Transporte Legal Produtos Perigosos
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Transporte Legal Produtos Perigosos
TRANSPORTE LEGAL DE PRODUTOS PERIGOSOS 1 TRANSPORTE LEGAL DE PRODUTOS PERIGOSOS 2 TRANSPORTE LEGAL DE PRODUTOS PERIGOSOS Mensagem do presidente Depois de tratar da gestão de resíduos, a Câmara de Meio Ambiente (CMA), da Fetransportes, está realizando a segunda edição do Seminário Transportando Consciência Ambiental, com o tema Transporte Legal de Produtos Perigosos, e lançando sua nova cartilha, cujo propósito é servir de fonte de pesquisa para as empresas do setor de transportes e logística do Espírito Santo. O transporte de produtos perigosos é um caso particular na condução de mercadorias numa cadeia de fornecimento. Durante essa atividade, vários fatores passam a ser críticos e a imprudência pode significar não só a perda de produtos como um elevado risco para os profissionais envolvidos e o meio ambiente. Tais especificidades, portanto, justificam a escolha do tema que será tratado nas próximas páginas. Com esse material, pretendemos informar e orientar nossos dirigentes, gestores e colaboradores a respeito dos requisitos legais e de qualidade para as operações de condução, manuseio e armazenamento desses produtos, bem como as ações que precisarão ser tomadas durante seu transporte ou em casos de emergência. Em outras palavras, nossa cartilha, que foi desenvolvida por profissionais que compõem a CMA, traz informações sobre a classificação de produtos perigosos, documentação necessária para seu transporte e como deve ser feita a identificação dos veículos, dentre muitos outros conhecimentos necessários e imprescindíveis para quem deseja fazer um transporte “legal” dessas mercadorias. Afinal, se continuamos tratando o meio ambiente como prioridade em nosso setor, devemos sempre procurar ser pontuais em nossas ações, atribuições e compromissos. Boa leitura! Luiz Wagner Chieppe Presidente da Fetransportes 3 TRANSPORTE LEGAL DE PRODUTOS PERIGOSOS 4 TRANSPORTE LEGAL DE PRODUTOS PERIGOSOS OBJETIVO DA CARTILHA Esta cartilha pretende informar e orientar os dirigentes, gestores, motoristas e demais funcionários de atividades afins, das empresas de transportes e logística do Espírito Santo, sobre os requisitos legais e de qualidade para se iniciar e se manter de forma regular nas operações de condução, manuseio e armazenamento de produtos perigosos. Destacando, ainda, as obrigações, comportamentos preventivos e ações que deverão ser tomadas durante a condução de tais produtos e em casos de emergência, como incêndios, derrames e vazamentos. ALGUMAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES: - Ficha de Emergência: ficha que contém os dados dos produtos transportados e as instruções, para serem colocadas em prática, em caso de emergência; - Envelope para Transporte: envelope que contém a ficha de emergência, os telefones úteis e as providências que devem ser tomadas em casos de emergência; - CIPP - Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos: documento obrigatório para o transporte de produtos perigosos. 5 TRANSPORTE LEGAL DE PRODUTOS PERIGOSOS CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS: A classificação adotada para os produtos considerados perigosos, feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme as recomendações para o transporte de produtos perigosos da ONU (Organização das Nações Unidas), é composta das seguintes classes: Classe 1 Classe 2 - Classe 3 - Classe 4 - Classe 5 - Classe 6 - EXPLOSIVOS GASES, com as seguintes subclasses: Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis; Subclasse 2.2 - Gases não-inflamáveis, não-tóxicos; Subclasse 2.3 - Gases tóxicos. LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS Esta classe subdivide-se em: Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis; Subclasse 4.2 - Substâncias sujeitas a combustão espontânea; Subclasse 4.3 - Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamá-veis. Esta classe subdivide-se em: Subclasse 5.1 - Substâncias oxidantes; Subclasse 5.2 - Peróxidos orgânicos. Esta classe subdivide-se em: Subclasse 6.1 - Substâncias tóxicas (venenosas); Subclasse 6.2 - Substâncias infectantes. Classe 7 - MATERIAIS RADIOATIVOS Classe 8 Classe 9 - CORROSIVOS SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS Os produtos das Classes 3, 4, 5 e 8 e da Subclasse 6.1 classificam-se, para fins de embalagem, segundo três grupos, conforme o nível de risco que apresentam: - Grupo de Embalagem I - alto risco; - Grupo de Embalagem II - risco médio; - Grupo de Embalagem III - baixo risco. 6 TRANSPORTE LEGAL DE PRODUTOS PERIGOSOS DOCUMENTAÇÃO: Antes de seguir qualquer viagem, o motorista deverá verificar se está de posse da documentação pessoal, do veículo e da carga. Esses documentos são os seguintes: a) Documentação Pessoal: - Carteira Nacional de Habilitação; - Cédula de Identidade; - Certificado de Conclusão do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos (MOPP): o porte desse documento é necessário somente se o campo observações da Carteira Nacional de Habilitação não apresentar a informação “Transportador de Carga Perigosa”. Essa informação deve ser inserida no momento da renovação do exame de saúde do condutor. b) Documentação do Veículo: - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (seguro obrigatório, IPVA, Renavan); - CIPP - Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel: documento expedido pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia e Normalização e Qualidade Industrial), que comprova a aprovação do veículo (caminhão, caminhão trator e chassi porta-contêiner) ou equipamento (tanque, vaso para gases, etc.) para o transporte de produtos perigosos a granel (sem embalagem). Para o transporte de carga fracionada (embalada), esse documento não é obrigatório. c) Documentação da Carga: - Licença de operação dos estados onde trafegar com produtos perigosos; - Licença de funcionamento ou certificado de registro da Polícia Federal (quando se tratar de produtos controlados pela Polícia Federal); - RT - Requisição de Transporte: oferecem dados da carga, como descrição do produto, número da ONU, forma de armazenamento, manuseio, empilhamento, local para carregamento e descarregamento da carga; - Documento Fiscal: deve apresentar o número da ONU, nome do produto, classe de risco e declaração de responsabilidade do expedidor de produtos perigosos; 7 TRANSPORTE LEGAL DE PRODUTOS PERIGOSOS - Ficha de Emergência: deve conter informações sobre a classificação do produto perigoso, risco que apresenta e procedimentos em caso de emergência, primeiros socorros e informações ao médico; - Envelope para Transporte: apresenta os procedimentos genéricos para o atendimento emergencial, telefones úteis e identificação das empresas transportadoras e expedidoras dos produtos perigosos; - Guia de Tráfego: obrigatório para o transporte de produtos controlados pelo Exército (explosivo, entre outros); - Declaração do Expedidor de Material Radioativo e Ficha de Monitoração da Carga e do Veículo Rodoviário: obrigatório para os produtos classificados como radioativos, expedido pela CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear); - Outros: existem outros documentos previstos por outras legislações, conforme o produto transportado ou município por onde o veículo transitar. ITINERÁRIO: Ao escolher seu itinerário, o motorista que transporta produtos perigosos deve buscar vias alternativas para evitar transitar em áreas densamente povoadas, de proteção de mananciais, reservatórios de água e reservas florestais ou ecológicas. ESTACIONAMENTO: Quando, por motivo de emergência, parada técnica, falha mecânica ou acidente, o veículo parar em local não autorizado, deverá permanecer sinalizado e sob a vigilância de seu condutor ou de autoridade local, salvo se a sua ausência for imprescindível para a comunicação do fato, pedido de socorro ou atendimento médico. VEÍCULO: Todos os veículos utilizados no transporte de produtos perigosos, além dos equipamentos obrigatórios, EPI (equipamento de proteção individual) e extintores de incêndio, devem portar os equipamentos necessários às situações de emergência. Deve-se verificar periodicamente o estado geral do veículo, bem como os equipamentos de transporte de produtos perigosos. Sinalização do Veículo: Os veículos que transportam produtos perigosos deverão estar identificados pelos rótulos de riscos e painéis de segurança, com a finalidade de: 8 TRANSPORTE LEGAL DE PRODUTOS PERIGOSOS a) Tornar tais produtos facilmente reconhecíveis à distância; b) Permitir a identificação rápida dos riscos que apresentam durante o transporte. PAINEL DE SEGURANÇA RÓTULO DE RISCO 9 TRANSPORTE LEGAL DE PRODUTOS PERIGOSOS NÚMEROS DE RISCO: Os números que indicam o tipo e a intensidade do risco de determinada carga são formados por dois ou três algarismos. A importância do risco é registrada da esquerda para a direita. Os algarismos que compõem os números de risco têm o seguinte significado: 2 3 4 5 6 7 8 9 Emissão de gás devido à pressão ou à reação químicas; Inflamabilidade de líquidos (vapores) e gases, ou líquidos sujeitos ao autoaquecimento; Inflamabilidade de sólidos, ou sólidos sujeitos ao autoaquecimento; Efeito oxidante (favorece incêndio); Toxicidade; Radioatividade; Corrosividade; Risco de violenta reação espontânea. A letra “X” antes dos algarismos significa que a substância reage perigosamente com água. A repetição de um número indica, em geral, aumento da intensidade daquele risco específico. Quando o risco associado a uma substância puder ser adequadamente indicado por um único número, este será seguido por zero (0). As combinações dos números a seguir têm significado especial: 22, 323, 333, 362, X362, 382, X382, 423, 44, 462, 482, 539 e 90. Confira a relação abaixo: Números de Risco e seus respectivos significados: 20 22 223 225 23 236 239 25 26 265 Gás inerte; Gás refrigerado; Gás inflamável refrigerado; Gás oxidante (favorece incêndios) refrigerado; Gás inflamável; Gás inflamável, tóxico; Gás inflamável, sujeito à violenta reação espontânea; Gás oxidante (favorece incêndios); Gás tóxico; Gás tóxico, oxidante (favorece incêndios); 10 TRANSPORTE LEGAL DE PRODUTOS PERIGOSOS 266 268 286 30 323 X323 33 333 X333 336 338 X338 339 36 362 X362 38 382 X382 39 40 423 X423 44 446 46 462 48 Gás muito tóxico; Gás tóxico, corrosivo; Gás corrosivo, tóxico; Líquido inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), ou líquido sujeito ao autoaquecimento; Líquido inflamável, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis; Líquido inflamável, que reage perigosamente com a água, desprendendo gases inflamáveis (*); Líquido muito inflamável (PFg < 23ºC ); Líquido pirofórico; Líquido pirofórico, que reage perigosamente com água (*) ; Líquido muito inflamável, tóxico; Líquido muito inflamável, corrosivo; Líquido muito inflamável, corrosivo, que reage perigosamente com água (*); Líquido muito inflamável, sujeito à violenta reação espontânea; Líquido sujeito ao autoaquecimento, tóxico; Líquido inflamável, tóxico, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis; Líquido inflamável, tóxico, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*); Líquido sujeito ao autoaquecimento, corrosivo; Líquido inflamável, corrosivo, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis; Líquido inflamável, corrosivo, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*); Líquido inflamável, sujeito à violenta reação espontânea; Sólido inflamável, ou sólido, sujeito ao autoaquecimento; Sólido que reage com água, desprendendo gases inflamáveis; Sólido inflamável, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*); Sólido inflamável, que a uma temperatura elevada se encontra em estado fundido; Sólido inflamável, tóxico, que a uma temperatura elevada se encontra em estado fundido; Sólido inflamável, ou sólido sujeito ao autoaquecimento, tóxico; Sólido tóxico, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis; Sólido inflamável, ou sólido sujeito ao autoaquecimento, corrosivo; (*) Não usar água, exceto com a aprovação de um especialista. 11 TRANSPORTE LEGAL DE PRODUTOS PERIGOSOS 482 50 539 55 556 558 559 56 568 58 59 60 63 638 639 66 663 68 69 70 72 723 73 74 75 76 78 80 X80 83 X83 839 Sólido corrosivo, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis; Produto oxidante (favorece incêndios); Peróxido orgânico, inflamável, sujeito à violenta reação espontânea; Produto muito oxidante (favorece incêndios) ; Produto muito oxidante (favorece incêndios), tóxico; Produto muito oxidante (favorece incêndios), corrosivo; Produto muito oxidante (favorece incêndios), sujeito à violenta reação espontânea; Produto oxidante (favorece incêndios), tóxico; Produto oxidante (favorece incêndios), tóxico, corrosivo; Produto oxidante (favorece incêndios), corrosivo; Produto oxidante (favorece incêndios), sujeito à violenta reação espontânea; Produto tóxico ou nocivo; Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC); Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), corrosivo; Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito à violenta reação espontânea; Produto muito tóxico; Produto muito tóxico, inflamável (PFg até 60,5ºC); Produto tóxico ou nocivo, corrosivo; Produto tóxico ou nocivo, sujeito à violenta reação espontânea; Material radioativo; Gás radioativo; Gás radioativo, inflamável; Líquido radioativo, inflamável (PFg até 60,5ºC); Sólido radioativo, inflamável; Material radioativo, oxidante; Material radioativo, tóxico; Material radioativo, corrosivo; Produto corrosivo; Produto corrosivo, que reage perigosamente com água (*); Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC); Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), que reage perigosamente com água (*); Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito à violenta reação espontânea; (*) Não usar água, exceto com a aprovação de um especialista. 12 TRANSPORTE LEGAL DE PRODUTOS PERIGOSOS X839 85 856 86 88 X88 883 885 886 X886 89 90 Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito à violenta reação espontânea e que reage perigosamente com água (*); Produto corrosivo, oxidante (favorece incêndios); Produto corrosivo, oxidante (favorece incêndios), tóxico; Produto corrosivo, tóxico; Produto muito corrosivo; Produto muito corrosivo, que reage perigosamente com água (*); Produto muito corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC); Produto muito corrosivo, oxidante (favorece incêndios); Produto muito corrosivo, tóxico; Produto muito corrosivo, tóxico, que reage perigosamente com água (*); Produto corrosivo, sujeito à violenta reação espontânea; Produtos perigosos diversos. (*) Não usar água, exceto com a aprovação de um especialista. Para entender como se lê os números dos painéis de segurança, basta seguir as instruções abaixo nas colunas A e B: Coluna A Coluna B 2 - Gás 3 - Líquido inflamável 4 - Sólido inflamável 5 - Substância oxidante 6 - Substância tóxica 7 - Substância radioativa 8 - Substância corrosiva 9 - Substâncias perigosas diversas X - Não pode ser molhado 0 - Com ausência de risco 1 - Explosivo 2 - Emana/libera gás 3 - Inflamável 4 - Fundido 5 - Oxidante 6 - Tóxico 7 - Radioativo 8 - Corrosivo 9 - Produto sujeito a reação violenta Observação: quando o painel de segurança apresentar apenas um algarismo, leia-o na coluna A; quando tiver dois ou três, leia-os primeiro na coluna A, e o segundo e/ou terceiro na coluna B. Quando o painel também apresentar a letra X antes do(s) número(s), leia-o(s) normalmente e no final acrescente: não pode ser molhado. Exemplo: painel com apenas um algarismo, número 2. Leia na coluna A: Gás. 13 TRANSPORTE LEGAL DE PRODUTOS PERIGOSOS Se tiver dois, leia o primeiro na coluna A e o segundo na coluna B: 26. Sua característica, então, será gás tóxico. Se tiver três, 268, leia o primeiro número na coluna A, o segundo e o terceiro na B. Ficará, então, gás, tóxico e corrosivo. Caso esses números sejam precedidos da letra X (X268), deve-se ler gás, tóxico, corrosivo e que não pode ser molhado. SINALIZAÇÃO DA UNIDADE DE CARGA: No transporte de carga fracionada/embalada de produtos perigosos, são previstas as seguintes regras: - Frente: no painel de segurança, na parte superior, ao lado do motorista, deve haver o número de identificação de risco do produto, e na parte inferior o número de identificação do produto (número de ONU, conforme Resolução N° 420/04 ANTT - Instruções complementares ao Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos), quando transportar apenas um produto; - Traseira: no painel de segurança, ao lado do motorista, a sinalização deve ser idêntica a da frente, além do rótulo indicativo do risco principal dos produtos transportados, se todos eles pertencerem a uma mesma classe de risco; - Nas laterais: no painel de segurança, a sinalização deve ser a mesma usada na frente e na traseira do veículo, e deve ter também o rótulo indicativo do risco do produto, colocado do centro para a traseira, em local visível, se todos os produtos pertencerem a uma mesma classe de risco. 14 TRANSPORTE LEGAL DE PRODUTOS PERIGOSOS NOTAS: - No caso de carregamento inicial de dois ou mais produtos perigosos de classes ou subclasses de riscos diferentes, e que, no final do trajeto, haja apenas um produto perigoso sendo transportado, deverá ser mantido o painel de segurança sem qualquer inscrição. Nesse caso, o rótulo de risco não é colocado. - Quando o transporte for realizado em carroceria aberta, recomenda-se o uso de lonas, de forma que a identificação da carga fique visível. REGRAS DE COLOCAÇÃO DOS PAINÉIS E RÓTULOS: - Transporte de embalados ou fracionados 15 TRANSPORTE LEGAL DE PRODUTOS PERIGOSOS 16 TRANSPORTE LEGAL DE PRODUTOS PERIGOSOS Lembretes: 1 - Realizar limpeza e descontaminação antes de retirar a sinalização. 2 - Após a limpeza e descontaminação, o veículo não deve continuar portando a ficha de emergência e o envelope para transporte, para que o atendimento emergencial não seja prejudicado. Identificação do RNTRC: RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga RESOLUÇÃO - 437 e 537 de 2004 - ANTT. Essa identificação tem o objetivo de promover estudos e levantamentos relativos à frota de caminhões, bem como organizar e manter um registro nacional de transportadores rodoviários. Da carga e seu acondicionamento: O expedidor é responsável pelo bom acondicionamento da carga no veículo. As embalagens deverão estar devidamente rotuladas, etiquetadas e marcadas de acordo com a correspondente classificação e tipo de risco. Nunca deixe as desordenadamente. embalagens soltas ou empilhadas As embalagens devem estar, preferencialmente, organizadas em paletes e empilhadas de forma a evitar o tombamento durante a viagem. A altura máxima de empilhamento para transporte deve ser respeitada. Deve ser realizado o acondicionamento e empilhamento conforme normas da empresa. 17 TRANSPORTE LEGAL DE PRODUTOS PERIGOSOS Considerações do fabricante, importador, distribuidor e transportador: - FABRICANTE: classificar o produto, emitir FISPQ (ficha de segurança de produtos químicos), Rótulo de Segurança e Ficha de Emergência; - IMPORTADOR: assumir no Brasil os deveres do fabricante e traduzir toda documentação disponível para o português; - DISTRIBUIDOR: assegurar que os produtos tenham todas as fontes de informações exigidas; - TRANSPORTADOR: seguir as recomendações da FISPQ, Rótulo de Segurança e Ficha de Emergência. PROCEDIMENTOS EM CASO DE EMERGÊNCIA Conjunto de equipamentos para situações de emergência do veículo Os veículos deverão portar um conjunto mínimo de equipamentos que serão usados para atender às situações de emergência, acidente ou avaria, contendo materiais para sinalizar e isolar a aérea de ocorrência, bem como proteger o funcionário, sendo alguns equipamentos de material antifaiscante, conforme NBR 9735. A bolsa do kit de emergência, de acordo com a NBR 9735 de 2004/2005 deverá conter os seguintes itens: 1 capacete de segurança; 1 óculos de segurança com ampla visão; 1 avental de PVC forrado; 1 bota de borracha altura sete léguas; 1 par de luvas de PVC punho 26; 1 máscara semifacial com filtro vo; 2 calços de madeira tipo cunha; 4 placas “Perigo! Afaste-se!”; 4 cones flexíveis laranja / branco refletivo 75 cm (nbr 15071); 6 cones de PVC zebrados preto/amarelo 50cm; 1 pá ou enxada antifaiscante; 2 mantas de contenção; 2 batoques de madeira; 1 martelo de madeira; 18 TRANSPORTE LEGAL DE PRODUTOS PERIGOSOS 10 tirantes de amarração; 1 fita zebrada de 100mts; 1 lanterna emborrachada; 2 pilhas para lanterna; 1 lona plástica 3x4; 1 kit de ferramentas: alicate universal, chave de boca 13, chave de fenda ou philips; 1 bolsa de lona impermeável. Prática nas emergências O Plano de Emergência tem por finalidade orientar sobre os cuidados básicos necessários sempre que ocorrer acidente com o veículo, causando vazamento do produto, ou na movimentação dos mesmos. NOTA: A agilidade e a eficácia são características fundamentais dos motoristas e da equipe de atendimento. SE OCORRER FAÇA ISTO: Vazamento e/ou derrame - Leve o veículo, se possível, para área de menor movimento; - Use o kit de sinalização, isole e sinalize o local, afastando os curiosos; - Não fume e evite fontes de ignição na área de risco; - Use os EPIs recomendados: botas, óculos de proteção, luvas de PVC, mascará com filtro apropriado e capacete; - Avise ao supervisor e ao Técnico em Segurança do Trabalho, informando a natureza da emergência e a sua localização; - Nas emergências em rodovias estaduais e federais, avise a autoridade de trânsito mais próxima; - Estanque os vazamentos dos tanques e/ou das embalagens; - Absorva o líquido derramado com terra ou outro material absorvente inerte (usando pá ou enxada); - Faça a raspagem em caso de vazamento de produtos inflamáveis (com cuidado para não produzir centelhas) e recolha o material contaminado em recipientes apropriados (tambores). Depois, destine-os a um aterro industrial. 19 TRANSPORTE LEGAL DE PRODUTOS PERIGOSOS SE OCORRER FAÇA ISTO: Fogo - Se o fogo no vazamento for pequeno, use extintor de pó químico seco; - Em incêndio de maiores proporções, acione o Corpo de Bombeiros; - Evite aspirar a fumaça e vapores provenientes da combustão; - Avise imediatamente ao supervisor e ao Técnico em Segurança do Trabalho, que farão contatos com órgãos municipais, estaduais e federais. Poluição - Havendo contaminação de recursos hídricos, alerte as pessoas residentes próximas ao local para que não façam uso da água até a liberação da área; - Informe imediatamente ao setor de segurança do trabalho para providenciar equipamento específico para contenção. INSPEÇÃO DO VEÍCULO Todo veículo de transporte rodoviário de produtos perigosos em operação deve passar mensalmente por uma inspeção de segurança. E para realizála deve ser usado o chek-list padrão para tal inspeção. Complementar a esse procedimento que se encontra disponível no anexo I. Quando for constatada alguma irregularidade, deverão ser efetuadas as devidas correções. TELEFONES DE EMERGÊNCIAS TELEFONES DE EMERGÊNCIAS - VITÓRIA / ES NOMES TELEFONES Corpo de Bombeiros 193 Resgate 192 Polícia Militar 190 Defesa Civil 199 Polícia Civil de Vitória 147 Policia Rodoviária Federal de Vitória (27) 3331- 6226 Cesan (água e esgoto) Vitória 115 Escelsa 0800 721 0707 Telemar 104 SOS COTEC - PLANTÃO 24H DDG 0800 01 11 767 / 0800 70 71 767 20 TRANSPORTE LEGAL DE PRODUTOS PERIGOSOS Contatos de Órgãos Ambientais dos Estados Brasileiros: - Acre / IMAC: (68) 3224-5497 - Alagoas / IMA: (82) 3223-3404 - Amapá / SEMA: (96) 3212-5301 - Amazonas / IPAAM: (92) 3613-3277 - Bahia / IMA: (71) 3117-1232 - Ceará / SEMACE: (85) 3272-1600 - Distrito Federal / SEMARH: (61) 3035-3400 - Espírito Santo / IEMA: (27) 3136-3446 - Goiás / AGMA: (62) 3265-1312 - Maranhão / GAMA: (98) 3231-3010 - Mato Grosso / FEMA: (65) 3648-9100 - Mato Grosso do Sul / IMASUL: (67) 3623-7197 - Minas Gerais / FEAM: (31) 3219-5672 - Pará / SECTAM: (91) 3184-3337 - Paraíba / SUDEMA: (83) 3333-4303 - Paraná / IAP: (41) 3213-3700 - Pernambuco / CPRH: (81) 3441-5075 - Piauí / SEMARH: (86) 3216-2038 - Rio de Janeiro / INEA: (21) 3077-4287 - Rio Grande do Norte / IDEMA: (84) 3201-4230 - Rio Grande do Sul / FEPAM: (51) 3288-9400 - Rondônia / SEDAM: (69) 3216-1082 - Roraima / IBAMA: (95) 3623-1708 - Santa Catarina / FATMA: (48) 3216-1700 - São Paulo / CETESB: (11) 3133-4000 - Sergipe / ADEMA: (79) 3179-7310 - Tocantins / NATURATINS: (63) 3218-2663 21 TRANSPORTE LEGAL DE PRODUTOS PERIGOSOS ANEXO ANEXO I: FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS E COMBUSTÍVEIS INSPEÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DATA - PRODUTOS QUÍMICOS E COMBUSTÍVEIS / / PRODUTO: PLACA VEÍCULO: CART. NAC. HABILIT. VENCIMENTO ÓLEO DIESEL PRODUTOS MOTORISTA: ITENS PARA INSPEÇÃO SIM NÃO MOTORISTA APRESENTA BOM ESTADO FÍSICO MOTORISTA TEM CONHECIMENTO/TREINAMENTO SOBRE PRODUTO EPI's BÁSICOS DO MOTORISTA OPERAÇÃO VIOLAÇÃO DE LACRES EXTINTOR DE INCÊNDIO LUVAS DE PVC CONES PARA ISOLAMENTO / SINALIZAÇÃO PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO / N.º ONU VALVULAS EM BOAS CONDIÇÕES / SEM VAZAMENTO CALÇO PARA RODA FICHA DE EMERGENCIA ENVELOPE PARA TRANSPORTE KIT DE EMERGÊNCIA PARA ÓLEO DIESEL 01 EXTINTOR DE PÓ QUÍMICO 12 kg - MÁSCARA DE FUGA COM FILTRO VAPORES ORGÂNICOS - LUVAS - BOTA DE PVC - PÁ E ENXADA (ANTI-FAISCANTE) - PLACA "PERIGO! AFASTE-SE!” FITA ZEBRADA. CONES DE SINALIZAÇÃO EPI's BÁSICOS - MOTORISTA: CAPACETE, CALÇADO, ÓCULOS DE SEGURANÇA, MÁSCARA DE FUGA. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA: - NBR’S da ABNT - Conjunto de Equipamentos de Proteção Individual para Avaliação de Emergência e Fuga no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. 22 TRANSPORTE LEGAL DE PRODUTOS PERIGOSOS 23 TRANSPORTE LEGAL DE PRODUTOS PERIGOSOS 24