prefeitura municipal de ibiraiaras
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Estado do Rio Grande do Suf PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS pelo Conselho Municipal de Educação e por um membro indicado pelo SIS (Sindicato dos Servidores Municipais de Ibiraiaras), sindicato ligado a categoria. "@ut" do artigo 23, Parágrafos 2" e 4", com suprimento do 111. - parágrafo 6" : - Art. 23 O regime normal de trabalho dos profissionais da educação, com atuação, no ensino infantil e fundamental é de 22h, (vinte e duas horas), semanais de efetivo exercício, sendo que 20% dessa carga horária fica reservada para horas de atividades. ... 5T- O professor poderá ser convocado para trabalhar em regime suplementar, em até no máximo de vinte horas semanais, para substituição de professores, nos seus impedimentos legais e nos casos de designação para exercício de direçSo de escola. ... 5 4' - Pelo trabalho em regime suplementar o professor receberá remuneração na mesma base de seu regime normal, 0bse~ad.9 a proporcionalidade quando da convocação para período inferior a 22 (vinte e duas) horas semanais. IV- Artigo26: Art. 26 - São criados setenta e cinco (75) cargos de professor e oito (08) funçbes gratificadas de magistério: Amgo 27: VA h 12 - São criadas as seguintes funções gratificadas, especificas do magistério e Secretaria Municipal de Educação: .. QUANTIDADE DENOMINAÇAO CbDIGO CARGA HORÁRIA 05 Orientadores de ensino e pedagogos ou ~ d m 2001/2004, . com a participação popular. IBIRAIARAS I 1 equivalentes I 1 Orientador O1 I da 1 do setor pedagógico SMEC O1 FG-1 I FG -2 20 Horas FG-3 40 Horas FG-3 40 Horas Coordenador do setor pedagógico da SMEC O1 Coordenador de Transporte Escolar Parágrafo Único: O servidor pertencente ao quadro geral, que por ventura seja cedido para exercer suas atividades junto a SMEC perceberá o FG, correspondente a função de confiança designada. Vi - Artigo 28, inciso I1 : - Funç6es Gratificadas: II VI1 Att. 29 5 3O - Parágrafo 3" do artigo 29: - .... O professor leigo não mudará de nível e só terá sua remuneração alterada, quando for concedido mudança de classe e reajuste salarial para todo o magistério. VI11 Att. 33 Inciso 111do a- - .... 33 : ... 111 - Gratificação por regéncia de classe. Adm. 2001/2004, com a participação popular. mil: [email protected] - Fone/Fax (54) 355-1122 - Fone 355-1158 - RuaJoáo Steh, 55 - 95305-000 - Ibiraiaras - RS ~stadodo Rio Grande do Sd PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS 1V I - escolas com mais de 100 até 170 alunos 95% do vencimento básico; V - escolas com mais de 170 alunos 120°h do vencimento básico. O professor investido na função de direção de escola que Ij l0 funcione, em dois turnos e que tenha mais de 70 (setenta) alunos, fica dispensado do exercício docente em um turno. Ij 2" - O professor investido na função de diretor de escola com até 70 (setenta) alunos, pode exercer a docência em sala de aula. - Ij 3' O professor investido na função de diretor de escola com mais de 100 (cem) alunos e até 170 (cento e setenta), que funcione em um turno fica dispensado do exercício docente. - Ij 4' O professor investido na função de diretor de escola com mais de 170 (cento e setenta) alunos que funcione em dois turnos fica dispensado do exercício docente. I XI - Introduz um Parágrafo Único ao artigo 37: Art. 37 - ..... Parágrafo Único: Estende-se a presente gratificação ao professor em cargo de direção de escola, quando este exercer a atividade de docência em sala de aula, nos termos da lei. II II XI - Fica suprimido o parágrafo 2 O do art. 44, renumerando-se os demais parágrafos: Art. 41 - ... - .... Ij 1" Ij 2'- I I III O professor "leigo" que adquirir formação legal para o exercício da docência, terá que se submeter a concurso publico para ingresso no Plano de Carreira. Ij 3' - Constituirão um quadro especial em extinção os professores "leigos". Adm. 2001/2004, com a -participação popular. - - E-md: [email protected]~- Fone/fw (54) 355-1122 - Fone 355-1158 - RuaJoáo Steíía, 55 - 95305-000 - Ibiraiara~- RS Estado do Rio Grande do Sd PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS - Art. 2" Todos os demais dispositivos da Lei Municipal n." 1470/2002, não alterados por esta lei, continuam em plena vigência e eficácia. - Art. 3" Revogadas expressamente as disposições contrárias constantes da Lei Municipal n." 1470/2002, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE D O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS, EM 18 D E DEZEMBRO D E 2003. IVANIR J Prefeito Municipal Adm. 2001/2004, com a -participação -popular. mil. [email protected] - Fone/Fw (54) 355-1122 - Fone 355-1158 - RuaJoão Steííu, 55 - 95305-000 - Ibiraiaras -