contrato 012/gp/2015 - Governador Jorge Teixeira

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contrato 012/gp/2015 - Governador Jorge Teixeira
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GABINETE DA PREFEITA
CONTRATO 012/GP/2015
PROCESSO N°199/SEGAP/2015
“CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
CONSUMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA E A EMPRESA E
M P BAQUE PAPELARIA LTDA-EPP”.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, CNPJ
n°.63.761.944/0001-00, com sede na Av. Pedras Branca, nº. 2673, Centro, no Município de
Governador Jorge Teixeira, Estado de Rondônia, daqui a diante denominada CONTRATANTE,
neste ato representada pela Excelentíssima Prefeita Municipal Srª. MARIA APARECIDA
TORQUATO SIMON, devidamente inscrita no CPF n°. 486.251.242-91 e portadora do RG no.
466.940 SSP/RO, e de outro lado à empresa E M P BAQUE PAPELARIA LTDA-EPP, inscrita
no CNPJ sob n°. 09.467.155/0001-07, com sede Avenida Dom Pedro I, Setor 05, n°.2654, Jaru,
Estado de Rondônia, doravante denominada de CONTRATADA neste ato representada pelo
Representante Legal Srº. EDSON DE ALMEIDA BAQUE, portador do CPF n°. 438.189.51268, e RG nº. 629571 SSP/RO resolvem celebrar o presente instrumento, referente à
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E SERVIÇOS, discriminados na cláusula
primeira deste contrato e de acordo com o Edital de Pregão Presencial n.º 026/CPL/2015, pela
forma de execução indireta por preço unitário, tudo de conformidade com a Lei Federal nº.
8.666/93, alterada pelas Leis n.ºs 8.883/94 e 9.648/98, na forma a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 55, inciso I).
Constitui objeto deste Contrato a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO- Papel
sulfite A4, caixa c/10 resmas contendo cada resma-500 fls branca. MARCA: REPORT, Fita tipo
crepe, cor transparente. MARCA: ADELBRAS Destaca texto nas cores amarelo e verde CX.
C/25 MARCA: MASTER, Grampeador de papel semiautomático. MARCA: MAPED,
Calculadora de 12 dígitos PC 243-solar MARCA: PROCALC, Cilindro P/ Impressora HP laser
1020 MARCA: MASTER, Cilindro P/ Impressora HP laser P 1005 MARCA: MASTER, Cilindro
P/ Impressora HP laser 1102 MARCA: MASTER, Cartucho P/ impressora HP laser jet 1536
MARCA: HP. E A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS- Toner recarga impressora HP Laser Jet
1020 MARCA: SERVIÇO, Toner recarga impressora HP Laser Jet P1005. MARCA: SERVIÇO
Toner recarga impressora HP Laser Jet P1102. MARCA: SERVIÇO, Toner recarga impressora
HP Laser Jet 1536 DNFMFP. MARCA: SERVIÇO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO
CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII).
O respaldo jurídico do presente Contrato encontra-se consubstanciado na Lei Federal nº.
8.666/93, alterada pelas Leis n.ºs 8.883/94 e 9.648/98, no Edital de Pregão Presencial nº.
26/CPL/2015 nos termos da proposta constante no Processo nº. 199/02/2015 e que não
contrariem o interesse público nos casos omissos.
Av. Pedras Brancas, nº. 2673 - Centro - Gov. Jorge Teixeira/RO
Fone: (69) 3524- 1234 - Fax. 3524-1182
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GABINETE DA PREFEITA
§ 1º Os casos omissos, porventura existentes, serão comunicados a Excelentíssima Senhora
Prefeita Municipal, que o encaminhará à Assessoria Jurídica do Município para se pronunciar,
devendo ser resolvido nos moldes da legislação vigente e que não contrariem o interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II).
O regime de execução do presente Contrato será de forma direta por preço unitário, com cumprimento do
objeto descrito na Cláusula Primeira deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS
DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTAMENTO (art. 55, inciso III).
A Contratante pagará a Contratada o valor Global de R$: 9.567,00 (nove mil quinhentos e sessenta e sete
reais), pela aquisição de material de consumo e prestação dos serviços descritos na Cláusula-Primeira do
presente contrato e conforme notas de empenho Global n°s. 457 e 458.
§ 1º Prefeitura Municipal, fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se o mesmo não estiver de
acordo exigências da Cláusula Primeira.
§ 2º. O pagamento referente o objeto deste contrato será efetuado mediante depósito bancário ou cheque
administrativo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da apresentação das notas fiscais de fornecimento devidamente
atestada e com situação fiscal regular, obedecendo ao cronograma de desembolso financeiro da SEMFAZ.
§ 3º. O desembolso máximo será o valor apresentado na proposta da empresa e será feito de acordo com a
disponibilidade dos recursos financeiros, observados o § 2º desta cláusula.
§ 4º. Como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de
adimplemento da parcela, até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á a atualização se decorridos mais
de 10 (dez) dias de atraso, e será utilizado o INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo,
calculado pró-rata dia.
§ 5º. Não será efetuado qualquer tipo adiantamento ou antecipações de pagamentos para realização do objeto
desta licitação.
§ 6º. Os preços propostos são irreajustáveis.
§ 7º. Nos preços propostos, para restabelecer a relação que as partes pactuarem inicialmente entre os
encargos do contratado e a retribuição da Administração para o justo valor das mercadorias contratados,
poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos
imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução
do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurado área econômica
extraordinária e extracontratual, devidamente apurado e autorizado pela Contratante, o que poderá ser
efetivado por intermédio de documento nos Termos do artigo 65, § 8º, da Lei n.º8.666/93, alterada pelas Leis
n.º 8.883/94 e 9.648/98, limitado o novo preço, contudo, ao valor correspondente aos preços praticados no
mercado.
§ 8º As penalidades por atraso no pagamento consistirão apenas na atualização financeira prevista no § 4º
desta cláusula.
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§ 9° No ato da apresentação das notas fiscais para pagamento a CONTRATADA deverá apresentar as
seguintes certidões:

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Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa
da União e Receita Federal) e Certidão Negativa de Débitos previdenciárias (INSS - Instituto
Nacional de Seguridade Social)-CND conjunta PGFN.
Certidão negativa de débitos quando a dívida junto à Receita Estadual, da unidade de federação da
sede da licitante;
Certidão negativa de tributos municipal, emitida pela Prefeitura da sede do licitante
Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando
situação regular.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
O pagamento só poderá ser realizado, após constar a regularidade fiscal da empresa através destas certidões
descritas acima e após a regularidade da nota fiscal apresentada.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E EXECUÇÃO DO CONTRATO (art. 55, inciso IV).
O presente contrato terá validade de 03 (três) meses conforme Termo de Referencia e Comunicação
Interna de abertura do processo ou enquanto durar o estoque. Os efeitos legais do presente contrato
retroagem ao dia 22/04/2015 e o termino previsto é para 22/07/2015.
§ 1º. A empresa vencedora executará o objeto desta licitação, conforme requisições emitidas pela
Administração.·.
§ 2º. Por ocasião da entrega, a empresa expedirá a nota fiscal/fatura, que será conferida e recebida pela
Comissão, que verificará se a mercadoria e/ou Serviço está de acordo com o descrito no empenho e
contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA - DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V).
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade orçamentária: 02.01-Secretaria Municipal de Gabinete da Prefeita
Projeto Atividade: 2002
Categoria econômica: 3.3.90.30-Material de Consumo
Categoria econômica: 3.3.90.39- Outros Serviços De Terceiro Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII
e XIII).
A Contratante se obriga a:
a) efetuar consultas necessárias, ligadas á área do objeto do presente contrato.
b) efetuar o pagamento conforme especificado na clausula 4ª.
A Contratada se obriga a:
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a) Fornecer a mercadoria em tempo hábil e conforme solicitado pela contratante, nos quantitativos, locais
e prazos estabelecidos;
b) manter durante o contrato todas as condições de habilitação.
c) cumprir com as demais exigências da Administração (conforme Termo de Referência e edital do pregão
presencial n°.26/2015).
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII).
O não cumprimento do objeto do Contrato, e das demais cláusulas, implicará na aplicação de sanções a
CONTRATADA, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 alterada pelas Leis nº. 8.883/94
e 9.648/98.
§ 1º - As sanções de que trata o “caput” desta cláusula, poderão ser das seguintes naturezas:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura
Municipal de Governador Jorge Teixeira, por um prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração os prejuízos
causados, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
d) Multa de mora de 0,05% sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega dos itens solicitados, até o
30º (trigésimo) dia, salvo comprovadamente justificado pela contratada e aceito pela Excelentíssima Prefeita
Municipal.
§ 2º - O valor da multa aplicada por ocasião do descumprimento do presente contrato será descontado do
pagamento e, quando for o caso, cobrado judicialmente.
§ 3º - As sanções previstas alíneas “a”, “b” e “c”, do parágrafo 1º retro, poderão ser aplicadas
cumulativamente com as alíneas “d”, também do parágrafo 1º retro assegurado a defesa prévia do interessado,
no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO (art. 65).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei
8.666/93, alterada pelas Leis n.ºs 8.883/94 e 9.648/98, devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII e IX).
A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, unilateralmente, de acordo com o previsto no
inciso I, do artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pelas Leis nº. 8.883/94 e 9.648/98.
§ 1º - No caso de rescisão do Contrato, a CONTRATANTE fica obrigada a comunicar tal decisão a
CONTRATADA, por escrito.
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§ 2º - Na ocorrência da rescisão prevista no “caput” desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre a
CONTRATANTE, em virtude desta decisão, salvo os casos previstos na Lei 8.666/93.
§ 3º - Ficam reconhecido os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista nos
artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pelas Leis nº. 8.883/94 e 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO (art. 67).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei 8.666/93, alterada pelas Leis n.ºs 8.883/94 e 9.648/98 ficam
designados para recebimento do material os servidores da Secretaria de Gabinete, devidamente
designados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO (art. 55,
inciso XI).
Fica este Contrato Vinculado ao Edital de pregão nº. 026/CPL/2015 e a proposta de preços constante no
Processo nº. 199/02/2015, e as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 alterada pelas Leis nº. 8.883/94 e
9.648/98, cujas disposições integram este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO (art. 55, § 2º).
As partes contratantes elegem o Foro do Município de Jaru, como único competente para dirimir as
questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para um só efeito, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Município de Governador Jorge Teixeira /RO, 28 de Abril de 2015.
Prefeitura Municipal de Gov. Jorge Teixeira
Maria Aparecida Torquato Simon
PREFEITA MUNICIPAL
E M P Baque Papelaria Ltda-EPP
Edson de Almeida Baque
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1°.__________________________
CPF_________________________
2°.__________________________
CPF_________________________
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