Transporte Legal Produtos Perigosos

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Transporte Legal Produtos Perigosos
TRANSPORTE LEGAL DE PRODUTOS PERIGOSOS
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TRANSPORTE LEGAL DE PRODUTOS PERIGOSOS
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TRANSPORTE LEGAL DE PRODUTOS PERIGOSOS
Mensagem do presidente
Depois de tratar da gestão de resíduos, a Câmara de Meio Ambiente (CMA),
da Fetransportes, está realizando a segunda edição do Seminário
Transportando Consciência Ambiental, com o tema Transporte Legal de
Produtos Perigosos, e lançando sua nova cartilha, cujo propósito é servir de
fonte de pesquisa para as empresas do setor de transportes e logística do
Espírito Santo.
O transporte de produtos perigosos é um caso particular na condução de
mercadorias numa cadeia de fornecimento. Durante essa atividade, vários
fatores passam a ser críticos e a imprudência pode significar não só a perda
de produtos como um elevado risco para os profissionais envolvidos e o
meio ambiente. Tais especificidades, portanto, justificam a escolha do tema
que será tratado nas próximas páginas.
Com esse material, pretendemos informar e orientar nossos dirigentes,
gestores e colaboradores a respeito dos requisitos legais e de qualidade
para as operações de condução, manuseio e armazenamento desses
produtos, bem como as ações que precisarão ser tomadas durante seu
transporte ou em casos de emergência.
Em outras palavras, nossa cartilha, que foi desenvolvida por profissionais
que compõem a CMA, traz informações sobre a classificação de produtos
perigosos, documentação necessária para seu transporte e como deve ser
feita a identificação dos veículos, dentre muitos outros conhecimentos
necessários e imprescindíveis para quem deseja fazer um transporte “legal”
dessas mercadorias. Afinal, se continuamos tratando o meio ambiente como
prioridade em nosso setor, devemos sempre procurar ser pontuais em nossas
ações, atribuições e compromissos.
Boa leitura!
Luiz Wagner Chieppe
Presidente da Fetransportes
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TRANSPORTE LEGAL DE PRODUTOS PERIGOSOS
OBJETIVO DA CARTILHA
Esta cartilha pretende informar e orientar os dirigentes, gestores, motoristas
e demais funcionários de atividades afins, das empresas de transportes e
logística do Espírito Santo, sobre os requisitos legais e de qualidade para se
iniciar e se manter de forma regular nas operações de condução, manuseio
e armazenamento de produtos perigosos. Destacando, ainda, as obrigações,
comportamentos preventivos e ações que deverão ser tomadas durante a
condução de tais produtos e em casos de emergência, como incêndios,
derrames e vazamentos.
ALGUMAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES:
- Ficha de Emergência: ficha que contém os dados dos produtos
transportados e as instruções, para serem colocadas em prática, em caso
de emergência;
- Envelope para Transporte: envelope que contém a ficha de emergência,
os telefones úteis e as providências que devem ser tomadas em casos de
emergência;
- CIPP - Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos
Perigosos: documento obrigatório para o transporte de produtos perigosos.
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CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS:
A classificação adotada para os produtos considerados perigosos, feita com
base no tipo de risco que apresentam e conforme as recomendações para o
transporte de produtos perigosos da ONU (Organização das Nações Unidas),
é composta das seguintes classes:
Classe 1 Classe 2 -
Classe 3 -
Classe 4 -
Classe 5 -
Classe 6 -
EXPLOSIVOS
GASES, com as seguintes subclasses:
Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis;
Subclasse 2.2 - Gases não-inflamáveis, não-tóxicos;
Subclasse 2.3 - Gases tóxicos.
LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
Esta classe subdivide-se em:
Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis;
Subclasse 4.2 - Substâncias sujeitas a combustão espontânea;
Subclasse 4.3 - Substâncias que, em contato com a água,
emitem gases inflamá-veis.
Esta classe subdivide-se em:
Subclasse 5.1 - Substâncias oxidantes;
Subclasse 5.2 - Peróxidos orgânicos.
Esta classe subdivide-se em:
Subclasse 6.1 - Substâncias tóxicas (venenosas);
Subclasse 6.2 - Substâncias infectantes.
Classe 7 -
MATERIAIS RADIOATIVOS
Classe 8 Classe 9 -
CORROSIVOS
SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS
Os produtos das Classes 3, 4, 5 e 8 e da Subclasse 6.1 classificam-se,
para fins de embalagem, segundo três grupos, conforme o nível de
risco que apresentam:
- Grupo de Embalagem I - alto risco;
- Grupo de Embalagem II - risco médio;
- Grupo de Embalagem III - baixo risco.
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DOCUMENTAÇÃO:
Antes de seguir qualquer viagem, o motorista deverá verificar se está de
posse da documentação pessoal, do veículo e da carga. Esses documentos
são os seguintes:
a) Documentação Pessoal:
- Carteira Nacional de Habilitação;
- Cédula de Identidade;
- Certificado de Conclusão do Curso de Movimentação de Produtos
Perigosos (MOPP): o porte desse documento é necessário somente se o
campo observações da Carteira Nacional de Habilitação não apresentar a
informação “Transportador de Carga Perigosa”. Essa informação deve ser
inserida no momento da renovação do exame de saúde do condutor.
b) Documentação do Veículo:
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (seguro obrigatório,
IPVA, Renavan);
- CIPP - Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos
Perigosos a Granel: documento expedido pelo Inmetro (Instituto Nacional
de Metrologia e Normalização e Qualidade Industrial), que comprova a
aprovação do veículo (caminhão, caminhão trator e chassi porta-contêiner)
ou equipamento (tanque, vaso para gases, etc.) para o transporte de produtos
perigosos a granel (sem embalagem). Para o transporte de carga fracionada
(embalada), esse documento não é obrigatório.
c) Documentação da Carga:
- Licença de operação dos estados onde trafegar com produtos
perigosos;
- Licença de funcionamento ou certificado de registro da Polícia Federal
(quando se tratar de produtos controlados pela Polícia Federal);
- RT - Requisição de Transporte: oferecem dados da carga, como
descrição do produto, número da ONU, forma de armazenamento, manuseio,
empilhamento, local para carregamento e descarregamento da carga;
- Documento Fiscal: deve apresentar o número da ONU, nome do produto,
classe de risco e declaração de responsabilidade do expedidor de produtos
perigosos;
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- Ficha de Emergência: deve conter informações sobre a classificação do
produto perigoso, risco que apresenta e procedimentos em caso de
emergência, primeiros socorros e informações ao médico;
- Envelope para Transporte: apresenta os procedimentos genéricos para
o atendimento emergencial, telefones úteis e identificação das empresas
transportadoras e expedidoras dos produtos perigosos;
- Guia de Tráfego: obrigatório para o transporte de produtos controlados
pelo Exército (explosivo, entre outros);
- Declaração do Expedidor de Material Radioativo e Ficha de
Monitoração da Carga e do Veículo Rodoviário: obrigatório para os
produtos classificados como radioativos, expedido pela CNEN (Comissão
Nacional de Energia Nuclear);
- Outros: existem outros documentos previstos por outras legislações,
conforme o produto transportado ou município por onde o veículo transitar.
ITINERÁRIO:
Ao escolher seu itinerário, o motorista que transporta produtos perigosos
deve buscar vias alternativas para evitar transitar em áreas densamente
povoadas, de proteção de mananciais, reservatórios de água e reservas
florestais ou ecológicas.
ESTACIONAMENTO:
Quando, por motivo de emergência, parada técnica, falha mecânica ou
acidente, o veículo parar em local não autorizado, deverá permanecer
sinalizado e sob a vigilância de seu condutor ou de autoridade local, salvo se
a sua ausência for imprescindível para a comunicação do fato, pedido de
socorro ou atendimento médico.
VEÍCULO:
Todos os veículos utilizados no transporte de produtos perigosos, além dos
equipamentos obrigatórios, EPI (equipamento de proteção individual) e
extintores de incêndio, devem portar os equipamentos necessários às
situações de emergência.
Deve-se verificar periodicamente o estado geral do veículo, bem como os
equipamentos de transporte de produtos perigosos.
Sinalização do Veículo:
Os veículos que transportam produtos perigosos deverão estar identificados
pelos rótulos de riscos e painéis de segurança, com a finalidade de:
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a) Tornar tais produtos facilmente reconhecíveis à distância;
b) Permitir a identificação rápida dos riscos que apresentam durante o
transporte.
PAINEL DE SEGURANÇA
RÓTULO DE RISCO
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NÚMEROS DE RISCO:
Os números que indicam o tipo e a intensidade do risco de determinada
carga são formados por dois ou três algarismos. A importância do risco é
registrada da esquerda para a direita. Os algarismos que compõem os
números de risco têm o seguinte significado:
2
3
4
5
6
7
8
9
Emissão de gás devido à pressão ou à reação químicas;
Inflamabilidade de líquidos (vapores) e gases, ou líquidos sujeitos
ao autoaquecimento;
Inflamabilidade de sólidos, ou sólidos sujeitos ao autoaquecimento;
Efeito oxidante (favorece incêndio);
Toxicidade;
Radioatividade;
Corrosividade;
Risco de violenta reação espontânea.
A letra “X” antes dos algarismos significa que a substância reage
perigosamente com água.
A repetição de um número indica, em geral, aumento da intensidade daquele
risco específico.
Quando o risco associado a uma substância puder ser adequadamente
indicado por um único número, este será seguido por zero (0).
As combinações dos números a seguir têm significado especial: 22, 323,
333, 362, X362, 382, X382, 423, 44, 462, 482, 539 e 90. Confira a relação
abaixo:
Números de Risco e seus respectivos significados:
20
22
223
225
23
236
239
25
26
265
Gás inerte;
Gás refrigerado;
Gás inflamável refrigerado;
Gás oxidante (favorece incêndios) refrigerado;
Gás inflamável;
Gás inflamável, tóxico;
Gás inflamável, sujeito à violenta reação espontânea;
Gás oxidante (favorece incêndios);
Gás tóxico;
Gás tóxico, oxidante (favorece incêndios);
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266
268
286
30
323
X323
33
333
X333
336
338
X338
339
36
362
X362
38
382
X382
39
40
423
X423
44
446
46
462
48
Gás muito tóxico;
Gás tóxico, corrosivo;
Gás corrosivo, tóxico;
Líquido inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), ou líquido sujeito ao
autoaquecimento;
Líquido inflamável, que reage com água, desprendendo gases
inflamáveis;
Líquido inflamável, que reage perigosamente com a água,
desprendendo gases inflamáveis (*);
Líquido muito inflamável (PFg < 23ºC );
Líquido pirofórico;
Líquido pirofórico, que reage perigosamente com água (*) ;
Líquido muito inflamável, tóxico;
Líquido muito inflamável, corrosivo;
Líquido muito inflamável, corrosivo, que reage perigosamente com
água (*);
Líquido muito inflamável, sujeito à violenta reação espontânea;
Líquido sujeito ao autoaquecimento, tóxico;
Líquido inflamável, tóxico, que reage com água, desprendendo
gases inflamáveis;
Líquido inflamável, tóxico, que reage perigosamente com água,
desprendendo gases inflamáveis (*);
Líquido sujeito ao autoaquecimento, corrosivo;
Líquido inflamável, corrosivo, que reage com água, desprendendo
gases inflamáveis;
Líquido inflamável, corrosivo, que reage perigosamente com água,
desprendendo gases inflamáveis (*);
Líquido inflamável, sujeito à violenta reação espontânea;
Sólido inflamável, ou sólido, sujeito ao autoaquecimento;
Sólido que reage com água, desprendendo gases inflamáveis;
Sólido inflamável, que reage perigosamente com água,
desprendendo gases inflamáveis (*);
Sólido inflamável, que a uma temperatura elevada se encontra em
estado fundido;
Sólido inflamável, tóxico, que a uma temperatura elevada se encontra
em estado fundido;
Sólido inflamável, ou sólido sujeito ao autoaquecimento, tóxico;
Sólido tóxico, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis;
Sólido inflamável, ou sólido sujeito ao autoaquecimento, corrosivo;
(*) Não usar água, exceto com a aprovação de um especialista.
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482
50
539
55
556
558
559
56
568
58
59
60
63
638
639
66
663
68
69
70
72
723
73
74
75
76
78
80
X80
83
X83
839
Sólido corrosivo, que reage com água, desprendendo gases
inflamáveis;
Produto oxidante (favorece incêndios);
Peróxido orgânico, inflamável, sujeito à violenta reação espontânea;
Produto muito oxidante (favorece incêndios) ;
Produto muito oxidante (favorece incêndios), tóxico;
Produto muito oxidante (favorece incêndios), corrosivo;
Produto muito oxidante (favorece incêndios), sujeito à violenta
reação espontânea;
Produto oxidante (favorece incêndios), tóxico;
Produto oxidante (favorece incêndios), tóxico, corrosivo;
Produto oxidante (favorece incêndios), corrosivo;
Produto oxidante (favorece incêndios), sujeito à violenta reação
espontânea;
Produto tóxico ou nocivo;
Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC);
Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC),
corrosivo;
Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC),
sujeito à violenta reação espontânea;
Produto muito tóxico;
Produto muito tóxico, inflamável (PFg até 60,5ºC);
Produto tóxico ou nocivo, corrosivo;
Produto tóxico ou nocivo, sujeito à violenta reação espontânea;
Material radioativo;
Gás radioativo;
Gás radioativo, inflamável;
Líquido radioativo, inflamável (PFg até 60,5ºC);
Sólido radioativo, inflamável;
Material radioativo, oxidante;
Material radioativo, tóxico;
Material radioativo, corrosivo;
Produto corrosivo;
Produto corrosivo, que reage perigosamente com água (*);
Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC);
Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), que reage
perigosamente com água (*);
Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito à
violenta reação espontânea;
(*) Não usar água, exceto com a aprovação de um especialista.
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X839
85
856
86
88
X88
883
885
886
X886
89
90
Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito à
violenta reação espontânea e que reage perigosamente com água (*);
Produto corrosivo, oxidante (favorece incêndios);
Produto corrosivo, oxidante (favorece incêndios), tóxico;
Produto corrosivo, tóxico;
Produto muito corrosivo;
Produto muito corrosivo, que reage perigosamente com água (*);
Produto muito corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC);
Produto muito corrosivo, oxidante (favorece incêndios);
Produto muito corrosivo, tóxico;
Produto muito corrosivo, tóxico, que reage perigosamente com
água (*);
Produto corrosivo, sujeito à violenta reação espontânea;
Produtos perigosos diversos.
(*) Não usar água, exceto com a aprovação de um especialista.
Para entender como se lê os números dos painéis de segurança, basta seguir
as instruções abaixo nas colunas A e B:
Coluna A
Coluna B
2 - Gás
3 - Líquido inflamável
4 - Sólido inflamável
5 - Substância oxidante
6 - Substância tóxica
7 - Substância radioativa
8 - Substância corrosiva
9 - Substâncias perigosas diversas
X - Não pode ser molhado
0 - Com ausência de risco
1 - Explosivo
2 - Emana/libera gás
3 - Inflamável
4 - Fundido
5 - Oxidante
6 - Tóxico
7 - Radioativo
8 - Corrosivo
9 - Produto sujeito a reação violenta
Observação: quando o painel de segurança apresentar apenas um algarismo,
leia-o na coluna A; quando tiver dois ou três, leia-os primeiro na coluna A, e o
segundo e/ou terceiro na coluna B. Quando o painel também apresentar a
letra X antes do(s) número(s), leia-o(s) normalmente e no final acrescente:
não pode ser molhado.
Exemplo: painel com apenas um algarismo, número 2. Leia na coluna A:
Gás.
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Se tiver dois, leia o primeiro na coluna A e o segundo na coluna B: 26. Sua
característica, então, será gás tóxico.
Se tiver três, 268, leia o primeiro número na coluna A, o segundo e o terceiro
na B. Ficará, então, gás, tóxico e corrosivo.
Caso esses números sejam precedidos da letra X (X268), deve-se ler gás,
tóxico, corrosivo e que não pode ser molhado.
SINALIZAÇÃO DA UNIDADE DE CARGA:
No transporte de carga fracionada/embalada de produtos perigosos, são
previstas as seguintes regras:
- Frente: no painel de segurança, na parte superior, ao lado do motorista,
deve haver o número de identificação de risco do produto, e na parte inferior
o número de identificação do produto (número de ONU, conforme Resolução
N° 420/04 ANTT - Instruções complementares ao Regulamento do Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos), quando transportar apenas um produto;
- Traseira: no painel de segurança, ao lado do motorista, a sinalização deve
ser idêntica a da frente, além do rótulo indicativo do risco principal dos produtos
transportados, se todos eles pertencerem a uma mesma classe de risco;
- Nas laterais: no painel de segurança, a sinalização deve ser a mesma
usada na frente e na traseira do veículo, e deve ter também o rótulo indicativo
do risco do produto, colocado do centro para a traseira, em local visível, se
todos os produtos pertencerem a uma mesma classe de risco.
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NOTAS:
- No caso de carregamento inicial de dois ou mais produtos perigosos de
classes ou subclasses de riscos diferentes, e que, no final do trajeto, haja
apenas um produto perigoso sendo transportado, deverá ser mantido o painel
de segurança sem qualquer inscrição. Nesse caso, o rótulo de risco não é
colocado.
- Quando o transporte for realizado em carroceria aberta, recomenda-se o
uso de lonas, de forma que a identificação da carga fique visível.
REGRAS DE COLOCAÇÃO DOS PAINÉIS E RÓTULOS:
- Transporte de embalados ou fracionados
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Lembretes:
1 - Realizar limpeza e descontaminação antes de retirar a sinalização.
2 - Após a limpeza e descontaminação, o veículo não deve continuar
portando a ficha de emergência e o envelope para transporte, para que o
atendimento emergencial não seja prejudicado.
Identificação do RNTRC:
RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga RESOLUÇÃO - 437 e 537 de 2004 - ANTT.
Essa identificação tem o objetivo de promover estudos e levantamentos
relativos à frota de caminhões, bem como organizar e manter um registro
nacional de transportadores rodoviários.
Da carga e seu acondicionamento:
O expedidor é responsável pelo bom acondicionamento da carga no veículo.
As embalagens deverão estar devidamente rotuladas, etiquetadas e
marcadas de acordo com a correspondente classificação e tipo de risco.
Nunca deixe as
desordenadamente.
embalagens
soltas
ou
empilhadas
As embalagens devem estar, preferencialmente, organizadas em paletes e
empilhadas de forma a evitar o tombamento durante a viagem. A altura máxima
de empilhamento para transporte deve ser respeitada. Deve ser realizado o
acondicionamento e empilhamento conforme normas da empresa.
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Considerações do fabricante, importador, distribuidor e transportador:
- FABRICANTE: classificar o produto, emitir FISPQ (ficha de segurança de
produtos químicos), Rótulo de Segurança e Ficha de Emergência;
- IMPORTADOR: assumir no Brasil os deveres do fabricante e traduzir toda
documentação disponível para o português;
- DISTRIBUIDOR: assegurar que os produtos tenham todas as fontes de
informações exigidas;
- TRANSPORTADOR: seguir as recomendações da FISPQ, Rótulo de
Segurança e Ficha de Emergência.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE EMERGÊNCIA
Conjunto de equipamentos para situações de emergência do veículo
Os veículos deverão portar um conjunto mínimo de equipamentos que serão
usados para atender às situações de emergência, acidente ou avaria,
contendo materiais para sinalizar e isolar a aérea de ocorrência, bem como
proteger o funcionário, sendo alguns equipamentos de material antifaiscante,
conforme NBR 9735.
A bolsa do kit de emergência, de acordo com a NBR 9735 de 2004/2005
deverá conter os seguintes itens:
1 capacete de segurança;
1 óculos de segurança com ampla visão;
1 avental de PVC forrado;
1 bota de borracha altura sete léguas;
1 par de luvas de PVC punho 26;
1 máscara semifacial com filtro vo;
2 calços de madeira tipo cunha;
4 placas “Perigo! Afaste-se!”;
4 cones flexíveis laranja / branco refletivo 75 cm (nbr 15071);
6 cones de PVC zebrados preto/amarelo 50cm;
1 pá ou enxada antifaiscante;
2 mantas de contenção;
2 batoques de madeira;
1 martelo de madeira;
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10 tirantes de amarração;
1 fita zebrada de 100mts;
1 lanterna emborrachada;
2 pilhas para lanterna;
1 lona plástica 3x4;
1 kit de ferramentas: alicate universal, chave de boca 13, chave de fenda ou
philips;
1 bolsa de lona impermeável.
Prática nas emergências
O Plano de Emergência tem por finalidade orientar sobre os cuidados básicos
necessários sempre que ocorrer acidente com o veículo, causando vazamento
do produto, ou na movimentação dos mesmos.
NOTA: A agilidade e a eficácia são características fundamentais dos
motoristas e da equipe de atendimento.
SE OCORRER
FAÇA ISTO:
Vazamento
e/ou derrame
- Leve o veículo, se possível, para área de menor
movimento;
- Use o kit de sinalização, isole e sinalize o local, afastando
os curiosos;
- Não fume e evite fontes de ignição na área de risco;
- Use os EPIs recomendados: botas, óculos de proteção,
luvas de PVC, mascará com filtro apropriado e capacete;
- Avise ao supervisor e ao Técnico em Segurança do
Trabalho, informando a natureza da emergência e a sua
localização;
- Nas emergências em rodovias estaduais e federais,
avise a autoridade de trânsito mais próxima;
- Estanque os vazamentos dos tanques e/ou das
embalagens;
- Absorva o líquido derramado com terra ou outro material
absorvente inerte (usando pá ou enxada);
- Faça a raspagem em caso de vazamento de produtos
inflamáveis (com cuidado para não produzir centelhas)
e recolha o material contaminado em recipientes
apropriados (tambores). Depois, destine-os a um aterro
industrial.
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SE OCORRER
FAÇA ISTO:
Fogo
- Se o fogo no vazamento for pequeno, use extintor de pó
químico seco;
- Em incêndio de maiores proporções, acione o Corpo
de Bombeiros;
- Evite aspirar a fumaça e vapores provenientes da
combustão;
- Avise imediatamente ao supervisor e ao Técnico em
Segurança do Trabalho, que farão contatos com órgãos
municipais, estaduais e federais.
Poluição
- Havendo contaminação de recursos hídricos, alerte as
pessoas residentes próximas ao local para que não
façam uso da água até a liberação da área;
- Informe imediatamente ao setor de segurança do
trabalho para providenciar equipamento específico para
contenção.
INSPEÇÃO DO VEÍCULO
Todo veículo de transporte rodoviário de produtos perigosos em operação
deve passar mensalmente por uma inspeção de segurança. E para realizála deve ser usado o chek-list padrão para tal inspeção. Complementar a esse
procedimento que se encontra disponível no anexo I.
Quando for constatada alguma irregularidade, deverão ser efetuadas as
devidas correções.
TELEFONES DE EMERGÊNCIAS
TELEFONES DE EMERGÊNCIAS - VITÓRIA / ES
NOMES
TELEFONES
Corpo de Bombeiros
193
Resgate
192
Polícia Militar
190
Defesa Civil
199
Polícia Civil de Vitória
147
Policia Rodoviária Federal de Vitória
(27) 3331- 6226
Cesan (água e esgoto) Vitória
115
Escelsa
0800 721 0707
Telemar
104
SOS COTEC - PLANTÃO 24H
DDG 0800 01 11 767 / 0800 70 71 767
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Contatos de Órgãos Ambientais dos Estados Brasileiros:
- Acre / IMAC: (68) 3224-5497
- Alagoas / IMA: (82) 3223-3404
- Amapá / SEMA: (96) 3212-5301
- Amazonas / IPAAM: (92) 3613-3277
- Bahia / IMA: (71) 3117-1232
- Ceará / SEMACE: (85) 3272-1600
- Distrito Federal / SEMARH: (61) 3035-3400
- Espírito Santo / IEMA: (27) 3136-3446
- Goiás / AGMA: (62) 3265-1312
- Maranhão / GAMA: (98) 3231-3010
- Mato Grosso / FEMA: (65) 3648-9100
- Mato Grosso do Sul / IMASUL: (67) 3623-7197
- Minas Gerais / FEAM: (31) 3219-5672
- Pará / SECTAM: (91) 3184-3337
- Paraíba / SUDEMA: (83) 3333-4303
- Paraná / IAP: (41) 3213-3700
- Pernambuco / CPRH: (81) 3441-5075
- Piauí / SEMARH: (86) 3216-2038
- Rio de Janeiro / INEA: (21) 3077-4287
- Rio Grande do Norte / IDEMA: (84) 3201-4230
- Rio Grande do Sul / FEPAM: (51) 3288-9400
- Rondônia / SEDAM: (69) 3216-1082
- Roraima / IBAMA: (95) 3623-1708
- Santa Catarina / FATMA: (48) 3216-1700
- São Paulo / CETESB: (11) 3133-4000
- Sergipe / ADEMA: (79) 3179-7310
- Tocantins / NATURATINS: (63) 3218-2663
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ANEXO
ANEXO I: FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS E COMBUSTÍVEIS
INSPEÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE
DATA
- PRODUTOS QUÍMICOS E COMBUSTÍVEIS /
/
PRODUTO:
PLACA VEÍCULO:
CART. NAC. HABILIT.
VENCIMENTO
ÓLEO DIESEL
PRODUTOS
MOTORISTA:
ITENS PARA INSPEÇÃO
SIM
NÃO
MOTORISTA APRESENTA BOM ESTADO FÍSICO
MOTORISTA TEM CONHECIMENTO/TREINAMENTO SOBRE
PRODUTO
EPI's BÁSICOS DO MOTORISTA
OPERAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LACRES
EXTINTOR DE INCÊNDIO
LUVAS DE PVC
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DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA:
- NBR’S da ABNT - Conjunto de Equipamentos de Proteção Individual para Avaliação
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