SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO - SENGE-DF
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Mediador - Extrato Instrumento Coletivo Page 1 of 2 TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2011 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: NÚMERO DO PROCESSO: DATA DO PROTOCOLO: DF000127/2011 10/03/2011 MR007233/2011 46206.002239/2011-70 21/02/2011 NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46206.002749/2010-66 DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 24/03/2010 Confira a autenticidade no endereço http://www.mte.gov.br/mediador. SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO DISTRITO FEDERAL, CNPJ n. 00.412.403/0001-48, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RONILDO DIVINO DE MENEZES; E SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO DF, CNPJ n. 00.031.716/0001-56, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ELSON RIBEIRO E POVOA; celebram o presente TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de maio de 2010 a 30 de abril de 2011 e a data-base da categoria em 1º de maio. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de empregadores e engenheiros empregados na área da Construção Civil na base territorial das Entidades Convenentes. Doravante será utilizado o termo "engenheiro" com a significação de "engenheiro empregado", com abrangência territorial em DF. SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO Os empregadores concederão a todos os engenheiros, a partir de 1º de maio de 2010, até 31 de outubro de 2010, o reajuste salarial de 8% (oito por cento) sobre os salários devidos em maio de 2009, sendo concedido mais 2% (dois por cento) de reajuste a partir de 1º de novembro de 2010, compensando-se eventuais antecipações compulsórias ou espontâneas concedidas. Os Sindicatos convenentes acordam, a partir de 1º de maio de 2010, que o piso salarial para Engenheiros, desvinculado da variação do salário mínimo do período, será de R$4.525,20 (quatro mil http://www2.mte.gov.br/internet/mediador/relatorios/ImprimirICXML.asp?NRRequeri... 11/3/2011 Mediador - Extrato Instrumento Coletivo Page 2 of 2 quinhentos e vinte e cinco reais e vinte centavos) no período de 1º de maio de 2010 a 31 de outubro de 2010, passando para R$4.609,00 (quatro mil seiscentos e nove reais) a partir de 1ºde novembro de 2010, considerando a jornada de trabalha de 08 (oito) horas. DISPOSIÇÕES GERAIS OUTRAS DISPOSIÇÕES CLÁUSULA QUARTA - TAXA ASSISTENCIAL Com fudamento na decisão da Assembleia Geral Extraordinária do SENGE-DF realizada no dia 08 de março de 2010, os empregadores descontarão dos seus engenheiros a importância correspondente a 3% (três por cento) do salário bruto do mês de outubro de 2010 ou do primeiro mês subsequente à admissão, quando se tratar de profissional admitido após o referido mês até o mês de abril de 2011, inclusive, ficando estabelecido o prazo de 10 (dez) dias antes da efetivação do desconto para o engenheiro manifestar a sua oposição. Ficam mantidas as cláusulas sociais até a data base do ano de 2011, conforme deliberação do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região de 11 de fevereiro de 2010. RONILDO DIVINO DE MENEZES PRESIDENTE SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO DISTRITO FEDERAL ELSON RIBEIRO E POVOA PRESIDENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO DF http://www2.mte.gov.br/internet/mediador/relatorios/ImprimirICXML.asp?NRRequeri... 11/3/2011
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