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II SÉRIE
Sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
Número 236
ÍNDICE
PARTE C
Presidência do Conselho de Ministros
Gabinete do Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares:
Despacho n.º 14746/2014:
Renova a comissão de serviço do mestre em Direito João de Freitas Raposo como consultor
principal do CEJUR - Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros . . . . . . . . . 30577
Despacho n.º 14747/2014:
Renova a comissão de serviço do mestre em Direito Rui António Gomes do Nascimento
Barreira como consultor principal do CEJUR — Centro Jurídico da Presidência do Conselho
de Ministros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30577
Despacho n.º 14748/2014:
Renova a comissão de serviço da mestra em direito Maria Cristina Pimenta Coelho como
consultora principal do CEJUR - Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros 30577
Gabinete da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna:
Despacho n.º 14749/2014:
Designa Tito Eurico Miranda Fernandes para exercer funções de adjunto do Gabinete da
Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30577
Agência para a Modernização Administrativa, I. P.:
Aviso (extrato) n.º 13624/2014:
Conclusão de período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30578
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte:
Aviso n.º 13625/2014:
Elementos em falta no aviso n.º 9429/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 158, de 19 de agosto de 2014 — Carta da REN e quadro anexo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30578
Direção-Geral das Autarquias Locais:
Declaração n.º 210/2014:
Aprovação do mapa de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa
de aqueduto público subterrâneo, com caráter urgente, a pedido da AR — Águas do
Ribatejo, E. M., S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30579
Direção-Geral do Património Cultural:
Anúncio n.º 289/2014:
Abertura de novo procedimento de classificação da Aldeia de Castelo Novo, na freguesia de
Castelo Novo, concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30581
30562
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Gabinetes do Secretário de Estado da Cultura e da Secretária de Estado do Tesouro:
Despacho n.º 14750/2014:
Nomeação do Fiscal único da OPART, EPE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30582
Despacho n.º 14751/2014:
Fixação das remunerações relativos à OPART, EPE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30582
Ministério das Finanças
Autoridade Tributária e Aduaneira:
Aviso n.º 13626/2014:
Execução da sentença proferido pelo tribunal administrativo de Lisboa/tempo de serviço na
carreira e na categoria da TATA, N1 — Maria de Lourdes Jesus Rodrigues/retroage, para
todos os efeitos legais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30582
Aviso n.º 13627/2014:
Início de funções em regime de mobilidade interna na categoria de assistente técnico de Maria
do Carmo Almeida Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30582
Despacho n.º 14752/2014:
Designação no cargo de diretor de Finanças de Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30583
Despacho n.º 14753/2014:
Designação no cargo de diretor de serviços de Comunicação e Apoio ao Contribuinte (DSCAC) 30583
Caixa Geral de Aposentações, I. P.:
Aviso n.º 13628/2014:
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de janeiro de 2015 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30584
Declaração n.º 211/2014:
Declara ficar sem efeito a inclusão de um elemento da lista de aposentados publicada no
Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30606
Declaração n.º 212/2014:
Declara ficar sem efeito a inclusão de um elemento da lista de aposentados publicada no
Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 7 de julho de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30606
Declaração de retificação n.º 1260/2014:
Retifica um aviso saído no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 8 de setembro de
2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30607
Declaração de retificação n.º 1261/2014:
Retifica um aviso saído no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 8 de setembro de
2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30607
Declaração de retificação n.º 1262/2014:
Retifica um aviso saído no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril de 2014 . . . . 30607
Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego
e Segurança Social
Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, Adjunto do Ministro da Saúde
e da Solidariedade e da Segurança Social:
Despacho n.º 14754/2014:
Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e a Administração Regional de Saúde
do Norte, I. P. a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa celebrados, durante o ano de 2014, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional
de Cuidados Continuados Integrados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30607
Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Gabinetes do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e do Secretário de Estado
Adjunto e do Orçamento:
Portaria n.º 1007/2014:
Portaria que autoriza conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de
software . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30608
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
30563
Ministério da Defesa Nacional
Gabinete do Ministro:
Despacho n.º 14755/2014:
Nomeação do Coronel Carlos Alberto Bento Lopes, em substituição do Coronel João Manuel
Salvador Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30608
Autoridade Aeronáutica Nacional:
Regulamento n.º 539/2014:
Regulamento de Base em Matéria de Aeronavegabilidade no Âmbito da Defesa Nacional . . . 30608
Polícia Judiciária Militar:
Louvor n.º 620/2014:
Louvor atribuído à AT Maria José Serôdio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30614
Estado-Maior-General das Forças Armadas:
Despacho n.º 14756/2014:
Delegação de competências no comandante operacional dos Açores, TGEN José Romão
Mourato Caldeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30614
Marinha:
Portaria n.º 1008/2014:
Promove ao posto de segundo-tenente da classe do Serviço Técnico os seguintes subtenentes 30615
Despacho n.º 14757/2014:
Promoção por antiguidade ao posto de cabo do primeiro-marinheiro da classe de taifa, subclasse cozinheiro, 9306502, Luís Filipe Godinho Henriques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30615
Despacho n.º 14758/2014:
Promoção por escolha ao posto de sargento-chefe do sargento-ajudante da classe de condutores
de máquinas 413381, Jorge Marcelino Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30615
Despacho n.º 14759/2014:
Promoção por escolha ao posto de sargento-mor do sargento-chefe da classe de manobras
127778, Fernando Manuel Eusébio Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30615
Despacho n.º 14760/2014:
Promoção por antiguidade ao posto de cabo, do primeiro-marinheiro da classe de taifa, subclasse despenseiro 513897, Amândio Manuel Leandro Morais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30616
Despacho n.º 14761/2014:
Promoção por diuturnidade ao posto de segundo-marinheiro dos primeiros-grumetes da classe
de operações em regime de contrato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30616
Despacho n.º 14762/2014:
Promoção por antiguidade ao posto de cabo do primeiro-marinheiro da classe de taifa, subclasse despenseiro, 519197, José João Guedes Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30616
Força Aérea:
Despacho n.º 14763/2014:
Promoção ao posto de SCH do SAJ MMA 057339-G, Teófilo José Eleutério Fonseca . . . . . 30616
Ministério da Administração Interna
Gabinete da Ministra:
Despacho n.º 14764/2014:
Designa para exercer funções de apoio técnico administrativo do gabinete a assistente técnica
Maria de Fátima Lima Cândido. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30616
Despacho n.º 14765/2014:
Designa para exercer funções de secretária pessoal do gabinete a assistente técnica Maria
Helena Simões Pinto Palma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30617
Despacho n.º 14766/2014:
Designa para exercer funções de outro pessoal auxiliar do gabinete a assistente operacional
Maria Manuela Contreiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30618
Despacho n.º 14767/2014:
Designa como técnico especialista o Superintendente João Carlos de Jesus Filipe Ribeiro, para
exercer as funções de oficial de ligação entre a PSP e o gabinete da Ministra da Administração
Interna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30618
30564
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Despacho n.º 14768/2014:
Designa para exercer funções de técnica especialista do gabinete a licenciada Susana Maria
Farias Freitas Quaresma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30619
Despacho n.º 14769/2014:
Designa para exercer funções de técnica especialista do gabinete a licenciada Beatriz Maria
de Castro Gomes Mascarenhas Lavrador Neto Guimarães . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30619
Despacho n.º 14770/2014:
Designa para exercer funções de adjunta do gabinete a licenciada Adelina Luísa Ferreira
Nogueira Cabral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30620
Despacho n.º 14771/2014:
Designa para exercer funções de técnica especialista do gabinete a licenciada Carla Maria
Carvalho de Aguiar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30620
Despacho n.º 14772/2014:
Designa o coronel de infantaria, João Jorge dos Santos Pereira, para exercer funções de oficial
de ligação no gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30620
Despacho n.º 14773/2014:
Designa para exercer funções de apoio técnico administrativo do gabinete a coordenadora
técnica Joaquina Maria de Almeida Dias Fernandes das Neves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30621
Despacho n.º 14774/2014:
Designa Gonçalo Miguel Lopes Breda Marques, para exercer funções de adjunto do gabinete 30621
Despacho n.º 14775/2014:
Designa para exercer funções de técnico especialista do gabinete o Mestre Diogo Rolo Mendonça Noivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30622
Despacho n.º 14776/2014:
Designa a licenciada Carolina Gomes Condeço de Oliveira, para exercer funções de coordenação de apoio aos gabinetes MAI, SEAMAI e SEAI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30622
Despacho n.º 14777/2014:
Designa Maria Dinis Lopes Ferreira dos Santos, para exercer funções de secretária pessoal
do gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30623
Despacho n.º 14778/2014:
Designa Maria de Fátima Mendes Gonçalves Soares, para exercer as funções de apoio técnico
administrativo do gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30623
Despacho (extrato) n.º 14779/2014:
Designa para exercer funções de outro pessoal auxiliar do gabinete Maria Fernanda Domingues Pereira Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30624
Despacho n.º 14780/2014:
Designa Carla Sofia da Rocha Almeida para exercer funções de coordenação do apoio informático aos gabinetes da MAI, do SEAMAI e do SEAI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30624
Autoridade Nacional de Proteção Civil:
Despacho n.º 14781/2014:
Subdelegação de competências do diretor nacional de Bombeiros nos comandantes operacionais distritais no âmbito da formação, instrução e treino operacional dos bombeiros da área
de intervenção dos respetivos comandos distritais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30625
Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública:
Édito (extrato) n.º 531/2014:
Lista de éditos dos subscritores do CPPSP sujeitos a pagamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30625
Guarda Nacional Republicana:
Despacho n.º 14782/2014:
Promoção ao posto de cabo-chefe, por antiguidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30625
Polícia de Segurança Pública:
Despacho (extrato) n.º 14783/2014:
Nomeação na categoria de chefe principal, procedimento concursal n.º 01/2012, do chefe
M/135887, Joaquim Reis Amoreira, do Comando Metropolitano de Lisboa . . . . . . . . . . . . . 30626
Despacho n.º 14784/2014:
Delegação de competências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30626
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
30565
Ministério da Justiça
Gabinete da Ministra:
Despacho n.º 14785/2014:
Nomeia os juízes sociais para as causas de menores da Comarca de Santarém . . . . . . . . . . . 30626
Despacho n.º 14786/2014:
Nomeia os juízes sociais para as causas de menores da Comarca de Faro . . . . . . . . . . . . . . . 30627
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais:
Despacho (extrato) n.º 14787/2014:
Designado adjunto da diretora do estabelecimento prisional de Caxias o licenciado José
Martins Carlos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30627
Despacho (extrato) n.º 14788/2014:
Designado adjunto do diretor do estabelecimento prisional de Monsanto o licenciado Ludgero
Fernando Paninho dos Santos Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30628
Despacho (extrato) n.º 14789/2014:
Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Isabel de
Oliveira Paulos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30628
Despacho n.º 14790/2014:
Delegação de competências na diretora de serviços de segurança, Ana Cristina Carrolo Pereira
Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30629
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.:
Declaração de retificação n.º 1263/2014:
Retifica o aviso n.º 11758/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de
22 de outubro de 2014 — procedimento concursal comum — carreira/categoria de técnico
superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30629
Polícia Judiciária:
Despacho (extrato) n.º 14791/2014:
Nomeação definitiva em período experimental, após procedimento concursal, de um especialista superior estagiária do mapa de pessoal da Polícia Judiciária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30629
Ministério da Economia
Gabinete do Secretário de Estado do Turismo:
Despacho n.º 14792/2014:
Confirmação da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel-Apartamento Oásis Plaza,
atual Eurostars Oásis Plaza Hotel, com a categoria de 4 estrelas, sito no concelho da Figueira
da Foz, de que é requerente a sociedade Oásis Plaza, S. A. — Processo n.º 15.40.1/12302 . . . 30629
Direção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo:
Édito n.º 532/2014:
PC 4505430400 171/14.11/183 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30629
Édito n.º 533/2014:
PC 4505427671 171/14.19/616 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30630
Édito n.º 534/2014:
PC 4505539699 171/15.4/450 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30630
Édito n.º 535/2014:
PC 4505430398 171/14.7/301 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30630
Édito n.º 536/2014:
PC 4505540294 171/11.7/1728 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30630
Direção Regional da Economia do Alentejo:
Édito n.º 537/2014:
PC 4505547086 EPU/13361 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30630
Édito n.º 538/2014:
PC 4505427669 EPU/13377 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30630
Édito n.º 539/2014:
PC 4505413851 EPU/13399 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30631
30566
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Édito n.º 540/2014:
PC 4505413854 EPU/13401 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30631
Direção Regional da Economia do Algarve:
Édito n.º 541/2014:
PC 4505552152 EPU/4074 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30631
Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.:
Aviso n.º 13629/2014:
Conclusão do período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30631
Instituto Português da Qualidade, I. P.:
Despacho n.º 14793/2014:
Qualificação de serviço concelhio de metrologia como organismo de verificação metrológica
de Metroqualibeiras, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30631
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Secretaria-Geral:
Aviso n.º 13630/2014:
Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de quatro postos de
trabalho da carreira e categoria de técnico superior, para a Divisão de Contencioso, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. . . . . . . . . . 30632
Aviso n.º 13631/2014:
Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de três postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, para a Divisão de Relações Internacionais,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado . . . . . 30634
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.:
Aviso n.º 13632/2014:
Avaliação final do período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30637
Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
e da Agricultura e do Mar
Gabinetes da Ministra da Agricultura e do Mar e do Secretário de Estado da Energia:
Despacho n.º 14794/2014:
É reconhecido o relevante interesse público da construção de um posto de abastecimento e
unidade de lavagem de automóveis em Casal do Letrado, freguesia de Loures, concelho de
Loures, com a afetação de 1.787,0 m2 de solos RAN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30637
Ministério da Agricultura e do Mar
Gabinete da Ministra:
Despacho n.º 14795/2014:
Reconhece à licenciada Alexandra Maria Silveira Pinto Pereira, nomeada Chefe de Divisão
do Gabinete Médico Veterinário da Câmara Municipal de Sintra, o direito ao abono da remuneração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30637
Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural:
Aviso (extrato) n.º 13633/2014:
Reconhecimento da Beira Tradição — Certificação de Produtos da Beira, L.da, como organismo
de controlo e certificação para Queijos da Beira Baixa DOP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30637
Ministério da Saúde
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.:
Aviso (extrato) n.º 13634/2014:
Notificação de Midana Felismino da Silva, médico interno a exercer funções na Unidade de
Saúde Pública do ACES Cascais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30638
Declaração de retificação n.º 1264/2014:
Retifica o despacho (extrato) n.º 10453/2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30638
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
30567
Despacho (extrato) n.º 14796/2014:
Autoriza a cessação do regime de horário acrescido de enfermeiras do mapa de pessoal do
ACES de Sintra, com efeitos reportados a 21 de julho de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30638
Inspeção-Geral das Atividades em Saúde:
Despacho n.º 14797/2014:
Manutenção da delegação de competências na subinspetora-geral, Dr.ª Maria Edite Ferreira
Alves Pereira Soares Correia, e designação de substituição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30638
Despacho (extrato) n.º 14798/2014:
Consolidação de mobilidade interna na categoria, em lugar do mapa de pessoal — Vanda
Margarida Vieira Salgado dos Reis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30638
Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.:
Despacho n.º 14799/2014:
Designação, em comissão de serviço, da licenciada Esmeralda da Luz Rocha Silvestre, para
o exercício do cargo de diretora do Departamento de Gestão Financeira . . . . . . . . . . . . . . . . 30639
Ministério da Educação e Ciência
Gabinete do Ministro:
Despacho n.º 14800/2014:
Renova, pelo período de um ano, a equiparação a bolseiro fora do país, sem vencimento, ao
técnico superior Nuno Filipe França Gouveia Boavida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30639
Direção-Geral da Administração Escolar:
Despacho (extrato) n.º 14801/2014:
Consolidação da mobilidade na categoria da assistente operacional Ana Paula Pinto
Miranda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30639
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares:
Aviso n.º 13635/2014:
Lista nominativa do pessoal docente nomeado para o quadro do QZP. . . . . . . . . . . . . . . . . . 30639
Despacho n.º 14802/2014:
Delegação de competências no presidente e na vice-presidente do conselho administrativo
do Agrupamento de Escolas Alberto Sampaio, Braga, para autorizar a realização de despesas
e o respetivo pagamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30639
Louvor n.º 621/2014:
Louva o Dr. Paulo Jorge Pereira Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30639
Aviso n.º 13636/2014:
Posse do diretor do Agrupamento de Escolas de Cister de Alcobaça, Alcobaça. . . . . . . . . . . 30640
Aviso n.º 13637/2014:
Ingresso de docentes no quadro de zona pedagógica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30640
Aviso n.º 13638/2014:
Cessação de contrato de trabalho em funções públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30640
Aviso n.º 13639/2014:
Cessação de relação jurídica de emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30640
Aviso n.º 13640/2014:
Aposentada em 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30640
Aviso n.º 13641/2014:
Cessação dae relação jurídica de emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30640
Aviso n.º 13642/2014:
Lista de rescisão por mútuo acordo de docentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30640
Aviso n.º 13643/2014:
Lista de rescisão por mútuo acordo de docentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30640
Aviso n.º 13644/2014:
Lista nominativa dos docentes em quadro zona pedagogica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30640
Aviso n.º 13645/2014:
Lista de antiguidade do pessoal docente até 31 de agosto de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30641
30568
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Aviso n.º 13646/2014:
Licença sem vencimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30641
Despacho (extrato) n.º 14803/2014:
Lista de docentes que cessaram a relação jurídica de emprego público, através do programa
de rescisões por mútuo acordo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30641
Aviso (extrato) n.º 13647/2014:
Lista de antiguidade pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . 30641
Aviso n.º 13648/2014:
Lista nominativa do pessoal docente do QZP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30641
Aviso (extrato) n.º 13649/2014:
Lista de antiguidade de pessoal docente Agrupamento de Escolas das Olaias, Lisboa . . . . . 30641
Aviso n.º 13650/2014:
Lista de nominativa do pessoal docente, que cessou a relação jurídica de emprego público,
através do Programa de Rescisões por Mutuo Acordo de Docente com efeitos de 1 de setembro
de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30641
Aviso n.º 13651/2014:
Lista de antiguidade de pessoal docente em 2013-2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30641
Aviso n.º 13652/2014:
Abertura de concurso para recrutamento de assistentes operacionais em regime de contrato
a tempo parcial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30641
Despacho (extrato) n.º 14804/2014:
Exoneração da docente Cândida Maria Rainho Oliveira Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30642
Declaração de retificação n.º 1265/2014:
Retificação da constituição de relação jurídica de emprego público por integração na carreira
docente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30642
Declaração de retificação n.º 1266/2014:
Retifica a celebração de vínculo de emprego público por integração na carreira docente . . . 30642
Aviso n.º 13653/2014:
Lista de antiguidade de pessoal docente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30642
Louvor n.º 622/2014:
Louva o docente José António Loureiro Correia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30642
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Autoridade para as Condições do Trabalho:
Despacho (extrato) n.º 14805/2014:
Licença de longa duração, por cinco anos, da inspetora Vera Querido . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30642
Instituto da Segurança Social, I. P.:
Declaração de retificação n.º 1267/2014:
Retifica a deliberação (extrato) n.º 1630/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 164, de 27 de agosto de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30642
PARTE D
Conselho Superior da Magistratura
Despacho (extrato) n.º 14806/2014:
Licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional — juiz
desembargador Dr. Fernando Correia Estrela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30643
PARTE E
ICP — Autoridade Nacional de Comunicações
Aviso n.º 13654/2014:
2.ª edição do Manual ITUR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30643
Universidade Aberta
Despacho (extrato) n.º 14807/2014:
Concluído com sucesso o período experimental do licenciado Dário Miguel Pessoa Pereira 30643
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
30569
Universidade de Coimbra
Despacho n.º 14808/2014:
Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Envelhecimento e Doenças
Crónicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30643
Universidade de Lisboa
Aviso (extrato) n.º 13655/2014:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período
experimental, na carreira e categoria de técnico superior, com o licenciado Diogo Alexandre
Rodrigues Almeida e com a licenciada Sofia Isabel Rafael Paulo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30644
Despacho (extrato) n.º 14809/2014:
Conclusão período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30644
Despacho (extrato) n.º 14810/2014:
Comissão de serviço de Nuno Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30644
Despacho (extrato) n.º 14811/2014:
Contrato do docente Manuel Guerreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30645
Universidade da Madeira
Aviso (extrato) n.º 13656/2014:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com o
trabalhador João Marcos Duarte Matos, sujeito a período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . 30645
Aviso (extrato) n.º 13657/2014:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com Luís
Filipe Vieira Figueira, sujeito a um período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30645
Aviso (extrato) n.º 13658/2014:
Celebração de contrato em funções públicas por tempo determinado com Emanuel Tiago
Abreu de Sousa, sujeito a período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30645
Aviso (extrato) n.º 13659/2014:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com o trabalhador João Carlos Vieira Teixeira, sujeito a um período experimental . . . . . . . . . . . . . . . 30645
Universidade Nova de Lisboa
Aviso (extrato) n.º 13660/2014:
Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado
com a Doutora Magda Stela de Jesus Rebelo como professora auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . 30645
Aviso (extrato) n.º 13661/2014:
Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a
Doutora Agnés Françoise Le Gac Arinto como Professora Auxiliar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30645
Despacho n.º 14812/2014:
Lista nominativa de pessoal da Faculdade que cessou funções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30646
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Despacho n.º 14813/2014:
Delegação de competências no diretor da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de
Castelo Branco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30646
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Despacho n.º 14814/2014:
Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sistemas
Integrados de Gestão (Qualidade, Ambiente, Segurança) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30646
Instituto Politécnico de Coimbra
Despacho n.º 14815/2014:
Alterações à tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . 30648
30570
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Instituto Politécnico de Leiria
Despacho n.º 14816/2014:
Delegação de competências. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30650
Instituto Politécnico de Lisboa
Aviso (extrato) n.º 13662/2014:
Homologada a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento
de um posto de trabalho da categoria de técnico superior da área de apoio técnico à docência
do Departamento de Teatro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30651
Aviso (extrato) n.º 13663/2014:
Homologada a lista definitiva de classificação final do concurso documental para a categoria
de professor adjunto para a área disciplinar de Música/Órgão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30651
Despacho (extrato) n.º 14817/2014:
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com Ana de Barros Espírito
Santo com a categoria de assistente convidado para a Escola Superior de Educação . . . . . . 30651
Despacho (extrato) n.º 14818/2014:
Renovação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com Maria
Graciosa Nunes Veloso com a categoria de equiparada a professora adjunta para a Escola
Superior de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30651
Despacho (extrato) n.º 14819/2014:
Renovação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com Tiago
Bruno Correia Tempera com a categoria de equiparado a assistente do 2.º triénio para a Escola
Superior de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30651
Despacho (extrato) n.º 14820/2014:
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com Maria Susana de
Sintra Barros Guerreiro Correia Lapa com a categoria de professora adjunta convidada para
a Escola Superior de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30651
Despacho (extrato) n.º 14821/2014:
Renovação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com Célia
Patrícia Dias Cotrim Martins com a categoria de equiparado a assistente do 1.º triénio para
a Escola Superior de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30651
Despacho (extrato) n.º 14822/2014:
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com José Pedro Rangel
dos Santos Regatão com a categoria de professor adjunto convidado para a Escola Superior
de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30651
Despacho (extrato) n.º 14823/2014:
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com Martin Serafim Ferreira
com a categoria de assistente convidado para a Escola Superior de Educação. . . . . . . . . . . . 30651
Despacho (extrato) n.º 14824/2014:
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com André Rosado Chora
Monteiro da Rocha com a categoria de assistente convidado para a Escola Superior de
Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30651
Despacho (extrato) n.º 14825/2014:
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com Luís Filipe Gonçalves
Mendes com a categoria de assistente convidado para a Escola Superior de Educação . . . . . 30652
Despacho (extrato) n.º 14826/2014:
Renovação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com Sandra
Isabel Rosado Fernandes com a categoria de equiparada a assistente do 2.º triénio para a
Escola Superior de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30652
Despacho (extrato) n.º 14827/2014:
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com Ana Maria Mendes
dos Santos Veríssimo Ferreira com a categoria de professora adjunta convidada para a Escola
Superior de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30652
Despacho (extrato) n.º 14828/2014:
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com Carmo Isabel Venâncio
Matos Aleixo com a categoria de assistente convidado para a Escola Superior de Educação 30652
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
30571
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Despacho n.º 14829/2014:
Aprovação das alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de
licenciado em Gestão e Gestão Regime Noturno, ministrado na Escola Superior de Tecnologia
e Gestão deste instituto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30652
Instituto Politécnico de Viseu
Despacho (extrato) n.º 14830/2014:
Autorizadas adendas de renovação aos contratos de trabalho em funções de diverso pessoal
docente para a Escola Superior de Educação de Viseu, do IPV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30654
Despacho (extrato) n.º 14831/2014:
Autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, com o Mestre Luís
Carlos Lopes Soares, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, do IPV . . . . 30654
Despacho (extrato) n.º 14832/2014:
Autoriza a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo
com diverso pessoal docente para a Escola Superior de Educação de Viseu, do IPV. . . . . . . 30654
Despacho (extrato) n.º 14833/2014:
Autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo,
com a mestre Anabela Ferreira de Sousa, para a Escola Superior de Educação de Viseu, do
IPV. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30655
Despacho (extrato) n.º 14834/2014:
Autoriza a celebração de contratos de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo,
com diverso pessoal docente, para a Escola Superior de Educação de Viseu, do IPV . . . . . . 30655
Despacho (extrato) n.º 14835/2014:
Autoriza a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo,
com a mestre Carla Mónica Carvalho Eiriz, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão
de Lamego, do IPV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30655
PARTE F
Região Autónoma dos Açores
Secretaria Regional da Saúde:
Listagem n.º 4/2014/A:
Lista de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal para a carreira especial
de enfermagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30656
PARTE G
Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.
Despacho (extrato) n.º 14836/2014:
Acumulação de funções. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30656
Despacho (extrato) n.º 14837/2014:
Acumulação de funções. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30656
Despacho (extrato) n.º 14838/2014:
Redução do período normal de trabalho semanal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30656
Despacho (extrato) n.º 14839/2014:
Acumulação de funções. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30656
Despacho (extrato) n.º 14840/2014:
Acumulação de funções. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30656
Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/ Vila do Conde, E. P. E.
Deliberação (extrato) n.º 2206/2014:
Passagem a encarregada operacional de Inês Maria Santos Rodrigues da Silva no âmbito da
mobilidade interna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30656
Coimbra Viva, SRU — Sociedade de Reabilitação Urbana, S. A.
Deliberação n.º 2207/2014:
Declaração de utilidade pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30657
30572
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Deliberação (extrato) n.º 2208/2014:
Acumulação de funções privadas da enfermeira Maria de Jesus Santos. . . . . . . . . . . . . . . . . 30657
Deliberação (extrato) n.º 2209/2014:
Redução do período normal de trabalho semanal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30657
Deliberação (extrato) n.º 2210/2014:
Redução do período normal de trabalho semanal do Dr. Carlos Alberto Antunes Louro . . . . 30658
Deliberação (extrato) n.º 2211/2014:
Acumulação de funções. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30658
Deliberação (extrato) n.º 2212/2014:
Acumulação de funções do Dr. José António Palma Góis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30658
Deliberação (extrato) n.º 2213/2014:
Autorização da dispensa da prestação de serviço de urgência ao Dr. João Mário Escoval de
Vasconcelos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30658
Deliberação (extrato) n.º 2214/2014:
Redução de horário de trabalho para 37 horas semanais do enfermeiro Joaquim Pereira . . . 30658
Deliberação (extrato) n.º 2215/2014:
Redução do horário normal de trabalho semanal do Dr. Ruben César dos Santos Garcia . . . 30658
Deliberação (extrato) n.º 2216/2014:
Acumulação de funções privadas da técnica Maria Eufrásia Rosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30658
Deliberação (extrato) n.º 2217/2014:
Redução do período normal de trabalho semanal da Dr.ª Isabel Maria Silva Ribeiro Belga . . . 30658
Deliberação (extrato) n.º 2218/2014:
Acumulação de funções públicas do enfermeiro João Rocha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30658
Deliberação (extrato) n.º 2219/2014:
Acumulação de funções do técnico Carlos Patinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30658
Deliberação (extrato) n.º 2220/2014:
Acumulação de funções privadas da técnica Sónia Sarmento da Silva. . . . . . . . . . . . . . . . . . 30658
Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
Edital (extrato) n.º 1088/2014:
Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 36 horas para 35 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de
março, com a nova redação dada pelo n.º 15 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 44/2007, de
23 de fevereiro, e Circular Informativa n.º 6/2010, da ACSS, de 6 de junho, ao Dr. Fernando
Alberto Santos Gomes, assistente graduado sénior de medicina interna . . . . . . . . . . . . . . . . 30659
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Despacho (extrato) n.º 14841/2014:
Transição para o regime das 40 horas semanais. Pessoal médico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30659
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Deliberação (extrato) n.º 2221/2014:
Redução de horários de médicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30659
Deliberação (extrato) n.º 2222/2014:
Autorização de acumulação de funções privadas à enfermeira Ana Sofia Costa Basso . . . . . 30659
Deliberação (extrato) n.º 2223/2014:
Redução de horário de trabalho à enfermeira chefe Maria Teresa Leitão Alegre . . . . . . . . . . 30659
Deliberação (extrato) n.º 2224/2014:
Delegações de competências do triénio 2012-2015 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30659
PARTE H
Município de Alcoutim
Aviso (extrato) n.º 13664/2014:
Cessação de funções por aposentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30660
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
30573
Aviso (extrato) n.º 13665/2014:
Cessação do procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de
trabalho de assistente operacional — condutor de máquinas pesadas e veículos especiais . . . 30661
Município de Almeida
Aviso n.º 13666/2014:
Comissão de serviço em cargo de direção intermédia do 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30661
Município de Amares
Aviso n.º 13667/2014:
Projeto de Regulamento do Conselho Municipal da Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30661
Município de Ansião
Aviso n.º 13668/2014:
Cessação da relação jurídica de emprego público com os trabalhadores Artur Rodrigues e
Artur Simões Luís . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30664
Município de Barcelos
Aviso n.º 13669/2014:
Mobilidade intercarreiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30664
Aviso n.º 13670/2014:
Mobilidade intercarreiras ou categorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30664
Município de Cabeceiras de Basto
Aviso (extrato) n.º 13671/2014:
Autorização de licença sem remuneração a Nuno Fernando Martins Costa . . . . . . . . . . . . . . 30664
Aviso (extrato) n.º 13672/2014:
Aposentação de vários trabalhadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30664
Município de Castro Marim
Aviso n.º 13673/2014:
Designação em regime de substituição do técnico superior Octávio Miguel Calhau Câmara
para o cargo de dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30665
Município do Entroncamento
Declaração de retificação n.º 1268/2014:
Retifica o despacho n.º 14147/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de
21 de novembro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30665
Município de Lisboa
Aviso n.º 13674/2014:
Lista unitária de ordenação final respeitante ao procedimento concursal comum para técnico
superior (contabilidade, administração e auditoria) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30665
Município de Machico
Aviso n.º 13675/2014:
Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Estabelecimentos de Alojamento Local 30665
Município de Manteigas
Edital n.º 1089/2014:
Proposta da 3.ª alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo para Frequência
do Ensino Superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30665
30574
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Município do Montijo
Aviso n.º 13676/2014:
Nomeação de cargos de direção intermédia do 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30668
Município de Odemira
Aviso n.º 13677/2014:
Lista de ordenação final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30668
Município de Peniche
Despacho n.º 14842/2014:
Nomeação do Comandante Operacional Municipal da Proteção Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30669
Município de Pombal
Aviso n.º 13678/2014:
Abertura de procedimento de alteração ao Plano de Urbanização da Guia . . . . . . . . . . . . . . 30670
Aviso n.º 13679/2014:
Abertura de procedimento de alteração ao Plano de Urbanização de Albergaria dos Doze . . . 30670
Aviso n.º 13680/2014:
Abertura de procedimento de alteração ao Plano de Pormenor Integrado do Parque Industrial
de Pombal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30670
Aviso n.º 13681/2014:
Abertura de procedimento de alteração ao Plano de Urbanização da Área Urbana do Carriço 30671
Município da Ribeira Grande
Aviso n.º 13682/2014:
Cessação de funções por falecimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30671
Município de Santa Maria da Feira
Aviso n.º 13683/2014:
Abertura do período de discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal de Santa
Maria da Feira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30671
Município de São Pedro do Sul
Edital n.º 1090/2014:
Aprovação do Regulamento do Posto de Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30671
Edital n.º 1091/2014:
Aprovação do Regulamento de Mercado de Agricultura Tradicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30671
Município de Silves
Aviso n.º 13684/2014:
Manutenção da comissão de serviço da Dr.ª Isabel Alexandra Cavaco Cabrita, chefe de divisão
Jurídica e Administrativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30672
Aviso n.º 13685/2014:
Nomeação da Dr.a Telma Maria Vicente Gonçalves, chefe da divisão financeira, em regime
de substituição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30672
Município de Sintra
Aviso n.º 13686/2014:
Designação, em regime de comissão de serviço, de António Jorge Rodrigues Batista, no cargo
de chefe da Divisão de Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30672
Município de Soure
Aviso n.º 13687/2014:
Quarta alteração parcial ao Plano Diretor Municipal de Soure . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30672
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
30575
Município de Valongo
Edital n.º 1092/2014:
Consulta pública da revisão do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Valongo 30673
Município de Vimioso
Aviso n.º 13688/2014:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado . . . . . . . 30673
União das Freguesias de Miragaia e Marteleira
Aviso n.º 13689/2014:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público,
por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria
de assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30673
União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas
Aviso n.º 13690/2014:
Anulação do prodecimento concursal para constituição de reservas de recrutamento . . . . . . 30675
União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário
Aviso n.º 13691/2014:
Procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público por tempo
indeterminado de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (cantoneiro) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30675
PARTE I
CTT — Correios de Portugal, S. A.
Aviso n.º 13692/2014:
Emissões da série base relativas a 2006 e 2007 encontram-se desatualizadas . . . . . . . . . . . . 30677
Aviso n.º 13693/2014:
Retira de circulação várias emissões de etiquetas de impressão de franquia automática (EIFA)
de 2006 e 2007 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30677
Aviso n.º 13694/2014:
Inteiros postais e cartas inteiras comemorativos relativos ao período de 2002 a 2007 encontram-se desatualizados e esgotados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30677
Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora
Regulamento n.º 540/2014:
Regulamento de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, ministrados
na Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30677
SESC — Sociedade de Estudos Superiores e Culturais, S. A.
Regulamento n.º 541/2014:
Regulamento de Creditações do Instituto Superior de Ciências da Administração . . . . . . . . 30679
PARTE J1
Ministério das Finanças
Autoridade Tributária e Aduaneira:
Aviso n.º 13695/2014:
Procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 1.º grau,
referente ao cargo de diretor de Finanças da Direção de Finanças de Beja . . . . . . . . . . . . . . 30681
Universidade de Lisboa
Instituto Superior Técnico:
Declaração de retificação n.º 1269/2014:
Retificação do cargo de direção intermédia de 3.º grau para 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30682
Despacho n.º 14843/2014:
Procedimento concursal para cargo de direção intermédia de 3.º grau para coordenador do
Núcleo de Projetos e Consultoria e Serviços. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30682
30576
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Município de Matosinhos
Aviso n.º 13696/2014:
Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de dirigente intermédio de
2.º grau para o Gabinete de Tecnologias de Informação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30682
Município de Odemira
Aviso n.º 13697/2014:
Procedimento concursal para cargo de direção intermédia de 2.º grau — chefe de Divisão
Municipal de Licenciamento e Gestão Territorial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30682
Município de Vila Velha de Ródão
Aviso n.º 13698/2014:
Recrutamento de um cargo de direção intermédia de 3.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30682
Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada
Aviso (extrato) n.º 13699/2014:
Procedimento concursal para o provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau — chefe
da Divisão Administrativa e Financeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30683
PARTE J3
Ministério das Finanças
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público:
Acordo coletivo de trabalho n.º 142/2014:
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre a Junta de Freguesia de São Roque,
da RAM, e o STAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30683
Acordo coletivo de trabalho n.º 143/2014:
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre a Junta de Freguesia de Porto Moniz,
da RAM, e o STAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30685
30577
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Ministro da Presidência
e dos Assuntos Parlamentares
3 — Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei
a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
4 — O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de outubro
de 2014.
Despacho n.º 14746/2014
25 de novembro de 2014. — A Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, Maria Helena Pereira Loureiro Correia Fazenda.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do Despacho
n.º 6990/2013, publicado no Diário da República, 2.a série, de 30 de
maio, e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º, dos n.ºs 1 e 2 do artigo 8.º do
Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de maio, e do artigo 10° do Decreto-Lei
n.º 2/2012, de 16 de janeiro, renovo a comissão de serviço do mestre
em Direito João de Freitas Raposo como consultor principal do Centro
Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros.
2 - A comissão de serviço produz efeitos a partir de 1 de janeiro de
2015 e tem a duração de dois anos.
28 de novembro de 2014. — O Ministro da Presidência e dos Assuntos
Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
208278122
Despacho n.º 14747/2014
1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do Despacho
n.º 6990/2013, publicado no Diário da República, 2.a série, de 30 de
maio, e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º, dos n.ºs 1 e 2 do artigo 8.º do
Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de maio, e do artigo 10° do Decreto-Lei
n.º 2/2012, de 16 de janeiro, renovo a comissão de serviço do mestre
em Direito Rui António Gomes do Nascimento Barreira como consultor
principal do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros.
2 - A comissão de serviço produz efeitos a partir de 1 de janeiro de
2015 e tem a duração de dois anos.
28 de novembro de 2014. — O Ministro da Presidência e dos Assuntos
Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
208277994
Despacho n.º 14748/2014
1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do Despacho
n.º 6990/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de
maio, e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º, dos n.ºs 1 e 2 do artigo 8.º do
Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de maio, e do artigo 10.º do Decreto-Lei
n.º 2/2012, de 16 de janeiro, renovo a comissão de serviço da mestra
em direito Maria Cristina Pimenta Coelho como consultora principal do
Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR).
2 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, autorizo a acumulação das funções de
consultora principal do CEJUR com a atividade docente no ensino
superior.
3 - A comissão de serviço produz efeitos a partir de 1 de janeiro de
2015 e tem a duração de dois anos.
28 de novembro de 2014. — O Ministro da Presidência e dos Assuntos
Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
208277912
Nota Curricular
Tito Eurico Miranda Fernandes
Comissário n.º 144305 da Polícia de Segurança Pública.
Data de nascimento: 11 de janeiro de 1978, em Lisboa.
Formação académica e formação profissional:
Mestrando em Direito e Segurança na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (2011/2014).
Licenciado em Ciências Policiais no Instituto Superior de Ciências
Policiais e Segurança Interna (1996/2001).
Pós Graduado em Direito e Segurança e Auditor em Segurança Interna
(2011/2012).
Pós Graduado em Ciências Criminais (2003/2004).
Colégio Militar (ensino preparatório e secundário — 1988/1996)
Curso de Análise de Informação Criminal — PSP
Curso de Investigação Criminal — PSP
Curso de Gestão de Incidentes Tático Policiais — PSP
Curso AvoID.Fraud — PSP
Curso de Aprontamento para Missões Internacionais — PSP
Curso de Negociadores de Incidentes — PSP
Curso de Formação do Sistema Estratégico de Informação — PSP
Cours de Sécuritté Avancé — Chade/ONU
Curso de Sports Violence — CEPOL
Curso de Gestão Estratégica nas Organizações — PSP
Curso de Fraude Documental — GCS
Curso de Gestão de Imagem Pessoal — ANJE
Curso de Formação Pedagógica de Formadores — Universus, Consultores de Gestão, S.A
Curso de Liderança para Executivos — ANJE
Experiência Profissional:
Oficial de Ligação no Secretariado Permanente do Gabinete Coordenador de Segurança (Sistema de Segurança Interna).
Chefe do Núcleo de Análise Criminal do Departamento de Investigação Criminal da PSP.
Analista de Informações no Joint Mission Analysis Centre da Mission des
Nations Unies en Republique Centrafricaine et au Tchad (MINURCAT).
Chefe do Núcleo de Análise Criminal do Departamento de Investigação Criminal da PSP.
Responsável pelo Sector de Estudos e Análise Criminal do Centro Nacional de Investigação Criminal do Departamento de Informações da PSP.
Comandante da Esquadra de Investigação Criminal do Seixal do
Comando Distrital de Setúbal.
Comandante da Esquadra de Vila Real de Santo António do Comando
Distrital de Faro.
Chefe do Núcleo de Estudos, Planeamento e Relações Públicas do
Comando Distrital de Faro.
Outras qualificações:
Gabinete da Secretária-Geral do Sistema
de Segurança Interna
Despacho n.º 14749/2014
1 — Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos
n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012,
de 20 de janeiro, aplicável ex vi o n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 53/2008,
de 29 de agosto, designo para exercer as funções de adjunto do meu
Gabinete, o Comissário M/144305 da Polícia de Segurança Pública,
Tito Eurico Miranda Fernandes.
2 — Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Polícia de Segurança Pública, conforme acordo expresso da
mesma, e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13
do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.
Representante do Gabinete Coordenador de Segurança no Conselho
de Segurança da Ponte 25 de Abril.
Perito Nacional no Grupo 7 do Conselho Europeu (Mobile Organised
Crime Groups) (Ciclo Político de 2011-2013).
Representante da PSP na “Equipa Mista de Prevenção Criminal — Furto e Roubo de Metais não precisos”.
Representante da PSP na “Equipa Mista de Prevenção Criminal — Fenómeno de Furtos e Roubos de Ourivesarias”.
Oficial de Ligação da República Checa, na Cimeira da Nato de 2010
(Lisboa).
Formador de “Entrevista e Interrogatorio y Análisis Criminal” no Curso
de Búsqueda y Localización de Personas (México — Chihuahua).
Docente e Autor do manual da Disciplina de Informações Policiais
do Instituto Médio de Ciências Policiais da Polícia Nacional de Angola.
Coordenador e Formador nos Cursos de Investigação Criminal e de
Análise de Informações Criminais da PSP.
30578
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Orientador da Dissertação de Mestrado integrado em Ciências Policiais: “A monitorização de Fontes Abertas no contexto da Investigação
Criminal — Redes Sociais”.
Orientador da Dissertação de Licenciatura em Ciências Policiais: “O
Sistema Estratégico de Informação como plataforma de apoio à Análise
de Informações Criminais”.
Palestrante no Seminário internacional “Crime sem Fronteiras — Caraterização Nacional e Supranacional do Fenómeno” (ISCPSI).
Palestrante no “V Curso de Gestão Civil de Crises — testemunhos da
participação portuguesa na África Subsariana” (IDN).
Palestrante no Seminário “Forças e Serviços de Segurança na era
digital: Novas Ferramentas e Fontes de Informação” (MAI).
Palestrante no Debate Internacional “Preventing the distribution of
drugs at street level” (Bruxelas).
208274801
do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de julho, torna-se público
que Ricardo Manuel Luís Tomás, concluiu com sucesso o período experimental, na carreira/categoria de Técnico Superior.
27 de novembro de 2014. — O Diretor do Gabinete Jurídico da
AMA, I. P., Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti.
208268321
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Norte
Aviso n.º 13625/2014
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
Aviso (extrato) n.º 13624/2014
Para os devidos efeitos, declara-se que a alteração simplificada da
Carta da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Amarante,
publicada no Aviso n.º 9429/2014, Diário da República n.º 158, Série II,
de 19 de agosto, saiu incompleta pelo que se procede à publicação dos
elementos em falta: Carta da REN e quadro anexo.
Por despacho do Presidente do Conselho Diretivo da Agência para a
Modernização Administrativa, I. P., e nos termos do disposto na alínea b)
17 de outubro de 2014. — O Presidente da Comissão de Coordenação
e Desenvolvimento Regional do Norte, Emídio Gomes.
Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Amarante
Proposta de exclusão
Número
de
ordem
Superfície
(ha)
E1
0,175
Tipologia REN
Fim a que se destina
Síntese da fundamentação
Uso atual
Uso proposto
Área
Construção de equipamento: Lar de 3.ª Idade Exclusão < 2,5 % da área total da Florestal Equipamento
parcela: Decreto-Lei n.º 166/2008,
de máxima
artigo 16.º-A, n.º 1, c).
infiltração
208264303
30579
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Direção-Geral das Autarquias Locais
Declaração n.º 210/2014
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local,
por despacho de 21 de outubro de 2014, no exercício das competências
previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de
novembro, que lhe foram delegadas pela alínea d) do n.º 1 do Despacho n.º 8915/2013, do Senhor Ministro Adjunto e do Desenvolvimento
Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de
julho de 2013, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º,
2.º, 3.º e 7.º, todos do mesmo decreto-lei, a pedido de AR — Águas
do Ribatejo, E. M., S. A., com os fundamentos de facto e de direito
expostos na informação técnica I-000943-2014, de 19 de novembro de
2014, e tendo em consideração os documentos que integram o processo
n.º 13.036.14/DMAJ, da Direção-Geral das Autarquias Locais, onde
podem ser consultados, determinou que:
1 — Os bens imóveis a onerar, com caráter de urgência, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, necessária à execução do «Sistema da Brogueira», constam do seguinte mapa:
Mapa de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa
Parcela
(n.º)
Matriz
(Freguesia da Brogueira)
Interessados
Área
da faixa
de servidão
(m2)
Proprietários
1
139,00
Francisco Cruz Vieira
1A
17,00
José António Domingos de Oliveira
Artur Manuel Domingos de Oliveira Rodrigues
Carla Alexandra Domingos de Oliveira Delgado
Carlos Manuel Domingos de Oliveira
Humberto Joaquim Domingos de Oliveira Simões
Ilda Maria Domingos de Oliveira
2
369,00
Herdeiros de Filipe dos Santos Cepo:
Outros
N.º da descrição
na Conservatória
do Registo Predial
Rústica
Urbana
140-D
—
1959
Caixa de Crédito Agrícola
Mútuo de Torres Novas
Banco Millenium BCP
24-L
—
513
—
25-L
—
353
Georgina do Rosário Carvalho Lopes
Maria Carvalho Lopes Santos Galhano
3
664,00
João Pereira Nicolau
Virgínia Inverno Lopes
Vítor Manuel Lopes Carvalho Nobre
Maria Inverno Maioral
—
91-M
—
2092
6
61,00
Herdeiros de Joaquim Carvalho
—
58-M
—
Omisso
2 — A faixa de servidão apresenta uma área total de 1.250 m2 e implica
os seguintes encargos:
Ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;
Proibição de mobilização do solo a mais de 50 cm de profundidade
numa faixa de 1 metro para cada lado do eixo longitudinal da conduta;
Utilização de uma faixa de trabalho de 5 metros para a execução das obras
de construção (2,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta);
Proibição de plantio de árvores e arbustos numa faixa de 5 metros
(2,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta);
Proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 2,5 metros
do eixo longitudinal da conduta;
Utilização da faixa de 5 metros anteriormente referida para efeitos de reparação, manutenção e exploração das condutas, circuito de dados e outras componentes das infraestruturas do Sistema ou que ao mesmo possam estar associadas.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
27 de novembro de 2014. — O Subdiretor-Geral, Eugénio Barata.
30581
208267455
Direção-Geral do Património Cultural
Anúncio n.º 289/2014
Abertura de novo procedimento de classificação da Aldeia
de Castelo Novo, na freguesia de Castelo Novo,
concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco
1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 309/2009,
de 23 de outubro, faço público que, por despacho de 20 de outubro de
2014 do Secretário de Estado da Cultura, sobre proposta da Direção
Regional de Cultura do Centro, que mereceu a concordância da DGPC,
foi determinada a abertura de novo procedimento de classificação da
Aldeia de Castelo Novo, na freguesia de Castelo Novo, concelho do
Fundão, distrito de Castelo Branco.
2 — O referido conjunto está em vias de classificação, de acordo com
o n.º 5 do artigo 25.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
3 — O conjunto em vias de classificação e os bens imóveis localizados
na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites
externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente anúncio, estão abrangidos pelas disposições legais
em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e
45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei
n.º 309/2009, de 23 de outubro.
4 — Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23
de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas
páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Centro, www.culturacentro.pt;
b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;
c) Câmara Municipal do Fundão, www.cm-fundao.pt;
5 — O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do
ato que decide a abertura do procedimento de classificação do pedido,
nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
24 de novembro de 2014. — O Diretor-Geral, Nuno Vassallo e Silva.
208265251
30582
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Vogais: Valor mensal ilíquido de 3.662,56 €, pago 14 vezes por ano,
acrescido de 40% a título de abono mensal para despesas de representação, no montante de 1.465,02 €, pago 12 vezes por ano;
Gabinetes do Secretário de Estado da Cultura
e da Secretária de Estado do Tesouro
A estes valores ilíquidos serão aplicadas as reduções remuneratórias
vigentes, bem como as que vierem a ser legalmente determinadas;
Os membros executivos do Conselho de Administração auferem ainda
as seguintes regalias ou benefícios remuneratórios:
Despacho n.º 14750/2014
Considerando que o artigo 14.º dos Estatutos da OPART — Organismo
de Produção Artística, E. P. E. (OPART, E.P.E.) aprovados em anexo
ao Decreto-Lei n.º 160/2007, de 27 de abril, dispõe que o fiscal único é
nomeado através de despacho dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças e da cultura, obrigatoriamente de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por
um período de três anos, renovável apenas uma vez, sendo a respetiva
remuneração fixada pelo supramencionado despacho.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 14.º dos Estatutos do OPART,
E.P.E., determina-se o seguinte:
1. São nomeados para o OPART, E.P.E. os seguintes membros, para
o mandato 2014-2016:
Fiscal único efetivo: António Manuel Castanho Miranda Ribeiro,
ROC n.º 778.
Fiscal único suplente: Adelino Lopes Aguiar, ROC n.º 644.
2. A remuneração ilíquida do Fiscal Único Efetivo será a constante
de contrato de prestação de serviços a celebrar entre o Conselho de
Administração da entidade e o referido Fiscal Único, com o limite
máximo equivalente a 22,5% da quantia correspondente a 12 meses
da remuneração global mensal ilíquida atribuída, nos termos legais, ao
Presidente do Conselho de Administração do OPART, E.P.E., de acordo
com o estabelecido nos artigos 59.º e 60.º dos Estatutos da Ordem dos
Revisores Oficiais de Contas.
3. Ao valor mensal determinado serão aplicadas as reduções remuneratórias vigentes legalmente determinadas.
4. Durante a vigência do PAEF, nos termos do artigo 256.º da Lei
n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, as remunerações a auferir efetivamente pelos membros dos Órgãos Estatutários não podem exceder os
montantes atribuídos à data de 1 de março de 2012, data de entrada em
vigor da RCM n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, nos termos do disposto
no n.º 21 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de
fevereiro, e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012,
de 26 de março.
5. Ao valor da prestação de serviços, pago doze vezes ao ano, acresce
o IVA, à taxa legal em vigor.
6. Deverão ser reembolsadas pela entidade ao Fiscal Único Efetivo
as despesas de transporte e alojamento bem como quaisquer outras
realizadas no exercício das suas funções.
7. O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
25 de novembro de 2014. — O Secretário de Estado da Cultura, Jorge
Barreto Xavier. — A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel
Cabral de Abreu Castelo Branco.
208264969
Despacho n.º 14751/2014
Considerando que pela Resolução n.º 6/2014, de 13 de fevereiro,
foram designados os membros que compõem o atual Conselho de Administração do OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E.
(OPART, E.P.E.), para o triénio 2014-2016, cujo mandato tem, nos
termos estatutários, a duração de três anos;
Considerando que na referida Resolução foi, igualmente, mencionado
que a remuneração dos membros do Conselho de Administração obedecia
ao disposto na Resolução de Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14
de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução de Conselho de
Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, encontrando-se por estabelecer
o regime remuneratório e respetivas regalias;
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012,
de 14 de fevereiro, procedeu à definição de categorias e critérios objetivos para a fixação do vencimento mensal dos gestores públicos, tendo
por referência o limite do vencimento mensal do Primeiro Ministro, e
a Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março,
atribuiu a classificação C ao OPART, E. P. E.;
Assim:
1. Fixa-se para o triénio de 2014-2016 o seguinte estatuto remuneratório para os membros do Conselho de Administração do OPART, E. P. E.:
Presidente: Valor mensal ilíquido de 4.578,20 €, pago 14 vezes por
ano, acrescido de 40% a título de abono mensal para despesas de representação, no montante de 1.831,28 €, pago 12 vezes por ano;
a) Benefícios sociais de aplicação generalizada a todos os trabalhadores da empresa;
b) O valor mensal de combustível e portagens afeto às viaturas de
serviço é de um quarto do valor do abono mensal para despesas de
representação fixadas, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 33.º do
Estatuto do Gestor Público;
c) Abono para despesas com comunicações, onde se inclui o telefone
móvel, o telefone domiciliário e a internet, cujo valor máximo global
mensal não pode exceder 80,00 €, nos termos do disposto nos n.ºs 3 e
4 do artigo 32.º do Estatuto do Gestor Público.
Não é permitida:
a) A utilização de cartões de crédito e outros instrumentos de pagamento, tendo por objeto a realização de despesas ao serviço da empresa,
nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto do Gestor
Público; e
b) O reembolso de quaisquer despesas que possam ser consideradas
como despesas de representação pessoal nos termos do disposto no n.º 2
do artigo 32.º do Estatuto do Gestor Público.
De acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18
de janeiro, e no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012,
de 26 de março, durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira, nos termos do artigo 256.º da Lei n.º 83-C/2013,
de 31 de dezembro, não há lugar à atribuição de prémios de gestão.
2. Determina-se que, nos termos do disposto no n.º 21 da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, e conforme
determinado no artigo 256.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro,
durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira,
as remunerações a auferir efetivamente pelos membros do Conselho de
Administração não podem exceder os montantes atribuídos à data de 1 de
março de 2012, data de entrada em vigor da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, sem prejuízo do eventual exercício da opção pelo vencimento do lugar de origem nas novas nomeações.
3. O presente despacho produz efeitos à data da respetiva nomeação.
25 de novembro de 2014. — O Secretário de Estado da Cultura, Jorge
Barreto Xavier. — A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel
Cabral de Abreu Castelo Branco.
208264855
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Aviso n.º 13626/2014
Por despacho de 31/10/2014 do Subdiretor-Geral para a área dos
Recursos Humanos e Formação, proferido no uso de competências delegadas pelo Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, e em
sede de execução da Sentença proferida pelo Tribunal Administrativo
de Círculo de Lisboa no Processo de Ação Administrativa Especial
n.º 282/07.7BELSB, o tempo de serviço na carreira e categoria de TATA
nível 1 da trabalhadora Maria de Lourdes Jesus Rodrigues retroage, para
todos os efeitos legais, a 16/02/2007.
27 de novembro de 2014. — O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
208265884
Aviso n.º 13627/2014
Por despacho de 28 de outubro de 2014, do Senhor Subdiretor-Geral da
Área de Recursos Humanos e Formação, (por delegação de competências
do Senhor Diretor-Geral) da Autoridade Tributária e Aduaneira, e após
anuência do ex-Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.,
foi autorizada a mobilidade interna na categoria de assistente técnica
de Maria do Carmo Almeida Lopes, no mapa de pessoal da Autoridade
Tributária e Aduaneira, para exercer funções na Direção de Finanças
de Lisboa, nos termos do disposto do artigo 92.º e seguintes da Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 1 de dezembro de 2014.
27 de novembro de 2014. — O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
208267682
30583
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Despacho n.º 14753/2014
Despacho n.º 14752/2014
os
Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n. 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei
n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela
Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e concluído o procedimento concursal de
seleção para recrutamento de diretor de finanças da Direção de Finanças
de Bragança, cargo de direção intermédia de 1.º grau, publicitado no
Diário da República n.º 104, 2.ª série, de 30 de maio de 2014, o júri, na ata
final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do inspetor tributário assessor principal Carlos
Alberto Morais, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.
Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato
revelou possuir experiência e formação relacionadas com as atividades
a desenvolver, revelando também competência técnica e aptidão para o
exercício de funções de direção, coordenação e controlo, especificamente
na área do cargo a prover.
Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º
da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei
n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela
Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, concordo com a proposta do júri, pelo
que designo no cargo de diretor de Finanças de Bragança, em comissão de
serviço, pelo período de três anos, o inspetor tributário assessor principal,
Carlos Alberto Morais, com efeitos a 1 de novembro de 2014.
Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela
Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida
pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e concluído o procedimento concursal de seleção para recrutamento de diretor de serviços da Direção
de Serviços de Comunicação e Apoio ao Contribuinte (DSCAC), cargo
de direção intermédia de 1.º grau, publicitado no Diário da República
n.º 96, 2.ª série, de 20 de maio de 2013, o júri, na ata final que integra
o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a
designação do inspetor tributário nível 2, Fernando Lopes de Carvalho,
por ter revelado um bom nível de adequação da competência técnica
e da aptidão para o perfil requerido para o desempenho das funções
inerentes ao cargo a prover.
Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º
da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei
n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela
Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, concordo com a proposta do júri, pelo
que designo no cargo de Diretor de Serviços de Comunicação e Apoio
ao Contribuinte (DSCAC), em comissão de serviço, pelo período de três
anos, o inspetor tributário nível 2, Fernando Lopes de Carvalho, com
efeitos a 1 de novembro de 2014.
15 de outubro de 2014. — O Diretor-Geral, António Brigas Afonso.
23 de outubro de 2014. — O Diretor-Geral, António Brigas Afonso.
Nota Curricular
Nome: Carlos Alberto Morais
Naturalidade: Espinhoso, freguesia de Candedo, Concelho de Vinhais
Data de nascimento: 1 de novembro 1963
Habilitações Académicas:
Bacharelato em Contabilidade e Administração
Licenciatura em Gestão
Mestrado em Finanças e Contabilidade
Mestrado em Finanças e Fiscalidade (parte curricular)
ANEXO
Nota curricular
Nome: Fernando Lopes de Carvalho
Habilitações académicas:
Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto
Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa — 1984-1989 — 14 valores
Currículo Profissional:
Categoria profissional:
Data Ingresso na ex-DGCI: agosto 1987
Inspetor tributário, grau 4, nível 2
Categoria:
Inspetor Tributário Assessor Principal.
Cargos:
Diretor Finanças de Bragança, em substituição (1 out. 2013)
Diretor Finanças de Vila Real, em substituição (1 jan. 2011)
Chefe de Divisão Inspeção Tributária Direção Finanças de Vila Real
(23 abril 2007);
Chefe de Divisão Inspeção Tributária Direção Finanças de Bragança
(4 jan. 2005);
Chefe de Equipa de Inspeção Tributária DF Vila Real (1 jan. 1994);
Coordenador de Estágio de Inspetores Tributários;
Funções:
Professor Auxiliar Convidado da Escola de Ciências Sociais e Humanas da UTAD, do 1.º ciclo de estudos em Economia e Gestão e do
2.º ciclo e Pós Graduação em Finanças e Contabilidade;
Formador do Centro de Formação da Autoridade Tributária e Aduaneira (ex-DGCI), da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e da Ordem
dos Advogados em ações de formação e seminários versando matérias
contabilísticas e fiscais;
Formador da Comissão Nacional do EURO, em ações de divulgação
para agentes económicos e trabalhadores;
Presidente e Vogal das Comissões de Revisão (artigo 84.º do CPT);
Perito da Fazenda Pública (n.º 11 do artigo 91.º da LGT);
Técnico Oficial de Contas inscrito na OTOC com o n.º 2512;
Diretor Financeiro de Empresa Metalomecânica;
Formação Profissional Complementar:
Pós-Graduação em Finanças e Fiscalidade (Edição Especial para a
DGCI da EGP: University of Porto Business School);
FORGEP: Programa de Formação em Gestão Pública (INA);
Seminário de Alta Direção Lei/2/2004 (INA);
Formador Certificado pelo IEFP;
Frequência de seminários, jornadas, workshops e ações de formação em matérias relacionadas com contabilidade, auditoria, fiscalidade
nacional e internacional gestão, planeamento e administração pública,
chefia e liderança, formação de formadores e cooperação administrativa
promovidas pela União Europeia, Universidades e Institutos Politécnicos,
Autoridade Tributária e Aduaneira, Ordens Profissionais e Associações
Empresariais e Sindicais, Empresas de Auditoria, DCIAP, PJ, Instituto
Nacional de Administração (INA), DGAEP e IAPMEI.
208263089
Desempenho profissional:
1981-1990 — Oficial do notariado na Direção-Geral dos Registos
e do Notariado;
1991-1999 — Inspetor Tributário na Direção de Finanças de Lisboa;
1999-2000 — Chefe de equipa de contraordenações na 1.ª Direção
de Finanças de Lisboa;
2001-2002 — Chefe de equipa de acompanhamento e controlo da
dívida executiva na 1.ª Direção de Finanças de Lisboa;
2002-2005 — Chefe de equipa de reclamações graciosas na Direção
de Finanças de Lisboa;
2005-2008 — Em comissão de serviço gratuita no Núcleo para a
Modernização da Justiça Tributária (NMJT);
2008-2010 — Chefe de Divisão de Gestão de Sistemas, em regime
de substituição, da Direção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários; e Coordenador/Gestor Operacional da Missão para a Qualidade
no Serviço ao Contribuinte;
2010-2011 — Diretor de Serviços da Informação Tributária, Apoio ao
Contribuinte e Relações Públicas, em regime de substituição;
2012-2014 — Diretor de Serviços de Comunicação e Apoio ao Contribuinte, em regime de substituição.
Atividades complementares:
Fez parte, durante 7 anos (1999 a 2005), da lista de peritos da Fazenda
Pública a que se refere o artigo 91.º da Lei Geral Tributária, aprovada
anualmente pelo senhor Ministro das Finanças;
Integrou a equipa do Núcleo para a Modernização da Justiça Tributária
(NMJT) cuja atividade em prol da modernização da Justiça Tributária
foi destacada através de louvor de reconhecimento público de SESEAF
datado de 23 de abril de 2007 — DR 2.ª série n.º 97 de 21 de maio de
2007. A mesma equipa do NMJT participou no projeto “Justiça Tributária
Eletrónica” que mereceu um prémio global de Excelência na 4.ª Edição
das Boas Práticas do Setor Público e no projeto “Sistema Eletrónico de
Controlo e Prevenção da Evasão Fiscal” que mereceu o 1.º prémio na
5.ª Edição das Boas Práticas do Setor Público;
Acompanhou, desde que passou a integrar o NMJT, a conceção e
desenvolvimento de vários projetos informáticos: SCO — Sistema de
Contraordenações; Sistema de Indicadores de Gestão da Justiça Tributária; Sistema de Contencioso Judicial Tributário — SICJUT; Sistema
de Gestão de Procedimentos de Revisão Administrativa — SIGEPRA
e Sistema Eletrónico de Citações e Notificações — SECIN;
Foi Coordenador/Gestor Operacional da Missão para a Qualidade
no Serviço ao Contribuinte (MIQ) que está a implementar o Plano
30584
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte, desde 2009 — Despacho
n.º 2/2009, do Sr. Diretor-Geral da então DGCI, datado de 13 de março
de 2009. No âmbito desses trabalhos, foi desenvolvido o projeto “Notificações Eletrónicas”, com o qual a AT ganhou o Prémio Computerworld
&amp; CIO, promovido por este grupo internacional de imprensa especializada na área das tecnologias de informação e comunicação, na
categoria de “Estado e Setor Público”;
Integrou o Grupo de Trabalho da “Fatura Eletrónica” — Despacho
n.º 64/2011, de 29-09, do Sr. Diretor-Geral da Autoridade Tributária e
Aduaneira (então DGCI);
Foi indigitado pelo Sr. Diretor-Geral dos Impostos para integrar dois
outros Grupos de Trabalho: Normalização de Comunicações com o
Exterior e, CTT — Redução de custos com as comunicações;
É autor do curso de e-learning — Reclamações Graciosas — Procedimento e Sistema de Gestão;
Foi formador do Centro de Formação da DGCI para as áreas das novas
aplicações informáticas da Justiça Tributária e do acompanhamento
estratégico dos Serviços de Finanças.
Formação profissional:
Gestão de Projetos; Técnicas de Apresentação Oral; Gerir com Inteligência Emocional; Liderança e Trabalho de Equipa; Curso FORGEP
no INA — Programa de Formação em Gestão Pública que decorreu de
27-04-2009 a 27-07-2009, com duração de 180 horas;
1.ª Jornada de Comunicação Corporativa Brasil-Portugal — Hotel
Tivoli — Lisboa;
Administração Pública — Fator de Desenvolvimento Económico — INA;
A Ética Fiscal: Perspetivas de uma Crise Económica Global — Universidade Lusíada de Lisboa;
Frequência de vários seminários para dirigentes e chefias;
Frequência de muitas outras ações de formações da DGCI/AT.
208262279
Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Aviso n.º 13628/2014
Em cumprimento no disposto no artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 498/72,
de 9 de dezembro (Estatuto da Aposentação), torna-se pública a lista dos
aposentados e reformados a seguir identificados que, a partir do próximo
mês de janeiro, ou desde as datas que se indicam, passam a ser abonados
da respetiva pensão pela Caixa Geral de Aposentações:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
ARMINDA MARIA VIEGAS FRUTUOSO CAVALEIRO
CONCEIÇÃO MARIA A. D. SILVA CUNHA MATOS
DANIEL SANTOS PAIXÃO
FILOMENA MARIA CARDOSO BENTO
JOSÉ CRAVO NUNES BARATA
JOSÉ LUÍS PARELHO VERGAS ROCHA
MARIA ADÉLIA MAURÍCIO GASPAR RODRIGUES
MARIA ANTÓNIA ESTRIGA CHIBELES
MARIA CÂNDIDA LOPES MARTINS
MARIA CONCEIÇÃO GEADA SOUSA MATOS GATO
MARIA FÁTIMA LEITÃO VALENTE RIBEIRO SILVA
MARIA MATILDE COSTA TOMÁS COUTO
MARIA PIEDADE BRITO MONTEIRO VALENTE
PEDRO MANUEL CAÇÃO COELHO
VANDA MARÍLIA COSTA MIRANDA
SECRETÁRIA TÉCNICA
TÉCNICA SUPERIOR
CORALISTA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICO
TÉCNICO TERAPEUTA
TÉCNICA SUPERIOR
COORDENADORA TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE ESPECIALISTA
DIRETORA/CHEFE DE DIVISÃO
TÉCNICA ESPECIALISTA
ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA
ASSISTENTE TÉCNICA
AGÊNCIA DESENVOLVIMENTO E COESÃO, I. P.
INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA
ORGANISMO DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA, E. P. E.
INST PORT DO DESPORTO E JUVENTUDE, I. P.
DIREÇÃO REGIONAL CULTURA DO CENTRO
INST PORT DO DESPORTO E JUVENTUDE, I. P.
DIREÇÃO-GERAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS
DIREÇÃO REGIONAL CULTURA DO ALENTEJO
DIREÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO CULTURAL
AGÊNCIA DESENVOLVIMENTO E COESÃO, I. P.
AG INV COMÉRCIO EXTERNO PORTUGAL, E. P. E.
DIREÇÃO REGIONAL CULTURA DO CENTRO
AG INV COMÉRCIO EXTERNO PORTUGAL, E. P. E.
DIR-GERAL LIVRO, ARQUIVOS E BIBLIOTECAS
DIR-GERAL LIVRO, ARQUIVOS E BIBLIOTECAS
€ 2 639,41
€ 2 791,13
€ 1 751,35
€ 897,60
€ 763,58
€ 789,60
€ 2 011,67
€ 941,63
€ 741,98
€ 946,44
€ 1 415,06
€ 2 733,35
€ 4 125,30
€ 2 674,91
€ 404,44
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS
D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS
D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS
D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS
D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS
D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
€ 1 558,27
€ 1 537,47
€ 847,46
€ 1 914,05
€ 757,89
€ 997,21
€ 1 304,26
€ 1 926,23
€ 826,03
€ 1 807,67
€ 1 787,07
€ 1 936,08
€ 2 397,41
€ 467,74
€ 519,80
€ 652,67
€ 494,85
€ 1 019,49
€ 2 537,76
€ 1 650,31
€ 668,87
€ 953,18
€ 1 212,12
€ 539,10
€ 3 021,45
€ 2 233,90
€ 3 407,18
€ 473,06
€ 1 149,44
€ 2 783,05
€ 693,80
€ 578,81
€ 1 880,67
€ 2 573,97
€ 3 386,44
€ 2 205,68
€ 2 412,51
€ 1 102,90
€ 404,44
€ 307,83
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
ADELINO BERNARDES COELHO
ADÉRITO FERNANDES SILVA
AGOSTINHO JOAQUIM MENDES REGUENGOS
AIDA ALVES NEVES SANTOS LEITE
ALDINA CONCEIÇÃO LISBOA LOPES GASPAR
ALFREDO ROGÉRIO SANTOS ANDRADE
ANABELA SOUSA FERREIRA
ANTÓNIO AUGUSTO FEIJÓ FONSECA
ANTÓNIO FRANCISCO RODRIGUES
ANTÓNIO JESUS RENDA SANTOS ELIAS
ANTÓNIO MANUEL BAPTISTA PORFÍRIO
ANTÓNIO MANUEL FARIA ROCHA
ANTÓNIO MANUEL SANTOS CURTO
ANTÓNIO MARIA FERNANDES TORRES
CATARINA RODRIGUES ESTEVES SANTOS
DEOLINDA TERESA SILVA FERRAZ
DOMINGOS DUARTE LOURENÇO
EDUARDO JORGE COSTA SAMPAIO ANDRADE
ELISA SANTOS AFONSO
FERNANDA MARIA MOTA FIGUEIREDO
FERNANDO CUNHA FERNANDES
FERNANDO JOSÉ EZEQUIEL LOPES GOMES
FERNANDO MARTINS ANTUNES PATRÍCIO
ISABEL AUGUSTA FRIAS INÁCIO ISIDORO
JOÃO CARLOS PONTES LEÇA FERREIRA
JOÃO LUÍS LOPES NETO BRANDÃO
JOÃO SILVA PEREIRA
JOAQUIM COELHO FERREIRA
JOSÉ CARLOS MARQUES MEXIA FERREIRA
JOSÉ FERREIRA COSTA
JOSÉ MAGALHÃES GOMES
JOSÉ MARQUES TROLHA
JOSÉ TEODÓSIO COSTA LOURENÇO
KAI KUIN
LUÍS FILIPE MAIA CRISTO
MANUEL FERNANDO MOREIRA SOUSA
MANUEL LUÍS FERNANDES REINALES
MARIA ALICE PINTO SILVA
MARIA ANGELINA SILVA TAVARES LOPES PEREIRA
MARIA ANJOS SOUSA LEITE
ADJUNTO CHEFE DE FINANÇAS
VERIFICADOR AUX. ADUAN. PRINCIPAL
ENCARREGADO GERAL OPERACIONAL
INSPETORA TRIBUTÁRIA NÍVEL II
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICO ADMIN. TRIBUT. ADJUNTO
VERIFICADORA AUX. ADUAN. PRINCIPAL
TÉCNICO ADMIN. TRIBUT. ADJUNTO
ASSISTENTE OPERACIONAL
INSPETOR TRIBUTÁRIO PRINCIPAL
TÉCNICO ADMIN. TRIBUT. ADJUNTO
INSPETOR TRIBUTÁRIO
TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÉCNICO ADMIN. TRIBUT. ADJUNTO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
INSPETORA TRIBUTÁRIA/ASSESSORA
ADJUNTA CHEFE DE FINANÇAS NÍVEL I
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICO ECON./ASSESSOR PRINCIPAL
TÉCNICO ADMIN. TRIBUTÁRIA NÍVEL II
CHEFE DE FINANÇAS NÍVEL I
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO SUPERIOR
CHEFE DE FINANÇAS
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
INSPETOR TRIBUTÁRIO NÍVEL II
INSPETOR TRIB./ASSESSOR PRINCIPAL
TÉCNICO TRIB./CHEFE FINANÇAS N. I
CHEFE DE FINANÇAS
TÉCNICO ADMIN. TRIBUTÁRIA NÍVEL I
TÉCNICA ADMIN. TRIBUT. ADJUNTA
ASSISTENTE OPERACIONAL
SERVENTE DE LIMPEZA
30585
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
MARIA ELISABETE RAMOS OLIVEIRA
MARIA FÁTIMA SILVA PINHEIRO
MARIA FERNANDA FRANCO ALVES ALBERTO
MARIA HELENA SANTOS RELVAS PENA
MARIA IRENE PRATAS QUESADA FERNANDES
MARIA JESUS CABRITA SEQUEIRA BEDA
MARIA LUÍSA COSTA MOREIRA TEIXEIRA
MARIA LURDES NATÁRIO SANTOS PEREIRA
MARIA MANUEL CABECINHA S. FERREIRA GÂNDARA
MARIA MANUELA AZEVEDO REALISTA
MARIA MARGARIDA MOTA PIRES COSTA
MARIA TERESA BRITO PEREIRA CORREIA MOREIRA
MARIA VITÓRIA SANTOS VIEGAS
MARÍLIA DIAS GONÇALVES PEREIRA
NATÉRCIA MARIA MOITA BRONCAS RAMOS
ROSA MARIA COELHO NEVES DIOGO TRIGO
RUI CARLOS PEREIRA CASTANHO
SILVESTRE PIRES DURO
SÍLVIO JOSÉ SILVA NOBRE
SUZANA MARIA SANTOS FREITAS
TERESA ALVES BRAGANCES SILVA
VÍTOR MANUEL RIBEIRO DANTAS RODRIGUES
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICA DE INFORMÁTICA
TÉCNICA ADMINISTRATIVA
TÉCNICA ADMIN. TRIBUT. ADJUNTA
ASSISTENTE TÉCNICA
INSPETORA TRIBUTÁRIA NÍVEL II
INSPETORA TRIBUT./ASSESSORA PRINC.
TÉCNICA ADMIN. TRIBUTÁRIA NÍVEL II
TÉCNICA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICA SUPERIOR
TÉCNICA ADMIN. TRIBUT. ADJUNTA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
INSPETORA TRIBUTÁRIA NÍVEL II
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICO
TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICA ADMIN. TRIB. ADJUNTA N. II
INSPETOR TRIBUTÁRIO NÍVEL II
NUNO MANUEL PIMENTEL LOBO FERREIRA
JUIZ CONSELHEIRO
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
D-G PROTEÇÃO SOCIAL FUNC AG ADM PÚBLICA
AG GESTÃO TESOURARIA E DÍV PÚBLICA, E. P. E.
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
COFRE PREVIDÊNCIA FUNC E AGENTES ESTADO
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS
D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNÇ PÚBLICAS
D-G PROTEÇÃO SOCIAL FUNC AG ADM PÚBLICA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
€ 1 207,15
€ 1 763,53
€ 812,91
€ 1 134,75
€ 769,82
€ 2 171,66
€ 2 376,36
€ 1 704,50
€ 1 433,92
€ 750,32
€ 1 313,08
€ 1 846,81
€ 379,04
€ 978,46
€ 2 317,58
€ 586,03
€ 423,38
€ 1 467,30
€ 633,62
€ 544,32
€ 1 377,56
€ 1 525,76
TRIBUNAL DE CONTAS
€ 4 777,53
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
FRANCISCO MANUEL SILVA DUARTE
MARIA MARGARIDA LEANDRO PESSOA ANDRADE
MARIA VIRGÍNIA VERÍSSIMO NUNES
TERESINHA JESUS ALVES DINIZ
ASSISTENTE ADMIN. ESPECIALISTA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE ADMIN. ESPECIALISTA
ADELINO SANTOS PINHAL
ANA MARIA REIS BARROSO MESQUITA
JANUÁRIO CATARINO AZEVEDO
LEOPOLDO LOPES PIEDADE
MARIA FÁTIMA CARVALHO MENDES MARQUES
MARIA TERESA NAZARÉ FRANCISCO ASCENSO
OTÍLIO JOAQUIM PIRES ABRANTES
MESTRE
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICO DE APOIO FABRIL
MESTRE GERAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
SECRETARIA-GERAL (QUADRO EXTERNO)
SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA-GERAL (QUADRO EXTERNO)
€ 2 846,53
€ 729,25
€ 971,45
€ 3 172,28
SECRETARIA-GERAL
INSTITUTO HIDROGRÁFICO
SECRETARIA-GERAL
LAB MIL PROD QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
INSTITUTO AÇÃO SOCIAL FORÇAS ARMADAS
INSTITUTO AÇÃO SOCIAL FORÇAS ARMADAS
SECRETARIA-GERAL
€ 1 195,73
€ 817,41
€ 640,48
€ 724,76
€ 489,63
€ 550,24
€ 642,04
074770
393277
018873
140876
153568
260077
102279
113379
112179
066780
047376
110879
401384
116377
265383
412881
250578
259679
118979
018372
409282
135082
279478
163177
010180
287778
236282
103480
114273
260774
147579
202972
214272
257974
138482
DIREÇÃO SERVIÇOS ADMIN E FINANCEIROS
€ 2 099,70
€ 2 553,01
€ 2 685,82
€ 1 735,32
€ 2 553,01
€ 1 930,63
€ 1 654,79
€ 1 654,79
€ 1 654,79
€ 3 105,20
€ 3 900,63
€ 1 684,86
€ 1 453,36
€ 1 440,14
€ 1 472,51
€ 1 440,14
€ 1 440,14
€ 1 654,79
€ 1 654,79
€ 1 654,79
€ 1 440,14
€ 1 325,54
€ 2 272,73
€ 1 852,31
€ 3 438,77
€ 1 533,72
€ 1 558,09
€ 1 440,14
€ 4 039,68
€ 1 654,79
€ 1 493,80
€ 1 992,04
€ 1 992,45
€ 1 889,47
€ 1 726,65
€ 907,48
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
ABÍLIO FERNANDO NETO MARQUES
ALBINO MANUEL PEREIRA SOUSA COSTA
AMÂNDIO MANUEL COUTO NASCIMENTO
AMÉRICO ALMEIDA CASIMIRO
ANTÓNIO COSTA PIRES
ANTÓNIO FERNANDO FURTADO COSTA OLIVEIRA
ANTÓNIO JOÃO MARMELEIRO SANTOS
ANTÓNIO JOSÉ CRUZ CARRILHO
ANTÓNIO JOSÉ PROENÇA CONSOLADO
ANTÓNIO LUÍS OURO VIEIRA
ANTÓNIO LUÍS PASSOS LUZ RODRIGUES
ANTÓNIO MANUEL GONÇALVES FERNANDES
ANTÓNIO MANUEL LATAS GUERREIRO
ANTÓNIO MANUEL MARQUES LOPES
ANTÓNIO MANUEL MONTEIRO CARTAS
ANTÓNIO MANUEL VIEGAS GUERREIRO SILVA
ANTÓNIO MARIA VIDEIRA PALIOTES
ANTÓNIO MENDES GONÇALVES
ANTÓNIO MOREIRA FERNANDES
ANTÓNIO TOMÁS SANTOS
ARMANDO NOGUEIRA SOUSA
ARTUR JOSÉ FURTADO FIGUEIREDO
AUGUSTO MOUSINHO OLIVEIRA
CARLOS ALBERTO BRITO LOPES
CARLOS ALBERTO CARRONDO TOMÉ REIS
CARLOS ALBERTO FIGUEIREDO SOUSA
CARLOS MANUEL ARAÚJO QUEIRÓS
CARLOS MANUEL DIAS VALCOVO
CARLOS MANUEL RIBEIRA
CARLOS MANUEL SILVA GOMES
CARLOS SILVA COSTA
DIAMANTINO SANTOS GOUVEIA
DOMINGOS MANUEL MARQUES DAVID PEREIRA
DOMINGOS MARQUES MATEUS
EDUARDO JORGE OLIVEIRA SÁ ROQUE
ELSA MARIA GOMES PEREIRA HENRIQUES
SARGENTO-MOR
CAPITÃO DE FRAGATA
SARGENTO CHEFE
SARGENTO AJUDANTE
CAPITÃO DE FRAGATA
SARGENTO CHFE
SARGENTO AJUDANTE
SARGENTO AJUDANTE
SARGENTO AJUDANTE
CAPITÃO DE FRAGATA
CAPITÃO DE MAR E GUERRA
SARGENTO AJUDANTE
PRIMEIRO-SARGENTO
CABO
CABO
CABO
CABO
SARGENTO AJUDANTE
SARGENTO AJUDANTE
SARGENTO AJUDANTE
CABO
CABO
CAPITÃO-TENENTE
SARGENTO CHEFE
CAPITÃO DE MAR E GUERRA
CABO
CABO
CABO
CAPITÃO-TENENTE
SARGENTO AJUDANTE
PRIMEIRO-SARGENTO
SARGENTO CHEFE
SARGENTO-MOR
SARGENTO CHEFE
CABO
ASSISTENTE TÉCNICA
30586
EUGÉNIO FIGUEIREDO CERTO
FERNANDO ANTÓNIO RODRIGUES COSTA
FERNANDO CARNEIRO FERREIRA
FERNANDO JOSÉ LOUREIRO MARQUES
FERNANDO MARTINS RIBEIROS
FILIPE MANUEL CORREIA CRUZ
FRANCISCO JOÃO XAREPE CALDEIRA
FRANCISCO JOSÉ PIA CASTRO
FRANCISCO MARTINS FERNANDES
GUILHERME JOSÉ LUCRÉCIO CHAMBEL
HÉLDER AUGUSTO ROSA PEREIRA COSTA
HÉLDER MANUEL FONSECA MARREIROS
JAIME CARLOS GONÇALVES VILA NOVA XAVIER
JOÃO ALBERTO LEMOS OLIVEIRA
JOÃO CARLOS FREIRE MESQUITA
JOÃO FILIPE RAMOS TOMAZ
JOÃO MANUEL PEREIRA SANTOS
JOÃO MANUEL ROSA SEQUEIRA
JOÃO MANUEL SANTOS NEVES
JOÃO MARIA VIEIRA COIMBRA
JOÃO MEDEIROS ROMÃO
JOAQUIM DOMINGOS ESTEVES BERNARDINO
JOAQUIM JOSÉ DOMINGUES COELHO
JOAQUIM MANUEL AIRES LOPES
JORGE DANIEL CORREIA SILVA
JORGE HUMBERTO MATOS FALÉ
JORGE MANUEL FERNANDES PRESA
JORGE MANUEL SIRGADO ALVES
JORGE NASCIMENTO NICOLAU
JOSÉ ADÉRITO FERNANDES PEREIRA
JOSÉ ANTÓNIO PEREIRA BORDA D’ ÁGUA
JOSÉ ANTÓNIO SIMÕES MIGALHADA
JOSÉ CARLOS PEREIRA RAMOS
JOSÉ CRISTÓVÃO DIAS
JOSÉ DIONÍSIO MARQUES PAIVA
JOSÉ FERNANDO ABREU RAMOS CABRITA
JOSÉ GIL DIAS
JOSÉ JESUS PEREIRA GOMES
JOSÉ JOAQUIM ROSÁRIO AMARAL
JOSÉ MANUEL BALIZA CALÇOA
JOSÉ MANUEL LOPES CORDEIRO
JOSÉ MANUEL LUCAS RAMOS
JOSÉ MANUEL MARTINS
JOSÉ MANUEL NUNES SILVA
JOSÉ MANUEL PIRES BAPTISTA
JOSÉ MARQUES NUNES
JOSÉ PALMA COSTA
JOSÉ PAULO SILVA VIEIRA
JOSÉ SEBASTIÃO RAMOS LOURENÇO
JOSÉ SOUSA CASTRO
JÚLIO GONÇALVES EUSÉBIO
LUÍS AUGUSTO LOUREIRO NUNES
LUÍS GONZAGA NUNES MADEIRAS
LUÍS MANUEL SANTOS COSTA
LUÍS SANTOS CASTANHEIRA
MANUEL COSTA AMORIM
MANUEL ESTÊVÃO GARCIA GRILO
MANUEL JESUS VIDIGAL PIRES OLIVEIRA
MANUEL JOÃO SALVADOR
MANUEL JOAQUIM GABRIEL CAROCINHO
MANUEL NEVES FERREIRA
MANUEL VALDEMAR PINHÃO BIZARRO
MARIA ASCENSÃO SÁ VIEIRA RODRIGUES
MARIA LUÍSA SANTOS PEREIRA
MARIA MARGARIDA CALDEIRA FRADIQUE
MARIANA GONÇALVES MARTINS
MARTINHO ANTÓNIO RITA CARVALHO
MAURÍCIO NOGARÓ PEIXEIRO
MIGUEL DUARTE MARTINS
MIQUELINO REIS PEREIRA
NUNO PAULO JESUS VARELA
PAULO MANUEL PEREIRA SILVA
RICARDO PERALTA SANTOS
RUI MANUEL ALMEIDA SANTOS
RUI MANUEL ANTUNES LOPES
RUI MANUEL MONTEIRO
RUI SANTOS GOMES
RUI VALENTE ALMEIDA GRAÇA MARIM
VICTOR ABEL SIMÕES
VÍTOR LINO FERREIRA HÉLDER
VÍTOR MANUEL GAMEIRO RODRIGUES
VÍTOR MANUEL LEOTE GRAÇA
VÍTOR MANUEL RIBEIRO RODRIGUES BANDEIRA
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
CABO
CAB0
SARGENTO AJUDANTE
CABO
CABO
CABO
SARGENTO AJUDANTE
SARGENTO AJUDANTE
SARGENTO AJUDANTE
CAPITÃO DE MAR E GUERRA
CABO
SARGENTO-MOR
ENCARREGADO OPERACIONAL
SARGENTO-MOR
SARGENTO AJUDANTE
CABO
CABO
SARGENTO AJUDANTE
SARGENTO AJUDANTE
CABO
CABO
CABO
SARGENTO AJUDANTE
CABO
CABO
CABO
CABO
PRIMEIRO-SARGENTO
SARGENTO CHEFE
CABO
PRIMEIRO-SARGENTO
CABO
CABO
SARGENTO CHEFE
SARGENTO AJUDANTE
SARGENTO AJUDANTE
CABO
SARGENTO CHEFE
CABO
CABO
SARGENTO AJUDANTE
SARGENTO AJUDANTE
SARGENTO AJUDANTE
SAREGENTO-MOR
CABO
SARGENTO CHEFE
SARGENTO AJUDANTE
CABO
SARGENTO CHEFE
SARGENTO CHEFE
SARGENTO CHEFE
CAPITÃO DE MAR E GUERRA
CAPITÃO-TENENTE
CABO
CABO
CONTRA-ALMIRANTE
CABO
CABO
SARGENTO AJUDANTE
SARGENTO AJUDANTE
PRIMEIRO-SARGENTO
SARGENTO-MOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
CABO
SARGENTO AJUDANTE
CABO
CABO
CABO
CABO
PRIMEIRO-TENENTE
CABO
CABO
CABO
CABO
CAPITÃO DE MAR E GUERRA
CAPITÃO DE MAR E GUERRA
CABO
CABO
CABO
CABO
130779
140577
787678
419381
306678
410485
727978
101279
246377
303972
409683
020369
DIREÇÃO SERVIÇOS ADMIN E FINANCEIROS
273371
502081
774683
192776
003175
100679
401883
161279
410182
123378
409983
409482
425781
185680
914688
033673
600283
265181
177577
167972
103673
114379
137178
403281
287077
412781
415283
100479
173274
777778
090770
158777
015968
247076
428583
113974
069372
278678
196771
231671
166079
101479
059778
244081
407783
090473
761678
166279
101868
DIREÇÃO SERVIÇOS ADMIN E FINANCEIROS
DIREÇÃO SERVIÇOS ADMIN E FINANCEIROS
DIREÇÃO SERVIÇOS ADMIN E FINANCEIROS
DIREÇÃO SERVIÇOS ADMIN E FINANCEIROS
186580
743678
192575
156980
412581
413483
286077
700179
278479
417882
315781
023280
025475
166185
184680
407382
428881
€ 1 440,14
€ 1 463,53
€ 1 798,25
€ 1 394,63
€ 1 495,81
€ 1 505,20
€ 1 718,77
€ 1 654,79
€ 1 791,26
€ 3 113,60
€ 1 884,76
€ 2 099,70
€ 827,39
€ 2 377,46
€ 2 013,21
€ 1 322,59
€ 1 391,86
€ 1 654,79
€ 1 711,51
€ 1 416,43
€ 1 440,14
€ 1 355,68
€ 1 785,17
€ 1 922,19
€ 1 391,86
€ 1 391,86
€ 1 440,14
€ 1 237,78
€ 2 009,98
€ 1 391,86
€ 1 608,08
€ 1 440,14
€ 1 440,14
€ 1 935,58
€ 1 654,79
€ 1 550,56
€ 1 868,10
€ 2 192,16
€ 1 434,81
€ 1 967,69
€ 1 654,79
€ 2 187,95
€ 1 654,79
€ 2 651,02
€ 1 717,52
€ 1 852,31
€ 1 654,79
€ 1 325,54
€ 1 852,31
€ 1 852,31
€ 1 852,31
€ 3 371,00
€ 3 222,54
€ 1 391,86
€ 1 440,14
€ 3 828,04
€ 1 493,90
€ 1 325,54
€ 2 141,65
€ 1 654,79
€ 2 068,77
€ 2 132,58
€ 404,44
€ 419,05
€ 636,56
€ 641,39
€ 1 976,64
€ 1 663,42
€ 1 615,44
€ 1 480,53
€ 1 514,06
€ 1 350,00
€ 1 992,45
€ 1 454,23
€ 1 523,24
€ 1 416,62
€ 2 072,91
€ 3 521,63
€ 2 880,01
€ 1 380,78
€ 1 493,80
€ 1 478,65
€ 1 664,44
30587
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
AIDA MARIA FERNANDES
ALCINO RODRIGUES GUEDES
ALFREDO JOAQUIM ESTEVES CARMONA
ANA PAULA DUARTE GASPAR ALBERTO
ANÍBAL GOMES PÓLVORA
ANTÓNIO AFONSO GUTERRES GONÇALVES
ANTÓNIO JÚLIO VALENTE CARVALHO
ARMANDO GONÇALO SILVA OLIVEIRA
CARLOS ALBERTO VALENTE ALMEIDA FERREIRA
CARLOS ANTÓNIO SOARES MARTINS PIMPÃO
CARLOS MANUEL AFONSO VIEIRA COSTA
CARLOS MANUEL ALMEIDA GOMES
CARLOS MANUEL GONÇALVES REIS
CARLOS MANUEL MARRALHEIRA CAVADAS
CARLOS MANUEL SIMÕES MATOS
DAVID ARNALDO JORGE CASTRO
DEOLINDA MARIA MARTINS LEMOS FERREIRA
EDGARDO MANUEL PIMENTEL PONTE
FERNANDO SILVA RIBEIRO
FRANCISCO ARTUR FRAGA CARNEIRO
FRANCISCO HENRIQUE CANOA RIBEIRO
FRANCISCO JOSÉ SERRANO BAPTISTA
HEITOR PATRÍCIO JORGE
HÉLIO PEREIRA VASCONCELOS
JOÃO SILVA ROSA
JOAQUIM ROMÃO BARRACO PIÇARRA
JOSÉ LIMA SOUSA OLIVEIRA
JOSÉ MANUEL BARBOSA QUEIROZ
JOSÉ MANUEL CARDOSO CAMPOS
JOSÉ PEDRO CORREIA BARRENHO
JOSÉ ROSA SIMÕES BARROSO
MANUEL PEREIRA FILIPE
MANUEL SILVA ALVES MATOS
MARIA EDUARDA DIAS SILVESTRE VARANDAS
MARIA GLÓRIA BRITO SILVA PEDREIRA
MARIA MANUELA JESUS SILVA TEIXEIRA
MARIA ROSA COSTA RODRIGUES PINTO
MIGUEL SILVA DIAS
NELSON SÁ CAETANO MARQUES
OCTÁVIO SILVA OLIVEIRA
ÓSCAR JOSÉ VILHENA MOURÃO
ROGÉRIO CORREIA REIS
RUI CARLOS ANTUNES ALMEIDA LOPES
EMPREGADA DE MESSE/SELF
EMPREGADO DE BAR
TENENTE-CORONEL
EMPREGADA ADMINISTRATIVA
ASSISTENTE OPERACIONAL
SARGENTO AJUDANTE
SARGENTO CHEFE
ASSISTENTE OPERACIONAL
SARGENTO-MOR
SARGENTO CHEFE
SARGENTO AJUDANTE
MAJOR
SARGENTO AJUDANTE
TENENTE-CORONEL
EMPREGADO ADMIN. PRINCIPAL
MAJOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
PRIMEIRO-SARGENTO
EMPREGADO DE MESA
TENENTE-CORONEL
SARGENTO-MOR
TENENTE-CORONEL
TENENTE-CORONEL
ENCARREGADO DE ARMAZÉM
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
SOLDADO
CORONEL
ASSISTENTE OPERACIONAL
RECECIONISTA
ASSISTENTE OPERACIONAL
CAPITÃO
MESTRE
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
EMPREGADA ADMINISTRATIVA
SARGENTO AJUDANTE
PRIMEIRO-SARGENTO
EMPREGADO ADMINISTRATIVO
SARGENTO AJUDANTE
MAJOR
TENENTE-CORONEL
ALBERTO JOSÉ LOPES SANTOS
ALFREDO RESENDE LOPES
AMÍLCAR JESUS PÓVOA
ÂNGELO CONCEIÇÃO FILIPE
ANTÓNIO CARLOS OLIVEIRA PEDREIRA BRITO
ANTÓNIO JOSÉ CARVALHO ROQUE
CÂNDIDO MANUEL BENVINDO BRAVO
CARLOS DIAS ROCHA
CARLOS JORGE JESUS SERRALHA
CARLOS LEONEL RODRIGUES NUNES
CARLOS MARCELINO NUNES LEITÃO
DANIEL PAULO GUILHERME ANEDDA MEDINAS
EURICO MANUEL CLARO MARMELO LUZ
FERNANDO ANTÓNIO ALVES
FERNANDO JOSÉ RAMOS GONÇALVES
HENRIQUE MANUEL JESUS ANTÓNIO
HUMBERTO SANTOS TEIXEIRA GONÇALVES
JOÃO MANUEL SILVA ESTEVES
JOÃO PAULO RODRIGUES GAUDÊNCIO
JOAQUIM FILIPE RODRIGUES BENTES
JORGE MANUEL OLIVEIRA
JOSÉ ANTÓNIO PRAZERES SOARES
JOSÉ AUGUSTO SOARES LOPES
JOSÉ MANUEL GRAÇA PEDROSA
JÚLIO JOSÉ CINOS FARIZO MONTEIRO
MARIA JESUS RIBEIRO MARTINS GARCIA NEIVA
MÁRIO RUI OLIVEIRA COELHO
OCTÁVIO MANUEL DUARTE ALEXANDRE
ORLANDO AUGUSTO TAVARES MOTA
PAULO ALEXANDRE MENDONÇA PINTO LOPES
VÍTOR MANUEL MONTEIRO ALFACINHA
SARGENTO CHEFE
SARGENTO CHEFE
SARGENTO AJUDANTE
SARGENTO-MOR
SARGENTO AJUDANTE
TENENTE-CORONEL
SARGENTO AJUDANTE
CORONEL
SARGENTO AJUDANTE
SARGENTO CHEFE
CORONEL
SARGENTO-MOR
CORONEL
CORONEL
SARGENTO-MOR
SARGENTO AJUDANTE
SARGENTO CHEFE
SARGENTO CHEFE
SARGENTO CHEFE
CORONEL
CORONEL
CORONEL
SARGENTO CHEFE
PRIMEIRO-SARGENTO
SARGENTO-MOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
SARGENTO CHEFE
SARGENTO AJUDANTE
SARGENTO-MOR
CORONEL
SARGENTO AJUDANTE
ANTÓNIO MARTINS BASTOS
EMÍDIO COSTA LOPES
SOLDADO
SOLDADO
MANUTENÇÃO MILITAR LISBOA
MANUTENÇÃO MILITAR LISBOA
03765678
OFICINAS GERAIS FARD E EQUIPAMENTO
DIREÇÃO DE FINANÇAS
74287573
01159479
DIREÇÃO DE FINANÇAS
03805777
07663182
06058383
02113477
17570885
06569177
MANUTENÇÃO MILITAR LISBOA
11464378
MANUTENÇÃO MILITAR LISBOA
17412177
MANUTENÇÃO MILITAR LISBOA
04183274
01151174
18540486
13415070
MANUTENÇÃO MILITAR LISBOA
DIREÇÃO DE FINANÇAS
DIREÇÃO DE FINANÇAS
13352579
06804170
DIREÇÃO DE FINANÇAS
MANUTENÇÃO MILITAR LISBOA
DIREÇÃO DE FINANÇAS
05544678
MANUTENÇÃO MILITAR LISBOA
MANUTENÇÃO MILITAR LISBOA
DIREÇÃO DE FINANÇAS
DIREÇÃO DE FINANÇAS
MANUTENÇÃO MILITAR LISBOA
10719987
17331878
MANUTENÇÃO MILITAR LISBOA
08582186
03723775
01860081
€ 411,10
€ 616,76
€ 2 553,01
€ 564,74
€ 686,70
€ 1 770,43
€ 2 027,52
€ 831,84
€ 2 132,58
€ 1 852,31
€ 1 708,46
€ 2 272,73
€ 1 744,35
€ 2 553,01
€ 643,28
€ 2 272,73
€ 643,19
€ 1 493,80
€ 404,44
€ 2 553,01
€ 1 992,45
€ 2 651,97
€ 2 646,45
€ 810,20
€ 462,38
€ 704,43
€ 215,81
€ 3 514,60
€ 647,19
€ 672,11
€ 360,92
€ 2 099,70
€ 773,37
€ 729,62
€ 614,26
€ 425,85
€ 555,55
€ 1 380,94
€ 1 612,85
€ 814,89
€ 1 530,50
€ 2 431,25
€ 1 715,08
033788-K
029466-H
029410-B
007190-A
033884-C
048177-H
042235-F
013952-B
032643-H
029471-D
016572-H
017696-G
020583-E
016573-F
007049-B
041982-G
014700-B
039479-D
029150-B
049806-J
026002-K
036600-F
034625-L
037621-D
029343-B
SERVIÇO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
041939-H
043568-G
013320-F
043504-L
035300-A
€ 1 852,31
€ 1 852,31
€ 1 654,79
€ 2 309,01
€ 1 654,79
€ 3 385,11
€ 1 974,19
€ 3 436,99
€ 1 677,34
€ 1 852,31
€ 3 113,60
€ 2 132,58
€ 3 113,60
€ 2 880,01
€ 2 256,14
€ 2 445,81
€ 1 852,31
€ 1 931,64
€ 1 852,31
€ 4 323,75
€ 2 880,01
€ 2 880,01
€ 1 964,33
€ 1 308,07
€ 1 992,45
€ 576,02
€ 2 178,71
€ 1 973,93
€ 2 132,58
€ 3 407,09
€ 1 654,79
ESTADO-MAIOR DA FORÇA AÉREA
INVALIDEZ — EXÉRCITO
06317271
16303869
€ 237,03
€ 181,56
30588
HENRIQUE CONCEIÇÃO COELHO
JOÃO ROCHA CUNHA
JOEL ANTÓNIO CARVALHO JESUS SILVA
JOSÉ CARVALHO BRITO
JOSÉ DUARTE SABUGUEIRO BATISTA
LUÍS SILVEIRO LEITÃO BORGES
MANUEL JESUS SOUSA
REINALDO JESUS LOURENÇO
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
PRIMEIRO-CABO
FURRIEL
SOLDADO
SOLDADO
SOLDADO
FURRIEL
SOLDADO
SOLDADO
03329563
08722972
01289992
07901168
00315283
72792771
02286066
05517267
€ 369,84
€ 220,99
€ 188,55
€ 399,45
€ 215,81
€ 379,09
€ 269,41
€ 239,99
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS — EXÉRCITO
MANUEL BAPTISTA MATOS
SOLDADO
FILOMENA JESUS FERREIRA CANDEIAS
GABRIELA FERREIRA FORTES
MARIA ARMINDA ABREU G. FERREIRA MENDES
MARIA ISABEL NEVES FERREIRA
MARIA TERESA JESUS
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICA SUPERIOR
00649770
€ 1 227,85
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
SECRETARIA-GERAL
SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
€ 404,44
€ 1 039,89
€ 918,03
€ 543,94
€ 1 266,95
1800198
1801660
1800924
1790252
1800848
1801829
1816182
1801193
1800214
1801585
1801725
1801773
1801896
1801721
1801046
1801665
1800124
1801074
1801845
1810071
1800747
1800216
1800422
1801442
1801686
1801687
1801334
1801613
1801234
1801314
1800081
1801545
1801590
1801966
1801781
1801975
1811207
1801020
1801480
1801744
1801306
1801704
1801327
1801422
1801958
1816036
1800873
1801516
1801663
1801407
1800521
1800177
1801710
1801536
1800258
1790172
1800896
COMANDO GERAL
1810787
1801913
1800977
€ 1 425,26
€ 1 423,78
€ 1 426,13
€ 1 946,68
€ 1 419,22
€ 1 523,12
€ 1 423,12
€ 1 673,69
€ 1 463,74
€ 1 424,11
€ 1 425,20
€ 1 425,41
€ 1 430,09
€ 1 386,78
€ 1 419,68
€ 1 528,23
€ 1 504,64
€ 1 365,59
€ 1 419,81
€ 1 422,88
€ 1 431,96
€ 1 533,36
€ 1 358,85
€ 1 437,12
€ 1 448,52
€ 1 452,14
€ 1 534,69
€ 1 542,16
€ 1 389,15
€ 1 404,24
€ 1 387,16
€ 1 374,67
€ 1 421,49
€ 1 414,86
€ 1 389,36
€ 1 394,22
€ 1 377,32
€ 1 382,05
€ 1 418,40
€ 1 280,65
€ 1 512,60
€ 1 374,37
€ 1 455,54
€ 1 511,65
€ 1 402,65
€ 1 385,31
€ 1 394,60
€ 1 389,70
€ 1 423,32
€ 1 540,69
€ 1 408,09
€ 1 414,65
€ 1 390,71
€ 1 450,17
€ 1 428,75
€ 1 452,95
€ 1 421,94
€ 973,23
€ 1 481,59
€ 1 302,03
€ 1 384,77
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
ADELINO MARTINS CONCEIÇÃO
ADÉRITO RIBEIRO FIGUEIREDO CASTRO
ADRIANO AUGUSTO CALDEIRA MASSA
ADRIANO GONÇALVES VILA VERDE
ALBANO RAMIRO FERNANDES MICAELO
ALBERTO FERREIRA SALGADO
ALBINO POÇAS COUTINHO
ALCIDES RAMOS FERREIRA
ALFREDO CARLOS MOUTINHO POIARÊS
AMÉRICO SILVA TORRES
ANÍBAL SANTOS TEIXEIRA
ANTÓNIO AUGUSTO SILVA PADRÃO
ANTÓNIO BOAVENTURA REIS
ANTÓNIO MANUEL NOGUEIRA SENA
ANTÓNIO MANUEL NUNES COSTA
ANTÓNIO MANUEL RESENDE RÊGO
ANTÓNIO ROSÁRIO BAGINA SIMÃO
ANTÓNIO TEIXEIRA SILVA
AQUILES NOGUEIRA MOURA
ARMANDO MANUEL COTA GARCIA
ARMANDO NASCIMENTO PINTO MALTA
ARMÉNIO VIEGAS COSTA
ARNALDO CUPERTINO DELEST SILVA
AVELINO BARRETO CRESPO
CAMILO JOAQUIM FIGUEIREDO
CÂNDIDO PINTO PORTAL
CARLOS DOMINGUES FERNANDES
CARLOS MANUEL MACHADO DIAS
CARLOS SILVA MENDES
CELESTINO ANTUNES RIBEIRO
DELFIM JOAQUIM RODRIGUES
DOMINGOS ERNESTO PEREIRA SILVA
DOMINGOS TEIXEIRA LEITE
DUARTE CÂNDIDO LOPES
ELIAS NASCIMENTO ESTEVES
EUGÉNIO SILVA ALVES
FERNANDO ACÁCIO COELHO FERREIRA
FERNANDO FERREIRA CARDOSO
FERNANDO FERREIRA PINTO
FERNANDO GUALDINO SENANES
FERNANDO GUIOMAR PASTOR
FERNANDO PIRES AFONSO BRAZ
FERNANDO SILVA FERNANDES
FLORIVALDO GONÇALVES COSTA
FRANCISCO MANUEL LOPES REIS
FRANCISCO MARIA BOTO RIBEIRO
HENRIQUE JOAQUIM SILVA COSTA
HENRIQUE PEREIRA CARVALHO
ISIDORO RODRIGUES
JOÃO CARLOS FIALHO BALEIZÃO
JOÃO COSTA PINTO
JOÃO EDUARDO ANDRADE PEREIRA
JOÃO GONÇALVES OLIVEIRA
JOÃO JOSÉ SILVA LANDOLT SOUSA
JOÃO PEREIRA QUADRADO
JOÃO RODRIGUES CERQUEIRA
JOÃO SANTOS JESUS
JOAQUIM GONÇALVES CARVALHO
JOAQUIM SÃO PEDRO
JOSÉ ANTÓNIO MACHADO JUSTINO
JOSÉ CARLOS RESSURREIÇÃO
CABO
CABO
CABO
SARGENTO-MOR
CABO
CABO
CABO
SARGENTO CHEFE
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO CHEFE
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
GUARDA FLORESTAL
CABO
CABO
CABO
30589
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
JOSÉ LOPES COSTA
JOSÉ LUÍS RODRIGUES GOMES
JOSÉ MANUEL ABAMBRES
JOSÉ MANUEL FERREIRA
JOSÉ MANUEL LOPES GOUVEIA
JOSÉ MANUEL OLIVEIRA MAGALHÃES
JOSÉ MANUEL PEREIRA FERNANDES
JOSÉ MÁRIO CHARRUADAS ALMEIDA
JOSÉ RODRIGUES GASPAR
JOSÉ SILVA FIGUEIRA
LEONEL ANJOS NEVES
LUCIANO COSTA NUNES
LUCIANO MARQUES MARCELINO
LUÍS ANTÓNIO BARROSO ALEXANDRE
LUÍS FRIAS INÁCIO
LUÍS MARTINS GRAÇA
MANUEL ANTÓNIO MARQUES GOMES
MANUEL AUGUSTO COSTA MARQUES
MANUEL DAVID CARVALHO RIBEIRO
MANUEL FILIPE AMEIXA VALENTIM
MANUEL JOSÉ AUGUSTO ENES
MANUEL MAGALHÃES LOPES
MANUEL SANTOS PEREIRA
MARCOLINO JOAQUIM M. MENDES VIANA
MARIA FERNANDA SANTOS CRUZ VICENTE
MÁRIO LEITE GONÇALVES
MARTINHO SOUSA AMORIM
MOISÉS VIEIRA ALVES
NELSON AUGUSTO PAREDES LOURENÇO
OLIVÉRIO SIMÕES SANCHES
ORLANDO MANUEL MONTEIRO MARANTE
PAULO JORGE SÁ GREGO
QUIRINO PIRES SILVA
RUI MANUEL ALMEIDA BRITO FARTO
TELMO NASCIMENTO BORGES
VALDEMAR PEREIRA DIAS
VIOZINDO JOSÉ CONCHINHA PAVIA
CABO
CABO CHEFE
CABO
CABO
CABO
CABO
SARGENTO CHEFE
CABO
CABO
CABO CHEFE
MAJOR
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO CHEFE
CABO
CABO
CABO
CABO
CABO CHEFE
CABO
ASSISTENTE OPERACIONAL
SARGENTO CHEFE
CABO
CABO
SARGENTO CHEFE
CABO CHEFE
CABO
CABO
CABO CHEFE
CABO
CABO
CABO
CABO CHEFE
ADRIANO HEITOR OLIVEIROS
ALEXANDRE NOGUEIRA FREITAS
ALFREDO MANUEL GARCIA BORGES
AMÍLCAR DOMINGOS FERNANDES
ANA PAULA FONSECA SANTOS
ANTÓNIO AUGUSTO SOARES ARAÚJO
ANTÓNIO CARLOS TEIXEIRA SILVA
ANTÓNIO FIGUEIRA AMOROSO
ANTÓNIO FREXOSO LOPES
ANTÓNIO GUICHO MARTINS
ANTÓNIO JESUS MELO
ANTÓNIO JOSÉ AGUIAR SILVA
ANTÓNIO JOSÉ SOUSA CRESPO
ANTÓNIO LUÍS ARAÚJO
ANTÓNIO MANUEL PINTO PEREIRA
ANTÓNIO VALENTE MENDES GARCIA
AQUILINO CAMPOS LEANDRO
ARMANDO CARDOSO NOGUEIRA
ARMINDO ANTÓNIO PEREIRA PINTO
ARMINDO PEREIRA SILVA
ARMINDO SILVEIRA ALMEIDA
AVELINO MIRANDA MENDES
BENTO HONORATO GONÇALVES SILVA
CARLOS PEREIRA ABREU
DELFIM NEIVA PIRES
DOMINGOS MANUEL CAMEIRÃO
EMÍDIO RODRIGUES COELHO
FERNANDO DIAS SOUSA
FERNANDO FERNANDES SOARES
FERNANDO MANUEL GOMES OLIVEIRA
FERNANDO QUEIRÓS OLIVEIRA
FERNANDO RODRIGUES ANTÓNIO
FRANCISCO DIAS MARQUES
FRANCISCO JOSÉ CORREIA LOPES
FRANCISCO JOSÉ SALEMA BONITO
FRANCISCO MARTINS CONCEIÇÃO
GUILHERME FERNANDES FREITAS
HENRIQUE FERREIRA
HERMÍNIO MANUEL CABRAL RAPOSO
HORÁCIO PEREIRA PRATA
INÁCIO JOSÉ CONCEIÇÃO BÉRTOLO
JOÃO MANUEL CARVÃO MAGARREIRO
JOÃO MANUEL TOCHA SANTOS MAGID
JOÃO ROSÁRIO NEVES
AGENTE PRINCIPAL
CHEFE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
ASSISTENTE TÉCNICA
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
CHEFE
SUBINTENDENTE
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
CHEFE
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
CHEFE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
CHEFE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
CHEFE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
SUBINTENDENTE
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
1801692
1800683
1800787
1800703
1801574
1810203
1801317
1801449
1810036
1806103
1796181
1800145
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1801215
1801378
1826476
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1800443
1801124
1800760
1801617
1801214
1800041
COMANDO GERAL
1801173
1801954
1801760
1806087
1800752
1801001
1801949
1800252
1801338
1782109
1810262
1816186
€ 1 422,43
€ 1 430,69
€ 1 410,57
€ 1 465,58
€ 1 496,11
€ 1 384,33
€ 1 630,86
€ 1 566,87
€ 1 436,13
€ 1 393,44
€ 2 416,22
€ 1 551,84
€ 1 424,65
€ 1 493,66
€ 1 428,39
€ 1 538,40
€ 1 394,34
€ 1 427,42
€ 1 377,78
€ 1 430,25
€ 1 419,88
€ 1 423,61
€ 1 449,95
€ 1 279,81
€ 487,92
€ 1 642,02
€ 1 406,21
€ 1 371,51
€ 1 735,51
€ 1 383,48
€ 1 418,01
€ 1 411,22
€ 1 445,33
€ 1 407,47
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€ 1 385,16
€ 1 442,78
129557
127872
129856
126386
DIREÇÃO NACIONAL
131398
130797
127879
127022
128714
134987
128018
134834
127542
131898
129050
129372
128921
129934
130947
127027
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127289
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134123
130089
127618
127996
127397
129646
129382
127454
129304
129638
127641
133514
128416
€ 1 622,34
€ 1 891,17
€ 1 598,70
€ 1 740,12
€ 1 103,58
€ 1 697,22
€ 1 165,13
€ 1 723,42
€ 2 477,63
€ 1 403,58
€ 1 539,29
€ 1 536,66
€ 975,95
€ 1 453,52
€ 1 553,26
€ 1 597,41
€ 1 855,10
€ 1 399,43
€ 1 229,77
€ 1 597,79
€ 1 416,52
€ 827,24
€ 1 389,44
€ 1 663,45
€ 1 331,64
€ 1 393,95
€ 1 695,14
€ 1 559,73
€ 1 434,68
€ 1 537,15
€ 1 508,58
€ 1 421,90
€ 1 537,00
€ 1 450,00
€ 1 766,11
€ 1 536,71
€ 1 575,02
€ 1 751,06
€ 1 822,31
€ 1 517,23
€ 1 712,71
€ 2 735,62
€ 1 341,30
€ 1 499,78
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
30590
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
JOAQUIM MONTEIRO BARROS
JORGE GOMES JÚLIO
JORGE JESUS RIBEIRO MAGALHÃES
JOSÉ ALBANO SANTOS SEQUEIRA
JOSÉ ANTÓNIO CHARNECA COELHO
JOSÉ ANTÓNIO GOMES
JOSÉ ANTÓNIO SILVA OLIVEIRA
JOSÉ ANTUNES
JOSÉ CASTELO MORAIS
JOSÉ FERNANDO CARNEIRO BÁRTOLO
JOSÉ GILBERTO PIRES
JOSÉ JÚLIO
JOSÉ MANUEL AMBRÓSIO PEREIRA
JOSÉ MARCELINO GOMES CRUZ PERALTA
JOSÉ VICENTE MARTINS
LEONEL CONCEIÇÃO SANTOS VIDINHA
LEONEL FRANCISCO PRATAS
LICÍNIO SIMÕES PERDIZ
MANUEL FARIA ARAÚJO
MANUEL FERNANDO AMARAL COUTINHO
MANUEL HENRIQUE LOPES GARCIA
MANUEL JOAQUIM NUNES CARVALHO
MANUEL JOSÉ FERREIRA
MANUEL JOSÉ LOURO FERREIRA
MANUEL LUÍS CARVALHO RUFO
MARIA CLARA COITO FIGUEIREDO NOBRE
MÁRIO AUGUSTO RIBEIRO PINTO
MÁRIO LEAL SERÔDIO
NELSON RODRIGUES SOUSA
ORLANDO PINTO ALMEIDA
ROGÉRIO MARQUES TERRAS
RUI MANUEL MEDEIROS SOUSA
SALVADOR JOSÉ VIANA GOMES
SEBASTIÃO CUSTÓDIO FARINHA
SILVÉRIO LOURENÇO TAVARES COSTA
TARSÍCIO AUGUSTO MACHADO ALVES FERREIRA
VIRGÍLIO AMÂNCIO CONCEIÇÃO ROLÃO
VÍTOR MANUEL FERNANDES SOUSA
VÍTOR MANUEL MENDES ALMEIDA
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
CHEFE
AGENTE PRINCIPAL
SUBINTENDENTE
SUBINTENDENTE
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
CHEFE
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
CHEFE
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
CHEFE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
AGENTE PRINCIPAL
SUBCOMISSÁRIO
AGENTE PRINCIPAL
CHEFE
COORDENADOR TÉCNICO
CHEFE
ABEL FERNANDO OLIVEIRA
ADELINA MARIA RAMOS ABREU LUÍS
ADOLFO MANUEL RODRIGUES
ADOSINDA MARIA PEREIRA SANTOS
AGOSTINHO TEIXEIRA SILVA CARVALHO
ALZIRA MANUELA LOBO M. F. RAMOS CHASQUEIRA
AMADEU MANUEL AFONSO
AMARO VENTURA MARTINS
AMÉRICO DELMAR BAETA NEVES HENRIQUES
AMÍLCAR AUGUSTO MARTINS
ANA MANUELA SARAIVA COSTA SANTOS
ANA MARIA FERREIRA ESTANQUEIRO VIEIRA
ANA MARIA PADRÃO GONÇALVES COELHO
ANA MARIA SANTOS CRUZ RODRIGUES SILVA
ANA MARIA SOARES CANEDO CRUZ
ANA ROSA PIRES CATARINO
ANA SILVINA GASPAR ALVES FERREIRA
ANABELA ALMEIDA RATINHO
ANACLETO FRANCISCO CARVALHO GALHOFO
ÂNGELA MARIA PEREIRA FERRAZ SOBRAL
ANÍBAL SANTOS CRUZ
ANTÍDIO JOÃO HENRIQUE TRINDADE
ANTÓNIO BERNARDINO LEMOS RODRIGUES
ANTÓNIO CAMPOS CASTANHEIRA
ANTÓNIO FERNANDO SILVA ALMEIDA CARVALHO
ANTÓNIO FRANCISCO
ANTÓNIO JOÃO SANTOS
ANTÓNIO JOAQUIM COUTO PEREIRA
ANTÓNIO JOSÉ RELVAS DIAS CALADO
ANTÓNIO MANUEL SANTOS PEREIRA
ANTÓNIO SIMÕES CARVALHO RODRIGUES
ARMANDO JOSÉ BARROSO COELHO
ÁUREA MARIA RAPOSO IGREJA CANHOTO
AVELINO FERREIRA DOS SANTOS
AVELINO LOPES DE BRITO
AVELINO VIEIRA SILVA
BALBINA MARIA NUNES SANTOS PEDRO
BÁRBARA ASSUNÇÃO SOUSA FRUTUOSO SIL
BENILDE ALMEIDA CARDOSO
CARLOS HUMBERTO SIMÕES MARTINS
CARLOS IVO SOUSA SANTOS
CARLOS MANUEL GIL BAPTISTA
ESCRIVÃO ADJUNTO
ESCRIVÃ ADJUNTA
ESCRIVÃO DE DIREITO
PRIMEIRA-AJUDANTE
ESCRIVÃO DE DIREITO
ESPECIALISTA AUXILIAR
ESPECIALISTA AUXILIAR
ESCRIVÃO ADJUNTO
COORDENADOR TÉCNICO
PROCURADOR DA REPÚBLICA
CONSERVADORA
ESCRIVÃ AUXILIAR
ESCRIVÃ ADJUNTA
TÉCNICA DE JUSTIÇA ADJUNTA
ESCRIVÃ DE DIREITO
ESCRIVÃ AUXILIAR
ASSISTENTE TÉCNICA
SECRETÁRIA DE JUSTIÇA
TÉCNICO DE JUSTIÇA ADJUNTO
ESCRIVÃ AUXILIAR
ASSISTENTE GRADUADO
ESCRIVÃO AUXILIAR
GUARDA PRINCIPAL
ESCRIVÃO DE DIREITO
ESCRIVÃO DE DIREITO
TÉCNICO DE JUSTIÇA ADJUNTO
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA
ESCRIVÃO DE DIREITO
ESCRIVÃO DE DIREITO
INSPETOR
ESCRIVÃO DE DIREITO
AJUDANTE PRINCIPAL
SECRETÁRIA DE JUSTIÇA
ESCRIVÃO DE DIREITO
SEGUNDO-AJUDANTE
ESCRIVÃO DE DIREITO
AUXILIAR DE LIMPEZA
ESCRIVÃ DE DIREITO
ESCRIVÃ DE DIREITO
TÉCNICO DE JUSTIÇA ADJUNTO
ASSISTENTE TÉCNICO
SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO
132717
129013
133288
128614
127908
127858
134844
128579
127461
127878
128491
129398
130809
131084
130240
127666
126110
128737
126210
130045
128106
133127
128141
130837
129535
DIREÇÃO NACIONAL
127625
131022
128052
130322
127927
126634
127949
128240
130626
132593
129960
DIREÇÃO NACIONAL
128405
€ 1 562,33
€ 1 677,20
€ 1 006,21
€ 1 628,74
€ 2 635,25
€ 2 159,01
€ 1 515,80
€ 1 400,80
€ 1 846,40
€ 1 524,06
€ 1 617,77
€ 1 256,32
€ 1 704,56
€ 1 738,32
€ 1 524,59
€ 1 554,99
€ 1 804,05
€ 1 313,43
€ 1 432,76
€ 1 353,01
€ 1 593,02
€ 1 530,28
€ 1 406,91
€ 1 609,76
€ 1 721,84
€ 403,26
€ 1 415,31
€ 1 268,42
€ 1 827,02
€ 1 456,52
€ 1 417,14
€ 1 294,05
€ 1 397,64
€ 1 534,43
€ 2 086,06
€ 1 559,14
€ 2 020,97
€ 1 279,44
€ 2 112,23
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
POLÍCIA JUDICIÁRIA
POLÍCIA JUDICIÁRIA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
INST REGISTOS NOTARIADO, IP-S CENTRAIS
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
POLÍCIA JUDICIÁRIA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
POLÍCIA JUDICIÁRIA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
€ 1 274,33
€ 1 336,02
€ 1 555,28
€ 1 595,80
€ 1 772,07
€ 1 438,37
€ 1 389,22
€ 1 221,49
€ 881,03
€ 4 493,45
€ 3 355,79
€ 730,91
€ 1 378,54
€ 1 236,68
€ 1 432,69
€ 1 145,33
€ 967,06
€ 1 816,07
€ 1 620,11
€ 1 104,23
€ 2 952,73
€ 1 124,06
€ 1 046,88
€ 1 495,68
€ 1 578,25
€ 1 143,34
€ 1 902,26
€ 1 660,83
€ 1 574,50
€ 2 108,94
€ 1 867,82
€ 1 806,50
€ 1 919,40
€ 1 400,90
€ 1 282,49
€ 1 614,94
€ 262,65
€ 1 117,17
€ 1 510,72
€ 1 223,29
€ 373,40
€ 1 750,41
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
30591
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
CARLOS MANUEL PEREIRA FONSECA
CELESTE ANTÓNIA FIGUEIREDO ALMEIDA COSTA
CÉLIA DIAS OLIVEIRA COELHO RÊGO
CONCEIÇÃO CRESPO MARCELINO BATISTA
CONSTANTINO ÁGRIA BAPTISTA
DANIEL MOTA GAMEIRO
DIAMANTINO ANTÓNIO VENTURA ANDRE ESTEVES
DULCE MARIA PINTO FONSECA ALVES XAPELLI
ELISABETE JESUS ABREU FONSECA
ELISABETE MARIA ROBALO OLIVEIRA RODRIGUES
EMÍLIA MARIA FERNANDES SANTOS COSTA
EMÍLIA MARIA MORGADO COLAÇO
EVA EMÍLIA LIMA FONSECA RENDEIRO
FERNANDA PEREIRA MENDES MACHADO
FERNANDO JOSÉ RODRIGUES PINTO
FERNANDO MANUEL PEREIRA CARDOSO
FIDÉLIA MARIA MARQUES SILVA
FRANCISCO JOSÉ DIAS OLIVEIRA MORGADO
GERTRUDES CONCEIÇÃO E. COTA PEREIRA PANÇA
HELENA MARGARIDA MACHADO VILELA
HUMBERTO SIMÕES MONTEIRO
INÊS CÂNDIDA PACHECO PEREIRA PINTO
ISABEL JESUS TEIXEIRA GONÇALVES
ISAURA FERNANDA GOMES S. FERREIRA ANTUNES
JOÃO LUÍS VIEIRA QUEIRÓS
JOÃO MANUEL MACHADO FOUTO
JOÃO VASCO MATOS VASCONCELOS MENESES
JOAQUINA ALVES MOREIRA REIS MORAIS
JORGE GOMES PEREIRA
JORGE MANUEL CORREIA MENDES
JORGE MANUEL MAGALHÃES MORAIS LAMEIRÃO
JOSÉ ANTÓNIO COSTA PEIXOTO
JOSÉ ANTÓNIO DIAS SILVA PEREIRA
JOSÉ ANTÓNIO FERREIRA LOPES
JOSÉ ANTÓNIO PRAZERES MATOS
JOSÉ ANTÓNIO SILVA RIBEIRO
JOSÉ ANTUNES DA SILVA
JOSÉ AUGUSTO CERQUEIRA VASCONCELOS
JOSÉ CARLOS GUIMARÃES VILAÇA FERNANDES
JOSÉ CASIMIRO PEREIRA
JOSÉ FIGUEIREDO LOPES
JOSÉ JOAQUIM PIMPISTA SILVA
JOSÉ MANUEL ANJOS VEIGA RODRIGUES
JOSÉ MANUEL PINTO ROCHA
JOSÉ MANUEL RIBEIRO
JOSÉ NETO COELHO
JOSÉ SILVA BÉRTOLO
LAURA CONCEIÇÃO PIRES MATEUS GASPAR
LIBÂNIO PARREIRA ASSUNÇÃO
LÍDIA JESUS SOUSA ALVES
LÍDIA OLIVEIRA RICARDO OLAIO
LISETA RODRIGUES VIEIRA PINTO
LUCÍLIA LURDES LOPES COUTEIRO GOMES
LUCÍLIA MARIA GOMES JACINTO
LUÍS ANTÓNIO ALEIXO CAÇADOR
LUÍS AUGUSTO PEREIRA PINTO
LUÍS FILIPE MESQUITA ANTUNES
LUÍSA MARIA PEREIRA CARDOSO CAVADAS
MANUEL BRITO PACHECO
MANUEL CARREIRA ESPERANÇA
MANUEL FIRMINO ALVES PEREIRA ANDRADE
MANUEL FRANCISCO PRETO
MANUEL GIL MARQUES COXINHO
MANUEL JOÃO TRABUCO MONTEIRO
MANUEL JOAQUIM RIBEIRO
MANUEL MARIA MOURO PADEIRO
MANUEL OLIVEIRA GOMES
MANUEL RIBEIRO LOPES
MANUEL RODRIGUES CARVELA
MANUEL VALÉRIO
MARGARIDA FÁTIMA BORGES ANDRADE
MARIA ADELAIDE LEBRE CAIA CABAÇO
MARIA ALINE MOREIRA PEDROSA MATOS RUSSO
MARIA ANGELINA MAXIMINO ASSUNÇÃO
MARIA ARMINDA RIBEIRO AZEVEDO BORGES
MARIA ASCENSÃO SANTOS PENA AFONSO
MARIA AUGUSTA BARREIRA
MARIA AUGUSTA MATOS SILVA GONÇALVES
MARIA BEATRIZ CARVALHO OUTEIRO GENRINHO
MARIA CECÍLIA CAMACHO ALMEIDA
MARIA CÉU MADUREIRA COSTA NUNES
MARIA CLARA MARQUES VIEGAS
MARIA CLARA SANTOS ALHINHO GIL
MARIA CONCEIÇÃO GONÇALVES BATISTA PALMA
ESCRIVÃO DE DIREITO
TÉCNICA DE JUSTIÇA
ESCRIVÃ ADJUNTA
ESCRIVÃ ADJUNTA
PRIMEIRO-AJUDANTE
ESCRIVÃO DE DIREITO
ESCRIVÃO ADJUNTO
ESPECIALISTA AUXILIAR
SECRETÁRIA DE TRIBUNAL SUPERIOR
TÉCNICA DE JUSTIÇA ADJUNTA
TÉCNICA DE JUSTIÇA ADJUNTA
AJUDANTE PRINCIPAL
ESCRIVÃ ADJUNTA
ESCRIVÃ DE DIREITO
ESCRIVÃO ADJUNTO
ESCRIVÃO ADJUNTO
TÉCNICA DE JUSTIÇA ADJUNTA
ESCRIVÃO DE DIREITO
ESCRIVÃ ADJUNTA
SEGUNDA-AJUDANTE
GUARDA PRINCIPAL
SECRETÁRIA DE JUSTIÇA
ESCRIVÃ ADJUNTA
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICO DE JUSTIÇA ADJUNTO
ESCRIVÃO ADJUNTO
ESCRIVÃO DE DIREITO
ESCRIVÃ DE DIREITO
ESCRITURÁRIO
ESCRIVÃO ADJUNTO
TÉCNICO DE JUSTIÇA ADJUNTO
INSPETOR
ESCRIVÃO ADJUNTO
TÉCNICO DE JUSTIÇA AUXILIAR
ASSISTENTE TÉCNICO
CHEFE
ESCRIVÃO DE DIREITO
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA
PROCURADOR DA REPÚBLICA
TÉCNICO DE JUSTIÇA PRINCIPAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
ESCRIVÃO AUXILIAR
ESCRIVÃO DE DIREITO
ESCRIVÃO DE DIREITO
GUARDA PRINCIPAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
GUARDA PRINCIPAL
ESPECIALISTA SUPERIOR
ESCRIVÃO AUXILIAR
TÉCNICA SUPERIOR
ESCRIVÃ DE DIREITO
AJUDANTE PRINCIPAL
ESCRIVÃO DE DIREITO
ESCRIVÃO DE DIREITO
ASSISTENTE TÉCNICO
ESCRIVÃ AUXILIAR
PRIMEIRO-AJUDANTE
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA
ESCRIVÃO DE DIREITO
ESCRIVÃO ADJUNTO
AGENTE DE SEGURANÇA
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA
TÉCNICO DE JUSTIÇA ADJUNTO
SEGUNDA-AJUDANTE
GUARDA PRINCIPAL
ASSISTENTE TÉCNICO
ESCRIVÃO ADJUNTO
AJUDANTE PRINCIPAL
ESCRIVÃ ADJUNTA
ESCRIVÃ ADJUNTA
ESCRITURÁRIA SUPERIOR
ESCRIVÃ ADJUNTA
SEGUNDA-AJUDANTE
ESCRIVÃ DE DIREITO
ESCRIVÃ ADJUNTA
SEGUNDA-AJUDANTE
ESCRIVÃ ADJUNTA
TÉCNICA DE JUSTIÇA ADJUNTA
ESCRIVÃ DE DIREITO
TÉCNICA DE JUSTICA PRINCIPAL
ESCRIVÃ ADJUNTA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
POLÍCIA JUDICIÁRIA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
CARTÓRIO NOT M FÁTIMA B FIDALGO CORREIA
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
POLÍCIA JUDICIÁRIA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
D-G ADM JUSTIÇA-PROCURADORES M PÚBLICO
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
POLÍCIA JUDICIÁRIA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
I GESTÃO FINANCEIRA E EQUIP JUSTIÇA, I. P.
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
POLÍCIA JUDICIÁRIA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
POLÍCIA JUDICIÁRIA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
INST REGISTOS NOTARIADO, I. P.-S CENTRAIS
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
€ 1 608,85
€ 1 535,12
€ 1 249,39
€ 1 317,84
€ 1 751,04
€ 1 400,94
€ 1 404,16
€ 864,74
€ 2 039,12
€ 1 413,95
€ 1 245,19
€ 1 708,19
€ 1 324,04
€ 1 595,28
€ 862,55
€ 1 240,56
€ 1 303,92
€ 1 682,40
€ 1 369,15
€ 1 454,44
€ 1 562,21
€ 1 726,36
€ 1 329,37
€ 889,18
€ 1 387,06
€ 1 418,64
€ 1 671,83
€ 1 155,95
€ 1 031,55
€ 1 196,11
€ 1 143,37
€ 2 526,12
€ 1 178,85
€ 955,19
€ 909,72
€ 1 739,00
€ 1 419,88
€ 1 475,02
€ 1 020,45
€ 1 588,27
€ 636,32
€ 824,52
€ 1 131,15
€ 1 649,50
€ 1 610,33
€ 1 618,59
€ 629,83
€ 916,97
€ 1 325,24
€ 3 570,89
€ 1 248,35
€ 1 446,10
€ 1 661,02
€ 2 908,22
€ 1 576,02
€ 1 660,15
€ 1 189,07
€ 1 136,77
€ 2 422,09
€ 1 874,91
€ 1 760,20
€ 1 282,49
€ 1 342,54
€ 1 193,36
€ 1 831,19
€ 1 380,63
€ 3 054,51
€ 860,70
€ 1 031,60
€ 1 189,78
€ 1 776,04
€ 1 421,84
€ 1 162,34
€ 1 577,73
€ 1 191,50
€ 1 606,92
€ 1 331,09
€ 1 400,38
€ 1 818,17
€ 1 309,83
€ 1 438,51
€ 1 249,68
€ 1 699,39
€ 1 347,26
30592
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
MARIA CONCEIÇÃO VIEIRA ANDRADE
MARIA DELFINA OLIVEIRA F. MONTEIRO SIMÕES
MARIA DEOLINDA SILVA
MARIA DORES OLIVEIRA SILVA NUNES
MARIA DULCE FERREIRA CORDEIRO SANTOS
MARIA ELISA BENTO
MARIA ELVIRA GRILO ROQUETE ALCOBIA
MARIA EMÍLIA COSTA TEIXEIRA
MARIA ERCÍLIA TAVEIRA MORGADO VASCONCELOS
MARIA EUGÉNIA TORRES BIZARRO MATOS
MARIA FÁTIMA BARBOSA PEREIRA DIAS
MARIA FÁTIMA GONÇALVES LOPES FERREIRA
MARIA FÁTIMA MARTINS ALMEIDA
MARIA FÁTIMA PERES PORTAS MAGALHÃES MELO
MARIA FÁTIMA SANTOS CARNEIRO CAVADAS
MARIA FÁTIMA SANTOS PESTANA BASTOS
MARIA FÁTIMA SILVA VIDEIRA
MARIA FÁTIMA SOUSA COSTA
MARIA FERNANDA GOMES CRAVO
MARIA FERNANDA LOPES SANTOS RAMOS
MARIA FERNANDA MATEUS
MARIA FILOMENA FITAS BAPTISTA PARDAL
MARIA FILOMENA RIBEIRO SILVA BASTOS
MARIA GRAÇA JANEIRO RODRIGUES BRANCO
MARIA HELENA MONTEZ R. S. OLIVEIRA MENDES
MARIA ISABEL GOMES COSTA
MARIA ISABEL GONÇALVES G. SOARES LAGO
MARIA ISABEL MACEDO FLOR
MARIA ISABEL RITO BUCO
MARIA JOSÉ SILVA LIMA ARAÚJO GOMES
MARIA JULIETA VILARES HELENO RODRIGUES
MARIA LÚCIA LEAL PEREIRA CARVALHAL
MARIA LUCRÉCIA NIFRÁRIO NOGUEIRA
MARIA LUÍSA CORDEIRO QUEIJO CUNHA
MARIA LUÍSA SANTOS SILVA PINTO
MARIA LURDES COELHO MARQUES
MARIA LURDES PACHECO PINHO ABREU
MARIA LURDES VIEIRA FERNANDES MARTINS
MARIA LUZ LEAL OLIVEIRA MONIZ
MARIA MADALENA DE SOUSA RAFAEL
MARIA MANUELA ARAÚJO NOVAIS GOMES
MARIA MANUELA MOREIRA MARQUES
MARIA MANUELA PIRES FERREIRA
MARIA MANUELA PIRES MARTINS CONCEIÇÃO
MARIA MANUELA TEIXEIRA N. M. ALVES COSTA
MARIA MARGARIDA D. O. D. FERNANDES BRITO
MARIA MARGARIDA FARIA MOREIRA SILVA
MARIA MERCEDES RIBEIRO SOUSA SANTOS
MARIA NOÉMIA GONÇALVES MENDES MOLEIRO
MARIA ODETE CABAÇO PITEIRA
MARIA ODETE CONDE RODRIGUES
MARIA ODETE DEODATO SANTOS GREGÓRIO
MARIA REGINA PEREIRA GALO
MARIA ROSÁRIO GODINHO HORTA
MARIA SAUDADE OLIVEIRA SOUSA CAMPOS
MARIA TERESA PEREIRA ALMEIDA
MARINA FILOMENA RODRIGUES F. COSTA PEREIRA
MÁRIO FRANCISCO RATÃO
MÁRIO RICARDO SARAIVA FALLÉ
MIGUEL AUGUSTO BOLOTA FONSECA
NATÁLIA AUGUSTA VIEIRA MACHADO
NAZARÉ EMÍLIA SANTOS MARTINS
NUNO AGOSTINHO ESTEVES GERALDES
OCTÁVIO JOSÉ MORGADO VARGES
OLGA MARIA AMARAL GOUVEIA
OSVALDO ALEXANDRE BENTO GONÇALVES
PEDRO AUGUSTO RODRIGUES PEREIRA
RITA CONCEIÇÃO PAULINO SILVA
ROGÉRIO FONSECA SARAIVA
ROSA MARIA GREGOLHO MARCOS BRITO BELEZA
ROSÁRIA MARIA LACERDA FERREIRA
RUI MANUEL HORTA GRIFO
UMBELINA MOURA SENA BARROS
VIRGÍLIO FERREIRA SILVA
VÍTOR JESUS ALMEIDA RIBEIRO
VÍTOR MANUEL FÉLIX SILVA
VÍTOR MANUEL MALHEIRO RODRIGUES ROQUINHO
TÉCNICA DE JUSTIÇA ADJUNTA
ESCRIVÃ ADJUNTA
ESCRIVÃ ADJUNTA
ESPECIALISTA AUXILIAR
ASSISTENTE TÉCNICA
ESCRIVÃ ADJUNTA
ESCRIVÃ ADJUNTA
ESCRIVÃ DE DIREITO
ESCRIVÃ DE DIREITO
ESCRIVÃ ADJUNTA
TÉCNICA DE JUSTIÇA ADJUNTA
PRIMEIRA-AJUDANTE
ASSISTENTE TÉCNICA
ESCRIVÃ ADJUNTA
ESCRIVÃ ADJUNTA
ASSISTENTE TÉCNICA
PRIMEIRA-AJUDANTE
ASSISTENTE OPERACIONAL
CONSERVADORA
TÉCNICA DE JUSTIÇA ADJUNTA
ESCRIVÃ ADJUNTA
ESCRIVÃ ADJUNTA
TÉCNICA DE JUSTIÇA ADJUNTA
SECRETÁRIA DE JUSTIÇA
TÉCNICA DE JUSTIÇA ADJUNTA
ESCRIVÃ ADJUNTA
SEGUNDA-AJUDANTE
ESCRIVÃ ADJUNTA
NOTÁRIA
ESCRIVÃ ADJUNTA
ESCRIVÃ DE DIREITO
PRIMEIRA-AJUDANTE
SEGUNDA-AJUDANTE
SEGUNDA-AJUDANTE
TÉCNICA DE JUSTIÇA ADJUNTA
PRIMEIRA-AJUDANTE
ESCRIVÃ ADJUNTA
ESCRIVÃ ADJUNTA
ESCRIVÃ DE DIREITO
ESCRIVÃ AUXILIAR
ESCRIVÃ DE DIREITO
ESCRIVÃ AUXILIAR
PRIMEIRA-AJUDANTE
ASSISTENTE TÉCNICA
ESCRIVÃ ADJUNTA
PRIMEIRA-AJUDANTE
PRIMEIRA-AJUDANTE
ESCRIVÃ AUXILIAR
ESCRIVÃ DE DIREITO
ESCRIVÃ AUXILIAR
ESCRIVÃ DE DIREITO
ESCRIVÃ ADJUNTA
TÉCNICA DE JUSTIÇA ADJUNTA
ESCRIVÃ DE DIREITO
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICA DE JUSTIÇA ADJUNTA
TÉCNICA DE INFORMÁTICA G. 2
ASSISTENTE TÉCNICO
INSPETOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ESCRITURÁRIA SUPERIOR
AJUDANTE PRINCIPAL
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA
ESCRIVÃO AUXILIAR
PRIMEIRA-AJUDANTE
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA
INSPETOR
ESCRIVÃ AUXILIAR
TÉCNICO DE JUSTIÇA ADJUNTO
SEGUNDA-AJUDANTE
ESCRIVÃ ADJUNTA
TÉCNICO DE JUSTIÇA ADJUNTO
ESCRIVÃ DE DIREITO
PRIMEIRO-AJUDANTE
TÉCNICO SUPERIOR
INSPETOR CHEFE
ESCRIVÃO DE DIREITO
ALMERINDA GOMES GUERREIRO DIAS PEREIRA
AUGUSTO EUGÉNIO COELHO MOREIRA
BEATRIZ MARIA CABAÇO BARROS ROSADO
CARLOS MANUEL COITO BAPTISTA
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICO SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
POLÍCIA JUDICIÁRIA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
INST NAC PROPRIEDADE INDUSTRIAL, I. P.
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
CART NOT MARIA ISABEL RITO BUCO
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
POLÍCIA JUDICIÁRIA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
POLÍCIA JUDICIÁRIA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
POLÍCIA JUDICIÁRIA
DIREÇÃO-GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA
€ 1 326,13
€ 1 066,44
€ 1 068,88
€ 980,12
€ 622,60
€ 1 214,39
€ 1 022,41
€ 1 631,77
€ 1 265,90
€ 1 322,14
€ 1 293,48
€ 1 541,86
€ 710,87
€ 1 232,01
€ 513,96
€ 522,09
€ 1 730,90
€ 638,29
€ 4 341,29
€ 1 379,42
€ 1 231,58
€ 1 309,17
€ 1 318,30
€ 1 701,68
€ 1 201,01
€ 1 428,62
€ 1 637,95
€ 1 129,12
€ 2 417,43
€ 1 469,48
€ 678,69
€ 1 324,32
€ 1 319,13
€ 1 021,80
€ 1 259,92
€ 1 704,54
€ 1 222,13
€ 1 238,16
€ 1 792,59
€ 578,82
€ 1 336,53
€ 664,32
€ 1 296,63
€ 1 568,85
€ 1 174,98
€ 1 562,47
€ 2 391,95
€ 967,93
€ 1 275,84
€ 1 230,62
€ 1 271,48
€ 1 276,25
€ 1 288,42
€ 1 271,27
€ 424,81
€ 1 488,84
€ 1 203,37
€ 1 051,00
€ 2 359,35
€ 624,00
€ 2 004,17
€ 2 617,64
€ 1 387,82
€ 979,94
€ 1 528,68
€ 1 990,76
€ 2 368,00
€ 635,72
€ 1 579,21
€ 2 238,52
€ 1 343,37
€ 1 714,38
€ 1 529,86
€ 3 111,65
€ 2 395,52
€ 2 774,32
€ 1 706,47
INSTITUTO NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL
INSTITUTO MOBILIDADE E TRANSPORTES, I. P.
DIREÇÃO REGIONAL DO ALENTEJO
SECRETARIA-GERAL
€ 696,33
€ 1 587,00
€ 1 002,12
€ 1 693,66
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
30593
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
GRAÇA MARIA BENTO FRAZÃO LEIRAS
ILDA CONCEIÇÃO VAZ PINTO MORAIS
JOÃO MANUEL ALEGRIA LIMA
JOAQUIM MONTEIRO DE AZEVEDO
JOSÉ CARLOS SESINANDO
MARIA CONCEIÇÃO MENDES COSTA
MARIA FÁTIMA GARCIA FERNANDES
MARIA ISAURA SANTOS CIOGA
MARIA JOSÉ SANTOS MARQUES
MARIA ROSÁRIO SANTOS SILVA
VALDEMAR ESTEVES BERNARDES
TÉCNICA SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE TÉCNICO
TÉCNICO SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICA SUPERIOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICA SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICO
ENTIDADE REGIONAL DE TURISMO DO CENTRO
INSTITUTO MOBILIDADE E TRANSPORTES, I. P.
REGIÃO DE TURISMO DO ALGARVE
INSTITUTO MOBILIDADE E TRANSPORTES, I. P.
EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, S. A.
AUTORIDADE SEG ALIMENTAR ECONÓMICA
DIREÇÃO-GERAL ATIVIDADES ECONÓMICAS
TURISMO DE PORTUGAL, I. P.
DIREÇÃO REGIONAL DO CENTRO
SECRETARIA-GERAL
DIREÇÃO REGIONAL DO CENTRO
€ 1 380,55
€ 1 058,81
€ 950,67
€ 526,54
€ 1 525,97
€ 822,97
€ 2 698,13
€ 507,11
€ 542,15
€ 1 474,53
€ 402,38
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA
ABEL OLIVEIRA GOMES
ACÁCIO GALHÓS MONTEIRO
ADÃO SILVA ROCHA
ADÉLIA MARIA PRATES GUERRA
ADELINO SILVA CRUZ
ALBERTO GONÇALVES SURREIRA
ALBINO PINHO DURÃES
ALCINDO SOUSA COSTA
ALFREDO JOSÉ NEVES VICENTE
ALICE GUERREIRO GONÇALVES
ALTINO MANUEL SOARES FERREIRA MOREIRA
ÁLVARO ARAÚJO SANTOS GUERRA
AMADEU JORGE CAMPANIÇO
AMÉLIA LAURA ROCHA CAMILO MARTINS
AMÉRICO SANTOS
ANABELA MARTINS MADEIRA SANTOS
ANTÓNIO ALEXANDRE PIRES MARQUES
ANTÓNIO APOLINÁRIO CARAPETO LEAL
ANTÓNIO AUGUSTO COSTA DINIS
ANTÓNIO AUGUSTO MONTEIRO PEREIRA
ANTÓNIO AUGUSTO RODRIGUES BARROS
ANTÓNIO CARLOS FONSECA ALMEIDA VITÓRIA
ANTÓNIO CASTRO PEREIRA
ANTÓNIO FERNANDES CARVALHO
ANTÓNIO JOÃO COUCEIRO MENDES NEVES
ANTÓNIO JOAQUIM BARROCAS PARRINHA
ANTÓNIO JOAQUIM MARQUES
ANTÓNIO JORGE GOMES
ANTÓNIO JOSÉ VILELA PINTO
ANTÓNIO LÚCIO FERREIRA SILVA
ANTÓNIO MANUEL GOMES FERREIRA LINO
ANTÓNIO MENDES MONTEIRO
ANTÓNIO MOREIRA COSTA
ANTÓNIO NUNES SANTOS
ANTÓNIO OLIVEIRA CARRAGOSO
ANTÓNIO OLIVEIRA RAMADAS NUNES
ANTÓNIO PLÁCIDO RIBEIRO
ANTÓNIO ROSÁRIO BENTO
ANTÓNIO SILVA SANTOS
ARCÍLIO ANTÓNIO SOARES SANTOS
ARMANDO AMORIM LEMOS
AUGUSTO MARQUES PEREIRA
BASÍLIO GASPAR TEIXEIRA
BEATRIZ MENDES BROTAS RIBEIRO
BENEDITO COSTA FREITAS
BENVINDA MARIA DIAS BRANCO LOPES
BERNARDINO GONÇALVES
BERNARDINO LARANJA RAMOS VALE
CARLA MANUELA CATALÃO CABETE
CARLOS ALBERTO CARREIRA NUNES
CARLOS ALBERTO MATOS MENDINHOS
CARLOS ALBERTO SILVA GAMA
CARLOS JESUS MARQUES
CARLOS JORGE ALMEIDA MARQUES
CARLOS MALHEIRO OLIVEIRA CERQUEIRA
CARLOS MANUEL FAZENDA PINHEIRO
CARLOS MANUEL LEAL SANTOS
CARLOS MANUEL PEREIRA SILVA MARQUES
CESALTINA MARIA SILVESTRE TEODÓSIO COELHO
CIDÁLIA MARIA VIEGAS SANTOS SILVA
CLOTILDE FÁTIMA PAZ B. FERREIRA GRAZINA
CONSTANTINA AZEVEDO SEQUEIRA SILVA
CREMILDE ROSA MATIAS PARRINHA
DANIEL ALBERTO SOUSA MATIAS
DANIEL FERNANDO ALVES ESTEVES
DAVID MACHADO GOMES
DIAMANTINA PEREIRA TAVEIRA
DOMINGAS ARAÚJO SILVA
EDUARDO MANUEL COSTA
EDUARDO MARTINS SILVA MARQUES
BOMBEIRO SAPADOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENCARREGADO OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO SUPERIOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
COORDENADORA TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
COORDENADORA TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENCARREGADO OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO SUPERIOR
ASSISTENTE OPARACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
FISCAL DE ÁGUA E SANEAMENTO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENCARREGADO OPERACIONAL
ENCARREGADO DE PESSOAL AUXILIAR
ASSISTENTE OPERACIONAL
SUBCHEFE
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO SUPERIOR
SUBCHEFE 2.ª CLASSE
ENCARREGADO GERAL OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICA SUPERIOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENCARREGADO OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
DESASSOREADOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE PALMELA
MUNICÍPIO DE PORTO
MUNICÍPIO DE SEIXAL
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE MONTALEGRE
MUNICÍPIO DE PAREDES
MUNICÍPIO DE AMADORA
MUNICÍPIO DE PORTIMÃO
MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
SERV INTERM ÁGUAS RESÍD LOURES ODIVELAS
MUNICÍPIO DE PESO DA RÉGUA
MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA
LIPOR-S INTERM GESTÃO RESÍDUOS PORTO
MUNICÍPIO DE SETÚBAL
MUNICÍPIO DE MÉRTOLA
AGDA-ÁGUAS PÚBLICAS DO ALENTEJO, S. A.
SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE FAFE
MUNICÍPIO DE ALIJÓ
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
MUNICÍPIO DE PÓVOA DE LANHOSO
MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-VELHO
FREGUESIA DE RAMADA E CANEÇAS
MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE
SERV MUNIC ÁGUA E SANEAMENTO SINTRA
MUNICÍPIO DE SABROSA
MUNICÍPIO DE PORTO
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
CMPEA-EMPRESA ÁGUAS MUN PORTO, E. M.
MUNICÍPIO DE AVEIRO
MUNICÍPIO DE POMBAL
MUNICÍPIO DE VISEU
SERV MUN VILA FRANCA XIRA ÁGUA SANEAM
MUNICÍPIO DE AMARANTE
MUNICÍPIO DE LOUSÃ
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
MUNICÍPIO DE PORTO
MUNICÍPIO DE VILA VERDE
MUNICÍPIO DE BARCELOS
MUNICÍPIO DE LOURES
MUNICÍPIO DE CORUCHE
MUNICÍPIO DE MONTALEGRE
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE VILA DO CONDE
MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE
FREGUESIA DE LOURES
MUNICÍPIO DE COIMBRA
MUNICÍPIO DE VISEU
MUNICÍPIO DE OEIRAS
ADC-ÁGUAS DE COVILHÃ, E. M.
MUNICÍPIO DE LOURES
MUNICÍPIO DE VILA DO CONDE
MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
MUNICÍPIO DE OLHÃO
MUNICÍPIO DE MÉRTOLA
MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA
MUNICÍPIO DE LOULÉ
MUNICÍPIO DE OEIRAS
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
MUNICÍPIO DE RIO MAIOR
MUNICÍPIO DE AVEIRO
€ 1 128,11
€ 753,84
€ 412,31
€ 495,79
€ 1 008,33
€ 320,91
€ 1 371,77
€ 773,98
€ 955,30
€ 630,69
€ 977,97
€ 826,02
€ 706,78
€ 633,31
€ 634,54
€ 789,20
€ 542,07
€ 469,68
€ 688,46
€ 472,01
€ 448,23
€ 1 731,39
€ 603,98
€ 252,65
€ 698,44
€ 801,99
€ 666,26
€ 819,97
€ 643,78
€ 813,45
€ 728,44
€ 944,96
€ 696,63
€ 655,89
€ 1 216,10
€ 731,59
€ 500,73
€ 627,38
€ 1 496,21
€ 1 004,92
€ 1 234,08
€ 616,32
€ 640,89
€ 433,72
€ 252,65
€ 507,13
€ 661,14
€ 637,95
€ 483,78
€ 691,17
€ 554,81
€ 252,65
€ 978,97
€ 582,42
€ 469,80
€ 674,52
€ 630,85
€ 1 016,45
€ 641,95
€ 353,23
€ 870,38
€ 502,27
€ 315,63
€ 404,44
€ 745,65
€ 519,96
€ 348,03
€ 500,77
€ 629,74
€ 607,81
30594
EDUARDO SANTOS NOGUEIRA
ELISABETE DA COSTA RAPOSO
ELVIRA FÁTIMA MARTINS NEVES JESUS
EMANUEL GONÇALVES ABREU
EMÍLIO ANTÓNIO FERREIRA MELRO
ERNESTO FERREIRA SILVA
FELICIDADE MOREIRA NEVES LEAL
FERNANDA LUÍSA RIBEIRO SARAIVA GOMES
FERNANDA MARIA COSTA ALMEIDA
FERNANDO ANTÓNIO MIRA
FERNANDO CARLOS PALMA VIEIRA ROCHA
FERNANDO COUTINHO CALDEIRA
FERNANDO MANUEL MÓSCA SANTANA RÊGO
FLÁVIA LAURA MENDES
FRANCISCO ANTÓNIO CARRASQUEIRA
FRANCISCO CUSTÓDIO NUNES
FRANCISCO GOMES GARÇÃO
FRANCISCO HORTA MORGADO
FRANCISCO JOSÉ BRANCO COSTA
FRANCISCO LEONEL CASTILHO PAIXÃO
FRANCISCO MANUEL CABRITA MATIAS
FRANCISCO SILVA OLIVEIRA
GABRIEL FERREIRA
GEORGINA AFONSA SIMÕES
GREGÓRIO MARÇAL ROMALDO FERNANDES
HENRIQUE CÉSAR GOMES BORGES
HENRIQUE ELÍSIO OLIVEIRA SANTOS
HENRIQUE FERREIRA JESUS
ILÍDIO SOUSA FERREIRA
INÁCIO JOAQUIM CID LUCAS
ISABEL MARIA SANTOS GRANCHO RIBEIRO SANTOS
ISAURA FERREIRA FREITAS MARTINS
ISIDORO VEIGUINHA BILO
ISMAEL SANTOS OCHÔA
JACINTO FRANCISCO ROSA
JAIME SILVA
JOÃO ALBERTO CORREIA PEREIRA
JOÃO ALVES FERREIRA
JOÃO ANTÓNIO CANÇADO
JOÃO ANTÓNIO MARQUES CUNHA
JOÃO ANTÓNIO MOUTOSO BATATA
JOÃO ANTUNES
JOÃO FERRAZ SOUSA
JOÃO GONÇALVES VIEIRA
JOÃO LAMEGO MOREIRA
JOÃO LUCAS RAMOS
JOÃO MANUEL AGUDO BONITO
JOÃO MANUEL MOURA RIBEIRO
JOÃO MARIA MARCOS COSTA
JOÃO PINHAL FERNANDO
JOÃO VILA NOVA CASTRO
JOAQUIM ANTÓNIO ALPALHÃO AVÓ
JOAQUIM CARDOSO BRANQUINHO
JOAQUIM CONSTANTINO
JOAQUIM FERNANDO MEXIA SERRA
JOAQUIM GOMES PEDROSA
JOAQUIM GONÇALVES CORREIA
JOAQUIM MANUEL BARRADAS REALINHO
JOAQUIM MANUEL SOUSA GOMES
JOAQUIM RODRIGUES SILVA
JOAQUIM RUIVO DIOGO
JORGE AUGUSTO BRÁS
JORGE JOAQUIM PINTO COSTA
JORGE MANUEL SANTOS SOARES
JORGE MANUEL SOARES SANTOS
JOSÉ ALBERTO CONCEIÇÃO CORREIA
JOSÉ ALBERTO FERREIRA DURÃO
JOSÉ ANÍBAL SOARES RODRIGUES
JOSÉ ANTÓNIO ALAMBRE BASTARDINHO
JOSÉ ANTÓNIO CÂNDIDO DA SILVA
JOSÉ ANTÓNIO CUNHA RODRIGUES
JOSÉ ANTÓNIO MARTINS FABRICANTE
JOSÉ ANTÓNIO MONTEIRO SIMÃO
JOSÉ ANTÓNIO PIRES TORRES
JOSÉ ANTÓNIO PONTE PIRES
JOSÉ BARATA NUNES
JOSÉ CARLOS SILVA MAGALHÃES
JOSÉ CARLOS TEIXEIRA GONÇALVES
JOSÉ CASIMIRO RIBEIRO ALONSO
JOSÉ EDUARDO BIZARRO PIRES
JOSÉ EDUARDO CÊRCA
JOSÉ FERNANDO NEVES SANTOS
JOSÉ FRANCISCO LEOCÁDIO EUSÉBIO
JOSÉ FRANCISCO LINO CORAGEM
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
COORDENADOR TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
TÉCNICO SUPERIOR
TÉCNICO SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENCARREGADO OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENCARREGADO OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR
ENCARREGADO OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENCARREGADO OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENCARREGADO GERAL OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENCARREGADO OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
FISCAL MUNICIPAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
CHEFE 2.ª CLASSE
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
COORDENADOR TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENCARREGADO OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
SUBCHEFE 2.ª CLASSE
TÉCNICO SUPERIOR
FISCAL MUNIC. ESPEC. PRINCIPAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
TRATORISTA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
FISCAL DE OBRAS
ASSISTENTE OPERACIONAL
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS ALCOBAÇA
MUNICÍPIO DE LOURES
FREGUESIA DO SADO
SERV INTERM ÁGUAS RESÍD LOURES ODIVELAS
MUNICÍPIO DE ÉVORA
MUNICÍPIO DE PAREDES
MUNICÍPIO DE PAREDES
FREGUESIA DE ODIVELAS
COMISSÃO COORD DESENV REG LISBOA V TEJO
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE SEIXAL
MUNICÍPIO DE GUARDA
INST HABITAÇÃO REABILITAÇÃO URBANA, I. P.
DIREÇÃO-GERAL DO TERRITÓRIO
MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS
MUNICÍPIO DE CORUCHE
MUNICÍPIO DE PORTALEGRE
MUNICÍPIO DE MÉRTOLA
MUNICÍPIO DE VILA DO CONDE
MUNICÍPIO DE MOURA
MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
MUNICÍPIO DE SINTRA
MUNICÍPIO DE BENAVENTE
DIREÇÃO-GERAL DO TERRITÓRIO
MUNICÍPIO DE VINHAIS
MUNICÍPIO DE GONDOMAR
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO
MUNICÍPIO DE GONDOMAR
MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE FAFE
MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE MÉRTOLA
MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS
MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE ALVITO
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE TOMAR
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE BRAGA
SERV MUNIC VIANA CASTELO SANEAM BÁSICO
MUNICÍPIO DE BRAGA
MUNICÍPIO DE MANTEIGAS
MUNICÍPIO DE BARRANCOS
MUNICÍPIO DE ALPIARÇA
MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
ÁGUAS DA FIGUEIRA, S. A.
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
MUNICÍPIO DE BORBA
MUNICÍPIO DE GUARDA
MUNICÍPIO DE CORUCHE
MUNICÍPIO DE PORTALEGRE
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
SERVIÇOS MUNIC ÁGUA SANEAMENTO LEIRIA
SERV MUN PORTALEGRE ÁGUA TRANSPORTES
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
MUNICÍPIO DE ODEMIRA
MUNICÍPIO DE BARREIRO
MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
MUNICÍPIO DE SESIMBRA
MUNICÍPIO DE COIMBRA
MUNICÍPIO DE POMBAL
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS TORRES VEDRAS
MUNICÍPIO DE ALMADA
MUNICÍPIO DE SEVER DO VOUGA
MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
SERV MUNICIPALIZADOS CASTELO BRANCO
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
FREGUESIA DE ODIVELAS
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE SILVES
MUNICÍPIO DE PAMPILHOSA DA SERRA
MUNICÍPIO DE AMARANTE
MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO
SERV MUNIC VIANA CASTELO SANEAM BÁSICO
FREGUESIA DE CABEÇO DE VIDE
MUNICÍPIO DE ANSIÃO
MUNICÍPIO DE GONDOMAR
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I. P.
MUNICÍPIO DE SINTRA
€ 404,44
€ 379,04
€ 252,65
€ 567,79
€ 1 452,08
€ 490,80
€ 709,22
€ 689,94
€ 502,92
€ 1 148,25
€ 859,03
€ 2 359,30
€ 1 677,37
€ 984,97
€ 707,07
€ 242,39
€ 711,73
€ 755,61
€ 719,48
€ 843,59
€ 533,11
€ 963,59
€ 962,66
€ 305,44
€ 737,04
€ 514,46
€ 567,51
€ 635,37
€ 578,40
€ 407,94
€ 681,44
€ 1 442,37
€ 594,04
€ 413,00
€ 909,57
€ 556,12
€ 616,11
€ 924,81
€ 860,12
€ 703,25
€ 629,39
€ 1 037,59
€ 1 047,77
€ 440,28
€ 635,49
€ 435,87
€ 622,35
€ 830,53
€ 517,98
€ 637,03
€ 594,56
€ 404,44
€ 874,87
€ 524,30
€ 712,12
€ 1 030,11
€ 754,03
€ 904,52
€ 782,43
€ 481,62
€ 252,65
€ 421,24
€ 242,39
€ 1 851,66
€ 466,09
€ 424,68
€ 924,66
€ 272,78
€ 871,14
€ 783,85
€ 432,18
€ 543,92
€ 895,24
€ 1 501,21
€ 867,32
€ 421,73
€ 437,25
€ 416,83
€ 380,61
€ 626,47
€ 455,20
€ 433,93
€ 902,16
€ 812,15
30595
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
JOSÉ FRANCISCO PEQUITO PEREIRA
JOSÉ JESUS GOMES
JOSÉ JOAQUIM BARRA VELEZ
JOSÉ JOAQUIM GUERREIRO ALVES
JOSÉ LUÍS ISIDRO
JOSÉ MANUEL BENTO
JOSÉ MANUEL BORGES VIEGAS
JOSÉ MANUEL FIGUEIREDO CARVALHO NETO
JOSÉ MANUEL MARQUES PIRES
JOSÉ MANUEL NUNES
JOSÉ MANUEL PEREIRA BASTOS CASTRO
JOSÉ MANUEL PEREIRA CARDOSO
JOSÉ MARIA COSTA PEREIRA
JOSÉ MARIA PENA PAZ
JOSÉ MÁRIO ALVES FERNANDES PEREIRA
JOSÉ MASCARENHAS LOPES MARTINS
JOSÉ MONTEIRO FERNANDES
JOSÉ RODRIGUES GONÇALVES
JOSÉ RODRIGUES MARTINS
JOSÉ TOMÁS FERREIRA SANTOS
JUVÊNCIO MENDES GONÇALVES
LAURA AUGUSTA SILVA TEIXEIRA
LÚCIA COSTA ARAÚJO
LUCÍLIA GOMES CHAVES GORITO
LUCÍNIO FERREIRA ALVES
LUÍS ANDRADE RUA
LUÍS ANTÓNIO GOMES TEIXEIRA
LUÍS FILIPE GOMES
LUÍS MANUEL MALHO GAMEIRO
LUÍS MANUEL NASCIMENTO DIONÍSIO
LUÍS MANUEL SANTOS PEREIRA
LUÍSA SILVA BRAZ
LUZIA MOREIRA LACERDA
MADAÍL FRÓIS FERREIRA
MANUEL AUGUSTO ROCHA SOARES
MANUEL AUGUSTO SANTOS BRANCO
MANUEL CAMILO RIBEIRO JORDÃO
MANUEL CARDOSO MACEDO
MANUEL COSTA AMORIM MALHEIRO
MANUEL FERNANDO PEREIRA BARROS
MANUEL FERREIRA PINTO
MANUEL JOAQUIM FERREIRA ALMEIDA
MANUEL JOAQUIM GOMES ARAÚJO
MANUEL MARQUES RICARDO
MANUEL MATOS LOPES
MANUEL PEREIRA MOURA
MANUEL SILVA ARAÚJO
MANUEL SILVA CANCELA
MARCELO MARIA CANICEIRA
MARIA ALICE SOUTO CUNHA MARQUES
MARIA ANJOS ROCHA
MARIA ANTONIETA G. LADEIRA SAFOEIRO
MARIA AUGUSTA LÚCIO
MARIA AUGUSTA URBANO A. CONCEIÇÃO SABINO
MARIA BRITES GUERREIRO SANTANA
MARIA CÂNDIDA OLIVEIRA CARNEIRO
MARIA CÉU GASPAR MACHORRO
MARIA CÉU GERALDES PINTO
MARIA CÉU SOUSA VIEIRA MELO FREITAS
MARIA CONCEIÇÃO BAPTISTA BENTO SUBTIL
MARIA CONCEIÇÃO COSTA SANTOS
MARIA CONCEIÇÃO RODRIGUES LOUREIRO
MARIA DOLORES SANTOS MANTA SILVA
MARIA DOMITÍLIA MACHADO SILVA FERNANDES
MARIA EUGÉNIA NUNES MARQUES BAPTISTA
MARIA FÁTIMA CLEMENTE A. MARTINS OLIVEIRA
MARIA FÁTIMA CONCEIÇÃO VIEIRA SANTOS
MARIA FÁTIMA CORREIA FANHA GRAÇA
MARIA FERNANDA FERREIRA SILVA BARANDAS
MARIA FERNANDA SOARES FRAZÃO COSTA
MARIA FERNANDA S. I. CASTANHEIRA PEREIRA
MARIA FERNANDA TEIXEIRA
MARIA FILOMENA CABRAL F. RODRIGUES CRUZ
MARIA FILOMENA GARCIA SOTTOMAYOR
MARIA GLÓRIA TAVARES R. MATOS ALMEIDA
MARIA HELENA VILELA CARREGA
MARIA IDALINA SILVA JORGE SARAIVA
MARIA IRENE FERRAZ MARTINS FERREIRA
MARIA IRENE LUCAS CAMPOS CARDOSO
MARIA IRENE SILVA SOARES
MARIA ISILDA MARTINS PEREIRA LEITÃO
MARIA JESUS LEAL RIBEIRO
MARIA JOSÉ SOARES SEBASTIÃO SILVA
MARIA JUDITE ASSUNÇÃO LOPES LEITÃO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
FOGUEIRO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO SUPERIOR
SAPADOR BOMBEIRO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
CHEFE DE DIVISÃO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
SUBCHEFE 1.ª CLASSE
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENCARREGADO OPERERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENCARREGADO OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
EMPREGADA DA LIMPEZA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
COORDENADORA TÉCNICA
TÉCNICA DE INFORMÁTICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICA SUPERIOR
TÉCNICA SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS
MUNICÍPIO DE PENAFIEL
FREGUESIA DE CABEÇO DE VIDE
MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
MUNICÍPIO DE MACEDO DE CAVALEIROS
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE TOMAR
MUNICÍPIO DE FAFE
MUNICÍPIO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO
ÁGUAS DE GONDOMAR, S. A.
MUNICÍPIO DE MARVÃO
ÁGUAS DA FIGUEIRA, S. A.
MUNICÍPIO DE MARVÃO
MUNICÍPIO DE ALMADA
MUNICÍPIO DE VISEU
MUNICÍPIO DE ALMADA
MUNICÍPIO DE TONDELA
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE SINTRA
MUNICÍPIO DE TERRAS DE BOURO
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
SERV MUNIC ÁGUA SANEAMENTO COIMBRA
MUNICÍPIO DE VALPAÇOS
MUNICÍPIO DE SEIXAL
MUNICÍPIO DE POMBAL
MUNICÍPIO DE POMBAL
MUNICÍPIO DE COVILHÃ
MUNICÍPIO DE LISBOA
UN FREG S. MARTINHO BISPO E RIB FRADES
MUNICÍPIO DE LISBOA
SERV MUN VILA FRANCA XIRA ÁGUA SANEAM
MUNICÍPIO DE SETÚBAL
MUNICÍPIO DE ANADIA
MUNICÍPIO DE ALMADA
MUNICÍPIO DE GOLEGÃ
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE CERVEIRA
MUNICÍPIO DE AMARANTE
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA
MUNICÍPIO DE BRAGA
MUNICÍPIO DE SESIMBRA
MUNICÍPIO DE PENAMACOR
MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVESES
MUNICÍPIO DE BRAGA
MUNICÍPIO DE PÓVOA DE VARZIM
MUNICÍPIO DE SINES
MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA
MUNICÍPIO DE LEIRIA
MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
FREGUESIA DE PEDREIRAS
MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE BRAGA
MUNICÍPIO DE GUARDA
MUNICÍPIO DE COVILHÃ
MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
MUNICÍPIO DE BRAGA
MUNICÍPIO DE LISBOA
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I. P.
FREGUESIA DE ÁGUAS LIVRES
MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I. P.
MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS
MUNICÍPIO DE PORTO
MUNICÍPIO DE MELGAÇO
FREGUESIA DE FÁTIMA
MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE LAGOS
MUNICÍPIO DE ESTARREJA
MUNICÍPIO DE POMBAL
MUNICÍPIO DE BENAVENTE
MUNICÍPIO DE GONDOMAR
MUNICÍPIO DE BRAGA
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA
MUNICÍPIO DE LOURES
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE SINTRA
MUNICÍPIO DE AMADORA
€ 998,73
€ 549,69
€ 614,29
€ 555,62
€ 705,52
€ 985,54
€ 532,23
€ 1 830,01
€ 1 101,16
€ 478,04
€ 588,19
€ 460,64
€ 681,30
€ 407,26
€ 558,53
€ 543,00
€ 869,69
€ 2 099,98
€ 563,10
€ 547,21
€ 905,01
€ 973,02
€ 646,75
€ 665,08
€ 429,82
€ 438,27
€ 449,56
€ 557,95
€ 379,04
€ 379,04
€ 1 178,33
€ 296,56
€ 346,57
€ 242,39
€ 1 366,32
€ 742,40
€ 695,85
€ 544,94
€ 815,11
€ 762,86
€ 832,88
€ 718,97
€ 379,04
€ 636,33
€ 521,86
€ 557,39
€ 1 074,39
€ 844,58
€ 545,94
€ 701,30
€ 379,04
€ 517,31
€ 330,16
€ 456,78
€ 443,70
€ 242,39
€ 259,19
€ 1 041,18
€ 630,76
€ 818,77
€ 488,97
€ 472,66
€ 540,80
€ 404,44
€ 1 242,27
€ 1 056,74
€ 805,48
€ 644,14
€ 481,42
€ 252,65
€ 619,58
€ 463,74
€ 415,99
€ 1 669,34
€ 1 391,06
€ 890,77
€ 475,31
€ 488,40
€ 745,90
€ 475,33
€ 870,11
€ 860,72
€ 277,05
€ 666,40
30596
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
MARIA JULIETA DUARTE SANTOS TEIXEIRA
MARIA JULIETA FERREIRA NETO MATEUS
MARIA JUSTINA BESSA RIBEIRO
MARIA LOURDES DUARTE MACHADINHO ADÃO
MARIA LUÍSA ANTUNES SIMÕES SANTOS
MARIA MANUEL MOÇO BRANDÃO
MARIA MANUELA JESUS BARATA
MARIA MANUELA MARTINS PALMA
MARIA MANUELA RIBEIRO MATOS PINTO
MARIA MANUELA RUÃO MARQUES
MARIA MARGARIDA PINTO CARVALHO FERNANDES
MARIA SUZÉLIA SANTOS CUNHA MIRANDA
MARIA TERESA BORNES
MARIA TERESA DELGADO CUNHA
MARIA TERESA MACHADO FERNANDES
MARÍLIA MARIA SOUSA MAGALHÃES
MÁRIO GIL CORREIA PEREIRA
MIGUEL COSTA CARVALHO
MIGUEL JESUS BRAGA PEREIRA
NATÁLIA GUERREIRO ANDRÉ TEIXEIRA MARQUES
NATÁLIA RODRIGUES DA SILVA
NORBERTO ESTEVES
OCTÁVIO ANJOS FERNANDES
OCTÁVIO AUGUSTO MARTINS
OCTÁVIO VÍTOR SILVA ENES
PAULO JORGE SILVA CARDOSO
PAULO JOSÉ CARDOSO SILVA POIARES
RAMIRO FERREIRA PONTES
ROSA MARIA BRAZETA SEQUEIRA GARRA
RUI FERNANDO FERREIRA COSTA
RUI MANUEL DIAS SERRA
SANTOS LUÍS ALVES METROGOS
SARA MARIA MARTINS BRUNO TEIXEIRA
SEBASTIÃO JOSÉ CARMO
SERAFIM RODRIGUES COSTA
SILVINO MANUEL FREIRE SACRAMENTO
SUSETE ALICE GONÇALVES PEREIRA
SUZEL MARIA CONCEIÇÃO MARTINS PIMENTA
VALDEMAR MONTEIRO SANTOS SERRA
VASCO MANUEL COSTA MARQUES GAMA
VIRGOLINO ROSÁRIO MARQUES GOMES
VÍTOR JOSÉ PEREIRA ARVELA
VÍTOR MANUEL ANTUNES BRITO
VÍTOR MANUEL FERREIRA PINTO SILVA
VÍTOR MANUEL MARTINS FARINHITO
VÍTOR MANUEL SILVA GUILHAS
ZÉLIA MARIA SILVA FERREIRA ARAÚJO GAMA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICA SUPERIOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
COORDENADORA TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICA SUPERIOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO SUPERIOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR
ENCARREGADO OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
CHEFE 2.ª CLASSE
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENCARREGADO OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ALBERTO CASTRO NUNES MONTEIRO
ALBINO SILVA MARTINS
ALCINA VAZ CHAVES
ALEXANDRE DANIEL FERNANDES ANDRADE SILVA
ANA GODINHO MIRA CASTRO
ANA MARIA SANTIAGO FERREIRA ALMEIDA
ANA MARIA SEQUEIRA COSTA PINTO
ANTÓNIO CARLOS ÁLVARES RODRIGUES MOURA
ANTÓNIO GERVÁSIO SOARES BABO
CARLOS MANUEL NEVES SILVA BARBAS
FERNANDO JOSÉ RIBEIRO CORREIA
JOÃO JOSÉ MARINHO GONÇALVES SOUSA
JOAQUIM MANUEL PINHEIRO LOPES CALDEIRA
JOSÉ AUGUSTO MELO CAEIRO
JÚLIO EDUARDO PESTANA ALMEIDA
LEONILDE CONCEIÇÃO GOMES SOUSA
LUÍS MONTEIRO MOREIRA
MANUEL ALMEIDA SANTOS
MARIA BENILDE SOARES SANTOS QUARESMA
MARIA GRAÇA MAGALHÃES CARVALHO
MARIA HELENA PALMA CASQUEIRO SILVA ALVES
MARIA LURDES MATIAS MARQUES COSTA
MARIA MARGARIDA SARAIVA P. F. FRADE CORREIA
MARIA NATÁLIA FERNANDES SANTOS
PAULO SÉRGIO RODRIGUES MARQUES
RAUL AUGUSTO ROMÃO ALKAIM
TERESA MARIA FERREIRA COSTA DOMINGOS
TÉCNICO SUPERIOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO SUPERIOR
TÉCNICA SUPERIOR
INVESTIGADORA AUXILIAR
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICO SUPERIOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO SUPERIOR
CHEFE DE SERVIÇO
ASSISTENTE TÉCNICO
TÉCNICO SUPERIOR
TÉCNICO SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICA SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO SUPERIOR
TÉCNICA SUPERIOR
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE ARGANIL
MUNICÍPIO DE LOUSADA
MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
MUNICÍPIO DE MAFRA
MUNICÍPIO DE CASCAIS
UNIÃO FREG S. VICENTE PAÚL E V FIGUEIRA
MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
MUNICÍPIO DE MATOSINHOS
MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS
MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO
MUNICÍPIO DE ALENQUER
UNIÃO FREGUESIAS DE CARNAXIDE E QUEIJAS
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
MUNICÍPIO DE VALONGO
FREG SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA
MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO
MUNICÍPIO DE BARCELOS
MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE MELGAÇO
MUNICÍPIO DE MACEDO DE CAVALEIROS
MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO
MUNICÍPIO DE VALONGO
MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVESES
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE MAIA
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE NELAS
MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS
MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
MUNICÍPIO DE LOURES
MUNICÍPIO DE ALANDROAL
MUNICÍPIO DE VISEU
MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE
MUNICÍPIO DE MELGAÇO
MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
MUNICÍPIO DE COIMBRA
MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
SERVIÇOS MUNIC ÁGUA SANEAMENTO LEIRIA
MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
MUNICÍPIO DE LISBOA
MUNICÍPIO DE SETÚBAL
MUNICÍPIO DE LOULÉ
MUNICÍPIO DE LISBOA
UNIÃO FREG ALJUSTREL E RIO DE MOINHOS
€ 438,92
€ 716,15
€ 615,56
€ 757,15
€ 464,22
€ 692,39
€ 379,04
€ 316,65
€ 1 127,99
€ 1 434,06
€ 662,45
€ 388,01
€ 671,63
€ 604,52
€ 449,50
€ 1 145,18
€ 446,48
€ 730,06
€ 595,03
€ 847,21
€ 318,59
€ 803,28
€ 848,27
€ 570,47
€ 730,01
€ 252,65
€ 546,72
€ 379,04
€ 404,44
€ 252,65
€ 761,90
€ 896,30
€ 534,16
€ 358,46
€ 428,71
€ 739,72
€ 624,43
€ 952,79
€ 729,45
€ 401,58
€ 551,52
€ 540,02
€ 1 870,73
€ 575,00
€ 419,29
€ 1 339,57
€ 838,02
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR
INST PORTUGUÊS DO MAR E ATMOSFERA, I. P.
INST CONS NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P.
INST CONS NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P.
SECRETARIA-GERAL
GABINETE DE PLANEAMENTO E POLÍTICAS
INST NAC INV AGRÁRIA E VETERINÁRIA, I. P.
INST CONS NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P.
DIR REGIONAL AGRICULTURA E PESCAS NORTE
DIR REGIONAL AGRICULTURA PESCAS CENTRO
DIR REGIONAL AGRICULTURA PESCAS CENTRO
INST FINANCIAMENTO AGRIC E PESCAS, I. P.
SECRETARIA-GERAL
DIR REG AGRICULTURA E PESCAS ALENTEJO
DIR REGIONAL AGRICULTURA E PESCAS NORTE
DIR-GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA
INST CONS NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P.
INST CONS NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P.
INST CONS NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P.
INST CONS NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P.
INST CONS NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P.
INST CONS NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P.
DIR-GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA
SECRETARIA-GERAL
INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I. P.
DIR-GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA
DIR-GERAL AGRICULTURA E DESENV RURAL
DIR REG AGRICULTURA PESCAS LISBOA V TEJO
€ 1 678,22
€ 381,29
€ 466,16
€ 1 344,00
€ 2 512,00
€ 3 556,60
€ 565,59
€ 1 131,66
€ 931,97
€ 811,35
€ 2 999,75
€ 745,98
€ 1 063,73
€ 1 243,13
€ 768,95
€ 404,44
€ 438,76
€ 801,66
€ 404,44
€ 569,17
€ 987,06
€ 649,86
€ 2 159,02
€ 897,19
€ 637,32
€ 1 399,55
€ 1 459,56
CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E.
HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, E. P. E.
CENTRO HOSPIT LISBOA OCIDENTAL, E. P. E.
CENTRO HOSP ENTRE-DOURO E VOUGA, E. P. E.
€ 660,25
€ 379,04
€ 2 469,33
€ 1 091,76
MINISTÉRIO DA SAÚDE
ABEL LUÍS FERNANDES VAZ
ABÍLIO PEREIRA SANTOS
ACÁCIO AUGUSTO PATO PITA NEGRÃO
ADÉLIA GOMES DAS NEVES
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE GRADUADO
ASSISTENTE OPERACIONAL
30597
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
ADELINA CONCEIÇÃO FREITAS MONTEIRO PEREIRA
ADELINA ISILDA CANDEIAS
ADÍLIA AUGUSTA RODRIGUES SOUSA
ALDA JESUS TERESO BENTO
ALFREDO NATIVIDADE BARBOSA
ÁLVARO JÚLIO SANTOS PERES
ALZIRA CONCEIÇÃO MANO LUÍS
ANA FILOMENA MORAIS CARVALHO SANTOS SOUSA
ANA GRAÇA FRANCO COSTA BASSO
ANA MARIA FERNANDES RIBEIRO FERNANDES
ANA MARIA MARQUES DIAS SIMÕES
ANA MARIA MARQUES SANTOS MIRANDA FERREIRA
ANA MARIA SEIXAS FERREIRA VILARES
ANA MARIA SILVA CORREIA
ANA PAULA LOPES DIAS
ANA SOFIA FIGUEIREDO CARVALHO BARBOSA
ANABELA CASTRO GONÇALVES
ANDRÉ NEVES RODRIGUES
ANTERO JOSÉ SANTOS FRIAS MOREIRA
ANTÓNIA CONCEIÇÃO RAMOS ROSA
ANTÓNIO FERNANDO FREITAS BAPTISTA
ANTÓNIO JOAQUIM R. CASTANHEIRA DINIZ
ANTÓNIO JOSÉ MADEIRA VENTURA
ANTÓNIO LUÍS MARTINS FERREIRA
ANTÓNIO LUÍS MENDONÇA BAPTISTA
ANTÓNIO LUÍS OLIVEIRA CUNHA
ANTÓNIO MANUEL GOMES RODRIGUES
ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO PINTO
ANTÓNIO MANUEL RODRIGUES SOUSA
AUGUSTA MARIA CANOILAS LOPES BRANCO
AUGUSTO MENDES SILVA
BEATRIZ ALDA HENRIQUES COSTA NEVES
BELMIRA LURDES REBELO GOMES ALVES PEREIRA
BERNARDETE ANJOS ARAÚJO MARREIRO VARELA
CAMALAVATI RAICAR FERREIRA BENOLIEL
CÂNDIDA ASCENSÃO GARCIA TRINDADE FREITAS
CARLOS ALBERTO REQUICHA FERREIRA
CARLOS FERNANDO COSTA MOREIRA
CARLOS JORGE ALMADA ROSA PEIXEIRO
CARMINA PILAR BARGIELA BANHA
CAROLINA FÁTIMA SILVESTRE COSTA
CELESTINO CÉSAR ROBOREDO
CONCEIÇÃO MARIA COCCO MARTINS
DANIEL RODOLFO BACELAR CARVALHO BRAGA
DELMIRA ANTÓNIO RUIVO CANHÃO
DENISA VITORINO CARVALHO ALVES FERREIRA
DEOLINDA SILVA PEREIRA
DOLORES GARRADAS FLORINDO SANTOS CACHÃO
EMÍLIA CONCEIÇÃO O. GONÇALVES PINHEIRO
EMÍLIA FRANCISCA MONTEIRO
EMÍLIA JÚLIA CARNEIRO ANDRADE
EMÍLIA TEODORA CORREIA VICENTE MOTA
EULÁLIA CONCEIÇÃO GONÇALVES TOMÁS
EXALGINA ROSA SILVA FILIPE VILAS BOAS
FÁTIMA LURDES FERREIRA BUCETE OLIVEIRA
FERNANDA MARIA AMARAL CERDEIRA
FERNANDA MARIA SANTOS OLIVEIRA
FERNANDO CARLOS FERRAZ
FERNANDO RUI SANTOS FERREIRA
FILOMENA FÁTIMA PALMELA A. LIMA TÁVORA
FRANCISCO FERNANDO PEREIRA NOVAIS OLIVEIRA
FRANCISCO FREIRE MATEUS
FRANCISCO NUNES DIAS
GABRIELA BAPTISTA PIMENTA
GRACINDA MARIA O. P. GONCALVES PEIXOTO
HÉLDER SANTOS AGUIAR CORDES
HENRIQUE VALENTE LOURENÇO
IRENE FERREIRA ROCHA
ISABEL CONCEIÇÃO GONÇALVES DUARTE GODINHO
ISABEL MARGARIDA FONSECA MOTA VIEIRA
ISABEL MARIA MADEIRA ALVES
ISABEL MARIA SILVA ALMEIDA
ISAURA MARTINS CARDOSO
JACINTO CARDOSO FERREIRA
JOÃO AUGUSTO MARTINS CUNHA
JOÃO CARLOS CARVALHO
JOÃO MANUEL BARBOSA LOURENÇO
JOÃO MANUEL NUNES RODRIGUES ROBALO
JOÃO MANUEL REIS TORROAES VALENTE
JOAQUIM JOSÉ CRUZ BOARQUEIRO
JOAQUIM LOPES GOMES
JOAQUIM MANUEL TOMÁS FREITAS
JOAQUINA DIAS FERREIRA PEREIRA
JORGE MANUEL CORREIA BISCAIA
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICA 2.ª CLASSE
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE GRADUADO
ASSISTENTE TÉCNICO
TÉCNICA 1.ª CLASSE
ASSISTENTE OPERACIONAL
COORDENADORA TÉCNICA
TÉCNICA ESPECIALISTA
ENFERMEIRA
CHEFE DE SERVIÇO
TÉCNICA SUPERIOR
TÉCNICA PRINCIPAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE DE CLÍNICA GERAL
ASSISTENTE GRADUADA
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE GRADUADO
ENFERMEIRA
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE GRADUADO
CHEFE DE SERVIÇO
CHEFE DE SERVIÇO HOSPITALAR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE GRADUADO
ASSISTENTE OPERACIONAL
COORDENADOR TÉCNICO
CHEFE DE SERVIÇO HOSPITALAR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
CHEFE DE SERVIÇO HOSPITALAR
ENFERMEIRA GRADUADA
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICA ESPECIALISTA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE GRADUADO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE GRADUADO
ASSISTENTE GRADUADA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE GRADUADO
ASSISTENTE GRADUADA
ASSISTENTE GRADUADO
ENCARREGADA OPERACIONAL
ENFERMEIRA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE HOSPITALAR GRADUADA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ENFERMEIRA
ASSISTENTE GRADUADA
ENFERMEIRA
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO SUPERIOR
ASSISTENTE GRADUADA
COORDENADOR TÉCNICO
TÉCNICO SUPERIOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE GRADUADA
ASSISTENTE GRADUADA
CHEFE DE SERVIÇO HOSPITALAR
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO SUPERIOR
CHEFE DE SERVIÇO HOSPITALAR
ASSISTENTE GRADUADO
ENFERMEIRO
TÉCNICO DE RADIOLOGIA
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO ESPEC. SAÚDE AMBIENTAL
ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P.
CENTRO HOSPIT BARREIRO MONTIJO, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E.
ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P.
ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P.
CENTRO HOSPIT VILA N GAIA/ESPINHO, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.
INST PORT ONCOLOGIA PORTO F GENTIL,E. P. E.
UNIDADE LOCAL NORTE ALENTEJANO, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, E. P. E.
CENTRO HOSPIT LISBOA OCIDENTAL, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE
HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E.
ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P.
CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO AVE, E. P. E.
UNIDADE LOCAL DO BAIXO ALENTEJO, E. P. E.
CENTRO HOSPIT VILA N GAIA/ESPINHO, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E.
I PORT ONCOLOGIA LISBOA F GENTIL, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO ALTO AVE, E. P. E.
CENTRO HOSP ENTRE-DOURO E VOUGA, E. P. E.
UNIDADE LOCAL DE CASTELO BRANCO, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE
UNIDADE LOCAL DO BAIXO ALENTEJO, E. P. E.
CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.
ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P.
ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P.
INST NACIONAL SAÚDE DR RICARDO JORGE
ADMINISTR CENTRAL SISTEMA SAÚDE, I. P.
HOSPITAL DISTRITAL FIGUEIRA DA FOZ, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E.
ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.
ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P.
CENTRO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICO LISBOA
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E.
HOSPITAL ESPÍRITO SANTO DE ÉVORA, E. P. E.
ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.
CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO AVE, E. P. E.
ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P.
CENTRO HOSPITALAR COVA DA BEIRA, E. P. E.
UNIDADE LOCAL NORTE ALENTEJANO, E. P. E.
CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E.
ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P.
CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E.
CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E.
ADMINISTR CENTRAL SISTEMA SAÚDE, I. P.
ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P.
CENTRO HOSPITALAR DO ALTO AVE, E. P. E.
UNIDADE LOCAL DE CASTELO BRANCO, E. P. E.
UNIDADE LOCAL DE CASTELO BRANCO, E. P. E.
I PORT ONCOLOGIA LISBOA F GENTIL, E. P. E.
HOSPITAL DE MAGALHÃES DE LEMOS
ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALGARVE, I. P.
UNIDADE LOCAL NORTE ALENTEJANO, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E.
CENTRO HOSPIT BARREIRO MONTIJO, E. P. E.
CENTRO HOSP TRÁS-MONTES A DOURO, E. P. E.
CENTRO HOSPIT DE LISBOA OCIDENTAL, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE
CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E.
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO
CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E.
ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P.
CENTRO HOSP ENTRE-DOURO E VOUGA, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.
ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.
ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.
ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.
€ 969,41
€ 1 318,26
€ 716,71
€ 867,63
€ 3 067,25
€ 722,25
€ 604,64
€ 561,55
€ 980,11
€ 1 107,81
€ 1 880,91
€ 5 101,80
€ 1 190,01
€ 1 553,63
€ 379,04
€ 2 404,53
€ 3 638,89
€ 912,68
€ 1 150,30
€ 2 277,51
€ 909,61
€ 3 096,94
€ 2 594,15
€ 3 320,28
€ 829,35
€ 4 503,47
€ 479,53
€ 948,69
€ 1 524,61
€ 531,30
€ 252,65
€ 4 028,03
€ 991,27
€ 982,07
€ 1 606,23
€ 834,93
€ 2 069,12
€ 697,47
€ 2 904,35
€ 3 536,38
€ 497,54
€ 4 584,88
€ 4 442,18
€ 1 793,80
€ 820,20
€ 1 948,40
€ 631,64
€ 5 128,12
€ 598,76
€ 860,87
€ 1 887,93
€ 1 221,04
€ 404,44
€ 739,14
€ 1 874,06
€ 2 643,41
€ 392,24
€ 482,30
€ 1 185,21
€ 3 527,09
€ 1 138,18
€ 1 254,75
€ 833,65
€ 792,58
€ 474,22
€ 788,23
€ 1 742,36
€ 825,27
€ 4 348,35
€ 1 672,60
€ 2 298,97
€ 824,00
€ 475,52
€ 555,51
€ 659,03
€ 589,78
€ 2 417,96
€ 4 592,42
€ 4 909,42
€ 1 340,65
€ 1 195,61
€ 809,44
€ 949,89
€ 1 033,71
30598
JOSÉ ANTÓNIO JESUS FERREIRA
JOSÉ GABRIEL DIAS
JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO GIRÃO MARQUES
JOSÉ MANUEL MAGALHÃES QUINTAS
JOSÉ MANUEL MATOS MOTA
JOSÉ MANUEL RAMOS SANTOS
JOSÉ MANUEL VIEIRA BARBAS
JOSÉ NASCIMENTO PACHECO
JOSÉ ORLANDO CANSEIRO FERREIRA
JOSÉ VASCO D’ ALMEIDA
JÚLIO MANUEL TEODORO DIAS MONTEIRO
LÚCIA MARIA GONÇALVES SAMPAIO
LUÍS FERNANDO MIGUÉNS SOUSA MACHADO
LUÍS PIRES TAVARES
LUÍSA MARIA SILVANO RUIVO
MANUEL COSTA NOVAIS
MANUEL VICENTE LUÍS
MARCELINO CARLOS REIA CORDEIRO
MARGARIDA MARIA LOPES MEIRELES
MARIA ADELINA COELHO DIAS RÊGO
MARIA ADELINA SILVA MONTEIRO MOTA TEIXEIRA
MARIA ALCINA SILVA ALMEIDA
MARIA ALICE ALMEIDA MARQUES CATALÃO
MARIA ALICE DIAS MARTA
MARIA ALICE MARTINS FÉLIX TRINDADE
MARIA ALICE VIANA COSTA XAVIER CARVALHO
MARIA AMÉLIA CARVALHO PEREIRA OSÓRIO
MARIA ÂNGELA GIL CARVALHO DOMINGUES
MARIA ÂNGELA MAGALHÃES CABANELAS
MARIA ANTÓNIA ALVES SILVA
MARIA ANTÓNIA SILVA PÁSCOA
MARIA ARLETE ROSALINA RODRIGUES MINA
MARIA ARMANDA SALVADO FONSECA
MARIA AUGUSTA FLORES GOMES
MARIA BÁRBARA PEREIRA JACQUES SILVA
MARIA CÂNDIDA LEOCÁDIO ABRUNHOSA
MARIA CÂNDIDA OLIVEIRA ALBUQUERQUE
MARIA CÂNDIDA SALDANHA RAMOS SILVA
MARIA CARMO CATARINO BERNARDO FERNANDES
MARIA CARMO GONÇALVES FERREIRA
MARIA CARMO ORNELAS TEIXEIRA ALVES LOPES
MARIA CARMO SEABRA LOPES DIAS
MARIA CASSILDA PEREIRA NEVES
MARIA CELESTE GOMES PINTO ALVES
MARIA CÉLIA GONÇALVES MARQUES
MARIA CÉU PINTO BRITO RODRIGUES
MARIA CLARA GALRÃO BORGA SARAIVA
MARIA CONCEIÇÃO C. M. MACHADO FERREIRA
MARIA CONCEIÇÃO CARDOSO CARVALHO MEIRA
MARIA CONCEIÇÃO MENDES COSTA NUNES
MARIA CONCEIÇÃO NUNES DIAS
MARIA DELMIRA SOUSA SANTOS LANÇA
MARIA DILAR AZEVEDO MARTINS
MARIA DORES CERTAL CALDAS
MARIA EUGÉNIA BARROS VINAGRE CAMPOS
MARIA EUGÉNIA PIMENTA FERNANDES
MARIA FÁTIMA AMORIM ALMEIDA MALHEIRO
MARIA FÁTIMA CRUZ PIRES FONSECA
MARIA FÁTIMA FERREIRA RAMOS
MARIA FÁTIMA MARQUES LAGES
MARIA FÁTIMA OLIVEIRA CRUZ COSTA
MARIA FÁTIMA RIBAS FERNANDES
MARIA FÁTIMA SANTOS BELÉM OLIVEIRA
MARIA FÁTIMA SOUSA RODRIGUES
MARIA FERNANDA BERNARDO GOMES
MARIA FERNANDA BRANDÃO SANTOS CADILHA
MARIA FERNANDA CONCEIÇÃO ALMEIDA
MARIA FERNANDA CRUZ N. SÃO MARCOS CURADO
MARIA FERNANDA FRANÇA
MARIA FERNANDA GONÇALVES
MARIA FERNANDA SANTOS PACHICA
MARIA FILOMENA MEIRELES NEVES
MARIA GABRIELA BARREIRO CARVALHO
MARIA GASPAR BERGANO XARRAMA LOUREIRO
MARIA GENABÚ EMBALÓ
MARIA GLÓRIA FERRO SANTOS DIAS
MARIA GRAÇA VAZ CARVALHO RIBEIRO
MARIA HELENA BAPTISTA MENDES CORREIA LEITE
MARIA HELENA CECÍLIA LANÇA PETRONILHO
MARIA HELENA MARQUES ALVES BRANCO
MARIA HENRIQUETA N. ROSA DIAS ROSA
MARIA HERMÍNIA GARDETE PAIS SOARES
MARIA IRENE SANTOS MONTEIRO NOVAIS
MARIA ISABEL MARTINS MAIO
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
ENCARREGADO OPERACIONAL
ENFERMEIRO
ASSISTENTE GRADUADO
ASSISTENTE GRADUADO
TÉCNICO SUPERIOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE GRADUADO
ASSISTENTE PRINCIPAL DE SAÚDE
ASSISTENTE GRADUADO
ASSISTENTE DE PEDIATRIA
ASSISTENTE DE CLÍNICA GERAL
ENFERMEIRA CHEFE
TÉCNICO SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRO
TÉCNICO 1.ª CLASSE
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRA
ASSISTENTE TÉCNICA
ENFERMEIRA SUPERVISORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE GRADUADA
ENFERMEIRA CHEFE
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE GRADUADA
ENFERMEIRA
ASSISTENTE GRADUADA
ASSISTENTE GRADUADA
ENFERMEIRA CHEFE
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICA DE INFORMÁTICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE GRADUADA
TÉCNICA SUPERIOR
ASSESSORA SUPERIOR DE SAÚDE
ASSISTENTE GRADUADA
ENFERMEIRA SUPERVISORA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE GRADUADA
ASSISTENTE TÉCNICA
ENFERMEIRA
ASSISTENTE TÉCNICA
COORDENADORA TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ENFERMEIRA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICA PRINCIPAL
COORDENADORA TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRA CHEFE
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE GRADUADA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE GRADUADA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE GRADUADA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE GRADUADA SÉNIOR
ENFERMEIRA
ENFERMEIRA
ASSISTENTE HOSPITALAR GRADUADA
ENFERMEIRA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE HOSPITALAR
CHEFE DE SERVIÇO
ENFERMEIRA
TÉCNICA ESPECIALISTA RADIOLOGIA
ENFERMEIRA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICA ESPECIALISTA 1.ª CLASSE
ASSISTENTE OPERACIONAL
CENTRO HOSPIT VILA N GAIA/ESPINHO, E. P. E.
CENTRO HOSPIT VILA N GAIA/ESPINHO, E. P. E.
ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P.
CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICO LISBOA
HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E.
ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P.
ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALGARVE, I. P.
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE NORDESTE, E. P. E.
ADMINISTR CENTRAL SISTEMA SAÚDE, I. P.
UNIDADE LOCAL DE CASTELO BRANCO, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO AVE, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.
UNIDADE LOCAL NORTE ALENTEJANO, E. P. E.
CENTRO HOSP TRÁS-MONTES A DOURO, E. P. E.
UNIDADE LOCAL DO BAIXO ALENTEJO, E. P. E.
I PORT ONCOLOGIA PORTO F GENTIL, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, E. P. E.
S INTERVENÇÃO COMP ADIT DEPENDÊNCIAS
ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.
UNIDADE LOCAL DE CASTELO BRANCO, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E.
I PORT ONCOLOGIA PORTO F GENTIL, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO
ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P.
ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P.
HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, E. P. E.
ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.
CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E.
ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P.
CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E.
CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.
ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.
I PORT ONCOLOGIA LISBOA F GENTIL, E. P. E.
ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P.
CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, E. P. E.
ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.
CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, E. P. E.
CENTRO HOSPIT VILA N GAIA/ESPINHO, E. P. E.
ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P.
UNIDADE LOCAL DE CASTELO BRANCO, E. P. E.
CENTRO HOSPITE UNIVERS COIMBRA, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E.
ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.
ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALGARVE, I. P.
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO
CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.
I PORT ONCOLOGIA PORTO F GENTIL, E. P. E.
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO
CENTRO HOSPITALAR PORTO, E. P. E.
CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E.
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO
CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, E. P. E.
ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P.
ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P.
ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO
CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.
I PORT ONCOLOGIA COIMBRA F GENTIL, E. P. E.
HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E.
HOSPITAL DE MAGALHÃES DE LEMOS
CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E.
ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P.
ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.
ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.
CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E.
ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.
UNIDADE LOCAL DO BAIXO ALENTEJO, E. P. E.
ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.
UNIDADE LOCAL LITORAL ALENTEJANO, E. P. E.
UNIDADE LOCAL DE CASTELO BRANCO, E. P. E.
CENTRO HOSP TRÁS-MONTES A DOURO, E. P. E.
CENTRO HOSPIT VILA N GAIA/ESPINHO, E. P. E.
€ 905,59
€ 1 695,98
€ 4 461,20
€ 4 093,80
€ 2 735,59
€ 497,36
€ 3 104,30
€ 1 534,70
€ 3 894,80
€ 1 916,15
€ 1 067,64
€ 2 030,71
€ 2 076,09
€ 912,14
€ 409,81
€ 1 586,81
€ 1 860,35
€ 653,76
€ 1 965,15
€ 981,92
€ 3 126,20
€ 779,66
€ 431,96
€ 305,01
€ 1 016,77
€ 5 003,34
€ 2 697,77
€ 453,68
€ 2 016,92
€ 814,28
€ 3 976,80
€ 991,69
€ 3 617,59
€ 3 817,47
€ 2 222,58
€ 772,77
€ 1 141,62
€ 585,84
€ 2 928,99
€ 1 513,39
€ 3 222,82
€ 2 010,73
€ 2 174,71
€ 820,19
€ 586,03
€ 4 160,43
€ 941,15
€ 800,46
€ 502,72
€ 750,88
€ 884,44
€ 2 534,03
€ 575,42
€ 741,01
€ 899,80
€ 2 088,38
€ 813,71
€ 1 934,00
€ 437,54
€ 3 285,37
€ 647,29
€ 2 380,54
€ 895,71
€ 312,23
€ 621,90
€ 3 915,19
€ 629,45
€ 4 708,65
€ 1 094,74
€ 2 505,88
€ 4 671,69
€ 2 397,18
€ 715,89
€ 571,56
€ 404,44
€ 2 839,73
€ 4 729,03
€ 1 815,87
€ 1 857,17
€ 1 531,28
€ 412,72
€ 499,11
€ 1 503,23
€ 849,61
30599
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
MARIA ISABEL PEREIRA
MARIA ISABEL S. QUADRILHEIRO BARRIGOTO
MARIA ISILDA MACHADO RIJO
MARIA JESUS MARQUES NUNES
MARIA JESUS RAMALHO RODRIGUES MARTINS
MARIA JESUS RODRIGUES CARDOSO FERNANDES
MARIA JOAQUINA OLIVEIRA SILVA CASTRO
MARIA JOSÉ GARCEZ CUNHA
MARIA JOSÉ JESUS ALMEIDA
MARIA JOSÉ RIBEIRO GONÇALVES
MARIA JÚLIA BEIRANTE LOPES ANACLETO
MARIA JÚLIA SANTOS PEDRO FERNANDES
MARIA LAUDEMIRA MOURÃO DINIS
MARIA LEAL FIRMINO
MARIA LUCINDA FERREIRA CAMPOS SAMPAIO
MARIA LUÍSA LEITE RODRIGUES NETO
MARIA LUÍSA LOPES SOARES VIEIRA
MARIA LUÍSA SILVA BARBOSA
MARIA LURDES GUERREIRO LOURO VENTURA
MARIA LURDES MARQUES S. BOAVIDA MALCATA
MARIA LURDES VALE COLAÇO
MARIA LURDES VENCESLAU COSTA
MARIA LUZ PALMEIRO GARCIA
MARIA MANUELA PADRÃO SILVA BARBOSA PINHO
MARIA MARGARIDA PEIXOTO SANTOS
MARIA NATÁLIA RIBEIRO TAVEIRA CARVALHO
MARIA NATÉRCIA SOUSA BORGES JESUS
MARIA ODETE GOMES PINHO
MARIA OLÍVIA NASCIMENTO AFONSO
MARIA ONDINA SOBRAL CONCEIÇÃO SILVA
MARIA PIEDADE FERNANDES VAZ
MARIA PURIFICAÇÃO SILVA VIEIRA
MARIA RODRIGUES BENTO SANTOS MOLEIRO
MARIA ROSA GONÇALVES SILVA NEVES
MARIA ROSÁRIO CORREIA NEVES LOURO
MARIA ROSÁRIO RUIVO SANTOS MOURA
MARIA ROSÁRIO SOUSA CRUZ
MARIA TERESA SOUSA CATARINO SANTOS
MARIA VIRGÍNIA CONCEIÇÃO COELHO CARMO
MARIA ZÉLIA ALVES LUÍS
MARÍLIA NUNES DIAS PIRES LOURO
MATILDE BRÁS CARLOS
NATÁLIA DORES GONÇALVES I. CARVALHO PEREIRA
NATÁLIA MARIA VALE ROSA FONSECA
NOÉMIA JESUS FERNANDES
PEDRO JOSÉ BORGES LEMOS MACEDO
PORFÍRIO MARTINS CANILHO
RAMIRO ANTÓNIO FERREIRA
RAQUEL FERREIRA MENDES RODRIGUES
ROSA CÂNDIDA FREITAS BARBOSA
ROSA HELENA JESUS OLIVEIRA
ROSA PURIFICAÇÃO PIRES ALVES REIS
ROSA TEIXEIRA NOVAIS FRANCISCO
ROSÁLIA MARIA MATIAS PIEGAS
ROSELI DURANTE TEIXEIRA GOMES
RUI ACÁCIO FERNANDES ÂNGELO
RUI ALBINO RODRIGUES PEIXOTO
RUI MANUEL GIL TEIXEIRA ARAÚJO
TEODEMIRO AUGUSTO SENA JORGE
TERESA MANUELA REBELO SANTOS
TERESA MARIA ALVES MONTEIRO OLIVEIRA
TERESA MARIA BASTOS BENTO CASTRO
TERESA MARIA CARAÇA PEREIRA OLIVEIRA
TERESA SAMEIRO ARANTES LOUREIRO SILVA
TERESA SANTOS CORREIA NOBRE NEVES
VICÊNCIA CONCEIÇÃO BALSEMÃO FERREIRA SILVA
VIRGÍNIA MARIA MOURA PENIM LOUREIRO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSITENTE GRADUADA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE GRADUADA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRA GRADUADA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
COORDENADORA TÉCNICA
ASSISTENTE GRADUADA
ASSISTENTE HOSPITALAR
ENFERMEIRA
CHEFE DE SERVIÇO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE GRADUADA
ASSISTENTE OPERACIONAL
CHEFE DE SERVIÇO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRA
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICA ESPECIALISTA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRA CHEFE
ASSISTENTE GRADUADA
ENFERMEIRA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE GRADUADO
ENFERMEIRO SUPERVISOR
ASSISTENTE GRADUADO
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ENFERMEIRA CHEFE
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE GRADUADA PEDIATRIA
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE GRADUADO SÉNIOR
CHEFE DE SERVIÇO
ENFERMEIRA
ENFERMEIRA
ASSISTENTE GRADUADA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
COORDENADORA TÉCNICA
ASSISTENTE HOSPITALAR GRADUADA
UNIDADE LOCAL DO BAIXO ALENTEJO, E. P. E.
HOSPITAL ESPÍRITO SANTO DE ÉVORA, E. P. E.
HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E.
UNIDADE LOCAL DE CASTELO BRANCO, E. P. E.
ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALENTEJO, I. P.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.
ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P.
CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E.
HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, E. P. E.
ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P.
CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E.
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E. P. E.
ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P.
CENTRO HOSP ENTRE-DOURO E VOUGA, E. P. E.
ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P.
HOSPITAL DE MAGALHÃES DE LEMOS
CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.
CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE
HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, E. P. E.
CENTRO HOSP PÓVOA VARZIM/V CONDE, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR PORTO, E. P. E.
CENTRO HOSPIT VILA N GAIA/ESPINHO, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR COVA DA BEIRA, E. P. E.
ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P.
ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P.
CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA NORTE, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA, E. P. E.
CENTRO HOSPIT DE LISBOA OCIDENTAL, E. P. E.
ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.
CENTRO HOSPIT BARREIRO MONTIJO, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E.
CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E.
ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P.
ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P.
ADMINO REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.
UNIDADE LOCAL NORTE ALENTEJANO, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.
ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE NORDESTE, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICO LISBOA
CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E.
ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P.
ADMINO REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.
CENTRO HOSPITALAR TÂMEGA SOUSA, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO ALTO AVE, E. P. E.
ADM REGIONAL SAÚDE LISBOA E V TEJO, I. P.
UNIDADE LOCAL SAÚDE MATOSINHOS, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E.
CENTRO HOSP TRÁS-MONTES A DOURO, E. P. E.
HOSPITAL DISTRITAL FIGUEIRA DA FOZ, E. P. E.
ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P.
CENTRO HOSP PÓVOA VARZIM/V CONDE, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR DO ALTO AVE, E. P. E.
ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.
CENTRO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICO LISBOA
CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.
CENTRO HOSPIT DE LISBOA OCIDENTAL, E. P. E.
CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.
€ 809,35
€ 671,94
€ 661,68
€ 510,47
€ 909,87
€ 529,97
€ 972,91
€ 3 387,26
€ 699,97
€ 1 585,63
€ 436,34
€ 4 405,83
€ 693,63
€ 751,90
€ 2 389,65
€ 639,36
€ 974,41
€ 1 068,33
€ 3 910,45
€ 2 304,50
€ 1 592,66
€ 4 552,31
€ 412,38
€ 2 440,45
€ 528,13
€ 4 067,37
€ 725,77
€ 4 105,59
€ 650,48
€ 699,79
€ 527,49
€ 461,58
€ 1 542,76
€ 582,06
€ 1 549,35
€ 300,80
€ 397,40
€ 867,98
€ 1 086,24
€ 589,46
€ 404,44
€ 1 115,12
€ 4 481,59
€ 3 234,29
€ 669,52
€ 1 274,37
€ 3 268,74
€ 4 569,13
€ 556,24
€ 826,80
€ 642,87
€ 837,53
€ 1 031,00
€ 974,89
€ 4 588,53
€ 858,82
€ 963,65
€ 2 758,56
€ 2 314,63
€ 1 859,51
€ 1 661,35
€ 1 810,78
€ 252,65
€ 654,29
€ 737,33
€ 982,30
€ 3 831,22
INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO
AGRUP ESC DR BENTO DA CRUZ
AGRUP ESC MORTÁGUA
AGRUP ESC PÊRO VAZ DE CAMINHA
AGRUP ESC COIMBRA SUL
AGRUP ESC N.º 1 MARCO DE CANAVESES
AGRUP ESC LINDA-A-VELHA E QUEIJAS
AGRUP ESC FAFE
AGRUP ESC PINHEL
AGRUP ESCOLAS D. AFONSO HENRIQUES
AGRUP VERTICAL ESCOLAS SEVER VOUGA
AGRUP ESC PROFESSOR PAULA NOGUEIRA
AGRUP ESC CASCAIS
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
€ 2 925,97
€ 2 361,49
€ 2 291,91
€ 998,61
€ 2 253,26
€ 470,47
€ 637,36
€ 1 413,96
€ 2 354,89
€ 2 186,91
€ 669,79
€ 2 444,69
€ 2 150,77
€ 2 154,68
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
ACÁCIO MANUEL OLIVEIRA PORTA NOVA
ADELINA AMÉLIA ALVES PEREIRA MOURA
ALCINA MARIA GOMES ROSA SARAIVA
ALCINA MARIA PESITA FERNANDES OLIVEIRA VALE
ALDA PEREIRA BATISTA ALMEIDA
ALFREDO CARNEIRO RIBEIRO
ALICE CARMO PEREIRA SOUSA GONÇALVES
ALMERINDA CÉU SOUSA CUNHA
AMÉLIA MARIA DAMASCENO PEREIRA SILVA LOPES
AMÉLIA PEDRO VASSALO MOITA RUSSO
ANA BELA ARAÚJO PORTELA NOGUEIRA
ANA BELA SOUSA ALVES ANDRÉ
ANA ISABEL PEREIRA HENRIQUES COELHO SILVA
ANA ISABEL PEREIRA MARTINS LEIRIA
PROFESSOR ASSOCIADO
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE TÉCNICA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA AUXILIAR
30600
ANA MARIA GONÇALVES PEREIRA LOPES ALVES
ANA MARIA PINHO S. PATO ALMEIDA CATROGA
ANA MARIA ROQUE CUNHA MARTINS
ANA MARIA SANTOS MARTINS PINTO
ANA MARIA VENTURA MARTINS SANTOS
ANA PAULA ALEXANDRA ALMEIDA SOARES DAMIÃO
ANA VENDA GOMES VERDE FONSECA
ANABELA NATÁLIA SILVA COSTA
ANGELINA CÉU LOUREIRO FERNANDES
ANGELINA PEREIRA REIS ALVES
ANTÓNIO ALMEIDA PINTO
ANTÓNIO BANZA PARREIRA
ANTÓNIO COSTA REIS
ANTÓNIO FERNANDO OLIVEIRA E SÁ
ANTÓNIO JESUS COELHO
ANTÓNIO JOSÉ ARAÚJO AGUIAR
ANTÓNIO MARIA OLIVEIRA DOMINGOS
ANTÓNIO SOARES SOUSA
ARMANDO ALBERTO PASSOS RODRIGUES
ARMANDO DIAS FERNANDES
ARMANDO JOSÉ SANTOS ALMEIDA
ARTUR CARLOS CRESPO MARTINS CABUGUEIRA
AUGUSTO FREITAS BAPTISTA
AURÉLIO GUEDES FELISBERTO TRINDADE
AURORA CONCEIÇÃO SANTOS REIS
AURORA LURDES ROCHA BRANDÃO
AURORA SÁ MIRANDA PORTELA
BEATRIZ MARIA OLIVEIRA DUARTE ROSA
BELMIRA TERESA OLIVEIRA MENDES
BERTA MARIA ALMEIDA PEREIRA
CAMILA EDUARDO GONÇALVES RUIVO
CARLOS ALBERTO SILVA SABINO LUCAS
CARLOS AUGUSTO COSTA ARAÚJO
CARLOS FREDERICO LOURENÇO PAUPÉRIO SILVA
CARLOS JORGE COSTA SANTOS PEIXOTO
CARLOS SANTOS PÁSCOA
CECÍLIA CONCEIÇÃO CRUZ FERREIRA
CECÍLIA MARIA BASTOS VIDA LARGA
CECÍLIA MARIA MARTINS GONÇALVES VIEIRA
CELINA ODETE SOUSA ROLO
CÍLIO FERNANDES SANTOS
CRISTINA MARINHA P. O. MAURÍCIO PACHECO
DEOLINDA CANANA RIBEIRO JORGE PINHAL
DEOLINDA MARIA PENETRA OLIVEIRA
DHARMSI MURARGI CHATURBHUJ
DÍLIA MARIA REIS CUNHA
DINA TERESA FRAZÃO SILVA FREIRE
DONZÍLIA CONCEIÇÃO FERREIRA OLIVEIRA ALVES
DULCE MANUELA ALVES HENRIQUES
EDUARDA MARIA MATOS SANTOS
ELISA GONÇALVES MARTINS JESUS
ELISABETE MARIA COSTA SOUSA OLIVEIRA
ELSA CLEÓPATRA ARCANJO ROSA BRITO
ELVIRA FÁTIMA CORREIA COSTA MARTINS
ELVIRA MARIA MARQUES ANTUNES
EMÍLIA MARIA ALVES PEREIRA MONTEIRO
EMÍLIA PIRES VICENTE
ETELVINA CONCEIÇÃO BARBOSA FERREIRA COELHO
FÁTIMA LEONOR SILVA PINHEIRO
FERNANDO CARMONA FERREIRA PIRES
FERNANDO OLIVEIRA TEIXEIRA
FERNANDO VARELA NUNES
FILOMENA PAULA SANTOS PATACÃO FILIPE
FRANCISCO LUÍS FERREIRA FIGUEIRA FARIA
GRAÇA MARIA DA SILVA LOPES
HELENA MARIA COSTA MENDES
HELENA MARIA DIAS J. OLIVEIRA AREZ SILVA
HORÁCIO NASCIMENTO SOBRAL ALMEIDA
HORTÊNSIA LOPES GRILO
INÊS PURIFICAÇÃO JERÓNIMO
IRENE TEIXEIRA MARTINS
ISABEL ASSUNÇÃO SILVA PEREIRA CORREIA ROSA
ISABEL JOÃO FERNANDES NAVE SERRA
ISABEL MARIA ALMEIDA MARQUES
ISABEL MARIA CUNHA NEVES
ISABEL MARIA CUNHA NOGUEIRA COSTA
ISABEL MARIA MAROUVO CRUZ
ISABEL MARIA PEREIRA RAIMUNDO
ISABEL MARIA PORTELA NUNES VILAÇA
ISABEL MARIA SARAIVA CURRALO MIGUÉIS
ISABEL MARIA SILVA GOMES FERREIRA
ISAURA ENGRÁCIA PEREIRA DINIS
ISAURA MARÍLIA LAMELA BARBOSA
ISAURA ROSA LOPES TOMÁS
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
TÉCNICA SUPERIOR
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
EDUCADORA DE INFÂNCIA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE
PROFESSOR
EQUIP. A PROFESSOR ADJUNTO
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR AUXILIAR
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
TÉCNICA SUPERIOR
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE TÉCNICO
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSOR
PROFESSORA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
EQUIP. A ASSISTENTE 2.º TRIÉNIO
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
PROFESSORA
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSORA
PROFESSOR ADJUNTO
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE TÉCNICA
CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR
PROFESSORA
PROFESSORA
EDUCADORA DE INFÂNCIA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE TÉCNICA
PROFESSORA
PROFESSORA
COORDENADORA TÉCNICA
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
INSTITUTO POLITÉCNICO VIANA DO CASTELO
ESC SECUNDÁRIA JOSÉ FALCÃO
AGRUP ESC ÁGUEDA SUL
AGRUP ESC S. JOÃO DA TALHA
AGRUP ESC JOSÉ ESTEVÃO
AGRUP ESC AMADORA OESTE
AGRUP VERTICAL ESC MARINHAIS
AGRUP VERTICAL ESC ANT CORREIA OLIVEIRA
AGRUP ESC CANAS SENHORIM
AGRUPAMENTO ESCOLAS PAÇOS DE BRANDÃO
AGRUP ESC ZONA URBANA VISEU
AGRUP VERTICAL ESC ORDEM SANTIAGO
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
AGRUP ESCOLAS PÓVOA DE LANHOSO
INSTITUTO POLITÉCNICO CASTELO BRANCO
AGRUP ESC SANTOS SIMÕES
AGRUP ESC 2 ABRANTES
AGRUP VERTICAL ESC PINHEIRO
AGRUP ESC ERMESINDE
AGRUP VERTICAL ESC PALMELA
AGRUP ESC GOUVEIA
UNIVERSIDADE TRÁS-MONTES E ALTO DOURO
AGRUP ESC FAFE
AGRUP ESC LATINO COELHO
AGRUP ESC D. PEDRO IV
ESC SECUNDÁRIA PAÇOS DE FERREIRA
AGRUP VERTICAL ESC FRAGOSO
SECRETARIA-GERAL
AGRUP VERTICAL ESC CASTELO DE PAIVA
AGRUP ESC MARCELINO MESQUITA
AGRUP VERTICAL ESC GIL VICENTE
INSTITUTO SUPERIOR ENGENHARIA LISBOA
AGRUP ESC JOAQUIM ARAÚJO
AGRUP ESC VALONGO
AGRUP ESC SANTA MARIA MAIOR
AGRUP ESC SEIA
AGRUP VERTICAL ESC DIOGO CÃO
AGRUP ESC RAUL PROENÇA
AGRUPAMENTO ESCOLAS ALBUFEIRA
AGRUP ESC GARCIA DE ORTA
AGRUP ESC LIMA DE FARIA
AGRUPAMENTO ESCOLAS DE BÚZIO
AGRUP ESCOLAS SEBASTIÃO DA GAMA
ESCOLA SECUNDÁRIA HENRIQUE MEDINA
INSTITUTO SUPERIOR ENGENHARIA LISBOA
AGRUPAMENTO ESCOLAS TEMPLÁRIOS
AGRUP ESC ALCANENA
AGRUP ESC VISEU NORTE
AGRUP VERTICAL ESCOLAS LUÍSA TÓDI
AGRUP VERTICAL ESC JOSÉ AFONSO
AGRUPAMENTO ESC D. AFONSO HENRIQUES
SECRETARIA-GERAL
INSTITUTO SUPERIOR ECONOMIA E GESTÃO
AGRUP VERTICAL ESCOLAS MONTIJO
AGRUP ESC INFANTE D. HENRIQUE
AGRUP ESCOLAS DA CAPARICA
SECRETARIA-GERAL
AGRUP ESC ANTÓNIO SÉRGIO
AGRUP VERTICAL ALPENDORADA
AGRUPAMENTO ESCOLAS AMATO LUSITANO
AGRUP ESC DR BENTO DA CRUZ
AGRUP ESCOLAS MONTEMOR-O-VELHO
AGRUP ESC GAFANHA DA ENCARNAÇÃO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
AGRUP VERTICAL ESC AZEITÃO
AGRUP ESC GAFANHA DA NAZARÉ
AGRUP VERTICAL ESC PALMELA
AGRUP VERT ESC ÁLV C MAGRIÇO-PENEDONO
AGRUP ESCOLAS QUELUZ-BELAS
ESC SECUNDÁRIA JOSÉ SARAMAGO (MAFRA)
AGRUP ESC DANIEL SAMPAIO
AGRUP ESC S. BRUNO
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
AGRUPAMENTO ESCOLAS GIL PAES
AGRUP ESC FITARES
AGRUP ESC SOARES BASTO
ESCOLA SECUNDÁRIA JOSÉ FALCÃO
AGRUPAMENTO ESCOLAS N.º 1 BEJA
AGRUP ESC VERGÍLIO FERREIRA
AGRUP ESCOLAS NUNO GONÇALVES
FUNDAÇÃO PARA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I. P.
AGRUP VERTICAL ESCOLAS ÁGUAS SANTAS
AGRUP ESC GONÇALO NUNES
AGRUPAMENTO ESCOLAS PEDROGÃO GRANDE
€ 1 242,39
€ 2 648,53
€ 2 318,18
€ 2 620,86
€ 2 147,80
€ 2 331,66
€ 2 148,94
€ 1 488,44
€ 686,99
€ 488,26
€ 659,66
€ 499,47
€ 702,21
€ 2 680,98
€ 2 858,49
€ 782,99
€ 600,99
€ 481,79
€ 667,41
€ 2 237,77
€ 2 233,17
€ 2 109,21
€ 2 848,89
€ 2 000,64
€ 2 172,24
€ 404,44
€ 2 151,00
€ 2 036,88
€ 2 110,15
€ 1 994,95
€ 1 616,51
€ 779,65
€ 2 360,74
€ 2 155,89
€ 1 256,09
€ 471,05
€ 2 272,28
€ 2 544,97
€ 2 193,35
€ 404,44
€ 1 425,90
€ 2 048,73
€ 837,06
€ 652,00
€ 817,17
€ 1 660,54
€ 2 434,06
€ 2 466,03
€ 2 282,36
€ 2 391,04
€ 1 761,58
€ 998,55
€ 1 081,33
€ 2 199,08
€ 2 388,22
€ 702,64
€ 770,67
€ 907,28
€ 2 225,61
€ 1 052,53
€ 2 258,18
€ 2 373,93
€ 1 810,16
€ 2 291,22
€ 2 067,32
€ 2 032,47
€ 614,88
€ 910,66
€ 2 178,54
€ 2 282,86
€ 2 217,33
€ 551,00
€ 485,05
€ 1 856,09
€ 1 914,04
€ 1 653,69
€ 2 411,62
€ 611,26
€ 2 102,72
€ 2 299,39
€ 1 023,60
€ 1 410,02
€ 1 590,19
€ 485,85
30601
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
ISAURA TERESINHA CARVALHO
ISILDA FERNANDA JACINTO RAMOS CAMACHO
IVONE AZEVEDO SOARES DIAS
JOÃO JORGE BORGES TIM TIM
JOÃO JORGE SANTOS LEAL
JOÃO MANUEL RIBEIRO FERNANDES
JOÃO MANUEL SANTOS SILVA
JOAQUIM ANTÓNIO DIAS COSTA
JORGE MANUEL SEIXAS BOAVIDA FERREIRA
JOSÉ ALCIDES MENDES DANIEL
JOSÉ ANTÓNIO CARVALHO ANACLETO
JOSÉ ANTÓNIO RAMOS ALVES NUNES
JOSÉ BOTO COSTA JACINTO
JOSÉ CARLOS GOMES BRASÃO
JOSÉ DOMINGOS OUTEIRO FERNANDES
JOSÉ JOAQUIM MARQUES MARCELINO
JOSÉ LUÍS VENTURA VELOSO
JOSÉ MANUEL AMADO SILVA
JOSÉ MARIA CARONA FIGO
JOSÉ PAULO VALENTE SANTOS
JOSÉ PEDRO ABOIM BORGES
JOSÉ SILVA LOPES
JÚLIA MARIA GONÇALVES DELGADO
JÚLIO CARLOS COLAÇO ALMEIDA
JUVENTINO ALVES JESUS
LAVÍNIA FERREIRA TAVARES
LÍDIA SAGRADO ALMEIDA SILVA
LÚCIA DIAS ROCHA
LUÍS MANUEL PINTO
LUÍSA MARIA MIRA DIAS CARVALHO CONCEIÇÃO
LURDES SILVA CORREIA
MADALENA GANDARINHO CAÇOILO GRAÇA
MANUEL ALEXANDRE CORREIA CALISTO
MANUEL COSTA ANDRADE
MANUEL DIAS SANTOS
MANUEL RICARDO SOARES
MARIA FÁTIMA FRAZÃO SILVA FERREIRA
MARIA ADELAIDE ASSIS N. FERREIRA VIÇOSO
MARIA ADELINA NEVES VENTURA
MARIA ALBERTINA L. SANTOS RODRIGUES PEREIRA
MARIA ALDINA OLIVEIRA CARVALHO SILVA
MARIA ALICE AURÉLIO VAZ CARVALHO ALVES
MARIA ALICE CARVALHO GODINHO ALVES
MARIA ALICE VIEIRA SILVA LEITE
MARIA ALINE SANTOS GUERRA
MARIA AMÉLIA ALVES ROSA MELO MOSER
MARIA AMÉLIA CALADO VALÉRIO
MARIA AMÉLIA PEREIRA P. MACHADO COSTA
MARIA ANJOS TEIXEIRA NARCISO MACHADO
MARIA ARMANDA NOGUEIRA VEIGA
MARIA ARMINDA AZEVEDO ALVES
MARIA AUGUSTA CARVALHO R. DIAS PEREIRA
MARIA AUGUSTA FERNANDES L. SILVA VALENTE
MARIA AUGUSTA SOUSA MARTINS MOREIRA
MARIA AURORA MONTEIRO SILVA
MARIA BEATRIZ FERNANDES SILVA CORREIA
MARIA CÂNDIDA PEREIRA FERNANDES
MARIA CÂNDIDA SILVA MADUREIRA
MARIA CARMO PEREIRA FERREIRA
MARIA CARMO SANTOS DUARTE
MARIA CARMO SANTOS PEREIRA
MARIA CASTELO MORGADINHO FERRÃO FERREIRA
MARIA CATARINA DA CONCEIÇÃO PACHECO
MARIA CECÍLIA BARRAGON VELEZ
MARIA CECÍLIA ESTRIGA GOMES BELO
MARIA CELESTE CORREIA DUARTE PINTO
MARIA CELESTE MARQUES FIDALGO BATISTA
MARIA CELESTE MORAIS ROCHA
MARIA CELESTE SANTOS OLIVEIRA RIBEIRO
MARIA CESALTINA SANTOS MARTINHO VICENTE
MARIA CÉU MOREIRA MARTINS
MARIA CÉU NUNES MATA FERNANDES
MARIA CÉU REIS JUSTINO SILVA PEDRO
MARIA CÉU SOUSA LOBATO SEIA
MARIA CLARA SILVA SANTOS SEQUEIRA DIAS
MARIA CLEMÊNCIA PARAÍSO BENCATEL
MARIA CONCEIÇÃO DIAS MOREIRA SILVA
MARIA CONCEIÇÃO LOPES PANARRA
MARIA CONCEIÇÃO MORAIS MARQUES ALVES
MARIA CONCEIÇÃO PICADO SANTOS
MARIA CONCEIÇÃO RAMOS PINHEIRO
MARIA CONCEIÇÃO SILVA COELHO NETO
MARIA CONCEIÇÃO SILVA TAVARES DUARTE
MARIA DEOLINDA SILVA GOMES
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
DIRETOR DE SERVIÇOS
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE TÉCNICO
PROFESSOR
PROFESSOR ASSOCIADO
PROFESSOR
ASSISTENTE TÉCNICO
PROFESSOR
PROFESSOR
ASSISTENTE TÉCNICO
PROFESSOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSOR CATEDRÁTICO
ASSISTENTE TÉCNICO
PROFESSOR
PROFESSOR ADJUNTO
PROFESSOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE TÉCNICO
PROFESSOR CATEDRÁTICO
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE CONVIDADA
ASSISTENTE TÉCNICA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
TÉCNICA SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
PROFESSORA
COORDENADORA TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
PROFESSORA
PROFESSORA
CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICA SUPERIOR
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ESC SECUNDÁRIA HENRIQUE MEDINA
AGRUP ESC 1 ODEMIRA
AGRUP ESCOLAS TRIGAL SANTA MARIA
AGRUP ESCOLAS DE CAMPO
SECRETARIA-GERAL
AGRUP ESCOLAS CISTER DE ALCOBAÇA
UNIVERSIDADE DE LISBOA
AGRUP VERTICAL VIEIRA ARAÚJO
FAC CIÊNCIAS TECNOLOGIA UN NOVA LISBOA
AGRUP ESC GOUVEIA
INSTITUTO POLITÉCNICO CASTELO BRANCO
ESC SECUNDÁRIA BAIXA DA BANHEIRA
AGRUP ESC MANUEL TEIXEIRA GOMES
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
AGRUP VERTICAL ESCOLAS PONTE DA BARCA
AGRUPAMENTO VIANA ALENTEJO
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO
ESC SECUND RAINHA STA ISABEL (ESTREMOZ)
AGRUPAMENTO ESCOLAS TEMPLÁRIOS
ESC SUPERIOR HOTELARIA TURISMO ESTORIL
AGRUP ESC CARVALHOS
AGRUP ESC DA CAPARICA
AGRUP ESC ANTÓNIO FEIJÓ-PONTE DE LIMA
UNIVERSIDADE TRÁS-MONTES E ALTO DOURO
AGRUP VERTICAL ESC VALE AMOREIRA
AGRUP VERTICAL ESC BARBOSA DU BOCAGE
AGRUP VERTICAL ESC FERNANDO PESSOA
FACULDADE LETRAS UNIVERSIDADE LISBOA
AGRUP ESC SAMPAIO
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VALE DE OVIL
AGRUP ESC GAFANHA DA NAZARÉ
SECRETARIA-GERAL
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
AGRUP ESC PENAFIEL SUDESTE
AGRUPAMENTO ESCOLAS ALFREDO DA SILVA
AGRUP ESCOLAS PORTO DE MÓS
AGRUP ESC JOAQUIM INÁCIO CRUZ SOBRAL
AGRUP ESC ANADIA
ESC SECUNDÁRIA 3.º CICLO E B AMORA
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
AGRUPAMENTO ESCOLAS PAÇOS DE BRANDÃO
AGRUP ESC CABECEIRAS DE BASTO
ESCOLA SECUNDÁRIA QUINTA DAS FLORES
AGRUP ESCOLAS NUNO GONÇALVES
FACULDADE CIÊNCIAS UNIVERSIDADE LISBOA
AGRUP ESC CELEIRÓS
ESCOLA DANÇA CONSERVATÓRIO NACIONAL
AGRUP ESC 4 ODIVELAS
AGRUP ESC CARVALHOS
AGRUP ESC FAFE
ESC SECUNDÁRIA FREI GONÇALO AZEVEDO
ESCOLA SUPERIOR ENFERMAGEM LISBOA
AGRUP ESC LOUROSA
AGRUP VERTICAL ESC VILA FLOR
AGRUP ESCOLAS SEBASTIÃO DA GAMA
AGRUPAMENTO ESCOLAS CARCAVELOS
AGRUP VERTICAL ESC DIOGO CÃO
AGRUP ESC CINFÃES
AGRUP ESC MAIA
FAC MOTRICIDADE HUMANA UN TÉCN LISBOA
AGRUP ESC BENAVENTE
AGRUP DE ESCOLAS RAINHA DONA LEONOR
AGRUP ESC NUNO ÁLVARES
AGRUP ESC CASTRO DAIRE
AGRUP ESC FERNÃO DE MAGALHÃES
AGRUP ESC SOPHIA DE MELLO BREYNER
AGRUP ESC DR CORREIA MATEUS
ESCOLA SECUNDÁRIA JOSÉ FALCÃO
AGRUP ESCOLAS QUELUZ-BELAS
AGRUP ESC PORTELA MOSCAVIDE
AGRUP ESC 4 ODIVELAS
AGRUP ESC PINHAL DE FRADES
AGRUP ESCOLAS ANTÓNIO GEDEÃO
AGRUP ESC JOÃO DE BARROS
AGRUP ESC TROFA
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
AGRUP ESC SANTA COMBA DÃO
AGRUP ESC PAREDE
AGÊNCIA NAC QUALIFICAÇÃO E ENS PROF, I. P.
AGRUP ESCOLAS LOUSADA NORTE
AGRUP ESCOLAS OVAR
UNIVERSIDADE DO MINHO
€ 702,61
€ 529,99
€ 1 609,34
€ 511,20
€ 2 673,36
€ 404,44
€ 782,12
€ 1 344,95
€ 3 825,85
€ 1 655,02
€ 852,54
€ 1 599,43
€ 2 624,94
€ 631,74
€ 2 363,86
€ 547,50
€ 535,84
€ 2 224,63
€ 1 020,72
€ 1 721,72
€ 2 398,18
€ 763,06
€ 404,44
€ 2 782,64
€ 544,46
€ 2 248,76
€ 2 406,24
€ 876,25
€ 836,01
€ 1 952,05
€ 2 610,53
€ 2 216,00
€ 769,77
€ 2 830,62
€ 2 312,91
€ 1 517,84
€ 1 897,64
€ 2 178,09
€ 1 762,26
€ 2 047,40
€ 1 221,36
€ 504,54
€ 2 386,43
€ 2 432,54
€ 1 428,73
€ 2 313,11
€ 549,65
€ 1 620,96
€ 2 670,34
€ 573,29
€ 1 994,45
€ 2 161,03
€ 2 458,24
€ 726,69
€ 1 770,79
€ 2 462,21
€ 2 581,05
€ 2 185,85
€ 1 868,44
€ 2 193,30
€ 983,16
€ 876,78
€ 2 494,64
€ 549,96
€ 2 210,53
€ 2 449,88
€ 1 491,48
€ 653,12
€ 2 317,80
€ 413,03
€ 1 603,06
€ 531,61
€ 877,83
€ 1 980,84
€ 2 353,56
€ 836,20
€ 539,04
€ 976,03
€ 2 161,25
€ 619,91
€ 1 072,83
€ 2 023,38
€ 436,88
€ 633,02
30602
MARIA DORES D. BASTOS OLIVEIRA SOUSA LOBO
MARIA DULCE ANDRADE LAUREANO MARTINHO
MARIA DULCE MENGAS ALVES SANTOS
MARIA ELIZABETE TAVARES FERREIRA CAMPOS
MARIA EMÍLIA CONCEIÇÃO AMORIM REIS
MARIA EMÍLIA COSTA RIBEIRO
MARIA EMÍLIA DOMINGUES SILVA PEREIRA
MARIA ESTER SILVA CORREIA ASSUNÇÃO
MARIA EULÁLIA DA SILVA PEIXOTO
MARIA FÁTIMA ABREU BARATA
MARIA FÁTIMA BAPTISTA FRAGA
MARIA FÁTIMA BORGES M. GOMES AMARAL
MARIA FÁTIMA CARREIRAS CLARO BOTAS
MARIA FÁTIMA MADEIRA CRUZ
MARIA FÁTIMA MONTEIRO RAMOS
MARIA FÁTIMA MOREIRA MASCARENHAS
MARIA FÁTIMA PEDRO C. GUERRA RODRIGUES
MARIA FÁTIMA RODRIGUES G. DUARTE MANGAS
MARIA FÁTIMA SIMÕES ALMEIDA PEIXOTO
MARIA FÁTIMA VISITAÇÃO O. FOLGADO SILVA
MARIA FERNANDA ABREU PINHEIRO FRAGOSO
MARIA FERNANDA ALVES VEIGA OLIVEIRA
MARIA FERNANDA CARDOSO ANTUNES
MARIA FERNANDA FONSECA PAZ
MARIA FERNANDA GIL ESTEVES CERQUEIRA
MARIA FERNANDA GUERREIRO CRISTINA MARQUES
MARIA FERNANDA OLIVEIRA SIMÕES PEREIRA REIS
MARIA FERNANDA PEDROSO SOARES FERREIRA
MARIA FILOMENA GRAMUNHA M. NABAIS SANCHES
MARIA FILOMENA SANTOS FERNANDES
MARIA FRANCISCA MERCKX BÍVAR BRANCO XAVIER
MARIA GRAÇA DIAS FERNANDES
MARIA GRAÇA PEDROSA ALVES FERREIRA COUTO
MARIA GRACIETE NAZARÉ VÍTOR MARQUES
MARIA GRACIETE SEABRA CARMO RIBEIRO
MARIA GUADALUPE OLIVEIRA PARAÍBA
MARIA HELENA COSTA S. ALVES BRITO CARDOSO
MARIA HELENA JORGE MARQUES
MARIA HELENA JORGE PIRES SANTOS BOAVENTURA
MARIA HELENA PEREIRA GALANTE
MARIA HELENA ROSA FERREIRA ARRAIOLOS
MARIA HELENA SILVA SOUSA SANTOS
MARIA HELENA SOARES CARDOSO FRIÃES SANTOS
MARIA HENRIQUETA MONTEIRO DUARTE
MARIA HERMÍNIA FERREIRA GERARDO JERÓNIMO
MARIA HIGINA ROSÁRIO D. M. SILVA BERNARDINO
MARIA IRENE ALVES SILVA
MARIA ISABEL BALTAZAR MENDES GARCIA
MARIA ISABEL COSTA RIBEIRO
MARIA ISABEL CRESPO GOMES FERNANDES
MARIA ISABEL FERNANDES BAPTISTA DUQUE
MARIA ISABEL GIL ALMEIDA
MARIA ISABEL GOMES LIMA
MARIA ISABEL MARTINS HENRIQUES SÁ
MARIA ISABEL MARTINS SILVA POIARES
MARIA ISABEL RIBEIRO VICENTE
MARIA ISABEL ROMANO TRAÇA MACEDO
MARIA ISABEL SOUSA RODRIGUES
MARIA ISABEL TAVARES SANTOS
MARIA ISABEL VIEGAS CARDOSO
MARIA ISAURA BAPTISTA SANTOS
MARIA JESUS ARAÚJO SILVA
MARIA JOANA FRAUSTO BILRO LOBO
MARIA JOÃO MARQUES RUAS
MARIA JOSÉ CORREIA GUIMARÃES GONÇALVES
MARIA JOSÉ CORREIA NEVES CAVACO
MARIA JOSÉ GOMES FERREIRA
MARIA JOSÉ SOUSA FERREIRA
MARIA JOSÉ SUCENA MARQUES QUEIRÓS
MARIA JOSÉ TEIXEIRA VIEIRA CARVALHO
MARIA JUDITE SILVA RODRIGUES MENDES SANTOS
MARIA JÚLIA MADUREIRA PINTO FLORIM
MARIA JULIANA BETTENCOURT MEDEIROS TORRES
MARIA LASSALETTE ALMEIDA CARDOSO
MARIA LAURA PEREIRA FARIAS RODRIGUES
MARIA LEONOR LOUREIRO FRANCISCO COELHO
MARIA LÍGIA BARROSO FERNANDES
MARIA LÚCIA DURÃES BARBOSA GONÇALVES
MARIA LUCÍLIA MARQUES ALMEIDA
MARIA LUÍSA CORREIA DIOGO
MARIA LUÍSA DIOGO MARQUES
MARIA LUÍSA ESTEVES FERRÃO ALEGRETE
MARIA LUÍSA FERNANDES AFONSO
MARIA LUÍSA MARQUES COSTA ALMEIDA
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
TÉCNICA SUPERIOR
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE TÉCNICA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICA SUPERIOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR
PROFESSORA AUXILIAR
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
PROFESSORA
PROFESSORA ASSOCIADA
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
ASSISTENTE TÉCNICA
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
COORDENADORA TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
TÉCNICA SUPERIOR
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE TÉCNICA
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
UNIVERSIDADE DO PORTO
AGRUP VERTICAL ESC MOIMENTA BEIRA
AGRUP ESC ALCANENA
AGRUP VERTICAL ESCOLAS FAJÕES
AGRUP VERTICAL ESC DIOGO CÃO
SECRETARIA-GERAL
AGRUP ESC DR VIEIRA CARVALHO, MAIA
AGR ESC DR JOSÉ L VASCONCELOS, TAROUCA
AGRUP ESC FREAMUNDE
ESC SECUNDÁRIA 3.º CICLO E B AMORA
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MAXIMINOS
FACULDADE CIÊNCIAS UNIVERSIDADE LISBOA
SECRETARIA-GERAL
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
AGRUP ESC FRANCISCO SIMÕES
AGRUP ESC TOMAZ PELAYO, SANTO TIRSO
ESC E B 2 3 JOSÉ RELVAS
AGRUP VERTICAL VIEIRA ARAÚJO
AGRUP VERTICAL ESC D. PEDRO I
AGRUPAMENTO ESCOLAS AMATO LUSITANO
AGRUP VERTICAL VALLIS LONGUS
FAC CIÊNCIAS TECNOLOGIA UN NOVA LISBOA
AGRUP ESC 1 ABRANTES
AGRUP ESC SAMPAIO
AGRUP VERTICAL ESCOLAS DE VALDEVEZ
AGRUPAMENTO ESCOLAS ALBUFEIRA
AGRUP VERTICAL ESC ANT CORREIA OLIVEIRA
AGRUP ESC MARINHA GRANDE POENTE
SECRETARIA-GERAL
AGRUP ESCOLAS DA LOUSÃ
FAC CIÊNCIAS SOCIAIS HUM UN NOVA LISBOA
AGRUP ESC AFONSO PAIVA
AGRUP VERTICAL JÚLIO DINIS
AGRUP ESC ALCANENA
AGRUP ESC FIGUEIRA MAR
AGRUP ESC VERGÍLIO FERREIRA
AGRUP ESCOLAS MARQUESA DE ALORNA
AGRUP ESC SÉ
AGRUP ESC MARINHAS
AGRUP VERTICAL VIEIRA ARAÚJO
AGRUPAMENTO ESCOLAS TEMPLÁRIOS
UNIVERSIDADE DO PORTO
AGR ESC DR JOSÉ L VASCONCELOS, TAROUCA
AGRUP VERTICAL FERNANDO C PEREIRA SILVA
AGRUP ESCOLAS CISTER DE ALCOBAÇA
AGRUP ESC RAFAEL BORDALO PINHEIRO
AGRUP ESC VALONGO
AGRUP ESC S. BRUNO
AGRUP ESC AMARES
AGRUP ESC GOMES MONTEIRO-BOTICAS
SECRETARIA-GERAL
AGRUP ESCOLAS NUNO GONÇALVES
AGRUP ESC DE ARCOZELO, PONTE DE LIMA
AGRUP VERTICAL ESCOLAS SEVER DO VOUGA
AGRUP ESCOLAS NUNO GONÇALVES
AGRUP ESCOLAS PORTO DE MÓS
AGRUP ESC 4 ODIVELAS
AGRUP ESC AMARES
AGRUP VERTICAL ESCOLAS FAJÕES
AGRUP VERTICAL VIEIRA ARAÚJO
AGRUP ESC DR ANTÓNIO GRANJO
AGRUP ESC PADRE BENJAMIM SALGADO
AGRUP ESCOLAS VILA VIÇOSA
AGRUPAMENTO ESCOLAS FORTE DA CASA
AGRUPAMENTO ESC D. AFONSO HENRIQUES
ESC SECUNDÁRIA EMÍDIO NAVARRO, VISEU
AGRUP ESC ALBERTO SAMPAIO
AGRUP ESC NUNO SANTA MARIA
ESC E B 2 3 FERNANDO CALDEIRA (ÁGUEDA)
AGRUP ESC SIDÓNIO PAIS, CAMINHA
SECRETARIA-GERAL
AGRUP VERTICAL ALPENDORADA
AGRUP ESC POETA JOAQUIM SERRA
UNIVERSIDADE DO PORTO
AGRUP ESC JOAQUIM ARAÚJO
AGRUP ESC ALCANENA
AGRUP ESC DR BENTO DA CRUZ
AGRUP ESC GONÇALO NUNES
AGRUP ESC MANGUALDE
AGRUP ESC PAREDE
AGRUP ESC AVEIRO
ESC BÁSICA INTEGRADA GUALDIM PAIS
ESCOLA SECUNDÁRIA DE LOULÉ
AGRUP ESC ALEXANDRE HERCULANO
€ 2 519,75
€ 2 461,08
€ 2 654,51
€ 1 348,56
€ 2 255,55
€ 750,26
€ 1 675,80
€ 2 271,30
€ 2 299,99
€ 2 138,18
€ 1 567,61
€ 640,37
€ 1 206,91
€ 520,48
€ 924,05
€ 2 345,33
€ 2 221,40
€ 2 343,55
€ 1 855,32
€ 1 801,16
€ 1 012,06
€ 3 377,88
€ 2 178,84
€ 2 255,27
€ 2 075,41
€ 2 589,26
€ 1 684,24
€ 708,53
€ 927,39
€ 1 771,61
€ 3 778,62
€ 1 831,02
€ 2 057,22
€ 540,30
€ 2 553,16
€ 2 124,18
€ 692,17
€ 1 932,84
€ 2 343,30
€ 404,44
€ 1 754,13
€ 783,29
€ 2 150,48
€ 2 324,35
€ 650,07
€ 971,90
€ 489,42
€ 2 307,39
€ 2 394,92
€ 2 273,12
€ 2 551,87
€ 1 030,58
€ 1 746,06
€ 2 148,79
€ 2 679,61
€ 673,52
€ 1 952,60
€ 2 312,93
€ 1 970,83
€ 2 325,22
€ 2 174,37
€ 1 937,76
€ 435,33
€ 392,71
€ 2 421,03
€ 1 382,51
€ 2 606,68
€ 517,29
€ 1 800,39
€ 1 755,24
€ 990,74
€ 2 230,86
€ 2 160,67
€ 242,39
€ 2 108,32
€ 914,85
€ 1 841,07
€ 2 279,89
€ 2 149,73
€ 1 621,66
€ 699,62
€ 2 595,65
€ 358,11
€ 2 143,37
30603
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
MARIA LUÍSA SOARES
MARIA LURDES CARDOSO MARQUES RAMOS
MARIA LURDES DUARTE SOUSA AZEVEDO
MARIA LURDES MORAIS RAMOS
MARIA LURDES PINHEIRO PINA
MARIA LURDES PRAZERES MARQUES
MARIA LURDES RODRIGUES MENDES
MARIA LURDES VENCESLAU MANSO TELES
MARIA LUZ MÂNTUA CASTRO AMARO MENDES
MARIA MADALENA AMBRÓSIO MONTEIRO NATÁRIO
MARIA MADALENA AZEVEDO OLIVEIRA FONSECA
MARIA MADALENA SARAIVA CARVALHO NEVES
MARIA MANUEL SOARES SOUSA RIBAS SANTOS
MARIA MANUELA CORREIA S. MORAIS ANTUNES
MARIA MANUELA FERREIRA GRADIM LOZA
MARIA MANUELA MOREIRA GENS
MARIA MANUELA SANTOS LIBERATO SOUSA
MARIA MANUELA SEABRA VIEGAS
MARIA MANUELA SILVA LOBO
MARIA MANUELA VALENTE OLIVEIRA ALMEIDA
MARIA MARGARIDA GOMES T. MATOS PEREIRA
MARIA MARGARIDA VENÂNCIO V. FERRA MOREIRA
MARIA OLINDA LIMA COSTA
MARIA PAULA FRAZÃO BORDALO E SÁ
MARIA PAULA GASPAR TEIXEIRA SOARES
MARIA PAULA MENDES CARA D’ANJO
MARIA REGINA JORGE JUSTINO
MARIA RITA HINTZE C. D. ALVES CASQUILHO
MARIA ROSA CANDEIAS C. SEQUEIRA SANTOS
MARIA ROSA HEITOR MATOS MARTINS
MARIA ROSÁRIO BEIRÃO DIAS LUCAS
MARIA ROSÁRIO CARREIRA HENRIQUES MACHADO
MARIA ROSÁRIO GALANTE OLIVA TELES
MARIA SÃO JOSÉ FARIA CUNHA REIS SILVA
MARIA SAUDADE CARDOSO V. SANTOS REIS GÓIS
MARIA TERESA ARAÚJO S. FERREIRA MANGANA
MARIA TERESA CARVALHO NOGUEIRA
MARIA TERESA CONCEIÇÃO ARAUJO TOMÉ
MARIA TERESA COSTA PEREIRA
MARIA TERESA GUARDÃO CAÇADOR MARTINS
MARIA TERESA MARTINS RODRIGUES NEVES
MARIA TERESA MORGADO SOARES
MARIA TERESA SILVA CRISTINO FERREIRA
MARIA TERESA SILVA MATIAS PARENTE
MARIA TEREZA R. MARQUES CRISPIM CARVALHAL
MÁRIO GERALDES SARAIVA
MÁRIO JOAQUIM CORREIA
MÁRIO MANUEL CARMO ALMEIDA SANTOS
MÁRIO MOURINHO MELFE
MÁRIO NUNES GOMES BAIRRADA
MÁRIO RUI DIAS SEGUNDO
MARTA MARIA BRANCO
NATIVIDADE CARDOSO GONÇALVES DIAS
NAZARÉ VALENTE REIZINHO CARRILHO
ODÍLIA MARIA FILHO
OLÍMPIO CONCEIÇÃO RODRIGUES SANTOS
OLÍVIA DORES VAZ BATISTA
OTÍLIA CALDEIRA ARCÂNGELO CALADO CABAÇO
PALMIRA MARGAÇA MATOS
PEPITA MARIA SILVA GOMES PRAZERES
PRECIOSA CRUZ PEREIRA RODRIGUES SILVA
QUITÉRIA MARIA JORGE PEREIRA
ROGÉRIO BALTAZAR MARTINS
ROSA MARIA SILVA NEVES TRAVESSA
TERESA CONCEIÇÃO RODRIGUES ESTEVES LUCAS
TOBIAS JOSÉ MELO ALMEIDA CHAVES
VANDA MARIA CANHOTO CARVALHO RICO
VIRGÍNIA MARIA BATISTA VALENTE
VÍTOR MANUEL NEVES DUARTE TEODORO
ZULMIRA LUÍSA PEREIRA T. MARTINS CASTRO
ZULMIRA MARIA CLARO FERREIRA FERNANDES
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSITENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE TÉCNICA
PROFESSORA
TÉCNICA SUPERIOR
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA ASSOCIADA
ASSISTENTE CONVIDADA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
TÉCNICA SUPERIOR
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
EDUCADORA DE INFÂNCIA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
COORDENADOR TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSOR ASSOCIADO
PROFESSOR
PROFESSOR AUXILIAR
PROFESSOR
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSOR
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSOR
PROFESSORA
PROFESSORA
ASSISTENTE TÉCNICO
PROFESSORA
PROFESSORA
PROFESSOR AUXILIAR
PROFESSORA
PROFESSORA
ESC E B 2 3 MARCO CANAVESES
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
AGRUP ESC ERMESINDE
AGRUP ESC AMADORA 3
AGRUP ESC ALCOCHETE
ESC SECUNDÁRIA QUINTA DAS FLORES
ESCOLA SUPERIOR ENFERMAGEM LISBOA
AGRUP ESCOLAS GARCIA DE ORTA
SERV PARTILHADOS UNIVERSIDADE LISBOA
ESC E B 2 3 MARCO DE CANAVESES
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE RIBEIRÃO
AGRUP ESC ÁGUEDA SUL
AGRUP ESCOLAS ESMORIZ-OVAR NORTE
AGRUP ESC VERGÍLIO FERREIRA
ESC SECUNDÁRIA FILIPA DE VILHENA
ESC SECUND 3.º CICLO E B AUGUSTO GOMES
AGRUP VERTICAL ESC VALE DA AMOREIRA
AGRUP VERTICAL CORONADO COVELAS
AGRUP ESC PADRE BENJAMIM SALGADO
AGRUP ESC ESTARREJA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
AGRUP ESCOLAS QUELUZ-BELAS
AGRUP ESC AMARES
INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO
FACULDADE BELAS ARTES DO PORTO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
AGRUP ESCOLAS D. AFONSO HENRIQUES
AGRUPAMENTO ESCOLAS TEMPLÁRIOS
AGRUP ESC 1 REGUENGOS DE MONSARAZ
AGRUP ESC VIALONGA ESC E B 2,3 VIALONGA
AGRUP ESCOLAS ANTÓNIO GEDEÃO
AGRUP ESCOLAS CISTER DE ALCOBAÇA
AGRUP VERTICAL ESC MOIMENTA DA BEIRA
AGRUP ESC FERNANDO TÁVORA
SERV AÇÃO SOCIAL UNIVERSIDADE LISBOA
AGRUP ESC PERO COVILHÃ
AGR VERT ESC ÁLVARO C MAGRIÇO-PENEDONO
SECRETARIA-GERAL
AGRUP ESC LOUROSA
ESC E B 2 3 ALEXANDRE HERCULANO
AGRUP ESC EMÍDIO GARCIA
ESC SECUNDÁRIA DONA FILIPA LENCASTRE
ESC SECUNDÁRIA EÇA QUEIRÓS (P VARZIM)
AGRUP VERTICAL RATES
ESCOLA SECUNDÁRIA DE CAMÕES
ESCOLA NÁUTICA INFANTE D. HENRIQUE
AGRUP ESCOLAS INFANTE D. HENRIQUE
FACULDADE CIÊNCIAS UNIVERSIDADE LISBOA
AGRUPAMENTO ESCOLAS AMATO LUSITANO
INSTITUTO SUPERIOR ECONOMIA E GESTÃO
AGRUP VERTICAL ESCOLAS MOURA
AGRUP VERTICAL ESC TORRE DE MONCORVO
AGRUP ESCOLAS PISCINAS-LISBOA
AGRUP ESC 1 REGUENGOS DE MONSARAZ
AGRUPAMENTO ESCOLAS N.º 1 BEJA
AGRUPAMENTO ESCOLAS ALFREDO DA SILVA
AGRUP ESC DR ANTÓNIO GRANJO
AGRUP VERT ESC PEDRO JACQUES MAGALHÃES
AGRUP ESCOLAS GAFANHA DA ENCARNAÇÃO
AGRUP ESCOLAS SEBASTIÃO DA GAMA
AGRUP ESC MONSERRATE
AGRUP ESC AMARELEJA
AGRUP ESC JOSÉ SANCHES E S. VICENTE BEIRA
AGRUP VERTICAL ESC MARINHAIS
ESC E B 2 3 FERNANDO CALDEIRA (ÁGUEDA)
SECRETARIA-GERAL
AGRUP VERTICAL ESCOLAS MONTIJO
AGRUP ESCOLAS SÁ DA BANDEIRA
FAC CIÊNCIAS TECNOLOGIA UN NOVA LISBOA
AGRUP ESC ALBERTO SAMPAIO
AGRUP ESC CORUCHE
€ 708,18
€ 1 053,26
€ 481,54
€ 2 026,32
€ 2 353,31
€ 2 782,64
€ 869,46
€ 2 031,53
€ 1 455,34
€ 2 270,65
€ 2 006,63
€ 2 481,60
€ 2 463,43
€ 2 229,31
€ 2 718,01
€ 1 676,95
€ 2 331,68
€ 833,97
€ 1 602,22
€ 2 200,36
€ 404,44
€ 2 552,48
€ 2 278,34
€ 3 263,37
€ 1 751,43
€ 441,72
€ 2 171,06
€ 2 284,22
€ 2 042,86
€ 1 358,24
€ 2 387,75
€ 2 293,12
€ 2 520,22
€ 1 377,91
€ 2 537,16
€ 2 458,31
€ 2 468,45
€ 404,44
€ 532,45
€ 1 909,30
€ 2 452,40
€ 1 863,39
€ 2 337,76
€ 2 054,71
€ 1 927,14
€ 1 174,01
€ 432,23
€ 2 965,64
€ 1 888,97
€ 3 097,52
€ 1 725,86
€ 2 126,02
€ 500,73
€ 2 431,07
€ 524,53
€ 937,48
€ 2 267,97
€ 2 267,84
€ 970,81
€ 546,36
€ 586,53
€ 620,55
€ 2 696,49
€ 2 207,90
€ 1 800,96
€ 859,23
€ 2 203,57
€ 2 115,63
€ 2 289,63
€ 2 465,85
€ 2 324,08
MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
ANA EMÍLIA ASSUNÇÃO FELISBERTO LINO
ANA MARIA BORRELHO Q. TEIXEIRA GONÇALVES
ANA PAULA ROSA AVELAR LESTON MARTINS
ANTÓNIO CARLOS SANTOS LIMA
ANTÓNIO JOSÉ CERVEIRA COSTA
AURORA CÂNDIDA REIS FARIA
AUSENDA MARIA RELVAS PIRES
BERTA CONCEIÇÃO BARREIRA
CARLOS MANUEL OLIVEIRA PEREIRA
EDUARDO AUGUSTO PERES FONSECA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICO
TÉCNICO SUPERIOR
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
HOSPITAL CENTRAL ORTOPÉDICO SANT ANA
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INST EMPREGO FORMAÇÃO PROFISSIONAL,I. P.
€ 523,43
€ 429,72
€ 843,48
€ 1 025,00
€ 761,98
€ 612,23
€ 1 753,80
€ 959,14
€ 940,38
€ 2 765,46
30604
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
EMÍDIO SILVA FERREIRA
EMÍLIA MARIA SILVA CORREIA
FILOMENO PAIVA FREIXO OLIVEIRA
GLÓRIA FERREIRA PINTO
IBRAIM RAMOS DOMINGUES
ISABEL MARIA ABREU BARREIRO SILVA
ISABEL MARIA SANTOS MARTINS OLIVEIRA VIEIRA
JOÃO ANTÓNIO SAMPAIO ALONSO
JOÃO MOURA ALVES
JOSÉ AIRES LOURENÇO DUARTE
JOSÉ FERNANDO BRAZÃO MACHADO
LICÍNIA ROSA DIOGO
LISETE NASCIMENTO MATIAS
LÚCIA MARIA OLIVEIRA FERREIRA
MANUEL JOSÉ SANTOS SERRAS
MANUEL LUÍS ROCHA MARTINS GONÇALVES
MARIA ALICE MENDES ALVES
MARIA ALICE RIBEIRO GABRIEL
MARIA AUGUSTA OLIVEIRA COSTA PINA
MARIA BEATRIZ MOURA SABINO
MARIA CÉU NOGUEIRA COSME BIZARRO
MARIA CLARA ESTEVES CARRAÇA
MARIA CONCEIÇÃO BASTOS CORREIA SERRANO
MARIA CONCEIÇÃO FERREIRA CAMPOS
MARIA CONCEIÇÃO RIBEIRO FIALHO
MARIA EUGÉNIA CRUZ MACEDO RIBEIRO
MARIA HERMÍNIA BATALHA RESENDE
MARIA INOCÊNCIA PINTO CARVALHO SILVA
MARIA JOANA CANDEIAS REIGUEIRA CALADO
MARIA LEONOR FERNANDES VIDAL
MARIA LOURDES MENDES ESPERTO BORDEIRA
MARIA MARGARIDA CARVALHO SANTOS PASCOAL
MARIA ROSÁRIO LOPES MOURA LINO
MARIA TERESA CAROLINA NEVES
MARIA TERESA MARTINS
MÁRIO JOAQUIM CRUZ CARVALHO
NUNO GABRIEL CORREIA TAVARES PINHEIRO
ROSA MARIA PATA CARDOSO
ROSA MARIA SILVA CARVALHO
ROSA SILVA LOPES
VIRGÍLIO AUGUSTO SANCIO
PROFESSOR
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICO
SUBDIRETOR
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICA ADMIN. PRINCIPAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRA GRADUADA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICA SUPERIOR
ASSISTENTE TÉCNICA
TÉCNICA SUPERIOR
TÉCNICA DE INFORMÁTICA G. 2
EDUCADORA DE INFÂNCIA
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ALBERTINA LEAL MELO LIMA
ANA MARIA MENDONÇA ARRUDA AZEREDO PONTES
ANA PAULA MENEZES MACHADO CASTRO
ANTÓNIO LUÍS FREITAS SILVA GERALDES
ANTÓNIO MANUEL MELO VISINHO
ARLINDO VIEIRA OLIVEIRA
CARLOS BERNARDO LARANJA
DOMINGOS ESPÍNOLA SILVA
DORA MARIA PIMENTEL MENDONÇA COUTO
ELÍDIO MANUEL BRASIL VITORINO
ERMELINDA MEDEIROS TAVARES COSTA
FERNANDO JOSÉ GARCIA OLIVEIRA
GUILHERME MELO LINHARES DEUS
HERMÍNIO ALMEIDA CARVALHO
JOÃO FREDERICO PINTO CORREIA CÂMARA
JORGE GAMBÔA GAGO CÂMARA
JOSÉ EDUARDO MEDEIROS SILVA
JOSÉ FRANCISCO AGUIAR COSTA
JOSÉ JANEIRO ELIAS SOARES
LUÍS MANUEL MENDES SEQUEIRA
LUÍSA MARIA BETTENCOURT RAPOSO
LUÍSA MARIA TAVARES CARRILHO
MANUEL BERNARDINO ESPÍNOLA CUNHA
MANUEL FURTADO DE MEDEIROS
MANUEL IZALINO GOMES AZEVEDO
MARIA CONCEIÇÃO VIEIRA GOMES
MARIA EDUARDA PEREIRA CABRAL
MARIA EMÍLIA PACHECO RAPOSO BOTELHO
MARIA FÁTIMA ALMEIDA VIVEIROS
MARIA HELENA MACKAY ÁVILA LEONARDO
MARIA LURDES RESENDES COSTA
MARIA LUZ PONTE PEREIRA
MARIA MANUELA PACHECO A. FURTADO MIRANDA
MARIA PACHECO CABRAL SANTO CRISTO
MAVÍLIA MARIA ANICETO SILVA ARRUDA
NÉLIA MARIA MARTINS LOURENÇO
NÉLIA MARIA PIRES FERREIRA FOURNIER COSTA
NORBERTO MANUEL MENDONÇA LEITE
PAULINO SILVA LEAL
PAULO MANUEL PACHECO SILVEIRA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA ADJUNTA
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO DE DIAGN. E TERAPÊUTICA
CHEFE SERVIÇO MEDICINA INTERNA
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE GRADUADA SÉNIOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE TÉCNICA
PROFESSORA
COORDENADORA TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICO SUPERIOR
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
COOP ANT SÉRGIO ECONOMIA SOCIAL, CIPRL
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
AUTORIDADE PARA CONDIÇÕES DE TRABALHO
INST GESTÃO FINANCEIRA SEG SOCIAL,I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INST EMPREGO FORMAÇÃO PROFISSIONAL,I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
CENTRO MEDICINA REABILITAÇÃO ALCOITÃO
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
C MED REABILITAÇÃO/R CENTRO ROV PAIS
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
€ 2 542,49
€ 534,08
€ 953,94
€ 539,24
€ 1 657,66
€ 701,95
€ 404,44
€ 2 186,14
€ 562,78
€ 2 945,86
€ 876,34
€ 470,50
€ 430,53
€ 404,44
€ 974,60
€ 948,56
€ 878,96
€ 448,61
€ 649,83
€ 1 062,28
€ 404,44
€ 970,74
€ 946,84
€ 951,21
€ 1 458,76
€ 526,67
€ 974,36
€ 1 070,76
€ 400,65
€ 1 009,54
€ 1 303,07
€ 976,39
€ 613,66
€ 1 545,83
€ 2 589,85
€ 1 012,15
€ 980,79
€ 829,62
€ 567,14
€ 467,67
€ 630,26
ESC BÁSICA INTEGR F FERREIRA DRUMMOND
UNIVERSIDADE DOS AÇORES
ESC BÁSICA INTEGRADA/SECUND MADALENA
HOSPITAL DA HORTA, E. P. E.
SECR REG DO TURISMO E TRANSP-P DELGADA
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DE GRACIOSA
MUNICÍPIO DE LAGOA (AÇORES)
SERV DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO GRACIOSA
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DE POVOAÇÃO
SECRETARIA REG DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DE GINETES
HOSPITAL DA HORTA, E. P. E.
SECR REG DO TURISMO E TRANSP-P DELGADA
SECR REG DO TURISMO E TRANSP-P DELGADA
UNIDADE DE SAÚDE DA ILHA DE TERCEIRA
HOSPITAL DA HORTA, E. P. E.
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.R.A.
MUNICÍPIO DE RIBEIRA GRANDE
SECR REG DO TURISMO E TRANSP-P DELGADA
MUNICÍPIO DE PRAIA DA VITÓRIA
UNIDADE DE SAÚDE DA ILHA DE SANTA MARIA
UNIDADE SAÚDE DA ILHA DE S. JORGE
MUNICÍPIO DE HORTA
SECR REG DO TURISMO E TRANSP-P DELGADA
MUNICÍPIO DE CALHETA
SERV DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO FLORES
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA ROBERTO IVENS
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.R.A.
SECR REG DO TURISMO E TRANSP-P DELGADA
ESC SEC PDE JERÓNIMO EMILIANO ANDRADE
UNIDADE DE SAÚDE DA ILHA SÃO MIGUEL
ESCOLA SECUNDÁRIA DE LAGOA
SERV AÇÃO SOCIAL UNIVERSIDADE AÇORES
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA NORDESTE
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA PRAIA VITÓRIA
HOSPITAL SANTO ESPÍRITO ANGRA HEROÍSMO
DIREÇÃO REGIONAL COMUNIDADES-HORTA
MUNICÍPIO DE PONTA DELGADA
MUNICÍPIO DE ANGRA DO HEROÍSMO
SERV DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO S. JORGE
€ 705,01
€ 2 268,08
€ 2 012,54
€ 252,65
€ 379,04
€ 751,15
€ 492,91
€ 663,52
€ 469,88
€ 408,01
€ 359,20
€ 449,15
€ 470,38
€ 808,92
€ 1 413,71
€ 2 617,98
€ 811,20
€ 816,87
€ 652,30
€ 727,80
€ 816,88
€ 4 270,99
€ 540,91
€ 689,29
€ 417,77
€ 581,21
€ 340,29
€ 891,79
€ 968,02
€ 2 060,51
€ 1 168,98
€ 869,99
€ 403,23
€ 328,90
€ 2 144,74
€ 715,81
€ 907,29
€ 516,16
€ 529,01
€ 2 140,00
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
30605
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
ANTÓNIO FERREIRA LEÇA
CELSO CONCEIÇÃO PEREIRA ALMEIDA
DÉLIA MARIA FREITAS SILVA
FILOMENA OCTÁVIA FERNANDES NÓBREGA LUME
FRANCISCO ANTÓNIO BETTENCOURT
FRANCISCO JOSÉ SILVA GOUVEIA
JORGE MANUEL CORREIA BAPTISTA
JOSÉ AGOSTINHO MELIM
JOSÉ ANACLETO FREITAS PEREIRA
JOSÉ MANUEL CAPELO
JOSÉ MANUEL VIEIRA
JOSÉ NOLASCO FERNANDES
LUÍS ADELINO GONÇALVES FRAGOEIRO
MANUEL JOSÉ LORETO FERNANDES ANDRADE
MARIA ABREU FERNANDES GOMES
MARIA DORITA SILVA FARIA
MARIA ELISABETE FREITAS NÓBREGA
MARIA ISABEL CORREIA COSTA MATA
MARIA ISABEL MENDES SILVA VIEIRA
MARIA JOSÉ ROCHA CARDOSO NÓBREGA
MARIA LUDGERA FREITAS F. ASCENSÃO DELGADO
PAULO ÂNGELO BETENCOURT LEÇA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE GRADUADO SÉNIOR
ASSISTENTE TÉCNICA
INSPETORA SUPERIOR PRINCIPAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
COORDENADOR TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
MOTORISTA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
COORDENADOR TÉCNICO
ENFERMEIRO SUPERVISOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENFERMEIRA
ASSISTENTE OPERACIONAL
PROFESSORA
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE TÉCNICO
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO REGIONAL
SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT MADEIRA,EPE
SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT MADEIRA,EPE
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO
SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT MADEIRA,EPE
SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT MADEIRA,EPE
SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT MADEIRA,EPE
DIR REG ADMIN PÚBLICA (PORTO SANTO)
AEROPORTOS NAVEG AÉREA MADEIRA, S. A.
MUNICÍPIO DE CALHETA
SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT MADEIRA,EPE
SEC REG AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT MADEIRA,EPE
MUNICÍPIO DE FUNCHAL
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO
SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT MADEIRA,EPE
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO
SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT MADEIRA,EPE
INSTITUTO SEGURANÇA SOCIAL, I. P.-RAM
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO
CONS ESC PRF ARTES ENG LUIZ PETER CLODE
€ 618,36
€ 4 856,44
€ 796,83
€ 2 657,94
€ 792,65
€ 1 254,40
€ 738,31
€ 601,54
€ 434,04
€ 415,85
€ 498,83
€ 1 025,57
€ 3 079,39
€ 405,58
€ 387,48
€ 425,58
€ 599,78
€ 1 594,71
€ 419,49
€ 2 155,86
€ 432,88
€ 525,47
DOCENTES DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO
HERNÂNI LEMOS DOMINGUES
JOSÉ EUGÉNIO SÉRIO FERNANDES
MANUEL ADALBERTO LEONARDO TEIXEIRA LEITE
MANUEL JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOS
MARIA FERNANDA FERREIRA S. MEDEIROS TORRES
MARIA LILIANA CASTRO GONÇALVES GOUVEIA
MARIA MANUELA RIBEIRO BATISTA MARTINS
MARIA MARGARIDA M. B. MIRANDA BOAVIDA
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR NÍVEL A1
PROFESSORA
ENFERMEIRA ASSISTENTE
PROFESSORA
PROFESSORA
COLÉGIO DE ALBERGARIA
ESCOLA SUPERIOR ARTÍSTICA DO PORTO
COLÉGIO LICEAL DE SANTA MARIA LAMAS
COLÉGIO DOS ÓRFÃOS
EXTERNATO MARCELINO CHAMPAGNAT
ESC SUPERIOR ENFERMAGEM S. JOSÉ CLUNY
COLÉGIO DOS ÓRFÃOS
COLÉGIO MIRA-RIO
€ 1 119,90
€ 584,36
€ 1 419,83
€ 2 000,15
€ 1 153,06
€ 2 275,01
€ 1 222,67
€ 462,39
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA
DELFINA JACINTA PEDROSO ABRUNHEIRA
ELIAS FERNANDES FRAGA
IRIA ANJOS GONÇALVES CAETANO
MARIA ESTER FERREIRA SILVA CAMPOS DUARTE
ASSISTENTE OPERACIONAL
COORDENADOR TÉCNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL
€ 583,09
€ 947,27
€ 543,95
€ 511,43
EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES ANÓNIMAS
ANITA MADALENA VIEIRA CABRITA
CESÁRIO LEITE OLIVEIRA
FERNANDO ALBERTO CORREIA FALARDO
FRANCISCO ANTÓNIO MAÇARICO VITORINO
JOÃO MANUEL RIBEIRO LOMBA COSTA
JOSÉ AFONSO MARTINS
JOSÉ AUGUSTO HEITOR FONSECA
LAUDALINO JOSÉ FRANCO SOARES
LUDGERO MALHEIRO GONÇALVES
MANUEL DURÃES PAIVA
MARIA FERNANDA DORES G. MARTINS GALINHA
MARIA JOSÉ GARCIA LUÍS SARGENTO
MARIA MANUELA BORGES XAVIER SILVA
MARIA PERPÉTUA NETO
TÉCNICA GRAU III
CARTEIRO GRAU II
TÉCNICO DE ELETRÓNICA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
OFICIAL DE MARINHA MERCANTE
ASSESSOR
QUADRO SUPERIOR
TÉCNICO INF. COMUN. AERONÁUTICAS
DIRETOR DE SERVIÇOS
TÉCNICO NEGÓCIO E GESTÃO GRAU III
TÉCNICA ADMINISTRATIVA
TÉCNICA NEGÓCIO E GESTÃO GRAU III
TÉCNICA NEG. E APOIO GESTÃO GR. III
TÉCNICA GRAU III
CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.
CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.
RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, S. A.
OGMA-IND AERONÁUTICA PORTUGAL, S. A.
ADMIN DO PORTO DE VIANA DO CASTELO, S. A.
ADMIN DOS PORTOS SINES E ALGARVE, S. A.
CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.
NAV AÉREA PORTUGAL, NAV PORTUGAL, E. P. E.
APL-ADMINISTRAÇÃO PORTO DE LISBOA, S. A.
CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.
INCM-IMPRENSA NACIONAL-CASA MOEDA,S. A.
CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.
CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.
CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.
€ 1 124,33
€ 1 351,80
€ 1 652,21
€ 1 523,13
€ 3 282,11
€ 2 608,47
€ 6 589,19
€ 3 136,19
€ 3 221,96
€ 652,19
€ 1 547,35
€ 1 466,74
€ 989,31
€ 1 157,32
LICENÇAS ILIMITADAS OU DE LONGA DURAÇÃO
ANA MARIA PIRES NABAIS USSMANE
ANA MARIA SOARES REIS HORTA FALEIRO GOMES
ANTÓNIO LUÍS FIGUEIREDO BAPTISTA
CARLOS ALBERTO SILVA MARTINS
JORGE MANUEL OLIVEIRA CABRAL
LURDES REIS NASCIMENTO ASSIS SACRAMENTO
MANUEL ALVES MONTEIRO
MARIA JOÃO MACHADO ALVES RIO
MARIA JOÃO VIEIRA SANTOS SIMÕES
MARIA LOURDES CORTES MARTINS CARMO
PROFESSORA ASSOCIADA
EDUCADORA DE INFÂNCIA
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE GRADUADO
ENFERMEIRO
ASSISTENTE OPERACIONAL
ENCARREGADO DE SECTOR
INSPETORA
TÉCNICA SUPERIOR
ASSISTENTE OPERACIONAL
DESDE 2014-09-01
DESDE 2014-11-01
DESDE 2014-12-01
DESDE 2013-10-01
DESDE 2013-01-01
DESDE 2014-12-01
DESDE 2014-12-01
DESDE 2014-11-01
DESDE 2014-11-01
DESDE 2014-11-01
€ 933,12
€ 684,94
€ 575,53
€ 2 002,38
€ 1 055,23
€ 520,27
€ 404,44
€ 1 702,60
€ 950,44
€ 373,90
DESDE 2014-02-01
DESDE 2014-03-01
DESDE 2014-04-01
DESDE 2014-09-01
€ 242,39
€ 242,39
€ 340,50
€ 242,39
ANTIGOS SUBSCRITORES
AFONSO CELSO GONÇALVES OLIVEIRA
AGOSTINHO GOMES COSTA
AGRIPINA RODRIGUES SILVA NUNES
ALBANO COELHO NUNES
ESCRITURÁRIO 2.ª CLASSE
PEDREIRO 2.ª CLASSE
ASSISTENTE OPERACIONAL
SERVENTE 2.ª CLASSE
30606
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
ALBERTINA ROSA OLIVEIRA MENDES
AMABÍLIA JESUS PINTO
ANA CRISTINA VISEU P. LEAL JARRETE GONÇALVES
ANTÓNIO MANUEL JESUS MADUREIRA
ANTÓNIO MARIA JOÃO
ANTÓNIO PINA GUEDES OSÓRIO
CARLOS ÁLVARO GUEDES MELO
CLEMENTE SEQUEIRA PINTO
CONSTANTINO ASCENSÃO CABRITA
DELFIM CARMO LOPES
DOMINGOS GUIMARÃES MARQUES
FERNANDO MANUEL SANTOS XAVIER
GABRIEL BARROSO CARREIRA
HELENA MARIA SILVA CABRAL
JOÃO DUARTE TEIXEIRA
JOÃO MANUEL GONÇALVES FARINHA
JOÃO SANTOS CONCEIÇÃO ROSÁRIO
JOAQUIM MONTEIRO
JOSÉ AFONSO PORTELA MELO
JOSÉ AUGUSTO MARQUES
JOSÉ FRANCISCO PONTE GALEGO
JOSÉ MANUEL GONÇALVES LEITÃO DEVEZAS
JOSÉ MANUEL NUNES MENDES
JOSÉ MANUEL RODRIGUES NUNES
JOSÉ NEMÉSIO BORGES VAZ
LEANDRO NASCIMENTO PERES
LUÍS CARLOS MARTINS VASCONCELOS
LUÍS FRANCISCO GONÇALVES SIMÃO
LUÍSA MARIA GUERREIRO A. C. A. COSTA PEREIRA
MANUEL ANTÓNIO CUNHA
MANUEL CORREIA SANTOS
MANUEL DIAS SANTOS
MARIA ANGELINA MATOS OLIVEIRA RANGEL
MARIA ARMANDA BRITES ROSA BRITO VARGUES
MARIA CONCEIÇÃO M. C. FERREIRA FONSECA
MARIA FÁTIMA CARDOSO BATISTA
MARIA FERNANDA FREITAS LISBOA VIEIRA
MARIA FERNANDA PALHA BARROS
MARIA HELENA MORAIS ALBUQUERQUE
MARIA JOÃO SILVA ABRANTES
MARIA LA SALETE SILVA MATIAS VIDAL
MARIA LOURDES CARDOSO LIMA MOURA NUNES
MARILISA NETO ALVES
NARCISA MORA JESUS L. RODRIGUES ANDRADE
PERPÉTUA RITA COSTA MENDES SILVA
RAFAEL MARQUES FERREIRA
ROGÉRIO ANTUNES CALADO
VEBER JOÃO MATEUS
WILSON SANTOS COUTINHO FARIA
PROFESSORA PROVISÓRIA
AUXILIAR DE LIMPEZA
PROFESSORA
AUXILIAR DE AÇÃO EDUCATIVA
MOTORISTA
TERCEIRO-EMPREGADO
TOPÓGRAFO
SERRALHEIRO MECÂNICO
ELETRICISTA
AJUDANTE
PROFESSOR
TÉCNICO FABRIL
GUARDA 2.ª CLASSE
ASSISTENTE TÉCNICA
GUARDA
PROFESSOR
CANALIZADOR 2.ª CLASSE
PROFESSOR
AJUDANTE DE ELETRICISTA
CANALIZADOR
GUARDA 2.ª CLASSE
ALFERES
AJUDANTE DE GUARDA-FIOS
ASSISTENTE OPERACIONAL
GUARDA
PROFESSOR
CHEFE DE SECÇÃO
OPERÁRIO ESCALÃO 1
PROFESSORA
MARINHEIRO
ASPIRANTE DE FINANÇAS
MARINHEIRO
PROFESSORA
FIEL RECECIONISTA
PROFESSORA
PROFESSORA
EMBALADEIRA 3.ª CLASSE
PROFESSORA AUXILIAR
PROFESSORA
PROFESSORA
TERCEIRA-OFICIAL ADMINISTRATIVA
ASPIRANTE
PRIMEIRO-SARGENTO
OPERADORA 2.ª CLASSE
ESCRIVÃ
ASSISTENTE OPERACIONAL
FISCAL DE RECEITAS MUNICIPAIS
PROPOSTO DE TESOURARIA
PRESIDENTE DE JUNTA FREGUESIA
DESDE 2014-08-01
DESDE 2014-04-01
DESDE 2014-11-01
DESDE 2014-02-01
DESDE 2014-02-01
DESDE 2014-08-01
DESDE 2014-04-01
DESDE 2012-11-01
DESDE 2014-09-01
DESDE 2013-06-01
DESDE 2014-11-01
DESDE 2014-02-01
DESDE 2014-05-01
DESDE 2014-07-01
DESDE 2014-09-01
DESDE 2014-08-01
DESDE 2014-08-01
DESDE 2010-10-01
DESDE 2014-09-01
DESDE 2014-03-01
DESDE 2014-08-01
DESDE 2011-07-01
DESDE 2014-09-01
DESDE 2014-10-01
DESDE 2014-10-01
DESDE 2014-02-01
DESDE 2013-08-01
DESDE 2014-11-01
DESDE 2014-08-01
DESDE 2013-11-01
DESDE 2014-01-01
DESDE 2014-08-01
DESDE 2014-11-01
DESDE 2014-05-01
DESDE 2014-08-01
DESDE 2014-07-01
DESDE 2014-06-01
DESDE 2014-11-01
DESDE 2014-09-01
DESDE 2014-07-08
DESDE 2013-04-01
DESDE 2014-10-01
DESDE 2014-04-01
DESDE 2014-09-01
DESDE 2014-03-01
DESDE 2014-09-01
DESDE 2014-09-01
DESDE 2014-03-01
DESDE 2013-11-01
€ 242,39
€ 252,65
€ 406,94
€ 242,39
€ 242,39
€ 242,39
€ 276,67
€ 237,38
€ 242,39
€ 248,08
€ 242,39
€ 1 258,32
€ 242,39
€ 895,96
€ 242,39
€ 293,23
€ 242,39
€ 337,37
€ 242,39
€ 508,68
€ 242,39
€ 230,24
€ 242,39
€ 242,39
€ 242,39
€ 379,04
€ 370,98
€ 379,04
€ 392,88
€ 239,99
€ 242,39
€ 247,99
€ 242,39
€ 245,59
€ 367,28
€ 272,78
€ 242,39
€ 1 184,09
€ 1 924,57
€ 263,22
€ 250,15
€ 249,59
€ 518,41
€ 242,39
€ 242,39
€ 269,32
€ 242,39
€ 242,39
€ 360,04
ANTIGOS SUBSCRITORES (N.º 4 DO ARTIGO 5.º DO DECRETO-LEI N.º 20-A/86, DE 13 DE FEVEREIRO)
ADOLFO GRAÇA DUARTE
ALBERTO AMADEU SOUSA
ALBERTO SILVA CARNEIRO
ALMERINDO CRUZ MOREIRA
ANTÓNIO LUÍS RODRIGUES PEREIRA
JOSÉ ANTÓNIO HENRIQUES JERÓNIMO
JOSÉ LUÍS NÓBREGA
LISETE JESUS SARAIVA TEIXEIRA KNOELLER
MANUEL MAGALHÃES FELGUEIRAS
MARIA HELENA CARDOSO ALVES
MARIA NATÁLIA IGREJA ARAÚJO
MARIA SUSANA RODRIGUES POLICARPO
MAXIMIANO OLIVEIRA SALVADOR
TERESA JESUS BARBOSA RÊGO BORGES SOARES
APRENDIZ 2.ª CLASSE
PROFESSOR
ASPIRANTE DE CONTABILIDADE
GUARDA 2.ª CLASSE
DECALCADOR
ESCRITURÁRIO 2.ª CLASSE
PROFESSOR
SEGUNDA ASSISTENTE
TRABALHADOR AGRÍCOLA
CRIADA
ESCRITURÁRIA 2.ª CLASSE
AUXILIAR DE LIMPEZA
ESCRITURÁRIO 2.ª CLASSE
AUXILIAR DE SECRETARIA
DESDE 2014-08-01
DESDE 2014-04-01
DESDE 2014-06-01
DESDE 2014-04-01
DESDE 2013-08-01
DESDE 2014-01-01
DESDE 2012-08-01
DESDE 2014-02-01
DESDE 2014-06-01
DESDE 2014-03-01
DESDE 2014-10-01
DESDE 2014-06-01
DESDE 2014-11-01
DESDE 2012-06-01
28 de novembro de 2014. — O Diretor Central, Serafim R. Amorim.
€ 16,16
€ 4,04
€ 88,88
€ 88,88
€ 195,99
€ 230,27
€ 142,43
€ 157,55
€ 110,88
€ 218,15
€ 226,23
€ 20,53
€ 40,40
€ 79,13
208274526
Declaração n.º 211/2014
Declaração n.º 212/2014
Declara-se que fica sem efeito a inclusão de António Manuel Martins
Caetano, professor do Agrupamento de Escolas de Pinheiro e Rosa,
publicada no Diário da República, n.º 27, 2.ª série, de 7 de fevereiro de
2014 (aviso n.º 1829/2014) em virtude de ter sido revogado o ato que
lhe concedeu a aposentação.
Declara-se que fica sem efeito a inclusão de Aida Maria Rodrigues
Pina Lopes, professora do Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves,
publicada no Diário da República, n.º 128, 2.ª série, de 7 de julho de
2014 (aviso n.º 7789/2014) em virtude de ter sido revogado o ato que
lhe concedeu a aposentação.
28 de novembro de 2014. — O Diretor Central, Serafim R. Amorim.
208274737
28 de novembro de 2014. ⎯ O Diretor Central, Serafim R. Amorim.
208274786
30607
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Assim, a RNCCI assegura a prestação dos cuidados de saúde e de
apoio social através de unidades e equipas de cuidados dirigidas às pessoas em situação de dependência, com base numa tipologia de respostas
adequada, assente na celebração de importantes contratos-programa
entre as áreas governamentais da Saúde e da Segurança Social com os
seus parceiros locais especializados.
Em face da extrema relevância destes contratos-programa para o
funcionamento da RNCCI, o Despacho n.º 8244-A/2014, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 24 de junho de 2014, retificado
pela Declaração de retificação n.º 840/2014, procedeu à autorização
de assunção de compromissos e autorização de celebração de vários
contratos-programa com Unidades de Média Duração e Reabilitação
(UMDR) e Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM), a
celebrar no ano de 2014.
Considerando que existem contratos-programa que, embora autorizados nos termos do despacho suprarreferido, não serão celebrados
durante o ano de 2014, nomeadamente com a entidade Cinco Sensi, e
que existem entidades que, embora não previstas no referido despacho, estão em condições de celebrar contratos-programa de novo, ou
ampliar a capacidade prevista no Despacho n.º 8244-A/2014, de 24 de
junho, nos termos das nossas competências atribuídas pelo Despacho
n.º 12905/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187,
de 28 de setembro de 2011, aditado pelo Despacho n.º 11587/2012,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 28 de agosto,
de 2011, pelo Despacho n.º 9209/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, aditado pelo Despacho
n.º 14134/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201,
de 19 de outubro de 2011, pelo Despacho n.º 14327/2011, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 21 de outubro de 2011,
determina-se o seguinte:
1 — Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012,
de 21 de fevereiro, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e a
Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. ficam autorizados a
assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa
celebrados durante o ano de 2014, com as entidades integradas ou a
integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI),
no âmbito do funcionamento ou da implementação desta rede, previstos
no anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante.
2 — O disposto no n.º 1 do presente despacho não dispensa o cumprimento do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.
3 — Nos termos do disposto no artigo 146.º Lei n.º 83-C/2013, de
31 de dezembro, é autorizada a celebração dos contratos-programa
identificados no anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante.
4 — É revogada a autorização para assunção dos compromissos
plurianuais e celebração de contratos-programa no âmbito da RNCCI
durante o ano de 2014, concedida à entidade Cinco Sensi através do
Despacho n.º 8244-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 119, de 24 de junho de 2014, retificado pela Declaração de retificação
n.º 840/2014.
Declaração de retificação n.º 1260/2014
No número do Diário da República a seguir indicado, deve ser considerada a seguinte retificação:
Por ter saído com inexatidão o aviso n.º 10016/2014, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 8 de setembro de 2014,
retifica-se que, a p. 23270, onde se lê «João Gambôa Cardina, Gestor
Tributário/Diretor Adjunto,» deve ler-se «João Gambôa Cardina, diretor
de finanças,».
28 de novembro de 2014. — O Diretor Central, Serafim R. Amorim.
208274648
Declaração de retificação n.º 1261/2014
Por ter saído com inexatidão o aviso n.º 10016/2014, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 8 de setembro de 2014, retifica-se que, a p. 23277, a publicação referente a José Alberto Andrade
não deve ser considerada sob o título «Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia» mas sim sob o título «Região Autónoma
da Madeira».
28 de novembro de 2014. ⎯ O Diretor Central, Serafim R. Amorim.
208274697
Declaração de retificação n.º 1262/2014
Por ter saído com inexatidão o aviso n.º 4666/2014, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril de 2014, retifica-se que, a p. 9313, onde se lê «Maria Teresa Reis Poças, Secretária de
Embaixada,» deve ler-se «Maria Teresa Reis Poças, Conselheira de
Embaixada,».
28 de novembro de 2014. ⎯ O Diretor Central, Serafim R. Amorim.
208274583
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DA SAÚDE
E DA SOLIDARIEDADE,
EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto
e do Orçamento, Adjunto do Ministro da Saúde
e da Solidariedade e da Segurança Social
Despacho n.º 14754/2014
30 de outubro de 2014. — O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. — O Secretário de Estado
Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa. —
O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.
A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI),
criada pelo Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, tem como objetivo
a prestação de cuidados integrados a pessoas em situação de dependência
e com perda de autonomia.
ANEXO
Lista de Contratos-Programa a celebrar no ano de 2014 com Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR)
e Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM) no âmbito da RNCCI
Em euros
Instituto da Segurança Social, I. P.
Entidade
2014
SCM Boticas (ampliação)* . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Celestial Ordem Terceira da Santa Trindade (ampliação)*.
SCM Refojos, Cabeceiras de Basto . . . . . . . . . . . .
SCM Arcos de Valdevez (ampliação)* . . . . . . . . .
SCM Arcos de Valdevez (ampliação)* . . . . . . . . .
Administração Regional do Norte, I. P.
Tipologia
ULDM . . .
ULDM . . .
ULDM . . .
ULDM . . .
UMDR . . .
3 915,92
5 873,88
2015
2016
46 106,80
69 160,20
46 233,12
69 349,68
21 537,56 253 587,40 254 282,16
9 789,80 115 267,00 115 582,80
9 825,76 115 690,40 116 007,36
2014
3 547,64
5 321,46
2015
2016
41 770,60
62 655,90
41 885,04
62 827,56
19 512,02 229 738,30 230 367,72
8 869,10 104 426,50 104 712,60
33 604,00 395 660,00 396 744,00
* Nos casos de ampliação, os valores agora autorizados acrescem aos valores previstos no Despacho n.º 8244-A/2014, de 24 de junho.
208263364
30608
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SOLIDARIEDADE,
EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes do Ministro da Solidariedade, Emprego
e Segurança Social e do Secretário
de Estado Adjunto e do Orçamento
Portaria n.º 1007/2014
O Instituto de Informática, I. P., é um Instituto Público que, nos
termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012,
de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas
aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias
de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério
da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), numa lógica
de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão, compete-lhe a coordenação do projeto de
desenvolvimento do sistema de informação de suporte à operacionalização da Medida Incentivo Emprego, criada pela Portaria n.º 286-A/2013,
de 16 de setembro, da responsabilidade do Instituto de Emprego e
Formação Profissional.
Para cumprir os referidos objetivos, o Instituto de Informática, I. P.,
celebrou, em 18 de dezembro de 2013, um contrato de aquisição de
serviços de desenvolvimento de software para a implementação da
Medida Incentivo Emprego, por um período de 12 meses, com fixação
de preço de 147.200,00€ (cento e quarenta e sete mil e duzentos euros),
acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e com encargos para o ano de
2014 no montante de 89.600,00€ (oitenta e nove mil e seiscentos euros).
Porém, incidências na execução do contrato obrigam a um reescalonamento da despesa e à realização de serviços a mais, em consonância
com o n.º 1 do artigo 454.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o que determina um
encargo em 2014 que exige portaria de extensão, nos termos do n.º 1
do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da
Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado
Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de
aquisição de serviços de desenvolvimento de software, no montante
máximo global de 198.400,00 € (cento e noventa e oito mil e quatrocentos
euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente aos seguintes
anos, não podendo em cada ano económico, exceder as seguintes verbas:
2013 — 11.520,00€;
2014 — 186.880,00€.
2.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão
suportados por verbas inscritas no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica
D.07.01.08 — Software informático.
3.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida
do saldo apurado no ano anterior.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.
25 de novembro de 2014. — O Ministro da Solidariedade, Emprego
e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. — O Secretário
de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
208263745
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 14755/2014
1. Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em ações
de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 238/96 de 13 de dezembro, nomeio o
059727-K Coronel/TMMA Carlos Alberto Bento Lopes, por um período
de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início em 30 de dezembro
de 2014, em substituição do 041966-E Coronel/TMMA João Manuel
Salvador Oliveira, para desempenhar funções de Diretor Técnico do Projeto 4 — Força Aérea de Moçambique e de representante da Força Aérea
no Núcleo Conjunto de Coordenação, inscrito no Programa-Quadro de
Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique.
2. De acordo com o n.º 5 da Portaria n.º 87/99 (2.ª série) de 30 de
dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série de 28 de
janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país
da classe C.
21 de novembro de 2014. — O Ministro da Defesa Nacional, José
Pedro Correia de Aguiar-Branco.
208261914
Autoridade Aeronáutica Nacional
Regulamento n.º 539/2014
Regulamento de Base em Matéria de Aeronavegabilidade
no Âmbito da Defesa Nacional
Portugal ratificou a convenção sobre a aviação civil internacional,
designada de Convenção de Chicago, conforme Carta de Ratificação
publicada no Diário do Governo, 1.ª série — número 98, de 28 de abril
de 1948, em cujo artigo 3.º se estabelece o seguinte:
i) Esta convenção só é aplicável a aeronaves civis, e não às aeronaves
do Estado;
ii) As aeronaves utilizadas em serviços militares são consideradas
como aeronaves de Estado;
iii) Os Estados contratantes comprometem-se a ter na devida conta a
segurança aérea civil ao estabelecer os regulamentos aplicáveis às suas
aeronaves de Estado.
O Regulamento (CE) n.º 216/2008, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 20 de fevereiro de 2008, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança
da Aviação (EASA), não se aplica aos produtos, peças, equipamentos,
pessoal e organizações utilizados em serviços ou atividades militares,
aduaneiras, policiais, de busca e salvamento, de luta contra incêndios ou
de guarda-costeira ou atividades afins. No entanto, os Estados-Membros
devem envidar esforços para que essas atividades ou serviços tenham
em conta, na medida do possível, os objetivos do referido regulamento.
A Lei n.º 28/2013, de 12 de abril, define as competências, a estrutura
e o funcionamento da Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN) e estabelece que esta entidade é responsável pela coordenação e execução das
atividades a desenvolver pela Força Aérea, na regulação, inspeção e supervisão das atividades de âmbito aeronáutico na área da defesa nacional.
Neste âmbito, a AAN é a autoridade competente para, nomeadamente,
emitir certificados de aeronavegabilidade para as aeronaves militares e
certificar as entidades nacionais no âmbito da aeronavegabilidade das
aeronaves militares.
O governo Português subscreveu, através do Ministro da Defesa
Nacional, a Declaração Política constante no Documento n.º 2009/36,
de 17 de novembro de 2009, da Agência Europeia de Defesa (EDA),
no âmbito do desenvolvimento e implementação dos requisitos militares europeus de aeronavegabilidade (European Military Airworthiness
Requirements/EMAR).
O Fórum das Autoridades de Aeronavegabilidade Europeias (Military
Air Worthiness Authorities/MAWA), que funciona no âmbito da EDA,
está a desenvolver os EMAR atrás referidos tendo em vista a harmonização dos requisitos militares de aeronavegabilidade na União Europeia
e o reconhecimento das respetivas autoridades, conforme mencionado
no The European Harmonised Military Airworthiness Basic Framework
Document aprovado no âmbito da EDA.
Tendo por base a harmonização dos requisitos mencionados no parágrafo anterior é promovida uma visão coordenada da questões de aeronavegabilidade de âmbito militar europeu, com as autoridades militares
não europeias, bem como com os requisitos da Agência Europeia para
a Segurança da Aviação Civil (EASA).
Os benefícios de uma abordagem europeia comum às questões de
aeronavegabilidade no âmbito militar perante a indústria permite
uma economia de escala e uma potencial economia de esforço, de
tempo e de custo se houver uma abordagem comum à aeronavegabilidade em programas multinacionais;
É necessário garantir em permanência, um nível elevado e uniforme
de segurança, na aviação militar através da aprovação de normas de segurança e de medidas, em matéria de aeronavegabilidade, que assegurem
que os produtos, as pessoas e as entidades obedecem a essas normas. Por
conseguinte, é necessário definir, de acordo com documentação elaborada pelo Fórum do MAWA, requisitos essenciais aplicáveis a produtos,
peças e equipamentos aeronáuticos, a pessoas e entidades envolvidas
30609
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
nas atividades de conceção, fabrico, gestão de aeronavegabilidade permanente, manutenção e formação em matéria de manutenção.
No âmbito das competências atribuídas à AAN, esta autoridade deve
emitir certificados de aeronavegabilidade para as aeronaves militares,
certificar o pessoal que desempenha funções aeronáuticas de âmbito
militar e certificar as entidades nacionais no âmbito da aeronavegabilidade das aeronaves militares, tornando-se necessário proceder à
regulamentação das funções inerentes.
A aviação militar tem especificidades pontuais que devem ser tidas em
conta no cumprimento dos requisitos essenciais, nomeadamente:
i) Circunstâncias especiais, tais como medidas urgentes de segurança
ou necessidades operacionais imprevistas ou com limitações;
ii) Circunstâncias específicas de operação de aeronaves militares em
cenários de conflito ou guerra.
É necessário garantir a tomada de medidas urgentes baseadas nos
resultados das investigações sobre os acidentes aéreos, em especial
quando se apurem defeitos de conceção e ou aspetos operacionais das
aeronaves.
A AAN, no plano das relações internacionais, coopera com outras
autoridades aeronáuticas militares e organizações de cooperação civil-militar nacionais e internacionais, nomeadamente na harmonização das
normas, no reconhecimento de homologações e na cooperação técnica,
e estabelece relações apropriadas com as autoridades aeronáuticas dos
países terceiros e as organizações internacionais competentes nos domínios abrangidos pelo presente regulamento.
A AAN pode reconhecer as homologações concedidas por outras
autoridades aeronáuticas a produtos, peças e equipamentos, pessoas
e organizações no âmbito da aeronavegabilidade.
É necessário dar tempo suficiente à indústria aeronáutica e às entidades orgânicas das Forças Armadas para se adaptarem ao novo
quadro regulamentar.
É também necessário reconhecer a validade de certificados emitidos
em data anterior à data de entrada em vigor do presente regulamento.
O presente regulamento estabelece uma estrutura de base em matéria
de aeronavegabilidade no âmbito da Defesa Nacional para a definição
e aplicação de requisitos técnicos e procedimentos administrativos no
domínio da aviação militar, tendo em consideração o The European
Harmonised Military Airworthiness Basic Framework Document, o
Regulamento (CE) n.º 216/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 20 de fevereiro de 2008 e a missão da AAN, segundo mencionado
no Decreto-Lei n.º 122/2011, de 29 de dezembro e na Lei n.º 28/2013,
de 12 de abril.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 28/2013, de 12 de abril,
aprovo o Regulamento de base em matéria de Aeronavegabilidade no
âmbito da Defesa Nacional, que se rege pelas disposições constantes
do clausulado seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente regulamento é aplicável à conceção, ao fabrico, à
manutenção e à gestão de aeronavegabilidade permanente das aeronaves
militares, incluindo os produtos, peças e equipamentos aeronáuticos,
bem como à certificação do pessoal e das entidades envolvidas nas
referidas atividades.
2 — A presente regulamentação aplica-se exclusivamente aos casos
em que aeronaves, incluindo produtos, peças, equipamentos, e pessoal e
entidades referidos no n.º 1, sejam utilizados no exercício das atividades
ou em serviços de âmbito aeronáutico na área da Defesa Nacional.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
a) “Aeronave militar”: aeronave tripulada ou não tripulada operada
pelas Forças Armadas ou registada na AAN. Incluem-se nesta definição
as aeronaves que se encontram na fase de conceção e fabrico;
b) “Aeronavegabilidade”: a capacidade de uma aeronave ou outro
equipamento a bordo ou de um sistema operarem em voo e no solo, sem
risco significativo para a tripulação, a tripulação de solo, os passageiros
(caso aplicável) ou a terceiros;
c) “Aeronavegabilidade continuada (conceção)”: todas as tarefas a
serem realizadas para verificar as condições sob as quais um certificado-tipo (militar) ou um certificado-tipo suplementar tenha sido concedido,
continuam a ser cumpridas a qualquer momento durante o seu período
de validade;
d) “Aeronavegabilidade permanente (preservação)”: todos os processos que garantem que, a qualquer momento na sua vida operacional, a
aeronave cumpre com os requisitos de aeronavegabilidade em vigor e
se encontra em condições seguras de operação (manutenção);
e) “Certificação”: qualquer forma de reconhecimento de que um
produto, peça ou equipamento, entidade ou pessoa cumpre os requisitos aplicáveis, incluindo as disposições do presente regulamento.
A certificação compreende a atividade de verificação se tecnicamente
o produto, peça, equipamento, serviço, entidade ou pessoa cumpre com
os requisitos aplicáveis e o reconhecimento formal da satisfação dos
requisitos aplicáveis emitindo um certificado, licença, aprovação ou
outro documento equivalente;
f) “Certificado”: homologação, licença, aprovação ou outro documento
emitido como resultado da certificação;
g) “Certificado-Tipo Militar”: certificado emitido ou aprovado pela
AAN atestando que a conceção e o fabrico de um produto e sua configuração estão aprovados para voo ao abrigo da regulamentação militar
de aeronavegabilidade;
h) “Certificado-Tipo Militar Suplementar”: certificado emitido ou
aprovado pela AAN atestando que uma modificação ao projeto-tipo está
aprovada ao abrigo da regulamentação militar de aeronavegabilidade;
i) “Condição especial”: condição relativamente à qual a AAN constata
como sendo necessário acrescentar aos requisitos em vigor de certificação técnica de um determinado produto, serviço, entidade ou pessoa, de
modo a incluir situações ou características não previamente abrangidas
para essa certificação;
j) “Conformidade”: satisfação do cumprimento dos requisitos de
regulamentação e procedimentos;
k) “Entidade competente”: entidade à qual pode ser atribuída pela
AAN uma tarefa específica de certificação e exercida sob o controlo e
a responsabilidade da AAN;
l) “Ocupante”: todo o pessoal que se encontra a bordo de uma aeronave militar;
m) “Passageiros”: qualquer ocupante que não faça parte da tripulação;
n) “Peças e equipamentos”: qualquer instrumento, dispositivo, equipamento, mecanismo, peça, componente, aparelho, software ou acessório,
incluindo equipamento de comunicações, que é utilizado ou pretende ser
utilizado para operar uma aeronave e está instalado ou ligado à aeronave.
Inclui as partes que integram a célula, o motor ou o hélice;
o) “Produto”: aeronave militar, motor ou hélice;
p) “Projeto-tipo”: projeto apresentado pela entidade de conceção
demonstrando o cumprimento com as bases de certificação da aeronave-tipo aceites pela AAN;
q) “Requerente”: pessoa singular ou coletiva, adiante designada por
entidade, que solicita à AAN a certificação dos produtos, serviços,
entidades ou pessoas;
r) “Supervisão contínua”: tarefas destinadas a verificar que os requisitos, com base nos quais foram emitidos os certificados de homologação,
continuam a ser cumpridos durante todo o período de validade, assim
como a tomada de quaisquer medidas de salvaguarda;
s) “Tripulação”: inclui o(s) piloto(s) e outro pessoal abordo da aeronave, os quais são responsáveis por garantir a segurança do voo.
CAPÍTULO II
Ficam sujeitas à regulamentação constante do presente regulamento
as aeronaves militares, incluindo os produtos, peças e equipamentos
nelas instalados, que sejam:
Competências da AAN
a) Concebidas ou fabricadas por uma entidade para a qual a AAN
assegure a supervisão da homologação e a segurança no âmbito da
aeronavegabilidade das aeronaves militares;
b) Operadas pelas Forças Armadas;
c) Registadas na AAN.
Competências da AAN em matéria de aeronavegabilidade
Artigo 4.º
1 — Nos termos da Lei n.º 28/2013, de 12 de abril, a AAN é a entidade
responsável pela coordenação e execução das atividades a desenvolver
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pela Força Aérea na regulação, inspeção e supervisão das atividades de
âmbito aeronáutico na área da Defesa Nacional.
2 — Neste âmbito e com a finalidade de assegurar o bom funcionamento e a segurança da aviação militar, são competências da AAN em
matéria de aeronavegabilidade:
a) Exercer as atividades de supervisão previstas no artigo 5.º do
presente regulamento, incluindo a emissão de certificados de aeronavegabilidade para as aeronaves militares;
b) Exercer as atividades de regulação previstas no artigo 6.º do presente regulamento;
c) Desenvolver as atividades de inspeção e auditoria previstas no
artigo 7.º do presente regulamento;
d) Definir especificações de certificação, incluindo critérios de aeronavegabilidade e métodos de conformidade aceitáveis, bem como outros
documentos de orientação para execução do presente regulamento e das
suas normas de execução;
e) Adotar as decisões adequadas para efeitos da aplicação do disposto
nos artigos 5.º e 7.º, incluindo a concessão de isenções do cumprimento
dos requisitos essenciais previstos no presente regulamento e nas suas
normas de execução, em caso de necessidade operacional imprevista com
caráter urgente ou por necessidades operacionais de duração limitada,
desde que o nível de segurança não seja afetado;
f) Executar as tarefas e formular pareceres em todas as áreas abrangidas pelo n.º 1 do artigo 1.º do presente regulamento;
g) Cooperar com outras autoridades aeronáuticas militares e organizações de cooperação civil-militar nacionais e internacionais competentes
nas áreas abrangidas pelo presente regulamento;
h) Promover, em conformidade com a legislação aplicável, a harmonização de normas pertinentes e o reconhecimento de homologações;
i) Tomar as medidas necessárias no âmbito do presente regulamento
e da demais legislação aplicável;
j) Adotar as medidas e as instruções administrativas internas e publicar documentação necessária, com vista a assegurar o funcionamento
da AAN;
k) Definir procedimentos especiais que permitam à AAN tomar medidas imediatas para reagir a um problema de segurança e informar as
partes interessadas das ações que devem tomar.
3 — Os documentos emanados pela AAN refletem as boas práticas
nos domínios em causa e serão atualizados tendo em conta a experiência
adquirida a nível mundial com as aeronaves em serviço, bem como o
progresso científico e técnico.
4 — As especificações de certificação e as normas de execução que
venham a ser aprovadas são objeto de publicação pela AAN no Diário
da República.
Artigo 5.º
Atividades de supervisão
1 — No exercício das competências de supervisão, compete à AAN
certificar e aprovar as atividades de âmbito aeronáutico na área da Defesa
Nacional a que se refere o artigo 1.º do presente regulamento.
2 — No que se refere às aeronaves, incluindo produtos, peças e equipamentos aeronáuticos mencionados no artigo 2.º, a AAN executa, sempre
que aplicável, as funções e tarefas de certificação, nomeadamente:
a) Estabelece e notifica as bases da certificação-tipo aplicáveis para
cada produto para o qual for solicitado um certificado-tipo militar ou
uma modificação do certificado-tipo militar. Essas bases de certificação
consistem:
1) Nos critérios de aeronavegabilidade aplicáveis;
2) Nas disposições para as quais tiver sido aceite um nível equivalente
de segurança;
3) Nas condições especiais necessárias, sempre que as características
de conceção de um determinado produto ou a experiência de serviço na
operação tornem qualquer das disposições dos critérios de aeronavegabilidade inadequada ou imprópria para assegurar a conformidade com
os requisitos essenciais;
b) Emite certificados de aeronavegabilidade;
c) Estabelece e notifica as condições especiais de aeronavegabilidade
para cada produto para o qual for solicitado um certificado de aeronavegabilidade, conforme previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 8.º do
presente regulamento;
d) Estabelece e notifica as especificações detalhadas de aeronavegabilidade para cada peça e equipamento para os quais for solicitado
um certificado;
e) Emite os certificados-tipo militar apropriados ou as alterações
correspondentes;
f) Emite certificados para peças e equipamentos;
g) Modifica, suspende ou revoga certificados emitidos sempre que
deixem de estar preenchidas as condições que estiveram na base da
respetiva emissão ou o detentor do certificado deixe de cumprir as
obrigações impostas pelo presente regulamento ou pelas suas normas
de execução;
h) Assegura as funções de aeronavegabilidade permanente associadas aos produtos, peças e equipamentos que se encontram sob a sua
supervisão, reagindo, nomeadamente, sem demora excessiva a qualquer
problema de segurança e emitindo e divulgando documentação aplicável
com caráter de obrigatoriedade.
i) Estabelece normas e procedimentos de aeronavegabilidade para
as aeronaves para as quais for solicitada uma licença especial de aeronavegabilidade, para cumprir com o disposto na alínea a) do n.º 4 do
artigo 8.º do presente regulamento;
3 — No que se refere às entidades, a AAN:
a) Emite e renova os certificados e aprova os procedimentos:
1) Das entidades de conceção;
2) Das entidades de produção;
3) Das entidades de manutenção;
4) Das entidades de gestão de aeronavegabilidade permanente;
5) Das entidades que ministram formação em matéria de manutenção;
6) Do pessoal responsável pela certificação das intervenções de manutenção de um produto, peça e equipamento;
b) Altera, suspende ou revoga os certificados detidos por entidades
sempre que deixem de estar preenchidas as condições que estiveram na
base da respetiva emissão; ou caso essa entidade deixe de cumprir as
obrigações que lhe são impostas pelo presente regulamento ou respetivas
normas de execução emitidas pela AAN.
4 — Estão ainda sujeitos a aprovação da AAN:
a) Os procedimentos relativos à formação de pessoal aeronáutico;
b) Os cursos de formação de pessoal aeronáutico.
5 — A AAN assegura a realização de exames do pessoal responsável
pela certificação das intervenções de manutenção de um produto, peça
e equipamento.
Artigo 6.º
Atividades de regulação
No âmbito das competências de regulação compete à AAN elaborar
especificações de certificação e normas de execução indispensáveis ao
exercício das suas competências nas áreas abrangidas pelo presente
regulamento, designadamente:
a) Definir os requisitos técnicos relativos à concessão de certificações,
mediante a emissão de regulamentação específica com a designação de
Portuguese Military Airworthiness Requirements (PMAR);
b) Adotar as normas e recomendações de outras autoridades aeronáuticas militares e organizações de cooperação civil-militar nacionais
e internacionais competentes nas áreas abrangidas pelo presente regulamento;
c) Adotar especificações de certificação e normas de execução, no
âmbito das suas atribuições, relativos à regulação, inspeção e supervisão
das atividades de conceção, fabrico, manutenção, formação em matéria
de manutenção e gestão da aeronavegabilidade permanente de produtos,
peças e equipamentos aeronáuticos, bem como às pessoas e entidades
envolvidas nas respetivas atividades.
Artigo 7.º
Atividades de inspeção e de auditoria
1 — No exercício das competências de inspeção compete à AAN
efetuar inspeções e auditorias às entidades referidas nas alíneas d) a h)
do n.º 2 do artigo 8.º do presente regulamento e às aeronaves a que se
refere o artigo 2.º do presente regulamento, incluindo os respetivos documentos, que atestam o seu estado de aeronavegabilidade, no âmbito da
certificação e supervisão contínua. Para o efeito, as pessoas autorizadas
ao abrigo do presente regulamento no exercício das atividades de inspeção e auditoria podem adotar os seguintes procedimentos:
a) Realizar inspeções técnicas relacionadas com a certificação de
produtos, peças e equipamentos;
b) Realizar inspeções e auditorias às entidades que certifica;
c) Examinar os registos, dados e documentos, elementos de informação sob forma escrita ou digital, as instalações, equipamentos e serviços
das entidades bem como qualquer material pertinente;
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d) Obter cópias ou extratos de tais registos, dados, documentos ou
outro material pertinente;
e) Entrevistar qualquer pessoal das entidades certificadas ou a certificar a fim de recolher informação pertinente;
f) Aceder a quaisquer instalações, equipamentos ou serviços das
entidades inspecionadas ou auditadas;
g) Determinar, a título preventivo, e com efeitos imediatos, mediante
ordem escrita e fundamentada, a limitação ou suspensão de atividades,
quando existir risco iminente para a segurança da aviação militar;
h) Solicitar a colaboração das autoridades administrativas e ou policiais para impor o cumprimento de normas e determinações que por
razões de segurança devam ter execução imediata.
2 — As pessoas autorizadas a realizar inspeções e auditorias exercem os seus poderes mediante a apresentação de uma autorização por
escrito da AAN que especifique o objeto e a finalidade da inspeção ou
auditoria.
3 — AAN pode delegar nas entidades competentes nos termos de
artigo 10.º do presente regulamento a realização de inspeções e auditorias às entidades referidas nas alíneas d) a h) do n.º 2 do artigo 8.º
do presente regulamento e às aeronaves a que se refere o artigo 2.º do
presente regulamento.
4 — A AAN deve informar antecipadamente por escrito a entidade
que venha a ser objeto de inspeção ou auditoria. Sem prejuízo para a
realização programada de inspeções e auditorias, a AAN pode sem prévio
aviso efetuar uma inspeção ou auditoria.
CAPÍTULO III
Requisitos Substanciais
Artigo 8.º
Aeronavegabilidade
1 — As aeronaves a que se refere o artigo 2.º, incluindo todos os
produtos, peças e equipamentos nelas instalados, devem cumprir os
requisitos estabelecidos no Anexo I.
2 — O cumprimento dos requisitos mencionados no número anterior
é demonstrado do seguinte modo:
a) Os produtos devem ter um certificado-tipo militar. O certificado-tipo militar e a certificação das alterações a esse certificado, incluindo os
certificados-tipo militar suplementares, são emitidos quando o requerente
demonstrar que o produto está conforme com as bases de certificação de
tipo, tal como especificado no artigo 5.º, estabelecidas para assegurar
a conformidade com os requisitos essenciais estabelecidos no Anexo I,
e quando o produto não apresentar aspetos e características que tornem
o seu funcionamento inseguro. O certificado-tipo militar abrange o
produto, incluindo todas as peças e equipamentos nele instalados;
b) As peças e equipamentos podem ser objeto de certificados específicos quando o requerente demonstrar que cumprem com as especificações
aplicáveis em matéria de aeronavegabilidade estabelecidas para assegurar
a conformidade com os requisitos essenciais estabelecidos no Anexo I
ou com as medidas referidas nos termos do n.º 5 do presente artigo;
c) Uma aeronave só pode operar se possuir um certificado de aeronavegabilidade válido. Este certificado é emitido quando o requerente
demonstra que a aeronave está conforme o projeto-tipo aprovado no
seu certificado-tipo militar e que a documentação, inspeções e testes
pertinentes demonstrem que está em condições de funcionamento seguro.
O certificado de aeronavegabilidade mantêm-se válido enquanto não
caducar, for suspenso, revogado ou renunciado e enquanto a aeronave
for mantida de acordo com os requisitos essenciais relativos à aeronavegabilidade permanente constantes do ponto 3.d. do Anexo I e das
medidas referidas nos termos do n.º 5, do presente artigo;
d) As entidades responsáveis pela conceção e fabrico de produtos,
peças e equipamentos devem demonstrar as suas capacidades e meios
para desempenhar as tarefas relacionadas com as suas prerrogativas,
segundo o definido no PMAR 21. Salvo disposição em contrário, essas
capacidades e meios devem ser reconhecidas mediante a emissão de
um certificado de homologação aplicável à entidade. As prerrogativas
concedidas às entidades certificadas e o âmbito da certificação devem
ser especificados no certificado de homologação;
e) As entidades responsáveis pela gestão da aeronavegabilidade permanente de produtos, peças e equipamentos devem demonstrar as suas
capacidades e meios para desempenhar as tarefas relacionadas com as
suas prerrogativas, segundo o definido no PMAR M. Salvo disposição
em contrário, essas capacidades e meios devem ser reconhecidas mediante a emissão de um certificado de homologação aplicável à entidade.
As prerrogativas concedidas às entidades certificadas e o âmbito da
certificação devem ser especificados no certificado de homologação;
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f) As entidades responsáveis pela manutenção de produtos, peças
e equipamentos devem demonstrar as suas capacidades e meios para
desempenhar as tarefas relacionadas com as suas prerrogativas, segundo o definido no PMAR 145. Salvo disposição em contrário, essas
capacidades e meios devem ser reconhecidas mediante a emissão de
um certificado de homologação aplicável à entidade. As prerrogativas
concedidas às entidades certificadas e o âmbito da certificação devem
ser especificados no certificado de homologação;
g) O pessoal responsável pela certificação das intervenções de manutenção de um produto, peça e equipamento deve possuir um certificado
adequado emitido ou reconhecido pela AAN, segundo o definido no
PMAR 66;
h) A capacidade das entidades que ministram formação em matéria de
manutenção para cumprirem as obrigações associadas às suas prerrogativas no que se refere à emissão dos certificados mencionados na alínea g),
é reconhecida pela AAN mediante a concessão de uma certificação
aplicável à entidade, segundo o definido no PMAR 147. As prerrogativas
concedidas às entidades certificadas e o âmbito da certificação devem
ser especificados no certificado de homologação.
3 — As aeronaves a que se refere a alínea a) do artigo 2.º, bem como
os produtos, peças e equipamentos nelas instalados, devem cumprir o
disposto nas alíneas a), b) e d) do n.º 2 do presente artigo.
4 — Em derrogação do disposto nos n.º 1 e n.º 2 do presente artigo:
a) Pode ser emitida uma licença especial de aeronavegabilidade
quando se demonstrar que a aeronave é capaz de efetuar o voo em segurança. A referida autorização será emitida com limitações adequadas,
em especial para proteger a segurança de tripulação, pessoal de terra,
passageiros (quando aplicável) e ainda terceiros;
b) Pode ser emitido um certificado-tipo militar restrito e deve ser
estabelecida uma base de certificação de tipo adequada;
c) Pode ser emitido um certificado de aeronavegabilidade, com restrições, no caso das aeronaves para as quais tenha sido emitido um
certificado-tipo militar restrito de acordo com a alínea b) do n.º 4 do
presente artigo. Nesse caso, deve ser demonstrado em como a aeronave
está conforme com especificações técnicas específicas, e que os desvios
relativamente aos requisitos essenciais estabelecidos no Anexo I, garantem, não obstante, adequado nível de segurança ao efeito pretendido.
5 — As medidas que têm por objeto a aplicação do presente artigo são
definidas pela AAN, através da emissão de regulamentação específica,
em particular:
a) As condições de certificação de produtos, peças e equipamento;
b) As condições de emissão e divulgação das informações obrigatórias
para assegurar a aeronavegabilidade permanente dos produtos;
c) As condições de emissão, manutenção, alteração, suspensão ou
revogação dos certificados-tipo militar, dos certificados-tipo militar
restritos, da homologação das modificações aos certificados de tipo,
dos certificados de aeronavegabilidade, dos certificados de aeronavegabilidade previstos na alínea c) do n.º 4 do presente artigo, das licenças
especiais de aeronavegabilidade, e dos certificados de produtos, peças
ou equipamentos, segundo o PMAR 21, incluindo:
1) As condições relativas ao prazo de validade desses certificados e as
condições para a sua renovação quando tiverem prazo limitado;
2) As restrições e limitações aplicáveis à emissão desses certificados
e licenças especiais de aeronavegabilidade;
d) As condições para a emissão, manutenção, alteração, suspensão ou
revogação da homologação de entidades mencionadas nos termos das
alíneas d), e), f), e h) do n.º 2 do presente artigo, segundo o PMAR 21,
PMAR M, PMAR 145 e PMAR 147, respetivamente, e aquelas em que
não é necessário pedir essas homologações;
e) As condições para a emissão, manutenção, alteração, suspensão
ou revogação de certificados do pessoal exigidos em conformidade
com o disposto na alínea g) do n.º 2 do presente artigo, segundo o
PMAR 66;
f) As responsabilidades dos titulares dos certificados;
g) A forma como as aeronaves referidas no n.º 1 do presente artigo,
que não satisfaçam o definido no n.º 2 ou n.º 4 do presente artigo, demonstram que cumprem os requisitos essenciais.
6 — Ao aprovar as medidas a que se refere o n.º 5 do presente artigo,
a AAN zela especificamente para que estas:
a) Reflitam o estado da técnica e as boas práticas no domínio da
aeronavegabilidade;
b) Tenham em conta a experiência adquirida a nível mundial com as
aeronaves em serviço, e o progresso científico e técnico;
c) Permitam uma reação imediata às causas comprovadas de acidentes
e incidentes graves.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
7 — A AAN define as condições especiais para certificação sempre
que se verifique que um determinado produto, serviço, entidade ou
pessoa, não cumpre no todo ou em parte os requisitos de certificação
aplicáveis.
Artigo 9.º
Reconhecimento da homologação
A AAN pode emitir certificados com base em certificados emitidos
por outras autoridades aeronáuticas no âmbito do reconhecimento em
matéria de aeronavegabilidade.
Artigo 10.º
Entidades competentes
1 — A AAN pode, para efeitos de realização de tarefas de certificação,
reconhecer as necessárias competências a entidades que cumpram os
critérios definidos nos termos do Anexo II do presente regulamento.
2 — Às entidades competentes é vedada a emissão de certificados.
Artigo 11.º
Flexibilidade
1 — As disposições do presente regulamento e das suas normas de execução não impedem a AAN de responder imediatamente a um problema
de segurança que envolva um produto, entidade singular ou coletiva
sujeitos ao disposto no presente regulamento e que seja originado por:
a) Um nível inadequado de segurança resultante da aplicação do
presente regulamento ou;
b) Uma deficiência do regulamento ou das suas normas de execução.
2 — A AAN pode isentar do cumprimento dos requisitos essenciais
estabelecidos no presente regulamento e nas suas normas de execução,
em caso de necessidade operacional urgente e imprevista, desde que
essa isenção não comprometa o nível de segurança ou quando seja
estabelecido por outros meios um nível de segurança equivalente ao
conseguido através da aplicação das normas de execução do artigo 8.º
do presente regulamento.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 12.º
Derrogações
1 — A AAN pode derrogar o cumprimento dos requisitos essenciais
estabelecidos no presente regulamento e nas suas normas de execução
no caso de situações em que as aeronaves militares sejam operadas em
cenários de conflito ou de guerra.
2 — Nessas circunstâncias, compete à AAN estabelecer, em coordenação com o respetivo operador dos meios militares, as derrogações às
normas de execução do artigo 8.º do presente regulamento, mediante uma
avaliação de risco, de modo a assegurar adequados níveis de segurança
e de desempenho operacional.
Artigo 13.º
Período de transição
1 — A AAN assume plenamente as competências de inspeção e supervisão em matéria de aeronavegabilidade, que lhe estão atribuídas
nos termos da Lei n.º 28/2013, de 12 de abril, regulamentadas através
do presente regulamento, no prazo de um ano após a sua entrada em
vigor, sem prejuízo de poder iniciar progressivamente o exercício das
suas atividades no dia seguinte ao da sua publicação.
2 — A AAN estabelece nos PMARs um período transitório, a fim de
conceder aos requerentes o tempo necessário para a adoção dos requisitos
especificados nos PMARs.
3 — Todos os certificados e licenças que tenham sido emitidos com
base nos princípios estabelecidos nos termos do artigo 8.º do presente
regulamento, até à data de entrada em vigor do presente regulamento,
são considerados válidos, a menos que a AAN determine que estes não
garantem um nível de segurança equivalente ao exigido no presente
regulamento.
4 — Todas as entidades competentes que emitiram certificados e licenças nos termos do n.º 3 do presente artigo, referentes aos produtos, devem
notificar a AAN após a entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.
31 de outubro de 2014. — A Autoridade Aeronáutica Nacional, José
António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
ANEXO I
Requisitos essenciais de Aeronavegabilidade
previstos no artigo 8.º
1 — O objetivo do presente anexo é definir os requisitos essenciais
de aeronavegabilidade no âmbito da defesa nacional consentâneos com
os requisitos essenciais para a aeronavegabilidade constantes no The
European Harmonised Military Airworthiness Basic Framework Document aprovado no âmbito da EDA, os quais se baseiam nos princípios
da Organização Internacional para a Aviação Civil e da Comunidade
Europeia, incorporando aspetos específicos das operações militares.
As especificações pormenorizadas de um produto, incluindo as suas
bases de certificação, devem ser definidas para cada produto, tendo
em consideração os requisitos essenciais de aeronavegabilidade do
presente regulamento, e acordadas com a Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN).
2 — Os requisitos essenciais de aeronavegabilidade do presente anexo
são os requisitos mínimos a serem cumpridos e qualquer desvio carece
de aprovação da AAN. No caso de situações em que as aeronaves militares sejam operadas em cenários de conflito ou de guerra, a AAN pode
derrogar o cumprimento, no todo ou em parte, dos requisitos essenciais
do presente anexo.
3 — Integridade do produto.
A integridade do produto deve ser assegurada em todas as condições
de voo e operações no solo previstas ao longo da vida operacional da
aeronave. A conformidade com todos os requisitos deve ser demonstrada através de avaliações ou análises, apoiadas, se necessário, por
testes ou ensaios.
a. Estruturas e materiais.
A integridade estrutural deve ser assegurada para todo o envelope
de utilização da aeronave e ainda para uma determinada margem. Esta
deve incluir o sistema de propulsão e deve ser garantida para toda a vida
operacional da aeronave. Desta forma:
(1) Todas as peças da aeronave cuja falência possa reduzir ou afetar
de forma prejudicial a integridade estrutural da aeronave devem cumprir
as condições a seguir indicadas sem que ocorra falha ou deformação
permanente dessas peças, incluindo todos os elementos com uma massa
significativa e os respetivos meios de fixação:
(a) Deve ser tomada em consideração a ocorrência de todas as combinações de cargas razoavelmente espectáveis, dentro e ainda para
uma determinada margem, de pesos, da gama de variação do centro de
gravidade, do envelope operacional e da vida operacional da aeronave.
Tal inclui as cargas devido a rajadas de vento, manobras, pressurização,
superfícies móveis, sistemas de controlo e de propulsão, em voo e no
solo;
(b) Quando aplicável à estrutura ou a parte da estrutura específica,
devem ser considerados os esforços e prováveis falhas provocadas por
aterragens de emergência em terra ou na água;
(c) Devem ser considerados os efeitos dinâmicos da reação estrutural
a essas cargas.
(2) A aeronave não deve apresentar qualquer instabilidade aeroelástica
ou vibração excessiva.
(3) Dos processos de fabrico e dos materiais utilizados na construção
da aeronave devem resultar características estruturais conhecidas e reprodutíveis. Neste âmbito, devem ser consideradas todas as alterações
do comportamento e propriedades dos materiais relacionadas com o
ambiente operacional e com o envelhecimento dos materiais.
(4) Os efeitos de cargas cíclicas, da degradação devido às condições
ambientais e eventuais danos resultantes de acidentes ou de impactos
que possam ocorrer durante a operação da aeronave não devem diminuir
a integridade estrutural para além de um nível de resistência mínima,
definido como aceitável. Devem ser publicadas todas as instruções
necessárias para assegurar a aeronavegabilidade permanente nesse
contexto.
b. Propulsão.
A integridade do sistema de propulsão (isto é, motor e, se aplicável,
hélice) deve ser comprovada para todo o envelope de utilização do sis-
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
tema de propulsão e ainda para uma determinada margem, e mantida ao
longo da vida operacional do sistema de propulsão. Desta forma:
(1) O sistema de propulsão deve produzir, dentro dos seus limites, o
impulso ou a potência que dele são exigidos em todas as condições de
voo necessárias, tendo em conta os efeitos e as condições do ambiente
operacional.
(2) Dos processos de fabrico e dos materiais utilizados na construção
do sistema de propulsão deve resultar um comportamento estrutural conhecido e reproduzível. Neste âmbito, devem ser consideradas todas as
alterações do comportamento e propriedades dos materiais relacionadas
com o ambiente operacional e com o envelhecimento dos materiais.
(3) Os efeitos de cargas cíclicas, da degradação devido às condições
ambientais e operacionais e de eventuais falhas subsequentes nas peças
não devem diminuir a integridade do sistema de propulsão para além de
níveis aceitáveis. Devem ser publicadas todas as instruções necessárias
para assegurar a aeronavegabilidade permanente neste contexto.
(4) Devem ser publicadas todas as instruções, informações e requisitos
necessários para garantir uma interação segura e correta entre o sistema
de propulsão e a aeronave.
c. Sistemas e dispositivos.
(1) A aeronave não deve apresentar características ou pormenores
de conceção cuja experiência tenha demonstrado colocar em causa a
segurança da aeronave.
(2) A aeronave, incluindo os sistemas, dispositivos e equipamentos
exigidos para a certificação-tipo militar ou pelas regras operacionais
(exemplo: de tráfego aéreo operacional e de tráfego aéreo geral), deve
ter o comportamento pretendido em todas as condições operacionais
possíveis de prever, para todo o envelope de utilização da aeronave e
ainda para uma determinada margem, tendo em consideração o ambiente
em que o sistema, os dispositivos ou os equipamentos operam. Os outros
sistemas, dispositivos e equipamentos não exigidos para a certificação-tipo militar ou pelas regras operacionais, independentemente do seu
funcionamento, não devem reduzir a segurança nem afetar negativamente
o normal funcionamento de qualquer outro sistema, dispositivo ou
equipamento. Os sistemas, dispositivos ou equipamentos devem poder
ser operados sem requerer esforço excessivo tanto ao nível da perícia
como da força física.
(3) Os sistemas, dispositivos e equipamentos associados da aeronave (incluindo a estação de controlo, seus data links etc. aplicáveis a
aeronaves não tripuladas) considerados separadamente e relacionados
entre si, devem ser concebidos por forma a que nenhuma falha isolada,
que não se tenha revelado extremamente improvável, possa dar origem
a uma situação de falha catastrófica. Deve existir uma relação inversa
entre a probabilidade de ocorrer uma falha e a gravidade dos seus efeitos
sobre a aeronave, tripulação, tripulação de solo, passageiros (quando
aplicável) outros utilizadores do espaço aéreo ou a terceiros. No que se
refere ao critério de falha isolada, deve ser concedida uma tolerância
atendendo às dimensões e configuração geral da aeronave (incluindo
sistemas e operações militares específicas), o que poderá isentar o cumprimento deste critério de falha isolada para algumas peças e sistemas
de helicópteros, de aeronaves pequenas ou monomotoras e de aeronaves
não tripuladas.
(4) As informações necessárias para a condução segura do voo e
as informações relativas a situações de falta de segurança devem ser
fornecidas à tripulação ou ao pessoal de manutenção, conforme o caso,
de um modo claro, coerente e inequívoco. Os sistemas, dispositivos e
comandos, incluindo as indicações e os avisos, devem ser concebidos
e localizados de forma a minimizar os erros suscetíveis de contribuir
para a criação de situações de perigo ou de insegurança.
(5) Devem ser tomadas precauções a nível da conceção para minimizar
os riscos decorrentes, para a aeronave, tripulação, tripulação de solo,
passageiros (quando aplicável), outros utilizadores do espaço aéreo, ou
a terceiros, de eventuais situações que com uma razoável probabilidade
de ocorrência coloquem em risco a sua segurança, no interior e exterior
da aeronave, incluindo proteções contra uma eventual falha significativa
ou rutura de um qualquer equipamento da aeronave.
d. Aeronavegabilidade permanente da aeronave.
(1) As instruções para a aeronavegabilidade permanente devem ser
estabelecidas a fim de assegurar que o nível de aeronavegabilidade
atestado pelo certificado-tipo militar se mantenha durante toda a vida
operacional da aeronave.
(2) Devem ser disponibilizados meios que permitam proceder à inspeção, afinação, ajuste, lubrificação, remoção ou substituição de peças
e equipamentos na medida do necessário para assegurar a aeronavegabilidade permanente.
(3) As instruções de aeronavegabilidade permanente devem
apresentar-se no formato apropriado conforme o volume de dados a
30613
fornecer (exemplo: papel ou eletrónico). As instruções devem abranger
instruções para manutenção, servicing, pesquisa das causas de avarias,
e procedimentos de inspeção.
(4) As instruções relativas à aeronavegabilidade permanente devem
estabelecer os períodos obrigatórios de substituição relacionados com
as limitações de aeronavegabilidade, os intervalos de inspeção e os
respetivos procedimentos de inspeção.
4 — Aspetos de aeronavegabilidade associados à operação de um
produto.
a. Para garantir um nível satisfatório de segurança para as pessoas a
bordo ou no solo durante a operação do produto deve ser comprovada
a conformidade com os seguintes requisitos:
(1) Devem ser aprovados os tipos de operação para os quais a aeronave
está homologada, as respetivas limitações e informações necessárias para
uma operação segura, incluindo o desempenho e as limitações ambientais.
(2) A aeronave deve ser controlável e manobrável em todas as condições de operação previstas e, quando aplicável, até ao ponto onde o sistema de ejeção é ativado ou no caso de aeronaves não tripuladas quando
é ativado o seu sistema de recuperação. Devem ser tidos devidamente em
conta a força do piloto para atuação dos comandos, as condições na cabina
de pilotagem, a carga de trabalho do piloto e outros fatores humanos com
influência direta na operação, bem como a fase do voo e a sua duração.
(3) Deve ser possível fazer uma transição suave de uma fase de voo
para outra sem que tal exija perícia, concentração, força ou uma carga
de trabalho excecionais por parte do piloto, em qualquer situação previsível de operação.
(4) A estabilidade da aeronave deve ser de modo a assegurar que as
solicitações a que é sujeito o piloto não sejam excessivas, tendo em
conta a fase do voo e a sua duração.
(5) Devem ser estabelecidos procedimentos para operações normais
e situações de falha e de emergência.
(6) Devem ser previstos avisos ou outros dispositivos dissuasores,
adequados à configuração e operação da aeronave, destinados a evitar
que o envelope de utilização normal seja ultrapassado.
(7) As características da aeronave e dos seus sistemas devem permitir
o restabelecimento da operação normal em condições de segurança após
eventuais desvios aos limites do envelope de utilização.
b. As limitações de operação e outras informações necessárias à
segurança da operação devem ser facultadas aos tripulantes.
c. Devem ser contemplados eventuais riscos que possam resultar
de condições adversas, internas e externas ao produto, incluindo as
condições ambientais. Assim:
(1) Deve ser considerada em especial a exposição a fenómenos naturais, como por exemplo, mas não só, as condições atmosféricas adversas,
as trovoadas, os campos de radiação de alta-frequência, o ozono, etc.,
incluindo colisão com aves ou objetos estranhos, os quais podem ocorrer
durante a normal operação de um produto.
(2) Quando aplicável, os compartimentos da cabina devem dar aos passageiros condições adequadas de transporte e proteção contra quaisquer
perigos previsíveis decorrentes do voo ou de situações de emergência,
incluindo mas não limitado a riscos de incêndio, fumo, gases tóxicos
e descompressão rápida. Devem ser tomadas medidas para dar aos
ocupantes todas as hipóteses razoáveis de evitar ferimentos graves e de
abandonarem rapidamente a aeronave e serem protegidos dos efeitos das
forças de desaceleração em caso de aterragem de emergência em terra
ou na água. Devem ser previstos sinais ou avisos claros e inequívocos,
conforme necessário, para instruir os ocupantes sobre o comportamento
seguro que devem adotar e sobre a localização e correta utilização do
equipamento de segurança. O equipamento de segurança necessário
deve estar facilmente acessível.
(3) Os compartimentos da tripulação devem ser organizados de modo
a facilitar as operações de voo, incluindo os meios que permitam uma
tomada de consciência e a gestão em todas as situações e emergências
previsíveis. O ambiente dos compartimentos da tripulação não deve prejudicar a capacidade dos tripulantes desempenharem as suas tarefas, e a
sua conceção deve ser de modo a evitar interferências durante a operação
assim como evitar a utilização indevida dos comandos.
5 — Entidades (incluindo pessoas singulares que realizem atividades
de conceção, fabrico, gestão de aeronavegabilidade permanente, de
manutenção, e de formação em matéria de manutenção).
a. As entidades envolvidas em atividade de conceção (incluindo
ensaios em voo), fabrico, gestão de aeronavegabilidade permanente, de
manutenção ou de formação em matéria de manutenção devem satisfazer
as seguintes condições:
(1) A entidade deve dispor de todos os meios necessários para as
tarefas que lhe são confiadas. Estes meios compreendem, entre outros,
30614
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
os seguintes: instalações, pessoal, equipamentos, ferramentas e materiais,
documentação sobre as tarefas, responsabilidades e procedimentos,
acesso aos dados pertinentes e conservação de registos.
(2) A entidade deve implementar e manter um sistema de gestão, a fim
de assegurar o cumprimento dos requisitos essenciais de aeronavegabilidade, e procurar o aperfeiçoamento constante desse sistema.
(3) A entidade deve celebrar acordos com outras entidades relevantes,
na medida do necessário, para assegurar o cumprimento ininterrupto dos
requisitos essenciais de aeronavegabilidade.
(4) A entidade deve criar um sistema de comunicação de ocorrências
e ou um sistema de tratamento de ocorrências que deve ser contemplado no sistema de gestão previsto no ponto 5.a.(2) e nos acordos
mencionados no ponto 5.a.(3), por forma a contribuir para um aumento
constante da segurança dos produtos (“Aeronavegabilidade continuada
do projeto-tipo”).
Merece ainda evidência a sua responsabilidade em organizar e manter
em ficheiro eletrónico atualizado, toda a legislação relevante e aplicável
em sede de remunerações do pessoal da PJM, bem como à organização
e carregamento trimestral no Sistema de Informação e Organização do
Estado, dos vencimentos dos trabalhadores da PJM.
Funcionária correta, possuidora de qualidades morais, humanas e
profissionais, evidenciando sempre grande sentido do dever e de lealdade, destacando-se a sua natural simpatia e afabilidade, permitindo-lhe
granjear o respeito e admiração de todos com quem priva, dignificando
e prestigiando a imagem da PJM.
Pelas excecionais qualidades pessoais e virtudes profissionais demonstradas, aliadas à forma responsável, eficiente e dedicada como as
aplica no exercício das suas funções é de toda a justiça que os serviços
prestados pela Assistente Técnica Maria José Aves Salada Serôdio sejam
reconhecidas como relevantes, contribuindo significativamente para a
eficiência, prestígio e cumprimento da missão da PJM.
b. As condições previstas nos pontos 5.a.(3) e 5.a.(4) não se aplicam
às entidades que ministram formação em matéria de manutenção.
12 de novembro de 2014. — O Diretor-Geral da Polícia Judiciária
Militar, Luís Augusto Vieira, coronel.
208266597
ANEXO II
Critérios aplicáveis às entidades competentes referidas
no artigo 10.º («Entidades Competentes»)
1 — A entidade, o seu diretor e o pessoal responsável pela realização
das verificações não podem estar envolvidos, diretamente ou enquanto
representantes autorizados, na formação de pessoal em matéria de manutenção, na conceção, fabrico, gestão de aeronavegabilidade permanente, manutenção dos produtos, peças, equipamentos, constituintes
ou sistemas ou na sua operação, prestação de serviços ou utilização
no âmbito do presente regulamento. Isto não exclui a possibilidade de
intercâmbio de informações técnicas entre as entidades envolvidas e a
entidade competente.
2 — A entidade e o pessoal responsável pelas tarefas de certificação
devem desempenhar as suas funções com integridade profissional, imparcialidade e competência técnica, sem pressões nem incentivos externos
que possam afetar a sua capacidade de decisão ou os resultados das
suas investigações, nomeadamente exercidos por pessoas ou grupos de
pessoas afetados pelos resultados das tarefas de certificação.
3 — A entidade deve dispor do pessoal e dos meios necessários para
desempenhar adequadamente as tarefas técnicas e administrativas relacionadas com o processo de certificação; além disso, deve ter acesso
ao equipamento necessário para verificações excecionais.
4 — O pessoal responsável por atividades de inspeção e auditoria no
âmbito das tarefas de certificação deve:
a. Possuir uma sólida formação técnica e profissional;
b. Ter um conhecimento satisfatório dos requisitos das tarefas de certificação a efetuar e uma experiência adequada deste tipo de processos;
c. Ter a capacidade necessária para redigir as declarações, registos e
relatórios associados aos trabalhos de inspeção e auditoria no âmbito
da presente regulamento.
5 — A entidade deve garantir a imparcialidade do pessoal responsável
pelas inspeções e auditorias.
6 — O pessoal da entidade está abrangido pelo sigilo profissional relativamente a todas as informações adquiridas no contexto da realização
das suas tarefas ao abrigo do presente regulamento.
208263623
Polícia Judiciária Militar
Louvor n.º 620/2014
Louvo a Assistente Técnica, Maria José Alves Salada Serôdio, pela
forma competente, dedicada e eficiente, como durante os últimos anos,
desempenhou as funções que lhe foram cometidas na Unidade de Administração e Apoio Técnico, da Polícia Judiciária Militar.
No desempenho das suas tarefas no Setor de Vencimentos, tem sido
responsável pela organização e preparação de todos os abonos e descontos dos trabalhadores da PJM, nomeadamente no que respeita ao
processamento de horas extraordinárias, ajudas de custo, e outros abonos
e retenções, assim como os abates com repercussões em vencimento para
processamento no Sistema de Recursos Humanos (SRH), assegurando
a ligação deste ao Sistema Integrado de Defesa Nacional (SIGDN),
merecendo destaque pelo elevado sentido de dever e empenho posto
nesta área particularmente sensível, a par dos elevados conhecimentos
profissionais nesta área.
ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General
das Forças Armadas
Despacho n.º 14756/2014
1 — Nos termos da alínea q), do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de
Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica
n.º 1-A/2009, de 7 de junho, alterada e republicada pela Lei Orgânica
n.º 6/2014, de 1 de setembro, e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei
n.º 234/2009, de 15 de setembro, delego no Comandante Operacional dos
Açores, Tenente-General José Romão Mourato Caldeira, a competência
que me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas em território
nacional e no estrangeiro, desde que integrados em atividades do Comando Operacional dos Açores (COA) e inseridos em planos aprovados,
bem como devidamente orçamentados;
b) Autorizar deslocações em território nacional, bem como o processamento das correspondentes despesas e abonos, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior e pela alínea a) do n.º 2 do presente
despacho;
c) Autorizar a condução de viaturas afetas ao COA, nos termos
do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, alterado pelas Leis
os
n. 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro.
2 — Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos
Públicos, conjugado com o disposto no artigo 1.º, no n.º 1 do artigo 3.º
e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 234/2009, de 15 de setembro,
delego no Comandante Operacional dos Açores, Tenente-General José
Romão Mourato Caldeira, a competência para, no âmbito da missão do
COA, autorizar a realização de despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de
obras públicas, até ao limite de €99.000,00, de acordo com o previsto
na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de
junho;
b) Relativas à execução de planos e programas plurianuais legalmente
aprovados até ao limite de €490 000,00, de acordo com o previsto na
alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de
junho.
3 — Nos termos da autorização que me é conferida pela alínea c) do
n.º 1 e pelo n.º 4 ambos do Despacho n.º 3842/2014, de 27 de fevereiro
de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de
março de 2014, subdelego no identificado Comandante Operacional
dos Açores a competência para autorizar, de acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em
missão oficial ao estrangeiro realizadas exclusivamente no âmbito da
competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente Despacho,
relativamente ao COA.
4 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pela alínea e) do
n.º 2 e pelo n.º 4 ambos do identificado Despacho n.º 3842/2014, de 27
de fevereiro de 2014, subdelego no Comandante Operacional dos Açores,
Tenente-General José Romão Mourato Caldeira, a competência para
autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão
30615
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em
serviço no âmbito do COA.
5 — As competências delegadas pelos n.os 1 e 2 do presente despacho
podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos Oficiais que, na direta
dependência do Comandante Operacional dos Açores, exerçam funções
de comando, direção ou chefia.
6 — O presente despacho produz efeitos desde o dia 08 de outubro
de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos nele incluídos
e entretanto praticados pelo identificado Comandante Operacional dos
Açores.
24 de novembro de 2014. — O Chefe do Estado-Maior-General das
Forças Armadas, Artur Pina Monteiro, general.
208267569
MARINHA
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Portaria n.º 1008/2014
Artigo único
1 — Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo
da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças
Armadas (EMFAR), após despacho conjunto n.º 5453-A/2014, de 16 de
abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa
Nacional, promover por diuturnidade ao posto de segundo-tenente, em
conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 216.º do mesmo
estatuto, os subtenentes da classe do Serviço Técnico:
9104306, Cesário Manuel dos Reis Videira
9311494, Paulo Renato Teixeira de Carvalho
(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção
fixadas, respetivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado estatuto,
a contar de 1 de outubro de 2014, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º e
para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto.
2 — As promoções são efetuadas ao abrigo da faculdade prevista no
n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação
de necessidades de carácter operacional da Marinha, designadamente
de desempenho de funções de chefia em unidades operacionais e para
a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional. Após efetuadas as promoções, continuará a existir uma carência de 12,48 % de
efetivos nos postos de primeiro e segundo-tenente.
3 — As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte
ao da publicação da presente portaria, nos termos da alínea a) do n.º 10 do
artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando colocados
na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1
do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
4 — Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados,
deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9105006 segundo-tenente da classe do Serviço Técnico Pedro
Aníbal Viegas Soares d’Albergaria Rodrigues e à direita do 9812804
segundo-tenente da classe do Serviço Técnico Filipe Alexandre Ribeiro
Marques.
25 de novembro de 2014. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da
Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.
208262254
Superintendência dos Serviços do Pessoal
Despacho n.º 14757/2014
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo
da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças
Armadas (EMFAR), após despacho conjunto n.º 5453-A/2014, de 16
de abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa
Nacional, promover por antiguidade ao posto de cabo, em conformidade
com o previsto no artigo 286.º do mesmo estatuto, o primeiro-marinheiro
da classe de taifa, subclasse cozinheiro:
9306502Luís Filipe Godinho Henriques
(no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção
fixadas, respetivamente, nos artigos 56.º e 287.º do mencionado estatuto,
a contar de 4 de abril de 2014, data a partir da qual lhe conta a respetiva
antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para
efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência
da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de
adido ao quadro do 165984 cabo TFH José Daniel de Deus Penela. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação
do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da
Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição
remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º
do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
Esta praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9300999 cabo TFH Adriana
Sofia Rodrigues Valente Jesus.
25 de novembro de 2014. — Por subdelegação do Diretor do Serviço
de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno
Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra.
208262643
Despacho n.º 14758/2014
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo
da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças
Armadas (EMFAR), após despacho conjunto n.º 5453-A/2014, de 16
de abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa
Nacional, promover por escolha ao posto de sargento-chefe, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 262.º do mesmo estatuto,
o sargento-ajudante da classe de condutores de máquinas:
413381 Jorge Marcelino Ferreira
(adido ao quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 56.º e 270.º do mencionado
estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 236/99,
de 25 de junho, a contar de 25 de novembro de 2014, data a partir da qual
lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do
artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto,
em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem
à situação de reserva do 241078 sargento-chefe CM Jorge Manuel de
Carvalho Pereira. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia
seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a)
do n.º 10 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando
colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto
no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de
antiguidade do seu posto e classe, à esquerda do 411983 sargento-chefe
CM Henrique Manuel de Almeida Simões.
26 de novembro de 2014. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior
da Armada, o Superintendente dos Serviços do Pessoal, António Carlos
Vieira Rocha Carrilho, vice-almirante.
208267933
Despacho n.º 14759/2014
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo
da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças
Armadas (EMFAR), após despacho conjunto n.º 5453-A/2014, de 16
de abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa
Nacional, promover por escolha ao posto de sargento-mor, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 262.º do mesmo estatuto,
o sargento-chefe da classe de manobras:
127778 Fernando Manuel Eusébio Ferreira
(no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção
fixadas, respetivamente, nos artigos 56.º e 270.º do mencionado estatuto,
conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 236/1999, de 25
de junho, a contar de 31 de julho de 2014, data a partir da qual lhe conta
a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 175.º e para
efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência
da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de
reserva do 122078 sargento-mor M Joaquim Pires Manso. A promoção
produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do
presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da
Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição
remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º
do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de
antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 113879 sargento-mor
M José Marcos Mira Narciso.
26 de novembro de 2014. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior
da Armada, o Superintendente dos Serviços do Pessoal, António Carlos
Vieira Rocha Carrilho, vice-almirante.
208267958
30616
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Despacho n.º 14760/2014
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo
da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças
Armadas (EMFAR), após despacho conjunto n.º 5453-A/2014, de 16
de abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa
Nacional, promover por antiguidade ao posto de cabo, em conformidade
com o previsto no artigo 286.º do mesmo estatuto, o primeiro-marinheiro
da classe de taifa, subclasse despenseiro:
513897Amândio Manuel Leandro Morais
(no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção
fixadas, respetivamente, nos artigos 56.º e 287.º do mencionado estatuto,
a contar de 19 de junho de 2014, data a partir da qual lhe conta a respetiva
antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para
efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência
da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de
adido ao quadro do 9329995 cabo TFD Daniel Filipe da Silva Pereira. A
promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação
do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da
Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição
remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º
do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
Esta praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de
antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 519197 cabo TFD José
João Guedes Rodrigues.
com o previsto no artigo 286.º do mesmo Estatuto, o primeiro-marinheiro
da classe de taifa, subclasse despenseiro, 519197, José João Guedes
Rodrigues (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de
promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 56.º e 287.º do mencionado Estatuto, a contar de 17 de abril de 2014, data a partir da qual lhe
conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do
artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele Estatuto,
em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem
à situação de adido ao quadro da 9310197, cabo TFD Elizabete Paiva
Lopes. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da
publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 10 do
artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando colocado
na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1
do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
Esta praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9320598, cabo TFD Liseta
Maria Vasques Roque.
27 de novembro de 2014. — Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel
Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra.
208267544
FORÇA AÉREA
27 de novembro de 2014. — Por subdelegação do Diretor do Serviço
de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno
Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra.
208267641
Despacho n.º 14761/2014
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo
da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças
Armadas (EMFAR), após despacho conjunto n.º 5453-A/2014, de 16
de abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa
Nacional, promover por diuturnidade ao posto de segundo-marinheiro,
os primeiros-grumetes da classe de operações em regime de Contrato:
9307213 Marco António Lopes Martinho
9303413 Jorge Luís Abreu Pereira
9303913 David Miguel Clérigo Fernandes
9304213 Nuno Miguel Coito Henriques
9304013 Ruben João da Cruz Pinto
9303613 Rui Filipe Carvalho Fernandes
9304313 Edgar António da Costa Sario
9300713 Maria Lúcia Viçoso Freire de Carvalho
9300913 Gisela Cristóvão do Nascimento
9304113 Nuno Gonçalo Simões Todo Bom
9303813 Gonçalo Daniel Marinho Castanheiro Barreiros Ramalho
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas,
respetivamente, nos artigos 299.º e 305.º do mencionado estatuto, a
contar de 27 de novembro de 2014, data a partir da qual lhes conta a
respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 68.º, daquele
estatuto. As promoções são efetuadas ao abrigo da faculdade prevista
no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação
de necessidades de carácter operacional da Marinha, designadamente
de desempenho de funções em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional. As promoções
produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do
presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da
Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição
remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º
do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
Estas praças, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão
ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da
9338510 segundo-marinheiro OPRC Cláudia Sofia Jorge de Almeida.
Direção de Pessoal
Despacho n.º 14763/2014
Artigo único
1 — Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento
em seguida mencionado, seja promovido ao posto que lhe vai indicado,
nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 262.º do
Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazer as condições gerais e
especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1
e n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do artigo 279.º do mesmo Estatuto, e
em conformidade com o Despacho n.º 5453-A/2014, de 17 de abril, do
Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional:
Quadro de Sargentos MMA
Sargento-chefe:
SAJ MMA SUPRAPP 057339-G, Teófilo José Eleutério Fonseca —
BA11
2 — Ao abrigo do n.º 5 do artigo 165.º do EMFAR ocupa transitoriamente a vaga de SMOR MMA, que foi deixada em aberto pela passagem
à situação de reserva do SMOR MMA 037592-G, Elísio Manuel Pimenta
de Almeida em 24 de novembro de 2014.
3 — Conta a antiguidade desde 24 de novembro de 2014.
4 — Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação
do presente despacho no Diário da República, conforme previsto na
alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
5 — É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo
posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009,
de 14 de outubro.
26 de novembro de 2014. — Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força
Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
208266175
27 de novembro de 2014. — Por subdelegação do Diretor do Serviço
de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno
Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra.
208267699
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Despacho n.º 14762/2014
Despacho n.º 14764/2014
Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da
alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças
Armadas (EMFAR), após o despacho conjunto n.º 5453-A/2014, de
16 de abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa
Nacional, promover por antiguidade ao posto de cabo, em conformidade
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.ºs 1, 2 e 3 do
artigo 11.º e do artigo 12.º do decreto-lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro,
designo para exercer as funções de apoio técnico administrativo do meu
gabinete, a assistente técnica do mapa de pessoal da Secretaria Geral do
Ministério da Administração Interna, Maria de Fátima Lima Cândido.
Gabinete da Ministra
30617
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
2 — Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a
nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho
que produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014.
3 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva
publicitação.
27 de novembro de 2014. — A Ministra da Administração Interna,
Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
Nota curricular
I Identificação:
Nome: Maria de Fátima Lima Cândido
Data de nascimento: 07 de fevereiro de 1960
Naturalidade. Freguesia da Pena, concelho de Lisboa
II Habilitações Académicas
12.º ano concluído com média de 13 valores
III Atividade Profissional
15-11-1986 – Tarefeira na Escola Superior de Tecnologia de Tomar
01-01-1994 – Terceira oficial na Direção de Serviços Administrativos
da Secretaria-geral do MAI
25-10-1995 – Secretária na Direção de Serviços do Subgrupo Hospitalar Capuchos e Desterro
02-02-1997 – Terceira oficial no serviço de pessoal da Secretaria-geral do MAI
14-05-1997 – Secretária do Secretário-geral do Gabinete Coordenadora de Segurança
09-03-2003 – Secretária na Direção-geral da Administração Interna
do MAI
01-01-2010 – Secretariado na Secretaria-geral do MAI
16-7-2012 – Apoio aos gabinetes dos membros do governo MAI,
SEAMAI e SEAI
IV Formação Profissional
Processador de texto; Macintosh
Curso de MS-DOS / Windows — 1993
Curso de Winword — 1993
Curso de Excel 4.0 — 1994
Código do Procedimento Administrativo — 30 h.INA- 1995
Introdução à Função Administrativa — 90 h. INA- 1996
Iniciação à Microinformática — 30 h. — CEGOC — 1996
Power Point 4.0 — 18 h. GALILEU — 1996
Redação Correspondência em Português — 60 h. INA-1996
WORD 6.0 — 15 h. CEGOC- 1996
Técnicas de Secretariado — 30 h. INA — 1997
WINDOWS 95 / WORD 97 (Up Grade) – 18 h. CEGOC — 1998
Atendimento telefónico e a imagem da organização -19 h. COMPTA
RH — 1998
Inglês para contactos com o público I – Falar Ao Telefone – 18 H. –
INA — 1998
Inglês para contactos profissionais II – 60 h — INA 1998
Secretariado avançado – 123 h — INA — 1999
Curso de inglês para contactos com o público II – Atender o público – 18 h — INA – 2000
O EURO – Ação de formação na SG do MAI – 4h. — 2001
Organização e técnicas de arquivo -30h. INA – 2004
Curso “trabalhar em equipa na AP” – 21 horas – 2008
Curso Suporte Básico de Vida – 4h. INEM — 2014
V Louvor
Louvor n.º 404/2013, publicado no DR. De 3-05-2013
Louvor Individual n.º 138/2003 publicado no DR. N.º 62 de 14-03-2003.
208271164
Despacho n.º 14765/2014
1 – Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.ºs 1,
2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de
janeiro, designo Maria Helena Simões Pinto Palma, assistente técnica
da Secretaria Geral do Ministério da Economia, para exercer funções
de secretária pessoal do meu Gabinete.
2 – Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido
Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao
presente despacho, que produz efeitos a partir de 19 de novembro de
2014.
3 – Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva
publicitação na página eletrónica do Governo.
27 de novembro de 2014. — A Ministra da Administração Interna,
Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
NOTA CURRICULAR
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
De 2011.06.21 a 2014.11.19: Secretária Pessoal do Ministro da Administração Interna
De 2009.10.31 a 2011.06.20: Coordenação do Secretariado do Secretário de Estado da Administração Local – XVIII Governo Constitucional
De 2007.05.17 a 2009.10.26: Coordenação do Secretariado do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local – XVII Governo
Constitucional
De 2005.03.14 a 2007.05.16: Coordenação do Secretariado do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local – XVII Governo
Constitucional
De 2004.07.23 a 2005.03.13: Coordenação do Secretariado do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas — XVI
Governo Constitucional
De 2003.04.16 a 2004.07.23: Secretária Pessoal do Secretário de
Estado das Obras Públicas — XV Governo Constitucional
De 2002.04.06 a 2003.04.16: Secretária Pessoal do Ministro das Obras
Públicas, Transportes e Habitação – XV Governo Constitucional
De 1999.10.28 a 2002.04.04: Secretária Pessoal do Secretário de
Estado Adjunto do Ministro da Justiça – XIV Governo Constitucional
De 1996.03.04 a 1999.10.25: Secretariado no Gabinete do Alto Comissário da Comissão de Apoio à Reestruturação do Equipamento e da
Administração do Território – XIII Governo Constitucional
De novembro de 1995 a fevereiro de 1996: Direção de Serviços de
Documentação e Relações Públicas do Ministério do Planeamento e da
Administração do Território
De 1993.12.07 a 1995.10.27: Secretária Pessoal do Ministro Adjunto — XII Governo Constitucional
De 1991.10.31 a 1993.12.06: Secretária Pessoal do Ministro do Emprego e da Segurança Social – XII Governo Constitucional
De 1987.08.17 a 1991.10.30: Secretária Pessoal do Ministro do Emprego e da Segurança Social — XI Governo Constitucional
De 1985.09.06 a 1987.08.16: Secretária Pessoal do Secretário de
Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional — X Governo
Constitucional
De 1983.06.09 a 1985.09.05: Gabinete do Secretário de Estado do
Planeamento, como Secretária — IX Governo Constitucional
De 1981.09.04 a 1983.06.08: Gabinete do Secretário de Estado do
Planeamento, como Secretária — VIII Governo Constitucional
De 1981.01.09 a 1981.09.03: Gabinete do Secretário de Estado do
Planeamento, como Secretária — VII Governo Constitucional
De 1980.01.30 a 1981.01.08: Gabinete do Secretário de Estado do
Planeamento, como Secretária — VI Governo Constitucional
Entre 1979.08.07 a 1980.01.29: Gabinete do Secretário de Estado do
Planeamento, como Secretária — V Governo Constitucional
De 1978.11.22 a 1979.08.06: Apoio Técnico-administrativo no Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento — IV Governo Constitucional
De 1978.08.29 a 1978.11.21: Apoio Técnico-administrativo no Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento — III Governo Constitucional
De 1978.01.30 a 1978.08.27: Apoio Técnico-administrativo no Gabinete do Ministro da Coordenação Económica e do Plano — II Governo
Constitucional
De 1976.12.20 a 1978.01.29: Apoio Técnico-administrativo no Gabinete do Ministro do Plano e da Coordenação Económica — I Governo
Constitucional
EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO:
2009.09.18: Admitida pelo Exame extraordinário de avaliação para
frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos da Faculdade de
Direito da Universidade de Lisboa
1.º Ano do Curso de Direito — Ano letivo 2009/2010 — Faculdade de
Direito da Universidade de Lisboa
1994.11.28 a 1994.11.29: Curso Officepower: Tratamento de Texto
Avançado – ICL
1994.11.22 a 1994.11.23: Curso Officepower: Utilização de Módulos
e Tratamento de Texto Básico – ICL
1993.03.29 a 1993.03.31: Curso de Comunicação e Serviço
Público — Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território
1993.02.01 a 1993.02.03: Curso de Administração Pública e Noções
de Direito -Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território
1991.09.23 a 1991.09.27: Curso de Secretariado — Direção-Geral da
Administração Pública
30618
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
1988.10.31: Curso “Documenter”: Basic Viewpoint; Editor de Texto;
Gráficos Básicos; Gráficos Integrados e Tabelas — Rank Xerox Portugal
1974.06.19: Curso Geral dos Liceus — Liceu Nacional de Almada
OUTRA(S) LÍNGUA(S): Inglês
APTIDÕES E COMPETÊNCIAS INFORMÁTICAS: Conhecimentos
adquiridos no contexto profissional e em formações: tratamento de Texto;
navegação na Internet; domínio do software Office (Word e Excel);
conhecimentos básicos de outras aplicações.
LOUVORES:
- Do Secretário de Estado da Administração Local, Dr. José Adelmo
Gouveia Bordalo Junqueiro, em 9 de junho de 2011
- Do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Dr.
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 23 de outubro de 2009
- Do Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Eng. Jorge
Fernando Magalhães da Costa, em 11 de março de 2005
- Do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Prof.
Doutor Luís Francisco Valente de Oliveira, em 5 de abril de 2003
- Do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, Dr. Eduardo
Arménio do Nascimento Cabrita, em 4 de abril de 2002
- Do Ministro Adjunto, Dr. Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes,
em 19 de outubro de 1995
- Do Secretário de Estado do Planeamento, Dr. Miguel Cadilhe, em
8 de janeiro de 1981
- Do Secretário de Estado do Planeamento, Prof. Dr. Rui J. Conceição
Nunes, em 31 de julho de 1979
-Do Secretário de Estado do Plano, Dr. José Manuel Serrão, em 22
de agosto de 1978
- Do Ministro do Plano e Coordenação Económica, Eng. António
Francisco Barroso de Sousa Gomes, em 26 de janeiro de 1978
IV Formações profissionais
Noções Gerias de Estado e Administração Pública (30 H)
Regime Jurídico da Administração Pública
A Escola como Comunidade Educativa
Relações Interpessoais
Aperfeiçoamento da Comunidade Oral e Escrita
Desenvolvimento Psicológico da Criança (20H)
Aspeto Desenvolvimento Organizacional (16 H)
Pedagógico da criança (28H)
Aspeto Pedagógico da Ação Educativa (28H) Promovido pela PRODEP
Curso básico de WINDOWS 95 Word 97 e INTERNET (50H)
Curso Formação Profissional Nível I (30 H)
Curso Formação Profissional Nível II (30 H
Curso Formação Profissional WORD (30 H)
Navegação na INTERNET (30 H)
Louvores
Louvor nº 1360/2009
Louvor do XVIII Governo Constitucional
208271189
Despacho n.º 14767/2014
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.ºs 1, 2 e 3 do
artigo 11.º e do artigo 12.º do decreto-lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro,
designo para exercer as funções de outro pessoal auxiliar do meu gabinete, a assistente operacional do mapa de pessoal da Secretaria Geral do
Ministério da Administração Interna, Maria Manuela Contreiras.
2 — Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a
nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho
que produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014.
3 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva
publicitação.
1 – Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos
n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012,
de 20 de janeiro, designo como técnico especialista o Superintendente
João Carlos de Jesus Filipe Ribeiro, sob proposta do Diretor Nacional
da Polícia de Segurança Pública, para exercer as funções de oficial
de ligação entre a PSP e o meu Gabinete, bem como as de assessoria
especializada nas matérias compreendidas nas atribuições da mesma
força de segurança e, ainda, em todos os assuntos relativos aos domínios da segurança pública e da investigação criminal, nos termos das
disposições conjugadas dos números 4 e 5 do artigo 4.º, e do n.º 2 do
artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, do artigo 3.º
da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, e do artigo 3.º, do Decreto-Lei
n.º 299/2009, de 14 de outubro.
2 – Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido Decreto-Lei, o estatuto remuneratório do designado é equivalente ao dos adjuntos
de gabinete.
3 – Os encargos com a remuneração do designado são assegurados
pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.ºs 12 e 13 do artigo 13.º do
mesmo Decreto-Lei.
4 — O designado fica expressamente autorizado a exercer atividades
de docência e de investigação em instituições de ensino superior.
5 – Para efeitos do disposto na al. a) do artigo 12.º do referido Decreto-Lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente
despacho que produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014.
6 – Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva
publicitação na página eletrónica do Governo.
27 de novembro de 2014. — A Ministra da Administração Interna,
Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
27 de novembro de 2014. — A Ministra da Administração Interna,
Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
CONDECORAÇÃO:
- Agraciada com o Grau de Oficial da Ordem de Mérito, Ordens
Honoríficas Portuguesas, por alvará de 14 de fevereiro de 1994
208271091
Despacho n.º 14766/2014
ANEXO
Nota Curricular
I — Identificação
Nome – Maria Manuela Contreiras
Data de Nascimento – 11 de fevereiro de 1956
Naturalidade – Porto Alexandre (Angola)
II — Habilitações Literárias
9º Ano curso Assistente Administrativa dos Currículos Alternativos
III — Carreira profissional
1975 – Exerci funções em Angola como Assistente Administrativa
Junta Eletrificação de Angola
1983 – Exerci funções como continua na Escola nº 7 da Cova da
Piedade
1987 -Nomeada para categoria de Auxiliar de Ação Educativa de
2ª classe do distrito de Setúbal
1995 – Transferida para Escola Básica Integrada da Charneca da
Caparica
1999 – Nomeada procedendo concurso de Assistente Administrativa
para o Quadro de pessoal da Inspeção Geral da Segurança Social
2006 até à presente data – Transferida para o quadro da Administração
Interna dando Apoio como Assistente Operacional aos Gabinetes de
Apoio aos membros do Governo
Nota curricular
I – Dados pessoais:
Nome: João Carlos de Jesus Filipe Ribeiro;
Data de Nascimento: 5 de janeiro de 1967;
Naturalidade: Atalaia, Vila Nova da Barquinha.
II – Formação Académica:
Licenciatura em Ciências Policiais, concluída em 1991, no atual
Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna;
Curso de Direção e Estratégia Policial, em 2006, no Instituto Superior
de Ciências Policiais e Segurança Interna.
III – Percurso profissional:
Superintendente da Polícia de Segurança Pública desde outubro de
2014.
Oficial de ligação e técnico especialista no Gabinete do Ministro da
Administração Interna, desde outubro de 2013.
Diretor do Departamento de Segurança Privada da Direção Nacional
da PSP, de maio de 2008 a setembro de 2013.
Perito Nacional no Grupo de Trabalho da Comissão Europeia — Direção-Geral de Assuntos Económicos e Financeiros — Expert Group Cross
Border Cash in Transit, e representante no Comité do artigo 12.º do Regulamento (UE) n.º 1214/2011 de junho de 2008 a setembro de 2013.
Formador no âmbito da cooperação policial em Cabo Verde em 2012.
Adjunto do Gabinete do Diretor Nacional da PSP, de janeiro de 2006
a maio de 2008.
30619
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Assessoria ao Diretor Nacional da PSP na European Police Chiefs
Task Force, entre junho de 2006 e maio de 2008.
Assessoria ao Diretor Nacional da PSP no Fórum de Chefes de Polícia
da CPLP em 2006 e 2007.
Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Direção Nacional
da PSP, de janeiro de 2003 a janeiro de 2006.
Chefe da Divisão de Análise de Informações do Departamento de
Informações Policiais da Direção Nacional da PSP, de fevereiro de
2002 a janeiro de 2003.
Funções de assessoria no Gabinete de Estudos e Planeamento da
Direção Nacional da PSP, de julho de 1996 a fevereiro de 2002.
Orador convidado em várias palestras e seminários relativos à atividade de segurança privada em Portugal, desde 2008.
Funções da carreira de oficial de polícia desde 1 de julho de 1991.
IV – Outros Cursos:
I Curso de «Cibersegurança e Gestão de Crises no Ciberespaço», em
2014, no Instituto de Defesa Nacional;
Curso Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública, em 2004, no Instituto Nacional de Administração;
IX Curso Especial de Formação de Informações, em 2002, no Serviço
de Informações de Segurança;
Curso «Elaboração de Planos e Relatórios de Atividades na Administração Pública», em 1999, no Instituto Nacional de Administração;
Curso «Gestão da Qualidade Total», em 1998, no Instituto Nacional
de Administração;
3.º Estágio de Promoção a Comissário, em 1996, no Instituto Superior
de Ciências Policiais e Segurança Interna;
Curso «Técnicas de Inovação e Qualidade», em 1993, no Instituto
Nacional de Administração;
Curso «Conceção e Gestão de Projetos», em 1993, no Instituto Nacional de Administração;
Curso «Programação, Planeamento e Orçamentação de Projetos»,
em 1993, no Instituto
Nacional de Administração.
V – Outros dados
1 louvor de Ministro da Administração Interna;
5 louvores de Diretor Nacional da PSP;
2 louvores de Diretor Nacional-Adjunto da PSP;
1 louvor de Comandante Distrital da PSP;
2 medalhas de grau prata de serviços distintos de segurança pública;
Medalha de assiduidade de segurança pública — 2 estrelas;
Medalha de prata de comportamento exemplar.
208270849
Despacho n.º 14768/2014
1 – Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos
n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012,
de 20 de janeiro, designo para exercer funções de técnica especialista
do meu Gabinete a licenciada Susana Maria Farias Freitas Quaresma.
2 – Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido Decreto-Lei, o estatuto remuneratório da designada é equivalente ao dos
adjuntos de gabinete.
3 – Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido
Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014.
4 – Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva
publicitação na página eletrónica do Governo.
27 de novembro de 2014. — A Ministra da Administração Interna,
Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
ANEXO
Síntese Curricular
Susana Maria Farias Freitas Quaresma
Data de Nascimento: 03/10/73
Licenciada em Ciências da Comunicação (Faculdade de Ciências
Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa)
1991-2003 – Jornalista em diversos órgãos de comunicação social
(Jornal Público, Grupo Impala, Rádio Ocidente)
2003-2011 – Assessora de imprensa na empresa de capitais públicos
Parques de Sintra – Monte da Lua, SA
De 4 de julho de 2011 até 19 de novembro de 2014 – Assessora
de imprensa do Ministro da Administração Interna, Miguel Macedo.
208271026
Despacho n.º 14769/2014
1 — Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos
n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012,
de 20 de janeiro, designo a licenciada Beatriz Maria de Castro Gomes
Mascarenhas Lavrador Neto Guimarães para exercer funções de técnico
especialista no meu Gabinete, nas suas áreas de especialidade.
2 — Para efeitos do disposto no nº 6 do artigo 13º do referido Decreto-Lei, o estatuto remuneratório da designada é equivalente ao dos adjuntos
de gabinete.
3 — Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido
Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao
presente despacho, que produz efeitos a partir de 26 de novembro de
2014.
4 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva
publicitação na página eletrónica do Governo.
27 de novembro de 2014. — A Ministra da Administração Interna,
Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
Síntese curricular
DADOS PESSOAIS
Beatriz Maria de Castro Gomes Mascarenhas Lavrador Neto
Guimarães
Nascida a 27 de janeiro de 1963
HABILITAÇÕES ACADÉMICAS
Licenciatura em Direito
Universidade Católica Portuguesa — Lisboa 1981-1986 (média final
de 14 valores)
Programa de Alta Direção de Empresas
AESE, Escola de Direção de Negócios — Lisboa, 2000-2001
Curso de Pós Graduação em Direito e Prática da Contratação
Pública
Universidade Católica Portuguesa — Lisboa, 2013
Curso de Extensão Universitária em Direito do Trabalho e da
Segurança Social
Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa — Lisboa
2013-2014 (a frequentar)
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Experiência Jurídica
Exerceu funções como Técnica Especialista no Gabinete do Ministro
da Administração Interna (de fevereiro a novembro de 2014)
Administradora de várias sociedades com o pelouro da assessoria
jurídica.
Diretora de Recursos Humanos. No ISLA foi ainda responsável pelo
serviço de pessoal entre 1989 e 1997.
Advogada, Exerceu, sobretudo, nas áreas do direito do trabalho, do
direito comercial e das sociedades e do direito administrativo.
Presidente da Mesa da Assembleia Geral de diversas sociedades, entre
outras, Partenerg – Participações Energéticas (SGPS) S.A., Carfor, S.A,
Leasemotor, S.A. e Evicar (Leiria).
Experiência de Gestão.
Administradora da sociedade holding e de diversas sociedades participadas doGrupo Evicar, desde 2000, com os pelouros da assessoria
jurídica, gestão do património imobiliário, comunicação e marketing e
sistemas de qualidade.
Administradora das sociedades de gestão imobiliária Foramoreiras
S.A. e Evicar Imobiliária Lda. Responsável operacional (CEO) com o
cargo de administradora da sociedade Auto Boavista S.A. entre 1996
e 2000.
Experiência académica e docente
Docente responsável pelas cadeiras de Princípios Fundamentais de
Direito I (noções gerais de direito civil e de direito constitucional) e II
(noções gerais de direito comercial e de direito do trabalho) do curso de
Assessoria de Administração do ISLA, Instituto Superior de Línguas e
Administração, de Lisboa (Universidade Europeia, Laureate International
Universities), entre 1988 e 1997.
Membro da Direção Pedagógica do ISLA entre 1986 e 1997.
Secretária do Conselho Científico do ISLA, entre 1996 e 1999,
cargo que exerceu sob as presidências sucessivas dos Srs. Professores
Doutores Joaquim Veríssimo Serrão e Manuel Braga da Cruz.
OUTROS CARGOS E FUNÇÕES
Vogal da Direção da Cáritas Diocesana de Lisboa desde março de 2014
Vogal do Conselho Fiscal da Cáritas Diocesana de Lisboa desde 2008.
30620
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Membro do Conselho Geral do Agrupamento de Alumni da AESE.
Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Acocip (Associação de
Concessionários Citroen de Portugal) de 2004 a 2008.
Membro de várias comissões de credores em diversos processos de
insolvência.
Direção do secretariado central do curso de estágio dos advogados
estagiários realizado pelo Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos
Advogados, 1990.
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR E OUTROS
Curso de Alta Direção em Gestão de Unidades de Saúde. Instituto
Superior de Ciências Sociais e Políticas, Universidade de Lisboa,
2013-2014.
Participou no Congresso Expomanagement (HSM), Madrid 2008.
Fórum Mundial de Marketing e Vendas (HSM). AESE, Lisboa, outubro de 2005.
Foi eleita e participou, como delegada, no IV Congresso de Advogados, realizado no Funchal, em maio de 1995.
Participou no Congresso Internacional, Contratos — Atualidade e
Evolução, Universidade Católica, Porto, novembro de 1991. Foi eleita
e participou como delegada no III Congresso de Advogados, realizado
no Porto, em 1990.
Curso de Direito do Trabalho, Associação Portuguesa de Gestores de
Recursos Humanos, Lisboa, dezembro de 1990.
Foi-lhe atribuído, pela Ordem dos Advogados, o prémio “Abranches
Ferrão” pelo seu trabalho de conclusão de estágio intitulado “Considerações sobre o Segredo Profissional”.
Bolseira do Instituto Universitário do Luxemburgo para um curso do
mesmo Instituto subordinado ao tema “As relações comerciais da Europa
com os países desenvolvidos: organização e resultados”, Luxemburgo,
julho de 1987.
208271059
Despacho n.º 14770/2014
1 — Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos
n. 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de
20 de janeiro, designo para exercer funções de adjunta do meu Gabinete
a licenciada Adelina Luísa Ferreira Nogueira Cabral.
2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido
Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014.
3 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva
publicitação na página eletrónica do Governo.
os
27 de novembro de 2014. — A Ministra da Administração Interna,
Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
ANEXO
Síntese Curricular
Nome: Adelina Luísa Ferreira Nogueira Cabral
Data de Nascimento: 27/06/1979
Formação Académica e Profissional
Junho 2014 — VIII Curso de Segurança e Defesa para Jornalistas no
Instituto da Defesa Nacional
Setembro 2013 — Curso Intensivo de Introdução à Política do Observatório Político
De fevereiro de 2004 a novembro de 2004 — ISLA. Frequência de
Pós-graduação em imagem, Protocolo e Organização de Eventos.
De setembro 1997 a julho de 2003 — Universidade do Minho. Licenciatura em Comunicação Social
De fevereiro de 2001 a julho de 2001 — Faculty of comunication
and Media Studies — National Kapodistrian University of Athens
(Grécia) — Programa de Intercâmbios Erasmus
Aptidões e Competências Pessoais:
Primeira Língua: Português
Outras línguas: Inglês, Alemão, Espanhol e alguns conhecimentos de
língua grega (escrita e oralidade)
208270954
Despacho n.º 14771/2014
1 – Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.ºs 1,
2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20
de janeiro, designo para exercer funções de técnica especialista do meu
Gabinete a licenciada Carla Maria Carvalho de Aguiar.
2 – Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido Decreto-Lei, o estatuto remuneratório da designada é equivalente ao dos adjuntos
de gabinete.
3 – Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido
Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao
presente despacho, que produz efeitos a partir de 19 de novembro de
2014.
4 – Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva
publicitação na página eletrónica do Governo.
27 de novembro de 2014. — A Ministra da Administração Interna,
Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
Anexo
Nota curricular
Dados pessoais
Nome — Carla Maria Carvalho de Aguiar
Data Nascimento — 05/10/1968
Experiência profissional
Julho de 2011 até 19/11/2014
Assessora de Imprensa do Ministro da Administração Interna (XIX
Governo Constitucional)
1992 — 2011
Jornalista do Diário de Notícias
(Especializada em temas de Economia, em particular, nas áreas do
Emprego, Segurança Social e Administração Pública)
Colaboração na secção de Sociedade do DN, em temas ligados às
políticas de Saúde e Ensino Superior, entre outros.
1991 – Correio da Manhã
1990-1991 – Inforemp — produção de conteúdos económicos para a
Revista das Empresas e O Comércio do Porto
1989 – Jornal ‘O Europeu’ (estágio profissional)
Formação académica
Sociologia do Trabalho — Licenciatura do Instituto Superior de
Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), da Universidade Técnica de Lisboa (1990-1994)
Curso de verão em Jornalismo – Boston University College of Communication (EUA) Bolseira da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD) (2000)
Formação complementar
1995 – Programa de Formação sobre o Funcionamento das Instituições Europeias, promovido pela Comissão Europeia e o Parlamento
Europeu, em Bruxelas.
1999 – Programa de Formação ‘O jornalismo na ótica do consumidor’
promovido pela Comissão Europeia, em Roma.
Línguas
Inglês e espanhol fluentes. Francês.
Experiência Profissional
Maio de 2013 — novembro de 2014
Ministério da Administração Interna — Adjunta do Gabinete do Ministro da Administração Interna do XIX Governo Constitucional
Maio de 2010 — maio de 2013
Pure Ativism — Public Relations — Comunicação e Relações Públicas — Consultora de Relações Públicas Sénior
Fevereiro de 2002 — abril de 2010
Imago, Imagem e Comunicação L.da — Comunicação e Relações
Publicas — Gestora de Clientes
208271204
Despacho n.º 14772/2014
1 – Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos
n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012,
de 20 de janeiro, designo o coronel de infantaria n.º 1870186, João Jorge
dos Santos Pereira para exercer funções de oficial de ligação no meu
Gabinete, em assuntos relativos à Guarda Nacional Republicana (GNR),
bem como as de assessoria especializada nas matérias compreendidas nas
atribuições da mesma força de segurança e, ainda, em todos os assuntos
30621
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
relativos aos domínios da segurança pública e da investigação criminal,
nos termos das disposições conjugadas dos números 4 e 5 do artigo 4.º
e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro,
do artigo 3.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, e do artigo 3.º, do
Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro.
2 – O nomeado mantém todos os abonos que tem direito pela GNR,
sendo abonado mensalmente, através do meu Gabinete, do valor correspondente ao suplemento remuneratório de adjunto.
3 – Para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 12.º do
referido Decreto-Lei, a nota curricular do designado é publicada em
anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos a partir de 19 de
novembro de 2014.
4 – Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva
publicitação na página eletrónica do Governo.
27 de novembro de 2014. — A Ministra da Administração Interna,
Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
Nota curricular
1 – Dados pessoais
Nome: João Jorge dos Santos Pereira
Ano nascimento: 1963
2 – Habilitações académicas/profissionais
Curso de Oficiais da Reserva Naval – Classe de Fuzileiros – 1984
Curso de formação do Oficiais da Guarda Nacional Republicana –
1987/1989
Curso de Promoção a Capitão da Guarda Nacional Republicana –
1993/1994
Curso de Promoção a Oficial Superior da Guarda Nacional Republicana – 2002/2003
Pós-graduação – Avaliação e Desenvolvimento Organizacional na AP
3 – Funções anteriores
Oficial de ligação da Guarda Nacional Republicana no Gabinete do
Ministro da Administração Interna, desde junho 2011
Chefe da Divisão de Doutrina e Documentação do Comando de
Doutrina e Formação da GNR, 2009-2011.
Oficial de Estado-Maior de várias Unidades da GNR, de 2002-2009.
UNTAET/Special Police Unit, de 2000 - 2001.
Comandante de várias Subunidades da Unidade de Intervenção da
GNR – 1989 -2002
Formador de vários cursos de formação e promoção e ainda em áreas
técnicas, designadamente, manutenção da ordem pública, inativação de
engenhos explosivos, etc.
Coordenador nacional das equipas de inativação de engenhos explosivos improvisados da GNR.
4 – Outras atividades
Participação em vários eventos internacionais, nomeadamente em
exercícios conjuntos de operações de apoio à paz no âmbito da FIEP e
EUROGENDFOR.
Participação em vários seminários e conferências, nacionais e internacionais em temas relacionados com a segurança e defesa interna e
internacional.
Participação na formação de várias instituições nacionais e estrangeiras em áreas como técnicas e procedimentos de Estado-Maior e
inativação de engenhos explosivos.
designo para exercer as funções de apoio técnico administrativo do
meu gabinete Joaquina Maria de Almeida Dias Fernandes das Neves,
coordenadora técnica na Direção Geral da Administração Interna.
2 — Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a
nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho
que produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014.
3 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva
publicitação.
27 de novembro de 2014. — A Ministra da Administração Interna,
Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
Nota Biográfica
Nome: Joaquina Maria de Almeida Dias Fernandes das Neves
Nascida em 05-12-1957, em Alverca da Beira, Pinhel
Habilitações: 12º ano
Experiência profissional:
Apoio Técnico Administrativo no Gabinete do Ministro da Administração Interna (novembro 2013 a 18 novembro2014)
Direção Geral de Administração Interna:
(fevereiro de 2010 a outubro 2013) Secretariado do Diretor-Geral.
Laboratório Nacional de Engenharia Civil:
(julho 2003 a janeiro 2010):
-Departamento de Estruturas: secretariado do Diretor de Departamento; secretariado executivo da Associação Portuguesa de Engenharia
de Estruturas; secretariado executivo da Revista Portuguesa de Engenharia de Estruturas.
-Direção de Serviços Financeiros e Patrimoniais: funções técnico-administrativas;
(1981 a 1997):
-Conselho Consultivo: secretariado do Presidente; secretariado executivo da Comissão Técnica CT115 – Eurocódigos Estruturais; secretariado
executivo da Academia de Engenharia;
-Direção: secretariado do Diretor;
- Gabinete de Relações Públicas e Técnicas: funções administrativas,
secretariado do gabinete, e de diversos congressos e reuniões nacionais
e internacionais;
- Direção de Serviços de Administração: funções administrativas.
Gabinetes de membros do governo:
(junho 1997 a junho 2003) secretariado e funções técnico-administrativas em gabinetes (MAI, MEPAT e MOPTC) dos XIII,
XIV e XV governos.
208271212
Despacho n.º 14774/2014
1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.ºs 1,
2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de
janeiro, designo Gonçalo Miguel Lopes Breda Marques, para exercer
funções de adjunto no meu Gabinete.
2 – Para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 12.º do
referido Decreto-Lei, a nota curricular do designado é publicada em
anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos a partir de 19 de
novembro de 2014.
3 – Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva
publicitação na página eletrónica do Governo.
27 de novembro de 2014. — A Ministra da Administração Interna,
Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
ANEXO
5 – Formação profissional complementar
Curso de Estudos Africanos – Instituto Estudos Superiores Militar
Curso de Gestão de Crises em Ambiente Multilateral – Instituto de
Defesa Nacional
Curso Conceção e Avaliação de Projetos – Instituto Português de
Administração.
Curso de Gestão de Crises Internacionais – COESPU – Vicenza – Itália.
International Security Course Cranfield University – Reino Unido.
Curso de Comandante de Esquadrão da Gendarmerie – Fontainebleau/França.
Curso TEDAX – Centro de Desativação de Engenhos Explosivos da
Guarda Civil – Espanha.
Outros.
208270727
Despacho n.º 14773/2014
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.ºs 1, 2 e 3 do
artigo 11.º do artigo 12.º do decreto-lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro,
Nota curricular
I. Dados pessoais:
Nome: Gonçalo Miguel Lopes Breda Marques;
Data de Nascimento: 07/09/1970;
Naturalidade: Portuguesa.
II. Experiência profissional:
Exercício das funções de Adjunto do Ministro da Administração
Interna, para o qual foi nomeado em 22 abril de 2013 até 18 de novembro de 2014.
Exercício das funções de assessor, do Secretário de Estado Adjunto
do Ministro da Administração Interna, para o qual foi nomeado em 26
de setembro de 2011 até 22 de abril de 2013.
Em 1997, iniciou a sua atividade na área empresarial, com a sociedade
Breda Marques, Caixilharia em Alumínio, Lda., com sede na Mealhada,
da qual é atualmente sócio maioritário. É nesta empresa que, desde 1997,
tem vindo a exercer a sua atividade profissional, aí desempenhando as
30622
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
funções de gerente, apenas interrompidas no período em que exerceu o
mandato de deputado à Assembleia da República, e ainda desde setembro
de 2011, quando iniciou as suas funções de assessor no Ministério da
Administração Interna.
Foi ainda sócio fundador da sociedade Blej, Edições e Publicações,
Lda. com sede na Mealhada, tendo mantido a gerência daquela sociedade
até setembro de 2011 e da sociedade Aveiro Press, Edições e Publicações,
como fundador e administrador de 1998 a 1999.
III. Educação e Formação:
Licenciatura em Gestão, Universidade Atlântica, em Lisboa.
Encontra-se atualmente a finalizar uma Pós-Graduação em Serviços
de Informações e Segurança na Universidade ISEGI-NOVA.
Entre os anos de 1989 a 1992, frequentou o curso de Direito, na
Universidade Autónoma de Lisboa.
IV. Aptidões e competências pessoais:
Conhecimentos na língua inglesa e francesa
Domínio do software Office (Word, Excel e PowerPoint)
V. Informação adicional:
Entre os anos de 1998 a 2000, desempenhou funções de assessor do
Parlamento Europeu (Grupo Parlamentar do PPE).
Entre os anos de 2001 a 2009, exerceu o cargo de vereador na Câmara
Municipal da Mealhada.
Entre os anos de 1999 a 2002, exerceu o mandato de deputado à
Assembleia da República (VIII Legislatura), período durante o qual foi
Membro da Comissão de Negócios Estrangeiros e Assuntos Europeus
e Membro da Comissão de Agricultura e Pescas;
Representante do Grupo Parlamentar na COSAC Europa em Atenas,
Copenhague e Bruxelas e Membro da Direção do Grupo Parlamentar.
Entre os anos de 2002 a 2005, exerceu o mandato de deputado à Assembleia da República (IX Legislatura), período durante o qual foi Membro da Comissão de Negócios Estrangeiros e Assuntos Europeus;
VI. Louvores:
Louvor n.º 424/2013, de 22 de abril de 2013, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Diário da República, 2.ª série — N.º 87 — 7 de maio de 2013).
208271659
Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares (junho
de 2011 a abril de 2013), investigador e editor-adjunto no Instituto
Português de Relações Internacionais e Segurança (outubro de 2008
a junho de 2011).
IV — Publicações selecionadas:
“Primavera Árabe: A herança do passado e os desafios da transição”,
Anuário JANUS, nº15, janeiro-dezembro de 2013, OBSERVARE – Universidade Autónoma de Lisboa
“Perscrutar a ameaça terrorista contemporânea: A al-Qaeda no Magrebe Islâmico como caso de estudo” in Eduardo Pereira Correia e
Raquel Santos Duque, O Poder Político e a Segurança (Lisboa: Fonte
da Palavra, 2012), pp. 71-101.
“The spillover effects of Sidi Bouzid: a survivability test to the Tunisian regime”, IPRIS Viewpoints, nº 32, janeiro de 2011
[com Pedro Seabra] “Combate ao terrorismo na União Europeia:
Construção de uma abordagem comum”, Revista Segurança & Defesa,
nº 14, julho de 2010
“Jihadism in Portugal: grasping a nebulous reality”, Real Instituto
Elcano, ARI nº 113, julho de 2010.
208271229
Despacho n.º 14776/2014
1 — Ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do
artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro,
designo a licenciada Carolina Gomes Condeço de Oliveira, para exercer
funções de coordenação de apoio ao meu gabinete, ao gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna e ao
gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna, assistente
técnica do InIR — Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I. P. em
processo de fusão no Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido
Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014.
3 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva
publicitação na página eletrónica do Governo.
27 de novembro de 2014. — A Ministra da Administração Interna,
Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
Despacho n.º 14775/2014
1 – Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos
n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012,
de 20 de janeiro, designo o Mestre Diogo Rolo Mendonça Noivo para
exercer funções de técnico especialista no meu Gabinete, nas suas áreas
de especialidade.
2 – Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido Decreto-Lei, o estatuto remuneratório do designado é equivalente ao dos adjuntos
de gabinete.
3 – Para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 12.º do
referido Decreto-Lei, a nota curricular do designado é publicada em
anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos a partir de 19 de
novembro de 2014.
4 – Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva
publicitação na página eletrónica do Governo.
27 de novembro de 2014. — A Ministra da Administração Interna,
Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
ANEXO
Nota curricular
I — Dados Pessoais:
Diogo Rolo Mendonça Noivo
9 de agosto de 1983
Naturalidade Portuguesa
II — Formação Académica:
Mestre em Segurança e Defesa pela Universidade Complutense de
Madrid e pelo Centro de Estudios Superiores de la Defensa Nacional
(2006-2008).
Licenciado em Ciência Política pela Universidade Lusíada de Lisboa
(2002-2006).
III — Percurso Profissional:
Técnico Especialista no Gabinete do Ministro da Administração
Interna (maio de 2013 a novembro de 2014), técnico especialista no
ANEXO
Nota curricular
Identificação
Nome: Carolina Gomes Condeço de Oliveira
Data de nascimento: 10/08/58
Naturalidade: Lisboa
Habilitações
Licenciatura em Ciências do Ambiente — Minor em Gestão e Sustentabilidade Ambiental
Frequência de Pós-Graduação em Administração e Políticas Públicas
Educação e formação
2014
Curso de atualização em Legística
2010
Workshop «Boas Práticas de Sustentabilidade: O Montado de Sobro
e a Cortiça»
Workshop «Educação e Formação para a sustentabilidade: Novos
desafios»
2009
Colóquio Caminhos para a Sustentabilidade: Ambiente, Saúde e
Educação
2007
Ação de sensibilização — Sistema de Gestão de Qualidade — EP, S. A.
Aplicação de Expediente, EP, S. A.
Aplicação Gestão Patrimonial EP, S. A.
Auditoria Interna para a Qualidade
Secretariado Executivo — EP, S. A.
30623
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
2001
A Administração Pública e o seu Regime Jurídico — INA
2000
Curso Microsoft Access 2000 — Básico — Centro de Divulgação
das Tecnologias de Informação de IPJ
1999
Código do Procedimento Administrativo: Teoria e Prática — INA
1998
Chefias Administrativas: Eficácia Pessoal — INA
1997
Word for Windows (Avançado)
Outros cursos: Excel; Windows como sistema operativo; Curso Inglês
Fundamental 2; Introdução à Programação; Introdução aos computadores
Experiência profissional
De janeiro 2012 até à presente data — Coordenadora do gabinete de
apoio aos membros do governo do MAI (Ministro da Administração
Interna, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração
Interna e Secretário de Estado da Administração Interna)
De 15 julho 2008 a dezembro 2011 — Secretariado na DRC — Direção de Regulação e Concessão do InIR — Instituto de Infraestruturas
Rodoviárias, I. P.
De junho 2004 a julho 2008 — Coordenadora técnica e secretariado
na Direção de Estradas de Lisboa da EP, S. A.
De junho 2003 a maio 2004 — Coordenadora técnica e secretariado no
Departamento de Transportes e Departamento de Hidráulica do LNEC
De 1996 a 2003 — Coordenadora do serviço de apoio administrativo
no gabinete da Secretaria de Estado das Obras Públicas
De 1983 a 1996: A sua atividade no LNEC desenvolveu-se nos seguintes setores: DAS/RE, Direção e Conselho Consultivo, com funções
administrativas e de secretariado.
De 1977 a 1983: Secretariado e apoio administrativo no Gabinete de
Planeamento, Controle e Coordenação e posteriormente secretariado
de direção.
208271415
2004 — Nomeada Secretária Pessoal do Secretário de Estado do
Desenvolvimento Económico do XVI Governo Constitucional.
2004 — Nomeada Secretária Pessoal do Secretário de Estado do
Orçamento do XV Governo Constitucional.
2003 — Nomeada Secretária Pessoal da Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas do XV Governo Constitucional
2002 — Nomeada Secretária Pessoal do Ministro da Ciência e do
Ensino superior do XV Governo Constitucional.
2001 — Nomeada Secretária do Gabinete do Secretário de Estado do
Orçamento do XIV Governo Constitucional.
2000 — Nomeada Secretária Pessoal do Secretário de Estado dos
Assuntos Fiscais do XIV Governo Constitucional.
1999 — Nomeada Secretária Pessoal do Secretário de Estado do
Tesouro e Finanças do XIV Governo Constitucional
1999 — Secretária do Diretor Geral do Gabinete dos Assuntos Europeus do MOPTC
1996 — Requisitada para o Parque Expo, para exercer funções de
Assistente de Direção.
1992 — Nomeada Secretária do Gabinete da Secretária de Estado do
Planeamento e do Desenvolvimento Regional do XII Governo Constitucional.
1988 — Secretária do Diretor do Departamento de Acompanhamento e
Avaliação do Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
1977 — Secretária do Conselho de Administração do Gabinete da
Área de Sines.
Formação complementar
2011 — Curso Geral de Segurança de Matérias Classificadas — ANS
2010 — Curso de Condução de Reuniões
Curso de Gestão de Tempo
2009 — Curso de Otimização do trabalho em Word: Edição e Formatação
Curso de Informática RITTA I — PowerPoint
Curso de Técnicas de Qualidade no Atendimento
1999 — Curso de Gestão de Informação
1985 — Curso de Introdução à Gestão Financeira e à Contabilidade
para Não Especialistas
1976 — Estágio Académico feito na Alemanha
Participação em Congressos e Conferências das Secretárias Profissionais Portuguesas.
208271489
Despacho n.º 14777/2014
Despacho n.º 14778/2014
1 — Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1,
2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20
de janeiro, designo Maria Dinis Lopes Ferreira dos Santos, assistente
técnica da Autoridade Tributária Aduaneira do Ministério das Finanças,
para exercer funções de secretária pessoal do meu Gabinete.
2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido
Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014.
3 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva
publicitação na página eletrónica do Governo.
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do
artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro,
designo para exercer as funções de apoio técnico administrativo do meu
gabinete, a assistente técnica do mapa de pessoal da Secretaria-Geral
do Ministério da Administração Interna, Maria de Fátima Mendes Gonçalves Soares.
2 — Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a
nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho
que produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014.
3 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva
publicitação.
27 de novembro de 2014. — A Ministra da Administração Interna,
Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
27 de novembro de 2014. — A Ministra da Administração Interna,
Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
ANEXO
Síntese Curricular
Nome: Maria Dinis Lopes Ferreira dos Santos
Data de nascimento: 09 de outubro de 1955
Habilitações literárias:
Bacharelato em Secretariado de Administração (ISLA)
Categoria: Assistente Técnica do Quadro da Autoridade Tributária — Ministério das Finanças
Experiência profissional
2011-nov. 14 — Nomeada, Secretária pessoal do Ministro da Administração Interna do XIX Governo Constitucional, com efeitos a 21 de
junho de 2011.
2009 — Nomeada Secretária Pessoal do Secretário de Estado dos
Assuntos Fiscais do XVIII Governo Constitucional.
2008 — Nomeada Secretária Pessoal do Secretário de Estado dos
Assuntos Fiscais do XVII Governo Constitucional.
2005 — Nomeada, Secretária Pessoal do Secretário de Estado dos
Assuntos Fiscais do XVII Governo Constitucional.
Nota Curricular
I. Identificação
Nome — Maria de Fátima Mendes Gonçalves Soares
Data de Nascimento — 18 de agosto de 1966
Naturalidade — Silva Porto — Angola
II. Habilitações académicas
12.º ano de escolaridade
III. Atividade profissional
Desde junho 2011 até a presente data desempenha funções de assistente técnica no gabinete de Apoio aos Membros do Governo
1995 até junho de 2011 prestei funções administrativas no gabinete
de apoio a S. Exa. o MAI.
1999, através de concurso interno de ingresso para a categoria de
3.º Oficial aberto por Aviso da Secretaria-geral do MAI com data de setembro de 1999, fui nomeada definitivamente no Quadro Único do MAI.
1995, fui contratada pelo gabinete de S. Exa. o MAI, para apoio técnico
administrativo, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88,
de 23/7
30624
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
1993, admitida, com contrato de prestação de serviços, pela empresa
COMPTA RH, na Secretaria-Geral do MAI para exercer funções administrativas;
1987 admitida no MAI para desempenhar funções de auxiliar de
limpeza
IV. Formação profissional
Curso SmartDocs Utilização — Duração 12 Horas
Curso de Windows 95 — Duração 6 Horas
Curso de Word 7.0 — Avançado — Duração 12 Horas
Curso de Excel 5.0 Básico — Duração 12 Horas
Curso de Excel 7.0 — Avançado — Duração 12 Horas
V. Louvores
Louvor n.º 18/98 — Publicado no Diário da República n.º 7 — 2.ª série
de 09-01-1998
Louvor n.º 872/2000 — Publicado no Diário da República
n.º 238 — 2.ª série de 14-10-2000
Louvor n.º 623/2004 — Publicado no Diário da República
n.º 184 — 2.ª série de 06-08-2004
Louvor n.º 643/2005 — Publicado no Diário da República
n.º 63 — 2.ª série de 31-03-2005
Louvor n.º 1358/2009 — Publicado no Diário da República
n.º 215 — 2.ª série de 05-11-2009
Louvor n.º 925/2011 — Publicado no Diário da República
n.º 125 — 2.ª série de 01-07-2011
208271278
Despacho (extrato) n.º 14779/2014
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do
artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro,
designo para exercer as funções de outro pessoal auxiliar do meu gabinete
Maria Fernanda Domingues Pereira Gonçalves.
2 — Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a
nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho
que produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014.
3 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva
publicitação na página eletrónica do Governo.
27 de novembro de 2014. — A Ministra da Administração Interna,
Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
ANEXO
Nota Curricular
Experiência profissional na área:
Desde 21 de junho de 2011 — Ministério da Administração Interna — Gabinete de S. Exa. o Ministro da Administração Interna — Assistente Operacional
De 31 de outubro de 2009 a 20 de junho de 2011 — Ministério da
Administração Interna — Gabinete de S. Exa. o Ministro da Administração Interna — Assistente Operacional
De 17 de maio de 2007 a 30 de outubro de 2009 — Ministério da
Administração Interna — Gabinete de S. Exa. o Secretário de Estado
Adjunto da Administração Interna — Assistente Operacional
De 01 de outubro de 2005 a 16 de maio de 2007 — Ministério da
Administração Interna — Gabinete de S. Exa. o Secretário de Estado
Adjunto da Administração Interna — Assistente Operacional
De 7 de abril de 2002 a 30 de setembro de 2005 — Ministério da
Administração Interna — Secretaria-Geral — Auxiliar de Limpeza
De 3 de setembro de 2001 a 6 de abril de 2002 — Ministério da Administração Interna — Gabinete de S. Exa. o Ministro da Administração
Interna — Assistente Operacional
De 12 de julho de 1999 a 2 de setembro de 2001 — Ministério da
Administração Interna — Secretaria-Geral — Auxiliar de Limpeza
Formação:
4.º Ano de Escolaridade
Curso — Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna — ECO: Equipa, Comunicação e Objetivos — outubro de 2008
Louvores:
Louvor n.º 924/2011 — de 17 de junho de 2011 — Ministro da Administração Interna — Rui Carlos Pereira
Louvor n.º 817/2009 — de 16 de outubro de 2009 — Secretário de
Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos
de Magalhães
208271359
Despacho n.º 14780/2014
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do
artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro,
designo para exercer funções de coordenação do apoio informático ao
meu gabinete, ao Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna e ao Gabinete do Secretário de Estado
da Administração Interna, como elemento de ligação operacional do
Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), Carla
Sofia da Rocha Almeida.
2 — Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a
nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho,
que produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014.
3 — Atendendo à especificidade, exigência e extensão das funções
a exercer, a nomeada é equiparada, para efeitos retributivos, a coordenadora do apoio técnico-administrativo.
4 — A designada fica autorizada a exercer as atividades referidas na
alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º do mesmo decreto-lei.
5 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva
publicitação na página eletrónica do Governo.
27 de novembro de 2014. — A Ministra da Administração Interna,
Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
ANEXO
Nota curricular
I — Identificação:
Nome — Carla Sofia da Rocha Almeida;
Data de Nascimento — 5 de novembro de 1974;
Naturalidade — Campo Grande, Lisboa.
II — Habilitações Literárias:
Ensino Secundário, 12.º Ano.
III — Atividade Profissional:
2012 a 2014 — Coordenadora Informática do Gabinete do Ministro
da Administração Interna, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto
do Ministro da Administração Interna e do Gabinete do Secretário de
Estado da Administração Interna.
2012 — Informática — ACES — Oeiras.
2006 a 2010 — Informática e Administradora de Registo da Entidade
Certificadora Comum do Estado — Centro de Gestão da Rede Informática do Governo — Departamento de Segurança & ID; Responsável
pela gestão e emissão de certificados digitais da Entidade Certificadora
Comum do Estado bem como do ciclo de vida dos cartões criptográficos,
PKI, certificados digitais, operação e gestão de sistemas criptográficos de
chave pública: HSM (Safelayer, Midleware — Bit4ID — CardManager,
KeyOne LRA, IDWorks, bases de dados SQL); Segurança Informática,
Gestão de Redes, VLANs, Routeamentos e Switching Cisco. Gestão,
e configuração de VPNs e Firewalls Checkpoint; Análise de tráfego e
gestão de logs de segurança NAC, IPS (Mcafee), NextTink; Gestão de
sistemas de segurança física, entre os quais controlo de acessos, deteção
de intrusão e CCTV (Starwatch_ITDC_ProII);
Outros: HPOPenView, PcDuo;
1999 a 2010 — Informática Centro de Gestão da Rede Informática
do Governo Responsável Informática de Gabinetes Governamentais do
XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII Governos. Manutenção e gestão dos
sistemas de Gestão Documental, gestão de base de dados MsSQL.
1996 a 1999 — Informática e Formadora — ICL Computadores.
IV — Formação Profissional:
ISO 20000;
Formação de Formadores;
Formadora Credenciada pelo IEFP (CAP válido sob n.º EDF 10206/99
DL desde 23/04/1999).
Desenvolvimento Aplicacional Duração — 1212 horas — 17 valores;
Curso de Operadores de Informática com duração de 1200 horas —
17 valores;
Dreamweaver;
Administração de Redes e Servidores;
Formação Avançada em Ferramentas Microsoft;
FrontPage 2003;
Participação em variada formação, seminários e congressos na área
de Informática, Segurança Informática e Cloud.
208271553
30625
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Autoridade Nacional de Proteção Civil
Despacho n.º 14781/2014
1 — No uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho
n.º 8140/2014 do presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil
de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de
23 de junho, e nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e
36.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no
comandante operacional distrital de Aveiro, José Ricardo dos Santos
Bismark Álvares Ferreira, no comandante operacional distrital de Beja
Victor Manuel Silva Cabrita, no comandante operacional distrital de
Braga Hercílio da Silva Almeida Campos, no comandante operacional
distrital de Bragança João Noel Bruçó Afonso, no comandante operacional distrital de Castelo Branco Rui dos Santos Martins Esteves,
no comandante operacional distrital de Coimbra Carlos Luís Marques
Machado Tavares, no comandante operacional distrital de Évora, José
Maria Lopes Ribeiro, no comandante operacional de agrupamento em
regime de acumulação com as funções de comandante operacional
distrital de Faro, Vitor Norberto Vaz Pinto, no comandante operacional distrital da Guarda, António Fernando Carvalho Fonseca, no
comandante operacional distrital de Leiria, Sérgio Manuel Conceição
Gomes, no comandante operacional distrital de Lisboa Carlos Manuel
Mata Lopes Martins, no comandante operacional distrital de Portalegre Luís Manuel Belo Costa, no comandante operacional distrital do
Porto, Carlos Alberto Rodrigues Alves, no comandante operacional
distrital de Santarém, Mário Jorge Henriques Silvestre, na comandante
operacional distrital de Setúbal, Patrícia Alexandra Costa Gaspar, no
comandante operacional distrital de Viana do Castelo Armando Neves
da Silva, no comandante operacional distrital de Vila Real, Álvaro
Manuel dos Santos Gonçalves Ribeiro e no comandante operacional
distrital de Viseu Lúcio Manuel Soeiro Marinho de Campos, no âmbito da formação, instrução e treino operacional dos bombeiros da
área de intervenção dos respetivos Comandos Distritais, as seguintes
competências:
a) Definir orientações relativamente à política distrital de formação e estabelecer as prioridades formativas do distrito, de acordo com
as orientações definidas a nível nacional pela Autoridade Nacional
de Proteção Civil (ANPC) em articulação com a Escola Nacional de
Bombeiros (ENB);
b) Avaliar as necessidades formativas dos Corpos de Bombeiros atendendo à atividade operacional do distrito, aos tipos de risco existentes
no território, bem como ao equipamento disponível em cada unidade
operacional e à formação anteriormente adquirida;
c) Aplicar metodologias a nível distrital para a nomeação de formandos
com vista à frequência de determinadas ações de formação;
d) Promover a elaboração de diagnósticos de necessidades de formação;
e) Acompanhar a formação ministrada pela ENB e pelos corpos de
bombeiros e promover a avaliação da eficácia da formação;
f) Validar os planos de instrução anual e de formação inicial a apresentar pelos corpos de bombeiros no modelo disponibilizado para o
efeito na página da ANPC;
g) Monitorizar o registo efetuado pelos Corpos de Bombeiros no
Recenseamento Nacional de Bombeiros Portugueses (RNBP), da formação realizada;
h) Proceder à validação na Plataforma Integrada de Gestão da Formação (PIGF) dos formandos constantes nos pedidos dos corpos de
bombeiros para a frequência de ações de formação, assim como para a
prova teórico-prática de ingresso e outros;
i) Proceder à inscrição na PIGF de formandos para ações de formação
solicitadas por iniciativa da ANPC;
j) Constituir grupos formativos no Sistema de Constituição de Turmas (STC);
k) Otimizar a gestão formativa criando bolsa de suplentes para cada
ação de formação, operacionalizando-a em caso de necessidade;
l) Presidir ao júri das provas de avaliação teórico-prática do curso de
formação para ingresso na carreira de bombeiro voluntário, nos termos
da alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º do Despacho n.º 4205-A/2014, de 20
de março.
Cofre de Previdência da Polícia
de Segurança Pública
Édito (extrato) n.º 531/2014
Nos termos do art.º 30.º do estatuto deste Cofre de Previdencia da
Policia de Segurança Publica, aprovado pela portaria 18 836, de 24 de
novembro de 1961, corre edito, por 30 dias, a contar da data da publicação deste anuncio, convidando herdeiros habeis, de harmonia com o
art.º 25.º do estatuto, que se julguem com direito aos subsidios, por morte,
legados pelos subscritores falecidos abaixo mencionados, a apresentarem
documentos justificativos desse direito.
N.º 217 — Graciano Rodrigues Felgueiras
N.º 644 — José Servolo
N.º 1.964 — Elviro José Fabricante
N.º 2.072 — João Rodrigues Bouca
N.º 2.371 — António Fernando M. Rodrigues Gomes
N.º 2.399 — António Matos Carvalho
N.º 5.505 — Luciano Martins da Costa
N.º 8.549 — José Ferreira de Almeida
N.º 9.309 — Abílio António Lapa da Silva
N.º 9.792 — Joaquim Custódio Firmino
N.º 11.081 — Manuel Albino Mendes Pereira
N.º 11.531 — Acácio Augusto Seixas
N.º 15.318 — António Ferreira
N.º 15.368 — Aurelio Lemos Carvalho
N.º 15.743 — Firmino Almeida Pais
N.º 17.056 — Germano Guerra Sequeira
N.º 17.456 — Eduardo Luís Mendes
N.º 17.614 — Ventura Conceição Pereira
N.º 18.489 — António Pinto Águas
N.º 19.118 — Manuel Figueira Almeida
N.º 19.120 — Francisco Belo Vilela
N.º 21.211 — Ilídio Santos Rodrigues
N.º 21.857 — Luís Manuel Caldeira Sousa
N.º 22.344 — António Ascensão André Crisóstomo
N.º 22.575 — António Isaías R. S. de F. Carvalho
N.º 22.786 — Joaquim Augusto Rasteiro
N.º 24.200 — José Augusto Silva
N.º 24.905 — Carlos Carvalho São Facundo
N.º 24.939 — Fernando Ó Filipe
N.º 25.028 — Jaime Conceição Carrilho
N.º 25.105 — Fernando Alves Leite
N.º 30.173 — Francisco Guerreiro
N.º 38.056 — José da Silva Fernandes
N.º 41.043 — Heitor Manuel Gomes dos Santos
N.º 45.722 — César Augusto Pires Marques
24 de novembro de 2014. — O Secretário-Geral, Jorge Filipe Guerreiro Cabrita, superintendente.
308256633
Guarda Nacional Republicana
Comando-Geral
Despacho n.º 14782/2014
2 — O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.
Por meu despacho de 19 de novembro de 2014, proferido no uso
da competência delegada pelo Despacho n.º 8096/14, de 20 de maio
de 2014, do Ex.mo Comandante-Geral, é cessada a demora na promoção, nos termos do n.º 2 do artigo 136.º e promovido ao posto de
Cabo-Chefe, por antiguidade, o Cabo de Infantaria (1900100) José
Carlos Pereira dos Santos, desde 01 de janeiro de 2012, nos termos
do artigo 297.º, do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/09
de 14 de outubro.
Tem direito ao vencimento pelo novo posto, desde o dia seguinte
ao da publicação do presente despacho, no Diário da República, nos
termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de
31 de dezembro.
26 de novembro de 2014. — O Diretor Nacional de Bombeiros, José
Pedro Lopes.
208265576
21 de novembro de 2014. — O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Carlos Alberto Baía Afonso, major-general.
208267982
30626
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Polícia de Segurança Pública
Direção Nacional
Despacho (extrato) n.º 14783/2014
Por despacho de 21 de novembro de 2014, de Sua Ex.ª o Diretor
Nacional-Adjunto/UORH, e por terem cessado os fundamentos de suspensão da eficácia, é nomeado, ao abrigo do disposto no artigo 74.º,
n.º 10, da Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro, na categoria de Chefe Principal,
no Procedimento Concursal n.º 01/2012, o Chefe M/135877 — Joaquim
Reis Amoreira, do Comando Metropolitano de Lisboa, ocupando o seu
lugar n.º 84, na lista de classificação final do concurso.
24 de novembro de 2014. — O Diretor do Departamento de Recursos
Humanos, Manuel João, técnico superior.
208262287
Despacho n.º 14784/2014
Delegação de competências
1 — Ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, da Lei n.º 53/2007, de
31 de agosto, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, no
artigo 84.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, e no artigo 34.º, n.º 3,
do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, delego, com faculdade
de subdelegação, nos oficiais referidos no n.º 3 a competência para a
prática dos seguintes atos:
1.1 — Conceder licenças até 30 dias, com exceção da licença sem
vencimento;
1.2 — Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, autorizar os
benefícios dele decorrentes e determinar a cessação dos respetivos
direitos, nos termos da lei;
1.3 — Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até
ao posto de subintendente, inclusive, e do pessoal com funções não policiais;
1.4 — Autorizar faltas por conta do período de férias do próprio
ano ou do seguinte ao pessoal com funções policiais até à categoria de
subintendente, inclusive, e ao pessoal com funções não policiais, nos
termos da lei;
1.5 — Aprovar o plano de férias e respetivas alterações por interesse
do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas;
1.6 — Autorizar o início das férias;
1.7 — Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo
com orientações superiormente definidas;
1.8 — Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos avaliadores relativamente a chefes e agentes;
1.9 — Assinar termos de aceitação nos casos de provimento nos postos
de agente principal, chefe e chefe principal;
1.10 — Assinar termos de posse e aceitação nos casos de nomeação
para os postos de subcomissário e de agente;
1.11 — Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam
considerados em serviço, dos quais não resulte a morte ou qualquer
incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente
parcial (IPP) para os acidentados;
1.12 — Decidir da qualificação dos acidentes como não ocorridos em
serviço, exceto se dos mesmos resultar a morte para os acidentados;
1.13 — Autorizar despesas com contratos de locação, de aquisição
de bens móveis, de aquisição de serviços e com empreitadas de obras
públicas até ao limite de € 12.500,00, no âmbito dos respetivos comandos, com convite para apresentação de propostas a, pelo menos, duas
entidades, sempre que o respetivo valor seja superior a € 5.000,00;
1.14 — Emitir, autorizar e aprovar pedidos de autorização de pagamentos (PAP’s) de despesas relativas a processos que decorram no âmbito
dos respetivos comandos, estabelecimentos de ensino ou serviços;
1.15 — Autorizar, nos termos da lei, a realização de leilão público de
bens achados que não tenham interesse para a PSP;
1.16 — Decidir os pedidos de autorização prévia para aquisição de
armas das classes B1 e C e de armas de sinalização;
1.17 — Decidir os pedidos de concessão, renovação e cassação de licenças B1, C, D, E, F e da licença de detenção de arma no domicílio;
1.18 — Decidir os pedidos de aquisição de armas por sucessão mortis
causa;
1.19 — Decidir os pedidos de averbamento em nome do cabeça-de-casal de armas manifestadas, até à partilha dos bens do autor da
herança;
1.20 — Decidir os pedidos de autorização prévia para a inscrição e a
frequência dos cursos de formação técnica e cívica para portadores de
armas de fogo das classes C e D;
1.21 — Emitir os livros de registo de munições para as armas das
classes B e B1, a requerimento dos interessados;
1.22 — Certificar os documentos de cedência, a título de empréstimo,
de armas das classes C e D emitidos pelos respetivos proprietários, desde
que destinadas ao exercício de prática venatória;
1.23 — Decidir os pedidos de autorização para detenção de armas de
fogo em território nacional, sob a forma de visto prévio, apresentados
por titulares de cartão europeu de armas de fogo de outros Estados
membros da União Europeia;
1.24 — Processar as contraordenações e aplicar as coimas e as sanções
acessórias por infrações cometidas na respetiva área de competência, por
violação ao regime jurídico relativo ao fabrico, montagem, reparação,
importação, exportação, transferência, armazenamento, circulação, comércio, aquisição, cedência, detenção, manifesto, guarda, segurança, uso
e porte de armas, seus componentes e munições, bem como ao comércio,
aquisição, controlo, produção, importação, exportação, detenção e uso
de produtos explosivos e de matérias perigosas.
2 — Delego, ainda, a competência para a ratificação dos atos praticados nos limites das competências ora delegadas.
3 — No uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho do
Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna n.º 9749/2014,
de 24 de julho de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 144 de 29 de julho de 2014, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do
Código do Procedimento Administrativo, subdelego, as competências
para a prática de todos os atos em matéria de aplicação de coimas e
de sanções acessórias previstas no n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei
n.º 124/2006, na sua atual redação.
4 — Oficiais a que se refere o presente despacho:
4.1 — Competência para a prática dos atos previstos no n.º 1:
a) Superintendente José Poças Correia, comandante, comandante do
Comando Regional de Polícia dos Açores;
b) Superintendente Paulo Marciano Quinteiro, comandante do Comando Distrital de Beja;´
4.2 — Competência para a prática dos atos previstos no n.os 1 e 2:
Intendente Manuel Domingos Antunes Dias comandante em substituição no Comandante do Comando Distrital de Setúbal
5 — Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código
do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito
das competências previstas no presente despacho até à data da sua
publicação.
26 de novembro de 2014. — O Diretor Nacional, Luís Manuel Peça
Farinha, superintendente.
208265081
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 14785/2014
Considerada a remessa ao Conselho Superior da Magistratura, nos
termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 156/78, de 30
de junho, da lista de candidaturas a juízes sociais para a Comarca de
Santarém, aprovada em reunião da Câmara Municipal de Santarém, são
nomeados, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, do artigo 22.º - ex vi do
artigo 38.º - e do artigo 37.º do referido Decreto-Lei, os juízes sociais
para as causas previstas no n.º 2 do artigo 30.º da Lei n.º 166/99, de 14
de setembro (Lei Tutelar Educativa), e no artigo 115.º da Lei n.º 147/99,
de 1 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2003, de
22 de agosto (Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo) segundo
a enumeração constante da lista anexa.
26 de novembro de 2014. — A Ministra da Justiça, Paula Maria von
Hafe Teixeira da Cruz.
Lista dos cidadãos nomeados juízes sociais para as causas
previstas no n.º 2 do artigo 30.º da Lei Tutelar Educativa
e no artigo 115.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens
em Perigo.
Comarca de Santarém
EFETIVOS
Adriano Manuel Martins da Rosa Manata
Alzira Maria Maia Mariquitos Ferreira
Ana Teresa Prado Almeida Silva
Andreia Filipa Esteves de Oliveira Gomes Ferreira
30627
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Francisco José Sousa Eustáquio
Gonçalo Nuno Almeida Gaspar
João António Carreira Martins Coelho
José Gomes Batista
Maria de Lurdes Parreira D’Avó Louro
Maria João Correia dos Santos Queiroz
Maria Manuela Figueiredo Ponte Soares Lopes
Maria Margarida Jesus Duarte
Maria Margarida Murteira Faria e Melo Vidal
Mário João da Silva Casal
Paulo Alexandre Figueiras Raimundo
Felicidade Maria Neves Simão
Fernanda Maria Condinho Viegas Pinto
Francisco Manuel Mateus Domingos Conde Soares
Isabel Maria Rodrigues da Silva Guerreiro Martins
Luís Miguel Neves
Maria de Fátima Gonçalves
Marta Isabel Domingos Cavaco Bento
Mónica Alexandra Conceição Aleixo
Sónia Maria Freitas de Jesus
SUPLENTES
Ana Carla Borges Porto
Ana Luísa Garcia de Mendonça Santos
Ana Margarida Gordinho do Rosário Teixeira
Ana Marta Santinhos Carapinha
Andreia Margarida do Carmo Galego
Carlos Manuel da Cruz Encarnação
João José Pedroso Correia Vargues
José Manuel Rosa Domingos
Leonilde Maria Gonçalves de Jesus Martins
Luís Manuel Cavaco da Palma
Maria de Jesus da Silva Pereira Félix Fitas
Maria Helena de Campos Fernandes
Maria Inês Pinto da Rocha
Miguel Coutinho Pelica
Sandra Paula da Silva Granja
Ana Mafalda Cordeiro Frazão Grego
Ana Margarida Lopes Pedro
Ana Maria Marques Ferreira Ervideira
Ana Paula da Paz Batista
António Francisco Batista Valente
António Manuel Lourenço Coelho
Carlos António Figueiredo Pimenta
Cristina Maria Bento Neves
David Amaral Montez
Eliseu Manuel Nunes Raimundo
Fernanda Maria Garcia Oliveira Brito
Gonçalo Cortez Simões Tavares Pereira
Ilídio Manuel Cordeiro da Silva Nunes
Joana Rita da Silva Botas
Jorge Manuel Milheiro Segundo dos Santos
José Manuel Rafael Pereira
Lisa Maria Rosário Carvalho
Luís Manuel Silva Amaral
Manuel Galão Serralheiro
Manuel João Maia Frazão
Marcelo Ferreira Morgado
Maria Emília Serrão Massena Santos
Maria Gabriela Rodrigues Gaudêncio da Silva
Maria Helena Vítor Vinagre
Maria José Garcia Moreira Sousa Pereira
Mário Maria Gomes Marcos
Marta Sofia da Silva Banha
Paula Alexandra dos Santos Borralho
Paula Sofia da Costa Cruz
Raquel Luísa Medeiros Amorim Carvalho
Sandra Isabel do Rosário Serrão Lourenço
Sílvia Ruivo de Jesus Inácio
Teresa Maria Veiga Duarte Pereira da Silva
Vitor Manuel Madeira Alexandre
Suplentes
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Despacho (extrato) n.º 14787/2014
1 — Por despacho da Ministra da Justiça, de 7 de maio de 2014, e nos
termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro,
conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 286/2013,
de 9 de setembro, foi designado adjunto da diretora do estabelecimento
prisional de Caxias, em regime de comissão de serviço pelo período
de três anos, o licenciado José Martins Carlos, que reúne os requisitos
legais ao provimento no cargo, sendo possuidor de competência técnica,
aptidão e experiência profissional adequada ao seu exercício, conforme
é demonstrado pela síntese curricular publicada em anexo.
2 — Nos termos do mesmo despacho a designação produz efeitos a
1 de junho de 2014.
12 de maio de 2014. — A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.
208266523
Despacho n.º 14786/2014
Considerada a remessa ao Conselho Superior da Magistratura, nos
termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de
junho, da lista de candidaturas a juízes sociais para a Comarca de Faro,
aprovada em reunião da Assembleia Municipal de Faro, são nomeados,
nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, do artigo 22.º — ex vi artigo 38.º — e
do artigo 37.º do referido decreto-lei, os juízes sociais para as causas
previstas no n.º 2 do artigo 30.º da Lei n.º 166/99, de 14 de setembro
(Lei Tutelar Educativa), e no artigo 115.º da Lei n.º 147/99, de 1 de
setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2003, de 22 de
agosto (Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo), segundo a
enumeração constante da lista anexa.
26 de novembro de 2014. — A Ministra da Justiça, Paula Maria von
Hafe Teixeira da Cruz.
Lista dos cidadãos nomeados juízes sociais para as causas
da competência dos tribunais de comarca, previsto no n.º 2
do artigo 30.º da Lei Tutelar Educativa e no artigo 115.º da
Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
Comarca de Faro
Efetivos
Alexandre Martins Lima
Andreia Cristina Tavares Correia de Oliveira
António da Conceição Marques Barão
Bruno Alexandre da Palma Inácio
Carmen Iglesias Fortes Rodrigues
Elsa de Paiva Lopes Vaz
208266564
SÍNTESE CURRICULAR
1 — Dados pessoais
Nome: José Martins Carlos
Naturalidade: Lisboa
Data de nascimento: 28.01.1953
2 — Habilitações académicas
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade
de Lisboa, em 1987.
Pós-Graduado em Direito e Prática da Contratação Pública, pela
Faculdade de Direito, da Universidade Católica, em 2008/2009.
Pós-Graduado em Direito Administrativo, pela Universidade Lusíada,
em 1996.
Pós-Graduado em Desenvolvimento Pessoal e Social, pela Universidade Católica, em 1992.
3 — Situação profissional atual
Técnico Superior no Gabinete Jurídico e de Contencioso da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, desde 26 de março de 2013.
4 — Experiência profissional
Desempenha funções de Técnico Superior no Gabinete Jurídico e
de Contencioso da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais,
desde 26 de março de 2013 até à atualidade.
Desempenhou funções Técnico Superior na Divisão Jurídica e Auditoria da Direção-Geral de Reinserção Social, de 01.11.2008 a 25.03.2013.
Desempenhou funções de Técnico Superior na Direção de Serviços
da Área Tutelar Educativa da Direção-Geral de Reinserção Social, de
01.06.2007 a 31.10.2008.
Desempenhou as funções de Subdiretor do Centro Educativo Navarro
de Paiva, em comissão de serviço, de 06.10.2003 a 31.05.2007.
30628
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Desempenhou funções de Diretor do Centro Educativo Padre António
de Oliveira, em regime de substituição, de 07.11.2002 a 05.10.2003.
Desempenhou funções de Subdiretor do Colégio Navarro de Paiva,
em regime de substituição, de 01.02.2000 a 06.11.2002.
Desempenhou as funções de Coordenador da Equipa de Reinserção
Social de Lisboa 1, de 02.12.1999 a 31.12.1999.
Desempenhou funções de Adjunto no Gabinete do Secretário de
Estado da Justiça, de 29.04.1996 a 25.10.1999.
Desempenhou funções de Coordenador de Equipa de Círculo Lisboa/
Centro do Instituto de Reinserção Social, de 06.06.1994 a 28.04.1996.
Desempenhou funções de Técnico Superior de Reinserção Social,
designadamente nas Equipas junto dos Estabelecimentos Prisionais de
Lisboa e de Alcoentre e, posteriormente, no Departamento de Coordenação e de Apoio Técnico da Delegação Regional de Lisboa, do Instituto
de Reinserção Social de 26.10.1987 a 05.06.1994.
5 — Formação Profissional
Pós Graduação de Atualização em Contencioso Administrativo, no
Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da
Universidade de Lisboa, de 07.10 a 02.12.2009.
“Diploma de Especialização em Inspeção, Auditoria, Avaliação e
Fiscalização”, realizado na Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (ex-INA), de 04.10.2012 a 14.12.2012.
Curso “Formação Pedagógica Inicial de Formadores”, IEFP/DGRS,
concluído em 30.11.2011.
Frequência do Curso Superior de Medicina Legal, do Instituto Nacional de Medina Legal, em Lisboa, ano letivo de 2006/2007, faltando
aprovação a uma disciplina para a sua conclusão.
Formação profissional e complementar em: “Direito Civil/Direito
Processual Civil”, “Direito de Família, das Crianças e Jovens” e “Direito Penal/Direito Processual Penal”, “Jovens em conflito com a lei:
condutas antissociais e violentas — chaves para a intervenção”, “Descrição e Prova nos Crimes por Negligência”, “Direito Disciplinar e
Responsabilidade Civil Extracontratual dos Poderes Públicos”, “A
Reforma do Código de Processo Penal — Questões Práticas”, “Questões Práticas na Reforma do Código Penal”, “Responsabilidade Civil,
Disciplinar, Criminal e Financeira na Administração Pública”, “Novo
Regime Jurídico da Função Pública”, “Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Administração Pública”, “A Execução das Leis de Política
Criminal”, “Resolução Alternativa de Litígios — a Mediação nas áreas
civil, laboral, de família, júnior e penal”, “A Prevenção dos Riscos
de Corrupção”, “Corrupção e Criminalidade Financeira”, “LVCR e
SIADAP — Planeamento e Orçamentação de Recursos Humanos”,
“Contrato de trabalho em funções públicas”, “Procedimentos Cautelares na Jurisdição Cível, Administrativa e Fiscal”, “A Base de Dados
de Perfis de DNA em Portugal”, “Apreciação dos Meios de Prova e
Fundamentação da Matéria de Facto”, “A Reforma do Código de Processo Civil”, “Fatores de Risco e de Proteção na Avaliação e Gestão
do Comportamento Criminal”, “Responsabilidade Civil do Estado”,
“Arbitragem Judicial das Decisões Arbitrais”.
208262554
Despacho (extrato) n.º 14788/2014
1 — Por despacho da Ministra da Justiça, de 7 de maio de 2014, e nos
termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 286/2013, de 9
de setembro, foi designado adjunto do diretor do estabelecimento prisional de Monsanto, em regime de comissão de serviço pelo período de três
anos, o licenciado Ludgero Fernando Paninho dos Santos Silva, que reúne
os requisitos legais ao provimento no cargo, sendo possuidor de competência técnica, aptidão e experiência profissional adequada ao seu exercício, conforme é demonstrado pela síntese curricular publicada em anexo.
2 — Nos termos do mesmo despacho a designação produz efeitos a
1 de junho de 2014.
12 de maio de 2014. — A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.
Síntese curricular
1 — Dados pessoais
Nome: Ludgero Fernando Paninho dos Santos Silva
Naturalidade: Fazendas de Almeirim
Data de nascimento: 07.09.1959
2 — Habilitações académicas
Licenciado em Psicologia, pela Faculdade de Psicologia e Ciências da
Educação da Universidade Clássica de Lisboa, com pré-especialização
na Área de Aconselhamento e Psicoterapia, no ano de 1984.
Pós-Graduado em Psicologia Legal, pelo ISPA, em 1998/2000.
3 — Situação profissional atual
Diretor do Centro Educativo do Mondego, desde 1 de fevereiro de
2010.
Administrador Prisional, Grau 3 da Direção-Geral de Reinserção e
Serviços Prisionais, desde janeiro de 2001.
4 — Atividade profissional
Exerce funções como Diretor do Centro Educativo do Mondego,
desde 01 de fevereiro de 2010.
Foi formador nos Serviços Prisionais Romenos, em 2009.
Foi formador no Centro de Estudos e Formação Penitenciária e, no
âmbito dos Programas EQUAL e GRUNDTVIG, e coautor de vários
programas de intervenção para ofensores criminais.
Exerceu funções como Adjunto do Diretor do Estabelecimento Prisional do Linhó para a Área do Tratamento Penitenciário, de 2007 a 2008.
Foi formador externo do INA para os PALOP, tendo dado formação
em Moçambique aos Serviços Prisionais, em 2006.
Foi Formador Externo do Departamento de Formação Contínua do
Instituto Superior de Psicologia Aplicada, nos Cursos de Criminologia
Clínica e Clínica das Perturbações da Personalidade, de 1998 a 2000.
Exerceu funções de Adjunto de Diretor do Estabelecimento Prisional
de Pinheiro da Cruz, com a responsabilidade das Áreas da Segurança e
Telecomunicações, Saúde e Trabalho, Ensino e Formação, de julho de
1995 a junho de 2003.
Exerceu funções de Coordenador dos Serviços de Educação e Ensino
do Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz, de 1991 a 1995.
Exerceu funções como Técnico Superior de Redução, no Estabelecimento Prisional de Sintra, de 1991 a julho de 1995.
Exerceu funções como Técnico de Educação, no Estabelecimento
Prisional de Sintra, de 1986 a 1991.
Exerceu funções de Professor de Ensino Especial e exerceu Psicologia
Clínica em clínica privada, de 1982 a 1986.
5 — Nomeações e representações
Nomeado para diversos grupos de trabalho, de avaliação e para intervenção e comunicações em fóruns técnico-científicos em representação
dos Serviços Prisionais.
Nomeado para coelaborar o “Manual de Formação de Agentes de
Ação Social Prisional”, no âmbito do projeto de Apoio ao Desenvolvimento dos Sistemas Judiciários nos Países Africanos de Língua Oficial
Portuguesa, e dar a respetiva formação em Maputo, Moçambique, em
maio de 2006.
6 — Formação profissional
Formação diversificada no âmbito da Intervenção Psicológica em
Crise, Intervenção Operacional em Catástrofe, além dos aspetos relacionados com Formação Pessoal, Social, Educacional, Profissional e
Reinserção de cidadãos institucionalizados por prática de crimes.
7 — Trabalhos publicados
Coautoria do “Manual de Formação de Agentes de Ação Social Prisional”, no âmbito do projeto de Apoio ao Desenvolvimento dos Sistemas Judiciários nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa,
INA, 2006.
208262376
Despacho (extrato) n.º 14789/2014
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º
da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para preenchimento de posto
de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de
pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, aberto
pelo aviso n.º 4181/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 61, de 27 de março de 2014, foi celebrado contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, com a trabalhadora a
seguir indicada:
Nome
Isabel de Oliveira Paulos . . . . . . .
PR
NR
Efeitos
1.ª
5
01-11-2014
19 de novembro de 2014. — A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.
208262627
30629
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Despacho n.º 14790/2014
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Delegação de Competências
1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 215/2012,
de 28 de setembro, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de de 15 de
janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de
31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro
e do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo,
delego na licenciada Ana Cristina Carrolo Pereira Teixeira, Diretora de
Serviços de Segurança, a competência para autorizar as deslocações
em serviço, em território nacional, dos trabalhadores em exercício de
funções públicas na Direção de Serviços de Segurança aos estabelecimentos prisionais, aos serviços centrais e demais serviços externos desta
Direção —Geral e a outros organismos públicos ou privados, bem como
o pagamento das respetivas ajudas de custo (não antecipadas).
2 — Ratifico, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados até à presente data, no
âmbito da competência delegada pelo presente despacho, pela Diretora
de Serviços de Segurança, licenciada Ana Cristina Carrolo Pereira Teixeira e pelo Chefe da Divisão de Logística, Sistemas e Tecnologias de
Segurança, licenciado Pedro Gonçalo Lobo Veiga Santos.
24 de novembro de 2014. — O Diretor-Geral, Rui Sá Gomes.
208264141
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
Declaração de retificação n.º 1263/2014
Por ter saído com inexatidão o aviso n.º 11758/2014, publicado no Diário
da República, 2.ª série, de 22 de outubro de 2014, retifica-se que onde se lê:
«8 — [...]
c) Possuam licenciatura pré-Bolonha ou mestrado integrado pós-Bolonha nos seguintes grandes grupos das áreas de estudo de acordo
com o anexo à Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (Classificação
Nacional das Áreas de Educação e Formação):
3 — Ciências sociais, comércio e direito;
4 — Ciências, matemática e informática;
5 — Engenharia, indústrias transformadoras e construção.
8.1 — Dos 10 postos de trabalho a ocupar, cinco deverão ser preenchidos por candidatos que sejam possuidores da licenciatura pré-Bolonha
ou mestrado integrado em Direito (área de educação e formação 380).»
deve ler-se:
«8 — [...]
c) Possuam licenciatura nos seguintes grandes grupos das áreas de
estudo de acordo com o anexo à Portaria n.º 256/2005, de 16 de março
(Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação):
3 — Ciências sociais, comércio e direito;
4 — Ciências, matemática e informática;
5 — Engenharia, indústrias transformadoras e construção.
8.1 — Dos 10 postos de trabalho a ocupar, cinco deverão ser preenchidos por candidatos que sejam possuidores de licenciatura em
Direito (área de educação e formação 380).»
Concede-se o prazo suplementar de 10 dias úteis, a contar da data de
publicação da presente declaração de retificação no Diário da República, para apresentação de candidaturas que reúnam os requisitos de
admissão previstos naquele aviso, salvaguardando-se todas as que foram
apresentadas no prazo por ele concedido.
4 de dezembro de 2014. — A Presidente do Conselho Diretivo, Maria
Leonor Mendes da Trindade.
208268184
Polícia Judiciária
Despacho (extrato) n.º 14791/2014
Por despacho de 2014.11.25, do Diretor Nacional-Adjunto da Polícia
Judiciária, Dr. Pedro do Carmo:
Licenciada Maria Helena dos Santos Mendes, técnica superior do
mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.,
nomeada definitivamente, em período experimental, após procedimento
concursal, como Especialista Superior Estagiária, da carreira de Especialista Superior, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária. (Não está
sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
26 de novembro de 2014. — Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.
208263007
Gabinete do Secretário de Estado do Turismo
Despacho n.º 14792/2014
Atento o pedido de confirmação da utilidade turística atribuída a
título prévio ao Hotel-Apartamento Oásis Plaza, atualmente denominado
Eurostars Oásis Plaza Hotel, de 4 estrelas, sito no concelho de Figueira
da Foz, de que é requerente a sociedade Oásis Plaza, S. A.;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Presidente
do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P. que considera estarem
reunidas as condições para a confirmação da utilidade turística atribuída
a título prévio ao empreendimento, decido:
1 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, confirmar a utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel-Apartamento Oásis
Plaza, atualmente denominado Eurostars Oásis Plaza Hotel;
2 — Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 423/83,
de 5 de dezembro, fixar o prazo de validade da utilidade turística em
7 (sete) anos, contado da data do alvará de utilização n.º 54/14, de 22 de
abril de 2014, da Câmara Municipal da Figueira da Foz, ou seja, até
22 de abril de 2021;
3 — Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, na redação que
lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 38/94, de 8 de fevereiro, determinar
que a proprietária e exploradora do empreendimento fiquem isentas das
taxas devidas à Inspeção-Geral das Atividades Culturais, pelo mesmo
prazo fixado para a utilidade turística, caso as mesmas sejam, ou venham
a ser, devidas;
4 — A utilidade turística fica, nos termos do disposto no artigo 8.º
do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, sujeita ao cumprimento
dos seguintes condicionamentos:
a) O empreendimento não poderá ser desclassificado;
b) A requerente deverá promover, até ao termo do segundo ano após
a publicação do presente despacho, a realização de uma auditoria de
qualidade de serviço por uma entidade independente, cujo relatório
deve ser remetido ao Turismo de Portugal, I. P. Caso o empreendimento disponha de um sistema de gestão de qualidade implementado,
o relatório de auditoria pode ser substituído pela descrição detalhada do
referido sistema, evidenciando nomeadamente a política de qualidade
prosseguida, a monitorização e medição da satisfação do cliente e o
tratamento das reclamações, a frequência e metodologia das auditorias
internas e o envolvimento da gestão de topo.
14 de novembro de 2014. — O Secretário de Estado do Turismo,
Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.
308251279
Direção Regional da Economia de Lisboa
e Vale do Tejo
Édito n.º 532/2014
Processo 171/14.11/183
Faz-se público que, nos termos e para efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 446/76,
de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção Regional de Economia
de Lisboa e Vale do Tejo, sita em Estrada da Portela — Zambujal, Alfragide, 2611-911 Amadora, r/c, tel. 214729500 e na Secretaria da Câmara
Municipal de Ferreira do Zêzere, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no “Diário da República”, o
projeto apresentado pela EDP Distribuição — Energia, S. A. — Direção
de Rede e Clientes Tejo a que se refere o processo em epígrafe, para o
estabelecimento da seguinte instalação elétrica:
Linha Aérea a 15 (30) kV n.º 1411 L2 0147, com 89 m, com origem
no apoio n.º 54A da linha a 15kV Se Venda Nova — Se Pontão e término
no PT FZZ 0147D — Casal da Sobreira — Areias; PT FZZ0147D do
tipo aéreo — AS de 100 kVA a 15 kV, em Casal da Sobreira, freguesia
de Areias, concelho de Ferreira do Zêzere.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser
presentes nesta Direção Regional ou na Secretaria daquela Câmara
Municipal, dentro do citado prazo.
6 de outubro de 2014. — O Diretor de Serviços de Energia, Fernando
António.
308252915
30630
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Édito n.º 533/2014
Édito n.º 536/2014
Processo 171/14.19/616
Processo n.º 171/11.7/1728
Faz-se público que, nos termos e para efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 446/76,
de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção Regional de Economia
de Lisboa e Vale do Tejo, sita em Estrada da Portela — Zambujal, Alfragide, 2611-911 Amadora, r/c, tel. 214729500 e na Secretaria da Câmara
Municipal de Torres Novas, durante 15 dias, e nas horas de expediente,
a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projeto
apresentado pela EDP Distribuição — Energia, S. A. — Direção de
Rede e Clientes Tejo a que se refere o processo em epígrafe, para o
estabelecimento da seguinte instalação elétrica:
Linha Aérea a 30 kV n.º 1419 L3 061200, com 29 m, com origem
no apoio n.º 4 da linha de interligação do apoio 9 da linha para o PT
TNV 359C e o apoio 79 da linha Entroncamento — Alcanena e término
no PT TNV 0479D — Liteiros; PT TNV 0479D do tipo aéreo de 100 kVA
a 30 kV, em Liteiros, freguesia de Santa Maria, concelho de Torres Novas.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser
presentes nesta Direção Regional ou na Secretaria daquela Câmara
Municipal, dentro do citado prazo.
Faz-se público que, nos termos e para efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 446/76,
de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Estrada da Portela — Zambujal,
Alfragide, 2611-911 Amadora, r/c, tel. 214729500 e na Secretaria da
Câmara Municipal de Loures, durante 15 dias, e nas horas de expediente,
a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projeto
apresentado pela EDP Distribuição — Energia, S. A. — Direção de
Rede e Clientes Lisboa a que se refere o processo em epígrafe, para o
estabelecimento da seguinte instalação elétrica:
13 de outubro de 2014. — O Diretor de Serviços de Energia, Fernando António.
308257946
Édito n.º 534/2014
Processo 171/15.4/450
Faz-se público que, nos termos e para efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 446/76,
de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo, sita em Estrada da Portela — Zambujal,
Alfragide, 2611-911 Amadora, r/c, tel. 214729500 e na Secretaria da
Câmara Municipal de Barreiro, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no “Diário da República”, o
projeto apresentado pela EDP Distribuição — Energia, S. A. — Direção
de Projeto e Construção a que se refere o processo em epígrafe, para o
estabelecimento da seguinte instalação elétrica:
Modificação da Linha Aérea a 60 kV, LN6303 Coina — Vila Chã, com
4083 m, com origem na SE Coina e término na Se Vila Chã, freguesias
de Coina e Palhais, concelho de Barreiro.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser
presentes nesta Direção Regional ou na Secretaria daquela Câmara
Municipal, dentro do citado prazo.
13 de outubro de 2014. — O Diretor de Serviços de Energia, Fernando António.
308252867
Édito n.º 535/2014
Processo n.º 171/14.7/301
Faz-se público que, nos termos e para efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 26 852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 446/76,
de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção Regional de Economia
de Lisboa e Vale do Tejo, sita em Estrada da Portela, Zambujal, Alfragide,
2611-911 Amadora, rés-do-chão, telefone: 214729500, e na Secretaria
da Câmara Municipal de Chamusca, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o
projeto apresentado pela EDP Distribuição — Energia, S. A. — Direção
de Rede e Clientes Tejo, a que se refere o processo em epígrafe, para o
estabelecimento da seguinte instalação elétrica:
Modificação da linha aérea a 30 kV n.º 1407L30022, com 8756 m,
com origem no apoio n.º 86 da linha para o PT CHM 9000 e término no
apoio n.º 55 da linha para o PT CHM 0011D — Semideiro, freguesias
de Ulme e de Chamusca, concelho de Chamusca.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser
presentes nesta Direção Regional ou na Secretaria daquela Câmara
Municipal, dentro do citado prazo.
15 de outubro de 2014. — O Diretor de Serviços de Energia, Fernando António.
308252956
Linha Aérea, a 30 kV n.º 1016, com 632 m, com origem no apoio n.º 6
e término no apoio n.º 7 da linha aérea a 30 kV n.º 1012, em Pinheiro
de Loures, freguesia de Loures, concelho de Loures.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser
presentes nesta Direção Regional ou na Secretaria daquela Câmara
Municipal, dentro do citado prazo.
31 de outubro de 2014. — O Diretor de Serviços de Energia, Fernando António.
308250299
Direção Regional da Economia do Alentejo
Édito n.º 537/2014
Processo EPU n.º 13361
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do
Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada
pela Portaria n.º 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria
da Câmara Municipal de Castro Verde e nesta Direção Regional, sita
na Zona Industrial de Almeirim, 18; 7005-639 Évora, com o telefone
266750450, fax 266743530, e-mail [email protected].
pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de
15 dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o
projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, S.A. — Direção de
Rede e Clientes Sul, para o estabelecimento de linha de MT aérea a
15 (30) kV (BJ15-23-43-01), com 1303,44 m, com origem no apoio n.º 6
da linha de MT a 15 (30) kV (BJ15-23-43) para Monte Roxo e término
no PTD-CVR-081-AS; PT tipo aéreo — R100 com 50 (100) kVA/15 kV;
rede de BT aérea (RBT-CVR-081), em Monte da Beguina, freguesia de
União das Freguesias de Castro Verde e Casével, concelho de Castro
Verde, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser
presentes nesta Direção Regional da Economia ou na Secretaria daquela
Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
18 de setembro de 2014. — O Diretor de Serviços de Energia, António Martins.
308250274
Édito n.º 538/2014
Processo EPU n.º 13377
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do
Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada
pela Portaria n.º 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da
Câmara Municipal de Arronches e nesta Direção Regional, sita na Zona
Industrial de Almeirim, 18; 7005-639 Évora, com o telefone 266750450,
fax 266743530, e-mail [email protected], todos os
dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias,
a contar da publicação deste édito no “Diário da República”, o projeto
apresentado pela EDP Distribuição-Energia, SA — Direção de Rede e
Clientes Tejo, para o estabelecimento de Linha aérea de MT a 30 kV
(N.º 1202 L3 0142), com 128,73 metros, com origem no apoio n.º 6 da
linha de MT a 30 kV p/o PT ARR 0003D — Mosteiros e término no PT
ARR 0137D, Posto de Transformação aéreo com 50 kVA/30 kV — Horta
da Carapeta, freguesia de Mosteiros, concelho de Arronches, a que se
refere o processo mencionado em epígrafe.
30631
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser
presentes nesta Direção Regional da Economia ou na Secretaria daquela
Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
9 de outubro de 2014. — O Diretor de Serviços de Energia, António
Martins.
308257532
Édito n.º 539/2014
Alfanzina; a estabelecer em Benagil, freguesia de União das freguesias
de Lagoa e Carvoeiro, concelho de Lagoa, a que se refere o processo
mencionado em epígrafe.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser
presentes nesta Direção Regional da Economia ou na Secretaria daquele
Município, dentro do citado prazo.
27 de outubro de 2014. — O Diretor de Serviços de Energia, Carlos
Mascote.
308250185
Processo EPU n.º 13399
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do
Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada
pela Portaria n.º 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria
da Câmara Municipal de Campo Maior e nesta Direção Regional, sita
na Zona Industrial de Almeirim, 18; 7005-639 Évora, com o telefone
266750450, fax 266743530, e-mail [email protected].
pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de
quinze dias, a contar da publicação deste édito no “Diário da República”,
o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, SA — Direção de
Rede e Clientes Tejo, para o estabelecimento de Modificação da linha de
MT a 30 kV (N.º 1204 L3 0055), com 631,15 metros, para o PT CMR
0055D (entre o apoio n.º 16A e o apoio n.º 20) — Herdade do Baldio
das Garrotas, freguesia de S. João Batista, concelho de Campo Maior,
a que se refere o processo mencionado em epígrafe.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser
presentes nesta Direção Regional da Economia ou na Secretaria daquela
Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.
Aviso n.º 13629/2014
Conclusão do período experimental
Por despacho de 29 de outubro de 2014, do Presidente do Conselho
Diretivo do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., e nos termos
do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e dos artigos 45.º e 46.º
do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que Emília
Simões Henriques Xavier concluiu com sucesso o período experimental, com a avaliação final de 15,44 valores, na carreira e categoria de
assistente técnico, na sequência da celebração com este Instituto, de um
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
18 de novembro de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo,
Fernando Oliveira Silva.
208266718
21 de outubro de 2014. — O Diretor de Serviços de Energia, António
Martins.
308263397
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Édito n.º 540/2014
Despacho n.º 14793/2014
Processo EPU n.º 13401
Qualificação de Serviço Concelhio de Metrologia
como Organismo de Verificação Metrológica
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do
Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada
pela Portaria n.º 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria
da Câmara Municipal de Avis e nesta Direção Regional, sita na Zona
Industrial de Almeirim, 18; 7005-639 Évora, com o telefone 266750450,
fax 266743530, e-mail [email protected], todos os
dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias,
a contar da publicação deste édito no “Diário da República”, o projeto
apresentado pela EDP Distribuição-Energia, SA — Direção de Rede e
Clientes Tejo, para o estabelecimento de Modificação da linha de MT a
30 kV (N.º 1203 L3 0021), com 818 metros, com origem no apoio n.º 17
e término no PT AVS 0021D — Casas Altas, freguesia e concelho de
Avis, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser
presentes nesta Direção Regional da Economia ou na Secretaria daquela
Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
21 de outubro de 2014. — O Diretor de Serviços de Energia, António
Martins.
308263389
Direção Regional da Economia do Algarve
Édito n.º 541/2014
Processo EPU n.º 4074
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do
Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada
pela Portaria n.º 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria
do Município de Lagoa e nesta Direção Regional, sita em Rua Prof.
António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600,
fax 289896690, e-mail [email protected], todos os
dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias,
a contar da publicação deste édito no “Diário da República”, o projeto
apresentado pela EDP Distribuição — Energia, SA, para o estabelecimento de Linha Mista a 15 kV, FR15-25-5-1-3-1-1-1 Interligação
Benagil — Alfanzina, com 687.91 metros, a partir do apoio n.º 2 da
LMT FR15-25-5-1-3-1-1 Urb. Fernando Lopes Santos ao PTD LGA 42
Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c, do Decreto-Lei n.º 291/90,
de 20 de setembro, é alterado o Anexo ao Despacho n.º 9710/2013, de
Qualificação como Organismo de Verificação Metrológica da Metroqualibeiras, L.da, com sede, na Rua Escola Secundária da Sé, n.º 12,
Bairro Senhora dos Remédios, 6300-329 Guarda, publicado no DR
n.º 141/2013, de 24 de julho.
13 de novembro de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo,
J. Marques dos Santos.
Anexo ao despacho
Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo
de Verificação Metrológica
Organismo de Verificação Metrológica
Domínio
Primeira Verificação após reparação e Verificação periódica de instrumentos de pesagem
de funcionamento não automático . . . . . .
Primeira Verificação após reparação e Verificação periódica de instrumentos de pesagem
de funcionamento não automático . . . . . .
Verificação Periódica de massas. . . . . . . . . .
Verificação Periódica de massas . . . . . . . . .
Primeira Verificação após reparação e Verificação periódica de contadores de tempo,
de bilhar, ténis de mesa.
Primeira Verificação após reparação e Verificação periódica de parquímetros.
Concelhos abrangidos:
Anadia;
Castelo Branco;
Castro Daire;
Celorico da Beira;
Coimbra;
Classe
de precisão
Gama/Alcance
II
10 kg
III e IIII
M1
M2
8 000 kg
1 g a 20 kg
1 g a 20 kg
30632
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Figueira de Castelo Rodrigo;
Fornos de Algodres;
Fundão;
Gouveia;
Idanha-a-Nova;
Mação;
Manteigas;
Mealhada;
Meda;
Mortágua;
Nelas;
Penacova;
Penedono;
Pinhel;
S. Pedro do Sul;
Sardoal;
Sátão;
Trancoso;
Vagos;
Vila Nova de Foz Coa;
Vila Nova de Paiva;
Vila Nova de Poiares;
Vila Velha de Ródão.
6 — Requisitos de admissão:
a) Reunir, até ao termo do prazo fixado, os requisitos gerais para o
exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;
b) Ser titular de vínculo de emprego em funções públicas constituído
por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em
funções públicas ou de nomeação;
c) Ser titular de licenciatura em Direito, não sendo admitida a sua
substituição por formação ou experiência profissional.
7 — Impedimento de admissão:
Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se
encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho
previstos no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, idênticos aos dos
postos de trabalho objeto do presente procedimento.
8 — Prazo e forma da candidatura:
308240002
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E ENERGIA
Secretaria-Geral
Aviso n.º 13630/2014
1 — Nos termos do disposto no artigo 33.º da lei do Trabalho em
Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho conjugado com a alínea b) do artigo 3.º e
artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, doravante designada Portaria, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de
6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 27 de novembro
de 2014 se encontra aberto procedimento concursal para constituição
de reserva de recrutamento, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República,
tendo em vista o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na
carreira e categoria de técnico superior, na Divisão de Contencioso
dos Serviços de Apoio Jurídico desta Secretaria-Geral do Ministério
do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (SGMAOTE), na
modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado.
2 — Procedimentos prévios:
Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação
de requalificação, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com o artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014,
de 26 de fevereiro.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se
não estarem constituídas reservas de recrutamento na SGMAOTE, e não
ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizada para constituição
de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda
sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de
reserva de recrutamento, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3 — Local de trabalho:
Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE), Rua de “O Século”, n.º 63 — 2.º, em Lisboa.
4 — Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:
Desempenho de funções na área de contencioso, no âmbito da Direção
de Serviços de Apoio Jurídico, Divisão de Contencioso, da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia,
designada e principalmente, a representação em juízo, do MAOTE, a
elaboração de pareceres quando solicitados pelos membros do Governo
e o apoio ao Ministério Público em processos que tenham a ver com as
áreas tuteladas pelo Ministério, requerendo conhecimentos e experiência
altamente especializados nestes domínios.
5 — Posicionamento remuneratório:
A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição da carreira de técnico superior, nível 15 nível da tabela remuneratória única (€ 1.201,48),
sem prejuízo da possibilidade de se poder vir a oferecer posição diferente,
nos termos e com a observância dos limites legalmente definidos no
artigo 42.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
a) Prazo de apresentação de candidatura: 10 dias úteis, contados da
data da publicação do presente Aviso no Diário da República.
b) A apresentação de candidaturas só é admissível em suporte de papel,
através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura a
dirigir à Secretária-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do
Território e Energia.
O referido formulário será disponibilizado a todos os interessados que
o solicitem através do endereço eletrónico [email protected], uma vez
que a Secretaria-Geral ainda não dispõe de página eletrónica.
c) Para além do formulário de candidatura, devem ainda ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
i) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual
devem constar designadamente, as habilitações literárias, as funções
que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos
respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a
formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração
e datas de realização;
ii) Fotocópia simples legível do certificado de habilitações literárias;
iii) Fotocópias simples legíveis dos comprovativos das ações de
formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo
funcional do posto de trabalho a ocupar;
iv) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato
exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste,
de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que
detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e respetiva
remuneração base, a antiguidade na carreira e na Função Pública, bem
como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o
candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade
idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
v) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente
atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer
inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução
e o grau de complexidade das mesmas.
9 — Entrega da candidatura:
a) Pessoalmente, na Secretaria-Geral, sita na Rua de “O Século”,
n.º 63, em Lisboa, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30, ou;
b) Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo
do prazo fixado, remetido para a Secretaria-Geral do Ministério do
Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Rua de “O Século”,
n.º 63 — 2.º, 1200-433 Lisboa.
10 — Métodos de seleção:
Os previstos no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1
e 2 do artigo 6.º e alinea a) do n.º 1 do artigo 7.º ambos da Portaria:
10.1 — Avaliação curricular (AC), a qual:
a) Será aplicada aos candidatos que sejam titulares da categoria e se
encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de
requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir a atividade
caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi aberto;
b) Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional,
relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de
funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;
c) Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até
às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética
simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
30633
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
10.2 — Prova de conhecimentos (PC), a qual:
a) Será aplicada aos candidatos que não se encontrem integrados na
situação prevista na alínea a) do subponto anterior, ou que, encontrando-se, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos
do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
b) Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e
as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de
determinada função;
c) Revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de uma
hora, a realizar com consulta e cujo resultado será expresso numa escala
de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
d) Recairá sobre as seguintes temáticas:
Direito Administrativo, em geral;
Matérias tutelas pelo MAOTE, em geral;
Contencioso administrativo;
Procedimento administrativo.
A legislação e bibliografia necessárias encontram-se indicadas em
anexo ao presente aviso.
10.3 — Entrevista profissional de seleção (EPS), a qual:
18 — Composição do júri:
Presidente: O Chefe da Divisão de Contencioso, Dr. Júlio Reis Silva;
1.º Vogal efetivo: A técnica superior dos SAJ, Dr.ª Sónia Cardoso, que
substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Vera Gonçalves;
1.º Vogal suplente: O Técnico Superior dos SAJ, Dr. Jorge Gonçalinho;
2.º Vogal suplente: A técnica superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Marta Nunes;
27 de novembro de 2014. — A Secretária-Geral, Alexandra Carvalho.
ANEXO
Legislação e bibliografia necessárias à preparação
da prova de conhecimentos
Legislação:
Não reúnam os requisitos previstos no ponto n.º 6 do presente Aviso;
Não cumpram o previsto no ponto n.º 8 do presente Aviso relativamente ao prazo e forma da candidatura;
Tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte,
nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria;
Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção.
Constituição da República Portuguesa;
Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
Código de Processo Civil;
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
Código dos Contratos Públicos;
Código do Procedimento Administrativo;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Código do Trabalho;
Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, com as alterações efetuadas
pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21
de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio e 119/2013, de 21 de agosto;
Decreto-Lei n.º 17/2014, de 4 de fevereiro;
Decreto-Lei n.º 54/2014, de 9 de abril;
Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho;
Despacho n.º 10739/2014, da Secretária-Geral do MAOTE, de 4 de
agosto;
Lei n.º 83/95, de 31 de agosto, com a respetiva Retificação n.º 4/95,
de 12 de outubro;
Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, com as alterações efetuadas
pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro e 156-A/2013, de
8 de novembro;
Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, com as alterações
efetuadas pelo Decreto-Lei n.º 47/2014, 24 de março;
Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, com a respetiva retificação efetuada pela Declaração de Retificação n.º 4/2006, de 16 de janeiro, e com
as alterações efetuadas pela Lei n.º 78/2013, de 21 de novembro;
Decreto-Lei n.º 73/2009, 31 de março;
Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com as alterações efetuadas pelos Decretos-Leis n.os 239/2012, de 2 de novembro e 96/2013,
de 19 de julho;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública;
Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro, com as alterações
efetuadas pelas Leis n.os 116/2009, de 23 de dezembro, 1/2011, de 14
de janeiro e 12/2012, de 13 de março.
13 — Critério de desempate:
Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, para a ordenação preferencial
dos candidatos.
14 — Publicitação dos resultados dos métodos de avaliação:
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção
é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, a qual será publicitada na 2.ª série do Diário da República e afixada nos locais de
estilo desta Secretaria-Geral, uma vez que a mesma ainda não dispõe
de página eletrónica.
15 — Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:
A lista unitária de ordenação final, após homologação da Secretária-Geral do MAOTE, é publicitada na 2.ª série do Diário da República,
afixada nos locais de estilo e comunicada aos candidatos, não sendo
possível a sua disponibilização em página eletrónica por ser ainda inexistente.
16 — Notificação aos candidatos:
Todas as notificações a efetuar por esta Secretaria-Geral serão efetuadas por correio eletrónico -com recibo de entrega, nos termos da
alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
17 — Acesso à informação:
As atas do júri do procedimento, onde constam os parâmetros de
avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a
utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método,
são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, sendo, em qualquer
caso, garantido aos candidatos o acesso à informação concursal, nos
termos do disposto nos artigos 61.º a 63.º do Código do Procedimento
Administrativo.
A Justiça Administrativa — José Carlos Vieira de Andrade — Almedina;
A Tutela Cautelar no Contencioso Administrativo — Ana Gouveia
Martins — Coimbra Editora;
A Tutela Jurídica do Meio Ambiente — Studia Jurídica 81;
Direito Constitucional e Teoria da Constituição — J. Gomes Canotilho — Almedina;
Lições de Direito Processual Administrativo — Vladimir Brito —
Coimbra Editora;
Manual de Direito Administrativo — Freitas do Amaral — Coimbra
Editora;
Manual de Direito Comunitário — J. Mota Campos e J. L. Mota
Campos — Gulbenkian;
Manual de Direito Constitucional — J. Bacelar Gouveia — Almedina;
Manual de Direito Constitucional — Jorge Miranda — Coimbra
Editora;
Manual de Direito do Urbanismo — Fernando Correia — Almedina;
Manual de Processo Administrativo — Mário Aroso de Almeida —
Almedina;
O Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise — Vasco Pereira da Silva — Coimbra Editora;
Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado — Carlos Cadilha — Coimbra Editora;
Tutela Ambiental e Contencioso Administrativo — José Eduardo
Figueiredo Dias — Studia Jurídica 29;
Verde cor do Direito — Vasco Pereira da Silva — Coimbra Editora
208267617
a) A aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de seleção avaliação curricular ou prova de conhecimentos;
b) Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação
estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os
relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento
interpessoal;
c) É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom,
Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11 — Classificação final:
A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de
0 a 20 valores de acordo com as especificidades de cada método anteriormente referidos e será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 10.1 e 10.3:
CF = 70 %AC + 30 %EPS
b) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 10.2 e 10.3:
CF = 70 %PC + 30 %EPS
12 — Exclusão:
Serão excluídos do procedimento os candidatos que:
Bibliografia:
30634
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Aviso n.º 13631/2014
1 — Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho conjugado com a alínea b) do artigo 3.º
e artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, doravante designada Portaria, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de
6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 27 de novembro
de 2014 se encontra aberto procedimento concursal para constituição de
reservas de recrutamento, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar
da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo
em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira e
categoria de técnico superior, na Divisão de Relações Internacionais desta
Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território
e Energia (SGMAOTE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sendo que, em conformidade
com o previsto no mapa de pessoal da SGMAOTE:
Referência a) — acessível a candidatos detentores de Licenciatura
em Relações Internacionais — 2 postos de trabalho;
Referência b) — acessível a candidatos com outras licenciaturas —
1 posto de trabalho.
2 — Procedimentos prévios:
Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação
de requalificação, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com o artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014,
de 26 de fevereiro.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se
não estarem constituídas reservas de recrutamento na SGMAOTE, e não
ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizada para constituição
de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda
sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de
reserva de recrutamento, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3 — Local de trabalho:
Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE), Rua de “O Século”, n.º 63 — 2.º, em Lisboa.
4 — Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:
Exercício de funções consultivas, de concepção e de natureza técnico-científica em matérias de natureza jurídica comunitária e internacional,
negociação comunitária e multilateral de dossiês em matéria de ambiente,
em articulação permanente com as instituições comunitárias, agências
especializadas do sistema das Nações Unidas, Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico, outras organizações internacionais
e todos os secretariados executivos das convenções internacionais em
matéria de ambiente, assinadas e ratificadas por Portugal;
Participação em grupos de trabalho ao nível nacional e comunitário;
Negociação de diretivas e outros atos de direito comunitário no domínio do ambiente e sua aplicação no direito interno;
Negociação de acordos e convenções multilaterais na área do ambiente;
Preparação da intervenção dos Membros do Governo em reuniões internacionais de alto-nível, assegurando igualmente a representação nacional;
Preparação de Cimeiras Bilaterais, bem como o seguimento das respetivas decisões.
5 — Posicionamento remuneratório:
A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição da carreira de
técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única (€ 1.201,48), sem
prejuízo da possibilidade de se poder vir a oferecer posição diferente,
nos termos e com a observância dos limites legalmente definidos no
artigo 42.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
6 — Requisitos de admissão:
a) Reunir, até ao termo do prazo fixado, os requisitos gerais para o
exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;
b) Ser titular de vínculo de emprego em funções públicas constituído
por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em
funções públicas ou de nomeação;
c) Ser titular de licenciatura em Relações Internacionais, quando se
trate de candidatura à referência a), não sendo admitida a sua substituição
por formação ou experiência profissional.
7 — Impedimento de admissão:
Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se
encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho
previstos no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, idênticos aos dos
postos de trabalho objeto do presente procedimento;
8 — Prazo e forma da candidatura:
a) Prazo de apresentação de candidatura: 10 dias úteis, contados da
data da publicação do presente Aviso no Diário da República.
b) A apresentação de candidaturas só é admissível em suporte de papel,
através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura a
dirigir à Secretária-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do
Território e Energia.
O referido formulário será disponibilizado a todos os interessados que
o solicitem através do endereço eletrónico [email protected], uma vez
que a Secretaria-Geral ainda não dispõe de página eletrónica.
c) Para além do formulário de candidatura, devem ainda ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
i) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual
devem constar designadamente, as habilitações literárias, as funções
que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos
respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a
formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração
e datas de realização;
ii) Fotocópia simples legível do certificado de habilitações literárias;
iii) Fotocópias simples legíveis dos comprovativos das ações de
formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo
funcional do posto de trabalho a ocupar.
iv) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato
exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste,
de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que
detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e respetiva
remuneração base, a antiguidade na carreira e na Função Pública, bem
como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o
candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade
idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
v) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente
atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer
inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução
e o grau de complexidade das mesmas.
9 — Entrega da candidatura:
a) Pessoalmente, na Secretaria-Geral, sita na Rua de “O Século”,
n.º 63, em Lisboa, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30, ou;
b) Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo
do prazo fixado, remetido para a Secretaria-Geral do Ministério do
Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Rua de “O Século”,
n.º 63 — 2.º, 1200-433 Lisboa.
10 — Métodos de seleção:
Os previstos no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1
e 2 do artigo 6.º e alinea a) do n.º 1 do artigo 7.º, ambos da Portaria:
10.1 — Avaliação curricular (AC), a qual:
a) Será aplicada aos candidatos que sejam titulares da categoria e se
encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de
requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir a atividade
caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi ocupado;
b) Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional,
relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de
funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;
c) Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até
às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética
simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
10.2 — Prova de conhecimentos (PC), a qual:
a) Será aplicada aos candidatos que não se encontrem integrados na
situação prevista na alínea a) do subponto anterior, ou que, encontrando-se, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos
do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
b) Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e
as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de
determinada função;
c) Revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de uma
hora, a realizar sem consulta e cujo resultado será expresso numa escala
de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
d) Recairá sobre as temáticas e bibliografia constantes de Anexo
publicado com o presente aviso.
10.3 — Entrevista profissional de seleção (EPS), a qual:
a) Será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção
avaliação curricular ou prova de conhecimentos;
b) Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;
30635
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
c) É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom,
Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11 — Classificação final:
A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de
0 a 20 valores de acordo com as especificidades de cada método anteriormente referidos e será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 10.1 e 10.3:
CF = 70 % AC + 30 % EPS
b) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 10.2 e 10.3:
CF = 70 % PC + 30 % EPS
12 — Exclusão:
Serão excluídos do procedimento os candidatos que:
Não reúnam os requisitos previstos no ponto n.º 6 do presente Aviso;
Não cumpram o previsto no ponto n.º 8 do presente Aviso relativamente ao prazo e forma da candidatura;
Tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte,
nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria;
Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção.
13 — Critério de desempate:
Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, para a ordenação preferencial
dos candidatos.
14 — Publicitação dos resultados dos métodos de avaliação:
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção
é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, a qual será publicitada na 2.ª série do Diário da República e afixada nos locais de
estilo desta Secretaria-Geral, uma vez que a mesma ainda não dispõe
de página eletrónica.
15 — Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:
A lista unitária de ordenação final, após homologação da Secretária-Geral do MAOTE, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo e comunicada aos candidatos, não sendo possível
a sua disponibilização em página eletrónica por ser ainda inexistente.
16 — Notificação aos candidatos:
Todas as notificações a efetuar por esta Secretaria-Geral serão efetuadas por correio eletrónico -com recibo de entrega, nos termos da
alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
17 — Acesso à informação:
As atas do júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar,
a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, sendo, em qualquer caso, garantido aos candidatos o acesso à informação concursal, nos termos do disposto nos artigos 61.º a 63.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 — Tramitação:
Todos os procedimentos supramencionados serão efetuados autonomamente, consoante se trate da referência a) ou b) do presente procedimento concursal.
19 — Composição do júri:
Presidente: Secretária-Geral, Dr.ª Alexandra Carvalho;
1.º Vogal efetivo: técnica superior da Divisão de Assuntos Europeus e
Contencioso Comunitário, Dr.ª Teresa Barros, que substitui o presidente
nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos,
Dr.ª Vera Gonçalves;
1.º Vogal suplente: Chefe de Divisão de Relações Internacionais,
Dr.ª Catarina Sousa;
2.º Vogal suplente: técnica superior da Divisão de Gestão de Recursos
Humanos, Dr.ª Marta Nunes.
27 de novembro de 2014. — A Secretária-Geral, Alexandra Carvalho.
ANEXO
Legislação e bibliografia necessárias
à preparação da prova de conhecimentos
I — Legislação nacional
Constituição da República Portuguesa
Código do Procedimento Administrativo
Código dos Contratos Públicos
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Código do Trabalho
II — Textos fundamentais da União Europeia e das Comunidades
Europeias: Tratados Constitutivos:
Versões consolidadas do Tratado da União Europeia e do Tratado
sobre o Funcionamento da União Europeia -Jornal Oficial C115 de
9 de maio de 2008 Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União
Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em
Lisboa em 13 de dezembro de 2007 — Jornal Oficial C306 de 17 de
dezembro de 2007
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Jornal Oficial
C303 de 14 de dezembro de 2007 União Europeia — versões consolidadas do Tratado da União Europeia e do Tratado que Institui a
Comunidade Europeia (versão compilada) -Jornal Oficial n.º C 321E
de 29 de dezembro de 2006
III — Outros Tratados e Protocolos:
Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa — Jornal
Oficial n.º C310 de 16 de dezembro de 2004
Tratado de Nice — Jornal Oficial n.ºC80 de 10 de março de 2001
Tratado de Amsterdam — Jornal Oficial n.º C340 de 10 de novembro
de 1997
Ato Único Europeu (1986) — Jornal Oficial n.º L 169 de 29 de junho
de 1987 IV. Convenções e Acordos internacionais em vigor em matéria
de Ambiente
Convenção sobre os Efeitos Transfronteiriços de Acidentes Industriais,
UN/ECE — Helsínquia, 17 de março de 1992
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, UN — Montego Bay, Jamaica, 10 de dezembro de 1982
Acordo relativo à Aplicação da Parte XI da Convenção das Nações
Unidas sobre o Direito do Mar de 10 de dezembro de 1982 — Nova
Iorque, 28 de julho de 1994
Acordo de Cooperação para a Proteção das Costas e das Águas do
Atlântico do Nordeste Contra a Poluição (Acordo de Lisboa) — CILPAN, Lisboa, 17 de outubro de 1990
Convenção sobre Proteção e Utilização dos Cursos de Água Transfronteiros e Lagos Internacionais, UN/ECE — Helsínquia, 17 de março
de 1992
Protocolo Água e Saúde à Convenção sobre a Proteção e Utilização
dos Cursos de Água Transfronteiros e Lagos Internacionais, UN/ECE,
Londres, 17 de junho de 1999
Anexo V sobre a Proteção e Conservação dos Ecossistemas e da Diversidade Biológica das Zonas Marítimas, e respetivo apêndice 3 — Sintra,
23 de julho de 1998
Convenção sobre o Direito relativo à Utilização dos Cursos de Água
para Fins Diversos dos de Navegação, UN — Nova Iorque, 21 de maio
de 1997
Convenção internacional de Hong Kong para a reciclagem segura e
ambientalmente adequada de navios, IMO, 2009
Convenção sobre a Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas — Albufeira, 30 de novembro de 1998
Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteira a Longa Distância, UN/ECE -Genebra, 13 de novembro de 1979
Protocolo EMEP. Programa de Vigilância da Poluição Atmosférica a
Longa Distância, UN/ECE — Genebra, 28 de setembro de 1984
Protocolo relativo à Luta contra as Emissões de Óxidos de Azoto ou
seus Fluxos Transfronteiros, UN/ECE — Sófia, 31 de outubro de 1988
Protocolo relativo a Poluentes Orgânicos Persistentes, UN/ECE — Aarhus, 24 de junho de 1998
Protocolo relativo a Metais Pesados, UN/ECE — Aarhus, 24 de junho
de 1998
Protocolo relativo a uma Nova Redução das Emissões de Enxofre,
UN/ECE — Oslo, 14 de junho de 1994
Protocolo relativo à Redução da Acidificação, da Eutrofização e do
Ozono Troposférico, UN/ECE — Gotemburgo, 1 de dezembro de 1999
Convenção para a Proteção da Camada de Ozono, UN/UNEP — Viena,
22 de março de 1985
Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono, UN/UNEP — Montreal, 16 de setembro de 1987
Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono — Emendas de Londres, UN/UNEP — Londres, 29
de junho de 1990
Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono — Emendas de Copenhaga, UN/UNEP — Copenhaga,
25 de novembro de 1992
Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono — Emendas de Pequim, UN/UNEP — Pequim, 17 de
setembro de 1997
Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas,
UN — Rio de janeiro, 9 de maio de 1992
Protocolo de Quioto, UN — Quioto, 11 de dezembro de 1997
30636
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Convenção Internacional para a Regulação da Atividade Baleeira,
IWC -Washington, 2 de dezembro de 1946
Protocolo da Convenção Internacional para a Regulação da Atividade
Baleeira, Washington, 19 de fevereiro de 1956
Programa da Convenção Internacional para a Regulação da Atividade
Baleeira, emendado pela Comissão na 53.ª Reunião Anual — Londres,
23 -27 de julho de 2001
Convenção que cria a União Internacional para a Conservação da
Natureza e dos seus Recursos (UICN/IUCN) — Fontainebleau, 5 de
outubro de 1948
Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional, Especialmente como Habitat de Aves Aquáticas (Ramsar) — UN/UNESCO,
Ramsar, 2 de fevereiro de 1971
Protocolo de 1982 — UN/UNESCO, Paris, 3 de dezembro de 1982
Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora
Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES), UN/UNEP — Washington,
3 de março de 1973 Emendas de 1983, UN/UNEP — Gabarone, 30 de
abril de 1983
Convenção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats
Naturais da Europa, COE — Berna, 19 de setembro de 1979
Convenção sobre Conservação das Espécies Migratórias Selvagens
(CMS), UN/UNEP — Bona, 23 de junho de 1979
Acordo sobre a Conservação dos Morcegos na Europa (Eurobats),
UN/UNEP — Bona, 23 de junho de 1979
Alterações aos Anexos I e II — Bona, 23 de junho de 1979
Acordo para a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras (AEWA),
UN/UNEP -Haia, 16 de junho de 1995
Acordo sobre a Conservação dos Cetáceos no Mar Negro, Mar Mediterrâneo e Área Atlântica Adjacente (ACCOBAMS), UN/UNEP — Mónaco, 24 de novembro de 1996
Convenção sobre Diversidade Biológica, UN/UNEP — Rio de janeiro,
20 de maio de 1992
Protocolo sobre Segurança Biológica, UN/UNEP — Cartagena, 29
de janeiro de 2000
Protocolo de Nagóia sobre Acesso aos Recursos Genéticos e Partilha
Justa e Equitativa decorrente da sua Utilização, UN/UNEP — Nagóia,
29 de outubro de 2010
Convenção sobre a Avaliação do Impacte Ambiental num Contexto
Transfronteiro, UN/ECE — Espoo, 25 de fevereiro de 1991
Convenção sobre Notificação Rápida em caso de Acidente Nuclear,
IAEA -Viena, 26 de setembro de 1986
Convenção Europeia da Paisagem — Florença, 20 de outubro de
2000
Convenção dos Poluentes Orgânicos Persistentes, UN/UNEP — Estocolmo, 22 de maio de 2001
Convenção relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional (PIC), UN/UNEP — Roterdão, 1 de
setembro de 1998
Convenção sobre o Movimento Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e sua Eliminação (Convenção de Basileia), UN/UNEP — Basileia,
22 de março de 1989
Legislação comunitária
Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 19
de novembro de 2008 relativa aos resíduos e que revoga certas Diretivas — Jornal oficial da União Europeia L312/3 de 2008.11.22
Diretiva 2002/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 27
de janeiro de 2003 relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e
eletrónicos (REEE) — Jornal oficial da União Europeia L37/24 de
2003.02.13
Diretiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de
janeiro de 2003 relativa à restrição do uso de determinadas substâncias
perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (RSP) — Jornal oficial
da União Europeia L37/19 de 2003.02.13
Diretiva 2008/101/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de
19 de novembro de 2008, que altera a Diretiva 2003/87/CE de modo a
incluir as Atividades da aviação no regime de comércio de licenças de
emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade. — Jornal oficial
da União Europeia L18 de 2009.01.13
Diretiva 2009/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de
abril, que altera a Diretiva 2003/87/CE a fim de melhorar e alargar o regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito
de estufa. — Jornal oficial da União Europeia L140 de 2009.06.05
Diretiva 2001/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12
de março.
JO L n.º 106 de 17/03/2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Diretiva
90/220/CEE do Conselho.
Regulamento (CE) n.º 1830/2003, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 22 de setembro. JO L n.º 268, de 18/10/2003, relativo à
rastreabilidade e rotulagem de organismos geneticamente modificados
e à rastreabilidade dos géneros alimentícios e alimentos para animais
produzidos a partir de organismos geneticamente modificados e que
altera a Diretiva 2001/18/CE.
Regulamento (CE) n.º 65/2004, da Comissão, de 14 de janeiro.
JO L n.º 10, de 16/01/2004, que estabelece um sistema para criação
e atribuição de identificadores únicos aos organismos geneticamente
modificados;
Decisão da Comissão n.º 2004/204/CE, de 23 de fevereiro. JO L
n.º 65, de 03/03/2004, estabelece as regras de funcionamento dos registos, tendo em vista o registo de informações sobre as modificações
genéticas de OGM, previstas na Diretiva 2001/18/CE do Parlamento
Europeu e do Conselho;
Recomendação da Comissão n.º 2004/787/CE, de 04 de outubro. JO
L n.º 348, de 24/11/2004, relativa a orientações técnicas para a colheita
de mostras e a deteção de OGM e de matérias produzidas a partir de
OGM, enquanto produtos ou incorporados em produtos, no quadro do
Regulamento (CE) n.º 1830/2003.
Regulamento (EU), n.º 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de novembro de 2013 sobre reciclagem de navios que altera
o Regulamento (CE) n.º 1013/2006 e a Diretiva 2009/16/CE
Diretiva 2001/18/CE, de 12 de março. Relativa à libertação deliberada
no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a
Diretiva 90/220/CEE do Conselho.
Bibliografia:
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sanitation UN Special rapporteur and ERSAR, Lisboa, fevereiro 2012
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Press, 2001.
Braillard, P. — Teoria das relações internacionais, Lisboa: Fundação
Calouste Gulbenkian, 1990
Brownlie, Ian — Princípios de Direito Internacional Público. Lisboa:
Calouste Gulbenkian, 1997.
Carreau, Dominique — Droit International, Études Internationales,
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Dougherty, James E. & PFALTZGRAFF Jr., Robert L. — Relações
Internacionais — As teorias em confronto — Ed. Gradiva
Goldblat, Jozef — Arms Control: The New Guide to Negotiations and
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HAAS, E. — The United of Europe. Standford, University Press,
2004
Quoc Dinh, Nguyen; Dailler, Patrick e Pellet, Alain — Direito Internacional Público. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2.ª Edição, 2003.
MOREIRA, Adriano — Teoria das Relações Internacionais — 4.ª Ed. —
Almedina
Mota De Campos, João Luís — Manual de Direito Comunitário,
5.ª Edição, Coimbra Editora
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2014, de 7 de março de
2014
NYE JR, Joseph — Compreender os Conflitos Internacionais: uma
introdução à teoria e à história. Lisboa: Editora Gradiva, 2002.
The Secretariat of the Convention on Biological Diversity — Biosafety
and the Environment — An Introduction to the Cartagena Protocol on
Biosafety, 2003, Montreal, Quebec and Châtelaine, Switzerland
Thorstensen, Vera — Organização Mundial do Comércio — As regras
do Comércio Internacional e a nova ronda de negociações multilaterais — 2.ª Ed. — Edições Aduaneiras
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Agência Europeia do Ambiente, http://www.eea.europa.eu/
Plataforma China-EU para a Água, http://cewp.org/
Portal da União Europeia, http://europa.eu/index_pt.htm
Conselho da União Europeia, http://www.consilium.europa.eu/showPage
Parlamento Europeu, http://www.europarl.europa.eu/news/public/
default_pt.htm
Comissão Europeia, http://ec.europa.eu/index_pt.htm
Organização das Nações Unidas, http://www.un.org
Organização Europeia para a Cooperação para o Desenvolvimento,
http://www.oecd.org.
Plataforma de Conhecimento sobre Desenvolvimento Sustentável,
http://sustainabledevelopment.un.org/
Compromisso para o Crescimento Verde, http://www.crescimentoverde.gov.pt/noticias/
Programa das Nações Unidas para o Ambiente, http://www.unep.org/
208267536
30637
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Aviso n.º 13632/2014
Por despacho de 31 de maio de 2011, da Senhora Subdiretora-Geral
da Agência Portuguesa do Ambiente, e nos termos do artigo 4.º da Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, e dos artigos 49.º e 50.º do Anexo à Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que Ana Teresa Borralho
Gomes Vendas Garcia de Castro, concluiu com sucesso o período experimental, com a avaliação final de 17 valores, na sequência da celebração
do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
com esta Agência, para o desempenho de funções da carreira/categoria
de técnica superior.
25 de novembro de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da
APA, I. P., Nuno Lacasta.
208261711
MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E ENERGIA
E DA AGRICULTURA E DO MAR
Gabinetes da Ministra da Agricultura e do Mar
e do Secretário de Estado da Energia
Despacho n.º 14794/2014
Maria Guilhermina dos Santos Saiote Furtado Mateus, residente
em Fanqueiro, freguesia e concelho de Loures, pretende que lhe seja
concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do
n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, para a
utilização não agrícola de 1.787,0 m2 de solos abrangidos pelo Regime
da Reserva Agrícola Nacional (RAN), localizados no prédio misto
inscrito na matriz predial urbana n.º 827, com uma área construída de
97,0 m2 e matriz predial rústica n.º 2, da secção V, com uma área total de
32.377,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Loures sob
o n.º 855/19860707 e com aquisição aí registada em nome da requerente,
destinada à construção de um posto de abastecimento de combustíveis
líquidos em Casal do Letrado, freguesia de Loures, concelho de Loures,
nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído
o procedimento iniciado com o requerimento da referida pretensão.
Considerando que as instalações previstas, com uma área de cerca de
4.037,0 m2, consistem num edifício de apoio, numa unidade de lavagem
automática, zona de abastecimento de combustíveis, área de circulação,
zona de estacionamento e acessos, e vão ocupar 1.787,0 m2 de solos
RAN, dos quais 348,62 m2 serão permeáveis ou áreas verdes;
Considerando que o projeto prevê um investimento de cerca de 1,5 M €
na construção do posto de abastecimento, integralmente financiado por
PRIO ENERGY, S. A., com sede em Oliveira de Frades, e prevê a criação
de oito postos de trabalho;
Considerando que, de acordo com a informação da Direção Regional
de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, a área de implantação
do projeto se insere no limite poente de uma vasta mancha de RAN
correspondente à várzea de Loures, não integrando o Aproveitamento
Hidroagrícola de Loures.
Considerando que o prédio está situado no limite norte do perímetro
urbano da Urbanização do Infantado, sendo a sua envolvente, a sul e
poente, de forte cariz urbano;
Considerando a irrelevância do projeto, apreciado na perspetiva de
alteração do uso, face à dimensão da intervenção, assim como pela
preexistência de edificações e vias com consequente degradação das
condições de aproveitamento agrícola do solo;
Considerando a apresentação de boas acessibilidades, na medida em
que o prédio é limitado a poente pela EN115, distando cerca de 500 metros do nó de acesso à A8, e 2 km do nó de acesso à CREL;
Considerando que a Assembleia Municipal de Loures, em sessão de
12 de setembro de 2013, e sob proposta da respetiva câmara municipal,
aprovou a Declaração de Interesse Público Municipal, da construção
de um posto de abastecimento de combustíveis líquidos, em Casal do
Letrado, freguesia de Loures, em deliberação que tem subjacente o facto
de estar previsto o alargamento da EN115, criando um espaço canal, não
se mostrando viável a concretização do empreendimento noutra área de
terreno que não implique a necessidade de desafetação de área RAN;
Considerando que o presente despacho não isenta do cumprimento
das normas legais e regulamentares aplicáveis ao projeto da construção
de um posto de abastecimento e unidade de lavagem de automóveis em
Casal do Letrado, designadamente as condicionantes do licenciamento e
exploração do posto de abastecimento de combustíveis, as disposições
do Plano Diretor Municipal de Loures e o regime jurídico da Reserva
Ecológica Nacional.
Considerando, finalmente, o parecer favorável emitido, por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola.
Assim, a Ministra da Agricultura e do Mar e o Secretário de Estado da
Energia no uso dos poderes delegados pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, através do Despacho n.º 13322/2013,
de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202,
de 18 de outubro de 2013, alterado pelo Despacho n.º 1941-A/2014, de
5 de fevereiro, publicado no Diário da República, n.º 26, 2.ª série, de 6 de
fevereiro, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º
do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, determinam o seguinte:
1 — É reconhecido o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, da construção de um posto de abastecimento
e unidade de lavagem de automóveis em Casal do Letrado, freguesia
de Loures, concelho de Loures, com a afetação de 1.787,0 m2 de solos
RAN, dos quais 348,62 m2 serão permeáveis ou áreas verdes.
2 — A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da
ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do
Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, à Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e à Câmara Municipal de Loures.
21 de novembro de 2014. — A Ministra da Agricultura e do Mar,
Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. — O Secretário
de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.
208256196
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 14795/2014
Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de
maio, reconheço à licenciada Alexandra Maria Silveira Pinto Pereira,
nomeada Chefe de Divisão do Gabinete Médico Veterinário da Câmara
Municipal de Sintra, conforme Aviso n.º 12851/2011 publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de junho de 2011, o direito ao
abono da remuneração a cargo do Ministério da Agricultura e do Mar,
de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do referido diploma.
6 de novembro de 2014. — A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria
de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
208264458
Direção-Geral de Agricultura
e Desenvolvimento Rural
Aviso (extrato) n.º 13633/2014
Manutenção de reconhecimento de organismo
de controlo e certificação
1 — De acordo com o disposto no despacho normativo n.º 47/97, de 30
de junho, e verificadas a conformidade com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do
anexo IV, do citado despacho normativo n.º.47/97, bem como a satisfação
dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma portuguesa NP EN ISO/IEC 17065: 2014, e sem prejuízo
da continuação do cumprimento das obrigações impostas pelos n.os 7 e
8 do mesmo anexo, do mesmo diploma, relativas ao acompanhamento
da atividade desenvolvida pelos Organismos de Controlo e Certificação
com responsabilidades no controlo e certificação de produtos agrícolas
e géneros alimentícios com denominações protegidas, e à reavaliação
anual dos procedimentos referidos no n.º 3 do citado diploma, que estiveram na base da concessão do reconhecimento, e ainda à manutenção
do reconhecimento a realizar por esta Direção-Geral, é concedida por
despacho da Subdiretora-Geral, Eng.ª Filipa Osório, de sete de novembro de 2014, a manutenção de reconhecimento como Organismo de
Controlo e Certificação à Beira Tradição — Certificação de Produtos
da Beira, L.da, por um período de três anos, renovável, nas condições
acima descritas, para Queijos da Beira Baixa DOP (Queijo de Castelo
Branco, Queijo Amarelo da Beira Baixa, Queijo Picante da Beira Baixa).
2 — São publicadas como anexo ao presente aviso as marcas de
certificação.
3 — O presente aviso produz efeitos a partir da data de despacho.
25 de novembro de 2014. — O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.
30638
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
ANEXO
úteis, para apresentar defesa à acusação contra si deduzida, contado
nos termos do artigo 72.º, do Código do Procedimento Administrativo.
15 de novembro de 2014. — O Presidente do Conselho, Dr. Luís
Manuel Paiva Gomes Cunha Ribeiro.
208267196
Declaração de retificação n.º 1264/2014
Por ter sido publicado com inexatidão, no Diário da República,
2.ª série, n.º 180, de 18 de setembro de 2014, o despacho (extrato)
n.º 10453/2014, retifica-se que onde se lê «no ACES Loures-Odivelas»
deve ler-se «no ACES Amadora».
21 de outubro de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo, Célia Maria
Ferreira Tavares Cravo.
208262449
Despacho (extrato) n.º 14796/2014
Por deliberação do conselho diretivo da Administração Regional de
Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 22 de abril de 2014, autorizada
a cessação do regime de horário acrescido, de acordo com o artigo 55.º
do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de novembro, às enfermeiras abaixo
mencionadas, do mapa de pessoal do ACES de Sintra, com efeitos
reportados a 21 de julho de /2014:
Ana Paula de Jesus Antunes Gonçalves.
Ana Paula Dias Tomé.
Cecília Almeida Vale Ferrão Lopes.
Francisca Maria Frasquilho Montemor Gomes.
Judite Maria Estêvão Catarino.
Lucinda Maria Milagre Mendes Silva.
Maria Adelaide Marques Silva Belo.
Maria Cristina Maggioly Santos Bolila.
Maria Fátima Reis Bento.
Maria Fátima Silva Paulo Soares.
Maria Helena Eusébio Bica.
Noémia Cristina Caixinha Barroca Dias.
Paula Cristina Margarido Filipe e Santos.
21 de outubro de 2014. — A Vogal do Conselho Diretivo da
ARSLVT, I. P., Dr.ª Célia Maria Ferreira Tavares Cravo.
208265746
Inspeção-Geral das Atividades em Saúde
Despacho n.º 14797/2014
208261663
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Na sequência da publicação do Despacho n.º 8331/2014, de S. Ex.ª
o Ministro da Saúde (Diário da República, n.º 121, 2.ª série, de 26 de
junho de 2014), nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º,
36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada
pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, e de harmonia com o n.º 2
do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada
pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e com o n.º 2 do artigo 4.º do
Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro:
1 — Mantenho a delegação de competências que consta do meu Despacho n.º 10602/2013, publicado no Diário da República n.º 15, 2.ª série,
de 14 de agosto de 2013, bem como a designação da Subinspetora-geral,
Dr.ª Maria Edite Ferreira Alves Pereira Soares Correia, para me substituir
nas minhas ausências e impedimentos.
2 — O presente despacho produz efeitos desde 27 de junho de 2014,
ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados em
conformidade com o mesmo.
19 de setembro de 2014. — O Inspetor-Geral, José Martins Coelho.
208268079
Administração Regional de Saúde de Lisboa
e Vale do Tejo, I. P.
Despacho (extrato) n.º 14798/2014
Aviso (extrato) n.º 13634/2014
Consolidação de mobilidade interna na categoria em lugar
do mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3, do artigo 214.º, da Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 70.º, do
Código do Procedimento Administrativo, fica por este meio notificado,
Midana Felismino da Silva, médico interno a exercer funções na Unidade
de Saúde Pública do ACES Cascais de que, contra si, se encontra pendente o processo disciplinar n.º 2/2014 a correr seus trâmites no ACES
Cascais, na Unidade de Saúde Pública, dispondo do prazo de 30 dias
Nos termos do disposto na al. a), do n.º 1 e n.º 2, do artigo 4.º, da Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, torna-se público que, na sequência do meu despacho
datado de 31 de outubro de 2014, nos termos do disposto no n.º 3, do
artigo 99, do supra citado diploma legal, foi consolidada definitivamente
a mobilidade interna na categoria da inspetora Vanda Margarida Vieira
Salgado dos Reis, integrando, em regime de nomeação, um lugar no
mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, com
30639
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
efeitos a 1 de novembro de 2014, posicionada entre a 4.ª e 5.ª posição
remuneratória e entre os níveis remuneratórios 28 e 32.
25 de novembro de 2014. — O Inspetor-Geral, José Martins Coelho.
208267755
Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Despacho n.º 14799/2014
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º e nos n.os 9 e 11 do
artigo 21.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e conforme previsto
no artigo 8.º da Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio e na deliberação
n.º 853/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de
29 de junho, determina-se o seguinte:
1 — É nomeada, por proposta do júri do procedimento concursal, para
exercer em comissão de serviço, o cargo de Diretor do Departamento de
Gestão Financeira, a licenciada Esmeralda da Luz Rocha Silvestre.
2 — A presente nomeação fundamenta-se na reconhecida aptidão,
competência técnica, experiência profissional e formação da visada,
conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente
despacho e do qual faz parte integrante.
3 — O presente despacho produz efeitos a 15 de outubro de 2014.
26 de novembro de 2014. — A Diretora do Departamento de Gestão
de Recursos Humanos, Teresa Madureira.
Súmula Curricular
Nome: Esmeralda da Luz Rocha Silvestre.
Data de nascimento: 18 de novembro de 1967
Formação Académica:
Licenciatura em Auditoria e Especialização em Controlo Interno, pelo
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.
Licenciatura em Gestão, pela Universidade Autónoma de Lisboa.
Bacharelato em Contabilidade e Administração pelo Instituto Superior
de Contabilidade e Administração de Lisboa.
do mapa de pessoal da Direção Geral de Estatísticas da Educação e
Ciência deste Ministério.
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de fevereiro
de 2015.
25 de novembro de 2014. — O Ministro da Educação e Ciência, Nuno
Paulo de Sousa Arrobas Crato.
208263356
Direção-Geral da Administração Escolar
Despacho (extrato) n.º 14801/2014
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, torna-se público que, por despacho de 29 de setembro de
2014, do Subdiretor-Geral da Administração Escolar foi autorizada a
consolidação da mobilidade na categoria da assistente operacional Ana
Paula Pinto Miranda no Agrupamento de Escolas Amadeu de Souza
Cardoso, concelho de Amarante, nos termos do artigo 99.º da lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, que sucedeu ao artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
fevereiro e alterações, mantendo a posição remuneratória com efeitos
a 1 de janeiro de 2013.
3 de novembro de 2014. — A Diretora-Geral da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar Pranto Lopes Oliveira.
208264093
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas n.º 2 de Abrantes
Aviso n.º 13635/2014
Nos termos do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei
n.º 35/2014 de 20 de Julho torna-se público a lista nominativa do pessoal
docente nomeado para o quadro de zona pedagógica com efeitos a 01
de Setembro de 2014.
Experiência profissional:
De 29 de maio 2012 até à presente data — Diretora do Departamento
de Gestão Financeira, em regime de substituição, no Instituto Nacional
de Emergência Médica, I. P.
De 1 junho de 2010 até 28 de maio de 2012 — Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, em comissão de serviço, no Instituto
Nacional de Emergência Médica, I. P.
De 2008 até 1 de junho de 2010 — Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, em regime de substituição, no Instituto Nacional
de Emergência Médica, I. P.
De 2006 a 2008 — Coordenadora do Serviço de Orçamento, em comissão de serviço, no Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
De 2002 a 2006 — Exercício de funções de assessoria de gestão e de
técnica superior nas áreas de Planeamento e de Controlo Orçamental,
do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
De 1993 a 2001 — Diretora Administrativa e Financeira de empresa
do setor das Artes Gráficas.
De 1989 a 1993 — Adjunta da direção financeira de empresas de
gestão e projetos e no setor das artes gráficas.
De 1989 a 2006 — exerceu funções de formadora de diferentes matérias, nomeadamente fiscais e contabilísticas, incluindo POCP, foi
responsável e supervisionou diferentes projetos no âmbito do 1.º ao
3.º quadro comunitário, tais como POEFDS, EQUAL, Saúde XXI.
Formação relevante em diversas áreas, nomeadamente: Diploma
de Especialização em Gestão Financeira e Contabilística nos Serviços
Públicos, Contratação Pública; FORGEP — Programa de Formação em
Gestão Pública; Sistema de Gestão da Qualidade (ISO 9001) em serviços
da Administração Pública; e Formação Pedagógica de Formadores.
208264385
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 14800/2014
1. Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto,
renovo, pelo período de um ano, a equiparação a bolseiro fora do país,
sem vencimento, concedida pelo meu despacho n.º 1825/2012, de 30 de
janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro de 2012, ao técnico superior Nuno Filipe França Gouveia Boavida
Nome
Grupo
QZP
Índice
520
07
167
Ana Isabel Ferreira de Brito Vigário Gonçalves
27 de novembro de 2014. — O Diretor, Alcino José Brás Hermínio
208266767
Agrupamento de Escolas Alberto Sampaio, Braga
Despacho n.º 14802/2014
Por deliberação dos membros do Conselho Administrativo exarada em
ata n.º 3/2014 de 07 de agosto de 2014, e de acordo com a alínea c) do
artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo
Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 35.º do
Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo,
delega, no seu Presidente, João Manuel Esteves Dias Andrade, e na sua
Vice-Presidente, Maria do Carmo Fernandes Cunha, as competências
para autorizar a realização de despesa e o respetivo pagamento.
A delegação referida produz efeitos reportados a 03 de julho de 2014
considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data nos
termos legais e no âmbito dos poderes agora delegados.
O Conselho Administrativo: João Manuel Esteves Dias Andrade, presidente — Maria do Carmo Fernandes Cunha, vice-presidente — António Arlindo Capa Ferreira, secretário.
26 de novembro de 2014. — O Diretor, João Manuel Esteves Dias
de Andrade.
208264733
Escola Secundária de Camarate, Loures
Louvor n.º 621/2014
Em reunião do Conselho Geral da Escola Secundária de Camarate do
dia dezasseis de setembro de dois mil e catorze foi aprovado por todos
os membros presentes um louvor ao Dr. Paulo Jorge Pereira Gomes,
representante da comunidade educativa no referido órgão, pelo notável
30640
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
empenho, disponibilidade e profissionalismo com que tem desempenhado as suas funções.
25 de novembro de 2014. — A Presidente do Conselho Geral, M.ª Margarida Ramalho Janeiro Machado Pedroso Coimbra.
208261177
Agrupamento de Escolas de Cister de Alcobaça, Alcobaça
Aviso n.º 13636/2014
Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 24º do Decreto-Lei nº 75/2008,
de 22 de abril, na redação dada pelo decreto-lei nº 137/2012, de 2 de julho
e considerando o disposto na alínea c) do nº 1 do artigo 61º e o cumprimento do prazo estabelecido no nº 4 do artigo 23º do mesmo diploma,
torna-se público que foi conferida posse pelo Presidente do Conselho Geral
Nome
Sérgio Paulo Soares Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Susana Alexandra Alves dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Transitório, Rui Manuel Vieira Rasquilho, no dia 1 de julho de 2013, ao
professor do quadro do Agrupamento de Escolas de Cister, Gaspar da
Silva Fernandes Vaz, para o cargo de Diretor no quadriénio de 2013/2017.
26 de novembro de 2014. — O Presidente do Conselho Geral, José
Carlos Vieira Bastos.
208262092
Agrupamento de Escolas de Corga do Lobão,
Santa Maria da Feira
Aviso n.º 13637/2014
Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014
de 20 de junho, torna-se público a lista nominativa do pessoal docente,
com CTFP por Tempo Indeterminado para o Quadro Zona Pedagógica,
com efeitos de 1 de setembro de 2014.
Grupo
QZP
Índice
520 — Biologia e Geologia . . . . . . . . . . . . . . . .
230 — Matemática e Ciência da Natureza . . . .
01
01
167
167
27 de novembro de 2014. — O Diretor, Manuel Sousa Couto.
Agrupamento de Escolas de Coronado e Castro, Trofa
Aviso n.º 13638/2014
Por despacho de 21 de outubro de 2014 e nos termos do disposto
na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
torna-se público que a professora do Quadro de Agrupamento, abaixo
indicada, cessou o contrato de trabalho em funções públicas, nos termos
do disposto no artigo 255.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, e pela
Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de novembro, cessando a relação jurídica
de emprego público, com efeitos a 01 de setembro de 2014.
Nome
Grupo
Maria da Pureza de Oliveira Mendes. . . . .
530
Índice
remuneratório
299
21 de outubro de 2014. — O Diretor, Renato Jorge Cruz Carneiro.
208263064
208266783
Aviso n.º 13641/2014
Para efeitos do disposto na alínea d), do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014
de 20 de junho, torna-se público que a professora do quadro de nomeação
definitiva do grupo 500, Lígia Dinamene Rodrigues Alves Baptista,
cessou a relação jurídica de emprego público em 01/09/2014, ao abrigo
do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, previsto na Portaria
n.º 332-A/2013, de 11 de novembro.
26 de novembro de 2014. — O Diretor, Carlos Luís da Fonseca
Candeias.
208266759
Agrupamento de Escolas n.º 3 de Elvas
Aviso n.º 13642/2014
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei
n.º 35/2014 de 20 de junho e da Portaria n.º 332-A/2012 de 11 de novembro, faz-se público que a docente Maria de Lurdes Fernandes Abreu
Gonçalves, do grupo 330, com o índice remuneratório 340, cessou a
relação jurídica de emprego público com data de efeito a 31 de agosto de
2014, através do programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes.
Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro, Loures
27 de novembro de 2014. — A Diretora, Fátima Céu Carola Moreira
Pinto.
208268095
Aviso n.º 13639/2014
Aviso n.º 13643/2014
Para efeitos do disposto na alínea d), do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014
de 20 de junho, torna-se público que a professora do quadro de nomeação definitiva do grupo 100, Maria Clara Cardoso Cristóvão Martins,
cessou a relação jurídica de emprego público em 01/09/2014, ao abrigo
do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, previsto na Portaria
n.º 332-A/2013, de 11 de novembro.
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei
n.º 35/2014 de 20 de junho e da Portaria n.º 332-A/2012 de 11 de novembro, faz-se público que o docente João Carlos Alçada Tomás de Almeida,
do grupo 430, com o índice remuneratório 299, cessou a relação jurídica
de emprego público com data de efeito a 31 de agosto de 2014, através
do programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes.
26 de novembro de 2014. — O Diretor, Carlos Luís da Fonseca
Candeias.
208266572
27 de novembro de 2014. — A Diretora, Fátima Céu Carola Moreira
Pinto.
208268005
Aviso n.º 13640/2014
Aviso n.º 13644/2014
Para cumprimento do estatuído na alínea d) do n.º 1 artigo 37.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se pública a lista nominativa
do pessoal que cessou funções por motivo de aposentação no período
compreendido entre 1 de janeiro de 2014 a 30 de outubro de 2014:
Nos termos do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a lista nominativa do pessoal docente nomeado para o quadro de zona pedagógica, com efeitos
a 01 de setembro de 2014.
Nome
Nome
Categoria
Grupo
Data
Maria Cristina Lança Vilhena Mendonça. PQND
500
31/03/2014
26 de novembro de 2014. — O Diretor, Carlos Luís da Fonseca
Candeias.
208266686
Ana Isabel Barrancos Padilha . . . . . . . .
Pedro Miguel Lola Simões. . . . . . . . . . .
Grupo
QZP
Escalão/Índice
510
500
07
07
1.º/167
1.º/167
27 de novembro de 2014. — A Diretora, Fátima Céu Carola Moreira Pinto.
208267366
30641
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Agrupamento de Escolas das Olaias, Lisboa
Aviso n.º 13645/2014
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, e
n.º 1,3 e 4 do artigo 132.º do ECD, faz-se público que se encontra afixada
no placard da sala de professores desta Escola a lista de antiguidade do
pessoal docente, com referência a 31 de agosto de 2014
Os docentes dispõem de 30 dias para reclamar a contar da data de
publicação deste aviso de acordo com o artigo 96.º do citado decreto-lei.
27 de novembro de 2014. — A Diretora, Fátima Céu Carola Moreira Pinto.
208266231
Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere
Aviso n.º 13646/2014
Por despacho de 31.07.2014 do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, foi autorizado o pedido de licença sem vencimento por um ano
ao docente do Grupo de recrutamento 430 Paulo Alexandre Santos Estevinha,
nos termos do artigo 106.º do Estatuto da Carreira Docente, está abrangida
pelos números 1 e 2 do artigo 235.º da Lei n.º 59/2008 de 11 de setembro.
1 de setembro de 2014. — A Diretora, Maria Isabel Saúde Ferreira
da Silva.
208263404
Agrupamento de Escolas Leal da Câmara, Sintra
Despacho (extrato) n.º 14803/2014
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho e da Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de novembro, faz-se pública a lista nominativa do pessoal docente, que cessou
a relação jurídica de emprego público, através do Programa de Rescisões
por Mútuo Acordo de Docentes, com efeitos a 1 de setembro de 2014.
Nome
Grupo
Índice
remuneratório
António Manuel da Costa Rodrigues. . . . . . . . .
Cecília Maria Coimbra de Paula . . . . . . . . . . . .
Conceição Dias dos Santos Gomes . . . . . . . . . .
Ernesto Gonçalves de Val Quaresma . . . . . . . . .
Margarida Maria Correia Pires . . . . . . . . . . . . .
Maria de Fátima Barreto Figueiras Alves dos Santos
500
330
510
240
620
100
218
299
205
205
340
245
26 de novembro de 2014. — O Diretor, Jorge Gabriel Moniz Lemos.
208262968
Agrupamento de Escolas de Mafra
Aviso (extrato) n.º 13647/2014
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de
março, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores
desta Escola, a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino, reportada a 31 de agosto de 2014.
Os professores dispõem de 30 dias a contar da data da publicação
deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
27 de novembro de 2014. — A Diretora, Maria de Jesus Azevedo dos
Santos Roxo Geraldes Pires.
208267917
Agrupamento de Escolas de Marrazes, Leiria
Aviso n.º 13648/2014
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei
n.º 35/2014, de 20/06, publica-se abaixo a lista nominativa do pessoal
docente nomeado para o Quadro de Zona Pedagógica com efeitos a
01-09-2014:
Nome
Cláudia Sofia Lopes de Carvalho . . . . . . . .
Grupo
QPZ
Índice
220
4
167
28 de outubro de 2014. — O Diretor, José Violante.
208262676
Aviso (extrato) n.º 13649/2014
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei
n.º 100/99, de 31 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do
ECD, torna -se público que se encontra afixada a partir da presente
data, no placard existente na sala de professores da escola sede, a lista
de antiguidade do pessoal docente deste agrupamento de escolas, com
referência a 31 de agosto de 2014.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, os docentes
dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso, no Diário da
República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
14 de novembro de 2014. — O Diretor, Francisco Manuel dos Santos
Gaspar Simões.
208268257
Agrupamento de Escolas Padre Bartolomeu de Gusmão, Lisboa
Aviso n.º 13650/2014
Nos termos do disposto da alínea d) do n.º.1 do artigo 4.º da Lei
n.º.35/2014, de 20 de junho, e da Portaria n.º.332-A/2013, de 11 de
novembro, faz-se pública nominativa do pessoal docente, que cessou a relação jurídica de emprego publico, através do Programa de Rescisões por
Mutuo Acordo de Docente, com efeitos de 01 de setembro de 2014.
Nome docente
Valter Augusto Pires. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria do Ceu Brandão Tavares Cristovão . . . . . . . .
Grupo
Índice
240
330
299
340
26 de novembro de 2014. — O Diretor, Jorge Manuel de Sousa do
Nascimento.
208262579
Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, Seixal
Aviso n.º 13651/2014
Nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei
n.º 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada na
escola sede do Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, a lista de
antiguidade do pessoal docente, relativa a 31 de agosto de 2014.
27 de novembro de 2014. — A Diretora, Maria do Carmo Marujo
Pires de Carvalho Branco.
208266815
Agrupamento de Escolas de Ponte de Sor
Aviso n.º 13652/2014
1 — Agrupamento de Escolas de Ponte de Sor torna público que pretende contratar nos termos do n.º 33.º e 34.º,os n.º 2,3,4 e 6 do artigo 36.º
e dos artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e dando
cumprimento aos trâmites previstos na Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de
janeiro, aplicando-se ainda suplementarmente o Código do Procedimento
Administrativo, Assistentes Operacionais de grau 1 em Regime de Contrato a tempo parcial, para a prestação de serviços de limpeza e outros
no âmbito da carreira e categoria de assistente operacional
2 — Tipo de oferta: 6 (seis) postos de trabalho com duração de quatro
horas/dia;
3 — Serviço: Agrupamento de Escolas de Ponte de Sor, Rua General
Humberto Delgado 7400 259 Ponte de Sor
4 — Duração do contrato: Início de funções no final do presente procedimento concursal com termo em 12/06/2014 ao abrigo da alínea e)
do artigo 57.º da LTFP
5 — Remuneração: O valor da remuneração horária que tem direito
pessoal a contratar é fixado em 2,91€ (dois euros e noventa e um cêntimos),
6 — Nível habilitacional: escolaridade obrigatória, que pode ser
substituída por experiencia profissional comprovada em Assistente
operacional de grau 1;
7 — Método de seleção: Avaliação curricular
8 — Requisitos de admissão: Ser detentor, até à data limite para
apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão nos
30642
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014 de 20
de junho.
1) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Especial ou lei especial;
2) Dezoito anos de idade completos;
3) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
4) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
5) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
9 — Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser
formalizadas, obrigatoriamente mediante preenchimento de impresso
próprio, disponível nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Ponte de Sor, e entregues no prazo da candidatura
pessoalmente, ou pelo correio, em carta registada com aviso de receção
para a morada publicitada no presente aviso
10 — Prazo da candidatura: Dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
11 — Documentos a apresentar com a candidatura: Os formulários
da candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão dos
seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de identidade ou Cartão do cidadão;
b) Fotocópia do certificado de habilitações;
c) Curriculum Vitae datado e assinado;
d) Outros documentos que julgue de interesse para o respetivo posto
de trabalho
12 — Composição do júri:
Presidente do júri Manuel Ildefonso Nogueira Martins;
Vogal efetivo: Domingos Alberto Macedo da Silva Bento;
Vogal efetivo: Maria de Jesus Couteiro Monteiro Lourenço Churro
Vogal suplente: Ana Maria de Andrade Ferreira
13 — Todas as informações adicionais encontram-se afixadas na
vitrina do Bloco C da Escola Secundária de Ponte de Sor, podendo os
eventuais candidatos solicitar, nas horas normais de expediente, qualquer
esclarecimento adicional.
14 — Este concurso é valido para as eventuais contratações que
ocorram durante o presente ano escolar.
25 de novembro de 2014. — O Presidente da Comissão Administrativa
Provisória, Manuel António Cardoso Dias Andrade.
208259509
Escola Básica e Secundária Quinta das Flores, Coimbra
Declaração de retificação n.º 1266/2014
Por ter sido publicado com inexatidão o aviso (extrato) n.º 13185/2014,
no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 27 de novembro de 2014,
retifica-se que onde se lê «Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a lista dos
docentes colocados a 1 de setembro de 2014, no quadro de Zona Pedagógica.» deve ler-se «Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a lista dos docentes colocados a 1 de setembro de 2014, no quadro de Zona Pedagógica 01.».
27 de novembro de 2014. — O Diretor, Laureano Manuel Cardoso
Valente.
208266394
Agrupamento de Escolas do Sardoal
Aviso n.º 13653/2014
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99 de 31
de março, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da
Carreira Docente Decreto-Lei n.º 139-A/90 de 28 de abril, faz-se público
que se encontra afixado no placard da sala de professores da Escola Sede,
a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento reportada
a 31 de agosto de 2014.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste
aviso no Diário da República para reclamar da mesma.
26 de novembro de 2014. — A Diretora, Ana Paula Faustino Sardinha.
208262813
Agrupamento de Escolas Viseu Sul
Louvor n.º 622/2014
O professor José António Loureiro Correia, deixou recentemente a
atividade docente, após profícua atividade profissional, servindo com
elevado brio a causa da educação.
Na oportunidade, considero de elementar justiça dar público tributo
de apreço e reconhecimento, pela forma exemplar como soube gerir ao
longo do tempo a sua carreira profissional, pondo ao serviço desta causa
todo o seu saber, disponibilidade e empenhamento.
Considero, por isso, que a sua ação é merecedora de público louvor.
26 de novembro de 2014. — O Diretor, João Alberto Chaves Caiado
Rodrigues.
208264863
Despacho (extrato) n.º 14804/2014
Nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 4 da Lei n.º 35/2014, de 20
de junho, torna-se público que foi extinto o vínculo de emprego público,
por exoneração, nos termos conjugados do n.º 4, do artigo 88.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e alterações, com o artigo 305.º da lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, da docente Cândida Maria Rainho de Oliveira Pereira, posicionada
no 9.º escalão índice 340, com efeitos a partir de 15 de novembro de 2014.
MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO
E SEGURANÇA SOCIAL
27 de novembro de 2014. — A Diretora da Escola Básica e Secundária Quinta das Flores, Ana Margarida Pires Miranda Poças Marques.
208266904
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Secretário de Estado do Emprego, proferido em 28 de maio de 2014, foi
concedida licença de longa duração à inspetora Vera Patrícia de Andrade
Ferreira Querido, afeta ao mapa de pessoal da ACT, pelo período de
cinco anos, com efeitos a partir de 1 de junho de 2014, nos termos do
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, vigente à data dos factos. (Isento
de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Agrupamento de Escolas n.º 2 de Rio Tinto, Gondomar
Declaração de retificação n.º 1265/2014
Por ter sido publicado com inexatidão o aviso (extrato) n.º 13130/2014,
no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro de 2014,
retifica-se que onde se lê:
«Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se pública a lista dos docentes colocados a 1 de setembro de 2013, nos quadros de Zona Pedagógica.»
deve ler-se:
Autoridade para as Condições do Trabalho
Despacho (extrato) n.º 14805/2014
11 de novembro de 2014. — O Inspetor-Geral, Pedro Nuno Pimenta
Braz.
208266945
Instituto da Segurança Social, I. P.
Declaração de retificação n.º 1267/2014
«Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se pública a lista dos
docentes colocados a 1 de setembro de 2013, no quadro de Zona
Pedagógica 01.»
Por ter saído com inexatidão a deliberação (extrato) n.º 1630/2014,
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de agosto de
2014, retifica-se que onde se lê «Diretora do Núcleo de Fiscalização de
Equipamentos Sociais» deve ler-se «Diretora do Núcleo de Fiscalização
de Beneficiários e Contribuintes».
26 de novembro de 2014. — O Diretor, Laureano Manuel Cardoso
Valente.
208264377
9 de outubro de 2014. — Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.
208267706
30643
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
PARTE D
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Despacho (extrato) n.º 14806/2014
Por despacho do Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, de 05 de setembro de 2014, ratificado por deliberação do Plenário
Ordinário do Conselho Superior da Magistratura, de 30 de setembro de
2014, e por despacho favorável do Secretário de Estado dos Negócios
Estrangeiros e da Cooperação de 26 de novembro de 2014, foi concedida
ao Exmo. Juiz Desembargador Dr. Fernando Correia Estrela, licença
sem remuneração para o exercício de funções com caráter precário em
organismo internacional, ao abrigo do disposto no artigo 283.º n.º 1
alínea a) da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a partir de 1
de outubro de 2014.
27 de novembro de 2014. — O Juiz-Secretário, Joel Timóteo Ramos
Pereira.
208266929
PARTE E
ICP — AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES
Aviso n.º 13654/2014
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 106.º do Decreto-Lei
n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado e republicado pela Lei n.º 47/2013,
de 10 de julho, o ICP — Autoridade Nacional de Comunicações torna
público o seguinte:
Por deliberação do conselho de administração de 20 de novembro
de 2014, foi aprovada a 2.ª edição do Manual de Infraestruturas de
Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de
Edifícios (ITUR), que está disponível no sítio desta Autoridade em
www.anacom.pt.
26 de novembro de 2014. — A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Henriques da Silva Barros Bertoldi.
208265949
UNIVERSIDADE ABERTA
Despacho (extrato) n.º 14807/2014
Por despacho de 17 de outubro de 2014, do Reitor da Universidade
Aberta, e nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e dos artigos 48.º 49.º e 50.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que Dário Miguel Pessoa Pereira, concluiu com sucesso
o período experimental, com a avaliação final de 16.00 valores, na
sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, com esta Universidade, para o desempenho
de funções da carreira/categoria de técnico superior.
17 de outubro de 2014. — A Chefe de Equipa da Área Operativa dos
Recursos Humanos, Célia Maria Cruz Fonseca de Matos.
208265738
n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008,
de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado
pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo
Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto foi, no uso das competências
referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de
setembro, aprovada a criação do ciclo de estudos conducente ao grau
de Doutor em Envelhecimento e Doenças Crónicas, acreditado pela
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela
Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A — Cr 158/2013, cuja
estrutura curricular e plano de estudos se publica em anexo.
24 de novembro de 2014. — A Vice-Reitora, Madalena Alarcão.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra, Universidade Nova de Lisboa e Universidade do Minho
2 — Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade
de Medicina (UC), Faculdade de Ciências Médicas (UNL) e Escola de
Ciências da Saúde (UM)
3 — Curso: Programa Interuniversitário de Doutoramento em Envelhecimento e Doenças Crónicas
4 — Grau ou diploma: Doutor
5 — Área científica predominante do curso: Saúde
6 — Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência
de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240
7 — Duração normal do curso: 4 anos/8 semestres
8 — Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos
alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): n/a
9 — Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção
do grau ou diploma:
Sistemas Inteligentes
Área científica
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Despacho n.º 14808/2014
Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sob proposta da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra,
da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e da
Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho, e nos termos
das disposições legais em vigor, nomeadamente o Regime Jurídico dos
Graus e Diplomas do Ensino Superior, publicado pelo Decreto-Lei
Sigla
ECTS
obrigatórios
ECTS
optativos
SAU
240
0
240
0
Total . . . . . . . . . .
10 — Observações: n/a
11 — Plano de estudos:
1.º ano/1.º semestre
Unidades curriculares
Métodos e Técnicas de Investigação . . . . . . . .
Rotação Laboratorial I . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rotação Laboratorial II . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Área
científica
Tipo
Horas
de trabalho
Horas de contacto
ECTS
SAU
SAU
SAU
Semestral . . .
Semestral . . .
Semestral . . .
270
270
270
T:40; TP:20; Pl:10; OT:20
PL:80; TP:5; OT:5
PL:80; TP:5; OT:5
10
10
10
Observações
30644
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
1.º ano/2.º semestre
Unidades curriculares
Rotação Laboratorial III. . . . . . . . . . . . . . . . . .
Envelhecimento e Doenças Crónicas I . . . . . .
Envelhecimento e Doenças Crónicas II . . . . . .
Envelhecimento e Doenças Crónicas III . . . . .
Projeto de tese . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Área
científica
SAU
SAU
SAU
SAU
SAU
Tipo
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
...
...
...
...
...
Horas
de trabalho
Horas de contacto
ECTS
270
135
135
135
135
PL:80; TP:5; OT:5
T:35; TP:10
T:35; TP:10
T:35; TP:10
T:5; OT:40
10
5
5
5
5
Observações
2.º, 3.º e 4.º anos
Unidades curriculares
Tese . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Área
científica
Tipo
Horas
de trabalho
Horas de contacto
ECTS
SAU
Anual . . . . . .
4860
OT:160; PL:1460
180
Observações
208267941
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Medicina
Reitoria
Despacho (extrato) n.º 14810/2014
Aviso (extrato) n.º 13655/2014
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, em período experimental, na carreira e categoria
de técnico superior, com o licenciado Diogo Alexandre Rodrigues
Almeida e com a licenciada Sofia Isabel Rafael Paulo.
Nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho e na sequência de despacho do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa que homologou a lista unitária de ordenação final do
procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de
trabalho previstos no mapa de pessoal não docente dos Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, aberto pelo Aviso n.º 4175-A/2014,
publicado no Diário da República, 2.ª série, Suplemento, n.º 60, de
26 de março, torna-se público que foram celebrados, no dia 15/10/14,
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com
Diogo Alexandre Rodrigues Almeida e com Sofia Isabel Rafael Paulo, na
segunda posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da carreira
e categoria de Técnico superior, com efeitos a 15/10/2014, em período
experimental, com a duração de 180 dias.
19 de outubro de 2014. — O Reitor, Prof. Doutor António da Cruz
Serra.
208262684
Despacho (extrato) n.º 14809/2014
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 73.º, n.º 1 do artigo 75.º, alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º e n.º 1 do artigo 78.º, todos da Lei n.º 59/2008,
de 11 de setembro, e tendo presente o disposto no n.º 1 da cláusula 1.ª, e
n.º 2 da cláusula 6.ª, do Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, conjugado
com o n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento de extensão n.º 1-A/2010,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março, e para
os efeitos previstos nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de fevereiro, tendo sido celebrado contrato com efeitos a 31 de
dezembro de 2013, na sequência do procedimento concursal comum
para preenchimento de dois lugares de Técnico Superior, na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
aberto pelo Aviso n.º 15227/2012, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 219, de 13 de novembro, e após homologação da Ata do
Júri constituído para o efeito, torna-se pública a conclusão, com sucesso,
do período experimental, na categoria e carreira de técnico superior, da
licenciada Ana Rita Rebelo Ribeiro Sobral, de acordo com o processo
de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que se encontra arquivado no
seu processo individual.
28 de outubro de 2014. — O Reitor, Prof. Doutor António Cruz
Serra.
208264003
Ao abrigo do Despacho 7687/2014, publicado no D. R. 2.ª série
n.º 112 de 12/06/2014, e ao abrigo do artigo 9.º n.º 3 do Regulamento
Orgânico da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, por
despacho proferido pelo Senhor Diretor, em 10/11/2014, é nomeado em
comissão de serviço o Licenciado Nuno Miguel dos Santos Rodrigues,
com o cargo de Direção intermédia de 4.º Grau.
O nomeado tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e
os objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão
para o exercício do cargo, conforme resulta do respetivo currículo académico e profissional.
Nota Curricular
Nuno Miguel dos Santos Rodrigues, nasceu a 07/05/1976, em Sintra.
Formação Académica:
Licenciatura em Sociologia, na UAL (Universidade Autónoma de
Lisboa), Caldas da Rainha.
Pós-graduação em Análise de Dados para as Ciências Sociais, no
ISCTE-IUL (Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa — Instituto Universitário de Lisboa), Lisboa.
Experiência Profissional:
Desde janeiro de 2004 — Técnico Superior da Faculdade de Medicina
da Universidade de Lisboa.
De março a dezembro de 2003 — Técnico Júnior de Client Service
na Millward Brown S. A. — Estudos Socioeconómicos, Lisboa
De fevereiro de 2002 a maio de 2006, responsável pela área trabalho
de campo em estudos de caráter social na Vértice Mais — Estudos e
Projetos, L.da, Caldas da Rainha
De junho de 1999 a maio de 2002 — Coordenador Técnico Regional
no DETEFP-MTSS (Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego
e Formação Profissional, do Ministério do Trabalho e da Segurança
Social), Lisboa
De agosto a dezembro de 2001 — Coordenador Técnico Regional
no SIETI, MTSS (Sistema de Informação Estatística sobre o Trabalho
Infantil, do Ministério do Trabalho e da Segurança Social), Lisboa
Formação Profissional:
2014 — Liderança e Gestão de Equipas — Dirigentes Topo e Intermédios — School House, Lisboa (30 horas)
2013 — Formação prática de Auditores Internos — ISO 19011-2011 —
School House, Lisboa (35 horas)
2013 — E-Government — novas tecnologias na desmaterialização
dos processos — School House, Lisboa (35 horas)
2012 — QUAR, Orçamento e Estratégia — Companhia Própria, Formação e Consultoria, Lisboa (14 horas)
2012 — Gestão de Arquivo — Global Estratégias, Lisboa (14 horas)
2011 — CAF Commom Assessement Framework, I.ZONE SGPS-SA,
Lisboa (160 horas)
2010 — Conceção, Gestão e Avaliação de Projetos, INA, Oeiras
(60 horas)
30645
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
2009 — Coaching na definição de objetivos, Becoach — Hotel Mirage, Cascais (4 horas).
2009 — SIADAP 1 — QUAR, Global Change, Lisboa (21 horas)
2008 — Gestão da Qualidade nas Organizações, Centro de Saberes
do Montijo e Universidade de Lisboa, Montijo (36 horas);
2007 — Como avaliar a Satisfação dos Colaboradores, APQ, Amadora (7 horas);
2006 — SIADAP e a Gestão por Objetivos, CENFOP/ SEA, Lisboa
(36 horas);
2004 — Análise de Dados com SPSS, PSE — Produtos e Serviços
de Estatística L.da, Lisboa (24 horas);
2004 — Gestão e Análise de Dados em ambiente Oracle, Digitalis — Distribuição e Gestão Informática, L.da, Lisboa (9 horas);
A frequentar:
Mestrado em Ciência, Inovação e Sociedade, no ISCTE/IUL, dissertação sobre O papel das redes de investigadores na transferência
de conhecimento científico: estudo de caso no Instituto de Medicina
Molecular.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
26 de novembro de 2014. — O Diretor da Faculdade de Medicina de
Lisboa, Prof. Doutor J. Fernandes e Fernandes.
208264271
Faculdade de Medicina Dentária
Despacho (extrato) n.º 14811/2014
Por despacho do diretor desta Faculdade, de 10 de novembro de 2014,
proferido por delegação, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos do ECDU a Manuel
Alexandre Júdice Oliveira Guerreiro, como assistente convidado, em
regime de tempo parcial, de 25 %, escalão 1, índice 140, com início na
data de publicação e término em 30 de novembro de 2015, eventualmente
renovável. (Não carece de visto prévio do T. C.)
26 de novembro de 2014. — A Diretora Executiva, Cristina Fernandes.
208264166
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
Aviso (extrato) n.º 13656/2014
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014
de 20/06, faz-se público que, precedendo procedimento concursal comum
para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Especialista de
Informática grau 1, nível 2, aberto por aviso 4786/2014 publicado no
DR IIª série n.º 69 de 08/04, alterado pela declaração de retificação
n.º 476/2014 publicado no DR IIª série n.º 89, de 09/05, procedeu-se
à celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo
determinado, sujeito a um período experimental de 30 dias, de acordo
com a alínea a) do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 35/2014 de 20/06,
com o trabalhador João Marcos Duarte Matos, com efeitos a 19 de
novembro de 2014, auferindo a remuneração base correspondente ao
escalão 1 do índice 480, de acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei
n.º 97/2001, de 26/03.
Foi nomeado, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do diploma atrás
mencionado, o Professor Doutor Leonel Domingos Telo Nóbrega, Pró-Reitor da Universidade da Madeira para os Serviços Informáticos e
Simplificação dos Processos Administrativos, para proceder à avaliação
do período experimental.
(Isento de fiscalização prévia Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas)
21 de novembro de 2014. — A Administradora, Susana Teles.
208263201
Aviso (extrato) n.º 13657/2014
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014
de 20/06, faz-se público que, precedendo procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de Técnico
Superior aberto por aviso 4695/2014 publicado no DR IIª série n.º 68
de 07/04, alterado pela declaração de retificação n.º 482/2014 publicado
no DR IIª série n.º 90, de 12/05, procedeu-se à celebração do contrato
de trabalho em funções públicas por tempo determinado, sujeito a um
período experimental de 30 dias, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do
artigo 49.º da Lei n.º 35/2014 de 20/06, com o trabalhador Luís Filipe
Vieira Figueira, com efeitos a 09 de setembro de 2014, auferindo a
remuneração base correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível
15 da tabela remuneratória única da categoria de Técnico Superior.
Foi nomeado, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do diploma atrás
mencionado, a Licenciada Emília Maria Fernandes Pimenta, Chefe
de Divisão da Unidade de Projetos e Cooperação da Universidade da
Madeira, para proceder à avaliação do período experimental. (Isento de
fiscalização prévia Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas)
21 de novembro de 2014. — A Administradora, Susana Teles.
208264044
Aviso (extrato) n.º 13658/2014
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014
de 20/06, faz-se público que, precedendo procedimento concursal comum
para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de Especialista
de Informática grau 1, nível 2, aberto por aviso 4696/2014 publicado
no DR IIª série n.º 68 de 07/04, alterado pela declaração de retificação
n.º 486/2014 publicado no DR IIª série n.º 90, de 12/05, procedeu-se à celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado,
sujeito a um período experimental de 30 dias, de acordo com a alínea a)
do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 35/2014 de 20/06, com o trabalhador
Emanuel Tiago Abreu de Sousa, com efeitos a 04 de novembro de 2014,
auferindo a remuneração base correspondente ao escalão 1 do índice 480,
de acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26/03.
Foi nomeado, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do diploma atrás
mencionado, o Professor Doutor Leonel Domingos Telo Nóbrega, Pró-Reitor da Universidade da Madeira para os Serviços Informáticos e
Simplificação dos Processos Administrativos, para proceder à avaliação
do período experimental. (Isento de fiscalização prévia Secção Regional
da Madeira do Tribunal de Contas)
21 de novembro de 2014. — A Administradora, Susana Teles.
208263153
Aviso (extrato) n.º 13659/2014
Em cumprimento do disposto no número 1 do artigo 4.º da Lei
n.º 35/2014 de 20/06, faz-se público que, precedendo procedimento
concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de Técnico Superior aberto por aviso 4695/2014 publicado no
DR 2.ª série n.º 68 de 07/04, alterado pela declaração de retificação
n.º 482/2014 publicado no DR 2.ª série n.º 90, de 12/05, procedeu-se
à celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo
determinado, sujeito a um período experimental de 30 dias, de acordo
com a alínea a) do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 35/2014 de 20/06, com
o trabalhador João Carlos Vieira Teixeira, com efeitos a 15 de setembro
de 2014, auferindo a remuneração base correspondente à 2.ª posição
remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única da categoria de
Técnico Superior.
Foi nomeado, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do diploma atrás
mencionado, a Licenciada Emília Maria Fernandes Pimenta, Chefe
de Divisão da Unidade de Projectos e Cooperação da Universidade da
Madeira, para proceder à avaliação do período experimental. (Isento de
fiscalização prévia Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas)
21 de novembro de 2014. — A Administradora, Susana Teles.
208263931
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Aviso (extrato) n.º 13660/2014
Por despacho de 17/11/2014 do Sr. Reitor da Universidade Nova
de Lisboa:
Doutora Magda Stela de Jesus Rebelo — autorizada a manutenção
do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
na categoria de Professora Auxiliar, com efeitos a partir de 27/07/2015.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
26 de novembro de 2014. — O Administrador, Dr. Luís Filipe Gaspar.
208264896
Aviso (extrato) n.º 13661/2014
Por despacho de 17/11/2014 do Sr. Reitor da Universidade Nova
de Lisboa:
Doutora Agnés Anne Françoise Le Gac Arinto — autorizada a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Professora Auxiliar, com efeitos a partir de
22/02/2015. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
26 de novembro de 2014. — O Administrador, Dr. Luís Filipe Gaspar.
208264799
30646
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Faculdade de Direito
Despacho n.º 14812/2014
A fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
faz-se público a lista nominativa do pessoal desta Faculdade que cessou funções:
Nome
Marta Maria Ginestal Tavares Almeida . . . . . . . . . . . .
Maria Isabel Fernandes Garcia Rolo Xavier . . . . . . . .
João Rodrigues. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Categoria
Motivo
Data
Diretora de serviços . . . . . . .
Técnica superior. . . . . . . . . .
Assistente operacional . . . . .
Aposentação. . . . . . . . . . . . .
Aposentação. . . . . . . . . . . . .
Aposentação. . . . . . . . . . . . .
1 de dezembro de 2011.
1 de abril de 2014.
1 de agosto de 2014.
26 de novembro de 2014. — A Administradora, Teresa Margarida Pires.
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
Despacho n.º 14813/2014
Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 5 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de
Castelo Branco, homologados pelo Despacho Normativo n.º 58/2008,
publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de novembro de 2008,
e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91 de 15 de novembro e alterado
pelo Decreto-Lei n.º 6/96 de 31 de janeiro, delego no diretor da Escola
Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professor
Coordenador Celestino António Morais de Almeida, a competência para
a prática dos seguintes atos:
1 — No âmbito da gestão de recursos humanos:
1.1 — Autorizar a participação do pessoal docente e não docente em
congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras atividades no País e
no estrangeiro que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela
respetiva Escola, desde que a participação não implique despesas;
1.2 — Autorizar a participação de docentes da Escola em júris de
concurso noutras instituições;
1.3 — Autorizar a participação de docentes em júris de avaliação de
provas de cursos conferentes e não conferentes de grau académico;
1.4 — Decidir sobre horários de trabalho, de acordo com o regulamento aprovado;
1.5 — Conceder as licenças e dispensas previstas na lei, ao pessoal
docente e não docente afeto à respetiva Escola;
1.6 — Excetuam-se nas licenças previstas no número anterior as
concedidas ao abrigo do artigo 36.º do ECPDESP, na redação dada pelo
Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010,
de 13 de maio, e as licenças sem remuneração;
1.7 — Justificar ou injustificar faltas;
1.8 — Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante aos
trabalhadores afetos à Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico
de Castelo Branco.
2 — Delego ainda no diretor da Escola Superior Agrária do Instituto
Politécnico de Castelo Branco as seguintes competências:
2.1 — Autorizar que as viaturas afetas à Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a
atividade de motorista;
2.2 — Autorizar a cedência temporária dos espaços afetos à Escola, a
entidades terceiras, para fins educativos, sociais e culturais, nos termos
dos regulamentos e critérios definidos;
2.3 — Autorizar a distribuição gratuita de publicações editadas ou
adquiridas;
2.4 — Autorizar a venda de bens produzidos pela Escola, bem como
dos serviços constantes das tabelas aprovadas pelo Conselho de Gestão
do IPCB;
2.5 — Autorizar a apresentação de candidaturas a bolsas por parte
dos docentes da respetiva Escola;
2.6 — Autorizar pagamentos através do fundo de maneio, cujo valor por autorização não ultrapasse 200 euros, até ao limite mensal de
2000 euros;
2.7 — Empossar os membros eleitos dos órgãos da Escola, na sequência da homologação do respetivo processo eleitoral.
3 — Até ao dia 5 de cada mês, deverão as Escolas enviar a relação
dos atos praticados no mês anterior ao abrigo dos n.º 1.1 e 1.5.
4 — A presente delegação de competências implica a delegação de
assinatura relativa às competências delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante, sem prejuízo dos casos que me
208265438
devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento
interinstitucional.
5 — Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de
avocação, superintendência e revogação previstos na lei, devendo nos
atos praticados ao abrigo deste despacho ser feita menção do uso da
competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
6 — Autorizo o diretor da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco a subdelegar as competências referidas no
presente despacho no subdiretor por si nomeado.
7 — Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos
poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo diretor
da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco,
Professor Coordenador Celestino António Morais de Almeida, desde a
data de entrada em funções e até à publicação do presente despacho no
Diário da República.
20 de novembro de 2014. — O Presidente, Carlos Manuel Leitão
Maia.
208265924
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE
Despacho n.º 14814/2014
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia, aprovada pelo seu
Conselho Técnico-científico, na reunião de 19 de junho de 2014, e nos
termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado
pelo Decreto-Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico
de Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, foram aprovadas as alterações ao
plano do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sistemas
Integrados de Gestão (Qualidade, Ambiente, Segurança), publicado
pelo Despacho n.º 964/2010, na 2.ª série do Diário da República, n.º 9,
de 14 de janeiro.
A alteração deste ciclo de estudos foi registada pela Direção-Geral
do Ensino Superior, em 6 de novembro de 2014, com o n.º R/A-Ef
749/2011/AL01.
O Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, determina a
publicação do novo plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao
grau de mestre em Sistemas Integrados de Gestão (Qualidade, Ambiente,
Segurança, em anexo ao presente despacho.
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, através da Escola Superior
de Tecnologia, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente
ao grau de mestre em Sistemas Integrados de Gestão (Qualidade, Ambiente, Segurança), para o plano de estudos constante do anexo II a este
despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano
letivo 2014/2015.
26 de novembro de 2014. — O Presidente do Instituto Politécnico do
Cávado e do Ave, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.
30647
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
ANEXO I
Alterações
1 — Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifica
o objeto do mesmo:
1.1 — Denominação anterior: Mestrado em Sistemas Integrados de
Gestão (Qualidade, Ambiente, Segurança)
1.2 — Nova denominação: A denominação do Curso não foi alterada.
2 — Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas
científicas predominantes não é abrangida por este procedimento)
2.1 — Áreas científicas suprimidas: Não foram suprimidas áreas
científicas.
2.2 — Áreas científicas acrescentadas: Não foram acrescentadas
áreas científicas.
3 — Alteração das unidades curriculares:
3.1 — Número total de unidades curriculares antes da alteração: 14
3.2 — Número de unidades curriculares novas introduzidas: 4
3.3 — Número de unidades curriculares suprimidas: 4
3.4 — Número total de unidades curriculares depois da alteração: 14
3.5 — Número de unidades curriculares cujo número de horas de
contacto foi alterado: 9
3.6 — Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi
alterado (se aplicável): 8
3.7 — Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou
semestres: Não se aplica.
3.8 — Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada: Não se aplica.
4 — Alteração das horas de contacto:
4.1 — Número total de horas de contacto antes da alteração: 558
4.2 — Número total de horas de contacto depois da alteração: 566
5 — Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
O Curso de mestrado em Sistemas Integrados de Gestão (Qualidade,
Ambiente, Segurança), conta já com 5 edições de funcionamento. No
decorrer dessas edições o Curso foi avaliado pelos mestrandos e os
docentes foram apresentando sugestões de melhoria, tendo em vista as
novas exigências das empresas, com cada vez mais Sistemas de Gestão
certificáveis. Introduziram-se conteúdos relacionados com os sistemas de
gestão que as empresas mais procuram implementar e certificar segundo
referenciais normativos.
Assim, as alterações não têm implicações ao nível dos objetivos do
Curso, tratando-se de reajustes a conteúdos programáticos que com o
decorrer dos desenvolvimentos na área devem ser revistos, nomeadamente:
1 — As 4 UC de auditorias, foram transformadas em 2 UC, embora
com a redução de 76 horas visto ser uma empresa certificadora a lecionar. Assim das 168 h lecionadas pela empresa certificadora na versão
anterior ficaram 92h na nova versão, podendo algumas dessas horas
serem lecionadas por docentes do IPCA;
2 — Com as 76 h remanescentes foram criadas duas novas UC nomeadamente “Controlo Estatístico da Qualidade” (40h) e “Inovação
e Qualidade” (28h), o que permitiu introduzir no curso a “Gestão da
Inovação” segundo a norma NP 4457:2007. Estas duas UC totalizam
68h. Com as 8h horas remanescentes fez-se um reajuste a algumas UC,
nomeadamente SST I, SST II e SIQAS que passaram a ter mais 4h cada,
embora a SGQ tenham sido retiradas 4 h;
3 — Foram reajustados e melhorados alguns conteúdos de UCs,
nomeadamente “Sistemas de Informação QAS” onde foi introduzido o
“Sistema de Segurança de Informação” segundo a norma ISO 27001,
sendo retirada a parte de SPSS, que passou para a nova UC “Controlo
Estatístico da Qualidade”;
4 — Na UC “Sistemas de Gestão da Qualidade” foi introduzida a
Segurança Alimentar segundo a Norma NP EN ISO 22000:2005, sendo
retirada a parte referente a estatística e ferramentas da qualidade, que
passaram para a nova UC “Controlo estatístico da qualidade”;
5 — Foi introduzida a Gestão do Risco segundo a norma ISO 31000:
2009 em SST I;
6 — As restantes 10 UC permaneceram com a mesma denominação
e praticamente com a respetiva carga horária e número de créditos,
embora com pequenos ajustes, sendo melhorados os conteúdos programáticos.
Estas modificações comtemplam as novas exigências das empresas,
com cada vez mais Sistemas de Gestão certificáveis, sendo intenção da
Comissão Diretiva do MSIGQAS contemplar neste curso os sistemas de
gestão que as empresas mais procuram implementar e certificar segundo
referenciais normativos.
ANEXO II
Estrutura curricular/plano de estudos do mestrado
em Sistemas Integrados
de Gestão — Qualidade, Ambiente e Segurança
1 — Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Cávado e
do Ave.
2 — Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola
Superior de Tecnologia.
3 — Curso: Sistemas Integrados de Gestão-Qualidade, Ambiente e
Segurança.
4 — Grau ou diploma: Mestre.
5 — Área científica predominante do curso: Sistemas Integrados de
Gestão- SIG-QAS.
6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência
de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 — Duração normal do curso: 4 semestres.
8 — Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos
alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica.
9 — Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
Créditos
Área científica
Sigla
Obrigatórios
Gestão da Qualidade . . . . . . . . . . . .
Gestão do Ambiente. . . . . . . . . . . . .
Segurança e Saúde no Trabalho . . . .
Sistemas Integrados de Gestão QAS
Sistemas de Informação . . . . . . . . . .
GQ
GA
SST
SIG
SI
Total . . . . . . . . . .
Optativos
14
17
22
59
8
120
(1)
(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção
do grau ou diploma.
10 — Observações: Não se aplica.
11:
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Escola Superior de Tecnologia
Mestrado em Sistemas Integrados de Gestão — Qualidade, Ambiente e Segurança
QUADRO N.º 2
1.º Semestre
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares
Saúde e Segurança no Trabalho I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Tecnologias Ambientais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sistemas de Gestão Ambiental. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Área
científica
Tipo
SST
GA
GA
Sem.
Sem.
Sem.
Créditos
Total
Contacto
220
138
165
TP:44
TP:40
TP:44
8
5
6
Observações
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
30648
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares
Sistemas de Gestão da Qualidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Controlo Estatístico da Qualidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Área
científica
Tipo
GQ
GQ
Sem.
Sem.
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Créditos
Observações
Total
Contacto
165
138
TP:40
TP:40
6
5
Obrigatória
Obrigatória
826
208
30
—
Créditos
Observações
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
QUADRO N.º 3
2.º Semestre
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares
Saúde e Segurança no Trabalho II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Auditorias em Qualidade e Ambiente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Saúde e Segurança no Trabalho III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sistemas Integrados de Gestão QAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Inovação e Qualidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Área
científica
Tipo
SST
GA
SST
SIG
GQ
Sem.
Sem.
Sem.
Sem.
Sem.
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total
Contacto
193
165
193
193
83
TP:40
TP:56
TP:44
TP:40
TP:28
7
6
7
7
3
827
208
30
QUADRO N.º 4
3.º Semestre
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares
Sistemas de Informação para a Qualidade, Ambiente e Segurança . . . . . . . . .
Auditorias em Segurança e Integradas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Seminários de Projeto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Área
científica
Tipo
SI
SIG
SIG
Sem.
Sem.
Sem.
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Créditos
Observações
TP:44
TP:36
S:40
8
7
15
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
120
30
Total
Contacto
220
193
413
826
QUADRO N.º 5
4.º Semestre
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares
Projeto/Dissertação/Estágio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Área
científica
Tipo
SIG
Sem
Créditos
Observações
P:30
30
Obrigatória
P:30
30
Total
Contacto
825
825
208264977
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
Despacho n.º 14815/2014
Por deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de
Coimbra, de 13 de novembro de 2014, foram aprovadas alterações à
Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra, publicada através do Despacho n.º 8815/2014, de 05 de junho, no Diário da
República, 2.ª série, n.º 129, de 08 de julho de 2014 com as alterações
introduzidas pelo Despacho n.º 10914/2010, de 23 de junho, no Diário
da República, 2.ª série, n.º 126, de 01 de junho de 2010, pelo Despacho
n.º 5246/2011, de 11 de março, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2011, pelo Despacho n.º 12498/2012,
de 13 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185,
de 25 de setembro de 2012, e pelo Despacho n.º 9763/2013, de 1 de
julho de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de
24 de julho de 2013, que se republica em anexo.
As alterações à Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de
Coimbra entram em vigor no dia 13 de novembro de 2014.
Tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra
Atos
1 — Candidaturas
1.1 — Concursos especiais (maiores de 23 anos, titulares de outros cursos superiores, titulares de um diploma de
CET, titulares de diploma de CTSP; estudante internacional). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
75,00 €
30649
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Atos
1.2 — Reingressos, transferências e mudanças de curso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1.3 — Mudança de regime de frequência (entre pós-laboral e diurno e vice-versa) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1.4 — 2.º ciclo dos cursos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1.5 — Concurso Local de Acesso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1.6 — Cursos de especialização tecnológica/Cursos técnicos superiores profissionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1.7 — Formação especializada e profissionalização em serviço. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1.8 — Pós-graduação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
75,00 €
50,00 €
75,00 €
50,00 €
75,00 €
A definir em regulamento
próprio (Máx. 75 €).
A definir em regulamento
próprio (Máx. 75 €).
2 — Inscrições — Matrículas
2.1 — Realização das provas de avaliação de capacidade para maiores de 23 anos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.2 — Pré-requisitos com provas de aptidão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.3 — Matrícula/Inscrição 1.º Ciclo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.4 — Matrícula/Inscrição 2.º Ciclo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.5 — Inscrição em cursos de especialização tecnológica/cursos técnicos superiores profissionais . . . . . . . . . . . . .
2.6 — Inscrição em outros cursos de formação ou pós-graduação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.7 — Alteração da inscrição por unidade curricular por decisão do estudante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.8 — Alteração de ramo/percurso por decisão do estudante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.9 — Inscrição estudante extraordinário:
2.9.1 — Por cada unidade curricular isolada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.10 — Inscrição e frequência de estudante regular em unidade curricular adicional ao plano curricular . . . . . . . . .
2.11 — Inscrições em exames por unidade curricular na época de recurso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.12 — Inscrições em exames por unidade curricular/unidade de formação em época especial . . . . . . . . . . . . . . . .
2.13 — Inscrições em exames por unidade curricular/unidade de formação para efeitos de melhoria de nota . . . . .
2.14 — Inscrições em provas do concurso local de acesso (1.º ciclo). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.15 — Inscrições em provas de exame para ingresso no 1.º ciclo de Estudantes Internacionais. . . . . . . . . . . . . . . .
2.16 — Inscrições em provas escritas e orais de línguas, no âmbito do Estatuto do Estudante Internacional . . . . . .
75,00 €
50,00 €
30,00 €
A definir em regulamento
próprio (Máx. 150 €).
25,00 €
A definir em regulamento
próprio (Máx. 75 €).
20,00 €
50,00 €
25,00 € (por cada ECTS).
75,00 €
Máx. 10 €
10,00 €
10,00 €
25,00 €
A definir anualmente, em
despacho do Presidente do
IPC, para cada curso (Min.
100 € e Máx. 500 €)
70,00 €
3 — Certidões
3.1 — Certidão de matrícula, inscrição ou frequência (2.ª e seguintes, por ano letivo) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5,00 €
3.2 — Certidões de registo/diploma:
3.2.1 — Certidão de registo/diploma do grau mestre e do grau de licenciado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
100,00 €
3.2.2 — Certidão de registo/diploma de curso de mestrado (curso de especialização) e de curso de pós-graduação. . . . .
80,00 €
3.2.3 — Certidão de registo/diploma de curso de especialização tecnológica e de curso técnico superior profissional
80,00 €
3.2.4 — Certidão de registo/diploma de parte de curso de mestrado não inferior a 60 ECTS ou de parte de curso de
licenciatura não inferior a 120 ECTS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
80,00 €
3.2.5 — 2.ª via certidão de registo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
20,00 €
3.3 — Certidão descritiva de estágio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
15,00 €
3.4 — Certidão de conteúdos programáticos: (Por cada unidade curricular) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 € (até ao máximo de
150,00 €).
3.5 — Certidão de cargas horárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10,00 €
3.6 — Certidão de aprovação explicitando a(s) unidade(s) curricular(es) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
15,00 €
3.7 — Certificado de cursos de pequena duração ou ações de formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Até 15 €
3.8 — Certidão prevista no n.º 4.º do artigo 11.º do Regulamento das provas de avaliação de capacidade para a frequência dos cursos superiores do IPC dos maiores de 23 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
20,00 €
3.9 — Outras certidões:
3.9.1 — Certidão de conclusão de curso pré-bolonha (quando detentor de Carta de Curso) . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
20,00 €
3.9.2 — Certidão não especificada (por página) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5,00 €
3.9.3 — Certidão por fotocópia (por página). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1,50 €
3.9.4 — Certidão em língua inglesa (valor a acrescer à certidão respetiva) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,06 €/palavra — até 100 palavras;
0,05 €/palavra — a partir de
100 palavras a 1000 palavras;
0,04€/palavra — mais de
1000 palavras.
3.10 — Declarações não especificadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 15 €.
4 — Cartas de Curso
4.1 — Grau de Licenciado:
4.1.1 — Carta de Curso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.1.2 — Carta de Curso + Certidão de Registo/Diploma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.2 — Grau de Mestre:
4.2.1 — Carta de Curso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.2.2 — Carta de Curso + Certidão de Registo/Diploma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
150,00 €
Entre 150,00 € e 250,00 €.
170,00 €
Entre 170,00 € e 270,00 €.
5 — Equivalência/Reconhecimento de Habilitações
5.1 — De graus académicos e de cursos de ensino superior não conferentes de grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5.2 — Prova de avaliação, se necessário, para efeitos da equivalência, reconhecimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
400,00 €
150,00 €
30650
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Atos
5.3 — Reconhecimento automático de graus estrangeiros (Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro):
5.3.1 — Registo de diploma estrangeiro (2). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
26,80 €
6 — Creditação
6.1 — Formulação do pedido. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.2 — Definição de um plano de estudos individual, para prosseguimento de estudos no IPC, na sequência de processo
de creditação (Obrigatório a partir de 30 ECTS creditados) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.3 — Creditação de unidades curriculares:
6.3.1 — Estudo prévio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.4 — Creditação de unidades curriculares anuais ou semestrais, realizadas no IPC:
6.4.1 — Por unidade curricular creditada (sem estudo prévio) até ao máximo de 200,00 € . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.4.2 — Por unidade curricular creditada (com estudo prévio) até ao máximo de 100,00 €. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.5 — Creditação de unidades curriculares anuais ou semestrais, realizadas noutras Instituições (1):
6.5.1 — Por unidade curricular creditada (sem estudo prévio) até ao máximo de 300,00 € . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.5.2 — Por unidade curricular creditada (com estudo prévio) até ao máximo de 300,00 €. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.7 — Creditação de experiência profissional:
6.7.1 — Estudo prévio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.7.2 — Por ECTS creditado (sem estudo prévio) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.7.3 — Por ECTS creditado (com estudo prévio) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
45,00 €
100,00 €
100,00 €
20,00 €
10,00 €
25,00 €
20,00 €
150,00 €
15,00 €
10,00 €
7 — Professor Especialista
7.1 — Requerimento para a realização de prova para atribuição do Título de Especialista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7.2 — Certificado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1.000,00 €
120,00 €
8 — Atos diversos
8.1 — Revisão de prova de exame escrito final ou equiparado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8.2 — Consulta das Provas de avaliação de capacidade para maiores de 23 anos (por cada prova escrita) . . . . . . . .
8.3 — Reapreciação das provas de avaliação de capacidade para maiores de 23 anos (por cada prova escrita) . . . .
25,00 €
10,00 €
50,00 €
9 — Atos de matrícula e inscrição fora do prazo (3)
9.1 — Nos primeiros 15 dias seguidos a contar do prazo fixado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9.2 — Nos 15 dias subsequentes e até 30 dias seguidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9.3 — Após 30 dias seguidos, se autorizado o requerimento de matrícula/inscrição fora do prazo . . . . . . . . . . . . . .
15,00 €
50,00 €
100,00 €
10 — Isenções e Reduções
10.1 — Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, abono de família, IRS, militares e pensões
de sangue, as certidões requeridas pelas Associações de Estudantes, desde que necessárias para instruir processos
enquadrados nas suas atividades específicas, mediante pedido apresentado na respetiva Escola, indicando o fim a
que se destinam, bem como todas as outras certidões/declarações cuja isenção esteja legalmente prevista.
10.2 — Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50 % nas taxas previstas, exceto nas taxas por práticas
de atos fora do prazo.
10.3 — A taxa prevista para a revisão de prova de exame ou apreciação de processo de avaliação deverá ser devolvida aos interessados no caso de virem a obter a classificação mais elevada que a anteriormente obtida ou decisão
mais favorável.
10.4 — Os trabalhadores do IPC (docentes e não docentes) estão isentos do pagamento da taxa prevista no ponto 7.1 —
Requerimentos para a realização de prova do título de especialista.
(1) Excetuam-se as unidades curriculares realizadas ao abrigo de programas de mobilidade, cuja creditação está isenta de qualquer taxa ou emolumento e ainda as unidades curriculares
creditadas por situação de transferência decorrente da extinção de um curso de uma Unidade Orgânica do IPC.
(2) Valor atualizado em 1 de março de cada ano, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da portaria n.º 29/2008, de 10 de fevereiro.
(3) Não aplicável se o não cumprimento dos prazos for da responsabilidade da Unidade Orgânica.
13 de novembro de 2014. — O Presidente, Rui Antunes.
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Despacho n.º 14816/2014
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no artigo 62.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto
Politécnico de Leiria (IPLeiria), homologados pelo Despacho Normativo
n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21
de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada
no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, e dos
artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA),
com vista a assegurar a tramitação subsequente no processo eleitoral
do Quarto Conselho Pedagógico da Escola Superior de Tecnologia e
Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico de Leiria, desencadeado por meu
208261955
Despacho n.º 101/2014, de 14 de novembro, delego, no subdiretor Nuno
Miguel Morais Rodrigues e, na ausência deste, na subdiretora Maria
Goreti da Silva Monteiro, as competências que me foram cometidas
no artigo 75.º dos Estatutos e no Regulamento Eleitoral do Conselho
Pedagógico da ESTG, aprovado por Despacho n.º 105/2010, de 17 de
novembro, com as alterações introduzidas por Despacho n.º 141/2012,
de 5 de novembro, e homologado pelo senhor Presidente do IPLeiria.
O presente despacho é proferido sem prejuízo dos poderes de avocação
e superintendência, devendo fazer-se menção do uso da competência
delegada nos atos praticados ao abrigo deste despacho, nos termos do
artigo 38.º do CPA.
Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos subdiretores nas matérias delegadas desde a presente data e até à publicação do
presente despacho no Diário da República.
21 de novembro de 2014. — O Diretor, Pedro Miguel Gonçalves
Martinho.
208262513
30651
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho (extrato) n.º 14819/2014
Aviso (extrato) n.º 13662/2014
Por despacho de 07.11.2014 do Presidente do Instituto Politécnico
de Lisboa foi homologada a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um
posto de trabalho da categoria de Técnico Superior da área de apoio
técnico à docência do Departamento de Teatro, publicitado através do
aviso n.º 4924/2014 no Diário da República, n.º 71, da 2.ª série, de 10 de
abril de 2014, retificado pela Declaração n.º 861/2014 de 1 de setembro:
Número
1
Nome da candidata
Rute Isabel da Silva Fialho . . . . . .
Classificações
12,80
Observações
a)
Número
Nome do candidato
Observações
2
Fernando Manuel Moreira Lopes. . . . . . . . . . . .
d)
a) Candidato admitido ao procedimento concursal comum;
b) Candidato excluído do procedimento concursal comum por não ter obtido avaliação igual
ou superior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório Prova de Conhecimentos;
c) Candidato excluído, por não ter comparecido ao método de seleção obrigatório Entrevista
Profissional de Seleção.
d) Candidato excluído do procedimento concursal comum por não ter comparecido ao
método de seleção obrigatório Prova de Conhecimentos.
14 de novembro de 2014. — O Administrador, Licenciado António
José Carvalho Marques.
208261769
Aviso (extrato) n.º 13663/2014
Por despacho de 18.11.2014 do Presidente do Instituto Politécnico
de Lisboa, foi homologada a lista definitiva de classificação final do
concurso documental para a categoria de Professor Adjunto para a área
disciplinar de Música/Órgão, publicitado através do Edital n.º 416/2014
no D.R. n.º 94, da 2.ª série de 16 de maio de 2014:
João Manuel Neves Vaz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
15 de outubro de 2014. — O Administrador, Licenciado António José
Carvalho Marques.
208267244
Despacho (extrato) n.º 14820/2014
Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de
22.09.2014, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas
por tempo determinado com Maria Susana de Sintra Barros Guerreiro
Correia Lapa com a categoria de Professora Adjunta Convidada para
a Escola Superior de Educação, em regime de tempo parcial de 15 %,
no período de 22.09.2014 a 26.06.2015, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1 índice 185 da tabela do pessoal do ensino
superior politécnico.
15 de outubro de 2014. — O Administrador, Licenciado António José
Carvalho Marques.
208267463
Despacho (extrato) n.º 14821/2014
Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de
29.08.2014, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em
funções públicas por tempo determinado com Célia Patrícia Dias Cotrim
Martins com a categoria de Equiparado a Assistente do 1.º Triénio para
a Escola Superior de Educação, em regime de tempo integral com dedicação exclusiva, no período de 01.09.2014 a 31.08.2016, auferindo o
vencimento correspondente ao escalão 1 índice 100 da tabela do pessoal
do ensino superior politécnico.
15 de outubro de 2014. — O Administrador, Licenciado António José
Carvalho Marques.
208267171
Despacho (extrato) n.º 14822/2014
Lista definitiva de classificação final
Candidato
Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de
29.08.2014, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em
funções públicas por tempo determinado com Tiago Bruno Correia
Tempera com a categoria de Equiparado a Assistente do 2.º Triénio
para a Escola Superior de Educação, em regime de tempo integral com
dedicação exclusiva, no período de 01.09.2014 a 31.08.2016, auferindo o
vencimento correspondente ao escalão 1 índice 135 da tabela do pessoal
do ensino superior politécnico.
Pontuação
88 pontos
25 de novembro de 2014. — O Administrador, Licenciado António
José Carvalho Marques.
208268151
Despacho (extrato) n.º 14817/2014
Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de
22.09.2014, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas
por tempo determinado com Ana de Barros Espírito Santo com a categoria de Assistente Convidado para a Escola Superior de Educação, em
regime de tempo parcial de 20 %, no período de 22.09.2014 a 26.06.2015,
auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1 índice 100 da tabela
do pessoal do ensino superior politécnico.
15 de outubro de 2014. — O Administrador, Licenciado António José
Carvalho Marques.
208266978
Despacho (extrato) n.º 14818/2014
Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de
22.09.2014, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas
por tempo determinado com José Pedro Rangel dos Santos Regatão
com a categoria de Professor Adjunto Convidado para a Escola Superior de Educação, em regime de tempo parcial de 30 %, no período de
22.09.2014 a 31.08.2015, auferindo o vencimento correspondente ao
escalão 1 índice 185 da tabela do pessoal do ensino superior politécnico.
15 de outubro de 2014. — O Administrador, Licenciado António José
Carvalho Marques.
208266848
Despacho (extrato) n.º 14823/2014
Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 22 de
setembro de 2014, foi autorizado o contrato de trabalho em funções
públicas por tempo determinado com Martin Serafim Ferreira com a
categoria de assistente convidado para a Escola Superior de Educação,
em regime de tempo parcial de 20 %, no período de 22 de setembro de
2014 a 26 de junho de 2015, auferindo o vencimento correspondente ao
escalão 1, índice 100, da tabela do pessoal do ensino superior politécnico.
15 de outubro de 2014. — O Administrador, Licenciado António José
Carvalho Marques.
208266937
Despacho (extrato) n.º 14824/2014
Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de
29.08.2014, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em
funções públicas por tempo determinado com Maria Graciosa Nunes
Veloso com a categoria de Equiparada a Professora Adjunta para a
Escola Superior de Educação, em regime de tempo integral com dedicação exclusiva, no período de 01.09.2014 a 31.08.2015, auferindo o
vencimento correspondente ao escalão 1 índice 185 da tabela do pessoal
do ensino superior politécnico.
Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de
22.09.2014, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com André Rosado Chora Monteiro da
Rocha com a categoria de Assistente Convidado para a Escola Superior de Educação, em regime de tempo parcial de 50%, no período de
22.09.2014 a 31.08.2015, auferindo o vencimento correspondente ao
escalão 1 índice 100 da tabela do pessoal do ensino superior politécnico.
15 de outubro de 2014. — O Administrador, Licenciado António José
Carvalho Marques.
208267374
15 de outubro de 2014. — O Administrador, Licenciado António José
Carvalho Marques.
208267406
30652
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
Despacho (extrato) n.º 14825/2014
Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de
23.09.2014, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas
por tempo determinado com Luís Filipe Gonçalves Mendes com a categoria de Assistente Convidado para a Escola Superior de Educação, em
regime de tempo parcial de 10 %, no período de 24.09.2014 a 06.02.2015,
auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1 índice 100 da tabela
do pessoal do ensino superior politécnico.
Despacho n.º 14829/2014
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei
n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 07 de agosto, bem como no cumprimento do
disposto na deliberação n.º 2392/2013 relativa à alteração dos elementos
caracterizadores de um ciclo de estudos, de 12 de novembro, publicada
no Diário da República, n.º 250, de 26 de dezembro, foram aprovadas
as alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao
grau de Licenciado em Gestão e Gestão Regime Noturno, ministrado na
Escola Superior de Tecnologia e Gestão, anexo ao presente despacho.
Esta publicação resulta de deliberação do Conselho Técnico Científico
do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, aprovada em reunião
realizada em 16 de julho de 2014.
Esta alteração do plano de estudos foi alvo de registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior, com os números R/A-Ef 3336/2011/AL01
e R/A-Ef 2455/2011/AL01, de 15 de outubro de 2014. Produz efeitos a
partir do ano letivo 2014-2015.
Este Despacho revoga o Despacho n.º 6318/2014, de 6 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio de 2014.
15 de outubro de 2014. — O Administrador, Licenciado António José
Carvalho Marques.
208266775
Despacho (extrato) n.º 14826/2014
Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de
29.08.2014, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em
funções públicas por tempo determinado com Sandra Isabel Rosado
Fernandes com a categoria de Equiparada a Assistente do 2.º Triénio
para a Escola Superior de Educação, em regime de tempo integral com
dedicação exclusiva, no período de 01.09.2014 a 31.08.2016, auferindo o
vencimento correspondente ao escalão 1 índice 135 da tabela do pessoal
do ensino superior politécnico.
31 de outubro de 2014. — O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira.
15 de outubro de 2014. — O Administrador, Licenciado António José
Carvalho Marques.
208267293
ANEXO
1 — Instituição de ensino — Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
2 — Unidade orgânica — Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
3 — Curso — Gestão e Gestão Regime Noturno.
4 — Grau — Licenciado.
5 — Área científica predominante do curso: Ciências Económicas
e Empresariais.
6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência
e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau — 180.
7 — Duração normal do ciclo de estudos — 6 semestres.
8 — Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos
alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica.
9 — Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
Despacho (extrato) n.º 14827/2014
Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de
22.09.2014, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas
por tempo determinado com Ana Maria Mendes dos Santos Veríssimo
Ferreira com a categoria de Professora Adjunta Convidada para a Escola
Superior de Educação, em regime de tempo parcial a 20 %, no período
de 22.09.2014 a 06.02.2015, auferindo o vencimento correspondente
ao escalão 1 índice 185 da tabela do pessoal do ensino superior politécnico.
15 de outubro de 2014. — O Administrador, Licenciado António José
Carvalho Marques.
208267585
Créditos
Área científica
Despacho (extrato) n.º 14828/2014
Sigla
Obrigatórios
Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de
22.09.2014, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas
por tempo determinado com Carmo Isabel Venâncio Matos Aleixo com
a categoria de Assistente Convidado para a Escola Superior de Educação, em regime de tempo parcial de 50 %, no período de 22.09.2014
a 31.08.2015, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1,
índice 100, da tabela do pessoal do ensino superior politécnico.
Ciências Básicas. . . . . . . . . . . . . . . .
Ciências Económicas . . . . . . . . . . . .
Ciências Empresariais . . . . . . . . . . .
Ciências Complementares . . . . . . . .
Total . . . . . . . . . . . .
15 de outubro de 2014. — O Administrador, Licenciado António José
Carvalho Marques.
208267025
BAS
ECO
EMP
COM
Optativos
19
17
132
12
180
0
10 — Observações: Não se aplica.
11 — Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Gestão e Gestão Regime Noturno
Licenciatura
Ciências Económicas e Empresariais
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares
(1)
Empreendedorismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Álgebra Linear . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Área
científica
Tipo
(2)
COM
BAS
Créditos
Observações
(3)
Total
(4)
Contacto
(5)
(6)
(7)
Semestral . . .
Semestral . . .
81
108
32 TP
36 TP + 12 PL
3
4
30653
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares
(1)
Introdução à Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Microeconomia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Direito Empresarial I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Contabilidade Financeira I. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Área
científica
Tipo
(2)
(3)
EMP
ECO
EMP
EMP
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
...
...
...
...
Créditos
Observações
Total
(4)
Contacto
(5)
(6)
(7)
162
162
135
162
64 TP
16 T + 48 TP
24 T + 24 TP
32 TP + 32 PL
6
6
5
6
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares
Área
científica
Tipo
(1)
(2)
(3)
Cálculo Infinitesimal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Marketing. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Macroeconomia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sistemas de Informação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Finanças Empresariais I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Probabilidades e Estatística . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
BAS
EMP
ECO
COM
EMP
BAS
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
...
...
...
...
...
...
Créditos
Observações
Total
(4)
Contacto
(5)
(6)
(7)
135
162
162
81
162
108
40 TP + 16 PL
64 TP
16T + 48 TP
24 PL
48 TP + 16 PL
36 TP + 12 PL
5
6
6
3
6
4
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares
(1)
Contabilidade Financeira II . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Contabilidade de Gestão I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Gestão de Recursos Humanos . . . . . . . . . . . . . . . . .
Finanças Empresariais II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Estratégia Empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Área
científica
Tipo
(2)
(3)
EMP
EMP
EMP
EMP
EMP
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
...
...
...
...
...
Créditos
Observações
Total
(4)
Contacto
(5)
(6)
(7)
162
162
162
162
162
32 TP + 32 PL
48 TP + 16 PL
16 T + 48 TP
48 TP + 16 PL
64 TP
6
6
6
6
6
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares
(1)
Fiscalidade Empresarial I. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Contabilidade de Gestão II. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Economia Industrial e da Empresa . . . . . . . . . . . . .
Estatística e Otimização. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Qualidade Total nas Organizações . . . . . . . . . . . . . .
Relato Financeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Área
científica
Tipo
(2)
(3)
EMP
EMP
ECO
BAS
EMP
EMP
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
...
...
...
...
...
...
Créditos
Observações
Total
(4)
Contacto
(5)
(6)
(7)
108
162
135
162
108
135
48 TP
48 TP + 16 PL
48 TP
32 TP + 32 PL
32 TP
64 TP
4
6
5
6
4
5
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares
(1)
Auditoria Financeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fiscalidade Empresarial II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Pesquisa de Marketing . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Negócios Internacionais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Área
científica
Tipo
(2)
(3)
EMP
EMP
EMP
EMP
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
...
...
...
...
Créditos
Observações
Total
(4)
Contacto
(5)
(6)
(7)
162
108
162
108
64 TP
48 TP
32 TP + 16 PL + 16 TC
48 TP
6
4
6
4
30654
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares
(1)
Direito Empresarial II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Gestão das Operações I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Área
científica
Tipo
(2)
EMP
EMP
Créditos
Observações
(3)
Total
(4)
Contacto
(5)
(6)
(7)
Semestral . . .
Semestral . . .
108
162
32 TP
32 TP + 32 PL
4
6
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 6
Tempo de trabalho (horas)
Área
científica
Tipo
(1)
(2)
Gestão das Operações II. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Planeamento e Controlo de Gestão . . . . . . . . . . . . .
Inglês Técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Técnicas de Negociação e Gestão Comportamental
Projeto Empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
EMP
EMP
COM
COM
EMP
Unidades curriculares
(3)
Total
(4)
Contacto
(5)
Semestral . . .
Semestral . . .
Semestral . . .
Semestral . . .
Semestral . . .
162
162
81
81
324
32 TP + 32 PL
32 TP + 32 PL
32 TP
32 TP
40 TP + 48 PL + 20 TC +
+20 S
Créditos
Observações
(6)
(7)
6
6
3
3
12
Notas
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada atividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex:T: 15; PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
Despacho (extrato) n.º 14830/2014
Por despacho de 08-10-2014, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, nos termos previstos na lei, foram autorizadas outorgas
de adendas aos contratos de renovação dos contratos de trabalho em
funções públicas, a termo resolutivo certo, do seguinte pessoal docente
para a Escola Superior de Educação de Viseu, deste Instituto:
Doutora Ana Isabel Pereira Pinheiro da Silva, como Equiparada a Assistente, em regime de exclusividade, com a remuneração mensal ilíquida
correspondente ao escalão 1, índice 140, do vencimento de Assistente
em exclusividade, no período de 01-09-2014 a 31-08-2016.
Mestre Teresa Sofia de Almeida Gouveia, como Equiparada a Assistente em regime de exclusividade, com a remuneração mensal ilíquida
correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente
em exclusividade, no período de 01-09-2014 a 31-08-2016.
Mestre Helena Margarida dos Santos Vasconcelos, como Equiparada
a Assistente em regime de exclusividade, com a remuneração mensal
ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 140, do vencimento de
Assistente em exclusividade, no período de 01-09-2014 a 31-08-2016.
Mestre Pedro Manuel dos Santos Neves Rito, como Equiparado a Assistente em regime de exclusividade, com a remuneração mensal ilíquida
correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente
em exclusividade, no período de 01-09-2014 a 31-08-2016.
Mestre Nelson Alexandre Fernandes Gonçalves, como Equiparado a Assistente em regime de exclusividade, com a remuneração
mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 140, do vencimento de Assistente em exclusividade, no período de 01-09-2014
a 31-08-2016.
Mestre Leandro Ricardo Nogueira Cavadas, como Equiparado a Assistente em regime de exclusividade, com a remuneração mensal ilíquida
correspondente ao escalão 1, índice 135, do vencimento de Assistente
em exclusividade, no período de 01-10-2014 a 30-09-2016.
Mestre João Manuel Oliveira Rocha, como Equiparado a Assistente
em regime de exclusividade, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 140, do vencimento de Assistente em
exclusividade, no período de 01-09-2014 a 31-08-2016.
Licenciada Andrea Liliana Soares Gonçalves, como Equiparada a Assistente em regime de exclusividade, com a remuneração mensal ilíquida
208263104
correspondente ao escalão 1, índice 140, do vencimento de Assistente
em exclusividade, no período de 01-09-2014 a 31-08-2016.
Licenciado Pedro Miguel da Costa Ferreira, como Equiparado a Assistente em regime de exclusividade, com a remuneração mensal ilíquida
correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente
em exclusividade, no período de 01-09-2014 a 31-08-2016.
21 de novembro de 2014. — O Administrador, Mário Luís Guerra
Sequeira e Cunha.
208267414
Despacho (extrato) n.º 14831/2014
Por despacho de 06-10-2014, do Senhor Presidente do Instituto
Politécnico de Viseu, nos termos previstos na lei, foi autorizada a
celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de
Viseu, deste Instituto, com o Mestre Luís Carlos Lopes Soares, como
Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 42,5 %, com a
remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, do índice
100 do vencimento de Assistente em tempo integral, no período de
08-10-2014 a 23-02-2015.
24 de novembro de 2014. — O Administrador, Mário Luís Guerra
Sequeira e Cunha.
208267528
Despacho (extrato) n.º 14832/2014
Por despacho de 27 de agosto de 2014, do presidente do Instituto
Politécnico de Viseu, nos termos previstos na lei, foi autorizada a celebração dos contratos de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo
certo, do seguinte pessoal docente para a Escola Superior de Educação
de Viseu, deste Instituto:
Doutora Helena Cláudia da Cruz Albuquerque, como professora adjunta convidada, em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração
mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento
de professor adjunto em tempo integral, no período de 1 de setembro de
2014 a 31 de julho de 2015.
Doutora Maria Adelina Ferreira Castelo, como professora adjunta
convidada, em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração
30655
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento
de professor adjunto em tempo integral, no período de 1 de setembro de
2014 a 31 de julho de 2015.
Doutor Francisco José Miranda Gonçalves, como professor adjunto
convidado, em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração
mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento
de professor adjunto em tempo integral, no período de 1 de setembro de
2014 a 31 de julho de 2015.
Mestre Filipa Rodrigues Ramos Pereira, como assistente convidada,
em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração mensal ilíquida
correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de assistente
em tempo integral, no período de 1 de setembro de 2014 a 31 de julho
de 2015.
Mestre Beatriz da Graça Luz Casais, como assistente convidada,
em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração mensal ilíquida
correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de assistente
em tempo integral, no período de 1 de setembro de 2014 a 31 de julho
de 2015.
Mestre Sandra Cristina Pinto Condeço Baptista, como assistente
convidada, em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração
mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento
de assistente em tempo integral, no período de 1 de setembro de 2014
a 31 de julho de 2015.
Mestre Frederico Nuno Ferreira da Costa Tavares, como assistente
convidado, em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração
mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento
de assistente em tempo integral, no período de 1 de setembro de 2014
a 31 de julho de 2015.
Mestre Paulo Alexandre Pires Pinto da Silva, como professor adjunto
convidado, em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de
professor adjunto em tempo integral, no período de 1 de setembro de
2014 a 31 de julho de 2015.
Mestre Ivan José d’Almeida Terra, como assistente convidado, em
regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração mensal ilíquida
correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de assistente
em tempo integral, no período de 1 de setembro de 2014 a 31 de julho
de 2015.
Licenciada Mariana Mendonça Veloso, como assistente convidada,
em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração mensal ilíquida
correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de assistente
em tempo integral, no período de 1 de setembro de 2014 a 31 de julho
de 2015.
Licenciada Sónia da Conceição Ferreira Barbosa, como assistente
convidada, em regime de tempo parcial 42,5 %, com a remuneração
mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento
de assistente em tempo integral, no período de 1 de setembro de 2014
a 31 de julho de 2015.
Licenciado Bruno da Cunha Luís de Avelar Rosa, como assistente
convidado, em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração
mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento
de assistente em tempo integral, no período de 1 de setembro de 2014
a 31 de julho de 2015.
25 de novembro de 2014. — O Administrador, Mário Luís Guerra
Sequeira e Cunha.
208267925
Despacho (extrato) n.º 14833/2014
Por despacho de 06-10-2014, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, nos termos previstos na lei, foi autorizada celebração de
contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, para
exercer funções na Escola Superior de Educação de Viseu, deste Instituto,
com a Mestre Anabela Ferreira de Sousa, como Assistente Convidada,
em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração mensal ilíquida
correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente
em tempo integral, no período de 09-10-2014 a 21-02-2015.
do seguinte pessoal docente para a Escola Superior de Educação de
Viseu, deste Instituto:
Doutora Sónia de Almeida Ferreira, como Professora Adjunta
Convidada, em regime de exclusividade, com a remuneração mensal
ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de
Professor Adjunto em exclusividade, no período de 01-09-2014 a
31-07-2015.
Doutor José António Ferreira Pinto Sargento, como Assistente
Convidado, em regime de tempo parcial 55 % com a remuneração
mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 01-09-2014
a 31-07-2015.
Doutor Hugo Miguel Borges Sarmento, como Professor Adjunto
Convidado, em regime de tempo parcial 32,5 %, com a remuneração
mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento
de Professor Adjunto em tempo integral, no período de 01-09-2014 a
31-07-2015.
Mestre Andreia Sofia Pinto de Sousa, como Assistente Convidada,
em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração mensal ilíquida
correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente
em tempo integral, no período de 01-09-2014 a 31-07-2015.
Mestre Leandra Margarida Prata Cordeiro, como Assistente
Convidada, em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração
mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 01-09-2014
a 31-07-2015.
Mestre Bruno Miguel Meira Pestana, como Assistente Convidado, em
regime de tempo parcial 42,5 %, com a remuneração mensal ilíquida
correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente
em tempo integral, no período de 01-09-2014 a 31-07-2015.
Mestre Luís Carlos de Oliveira Carvalheiro, como Assistente
Convidado, em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração
mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 01-09-2014
a 31-07-2015.
Mestre Ricardo Manuel Mateus Oliveira, como Assistente Convidado,
em regime de tempo parcial 50 %, com a remuneração mensal ilíquida
correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente
em tempo integral, no período de 01-09-2014 a 31-07-2015.
Licenciado Marco Alexandre Matias Pinheiro, como Assistente
Convidado, em regime de tempo parcial 55 % com a remuneração
mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 01-09-2014 a
31-07-2015.
Licenciado Manuel Nicolau de Abreu Tudela Almeida Dias, como
Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo parcial 42,5 %, com
a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185,
do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, no período de
01-09-2014 a 31-07-2015.
Licenciada Andreia Milene Garcia Henriques Correia, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do
vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 01-09-2014
a 31-07-2015.
Licenciada Ana Berta Correia dos Santos Alves, como Assistente
Convidada, em regime de tempo parcial 55 %, com a remuneração
mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 01-09-2014 a
31-07-2015.
25 de novembro de 2014. — O Administrador, Mário Luís Guerra
Sequeira e Cunha.
208267974
Despacho (extrato) n.º 14835/2014
Despacho (extrato) n.º 14834/2014
Por despacho de 03-10-2014, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, nos termos previstos na lei, foi autorizada a celebração
do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo,
para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de
Lamego, deste Instituto, com a Mestre Carla Mónica Carvalho Eiriz,
como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 32,5 %, com a
remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do
vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 06-10-2014
a 17-07-2015.
Por despacho de 27-08-2014, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, nos termos previstos na lei, foi autorizada a celebração
dos contratos de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo,
25 de novembro de 2014. — O Administrador do Instituto Politécnico
de Viseu, Mário Luís Guerra Sequeira e Cunha.
208268249
25 de novembro de 2014. — O Administrador, Mário Luís Guerra
Sequeira e Cunha.
208268135
30656
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
PARTE F
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Secretaria Regional da Saúde
Direção Regional da Saúde
Unidade de Saúde da Ilha das Flores
Listagem n.º 4/2014/A
Lista de candidatos Admitidos e Excluídos ao procedimento concursal para preenchimento de uma vaga de enfermeiro da carreira
especial de enfermagem, conforme aviso publicado no Diário da
República 2.ª série n.º 207 de 27 de outubro de 2014.
Candidatos Admitidos:
Não há
Candidatos Excluídos:
Carla Morais Bessa b)
Cristiana Andreia Oliveira Carneiro b)
Filipa Carolino Azevedo de Fraga Melo b)
Mónica Fátima de Castro Marques b)
Tânia Castro Lopes b)
Sabine Margarete Muller a) e b)
Motivos da exclusão:
a) Não cumprimento do ponto 9 do Aviso de Abertura, são requisitos
especiais:
a.Possuir o título profissional de enfermeiro;
b.Estar inscrito na ordem dos enfermeiros.
b) Não cumprimento do ponto 10 do aviso de abertura: o candidato
não possui relação jurídica de emprego público.
26 de novembro de 2014. — A Presidente do Júri, Eunice Margarida
Coelho de Lima.
208262221
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.
Despacho (extrato) n.º 14836/2014
Por Despacho do Presidente do Conselho de Administração do Centro
Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 7 de novembro de 2014, nos termos
e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20
de junho, foi autorizada à Técnica de Diagnóstico e Terapêutica, Rosa
Maria Capelo Marques Santos, do mapa de pessoal do mesmo Centro
Hospitalar, a acumulação de funções, em regime de trabalho autónomo,
no Hospital da Luz, S. A.
26 de novembro de 2014. — O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa.
208263234
Despacho (extrato) n.º 14839/2014
Por despacho do presidente do conselho de administração do Centro
Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 7 de novembro de 2014, nos termos
e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, foi autorizada à assistente graduada sénior de neurologia
Maria Luísa Reis e Sousa de Abreu e Albuquerque, do mapa de pessoal
do mesmo Centro Hospitalar, a acumulação de funções, em regime de
trabalho autónomo, no Hospital da Luz, S. A., e no Hospital Garcia de
Orta, E. P. E.
26 de novembro de 2014. — O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa.
208263291
Despacho (extrato) n.º 14840/2014
Despacho (extrato) n.º 14837/2014
Por despacho do Presidente do Conselho de Administração do Centro
Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 7 de novembro de 2014, nos termos
e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, foi autorizada à Técnica de Diagnóstico e Terapêutica,
Luísa Cristina Fonseca Antunes, do mapa de pessoal do mesmo Centro
Hospitalar, a acumulação de funções, na Escola Superior de Saúde
Egas Moniz.
26 de novembro de 2014. — O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa.
208263275
Despacho (extrato) n.º 14838/2014
Por despacho do Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 14 de novembro de 2014, nos
termos e ao abrigo do disposto no n.º 15 do artigo 31.º do Decreto-Lei
n.º 73/90, de 6 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2007,
de 23 de fevereiro, ex vi, da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei
n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, foi autorizada à Assistente Graduada
de Medicina Interna, Marina Pereira Duque Fonseca, do mapa de pessoal
do mesmo Centro Hospitalar, a redução do período normal de trabalho
semanal para 40 horas, com efeitos a 29 de dezembro de 2014.
26 de novembro de 2014. — O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa.
208263218
Por Despacho da Enfermeira Diretora do Centro Hospitalar Lisboa
Norte, E. P. E., de 6 de novembro de 2014, nos termos e ao abrigo do
disposto no n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, foi
autorizada ao Enfermeiro, Nuno Manuel Brito da Silva, do mapa de
pessoal do mesmo Centro Hospitalar, a acumulação de funções, em
regime de trabalho autónomo, na Nephrocare Portugal, S. A.
27 de novembro de 2014. — O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa.
208265381
CENTRO HOSPITALAR DA PÓVOA DE VARZIM/
VILA DO CONDE, E. P. E.
Deliberação (extrato) n.º 2206/2014
Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar
Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., datada de 30 de outubro de
2014, e nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, torna-se público que a Assistente Operacional, Inês
Maria Santos Rodrigues da Silva, no âmbito da mobilidade interna
intercategorias, foi colocada na categoria de Encarregada Operacional,
na 1.ª posição da tabela remuneratória, em conformidade com os artigos
92.º a 99.º e n.º 3 do artigo 39.º, respectivamente, da Lei n.º 35/2014,
30657
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
de 20 de junho e lei do Orçamento de Estado para 2014, com efeitos a
1 de setembro de 2014, por tempo indeterminado.
27 de novembro de 2014. — O Presidente do Conselho de Administração, António Henrique Machado Capelas.
208268192
COIMBRA VIVA, SRU — SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO
URBANA, S. A.
Deliberação n.º 2207/2014
Por deliberação do Conselho de Administração da Coimbra Viva SRU,
Sociedade de Reabilitação Urbana, S. A., de 15/11/2007, e na vigência
do Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de maio, foi aprovado o Documento
Estratégico para a 1.ª Unidade de Intervenção na Baixa de Coimbra,
alterado por deliberação do Conselho de Administração de 04/05/2010,
na vigência do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro.
Dispõe atualmente o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na
redação que lhe foi dada pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto de 2012,
que se consideram equiparadas às áreas de reabilitação urbana as zonas
de intervenção das sociedades de reabilitação urbana, delimitadas nos
termos do Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de maio, equiparando-se as
unidades de intervenção com documentos estratégicos aprovados ao
abrigo do mesmo decreto-lei às unidades de intervenção reguladas no
Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro.
Dispõe ainda este último diploma que as sociedades de reabilitação
urbana consideram-se investidas nos poderes previstos no n.º 1 do respetivo artigo 44.º e nas alíneas a) e c) a e) do n.º 1 do artigo 54.º, para
a totalidade da zona de intervenção, considerando-se ainda investidas
nos poderes previstos nas alíneas b) e f) a i) do artigo 54.º nas áreas das
unidades de intervenção com documentos estratégicos aprovados.
Assim, quanto à 1.ª Unidade de Intervenção na Baixa de Coimbra,
a Coimbra Viva SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana, S. A. está
investida, designadamente, no poder de expropriar, determinando o
n.º 1 do artigo 61.º do já citado Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de
outubro, que «na estrita medida em que tal seja necessário, adequado e
proporcional, atendendo aos interesses públicos e privados em presença,
os terrenos, os edifícios e as frações que sejam necessários à execução
da operação de reabilitação urbana podem ser expropriados, devendo a
declaração de utilidade pública prevista no artigo 32.º ser concretizada
em ato administrativo que individualize os bens a expropriar».
Acresce que resolveu a Coimbra Viva SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana, S. A. expropriar, ao abrigo do disposto no artigo 32.º,
61.º e 79.º nos. 1, 3 e 4 alínea b) do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de
outubro, com caráter de urgência e com os fundamentos que constam
dessa resolução, entre outros, o seguinte imóvel:
Prédio urbano sito no concelho de Coimbra, que corresponde à Rua
Direita, n.º 69 e n.º 71, descrito na Segunda Conservatória do Registo
Predial de Coimbra sob o n.º 1403 da freguesia de Coimbra (Santa Cruz),
inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 111 da mesma freguesia,
que constitui a Parcela 13R12 da 1.ª Unidade de Intervenção, à qual o
«Quarteirão da Moeda» pertence.
A resolução de expropriar o prédio em questão foi notificada ao
interessado, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Código
das Expropriações, aprovado pelo aprovado pela Lei n.º 168/99, de
18 de setembro, aplicável por força do disposto no n.º 3 do artigo 61.º
do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, sem que tenha sido
possível a aquisição do prédio por via de direito privado.
O interesse público da expropriação justifica-se na medida em que
a designada zona da «Baixa da cidade de Coimbra», incluindo a área
da 1.ª Unidade de Intervenção e o prédio identificado, encontra-se fortemente degradada, quer do ponto de vista patrimonial, quer social e
económico, não obstante ser histórica e urbanisticamente muito valiosa.
Como tem sido legalmente reconhecido, a reabilitação urbana é fundamental na política das cidades e na política de habitação. A reabilitação
da «Baixa da cidade de Coimbra» constitui, pois, fator de revitalização
da cidade nessa área degradada.
Assim, a reabilitação da 1.ª Unidade de Intervenção na Cidade de
Coimbra com caráter de urgência destina-se a assegurar o interesse
público da reabilitação dos edifícios que os privados não assumiram executar, apesar de formalmente convidados a fazê-lo, por duas vezes, após
a aprovação do respetivo documento estratégico, procurando modernizar
o espaço, os equipamentos e as infraestruturas da respetiva área urbana.
Designadamente, a execução do parque de estacionamento previsto no
documento estratégico postula a aquisição dos prédios a expropriar.
Quanto ao prédio referido supra, e em face da fundamentação apresentada, a expropriação urgente por utilidade pública revela-se necessária,
adequada e proporcional, atendendo aos interesses públicos e privados
em presença.
Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade
da Coimbra Viva SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana, S. A., dispondo esta de fundos caucionados que permitem custear o pagamento
das indemnizações.
Assim, em face do exposto, é deliberado pelo Conselho de Administração da Coimbra Viva SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana, S. A.,
o seguinte:
1 — Declarar a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação do imóvel suprarreferido e cuja identificação, com os requisitos
previstos no artigo 10.º do Código das Expropriações, aprovado pelo
aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, aplicável por força do
disposto no n.º 3 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de
outubro, designadamente quanto ao bem a expropriar, aos respetivos
proprietários e demais interessados conhecidos, e ao previsto em instrumento de gestão territorial para os imóveis a expropriar e para a zona da
sua localização, consta pormenorizadamente da tabela anexa;
2 — Determinar a publicação da presente declaração, nos termos
legais, e dela notificar o expropriado, mediante carta ou ofício registado
com aviso de receção.
5 de setembro de 2014. — O Presidente do Conselho de Administração
da Coimbra Viva SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana, S. A., João
Paulo da Silva Craveiro.
Expropriações — 1.ª unidade de intervenção — Setembro 2014
Prédio
13 R 12
Proprietário
P24
Herdeiros de Maria Emília da Cruz Coimbra.
Morada
Rua Direita, 69 a 71.
CRP | Matriz
Norma PDM
1403/19410813 | 111
Zona Central C1.
208267017
HOSPITAL DO ESPÍRITO SANTO DE ÉVORA, E. P. E.
Deliberação (extrato) n.º 2209/2014
Deliberação (extrato) n.º 2208/2014
Por deliberação de 13 de novembro de 2014 do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.:
Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Espírito
Santo de Évora, E. P. E. de 19 de novembro de 2014:
Maria de Jesus Chumbo dos Santos, Enfermeira do mapa de pessoal
deste Hospital, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, foi autorizada a acumular funções privadas como trabalhadora por conta própria. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal
de Contas)
Henrique Augusto Coelho Rocha Terreiro Galha, Assistente Graduado
Hospitalar de Pediatria Médica do mapa de pessoal deste Hospital, foi
autorizada a redução de uma hora no seu horário semanal (de 42 horas
para 41 horas semanais), nos termos e ao abrigo do disposto do n.º 15
do Artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90 de 06 de março, na redação dada
pelo Decreto-Lei n.º 44/2007 de 23 de fevereiro, e por força da alínea c)
do n.º 2 do Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
26 de novembro de 2014. — A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia Fernandes.
208264247
26 de novembro de 2014. — A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia Fernandes.
208263883
30658
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Deliberação (extrato) n.º 2210/2014
Por deliberação de 13 de novembro de 2014 do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.:
Carlos Alberto Antunes Louro, Assistente Graduado Hospitalar de
Radiodiagnóstico do mapa de pessoal deste Hospital, foi autorizada a
redução de uma hora no seu horário semanal (de 42 horas para 41 horas
semanais),nos termos e ao abrigo do disposto do n.º 15 do Artigo 31.º
do Decreto-Lei n.º 73/90 de 06 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2007 de 23 de fevereiro, e por força da alínea c) do n.º 2 do
Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
26 de novembro de 2014. — A Diretora do Serviço de Gestão de
Recursos Humanos, Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia Fernandes.
208263923
Deliberação (extrato) n.º 2211/2014
Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital do Espírito
Santo de Évora, E. P. E. de 22 de outubro de 2014, o Dr. Tiago Tribolet
de Abreu, Assistente Hospitalar de Medicina Interna, em contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, foi autorizado a
acumular as funções que exerce neste hospital, com a função de Preletor
em Ação de formação na área da Autoimunidade, no dia 4 de Outubro
de 2014, com oportunidade para ensino e aprendizagem convidado pela
Pfizer. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
26 de novembro de 2014. — A Diretora do Serviço de Gestão de
Recursos Humanos, Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia
Fernandes.
208263997
Deliberação (extrato) n.º 2212/2014
Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. de 13 de novembro de 2014, o Dr. José
António Palma Góis, Assistente Graduado Hospitalar de Psiquiatria,
em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
foi autorizado a acumular funções privadas e autónomas que exerce
em Consultas Privadas de Psiquiatria. (Isento de fiscalização prévia do
Tribunal de Contas.)
26 de novembro de 2014. — A Diretora do Serviço de Gestão de
Recursos Humanos, Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia
Fernandes.
208264052
Deliberação (extrato) n.º 2213/2014
Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital do Espírito
Santo de Évora, E. P. E., de 30 de outubro de 2014:
Dr. João Mário Escoval de Vasconcelos, Assistente Graduado Hospitalar de Cardiologia, autorizada a dispensa da prestação de serviço de
urgência, de acordo com o n.º 6 da cláusula 43.ª do Acordo coletivo de
trabalho n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 198,
de 13 de outubro de 2009, com efeitos a 30 de outubro de 2014.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
26 de novembro de 2014. — O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Manuel Gonçalves Carvalho.
208264214
Deliberação (extrato) n.º 2214/2014
Por deliberação de 19 de novembro de 2014 do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.:
Joaquim José Amaro Pereira, enfermeiro em regime de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, foi concedida
a redução de horário de trabalho para 37 horas semanais, correspondentes às 40 horas semanais, com efeitos a 19 de novembro de 2014,
nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 437/1991, de 8 de
novembro, o qual ainda se mantém em vigor nos termos do Decreto-Lei
n.º 248/2009, de 22 de setembro.
26 de novembro de 2014. — A Diretora do Serviço de Gestão de
Recursos Humanos, Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia Fernandes.
208264571
Deliberação (extrato) n.º 2215/2014
Por deliberação de 13 de novembro de 2014 do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.:
Ruben César dos Santos Garcia, Assistente Graduado Hospitalar de
Medicina Interna do mapa de pessoal deste Hospital, foi autorizada a
redução de duas horas no seu horário semanal (de 41 horas para 39 horas
semanais),nos termos e ao abrigo do disposto do n.º 15 do Artigo 31.º
do Decreto-Lei n.º 73/90 de 06 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2007 de 23 de fevereiro, e por força da alínea c) do n.º 2 do
Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro. (Isento
de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
26 de novembro de 2014. — A Diretora do Serviço de Gestão de
Recursos Humanos, Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia Fernandes.
208263729
Deliberação (extrato) n.º 2216/2014
Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital do Espírito
Santo de Évora, E. P. E., de 06 de novembro de 2014, Maria Eufrásia
Milheiras Croca Guerra de Rosa, Técnica Principal da carreira dos
Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica na área de Radiologia do mapa
de pessoal, foi autorizada a acumular funções privadas na Clínica de
Diagnóstico pela Imagem — CDI. (Isento de fiscalização prévia do
Tribunal de Contas.)
26 de novembro de 2014. — A Diretora do Serviço de Gestão de
Recursos Humanos, Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia Fernandes.
208265649
Deliberação (extrato) n.º 2217/2014
Por deliberação de 13 de novembro de 2014 do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.:
Isabel Maria Silva Ribeiro Belga, assistente graduada hospitalar
de anestesiologia do mapa de pessoal deste Hospital — autorizada a
redução de três horas no seu horário semanal (de 42 horas para 39 horas
semanais), nos termos e ao abrigo do disposto do n.º 15 do artigo 31.º
do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro, e por força da alínea c) do n.º 2 do
artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro. (Isento
de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
26 de novembro de 2014. — A Diretora do Serviço de Gestão de
Recursos Humanos, Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia Fernandes.
208262343
Deliberação (extrato) n.º 2218/2014
Por deliberação do conselho de administração do Hospital Espírito
Santo de Évora, E. P. E., de 19 de novembro de 2014:
João Miguel Chilrito Rocha, enfermeiro, com a especialidade em enfermagem de reabilitação do mapa de pessoal deste Hospital, em contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado — autorizado
a acumular funções públicas na Universidade de Évora — Escola Superior de Enfermagem São João de Deus nos períodos de 8 de setembro de
2014 a 31 de janeiro de 2015 e de 9 de fevereiro a 4 de julho de 2015.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
26 de novembro de 2014. — A Diretora do Serviço de Gestão de
Recursos Humanos, Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia Fernandes.
208264506
Deliberação (extrato) n.º 2219/2014
Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital do Espírito
Santo de Évora, E. P. E., de 19 de novembro de 2014, Carlos Alberto
Satiro Patinho, Técnico Principal da carreira dos Técnicos de Diagnóstico
e Terapêutica na área de Radiologia do mapa de pessoal, foi autorizado a
acumular funções privadas na Euromedic CDI — Clínica de Diagnostico
pela Imagem. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
27 de novembro de 2014. — A Diretora do Serviço de Gestão de
Recursos Humanos, Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia Fernandes.
208266053
Deliberação (extrato) n.º 2220/2014
Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital do Espírito
Santo de Évora, E. P. E., de 30 de outubro de 2014, Sónia Margarida
Silva Pires Sarmento da Silva, Técnica de 2.ª Classe da carreira dos
Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica na área de Radiologia do mapa
de pessoal, foi autorizada a acumular funções privadas na Euromedic
30659
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
CDI — Clínica de Diagnóstico pela Imagem. (Isento de fiscalização
prévia do Tribunal de Contas.)
27 de novembro de 2014. — A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia Fernandes.
208265973
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO, E. P. E.
Deliberação (extrato) n.º 2222/2014
Por deliberação de 13 de novembro de 2014, do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.:
Ana Sofia Costa Basso, enfermeira, em regime de contrato de trabalho
em funções públicas, autorizada a acumulação de funções privadas, ao
abrigo do artigo 22.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, para exercer
funções de enfermeira na Fundação Renal Portuguesa em Portalegre.
Edital (extrato) n.º 1088/2014
21 de novembro de 2014. — A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.
208265179
Por despacho do Presidente do Conselho de Administração da Unidade
Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., de 10 de novembro de 2014:
Deliberação (extrato) n.º 2223/2014
Dr. Fernando Alberto Santos Gomes, Assistente Graduado Sénior de
Medicina Interna, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do
Alto Minho, E. P. E., em regime de Contrato de Trabalho em Funções
Públicas por Tempo Indeterminado — autorizada a redução de uma hora
do seu horário semanal (de 36 horas para 35 horas semanais), nos termos
do disposto do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90 de 06 de
março, com a nova redação dada pelo n.º 15 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 44/07 de 23 de fevereiro, e Circular Informativa n.º 6/2010 da
ACSS de 06 de junho.
27 de novembro de 2014. — O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.
208268224
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE CASTELO BRANCO, E. P. E.
Despacho (extrato) n.º 14841/2014
Por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde de 18.11.2014,
foi autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem
40 horas semanais, nos termos e ao abrigo do artigo 5.º, n.os 3 e 4, do
Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, a partir de 1 de dezembro de 2014, ao Dr. Mário Aníbal Beato Oliveira Barros, assistente
graduado de otorrinolaringologia, do mapa de pessoal da Unidade Local
de Saúde de Castelo Branco.
(Isentos de fiscalização prévia do TC)
25 de novembro de 2014. — O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.
208261752
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO NORTE ALENTEJANO, E. P. E.
Deliberação (extrato) n.º 2221/2014
Por deliberação de 6 de novembro de 2014 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE:
Maria Fátima Moedas Nogueira Silva Sousa Pereira, assistente graduada de medicina geral e familiar, autorizada a redução do seu horário
semanal (para 41 horas), ao abrigo do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, alterado pelo n.º 13 do artigo 24.º do
Decreto-Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro e alínea c) do artigo 5.º do
Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
Eugénia Luengo Perez, assistente graduada hospitalar, área de anestesia, autorizada a redução do seu horário semanal (para 40 horas), ao
abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março,
alterado pelo n.º 15 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 44/2007, de 23
de fevereiro e alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012,
de 31 de dezembro.
Isabel Maria Moreira Fernandes, assistente graduada hospitalar, área
de cirurgia, autorizada a redução do seu horário semanal (para 40 horas),
ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de
março, alterado pelo n.º 15 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 44/2007, de
23 de fevereiro e alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012,
de 31 de dezembro.
Eduardo Fernandes Soeiro, assistente graduado hospitalar, área de
cirurgia, autorizada a redução do seu horário semanal (para 39 horas),
ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de
março, alterado pelo n.º 15 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 44/2007, de
23 de fevereiro e alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012,
de 31 de dezembro.
13 de novembro de 2014. — A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.
208265146
Por deliberação de 12 de novembro de 2014 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE:
Maria Teresa Leitão Alegre, enfermeira chefe, autorizada a redução do
seu horário semanal (para 39 horas), ao abrigo do n.º 3 do artigo 57.º do
Decreto-Lei n.º 437/91, de 08 de novembro.
21 de novembro de 2014. — A Presidente do Conselho de
Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.
208265162
Deliberação (extrato) n.º 2224/2014
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 35.º do Código do
procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91,
de 15 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei
n.º 6/96, de 31 de janeiro, do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro,
do artigo 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 50-B/2007, de 28 de fevereiro,
usando da faculdade conferida pelos Despachos n.º s 9209/2011, de
5 de março, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011 e 12730/2011, de 23 de setembro
de 2011, do Senhor Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de abril de 2011, o Conselho de
Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.,
delega, e subdelega, com a faculdade de subdelegação, na sua Presidente,
Licenciada Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha e nos Vogais Executivos do Conselho de Administração, Licenciados Joaquim Filomeno
Duarte Araújo, José Carlos Freixinho, Jorge Fernandes Ferreira Gomes e
António José Chaves Miranda, os poderes necessários para isoladamente,
praticarem os seguintes atos:
Delegações
1 — No âmbito da gestão interna de recursos humanos:
1.1 — Autorizar mensalmente o processamento dos vencimentos
do pessoal;
1.2 — Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos,
quando autorizados superiormente, bem como proceder à celebração dos
respetivos contratos, sua prorrogação, renovação e rescisão e caducidade:
1.3 — Exonerar o pessoal do quadro residual de direito público, bem
como autorizar as formas de mobilidade prevista na lei, com exceção
do pessoal dirigente;
1.4 — Autorizar a celebração de contratos de profissionais oriundos
de Centros de Emprego e Formação Profissional, ao abrigo dos Acordos
de Ocupação Temporária e ou estágios profissionais e conceder aos
mesmos subsidio de refeição;
1.5 — Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
1.6 — Justificar ou injustificar faltas e autorizar os trabalhadores a
reiniciar funções;
1.7 — Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo
plano anual;
1.8 — Confirmar todas as condições legais da progressão dos trabalhadores nos termos da lei e autorizar os abonos daí decorrentes;
1.9 — Autorizar e praticar todos os atos relativos à proteção da maternidade e da paternidade nos termos da lei;
1.10 — Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
1.11 — Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos
respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo
os referentes a acidentes de trabalho;
1.12 — Garantir a execução das políticas referentes aos recursos
humanos, designadamente as relativas à sua admissão, dispensa, avaliação, regimes de trabalho e horários, faltas, formação, segurança e
incentivos;
1.13 — Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei,
independentemente da relação jurídica de emprego;
1.14 — Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio
de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos
30660
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de
ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.15 — Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando
requisitados nos termos da lei de processo;
1.16 — Qualificar como acidentes em trabalho os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, até
aos limites legais;
1.17 — Afetar o pessoal na área dos respetivos departamentos;
1.18 — Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados
no processo individual dos trabalhadores, bem como a restituição de
documentos aos interessados;
1.19 — Solicitar à ADSE a verificação de doença dos trabalhadores;
1.20 — Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação
ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País ou no estrangeiro,
quando a competência for do Conselho de Administração, nos termos
do Despacho n.º 867/2002, de S. Ex.ª o Ministro da Saúde, publicado
no Diário da República, 2.ª série, de 14 de janeiro;
1.21 — Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial,
nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
1.22 — Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos ou
privados, nos termos do artigo 23.º da lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
1.23 — Autorizar a acumulação de funções públicas com o exercício
de atividades privadas aos dirigentes de nível intermédio nos termos do
disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro;
1.24 — Conceder licenças sem vencimento, de acordo com os artigos 280.º e seguintes da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 junho, bem como a licença sem
retribuição constante do artigo 317.º do Código do Trabalho, aprovado
pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
2 — Subdelegações:
2.1 — Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho extraordinário
e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos
do Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março e dos artigos 162.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei
n.º 35/2014, de 20 junho e artigos 268.º e 269.º do Código do Trabalho,
aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
2.2 — Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos
do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;
2.3 — Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou
outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional e no
estrangeiro, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa
em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho
da Europa e da Organização Mundial da Saúde, com observância do
disposto no Despacho n.º 867/2002 (2.ª série), publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de janeiro de 2002;
2.4 — Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no
estrangeiro, nos termos dos Decretos-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto e
282/89, de 23 de agosto;
2.5 — Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.
No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:
3 — Delegações:
3.1 — Autorizar despesas ou atos que não excedam o valor ou a
responsabilidade de € 100 000;
3.2 — Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente a todos
os serviços, nomeadamente praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesas e movimentar todas as contas, quer a débito quer a
crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento, e transferências
necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;
3.3 — Apresentar os documentos de prestação de contas, nos termos
definidos na lei;
3.4 — Acompanhar periodicamente a execução do orçamento aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões
realizadas;
3.5 — Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização e pagamento da despesa das Unidades de Saúde que integram a
ULSNA, E. P. E., permitindo-lhe declarar as suas dívidas como incobráveis, mediante critérios definidos por despacho do Ministro da Saúde;
3.6 — Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas
quando esta seja da competência de membro do Governo;
3.7 — Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, cumpridas as formalidades previstas na lei;
3.8 — Tomar as providências necessárias à conservação do património,
designadamente autorizar todas as despesas com obras de construção,
beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações em execução
do plano de ação, aprovado pela Administração Regional de Saúde
(ARS), assim como as despesas de simples conservação e reparação e
beneficiações das instalações e do equipamento;
3.9 — Elaborar os planos de ação anuais e plurianuais e respetivos
orçamentos, a submeter à aprovação do Ministro da Saúde;
3.10 — Escolher o tipo de procedimento a adotar para os processos de
empreitadas de obras públicas e locação ou de aquisição bens e serviços,
bem como todos os atos subsequentes ao acto de autorização e escolha do
início do procedimento, cujo valor seja inferior ao referido nas alíneas a)
e b) do n.º 3, do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, cujo valor é o referido
na alínea c) do artigo 7.º da Diretiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 31 de março, e alínea b) do artigo 7.º da
Diretiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31
de março, respetivamente;
3.11 — Designar os júris e as comissões, e delegar a competência
para proceder à audiência prévia;
3.12 — Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de
bens e serviços;
3.13 — Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos
serviços, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos;
3.14 — Autorizar a anulação de faturas, por proposta do Serviço
Jurídico e de Contencioso e ou dos Serviços Financeiros, cumpridos e
esgotados os adequados procedimentos de cobrança;
3.15 — Autorizar os reembolsos das quantias devidas pela ULSNA,
EPE, quando indevidamente cobradas.
3.16 — Autorizar as despesas com seguros.
4 — Subdelegações:
4.1 — Autorizar deslocações e transporte por avião, em serviço, e a
título excecional devidamente fundamentado, em território nacional,
nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril,
e pagamento de abonos antecipados ou não, nos termos da legislação
em vigor.
5 — Delega-se ainda nos mesmos dirigentes, nas condições que se
indicam no n.º 1, as seguintes competências:
5.1 — Assinar toda a correspondência e o expediente necessário à
recolha de elementos para instrução dos processos.
5.2 — Autenticar o livro de reclamações de modelo aprovado pela
Portaria n.º 355/97, de 28 de maio.
6 — A presente deliberação produz efeitos a 12 de abril de 2012,
ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no
âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
26 de novembro de 2014. — A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.
208262424
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCOUTIM
Aviso (extrato) n.º 13664/2014
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torno público que cessou, por motivos
de aposentação, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado do trabalhador a seguir identificado:
António Mestre Gonçalves — carreira/categoria de Assistente Operacional, posição remuneratória 2 e nível remuneratório 2, correspondente
a € 532.08 (quinhentos e trinta e dois euros e oito cêntimos) da tabela
remuneratória única, com efeitos a 03 de setembro de 2014.
10 de novembro de 2014. — O Presidente da Câmara, Osvaldo dos
Santos Gonçalves.
308231611
30661
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Aviso (extrato) n.º 13665/2014
Relativamente ao procedimento concursal comum de recrutamento
para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da
carreira/categoria de Assistente Operacional — Condutor de Máquinas
Pesadas e Veículos Especiais, para o mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alcoutim, aberto pelo aviso n.º 10910/2014, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 188, de 30 de setembro, torna-se público
que o procedimento concursal cessou por inexistência de candidatos
à prossecução do procedimento, nos termos do previsto na alínea a),
do n.º 1 do artigo 38.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na
redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
24 de novembro de 2014. — O Presidente da Câmara, Osvaldo dos
Santos Gonçalves.
308259752
MUNICÍPIO DE ALMEIDA
Aviso n.º 13666/2014
Sr. José Alberto Almeida Morgado, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almeida, por delegação de competências atribuídas pelo
n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 75/2013 de 12/09, e para cumprimento do
estipulado no n.º 11 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2002 de 15/01, alterada
pelas Leis n.º 51/2005 de 30/08, n.º 64-A/2008 de 31/12, n.º 3-B/2010
de 28/04, n.º 64/2011 de 22/12 e n.º 68/2013 de 29/08, aplicada à Administração Local pelo Lei n.º 49/2012 de 29/08, torno público, que a
Câmara Municipal de Almeida, no seguimento do respetivo procedimento concursal e tendo como fundamento a proposta do júri de mesmo
procedimento, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2002 de
15/01, deliberou por unanimidade, nomear em comissão de serviço,
pelo período de 3 anos, o Eng.º Francisco José Bilhota Salvado Xavier,
para o cargo de Direção Intermédia de 1.º Grau, para o Departamento
Técnico de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos da Câmara Municipal
de Almeida, devendo tomar posse, nos termos do n.º 10 do artigo 21.º,
do mesmo diploma, na data de publicação do respetivo aviso no Diário
da República. Anexo nota curricular.
18 de novembro de 2014. — O Vice-Presidente da Câmara Municipal,
José Alberto Almeida Morgado.
ANEXO
Nota curricular
Habilitações Académicas e Profissionais:
É licenciado em Engenharia Civil, pela Faculdade de Ciências e
Tecnologia da Universidade de Coimbra (1983); Frequentou vários
cursos de qualificação profissional, nos quais se destacam, o 5.º Seminário de Alta Direção em Administração Local (CEFA — 2005) e o
CEFADAL — Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da
Administração Local (CEFA — 2010/2011).
Experiência Profissional:
De 01/06/1987 a 11/08/1988 — Técnico Superior no Gabinete Apoio
Técnico de Pinhel.
Desde 12/08/1988 — Técnico Superior na Câmara Municipal de
Almeida.
02/12/1991 — Chefe de Divisão em regime de comissão de serviços.
21/12/1993 — Diretor de Departamento Municipal em regime de
comissão de serviço.
06/09/1996 — Renovação da comissão de serviço como Diretor de
Departamento.
15/06/1999 — Renovação da comissão de serviço como Diretor de
Departamento com efeitos a partir de 3 de setembro.
04/09/2002 — Nomeado Diretor de Departamento Municipal, após
procedimento concursal.
02/05/2005 — Renovação da comissão de serviço como Diretor de
Departamento com efeitos a partir de 4 de setembro.
09/06/2008 — Renovada a comissão de serviço como Diretor de
Departamento com efeitos a partir de 4 de setembro.
02/06/2011 — Renovação da comissão de serviço como Diretor de
Departamento com efeitos a partir de 4 de setembro.
25/08/2014 — Nomeado Diretor de Departamento em Regime de
substituição.
Outras Funções:
De 14/11/1983 a 11/03/1984 — Docente na Escola Secundária Afonso
de Albuquerque.
De 30/10/1985 a 31/05/1987 — Docente da Escola Secundária de
Pinhel.
Biénio 1997/1998 — Presidente Assembleia Geral da Associação
Cultural e Desportiva Estrela de Almeida.
Patrono de estágios formais de licenciados em Engenharia Civil.
Orientador de estágios profissionais do IEFP e ISACE.
Membro do júri convidado no âmbito de concursos públicos para
os cargos de Diretor de Departamento e Chefe de Divisão, em outras
entidades.
308262821
MUNICÍPIO DE AMARES
Aviso n.º 13667/2014
Manuel da Rocha Moreira, presidente da Câmara Municipal de
Amares, ao abrigo da competência constante da alínea a) do n.º 7 do
artigo 64.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, por
deliberação da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária de
24 de novembro de 2014, foi determinado submeter a apreciação pública,
ao abrigo do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo,
o Projeto de Regulamento do Conselho Municipal da Juventude do
Município de Amares.
Assim, e para os efeitos legais, a seguir se publica o Projeto de Regulamento do Conselho Municipal da Juventude do Município de Amares.
24 de novembro de 2014. — O Presidente da Câmara, Manuel Rocha
Moreira.
Projeto de Regulamento do Conselho Municipal
da Juventude do Município de Amares
Nota introdutória
A participação cívica dos jovens deve configurar um objetivo central
da nossa democracia.
Tendo por base esta prioridade é fundamental criar mecanismos políticos que permitam a participação dos jovens na definição das políticas de
juventude que são cada vez mais complexas e transversais aos diferentes
sectores da sociedade.
Um Concelho Municipal de Juventude corporiza o espírito daquilo
que deve ser o fórum de ligação entre os órgãos de gestão autárquica e
os jovens permitindo uma relação de proximidade e um maior alinhamento entre as decisões políticas e os anseios da sociedade em geral e
dos jovens em particular.
É com este intuito, e dando cumprimento ao disposto no artigo 27.º
da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 6/2012, de
10 de fevereiro, que é criado nos termos do respetivo Regime Jurídico o
Projeto de Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Amares.
CAPÍTULO I
Parte geral
Artigo 1.º
Lei habilitante e objeto
O presente Regulamento tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009, de
18 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, e cria
o Conselho Municipal de Juventude de Amares (adiante designado por
CMJAMR), estabelecendo a sua composição, competência e regras de
funcionamento.
Artigo 2.º
Conselho Municipal de Juventude
O CMJAMR é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude.
Artigo 3.º
Fins
O CMJAMR prossegue, nos termos da lei, os seguintes fins:
a) Colaborar na definição e execução das políticas municipais de
juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras
políticas sectoriais, nomeadamente nas áreas do emprego e formação
30662
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto,
saúde e ação social;
b) Assegurar a audição e representação das entidades públicas e
privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas
à juventude;
c) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores
económicos, sociais e culturais relativos à juventude;
d) Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no município respetivo;
e) Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à
juventude;
f) Promover iniciativas sobre a juventude a nível local;
g) Colaborar com os órgãos do município no exercício das competências destes, relacionadas com a juventude;
h) Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando
a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de
outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
i) Promover a colaboração entre as associações juvenis no seu âmbito
de atuação.
órgãos da autarquia ou dirigentes, representantes das entidades referidas
no número anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas, cuja
presença seja considerada útil para os trabalhos, por proposta aprovada
por maioria de dois terços pelo CMJAMR.
2 — A participação restringe-se à reunião para a qual o participante
seja convidado, devendo ser claro e inequívoco qual o ponto da ordem
de trabalhos do CMJAMR que integra o convite, bem como a sua fundamentação.
CAPÍTULO II
a) Linhas de orientação geral da política municipal para a juventude,
constantes do plano anual de atividades;
b) Orçamento municipal, no que respeita às dotações afetas às políticas
de juventude e às políticas setoriais com aquelas conexas.
Composição
Artigo 4.º
Composição do Conselho Municipal de Juventude
1 — A composição do CMJAMR é a seguinte:
a) O presidente da Câmara Municipal, que preside;
b) Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo
de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal;
c) O representante do município no Conselho Regional de Juventude;
d) Um representante de cada associação juvenil com sede no município
inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
e) Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico
e secundário com sede no município;
f) Um representante de cada associação de estudantes do ensino
superior com sede no município;
g) Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ
cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do concelho
ou nas quais as associações de estudantes com sede no município representem mais de 50 % dos associados;
h) Um representante de cada organização de juventude partidária
com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República.
i) Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de
23 de junho, de âmbito nacional.
2 — O direito a voto é pessoal, não podendo ser delegado.
3 — Em caso de empate nas deliberações, o presidente do CMJAMR
tem voto de qualidade.
Artigo 5.º
Observadores
Têm ainda assento no CMJAMR, ao abrigo do artigo 5.º da Lei
n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de
fevereiro, nos termos do presente Regulamento, sem direito a voto, como
observadores permanentes:
a) O vereador da Câmara Municipal de Amares com a tutela da área
da juventude;
b) Um representante de cada organização de Escuteiros, ou equivalentes, com sede no município;
c) Um representante dos grupos de jovens das paróquias do município;
d) Um representante de cada grupo de jovens de outras confissões
religiosas como tal reconhecidas, nos termos da Lei da Liberdade Religiosa, que tenham lugar ou lugares de culto no município;
e) Outras entidades ou órgãos públicos ou privados locais sem direito
a voto, nomeadamente, instituições particulares de solidariedade social
sedeadas no concelho e que desenvolvam a título principal atividades
relacionadas com a juventude, bem como associações juvenis ou grupos
informais de jovens.
Artigo 6.º
Participantes externos
1 — Podem ser convidados a participar nas reuniões do CMJAMR,
sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de
CAPÍTULO III
Competências
Artigo 7.º
Competências consultivas
1 — Compete ao CMJAMR pronunciar-se e emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre as seguintes matérias:
2 — Compete ainda ao CMJAMR emitir parecer obrigatório, não
vinculativo, sobre projetos de regulamentos e posturas municipais que
versem sobre matérias que digam respeito a políticas municipais de
juventude.
3 — O CMJAMR é auscultado pela Câmara Municipal de Amares
durante a elaboração dos projetos de atos previstos no número anterior.
4 — Compete ainda ao Conselho Municipal de Juventude emitir parecer facultativo sobre iniciativas da Câmara Municipal com incidência
nas políticas de juventude, mediante solicitação da Câmara Municipal,
do presidente da Câmara ou dos Vereadores, no âmbito das competências
próprias ou delegadas.
5 — A Assembleia Municipal pode também solicitar a emissão de
pareceres facultativos ao Conselho Municipal de Juventude sobre matérias da sua competência com incidência nas políticas de juventude.
Artigo 8.º
Emissão dos pareceres obrigatórios
1 — Para efeitos de emissão dos pareceres obrigatórios nas alíneas a)
e b) do n.º 1 do artigo anterior, a Câmara Municipal de Amares deverá
reunir com o CMJAMR para apresentar e discutir as linhas gerais das
políticas de juventude propostas pelo executivo municipal, assim como
para que o CMJAMR possa apresentar eventuais propostas quanto a
estas matérias.
2 — Após a aprovação pelo executivo municipal dos documentos a
que aludem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior, é da competência da Câmara Municipal enviar esses documentos bem como toda
a documentação relevante para análise ao CMJAMR, solicitando a
emissão do parecer obrigatório, não vinculativo, previsto no n.º 1 do
artigo anterior.
3 — Para efeitos de emissão do parecer obrigatório, não vinculativo,
previsto no n.º 2 do artigo anterior, a Câmara Municipal de Amares
deve solicitá-lo imediatamente após a aprovação do Regulamento para
consulta pública, remetendo ao CMJAMR toda a documentação relevante.
4 — O parecer do CMJAMR solicitado no n.º 2 do artigo anterior
deve ser remetido ao órgão competente para a deliberação final, no
prazo máximo de 15 dias contados a partir da solicitação referida no
número anterior.
5 — A não emissão de parecer obrigatório, no prazo previsto no
n.º 4, não obsta à sua apreciação e aprovação pelos órgãos competentes.
Artigo 9.º
Competências de acompanhamento
Compete ao CMJAMR acompanhar e emitir recomendações aos
órgãos do município sobre as seguintes matérias:
a) Execução da política municipal de juventude;
b) Execução da política orçamental do município e respetivo sector
empresarial relativo às políticas de juventude;
c) Incidência da evolução da situação socioeconómica do município
entre a população jovem do mesmo;
d) Participação cívica da população jovem do município, nomeadamente no que respeita ao associativismo juvenil.
30663
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Artigo 10.º
CAPÍTULO V
Competências eleitorais
Organização e funcionamento
Compete ao CMJAMR eleger um representante do Conselho Municipal de Juventude no Conselho Municipal de Educação.
Artigo 11.º
Divulgação e informação
Compete ao CMJAMR, no âmbito da sua atividade de divulgação
e informação:
a) Promover o debate e a discussão de matérias relativas à política
municipal de juventude, assegurando a ligação entre os jovens residentes
no município e os titulares dos órgãos da autarquia;
b) Divulgar junto da população jovem residente no município as suas
iniciativas e deliberações;
c) Promover a realização e divulgação de estudos sobre a situação
dos jovens residentes no município.
Artigo 12.º
Organização Interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJAMR:
a) Aprovar o plano e o relatório de atividades;
b) Aprovar o seu regimento interno;
c) Constituir comissões eventuais para missões temporárias.
Artigo 13.º
Competências em matéria educativa
Compete ainda ao CMJAMR acompanhar a evolução da política
de educação através do seu representante no Conselho Municipal de
Educação.
Artigo 14.º
Comissões Intermunicipais de Juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de
juventude comuns a diversos municípios, o CMJAMR pode estabelecer
formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões
intermunicipais de juventude ou integração em comissões da mesma
índole já existentes.
CAPÍTULO IV
Direitos e deveres dos membros do Conselho
Municipal de Juventude de Amares
Artigo 15.º
Direitos dos membros do Conselho
Municipal de Juventude de Amares
1 — Os membros do CMJAMR identificados nas alíneas d) a i) do
n.º 1 do artigo 4.º têm o direito de:
a) Intervir nas reuniões do plenário;
b) Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do Conselho;
c) Eleger um representante do CMJAMR no Conselho Municipal
de Educação;
d) Propor a adoção de recomendações pelo CMJAMR;
e) Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias
ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços das autarquias
locais, bem como das respetivas entidades empresariais municipais.
2 — Os restantes membros do Conselho Municipal apenas gozam
dos direitos identificados nas alíneas a), d) e e) do número anterior.
Artigo 16.º
Deveres dos membros do Conselho Municipal de Juventude
a) Participar assiduamente nas reuniões do Conselho ou fazer-se
substituir, quando legalmente possível;
b) Contribuir para a dignificação dos trabalhos do CMJAMR;
c) Assegurar a articulação entre as entidades que representam e o
CMJAMR, através da transmissão de informação sobre os trabalhos
deste.
Artigo 17.º
Funcionamento
1 — O CMJAMR pode reunir em plenário e em secções especializadas permanentes.
2 — O CMJAMR pode consagrar no seu regimento interno a constituição de uma comissão permanente que assegure o seu funcionamento
entre reuniões do plenário.
3 — O CMJAMR pode ainda deliberar a constituição de comissões
eventuais de duração temporária.
Artigo 18.º
Deliberações
1 — As deliberações do CMJAMR são tomadas por maioria dos
seus membros.
2 — As declarações de voto são necessariamente escritas e anexadas
à respetiva ata.
Artigo 19.º
Atas das sessões
De cada reunião do CMJAMR é elaborada a ata, na qual se registará
o que de essencial se tiver passado, nomeadamente a data, hora e local
da reunião, as presenças e faltas verificadas, os assuntos apreciados, os
pareceres emitidos, o resultado das votações e as eventuais declarações
de voto produzidas.
Artigo 20.º
Plenário
1 — O plenário do CMJAMR reúne ordinariamente quatro vezes
por ano, sendo duas das reuniões destinadas à apreciação e emissão
de parecer em relação ao plano anual de atividades e ao orçamento do
município de Amares e outra destinada à apreciação do relatório de
atividades e contas do município.
2 — O plenário do CMJAMR reúne ainda extraordinariamente por
iniciativa do seu presidente ou mediante requerimento de pelo menos um
terço dos seus membros com direito de voto, caso em que a convocatória
terá de ser efetuada no prazo máximo de 5 dias seguidos contados da
receção do pedido e ser convocada para um dos 15 dias seguidos posteriores à apresentação dos mesmos pedidos.
3 — No início de cada mandato o plenário elege dois secretários de
entre os seus membros que, juntamente com o presidente, constituem
a mesa do plenário do CMJAMR e asseguram, quando necessário, a
condução dos trabalhos.
4 — As reuniões do CMJAMR devem ser convocadas em horário compatível com as atividades académicas e profissionais dos seus membros.
5 — O plenário do CMJAMR reúne no edifício da Câmara Municipal
de Amares, sempre que for entendido por conveniente, por decisão do
seu presidente, pode reunir em local diverso.
Artigo 21.º
Comissão permanente
1 — A constituição de uma comissão permanente, prevista no n.º 2
do artigo 17.º, depende da respetiva consagração regimental e da sua
aprovação por dois terços dos membros do CMJAMR.
2 — São competências da comissão permanente do CMJAMR, as
seguintes:
a) Coordenar as iniciativas do Conselho e organizar as suas atividades
externas;
b) Assegurar o funcionamento e a representação do Conselho entre
as reuniões do plenário;
c) Exercer as competências previstas no artigo 11.º que lhe sejam
eventualmente delegadas pelo plenário, desde que previsto no respetivo
regimento.
3 — O número de membros da comissão permanente é fixado no
regimento do CMJAMR e deverá ter em conta a representação adequada das diferentes categorias de membros identificados no artigo 4.º
4 — O presidente da comissão permanente e os demais membros são
eleitos pelo plenário do Conselho Municipal de Juventude.
5 — Os membros do Conselho Municipal de Juventude indicados
na qualidade de autarcas não podem pertencer à comissão permanente.
6 — As regras de funcionamento da comissão permanente são definidas no regimento do CMJAMR.
30664
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Artigo 22.º
Artigo 31.º
Comissões eventuais
Entrada em vigor
As comissões eventuais podem ser constituídas com a finalidade
de preparar pareceres a submeter à apreciação do plenário do conselho municipal de juventude e para a apreciação de questões pontuais.
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua
publicitação, nos termos gerais.
208265487
Artigo 23.º
Sede do Conselho Municipal de Juventude Amares
O CMJAMR tem sede no Edifício da Câmara Municipal de Amares.
CAPÍTULO VI
Apoio à atividade do Conselho Municipal
de Juventude
MUNICÍPIO DE ANSIÃO
Aviso n.º 13668/2014
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, torna-se público que cessaram a relação jurídica de emprego
público os seguintes trabalhadores:
Apoio logístico e administrativo
Artur Rodrigues — assistente operacional, posição remuneratória 2,
nível 2-1, por falecimento ocorrido em 7 de outubro de 2014.
Artur Simões Luís — assistente operacional, posição remuneratória 1, nível 1-1, exonerado, a seu pedido, com efeitos a 29 de outubro
de 2014.
O apoio logístico e administrativo ao CMJAMR é da responsabilidade
da Câmara Municipal de Amares, respeitando a autonomia administrativa
e financeira do município.
20 de novembro de 2014. — O Presidente da Câmara, Rui Alexandre
Novo e Rocha, Dr.
308259396
Artigo 24.º
Artigo 25.º
Instalações
1 — O município deve disponibilizar instalações condignas para o
funcionamento do conselho municipal de juventude.
2 — O conselho municipal de juventude pode solicitar a cedência
de espaço a título gratuito à câmara municipal para organização de
atividades promovidas por si ou pelos seus membros e para proceder a
audição com entidades relevantes para o exercício das suas competências.
Artigo 26.º
Publicidade
O município deve disponibilizar o acesso do Conselho Municipal de
Juventude aos seus meios informativos para que este possa publicar as
suas deliberações e divulgar as suas iniciativas.
Artigo 27.º
MUNICÍPIO DE BARCELOS
Aviso n.º 13669/2014
Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu Despacho
n.º 15/2014, de 10/10/2014, foi autorizada a mobilidade interna, na
modalidade de intercarreiras da Assistente Técnico Maria Idalina Rodrigues Maciel Carvalho, com contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, para o desempenho de funções na categoria
de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, nos termos do artigo 92.º, 93.º, 97.º e 153.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
com a remuneração de 1201,48€ correspondente à posição 2.ª, nível 15,
com efeitos a partir de 1 de novembro de 2014, e por 18 meses.
20 de novembro de 2014. — O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Domingos Pereira.
308252501
Sítio na Internet
Aviso n.º 13670/2014
O município deve disponibilizar uma página no seu sítio na Internet ao
Conselho Municipal de Juventude, para que este possa manter informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento
e divulgar as suas iniciativas e deliberações.
Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu Despacho
n.º 16/2014, de 10/10/2014, foi autorizada a mobilidade interna, na
modalidade de intercarreiras/intercategorias da Assistente Técnico Maria
Trindade Alves da Silva, com contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, para o desempenho de funções na categoria
de Coordenador Técnico da carreira de Assistente Técnico, nos termos
do artigo 92.º, 93.º, 97.º e 153.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20
de junho, com a remuneração de 1149,99€ correspondente à posição
1.ª, nível 14, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2014, e por
18 meses.
CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 28.º
Avaliação do Regulamento
1 — A Câmara Municipal apresenta, de quatro em quatro anos, à
Assembleia Municipal um relatório sobre a aplicação do presente Regulamento.
2 — Sem prejuízo do que decorrer das opções tomadas pelo legislador,
o presente Regulamento é obrigatoriamente revisto no prazo máximo
de 10 anos.
Artigo 29.º
Revogação
São revogadas todas as normas de carácter intraorgânicos que contrariarem o disposto no presente Regulamento.
Artigo 30.º
Regime transitório
1 — O município deve proceder à instituição do Conselho Municipal
de Juventude de Amares, nos termos do presente regulamento, no prazo
máximo de três meses.
2 — As entidades representadas no conselho municipal de juventude
devem proceder à designação dos seus representantes no prazo de 30 dias
após a instituição.
20 de novembro de 2014. — O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Domingos Pereira.
308252518
MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO
Aviso (extrato) n.º 13671/2014
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado
de 12 de agosto de 2014, foi autorizada ao trabalhador Nuno Fernando
Martins da Costa, assistente operacional do mapa de pessoal desta
Câmara Municipal, licença sem remuneração por um período de um
ano, prevista no artigo n.º 280 da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com
início em 18 de agosto de 2014.
9 de setembro de 2014. — O Presidente da Câmara, Serafim China
Pereira, Dr.
308254746
Aviso (extrato) n.º 13672/2014
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, cessaram a relação
30665
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
jurídica detida com esta entidade empregadora pública por motivos de
aposentação, os trabalhadores abaixo mencionados:
António Alberto Pereira Magalhães — Assistente Operacional, posição remuneratória 3.ª, nível 3 em 07/04/2014
Maria Adelaide de Freitas Oliveira — Assistente Operacional, posição
remuneratória 1.ª, nível 1 em 07/04/2014
Maria Conceição Oliveira Araújo — Assistente Operacional, posição
remuneratória 3.ª, nível 3 em 07/07/2014
Maria de Fátima Teixeira Marques — Assistente Operacional, posição
remuneratória entre 4.ª e 5.ª, nível entre 4 e 5 em 07/08/2014
Manuel Carvalho Lages — Assistente Operacional, posição remuneratória entre 7.ª e 8.ª, nível entre 7 e 8 em 08/09/2014
Maria Cândida Fernandes Castro — Assistente Operacional, posição
remuneratória entre 7.ª e 8.ª, nível entre 7 e 8 em 08/09/2014
António Machado de Freitas — Assistente Operacional, posição remuneratória 5.ª, nível 5 em 08/09/2014
Manuel Magalhães Araújo — Assistente Operacional, posição remuneratória entre 6.ª e 7.ª, nível entre 6 e 7 em 07/10/2014
23 de outubro de 2014. — O Presidente da Câmara, Serafim China
Pereira, Dr.
308248128
MUNICÍPIO DE CASTRO MARIM
Aviso n.º 13673/2014
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de
27 de outubro de 2014, no uso da competência que me é conferida pela
alínea a), n.º 2, artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e pelo
artigo 23.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e por forma a assegurar o normal funcionamento e garantir a prossecução das atribuições
cometidas à unidade orgânica, designei, em regime de substituição,
pelo prazo de 60 dias e ou até à conclusão do procedimento concursal
tendente à designação de novo titular, com efeitos a 1 de novembro
do corrente ano, nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de
janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008,
de 31 de dezembro, 3-B/2010, de abril e 64/2011, de 22 de dezembro,
adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto,
o técnico superior do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castro
Marim, Octávio Miguel Calhau Câmara, para exercer o cargo de dirigente intermédio de 2.ª grau (chefe de divisão) da Unidade Orgânica
de Administração Urbanística, Ambiente e Serviços Urbanos, o qual
reúne os requisitos legais exigidos e possui as competências adequadas
ao exercício do referido cargo.
10 de novembro de 2014. — O Presidente da Câmara, Francisco
Augusto Caimoto Amaral.
308221049
MUNICÍPIO DO ENTRONCAMENTO
Declaração de retificação n.º 1268/2014
Torna-se público que o despacho n.º 14147/2014, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro de 2014, referente
ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Entroncamento, saiu com as seguintes inexatidões:
Assim, no artigo 56.º, n.º 2, onde se lê «i) […]» deve-se ler «e) […]»;
No artigo 56.º, n.º 3, onde se lê «f) […] e) […] a) […]» deve-se ler
«f) […] g) […] h) […]»;
No artigo 70.º, a sequência das alíneas começa pela «i) […]» e deve
começar pela «a) […]».
26 de novembro de 2014. — O Presidente da Câmara, Jorge Manuel
Alves de Faria.
208263794
MUNICÍPIO DE LISBOA
Aviso n.º 13674/2014
Para efeitos do disposto n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de
6 de abril, e no uso da competência que me foi subdelegada em matéria
de Recursos Humanos pelo Despacho n.º 1/DMRH/14, de 14 de março,
publicado no Boletim Municipal n.º 1048, de 20 de março de 2014,
informa-se os interessados de que a lista unitária de ordenação final
respeitante ao procedimento concursal comum para ocupação de 6 (seis)
postos de trabalho da categoria de Técnico Superior (Contabilidade, Administração e Auditoria), da carreira geral de Técnico Superior, do mapa
de pessoal do Município de Lisboa, aberto pelo Aviso n.º 9477-C/2013,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 23 de julho de
2013, que foi homologada por despacho de 26 de novembro de 2014,
se encontra afixada no átrio do Edifício Central da Câmara Municipal
de Lisboa, sito no Campo Grande, n.º 25, piso 0, e está disponível na
página eletrónica, em http://wwww.cm-lisboa.pt.
27 de novembro de 2014. — O Diretor de Departamento, João
Pedro Contreiras (Competência subdelegada — Despacho n.º 1/
DMRH/14, de 14 de março, publicado no Boletim Municipal n.º 1048,
de 20.03.2014).
308265332
MUNICÍPIO DE MACHICO
Aviso n.º 13675/2014
Ricardo Miguel Nunes Franco, Presidente da Câmara Municipal
de Machico, torna público que a Câmara Municipal de Machico em
reunião ordinária do dia 27 de novembro de 2014, deliberou submeter
a discussão pública o Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal
de Estabelecimentos de Alojamento Local, pelo prazo de 30 (trinta)
dias a contar a partir da data de publicação do presente aviso no Diário
da República.
Os interessados poderão consultar na Secretaria-Geral ou no sítio da
internet (www.cm-machico.pt) o mencionado projeto de regulamento,
e apresentar sugestões ou observações no referido prazo.
28 de novembro de 2014. — O Presidente da Câmara Municipal de
Machico, Ricardo Miguel Nunes Franco.
308270362
MUNICÍPIO DE MANTEIGAS
Edital n.º 1089/2014
Proposta da 3.ª alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsa
de Estudo para Frequência do Ensino Superior
Considerando a experiência adquirida com a atribuição anual de
bolsas de estudo aos estudantes que frequentam o ensino superior e o
contacto sistemático com a realidade social do Município de Manteigas,
importa proceder a algumas alterações destinadas a promover uma
maior equidade social nos critérios que fundamentam a decisão para a
atribuição da bolsa de estudo, tornando simultaneamente mais eficaz e
célere o respetivo procedimento.
O Município continua a ambicionar, com este apoio, que nenhum
estudante do Município deixe de obter uma formação superior por insuficiência financeira. Em simultâneo, pretende-se continuar a apostar
na modernização e simplificação administrativa, através de uma clara
opção pela apresentação do pedido on-line.
Assim, no uso da sua competência e ao abrigo dos artigos 25.º, n.º 1,
alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, a Câmara Municipal decidiu submeter o presente regulamento, a prévia discussão pública e posteriormente à deliberação da
Assembleia Municipal.
CAPÍTULO I
Do acesso
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos do
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 114.º
a 119.º do Código do Procedimento Administrativo, da alínea h) do n.º 2
do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e hh)
do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento visa definir as condições de acesso e atribuição de comparticipação nos encargos com a frequência de cursos
30666
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
de ensino superior, a seguir designada de bolsa de estudo, os sujeitos a
abranger e os respetivos direitos e deveres.
Artigo 3.º
Âmbito
São abrangidos, por este regulamento, os estudantes e os trabalhadores-estudantes matriculados em curso superior que requeiram a atribuição
de bolsa de estudo e se enquadrem nos critérios e condições do seu
articulado.
Artigo 4.º
Bolsa de estudo
1 — A bolsa de estudo, a conceder pelo Município de Manteigas, consiste num montante pecuniário anual para comparticipação nos encargos
com a frequência de um curso superior, atribuído, a fundo perdido e no
respetivo ano letivo, sempre que o estudante não disponha de um nível
mínimo adequado de recursos financeiros anuais.
2 — O estudante só pode requerer bolsa de estudo durante o número
de anos previstos para o curso que frequenta, devidamente comprovado,
sendo que nos casos de mestrado integrado, apenas serão comparticipados os anos que correspondem à licenciatura.
3 — Sempre que a Direção Geral de Ensino Superior (DGES) não
atribua bolsa por falta de aproveitamento escolar no ano letivo anterior,
não haverá lugar à atribuição da bolsa pelo Município.
4 — Poderá ser concedido mais um ano de bolsa de estudo, em caso
de doença grave e prolongada do estudante, desde que devidamente
comprovada.
Artigo 5.º
Condições de admissão
1 — Só podem concorrer à atribuição de bolsa de estudo os estudantes
que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Residir no concelho de Manteigas há mais de três anos;
b) Não ter qualquer «reprovação» no ensino secundário, no caso de
se tratar da primeira matrícula no ensino superior;
c) Não ser detentor de qualquer bacharelato ou licenciatura;
d) Ter requerido e instruído, devidamente, bolsa de estudo junto da
DGES e o pedido não ter sido indeferido por falta de aproveitamento
escolar;
e) Ter um rendimento per capita anual inferior ou igual a 14 vezes o
Indexante de Apoio Social (IAS);
f) Ter um património imobiliário, aferido pelo valor patrimonial constante da declaração de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), deduzido
do saldo em dívida de crédito constituído junto de entidade bancária
para construção ou aquisição de habitação própria permanente, inferior
a 250 vezes o IAS anual.
2 — A reprovação referida na alínea b) do número anterior será inconsequente em caso de doença grave e prolongada do estudante, desde
que devidamente comprovada.
3 — Sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 1 do presente artigo, poderão candidatar-se à bolsa de estudo, os alunos que mudem de
curso, sendo que, neste caso, contabilizar-se-ão o(s) ano(s) de bolsa já
atribuído(s) para efeitos do limite previsto no n.º 2 do artigo 4.º
CAPÍTULO II
Do concurso
Artigo 6.º
Prazo e publicidade de candidatura
1 — O prazo de candidatura à bolsa de estudo decorre nos meses de
outubro e novembro.
2 — Em casos devidamente justificados e desde que estejam em causa
motivos não imputáveis ao candidato, o prazo de entrega/submissão de
toda a documentação poderá ser prorrogado, pelo tempo estritamente
indispensável.
3 — Os procedimentos de candidatura serão publicitados através de
edital publicado no Portal oficial do Município.
Artigo 7.º
Procedimento
1 — Para efeitos de candidatura, deve o requerente ou o encarregado
de educação, sendo aquele menor, proceder anualmente à formalização
on-line da mesma.
2 — A formalização das candidaturas passará a ser feita, obrigatoriamente, na plataforma dos serviços on-line do Município a partir do
momento em que a mesma se encontre operacional.
3 — As candidaturas serão apresentadas, obrigatoriamente, em formato digital, devendo o requerente anexar os seguintes documentos:
a) Fotografia;
b) Fotocópia Cartão de Cidadão;
c) Atestado que comprove a residência no concelho há mais de três
anos e composição do agregado familiar, passado pela Junta de Freguesia;
d) Certificado de matrícula num estabelecimento de ensino superior
com especificação do curso e ano;
e) Comprovativo do número de anos previstos para a licenciatura ou
plano de estudos;
f) Comprovativo de que não houve reprovação no ensino secundário
(no caso de se tratar da primeira matrícula no ensino superior), exceto
nos casos constantes do n.º 2 do artigo 5.º;
g) Comprovativo da submissão da candidatura à bolsa de estudo na
DGES, a imprimir a partir da respetiva Plataforma;
h) Comprovativo do resultado definitivo do pedido da bolsa de estudo,
a imprimir a partir da Plataforma da DGES;
i) Fotocópia da última declaração do IRS e ou IRC, respetiva nota
de liquidação ou declaração de isenção referente a todos os elementos
do agregado familiar;
j) Fotocópia da nota de liquidação do IMI, ou documento da Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativo da inexistência de imóveis
referentes a todos os membros do agregado familiar;
k) Documento emitido pela entidade bancária comprovativo do saldo
em dívida de crédito constituído para construção/aquisição de habitação
própria permanente, se aplicável;
l) Comprovativo da titularidade da conta bancária e respetivo número
de identificação bancária (IBAN);
m) Documento comprovativo do estatuto de deficiente, com o grau
de incapacidade igual ou superior a 60 %, se aplicável.
4 — Os candidatos poderão, em campo previsto para o efeito, mencionar outras informações adicionais que sejam pertinentes para apreciação
da sua situação real.
5 — Os serviços de ação social da Câmara Municipal poderão solicitar
qualquer esclarecimento às entidades que entendam por convenientes e
proceder a averiguações.
6 — O candidato poderá ser submetido a entrevista a fim de esclarecer melhor a sua situação, podendo aquela ser realizada igualmente
a pedido do requerente.
Artigo 8.º
Motivos de exclusão/cessação
1 — O júri de apreciação das candidaturas excluirá, preliminarmente,
todos os candidatos que apresentem algumas das seguintes condições:
a) Incumprimento dos requisitos referidos no artigo 5.º do presente
Regulamento;
b) Apresentação de sinais exteriores de riqueza incompatíveis com
os rendimentos declarados;
c) Apresentação de declarações incompletas, omissas ou falsas;
d) Falta ou submissão fora de prazo dos documentos comprovativos
referidos no artigo 7.º;
e) Submissão da candidatura fora do prazo estabelecido no artigo 6.º;
f) Não prestação do serviço cívico, previsto na alínea d) do n.º 1 do
artigo 13.º, no caso de o candidato ter sido contemplado com bolsa de
estudo em candidatura anterior.
2 — Constituem motivos para cessação do direito à bolsa de estudo:
a) Interrupção dos estudos por qualquer motivo, salvo doença grave
e prolongada devidamente comprovada, situação em que se liquidará o
montante proporcional aos meses de ensino frequentados;
b) Mudança de residência do agregado familiar para outro concelho;
c) Aumento dos montantes de rendimento e ou património imobiliário
previstos nas alíneas e) e f) do artigo 5.º, respetivamente.
CAPÍTULO III
Da atribuição
Artigo 9.º
Atribuição de bolsa de estudo
1 — A seleção dos candidatos caberá a um júri designado para o efeito
pelo Presidente da Câmara Municipal.
30667
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
2 — Para efeitos de seleção, o júri utilizará obrigatoriamente os seguintes critérios, aos quais atribuirá uma pontuação, determinando assim
o escalonamento dos candidatos:
a) Rendimento anual per capita do agregado familiar — 50 pontos;
b) Número de membros do agregado familiar a frequentar cursos
superiores — 10 pontos;
c) Dimensão do agregado familiar — 10 pontos;
d) Família monoparental — 10 pontos;
e) Estatuto de deficiente do candidato — 10 pontos;
f) Inexistência de habitação própria do agregado familiar — 10 pontos.
3 — O rendimento anual per capita é calculado pela aplicação da
seguinte fórmula:
RC = RA
N
em que:
RC — rendimento anual per capita
RA — rendimento anual ilíquido do agregado familiar.
N — número de elementos do agregado familiar.
4 — Em caso de empate na pontuação final e para efeitos do número
total de bolsas a atribuir, prevalece o candidato com menor rendimento
anual per capita.
5 — Os serviços de ação social da Câmara Municipal comunicarão
aos interessados, por correio eletrónico e publicitação de edital, a lista
provisória hierarquizada dos candidatos admitidos e dos candidatos
excluídos com a respetiva fundamentação da exclusão.
6 — Os candidatos poderão reclamar da lista referida no número
anterior, num prazo de dez dias úteis a contar do dia da receção da
notificação, sendo que:
a) A reclamação implica a apresentação de uma exposição escrita,
fundamentada e dirigida ao júri;
b) O resultado da reclamação será posteriormente comunicado por
escrito aos interessados.
7 — Findo o prazo de apreciação final, o Presidente da Câmara Municipal produzirá decisão definitiva para a concessão das bolsas de estudo,
publicitando-se edital com a lista definitiva.
Artigo 10.º
Afetação de verbas e liquidação
1 — As verbas referentes às bolsas de estudo serão inscritas no plano
plurianual de atividades e orçamento.
2 — O pagamento ficará dependente da efetivação de cabimento,
compromisso, fundos disponíveis e disponibilidades de tesouraria.
Artigo 11.º
o montante da bolsa de estudo, apurado nos termos dos números 2 e 3,
será reduzido em 50 %.
Artigo 12.º
Forma de pagamento
O valor da bolsa de estudo será atribuído numa prestação única, sendo
creditada na conta bancária titulada pelo bolseiro.
CAPÍTULO IV
Dos deveres e direitos dos bolseiros
Artigo 13.º
Deveres e direitos dos bolseiros
1 — Incubem aos bolseiros os seguintes deveres:
a) Havendo mudança de curso, de estabelecimento de ensino ou
interrupção dos estudos, comunicar tal situação imediatamente e por
escrito ao Presidente da Câmara Municipal;
b) Comunicar a eventual alteração de rendimento, património imobiliário ou mudança de residência do agregado familiar para outro concelho
no prazo de 30 dias seguidos;
c) Devolver qualquer importância recebida após eventual interrupção
do ano letivo em curso, salvo situação de doença grave e prolongada
devidamente documentada;
d) Prestar cento e cinco horas de serviço cívico à comunidade, em
atividades de índole diversa, de reconhecida «mais-valia» e interesse
para os munícipes, promovido pela autarquia ou por outra entidade com
sede no município;
e) Informar o Município da obtenção da licenciatura;
f) Aceitar o disposto no presente Regulamento, comprometendo-se a
cumprir as suas disposições.
2 — O desconhecimento deste regulamento não justifica o incumprimento das obrigações do aluno enquanto candidato ou bolseiro.
3 — Gozam, os bolseiros, dos seguintes direitos:
a) Uma vez aprovada a sua candidatura, receber a bolsa de estudo
dentro do ano letivo a que a mesma respeita;
b) Comparecer, ou fazer-se representar por familiar, na cerimónia de
anúncio das Bolsas de Estudo atribuídas pelo Município.
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 14.º
Número e valor de bolsas atribuídas
1 — O número máximo de bolsas de estudo a atribuir anualmente
será 40.
2 — O valor da bolsa mensal será calculado de acordo com o Indexante de
Apoio Social em vigor no início de cada ano letivo, mediante o seguinte quadro:
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos no presente regulamento serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 15.º
Escalão
1.º . . . . . . . . . . .
2.º . . . . . . . . . . .
3.º . . . . . . . . . . .
Valor do rendimento
anual per capita
Valor da bolsa
a atribuir
Limites
(incluindo bolsa
de estudo da DGES)
≤ 5 × IAS
≤ 10 × IAS
≤ 14 × IAS
80 % do IAS
60 % do IAS
50 % do IAS
100 % do IAS
90 % do IAS
80 % do IAS
3 — O valor anual da bolsa de estudo resulta da multiplicação do
valor mensal por nove meses.
4 — A soma da bolsa de estudo da DGES com a do Município terá
como limite:
a) No 1.º escalão, 100 % do IAS;
b) No 2.º escalão, 90 % do IAS;
c) No 3.º escalão, 80 % do IAS.
5 — No caso de o agregado familiar apresentar um património imobiliário, aferido pelo valor patrimonial constante da nota de liquidação
do IMI (deduzido do saldo em dívida de crédito constituído junto de
entidade bancária para construção ou aquisição de habitação própria
permanente) superior a 150 e inferior ou igual a 250 vezes o IAS «anual»,
Sanções
As situações irregulares que venham a ser detetadas, em qualquer fase
do processo de candidatura ou após a concessão das bolsas de estudo,
determinam a devolução dos montantes recebidos e, se for caso disso, a
abertura do competente procedimento criminal, em conformidade com
a legislação em vigor, à data da verificação da infração.
Artigo 16.º
Norma revogatória
O presente regulamento revoga e substitui toda a anterior regulamentação sobre a matéria.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no sexto dia útil após a sua
publicitação nos termos legais.
27 de novembro de 2014. — O Presidente da Câmara, José Manuel
Custódia Biscaia.
208266134
30668
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
MUNICÍPIO DO MONTIJO
Aviso n.º 13676/2014
Aviso de nomeação de cargos de direção intermédia do 2.º grau
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meus despachos
de 05 de junho de 2014, 17 de junho de 2014, 09 de julho de 2014 e
17 de outubro de 2014, e nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004,
de 15 de janeiro, na versão atual, adaptada à Administração Local pela
Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, e findos os procedimentos concursais
para provimento dos cargos de direção intermédia do 2.º grau, Chefe da
Divisão de Planeamento do Território e Urbanismo, Chefe da Divisão de
Administração Organizacional, Chefe da Divisão de Cultura, Biblioteca,
Juventude e Desporto e Chefe da Divisão de Obras, Serviços Urbanos,
Ambiente e Qualidade de Vida, nomeei, respetivamente, em Comissão
de Serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de
tempo, os licenciados Luís Miguel e Silva Serra e Susana da Purificação
Ribeiro Vinhas Rodrigues, a mestre Filomena Maria Coelho Serrazina
e o doutorado Nuno Ricardo da Piedade Antunes Serra.
Considerando que os júris, cumprindo com o disposto no n.º 6 do
artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei
n.º 64/2011, de 22 de dezembro, elaboraram propostas de nomeação
dos candidatos selecionados, e que os mesmos reúnem as condições
exigidas para o desempenho do cargo a prover, uma vez que demonstraram inequivocamente ser detentores de competência técnica, aptidão
e experiência profissional no exercício de funções relevantes para o
cargo, sendo também detentores de formação académica e profissional
adequadas.
As presentes nomeações produziram efeitos a 05 de junho de 2014,
17 de junho de 2014, 01 de setembro de 2014 e 03 de novembro de
2014, respetivamente.
Publica-se também notas relativas aos currículos académicos e profissionais dos nomeados.
Nota Curricular
Chefe da Divisão de Planeamento do Território e Urbanismo
Luís Miguel e Silva Serra, licenciado em Arquitetura pela Universidade Técnica de Lisboa em 1993.
Formação profissional a destacar: Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL) — 2012; Nova legislação em Urbanizações — 2003; Reabilitação dos Espaços Urbano-Portuários — 2003;
Seminário — Loteamento e Obras Particulares — 2000; Técnicas de
Conservação e Reabilitação de Edifícios — 1996; Ordenamento do
Território e Gestão Urbanística Municipal — 1986.
Experiência profissional a destacar: De 24 de janeiro de 2014 à presente data — nomeado Chefe da Divisão de Gestão Urbanística do
Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo da Câmara
Municipal de Montijo, em regime de substituição; De 24 de janeiro de
2011 a 23 de janeiro de 2014 — Chefe da Divisão de Gestão Urbanística do Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo da
Câmara Municipal de Montijo; 1996 a 2011 (23 de janeiro), Técnico
Superior do Gabinete de Planeamento Urbanístico, Divisão de Gestão
Urbanística da Câmara Municipal de Montijo; Coordenação e execução
de trabalhos no âmbito de Instrumentos de Gestão Territorial (PROT
AML); 2005/novembro a 2006/julho — Secretário-Geral da Associação
para a Promoção Cultural da Criança — Desenvolvimento do projeto
Centro de Juventude para a Educação Artística.
Nota Curricular
Chefe da Divisão de Administração Organizacional
Susana da Purificação Ribeiro Vinhas Rodrigues, licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 1993.
Formação profissional a destacar: 4.º Encontro INA — Administração
Pública, Fator de Desenvolvimento Económico — 2010; A Prevenção
dos Riscos de Corrupção — 2010; Regime Jurídico das Execuções
Fiscais — 2009; 6.º Congresso Nacional da Administração Pública: Os
Grandes Passos da Reforma — 2008; O Novo SIADAP — Avaliação e
Gestão de Desempenho — 2008; Seminário sobre SIADAP. Competências e Desafios do CCA — 2008; Especialização Jurídica na Administração Pública — 2008; O Novo Regime de Contratação Pública — 2008;
Sistemas de Gestão de Qualidade — 2007; Curso de Operacionalização
do SIADAP — 2006; Seminário de Alta Direção em Administração
Local — 2006; Curso de Pós Graduação em Direito das Autarquias
Locais — 2004; Curso de Pós Graduação na área de Ciências Jurídico
Administrativas — 1999/2000.
Experiência profissional a destacar: Desde 2014/01/07 nomeada Chefe
da Divisão de Administração Organizacional do Município de Montijo,
em regime de substituição; De 2011/01/07 a 2014/01/06, Chefe da Divisão Jurídica e de Administração Geral, do Departamento da Presidência
e de Administração Geral do Município de Montijo; De 2003 a 2010,
Chefe de Divisão Administrativa do Departamento Administrativo e
Financeiro e Notária Privativa do Município de Montijo; 2009, Coordenadora do Grupo de Trabalho para a Elaboração do Plano de Prevenção
de Riscos de Gestão do Município de Montijo; 2008 a 2009, Membro do
Conselho de Coordenação de Avaliação do Município de Montijo; 2003
a 2009, Responsável pelo Serviço de Execuções Fiscais do Município
de Montijo; 1999 a 2003, Oficial Público e técnica superior do Gabinete
de Assessoria Jurídica do Município de Montijo.
Nota Curricular
Chefe da Divisão de Cultura, Biblioteca, Juventude e Desporto
Filomena Maria Coelho Serrazina, Mestre em Comunicação, Cultura e Tecnologia da Informação pelo ISCTE-Instituto Universitário de
Lisboa em 2013 e licenciada em Filosofia pela Faculdade de Letras da
Universidade de Lisboa em 1995.
Formação profissional a destacar: Sistema integrado de avaliação do
desempenho na administração pública, 2013; Liderança — Motivação,
Organização e Gestão para Chefias/Coordenadores, 2008; Criar, organizar, coordenar e orientar equipas de trabalho, 2006; Comunicação
global para as autarquias locais, 2005; Pós-graduação em Políticas
Sociais Locais, 2004.
Experiência profissional a destacar: Desde 2013/05/20 exerce o cargo
de Coordenadora do Gabinete de Informação Municipal e Relações
Públicas na Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, equiparado a
Dirigente Intermédio de 3.º grau; De 2008/01/01 a 2013/05/19 exerceu
o cargo de Coordenadora do Gabinete de Gestão, Informação e Relações
Públicas na Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, equiparado a
Dirigente Intermédio de 2.º grau — Chefe de Divisão; De 1999/05/14
a 2007/12/31 exerceu funções de técnico superior no Departamento de
Educação, Juventude, Desporto e Equipamentos — Divisão de Educação
e Juventude na Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
Nota Curricular
Chefe da Divisão de Obras, Serviços Urbanos,
Ambiente e Qualidade de Vida
Nuno Ricardo da Piedade Antunes Serra, doutorado em Engenharia
Mecânica pelo Instituto Superior Técnico em 2013.
Formação profissional a destacar:
Gestão por Processos e Norma ISSO 9001:2008 — 2012; Estratégias e processos de gestão de pessoas no contexto da avaliação do
desempenho — 2010; Sistema integrado de avaliação do desempenho
da administração pública (SIADAP) — 2006; Seminário de Alta Direção em Administração Autárquica — 2004; Liderança e motivação
de equipas — 2003; Curso sobre Higiene, segurança e saúde no trabalho — 2002.
Experiência profissional a destacar:
Desde 2014, a desempenhar funções de Técnico Superior enquanto
coordenador do Projeto Municipal Odemira Eficiente; De 2012 a 2013,
a desempenhar funções de Técnico Superior enquanto coordenador do
projeto de implementação de estratégias eficientes para a utilização de
energia e água no concelho de Odemira; De 01 de abril de 2004 a 11 de
setembro de 2012, nomeado Chefe da Divisão de Viaturas, Máquinas e
Oficinas do Município de Odemira.
18 de novembro de 2014. — O Presidente da Câmara, Nuno Miguel
Caramujo Ribeiro Canta.
308252737
MUNICÍPIO DE ODEMIRA
Aviso n.º 13677/2014
Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista de ordenação final do procedimento concursal comum
para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de
assistente operacional (cantoneiro), conforme mapa de pessoal deste
Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
30669
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
por tempo indeterminado, a que se refere o aviso publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2014, homologada
por meu despacho datado de 20 de novembro de 2014:
Lista unitária de ordenação final:
Fernando Luís Candeias Santos — 12,50 valores.
João Vítor Fernandes Costa — 12,40 valores.
Pedro Miguel da Silva Nobre — 11,80 valores.
André Gonçalves Guerreiro — 11,60 valores.
Jorge Manuel Gonçalves de Oliveira — 11,60 valores.
Vítor Manuel Batista Cardeira — 11,60 valores.
João Carlos Domingos Silva — 11,40 valores.
António José Ramos Candeias — 11,30 valores.
Luís Gonçalo Iglésias Aguiar — 11,30 valores.
Miguel Alexandre Gonçalves Pereira — 11,30 valores.
Ricardo Miguel Guerreiro da Silva — 11,25 valores.
Ana Isabel Jerónimo Castilho — candidata aprovada no 1.º método
de seleção «Prova de conhecimentos» (a).
Anabela dos Reis Figueirinhas Mansos — candidata aprovada no
1.º método de seleção «Prova de conhecimentos» (a).
António Manuel Ferreira Guerreiro — candidato aprovado no 1.º método de seleção «Prova de conhecimentos» (a).
Daniel Cordeiro Dias — candidato aprovado no 1.º método de seleção
«Prova de conhecimentos» (a).
Daniel Filipe Coelho Lourenço — candidato aprovado no 1.º método
de seleção «Prova de conhecimentos» (a).
Ilídio da Piedade Guerreiro de Campos — candidato aprovado no
1.º método de seleção «Prova de conhecimentos» (a).
Pedro Daniel Sacramento Quintas — candidato aprovado no 1.º método de seleção «Prova de conhecimentos» (a).
Manuel António Gonçalves Ventura — candidato aprovado no 1.º método de seleção «Prova de conhecimentos» (a).
David José Silva Guerreiro — excluído por não comparência ao
método «Prova de conhecimentos».
Flávio Manuel Fernandes Duarte — excluído por não comparência
ao método «Prova de conhecimentos».
Miguel Rui Guerreiro da Palma — excluído por não comparência ao
método «Prova de conhecimentos».
Pedro Manuel Cordeiro Domingos — excluído por não comparência
ao método «Prova de conhecimentos».
Ricardo Jorge de Almeida Pinto — excluído por não comparência ao
método «Prova de conhecimentos».
Rogério Daniel Monteiro Ribeiro — excluído por não comparência
ao método «Prova de conhecimentos».
Rúben Manuel Guerreiro da Silva — excluído por não comparência
ao método «Prova de conhecimentos».
Vítor Manuel Carvalho Espada — excluído por não comparência ao
método «Prova de conhecimentos».
Alfredo António Candeias Silvestre — excluído por ter obtido nota
inferior a 9,5 valores no método «Prova de conhecimentos».
Analídio Silva Nobre — excluído por ter obtido nota inferior a 9,5 valores no método «Prova de conhecimentos».
Aníbal Nunes da Silva Gomes — excluído por ter obtido nota inferior
a 9,5 valores no método «Prova de conhecimentos».
António Francisco Gregório — excluído por ter obtido nota inferior
a 9,5 valores no método «Prova de conhecimentos».
Carlos Alberto Guerreiro Candeias — excluído por ter obtido nota
inferior a 9,5 valores no método «Prova de conhecimentos».
Eduardo Abrantes Francisco — excluído por ter obtido nota inferior
a 9,5 valores no método «Prova de conhecimentos».
Hélder Duarte Arsénio Rodrigues — excluído por ter obtido nota
inferior a 9,5 valores no método «Prova de conhecimentos».
Jacinto Manuel Candeias dos Santos — excluído por ter obtido nota
inferior a 9,5 valores no método «Prova de conhecimentos».
José Carlos dos Prazeres Correia Emídio — excluído por ter obtido nota inferior a 9,5 valores no método «Prova de conhecimentos».
José Carlos Guerreiro Silva — excluído por ter obtido nota inferior
a 9,5 valores no método «Prova de conhecimentos».
José Jesus Assunção — excluído por ter obtido nota inferior a 9,5 valores no método «Prova de conhecimentos».
José Luís Dâmaso da Silva — excluído por ter obtido nota inferior a
9,5 valores no método «Prova de conhecimentos».
Luís Miguel dos Santos da Silva — excluído por ter obtido nota
inferior a 9,5 valores no método «Prova de conhecimentos».
Manuel António da Silva Viana — excluído por ter obtido nota inferior
a 9,5 valores no método «Prova de conhecimentos».
Mário Fernando Cristino Domingos — excluído por ter obtido nota
inferior a 9,5 valores no método «Prova de conhecimentos».
(a) De acordo com o disposto no despacho n.º 2530/2014 V-DBSL,
datado de 30 de maio, após a aplicação do método de seleção obrigatório
«Prova de conhecimentos», procedeu-se à aplicação do segundo método
de seleção «Avaliação psicológica», em tranches de dez candidatos
aprovados no primeiro método, convocados por ordem decrescente.
O presente aviso cumpre o estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de
6 de abril.
20 de novembro de 2014. — A Vereadora em Regime de Permanência (despacho de delegação de competências n.º 401-A/2013-P,
de 7 de novembro), Dr.ª Deolinda Maria Pinto Bernardino Seno Luís.
308254121
MUNICÍPIO DE PENICHE
Despacho n.º 14842/2014
Nomeação do Comandante Operacional Municipal
da Proteção Civil
Considerando que:
1 — A Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro define o enquadramento
institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina
as competências do comandante operacional municipal;
2 — Os números 1 e 2 do artigo 13.º daquela lei preceituam que em
cada município há um comandante operacional municipal (COM), que
depende hierárquica e funcionalmente do presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação;
3 — Nos termos do n.º 4 do referido artigo 13.º da mesma lei, conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio o
COM é nomeado de entre o universo de recrutamento que a lei define
para os comandantes operacionais distritais e pode ser feito de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que
possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício
daquelas funções;
4 — Da apreciação do curriculum vitae de José António Carriço Lopez
Rodrigues, técnico superior de proteção civil, vinculado a esta Câmara
Municipal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado,
com experiência anterior no exercício das funções para que está a ser
agora nomeado, exercidas entre 01-01-2009 e 05-06-2013, desempenhando também as funções de comandante da Associação Humanitária
dos Bombeiros Voluntários de Peniche, desde maio de 2009, entende-se
que estão verificados os requisitos de recrutamento previstos, a que se
refere o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio.
No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do artigo 35.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a que decorre
do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 65/2007, e atento o estabelecido no
n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 65/2007, conjugado com o artigo 22.º do
Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio;
Nomeio José António Carriço Lopez Rodrigues, Comandante Operacional Municipal (COM), em comissão de serviço, pelo período de
3 anos, sucessivamente renovável por iguais períodos, com efeitos a
partir de 01-10-2014 e remuneração mensal correspondente à 6.ª posição
remuneratória, nível 31, da carreira técnica superior.
Publique-se no Diário da República, nos termos previstos no n.º 4 do
artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio.
1 de outubro de 2014. — O Presidente da Câmara, António José
Correia.
Curriculum vitae
Nome: José António Carriço Lopez Rodrigues
Habilitações Académicas: Licenciatura em Proteção Civil, pela Escola
Superior de Tecnologia do Mar, em Peniche.
Outras habilitações:
Pós Graduação em Segurança e Higiene no trabalho;
Curso de Formação Pedagógica de Formadores.
Experiência Profissional:
Técnico Superior Proteção Civil na Câmara Municipal de Peniche
entre 06-06-2013 e 30-09-2014;
Comandante Operacional Municipal na Câmara Municipal de Peniche,
entre 01-01-2009 e 05-06-2013;
Funcionário da área da Proteção Civil da Câmara Municipal de Óbidos;
Funcionário dos Bombeiros Municipais do Cartaxo.
Funcionário dos Bombeiros Voluntários de Peniche
30670
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Carreira de Bombeiro:
Promovido a Oficial Bombeiro de 2.ª em 2009;
Promovido a Subchefe em 2000;
Promovido a Bombeiro de 1.ª em 1998;
Promovido a Bombeiro de 2.ª em 1994;
Promovido a Bombeiro de 3.ª em 1992;
Promovido a Aspirante em 1992;
Admissão como Cadete em 1988, na Associação dos Bombeiros
Voluntários de Peniche.
Distinções e Louvores:
Medalha de Grau Ouro — Dedicação (25 anos) da Liga dos Bombeiros
Portugueses (2013);
Medalha de Grau Ouro (20 anos) da Liga dos Bombeiros Portugueses
(2008);
Medalha de Grau Ouro (15 anos) da Liga dos Bombeiros Portugueses
(2004);
Medalha de Grau Prata (10 anos) da Liga dos Bombeiros Portugueses
(1999);
Medalha de Coragem, Abnegação, Grau Ouro, da Liga dos Bombeiros
Portugueses (1997);
Galardão Bombeiro do Ano, pela Liga dos Bombeiros Portugueses e
Serviço Nacional de Bombeiros (1997);
Medalha de Prata de Coragem, Abnegação e Humanidade, do Instituto
de Socorro a Náufragos (1996);
Medalha de Grau Cobre (5 anos), pela Liga dos Bombeiros Portugueses (1994);
Atribuídos 8 louvores por atos praticados e por funções desempenhadas.
Formação profissional: Frequentou, com aproveitamento, 51 cursos,
colóquios e seminários, onde se destaca:
Curso Comandante de Setor (junho 2014);
Curso Coordenador de Operações Aéreas (junho 2014);
Recertificação Tripulante Ambulância de Socorro (maio 2014);
Recertificação Curso Formador Tripulante de Ambulância de Transporte (maio 2014);
Recertificação Curso Formador de Condutores de Embarcações de
Socorro (abril 2014);
Curso Chefe Grupo Combate Incêndios (maio 2013);
Curso Formador Desfibrilhação Automática Externa (janeiro 2013);
Curso Técnicas de Apoio à Tomada de Decisão (abril 2012);
Curso Quadros de Comando (maio 2009).
Atividade de formador: Ministrou 55 cursos de formação profissional,
nas áreas de primeiros socorros, tripulantes de ambulância de transporte,
suporte básico de vida com desfibrilhador automático externo e condutores de embarcações de socorros.
308262246
MUNICÍPIO DE POMBAL
Aviso n.º 13678/2014
Abertura de procedimento de alteração ao Plano de Urbanização
da Área Urbana da Guia
Pedro Filipe Silva Murtinho, Vereador do Ordenamento da Câmara
Municipal de Pombal, no uso da competência delegada:
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 96.º, do Decreto-Lei n.º 380/99,
de 22 de setembro, na sua redação atual (RJIGT), que a Câmara Municipal, em reunião pública n.º 0029/CMP/14, realizada em 19 de novembro
de 2014, deliberou proceder à abertura de procedimento de alteração do
Plano de Urbanização da Área Urbana da Guia.
Mais deliberou estabelecer um prazo de 180 dias para a elaboração
da alteração do Plano de Urbanização, contados a partir da publicação
da presente deliberação no Diário da República.
Deliberou ainda, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 74.º do
RJIGT, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º, do Decreto-Lei
n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, qualificar a alteração
ao Plano de Urbanização como insuscetível de ter efeitos significativos
no ambiente e, como tal, isentá-la de Avaliação Ambiental Estratégica.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, decorrerá um período de
15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário
da República, 2.ª série, para participação pública preventiva, durante o
qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem
como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do Plano de Urbanização.
A deliberação da Câmara Municipal de Pombal, bem como a
documentação de suporte, poderá ser consultada na Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana, todos os dias úteis, durante
a hora de expediente e na página da Internet, em www.cm-pombal.pt.
As participações deverão ser apresentadas, preferencialmente, através
da plataforma disponível online na referida página da Internet, através
de requerimento dirigido ao Vereador do Pelouro do Ordenamento, por
correio para Largo do Cardal, 3100-440 Pombal, ou para o seguinte
e-mail: [email protected].
24 de novembro de 2014. — O Vereador do Ordenamento, Pedro
Murtinho, Eng.
208266418
Aviso n.º 13679/2014
Abertura de Procedimento de Alteração ao Plano de Urbanização
da Área Urbana de Albergaria dos Doze
Pedro Filipe Silva Murtinho, Vereador do Ordenamento da Câmara
Municipal de Pombal, no uso da competência delegada:
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 96.º, do Decreto-Lei n.º 380/99,
de 22 de setembro, na sua redação atual (RJIGT), que a Câmara Municipal, em reunião pública n.º 0029/CMP/14, realizada em 19 de novembro
de 2014, deliberou proceder à abertura de procedimento de alteração do
Plano de Urbanização da Área Urbana de Albergaria dos Doze.
Mais deliberou estabelecer um prazo de 180 dias para a elaboração
da alteração do Plano de Urbanização, contados a partir da publicação
da presente deliberação no Diário da República.
Deliberou ainda, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 74.º do
RJIGT, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, qualificar a
alteração ao Plano de Urbanização como insuscetível de ter efeitos
significativos no ambiente e, como tal, isentá-la de Avaliação Ambiental
Estratégica.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, decorrerá um período
de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no
Diário da República — 2.ª série, para participação pública preventiva,
durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer
questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do Plano
de Urbanização.
A deliberação da Câmara Municipal de Pombal, bem como a documentação de suporte, poderá ser consultada na Divisão de Urbanismo,
Planeamento e Reabilitação Urbana, todos os dias úteis, durante a hora
de expediente e na página da Internet, em www.cm-pombal.pt.
As participações deverão ser apresentadas, preferencialmente, através
da plataforma disponível online na referida página da Internet, através
de requerimento dirigido ao Vereador do Pelouro do Ordenamento, por
correio para Largo do Cardal, 3100-440 Pombal, ou para o seguinte
e-mail: [email protected].
24 de novembro de 2014. — O Vereador do Ordenamento, Pedro
Murtinho, eng.º
208266401
Aviso n.º 13680/2014
Abertura de Procedimento de Alteração ao Plano de Pormenor
Integrado do Parque Industrial de Pombal
Pedro Filipe Silva Murtinho, Vereador do Ordenamento da Câmara
Municipal de Pombal, no uso da competência delegada:
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 96.º, do Decreto-Lei n.º 380/99,
de 22 de setembro, na sua redação atual (RJIGT), que a Câmara Municipal, em reunião pública n.º 0029/CMP/14, realizada em 19 de novembro
de 2014, deliberou proceder à abertura de procedimento de alteração do
Plano de Pormenor Integrado do Parque Industrial de Pombal.
Mais deliberou estabelecer um prazo de 120 dias para a elaboração
da alteração do Plano de Pormenor, contados a partir da publicação da
presente deliberação no Diário da República.
Deliberou ainda, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 74.º do
RJIGT, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º, do Decreto-Lei
n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, qualificar a alteração
ao Plano de Pormenor como insuscetível de ter efeitos significativos no
ambiente e, como tal, isentá-la de Avaliação Ambiental Estratégica.
30671
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, decorrerá um período de
15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário
da República, 2.ª série, para participação pública preventiva, durante o
qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem
como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do Plano de Pormenor.
A deliberação da Câmara Municipal de Pombal, bem como a documentação de suporte, poderá ser consultada na Divisão de Urbanismo,
Planeamento e Reabilitação Urbana, todos os dias úteis, durante a hora
de expediente e na página da Internet, em www.cm-pombal.pt.
As participações deverão ser apresentadas, preferencialmente, através
da plataforma disponível online na referida página da Internet, através
de requerimento dirigido ao Vereador do Pelouro do Ordenamento, por
correio para Largo do Cardal, 3100-440 Pombal, ou para o seguinte
e-mail: [email protected].
24 de novembro de 2014. — O Vereador do Ordenamento, Pedro
Murtinho, Eng.º
208266459
Aviso n.º 13681/2014
Abertura de Procedimento de Alteração
ao Plano de Urbanização da Área Urbana do Carriço
Pedro Filipe Silva Murtinho, Vereador do Ordenamento da Câmara
Municipal de Pombal, no uso da competência delegada:
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo
74.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 96.º, do Decreto-Lei n.º 380/99, de
22 de setembro, na sua redação atual (RJIGT), que a Câmara Municipal,
em reunião pública n.º 0029/CMP/14, realizada em 19 de novembro de
2014, deliberou proceder à abertura de procedimento de alteração do
Plano de Urbanização da Área Urbana do Carriço.
Mais deliberou estabelecer um prazo de 180 dias para a elaboração
da alteração do Plano de Urbanização, contados a partir da publicação
da presente deliberação no Diário da República.
Deliberou ainda, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 74.º do
RJIGT, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, qualificar a
alteração ao Plano de Urbanização como insuscetível de ter efeitos
significativos no ambiente e, como tal, isentá-la de Avaliação Ambiental
Estratégica.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, decorrerá um período
de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no
Diário da República, 2.ª série, para participação pública preventiva,
durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer
questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do Plano
de Urbanização.
A deliberação da Câmara Municipal de Pombal, bem como a documentação de suporte, poderá ser consultada na Divisão de Urbanismo,
Planeamento e Reabilitação Urbana, todos os dias úteis, durante a hora
de expediente e na página da Internet, em www.cm-pombal.pt.
As participações deverão ser apresentadas, preferencialmente, através
da plataforma disponível online na referida página da Internet, através
de requerimento dirigido ao Vereador do Pelouro do Ordenamento, por
correio para Largo do Cardal, 3100- 440 Pombal, ou para o seguinte
e-mail: [email protected].
24 de novembro de 2014. — O Vereador do Ordenamento, Pedro
Murtinho, engenheiro.
208266426
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA
Aviso n.º 13683/2014
Revisão do plano diretor municipal de Santa Maria da Feira
Período de discussão pública
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal
de Santa Maria da Feira, torna público que a Câmara Municipal, na
reunião ordinária de um de dezembro de 2014, deliberou proceder à
abertura de um período de discussão pública da proposta de revisão do
plano diretor municipal (PDM) de Santa Maria da Feira, nos termos
conjugados dos artigos 77.º, n.º 3 e n.º 4, 96.º, n.º 7 e 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, com a redação que lhe foi conferida
pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro. A discussão pública
ocorrerá por um período de 30 dias úteis, decorrido que seja o prazo de
5 dias úteis, contado desde a publicação do presente Aviso no Diário da
República. Durante este período os interessados poderão, por escrito,
formular reclamações, sugestões ou observações, através do correio
eletrónico [email protected]; por via postal ou por entrega
pessoal (nos balcões de atendimento), dirigidos ao Presidente da Câmara
Municipal de Santa Maria da Feira, Praça da Republica, Apartado 135,
4524-909 Santa Maria da Feira (sob a referência em epígrafe). O período
de atendimento será realizado nos dias úteis (9.00h-20.00h) e nos dois
últimos sábados (10.00h-17.00 horas). Os interessados poderão ser
atendidos e consultar a proposta de revisão do plano diretor municipal,
o respetivo relatório ambiental, o parecer da comissão de acompanhamento e os demais pareceres emitidos, no Museu Conventos dos Loios,
sito na Praça Dr. Guilherme Alves Moreira, Santa Maria da Feira. Para
os devidos efeitos, informa-se que o presente Aviso será divulgado na
comunicação social, nas sedes das Juntas de Freguesia e na página da
Internet do Município de Santa Maria da Feira.
2 de dezembro de 2014. — O Presidente da Câmara Municipal de
Santa Maria da Feira, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.
208276138
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO SUL
Edital n.º 1090/2014
Doutora Teresa Cristina Almeida Sobrinho, Vereadora com competências delegadas da Câmara Municipal de São Pedro do Sul:
Torna público que, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária
de 30 de junho de 2014, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal,
aprovada na reunião ordinária de 11 de junho de 2014, o Regulamento
do Posto de Turismo, o qual entra em vigor quinze dias após a sua
publicação no Diário da República.
O referido Regulamento encontra-se disponível para consulta no site
desta Câmara Municipal, em www.cm-spsul.pt e na Secção de Cultura,
Desporto e Ação Social deste Município.
Para constar se lavrou este Edital e outros de igual teor, que vão ser
afixados nos locais do costume.
5 de agosto de 2014. — A Vereadora, Teresa Sobrinho.
308258504
Edital n.º 1091/2014
MUNICÍPIO DA RIBEIRA GRANDE
Aviso n.º 13682/2014
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, torna -se público que cessou, por motivo de falecimento, a relação
jurídica de emprego público, com os seguintes trabalhadores:
José Manuel Sousa Cabral — carreira/categoria de assistente operacional — área de carpintaria, posição remuneratória 8, nível remuneratório 8, com efeitos a partir de 12 de novembro de 2014;
Hermano Miguel Melo Teodoro — carreira/categoria de técnico superior — área de história, posição remuneratória 4, nível remuneratório 23,
com efeitos a partir de 13 de novembro de 2014.
20 de novembro de 2014. — O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre
Branco Gaudêncio.
308257743
Doutora Teresa Cristina Almeida Sobrinho, vereadora com competências delegadas da Câmara Municipal de São Pedro do Sul:
Torna público que, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária
de 30 de junho de 2014, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal,
aprovada na reunião ordinária de 24 de junho de 2014, o Regulamento
de Mercado de Agricultura Tradicional, o qual entra em vigor 15 dias
após a sua publicação no Diário da República.
O referido Regulamento encontra-se disponível para consulta no site
desta Câmara Municipal, em www.cm-spsul.pt e na Secção de Cultura,
Desporto e Ação Social deste Município.
Para constar se lavrou este edital e outros de igual teor, que vão ser
afixados nos locais do costume.
5 de agosto de 2014. — A Vereadora, Teresa Sobrinho.
308257621
30672
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
MUNICÍPIO DE SILVES
Aviso n.º 13684/2014
Para os devidos efeitos se torna público, que por meu despacho datado
de 17 de outubro de 2014, e no uso da competência que me é conferida
pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, e ao abrigo do artigo 25.º, n.º 1 alínea c), in fine, da Lei
n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente, e do artigo 9.º, n.º 2,
do regulamento da nova Estrutura e Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Silves, a manutenção da comissão de serviço da Dr.ª Isabel Alexandra Lopes Cavaco Cabrita, no cargo dirigente
do mesmo nível que lhe sucede, enquanto Chefe da Divisão da Divisão
Jurídica e Administrativa (cargo de direção intermédia de 2.º grau).
11 de novembro de 2014. — A Presidente da Câmara, Rosa Cristina
Gonçalves da Palma.
308237599
Aviso n.º 13685/2014
Para os devidos efeitos se torna público, que por meu despacho datado
de 17 de outubro de 2014, e no uso da competência que me é conferida
pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, bem como nos termos do artigo 19.º, n.º 1, da Lei
n.º 49/2012, de 29 de agosto, e do artigo 27.º, n.os 1,2 e 3, in fine, da
Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente, determinei a
nomeação da Dr.ª Telma Maria Vicente Gonçalves no cargo de Chefe da
Divisão Financeira (cargo de direção intermédia de 2.º grau), em regime
de substituição, até à designação do titular desse cargo de dirigente, no
seguimento do procedimento concursal de recrutamento em curso.
11 de novembro de 2014. — A Presidente da Câmara, Rosa Cristina
Gonçalves da Palma.
308237939
MUNICÍPIO DE SINTRA
Aviso n.º 13686/2014
Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004,
de 15 de janeiro, republicada pelo artigo 7.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de
dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29
de agosto, a seguir se publica o despacho de designação, em regime de
comissão de serviço, de António Jorge Rodrigues Batista, no cargo de
Chefe da Divisão de Cultura, com produção de efeitos a 17 de novembro
de 2014, pelo período de três anos, e respetiva nota curricular:
«No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do
n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em
conformidade com o disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15
de janeiro, republicada pelo artigo 7.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de
dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de
29 de agosto, e considerando que:
O procedimento concursal tendente ao provimento, em regime de
comissão de serviço, do cargo de Chefe da Divisão de Cultura, do
mapa de pessoal desta Câmara Municipal, foi aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2014;
no jornal “Público”, de 29 de abril de 2014; na Bolsa de Emprego
Público, (Código n.º OE201405/0019, de 6 de maio de 2014);
Analisadas as candidaturas admitidas no presente procedimento,
constatou o júri nomeado para o efeito que o candidato António Jorge
Rodrigues Batista reúne todos os requisitos legais para provimento
do cargo de direção intermédia de 2.º grau — Chefe da Divisão de
Cultura, sendo o candidato que melhor corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos da referida Divisão,
e tudo nos exatos termos e com a fundamentação melhor explicitada
na proposta de designação, formulada pelo júri do presente procedimento, em anexo, em cumprimento do n.º 6 do artigo 21.º da referida
Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que faz parte integrante do presente
procedimento e que homologuei à data de 30/10/2014, tratando-se de
candidatura que preenche, assim, as condições para ocupar o cargo,
conforme se constata pela nota curricular em anexo;
Designo, em regime de comissão de serviço, pelo período de
três anos, ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da
Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo artigo 7.º da Lei
n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela
Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, António Jorge Rodrigues Batista,
candidato admitido no âmbito do procedimento supra referido, e com
fundamento na apreciação final constante na proposta anexa.
O cargo para que o candidato é designado resulta do processo de
reorganização dos serviços, consubstanciado na Estrutura Nuclear e
Flexível da Câmara Municipal de Sintra, publicitada no Diário da
República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2014, não se encontrando
provido em comissão de serviço.
O presente Despacho produz efeitos a 17 de novembro de 2014.
Publicite-se a nível geral, interno.
Remete-se à próxima Reunião de Câmara, para conhecimento.
12 de novembro de 2014. — O Presidente da Câmara, Dr. Basílio
Horta.
ANEXO
Nota Curricular
Nome — António Jorge Rodrigues Batista.
Data de nascimento — 3 de julho de 1974.
Habilitações:
Licenciatura em História — História da Arte, pela Faculdade de
Letras da Universidade de Lisboa, com média final de 13 valores;
Mestrado em Arte, Património e Teoria do Restauro.
Categoria — Técnico Superior (área funcional de História de Arte)
do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sintra.
Experiência profissional específica: exercício de funções na área
de atividade em que se insere o cargo posto a concurso, nos seguintes
termos:
Desde março de 2003 — Exercício de funções técnicas em equipamentos e serviços culturais — Câmara Municipal de Sintra.
Formação Profissional mais relevante:
Colóquio Nacional Raul Lino em Sintra;
Seminário “Turismo e Património cultural: oportunidades e desafios”;
Workshop “Inventories and Courtly Spaces”;
XI World Congress of the organization of world heritage cities;
Ação “consumo responsável — poupança e racionalização de recursos”;
III Colóquio de Artes Decorativas;
III Curso de Sintra — Idade Contemporânea;
3.ª Conferência do ciclo “Entremargens”;
2.ª Conferência do ciclo “Entremargens”;
1.ª Conferência do ciclo “Entremargens”;
II Curso de Sintra — Idade Moderna;
Curso “Trabalho em equipa”;
Curso “smartdocs”;
Curso “Gestão do Stress”;
Ação “Sensibilização ao regime da avaliação do desempenho”;
I Curso de Sintra — Idade Média;
I Seminário Internacional “A presença do estuque em Portugal”;
II Colóquio Palácio Nacional de Sintra: Arte e História: novos
contributos;
Seminário Internacional sobre a importância do Património Industrial na Europa;
Colóquio “Direito do Património cultural e Ambiental”;
Simpósio Internacional “O largo tempo do renascimento. Arte,
propaganda e poder”;
Curso “Gestão de Bens culturais”;
Jornada de reflexão sobre a foralidade portuguesa.»
18 de novembro de 2014. — A Diretora do Departamento de Recursos
Humanos, Maria de Jesus Gomes, por subdelegação de competências,
conferida pelo despacho n.º 1-PM/2013, de 29 de outubro.
308241518
MUNICÍPIO DE SOURE
Aviso n.º 13687/2014
Quarta alteração parcial ao Plano Diretor Municipal de Soure/
determinação de elaboração
Alteração ao Regulamento do PDM e à planta de ordenamento
Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes, presidente da Câmara Municipal de Soure, torna público, nos termos da alínea b) do n.º 4 do
artigo 148.º e do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de
30673
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de
fevereiro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 181/2009,
de 7 de agosto, e Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de janeiro (RJIGT), a
deliberação tomada pelo órgão executivo, em reunião ordinária pública
de 10 de novembro de 2014, ao abrigo das disposições previstas no
n.º 1 do artigo 96.º, no n.º 1 do artigo 74.º e na alínea a) do n.º 2 do
artigo 93.º do RJIGT, que determinou a elaboração da quarta alteração
parcial ao Plano Diretor Municipal de Soure, a qual se consubstancia na
alteração à Planta de Ordenamento e ao Regulamento de modo a permitir
a instalação do parque logístico de Alfarelos numa área de 80 000 m2.
A Câmara Municipal deliberou ainda conceder um prazo de seis meses
para elaboração da alteração, e estabelecer um prazo de 15 dias úteis,
contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, para efeitos de participação pública preventiva, nos termos do
n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, durante o qual poderão os interessados
formular sugestões ou apresentar informações que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração da alteração
ao PDM.
A Câmara Municipal deliberou sujeitar a alteração do plano a procedimento de avaliação ambiental estratégica, em virtude da área do
projeto se situar em Reserva Ecológica em zona ameaçada por cheia.
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara
Municipal de Soure e entregues na Divisão de Gestão Urbanística e
Planeamento ou remetidas por correio ou correio eletrónico [email protected].
O processo encontra-se disponível para consulta na Divisão antes
referida, durante o horário normal de expediente e na página da Internet
www.cm-soure.pt.
26 de novembro de 2014. — O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes.
208264482
MUNICÍPIO DE VALONGO
Edital n.º 1092/2014
Revisão do Plano Municipal de Emergência
de Proteção Civil de Valongo
José Manuel Pereira Ribeiro, Dr., Presidente da Câmara Municipal de
Valongo, torna público nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4
do artigo 4.º e n.º 5 do art. 6.º da Resolução n.º 25/2008, da Comissão
Nacional de Proteção Civil e em cumprimento da deliberação tomada
em Reunião da Câmara Municipal de 06 de novembro de 2014, que
a Revisão do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de
Valongo se encontra disponível para Consulta Pública, durante 30 dias,
contados a partir da data de publicação, do presente Edital, em Diário
da República.
Durante o período de Consulta Pública acima fixado, o referido plano
encontra-se disponível, para consulta na Câmara Municipal de Valongo
no GAM — Gabinete de Apoio ao Munícipe, durante as horas de expediente, bem como no sítio da Câmara Municipal, www.cm-valongo.pt,
e nas Juntas de Freguesia.
As contribuições e sugestões deveram ser apresentadas por escrito
pelos interessados mediante formulário próprio, dirigido ao Presidente
da Câmara Municipal de Valongo, entregue no GAM — Gabinete de
Apoio ao Munícipe, desta Câmara Municipal, ou, através do endereço
eletrónico, [email protected], devendo nele constar a identificação e o endereço.
26 de novembro de 2014. — O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel
Pereira Ribeiro.
308264125
MUNICÍPIO DE VIMIOSO
Aviso n.º 13688/2014
Contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que na sequência do
Procedimento Concursal aberto por aviso n.º 6334/2014 publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio de 2014, foi celebrado no dia 3 de novembro de 2014, contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, com o trabalhador António Alberto
Gonçalves Coelho, com a categoria de Técnico Superior Arquiteto,
com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível
remuneratório 15, da tabela remuneratória única em vigor.
Para efeitos do disposto no artigo 46.º do anexo, da Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, foi designado o mesmo júri do procedimento concursal
para avaliação do período experimental, por despacho de 3 novembro
de 2014.
21 de novembro de 2014. — O Presidente da Câmara, António Jorge
Fidalgo Martins.
308260707
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MIRAGAIA E MARTELEIRA
Aviso n.º 13689/2014
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de
Assistente Técnico, do mapa de pessoal da União das Freguesias
de Miragaia e Marteleira.
1 — Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011,
de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que
aprova a lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se
público que, na sequência de aprovação por deliberação da Assembleia
de Freguesia da União das Freguesias de Miragaia e Marteleira de 30
de setembro de 2014, mediante proposta da União das Freguesias de
Miragaia e Marteleira, aprovada em reunião do órgão executivo no dia
22 de setembro de 2014, se encontra aberto pelo período de 10 dias
úteis, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação
de um posto de trabalho de Assistente Técnico.
2 — Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área geográfica
da União das Freguesias de Miragaia e Marteleira.
3 — Caracterização do posto de trabalho: As constantes no anexo à
LTFP referido no n.º 1 alínea b) do artigo 86.º e no n.º 2 do artigo 88.º
da mesma lei, competindo-lhe, de acordo com o definido no mapa de
pessoal da União de Freguesias de Miragaia e Marteleira, executar funções de complexidade de grau 2, de natureza executiva, nomeadamente:
Executar, a partir de orientações e instruções precisas e no âmbito das
atividades dos serviços, trabalhos de apoio ao pessoal dirigente; Desenvolver funções de aplicação técnica com base em conhecimentos
ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em diretrizes bem
definidas; Organizar ou gerir ficheiros, preparar documentação e demais
suportes fundamentais para a atividade do serviço; Proceder ao registo,
consulta e tratamento de dados; Receber, atender e encaminhar o público
utente dos serviços, prestando os esclarecimentos necessários, de acordo
com as orientações fornecidas; Exercer as demais funções que lhe sejam
cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço ou deliberação do
executivo; Exercer todos os procedimentos inerentes ao serviço do Posto
dos Correios; Deverá efetuar a condução do autocarro de passageiros,
no transporte coletivo de crianças e outros passageiros, no cumprimento
estrito das normas do código da estrada e da legislação portuguesa;
Ajudar quando necessário na acomodação dos passageiros e colocação
de bagagem nos respetivos compartimentos do autocarro; Deverá efetuar
também a condução de outros veículos pesados; Cuidar da manutenção
das viaturas que lhe forem distribuídas; Efetuar sempre que solicitado
trabalho em horário diferenciado e/ ou fim de semana.
4 — Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório
dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria será objeto de negociação com a entidade empregadora pública,
de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31
de dezembro, sendo que a posição remuneratória de referência é a 1.ª,
nível remuneratório 5, da carreira e categoria de Assistente Técnico, a
que corresponde o valor de 683,13€, da tabela remuneratória única.
5 — Requisitos de admissão:
5.1 — Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º, do anexo à
LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito
para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
30674
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 — Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do
n.º 5.1 do presente aviso, sendo que declaram, sob compromisso de
honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram
relativamente a cada uma delas.
5.3 — Outros requisitos: O recrutamento para a constituição de relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se sempre
de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o disposto
no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014 (LTFP), de 20 de
junho. Considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de
trabalho, por aplicação do n.º 4 do artigo referido anteriormente e por
deliberação da Assembleia de Freguesia, de 30 de setembro de 2014, o
recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego
público a termo ou sem vínculo de emprego público. Não podem ser
admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados
na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do
órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação
se publicita o procedimento.
5.4 — Requisitos especiais cumulativos:
Posse da Carta de condução válida para as Categorias B, C, C+E e D;
Posse da Carta de Qualificação de Motorista, válida para as Categorias C e D;
Posse do Certificado de Motorista para o Transporte Coletivo de
Crianças válido;
Posse do Cartão de Condutor válido.
6 — Nível habilitacional exigido: 12.º Ano não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional,
sem prejuízo do cumprimento do artigo 115.º da LVCR.
7 — Formalização de candidaturas: através de preenchimento de
formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 8 de
maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizado em suporte de papel na sede da União das Freguesias de Miragaia
e Marteleira.
7.1 — A entrega da candidatura poderá ser efetuada:
Pessoalmente na secretaria da União das Freguesias de Miragaia e
Marteleira, Rua do Clube n.º 2, 2530-419 Miragaia, das 9:00h — 18:00h,
sendo emitido recibo da data de entrada; ou
Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.
7.2 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
7.3 — As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes
documentos, sob pena de exclusão:
7.5 — A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente
aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos da alínea a) do
n.º 9 do artigo 28 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e
republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
8 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação
do presente aviso no Diário da República.
9 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 — Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar, conforme
o disposto no artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão os
seguintes: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Avaliação Psicológica (AP). Para os candidatos que reunirem as condições referidas no
n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão aplicados os
métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação
de Competências (EAC), salvo se os afastarem através de declaração
escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os
restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º, da Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho.
10.1 — A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), visa avaliar os
conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercício da função. Na prova escrita de conhecimentos
é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até
às centésimas.
10.2 — A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas
de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico
de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como
referência o perfil de competências previamente definido.
10.3 — A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de
trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter
através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos
profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
10.5 — Classificação final: A classificação e a ordenação final dos
candidatos que completem o procedimento, será expressa na escala de
0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação das
seguintes fórmulas, conforme os métodos aplicados aos candidatos:
CF = (PEC x 65 %) + (AP x 35 %)
ou
CF = (AC x 65 %) + (EAC x 35 %)
Em que:
CF = Classificação Final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; AP
= Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista
de Avaliação de Competências
11 — A Prova Escrita de Conhecimentos de natureza teórica terá
a duração máxima de 120 minutos e será constituída por questões de
desenvolvimento e ou escolha múltipla, será realizada em suporte papel
e os candidatos poderão consultar os diplomas legais fornecidos com
a prova.
A Prova Escrita de Conhecimentos, versará sobre as seguintes matérias:
a) Curriculum vitae detalhado (modelo europeu), devidamente datado
e assinado pelo candidato, acompanhado por fotocópia simples dos
documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos
relativos à formação profissional relacionados com o conteúdo funcional
do posto de trabalho, à experiência profissional e a quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir
motivo de preferência legal;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
d) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem da qual conste
a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de
emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular,
descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e
indicação das últimas três menções da avaliação de desempenho quantitativa para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado;
e) Carta de Condução para as categorias B, C, C + E, D, válida;
f) Cartão de Condutor válido;
g) Transporte Coletivo de Crianças — Certificado de Motorista, válido;
h) Carta de Qualificação de Motorista para a categoria C e D, válida.
Regime Jurídico das Autarquias Locais — Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro,
na sua atual redação, adaptado aos serviços da administração autárquica
pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009 de 4 de setembro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 35/2014, de
20 de junho;
Código do Procedimento Administrativo — Decreto-Lei n.º 442/91,
de 15 de novembro, na sua atual redação;
Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais — Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;
Lei dos Compromissos e pagamentos em atraso — Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;
Plano oficial de contabilidade das autarquias locais — Decreto-Lei
n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua atual redação.
7.4 — Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99,
de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de
março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou
autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no
n.º 2 do mesmo artigo.
12 — Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos
os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não lhe
sendo aplicável o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença,
equivale à sua exclusão do procedimento.
30675
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
13 — Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os
critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela
Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. Em caso de persistir a situação
de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada
de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:
a) Valoração da experiência profissional (EP);
b) Valoração da formação profissional (FP);
c) Valoração da habilitação académica (HA).
14 — Composição do Júri:
Presidente Fernando José Martins Ferreira, Secretário da União das
Freguesias de Lourinhã e Atalaia Vogais Efetivos Ana Paula da Fonseca
Silvério, Assistente Técnica na Associação de Freguesias do Concelho
de Lourinhã e Pedro Alexandre Rato, Presidente da Freguesia de Ribamar.
Vogais suplentes Pedro Manuel Marques Margarido, Presidente da
União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia e Vítor Jorge Henriques
Príncipe, Presidente da Freguesia de Reguengo Grande.
14.1 — Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri,
este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.
15 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri,
onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada
um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema
de valoração final do método, desde que solicitadas.
16 — Exclusão e notificação de candidatos:
16.1 — Em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela
Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão
notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do
n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, para a realização da audiência
dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16.2 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção,
nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de
abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo
diploma.
17 — A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na
2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas
instalações da sede da União das Freguesias de Miragaia e Marteleira,
sita no endereço referido no ponto 7.1.
18 — Sempre que os candidatos queiram usufruir do exercício do
direito de participação de interessados, deverão fazê-lo em formulário
tipo de preenchimento obrigatório, disponível na secretaria da União
das Freguesias de Miragaia e Marteleira.
19 — Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para os efeitos
estatuídos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de
22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de
6 de abril.
20 — Legislação Aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de
31 de julho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Decreto-Lei
n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e demais legislação aplicável.
21 — De acordo com o n.º 5 das Soluções Interpretativas Uniformes
da Reunião de Coordenação Jurídica de 15 de maio de 2014, e Homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de
julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral
da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito
do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de
requalificação. Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009,
de 3 de setembro, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias
enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.
22 — No caso de candidatos portadores de deficiência com um grau
de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de
incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação
imediata do documento comprovativo, conforme o n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo ainda mencionar
no requerimento de admissão todos os elementos necessários, para que
o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às
capacidades de comunicação/expressão.
23 — É garantida a quota de emprego para candidatos com deficiência, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro.
24 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa
de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente
publicação no Diário da República e, por extrato, no prazo máximo
de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão
nacional.
25 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
“a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação”.
20 de novembro de 2014. — O Presidente da União das Freguesias
de Miragaia e Marteleira, Edgar Ferreira dos Santos.
308252437
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTO ANTÓNIO
DOS CAVALEIROS E FRIELAS
Aviso n.º 13690/2014
Para os devidos efeitos, se torna público que, por deliberação do
Executivo da Junta de Freguesia da União das freguesias de Santo
António dos Cavaleiros e Frielas, em 4 de setembro de 2014, e com os
fundamentos aí expostos, foi anulado o Procedimento Concursal para
constituição de reservas de recrutamento, para a carreira/categoria de
Assistente Técnico — competência administrativa e sociocultural, e para
a carreira/categoria de Assistente Operacional — atividade de Limpeza
Urbana, em regime de CTFP por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso
n.º 8197/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 133,
de 14 de julho de 2014.
25 de novembro de 2014. — A Presidente da Junta de Freguesia,
Glória Maria Trindade.
308261696
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VILA NOVA
DE FAMALICÃO E CALENDÁRIO
Aviso n.º 13691/2014
Procedimento concursal comum para constituição jurídica
de emprego público por tempo indeterminado de um posto
de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (cantoneiro)
Para efeitos do disposto no artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 35/2014
de 20 de junho (LTFP), uma vez que não se encontram constituídas
reservas de recrutamento internas, bem como foi temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para constituição de
reservas de recrutamento (ECCRC), torna-se público que, por meu
despacho de 07/11/2013, e na sequência da proposta do órgão executivo
de 07/11/2013, aprovada por deliberação da Assembleia de Freguesia
em 20/12/2013, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados
a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário
da República, procedimento concursal comum para constituição de
relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para
preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional para o exercício de funções cantoneiro de limpeza,
constante do mapa de pessoal da União das Freguesias de Vila Nova de
Famalicão e Calendário.
1 — Identificação e caracterização do posto de trabalho: 1 posto de
trabalho na categoria e carreira de Assistente Operacional para constituição de relação jurídica de emprego público a tempo indeterminado,
para o exercício de funções de limpeza, manutenção e pulverização,
em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nomeadamente: efetuar a limpeza, manutenção e pulverização de ruas, bermas,
parques e jardins, cemitério, Jardim de Infância e Escolas da Freguesia.
Manutenção e limpezas de tanques públicos. Zelar pelos equipamentos
sob a sua guarda.
2 — Local de trabalho: Área da União das Freguesias de Vila Nova
de Famalicão e Calendário.
3 — Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1 de acordo com a Tabela Remuneratória Única
(€ 505,00), de acordo com o disposto no artigo 42.º da Lei n.º 83-C/2013,
de 31 de dezembro.
30676
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
4 — Âmbito de recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual,
aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de
custos, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto
do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em
situação de mobilidade especial, o recrutamento efetua-se de entre
trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado
ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo da deliberação favorável da Assembleia
de Freguesia, de 20/12/2013.
5 — Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos a concurso os
indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das
candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos;
5.1 — Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP.
5.2 — Nível habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, não sendo possível a substituição do nível
habilitacional por formação ou experiência profissional.
5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos
no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho
para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 — Prazo, forma, local e endereço para apresentação das candidaturas:
6.1 — Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente
aviso no Diário da República.
6.2 — Forma, local e endereço: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório (disponível em http://www.uf-famalicaoecalendario.pt), em suporte de papel,
entregue pessoalmente na sede da União das Freguesias de Vila Nova
de Famalicão e Calendário (dias úteis entre as 9h00 e as 13h00) ou
remetido por correio registado com aviso de receção, para União das
Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, Rua Adriano Pinto
Basto, n.º 80, 4760-114 Vila Nova de Famalicão, devendo no mesmo
constar os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 145-A/2011,
de 6 de abril.
6.3 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
6.4 — Com os requerimentos da candidatura deverão ser apresentados
os seguintes documentos, sob pena de exclusão;
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do
cartão com o número fiscal de contribuinte;
c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações
literárias;
d) Declaração comprovativa de experiência profissional, relevante
para a função em causa;
6.5 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
6.6 — Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato,
em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a
apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7 — Métodos de seleção: Nos termos conjugados do artigo 6.º da
Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e do artigo 36.º da LTFP, os
métodos de seleção a utilizar são: Prova de Conhecimentos e Entrevista
Profissional de Seleção.
7.1 — Prova de conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos
académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercício das funções, terá a forma escrita, incidindo
sobre conteúdos de natureza genérica e específica, com a duração de
2 horas e versará sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais
podem ser consultados, desde que não anotados:
7.1.1 — Conteúdos de natureza genérica:
1 — Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91,
de 15 de novembro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de
janeiro);
2 — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho);
3 — Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 fevereiro, e alterada
pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, e 47/2012, de 29 de agosto, e pela Lei
n.º 69/2013, de 30 de agosto);
4 — Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos
órgãos dos municípios e freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de setembro,
alterado pelos seguintes diplomas legais: Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011,
de 30 de novembro) e Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, retificada pela
Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro;
5 — Regime Jurídico da transferência de competências para as Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela
Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro);
7.2 — A avaliação final deste método de seleção é expressa numa
escala de 0 a 20 valores, com a classificação até às centésimas. A ponderação para a valoração final será de 70 %.
7.3 — Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Visa avaliar, de
forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos de
comportamentos evidenciados durante a interação estabelecida entre o
entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A ponderação
para a valoração final será de 30 %.
7.4 — Sistema de valoração final: A ordenação final dos candidatos
que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que
será expressa na escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e
efetuada através da seguinte fórmula:
OF = PC × 70 % + EPS × 30 %.
em que:
OF = Ordenação Final do Candidato.
PC = Prova de Conhecimentos.
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma
valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe
sendo aplicado o método ou fase seguinte.
8 — O júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Andreia Bezerra Castro, técnica superior Jurista do
Município de Vila Nova de Famalicão;
Vogais efetivos: Dr.ª Juliana Raquel Barroso Teixeira, técnica superior
Jurista do Município de Vila Nova de Famalicão e Dr.ª Isabel Gouveia
Fernandes Carvalho, Assistente Administrativa Principal da União das
Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário.
Vogais suplentes: Dr.ª Elsa Raquel Mesquita Leal, técnica superior
Jurista do Município de Vila Nova de Famalicão e Dr.ª Ália da Conceição Araújo Silva, técnica superior Jurista do Município de Vila Nova
de Famalicão.
9 — As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a
grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão
facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 — Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos
serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou
d) do artigo 30.º da Portaria da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril
para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código
do Procedimento Administrativo. A publicação dos resultados obtidos
no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da União das Freguesias de
Vila Nova de Famalicão e Calendário e disponibilizada na sua página
da Internet.
11 — Lista unitária de ordenação final: Após homologação, a lista
será afixada em local visível e público da União das Freguesias de
Vila Nova de Famalicão e Calendário e disponibilizada na sua página
da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da
República com informação sobre a sua publicação.
12 — Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 53.º da Portaria
n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
13 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição
da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade
empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação.
14 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro com a nova redação dada pela Portaria
n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil
seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação
no Diário da República na página eletrónica da União das Freguesias e
no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal
de expansão nacional.
18 de novembro de 2014. — A Presidente da União das Freguesias de
Vila Nova de Famalicão e Calendário, Maria Estela Sá Veloso Cardona.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
PARTE I
CTT — CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.
Aviso n.º 13692/2014
Considerando que as emissões da Série Base relativas 2006 e 2007,
se encontram desatualizadas, a Comissão Executiva dos CTT, na sua
reunião de 14 /11 /2014 e ao abrigo das disposições nos artigos 17.º e
18.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de setembro, deliberou retirar de
circulação as seguintes emissões da Série base:
Máscaras de Portugal (2.º grupo) de 2006, com as seguintes taxas:
€ 0,03/€ 0,05/€ 0,30/€ 0,45 /€ 0,60/€ 0,75, assim como os selos autoadesivos N20g/A20g/E20g, relativos a esta emissão e o bilhete-postal.
Transportes Públicos Urbanos (1.º grupo), relativos ao ano de 2007,
com as seguintes taxas:
€ 0,30/€ 0,45/€ 0,50/€ 0,61/€ 0,75, incluindo os selos autoadesivos
N20g/A20g/E20g e o bilhete-postal.
Os selos atrás indicados deixam de ter validade a partir de 31 janeiro
de 2015.
Os mesmos selos poderão ser trocados por outros que estejam em
vigor, em qualquer Loja CTT, entre 2 de fevereiro e 30 de abril de 2015.
27 de novembro de 2014. — O Presidente & CEO, Francisco de
Lacerda.
308266515
Aviso n.º 13693/2014
Considerando que as emissões de etiquetas de Impressão de Franquia
Automática — EIFA de 2006 e 2007, se encontram desatualizadas, a
Comissão Executiva dos CTT, na sua reunião de 14/11/2014 e ao abrigo
das disposições nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de
3 de setembro, deliberou retirar de circulação as seguintes emissões
da Série base:
2006
700 Anos do Castelo de Évora Monte
Missionários Passionistas — 75 Anos em Portugal
250 Anos do Nascimento do Abade de Faria
Bicentenário de António Rodrigues Sampaio
Évora 2006
30 Anos Poder Local Democrático — Associação Nacional dos Municípios Portugueses
2007
CNB — Companhia Nacional de Bailado — 30 Anos
AIP — Associação Industrial Portuguesa
Portugal Sem Fogos Depende de Todos
Aveiro 2007 — 50 Anos Secção da Secção Filatélica e Numismática
do Clube Os Galitos
Museu do Neorrealismo
Fundação Ajuda à Igreja que Sofre — 60 Anos
Círio da Alfândega — 500 Anos
Cartas Inteiras Comemorativas
2007
90 Anos das Aparições de Fátima
N20g/E20g
Assinatura do Tratado de Lisboa
Os selos atrás indicados deixam de ter validade a partir de 31 janeiro
de 2015.
Os mesmos selos poderão ser trocados por outros que estejam em
vigor, em qualquer Loja CTT, entre 2 de fevereiro e 30 de abril de 2015.
27 de novembro de 2014. — O Presidente & CEO, Francisco de
Lacerda.
308266548
Energias Alternativas (2006)
Defende a VIDA — Faz o teste do VIH/SIDA (2006)
Crianças em RISCO (2007)
Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007)
PROVÍNCIA PORTUGUESA DAS FRANCISCANAS
MISSIONÁRIAS DE NOSSA SENHORA
Os selos atrás indicados deixam de ter validade a partir de 31 janeiro
de 2015.
Os mesmos selos poderão ser trocados por outros que estejam em
vigor, em qualquer Loja CTT, entre 2 de fevereiro e 30 de abril de
2015.
Regulamento de Acesso e Ingresso
nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais
Regulamento n.º 540/2014
2004
O Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, cria e regulamenta um
ciclo de estudos superior não conferente de grau académico, em desenvolvimento do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei
de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de
setembro, 49/2005, de 30 de agosto e 85/2009, de 27 de agosto.
Os referidos ciclos de estudos, que serão ministrados pelas instituições
de ensino superior politécnico, visam a atribuição de um diploma de
técnico superior profissional, conferindo uma qualificação profissional de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações e integrando um
conjunto de unidades curriculares denominado curso técnico superior
profissional.
Os n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, estabelecem
que as condições de ingresso em cada curso técnico superior profissional
são fixadas pela instituição de ensino superior, em função da área de
estudos em que aquele se integra e, nos termos do n.º 3 do artigo 24.º,
a instituição fixa ainda as regras específicas a que estão sujeitos os
concursos para ingresso nos respetivos cursos técnicos superiores profissionais.
As regras mencionadas são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente
competente da instituição de ensino superior, publicadas na 2.ª série do
Diário da República e constam do despacho de deferimento do registo
da criação dos cursos em causa, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do
Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março.
Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 14.º do Despacho
n.º 32056/2008, Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Santa
Maria, O Conselho de Direção aprova o Regulamento de acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais da ESEnfSM, o qual
se publica em anexo ao presente despacho.
1700 Anos do Martírio de São Vicente
50 Anos do Hospital de Stª. Maria
27 de novembro de 2014. — O Presidente do Conselho de Direção,
José Manuel Silva.
27 de novembro de 2014. — O Presidente & CEO, Francisco de
Lacerda.
308266531
Aviso n.º 13694/2014
Considerando que Inteiros Postais e Cartas Inteiras Comemorativos
relativos ao período de 2002 a 2007, se encontram desatualizados e esgotados, a Comissão Executiva dos CTT, na sua reunião de 14 /11/2014 e ao
abrigo das disposições nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 360/85,
de 3 de setembro, deliberou retirar de circulação as seguintes emissões
da Série base:
Inteiros Postais Comemorativos
2002
125 Anos do Hospital de Dona Estefânia
100 Anos do Elevador de St.ª Justa
2003
Inauguração do Estádio José Alvalade (Alvalade XXI)
Supremo Tribunal de Justiça
João Paulo II — 25 Anos de Pontificado 1978-2003
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Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Regulamento de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos
Superiores Profissionais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as regras de acesso e ingresso nos
cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP), promovidos pela
Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria regulados nos termos
do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março.
Artigo 2.º
Curso Técnico Superior Profissional
1 — O CTeSP corresponde a um ciclo de estudos superior não conferente de grau académico conducente ao diploma de técnico superior
profissional, ministrado pelas instituições de ensino superior, cuja conclusão com aproveitamento confere uma qualificação de nível 5, do
Quadro Nacional de Qualificações.
2 — A aprovação do conjunto de unidades curriculares que integram
um CTeSP conduz à atribuição do diploma de técnico superior profissional nos termos do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março.
Artigo 3.º
Condições de acesso e ingresso
1 — De acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/2014,
de 18 de março, têm acesso aos CTeSP:
a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação
legalmente equivalente;
b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas
destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior
dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos
do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março;
c) Os estudantes que, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas
do 10.º e 11.º anos de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, e não tendo concluído o curso de ensino
secundário, sejam considerados aptos através de prova de avaliação de
capacidade;
d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de
um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino
superior, que pretendam a sua requalificação profissional.
2 — No âmbito da realização das provas mencionadas nas alíneas b)
e c) do número anterior, são avaliadas as condições de ingresso para cada
CTeSP, em função da área de estudos em que ele se integra.
3 — Para as situações previstas nas alíneas a) e d), a verificação da
satisfação das condições de ingresso é efetuada por avaliação do currículo
académico do candidato, tendo como referencial os conhecimentos e
aptidões correspondentes ao nível secundário nas áreas relevantes de
cada curso, a realizar pelo júri nomeado para efeito, nos termos do n.º 1
do artigo 10.º
4 — O referencial dos conhecimentos e aptidões referidos no número
anterior e a forma de proceder à sua verificação são fixados pelo órgão
legal e estatutariamente competente.
Artigo 4.º
Prova de avaliação de capacidade
1 — O acesso e ingresso dos estudantes abrangidos pela alínea c) do
n.º 1 do artigo 3.º estão condicionados à aprovação numa ou mais provas
de avaliação de capacidade.
2 — A organização e realização das provas é da competência de um
júri, nomeado pelos órgãos legal e estatutariamente competentes.
3 — Todos os documentos relacionados com a realização da prova
de avaliação de capacidade, incluindo as provas escritas efetuadas pelo
estudante, integram o seu processo individual.
Artigo 5.º
Estrutura geral
1 — A prova de avaliação de capacidade é composta por exame escrito
ou escrito e oral que incide sobre o conjunto de matérias consideradas
como indispensáveis ao ingresso no CTeSP em causa e tem apenas uma
época e uma chamada.
2 — As matérias que são avaliadas na prova de avaliação da capacidade são fixadas por despacho do órgão legal e estatutariamente
competente.
3 — Cada prova é classificada na escala numérica inteira de 0 a
20 valores, sendo que o estudante é considerado apto a ingressar no
CTeSP em causa se obtiver uma nota mínima de 9,5 valores.
4 — O prazo de inscrição e o calendário geral da realização das provas
com as datas, horas e locais de realização são fixados por despacho do
órgão legal e estatutariamente competente.
Artigo 6.º
Edital de abertura
1 — O Edital de abertura do concurso para receção de candidaturas
é aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente.
2 — Sem prejuízo de outras formas de divulgação pública, o Edital é
divulgado através de afixação nos locais próprios e publicitado no sítio
da Internet da Escola com, pelo menos, 5 dias úteis de antecedência
relativamente à data fixada para o início do prazo de candidaturas.
Artigo 7.º
Vagas
1 — O número máximo de vagas aberto para a admissão de novos
estudantes, bem como o número máximo de estudantes que pode estar
inscrito em cada ciclo de estudos em cada ano letivo, é o que for fixado
no processo de registo de cada curso, nos termos do disposto no n.º 3
do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março.
2 — A Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria fixa como
condição para o funcionamento dos CTeSP a inscrição de um número
mínimo de 25 novos estudantes por cada curso, sem prejuízo de, excecional e fundamentadamente, o órgão legal e estatutariamente competente autorizar o funcionamento com um número de novos estudantes
inferior.
3 — A distribuição do número de vagas pelos candidatos previstos
no n.º 1 do artigo 3.º é efetuada no Edital de abertura do concurso
para ingresso nos CTeSP, tendo ainda em conta o previsto no n.º 6 do
artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março.
Artigo 8.º
Vagas sobrantes
Caso se verifique a existência de vagas não ocupadas nos termos do
concurso previsto no artigo 6.º, pode realizar-se uma 2.ª fase e, eventualmente, uma 3.ª fase de candidatura, sendo disponibilizadas em cada
fase as vagas não ocupadas nas fases anteriores, bem como aquelas
para as quais os candidatos não tenham formalizado a matrícula nos
prazos fixados.
Artigo 9.º
Formalização da candidatura
As candidaturas aos CTeSP promovidos pela Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria decorrem nos termos definidos e publicados
no Edital de abertura do concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º
Artigo 10.º
Admissão e seriação
1 — A admissão e seriação são efetuadas por um júri, nomeado pelo
órgão legal e estatutariamente competente.
2 — No processo de admissão o júri verifica, para cada candidato, se
o mesmo satisfaz ou não as condições de acesso e de ingresso previstas
no artigo 3.º, sendo liminarmente excluídos os que as não satisfaçam
e admitidos condicionalmente, os candidatos da alínea c) do n.º 1 do
artigo 3.º, devendo o júri elaborar uma lista, para estes candidatos, contendo a identificação da(s) prova(s) que os mesmos devem realizar.
3 — Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de acesso e ingresso integram o processo individual
do candidato.
4 — Se o número de candidatos admitidos em cada curso e em primeira prioridade ultrapassar o número de vagas, o júri procede à seriação,
respeitando as prioridades indicadas pelos candidatos.
5 — Os critérios de seriação são fixados no Edital de abertura do
concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º
6 — Os resultados da admissão e seriação dos candidatos são tornados
públicos de acordo com o calendário que consta do Edital de abertura,
afixados nos locais próprios e no sítio da internet da Escola:
a) Lista seriada dos candidatos admitidos por tipo de contingente
de acordo com as alíneas do n.º 1 do artigo 3.º, com a informação de
colocado ou não colocado e respetiva fundamentação;
b) Lista dos candidatos excluídos com a respetiva fundamentação.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
CAPÍTULO I
7 — Relativamente aos resultados divulgados nos termos do Edital de
abertura aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo,
quanto à audiência de interessados, sua inexistência ou dispensa.
Objeto, âmbito e conceitos
Artigo 11.º
Artigo 1.º
Reclamações
Objeto
1 — Os candidatos excluídos ou não colocados podem reclamar da
decisão para o órgão legal e estatutariamente competente nos prazos
fixados no Edital de abertura, devendo fundamentar a reclamação.
2 — O órgão legal e estatutariamente competente decide, ouvido o
júri, sendo os resultados publicados no prazo fixado para o efeito no
Edital de abertura.
O presente Regulamento aplica-se aos processos de creditação, com
vista ao prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico
ou diploma, conferido pelo Instituto Superior de Ciências da Administração, doravante designado por ISCAD, independentemente da via de
acesso que o tenha sido utilizado.
Artigo 12.º
Artigo 2.º
Emolumentos
Âmbito
1 — Pela candidatura aos CTeSP são devidos os emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos da instituição.
2 — Os emolumentos relacionados com a candidatura não são passíveis de devolução, exceto se a edição do curso para o qual o candidato
haja sido admitido não venha a funcionar.
Este regulamento estabelece as normas gerais a que fica sujeito o processo de creditação de formação superior, bem como o reconhecimento
de experiência profissional e outra formação, ao abrigo do definido no
artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações
introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, 230/2009,
de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto.
Artigo 13.º
Notificações
A notificação do despacho que recair sobre os requerimentos apresentados pelos candidatos é efetuada por afixação nos locais próprios,
divulgação no sítio da internet da Escola ou por mensagem de correio
eletrónico, com recibo de entrega.
Artigo 3.º
Conceitos
Para efeitos do disposto neste Regulamento, entende-se por:
Entrada em vigor
a) «Creditação» o processo conducente à atribuição de créditos;
b) «Crédito» a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas
as suas formas, designadamente sessões de orientação pessoal de tipo
tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, nos
termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro;
c) «Créditos de uma área científica» o valor numérico que expressa
o trabalho que deve ser efetuado por um estudante numa determinada
área científica;
d) «Unidade curricular» a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação
traduzida numa classificação final.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação no Diário da República.
208266004
CAPÍTULO II
Artigo 14.º
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos por
despacho do órgão legal e estatutariamente competente.
Artigo 15.º
Comissões de creditação
SESC — SOCIEDADE DE ESTUDOS SUPERIORES
E CULTURAIS, S. A.
Regulamento n.º 541/2014
Ouvidos os conselhos técnico-científico e pedagógico, foi aprovado, em 26 de setembro de 2013, o Regulamento de Creditação do
ISCAD — Instituto Superior de Ciências da Administração, nos termos
do n.º 1 do artigo 45.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março,
na redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de
junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto, que
se publica.
26 de setembro de 2014. — O Presidente do Conselho de Administração, Manuel de Almeida Damásio.
Regulamento de Creditação de Competências
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto — que altera e republica
o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis
n.os 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro —, veio
introduzir alterações em matéria de creditação de competências que,
naturalmente, importa observar na análise e creditação competências
dos discentes que se inscrevem nos cursos do Instituto Superior de
Ciências da Administração.
Tais alterações justificam a reapreciação dos procedimentos em vigor
no Instituto Superior de Ciências da Administração, no sentido de continuar a aplicar, de modo uniforme, critérios legais, justos e equitativos,
na análise e creditação de competências, promovendo a sua sistematização, tendo em conta a complexidade de que se revestem os processos
e o disposto na alínea c) do artigo 19.º dos Estatutos que atribui ao
conselho técnico-científico a competência de decisão sobre a matéria.
Assim, é aprovado o Regulamento de Creditação de Competências
do Instituto Superior de Ciências da Administração.
Artigo 4.º
Composição e reuniões
1 — No âmbito de cada curso, é nomeada para cada ano académico,
pelo conselho técnico-científico, sob proposta do diretor do ISCAD,
uma comissão de creditação, composta por:
a) Diretor do curso, que preside;
b) Quatro docentes desse curso.
2 — A comissão de creditação de curso reúne por convocatória do
presidente sempre que existam processos para apreciação.
3 — A comissão delibera com a presença de, pelo menos, dois dos
seus membros além do presidente.
4 — De todas as reuniões são lavradas atas, elaboradas segundo
as normas em vigor no ISCAD e assinadas pelos membros presentes.
Artigo 5.º
Competências da comissão
São competências da comissão de creditação:
a) Atribuir a creditação respeitando o definido no presente Regulamento;
b) Submeter à apreciação do conselho técnico-científico os processos
de creditação que lhes suscitem dúvidas;
c) Solicitar, quando necessário, a emissão de pareceres complementares sobre a creditação a atribuir:
i) Aos docentes responsáveis pelas unidades curriculares;
ii) A especialistas no domínio científico dos créditos a atribuir.
d) Manter um registo atualizado, na plataforma eletrónica, dos processos de creditação onde conste a identificação do requerente, o curso e
grau, o número de créditos por tipo de creditação e o número de unidades
curriculares creditadas;
30680
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
e) Elaborar relatório anual do processo de creditação onde, para
além da descrição sumária dos processos e procedimentos, se reporte
análise numérica do registo definido na alínea anterior, apresentando-o
ao conselho técnico-científico.
Artigo 6.º
Competências do presidente da comissão de creditação
Compete em especial ao presidente da comissão de creditação:
a) Representar a comissão;
b) Coordenar as tarefas da comissão;
c) Dirigir as reuniões;
d) Voto de qualidade nos casos em que seja necessário em virtude
de um empate;
e) Validar os processos, em nome da comissão.
b) Resulta da aplicação da escala europeia de comparabilidade de
classificações, e da correspondente aplicação dos princípios definidos
para a atribuição da classificação final definidas para o estabelecimento
no cumprimento da legislação, se tiver como base formação ministrada
em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros.
2 — A creditação por via do reconhecimento da experiência profissional não é classificada, resultando dela a dispensa de frequência e
avaliação de uma ou várias unidades curriculares.
3 — Nos casos em que sejam consideradas mais do que uma unidade
curricular ou de formação para creditação de uma unidade curricular,
a classificação resulta da média aritmética das classificações originais.
CAPÍTULO IV
Instrução processual e tramitação
CAPÍTULO III
Creditação
Artigo 7.º
Creditação
1 — A requerimento do aluno, tendo em vista o prosseguimento
de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, mediante
preenchimento dos requisitos definidos neste Regulamento, O ISCAD:
a) Credita a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau, em estabelecimentos de ensino
superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
b) Credita a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica até ao limite de um terço do total dos créditos do
ciclo de estudos;
c) Credita as unidades curriculares realizadas com aproveitamento,
nos termos do artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março,
com as alterações impostas pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de
junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto, até ao
limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
d) Pode atribuir créditos à formação realizada no âmbito de cursos
não conferentes de grau académico em estabelecimentos de ensino
superior nacionais ou estrangeiros, até ao limite de 50 % do total dos
créditos do ciclo de estudos;
e) Pode atribuir créditos por outra formação não abrangida pelas
alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do
ciclo de estudos;
f) Pode atribuir créditos pela experiência profissional devidamente
comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo
de estudos.
2 — O conjunto dos créditos atribuídos ao abrigo das alíneas b), d),
e) e f) do número anterior não pode exceder dois terços do total dos
créditos do ciclo de estudos.
3 — A atribuição de créditos ao abrigo da alínea f) do n.º 1 pode ser
total ou parcialmente condicionada à realização de procedimentos de
avaliação de conhecimentos específicos que, com as devidas adaptações,
seguem o disposto para a realização de provas de exame no Regulamento
de Avaliação de Conhecimentos, sem classificação, sendo o resultado
final «Dispensado» ou «Não dispensado».
4 — Não podem ser creditadas partes de unidades curriculares.
5 — Não é passível de creditação:
Artigo 9.º
Solicitação de creditação, requisitos e instrução de processo
1 — Podem requerer creditação a unidades curriculares de um curso:
a) Os alunos desse curso;
b) Os candidatos ao curso, mas sem efeitos de registo até à matrícula
nesse curso.
2 — É condição para apresentação de requerimento de creditação
ter a situação financeira com o ISCAD devidamente regularizada.
3 — O requerimento de creditação, devidamente instruído, dirigido
ao presidente da comissão de creditação do curso que frequenta ou
pretende frequentar, é entregue na Secretaria do ISCAD até 30 dias
após a efetivação da primeira matrícula, não sendo admitidos pedidos
após este prazo.
4 — O requerimento de creditação de competências adquiridas após
a primeira matrícula, devidamente instruído, dirigido ao presidente da
comissão de creditação do curso que frequenta ou pretende frequentar é
entregue na Secretaria do ISCAD até 30 dias após a obtenção das mesmas.
5 — A Secretaria deve enviar ao presidente da comissão competente os requerimentos de creditação, acompanhados de todos os elementos, no prazo máximo de três dias após a sua correta instrução.
6 — A instrução do processo de creditação, para além da identificação e indicação explícita dos tipos de creditação que pretende requerer,
compreende os seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações;
b) Plano curricular dos cursos que frequentou e respetivos conteúdos
programáticos das unidades curriculares ou de formação realizadas com
indicação do número de horas letivas e, se no quadro da organização
decorrente do Processo de Bolonha, com indicação dos respetivos créditos ECTS;
c) Descrição completa da formação obtida noutros contextos, emitida
pela entidade responsável pela formação, incluindo o número de horas
totais e os conteúdos dessa formação.
7 — Nos casos em que seja requerida creditação por via do reconhecimento da experiência profissional, para além dos documentos
definidos no número anterior, deve ser entregue um portefólio organizado que permita a avaliação da experiência a creditar que deve incluir:
6 — A creditação não é condição suficiente para o ingresso no ciclo
de estudos.
7 — Não podem ser creditadas unidades curriculares:
a) Curriculum vitae, elaborado de acordo com o modelo europeu,
anexando uma descrição exaustiva de cada uma das funções e tarefas profissionais exercidas e relevantes para a avaliação do processo;
b) Declarações emitidas pelas entidades constantes no curriculum
vitae, e que atestem as funções e tarefas;
c) Carta de motivação onde o requerente exprima, de forma sucinta,
as razões que possam justificar a creditação de competências profissionais;
d) Outros elementos considerados relevantes para a apreciação do
processo como cartas de referência, projetos realizados, estudos e obras
publicadas.
a) Incluídas em cursos de 2.º ciclo de estudos correspondentes a
dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio;
8 — Os documentos emitidos por entidades estrangeiras devem apresentar:
a) O ensino ministrado em ciclos de estudos cujo funcionamento não
foi autorizado nos termos da lei;
b) O ensino ministrado em ciclos de estudos acreditados e registados
fora da localidade e instalações a que se reporta a acreditação e registo.
Artigo 8.º
Classificação da creditação
1 — A creditação ao abrigo das alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1 do
artigo 7.º:
a) Conserva a classificação original atribuída se tiver como base
formação ministrada em estabelecimentos de ensino superior nacional;
a) O reconhecimento pela representação diplomática ou consular
portuguesa existente nesse país;
b) A respetiva tradução por tradutor reconhecido pela embaixada ou
consulado do país em Portugal, exceto se o original estiver em língua
portuguesa, francesa, inglesa ou espanhola.
9 — O requerimento de creditação produz efeitos, considerando-se
formalizado, após o pagamento dos emolumentos devidos.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
Artigo 10.º
Apreciação e decisão
1 — A comissão de creditação analisa os documentos apresentados
e faz uma apreciação das competências evidenciadas pelos requerentes
cumprindo o definido no presente Regulamento.
2 — A creditação por via do reconhecimento da experiência profissional obriga a uma entrevista com o requerente conduzida pelo presidente
e, pelo menos, dois membros da comissão de creditação.
3 — Nos casos em que seja apresentado requerimento que inclua, em
simultâneo, mais do que uma via de creditação, a análise ao processo
deve obedecer à seguinte ordem:
a) Em primeiro lugar, a formação descrita nas alíneas a) e c) do n.º 1
do artigo 7.º;
b) Em segundo lugar, a formação descrita na alínea b) do n.º 1 do
artigo 7.º;
c) Em terceiro lugar, a formação descrita na alínea d) do n.º 1 do
artigo 7.º;
d) Em quarto lugar, a formação descrita na alínea e) do n.º 1 do
artigo 7.º;
e) Em quinto lugar, o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º
4 — A apreciação do processo de creditação é efetuado considerando
as competências adquiridas originalmente e as que as unidades curriculares a creditar visam atribuir.
5 — A validação da creditação a atribuir é efetuada através de voto
dos membros da comissão de creditação com base no resultado da
análise do processo.
6 — Após definida e validada a creditação a atribuir, o requerente é
informado presencialmente da decisão, devendo registar se aceita ou
rejeita a creditação atribuída.
7 — No caso de aceitação por parte do requerente, é efetuado o registo
das creditações no processo eletrónico do aluno.
8 — A documentação entregue pelo aluno bem como a produzida no
âmbito da creditação é anexada ao processo do aluno.
9 — Se o requerente rejeitar a creditação atribuída, pode recorrer,
no prazo de cinco dias úteis, para o conselho técnico-científico do
ISCAD.
10 — Independentemente do disposto nos números anteriores, todos
os processos de creditação são submetidos ao conselho técnico-científico
do ISCAD para análise e ratificação.
Artigo 11.º
Prazos relativos ao processo
1 — O requerimento de creditação é validado pela Secretaria do
ISCAD e enviado ao presidente da comissão de creditação no prazo
máximo de três dias úteis após a sua instrução.
2 — A Comissão de Creditação aprecia o processo e decide no prazo
máximo de 10 dias úteis.
3 — Sempre que, no âmbito da apreciação dos processos, seja requerida pela comissão de creditação documentação suplementar, os prazos
a considerar iniciam-se após a entrega da documentação requerida.
4 — Após a decisão da comissão de creditação, o aluno é informado,
num prazo máximo de cinco dias úteis, devendo marcar o momento
em que presencialmente tomará conhecimento da creditação atribuída.
5 — Independentemente das situações descritas nos números anteriores, o processo de creditação deve estar concluído até 30 dias úteis após
a sua correta formalização podendo, justificadamente, ser prorrogado
por mais tempo desde que acordado entre a comissão de creditação e
o requerente, havendo lugar a informação fundamentada por parte da
comissão.
Artigo 12.º
Certificação
1 — A creditação atribuída é indicada nos documentos que atestem o
grau, mencionando a base para a creditação de acordo com o disposto no
n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as
alterações impostas pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho,
230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto.
2 — Nos casos em que seja atribuída creditação por via do reconhecimento da experiência profissional, devem os documentos emitidos que
atestem o grau mencionar que o aluno foi dispensado da frequência e
avaliação da unidade curricular ao abrigo do disposto na alínea f) do
n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as
alterações impostas pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho,
230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 13.º
Registo e arquivo de documentação processual
Todos os documentos produzidos, despachos e decisões, incluindo os
pareceres, relatórios de fundamentação, eventuais relatórios de entrevistas ou cópias de provas e cópias de atas, são anexados ao processo do
aluno requerente independentemente do resultado final.
Artigo 14.º
Dúvidas e casos omissos
Aos casos omissos no presente Regulamento aplicam-se subsidiariamente:
a) O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de
maio, Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, Portaria n.º 401/2007,
de 5 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto;
b) Os esclarecimentos e deliberações do conselho técnico-científico.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à homologação pelo
diretor e pelo administrador do ISCAD, após aprovação pelo conselho
técnico-científico.
208264766
PARTE J1
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Aviso n.º 13695/2014
Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de
janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro,
e por despacho do Diretor-Geral, de 12.04.2013, faz-se público que a
Autoridade Tributária e Aduaneira, vai proceder à abertura, pelo prazo
de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego
Publico (BEP), de procedimento concursal de recrutamento para seleção
de um dirigente intermédio de 1.º grau, com as atribuições constantes no
artigo 36.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, referente ao
cargo de diretor de finanças da Direção de Finanças de Beja.
A indicação dos requisitos legais de provimento, do perfil pretendido,
da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na
BEP, conforme disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de
15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.
26 de novembro de 2014. — O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
208263712
30682
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Instituto Superior Técnico
Declaração de retificação n.º 1269/2014
Por ter sido publicado com inexatidão, no Diário da República,
2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro de 2014, a p. 29746, o aviso
n.º 13162/2014, retifica-se que onde se lê «cargo de direção intermédia
de 3.º grau» deve ler-se «cargo de direção intermédia de 2.º grau».
26 de novembro de 2014. — O Vice-Presidente para os Assuntos de
Pessoal, Miguel Ayala Botto.
208262862
Despacho n.º 14843/2014
1 — Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 20.º e do artigo 21.º da Lei
n.º 2/2004, de 15 de janeiro, diploma que aprova o Estatuto do Pessoal
Dirigente, alterado e republicado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que se encontra aberto, por despacho do presidente
do Instituto Superior Técnico de 1 de novembro de 2013, procedimento
concursal para provimento do cargo de coordenador do Núcleo de Projetos de Consultoria e Serviços, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 41.º
do Regulamento de Organização e de Funcionamento dos Serviços de
Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico,
aprovado pelo despacho n.º 1696/2014, de 21 de janeiro, inserto no
Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2014, e para
todos os efeitos legais equiparado a cargo de direção intermédia de
3.º grau, e no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Geral de Organização
e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio
Técnico do Instituto Superior Técnico, anexo aos Estatutos do IST,
aprovado pelo despacho n.º 12255/2013, inserto no Diário da República,
2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2013.
2 — Os requisitos formais de provimento, perfil exigido, composição do júri e métodos de seleção serão publicitados na bolsa de emprego público, nos termos do n.º 1 do supramencionado artigo 21.º, no
2.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República.
26 de novembro de 2014. — O Vice-Presidente para os Assuntos de
Pessoal, Miguel de Ayala Botto.
208263412
MUNICÍPIO DE MATOSINHOS
Aviso n.º 13696/2014
Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro,
alterada e republicada pela Lei n.º Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro,
adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto,
e por deliberação em reunião ordinária da Câmara Municipal, de 7 de
outubro de 2014, aprovada a constituição do júri em sessão extraordinária
da Assembleia Municipal, de 17 de novembro de 2014, será publicitado
na bolsa de emprego público em www.bep.gov.pt até ao 2.º dia útil após
a data da publicação do presente aviso e pelo prazo de 10 dias, o procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de dirigente
intermédio de 2.º grau para o Gabinete de Tecnologias de Informação.
A indicação dos requisitos formais de provimento, perfil exigido,
métodos de seleção e composição do júri, constará da publicitação da
Bolsa de Emprego Público.
24 de novembro de 2014. — O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme
Pinto.
308257119
MUNICÍPIO DE ODEMIRA
Aviso n.º 13697/2014
Procedimento concursal para cargo de direção intermédia
de 2.º grau — Chefe de Divisão
Municipal de Licenciamento e Gestão Territorial
Nos termos do disposto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de
janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011 de 22 de dezembro,
que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da
administração central, regional e local do Estado, aplicada à Administra-
ção Local pela Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, torna-se público que sob
proposta da Câmara Municipal, em reunião realizada a 17/07/2014 e subsequente aprovação em sessão da Assembleia Municipal de 26/09/2014,
foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicação
na Bolsa de Emprego Público (BEP), do procedimento de recrutamento
para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau — Chefe de
Divisão Municipal de Licenciamento e Gestão Territorial.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido,
da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações
de interesse para apresentação da candidatura constará da publicitação
na Bolsa de Emprego Público (BEP).
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora,
promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação.
7 de novembro de 2014. — A Vereadora dos Recursos Humanos,
Dr.ª Deolinda Maria Pinto Bernardino Seno Luís (despacho de delegação
de competências n.º 401-A/2013 P, de 7 de novembro).
308240919
MUNICÍPIO DE VILA VELHA DE RÓDÃO
Aviso n.º 13698/2014
Recrutamento de um cargo de direção
intermédia de 3.º grau (m/f)
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de
15 janeiro, na redação dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto,
64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, aplicada à
Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de abril, de
20 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de
junho e n.º 305/2009, de 23 de outubro, faz-se público que, por despacho
proferido em 07 de novembro de 2014, pelo Exmº. Sr. Presidente da
Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, Luís Miguel Ferro Pereira,
no âmbito da competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de
10 dias úteis, a contar do segundo dia da publicitação da vaga na Bolsa
de Emprego Público, o procedimento concursal para o provimento do
lugar abaixo indicado, do Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, para
o exercício das funções no âmbito da área de atuação do setor abaixo
indicado, integrado na Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente, conforme descrição constante do Anexo I do Regulamento da Organização
dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República,
n.º.8, de 12 de janeiro.
A — Dirigente (de 3.º nível) do Setor de Obras de Administração
Direta e Estaleiro (SOADE);
De acordo com o artigo 13.º do citado Regulamento desta Câmara
Municipal, conjugado com os artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004 de
15 de janeiro, na atual redação, aplicada à Administração Local pelo
Decreto-Lei n.º 93/2004 de 20 de abril, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 104/2006 de 7 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de
outubro, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo jurídico por
tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o
exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam,
cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Formação superior;
b) Vínculo definitivo à Administração Pública;
c) No mínimo, quatro anos de experiência profissional em função
para que seja exigível a formação referida na alínea a).
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido,
da composição do júri e dos métodos de seleção vai ser publicitada na
bolsa de emprego público até ao 2.º dia útil após a data da publicação no
Diário da República, 2.ª série, do referido procedimento concursal, nos
termos dos n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na
redação dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto e Lei n.º 64-A/2008,
de 31 de dezembro.
21 de novembro de 2014. — O Presidente da Câmara Municipal,
Dr. Luís Miguel Ferro Pereira.
308254487
30683
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PONTA DELGADA
Aviso (extrato) n.º 13699/2014
Procedimento concursal para o provimento do cargo
de direção intermédia de 2.º grau — Chefe da Divisão
Administrativa e Financeira
Para os devidos efeitos se faz público que, nos termos do disposto
nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação
dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de agosto, aplicada à administração
local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e por deliberação dos
Serviços Municipalizados de 31 de julho de 2014, da Câmara Municipal de 10 de setembro de 2014 e da Assembleia Municipal de 30
de setembro do mesmo ano, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias
úteis a contar do primeiro dia da publicação na bolsa de emprego
público (BEP), procedimento concursal para provimento do cargo
de direção intermédia de 2.º grau — chefe da Divisão Administrativa
e Financeira.
10 de novembro de 2014. — O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
308256341
PARTE J3
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo coletivo de trabalho n.º 142/2014
Acordo coletivo de entidade empregadora pública entre a Junta
de Freguesia de São Roque, da Região Autónoma da Madeira e
o STAL — Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias
e Afins.
CAPÍTULO I
Âmbito e vigência
Cláusula 1.ª
Âmbito de aplicação
1 — O presente acordo coletivo de entidade empregadora pública,
adiante designado por ACEEP, obriga, por um lado, a Junta de Freguesia
de São Roque, adiante designada por entidade empregadora pública
(EEP), e, por outro, a totalidade dos trabalhadores em regime de contrato
de trabalho em funções públicas da EEP filiados no STAL — Sindicato
Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins, no momento do início do
processo negocial, bem como os que se venham a filiar neste Sindicato
durante o período de vigência do presente ACEEP.
2 — O presente ACEEP é celebrado ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 2, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante
designada LTFP, aplica-se no âmbito territorial abrangido pela EEP,
constituindo um todo orgânico e vinculando, reciprocamente, as partes
outorgantes ao seu cumprimento integral.
3 — Para efeitos da alínea g) do n.º 2 do artigo 365.º da LTFP, serão
abrangidos pelo presente ACEEP cerca de dois trabalhadores.
Cláusula 2.ª
2 — Sem prejuízo do disposto noutras disposições deste ACEEP ou
na LTFP, o período normal de trabalho diário será interrompido por um
intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a
duas horas, não podendo os trabalhadores prestar mais de cinco horas
seguidas de trabalho.
3 — Os trabalhadores têm direito a um dia de descanso semanal
obrigatório, acrescido de um dia de descanso semanal complementar, que devem coincidir com o domingo e o sábado, respetivamente.
4 — Os dias de descanso referidos no número anterior só podem
deixar de coincidir com o domingo e o sábado, respetivamente, quando
o trabalhador exerça funções em serviço que encerre a sua atividade
noutros dias da semana.
5 — Os dias de descanso semanal podem ainda deixar de coincidir
com o domingo e o sábado nos casos:
a) De trabalhador necessário para assegurar a continuidade de serviços
que não possam ser interrompidos ou que devam ser desempenhados
em dia de descanso de outros trabalhadores;
b) Do pessoal dos serviços de limpeza ou encarregado de outros
trabalhos preparatórios e complementares que devam necessariamente
ser efetuados no dia de descanso dos restantes trabalhadores;
c) De trabalhador diretamente afeto a atividades de vigilância, transporte e tratamento de sistemas eletrónicos de segurança;
d) De trabalhador que exerça atividade em exposições e feiras;
e) De pessoal dos serviços de inspeção de atividades que não encerrem
ao sábado e, ou, ao domingo;
f) Nos casos previstos em legislação especial.
6 — Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os
horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha
dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho.
7 — Os trabalhadores que efetuem trabalho aos fins-de-semana têm
direito a gozar como dias de descanso semanal, pelo menos, um fim-de-semana completo em cada mês de trabalho efetivo.
8 — Os trabalhadores que efetuem trabalho ao domingo, têm direito
a gozar como dia de descanso semanal obrigatório, um domingo de
descanso por cada dois domingos de trabalho efetivo.
Vigência, denúncia e revisão
Cláusula 4.ª
1 — O presente ACEEP entra em vigor cinco dias após a sua publicação e terá uma vigência de dois anos, renovando-se por iguais
períodos.
2 — Sem prejuízo do disposto nos artigos 373.º e seguintes da LTFP,
havendo lugar a denúncia, total ou parcial, as matérias objeto da mesma,
ou o ACEEP denunciado, consoante o caso, mantêm-se em vigor até
serem substituídas.
Horário de trabalho
CAPÍTULO II
Organização do tempo de trabalho
Cláusula 3.ª
Período normal de trabalho
1 — O período normal de trabalho não poderá exceder as 35 horas
em cada semana, nem as 7 horas diárias.
1 — Entende-se por horário de trabalho a determinação das horas do
início e do termo do período de trabalho diário normal, bem como dos
intervalos de descanso diários.
2 — Compete à EEP estabelecer os horários de trabalho aplicáveis
a cada um dos seus serviços e respetivos trabalhadores, por intermédio
de negociação direta com a organização sindical.
3 — Excetua-se do disposto no número anterior a alteração do horário
de trabalho cuja duração não exceda uma semana, não podendo a EEP
recorrer a este regime mais de três vezes por ano, desde que seja registada em livro próprio e sujeita a parecer prévio da comissão sindical,
salvo casos excecionais e devidamente fundamentados em que não seja
possível este parecer prévio, casos em que a consulta à comissão sindical
deverá ser feita assim que possível.
4 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 desta cláusula, se pela
EEP ou pelo trabalhador surgirem situações pontuais, e desde que devidamente fundamentadas, que necessitem de ajustamentos relativos ao
30684
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
horário de trabalho, poderá este ser alterado, desde que exista acordo
prévio por escrito entre as partes, e comunicação à organização sindical.
5 — Não pode ser unilateralmente alterado o horário individualmente
acordado.
6 — A EEP está obrigada a afixar o mapa do horário em local bem
visível.
7 — Qualquer alteração que implique um acréscimo de despesas para
os trabalhadores, e desde que devidamente justificadas, conferem aos
mesmos o direito a compensação económica.
8 — Havendo na EEP trabalhadores que pertençam ao mesmo agregado familiar, a organização do horário de trabalho tomará sempre esse
fato em conta, procurando assegurar a prática de horários compatíveis
com a vida familiar.
Cláusula 5.ª
Modalidades de horário de trabalho
Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores, os regimes próprios de horário previstos neste ACEEP são organizados nas seguintes
modalidades de horário de trabalho:
a) Horário rígido, incluindo a modalidade de horários desfasados;
b) Jornada contínua;
c) Trabalho por turnos;
d) Horário flexível;
e) Horário específico;
f) Isenção de horário.
Cláusula 6.ª
Horário rígido
1 — A modalidade de horário rígido consiste naquela ou naquelas que,
exigindo o cumprimento da duração semanal de trabalho, se reparte por
dois períodos diários, com hora de entrada e de saída fixas, separadas
por um intervalo de descanso.
2 — Para efeitos da parte final da alínea a) do n.º 1 da cláusula anterior, horários desfasados são aqueles que, mantendo inalterado o período
normal de trabalho diário, permitem estabelecer, serviço a serviço ou para
determinado grupo ou grupos de trabalhadores, horas fixas diferentes
de entrada e de saída.
Cláusula 7.ª
Jornada contínua
1 — A modalidade de jornada contínua, consiste na prestação ininterrupta de trabalho, salvo um período de descanso de trinta minutos,
obrigatoriamente gozado por forma a que cada trabalhador não preste
mais de cinco horas consecutivas de trabalho.
2 — O tempo de pausa conta, para todos os devidos efeitos, como
tempo de trabalho efetivo.
3 — A jornada contínua deve ocupar predominantemente um dos
períodos do dia e determina uma redução de uma hora de trabalho ao
período normal diário de trabalho estipulado nos termos do disposto na
cláusula 3.ª deste ACEEP.
4 — A jornada contínua pode ser atribuída, mediante requerimento
do trabalhador, nos seguintes casos:
a) Trabalhador progenitor com filhos até à idade de 12 anos, ou,
independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica;
b) Trabalhador adotante, nas mesmas condições dos trabalhadores
progenitores;
c) Trabalhador que, substituindo-se aos progenitores, tenha a seu
cargo neto com idade inferior a 12 anos;
d) Trabalhador adotante, ou tutor, ou pessoa a quem foi deferida a
confiança judicial ou administrativa do menor, bem como o cônjuge
ou a pessoa em união de fato com qualquer daqueles ou com progenitor, desde que viva em comunhão de mesa e habitação com o menor;
e) Trabalhador-estudante.
5 — Pode ainda ser requerida pelo trabalhador ou autorizada pelo
responsável máximo do serviço, nos seguintes casos:
a) No interesse do trabalhador, sempre que outras circunstâncias
relevantes, devidamente fundamentadas, o justifiquem;
b) No interesse do serviço, quando devidamente fundamentado.
Cláusula 8.ª
Trabalho por turnos
1 — A modalidade de trabalho por turnos consiste em qualquer modo
de organização do trabalho em equipa, no qual os trabalhadores ocupem sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado
ritmo, onde se inclui o ritmo rotativo, podendo ser de tipo contínuo ou
descontínuo, o que significa que os trabalhadores poderão executar o
trabalho a horas diferentes, no decurso de um dado período de dias ou
semanas.
2 — A prestação de trabalho em regime de turnos obedecerá às seguintes regras:
a) Os turnos serão rotativos, devendo ser elaboradas as respetivas
escalas por setor que envolverão todos os trabalhadores cujas categorias
estejam abrangidas pelo regime de turnos, estando estes sujeitos à sua
variação regular;
b) Os turnos devem, na medida do possível, ser organizados de acordo
com os interesses e as preferências manifestadas pelos trabalhadores;
c) A duração de trabalho de cada turno não pode ultrapassar os limites
máximos dos períodos normais de trabalho;
d) O trabalhador só pode ser mudado de turno após o dia de descanso
semanal;
e) Os turnos no regime de laboração contínua e dos trabalhadores
que assegurem serviços que não possam ser interrompidos, nomeadamente pessoal assistente operacional afeto a serviços de vigilância,
transporte, tratamento de sistemas eletrónicos de segurança, devem ser
organizados de modo a que aos trabalhadores de cada turno seja concedido, pelo menos, dois dias de descanso em cada período de sete dias.
Cláusula 9.ª
Horário flexível
1 — A modalidade de horário flexível consiste naquele que permite
aos trabalhadores de um serviço gerir os seus tempos de trabalho, escolhendo as horas de entrada e de saída, de forma a cumprir o período
normal de trabalho estipulado.
2 — A adoção de qualquer horário de trabalho flexível está sujeito
às regras seguintes:
a) A flexibilidade não pode afetar o regular e eficaz funcionamento
dos serviços, especialmente no que respeita às relações com o público;
b) É obrigatória a previsão de plataformas fixas da parte da manhã
e da parte da tarde, as quais não podem ter, no seu conjunto, duração
inferior a quatro horas;
c) Não podem ser prestadas por dia mais de nove horas de trabalho;
d) O cumprimento da duração do trabalho deve ser aferido à semana, à quinzena ou ao mês, consoante for estipulado por acordo entre
a EEP e a comissão sindical ou delegados sindicais, na falta desta;
e) A aplicação desta modalidade de horário não afasta o cumprimento
do período mínimo de intervalo de descanso previsto no n.º 2 da cláusula 3.ª deste ACEEP.
3 — Verificando-se a existência de excesso de horas no final de cada
um dos períodos de aferição, pode o mesmo ser transportado para o
período imediatamente seguinte e nele ser compensado até ao máximo
de período igual à duração média diária de trabalho.
4 — O débito de horas apurado no final de cada um dos períodos
de aferição, nos termos do número anterior, dá lugar à marcação de
uma falta, que deve ser justificada nos termos da legislação aplicável,
por cada período igual ou inferior à duração média diária de trabalho.
5 — Relativamente aos trabalhadores portadores de deficiência, ao
excesso ou débito de horas apurado no final de cada um dos períodos
de aferição é aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 111.º da LTFP.
6 — Para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 desta cláusula, a duração média de trabalho normal é de sete horas diárias e de 35 horas
semanais.
7 — As faltas a que se refere o n.º 4 desta cláusula reportam-se ao
último dia ou dias do período de aferição a que o débito respeita.
Cláusula 10.ª
Horário específico
Para além dos horários previstos nas cláusulas anteriores, podem
ser fixados horários específicos de harmonia com o previsto na LTFP.
Cláusula 11.ª
Isenção de horário
1 — Os trabalhadores titulares de cargos dirigentes ficam sujeitos
ao regime de isenção de horário nos termos dos respetivos estatutos.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a modalidade de
isenção de horário aplica-se a trabalhadores cujas funções profissionais,
pela sua natureza, tenham de ser efetuadas fora dos limites dos horários
normais de trabalho, ou que sejam regularmente exercidas fora do estabelecimento onde o trabalhador está colocado, dependendo de acordo
entre a EEP e o trabalhador, com respeito pelo disposto nesta cláusula e demais disposições, legais e constantes deste ACEEP, em vigor.
30685
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
3 — Os trabalhadores isentos de horário de trabalho, a que se refere o
número anterior, ficam abrangidos pela modalidade de isenção prevista
na alínea c) do n.º 1 do artigo 118.º da LTFP, sem prejuízo do direito
aos dias de descanso semanal, aos feriados obrigatórios e ao pagamento
do trabalho suplementar nos termos do disposto nas disposições legais
em vigor.
4 — O disposto nesta cláusula não isenta o trabalhador do dever de
assiduidade, sem prejuízo da aplicação de especiais regras da sua verificação quando o trabalho tenha que ser realizado fora do estabelecimento
onde o trabalhador está colocado.
5 — O trabalho prestado em dia de descanso semanal ou feriado
será pago como trabalho suplementar nos termos do artigo 162.º, n.º 2,
da LTFP.
Cláusula 12.ª
Trabalho noturno
Considera-se trabalho em período noturno o trabalho realizado entre
as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.
Cláusula 13.ª
Limites do trabalho suplementar
1 — Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 120.º da LTFP, conjugados com os artigos 227.º e 228° do Código do Trabalho, o trabalho
suplementar fica sujeito ao limite de 200 horas por ano.
2 — O limite fixado no número anterior pode ser ultrapassado, nos
termos previstos na lei, desde que não implique uma remuneração por
trabalho extraordinário superior a 60 % da remuneração base.
3 — Os dirigentes dos serviços ficam obrigados a preencher o mapa
de registo de horas por trabalho extraordinário, antes e depois do mesmo
ter sido prestado, devendo o trabalhador abrangido pela prestação do
trabalho extraordinário apor o correspondente visto imediatamente a
seguir à sua efetiva prestação, salvo quando o registo tenha sido efetuado
pelo próprio trabalhador.
4 — O mapa referido no número anterior deve conter os fundamentos do recurso ao trabalho extraordinário nos termos do disposto no
artigo 121.º da LTFP, bem como os períodos de descanso compensatório gozados ou a gozar pelo trabalhador, nos termos da legislação
em vigor.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Cláusula 14.ª
Divulgação obrigatória
Este ACEEP é de conhecimento obrigatório de todos quantos exercem
atividades na EEP, pelo que deve ser distribuído um exemplar a cada
trabalhador.
Cláusula 15.ª
Comissão paritária
1 — A comissão paritária é composta por quatro elementos, sendo
dois a designar pela entidade empregadora pública e dois a designar
pelo sindicato outorgante.
2 — Cada parte representada na comissão pode ser assistida por um
assessor, sem direito a voto.
3 — Para efeitos da respetiva constituição, cada uma das partes indica à outra e à Direção-Geral da Administração e Emprego Público
(DGAEP), no prazo de 30 dias após a publicação deste acordo, a identificação do seu representante.
4 — As partes podem proceder à substituição dos seus representantes
mediante comunicação à outra parte e à DGAEP, com antecedência de
15 dias sobre a data em que a substituição produz efeitos.
5 — A comissão paritária só pode deliberar desde que estejam presentes o representante de cada parte.
6 — As deliberações da comissão paritária tomadas por unanimidade
são enviadas à DGAEP, para publicação, passando a constituir parte
integrante deste acordo.
7 — As reuniões da comissão paritária podem ser convocadas por
qualquer das partes, com antecedência não inferior a 15 dias, com indicação de dia, hora e agenda pormenorizada dos assuntos a serem tratados
e respetiva fundamentação.
8 — As reuniões da comissão paritária realizam-se nas instalações
da entidade empregadora pública, em local designado por esta para o
efeito.
9 — As despesas emergentes de funcionamento da comissão paritária
são suportadas pelas partes.
10 — As comunicações e convocatórias previstas nesta cláusula são
efetuadas por carta registada com aviso de receção.
Cláusula 16.ª
Resolução de conflitos coletivos
1 — As partes adotam, na resolução dos conflitos coletivos emergentes do presente ACEEP, os meios e termos legalmente previstos de
conciliação, mediação e arbitragem.
2 — As partes comprometem-se a usar de boa fé na condução e participação nas diligências de resolução de conflitos coletivos, designando
com prontidão os representantes e comparecendo em todas as reuniões
que para o efeito forem marcadas.
Funchal, 25 de setembro de 2014.
Pelo Empregador Público:
João Cunha e Silva, Vice-Presidente do Governo Regional da Madeira,
responsável pela área da Administração Pública.
José Manuel Ventura Garcês, Secretário Regional do Plano e Finanças,
responsável pela área das finanças.
Pedro José Jardim Gomes, na qualidade de presidente da Junta de
Freguesia de São Roque.
Pela Associação Sindical:
António João Mendonça Monteiro, na qualidade de membro da direção
nacional e mandatário, nos termos conjugados dos artigos 48.º e 45.º,
n.º 2, alínea e), dos estatutos do STAL.
Maritza Moreira Abreu Pereira, na qualidade de membro da direção
nacional e mandatária, nos termos conjugados dos artigos 48.º e 45.º,
n.º 2, alínea e), dos estatutos do STAL.
Depositado em 18 de novembro de 2014, ao abrigo do artigo 368.º da
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 143/2014, a fl. 29 do livro n.º 1.
26 de novembro de 2014. — A Diretora-Geral, Joana Ramos.
208267999
Acordo coletivo de trabalho n.º 143/2014
Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública entre a Junta de
Freguesia do Porto Moniz, da Região Autónoma da Madeira e o
STAL — Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração
Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins.
CAPÍTULO I
Âmbito e vigência
Cláusula 1.ª
Âmbito de aplicação
1 — O presente acordo coletivo de entidade empregadora pública,
adiante designado por ACEEP, obriga por um lado, a Junta de Freguesia
do Porto Moniz, adiante designado por entidade empregadora pública
(EEP) e por outro, a totalidade dos trabalhadores em regime de contrato
de trabalho em funções públicas da EEP filiados no STAL — Sindicato
Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins, no momento do início do
processo negocial, bem como os que se venham a filiar neste sindicato
durante o período de vigência do presente ACEEP.
2 — O presente ACEEP é celebrado ao abrigo do disposto no artigo 14.º n.º 2 da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante
designada LTFP, aplica-se no âmbito territorial abrangido pela EEP,
constituindo um todo orgânico e vinculando, reciprocamente, as partes
outorgantes ao seu cumprimento integral.
3 — Para efeitos da alínea g) do n.º 2 do artigo 365.º da LTFP serão
abrangidos pelo presente ACEEP, cerca de 2 (dois) trabalhadores.
Cláusula 2.ª
Vigência, denúncia e revisão
1 — O presente ACEEP entra em vigor cinco dias após a sua publicação e terá uma vigência de 2 anos, renovando-se por iguais períodos.
2 — Sem prejuízo do disposto nos artigos 373.º e seguintes da LTFP,
havendo lugar a denúncia, total ou parcial, as matérias objeto da mesma,
ou o ACEEP denunciado, consoante o caso, mantém-se em vigor até
serem substituídas.
30686
Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 5 de dezembro de 2014
CAPÍTULO II
Organização do tempo de trabalho
Cláusula 3.ª
Período normal de trabalho
1 — O período normal de trabalho não poderá exceder as trinta e
cinco horas em cada semana, nem as sete horas diárias.
2 — Sem prejuízo do disposto noutras disposições deste ACEEP ou
na LTFP, o período normal de trabalho diário será interrompido por um
intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma nem superior a
duas horas, não podendo os trabalhadores prestar mais de cinco horas
seguidas de trabalho.
3 — Os trabalhadores têm direito a um dia de descanso semanal
obrigatório, acrescido de um dia de descanso semanal complementar,
que devem coincidir com o domingo e o sábado, respetivamente.
4 — Os dias de descanso referidos no número anterior só podem
deixar de coincidir com o domingo e o sábado, respetivamente, quando
o trabalhador exerça funções em serviço que encerre a sua atividade
noutros dias da semana.
5 — Os dias de descanso semanal podem ainda deixar de coincidir
com o domingo e o sábado nos casos:
a) De trabalhador necessário para assegurar a continuidade de serviços
que não possam ser interrompidos ou que devam ser desempenhados
em dia de descanso de outros trabalhadores;
b) Do pessoal dos serviços de limpeza ou encarregado de outros
trabalhos preparatórios e complementares que devam necessariamente
ser efetuados no dia de descanso dos restantes trabalhadores;
c) De trabalhador diretamente afeto a atividades de vigilância, transporte e tratamento de sistemas eletrónicos de segurança;
d) De trabalhador que exerça atividade em exposições e feiras;
e) De pessoal dos serviços de inspeção de atividades que não encerrem
ao sábado e, ou, ao domingo;
f) Nos casos previstos em legislação especial.
6 — Quando o trabalhador estiver organizado por turnos rotativos, os
horários de trabalho serão escalonados para que cada trabalhador tenha
dois dias de descanso por cada cinco dias de trabalho.
7 — Os trabalhadores que efetuem trabalho aos fins-de-semana têm
direito a gozar como dias de descanso semanal, pelo menos, um fim-de-semana completo em cada mês de trabalho efetivo.
8 — Os trabalhadores que efetuem trabalho ao domingo, têm direito
a gozar como dia de descanso semanal obrigatório, um domingo de
descanso por cada dois domingos de trabalho efetivo.
Cláusula 4.ª
Horário de trabalho
1 — Entende-se por horário de trabalho a determinação das horas do
início e do termo do período de trabalho diário normal, bem como dos
intervalos de descanso diários.
2 — Compete à EEP estabelecer os horários de trabalho aplicáveis
a cada um dos seus serviços e respetivos trabalhadores, por intermédio
de negociação direta com a organização sindical.
3 — Excetua-se do disposto no número anterior a alteração do horário
de trabalho cuja duração não exceda uma semana, não podendo a EEP
recorrer a este regime mais de três vezes por ano, desde que seja registada em livro próprio e sujeita a parecer prévio da comissão sindical,
salvo casos excecionais e devidamente fundamentados em que não seja
possível este parecer prévio, casos em que a consulta à comissão sindical
deverá ser feita assim que possível.
4 — Sem prejuízo do disposto nos n.º 2 e 3 desta cláusula, se pela EEP
ou pelo trabalhador surgirem situações pontuais, e desde que devidamente
fundamentadas, que necessitem de ajustamentos relativos ao horário de
trabalho, poderá este ser alterado, desde que exista acordo prévio por
escrito entre as partes, e comunicação à organização sindical
5 — Não pode ser unilateralmente alterado o horário individualmente
acordado.
6 — A EEP está obrigada a afixar o mapa do horário em local bem
visível.
7 — Qualquer alteração que implique um acréscimo de despesas para
os trabalhadores, e desde que devidamente justificadas, conferem aos
mesmos o direito a compensação económica.
8 — Havendo na EEP trabalhadores que pertençam ao mesmo agregado familiar, a organização do horário de trabalho tomará sempre esse
fato em conta, procurando assegurar a prática de horários compatíveis
com a vida familiar.
Cláusula 5.ª
Modalidades de horário de trabalho
Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores, os regimes próprios de horário previstos neste ACEEP são organizados nas seguintes
modalidades de horário de trabalho:
a) Horário rígido, incluindo a modalidade de horários desfasados;
b) Jornada contínua;
c) Trabalho por turnos;
d) Horário flexível;
e) Horário específico;
f) Isenção de horário.
Cláusula 6.ª
Horário rígido
1 — A modalidade de horário rígido, consiste naquela, ou naquelas
que, exigindo o cumprimento da duração semanal de trabalho, se reparte
por dois períodos diários, com hora de entrada e de saída fixas, separadas
por um intervalo de descanso.
2 — Para efeitos da parte final da alínea a) do n.º 1 da cláusula anterior, horários desfasados são aqueles que, mantendo inalterado o período
normal de trabalho diário, permitem estabelecer, serviço a serviço ou para
determinado grupo ou grupos de trabalhadores, horas fixas diferentes
de entrada e de saída.
Cláusula 7.ª
Jornada contínua
1 — A modalidade de jornada contínua, consiste na prestação ininterrupta de trabalho, salvo um período de descanso de trinta minutos,
obrigatoriamente gozado por forma a que cada trabalhador não preste
mais de cinco horas consecutivas de trabalho.
2 — O tempo de pausa conta, para todos os devidos efeitos, como
tempo de trabalho efetivo.
3 — A jornada contínua deve ocupar predominantemente um dos
períodos do dia e determina uma redução de uma hora de trabalho ao
período normal diário de trabalho estipulado nos termos do disposto na
Cláusula 3.ª deste ACEEP.
4 — A jornada contínua pode ser atribuída, mediante requerimento
do trabalhador, nos seguintes casos:
a) Trabalhador progenitor com filhos até à idade de doze anos, ou,
independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica;
b) Trabalhador adotante, nas mesmas condições dos trabalhadores
progenitores;
c) Trabalhador que, substituindo-se aos progenitores, tenha a seu
cargo neto com idade inferior a 12 anos;
d) Trabalhador adotante, ou tutor, ou pessoa a quem foi deferida a
confiança judicial ou administrativa do menor, bem como o cônjuge ou
a pessoa em união de fato com qualquer daqueles ou com progenitor,
desde que viva em comunhão de mesa e habitação com o menor;
e) Trabalhador estudante.
5 — Pode ainda ser requerida pelo trabalhador ou autorizada pelo
responsável máximo do serviço, nos seguintes casos:
a) No interesse do trabalhador, sempre que outras circunstâncias
relevantes, devidamente fundamentadas, o justifiquem;
b) No interesse do serviço, quando devidamente fundamentado.
Cláusula 8.ª
Trabalho por turnos
1 — A modalidade de trabalho por turnos, consiste em qualquer modo
de organização do trabalho em equipa, no qual os trabalhadores ocupem sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado
ritmo, onde se inclui o ritmo rotativo, podendo ser de tipo contínuo ou
descontínuo, o que significa que os trabalhadores poderão executar o
trabalho a horas diferentes, no decurso de um dado período de dias ou
semanas.
2 — A prestação de trabalho em regime de turnos obedecerá às seguintes regras:
a) Os turnos serão rotativos, devendo ser elaboradas as respetivas
escalas por setor que envolverão todos os trabalhadores cujas categorias
estejam abrangidas pelo regime de turnos, estando estes sujeitos à sua
variação regular;
b) Os turnos devem, na medida do possível, ser organizados de acordo
com os interesses e as preferências manifestadas pelos trabalhadores;
c) A duração de trabalho de cada turno não pode ultrapassar os limites
máximos dos períodos normais de trabalho;
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d) O trabalhador só pode ser mudado de turno após o dia de descanso
semanal;
e) Os turnos no regime de laboração contínua e dos trabalhadores que
assegurem serviços que não possam ser interrompidos, nomeadamente
pessoal assistente operacional afeto a serviços de vigilância, transporte,
tratamento de sistemas eletrónicos de segurança, devem ser organizados
de modo a que aos trabalhadores de cada turno seja concedido, pelo
menos, dois dias de descanso em cada período de sete dias.
Cláusula 12.ª
Trabalho noturno
Considera-se trabalho em período noturno, o trabalho realizado entre
as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.
Cláusula 13.ª
Limites do trabalho suplementar
Cláusula 9.ª
Horário flexível
1 — A modalidade de horário flexível consiste naquele que permite
aos trabalhadores de um serviço gerir os seus tempos de trabalho, escolhendo as horas de entrada e de saída, de forma a cumprir o período
normal de trabalho estipulado.
2 — A adoção de qualquer horário de trabalho flexível está sujeito
às regras seguintes:
a) A flexibilidade não pode afetar o regular e eficaz funcionamento dos
serviços, especialmente no que respeita às relações com o público;
b) É obrigatória a previsão de plataformas fixas da parte da manhã
e da parte da tarde, as quais não podem ter, no seu conjunto, duração
inferior a quatro horas;
c) Não podem ser prestadas por dia mais de nove horas de trabalho;
d) O cumprimento da duração do trabalho deve ser aferido à semana,
à quinzena ou ao mês, consoante for estipulado por acordo entre a EEP
e a comissão sindical ou delegados sindicais, na falta desta;
e) A aplicação desta modalidade de horário não afasta o cumprimento
do período mínimo de intervalo de descanso previsto no n.º 2 da Cláusula 3.ª deste ACEEP.
3 — Verificando-se a existência de excesso de horas no final de cada
um dos períodos de aferição, pode o mesmo ser transportado para o
período imediatamente seguinte e nele ser compensado até ao máximo
de período igual à duração média diária de trabalho.
4 — O débito de horas apurado no final de cada um dos períodos de
aferição, nos termos do número anterior, dá lugar à marcação de uma
falta, que deve ser justificada nos termos da legislação aplicável, por
cada período igual ou inferior à duração média diária de trabalho.
5 — Relativamente aos trabalhadores portadores de deficiência, ao
excesso ou débito de horas apurado no final de cada um dos períodos de
aferição é aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 111.º da LTFP
6 — Para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 desta cláusula, a duração média de trabalho normal é de sete horas diárias e de trinta e cinco
horas semanais.
7 — As faltas a que se refere o n.º 4 desta cláusula reportam-se ao
último dia ou dias do período de aferição a que o débito respeita.
Cláusula 10.ª
Horário específico
Para além dos horários previstos nas cláusulas anteriores, podem ser
fixados horários específicos de harmonia com o previsto na LTFP.
Cláusula 11.ª
Isenção de horário
1 — Os trabalhadores titulares de cargos dirigentes ficam sujeitos ao
regime de isenção de horário nos termos dos respetivos estatutos.
2 — Sem prejuízo do disposto no n.º anterior, a modalidade de isenção
de horário aplica-se a trabalhadores cujas funções profissionais, pela sua
natureza, tenham de ser efetuadas fora dos limites dos horários normais
de trabalho, ou que sejam regularmente exercidas fora do estabelecimento onde o trabalhador está colocado, dependendo de acordo entre a
EEP e o trabalhador, com respeito pelo disposto nesta cláusula e demais
disposições, legais e constantes deste ACEEP, em vigor.
3 — Os trabalhadores isentos de horário de trabalho, a que se refere o
número anterior, ficam abrangidos pela modalidade de isenção prevista
na alínea c) do n.º 1 do artigo 118.º da LTFP, sem prejuízo do direito
aos dias de descanso semanal, aos feriados obrigatórios e ao pagamento
do trabalho suplementar nos termos do disposto nas disposições legais
em vigor.
4 — O disposto nesta cláusula não isenta o trabalhador do dever de
assiduidade, sem prejuízo da aplicação de especiais regras da sua verificação quando o trabalho tenha que ser realizado fora do estabelecimento
onde o trabalhador está colocado.
5 — O trabalho prestado em dia de descanso semanal ou feriado
será pago como trabalho suplementar nos termos do artigo 162.º n.º 2
da LTFP.
1 — Ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 4 do artigo 120.º da LTFP,
conjugados com os artigos 227.º e 228.º do Código do Trabalho, o trabalho suplementar fica sujeito ao limite de 200 horas por ano.
2 — O limite fixado no número anterior pode ser ultrapassado, nos
termos previstos na lei, desde que não implique uma remuneração por
trabalho extraordinário superior a 60 % da remuneração base.
3 — Os dirigentes dos serviços ficam obrigados a preencher o mapa
de registo de horas por trabalho extraordinário, antes e depois do mesmo
ter sido prestado, devendo o trabalhador abrangido pela prestação do
trabalho extraordinário apor o correspondente visto imediatamente a
seguir à sua efetiva prestação, salvo quando o registo tenha sido efetuado
pelo próprio trabalhador.
4 — O mapa referido no número anterior deve conter os fundamentos do recurso ao trabalho extraordinário nos termos do disposto no
artigo 121.º da LTFP, bem como os períodos de descanso compensatório gozados ou a gozar pelo trabalhador, nos termos da legislação
em vigor.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Cláusula 14.ª
Divulgação obrigatória
Este ACEEP é de conhecimento obrigatório de todos quantos exercem
atividades na EEP, pelo que deve ser distribuído um exemplar a cada
trabalhador.
Cláusula 15.ª
Comissão paritária
1 — A comissão paritária é composta por quatro elementos, sendo
dois a designar pela entidade empregadora pública e dois a designar
pelo sindicato outorgante.
2 — Cada parte representada na comissão pode ser assistida por um
assessor, sem direito a voto.
3 — Para efeitos da respetiva constituição, cada uma das partes indica à outra e à Direcção-Geral da Administração e Emprego Público
(DGAEP), no prazo de 30 dias após a publicação deste acordo, a identificação do seu representante.
4 — As partes podem proceder à substituição dos seus representantes
mediante comunicação à outra parte e à DGAEP, com antecedência de
quinze dias sobre a data em que a substituição produz efeitos.
5 — A comissão paritária só pode deliberar desde que estejam presentes o representante de cada parte.
6 — As deliberações da comissão paritária tomadas por unanimidade
são enviadas à DGAEP, para publicação, passando a constituir parte
integrante deste acordo.
7 — As reuniões da comissão paritária podem ser convocadas por
qualquer das partes, com antecedência não inferior a quinze dias, com
indicação de dia, hora e agenda pormenorizada dos assuntos a serem
tratados e respetiva fundamentação.
8 — As reuniões da comissão paritária realizam-se nas instalações
da entidade empregadora pública, em local designado por esta para o
efeito.
9 — As despesas emergentes de funcionamento da comissão paritária
são suportadas pelas partes.
10 — As comunicações e convocatórias previstas nesta cláusula são
efetuadas por carta registada com aviso de receção.
Cláusula 16.ª
Resolução de conflitos coletivos
1 — As partes adotam, na resolução dos conflitos coletivos emergentes do presente ACEEP, os meios e termos legalmente previstos de
conciliação, mediação e arbitragem.
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2 — As partes comprometem-se a usar de boa fé na condução e participação nas diligências de resolução de conflitos coletivos, designando
com prontidão os representantes e comparecendo em todas as reuniões
que para o efeito forem marcadas.
Porto Moniz, 25 de setembro de 2014.
Pelo Empregador Público:
João Cunha e Silva, Vice-Presidente do Governo Regional da Madeira,
responsável pela área da Administração Pública.
José Manuel Ventura Garcês, Secretário Regional do Plano e Finanças,
responsável pela área das finanças.
Tito Vieira Júnior, presidente da Junta de Freguesia de Porto Moniz.
II SÉRIE
Pela Associação Sindical:
António João Mendonça Monteiro, na qualidade de membro da direção
nacional e mandatário, nos termos conjugados dos artigos 48.º e 45.º,
n.º 2, alínea e), dos Estatutos do STAL.
Maritza Moreira Abreu Pereira, na qualidade de membro da direção
nacional e mandatária, nos termos conjugados dos artigos 48.º e 45.º,
n.º 2, alínea e), dos Estatutos do STAL.
Depositado em 19 de novembro de 2014, ao abrigo do artigo 368.º
da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 144/2014, a fls. 29 do
livro n.º 1.
26 de novembro de 2014. — A Diretora-Geral, Joana Ramos.
208268168
Diário da República Eletrónico:
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Contactos:
Depósito legal n.º 8815/85
ISSN 0870-9963
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Tel.: 21 781 0870
Fax: 21 394 5750

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