prefeitura municipal de ibiraiaras

Transcrição

prefeitura municipal de ibiraiaras
Estado do Rio Grande do Suf
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS
pelo Conselho Municipal de Educação e por um membro indicado pelo SIS
(Sindicato dos Servidores Municipais de Ibiraiaras), sindicato ligado a categoria.
"@ut" do artigo 23, Parágrafos 2" e 4", com suprimento do
111. -
parágrafo 6" :
-
Art. 23 O regime normal de trabalho dos profissionais da educação,
com atuação, no ensino infantil e fundamental é de 22h, (vinte e duas horas),
semanais de efetivo exercício, sendo que 20% dessa carga horária fica reservada
para horas de atividades.
...
5T-
O professor poderá ser convocado para trabalhar em regime
suplementar, em até no máximo de vinte horas semanais, para substituição de
professores, nos seus impedimentos legais e nos casos de designação para
exercício de direçSo de escola.
...
5 4'
-
Pelo trabalho em regime suplementar o professor receberá
remuneração na mesma base de seu regime normal, 0bse~ad.9 a
proporcionalidade quando da convocação para período inferior a 22 (vinte e duas)
horas semanais.
IV-
Artigo26:
Art. 26
-
São criados setenta e cinco (75) cargos de professor e
oito (08) funçbes gratificadas de magistério:
Amgo 27:
VA h 12
-
São criadas as seguintes funções gratificadas,
especificas do magistério e Secretaria Municipal de Educação:
..
QUANTIDADE
DENOMINAÇAO
CbDIGO CARGA
HORÁRIA
05
Orientadores de ensino e pedagogos ou
~ d m 2001/2004,
.
com a participação popular.
IBIRAIARAS
I
1 equivalentes
I
1 Orientador
O1
I
da 1
do setor pedagógico
SMEC
O1
FG-1
I
FG -2
20 Horas
FG-3
40 Horas
FG-3
40 Horas
Coordenador do setor pedagógico da
SMEC
O1
Coordenador de Transporte Escolar
Parágrafo Único: O servidor pertencente ao quadro geral, que por
ventura seja cedido para exercer suas atividades junto a SMEC perceberá o FG,
correspondente a função de confiança designada.
Vi -
Artigo 28, inciso I1 :
-
Funç6es Gratificadas:
II
VI1 Att. 29
5 3O -
Parágrafo 3" do artigo 29:
- ....
O professor leigo não mudará de nível e só terá sua
remuneração alterada, quando for concedido mudança de classe e reajuste
salarial para todo o magistério.
VI11 Att. 33
Inciso 111do a-
- ....
33 :
...
111
-
Gratificação por regéncia de classe.
Adm. 2001/2004, com a participação popular.
mil: [email protected] - Fone/Fax (54) 355-1122 - Fone 355-1158
-
RuaJoáo Steh, 55 - 95305-000 - Ibiraiaras - RS
~stadodo Rio Grande do Sd
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS
1V
I
- escolas com
mais de 100 até 170 alunos 95% do vencimento
básico;
V
- escolas com mais de 170 alunos 120°h do vencimento básico.
O professor investido na função de direção de escola que
Ij l0
funcione, em dois turnos e que tenha mais de 70 (setenta) alunos, fica dispensado
do exercício docente em um turno.
Ij 2" -
O professor investido na função de diretor de escola com até
70 (setenta) alunos, pode exercer a docência em sala de aula.
-
Ij 3'
O professor investido na função de diretor de escola com mais
de 100 (cem) alunos e até 170 (cento e setenta), que funcione em um turno fica
dispensado do exercício docente.
-
Ij 4'
O professor investido na função de diretor de escola com mais
de 170 (cento e setenta) alunos que funcione em dois turnos fica dispensado do
exercício docente.
I
XI
-
Introduz um Parágrafo Único ao artigo 37:
Art. 37
- .....
Parágrafo Único: Estende-se a presente gratificação ao professor em
cargo de direção de escola, quando este exercer a atividade de docência em sala
de aula, nos termos da lei.
II
II
XI
-
Fica suprimido o parágrafo 2 O do art. 44, renumerando-se os
demais parágrafos:
Art. 41 - ...
- ....
Ij 1"
Ij 2'-
I
I
III
O professor "leigo" que adquirir formação legal para o
exercício da docência, terá que se submeter a concurso publico para ingresso no
Plano de Carreira.
Ij 3'
-
Constituirão um quadro especial em extinção os professores
"leigos".
Adm. 2001/2004, com a -participação
popular.
- -
E-md: [email protected]~- Fone/fw (54) 355-1122 - Fone 355-1158
- RuaJoáo Steíía, 55 - 95305-000 - Ibiraiara~- RS
Estado do Rio Grande do Sd
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS
-
Art. 2" Todos os demais dispositivos da Lei Municipal n."
1470/2002, não alterados por esta lei, continuam em plena vigência e eficácia.
-
Art. 3" Revogadas
expressamente
as
disposições
contrárias
constantes da Lei Municipal n." 1470/2002, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE D O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS,
EM 18 D E DEZEMBRO D E 2003.
IVANIR J
Prefeito Municipal
Adm. 2001/2004, com a -participação
-popular.
mil. [email protected] - Fone/Fw (54) 355-1122 - Fone 355-1158 - RuaJoão Steííu, 55 - 95305-000 - Ibiraiaras -

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