
+ vigas)
UN
6,00
7.3
Platibanda em estrutura metálica em telha galvanizada e pintada
M2
200,75
7.4
Fornecimento e colocação de calha em chapa de aço galvanizado ,
incluindo suporte e descida d'água
M
32,00
8.1
8 ESQUADRIAS
Alambrado para quadra poliesportiva estruturada incluindo
portões em tubo de aço galv. c/costura din 2440, diâmetro 2", e
tela em arame galvanizado 14 bwg, malha quadrada com
abertura de 2".
M2
263,96
7.1
9 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
9.1
Caixa de PVC 4 X 2"
UN
16,00
9.2
Caixa de PVC octogonal 3 X 3"
UN
6,00
9.3
Caixa de passagem aço, pintada 200 X 200 x 80 mm
UND
2,00
9.4
Caixa de passagem alvenaria e concreto 500 x 500 x 700 mm
UN
1,00
9.5
Fio isolado de PVC 750V 1,5 mm2
M
130,00
9.6
Fio isolado de PVC 750V 2,5 mm2
M
385,00
9.7
Fio isolado de PVC 750V 4,00 mm2
M
115,00
9.8
Cabo isolado em PVC 750V 6,00 mm2
M
300,00
9.9
UN
1,00
9.10
Interruptor de corrente 02 teclas simples 10 A - 250 A
Interruptor e tomada de corrente, 1 tecla simples e 1 tomada
dois polos universal 10 A - 250 V
UN
3,00
9.11
Tomada de corrente universal dois polos 10 A - 250 V
UN
6,00
9.12
Tomada universal retangular (2P + T - 15 A)
UN
1,00
9.13
Disjuntor tripolar termomagnético - 16 A
UN
1,00
37
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SENAI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial
IEL
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Euvaldo Lodi
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Maranhão
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Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
São Luís - MA
Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
Site: www.fiema.org.br
9.14
Disjuntor monopolar termomagnetico 10A
UN
6,00
9.15
Disjuntor monopolar termomagnetico 20 A
UN
1,00
9.16
Eletroduto PVC soldavel - ø 3/4"
M
65,00
9.17
M
46,00
9.18
Eletroduto PVC flexivel ø 3/4"
Eletroduto PVC aparente c/ conexões e abraçadeira tipo cunha
- ø 1 1/4"
M
120,00
9.19
Eletroduto PVC 4"
M
300,00
9.20
Condulete "L" aparente
UN
9.21
Condulete "C" aparente
UN
4,00
9.22
Condulete "LR" aparente
UN
1,00
9.23
Condulete "T" aparente
UN
3,00
UN
12,00
UN
4,00
UN
2,00
4,00
9.26
Luminaria refletora, interna, para lâmpada vapor metálico 400 w,
reator e acessórios para montagem e plafon
Luminária de sobrepor com lâmpada fluorescente tubular reator
eletromagnético - 2 x 40 w
Luminária de sobrepor com lâmpada fluorescente tubular reator
eletromagnético - 1 x 40 w
9.27
Luminária tipo arandela com lâmpada incandescente de 100 W
UN
6,00
9.28
1,00
9.29
Aterramento com 3 hastes de cobre tipo cooperweld
UN
Quadro de distribuição com barramento trifásico, de embutir p/12
circuitos
UN
9.30
Luminária de emergencia fluorescente 15W
UN
4,00
9.24
9.25
1,00
10 PINTURA
10.1
Pintura c/latex em parede interna com massa (02 demãos)
M2
867,00
10.2
Pintura e demarcação de quadra esportiva c/ tinta acrilica c/
trincha faixa L= 8 cm nas cores vermelho azul verde e amarelo
M
308,60
11.1
11 DIVERSOS
Estrutura metálica para tabela de basquete em estrutura tubular
de aço galvanizado incluindo tabela em laminado naval aro e
rede
Trave de futebol de salão em ferro galvanizado c/ pintura em
zarcão e rede
UN
2,00
UN
2,00
UN
1,00
11.4
Rede de voleibol c/ postes de sustentação e pintura em zarcão
Caixa d'água de fibra de vidro com capacidade de 5000l e
acessórios
UN
1,00
11.5
Demolição de árvore
UN
1,00
12
LIMPEZA
12.1
Limpeza geral da obra
M2
880,00
11.2
11.3
TOTAL GERAL
BDI
TOTAL GERAL C/ BDI
R$ 300.740,32
38
FIEMA
Federação das
Indústrias
do Estado do
Maranhão
SESI
SENAI
Serviço Social
da Indústria
Serviço Nacional
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ANEXO III
CADERNO DE ENCARGOS
Este caderno de encargos regulamenta os serviços da segunda etapa da REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DO
SESI - ANNA ADELAIDE BELLO, situada no bairro da Alemanha, em São Luís – MA. As especificações das obras e
serviços referem-se à reforma da área antiga do Anna Adelaide Bello e Unidade gato de Botas em anexo, incluindo a
ampliação do mesmo e adequações nas áreas mais novas.
Os serviços a serem realizados pela empresa construtora deverão abranger todo o conjunto arquitetônico da
unidade com a padronização das fachadas. Todo o muro será recuperado e padronizado. Na entrada de acesso
localizada no anexo será instalado um pórtico padrão do Sesi com cobertura metálica semelhante ao da entrada principal.
Assim como deverá ser feita toda a recuperação e acabamento da área externa. As fachadas serão revitalizadas,
incluindo substituição e padronização dos revestimentos e esquadrias de todos os blocos.
A área hoje destinada ao jardim de infância será adaptada para o ensino médio, serão 7 (sete) salas de aula,
salas de apoio técnico, pedagógico e administrativo. Para tal serão adequados os banheiros e ampliado o pátio interno,
também será acrescentada ao conjunto mais uma sala de aula para atender ao programa. Serão aplicados revestimentos
de cerâmica nas paredes para proteção das salas e corredores, bem como corrimãos de proteção. Serão readequadas as
algumas salas para implantação do núcleo administrativo e pedagógico do ensino médio. As salas de apoio como
laboratórios, informática e biblioteca serão locadas no pavimento superior, dando suporte mútuo tanto ao ensino médio
como para o fundamental. Na finalização da reforma todas as áreas deverão ser pintadas e devidamente bem acabadas
para a entrega da obra.
Na área do Anna Adelaide Bello serão demolidas duas salas do bloco central para ampliação do pátio coberto e
a cantina localizada nessa área sofrerá deslocação, sendo criado um depósito atrás da mesma. No Anna Adelaide Bello
serão distribuídas 18 salas de aula, 08 serão para o ensino fundamental I e 10 para o ensino fundamental II. Serão
demolidas algumas paredes e sala de aula na lateral da escola para criação de uma quadra com cobertura metálica e
arquibancada com rampa de acesso para a escola anexa.
No Anexo será construído além do pórtico de entrada padronizado, guarita e acessos diferenciados para a
escola e quadra. Também serão levantadas as platibandas e revisadas as coberturas. Será criada uma área de espera,
secretaria, orientação educacional e supervisão, ampliação do pátio coberto com escada de acesso para o bloco superior
e reforma e ampliação dos banheiros.
Toda a área livre das unidades deverá ser regularizada com execução de piso ou paisagismo para dar maior
humanização a essas áreas. Deverão ainda ser executados os projetos de hidráulica, elétrica, lógica, ar condicionado,
combate a incêndio e iluminação. Assim como a instalação de um sistema de abastecimento de água que atenda toda a
escola. Após a conclusão da obra deverá ser obrigatoriamente realizado o as built de todas as instalações e alterações.
A construtora deverá apresentar planilha detalhada, cronograma físico - financeiro, e declaração,
responsabilizando-se pela execução da totalidade dos serviços especificados, mesmo em caso de omissões deste
memorial ou na planilha de preços e projetos, entregando o prédio em condições de funcionabilidade e perfeito
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acabamento, com as ligações de água, esgoto, energia elétrica, telefonia, combate a incêndio, funcionando, assim como
passeios, gradil, muros e meios-fios devidamente acabados.
No caso de dúvidas e divergências, as especificações técnicas prevalecem sobre as planilhas que prevalecem
sobre os projetos. O Caderno de Encargos, com os desenhos dos projetos e respectivos detalhes, ficará fazendo parte
integrante do contrato e valendo como parte dos demais documentos referidos, todos convenientemente rubricados. Para
melhor entendimento dos trabalhos a serem desenvolvidos serão adotadas as seguintes convenções:
ARQUITETO – por autor do Projeto de Arquitetura. Designa-se na NBR-5671/86 (NB-578/85) pela expressão “Autor do
projeto“ e define-se como pessoa física legalmente habilitada para elaborar o projeto do empreendimento.
CONTRATADA – por firma construtora, vencedora da licitação, com a qual for contratada a execução dos serviços.
Designa-se na NBR-5671/86 (NB578/85), pelo vocábulo “executante” ou “construtor” e defini-se como “pessoa física ou
jurídica, técnica e juridicamente habilitada, vencedora da concorrência e contratada para executar o empreendimento, de
acordo com o projeto e em condições mutuamente estabelecidas, conforme contrato.
FISCALIZAÇÃO – por engenheiro, arquiteto ou preposto credenciado pelo contratante, de conformidade com o disposto
na NBR-5671/86 (NB-578/89). Designa-se pelo vocábulo “Fiscal” e define-se como “pessoa física“ ou jurídica legalmente
habilitada para verificar o cumprimento parcial ou total das disposições contratuais.
CONTRATANTE - por contratante das obras, defini-se na NBR-5671/86 (NB-578/86), como “pessoa física ou jurídica de
direito, com capacidade para determinar a execução de um empreendimento.
PROGRAMA DE NECESSIDADES, PADRÕES DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTOS PRETENDIDOS POR
AMBIENTE – ANNA ADEDELAIDE BELLO
1 – SALAS DE AULA:
Piso: Piso de alta resistência em granilite, polido e resinado, em argamassa de cimento branco e mármore
moído no traço (50:80 kg), e= 8 mm. Juntas plásticas de dilatação com modulação de 600 x 600 mm.
Parede: Todas as paredes em massa corrida, revestidas em tinta acrílica de acabamento acetinado com uma
barra de 1800 mm de altura em revestimento cerâmico acetinado na cor gelo, 100 x 100 mm, acabamento em
perfil de alumínio natural tipo “u” com 20 mm. Na parede das portas a barra cerâmica só terá 0.90m de altura e
terá um mural em laminado plástico na cor amarelo cromo também com 900mm de altura. O encontro das barras
também terá o acabamento em perfil de alumínio.
Teto: Forro de pvc rígido em réguas fixado na estrutura de sustentação do telhado através de perfis em
alumínio.
2 – QUADRA POLIESPORTIVA:
Piso: Piso de alta resistência em granilite, polido e resinado, em argamassa de cimento branco e mármore
moído no traço (50:80 kg), e= 8 mm. Juntas plásticas de dilatação com modulação de 600 x 600 mm.
Parede: Todos os pilares e vigas revestidas em tinta acrílica de acabamento semi-brilho, ou esmalte sintético,
na cor vermelho bordô e nas paredes será aplicado revestimento cerâmico acetinado 100 x 100 mm até 1800 de
altura na cor amarelo ocre com acabamento em perfil de alumínio natural tipo “u” com 20 mm. Pintura acrílica
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acetinado cor Vanilla em alvenaria, tela metálica na cor amarelo para fechamento dos vãos, grades e portões.
Elemento vazado com 100% de interceptação de luz cor cinza.
Teto: Cobertura em telha ecológica vermelha e estrutura metálica pintada em cinza, amarelo e azul.
3 – SALAS ADMINISTRATIVAS:
Piso: Piso de alta resistência em granilite, polido e resinado, em argamassa de cimento branco e mármore
moído no traço (50:80 kg), e= 8 mm. Juntas plásticas de dilatação com modulação de 600 x 600 mm.
Parede: Todas as paredes em massa corrida, revestidas em tinta acrílica de acabamento acetinado na cor
branco gelo e revestimento cerâmico acetinado 100 x 100 mm até 1,80 de altura na cor gelo com acabamento
em perfil de alumínio natural tipo “u” com 20 mm. Divisões internas em divisória naval na cor cinza cristal e perfis
em alumínio natural.
Teto: Forro de pvc rígido em réguas fixado na estrutura de sustentação do telhado através de perfis de alumínio.
4 – CANTINAS:
Piso Piso de alta resistência em granilite, polido e resinado, em argamassa de cimento branco e mármore moído
no traço (50:80 kg), e= 8 mm. Juntas plásticas de dilatação com modulação de 600 x 600 mm.
Parede: Todas as paredes em revestimento cerâmico acetinado 100 x 100 mm até a altura do forro na cor
branco gelo. Parede com face de frente para o balcão em cerâmica acetinada até a altura do forro 100 x 100 mm
na cor amarelo ocre. Divisões internas e bancadas em divisórias de granito cinza andorinha, e=25 mm.
Teto: Forro de pvc rígido em réguas fixado na estrutura de sustentação do telhado através de perfis de alumínio.
5 – BANHEIROS:
Piso: Porcelanato técnico 400 x 400 mm, e = 9 mm, cor bege, superfície plana com acabamento natural
indicado para piso, coeficiente de atrito dinâmico classe I, coeficiente de absorção de água BIa < 50 mm/m.
Parede: Todas as paredes em revestimento cerâmico acetinado 100 x 100 mm até a altura do forro na cor
branco gelo. Parede das bancadas e espelhos em cerâmica acetinada até a altura do forro 100 x 100 mm na cor
azul escuro. Divisões internas e bancadas em divisórias de granito cinza andorinha, e=25 mm.
Teto: Forro de pvc rígido em réguas fixado na estrutura de sustentação do telhado através de perfis de alumínio.
6 – LABORATÓRIOS:
Piso: Piso de alta resistência em granilite, polido e resinado, em argamassa de cimento branco e mármore
moído no traço (50:80 kg), e= 8 mm. Juntas plásticas de dilatação com modulação de 600 x 600 mm.
Parede: Todas as paredes em massa corrida, revestidas em tinta acrílica de acabamento acetinado com uma
barra de 1.80m de altura em revestimento cerâmico acetinado na cor branco gelo, 100 x 100 mm, acabamento
em perfil de alumínio natural tipo “u” com 20 mm. Parede com face de frente para as portas em cerâmica
acetinada até a altura do forro, 100 x 100, mm, na cor amarelo ocre.
Teto: Forro de pvc rígido em réguas fixado na estrutura de sustentação do telhado através de perfis de alumínio.
7 – BIBLIOTECA:
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Piso: Piso de alta resistência em granilite, polido e resinado, em argamassa de cimento branco e mármore
moído no traço (50:80 kg), e= 8 mm. Juntas plásticas de dilatação com modulação de 600 x 600 mm.
Parede: Todas as paredes em massa corrida, revestidas em tinta acrílica com acabamento acetinado, e
revestimento cerâmico acetinado na cor amarelo ocre 100 x 100 mm até 1800 mm de altura com acabamento
em perfil de alumínio natural tipo “u” com 20 mm. E divisórias do tipo naval na cor cinza cristal e perfis em
alumínio natural.
Teto: Forro de pvc rígido em réguas fixado na estrutura de sustentação do telhado através de perfis de alumínio.
8 – SALA DE INFORMÁTICA E DE VÍDEO:
Piso: Piso de alta resistência em granilite, polido e resinado, em argamassa de cimento branco e mármore
moído no traço (50:80 kg), e= 8 mm. Juntas plásticas de dilatação com modulação de 600 x 600 mm.
Parede: Todas as paredes em massa corrida, revestidas em tinta acrílica de acabamento acetinado e barra de
revestimento cerâmico acetinado na cor amarelo ocre100 x 100 mm até 1800 de altura com acabamento em
perfil de alumínio natural tipo “u” com 20 mm. E divisórias do tipo naval na cor cinza cristal e perfis em alumínio
natural.
Teto: Forro de pvc rígido em réguas fixado na estrutura de sustentação do telhado através de perfis de alumínio.
9 – RECEPÇÃO E CIRCULAÇÕES:
Piso: Piso de alta resistência em granilite, polido e resinado, em argamassa de cimento branco e mármore
moído no traço (50:80 kg), e= 8 mm. Juntas plásticas de dilatação com modulação de 600 x 600 mm.
Parede do hall do G. Botas: Parede com vãos circulares de ø 2000 mm, em tinta acrílica acabamento
acetinado na cor amarelo e azul e vermelho.
Parede: Todas as paredes em massa corrida, revestidas em tinta acrílica de acabamento acetinado e barra de
revestimento cerâmico acetinado na cor branco gelo, 100 x 100 mm, até 1800mm de altura com acabamento em
perfil de alumínio natural tipo “u” com 20 mm. Na parede externa da bateria de banheiros e na circulação das
salas de aula revestimento cerâmico acetinado na cor branco gelo, 100 x 100 mm, até 1800mm de altura e outra
de 900 mm no mesmo revestimento na cor azul. Entre elas terá um mural em laminado plástico na cor amarelo
cromo. O encontro dos revestimentos será limitado com o mesmo perfil. O desenho da paginação está definido
no projeto arquitetônico.
Teto: Forro de pvc rígido em réguas fixado na estrutura de sustentação do telhado através de perfis de alumínio.
10 – SALAS DE APOIO E SERVIÇO:
Piso: Piso de alta resistência em granilite, polido e resinado, em argamassa de cimento branco e mármore
moído no traço (50:80 kg), e= 8 mm. Juntas plásticas de dilatação com modulação de 600 x 600 mm.
Parede: Todas as paredes em massa corrida, revestidas em tinta acrílica de acabamento acetinado e
revestimento cerâmico acetinado, 100 x 100 mm, até 1800 mm de altura com acabamento em perfil de alumínio
natural tipo “u” com 20 mm.
Teto: Forro de pvc rígido em réguas fixado na estrutura de sustentação do telhado através de perfis de alumínio.
11 – PÁTIOS DESCOBERTOS E MURETAS DOS GUARDA-CORPOS:
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Piso: Cimentado revestido em tinta acrílica para piso na cor verde.
Complementos: Delimitação das passarelas e pátios em muretas de alvenaria revestidas em cerâmica, 100 x
100 mm, na cor branco gelo com guarda-corpo amarelo. Assentos das muretas das circulações com 0,30 m de
largura pintura cor azul em granito cinza andorinha com e=250 mm.
12 – CANTEIRO REDONDO:
Assento: Concreto cimentado e pintado em tinta epóxi na cor cinza platina.
Alvenaria: em pastilha cerâmica 5x5 bnas cores indicadas em projeto.
13 – ESCADAS E RAMPAS:
Piso: Piso emborrachado do tipo moeda, plurigoma ou similar.
Complementos: Delimitação das escadas e rampas em muretas de alvenaria revestidas em cerâmica 100 x 100
mm na cor branco gelo com guarda-corpo em aço inox
Pilares: Todos os pilares em destaque na escola serão em tinta acrílica acetinada.
1 - PRELIMINARES
1.1 – SERVIÇOS E MÃO DE OBRA
A execução de todos os serviços contratados obedecerá, rigorosamente, às normas técnicas pertinentes. A mãode-obra será de primeira qualidade e o acabamento esmerado. Ficará a critério da fiscalização, impugnar qualquer
trabalho executado que não satisfaça às condições contratuais. Ficará a construtora obrigada a demolir e a refazer todos
os trabalhos rejeitados pela fiscalização, logo após o recebimento da comunicação correspondente, correndo por sua
conta exclusiva, as despesas decorrentes das referidas demolições e reconstruções.
1.2 - MATERIAIS
Todos os materiais, salvo o disposto em contrário no Caderno de Encargos, serão fornecidos pela
CONTRATADA. Todos os materiais a empregar na obra serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e
satisfarão rigorosamente as condições estipuladas nestas especificações. O CONSTRUTOR só poderá usar qualquer
material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da FISCALIZAÇÃO à qual caberá impugnar o seu emprego quando
em desacordo com as especificações.
Se as circunstâncias ou as condições locais tornarem aconselhável à substituição de algum dos materiais
especificados no Caderno de Encargos, essa substituição só poderá ser efetuada mediante expressa autorização, por
escrito do CONTRATANTE, para cada caso particular. Nas especificações a identificação de materiais ou equipamentos
por determinada marca, implica, apenas, a caracterização de uma analogia.
1.3 - IMPUGNAÇÕES
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Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO todos os trabalhos que não satisfaçam as condições contratuais. Ficará
a CONTRATADA, obrigada a demolir e a refazer os trabalhos impugnados logo após o recebimento da ORDEM DE
SERVIÇO correspondente, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências.
1.4 - VERIFICAÇÃO PRELIMINAR E PROJETOS
A CONTRATADA, ainda na condição de proponente, procederá à prévia e acurada visita ao local onde será
realizada a obra e minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos do Projeto de Arquitetura.
Dos resultados dessa verificação preliminar terá o CONSTRUTOR, na condição de proponente, dado imediata
comunicação escrita ao CONTRATANTE, antes da apresentação da proposta, deverá apontar possíveis discrepâncias ou
qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os
erros, omissões ou oposições que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento da obra.
1.5 - RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar,
de acordo com o Caderno de Encargos e demais documentos técnicos fornecidos, responsabilizando-se também pelos
danos decorrentes da má execução desses trabalhos.
Fica estabelecido que a realização, pelo CONSTRUTOR, de qualquer elemento ou seção de serviço implicará a
tácita aceitação e ratificação por parte dele, dos materiais, processos e dispositivos adotados e preconizados no Caderno
de Encargos para execução desse elemento ou seção de serviço.
Uma vez que a CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pela resistência e estabilidade dos trabalhos
que executar, a ele compete julgar da conveniência de obter, á sua custa, às informações do subsolo. Tais como
sondagens de reconhecimento, ensaios de caracterização do terreno etc.
1.6 - DESENHOS SUPLEMENTARES
Cabe ao CONSTRUTOR elaborar, de acordo com as necessidades da obra, desenhos de detalhes de execução,
os quais serão previamente examinados e autenticados, se for o caso, pela FISCALIZAÇÃO, os quais serão, também,
devidamente autenticados pelo CONSTRUTOR e o ARQUITETO.
1.7 - COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS
Compete ao CONSTRUTOR, proceder a compatibilização dos projetos fornecidos - oportunidade em que
verificará eventuais interferências entre eles. Todas as providências referentes à compatibilização serão adotadas pelo
CONSTRUTOR.
Concluídas as obras, o CONSTRUTOR fornecerá ao CONTRATANTE os desenhos atualizados de qualquer
elemento ou instalação da obra que, por motivos diversos, haja sofrido modificações no decorrer dos trabalhos. Ditos
desenhos deverão estar autenticados pela FISCALIZAÇÃO.
2 - IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
2.1 - BARRACÃO
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O barracão será dimensionado pelo construtor para abrigar: escritório e sanitário da administração da obra
vestiários e sanitários de operários e almoxarifado e deverá estar incluído previamente nos custos da empresa
contratada.
A localização do barracão, dentro do canteiro da obra, bem como a distribuição dos respectivos compartimentos,
será objeto de estudo pelo CONSTRUTOR. Após aprovado esse estudo pela FISCALIZAÇÃO, será executado o barracão
rigorosamente de acordo com as suas especificações.
O eventual aproveitamento de construções e instalações existentes para funcionamento a guisa de instalações
provisórias do canteiro de obras ficará a critério da FISCALIZAÇÃO, desde que respeitadas as especificações
estabelecidas em cada caso e verificado que os ditos espaços e instalações não interferem com o plano de construção.
2.2 - INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
2.2.1 - ÁGUA
A ligação provisória de água deverá obedecer às normas municipais. Os reservatórios serão de fibra ou outro
material equivalente, dotados de tampa, com capacidade dimensionada para atender sem interrupção o fornecimento a
todos os pontos previstos no canteiro de obras.
Cuidado especial será tomado pelo CONSTRUTOR, quanto à previsão de consumo de água para confecção de
concreto, alvenarias, pavimentação, e revestimento da obra. Os tubos e conexões serão de tipo soldável para instalações
prediais de água fria em PVC rígido.
O abastecimento de água ao canteiro será efetuado, obrigatoriamente, sem interrupção, mesmo que o
CONSTRUTOR tenha que se valer de caminhão-pipa.
2.2.2 - ESGOTOS SANITÁRIOS
Como o logradouro possui coletor de esgotos, o CONSTRUTOR poderá conectar a rede já existente.
2.2.3 - ENERGIA ELÉTRICA
A ligação provisória de energia elétrica, ao canteiro obedecerá rigorosamente às normas da CEMAR. Rede - Os
ramais e sub-ramais internos serão executados com condutores isolados por camada termoplástica, devidamente
dimensionada para atender as respectivas demandas dos pontos de utilização.
Os condutores aéreos serão fixados em postes de madeira com isoladores de porcelana. As emendas de fios e
cabos serão executadas com conectores apropriados e guarnecidos com fita isolante. Não serão admitidos fios
descapados.
As descidas (prumadas) de condutores para alimentação de máquinas e equipamentos serão protegidas por
eletroduto. Todos os circuitos serão dotados de disjuntores termomagnéticos. Cada máquina ou equipamento receberá
proteção individual, de acordo com a respectiva potência, por disjuntor, fixado próximo ao local de operação.
2.3 - PLACAS DE OBRA
Enquanto durar a execução de obras, instalações, e serviços de qualquer natureza, serão obrigatórios à
colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público. O fornecimento das placas é da obrigação da
CONTRATADA, cabendo a colocação e conservação das mesmas ao responsável técnico pela execução da obra.
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Além da placa do CONSTRUTOR será instalada a placa de projeto arquitetônico, que deverá atender as
exigências do CREA-MA e da municipalidade local. As dimensões das placas bem como as disposições do símbolo,
logotipo, nomes, números, etc., obedecerão ao modelo fornecido pela fiscalização.
2.4 - FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho contidas na Norma
Regulamentadora NR-18. Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis
dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e
superfícies de trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica
na mesma tomada de corrente. Serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos, obedecido ao dispositivo da Norma
Regulamentadora NR-6.- EPI
1 - Equipamento para Proteção da Cabeça
2 - Protetores Faciais
3 - Óculos de Segurança
4 - Luvas e Mangas de Proteção
5 - Botas de Borracha e ou Calçados de Couro
6 - Equipamentos para Proteção Respiratória
7 - Avental de Raspa
Eficiente e ininterrupta vigilância será exercida pela CONTRATADA para prevenir riscos de incêndio no canteiro
de obras. Caberá a FISCALIZAÇÃO sempre que julgar necessário, ordenar providências para modificar hábitos de
trabalhadores e depósitos de materiais que ofereçam riscos de incêndios às obras. Eficiente e ininterrupta vigilância será
exercida pela CONTRATADA para prevenir riscos de incêndio no canteiro de obras.
Só deverão executar serviços em eletricidade, profissionais habilitados, qualificados, capacitados e ou
autorizados com comprovação de treinamento específico em NR-10. Em locais determinados pela FISCALIZAÇÃO serão
colocados, pelo CONSTRUTOR, extintores de incêndio para proteção das instalações do canteiro de obras. A contratada
terá que fornecer os seguintes documentos para iniciar quaisquer trabalhos no local da obra:
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (cópia);
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia);
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (quando tiver mais de 20
trabalhadores);
ASOS – Atestado de Saúde Ocupacional dos funcionários que executarão serviços na Unidade.
2.5 - ELEMENTOS AUXILIARES
O Encarregado - Geral auxiliará o Engenheiro - Residente na supervisão dos trabalhos de construção. O
elemento para ocupar o cargo deverá possuir experiência comprovada mínima de (5) cinco anos adquirida no exercício
de função idêntica, em obras de características semelhantes à contratada. Deverá possuir, no mínimo, grau de
escolaridade médio ou treinamento especializado.
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Os encarregados de Forma, Armação, Concretagem, Alvenarias, Revestimentos, Instalações etc. possuirão,
obrigatoriamente, experiência mínima de cinco anos adquirida no exercício de idênticas funções em obras de
características semelhantes à contratada. O dimensionamento da equipe de encarregados ficará a cargo do
CONSTRUTOR, de acordo com o plano de construção previamente estabelecido.
Os demais elementos da administração do canteiro de obras, tais como almoxarifes, apontadores, vigias, etc.,
possuirão, obrigatoriamente, experiência mínima de 1 (hum) ano, adquirida no exercício de idênticas funções.
A FISCALIZAÇÃO poderá exigir do CONSTRUTOR a substituição de qualquer profissional do canteiro de obras,
desde que verificada a sua incompetência para a execução das tarefas, bem como hábitos de conduta nocivos à boa
administração do canteiro. A substituição do funcionário será processada, no máximo 48 horas após a comunicação por
escrito, da FISCALIZAÇÃO.
2.6 - DEMOLIÇÕES
As demolições são reguladas sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho pela norma NR-18, item 18.6.
Sob o aspecto técnico, as demolições são reguladas pela norma NB-598/77 da ABNT (NBR 5682) que especifica os tipos
de demolição que devem ser empregados nos diversos casos.
As demolições necessárias serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de
forma a se evitarem danos a terceiros. Incluem-se nas demolições: as fundações e paredes remanescentes, retirada de
linhas de abastecimento de energia elétrica, água, esgoto, etc, respeitadas as normas e determinações das empresas
concessionárias.
A remoção dos materiais por gravidade deverá ser feita em calhas fechadas de madeira ou metal, ou plástico
rígido com inclinação máxima de 45 graus, fixadas à edificação em todos os pavimentos. Na extremidade de descarga da
calha terá de existir dispositivo de fechamento.
Objetos pesados ou volumosos serão removidos mediante o emprego de dispositivos mecânicos. Ficando desde
já terminantemente proibido o lançamento em queda livre de qualquer material. Os elementos da edificação em
demolição não poderão ser abandonados em posição que torne viável o seu desabamento, provocado por ações
eventuais. Os materiais a serem demolidos ou removidos deverão ser previamente umedecidos para reduzir a formação
de poeira. A remoção e transporte de todo o entulho e detritos provenientes das demolições serão executados pelo
CONSTRUTOR.
Os materiais remanescentes das demolições e que possam ser aproveitados serão transportados pelo
CONSTRUTOR, desde que não haja outras instruções da FISCALIZAÇÂO. À distância para a guarda dos materiais é de
até 100 m do local da obra.
Os elementos ou detalhes construtivos indicados para preservação no projeto de arquitetura, no caderno de
encargos ou encontrados em prospecção deverão ter por parte da CONTRATADA, especial cuidado de observação e ao
encontrá-los, deverá proceder, imediatas providências em preservá-los. Qualquer dúvida de procedimentos será
imediatamente comunicada a FISCALIZAÇÃO para providências.
2.7 - LIMPEZA DA OBRA
Será procedida, no decorrer do prazo de execução da obra, periódica remoção de todo o entulho e detritos que
se venha a acumular no canteiro de obras., conforme determinar a fiscalização.
2.8 - LOCAÇÃO
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O CONSTRUTOR procederá à locação - planialtimétrica – de acordo com o projeto aprovado pelo órgão público
competente.
O CONSTRUTOR procederá à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras
indicações constantes do projeto com as reais condições encontradas no local. Havendo, discrepância entre as reais
condições existentes no local e os elementos do projeto, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito, à
FISCALIZAÇÃO a quem competirá deliberar a respeito.
Após a demarcação dos alinhamentos e pontos de nível, o CONSTRUTOR fará comunicação à FISCALIZAÇÃO,
a qual procederá às verificações e aferições que julgar oportuna. Depois de atendidas pelo CONSTRUTOR, todas as
exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO, será considerada e aprovada a locação, sem que tal aprovação prejudique
de qualquer modo o disposto a seguir.
A ocorrência de erro na locação da obra projetada implicará para o CONSTRUTOR a obrigação de proceder por sua conta e nos prazos estipulados - às modificações demolições e reposições que se tornarem necessárias, a juízo
da FISCALIZAÇÃO, ficando, além disso, sujeito às sanções, multas e penalidades aplicáveis em cada caso particular, de
acordo com o Contrato e o presente Caderno de Encargos.
O CONSTRUTOR manterá em perfeitas condições, toda e qualquer referência de nível -RN - e de alinhamento,
o que permitirá reconstituir ou aferir a locação em qualquer tempo ou oportunidade. Periodicamente o CONSTRUTOR
procederá à rigorosa verificação no sentido de comprovar se a obra está sendo executada de acordo com a locação.
3 - MOVIMENTO DE TERRA E SERVIÇOS CORRELATOS
3.1 - PREPARO DO TERRENO
O CONSTRUTOR executará todo o movimento de terra necessário e indispensável para o nivelamento do
terreno nas cotas fixadas pelo projeto arquitetônico. As áreas externas, quando não perfeitamente caracterizadas em
plantas, serão regularizadas, de forma a permitir, fácil acesso e perfeito escoamento das águas superficiais.
3.2 - ESCAVAÇÕES
As escavações necessárias à construção de fundações e as que se destinam as obras permanentes serão
executadas de modo a não ocasionar danos. Desde que atendidas as normas de segurança, as escavações provisórias
de até 1,5m não necessitam de cuidados especiais.
As escavações para execução de blocos e cintas (baldrames) circundantes, serão levadas a efeito com a
utilização de escoramento e esgotamento de água, se for o caso, de forma a permitir a execução, a céu aberto, daqueles
elementos estruturais e respectivas impermeabilizações. Todas as escavações serão protegidas, quando for o caso,
contra ação de água superficial ou profunda, mediante drenagem e esgotamento. A execução dos trabalhos de
escavações obedecerá, além do transcrito no presente capítulo, a todas as prescrições da NB-51/85 (NBR 6122).
3.3 – ATERRO
Não será autorizado o início dos aterros sem que previamente a FISCALIZAÇÃO tenha inspecionado e aprovado
a área onde se vão executar e o tipo de solo a utilizar, devendo ter em atenção que são executados por camadas
sucessivamente de melhores características.
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As cotas dos aterros devem ser rigorosamente respeitadas após a compactação, para o que se empregará a
água na quantidade que se reconheça ser conveniente para a dita compactação, utilizando meios mecânicos e de rega
adequados. Deverão ser consultados antes da realização das obras os projetos de águas, esgotos, eletricidade, etc., a
fim de se verificar em pormenor os movimentos de terras necessários à realização destas especialidades.
Os aterros de nivelamento serão feitos com material de primeira qualidade e destinam-se a obter as plataformas
definidas pelas cotas do projeto. Estes aterros serão obtidos pela compactação de camadas com a espessura máxima de
20 cm. As sucessivas camadas serão compactadas de forma a atingir 95% da baridade seca máxima do ensaio de
Proctor normal, se nada em contrário for especificado pela FISCALIZAÇÃO.
Método de compactação - O empreiteiro usará o método mecânico para realizar a compactação de aterros. A
compactação manual só será permitida com a autorização da FISCALIZAÇÃO. O empoçamento ou uso excessivo de
água não serão permitidos.
O controle de aterro far-se-á normalmente à custa de ensaios de determinação da baridade das camadas
compactadas; podem estes ensaios ser dispensados pela fiscalização mediante respectiva autorização escrita. Qualquer
camada ou sua porção que não atinja compactação mínima exigida será escarificada e recompactada até que se obtenha
a baridade exigida que satisfaça a fiscalização.
4 - FUNDAÇÕES
Para efeito deste procedimento, entende-se por fundação os seguintes elementos: Blocos, sapatas, baldrames,
vigas de fundação. A execução das fundações deverá satisfazer as normas da ABNT, especialmente à NB-51/85 (NBR
6122). Correrá por conta do CONSTRUTOR a execução de todos os escoramentos julgados necessários.
A execução das fundações implicará a responsabilidade integral do CONSTRUTOR pela resistência das
mesmas e pela estabilidade da Obra. Os serviços só poderão ser iniciados após a aprovação pela FISCALIZAÇÃO, da
locação da obra.
Apesar de caracterizado, pode ocorrer que a natureza ou o comportamento do terreno se apresente de forma tal
que imponha modificações do tipo de fundações aprovado. Nessa hipótese, caberão ao CONSTRUTOR todas as
providências e despesas concernentes às modificações do respectivo projeto. Qualquer modificação que no decorrer dos
trabalhos se faça necessária, só poderá ser executada depois de autorizada pela fiscalização, sem prejuízo para o item 1.
Responsabilidade.
5 - ESTRUTURA
5.1 - CONCRETO
A leitura e interpretação do projeto estrutural com respectiva memória de cálculo obedecerão às normas
estruturais da ABNT no caso, a NB-1/ 78 (NBR 6118) NB 5 / 78 (NBR 6120) NB - 11 / 51 (NBR 7190) e NB - 14 / 86 (NBR
8800), em suas redações mais recentes. Será observada rigorosa obediência a todas as particularidades do projeto
arquitetônico. Para isso será feito estudo das especificações e plantas.
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5.2 - ARMADURAS
As barras de aço não deverão apresentar excesso de ferrugem, manchas de óleo, argamassa aderente ou
qualquer outra substância que impeça uma perfeita aderência ao concreto. Antes e durante o lançamento do concreto as
plataformas de serviço estarão dispostas de modo a não provocar deslocamento das armaduras.
A armadura não poderá ficar em contato direto com a forma, obedecendo-se, para isso, a distância mínima
prevista pela NB - 1 / 78 (NBR 6118). Serão adotadas precauções para evitar oxidação excessiva das barras de espera.
Antes do reinício da concretagem, elas serão razoavelmente limpas. As diferentes partidas de ferro serão depositadas e
arrumadas de acordo com a bitola, lotes aproximadamente, iguais, conforme EB –3 / 85 (NBR 4780).
5.3 - AGREGADOS
Conforme, EB - 4 / 82 (NBR 7211) e NB - 1 / 78 (NBR 6118). Serão identificados por suas características.
5.4 - CIMENTO
Conforme NB - 1 / 78 (NBR 6118), mais o adiante especificado. Não será conveniente, a critério da
FISCALIZAÇÃO, em uma mesma concretagem, a mistura de tipos diferentes de cimento, nem de marcas diferentes,
ainda que do mesmo tipo. Não será conveniente o uso de traços de meio saco ou fração. Os volumes mínimos a misturar
de cada vez, deverão corresponder a um saco de cimento.
5.5 - FORMAS E ESCORAMENTO
As formas e escoramentos obedecerão aos critérios da NB - 11 / 51 (NBR 7190) e/ou NB - 14 / 86 (NBR 8800).
O dimensionamento das formas será feito de forma a evitar possíveis deformações devidas à fatores ambientais
ou provocadas pelo adensamento do concreto fresco.
Nas peças de vãos, sujeitos a deformação provocada pelo material nelas introduzidos serão dotadas da contraflexa necessária. Antes do inicio da concretagem, as formas estarão limpas e estanques, de modo a evitar eventuais
fugas de pasta.
As formas serão molhadas até a saturação, a fim de evitar-se a absorção da água de amassamento do concreto.
Os produtos antiaderentes, destinados a facilitar a desmontagem, serão aplicados na superfície da forma antes da
colocação da armadura.
O escoramento, sempre que oportuno, a juízo da FISCALIZAÇÃO, obedecerá aos critérios estabelecidos pela
NB - 1 / 78 (NBR 6118). Será objeto de particular cuidado a execução das formas de superfícies curvas.
5.6 - ADITIVOS
Aditivos com finalidade de modificações das condições de pega, endurecimento, resistência, trabalhabilidade,
durabilidade e permeabilidade do concreto só poderão ser usados após consentimento da FISCALIZAÇÃO.
5.7 - DOSAGEM
O estabelecimento do traço do concreto será função da dosagem experimental (racional) na forma preconizada
na NB - 1 / 78 (NBR 6118) de maneira que se obtenha, com os materiais disponíveis, um concreto, que satisfaça as
exigências do projeto a que se destina (Fck).
A fixação da resistência de dosagem será estabelecida em função da resistência característica do concreto (Fck)
estabelecida no projeto, obedecendo-se à NB1/78 (NBR 6118).
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5.8 - DISPOSIÇÕES DIVERSAS
Nenhum conjunto de elementos estruturais - vigas, lajes, etc. será concretado sem primordial e minuciosa
verificação por parte do CONSTRUTOR e da FISCALIZAÇÃO da perfeita disposição, dimensões, ligações e
escoramentos das formas e armaduras correspondentes, bem como sem prévio exame da correta colocação de
canalizações elétricas, hidráulicas e outras que devam ficar embutidas na massa do concreto. As furações para
passagem de canalizações através de vigas ou outros elementos estruturais, serão previstas com buchas ou caixas da
rede localizadas nas formas, de acordo com o projeto.
De qualquer modo, caberá inteira responsabilidade ao CONSTRUTOR pelas conseqüências de orifícios e
eventuais enfraquecimentos de peças resultantes da passagem das citadas canalizações cumprindo-lhe, destarte,
desviar as tubulações sempre que possam prejudicar a estrutura.
5.9 - CONCRETO CICLÓPICO
Na execução do concreto ciclópico o CONSTRUTOR deverá atender as seguintes indicações:
O concreto ciclópico será constituído de concreto simples com um teor mínimo de 200 kg de cimento por metro
cúbico de concreto, incorporado por ocasião do lançamento na forma e de 30% de pedra de mão. Essa pedra de mão, de
granito ou outra rocha estável, deverão ter qualidade idêntica à exigida para a pedra britada a ser utilizada na fabricação
do concreto. Deverá ser limpa e isenta de elementos nocivos, e sua dimensão máxima não será superior a 30 cm.
Nenhum concreto a ser empregado em concreto ciclópico deverá ter tensão de ruptura a compressão inferior a
110 kg /cm2. As pedras de mão deverão ser distribuídas de modo que sejam completamente envolvidas pelo concreto,
não devendo ter contato com as pedras adjacentes, não permitindo a formação de vazios e devendo permanecer
afastados, no mínimo 5 cm das paredes das formas.
5.10 - CONCRETO MAGRO
O concreto magro será utilizado geralmente como lastro, evitando o assentamento da estrutura diretamente
sobre o solo. O fator água / cimento utilizado será no máximo 0,50 e o consumo mínimo de cimento será 180 kg/m3.
Esses valores poderão variar a critério da FISCALIZAÇÃO, objetivando uma melhor trabalhabilidade.
5.11 - ESTRUTURAS DE MADEIRA
As peças da estrutura de madeira receberão tratamento antifúngico, anticupim (EB 285/79) e imunizante (MB478/69). Todas as peças serão em madeira de lei, ipê, maçaranduba ou similar. O cálculo estrutural da treliça em madeira
deverá ser apresentado á FISCALIZAÇÂO antes da sua confecção.
6 - ALVENARIAS E OUTRAS VEDAÇOES
A execução da alvenaria de tijolos cerâmicos obedecerá às normas da ABNT atinentes ao assunto,
particularmente a NB - 788 / 83 (NBR 8545)
6.1 - DISPOSIÇÕES DIVERSAS
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As alvenarias de tijolos cerâmicos obedecerão às dimensões e aos alinhamentos determinados no projeto de
Arquitetura. As espessuras indicadas no projeto de Arquitetura referem-se às paredes depois de revestidas. Admite-se,
no máximo, uma variação de 2 cm. em relação à espessura projetada. Haverá o cuidado de não deixar panos soltos de
alvenaria por longos períodos e nem, executá-los muito altos de uma só vez.
As alvenarias apoiadas em alicerces serão executadas no mínimo 24h após a impermeabilização desses
alicerces, as paredes serão impermeabilizadas até 50 cm de altura. Nesses serviços de impermeabilização serão
tomados todos os cuidados para garantir a estanqueidade da alvenaria a fim de evitar o aparecimento de umidade
ascendente. Todos os custos de impermeabilização deveram fazer parte do custo da fundação.
6.2 - COMPONENTES CERÂMICOS E ASSENTAMENTO
As paredes internas e externas serão executadas em alvenaria de tijolos cerâmicos (19 x 19 x 09 cm), 8 furos,
de acordo com as espessuras indicadas em planta.
As alvenarias de tijolos cerâmicos serão executadas conforme as dimensões e alinhamentos determinados no
projeto. Os tijolos cerâmicos, antes do assentamento, serão umedecidos. O assentamento dos tijolos cerâmicos será
executado com argamassa de cimento e areia no traço 1:6, aplicada de forma a preencher todas as superfícies de
contato. O traço poderá ser alterado com a aprovação da FISCALIZAÇÃO, quando não especificado no projeto.
As amarrações de alvenaria deverão seguir as indicações do projeto ou as determinações da FISCALIZAÇÃO.
6.3 - COMPONENTES ESTRUTURAIS
Os panos de alvenaria não poderão ter comprimento superior a 5 metros. Quando tal acontecer serão embutidos
pilaretes de concreto armado para que esta exigência venha a ser atendida. Os panos de alvenaria não poderão ter altura
superior a 3 metros. Quando tal acontecer, serão embutidas cintas de amarração de concreto armado. O
dimensionamento dos pilaretes e das cintas de amarração será efetuado pelo CONSTRUTOR e autenticado pela
FISCALIZAÇÃO, antes da execução desses componentes estruturais.
Sob o vão de janelas e ou caixilhos serão moldadas ou colocadas contravergas. As contravergas excederão a
largura do vão de, pelo menos 30 cm em cada lado e terão altura mínima, de 10 cm. A falta das contravergas acarretará
o aparecimento de trincas na alvenaria e no revestimento.
6.4 - LIGAÇÃO
Para a perfeita aderência das alvenarias às superfícies de concreto, estas últimas serão chapiscadas com
argamassa de traço volumétrico 1:3, cimento e areia grossa. Essa recomendação é valida para todas as superfícies de
concreto em contato com as alvenarias, inclusive o fundo das vigas. No caso de pilares além do chapisco, a ligação será
efetuada com o emprego de barras de aço, com diâmetro de 5 a 10 mm distanciadas cerca de 60 cm e engastadas no
pilar e na alvenaria.
6.5 - GENERALIDADES
Cabe a FISCALIZAÇÃO a inspeção e o recebimento das alvenarias. Todas as alvenarias serão inspecionadas
conforme os critérios indicados: As espessuras estarão de acordo com o projeto de arquitetura. A locação será verificada
antes do início do levantamento da alvenaria e comprovada após a alvenaria erguida, obedecendo ao indicado nos
desenhos do projeto de Arquitetura. A planeza, o prumo e o nível serão verificados periodicamente durante o
levantamento da alvenaria e comprovado após a alvenaria erguida.
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6.6 - DIVISÓRIAS
6.6.1 - EM GRANITO
Locais: sanitários e demais locais indicados no projeto arquitetônico.
Serão utilizadas placas divisórias de granito cinza andorinha, espessura mínima de 2,5 cm, de qualidade extra,
polido em todas as faces aparentes, embutidas no mínimo 3 cm na alvenaria e piso, conforme detalhes constantes do
projeto de detalhamento, chumbadas com argamassa do tipo A-3, ou coladas entre as placas com massa plástica IBERÊ
ou equivalente para colagem de granito. Todas as ferragens utilizadas serão em inox.
Deverão ser tomados cuidados especiais quanto ao nivelamento, alinhamento e prumo das peças, para que se
mantenham as dimensões dos projetos.
Para isto deverá ser conferido previamente o esquadro, alinhamento, prumo, nivelamento dos pisos, alvenaria e
placas de granito, bem como a dimensão dos vãos, para se poder, caso haja necessidade, redividir as diferenças, antes
do início do assentamento das peças, junto às alvenarias e pisos, bem como para a fixação das ferragens, pois as
próprias divisórias servirão de marcos e batentes para assentamento de ferragens e suportes das portas dos boxes.
Nas juntas entre as divisórias de granito, ou entre divisórias e bancadas, a fixação ou rejuntamento entre elas
deverá ser feito com massa plástica, com adição de corante xadrez para ficar da cor da divisória e ou bancada, não se
deixando gretas.
As portas serão fixadas às placas de granito através de ferragens em inox, devidamente dimensionadas, onde
serão fixadas as dobradiças com rebites pop, sendo que as portas deverão ter espessura em torno de 2,5 cm, compatível
com a divisória em granito, para que não haja gretas e nem ressaltos inconvenientes. Serão rejeitadas as placas com
lascas, quebras, ondulações e outros defeitos. O CONSTRUTOR deverá apresentar amostras a serem aprovadas pela
FISCALIZAÇÃO, antes do início do serviço. Todas as peças serão chumbadas na parede e piso.
6.6.2 – DIVISÓRIA NAVAL
Locais: indicados no projeto arquitetônico.
Deverão ser fornecidas e montadas divisórias moduladas desmontáveis do tipo Naval, painéis cegos com
espessura 35 mm, miolo Fibraroc, revestido com eucaplac, modulação de 1204 mm, acabamento na cor cinza cristal e
perfis em alumínio natural. Sistemas de montagem simplificados com montantes simples, rodapés simples e porta com
acabamentos especiais, como requadros em aço fixados com arrebites, fechaduras e dobradiças do tipo taco de golfe. As
divisórias serão compostas com vidro 6 mm nos locais indicados, conforme projeto arquitetônico.
Deverão ser previamente fornecidos à FISCALIZAÇÃO para aprovação, modelo da divisória com detalhes dos
montantes, painéis, painéis/vidro e rodapés simples. Deverão ser detalhados todos os cantos onde serão colocados
painéis inteiros, indicando as medidas reais tiradas nos locais de execução.
Tanto o fornecimento como a montagem deveráão obrigatoriamente ser assistidos por pessoal técnico do
fabricante. Por ocasião da entrega final da obra, serão realizadas vistorias para correção de defeitos e eventuais trocas
de peças defeituosas. Nos locais em que as instalações elétricas interferem com as divisórias, deverá haver
acompanhamento do pessoal instalador das mesmas.
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7 - COBERTURA
7.1 - NORMAS / PROJETO
O projeto da estrutura da cobertura obedecerá no que for aplicável ao caso, as seguintes normas: NB-5/78
(cargas para o Cálculo de Estruturas de Edificações NBR 6120) E NB-11/51 (Cálculo e Execução de Estruturas de
Madeira NBR 7190)
A execução da cobertura – estrutura e telhamento – obedecerá aos desenhos de detalhes fornecidos pelo
ARQUITETO ou, na falta desses, ao que for elaborado pelo CONSTRUTOR e que tenha sido, previamente, autenticado
pela FISCALIZAÇÃO.
7.2 - MADEIRAMENTO
Toda a estrutura do telhado será executada em madeira de lei e imunizada com tratamento anticupim. A
estrutura será constituída por cumeeiras, flechais e pontaletes, esses com as respectivas peças de apoio. Todas as
conexões e emendas serão tão simples quanto possível, devendo apresentar perfeito contorno e permitir satisfatória
justaposição das superfícies em contato. As emendas coincidirão com os apoios sobre as asnas das tesouras ou sobre
pontaletes de forma a obter-se maior segurança, solidarização e rigidez na ligação.
Todas as emendas e conexões principais levarão reforços de chapa de aço, de forma e seção apropriadas, ou
parafusos com porcas. Todas as emendas de linhas levarão talas de chapa ou braçadeiras com parafusos, conforme item
anterior. Quanto ao reaproveitamento, é previsto a substituição das peças que apresentem quaisquer defeitos.
7.3 – ESTRUTURA METÁLICA
A quadra será coberta com estrutura metálica e deve obedecer ao projeto estrutural, ficando a encargo da
CONTRATADA a responsabilidade sob a execução da mesma. A altura mínima do pé direito será no mesmo nível da
platibanda existente. Toda a estrutura deve ter pintura com tratamento anticorrosivo e antiferruginoso (tipo zarcão) e
sobre a mesma será aplicada pintura em esmalte sintético nivelador na cor azul.
As estruturas metálicas deverão ser executadas rigorosamente de acordo com as determinações da NBR,
exclusivamente com os tipos de aços previstos e especificados no respectivo projeto estrutural. As peças componentes
das estruturas, postas pré-montadas no canteiro de serviços, deverão se apresentar absolutamente limpas (isentas de
pontos de ferrugem, rebarbas, respingos de solda, etc.), desempenadas e adequadamente protegidas por uma pintura
antiferruginosa.
Não será permitida a utilização de peças empenadas, ou de peças que, em virtude de dobramentos ou
desempenamentos mal executados, apresentem superfícies fissuradas. As ligações entre componentes de estrutura
deverão ser executadas estritamente de acordo com as determinações constantes de projeto (por meio de solda,
parafusos, rebites ou pinos), ficando vedada à utilização de sistemas de fixação diferentes daqueles ali previstos. Todos
os componentes estruturais, pré-montados ou não, deverão ser convenientemente protegidos por pintura anticorrosiva,
antes da aplicação da pintura especificada no projeto básico, cabendo à FISCALIZAÇÃO avaliar e acompanhar a sua
utilização.
7.4 – TELHAMENTO
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Não serão aceitas pela fiscalização telhas que apresentarem quaisquer imperfeições do tipo trincas,
deformações, etc. Os serviços de cobertura serão executados por etapas, com condições, caso haja necessidade, de
pronta proteção das áreas descobertas, o que, se ocorrer, será de total responsabilidade da construtora. Exige-se perfeito
alinhamento das telhas não podendo as mesmas apresentar desencontros ou desníveis.
7.4.1 – TELHA ECOLÓGICA
Local: Quadra poliesportiva.
Toda a cobertura da quadra será em telha ecológica de 1600 x 600 mm, na cor vermelha e inclinação de acordo
com estrutura metálica. Sua estrutura de suporte deve ter no máximo 0,50 cm de espaçamento e serão instaladas
conforme orientação do fabricante. Os rufos e contra-rufos em chapa metálica, tendo dimensões e detalhes
dimensionados de acordo com projeto e orientações do fabricante, sendo devidamente tratadas e fixadas na estrutura.
7.4.2 – TELHA DE FIBROCIMENTO SEM AMIANTO
Local: Cobertura dos blocos das escolas.
Todo o telhado existente será revisado com retirada de todas as telhas, com substituição das peças danificadas.
A fixação das telhas nas terças da cobertura, deverá ser feita com a utilização de parafusos galvanizados com rosca. Nos
locais de fixação dos parafusos sobre a telha, deverá ser utilizado para vedação e acabamento, conjunto de arruelas de
alumínio e chumbo com massa plástica, sob a arruela de chumbo.
7.4.3 – TELHA DE ALUMÍNIO
Local: Pórticos de acesso das escolas.
O telhado do pórtico será em telha trapezoidal em chapas de alumínio anodizado na cor branca com estrutura
em tubos de aço galvanizado com pintura eletrostática também na mesma cor.
7.5 - RECOMENDAÇÕES DIVERSAS
O trânsito no telhamento – durante a execução dos serviços – será sempre sobre tábuas, colocadas no sentido
longitudinal e transversal, não sendo admitido pisar diretamente nas telhas. As tábuas - referidas no item precedente –
serão dispostas de tal forma que as cargas se transmitam para as peças da estrutura e não para as telhas.
8 - IMPERMEABILIZAÇÕES
Os serviços terão execução, por pessoal especializado, que ofereça garantia dos trabalhos a realizar, os quais
obedecerão, rigorosamente, as normas da ABNT especialmente as NB - 279/75, NB - 987/85 (NBR 9575) e NB - 1308
(NBR 9574).
Para os fins do presente procedimento, ficará estabelecido que sob a designação de serviços de
impermeabilização tem-se em mira realizar obra estanque, isto é, assegurar, mediante emprego de materiais
impermeáveis e de outras disposições à perfeita proteção à construção contra penetração de água.
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Desse modo, a impermeabilidade dos materiais será, apenas, uma das condições fundamentais a ser satisfeita:
a construção será estanque quando constituída por materiais impermeáveis e que assim permaneça, a despeito de
pequenas fissuras ou restritas modificações estruturais da obra e contanto que tais deformações sejam normais,
previsíveis e não resultantes de acidentes fortuitos ou grandes deformações.
9 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
As instalações elétricas compreendem a entrada de energia, o quadro de distribuição, (QGD), disjuntores, caixa
para medidores, aterramento, eletrodutos, caixas e condutores. A execução da instalação elétrica obedecerá
rigorosamente ao projeto e as normas NB - 3, NB - 22, NB - 57, NB - 81, a as especificações EB - 11, EB - 12, EB - 40EB
- 60, EB - 81, EB - 83 da ABNT (NBR - 5410/80) além dos regulamentos da Cemar.
Todo equipamento será preso firmemente no local em que deve ser instalado, prevendo-se meios de fiação ou
suspensão condizentes com a natureza do suporte, e com o peso e das dimensões do equipamento considerado.
9.1 - QUADROS
O quadro geral será de embutir de fabricação atestada em chapa metálica n 16 provido de espelhos de
identificação de circuitos, com vazamento para a alavanca dos disjuntores, porta com trinco e chassi de montagem de
equipamentos. Terá estrutura para barramento de cobre, com espera para disjuntor geral e dimensionada para abrigar os
disjuntores conforme o diagrama unifilar.
9.2 - DISJUNTORES
Deverão ser empregados disjuntores monopolares, bipolares ou tripolares, conforme o caso. Serão do tipo quiklag, com proteção contra sobrecarga e curto circuito, com as amperagens de acordo com o projeto. Terão capacidade de
ruptura em torno de 10 a 14 kA.
9.3 - CONDUTORES
Deverão ser empregados sempre condutores de cobre eletrolítico, sendo vedado os que utilizarem outros metais
A bitola mínima utilizada para confecção dos circuitos será de # 2,5 ou 1,5 mm2. Os fios e cabos deverão ter isolamento
do tipo antichama de PVC.
9.4 – ELETRODUTOS
Toda a tubulação e conexões para instalações elétricas serão executadas com eletrodutos rígidos rosqueados
ou soldados em PVC, de fabricação atestada. Todos os eletrodutos embutidos serão instalados apropriadamente, de
modo que, em todos os pontos de derivações as entradas e saídas das caixas sejam feitas perpendicularmente. Os
cortes em eletrodutos deverão ser feitos com ferramentas apropriadas, retirando-se cuidadosamente todas as rebarbas.
Qualquer emenda deverá sempre, garantir a resistência mecânica equivalente à tubulação, vedação suficiente e
continuidade e regularidade da superfície interna. Os eletrodutos embutidos em concreto deverão ser instalados de modo
a não sofrerem deformações nem ficarem sujeitos a esforços. Onde houver necessidade de aberturas nos pisos ou nas
paredes, para passagem de eletrodutos as mesmas não deverão ser maiores do que o absolutamente necessárias,
sendo a localização e tamanho determinados de acordo e em coordenação com o projeto estrutural.
9.5 - CAIXAS
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Todas as caixas deverão ser de plástico e de fabricação atestada, com orelhas estampadas, quadradas,
retangulares ou octogonais, nas dimensões especificadas no projeto elétrico. As caixas embutidas nas paredes deverão
facear o parâmetro de alvenaria, de modo a não resultar excessiva profundidade após o revestimento, devendo ser
niveladas e aprumadas. As caixas de interruptores, quando próximas de alisares, a distância em relação a estes será no
mínimo 10 cm.
9.6 - PEÇAS DE ACABAMENTO
Todas as tomadas e interruptores serão de fabricação atestada instalados em caixas embutidas nas paredes. Os
interruptores quando estiverem próximos às portas serão localizados a 0.10 m das respectivas esquadrias e sempre do
lado da fechadura.
O CONSTRUTOR montará e instalará os interruptores e as tomadas com o devido cuidado e serão rejeitadas
quaisquer peças rachadas ou danificadas.
9.7 – LUMINÁRIAS
Local: Nos ambientes com forro em placas de PVC ou isopor.
No auditório luminária de embutir para lâmpadas fluorescentes com aletas brancas e controle de ofuscamento,
fabricada em chapa de aço bitola mínima 24, dobrada e tratada por desengraxamento alcalino, decapagem e
fosfatização; revestidas internamente com material refletor, pintura de acabamento com tinta em pó, a base de epóxi por
sistema eletrostático na cor branca, conjunto óptico em alumínio anodizado brilhante de alta pureza, montada com os
seguintes equipamentos: Reator de partida rápida, alto fator de potência (conforme especificação respectiva); 02
lâmpadas de 40 W: soquetes antivibratórios; fiação com isolação termoplástica para temperatura até 105º C e acessórios
de fixação.
As demais luminárias, refletores e outros tipos de iluminação serão definidos no projeto elétrico.
9.8 - ENSAIOS DE RESISTÊNCIA E ISOLAMENTO
O ensaio de aceitação da Instalação quanto à resistência de isolamento, obedecerá às prescrições de item 11.1
da norma NBR - 5410/ 80 da ABNT, feito comegger de 500 V.
9.9 - ATERRAMENTO
O aterramento deverá ser executado através de hastes de cobre de 3/4 “x 3,00 m, interligadas entre si, por meio
de cordoalha de cobre nú em número de três, sendo esta cordoalha de # 10 mm² no mínimo. A medida da resistência de
aterramento terá valor de no mínimo 10 ohms, em tempo seco.
No caso de não ser obtido este valor, aumentar o número de hastes e ou tratar o terreno quimicamente, através
de gel. Deverá ser prevista a confecção de caixa de inspeção 30 x 30 cm em alvenaria, com tampa, ao redor de cada
haste de terra, para que com isso seja possível a medição periódica da resistência de aterramento.
10 - INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS
A execução das instalações telefônicas obedecerá rigorosamente ao projeto e as normas técnicas existentes,
além dos regulamentos da concessionária de serviços local.
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10.1 - TUBULAÇÃO
As tubulações e conexões, serão executadas com eletrodutos rígidos, rosqueáveis ou soldáveis em PVC, de
fabricação atestada.
10.2 - CAIXAS
Nos pontos de utilização serão instaladas caixas plásticas de embutir, dimensionadas e localizadas conforme
especificações contidas no projeto telefônico.
As caixas de distribuição, distribuição geral, serão metálicas de embutir, nas dimensões previstas em projeto e
especificas para tal finalidade. As caixas para o cabo de entrada serão de alvenaria, revestida, Impermeabilizada e
drenada com tampa de ferro fundido.
10.3 - CABOS
Os cabos a serem instalados, conforme dimensionamento em projeto, será de fabricação atestada.
10.4 - PEÇAS DE ACABAMENTO
As tomadas a serem instaladas, serão de fabricação atestada. Deverão ser observadas as normas da
concessionária local – TELEMAR.
11 - INSTALAÇÕES DE LÓGICA
Será definido mediante projeto de lógica e deve ser executado de acordo com as normas da ABNT.
Compreende a instalação de tomadas de lógica para interligação de computadores em rede. Os cabos para rede
lógica serão fornecidos pela contratada. Assim como os eletrodutos, tomadas e caixas de passagem e outros materiais
necessários para plena execução dos serviços.
12 – COMBATE A INCÊNDIO
Projeto de instalações de prevenção e combate a incêndios: será executado conforme projeto e deverá obedecer
a legislação e normas vigentes.
13 - INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS E ÁGUAS PLUVIAIS
A instalação de água será executada de acordo com o projeto aprovado, o qual por sua vez, terá sido elaborado
conforme o prescrito na NB-92 / 80 (NBR 5626) Todas as alterações processadas no decorrer da obra - as quais só
poderão ter ocorrido após consulta à FISCALIZAÇÃO – serão objeto de registro para permitir a apresentação do cadastro
completo por ocasião do recebimento da instalação.
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Após o término da execução da instalação de água, serão atualizados todos os desenhos do respectivo projeto o
que permitirá a representação do serviço “como construído“ e servirá de cadastro para a operação e manutenção da
rede.
As instalações sanitárias de esgoto e águas pluviais obedecerão às normas da ABNT atinentes ao assunto com
particular atenção ao disposto na NB - 19/83 NBR 8160 .
Toda a tubulação de esgoto sanitário, ventilação e águas pluviais serão em PVC rígido soldável. A instalação
será dotada de todos os elementos de inspeção necessários e executada tendo em vista as possíveis e futuras
operações de inspeção e desobstrução. As canalizações internas serão acessíveis por intermédio de caixas de inspeção
ou peças especiais de inspeção. Os sifões serão visitáveis ou inspecionáveis na parte correspondente ao fecho hídrico.
As declividades indicadas no projeto (2%) serão consideradas como mínimas, devendo ser procedida uma
verificação geral de níveis até o destino final antes da instalação dos coletores.
Durante a execução das obras serão tomadas especiais precauções para evitar-se a entrada de detritos nos
condutores de águas pluviais.
As caixas sifonadas e os ralos e grelhas serão de inox 150 x 150 x 75 mm. De marca reconhecida no mercado.
O prolongamento das caixas sifonadas, até o nível de acabamento do piso, deverá ser feito pela utilização de
prolongamentos de 140 mm conectados à parte interna das caixas, não se admitindo o uso de pedaços de tubos de 150
mm para tal finalidade.
13.1 - MONTAGEM DE APARELHOS
Serão cuidadosamente montados - de forma a proporcionar perfeito funcionamento permitir fácil limpeza e
remoção, bem como evitar a possibilidade de contaminação de água potável.
14 - LOUÇAS, METAIS, ACESSÓRIOS E BANCADAS
Salvo indicação expressa no projeto, as alturas das peças em relação ao piso acabado serão:
•
Lavatório / Bancada da copa
(borda superior)
0,85 m.
•
Lavatório / Bancada dos Banheiros
(borda superior)
0,85 m.
•
Lavatório / Bancada para Deficiente
(borda inferior)
0,70 m.
•
Papeleira
(borda inferior)
0,50 m.
•
Saboneteira
(borda inferior)
1,00 m.
•
Porta Toalhas de Papel
(borda superior)
1,35 m.
•
Barras de apoio para deficientes
(borda superior)
0,70 m.
•
Chuveiros
(borda superior)
2,00 m.
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Os metais e louças deverão possuir 10 anos de garantia e serão colocados acessórios, aparelhos e ferragens de
qualidade reconhecida e aprovada e adequados ao tipo de uso pelos órgãos competentes, sendo considerados
instalados e com todos os materiais que se fizerem necessários para isto, adotando a discriminação a seguir:
14.1 Banheiros existentes do pavimento superior:
•
Substituição dos ralos, registros e sifões de plástico existentes por acessórios de metal cromado;
•
Substituição das torneiras de mesa em plástico por torneiras de mesa com acionamento por pressão e fechamento
automático com acabamento cromado e garantia de 10 anos;
•
Fornecimento e assentamento de roda pia e borda das pias existentes com largura de 8 cm em granito cinza
andorinha, assim como o preenchimento dos vãos entre os níveis das bancadas;
•
Substituição dos chuveiros de plástico por chuveiros de parede com tubo e acabamento cromado com garantia de 10
anos;
•
Fornecimento e Instalação de porta papel toalha de parede em plástico ABS;
•
Fornecimento e Instalação de saboneteira de parede para sabonete líquido em plástico ABS com capacidade de
800ml e sistema de dosagem;
•
Fornecimento e assentamento de espelhos de 4mm presos com pinos de aço inox (2,80 x 0,70) com sua aresta
superior com h=1,80m.
14.2 Banheiros para funcionários existente/ térreo:
•
Substituição dos ralos, registros e sifões de plástico existentes por acessórios de metal cromado;
•
Substituição das torneiras de mesa em plástico por torneiras de mesa com acionamento por pressão e fechamento
automático com acabamento cromado e garantia de 10 anos;
•
Fornecimento e assentamento de roda pia e borda das pias existentes com largura de 8 cm em granito cinza
andorinha, assim como o preenchimento dos vãos entre os níveis das bancadas;
•
Substituição dos chuveiros de plástico por chuveiros de parede com tubo e acabamento cromado com garantia de 10
anos;
•
Fornecimento e Instalação de porta papel toalha de parede em plástico ABS;
•
Fornecimento e Instalação de saboneteira de parede para sabonete líquido em plástico ABS com capacidade de
800ml e sistema de dosagem;
•
Fornecimento e assentamento de espelhos de 4mm presos com pinos de aço inox (2,80 x 0,70) com sua aresta
superior com h=1,80m.
14.3 Banheiros para alunos existente / térreo:
•
Substituição dos ralos, registros e sifões de plástico existentes por acessórios de metal cromado;
•
Substituição das torneiras de mesa em plástico por torneiras de mesa com acionamento por pressão e fechamento
automático com acabamento cromado e garantia de 10 anos;
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•
Fornecimento e assentamento de roda pia e borda das pias existentes com largura de 8 cm em granito cinza
andorinha, assim como o preenchimento dos vãos entre os níveis das bancadas;
•
Fornecimento e Instalação de porta papel toalha de parede em plástico ABS;
•
Fornecimento e Instalação de saboneteira de parede para sabonete líquido em plástico ABS com capacidade de
800ml e sistema de dosagem;
•
Substituição dos chuveiros de plástico por chuveiros de parede com tubo e acabamento cromado com garantia de 10
anos;
•
Fornecimento e assentamento de espelhos de 4mm presos com pinos de aço inox (2,80 x 0,70) com sua aresta
superior com h=1,80m.
14.4 Banheiros da biblioteca:
•
Fornecimento e assentamento de porta papel higiênico;
•
Fornecimento e Instalação de porta papel toalha de parede em plástico ABS;
•
Fornecimento e Instalação de saboneteira de parede para sabonete líquido em plástico ABS com capacidade de
800ml e sistema de dosagem;
•
Fornecimento e assentamento de vaso sanitário em louça branca com assento plástico e válvula de descarga
completo;
•
Fornecimento e assentamento de cuba redonda de sobrepor em louça branca, ø 310 mm;
•
Fornecimento e assentamento de bancada com borda e roda pia de 8cm em granito cinza andorinha para lavatório,
embutida em alvenaria com engate, e=2,5cm, de acordo com as medidas do projeto arquitetônico;
•
Torneira de mesa com fechamento automático, registro em metal cromado e sifão em inox;
•
Espelho com e = 4 mm, circular, fixado c/ parafuso e pinos de aço inox, 600 mm de diâmetro.
14.5 Banheiros da guarita, administração e sala de repouso:
•
Fornecimento e assentamento de porta papel higiênico;
•
Fornecimento e Instalação de porta papel toalha de parede em plástico ABS;
•
Fornecimento e Instalação de saboneteira de parede para sabonete líquido em plástico ABS com capacidade de
800ml e sistema de dosagem;
•
Fornecimento e instalação de ducha higiênica com garantia de 10 anos (menos na guarita);
•
Fornecimento e instalação de chuveiros de parede com tubo e acabamento cromado com garantia de 10 anos;
•
Fornecimento e assentamento de vaso sanitário em louça branca com assento plástico e válvula de descarga,
completo;
•
Fornecimento e assentamento de cuba redonda de sobrepor em louça branca, ø 310 mm;
•
Fornecimento e assentamento de bancada com borda e rodapia de 8cm em granito cinza andorinha para lavatório,
embutida em alvenaria com engate, e=2,5cm, de acordo com as medidas do projeto arquitetônico;
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•
Torneira de mesa com fechamento automático, registro em metal cromado e sifão em inox;
•
Espelho com e = 4 mm, circular, fixado c/ parafuso e pinos de aço inox, 600 mm de diâmetro.
14.6 Banheiros do térreo do anexo - ensino médio:
•
Fornecimento e assentamento de porta papel higiênico;
•
Fornecimento e Instalação de porta papel toalha de parede em plástico ABS;
•
Fornecimento e Instalação de saboneteira de parede para sabonete líquido em plástico ABS com capacidade de
800ml e sistema de dosagem;
•
Fornecimento e assentamento de ducha higiênica com garantia de 10 anos;
•
Fornecimento e instalação de chuveiros de parede com tubo e acabamento cromado com garantia de 10 anos;
•
Fornecimento e assentamento de vaso sanitário infantil em louça branca com assento plástico e válvula de descarga,
completo;
•
Fornecimento e instalação de barras de apoio em metal cromado para PNEs;
•
Fornecimento e assentamento de cuba redonda de sobrepor em louça branca, ø 310 mm;
•
Fornecimento e assentamento de bancada com borda e rodapia de 8cm em granito cinza andorinha para lavatório,
embutida em alvenaria com engate, e=2,5cm, de acordo com as medidas do projeto arquitetônico;
•
Torneira de mesa com fechamento automático, registro em metal cromado e sifão em inox;
•
Espelho com e = 4 mm, circular, fixado c/ parafuso e pinos de aço inox, 600 mm de diâmetro.
14.7 Cantina:
•
Fornecimento e assentamento de cuba retangular para pia (400 x 340 x 120 mm)em inox polido com válvula
completa;
•
Fornecimento e assentamento de bancada com borda e rodapia de 8cm em granito cinza andorinha para apoio,
embutida em alvenaria com engate, e=2,5cm, de acordo com as medidas do projeto arquitetônico;
•
Fornecimento e instalação de torneira de parede para cozinha, bica móvel com registro em metal cromado e sifão em
inox;
•
Armário em compensado naval sob a bancada da pia com acabamento em fórmica cinza cristal e puxadores
cromados.
15 - ESQUADRIAS
Todas as esquadrias obedecerão rigorosamente às indicações dos respectivos desenhos de detalhes, conforme
mapa de esquadrias.
15.1 - VIDRAÇARIA
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Todos os serviços de vidraçaria obedecerão ao disposto ao prescrito pela ABNT. Os vidros das esquadrias e
divisórias serão lisos de qualidade e terão espessura de 6 mm, os vidros dos visores, bandeiras das portas e espelhos
terão espessura de 4 mm. Nos banheiros os vidros das esquadrias serão jateados ou do tipo “fantasia”.
Serão substituídos todos os vidros quebrados, fissurados ou que apresentem qualquer defeito. Não deverão
apresentar bolhas, garças, gravas, ondulações ou quaisquer outros defeitos, sendo as bordas dos cortes esmerilhadas
com apresentação lisa e sem irregularidades. Tais vidros deverão ser assentados com juntas de plastex, fixados por meio
de baguetes e de acordo com detalhes das esquadrias, não sendo, permitido o uso de massa para fixação dos mesmos.
15.2 - ESQUADRIAS EM COMPENSADO
Todos os serviços de marcenaria serão executados segundo a técnica para trabalhos deste gênero. As peças
serão executadas em madeira e compensados de primeira qualidade e deverão ser lixadas, bem aparelhadas,
rigorosamente planas, com arestas vivas, apresentando superfícies perfeitamente lisas.
Serão sumariamente recusadas todas as peças que apresentarem sinais de empenamento, descolamento,
rachaduras, lascas, desigualdade de materiais e ou revestimentos ou outros defeitos. As esquadrias e respectivas
ferragens estão especificadas no mapa de esquadrias.
P1 - Porta de abrir com e=35 mm, 01 folha em compensado com visor e bandeira em vidro 4mm, acabamento em fórmica
(0.60 x 2,50 m) - para despensas, vestiários e banheiros individuais;
P2 - Porta de abrir com e=35 mm, 02 folhas em compensado com visor e bandeira em vidro 4mm, acabamento em
fórmica com puxadores cromados (1,60 x 2,50 m) - para auditório;
P3 - Porta de abrir com e=35 mm, 01 folha em compensado com visor e bandeira em vidro 4mm, acabamento em fórmica
(0.90 x 2,50 m) - para salas de aula, administrativas e de apoio;
15.3 - ESQUADRIAS E SIMILARES METÁLICOS
Todas as esquadrias e ferragens que apresentarem defeitos serão recuperadas. Os desenhos básicos,
dimensões aproximadas e as especificações particulares das esquadrias e similares metálicos encontram-se no
detalhamento do projeto arquitetônico, e caso não estejam contempladas no mesmo, seguir a orientações deste
memorial, dos projetistas e ou da FISCALIZAÇÃO. As medidas indicadas nos projetos deverão ser conferidas nos locais
de assentamento de cada esquadria ou similar metálico, depois de concluídas as estruturas, alvenarias, arremates e
enchimentos diversos, e antes do inicio da fabricação das esquadrias.
15.3.1 - ESQUADRIAS EM ALUMÍNIO
Todos os trabalhos em alumínio serão realizados por mão-de-obra especializada de primeira qualidade e
executados, rigorosamente, de acordo com os respectivos projetos. O fornecimento das esquadrias compreende todos os
materiais e pertences a serem instalados e seu perfeito funcionamento, inclusive todas as ferragens necessárias.
Todos os quadros fixos ou móveis serão perfeitamente esquadrejados e limados, de modo a desaparecerem as
rebarbas e saliências da solda. A estrutura da esquadria deverá ser rígida e perfeita. Demais detalhes, tipos,
quantidades, e acabamentos das esquadrias deverão ser executados conforme desenhos básicos de execução
encontrados no mapa de esquadrias. Todas as esquadrias em alumínio terão acabamento na cor natural.
P1 – Porta em alumínio natural com venezianas (0,60 x 2,10) - guaritas e banheiros das guaritas;
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P2 – Porta em alumínio natural com venezianas (0,60 x 1,20) – casa de máquinas;
J1 – (Bloco A.A.B.) Substituição das bandeiras fixas por maxim ar tipo módulo prático (02 de 0,40 x 0,75) nas janelas
existentes de correr (1,50 x 1,50 m) em alumínio natural e vidro 6 mm - Salas existentes.
J2 – (Bloco A.A.B.) Janela com 02 folhas maxim ar com bandeira maxim ar de 0,40cm acompanhando o nível das
bandeiras das portas e basculantes das salas (1,00 x 1,60 m) em alumínio natural e vidro 6 mm – Salas novas;
J3 - (Bloco G. Botas) Janela circular com parte central de correr (ø 1,50) em alumínio natural e vidro 6 mm - supervisão;
J4 – (Bloco G. Botas) Janela com 04 folhas maxim ar com bandeira maxim ar de 0,40cm acompanhando o nível das
bandeiras das portas e basculantes das salas (2,00 x 1,50 m) em alumínio natural e vidro 6 mm - Salas novas térreo e
superior;
J5 - (Bloco A.A.B.) Janela tipo maxim ar em alumínio natural e vidro 6 mm (0,60 x 1,00 m) - guarita;
J6 - (Bloco G. Botas) Janela de correr em alumínio natural e vidro 6 mm (1,00 x 1,00 m) - guarita;
J7 – Janela em alumínio natural com vidro fixo de 6m para balcão, com vão na parte inferior de 10 cm, (2,00 x 1,50 m) –
guichê para secretaria.
B1 – Janela alta em alumínio e vidro, tipo maxim ar (0,90 x 0,40 m) - para banheiros e salas.
15.3.2 - ESQUADRIAS METÁLICAS
Todos os trabalhos de serralheria, quais sejam: portões, gradis, corrimãos, guarda-corpo, escadas metálicas,
etc., serão executados com precisão de cortes e ajustes e de acordo com os respectivos desenhos de arquitetura e de
fabricação e com as normas da ABNT no que couber.
Todo o material a ser empregado deverá ser novo e de boa qualidade e sem defeito de fabricação, ou falhas de
laminação, e deverá satisfazer rigorosamente as normas especificações e métodos recomendados pela ABNT.
Os portões da área externa serão fornecidos e instalados, juntamente com o novo gradil. Todas as esquadrias
de ferro deverão ser de primeira qualidade e serão executadas, de acordo com os detalhes apresentados no projeto.
Toda superfície metálica deverá receber tratamento anticorrosivo e antiferruginoso do tipo especificado no item pinturas.
PO1 – (Bloco A.A.B.) Grade metálica com acabamento anticorrosivo e antiferruginoso e pintura em esmalte sintético (4,50
x 1,10 m) – Cantina;
PO2 – (Bloco A.A.B.) Acabamento anticorrosivo e antiferruginoso e pintura em esmalte sintético nos portões existentes –
Acesso de pedestres e veículos;
PO3 – (Bloco A.A.B.) Portão em tela metálica no mesmo padrão do alambrado com estrutura e ferragens em aço
galvanizado com acabamento anticorrosivo e antiferruginoso e pintura em esmalte sintético (1,20 x 2,10 m) – Acessos
laterais da quadra;
PO4 – (Bloco A.A.B. e G. BOTAS) Portão em grade metálica com acabamento anticorrosivo e antiferruginoso e pintura
em esmalte sintético no mesmo padrão do gradil (2,00 x 2,10 m) – Acesso principal da quadra e do gato de botas;
ALAMBRADO – As telas deverão ser confeccionadas em arame galvanizado de fio nº 10, malha de 2” x 2” revestidos em
poliéster, fixadas à estrutura tubular através de amarração efetuada com arame galvanizado nº 12, não podendo conter
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pontas ou rebarbas, fixadas em tubos de aço galvanizado de 2 ½” e=3,00 mm, com altura aproximada de 5,00 m acima
do muro existente – Vedação de todos os vãos abertos da quadra.
GRADIL – Gradil composto de postes metálicos chumbados de seção retangular, confeccionado em chapa de aço
zincada, gramatura mínima 275 g/m², revestido em poliéster através de pintura eletrostática na cor branca, com h = 1500
mm Painel formado por malha 5 x 20 cm confeccionado com arames zincados a fogo, eletrosoldados. Revestido em
poliéster (100%) através de pintura eletrostática. Possui curvaturas em “V” e pontas de 3 cm em uma das extremidades –
Muro;
GUARDA CORPO – (Passarelas) Tubo em aço galvanizado com acabamento anticorrosivo e antiferruginoso e pintura
eletrostática. Os guarda-corpos e corrimãos deverão ser confeccionados em tubos de 2" chapa 18, altura de 110 cm ,
devidamente chumbados com massa ou chumbadores metálicos nas muretas de alvenaria, de acordo com o detalhe:
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CORRIMÃO – Tubo em aço galvanizado com acabamento anticorrosivo e antiferruginoso com pintura eletrostática. Os
corrimãos serão duplos e deverão ser confeccionados em tubos de 2" chapa 18, altura do tubo superior de 90cm e do
inferior de 70cm , devidamente chumbados com massa ou chumbadores metálicos nas paredes de alvenaria ou com
montantes espaçados de 1m fixados no piso.
GRADES – grade das janelas da guarita do G. Botas, circulares de ø 1,50 m, com barras em aço galvanizado com pintura
em esmalte sintético.
15.3 - ESQUADRIAS EM PVC
Pb1 - Porta Sanfonada em PVC branco. As portas dos boxes dos banheiros para sanitários terão medidas especiais (0.60
x 1.60), ficam locadas na mesma altura das divisórias – boxes comuns;
Pb2 - Porta Sanfonada em PVC branco, (0.90 x 1.60), ficam locadas na mesma altura das divisórias – boxes para
portadores de deficiência.
15.4 - ESQUADRIAS EM VIDRO TEMPERADO
P1 – Porta de acesso em vidro temperado de 10 mm com 04 folhas, 02 fixas e 02 móveis e bandeira fixa, medindo (4,00 x
2,50 m), puxadores em tubo de aço inox com ø 1” por 60 cm. Com mola e ferragens em inox - Acesso principal do A.A.B.
P2 – Porta de acesso em vidro temperado de 10 mm com 04 folhas, 02 fixas e 02 móveis e bandeira fixa, medindo (3,60 x
2,50 m), puxadores em tubo de aço inox com ø 1” por 60 cm. Com mola e ferragens em inox - Acesso principal do G.
Botas.
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16 - FERRAGENS
Todas as ferragens para esquadrias de madeira, serralheria, armários balcões, etc. serão inteiramente novas,
em perfeitas condições de funcionamento e acabamento.
O assentamento de ferragens será procedido com particular esmero pelo CONSTRUTOR. Os rebaixos ou
encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, etc. terão a forma das ferragens, não sendo toleradas folgas que
exijam emendas, tariscas de madeira, etc.
Para o assentamento serão empregados parafusos de qualidade, acabamento e dimensões correspondentes
aos das peças que fixarem, devendo satisfazer à norma NB - 45/53. A localização das ferragens nas esquadrias será
medida com precisão, de modo a serem evitadas discrepâncias de posição ou diferença de nível, perceptíveis a vista. A
localização e modelo das fechaduras, fechos, puxadores e outras ferragens, serão determinados ao CONSTRUTOR pela
FISCALIZAÇÃO.
17 - REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS
17.1 - PRELIMINARES
Os revestimentos de argamassa serão constituídos no mínimo por duas camadas superpostas, contínuas e
uniformes: o emboço, aplicado sobre a superfície a ser revestida e o reboco aplicado sobre o emboço. A guisa de prétratamento e com o objetivo de melhorar a aderência do emboço será aplicada sobre a superfície a revestir, uma camada
irregular e descontínua de argamassa forte, o chapisco no traço de 1:3 (cimento / areia).
As superfícies de paredes e tetos serão limpas a vassoura e abundantemente molhadas antes da aplicação dos
revestimentos. Considera-se insuficiente molhar a superfície projetando-se a água com o auxilio de vasilhames a
operação terá de ser executada com o emprego de esguicho de mangueira.
17.2 - EMBOÇO
Os emboços, só serão iniciados após completa pega de argamassa das alvenarias e chapiscos. O emboço será
de cimento e areia peneirada no traço 1:4. O emboço de cada pano de parede só será iniciado depois de embutidas e
testadas todas as tubulações que por ele devam passar. Os emboços serão fortemente comprimidos contra as
superfícies e apresentarão parâmetro áspero ou entrecortado de sulcos para facilitar a aderência.
A espessura do emboço não deve ultrapassar 15 mm. de modo que, com a aplicação de 5 mm. de reboco, o
revestimento da argamassa não ultrapassa 20 mm.
17.3 - REBOCO
O emboço deve estar limpo, sem poeira, antes de receber o reboco. As impurezas visíveis - como raízes, pontas
de ferro da armação da estrutura etc. - deverão ser removidas. O reboco só será executado depois da colocação de
peitoris e marcos e antes da colocação de rodapés e/ ou outros arremates.
17.4 – PASTILHA EM PORCELANA
Local: Toda a extensão da fachada indicada no projeto.
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Pastilha porcelanizada esmaltada 50 x 50 mm, e = 7 mm, cor cinza claro, superfície plana com acabamento
indicado para fachada, coeficiente de absorção de água BI a. Produto em conformidade com a NBR 13.818 e certificado
pelo C.C.B. (Centro Cerâmico do Brasil), de primeira qualidade, totalmente isento de qualquer imperfeição.
O mesmo deve ser aplicado com rejunte específico indicado pelo fabricante na cor semelhante a do
revestimento.
17.5 – REVESTIMENTO CERÂMICO 10 x 10
Local: Nas barras de 1,80m ou 0,90m nas paredes por toda a escola.
Revestimento cerâmico esmaltado de acabamento acetinado, indicado para áreas externas e internas de
aproximadamente 100 x 100 mm, espessura de 6,5mm
Revestimento cerâmico esmaltado 100 x 100 mm, e = 6,5 mm, cor branco neve, superfície plana com
acabamento acetinado e indicado para fachada, coeficiente de absorção de água BI a 3 a <=6, variação de tonalidade V1,
tipo A, extra, produto de primeira qualidade, totalmente isento de qualquer imperfeição.
17.6 - CARPETE
Local: Todo o piso do auditório.
Carpete de nylon, 10 mm de espessura, agulhado, antifúngico, cor a definir junto à FISCALIZAÇÃO.
17.7 – LAMINADO PLÁSTICO
Local: Corredores e sala de aula – na cor amarelo cromo.
Mural em laminado plástico composto de poliéster em chapas de (2,70 x 0,90) com 0,05 mm de espessura. É um
revestimento composto basicamente de poliéster com resistência até 65°C. O verso da chapa já deve vir com primer
para facilitar a colagem proporcionando menor uso da cola. Deve ter borda em compensado 15 mm e acabamento em
esmalte sintético na cor branco gelo com 50 mm de largura.
18 - FORRO
18.1 – FORRO EM PVC
Local: Todas as salas e circulações.
Forro PVC rígido em réguas de 100m conforme padrão existente, fixadas na estrutura de sustentação do telhado
através de perfis em alumínio.
18.2 – FORRO DE ISOPOR
Local: Auditório.
Forro termo-acústico de isopor revestido em massa acrílica impermeável na cor branca (1243 x 618 40 mm),
com estrutura auxiliar em perfis tipo ‘T’em alumínio na cor natural, fixado na estrutura de sustentação do telhado através
de perfis de alumínio.
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19 - PAVIMENTAÇÃO
19.1 - PRELIMINARES
Todos os níveis dos pisos seguirão o projeto arquitetônico. Todas as salas terão 02 cm acima da circulação e os
banheiros e áreas molhadas 02 cm abaixo. As pavimentações só poderão ser executadas depois do assentamento das
canalizações que devem passar sob elas, bem como se for o caso, de completado o sistema de drenagem. As
pavimentações de áreas destinadas à lavagem ou sujeitas as chuvas terão caimento necessário para perfeito e rápido
escoamento da água para os coletores. A declividade não será inferior a 0.5%.
Os locais indicados a receberem os pisos especificados em projeto deverão antes da aplicação, serem varridos
inteiramente, eliminando-se toda a poeira e restos de entulhos existentes. Cabe a FISCALIZAÇÃO proceder à verificação
dos citados procedimentos.
19.2 - LASTRO
Em todas as superfícies em contato com o solo, será executado lastro impermeabilizado de concreto não
estrutural no traço 1:3:5 (cimento, areia, brita) na espessura de 8 cm.
19.3 – REGULARIZAÇÃO DE BASE
Nas áreas onde serão assentados os pisos cerâmicos deverá ser feita regularização de base com argamassa de
cimento e areia com impermeabilizante espessura de 3 cm obedecendo aos caimentos necessários; Nas demais áreas a
serem revestidas,a argamassa não receberá adição de impermeabilizantes.
19.4 - CIMENTADO
As bases de concreto destinados a receber cimentado, serão revestidas com uma camada de cimento e areia no
traço 3:1 com 2 cm de espessura. As superfícies serão divididas em juntas de dilatação em PVC e o espaçamento
máximo permitido entre as juntas é de 1,20 m e receberão adição de impermeabilizante.
19.5 - PORCELANATO
Utilizado em toda a área reformada, porcelanato tipo A, qualidade extra, 400x400 mm, e=9 mm, cor clara,
superfície plana com acabamento natural indicado para áreas internas, coeficiente de atrito dinâmico classe I, coeficiente
de absorção de água BIa < 60 mm/m. Em conformidade com a NBR 13818. Serão de primeira qualidade, totalmente
isentos de qualquer imperfeição.
O assentamento será procedido a seco, com emprego de argamassa de alta adesividade, o que dispensa a
operação de molhar as superfícies do emboço. As juntas serão corridas e, rigorosamente, dentro de nível e prumo, a
espessura das juntas será de 2 mm. Decorridos 72 horas do assentamento, inicia-se a operação do rejuntamento, o que
será efetuado com argamassa indicada pelo fabricante do piso.
Quando for necessário, os cortes e os furos das cerâmicas só poderão ser feitos com equipamentos próprios
para essa finalidade, não se admitindo o processo manual. Os cortes e furos deverão ser preenchidos com o mesmo
material utilizado para o rejuntamento.
19.6 - PISO DE ALTA RESISTÊNCIA EM GRANILITE
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O piso de alta resistência será em granilite, polido e resinado com resina acrílica, executado conforme as
instruções do fabricante. O revestimento de granilite lavado para pisos, é constituído de uma argamassa de cimento
branco e/ ou comum e mármore moído no traço (50:80 kg). A espessura mínima da camada de revestimento em granilite
é 8 mm. Para execução do revestimento de alta resistência os agregados deverão ser de pedras do tipo quartzo, diábase
e em pequena quantidade comum dolomítica.
Deverá ser aplicada sobre o contra piso devidamente limpo e áspero a argamassa com espessura de 8 mm; As
juntas do piso têm de traspassar a "camada de alta resistência" e o contra piso de correção. Independente destas juntas,
o piso deverá receber junta plástica limitando os painéis quadrados de dimensões de 40 x 40 cm, obedecendo à
modulação estrutural da edificação. Ao longo das juntas, com auxílio de colher de pedreiro, deve-se riscar em chanfro,
antes da argamassa do contra piso endurecer;
O nivelamento do piso deverá ser feito com alta precisão; O piso acabado deverá ser entregue com corte,
preenchimento de juntas com produto a base de poliuretano, epóxi e tratamento com densificador químico de penetração,
assegurando resistência à abrasão; É imprescindível manter o piso úmido e abrigado do sol, frio ou corrente de ar, por
um período mínimo de sete dias para que cure. Depois de um intervalo de cura o revestimento será esponjado para
retirar o excesso de cimento. Após dois dias o piso deverá ser limpo com ácido para a limpeza das pedras na sua
superfície. Os serviços serão entregues com acabamento em resina.
20 - RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS
20.1 - RODAPÉS E FRISOS
Nas áreas onde houver o encontro de piso de cerâmica e alvenaria os rodapés serão em perfil “L” invertido, 20
cm, de alumínio natural.
Onde houver encontro de revestimento 10 x 10 com mural em laminado ou com alvenaria os frisos serão em
perfil “u” ,20 mm, em alumínio natural.
20.2 - SOLEIRAS DE GRANITO
As soleiras serão em granito polido, (Andorinha) conforme indicações e detalhes contidos no projeto
arquitetônico e devem ser aplicadas segundo as recomendações do projeto.
20.3 - PEITORIS
Os peitoris onde indicados serão em granito cinza andorinha, na espessura de 2,5 cm. trespassados 2 cm. da parede
assentados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. Os peitoris deverão ter caimentos no sentido contrário à
esquerda e não será admitido espaços livres entre o peitoril e a esquadria.
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21 - PINTURA
Os serviços de pintura serão executados por profissionais especializados e deverão ser utilizadas tintas e
massas de qualidade reconhecida e submetidas pelo CONSTRUTOR, à aprovação da FISCALIZAÇÃO. A aderência da
pintura à base deverá ser total, não apresentando variações de coloração, brilho, e marcas, bolhas ou riscas. Todas as
faces da pintura deverão apresentar acabamento uniforme e serão observadas rigorosamente pelo CONSTRUTOR. Os
locais de aplicação e cores estão indicados no projeto de arquitetura.
21.1 - TINTA ACRÍLICA
As superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas e estas lixadas, e corrigidas todas as
imperfeições que possam existir. Após o emassamento as paredes receberão duas demãos de tinta acrílica de
acabamento acetinado, a base de água, com densidade de 1,208 – 1,268 g/cm³ e devem obedecer a NBR 14725. Devem
ser aplicadas com rolo de espuma, com arremates recortados com trincha para um perfeito acabamento.
21.2 - ESMALTE SINTÉTICO
Os alisares e peças em madeira existentes serão pintados com esmalte sintético na cor cinza claro (mesma cor
do laminado das portas), devendo ser obedecidas as seguintes recomendações: As superfícies a serem pintadas, serão
cuidadosamente limpas e lixadas, passada uma primeira demão de fundo anticorrosivo e aplicadas duas demãos do
material.
21.3 – PINTURA ELETROSTÁTICA
Pintura com revestimento em pó em poliéster aplicada através de processo eletrostático. Todos os resíduos de
pinturas anteriores assim como crostas de corrosão e oxidação devem ser removidos e a superfície metálica deve estar
devidamente limpa e lixada. Na aplicação da pintura, a tinta, na forma de pó, é soprada no ambiente em torno da peça, e
não diretamente na mesma. A tinta em pó deve ser à base de resina poliéster, de bom acabamento e muito boa
resistência química e mecânica indicada para as peças expostas ao ar livre, graças à sua excelência resistência a
intempéries e à calcinação.
Nos corrimãos e guarda-corpos em amarelo.
Nas grades e portões metálicos – cinza claro
21.4 – PINTURA EPÓXI
Tinta de acabamento à base de resina epóxi, com boa resistência a produtos químicos e à abrasão, indicada
especificamente para áreas com solicitações moderadas que não requeiram revestimentos espessos, tais como pisos de
concreto e paredes. O piso da quadra e os assentos dos bancos receberão duas demãos de tinta epóxi de acordo com o
projeto, recortados e arrematados com trincha para um perfeito acabamento.
21.5 - TINTA ACRÍLICA PARA PISO
As superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas e corrigidas todas as imperfeições que possam
existir. O piso cimentado (nos pátios descobertos) receberá duas demãos de tinta acrílica para piso na cor verde.
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22 - AR CONDICIONADO
A execução será feita de acordo com o projeto de climatização ambiental elaborado para utilização de
equipamentos de ar condicionado, de acordo com as normas vigentes.
23 - DIVERSOS
23.1 – EQUIPAMENTOS
Locais: Quadra coberta.
TABELAS PARA BASQUETEBOL: Serão executadas em chapa de compensado naval, de 30 mm (trinta
milímetros) de espessura, sobre caixilho metálico, fixado em estrutura de concreto armado. As tabelas de basquetebol
devem ser compostas de aros e cestas, atendendo as normas esportivas.
BALIZAS PARA REDE DE VOLEIBOL: Serão executadas em tubos metálicos de 3” (três polegadas) de
diâmetro, contendo roldanas e catracas com travas que possibilitem a armação de redes para jogos de equipes
masculina e feminina nas medidas indicadas, devendo ser removíveis, colocadas em estrutura previamente chumbada ao
solo.
TRAVES PARA FUTEBOL DE SALÃO (FUTSAL): Trave com dimensão oficial 3,00 x 2,00m em tubo de aço
carbono com 3" polegadas e requadro em tubo de 1" polegada, rede em nylon com fio 4mm, incluindo buchas. As redes
do vôlei, futebol e cesta do basquete são de nylon nas cores branca para o futebol e preta para as demais.
23.2 – TOLDOS
Locais: Acima das janelas.
Os toldos devem ser em estrutura metálica com tratamento anticorrosivo e antiferruginoso e pintura eletrostática
na cor cinza com lona cinza padrão existente. Devem ter aproximadamente 4,00 x 1,20m. A localização dos toldos está
definida no projeto arquitetônico. Antes da instalação, os mesmos devem ser vistoriados e aprovados pela
FISCALIZAÇÃO.
23.3 – MASTRO
Locais: Na fachada do A.A.B.
A base em alvenaria deve ter 3,40 x 1,00 m com altura de 0,20m. O mastro deverá ter 03 postes para
hasteamento das bandeiras cada um com 7,00m de altura, feitos em tubos de aço galvanizado com tratamento
anticorrosivo e antiferruginoso e pintura eletrostática na cor branca. E deve ser executado de acordo com o projeto
arquitetônico.
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23.4 – COMUNICAÇÃO VISUAL
SINALIZAÇAÕ INTERNA - Ficarão localizadas do lado das portas das salas e serão feitas em película adesiva.
A arte será detalhada pelos arquitetos e aprovada pela fiscalização. Será nas seguintes dimensões: 0,70 x 0,90 m nas
cores cinza e vermelho.
LOGOMARCA DO SESI – O modelo da placa do Sesi será feito em chapa de mdf, 18 mm com logomarca em
relevo, acabamento em massa e pintura automotiva nas cores e tamanhos definidos pela Assessoria de Comunicação do
Sesi. A fixação será feita com pinos e terá espaçamento de 5 cm da parede.
NOME DA ESCOLA – O modelo do nome do Jardim de infância Gato de Botas será em letras soltas feitas de
chapa de MDF, 18 mm, acabamento em massa e pintura automotiva nas cores e tamanhos definidos pela Assessoria de
Comunicação do SESI. A fixação será feita com pinos e terá espaçamento de 3 cm da parede.
24 – PAISAGISMO
A execução será feita de acordo com o projeto de paisagismo e contemplará todas as áreas verdes definidas no
projeto arquitetônico.
25 - LIMPEZA E VERIFICAÇÃO FINAL
25.1 - LIMPEZA
Os serviços de limpeza geral deverão satisfazer aos seguintes requisitos: Será removido todo o entulho do
terreno periodicamente, sendo cuidadosamente limpos e varridos todos os excessos.
Todas as alvenarias, pavimentações, revestimentos, cimentados, cerâmicas, vidros, aparelhos sanitários etc.
serão limpos, abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por esses
serviços de limpeza.
Limpeza e remoção de argamassa endurecida das superfícies, sobretudo das alvenarias e revestimentos cerâmicos.
Remoção de todas as manchas e salpicos de tinta, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos
vidros e ferragens das esquadrias. As ferragens e metais serão lavados com água e sabão; os metais serão limpos com
removedor adequado. Os aparelhos sanitários serão lavados com água e sabão neutro, não sendo permitido o uso de
soluções ácidas. Serão desfeitas as ligações provisórias após a efetivação das ligações definitivas.
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25.2 - VERIFICAÇÃO FINAL
Será procedida cuidadosa verificação , por parte da FISCALIZAÇÃO, das perfeitas condições de funcionamento e
segurança de todas as instalações de água, esgotos águas pluviais, bombas elétricas, aparelhos sanitários,
equipamentos diversos e ferragens. Na verificação final serão obedecidas as normas da ABNT.
Atenciosamente,
____________________
Dione Leyd Ericeira Mourão
Nucleo de projetos e Obras - COINFRA
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Serviço Nacional
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Industrial
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Departamento
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Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N 1º Andar Edf.
Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
São Luís - MA
Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
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ANEXO IV
PROPOSTA DE PREÇOS PADRONIZADA
1.
Cotamos para o objeto em licitação o valor total de R$ (_____________________) para o ITEM
______, que representa a totalização dos valores da planilha de orçamento.
2.
Declaramos estar em dia com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais
para fins de atendimento à legislação vigente, e que não há fatos impeditivos de nossa participação
nesta Concorrência.
3.
O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data
da abertura do envelope de proposta, estabelecido no preâmbulo do edital da Concorrência nº
006/2011.
4.
Estamos cientes e concordamos que: na seleção dos profissionais e dos materiais ofertados para a
execução do contrato deveremos atender ao nível de qualificação e especificação exigida no
instrumento convocatório, e seus anexos, de modo a se resguardar a qualidade do atendimento ao
SESI, Departamento Regional do Maranhão.
5.
O prazo de execução dos serviços será de XX (__________) dias corridos contados da data de
assinatura do contrato.
São Luís, ___ de ________ de ______.
____________________________
(Assinatura do Representante da Empresa)
Dados do representante da empresa/profissional que assinará o termo de contrato,
conforme consta no contrato social.
Nome: _____________________________________________________
Nacionalidade: ________________
Profissão: ____________________
Estado Civil: __________________
Identidade: ___________________
Órgão: _____________
Emissão: __/__/____
CPF: ____________
Dados bancários da empresa licitante.
Banco: _____________
Agência: _____________
Conta: __________
Observação: Emitir em papel que identifique o licitante, com o CNPJ e Inscrição
Estadual. O anexo II é parte integrante desta proposta. As quatro planilhas do anexo
II deverão ser apresentadas com seus respectivos valores.
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Serviço Nacional
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Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
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Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
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ANEXO V
Modelo de Declaração de Vistoria
CONCORRÊNCIA 006/2011
Declaramos em atendimento ao previsto nas condições da Concorrência nº.
006/2011, que, por intermédio do Senhor __________________________, inscrito no
CREA/___ nº. ___________________, devidamente credenciado por nossa empresa,
vistoriamos o local da realização dos serviços e que somos detentores de todas as informações
relativas à sua execução.
Declaramos, ainda, que não alegaremos posteriormente o desconhecimento de fatos
evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor do contrato que viermos
a celebrar, caso nossa empresa seja vencedora.
Atenciosamente,
(Administrador da Empresa / Profissional)
Observação: Emitir em papel que identifique o licitante, com CNPJ e Inscrição
Estadual.
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Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
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Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
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ANEXO VI
Modelo de Credenciamento Técnico para Vistoria
CONCORRÊNCIA 006/2011
Autorizamos o Engenheiro Civil ______________________________, Carteira de
Identidade nº. _______________, inscrito no CREA/___ nº. ________________, a vistoriar o
local da execução dos serviços, objeto da Concorrência nº. 006/2011.
Atenciosamente,
(Administrador da Empresa / Profissional)
Observação: Emitir em papel que identifique o licitante, com CNPJ e Inscrição
Estadual.
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Casa da Indústria Albano Franco – Retorno da
Cohama - CEP: 65060-645
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Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
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ANEXO VII
Modelo de Credenciamento Técnico para Execução da Obra
CONCORRÊNCIA 006/2011
Declaramos que o Engenheiro Civil ______________________________, Carteira
de identidade nº. _______________, inscrito no CREA/___ nº. ________________,
acompanhará a execução dos serviços, objeto da Concorrência nº. 006/2011.
Atenciosamente,
(Administrador da Empresa / Profissional)
Observação: Emitir em papel que identifique o licitante, com CNPJ e Inscrição
Estadual.
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Cohama - CEP: 65060-645
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Telefax: (98) 2109-1864
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ANEXO VIII
Modelo de Carta de Credenciamento
CONCORRÊNCIA 006/2011
Por esta, fica credenciado (a) o (a) Senhor (a) _____________________, portador
(a) da carteira de identidade nº. ________________, expedida pela ____________, para
representar a empresa / profissional ________________________, inscrita (o) no CNPJ/CPF nº.
_________________, nos autos referentes à licitação em epígrafe, podendo para tanto prestar
esclarecimentos, formular questionamentos, assinar atas e declarações, visar documentos,
receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e participar
todos os demais atos inerentes ao torneio.
Atenciosamente,
___________________________
(Administrador da Empresa / Profissional)
Nome:
C.I.:
CPF:
Cargo:
Observação: Emitir em papel que identifique o licitante, com CNPJ e Inscrição
Estadual.
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Telefones: (98) 2109-1800/1835
Telefax: (98) 2109-1864
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ANEXO IX
Modelo de Declaração
Ao
Serviço Social da Indústria
Departamento Regional do Maranhão
A empresa __________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________, por meio de seu
representante legal Senhor ________________, portador da Cédula de Identidade nº ___________,
declara sob as penas da Lei, e para os fins de licitação, CONCORRÊNCIA Nº 006/2011.
I.
Que recebeu todos os documentos inerentes a presente competição e tomou conhecimento
integral de teor do edital de licitação e seus anexos, sujeitando-se às disposições nele
contidas;
II.
Que não há em seu quadro, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
III.
Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com as entidades do Sistema “S”, sob
as penas da Lei, nos termos das normas gerais vigentes, até a data da entrega dos
envelopes.
São Luís, ___ de _________ de ______.
______________________
Assinatura e Carimbo
(Representante Legal)
Observação: Emitir em papel que identifique o licitante, com CNPJ e Inscrição Estadual.
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ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇO
DECORRENTE DE LICITAÇÃO, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA –
SESI E A EMPRESA ______ NOS TERMOS DA
CONCORRÊNCIA Nº. 006/2011.
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional do Maranhão, entidade
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.770.020/0001-30, localizada à Avenida
Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Edifício Casa da Indústria Albano Franco, 1º andar, Cohama,
São Luis/MA, neste ato, representada pela sua Superintendente Regional, Andréia dos Santos
Marão, portadora da Carteira de Identidade nº _______, CPF nº ________, doravante
denominado, simplesmente, CONTRATANTE e a EMPRESA ______________, sociedade
_____________, regida pelas disposições contidas no ________________ inscrita no CNPJ sob
nº. ____________, estabelecida ___________, neste ato, representada pelo seu
_______________, Senhor _______________, brasileiro, portador da Carteira de Identidade
nº. ________, CPF nº. ___________, com poderes para representar a Empresa e assinar
contratos, doravante denominada CONTRATADA, conforme Processo Administrativo nº.
_________, Regulamento de Licitação e Contrato do SESI, CONCORRÊNCIA Nº 006/2011 e
nos termos que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em obras e
serviços de engenharia para Reforma dos Ambientes Físicos da Escola Anna Adelaide
Bello, situada à Avenida Dom José Delgado, s/nº Bairro Alemanha, São Luís- MA, nas
quantidades e características mínimas exigidas no Edital.
Parágrafo Primeiro - A contratação dos Serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, no
Edital de Concorrência nº. 006/2011, e seus anexos, e na Proposta de Preços da
CONTRATADA
que
fazem
parte
integrante
e
complementar
deste
instrumento
independentemente de transcrição.
Parágrafo Segundo – O serviço ora contratado foi objeto de licitação na modalidade de
Concorrência, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/DR-MA e,
subsidiariamente, das normas gerais vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
I - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da
execução do objeto licitado, tais como:
a) Salários;
b) Seguros de acidentes;
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c) Taxas, impostos e contribuições;
d) Indenizações;
e) Vales-refeição;
f) Vales-transporte etc.; e
g) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
II - Manter seus empregados sujeitos às regras gerais do Contratante, porém sem qualquer
vínculo empregatício;
III - Manter, ainda, seus empregados para efeito de identificação, uniformizado e portando
crachá, devendo substituir, imediatamente, qualquer um deles que seja considerado
inconveniente à boa ordem e às regras gerais do Contratante;
IV - Todos os empregados devidamente contratados pela CONTRATADA para realizar os serviços
no SESI, deverão usar EPI’s – Equipamento de Proteção Individual especifica a atividade a ser
realizada;
V - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do Contratante;
VI - Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou
acompanhamento pelo Contratante;
VII - Apresentar, mensalmente os comprovantes de pagamento dos salários dos empregados da
CONTRATADA que estiverem executando os serviços ora contratado, bem como o comprovante
do recolhimento dos encargos sociais;
VIII - Substituir no prazo de 02 (dois) dias úteis, os materiais que forem considerados
inadequados pela Administração do SESI/DR-MA;
IX - Comunicar à autoridade competente qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os
esclarecimentos julgados necessários;
X - Responsabilizarem-se pelas despesas decorrentes de rejeições de materiais, indicadas pelo
Contratante, e pelos atrasos acarretados pelas rejeições;
XI - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações previstas na
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratado;
XII - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas
na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas os seus empregados no decorrer da execução do objeto, ou em conexão com ele, ainda
que acontecido em ambiente físico do Contratante;
XIII - É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver
prévia autorização do Contratante.
XIV - Remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da
execução dos serviços e seu entorno, durante todo o período dos trabalhos e, especialmente, ao
seu final.
XV - Após a assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá comparecer para a retirada da
Autorização de Serviço e apresentação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os seguintes
documentos:
a) ART do CREA da execução da obra em questão
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b) CEI - Matrícula da obra no INSS (cópia autenticada).
XVI - Na primeira medição dos serviços, a empresa vencedora deverá apresentar os seguintes
documentos:
a) PPRA – Programa de Prevenção de Risco Ambientais (cópia)
b) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia)
c) ASOS – Atestados de Saúde Ocupacional dos funcionários que executarão
serviços nas Unidades do SESI/DR-MA (cópia).
XVII - Garantir pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados
a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme o Código Civil
Brasileiro.
XVIII - A CONTRATADA deverá caucionar a importância correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor total do serviço, em rede bancária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após
a assinatura do contrato.
a) A garantia prestada será devolvida à CONTRATADA após 60 (sessenta) dias
do recebimento definitivo dos serviços;
b) No Caso de rescisão de Contrato por ato causado pela CONTRATADA, os
valores relativos à caução de garantia que trata o presente item, reverterão
em favor do SESI/DR-MA.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I – Disponibilizar o local que será efetuado a reforma, permitindo o livre acesso dos empregados
da CONTRATADA, devidamente identificados e uniformizados, viabilizando a execução dos
serviços;
II – Informar, formalmente a Contratada, qualquer anomalia detectada durante a execução dos
serviços;
III – Efetuar o pagamento de acordo com a cláusula quinta deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DA VIGENCIA
O presente contrato será executado no prazo
_______________, a contar da data da sua assinatura.
_____________,
com
vigência
de
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado após a conclusão dos serviços, mediante ateste pelo NUPRO –
Núcleo de Projetos e Obras, sendo que a nota fiscal deverá ser emitida em nome do SESI/DRMA, a ser apresentada para cobrança até o dia 30 do mês corrente, onde:
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• Etapa é cada uma das partes em que se divide o desenvolvimento do serviço, em
relação ao Cronograma Físico - Financeiro;
• Medição é a verificação das quantidades dos serviços executados em cada etapa
contratual;
• Parcela é o valor constante do Cronograma Físico – Financeiro.
Para aceitação da nota fiscal/fatura a contratada deverá apresentar junto com a nota
fiscal/fatura: regularidade do FGTS; CND do INSS; Certidão Negativa de Débitos relativos a
tributos Federais e a divida ativa da União. É obrigatória apresentação, junto às faturas,
comprovantes do FGTS referentes aos trabalhadores envolvidos na obra, sob pena de retenção
do pagamento.
O pagamento deverá ser efetuado somente após a verificação e regularidade de todos os
procedimentos acima descrito, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data da
entrega da Nota Fiscal.
Parágrafo Primeiro - O pagamento das faturas ou notas fiscais, só será efetuado mediante a
apresentação, pela CONTRATADA: do comprovante de regularidade relativa ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; do comprovante de regularidade às Contribuições
Previdenciárias e dos Tributos Federais.
Parágrafo Segundo - Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na
nota fiscal ou fatura do objeto contrato, esta será devolvida à CONTRATADA, em no máximo 2
(dois) dias úteis, a contar da data da apresentação, para as devidas correções. Neste caso, o
CONTRATANTE terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da reapresentação
do documento, para efetuar o pagamento.
Parágrafo Terceiro – O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciário,
fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
A rescisão poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a)
Administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE,
nos casos enumerados no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e,
subsidiariamente, naqueles listados nas normas gerais vigentes;
b)
Judicialmente, nos termos da legislação;
c)
O não cumprimento por uma das partes, de quaisquer das condições previstas no
presente instrumento, no edital e seus anexos, dará a outra o direito de rescindi-lo,
ficando a parte faltosa responsável pelas obrigações que advirem, relativas aos serviços
prestados ou não.
Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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Parágrafo Segundo - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes
de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
Parágrafo Terceiro - A rescisão acarretará a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o
limite dos prejuízos causados ao SESI/DR-MA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de
habilitação exigida na licitação, assumindo, ainda, a obrigação de apresentar, no término do
prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede da CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a
Certidão Quanto a Dívida Ativa, ou outras equivalentes, na forma da lei, expedidas,
em cada esfera de governo, pelo órgão competente;
b) Prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante
apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito;
c) Prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia,
fornecido pela Caixa Econômica Federal.
Parágrafo Primeiro - Os documentos exigidos neste contrato deverão ser apresentados no
original, em cópia autenticada por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A
autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por EMPREGADO
do CONTRATANTE devidamente identificado.
Parágrafo Segundo - Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer
documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado
expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no parágrafo primeiro.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que
trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da
CONTRATADA por meio de consulta on-line.
Parágrafo Quarto - O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o
contrato quando, por ocasião do pagamento, a CONTRATADA não comprovar sua regularidade
de situação, na forma descrita nesta Cláusula. A rescisão se dará mediante comunicação formal
à CONTRATADA com aviso prévio de até 30 dias
CLÁUSULA OITAVO – DA RESPONSABILIDADE PELO SERVIÇO
A responsabilidade pelo serviço, até o efetivo recebimento pelo CONTRATANTE, é única e
exclusivamente da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações, demandas,
custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por dolo ou culpa de qualquer de seus
empregados e/ou prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de
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ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o
cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES SOCIAIS
A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
– DOS CASOS DE ASSOCIAÇÃO
Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o
CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a
empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS
É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação
financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DIVULGAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de
CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em
cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente
contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da
responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DIREITOS ASSEGURADOS
A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em
geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações
futuras. Todos os meios postos à disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos,
inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº. 8.078, de
11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I - O descumprimento do prazo para retirada do Pedido de Compra ou da assinatura do Contrato
incidirá em multa sobre o valor total, na seguinte forma:
a) Atraso até 03 (três) dias, multa de 1% (um por cento);
b) A partir do 4º (quarto) dia até o limite do 8º (oitavo) dia, multa de 3% (três por cento),
caracterizando a recusa da retira do pedido de compra ou assinatura do contrato a partir
do 9º (nono) dia.
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II - Se a Licitante vencedora recusar-se a retirar o Pedido de Compra ou Assinatura do Contrato,
garantida a prévia e ampla defesa, sujeitará as seguintes penalidades:
a) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado;
b) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o SESI e
SENAI/MA, por prazo de até 2 anos, e,
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com SESI/SENAI-MA.
III - O atraso injustificado na execução das obrigações, sem justificativa por escrito e aceito
pela Contratante, incidirá em multa nos percentuais abaixo discriminados sobre o valor total
contratado em favor da empresa infratora:
a) Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento), até o limite de 10% (dez por
cento), e juros de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia;
b) A partir do 6º (sexto) dia até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4% (quatro por
centos), caracterizando a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro)
dia de atraso.
c) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor do
contratado.
Parágrafo Primeiro - A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará o Licitante,
garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: Advertência, multa, Declaração de
inidoneidade, rescisão contratual e suspensão do direito de licitar ou contratar com o
SESI/SENAI-MA, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Segundo - A multa poderá ser aplicada isoladamente ou cumulativamente com as
demais sanções: Advertência, Declaração de inidoneidade, rescisão contratual e suspensão do
direito de licitar ou contratar com o SESI/SENAI-MA, por prazo até 2 (dois) anos.
Parágrafo Terceiro - A multa eventualmente imposta à adjudicatária será automaticamente
descontada da fatura a que fizer jus. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber serlhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o
pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados no SPC
(Serviço de Proteção ao Crédito), podendo ainda proceder à cobrança judicial da multa.
Parágrafo Quarto - Além das penalidades citadas, o licitante vencedor ficará sujeita no que
couberem às demais penalidades da lei.
Parágrafo Quinto - Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de
penalidade, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações contratuais, especialmente aquelas relativas às
características dos bens, qualidade, quantidade, prazo ou recusa de fornecimento ou
entrega, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem
prejuízos para o SESI/DR-MA;
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b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento do contrato desde
que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de
inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS MULTAS
As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter
compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar
eventuais perdas e danos.
Parágrafo Primeiro - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao
SESI/DR-MA serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou
judicialmente.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos
valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas
Parágrafo Terceiro - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao
SESI/DR-MA serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou
judicialmente.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos
valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA SUSPENSÃO
A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Reincidência de execução insatisfatória do contrato, acarretando prejuízos ao SESI;
c) Atraso, injustificado, na execução e/ou conclusão do fornecimento, contrariando o
disposto no contrato;
d) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) Irregularidades
contratual;
que
acarretem
prejuízo
ao
CONTRATANTE,
ensejando
rescisão
f) Ações com intuito de tumultuar a execução do contrato;
g) Prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com
o SESI/DR-MA;
h) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da circunscrição judiciária de São Luís para dirimir as dúvidas oriundas do
presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Para firmeza, e como prova de haverem entre si, justos e contratados, é lavrado o presente
CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e valia, assinadas pelas partes e 02 (duas)
testemunhas.
São Luís, _____ de _____________ de ________.
ANDREÍA DOS SANTOS MARÃO
Superintendente Regional do SESI/DR-MA
Contratante
_________________________
Representante da Contratada
_____________________________
CPF:
RG:
_____________________________
CPF:
RG:
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