República da Guiné-Bissau

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República da Guiné-Bissau
Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau
República da
Guiné-Bissau
S E C R E T A R I A D E E S T A D O D O AM B I E N TE E D E S E N V O LV I M E N T O D U R Á V E L
Direcção Geral do Ambiente
PROJECTO AUTOAVALIAÇÃO NACIONAL DAS CAPACIDADES A REFORCAR
(ANCR)
INVENTÁRIO DAS NECESSIDADES PRIORITÁRIAS DE REFORÇO DE
CAPACIDADES PARA A GESTÃO DE AMBIENTE NACIONAL E MUNDIAL
PERFIL TEMÁTICO NA ÁREA DA LUTA CONTRA SECA E DESERTIFICAÇÃO
Elaborado por Aissa REGALLA
Junho de 2010
Por: Aissa Regalla
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Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau
RESUMO
4
QUADROS
5
CAIXAS
5
SIGLAS & ABREVIATURAS
6
I. INTRODUÇÃO
8
1. CONTEXTO DO ESTUDO
2. OBJECTIVO DE ESTUDO
3. METODOLOGIA UTILIZADA
8
9
9
II. APRESENTAÇÃO DA CONVENÇÃO DE LUTA CONTRA A
DESERTIFICAÇÃO
10
1. DEFINIÇÕES (ARTIGO 1°)
2. OBJECTIVO (ARTIGO 2°)
3. PRINCÍPIOS (ARTIGO 3°)
4. OBRIGAÇÕES
OBRIGAÇÕES GERAIS (ARTIGO 4°)
OBRIGAÇÕES DOS PAÍSES PARTES AFECTADOS (ARTIGO 5°)
COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DOS PAÍSES AFRICANOS (ARTIGO 4°)
5. INSTITUIÇÕES E MECANISMOS DA CCD
11
12
13
13
13
14
14
15
III. PERTINENCIA DA CCD PARA A GUINÉ-BISSAU
17
IV. POLITICA, PROGRAMAS E PLANOS NACIONAIS EM MATERIA DE
IMPLEMENTAÇÃO DA CCD
19
A) A EVOLUÇÃO POLÍTICO – INSTITUCIONAL EM MATÉRIA DO AMBIENTE
HISTÓRIA DA EVOLUÇÃO POLÍTICO-INSTITUCIONAL
POLÍTICA AMBIENTAL NOS PROGRAMAS DO GOVERNO
B) ACTIVIDADES ANTES DA RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO
C) ACTIVIDADES APÓS RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO
1. QUADRO POLITICO E JURÍDICO
2. QUADRO INSTITUCIONAL
19
19
21
23
24
24
27
Por: Aissa Regalla
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3. AS ACTIVIDADES DE REFORÇO DAS CAPACIDADES
4. PARTICIPAÇÃO NAS CONVENÇÕES REGIONAIS E INTERNACIONAIS
5. COLABORAÇÃO ENTRE PAÍSES AFECTADOS PARTES
6. RELAÇÃO ENTRE CCD COM OUTROS PLANOS DE ACÇÃO
7. RECURSOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS
33
34
35
37
43
V. ANALISE DA SITUAÇÃO EM RELAÇÃO A IMPLEMENTAÇÃO DA CCD NA
GUINÉ-BISSAU
45
VI. SINERGIA ENTRE AS TRÊS CONVENÇÕES
55
VII. CONCLUSÕES
57
VIII. RECOMENDAÇÕES
58
ANEXOS
60
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
1:
2:
3:
4:
TERMOS DE REFERÊNCIA
LISTA DOS DOCUMENTOS LEGAIS (LEIS, DECRETOS E REGULAMENTOS)
PROJECTOS DE DIPLOMAS
LISTA DE CONVENÇÕES ASSINADAS PELA GUINÉ-BISSAU
BIBLIGRAFIA
60
64
66
67
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RESUMO
A Guiné-Bissau assinou e ratificou a Convenção das Nações Unidas de para a
Luta Contra a Desertificação (CNULCD), respectivamente em 1994 e 1995.
Conforme à Convenção e suas as disposições, a Guiné-Bissau já cumpriu alguns
engajamentos na perspectiva das acções de luta contra a desertificação e da
degradação da Terra, entre os quais, a elaboração da versão preliminar do Plano de
Acção Nacional (PAN/LCD) em Outubro de 2006, e que ainda esta em curso de
validação.
Não obstante a fraqueza do quadro político, jurídico e institucional nacional,
que retardam a boa implementação da CCD, o conceito de Luta Contra a
Desertificação, é definido como uma abordagem global de utilização racional e
durável dos recursos naturais. Os objectivos da CCD estão diluídos no de
desenvolvimento económico e social do país cuja finalidade será de contribuir
significativamente na realização dos objectivos de desenvolvimento durável e de
gestão do ambiente nacional e mundial.
Todavia, mesmo que o problema de desertificação ainda não tenha atingido
proporções alarmantes na Guiné-Bissau, a análise da situação actual, indica que
infelizmente certas zonas já fazem face a um processo de degradação contínuo, que
a longo prazo podem comprometer o desenvolvimento económico e social do país,
sobretudo, nas zonas rurais.
Da ratificação da CCD até a data presente e apesar dos esforços realizados
pela Guiné-Bissau, os resultados projectados na Luta Contra a Desertificação ou
Degradação dos Solos, ainda não foram atingidos. Um dos constrangimentos maiores,
é a capacidade limitada das partes (Instituições Estatais, Pontos Focais, e
populações de base) para implementar a CCD.
Isso evidencia que para uma boa compreensão das políticas estratégicas e planos de
desenvolvimento, o princípio da interdisciplinaridade e da implicação de toda a
população neste processo deverá ser abordado.
Neste contexto e tendo em conta as obrigações da Guiné-Bissau, urge a
necessidade de adoptar uma abordagem integrada em termos de realização conjunta
de certas actividades e da busca de sinergias para a boa coordenação das acções.
Estas devem passar previamente, por uma análise da situação actual das forças e
fraquezas na implementação da CCD, no plano político-jurídico, institucional e
técnico, para seguidamente examinar as dificuldades encontradas e identificar as
capacidades a reforçar.
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QUADROS
Quadro 1: Comparação das prioridades no domínio do Ambiente
Quadro 2: Lista das Instituições – chaves e parceiras Nacionais &
Internacionais no âmbito da CCD e gestão ambiental
Quadro 3: Pontos fortes, pontos fracos e necessidades de
capacitação ao nível individual, institucional e sistémico
Quadro 4: Actores implicados na Degradação das terras e na
Desflorestação
Quadro 5: Domínios prioritários para o reforço das capacidades
(resumo)
CAIXAS
Caixa 1: No domínio dos Projectos e Planos
Caixa 2: No domínio das estruturas de apoio à planificação,
circulação de informação e formação
Caixa 3: No domínio das publicações e comunicação
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SIGLAS & ABREVIATURAS
AD
AGIR
ANCR
APs
BAD
CAF
CAIA
CPDA
CCC
CCD
CDB
CEATA
CECI
CEDEAO
CILSS
CIPA
CITES
CNA
DENARP
DGA
DGFF
FAO
FF
FEM
GAPLA
GPC
IBAP
INA
INDE
INEC
INEP
INITA
INPA
Acção para o Desenvolvimento
Programa Regional de Apoio a Gestão Integrada dos Recursos
Naturais
Auto-avaliação Nacional das Capacidades a Reforçar
Áreas Protegidas
Banco Africano de Desenvolvimento
Centro de Analise de Formação
Célula de Avaliação de Impacte Ambiental
Carta de Politica de Desenvolvimento Agrário
Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climaticas
Convenção das Nações Unidas para Luta Contra a Desertificação
Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica
Centro de Estudos Ambientais e Tecnologias Apropriadas
Centro Canadiano de Cooperação Internacional
Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental
Comité Permanente Inter-Estado de Luta contra Seca no Sahel
Centro de Investigação Pesqueira Aplicada
Convenção sobre o Comercio Internacional das Espécies de Fauna e
Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção
Conselho Nacional do Ambiente
Documento de Estratégia Nacional de Redução da Pobreza
Direcção Geral do Ambiente
Direcção Geral da Floresta e Fauna
Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura
Fundo Florestal
Fundo Mundial do Ambiente
Gabinete de Planificação Agrária
Gabinete de Planificação Costeira
Instituto de Biodiversidades e Áreas Protegidas
Instituto Nacional para o Ambiente
Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação
Instituto Nacional de Estudos e Censo
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Instituto Nacional de Investigação e Tecnologia Aplicada
Instituto Nacional de Pesquisa Agrária
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INSAH
KAFO
MADR
ONG
PACIPE
PADRL
PAN/LCD
PNGA
PNUD
PNUE
PRESAR
RAMSAR
SEADD
SIG
SNV
SWISSAID
UICN
USAID
Instituto do Sahel, estrutura especializada do CILSS
Confederação Camponesa
Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
Organização Não Governamental
Programa de Assistência Técnica a Comunicação e Informação sobre
a Protecção do Ambiente
Projecto de Apoio ao Desenvolvimento Regional e Local
Plano de Acção Nacional de Luta Contra a Desertificação
Plano Nacional de Gestão Ambiental
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
Programa das Nações Unidas para o Ambiente
Projecto de Reabilitação do Sector Agrário Rural
Convenção sobre as Zonas húmidas
Sistema de Informação Geográfica
Serviço Holandês da Cooperação
Fundação Suíça para a Cooperação ao Desenvolvimento
União Internacional para a Conservação da Natureza
Agencia dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional
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I. INTRODUÇÃO
Reconhecendo que a desertificação é um problema socioeconómico e
ambiental importante para o mundo, realizou-se em 1977 em Nairobi, a Conferência
das Nações Unidas sobre a Desertificação, na qual foi aprovado um Plano de Acção
de Combate à Desertificação. Apesar dos esforços realizados, a Conferência das
Nações Unidas para o Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio em Janeiro de
1992, concluiu que a degradação da terra tinha aumentado.
Como resultado dessa conclusão, a Conferência apoiou uma abordagem nova e
integrada do problema que culminou com a aprovação da Convenção do Combate à
Desertificação, em 17 de Julho de 1994, em Paris.
A Convenção de Luta Contra a Desertificação (CCD), consagrando a relação entre a
desertificação e a pobreza, adopta uma abordagem inovadora centrada na gestão
sustentável dos recursos naturais através da uma posição crescente que reconhece
às populações utilizadoras de recursos a escala local, com um papel crucial a
desempenhar na investigação e na aplicação de soluções.
Cientes de que a agricultura é a base da economia guineense, com uma
superfície cultivada estimada em cerca de 200.000ha, o que representa 45% do PIB,
82% do emprego e 80% das exportações (PNGA, 2004). As más praticas observadas
nesta actividade, entre as quais, desflorestação e queimadas incontroladas para a
pratica da agricultura, degradação das condições para o desenvolvimento da
rizicultura do mangal e consequentemente forte pressão sobre as terras do planalto,
monoculturas extensivas de algumas culturas, são uns dos factores primordiais que
provocam a degradação das terras.
Assim, o objectivo principal deste estudo é de identificar as necessidades e
as prioridades da Guiné-Bissau em matéria de reforço das capacidades para a gestão
do ambiente mundial no domínio da desertificação e a degradação dos solos.
1. Contexto do Estudo
As questões ambientais sempre foram uma prioridade nacional, pois o
desenvolvimento económico e social do país depende essencialmente da gestão
racional e sustentável dos seus recursos naturais renováveis.
Apesar da Guiné-Bissau ser um país Tropical húmido, onde abundam os recursos
naturais, a ameaça da degradação da terra se faz sentir cada vez mais, devido a sua
vizinhança com os pais sahelianos, acções antropicas e variações do clima.
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A desertificação e os efeitos da seca são fenómenos que podem atingir as florestas
e outras zonas arborizadas de todas as regiões do país (áridas, semi-áridas e subhúmidas secas), provocando assim a degradação das terras, a seca, e o
empobrecimento das populações. Assim, inspirando-se dos princípios de precaução e
dos princípios de intervenção definidos pela Convenção, a Guiné-Bissau desenvolveu
em sinergia com as outras Convenções da geração do Rio algumas estratégias
implicando vários actores.
O Projecto de Auto-Avaliação Nacional das Capacidades a Reforçar (ANCR), apoiado
pelo PNUD/FEM, tenta implementar a CCD através de uma análise detalhada das
forças e das fraquezas em matéria das capacidades nacionais para responder as
obrigações da Convenção. E para respeitar os compromissos jurídicos internacionais
que o país tomou assinando e ratificando esta Convenção, a Guiné-Bissau enquadrase na ANCR.
2. Objectivo de Estudo
Identificar e propor as necessidades em reforço de capacidades com vista a
contribuir na protecção do ambiente mundial e nacional.
Realizar o inventário e o ponto de situação do perfil temático da CCD na GuinéBissau, comentar os pontos fortes e fracos da sua implementação e identificar as
questões prioritárias e as necessidades de reforço de capacidades para a gestão do
ambiente a nível nacional e mundial.
3. Metodologia utilizada

1a etapa : Revisões Bibliográficas: foram realizadas pesquisas e sínteses
bibliográficas a partir de documentos existentes;

2a etapa : Encontros e entrevistas com pessoas recursos e Instituições
Chaves: Após selecção de instituições chaves e pessoas recursos que trabalham
na área da implementação das disposições da convenção e no reforço das
capacidades em geral, foi realizado entrevistas tendo em conta o resultado da
revisão bibliográfica e dos resultados esperados no Termo de Referência.

3a etapa : Workshop de pré-validação com o grupo temático: Depois da
selecção dos pontos focais e pessoas-alvo para a formação do grupo temático, foi
realizado um workshop onde o consultor nacional apresentou o relatório draft.
Os debates e troca de conhecimento foram conduzidos pelo Consultor com a
finalidade de recolher inputs para a melhoria do relatório e a consequente
validação técnica.
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II. APRESENTAÇÃO DA CONVENÇÃO DE LUTA CONTRA A
DESERTIFICAÇÃO
A comunidade internacional reconheceu que a desertificação é um problema
económico, social e ambiental essencial para numerosos países do mundo (CCD,
1994). Os esforços para atacar a desertificação foram uma das grandes
preocupações da Conferência das Nações Unidas sobre o ambiente e o
desenvolvimento, Rio Janeiro de 1992.
A Conferência optou por uma nova abordagem integrada do problema privilegiando
medidas que visam promover um desenvolvimento sustentável a nível local. O Capitulo
12 da Agenda 21 adoptada pela Cimeira de Rio de Janeiro em Junho de 1992
reconhece o carácter global da desertificação, e confere a prioridade aos aspectos
socioeconómicos na luta contra a desertificação.
Os princípios fundamentais desenvolvidos pela CCD em matéria de gestão
sustentável dos recursos naturais, prevê a luta contra a desertificação na
perspectiva de uma integração total dos planos de acção de luta contra a
desertificação nas políticas locais de desenvolvimento. Consagrando o
reconhecimento da relação entre pobreza e degradação ambiental, a Convenção CCD
foi o primeiro instrumento internacional que:




Trata dos problemas da pobreza e da degradação do ambiente nas zonas rurais,
na África em particular;
Reconhece que os utilizadores dos recursos ao nível local, têm um papel
primordial na busca e implementação de soluções; Reconhecendo a necessidade
de uma participação efectiva das populações locais, e de todos os actores, na
definição da estratégia e na identificação do conteúdo do programa;
Adopta uma abordagem numa base que implica a participação activa das mulheres
assim como dos homens das comunidades locais em todas as fases do processo de
desenvolvimento;
Destaca a necessidade de uma abordagem integrada de luta contra a
desertificação, cujo programa de acção se inscreve “numa estratégia mais vasta
de elaboração das políticas nacionais a longo prazo e de desenvolvimento
sustentável nos países afectados”.
Esta Convenção com 40 artigos, esta subdividida em 6 partes, a saber:
 Parte introdutiva, os artigos de 1 à 3;
 Disposições gerais, os artigos 4 à 8;
 Programa de Acção, Cooperação cientifica e técnica e medidas de apoio, os
artigos 9 à 21;
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


Instituições e mecanismos da CCD, os artigos 22 à 25;
As questões processuais, os artigos 26 à 32;e
As disposições finais, enumerados nos artigos 32 à 40.
Os textos da Convenção ainda contêm 5 anexos regionais de implementação: África,
Ásia, América Latina e Caribe, Norte do Mediterrâneo e Europa Central e de Leste.
1. Definições (Artigo 1°)
Esta primeira parte concede as definições dos principais termos e
expressões utilizados, os objectivos e os princípios da Convenção.
Segundo a Convenção das Nações Unidas de Luta contra a Desertificação (CCD):
 O termo ‘desertificação’ designa a degradação da terra nas zonas áridas, semiáridas e sub-húmidas secas, resultantes de vários factores, incluindo as
variações climáticas e as actividades antropicas.
 A expressão „combate a desertificação’ designa as actividades que fazem parte
do aproveitamento integrado da terra nas zonas áridas, semi-áridas e subhúmidas secas com vista ao seu desenvolvimento sustentável, e que visam:
 A prevenção e/ou redução da degradação das terras;
 A reabilitação de terras parcialmente degradadas, e
 A recuperação de terras degradadas.
 A expressão „seca’ designa o fenómeno que ocorre naturalmente quando a
precipitação registada é significativamente inferior aos valores normais,
provocando um serio desequilíbrio hídrico que afecta negativamente os sistemas
de produção dependentes dos recursos da terra.
 O termo ‘mitigação dos efeitos da seca’ designa as actividades relacionadas à
previsão da seca e dirigidas a redução da vulnerabilidade da sociedade e dos
sistemas naturais face a seca no quadro da luta contra a desertificação.
 O termo ‘terra’ designa o sistema bio-produtivo terrestre que compreende o
solo, a vegetação, os outros seres vivos e os fenómenos ecológicos e hidrológicos
que se produzem dentro deste sistema.

A expressão ‘degradação da terra’ designa a diminuição ou a perda nas zonas
áridas, semi-áridas e sub-húmidas secas, da produtividade biológica e económica
e da complexidade das terras agrícolas de sequeiro, das terras agrícolas
irrigadas, das pastagens naturais, das pastagens semeadas, das florestas e das
matas nativas devido aos sistemas de utilização da terra ou a um processo ou
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vários fenómenos, incluindo os que resultam da actividade do homem e das suas
formas de ocupação do território, tais como:
 A erosão do solo causada pelo vento e/ou pela água;
 A deterioração das propriedades físicas, químicas e biológicas ou económicas
do solo, e
 A destruição da vegetação por períodos prolongados.
 As ‘zonas árida, semi-áridas e sub-húmidas’ são todas as áreas, com excepção
das polares e das sub-polares, nas quais a razão da precipitação anual e
evapotranspiração abrange 0,05 e 0,65.
 A expressão ‘zonas afectadas’ designa as zonas áridas e/ou sub-húmidas secas
afectadas ou ameaçadas pela desertificação.
 Os ‘países afectados’ são todos os países cuja totalidade ou partes da terra
estão afectadas.
 O termo ‘organização regional de integração económica’ designa uma
organização constituída por estados soberanos de uma determinada região, com
competência nas matérias abrangidas pela presente Convenção, e que seja
autorizada, em conformidade com o seu regimento interno, a assinar, ratificar,
aceitar ou aprovar a Convenção ou a ela aderir.
2. Objectivo (Artigo 2°)
Esta Convenção tem por objectivo:
Combater e mitigar os efeitos da seca nos países afectados por seca e/ou a
desertificação, particularmente em África, através da adopção de medidas
eficazes em todos os níveis, apoiados em acordos de cooperação internacional e
de parceria, no quadro de uma abordagem integrada e que tenha em vista
contribuir para se atingir o desenvolvimento sustentável nas zonas afectadas.”
Ainda sublinha que a alcance deste objectivo exigira a aplicação, nas zonas
afectadas, de estratégias integradas de longo prazo baseadas simultaneamente no
aumento da produtividade da terra e na reabilitação, conservação e maneio
sustentado dos recursos em terra e hídricos, tendo em vista melhorar as condições
de vida, particularmente ao nível das comunidades locais.
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3. Princípios (Artigo 3°)
Na implementação das suas acções e disposições para alcançar o objectivo da
Convenção as Partes devem:
a) Garantir que as decisões relativas à elaboração e implementação dos programas
de combate à desertificação e/ou mitigação dos efeitos da seca sejam tomadas
com a participação das populações e comunidades locais e que, nas instâncias
superiores de decisão, seja criado um ambiente propicio que facilite a realização
de acções aos níveis nacional e local;
b) Num espírito de solidariedade internacional e de parceria, melhorar a
cooperação e a coordenação aos níveis sub-regional, regional e internacional e
concentrar os recursos financeiros, humanos, organizacionais e técnicos onde
eles forem mais necessários;
c) Estimular, num espírito de parceria, a cooperação a todos os níveis da
administração, das comunidades, das organizações não governamentais e dos
utentes da terra, a fim de que seja melhor compreendida a natureza e o valor do
recurso terra e dos limitados recursos hídricos das áreas afectadas, e
promovido o uso sustentado desses mesmos recursos; e
d) Tomar plenamente em consideração as necessidades e as circunstâncias
particulares dos países Partes em desenvolvimento afectados, em especial os
países menos avançados.
4. Obrigações
Obrigações gerais (Artigo 4°)
Para atingir o objectivo da Convenção, todos os países Partes deverão:
 Adoptar uma abordagem integrada que tenha em conta os aspectos físicos,
biológicos e socioeconómicos da desertificação e da seca,
 Conferir uma atenção particular, dentro das organizações internacionais e
regionais competentes, à situação dos países Partes em desenvolvimento
afectados, relativamente as trocas internacionais, aos acordos de comercio e
à divida, com a visão de criar um ambiente económico internacional favorável
à promoção de um desenvolvimento sustentável,
 Integrar as estratégias de erradicação da pobreza nos esforços de combate
à desertificação e de mitigação dos efeitos da seca,
 Estimular a cooperação entre os países Partes afectados, nos domínios de
protecção do ambiente e da conservação dos recursos terrestres e hídricos
relacionados com a desertificação e a seca,
 Reforçar a cooperação sub-regional, regional e internacional,
 Cooperar com as organizações intergovernamentais competentes,
 Sempre que necessário, utilizar os mecanismos institucionais para evitar
duplicações, e
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
Promover a utilização dos mecanismos e acordos financeiros bilaterais e
multilaterais já existentes susceptíveis de mobilizar e canalizar recursos
financeiros substanciais para o combate a desertificação e a mitigação dos
efeitos da seca conduzidos pelos países Partes em desenvolvimento
afectados.
Obrigações dos países Partes afectados (Artigo 5°)
Alem das obrigações do artigo 4°, os países Partes afectados têm a
responsabilidade de:
 Dar a devida prioridade ao combate à desertificação e a mitigação dos
efeitos da seca, angariando recursos adequados de acordo com as suas
circunstâncias e capacidades,
 Estabelecer estratégias e prioridades no quadro dos seus planos e politicas
de desenvolvimento sustentável, tendo em vista o combate à desertificação e
a mitigação dos efeitos da seca,
 Atacar as causas profundas da desertificação, especialmente os factores
socioeconómicos que contribuem para os processos de desertificação,
 Promover a sensibilização e facilitar a participação das populações locais,
especialmente das mulheres e dos jovens, nos esforços no combate da
desertificação e mitigar os efeitos da seca, recorrendo ao apoio das
organizações não-governamentais, e
 Criar um ambiente favorável, e recorrer de maneira coerente, ao reforço da
legislação pertinente em vigor e, no caso desta não existir, à promulgação de
nova legislação e a elaboração de novas politicas e programas de acção a longo
prazo.
Também, de acordo Com o Anexo I de implementação regional para a África, a
Guiné-Bissau compromete-se à:
Compromissos e Obrigações dos países Africanos (Artigo 4°)
De acordo com as suas capacidades, os países Partes africanos comprometem-se à:
 Fazer do combate à desertificação e/ou mitigação dos efeitos da seca um
elemento essencial da estratégia dirigida à erradicação da pobreza,
 Promover a cooperação e integração regional, num espírito de solidariedade e
parceria baseados no interesse comum, nos programas e actividades que
visem o combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca,
 Reforçar as instituições preocupadas com a desertificação e a seca e fazer
participar outras instituições existentes, de modo a torna-las mais eficazes e
assegurar uma utilização mais eficiente dos recursos,
 Promover, entre os países da região, o intercâmbio de informação, sobre
tecnologias, conhecimento gerais, conhecimentos técnicos e praticas
apropriadas, e
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
Elaborar planos de emergência para a mitigação dos efeitos da seca nas áreas
degradadas pela desertificação e/ou seca.
E, os países Partes africanos afectados também, procurarão:
 Afectar recursos financeiros adequados provenientes dos seus orçamentos
nacionais, em conformidade com as suas condições e capacidades nacionais,
atribuindo assim a África um grau de prioridade no fenómeno da
desertificação e seca,
 Prosseguir e intensificar as reformas actualmente em curso em matéria de
descentralização e usufruto dos recursos, bem como ao reforço da
participação das populações e comunidades locais, e
 Identificar e mobilizar recursos financeiros novos e adicionais a nível
nacional e desenvolver, prioritariamente, os meios e os mecanismos nacionais
disponíveis que permitam mobilizar os recursos financeiros internos.
5. Instituições e mecanismos da CCD
Diferentes instituições foram criadas par permitir a implementação da CCD,
a saber: a Conferência das Partes, o Secretariado Permanente, o Comité de Ciências
e Tecnologias, o Comité encarregue da avaliação da implementação da CCD e os
Programas de Acção Nacionais.
a) Conferência das Partes
É o órgão supremo da Convenção e, de acordo com o seu mandato, adoptara as
decisões necessárias a sua efectiva implementação. As suas funções entre outros,
são, de examinar periodicamente os relatórios relativos a implementação da
Convenção pelos países Partes, observando o respeito dos seus engajamentos,
formular recomendações, aprovar emendas à Convenção ou adoptar novos anexos de
implementação regional.
b) Secretariado Permanente
Esta instituição, apoia a Conferência das Partes nas suas sessões de trabalho
(organização das reuniões, preparação, compilação e transmissão de documentos),
também, se necessário e sob requerimento, apoia os países Partes afectados nas
suas tarefas de transmissão de informações, e coordena as actividades com as
diferentes Convenções existentes.
c) Comité de Ciências e Tecnologias
É um órgão adicional da Conferência das Partes que lhe fornece informações e
assistência em relação às questões científicas e tecnológicas relativas a Convenção.
É um órgão pluridisciplinar aberto a participação de todas as Partes, podendo estar
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composto por representantes governamentais competentes nas respectivas áreas de
especialização.
d) Comité encarregue da avaliação da implementação da CCD
Encarregue de apoiar a Conferência das Partes no seguimento periódico da
implementação da Convenção, avalia os relatórios dos países Partes e dos
observadores e também elabora pareceres e recomendações na base do relatório
submetido.
e) Mecanismo Mundial
Apoia a Conferência das Partes na promoção de financiamentos das actividades e
dos programas ligados a Convenção. Tem por função, estimular e assistir os
doadores, os beneficiários, os bancos de desenvolvimento, as ONG e outras
instâncias a mobilizar e bem gerir os fundos. Melhora a coordenação entre as fontes
existentes de financiamento e aumenta a utilização eficaz destes mesmos fundos.
f) Programas de Acção Nacionais
Para Implementar a Convenção, os países Partes afectados têm por obrigação
elaborar um Plano de Acção Nacional (PAN), sub-regional e regional, cujos critérios
de elaboração estão descritos no anexo I sobre a implementação regional para a
África. Baseada numa implementação na base de consultas entre os países
afectados, doadores e organismos intergovernamentais e não-governamentais. Este
processo tem por objecto melhorar a coordenação e canalizar os apoios onde são
realmente necessários. O PAN devera promover o acesso a tecnologia, aos
conhecimentos e ao saber-fazer apropriado.
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III. PERTINENCIA DA CCD PARA A GUINÉ-BISSAU
A Guiné-Bissau, tem uma superfície de 36.125 Km² e está localizada numa
zona de transição, tendo na zona litoral um clima sub-guineense e na zona interior
um clima sudanês-saheliano. Neste país tropical onde abundam recursos naturais, a
manifestação do fenómeno de desertificação é ainda pouco alarmante.
Os valores naturais da Guiné-Bissau estão entre os mais importantes da África
ocidental. Esta região é caracterizada por uma vasta inter-penetração dos meios
terrestres e marinhos e pela presença de numerosos e vastos estuários, um enorme
arquipélago que emerge de águas marinhas pouco profundas, vastas extensões de
mangais que servem de locais de reprodução e crescimento de várias espécies
aquáticas.
O fenómeno da seca e da desertificação, encontra-se inter-relacionado
principalmente, com as condições de pobreza e o nível de vida das populações.
Questões de ordem social, económicas, culturais, segurança alimentar, migrações,
água potável, entre outros, estão estreitamente ligadas à degradação do solo.
Estes fenómenos são mais visíveis e têm mais impacto nas zonas rurais. Onde
a actividade económica da população esta mais direccionada a uma forte
dependência da exploração dos recursos da terra, com destaque para a agricultura,
monocultura do caju, pastorícia, produção da lenha e do carvão e a exploração
florestal, enquanto estratégias de sobrevivência num contexto de pobreza e
contingências sociais.
A agricultura gera mais de metade do PIB e 85% dos empregos. Os chamados
“ponteiros” – proprietários agrícolas modernos – dispõem de concessões fundiárias
atribuídas pelo Estado, as quais cobrem cerca de 300.000 ha (27% da superfície
total arável) das melhores terras agrícolas do país e são consagradas
essencialmente às produções frutíferas. As comunidades rurais realizam 80% do
total da produção agrícola (e 90% da produção para auto-consumo), praticam
agricultura itinerante e utilizam métodos tradicionais nas terras de aluvião
(“bolanhas”), nos mangais e nas florestas (PAN/LCD, 2006).
A pecuária é essencialmente praticada de maneira tradicional e extensiva.
Observa-se uma utilização ineficaz dos pastos, uma taxa de mortalidade elevada do
gado juvenil, e, na estação seca, uma transumância imposta pela falta de água e os
fogos de mata. A pressão da caça é igualmente importante nas zonas leste e sul do
país.
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Vários autores avançam com cifras diversas sobre o ritmo de degradação
florestal na Guiné-Bissau, por exemplo, a FAO aponta que durante o período
compreendido entre 1981 a 1985 houve uma perda de 34 000 ha/ano. Bianchi, em
1986 avançou com 60 000 ha/ano. Sardinha em 1990 aponta 80 000 ha/ano. Por
último, a Carta da Política de Desenvolvimento Agrário de 1997 aponta uma
diminuição de 625 000 m³.
As ameaças da degradação da terra se fazem sentir cada vez mais devido, por um
lado, a sua fronteira comum com países sahelianos e por outro, pelas variações do
clima resultante particularmente das actividades antropicas, à saber:
 Desflorestação incontrolada;
 Queimadas incontroladas para a produção agrícola;
 Degradação das condições indispensáveis para o desenvolvimento da rizicultura
do mangal e consequentemente forte pressão sobre as terras do planalto;
 Desbravamento das florestas para fins da pratica da agricultura itinerante;
 Exploração madeireira;
 Monoculturas extensivas de algumas culturas;
 Corte de essências florestais para produção de carvão de lenha;
 Corte de “tarrafe” para a fumagem de pescado;
 Proliferação dos ponteiros e pressão sobre os recursos florestais;
 Imigrações sazonais e permanentes;
Estas actividades acompanhadas por praticas ineficientes e incorrectas, constituem
uma das causas da degradação dos solos e da desflorestação.
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IV. POLITICA, PROGRAMAS e PLANOS NACIONAIS EM
MATERIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA CCD
A) A evolução Político – Institucional em matéria do ambiente
História da evolução político-institucional
 O sector do Ambiente, começou a possuir uma estrutura a partir de 1992 com
institucionalização do antigo Conselho Nacional do Ambiente (sob dependência
do Presidente da República, um Comité Coordenador formado por Ministros das
áreas afins, um Secretário Executivo e um Comité Técnico), órgão criado pelo
Decreto nº 24/92 publicado no Boletim Oficial nº 12 de 23 de Março e que
existiu até 1996.
 Este Decreto sofreu uma profunda alteração consolidada no Decreto/Lei
n°59/93 que aprova a nova Lei Orgânica do Conselho Nacional do Ambiente.
 Em 1994, o Executivo assume, pela primeira vez, a institucionalização de um
departamento governamental encarregue da prossecução da política ambiental na
Guiné-Bissau. Dá-se assim, o surgimento da Secretaria de Estado do Turismo,
Ambiente e Artesanato que englobava uma Direcção Geral do Turismo,
Ambiente e Artesanato (Decreto Presidencial nº 2/94, publicado no Boletim
Oficial nº47 de 24 de Novembro) e posteriormente o Ministério do mesmo nome.
 Em 1995, a Assembleia Nacional Popular, procedeu a ratificação da CCD, criando
seguidamente uma Comissão Especializada para o Ambiente, Recursos Naturais,
Energia e Agricultura.
 Em 1996 e com a finalidade de evitar uma sobreposição ou duplicação das acções,
o Governo optou pela extinção do CNA (Decreto nº 11/96, Boletim Oficial nº
41/96 de 7 de Outubro). Assim, foi instituída uma Direcção Geral do Ambiente,
que, posteriormente, deveria ser objecto de reestruturação. O mesmo Decreto
criava a Conferência Nacional do Ambiente, enquanto fórum de reflexão
nacional, perspectivando uma ampla participação da sociedade civil.
 Até à data presente, a Conferência Nacional do Ambiente não dispõe de
nenhum Regulamento que estabeleça a sua forma de funcionamento e este órgão
seria, certamente, um indispensável espaço de diálogo e de concertação entre os
principais intervenientes do sector ambiental: o Estado, as ONG‟s o sector
privado, as comunidades locais, entre outros.
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 No ano de 1997, assiste-se a criação do Ministério do Desenvolvimento Rural,
dos Recursos Naturais e do Ambiente que engloba a Secretaria de Estado dos
Recursos Naturais e do Ambiente (que por sua vez conta com uma Direcção Geral
do Ambiente na sua Orgânica).
 Ainda salienta-se que, em 1999, na estrutura do Governo de Unidade Nacional o
sector do Ambiente esteve directamente ligado à Secretaria de Estado da
Energia, dos Recursos Naturais e do Ambiente embora esta fosse tutelada por
um Ministério. Resultante de medidas de contenção financeira surge uma
Direcção Geral dos Recursos Naturais e do Ambiente e consequentemente a
Direcção de Serviços do Ambiente.
 O IBAP (Instituto da Biodiversidade e das Áreas Protegidas) foi criado e
colocado sob-tutela do Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. A
nível da Direcção Geral do Ambiente, também foi criado um Departamento da
Seca e Desertificação, cujas actividades não continuaram por causa do conflito
armado no país.
 Com a formação do novo Governo, das eleições de 1999, é criado o Ministério dos
Recursos Naturais e do Ambiente, departamento governamental que figurou
até Março de 2001 e por conseguinte uma Direcção Geral do Ambiente (embora
se perspective a sua transformação num Instituto do Ambiente).
 Pelo exposto, é notório que a partir de 1994, nos sucessivos Governos o
Ambiente passou a ser objecto de atenção, tendo-se o mesmo destacado como
um sector importante nos Programas do Governo.
 É de realçar a criação de muitas entidades estatais ligadas ao Ambiente: o
Gabinete da Planificação Costeira, a Célula de Estudos Ambientais e Tecnologia
Apropriada/INEP, o Sistema de Informação Geográfica, Instituto Nacional de
Investigação Tecnológica Aplicada, o Centro de Investigação Pesqueira Aplicada
e o Instituto Nacional de Pesquisa Agrária.
 À estas instituições estão associados vários Programas com destaque para o
Programa de Educação e Comunicação Ambiental “Palmerinha” (MECT/UICN),
Planificação Costeira, Projectos como o Centro Legislativo Ambiental
(MRNE/UE/UICN), Utilização Racional do Património Florestal, Conservação e
Utilização Racional dos Ecossistemas Frágeis, Projecto Rio Grande Buba.
 Similarmente, a década de noventa é caracterizada por uma tomada de
consciência por parte da sociedade civil sobre a problemática ambiental,
originando o surgimento de muitas Organizações Não Governamentais nacionais
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que se dedicam às tarefas de conservação: AD, Tininguena, Nantynian, RADI,
para além de muitas Associações Juvenis que actuam nesta área.
Política Ambiental nos Programas do Governo
 Na Guiné-Bissau, durante os primeiros anos da sua independência, não existia
uma política coerente no domínio ambiental, por varias razões: primeiramente, a
tomada de consciência sobre a gestão dos recursos naturais é muito recente e
data dos anos 80, em segundo, as estruturas com vocação ambiental só
começaram a ser criadas com o Programa da Planificação Costeira nos fins de
anos 80 e em terceiro lugar uma estrutura governamental com vocação
puramente ambiental, isto é, a Secretaria de Estado do Turismo, Ambiente e
Artesanato, só foi criada em 1994.
 No Programa do segundo Governo (1997/1999) saído das primeiras eleições, a
dimensão desenvolvimento rural e ambiente foi tomada em conta em um dos
capítulos do mesmo. No entanto, o Ambiente foi abordado como um tema
específico.
 No Programa do Governo decorrente das segundas eleições (1999), já o sector
ambiental foi tratado num capítulo específico e as recomendações da Agenda 21
(Cimeira do Rio, 1992) foram tidas em conta. A promoção de um desenvolvimento
auto-sustentado e duradouro que implique o estabelecimento de uma política
ambiental coerente para garantir a conservação e equilíbrio dos ecossistemas
constitui a preocupação do mesmo.
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Quadro 1-Comparação das prioridades no domínio do Ambiente
Prioridades do segundo Governo das primeiras Prioridade do Governo das segundas eleições:
eleições:








Elaboração do Plano Nacional de Gestão
Ambiental;
Elaboração da Estratégia e Plano de Acção
Nacional para a biodiversidade;
Aprovação e implementação do Projecto de
Conservação
e
Utilização
Racional
de
Ecossistemas Frágeis (Projecto das Lagoas de
Cufada);
Campanha de sensibilização nos órgãos de
comunicação
social
sobre
os
problemas
ambientais através do PACIPE;
Elaboração e implementação de diversas
legislações no domínio ambiental;
Concepção de uma estratégia contra a
desertificação, em articulação com o CILSS;
Implementação e arranque do Parque Nacional de
Orango e do Parque Natural dos Mangais do Rio
Cacheu;
Participação
na
institucionalização
do
Observatório Comum do Ambiente no âmbito da
CPLP.









Elaboração da Lei-quadro do Ambiente;
Minimização progressiva, através de uma politica coordenada
com os diferentes sectores e parceiros de desenvolvimento os
efeitos da poluição e degradação ambiental especificamente: a
desflorestação, as queimadas, a degradação do solo, a seca e o
avanço dos fenómenos da desertificação, a degradação da zona
costeira, a falta de drenagens de aguas pluviais, contaminação
dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos;
Promover estudos e avaliação de impactes ambientais em todos
os projectos que tenham maior incidência sobre o meio
ambiente;
Garantir a conservação e uma boa gestão das áreas protegidas;
Apoiar as iniciativas que visem o reforço e a consolidação de
acção no domínio da planificação costeira e outros sectores
ambientais;
Promover a campanha de sensibilização e educação ambiental
nos órgãos de comunicação social;
Garantir a formação, capacitação e especialização dos recursos
humanos no domínio ambiental;
Assegurar e acompanhar a ratificação, cumprimentos das
convenções, sub-regionais e internacionais;
Promover uma política de cooperação com as instituições,
ONG‟s e associações vocacionadas no domínio de pesquisa e
utilização durável dos recursos.
Fonte: Estratégia para a zona costeira (Março 2001)
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B) Actividades antes da ratificação da Convenção
 Se nos abstrairmos de um outro diploma legal dos anos cinquenta e sessenta,
destacando-se dentre eles um relativo as áreas protegidas, nos anos cinquenta, e
o regulamento de concessão de ocupação do solo, de 1961, o Direito do ambiente
guineense é recente, datando dos anos 80.
 A Guiné-Bissau, a partir dos meados de ano 80, tem avançado muito no
desenvolvimento de uma consciência ambiental nacional ligada à conservação da
natureza e utilização durável dos recursos naturais. Nos fins dos anos 80, o
Estado guineense criou, através de Decretos, instituições com vocação
ambiental, caso do antigo Conselho Nacional de Ambiente (CNA) e do CEATAINEP. As primeiras leis que regem a protecção e regulam a utilização dos
recursos naturais e da biodiversidade começaram a ser elaboradas, por exemplo,
a Lei Geral das Pescas e o Regulamento de Caça.
 A partir de ano 90, período caracterizado pelo dinamismo intenso no sector do
Ambiente na Guiné-Bissau, foram elaborados numerosos regulamentos, decretos
e leis relacionados com o Ambiente:
 Lei Florestal, o seu regulamento e taxação florestal, em 1991;
 Código das águas, de 1992;
 Regime do Turismo, Gestão Hoteleira e Actividades Similares, em 1992;
 Código das Minas, em 1994;
 Considerando o contexto sub-regional preocupado com o avanço da
desertificação, a Guiné-Bissau aderiu ao Comité Inter-Estado de Luta Contra a
Seca no Sahel no ano de 1985-1986. Esta estrutura implantou acções de luta
contra a desertificação, denominado informação e sensibilização das campanhas
face “fogos incontrolados para fins agrícolas”, reflorestação e análise da
evolução da ocupação dos solos.
 Também nos anos 90, a Guiné-Bissau aderiu a Tratados e Convenções
internacionais, assinando e ratificando, nomeadamente as da Diversidade
Biológica, Alterações Climáticas, Combate à Desertificação, Ramsar, CITES
entre outras (ver anexo).
 Um esforço considerável foi feito pelo Ministério da Agricultura para a revisão
da Lei Florestal de 1991, através da Direcção Geral das Florestas e Caça. O
processo utilizado neste exercício foi o participativo no qual tomaram parte
todos os sectores da sociedade.
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 Em 1992, notou-se um apoio significativo dos parceiros da cooperação bilateral,
entre os quais, a Holanda, no momento da instituição do antigo Conselho Nacional
para o Ambiente (CNA), organismo encarregue da implementação da politica
ambiental do pais.
C) Actividades após ratificação da Convenção
Após a adopção e a ratificação do texto da Convenção das Nações Unidas
sobre a Luta contra a Desertificação (CNULCD), a Guiné-Bissau, procedeu a reforma
do Ministério do Ambiente, criando assim a Direcção Geral do Ambiente que assumiu
a implementação e o seguimento de todas as Convenções, menos a da CCD, que ficou
ao encargo do Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
A Guiné-Bissau tem uma serie de Planos sectoriais e de praticas públicas, entre os
quais existem elementos de estratégia que podem contribuir no combate contra a
desertificação, à saber:
1. Quadro Politico e Jurídico
 A Guiné-Bissau assinou e ratificou a Convenção de Luta Contra a Desertificação
em 1994 e 1995 respectivamente. Já tinha aderido ao Comité Inter Estados de
Luta Contra a Seca no Sahel (CILSS) em 1985/86, quer dizer desde a sua
criação. Apesar de não existir uma grande implementação do quadro jurídico
específico à desertificação e a degradação dos solos no país, a problemática é
suficientemente tomada em conta nas leis com incidências ambientais, na medida
em que foram concebidas com outro tipo de preocupações.
 As políticas ambientais adoptadas até aqui não são eficazes para fazer face a
utilização desenfreada dos recursos naturais disponíveis devido a falta de
legislação clara neste sector.
 Apesar de todos os constrangimentos, o sector do ambiente tem vindo a evoluir
positivamente. O Ambiente dispõe de vários documentos a saber:
Lei da terra
Regulamenta a gestão do espaço no território nacional, disciplina e minimiza os
problemas ligados a concessão das terras.
Na Guiné-Bissau, em 1974, adoptou-se a lei 4/75 que nacionaliza a terra e determina
que: “O solo, na totalidade do território nacional, quer seja urbano, rural ou
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urbanizado e integrado no Domínio público do Estado, sendo insusceptível de
redução a propriedade particular”.
Com este diploma da Lei da Terra pretende-se regulamentar esta nova lógica, cujos
grandes objectivos são:
a) Garantir a terra as comunidades locais no limite em que possam dar-lhe utilidade
económica;
b) Incorporar o regime costumeiro da terra no direito positivo, assim como as
instituições que as representam;
c) Estimular o investimento na terra através da criação de um valor de mercado
para a terra
Anteprojecto da Lei-quadro das Áreas Protegidas
Criado para fazer face às diferentes pressões e ameaças à conservação da
diversidade biológica do ecossistema nacional. Tem por objectivo a salvaguarda das
espécies animais, vegetais, habitats ameaçados e formações naturais, conservação e
recuperação de habitats da fauna migratória e dos seus corredores, promoção da
investigação e pesquisa científicas e das acções de educação ambiental, defesa,
conservação e valorização das actividades e formas de vida tradicionais não lesivas
ao património ecológico, protecção e valorização das paisagens únicas, raras ou
típicas, promoção e apoio ao desenvolvimento e utilização durável dos recursos
naturais, visando o desenvolvimento económico e bem-estar das comunidades.
Neste âmbito, foi criado várias zonas de conservação dentro do território nacional,
conhecidas como a rede nacional das áreas protegidas, com a finalidade de
conservar a biodiversidade terrestre ou marinha da Guiné-Bissau, a fim de
salvaguardar os interesses da população local que também são partes da gestão e
conservação dos ecossistemas através do processo participativo.
Lei de minas e minerais
A Lei de Minas, Boletim Oficial nº 30 de 24 de Julho de 2000. Destina-se a
estabelecer as disposições que regulam os direitos relativos aos recursos minerais
do país, os regimes do seu aproveitamento, a competência para a execução e
fiscalização do cumprimento dos seus objectivos que são a prospecção, a mineração,
o tratamento e a comercialização dos recursos minerais no território nacional.
Esta Lei esta actualmente em revisão e fase da validação.
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A Lei que estabelece as bases para a protecção, fomento e exploração da
fauna selvagens
Foi recentemente publicada no boletim oficial. Esta lei prevê as medidas adequadas
no sentido de travar práticas nefastas e as formas de encorajar a participação
activa das populações locais e os diferentes actores na gestão racional dos recursos
faunísticos. Isto tendo em vista a sua perenidade.
Regulamento da pesca artesanal
Tem por objecto regulamentar as actividades da pesca artesanal no país, no quadro
da legislação aplicável, designadamente da Lei Geral das Pescas aprovada pelo
Decreto-lei No 4/94 de 2 de Agosto. O Regulamento de Pesca Artesanal em vigor
data de 1997. A sua aplicação requer a existência do plano de gestão artesanal. Este
documento define também as zonas de ordenamento da pesca artesanal.
Carta de Politica de Desenvolvimento Agrícola (CPDA)
Elaborado em 1997, estabelece a estratégia e prioridades nos domínios da produção
agro silvo pastoril e a pesquisa agrária. Tem por objectivos principais para o sector:
a garantia da segurança alimentar, o aumento e a diversificação das exportações
agrícolas, assegurar a gestão racional dos recursos e melhorar a qualidade de vida
da população.
Este documento apresenta de maneira coerente as diferentes políticas subsectoriais (agricultura, pecuária e florestas) e as suas interacções com os outros
sectores, nomeadamente pescas, obras públicas, recursos naturais, ambiente,
educação, promoção do género e comércio. Analisando este documento de política,
constatamos que a agricultura é o sector que mantém uma relação mais estreita com
a desertificação, tendo em conta as pressões florestais devido à agricultura
itinerante a às desmatações para a plantação de cajueiros.
A nova politica florestal traduzida na CPDA, actualizado em 2002, visa
essencialmente a responsabilização da população e comunidades rurais em particular
na gestão dos recursos e dos espaços.
Projecto-lei de Base do Ambiente
Cientes que todas as pessoas têm direito a um ambiente humano ecologicamente
equilibrado e o dever de o defender, as bases da política do ambiente da GuinéBissau, tem por fim optimizar e garantir a continuidade de utilização dos recursos
naturais, qualitativa e quantitativamente, como pressuposto básico de um
desenvolvimento durável.
Propõe princípios específicos, entres os quais, da prevenção, da precaução, do
equilíbrio ecológico, da participação da cooperação internacional e da
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responsabilização, permitindo assim a existência de um ambiente propício à saúde e
bem-estar das pessoas e ao desenvolvimento social e cultural das comunidades, bem
como à melhoria da qualidade de vida.
No seu Artigo 13°, alínea a), b) e c), propõe:
A defesa e valorização do solo como recurso natural, a adopção de medidas
conducentes à sua racional utilização, evitar a sua degradação e promover a melhoria
da sua fertilidade e regeneração, incluindo o estabelecimento de uma política de
gestão de recursos naturais que salvaguarde a estabilidade ecológica e os
ecossistemas de produção.
Condicionada a utilização de solos agrícolas de elevada fertilidade para fins não
agrícolas, bem como plantações, obras e operações agrícolas que provoquem erosão e
degradação do solo, o desprendimento de terras, encharcamento, inundações,
excesso de salinidade e outros efeitos perniciosos;
E impõe aos proprietários de terrenos ou seus utilizadores medidas de defesa,
valorização e restauração dos mesmos, nomeadamente a obrigatoriedade de
execução de trabalhos técnicos, agrícolas ou silvícolas, em conformidade com as
disposições em vigor.
2. Quadro institucional
Por motivo de instabilidade politica e institucional, das sucessivas remodelações
ministeriais, e da implicação transversal do tema, o Ministério da Agricultura e
Desenvolvimento Rural é o responsável da implementação da CCD, em colaboração
com a Secretaria de Estado do Ambiente e Desenvolvimento Durável.
Na qualidade de órgão de coordenação deste processo, a missão do MADR consiste
essencialmente em:
 Facilitar e impulsionar a participação de todos os actores no processo de
elaboração do PAN;
 Assegurar a coerência do PAN com outras estratégicas de planificação.
Ao longo dos anos diferentes instituições estatais e parceiras apoiaram a
implementação da CCD. Também, ao longo dos anos algumas actividades, foram
implementadas nesta área, à saber:
o Após a ratificação da Convenção, foi organizado um fórum nacional de reflexão
para colectar as diferentes opiniões a respeito do problema ambiental na sua
totalidade. No qual debateu-se muito a respeito da seca e o perigo dos efeitos
do sahélisation do país. Como base nos problemas citados, o antigo Ministério do
Turismo, Ambiente e Artesanato organizou em Fevereiro de 1996, a Primeira
Conferência Nacional do Ambiente sob lema “Ambiente e Desenvolvimento – um
futuro comum”. No qual foi acrescido a necessidade de reforçar a cooperação
Por: Aissa Regalla
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o
o
bilateral um dos temas que foi abordado com um espírito de boa relação na
definição das acções comuns entre os países, casos da Guiné-Bissau e o Senegal
ameaçado pela seca dos países vizinhos. Por último, foram obtidos importantes
recomendações a respeito dos métodos de exploração dos recursos naturais
sobretudo para a floresta;
A criação do Programa de Planificação Costeira em 1988, com objectivo principal
de promover o desenvolvimento sustentável na zona costeira em benefício da
população local. Este programa funciona em parceria com as diferentes
instituições estatais, ONG e organismos estrangeiros que se encontram no país.
O Programa de Planificação Costeira chama uma atenção especial à gestão dos
estuários do grande Rio Buba, Rio Cacine, e Rio Cacheu;
Através deste, foi criado o Parque Natural Mangrove do Rio Cacheu, o Parque
Natural das Ilhas Orango e a Reserva da Biosfera do Arquipélago dos Bijagós, as
Células do Sistema de Informação Geográfica.
Por motivos da transversalidade da CCD, em Janeiro de 2002, o Governo da
Guiné-Bissau decidiu designar o ex-Ministério da Agricultura, Florestas, Caça e
Pecuária (hoje denominado Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento
Durável) como a estrutura profissional e governamental responsável da
formulação do PAN/LCD, o que culminou com a nomeação de um Ponto Focal.
Em Agosto de 2004, através de um Decreto Ministerial, a tutela da CCD foi a
atribuída ao Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, e o PF
reconfirmado. Neste sentido, foi criado um Órgão Nacional de Coordenação
(ONC), estrutura para a elaboração do PAN/LCD, composto por volta de 20
instituições, incluindo as ONGs e associações de base que trabalham directa ou
indirectamente no domínio do ambiente e dos recursos renováveis.
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Quadro 2: Lista das Instituições – chaves e parceiros Nacionais & Internacionais no âmbito da CCD e gestão ambiental
Direcções e Departamentos Ministeriais
Instituição
Estrutura e/ou Divisão chave e/ou zonas de
intervenção
Missões e atribuições
Ministério da Agricultura e
do Desenvolvimento Rural
(MADR)
D.G. da Agricultura; D.G. da Floresta e fauna;
D.G. da Pecuária; D.G. de Serviço de Hidráulica
Agrícola; D.G. de Serviço de Protecção
Vegetal; GAPLA;
Gabinete de Planificação Costeira (GPC)
Secretaria de Estado do
Ambiente
e
do
Desenvolvimento Durável
(SEADD)
Ministério da Energia e dos
Recursos Naturais
(MERN)
D.G. do Ambiente; D.G. de Serviço do
Ambiente Urbano; D.G. de Serviço dos
Recursos Naturais; Gabinete de relações
Internacionais.
Através da Direcção Geral de Geologias e
Minas;
Direcção Geral dos Recursos hídricos;
Responsável da implementação da politica do Governo nos
domínios da agricultura e Desenvolvimento Rural. Ocupa-se das
actividades de gestão das terras agrícolas, das florestas, da
caça e da pecuária, dos parques e áreas protegidas, da
biodiversidade e da pesca nas águas interiores.
GPC, é responsável do inventário e seguimento da
Biodiversidade. Também trata de questões ligadas ao
ordenamento do território e implementa os mecanismos de
seguimento e avaliação das acções ao nível do litoral.
Responsável da definição da política ambiental do País. Sua
função é de propor ao Governo um programa e uma posição
nacional assim como orientações gerais na área do ambiente.
Ministério
dos
Negócios
Estrangeiros
e
da
Cooperação internacional e
das Comunidades
Ministério da Economia, Plano
e Integração Regional
(MEPIR)
Direcção da Cooperação internacional
Direcção Geral da Integração
Direcção Geral do Plano.
Regional;
Encarregue da elaboração e implementação de politicas do
governo no domínio da energia, gestão e da exploração dos
recursos naturais não renováveis, nomeadamente petrolíferas,
mineiras e gasosas.
Participação nos estudos de vulnerabilidade dos recursos
hídricos e na sua estratégia de gestão.
Ocupa-se da assinatura e ratificação ou aprovação das
Convenções Internacionais sobre o ambiente.
Responsável do seguimento de alguns projectos financiados pelos
parceiros bi e multilaterais
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Ministério
do
Comercio,
Industria,
Turismo
e
Artesanato
Ministério da Educação
Direcção Geral do turismo; D.G. Comercio, D.G.
industria.
Encarregue da gestão das actividades comerciais, industriais e
turísticos em relação com o ambiente.
Direcção geral do ensino
Ministério
estruturas
Direcção Geral do Cadastro, Direcção Geral de
Ordenamento do território; Direcção Geral da
Meteorologia.
Comissão especializada para a agricultura,
ambiente, pesca, turismo e recursos naturais
Responsável da Politica nacional do ensino. Actualmente (2010)
foi adoptado na ANP a lei de integração da educação ambiental
nos programas de ensino.
Responsável do ordenamento do território nacional e de
informação sobre o estado do clima.
das
Infra-
Assembleia Nacional Popular
(ANP)
É um órgão facilitador e de seguimento da implementação das
politicas sectoriais do Governo.
Laboratório e outras Estruturas
Instituição
Estrutura e/ou Divisão chave e/ou zonas de
intervenção
Laboratório
Nacional
de
Saúde Publica
Laboratório
Nacional
de
Veterinária
Laboratório de protecção
Vegetal
Laboratório dos solos
Central e Regional
Missões e atribuições
Pesquisa nos domínios da vigilância epidemiológica, pesquisa
biométrica, supervisão e controle de qualidade.
Investigação no domínio da parasitologia, bacteriologia e
virologia
Diagnostico das pragas (doenças, insectos, ervas e aves).
Analise dos solos
Instituições Publicas de Pesquisa e de Planificação
Instituição
Instituto
Nacional
pesquisa Agrária
(INPA)
de
Estrutura e/ou Divisão chave e/ou zonas de
intervenção
Missões e atribuições
Dispõe de vários centros especializados
espalhados nas diferentes regiões do país: o
Centro de fruticultura de Quebo, o centro de
Coboxanque, o centro de produção animal de
Bissorã, o centro de Contuboel, entre outros.
Pesquisa agrária, dos ecossistemas florestais e frágeis, da
natureza dos solos e das espécies cultiváveis. Promove
programas de pesquisa, do arroz, da socioeconomia rural, das
técnicas agrícolas. Dispõem de uma larga amostra de variedades
cultiváveis e essências florestais, resultantes de programas de
cooperação com outros centros internacionais e sub-regionais.
Por: Aissa Regalla
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Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau
Instituto
Nacional
de
Investigação e Tecnologia
Aplicada
(INITA)
Centro
de
Investigação
Pesqueira Aplicada
(CIPA)
Divisão de avaliação e gestão de recursos
vivos; Divisão de tecnologias de pesca,
acolhimento de navios e técnicas e engenhos
de pesca; Divisão de estatística.
Instituto Nacional para o
Desenvolvimento
da
Educação
(INDE)
-
Instituto
Nacional
Estatísticas e Censos
(INEC)
de
-
Instituto
Nacional
Estados e Pesquisa
(INEP)
de
Instituto da Biodiversidade e
das Áreas Protegidas
(IBAP)
Centro de Estudos de historia e antropologia
(CEHA); Centro de Estudos Socioeconómicos
(CESE); Centro de Estudos Ambientais e
Tecnologias Apropriadas (CEATA); Centro de
Documentação
e
Publicações
(CEDOP);
Gabinete de Estudos e Projectos.
O Parque Nacional Marinho João Vieira Poilão,
O Parque Natural dos Mangais do Rio Cacheu,
O Parque Natural das Lagoas de Cufada, O
Parque Nacional de Orango, A Reserva da
Biosfera do Arquipélago Bolama dos Bijagós
Desenvolve trabalhos pioneiros no domínio da vulgarização de
tecnologias alternativas, para o aproveitamento das energias
alternativas assim como no apropriamento de tecnologias de
racionalização de recursos naturais.
Sob-tutela da Secretaria de Estado das Pescas. É responsável
de investigação e pesquisa no domínio dos recursos halieuticose a
produção de dados científicos necessários a implementação de
um sistema de gestão durável dos recursos marinhos.
Embora não seja a sua vocação, este instituto no quadro de
alguns dos seus programas, manteve uma colaboração com
algumas intervenções efectuadas no sector ambiental.
Nos diferentes níveis de ensino e em colaboração com a Editora
Escolar, produziu livros escolares com conteúdos ambientais.
Tem experiencia no quadro do programa sub-regional, conhecida
por “Programa Ambiental de Formação, informação e Educação”.
Preparação do recenseamento geral das populações, produção de
estatística nacional de produção, importação e exportação,
recolha e tratamento de dados a nível nacional e difusão dos
mesmos.
O INEP desenvolve pesquisa fundamental aplicada nos vários
domínios das ciências sociais, económicas e naturais aplicadas ao
ambiente.
Encarregue da gestão das APs e da Conservação da
Biodiversidade a nível nacional. Coordena, orienta, implementa e
supervisiona a definição da politica nacional assim que a
execução das acções de protecção, conservação e preservação
da biodiversidade, das APs, dos parques e das reservas naturais.
Por: Aissa Regalla
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Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau
Entidades Especializadas
Instituição
Célula
(Sistema)
Informação Geográfica
(SIG)
Estrutura e/ou Divisão chave e/ou zonas de
intervenção
de
-
Célula de Avaliação
Impacte Ambiental
(CAIA)
de
Central e Regional
Missões e atribuições
Responsável das análises espaciais e seguimentos do meio.
Intervêm na zonagem das diferentes Áreas Protegidas da GuinéBissau, contendo importantes informações sobre o estado de
diferentes ecossistemas e do meio natural da zona costeira e a
respectiva evolução ao longo dos últimos anos. Esta Célula
concentra os seus trabalhos na metodologia de análise espacial
do ambiente no seio do Sistema de Informação Geográfica e a
cartografia da síntese do meio.
Sob tutela do Primeiro Ministro, tem por competência o
seguimento dos EIA, assegura a monitorização e aplicação de
medidas minimizadoras de impactos, assegura avaliação e emitir
pareceres sobre EIA.
Organizações Não Governamentais (ONGs) / Parceiros de Desenvolvimento/ organizações internacionais
Instituição
AD, ALTERNAG, TINIGUENA
“Esta é a Nossa Terra”,
APRODEL, NANTINYAN, LVIA,
TOTOKAN, DIVUTEC, ANAG,
AMAE, ADPP, APALCOV, KAFO
CONACILSS,
FIBA,
WWF,
PRCM, UICN, SWISSAID, SNV,
CECI, Wetlands Internacional,
PNUD, FAO, OMS, BM, PNUE,
BAD
Estrutura e/ou Divisão chave e/ou zonas de
intervenção
Missões e atribuições
-Estudos, Inquéritos e Pesquisa no
transversais
domínio
ambiental
e
Central e Regional
Nacional e sub-regional
- Estudos, Inquéritos e Pesquisa no domínio ambiental e
transversais;
-Potenciais Financiadores
Por: Aissa Regalla
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Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau
3. As actividades de Reforço das Capacidades
Caixa 1: No domínio dos Projectos e Planos
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
Criação do Projecto Agro-silvo-pastoril (PASP), em 1992: Para a gestão das florestas
comunitárias com a participação da população local, e implementação para o reforço das capacidades
de gestão e seguimento, inventario dos recursos florestais e na técnica de utilização de fornos
melhorados;
Criação do Projecto de Carbonização em 1997;
Criação do Projecto PACIPE (Programa de Assistência Técnica a Comunicação e Informação sobre
a Protecção do Ambiente, em 1997: Sobre a sensibilização das populações rurais sobre o perigo da
pratica das queimadas sobre a vida do Homem;
Projecto AGIR (Programa Regional de Apoio a Gestão Integrada dos Recursos Naturais),
Criação do Projecto de Vulgarização de fogões melhorados;
Criação do PECA em 1992, cuja execução é feita pela UICN e pelo Ministério da Educação
Nacional;
Criação do Projecto de Apoio à Pesca Artesanal Durável no Rio Grande de Buba, tendo como
componentes, o apoio às comunidades através de créditos para a pesca, gestão de recursos
pesqueiros e seguimento científico através do CIPA;
A elaboração de Planos de Desenvolvimento Integrado da Reserva da Biosfera Bolama Bijagós
(RBBB) e do sector de Cubucaré, de maneira a promover a harmonia entre o desenvolvimento e a
conservação;
Elaboração e publicação de mapas de ocupação do solo a escala 1/200.000 assim como mapa do
ambiente físico e socioeconómico da zona costeira à escala 1/500.000, todos em colaboração com o
Géosystèmes;
Elaboração da cobertura (Cartografia) ambiental do Arquipélago dos Bijagós a 1/50. 000.
Projecto sobre a Degradação de Terras, com o objectivo de reforçar as capacidades na matéria
de gestão sustentável de terra. Preconiza contribuir na mitigação da degradação da terra através
de capacidade institucional e individual assim como pela integração de gestão sustentável de terra
nas estratégias de desenvolvimento nacional;
Projecto de Reabilitação do Sector Agrário e Rural (PRESAR), com o objectivo de relançar a
produção agrícola através de reabilitação e ordenamento hidroagrícola e das infra-estruturas
rurais, reforço das capacidades das organizações camponesas e das estruturas de enquadramento
nas zonas de intervenção do projecto. Estima-se em aproximadamente 600.000 habitantes, o
número de beneficiários deste projecto;
Projecto sobre Degradação das Terras, O objectivo deste projecto é de reforçar as capacidades
nacionais na matéria de gestão sustentável de terra. A longo prazo preconiza contribuir na
mitigação da degradação da terra através de reforço de capacidade institucional e individual assim
como pela integração de gestão sustentável de terra nas estratégias de desenvolvimento nacional
com o propósito de melhorar as condições de vida das populações guineenses. Neste projecto
almeja-se que: o Plano de Acção Nacional de Luta Contra Desertificação (PAN/LCD) seja
terminado; as capacidades institucionais, técnicas, organizacionais e legais do país na matéria de
GST/LCD
sejam
reforçadas;
seja
harmonizada
e
integrada
a
GST/LCD
nas
políticas/projectos/programas/planos de desenvolvimento; o plano de investimento a médio prazo
de GST/LCD seja desenvolvida e executada; seja estabelecida a gestão e aprendizagem adaptada.
Projecto de Reabilitação Rural e Desenvolvimento Comunitário (PRRDC), tem por objectivo lutar
contra a pobreza no meio rural, através da melhoria das condições de vida e dos rendimentos da
população alvo (mulheres, jovens) e promover a gestão durável dos Recursos Naturais. O Reforço
das capacidades das populações, é uma das componentes principais do projecto.
Por: Aissa Regalla
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Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau
Caixa 2: No domínio das estruturas de apoio à planificação, circulação de
informação e formação
Criação de Rede Nacional da Planificação Costeira;
Criação de Escola de Verificação Ambiental em Suzana, Varela, Orango e Bolama;
Existência de Casas do Ambiente e da Cultura em Bubaque, Suzana e Iemberem;
Formação de quadros nacionais no domínio ambiental tanto no exterior como no país
ligados às áreas protegidas, zonas húmidas, SIG e aos processos participativos;
 Formação e Informação sobre o Ambiente/PFIE, em 1993;
 Programa Regional Costeira e Marinha (PRCM), levou a cabo algumas actividades de
formulação em princípios de co-gestão dos recursos naturais nas zonas protegidas;
 CAF (Centro de Analise e de Formação), financiado pela Fundação para o Reforço das
Capacidades em África (ACBF), leva a cabo formações praticas sobre análise das políticas
económicas e sociais.




Caixa 3: No domínio das publicações e comunicação
No domínio das publicações e comunicação.
 Publicação regular de brochuras, boletins sobre temas ambientais, gestão de recursos e
património natural tais como: Palmeirinha, Revista Matu Malgós de Tiniguena, Jornal ECO
de Alternag, Notícias da Planificação Costeira, Calendários e Postais da Tiniguena;
 Realização de debates radiofónicos, palestras e emissões em rádios comunitárias;
 Elaboração e difusão do relatório técnico da Planificação Costeira com directrizes
específicas para áreas terrestres e aquáticas assim como as directrizes de carácter
regional (TUFES);
 Com o apoio da CILSS, uma campanha de informação e sensibilização foi engajada, com
a distribuição de mais de 500 exemplares da CCD em todo o país;
4. Participação nas Convenções regionais e internacionais
A Guiné-Bissau assinou e ratificou muitas Convenções ambientais regionais e
internacionais, a saber:
 Convenção e protocolo sobre a protecção da camada de ozono;
 Convenção sobre a poluição atmosférica a longa distância;
 Convenção de Ramsar sobre as zonas húmidas de importância particular;
 Convenção sobre o comércio internacional de espécies da fauna e flora selvagens
ameaçadas de extinção (« CITES »);
 Convenção de Estocolmo sobre os poluentes orgânicos persistentes (« POP »);
 Convenção de Roterdão sobre o procedimento de anuência prévia no caso de
certos produtos químicos (« PIC »);
 Convenção que cria a União Internacional para a Conservação da Natureza
(UICN);
Por: Aissa Regalla
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Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau

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





Convenção relativa à conservação das espécies migratórias selvagens;
Convenção de Basileia sobre o movimento transfronteiriço de resíduos perigosos;
Convenção de Aarhus sobre a participação no processo de tomada de decisão e o
acesso à justiça no âmbito do ambiente;
Convenção sobre a avaliação de impacto ambiental no contexto transfronteiriço;
Convenção sobre os efeitos transfronteiriços de acidentes industriais;
Convenção UNESCO para a protecção do património mundial, cultural e natural;
Protocolo de Cartagena sobre a segurança biológica;
Protocolo de Quioto sobre as alterações climáticas.
5. Colaboração entre países afectados Partes
Política Comum para a Melhoria do Ambiente (PCMA)
A assinatura do Tratado da União Económica e Monetária da África Ocidental
(UEMOA), a 10 de Janeiro por Benim, Burkina Faso, Costa do Marfim, Mali, Níger,
Senegal e Togo marcou a vontade destes países de criar uma base económica sólida
para a moeda comum Francos CFA e estabelecer um mercado regional vasto capaz
de gerar economia de escala em prol do desenvolvimento económico da região. A
Guiné-Bissau aderiu a união no dia 2 de Janeiro de 1997.
O Protocolo Adicional nºII do Tratado, relativamente as políticas sectoriais, define
as orientações de uma Política Comum para a Melhoria do Ambiente (PCMA):

A luta contra desertificação;

A protecção dos recursos naturais e da biodiversidade;

A melhoria do ambiente no meio rural e urbano;

A exploração das energias renováveis e particularmente a energia solar;

A luta contra a erosão costeira.
Esta política integra a preservação dos ecossistemas, da biodiversidade e do clima ;
a gestão dos recursos florestais e da fauna selvagem; a gestão de poluentes e riscos
e a gestão dos recursos hídricos.
No quadro da sua elaboração entraram em linha de conta com as acções já
realizadas e a realizar pelos diferentes actores e instituições nacional e subregional que trabalham directamente ligados ao ambiente e ao desenvolvimento
durável. A PCMA tem por objectivo inverter as tendências de degradação e de
redução dos recursos naturais; inverter a degradação dos meios e de quadro de vida;
manter a biodiversidade.
Por: Aissa Regalla
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Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau
Organização para a Valorização do Rio Gâmbia (OMVG)
A Guiné-Bissau aderiu, juntamente com o Senegal, Gâmbia e a Guiné-Conakry, a
organização para a Valorização e Aproveitamento do Rio Gâmbia (OMVG), cujo
objectivo principal é a valorização dos recursos naturais das bacias hidrográficas
dos rios Gâmbia, Geba/ Kayanga e Corubal/ Koliba. Tudo isso, no quadro da
integração nas actividades levadas a cabo na sub-região no sentido de melhorar a
vida das populações dos países membros desta organização no combate a pobreza
Livro Branco de CEDEAO/UEMOA sobre energia
Para os 15 países que compõem a Comunidade Económica dos Estados da África
Ocidental (CEDEAO), o atingir dos objectivos do Milénio para Desenvolvimento até
ao horizonte 2015 é uma prioridade constante nos planos nacional e regional. Neste
âmbito os parceiros do desenvolvimento assumiram os seus compromissos em ajudar
a atingir estes objectivos.
O objectivo da política regional para melhorar o acesso aos serviços energéticos
modernos é permitir a mais de metade da população de ter acesso a estes serviços
até o ano 2015; ou seja permitir mais de 36 milhões de famílias e 49 milhões de
localidades de ter acesso a estes serviços.
Política Comum de Agricultura
A necessidade de conceber um quadro de política agrícola regional para a África
Ocidental, assenta-se no tratado revisto pela CEDEAO adoptado no dia 24 de Julho
de 1993, onde é preconizado os objectivos esperados de uma cooperação entre os
Estados-Membros nos seus domínios e estipula no seu parágrafo (h) que os EstadosMembros comprometem-se a cooperar na “adopção de uma política agrícola comum,
(…) ”. Esta disposição inscreve-se doravante num contexto em profunda evolução, e
constitui o segundo aspecto da diligência em curso.
Por além dos compromissos formais inscritos no Tratado revisto, a concepção de
uma política sectorial agrícola à escala da África Ocidental responde, para as
instâncias de decisão nacionais e regionais os cinco desafios essenciais, que não
podem ser assumidos integralmente pelas políticas agrícolas nacionais:
A Estratégia Regional das Áreas Protegidas Marinhas (APM)
Esta iniciativa é encorajada por seis países da sub-região da África Ocidental
(Cabo-Verde, Gâmbia, Guiné-Conakry, Guiné-Bissau, Mauritânia e Senegal) no âmbito
do programa PRCM (Programa Regional de Conservação Marinha) apoiado por quadro
das organizações que intervêm no domínio ambiental, na África Ocidental,
nomeadamente UICN, WWF, FIBA e Wetlands Internacional. Este documento
Por: Aissa Regalla
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Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau
estratégico, traças as orientações estratégicas destinadas a guiar os intervenientes
da zona costeira, no que respeita às áreas protegidas marinhas dos países da nossa
sub-região, para os próximos 20 anos. A Guiné-Bissau, através dos seus governantes
assinou uma declaração de política geral, que engaja os países a participarem de
forma conjunta, na gestão das áreas protegidas e dos recursos partilhados a nível
da sub-região.
Este programa com a sua estratégia, contribuirão também na implementação da
convenção contra a desertificação, assim como na luta contra a ameaça desse flagelo
e da degradação da terra.
A Nova Parceria para o Desenvolvimento da África (NEPAD)
A Guiné-Bissau faz parte desta iniciativa continental da nova parceria para o
desenvolvimento. Um plano de acção ambiental está disponível nesse quadro.
Especificamente se pretende com este plano:
 Contribuir para a implementação do NEPAD através da execução da sua iniciativa
ambiental;
 Promover a utilização durável dos recursos, reforçar o apoio público e político
das iniciativas ambientais regionais e sub-regionais.
Um dos aspectos importante desse plano de acção ambiental do NEPAD, é a luta
contra a desertificação e a seca, que ameaça seriamente a vida das populações do
sul do Sahara. Dois pontos importantes merecem relevo:
 Luta contra a degradação de solos, a seca e a desertificação e;
 Reforço e apoio a implementação da CCD, através de melhoramento das
condições existentes.
6. Relação entre CCD com outros Planos de Acção
A partir data de assinatura e ratificação pela Guiné-Bissau das Convenções do Rio
(Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, Convenção das
Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica e Convenção das Nações Unidas sobre
a Luta contra a Desertificação), os sucessivos governos vêm preocupando com a
integração da gestão sustentável dos recursos naturais e do ambiente nos seus
programa e políticas, principalmente nos sectores de agricultura, pesca e energia.
Foram elaborados muitos documentos estratégicos de gestão sustentável dos
recursos naturais e do ambiente, entre as quais:
Por: Aissa Regalla
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Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau
Plano de Luta contra a Desertificação (PAN/LCD), publicado em Dezembro de
2006
A Guiné-Bissau, é um dos países signatários da Convenção das Nações Unidas de
Combate a Desertificação. Este documento emanado da Conferencia do Rio de 1992,
convida as partes contratantes à elaborarem o Plano de Acção Nacional de Luta
Contra a Desertificação (PAN/LCD). Actualmente a Guiné-Bissau esta na fase de
finalização e validação do seu plano da acção, as razões que originaram este
atraso, vem dos problemas de instabilidade politica e institucional, e a falta de
recursos financeiros.
O processo de elaboração do PAN/LCD, foi participativo, envolvendo toda a camada
da sociedade guineense (instituições estatais, ONG‟s, Associações de base). A
primeira etapa consistiu no diagnóstico em quatro regiões naturais do pais (Norte,
Sul, Leste e o Arquipélago dos Bijagós), que permitiu recolher as principais
preocupações das populações concernente a gestão dos recursos naturais e a ameaça
de degradação da terra. Paralelamente a este diagnóstico, foi realizado estudo
sócio-économicos, jurídico e institucional.
O primeiro fórum de lançamento da elaboração do PAN/LCD foi realizado em Bissau
em Setembro de 2004 com os seguintes objectivos:
 Obtenção dum consenso sobre os prenúncios, as razões, causas e consequências
subjacentes à degradação das terras na Guiné-Bissau,
 Identificar domínios importantes e prioritários para a elaboração do PAN/LCD e
a interface entre estes domínios e programas estratégicos ou quadros de
concertação e de dialogo pertinentes,
 Definição de metodologias apropriadas à elaboração do PAN/LCD duma forma
participativa e implicando todos os actores.
O Órgão de Coordenação nacional (ONC), foi criado segundo o artigo 9º do anexo
para África da Convenção e tem “um papel de incentivador na elaboração,
implementação e avaliação do PAN”.
Antes, da institucionalização do ONC, foi elaborado em Janeiro de 2003 o programa
indicativo 2003-2004, para elaboração do Plano de Acção Nacional da Luta Contra
Desertificação, que foi submetido ao financiamento dos parceiros de
desenvolvimento, que reagiram positivamente nomeadamente o CILSS, PNUD, FAO,
PNUE etc
A nível do país, o ONC foi instituído no dia 15 de Março de 2003, depois de várias
reuniões de concertação entre as instituições vocacionadas. A sua composição é
multidisciplinar e multi-sectorial e é composto por representantes de várias
Por: Aissa Regalla
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Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau
instituições que fazem parte do mecanismo colectivo de pilotagem do processo de
elaboração do PAN/LCD.
Plano Nacional de Gestão Ambiental (PNGA)
Estabelece a politica nacional sobre a conservação e o desenvolvimento sustentável,
assentes nos princípios de igualdade e equidade, precaução, ambiente e
desenvolvimento sustentável, preservação, protecção e valorização do património
natural e constituído, responsabilidade de toda a sociedade e que o ambiente não
reconhece fronteiras. Existe uma estratégia para o combate a gestão deficiente dos
recursos naturais que influenciaram a redução da cobertura vegetal no processo de
salinização das águas, na erosão costeira e a degradação dos solos.
Plano Director das Pesca
O sector das pescas, para alem deste Plano, possui todo um quadro legal (leis,
decretos…) que permite uma boa gestão de um dos mais importantes recursos
naturais do país.
Este Plano prevê, no quadro da exploração dos recursos pesqueiros, um melhor
aperfeiçoamento do sistema de controlo e fiscalização da pesca, um sistema de
seguimento científico e de gestão destes recursos e algumas medidas visando a sua
utilização durável.
Plano Director da Planificação Costeira
O Plano Director da Zona Costeira, elaborado no quadro do Programa da Planificação
Costeira (UICN/MDRA-DGFC, 1993), tem como objectivo definir as directrizes que
conduzam a um desenvolvimento durável da zona costeira no seu todo, isto que dizer
garantir uma exploração correcta e durável dos recursos naturais e do ambiente.
Este Plano está orientado não só para o desenvolvimento da zona costeira, mas,
também, para a conservação dos recursos naturais, ecossistemas costeiros e da
diversidade biológica.
O Plano Director da Zona Costeira tem orientado as suas acções na:
 Ocupação do solo e do espaço com vista ao seguimento e evolução dos diferentes
ecossistemas;
 Proposta de criação e gestão das áreas protegidas com vista à conservação da
biodiversidade e a manutenção dos recursos genéticos;
 Comunicação e educação ambiental as populações;
 Intercâmbio de informações através de redes de especialistas (Planificação
Costeira, Áreas Protegidas, Pescas).
Por: Aissa Regalla
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Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau
O Plano Director da Zona Costeira é implementado no quadro do Programa da
Planificação Costeira em parceria com a UICN, as instituições públicas
nomeadamente: Ministério da Agricultura, Florestas e Pecuária, Ministério dos
Recursos Naturais e da Energia, Ministério das Pescas e do Mar, INEP, INITA e as
ONG‟s nacionais.
Plano Director Florestal (Plano de Acção Florestal Nacional)
Este documento data de 1991 e esta actualmente em revisão. Estabelece uma análise
da situação na base da qual são definidos as politicas, estratégias e objectivos a
atingir para uma utilização durável dos recursos florestais, também estão definidos
os meios necessários para a sua aplicação.
O Plano de Acção Florestal, ainda recomenda os eixos principais para uma politica
durável, propões medidas especificas para reforço da capacidade institucional do
sector assim como a criação no âmbito da organização nacional do território das
unidades de conservação representativas das diferentes zonas biogeográficas da
Guiné-Bissau.
Os eixos prioritários da política florestal recomendada pelo Plano Acção
Florestal são:
 Gestão agrária, a definição legal do espaço florestal independentemente do seu
estatuto, sua delimitação, criação de um observatório agrário;
 Elaboração e implementação de um plano director de desenvolvimento florestal
comunitário participativo e descentralizado em proveito das colectividades
locais;
 Redução da pressão sobre as florestas de acordo com a intensificação da
agricultura e a criação de gado, para estimular a melhoria dos solos;
 Melhorar a gestão florestal a través da sua conservação, valorização e a
regeneração;
 Atribuição de um valor mais representativo em madeira ainda não cortada,
implementando disposições fiscais e aduaneiras;
 Implementação de um programa pragmático de investigação ao longo prazo sobre
os ecossistemas frágeis.
Programa de Acção Nacional de Adaptação aos efeitos Negativos das Mudanças
Climáticas
O Programa de Acção Nacional de Adaptação aos efeitos Negativos das Mudanças
Climáticas (PANA) foi financiado pelo Fundo Mundial do Ambiente e Programa das
Nações Unidas para o Desenvolvimento (FMA/PNUD) a fim de assistir aos Países
Menos Avançados na identificação das actividades prioritárias para responder as
suas necessidades imediatas e as preocupações mais urgentes no que concerne à
adaptação aos efeitos negativos das mudanças climáticas.
Por: Aissa Regalla
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Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau
Plano Director da Água
É manifesto que a preocupação do Governo para a gestão sustentável dos recursos
em água é ampliada pelo Código da água. Preconizados neste Plano Director mais
igualmente conveniente para a conservação do ambiente, são os objectivos
seguintes: Protecção da qualidade da água:
 Racionalização do uso da agua em harmonia com os outros recursos naturais, a
organização do território e o equilíbrio ecológico;
 Elaboração do plano de organização da agua em sinergia com as bacias
hidrográficas, a nível nacional;
 Promoção da cooperação internacional em matéria de gestão dos recursos
hídricos.
Nota-se uma fraca participação da cooperação sub-regional no domínio da água, onde
actualmente a predominância dos aspectos económicos, são tidos mais em conta, em
relação aos aspectos sociais e ambientais.
Plano Director do Turismo
Este documento não prevê um ordenamento deste sector, mas contém um conjunto
de propostas de ampliação de infra-estruturas turísticas, algumas das quais, com
possibilidades de localização em áreas muito sensíveis e susceptíveis de criar
conflitos como florestas sagradas, o que justifica o imperativo da sua actualização.
Importa assinalar que o Plano Director do Turismo evidencia bem os perigos que a
pratica de um turismo de massa pode representar para a biodiversidade em
particular e o ambiente no geral.
Quadro Estratégico da Segurança Alimentar
O objectivo geral do quadro estratégico da segurança alimentar é de assegurar o
acesso dos guineenses, a qualquer momento, aos alimentos necessários para ter uma
vida sã e activa. Ainda pretende criar condições para uma segurança alimentar
duradoura a nível nacional e regional e reduzir estruturalmente a pobreza e as
desigualdades sócias na Guiné-Bissau
Oito linhas de intervenção prioritárias constituem os objectivos específicos do
quadro estratégico da segurança alimentar e de luta contra a pobreza na GuinéBissau, e são apontadas seguidamente:
1. Aumento da produção e da produtividade agrícola e alimentar;
2. Diversificação e o desenvolvimento das culturas agrícola e alimentar;
3. Desenvolvimento da criação de animais de ciclo curto;
4. Modernização e a intensificação da pesca artesanal;
5.
Reforço das capacidades das organizações de agricultores e as estruturas de
apoio a produção, bancos de crédito, equipamentos;
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6. Reforço do sistema de alerta precoce e funcionalidade de um dispositivo de
intervenção;
7. Criação de um sistema eficiente de troca de produtos agropecuária e de pesca
entre e intra comunidades;
8. Criação de actividades geradoras de emprego e rendimento.
Plano Geral Urbanístico da Cidade de Bissau
Os espaços verdes são, nas condições climáticas da Guiné-Bissau, um dos factores
na qualidade de vida das populações. O Plano Geral Urbanístico da Cidade de Bissau
(PGUB) é o único plano disponível quando se refere à maior cidade da zona costeira.
Ele propõe a criação e manutenção de zonas verdes, por conseguinte estas areas são
formadas por uma ampla gama de diversidade florestal e de plantas.
O PGUB recomenda que as zonas húmidas e terras baixas (“bolanhas”), dentro e fora
dos limites de Bissau sejam ocupadas com culturas vocacionadas e a zona verde da
cidade, por exemplo, os mangais do litoral de Bissau. Também recomenda a
manutenção, o ordenamento do espaço verde existente (granjas e outros) e a
formação de zonas, devendo insistir-se na rigorosa protecção das já existentes e na
plantação rigorosa de novas árvores ao longo das avenidas e ruas.
Estratégia Nacional e Plano de Acção de Conservação da Biodiversidade
Este instrumento estabelece as directrizes nacionais, temas e áreas de intervenção
nacional relativas à conservação e uso sustentável da diversidade biológica no quadro
da implementação da Convenção sobre Diversidade Biológica; Também estabelece
como objectivos nacionais à protecção dos ecossistemas, arborização e
repovoamento florestal, optimização dos recursos hídricos, exploração de novas
fontes energéticas, luta contra a erosão dos solos e costeira, reforço de
participação da sociedade civil tendo como base a educação e formação ambiental…
Este Plano contempla 8 temas prioritários relacionados com a Desertificação, à
saber:
 Durabilidade económica;
 Durabilidade das florestas;
 Áreas Protegidas (terrestres, marinhas, costeiras e zonas húmidas);
 Durabilidade pecuária;
 Diversidade das Pescas;
 Educação, formação e sensibilização
 Pesquisa, e;
 Aspectos legais e institucionais
Por: Aissa Regalla
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Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau
Documento da Estratégia Nacional de Redução da Pobreza (DENARP)
A estratégia de luta contra pobreza (DENARP) decorre das decisões procedentes
do estudo prospectivo a longo prazo cujo horizonte é fixado à 2025 como nos outros
países-membros do CILSS. Neste documento, é indicado que o desenvolvimento da
Guiné-Bissau dependerá da erradicação da pobreza, e para tal, seria necessário ter
em conta não somente os aspectos macroeconómicos, mas também os aspectos
sociais, humanos, ambientais e institucionais. Isto significa que as perguntas como a
boa Governação, a luta contra a corrupção, o respeito dos direitos do homem, a
igualdade entre os sexos, o reforço das capacidades institucionais, a melhoria da
oferta dos serviços sociais, o aumento da produção agrícola e das pescarias, a
preservação do ambiente, etc.… devem ser considerados.
Os seus objectivos a longo prazo inscrevem-se nos compromissos internacionais e
nacionais definidos durante vários encontros incluindo a declaração do milénio, a
conferência Países Menos Avançados, a cimeira mundial sobre o desenvolvimento
sustentável, etc.
7. Recursos financeiros disponíveis
 A Guiné-Bissau é constantemente confrontada com problemas de financiamentos
duráveis a todos os níveis. Em matéria de luta contra a desertificação, a
aplicação das acções identificadas requer a mobilização de importantes meios
financeiros complementares.
 O Governo criou em diversos sectores fundos nacionais para dispor de recursos
financeiros que permitem apoiar as iniciativas comprometidos em certos
domínios (Fundo de Mineração, Fundo de Turismo, Fundo de Fomento Florestal,
etc.). Por outro lado poderão ser mobilizados pequenos fundos provenientes das
pescas e da pecuária.
 A nível multilateral, existem outras fontes de financiamentos que poderão ser
explorados para obtenção de fundos para o combate a desertificação e a
degradação da terra. O 10º FED (2008-2013) que já está em curso, dispõe de 22
biliões de FCFA para 77 países e ACP incluindo a Guiné-Bissau. Estes fundos
poderão ser aplicados nos programas nacionais e regionais, sobretudo do
programa a nível da CEDEAO e da UEMOA.
 O GEF 5, que ainda em estado de aprovação prevê 1.500.000 USD para a GuinéBissau no que concerne a degradação de terras. Este recurso poderá ser aplicada
na implementação de actividades relativas a CCD.
 De salientar que os principais parceiros multi-lateral do país no sector de
desenvolvimento rural e da Agricultura entre os anos 1999-2002 são a União
Europeia (EU), o Banco Africano do Desenvolvimento (BAD), o PNUD, a FAO, a
UEMOA e a BOAD.
Por: Aissa Regalla
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Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau
 A nível bi-lateral o país contou com apoios da China, Suécia, a Dinamarca,
Portugal e CDI.
 No entanto, como a capacidade do Governo para mobilização de fundos é
extremamente fraca, urge a necessidade de elaborar e levar a efeito uma
estratégia de financiamento duradouro das actividades de gestão dos recursos
naturais e do ambiente, susceptível de captar financiamentos de diferentes
fontes. Entretanto, importa conceber um mecanismo financeiro que facilita a
colaboração entre o Governo, associações de comunidades de base, as ONG, o
sector privado e os doadores. Este instrumento deveria facilitar mobilização dos
recursos financeiros necessários para apoiar a implementação das acções
identificadas na CCD.
Por: Aissa Regalla
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Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau
V. ANALISE DA SITUAÇÃO EM RELAÇÃO A IMPLEMENTAÇÃO DA CCD NA GUINÉBISSAU
Quadro 3: Pontos fortes, pontos fracos e necessidades de capacitação ao nível individual, institucional e sistémico
POLITICO & LEGISLATIVO
Níveis
Individual
Institucional
Sistémico
Pontos Fortes
Pontos Fracos
Necessidades
- Existe uma nova dinâmica na
especialização dos juristas na
área ambiental.
- Existe poucos juristas especializados em legislação
ambiental internacional ao nível nacional;
- Não existe uma estratégia de implementação da
legislação pelo que os esforços são muito limitados.
- Insuficiência de instituições com intervenção na
fiscalização e controlo para o cumprimento das
obrigações da CCD e outras Convenções de Rio;
- O ONC é actualmente inoperacional;
- Problema de vulgarização dos textos de maneira que
não existe apropriação e também a não aplicação das
mesmas;
- Certas leis e textos regulamentares, jurídicos e
institucionais metem muito tempo a serem
apropriados;
- Instabilidade dos quadros institucionais e as
diferentes mudanças de Ministérios e serviços
encarregues das questões ambientais não facilitam a
capitalização das diferentes acções empreendidas de
maneira que há uma perpétua repetição das mesmas
actividades.
- Reforço das capacidades individuais em
matéria de legislação ambiental para
melhorar o quadro legislativo e facilitar a
futura implementação das Convenções;
- Reforçar as capacidades institucionais em
matéria de legislação ambiental;
- Promover um núcleo nacional de juristas,
legisladores e negociadores especializados
nas Convenções, acordos internacionais e na
gestão do ambiente global;
- Velar pelo respeito e cumprimento das
diferentes convenções, acordos e tratados
internacionais assinados e ratificados pelo
país no domínio do ambiente;
- Necessidade de actualizar o Plano Acção
Nacional Florestal;
- O quadro legal necessita ser reviso,
ampliado, reforçado para uma melhor
implementação das Convenções;
- Reforço das capacidades e dos
conhecimentos dos decisores, negociadores
e planeadores do desenvolvimento em
função da revisão e
controlo da
implementação da CCD e outras Convenções
de Rio;
- Existem alguns juristas dentro
das instituições responsáveis do
ambiente;
- Existe no seio da ANP, uma rede
de Parlamentares para o ambiente,
cuja função é apoiar na adopção
das leis ambientais;
- Existência da rede de ecojornalistas, rede de escolas
ambientais, rede nacional de
jovens para a protecção do
ambiente,
rede
das
Áreas
Protegidas;
- Existência do Órgão Nacional de
Coordenação (ONC).
- Actualmente existe um quadro
legal favorável à implementação da
CCD e das Convenções de Rio.
- O perfil e capacidades insuficientes dos
responsáveis da elaboração dos quadros legislativos
para o ambiente ao nível estratégico;
Por: Aissa Regalla
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Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau
- O domínio ambiental não esta fortemente incluído no
DENARP;
- Em termos de legislação existem leis ambientais
incompletas e/ou pouco implementadas, outras muitos
desactualizadas que não são especificas do domínio;
- Uma parte considerável da legislação nacional
precisa de mecanismos de regulamentação e
fiscalização.
- Aprovar urgentemente no conselho dos
ministros e depois na ANP propostas de
Leis, tais como, LBA, LAA, Lei Florestal,
etc.
ORGANIZACIONAL
Níveis
Individual
Institucional
Pontos Fortes
Pontos Fracos
- Existência de Pontos Focais para
as três Convenções, cujo perfil
técnico
corresponde
as
necessidades e exigências da CCD;
- O PF para a CCD esta sedeado no
MADR, havendo ainda um PF
adjunto na DGA;
- A sinergia entre os PFs das três Convenções é muito
fraca;
- O nível de implementação das três Convenções
ocorre separadamente e não esta no mesmo nível;
Existência
de
estruturas
responsáveis da convenção e
gestão
ambiental:
DGFF/DGAgricultura, DGA, CAIA,
IBAP,
CEATA/INEP,
INITA,
ONGs nacionais e internacionais;
- Existência de iniciativas de
reforço das capacidades;
- Existência de instrumentos:
Planos Estratégicos, Planos de
Gestão;
-Existe uma complementaridade
entre
as
estruturas
dos
Ministérios e instituições que
exercem neste domínio. Cada um
- A instabilidade Governativa, provoca mutações
estruturais constantes e reorganizações frequentes,
o que não favorece a continuidade e provoca
recomeços constantes;
- Dificuldade de integração de jovens na função
publica a espera de uma reforma global, que tem por
consequência a existência de pessoal já de certa
idade;
- Subaproveitamento das capacidades existentes,
indigitados para outras funções;
- Limitações de funcionamento devido a falta de
pessoal especializado e restrição dos meios
financeiros;
- Existe uma necessidade de actualizar os
documentos estratégicos de forma a melhor organizar
Necessidades
- Estabelecimento de sinergias entre as
Convenções;
- Reforço das capacidades técnicas, de
enquadramento dos PFs no contexto da CCD
e das outras Convenções;
Não
obstante
a
existência
de
conhecimento gerais de alguns técnicos,
mostra-se uma necessidade urgente de
especializações
em
vários
domínios
ambientais tais como GDS, seguimento e
avaliação dos indicadores de impacte;
- Reforço das capacidades das Entidades
responsáveis
da
implementação
e
seguimento da CCD e dos seus parceiros
técnicos;
- Reforço de Capacidades da DGA, enquanto
Instituição chave e politica para a
coordenação, implementação e criadora de
sinergia entre as três Convenções;
- Melhorar a coordenação e a concertação
entre os diferentes actores;
- Criação de um núcleo de assessoria
Por: Aissa Regalla
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Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau
contribui ao seu nível na luta
contra a degradação dos solos e
desertificação.
Sistémico
- Existência de estratégias
nacionais
de
desenvolvimento
sustentável e de redução da
pobreza;
- Existência de mecanismos de
coordenação e instrumentos para
a implementação da Convenção
CBD, ONC
e identificar as linhas prioritárias de implementação e
continuidade da CCD;
- Fraca coordenação entre o Ministério da
Agricultura
e
Desenvolvimento
Rural
como
responsável pela implementação da CCD e os serviços
de outros departamentos;
- Fraca de cooperação e coordenação entre os
parceiros de desenvolvimento rural;
- Fraca de motivação dos executivos (salários muito
baixos e condições de trabalho) e baixa capacidade de
cumprir correctamente suas funções;
- Excesso de pessoal não qualificado e executivo (em
particular a nível central);
- Fraqueza da logística e do funcionamento do ONC.
técnica especializada de alto nível, junto a
MADR e da SEADD/DGA para reforço das
capacidades das estruturas e parceiros
estratégicos da CCD e outras convenções. O
núcleo será especializado nas negociações,
gestão, seguimento das Convenções.
- Existe uma necessidade em reforço de
capacidades do ponto de vista institucional
seria formar mais técnicos para preencher
o défice e melhor equipar as diferentes
estruturas em meios materiais.
- É necessário melhorar o enquadramento das
Convenções ao nível desses instrumentos através de
actividades
transversais
que
fortaleçam
implementação da política ambiental e das
Convenções;
- Fraca integração entre estratégias nacionais para a
implementação da CCD e as outras Convenções;
Por: Aissa Regalla
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Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau
FORMAÇÃO
Níveis
Pontos Fortes
Pontos Fracos
Necessidades
- Muitos quadros jovens integram
a esfera económica do país, ao
nível das empresas privadas e
ONGs.
- Consciência crescente sobre a
problemática do ambiente.
- Falta de quadros médios e técnicos em alguns
departamentos da função pública;
- Ausência de uma politica nacional de formação de
quadros especializados, assim sendo os esforços são
individuais e de difícil acesso;
- Falta de uma capitalização das formações e
capacitações realizadas ao nível nacional e local (falta
de base de dados nacionais);
- Limitações para o trabalho em equipa;
-Limitações de conhecimentos teóricos e práticos dos
conceitos e da metodologia participativa como
ferramenta fundamental para a participação das
comunidades locais na implementação das Convenções
de Rio;
- As acções de reforço das capacidades dos projectos
e programas ejectadas na Guiné-Bissau não são
específicos a degradação dos solos.
- Ausência de promoção do pessoal, nota-se em certas
instituições quadros médios responsáveis de serviços
onde existem quadros superiores;
-Fraco enquadramento da CCD no interior dos
programas e projectos institucionais sectoriais;
- Falta de uma capitalização das formações e
capacitações realizadas ao nível nacional e local;
- Estratégia nacional de formação e
capacitação na implementação e seguimento
das Convenções ambientais, aos vários
níveis: formal e académica (médio e
superior),
profissionalizante
e
de
capacitação especializada;
- Capacitação das associações de base,
agricultores;
- Formação Gestão sustentável das terras,
Protecção dos recursos naturais, Técnicas
de recuperação das terras degradadas
- Reforço das capacidades de planificação e
desenvolvimento estratégico ligadas com as
Convenções ambientais de Rio
- Reforçar as capacidades dos decisores e
planeadores estratégicos em matéria da
implementação da Convenção;
- Capitalização e divulgação ao nível nacional
e local dos conhecimentos e resultados da
implementação das Convenções;
- Aumentar a intervenção do CAF a nível de
formações nos domínios ambientais.
Individual
Institucional
Sistémico
- Desenvolvimento de varias
iniciativas
de
reforço
das
capacidades institucionais para a
implementação das Convenções.
-Existência do Centro de Analise e
Formação (CAF) na Primatura;
- Capacidades limitadas em matéria de gestão
ambiental. O perfil dos decisores é limitado em
matéria ambiental e no contexto da Convenção;
- O CAF, intervêm na área económica a social tem
pouca participação na área ambiental,
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Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau
INVESTIGAÇÃO
Níveis
Individual
Pontos Fortes
Pontos Fracos
- Mais formações dos quadros nas
áreas especializadas: biologia,
sociologia, geografia;
- Os especialistas integram instituições que não
utilizam a concertação estratégica e abordagem
integrada nem interdisciplinar;
- Falta de associação com capacidades para (pesquisa,
desenvolvimento e capacitação).
Os
investigadores
das
Instituições são Freelancers, o
que lhes permite de adquirir mais
experiências;
- o processo e a dinâmica de degradação das terras
são parcialmente estudados mas insuficientes, pois
não existe instituições de pesquisa especializada na
área;
- Os investigadores das Instituições são Freelancer,
deixando assim em segundo plano as suas actividades
ao nível das instituições que representa;
- Inexistência de instituições universitárias de
pesquisa a nível nacional.
- Forte colaboração da GuinéBissau com outros países a nível
regional e internacional, nos
trabalhos de pesquisa.
- Limitações no aproveitamento das oportunidades de
investigação ao nível regional e global;
- Limitações nas sinergias dos programas nacionais e
regionais.
Institucional
Necessidades
- Criar iniciativas de integração de
cientistas numa rede interdisciplinar, de
investigação nacional e internacional para a
abordagem da problemática da gestão
ambiental.
- Elaborar e implementar Programas de
investigação com reforço das componentes
inventários, funções dos ecossistemas,
gestão dos Recursos Naturais, Conservação
Sustentável, em função das orientações e
exigências das Convenções do Rio;
- Capitalizar experiencias existentes;
- Identificar das áreas de convergência
para a investigação integrada
Sistémico
Por: Aissa Regalla
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PARTICIPAÇÃO nas CONVENÇÕES & COOPERAÇÃO Internacional
Níveis
Pontos Fortes
Pontos Fracos
- Existências de Pontos Focais
para as diferentes Convenções;
-As
competências
nacionais,
não
conseguem
desbloquear os fundos que são destinadas e
disponíveis para a Guiné-Bissau, quer porque não estão
bem informados, ou não têm o controlo dos
procedimentos e os mecanismos ou ainda porque não
são capazes de conceber projectos negociáveis para
chegar a estes fundos.
Individual
Institucional
- Forte representação dos
Ministérios nas reuniões e
encontros
sub-regionais
e
mundiais.
-Forte adesão da Guiné-Bissau a
iniciativas
sub-regionais
relacionadas com a CCD (CILSS,
OMVG, NEPAD);
Sistémico
Várias
iniciativas
são
implementadas graças ao apoio
técnico
e
financeiros
dos
parceiros ao desenvolvimento BM,
UE, BAD, etc.
-Cola-se o problema de ancoragem da CCD em relação
as outras Convenções. Tendo em conta que o PF da
CCD não depende da mesma tutela que as outras
Convenções de Rio;
- Conflito de interesses em relação a tutela das
Convenções;
- Insuficiência técnica na elaboração dos planos
nacionais.
-Os Governos não incorporaram suficientemente as
recomendações, princípios e directrizes saídos dos
diálogos após Rio nas planificações nacionais;
- Fraca participação da Guiné-Bissau nas esferas de
tomada de decisão relativas as Convenções;
-Fraca capacidade nacional em angariar fundos
destinados aos sectores prioritários;
- As Organizações intergovernamentais sub-regionais,
como a UEMOA e a CEDEAO não são suficientemente
informados
dos
diferentes
processos
para
desempenhar as suas funções de animador e promotor
nos seus países membros.
Necessidades
- Desenvolver programas de cooperação
sub-regional e internacional em matéria do
ambiente e capitalizar os já existentes;
- Promover a participação de técnicos
nacionais a nível internacional na definição
das grandes directrizes em matéria da
recuperação, protecção e conservação do
ambiente;
- É necessário reforçar as capacidades dos
técnicos na elaboração de projectos
relevantes para mobilizar os recursos
disponíveis a fim de poder beneficiar das
vantagens ligadas a estes acordos.
Por: Aissa Regalla
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RECURSOS FINANCEIROS
Níveis
Pontos Fortes
Pontos Fracos
- Existência de varias fontes de
financiamento, fundações, ONGs,
sector privado
-Fraca de capacidade técnica na elaboração de
projectos para mobilizar fundos existentes ;
Individual
Institucional
Sistémico
- Existência da possibilidade de
elaboração de um plano de
financiamento para a mobilização
de fundos.
- Aspectos sócio-ambientais são
considerados prioritários ao nível
dos doadores.
- A inexistência de um quadro de concertação que
permita aos quadros das diferentes instituições
propor planos de trabalho e desenvolver iniciativas de
busca de financiamento;
- Fraca comunicação e divulgação das fontes possíveis
de financiamento entre os actores
- Departamento de orçamento é muito limitado;
- Ineficiência e desvio de fundos autónomos.
Necessidades
- Necessário criar um sistema de apoio
efectivo duradouro por parte dos doadores;
- Estabelecer um dispositivo permanente de
implicação dos doadores na implementação
da CCD;
- Identificar os principais pólos de
mobilização dos recursos financeiros
necessários para a implementação das
acções identificadas no CCD
- Criação do FNLCD para financiamento das
acções
- Problema relativo ao acompanhamento do Estado, em
matéria de pagamento das contrapartidas financeiras
nacionais; A contrapartida do Estado aos projectos bi
e multilaterais são raramente pagas;
- As contribuições do Estado perante as Convenções
são fracamente cumpridas;
- PFs „as vezes‟ utilizam os próprios fundos.
Por: Aissa Regalla
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Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau
Quadro 4: Actores
Desflorestação
implicados
Categoria de actores
Estruturas do Estado (Ministérios)
- Ambiente e Desenvolvimento Durável
- Agricultura e Desenvolvimento Rural
- Pesca
- Energia e Recursos Naturais
- Obras publicas e infra-estruturas
- Plano
- Saúde
- Educação
- Transporte e comunicações
Produtores rurais
-Agricultores
- Criadores de gados
- Caçadores
- Pescadores
- Exploradores dos recursos não
lenhosos
ONGs
Sector Privado
na
Degradação
das
terras
e
na
Responsabilidades
- Fraqueza e não aplicação da
legislação e dos regulamentos
- Fraco conhecimento dos recursos e da
dinâmica dos sistemas ambientais
- Gestão centralizado e não participativa
dos recursos
- Falta de enquadramento da população e
dos pequenos produtores agrícolas
- Fraca e/ou falta de vulgarização
- Insuficiência de pessoal e/ou motivação
do pessoal
- Insuficiência dos meios financeiros,
logísticos e materiais
- Impunidade ou ausência de sanções
- Falta de seguimento e controle
- Má Governação
-
Exploração irracional dos recursos
Falta de criatividade e de inovação
Procura de benefício fácil
Actividade informal
- Insuficiência de expertise
- Falta de enquadramento da população e
dos produtores agrícolas
- Fraca e/ou falta de vulgarização
- Insuficiência de pessoal
- Insuficiência dos meios financeiros,
logísticos e materiais
- Má gestão
-Exploração florestal não planificado e
mal executado
- Fraco interesse para a gestão durável
dos recursos naturais
- Procura de beneficio fácil
- Ausência de estudos de impactes
ambientais
Por: Aissa Regalla
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Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau
Categoria de actores
Parceiros ao Desenvolvimento
Responsabilidades
- Lentidão na mobilização dos fundos
para a implementação dos projectos e
programas
- Fraco interesse para os projectos da
grande envergadura e de longo prazo
- Financiamento condicionado pelos
riscos políticos (instabilidade, guerras…)
-Desconfiança na gestão dos fundos e
dos projectos pelos nacionais
- Complexidade dos Mecanismos de
financiamentos
Quadro 5: Domínios prioritários para o reforço das capacidades (resumo)
Gestão das terras
Gestão florestal
Acções transversais
Legislação
 Textos de aplicação da Lei fundiária e o Código florestal
 Vulgarização da Lei fundiária e do Código florestal
Nível institucional
 Quadro de concertação dos actores implicados na gestão das terras e das
florestas (Ministérios e actores não governamentais)
 Capacidades técnicas, financeiras e institucionais das organizações dos
produtores e das estruturas de apoio (ONG e serviços técnicos) para uma melhor
gestão das terras e florestas e a diversificação das actividades geradoras de
rendimento
 Reforço e formação dos efectivos da CCD com o propósito da coordenação das
diferentes acções efectuadas no domínio das terras e das florestas
 Apoio financeiro e logístico ao CCD para a recolha, a gestão e o seguimento dos
dados
Formação/Educação/Sensibilização dos actores
 Elaboração dos projectos elegíveis junto dos fundos internacionais ou
mecanismos financeiros sobre a luta contra a degradação das terras e a
desflorestação
 Gestão participativa e descentralizada dos recursos naturais
 Boa governação ambiental
 Identificação e diversificação das actividades geradoras de rendimento
Estruturação/Organização das comunidades de base e as iniciativas locais de
desenvolvimento
 Utilização das energias alternativas
Por: Aissa Regalla
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Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau






Acções especificas
Legislação e regulamento em matéria  Desenvolvimento das acções de
de ordenamento das terras
reflorestação
Zonagem das terras
 Zonagem das florestas
Acompanhamento permanente do
 Facilitar os modos de vida baseados
processo degradação das terras
na exploração dos recursos naturais
Controlo do processo de degradação
(promoção das Florestas das
das terras
comunidades locais, etc.)
Melhoria da produtividade dos
ecossistemas degradados e
protecção dos ecossistemas
ameaçados
Restauração e reabilitação das terras
degradadas
Por: Aissa Regalla
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VI. SINERGIA ENTRE AS TRÊS CONVENÇÕES
As três Convenções do Rio, Biodiversidade, Mudanças Climáticas e Desertificação
têm como objectivo comum a protecção do ambiente. No âmbito das suas
implementações a nível nacional várias acções foram realizadas pelos diferentes
actores e nos diferentes domínios. As questões inter-sectoriais são importantes
pois são transversais entre as três convenções. É importante os tratar
conjuntamente, em vez de isoladamente no âmbito de cada convenção.
A boa implementação da CCD é dependente da aplicação das outras Convenções, ou
seja:
Cientes que:
O objectivo da CCD é a luta contra a desertificação e a atenuação dos efeitos
da seca nos países gravemente afectados pela seca ou desertificação, em
particular na África, no quadro de uma abordagem integrada, com vista a
contribuir na instauração de um desenvolvimento sustentável nas zonas
afectadas.
E sabendo que:
- A Biodiversidade e particularmente a diversidade florestal age sobre o clima
e os solos, e desta forma constitui um elemento importante contra a seca.
- Os factores que provocam as alterações climáticas são de origem antropicas,
e podem ser atenuados responsabilizando os homens sobre as pressões que
exercem no ambiente.
Expondo isso, quer se demonstrar que para uma boa compreensão das políticas
estratégicas e planos de desenvolvimento, tem que se abordar o princípio da
interdisciplinaridade.
Neste contexto e tendo em conta as obrigações dos países partes, surge a
necessidades da busca de sinergia para a boa coordenação das acções em virtude
das 3 Convenções, a fim de evitar duplicações. Então existe uma necessidade da
adoptar uma abordagem integrada em termos de realização conjunta de certas
actividades.
Programas de pesquisa científica comuns e troca de informações contínuos,
permitiriam atingir os objectivos atribuídos a cada Convenção. A análise das 3
Convenções mostra que existe vários pontos comuns, nomeadamente:
 Elaboração de planos de Acção e de Estratégias Nacionais multissectoriais;
 Colecta, análise e troca de informações;
Por: Aissa Regalla
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Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau




Transferência de tecnologias e a cooperação cientifica e técnica;
Educação e a sensibilização da população;
Formação e a promoção das competências nacionais; e
Medidas de incitação económica e social.
Apesar da existência destes pontos comuns, não se observa a sinergia esperada na
implementação das Convenções. Para mais eficácia, uma melhor sinergia entre os
instrumentos e mecanismos das diferentes Convenções é necessário, na preocupação
de racionalizar a utilização dos recursos disponíveis, de reduzir os repetidos
empregos.
Tendo em conta as vantagens/constrangimentos acima citados, pode-se constatar
que existe Seis (6) exigências das convenções sobre o ambiente que criam
oportunidades de sinergia:
1. Estabelecimento de uma base de informação;
2. Estabelecimento de uma escala de prioridades;
3. Desenvolvimento de estratégias e planos de acções;
4. Implementação dos Planos de Acção;
5. Seguimento, e;
6. Elaboração e difusão dos relatórios e dos resultados.
Na Guiné-Bissau, todas estas exigências não se encontram na implementação das
diferentes Convenções. Com efeito, existe uma grande disparidade entre as
Convenções.
No intuito de remediar aos problemas identificados a nível do diagnóstico, e com
base nas experiências vividas, um conjunto de soluções e recomendações podem ser
considerados aos níveis institucionais, humanos, financeiros e informativos:
 Implementar um quadro de concertação e de coordenação entre os pontos focais
das Convenções;
 Avaliar as necessidades no reforço das capacidades a nível nacional e local,
nomeadamente em matéria de negociações e de implementação dos Acordos
Ambientais Multilaterais;
 Organizar campanhas de informação visando os decisores políticos para
favorecer a integração dos objectivos das Convenções nos planos de
desenvolvimento do país;
 Harmonizar os métodos de divulgação de informações relativas as 3 Convenções;
 Favorecer a pesquisa científica, e a troca de experiencia.
Por: Aissa Regalla
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VII. CONCLUSÕES
A instabilidade Política e institucional ao longo da última década, causou
mutações estruturais constantes e reorganizações frequentes ao nível dos quadros
regulamentares, jurídicos e institucionais. As diferentes mudanças de Ministérios e
Serviços encarregues pela gestão das questões ambientais não facilitaram a
capitalização das diferentes acções empreendidas, que teve por consequência a
demora na implementação da CCD. Isto tudo ligado a insuficiência das capacidades
nacionais de assumir convenientemente todos os compromissos acordados pela
Guiné-Bissau.
Ainda nota-se um grande desfasamento entre o momento da elaboração da versão
preliminar da PAN/LCD (2006) e que actualmente esta na fase de aprovação.
As necessidades nacionais em matéria reforço de capacidades para a preservação
das terras e florestas são múltiplas e complexas. Tendo em conta a interactividade
que existe entre os diferentes parâmetros ambientais, os melhores resultados
poderão ser atingidos com base na utilização de uma abordagem integrada que
permita um melhor conhecimento da dinâmica ambiental e controlo dos parâmetros,
graças à uma formação apropriada. Para o efeito, um acento específico deveria ser
posto sobre a formação dos formadores para que estes, por sua vez com uma agenda
planificada e concertada que engaja os principais actores, forme e mobilize outros
actores interessados no processo de preservação dos recursos do solo e florestas
e/ou a sua reabilitação e restauração no caso de degradação. Os intercâmbios de
experiências sobre o saber local, deveriam ser incentivados durante este processo
de formação graças às viagens/visitas de estudos.
As capacidades nacionais, ainda não estao preparadas, na medida em que o reforço
das capacidades neste domínio não teve muita atenção por parte de sucessívos
governos. Esta fraqueza das capacidades nacionais traduz-se concretamente na:
 Insuficiência dos instrumentos jurídicos e políticos;
 Insuficiência qualitativa e quantitativa dos recursos humanos na área do
ambiente;
 Falta de mecanismos de coordenação, integração e concertação entre as
estruturas técnicas inter-institucionais;
 Falta notória de equipamentos adequados (equipamentos dos laboratórios,
materiais de experimentação, recolha dos dados etc.);
 Progressiva diminuição dos recursos financeiros devido aos baixos níveis de
participação nas esferas de tomada de decisões;
 A falta de sinergias na implementação entre as diferentes Convenções de
Rio;
O processo de ANCR, na sua fase preliminar, necessita de uma identificação das
necessidades e as prioridades de reforço de capacidades do país nos domínios
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ambientais e gestão dos recursos naturais. Isto constitui uma grande oportunidade,
para corrigir os erros do passado e relançar o processo a fim de garantir o reforço
das capacidades nacionais em prol da continuação da aplicação da CCD.
VIII. RECOMENDAÇÕES
A vontade política e a boa governação supõem que o quadro político, económico,
legislativo, regulamentar, os mecanismos de responsabilização nos quais os indivíduos
e as instituições trabalham, sejam melhorados. Neste contexto propõe-se algumas
recomendações:
Melhorar a comunicação e a colaboração entre os organismos e os indivíduos e
promover a participação dos sectores da sociedade na realização dos objectivos
ambientais, por uma melhor sensibilização, aquisição dos conhecimentos e
participação, e maior transparência;
Formar quadros superiores e médios em domínios ambientais especializados;
Fornecer melhores sistemas de informações, uma melhor infra-estrutura e
melhores equipamentos para apoiar o trabalho dos departamentos ministeriais;
Remediar aos problemas sob representação dos guineenses nas instituições subregionais e internacionais;
Valorizar as experiências da sub-região no domínio da gestão das florestas e dos
recursos naturais, caso particular, da gestão das Áreas Protegidas, das florestas
comunitárias, etc;
Criar estruturas de investigação especializadas em silvicultura, GDS, seguimento
e avaliação dos indicadores de impacte;
Melhorar o desempenho do Ministério do Ambiente como um todo, os seus meios
de funcionamento para torná-lo mais eficaz, mais eficiente e mais apto à
mudança; incluindo a gestão, a planificação estratégica;
Instaurar programas e projectos num espírito de boa governação;
Melhorar a cooperação e a coordenação entre os grupos ou departamentos no
Ministério;
Por: Aissa Regalla
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Reforçar as sinergias entre as Instituições estatais, institutos de pesquisa,
entidades especializadas, ONGs e o movimento associativo, para uma melhor
complementaridade das suas acções no domínio da CCD;
Com o intuito de reforçar os saberes existentes, seria recomendável que seja
organizado jornadas de informação e de sensibilização para vulgarizar a CCD,
como acontece nos outros países do CILSS. O governo deverá por conseguinte
definir uma estratégia nacional de comunicação em direcção a população e o
mundo rural, em particular;
Associar as ONGs em todas as etapas do processo de pilotagem e de
implementação da CCD, para que possam apropriar a CCD;
A Luta Contra a Desertificação tem um custo que ultrapassa a capacidade
financeira do Estado; A Guiné-Bissau deve por conseguinte, desenvolver uma
ofensiva em relação aos seus parceiros bilaterais e multilaterais, lhe permitindo
de constituir um fundo nacional para elaborar e implementar todas as acções
relativas a CCD;
Implementar ou criar um sistema de Informação sobre a Desertificação, que
permitira um seguimento regular das ameaças da seca, em colaboração com todas
as instituições afins e com o intuito de ter dados permanentemente actualizados
sobre a evolução do ambiente;
Necessidade de sensibilizar permanentemente a opinião pública nacional de um
modo geral e em particular as comunidades rurais afectadas, das causas e dos
efeitos da seca e da desertificação, como também envolvê-las no processo da
defesa do meio ambiente;
Manter regular recolha, tratamento e divulgação da informação meteorológica,
hidrológica, previsão de secas, etc;
Melhorar a capacidade de gestão e fiscalização ambiental;
Avaliar de forma integrada os recursos da terra, para assegurar a protecção e a
conservação do solo, nos locais e regiões mais críticos;
Educar as crianças e adolescentes em idade escolar para as consequências do
desequilíbrio ecológico;
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ANEXOS
ANEXO 1: TERMOS DE REFERÊNCIA
INVENTÁRIO DAS NECESSIDADES PRIORITÁRIAS DE REFORÇO DE
CAPACIDADES PARA A GESTAO DE AMBIENTE NACIONAL E MUNDIAL
1. Contexto
Na Guiné-Bissau, no quadro de implementação das diferentes convenções da geração
de Rio nomeadamente às convenções relativas a biodiversidade, a luta contra a
desertificação e as mudanças climáticas, a componente reforço das capacidades
ocupa um lugar prioritário. Esta prioridade está consubstanciada no Plano Nacional
de Gestão Ambiental (PNGA), designadamente no seu 14˚ programa consagrado ao
reforço de capacidades para a gestão do Ambiente.
Não obstante esta vontade política, as capacidades humanas e institucionais
continuam insuficientes. Tem-se verificado também uma má coordenação das
intervenções ligadas aos conflitos de competências e uma insuficiência de meios
permitindo as diferentes instituições ministeriais de executar e/ou de coordenar
eficazmente as acções de desenvolvimento durável. Esta situação se constata
igualmente ao nível das organizações da sociedade civil e do sector privado.
O reforço das capacidades é feito não sobre as necessidades reais e prioritária,
mas em função das oportunidades oferecidas. A problemática de reforço das
capacidades apresenta-se sob duas perspectivas. De uma parte, coloca-se uma série
de obstáculos ao reforço das capacidades e da outra parte, uma ausência de
definição das necessidades reais em reforço das capacidades baseada em programas
elaborados.
No entanto, não existe programa coordenado que leve em conta os aspectos
intersectoriais, com as prioridades claramente definidas para o reforço das
capacidades ambientais em Guiné-Bissau. A esta constatação, junta-se o carácter
não explicito dos programas sectoriais de reforço das capacidades quanto a tomada
em conta do ambiente, particularmente a gestão do ambiente mundial.
É para preencher esta lacuna e apoiar a Guiné-Bissau a reforçar suas capacidades à
todos os níveis para uma melhor implementação das três convenções do Rio, que está
a ser implementado graça ao apoio financeiro e técnico do PNUD/FEM, o projecto
Autoavaliação Nacional das Capacidades a Reforçar (ANCR) cujo objectivo principal
é de avaliar as capacidades nacionais para gerir o ambiente mundial.
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2. OBJECTIVOS DO ESTUDO
O objectivo visado pelo estudo é a realização de um ponto de situação sobre a
implementação da convenção de ........................................e as necessidades de reforço
de capacidades.
3. RESULTADOS ESPERADOS
Espera-se do estudo, os seguintes resultados:
 Uma síntese das exigências da convenção sobre.....................e das obrigações do
país no capítulo desta convenção bem como as possibilidades e as vantagens que
ela oferece;
 Um inventário das actividades nacionais passadas e em curso ligadas aos
sectores de intervenção da convenção;
 Uma análise detalhada das forças e os obstáculos em matérias de capacidades
nacionais para responder as obrigações da convenção e para tirar partido das
possibilidades oferecidas pela convenção;
 Uma análise das necessidades prioritárias do país em matéria de capacidades nos
planos individual, institucional e sistémico a respeito da convenção;
 Uma síntese das ligações entre as prioridades nacionais ambientais e de
desenvolvimento durável e o sector de intervenção da convenção tudo em
insistindo sobre as questões das capacidades;
 Uma lista preliminar das acções possíveis de reforço das capacidades para
responder as necessidades prioritárias;
 Uma identificação e exame das questões intersectoriais (forças e obstáculos).
4. TAREFAS DO CONSULTOR
Para a realização do estudo o consultor nacional será recrutado para fazer o ponto
de situação. O consultor produzirá uma síntese dos dados e informações existentes
ao nível local e nacional sobre os obstáculos e as necessidades em reforço das
capacidades individuais, institucionais e sistémicos e efectuará uma priorisação
inicial.
De forma específica, o consultor terá como tarefa:
o Fazer o ponto de situação em matéria de reforço das capacidades em:
 Enumerando as disposições da convenção;
 Analisando os diferentes tipos de actividades empreendidas em matéria de
reforço das capacidades e de formações;
 Examinando todas as avaliações em curso ou já feitas em fazendo as ligações
com os programas e estratégias em curso;
 Elaborando um relatório sobre a situação actual em termo de reforço das
capacidades.
o Fazer o ponto de situação sobre a implementação da convenção em :
Por: Aissa Regalla
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



o
o
o
o
Identificando as forças e os obstáculos ligados à execução das
obrigações contidas na convenção;
Identificando as forças e os obstáculos ligados à gestão do ambiente
nacional que afectam a contribuição do país para a gestão do ambiente
mundial;
Elaborando um relatório sobre a situação actual em termo de
implementação da convenção e esboçar a situação desejada;
Identificando as partes interessadas e seus papeis na implementação da
convenção.
Preparar as consultas regionais com a coordenação do projecto;
Animar as consultas regionais;
Realizar as priorisações dos domínios;
Assistir ao atelier da avaliação aprofundada
5. QUALIFICAÇĂO REQUERIDA
O Consultor deve possuir as seguintes qualificações:
 Ser titular de um diploma universitário em ciências do ambiente, em ciências
sociais ou em planificação;
 Ter um bom conhecimento do processo de implementação da convenção
de...........em Guiné-Bissau;
 Ter uma experiência no domínio de consultoria relativamente a.....................;
 Saber ler francês/inglês e conhecer o Sistema das Nações Unidas serão as
vantagens.
O consultor deve estar imediatamente disponível para iniciar o trabalho.
6. DURAÇÃO E CUSTO DA CONSUTORIA
A consultoria durará 30 dias úteis à contar da data de assinatura do contrato. O
custo aplicável será aquele em vigor ao nível do Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento.
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GRUPOS TEMÁTICOS
TAREFAS ESPECÍFICAS
No quadro de implementação da actividade n˚3 – Revisão de Dados e Informação
Existentes – grupos temáticos por convenção chave (mudanças climáticas,
biodiversidade e luta contra a seca e desertificação) serão estabelecidos pelo CRP.
Com ajuda dos consultantes nacionais, cada um dos grupos temáticos de trabalho
produzirá o ponto de situação sobre:
a) Tudo o que o país fez para implementar as convenções e a maneira de as
vulgarizar e seus impactos;
b) As políticas e leis incluindo a forma de as controlar;
c) As instituições e organizações implicadas;
d) Os projectos e programas em curso;
e) As formações em gestão ambiental e sua adequação em às necessidades do país
para uma eficiente gestão nacional e mundial.
De seguida os grupos temáticos de trabalho identificarão os obstáculos em
capacidades ao nível sistémico, organizacional e individuais que poderão estar na
base da falha na implementação das convenções e uma boa gestão dos recursos do
ambiente.
Resultado Esperado:
Ponto de situação e uma síntese dos dados e informações existentes sobre os
obstáculos e as necessidades de reforço de capacidades individuais, institucionais e
sistémicos
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ANEXO 2: Lista dos documentos legais (Leis, decretos e regulamentos)
Matéria
Ambiente
Agua
Áreas
Protegidas
Caça
Energia
Floresta
Pescas
Titulo do Diploma
Criada a Comissão Nacional de Higiene do Meio Ambiente
Criação do CETA - Centro de Estudo e Tecnologia Apropriada
Cria o Conselho Nacional do Ambiente
Extingue o Conselho Nacional do Ambiente e cria a Conferencia Nacional do Ambiente
Aprovado o Código de Aguas
Cria o Conselho Nacional de Aguas. Comité internacional das Aguas e Comité Técnico das Aguas.
Lei-quadro das áreas protegidas
Decreto de Criação do Parque Natural dos Tarrafes do Rio Cacheu
Decreto de Criação do Parque Natural das Lagoas de Cufada
Decreto de Criação do Parque Nacional Marinho João Vieira-Poilão
Decreto de Criação do Parque Nacional das ilhas de Orango
Insere disposições a observar quanto a caca de toda a fauna selvagem por um período de dois anos
Aprova o regulamento de caça
Determina que, doravante e acessoriamente com o seu objectivo principal, compete a PETROGUIN, EP - Empresa
Nacional de Pesquisa e Exploração petrolíferas, promover o aproveitamento dos mineiros já confirmados no pais
E aprovado o Estudo Regulador das Actividades de Importação e Distribuição por grosso de Produtos Petrolíferos.
Indica sanções relativas a devastação das florestas por meio de queimadas e incêndios
Indica sanções relativas a devastação das florestas por meio de queimadas e incêndios
Aprova a Lei Florestal
Aprova o regulamento do fundo florestal
Aprova o regulamento de taxação Florestal
Autorizado a Direcção Geral de Florestas e Caca a elaborar com a SOCOTRAM um contrato de concessão de gestão e
aproveitamento florestal
Elaborado um anteprojecto de Regulamento de Gestão de Floresta Comunitária
Delimita o mar territorial e a zona económica exclusiva
Aprova o estatuto da Junta dos Portos da Guiné-Bissau
Aprova-se as alterações introduzidas nas tabelas que indica do livro de Tarifas do Portos da Guiné-Bissau
Criado um grupo de trabalho para proceder ao estudo com vista ao saneamento das empresas pesqueiras
Data e N° do
Boletim Oficial
02.10.82 - No. 40
05.09.88 - No. 30
23.03.92 - No. 12
07.10.96 - N0. 41
17.09.92 - No. 37
05.10.92 - No. 40
26.05.1997– Nº21
04.12.2000– Nº49
04.12.2000– Nº49
23.08.2000– N°34
04.12.2000– Nº49
09.08.75 - No. 32
17.05.80 - No. 20
28.08.95 - No. 35
04.03.96 - No. 10
20.05.78 - No 20
09.06.87 - No 23
29.10.91 - No 43
04.11.91 - No 44
04.11.91 - No 44
06.11.95 - No 45
31.03.97 - No 13
20.05.78 - No 20
04.07.83 - No 27
04.07.83 - No 27
14.03.81 - No 11
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Minas
Pedreiras
Delimita o mar territorial da Republica da Guiné-Bissau e a Republica da Guiné.
Fixa fronteiras marítimas entre a Republica da Guiné-Bissau e a Republica da Guiné
Aprovado a Lei Geral sobre Pescas
Regulamenta a Lei Geral sobre a pesca
Ratifica a convenção relativa a criação de uma comissão sub-regional das Pescas assinada aos 29 de Marco de 1995, em
Dakar, Senegal
Aprova a Lei Geral das Pescas
Aprovar : a) A convenção visando a criação de uma Comissão Sub-regional da Pescas ; b) A convenção relativa a
determinação das condições de acesso e de exploração dos recursos haliêuticos ao largo das costas dos estados
membros da comissão sub-regional das Pescas ; c) A convenção sobre a Cooperação sub-regional na pratica do Direito de
Perseguição Marítima, d) A adenda a convenção de 29 de marco de 1985 visando a criação da comissão sub-regional das
Pescas
Aprovado o Plano de Gestão de Recursos Pesqueiros da Guiné-Bissau para 1996
Estabelece os princípios gerais da política de aproveitamento dos recursos haliêuticos nacionais
A efectivação de um serviço de fiscalização permanente ou ocasional das actividades pesqueiras dentro da Zona
Económica Exclusiva.
Regulamento da Pesca Artesanal
Regulamento da Comissão de fiscalização Marítima - FISCMAR
Aprova Código de Minas
Fixa o regime de explorarão de Pedreiras
Regulamenta algumas normas contidas no decreto-lei No 86, de 29 de Marco que fixa o regime de exploração das
pedreiras.
Determina o regime fiscal e Disciplinar de Ocupação de terras
17.05.85 - No 19
17.05.85 - No 19
29.03.86 - No 13
26.04.86 - No 17
24.06.92 - No 25
02.08.94 - No 31
04.12.95 - No 31
10.06.96 - No 24
02.09.96 - No 36
30.09.96 - No 40
26.05.1997–Nº 21
02.06.1997–Nº 22
15.08.94 - No 33
29.0386 - No 13
30.12.87 - No 52
09.11.92 - No 45
Solo
Cysne, M.: Lista de legislação Nacional em vigor com relevância ambiental. Doc.apresentado na Conferência sobre Legislação ambiental (27
de Março de 1998)
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ANEXO 3: Projectos de Diplomas
Projectos de Leis e
Regulamentos
Lei da Terra - Aprovada pela ANP em Marco de 1998,já está ratificada e publicada
Lei sobre o Mangal
Ante Projecto Lei da Fauna
Anterior a independência - Regime jurídico da conservação, gestão e exploração da fauna bravia (caca)
Regulamento da Pesca Desportiva
Regulamento de funcionamento da conferencia Nacional do Conselho de Ministros para Assuntos
Ambientais e Comité Técnico Internacional para o Ambiente.
Proposta de Decreto de Criação do Comité Nacional MAB
Proposta de Decreto de Criação da Reserva de Biosfera do Arquipélago de Bolama-Bijagos.
Proposta de decreto de Criação do Parque Nacional marinho-insular João Vieira-Poilão.
Cysne, M.: Lista de legislação Nacional em vigor com relevância ambiental. Doc.apresentado na Conferência sobre Legislação am biental (27
de Março de 1998)
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ANEXO 4: Lista de Convenções assinadas pela Guiné-Bissau
A) Lista de Convenções assinadas pela Guiné-Bissau
Convenções
Convenção sobre o Comercio Internacional de Espécies
Ameaçadas de Fauna e Flora Selvagens
Convenção Sobre as Zonas Húmidas de Importância
Especialmente como Habitat de Aves Selvagens
A Lei do Mar
Convenção sobre a Protecção do Património Mundial
Natural e Cultural
Convenção sobre o Controle de Movimentos
Transfronteiriços de lixos Perigosos e a sua Eliminação
(Base)
Convenção sobre a Conservação de espécies Migradoras
da Fauna Selvagem
Convenção sobre a Diversidade Biológica
Convenção sobre Mudanças Climáticas
Convenção de Combate a Desertificação
Data de entrada em
vigor
14.08.90
14.05.90
16.11.94
em vigor
em vigor
01.09.95
27.10.1995
27.10.1995
27.10.1995
B) Principais Convenções Regionais e Sub-Regionais
Convenções
Convenção Africana sobre a Conservação da Natureza e
os Recursos Naturais
Convenção sobre a importação de lixos Perigosos em
África e o Controle do seu Movimento Transfronteiriços
Comunidade Económica Africana
Convenção para Cooperação na Protecção e
Desenvolvimento do Ambiente Marinho e Costeiro na
África Ocidental e Central
Convenção sobre operações Cooperativista de Execução
dirigida em Contra ao Comercio Ilegal de Fauna e Flora
Selvagem
Comunidade Sul-africana do Desenvolvimento
Estatuto na GuinéBissau
Não está em vigor
Não está em vigor, mais
foi assinada em 03.06.91
Não está em vigor, mais
foi assinada em 03.06.91
Está em vigor
Está em vigor
Está em vigor
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BIBLIGRAFIA
B
 Benoît, L (1989) Résultats de l‟Inventaire Faunique au Niveau National et
Propositions de Modifications à la Loi sur la Chasse. UICN/CECI/DGFC.
Bissau.
C
 Convenção das Nações Unidas de Combate e Desertificação.
 CYSNE, M.: Lista de Legislação Nacional em Vigor com Relevância
Ambiental. Doc. Apresentado a Conferencia sobre Legislação Ambiental,
27 de Março, 1998.
 CUQ, F.; GOURMELON, F. et MADEC, V., (1993). Carte d'occupation des
sols de Guinée-Bissau à 1:200 000. Planification Côtière de Guinée-Bissau.
Vol 2. UICN/DGFC-MDRA.
D
 Da Silva, A. O. Biai, J. Sousa Cordeiro, J (2001). Projecto de gestão da
biodiversidade da zona costeira da Guiné-Bissau. As áreas protegidas e a
Reserva de Biosfera da Região Bolama-Bijagós. Bissau. 83pp.
 DA Silva A. O. & Cardoso L. (2000). Dinâmica da população da zona
costeira da Guiné-Bissau. UICN/GPC. Bissau, 31 p.
 DGFC/CIRAD/PAFT (1993).: Plano director florestal nacional. 1993,131P
 DIOMBERA Kaoussou (2000, 2004) : Bilan de l‟état de la préparation à la
sécheresse et à l‟atténuation de ses effets en Guinée-Bissau, 30 pp.
E
 Estratégia de Luta Contra Pobreza (DENARP), 2004, República da GuinéBissau, Ministério de Economia e Plano.
 Estrategia Nacional para as Areas Protegidas e a Conservaçao da
Biodiversidade na Guiné-Bissau (2007-2011). IBAP, Republica da GuinéBissau, 2007.
 Estratégia e Plano de Acção Nacional para a Biodiversidade, Projecto
GBS/97/G31/1G/9, Programa de Nações Unidas para Ministério de
Desenvolvimento Rural e Agricultura Desenvolvimento e Ministério dos
Recursos Naturais e Ambiente, República da Guiné-Bissau, 161 pp.
F
 FAO. (1991) Estratégia para la agricultura y el desarollo rural sostenibles
en zonas con diferentes dotaciones de recursos naturales. Roma. 31P.
G
Por: Aissa Regalla
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Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau
 Gabinete de Planificação Costeira (2000). Livrete dos trabalhos
apresentado. Seminário balanço 12 anos de planificação costeira na GuinéBissau. Bissau. 170.
I
 IBAP,Anti-Projecto da Lei-quadro das Áreas Protegidas, Republica da
Guiné-Bissau.
L
 Lei da Terra nº 5/98, de 23 de Abril, Assembleia Nacional Popular,
Republica da Guiné-Bissau.
 Lei de Minas nº1/2000, de 24 de Julho, Assembleia Nacional Popular,
República da Guiné-Bissau.
 Livro Branco de CEDEAO/UEMOA sobre Energia - Une politique régionale
de la CEDEAO pour atteindre les OMD, 16 pp.
M
 MDRA (1990). Estratégia de desenvolvimento para o sector agrário.34P.
 MDRA (1997): Carta da Política de Desenvolvimento Agrário. Bissau.
 MDRA (1997) Plano de Acção da Carta de Política de Desenvolvimento
Agrário e Anexos 1; Anexos 2; Anexos 3;Anexos 4. Bissau.
 MADR (2002), Carta de Politica de Desenvolvimento Agrário, Republica da
Guiné-Bissau.

 MDRA-DGFC & UICN (1993) Planificação Costeira - Guiné-Bissau Relatório Técnico. / Renato S; Maretti C. C. & colaboradores, Bissau, 118P.
 MADR (Dezembro 2006). Memorando sobre o Estado da Implementação
da Convenção das Nações Unidas de Luta Contra a Desertificação
(UNCCD) na Guiné-Bissau, Balanço das actividades desenvolvidas no
quadro do Processo de Elaboração do PAN/CCD.
 Ministério dos Recursos Naturais e do Ambiente (2001). Estratégia
Nacional e Plano de Acção sobre a Biodiversidade. (Draft.). 143P.
 MADR, Fonds Fudiciaire & Banque Africaine de Développement (Mai
2006).Evaluation des besoins de Renforcement des capacités de base de
l‟Organe National de Coordination dans le contexte de la mise en œuvre
de la CCD en Guinée-Bissau.
 Ministério dos Recursos Naturais (2006). Plano Estratégico e de Acção
para o Desenvolvimento do Sector de agua e saneamento. DGRH. Bissau.
54P.
Por: Aissa Regalla
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Relatório do Perfil Temático na área da Desertificação/ Degradação das Terras na Guiné-Bissau
P
 PNUD. (1997). Rapport 1995-1996, Coopération au Développement. Bissau.
42 p.
 PNUD. (1997). Relatório Nacional de desenvolvimento Humano. Bissau. 49
 Plano Nacional de Gestão Ambiental (2004), República da Guiné-Bissau,
Secretaria de Estado dos Recursos Naturais, Energia e Industria,
Direcção Geral do Ambiente, 255pp e anexos.
 Política Comum de Agricultura, UEMOA.
 Projecto de Revisão da Lei Quadro das Áreas Protegidas, República da
Guiné-Bissau, Instituto de Biodiversidade e das áreas Protegidas, 26 pp.
 Projecto de Reabilitação do Sector Agrário e Rural, República da GuinéBissau, Ministério de Agricultura e Desenvolvimento Rural e BAD.
 Projecto de Reabilitação Rural e Desenvolvimento Comunitário (PRRDC),
República da Guiné-Bissau, Ministério de Agricultura e Desenvolvimento
Rural e BAD.
 Projecto da Lei de Bases do Ambiente, Ministério dos Recursos Naturais
e Ambiente, República da Guiné-Bissau, Direcção Geral do Ambiente, 41pp.
S
 SCET-INTERNATIONAL, 1978, Republica da Guiné-Bissau - Potentialités
agricoles forestières et pastorales. Vol I. e II Diagnostic sur
l'agriculture et les ressources forestières. Esquisse du schéma directeur.
Paris. 219p.
 SIMAO DA SILVA. A. e RACHID SAID, A. (1998) Subsídio para
Elaboração da Estratégia e Plano de Acção Nacional para a Biodiversidade.
DGA/PNUD. Bissau.
 SIMAO DA SILVA. A.; DA SILVA A. O; RABNA P. (2000). Diagnostico
sobre o estado do ambiente no meio rural da Guiné-Bissau. 34P.
U
 UEMOA. Grandes Orientations de la Politique Commune d‟Amelioration de
l‟Environnement (PCAE), rapport final.
 UICN (2001). Les aires protégées de Guinée-Bissau: Propositions pour une
stratégie nationale 2001-2005. 50P.
 UICN/DDC/RGB (2001). Développement durable dans la zone côtière de
Guinée-Bissau: stratégie pour l‟avenir. Atelier de Bubaque. SP. PEREIRA
Anibal, DEA-GAPLA-MAFC, 2000.
 UICN (2003). Renforcer la durabilité sociale des actions de lutte contre
la desertification, un manuel de réflexion
Por: Aissa Regalla
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