SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO - SENGE-DF

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SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO - SENGE-DF
Mediador - Extrato Instrumento Coletivo
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TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2011
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
DATA DE REGISTRO NO MTE:
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
NÚMERO DO PROCESSO:
DATA DO PROTOCOLO:
DF000127/2011
10/03/2011
MR007233/2011
46206.002239/2011-70
21/02/2011
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46206.002749/2010-66
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:
24/03/2010
Confira a autenticidade no endereço http://www.mte.gov.br/mediador.
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO DISTRITO FEDERAL, CNPJ n. 00.412.403/0001-48, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RONILDO DIVINO DE MENEZES;
E
SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO DF, CNPJ n. 00.031.716/0001-56, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ELSON RIBEIRO E POVOA;
celebram o presente TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as
condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho no período
de 1º de maio de 2010 a 30 de abril de 2011 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de
empregadores e engenheiros empregados na área da Construção Civil na base territorial das
Entidades Convenentes. Doravante será utilizado o termo "engenheiro" com a significação de
"engenheiro empregado", com abrangência territorial em DF.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO
Os empregadores concederão a todos os engenheiros, a partir de 1º de maio de 2010, até 31 de
outubro de 2010, o reajuste salarial de 8% (oito por cento) sobre os salários devidos em maio de
2009, sendo concedido mais 2% (dois por cento) de reajuste a partir de 1º de novembro de 2010,
compensando-se eventuais antecipações compulsórias ou espontâneas concedidas.
Os Sindicatos convenentes acordam, a partir de 1º de maio de 2010, que o piso salarial para
Engenheiros, desvinculado da variação do salário mínimo do período, será de R$4.525,20 (quatro mil
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Mediador - Extrato Instrumento Coletivo
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quinhentos e vinte e cinco reais e vinte centavos) no período de 1º de maio de 2010 a 31 de outubro
de 2010, passando para R$4.609,00 (quatro mil seiscentos e nove reais) a partir de 1ºde novembro
de 2010, considerando a jornada de trabalha de 08 (oito) horas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA QUARTA - TAXA ASSISTENCIAL
Com fudamento na decisão da Assembleia Geral Extraordinária do SENGE-DF realizada no dia 08 de
março de 2010, os empregadores descontarão dos seus engenheiros a importância correspondente a
3% (três por cento) do salário bruto do mês de outubro de 2010 ou do primeiro mês subsequente à
admissão, quando se tratar de profissional admitido após o referido mês até o mês de abril de 2011,
inclusive, ficando estabelecido o prazo de 10 (dez) dias antes da efetivação do desconto para o
engenheiro manifestar a sua oposição.
Ficam mantidas as cláusulas sociais até a data base do ano de 2011, conforme deliberação do
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região de 11 de fevereiro de 2010.
RONILDO DIVINO DE MENEZES
PRESIDENTE
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO DISTRITO FEDERAL
ELSON RIBEIRO E POVOA
PRESIDENTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO DF
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