SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO - Sinduscon-DF

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SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO - Sinduscon-DF
Mediador - Extrato Instrumento Coletivo
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TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DF000442/2012
DATA DE REGISTRO NO MTE:
10/08/2012
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR041012/2012
NÚMERO DO PROCESSO:
46206.014936/2012-54
DATA DO PROTOCOLO:
25/07/2012
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46206.012250/2011-48
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:
01/09/2011
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/internet/mediador.
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO DISTRITO FEDERAL, CNPJ n. 00.412.403/0001-48, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). BRASIL AMERICO LOULY CAMPOS;
E
SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO DF, CNPJ n. 00.031.716/0001-56, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JULIO CESAR PERES;
celebram o presente TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as
condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho no período
de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2013 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de
empregadores e engenheiros empregados na área da Construção Civil na base territorial das
Entidades Convenentes. Doravante será utilizado o termo "engenheiro" com a significação de
"engenheiro empregado", com abrangência territorial no Distrito Federal, com abrangência
territorial em DF.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO
Os empregadores concederão a todos os engenheiros, a partir de 1º de maio de 2012, o reajuste salarial de 8%
(oito por cento) sobre os salários devidos em novembro de 2011, compensando-se eventuais antecipações
compulsórias ou espontâneas concedidas.
Os Sindicatos convenentes acordam, a partir de 1º de maio de 2012, que o piso salarial para Engenheiros,
desvinculado da variação do salário mínimo do período, será de R$5.820,17 (cinco mil oitocentos e vinte reais e
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Mediador - Extrato Instrumento Coletivo
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dezessete centavos), considerando a jornada de trabalho de 08 (oito) horas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA QUARTA - TAXA ASSISTENCIAL
Com fundamento na decisão da Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato dos Engenheiros no Distrito
Federal realizada no dia 23 de abril de 2012, os empregadores descontarão dos seus engenheiros a importância
correspondente a 3% (três por cento) do salário bruto do primeiro mês subsequente ao da homologação da
presente Convenção. Quando se tratar de empregados admitidos após a homologação deste aditivo, o desconto
ocorrerá no mês seguinte ao da contratação. Ficando estabelecido o prazo de 10 (dez) dias após o primeiro
desconto da taxa assistencial para o engenheiro manifestar a sua oposição.
Ficam mantidas as cláusulas sociais até a data base do ano de 2013, conforme deliberação do Tribunal Regional
do Trabalho da 10ª Região de 11 de fevereiro de 2010.
BRASIL AMERICO LOULY CAMPOS
PRESIDENTE
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO DISTRITO FEDERAL
JULIO CESAR PERES
PRESIDENTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO DF
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