13 - CACTUS Tecnologia

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13 - CACTUS Tecnologia
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Ano VI | Nº 1367
Publicado por:
GENOCLEZIA M M DA ROCHA
Código Identificador: 5BF3F94A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ
CAMARA MUNICIPAL DE AREZ
PORTARIA Nº 020/2015-GP-CMA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no
uso de suas atribuições legais e nos termos das leis municipal,
no 401/2007, e conforme o Regimento Interno da Câmara
Municipal.
RESOLVE:
Exonerar Sra. Thais Cristina de Carvalho Azevedo Vieira,
portadora do CPF (MF) sob o nº 057. 988. 734 - 04 e
Identidade nº 216. 3165 - SSP/RN,do Cargo de Provimento em
Comissão de Assessora Contábil da Câmara Municipal de
Arez/RN.
Publique-se e cumpra-se.
Arez/RN, 02 de março de 2015.
JOÃO ELIAS DE MATOS NETO
Presidente da Câmara Municipal
GABINETE DA PRESIDENCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2015
Arez/RN, 02 de março de 2015.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no
uso de suas atribuições legais e nos termos das leis municipal,
no 401/2007 e a no 495/2015, e conforme o Art. 19, Inciso IV,
Alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Nomear a Sra. Thais Cristina de Carvalho Azevedo Vieira,
portadora do CPF (MF) sob o nº 057. 988. 734 - 04 e
Identidade nº 216. 3165 - SSP/RN, para ocupar o Cargo de
Provimento em Comissão de Diretora Contábil da Câmara
Municipal de Arez/RN.
Publique-se e cumpra-se.
JOÃO ELIAS DE MATOS NETO
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
GENOCLEZIA M M DA ROCHA
Código Identificador: 723B2187
Nomeia servidor para exercer Cargo de Comissão na Câmara
Municipal de Joao Câmara – RN.
GABINETE DA PRESIDENCIA
Extrato de Dispensa de Licitação 010/2015
A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ,
através do(a) CÂMARA
MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à
ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSÉ JUSTINO
NETO, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo
de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................:FORNECIMENTO DE MATERIAL
GRÁFICO (CONFECÇÃO DE CAPAS DE
PROCESSO, CARIMBOS E CONVITES)
Contratado.................:A. B. S. VILAR TIPOGRAFIA
Fundamento Legal...:art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Valor...: 895,00 (oitocentos e noventa e cinco reais)
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a)
JOSÉ JUSTINO NETO, Presidente.
JARDIM DO SERIDÓ -RN, 12 de Março de 2015
GENOCLEZIA MAZIA MAFRA DA ROCHA
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
GENOCLEZIA M M DA ROCHA
Código Identificador: 6A5EE997
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015-CMCM
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
RESOLUÇÃO 002/2015 - REAJUSTE SALARIAL
O pregoeiro da CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, no
uso de suas atribuições legais, Torna público que o Pregão
Presencial Nº 002/2015, Teve como vencedor a Empresa:
SOLUÇÃO GRÁFICA LTDA, Inscrita no CNPJ. Nº
06.101.409/0001-80. CEARÁ-MIRIM/RN, 09 de Março de 2015.
Altera a Resolução nº 01/2015 que dispõe sobre a estrutura
administrativa da Câmara Municipal de João Câmara/RN, e dá
outras providências.
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 6D42A23F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
GABINETE DA PRESIDENCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2015
A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ,
através do(a) CÂMARA
MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à
ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSÉ JUSTINO
NETO, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo
de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................:FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE
CONSERTO DO TELHADO DO
PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL COM FORNECIMENTO DO
MATERIAL.
Contratado.................:PEDRO ALVES FILHO
Fundamento Legal...:art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Valor...: 900,00 (novecentos reais)
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a)
JOSÉ JUSTINO NETO, Presidente.
JARDIM DO SERIDÓ -RN, 10 de Março de 2015
GENOCLEZIA MAZIA MAFRA DA ROCHA
Comissão de Licitação
Presidente
Art. 1º. Exonerar o servidor Leonardo Dias de Almeida, portador
do CPF 030.455.454-59, RG 1601506-SSP-RN e OAB-4856 do
cargo comissionado de Assessor Jurídico da Câmara Municipal
de João Câmara.
Art. 2º. Esta Portaria entra Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publicado por:
HELDO EDUARDO RODRIGUES PESSOA
Código Identificador: 7171EFE8
DANIEL ANSELMO SOARES
Pregoeiro
RESOLVE:
A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ,
através do(a) CÂMARA
MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à
ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSÉ JUSTINO
NETO, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo
de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................:FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE
CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA A
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
Contratado.................:J L DE MACEDO JUNIOR
Fundamento Legal...:art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Valor...: 280,00 (duzentos e oitenta reais)
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a)
JOSÉ JUSTINO NETO, Presidente.
JARDIM DO SERIDÓ -RN, 11 de Março de 2015
GENOCLEZIA MAZIA MAFRA DA ROCHA
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
HELDO EDUARDO RODRIGUES PESSOA
Código Identificador: 5BF70A37
CAMARA MUNICIPAL DE AREZ
PORTARIA Nº 021/2015-GP-CMA
Resolução nº 01/2015,
O Presidente da Câmara Municipal de João Câmara/RN, no uso
das suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário
aprovou e ele promulga a presente Resolução:
Art. 1º. A aliena “b” do parágrafo 1º do Art. 5º da Resolução
01/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
1. Auxiliar de Secretaria – R$1.350,00 (mil e trezentos cinquenta
reais)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2015,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2015.
JOSÉ GILBERTO DA SILVA
Presidente
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JOÃO CÂMARA-RN, EM 03 DE MARÇO DE 2015.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Ver. José Gilberto da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
EDILSON ALVES DE LIMA
Código Identificador: 445FB5EF
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
Portaria nº 28/2015, GP/CM. DE NOMEAÇÃO
O Presidente da Mesa Diretora no uso de suas atribuições
legais que lhe são permitidos pela Lei Orgânica Municipal e pela
Resolução nº 01/2015, RESOLVE:
NOMEAR:
Art. 1º. Fica nomeado o advogado Thalles Rommero Silva de
Medeiros, portador do CPF 011.998.914-01, RG 1.960.220SSP/RN e OAB-7912 para o cargo comissionado de Assessor
Jurídico da Câmara Municipal de João Câmara.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JOÃO CÂMARA-RN, EM 05 DE MARÇO DE 2015.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Ver. José Gilberto da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
EDILSON ALVES DE LIMA
Código Identificador: 5526BFA2
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
AVISO DE LICITAÇÃO - Processo Licitatório nº 001/2015
Modalidade : Carta Convite nº 001/2015
Tipo : Menor Preço Global
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de
João Câmara, torna publico que realizará em 20 / 03 /2015 às
09:30 horas, certame licitatório na modalidade CONVITE e tipo
Menor Preço Global para a Contratação no fornecimento de
combustível, lubrificantes e seus derivados, destinados para
frota e veículos locados a este Poder Legislativo Municipal. O
edital e seus anexos se encontram à disposição dos
interessados na sala de licitação da Câmara Municipal, situada
à Rua Vereador José Severiano da Câmara, nº 27, centro, João
Câmara/RN, à partir desta publicação, no horário de 8:00 às
13:00 hs.
João Câmara/RN, 12 de Março de 2015.
Francisco de Assis da Silva
Presidente da CPL
Publicado por:
EDILSON ALVES DE LIMA
Código Identificador: 6C6990E6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
PREGÃO PRESENCIAL 008/2015
AILTON GOMES
Vice-presidente
ALDO TORQUATO DA SILVA
1º Secretário
Publicado por:
EDILSON ALVES DE LIMA
Código Identificador: 426C3D1B
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
Portaria nº 27/2015, GP/CM. DE EXONERAÇÃO
Dispõe sobre a exoneração do cargo comissionado de Assessor
Jurídico da Câmara Municipal de João Câmara, e dá outras
providências.
O Presidente da Mesa Diretora no uso de suas atribuições
legais que lhe são permitidos pela Lei Orgânica Municipal e pela
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Acari/RN,
nomeada pela portaria nº 002/2015, vem tornar público aos
interessados que será realizada às 14 horas do dia 23 de março
de 2015 o PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015, com fins de
registro de preço para aquisição de veículos para a Secretaria
Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Econômico,
no município de Acari/RN. O Edital contendo maiores
informações encontra-se a disposição dos interessados na Rua
Napoleão Antão, 100 – Ari de Pinho - Acari- RN. Tel. (84)
3433-3980 ou 3433-3981.
Acari/RN, 10 de março de 2015.
RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO
Pregoeira
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
2
RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO
Código Identificador: 619056A4
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANS. OBRAS E SERV
URBANO
PREGÃO PRESENCIAL 006/2015*
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Acari/RN,
nomeada pela portaria nº 002/2015, vem tornar público aos
interessados que será realizada às 9 horas do dia 23 de março
de 2015 o PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015, com fins de
registro de preço para contratação de serviços de
recauchutagem de pneus, alinhamento e cambagem, no
município de Acari/RN. O Edital contendo maiores informações
encontra-se a disposição dos interessados na Rua Napoleão
Antão, 100 – Ari de Pinho - Acari- RN. Tel. (84) 3433-3980 ou
3433-3981.
Acari/RN, 10 de março de 2015.
RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO
Pregoeira
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO
Código Identificador: 52FC3727
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
Acari/RN, 10 de março de 2015.
RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO
Pregoeira
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO
Código Identificador: 5B4E2032
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN. Torna publico para conhecimento dos interessa
que realizará as 08h30min dia 24/03/2015, licitação na
modalidade pregão presencial com objetos: Contratação de
Pessoa Jurídica do ramo de fornecimento de Alimentos
Perecíveis e não perecíveis, para Registro de Preços para
futuras aquisições de Alimentos Perecíveis e não Perecíveis,
para manutenção da alimentação escolar das escolas da rede
municipal de ensino, durante este exercício financeiro de 2015,
compreendendo os programas: PROGRAMA MAIS
EDUCAÇÃO; BERÇÁRIO; EDUCAÇÃO INFANTIL e ENSINO
FUNDAMENTAL e EJA. Conforme termo de referencia do
edital. Informações e aquisição do edital na sede da Prefeitura:
Rua Desembargador Ferreira Chaves, 305 – Centro Alexandria/RN: (84) 3381-2380 de segunda a sexta, das 08h30
ao 12h00min. Alexandria/RN, 10 de março de 2015.
ULISSES NETO DE MESQUITA
PREGOEIRO.
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 673AADD4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Pregão Presencial nº 00002/2015
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN. Torna publico para conhecimento dos interessa
que realizará as 11h00min dia 24/03/2015, licitação na
modalidade pregão presencial com objetos: Contratação de
pessoa jurídica do ramo de papelaria diversos, para futuras
aquisições de material escolar para compor o kit dos alunos,
destinados aos alunos da rede municipal de ensino, deste
município de Alexandria/RN, para um período de 12(doze)
meses. Conforme termo de referencia do edital. Informações e
aquisição do edital na sede da Prefeitura: Rua Desembargador
Ferreira Chaves, 305 – Centro - Alexandria/RN: (84) 3381-2380
de segunda a sexta, das 08h30 ao 12h00min. Alexandria/RN,
10 de março de 2015.
ULISSES NETO DE MESQUITA
PREGOEIRO.
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 40AE6AF2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
CONTRATO Nº .........................08010002/2015
ORIGEM....................................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
007/2015
CONTRATANTE......................: PREFEITURA MUNICIPAL DE
AFONSO BEZERRA/RN.
CONTRATADO........................: M. VICTOR. A. SOUZA-ME –
CNPJ Nº 09.162.408/0001-34
OBJETO.....................................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA
FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA, VISANDO OFERECER OS
SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET,
ASSESSORIA E MANUTENÇÃO NA SEDE PRÓPRIA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 00003/2015.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN. Torna publico para conhecimento dos interessa
que realizará as 14h30min do dia 24/03/2015, licitação na
modalidade pregão presencial com ata de registro de preços,
com objeto da contratação de Pessoa Jurídica do ramo de
abastecimento de combustíveis em natal, para registro de
preços para posterior aquisição gradual e parcelada de
combustíveis (Gasolina Comum, Diesel Comum, Álcool Comum,
Diesel S10), para manutenção de toda a frota de veiculo quando
a serviço do Município na Capital, por um perídio de 12 (doze)
meses, contados da data da assinatura da ata de registro de
preços. Informações e aquisição do edital na sede da Prefeitura:
Rua Desembargador Ferreira Chaves, 305 – Centro Alexandria/RN: (84) 3381-2380 de segunda a sexta, das 08h30
ao 12h00min. Alexandria/RN, 10 de março de 2015.
ULISSES NETO DE MESQUITA
PREGOEIRO.
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 3E648FA2
VALOR TOTAL R$....................: R$ 5.580,00 (CINCO MIL,
QUINHENTOS E OITENTA REAIS).
Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO
SECRETARIA
MUNICIPAL
Maiores informações poderão ser obtidas através do Fone
(84)3381-2380 - Alexandria/RN, 10 de Março de 2015 Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 5C717C2F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D
03.009 /2015 PROCESSO Nº 03.0009 /2015
O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato
resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
CONTRATANTE: Município de Angicos - Fundo Municipal de
Saúde.
CONTRATADA: LIGA NORTERIOGRANDENSE CONTRA O
CANCER, CNPJ nº 08.428.765/0001-39
OBJETO: Serviço de realização de exames de alta
complexidade em pacientes do Município
VIGÊNCIA: 09 de março de 2015 à 31 de março de 2015
VALOR TOTAL: R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais)
BASE LEGAL: artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Angicos/RN, 09 de Março de 2015.
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 6A1FDA0D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
02.026/2015 PROCESSO Nº 02.0026/2015
O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato
resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
CONTRATANTE: Município de Angicos.
CONTRATADA: Josemar Soares da Silva
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - CONTRATO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº 007/2015
Unidade: 003 ADMINISTRACAO
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Pregão Presencial nº 00001/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANS. OBRAS E SERV
URBANO
PREGÃO PRESENCIAL 007/2015*
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Acari/RN,
nomeada pela portaria nº 002/2015, vem tornar público aos
interessados que será realizada às 11 horas do dia 23 de março
de 2015 o PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015, com fins de
registro de preço para contratação de serviços mecânicos com
reposição de peças para veículos e máquinas pesadas, no
município de Acari/RN. O Edital contendo maiores informações
encontra-se a disposição dos interessados na Rua Napoleão
Antão, 100 – Ari de Pinho - Acari- RN. Tel. (84) 3433-3980 ou
3433-3981.
Ano VI | No 1367
DE
Função: 04 – ADMINISTRACAO
SubFunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Programa: 0003 - MODERNIZACAO DA GESTAO E
VALORIZACAO DO SERVIDOR
Projeto/Atividade: 2007 - MANUTENCAO DOS SERVICOS
ADMINISTRATIVOS
339039000000 0072 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
VIGÊNCIA....................................: 08 de janeiro a 11 de março
de 2015.
DATA DA ASSINATURA...........: 08 de janeiro de 2015.
Afonso Bezerra/RN, em, 08 de janeiro de 2015.
JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA
Prefeito Constitucional/Afonso Bezerra/RN
Publicado por:
KATIA MARIA DEM SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 63AF54BB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA
CPF nº 434.342.234-87
OBJETO: Serviço de capinagem nas Escolas Municipal
Professora Maria Odila e na Pré Escolar Marta Caraù.
VIGÊNCIA: 26/02/2015 à 26/03/2015.
VALOR TOTAL: R$ 800,00 (Oitocentos reais)
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Angicos/RN, 26 de Fevereiro de 2015.
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 4FF9B575
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
02.005/2015 PROCESSO Nº 02.0005/2015
O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato
resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
MODALIDADE: Concorrência
CONTRATANTE: Município de Angicos.
TIPO:Menor PreçoValor Global
CONTRATADA: N S Xavier Comercio e Serviços Me
EDITAL Nº: 2014.09.02-0001
CNPJ nº 11.464.235/0001-60
OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA DO RAMO, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE
ALEXANDRIA, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93, E DE
ACORDO COM O PROJETO APROVADO PELA FUNASA,
TUDO CONSTANTE DO EDITAL.
OBJETO: Aquisição de Peças e Serviçso de Manutenção em Ar
Condicionado.
O(A) Presidente da Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura Municipal de Alexandria comunica aos interessados o
resultado que: Conforme reabertura de prazos para interposição
de recursos da fase de habilitação da licitação acima descrita,
publicados nos diários oficiais da imprensa estadual e nacional,
nos dias 26/02/2015 e 26/02/2015, respectivamente. Comunica
que fará a verificação dos envelopes com suas respectivas
propostas de preços das empresas habilitadas na licitação na
modalidade CONCORRÊNCIA de nº 2014.09.02-0001,
realizada em 22 de outubro de 2014. Vez que nenhuma
empresa impetrou recurso. Que são as seguintes:
CONCRETEX COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA EPP, CNPJ nº 13.637.564//0001-81; VITA COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ nº 07.605.255/0001-27 e WJ
ENGENHARIA LTDA - ME, CNPJ nº 12.396.152/0001-34. No
dia 17/03/2015, a partir das 14h00min, na sala da comissão de
licitação, localizado no endereço. Rua Desembargador Ferreira
Chaves, 305 – Centro – CEP 59800-000 – Alexandria/RN.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
VIGÊNCIA: 06/02/2015 à 31/03/2015.
VALOR TOTAL: R$ 7.011,00 (Sete mil e onze reais)
Angicos/RN, 06 de Fevereiro de 2015.
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 4E4756F8
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
02.027/2015 PROCESSO Nº 02.0027/2015
O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições
3
legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato
resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
Pregoeiro
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 6BCA5C23
CONTRATADA: Walter Souza Pereira
OBJETO: Serviço de Pintura e Retoque nas Escolas da Zona
Rural.
VIGÊNCIA: 27/02/2015 à 27/03/2015.
VALOR TOTAL: R$ 2.450,00 (Dois mil quatrocentos e cinquenta
reais)
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Angicos/RN, 27 de Fevereiro de 2015.
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 568FE32C
Depois de constatadas as regularidades dos atos
procedimentais, a autoridade competente, Sr. Flaviano Moreira
Monteiro, homologa a adjudicação referente ao Pregão
Presencial - SRP n°. 012/2015 – MODALIDADE PREGAO
PRESENCIAL - SRP OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA
POSTERIOR AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, GELO E ÁGUA
MINERAL, GELO E GÁS DE COZINHA (LIQUEFEITO DE
PETRÓLEO GLP), A través da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, Conforme discriminação do
anexo I, que teve como vencedoras as licitantes L. C. MAIA DE
MORAIS - ME, CNPJ: 14.434.883/0001-52 vencedor dos itens:
01, 02, 03 e 04 com o valor global de R$ 126.000,00 (cento e
vinte e seis mil reais) e a Empresa BERGESON LUCENA DE
MORAIS 91372844449, CNPJ: 13.932.549/0001-66, vencedor
do Item 05 com o valor global de R$ 74.100,00 (setenta e quatro
mil e cem reais).
Publicado por:
ADRIANO LINS GALVÃO
Código Identificador: 4B90F2A5
GABINETE DO PREFEITO
RESCISÃO DE CONTRATO DA TOMADA DE PREÇO
007/2014
A Prefeitura Municipal de Arez/RN torna público, a Rescisão de
Contrato com a empresa DM CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E
COMÉRCIO LTDA – ME, inscrita no CNPJ Nº
02.784.978/0001-17 vencedora da TOMADA DE PREÇO
007/2014 que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE
REFERÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) DO MUNICÍPIO
DE AREZ/RN. Maiores informações encontra-se à disposição
dos interessados, nos autos do processo,na Sala da Comissão
de Licitação da Prefeitura Municipal de Arez/RN, no horário das
08 às 13h, e/ou pelo tel. (84) 3242-2100.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA.
Prefeito Municipal.
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal de Apodi/RN.
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 689F6342
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL n°. 002/2015
– II CHAMADA.
A Pregoeira da Câmara Municipal de Apodi, no uso de suas
atribuições legais, torna público que no dia 25 de março de
2015, às 15h00min, fará a licitação na modalidade Pregão
Presencial nº 002/2015 – II – CHAMADA, que tem como objeto
a Contratação de empresa de emissora de rádio com sede em
Apodi/RN, para transmissão em ondas médias ou frequência
modulada, das sessões ordinárias e extraordinárias da
edilidade, como também programa institucional semanal, de
acordo com a Resolução nº 010, de 29/01/2015, de acordo com
o Termo de Referencia. O procedimento licitatório obedecerá ao
disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº
8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe foram
introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição
dos interessados na sala da Comissão de Licitação, localizada
na Rua Vereador Abilio Soares de Macedo, 369, Bairro: Betel –
Apodi RN - CEP 59.700-000. Fone (84) 3333 - 2138, e/ou pelo
e-mail: [email protected], de segunda a sextafeira, das 08h00min às 13h00min.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Prefeito Constitucional
CPF nº 222.435.697-87
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL - SRP N°. 012/2015
Apodi/RN, 12 de março de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Arez/RN, 05 de março de 2015.
CONTRATANTE: Município de Angicos.
CPF nº 393.520.724-72
Ano VI | No 1367
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL – SRP
Nº. 013/2015
Prefeitura Municipal de Apodi/RN, através do seu Pregoeiro,
torna público para o conhecimento o resultado do Pregão
Presencial - SRP nº. 013/2015. OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS PARA POSTERIOR LOCAÇÃO DE TRATORES
PARA REALIZAR CORTE DE TERRA DEPEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE APODI/RN. Que
teve como vencedora a Empresa: F. DE A. SILVA DE SOUSA ME, CNPJ: 07.968.965/0001-11, vencedora dos itens 01 e 02
com o valor global de R$ 179.500,00 (cento e setenta e nove
mil, e quinhentos). Sendo ADJUDICADO o objeto da licitação ao
licitante acima mencionado, em 12 de março de 2015.
Publicado por:
CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA
Código Identificador: 4878612D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OU PREGOEIRO
EXTRATO DE QUARTO TERMO ADITIVO
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO
FERNANDES/RN
CNPJ: 08.110.884/0001-49
Contratada: FRANQUICILENE MARIA DA SILVA
CPF: 031.107.164-37
Objeto: ASSESSORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS
Apodi/RN, em 12 de março de 2015.
Fundamento Legal: ART. 57, INC. II, DA LEI 8.666/93
Apodi/RN, 12 de março de 2015.
Luis Paulo Moreira de Sales
Obs.: A VIGENCIA FICA PRORROGADA ATÉ 31.01.2015
Roxana Nicaulis Pavlovvla Augusto de Paiva Melo Lopes de
Góis
Pregoeiro
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 3FFF0B54
Pregoeira.
Publicado por:
ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MAIA
Código Identificador: 40E9632D
Roxana Nicaulis Pavlovvla Augusto de Paiva Melo Lopes de
Góis– Pregoeira.
Publicado por:
ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MAIA
Código Identificador: 606F7129
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N º 078/2015 – GP
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença não Remunerada por 02 (dois) anos
ao Sr. ELTON JEFFERSON FERREIRA, servidor público
municipal, titular do cargo público de provimento de Vigilante,
matrícula 090.793, vinculado a Secretaria Municipal do Esporte,
do Lazer, do Turismo e da Cultura, com base nos Arts. 79, VI, e
88, caput, ambos da Lei Complementar Municipal nº 003, de 04
de dezembro de 1997 (Regime Jurídico dos Servidores do
Município).
Apodi/RN, em 12 de março de 2015.
Luis Paulo Moreira de Sales
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 40DF6E45
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO
GABINETE DA PREFEITA
Portaria nº 29/2015 de 05 de Março de 2015.
Nomear Servidor que especifica e dá outras providências.
A prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município,
Considerando as disposições do inciso II, do Art. 49 e no51, da
Lei Orgânica do Município;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando as disposições dos incisos I, II, III e IV, do § 2º,
do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal;
Arez/RN, 04 de março de 2015.
RESOLVE:
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Prefeito Constitucional
CPF nº 222.435.697-87
Art. 1º - Nomear a partir do dia 05 de Março do ano em curso o
Senhor FRANCISCO SALES FREIRE, brasileiro, divorciado,
inscrito no CPF sob o nº 086.088.144-04, RG nº 1.424.627 –
SSP/RN, para ocupar o cargo em comissão de DIRETOR
TÉCNICO NO SAAE – SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO.
Publicado por:
ADRIANO LINS GALVÃO
Código Identificador: 67771621
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL – SRP
Nº. 016/2015
Prefeitura Municipal de Apodi/RN, através do seu Pregoeiro,
torna público para o conhecimento o resultado do Pregão
Presencial - SRP nº. 016/2015. OBJETO: AQUISIÇÃO DE
ÁGUA MINERAL, GELO E ÁGUA MINERAL, GELO E GÁS DE
COZINHA (LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP), DESTINADOS
A ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE APODI/RN, que teve como vencedoras as
empresa: L. C. MAIA DE MORAIS - ME, CNPJ:
14.434.883/0001-52 vencedor dos itens: 01, 02, 03 e 04 com o
valor global de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) e a
Empresa BERGESON LUCENA DE MORAIS 91372844449,
CNPJ: 13.932.549/0001-66, vencedor do Item 05 com o valor
global de R$ 74.100,00 (setenta e quatro mil e cem reais).
Sendo ADJUDICADO o objeto da licitação ao licitante acima
mencionado, em 12 de março de 2015.
Bento Fernandes/RN, 23.12.2014.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO
PRESENCIAL n°. 002/2015.
A Câmara Municipal de Apodi RN, através do Pregoeiro Oficial,
torna público o RESULTADO do PREGÃO PRESENCIAL Nº
002/2015, cujo objeto é: Contratação de empresa de emissora
de rádio com sede em Apodi/RN, para transmissão em ondas
médias ou frequência modulada, das sessões ordinárias e
extraordinárias da edilidade, como também programa
institucional semanal, de acordo com a Resolução nº 010, de
29/01/2015, de acordo com o Termo de Referencia, Onde se
informa, por meio da Pregoeira e Equipe de Apoio, que no dia
12.03.2015, depois de informado a todos o adiamento para às
15:00, e, no entanto, às 15h:25min, dado 00h:25min. De
tolerância, portanto, não houve comparecimento de
interessados no processo licitatório em epígrafe, sendo,
declarado DESERTO, conforme Ata de Julgamento anexa aos
autos do processo. Apodi/RN, 12 de março de 2015.
CONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
006/2011
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N º 079/2015 – GP
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, a Sra. SAMARAH MOSSELLY SILVA DE
SANTANA, portadora do RG Nº 2.824.428 – SSP/SP e CPF nº
092.431.224-60, para o cargo de Subcoordenador da Secretaria
Municipal de Educação, devendo exercer suas atividades
constantes no Art. 41 da Lei Complementar nº 015 de 12 de
dezembro de 2012.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Das atribuições da Diretoria Técnica é um órgão ligado
diretamente à Diretoria Geral do SAAE, tendo como âmbito de
ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e
a avaliação das atividades referentes à instalação e
manutenção de redes de água e operação de elevatórias; à
capacitação, tratamento e distribuição de água; á instalação,
tratamento e manutenção de redes de esgoto e operação de
elevatórias; orçamentos, projetos, obras e transporte; ao
controle de qualidade da água e do sistema de tratamento do
esgoto; à implementação de serviços de vigilâncias
epidemiológica e sanitária e de saneamento básico; à qualidade
ambiental nas ações empreendidas pelo SAAE, e à
administração do sistema de abastecimento de água e do
sistema de tratamento de esgoto do interior do Município.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Ivete Matias Xavier
4
Prefeita Municipal
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 514EEAF0
GABINETE DA PREFEITA
Portaria nº 30/2015 de 05 de Março de 2015.
Art. 3º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Ivete Matias Xavier
A prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município,
Considerando as disposições do inciso II, do Art. 49 e no51, da
Lei Orgânica do Município;
Considerando as disposições dos incisos I, II, III e IV, do § 2º,
do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a partir do dia 05 de Março do ano em curso a
Senhora MAGNA MARIA BEZERRA, inscrita no CPF sob o nº
022.836.474-44, para ocupar o cargo em comissão de
DIRETORA ADMINISTRATIVA NO SAAE – SERVIÇO DE
ÁGUA E ESGOTO.
Art. 2º - Das atribuições da Diretoria Administrativa é um órgão
ligado diretamente à Diretoria Geral do SAAE, tendo como
âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o
controle e a avaliação das atividades referentes a serviços
gerais, recursos humanos, material e suprimentos, cadastro,
emissão e controle de contas, patrimônio e informática.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Ivete Matias Xavier
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 609773C2
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 6DBA6F3E
A prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste
Município,
Considerando as disposições do inciso II, do Art. 49 e no51, da
Lei Orgânica do Município;
Considerando as disposições dos incisos I, II, III e IV, do § 2º,
do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido o Senhor JOELSON VICENTE
DA COSTA, brasileiro, casado, inscrita no CPF sob o nº
915.848.764-68, RG nº 1.246.743 – SSP/RN, do Cargo
Comissionado de COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO,
deste Município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeita Municipal
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 4B0DE3C9
A prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste
Município,
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Considerando as disposições do inciso II, do Art. 49 e no51, da
Lei Orgânica do Município;
Considerando as disposições dos incisos I, II, III e IV, do § 2º,
do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor STEPHEN DO NASCIMENTO
SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº
086.364.774-09, RG nº 002.861.591 – SSP/RN, para o Cargo
Comissionado de COORDENADOR DE CONTABILIDADE,
desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Ivete Matias Xavier
Prefeita Municipal
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 499379C5
Ivete Matias Xavier
Nomear Coordenação que especifica e dá outras providências.
A prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste
Município,
Considerando as disposições do inciso II, do Art. 49 e no51, da
Lei Orgânica do Município;
Considerando as disposições dos incisos I, II, III e IV, do § 2º,
do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor GEFFERSON JONATHAN
GONÇALVES PEREIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob
o nº 055.348.564-40, RG nº 1884818 – SSP/RN, para o Cargo
Comissionado de COORDENADOR DE CONTABILIDADE,
desta Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Prefeita Municipal
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 4273EE3C
GABINETE DA PREFEITA
Portaria nº 21/2015 de 02 de Fevereiro de 2015.
Nomear Coordenação que especifica e dá outras providências.
A prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste
Município,
Considerando as disposições do inciso II, do Art. 49 e no51, da
Lei Orgânica do Município;
Considerando as disposições dos incisos I, II, III e IV, do § 2º,
do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor RODRIGO DE ALMEIDA
RODRIGUES, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº
075.341.774-05, RG nº 003389656 – SSP/RN, para o Cargo
Comissionado de COORDENADOR DE CONTABILIDADE,
desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeita Municipal
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 764C9A59
GABINETE DA PREFEITA
Portaria nº 16/2015 de 02 de Fevereiro de 2015.
Nomeia Coordenação que especifica e dá outras providências.
GABINETE DA PREFEITA
Portaria nº 20/2015 de 02 de Fevereiro de 2015.
Ivete Matias Xavier
GABINETE DA PREFEITA
Portaria nº 18/2015 de 02 de Fevereiro de 2015.
Considerando as disposições do inciso II, do Art. 49 e no51, da
Lei Orgânica do Município;
Art. 1º - Nomear o Senhor GILSON PEDRO DA SILVA
NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº
036.855.174-14, RG nº 1.936.789 – SSP/RN, para o Cargo
Comissionado de COORDENADOR TECNICO, da secretaria
Municipal de Educação, deste Município.
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 4FE34AA3
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ivete Matias Xavier
Nomear Coordenação que especifica e dá outras providências.
RESOLVE:
Ivete Matias Xavier
Exonerar Coordenação que especifica e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste
Município,
Considerando as disposições dos incisos I, II, III e IV, do § 2º,
do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeita Municipal
GABINETE DA PREFEITA
Portaria nº 011/2015 de 02 de Fevereiro de 2015.
Nomear Coordenação que especifica e dá outras providências.
Comissionado de COORDENADOR DE CONTABILIDADE,
desta Prefeitura Municipal.
GABINETE DA PREFEITA
Portaria nº 17/2015 de 02 de Fevereiro de 2015.
Art. 3º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Prefeita Municipal
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Art. 3º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Prefeita Municipal
Nomear Servidor que especifica e dá outras providências.
Ano VI | No 1367
Art. 3º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Ivete Matias Xavier
GABINETE DA PREFEITA
Portaria nº 19/2015 de 02 de Fevereiro de 2015.
Prefeita Municipal
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 5E6FC06C
A prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste
Município,
Nomear Coordenação que especifica e dá outras providências.
Considerando as disposições do inciso II, do Art. 49 e no51, da
Lei Orgânica do Município;
A prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste
Município,
GABINETE DA PREFEITA
Portaria nº 22/2015 de 27 de Fevereiro de 2015.
Considerando as disposições do inciso II, do Art. 49 e no51, da
Lei Orgânica do Município;
Exonerar Secretária Adjunta de Saúde que especifica e dá
outras providências.
Considerando as disposições dos incisos I, II, III e IV, do § 2º,
do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora MARIA TELMA QUEIROZ DE
AZEVEDO, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº
108.654.034-49, RG nº 187.479 – SSP/RN, para o Cargo
Comissionado de COORDENADORA DE ENFERMAGEM,
deste Município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Considerando as disposições dos incisos I, II, III e IV, do § 2º,
do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor KARLOS THYEGO DE
OLIVEIRA SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº
096.362.204-84, RG nº 002812711 – ITEP/RN, para o Cargo
A prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste
Município,
Considerando as disposições do inciso II, do Art. 49 e no51, da
Lei Orgânica do Município;
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Considerando as disposições dos incisos I, II, III e IV, do § 2º,
do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido a Senhora MARIA
JUSICLEIDE FERREIRA SILVA, brasileira, solteira, inscrito no
CPF sob o nº 068.917.604-02, RG nº 23.083-84 – SSP/RN, do
Cargo Comissionado de SECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE,
deste Município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste
Município,
Considerando as disposições do inciso II, do Art. 49 e no51, da
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora MARIA TELMA QUEIROZ DE
AZEVEDO, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº
108.654.034-49, RG nº 187.479 – SSP/RN, para o Cargo
Comissionado de DIRETORA ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
HOSPITALAR, deste Município.
Art. 3º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Prefeita Municipal
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 62D76607
Ivete Matias Xavier
Prefeita Municipal
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 4949E32F
GABINETE DA PREFEITA
Portaria nº 23/2015 de 27 de Fevereiro de 2015.
Exonerar Coordenação que especifica e dá outras providências.
A prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste
Município,
Considerando as disposições do inciso II, do Art. 49 e no51, da
Lei Orgânica do Município;
Considerando as disposições dos incisos I, II, III e IV, do § 2º,
do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido a Senhora NADIA
RODRIGUES SOARES MARINHO, brasileira, casada, inscrito
no CPF sob o nº 970.064.164-34, RG nº 001.474.913 –
SSP/RN, do Cargo Comissionado de COORDENADORA DO
ESF, deste Município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA
Portaria nº 27/2015 de 04 de Março de 2015.
Exonerar a pedido o Secretário que especifica e dá outras
providências.
Prefeita Municipal
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 6DBE3740
Considerando as disposições do inciso II, do Art. 49 e no51, da
Lei Orgânica do Município;
Considerando as disposições dos incisos I, II, III e IV, do § 2º,
do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido a partir do dia 04 de Março do
ano em curso o Senhor FRANCISCO SALES FREIRE,
brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob o nº 086.088.144-04,
RG nº 1.424.627 – SSP/RN, do Cargo Comissionado de
SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ivete Matias Xavier
Prefeita Municipal
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 6B8BE55F
GABINETE DA PREFEITA
Portaria nº 24/2015 de 27 de Fevereiro de 2015.
Exonerar Coordenação que especifica e dá outras providências.
A prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste
Município,
Considerando as disposições do inciso II, do Art. 49 e no51, da
Lei Orgânica do Município;
Considerando as disposições dos incisos I, II, III e IV, do § 2º,
do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido a Senhora MARIA TELMA
QUEIROZ DE AZEVEDO, brasileira, casada, inscrita no CPF
sob o nº 108.654.034-49, RG nº 187.479 – SSP/RN, do Cargo
Comissionado de COORDENADORA DE ENFERMAGEM,
deste Município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA
Portaria nº 28/2015 de 04 de Março de 2015.
Nomear Respondendo Interinamente que especifica e dá outras
providências.
A prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste
Município,
Considerando as disposições do inciso II, do Art. 49 e no51, da
Lei Orgânica do Município;
Considerando as disposições dos incisos I, II, III e IV, do § 2º,
do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a partir do dia 04 de Março do ano em
curso o Senhor ALCINO CASADO LISBOA, brasileiro, casado,
inscrito no CPF sob o nº 033.799.904-00, RG nº 187.359 –
SSP/RN, para Responder Interinamente pela SECRETÁRIA DE
AGRICULTURA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ivete Matias Xavier
Prefeita Municipal
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 56B4638F
Art. 3º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Ivete Matias Xavier
GABINETE DA PREFEITA
Portaria nº 26/2015 de 02 de Março de 2015.
Nomear Direção que especifica e dá outras providências.
A prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das
GABINETE DA PREFEITA
Portaria nº 31/2015 de 09 de Março de 2015.
Nomear Coordenação que especifica e dá outras providências.
A prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste
Município,
Considerando as disposições do inciso II, do Art. 49 e no51, da
Lei Orgânica do Município;
Considerando as disposições dos incisos I, II, III e IV, do § 2º,
do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora DEBORA ADMEIA DA SILVA
COSTA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº
068.960.464-57, RG nº 002493650 – SSP/RN, para o Cargo
Comissionado de COORDENADORA ADMINISTRATIVA da
Escola Municipal Dinarte de Medeiros Mariz, deste Município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Ivete Matias Xavier
Prefeita Municipal
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 6ACF3548
A prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste
Município,
Art. 3º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Ivete Matias Xavier
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Considerando as disposições dos incisos I, II, III e IV, do § 2º,
do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ivete Matias Xavier
Ano VI | No 1367
GABINETE DA PREFEITA
Portaria nº 32/2015 de 09 de Março de 2015.
Nomear Coordenação que especifica e dá outras providências.
A prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste
Município,
Considerando as disposições do inciso II, do Art. 49 e no51, da
Lei Orgânica do Município;
Considerando as disposições dos incisos I, II, III e IV, do § 2º,
do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora MARIA DE LOURDES LIMA
DE CARVALHO, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº
261.481.024-04, RG nº 463.176 – SSP/RN, para o Cargo
Comissionado de COORDENADORA ADMINISTRATIVA, da
Escola Municipal Avelino Matias Xavier, deste Município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Ivete Matias Xavier
Prefeita Municipal
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 5CB86577
GABINETE DA PREFEITA
Portaria nº 33/2015 de 09 de Março de 2015.
Nomear Coordenação que especifica e dá outras providências.
A prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste
Município,
Considerando as disposições do inciso II, do Art. 49 e no51, da
Lei Orgânica do Município;
Considerando as disposições dos incisos I, II, III e IV, do § 2º,
do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora ALINE KARLA DO
NASCIMENTO, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº
058.057.654-03, RG nº 2.325.753 – SSP/RN, para o Cargo
Comissionado de COORDENADORA ADMINISTRATIVA, da
Escola Municipal Avelino Matias Xavier, deste Município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeita Municipal
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 6819077B
Art. 3º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
6
Ivete Matias Xavier
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeita Municipal
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 65539C8A
Art. 3º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Ivete Matias Xavier
GABINETE DA PREFEITA
Portaria nº 34/2015 de 09 de Março de 2015.
Prefeita Municipal
Considerando as disposições do inciso II, do Art. 49 e no51, da
Lei Orgânica do Município;
Considerando as disposições dos incisos I, II, III e IV, do § 2º,
do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora DAIANA DARLLEN DA SILVA
SOUZA, brasileira, solteira, inscrito no CPF sob o nº
066.600.694-61, RG nº 002.155.576 – SSP/RN, para o Cargo
Comissionado de COORDENADORA PEDAGÓGICA, da
Creche Municipal Antônio Gomes da Silveira, deste Município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Ivete Matias Xavier
GABINETE DA PREFEITA
Portaria nº 37/2015 de 09 de Março de 2015.
Exonerar Coordenação que especifica e dá outras providências.
A prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste
Município,
Considerando as disposições do inciso II, do Art. 49 e no51, da
Lei Orgânica do Município;
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 434DDD8A
GABINETE DA PREFEITA
Portaria nº 35/2015 de 09 de Março de 2015.
Considerando as disposições do inciso II, do Art. 49 e no51, da
Lei Orgânica do Município;
Considerando as disposições dos incisos I, II, III e IV, do § 2º,
do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora ELIANA PAULINO DE LIMA,
brasileira, casada, inscrito no CPF sob o nº 838.159.534-72, RG
nº 250363781 – SSP/RN, para o Cargo Comissionado de VICE
DIRETORA, da Escola Municipal Avelino Matias Xavier, deste
Município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Ivete Matias Xavier
Prefeita Municipal
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 69D49BB7
GABINETE DA PREFEITA
Portaria nº 36/2015 de 09 de Março de 2015.
Exonerar Coordenação que especifica e dá outras providências.
A prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste
Município,
Considerando as disposições do inciso II, do Art. 49 e no51, da
Lei Orgânica do Município;
Considerando as disposições dos incisos I, II, III e IV, do § 2º,
do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido a partir do dia 09 de Março do
ano em curso o Senhor VALTER CESAR DANTAS LIMA,
brasileiro, solteiro, inscrita no CPF sob o nº 060.130.094-73, RG
nº 2467107 – ITEP/RN, do Cargo Comissionado de
COORDENADOR do ACESSUAS, deste Município.
Publicado por:
JOHN MAYCON ALEXANDRE VALE
Código Identificador: 6CF5105D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Decurso de Prazo para Apresentação de Contrarrazões Concorrência n°. 002/2015
Certifico que na data de 09 de março de 2015, às 13 h,
decorreu o prazo para que os licitantes interessados
apresentassem contrarrazões do recurso administrativo
interposto pela empresa CONSTRUTORA LEON SOUZA
EIRELLE ME, quanto à decisão da CPL de INABILITAÇÃO dos
licitantes no Processo Administrativo 172/2015, Concorrência
002/2015, sem manifestação de nenhuma empresa interessada.
Caicó/RN, 10 de março de 2015. John Maycon Alexandre Vale
– Presidente da CPL.
Publicado por:
JOHN MAYCON ALEXANDRE VALE
Código Identificador: 69AB59CB
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido a partir do dia 09 de Março do
ano em curso o Senhor DANIEL MEDEIROS DA SILVA,
brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 001.664.961-38, RG
nº 002.350.023 – SSP/RN, do Cargo Comissionado de
COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL, da Secretaria de
Assistência Social deste Município.
Art. 3º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Ivete Matias Xavier
Prefeita Municipal
Nomear Vice Direção que especifica e dá outras providências.
A prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste
Município,
engenharia destinados a Recuperação e Pavimentação asfáltica
com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) em
diversas ruas da sede do Município de Caicó/ RN. No dia 17 de
abril de 2015, às 08:00 horas, será realizado o credenciamento
dos representantes das empresas licitantes, e às 09:00 horas
iniciará a sessão de recebimento e abertura dos envelopes
DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA. O Edital contendo maiores
informações encontra-se a disposição dos interessados na Sala
das Licitações da Prefeitura Municipal, situada na Av. Coronel
Martiniano, nº 993, Centro, Caicó/RN, pelo fone: 84-3421-2281
e no sítio www.caico.rn.gov.br. Caicó/RN, 11 de março de
2015. John Maycon Alexandre Vale. Presidente.
Considerando as disposições dos incisos I, II, III e IV, do § 2º,
do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeita Municipal
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 5B165C19
Nomear Coordenação que especifica e dá outras providências.
A prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste
Município,
Ano VI | No 1367
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 57BAF243
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Resposta ao Recurso Administrativo interposto - Processo
Licitatório MC/RN nº 172/2015 - Concorrência nº 002/2015
Ref. Processo Licitatório MC/RN nº 172/2015 - Concorrência nº
002/2015
Trata-se de RECURSO ADMINISTRATIVO protocolado pela
empresa licitante CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI ME
contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação que a
INABILITOU pelo não atendimento aos itens editalícios: 6.1.3.2
e 6.1.3.3.
O objeto da referida licitação é o Registro de Preços para
possível contratação gradativa dos serviços de terceirização de
diárias de pedreiro e servente, no apoio ao atendimento das
necessidades de manutenção da estrutura física dos prédios
onde funcionam as Unidades de Ensino, toda a rede de serviços
municipais de saúde, e dos prédios públicos e demais
construções localizadas nas Comunidades Rurais.
I – DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ADMINISTRATIVO
GABINETE DA PREFEITA
Portaria nº 38/2015 de 09 de Março de 2015.
O presente recurso administrativo foi protocolado dentro do
prazo para sua interposição, sendo o mesmo tempestivo, nos
termos do art. 109, I, a da Lei nº 8.666/1993:
Nomear Secretaria Adjunta de Agricultura que especifica e dá
outras providências.
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação
desta Lei cabem:
A prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste
Município,
Considerando as disposições do inciso II, do Art. 49 e no51, da
Lei Orgânica do Município;
Considerando as disposições dos incisos I, II, III e IV, do § 2º,
do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor VALTER CESAR DANTAS
LIMA, brasileiro, solteiro, inscrita no CPF sob o nº
060.130.094-73, RG nº 2467107 – ITEP/RN, para o Cargo
Comissionado de SECRETARIO ADJUNTO DE
AGRICULTURA, deste Município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Ivete Matias Xavier
Prefeita Municipal
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 3DC73FDB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N°. 001/2015
O MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, através da CPL por meio da
Portaria nº 050/2015, no uso de suas atribuições legais, vem
PUBLICAR a continuidade, após a revisão e correção do
Orçamento da obra, do Processo Licitatório MC/RN nº
19015/2014 – na modalidade Concorrência n° 001/2015, do
tipo menor preço, adjudicação por valor global, visando
a Contratação de empresa para execução dos serviços de
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da
intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
II – DA INABILITAÇÃO DA EMPRESA RECORRENTE
A empresa licitante recorrente CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI ME foi declarada INABILITADA porque não atendeu às
exigências editalícias dispostas nos itens: 6.1.3.2 e 6.1.3.3.
Assim prevê o Edital:
6.1.3.2. Prova da capacitação técnico-operacional – A licitante
deverá comprovar sua aptidão para o desempenho de atividade
compatível com o objeto da licitação. Para tanto, deve
demonstrar, através de atestados emitidos pela contratante e
devidamente registrados no CREA por Certidões de Acervo
Técnico - CAT, que já executou para pessoas jurídicas de
direito público ou privado, obras ou serviços compatíveis com o
objeto desta licitação.
6.1.3.3. Prova da capacitação técnico-profissional –
Demonstração de capacitação técnico-profissional, mediante
comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data
prevista para entrega dos envelopes de Habilitação e Proposta,
na condição de Responsável Técnico, engenheiro civil
devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor
de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou
privado, devidamente registrada no CREA, por execução de
obras ou serviços compatíveis com o objeto da presente
licitação.
A empresa licitante recorrente CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI ME apresentou Atestados de Capacidade Técnica e
Acervos Técnicos referentes a obras da construção civil e
serviços de limpeza urbana, cujas unidades destes últimos
serviços são m², tonelada e m³, não havendo compatibilidade
com o objeto licitado que é a terceirização de mão de obra
através de diárias de pedreiros e serventes.
As unidades da limpeza urbana devidamente atestada e
registrada não são a contratação diaristas ou mensalistas de
pedreiros e serventes e sim a limpeza urbana com
equipamentos, material e pessoal próprios da empresa
contratada e pagos os referidos serviços por m², tonelada e m³.
Desde feita, não há compatibilidade de serviços a justificar a
habilitação da empresa recorrente.
III - DA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS
DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO VINCULATÓRIO E DO
JULGAMENTO OBJETIVO
7
Há previsão editalícia no item 31 concedendo a oportunidade de
qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do ato
convocatório da Concorrência, não havendo nenhuma
manifestação da empresa recorrente quanto à exigência
editalícia objeto deste recurso administrativo.
E ainda, o item 31.2, expressamente conclama a aplicação
integral dos termos editalícios quando não houver a provocação
dentro do prazo estabelecido, decaindo do direito a licitante que
não o fizer, tudo em cumprimento e aplicação ao Princípio da
Vinculação ao Instrumento Vinculatório.
31- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
31.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os
termos da presente Concorrência, até cinco (05) dias úteis
antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação
(Documentação), devendo a Administração Municipal, por
intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e
responder à impugnação em até três (03) dias úteis.
31.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital
perante a Administração Municipal a licitante que não o fizer até
o segundo dia útil que anteceder a data marcada para
recebimento e abertura dos envelopes Documentação e
Proposta, apontando as falhas ou irregularidades que o
viciaram, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito de
recurso.
31.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a
impedirá de participar desta Concorrência até o trânsito em
julgado da decisão a ela pertinente.
Não concordando possível licitante com as regras dispostas em
Edital, é assegurada a mesma, dentro dos prazos ali fixados,
apresentar sua impugnação aos termos editalícios.
Assim dispõe a Lei nº 8.666/93, em seu art. 3º:
Art. 3oA licitação destina-se a garantir a observância do
princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais
vantajosa para a administração e a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável e será processada e
julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes
são correlatos.
Quando da proclamação da decisão de INABILITAÇÃO DA
EMPRESA LICITANTE RECORRENTE CONSTRUTORA LEON
DOUSA EIRELI ME, por não atender aos itens editalícios nº
6.1.3.2 e 6.1.3.3, a mesma foi motivada e respaldada por
critérios previamente fixados no Edital, de forma clara e
explícita, aplicando-se estritamente o PRINCÍPIO LICITATÓRIO
DO JULGAMENTO OBJETIVO, segundo o qual as decisões
proferidas em sede de licitação devem ser abalizadas nas
regras previamente exigidas no instrumento editalício.
Assim, não há sustentação legal e normativa para o
conhecimento e provimento do RECURSO ADMINISTRATIVO
ora analisado.
Frente ao exposto, RATIFICAMOS a decisão proferida nos
autos deste processo, para INABILITAR a empresa licitante
CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI ME, pelo não
atendimento aos itens editalícios nº 6.1.3.2 e 6.1.3.3, com as
informações exigidas por lei.
Encaminhem-se os autos para apreciação e julgamento do
Exmº Sr Prefeito Municipal.
Caicó/ RN, 12 de março de 2015.
John Maycon Alexandre Vale
Presidente
Publicado por:
JOHN MAYCON ALEXANDRE VALE
Código Identificador: 56704E05
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ratificação da decisão do Recurso Administrativo
interposto - Processo Licitatório MC/RN nº 172/2015 Concorrência n° 002/2015
Ref. Processo Licitatório MC/RN nº 172/2015 - Concorrência nº
002/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de suas
atribuições legais, especialmente no que preceitua a Lei das
Licitações Públicas:
RESOLVE
RATIFICAR a decisão fundamentada da Comissão Permanente
de Licitação desta Prefeitura, para conhecer o recurso
administrativo e, no mérito, negar-lhe provimento estando
INABILITADA a empresa licitante CONSTRUTORA LEON
SOUSA EIRELI ME, pelo não atendimento aos itens editalícios
nº 6.1.3.2 e 6.1.3.3.
Publique-se.
Caicó/ RN, 12 de março de 2015.
Roberto Medeiros Germano
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOHN MAYCON ALEXANDRE VALE
Código Identificador: 56A0736B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 011/ 2014
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas
pelo ato convocatório e renunciados o direito e os prazos para
interposição de recursos administrativos, como preceituam as
disposições constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e
legislação complementar, de conformidade com o julgamento
emitido pela Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICO o
objeto do presente pleito, qual seja o registro de preço para
possível contratação de empresa para execução dos serviços
de manutenção preventiva e corretiva (com reposição de peças,
produtos e acessórios originais) nos veículos que compõem a
frota municipal, em favor das empresas licitantes: SERIDÓ
TRATORES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, TOP
PEÇAS LTDA, MARIA ERINALDA DOS SANTOS EIRELI ME,
PEDRO AFONSO DANTAS ME e JOÃO ALVES DUTRA EPP.
Caicó / RN, 12 de março de 2015. Bárbara Camila Miguel do
Amaral - Pregoeira.
Declara de interesse público a área localizada na margem
esquerda da RN 288, sentido São José do Seridó, no entorno
das coordenadas geográficas (24) 727576-E / 9285688-N de
propriedade do Senhor João Bosco da Costa e dá outras
providências.
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação,
consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e
legislação complementar, HOMOLOGO o presente certame em
favor das empresas SERIDÓ TRATORES COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA EPP, TOP PEÇAS LTDA, MARIA ERINALDA
DOS SANTOS EIRELI ME, PEDRO AFONSO DANTAS ME e
JOÃO ALVES DUTRA EPP por terem apresentado propostas
vantajosas para a Administração Municipal. Neste ato,
CONVOCO as empresas licitantes acima descritas a fim de
comparecer à Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de
Caicó/RN para a devida assinatura dos contratos
administrativos referentes ao Processo Administrativo
supracitado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Caicó/RN, 12 de
março de 2015. ROBERTO MEDEIROS GERMANO - Prefeito
Municipal.
Publicado por:
BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL
Código Identificador: 5BC301D8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DA SESSÃO PÚBLICA
Às oito horas do dia onze de março de 2015, na sala da
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de
Saúde de Caicó, reuniram-se o Coordenador da Disputa, o Sr.
IVALDO DIAS DEMEDEIROS, e a respectiva Equipe de Apoio,
designado pelo ato de nomeação, para realização da Sessão
Pública de Licitação do Pregão Presencial n° 016/2015 que tem
por objeto Registro de Preços para possível aquisição gradativa
de reagentes para dosagens químicas para atender as
necessidades do Laboratório Municipal Nailde Dantas.
Conforme preconiza a Lei, foi dado publicidade ao certame nos
quadros de aviso da SMS, Diário Oficial dos Municípios do
Estado do RN - FEMURN e site da prefeitura para
conhecimento das empresas do ramo. Hoje, dia do certame,
compareceram as seguintes empresas licitantes: JOSÉ
NERGINO SOBREIRA – CNPJ:63.478.895/0001-94,
BIOPLENNA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E
EQUIPAMENTOS PARA DIAGNOSTICO LTDA – CNPJ:
13.160.859/0001-00 e ARTMED COMERCIAL LTDA – CNPJ:
04.361.467/0001-18; dando inicio a sessão foi constatado que
no edital foi publicado aquisição dos reagentes por itens não
atendendo as nossas necessidades que na verdade teria que
ser aquisição de reagentes por lotes, compreendendo cada item
de uma mesma marca para atender as necessidades técnicas
de padronização do aparelho. Será publicada uma nova data
para este objeto. Publicada a decisão nesta sessão, e nada
mais havendo a ser dito ou tratado, dá-se por encerrada a
presente sessão que lida e achada conforme, vai assinada por
todos os presentes. Caicó/ RN, 11 de março 2015. Ivaldo Dias
de Medeiros – Pregoeiro e Marly Maia Cavalcante – Membro da
Equipe de Apoio.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 49ECF0FC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DA SESSÃO PÚBLICA
Às oito horas do dia onze de março de 2015, na sala da
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de
Saúde de Caicó, reuniram-se o Coordenador da Disputa, o Sr.
IVALDO DIAS DEMEDEIROS, e a respectiva Equipe de Apoio,
designado pelo ato de nomeação, para realização da Sessão
Pública de Licitação do Pregão Presencial n° 016/2015 que tem
por objeto Registro de Preços para possível aquisição gradativa
de reagentes para dosagens químicas para atender as
necessidades do Laboratório Municipal Nailde Dantas.
Conforme preconiza a Lei, foi dado publicidade ao certame nos
quadros de aviso da SMS, Diário Oficial dos Municípios do
Estado do RN - FEMURN e site da prefeitura para
conhecimento das empresas do ramo. Hoje, dia do certame,
compareceram as seguintes empresas licitantes: JOSÉ
NERGINO SOBREIRA – CNPJ:63.478.895/0001-94,
BIOPLENNA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E
EQUIPAMENTOS PARA DIAGNOSTICO LTDA – CNPJ:
13.160.859/0001-00 e ARTMED COMERCIAL LTDA – CNPJ:
04.361.467/0001-18; dando inicio a sessão foi constatado que
no edital foi publicado aquisição dos reagentes por itens não
atendendo as nossas necessidades que na verdade teria que
ser aquisição de reagentes por lotes, compreendendo cada item
de uma mesma marca para atender as necessidades técnicas
de padronização do aparelho. Será publicada uma nova data
para este objeto. Publicada a decisão nesta sessão, e nada
mais havendo a ser dito ou tratado, dá-se por encerrada a
presente sessão que lida e achada conforme, vai assinada por
todos os presentes. Caicó/ RN, 11 de março 2015. Ivaldo Dias
de Medeiros – Pregoeiro e Marly Maia Cavalcante – Membro da
Equipe de Apoio.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 513B29DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N° 418 DE 11 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ-RN, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 36, inciso V da Lei
Orgânica Municipal;
D E C R E T A:
Art.1º - É declarada de interesse público a área localizada na
margem esquerda da RN 288, sentido São José do Seridó, no
entorno das coordenadas geográficas (24) 727576-E / 9285688N de propriedade do Senhor João Bosco da Costa.
Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2015.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 5D9DBB5F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO - Credenciamento nº 001/2015 INEXIGIBILIDADEn° 001/2015.
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação
da SMS/CAICÓ-RN, consubstanciado no que fundamenta a Lei
nº 8.666/93 e legislação complementar, HOMOLOGO o
presente certame em favor da empresa CENTRO DE
ANESTESIA DO SERIDÓ SOCIEDADE SIMPLES LTDA – ME,
CNPJ Nº 11.160.185/0001-18 por ter cumprido todos os
requisitos do edital.
Caicó/ RN, 23 de fevereiro de 2015.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 401562C2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas
pelo ato convocatório e escoados os prazos recursais, como
preceituam as disposições constantes da Lei nº 8.666/93, de
21.06.93 e legislação complementar, ADJUDICO o objeto do
presente pleito, qual seja o Credenciamento de Instituições
Médico-hospitalares e Profissionais de Saúde Autônomos, para
a prestação de serviços na especialidade de anestesiologia, em
favor da empresa CENTRO DE ANESTESIA DO SERIDÓ
SOCIEDADE SIMPLES LTDA – ME, CNPJ Nº
11.160.185/0001-18.
Caicó/RN, 23 de fevereiro de 2015.
IVALDO DIAS DE MEDEIROS
PRESIDENTE CPL/SMS
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 5AE7373F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROC. LICITATÓRIO PMC/RN N° 612/2015 –
CREDENCIAMENTO Nº 001/2015 - INEXIGIBILIDADE N º
001/2015
CONTRATANTE: Município de Caicó/ RN; CONTRATADA:
CENTRO DE ANESTESIA DO SERIDÓ SOCIEDADE SIMPLES
LIMITADA - CNPJ/MF 11.160.185/0001-18; OBJETO:
Prestação de Serviços Médico-Hospitalares na especialidade de
anestesiologia em regime de plantão de 12 horas; VIGÊNCIA:
04 de março de 2015 a 04 de março de 2016;
SUBSCRITORES: Roberto Medeiros Germano – pelo
contratante e Sérgio de Oliveira Lucena – pela contratada.
Caicó/ RN, 04 de março de 2015.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 3EAA51DF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 036/2015 PROCESSO LICITATÓRIO SMS PMC/RN N° 903/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2015.
PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Caicó-RN;
OBJETO: Registro de Preços para possível aquisição gradativa
de relógio para controle de ponto com leitura biométrica;
VALIDADE: Termo inicial em 05 de março de 2015 e termo final
em 05 de março de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão
Presencial; PROMITENTE CONTRATADA: A HORA CERTA
RELÓGIOS
DE
PONTO
LTDA
–
ME,
CNPJ:02.037.818/0001-04,VALOR: R$ 74.400,00 (Setenta e
quatro mil e quatrocentos reais). SUBSCRITORES: ROBERTO
MEDEIROS GERMANO– pelo promitente Contratante A HORA
CERTA RELÓGIOS DE PONTO LTDA – ME.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 757AE7E3
8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2015 PROCESSO LICITATÓRIO SMS PMC/RN N° 1567/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2015.
PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Caicó-RN;
OBJETO: Registro de preços para possível contratação de
Empresa especializada para coleta, gerenciamento, transporte e
tratamento de resíduos sólidos perigosos por destruição térmica
(incineração) e destinação final das cinzas dos resíduos sólidos
provenientes dosserviços de saúde municipal; VALIDADE:
Termo inicial em 06 de março de 2015 e termo final em 06 de
março de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão
Presencial; PROMITENTE CONTRATADA: SERQUIP
TRATAMENTO
DE
RESIDUOS
RN
LTDA,
CNPJ:04.972.757/0001-06,VALOR: R$ 108.900,00 (Cento e oito
mil e novecentos reais). SUBSCRITORES: ROBERTO
MEDEIROS GERMANO – pelo promitente Contratante
SERQUIP TRATAMENTO DE RESIDUOS RN LTDA – pela
contratada.
FORNECEDOR: T DE S CARVALHO - ME, inscrita no CNPJ
(MF) sob o nº 14.465.585/0001-20. OBJETO: ADESÃO ao
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2014 para registro de preços,
devidamente realizado pela Prefeitura Municipal de Olho
D´água dos Borges/RN, objetivando a contratação de empresa
para os serviços de reabilitação oral, para a população carente
do município.
ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Olho D´água
dos Borges/RN.
FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINACEIROS:
A despesa será consignada à dotação orçamentária prevista no
OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.
DATA: 03 de março de 2015.
CONTRATANTE: Município de Caicó - Prefeitura Municipal;
CONTRATADA: J2 CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA;
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº
174/2013; OBJETO: Prorrogação do período vigencial do
contrato administrativo n. 174/2013; FUNDAMENTO LEGAL:
art. 57, inc. II, da lei nº. 8.666/1993; COBERTURA
ORÇAMENTÁRIA: 10.10.301.0015.0093.1058 – Construção,
ampliação e reforma de Unidade de Saúde; Elemento da
despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações; Fonte: 100 e 120;
DATA DA ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2015; VIGÊNCIA:
01 de março de 2015 a 01 de agosto de 2015;
SUBSCRITORES: Roberto Medeiros Germano – pelo
Contratante e Donato Aparecido de Aquino - pelo Contratado.
Roberto Medeiros Germano – Prefeito Municipal. Caicó/RN, 25
de fevereiro de 2015.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 76792973
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - TOMADA DE PREÇO Nº
002/2013 – PROCESSO LICITATÓRIO SMSC/RN N° 042/2013
- PRORROGAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Caicó - Prefeitura Municipal;
CONTRATADA: J2 Construções e Consultoria LTDA EPP;
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº
173/2013; OBJETO: Prorrogação do período vigencial do
contrato administrativo n. 173/2013; FUNDAMENTO LEGAL:
art. 57, inc. II, da lei nº. 8.666/1993; COBERTURA
ORÇAMENTÁRIA: 10.10.301.0015.0093.1058 – Construção,
ampliação e reforma de Unidade de Saúde; Elemento da
despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações; Fonte: 100 e 120;
DATA DA ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2015; VIGÊNCIA:
01 de março de 2015 a 01 de agosto de 2015;
SUBSCRITORES: Roberto Medeiros Germano – pelo
Contratante e Donato Aparecido de Aquino - pelo Contratado.
Roberto Medeiros Germano - Prefeito Municipal, Caicó/RN, 25
de fevereiro de 2015.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 6D1FF60E
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 43A6DD14
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADESÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
017/2014-SRP*
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO REDONDO/RN
ÓRGÃO: Fundo Municipal de Saúde de Campo Redondo/RN.
FUTURA DE PRODUTOS DE PADARIA, DESTINADOS A
ATENDER AS NECESSIDADES DAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS .
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL.
Considerando, os atos praticados pela Pregoeira do Município,
conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do
ato adjudicatório.
Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso
XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002.
HOMOLOGO o procedimento em favor das licitantes:
A. AZEVEDO DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o n.
07.738.468/0001-27, saiu vencedora no item: 01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08 e 09 com valor de R$ 39.945,35 (trinta e nove mil,
novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).
Publicado por:
ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO
Código Identificador: 71C8E612
CONVOQUE-SE as empresas acima mencionada para a
assinatura da ata de registro de preços/contrato.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
Carnaúba dos Dantas/RN, 12 de março de 2015.
Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira
Prefeito
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 3ECD5708
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
RESULTADO DE RECURSO - PP 004/2015
Consubstanciado no Parecer da Assessoria Jurídica da CPL do
Município de Canguaretama/RN, considera improcedente o
recurso apresentado da Empresa LUANDA THABATA DE
SOUZA BARRETO 07253641494, inscrita no CNPJ Nº
18.997.299/0001-66 impretado sobre o resultado do Pregão
Presencial nº 004/2015. Fica aberto o prazo recursal na forma
da Lei. O Processo encontra-se na Sala da CPL localizada na
Praça Augusto Severo, s/n, 1º Andar, Sala 104, para vistas de
quem assim interessar.
Canguaretama/RN, 12 de março de 2015.
Abraão Azevedo Lopes
Pregoeiro
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 764039CD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015
O Pregoeiro do Município de Canguaretama/RN comunica que
a sessão pública do Pregão Presencial nº 006/2015, cujo objeto
é a contratação de empresa especializada na locação de
veículos pesados, equipamentos e máquinas. A sessão pública
será realizada às 14:00 horas do dia 26/03/2015 na sala de
licitações do Município de Canguaretama/RN, localizada na
Praça Augusto Severo, S/N, 1º Andar, Sala 104, Centro –
Canguaretama/RN. O Edital com seus anexos poderão ser
adquiridos gratuitamente por meio eletrônico na CPL ou através
de solicitação para Email: [email protected];gov.br.
Maiores informações ou dúvidas poderão ser dirimidas pelo
telefone (084) 8123-2916, pelo email citado acima ou
diretamente na sala da CPL no horário das 08h00min às
13h00min.
Canguaretama/RN, 12 de março de 2015.
Abraão Azevedo Lopes
Pregoeiro
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 4839B97E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATO EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PRORROGAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 016/2014 – PROCESSO
LICITATÓRIO MC/RN N° 7921/2014
CONTRATANTE: Município de Caicó - Prefeitura Municipal;
CONTRATADA: GTA CONSTRUÇÕES LTDA EPP; ESPÉCIE:
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 233/2014;
OBJETO: Prorrogação do período vigencial do contrato
administrativo n. 233/2014; FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, inc.
II, da lei nº. 8.666/1993; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA:
08.27.812.0014.0826.1103 – Construção de quadra de esportes
no Distrito da Palma; Elemento da despesa: 44.90.51 – Obras e
Instalações; Fonte: 100 e 281; NOTA DE EMPENHO:
110501/2014, de 05/11/2014; VALOR DO CONTRATO: R$
331.075,90 (trezentos e trinta e um mil, setenta e cinco reais e
noventa centavos); DATA DA ASSINATURA: 04 de março de
2015; VIGÊNCIA: 06 de março de 2015 a 06 de julho de 2015;
SUBSCRITORES: Roberto Medeiros Germano – pelo
Contratante e Gutemberg Teodoro Alves - pelo Contratado.
Roberto Medeiros Germano – Prefeito Municipal. Caicó/RN, 04
de março de 2015.
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
ASSINATURA: Franco Anicley Xavier Gomes/Secretário
Municipal de Saúde.
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 68BB807F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PRORROGAÇÃO TOMADA
DE PREÇO Nº 003/2013 – PROCESSO LICITATÓRIO
SMSC/RN N° 043/2013
Ano VI | No 1367
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECUAÇÃO E CULTURA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015
O Pregoeiro do Município de Canguaretama/RN comunica que
a sessão pública do Pregão Presencial nº 005/2015, cujo objeto
é a contratação de empresa para Transporte Escolar, será
realizada no dia 26/03/2015, às 09h00min, na sala de licitações
do Município de Canguaretama/RN, localizada na Praça
Augusto Severo, S/N, 1º Andar, Sala 104, Centro –
Canguaretama/RN. O Edital com seus anexos poderão ser
adquiridos gratuitamente por meio eletrônico na CPL ou através
de solicitação para Email: [email protected];gov.br.
Maiores informações ou dúvidas poderão ser dirimidas pelo
telefone (084) 8123-2916, pelo email citado acima ou
diretamente na sala da CPL no horário das 08h00min às
13h00min.
Canguaretama/RN, 12 de março de 2015.
Abraão Azevedo Lopes
Pregoeiro
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 3CF7B255
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - LICITAÇÃO N. º 006/2015
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE AUTORIZAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
011/2015
A Gestora do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE de Ceará - Mirim, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica desta Autarquia Municipal e ainda,
ancorada na norma inscrita no Art. 26, “Caput”, da Lei Regente,
considerando o incomensurável interesse público; considerando
também as conclusões formalmente motivadas no Parecer
Jurídico, HOMOLOGA eAUTORIZA o ATO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO coma empresa NOGUEIRA & NOGUEIRA LTDA ME. (CNPJ Nº 01.035.324/0001-28) para LOCAÇÃO DE
RETROESCAVADEIRA COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL
PARA ATENDER AS NECESSIDADES EVENTUAIS E
FUTURAS DO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTOS DE CEARÁ-MIRIM/RN,no valor global de R$
80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), conforme Art. 24,Inciso V da
Lei Federal 8.666/93.
Ceará Mirim/RN, 24 de fevereiro de 2015.
Mônica Maria Lemos Bezerra
Diretora do SAAE
Publicado por:
MÔNICA MARIA LEMOS BEZERRA
Código Identificador: 4A17A603
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE AUTORIZAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
002/2015
A Gestora do SAAE – (SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTOS) de Ceará – Mirim/RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica desta Autarquia Municipal
e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “Caput”, da Lei
Regente, considerando o incomensurável interesse público;
considerando também as conclusões formalmente motivadas no
Parecer Jurídico, HOMOLOGA eAUTORIZA o ATO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO coma empresa MARCO AMÉRICO
DA SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS - EPP (CNPJ Nº
67.900.886/0001-09) pela Locação de auto-envelopadora
destinada aos serviços de impressões e envelopamentos de
conta de consumo de água do município de Ceará - Mirim/RN.
no valor global de R$ 13.920,00 (Treze Mil, Novecentos e Vinte
Reais), ancorada no Art. 24,II, § ÚNICO da Lei Federal
8.666/93.
Ceará Mirim/RN, 02 de janeiro de 2015.
Mônica Maria Lemos Bezerra
Diretora do SAAE
Publicado por:
MÔNICA MARIA LEMOS BEZERRA
Código Identificador: 6103BBCE
SAAE
extrato do contrato
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE CEARÁ-MIRIM/RN – SAAE
CONTRATADA: NOGUEIRA & NOGUEIRA LTDA - ME. (CNPJ
Nº 01.035.324/0001-28).
OBJETO: LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA COM
MOTORISTA E COMBUSTÍVEL PARA ATENDER AS
NECESSIDADES EVENTUAIS E FUTURAS DO SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE CEARÁMIRIM/RN.
VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
VIGÊNCIA: 24/02/2015 A 31/12/2015.
9
FUNDAMENTAÇÃO: ART. 24, INCISO V, DA LEI Nº 8.666, DE
21 DE JUNHO DE 1993 COM POSTERIORES ALTERAÇÕES.
de Ceará - Mirim/RN, no valor global de R$ 800,00 (Oitocentos
Reais), baseada no Art. 24,II, § ÚNICO da Lei Federal 8.666/93.
ASSINATURAS: PELO CONTRATANTE: MÔNICA MARIA
LEMOS BEZERRA E PELA CONTRATADA: JOÃO MARIA
NOGUEIRA.
Ceará Mirim/RN, 30 de janeiro de 2015.
Publicado por:
MÔNICA MARIA LEMOS BEZERRA
Código Identificador: 3F5B5B78
SAAE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01
PROCESSO DE ADESÃO AO PREGÃO PRESENCIAL COM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2013, ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2013, ORIUNDO DO
MUNICÍPIO DE CEARÁ - MIRIM/RN.
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO – SAAE
CONTRATADA: MANOEL DA SILVA RESTAURANTES - ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR O
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES E LANCHES DESTINADOS
AS NECESSIDADES EVENTUAIS E FUTURAS DO SAAE DE
CEARÁ - MIRIM/RN.
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 01/01/2015 A 31/12/2015
ASSINATURAS: PELO CONTRATANTE: MÔNICA MARIA
LEMOS BEZERRA E PELA CONTRATADA: MANOEL DA
SILVA.
Publicado por:
MÔNICA MARIA LEMOS BEZERRA
Código Identificador: 74AC0460
Mônica Maria Lemos Bezerra
Diretora do SAAE
Publicado por:
MÔNICA MARIA LEMOS BEZERRA
Código Identificador: 67F6BDB6
Ceará Mirim/RN, 20 de janeiro de 2015.
Mônica Maria Lemos Bezerra
Diretora do SAAE
Publicado por:
MÔNICA MARIA LEMOS BEZERRA
Código Identificador: 63618F09
A Gestora do SAAE – (SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTOS), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica desta Autarquia Municipal e ainda, ancorada na
norma inscrita no Art. 26, “Caput”, da Lei Regente,
considerando o incomensurável interesse público; considerando
também as conclusões formalmente motivadas no Parecer
Jurídico, HOMOLOGA eAUTORIZA o ATO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO coma empresa COMERCIAL DISTRIBUIDORA
NATAL LTDA EPP (CNPJ Nº 70.316.179/0001-76) pela
Aquisição de carcaças de filtro transparente destinados ao
tratamento e desinfecção dos poços tubulares profundos do
SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgotos) de Ceará Mirim/RN, no valor global de R$ 12.500,00 (DOZE MIL E
QUINHENTOS REAIS), baseada no Art. 24,II, § ÚNICO da Lei
Federal 8.666/93.
Ceará Mirim/RN, 13 de fevereiro de 2015.
Mônica Maria Lemos Bezerra
Diretora do SAAE
Publicado por:
MÔNICA MARIA LEMOS BEZERRA
Código Identificador: 6F0D1E7C
SAAE
TERMO DE AUTORIZAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
010/2015
A Gestora do SAAE – (SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTOS), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica desta Autarquia Municipal e ainda, ancorada na
norma inscrita no Art. 26, “Caput”, da Lei Regente,
considerando o incomensurável interesse público; considerando
também as conclusões formalmente motivadas no Parecer
Jurídico, HOMOLOGA eAUTORIZA o ATO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO coma empresa HIDROGLASS EQUIPAMENTOS E
PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (CNPJ Nº 24.592.636/0001-38)
pela AQUISIÇÃO DE TABLETES DE CLORO 20 G
DESTINADOS A CLORAÇÃO DIÁRIA DOS POÇOS
TUBULARES PROFUNDOS DO SAAE (SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS) DE CEARÁ MIRIM/RN., no valor global de R$ 2.861,10 (DOIS MIL,
OITOCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E DEZ
CENTAVOS), baseada no Art. 24,II, § ÚNICO da Lei Federal
8.666/93.
Ceará Mirim/RN, 28 de janeiro de 2015.
Mônica Maria Lemos Bezerra
Diretora do SAAE
Publicado por:
MÔNICA MARIA LEMOS BEZERRA
Código Identificador: 5521678C
SAAE
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 008/2015
A Gestora do SAAE – (SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTOS), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica desta Autarquia Municipal e ainda, ancorada na
norma inscrita no Art. 26, “Caput”, da Lei Regente,
considerando o incomensurável interesse público; considerando
também as conclusões formalmente motivadas no Parecer
Jurídico, HOMOLOGA eAUTORIZA o ATO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO com a empresa PNEU’S SHOP LTDA (CNPJ Nº
09.524.68540/0001-40) pela Aquisição de 04 (quatro) pneus
175/65 R14 destinados ao veículo montana de placa MZI 6481
pertencente ao SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgotos)
necessidades referentes ao transporte de material e
equipamento escolar destinado às escolas municipais da
educação básica deste município.
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
PREGOEIRO
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR EDIÇÃO DE 11.03.2015
CONSTAVA COMO ÓRGÃO : FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, QUANDO O CORRETO É
SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Publicado por:
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
Código Identificador: 532C3D59
SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
EXTRATO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2015
Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM
Promitente: MANOEL DA SILVA RESTAURANTES - ME
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de refeições
e lanches destinados as necessidades eventuais e futuras do
Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência
Social e diversas secretarias do Município de Ceará-Mirim/RN.
Preços Registrados:
Valor Global: R$ 763.700,00 (setecentos e sessenta e três mil e
setecentos reais)
Vigência: 06/03/2015 a 06/03/2016.
Fundamentação: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e
subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
(com posteriores alterações).
Assinaturas: Pela Promitente: Manoel da Silva, Pelo Órgão
Gerenciador: Antônio Marcos de Abreu Peixoto, Pelo Fundo
Municipal de Saúde - Órgão participante: Maria Elaine Bezerra
de Lima e Pelo Fundo Municipal de Assistência Social - Órgão
participante: Ozeny da Cunha Fernandes.
Publicado por:
MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ
Código Identificador: 68FF3DBE
SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 100/2014*
Contratante: MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM
Contratada: MANOEL DA SILVA RESTAURANTES - ME.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de refeições
e lanches destinados as necessidades eventuais e futuras das
diversas secretarias deste Município.
Valor Global: R$ 144.872,80 (cento e quarenta e quatro mil,
oitocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).
Ceará Mirim/RN, 13 de fevereiro de 2015.
Vigência: 22 de outubro de 2014 à 31 de dezembro de 2014.
Mônica Maria Lemos Bezerra
Fundamentação: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a
Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e a Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002.
Diretora do SAAE
Publicado por:
MÔNICA MARIA LEMOS BEZERRA
Código Identificador: 48AE286D
SAAE
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 006/2015
A Gestora do SAAE – (SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTOS) de Ceará – Mirim/RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica desta Autarquia Municipal
e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “CAPUT”, da Lei
Regente, considerando o incomensurável interesse público;
considerando também as conclusões formalmente motivadas no
Parecer Jurídico, HOMOLOGA eAUTORIZA o ATO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO coma empresa CAMPOS
EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 08.238.974/0002-09. pela aquisição de
condicionadores de ar destinados as necessidades dos diversos
Setores do SAAE (SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTOS) DE CEARÁ-MIRIM/RN, no valor global de R$
5.588,00 (Cinco Mil, Quinhentos e Oitenta e Oito Reais),
conforme Art. 24,II, § ÚNICO da Lei Federal 8.666/93.
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
SAAE
TERMO DE AUTORIZAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
009/2015
SAAE
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 004/2015
A Gestora do SAAE – (SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTOS) de Ceará – Mirim/RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica desta Autarquia Municipal
e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “Caput”, da Lei
Regente, considerando o incomensurável interesse público;
considerando também as conclusões formalmente motivadas no
Parecer Jurídico, HOMOLOGA eAUTORIZA o ATO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO coma empresa MIRANDA
COMPUTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA (CNPJ Nº
11.982.113/0007-41) pela AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK 14”, HP
14-R051 CORE I3 – 4005M/4GB/HD 500GB DESTINADO AS
NECESSIDADES DO SETOR DE OPERAÇÕES E
MANUTENÇÃO DO SAAE (SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTOS) DE CEARÁ-MIRIM/RN no valor global de R$
1.480,00 (Um mil, quatrocentos e Oitenta Reais), ancorada no
Art. 24,II, § ÚNICO da Lei Federal 8.666/93.
Ano VI | No 1367
SAAE
TERMO DE AUTORIZAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
001/2015
Assinaturas: Pela Contatada, Manoel da Silva e pela
Contratada,
Antonio Marcos de Abreu Peixoto.
* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ
Código Identificador: 73EB27F4
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2015
A Gestora do SAAE – (SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTOS) de Ceará – Mirim/RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica desta Autarquia Municipal
e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “Caput”, da Lei
Regente, considerando o incomensurável interesse público;
considerando também as conclusões formalmente motivadas no
Parecer Jurídico, HOMOLOGA eAUTORIZA o ATO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO coma empresa JOÃO MARIA
VARELA ME (CNPJ Nº 02.635.439/0001-16) pela Locação de
multifuncionais laser monocromáticas DCP-8085DN, com
assistência técnica, substituição de peças e recarga de toner,
destinadas as necessidades dos diversos setores do SAAE de
Ceará-Mirim/RN no valor global de R$ 15.120,00 (Quinze Mil,
Cento e Vinte Reais), ancorada no Art. 24,II, § ÚNICO da Lei
Federal 8.666/93.
Ceará Mirim/RN, 02 de janeiro de 2015.
Mônica Maria Lemos Bezerra
Diretora do SAAE
Publicado por:
MÔNICA MARIA LEMOS BEZERRA
Código Identificador: 761966E5
SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO*
O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que
fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial com
Registro de Preços nº 016/2015, no dia 23/03/2015, às 10:00
horas, objetivando a Contratação dos serviços de transporte de
carga com capacidade de 4.000 KG para atender as
SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2015*
Contratante: O MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN
Contratado(a): NATAL PRINTER LTDA - ME (CNPJ
08.967.857/0001-97)
Objeto: SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E MONTAGEM DE
CARNÊS DE IPTU/TAXE DE LIXO DO EXERCÍCIO DE 2015.
Valor global: R$ 7.425,00 - (sete mil quatrocentos e vinte e
cinco reais)
Vigência do Contrato: 16/01/2015 A 31/03/2015
Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 (com posteriores alterações).
Assinaturas: Pelo Contratado, LENIELSON PESSOA
MENDONÇA
Pelo Contratante, ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
THIAGO ANTUNES BEZERRA
Código Identificador: 632582EC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL
10
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
N°. 022309/2014 - PREGÃO ELETRÔNICO N°. 002/2014
O Município de Coronel Ezequiel/RN, representado pelo prefeito
Adailton Tavares da Fonseca, com fundamento no caput, do art.
49, da Lei 8.666/93, torna pública a REVOGAÇÃO do processo
licitatório nº 022309/2014 – Pregão Eletrônico nº 002/2014.
Objetivo: REVOGAÇÃO dos atos de adjudicação e
homologação, bem como toda Licitação nº 022309/2014 por
razões de interesse público decorrentes de fatos
supervenientes.
Preceitua o art. 109, I, “c”, da Lei 8.666/93, que a empresa
licitante poderá recorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir
da data de publicação do presente ato de revogação na
imprensa oficial, nos termos no § 1º do art. 109, do mesmo
Diploma Legal.
Coronel Ezequiel/RN, 11 de março de 2015.
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 6E235C85
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°. 005/2015
- REGISTRO DE PREÇOS
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel/RN, no
uso das suas atribuições legais, torna público a quem
interessar, que estará realizando licitação - Pregão Presencial
Nº. 005/2015, objetivando o Registro de Preços para futura e
eventual aquisição de material de expediente, destinados à
manutenção das secretarias do município de Coronel
Ezequiel/RN. A sessão pública de recebimento/abertura dos
envelopes “proposta” e “habilitação”, acontecerá no dia 26 de
março de 2015, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura
Municipal. O Edital encontra-se disponível na Prefeitura do
Município, situada à Rua João Antunes Sobrinho, nº 165,
Centro, Coronel Ezequiel/RN, no horário das 07:00 às 13:00
horas, de segunda a sexta-feira.
Coronel Ezequiel/RN, em 12 de março de 2015.
Edimilson da Silva Dantas
Pregoeiro.
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 7325F79C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório MC/ RN N°
034/2015 Pregão Presencial n° 022/2015 Fundamento Legal:
Lei n° 10.520/2002
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Cruzeta/
RN vem a público comunicar que a partir do dia 13 de março de
2015, estará disponível no site: www.cruzeta.rn.gov.br o Edital
desta Licitação, cujo objeto é o Registro de Preços para
possível aquisição gradativa de gás oxigênio medicinal,
reguladores, fluxômetros e umidificadores, tipo MENOR
PREÇO, adjudicação por ITEM. A sessão pública de
recebimento de envelopes referentes à Declarações Prévias,
Proposta e Documentos de Habilitação, será realizada no dia 26
de março de 2015, às 0900 h. Maiores informações serão
prestadas pelo Fone: 84-3473-2210 /2352.
Cruzeta/ RN, 12 de março de 2015.
Cayron Changllon Santos Sousa Araújo
Presidente
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 69F49E72
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 046, DE 12 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 65, inciso II, alínea “a”, da
Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o artigo 9º,
inciso II, da Lei Complementar nº 02, de 23 de dezembro de
1992 (Regime Jurídico Único),
CONSIDERANDO o teor da sentença proferida nos
autos do processo judicial nº 0100991-83.2014.8.20.0123,
prolatada pelo Dr. Marcus Vinícius Pereira Júnior, juiz de direito
da Comarca de Cruzeta/RN;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR GUSTAVO JOSÉ AZEVEDO
MEDEIROS DA SILVA do cargo de provimento em Comissão
de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E PESCA, criado pela Lei Complementar nº 29, de
11 de Abril de 2013.
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor nesta presente data, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Cruzeta (RN), em 12 de maio de 2015.
___________________________________
ERIVANALDO AQUINO DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 4E22DA0E
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com base no Regime
Jurídico Único dos Servidores do Encanto/RN, Lei Municipal nº
202/2000.
O servidor ocupa o cargo de Enfermeiro lotado na Secretaria
Municipal de Saúde. Foi relatado, por parte da Secretaria
Municipal de Saúde, que este encontra-se em situação irregular
com acúmulo de cargos com carga horária superior à permitida,
que é de 60 (sessenta) horas. Além de ter reiteradas faltas
constatadas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO
Ao ser Citado, o servidor Indiciado, assumiu a veracidade dos
fatos alegados e reconheceu cumulação de cargos junto ao
Município e o Estado do Rio Grande do Norte, alegando que
exercia ambas de maneira regular e eficiente.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL N°431/2015
Em seguida, foi oficiado a Procuradoria do Município para
oferecer parecer técnico, tendo opinado pela impossibilidade de
cumulação de cargos.
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OCUPANTE DO
CARGO DE ENFERMEIRO DESTE MUNICÍPIO E DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. ACÚMULO DE
CARGOS. CARGA HORÁRIA EXCEDENTE À PERMITIDA.
ILEGALIDADE. DETERMINAÇÃO PELA OPÇÃO DE UM DOS
CARGOS OCUPADOS. INÉRCIA. DEMISSÃO.
Ante a comunicação da Secretaria Municipal de Saúde, a
confissão por parte do servidor Indiciado e o parecer da
Procuradoria do Município, a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar concluiu por opinar pela Intimação
pela Opção ou, em caso de inércia, Demissão do servidor
Indiciado por Acumulação Ilícita de Cargo Público.
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar em face do
Servidor Jean Carlos Batista, enfermeiro, matricula nº 412,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com base no Regime
Jurídico Único dos Servidores do Encanto/RN, Lei Municipal nº
202/2000.
Mesmo intimado para fazer a opção o servidor não se
manifestou.
O servidor ocupa o cargo de Enfermeiro lotado na Secretaria
Municipal de Saúde. Foi relatado, por parte da Secretaria
Municipal de Saúde, que este encontra-se em situação irregular
com acúmulo de cargos com carga horária superior à permitida,
que é de 60 (sessenta) horas. Além de ter reiteradas faltas
constatadas.
Ao ser Citado, o servidor Indiciado, assumiu a veracidade dos
fatos alegados e reconheceu cumulação de cargos junto ao
Município e o Estado do Rio Grande do Norte, alegando que
exercia ambas de maneira regular e eficiente.
Em seguida, foi oficiado a Procuradoria do Município para
oferecer parecer técnico, tendo opinado pela impossibilidade de
cumulação de cargos.
Ante a comunicação da Secretaria Municipal de Saúde, a
confissão por parte do servidor Indiciado e o parecer da
Procuradoria do Município, a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar concluiu por opinar pela Intimação
pela Opção ou, em caso de inércia, Demissão do servidor
Indiciado por Acumulação Ilícita de Cargo Público.
Mesmo intimado para fazer a opção o servidor não se
manifestou.
Dessa forma, com base nos fatos narrados, comprovados, pela
Secretaria de Saúde e reconhecidos (pelo servidor Indiciado),
bem como pela conclusão chegada pela Comissão Competente,
observa-se que o presente caso amolda-se ao disposto no Art.
131, § 2º, da Lei Municipal n° 202/2000, que trata do Regime
Jurídico Único e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, in
verbis:
Art. 131, § 2º- A acumulação, ainda que lícita, fica condicionada
À comprovação de compatibilidade de horários, cuja a soma
não pode exceder a 60 (sessenta) horas semanais.
A penalidade para tal infração, não pode ser outra a não ser a
Demissão, nos termos do Art. 143, inciso XII, do Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de
Encanto/RN.
É salutar ressaltar que a mantença de um funcionário que
presta seus serviços de forma ineficaz é ensejador de grave
ônus a administração e ao erário público, pois, estar-lhe-ia
percebendo a remuneração que deveria ser prestada a um
funcionário que deveria exercer suas atividades com afinco e
assiduidade, o que não é o caso. Portanto, registre-se, não há
outra providência a ser adotada senão Decidir pela penalidade
da Demissão, não havendo que se cogitar na espécie sobre os
critérios de conveniência e oportunidade da administração
pública.
ISTO POSTO e diante das razões fáticas e legais agora
esposadas, DECLARO acúmulo ilegal de cargos, com a
determinação consequente de DEMISSÃO do Servidor Público
Jean Carlos Batista, Enfermeiro, matrícula nº 412, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, para que surta os seus legais e
jurídicos efeitos.
Intime-se o servidor Demitido desta decisão administrativa e
junte-se cópia da mesma na pasta funcional deste, para fins de
direito.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Encanto/RN, 12 de março de 2015.
ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 76771916
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO ADMINISTRATIVA
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OCUPANTE DO
CARGO DE ENFERMEIRO DESTE MUNICÍPIO E DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE. ACÚMULO DE CARGOS.
CARGA HORÁRIA EXCEDENTE À PERMITIDA.
ILEGALIDADE. DETERMINAÇÃO PELA OPÇÃO DE UM DOS
CARGOS OCUPADOS. INÉRCIA. DEMISSÃO.
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar em face do
Servidor Jean Carlos Batista, enfermeiro, matricula nº 412,
Dessa forma, com base nos fatos narrados, comprovados, pela
Secretaria de Saúde e reconhecidos (pelo servidor Indiciado),
bem como pela conclusão chegada pela Comissão Competente,
observa-se que o presente caso amolda-se ao disposto no Art.
131, § 2º, da Lei Municipal n° 202/2000, que trata do Regime
Jurídico Único e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, in
verbis:
Art. 131, § 2º- A acumulação, ainda que lícita, fica condicionada
À comprovação de compatibilidade de horários, cuja a soma
não pode exceder a 60 (sessenta) horas semanais.
A penalidade para tal infração, não pode ser outra a não ser a
Demissão, nos termos do Art. 143, inciso XII, do Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de
Encanto/RN.
É salutar ressaltar que a mantença de um funcionário que
presta seus serviços de forma ineficaz é ensejador de grave
ônus a administração e ao erário público, pois, estar-lhe-ia
percebendo a remuneração que deveria ser prestada a um
funcionário que deveria exercer suas atividades com afinco e
assiduidade, o que não é o caso. Portanto, registre-se, não há
outra providência a ser adotada senão Decidir pela penalidade
da Demissão, não havendo que se cogitar na espécie sobre os
critérios de conveniência e oportunidade da administração
pública.
ISTO POSTO e diante das razões fáticas e legais agora
esposadas, DECLARO acúmulo ilegal de cargos, com a
determinação consequente de DEMISSÃO do Servidor Público
Jean Carlos Batista, Enfermeiro, matrícula nº 412, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, para que surta os seus legais e
jurídicos efeitos.
Intime-se o servidor Demitido desta decisão administrativa e
junte-se cópia da mesma na pasta funcional deste, para fins de
direito.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Encanto/RN, 12 de março de 2015.
ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 449DB67B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DA PREFEITA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00019/2015
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e
Equipe de Apoio, sediada na Rua Jose Marcelino, 100 - Dinarte
Mariz - Equador - RN, às 08:00 horas do dia 31 de Março de
2015, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor
preço-MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, para: Aquisição
parcelado de medicamentos de A a Z da linha farma, através de
oferta de maior porcentagem de desconto sobre a tabela da
ABCFarma, com solicitação periódica e/ou diariamente com
entrega imediata, nos quantitativos solicitados pela Secretaria
de Saúde deste Município. Recursos: previstos no orçamento
vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto
Municipal nº 004/2011. Informações: no horário das 08:00 as
13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.
Telefone: (084) 34750001.
Equador - RN, 11 de Março de 2015
NILSAMARA DE SOUZA AVELINO - Pregoeiro Oficial
Publicado por:
CÉLIA BANDEIRA DA SILVA ARAÚJO
Código Identificador: 5BFC59AF
GABINETE DA PREFEITA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00020/2015
Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e
Equipe de Apoio, sediada na Rua Jose Marcelino, 100 - Dinarte
Mariz - Equador - RN, às 10:00 horas do dia 31 de Março de
2015, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor
11
preço, visando formar Sistema de Registro de Preços para
contratações futuras, para: Aquisição parcelada de materiais de
expedientes diversos, destinados a manutenção das diversas
Secretarias deste Município. Recursos: previstos no orçamento
vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto
Municipal nº 004/2011. Informações: no horário das 07:30 as
13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em
engenharia para execução dos serviços de manutenção e
reforma das escolas da rede municipal de ensino.
Telefone: (084) 34750001.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FPM, ICMS, demais recursos
constantes no Orçamento Geral do Município.
Email: [email protected]
Equador - RN, 11 de Março de 2015
NILSAMARA DE SOUZA AVELINO - Pregoeira Oficial
Publicado por:
CÉLIA BANDEIRA DA SILVA ARAÚJO
Código Identificador: 5E0A7B3A
VIGÊNCIA: 27/02/2015 até 27/04/2015.
Valor contratual: R$ 84.935,15
Telefone: (084) 34750001.
Email: [email protected]
Equador - RN, 11 de Março de 2015
NILSAMARA DE SOUZA AVELINO - Pregoeira Oficial
Publicado por:
CÉLIA BANDEIRA DA SILVA ARAÚJO
Código Identificador: 41F83A8C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2015
EXTRATO DE EDITAL
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Espírito Santo/RN, torna
público a aberturado Pregão Presencialnº 05/2015, no dia
25.03.2015, às 9 h; objetivando a aquisição de mochila e bolsa
para distribuição aos alunos e professores da rede municipal de
ensino. Maiores informações na sede da Prefeitura. Espírito
Santo/RN, 11.03.2015. O Pregoeiro.
Publicado por:
FABRICIA BARBOSA SOARES
Código Identificador: 74570731
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeito
retroativo ao dia 02 de março de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Felipe Guerra - RN, 10 de março de 2015.
Haroldo Ferreira de Morais
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ AGNALDO DE SOUZA
Código Identificador: 4A7E82AC
DATA: Espírito Santo/RN, 27 de fevereiro de 2015.
Assinaturas:
Jacques Soares Machado - Sócio- Pela Contratada
FRANCISCO ARAÚJO DE SOUZA – Prefeito Municipal – Pela
Contratante
Publicado por:
FABRICIA BARBOSA SOARES
Código Identificador: 4DD594EF
GABINETE DA PREFEITA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00021/2015
Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e
Equipe de Apoio, sediada na Rua Jose Marcelino, 100 - Dinarte
Mariz - Equador - RN, às 12:00 horas do dia 31 de Março de
2015, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor
preço, para: Execução dos serviços técnicos na elaboração,
implementação e revisão de todas as ações a serem
desenvolvidas no âmbito do Sistemas Único de Saúde da
Assistência Social - Consultoria, e demais serviços a serem
executados pela Secretaria de Trabalho, Habitação e Fundo
Municipal de Assistência Social . Recursos: previstos no
orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02
e Decreto Municipal nº 004/2011. Informações: no horário das
07:30 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.
Ano VI | No 1367
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
Portaria nº 071/2015-GP de 10 de março de 2015.
Nomeia o senhor Jesulei Dias da Cunha Júnior no cargo de
Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra –
RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de
suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei
Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em
03 de abril de 1990.
RESOLVE:
CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
Portaria nº 070/2015-GP de 10 de março de 2015.
Art. 1º - Nomear o senhor Jesulei Dias da Cunha Júnior no
cargo de Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de Felipe
Guerra – RN.
Nomeia o senhor Patrocínio Rochael Maia Neto no cargo de
Médico Veterinário da Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente do município de Felipe Guerra – RN e dá outras
providências.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeito
retroativo ao dia 02 de março de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de
suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei
Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em
03 de abril de 1990.
RESOLVE:
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Felipe Guerra – RN, 10 de março de 2015.
Haroldo Ferreira de Morais
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ AGNALDO DE SOUZA
Código Identificador: 4814C40E
Art. 1º - Nomear o senhor Patrocínio Rochael Maia Neto no
cargo de Médico Veterinário da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente do município de Felipe Guerra –
RN.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeito
retroativo ao dia 02 de março de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Felipe Guerra - RN, 10 de março de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 008/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
Haroldo Ferreira de Morais
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ AGNALDO DE SOUZA
Código Identificador: 65FDC56A
A Coordenadora Administrativa da Câmara Municipal de
Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições legais;
R e s o l v e:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
Portaria nº 066/2015-GP de 08 de março de 2015.
Nomeia o senhor Antônio Marcos Fernandes de Souza no cargo
de Subsecretário Municipal de Finanças do município de Felipe
Guerra – RN e dá outras providências.
1 – Conceder ao Senhor João Maria Braga, ocupante do Cargo
de Presidente, ½ (meia) diária, valor unitário da diária R$
300,00 (Trezentos reais), totalizando o valor a ser pago em R$
150,00 (Cento e Cinquenta reais), para custear despesas com
alimentação, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN,
no dia 11 de Março de 2015, para Visita ao Tribunal de Contas
do Estado para realizar o devido cadastro ao Portal do Gestor,
do Referido Tribunal.
ORIGEM: Convite nº 02/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de
suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei
Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em
03 de abril de 1990.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Espírito Santo/RN.
RESOLVE:
Publique-se. Pague-se.
CONTRATADA: LANDE-MAR DO NASCIMENTO - ME (CNPJ:
12742920/0001-64)
Art. 1º - Nomear o senhor Antônio Marcos Fernandes de Souza
no cargo de Subsecretário Municipal de Finanças do município
de Felipe Guerra – RN.
Marlene da Silva Melo
Coordenadora Administrativa
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa especializada no
fornecimento de material de expediente.
VIGÊNCIA: 09/02/2015 até 31/03/2015.
Valor contratual: R$ 57.455,40 (cinqüenta e sete mil
quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta centavos)
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FPM, ICMS, demais recursos
constantes no Orçamento Geral do Município.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Felipe Guerra - RN, 08 de março de 2015.
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ AGNALDO DE SOUZA
Código Identificador: 407F06CA
Assinaturas:
Lander Mar do Nascimento - Sócio- Pela Contratada
Publicado por:
FABRICIA BARBOSA SOARES
Código Identificador: 6C821397
Publicado por:
EZIANA NICÁCIO COSTA CUNHA
Código Identificador: 5F2D0963
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeito
retroativo ao dia 02 de março de 2015.
DATA: Espírito Santo/RN, 09 de fevereiro de 2015.
FRANCISCO ARAÚJO DE SOUZA – Prefeito Municipal – Pela
Contratante
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
Portaria nº 069/2015-GP de 10 de março de 2015.
Nomeia a senhora Natália Lydia de Moura Pascoal no cargo de
Assistente de Governo da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra
– RN e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 009
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Fernando Pedroza,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais;
R e s o l v e:
1 – Conceder ao Senhor Euclides Paulino de Macêdo Neto,
ocupante do Cargo de Contador, ½ (meia) diária, valor unitário
da diária R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando o valor a ser
pago em R$ 100,00 (Cem reais), para custear despesas com
alimentação, durante seu deslocamento à cidade de Assu/RN,
no dia 12 de Março de 2015, para participar do curso prático do
software, Contagil no modulo de Contabilidade Analítica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de
suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei
Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em
03 de abril de 1990.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ORIGEM: Convite nº 03/2015
RESOLVE:
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Espírito Santo/RN.
Art. 1º - Nomear a senhora Natália Lydia de Moura Pascoal no
cargo de Assistente de Governo da Prefeitura Municipal de
Felipe Guerra – RN.
João Maria Braga
Presidente
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATADA: CONPAV – CONSTRUÇÃO E
PAVIMENTAÇÃO LTDA - ME (CNPJ: 15227764/0001-91)
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua
Publique-se. Pague-se.
Publicado por:
EZIANA NICÁCIO COSTA CUNHA
Código Identificador: 49B9CBF7
12
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº.
003/2015 - CPL/PMF/SEMED
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORANIA/RN, por intermédio
da Comissão Permanente de Licitação, estabelecida pela
Portaria nº. 003/2015 – PMF/GP, de 05 de janeiro de 2015,
torna público que realizará licitação, na modalidade TOMADA
DE PREÇOS, tipo “MENOR PREÇO POR EMPREITADA
GLOBAL”, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE
ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE
FUTEBOL NO MUNICÍPIO DE FLORÂNIA/RN. A sessão
pública, para recebimento dos envelopes de propostas de
preços e de documentação de habilitação, será realizada às
09:00hs do dia 30 de março de 2015. O Edital poderá ser
adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Florânia/RN,
situada na Rua Teônia Amaral, nº. 290, Centro, Florânia/RN,
CEP: 59.335-000, no horário de 08:00hs às 13:00hs (de
segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação
poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem
como através do fone/fax (84) 3435-2552 e email: [email protected], [email protected].
Florânia/RN, 12 de março de 2015.
AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS
Presidente da CPL
Publicado por:
AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS
Código Identificador: 4D18F1BD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECRETO Nº 514
Aprova o Regulamenta o documentário fiscal relativo ao
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, nos
termos do art. 63, da Lei n.º 885, de 22 de dezembro de 2005
(Código Tributário do Município de Goianinha/RN) e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Goianinha, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do texto anexo ao presente
Decreto, o Regulamento do Documentário Fiscal Relativo ao
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS no
Município de Goianinha/RN, nos termos do art. 63 do Código
Tributário do Município, Lei nº 885, de 22 de dezembro de 2005.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais à 29 de julho de 2014.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Goianinha/RN, 06 de março de 2015.
Geraldo Rocha e Silva Júnior
Prefeito Constitucional
Publicado por:
EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ
Código Identificador: 3D43D897
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REGULAMENTO DO DOCUMENTÁRIO FISCAL RELATIVO
AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA – ISS NO MUNICÍPIO DE GOIANINHA/RN.
CAPÍTULO I
Das Normas Gerais
Art. 1º - A Documentação Fiscal destinada ao registro dos
serviços prestados ou tomados, ainda que não tributáveis, deve
ser mantida em uso pelo sujeito passivo da obrigação tributária,
na forma disciplinada por este Regulamento.
§ 1º A prestação de serviços tributáveis será comprovada
mediante a emissão e registro obrigatória de qualquer
documento fiscal referido neste Regulamento, ou por outra
forma que venha a ser autorizada pelo Secretário Municipal de
Tributação, os quais servirão para a apuração da base de
cálculo, para fins de declaração e pagamento do imposto.
Art. 2º- Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISS devem emitir, conforme as operações que
realizarem, os seguintes documentos fiscais:
I – Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços;
II – Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviços;
III – Carnê de Pagamento;
Da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
Art. 8º. Considera-se Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e
o documento emitido e armazenado eletronicamente em
sistema próprio da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, com o
objetivo de registrar as operações relativas à prestação de
serviços, em substituição aos demais modelos estabelecidos
neste Regulamento.
Art. 9º. A NFS-e, conforme modelo constante do Anexo I deste
Regulamento, conterá as seguintes informações:
V – Cupom Fiscal;
I – número sequencial;
VI – Comprovante de Retenção – CR (ISS Substituto);
II – código de verificação de autenticidade;
VII – Declaração Mensal de Serviços (DMS);
III – data e hora da emissão;
VIII – Livro de Registro de Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza – LRISS.
IV – identificação do prestador de serviços, com:
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os
contribuintes que obtiverem Regime Especial da Secretaria
Municipal de Tributação, expressamente desobrigando-os da
emissão de documento fiscal.
a) nome ou razão social;
b) endereço;
c) endereço eletrônico;
Art. 3º. Será considerado inidôneo para todos os efeitos legais,
o documento fiscal que:
d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica- CNPJ;
I - omitir qualquer exigência deste Regulamento ou outros
requisitos previstos na legislação tributária e nos procedimentos
administrativos da SEMUT, do interesse e controle da
fiscalização;
e) inscrição no Cadastro Mobiliário de Contribuintes - CAM;
II - contiver declaração inexata, estiver preenchido de forma
ilegível ou apresentar emenda ou rasura que lhe prejudique a
clareza;
III - apresentar divergência entre dados constantes nas suas
diversas vias;
IV - for confeccionado ou emitido sem a prévia autorização da
SEMUT ou diversamente do que tiver sido por ela autorizado;
V – não atender os requisitos exigidos quando da concessão de
Regime Especial;
VI - for utilizado após o prazo de validade;
VII – for emitido por sujeito passivo cancelado, baixado ou em
processo de baixa no cadastro fiscal;
VIII - for emitida sem a autenticação da SEMUT.
§ 1º O documento fiscal considerado inidôneo será retido pela
fiscalização, mediante Termo de Retenção de Documentos,
sujeitando-se o contribuinte ao arbitramento da base de cálculo
do imposto, quando for o caso, sem prejuízo de outras
penalidades legais.
§ 2º No caso de documento fiscal irregular em face dos incisos
do caput deste artigo, o ISS decorrente das operações nele
indicada deverá ser recolhido nos prazos regulamentares,
devendo ser considerado o documento como declaração
espontânea de ocorrência do fato gerador do tributo.
§ 3º A requerimento do Contribuinte, havendo recolhimento
espontâneo do tributo, com seus acréscimos legais, se cabíveis,
no caso dos incisos do caput deste artigo, o documento fiscal
considerado inidôneo poderá ser revalidado por ato
fundamentado do Secretário de Tributação, quando não
constatado dolo ou má-fé em sua emissão.
Art. 4º. É vedada a emissão de documento extrafiscal, com
denominação ou apresentação igual ou semelhante às previstas
neste Regulamento.
Art. 5º. A perda, extravio, furto ou roubo de qualquer documento
fiscal deverá ser comunicado a SEMUT, mediante processo,
instruído com o original da página do jornal de grande
circulação no Município com a publicação da ocorrência e da
certidão de comunicação ou notícia crime do fato à Delegacia
de Polícia especializada, no prazo de até 30 (trinta) dias,
contado da data da verificação do fato constante da aludida
certidão.
§ 1° Na publicação deverá constar:
I - o nome ou razão social do titular do documento e o nome
completo de quem o represente;
II - número no Cadastro de Inscrição Municipal (CAM), e federal
(CNPJ);
III - a especificação dos documentos perdidos, extraviados,
furtados ou roubados (denominação, número, série, vias, e se
for o caso, valor), além de outros dados relevantes.
§ 2º O contribuinte ou responsável fica obrigado, em qualquer
hipótese, a apresentar e comprovar, no prazo de até 30 (trinta)
dias, os valores das operações a que se referirem os livros ou
documentos extraviados ou inutilizados, para efeito de
verificação de pagamento do ISS.
§ 3º Em caso da não apresentação das informações referidas
no parágrafo anterior, a base de cálculo do ISS poderá ser
arbitrada, nos termos da legislação vigente.
§ 3º A emissão de documento fiscal dar-se-á:
Art. 6º. A impressão, autorização ou utilização de documentário
fiscal depende de prévia autorização da SEMUT, através do site
http://www.prefeituradegoianinha.com.br.
II - quando ocorrer complementação do preço em decorrência
de reajustamento ou correção;
Art. 7º. É obrigatória a conservação dos documentos fiscais pelo
prazo decadencial ou até que prescreva o crédito
correspondente ao imposto a que se vinculem.
III - quando do recebimento do aviso de crédito, para os
prestadores de serviço que pagam o imposto sobre comissão;
CAPÍTULO II
IV – quando necessária ao cumprimento de obrigação, principal
ou acessória, estabelecida na legislação tributária.
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
IV – Ingresso, Entrada, Cartela, Pule e congêneres;
§ 2º Os documentos fiscais, embora obrigatórios, podem ser
desconsiderados pela Fazenda Pública como elementos
fidedignos de registro, quando não refletirem a real ocorrência
dos fatos juridicamente relevantes para fins fiscais.
I - quando da prestação do serviço;
Ano VI | No 1367
Da Nota Fiscal
SEÇÃO I
V – identificação do tomador de serviços, com:
a) nome ou razão social;
b) endereço;
c) endereço eletrônico;
d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
VI – Código Nacional de Atividades Econômicas e Fiscal –
CNAE-Fiscal;
VII – numero da matrícula no Cadastro Específico do INSS CEI da obra ou da empresa, quando for o caso.
VIII – número da Anotação de Responsabilidade Técnica da
Obra – ART, quando for o caso.
IX – discriminação do serviço;
X – valor total da NFS-e;
XI – valor da dedução, se houver;
XII – valor da base de cálculo;
XIII – código do serviço;
XIV – alíquota e valor do ISS;
XV – indicação de isenção ou imunidade relativas ao ISS,
quando for o caso;
XVI – indicação de serviço não tributável pelo Município de
Goianinha/RN, quando for o caso;
XVII – indicação de retenção de ISS na fonte, quando for o
caso;
XVIII – número e data do documento emitido, nos casos de
substituição.
§ 1º A NFS-e conterá, no cabeçalho, as expressões “Prefeitura
Municipal de Goianinha” e “Nota Fiscal Eletrônica de Serviços NFS-e”.
§ 2º O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem
crescente sequencial, sendo específico para cada
estabelecimento do prestador de serviços.
§ 3º A identificação do tomador de serviços de que trata o inciso
V do “caput” deste artigo é opcional:
I – para as pessoas físicas;
II – para as pessoas jurídicas, somente quanto à alínea “c” do
mesmo inciso V.
Art. 10. Ato do Secretário Municipal de Tributação definirá os
prestadores de serviços obrigados à emissão da NFS-e.
Art. 11. Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro
Mobiliário de Contribuintes - CAM, desobrigados da emissão de
NFS-e, poderão optar por sua emissão, exceto quando se tratar
de profissional autônomo.
§ 1º A opção tratada no “caput” deste artigo depende de
autorização do Secretário Municipal de Tributação, devendo ser
solicitada por meio no endereço eletrônico
“http://www.prefeituradegoianinha.com.br”, mediante a utilização
da Senha Eletrônica.
§ 2º A Secretaria Municipal de Tributação comunicará aos
interessados, por correio eletrônico, a deliberação sobre o
pedido de autorização.
§ 3º A opção tratada no “caput” deste artigo, uma vez deferida,
é irretratável.
§ 4º Os prestadores de serviço que optarem pela NFS-e
iniciarão sua emissão no primeiro dia útil do mês subsequente
ao deferimento da autorização, salvo os contribuintes que
iniciarem suas atividades de prestação de serviços no mês do
deferimento, devendo devolver à SEMUT, na data do início da
utilização da NFS-e, todas as notas fiscais anteriormente
autorizadas e não utilizadas.
13
Art. 12. A NFS-e deve ser emitida “on-line”, por meio da
Internet,
no
endereço
eletrônico
“http://www.prefeituradegoianinha.com.br”, somente pelos
prestadores de serviços estabelecidos no Município de
Goianinha, mediante a utilização da Senha Eletrônica.
§ 1º O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos
os serviços prestados.
§ 2º A NFS-e emitida deverá ser impressa em via única, a ser
entregue ao tomador de serviços, salvo se enviada por correio
eletrônico ao tomador de serviços por sua solicitação.
§ 3º A Secretário Municipal de Tributação poderá autorizar, por
regime especial, a impressão da NFS-e em modelo definido
pelo prestador de serviços, tendo por base a integração de seu
sistema de emissão de notas fiscais com o sistema da
Prefeitura Municipal de Goianinha.
Art. 13. No caso de eventual impedimento da emissão “on-line”
da NFS-e, o prestador de serviços emitirá Recibo Provisório de
Serviços - RPS, conforme modelo constante do Anexo VIII
deste Regulamento, que deverá ser substituído por NFS-e na
forma deste Regulamento.
Art. 14. Alternativamente ao disposto no artigo 12, o prestador
de serviços poderá emitir RPS a cada prestação de serviços,
podendo, nesse caso, efetuar a sua substituição por NFS-e,
mediante a transmissão em lote dos RPS emitidos, conforme
modelo no Anexo II deste Regulamento, desde que previamente
autorizado pela Secretaria Municipal de Tributação.
confirmação do pagamento do respectivo tributo devido.
CAPÍTULO III
Dos Documentos Fiscais Emitidos em Substituição à Nota
Fiscal de Prestação de Serviços
SEÇÃO I
Do Carnê de Pagamento
Art. 21. Poderá ser emitido Carnê de Pagamento, em
substituição à Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica,
mediante autorização da SEMUT, pelos prestadores dos
seguintes serviços, quando prestados à pessoa física:
§ 1º O prazo previsto no “caput” deste artigo inicia-se no dia
seguinte ao da emissão do RPS, não podendo ser postergado
caso vença em dia não útil.
I – a identificação do prestador do serviço;
II – a especificação do evento;
§2º O Carnê de Pagamento de que trata este artigo deverá ser
emitido pela prestação de serviços que tenha pagamento
parcelado ou em parcela única.
IV - lotação do estabelecimento;
I – 1ª ao usuário do serviço; e
II – 2ª para registro contábil.
Art. 23. Cada folha do Carnê de Pagamento conterá, no mínimo,
as seguintes indicações:
I - a denominação “Carnê de Pagamento”;
II - o número da via, com a respectiva destinação;
III - nome, endereço e número de inscrição no Cadastro
Mobiliário de Contribuintes - CAM e do Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica – CNPJ do sujeito passivo;
IV - nome do tomador do serviço com seu número de matrícula
e contrato;
V - data de vencimento da parcela;
VI - valor da parcela;
VII - Espaço destinado à autenticação;
§ 2º O RPS emitido, para todos os fins de direito, perderá sua
validade após transcorrido o prazo previsto no “caput” deste
artigo.
VIII - nome, endereço, e o número no Cadastro Mobiliário de
Contribuintes – CAM e do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica – CNPJ da gráfica impressora, e o número e a data da
AIDF.
§ 3º A não substituição do RPS pela NFS-e, ou a substituição
fora do prazo, sujeitará o prestador de serviços às penalidades
previstas na legislação em vigor.
Parágrafo único. Os itens constantes nos incisos I, II, III, VII e
VIII, serão impressos tipograficamente no documento fiscal.
Art. 18. A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio
do sistema, antes do vencimento ou do pagamento do Imposto,
o que primeiro ocorrer.
Parágrafo único. Após o pagamento do Imposto, a NFS-e
somente poderá ser cancelada por meio de requerimento
dirigido à Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT.
Art. 24. Os prestadores dos serviços referidos nos incisos I ao III
do art. 21 poderão solicitar autorização à SEMUT, mediante a
concessão de regime especial, para emissão de carnês por
processamento eletrônico.
SUBSEÇÃO II
Parágrafo único. O regime especial de tributação de que trata o
caput este artigo somente poderá ser concedido após análise
prévia da situação fiscal do contribuinte e desde cumpridas as
exigências estabelecidas no Termo de Concessão firmado pelo
Secretário Municipal de Tributação.
Da Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviços
SEÇÃO II
Art. 19. A Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviços,
conforme modelo constante no Anexo III deste Regulamento,
será utilizada quando se tratar de prestações de serviços
eventuais, prestados por pessoas não inscritas e desobrigadas
à inscrição no CAM e conterá as seguintes indicações.
Do Ingresso, Entrada, Cartela, Pule e Congêneres
I – denominação “Nota Fiscal Avulsa de Serviços”;
II – número de ordem e número da via;
III – nome, endereço, inscrição no CNPJ/CPF e CAM do
prestador do serviço;
IV – nome, endereço, inscrição CNPJ/CPF e CAM do
destinatário;
Art. 25. O prestador de serviço de diversão pública poderá emitir
bilhetes de ingressos, cartelas ou tabelas, pule, fichas, cartões
magnéticos, cartões de posse de mesa, convites, taxas de
consumação, couvert ou qualquer outro meio assemelhado, em
substituição à Nota Fiscal de Serviços, desde que sejam
autorizados previamente pela SEMUT e contenham os
seguintes requisitos:
I – a denominação;
II - o número de ordem e a categoria, quando for o caso;
III – a data e o horário da diversão pública;
V – natureza da operação;
IV - a especificação da diversão pública;
VI – data da emissão;
V - o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro
Mobiliário de Contribuintes - CAM e do Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica – CNPJ do sujeito passivo;
VII – quantidade, discriminação do serviço prestado, preço
unitário e total;
VIII - campo destinado a Autenticação ou código de
autenticidade pela SEMUT;
§ 1º O documento fiscal de que trata este artigo será emitido
exclusivamente pela Secretaria Municipal de Tributação .
§ 2º A Secretaria Municipal de Tributação poderá adotar, a seu
critério, o modelo tipograficamente impresso ou o modelo
eletrônico na emissão do documento fiscal de que trata este
artigo.
Art. 20. A Nota Fiscal Avulsa de Serviços será requerida pelo
interessado e sua impressão somente será liberada após a
Parágrafo único. A Autoridade Tributária, dentro das normas
vigentes, poderá autorizar outras formas de acesso à diversão
pública, apreciando a respectiva solicitação em Regime
Especial.
§1º No caso de prestadores dos serviços listados nos incisos I a
III deste artigo a emissão do Carnê de Pagamento será
obrigatória, independentemente do recebimento do preço;
Art. 22. O “Carnê de Pagamento” terá, no mínimo, 02 (duas)
vias, com a seguinte destinação:
Art. 17. O RPS deverá ser substituído por NFS-e até o 10º
(décimo) dia subsequente ao de sua emissão, não podendo
ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da prestação de
serviços.
Art. 26. A autorização de que trata o caput do art. 27, será
requerida através do Estabelecimento Gráfico, autorizado, em
formulário próprio de “Autorização para Realização de Eventos,
Confecção e Autenticação de Ingressos”, conforme modelo
constante do Anexo IV deste Regulamento.
III – diversão pública em blocos carnavalescos;
§ 1º O RPS a ser emitido pelo prestador do serviço somente
pode ser obtido através do sistema de NFS-e disponibilizado
pela Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT.
Art. 16. O RPS será numerado obrigatoriamente, para cada
prestador de serviço, em ordem crescente sequencial a partir do
número 1 (um).
minúscula, na ordem alfabética de “a” a “z”, mediante
autorização prévia da SEMUT.
II – demais modalidades de ensino em qualquer grau ou
natureza, inclusive cursos não curriculares;
§3º Em razão do interesse público, em despacho
fundamentado, poderá o Secretário Municipal de Tributação
deixar de autorizar a substituição da Nota Fiscal Eletrônica de
Serviços pelo Carnê de Pagamento.
§ 3º Havendo indício, suspeita ou prova fundada de que a
emissão do RPS esteja impossibilitando a perfeita apuração dos
serviços prestados, da receita auferida e do imposto devido, a
Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT poderá obrigar o
contribuinte a emitir o RPS mediante Autorização de Impressão
de Documento Fiscal - AIDF.
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Art. 27. A Autorização para Confecção e Autenticação de
Ingressos, conforme anexo IV, no caso de bailes, shows,
festivais, recitais, espetáculos e congêneres, exposições e
feiras deverá ser solicitada à Secretaria Municipal de Tributação
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis ao início do
evento, mediante processo contendo, pelo menos:
I – educação pré-escolar, fundamental, média e superior;
Art. 15. Para geração do RPS, o contribuinte deve solicitar
autorização à Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT,
através do aplicativo para emissão de NFS-e, disponibilizado no
endereço eletrônico “http://www.prefeituradegoianinha.com.br”.
§ 2º O RPS deve ser emitido em 2 (duas) vias, sendo a 1ª
(primeira) entregue ao tomador de serviços, ficando a 2ª
(segunda) em poder do emitente.
Ano VI | No 1367
VI - Espaço destinado à autenticação pela SEMUT;
VII - o valor, mesmo que se trate de cortesia.
§ 1º Fica facultada ao prestador do serviço a utilização de
outros tipos de Ingressos, desde que, estejam de acordo com
as normas estabelecidas neste Regulamento.
§ 2º A numeração será em ordem crescente de 000.001 a
999.999.
§ 3º O sujeito passivo que necessite utilizar grande quantidade
de ingressos, ao atingir a numeração do § 2º, poderá reiniciá-la,
identificando-a por subsérie, que será designada por letra
III - a data, o local e o horário da realização do evento;
V – a quantidade, por categoria e respectivo valor do Ingresso,
Entrada, Cartela, Pule, ou congêneres, inclusive cortesia ou
convite.
§ 1º A autorização para autenticação só será concedida com a
apresentação da Nota Fiscal do Estabelecimento Gráfico,
referente aos serviços de confecção dos bilhetes de ingressos
ou congêneres, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias
úteis do início da realização do evento, e após a comprovação
do pagamento antecipado de 40% (quarenta por cento) do total
dos ingressos confeccionados.
§ 2º Caso haja sobra de ingressos, o promotor do evento deverá
apresentá-los à Secretaria Municipal de Tributação, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, contados da realização do evento, para
serem inutilizados.
§ 3º A falta de apresentação dos ingressos não vendidos
implicará na exigibilidade do imposto sobre o valor total dos
ingressos autorizados.
§ 4º Os bilhetes detectados em circulação, sem a devida
autenticação, serão apreendidos pela fiscalização, ficando o
infrator sujeito às penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 28. Os contribuintes em débito para com a Fazenda
Municipal, não poderão obter junto à administração tributária,
autorização para confecção e autenticação de bilhetes
ingressos ou de entrada para eventos de diversões públicas de
qualquer natureza.
Parágrafo único. Os eventos que se realizarem sem a prévia
autorização da Secretaria Municipal de Tributação, serão
considerados clandestinos e seus promotores responsáveis,
ficando sujeitos às cominações legais.
Art. 29. É responsável pelo pagamento do Imposto sobre
Serviço – ISS, a pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
que permitir, em seu imóvel ou estabelecimento, a prestação de
serviços de diversões públicas, inclusive os de natureza
itinerante, sem à prévia autorização da Fiscalização Municipal,
para a realização do evento.
Parágrafo único. Considera-se estabelecimento prestador, o
local onde são prestados os serviços de Diversões Públicas,
itinerantes ou permanentes.
SEÇÃO III
Do Cupom Fiscal
Art. 30. Em substituição aos demais documentos fiscais, os
contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS definidos em ato do Secretário Municipal de Tributação
deverão utilizar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
§ 1º Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF é o
equipamento de automação comercial com capacidade de emitir
documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal,
referentes a prestações de serviços sujeitas ao ISS.
§ 2º Os contribuintes obrigados à emissão de cupom fiscal
ficam, a partir da sua efetiva utilização, dispensados da emissão
de Nota Fiscal de Serviços.
Art. 31. Ato do Secretário Municipal de Tributação estabelecerá
cronograma de implementação de Equipamento Emissor de
Cupom Fiscal – ECF pelos contribuintes do ISS.
Art. 32. O contribuinte que não estiver obrigado ao uso do
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal ? ECF poderá requerer
a sua utilização à Secretaria Municipal de Tributação por meio
de regime especial.
Art. 33. O Cupom Fiscal deverá apresentar, impressos pelo
próprio equipamento, além daquelas informações constantes do
seu programa básico, a razão social, endereço, número do
Cadastro Mobiliário de Contribuintes – CAM, número do
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou do Cadastro
de Pessoa Física – CPF e, quando for o caso, número da
Inscrição Estadual – IE do emitente.
Parágrafo único. Em caso de serviço prestado a pessoa jurídica,
é obrigatória a inclusão do CNPJ do tomador do serviço,
impresso pelo próprio equipamento, no campo de informações
complementares.
Art. 34. Somente poderá ser utilizado, para fins fiscais, ECF cujo
modelo esteja homologado em caráter definitivo pelo Estado do
Rio Grande do Norte, obedecidos os requisitos de "hardware" e
"software" estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ).
Parágrafo único. O equipamento de que trata este artigo deverá
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estar programado com dados e elementos necessários ao
controle do ISS e identificação do seu usuário no CAM.
Art. 35. O uso do ECF será autorizado pela Secretaria Municipal
de Tributação mediante apresentação pelo contribuinte dos
seguintes dados:
I - identificação do estabelecimento requerente: razão social,
endereço, número do CAM, número do CNPJ ou CPF e, quando
for o caso, número da IE;
II - identificação do equipamento, contendo:
a) marca;
b) modelo;
c) tipo;
d) versão do "software" básico;
e) número de fabricação;
f) número de ordem sequencial no estabelecimento;
III - identificação da empresa credenciada a intervir no
equipamento, contendo: razão social, endereço, número do
CAM, número do CNPJ e, se for o caso, número da IE;
IV - identificação do técnico responsável pela intervenção.
§ 1º À solicitação serão anexados os seguintes elementos:
I - 2ª via do atestado de Intervenção Técnica em ECF emitido
para inicialização do equipamento para fins fiscais;
§ 4º Na hipótese do § 3º deste artigo, se a Secretaria Municipal
de Tributação estiver de posse do ECF, deverá encaminhá-lo à
empresa credenciada indicada pelo arrendante, locador ou
comodante.
I - remover o lacre;
e) estiver na condição de suspenso no CAM;
II - desprogramar a Memória de Trabalho do ECF;
f) tiver o credenciamento suspenso no Estado;
III - remover o Adesivo de Autorização de Uso fixado no
equipamento.
II - cancelado, nas seguintes hipóteses:
Art. 40. Considera-se cessado o uso do equipamento somente
após a inutilização do Adesivo de Autorização de Uso afixado
quando do início do uso.
Art. 41. O Fisco poderá determinar a cessação de uso de ECF
que:
d) intervir em equipamento para o qual não tenha sido
credenciado pela Secretaria Municipal de Tributação;
I - apresentar funcionamento em desacordo com os requisitos e
exigências para sua fabricação;
e) intervir em equipamento de uso fiscal não autorizado pela
Secretaria Municipal de Tributação, salvo quando a intervenção
se destine a programação para inicialização do ECF para fins
fiscais;
II - tenha sido modificado, alterado, adulterado, falsificado ou
violado, ou os seus componentes, resultando em funcionamento
fora das exigências e especificações previstas na legislação
tributária para sua fabricação ou utilização.
IV - os seguintes documentos, emitidos na ordem indicada:
II - for exigida pelo tomador do serviço, devendo, neste caso,
anexar o respectivo cupom à via da Nota Fiscal do talão.
§ 2º No caso de solicitação de uso de equipamento ECF já em
utilização, deverá ser também anexada declaração conjunta do
responsável pelo programa aplicativo ou seu revendedor e do
responsável pela empresa usuária do ECF, garantindo a
conformidade deste à legislação tributária vigente.
§ 3º No caso de contribuinte sujeito também ao ICMS, as
informações indicadas no § 2º deste artigo poderão ser
substituídas pelo número de autorização de uso atribuído pela
Secretaria de Estado da Tributação para o ECF, acompanhado
de:
I - comprovante fornecido pela Secretaria de Estado da
Tributação;
II - 2ª via do Atestado de Intervenção Técnica em ECF emitido
pela empresa credenciada.
Art. 36. O equipamento somente poderá ser utilizado após a
fixação do Adesivo de Autorização de Uso.
Parágrafo único. As providências de que cuida este artigo serão
efetivadas no estabelecimento do contribuinte, mediante
diligência fiscal.
Art. 37. O contribuinte usuário de ECF deverá comunicar,
formalmente, à Secretaria Municipal de Tributação, qualquer
intervenção técnica efetuada no equipamento, juntando o
Atestado de Intervenção Técnica em ECF, emitido por ocasião
da intervenção, no prazo de 10 (dez) dias, contados do final da
intervenção.
Parágrafo único. Considera-se intervenção técnica qualquer ato
de reparo, manutenção, limpeza, programação fiscal e outros da
espécie, que implique remoção do lacre instalado.
Art. 38. Na hipótese de cessação de uso do equipamento ECF,
o contribuinte deverá comunicar o fato à Secretaria Municipal de
Tributação.
§ 1º À comunicação de que trata este artigo deverão ser
anexados:
I - 2ª via do Atestado de Intervenção Técnica em ECF;
II - os seguintes documentos emitidos na ordem indicada:
a) redução Z;
b) leitura de Memória Fiscal, abrangendo as últimas 40
(quarenta) Reduções Z gravadas;
III - arquivo em meio eletrônico contendo a leitura da Memória
Fiscal de que trata a alínea "b" do inciso II deste parágrafo.
§ 2º No caso de equipamento utilizado conjuntamente para
registro de operações ou de prestações de serviço sujeitas ao
ICMS, com cessação de uso também junto à Secretaria de
Estado da Tributação, poderá ser anexado, em substituição aos
documentos e elementos indicados no § 1º deste artigo, o
comprovante de cessação de uso expedido por aquele órgão.
§ 3º Havendo ordem judicial de busca e apreensão de ECF, a
cessação de uso poderá ser solicitada pelo arrendante, locador
ou comodante, anexando-se ao pedido fotocópia da referida
ordem judicial.
b) for conivente com a utilização irregular do equipamento, quer
direta ou indiretamente;
c) modificar, alterar, adulterar, falsificar ou violar equipamento
para controle fiscal, ou seus componentes, resultando em
funcionamento fora das especificações e exigências previstas
na legislação tributária para sua fabricação ou utilização;
I - for impossível a sua utilização, por defeito no equipamento,
furto ou falta de energia;
d) declaração da decodificação do Totalizador Geral utilizado no
equipamento.
a) violar o lacre instalado no equipamento;
Parágrafo único. O contribuinte deverá manter o equipamento à
disposição do Fisco, até que seja atendida a providência de que
cuida este artigo, a qual será realizada no seu estabelecimento,
mediante diligência fiscal.
III - fotocópia do contrato de arrendamento mercantil, locação
ou comodato do ECF, quando for o caso;
c) fotocópia de Autorização para Impressão de Documentos
Fiscais em uso;
bloqueio de tecla ou de função diferentes daqueles previstos no
parecer de homologação do equipamento;
d) utilizar o lacre fornecido pela Secretaria de Estado da
Tributação para outros fins que não o previsto na legislação
vigente, ou utilizá-lo sem que tenha sido mantida sua
integridade;
II - fotocópia do documento fiscal de aquisição do ECF;
b) leitura da Memória Fiscal, abrangendo as últimas 40
(quarenta) reduções Z gravadas;
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Art. 39. Por ocasião da cessação de uso do ECF, a empresa
credenciada deverá:
Art. 42. O contribuinte autorizado a utilizar o ECF fica obrigado a
emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica quando:
a) redução Z;
Ano VI | No 1367
Parágrafo único. A autorização para impressão de documentos
fiscais fica condicionada ao uso do ECF, nos casos dos
contribuintes obrigados a tal.
Art. 43. É permitido o cancelamento de:
I - Cupom Fiscal totalizado;
II - itens de Cupom Fiscal, desde que este ainda não tenha sido
totalizado.
§ 1º O Cupom Fiscal cancelado deverá ser guardado
juntamente com o respectivo documento de cancelamento, se
for o caso, e mantido junto à Redução Z emitida para a
respectiva data de movimento.
§ 2º A não observância do disposto no § 1º deste artigo
pressupõe o cancelamento indevido, sujeitando-se o valor do
Cupom Fiscal cancelado à incidência do ISS, além das demais
penalidades previstas na legislação.
Art. 44. Só será credenciado pela Secretaria Municipal de
Tributação para garantir o funcionamento e a integridade de
equipamento, bem como para nele efetuar qualquer intervenção
técnica, aquele que comprovar ser credenciado junto à
Secretaria de Estado da Tributação.
§ 1º A intervenção técnica em ECF somente poderá ser
efetuada por contribuinte possuidor de Atestado de
Responsabilidade e Capacitação Técnica fornecido pelo
fabricante.
f) solicitar baixa de sua inscrição no CAM;
g) tiver cancelada a sua inscrição no CAM;
h) tiver o credenciamento cancelado pelo Estado.
Art. 45. Constituem atribuições do credenciado:
I - atestar o funcionamento do ECF de acordo com as
exigências e especificações previstas na legislação;
II - instalar e remover dispositivo que evidencie eventual
violação do equipamento;
III - intervir no equipamento para:
a) realizar manutenção, reparação e programação para uso
fiscal;
b) substituir o dispositivo de memória de armazenamento do
"software" básico;
c) cessar o uso de ECF;
IV - emitir Atestado de Intervenção Técnica em ECF sempre
que efetuar intervenção técnica no equipamento;
V - apagar a programação da área de Memória de Trabalho
sempre que efetuar cessação de uso de ECF;
VI - emitir os documentos indicados na legislação quando da
realização de intervenção técnica;
VII - manter à disposição do Fisco, pelo prazo decadencial,
arquivo contendo a Leitura da Memória Fiscal em meio
eletrônico gerado na data da última intervenção;
VIII - entregar ao contribuinte usuário a primeira via do Atestado
de Intervenção Técnica em ECF, quando emitido.
Art. 46. Por ocasião da intervenção técnica em ECF, o
credenciado deverá, além de outras obrigações previstas neste
Regulamento:
§ 2º O Atestado de Responsabilidade e Capacitação Técnica
deve conter:
I - emitir Leitura X antes da intervenção, quando possível;
I - identificação do contribuinte credenciado;
II - emitir Leitura X depois da intervenção;
II - modelo do equipamento;
III - gerar arquivo em meio eletrônico contendo a Leitura da
Memória Fiscal, na data da emissão da Leitura X de que trata o
inciso II;
III - nome do técnico que recebeu treinamento necessário para
efetuar manutenção no equipamento;
IV - prazo de validade;
V - declaração de que o atestado perderá validade sempre que
o técnico indicado no inciso III deixar de fazer parte do quadro
de empregados do credenciado ou deixar de participar de
programa de treinamento ou reciclagem mantido pela empresa.
§ 3º A habilitação ao credenciamento será feita mediante
requerimento à Secretaria Municipal de Tributação , devendo:
I - indicar o número de inscrição no CAM;
II - indicar a marca e o modelo do equipamento para o qual
pretende ser habilitado;
III - anexar comprovante de credenciamento junto à Secretaria
de Estado da Tributação.
§ 4º Somente será credenciado aquele que se encontre em
situação regular perante o Fisco Municipal, inclusive quanto aos
sócios.
§ 5º O credenciado poderá ter seu credenciamento:
I - suspenso, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, nas seguintes
hipóteses:
a) emitir Atestado de Intervenção Técnica em ECF em
desacordo com a legislação;
b) desatender as obrigações a que estiver sujeito em função da
condição de credenciado a intervir em ECF;
c) disponibilizar ECF a usuário, contendo programação ou
IV - no caso de intervenção que importe perda de valores
acumulados nos totalizadores e contadores do ECF, recuperar
os valores a partir da Fita-Detalhe, para informar ao
contribuinte.
§ 1º Na hipótese de intervenção que importe perda de valores
acumulados nos totalizadores e contadores do ECF, deverá o
usuário registrar os valores apurados através da soma da FitaDetalhe, acrescentando os valores das respectivas situações
tributárias do dia.
§ 2º Quando a intervenção ocorrer fora do estabelecimento do
credenciado e for necessário mais de um dia para a sua
conclusão, o equipamento deverá ser lacrado antes da
interrupção da intervenção.
§ 3º No caso de necessidade de fixação de novo dispositivo de
armazenamento da Memória Fiscal no ECF, seja por dano ou
por esgotamento, o credenciado deverá anexar, ao respectivo
Atestado de Intervenção Técnica em ECF, laudo técnico emitido
pelo fabricante do ECF indicando as justificativas e o motivo.
Art. 47. O lacre e a etiqueta de fixação do dispositivo de
armazenamento do "software" básico, a serem utilizados para a
instalação em ECF de uso exclusivo para registro de prestações
de serviço sujeitas ao ISS, serão fornecidos pela Secretaria de
Estado da Tributação ao contribuinte credenciado a intervir em
ECF, mediante solicitação da quantidade suficiente para a
utilização em um período mínimo de seis meses.
§ 1º A entrega de lacre ou de etiqueta será efetuada mediante
termo circunstanciado, indicando a quantidade e a numeração
sequencial inicial e final.
§ 2º O lacre retirado de equipamento ficará sob a guarda da
empresa credenciada, devendo ser devolvido à Secretaria de
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Estado da Tributação quando da solicitação de quantidades
adicionais, ou quando requerido pelo Fisco.
4.3. linha 3 - Isento (I) de ISS;
§ 3º A etiqueta deverá ser colocada sobreposta ao dispositivo
de armazenamento do "software" básico, à superfície da placa
de controle fiscal e, se necessário, aos componentes eletrônicos
adjacentes.
4.4. linha 4 - Isento (I) de ISS;
§3º Excluída a hipótese do §3º do artigo 38, o ECF só poderá
ser retirado do estabelecimento usuário mediante prévia
autorização do Fisco.
4.5. linha 5 - Subst. Trib. (FS) de ISS;
Art. 55. É vedado ao contribuinte:
4.6. linha 6 - Subst. Trib. (FS) de ISS;
I - o uso da função desconto sobre prestação tributada pelo ISS;
Art. 48. O credenciado deverá emitir, em formulário próprio, o
documento denominado Atestado de Intervenção Técnica em
ECF, nos casos de:
4.7. linha 7 - Subst. Trib. (FS) de ISS;
II - a utilização do equipamento por estabelecimento diverso
daquele que houver obtido a autorização, ainda que pertencente
ao mesmo titular;
I - instalação de lacre;
4.9. linha 9 - Não incidência (NS) de ISS;
II - cessação de uso de ECF.
4.10. linha 10 - Não incidência (NS) de ISS;
Art. 49. O Atestado de Intervenção Técnica em ECF, conterá,
no mínimo:
4.11. linhas 11 a 14 - Tributado (S) a %, para indicação da
alíquota correspondente;
I - a razão social, o número do CAM, o número do CNPJ, o
número da IE e endereço completo do emitente;
4.12. linhas 15 a 20 - Tributado (T) a %, para indicação da
alíquota correspondente;
II - o número do atestado, número da via do atestado e prazo de
validade, impressos tipograficamente;
5. quinta coluna, denominada "Antes da Intervenção", destinada
à indicação dos valores acumulados relativos aos contadores e
totalizadores indicados na respectiva linha da primeira coluna,
antes da intervenção técnica;
III - denominação ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA
EM ECF;
IV - a razão social, o número do CAM, o número do CNPJ ou do
CPF, o número da IE, quando houver, e endereço completo do
estabelecimento usuário;
V - identificação do equipamento, contendo:
a) quadrícula para indicação do ente que autorizou o uso do
equipamento, com as opções:
1. Estado;
2. Município; ou
3. Estado e Município;
b) marca, modelo, número de ordem sequencial no
estabelecimento, número de fabricação, versão do "software"
básico e número da etiqueta ou lacre aplicado no dispositivo de
armazenamento do "software" básico;
VI - informações sobre a intervenção, contendo:
a) quadrícula para a indicação do local da intervenção com as
opções: contribuinte ou credenciado;
b) campos para indicação da data de término da intervenção;
c) campos dispostos em 6 (seis) colunas, com 20 (vinte) linhas,
a saber:
1. primeira coluna, denominada "Contadores e Totalizadores",
com as seguintes linhas:
1.1. linha 1 - Ordem de Operação (COO);
1.2. linha 2 - Reinício de Operação (CRO);
1.3. linha 3 - Redução Z (CRZ);
1.4. linha 4 - Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor
ou Bilhete de Passagem;
1.5. linha 5 - Totalizador Geral (TG);
1.6. linha 6 - Venda Bruta Diária (VB);
1.7. linha 7 - Cancelamento de ICMS;
1.8. linha 8 - Desconto de ICMS;
4.8. linha 8 - Não incidência (NS) de ISS;
6. sexta coluna, denominada "Após Intervenção", destinada à
indicação dos valores acumulados relativos aos contadores e
totalizadores indicados na respectiva linha da primeira coluna,
após a intervenção técnica;
VII - lacre, contendo duas colunas denominadas "Retirado" e
"Colocado" indicativas de número e cor;
VIII - motivo da intervenção, para descrição dos serviços
realizados;
IX - nome, número do CPF e a assinatura do técnico
interveniente;
X - nome, número do CPF e a assinatura do responsável pelo
estabelecimento;
XI - no rodapé, os dados previstos na legislação, para
autorização de impressão do documento, impressos
tipograficamente.
Art. 50. O formulário do Atestado de Intervenção Técnica em
ECF será numerado em ordem consecutiva, de 000.001 a
999.999, reiniciando-se a numeração, quando atingido este
limite e emitido, no mínimo, em 3 (três) vias, com a seguinte
destinação:
I - 1ª via, do estabelecimento usuário, para exibição ao Fisco;
II - 2ª via, do Fisco;
III - 3ª via, do estabelecimento emitente, para exibição ao Fisco,
devendo ser conservada pelo prazo decadencial, contado da
data de sua emissão.
Art. 51. O credenciado somente poderá mandar confeccionar
Atestado de Intervenção Técnica em ECF mediante prévia
autorização da Secretaria de Estado da Tributação, concedida
em virtude de solicitação escrita, por parte do credenciado.
Art. 52. O programa aplicativo desenvolvido para o contribuinte
usuário de ECF deverá observar a concomitância entre o
comando para impressão no ECF e o comando para a
visualização por parte do operador do ECF ou consumidor
usuário do serviço.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Tributação , por ato
de seu Titular, poderá estabelecer outros requisitos para o
programa aplicativo, levando em conta a especificidade dos
serviços sujeitos ao ISS.
1.9. linha 9 - Acréscimo de ICMS;
Art. 53. Será considerado inidôneo, para efeitos fiscais, o
Cupom Fiscal ou Fita-Detalhe cuja emissão ocorra:
1.10. linha 10 - Cancelamento de ISS;
I - com inobservância do disposto neste Regulamento;
1.11. linha 11 - Desconto de ISS;
1.12. linha 12 - Acréscimo de ISS;
II - com declaração inexata, preenchimento de forma ilegível ou
apresentação de emendas ou rasuras que lhe prejudiquem a
clareza.
1.13. linha 13 - Isento (I) de ISS;
III – Emitido:
1.14. linha 14 - Isento (I) de ISS;
1.15. linha 15 - Isento (I) de ISS;
a) por Emissor de Cupom Fiscal que, embora autorizada para
uso, se encontre funcionando em estabelecimento diverso
daquele indicado na respectiva autorização;
1.16. linha 16 - Subst. Trib. (F) de ISS;
b) por Emissor de Cupom, sem o lacre, ou com este violado.
1.17. linha 17 - Subst. Trib. (F) de ISS;
Art. 54. Sem prejuízo das sanções legais cabíveis, aplicam-se
ao contribuinte que utilizar o ECF em desacordo com este
Regulamento as seguintes medidas, em conjunto ou
isoladamente:
1.18. linha 18 - Subst. Trib. (F) de ISS;
1.19. linha 19 - Não incidência (N) de ISS;
1.20. linha 20 - Não incidência (N) de ISS;
2. segunda coluna, denominada "Antes da Intervenção",
destinada à indicação dos valores acumulados relativos aos
contadores e totalizadores indicados na respectiva linha da
primeira coluna, antes da intervenção técnica;
3. terceira coluna, denominada "Após Intervenção", destinada à
indicação dos valores acumulados relativos aos contadores e
totalizadores indicados na respectiva linha da primeira coluna,
após a intervenção técnica;
4. quarta coluna, denominada "Totalizadores", com as seguinte
linhas:
4.1. linha 1 - Não incidência (N) de ISS;
4.2. linha 2 - Isento (I) de ISS;
I - arbitramento da base de cálculo do imposto;
II - apreensão do ECF;
III - cassação da autorização do uso do ECF irregular;
IV - suspensão do direito de uso.
§1º Para efeito de aplicação do disposto no inciso I deste artigo,
o arbitramento sobre as prestações de serviço registradas em
ECF tomará por base, sempre que possível, o valor resultante
do somatório dos totalizadores parciais de ISS, gravados ou não
no dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal,
acrescidos de outros valores registrados no ECF e excluídos
dos totalizadores parciais de ISS.
§2º Em qualquer hipótese, os valores acumulados em ECF
irregular, bem como os Cupons Fiscais ou Fitas-Detalhe por ele
emitidos, em relação aos valores registrados nos totalizadores
parciais de ISS, farão prova em favor do Fisco.
III - a emissão de documento que se assemelhe a documento
fiscal ou que se confunda com este, assim como a entrega, ao
tomador do serviço, dos pedidos de orçamento, recibo ou outros
documentos, em substituição ao documento fiscal que esteja
obrigado a emitir.
Art. 56. A impressão de Comprovante de Crédito ou Débito,
referente ao pagamento efetuado por meio de cartão de crédito
ou de débito, realizado por meio de transferência eletrônica de
dados, deverá ocorrer obrigatoriamente no ECF, vedada a
utilização, no estabelecimento do contribuinte, de equipamento
do tipo "Point of Sale" (POS), ou qualquer outro que possua
recursos que possibilitem ao contribuinte usuário deixar de
emitir o comprovante.
§ 1º É vedada também a utilização de equipamento para
transmissão eletrônica de dados:
I - que possua circuito eletrônico para controle de mecanismo
impressor;
II - capaz de capturar assinaturas digitalizadas que possibilite o
armazenamento e a transmissão de cupons de venda ou
comprovantes de pagamento, em formato digital, por meio de
redes de comunicação de dados, sem a correspondente
emissão, pelo ECF, dos comprovantes referidos no "caput"
deste artigo.
§ 2º A operação de pagamento efetuada por meio de cartão de
crédito ou de débito não deverá ser concretizada sem que a
impressão do comprovante tenha sido realizada no ECF.
Art. 57. O contribuinte que já tenha autorização do Município
para uso de ECF deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data da publicação deste Regulamento, providenciar
a adaptação do equipamento às suas disposições e solicitar a
aprovação pela Secretaria de Estado da Tributação, sob pena
de ter a autorização cancelada.
CAPÍTULO IV
Do Comprovante de Retenção do ISS
Art. 58. O Comprovante de Retenção na Fonte (CR) será
emitido pelo tomador do serviço, quando ocorrer substituição
tributária, e obrigatoriamente entregue ao prestador do serviço,
na forma prevista em Lei.
Parágrafo único. A substituição tributária de que trata o caput
deste artigo, não será efetuada aos profissionais autônomos
comprovadamente inscritos neste Município e às atividades
enquadradas no Regime de Estimativa comprovada através de
Portaria emitida pelo Secretário Municipal de Tributação.
Art. 59. O CR, conforme modelo constante do Anexo V deste
Regulamento, conterá:
I – denominação;
II - nome do contribuinte substituto, endereço completo e
número da inscrição municipal (CAM) e federal (CPF ou CNPJ);
III – número da via;
IV – nome do contribuinte substituído, endereço completo e
número de inscrição no Cadastro Imobiliário do Município (CIM)
e federal (CPF ou CNPJ);
V – número, série, subsérie, valor e espécie do documento
emitido pelo substituído;
VI – alíquota e valor do imposto retido;
VII – indicação da data de emissão;
VIII - campo para assinatura e identificação do responsável pela
informação.
§ 1º Quando se tratar de serviços de construção civil, haverá
campos destacados na Nota Fiscal, para a descrição e
endereço da obra, o valor da dedução da mercadoria produzida
pelo prestador do serviço fora do local da obra, quando for o
caso.
§ 2º O CR será emitido em duas vias, com a seguinte
destinação:
I - 1ª via será entrega ao contribuinte substituído;
II - 2a via para arquivo do contribuinte substituto.
Art. 60. O Contribuinte Substituto informará mensalmente à
SEMUT, através da Declaração Mensal de Serviços – DMS, as
substituições tributárias de sua responsabilidade, com as
informações econômico- fiscais nela requeridas.
Parágrafo único. O não cumprimento da obrigação acessória,
citada no caput deste artigo, implicará nas sanções previstas na
Legislação Municipal em vigor.
CAPÍTULO V
Da Declaração Mensal de Serviços
Art. 61. A Declaração Mensal de Serviços (DMS) deverá ser
mensalmente preenchida e entregue a SEMUT pelos:
I – Contribuintes do ISS.
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Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
II - Substitutos tributários;
de Tributação.
I - o profissional autônomo;
III - Estabelecimentos não sujeitos à tributação pelo ISS, ainda
que imunes ou isentos, mas que tenham tomado serviços.
§2º O pagamento da penalidade mencionada no caput deste
artigo não implica na dispensa do pagamento da multa e dos
juros de mora, quando o tributo tiver sido pago após seu
vencimento.
II - a instituição financeira e sociedade integrante do sistema de
distribuição de títulos e valores mobiliários, autorizadas pelo
Banco Central do Brasil;
Parágrafo único. Poderão ser obrigados a entregar a DMS
outros prestadores ou tomadores de serviços indicados por ato
do Secretário Municipal de Tributação.
Art. 62. A DMS deverá ser gerada de acordo com as normas
determinadas neste Regulamento, e enviada via internet ou
gravada e entregue no Plantão Fiscal, até o dia dez (10) do mês
subsequente ao da prestação ou contratação do serviço.
§ 1º Quando o dia 10 (dez) incidir em dia não útil, o prazo
definido no “caput” deste artigo fica prorrogado para o primeiro
dia útil subsequente.
§ 2º A obrigação acessória que consiste na escrituração mensal
de todos os documentos fiscais, emitidos e recebidos,
referentes aos serviços prestados ou tomados, passará a ser
feita por meio de uma DMS.
§ 3º Os que, durante o mês de competência, não apresentarem
movimento econômico tributável pelo ISS e/ou não contratarem
serviços de terceiros, deverão indicar estas circunstâncias na
DMS.
§ 4º Os obrigados a apresentação da DMS relacionados no art.
61 prestarão as informações de falta de movimento econômico
ou de ausência de serviço tomado na própria DMS.
§ 5º No caso de emissão de notas fiscais em conjunto com o
Estado, que não incluam prestação de serviços, estas deverão
ser escrituradas normalmente na declaração mensal de
serviços, indicando-se que não há prestação de serviços.
§ 6º Quando da recepção da DMS, a SEMUT validará a
declaração emitindo Protocolo de Entrega da DMS, que deverá
ser guardado como documento fiscal.
§3º O correto recolhimento do ISS devido e/ou o pagamento da
penalidade de que trata o “caput” deste artigo não dispensam a
obrigação de fornecimento da DMS.
CAPÍTULO VI
Do Livro de Registro do Imposto Sobre Serviços da Qualquer
Natureza – LRISS
Art. 68. Todo prestador de serviços tributáveis pelo ISS deverá
manter o Livro de Registro do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - LRISS em cada estabelecimento que
contabilize receita, seja matriz, filial, sucursal, agência, seção ou
posto, ressalvados os casos previstos em Lei ou neste
Regulamento.
Art. 69. O LRISS destina-se ao registro de todas as receitas
decorrentes de prestação de serviços tributáveis pelo ISS,
mediante a escrituração dos respectivos documentos fiscais
comprobatórios do valor cobrado pelos serviços prestados, das
alíquotas aplicadas e do valor apurado do ISS.
Art. 70. A escrituração do LRISS deverá ser feita à tinta, com
clareza, em ordem cronológica, ou pelo sistema informatizado,
até a data do recolhimento do imposto, mediante o lançamento:
I - do total do movimento econômico, discriminando as receitas
por tipo de atividade;
II - do total das deduções permitidas pela legislação do imposto,
quando for o caso;
III - o prestador de serviço de administração de cartão de
crédito, em relação, exclusivamente, a este serviço;
IV - a administradora de consórcio, em relação, exclusivamente,
a este serviço;
V - o prestador de serviço de transporte coletivo, referente,
exclusivamente, a transporte urbano de passageiros;
VI – as instituições de educação e ensino;
VII - o escritório de contato e o estabelecimento que
comprovadamente não contabilize receita própria;
VIII – os usuários emitentes de nota fiscal de serviço eletrônica;
IX – os usuários exclusivos de Equipamento Emissor de
Documentos Fiscais – ECF.
§1º Os sujeitos passivos referidos nos incisos II e III deverão
manter, de forma detalhada:
I - registro mensal de apuração do ISS emitido por
processamento eletrônico de dados, por estabelecimento,
devendo conter, pelo menos, as seguintes indicações:
a) mês de competência;
b) contas de receita de prestação de serviços integrantes do
plano de contas e respectivos valores;
c) número de ordem de cada conta;
III - da base de cálculo mensal dos serviços tributáveis;
d) receita mensal de prestação de serviço;
§ 7º No caso de informações inconsistentes que impeçam a
validação da DMS apresentada pelo Sistema, o declarante
deverá promover as devidas correções e providenciar sua
entrega dentro do prazo estabelecido no “caput” deste artigo.
IV - da alíquota ou alíquotas, quando os serviços prestados
forem tributados com alíquotas diferenciadas;
e) base de cálculo;
§ 8º Em caso de falha técnica no equipamento do declarante
que impossibilite a transmissão da DMS via internet, a entrega
poderá ser feita diretamente na Secretaria Municipal de
Tributação, em meio magnético, permanecendo inalterados os
prazos estabelecidos no “caput” deste artigo.
VI - no campo observações, as anotações diversas, como
cancelamento de documento fiscal, valor do ISS retido na fonte,
nome e número de inscrição no CAM do contribuinte substituto,
entre outras;
§ 9º A veracidade dos dados declarados é de inteira
responsabilidade do sujeito passivo, ficando sujeita à
homologação por parte do Fisco Municipal.
Art. 63. No caso de pedido de baixa, fica o sujeito passivo
obrigado a entregar as DMS referentes aos períodos ainda não
declarados, como condição para o deferimento.
Art. 64. A DMS deverá ser entregue também nos seguintes
casos:
I – quando da suspensão temporária das atividades do
estabelecimento, relativamente aos períodos anteriores;
II – no caso de fusão, cisão ou incorporação;
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II, a pessoa jurídica
resultante fica responsável pela entrega da DMS referente aos
serviços prestados pelas empresas fusionadas, cindidas ou
incorporadas.
Art. 65. A retificação da DMS já entregue será efetuada por
meio de Declaração Retificadora.
Art. 66. Os contribuintes que desejarem fazer a importação de
dados para a DMS, a partir de sistemas contábeis e fiscais
próprios, poderão fazê-lo gerando arquivo texto com as
informações estruturadas segundo o padrão do arquivo de
importação disponibilizado pela SEMUT.
I - O Fisco municipal notificará os contribuintes cujas
declarações contenham irregularidades e/ou omissões,
concedendo-lhes prazo de quinze (15) dias úteis, contados do
recebimento da notificação, para proceder à regularização da
DMS e do pagamento de eventuais diferenças no recolhimento
do ISS.
II - Nos casos em que for feita a regularização nos termos e no
prazo fixado no parágrafo anterior e constatada pelo Fisco
Municipal a inexistência de omissão de operações tributáveis,
não será aplicada às sanções previstas nos termos da
Legislação vigente.
Art. 67. A infringência às normas contidas neste Regulamento,
em relação à DMS, na forma do art. 67, incisos IV e IX, do
Código Tributário do Município (Lei 885/2005), sujeitará o
prestador ou tomador de serviços às seguintes multas:
I – 100% (cem por cento) do valor do imposto devido, por
Declaração, quando houver correspondente imposto a pagar;
II – R$ 201,58 (duzentos e um reais e cinquenta e oito
centavos), por Declaração, quando não houver correspondente
imposto a pagar;
§1º As multas de que trata este artigo serão aplicadas
independentemente de procedimento fiscal de autuação, nas
seguintes hipóteses:
I – não entrega de declaração mensal de serviços – DMS;
II – entrega de declaração após o prazo estabelecido;
III – apresentação de declaração com dados incorretos e/ou
com omissão de informações, desde que não regularizada no
prazo estipulado em notificação emitida por autoridade
administrativa competente;
IV – demais casos determinados em ato do Secretário Municipal
V - do valor do imposto a recolher;
VII – da assinatura do representante legal do prestador de
serviços, contador ou gerente;
VIII - da indicação de falta de movimento econômico, quando for
o caso, ou de que o ISS devido foi retido pelo tomador do
serviço.
Art. 71. O LRISS conterá 50 (cinquenta) folhas, numeradas na
sequência natural, a partir do Termo de Abertura até o Termo
de Encerramento, e será numerado obedecendo à sequência
cronológica, obrigatoriamente, conforme forem sendo
autenticados pela SEMUT, ressalvadas as exceções previstas
neste Regulamento.
§ 1º Os Termos de Abertura e de Encerramento deverão conter:
I - a denominação do Livro;
II – a previsão do número total de páginas, com sua respectiva
numeração;
III – o número do Livro;
IV – a razão social e endereço completo do prestador de
serviços;
V – número no Cadastro Mobiliário de Contribuintes (CAM),
Inscrição Estadual, quando possuir, e no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) do prestador de serviços;
VI – o número do registro e a data do arquivamento dos atos
constitutivos no órgão competente;
VII – o local e a data da lavratura do Termo de Abertura ou de
Encerramento;
VIII – a assinatura do representante legal e seu número de
inscrição no CPF;
IX - a assinatura do contador, e seu número de inscrição no
CAM, no CPF e no CRC.
§ 2º As páginas centrais do Livro deverão conter:
I – a denominação do Livro;
f) imposto retido;
g) imposto a recolher.
II - plano geral de contas com os respectivos códigos de
classificação;
III - cópia dos balancetes analíticos mensais;
IV - função e funcionamento das contas.
§2º As administradoras de consórcio deverão manter relatórios
dos grupos com os respectivos participantes.
§3º Os dados fiscais referidos nos incisos I a IV do § 1º serão
disponibilizados ao Fisco Municipal em meio digital na forma e
prazo determinado pela Secretaria Municipal de Tributação.
Art. 73. O LRISS somente poderá ser utilizado após ser
autenticado pela SEMUT, ressalvados os casos de escrituração
em processamento eletrônico, decorrente de disposição deste
Regulamento, quando a autenticação se dará após a completa
escrituração do exercício social.
§1º A autenticação do LRISS será solicitada pelo sujeito
passivo, através de requerimento, acompanhado do Livro
respectivo, do DAM correspondente ao pagamento das taxas
devidas e do último Livro escriturado e encerrado, quando não
se tratar do primeiro, e deverá conter:
I - a razão social;
II - o endereço completo;
III – o número no Cadastro Mobiliário de Contribuintes (CAM),
Inscrição Estadual (IE), quando possuir, e no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ) e telefones para contato.
§2º No caso de encerramento de atividade, o Termo de
Encerramento será lavrado pela autoridade fiscal responsável
pela diligência, que informará o fato no processo de baixa do
estabelecimento.
§3º O LRISS autenticado será colocado à disposição do
requerente, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias, contado da
data de ingresso do respectivo pedido, caso não haja nenhum
impedimento à sua autenticação.
§4º Sendo necessária retificação do pedido de autenticação do
LRISS, o processo será colocado à disposição do requerente
para que regularize a(s) pendência(s), abrindo-se novo prazo
para autenticação.
II – campo para o número do Cadastro de Inscrição Municipal
(CIM), do prestador de serviços;
§5º O LRISS ficará à disposição do requerente pelo prazo de 30
(trinta) dias, findo o qual será cancelado e incinerado, após a
intimação por edital publicado em Jornal Oficial.
III – campo para a indicação do período (mês/ano) de apuração;
§6° São casos de encerramento do Livro:
IV - colunas distintas para a data de emissão, numeração, série,
subsérie e valor dos documentos fiscais;
I – a escrituração completa de todas as suas folhas;
V – campo para indicação da espécie e do tipo dos documentos
fiscais emitidos;
VI – campo destinado a observações;
VII – campo destinado à lavratura de termos de homologação
de fiscalização e outras informações;
VIII – campo para indicação da base de cálculo do imposto, do
valor do ISS a recolher e data do pagamento;
II – o encerramento da atividade.
III - encerramento do Exercício, se por processamento
informatizado.
Art. 74. Nos casos de alteração da razão social, do endereço ou
da atividade, com a manutenção do mesmo CAM, a
escrituração poderá prosseguir no mesmo LRISS, desde que
devidamente comunicada a SEMUT.
IX - campo para assinatura do responsável pela escrituração.
Art. 75. Nos casos de fusão, incorporação, transformação, cisão
ou aquisição, o titular poderá usar o LRISS que utilizava
anteriormente, desde que autorizado pela SEMUT.
Art. 72. Ficam dispensados da obrigatoriedade do uso do
LRISS:
Parágrafo único. A autorização será solicitada, mediante
requerimento instruído com cópia da alteração do Contrato
17
Social ou do Estatuto Social, devidamente registrada no órgão
competente, no prazo de até 30 (trinta) dias contado da data do
arquivamento.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 76. As Notas Fiscais autorizadas até 31 de julho de 2014,
terão prazo de validade até 31 de dezembro de 2014, sendo
consideradas inidôneas e vedado utilizá-las após aquela data.
Parágrafo único. A Nota Fiscal de Serviços conjugada com a
Nota Fiscal de Venda de Mercadorias, autorizada pela
Secretaria de Estado da Tributação, observará o prazo de
validade por ela estabelecido.
Art. 77. Os Responsáveis Substitutos e as Construtoras com
Canteiros de Obras que não possuírem inscrição no Cadastro
Mobiliário De Contribuintes (CAM), para efeito de cumprimento
das obrigações acessórias de que trata este Regulamento,
serão devidamente inscritos de Ofício e receberão em tempo
hábil o respectivo registro para fins operacionais e identificação.
Art. 78. O recolhimento do ISS devido por prestadores e
tomadores de serviços deverá ser efetuado por meio da
emissão de guia de recolhimento específica gerada pelo
sistema de DMS e posterior pagamento nos bancos ou
entidades conveniadas, até o dia 10 (dez) do mês subsequente
à ocorrência do fato gerador ou até o primeiro dia útil após o dia
10 (dez), se este cair em dia não útil.
§1º. Tratando-se de contribuinte usuário de Nota Fiscal de
Serviço Eletrônica, o recolhimento do ISS devido deverá ser
efetuado por meio de guia de recolhimento específica gerada
pelo sistema da NFSe.
§2º O pagamento independe da apresentação da Declaração
Mensal de Serviços e, também, não exime o prestador ou
tomador de serviços, dos acréscimos legais previstos na
legislação.
Art. 79. Não serão exigidos os tributos apurados por meio de
procedimento fiscal correspondentes a diferenças anuais de
valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais), somados os valores
originais do tributo e da multa de mora.
Art. 80. A partir deste exercício 2015 não serão emitidos carnês
de ISS, passando o pagamento do imposto nestes casos a ser
efetuado conforme as condições estabelecidas por ato do
Secretário Municipal de Tributação.
Art. 81. Os agentes do Fisco Municipal, no exercício de suas
funções, poderão adentrar em estabelecimentos e promoverem
a leitura de dados digitalizados, de interesse da fiscalização,
armazenados em equipamento eletrônico utilizado pelo
contribuinte.
Art. 82. Constatada a utilização irregular de documentos fiscais,
máquinas ou equipamentos eletrônicos, os agentes do Fisco
Municipal deverão promover sua imediata retenção, com a
lavratura do respectivo Termo de Apreensão.
Parágrafo único.A resistência ou o embaraço à ação fiscal
ensejará a instauração de Regime Especial de Fiscalização,
sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e
penais cabíveis.
Art. 83. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário
Municipal de Tributação, observado o disposto na Legislação
Municipal em vigor.
Art. 84. Fica o Secretário Municipal de Tributação autorizado a
definir calendário de implantação das exigências aqui
regulamentadas.
Art. 85. Este Regulamento entrará em vigor a partir da data de
sua publicação.
Art. 86. Revogam-se as disposições em contrário.
Goianinha – RN, 29 de julho de 2014.
Geraldo Rocha e Silva Júnior
Prefeito Municipal
Núbia Alves da Silva
Secretária de Tributação
Publicado por:
EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ
Código Identificador: 425AAB2A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 044-2015 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93:
PROCESSO Nº: 1383/2015
CONTRATANTE: Município de Guamaré/RN.
CONTRATADA: Leandro Ferreira Gomes
CPF: 072.258.854-21
OBJETO: Confecção de faixas informativas para serem
utilizadas nos eventos realizadas pela Secretaria Municipal de
Saúde.
VALOR: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 - Fundo de Saúde de
Guamaré; Unidade: 03.001 - Fundo de Saúde de Guamaré:
Função: 10 - Saúde; Subfunção: 122 - Administração Geral;
Programa: 0109 - Gestão Pública Integrada da Saúde;
Projeto/Atividade: 2044 - Apoiar as Ativid. Da Sec. De Saúde;
Elemento de Despesa: 339036000000 - Outros Serv. Terc. P.
Física.
OBSERVAÇÃO: Republicação por erro na indicação do número
da dispensa e na indicação da dotação orçamentária. Dispensa
renumerada.
Ratifico os termos da dispensa de licitação acima reconhecida.
Envie ao setor responsável para providenciar a devida
publicação.
Guamaré/RN, 05 de Março de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonsêca
Prefeito Municipal
Publicado por:
EMERSON ANTÔNIO GUEDES DA SILVA
Código Identificador: 7528252B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE CONTINUAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL (SRP)
Nº 002/2015
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, torna público
aos interessados e participantes do certame acima identificado,
que a sessão de julgamento dos Envelopes nº 02 contendo a
Documentação de Habilitação das empresas POLIMAX
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP (CNPJ Nº
06.954.256/0001-14) e M.P. COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA – ME (CNPJ Nº 05.003.377/0001-18), foi
aprazada para o dia 17 DE MARÇO DE 2015, PELAS 09:00H,
na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Guamaré,
Palácio Luiz Virgílio de Brito, situada à Rua Luiz de Souza
Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN.
Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas
aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no
endereço indicado alhures, das 08:00h às 12:00h, de segunda a
sexta-feira, em dias de expediente.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /
3525-2166.
Guamaré(RN), 11 de Março de 2015.
Clênio Cley Cunha Maciel
Pregoeiro
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 71D5B9B3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL
(SRP) Nº 014/2015
Homologo o resultado do procedimento licitatório referente ao
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 014/2015, Processo
Administrativo nº 0289/2015, originado pelo Memorando nº
0010/2015 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que
objetiva o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CAMISETAS PARA
ATENDER OS EVENTOS ESPORTIVOS PROMOVIDOS PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, o qual
teve adjudicado o Item 01 à empresa MARIA DE FÁTIMA
ARAÚJO SILVA – ME (CNPJ: 11.886.312/0001-60), no valor
unitário de R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos), totalizando
R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais), e o
Item 02 à empresa VERUSSIA CARLA R DE FARIAS – ME
(CNPJ/MF nº 13.587.119/0001-54), no valor unitário de R$
26,90 (vinte e seis reais e noventa centavos), totalizando R$
26.900,00 (vinte e seis mil e novecentos reais), totalizando o
montante global, para fins de eventual contratação, de R$
71.400,00 (setenta e um mil e quatrocentos reais), respeitado os
valores máximos indicados, tendo em vista que o tipo da
licitação é o de Menor Preço por Item, para que produza os
efeitos legais nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº
8.666/93, em sua redação atual.
Guamaré(RN), 12 de Março de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 620BA1C1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE CANCELAMENTO - PREGÃO PRESENCIAL (SRP)
Nº 010/2015
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, torna público
para o conhecimento dos interessados o CANCELAMENTO do
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 010/2015, que tem por objeto
o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE
COMBUSTÍVEIS DA FROTA DE VEÍCULOS, ENVOLVENDO A
IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA
INFORMATIZADO, VIA INTERNET, DE GESTÃO DE FROTA
COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DA
TECNOLOGIA DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO
IDENTIFICADOR DO VEÍCULO, PARA A FROTA PRÓPRIA E
LOCADA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN,
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
em razão do pleito do titular da Secretaria Municipal de
Transporte e Trânsito (SMTT), uma vez constatada a
inconsistência do Termo de Referência encaminhado.
Por fim, o Sr. Pregoeiro informa que o processo permanecerá
com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações,
localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de
Guamaré/RN, situada na Rua Luiz de Souza Miranda, 116,
Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, das 08:00h às 12:00h,
de segunda a sexta-feira, nos dias de expediente.
Guamaré(RN), 12 de Março de 2015.
Clênio Cley Cunha Maciel
Pregoeiro
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 64DD64D9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE CONVENIO Nº 001/2015
CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE
GUAMARÉ-RN E A COLONIA DE PESCADORES DO
MUNICIPIO DE GUAMARE-RN.
O MUNICIPIO DE GUAMARE-RN, pessoa jurídica de Direito
Público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.184.442/0001-47,
com endereço na rua Luiz De Souza Miranda, 116 – Centro Guamaré-RN, por intermédio de sua SECRETARIA DE
ESPORTRES, LAZER E JUVENTUDE, neste ato representado
por seu PrefeitoHELIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA,
brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF/MF Nº
852.482.904-49 e portador de RG Nº 13.300.988-RN, residente
e domiciliado na rua Luiz de Souza Miranda nº 21, nesta cidade
de Guamaré-RN e sua Secretário de Esportes, lazer e
juventude, LARISA MAYARA PEREIRA DA SILVA, , brasileira,
casada, servidora pública municipal, residente e domiciliada na
neste Município de Guamare-RN doravante denominado
CONCEDENTE, e a COLONIA DE PESCADORES Z-7, Pessoa
Jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.492.548/0001-08, com sede na RUA Prof. João
Batista, 513 – centro, neste Municip8io de Guamare-RN,
doravante denominada CONVENENTE, neste ato representada
por seu Presidente: GENIVAL LIMA DE SOUZA , brasileiro,
solteiro, pescador, , portador de registro Geral nº 001.112.792SSP/RN , inscrito no CPF sob o nº 703.379.264-68, residente e
domiciliado na rua Pereira da Silva, nº 20 em Guamaré-RN,
ajustam o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a cooperação mútua a ser
realizada na fiscalização no TORNEIO DE REGATA DE
CANOAS PARA O VERÃO VIVO 2015, a realizar-se nos dias
07 e 08 de Fevereiro de 2015, pelos associados durante a pro
va que será levada a efeito durante referido certame pela
CONVENENTE,de acordo com o programa de trabalho em
anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA
CONCEDENTE
-
DAS
OBRIGAÇÕES
DO
Todos os procedimentos a serem realizados pela
CONVENENTE, por força deste convenio, somente se
efetivarão após o devido encaminhamento, por escrito, pela
Secretaria Municipal Esporte, Lazer de Saúde do
CONCEDENTE.
Parágrafo Primeiro – O CONCEDENTE fiscalizará o
cumprimento das cláusulas e condições da presente avença,
sendo-lhe facultado vistoriar, periodicamente, as instalações da
CONVENENTE.
Parágrafo Segundo – Ao CONCEDENTE compete providenciar
a publicação do presente instrumento na imprensa oficial.
Parágrafo Terceiro – O CONCEDENTE se obriga a pagar
integralmente o valor das serviços, mediante recibo emitido pela
CONVENENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
CONVENENTE
A CONVENENTE se compromete a prestar os serviços objeto
do presente instrumento À Secretaria de Esporte, lazer e
Juventude e aos munícipes do CONCEDENTE.
Parágrafo Primeiro – A CONVENENTE se obriga a assegurar a
qualidade dos serviços durante a realização do evento para
atendimento das necessidades do CONCEDENTE.
Parágrafo Segundo – A CONVENENTE responsabilizar-se-á
pela contratação, orientação e remuneração dos profissionais
indispensáveis à execução do pactuado, não se estabelecendo
qualquer vínculo empregatício entre estes e o CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO E DA FORMA DE
PAGAMENTO
Pelos serviços acima pactuados, o CONCEDENTE remunerará
a CONVENENTE em conformidade com os valores previamente
ajustados sendo a diária pactuada em R$ 400,00 (quatrocentos
reais), perfazendo um valor global de R$ 3.200,00 (três mil e
duzentos reais).
Parágrafo Primeiro – A CONVENENTE emitirá ao final do
certame, recibo relativo aos serviços prestados ao
CONCEDENTE, a ser quitado no prazo máximo de 03 (três)
dias, contados da data de sua apresentação, desde que não
haja outro empecilho.
Parágrafo Segundo –– Havendo impontualidade no pagamento,
incidirá sobre o débito multa moratória de 2% (dois por cento),
correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice
Geral de Preços de Mercado) da Fundação Getúlio Vargas, ou
outro que vier a substituí-lo, e juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês.
18
CLÁUSULA QUINTA – DA PREVISÃO DE RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS
O montante global do convenio é de R$ 3.200,00 (três mil e
duzentos). Os recursos orçamentários para fazer face às
despesas do presente Convênio correrão à conta da
UnidadeOrçamentáriaOrgão: 02 – PODER EXECUTIVO;
Unidade: 02.014 – SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E
LAZER; Função:27 – DESPORTO E LAZER; Subfunção: 813 –
LAZER; Programa: 0108 – GESTÃO PUB, INTEGRADO DO
ESPORTE E LAZER; Projeto/Atividade: 2036 – APOIAR AS
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTO E LAZER;
Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente convenio será automaticamente rescindido,
cessando, no ato, o efeito e eficácia de todas as obrigações
aqui assumidas, caso quaisquer das cláusulas estabelecidas
não sejam respeitadas pelas partes.
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 149/2015
Conceder Férias a servidor SONIA MARIA DA COSTA SOUTO
BATISTA.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, SONIA MARIA DA
COSTA SOUTO BATISTA Matricula 1079, A.S.G, lotado na
secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de
01/03/2015 a 31/03/2015, referente ao período aquisitivo
2013/2014.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
Este convenio entrará em vigor na data da sua assinatura,
27/01/2015, perdurando até o dia 08/02/2015, podendo,
entretanto, ser denunciado a qualquer tempo, sem quaisquer
ônus ou consequências, desde que seja notificada a outra parte
de sua intenção, por escrito, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Natal - RN como o
competente para dirimir qualquer lide decorrente deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente
em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as
testemunhas, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 27 de fevereiro de
2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 40B58F60
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE Nº 13/2015
Guamare-RN, 27 de janeiro de2015?
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, fica INEXIGÍVEL a licitação, nos termos do
art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93:
CONCEDENTE: MUNICIPIO DE GUAMARÉ
PROCESSO Nº: 753/ 2015
Helio Willamy Miranda da Fonseca
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE: Município de Guamaré/RN.
Larisa Nayara Pereira da Silva
SECRETÁRIA DE ESPORTE LAZER E JUVENTUDE
CONVENENTE – COLONIA DE PESCADORES Z-7
Genival Lima de Souza
PRESIDENTE
CONTRATADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A.
CNPJ: 33.000.118/0016-55
OBJETO: Contratação da TELEMAR NORTE LESTE S/A por
inexigibilidade para prestação de serviços de telefonia fixa.
VIGÊNCIA: De 14 fevereiro de 2015 a 13 de fevereiro de 2016.
TESTEMUNHAS:
______________________________
_________________
__________________
Nome
Nome
CPF
CPF
Publicado por:
LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6D1E0201
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 056-2015
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. II e IV da Lei Federal nº. 8.666/93:
PROCESSO Nº: 1.624/2015
CONTRATANTE: Município de Guamaré/RN.
CONTRATADA: Digeprocto
CPF: 06.340.787/0001-17
OBJETO: Contratação de equipe médica e hospital
especializado para a realização de procedimento cirúrgico de
HEMORROIDECTOMIA, na paciente/usuária residente em
Guamaré/RN, Sra. Adriana Ferreira da silva, portadora de
doença HEMORROIDAS RECIDIVADA DE IV GRAU.
VALOR: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais).
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II e IV da Lei Federal nº
8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 - Fundo de Saúde de
Guamaré; Unidade: 03.001 - Fundo de Saúde de Guamaré:
Função: 10 - Saúde; Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e
Ambulatorial; Programa: 0325 - Média e Alta Complexidade;
Projeto/Atividade: 2279 - Atendimento Hospitalar e Ambulatorial
Suplementar; Elemento de Despesa: 339039000000 - Outros
Serv. Terc. P. Jurídica.
Ratifico os termos da dispensa de licitação acima reconhecida.
Envie ao setor responsável para providenciar a devida
publicação.
Guamaré/RN, 12 de Março de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonsêca
Prefeito Municipal
Publicado por:
EMERSON ANTÔNIO GUEDES DA SILVA
Código Identificador: 42AE2C68
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
VALOR ESTIMADO: R$ 318.180,58 (trezentos e dezoito mil
cento e oito reais e cinquenta e oito centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 02.003 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; FUNÇÃO:
04 – ADMINISTRAÇÃO; SUBFUNÇÃO: 122 –
ADMINISTRAÇÃO GERAL;PROGRAMA: 0103 – GESTÃO
PUBLICA INTEGRADA DA ADM. MUNICIPAL;
PROJETO/ATIVIDADE: 2007 – APOIAR AS ATIV. SEC. DE
ADMINISTRAÇÃO;
ELEMENTO
DE
DESPESA:
33.90.39.00.00.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO;
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 02.004 – SEC.
MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL: função: 20 –
AGRICULTURA: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL;
PROGRAMA: 0112 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DO
DESENNV. RURAL; PROJETO/ATIVIDADE: 2010 – APOIAR
AS ATIV. DA SEC. MUN. DESENV. RURAL; ELEMENTO DE
DESPESA: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P.
JURÍDICA;
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 02.006 –
SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER ; FUNÇÃO: 27 –
DESPORTO E LAZER; SUBFUNÇÃO: 813 – LAZER;
PROGRAMA: 0108 – GESTÃO PUBLICA INTEG. DO
ESPORTE E LAZER; PROJETO/ATIVIDADE: 2036 – APOIAR
AS ATIV. DA SEC. DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE;
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS
SERV. TERC. P. JURÍDICA;
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 02.007 –
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS;
FUNÇÃO: 15 – URBANISMO;SUBFUNÇÃO: 451 – INFRA
ESTRUTURA URBANA;PROGRAMA: 0113 – GESTÃO
PUBLICA
INTEGRADA
DAS
OBRAS
E
URBANIZAÇÃO;PROJETO/ATIVIDADE: 2038 – APOIAR AS
ATIV. SEC. DE OBRAS E SERV. URBANOS; ELEMENTO DE
DESPESA: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P.
JURÍDICA;
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 02.008 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO
;FUNÇÃO: 26 – TRANSPORTE ;SUBFUNÇÃO: 122 –
ADMINISTRAÇÃO GERAL; PROGRAMA: 0114 – GESTÃO
PUBLICA INTEG. DO TRANSPORTE E TRANSITO;
PROJETO/ATIVIDADE: 2040 – APOIAR AS ATIV. DA SEC.
MUN. DE TRANSPORTE E TRANSITO; ELEMENTO DE
DESPESA: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P.
JURÍDICA;
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO ;UNIDADE: 02.012 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO; FUNÇÃO: 04 –
ADMINISTRAÇÃO ;SUBFUNÇÃO: 129 – ADMINISTRAÇÃO DE
RECEITAS ;PROGRAMA: 0104 – GESTÃO PUBLICA
INTEG.DA
ARRECADAÇÃO
TRIBUTÁRIA
;PROJETO/ATIVIDADE: 2073 – APOIAR AS ATIV. DA SEC.
MUN. DE TRIBUTAÇÃO ; ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA;
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 02.013 –
SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE; FUNÇÃO: 018 –
GESTÃO AMBIENTAL ;SUBFUNÇÃO: 542 – CONTROLE
AMBIENTAL ;PROGRAMA: 0110 – GESTÃO PUBLICA
INTEGRADA DO MEIO AMBIENTE ;PROJETO/ATIVIDADE:
2078 – APOIAR AS ATIV. DA SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
E URBANISMO ; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00.00.00
– OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA;
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 02.014 –
SECRETARIA MUN. DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇO,
ENERGIA E PROJETOS ESPECIAIS; FUNÇÃO: 22 –
COMERCIO E SERVIÇOS ;SUBFUNÇÃO: 122 –
ADMINISTRAÇÃO GERAL;PROGRAMA: 0107 – GESTÃO
PUBLICA INTEG. DA IND. COM. SERV. ENERGIA ;
PROJETO/ATIVIDADE: 2073 – APOIAR AS ATIV. DA
SECRETARIA ; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00.00.00
– OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA;
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 02.025 –
SECRETARIA MUN. DE SEGURANÇA, DEFESA SOCIAL E
PATRIMONIAL; FUNÇÃO: 06 – SEGURANÇA PUBLICA;
SUBFUNÇÃO: 182 – DEFESA CIVIL; PROGRAMA: 0329 –
GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA DA SEGURANÇA E DEFESA
SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 2073 – APOIAR AS
ATIVIDADES DA SECRETARIA; ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA;
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 02.002 –
SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO INTEGRADO; FUNÇÃO: 04 –
ADMINISTRAÇÃO; SUBFUNÇÃO: 121 – PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO; PROGRAMA: 0102 – GESTÃO PÚBLICA
INTEGRADA DO PLANEJAMENTO; PROJETO/ATIVIDADE:
2005 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SEC. DE PLANEJ. E
DESENV. INTEGRADO; ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA;
ÓRGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNIDADE:
03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; FUNÇÃO: 10 –
SAÚDE; SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL;
PROGRAMA: 0109 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DA
SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 2044 – APOIAR AS ATIV. DA
SECRETARIA DE SAÚDE; ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA;
ÓRGÃO: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
UNIDADE: 04.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL; FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL;
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; PROGRAMA:
0105 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 2058 – APOIAR AS ATIV. DA
SEC. MUN. ASSIST. SOCIAL; ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA;
ÓRGÃO: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
UNIDADE: 05.001 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO; SUBFUNÇÃO: 361 – ENSINO
FUNDAMENTAL; PROGRAMA: 0106 – GESTÃO PUBLICA
INTEGRADA DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 2021 –
APOIAR AS ATIV. DA SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO ;
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS
SERV. TERC. P. JURÍDICA;
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 02.001 – SEC.
MUN. DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL; FUNÇÃO: 04 –
ADMINISTRAÇÃO; SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO
GERAL; PROGRAMA: 0101 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA
DO GABINETE CIVIL; PROJETO/ATIVIDADE: 2002 – APOIAR
AS ATIV. DA SEC. DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL ;
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS
SERV. TERC. P. JURÍDICA;
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO ;UNIDADE: 02.011 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO ;FUNÇÃO: 13 –
CULTURA ;SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL ;
PROGRAMA: 0111 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DO
TURISMO ; PROJETO/ATIVIDADE: 2067 – APOIAR AS ATIV.
DA SEC. MUN. DO TURISMO ; ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA;
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 02.017 –
SECRETARIA MUNIC. DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL;
FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO ; SUBFUNÇÃO: 122 –
ADMINISTRAÇÃO GERAL; PROGRAMA: 0001 – GESTÃO
PUBLICA
INTEGRADA
DA
ADMINISTRAÇÃO;
PROJETO/ATIVIDADE: 2345 – APOIAR AS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO; ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA;
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 02.019 –
SECRETARIA MUNIC. DE PESCA E CARCINICULTURA;
FUNÇÃO: 23 – COMERCIO E SERVIÇO; SUBFUNÇÃO: 122 –
ADMINISTRAÇÃO GERAL; PROGRAMA: 0101 – GESTÃO
PUB. INTEGRADA DO GAB. CIVIL; PROJETO/ATIVIDADE:
2073 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA;
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS
SERV. TERC. P. JURÍDICA;
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 02.023 –
GABINETE DA VICE PREFEITA; FUNÇÃO: 04 –
ADMINISTRAÇÃO; SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÕ
GERAL; PROGRAMA: 0101 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO
GAB. CIVIL; PROJETO/ATIVIDADE: 2347 – APOIAR AS ATIV.
DO GAB. DO VICE PREFEITO; ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA;
BASE LEGAL: artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
Guamaré/RN, 13 de fevereiro de 2015.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 460E7528
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 53/2015
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93:
PROCESSO Nº: 1527/2015.
19
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
CONTRATADA: CLINICA DE UROLOGIA DE NATAL - EPP
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 13 de março de
2015.
CNPJ: 04.348.404/0001-21
OBJETO: Contratação Emergencial de clínica especializada
para a realização de PROCEDIMENTO DE ESTUDO
URODINÂMICO.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 4FCE86F5
VIGÊNCIA: 30 dias, contados a partir de 13 de março de 2015.
VALOR TOTAL: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
Portaria Nº 201/2015
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Orgão : 03 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Unidade :
03.001 – – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função : 10 –
SAÚDE; Subfunção : 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL; Programa : 0325 – MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE; Projeto/Atividade : 2279 – ATENDIMENTO
HOSPITALAR E AMBULATÓRIO SUPLEMENTAR; Elemento
de Despesa : 339039000000 – OUTROS SERV. TERC. P.
JURÍDICA
BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
Guamaré/RN, 12 de março de 2015.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5B9841B8
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA N° 198/2015
Diária: 02 (duas) diárias referentes à alimentação e estada na
cidade de Fortaleza/CE, nos dias 13 e 14 de Março de 2015,
com o objetivo de participar da plenária Popular Regional
(Nordeste), as diárias tem o valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais), perfazendo as diárias solicitadas o valor total
de R$ 500,00 (quietos reais).
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Função: 10 - Saúde; Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e
Ambulatorial; Programa: 0325 - Média e Alta Complexidade;
Projeto/Atividade: 2279 - Atendimento Hospitalar e Ambulatorial;
Elemento de Despesa: 339039000000 - Outros Serv. Terc. P.
Jurídica.
Ratifico os termos da dispensa de licitação acima reconhecida.
Envie ao setor responsável para providenciar a devida
publicação.
Guamaré/RN, 12 de Março de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonsêca
Prefeito Municipal
Publicado por:
EMERSON ANTÔNIO GUEDES DA SILVA
Código Identificador: 5C2823EA
Nomear o Comitê de Prevenção da Mortalidade Infantil e
Perinatal do Município de Guamaré.
O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da
Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência
que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Comitê de Prevenção da Mortalidade Infantil
e Perinatal do Município de Guamaré/RN.
- Edilma Maria Pinheiro de Araújo – Médica Pediatra
- Gabriela Beserra Solano – Enfermeira da Vigilância
Epidemiológica
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA N° 203/2015
EXTRATO DE PORTARIA
Diária: 01 (uma) diária referente à alimentação e estada na
cidade de Mossoró/RN, no dia 13 de Março 2015, com o
objetivo de entregar documento na GEXMOSS/APS/MOSSORO
no Setor de Orientação Profissional do INSS. A diária tem o
valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo a
diária solicitada o valor total de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais).
- Jarbas de Morais Paiva – Enfermeiro Coordenador da Atenção
Básica
Portaria: 203/2015
- Joice Cristina Dantas Brandão – Médica da Estratégia Saúde
da Família
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 027/2010 C/C nº
005/2009.
- Maria Rozelângela Gomes – Enfermeira Gerente de
Enfermagem do HMLM
Origem: Guamaré/RN
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em
especial a portaria nº 970/2010-AST.
Portaria: 198 /2015
Sala das Sessões, à Sede da Prefeitura Municipal, Palácio Luiz
Virgílio de Brito, em 12 de março de 2015.
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 027/2010 C/C nº
005/2009.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Origem: Guamaré/RN
Publicado por:
LUIS FILIPE BATISTA FONTENELLE
Código Identificador: 55344140
Destino: Fortaleza/CE
Destino: Mossoró/RN
Guamaré, 13 de Março 2015.
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Servidor
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Ordenador
Publicado por:
TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 48892807
Guamaré, 13 de Março 2015.
LUCILIA TIBURCIO DA SILVA MARQUES
Servidor
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 202/2015
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Ordenador
Exonerar a pedido, Francisco Canindé da Conceição Mauricio
do cargo de Técnico de Enfermagem.
Publicado por:
TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 46B07B9B
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA N° 199/2015
Diária: 02 (duas) diárias referentes à alimentação e estada na
cidade de Fortaleza/CE, nos dias 13 e 14 de Março de 2015,
com o objetivo de participar da plenária Popular Regional
(Nordeste), as diárias tem o valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais), perfazendo as diárias solicitadas o valor total
de R$ 500,00 (quietos reais).
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido, FRANCISCO CANINDE DA
CONCEICAO MAURICIO, Matricula 649, das atribuições
inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 055/2015
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. X, da Lei Federal nº. 8.666/93:
PROCESSO Nº: 1634/2015.
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
CONTRATADA: Paulo Adalberto de Souza.
CPF: 421.691.514-00.
OBJETO: Locação de imóvel para atender às necessidades da
Secretaria Municipal Saúde.
VIGÊNCIA: 13 de março de 2015 a 12 de março de 2016.
VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Portaria: 199/2015
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 027/2010 C/C nº
005/2009.
Origem: Guamaré/RN
Destino: Fortaleza/CE
Guamaré, 13 de Março 2015.
FRANCISCO DE ASSIS DE AQUINO
Servidor
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Ordenador
Publicado por:
TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 57A10126
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 200/2015
Torna sem Efeito a Portaria Publicada no Diário Oficial do
Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, Hélio Willamy
Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 45, inciso II da Carta política deste Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar sem efeito a portaria de n? 128/2015 publicada
no Diário Oficial do Município em 27/02/2015.
Art. 2?. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação,
revogada todas ás disposições em contrário.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 13 de março de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 52AB97D3
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 054-201
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Orgão : 03 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Unidade :
03.001 FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função : 10 –
SAÚDE; Subfunção : 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL;
Programa : 0109 -GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA DA SAÚDE;
Projeto/Atividade : 2044 – APOIAR AS ATIVID. DA SEC. DE
SAÚDE; Elemento de Despesa : 339036000000 – OUTROS
SERV. TERC. PESSOA FÍSICA
BASE LEGAL: artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93.
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93:
Guamaré/RN, 12 de MARÇO de 2015.
PROCESSO Nº: 1.625/2015
Prefeito Municipal
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Publicado por:
LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 69829D15
CONTRATANTE: Município de Guamaré/RN.
CONTRATADA: Instituto do Coração de Natal Ltda - Incor Natal
CPF: 01.507.901/0001-37
OBJETO: Ccontratação de clinica especializada na realização
de procedimento de ECODOPPLERCARDIOGRAMA
TRANSESOFÁGICO na paciente/usuária residente no
Município de Guamaré/RN, Sra MARIA AVANI DA SILVA.
VALOR: R$ 390,00 (trezentos e noventa reais).
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 - Fundo de Saúde de
Guamaré; Unidade: 03.001 - Fundo de Saúde de Guamaré:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 057-2015
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. II e IV da Lei Federal nº. 8.666/93:
PROCESSO Nº: 1.623/2015
CONTRATANTE: Município de Guamaré/RN.
CONTRATADA: Instituto do Coração de Natal Ltda.
20
CPF: 01.507.901/0001-37
OBJETO: Contratação de equipe médica e hospital
especializado para a realização de procedimento cirúrgico de
ANGIOTOMOGRAFIA DE CORONÁRIAS COM ESCORE DE
CÁLCIO, na paciente/usuária residente em Guamaré/RN, Sra.
Adélia Maçal da Silva Paz.
VALOR: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II e IV da Lei Federal nº
8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 - Fundo de Saúde de
Guamaré; Unidade: 03.001 - Fundo de Saúde de Guamaré:
Função: 10 - Saúde; Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e
Ambulatorial; Programa: 0325 - Média e Alta Complexidade;
Projeto/Atividade: 2279 - Atendimento Hospitalar e Ambulatorial
Suplementar; Elemento de Despesa: 339039000000 - Outros
Serv. Terc. P. Jurídica.
Ratifico os termos da dispensa de licitação acima reconhecida.
Envie ao setor responsável para providenciar a devida
publicação.
Guamaré/RN, 12 de Março de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonsêca
Prefeito Municipal
Publicado por:
EMERSON ANTÔNIO GUEDES DA SILVA
Código Identificador: 647D97F0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
no CNPJ N° 05.831.917/0001-51. Sendo assim, a referida
empresa foi declarada habilitada.
A abertura do envelope da proposta de preços ocorrerá no dia
16 de março de 2015, às 09h00min, na sala de Licitações
situada na Rua José Camilo Bezerra, Nº 69, Centro, CEP:
59490-000 Ielmo Marinho/RN. Os autos do processo estão com
vista franqueada aos interessados na sede da Prefeitura, no
Setor de Licitações. Ielmo Marinho/RN, 12 de março de 2015.
Daniel Anselmo Soares
DANIEL ANSELMO SOARES
Pregoeiro
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 625EC20A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015-FMAS
O Pregoeiro do Município de Ielmo Marinho, no uso de suas
atribuições legais, Torna público que se encontra aberto
licitação na modalidade Pregão Presencial - Nº 004/2015, do
tipo menor preço, objetivando AQUISIÇÃO FUTURA DE
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, PARA ATENDER A DEMANDA
DAS MELHORIAS HABITACIONAIS DE FAMÍLIAS EM
VULNERABILIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO, DURANTE O
CORRENTE EXERCÍCIO. A seção pública será realizada no dia
26/03/2015 às 10h00min. O Edital na íntegra encontra-se a
disposição dos interessados na sede da Prefeitura na sala de
Licitações, de segunda a sexta feira, das 08h00min às
13h00min. Ielmo Marinho/RN, 12 de Março de 2015.
DANIEL ANSELMO SOARES
Pregoeiro
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 648D8BC7
O Pregoeiro do Município de Ielmo Marinho, no uso de suas
atribuições legais, Torna público que se encontra aberto
licitação na modalidade Pregão Presencial - Nº 005/2015, do
tipo menor preço, objetivando Aquisição de Pescado, para
distribuição gratuita as familias em situação de vulnerabilidade
social do municípío, durante a “SEMANA SANTA/2015”. A
seção pública será realizada no dia 27/03/2015 às 09h00min. O
Edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados na
sede da Prefeitura na sala de Licitações, de segunda a sexta
feira, das 08h00min às 13h00min. Ielmo Marinho/RN, 12 de
Março de 2015.
Art. 10. Fica estabelecido que os todos os efeitos desta Lei,
retroagirão a 2º de Fevereiro de 2015, respaldado as
disposições em contrario.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Registra-se, Publica-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ielmo Marinho/RN, em 02 de
Fevereiro de 2015.
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 697EC255
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 531CFFA7
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO - TOMADA
DE PREÇOS Nº 003/2015-PMIM
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
A Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho/RN torna público o
DEFERIMENTO do recurso interposto pela licitante Empresa:
ENGMAQ LOCAÇÃO E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, Inscrita
no CNPJ N° 05.831.917/0001-51. Sendo assim, a referida
empresa foi declarada habilitada.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
Extrato de Ata de Registro de Preços – PROCESSO/MI/RN
Nº 0014/2015 – Pregão Presencial n° 006/2015
A abertura do envelope da proposta de preços ocorrerá no dia
16 de março de 2015, às 10h00min, na sala de Licitações
situada na Rua José Camilo Bezerra, Nº 69, Centro, CEP:
59490-000 Ielmo Marinho/RN. Os autos do processo estão com
vista franqueada aos interessados na sede da Prefeitura, no
Setor de Licitações. Ielmo Marinho/RN, 12 de março de 2015.
Daniel Anselmo Soares
Presidente da CPL
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 45C4A6F8
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPUEIRA/RN - CNPJ (MF) nº
08.094.708/0001-60. PROMITENTE CONTRATADAS:
LUCIANO L. DA SILVA EPP, CNPJ Nº 02.859.542/0001-40, no
Valor Total de R$ 4.329,00 (quatro mil, trezentos e vinte e nove
reais); F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI, CNPJ
Nº 07.055.280/0001-84, no Valor Total de R$ 40.478,00
(quarenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais); e
PHOSPODONT LTDA, CNPJ Nº 04.451.626/0001-75, no Valor
Total de R$ 75.889,00 (setenta e cinco mil, oitocentos e oitenta
e nove reais).OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de
Medicamentos da Farmácia Básica.
ANA PAULA MEDEIROS COSTA
Pregoeira
Publicado por:
ANA PAULA MEDEIROS COSTA
Código Identificador: 53D37106
GABINETE DO PREFEITO
Lei Nº 436/2015
Dispõe sobre a criação de cargos e a contratação de
profissionais por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do Inciso IX do Artigo 91 da Lei Orgânica Municipal,
alterada pela emenda 04/2011 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ielmo Marinho, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Ielmo Marinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar as contratações temporárias objetivando o normal
andamento dos serviços públicos para atender as necessidades
excepcionais do governo municipal, conforme tabela I em anexo
esta Lei.
Art. 2º. As remunerações dos cargos autorizados no artigo
anterior da presente obedecerão ao disposto na tabela II em
anexo a esta Lei e as atribuições o anexo III e IV desta lei.
Art. 3º. Fica dispensada a realização de processo seletivo
simplificado conforme dispõe o art. 3º da Complementar
Municipal n. 14/2011.
Art. 4º As contratações efetuadas nos termos da presente Lei se
encerrarão em 31 de dezembro de 2015, podendo ser
prorrogadas, a critério da administração, uma única vez por
igual período.
Art. 5º Os servidores contratados nos termos desta Lei, no ato
da recisão farão jus ao Décimo terceiro salário na forma dos
demais servidores do Município, com exceção ao cargo de
médico de PSF que dependerá de disponibilidade financeira do
convênio.
Art. 6º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á,
sem direito a indenizações:
I - Pelo término contratual;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015-FMAS
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Bruno Patriota Medeiros
Prefeito Municipal
Presidente da CPL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015-FMAS
O Pregoeiro do Município de Ielmo Marinho, no uso de suas
atribuições legais, Torna público que se encontra aberto
licitação na modalidade Pregão Presencial - Nº 003/2015, do
tipo menor preço, objetivando AQUISIÇÃO FUTURA DE KITS
GESTANTES, DESTINADOS AO PROGRAMA DE
ASSISTTÊNCIA A GESTANTES DO MUNICÍPIO. A seção
pública será realizada no dia 26/03/2015 às 08h00min. O Edital
na íntegra encontra-se a disposição dos interessados na sede
da Prefeitura na sala de Licitações, de segunda a sexta feira,
das 08h00min às 13h00min. Ielmo Marinho/RN, 12 de Março de
2015.
Ano VI | No 1367
II - Por iniciativa do contratado, desde que comunique
oficialmente à Administração com antecedência mínima de 15
(quinze) dias;
III - Em caso de falta grave cometida pelo próprio contratado.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIÁRIA 56/2015
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Servidor ALMIR MARINHO PEREIRA
PAIVA ocupante do cargo de MOTORISTA, 1,5 ( uma e meia )
diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cem reais )
perfazendo a quantia de R$ 150,00 ( Cento e cinquenta reais ),
para custear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de
NATAL/RN, no(s) dia(s) 09 E 10 do mês de MARÇO do corrente
ano, com objetivo de TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO
MÉDICO ESPECIALIZADO OS PACIENTES: FRANCISCA
MORAIS DE MEDEIROS E VALTER XAVIER ANDRADE.
SAINDO AS 04:00HORAS E RETORNANDO AS 16:00HORAS
DO DIA 10 DE MARÇO/2015 , CONDUZINDO PALIO WAY DE
PLACA OWF2284..
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se.
Ipueira/RN, 09 de março de 2015
VILANI MEDEIROS SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 435EEDCB
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIÁRIA 57/2015
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
IV - Quando o desempenho do servidor for julgado insuficiente.
Art. 1º - Conceder ao Servidor RAIMUNDO NONATO DE
MEDEIROS SILVA ocupante do cargo de MOTORISTA, 1,5 (
uma e meia ) diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 (Cem
reais) perfazendo a quantia de R$ 150,00 ( Cento e cinquenta
reais ), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade
de NATAL/RN, no(s) dia(s) 10 E 11 do mês de MARÇO do
corrente ano, com objetivo de TRANSPORTAR PARA
ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO A SENHORA
GITANA LEÃO DE SOUZA NO DIA 11 DEMARÇO/2015.
SAINDO AS 17:00HORAS DO DIA 10E RETORNANDO
AS 18:00HORAS DO DIA 11, CONDUZINDO O VEÍCULO
PALIO WAY DE PLACA OWF 2284.
Art. 8º O tempo de serviço prestado em virtude de contratação
nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO - TOMADA
DE PREÇOS Nº 001/2015-PMIM
Art. 9. Fica instituída o auxilio alimentação para os cargos de
motoristas categoria D e/ou E no valor de R$ 300,00 para
cumprimento de jornada de trabalho de 40 horas semanais em
regime de 8 horas diárias, com intervalo de duas horas para
descanso.
A Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho/RN torna público o
DEFERIMENTO do recurso interposto pela licitante Empresa:
ENGMAQ LOCAÇÃO E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, Inscrita
Parágrafo Único. O auxilio alimentação não incidirá sobre
quaisquer vantagens do servidor e nem será incorporado aos
seus vencimentos.
DANIEL ANSELMO SOARES
Pregoeiro
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 5FDD27B7
Art. 7º O contrato administrativo para a prestação de serviços,
na forma desta Lei, poderá ser rescindido antecipadamente.
I - Por conveniência da administração;
II - Quando o contratado incorrer em qualquer falta disciplinar; e
III - A pedido do contratado, desde que comunique oficialmente
à Administração com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Ipueira/RN, 06 de março de 2015
VILANI MEDEIROS SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 5A3BB6BB
21
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIÁRIA 58/2015
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Servidor VILANI SILVA DE MEDEIROS
ocupante do cargo de SECRETARIA DE SAÚDE, 01 ( uma )
diária(s), ao preço unitário de R$ 250,00 ( Duzentos e
cinquenta reais ) perfazendo a quantia de R$ 250,00 ( Duzentos
e cinquenta reais ), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO
E TRANSPORTE na cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 11 E 12
do mês de MARÇO do corrente ano, com objetivo de
RESOLVER PROBLEMAS JUNTO A SECRETARIA
ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE NO
SETOR DE REGULAÇÃO E AUTORIZAÇÃO ESTADUALDE
CONSULTAS NOS DIAS11 E 12DE MARÇO DE 2015.
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - Conceder ao Servidor GILMAR DE MEDEIROS
NÓBREGA ocupante do cargo de MOTORISTA, 1,5 ( uma e
meia ) diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cem reais )
perfazendo a quantia de R$ 150,00 ( Cento e cinquenta reais ),
para custear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de
NATAL/RN, no(s) dia(s) 14 E 15 do mês de MARÇO do corrente
ano, com objetivo de TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO
MÉDICO ESPECIALIZADO O SENHOR JOSÉ IVO DE
PAIVAPARA INTERNAMENTO
PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRURGICO Á
SER REALIZADO NO DIA 15 DE MARÇO/2015. CONDUZINDO
O VEÍCULO PALIO WAYDE PLACA OWF 2284, SAINDO AS
17:00HORAS DO DIA 14 E RETORNANDO AS 09:00HORAS
DO DIA 15.
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se.
Ipueira/RN, 13 de março de 2015
VILANI MEDEIROS SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Publique-se, Cumpra-se.
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 53924732
Ipueira/RN, 11 de março de 2015
VILANI MEDEIROS SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 6B72CF28
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIÁRIA 59/2015
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Servidor GILMAR DE MEDEIROS
NÓBREGA ocupante do cargo de MOTORISTA, 01 ( uma )
diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cem reais )
perfazendo a quantia de R$ 100,00 ( Cem reais ), para custear
despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN,
no(s) dia(s) 10 do mês de MARÇO do corrente ano, com
objetivo de TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO MÉDICO
ESPECIALIZADO OS PACIENTES: GERALDO NECO DE
MEDEIROS E LUZIA JOSEFINA S. LEANDRO Á SER
REALIZADO NO DIA 10 DE MARÇO/2015.CONDUZINDO
OVEÍCULO PALIO WAY DE PLACA OWF2284LOTADO
NESTA SECRETARIA, SAINDO 04:00HORASE
RETORNANDO AS 16:00HORAS.
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se.
Ipueira/RN, 10 de março de 2015
VILANI MEDEIROS SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 532920FF
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIÁRIA 60/2015
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se.
Ipueira/RN, 12 de março de 2015
VILANI MEDEIROS SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 63B1DED1
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIÁRIA 61/2015
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 63DEB37F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 49/2015
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Secretario de Finanças Municipal de Jandaíra, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Sr. SEBASTIÃO VITURINO DE SOUSA
NETO, secretario de finanças, 3 e 1/2 (meia) diárias, para
custear despesas com alimentação, locomoção e estadias,
durante sua permanência na cidade de BRASILIA/DF, nos dias
16 a 19 de Março de 2015, para tratar de assuntos de
excepional interesse do municipio.
Art. 2º – Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de
disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja
efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Publique-se, Registre-se e Pague-se.
Jandaíra/RN, 12 de Marçode 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PROCESSO MI/RN Nº
0070/2014 – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014
INSTRUMENTO: Primeiro Termo Aditivo ao contrato do
Processo MI/RN Nº 0070/2014 – Tomada de Preços nº
002/2014. PARTES: MUNICÍPIO DE IPUEIRA e a empresa
IDÉIA CONSTRUÇÕES E ELETRIFICAÇÕES LTDA ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.309.745/0001-49. OBJETO
CONTRATUAL: Contratação de empresa para execução de
obras civis de engenharia referentes à Construção de Unidade
Básica no município de Ipueira/RN. OBJETO DO ADITIVO:
Prorrogar a vigência do Contrato Original, pelo período de 150
(cento e cinquenta) dias. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo art. 57,
§ 1º, VI da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
PAULO DE BRITO
Prefeito Municipal
Publicado por:
ANA PAULA MEDEIROS COSTA
Código Identificador: 635F4B8D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ
FRANCISCO HUMBERTO FERNANDES
Secretário de Administração
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 658F05A3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 50/2015
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr.(a) JOSE JOILSON DOS SANTOS, CPF
nº 030.309.084-70, do cargo comissionado de Subsecretario
Infraestrutura, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
Art. 2º - ‘A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Jaçanã/RN, faz saber aos interessados que abrirá no dia 02 de
abril de 2015, as 10:00(nove) horas(HORÁRIO LOCAL),
proposta para contratação de empresa para prestação de
serviço para Execução das obras de engenharia com vistas à
conclusão de creche/escola infantil pró infância tipo C, padrão
FNDE, no município de Jaçanã/RN, com valor estimado da
ordem de R$ 657.803,13 (Seiscentos e Cinquenta e Sete Mil,
Oitocentos e Três Reais, Treze Centavos), o julgamento das
propostas será utilizado o critério de menor preço global. O
Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos
interessados na Prefeitura Municipal situada a Rua Prefeito
José Pereira da Silva, 177, Bairro São José, Tel. (84)
3295.2372, das 07h00min as 13h00min horas.
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Presidente - C.P.L
Publicado por:
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Código Identificador: 6DE640E6
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Servidor ALMIR MARINHO PEREIRA
PAIVA ocupante do cargo de MOTORISTA, 01 ( uma ) diária(s),
ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cem reais ) perfazendo a
quantia de R$ 100,00 ( Cem reais ), para custear despesas com
ALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 12 do
mês de MARÇO do corrente ano, com objetivo de
TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO MÉDICO
ESPECIALIZADO OS PACIENTES: CIBELE MARIA DE M.
LIMA E MATHEUS MEDEIROSÁ SER REALIZADO NO DIA 12
DE MARÇO/2015. CONDUZINDO O VEÍCULO PALIO WAYDE
PLACA OWF 2284, SAINDO AS 06:00HORAS E
RETORNANDO AS 18:00OHRAS.
Ano VI | No 1367
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 48/2014
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 5BD13342
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 51/2015
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr.(a) OLDAIR JOSE DA SILVA, CPF nº
737.565.714-91, do cargo comissionado de DIRETOR
UNIDADE MISTA, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
Art. 2º - ‘A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 6FB9917F
O Secretario de Finanças Municipal de Jandaíra, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Sr. SEBASTIÃO VITURINO DE SOUSA
NETO, secretario de finanças, 3 e 1/2 (meia) diárias, para
custear despesas com alimentação, locomoção e estadias,
durante sua permanência na cidade de BRASILIA/DF, nos dias
16 a 19 de Março de 2015, para tratar de assuntos de
excepional interesse do municipio.
Art. 2º – Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de
disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja
efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Publique-se, Registre-se e Pague-se.
Jandaíra/RN, 12 de Março de 2015.
FRANCISCO HUMBERTO FERNANDES
Secretário de Administração
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 52/2015
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sr.(a) MARIA DA GLORIA LEANDRO, CPF
nº 008.504.994-88, do cargo comissionado da vice – diretoria do
Centro Educacional Ciranda do Saber, da Prefeitura Municipal
de Jandaíra/RN.
Art. 2º - ‘A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Prefeito Municipal de Jandaíra
22
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 71E8DBFE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 53/2015
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sr.(a) MARLI FERREIRA VIANA DA SILVA,
CPF nº 722.233.594-34, do cargo comissionado da
Coordenadoria Pedagógica na Escola Municipal Prefeito José
Mª dos santos, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
Art. 2º - ‘A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 6B5CE8DB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 54/2015
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sr.(a) MARIA ROSILENE FERNANDES L.
DE OLIVEIRA, CPF nº 007.391.084-84, do cargo comissionado
de Diretora do centro de Ensino Rural, da Prefeitura Municipal
de Jandaíra/RN.
Art. 2º - ‘A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 52D9F4DD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 55/2015
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 57/2015
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear aSrª FLEUGMA SHIRLEY IZIDIO DA SILVA,
CPF nº 904.132.104-72, no cargo comissionado de Sub
Secretaria de Infraestrutura, da Prefeitura Municipal de
Jandaíra/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Prefeito Municipal de Jandaíra
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GP Nº. 023/2015-Constitui o Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB da
Cidade de Jardim de Angicos/RN, e dá outras providências.
Constitui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do FUNDEB da Cidade de Jardim de Angicos/RN, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica
deste Município,
RESOLVE:
Art. 1 – Nomear os Membros do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB da Cidade de
Jardim de Angicos/RN;
I – Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas:
Titular – Izabel Márcia Ananias Lopes (Presidente)
Suplente – Erica Franci Câmara Barreto
II – Representantes dos Estudantes da Educação Básica
Pública:
Titular – Paulo Marcio da Silva
Suplente – Maria Rosana da Silva
III - Representantes dos Estudantes da Educação Básica
Pública – Indicado pela Entidade de Estudantes Secundaristas:
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Suplente – Maria Roseane de Lima
Titular – Ana Waldeclecia Câmara de Melo
Titular – Maria Márcia Braz (Vice-Presidente)
Suplente – Francisca Derlandia Cosmo
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
V – Representantes do Poder Executivo Municipal:
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Prefeito Municipal de Jandaíra
Titular – Simony Fonseca Bezerra
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 56/2015
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear aSrª ANA CRISTIANE MARTINS DE ARAUJO,
CPF nº 029.753.254-52, no cargo comissionado de Vice
Diretora da Escola Municipal Prefeito José Mª dos Santos, da
Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Suplente – Jose Ilton Felipe
VI – Representantes do Poder Executivo Municipal – Secretaria
Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente:
Titular – Sidney Fonseca Bezerra
Suplente – Makson Diego da Silva Melo
VII – Representantes da Educação Básica Pública:
Titular – Sezimar Fonseca Bezerra
Suplente – Josenilda Dionisio Gomes do Nascimento
VIII – Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos
das Escolas Básicas Públicas
Titular – Jose Nazareno de Lima
Suplente – Maria Bernadete de Lima Barreto
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
Jardim de Angicos/RN, 12 de Março de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Prefeito Municipal de Jandaíra
Suely Fonseca Bezerra de Lima
Prefeita Municipal
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 3D26AC80
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015 – PMJP – PROCESSO
N° 079/2015 - PMJP
A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, através do
seu Pregoeiro Oficial, devidamente instituído pelo Sr Prefeito
Municipal através da Portaria Municipal, torna público que
realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº
015/2015, tipo Menor preço: OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEIXE. DATA DE
RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E
DOCUMENTAÇÃO: 26 de março de 2015, às 10:00 horas
(horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do Palácio Amaro
Cavalcante, Av. Gov. Dix-Sept Rosado, 144, Centro, Jardim de
Piranhas/RN, CEP: 59324000. INFORMAÇÕES: Comissão
Permanente de Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, no endereço
acima mencionado.
Jardim de Piranhas/RN, 12 de março de 2015.
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 6B0408A2
IV – Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica
Pública:
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 479D8DD2
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Código Identificador: 3CA13FCC
Art. 1º - Nomear aSrª MARLI FERREIRA VIANA DA SILVA,
CPF nº 722.233.594-34, no cargo comissionado de Diretora do
Centro de Ensino Rural, da Prefeitura Municipal de
Jandaíra/RN.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Ano VI | No 1367
Publicado por:
ROSILENE BORGES LUCINDO
Tarso de Araújo Fernandes -Pregoeiro/ Presidente da CPL.
Publicado por:
TARSO DE ARAUJO FERNANDES
Código Identificador: 54731870
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 056, DE 10 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o artigo 55 e seguintes
da Lei Municipal nº 593/1994, que dispõe sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Municipais; CONSIDERANDO o
Decreto nº 1.096/2013, que dispõe sobre a concessão de
diárias na administração direta;
RESOLVE:
Conceder a JULIANA SABINO DE OLIVEIRA, matrícula 1365,
Secretária em Exercício, 01 (uma) diária, com valor unitário de
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ficando a mesma
autorizada a se deslocar a cidade do Natal/RN, durante todo o
dia 11 de março de 2015.
Art. 2º. O objetivo do deslocamento da servidora supracitada, foi
para tratar de assuntos administrativos de interesse da
Secretaria Municipal de Saúde
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 10 de
março de 2015, 127º da República.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 61DA0FF2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 057, DE 10 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 32, da Lei nº 593, de 22 de junho de
1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da
Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande
do Norte e tendo em vista o que consta no Requerimento
datado de 10 de março de 2015,
RESOLVE exonerar a pedido, o Servidor Municipal
FRANCIÉLIO DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 1540,
ocupante do cargo efetivo de Guarda Municipal – PA.I, lotado
na Secretaria do Gabinete do Prefeito.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 10 de
março de 2015, 127º da República.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 6CFF5FEE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 058, DE 10 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE exonerar a servidora, SÔNIA COSTA DE
MEDEIROS, matrícula nº 0516, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Agente Administrativo PD-III, da Função
Gratificada de Assistente Profissional, da Secretaria Municipal
23
de Saúde.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 10 de
março de 2015, 127º da República.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 5B387EFD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 059, DE 10 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE nomear a servidora, SÔNIA COSTA DE MEDEIROS,
matrícula nº 0516, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Agente Administrativo PD-III, para exercer a Função Gratificada
de Assistente Técnico, da Secretaria do Gabinete do Prefeito.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 10 de
março de 2015, 127º da República.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 42600781
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 060, DE 10 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE colocar a disposição da Secretaria Municipal de
Saúde, as servidoras lotadas na Secretaria do Gabinete do
Prefeito, FLÁVIA BEZERRA DE MORAIS, matrícula nº 1146,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços
Gerais, PA.II, IVANI AZEVEDO DE OLIVEIRA, matrícula nº
1051, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente
Administrativo PD-II, e SÔNIA COSTA DE MEDEIROS,
matrícula nº 0516, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Agente Administrativo PD-III.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 10 de
março de 2015, 127º da República.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 4F60954E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TOMADA
DE PREÇOS N° 001/2014-TP
Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Engenharia
Para Construção de Uma Escola de 06 Salas – Projeto FNDE.
A Prefeitura Municipal de João Câmara, por intermédio de seu
Prefeito, torna público, que Satisfazendo à lei e ao mérito,
HOMOLOGO o processo licitatório Tomada de Preços nº
001.2014-TP e ADJUDICO à CAP CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 16.631.503/0001-03,
vencedora desse certame nos termos da Ata de Sessão de
Julgamento, o seu objeto. João Câmara/RN, 06 de Janeiro de
2015.
ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO
PREFEITO
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 551CA147
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS N°
001/2014-TP
Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Engenharia
Para Construção de Uma Escola de 06 Salas – Projeto FNDE.
Contratante: Prefeitura Municipal de João Câmara/RN
Pela contratante: Ariosvaldo Targino de Araújo
Contratada: CAP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Pela contratante: Allan Kardec Varela
Dotação Orçamentária: 1.014 – Construção, Ampliação e
Reforma de Escolas do Ensino Fundamental, Classificação
econômica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações, Subelemento
4.4.90.51.99.
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Prazo de Conclusão: 180 (Cento e Oitenta) dias contados a
partir da emissão da ordem de serviço.
Publicado por:
ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 6A40BD56
Valor total da obra: 910.000,00 (Novecentos e Dez Mil Reais)
João Câmara/RN, 22 de Janeiro de 2015.
ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO
PREFEITO
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 4F094267
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE AMOSTRAS - PREGÃO
PRESENCIAL N° 004/2015 – PP – SRP
Objeto: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO
INFANTIL. A Prefeitura Municipal de João Câmara, por
intermédio do Pregoeiro Oficial do Município, nomeado pela
Portaria nº 031/2014, torna público que, Desclassifica a
empresa PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES –
EPP no lote 04, por não ter apresentado amostras do item 17 do
Lote 04 (PUFFS INFLÁVEIS INFANTIL), solicitada pelo
Pregoeiro. Passando o item ao terceiro colocado. Não tendo
encontrado nenhuma dúvida acerca do produto apresentado
pela empresa ELIAS AVELINO DOS SANTOS – EPP dispensa
a necessidade de amostras para esse licitante. Assim, fica
marcado para o dia 18 de Março de 2015 às 09h00min, no
Setor de licitação do município, localizado na Rua Jerônimo
Câmara, 50, Centro, a abertura dos envelopes de habilitação
dos vencedores. João Câmara/RN, 12 de Março de 2015.
ANDERSON VICTOR DA SILVA COSTA
PREGOEIRO
CONSORCIO INTEMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA
SERRA DE SANTANA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº
001/2015SRP PROCESSO Nº 010028/2015
OBJETO: O registro de preços visando a contratação de pessoa
jurídica para a execução de serviço especializado de assessoria
jurídica e técnica na execução de todas as medidas
administrativas e/ou judiciais a serem adotadas no sentido de
promover a possível recuperação de divergências nos
recolhimentos do Imposto Sobre Serviços - ISSQN, por
prestadores de serviço no âmbito municipal.
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente do Município de Lagoa Nova, o Sr.
JOÃO MARIA ALVES DE ASSUNÇÃO, Prefeito Municipal,
ADJUDICA o resultado da CONCORRÊNCIA nº 001/2015SRP,
conforme resultado abaixo.
Desse modo,satisfazendo à Lei e ao mérito, ADJUDICO o
processo licitatório CONCORRÊNCIA Nº 001/2015SRP à
proponente CLAUDIA SANTOS ADVOCACIA, com o valor total
de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), vencedora desse
certame nos termos da Ata de Sessão de Julgamento.
Publique-se. Ao departamento competente para as providências
de costume.
Lagoa Nova/RN, 12 de março 2015.
JOÃO MARIA ALVES DE ASSUNÇÃO
Prefeito Municipal
Publicado por:
ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 44328072
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 60B204BD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 044/2015 – GP
CONTRATADO(A): MARIA HILMA ALVES DA SILVA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas
atribuições legais, e;
CNPJ: 20.753.275/0001-58
- CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 8.742/93, e
Decreto Municipal de nº 001/2010;
OBJETO: Fornecimento de refeições para os profissionais que
prestam serviços a este município durante o mês de fevereiro
de 2015.
VALOR: R$ 666,00 (Seiscentos e sessenta e seis reais).
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município
2015,
Projeto Atividade 04.122.2.004, Elemento de despesa 33.90.30
– Material de Consumo.
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei
Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores,
em seu Art. 24, Inciso II.
Jundiá/RN, 12 de março de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 62E49B76
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
CONSORCIO INTEMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA
SERRA DE SANTANA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº
001/2015SRP PROCESSO Nº 010028/2015
OBJETO: O registro de preços visando a contratação de pessoa
jurídica para a execução de serviço especializado de assessoria
jurídica e técnica na execução de todas as medidas
administrativas e/ou judiciais a serem adotadas no sentido de
promover a possível recuperação de divergências nos
recolhimentos do Imposto Sobre Serviços - ISSQN, por
prestadores de serviço no âmbito municipal.
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente do Município de Lagoa Nova, o Sr.
JOÃO MARIA ALVES DE ASSUNÇÃO, Prefeito Municipal,
HOMOLOGA o resultado da CONCORRÊNCIA nº
001/2015SRP, conforme resultado abaixo.
Homologo a presente licitação em favor dos licitantes CLAUDIA
SANTOS ADVOCACIA, com o valor total de
R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), por ter apresentado a
proposta mais vantajosa para a administração.
Notifico e convoco a pessoa jurídica supracitadas, vencedora do
certame, para no prazo de cinco dias úteis assinarem a Ata de
Registro de Preços, que terá suas cláusulas e condições
reguladas pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Lagoa Nova/RN, 12 de março 2015.
JOÃO MARIA ALVES DE ASSUNÇÃO
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Benefício Eventual a Sra.: MARIA JOSEMAR
FERNANDES DE LIMA, CPF 058.896.124-84 – RG
2.199.642/SSP/RN, NIS 20982142395, destinado a melhoria
habitacional, a titulo de Benefício Eventual de Auxilio Moradia,
no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Portaria correrão por
conta de Dotação Orçamentária própria, consignada no
Orçamento Geral do Municipio, Fundo Municipal de Assistência
Social.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de Março de
2015.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 6FFB0432
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE HABILITAÇÃO PP 001/2015 - REPUBLICADO
POR INCORREÇÃO
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Lajes/RN torna público
que após a análise da proposta pela Pregoeira, foi aberta a
sessão para lances verbais, chegando aos seguintes valores
globais GEZIO PAULINO DE MACEDO - ME CNPJ:
10.723.096/0001-70, vencedora com o valor global R$
82.200,00(oitenta e dois mil e duzentos reais). Perfazendo um
montante final de R$ 82.200,00(oitenta e dois mil e duzentos
reais), de acordo com o mapa em anexo. Na fase de habilitação
após a análise da documentação pela Pregoeira e Comissão de
Licitação e constatando-se que a empresa está de acordo com
as regras do edital, declarou Vencedora e Adjudicatária do
certame a empresa GEZIO PAULINO DE MACEDO - ME CNPJ:
10.723.096/0001-70, vencedora com o valor global R$
82.200,00(oitenta e dois mil e duzentos reais). Perfazendo um
montante final de R$ 82.200,00(oitenta e dois mil e duzentos
reais), com valor global de 82.200,00(oitenta e dois mil e
duzentos reais). Tudo conforme ata incerto aos autos.
Lajes (RN), 04 de março de 2015.
Maria das Neves de Souza Araújo
Pregoeira Oficial
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 55ADE701
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
24
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PP 001/2015 - REPUBLICADO
POR INCORREÇÃO
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA CONFECÇÃO DE
PRÓTESES DENTÁRIAS, PARA SUPRI AS NECESSIDADES
DOS PACIENTES DESTE MUNICÍPIO, ÂMBITO DO
PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE NO MUNICÍPIO DE
LAJES/RN.
Circunstanciado pelo Parecer de Julgamento apresentado pela
Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Lajes, datado do dia
04 de março, venho ADJUDICAR o resultado da Licitação Pregão Presencial nº 001/2015, a Empresa GEZIO PAULINO
DE MACEDO - ME CNPJ: 10.723.096/0001-70, com valor
global de R$ 82.200,00(oitenta e dois mil e duzentos reais),
para prestação de serviços especializados na confecção de
próteses dentárias, para supri as necessidades dos pacientes
deste Município, âmbito do Programa Brasil Sorridente no
município de Lajes/RN, conforme especificações contidas na
sua proposta de preço, haja vista que foi a melhor apresentada
à Edilidade.
Lajes/RN, em 04 de março de 2015.
Maria das Neves de Souza Araújo
Pregoeira
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 76131C32
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PP 001/2015 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS NA CONFECÇÃO DE PRÓTESES
DENTÁRIAS, PARA SUPRI AS NECESSIDADES DOS
PACIENTES DESTE MUNICÍPIO, ÂMBITO DO PROGRAMA
BRASIL SORRIDENTE NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.
Circunstanciado pelo Parecer de Julgamento apresentado pela
Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Lajes, datado do dia
04 de março de 2015, venho HOMOLOGAR o resultado da
Licitação - Pregão Presencial nº 001/2015, a Empresa GEZIO
PAULINO DE MACEDO - ME CNPJ: 10.723.096/0001-70, com
valor global R$ 82.200,00(oitenta e dois mil e duzentos reais),
para Prestação de serviços especializados na confecção de
próteses dentárias, para supri as necessidades dos pacientes
deste município, âmbito do Programa Brasil Sorridente no
Município de Lajes/RN, autorizando a celebração do
instrumento contratual, tudo dentro das normas definidas no
referido edital.
Lajes/RN, em 06 de março de 2015.
Ionara Celeste Leocádio de Araújo
Secretária de Saúde
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 51F8D8AB
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 015/2015 – GP
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
Resolve:
1 – Conceder a Servidora Sâmara Bridget M. de Figueiredo,
ocupante do Cargo de Coordenadora da Atenção Básica,
matrícula 1347, ½ (meia diária), no valor de R$ 30,00 (trinta
reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação,
quando a mesma se deslocará à cidade de João Câmara/RN,
no dia 05 de Março de 2015, para participar da Reunião para
Discussão sobre Situação de Alerta Epidemiolôgica.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 4FBB1DB9
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 016/2015 – GP
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
Resolve:
1 – Conceder ao Servidor Sebastião Alves Filho, ocupante do
Cargo de Médico, matrícula 1467, ½ (meia diária), no valor de
R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com hospedagem
e alimentação, quando a mesma se deslocará à cidade de João
Câmara/RN, no dia 05 de Março de 2015, para participar da
Reunião para Discussão sobre Situação de Alerta
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 49B1446C
Publique-se. Pague-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de Março de
2014.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 62114D1C
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 017/2015 – GP
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
Resolve:
1 – Conceder ao Servidor Manoel da Cunha Neto, ocupante do
Cargo de Coordenador de Endemias, matrícula 1380, ½ (meia
diária), no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para custear
despesas com hospedagem e alimentação, quando a mesma se
deslocará à cidade de João Câmara/RN, no dia 05 de Março de
2015, para participar da Reunião para Discussão sobre
Situação de Alerta Epidemiológica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 019/2015 – GP
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
Resolve:
1 – Conceder a Sra.: Simara Fernandes Nery de Lucena,
Coordenadora Administrativa, matrícula nº 1352, ½ (meia
diária), no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear
despesas com transporte, hospedagem e alimentação, no dia
05 de Março de 2015 para Entregar Cadastro para Emissão de
CCIR no INCRA, em Natal/RN.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de Março de
2014.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 6E741EF3
Publique-se. Pague-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de Março de
2014.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 41B58BC4
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 018/2015 – GP
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
Resolve:
1 – Conceder a Servidora Sâmara Bridget M. de Figueiredo,
ocupante do Cargo de Coordenadora da Atenção Básica,
matrícula 1347, ½ (meia diária), no valor de R$ 30,00 (trinta
reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação,
quando a mesma se deslocará à cidade de João Câmara/RN,
no dia 04 de Março de 2015, para participar da Reunião de
Monitoramento de Sarampo e Pólio.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 020/2015 – GP
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
Resolve:
1 – Conceder ao Sr.: Gilson Nunes Damasceno, Agente
Administrativo, matrícula nº 0092, ½ (meia diária), no valor de
R$ 60,00 (sessenta reais), para custear despesas com
transporte, hospedagem e alimentação, no dia 05 de Março de
2015 para Reunião da ANAMA/RN, em Caicó/RN.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de Março de
2014.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 5113D2FD
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de Março de
2014.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 5FDF7727
Publique-se. Pague-se.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
reais).
Epidemiológica.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de Março de
2014.
Ano VI | No 1367
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2015 526/2015
Processo nº 526/2015
Interessado: Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e
Lazer
Assunto: Contratação de Serviço de Mesário
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN
CONTRATADO: SAMARA DA SILVA DE MELO
OBJETO: Contratação de serviços de mesário em jogos de
competições e atividades realizadas pela Secretaria Municipal
da Juventude, Esporte e Lazer, para o período de Janeiro à
Dezembro/2015.
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física
Valor: R$ 7.995,00 (sete mil novecentos e noventa e cinco
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 021/2015 – GP
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
Resolve:
1 – Conceder a Sra.: Jane Carla Felipe Pegado, Secretária
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, matrícula nº 1257, ½
(meia diária), no valor de R$ 100,00 (cem reais), para custear
despesas com transporte, hospedagem e alimentação, no dia
05 de Março de 2015 para Reunião da ANAMA/RN, em
Caicó/RN.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de Março de
2015.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 5FC40480
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2015
- 725/2015
25
Processo nº 725/2015
Interessado: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Assunto: Pagamento de Licenciamento de Veículos
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN
CONTRATADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
DO RIO GRANDE DO NORTE
OBJETO: Pagamento da taxa de licenciamento, IPVA e DPVAT
de veículos lotados na SEMEC.
BASE LEGAL: Artigo 25, inciso I da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
somando-se o contrato original mais este aditivo far-se-á um
total de 22 meses. Assim, estando de acordo com a Lei Federal
nº 8.666/93, faz-se observar que o valor mensal a ser pago
deste contrato não será alterado garantindo economicidade ao
processo. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do
Contrato a que se refere o presente termo aditivo na
contratação de prestador de serviços na elaboração de
planilhas orçamentarias, cronograma físico-financeiro, memorial
descritivo, especificações, vistorias, planilhas de medição e
eventuais planilhas de readequação deste município.
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 3EB10266
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
SUPRIMENTO DE FUNDO
Antonio Walter de Araújo
Ordenador de Despesa
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 7426F227
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2015 - AVISO DE LICITAÇÃO
O pregoeiro do município de Lucrécia/RN, torna público que
realizará processo licitatório no dia 25 de março de 2015 – às
14:00, na modalidade Pregão Presencial – Sistema de Registro
de Preço Nº 14/2015, tipo menor preço global por maior
desconto com Serviços Funerários, conforme as especificações
constantes do Termo de Referência, Anexo II deste Edital, os
interessados deverão se dirigir até a sala da CPL na Prefeitura
Municipal de Lucrécia/RN das 08:00 hs as 11hs.
Lucrécia/RN, 12 de março de 2015.
Interessado: Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
Kleberson Alves dos Santos
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 65D8060F
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que
dispõe o Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas
posteriores alterações;
RESOLVE:
1 – Declarar a dispensa de licitação e autorizar o pagamento de
despesas com suprimento de fundo no valor de R$ 1.000,00
(hum mil reais), natureza da despesa 3390-39 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, em favor do servidor
CRISTIANO DE SOUZA MOURA, destinado à compra de
pequeno vulto de pronto pagamento, com fundamento no Art.
24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores
alterações.
2 – Dê ciência ao suprido, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de Março de
2015.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 5B8906C7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 03, DE 09 DE MARÇO DE 2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL URBANO, ABAIXO
ESPECIFICADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SENHORA MARIA IVONEIDE DA SILVA, PREFEITA
CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, USANDO DA
COMPETÊNCIA QUE LHE É FACULTADA NA FORMA DO
DISPOSTO NO ART.57, INCISO XI E XII DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO, E AMPARADO NO DISPOSTO DO ART.5º,
INCISO XXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E AINDA COM
FULCRO NO QUE DISPÕE O ART.5º, ALINEAS “i”, DO
DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, COM
REDAÇÃO DADA PELA LEI FEDERAL Nº 2.786, DE 21 DE
MAIO DE 1956, E ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS
LEIS FEDERAL Nº 6.602, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1978, E,
9.785, DE 29 DE JANEIRO DE 1999,
D E C R E T A:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
AVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 004/2015
O Pregoeiro do Município de Lajes Pintadas/RN torna público a
quem interessar que está REAPRAZANDO a sessão pública da
Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015, instaurada
objetivando a contratação de pessoa jurídica para
assessoramento técnico ao Instituto de Previdência do
Município de Lajes Pintadas/RN, nos serviços de gestão do
regime próprio de Previdência Social; para o próximo dia 23 de
março de 2015, às 14h00min, na seda da Prefeitura Municipal,
tudo em conformidade com as justificativas apensas ao referido
processo. O Edital encontra-se disponível na sede da Prefeitura,
à Rua São Francisco, nº 275, Centro, Lajes Pintadas/RN, no
horário das 08h00min às 12h00min.
Lajes Pintadas/RN, em 12 de março de 2015.
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
JOSÉ EDSON GOMES
Código Identificador: 43F79FD9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO–Nº 20140063 – CC –
01/2014
A Prefeitura Municipal de Lucrécia - CNPJ: 08.349.045/0001-88,
deste município de Lucrécia/RN, representado pelo Sr. Antônio
Walter de Araújo – Ordenador de Despesa – CONTRATANTE e
JOSÉ RONALDO BEZERRA DE MEDEIROS–CPF:
156.138.954-49 - CONTRATADO, celebram este aditivo da
Carta Convite 001/2014; objetivando a prorrogação do prazo de
vigência do contrato, tendo sua nova vigência do dia 02 de
janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nos termos do art.
57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Fica alterado a
quantidade de meses do contrato de 10 para 12 meses,
Art.3º. A desapropriação de que trata o artigo 1º do presente
Decreto, é atribuído o caráter de urgência, para efeito do
disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1.941.
Art.4º. Quando se verificar a finalização do processo de
desapropriação amigável, as partes, formalizarão o competente
Termo de Contrato, onde ajustarão o preço e condições de
pagamento pela área desapropriada, bem como, a transferência
de posse e domínio.
Art.5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Processo nº 818/2015
Assunto: Suprimento de Fundo
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Lucrécia/RN, 30 de dezembro de 2014
Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
Valor: R$ 919,44 (novecentos e dezenove reais e quarenta e
quatro centavos).
Ano VI | No 1367
Art.1º. Fica declarada de utilidade pública para efeito de
desapropriação amigável, a área de terra abaixo descrita, com
superfície total de 1.741,46m2, encravada no perímetro urbano
desta Cidade de Barra de Maxaranguape/RN, Avenida Tobias
Varela de Melo s/n, de Propriedade do Senhor Daniel Vale
Bezerra, brasileiro, advogado, civilmente casado sob Regime de
Comunhão de Bens com a Senhora Andrea Carla Ferreira da
Silva Bezerra, portador do RG. 1.503.195-SSP/RN, inscrito no
CPF. nº 018.713.304-24, residente e domiciliado na Rua Rita
Pereira de Macedo, nº 165, Bairro Vermelho, Natal/RN, com a
seguinte descrição de perímetro: Inicia-se a descrição no vértice
V1 de coordenadas N 9.390.094,29m e E 249.667.96m., situado
no limite com o Lote 11, deste segue com azimute de 55º43’51”
e distância de 25,00m., confrontando neste trecho com o Lote
11, (Lado Norte) até o vértice V2 de coordenadasN
9.390.108,37m e E 249.688,62m, deste segue com azimute
171º58’59” e distância de 88,84m., confrontando neste trecho
com a Avenida Tobias Varela de Melo, (Lado Leste) até o
vértice V3 de coordenadas N 9.390.020,40m e E 249.701,01m,
deste segue com azimute 193º42’15” e distância de 6,75m.,
confrontando neste trecho com a Avenida Tobias Varela de
Melo, (Lado Sul) até o vértice V4 de coordenadas N
9.390.016,01m e E 249.695,88m, deste segue com azimute
315º13’30” e distância de 27,96m., confrontando neste trecho
com a Rua João Paulo II, (Lado Sul) até o vértice V5 de
coordenadas N 9.390.035,86m e E 249.676,19m, deste segue
com azimute 351º58’59” e distância de 59,01m., confrontando
neste trecho com os Lotes 01 e 02, (Lado Oeste) até o vértice
V1; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo único. A área de terra ora desapropriada, será
desmembrada de Um (01) TERRENO, denominado “Sitio São
Francisco” no Município de Maxaranguape, deste Estado, com
todas as benfeitorias, pertences e servidões existentes,
limitando-se ao NORTE, com terras do Patrimônio Municipal,
medindo 73,00m. (setenta e três metros); ao SUL, com Rua
Projetada, medindo 73,00m. (setenta e três metros); ao LESTE,
com Rua Projetada, medindo 72,00m. (setenta e dois metros) e
ao OESTE, com Rua Projetada, medindo 72,00m. (setenta e
dois metros), totalizando uma área de 5.256,00m2 de superficie,
conforme consta da Escritura Pública de Compra e Venda
devidamente lavrada nas fls.212/214v, do Livro 2-A, do 3º Ofício
de Notas da Cidade e Comarca de Ceará-Mirim/RN, e
registrada no Registro Geral sob o número de ordem R-3,
matricula nº 1.346, nas fls.08 do Livro 1, do 1º Ofício de Notas
da Cidade e Comarca de Ceará-Mirim/RN.
Art.2º. O imóvel dito no art.1º deste Decreto, destina-se a
implantação de Projeto de Construção de uma Academia da
Saúde.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAXARANGUAPE/RN, (PALÁCIO ABELARDO BEZERRA DE
MELO), EM 09 DE MARÇO DE 2015.
MARIA IVONEIDE DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 7293B17B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS MUNICIPAIS
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2015
O Presidente da Comissão Permanente de Licitações da
Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN torna público a quem
interessar que estará realizando no dia 30 de março de 2015, às
09:00 horas, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, a
Licitação – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2015, Tipo “Menor
Preço por Lote” objetivando a contratação de empresa do ramo
pertinente para execução das obras de construção de 02 (duas)
Academias de saúde modalidade básica e 01 (uma) Academia
de saúde modalidade avançada no município de Monte
Alegre/RN. O Edital encontra-se disponível na Av. Juvenal
Lamartine, 33, – Centro – Monte Alegre/RN, no horário das
08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira.
Monte Alegre/RN, em 12 de março de 2015.
Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Presidente da CPL
Publicado por:
CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA
Código Identificador: 5F50B85F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS MUNICIPAIS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
010/2015
O Pregoeiro do município de Monte Alegre/RN torna público que
se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL para formação de registro de preços para
eventual Aquisição de Cestas Básicas.
A sessão pública será realizada no dia 25 (vinte cinco) de março
de 2015, às 09:00 (nove) horas, (horário local) na sede da
Prefeitura Municipal. O edital na íntegra está à disposição dos
interessados na sede da Prefeitura, situada à Av. Juvenal
Lamartine, nº 33, Bairro Centro – Monte Alegre/RN – Telefone
84 - 3276.4000. E-mail: [email protected]
RAPHAEL TADEU XAVIER DE ABREU
Pregoeiro
Publicado por:
CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA
Código Identificador: 5B761B0E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO Nº 004/2015-PMODB/TOMADA DE
PREÇOS/RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Olho D’Água do Borges, torna público o resultado do julgamento
das documentações de habilitação apresentadas ao referido
certame, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DA Execução
DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO DO ANEL VIÁRIO DO
MUNICÍPIO DE OLHO D´ÁGUA DO BORGES,situado na Rua
Júlia Ferreira, Centro, que por unanimidade decidiu por
HABILITAR a empresa: CONSTRUART CONSTRUÇAO
PAVIMENTAÇÃO LTDA, por ter atendido de forma satisfatória
todos as exigências do edital, fica aberto o prazorecursal como
estabelece a legislação vigente.
Olho d’Água do Borges/RN, 12 de março de 2015.
Maria Salete da Silva
Presidenta da CPL
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 48C23D2B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO Nº 002/2015-PMODB/TOMADA DE
PREÇOS/RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
26
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Olho D’Água do Borges, torna público o resultado do julgamento
das documentações de habilitação apresentadas ao referido
certame, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DA
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE PRAÇA DE
EVENTOS, LOCALIZADANO CONJUNTO JOAQUIM
TAVARES, ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, que por
unanimidade decidiu por HABILITAR as empresas: ENE –
EMPRESA DE ENGENHARIA E COSNTRUÇÕES LTDA e
CONSTRUART CONSTRUÇAO PAVIMENTAÇÃO LTDA, por
ter atendido de forma satisfatória todos as exigências do edital,
fica aberto o prazorecursal como estabelece a legislação
vigente.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 013/2015
O PREGOEIRO DESTE MUNICÍPIO, no uso de suas
atribuições legais vem tornar público que será realizado as
13:00 h do dia 24 de março de 2015 Pregão Presencial nº
013/15, objetivando a Locação de Trator Agrícola para corte de
terra em propriedades da Zona Rural deste Município de
Paraná.Edital contendo maiores informações encontra-se a
disposição dos interessados na sede da Prefeitura situada à
Rua Nova, 41 – Centro – Paraná-RN.
Olho d’Água do Borges/RN, 06 de março de 2015.
PARANÁ-RN 09/03/2015.
Maria Salete da Silva
Presidenta da CPL
Cid Leite Vieira – Pregoeiro
Publicado por:
ARI CARLOS SOARES CRUZ
Código Identificador: 535F60D2
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 48175BF4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO Nº001/2015-PMDOB/PREGÃO
PRESENCIAL/SRP/AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Olho d’Água do Borges, através do
Pregoeiro, torna público que realizará licitação na modalidade
Pregão Presencial/SRP, Nº 001/2015, tipo menor preço, tendo
por objeto o fornecimento parcelada de combustíveis,
lubrificantes e derivados para a manutenção dos veículos e
máquinas de propriedade, deste município, sendo os trabalhos
licitatórios iniciados ás 09:00hs do dia 25 de março de 2015, na
sede da Prefeitura, sito à Rua Etelvino Sales, s/n - Centro, Olho
d’Água do Borges/RN,onde poderão ser obtidas cópia do edital
e seus anexos, SEM CUSTO, ou através do site:
www.olhodaguadoborges.rn.gov.br/transparencia. Informações:
Na sede da prefeitura no endereço acima citado ou pelo
telefone (84)3364-0305, no horário de 08:00hs às 12:00hs, de
segunda a sexta-feira,
Olho d’Água do Borges/RN, 12 de março de 2015.
GABINETE DA PREFEITA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 08/2015
A Prefeita Municipal de Paraná-RN, faz saber, que
HOMOLOGA, o resultado do Pregão Presencial nº 08/2015 –
Processo Licitatório nº 022/2015- objeto: Aquisição de
equipamentos e materiais de informática, manutenção de
microcomputadores e periféricos das Secretarias Municipais
deste Município de Paraná-RN; Empresa Vencedora: F. A.
NUNES GONDIM-ME - CNPJ 12.995.411/0001-43 Itens 01, 02,
07, 11, 14 a 17, 19, 23 a 30, 33 e 34 - Valor R$ 28.466,50 (vinte
e oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta
centavos). Para ADJUDICAÇÃO nele referida, produza seus
jurídicos e legais efeitos, fica convocado no prazo de 05 dias
úteis para assinatura do contrato, nos termos do art. 64, Lei
8.666/93;
Paraná-RN, 09/03/2015.
Oriana Rodrigues – Prefeita
Jose Ronaldo de Lima
Pregoeiro
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 5C26674B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO/MOB/RN Nº
042/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2015
GABINETE DA PREFEITA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO/MOB/RN Nº
042/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2015
Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de
transporte escolar, por meio de veículos automotivos fechados.
HOMOLOGO o presente procedimento e ADJUDICO o objeto
desta licitação à referida empresa vencedora: D. R SANTOS ME inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ/MF) sob o nº 20.288.800/0001-67, no valor total de R$
285.000,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil reais).Ouro
Branco/RN, 11 de Março de 2015.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 6AC091C7
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO/MOB/RN Nº
042/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO/MOB/RN Nº
042/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2015
Publicado por:
ARI CARLOS SOARES CRUZ
Código Identificador: 56A1996A
GABINETE DA PREFEITA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 08/2015
A Prefeita Municipal de Paraná-RN, faz saber, que
HOMOLOGA, o resultado do Pregão Presencial nº 08/2015 –
Processo Licitatório nº 022/2015- objeto: Aquisição de
equipamentos e materiais de informática, manutenção de
microcomputadores e periféricos das Secretarias Municipais
deste Município de Paraná-RN; Empresa Vencedora: D. F. de
S. Silva, CNPJ 04.599.190/0001-66, Itens 03 a 06, 08 a 10, 12,
13, 18, 20 a 22, 31 e 32no valor de R$ 83.911,00 (oitenta e três
mil, novecentos e onze reais). Para ADJUDICAÇÃO nele
referida, produza seus jurídicos e legais efeitos, fica convocado
no prazo de 05 dias úteis para assinatura do contrato, nos
termos do art. 64, Lei 8.666/93;
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Pregoeiro
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 6C06E126
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Paraná-RN, 12/03/2015.
Oriana Rodrigues – Prefeita
Publicado por:
ARI CARLOS SOARES CRUZ
Código Identificador: 6A0DFCD1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
010/2015-PMP
O Município de Parelhas/RN – PMP vem tornar pública a
realização de licitação do PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015REGISTRO DE PREÇOS, que tem como objeto contratação
dos serviços de CONDUÇÃO DE ESTUDANTES
UNIVERSITÁRIOS E SECUNDARISTAS, em virtude da
anulação do Pregão Presencial nº 004/2015. Data da
realização: 27/03/2015 às 08:30 h.
Parelhas/RN, 12 de Março de 2015.
JUCINEIDE DA SILVA ARAUJO ALMEIDA
Pregoeira
Publicado por:
ITAMAR PEREIRA DANTAS
Código Identificador: 3DAE29BE
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 059/2015, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
RESOLVE: Reconstituir a COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO – CPL ; PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO do
Município, conforme a seguir:
Art. 1º - NOMEAR, os servidores abaixo indicados para
formação da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
do Município de Parelhas/RN.
Jucineide da Silva Araújo Almeida - Presidente;
Régia Garcia de Medeiros – Membro;
Itamar Pereira Dantas – Membro;
Sálvio José de Oliveira – 1° Suplente;
Art. 2° - NOMEAR, os servidores abaixo indicados para
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO do Município de
Parelhas/RN.
Jucineide da Silva Araújo Almeida – Pregoeira;
Adeilza Dantas de Macedo Azevedo – Pregoeira Substituta;
Itamar Pereira Dantas - Membro da Equipe de apoio;
Paraná-RN, 09/03/2015.
Régia Garcia de Medeiros– Membro da Equipe de apoio;
Oriana Rodrigues – Prefeita
Publicado por:
ARI CARLOS SOARES CRUZ
Código Identificador: 5445153F
GABINETE DA PREFEITA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 010/2015
A Prefeita Municipal de Paraná-RN, faz saber, que
HOMOLOGA, o resultado do Pregão Presencial nº 010/2015 –
Processo Licitatório nº 024/2015- objeto: Aquisição de
fardamento destinados aos alunos da Secretaria Municipal de
Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social deste
Município de Paraná-RN; Empresa Vencedora: Zeneide
Gonçalves Cartaxo-ME, CNPJ 24.103.251/0001-60 todos os
ítens no valor de R$ 53.596,00 (cinquenta e três mil, quinhentos
e noventa e seis reais). Para ADJUDICAÇÃO nele referida,
produza seus jurídicos e legais efeitos, fica convocado no prazo
de 05 dias úteis para assinatura do contrato, nos termos do art.
64, Lei 8.666/93;
Paraná-RN, 10/03/2015.
Givaneide Fabiana de Macedo -- 1° Suplente da Equipe de
apoio.
Sálvio José de Oliveira - 2° Suplente da Equipe de apoio.
Art. 3º - A presente portaria tem vigência até 31 de dezembro de
2015.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação,
revogando-se a Portaria de n° 008/2015, de 09 de janeiro de
2015.
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 02 de
março de 2015.
JOSÉ ROGÉRIO DANTAS
Prefeito em Exercício
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6B9092D5
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 088/2015, DE 12 DE MARÇO DE 2015
Oriana Rodrigues – Prefeita
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ
(MF) nº 08.095.473/0001-21. PROMITENTE CONTRATADA: D.
R SANTOS - ME inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº 20.288.800/0001-67, no valor
total de R$ 285.000,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil reais).
OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços de
transporte escolar, por meio de veículos automotivos fechados.
Base legal: Lei n° 10.520/2002. Ouro Branco / RN, 11 de março
de 2015.
Ano VI | No 1367
Publicado por:
ARI CARLOS SOARES CRUZ
Código Identificador: 4AD6E8B2
GABINETE DA PREFEITA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 011/2015
A Prefeita Municipal de Paraná-RN, faz saber, que
HOMOLOGA, o resultado do Pregão Presencial nº 011/2015 –
Processo Licitatório nº 025/2015- objeto: Aquisição de material
escolar, de expediente e de limpeza destinado a manutenção do
programa MANUT. EDUC. INFANTIL da secretaria municipal de
educação deste município de Paraná-RN; Empresa Vencedora:
D. F. de S. Silva CNPJ 04.599.190/0001-66, todos os ítens no
valor de R$ 7.460,25 (sete mil, quatrocentos e sessenta reais e
vinte e cinco centavos). Para ADJUDICAÇÃO nele referida,
produza seus jurídicos e legais efeitos, fica convocado no prazo
de 05 dias úteis para assinatura do contrato, nos termos do art.
64, Lei 8.666/93;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições estabelecidas pela
Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o óbito da servidora
MARIA ANUNCIADA DA SILVA, que se deu na data de 26 de
fevereiro de 2015. CONSIDERANDO o que dispõe no art. 56,
Inciso I, do Estatuto do Servidor Público do Município de
Parelhas/RN.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada a vacância do cargo de Telefonista, pelo
falecimento da Senhora MARIA ANUNCIADA DA SILVA,
Matrícula n° 1000.233, CPF: 751.749.794 - 49, corroborada pela
Certidão de Óbito matrícula n° 0949950155 2015 4 00181 049
0060549 - 11.
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 26 de
fevereiro de 2015.
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 12 de
março de 2015.
27
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6CC8E3BC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015
(PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP)
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Pedra Grande/RN torna
público a quem interessar que estará realizando no dia 25 de
março de 2015, às 11h00min, na sede da Prefeitura, a Licitação
– PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015 para Registro de
Preços, objetivando a aquisição futura e parcelada de peixe
para distribuição às famílias reconhecidamente carentes do
Município de Pedra Grande/RN por ocasião da “Semana Santa”.
O Edital encontra-se disponível na sede da Prefeitura, à Rua
Januário Nunes, nº 315, Centro, Pedra Grande/RN, no horário
das 08h00min às 12h00min.
Pedra Grande/RN, em 12 de março de 2015.
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO
Código Identificador: 6E95193E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPL
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/RN torna
público que no dia 10.03.2015, na sede da Prefeitura municipal,
às 14h00min, a licitação pregão presencial com registro de
preços nº 005/2015, objetivando a LOCAÇÃO DE TRATOR
SOBRE ESTEIRA “D6” COM LÂMINA, LOCAÇÃO DE
ESCAVADEIRA PC300 e LOCAÇÃO DE TRATOR SOBRE
PNEUS 4X4 COM GRADE DE ARADO, não acudiu
interessados, o pregoeiro declarou o certame DESERTO. Pedra
Preta/RN, em 10 de março de 2015. – Pregoeiro Oficial
Publicado por:
DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE
Código Identificador: 6FF989DD
CPL
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/RN torna
público que no dia 12.03.2015, na sede da Prefeitura municipal,
às 10h00min, a licitação pregão presencial com registro de
preços nº 007/2015, objetivando a contratação de empresa para
o fornecimento de Material de Construção, não acudiu
interessados, o pregoeiro declarou o certame DESERTO. Pedra
Preta/RN, em 12 de março de 2015. – Pregoeiro Oficial
Publicado por:
DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE
Código Identificador: 45B2BC4E
CPL
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO PP 006/2015
Circunstanciado pelo Parecer de Julgamento apresentado pelo
Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, datado
do dia 24 de fevereiro de 2015 venho HOMOLOGAR o
resultado da Licitação – Pregão Presencial nº 006/2015, às
Empresas LUIZA PATRICIA DE MELO - ME CNPJ:
114.030.842/0001-09 com o valor global final de R$ 41.650,00
(quarenta e um mil seiscentos e cinquenta reais) ITEM 01 e
FRANCISCO DE LIMA BORJA – ME CNPJ:
17.800.366/0001-48 valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco
mil reais) ITEM 02 para o fornecimento de refeição preparada,
conforme especificações contidas na sua proposta de preços,
haja visto que foi a melhor apresentada à Edilidade. Pedra Preta
- RN, em 02 de março de 2015. Luiz Antônio Bandeira de Souza
– Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN
(Pregão Presencial nº 006/2015) CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Pedra Preta/RN, CNPJ nº 08.113.995/0001-09,
CONTRATADA: FRANCISCO ANTÔNIO DE LIMA BORJA –
ME CNPJ: 17.800.366/0001-48. OBJETO: Contratação de
empresa para fornecimento de refeição preparada para atender
as necessidades das Secretarias Municipais.Recursos
consignados no orçamento de 2015 - órgão: 02 – Poder
executivo; unidade: 0203 – Sec. mun. administração; função: 04
– Administração; subfunção: 122 – Administração geral;
programa: 007Administração; atividade: 2.008 – Manutenção da
sec. de administração; unidade: 0205 – Secretaria municipal de
ação social; função: 08 – Assistência social; subfunção: 244 –
Assistência comunitária; programa; 081- Assistência; atividade:
2.012 – Manutenção da sec. mun. de ação social; unidade:
0205 – Secretaria municipal de ação social; função: 08 –
Assistência social; subfunção: 244 – Assistência comunitária;
programa: 081- Assistência; atividade: 2.021 – Fundo municipal
de assistência social unidade: 6 – Secretaria municipal de
saúde; função: 10 – saúde; subfunção: 301 – Atenção básica;
programa: 075- Saúde; atividade: 2.027 – Manutenção da
secretária mun. de saúde; unidade: 06 – secretaria municipal de
saúde; função: 10 – saúde; subfunção: 301 – Atenção básica;
programa: 075 – Saúde; atividade: 2.030 – Manutenção do
fundo municipal de saúde; unidade:06 – Secretaria municipal de
saúde; função: 10 – Saúde; subfunção: 301 – Atenção básica;
programa: 075- Saúde; atividade: 2.032 – PSF- Programa
saúde da família; unidade:06 – Secretaria municipal de saúde;
função: 10 – Saúde; subfunção: 301 – Atenção básica;
programa: 075- Saúde; atividade: 2.070 – MAC- programa
media e alta complexidade unidade: 008 – Secretária municipal
de educação e cultura Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 –
material de consumo. Valor Global: R$ 55.000,00 (cinqüenta e
cinco mil reais) ITEM 02. Data: 02/03/2015. Assinaturas: Luiz
Antônio Bandeira de Souza, CPF nº 008.213.744-78/Prefeito
Municipal/ Antônio de Lima Borja CPF: 890.181.984-00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN
(Pregão Presencial nº 006/2015) CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Pedra Preta/RN, CNPJ nº 08.113.995/0001-09,
CONTRATADA: LUIZA PATRICIA DE MELO - ME CNPJ:
114.030.842/0001-09. OBJETO: Contratação de empresa para
fornecimento de refeição preparada para atender as
necessidades das Secretarias Municipais.Recursos
consignados no orçamento de 2015 - órgão: 02 – Poder
executivo; unidade: 0203 – Sec. mun. administração; função: 04
– Administração; subfunção: 122 – Administração geral;
programa: 007Administração; atividade: 2.008 – Manutenção da
sec. de administração; unidade: 0205 – Secretaria municipal de
ação social; função: 08 – Assistência social; subfunção: 244 –
Assistência comunitária; programa; 081- Assistência; atividade:
2.012 – Manutenção da sec. mun. de ação social; unidade:
0205 – Secretaria municipal de ação social; função: 08 –
Assistência social; subfunção: 244 – Assistência comunitária;
programa: 081- Assistência; atividade: 2.021 – Fundo municipal
de assistência social unidade: 6 – Secretaria municipal de
saúde; função: 10 – saúde; subfunção: 301 – Atenção básica;
programa: 075- Saúde; atividade: 2.027 – Manutenção da
secretária mun. de saúde; unidade: 06 – secretaria municipal de
saúde; função: 10 – saúde; subfunção: 301 – Atenção básica;
programa: 075 – Saúde; atividade: 2.030 – Manutenção do
fundo municipal de saúde; unidade:06 – Secretaria municipal de
saúde; função: 10 – Saúde; subfunção: 301 – Atenção básica;
programa: 075- Saúde; atividade: 2.032 – PSF- Programa
saúde da família; unidade:06 – Secretaria municipal de saúde;
função: 10 – Saúde; subfunção: 301 – Atenção básica;
programa: 075- Saúde; atividade: 2.070 – MAC- programa
media e alta complexidade unidade: 008 – Secretária municipal
de educação e cultura Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 –
material de consumo. Valor Global: R$ 41.650,00 (quarenta e
um mil seiscentos e cinquenta reais) ITEM 01. Data:
02/03/2015. Assinaturas: Luiz Antônio Bandeira de Souza, CPF
nº 008.213.744-78/Prefeito Municipal/ José Demmy Lancastiane
da Cunha CPF n° 010.401.244-70.
Publicado por:
DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE
Código Identificador: 42E34E5E
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
EXTRATO DE CONTRATO - N & F SERVIÇOS MÉDICOS S/S
LTDA
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN;
Contratado: N & F SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA;
Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS MÉDICOS NA FORMA DE CONSULTA COM
NEUROPEDIATRA NA PACIENTEMENOR JULIA MATIAS
FIALHO, FILHA DA SRª FRACISCA JAILA MATIAS FIALHO,
CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXA;
Valor Global: 250,00 (duzentos e cinquentas reais);
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00;
Data da Contratação: 10/03/2015;
Portalegre/RN, 12/03/2015.
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 754F1D4A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - CARDIODIAGNOSTICO LTDA
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN;
Contratado: CLINICA CARDIO DIAGNOSTICOS
Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE EXAME
ECOGRAFIA DAS VIAS URINARIA, NO PACIENTEJOSÉ DIAS
TORRES, CPF-96314604-44, RESIDENTE NA R. ANTONIO
RIBEIRO DE BESSA Nº 170/CENTRO, CONFORME
DOCUMENTAÇÃO ANEXA;
Valor Global: 80,00 (Oitenta reais);
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00;
Data da Contratação: 09/03/2015;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
PORTALEGRE/RN, 12 de março de 2015
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTALEGRE - COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO – AVISO DE CONCESSÃO DE
CREDENCIAMENTO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2015
A CPL concede credenciamento a empresa: H S FERREIRA ME, inscrita no CNPJ: 11.983.401/0001-25, sediada na Rua
Manoel Alexandre, 561 – Princesinha do Oeste – Pau dos
Ferros-RN, por preencher todos os requisitos estabelecidos no
instrumento convocatório do objeto de credenciamento de
pessoas jurídicas ou físicas para prestação de serviços
médicos, exames laboratoriais e outros procedimentos de
saúde.
Portalegre/RN, 12 de março de 2015
MANOEL DE FREITAS NETO
Ordenador(a) de Despesa
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 645F13F5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - CLINICA DE OLHOS MARCOS
REY LTDA
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN;
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 72483011
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - PRONTOCLINICA DE OLHOS
LTDA
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN
CONTRATADO(A): PRONTOCLINICA DE OLHOS LTDA
BASE LEGAL: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores.
OBJETO: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A TAXA DE
APARELHOCIRURGICO DE CATARATA A LASER, NA
PACIENTE JOANA DARC DE FREITAS OLIVEIRA, CPF
-009484794-00 RESIDENTE NA R. MARGARIDA DE FREITAS
S/N, CENTRO, conforme documentação anexa.
VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00;
Data da Contratação: 02/03/2015;
Portalegre (RN), 12 de março de 2015
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 441BEB12
Contratado: CLINICA DE OLHOS MARCOS REY LTDA;
Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A SERVIÇOS
CIRURGICO DE IMPLANTAÇÃO DE LENTE INTRA OCULAR
E TAXA DE LASER CIRURGICO, NA PACIENTE JOANA
DARC DE FREITAS OLIVEIRA CONFORME
DOCUMENTAÇÃO EM ANEXO.
Valor Global: 3.000,00 (três mil reais);
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.50;
Data da Contratação: 02/03/2015;
Portalegre/RN, 12 de março de 2015.
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 655198A5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 121/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Josafa
Cabral de Lima
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder ao servidor Josafa Cabral de Lima, CPF:
199.289.984-34, RG nº 548060 - SSP/RN, matrícula nº 0061,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento,
ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço
unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de
R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com
ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, nos
dia(s) 11.03 a 11.03 do corrente ano, objetivando transportar
(como motorista) paciente para submeter-se a consulta médica
na Clínica Oitava Rosado em Mossoró/RN, conforme
28
documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Portalegre/RN, 10 de Março de 2015.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 3C918A27
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA
RESOLVE
Art. 1º - EXONERAR o Sr. HENRIQUE EDUARDO DA SILVA,
matrícula nº 1555, da funçâo de Coordenador Municipal de
Tributos, a partir desta data.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Pureza/RN, 11 de Março de 2015.
Maria Conceição Costa da Fonseca
Prefeita Constitucional Municipal
Publicado por:
ANTÔNIO LOPES NETO
Código Identificador: 7683154B
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA N° 029/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 87, inciso XXXVI.
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR o Sr. JEDIAEL ALVES DA SILVA , CPF:
073.599.884-11, para exercer o Cargo de Coordenador
Municipal de Tributos, a partir desta data.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da
Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIACHO DE SANTANA.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei
Federal nº. 10.520/2002, Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho
de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram
introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA
MANOEL SOUZA LIMA, 350 CENTRO RIACHO DE SANTANA,
a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente.
RIACHO DE SANTANA - RN, 13 de Março de 2015.
ANTÔNIO JONAS GOMES
Pregoeiro
Publicado por:
AÉCIO BENTO DE SOUZA
Código Identificador: 65F7ADCA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 028/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 87, inciso XXXVI.
Ano VI | No 1367
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 050/2015
AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE RIO
DO FOGO/RN.
VALOR GLOBAL DO LOTE 04: R$ 7.230,90 (SETE MIL
DUZENTOS E TRINTA REAIS E NOVENTA CENTAVOS).
VIGÊNCIA: 12 DE MARÇO DE 2015 À 31 DE DEZEMBRO DE
2015.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL COM
SRP Nº 017/2015;
VIGÊNCIA: 12 DE MARÇO DE 2015 À 31 DE DEZEMBRO DE
2015.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL COM
SRP Nº 017/2015;
ASSINATURAS:
PELA CONTRATANTE:
LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES- CPF:
02.831.484-48 (PREFEITO MUNICIPAL);
SHIRLLENE MAIA DE FREITAS PAIVA
FAGUNDES- CPF: 027.049.594-04 (GESTORA DO
FUNDO M. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE RIO DO
FOGO/ RN);
PELA CONTRATADA: KLEYBER TINOCO DE ANDRADE
(SOCIO- GERENTE) - CPF: 000.647.304-09.
RIO DO FOGO- RN, 12 DE MARÇO DE 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE RIO DO FOGO
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 74187085
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CNPJ: 14.809.570/0001-31.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RIO DO FOGO/RN
EXTRATO DE CONTRATO Nº 049/2015
EXTRATO DE CONTRATO Nº 050/2015
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº
017/2015
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL DE RIO DO FOGO/ RN- CNPJ: 14.809.570/0001- 31
CONTRATADO: JOSÉ HEIMAR PINHEIRO- EPP, CNPJ:
40.989.634/0001-33.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE,
VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE E
AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE RIO
DO FOGO/RN.
VALOR DO LOTE 01: 6.451,10 (seis mil quatrocentos e
cinqüenta e um reais e dez centavos);
VALOR DO LOTE 02: 16.985,60 (dezesseis mil novecentos e
oitenta e cinco reais e sessenta centavos);
VALOR DO LOTE 03: 25.216,00 (vinte e cinco mil duzentos e
dezesseis reais);
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE RIO DO FOGO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 11.419.125/0001-77.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 049/2015
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº
017/2015
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DO
FOGO/ RN- CNPJ: 11.419.125/0001- 77;
CONTRATADO: JOSÉ HEIMAR PINHEIRO- EPP, CNPJ:
40.989.634/0001-33.
Pureza/RN, 11 de Março de 2015.
VALOR GLOBAL: R$ 48.652,70 (quarenta e oito mil seiscentos
e cinqüenta e dois reais e setenta CENTAVOS).
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE,
VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE E
AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE RIO
DO FOGO/RN.
Maria Conceição Costa da Fonseca
Prefeita Constitucional Municipal
VIGÊNCIA: 12 DE MARÇO DE 2015 À 31 DE DEZEMBRO DE
2015.
VALOR DO LOTE 01: 10.735,90 (DEZ MIL SETECENTOS E
TRINTA E CINCO REAIS E NOVENTA CENTAVOS);
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL COM
SRP Nº 017/2015;
VALOR DO LOTE 02: 27.656,40 (VINTE E SETE MIL
SEISCENTOS E CINQÜENTA E SEIS REAIS E QUARENTA
CENTAVOS);
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Publicado por:
ANTÔNIO LOPES NETO
Código Identificador: 4C3AC9D1
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 030/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 87, inciso XXXVI.
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR a Srª. MARIA DE LOURDES DA SILVA, CPF:
503.512.494-00, para exercer o Cargo de Vice-Diretora da
Escola Municipal Jarbas Passarinho, a partir desta data.
ASSINATURAS:
VALOR DO LOTE 03: 43.789,00 (QUARENTA E TRÊS MIL
SETECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS);
PELA CONTRATANTE:
LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES- CPF:
02.831.484-48 (PREFEITO MUNICIPAL);
SHIRLLENE MAIA DE FREITAS PAIVA
FAGUNDES- CPF: 027.049.594-04 (GESTORA DO
FUNDO M. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE RIO DO
FOGO/ RN);
PELA CONTRATADA: JOSÉ HEIMAR
(PROPIETÁRIO) - CPF: 108.284.944-87
PINHEIRO
RIO DO FOGO- RN, 12 DE MARÇO DE 2015
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 763BE9C4
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Pureza/RN, 11 de Março de 2015.
Maria Conceição Costa da Fonseca
Prefeita Constitucional Municipal
Publicado por:
ANTÔNIO LOPES NETO
Código Identificador: 5F02766E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 053/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE RIO DO FOGO
VALOR GLOBAL: R$ 82.181,30 (OITENTA E DOIS MIL CENTO
E OITENTA E UM REAIS E TRINTA CENTAVOS).
VIGÊNCIA: 12 DE MARÇO DE 2015 À 31 DE DEZEMBRO DE
2015.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL COM
SRP Nº 017/2015;
ASSINATURAS:
PELA CONTRATANTE:
LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES- CPF:
02.831.484-48 (PREFEITO MUNICIPAL);
SAINT CLAIR CASSIANO ALVES- CPF:
030.552.074-16 (GESTOR DO FUNDO M. DE
SAÚDE DE RIO DO FOGO/ RN);
PELA CONTRATADA: JOSÉ HEIMAR
(PROPIETÁRIO) - CPF: 108.284.944-87
RIO DO FOGO- RN, 12 DE MARÇO DE 2015
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 657BB06E
CNPJ: 14.809.570/0001-31.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 053/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº
017/2015
A PREFEITURA MUNCIPAL DE RIACHO DE SANTANA, por
intermédio do Pregoeiro, torna público que às 14:30 horas do
dia 30 de Março de 2015, fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015, tipo menor preço, para
que tem como objeto escolha de empresa especializada no
fornecimento de Material Permanente destinado a estruturar a
Farmácia Básica do Município de Riacho de Santana/RN,
conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I
que é parte integrante do Edital., de acordo com o que
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL DE RIO DO FOGO/ RN- CNPJ: 14.809.570/0001- 31
CONTRATADO: ESCOLA & ESCRITÓRIO LIVRARIA E
PAPELARIA LTDA, CNPJ: 00.800.611/0001-14.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE,
VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE E
PINHEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RIO DO FOGO/RN
EXTRATO DE CONTRATO Nº 052/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE RIO DO FOGO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 11.419.125/0001-77.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 052/2015
29
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº
017/2015
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DO
FOGO/ RN- CNPJ: 11.419.125/0001- 77;
CONTRATADO: ESCOLA & ESCRITÓRIO LIVRARIA E
PAPELARIA LTDA, CNPJ: 00.800.611/0001-14.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE,
VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE E
AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE RIO
DO FOGO/RN.
VALOR GLOBAL DO LOTE 04: R$ 25.663,35 (VINTE E CINCO
MIL SEISCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E
CINCO CENTAVOS).
VIGÊNCIA: 12 DE MARÇO DE 2015 À 31 DE DEZEMBRO DE
2015.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL COM
SRP Nº 017/2015;
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
a necessidade da nomeação da Coordenadora de Vigilância em
Saúde de Rio do Fogo; CONSIDERANDO as prerrogativas
legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a Senhora
MIRLEY CARLA MEDEIROS
MODESTO, inscrita no RG nº 2.425.841 SSP/RN e CPF nº
068.551.764-02, para exercer a função de Coordenadora de
Vigilância em Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos
a partir do dia 02 de março de 2015.
RIO DO FOGO- RN, 12 DE MARÇO DE 2015
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 61E065E2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 039/2015
Nomeia Conselheiro Tutelar e dá outras providências.
O prefeito Municipal de Rio do Fogo/RN, Estado do Rio Grande
do Norte, o Senhor Laerte Ney de Paiva Fagundes, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Publicado por:
CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA JUNIOR
Código Identificador: 3D3CFEA1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 048/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE RIO DO FOGO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 048/2015
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº
017/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIO DO FOGO /RN- CNPJ:
01.612.393/0001-57;
CONTRATADO: JOSÉ HEIMAR PINHEIRO- EPP, CNPJ:
40.989.634/0001-33.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE,
VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE E
AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE RIO
DO FOGO/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigar na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos
a partir de 02 de Fevereiro de 2015.
VALOR DO LOTE 03: 80.992,50 (OITENTA MIL NOVECENTOS
E NOVENTA E DOIS REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS);
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
VALOR GLOBAL: R$ 161.163,50 (CENTO E SESSENTA E UM
MIL CENTO E SESSENTA E TRÊS REAIS E CINQÜENTA
CENTAVOS).
Publicado por:
CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA JUNIOR
Código Identificador: 45F095C5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 041/2015
VALOR DO LOTE 02: 53.358,00 (CINQÜENTA E TRÊS MIL
TREZENTOS E CINQÜENTA E OITO REAIS);
PINHEIRO
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 535560A0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE RIO DO FOGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DA
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 006/2015
LEIA-SE:
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO FUTURA E
DE FORMA PARCELADA DE EMPRESA JURÍDICA PARA O
TRANSPORTE DE ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE SANTO
ANTONIO/RN.
Antonio Lopes Neto
Pregoeiro
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 6A1517AE
CNPJ: 01.612.393/0001-57
EXTRATO DE CONTRATO Nº 051/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIO DO FOGO /RN- CNPJ:
01.612.393/0001-57;
O Prefeito Municipal de Rio do Fogo, Estado do Rio Grande do
Norte, o Senhor Laerte Ney de Paiva Fagundes, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei: CONSIDERANDO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
Santo Antonio/RN, Em 09 de março de 2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 051/2015
Laerte Ney de Paiva Fagundes
Prefeito Municipal
Dispõe sobre a nomeação da Coordenadora de Vigilância em
Saúde e, dá outras providências.
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 5623C386
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO FUTURA E
DE FORMA PARCELADA DE EMPRESA JURÍDICA PARA
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE
DE ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO/RN.
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº
017/2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE N.º 043/2015
JUCIARIA DE SOUZA AZEVEDO
Comissão de Licitação
Presidente
ONDE LÊ-SE:
Rio do Fogo/RN, 11 de março de 2015.
Publicado por:
CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA JUNIOR
Código Identificador: 43C09A58
SANTANA DO SERIDÓ - RN, 02 de Março de 2015
ASSINATURAS:
RIO DO FOGO- RN, 12 DE MARÇO DE 2015
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ADRIANO GOMES DE
OLIVEIRA, Prefeito Municipal.
PELA CONTRATANTE: LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES
(PREFEITO MUNICIPAL)- CPF: 022.831.484-48;
O Prefeito Municipal de Rio do Fogo, Estado do Rio Grande do
Norte, o Senhor Laerte Ney de Paiva Fagundes, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei: CONSIDERANDO
a necessidade da nomeação da Diretora Técnica da Unidade
Mista de Saúde de Rio do Fogo/RN; CONSIDERANDO as
prerrogativas legais;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos
a partir do dia 02 de março de 2015.
A Comissão de Licitação do Município de SANTANA DO
SERIDÓ, através do(a) PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, em cumprimento à
ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ADRIANO GOMES DE
OLIVEIRA, Prefeito Municipal, faz publicar o extrato resumido
do processo de dispensa de licitação a seguir:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL COM
SRP Nº 017/2015;
VIGÊNCIA: 12 DE MARÇO DE 2015 À 31 DE DEZEMBRO DE
2015.
PELA CONTRATADA: JOSÉ HEIMAR
(PROPIETÁRIO) - CPF: 108.284.944-87
Art. 1º - Nomear a Senhora FERNANDA RAYSSA LUCAS DE
SANTANA GOMES, inscrita no RG nº 2.613.646 SSP/RN e CPF
nº 079.452.734-59, para exercer a função de Diretora Técnica
da UnidadeMista de Rio do Fogo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato de Dispensa de Licitação 004/2015
O Pregoeiro Municipal de Santo Antonio/RN, faz republicação
por incorreção do objeto do Pregão Presencial Com Sistema de
Registro de Preços N.º 006/2015, na íntegra, em publicação no
Diário Oficial da União, na edição do dia 10 de março de 2015,
na página 134, nº 46, e Federação dos Municípios do Rio
Grande do Norte - FEMURN, na edição do dia 10 de março de
2015, na página 56, nº 1364, onde o objeto publicado foi o
seguinte:
Dispõe sobre a nomeação da Diretora Técnica da Unidade
Mista de Saúde de Rio do Fogo/RN e, dá outras providências.
R E S O L V E:
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 409ABDF9
Objeto........................: SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE
POÇOS NO MUNICÍPIO, COM
OBJETIVO DE CAPTAR E ARMANEZAR ÁGUA
Contratado.................: ARMAZÉM PAULINO LTDA EPP
Fundamento Legal...: art. 24, inciso IV , da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores, Decreto 24.700/14.
CNPJ: 01.612.393/0001-57
VALOR DO LOTE 01: 26.813,00 (VINTE E SEIS MIL
OITOCENTOS E TREZE REAIS);
Laerte Ney de Paiva Fagunde
RIO DO FOGO- RN, 12 DE MARÇO DE 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Laerte Ney de Paiva Fagundes
Prefeito Municipal
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR Daliana Moreira de Oliveira, CPF nº
066.533.464-80, RG 2.424.280 SSP/RN, para exercer o Cargo
de Conselheiro (a) Tutelar, reiterando o resultado da eleição no
dia 15 de maio de 2011 e a Resolução nº 001/2011.
Rio do Fogo/RN, 23 de Fevereiro de 2015.
PELA CONTRATADA: KLEYBER TINOCO DE ANDRADE
(SOCIO- GERENTE) - CPF: 000.647.304-09
Rio do Fogo/RN, 11 de março de 2015.
PELA CONTRATANTE:
PELA CONTRATADA: KLEYBER TINOCO DE ANDRADE
(SOCIO- GERENTE) - CPF: 000.647.304-09.
ASSINATURAS:
PELA CONTRATANTE: LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES
(PREFEITO MUNICIPAL)- CPF: 022.831.484-48;
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
ASSINATURAS:
LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES- CPF:
02.831.484-48 (PREFEITO MUNICIPAL);
SAINT CLAIR CASSIANO ALVES- CPF:
030.552.074-16 (GESTOR DO FUNDO M. DE
SAÚDE DE RIO DO FOGO/ RN);
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL COM
SRP Nº 017/2015;
CONTRATADO: ESCOLA & ESCRITÓRIO LIVRARIA E
PAPELARIA LTDA, CNPJ: 00.800.611/0001-14.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE,
VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE E
AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE RIO
DO FOGO/RN.
VALOR GLOBAL DO LOTE 04: R$ 54.605,75 (CINQÜENTA E
QUATRO MIL SEISCENTOS E CINCO REAIS E SETENTA E
CINCO CENTAVOS).
VIGÊNCIA: 12 DE MARÇO DE 2015 À 31 DE DEZEMBRO DE
2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL SRP – Nº 003/2015
O Pregoeiro Municipal de Santo Antonio/RN torna público que o
Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º
003/2015, objetivando o registro de preços para aquisição futura
e de forma parcelada de combustíveis do tipo gasolina comum,
álcool (etanol), diesel comum, diesel s 10, lubrificantes
automotivos, filtros e diversos para abastecimento dos veículos
da frota própria e a serviço do município de Santo Antonio/RN,
realizado no dia 12 de março de 2015, às 09:00 (nove horas),
teve como vencedor a empresa licitante Alto posto Passa e Fica
Ltda. - CNPJ - 35.649.219/0001-09.
Santo Antonio/RN, em 12 de março de 2015
Antonio Lopes Neto
Pregoeiro.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 4F437517
30
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 0705, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
Autoriza a alienação de bens móveis que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, usando
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
II – Veículo Caravan, ano de fabricação 2001/2002;
III – Veículo Kombi Wolksvagem, ano de fabricação 1998/1999;
Gabinete do Prefeito Municipal de São Fernando/RN, 05 de
março de 2015.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro do corrente ano.
GENILSON MEDEIROS MAIA
Prefeito Municipal
CPF n.º 455.474.244-04
Gabinete do Prefeito Municipal de São Fernando/RN, 26 de
fevereiro de 2015. 56.º Ano de Emancipação Política.
GENILSON MEDEIROS MAIA
Prefeito Municipal
CPF n.º 455.474.244-04
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 603035FC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 0709, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
Concede aumento salarial aos servidores públicos municipais e
dá outras providências.
IV – Camioneta D20, ano de fabricação1988/1989.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO – RN, usando
de atribuições legais,
Art. 2.º - Como os veículos acima listados encontram-se em
estado de sucata, o Chefe do Poder Executivo deverá solicitar
baixa dos números chassis no Detran do Rio Grande do Norte.
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele
sancionou a seguinte Lei:
Art. 3.º - Os recursos angariados com a alienação dos bens
relacionados nos incisos do art. 1.º, deverão ser empregados,
caso sejam suficientes, na aquisição de motocicletas para servir
a Administração Pública.
Art. 1.° - Fica concedido aumento salarial de 8,84 (oito inteiros e
oitenta e quatro centésimos por cento) aos servidores públicos
municipais, a exceção do pessoal do magistério que se rege por
plano próprio, como também os Agentes de Endemias e
Agentes de Saúde.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as Leis Municipais n.ºs 534, de 23 de abri de 2008 e
545, de 02 de janeiro de 2009.
Art. 2.° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal
vigente.
Paço da Prefeitura Municipal de São Fernando/RN, 26 de
fevereiro de 2015. Quinquagésimo Sexto Ano de Emancipação
Política.
Art. 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro do corrente ano.
GENILSON MEDEIROS MAIA
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 6B174FCA
Art. 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Fernando – RN, 26 de
fevereiro de 2015. 56.° Ano de Emancipação Política.
GENILSON MEDEIROS MAIA
Prefeito Municipal
CPF n.° 455.474.244-04
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 3D488828
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 0706, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
Atualiza a remuneração dos agentes comunitários de saúde e
de combate às endemias, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, usando
das atribuições previstas no art. 74, inciso I da Lei Orgânica
Municipal, considerando o teor da Lei Federal n.º12.994, de 17
de junho de 2014, que modifica a também Lei Federal n.º
11.350, de 05 de outubro de 2006, que versam sobre a
instituição do piso salarial profissional nacionale diretrizes para
o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate
às Endemias;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º - Esta lei atualiza o piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias, com a correção do antigo piso em 6,74% (seis
inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), passando seu
valor bruto para R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais) para
jornada laboral de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações específicas, previstas no Orçamento Municipal
vigentes.
Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a primeiro de fevereiro de 2015.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de São Fernando/RN, 26 de
fevereiro de 2015. 56.º Ano de Emancipação Política.
GENILSON MEDEIROS MAIA
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 57EA8082
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 0707, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
Concede aumento salarial aos profissionais do Magistério
Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, no uso de
suas atribuições legais, especialmente as prevista no art. 74,
inciso I da Lei Orgânica Municipal, considerando que a
remuneração dos Profissionais do Magistério em todo o País é
fixada em piso mínimo através de legislação federal, cabendo
aos entes federados legislarem de forma completiva a respeito,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica concedido aumento salarial aos profissionais do
Magistério Público Municipal da ordem de 13,01 (treze inteiros e
um centésimo por cento), nos vencimentos básicos dos
profissionais do Magistério Público Municipal.
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações previstas no Orçamento Municipal vigente.
Art. 1.º - Esta lei autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar
os bens públicos abaixo especificados, nos termos da Lei
Federal n.º8.666/93:
I – Veículo Siena, ano de fabricação 2002/2003;
Ano VI | No 1367
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2015
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.° 040/2015
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São
Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 034, de
02 de março de 2015, torna público, para conhecimento dos
interessados, que no próximo dia 27 de março de 2015, às
14:00 horas, fará licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, objetivando o registro de preços por pessoa
jurídica que se disponha a fornecer peixe de água salgada da
espécie “galo da costa”, com variação de aproximadamente um
quilograma por indivíduo pescado, a fim de, seguindo a tradição
cultural da nossa gente, distribui-los com as famílias
cadastradas no programa Bolsa Família na véspera do feriado
de Sexta Feira Santa do corrente ano, conforme as
especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do
Edital de convocação deste procedimento. Os interessados em
adquirir cópia integral dos respectivos Edital, Termo de
Referência e minuta do Contrato Administrativopoderão acessar
o site: www.saofernando.rn.gov.br, onde encontram-se
publicados integralmente ou comparecer a sede da Prefeitura
Municipal, localizado à Rua Capitão João Florêncio, n.° 45,
Centro, São Fernando/RN, no horário de expediente normal da
Prefeitura Municipal. São Fernando/RN, 12 de março de 2015.
CIRO DANTAS DE MEDEIROS
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 4E79AB5C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 042/2015
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 6597D055
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 043/2015
Nomeia servidores ocupantes de cargos de Comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, usando
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
resolve:
Art. 1.º -NOMEAR os agentes políticos ocupantes de cargos em
comissão que especifica da Estrutura Organizacional da
Prefeitura Municipal de São Fernando/RN.
1. EDVÂNIA MARIA DOS SANTOS, brasileira, potiguar, solteira,
portadora da Cédula de Identidade n.° 002.959.079 - SSP/RN e
do CPF n.° 086.144.914-25, no cargo de Coordenadora
Municipal de Tributação e Arrecadação – código CC-2.
2. CIRO DANTAS DE MEDEIROS, brasileiro, potiguar, solteiro,
portador da Cédula de Identidade n.° 2.208.528 - SSP/RN e do
CPF n.° 013.977.804-79, no cargo de Secretário Municipal de
Cultura - código CC-1.
3. BRUNA JAIANE MARTINS DE MEDEIROS, portadora da
Cédula de Identidade n.º 2.534.664 – SSP/RN e do CPF n.º
065.836.764-01, no cargo de Secretária Municipal de Meio
Ambiente, código CC1.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Fernando/RN, 05 de
março de 2015.
GENILSON MEDEIROS MAIA
Prefeito Municipal
CPF n.º 455.474.244-04
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 6EDEBEB7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
HOMOLOGAÇÃO 0042015
OBJETO: CESSÃO DE USO DE SOFTWARE DO PORTAL DA
TRANSPARÊNCIA
MODALIDADE: DISPENSA LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando, os atos praticados pela Comissão Permanente
de Licitação da Câmara, inclusive a expedição do ato
adjudicatório; e considerando, o que prevê o texto legal
elencado no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993:
HOMOLOGO o procedimento em favor da empresa: LEMOS E
MARQUES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob o nº 01.243.220/0001-09, no valor de R$ R$
5.880,00 (CINCO MIL E OITOCENTOS E OITENTA REAIS).
CONVOQUE-SE a empresa acima mencionada para a
assinatura da ata de registro de preços/contrato.
São João do Sabugi/RN, 07 de janeiro de 2015.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
PRESIDENTE
Publicado por:
ISAIAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Código Identificador: 3C5D02D0
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
HOMOLOGAÇÃO 0052015
OBJETO: CONTRIBUIÇÃO PARA ACOMPANHAMENTOS DE
ASSUNTOS LEGISLATIVOS
Exonera servidores ocupantes de cargos de Comissão.
MODALIDADE: DISPENSA LICITAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, usando
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
resolve:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Art. 1.º - EXONERAR os agentes políticos ocupantes dos
cargos em comissão que especifica da Estrutura Organizacional
da Prefeitura Municipal de São Fernando/RN.
1. EDVÂNIA MARIA DOS SANTOS, brasileira, potiguar, solteira,
portadora da Cédula de Identidade n.° 002.959.079 - SSP/RN e
do CPF n.° 086.144.914-25, do cargo de SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE CULTURA – código CC-1.
2. CIRO DANTAS DE MEDEIROS, brasileiro, potiguar, solteiro,
portador da Cédula de Identidade n.° 2.208.528 - SSP/RN e do
CPF n.° 013.977.804-79, do cargo de SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - código CC-1.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando, os atos praticados pela Comissão Permanente
de Licitação da Câmara, inclusive a expedição do ato
adjudicatório; e considerando, o que prevê o texto legal
elencado no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993:
HOMOLOGO o procedimento em favor da empresa: FECAM –
Federação das Câmaras Municipais, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 07.319.675/0001-47,
no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
CONVOQUE-SE a empresa acima mencionada para a
assinatura da ata de registro de preços/contrato.
São João do Sabugi/RN, 07 de janeiro de 2015.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
PRESIDENTE
31
Publicado por:
ISAIAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Código Identificador: 583756F5
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
HOMOLOGAÇÃO DL 0062015
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
PROCESSO CMSJS RN 0006/2015 - DL 006/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE
COMBUSTÍVEL
MODALIDADE: DISPENSA LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando, os atos praticados pela Comissão Permanente
de Licitação da Câmara, inclusive a expedição do ato
adjudicatório; e considerando, o que prevê o texto legal
elencado no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993:
HOMOLOGO o procedimento em favor da empresa: JOSÉ
RICARDO DA SILVA – POSTO ADAUTO DIAS, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
08.651.608/0001-98, no valor de R$ 5.504,00 (CINCO MIL E
QUINHENTOS E QUATRO REAIS).
CONVOQUE-SE a empresa acima mencionada para a
assinatura da ata de registro de preços/contrato.
São João do Sabugi/RN, 07 de janeiro de 2015.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
PRESIDENTE
Publicado por:
ISAIAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Código Identificador: 620F3251
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO 0072015
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 11.321.409/0001-26;
SIGNATÁRIOS: ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES
DE MORAIS – Contratante/ WILLAMES PEREIRA DE
AZEVEDO – Contratado.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
PROCESSO CMSJS RN 0010/2015 - DL 009/2015
PRESIDENTE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Publicado por:
ISAIAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Código Identificador: 474B4D7F
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
ADJUDICAÇÃO 0082015
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
PROCESSO CMSJS RN 0008/2015 - DL 008/2015
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
A Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com as atribuições que lhe
são conferidas, com base no que determina as Leis nº 8666/93
(LEI DAS LICITAÇÕES) e de acordo com a apuração da
licitação em epígrafe, conforme ata da sessão pública realizada
no dia 03 de fevereiro de 2015, torna público a ADJUDICAÇÃO
do procedimento de Dispensa licitação 008/2015, Processo
Administrativo 008/2015, o qual teve por objeto a contratação de
serviços de transporte, de acordo com o projeto básico e seus
anexos, cujo procedimento teve como adjudicada: WILLAMES
PEREIRA DE AZEVEDO - ME, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o nº 11.321.409/0001-26, no valor de R$
1.300,00 (hum mil e trezentos reais);
São João do Sabugi/ RN, 03 de fevereiro de 2015.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato 008/2015; OBJETO: contratação dos
serviços de manutenção de condicionadores de ar, no âmbito
da Câmara Municipal; PROCESSO: 008/2015; VALOR GLOBAL
DO CONTRATO: R$ 1.300,00 (HUM MIL E TREZENTOS
REAIS); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos art. 24 inciso II, da
Lei N° 8.666/93; MODALIDADE LICITATÓRIA: DISPENSA DE
LICITAÇÃO; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 (Outros
Serviços de Terceiro - PJ)/2001 (Manutenção dos Serviços da
Câmara); DATA DA ASSINATURA: 3 de fevereiro de 2015;
VIGÊNCIA: de 3 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2015);
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São João do
Sabugi/RN, CNPJ n° 10.872.752/0002-04; CONTRATADO:
WILLAMES PEREIRA DE AZEVEDO - ME, inscrita no Cadastro
PRESIDENTE
Publicado por:
ISAIAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Código Identificador: 7735230B
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
HOMOLOGAÇÃO 0102015
PROCESSO CMSJS RN 0010/2015 - DL 009/2015
PRESIDENTE
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GRÁFICA
Publicado por:
ISAIAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Código Identificador: 6B1DD91F
Considerando, os atos praticados pela Comissão Permanente
de Licitação da Câmara, inclusive a expedição do ato
adjudicatório; e considerando, o que prevê o texto legal
elencado no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993:
ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2015, com
fundamento no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993;
FAVORECIDO: WILLAMES PEREIRA DE AZEVEDO - ME,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
11.321.409/0001-26; OBJETO: contratação dos serviços de
manutenção de condicionadores de ar, no âmbito da Câmara
Municipal; VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 3 de fevereiro a 28
de fevereiro de 2015); PROCESSO: 008/2015; COBERTURA
ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiro PJ)/2001 (Manutenção dos Serviços da Câmara); VALOR: R$
1.300,00 (HUM MIL E TREZENTOS REAIS); AUTORIZAÇÃO:
em 3 de fevereiro de 2015, por ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO
FERNANDES DE MORAIS.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN,
no uso de suas atribuições legais, torna dispensável, com
fundamento no artigo art. 24, Inciso II, da Lei N° 8.666/93, a
contratação dos serviços de manutenção de condicionadores de
ar, no âmbito da Câmara Municipal, da empresa WILLAMES
PEREIRA DE AZEVEDO - ME.
São João do Sabugi/RN, 03 de fevereiro de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com as atribuições que lhe
são conferidas, com base no que determina as Leis nº 8666/93
(LEI DAS LICITAÇÕES) e de acordo com a apuração da
licitação em epígrafe, conforme ata da sessão pública realizada
no dia 03 de fevereiro de 2015, torna público a ADJUDICAÇÃO
do procedimento de Dispensa licitação 009/2015, Processo
Administrativo 010/2015, o qual teve por objeto a contratação de
serviços de transporte, de acordo com o projeto básico e seus
anexos, cujo procedimento teve como adjudicada: LAÍSE DINIZ
CAVALCANTI 09493374475, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o nº 20.403.343/0001-04, no valor de R$
555,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS);
São João do Sabugi/RN, 03 de fevereiro de 2015.
São João do Sabugi/RN, 03 de fevereiro de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
EXTRATO DE DISPENSA E CONTRATO DL 0082015
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
ADJUDICAÇÃO 0102015
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
Publicado por:
ISAIAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Código Identificador: 53207CFD
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
São João do Sabugi/ RN, 03 de fevereiro de 2015.
A Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com as atribuições que lhe
são conferidas, com base no que determina as Leis nº 8666/93
(LEI DAS LICITAÇÕES) e de acordo com a apuração da
licitação em epígrafe, conforme ata da sessão pública realizada
no dia 03 de fevereiro de 2015, torna público a ADJUDICAÇÃO
do procedimento de Dispensa licitação 007/2015, Processo
Administrativo 007/2015, o qual teve por objeto a contratação de
serviços de transporte, de acordo com o projeto básico e seus
anexos, cujo procedimento teve como adjudicada: RANICLEI
MEDEIROS 06389297416, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o nº 19.008.300/0001-45, no valor de R$
3.800,00 (três mil e oitocentos reais);
PRESIDENTE
Ano VI | No 1367
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
HOMOLOGAÇÃO DL 0082015
PROCESSO CMSJS RN 0008/2015 - DL 008/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
MODALIDADE: DISPENSA LICITAÇÃO
HOMOLOGO o procedimento em favor da empresa: WILLAMES
PEREIRA DE AZEVEDO - ME, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o nº 11.321.409/0001-26, no valor de R$
1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
CONVOQUE-SE a empresa acima mencionada para a
assinatura da ata de registro de preços/contrato.
São João do Sabugi/RN, 03 de fevereiro de 2015.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
PRESIDENTE
Publicado por:
ISAIAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Código Identificador: 58D42913
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
HOMOLOGAÇÃO 0092015
CARTA CONVITE n.º 001/2015
PROCESSO/CMSJS/RN n.º 009/2015
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação,
consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e
legislação complementar, HOMOLOGO o presente certame em
favor da empresa abaixo relacionada por ter apresentado
proposta mais vantajosa para esta Edilidade:
VITÓRIAS CONTABILIDADE & APOIO
ADMINISTRATIVO S/S LTDA, CNPJ:
14.103.445/0001-01, totalizando o valor de R$
22.000,00 (vinte e dois mil reais)
São João do Sabugi/RN, 05 de março de 2015.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
PRESIDENTE
Publicado por:
ISAIAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Código Identificador: 4E815DC9
MODALIDADE: DISPENSA LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando, os atos praticados pela Comissão Permanente
de Licitação da Câmara, inclusive a expedição do ato
adjudicatório; e considerando, o que prevê o texto legal
elencado no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993:
HOMOLOGO o procedimento em favor da empresa: LAÍSE
DINIZ CAVALCANTI 09493374475, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 20.403.343/0001-04, no
valor de R$ 555,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO
REAIS).
CONVOQUE-SE a empresa acima mencionada para a
assinatura da ata de registro de preços/contrato.
São João do Sabugi/RN, 03 de fevereiro de 2015.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
PRESIDENTE
Publicado por:
ISAIAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Código Identificador: 70D62F15
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
EXTRATO DE DISPENSA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN,
no uso de suas atribuições legais, torna dispensável, com
fundamento no artigo art. 24, Inciso II, da Lei N° 8.666/93, a
contratação dos serviços técnicos especializados em
Contabilidade e Consultoria, no âmbito da Câmara Municipal, da
FECAM – Federação das Câmaras Municipais.
ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2015, com
fundamento no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993;
FAVORECIDO: FECAM – Federação das Câmaras Municipais;
OBJETO: Acompanhamento de assuntos legislativos da
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN; VIGÊNCIA DO
CONTRATO: 1 ano (de 7 de janeiro a 31 de dezembro de
2015);
PROCESSO:
005/2015;
COBERTURA
ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiro –
Pessoa Jurídica)/2001 (Manutenção dos Serviços da Câmara);
VALOR:R$ 3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS);
AUTORIZAÇÃO: em 7 de janeiro de 2015, por ISAÍAS JOSÉ
DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS.
São João do Sabugi/ RN, 07 de janeiro de 2015.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
PRESIDENTE
Publicado por:
ISAIAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Código Identificador: 648F77EA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
EXTRATOS DE DISPENSA E CONTRATO 0032015
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN,
no uso de suas atribuições legais, torna dispensável, com
fundamento no artigo art. 24, Inciso II, da Lei N° 8.666/93, a
contratação de cessão de uso de software de recursos
32
humanos, no âmbito da Câmara Municipal, da empresa ÁGILI
SOFTWARES PARA ÁREA PÚBLICA – KEILLA TAISE LOPES
DE MATOS - ME.
ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2015, com
fundamento no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993;
FAVORECIDO: ÁGILI SOFTWARES PARA ÁREA PÚBLICA –
KEILLA TAISE LOPES DE MATOS - ME, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 06.050.403/0001-21;
OBJETO: cessão de uso de software de recursos humanos, no
âmbito da Câmara Municipal; VIGÊNCIA DO CONTRATO: 1
ano (de 7 de janeiro a 31 de dezembro de 2015); PROCESSO:
003/2015; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 (Outros
Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica)/2001 (Manutenção dos
Serviços da Câmara); VALOR: R$ 3.000,00 (TRÊS MIL
REAIS); AUTORIZAÇÃO: em 7 de janeiro de 2015, por ISAÍAS
JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS.
São João do Sabugi/ RN, 07 de janeiro de 2015.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato 003/2015; OBJETO: cessão de uso de
software de recursos humanos, no âmbito da Câmara Municipal;
PROCESSO: 003/2015; VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$
3.000,00 (TRÊS MIL REAIS); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
artigos art. 24 inciso II, da Lei N° 8.666/93; MODALIDADE
LICITATÓRIA: DISPENSA DE LICITAÇÃO; COBERTURA
ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiro –
Pessoa Jurídica)/2001 (Manutenção dos Serviços da Câmara);
DATA DA ASSINATURA: 07 de janeiro de 2015; VIGÊNCIA: 07
de janeiro a 31 de dezembro de 2015; CONTRATANTE:
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, CNPJ n.°
10.872.752/0002-04; CONTRATADO: ÁGILI SOFTWARES
PARA ÁREA PÚBLICA – KEILLA TAISE LOPES DE MATOS ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o
nº 06.050.403/0001-21; SIGNATÁRIOS: ISAÍAS JOSÉ DO
PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS – Contratante/
KEILLA TAISE LOPES DE MATOS - ME – Contratado.
São João do Sabugi/ RN, 07 de janeiro de 2015.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
PRESIDENTE
Publicado por:
ISAIAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Código Identificador: 6631E5B0
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
EXTRATOS DE DISPENSA E CONTRATO 0042015
São João do Sabugi/RN, 07 de janeiro de 2015.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2015, com
fundamento no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993;
FAVORECIDO: LEMOS E MARQUES LTDA, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
01.243.220/0001-09; OBJETO: cessão de uso de software do
portal da transparência, no âmbito da Câmara Municipal;
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 1 ano (de 7 de janeiro a 31 de
dezembro de 2015); PROCESSO: 004/2015; COBERTURA
ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiro –
Pessoa Jurídica)/2001 (Manutenção dos Serviços da Câmara);
VALOR: R$ 5.880,00 (CINCO MIL E OITOCENTOS E
OITENTA REAIS); AUTORIZAÇÃO: em 7 de janeiro de 2015,
por ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE
MORAIS.
São João do Sabugi/ RN, 07 de janeiro de 2015.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
São João do Sabugi/ RN, 07 de janeiro de 2015.
A Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com as atribuições que lhe
são conferidas, com base no que determina as Leis nº 8666/93
(LEI DAS LICITAÇÕES) e de acordo com a apuração da
licitação em epígrafe, conforme ata da sessão pública realizada
no dia 07 de janeiro de 2015, torna público a ADJUDICAÇÃO do
procedimento de Dispensa licitação 003/2015, Processo
Administrativo 003/2015, o qual teve por objeto a contratação de
pessoa jurídica para o serviço de cessão de uso de software de
recursos humanos, de acordo com o projeto básico e seus
anexos, cujo procedimento teve como adjudicada: ÁGILI
SOFTWARES PARA ÁREA PÚBLICA – KEILLA TAISE LOPES
DE MATOS - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob o nº 06.050.403/0001-21, no valor de R$ 3.000,00
(TRÊS MIL REAIS);
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
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ISAIAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Código Identificador: 4851D71C
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
ADJUDICAÇÃO 0032015
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
São João do Sabugi/RN, 07 de janeiro de 2015.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
PRESIDENTE
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ISAIAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Código Identificador: 6B39FC62
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
HOMOLOGAÇÃO 0032015
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
PROCESSO CMSJS RN 0003/2015 - DL 003/2015
OBJETO: CESSÃO DE USO DE SOFTWARE DE RECURSOS
HUMANOS
MODALIDADE: DISPENSA LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando, os atos praticados pela Comissão Permanente
de Licitação da Câmara, inclusive a expedição do ato
adjudicatório; e considerando, o que prevê o texto legal
elencado no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993:
HOMOLOGO o procedimento em favor da empresa: ÁGILI
SOFTWARES PARA ÁREA PÚBLICA – KEILLA TAISE LOPES
DE MATOS - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob o nº 06.050.403/0001-21, no valor de R$ 3.000,00
(TRÊS MIL REAIS).
CONVOQUE-SE a empresa acima mencionada para a
assinatura da ata de registro de preços/contrato.
São João do Sabugi/RN, 07 de janeiro de 2015.
são conferidas, com base no que determina as Leis nº 8666/93
(LEI DAS LICITAÇÕES) e de acordo com a apuração da
licitação em epígrafe, conforme ata da sessão pública realizada
no dia 07 de janeiro de 2015, torna público a ADJUDICAÇÃO do
procedimento de Dispensa licitação 005/2015, Processo
Administrativo 005/2015, o qual teve por objeto a contribuição
para acompanhamentos de assuntos legislativos, de acordo
com o projeto básico e seus anexos, cujo procedimento teve
como adjudicada: FECAM – Federação das Câmaras
Municipais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
sob o n.º 07.319.675/0001-47, no valor de R$ 3.600,00 (três mil
e seiscentos reais).
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN,
no uso de suas atribuições legais, torna dispensável, com
fundamento no artigo art. 24, Inciso II, da Lei N° 8.666/93, a
contratação de cessão de uso de software do portal da
transparência, no âmbito da Câmara Municipal, da empresa
LEMOS E MARQUES LTDA.
PROCESSO CMSJS RN 0003/2015 - DL 003/2015
PRESIDENTE
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESPÉCIE: Contrato 004/2015; OBJETO: cessão de uso de
software de portal da transparência, no âmbito da Câmara
Municipal; PROCESSO: 004/2015; VALOR GLOBAL DO
CONTRATO: R$ 5.880,00 (CINCO MIL E OITOCENTOS E
OITENTA REAIS); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos art. 24
inciso II, da Lei N° 8.666/93; MODALIDADE LICITATÓRIA:
DISPENSA DE LICITAÇÃO; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA:
33.90.39 (Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica)/2001
(Manutenção dos Serviços da Câmara); DATA DA
ASSINATURA: 07 de janeiro de 2015; VIGÊNCIA: 07 de janeiro
a 31 de dezembro de 2015; CONTRATANTE: Câmara Municipal
de São João do Sabugi/RN, CNPJ n.° 10.872.752/0002-04;
CONTRATADO: LEMOS E MARQUES LTDA, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
01.243.220/0001-09; SIGNATÁRIOS: ISAÍAS JOSÉ DO
PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS – Contratante/EMÍLIO
CARLOS LOPES DE LEMOS – Contratado.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Ano VI | No 1367
PRESIDENTE
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Código Identificador: 746498A0
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
ADJUDICAÇÃO 0042015
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
PROCESSO CMSJS RN 0004/2015 - DL 004/2015
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
A Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com as atribuições que lhe
são conferidas, com base no que determina as Leis nº 8666/93
(LEI DAS LICITAÇÕES) e de acordo com a apuração da
licitação em epígrafe, conforme ata da sessão pública realizada
no dia 07 de janeiro de 2015, torna público a ADJUDICAÇÃO do
procedimento de Dispensa licitação 004/2015, Processo
Administrativo 004/2015, o qual teve por objeto a contratação de
pessoa jurídica para o serviço de cessão de uso de software de
portal da transparência, de acordo com o projeto básico e seus
anexos, cujo procedimento teve como adjudicada: LEMOS E
MARQUES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob o nº 01.243.220/0001-09, no valor de R$ 5.880,00
(CINCO MIL E OITOCENTOS E OITENTA REAIS);
São João do Sabugi/RN, 07 de janeiro de 2015.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
ADJUDICAÇÃO 0052015
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
PROCESSO CMSJS RN 0005/2015 - DL 005/2015
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
A Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com as atribuições que lhe
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ISAIAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Código Identificador: 3ED5EC8B
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
EXTRATO DE DISPENSA E CONTRATO 0062015
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN,
no uso de suas atribuições legais, torna dispensável, com
fundamento no artigo art. 24, Inciso II, da Lei N° 8.666/93, a
contratação do fornecimento de combustível, no âmbito da
Câmara Municipal, da empresa JOSÉ RICARDO DA SILVA –
POSTO ADAUTO DIAS.
ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2015, com
fundamento no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993;
FAVORECIDO: JOSÉ RICARDO DA SILVA – POSTO ADAUTO
DIAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o
nº 08.651.608/0001-98; OBJETO: contratação do fornecimento
de combustível, no âmbito da Câmara Municipal; VIGÊNCIA DO
CONTRATO: 3 meses (de 7 de janeiro a 31 de março de 2015);
PROCESSO: 006/2015; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA:
33.90.30 (Outros Materiais de Consuno)/2001 (Manutenção dos
Serviços da Câmara); VALOR: R$ 5.504,00 (CINCO MIL E
QUINHENTOS E QUATRO REAIS); AUTORIZAÇÃO: em 7 de
janeiro de 2015, por ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO
FERNANDES DE MORAIS.
São João do Sabugi/ RN, 07 de janeiro de 2015.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato 005/2015; OBJETO: contratação do
fornecimento de combustível, no âmbito da Câmara Municipal;
PROCESSO: 006/2015; VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$
5.504,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS E QUATRO REAIS);
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos art. 24 inciso II, da Lei N°
8.666/93; MODALIDADE LICITATÓRIA: DISPENSA DE
LICITAÇÃO; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30 (Outros
Materiais de Consuno)/2001 (Manutenção dos Serviços da
Câmara); DATA DA ASSINATURA: 07 de janeiro de 2015;
VIGÊNCIA: 07 de janeiro a 31 de março de 2015;
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São João do
Sabugi/RN, CNPJ n° 10.872.752/0002-04; CONTRATADO:
JOSÉ RICARDO DA SILVA – POSTO ADAUTO DIAS, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
08.651.608/0001-98; SIGNATÁRIOS: ISAÍAS JOSÉ DO
PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS – Contratante/ JOSÉ
RICARDO DA SILVA – POSTO ADAUTO DIAS – Contratado.
São João do Sabugi/ RN, 07 de janeiro de 2015.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
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ISAIAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Código Identificador: 69BF67C0
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
ADJUDICAÇÃO DL 0062015
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
PROCESSO CMSJS RN 0006/2015 - DL 006/2015
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
A Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com as atribuições que lhe
são conferidas, com base no que determina as Leis nº 8666/93
(LEI DAS LICITAÇÕES) e de acordo com a apuração da
licitação em epígrafe, conforme ata da sessão pública realizada
no dia 07 de janeiro de 2015, torna público a ADJUDICAÇÃO do
procedimento de Dispensa licitação 006/2015, Processo
Administrativo 006/2015, o qual teve por objeto a contratação de
pessoa jurídica para o fornecimento de combustível, de acordo
com o projeto básico e seus anexos, cujo procedimento teve
como adjudicada: JOSÉ RICARDO DA SILVA – POSTO
ADAUTO DIAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob o nº 08.651.608/0001-98, no valor de R$ 5.504,00
(cinco mil e quinhentos e quatro reais);
São João do Sabugi/RN, 07 de janeiro de 2015.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
PRESIDENTE
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ISAIAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Código Identificador: 5979CC50
33
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
EXTRATO DE DISPENSA E CONTRATO 0072015
VITÓRIAS CONTABILIDADE & APOIO
ADMINISTRATIVO S/S LTDA, CNPJ:
14.103.445/0001-01, totalizando o valor de R$
22.000,00 (vinte e dois mil reais)
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
São João do Sabugi/RN, 05 de março de 2015.
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN,
no uso de suas atribuições legais, torna dispensável, com
fundamento no artigo art. 24, Inciso II, da Lei N° 8.666/93, a
contratação dos serviços de transporte, no âmbito da Câmara
Municipal, da empresa RANICLEI MEDEIROS 06389297416.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2015, com
fundamento no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993;
FAVORECIDO: RANICLEI MEDEIROS 06389297416, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
19.008.300/0001-45; OBJETO: contratação dos serviços de
transporte, no âmbito da Câmara Municipal; VIGÊNCIA DO
CONTRATO: de 3 de fevereiro a 31 de dezembro de 2015);
PROCESSO: 007/2015; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA:
33.90.39 (Outros Serviços de Terceiro - PJ)/2001 (Manutenção
dos Serviços da Câmara); VALOR: R$ 3.800,00 (TRÊS MIL E
OITOCENTOS REAIS); AUTORIZAÇÃO: em 3 de fevereiro de
2015, por ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE
MORAIS.
São João do Sabugi/ RN, 03 de fevereiro de 2015.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato 007/2015; OBJETO: contratação dos
serviços de transporte, no âmbito da Câmara Municipal;
PROCESSO: 007/2015; VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$
3.800,00 (TRÊS MIL E OITOCENTOS REAIS);
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos art. 24 inciso II, da Lei N°
8.666/93; MODALIDADE LICITATÓRIA: DISPENSA DE
LICITAÇÃO; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 (Outros
Serviços de Terceiro - PJ)/2001 (Manutenção dos Serviços da
Câmara); DATA DA ASSINATURA: 3 de fevereiro de 2015;
VIGÊNCIA: de 3 de fevereiro a 31 de dezembro de 2015);
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São João do
Sabugi/RN, CNPJ n° 10.872.752/0002-04; CONTRATADO:
RANICLEI MEDEIROS 06389297416, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 19.008.300/0001-45;
SIGNATÁRIOS: ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES
DE MORAIS – Contratante/RANICLEI MEDEIROS –
Contratado.
São João do Sabugi/ RN, 03 de fevereiro de 2015.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
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ISAIAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Código Identificador: 74866039
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
HOMOLOGAÇÃO DL 0072015
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
PROCESSO CMSJS RN 0007/2015 - DL 007/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRASNPORTE
MODALIDADE: DISPENSA LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando, os atos praticados pela Comissão Permanente
de Licitação da Câmara, inclusive a expedição do ato
adjudicatório; e considerando, o que prevê o texto legal
elencado no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993:
HOMOLOGO o procedimento em favor da empresa: RANICLEI
MEDEIROS 06389297416, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o nº 19.008.300/0001-45, no valor de R$
R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
CONVOQUE-SE a empresa acima mencionada para a
assinatura da ata de registro de preços/contrato.
São João do Sabugi/RN, 03 de fevereiro de 2015.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
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Código Identificador: 536D2BF1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
ADJUDICAÇÃO 0092015
CARTA CONVITE n.º 001/2015
PROCESSO/CMSJS/RN n.º 009/2015
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas
pelo ato convocatório e renunciado o direito aos prazos para
recursos administrativos, como preceitua as disposições
constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e legislação
complementar, de conformidade com o julgamento emitido pela
Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICO o objeto do
presente pleito, qual seja a Contratação de empresa de
contabilidade para os serviços técnicos especializados à
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em favor da
seguinte empresa:
PRESIDENTE
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ISAIAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Código Identificador: 714F5B22
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
EXTRATO DE CONTRATO 0092015
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CARTA CONVITE n.º 001/2015
PROCESSO/CMSJS/RN n.º 009/2015
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São João do
Sabugi/RN; CONTRATADA: VITÓRIAS CONTABILIDADE &
APOIO ADMINISTRATIVO S/S LTDA OBJETO: contratação de
empresa de contabilidade para os serviços técnicos
especializados; DATA DE ASSINATURA: 5 de março de 2015;
VIGÊNCIA: 5 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015;
VALOR GLOBAL: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil);
SUBSCRITORES: ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO
FERNANDES DE MORAIS– pela Contratante e MARIA DAS
VITÓRIAS PEREIRA – pela Contratada.
São João do Sabugi/RN, 05 de março de 2015.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
PRESIDENTE
Publicado por:
ISAIAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Código Identificador: 614B7928
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
EXTRATO DE DISPENSA E CONTRATO 0102015
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN,
no uso de suas atribuições legais, torna dispensável, com
fundamento no artigo art. 24, Inciso II, da Lei N° 8.666/93, a
contratação dos serviços de manutenção de condicionadores de
ar, no âmbito da Câmara Municipal, da empresa LAÍSE DINIZ
CAVALCANTI 09493374475.
ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2015, com
fundamento no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993;
FAVORECIDO: LAÍSE DINIZ CAVALCANTI 09493374475,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
20.403.343/0001-04; OBJETO: contratação dos serviços de
gráfica quanto à confecção de identificadores de mesa,
impressão de volumes de regimento interno e reciclagem de
cartuchos de impressora, no âmbito da Câmara Municipal;
VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 3 de fevereiro a 31 de
dezembro de 2015; PROCESSO: 010/2015; COBERTURA
ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiro PJ)/2001 (Manutenção dos Serviços da Câmara); VALOR: R$
555,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS);
AUTORIZAÇÃO: em 3 de fevereiro de 2015, por ISAÍAS JOSÉ
DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS.
São João do Sabugi/ RN, 03 de fevereiro de 2015.
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
LEI Nº 364, DE 12 DE MARÇO DE 2015.
Altera a Lei nº 317, de 22 de junho de 2010, que dispõe sobre o
repasse mensal de valores à Associação de Amparo a Pessoa
Idosa - API e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 317, de 22 de junho de 2010, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
repasse financeiro mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais) à Associação de Amparo à Pessoa Idosa – API, inscrita
no CNPJ sob nº. 08.253.930/0001-69.
Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2015.
Art. 3º.Ficam revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei nº 356, de 31 de janeiro de 2014.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 12 de
março de 2015.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA
Código Identificador: 5A04F3E6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 001/2015 - CONTRATO
ADMINISTRATIVO nº 015/2015 - TOMADA DE PREÇOS N°
013/2014 – PROC. LICITATÓRIO MSJS/ RN N° 180/2014
CONTRATANTE: Município de São José do Seridó – RN;
CONTRATADA: CONSTRUTORA ALICERCE LTDA EPP;
OBJETO: Readequação do Contrato Administrativo nº
015/2015; VALOR DO ADITIVO: redução de R$ 279,96
(duzentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos);
VALOR DO CONTRATO READEQUADO: R$ 266.948,91
(duzentos e sessenta e seis mil novecentos e quarenta e oito
reais e noventa e um centavos); VIGÊNCIA: a partir de 11 de
março de 2015; SUBSCRITORES: Jackson Dantas – pelo
Contratante e Bento Josué de Medeiros Fernandes – pela
Contratada. São José do Seridó/ RN, 11 de março de 2015.
Jackson Dantas - Prefeito Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 6BC18FD4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 081 DE 11 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE: Exonerar a pedido o(a) Sr(a) TEREZA SUYANE
ALVES DE FRANÇA, do cargo de: Coordenador de Assessorias
de Comunicação Social,da Secretaria Municipal do Gabinete do
Prefeito - SEGAP.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2015, revogados as
disposições em contrário.
PRESIDENTE
REGISTRE-SE,
EXTRATO DE CONTRATO
PUBLIQUE-SE,
ESPÉCIE: Contrato 010/2015; OBJETO: contratação dos
serviços de gráfica quanto à confecção de identificadores de
mesa, impressão de volumes de regimento interno e reciclagem
de cartuchos de impressora, no âmbito da Câmara Municipal;
PROCESSO: 010/2015; VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$
555,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS);
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos art. 24 inciso II, da Lei N°
8.666/93; MODALIDADE LICITATÓRIA: DISPENSA DE
LICITAÇÃO; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 (Outros
Serviços de Terceiro - PJ)/2001 (Manutenção dos Serviços da
Câmara); DATA DA ASSINATURA: 3 de fevereiro de 2015;
VIGÊNCIA: de 3 de fevereiro a 31 de dezembro de 2015;
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São João do
Sabugi/RN, CNPJ n° 10.872.752/0002-04; CONTRATADO:
LAÍSE DINIZ CAVALCANTI 09493374475, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 20.403.343/0001-04;
SIGNATÁRIOS: ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES
DE MORAIS – Contratante/LAÍSE DINIZ CAVALCANTI –
Contratado.
CUMPRA-SE.
São João do Sabugi/ RN, 03 de fevereiro de 2015.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
PRESIDENTE
Publicado por:
ISAIAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Código Identificador: 3C68F465
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 11 de março de 2015.
Dario Vieira de Almeida
Prefeito Constituinte
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 494029CA
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 082 DE 11 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE: Exonerar o(a) Sr(a) VANESSA SILVA SOUSA, do
cargo de: Secretaria Pessoal da Prefeito, da Secretaria
Municipal do Gabinete do Prefeito - SEGAP.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2015, revogados as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 11 de março de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
34
CONTRATADA: SANTANA & CHAGAS TRANSPORTE
ESCOLAR LTDA - ME – CNPJ: 11.005.479/0001-75.
Dario Vieira de Almeida
Prefeito Constituinte
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 4957B7A6
SETOR DE FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA Nº. 0120/2015
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico,
juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado
com base na Lei:
OBJETO: o presente contrato tem por objeto a Contratação de
Empresa especializada em transporte escolar para atender
demanda estudantil daRede Municipal e estadual de Ensino,
deste Município; transportes de Mudança Doméstica e
transportes de usuários dos programasda Assistência Social.
VALOR: R$ 638.655,60 (seiscentos e trinta e oito mil,
seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos);
Base legal: da lei federal nº. 8.666/93 e 10.520/02 e suas
alterações, data 05/03/2015.
Assinatura: José Leonardo Cassimiro de Araújo.
Publicado por:
JOÃO MARIA DE LUNA
Código Identificador: 3E0FDB84
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente
ao processo citado, em favor:
SKOPIA CLINICA LTDA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 057/2015
CNPJ: 12.639.340/0001-46
VALOR: R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
A despesa será através da dotação orçamentária:
-Unidade Orçamentária: 02.008 - Projetos de Atividade 2.035 –
MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de
Despesa 33.90.39.00 - Fonte: 100.
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade
para emissão de nota de Empenho.
Dispões sobre atualização da carga horária para 20(vinte) horas
em sala se aula, conforme orientação da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Desporto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos
Artigos 1º, 6º e 7º da Lei Complementar nº 002/2010 de 18 de
fevereiro de 2010, considerando a Lei nº 11.738/2008 que
estabelece o Piso Nacional do Magistério Público;
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
publicada nos meios de comunicação oficial do Município no dia
23 de fevereiro de 2015, para comparecerem a Secretaria
Municipal de Administração e Relações Humanas, com
endereço à Rua Monsenhor Expedito, nº 161, Centro, São
Pedro/RN, no horário do expediente, das 7:00 às 11:00 e das
13:00 às 17:00, no período de 13 a25 de março de 2015,
munidos dos documentos constantes nas alíneas a a k do
item12.7. do Edital de convocação do concurso público do
Município de São Pedro de nº 001/2014:
I – Professor do Ensino Fundamental I (1º ao 5º anos)
1. Izabel Cristina de Souza Nunes;
2. Walleska Andrade Fortaleza de Lima Carvalho;
3. Angela Giselda Vicente da Silva;
4. Jeane Paixão da Silva;
5. Milena Gomes do Rosário Duarte dos Santos;
f) Maria do Socorro de Medeiros Costa.
II – Professor de Português Anos Finais (6º ao 9º anos)
1. Eriróbson Dantas de Lima.
III – Professor de Matemática dos Anos Finais (6º ao 9º anos)
1. Woslley Ítalo Ferreira Melo;
2. Isabel Beatriz de Medeiros Costa.
IV – Professor de História dos Anos Finais (6º ao 9º anos)
SÃO MIGUEL-RN, 02 de Março de 2015.
Considerando que 2/3 (dois terços) da carga horária deverá ser
para o exercício em sala de aula;
Maria Shimeny Emídio Vieira
PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLVE:
V – Professor de Inglês dos Anos Finais (6º ao 9º anos)
Art. 1°- Determinar que as ESCOLAS MUNICIPAIS DE SÃO
PAULO DO POTENGI adotem as providências, diante dos
ajustes necessários à atualização da carga horária para
20(vinte) horas em sala se aula, conforme orientação desta
Secretaria Municipal.
1. Priscilla Kelly Sena de Medeiros
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 4D54D1B7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
Art. 2°- Orientar os gestores de Escolas para que, a partir de 2
de março/2015, os professores alocados em sala de aula
possam estar com 20 (vinte) horas na sua jornada de trabalho
em sala de aula.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
RESOLUÇÃO Nº 002/2015
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BEM PERTENCENTE AO
PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Parágrafo Único - Fica determinado que os professores dos
anos iniciais (1º ao 5º ano) em razão da especificidade do
atendimento, deverão cumprir a jornada de 25 (vinte e cinco)
horas semanais em exercício em sala de aula, sendo às 05
horas excedentes pagas com horas suplementares;
O Presidente da Câmara Municipal de São Paulo do
Potengi/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário da
Câmara propôs,aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 3°- Determinar que os professores que estiverem com carga
horária acima de 20 horas ajustem, PROGRESSIVAMENTE,
sua carga para a nova jornada de trabalho em sala de aula (20
horas).
Art. 1º Autoriza o Poder Legislativo a fazer doação de um
púlpito, tombado sob o nº 0034, a Secretária de Educação de
São Paulo do Potengi-RN.
Art. 4°- Determinar que os professores que estiverem com carga
horária inferior a 20(vinte) horas em sala de aula,ajustem a
jornada de trabalho até completar a carga horária exigida por
lei.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São Paulo do
Potengi-RN, em 12 de fevereiro de 2015.
DOMINGOS SÁVIO DIAS CAMPOS
Presidente
Publicado por:
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código Identificador: 49311140
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
RESOLUÇÃO Nº 004/2015
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BEM PERTENCENTE AO
PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de São Paulo do
Potengi/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário da
Câmara propôs,aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Autoriza o Poder Legislativo a fazer doação de uma
estante para computador, tombada sob o nº 0147, ao Conselho
Tutelar de São Paulo do Potengi-RN.
Parágrafo Único- Os professores do componente curricular
Educação Física, deverão permanecer com o mínimo de 10
(dez) horas de Educação Física Escolar em sala de aula e com
até 10 (dez) horas para modalidade esportiva.
1. Lizandre Dayane Silva de Melo.
VII – Professor de Artes dos Anos Finais (6º ao 9º anos)
1. Aline Teixeira dos Santos.
VIII – Professor de Geografia dos Anos Finais (6º ao 9º anos)
1. Maria das Dores Emídio da Silva.
IX – Agente de Serviços Gerais – ASG
1. Natalia Cristina Guerra;
2. Alexandre de Abreu Costa;
3. Josefa Joelma de Oliveira;
4. Lucimar Domingos Marcelino Vilela.
X - Porteiro
1. Marcos Antonio de Oliveira Santos;
2. José do Nascimento..
XI – Merendeiro
Art. 6°- Tornar público que os casos excepcionais, não
contemplados nos ajustes anteriormente descritos, serão
averiguados e decididos conjuntamente pelo setor de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Paulo do Potengi, pelo Conselho Municipal de
Educação e do FUNDEB.
3. Bruna Maria Alves Pequeno;
Parágrafo Único - Nos casos excepcionais a carga horária
poderá ser completada em outras Unidades Escolares de
estabelecimentos de ensino próximos.
1. Karla Magno de Brito;
2. Gildene Pontes de Brito;
4. Jaécio Pedro da Silva.
XII – Motorista
1. Diego Smith Lopes da Mata;
2. Giliano Bezerra de Lima;
Art. 7°- Determinar que, por hipótese alguma esse
reordenamento poderá prejudicar o atendimento ao aluno e o
processo de ensino e aprendizagem.
3. Rodolfo Artur da Silva.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
1. Rogaciana Lima de Souza.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São Paulo do
Potengi-RN, em 12 de Março de 2015.
São Paulo do Potengi/RN, 05 de Março de 2015.
Publicado por:
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código Identificador: 5F8E06A2
VI – Professor de Educação Física dos Anos Finais (6º ao 9º
anos)
Art. 5°- Determinar que 1/3 (um terço) da hora atividade deverá
ser cumprida exclusivamente em atividade extra classe, sendo
50% (cinquenta por cento) em exercício na escola, com turno e
horário descriminado para o cumprimento da jornada, sendo
necessário a assinatura em livro de ponto para esse fim.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DOMINGOS SÁVIO DIAS CAMPOS
Presidente
1. Hugo Renann Nascimento de Macedo Silva.
JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código Identificador: 60BA8BAF
XIII – Técnico de Enfermagem
XIV – Agente Comunitário de Saúde
1. Paulo Salviano da Silva;
2. Maria Eliane da Silva.
XV- Agente de Endemias
1. Euclides Araújo Faustino.
XVI – Bioquímico
1. Ranieri Duarte Maia.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 050020001/2015
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 050020001/2015
CONTRATO: 05030001/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
XVII – Assistente Social
1. Kariana Kamila Alves de Lima Teixeira.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Edital de Convocação 01/2015
O Município de São Pedro, através da Prefeita Municipal,
subscritora do presente edital convoca os aprovados no
concurso público constantes na relação ao final, homologado no
dia 11 de março de 2015, cuja lista de classificação foi
XVIII – Psicólogo
1. Rosemary Jeronimo Da Costa.
XIX – Médico Veterinário
1. Márcio Augusto da Rocha Leão.
35
XX – Pedreiro
1. Demas Manoel Botelho de Lucena
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preço, a Prefeitura Municipal de São Pedro/RN não será
obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir,
facultando-se a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do
registro preferência na prestação de serviços em igualdade de
condições.
XXII – Coveiro
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
1. Ewerton da Costa Cirino
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta ARP.
1. Ennyo Azevedo da Silva.
XXI – Servente de Pedreiro
XXIII – Tratorista
1. José Targino Soares Júnior;
2. Severino Henrique Pontes Junior.
São Pedro em, 13 de fevereiro de 2015.
Maria Robenice Ribeiro
Prefeita Municipal
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 6A1D559D
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000011/15 – PMSP/RN
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos onze dias do mês de março do ano de 2015, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, sediada na
Rua Monsenhor Expedito, nº. 161, Centro, São Pedro/RN, CEP:
59.480-000, inscrita no CNPJ/MF nº. 08.079.915/0001-46, neste
ato representada pela Prefeita Municipal, a Sra. MARIA
ROBENICE RIBEIRO, residente e domiciliada no Município de
São Pedro/RN, nos termos da Lei nº. 10.520/02; Decreto
Municipal nº. 002/2013; e subsidiariamente as normas
constantes na Lei nº. 8.666/93 (com suas posteriores
alterações); conforme a classificação das propostas
apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000011/15 –
PMSP/RN, homologado em 10 DE MARÇO DE 2015, resolve
registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue:
Empresa: UG MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI - EPP
CNPJ: 00.969.148/0001-39
Endereço: Av. Maria Lacerda Montenegro, nº. 1732, Andar 1,
Sala 27, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, CEP: 59.152-600
Representante: Ubiraci Gomes de Medeiros
CPF: 876.277.014-49
Item 1-Muquém, Lagoa Redonda, Cordeiro, Sítio 29, Quixaba
até a Sede do Município de São Pedro - Noturno-Mês-12-R$
2.460,22-R$ 29.522,64 / Item 2-Muquém, Lagoa Redonda,
Cordeiro, Sítio 29, Quixaba até a Sede do Município de São
Pedro – Vespertino-Mês-12-R$ 2.460,22-R$ 29.522,64 / Item 3Cajazeiras até a sede do Município de São Pedro – NoturnoMês-12-R$ 2.071,76-R$ 24.861,12 / Item 4-Cajazeiras até a
sede do Município de São Pedro – Vespertino-Mês-12-R$
2.071,76-R$ 24.861,12 / Item 5-Assentamento Bela Vista,
Riacho da Cruz, Boa Água para São Pedro. – Noturno-Mês-12R$ 2.071,76-R$ 24.861,12 / Item 6-Assentamento Bela Vista,
Riacho da Cruz, Boa Água para São Pedro. – Vespertino-Mês
-12-R$ 2.071,76-R$ 24.861,12 / Item 7-Vila dos Cruz e Joaquim
Pinheiro até a Escola da Comunidade Telha – Matutino-Mês-12R$ 1.165,37-R$ 13.984,44 / Item 8-Vila dos Cruz e Joaquim
Pinheiro até a Escola da Comunidade Telha – VespertinoMês-12-R$ 1.165,37-R$ 13.984,44 / Item 9-Sobrado e Machado
até a Escola da Comunidade Sobrado – Matutino-Mês-12-R$
1.035,88-R$ 12.430,56 / Item 10-Sobrado e Machado até a
Escola da Comunidade Sobrado – Vespertino-Mês-12-R$
1.035,88-R$ 12.430,56 / Item 11-Fazenda Solidade, Riacho da
Telha e Barra de Campos Novos para Sobrado - VespertinoMês-12-R$ 2.460,22-R$ 29.522,64 / Item 12-Machado, sobrado
e Lagoa Grande para Lagoa do Canto – Matutino-Mês -12-R$
1.035,88-R$ 12.430,56 / Item 13-Machado, sobrado e Lagoa
Grande para Lagoa do Canto – Vespertino-Mês-12-R$
1.035,88-R$ 12.430,56 / Item 14-Telha, Lagoa do Canto, Lagoa
Grande até a sede do Município de São Pedro – NoturnoMês-12-R$ 2.978,16-R$ 35.737,92 / Item 15-Conceição, Serrote
para Lagoa de Fora - Matutino-Mês-12-R$ 1.748,05-R$
20.976,60 / Item 16-Furnas para Lagoa de Fora - VespertinoMês-12-R$ 1.553,82-R$ 18.645,84 / Item 17-Cajazeiras, As
Marias e Serrote para Lagoa de Fora - Vespertino-Mês-12-R$
1.812,79-R$ 21.753,48 / Item 18-Lagoa do Mel, Furnas para
Lagoa de Fora – Matutino -Mês-12-R$ 906,40-R$ 10.876,80 /
Item 19-Coqueiros para São Pedro - Vespertino-Mês-12-R$
1.294,85-R$ 15.538,20 / Item 20-Sobrado, Machado, Pedra
Branca para São Pedro - Vespertino-Mês-12-R$ 2.589,70-R$
31.076,40 / Item 21-Lagoa do Canto, Sombra e São Vicente
para São Pedro - Noturno-Mês-12-R$ 1.942,28-R$ 23.307,36 /
Item 22-São Vicente a São Pedro - Matutino-Mês-12-R$
1.683,26-R$ 20.199,12 / VALOR GLOBAL: R$ 463.815,24
3.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da
Lei nº. 8.666/93, o Órgão Gerenciador poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação
fundamentada e aceita pela Prefeita Municipal.
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a
mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do
novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de
nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da
licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da
solicitação, ao Órgão Gerenciador adotará ampla pesquisa de
preços em empresas do ramo de atividade pertinente aos
serviços objeto desta ARP.
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas
dos serviços já contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado,
apurados pela Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, e os
propostos pela empresa à época da realização do certame
licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper a prestação
de serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão
de preços.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Ação: 2.038 – Transporte Escolar - PNATE MEDIO
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros
– Pessoa Jurídica
Fonte: 0.05.12.121.206
Unidade: 0206 – Secretaria Municipal de Educação, Cult. e
Desporto
Ação: 2.061 – Manutenção do Prog. Estadual Transporte
Escolar MEDIO
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros
– Pessoa Jurídica
Fonte: 0.02.12.121.210
Unidade: 0206 – Secretaria Municipal de Educação, Cult. e
Desporto
Ação: 2.043 – Transporte Escolar - PNATE INFANTIL
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros
– Pessoa Jurídica
Fonte: 0.05.12.121.206
Unidade: 0206 – Secretaria Municipal de Educação, Cult. e
Desporto
Ação: 2.086 – Manutenção do Ensino Fundamental 5%
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros
– Pessoa Jurídica
Fonte: 0.01.00.121.001
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
Parágrafo único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de
Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação de
serviços, desde que não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
7.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura
com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços.
4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da
presente Ata de Registro de Preços é o especificado no
preâmbulo desta ARP, de acordo com a respectiva classificação
no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000011/15 – PMSP/RN.
4.3 – Na prestação de serviços decorrente desta Ata, serão
observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições
constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000011/15
– PMSP/RN, que a precedeu e integra o presente instrumento
de compromisso.
4.4 - Pela prestação de serviços, o preço unitário a ser pago
será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que
a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL Nº.
000011/15 – PMSP/RN, pela(s) empresa(s) detentora(s) da
presente Ata.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE
ENTREGA
5.1 – A prestação de serviços objeto desta ARP deverá ser
iniciada no prazo máximo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a contar
do recebimento da Ordem de Serviços.
5.2 – As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas
envolvidas na entrega correrão por conta da contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes desta ARP correrão por conta
dos recursos do Orçamento Geral do Município, conforme
descrito abaixo:
Unidade: 0206 – Secretaria Municipal de Educação, Cult. e
Desporto
Ação: 2.007 – Manutenção das Ativ. da Sec. Educação
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros
– Pessoa Jurídica
Fonte: 0.01.00.121.001
Unidade: 0206 – Secretaria Municipal de Educação, Cult. e
Desporto
1.1 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
ESCOLAR, conforme quantidades estimadas no Anexo I do
Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000011/15 – PMSP/RN e
de acordo com as requisições dos diversos órgãos da
Administração Pública Municipal.
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros
– Pessoa Jurídica
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de
12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua
assinatura.
Desporto
7.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30
(TRINTA) DIAS contados a partir da data em que for
apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e
atestada pelo setor competente da Prefeitura Municipal de São
Pedro/RN, comprovando a efetiva prestação de serviços.
Ação: 2.042 – Transporte Escolar – PNATE Fundamental
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública,
independente da participação ou não da licitação, desde que
autorizados pela Prefeitura Municipal de São Pedro/RN e em
comum acordo com a empresa registrada.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer
acréscimos ou supressões de até 25% (VINTE E CINCO POR
CENTO), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de
Preços, nos termos do artigo 65, §1º., da Lei nº. 8.666/93.
Ano VI | No 1367
Fonte: 0.05.12.121.206
Unidade: 0206 – Secretaria Municipal de Educação, Cult. e
Desporto
Ação: 2.060 – Manutenção do Prog. Estadual Transporte
Escolar Fundamental
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros
– Pessoa Jurídica
Fonte: 0.02.12.121.210
Unidade: 0206 – Secretaria Municipal de Educação, Cult. e
7.3 - A Prefeitura Municipal de São Pedro/RN poderá deduzir do
montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas
pela licitante vencedora, nos termos do Edital.
7.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota
Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de
Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal
(Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos
TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO),
Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO), e
quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as empresas
inscritas no Estado Rio Grande do Norte), Municipal (Certidão
Negativa de DÉBITO DO MUNICÍPIO) e Trabalhista (Certidão
Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS - Positiva com Efeito de
Negativa).
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 000011/15 – PMSP/RN e seus anexos, e a proposta da
empresa: UG MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 00.969.148/0001-39,
classificada, respectivamente, no certame supra numerado.
8.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os
Decretos Municipais nºs. 02, de 22 de fevereiro de 2010 e 04,
de 10 de março de 2010; e subsidiariamente as normas
constantes na Lei nº. 8.666/93.
8.3 - Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo do
Potengi/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta
Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO - MARIA
ROBENICE RIBEIRO - Prefeita Municipal / UG MEDEIROS
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP - UBIRACI
GOMES DE MEDEIROS - Representante Legal
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 74C23830
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 000011/15
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 20150080
PREGÃO PRESENCIAL – CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no CNPJ sob nº.
08.079.915/0001-46 – CONTRATADA: UG MEDEIROS
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no
CNPJ/MF sob nº. 00.969.148/0001-39 – OBJETO:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR –
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 de março de 2015 à 11 de
março de 2016 – VALOR DO CONTRATO: R$ 463.815,24
(QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL OITOCENTOS
E QUINZE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) –
ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto - FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Municipal
nº. 002/2013 e Lei nº. 10.520/02. São Pedro/RN, 11 de março
de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO - MARIA
ROBENICE RIBEIRO - Prefeita Municipal / UG MEDEIROS
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP - UBIRACI
GOMES DE MEDEIROS - Representante Legal
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 5A02E64B
36
fundamentada e aceita pela Prefeita Municipal.
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000010/15 – PMSP/RN
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos onze dias do mês de março do ano de 2015, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, sediada na
Rua Monsenhor Expedito, nº. 161, Centro, São Pedro/RN, CEP:
59.480-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.079.915/0001-46,
neste ato representada pela Prefeita Municipal, a Sra. MARIA
ROBENICE RIBEIRO, residente e domiciliada no Município de
São Pedro/RN, nos termos da Lei nº. 10.520/02; Decreto
Municipal nº. 002/2013; e subsidiariamente as normas
constantes na Lei nº. 8.666/93 (com suas posteriores
alterações); conforme a classificação das propostas
apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000010/15 –
PMSP/RN, homologado em 10 DE MARÇO DE 2015, resolve
registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue:
Empresa: T. DE S. C. CARVALHO ME
CNPJ: 14.465.585/0001-20
Endereço: Rua Vinte e Quatro de Junho, nº. 1012, Sala 05,
Centro, Assú/RN.
Representante: Thazia de Souza Cunha Carvalho
CPF: 034.412.394-40
01-PRÓTESE TOTAL MANDIBULAR – MUCO-SUPORTADA,
INDICADA PARA REABILITAR PACIENTES TOTALMENTE
DESDENTADOS NA MANDÍBULA. ESTAS PRÓTESES
ODONTOLÓGICAS DEVERÃO SER CONFECCIONADAS
COM DENTES ARTIFICIAIS DE RESINA ACRÍLICA, UNIDOS
A BASE INDIVIDUAIS CONFECCIONADAS EM RESINA
ACRÍLICA TERMOPOLIMERIZÁVEL, OBTIDAS A PARTIR DE
MODELOS DE GESSO TIPO III QUE REPRODUZ OS
REBORDOS RESIDUAIS DOS PACIENTES-UNID.-90-R$
150,00-R$ 13.500,00 / 02-PROTESE TOTAL MAXILAR MUCO-SUPORTADA, INDICADA PARA REABILITAR
PACIENTES DESDENTADOS NO MAXILAR. ESTAS
PRÓTESES ODONTOLÓGICAS DEVERÃO SER
CONFECCIONADAS COM DENTES ARTIFICIAIS DE RESINA
ACRÍLICA,
UNIDOS
A
BASE
INDIVIDUAIS
CONFECCIONADAS
EM
RESINA
ACRÍLICA
TERMOPOLIMERIZÁVEL, OBTIDAS A PARTIR DE MODELOS
DE GESSO TIPO III QUE REPRODUZ OS REBORDOS
RESIDUAIS DOS PACIENTES..-UNID.-90-R$ 150,00-R$
13.500,00 / 03-PROTESE PARCIAL MANDIBULAR –
PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL INTRA-ORAL EM LIGA DE
CROMOCOBALTO, DENTO-MUCO-SUPORTADA OU DENTOSUPORTADA, INDICADA PARA REABILITAR PACIENTES
PARCIALMENTE DESDENTADOS NA MANDÍBULA,
CONFECCIONADOS EM ESTRUTURA METÁLICA DO
REFERIDO METAL, COM DENTES ARTIFICIAIS DE RESINA
ACRÍLICA UNIDOS A BASES, CONFECCIONADAS EM
RESINA CONFECCIONADAS COM DENTES ARTIFICIAIS DE
RESINA ACRÍLICA, UNIDOS A BASE INDIVIDUAIS
CONFECCIONADAS
EM
RESINA
ACRÍLICA
TERMOPOLIMERIZÁVEL, OBTIDAS A PARTIR DE MODELOS
DE GESSO TIPO III QUE REPRODUZ OS REBORDOS
RESIDUAIS DOS PACIENTES-UNID.-90-R$ 150,00-R$
13.500,00 / 04-PROTESE PARCIAL MAXILAR - PRÓTESE
PARCIAL REMOVÍVEL INTRA-ORAL EM LIGA DE
CROMOCOBALTO, DENTO-MUCO-SUPORTADA OU DENTOSUPORTADA, INDICADA PARA REABILITAR PACIENTES
PARCIALMENTE DESDENTADOS NA MAXILA,
CONFECCIONADOS EM ESTRUTURA METÁLICA DO
REFERIDO METAL, COM DENTES ARTIFICIAIS DE RESINA
ACRÍLICA UNIDOS A BASES, CONFECCIONADAS EM
RESINA CONFECCIONADAS COM DENTES ARTIFICIAIS DE
RESINA ACRÍLICA, UNIDOS A BASE INDIVIDUAIS
CONFECCIONADAS
EM
RESINA
ACRÍLICA
TERMOPOLIMERIZÁVEL, OBTIDAS A PARTIR DE MODELOS
DE GESSO TIPO III QUE REPRODUZ OS REBORDOS
RESIDUAIS DOS PACIENTES.-UNID.-90-R$ 150,00-R$
13.500,00 / 05-MOLDAGEM DENTO GENGIVAL PARA
CONSTRUÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA-UNID.-360-R$
30,00-R$ 10.800,00 / 06-ADAPTAÇÃO DE PRÓTESE
DENTÁRIA-UNID.-360-R$ 30,00-R$ 10.800,00 / 07-AJUSTE
OCLUSAL DE PRÓTESE DENTÁRIA-UNID.-360-R$ 30,00-R$
10.800,00 / 08-INSTALAÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIAUNID.-360-R$ 30,00-R$ 10.800,00 / TOTAL -R$ 97.200,00
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS
DE REABILITAÇÃO ORAL, conforme quantidades estimadas no
Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000010/15 –
PMSP/RN e de acordo com as requisições dos diversos órgãos
da Administração Pública Municipal.
1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer
acréscimos ou supressões de até 25% (VINTE E CINCO POR
CENTO), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de
Preços, nos termos do artigo 65, §1º., da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de
12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua
assinatura.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preço, a Prefeitura Municipal de São Pedro/RN não será
obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir,
facultando-se a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do
registro preferência na prestação de serviços em igualdade de
condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta ARP.
3.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da
Lei nº. 8.666/93, o Órgão Gerenciador poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a
mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do
novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de
nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da
licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da
solicitação, ao Órgão Gerenciador adotará ampla pesquisa de
preços em empresas do ramo de atividade pertinente aos
serviços objeto desta ARP.
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
8.3 - Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo do
Potengi/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta
Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO - MARIA
ROBENICE RIBEIRO - Prefeita Municipal / T. DE S. C.
CARVALHO ME - THAZIA DE SOUZA CUNHA CARVALHO Representante Legal
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 45F8429D
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas
dos serviços já contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado,
apurados pela Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, e os
propostos pela empresa à época da realização do certame
licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper a prestação
de serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão
de preços.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública,
independente da participação ou não da licitação, desde que
autorizados pela Prefeitura Municipal de São Pedro/RN e em
comum acordo com a empresa registrada.
Parágrafo único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de
Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação de
serviços, desde que não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da
presente Ata de Registro de Preços é o especificado no
preâmbulo desta ARP, de acordo com a respectiva classificação
no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000010/15 – PMSP/RN.
4.3 – Na prestação de serviços decorrente desta Ata, serão
observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições
constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000010/15
– PMSP/RN, que a precedeu e integra o presente instrumento
de compromisso.
4.4 - Pela prestação de serviços, o preço unitário a ser pago
será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que
a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL Nº.
000010/15 – PMSP/RN, pela(s) empresa(s) detentora(s) da
presente Ata.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE
ENTREGA
5.1 – A prestação de serviços objeto desta ARP deverá ser
iniciada no prazo máximo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a contar
do recebimento da Ordem de Serviços.
5.2 – As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas
envolvidas na entrega correrão por conta da contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 000010/15
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 20150082
PREGÃO PRESENCIAL – CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no CNPJ sob nº.
08.079.915/0001-46 – CONTRATADA: T. DE S. C. CARVALHO
ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 14.465.585/0001-20 –
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO ORAL –
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 de março de 2015 à 11 de
março de 2016 – VALOR DO CONTRATO: R$ 97.200,00
(NOVENTA E SETE MIL E DUZENTOS REAIS) – ORIGEM
DOS RECURSOS: Fundo Municipal de Saúde - FUNDAMENTO
LEGAL: Decreto Municipal nº. 002/2013 e Lei nº. 10.520/02.
São Pedro/RN, 11 de março de 2015. PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PEDRO - MARIA ROBENICE RIBEIRO Prefeita Municipal / T. DE S. C. CARVALHO ME - THAZIA DE
SOUZA CUNHA CARVALHO - Representante Legal
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 69128240
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
GABINETE DO PREFEITO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2015 - RETIFICAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação no uso das suas
atribuições que lhe foi conferida, e o que dispões o Art. 24, da
Lei n° 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações, (in verbis: II para outros produtos e compras de valor até 10% (dez por
cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez), vêm tornar público o processo de “DISPENSA DE
LICITAÇÃO”, com base no valor das propostas apresentadas,
para a “AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA O VEÍCULO TIPO
ÔNIBUS (ESCOLAR) PLACA: NOB 2827/RN”; Valor global: R$
7.315,98 (Sete mil trezentos e quinze reais e noventa e oito
centavos); Contratado: MOTOESTE CAMINHOES
LTDA (CNPJ: 08.940.206/0001-03); Contratante: Município de
São Vicente/RN, CNPJ: 08.308.470/0001-29.
São Vicente/RN, 09 de março de 2015.
A COMISSÃO
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 3F0AE634
6.1 - As despesas decorrentes desta ARP correrão por conta
dos recursos do Orçamento Geral do Município, conforme
descrito abaixo:
Unidade: 0210 – Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2.016 – Manutenção do Prog Média e Alta Complexidade
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros
– Pessoa Jurídica
Fonte: 0.05.81.102.222
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30
(TRINTA) DIAS contados a partir da data em que for
apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e
atestada pelo setor competente da Prefeitura Municipal de São
Pedro/RN, comprovando a efetiva prestação de serviços.
7.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura
com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços.
7.3 - A Prefeitura Municipal de São Pedro/RN poderá deduzir do
montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas
pela licitante vencedora, nos termos do Edital.
7.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota
Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de
Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal
(Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos
TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO),
Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO), e
quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as empresas
inscritas no Estado Rio Grande do Norte), Municipal (Certidão
Negativa de DÉBITO DO MUNICÍPIO) e Trabalhista (Certidão
Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS - Positiva com Efeito de
Negativa).
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 000010/15 – PMSP/RN e seus anexos, e a proposta da
empresa: T. DE S. C. CARVALHO ME, inscrita no CNPJ sob nº.
14.465.585/0001-20, classificada, respectivamente, no certame
supra numerado.
8.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o
Decreto Municipal nº. 002/2013; e subsidiariamente as normas
constantes na Lei nº. 8.666/93.
GABINETE DO PREFEITO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2015
A Comissão Permanente de Licitação no uso das suas
atribuições que lhe foi conferida, e o que dispões o Art. 24, da
Lei n° 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações, (in verbis: II para outros produtos e compras de valor até 10% (dez por
cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez), vêm tornar público o processo de “DISPENSA DE
LICITAÇÃO”, com base no valor das propostas apresentadas,
para SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS
ODONTOLÓGICOS; Valor global: R$ 7.700,00 (Seis mil
trezentos e setenta reais); Contratado: WENDERSON MARCIO
MOURA DE ASSIS - ME (CNPJ: 16.811.538/0001-16);
Contratante: Município de São Vicente/RN, CNPJ:
08.308.470/0001-29
São Vicente/RN, 12 de março de 2015.
A COMISSÃO
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 59C0BBA3
GABINETE DO PREFEITO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2015
A Comissão Permanente de Licitação no uso das suas
atribuições que lhe foi conferida, e o que dispões o Art. 24, da
Lei n° 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações, (in verbis: II para outros produtos e compras de valor até 10% (dez por
cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez), vêm tornar público o processo de “DISPENSA DE
LICITAÇÃO”, com base no valor das propostas apresentadas,
para a AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO; Valor global: R$ 6.370,00
(Seis mil trezentos e setenta reais); Contratado: LEONARDO
CORTEZ GOMES – ME (CNPJ: 02.335.876/0001-49);
Contratante: Município de São Vicente/RN, CNPJ:
08.308.470/0001-29
37
São Vicente/RN, 12 de março de 2015.
A COMISSÃO
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 711344BE
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E
APURAÇÃO DAS PROPOSTAS DO PREGÃO PRESENCIAL
N° 005/2015
Aos doze de março de 2015, às 09:00 horas, na sede da
Prefeitura Municipal de São Vicente-RN, reuniu-se, pela
segunda vez, o Sr. Adeilton Dantas de Macedo, pregoeiro
previamente designado, juntamente com Francisco Lins de
Medeiros Júnior e José Taliz da Silva, componentes da Equipe
de Apoio, para apreciar, analisar e julgar as propostas de
preços e documentação de habilitação, relativas ao Pregão
Presencial nº 005/2015, cujo objeto trata de CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS DE MIDIA RADIOFÔNICA. Chegando na hora
marcada para a realização do certame e após uma tolerância de
tempo de 15 minutos, foi constatado que pela segunda vez não
acudiram interessados. O Sr. Pregoeiro em consonância com a
equipe de apoio declararam a licitação DESERTA,
encaminhando a decisão para o chefe do executivo que tal
decisão seja devidamente homologada. E nada mais havendo a
ser tratado, o Sr. Pregoeiro deu por encerrado os trabalhos, os
quais foram paralisados por tempo suficiente a lavratura da
presente ata que, lida e achada de acordo, vai
assinadaportodos da Comissão.
SÃO VICENTE (RN), 12 de março de 2015.
PREGOEIRO:
MEMBRO:
MEMBRO:
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 54B610C5
para outros produtos e compras de valor até 10% (dez por
cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez), vêm tornar público o processo de “DISPENSA DE
LICITAÇÃO”, com base no valor das propostas apresentadas,
para a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
POÇOS TUBULARES EM TERRENO CRISTALINO”; Valor
global: R$ 7.000,00 (Sete mil reais); Contratado: HB
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP (CNPJ:
09.599.581/0001-02); Contratante: Município de São
Vicente/RN, CNPJ: 08.308.470/0001-29.
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Meio Ambiente
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 50E218DA
São Vicente/RN, 20 de fevereiro de 2015.
A COMISSÃO
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 4D17ED7F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO 002/2015-TP
O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA por
intermédio da Comissão de Licitação nomeada através da
portaria de N.º 48 de 02 de janeiro de 2015, torna público que
às 10:00 horas do dia 01 de Abril de 2015, fará realizar licitação
na modalidade TOMADA DE PREÇOS DE N.º 002/2015-TP,
que versa a contração de empresa especializada em obras e
reformas para o serviços de Reformae adequação do hospital
maternidade municipal Maria Isabel Gomes, localizado na sede
deste município, de acordo com o que determina a legislação
vigente e o edital e seus anexos, queestão a disposição na sede
da prefeitura sitio a Praça Nossa Senhora de Lourdes, 69 –
Centro. A sessão realizar-se-á na sala da Comissão de
Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI
DE SOUZA/RN.
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÂO PORTARIA 016 /2015 – GP.
Sen. Georgino Avelino, 02 de Março de 2015
O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para ocupar o cargo comissionado de
“Coordenador de Agricultura CC2”, lotado na Secretaria
Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente da Prefeitura
Municipal de Senador Georgino Avelino, o Senhor FRANCISCO
DE ASSIS DA SILVA, portador do CPF/MF nº 230.193.444-68.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 40038493
SENADOR ELÓI DE SOUZA - RN, 12 de Março de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2015
A Comissão Permanente de Licitação no uso das suas
atribuições que lhe foi conferida, e o que dispões o Art. 24, da
Lei n° 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações (in verbis: II para outros produtos e compras de valor até 10% (dez por
cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez), vem tornar público o processo de “DISPENSA DE
LICITAÇÃO”, para a Contratação de serviços de pedreiro e
ajudante de pedreiro para a reforma das Escolas Municipais,
Inácio Felix de Melo e Francisca Pires de Albuquerque; Valor
Global: R$ 4.995,00 (Quatro mil novecentos e noventa e cinco
reais); CONTRATADOS: Francisco Luiz da Silva (CPF:
328.589.064-91), com uma proposta no valor global de R$
1.425,00 (Mil quatrocentos e vinte e cinco reais); Francisco
Delfino Filho (CPF: 056.258.954-65), com uma proposta no
valor global de R$ 1.425,00 (Mil quatrocentos e vinte e cinco
reais); Damião Barbosa Silva (CPF: 099.669.584-28) por
apresentar uma proposta no valor de R$ 1.425,00 (Mil
quatrocentos e vinte e cinco reais) e Paulo Sergio Matias (CPF:
067.837.424-40) por apresentar uma proposta no valor de R$
720,00 (Setecentos e vinte reais). Contratante: Município de
São Vicente/RN, CNPJ: 08.308.470/0001-29.
São Vicente/RN, 12 de fevereiro de 2015.
A COMISSÃO
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 5B2FCB5B
GABINETE DO PREFEITO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2015
EUCLIDES TEIXEIRA NETO
Comissão de Licitação
Presidente
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 025/2015 – GP.
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5477524E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO
AVELINO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 01/2015-GP
Sen. Georgino Avelino, 02 de Março de 2015.
O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para ocupar o cargo comissionado de
“Coordenadora Administrativa CC2”, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Senador
Georgino Avelino, a Senhora ANA LUCIA BEZERRA, portador
do CPF/MF nº 967.487.454-20.
Designa os membros para a Comissão do Processo Seletivo
Simplificado 2015 CPSS para monitores do SCFV da
Secretaria Municipal Trabalho Habitação de Assistência Social.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO
AVELINO/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
Publique-se e cumpra-se.
Art. 1º - Ficam designados os seguintes membros para compor
a Comissão do Processo Seletivo Simplificado 2015 CPSS,
para o SCFV da Secretaria Municipal de Trabalho Habitação e
Assistência Social:
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 665A4C42
1. BRUNO RAFAEL COSTA RODRIGUES - Secretaria de
Assistência
2. HELENA BEATRIZ ANTUNES DA S. MUNIZ - Secretaria de
Assistência
3. JOÃO PAULO MENDES SALES - Assessoria Jurídica
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 026/2015 – GP.
Sen. Georgino Avelino, 02 de Março de 2015
A Comissão Permanente de Licitação no uso das suas
atribuições que lhe foi conferida, e o que dispões o Art. 24, da
Lei n° 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações (in verbis: II para outros produtos e compras de valor até 10% (dez por
cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez), vem tornar público o processo de “DISPENSA DE
LICITAÇÃO”, para a CONTRATAÇÃO DE MÚSICO PARA
REALIZAR TOCATAS NOS EVENTOS DO GRUPO DE
IDOSOS – RAINHA DA PAZ; Valor Global: R$ 7.748,00 (Sete
mil setecentos e quarenta e oito reais); CONTRATADO:
Sebastião da Silva (CPF: 199.568.194-68); CONTRATANTE:
Contratante: Município de São Vicente/RN, CNPJ:
08.308.470/0001-29 .
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal.
Senador Georgino Avelino-RN, 10 de março de 2015
RESOLVE:
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Municipal
Art. 1º - Nomear para ocupar o cargo comissionado de
“Coordenador Agricultura – CC2”, lotado na Secretaria
Municipal de Agricultura da Prefeitura Municipal de Senador
Georgino Avelino, o Senhor BRENO ALEXANDRE DE AQUINO
MEDEIROS, portador do CPF/MF nº 026.162.284-67.
São Vicente/RN, 12 de março de 2015.
Sen. Georgino Avelino, 12 de Março de 2015
A COMISSÃO
O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal.
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 60F7260B
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 44FDDDBB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 034/2015 – GP.
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2015
Art. 1º. Nomear para o cargo comissionado de SECRETÁRIO
CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO – CC1 da Prefeitura
Municipal de Senador Georgino Avelino, o SenhorADRIANO
GUSTAVO GOMES, portador do CPF/MF nº 051.878.244-14.
A Comissão Permanente de Licitação no uso das suas
atribuições que lhe foi conferida, e o que dispões o Art. 24, da
Lei n° 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações, (in verbis: II -
Art. 2º. O referido servidor responderá interinamente, a partir
desta data também, pela Secretaria Municipal de Esporte,
Cultura e Lazer e Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3F0B9DE9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 027 /2015– GP.
Sen. Georgino Avelino, 02 de Março de 2015.
O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
38
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Municipal.
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 5283B00A
GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20140064
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para ocupar o cargo comissionado de
“Coordenador Programas e Projetos CC2”, lotada na Secretaria
Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social da
Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, a
Senhora BRUNA SALES BARBOSA, portadora do CPF/MF nº
083.440.214-99.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 73279760
O Município de SENADOR GEORGINO AVELINO, através
do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO
AVELINO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.168.478/0001-37,
com sede na Rua Santo Antônio, 144, Centro, representado por
EDVAL BEZERRA DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL,
doravante denominado(a) CONTRATANTE, e MIRABEAU
BATISTA DE MORAIS JUNIOR, inscrito(a) no CPF
008.463.944-05, com sede na Av. Xavier da Silveira, 1795,
MORRO BRANCO, Natal-RN, CEP 59056-900, representada
por MIRABEAU BATISTA DE MORAIS JUNIOR, já qualificados
no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o
referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de
vigência do contrato até 13 de Março de 2016, nos termo do art.
57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 028 /2015 – GP.
Sen. Georgino Avelino, 02 de Março de 2015.
O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar do cargo comissionado de “Coordenador de
Esportes CC2 ”, lotado na Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Senador Georgino
Avelino, o Senhor DJALMIR RODRIGUES DE SENA, portador
do CPF/MF nº 028.970.824-96.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5B9D1BE1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 029 /2015 – GP.
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da
seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2014 Atividade
1201.041210002.2.083 Manut.da Secr.de Trib.e Arrecadação ,
Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros
Pessoa Física
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando das
atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei
Orgânica do Município;
RESOLVE:
I – EXONERAR a pedido a Sra. IRACI FELIPE
SANTIAGO, Matr. 0019, inscrita no CPF sob o nº
828.413.224-91 e portadora do RG nº 663.667/SSP-RN, do
cargo em comissão de Coordenadora Administrativa da
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência
Social.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
III – Publique-se e cumpra-se.
Serra Caiada – RN, 12 de Março de 2015.
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
PREFEITA
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 4364A6A2
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a
que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo,
em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus
efeitos legais.
SENADOR GEORGINO AVELINO - RN, 12 de Março de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO
AVELINO
CNPJ(MF)08.168.478/0001-37
CONTRATANTE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 087/2015.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando
das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei
Orgânica do Município;
RESOLVE:
I – EXONERAR a pedido a Srta. MARIA GESZILANE
VICENTE, Matr. 0489, inscrita no CPF sob o nº 068.765.074-75
e portadora do RG nº 2.302.859-RN, do cargo em comissão de
Coordenadora de Tributos, lotada na Secretaria Municipal de
Administração e Finanças.
MIRABEAU BATISTA DE MORAIS JUNIOR
CPF 008.463.944-05
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com retroatividade a 01 de março de 2015,
revogadas as disposições em contrário.
CONTRATADO(A)
Sen. Georgino Avelino, 02 de Março de 2015
Testemunhas:
O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal.
1.________________________
.________________________
III – Publique-se e cumpra-se.
2
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 42610F10
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para ocupar o cargo comissionado de
“Coordenador Dens. Econômico CC2”, lotado na Secretaria
Municipal de Turismo e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal
de Senador Georgino Avelino, o Senhor EXPEDITO
NOGUEIRA DA SILVA, portador do CPF/MF nº 155.930.534-72.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 086/2015
Serra Caiada – RN, 12 de Março de 2015.
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
PREFEITA
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 6E5E9542
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 69B05880
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
PUBLICADO POR INCORREÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 015/2015
Onde se lê, No Valor Mensal De R$ 600,00 (Seiscentos reais) e
no Valor Total R$ 7.200,00 (Sete Mil E Duzentos Reais),
publicado na matéria, no dia 05/02/2015, edição DE Nº1342.
Leia-SE No Valor Mensal De R$ 700,00 (setecentos reais) e
Valor Total R$ 8.400,00 (oito mil e quatro centos Reais).
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 671F997F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 030/2015 – GP.
RESOLVE:
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando
das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei
Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para ocupar o cargo comissionado de
“Coordenador de Obras CC2”, lotada na de Secretaria Municipal
de Infra Estrutura e Projetos Especiais - SEMIEPE da Prefeitura
Municipal de Senador Georgino Avelino, o Senhor SEVERINO
RAMOS DE LIMA, portador do CPF/MF nº 701.624.414-87.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando das
atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei
Orgânica do Município;
RESOLVE:
I – NOMEAR a Srta. MARIA GESZILANE VICENTE,
Matr. 0489, inscrita no CPF sob o nº 068.765.074-75 e
portadora do RG nº 2.302.859-RN, para o cargo em comissão
de Coordenadora Geral de Tributação, lotada na Secretaria
Municipal de Administração e Finanças, com atribuições
definidas pela Lei Municipal nº 851/2013, alterada pela Lei
Municipal nº 886/2014.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 085/2015.
Sen. Georgino Avelino, 02 de Março de 2015
O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 088/2015.
I – EXONERAR a pedido a Sra. ANGELA MARIA DA
SILVA, Matr. 50920, inscrita no CPF sob o nº 021.367.484-08 e
portadora do RG nº 1.541.826/SSP-RN, do cargo efetivo de
Auxiliar de Enfermagem deste Município, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com retroatividade a 01 de março de 2015,
revogadas as disposições em contrário.
III – Publique-se e cumpra-se.
Serra Caiada – RN, 12 de Março de 2015.
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
PREFEITA
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4E25B64D
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 67648C88
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com retroatividade a 10 de março de 2015,
revogadas as disposições em contrário.
III – Publique-se e cumpra-se.
Serra Caiada – RN, 12 de Março de 2015.
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
PREFEITA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 089/2015.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando
das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei
Orgânica do Município;
RESOLVE:
39
I – NOMEAR a Sra. SUELLEN APARECIDA DA SILVA
IRMÃO SANTIAGO, inscrita no CPF sob o nº 072.188.594-29 e
portadora do RG nº 2.799.087-RN, para o cargo em comissão
de Coordenadora Administrativa da Secretaria Municipal de
Trabalho, Habitação e Assistência Social, com atribuições
definidas pela Lei Municipal nº 851/2013, alterada pela Lei
Municipal nº 886/2014.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
III – Publique-se e cumpra-se.
Serra Caiada – RN, 12 de Março de 2015.
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
PREFEITA
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 6E7261D6
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS INFRA ESTRUTURA E
SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE CONTRATO DE Nº20150011*
Onde se lê, No Valor Mensal De R$ 600,00 (Seiscentos reais) e
no Valor Total R$ 7.200,00 (Sete Mil E Duzentos Reais),
publicado na matéria, no dia 05/02/2015, edição DE Nº1342.
Leia-SE No Valor Mensal De R$ 700,00 (setecentos reais) e
Valor Total R$ 8.400,00 (oito mil e quatro centos Reais).
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 45C3D0C1
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2015
CONTRATANTE:FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE
CONTRATADO: PONTA NEGRA AUTOMOVEIS LTDA
40.757.908/0001-69
OBJETO: Prestação de Serviço da 3ª (terceira) revisão dentro
do prazo de garantia Fiat palio Attractive 1.0 flex. de placa
OWC7416 deste município.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso XVII , da Lei n.º 8.666 de
21.06.93, e suas atualizações posteriores
VALOR CONTRATADO: R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais.)
SERRA CAIADA - RN, 12 de Março de 2015.
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
Prefeita Municipal
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 63F3A1A9
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2015
CONTRATANTE:FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE
CONTRATADO: PONTA NEGRA AUTOMOVEIS LTDA
40.757.908/0001-69
OBJETO: Aquisição de peças para 3ª (terceira) revisão dentro
do prazo de garantia, do Fiat palio Attractive 1.0 flex. de placa
OWC7416 deste município.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso XVII , da Lei n.º 8.666 de
21.06.93, e suas atualizações posteriores
VALOR CONTRATADO: R$ 423,48 (Quatrocentos e vinte três
reais e quarenta e oito centavos )
SERRA CAIADA - RN, 12 de Março de 2015.
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
Prefeita Municipal
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 649F41D5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
CPL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2015 – SRP
O Pregoeiro da Pref. Mun. de Serra de São Bento/RN, nomeado
pela Portaria n.º 004/2015 de 06 de janeiro de 2015 publicada
em 15.01.2015 no DOM/FEMURN; torna público o Pregão
Presencial nº. 003/2015, com o objetivo de Registro de preço
para contratação de empresa especializada nos serviços de
infraestrutura digital de impressão e cópia, locação de
computadores e notebooks, para atender as necessidades da
administração municipal, incluída a instalação, prestação de
serviços de manutenção preventiva/corretiva, fornecimento e/ou
substituição de peças, componentes e materiais utilizados na
operação e limpeza, exceto papel reprográfico e mão-de-obra
para a prestação do serviço, especificados no Termo de
Referência que acompanha este Edital em forma de Anexo I. Os
envelopes relativos a Proposta de Preços e Documentação
poderão ser entregues até o dia 25 de março de 2015 a partir
das 09:00 horas, na Sala de Licitações na sede da Prefeitura
Mun. de Serra de São Bento, sito a Praça Salviano Gomes
Crizanto, 186 – Centro – Serra de São Bento/RN.
Esclarecimentos e o Edital contendo maiores informações serão
prestados e entregues pelo Pregoeiro, de Segunda a SextaFeira, das 08 às 13 horas aos interessados, na sede da
Prefeitura Municipal, no endereço acima mencionado, pelo email: [email protected] ou pelo telefone (84)
3289-0128. Serra de São Bento/RN, em 06 de março de 2015.
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO-Pregoeiro
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 4CA77E8A
CPL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2015 – SRP
O Pregoeiro da Pref. Mun. de Serra de São Bento/RN, nomeado
pela Portaria n.º 004/2015 de 06 de janeiro de 2015 publicada
em 15.01.2015 no DOM/FEMURN; torna público o Pregão
Presencial nº. 004/2015, com o objetivo de Registro de preço
para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para
prestação dos serviços de transporte escolar; bem como de
pessoas carentes e/ou pacientes para as diversas localidades
do estado ou fora dele, conforme demanda, especificados no
Termo de Referência que acompanha este Edital em forma de
Anexo I. Os envelopes relativos a Proposta de Preços e
Documentação poderão ser entregues até o dia 25 de março de
2015 a partir das 14:00 horas, na Sala de Licitações na sede da
Prefeitura Mun. de Serra de São Bento, sito a Praça Salviano
Gomes Crizanto, 186 – Centro – Serra de São Bento/RN.
Esclarecimentos e o Edital contendo maiores informações serão
prestados e entregues pelo Pregoeiro, de Segunda a SextaFeira, das 08 às 13 horas aos interessados, na sede da
Prefeitura Municipal, no endereço acima mencionado, pelo email: [email protected] ou pelo telefone (84)
3289-0128. Serra de São Bento/RN, em 06 de março de 2015.
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO-Pregoeiro.
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 601C3DFC
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Publicado por:
ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA
Código Identificador: 6FB5D785
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 065/2015
Concede Férias 30 (trinta) dias a servidor Público Municipal, e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS – RN,
usando de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo
Artigo 53 inciso V da Lei Orgânica Municipal (LOM) e Artigo
100, em consonância com o Art. 101, 102 e artigo 105, inciso I,
do Estatuto dos Servidores Público Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Férias de 30 (trinta) dias a servidora pública
Municipal NINAREDE BARRETO DE QUEIROZ, ocupante do
Cargo de ASG (Auxiliar de Serviços Gerais), PADRÃO A NÍVEL-IV, Matrícula Nº 0791998, lotada na Secretaria de
Assistência Social, relativas ao período de 2014/2015, que
serão gozadas a partir de 07 (sete) de janeiro a 05 (cinco) de
fevereiro de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de 07 de janeiro de 2015.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos-RN, em
03 de Março de 2015.
Rosânia Maria Teixeira Ferreira
Prefeita Municipal
Publicado por:
CLEY HENRIQUE CAMPOS
Código Identificador: 56C380AD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 066/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Serra do Mel /
CONTRATADO: Marcelo de Almeida Braga / OBJETO:
Assessoria e consultoria em governança administrativa com
abordagem na tecnologia da informação / VALOR: R$
95.408,76 (noventa e cinco mil quatrocentos e oito reais e
setenta e seis centavos), exercício 2015 / PRAZO DE
EXECUÇÃO: 12 (doze) meses / BASE LEGAL: Art. 25, inciso II,
combinado com o art. 13, inciso III, ambos da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações / RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
34.90.35 – Assessoria e Consultoria / RECURSOS
FINANCEIROS: Transferências Constitucionais, Impostos e
Royalties. / DATA: 09 de janeiro de 2015 / ASSINATURA: Fabio
Bezerra de Oliveira / Marcelo de Almeida Braga.
Concede Férias 30 (trinta) dias a servidor Público Municipal, e
dá outras providências.
Publicado por:
OKATIO OLIVEIRA DA SILVA
Código Identificador: 69A67649
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Serra do Mel /
CONTRATADO: Marcelo de Almeida Braga / OBJETO:
Assessoria e consultoria em governança administrativa com
abordagem na tecnologia da informação / VALOR: R$
95.408,76 (noventa e cinco mil quatrocentos e oito reais e
setenta e seis centavos), exercício 2015 / PRAZO DE
EXECUÇÃO: 12 (doze) meses / BASE LEGAL: Art. 25, inciso II,
combinado com o art. 13, inciso III, ambos da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações / RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
34.90.35 – Assessoria e Consultoria / RECURSOS
FINANCEIROS: Transferências Constitucionais, Impostos e
Royalties. / DATA: 09 de janeiro de 2015 / ASSINATURA: Fabio
Bezerra de Oliveira / Marcelo de Almeida Braga.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS – RN,
usando de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo
Artigo 53 inciso V da Lei Orgânica Municipal (LOM) e Artigo
100, em consonância com o Art. 101, 102 e artigo 105, inciso I,
do Estatuto dos Servidores Público Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Férias de 30 (trinta) dias a servidora pública
Municipal OTILIA MARIA DA CONCEIÇÃO NETA SILVA,
ocupante do Cargo de ASG (Auxiliar de Serviços Gerais),
PADRÃO A - NÍVEL-III, Matrícula Nº 1832000, lotada na
Secretaria de Assistência Social, relativas ao período de
2014/2015, que serão gozadas a partir de 07 (sete) de janeiro a
05 (cinco) de fevereiro de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de 07 de janeiro de 2015.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos-RN, em
03 de Março de 2015.
Rosânia Maria Teixeira Ferreira
Prefeita Municipal
Publicado por:
CLEY HENRIQUE CAMPOS
Código Identificador: 611DDB6F
Publicado por:
OKATIO OLIVEIRA DA SILVA
Código Identificador: 548F77A5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 067/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
Concede Férias 30 (trinta) dias a servidor Público Municipal, e
dá outras providências.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°
0080/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS – RN,
usando de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo
Artigo 53 inciso V da Lei Orgânica Municipal (LOM) e Artigo
100, em consonância com o Art. 101, 102 e artigo 105, inciso I,
do Estatuto dos Servidores Público Municipal.
O Município de Serra Negra do Norte/RN torna público para
conhecimento dos interessados, que no próximo dia 26 de
março de 2015, às 08h, realizará licitação para Contratação de
empresa(s) para transporte de estudantes para atender as
demandas do município de Serra Negra do Norte/RN. Os
interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital e
anexos poderão dirigir-se a sede da Prefeitura Municipal,
localizada à Rua Senador José Bernardo, 110, Centro, Serra
Negra do Norte/RN, no horário de expediente ou pelo site
www.serranegra.rn.gov.br. Dúvidas pelo fone (84) 3426-2261.
Artur Aluizio Fernandes de Faria
Pregoeiro/MSNN/RN
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Férias de 30 (trinta) dias a servidora pública
Municipal FRANCISCA DE ASSIS SILVA FREIRE, ocupante do
Cargo de ASG (Auxiliar de Serviços Gerais), PADRÃO A NÍVEL-IV, Matrícula Nº 901998, lotada na Secretaria de
Educação, relativas ao período de 2014/2015, que serão
gozadas a partir de 07 (sete) de janeiro a 05 (cinco) de fevereiro
de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de 07 de janeiro de 2015.
40
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos-RN, em
03 de Março de 2015.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos-RN, em
03 de Março de 2015.
CONTRATO Nº...........: 20150104
Rosânia Maria Teixeira Ferreira
Rosânia Maria Teixeira Ferreira
Prefeita Municipal
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
05010016
Publicado por:
CLEY HENRIQUE CAMPOS
Código Identificador: 4062E6C7
Prefeita Municipal
Publicado por:
CLEY HENRIQUE CAMPOS
Código Identificador: 57294D9A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 068/2015
Concede Férias 30 (trinta) dias a servidor Público Municipal, e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS – RN,
usando de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo
Artigo 53 inciso V da Lei Orgânica Municipal (LOM) e Artigo
100, em consonância com o Art. 101, 102 e artigo 105, inciso I,
do Estatuto dos Servidores Público Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Férias de 30 (trinta) dias a servidora pública
Municipal MARIA LIVANEIDE NUNES DA SILVA, ocupante do
Cargo de RECEPCIONISTA, PADRÃO A – NÍVEL - IV,
Matrícula Nº 971998, lotada na Secretaria de Educação,
relativas ao período de 2014/2015, que serão gozadas a partir
de 07 (sete) de janeiro a 05 (cinco) de fevereiro de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de 07 de janeiro de 2015.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de SEVERIANO MELO, através da(o)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO por
intermédio do(a) Pregoeiro(a), torna público que às 08:30 horas
do dia 27 de Março de 2015, fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO, tipo menor preço, para Aquisição de
materias de expedientes para atender as necessidades das
Secretarias Municipais de severiano Melo/RN, de acordo com o
que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da
Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE
SEVERIANO MELO.
O procediemtno licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e
suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV.
BEVENUTO HOLANDA, 209, a partir da publicação deste
Aviso, no horário de expediente.
Publique-se e cumpra-se.
SEVERIANO MELO - RN, 13 de Março de 2015
Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos-RN, em
03 de Março de 2015.
Pregoeiro(a)
Rosânia Maria Teixeira Ferreira
Prefeita Municipal
Publicado por:
CLEY HENRIQUE CAMPOS
Código Identificador: 6CD63ACF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 069/2015
Concede Férias 30 (trinta) dias a servidor Público Municipal, e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS – RN,
usando de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo
Artigo 53 inciso V da Lei Orgânica Municipal (LOM) e Artigo
100, em consonância com o Art. 101, 102 e artigo 105, inciso I,
do Estatuto dos Servidores Público Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Férias de 30 (trinta) dias a servidora pública
Municipal CLAUDIANE GALDINO DE QUEIROZ, ocupante do
Cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Nº de
Matrícula 20102006, lotada na Secretaria de Saúde, relativas ao
período de 2014/2015, que serão gozadas a partir de 02 (dois)
de fevereiro a 03 (três) de março de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de 02 de fevereiro de 2015.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 4B44096E
Rosânia Maria Teixeira Ferreira
Prefeita Municipal
Publicado por:
CLEY HENRIQUE CAMPOS
Código Identificador: 40F93C23
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 070/2015
Concede Férias 30 (trinta) dias a servidor Público Municipal, e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS – RN,
usando de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo
Artigo 53 inciso V da Lei Orgânica Municipal (LOM) e Artigo
100, em consonância com o Art. 101, 102 e artigo 105, inciso I,
do Estatuto dos Servidores Público Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Férias de 30 (trinta) dias a servidora pública
Municipal JAQUELINE GOMES DE OLIVEIRA, ocupante do
Cargo de FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, Nº de Matrícula
2512013, lotada na Secretaria de Saúde, relativas ao período
de 2014/2015, que serão gozadas a partir de 03 (três) de março
a 01 (um) de abril de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONTRATADA(O).....: GAUDENCIO LOPES DE CASTRO
OBJETO......................: Prestação de serviço objetivando suprir
a necessidade de atender a população de Severiano Melo, e
tendo em vista a rescisão do contrato do médico psiquiatra
anterior, a pedido do mesmo, venho através desse solicitar a
contratação de um profissional médico com carga horária de
20h/semanais para atender pelo NASF no período de Janeiro à
Março do corrente ano.
VALOR TOTAL................: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
0302.103010010.2.102 Manutenção do Programa NASF. ,
Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros
Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.30, no valor de R$
12.000,00
VIGÊNCIA...................: 05 de Janeiro de 2015 a 31 de Março de
2015
DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Janeiro de 2015
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 6291C048
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 009-2015-GP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO
MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição
legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno,
considerando a Resolução nº 001/2013, considerando o
disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e
tendo em vista a solicitação de diária do Vereador Presidente
ANTONIO DERIMAR BARRA.
RESOLVE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.
24, inciso IV , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
atualizações posteriores e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o)
GAUDENCIO LOPES DE CASTRO, referente à Prestação de
serviço objetivando suprir a necessidade de atender a
população de Severiano Melo, e tendo em vista a rescisão do
contrato do médico psiquiatra anterior, a pedido do mesmo,
venho através desse solicitar a contratação de um profissional
médico com carga horária de 20h/semanais para atender pelo
NASF no período de Janeiroo à Março do corrente ano..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das
Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). EMANUEL
FERNANDES ANDRADE, Presidente da Comissão de
Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido
extrato.
Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor unitário de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais), totalizando R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais), ao Senhor ANTONIO DERIMAR BARRA,
vereador presidente desta Câmara Municipal, para fazer face as
despesas com locomoção e alimentação na cidade de
Natal/RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Comparecer ao Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, para protocolar
oficio, solicitando a exclusão do cadastro no portal do gestor, do
ex-presidente desta casa, o vereador Rubens Gomes Ferreira,
tendo exercido o cargo de presidente durante o bienio
2013/2014 e comparecer a Federação das Câmaras Municipais
do Estado do RN – FECAMRN, para protocolar o termo de
responsabilidade e solicitação de cadastro de agente
responsável para utilização do Diario Oficial dos Municipios do
Estado do Rio Grande do Norte.
Local de destino: Natal/RN
SEVERIANO MELO - RN, 05 de Janeiro de 2015
Período do Afastamento: 13 de março de 2015
KARLA DILLANY GOMES BESSA
SECRETARIA MUNICIPAL
Art. 2º - O Vereador beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 6FB64620
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos-RN, em
03 de Março de 2015.
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SEVERIANO MELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO,
através do(a) EMANUEL FERNANDES ANDRADE, em
cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) KARLA
DILLANY GOMES BESSA, SECRETARIA MUNICIPAL, faz
publicar o extrato resumido do processo de dispensa de
licitação a seguir:
Objeto........................: Prestação de serviço objetivando suprir a
necessidade de atender a população de Severiano Melo, e
tendo em vista a rescisão do contrato do médico psiquiatra
anterior, a pedido do mesmo, venho através desse solicitar a
contratação de um profissional médico com carga horária de
20h/semanais para atender pelo NASF no período de Janeiro à
Março do corrente ano.
Contratado.................: GAUDENCIO LOPES DE CASTRO
Fundamento Legal...: art. 24, inciso IV , da Lei nº8.666/93 e
suas alterações posteriores.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano
Melo/RN, em 12 de março
de 2015.
_______________________________________
FRANCISCO GILSON MELO DE CARVALHO
Presidente em Exercício
Publicado por:
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Código Identificador: 5F8ABADF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
24/2015
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a)Sr(a) KARLA DILLANY GOMES
BESSA, SECRETARIA MUNICIPAL.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU
SEVERIANO MELO - RN, 05 de Janeiro de 2015
Contratada: FRANCISCO GUEDES DA SILVA MOSAICO - ME
EMANUEL FERNANDES ANDRADE
Comissão de Licitação
Presidente
Processo nº 351/2015 - Dispensa nº 24/2015 - CPL
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 4AF11D8A
Objeto: OFICINA DE ARTE EM MOSAICO.
VALOR: R$ 7.540,00 (sete mil, quinhentos e quarenta reais).
Unidade Orçamentária:10.091 - FUNDO MUNICIPAL DE
41
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 2045 - Programa de Assistência a Família - CRAS
Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Função: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0017 - IGUALDADE PARA TODOS
Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 140 - Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social
Região: 0001 - Taipu
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU,
Contratante
FRANCISCO GUEDES DA SILVA MOSAICO - ME
4ª – O órgão CESSIONÁRIO informará mensalmente ao órgão
cedente, a frequência do servidor;
E por estarem assim acordados, assinam o presente Termo o
CEDENTE e o CESSIONÁRIO, em duas vias de igual teor, visto
que formam atendidas as formalidades legais.
Tangará/RN, 27 de Fevereiro de 2015.
TENENTE ANANIAS - RN, 13 de Março de 2015
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DETANGARÁ/RN
FRANCISCO CANIDE GOMES
5ª – Em caso de necessidade e mediante solicitação, o(a)
servidor(a) poderá voltar ao órgão de origem antes do término
da vigência do presente Termo;
6ª – A Eficácia deste instrumento ficará condicionada à
publicação do respectivo extrato no Diárioda FEMURN, o que
será providenciado pelo (a) CEDENTE;
DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO
GRANDE DO NORTE
Publicado por:
WALLACE MAXSUEL DE AZEVEDO
Código Identificador: 6E2A3163
Taipu/RN, 02 de março de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº
12/2015
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Taipu/RN, torna público
que fará realizar no dia 25/03/2015, na sede da Prefeitura
Municipal, às 10:30 horas (Horário Local) a licitação
supramencionada, com recebimento e abertura dos envelopes
de “Proposta e Habilitação”, através da Licitação/PREGÃO
PRESENCIAL – SRPnº 12/2015, objetivando aAQUISIÇÃO DE
PEIXE CONGELADO INTEIRO. Encontra-se a disposição dos
interessados, na sede da Prefeitura, o Edital na íntegra.
SANDRA GERVAISE DE ARAÚJO
PREGOEIRA
Publicado por:
SANDRA GERVAISE DE ARAúJO
Código Identificador: 542CC556
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº
13/2015
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Taipu/RN, torna público
que fará realizar no dia 25/03/2015, na sede da Prefeitura
Municipal, às 09:30 horas (Horário Local) a licitação
supramencionada, com recebimento e abertura dos envelopes
de “Proposta e Habilitação”, através da Licitação/PREGÃO
PRESENCIAL – SRPnº 13/2015, objetivando aAQUISIÇÃO DE
PNEUS, CAMARAS DE AR E PROTETORES QUE SERÃO
DESTINADOS PARA A FROTA DO MUNICÍPIO. Encontra-se a
disposição dos interessados, na sede da Prefeitura, o Edital na
íntegra.
Taipu/RN, em 12/03/2015.
SANDRA GERVAISE DE ARAÚJO
PREGOEIRA
Publicado por:
SANDRA GERVAISE DE ARAúJO
Código Identificador: 52D8ED04
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN, inscrita no
CNPJ sob o nº 08,159.089/0001-45,com sede à Rua Miguel
Barbosa Nº 548, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Sr.
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, brasileiro,
Solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 2.218.963 –
SSP/RN, inscrito no CPF/MF nº 082.193.694-85, residente e
domiciliado rua João Ataíde de Melo Nº 750 neste município,
aqui denominada CEDENTE, e do outro lado à ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
com sede à Praça 7 de setembro, s/n – Cidade Alta –
Natal/RN,neste ato representada pelo seu Presidente o
Deputado EZEQUIEL FERREIRA, brasileiro, casado, portador
da Cédula de Identidade nº 000.718.885 SSP/RN, inscrito no
CPF/MF nº 414.005.854-49, denominada CESSIONÁRIA,
firmam o presente Termo, visando a cessão de servidor
municipal para prestar serviço junto ao órgão cessionário, o que
fazem sob as seguintes condições:
1ª – Este Termo tem como objetivo, a cessão do(a) servidor(a)
Virginia Maria Bezerra Nelson Cavalcanti, matrícula nº 00993,
para prestar serviço ao órgão cessionário;
2ª – A cessão terá validade de 01 ano, tendo inicio em
02/03/2015 a 02/03/2016, podendo ser renovada
automaticamente de acordo com o interesse e conveniência das
partes;
3ª – Que o (a) servidor (a) será cedido com ônus para o órgão
CEDENTE;
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
ARISTÓTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO
Código Identificador: 65588070
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO
CRUZ
CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS
EXTRATO CONTRATO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2015
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20150012
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 0001/2015 CMTA
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE
ANANIAS
CONTRATADA(O).....: JACOME COMERCIO DE DERIVADOS
DE PETROLEO LTDA
Taipu/RN, em 12/03/2015.
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
NASCIMENTO, JOSE MOREIRA DO NASCIMENTO, TV. ANT.
FORTUNATO SANTOS - ACESSO A CHICA ME AJUDA, no
Municipio de Tenente Ananias/RN, referente ao Contrato de
Repasse nº 1.004.384-21/2013. Conforme Projeto básico em
anexo que é parte integrante do Edital., de acordo com o que
determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da
Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE
TENENTE ANANIAS.O procedimento licitatório obedecerá ao
disposto na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as
alterações posteriores que lhe foram introduzidas.O Edital e
seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na
sala da Comissão de Licitação, na RUA MARIA ARLINDA, 39
CENTRO TENENTE ANANIAS, a partir da publicação deste
Aviso, no horário de expediente.
Contrata
Publicado por:
SANDRA GERVAISE DE ARAúJO
Código Identificador: 6A16BB76
Ano VI | No 1367
OBJETO......................: Fornecimento de Combustivel
(Gasolina) para atender as necessidades da Câmara Municipal
de Tenente Ananias/RN no ano de 2015. Conforme
especificações constantes no anexo I que é parte integrante do
Edital.
VALOR TOTAL................: R$ 54.964,80 (cinquenta e quatro mil,
novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos)
Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO
CENTRO DE FISIOTERAPIA.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE
LAURENTINO CRUZ, com sede Av. Manoel Nascimento, 828,
Centro, Tenente Laurentino Cruz/RN, CEP:59338000,
CNPJ/MF: 01.612.382/0001-77.
CONTRATADA: REGIANO ANTONIO DE LIMA, com sede RUA
CICERO MARIA, 1, CENTRO, TENENTE LAURENTINO
CRUZ/RN, CEP:59338000, CNPJ/MF: 028.869.174-19
VALOR: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:07.701 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ação: 2118 - MANUT/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
2.101, Classificação econômica 3.3.90.39.00, no valor de R$
54.964,80
Sub-Função: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
VIGÊNCIA...................: 12 de Março de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
Natureza: 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA
DATA DA ASSINATURA.........: 12 de Março de 2015
Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS DO TESOURO
Publicado por:
ARISTÓTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO
Código Identificador: 3D8AE57A
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Programa: 0005 - SAUDE E QUALIDADE DE VIDA
Região: 0001 - TENENTE LAURENTINO CRUZ
BASE LEGAL: Art. 24, X, da Lei federal 8.666/93
Publicado por:
LUCIANA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO DANTAS
Código Identificador: 6392A7CF
O Município de TENENTE ANANIAS, através da(o)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS por
intermédio da Comissão de Licitação, torna público que às14:00
horas do dia 30 de Março de 2015, fará realizar licitação na
modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço, nº
2/2015-0001 para Contratação de empresa especializada em
drenagem e pavimentação das Ruas: OTÁVIO FERREIRA DA
SILVA, FRANCISCO CRUZ SARMENTO, MARIA BATISTA
OLIVEIRA DE ANDRADE, FRANCISCO ALVES DE SOUSA,
LUIS SILVESTRE DA SILVA, ANTONIO DANIEL MONTE,
MANOEL MONTE SOBRINHO, PAULO FERNANDES
NASCIMENTO, JOSE MOREIRA DO NASCIMENTO, TV JOSE
MOREIRA DO NASCIMENTO, no Municipio de Tenente
Ananias/RN, Contrato de Repasse nº 1.011.607-76/2013 PLANEJAMENTO URBANO/CAIXA. Conforme especificações
constantes no Projeto Básico em anexo., de acordo com o que
determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da
Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE
TENENTE ANANIAS.O procedimento licitatório obedecerá ao
disposto na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as
alterações posteriores que lhe foram introduzidas.O Edital e
seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na
sala da Comissão de Licitação, na RUA MARIA ARLINDA, 39
CENTRO TENENTE ANANIAS, a partir da publicação deste
Aviso, no horário de expediente.
A Pregoeira Oficial do Município de Tenente Laurentino
Cruz/RN, nomeada por intermédio da Portaria nº 026/2015-GP,
torna público, para conhecimento dos interessados, que no
próximo dia 26 de março de 2015 às 9 horas (horário local RN), fará realizar licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL do tipo menor preço por ITEM, com registro de
preço, objetivando à Contratação de empresa para aquisição
futura e parcelada de COMBUSTÍVEL, ÓLEO E
LUBRIFICANTE, com a finalidade de atender as necessidades
das Unidades Administrativas do Município, conforme as
especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do
Edital acima. O edital na íntegra encontra-se a disposição dos
interessados na sede da Prefeitura Municipal de Tenente
Laurentino Cruz/RN, situada à Av. Manoel Nascimento, 828 Centro, no horário de 8:00 às 12:00 horas, ou pelo e-mail [email protected].
TENENTE ANANIAS - RN, 13 de Março de 2015
Pregoeira Oficial.
FRANCISCO CANIDE GOMES
Comissão de Licitação
Presidente
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de TENENTE ANANIAS, através da(o)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS por
intermédio da Comissão de Licitação, torna público que às14:00
horas do dia 31 de Março de 2015, fará realizar licitação na
modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2015-0002, tipo menor
preço, para Contratação de empresa especializada no serviço
de Pavimentação e Drenagem das Ruas: FRANCISCO
RODRIGUES DA COSTA (PROJETO CRESCER), PADRE
CARLOS (PROJETO CRESCER), MARIA DAS DORES DO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015
Tenente Laurentino Cruz/RN, 12 de março de 2015.
KARLA PATRICIA DA S. DANTAS
Publicado por:
LUCIANA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO DANTAS
Código Identificador: 6FE5DC79
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2015
PROCESSO Nº 3/2015
Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO PSF
- ESF - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE
LAURENTINO CRUZ, com sede Av. Manoel Nascimento, 828,
Centro, Tenente Laurentino Cruz/RN, CEP:59338000,
CNPJ/MF: 01.612.382/0001-77.
42
CONTRATADA: ANTONIO SOARES DA SILVA, com sede ,
CNPJ/MF: 057.863.384-10
Ação: 2052 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAUDE
PUBLICA
Região: 0001 - TENENTE LAURENTINO CRUZ
BASE LEGAL: Art. 24, X, da Lei federal 8.666/93
Tenente Laurentino Cruz/RN, 12 de março de 2015.
Sub-Função: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0005 - SAUDE E QUALIDADE DE VIDA
Natureza: 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA
Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS DO TESOURO
Publicado por:
LUCIANA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO DANTAS
Código Identificador: 75387EBC
KARLA PATRICIA DA S. DANTAS
Pregoeira Oficial
Publicado por:
LUCIANA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO DANTAS
Código Identificador: 63619229
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2015
PROCESSO Nº 4/2015
Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA
SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS
URBANOS.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE
LAURENTINO CRUZ, com sede Av. Manoel Nascimento, 828,
Centro, Tenente Laurentino Cruz/RN, CEP:59338000,
CNPJ/MF: 01.612.382/0001-77.
CONTRATADA: JAILSON SEVERO DOS SANTOS, com sede
ANT. VASCONCELOS GALVÃO, 60, GILBERTO PINHEIRO,
CURRAIS NOVOS/RN, CEP:59380000, CNPJ/MF:
154.974.964-15
VALOR: R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:09.101 SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERV. URBANOS
PROCESSO Nº 6/2015
Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA
EXTENSÃO DA SECRETARIA DE OBRAS COM O OBJETIVO
DE RECOLHER AS MÁQUINAS E OUTRAS FINALIDADES.
Sub-Função: 452 - SERVIÇOS URBANOS
Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS DO TESOURO
Região: 0001 - TENENTE LAURENTINO CRUZ
BASE LEGAL: Art. 24, X, da Lei federal 8.666/93
Publicado por:
LUCIANA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO DANTAS
Código Identificador: 550AB974
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 033/2015-GP
PROCESSO Nº 5/2015
VALOR: R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:06.101 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ação: 2030 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Sub-Função: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0008 - CONSTRUINDO UMA EDUCAÇÃO
INTEGRADA
Natureza: 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA
Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS DO TESOURO
Região: 0001 - TENENTE LAURENTINO CRUZ
BASE LEGAL: Art. 24, X, da Lei federal 8.666/93
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - 3
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 696AF718
Função: 15 - URBANISMO
Natureza: 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA
CONTRATADA: SEVERINO AVELINO DE SOUZA, com sede ,
CNPJ/MF: 297.607.634-00
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 5C5AB13D
Francisco Jucivan Fernandes Costa
POSTO TIBAU COM DE COMBUSTIVEIS E LUBRIF. LTDA
Contratada
Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS DO TESOURO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE
LAURENTINO CRUZ, com sede Av. Manoel Nascimento, 828,
Centro, Tenente Laurentino Cruz/RN, CEP:59338000,
CNPJ/MF: 01.612.382/0001-77.
POSTO TIBAU COM DE COMBUSTIVEIS E LUBRIF. LTDA
Contratada
VALOR: R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais).
Programa: 0007 - CONSTRUINDO TENENTE LAURENTINO
CRUZ
Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Josinaldo Marcos de Souza
PREFEITO MUNICIPAL
Francisco Jucivan Fernandes Costa
Josinaldo Marcos de Souza
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
Natureza: 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA
Publicado por:
LUCIANA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO DANTAS
Código Identificador: 61153702
Francisca Nilza Batista
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratante
CONTRATADA: FRANCISCO TUBIAS DOS SANTOS, com
sede AV. MANOEL NASCIMENTO, 979, CENTRO, Tenente
Laurentino Cruz/RN, CEP:59338000, CNPJ/MF: 026.612.244-24
Ação: 2090 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS,
HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
BASE LEGAL: Art. 24, X, da Lei federal 8.666/93
Processo Carona nº 12/2014. Pregão Presencial SRP 24/2014.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIBAU/RN.
Contratado: POSTO TIBAU COM DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIF. LTDA. Objeto: Acrescentar ao valor do Contrato nº
31/2014 a importância de R$ 40.635,00 (quarenta mil
seiscentos e trinta e cinco reais). Fundamento Legal: art. 65, I,
alínea a, b da lei 8.666/93. Fonte: Recursos Próprios. Tibau/RN
10 de março de 2015.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE
LAURENTINO CRUZ, com sede Av. Manoel Nascimento, 828,
Centro, Tenente Laurentino Cruz/RN, CEP:59338000,
CNPJ/MF: 01.612.382/0001-77.
Função: 15 - URBANISMO
Região: 0001 - TENENTE LAURENTINO CRUZ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - 3
Processo nº 30/2014. Pregão Presencial SRP 24/2014.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU/RN.
Contratado: POSTO TIBAU COM DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIF. LTDA. Objeto: Acrescentar ao valor da Ata de Registro
de Preços nº 34/2014 a importância de R$ 40.635,00 (quarenta
mil seiscentos e trinta e cinco reais). Fundamento Legal: art. 65,
I, alínea a, b da lei 8.666/93. Fonte: Recursos Próprios.
Tibau/RN 10 de março de 2015.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:09.101 SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERV. URBANOS
Programa: 0007 - CONSTRUINDO TENENTE LAURENTINO
CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2015
Ação: 2090 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS,
HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Sub-Função: 452 - SERVIÇOS URBANOS
Publicado por:
JOÃO ALVES DA COSTA NETO
Código Identificador: 49D1D361
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
A Pregoeira Oficial do Município de Tenente Laurentino
Cruz/RN, nomeada por intermédio da Portaria nº 026/2015-GP,
torna público, para conhecimento dos interessados, que no
próximo dia 26 de março de 2015 às 14 horas (horário local RN), fará realizar licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL do tipo menor preço por ITEM, com registro de
preço, objetivando à Aquisição futura e parcelada de cartuchos
de tonner (original) e contratação de empresa especializada em
remanufaturamento de cartuchos de tonner., conforme as
especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do
Edital acima. O edital na íntegra encontra-se a disposição dos
interessados na sede da Prefeitura Municipal de Tenente
Laurentino Cruz/RN, situada à Av. Manoel Nascimento, 828 Centro, no horário de 8:00 às 12:00 horas, ou pelo e-mail [email protected].
Função: 10 - SAÚDE
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Publicado por:
LUCIANA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO DANTAS
Código Identificador: 4B16D46E
VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:07.701 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ano VI | No 1367
Autoriza gozo de Licença Maternidade por assiduidade da
servidora que menciona e dá outras providências.
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
LEI MUNICIPAL Nº 00402 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS BÁSICOS DO CARGO
PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR
ATO DE SANÇÃO
O Prefeito do Município de Tibau – RN, no uso de suas
atribuições legais, sancionou expressamente o PROJETO DE
LEI MUNICIPAL Nº 004/2015, de iniciativa do Poder Executivo
Municipal e aprovado por unanimidade, em 2ª discussão, pela
Câmara Municipal, na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de
Fevereiro de 2015, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
Outrossim, determino que a Secretaria do Gabinete do Prefeito,
diligencie a imediata publicação a Lei n° 00402 de 27 de
Fevereiro de 2015, ora sancionada, em apenso, que: DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS
BÁSICOS DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO
DE PROFESSOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Cumpra-se, observada as cautelas legais.
Tibau/RN, 27 de Fevereiro de 2015.
FRANCISCO DANTAS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de
Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais,
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
RESOLVE:
LEI MUNICIPAL Nº 00402
Art. 1º- Conceder a servidora pública municipal a Sr.ª MARIA
DAS GRAÇAS SILVA SANTOS, CPF: 074.058.344-18,
Coordenadora Municipal de Abastecimento de Transporte,
Comissionada na Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio
Ambiente, Abastecimento e Recursos Hídricos, a entrar em
gozo de LICENÇA MATERNIDADE pela Secretaria Municipal de
Administração, Informática e Recursos Humanos deste
município de Tenente Laurentino Cruz, pelo período
subsequente e que perdura, especificamente de 07 de Março de
2015 a 05 de Julho de 2015, totalizando 120 (cento e vinte) dias
consecutivos, conforme atestado expedido pelo médico.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE NOS
VENCIMENTOS BÁSICOS DO CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º- Encaminhe-se a presente portaria para ciência da
servidora que menciona, sendo publicada no Diário Oficial
vinculado.
Art. 3º- A presente portaria passa surtir efeitos a partir de 07 de
Março de 2015, revogadas as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 12 de Março de 2015.
Francisco Dantas de Araújo
Prefeito Municipal
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
TIBAU/RN, no uso das atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados, na proporção de 13,01% (treze,
vírgula zero um por cento), os vencimentos básicos do cargo
público de provimento efetivo de Professor pertencente ao
Quadro Funcional do Magistério Público Municipal, cuja jornada
de trabalho dos respectivos titulares corresponda a trinta (30)
horas semanais.
§ 1º. Conforme o art. 2º, § 2º, da Lei Federal n.º 11.738, de 16
de julho de 2008, serão abrangidos pelo reajuste de que trata o
caput deste artigo somente os titulares do cargo público de
provimento efetivo de Professor que desempenhem, no âmbito
das unidades escolares de educação básica e da Secretaria de
Municipal da Educação, as atividades de docência ou as de
suporte pedagógico à docência, compreendendo as funções
educacionais de:
I – direção;
43
AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO
SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
II – administração;
III – planejamento;
V – supervisão;
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE
27/06/2014.
VI – orientação; e
RESOLVE:
VII – coordenação.
Art. 1º - Conceder ao servidor(a) JOSINALDO MARCOS DE
SOUZA, ocupante do Cargo de PREFEITO MUNICIPAL, Lotado
na PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU, a serviço do
Município de Tibau/RN. O pagamento de 04 (QUATRO) diária
(s), referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN /
BRASÍLIA - DF / TIBAU - RN. Para participar de atividades no
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no período: de 16/03/2015 à 19/03/2015.
IV – inspeção;
§ 2º. Os valores correspondentes aos vencimentos básicos
reajustados na forma do caput desta Lei Complementar.
§ 3º Os vencimentos básicos do cargo público de provimento
efetivo de Professor cujos titulares exerçam jornada de trabalho
diversa de trinta (30) horas semanais serão calculados de forma
proporcional, com base no valor da hora-aula.
§ 4º. Os reajustes desta Lei Complementar passam a vigorar
com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 2º. As despesas, decorrentes da implementação da
presente Lei Complementar, correrão por conta de dotação da
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em,
Tibau/RN, 12 de Março de 2015.
Luiz Nazareno de Souza
Secretário do Gabinete do Prefeito
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario.
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 43ECBD5B
Tibau/RN, 27 de Fevereiro de 2015.
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 60D69BC0
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0132/2015
NOMEAR PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE
COORDENADORA DE CONTROLE DA SAÚDE MULHER, DA
CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO – CCSMCAI, DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, DO MUNICÍPIO
DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014
e a Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Sra. LUZIA VALDILENE RODRIGUES DE
LIMA SILVA, brasileira, maior, capaz, inscrita no Ministério da
Fazenda sob o CPF nº 026.180.244-51 e Cédula de Identidade
nº 1.643.929 - SSP/RN, para ocupar o Cargo Comissionado de
COORDENADORA DE CONTROLE DA SAÚDE MULHER, DA
CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO – CCSMCAI,
lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em.
Tibau/RN, 02 de Março de 2015.
Josinaldo Marcos de Souza
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 3F7B40EF
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0133/2015
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0135/2015
EXONERAR DO CARGO COMISSIONADO DE INSTRUTORA
DE PROGRAMAS DE ESPORTES - IPE, NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE - SMECELJ, DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ
OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014
e a Lei Orgânica Municipal;
Art. 1° - Exonerar a Sra. MARIA SIMONE DA COSTA, brasileira,
maior, capaz, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CPF nº
019.240.333-80 e Cédula de Identidade nº 3086649/96 SSP/CE, do Cargo Comissionado de INSTRUTORA DE
PROGRAMAS DE ESPORTES - IPE, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Juventude –
SMECELJ, revogando-se a Portaria nº 0118/2015 de
02/02/2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em.
Tibau/RN, 02 de Março de 2015.
Josinaldo Marcos de Souza
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 6918FCFD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
RESOLVE:
Touros - RN, 12 de Março de 2015.
Art. 1º - Conceder ao servidor (a) RICHARDESON FAGNER DE
OLIVEIRA GANGEIRO, ocupante do Cargo de CONSULTOR
GERAL EM SAÚDE PÚBLICA, Lotado na SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, a serviço do Município de
Tibau/RN. O pagamento de 04 (QUATRO) diária (s), referente
ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN / BRASÍLIA - DF /
TIBAU - RN. Para participar de atividades no DEPARTAMENTO
DE ATENÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
período: de 16/03/2015 à 19/03/2015.
Carlos Henrique do Vale Xavier
Pregoeiro
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em,
Tibau/RN, 12 de Março de 2015.
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 71FB79DF
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0134/2015
Pregoeiro
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 41B8550D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº028/2015 de 11 de março de 2015.
PORTARIA Nº028/2015
de 11 de março de 2015.
EMENTA: Concede Licença Prêmio por Assiduidade a
servidora e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Fica concedido Licença para tratar de assuntos
particulares, nos termos do Art.105, redação original da Lei
Complementar nº297/97 no período de 02 (dois) anos a
servidora MARIA DERLEIDE DE PAIVCA MACEDO DUARTE,
matrícula 080271-9, por 2 (dois) anos , sendo seu período de
gozo contando de: 02/03/2015 a 28/02/2017.
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março do
corrente ano.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN, em 11 de março de 2014 .
CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
- PREFEITO MUNICIPAL Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 3D8E301D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº029/2015 de 11 de março de 2015.
EMENTA: Concede Licença Prêmio por Assiduidade a
servidora e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Fica concedido Licença Prêmio por assiduidade
a servidora ANTÔNIA ALVES DA SILVA, matrícula 010184-2,
por 90 (noventa dias), sendo seu período de gozo contando de:
02/03/2015 a 30/05/2015.
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março do
corrente ano.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN, em 11 de março de 2015 .
CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°
009/2015
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE
27/06/2014.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
RESOLVE:
O Município de Touros /RN por intermédio de seu pregoeiro e
equipe de apoio, torna público a REVOGAÇÃO da licitação
modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2015-PP, que
versa a Contratação empresa especializada para realizar os
serviços de transporte de estudantes dos ensinos médio e
fundamental deste Município de Touros/RN, conforme preceitua
o art. de N.º 49 da lei de 8666/93, conforme atos constantes no
processo a disposição dos interessados.
AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO
SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ano VI | No 1367
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 6E3975DC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 008/2015
O Município de Touros /RN por intermédio de seu pregoeiro e
equipe de apoio, torna público a REVOGAÇÃO da licitação
modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2015-PP, que
versa sobre a Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de fornecimento de Gases Medicinais
(oxigênio gasoso) que serão destinados para atender as
necessidades dos pacientes internados no Hospital Municipal
Ministro Paulo de Almeida Machado; na utilização dento das
ambulâncias no transporte de pacientes; para uso domiciliar em
pacientes portadores de patologias crônicas e para pacientes
portadores de DPCO (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica),
conforme preceitua o art. de N.º 49 da lei de 8666/93, conforme
atos constantes no processo a disposição dos interessados.
Touros - RN, 12 de Março de 2015.
Carlos Henrique do Vale Xavier
- PREFEITO MUNICIPAL Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 3C1870DD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO Pregão Presencial Nº 009/2015
Tipo: Menor Preço
OBJETO: Aquisição de água Mineral para atender a secretaria
de administração.
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas
pelo ato convocatório e vencidos os prazos para recursos
administrativos, como preceitua as disposições constantes da
Lei nº. 8.666/93 e legislação complementar, de conformidade
com o julgamento emitido pela Comissão Permanente de
Licitação, ADJUDICO o objeto do presente pleito, ao licitante
conforme tabela abaixo, haja vista ter sido a licitante que
apresentou proposta mais satisfatória para a administração
pública municipal.
Vencedor
JEOVA SOBRAL DANTAS - ME- CNPJ: 24.206.500/0001-42,
saiu vencedora nos itens: 1, 2; totalizando o valor de R$
15.751,80 (quinze mil, setecentos e cinquenta e um reais e
oitenta centavos).
Sede da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
Upanema/RN, 12 de março de 2015.
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FÁBIO MAXCIMILIANO DIÓGENES DE SOUSA
Pregoeiro
Publicado por:
ISAIAS MENDONÇA COSTA
Código Identificador: 63CDAD12
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 007/2015
Processo 15/2015.
1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, por
intermédio do Pregoeiro, torna público que às 09h00min do dia
26 de março de 2015 (quinta-feira), fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO, tipo menor preço, para Registro de
Preços visando a possível (parcelada e continuada)
Contratação de empresa para o fornecimento de material
laboratorial destinados ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo
com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala
da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE
UPANEMA/RN.
2. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei
Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
3. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA JOÃO
FRANCISCO Nº 90, CENTRO, a partir da publicação deste
Aviso, no horário de expediente.
007/2015 que tem como objeto contratação de empresa
especializada na área de contabilidade publica para prestar
assessoramento e realizar os serviços de adequação dos
procedimentos administrativos que envolvam os setores de
contabilidade e finanças nas secretarias municipais, conforme
especificações do anexo I, do edital. A licitação foi realizada
pelo critério de menor preço global, sendo o presente certame
ADJUDICADO pelo Pregoeiro Municipal e HOMOLOGADO pelo
Srº Getúlio Luciano Ribeiro, autoridade competente da
Prefeitura Municipal de Várzea, conforme resultado indicado
abaixo:
SERVAP-EMPRESA DE SERVIÇOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA/CNPJ: 09.525.449/0001-48, no valor
mensal de R$ 4.000,00 (Quatro Mil reais), e no valo total global
de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais). O Pregoeiro informa
ainda, que os autos do Processo encontra-se com vistas
franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação,
nos dias úteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal
de Várzea/RN, de segunda a sexta feira das 08h00minh as
14h00minh.
Homologado e Adjudicado em 27 de Fevererio de 2015.
Publicado por:
ISAIAS MENDONÇA COSTA
Código Identificador: 6BB7026C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015
O Município de Várzea, por intermédio do Pregoeiro, torna
público que às 09h00min do dia 25 de março de 2015, fará
realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o
numero 014/2015, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, para
Contratação de empresa especializada nos serviços de locação
de veículo com e sem motorista destinados a Secretaria de
Educação. Cultura e Desporto, Agricultura e a Secretaria de
Meio Ambiente/Urbanismo, conforme especificações do Anexo
I, de acordo com o que determina a legislação vigente.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei
Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados a partir da publicação deste aviso, no horário de
expediente de segunda a Sexta-Feira das 08h00minh as
14h00minh.
A realização do certame acontecera na Prefeitura Municipal de
Várzea/RN, situada na Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro
– CEP 59.185-000, na sala da CPL.
Várzea - RN, 12 de março de 2015.
Diego Avelino Ferreira
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 75C02BF3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
EXTRATO DE CONTRATO ORIGEM: Pregão Presencial Nº
008/2015 - – ERRATA
VALOR:R$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais) por plantão.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 de Janeiro de 2015 à 31 de
Dezembro de 2015.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de Janeiro de
2015.
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 6B645A86
SECRETARIA DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE VÁRZEA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
001-2015 – FMS
CONTRATADO: WILSON ALVES DE SOUZA JUNIOR
Pregoeiro Municipal.
CPF: 053.950.574-98
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 40383D25
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
EXTRATO DE CONTRATO ORIGEM: Pregão Presencial Nº
007/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Várzea/RN.
CONTRATADO: SERVAP-EMPRESA DE SERVIÇOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO – LTDA.
OBJETO: contratação de empresa especializada na área de
contabilidade publica para prestar assessoramento e realizar os
serviços de adequação dos procedimentos administrativos que
envolvam os setores de contabilidade e finanças nas secretarias
municipais, conforme especificações do anexo I, do edital. No
valor mensal de R$ 4.000,00 (Quatro Mil reais), e no valo total
global de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA: Órgão: 02 - Poder Executivo; Unidade:
02.004 – Secretaria Municipal de Finanças; Projeto/Atividade:
2008 – Manutenção dos Serv. Financeiros; Elemento de
Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ;
Fonte: 110. VIGÊNCIA: 02 de março de 2015 a 31 de dezembro
de 2015. DATA DA ASSINATURA: 02 de março de 2015.
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 48627890
Unidade: 2.009 – Secretaria Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 2.010 – Manutenção do Bloco de Assistência
Ambulatorial e Hospitalar- MAC.
Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
– PF.
Fonte: 220
OBJETO: Prestação e Serviços na modalidade plantão 24 horas
na função de médico.
VALOR:R$ 1.500,00 (Hm mil e quinhentos reais) por plantão.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 de Janeiro de 2015 à 31 de
Dezembro de 2015.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de Janeiro de
2015.
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 6872607B
SECRETARIA DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE VÁRZEA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
001-2015 – FMS
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VÁRZEA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015
O Município de Várzea, por intermédio do Pregoeiro, torna
público que às 13h00min do dia 25 de Março de 2015, fará
realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o
numero 015/2015, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para
Contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento
de 3.000 Kg (Três mil quilogramas) de peixe, no intuito de dar
continuidade ao programa peixe para família, na distribuição
durante a semana santa, para atender diversas famílias
carentes nesta municipalidade, conforme especificações do
anexo I, de acordo com o que determina a legislação vigente.
CONTRATADO: THIAGO CARLOS BEZERRIL DE OLIVEIRA
CPF: 068.871.054-97
Unidade: 2.009 – Secretaria Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 2.010 – Manutenção do Bloco de Assistência
Ambulatorial e Hospitalar- MAC.
Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
– PF.
Fonte: 220
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei
Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
OBJETO: Prestação e Serviços na modalidade plantão 24 horas
na função de médico.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados a partir da publicação deste aviso, no horário de
expediente de segunda a Sexta-Feira das 08h00minh as
14h00minh.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 de Janeiro de 2015 à 31 de
Dezembro de 2015.
A realização do certame acontecera na Prefeitura Municipal de
Várzea/RN, situada na Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro
– CEP 59.185-000, na sala da CPL.
Leia se: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Várzea/RN.
Diego Avelino Ferreira
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Serrinha
CONTRATADO: VC ASSESSORIA & CONSULTORIA
CONTABIL LTDA/CNPJ: 13.338.684/0001-88 OBJETO:
contratação de serviços especializados de assessoria em
licitações e contratos para desenvolver atividades do âmbito da
prefeitura municipal de Várzea/RN no exercício 2015. VALOR
TOTAL: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA: Órgão: 02 - Poder Executivo; Unidade:
02.007 – Secretaria Municipal de Administração;
Projeto/Atividade: 2007 – Manutenção dos Serv.
Administrativos; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros
Serviços de Terceiros PJ; Fonte: 110. VIGÊNCIA: 27 de
fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. DATA DA
ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2015. Pub
Pregoeiro Municipal
A Prefeitura Municipal de Várzea, por intermédio do Pregoeiro,
torna publico o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº
OBJETO: Prestação e Serviços na modalidade plantão 24 horas
na função de enfermeira.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VÁRZEA
Várzea - RN, 12 de março de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 007/2015.
Fonte: 220
DIEGO AVELINO FERREIRA
Onde lê se: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Serrinha.
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 436EE2D1
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Várzea/RN, 12 de março de 2015.
UPANEMA - RN, 12 de março de 2015.
FÁBIO MAXCIMILIANO DIÓGENES DE SOUSA
Pregoeiro
Ano VI | No 1367
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 3FC86082
SECRETARIA DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE VÁRZEA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
001-2015 – FMS
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VÁRZEA
CONTRATADA: URSULA MOREIRA PAIVA
CPF: 053.950.574-98
Unidade: 2.009 – Secretaria Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 2.010 – Manutenção do Bloco de Assistência
Ambulatorial e Hospitalar- MAC.
Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
– PF.
VALOR:R$ 1.500,00 (Hm mil e quinhentos reais) por plantão.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de Janeiro de
2015.
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 5B6E7504
SECRETARIA DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE VÁRZEA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
001-2015 – FMS
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VÁRZEA
CONTRATADO: FLAVIO LUIZ DE ARAÚJO
CPF: 056.939.014-16
Unidade: 2.009 – Secretaria Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 2.010 – Manutenção do Bloco de Assistência
Ambulatorial e Hospitalar- MAC.
Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
– PF.
Fonte: 220
OBJETO: Prestação e Serviços na modalidade plantão 24 horas
na função de médico.
VALOR:R$ 1.500,00 (Hm mil e quinhentos reais) por plantão.
45
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 de Janeiro de 2015 à 31 de
Dezembro de 2015.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de Janeiro de
2015.
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 53ED616E
SECRETARIA DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE VÁRZEA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
001-2015 – FMS
CONTRATADA: CINARA DE OLIVEIRA FREITAS
CPF: 012.047.264-06
Unidade: 2.009 – Secretaria Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 2.010 – Manutenção do Bloco de Assistência
Ambulatorial e Hospitalar- MAC.
Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
– PF.
CONTRATADA: KAREN VALESSIA DA SILVA
Fonte: 220
CPF: 365.532.838-93
OBJETO: Prestação e Serviços na modalidade plantão 24 horas
na função de enfermeira.
Proj/Ativ. 2.010 – Manutenção do Bloco de Assistência
Ambulatorial e Hospitalar- MAC.
Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
– PF.
Fonte: 220
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 763A9A59
SECRETARIA DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE VÁRZEA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
001-2015 – FMS
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de Janeiro de
2015.
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 45017A0A
CONTRATADA: NAYARA BUCCOS PENHA DE ALMEIDA LUIZ
CPF: 365.532.838-93
Unidade: 2.009 – Secretaria Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 2.010 – Manutenção do Bloco de Assistência
Ambulatorial e Hospitalar- MAC.
Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
– PF.
Fonte: 220
CPF: 053.784.164-42
OBJETO: Prestação e Serviços na modalidade plantão 24 horas
na função de enfermeira.
Proj/Ativ. 2.010 – Manutenção do Bloco de Assistência
Ambulatorial e Hospitalar- MAC.
Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
– PF.
Fonte: 220
VALOR: R$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais) por plantão.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de Janeiro de
2015.
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 4D883017
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 58E9BAD9
SECRETARIA DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE VÁRZEA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
001-2015 – FMS
CONTRATADA: RENAGIA BERNARDO MARIANO
CPF: 036.036.644-93
Unidade: 2.009 – Secretaria Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 2.010 – Manutenção do Bloco de Assistência
Ambulatorial e Hospitalar- MAC.
Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
– PF.
Fonte: 220
OBJETO: Prestação e Serviços na modalidade plantão 24 horas
na função de enfermeira.
VALOR:R$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais) por plantão.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 de Janeiro de 2015 à 31 de
Dezembro de 2015.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de Janeiro de
2015.
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 75BECCB8
OBJETO: Prestação e Serviços na modalidade plantão 24 horas
na função de médico.
VALOR:R$ 1.500,00 (Hm mil e quinhentos reais) por plantão.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 de Janeiro de 2015 à 31 de
Dezembro de 2015.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de Janeiro de
2015.
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 5FD57B58
SECRETARIA DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE VÁRZEA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
001-2015 – FMS
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VÁRZEA
CPF: 077.101.524-06
Unidade: 2.009 – Secretaria Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 2.010 – Manutenção do Bloco de Assistência
Ambulatorial e Hospitalar- MAC.
Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
– PF.
Fonte: 220
OBJETO: Prestação e Serviços na modalidade plantão 24 horas
na função de Téc. De Enfermagem.
VALOR:R$ 180,00 (Cento e oitenta reais) por plantão.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 de Janeiro de 2015 à 31 de
Dezembro de 2015.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de Janeiro de
2015.
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 3EB04DDA
SECRETARIA DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE VÁRZEA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
001-2015 – FMS
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VÁRZEA
VALOR:R$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais) por plantão.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de Janeiro de
2015.
Fonte: 220
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 de Janeiro de 2015 à 31 de
Dezembro de 2015.
OBJETO: Prestação e Serviços na modalidade plantão 24 horas
na função de enfermeira.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 de Janeiro de 2015 à 31 de
Dezembro de 2015.
Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
– PF.
CONTRATADA: ERINANDA BENTO FERNANDES
SECRETARIA DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE VÁRZEA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
001-2015 – FMS
CONTRATADA: ANA CLAUDIA TEIXEIRA DE ARAÚJO
Unidade: 2.009 – Secretaria Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 2.010 – Manutenção do Bloco de Assistência
Ambulatorial e Hospitalar- MAC.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 de Janeiro de 2015 à 31 de
Dezembro de 2015.
VALOR:R$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais) por plantão.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de Janeiro de
2015.
Unidade: 2.009 – Secretaria Municipal de Saúde
VALOR:R$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais) por plantão.
OBJETO: Prestação e Serviços na modalidade plantão 24 horas
na função de enfermeira.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 de Janeiro de 2015 à 31 de
Dezembro de 2015.
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
CPF: 043.852.504-30
SECRETARIA DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE VÁRZEA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
001-2015 – FMS
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VÁRZEA
Unidade: 2.009 – Secretaria Municipal de Saúde
Ano VI | No 1367
SECRETARIA DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE VÁRZEA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
001-2015 – FMS
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VÁRZEA
CONTRATADO: PAULO DE TARSO HERCULANO DE
OLIVEIRA
CONTRATADA: ANA GERTRUDES DA SILVA
CPF: 066.143.034-06
Unidade: 2.009 – Secretaria Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 2.010 – Manutenção do Bloco de Assistência
Ambulatorial e Hospitalar- MAC.
CPF: 090.559.753-20
Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
– PF.
Unidade: 2.009 – Secretaria Municipal de Saúde
Fonte: 220
Proj/Ativ. 2.010 – Manutenção do Bloco de Assistência
Ambulatorial e Hospitalar- MAC.
OBJETO: Prestação e Serviços na modalidade plantão 24 horas
na função de Téc. De Enfermagem.
Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
– PF.
VALOR:R$ 180,00 (Cento e oitenta reais) por plantão.
Fonte: 220
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 de Janeiro de 2015 à 31 de
Dezembro de 2015.
OBJETO: Prestação e Serviços na modalidade plantão 24 horas
na função de médico.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de Janeiro de
2015.
VALOR: R$ 1.500,00 (Hm mil e quinhentos reais) por plantão.
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 46105106
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 de Janeiro de 2015 à 31 de
Dezembro de 2015.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de Janeiro de
2015.
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 63177868
SECRETARIA DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE VÁRZEA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
001-2015 – FMS
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VÁRZEA
CONTRATADO: TIAGO SATURNINO DE FREITAS
SECRETARIA DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE VÁRZEA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
001-2015 – FMS
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VÁRZEA
CONTRATADA: MARIA NILDA SALES DA SILVA
CPF: 791.320.574-15
Unidade: 2.009 – Secretaria Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 2.010 – Manutenção do Bloco de Assistência
Ambulatorial e Hospitalar- MAC.
46
Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
– PF.
Fonte: 220
OBJETO: Prestação e Serviços na modalidade plantão 24 horas
na função de Téc. De Enfermagem.
VALOR:R$ 180,00 (Cento e oitenta reais) por plantão.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 de Janeiro de 2015 à 31 de
Dezembro de 2015.
dentista prestados à população do Município de Várzea/RN,
efetuando os procedimentos conforme orientação deos
profissionais os quais a mesma auxilia. .
SECRETARIA DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE VÁRZEA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
001-2015 – FMS
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VÁRZEA
CONTRATADA: MARIA
ALEXANDRIA RODRIGUES
TANINIELLY
GOMES
DE
Unidade: 2.009 – Secretaria Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 2.010 – Manutenção do Bloco de Assistência
Ambulatorial e Hospitalar- MAC.
Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
– PF.
Fonte: 220
OBJETO: Prestação e Serviços na modalidade plantão 24 horas
na função de Téc. De Enfermagem.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 de Janeiro de 2015 à 31 de
Dezembro de 2015.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 02 de março de
2015.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de Janeiro de
2015.
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 47AC18B7
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 63FF3E31
SECRETARIA DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE VÁRZEA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
001-2015 – FMS
CONTRATADA: EMILlY GABRIELLY SANTOS DE OLIVEIRA
CPF: 090.559.753-20
CPF: 077.732.714-70
Unidade: 2.009 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 2.009 – Secretaria Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 2.015 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
SAÚDE FAMILIA - SF.
Elemento de Despesa: 31.90.04 – CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO – PESSOA CIVIL.
Fonte: 220 TRANS. DO FMS.
OBJETO: Prestação dos Serviços odontológicos prestados à
população do município de Várzea/RN, através e nos termos do
PROGRAMA SAÚDE BUCAL.
VALOR: R$ 2.640,00 (Dois mil seiscentos e quarenta reais) Por
Mês.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 de Janeiro de 2015 à 31 de
Dezembro de 2015.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de março de
2015.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de Janeiro de
2015.
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 58999B75
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VÁRZEA
CONTRATADA: ANA MARIA DA SILVA DOS ANJOS
CPF: 032.057.584-55
SECRETARIA DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE VÁRZEA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
001-2015 – FMS
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VÁRZEA
CONTRATADA: MIRLENE DA COSTA RIBEIRO SILVA
Unidade: 2.009 – Secretaria Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 2.015 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
SAÚDE FAMILIA - SF.
Proj/Ativ. 2.010 – Manutenção do Bloco de Assistência
Ambulatorial e Hospitalar- MAC.
Elemento de Despesa: 31.90.04 – CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO – PESSOA CIVIL.
Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
– PF.
Fonte: 220 TRANS. DO FMS.
OBJETO: Prestação e Serviços na modalidade plantão 24 horas
na função de Téc. De Enfermagem.
VALOR:R$ 180,00 (Cento e oitenta reais) por plantão.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 de Janeiro de 2015 à 31 de
Dezembro de 2015.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de Janeiro de
2015.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de janeiro de
2015.
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 53B34EE7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER
CAMARA MUNICIPAL DE VENHA VER
Concessão de Diária Nº 001/2015
A Tesoureira da Câmara Municipal de venha Ver/RN, no uso de
suas atribuições legais;
Art. 1º - Conceder ao Sr. Carlos Antônio da Silva, Presidente da
Câmara Municipal do Venha Ver/RN, 1 (Uma) diária ao custo
unitário de R$ 200,00 (Duzentos Reais), para custear despesas
à cidade de Natal/RN, no dia 11 de março de 2015, com a
finalidade de manter contato junto ao Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Norte, sobre assuntos referente a esta
casa Legislativa.
Sebastião Leite Pessoa
Tesoureiro
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 de Janeiro de 2015 à 31 de
Dezembro de 2015.
Em, 11 de Março de 2015.
Publicado por:
CARLOS ANTONIO DA SILVA
Código Identificador: 687359BE
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de Janeiro de
2015.
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 75B02DFA
SECRETARIA DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE VÁRZEA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
001-2015 – FMS
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VÁRZEA
CPF: 012.407.264-06
CPF: 049.968.294-78
Unidade: 2.009 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 2.009 – Secretaria Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 2.015 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
SAÚDE FAMILIA - SF.
OBJETO: Prestação dos Serviços de auxiliar de cirurgião
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 de janeiro de 2015 à 31 de
Dezembro de 2015.
VALOR: R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais) Por Mês.
CONTRATADA: CINARA DE OLIVEIRA FREITAS
Fonte: 220 TRANS. DO FMS.
VALOR: R$ 6.602,10 (Seis mil seiscentos e dois reais e dez
centavos) Por Mês.
Publique-se, Cumpra-se.
CONTRATADA: SANDRA RODRIGUES DA SILVA
Elemento de Despesa: 31.90.04 – CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO – PESSOA CIVIL.
OBJETO: Prestação dos Serviços médicos prestados a
população do município de Várzea/RN, através e nos termos do
PROGRAMA SAÚDE BUCAL.
Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrario.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VÁRZEA
Proj/Ativ. 2.056 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
SAÚDE BUCAL .
Fonte: 220 TRANS. DO FMS.
OBJETO: Prestação dos Serviços de técnica de enfermagem
prestados à população do município de Várzea/RN, através e
nos termos do PROGRAMA SAÚDE BUCAL.
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 759F6FFD
SECRETARIA DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE VÁRZEA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
001-2015 – FMS
Elemento de Despesa: 31.90.04 – CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO – PESSOA CIVIL.
R E S O L V E:
CPF: 064.602.614-31
Unidade: 2.009 – Secretaria Municipal de Saúde
Fonte: 220
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VÁRZEA
CONTRATADA: PAULO DE TARSO HERCULANO DE
AZEVEDO
PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 de março de 2015 à 31 de
Dezembro de 2015.
SECRETARIA DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE VÁRZEA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
001-2015 – FMS
SECRETARIA DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE VÁRZEA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
001-2015 – FMS
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VÁRZEA
VALOR:R$ 180,00 (Cento e oitenta reais) por plantão.
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 713C4DD7
VALOR: R$ 2.640,84 (Dois seiscentos e quarenta reais e oitenta
e quatro centavos) Por Mês.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 02 de março de 2015 à 31 de
Dezembro de 2015.
Proj/Ativ. 2.056 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
SAÚDE BUCAL .
CPF: 057.225.914-08
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
VALOR: R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais) Por Mês.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de Janeiro de
2015.
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 422C805E
Ano VI | No 1367
Elemento de Despesa: 31.90.04 – CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO – PESSOA CIVIL.
Fonte: 220 TRANS. DO FMS.
OBJETO: Prestação dos Serviços de enfermagem prestados à
população do município de Várzea/RN, através e nos termos do
PROGRAMA SAÚDE BUCAL.
CAMARA MUNICIPAL DE VENHA VER
Concessão de Diária Nº 001/2015
A Tesoureira da Câmara Municipal de venha Ver/RN, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Sr. Carlos Antônio da Silva, Presidente da
Câmara Municipal do Venha Ver/RN, 1 (Uma) diária ao custo
unitário de R$ 200,00 (Duzentos Reais), para custear despesas
à cidade de Natal/RN, no dia 11 de março de 2015, com a
finalidade de manter contato junto ao Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Norte, sobre assuntos referente a esta
casa Legislativa.
Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrario
Publique-se, Cumpra-se.
Em, 11 de Março de 2015.
Sebastião Leite Pessoa
Tesoureiro
Publicado por:
CARLOS ANTONIO DA SILVA
Código Identificador: 6FE540A4
47
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 122.0/15-GP
O PREFEITO MUNICIPAL DO VENHA-VER, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
atribuídas pela Lei Orgânica do Município - LOM, em
consonância com o Regime Jurídico Único – RJU, dos
servidores públicos Municipais, e amparado pelo art. 37, II da
Constituição Federal;
R E S O L V E:
Art. 1º- NOMEAR o Sr. MARIANA QUEIROZ DA SILVA, para
exercer o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, por ter
sido aprovada em Concurso Público de provas e títulos,
realizado em 03 e 04 de maio de 2014, devidamente
homologado pelo Prefeito Municipal, através do Decreto 012/14GP e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Rio Grande do Norte – FEMURN, edição nº. 1235, de 05 de
setembro de 2014.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 143.0/15-GP
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 120.0/15-GP
O PREFEITO MUNICIPAL DO VENHA-VER, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
atribuídas pela Lei Orgânica do Município - LOM, em
consonância com o Regime Jurídico Único – RJU, dos
servidores públicos Municipais, e amparado pelo art. 37, II da
Constituição Federal;
O PREFEITO MUNICIPAL DO VENHA-VER, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
atribuídas pela Lei Orgânica do Município - LOM, em
consonância com o Regime Jurídico Único – RJU, dos
servidores públicos Municipais, e amparado pelo art. 37, II da
Constituição Federal;
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º- NOMEAR a Srª. ELVES SAMUEL DIAS FERREIRA,
para exercer o cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, por ter sido aprovada em
Concurso Público de provas e títulos, realizado em 03 e 04 de
maio de 2014, devidamente homologado pelo Prefeito
Municipal, através do Decreto 012/14-GP e publicado no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte –
FEMURN, edição nº. 1235, de 05 de setembro de 2014.
Art. 1º- NOMEAR a Srª. ANA CLEIA DA SILVA, para exercer o
cargo efetivo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, por ter sido aprovada em Concurso Público
de provas e títulos, realizado em 03 e 04 de maio de 2014,
devidamente homologado pelo Prefeito Municipal, através do
Decreto 012/14-GP e publicado no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, edição nº. 1235,
de 05 de setembro de 2014.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Venha-Ver/RN em, 12 de março de 2015.
Venha-Ver/RN em, 26 de fevereiro de 2015.
Venha-Ver/RN em, 26 de fevereiro de 2015.
EXPEDITO SALVIANO
PREFEITO MUNICIPAL
EXPEDITO SALVIANO
PREFEITO MUNICIPAL
EXPEDITO SALVIANO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO
Código Identificador: 452D0877
Publicado por:
FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO
Código Identificador: 5F900564
Publicado por:
FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO
Código Identificador: 6260EFE9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº001/2015
DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR:
Conforme 1º Termo Aditivo ao Edital de Seleção Nº 001/2015 do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Acari/RN, segue abaixo a relação dos candidatos selecionados na análise
curricular para a etapa das entrevistas, em conformidade com as datas estabelecidas no Anexo II desta publicação.
DO LOCAL DAS ENTREVISTAS:
As entrevistas serão realizadas na sede do Anexo da Prefeitura Municipal de Acari/RN, situada à Rua Napoleão Antão, Nº100, Ary de Pinho, CEP – 59.370-000, Acari/RN.
DO HORÁRIO DAS ENTREVISTAS:
Das 8h às 12h e das 13h às 17h.
CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA ENTREVISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº
NOME DO CANDIDATO
CARGO: Assistente Social
01
Ana Célia de Medeiros Dantas
02
Cillane Mayara de Medeiros Lopes
03
Elizângela Matias de Oliveira Costa
04
Jiliane Cristina do Nascimento
05
Lucas do Nascimento Cabral Pereira
06
Vitória Régia Cardoso
CARGO: Psicólogo
01
Isabel Suênia Nunes Rocha
02
Isa Lauanne de Araújo Medeiros
03
Nayara Ricelly de Souza Bilro
04
Siomara Raquel Comin
CARGO: Pedagogo
01
Janaine Karine de Araújo Silva
CARGO: Auxiliar Administrativo
01
Angela Kelly de Araújo Brito
02
Christian Inácio dos Santos
03
Clébio Eduardo Barreto de Medeiros
04
Cleidiane Alves Dantas
05
Cristiane Alves Dantas
06
Fabiana Araújo de Almeida
07
Guilherme Caio Medeiros Santos
08
Joana D’arc Severo Dantas
09
Luana Jussiely Ribeiro Dantas da Silva
10
Maria Bezerra de Medeiros
11
Maria da Guia da Silva Guedes
12
Marianne Glenda Dantas Galvão
13
Milena Regina Baracho Alves
14
Raiane Felicia Araújo Silva
15
Uiara Medeiros de Moura
CARGO: Orientador Social
01
Diogo Vinício Dantas da Silva
02
Divina Lúcia de Souza
03
Francineide Pereira de Medeiros
04
José Carlos Pereira da Cruz
05
José Jaeder de Araújo Silva
06
Josefa de Fátima Pereira
07
Lucas Frederico John Mota Dantas
48
08
Monique Santos
09
Stérffani Michaella Oliveira de Medeiros Galvão
10
Valdenor Bezerra Galvão
11
William dos Santos Pontes
CARGO: Profissional de Abordagem Social
01
Miriam Alves da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº
NOME DO CANDIDATO
CARGO: Professor de educação infantil e ensino fundamental
01
Adla Emília de Macêdo
02
Ana Efigênia Azevêdo da Silva Pereira
03
Ana Késsia Dantas Bezerra
04
Andreza Aldalina da Silva
05
Fabiana Pereira de Medeiros
06
Jucimara Régia dos Santos Vitor
07
Marcioneide de Lima Tertuliano
08
Serivânia de Azevedo Gomes
09
Vera Lúcia da Conceição Souza
CARGO: Professor Bolsista do Ensino de Jovens e Adultos (Projeto Pescadores de Letras)
01
Adílis da Silva Dantas
02
Ana Isabel Dantas de Oliveira
03
Eva Maria de Moura Dantas
04
Maércia Arcanjo de Medeiros
05
Maria José Silva
CARGO: Instrutor de Informática
01
Jaedson Bruno de Oliveira Araújo
02
Jefferson da Silva Medeiros
03
John Lenon Oliveira de Goes
04
Leonardo Silva Santos
05
Neilma Maria Rocha
06
Paulo Eugênio da Costa Filho
07
Paulo Rogério da Silva Dantas
08
Pedro Jonath Silva de Oliveira
09
Robson Medeiros de Azevedo
10
Taliane Gonçalves da Silva
CARGO: Motorista carteira”d”
01
Djalma Santos
02
Francisco Alves dos Santos
03
Gilmar Garcia de Souza
04
Márcio Daniel de Araújo Silva
05
Márcio Sérgio Silva dos Santos
CARGO: Cuidador de Pessoas com deficiências
01
Ana Elita Ferreira
02
Cleide Santos de Medeiros
03
Edmilson Paulino dos Santos
04
Eduardo Tomaz do Nascimento
05
Helton Wandemberg de Medeiros Silva
06
Lizângela Paola Dantas Galvão
07
Luiza Laissa Pereira da Silva
08
Mauricéia Silvana Batista
09
Michele de Lima Cabral
10
Pedro Victor Pires de Medeiros
CARGO: Psicopedagogo
01
Neldilene Galdino Soares
CARGO: Nutricionista
01
Amanda Alice Ferreira Bezerra Dias
02
Isabel Cristina da Silva Araújo
03
Juliana Cristina de Oliveira Dantas
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº
NOME DO CANDIDATO
CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS
01
José Barbalho Filho
02
Lucila Dantas dos Santos Costa
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
01
Adriana dos Santos Pereira
02
Ana Santana Medeiros dos Reis
03
Aparecida Lady Isabel da Silva Bezerra
04
Maria José Alves Dantas
CARGO: ATENDENTE DE AMBULATÓRIO
01
Ana Flávia de Souza Santos
02
Ana Kaline Garcia Pereira
03
Aline Suerda de Araújo Medeiros
04
Hosana Cecília Alves de Araújo
05
Joyce Fernanda de Melo Silva
06
Juciane Dantas Pereira
07
Margarida Maria de Araújo
CARGO: Atendente de Farmácia
01
Isabela Gabriella da Silva Coêlho
02
Maiara Gizeli de Macêdo Araújo
03
Mayara Mara dos Santos
CARGO: BIOQUÍMICO
01
João Paulo Figueiredo de Almeida
02
Madson Fonseca Martins
03
Ricksheila Oliveira dos Santos
CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
49
01
Clébya Rosália Pereira de Medeiros
02
Eliane Bezerra Cabral Fagundes
03
Fernanda Suerda Azevedo Medeiros Araújo
04
Maria Júlia de Medeiros
05
Priscila Emanuele Barros de Lima
06
Thiago Campos de Oliveira
CARGO: Digitador
01
Andressa dos Santos Pontes
02
Davi de Oliveira Neto
03
Ewertton Sales de Medeiros
04
Raymax de Medeiros Batista
CARGO: EDUCADOR FÍSICO
01
Jarlene Azevedo Meira Galvão
02
Lucimaria Ivo da Silva
CARGO: ENFERMEIRO
01
Alyne Luana Silva Medeiros
02
Ana Letícia de Oliveira Dantas
03
Ana Luiza de Melo Lima
04
Danielle Felix dos Santos
05
Eder Samuel Oliveira Dantas
06
Eduardo Luciano da Silva Sobrinho
07
Hérvora Santuzza Pereira Araújo
08
Ilnahra Araruna de Farias
09
Karla Renilza da Cunha
10
Kartana de Fátima Espínola
11
Maria José Araújo
12
Maria Érica de Souza Dantas
13
Múcio Silvino de Araújo
14
Narjara Cristina de Araújo
15
Narjara Cristina de Figueiredo Vale
16
Patrícia Martiliano Batista
17
Romeika Carla Ferreira de Sena
18
Sandra Aparecida de Oliveira
19
Semírames Lisarba de Souza Aguiar
20
Sue-Ellen Patrícia Morais Santos
21
Walber Jorge Medeiros de Azevedo
CARGO: FISIOTERAPEUTA
01
Julyana Costa Cabral
02
Juranize Palhano Alencar
03
Larissa Danielle de Oliveira Mendes Loia
04
Neiviene Araújo Medeiros
05
Renata Josué Medeiros
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
01
Lidiane Aline da Silva Bezerra
02
Lusifran de Sousa Medeiros
CARGO: MÉDICO
01
Rejane Barroca Câmara Santos
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO (SETOR DE ZOONOSES)
01
Caio Galtieri Pires de Medeiros
02
Manoel Aprígio de Araújo Neto
CARGO: NUTRICIONISTA
01
Andréia Cristina Lima da Silva
02
Fernanda Emanuelly Macedo Moura
03
Maiara Laiany da Costa Araújo
04
Tailine de Lima Silva
CARGO: PSICÓLOGO
01
Lívia Viviane de Azevedo Lins
02
Raunny Almeida da Silva Ferreira
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
01
Aritana Freire da Silva
02
Dandara Horrana Pontes de Souza
03
Francisca Marta da Silva
04
Jaíssa Araújo Vieira
05
Joselânia Santos
06
Juciele Maria da Silva
07
Luciana Meira da Silva
08
Maria da Conceição Cavalcante da Silva
09
Maria das Graças Cirne
10
Maria do Socorro Silva Medeiros
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
01
Iara Fernandes de Souza
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Nº
NOME DO CANDIDATO
CARGO: Operador de máquinas pesadas - Retroescavadeira
01
Carlos Alberto da Silva
02
Rannyeder Zeferino
CARGO: Operador de máquinas pesadas – Motoniveladora e Pá Carregadeira
01
Francisco Alexandre Cavalcante
02
Francisco das Chagas Dantas
CARGO: Motorista (Carteira D)
01
Jefferson dos Santos Figueiredo
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI/RN
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
50
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Conforme calendário retificado no Anexo 1º do Termo Aditivo ao Edital de Seleção Nº 001/2015 do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Acari/RN, segue abaixo a relação dos
cargos com as respectivas datas em que serão realizadas as entrevistas dos candidatos selecionados na análise curricular.
LOCAL DAS ENTREVISTAS: Sede do Anexo da Prefeitura Municipal de Acari, situado à Rua Napoleão Antão, Nº100, Ary de Pinho, CEP – 59.370-000, Acari/RN.
DO HORÁRIO DAS ENTREVISTAS:
Das 8h às 12h e das 13h às 17h.
DATA: 18 DE MARÇO DE 2015 (QUARTA FEIRA)
CIRURGIÃO DENTISTA (Secretaria de Saúde)
ENFERMEIRO (Secretaria de Saúde)
FISIOTERAPEUTA (Secretaria de Saúde)
FONOAUDIÓLOGO (Secretaria de Saúde)
MÉDICO VETERINÁRIO (Secretaria de Saúde)
NUTRICIONISTA (Secretaria de Saúde)
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (Secretaria de Saúde)
DATA: 19 DE MARÇO DE 2015 (QUINTA FEIRA)
AGENTE DE EDEMIAS (Secretaria de Saúde)
ASSISTENTE SOCIAL (Secretaria de Assistência Social)
ASSISTENTE SOCIAL (Secretaria de Saúde)
ATENDENTE DE AMBULATÓRIO (Secretaria de Saúde)
ATENDENTE DE FARMÁCIA (Secretaria de Saúde)
AUXILIAR ADMINISTRATIVO (Secretaria de Assistência Social)
BIOQUÍMICO (Secretaria de Saúde)
DIGITADOR (Secretaria de Saúde)
EDUCADOR FÍSICO (Secretaria de Saúde)
MÉDICO (Secretaria de Saúde)
PEDAGOGO (Secretaria de Assistência Social)
PROFISSIONAL DE ABORDAGEM SOCIAL (Secretaria de Assistência Social)
PSICÓLOGO (Secretaria de Assistência Social)
PSICÓLOGO (Secretaria de Saúde)
TERAPEUTA OCUPACIONAL (Secretaria de Saúde)
DATA: 20 DE MARÇO DE 2015 (SEXTA FEIRA)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (Secretaria de Educação)
PROFESSOR BOLSISTA PARA O ENSINO DE JOVENS E ADULTOS (PROJETO PESCADORES DE LETRAS (Secretaria de Educação)
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA (Secretaria de Educação)
MOTORISTA “CARTEIRA “D” (Secretaria de Educação)
CUIDADOR DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Secretaria de Educação)
PSICOPEDAGOGO (Secretaria de Educação)
NUTRICIONISTA (Secretaria de Educação)
ORIENTADOR SOCIAL (Secretaria de Assistência Social)
MOTORISTA CARTEIRA “D” (Secretaria de Obras)
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - RETROESCAVADEIRA (Secretaria de Obras)
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS- PÁ CARREGADEIRA E MOTONIVELADORA (Secretaria de Obras)
Acari, 12 de março de 2015.
ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL
Prefeito Municipal
NARA LUIZA BEZERRA DE MEDEIROS
Presidente da Comissão
JOSÉLIA DE ARAÚJO SILVA
Secretária da Comissão
DIÓGENES DE ARAÚJO SANTIAGO
Vogal da Comissão
MARIA SUELLY DA SILVA
Suplente da Comissão
LUCIANO AZEVÊDO DA SILVA
Suplente da Comissão
Publicado por:
RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO
Código Identificador: 50837F81
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP N° 002/2015 – PMA/RN
PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2015 – PMA/RN
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP N° 002/2015 – PMA/RN
Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.349.011/0001-93, com sede na Praça Francisco pinto, nº 56
– Centro – Apodi /RN – CEP: 59.700-000, representado neste ato por seu por seu Prefeito o Sr. FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO, SOLTEIRO, PROFESSOR, PORTADOR DO RG SOB O Nº.
1.303.685 - SSP/RN E DO CPF SOB O Nº. 020.385.844-19, RESIDENTE E DOMICILIADO À AVENIDA MARECHAL FLORIANO, Nº 28 - CENTRO, APODI/RN, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e de
modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 016/2015 – PMA/RN, homologado em 12/03/2015, resolve registrar os preços
oferecidos pelas empresas, conforme os seguintes termos:
EMPRESA: L. C. MAIA DE MORAIS - ME,
CNPJ: 14.434.883/0001-52
ENDEREÇO: RUA: JOAQUIM TEIXEIRA DE MOURA, 797
REPRESENTANTE LEGAL: LAYO CESAR MAIA DE MORAIS
RG N°: 2.288.445 - SSP/RN
TELEFONE:
CPF/MF N°: 067.300.824+02
51
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Fornecedor vencedor
Item Código Material/Serviço
L C MAIA DE MORAIS - ME 1
54
ÁGUA MINERAL SEM GÁS (GARRAFÃO DE 20 LITROS)
L C MAIA DE MORAIS - ME 2
55
ÁGUA MINERAL SEM GAS (COPO 300 ML) EMBALAGEM COM 48 UNIDADES
L C MAIA DE MORAIS - ME 3
56
ÁGUA MINERAL SEM GÁS (GARRAFA DE 500 ML) EMBALAGEM COM 12 UNIDADES
L C MAIA DE MORAIS - ME 4
57
GELO MINERAL EM CUBO 3KG
Quantidade Unid. medida Valor unitário (R$) Valor total (R$)
18.000
UN
4,50
81.000,00
500
CX
40,00
20.000,00
2.000
PCT
8,00
16.000,00
1.500
PCT
6,00
9.000,00
Valor global de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais).
EMPRESA: BERGESON LUCENA DE MORAIS 91372844449
CNPJ/MF N° 13.932.549/0001-66
ENDEREÇO: RUA: ALMIRANTE BARROSO, 595
REPRESENTANTE LEGAL: BERGESON LUCENA DE MORAIS
RG N°: 1852604 - SSP/RN
Fornecedor vencedor
BERGESON LUCENA DE MORAIS 91372844449
TELEFONE:
CPF/MF N°: 913.728.444-49
Item Código Material/Serviço
Quantidade Unid. medida Valor unitário (R$) Valor total (R$)
5
62
GÁS DE COZINHA (BOTIJÃO DE 13 KG) 1.500
UN
49,40
74.100,00
Com o valor global de R$ 74.100,00 (setenta e quatro mil e cem reais).
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 – A presente Ata de Registro de Preços (ARP) tem por objeto o Registro de Preços para posterior AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, GELO E ÁGUA MINERAL, GELO E GÁS DE COZINHA
(LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP), DESTINADOS A ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN, conforme discriminação do Anexo I do Edital do Pregão
Presencial - SRP n° 016/2015-PMA/RN (Termo de Referência) e quantidades constantes da proposta da empresa cujo preço é agora registrado.
1.2 – As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial constante nesta ARP, nos termos do § 1° do artigo
65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – A presente ARP terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2 – Durante o prazo de validade desta ARP, a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN não será obrigado a firmar a contratação que dela poderá advir, facultando-se a realização de licitação ou de
contratação direta específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
3.1 – O preço registrado manter-se-á fixo e irreajustável durante a validade desta Ata de Registro de Preços - ARP.
3.2 – Nas hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, o Setor Gerenciador do Sistema de Registro de Preços da PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN poderá
promover o equilíbrio econômico-financeiro de preço registrado nesta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Prefeito Municipal de Apodi/RN.
3.3 – Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou da apresentação de nota(s)
fiscal(is) de seu(s) fornecedor(es), datada(s) tanto do período da licitação quanto daquele da solicitação do reajustamento. Para fins de subsidiar a análise de atendimento à solicitação, a Comissão de
Gerenciamento do Sistema de Registro de Preços a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto cujo equilíbrio
de preço esteja sendo pleiteado.
3.4 – Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 – Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN, e os propostos pela(s)
empresa(s) à época da realização do certame licitatório.
3.6 – Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento no decorrer do trâmite do processo de revisão de preços.
CLÁSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 – O preço ofertado pela empresa signatária da presente ARP é o especificado em sua proposta de preços, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 016/2015 – PMA/RN.
4.2 – Em cada fornecimento decorrente desta ARP serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 016/2015 – PMA/RN que a precedeu e a
integra.
4.3 – O Produtos ÁGUA MINERAL, GELO E GÁS DE COZINHA serão recusados nos seguintes casos:
4.3.1 – Quando executado com especificações técnicas diferentes das contidas no edital de licitação;
4.3.2 – Quando apresentar qualquer defeito durante a verificação de conformidade;
CLÁSULA QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 – 5.6. Efetuar a entrega da ÁGUA MINERAL, GELO E GÁS DE COZINHA em até 24 (vinte e quatro) horas objeto da autorização de fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse da
Prefeitura Municipal de Apodi, após o recebimento da autorização de fornecimento.
5.1.1 A Contratante ficará obrigada a fazer o fornecimento de forma parcelada de, ÁGUA MINERAL, GELO E GÁS DE COZINHA, conforme a necessidade e o interesse da Prefeitura Municipal de Apodi,
conforme Anexo I .
5.2 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN fará as aquisições mediante emissão da Nota de Empenho específica emitida de acordo com o material e quantidade determinado na respectiva
solicitação.
5.3 – A Solicitação de fornecimento será enviada para a fornecedora, que deverá acusar recebimento no prazo de 01 (um) dia útil.
5.4 - As quantidades e o prazo de entrega dos objetos que vierem a ser contratados serão definidos na respectiva Solicitação de Fornecimento;
5.6. Quando da entrega do objeto contratado, deverão ser observadas, obrigatoriamente, as condições previstas no Anexo I - Termo de Referência que faz parte do Edital do Pregão Presencial nº
016/2015 – PMA/RN.
CLÁSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN pagará a CONTRATADA o valor unitário constante da Proposta Comercial, multiplicado pela quantidade solicitada, conforme Anexo I – Termo de
Referência;
6.2 – O pagamento do objeto, constante da Solicitação de Fornecimento entregue e recebido em definitivo pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN, será efetuado por Ordem Bancária, cujo valor
será creditado na Agência e Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da respectiva liquidação da despesa, nos termos da legislação em
vigor.
6.3 - Para efeito de cada pagamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada das Certidões Negativas INSS, FGTS, Conjunta de Tributos Federais e Divida Ativa, Conjunta de Tributos
Estaduais e Divida Ativa, Certidão Negativa de Tributos Municipais e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.4 - A Prefeitura Municipal de Apodi reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, de ÁGUA MINERAL, GELO E GÁS DE COZINHA fornecido não estiver em perfeitas condições
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Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
6.5 - A Prefeitura Municipal de Apodi poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
6.6 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação
financeira por atraso de pagamento.
CLÁSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS
7.1. A CONTRATADA compromete-se a:
a) Efetuar a entrega da ÁGUA MINERAL, GELO E GÁS DE COZINHA em até 24 (vinte e quatro) horas objeto da autorização de fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse da Prefeitura
Municipal de Apodi, após o recebimento da autorização de fornecimento;
b) Cumprir o prazo de entrega de ÁGUA MINERAL, GELO E GÁS DE COZINHA e quantidades constantes da Solicitação de Fornecimento;
c) Caso não possa cumprir os prazos estabelecidos, informar por escrito à CONTRATANTE e antes do encerramento dos prazos máximos, cabendo à CONTRATANTE definir, ou não, novo prazo.
d) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais da contratação;
e) Manter, durante o período do registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da Ata de Registro de Preços referente a este certame;
CLÁSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE proporcionará à CONTRATADA todas as facilidades à boa execução do objeto desta ARP, e designará um representante seu para acompanhar o fornecimento dos Materiais
designados e registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas vinculadas ao processo;
8.2. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos devidos em função da presente Ata.
CLÁSULA NONA – DAS PENALIDADES ( SANÇÕES ADMINISTRATIVAS)
9.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do contrato;
9.1.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente
ou por motivo não aceito pela Prefeitura Municipal de Apodi deixar de atender totalmente à autorização de fornecimento;
9.1.4. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou
por motivo não aceito pela Prefeitura Municipal de Apodi atender parcialmente à autorização de fornecimento;
9.1.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Apodi, por até 2 (dois) anos;
Obs.: As multas previstas nos subitens 9.1.2 a 9.1.4 desta condição serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
9.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
9.2.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
9.2.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
9.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
9.2.4. Fizer declaração falsa;
9.2.5. Cometer fraude fiscal;
9.2.6. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
9.2.7. Não celebrar o contrato;
9.2.8. Deixar de entregar documentação exigida no certame;
9.2.9. Apresentar documentação falsa.
9.3. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Apodi e, no que couberem às
demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.
9.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Apodi em relação a um dos eventos arrolados na condição 9.2, a licitante
vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
9.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Apodi poderá ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos
pagamentos a serem efetuados.
CLÁSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – Integram esta ARP, o edital do Pregão Presencial nº 016/2015 – PMA/RN e seus anexos, bem como as propostas das empresas: BERGESON LUCENA DE MORAIS 91372844449 CNPJ/MF N°
CNPJ: 13.932.549/0001-66 e L. C. MAIA DE MORAIS – ME CNPJ: 14.434.883/0001-52 classificadas no certame anteriormente referenciado.
10.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, pelas normas constantes na Lei nº 8.666/93.
10.3 – Fica eleito o foro da Comarca de APODI/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta ARP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Apodi/RN, 12 de março de 2015.
____________________________________________
FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL DE APODI/RN
__________________________________________
BERGESON LUCENA DE MORAIS 91372844449
CNPJ: 13.932.549/0001-66
__________________________________________
L. C. MAIA DE MORAIS-ME
CNPJ: 14.434.883/0001-52
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 67916387
53
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
GABINETE DO PREFEITO
NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - BIENAL 2015-2017
P O R T A R I A N°. 051/2015
O Prefeito Municipal de Bento Fernandes Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, os Conselheiros de Direito das Crianças e do Adolescente para o mandato de dois (2) anos- Bienal (2015/2017).
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Tércia Cristina Andrade de Oliveira – Titular
Edilene do Nascimento Araújo – Suplente
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Ana Maria de Araújo Silva – Titular
Francisco Gilson de Macedo – Suplente
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Janaina Cristina Cunha da Silva – Titular
Sonia Inácio de Oliveira – Suplente
REPRESENTANTE DO STR:
Jerson do Rego Rocha – Titular
Manoel Galdino Filho – Suplente
REPRESENTANTE DA IGREJA CATÓLICA:
Francisca de Fátima Barbosa de Andrade – Titular
Rita Nunes – Suplente
REPRESENTANTE DA IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS:
Erinaldo do Nascimento Silva – Titular
Edmilson dos Santos Teixeira - Suplente
Art. 2º. Esta portaria Entra em Vigor na data 02/03/2015.
Publique-se, registre-se e cumpra-se
Bento Fernandes/RN, 02 de Março de 2015.
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito constitucional de Bento Fernandes
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 56AC226B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO
GABINETE DA PREFEITA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos 09 (nove) dias do mês de março de 2015, na sede da Prefeitura Municipal, onde presentes se encontram a Sra. Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha, brasileira, casada, fisioterapeuta, inscrita
no CPF (MF) sob o nº 053.514.294-38, com RG nº 1.638.826 – ITEP/RN, residente e domiciliada no município de Caiçara do Rio do Vento/RN, Prefeita Municipal e legítima representante da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.351.819/0001-05, com sede à Rua São
Sebastião, S/N, Centro, Caiçara do Rio do Vento/RN; e o Sr. Rosalvo Dantas de Oliveira, RG 1.261.577, CPF: 813.746.664-91, legítimo representante da empresa RD TRANSPORTE LTDA, CNPJ(MF):
17.910.660/0001-02, doravante denominada ADJUDICATÁRIO, os quais, pela presente “Ata de Registro de Preços”, resolvem registrar preços para eventuais serviços, em conformidade com a Lei
Federal nº 8.666/93 e suas combinações; Lei Federal nº 10.520/02; e demais preceitos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:
O objeto desta Ata é o Registro de Preços para os serviços de transporte escolar, em conformidade com as especificações contidas na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 005/2015, bem
como na Proposta de Preços apresentada pelo ADJUDICATÁRIO, a qual passa a ser parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA 2ª – DOS PRODUTOS E PREÇOS REGISTRADOS:
Os produtos e preços ora registrados são os constantes no(s) Trechos(s) 01 ao 21 na Proposta de Preços apresentada pelo ADJUDICATÁRIO na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº
005/2015, a qual é parte integrante da presente Ata, conforme tabelas abaixo:
Tabela I – Especificações dos Trechos
TRECHOS DESCRIÇÃO
01
02
03
04
05
06
07
SAÍDA LAGOA DO SAPO VIA SERRINHA / RUINHA PARA SEDE DO MUNICÍPIO E
RETORNANDO PELA MESMA ROTA
SAÍDA VIRAÇÃO / SERROTE PARA SEDE DO MUNICÍPIO E RETORNANDO P/
FAZENDA VIRAÇÃO
SAIDA FAZENDA URUANÃ P/ SEDE DO MUNICIPIO E RETORNANDO P/ A
FAZENDA URUANÃ
SAÍDA VIRAÇÃO PARA SEDE DO MUNICÍPIO E RETORNANDO P/ FAZENDA
VIRAÇÃO
SAIDA FAZENDA BARRA P/ SEDE DO MUNICÍPIO RETORNANDO Á FAZENDA
BARRA
SAIDA DA FAZENDA BALANÇO PARA FAZENDA RIO NOVO E RETORNANDO Á
FAZENDA BALANÇO
SAIDA DA FAZENDA PEDRA BRANCA P/ SANTA IZABEL RETORNANDO P/
FAZENDA PEDRA BRANCA
VEÍCULO A SER UTILIZADO
Veículo com capacidade para 10 alunos
sentados
Veículo com capacidade para 07 alunos
sentados
Veículo com capacidade para 04 alunos
sentados
Veículo com capacidade para 04 alunos
sentados
Veículo com capacidade para 04 alunos
sentados
Veículo com capacidade para 04 alunos
sentados
Veículo com capacidade para 04 alunos
sentados
TURNOS
DISTÂNCIA
DISTÂNCIA DIÁRIA
MENSAL
TOTAL A SER
TOTAL A SER
PERCORRIDA
PERCORRIDA
Matutino
52 Km
1.144 Km
Vespertino
16 Km
352 Km
Matutino
Vespertino
60 Km
1.320 Km
Matutino
15 Km
330 Km
Noturno
26 Km
572 Km
Matutino
08 Km
176 Km
Matutino
12 Km
264 Km
54
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
SAIDA DA FAZENDA BARRA DE LAGOA P/ SANTA IZABEL RETORNANDO
PBARRA DE LAGOA
SAIDA DA FAZENDA SANTA MARIA P/ SANTA IZABEL RETORNANDO P/
FAZENDA MARIA
SAIDA FAZENDA RIO DOS ANGICOS P/ SEDE DO MUNICIPIO E RETORNANDO
P/ A FAZENDA RIO DOS ANGICOS
SAIDA FAZENDA BARRA DE JUAZEIRO P/ SEDE DO MUNICIPIO E
RETORNANDO P/ A FAZENDA BARRA DE JUAZEIRO
SAIDA FAZENDA SÃO DOMINGOS P/ SEDE DO MUNICIPIO E RETORNANDO P/ A
FAZENDA URUANÃSÃO DOMINGOS
SAIDA FAZENDA URUANÃ CARRAPATEIRA / PASSANDO PELAFAZENDA PEDRA
PRETA P/ SER4RA DA GAMELEIRA E RETORNANDO P/ A FAZENDA
CARRAPATEIRA
SAIDA DA SERRA GAMELEIRA POVOADO II P/ SERRA DA GAMELEIRA
POVOADO I E RETORNANDO P/ O POVOADO II
SAIDA DA SERRA GAMELEIRA POVOADO III P/ SERRA DA GAMELEIRA
POVOADO I E RETORNANDO P/ O POVOADO III
SAIDA FAZENDA CARRAPATEIRA / SERRA DA GAMELEIRA E RETORNANDO P/
A FAZENDA CARRAPATEIRA
SAIDA DA FAZENDA OLHO DÁGUA PARA SEDE DO MUNICIPIO RETORNANDO
PARA FAZENDA OLHO DAGUA
SAIDA DA FAZENDA RIO NOVO PASSANDO P/ FAZENDA UBAIA P/ SEDE DO
MUNICIPIO RETORNANDO MESMA ROTA P/ A FAZENDA RIO NOVO
SAIDA SEDE DO MUNICÍPIO PARA SERRA DA GAMELEIRA / RETORNANDO
PARA O MUNICIPIO
SAIDA DA SERRA DA GAMELEIRA PARA A SEDE DO MUNICIPIO RETORNANDO
PARA A SERRA DA GAMELEIRA
SAIDA DA SEDE DO MUNICIPIO VIA FAZENDA RIO DOS ANGICOS / SÃO
DOMINGOS / BELA VISTA JARAMATAIA RETORNANDO PARA A SEDE DO
MUNICÍPIO
Veículo com capacidade para 04 alunos
sentados
Veículo com capacidade para 04 alunos
sentados
Veículo com capacidade para 04 alunos
sentados
Veículo com capacidade para 01 aluno
sentado
Veículo com capacidade para 04 alunos
sentados
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Vespertino
14 Km
308 Km
Matutino
12 Km
264 Km
Matutino
Vespertino
44 Km
968 Km
Vespertino
08Km
176 Km
Vespertino
24 Km
528 Km
Veículo com capacidade para 04 alunos Matutino
sentados
Vespertino
25 Km
550 Km
20 Km
440 Km
10Km
220 Km
Noturno
20 Km
440 Km
Noturno
30Km
660 Km
Noturno
40 Km
880 Km
Matutino
Vespertino
84 Km
1.848 Km
Noturno
42Km
924 Km
134Km
2.948 Km
Veículo com capacidade para 04 alunos
sentados
Veículo com capacidade para 04 alunos
sentados
Veículo com capacidade para 04 alunos
sentados
Veículo com capacidade para 04 alunos
sentados
Veículo com capacidade para 07 alunos
sentados
Veículo com capacidade para 12 alunos
sentados
Veículo com capacidade para 30 alunos
sentados
Matutino
Vespertino
Matutino
Vespertino
Veículo com capacidade para 30 alunos Matutino
sentados
Vespertino
Tabela II – Valores Ofertados
TRECHOS DESCRIÇÃO
VEÍCULO A SER UTILIZADO
SAÍDA LAGOA DO SAPO VIA SERRINHA / RUINHA PARA SEDE DO MUNICÍPIO E Veículo com capacidade para 10 alunos
RETORNANDO PELA MESMA ROTA
sentados
SAÍDA VIRAÇÃO / SERROTE PARA SEDE DO MUNICÍPIO E RETORNANDO P/
Veículo com capacidade para 07 alunos
02
FAZENDA VIRAÇÃO
sentados
SAIDA FAZENDA URUANÃ P/ SEDE DO MUNICIPIO E RETORNANDO P/ A
Veículo com capacidade para 04 alunos
03
FAZENDA URUANÃ
sentados
SAÍDA VIRAÇÃO PARA SEDE DO MUNICÍPIO E RETORNANDO P/ FAZENDA
Veículo com capacidade para 04 alunos
04
VIRAÇÃO
sentados
SAIDA FAZENDA BARRA P/ SEDE DO MUNICÍPIO RETORNANDO Á FAZENDA
Veículo com capacidade para 04 alunos
05
BARRA
sentados
SAIDA DA FAZENDA BALANÇO PARA FAZENDA RIO NOVO E RETORNANDO Á
Veículo com capacidade para 04 alunos
06
FAZENDA BALANÇO
sentados
SAIDA DA FAZENDA PEDRA BRANCA P/ SANTA IZABEL RETORNANDO P/
Veículo com capacidade para 04 alunos
07
FAZENDA PEDRA BRANCA
sentados
SAIDA DA FAZENDA BARRA DE LAGOA P/ SANTA IZABEL RETORNANDO PBARRA Veículo com capacidade para 04 alunos
08
DE LAGOA
sentados
SAIDA DA FAZENDA SANTA MARIA P/ SANTA IZABEL RETORNANDO P/ FAZENDA Veículo com capacidade para 04 alunos
09
MARIA
sentados
SAIDA FAZENDA RIO DOS ANGICOS P/ SEDE DO MUNICIPIO E RETORNANDO P/ Veículo com capacidade para 04 alunos
10
A FAZENDA RIO DOS ANGICOS
sentados
SAIDA FAZENDA BARRA DE JUAZEIRO P/ SEDE DO MUNICIPIO E RETORNANDO Veículo com capacidade para 01 aluno
11
P/ A FAZENDA BARRA DE JUAZEIRO
sentado
SAIDA FAZENDA SÃO DOMINGOS P/ SEDE DO MUNICIPIO E RETORNANDO P/ A Veículo com capacidade para 04 alunos
12
FAZENDA URUANÃSÃO DOMINGOS
sentados
SAIDA FAZENDA URUANÃ CARRAPATEIRA / PASSANDO PELAFAZENDA PEDRA
Veículo com capacidade para 04 alunos
13
PRETA P/ SER4RA DA GAMELEIRA E RETORNANDO P/ A FAZENDA
sentados
CARRAPATEIRA
SAIDA DA SERRA GAMELEIRA POVOADO II P/ SERRA DA GAMELEIRA POVOADO Veículo com capacidade para 04 alunos
14
I E RETORNANDO P/ O POVOADO II
sentados
SAIDA DA SERRA GAMELEIRA POVOADO III P/ SERRA DA GAMELEIRA POVOADO Veículo com capacidade para 04 alunos
15
I E RETORNANDO P/ O POVOADO III
sentados
SAIDA FAZENDA CARRAPATEIRA / SERRA DA GAMELEIRA E RETORNANDO P/ A Veículo com capacidade para 04 alunos
16
FAZENDA CARRAPATEIRA
sentados
SAIDA DA FAZENDA OLHO DÁGUA PARA SEDE DO MUNICIPIO RETORNANDO
Veículo com capacidade para 04 alunos
17
PARA FAZENDA OLHO DAGUA
sentados
SAIDA DA FAZENDA RIO NOVO PASSANDO P/ FAZENDA UBAIA P/ SEDE DO
Veículo com capacidade para 07 alunos
18
MUNICIPIO RETORNANDO MESMA ROTA P/ A FAZENDA RIO NOVO
sentados
SAIDA SEDE DO MUNICÍPIO PARA SERRA DA GAMELEIRA / RETORNANDO PARA Veículo com capacidade para 12 alunos
19
O MUNICIPIO
sentados
SAIDA DA SERRA DA GAMELEIRA PARA A SEDE DO MUNICIPIO RETORNANDO Veículo com capacidade para 30 alunos
20
PARA A SERRA DA GAMELEIRA
sentados
SAIDA DA SEDE DO MUNICIPIO VIA FAZENDA RIO DOS ANGICOS / SÃO
Veículo com capacidade para 30 alunos
21
DOMINGOS / BELA VISTA JARAMATAIA RETORNANDO PARA A SEDE DO
sentados
MUNICÍPIO
Total Global Mensal (R$)
01
DISTÂNCIA
MENSAL
TOTAL A SER
PERCORRIDA
VALOR
UNITÁRIO
OFERTADO DO
“KM”
TOTAL MENSAL
DO TRECHO
1.144 Km
R$ 4,06
R$ 4.644,64
352 Km
R$ 3,72
R$ 1.309,44
1.320 Km
R$ 3,42
R$ 4.514,40
330 Km
R$ 3,43
R$ 1.131,90
572 Km
R$ 3,44
R$ 1.967,68
176 Km
R$ 3,40
R$ 598,40
264 Km
R$ 3,46
R$ 913,44
308 Km
R$ 3,46
R$ 1.065,68
264 Km
R$ 3,46
R$ 913,44
968 Km
R$ 3,45
R$ 3.339,60
176 Km
R$ 3,40
R$ 598,40
528 Km
R$ 3,41
R$ 1.800,48
550 Km
R$ 3,40
R$ 1.870,00
440 Km
R$ 3,47
R$ 1.526,80
220 Km
R$ 3,40
R$ 748,00
440 Km
R$ 3,40
R$ 1.496,00
660 Km
R$ 3,43
R$ 2.263,80
880 Km
R$ 3,87
R$ 3.405,60
1.848 Km
R$ 4,05
R$ 7.484,40
924 Km
R$ 4,81
R$ 4.444,44
2.948 Km
R$ 4,74
R$ 13.973,52
R$ 60.010,06
Total global para 10 (dez) meses de execução (total mensal x 10 meses): R$ 600.100,60 (Seiscentos mil, cem reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA 3ª - DOS VEÍCULOS:
a) Os veículos ofertados deverão ser do tipo “fechado”, com capacidade mínima de passageiros sentados conforme descrito em cada trecho constante no Termo de Referência – Anexo I do Edital da
Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 005/2015, bem como devem atender às normas de segurança e tráfego atualmente vigentes, segundo o Código de Trânsito Brasileiro/CTB para o
transporte escolar; e
b) A manutenção do veículo, inclusive com o fornecimento de combustíveis e peças de reposição, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA 4ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
55
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Os serviços serão executados de forma indireta.
CLÁUSULA 5ª - DOS REAJUSTES:
Ao preço contratado não será aceito reajuste durante a vigência do presente Ata.
CLÁUSULA 6ª - DO RECEBIMENTO DOS VEÍCULOS:
O recebimento do veículo a ser utilizado no transporte objeto deste Contrato, será efetuado pela Secretaria Municipal de Educação, que irá averiguar a situação física do mesmo e as especificações de
segurança, conforto, conservação e capacidade de transporte.
CLÁUSULA 7ª - DO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO:
O pagamento pela execução dos serviços será efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, mediante apresentação da Nota Fiscal e Fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de
Educação, acompanhadas das certidões especificadas no item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal” do Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 005/2015, todas com validade vigente na
data de emissão da respectiva Nota, bem como na data de efetivação do pagamento.
CLÁUSULA 8ª -DA BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO:
Na execução dos serviços objeto deste Contrato, a base de cálculo para pagamento será a quantidade de “Km/mês” efetivamente percorrida.
CLÁUSULA 9ª - DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
Os serviços iniciarão quando do inicio das aulas do período letivo para o presente exercício e encerrarão em 31.12.2015.
CLÁUSULA 10 - DO ADITAMENTO:
a) As quantidades contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mantidas
todas as condições inicialmente contratadas; e
b) O prazo de execução poderá ser prorrogado ou antecipado através de aditamento, mantidas todas as condições inicialmente contratadas e desde que atendidas as prerrogativas legais arraigadas na
Lei Federal nº 8.666/93 para os casos de aditamentos de prazos de execução contratual.
CLÁUSULA 11 - DAS RESPONSABILIDADES:
Da CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos pela execução dos serviços de acordo com o especificado no presente termo;
b) Usar os veículos exclusivamente nos serviços especificados neste instrumento; e
c) Fiscalizar, através da Secretaria Municipal de Educação, o andamento dos serviços.
Da CONTRATADA:
a) Oferecer veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, com capacidade de transporte compatível com a quantidade de alunos a serem transportados;
b) Oferecer veículos em perfeita consonância com as normas de segurança e tráfego atualmente vigentes, segundo o Código de Trânsito Brasileiro/CTB para o transporte escolar;
c) Ser responsável por qualquer dano gerado aos veículos ou a terceiros;
d) Indicar para a função de motorista, profissional devidamente qualificado e habilitado no mínimo na categoria “D”, segundo o Código de Trânsito Brasileiro/CTB para o transporte escolar;
e) Ser responsável pelo pagamento de impostos e encargos trabalhistas e previdenciários;
f) Obedecer aos roteiros e horários das viagens;
g) Ser responsável pela guarda e manutenção dos veículos, inclusive com o fornecimento de combustíveis e peças de reposição; e
h) Ser responsável pela substituição do veículo ofertado por outro compatível, quando, por ventura, for constatado a sua indisponibilidade para execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA 12 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A presente despesa correrá por conta do orçamento vigente.
CLÁUSULA 13 - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
A presente despesa será paga com recursos do orçamento vigente.
CLÁUSULA 14 - DAS PENALIDADES:
a) A CONTRATADA pagará uma multa equivalente a 1% (um por cento) ao dia, do valor total estimado contratado, limitado a 10 (dez) dias, caso haja atraso no início da execução dos serviços. Após
esse prazo, haverá a rescisão contratual e a suspensão da Licitante na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal;
b) A CONTRATADA pagará uma multa equivalente a 1% (um por cento) ao dia, do valor total estimado contratado, limitado a 10 (dez) dias, caso haja paralisação na execução dos serviços, sem a
devida justificativa. Após esse prazo, haverá a rescisão contratual e a suspensão da Licitante na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal; e
c) A CONTRATADA ficará sujeita a uma multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor total estimado contratado, caso haja a rescisão contratual por inadimplência da mesma.
CLÁUSULA 15 - DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
Já deverão estar inclusos nos preços apresentados através da proposta de preços, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos,
impostos, taxas, seguros e qualquer outro que incida na execução objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA 16 - DO PROCESSO LICITATÓRIO:
A presente despesa foi autorizada através da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 005/2015, homologada em 06 de março de 2015, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, de 17
de julho de 2002; e Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
CLÁUSULA 17 – DA VALIDADE:
a) A validade desta “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura; e
b) Durante o período de validade a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá adquirir os produtos ora registrados mediante outra licitação, se assim julgar conveniente, sem que caiba recursos ou
indenização de qualquer espécie ao ADJUDICATARIO, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto.
CLÁUSULA 18 – DA RESCISÃO:
a) Fica reconhecido o direito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de rescindir unilateralmente o presente instrumento, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações aqui pactuadas, com base no
Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Poderá ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias ao ADJUDICATÁRIO, por
motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente; e
c) Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA 19 - DO FORO:
Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes desse termo de locação, o Foro da Comarca do município de Lajes/RN.
E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar a presente Ata, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Caiçara do Rio do Vento/RN, em 09 de março de 2015.
Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha
Prefeita Municipal
R. D. TRANSPORTES LTDA – EPP
56
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Publicado por:
JOÃO MARIA PIRES
Código Identificador: 5B164D5C
GABINETE DA PREFEITA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 005/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, balizado pelo Parecer de Julgamento datado de 04 de março de 2015, vem ADJUDICAR o resultado da Licitação – PREGÃO
PRESENCIAL - SRP Nº 005/2015, às empresas conforme abaixo especificado, objetivando a Contratação futura do transporte de estudantes.
Lotes
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3
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Total Global
Vencedor
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
Valor
R$ 4.644,64
R$ 1.309,44
R$ 4.514,40
R$ 1.131,90
R$ 1.967,68
R$ 598,40
R$ 913,44
R$ 1.065,68
R$ 913,44
R$ 3.339,60
R$ 598,40
R$ 1.800,48
R$ 1.870,00
R$ 1.526,80
R$ 748,00
R$ 1.496,00
R$ 2.263,80
R$ 3.405,60
R$ 7.484,40
R$ 4.444,44
R$ 13.973,52
R$ 60.010,06
Caiçara do Rio do Vento/RN, em 04 de março de 2015.
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
JOÃO MARIA PIRES
Código Identificador: 4F069491
GABINETE DA PREFEITA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 005/2015
Circunstanciado pelo Parecer de Julgamento apresentado pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal, datado do dia 04 de março de 2015, venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação – PREGÃO
PRESENCIAL - SRP Nº 005/2015, às empresas conforme abaixo especificado, objetivando a Contratação futura do transporte de estudantes, haja visto que foram as propostas mais vantajosas
apresentadas à Edilidade, estando de acordo com as condições de mercado e especificações do Edital.
Lotes
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Total Global
Vencedor
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
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R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
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R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
Valor
R$ 4.644,64
R$ 1.309,44
R$ 4.514,40
R$ 1.131,90
R$ 1.967,68
R$ 598,40
R$ 913,44
R$ 1.065,68
R$ 913,44
R$ 3.339,60
R$ 598,40
R$ 1.800,48
R$ 1.870,00
R$ 1.526,80
R$ 748,00
R$ 1.496,00
R$ 2.263,80
R$ 3.405,60
R$ 7.484,40
R$ 4.444,44
R$ 13.973,52
R$ 60.010,06
Caiçara do Rio do Vento/RN, em 06 de março de 2015.
Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha
Prefeita Municipal
Publicado por:
JOÃO MARIA PIRES
Código Identificador: 6E7D58DD
GABINETE DA PREFEITA
RESULTADO DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
Licitação:PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 005/2015.
Objeto:Contratação futura do transporte de estudantes.
Critério de Julgamento: Menor Preço por trecho.
Resultado Final:
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Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Mapa de Apuração Final – “Valor por trecho”
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21
Total Global
Vencedor
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
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R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
R. D. TRANSPORTE LTDA
Valor
R$ 4.644,64
R$ 1.309,44
R$ 4.514,40
R$ 1.131,90
R$ 1.967,68
R$ 598,40
R$ 913,44
R$ 1.065,68
R$ 913,44
R$ 3.339,60
R$ 598,40
R$ 1.800,48
R$ 1.870,00
R$ 1.526,80
R$ 748,00
R$ 1.496,00
R$ 2.263,80
R$ 3.405,60
R$ 7.484,40
R$ 4.444,44
R$ 13.973,52
R$ 60.010,06
Valor Global da Licitação: R$ 600.100,60 (Seiscentos mil, cem reais e sessenta centavos).
Data: 04 de março de 2015.
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
JOÃO MARIA PIRES
Código Identificador: 6AC90D81
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
Lei Municipal nº 262/2015
Dispõe sobre o reajuste do Piso Nacional do Magistério, a ser pago aos Professores da Educação Básica do Município de Fernando Pedroza e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reajustada a Tabela de Vencimentos dos Professores da Educação Básica do Município de Fernando Pedroza em 13,01% (treze vírgula zero um por cento), na forma do Anexo Único desta
Lei.
Parágrafo Único – O vencimento básico a ser pago ao Professor da Educação Básica, com Graduação, nos três primeiros anos da carreira de magistério, será no valor de R$ 1.726,77 (Mil Setecentos e
Vinte e Seis Reais e Setenta e Sete Centavos), para a jornada única de 30 (trinta) horas semanais, mantendo-se as demais disposições do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de janeiro de 2015.
Fernando Pedroza/RN, 09 de Março de 2015.
DANIEL PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
TABELA SALARIAL – VENCIMENTOS BÁSICOS – PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Graduação
Especialização
Mestrado
I
1a3
R$ 1.726,77
R$ 2.072,12
R$ 2.244,80
II
4a6
R$ 1.813,11
R$ 2.175,73
R$ 2.357,04
III
7a9
R$ 1.903,76
R$ 2.284,52
R$ 2.474,89
IV
10 a 12
R$ 1.998,95
R$ 2.398,74
R$ 2.598,64
V
13 a 15
R$ 2.098,90
R$ 2.518,68
R$ 2.728,57
VI
16 a 18
R$ 2.203,84
R$ 2.644,61
R$ 2.865,00
DANIEL PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSÉ JESSÉ LOPES
Código Identificador: 532AFE18
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ESCALA DE SERVIÇO VIGIA MÊS DE MARÇO DE 2015.
ESCALA DE SERVIÇO VIGIA MÊS DE MARÇO DE 2015.
DIA
SEMANA
NOME DO SERVIDOR
FABIO LEANDRO DO NASCIMENTO
FRANCISCO CLEMENTINO DA SILVA
FRANCISCO JACSON DE PAIVA SANTOS
JOÃO DANIEL MARTINS DA COSTA
JONATHAN SOARES MARTINS
JULIO CESAR DA SILVA
MACUS ANDRE VICENTE DA SILVA
MICHAEL JACKSON ZUMBA GOMES
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T
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58
PAULO VILELA NETO
AYRTON R. NASCIMENTO FERREIRA
ANTONGNONE M. C. DA COSTA
CARLOS ANTONIO FREIRES
DANIEL DARIO BEZERRA COSTA
DEUZIMAR JOSÉ DA GAMA
FABRICIO ANDRE DA SILVA
FRANCISCO AUGUSTO DA SILVA
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA
HUMBERTO RIBEIRO JUNIOR
ITALO ANDERSON CORREIA FERREIRA
JANSEN ANTONIO F. MANSO JUNIOR
JOÃO SANDRO DE ANDRADE
JOSÉ CLEBSON DA SILVA FIDELIS
JOSENILDO LOPES DE LIMA
LUIZ DE FRANÇA DA COSTA
MARCOS NELSON DOS SANTOS
NELSON CLEBSON MARTINS
PEDRO DA COSTA SILVA
REMZIO GOMES GUARABIRA
RODRIGO DE SOUZA SOTERO
VALMIR HAWLLISSON NARCISO
JOÃO MARIA DO NASCIMENTO
MANOEL INACIO DA SILVA
RENATA M. PIRES M. DE PAULA ARAUJO
THIAGO HERMOGENES DANTAS
JOSE GERLI DOS SANTOS DA SILVA
AMARILDODO NASCIMENTO
RAFAEL DO NASCIMENTO
PEDRO PAULO DA SILVA LIMA
JOSE DA SILVA BARBOSA
JORGE TADEU DA SILVA TRINDADE
FRANCISCO CANINDE DE FRANÇA
JOSE GOMES DA SILVA
RAIMUNDO LIMA DA SILVA
FRANCISCO LAURINDO DE LIMA
MOACIR GOMES DA SILVA
ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA CUNHA
AROLDO PATRICIO DE LIMA
CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA DE PAIVA
CLAUDEMILSON RODRIGUES DA SILVA
COSME MARCENA DA CRUZ
ELIANO GALVÃO DOS SANTOS
EVILASIO DA SILVA
FRANCISCO CANINDE DA SILVA
FRANCISCO CANINDE DANTAS
IGORRICARDO FONSECA DA SILVA
JACKSINEY SILVA RIBEIRO
JOÃO MARIA GUEDES DA SILVA
JOSE ADILSON BEZERRA DA SILVA
JOSE ANTONIO DA SILVA
JOSE EVERALDO DE LIMA
JOSE GUEDES DA SILVA
JOSE LEONCIO FREIRE DA SILVA
JOSE MENDONÇA DA SILVA
JOSENILDO TOMAZ MARINHO
LUCIGEL MOTA DOS SANTOS
MANOEL DA SILVA DA ROCHA
MANOEL FONSECA CUNHA
MANOEL VIANA DA SILVA
MARCIO RICARDO DE SOUZA NEVES
MARCOS SERGIO DA SILVA
PEDROGUILHERMINO DO NASCIMENTO
ROBSON ALVES DE CARVALHO
SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA
SEBASTIÃO FLOR DA SILVA
SERGIO DA SILVA RIBEIRO
THIAGOSOARES BARBOSA
ZELENILDOA. DE FIGUEREDO
RODNEY CLAUDIO G. SILVA
CINTIA DE MELO PAMPONET
WILLIAMFERNANDES DA SILVA
FABIO KENNEDY MEDEIROS DE ARAUJO
FABIO LEANDRO S. DOS ASNTOS
ANTONIO TAVARES DE LIRA NETO
RALLIDI GOMES SANTOS DE MENEZES
GEYSON BETWEL SANTOS
ELIASDE SOUZA COSTA
FRANCISCO HERITO DA SILVA ABREU
ALLISON SILVA DE LIMA
DANIEL PEREIRA DA SILVA
LEGENDA
FE = FÉRIAS
F = FOLGA
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Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
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59
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
P = PLANTÃO
PP = PREVIDENCIA PROPRIA
AT = AFASTAMENTO TEMPORARIO
LP = LICENÇA PREMIO
Goianinha/RN, 01 de Março de 2015.
Irenaldo José de Medeiros Silva
Secretário de Administração e RH
Publicado por:
EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ
Código Identificador: 5D9C48DE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2015 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
O Secretário Municipal de Administração de Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e tendo em vista a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
Simplificado para Contratação Temporária de Goianinha/RN, através do Decreto Nº517/2015 de 05 de março de 2015.
RESOLVE:
Art.1º - Convocar os candidatos abaixo discriminados e aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária realizado para Goianinha/RN, a comparecerem na Sede da Prefeitura
Municipal localizada na Rod. RN 003, KM 53, nº.96 – Centro – CEP: 59.173-000 – Goianinha- RN, munidos dos seguintes documentos:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral.
Quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
Documento de comprovação da escolaridade exigida no Edital.
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
Declaração de acumulação lícita ou de não ocupação de cargo público.
Declaração de Bens e Valores Patrimoniais;
Certidão Negativa de antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos da Justiça Estadual e Federal.
Declaração que não recebe proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;
Cópia do CPF
Cópia do RG
Comprovante de Endereço atualizado
Foto 3x4
Número de inscrição no PIS/PASEP;
Art. 2º- Os candidatos convocados terão até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste Edital a comparecerem no endereço acima.
1. O candidato que não comparecer dentro do prazo estipulado será deslocado ex-ofício para a última colocação do cargo.
2. O candidato que se declarar impossibilitado de tomar posse no prazo estipulado acima deverá enviar comunicação à Secretaria Municipal de Administração com a devida justificativa,
solicitando adiantamento de posse, o qual será deslocado para a última colocação entre os aprovados do cargo.
Art.3º- Relação dos candidatos por ordem de classificação:
EDUCAÇÃO INFANTIL
1º
2º
3º
18/01/1973
04/04/1976
02/11/1977
ADRIANA ALVES SUASSUNA
AVANI DA SILVA CHACON
DAIZE LÚCIA DE MEIRELES SILVA
ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS
1º
2º
3º
4º
05/07/1965
20/04/1967
02/11/1968
09/11/1973
VERÕNICA ALVES DE ARAUJO
MARIA EULINA DE SOUZA COUTINHO
ANA PAULA CIRILO DA SILVA
HOZANA FELIX DA SILVA
ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS (EDUCAÇÃO FÍSICA)
1º
2º
24/09/1969
22/05/1984
ANDRÉ LUIZ LIRA DA COSTA
ANNY KAROLINE LIMA LISBOA
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA
1º
23/02/1967
ADRIANA KELY P. DANTAS AZEVEDO
GOIANINHA-RN, 12 DE MARÇO DE 2015
IRENALDO JOSÉ DE MEDEIROS SILVA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado por:
EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ
Código Identificador: 68DFC9E2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA N.º 011/2015
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 1º, parágrafo 2º, do Decreto n.º 480, de 25 de novembro de 2014
R E S O L V E:
Art. 1º - O vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2015 obedecerá aos seguintes prazos:
PARCELAS
Cota Única
1ª
2ª
3ª
4ª
1º GRUPO
20/03/2015
20/03/2015
20/04/2015
21/05/2015
22/06/2015
2º GRUPO
20/04/2015
20/04/2015
21/05/2015
22/06/2015
20/07/2015
RESIDUAL
20/08/2015
20/08/2015
21/09/2015
20/10/2015
20/11/2015
§1º Considera-se 1º Grupo o conjunto dos 100 (cem) maiores contribuintes adimplentes do imposto, apurados em 25 de fevereiro de 2015.
§2º São classificados no 2º Grupo todos os imóveis não abrangidos pelo 1ºGrupo.
§3º Considera-se residual o conjuntos dos imóveis cadastrados e lançados após 30 (trinta) de junho de 2015.
Art. 2º - A Taxa de Limpeza Pública – TLP e a Contribuição Para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CSIP (imóveis não edificados) serão lançadas e cobradas juntamente com o IPTU, nos
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prazos previstos no art. 1º da presente Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 233/2014.
Goianinha – RN, 25 de fevereiro de 2015.
Núbia Alves da Silva
Secretária de Tributação
Portaria nº. 007/2015
Publicado por:
EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ
Código Identificador: 5ADB3767
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
Analise Financeira da Conta do FUNDEB referente ao 1º Bimestre 2015
FUNDO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
ANÁLISE DA CONTA DO FUNDEB
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015 - 1º Bimestre
MÊS
Receitas
Receitas
DESPESA
REMUNERAÇÃO
PERC.
OUTRAS
PERC.
Complemento
Recursos
MENSAL C/
DE
APLIC.
DESPESAS C/
APLIC.
Municipio e
do Fundeb
O FUNDEB
PROFESSORES
Aplicação
Janeiro
Fevereiro
TOTAL
ENSINO
60% (*)
FUNDAMENTAL
40% (**)
100.947,64
871.262,65
866.517,63
240.567,60
27,61
136.111,74
15,62
31.479,66
953.903,12
751.563,24
712.858,00
74,73
38.705,24
4,06
132.427,30
1.825.165,77
1.618.080,87
953.425,60
52,24
174.816,98
9,58
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional/STN e Prefeitura Municipal
(*) - 60% Pagamentos de Professores e Obrigações Patronais
(**) - 40% Pagamentos de Funcionarios de apoio das Escolas da Rede Municipal e Obrigações Patronais
Lagoa Nova(RN), 05 de março de 2015
João Maria Alves de Assunção
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOãO MARIA ALVES DE ASSUNçãO
Código Identificador: 59808002
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 - SRP*
PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 3790/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário
Oficial, podendo ser prorrogada na forma da lei.
Pelo presente instrumento a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS - de Lajes/RN, doravante denominada Secretaria Municipal de Saúde, através da Prefeitura Municipal de Lajes/RN neste ato
representada pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Ionara Celeste Leocádio de Araújo, portadora do CPF N.º 028.702.704.02, residente e domiciliada na Rua Caraúbas, Centro, Lajes/RN.
RESOLVE Registrar os Preços da empresa GESIO PAULINO DE MACEDO – ME - CNPJ: 10.723.096/0001-70, com sede na Rua Coronel Jose de Teodoro nº 67 – Centro – Angicos/RN nas
quantidades estimadas na Cláusula Quarta desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as
constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual Contratação de pessoa jurídica/profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Odontologia - CRO,
para prestação de serviços especializados na confecção de próteses dentárias.
1.2. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12(doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial;
2.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de
qualquer de suas normas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, através do departamento de compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos
aspectos legais.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA VENCEDORA:
ITEM
PROTESES DENTÁRIAS
DESCRIÇÃO
UND QUANT MENOR PREÇO PREÇO GLOBAL
61
1
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PROTESES DENTÁRIAS REMOVÍVES, MAXILAR OU MADIBULAR, TOTAL OU PARCIAL.DEVEBDO SER CONFECCIONADA; NA COR DA
GENGIVA SEGUINDO ESCALA , LEVANDO EM CONTA A TONALIDADE DA PELE E OS DENTES DEVEM SEGUIR A COR, TAMANHO E
QUQLIDADE NECESSÁRIOS A UMA BOA ESTÉTICA E QUE ÃO SOFRA ALTERAÇÃO DE COR E FORMA QUANDO NA INGESTÃO DE
ALIMENTOS QUENTES.
UND 600
R$137,00
R$82.200,00
TOTAL>>>>>>> R$82.200,00
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
5.2. Executar os serviços, rigorosamente de acordo com as disposições previstas nesta Ata, obedecendo integralmente as normas técnicas vigente ou fornecidas pelo município, e ainda responsabilizarse por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
5.3. Fornecer todo material para confecção do objeto licitado, sem custo adicional;
5.4. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.5. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos
federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Ata de Registro de Preços.
5.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.7. Não realizar subcontratação total ou parcial da execução dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Detentora do
Registro continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais assumidas.
5.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante.
5.9. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão
com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura.
5.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer
anormalidade que verificar quando da execução dos serviços;
5.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta
Prefeitura;
5.12. Aceitar nas mesmas condições desta Ata de Registro de Preços, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a Detentora do Registro possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização desta Ata, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
6.4. Notificar, por escrito, à Detentora do Registro, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
6.5. Fiscalizar livremente a execução dos serviços, não eximindo a Detentora do Registro de total responsabilidade quanto à execução das mesmas.
6.6. Acompanhar a execução, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das
especificações desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 15º dia do mês subsequente ao vencido, mediante a execução dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela
administração.
7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que
o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.3. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária.
7.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo para execução dos serviços será de 12(doze)meses a contar da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial, ficando a Detentora do Registro obrigada a
executar diariamente todas as publicações de atos oficiais e de matérias de interesse da Prefeitura.
8.2. As solicitações de publicação da PREFEITURA deverão ser publicadas imediatamente após recebimento veia email e deverá ser expedido pela Detentora do Registro via e-mail uma confirmação de
recebimento da matéria para publicação.
CLÁUSULA NONA – DOS USUÁRIOS DA ATA REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, observada o Acórdão nº 1233/12 do TCU, relativo à utilização do
Sistema de Registro de Preços.
9.2. Caberá ao(s) fornecedor(es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial
às obrigações anteriormente assumidas.
9.3. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN será o órgão responsável pelos atos de controle e administração desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões
do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
10.2. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da
proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em
função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
10.3. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
10.4. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, o registro será cancelado quando o proponente:
10.5. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.6.. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
10.7.. Não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
10.8.. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de decorrente da Ata de Registro de Preços;
10.9. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
10.10.Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata.
10.11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da
última publicação.
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10.12. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta
Ata.
10.13. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas a execução dos serviços do item.
10.14. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR
cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. A licitante registrada nesta Ata de Registro de Preços estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por
cento) de que trata o §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. 11.2. A supressão dos serviços registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no § 4º do
artigo 15 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de
determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
12.2. À detentora do registro de preços, quando for o caso, deverá formular a administraçãopara a revisão dos preços registrados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém
com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
12.3. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
12.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da
Ata negociar junto aos fornecedores.
12.5. A cada pedido de revisão de preço deverá à contratada/detentora do registro de preços comprovar e justificar as alterações havidas à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova
composição do preço.
12.6. No caso do detentor do Registro de Preços serem revendedor ou representante comercial deverão demonstrar de maneira clara, a composição do preço constante de sua proposta, com descrição
das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de
Custos).
12.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado
dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo
Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da
Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
12.8. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/Detentora do Registro de Preços serão
mantidos durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
12.9. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará a contratada/Detentora do Registro de Preços, mediante correspondência, redução do preço
registrado, de forma a adéquá-lo ao praticado no mercado.
12.10. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os
demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
12.11. Não serão reconhecidos e nem analisados pedidos de reequilíbrio econômico financeiro não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no
pedido.
12.12. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do registro que sejam
decorrentes de preços inexeqüíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração.
12.13. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante a Administração. Sob
nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa.
12.14. É vedado à Contratada/Detentora do Registro de Preços interromper a execução dos serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às
sanções previstas nesta ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A detentora do registro de preços que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei
8.666/93, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam:
13.2. Por atraso injustificado na execução dos serviços;
13.3. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da contratação;
13.4. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais
cominações legais;
13.5. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta
centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
13.6. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta ATA, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
13.7. advertência por escrito,
13.8. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos
prejuízos porventura causados a Prefeitura;
13.9. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratarcom a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da
Prefeitua de Lajes/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.10. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
13.11. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente.
13.12. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e
danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura.
13.13. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
13.14. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo
encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.15. Serão publicadas no Diário Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte as sanções administrativas previstas no item 12.1.2.3 e 13.1.2.3, desta Ata, inclusive a reabilitação perante a
Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da
Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CONTRATO
15.1. O Contrato, no caso de utilização da presente Ata de Registro de Preços, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da
Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
16.1. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, exercerá o acompanhamento da utilização da Ata de Registro de Preços, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal, que
promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas
da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da execução e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços.
16.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto desta ATA, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências,
constituindo tais registros, documentos legais.
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Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
16.3 Fica designado o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços:
SERVIDOR:Aluísio Pedro da Silva
CPF/MF:365.812.244.72
FUNÇÃO:Ass. Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
17.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 001/2015, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento à presente Ata de Registro de Preços.
II. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
III. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 001/2015 seus anexos e a proposta da contratada.
IV. é vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Laje/RN como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que
não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 03 vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei
8 666 de 21/06/93.
LAJES(RN),09 DE MARÇO DE 2015.
Ionara Celeste Leocádio de Araújo
CONTRATANTE
Gesio Paulino de Macedo – ME
CNPJ: 10.723.096/0001-70
Secretária de Saúde
CONTRATADA
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 652EDE55
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2015
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para os fins que especifica e da outras providencia.
O prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal No. 591/2013, bem como solicitação
constante no Processo de No. 719/2015, da Secretaria Municipal de Saúde.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a Dotação Especificada no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º - Constituir Fonte de Recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das Dotações Orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto,
conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, no seu Artigo 43 §1º, inciso III.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO I
CRÉDITO
UG PROGRAMA
03.001.10.301.0009.2022
TOTAL
PROJETO
ATIVIDADE
Programa de Farmácia Básica.
DESPESA
3390-32
VALOR
50.000,00
50.000,00
ANEXO II
DÉBITO
UG PROGRAMA
03.001.10.301.0009.2025
TOTAL
PROJETO
ATIVIDADE
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.
DESPESA
3390-30
VALOR
50.000,00
50.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de Março de 2015.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito
IONARA CELESTE LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 53319466
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2015
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para os fins que especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº 591/2013 de 02/12/2013, bem como solicitação constante no
Processo nº 817/2015, da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a Dotação Especificada no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º - Constituir Fonte de Recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das Dotações Orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto,
conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, no seu Artigo 43 §1º, inciso III.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO I
64
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
CRÉDITO
UG PROGRAMA
02.008.20.122.0004.2043
TOTAL
PROJETO
ATIVIDADE
Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
DESPESA
3390-39
VALOR
45.000,00
45.000,00
ANEXO II
DÉBITO
UG PROGRAMA
02.008.18.541.0010.2108
02.008.20.604.0004.2042
02.008.20.606.0004.2046
02.008.20.606.0004.2045
TOTAL
PROJETO
ATIVIDADE
Programa de Coleta Seletiva.
Programa de Sanidade Animal.
Manutenção de Viveiros e Mudas.
Programa de Apoio ao Capriovinocultor e Apicultor.
DESPESA
3390-32
4490-52
3390-32
3390-39
VALOR
20.000,00
10.000,00
10.000,00
5.000,00
45.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de Março de 2015.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito
JANE CARLA FELIPE PEGADO
Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 52ECB3FC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015-SRP – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJES PINTADAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015-SRP – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ADMINISTRAÇÃO: Fundo Municipal de Saúde de Lajes Pintadas/RN.
ADJUDICATÁRIO(S):
Empresa(s)
T DE S C CARVALHO ME
CNPJ (MF)
14.465.585/0001-20
OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada para execução de serviços de reabilitação oral para atendimento a munícipes reconhecidamente carentes, em conformidade
com as especificações contidas na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015-SRP.
ITEM(NS)/VENCEDOR(ES):
Item Descrição do(s) Produto(s)
1
2
3
4
Unid.
PRÓTESE TOTAL MANDIBULAR – muco-suportada, indicada para reabilitar pacientes totalmente desdentados na mandíbula. Estas próteses
odontológicas deverão ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a base individuais confeccionadas em resina acrílica
termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo III que reproduz os rebordos residuais dos pacientes
PROTESE TOTAL MAXILAR - muco-suportada, indicada para reabilitar pacientes desdentados no maxilar. Estas próteses odontológicas deverão
ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a base individuais confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas
a partir de modelos de gesso tipo III que reproduz os rebordos residuais dos pacientes
PROTESE PARCIAL MANDIBULAR – prótese parcial removível intra-oral em liga de cromocobalto, dento-muco-suportada ou dento-suportada,
indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na mandíbula, confeccionados em estrutura metálica do referido metal, com dentes
artificiais de resina acrílica unidos a bases, confeccionadas em resina confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a base
individuais confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo III que reproduz os rebordos residuais
dos pacientes
PROTESE PARCIAL MAXILAR - prótese parcial removível intra-oral em liga de cromocobalto, dento-muco-suportada ou dento-suportada, indicada
para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na maxila, confeccionados em estrutura metálica do referido metal, com dentes artificiais de
resina acrílica unidos a bases, confeccionadas em resina confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a base individuais
confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo III que reproduz os rebordos residuais dos
pacientes
Valor Final
Ofertado
Empresa Vencedora
Unid. R$ 148,00
T DE S C CARVALHO
ME
Unid. R$ 148,00
T DE S C CARVALHO
ME
Unid. R$ 148,00
T DE S C CARVALHO
ME
Unid. R$ 148,00
T DE S C CARVALHO
ME
5
MOLDAGEM DENTO GENGIVAL PARA CONSTRUÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA
Unid. R$ 29,00
6
ADAPTAÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA
Unid. R$ 29,00
7
AJUSTE OCLUSAL DE PRÓTESE DENTÁRIA
Unid. R$ 29,00
8
INSTALAÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA
Unid. R$ 29,00
T DE S C CARVALHO
ME
T DE S C CARVALHO
ME
T DE S C CARVALHO
ME
T DE S C CARVALHO
ME
PREÇO(S) REGISTRADO(S): Em conformidade com os valores constantes na Proposta Final apresentada pelos ADJUDICATÁRIOS, a qual é parte integrante da Ata de Registro de Preços celebrada.
FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa será consignada à dotação orçamentária prevista no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.
FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS: A despesa será consignada ao(s) recursos(s) orçamentário(s) previsto(s) no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.
DATA: 03 de março de 2015.
ASSINATURA: ROZÉLIA MOREIRA DA SILVA/Gestora do Fundo Municipal de Saúde.
Publicado por:
JOSÉ EDSON GOMES
Código Identificador: 443E9204
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA
65
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015 - PHOSPODONT
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre Prefeitura Municipal de Lucréciae as Empresas cujos preços estão a seguir registrados, em face à realização da
licitação na modalidade PREGÃO Nº 04/2015.
Empresa: PHOSPODONT PRODUTOSHOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA; C.N.P.J. nº 04.451.626/0001-75, estabelecida à Rua Ceará Mirim,702, Tirol, Natal RN, (84) 3611-3159,
representada neste ato pelo Sr(a). PEDRO PAULO COSTA DA SILVA, C.P.F. nº 294.057.694-72.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00130CLORPROMAZINA GOTAS 20ML
FRASCO
300.00
7,010
2.103,00
00131FENOBARBITAL 40MG GOTAS 20ML
FRASCO
300.00
4,240
1.272,00
00132FLUOXETINA 20MG/ML GOTAS 20ML
FRASCO
30.00
27,600
828,00
00133HALOPERIDOL 2MG GOTAS 20ML
FRASCO
100.00
3,680
368,00
00134LEVOMEPROMAZINA 40MG GOTAS 20ML
FRASCO
200.00
11,190
2.238,00
00135TRAMADOL 100MG/ML GOTAS 15ML
FRASCO
300.00
16,310
4.893,00
00136VALPROATO DE SODIO 250MG XPE 100ML
FRASCO
300.00
3,590
1.077,00
00137ALPRAZOLAN 1MG
COMPRIMIDO
6,000.00
0,300
1.800,00
00138AMITRIPTILINA 25MG
COMPRIMIDO 10,000.00
0,100
1.000,00
00139BIPERIDENO 2MG
COMPRIMIDO
5,000.00
0,350
1.750,00
00140BROMAZEPAN 3MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,080
1.440,00
00141BROMAZEPAN 6MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,090
1.620,00
00142CARBAMAZEPINA 200MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,170
3.060,00
00143CARBAMAZEPINA 400MG
COMPRIMIDO 10,000.00
0,280
2.800,00
00144CARBAMAZEPINA CR 200MG
COMPRIMIDO
3,000.00
1,840
5.520,00
00145CARBAMAZEPINA CR 400MG
COMPRIMIDO
6,000.00
2,760
16.560,00
00146CLONAZEPAM 0,5MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,220
3.960,00
00147CLONAZEPAM 2MG
COMPRIMIDO 10,000.00
0,130
1.300,00
00148CODEINA+PARACETAMOL 30/500MG
COMPRIMIDO
1,000.00
0,770
770,00
00149DIAZEPAN DE 10MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,070
1.260,00
00150DIAZEPAN 5MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,070
1.260,00
00151FENITOINA 100MG
COMPRIMIDO
5,000.00
0,110
550,00
00152FENOBARBITAL 100MG
COMPRIMIDO
5,000.00
0,130
650,00
00153FLUOXETINA 10MG
COMPRIMIDO 10,000.00
0,260
2.600,00
00154FLUOXETINA 20MG
CÁPSULA
10,000.00
0,170
1.700,00
00155FLURAZEPAN 30MG
COMPRIMIDO
3,000.00
1,570
4.710,00
00156HALOPERIDOL 1MG
COMPRIMIDO
5,000.00
0,150
750,00
00157HALOPERIDOL 5MG
COMPRIMIDO 10,000.00
0,100
1.000,00
00158LEVODOPA 250MG+CARBIDOPA 25MG
COMPRIMIDO
3,000.00
0,480
1.440,00
00159LEVOMEPROMAZINA 100MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,830
14.940,00
00160LEVOMEPROMAZINA 25MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,380
6.840,00
00161METILFENIDATO RITALINA 10MG
COMPRIMIDO
600.00
2,300
1.380,00
00162MIDAZOLAM 15MG
COMPRIMIDO
600.00
1,510
906,00
00163MORFINA 10MG
COMPRIMIDO
1,000.00
0,740
740,00
00164MORFINA 30MG
COMPRIMIDO
1,000.00
2,120
2.120,00
00165NORTRIPTILINA 25MG
CÁPSULA
600.00
0,520
312,00
00166PAROXETINA 20MG
COMPRIMIDO 10,000.00
0,630
6.300,00
00167RISPERIDONA 1MG
COMPRIMIDO
6,000.00
0,390
2.340,00
00168RISPERIDONA 2MG
COMPRIMIDO 10,000.00
0,460
4.600,00
00169RISPERIDONA 3MG
COMPRIMIDO
2,000.00
0,540
1.080,00
00170TIORIDAZINA 100MG
COMPRIMIDO
3,000.00
0,890
2.670,00
00171TIORIDAZINA 25MG
COMPRIMIDO
3,000.00
0,450
1.350,00
00172TIORIDAZINA 50MG
COMPRIMIDO
3,000.00
0,740
2.220,00
00173TRAMADOL 100MG
COMPRIMIDO
600.00
2,120
1.272,00
00174TRAMADOL 50MG
CÁPSULA
1,000.00
0,730
730,00
00175VALPROATO DE SODIO 250MG
CÁPSULA
18,000.00
0,450
8.100,00
00176VALPROATO DE SODIO 500MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,920
16.560,00
00307ALBENDAZOL ESP. Nº 02
VIDRO
1,200.00
1,600
1.920,00
suspenção oral de 40mg/ml 10ml
00309AMBROXOL ESP. Nº 01
VIDRO
1,200.00
1,650
1.980,00
xarope infantil 100ml
00308AMBROXOL ESP. Nº 02
VIDRO
1,200.00
1,650
1.980,00
xp 30mg/5ml - adulto - 100ml
00304ACEBROFILINA XPE ADULTO 120ML
FRASCO
1,200.00
6,430
7.716,00
00305ACEBROFILINA XPE INFANTIL 120ML
FRASCO
1,200.00
6,320
7.584,00
00306ACIDO FOLICO GTS 10ML
FRASCO
300.00
8,790
2.637,00
00310AMOXILINA 250MG SUSP 60ML
FRASCO
1,200.00
3,020
3.624,00
00311AMOXILINA+CLAVULANATO POT. 250MG+62,5MG/5ML 75ML FRASCO
200.00
15,140
3.028,00
00312AZITROMICINA 600MG SUSP 15ML+DIL
FRASCO
600.00
4,690
2.814,00
00313AZITROMICINA 900MG SUSP DE 22,5ML+DIL
FRASCO
600.00
5,600
3.360,00
00314BROMETO DE FENOTEROL GOTAS 20ML
FRASCO
1,000.00
2,570
2.570,00
00315BROMETO DE ESCOPOLAMINA+DIPIRONA 20ML
FRASCO
1,200.00
3,210
3.852,00
00316BROMETO DE ESCOPOLAMINA 20ML
FRASCO
1,000.00
2,860
2.860,00
00317BROMETO DE IPRATROPIO 20ML
FRASCO
300.00
0,920
276,00
00318CEFALEXINA 250MG SUSP 60ML
FRASCO
1,200.00
4,850
5.820,00
00319CETOCONAZOL 2% SHAMPOO 100ML
FRASCO
100.00
6,100
610,00
00320CLORETO DE POTASSIO 6% SOL 100ML
FRASCO
100.00
4,210
421,00
00321CLORETO DE SODIO NASAL 0,9% 30ML
FRASCO
300.00
1,070
321,00
00130CLORPROMAZINA GOTAS 20ML
FRASCO
300.00
6,970
2.091,00
00322COLIRIO CIPROFLOXACINO+DEXAMETASONA DE 5ML
FRASCO
240.00
5,460
1.310,40
00323COLIRIO GENTAMICINA+BETAMETAZONA 10ML
FRASCO
300.00
2,260
678,00
00324COMPLEXO B GOTAS 20ML
FRASCO
1,200.00
2,020
2.424,00
00325COMPLEXO B LIQUIDO 100ML
FRASCO
1,200.00
2,380
2.856,00
00326DESLORATADINA 0,5MG/ML XAROPE 60ML,
FRASCO
100.00
11,020
1.102,00
00327DESONIDA LOÇÃO CREMOSA 60G
FRASCO
50.00
44,270
2.213,50
00328DEXAMETASONA 0,1MG/ML ELIXIR 100ML
FRASCO
1,200.00
1,380
1.656,00
00329DEXCLORF.+BETAMETASONA XAROPE 120ML
FRASCO
400.00
6,100
2.440,00
00330DEXCLORFENIRAMINA ELIXIR 100ML
FRASCO
1,200.00
1,380
1.656,00
66
00331DICLOFENACO DE RESINATO 15MG GOTAS 20ML
FRASCO
1,200.00
3,080
3.696,00
00332DIPIRONA SODICA 50MG/ML SOL. ORAL 100ML
FRASCO
200.00
2,660
532,00
00333ERITROMICINA 250MG SUSPM 60ML
FRASCO
1,200.00
4,650
5.580,00
00131FENOBARBITAL 40MG GOTAS 20ML
FRASCO
300.00
4,580
1.374,00
00132FLUOXETINA 20MG/ML GOTAS 20ML
FRASCO
30.00
13,820
414,60
00133HALOPERIDOL 2MG GOTAS 20ML
FRASCO
100.00
4,030
403,00
00334HIDROXIDO DE ALUM.+MAGNESIO SUSP. 100ML
FRASCO
1,200.00
3,390
4.068,00
00335HIDROZINA 10MG/5ML SOL 120ML
FRASCO
100.00
7,950
795,00
00336IBUPROFENO 50MG/ML GOTAS 30ML
FRASCO
1,200.00
2,380
2.856,00
00134LEVOMEPROMAZINA 40MG GOTAS 20ML
FRASCO
200.00
11,130
2.226,00
00337LORATADINA XAROPE 100ML
FRASCO
600.00
3,210
1.926,00
00338MEBENDAZOL SUSP 30ML
FRASCO
600.00
1,070
642,00
00339METOCLOPRAMIDA 4MG/ML GOTAS 10ML
FRASCO
1,200.00
0,920
1.104,00
00340METRONIDAZOL 40MG/ML SUSP 80ML
FRASCO
600.00
2,480
1.488,00
00341MICONAZOL LOCAO 30ML
FRASCO
700.00
4,310
3.017,00
00342NIMESULIDA 50MG/ML GOTAS 15ML
FRASCO
1,200.00
1,160
1.392,00
00343NISTANTINA SUSP 50ML
FRASCO
600.00
2,480
1.488,00
00344OLEO DE GIRASOL + AG. 250ML
FRASCO
50.00
6,410
320,50
00345OLEO MINERAL LIQ 100ML
FRASCO
200.00
2,380
476,00
00346PARACETAMOL 200MG GOTAS 10ML
FRASCO
1,500.00
0,720
1.080,00
00347PREDNIZOLONA SUSP 3MG/ML 60ML
FRASCO
300.00
3,660
1.098,00
00348RANITIDINA XPE 150MG/10ML 120ML
FRASCO
200.00
8,700
1.740,00
00349SALBUTAMOL 100MG AEROSOL 200DOSES
FRASCO
300.00
10,400
3.120,00
00350SALBUTAMOL XPE 120ML
FRASCO
600.00
1,620
972,00
00351SIMETICONA 75MG/ML GOTAS 10ML
FRASCO
1,200.00
0,920
1.104,00
00352SORO FISIOLOGICO 0,9% 100ML USO EXTERNO
FRASCO
100.00
1,190
119,00
00353SORO FISIOLOGICO 0,9% 500ML USO EXTERNO
FRASCO
100.00
2,200
220,00
00354SULFATO FERROSO 25MG/ML 100ML
FRASCO
700.00
1,560
1.092,00
00355SULFATO FERROSO SOL ORAL 30ML
FRASCO
600.00
1,210
726,00
00356TIABENDAZOL 50MG/ML SUSP 40ML
FRASCO
600.00
15,470
9.282,00
00135TRAMADOL 100MG/ML GOTAS 15ML
FRASCO
300.00
16,220
4.866,00
00136VALPROATO DE SODIO 250MG XPE 100ML
FRASCO
300.00
3,570
1.071,00
00357VITAMINA C GOTAS 20ML
FRASCO
700.00
1,560
1.092,00
00177AAS INFANTIL 100MG
COMPRIMIDO 10,000.00
0,040
400,00
00178ACECLOFENACO 100MG
COMPRIMIDO
2,000.00
0,490
980,00
00179ACICLOVIR 200MG
COMPRIMIDO
6,000.00
0,210
1.260,00
00180ACIDO ACETILSALICILICO 500MG
COMPRIMIDO
6,000.00
0,080
480,00
00181ACIDO FOLICO 5MG
COMPRIMIDO 10,000.00
0,040
400,00
00182ALBENDAZOL 400MG
COMPRIMIDO 10,000.00
1,340
13.400,00
00183ALOPURINOL 300MG
COMPRIMIDO
3,000.00
0,180
540,00
00184AMOXILINA 500MG
CÁPSULA
18,000.00
0,170
3.060,00
00185AMOXILINA 875MG
CÁPSULA
6,000.00
1,050
6.300,00
00186AMOXILINA+CLAVULANATO POT. 500+125MG
COMPRIMIDO
3,000.00
1,600
4.800,00
00187AMPICILINA DE 500MG
CÁPSULA
18,000.00
0,210
3.780,00
00188ANLODIPINO 10MG
COMPRIMIDO 10,000.00
0,070
700,00
00189ANLODIPINA 5MG
COMPRIMIDO 10,000.00
0,060
600,00
00190ATENALOL 25MG
COMPRIMIDO 10,000.00
0,050
500,00
00191ATENALOL 50MG
COMPRIMIDO 10,000.00
0,060
600,00
00192ATORVASTATINA 20MG
COMPRIMIDO
5,000.00
0,720
3.600,00
00193AZITROMICINA 500MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,550
9.900,00
00194BROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG
COMPRIMIDO
6,000.00
0,370
2.220,00
00195BROMETO DE ESCOPOLAMINA+DIPIRONA
COMPRIMIDO
6,000.00
0,370
2.220,00
00196CALCITRIOL 0,25MG
COMPRIMIDO
3,000.00
2,200
6.600,00
00197CAPTOPRIL 12,5MG
COMPRIMIDO
3,000.00
0,050
150,00
00198CAPTOPRIL 50MG
COMPRIMIDO 10,000.00
0,060
600,00
00199CAPTOPRIL DE 50MG
COMPRIMIDO 10,000.00
0,060
600,00
00200CARBONATO DE CALCIO 500MG
COMPRIMIDO
3,000.00
0,220
660,00
00201CARBONATO DE CALCIO+COLECALCIFEROL 500MG
COMPRIMIDO
3,000.00
0,220
660,00
00202CARVEDILOL 12,5MG
COMPRIMIDO 10,000.00
0,340
3.400,00
00203CARVEDILOL 25MG
COMPRIMIDO 10,000.00
0,560
5.600,00
00204CARVEDILOL 3,125MG
COMPRIMIDO
6,000.00
0,250
1.500,00
00205CARVEDILOL DE 6,25MG
COMPRIMIDO
6,000.00
0,290
1.740,00
00206CEFALEXINA 500MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,320
5.760,00
00207CETOCONAZOL 200MG
COMPRIMIDO 10,000.00
0,130
1.300,00
00208CETOPROFENO 100MG
COMPRIMIDO 10,000.00
0,890
8.900,00
00209CETOPROFENO 50MG
COMPRIMIDO
6,000.00
0,300
1.800,00
00210CIMETIDINA DE 200MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,110
1.980,00
00211CINARIZINA 25MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,250
4.500,00
00212CINARIZINA 75MG
COMPRIMIDO 10,000.00
0,260
2.600,00
00213CIPROFIBRATO 100MG
COMPRIMIDO
3,000.00
1,160
3.480,00
00214CIPROFLOXACINO 500MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,250
4.500,00
00215CLOPIDOGREL 75MG
COMPRIMIDO
3,000.00
1,130
3.390,00
00216COMPLEXO B COMP
COMPRIMIDO 18,000.00
0,080
1.440,00
00217COMPLEXO DE VITAMINA DE A-Z CAPS
COMPRIMIDO 10,000.00
2,070
20.700,00
00218DEXCLORFENIRAMINA 2MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,110
1.980,00
00219DICLOFENACO DE POTASSIO 50MG
COMPRIMIDO 10,000.00
0,070
700,00
00220DICLOFENACO SODICO 50MG
COMPRIMIDO 10,000.00
0,060
600,00
00221DIGOXINA 0,25MG
COMPRIMIDO 10,000.00
0,050
500,00
00222DIMETICONA 40MG
COMPRIMIDO 10,000.00
0,140
1.400,00
00223DIPIRONA SODICA 500MG
COMPRIMIDO
6,000.00
0,110
660,00
00224DOMPERIDONA 10MG
COMPRIMIDO 10,000.00
0,250
2.500,00
00225DOXAZOSINA 2MG
COMPRIMIDO
3,000.00
0,760
2.280,00
00226ENALAPRIL DE 10MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,100
1.800,00
00227ENALAPRIL DE 20MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,110
1.980,00
00228ENALAPRIL 5MG
COMPRIMIDO 10,000.00
0,190
1.900,00
00229ERITROMICINA DE 500MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,730
13.140,00
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
67
00230ESPIRONOLACTONA DE 25MG
COMPRIMIDO
5,000.00
0,190
950,00
00231ESTROGENIO CONJUGADO 0,625MG
COMPRIMIDO
5,000.00
0,650
3.250,00
00151FENITOINA 100MG
COMPRIMIDO
5,000.00
0,110
550,00
00232FENOFIBRATO 200MG
COMPRIMIDO
1,000.00
0,890
890,00
00233FINASTERIDA 1MG
COMPRIMIDO
1,000.00
0,460
460,00
00234FLUCONAZOL DE 150MG
COMPRIMIDO 10,000.00
0,330
3.300,00
00235FUROSEMIDA 40MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,060
1.080,00
00236GABAPENTINA 300MG
COMPRIMIDO
3,000.00
0,590
1.770,00
00237GINKO BILOBA 80MG
COMPRIMIDO
1,000.00
0,480
480,00
00238GLIBENCLAMIDA 5MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,040
720,00
00239HIDRALAZINA 50MG
COMPRIMIDO
2,000.00
0,490
980,00
00240HIDRALAZINA 25MG
COMPRIMIDO
3,000.00
0,350
1.050,00
00241HIDROCLOROTIAZIDA 25MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,050
900,00
00242HIDROCLOROTIAZIDA 50MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,050
900,00
00243HIDROXIDO DE ALUMINIO+MAGNESIO COMP MASTIGAVEL COMPRIMIDO
1,000.00
3,210
3.210,00
00244HIDROXIZINA 25MG
COMPRIMIDO
2,000.00
0,220
440,00
00245IBUPROFENO 600MG
COMPRIMIDO 10,000.00
0,150
1.500,00
00246ISOSSORBIDA 5MG COMP SUBLINGUAL
COMPRIMIDO
2,000.00
0,360
720,00
00247IVERMECTINA 6MG
COMPRIMIDO
1,000.00
1,220
1.220,00
00248LANSOPRAZOL 30MG
CÁPSULA
3,000.00
0,560
1.680,00
00158LEVODOPA 250MG+CARBIDOPA 25MG
COMPRIMIDO
3,000.00
0,590
1.770,00
00249LEVOFLOXACINO 500MG
COMPRIMIDO
600.00
1,960
1.176,00
00250LEVONORGESTREL 1,5MG
COMPRIMIDO
3,000.00
6,680
20.040,00
00251LEVONORGESTREL DE 0,05+0,075+0,125+ETINILESTRADIOLCOMPRIMIDO
5,000.00
0,420
2.100,00
0,03+0,04+0,03
00252LEVONORGESTREL+ETILNESTRADIOL 0,03+0,15
COMPRIMIDO 10,000.00
0,100
1.000,00
00253LEVOTIROXINA 100MG
COMPRIMIDO
5,000.00
0,430
2.150,00
00254LEVOTIROXINA 25MCG
COMPRIMIDO
5,000.00
0,460
2.300,00
00255LEVOTIROXINA 50MCG
COMPRIMIDO
5,000.00
0,510
2.550,00
00256LEVOTIROXINA 75MG
COMPRIMIDO
5,000.00
0,550
2.750,00
00257LOPERAMINA 2MG
COMPRIMIDO
1,000.00
0,670
670,00
00258LORATADINA 10MG
COMPRIMIDO
4,000.00
0,080
320,00
00259MEBENDAZOL DE 100MG
COMPRIMIDO
6,000.00
0,110
660,00
00260MELOXICAN 15MG
COMPRIMIDO
8,000.00
0,720
5.760,00
00261METFORMINA 500MG
COMPRIMIDO
600.00
0,100
60,00
00262METFORMINA 850MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,110
1.980,00
00263METILDOPA 250MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,210
3.780,00
00264METILDOPA 500MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,390
7.020,00
00161METILFENIDATO RITALINA 10MG
COMPRIMIDO
600.00
2,200
1.320,00
00265METOCLOPRAMIDA 10MG
COMPRIMIDO
3,000.00
0,150
450,00
00266METRONIDAZOL 250MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,120
2.160,00
00267METRONIDAZOL 400MG
COMPRIMIDO
3,000.00
1,120
3.360,00
00268NIFEDIPINO DE 10MG
COMPRIMIDO 10,000.00
0,110
1.100,00
00269NIFEDIPINO 20MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,120
2.160,00
00270NIMESULIDA 100MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,120
2.160,00
00271NORFLOXACINA 400MG
COMPRIMIDO
6,000.00
0,170
1.020,00
00272OMEPRAZOL 20MG
CÁPSULA
20,000.00
0,090
1.800,00
00273OMEPRAZOL DE 40MG
CÁPSULA
10,000.00
0,480
4.800,00
00274PANTOPRAZOL 40MG
COMPRIMIDO
3,000.00
0,420
1.260,00
00275PARACETAMOL DE 500MG
COMPRIMIDO 20,000.00
0,070
1.400,00
00276PARACETAMOL 750MG
COMPRIMIDO 20,000.00
0,100
2.000,00
00277PERMANGANATO DE POT. 100MG
ENVELOPE
1,000.00
0,610
610,00
00278PREDNISONA 20MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,200
3.600,00
00279PREDNISONA 5MG
COMPRIMIDO 10,000.00
0,150
1.500,00
00280PROMETAZINA DE 25MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,140
2.520,00
00281PROPRANOLOL 40MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,030
540,00
00282PROPRANALOL 80MG
COMPRIMIDO
3,000.00
0,060
180,00
00283RANITIDINA DE 150MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,180
3.240,00
00284ROSUVASTATINA 10MG
COMPRIMIDO
2,000.00
1,510
3.020,00
00285ROSUVASTATINA 20MG
COMPRIMIDO
2,000.00
1,650
3.300,00
00286SECNIDAZOL 1000MG
COMPRIMIDO
600.00
0,570
342,00
00287SINVASTANTINA 10MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,360
6.480,00
00288SINVASTATINA DE 20MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,170
3.060,00
00289SINVASTATINA 40MG
COMPRIMIDO 18,000.00
0,280
5.040,00
00290 SUCCINATO DE METOPROLOL 100MG
COMPRIMIDO
600.00
3,130
1.878,00
00291SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG
COMPRIMIDO
600.00
0,960
576,00
00292SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG
COMPRIMIDO
2,000.00
1,910
3.820,00
00293SULFAMET+TRIMETROPRIMA 400+80MG
COMPRIMIDO 20,000.00
0,100
2.000,00
00294SULFATO FERROSO 40MG
COMPRIMIDO 20,000.00
0,060
1.200,00
00295TENOXICAN 20MG
COMPRIMIDO
600.00
0,340
204,00
00296TETRACICLINA 500MG
CÁPSULA
6,000.00
0,220
1.320,00
00297TIABENDAZOL 500MG3
COMPRIMIDO
500.00
2,290
1.145,00
00298TICLOPIDINA 250MG
COMPRIMIDO
1,000.00
0,550
550,00
00299TINIDAZOL 500MG
COMPRIMIDO
500.00
0,620
310,00
00300VALSARTANA 160MG
COMPRIMIDO
600.00
0,490
294,00
00301VALSARTANA 320MG
COMPRIMIDO
600.00
0,400
240,00
00302VALSARTANA 80MG
COMPRIMIDO
600.00
0,350
210,00
00303VITAMINA C 500MG
COMPRIMIDO 10,000.00
0,190
1.900,00
00358ACICLOVIR CREME 10G
BISNAGA
300.00
3,020
906,00
00359BETA+GENTAMICINA+CLIOQUINOL CREME 20G
BISNAGA
200.00
5,480
1.096,00
00360BETAN+GENTA+TOLNAFTATO+CLIOQUINOL POMADA 20G
BISNAGA
200.00
6,190
1.238,00
00361BETAMETASONA CREME DERMATOLOGICO 30G
BISNAGA
200.00
4,430
886,00
00362CLOTRIMAZOL CREME VAGINAL 35G C/6 APLICAÇÕES
BISNAGA
100.00
8,900
890,00
00363DEXAMETASONA CREME 10G
BISNAGA
800.00
0,770
616,00
00364ESTRIOL CREME VAGINAL 50G C/ 1 APLI
BISNAGA
100.00
11,900
1.190,00
00365ESTROGENIO CONJUGADO CR VAGINAL 26G
BISNAGA
200.00
45,150
9.030,00
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
68
00366FIBRINASE POMADA DERMATOLOGICA 10G
BISNAGA
100.00
27,450
2.745,00
00367KOLLAGENASE C/ CLORAFENICOL POMADA 30G
BISNAGA
200.00
25,660
5.132,00
00368LIDOCAINA A2 GELEIA 30G
BISNAGA
300.00
2,200
660,00
00369METRONIDAZOL+NISTAT. CR VAG. 50G C*/ 10 AP
BISNAGA
500.00
8,040
4.020,00
00370MUPIROCINA CREME 15G
BISNAGA
200.00
13,550
2.710,00
00371NEOMICINA+BACITRACINA POM 10 G
BISNAGA
600.00
1,470
882,00
00372PASTA DÁGUA DE 120G
BISNAGA
100.00
3,460
346,00
00373SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL 27,9G
ENVELOPE
600.00
0,610
366,00
00374SULFADIAZINA DE PRATA 30G
BISNAGA
300.00
4,290
1.287,00
00375SUPOSITORIO DE GLICERINA ADULTO
UNIDADE
100.00
0,760
76,00
00376SUPOSITÓRIO DE GLICERINA INFANTIL
UNIDADE
100.00
0,760
76,00
00377TINIDAZOL+MICONAZOL VAG 45G C/ 7 AP
BISNAGA
200.00
7,890
1.578,00
00378DIPIRONA SODICA SOLUÇÃO ORAL 500 MG/ML 10ML
FRASCO
1,200.00
0,770
924,00
00418DIAZEPAN 10MG
AMPOLA
3,500.00
0,800
2.800,00
00397BROM. BUTILECOP+DIPIRONA 5ML
AMPOLA
200.00
2,400
480,00
00379ACIDO TRANEXAMICO 50MG/ML DE 5ML
AMPOLA
600.00
3,590
2.154,00
C/5 AMPOLA
00380ADENOSINA 3MG/3ML 2ML
AMPOLA
300.00
12,880
3.864,00
00381ACIDO AMINOCAPROICO 4MG INJETAVEL F/A 20ML
FRASCO
100.00
27,490
2.749,00
CX C/1 FRASCO
00382ADRENALINA (EPINEFRINA) DE 1MG/ML DE 1ML - INJETAVAMPOLA
200.00
2,030
406,00
EL
CX C/100
00383AGUA PARA INJEÇÃO DE 1000ML
FRASCO
120.00
10,310
1.237,20
CX C/ 20
00384AGUA PARA INJEÇÃO 10ML
AMPOLA
10,000.00
0,230
2.300,00
CX C/ 200
00385AGUA PARA INJEÇÃO 250ML
AMPOLA
300.00
3,040
912,00
CX C/40
00386 AGUA PARA INJEÇÃO 500ML
AMPOLA
300.00
3,410
1.023,00
CX C/ 24
00387AGUA PARA INJEÇÃO DE 5ML
AMPOLA
1,200.00
0,240
288,00
CX C/200
00388AMINOFILINA 240MG 10ML
AMPOLA
1,300.00
1,180
1.534,00
CX C/100
00389AMIODARONA 150MG 3ML
AMPOLA
2,400.00
2,400
5.760,00
CX X/100
00390AMPICILINA 1G 3ML
AMPOLA
2,400.00
7,000
16.800,00
CX C/50
00391AMPICILINA+SULBACTAM 2/1G IM/IV
AMPOLA
1,000.00
22,080
22.080,00
CX C/ 30
00392ATROPINA 025MG/ML 1ML
AMPOLA
100.00
0,080
8,00
CX C/100
00393BETAMETAZONA INJETAVEL C/1 AMPOLA X 1 ML + SERINGAUNIDADE
50.00
5,320
266,00
CX C/1
00394BICARBONATO DE SODIO 8,4% AP 10ML
AMPOLA
100.00
1,180
118,00
CX C/100
00395BICARBONATO DE SODIO 8,4% INJETAVEL 250ML
AMPOLA
80.00
21,290
1.703,20
CX C/40
00396BIPERIDENO 5MG ML INJETAVEL 1ML
AMPOLA
1,000.00
2,510
2.510,00
CX C/50
00398BROM. N-BUTILESCOP+DIPIRONA 5ML
AMPOLA
3,000.00
2,400
7.200,00
CX C/100
00399BROMETO DE N-BUTIL ESCOPOLAMINA 10MG
AMPOLA
2,000.00
1,480
2.960,00
CX C/100
00400SEFALOTINA SODICA DE 1G
FRASCO
2,000.00
3,870
7.740,00
CX C/50
00401CEFTRIAXONA 1G IV INJETAVEL
FRASCO
2,500.00
7,180
17.950,00
CX C/100
00402CETOPROFENO 100MG IM INJETAVEL
AMPOLA
1,000.00
2,400
2.400,00
CX C/50
00403CIMETIDINA 300MG INJETAVEL 2ML
AMPOLA
2,000.00
1,150
2.300,00
CX C/100
00404CIPROFLOXACINO INJETAVEL 2MG/ML 100ML
FRASCO
1,200.00
4,700
5.640,00
CX C/60
00405CIPROFLOXACINO INJETAVEL 2MG/ML 200ML
FRASCO
500.00
10,030
5.015,00
CX C/40
00406CLORAFENICOL 1G INJETAVEL IV AP
FRASCO
200.00
5,160
1.032,00
CX C/50
00407CLORETO DE POTASSIO 19,1% 10ML
AMPOLA
300.00
0,300
90,00
CX C/200
00408CLORETO DE SODIO 0,9% INJETAVEL 10ML
AMPOLA
200.00
0,300
60,00
CX C/200
00409CLORETO DE SODIO 10% 10ML
AMPOLA
200.00
0,300
60,00
CX C/200
00410CLORETO DE SODIO 20% INJETAVEL 10ML
AMPOLA
200.00
0,300
60,00
CX C/200
00411CLORETO DE POTASSIO 10% INJETAVEL
AMPOLA
400.00
0,290
116,00
CX C/200
00412CLORIDRATO DE ESMOLOL 10MG/ML IV 10ML
FRASCO
100.00
56,860
5.686,00
CX C/20
00413CLOPROMAZINA 5MG/ML 5ML
AMPOLA
200.00
1,480
296,00
CX C/50
00414COMPLEXO B INJETAVEL 2ML
AMPOLA
6,000.00
1,090
6.540,00
CX C/100
00415DESLANISIDEO 0,2MG/ML INJETAVEL 2ML
AMPOLA
300.00
1,940
582,00
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
69
CX C/50
00416DEXAMETASONA INJETAVEL 2MG 1ML
AMPOLA
1,000.00
1,200
1.200,00
CX C/50
00417DEXAMETASONA INJETAVEL 4MG/ML 2,5ML
AMPOLA
8,000.00
1,570
12.560,00
CX C/100
00419DICLOFENACO DE POTASSIO 75MG INJETAVEL 3ML
AMPOLA
2,500.00
1,050
2.625,00
CX C/100
00420DICLOFENACO DE SODIO 75MG AMP X 3ML
AMPOLA
6,000.00
1,070
6.420,00
CX C/100
00421DIMENIDRINATO+PIRIDOXINA 50/50MG 1ML
AMPOLA
1,000.00
2,210
2.210,00
CX C/50
00422DIPIRONA SODICA INJETAVEL 1MG
AMPOLA
9,000.00
0,960
8.640,00
CX C/100
00423DOBUTAMINA 250MG/20ML INJETAVEL 20ML
AMPOLA
1,000.00
10,490
10.490,00
CX C/50
00424DOPAMINA 50MG/ML 10ML
AMPOLA
2,500.00
1,840
4.600,00
CX C/100
00425DROPERIDOL 2,5MG 1ML
AMPOLA
1,000.00
10,310
10.310,00
CX C/100
00426EFEDRINA 50MG 1ML
AMPOLA
600.00
6,260
3.756,00
CX C/25
00427ENOXAPARINA 20MG INJETAVEL IV + SERINGA 0,2ML AMPOLA
400.00
14,720
5.888,00
CX C/10
00428ENOXAPARINA 40MG INJETAVEL IV+SERINGA 0,4ML
AMPOLA
300.00
20,240
6.072,00
CX C/10
00429ENOXAPARINA 60MG INJETAVEL IV 0,6ML
AMPOLA
300.00
26,680
8.004,00
CX C/10
00430ENOXAPARINA 80MG/0,8ML
UNIDADE
200.00
36,800
7.360,00
CX C/2
00431EPIRRUBICINA 10MG INEJTAVEL IV 5ML
FRASCO
100.00
82,800
8.280,00
CX C/10
00432EPIRRUBICINA 50MG INJETAVEL IV 25ML
FRASCO
100.00
176,640
17.664,00
CX C/10
00433ETILEFRINA INJETAVEL 1ML
AMPOLA
144.00
1,570
226,08
CX C/6
00434ETOMIDATO 2MG/ML INJETAVEL 10ML
AMPOLA
300.00
18,400
5.520,00
CX C/25
00435FENITOINA SODICA 50MG INJETAVEL 5ML
AMPOLA
700.00
1,660
1.162,00
CX C/50
00436FENOBARBITAL 200MG IM 1ML
AMPOLA
600.00
1,840
1.104,00
CX C/5
00437FENTANILA 0,05MG/ML 10ML3
FRASCO
200.00
11,040
2.208,00
CX C/25
00438FENTANILA 50MCG/ML 5ML
AMPOLA
200.00
6,260
1.252,00
CX C/ 25
00439FENTANILA 50MCG/ML 2ML
AMPOLA
100.00
1,840
184,00
CX C/50
00440FITOMENADIONA 10MG/ML INJETAVEL 1ML
AMPOLA
200.00
1,840
368,00
CX C/50
00441FLUCONAZOL INJETAVEL 2MG/ML S BOLSA 100ML
FRASCO
1,200.00
4,970
5.964,00
CX C/40
00442FLUMAZENIL 0,5MG/5ML EV INJETAVEL 5ML
AMPOLA
100.00
36,800
3.680,00
CX C/ 5
00443FUROSEMIDA 10MG INJETAVEL AB 2ML
AMPOLA
4,000.00
0,740
2.960,00
CX C/ 60
00444GANCICLOVIR 500MG AD INJETAVEL F/A+DIL 10ML
FRASCO
50.00
62,560
3.128,00
CX C/1
00445GENTAMICINA 10MG INJETAVEL AMP. 1ML
AMPOLA
2,500.00
0,830
2.075,00
CX C/100
00446GENTAMICINA 20MG 1ML
AMPOLA
2,000.00
1,660
3.320,00
CX C/50
00447GENTAMICINA 40MG 1ML
AMPOLA
2,500.00
0,920
2.300,00
CX C/100
00448GENTAMICINA 80MG INJETAVEL 2ML
AMPOLA
4,000.00
1,020
4.080,00
CX C/100
00449GLICERINA 12% 500ML
AMPOLA
600.00
8,280
4.968,00
CX C/24
00450GLICONATO DE CALCIO A 10% 10ML
AMPOLA
400.00
1,750
700,00
CX C/200
00451GLICOSE 25% 10ML
AMPOLA
4,500.00
0,270
1.215,00
CX C/200
00452GLICOSE 50% 10ML
AMPOLA
4,500.00
0,300
1.350,00
CX C/200
00453HALOPERIDOL 5MG/ML 1ML
AMPOLA
1,500.00
1,660
2.490,00
CX C/50
00454HALOPERIDOL DECANOATO 50MG INJETAVEL 1ML
AMPOLA
1,200.00
11,960
14.352,00
CX C/3
00455HEPARINA SODICA 5000UI/ML 0,25ML
AMPOLA
300.00
7,330
2.199,00
CX C/25
00456HEPARINA SODICA 5000UI/ML IV 5ML
AMPOLA
200.00
15,090
3.018,00
CX C/25
00457HIDRALAZINA 20MG/ML 1ML
AMPOLA
200.00
5,520
1.104,00
CX C/50
00458HIDROCORTIZONA 100MG INJETAVEL
FRASCO
1,000.00
4,050
4.050,00
CX C/50
00459HIDROCORTIZONA 500MG INJETAVEL
FRASCO
2,500.00
9,480
23.700,00
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
70
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
CX C/50
00460IMIPENEM + CILASTATINA 500MG IV INJETAVEL C/1 F/A FRASCO
200.00
22,080
4.416,00
CX C/20
00461IMUNOGLOBULINA HUMANA ANTI-RH 300MG INJETAVEL AMPOLA
2.00
303,600
607,20
CX C/1
00462ISOSSORBIDA 10MG/ML INJ. AMP DE 1ML
AMPOLA
600.00
2,670
1.602,00
CX C/ 50
00463LEVOFLOXACINO INJ. 5MG/ML S.BOLSA DE 100ML
AMPOLA
300.00
9,850
2.955,00
CX C/ 40
00464LIDOCAINA A 2% S/VASO F/A 20ML
AMPOLA
1,000.00
2,210
2.210,00
CX C/25
00465LINCOMICINA 300MG IV INJ 2ML
AMPOLA
600.00
1,840
1.104,00
CX C/ 50
00466LINCOMICINA 600MG INJ 2ML
AMPOLA
600.00
2,910
1.746,00
CX C/ 50
00467METOCLOPRAMIDA INJ 5MG/ML 2ML
AMPOLA
2,400.00
0,370
888,00
CX C/ 200
00468METRONIDAZOL INJ 5MG/ML BOLSA 100ML
FRASCO
400.00
3,320
1.328,00
C/ 40
00469MORFINA 0,1MG/ML INJ 1ML
AMPOLA
600.00
2,950
1.770,00
C/ 50
00470MORFINA 0,2MG/ML INJ 1,L
AMPOLA
600.00
5,890
3.534,00
C/ 50
00471NOOTROPIL INJ 200MG/ML 5ML
AMPOLA
300.00
2,950
885,00
00472OMEPRAZOL SODICO 40MG PÓ LIOF. INJ. FA+DIL
FRASCO
300.00
8,470
2.541,00
00473ANDANCETRONA 4MG/L INJ 2ML
AMPOLA
1,200.00
1,480
1.776,00
00474OXACILINA 500MG PÓ INJ IV
AMPOLA
600.00
4,200
2.520,00
00475PENICILINA G BENZATINA 600.000UI
AMPOLA
2,400.00
3,320
7.968,00
00476PENICILINA G BENZATINA INJ 120.000UI
FRASCO
2,400.00
3,540
8.496,00
00477PETIDINA 50MG/ML 2ML
AMPOLA
400.00
2,300
920,00
00478PROMETAZINA INJ 50MG/2ML
AMPOLA
1,200.00
2,880
3.456,00
00479RANITIDINA 25 MG/ML INJ AP 2ML
AMPOLA
2,400.00
1,200
2.880,00
00480SOLUÇÃO DE RINGER SIMPLES INJ 500ML
AMPOLA
2,400.00
3,590
8.616,00
00481SORO FISIOLOGICO 09 500ML
AMPOLA
3,600.00
3,590
12.924,00
00482SORO FISIOLOGICO 09% S. F.100ML
AMPOLA
800.00
2,670
2.136,00
00483SORO GLICOSADO 5% S.F. 500 ML
AMPOLA
3,600.00
3,590
12.924,00
00488SORO GLICOSADO 5% S. F. 250ML
AMPOLA
600.00
3,040
1.824,00
00484SORO RINGER LACTATO 500ML
AMPOLA
800.00
3,850
3.080,00
00485TENOXICAN 40MG PÓ INJ IV/IM
FRASCO
600.00
9,020
5.412,00
00486TRAMADOL 50 MG/ML 2 ML
AMPOLA
600.00
1,660
996,00
00487VITAMINA C 500MG INJ AMP 5ML
AMPOLA
1,200.00
1,090
1.308,00
00489TEFLAN 40MG
AMPOLA
800.00
9,020
7.216,00
00490MELAXICAN 15MG/10MG
AMPOLA
800.00
7,240
5.792,00
00491DRAMIN B6
AMPOLA
500.00
2,210
1.105,00
VALOR TOTAL R$ 1.104.228,68
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6247027C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015 – IVO DANTAS - ME
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre Prefeitura Municipal de Lucréciae as Empresas cujos preços estão a seguir registrados, em face à realização da
licitação na modalidade PREGÃO Nº 04/2015.
Empresa: IVO DANTASDEOLIVEIRAME;C.N.P.J.nº09.403.270/0001-18, estabelecida à AV LAURO MAIA 433, CENTRO, Lucrécia RN,representada neste ato pelo Sr(a). IVO DANTAS DE OLIVEIRA,
C.P.F. nº 657.812.108-06.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00065LABEL
CAIXA
50.00
24,980
1.249,00
300 CX C/ 12 CP
00070MELXI XAROPE
VIDRO
65.00
33,490
2.176,85
100 ML
00079NOTUSS XAROPE ADULTO
VIDRO
90.00
19,970
1.797,30
120 ML
00005AGAROL LIQUIDO
VIDRO
90.00
33,950
3.055,50
240 ML
00041DEXADOR INJETAVEL
CAIXA
100.00
24,460
2.446,00
C/ 13 AMPOLAS
00010ARTROLIVE
COMPRIMIDO
30.00
49,940
1.498,20
CX COM 30 COMPRIMIDOS
00002ACCUVIT POLIVITAMINICO + POLIOMINERAIS C/ 30 COMPRCAIXA
100.00
41,700
4.170,00
IMIDO
00004ADALAT RETARD 20 MG. C/20 COMPRIMIDO
CAIXA
100.00
19,980
1.998,00
00007ALGINAC 1000 COM 15 COMPRIMIDOS REVESTIDOS
CAIXA
70.00
20,470
1.432,90
00008ANNITA LIQUIDO VIDRO COM 120 ML
VIDRO
70.00
28,970
2.027,90
00015BUSONID 32 MCG 120 DOSES SPRAY AQUOSO NASAL
VIDRO
150.00
18,930
2.839,50
00028COMBIRON FÓLICO 120 MG 45 COMPRIMIDOS REVESTIDOS CAIXA
120.00
28,970
3.476,40
00027CODATEN 50 MG 10 COMPRIMIDOS REVESTIDOS
CAIXA
100.00
31,940
3.194,00
00026COBAVITAL XAROPE 100 ML 1 MG/ 5ML
FRASCO
150.00
14,950
2.242,50
00029CITONEURIM 5000 COM 20 DRAGEAS
CAIXA
60.00
46,470
2.788,20
00030CARNABOL COMPRIMIDO CAIXA 20 UNIDADES
CAIXA
160.00
11,960
1.913,60
00032CLUSIVOL XAROPE COMPOSTO 240 ML
VIDRO
110.00
48,960
5.385,60
00040DECONGEX PLUS XAROPE COM 120 ML
VIDRO
150.00
14,270
2.140,50
00044DACTIL OB 100 MG+ 50 CAIXA COM 30 COMPRIMIDO
CAIXA
100.00
15,960
1.596,00
00036DOLAMIN FLEX 125+5 MG CAIXA 15 COM COMPRIMIDO CAIXA
40.00
40,960
1.638,40
00042DEOCIL SL 10 MG COMPRIMIDO SUBILINGUAL C/ 10 COMPRCAIXA
80.00
21,480
1.718,40
71
IMIDO
00043DIACQUA 25 MG CAIXA 30 COMPRIMIDO
CAIXA
130.00
14,950
1.943,50
00053GAMAX 30 COMPRIMIDO 980 MG
CAIXA
35.00
90,770
3.176,95
00060HINOX CAIXA 30 COMPRIMIDO REVESTIDOS
CAIXA
80.00
48,170
3.853,60
980MG
00071MECLIN 25 MG CAIXA 20 COMPRIMIDOS
CAIXA
100.00
15,580
1.558,00
00072MINILAX 714 MG + 770 MG CAIXA 7 BISNAGAS
CAIXA
40.00
42,970
1.718,80
ONDE SE LÊ: 7 BISNAGAS LEIA-SE 6 BISNAGAS
00078NORIPURUN INJETAVEL ENDOVENOSA 100 MG 5 ML C/5 AMPCAIXA
30.00
55,960
1.678,80
OLAS
00095PROEPA 1000 MG CAIXA COM 45 CAPSULAS
CAIXA
50.00
30,870
1.543,50
00104SEKI XAROPE 3,54 MG/ML FRASCO 120 ML
VIDRO
110.00
27,930
3.072,30
00110SUSTRATE 10MG 50 COMPRIMIDO SUBILINGUAL
CAIXA
140.00
22,170
3.103,80
00111SELOZOK 50MG CX 30 CP
CAIXA
120.00
44,780
5.373,60
00001ABRILAR XAROPE AD. 200ML
VIDRO
110.00
32,950
3.624,50
00035DRAMIN B6 GOTAS 20ML
VIDRO
130.00
14,470
1.881,10
00003ADALAT OROS 30 MG
CAIXA
30.00
44,960
1.348,80
00006 ANGIPRESS CD 10MG + 25MG
CAIXA
100.00
21,980
2.198,00
00009APETIVITON BC LIQUIDO
VIDRO
200.00
16,940
3.388,00
00011ASTRO COMP CX C/ 60 CP
CAIXA
30.00
69,935
2.098,05
00012ATOSSION XP 100ML
VIDRO
150.00
8,930
1.339,50
00013BACTRIM 200MG/400MG
VIDRO
200.00
12,940
2.588,00
00014BONALEN 70MG
CAIXA
100.00
17,960
1.796,00
00016BALCOR 120MG CAIXA C/30
CAIXA
40.00
36,000
1.440,00
00017BETATRINTA INJ 5MG/ML + SERINGA
AMPOLA
200.00
15,000
3.000,00
00018BRICANYL XAROPE 3MG/ML
VIDRO
150.00
17,000
2.550,00
00019BIALERGE LIQUIDO 100 ML
VIDRO
140.00
8,300
1.162,00
00020BIOFENAC SPRAY 60GS
VIDRO
130.00
20,500
2.665,00
00021BIOTONICO LIQUIDO
VIDRO
100.00
17,960
1.796,00
00022BROMELIN PROPOLIS SPRAY
VIDRO
100.00
21,970
2.197,00
00023BRONDILAT XP ADULTO 120ML
VIDRO
150.00
17,480
2.622,00
00024BRONDILAT XP INFANTIL 120ML
VIDRO
150.00
12,470
1.870,50
00025BUPROVIL 600MG CX C/ 30 CP
CAIXA
100.00
15,960
1.596,00
00031CEFALIN CX C/ 12 CP
CAIXA
105.00
18,480
1.940,40
00033COLPISTAR CREME VAGINAL 40G
TUBO
100.00
27,950
2.795,00
00034COLPOSTROFINE 30 INJ CREME VAGINAL
TUBO
50.00
44,960
2.248,00
00037DIPROSALIC SOLUÇÃO 30ML
VIDRO
100.00
19,940
1.994,00
00038DIPROSALIC POMADA 30ML
TUBO
100.00
30,960
3.096,00
00039DECADRON XP 120ML
VIDRO
160.00
12,550
2.008,00
00045ECOFILM COLIRIO 15ML
VIDRO
100.00
27,980
2.798,00
00046EQUITAN 120MG CX C/ 30 CP
CAIXA
50.00
59,940
2.997,00
00047ESPERSON POMADA 20G
TUBO
100.00
23,960
2.396,00
00048FLAGYL 400MG
CAIXA
100.00
18,280
1.828,00
00049FILINAR INF 120ML
VIDRO
110.00
16,850
1.853,50
00050FLORAX ADULTO 05 FLOCANETES
CAIXA
60.00
30,880
1.852,80
00051FORTEN CAIXA C/ 10 FR DE 10ML
CAIXA
80.00
43,480
3.478,40
00052FRUTOVENA 20ML INJ CX C/ 5 AMP
CAIXA
30.00
24,860
745,80
00054GELOL SPRAY 60ML
VIDRO
80.00
15,670
1.253,60
00055GERIATON CX C/ 30 CP
CAIXA
30.00
35,560
1.066,80
00056GIAMEBIL CX C/ 6 CP
CAIXA
80.00
24,250
1.940,00
00057GINOPLESTIL 45G
TUBO
60.00
24,960
1.497,60
00058GYNOMAX 35G VAGINAL
TUBO
50.00
33,760
1.688,00
00059HEMOVIRTUS POMADA 50G
TUBO
100.00
15,680
1.568,00
00061HIPOGLOS POMADA 135G
TUBO
100.00
15,060
1.506,00
00062IRUXOL POMADA 50G
TUBO
60.00
44,950
2.697,00
00063ISKEMIL 6MG CX C/ 20CP
CAIXA
60.00
63,190
3.791,40
00064KRONEL CREME VAGINAL 60G
TUBO
30.00
47,590
1.427,70
00066LAZOL 30MG CX C/ 14 CP
CAIXA
35.00
66,790
2.337,65
00067LUMIGAN COLIRIO 5ML
VIDRO
20.00
52,480
1.049,60
00068MATERNA CX C/ 30 CP
CAIXA
40.00
41,370
1.654,80
00069MOLOCOX 15MG CX C/ 5AMP 1,5ML
CAIXA
100.00
28,580
2.858,00
00073MOTILIUM 100ML
VIDRO
60.00
46,180
2.770,80
00074MUSCULARE 10MG
VIDRO
100.00
13,670
1.367,00
00075NECAMIN 30ML
VIDRO
200.00
3,480
696,00
00076NEDAX PLUS LOÇÃO
VIDRO
60.00
23,760
1.425,60
00077NEOTOSS XAROPE ADULTO 100ML
VIDRO
105.00
9,480
995,40
00080NOVACORT CREME
TUBO
100.00
23,590
2.359,00
00081NOVAMOX 2X 400 100ML
VIDRO
55.00
45,280
2.490,40
00082NOTROPIL 800MG CX C/ 30 CP
CAIXA
130.00
23,509
3.056,23
00083ORMIGREINCX C/ 10 CP
CAIXA
120.00
8,710
1.045,20
00084OSCAL D+ 500 CX C/ 75 CP
CAIXA
20.00
65,480
1.309,60
00085OSTEOFAR 70MG CX C/ 04 CP
CAIXA
40.00
34,920
1.396,80
00086OTICERIM OTOLOGICA 8ML
VIDRO
120.00
7,710
925,20
00087OTOMICINA OTOLOGICA 5ML
VIDRO
160.00
11,190
1.790,40
00088PANTOCAL 40MG CX C/ 28 CP
CAIXA
20.00
69,990
1.399,80
00089PERCOF 120ML
VIDRO
60.00
28,780
1.726,80
00090POLARAMINE XAROPE 120 ML
VIDRO
110.00
15,990
1.758,90
00091PONSTAN CX C/ 24 CP
CAIXA
100.00
23,880
2.388,00
00092PREDSIM 3M 100ML
VIDRO
70.00
21,890
1.532,30
00093PROCTO GLYVENOL CREME 15G
TUBO
100.00
21,580
2.158,00
00094PROCTYL CREME C/ 10 APLICADOR
TUBO
40.00
46,610
1.864,40
00096PROFLAN 100G
TUBO
55.00
40,780
2.242,90
00097PROFOL CX C/ 20 CP
CAIXA
80.00
16,390
1.311,20
00098PURAVIT D 60 CP
CAIXA
130.00
21,490
2.793,70
00099PYROLITRAT CX C/ 07 BLIST
CAIXA
20.00
82,770
1.655,40
00100QUADRIDERM CREME C/ 07 BLIST
TUBO
60.00
30,320
1.819,20
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
72
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
00101REDOXON 2MG EFERVECENTE C/ 10 UNID
TUBO
100.00
16,920
1.692,00
00102RIFOCYNA SPRAY
VIDRO
65.00
15,920
1.034,80
00103SCAFLAN 100MG CX C/ 8 UNID
CAIXA
60.00
33,380
2.002,80
00105SINERGEN 5MG + 10MG CX C/ 30 CP
CAIXA
30.00
74,650
2.239,50
00106STRESSTABS 600 CP
CAIXA
110.00
45,470
5.001,70
00107STUGERON 75MG CX C/ 30 CP
CAIXA
100.00
22,120
2.212,00
00108SUMAX 100MG CX C/ 02 CP
CAIXA
35.00
37,280
1.304,80
00109SUPLAN GEST CX C/ 30 CP
CAIXA
70.00
42,280
2.959,60
00112SUPRADYN ATIVA CX C/ 30 CP
CAIXA
100.00
55,380
5.538,00
00113TALSUTIN CREME VAGINAL
TUBO
60.00
30,690
1.841,40
00114TANDRILAX CX C/ 30 CP
CAIXA
80.00
29,480
2.358,40
00115TARGIFOR C EFERVESCENTE CX C/ 16 CP
TUBO
70.00
40,990
2.869,30
00116TERICIN AT C/ 10 APLICADORES
TUBO
70.00
46,980
3.288,60
00117TERRAMICINA 15G P TOPICA
TUBO
165.00
7,780
1.283,70
00118TRAVATAN COLIRIO 2,5ML
VIDRO
40.00
76,970
3.078,80
00119TRICANGINE A CREME VAGINAL
TUBO
60.00
32,960
1.977,60
00120TROK N POMADA 30G
TUBO
160.00
15,070
2.411,20
00121TYLENOL GOTAS
VIDRO
320.00
11,060
3.539,20
00122VASOGARD 100MG CX C/ 60 UNID
CAIXA
120.00
48,180
5.781,60
00123VENALOT DRAG CX C/ 20 UNID
CAIXA
50.00
32,870
1.643,50
00124VENOCUR TRIPLEX CX C/ 60 UNID
CAIXA
40.00
60,276
2.411,02
00125VERTIX CX C/ 50 CP
CAIXA
80.00
25,680
2.054,40
00126VERTIZINE D CAIXA C/ 20 CP
CAIXA
60.00
52,590
3.155,40
00127VERUTEX B 15G CREME
TUBO
40.00
38,380
1.535,20
00128VI-FERRIN CX C/ 60 CP
CAIXA
60.00
33,390
2.003,40
00129VODOL CREME 28GM
TUBO
100.00
17,880
1.788,00
VALOR TOTAL R$
288.619,25
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 466B3B45
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2015
Processo: n.º 013/15. Pregão Presencial nº 003/2015. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, em atendimento as Secretaria Municipal de Administração,
Secretaria Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social deste Município de Paraná-RN, de acordo com as informações constantes no anexo I do edital.
Assinatura da Ata: 20/02/2015. Vigência: 12 meses a partir de sua assinatura. Conforme segue: Empresa vencedora: F. A. Nunes Gondim ME, CNPJ 12.995.411/0001-43, estabelecida na Rua Des.
Hemetério, 65 – Centro – Martins-RN.
Representante: Fernando Antonio Nunes Gondim - CPF 378.187.834-15
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
DESCRIÇÃO DO ITEM
AchocoLtdo em pó com 400g
AchocoLtdo em pó diet 400g
Açúcar cristal
Adoçante liquido de 100ml
Amido de milho (maisena ou cremogema) 200g
Arroz branco parbolizado tipo 1 pct 1Kg
Arroz branco polido tipo 1 pct de 1kg
Arroz vermelho longo fino T-1 embalagem de 1kg
Aveia fina 250g
Café 250 g
Colorifico s/sal pct de 100g
Creme de leite 250g
Doce goiaba 300g c/20Un
Doce de banana 600g
Doce de Goiaba 600g
Ervilha em conserva caxinha de 190g
Extrato de alho em garrafa
Extrato de tomate190g
Extrato de tomate420g
Farinha de mandioca tipo 1 (Amarela) Emb. 1Kg
Farinha de mandioca tipo 1 (Branca) Emb. 1Kg
Farinha de trigo c/ fermento
Farinha de trigo s/ fermento
Farinhaláctea 230g
Fecula de mandioca
Feijão macasa1kg
Feijão tipo 1 carioquinha
Feijão tipo 1 preto
Fermento em pó100g
Flocos de milho 500g
Formula infantil em pó tipo sustagem ou similar,em Lt de 380g
Fubá mimosa ou similar pct de 500g
Gelatina em pó sabores variados caixinha de 35g
Leite em pó integral 200g
Leite condensado de 250g
Leite de coco Garrafa 250 ml
Macarrão sêmola tipo espaguete, pct de 500g
Macarrão sêmola tipo parafuso, pct de 500g
QUANT
450
10
2.000
20
150
2.000
2.000
500
250
1.000
1.500
200
320
24
24
300
100
200
300
200
300
430
150
200
730
600
600
200
20
3.600
20
200
200
5.000
24
12
2.000
500
MARCA
Maratá
Toddy
Favo de Mel
Assugrim
Vitamilho
Caçarola
Caçarola
Da casa
Nutriday
Maratá
Maratá
Italac
Limoeiro
Limoeiro
Limoeiro
Goias Verde
Goias Verde
Quero
Quero
Nosso Grão
Nosso Grão
Fina
Fina
Nutriday
Lopes
Nosso Grão
Nosso Grão
Nosso Grão
Royal
Claramil
Sustagem
Ouro Verde
Sol
Italac
Italac
So Coro
Gostoso
Nutrilar
VALOR UNITÁRIO
3,90
5,69
2,49
3,04
2,77
2,89
2,89
2,98
3,74
3,98
0,42
1,87
1,96
2,72
2,72
1,65
3,75
1,79
2,68
5,16
4,41
2,96
2,81
4,69
4,41
5,75
5,75
5,16
2,72
0,99
28,11
1,68
1,12
3,99
2,81
3,53
1,99
3,67
VALOR TOTAL
1755,45
56,87
4980,00
60,72
415,95
5780,00
5780,00
1490,00
935,30
3980,00
634,50
374,12
628,67
65,20
65,20
493,50
375,06
357,20
803,70
1032,12
1322,58
1273,23
421,59
938,12
3218,28
3450,00
3450,00
1032,12
54,33
3564,00
562,12
336,52
223,72
19950,00
67,45
42,30
3980,00
1833,00
73
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
Maionese 500g
Margarina vegetal 3kg
Margarina vegetal 500g
Milho de munguza 500g
Milho de pipoca 500g
Milho verde em conserva caixinha de 190g
Oleo de soja refinado 900ml
Pé de moleque
Pó p/preparo de leite sabor morango cx/35g
Preparo em pó para preparo de mingau230g
Proteina (texturizada) de soja pct de 500g
Requeijão cremoso copo c/ 250 g
Sal refinado iodado
Sardinha em conserva ao molho de tomate 130g
Sardinha em conserva ao óleo 130g
Tempero completo tradicional 500ml
Tempero em pó tipo sazon
Vinagre com 500ml
Abacate de primeira
Abacaxi de 1° qualidade
Abóbora de 1°
Alho graúdo
Banana de 1° in natura tipo maça
Banana de 1° in natura tipo prata
Batata doce
Batata inglesa fresca 1° qualidade
Beterraba in natura 1° qualidade
Cebola branca seca 1° qualidade
Cenoura fresca 1° qualidade
Cheiro verde/cebolinha
Chuchu 1° qualidade
Ervas finas
Goiaba de primeira
Granola 250g
Laranja de primeira
Limão
Maça nacional tipo fuji de 1° qaulidade
Mamão tipo formoso de 1°
Mandioca de 1°
Manga tipo rosa de 1°
Maracuja azedo de primeira
Melancia de primeira
Melão tipo amarelo de primeira
Oregano
Pimentão fresco 1° qualidade
Pimentãoverde
Repolho roxo de primeira
Repolho verde de primeira
Tangerina de primeira
Tomate fresco 1° qualidade
Uva passas seca
AchocoLtdo liquido 1000 ml
AchocoLtdo liquido 200 ml
Bebida láctea (yourgute) 1 litro sabores variados
Bebida láctea (Yourgute) pct c/200 ml
Queijo de coalho
Queijo mussarela fatiado
Apresuntado fatiado
Carne bovina de 1° moida
Carne bovina fresca em peça(patinho,acém,coxão duro)
Carne bovina patinho de primeira sem osso
Carne bovina salgada tipo charquer em pct de 500g
Frango Congelado
Carne de frango em pedaços congelados tipo coxa/sobrecoxa
Carne de frango em pedaços congelados tipo peito
Carne de sol de 1° em pct de 1kg
Costela de boi
Linguiça tipo calabresa
Mortadela de frango fatiado
Ovos brancos grandes,c/bdj de 15 Un
Ovos vermelho grandes bdj de 15 Un
Presunto fatiado
Biscoito amantegado sabor chocolate Emb. De 200g
Biscoito amantegado sabor coco Emb. De 200g
Biscoito amantegado sabor leite Emb. De 200g
Biscoito com recheio de doce de goiaba tipo merendinha 150g
Biscoito doce tipo maisena Emb. 400grs
Biscoito doce tipo maria Emb. 400Grs
Biscoito salgado tipo crem cracker água e sal bem. 400grs
Biscoito diversos (Rosquinha,sequilho,raivinha,casadinho etc.)
Bolacha tipo rosquinha 200g
Bolo mesclado tamanho médio
Mini pizza
Pães de queijo
Pão de forma
Pão(p/cachorro quente) C/10 Un
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
12
50
500
60
200
224
332
600
500
500
300
200
200
1.000
560
24
12
500
300
300
1.000
200
100
400
530
2.000
200
600
1.200
300
600
20
1.500
500
1.020
50
800
1.012
1.024
1.000
3.000
1.024
400
5
20
100
300
310
800
2.000
10
1.800
4.000
6.000
2.000
100
120
300
3.000
1.500
100
200
2.000
200
3.030
1.000
50
20
500
2.100
360
520
2.000
1.000
2.000
1.000
2.000
2.000
2.500
40
900
300
500
4.000
3.000
4.000
Quero
Puro Sabor
Puro Sabor
Maratá
Pula Pula
Goias Verde
Liza
Paçoquinha
Sustagem
Nutriday
Sora
Betânia
Leste
Burguesa
Burguesa
Limoeiro
Sazon
Sadia
In Natura
In Natura
In Natura
Ki Alho
In Natura
In Natura
In Natura
In Natura
In Natura
In Natura
In Natura
In Natura
In Natura
In Natura
In Natura
Primavera
In Natura
In Natura
Fuji
In Natura
In Natura
In Natura
In Natura
In Natura
In Natura
Primavera
In Natura
In Natura
In Natura
In Natura
In Natura
In Natura
In Natura
Italac
Italac
Gurupy
Gurupy
Gurupy
Gurupy
Aurora
Oeste Frios
Xinguara
Friboi
Oeste Frios
Jaguar
Bom todo
Bom todo
Xinguara
Xinguara
Avivar
Sadilar
Comaves
Comaves
Aurora
São Braz
São Braz
São Braz
Limoeiro
Estrela
Estrela
Estrela
FA Nunes
3 de Maio
FA Nunes
Lanche da Hora
FA Nunes
FA Nunes
FA Nunes
3,75
17,77
3,75
1,18
2,34
1,78
4,22
0,38
2,81
3,28
3,47
4,69
0,93
2,81
2,81
1,74
2,81
1,39
2,81
3,47
2,34
14,95
4,51
3,95
2,34
5,63
3,75
3,94
4,03
1,41
3,28
45,12
3,75
4,69
2,15
2,81
5,35
1,40
2,81
2,34
4,69
1,40
1,87
28,11
3,75
3,75
4,60
3,75
2,81
4,41
17,39
4,69
1,21
2,81
1,21
18,71
18,71
15,89
14,90
19,40
19,50
9,75
5,99
7,99
8,95
19,80
10,80
13,80
5,91
5,98
5,98
18,71
2,81
2,81
2,81
1,86
2,81
2,81
2,81
4,69
2,81
8,45
1,41
0,42
3,29
3,01
45,01
888,30
1875,30
71,06
468,12
397,96
1401,24
225,60
1405,30
1640,30
1040,58
938,12
186,12
2810,60
1573,94
41,74
33,73
695,60
843,18
1040,58
2340,60
2989,20
451,20
1579,20
1240,52
11261,20
750,12
2363,16
4839,12
423,00
1968,36
902,40
5625,90
2345,30
2195,65
140,53
4278,88
1417,41
2878,05
2340,60
14071,80
1434,21
748,24
140,53
75,01
375,06
1378,98
1162,69
2248,48
8817,20
173,90
8443,08
4850,40
16863,60
2425,20
1870,60
2244,72
4765,80
44700,00
29100,00
1950,00
1950,00
11980,00
1598,00
27118,50
19800,00
540,00
276,00
2956,30
12558,00
2152,80
9727,12
5621,20
2810,60
5621,20
1861,20
5621,20
5621,20
7026,50
187,62
2529,54
2535,18
705,00
1692,00
9870,00
12032,00
74
125
Pão (p/ Hambúrguer) C/10 Un
126
Polpa de frutas sabores 1 Kg
Valor Total
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
1.400
3.600
FA Nunes
Sabor da Serra
3,29
6,99
4606,00
25164,00
477.730,36
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações; Lei 10.520/02. SIGNATARIOS: Oriana Rodrigues – Prefeita – Pelo Órgão Gerenciador e Fernando Antonio Nunes Gondim – Proprietário – pela
contratada. A íntegra da ata com as demais informações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, nesta Prefeitura Municipal de Paraná/RN, sito a Rua Nova, 41 – Centro – Paraná/RN – CEP:
59.950-000 ou pelo telefone (84) 3389 0031.
Publicado por:
ARI CARLOS SOARES CRUZ
Código Identificador: 70E7DC5A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2015
Processo: n.º 015/15. Pregão Presencial nº 004/2015. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de limpeza destinados a Secretaria Municipal de Administração, Secretaria
Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social deste Município de Paraná-RN, de acordo com as informações constantes no anexo I do edital. Assinatura da
Ata: 04/03/2015. Vigência: 12 meses a partir de sua assinatura. Conforme segue: Empresa vencedora: Serrano Comércio, Transporte e Serviços Ltda ME, CNPJ 11.580.209/0001-98, estabelecida na
Av. Monsenhor Walfredo Gurgel, 17 Sl 1 – Centro – Martins-RN.
Representante: Fernando Antonio Nunes Gondim - CPF 378.187.834-15
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
Valor Total
DESCRIÇÃO DO ITEM
Acido muriatico
Sabão em pó 20x500g
Agua sanitária 12x1000ml
Desinfetantes 12/1000 ml
Sabão em barra 5x200x10
Detergente 24x500ml
Polidor 24x500ml
Esponja de lã de aço 14x8
Esponja de limpeza dupla face
Pastilha sanitária
Bom Ar
Inceticida aerozol
Pano de chão
Pano de prato
Vassoura de naylon
Rodo 2 borracha grande 45cm
Papel higiênico16x4
Flanela
Amaciante 2l
Saco de lixo 100l c/100und
Saco de lixo 50l c/100und
Papel alumínio
Papel filme
Papel toalha 12x2
Sabão liquido 500ml
Alcool 92º
Cesto p/lixo 10L
Cesto p/lixo 20l
Sabonete em tablete90g
Creme dental 90g
Limpa vidro 500ml
Lustra móveis 200ml
Fosforo c/10cxc/40und
Balde20l
Vela de filtro
Filtro c/03 velas
Guardanapo de papel
Enchada
Picareta
Pá
Vassoura de palha
Facão
Ciscador
Carro de mão
Copo descartavel 180mlc/100und
Copo descartave 50ml c/100und
Escova sanitária
Luva de borracha P
Luva de borracha M
Luva de borracha G
Sabonete liquido 1L
Vassoura de pelo
QUANT
120
170
450
240
120
150
120
180
600
1.800
240
180
800
900
250
300
780
720
840
120
120
170
170
100
120
360
60
48
240
240
360
480
80
180
120
60
120
60
60
60
1.200
50
60
100
600
300
48
144
144
144
36
96
MARCA
Marilux
Marilux
Marilux
Marilux
Guarani
Marilux
Marilux
Neri
Utilissima
Oriental
Glade
Raid
Esfregão
Vila do Rio
Vo Mina
Rainha
Vison
Teka
Marilux
Rava
Rava
Boreda
G Util
Sorella
Marilux
Zulu
Megamplast
Megamplast
Even
Colgate
Oriental
Bry
Zebra
Megamplast
Stefani
João de Barro
Leve
Tupy
Tramontina
Tramontina
Artezanal
Tramontina
Tramontina
Viel
Bono Plast
Bono Plast
Rainha
Danny
Danny
Danny
Marilux
Rainha
VALOR UNITARIO
3,85
59,00
16,68
26,28
49,50
33,36
33,36
22,12
0,45
1,98
8,95
8,80
2,40
2,79
9,89
8,90
34,88
1,99
5,45
24,00
20,50
3,80
3,99
53,40
9,85
5,98
2,98
7,85
1,49
1,99
5,95
3,95
1,98
7,90
6,09
89,00
0,80
19,00
23,90
23,90
0,99
15,00
12,50
94,50
3,19
1,49
5,95
4,40
4,40
4,40
11,50
9,90
VALOR TOTAL
462,00
10030,00
7506,00
6307,20
5940,00
5004,00
4003,20
3981,60
270,00
3564,00
2148,00
1584,00
1920,00
2511,00
2472,50
2670,00
27206,40
1432,80
4578,00
2880,00
2460,00
646,00
678,30
5340,00
1182,00
2152,80
178,80
376,80
357,60
477,60
2142,00
1896,00
158,40
1422,00
730,80
5340,00
96,00
1140,00
1434,00
1434,00
1188,00
750,00
750,00
9450,00
1914,00
447,00
285,60
633,60
633,60
633,60
414,00
950,40
144.163,60
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações; Lei 10.520/02. SIGNATARIOS: Oriana Rodrigues – Prefeita – Pelo Órgão Gerenciador e Fernando Antonio Nunes Gondim – Proprietário – pela
contratada. A íntegra da ata com as demais informações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, nesta Prefeitura Municipal de Paraná/RN, sito a Rua Nova, 41 – Centro – Paraná/RN – CEP:
59.950-000 ou pelo telefone (84) 3389 0031.
Publicado por:
ARI CARLOS SOARES CRUZ
Código Identificador: 402487E0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 078 DE 11 DE MARÇO DE 2015.
75
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 707.923.564-20
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para consulta com paciente.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
01
Natal/RN
RG:
DATA
11/03/2015
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 3BD09F15
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 079 DE 11 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 03 (três) diárias
SERVIDOR(A): NATHALIA KELLY DANTAS DE FRANÇA
CARGO: Enfermeira ESF Dinarte Mariz
MATRÍCULA: Prestador de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 068.879.254-51
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 04hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para Capacitação sobre Teste Rápido de HIV e SÍFILIS
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
2 diárias c/ pernoite
18 e 19/03
Natal/RN
01 diária s/ pernoite
20/03/2015
RG:
V. UNIT. R$
150,00
75,00
V. TOTAL
R$ 375,00
Importa a quantia de R$ 375,00(trezentos e setenta e cinco reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 68E57C0E
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 080 DE 11 DE MARÇO DE 2015
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (diária)
SERVIDOR(A): MARIA BRUNA DE SOUZA
CARGO: Supervisora Técnica em Vigilância em Saúde
MATRÍCULA: 02030
DOCUMENTOS
CPF: 073.938.604-22
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 07hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Caicó-RN para Capacitação de Dengue e Chikungunya.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
01 diária
Caicó/RN
RG:
DATA
11/03/2015
V. UNIT. R$
35,00
V. TOTAL
35,00
Importa a quantia de R$ 35,00(trinta e cinco reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
76
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 67A001FE
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 081 DE 11 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (diária)
SERVIDOR(A): ALINE DE LIMA B MARQUES GOIS
CARGO: Enfermeira ESF Santo Expedito
MATRÍCULA: Prestador de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 080.305.414-90
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 07hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Caicó-RN para Capacitação de Dengue e Chikungunya.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
01 diária
Caicó/RN
RG:
DATA
11/03/2015
V. UNIT. R$
35,00
V. TOTAL
35,00
Importa a quantia de R$ 35,00(trinta e cinco reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 71D73C7A
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 082 DE 11 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (diária)
SERVIDOR(A): ALINE CRISTIANE B DA SLVA
CARGO: Técnica de Enfermagem
MATRÍCULA: Prestador de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 080.305.414-90
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 07hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Caicó-RN para Capacitação de Dengue e Chikungunya.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01 diária
Caicó/RN
11/03/2015
RG:
V. UNIT. R$
35,00
V. TOTAL
35,00
Importa a quantia de R$ 35,00(trinta e cinco reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 47D9222C
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 083 DE 11 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (diária)
SERVIDOR(A): GLICIA KARINE DE MAC~EDO
CARGO: Técnica de Enfermagem
MATRÍCULA: Prestador de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 073.837.734-11
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 07hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Caicó-RN para Capacitação de Dengue e Chikungunya.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01 diária
Caicó/RN
11/03/2015
Importa a quantia de R$ 35,00(trinta e cinco reais)
RG:
V. UNIT. R$
35,00
V. TOTAL
35,00
77
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 6867FA28
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 084 DE 11 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (diária)
SERVIDOR(A): ETEL RÓGERE DA SILVA
CARGO: Enfermeiro ESF Marlete Nóbrega
MATRÍCULA: Prestador de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 969.416.854-68
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 07hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Caicó-RN para Capacitação de Dengue e Chikungunya.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01 diária
Caicó/RN
11/03/2015
RG:
V. UNIT. R$
35,00
V. TOTAL
35,00
Importa a quantia de R$ 35,00(trinta e cinco reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 71AFFDEA
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 085 DE 11 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): GILMAR GUIDA SOUZA SILVA
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 967.023.034-91
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 03hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para conduzindo paciente para consulta.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01
Natal-RN
11/03/2015
RG:
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 59B6E07C
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 086 DE 11 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): GILMAR GUIDA SOUZA SILVA
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 967.023.034-91
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 10hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para conduzindo paciente para consulta.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
RG:
V. UNIT. R$
V. TOTAL
78
01
Natal-RN
12/03/2015
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
R$ 30,00
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 6E6CCFAB
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 087 DE 11 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (diária)
SERVIDOR(A): JEANE CRISTINA DE OLIVEIRA
CARGO: Agente Comunitária de Saúde
MATRÍCULA: 107004
DOCUMENTOS
CPF: 032.086.894-03
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 07hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Caicó-RN para Capacitação de Dengue e Chikungunya.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01 diária
Caicó/RN
11/03/2015
RG:
V. UNIT. R$
35,00
V. TOTAL
35,00
Importa a quantia de R$ 35,00(trinta e cinco reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 58600AC9
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 088 DE 11 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (diária)
SERVIDOR(A): ROZÂNGELA SANTOS DA NÓBREGA
CARGO: Enfermeiro ESF São Sebastião
MATRÍCULA: Prestador de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 676.672.604-00
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 07hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Caicó-RN para Capacitação de Dengue e Chikungunya.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
01 diária
Caicó/RN
RG:
DATA
11/03/2015
V. UNIT. R$
35,00
V. TOTAL
35,00
Importa a quantia de R$ 35,00(trinta e cinco reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 6F092385
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 089 DE 11 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (diária)
SERVIDOR(A): ANCHELA MARLA DANTAS
CARGO: Enfermeira Hospital
MATRÍCULA: Prestador de Serviços
DOCUMENTOS
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 07hs
CPF: 056.869.074-55
RG:
79
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Caicó-RN para Capacitação de Dengue e Chikungunya.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
01 diária
Caicó/RN
DATA
11/03/2015
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
V. UNIT. R$
35,00
V. TOTAL
35,00
Importa a quantia de R$ 35,00(trinta e cinco reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 4C44154A
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 090 DE 11 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (diária)
SERVIDOR(A): NAYLLA CLARA MEDEIROS DANTAS MACÊDO
CARGO: Enfermeiro ESF Antônio Jacinto de Medeiros
MATRÍCULA: Prestador de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 068.811.044-48
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 07hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Caicó-RN para Capacitação de Dengue e Chikungunya.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
01 diária
Caicó/RN
RG:
DATA
11/03/2015
V. UNIT. R$
35,00
V. TOTAL
35,00
Importa a quantia de R$ 35,00(trinta e cinco reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 69035731
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
PORTARIA Nº014/2015, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.
PORTARIA Nº014/2015, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria n° 272/2014, de 08 de agosto de 2014;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária sem pernoite ao (a):
SERVIDOR (A): Jordania Najara Domingos Félix
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
MATRÍCULA: 1001124
DOCUMENTOS
CPF: 046.872.914-30
RG:1.705.190
LOTADO (A): Secretaria da Assistência Social e da Habitação
HORARIO DE SAÍDA: 08h
TIPO DE TRANSPORTE: Veiculo da Secretaria de Assistência Social
OBJETIVO DA VIAGEM
Acompanhar os familiares do adolescente VANKLAUS CORDEIRO BEZERRA CABRAL que cumpre medida sócio educativa de internação na Fundação Estadual da Criança e do Adolescente –
FUNDAC.
Conforme solicitação da Secretaria: ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
V. TOTAL
01
MOSSORÓ/RN
12/02/2015
R$ 52,50
R$ 52,50
Importa a quantia de R$ 52,50 (cinquenta e dois reais e cinquenta centavos)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
ALEXANDRE CARLO DE MEDEIROS DANTAS
Secretário Municipal de Assistência Social e da habitação
Publicado por:
MARIA VITORIA DE ARAUJO
Código Identificador: 3E9EF235
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
PORTARIA Nº 015/2015, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
80
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria n° 272/2014, de 08 de agosto de 2014;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diárias c/ pernoite, 01 diária sem pernoite a(o):
SERVIDOR (A): Maria Vitória de Araújo
CARGO: Subcoordenadora da Mulher e do Idoso
MATRÍCULA: 120129-8
DOCUMENTOS
CPF: 839.034.374-68
LOTADO (A): Secretaria da Assistência Social e da Habitação
TIPO DE TRANSPORTE: Avião
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Seminário Internacional de Compartilhamento de Práticas e Conhecimentos.
Conforme solicitação da Secretaria: ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
03
BRASÍLIA/DF
24 a 26/02/2015
RG: 1.558.546
V. UNIT. R$
R$ 280,00 x 2 = 560,00 + R$ 140,00 x 1= 700,00
V. TOTAL
R$ 700,00
Importa a quantia de R$ 700,00(setecentos reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
ALEXANDRE CARLO DE MEDEIROS DANTAS
Secretário Municipal de Assistência Social e da Habitação
Publicado por:
MARIA VITORIA DE ARAUJO
Código Identificador: 4C7E4617
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
PORTARIA Nº 016/2015, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria n° 272/2014, de 08 de agosto de 2014;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diárias c/ pernoite, 01 diária sem pernoite a (o):
SERVIDOR (A): Alexandre Carlo de Medeiros Dantas
CARGO: Secretário Municipal de Assistência Social e da Habitação.
MATRÍCULA: 120071-2
DOCUMENTOS
CPF: 915.825.804-30
LOTADO (A): Secretaria da Assistência Social e da Habitação
HORARIO DE SAÍDA: 11 h
TIPO DE TRANSPORTE: Avião
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Seminário Internacional de Compartilhamento de Práticas e Conhecimentos.
Conforme solicitação da Secretaria: ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
03
BRASÍLIA/DF
24 a 26/02/2015
RG: 1413742
V. UNIT. R$
R$ 420,00 x 2 =840,00 + R$ 210,00 x 1= 210,00
V. TOTAL
R$ 1050,00
Importa a quantia de R$ 1.050,00 (Um mil e cinquenta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
Francisco Assis de Medeiros
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA VITORIA DE ARAUJO
Código Identificador: 4CCD02F1
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
PORTARIA Nº 017/2015, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria n° 272/2014, de 08 de agosto de 2014;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária sem pernoite ao (a):
SERVIDOR (A):JACILÉIAALVES RIBEIRO
CARGO: Assistente Social do CREAS
MATRÍCULA: contratada
DOCUMENTOS
CPF: 030.705.925-11
RG: 138.988.35/82 SSP/BA
LOTADO (A): Secretaria da Assistência Social e da Habitação
HORARIO DE SAÍDA: 06h
TIPO DE TRANSPORTE: locado
OBJETIVO DA VIAGEM
Acompanhar a família das adolescentes Ayslla Cristina de Medeiros Silva e Rosimere Salustio de Oliveira, que se encontram institucionalizadas no CEDUC na cidade de Natal.
Conforme solicitação da Secretaria: ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
V. TOTAL
01
NATAL/RN
10/02/2015
R$ 52,50
R$ 52,50
Importa a quantia de R$ 52,50 (cinquenta e dois reais e cinquenta centavos)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
ALEXANDRE CARLO DE MEDEIROS DANTAS
81
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Secretário Municipal de Assistência Social e da habitação
Publicado por:
MARIA VITORIA DE ARAUJO
Código Identificador: 3CC348C8
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
PORTARIA Nº 018/2015 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria n° 272/2014, de 08 de agosto de 2014;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária sem pernoite ao:
SERVIDOR (A): Edmilson Rodrigues da Silva
CARGO: Motorista da Assistência Social e da Habitação.
MATRÍCULA: 120071-2
DOCUMENTOS
CPF: 021.474.134-61
LOTADO(A): Secretaria da Assistência Social e da Habitação
HORARIO DE SAÍDA: 04 horas
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Secretaria Municipal de Assistência Social, tipo FIESTA, placa NNV 8490.
OBJETIVO DA VIAGEM
Conduzir a adolescente E.L.S.L para ser entregue a sua genitora Sra. Jasuenia, na cidade de Assunção, conforme declaração anexa.
Conforme solicitação da Secretaria: ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
ASSUNÇÃO/PB
21/02/2015
R$ 70,00
RG: 943.808
V. TOTAL
R$ 70,00
Importa a quantia de R$ 70,00 (setenta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
Alexandre Carlo de Medeiros Dantas
Secretário Municipal de Assistência Social e da Habitação
Publicado por:
MARIA VITORIA DE ARAUJO
Código Identificador: 5E02EF93
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
PORTARIA Nº019/2015, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria n° 272/2014, de 08 de agosto de 2014;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária sem pernoite ao (a):
SERVIDOR (A): Jordania Najara Domingos Félix
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
MATRÍCULA: 1001124
DOCUMENTOS
CPF: 046.872.914-30
RG:1.705.190
LOTADO (A): Secretaria da Assistência Social e da Habitação
HORARIO DE SAÍDA: 08h
TIPO DE TRANSPORTE: Veiculo da Secretaria de Assistência Social
OBJETIVO DA VIAGEM
Conduzir a Subcoordenadora em Assistência a Mulher e ao Idoso, Maria Vitória de Araújo,do Aeroporto Internacional Aluizio Alves a este Município de Parelhas.
Conforme solicitação da Secretaria: ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
NATAL/RN
26/02/2015
R$ 52,50
V. TOTAL
R$ 52,50
Importa a quantia de R$ 52,50 (cinquenta e dois reais e cinquenta centavos)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
ALEXANDRE CARLO DE MEDEIROS DANTAS
Secretário Municipal de Assistência Social e da habitação
Publicado por:
MARIA VITORIA DE ARAUJO
Código Identificador: 4780D92B
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
PORTARIA Nº020/2015, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária s/ pernoite a (o):
SERVIDOR (A): Sandra Fernanda Lima de Medeiros
CARGO: Coordenadora Municipal de Assistência Social e da Habitação.
MATRÍCULA:120.121-2
DOCUMENTOS
CPF: 042.062.264-07
LOTADO (A): Secretária da Assistência Social e da Habitação
HORARIO DE SAÍDA: 06 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Secretaria de Assistência Social
OBJETIVO DA VIAGEM
RG: 1.869.501
82
Participar da Assembleia Geral Ordinária do COEGEMAS.
Conforme solicitação da Secretaria: ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
01
NATAL/RN
27/02/2015
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
V. UNIT. R$
R$ 125,00
V. TOTAL
R$ 125,00
Importa a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
Alexandre Carlo de Medeiros Dantas
Secretário Municipal de Assistência Social e da Habitação
Publicado por:
MARIA VITORIA DE ARAUJO
Código Identificador: 485FA550
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
PORTARIA Nº 021/2015, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária sem pernoite a (o):
SERVIDOR (A): Alexandre Carlo de Medeiros Dantas
CARGO: Secretário Municipal de Assistência Social e da Habitação.
MATRÍCULA: 120071-2
DOCUMENTOS
CPF: 915.825.804-30
LOTADO (A): Secretaria da Assistência Social e da Habitação
HORARIO DE SAÍDA: 06h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Habitação.
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar da Assembleia Geral Ordinária do COEGEMAS.
Conforme solicitação da Secretaria: ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
01
NATAL/RN
27/02/2015
RG: 1413742
V. UNIT. R$
R$ 150,00
V. TOTAL
R$ 150,00
Importa a quantia de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
Francisco Assis de Medeiros
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA VITORIA DE ARAUJO
Código Identificador: 3EC0C5D1
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
PORTARIA Nº 024/2015, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária com pernoite ao:
SERVIDOR (A): Evaneide Araujo de Souza Mendonça
CARGO: Conselheira Tutelar
MATRÍCULA: 100683-5
DOCUMENTOS
CPF: 791.141.134-49
LOTADO (A): Assistência Social
HORARIO DE SAÍDA: 14:00
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo do Conselho Tutelar, tipo palio weekend, placa OKA 6099
OBJETIVO DA VIAGEM
Acompanhar o adolescente com iniciais L.D.L, para internamento no CIAD, conforme determinação judicial.
Conforme solicitação da Secretaria: ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
01
NATAL/RN
27/02/2015
RG: 1.251.915
V. UNIT. R$
R$ 150,00
V. TOTAL
R$ 150,00
Importa a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
ALEXANDRE CARLO DE MEDEIROS DANTAS
Secretário Municipal de Assistência Social e da Habitação
Publicado por:
MARIA VITORIA DE ARAUJO
Código Identificador: 65BA1966
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
PORTARIA Nº 025/2015, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro 2015;
83
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 uma) diária com pernoite a:
SERVIDOR (A): Anadilha Maria de Araujo
CARGO: Conselheira Tutelar
MATRÍCULA: 100682-7
DOCUMENTOS
CPF: 715.871.524-87
LOTADO (A): Assistência Social
HORARIO DE SAÍDA: 14 horas
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo do Conselho Tutelar, tipo palio weekend, placa OKA 6099
OBJETIVO DA VIAGEM
Acompanhar o adolescente com iniciais L.D.L, para internamento no CIAD, conforme determinação judicial.
Conforme solicitação da Secretaria: ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
01
NATAL/RN
27/02/2015
RG: 1.310.697
V. UNIT. R$
R$ 150,00
V. TOTAL
R$ 150,00
Importa a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
ALEXANDRE CARLO DE MEDEIROS DANTAS
Secretário Municipal de Assistência Social e da habitação
Publicado por:
MARIA VITORIA DE ARAUJO
Código Identificador: 70FFBD7D
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
PORTARIA Nº 026/2015, DE 03 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 22 de fevereiro de 2015;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária sem pernoite ao (a):
SERVIDOR (A): Ana Otilia Pereira de Souza Diniz
CARGO: Assistente Social
MATRÍCULA: Contratada
DOCUMENTOS
CPF: 057.877.174-81
RG: 2.097.175
LOTADO(A): Secretária da Assistência Social e da Habitação
HORARIO DE SAÍDA: 06h00min
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Secretaria de Assistência Social
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar de reunião com a Coordenadoria Estadual do Programa BPC na Escola, junto a SETHAS, para tratar de assuntos referentes ao Programa.
Conforme solicitação da Secretaria: ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
NATAL/RN
06/03/2015
R$ 75,00
V. TOTAL
R$ 75,00
Importa a quantia de R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
Alexandre Carlo de Medeiros Dantas
Secretário Municipal de Assistência Social e da Habitação
Publicado por:
MARIA VITORIA DE ARAUJO
Código Identificador: 5FC2E78F
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
PORTARIA Nº 027/2015, DE 03 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 22 de fevereiro de 2015;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária, sem pernoite a:
SERVIDOR (A): Cintia Cibele Roque Lima de Medeiros
CARGO: Assistente Social do CRAS
MATRÍCULA: contratada
DOCUMENTOS
CPF:761.121.014-91
RG: 882.429-SSP/RN
LOTADO (A): Assistência Social
HORARIO DE SAÍDA: 06 horas
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Secretaria Municipal de Assistência Social,
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar de reunião com a Coordenadoria Estadual do Programa BPC na Escola, junto a SEMTHAS, para tratar de assuntos referentes ao Programa.
Conforme solicitação da Secretaria: ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
V. TOTAL
01
NATAL/RN
06/03/2015
R$ 75,00
R$ 75,00
Importa a quantia de R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
ALEXANDRE CARLO DE MEDEIROS DANTAS
84
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Secretário Municipal de Assistência Social e da habitação
Publicado por:
MARIA VITORIA DE ARAUJO
Código Identificador: 57B60F96
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
PORTARIA Nº 028/2015, DE 03 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 22 de fevereiro de 2015;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária sem pernoite ao (a):
SERVIDOR (A): Marlene Pereira de Souza Diniz
CARGO: Assistente Social
MATRÍCULA: Contratada
DOCUMENTOS
CPF: 129.911.124-68
RG: 323.616 SSP/RN
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Secretaria Municipal de Assistência Social,
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar de reunião com a Coordenadoria Estadual do Programa BPC na Escola, junto a SETHAS, para tratar de assuntos referentes ao Programa.
Conforme solicitação da Secretaria: ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
V. TOTAL
01
NATAL/RN
06/03/2015
R$ 75,00
R$ 75,00
Importa a quantia de R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
Alexandre Carlo de Medeiros Dantas
Secretário Municipal de Assistência Social e da Habitação
Publicado por:
MARIA VITORIA DE ARAUJO
Código Identificador: 49A5D9E3
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
PORTARIA Nº 029/2015, DE 03 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 22 de fevereiro de 2015;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária sem pernoite ao (a):
SERVIDOR (A): Jordania Najara Domingos Félix
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
MATRÍCULA: 1001124
DOCUMENTOS
CPF: 046.872.914-30
RG:1.705.190
LOTADO (A): Secretaria da Assistência Social e da Habitação
HORARIO DE SAÍDA: 08h
TIPO DE TRANSPORTE: Veiculo da Secretaria de Assistência Social
OBJETIVO DA VIAGEM
Conduzir as Assistentes Sociais dos CRAS do Bairro São Sebastião, Cruz do Monte e desta Secretaria para participarem de reunião junto a Coordenadoria Estadual do Programa BPC na Escola.
Conforme solicitação da Secretaria: ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
V. TOTAL
01
NATAL/RN
06/03/2015
R$ 75,00
R$ 75,00
Importa a quantia de R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
´PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE
ALEXANDRE CARLO DE MEDEIROS DANTAS
Secretário Municipal de Assistência Social e da habitação
Publicado por:
MARIA VITORIA DE ARAUJO
Código Identificador: 641B8A66
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
PORTARIA Nº 030/2015, DE 09 DE MARÇO DE 2015.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária sem pernoite a(o):
SERVIDOR (A): Maria Vitória de Araújo
CARGO: Subcoordenadora da Mulher e do Idoso
MATRÍCULA: 120129-8
DOCUMENTOS
CPF: 839.034.374-68
LOTADO (A): Secretaria da Assistência Social e da Habitação
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Secretaria de Assistência Social
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do I Seminário de Políticas Públicas para Mulheres do Estado do Rio Grande do Norte.
Conforme solicitação da Secretaria: ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
01
NATAL/RN
10/03/2015
RG: 1.558.546
V. UNIT. R$
R$ 75,00
V. TOTAL
R$ 75,00
85
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Importa a quantia de R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
ALEXANDRE CARLO DE MEDEIROS DANTAS
Secretário Municipal de Assistência Social e da Habitação
Publicado por:
MARIA VITORIA DE ARAUJO
Código Identificador: 732A06A7
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
PORTARIA Nº 031/2015, DE 09 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 22 de fevereiro de 2015;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária sem pernoite ao (a):
SERVIDOR (A): Jordania Najara Domingos Félix
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
MATRÍCULA: 1001124
DOCUMENTOS
CPF: 046.872.914-30
RG:1.705.190
LOTADO (A): Secretaria da Assistência Social e da Habitação
HORARIO DE SAÍDA: 05h
TIPO DE TRANSPORTE: Veiculo da Secretaria de Assistência Social
OBJETIVO DA VIAGEM
Conduzir a Subcoordenadora em Assistência a Mulher e ao Idoso para participar do I Seminário de Políticas Públicas para Mulheres do Estado do Rio Grande do Norte.
Conforme solicitação da Secretaria: ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
V. TOTAL
01
NATAL/RN
10/03/2015
R$ 75,00
R$ 75,00
Importa a quantia de R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE
ALEXANDRE CARLO DE MEDEIROS DANTAS
Secretário Municipal de Assistência Social e da habitação
Publicado por:
MARIA VITORIA DE ARAUJO
Código Identificador: 5DE43EA4
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
PORTARIA Nº 032/2015, 09 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 22 de fevereiro de 2015;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária sem pernoite a (o)
SERVIDOR (A): OZILEIDE DOS SANTOS AZEVEDO
CARGO: Coordenadora do CRAS – Bairro Cruz do Monte
MATRÍCULA: 1003100-0
DOCUMENTOS
CPF: 365.557.384-72
LOTADO(A): Secretaria da Assistência Social e da Habitação
HORARIO DE SAÍDA: 05 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Habitação
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do I Seminário de Políticas Públicas para Mulheres do Estado do Rio Grande do Norte.
Conforme solicitação da Secretaria: ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
01
NATAL/RN
10/03/2015
RG: 2.261.548
V. UNIT. R$
R$ 125,00
V. TOTAL
R$ 125,00
Importa a quantia de R$ 87,50 (oitenta e sete reais e cinquenta centavos)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
Alexandre Carlo de Medeiros Dantas
Secretário Municipal de Assistência Social e da Habitação
Publicado por:
MARIA VITORIA DE ARAUJO
Código Identificador: 5C6A12BF
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
PORTARIA Nº 033/2015 DE11 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 22 de fevereiro de 2015;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diárias sendo uma c/ pernoite e outra sem.
SERVIDOR (A): Francicleide Maria de Souza
86
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
CARGO: Subcoordenadora do Programa Bolsa Família
MATRÍCULA:1.006.860
DOCUMENTOS
CPF: 052.859.654-38
RG: 1.983.825
LOTADO (A): Secretaria da Assistência Social e da Habitação
HORARIO DE SAÍDA: 06h
TIPO DE TRANSPORTE: Veiculo da Secretaria de Assistência Social
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar de capacitação sobre o “Sistema de Gestãode Benefícios – SIBEC e Sistema Cadastro único – Versão 7”
Conforme solicitação da Secretaria: ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
NATAL/RN
19 e 20/03/2015
R$ 1 X 150,00 + 1 x 75,00 = R$ 225,00
V. TOTAL
R$ 225,00
Importa a quantia de R$ 225,000 (duzentos e vinte e cinco reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
Alexandre Carlo de Medeiros Dantas
Secretário Municipal de Assistência Social e da Habitação
Publicado por:
MARIA VITORIA DE ARAUJO
Código Identificador: 4E4C15B7
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
PORTARIA Nº 034/2015 DE 11 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 22 de fevereiro de 2015;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diárias sendo uma c/ pernoite e outra sem.
SERVIDOR (A): Gean Carlos da Silva
CARGO: Digitador do Cadastro Único
MATRÍCULA:1. Contratado
DOCUMENTOS
CPF: 100.737.714-30
RG: 2.833.448
LOTADO (A): Secretaria da Assistência Social e da Habitação
HORARIO DE SAÍDA: 06h
TIPO DE TRANSPORTE: Veiculo da Secretaria de Assistência Social
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar de capacitação sobre o “Sistema de Gestãode Benefícios – SIBEC e Sistema Cadastro único – Versão 7”
Conforme solicitação da Secretaria: ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
NATAL/RN
19 e 20/03/2015
R$ 1 X 150,00 + 1 x 75,00 = R$ 225,00
V. TOTAL
R$ 225,00
Importa a quantia de R$ 225,000 (duzentos e vinte e cinco reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
Alexandre Carlo de Medeiros Dantas
Secretário Municipal de Assistência Social e da Habitação
Publicado por:
MARIA VITORIA DE ARAUJO
Código Identificador: 3E755831
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
PORTARIA Nº 035/2015, DE 11 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária sem pernoite ao:
SERVIDOR (A): Evaneide Araujo de Souza Mendonça
CARGO: Conselheira Tutelar
MATRÍCULA: 100683-5
DOCUMENTOS
CPF: 791.141.134-49
LOTADO (A): Assistência Social
HORARIO DE SAÍDA: 05 horas
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo do Conselho Tutelar, tipo palio weekend, placa OKA 6099
OBJETIVO DA VIAGEM
Acompanhar o adolescente com iniciais F.S.L. para internação na Fazenda Esperança.
Conforme solicitação da Secretaria: ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
01
ALHANDA/PB
10/03/2015
RG: 1.251.915
V. UNIT. R$
R$ 100,00
V. TOTAL
R$ 100,00
Importa a quantia de R$ 100,00 (cem reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
ALEXANDRE CARLO DE MEDEIROS DANTAS
Secretário Municipal de Assistência Social e da Habitação
Publicado por:
MARIA VITORIA DE ARAUJO
87
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Código Identificador: 445CA744
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
PORTARIA Nº 036/2015, DE 11 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria n° 272/2014, de 08 de agosto de 2014;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária sem pernoite a:
SERVIDOR (A): Jeande de Souza Pereira Santos
CARGO: Conselheira Tutelar
MATRÍCULA: 100684-3
DOCUMENTOS
CPF: 042.716.854-61
LOTADO (A): Assistência Social
HORARIO DE SAÍDA: 05 horas
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo do Conselho Tutelar, tipo palio weekend, placa OKA 6099
OBJETIVO DA VIAGEM
Acompanhar o adolescente com iniciais F.S.L. para internação na Fazenda Esperança.
Conforme solicitação da Secretaria: ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
01
ALHANDA/PB
10/03/2015
RG: 2096159
V. UNIT. R$
R$ 100,00
V. TOTAL
R$ 100,00
Importa a quantia de R$ 100,00 (cem reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
ALEXANDRE CARLO DE MEDEIROS DANTAS
Secretário Municipal de Assistência Social e da Habitação
Publicado por:
MARIA VITORIA DE ARAUJO
Código Identificador: 47B1D134
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
PORTARIA Nº 037/2015, DE 11 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 22 de fevereiro de 2015;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária sem pernoite ao (a):
SERVIDOR (A): Jordania Najara Domingos Félix
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
MATRÍCULA: 1001124
DOCUMENTOS
CPF: 046.872.914-30
LOTADO (A): Secretaria da Assistência Social e da Habitação
HORARIO DE SAÍDA: 13h
TIPO DE TRANSPORTE: Veiculo da Secretaria de Assistência Social
OBJETIVO DA VIAGEM
Conduzir a Sra. Maria da Guia Costa, CPF Nº 061.760.254-94, para realização de perícia junto ao Hospital do Seridó.
Conforme solicitação da Secretaria: ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
CAICÓ/RN
11/03/2015
R$ 35,00
RG:1.705.190
V. TOTAL
R$ 35,00
Importa a quantia de R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
ALEXANDRE CARLO DE MEDEIROS DANTAS
Secretário Municipal de Assistência Social e da habitação
Publicado por:
MARIA VITORIA DE ARAUJO
Código Identificador: 6C6BF654
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PROCESSO Nº 0098/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014 3º TERMO DE APOSTILAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2014.
O MUNICÍPIO DE PARELHAS /RN, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no § 8º do artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações, determina o Apostilamento a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 004/2014, do reajuste de preços praticados para AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, com base no parecer emitido pela Procuradoria Jurídica do Município. Alterando, o valor unitário dos itens
constante da tabela abaixo:
ITEM
001
002
DESCRIÇÃO
Gasolina
Óleo Diesel
VR. ANTERIOR (R$)
3,09
2,48
VR. UNIT. REAJUSTADO (R$)
3,36
2,66
O valor reajustado terá efeito retroativo a 02 de fevereiro de 2015.
Parelhas/RN, 19 de fevereiro de 2015.
Francisco Assis de Medeiros
Prefeito Municipal
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 5ECF798A
88
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PROCESSO Nº 0098/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014 3º TERMO DE APOSTILAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2014.
O MUNICÍPIO DE PARELHAS /RN, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no § 8º do artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações, determina o Apostilamento a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 005/2014, do reajuste de preços praticados para AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, com base no parecer emitido pela Procuradoria Jurídica do Município. Alterando, o valor unitário do item constante
da tabela abaixo:
ITEM
004
DESCRIÇÃO
Óleo Diesel S10
VR. ANTERIOR (R$)
2,76
VR. UNIT. REAJUSTADO (R$)
2,96
O valor reajustado terá efeito retroativo a 02 de fevereiro de 2015.
Parelhas/RN, 19 de fevereiro de 2015.
Francisco Assis de Medeiros
Prefeito Municipal
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 4CD763BA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PROCESSO Nº 0098/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014 3º TERMO DE APOSTILAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2014 – FUSAM
O FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS-FUSAM, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no § 8º do artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações, determina o Apostilamento a ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2014-FUSAM, do reajuste de preços praticados para AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, com base no parecer emitido pela Procuradoria Jurídica do Município.
Alterando, o valor unitário dos itens constante da tabela abaixo:
ITEM
001
002
DESCRIÇÃO
Gasolina
Óleo Diesel
VR. ANTERIOR (R$)
3,09
2,48
VR. UNIT. REAJUSTADO (R$)
3,36
2,66
O valor reajustado terá efeito retroativo a 02 de fevereiro de 2015.
Parelhas/RN, 19 de fevereiro de 2015.
Tarcísio da Costa Clementino
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 48F54116
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PROCESSO Nº 0098/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014 3º TERMO DE APOSTILAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2014.
O MUNICÍPIO DE PARELHAS /RN, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no § 8º do artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações, determina o Apostilamento a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 006/2014-FUSAM, do reajuste de preços praticados para AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, com base no parecer emitido pela Procuradoria Jurídica do Município. Alterando, o valor unitário dos itens
constante da tabela abaixo:
ITEM
004
DESCRIÇÃO
Óleo Diesel S10
VR. ANTERIOR (R$)
2,76
VR. UNIT. REAJUSTADO (R$)
2,96
O valor reajustado terá efeito retroativo a 02 de fevereiro de 2015..
Parelhas/RN, 19de fevereiro de 2015.
Tarcísio da Costa Clementino
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 46194185
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PROCESSO Nº 0098/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014 3º TERMO DE APOSTILAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2014 – FMAS
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no § 8º do artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações, determina o Apostilamento a ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2014, do reajuste de preços praticados para AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, com base no parecer emitido pela Procuradoria Jurídica do Município. Alterando, o valor
unitário dos itens constante da tabela abaixo:
ITEM
004
DESCRIÇÃO
Óleo Diesel S10
VR. ANTERIOR (R$)
2,76
VR. UNIT. REAJUSTADO (R$)
2,96
O valor reajustado terá efeito retroativo a 02 de fevereiro de 2015..
Parelhas/RN, 19 de fevereiro de 2015.
Alexandre Carlo de Medeiros Dantas
Secretário Municipal de Assistência Social
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 70653915
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PROCESSO Nº 0098/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014 3º TERMO DE APOSTILAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2014 – FMAS
3º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS E A
EMPRESA PARELHAS GÁS LTDA (LAIS X).
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no § 8º do artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações, determina o Apostilamento a ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2014, do reajuste de preços praticados para AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, com base no parecer emitido pela Procuradoria Jurídica do Município. Alterando, o valor
unitário dos itens constante da tabela abaixo:
ITEM
001
002
DESCRIÇÃO
Gasolina
Óleo Diesel
VR. ANTERIOR (R$)
3,09
2,48
VR. UNIT. REAJUSTADO (R$)
3,36
2,66
89
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
O valor reajustado terá efeito retroativo a 02 de fevereiro de 2015.
Parelhas/RN, 19 de fevereiro de 2015.
Alexandre Carlo de Medeiros Dantas
Secretário Municipal de Assistência Social
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 6A58ED03
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 060/2015, DE 03 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01(uma) diária (s), sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR(A): FRANCISCO MEDEIROS DE AZEVEDO
CARGO: Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
MATRÍCULA: 784
DOCUMENTOS
CPF: 316.017.584-72
RG: 270.717
LOTADO(A): SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
HORARIO DE SAÍDA: 6 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo desta Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Efetuar pesquisa de preços de peças automotivas a serem destinadas aos veículos desta Edilidade, junto a Empresa Floresta Máquinas e Motores.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
QUANT.
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
CAMPINA GRANDE/PB
03/03/15
R$ 175,00
V. TOTAL
R$ 175,00
Importa a quantia de R$ 175,00(cento e setenta e cinco reais)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 03 de março de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
JOSÉ ROGÉRIO DANTAS
Prefeito em Exercício
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 47AF8838
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 061/2015, DE 03 DE MARÇO DE 2015.
A SECRETÁRIA CHEFE DO GABINETE CIVIL, DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária(s), sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR(A): JOSÉ ROGÉRIO DANTAS
CARGO: Prefeito em Exercício
MATRÍCULA: 783
DOCUMENTOS
CPF:301.000.464 - 87
LOTADO(A): GABINETE CIVIL
HORARIO DE SAÍDA: 06 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Tratar de assuntos de interesse desta Edilidade, junto a FEMURN.
Conforme solicitação da Secretaria: GABINETE CIVIL
QUANT.
DESTINO
DATA
01
NATAL/RN
04/03/15
RG: 19.607.291
V. UNIT. R$
R$ 200,00
V. TOTAL
R$ 200,00
Importa a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 03 de março de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
GILDETE MARIA DA SILVA LIMA
Secretária Chefe do Gabinete Civil
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 53F0760A
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 062/2015, DE 03 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária(s), sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR(A): MARDONIO GINANE
CARGO: Coordenador de Assuntos Institucionais
90
MATRÍCULA: 120088-7
DOCUMENTOS
CPF:499.272.994-00
LOTADO(A): SECRETARIA DO GABINETE CIVIL
HORARIO DE SAÍDA: 6 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Tratar de assuntos de interesse desta Edilidade, junto a FEMURN
Conforme solicitação da Secretaria: GABINETE CIVIL
QUANT.
DESTINO
01
NATAL/RN
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
RG: 737.290-
DATA
04/03/15
V. UNIT. R$
R$ 125,00
V. TOTAL
R$ 125,00
Importa a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 03 de março de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
JOSÉ ROGÉRIO DANTAS
Prefeito em Exercício
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5432EF6D
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 063/2015, DE 03 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02(duas) diária (s), com e sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): ZULMAR MEDEIROS DE OLIVEIRA JUNIOR
CARGO: SUBCOORDENADOR DE ESTRADAS E RODAGENS MUNICIPAIS
MATRÍCULA: 120130-1
DOCUMENTOS
CPF: 042.430.074-54
LOTADO (A): SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, DO MEIO AMBIENTE E DA PESCA.
HORARIO DE SAÍDA: 8 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Realizar viagem transportando carga de silagem de milho destinada aos produtores rurais deste Município.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, DO MEIO AMBIENTE E DA PESCA.
QUANT.
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
02
LIMOEIRO/CE
04 a 05/03/15
R$ 200,00 +100,00
RG: 1.869.395-SSP/RN
V. TOTAL
R$ 300,00
Importa a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais).
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 03 de março de 2015.
JOSÉ ROGÉRIO DANTAS
Prefeito em Exercício
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5D9B4BC1
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 064/2015, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01(uma) diária (s), com pernoite, ao (a)
SERVIDOR(A): Gildete Maria da Silva Lima
CARGO: Secretaria de Gabinete Civil
MATRÍCULA: 120069-0
DOCUMENTOS
CPF: 555.396.704-00
LOTADO(A): Secretária de Gabinete Civil
HORARIO DE SAÍDA: 6 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da prefeitura.
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Fórum “Estratégias para Recuperação dos Biomas Degredados em Sistema de Produção: Defeso da Caatinga.
Conforme solicitação da: SECRETARIA DE GABINETE CIVIL
QUANT.
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
MACAÍBA/RN
05/03/15
R$ 300,00
RG 338.107
V. TOTAL
R$ 300,00
Importa a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 04 de março de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
JOSÉ ROGÉRIO DANTAS
Prefeito em Exercício
Publicado por:
91
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6329B36E
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 065/2015, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01(uma) diária (s), sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR(A): ALEKSANDRO BERETTA DE LIMA
CARGO: Coordenador de Relações Públicas e Comunicação
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF:
LOTADO(A): GABINETE CIVIL
HORARIO DE SAÍDA: 6 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Fórum “Estratégias para Recuperação dos Biomas Degredados em Sistema de Produção: Defeso da Caatinga.
Conforme solicitação da Secretaria: do GABINETE CIVIL
QUANT.
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
MACAÍBA/RN
05/03/15
R$125,00
RG: 224.210 - 2
V. TOTAL
R$ 125,00
Importa a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN),04 de março de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
JOSÉ ROGÉRIO DANTAS
Prefeito em Exercício
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5FFB8764
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 067/2015, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01(uma) diária (s), sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): Edson da Costa Gondim
CARGO: Coordenador de Recursos Hídricos e da Pesca - CCE2
MATRÍCULA: 100573-1
DOCUMENTOS
CPF:618.140.404-04
LOTADO(A): SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
HORARIO DE SAÍDA: 6 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo desta Prefeitura.
OBJETIVO DA VIAGEM
Buscar a árvore de transmissão, componente de veículo pertencente a esta Edilidade, junto a empresa O Cearense.
Conforme solicitação da Secretaria: MUNICIPAL DE AGRICULTURA
QUANT.
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
CAMPINA GRANDE/PB
03/03/15
R$ 125,00
RG: 914.604
V. TOTAL
R$ 125,00
Importa a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN),04 de março de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
JOSÉ ROGÉRIO DANTAS
Prefeito em Exercício
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 62E8576A
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 068/2015, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01(uma) diária (s), com pernoite, ao (a)
SERVIDOR(A): Carlos Alberto Assis de Araújo
CARGO: Secretário de Turismo, da Cultura e do Esporte
MATRÍCULA: 698
DOCUMENTOS
CPF:154.818.404 – 72
LOTADO(A): SECRETARIA DE TURISMO, DA CULTURA E DO ESPORTE
HORARIO DE SAÍDA: 6 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo Particular
OBJETIVO DA VIAGEM
RG: 259.160
92
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Participar de reunião referente ao 6° Fórum Estadual de Turismo, bem como na SETUR para tratar de assuntos referentes ao Projeto do Complexo Turístico do Boqueirão.
Conforme solicitação da Secretaria: Turismo, Cultura e Esporte
QUANT.
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
V. TOTAL
01
NATAL/RN
04/03/15
R$ 300,00
R$ 300,00
Importa a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN),04 de março de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
JOSÉ ROGÉRIO DANTAS
Prefeito em Exercício
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6787E242
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 069/2015, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01(uma) diária (s), sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR(A): SEBASTIÃO ANGELO DOS SANTOS
CARGO: Coordenador de Esporte e Lazer
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF: 300.998.544 - 49
RG: 534.888
LOTADO(A): SECRETARIA DE TURISMO, DA CULTURA E DO ESPORTE
HORARIO DE SAÍDA: 6 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar da 1ª Reunião Regional do Fórum Estadual dos Secretários e Gestores Municipais de Esporte, representando o Secretário Municipal do Turismo, da Cultura e do Esporte.
Conforme solicitação da Secretaria: Turismo, Cultura e Esporte
QUANT.
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
V. TOTAL
01
ACARIRN
04/03/15
R$ 40,00
R$ 40,00
Importa a quantia de R$ 40,00 (quarenta reais)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 04 de março de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
JOSÉ ROGÉRIO DANTAS
Prefeito em Exercício
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 48EFDD94
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 070/2015, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01(uma) diária (s), sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): Espedito Domingos Lopes
CARGO: Técnico Agrícola
MATRÍCULA: 100.548-0
DOCUMENTOS
CPF:307.814.934-04
RG: 232.689
LOTADO(A): SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, DO MEIO AMBIENTE E DA PESCA
HORARIO DE SAÍDA: 6 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Encontro Regional Cooperativista – Tema: A importância do Selo de Inspeção nos produtos das Cooperativas para o desenvolvimento da região.
Conforme solicitação da Secretaria: AGRICULTURA, DO MEIO AMBIENTE E DA PESCA
QUANT.
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
SÃO JOÃO DO SABUGI/RN
05/03/15
R$ 35,00
V. TOTAL
R$ 35,00
Importa a quantia de R$ 35,00(trinta e cinco reais)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 04 de março de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
JOSÉ ROGÉRIO DANTAS
Prefeito em Exercício
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 70AD934A
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 071/2015, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
93
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01(uma) diária (s), sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): ENEIDE ELISIÁRIO SILVA
CARGO: Coordenadora de Ensino Básico
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF:202.035.194 - 34
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 6 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar de Encontro com a Coordenadoria Estadual de BPC na Escola e o Grupo Gestor do BPC.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
01
NATAL/RN
05/03/15
RG: 382.493
V. UNIT. R$
R$ 125,00
V. TOTAL
R$ 125,00
Importa a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 04 de março de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
JOSÉ ROGÉRIO DANTAS
Prefeito em Exercício
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 441E8F74
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 072/2015, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 272/2014, de 08 de agosto de 2014.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): EDILENE DINA DE LIMA SANTOS
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF:897.663.504 - 34
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
02
CURRAIS NOVOS/RN
06 a 07/02/15
RG: 1.391.495
V. UNIT. R$
R$ 45,00 +24,50
V. TOTAL
R$ 69,50
Importa a quantia de R$ 69,50 (sessenta e nove reais e cinquenta centavos)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 04 de março de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 588D51CA
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 073/2015, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 272/2014, de 08 de agosto de 2014.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): MARILENE GOMES DE OLIVEIRA
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF:428.648.954 - 04
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
02
CURRAIS NOVOS/RN
06 a 07/02/15
Importa a quantia de R$ 69,50 (sessenta e nove reais e cinquenta centavos)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 04 de março de 2015.
RG: 775.455
V. UNIT. R$
R$ 45,00 +24,50
V. TOTAL
R$ 69,50
94
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 47174DC2
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 074/2015, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 272/2014, de 08 de agosto de 2014.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): LUZIA SILVA DE SOUZA LIMA
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF:761.120.394-00
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
02
CURRAIS NOVOS/RN
06 a 07/02/15
RG: 949.911
V. UNIT. R$
R$ 45,00 +24,50
V. TOTAL
R$ 69,50
Importa a quantia de R$ 69,50 (sessenta e nove reais e cinquenta centavos)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 04 de março de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4090A771
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 075/2015, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 272/2014, de 08 de agosto de 2014.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): REJANE MACEDO DE ARAÚJO SOUZA
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF:877.426.674 - 87
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
02
CURRAIS NOVOS/RN
06 a 07/02/15
RG: 1.460.760
V. UNIT. R$
R$ 45,00 +24,50
V. TOTAL
R$ 69,50
Importa a quantia de R$ 69,50 (sessenta e nove reais e cinquenta centavos)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 04 de março de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 59E1045D
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 076/2015, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 272/2014, de 08 de agosto de 2014.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): VANUSA RODRIGUES DOS SANTOS LIMA
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF:761.983.164-91
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
RG: 1249957
95
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
02
CURRAIS NOVOS/RN
06 a 07/02/15
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
V. UNIT. R$
R$ 45,00 +24,50
V. TOTAL
R$ 69,50
Importa a quantia de R$ 69,50 (sessenta e nove reais e cinquenta centavos)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 04 de março de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3E3588D0
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 077/2015, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 272/2014, de 08 de agosto de 2014.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS MELO
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF: 761.126.244 - 00
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
02
CURRAIS NOVOS/RN
06 a 07/02/15
RG: 693.296
V. UNIT. R$
R$ 45,00 +24,50
V. TOTAL
R$ 69,50
Importa a quantia de R$ 69,50 (sessenta e nove reais e cinquenta centavos)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 04 de março de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 523FF0EA
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 078/2015, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 272/2014, de 08 de agosto de 2014.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): TELMA LÚCIA DE AZEVEDO
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF:000.581.244 - 54
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
02
CURRAIS NOVOS/RN
06 a 07/02/15
RG: 1.514.796
V. UNIT. R$
R$ 45,00 +24,50
V. TOTAL
R$ 69,50
Importa a quantia de R$ 69,50 (sessenta e nove reais e cinquenta centavos)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 04 de março de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 64B29BCF
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 079/2015, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 272/2014, de 08 de agosto de 2014.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a)
96
SERVIDOR (A): ILAVÂNIA PEREIRA BEZERRA
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF:300.616.644 - 90
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
02
CURRAIS NOVOS/RN
06 a 07/02/15
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
RG: 1.777.804
V. UNIT. R$
R$ 45,00 +24,50
V. TOTAL
R$ 69,50
Importa a quantia de R$ 69,50 (sessenta e nove reais e cinquenta centavos)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 04 de março de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 68EA8DE6
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 080/2015, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 272/2014, de 08 de agosto de 2014.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): MAGNEIDE DE SOUZA OLIVEIRA CAVALCANTI
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF:040.517.604 - 05
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
02
CURRAIS NOVOS/RN
06 a 07/02/15
RG: 1.750.525
V. UNIT. R$
R$ 45,00 +24,50
V. TOTAL
R$ 69,50
Importa a quantia de R$ 69,50 (sessenta e nove reais e cinquenta centavos)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 04 de março de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 65B22F8C
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 081/2015, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 272/2014, de 08 de agosto de 2014.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): VANEIDE MIRANDA DOS SANTOS
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF:042.478.374 - 60
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
02
CURRAIS NOVOS/RN
06 a 07/02/15
RG:1.647.760
V. UNIT. R$
R$ 45,00 +24,50
V. TOTAL
R$ 69,50
Importa a quantia de R$ 69,50 (sessenta e nove reais e cinquenta centavos)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 04 de março de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 46BB3ABB
97
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 082/2015, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 272/2014, de 08 de agosto de 2014.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): ZILMA DA SILVA BEZERRA
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF:455.443.444 - 34
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
02
CURRAIS NOVOS/RN
06 a 07/02/15
RG: 864370
V. UNIT. R$
R$ 45,00 +24,50
V. TOTAL
R$ 69,50
Importa a quantia de R$ 69,50 (sessenta e nove reais e cinquenta centavos)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 04 de março de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5FC12FE5
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 083/2015, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 272/2014, de 08 de agosto de 2014.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): OZANEIDE BEZERRA DE LIMA SILVA
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF:030.228.954 - 29
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
02
CURRAIS NOVOS/RN
06 a 07/02/15
RG:1.557.929
V. UNIT. R$
R$ 45,00 +24,50
V. TOTAL
R$ 69,50
Importa a quantia de R$ 69,50 (sessenta e nove reais e cinquenta centavos)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 04 de março de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 44370B88
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 084/2015, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 272/2014, de 08 de agosto de 2014.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diária(s), com e sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): IVANILDA DOS SANTOS MORAIS
CARGO: Coordenadora Pedagógica
MATRÍCULA:
DOCUMENTOS
CPF:877.449.704 - 97
LOTADO(A): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
HORARIO DE SAÍDA: 3 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – LATO SENSU.
Conforme solicitação da Secretaria: EDUCAÇÃO
QUANT.
DESTINO
DATA
02
CURRAIS NOVOS/RN
06 a 07/02/15
RG: 1.460.759
V. UNIT. R$
R$ 45,00 +24,50
V. TOTAL
R$ 69,50
98
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Importa a quantia de R$ 69,50 (sessenta e nove reais e cinquenta centavos)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 04 de março de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 575EF921
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 085/2015, DE 12 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária(s), sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): JOSE DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
CARGO: Assessoria Especial de Projetos
MATRÍCULA: 696
DOCUMENTOS
CPF:316.809.174 – 04
RG: 426.147
LOTADO(A): Assessoria Especial de Projetos
HORARIO DE SAÍDA: 6 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Entregar documentos e obter informações junto a Caixa Econômica Federal, bem como participar de reunião no Escritório de Advocacia/Solo Regularização Fundiária.
Conforme solicitação: Assessoria Especial de Projetos
QUANT.
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
V. TOTAL
01
NATAL/RN
10/03/15
R$ 150,00
R$ 150,00
Importa a quantia de R$ 150,00(cento e cinquenta reais)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 12 de março de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 64C6D3C3
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 086/2015, DE 12 DE MARÇO DE 2015.
A SECRETÁRIA CHEFE DO GABINETE CIVIL, DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária(s), sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR(A): JOSÉ ROGÉRIO DANTAS
CARGO: Vice - Prefeito
MATRÍCULA: 783
DOCUMENTOS
CPF:301.000.464 - 87
LOTADO(A): GABINETE CIVIL
HORARIO DE SAÍDA: 06 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Tratar de assuntos de interesse desta Edilidade, junto a FUNASA.
Conforme solicitação da Secretaria: GABINETE CIVIL
QUANT.
DESTINO
DATA
01
NATAL/RN
13/03/15
RG: 19.607.291
V. UNIT. R$
R$ 200,00
V. TOTAL
R$ 200,00
Importa a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 12 de março de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
GILDETE MARIA DA SILVA LIMA
Secretária Chefe do Gabinete Civil
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 66101C22
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 087/2015, DE 12 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária(s), sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): HUMBERTO JOSÉ DANTAS
CARGO: Secretário Municipal das Finanças, do Planejamento e da Tributação
MATRÍCULA: 650
DOCUMENTOS
CPF:114.805.268 – 27
RG: 22019943-7
99
LOTADO (A): Secretaria das Finanças, do Planejamento e da Tributação
HORARIO DE SAÍDA: 6 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Tratar de assuntos de interesse desta Edilidade, junto a Caixa Econômica Federal.
Conforme solicitação da Secretaria: das Finanças, do Planejamento e da Tributação.
QUANT.
DESTINO
DATA
01
CAICÓ/RN
11/03/15
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
V. UNIT. R$
R$ 50,00
V. TOTAL
R$ 50,00
Importa a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 12 de março de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5EADB72D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2015 - EDITAL Nº 001/2015 - RESULTADO FINAL
Os(as) candidatos(as) inscritos(as) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO foram classificados(as) conforme o item 5.3 do Edital nº 001/2015 e, constam nas tabelas abaixo.
CLASSIFICADOS
TABELA I: Dentista
PONTUAÇÃO
FP
1,5
NOME DO CANDIDATO
Francisco Gama Neto
EP
1,0
CLAS.
TOTAL
2,5
1º
LEGENDA: FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; CLASSIF. = Classificação.
TABELA II: Farmacêutico
PONTUAÇÃO
FP
0,5
0,0
NOME DO CANDIDATO
Olga Valéria Fernandes de Oliveira
Mirele de Barros Ferreira Barbosa
EP
0,5
0,0
CLAS.
TOTAL
1,0
0,0
1º
2º
LEGENDA: FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; CLASSIF. = Classificação.
TABELA III: Agente de Combate a Endemias
PONTUAÇÃO
FP
3,0
NOME DO CANDIDATO
Antônio Alisson Pereira
EP
2,5
CLAS.
TOTAL
5,5
1º
LEGENDA: FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; CLASSIF. = Classificação.
Portalegre/RN, 12 de março de 2015.
COMISSÃO ORGANIZADORA
Maria do Socorro Silva Costa
Maria Markylyana Dias Soares
Francisco de Sales Andrade
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 6CAF9072
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2015 DO PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2015
Aos 12 dias de março do ano de 2015, o MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO, com Sede à Avenida XVII de setembro, s/n, centro, Rio do Fogo/RN, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.393/0001-57, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade 1.200.065-SSP/RN e inscrito no CPF 022.831.484-48,
residente e domiciliado na praia Barra do Punaú, S/N, Zumbi- Rio do Fogo/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na
modalidade de Pregão Presencial, sob o número 017/2015, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS para a Aquisição de material de expediente, visando atender as necessidades
do Gabinete e as diversas secretarias deste Município de Rio do Fogo/RN, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº.
8.666/93 e osartigos e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece osartigos e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de material de expediente, visando atender as necessidades do
Gabinete e as diversas secretarias deste Município de Rio do Fogo/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e prestador de serviços foram previamente definidos através do procedimento
licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, o Município de Rio do Fogo, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do prestador dos serviços, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem
de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de serviço.
100
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
b) fornecer os produtos solicitados, em data e local previamente estabelecidos e acordados entre as partes, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de serviço;
c) fornecer os produtos conforme especificação e preço registrados na presente ARP;
d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
g) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na
presente ARP;
h) cumprir com as obrigações fiscais, relativas à prestação dos serviços, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
i) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o prestador de serviços solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação da prestação dos serviços. De
acordo com o art. 4º, §§ 1º e 2º do Decreto 7.892/2013 e art. 57, § 4º da Lei 8.666/93, é admitida a prorrogação da vigência da Ata quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a
administração municipal.
Parágrafo Único: Caso o prestador dos serviços não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e
apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. O preço, a quantidade, ofornecedore as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA: JOSÉ HEIMAR PINHEIRO- EPP
CNPJ: 40.989.634/0001-33
ENDEREÇO: RUA: HERACLITO VILLAR, 365- CENTRO- CEARA- MIRIM/RN
LOTE 01
ITEM MATERIAL DE CONSUMO
MARCA / FABRICANTE
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
TORINO, TILIBRA,2015, STAND
UND
RADEX, TOMBA, PLASTICA, QUADRADA
UND
RADEX, TOMBA, EMBORRACHADA, LONA
UND
TRIS, CIS, REDONDO, 1020
UND
CIS, FINA, SERTIC, 2410
PCT
CIS, GROSSA, SERTIC, 1021
PCT
JANDAIA, BIGNARDI.
UND
MERCU, RECORD 40, BRANCA, PLUS.
CX
MERCU, PONTEIRA, BRANCA, PLUS.
UND
MERCU, VERDE, QUADRADA, PLUS.
UND
CIS, 8DIGITOS, SERTIC, STAND
UN
TOP 2000, MERCU, AZUL, 1010
CX
TOP 2000, MERCU, VERMELHO, 1011
CX
TOP 2000, MERCU, PRETO, 1012
CX
ACP, 1210, NEW LINE, REF.: 0,15
PCT
CIS, CARBONO 2000, PRIME, DUPLA FACE
CX
VMP, LISO, 40X70,
PCT
JANDAIA, BIGNARDI, 50X70, ACETINADO
PCT
VMP, LISO, 40X70 1FACE
PCT
MULTILASER, MIDIA PRATA, IMPORTADO
UND
ACC, GALVANIZADO, REFORÇADO, PRATA
CX
ACC, GALVANIZADO, REFORÇADO, PRATA
CX
ACC, GALVANIZADO, REFORÇADO, PRATA
CX
ACC, GALVANIZADO, REFORÇADO, PRATA
CX
BAMBINI, BIK IND., PLUS, BRANCA
CX
BAMBINI, BIK IND., PLUS, BRANCA
CX
BRASCOPLAST, BRASCOLA, VERNIZ, INFLAMAVEL
UND
ACRILEX, GLITER,
CX
BAMBINI, BIK IND., PLUS, ISOPOR
UND
FABER-CASTELL, 10GR, OFFICE, COLANTE
CX
MERCU, LIQUIDO, OFFICE, 20GR
CX
SUMMIT, TRIS, WARE, ALCOOL
UND
FABER-CASTELL, MADEIRA, MULTICOLOR, REDONDO UND
AGENDA TELEFONICA
ALMOFADA P/ CARIMBO N°3
APAGADOR QUADRO BRANCO
APONTADOR ESCOLAR
BASTAO COLA QUENTE FINA
BASTAO COLA QUENTE GROSSA
BOBINA P/ FAC SIMILE 216X25M
BORRACHA BICOLOR CAIXA C/ 40 UNID
BORRACHA BRANCA PARA LAPIS GRAFITE
BORRACHA DE VINIL PARA GRAFITE
CALCULADORA SIMPLES 8 DG.
CANETA AZUL ESFEROGRAFICA CAIXA COM 50 UNID
CANETA VERMELHA ESFEROGRAFICA CAIXA COM 50 UNID
CANETA PRETA ESFEROGRAFICA CAIXA COM 50 UNID
CAPA PLASTICA TRANSPARENTE A4, PACOTE COM 100 UND
CARBONO CX C/ 100 FL
CARTOLINA COLOR SET PC C/ 20 FL
CARTOLINA COMUM CORES VARIADAS PC COM 20
CARTOLINA GUACHE CORES DIVERSAS C/20 FL
CD +/- R 700MB
CLIPS 1/0 CAIXA COM 100 UND
CLIPS 2/0 CAIXA COM 100 UND
CLIPS 6/0 CAIXA COM 50 UND
CLIPS 8/0, CAIXA COM 25 UND.
COLA BRANCA 1.000ML CAIXA COM 12 UND
COLA BRANCA 90 G CX C/24
COLA BRASCOPLAST P/EVA 90 GRAMAS
COLA GLITER CAIXA COM 06 UND
COLA ISOPOR 40G
COLA EM BASTÃO CX C/12 UND
CORRETIVO LIQUIDO COM 06 UND
COLEÇÃO HIDROCOR EMBALAGEM COM 12 UND
COLEÇAO DE LÁPIS DE COR PEQUENA, CAIXA COM 12 UND
UNID. QUANT.
60
50
100
200
200
200
50
100
1.000
800
100
60
30
30
30
8
100
120
150
300
300
300
200
200
100
100
200
300
350
100
50
1.200
3.150
VALOR UNITÁRIO
R$
11,00
4,50
9,00
0,50
23,00
23,00
7,00
12,00
0,16
1,50
9,00
30,00
30,00
30,00
30,00
23,00
12,00
14,00
13,00
1,30
2,10
2,10
3,53
2,70
35,00
15,00
6,00
6,90
1,40
15,00
9,00
2,10
1,10
Valor total
VALOR TOTAL R$
660,00
225,00
900,00
100,00
4.600,00
4.600,00
350,00
1.200,00
160,00
1.200,00
900,00
1.800,00
900,00
900,00
900,00
184,00
1.200,00
1.680,00
1.950,00
390,00
630,00
630,00
706,00
540,00
3.500,00
1.500,00
1.200,00
2.070,00
490,00
1.500,00
450,00
2.520,00
3.465,00
44.000,00
LOTE: 02
ITEM MATERIAL DE CONSUMO
MARCA / FABRICANTE
UNID. QUANT.
34
35
36
37
38
39
40
41
42
3M, SCOTH, FINO, COLANTE
3M, SCOTH, EMPACOTAMENTO, COLANTE
MULTILASER, MIDIA PRATA, GRAVAVEL,
SCRITY, RELUQUE, BRANCO, RETANGULAR
SCRITY, RELUQUE, MADEIRA, TIPO SACO
SCRITY, RELUQUE, MADEIRA, TIPO SACO
SCRITY, RELUQUE, MADEIRA, TIPO SACO
SCRITY, RELUQUE, MADEIRA, TIPO SACO
LASANE, PRETO, FLEXIVEL, 0,3MM
ROL
RL
UND
CX
CX
PCT
PCT
PCT
PCT
DUREX PEQ 12X30 PCT. C/ 10
DUREX 45X50
DVD +/- R 4.7GB
ENVELOPE CARTA 114X162 CX C/ 1.000
ENVELOPE OFÍCIO 240MM X 340MM, CX C/ 250 ENVELOPES
ENVELOPE OURO Nº. 41 C/100
ENVELOPE OURO 260X360 Nº. 36 C/250
ENVELOPE OURO Nº. 25,18X25 C/500
ESPIRAL 07 MM, PACOTE COM 100 UND
80
250
200
50
200
120
100
100
50
VALOR UNITÁRIO
R$
6,00
4,50
1,20
68,00
70,00
43,00
83,00
78,00
14,00
VALOR TOTAL R$
480,00
1.125,00
240,00
3.400,00
14.000,00
5.160,00
8.300,00
7.800,00
700,00
101
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
ESTILETE PEQUENO CX C/ 12 UNIDADES
ETIQUETA GOMADA PARA ENDEREÇO
EVA (ETIL, VINIL E ACETATO) CORES DIVERSAS, PACOTE C/10
EXTRATOR DE GRAMPOS
FITA ADESIVA 25X50
FITA ADESIVA 50X50 C/10
GRAMPEADOR 8FLS
GIZ DE CERA, CAIXA COM 12 UND
GRAMPEADOR P/ 100 FLS - 938
GRAMPO COBREADO 26/6 CX C/1000
GLITER, CAIXA COM 06 UND
GUILHOTINA
ISOPOR 10MM, PACOTE COM 25 FOLHAS
ISOPOR 15MM, PACOTE COM 16 FOLHAS
LÁPIS GRAFITE N. 2 CX C/144
LÁPIS HIDROCOR C/12 UND
LIGA PARA AMARAR DINHEIRO DE BORRACHA SACO C/1000
LIVRO DE ATA 100FL CAPA PRETA
LIVRO DE ATA 50FL CAPA PRETA
LIVRO DE PONTO CAPA PRETA
LIVRO DE PROTOCOLO
LIMPADOR PARA QUADRO BRANCO, SPRAY COM 60ML
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
CIS, SERTIC, 9MM, PLASTICO
CX
PIMACO, 6082, BRANCO, LASER JET.
PCT
IBEL, 0,48X0,60; LISO, QUADRADO
PCT
ACC, INOX, ESPATULA, PRATA
UND
3M, GOMADA, PAPEL, TATAN
UND
3M, GOMADA, PAPEL, TARTAN
PCT
DESART, OFFICE, 306, MESA
UND
BAMBINI, BIK IND., ESCOLAR, REDONDO
UND
DESART, OFFICE, PROFISSIONAL, PLUS
UND
ACC, GALVANIZADO, PRATA, OFFICE
CX
GLITEX, ESCOLAR, 3GR, POTE
CX
MENNO, PROFISSINAL, FACÃO, A4
UND
FRICALOR; 0,50X1,00;
PCT
FRICALOR; 0,50X1,00;
PCT
FABER-CASTELL; MULTICOLOR; PRETO; SEXTAVADO CX
CIS; SUMMIIT; WAZE; ALCOOL
UND
MERCU; ELASTICO, STAND;
UND
GRAFSET; CADERNO NUMERICO
UND
GRAFSET; CADERNO NUMERICO
UND
GRAFSET; 4 ASSINATURAS; 50FLS
UND
GRAFSET; 1/4; 50FLS
UND
RADEX; TOMBA; SPRAY
UND
50
500
350
100
400
200
100
1.070
60
150
300
10
100
100
120
350
25
500
300
110
120
550
13,00
1,00
10,00
1,88
4,00
79,00
9,00
1,80
70,00
1,90
4,00
230,00
55,00
39,00
38,00
4,50
5,00
6,50
3,95
9,25
4,30
3,85
VALOR TOTAL
650,00
500,00
3.500,00
188,00
1.600,00
15.800,00
900,00
1.926,00
4.200,00
285,00
1.200,00
2.300,00
5.500,00
3.900,00
4.560,00
1.575,00
125,00
3.250,00
1.185,00
1.017,50
516,00
2.117,50
98.000,00
LOTE: 03
ITEM MATERIAL DE CONSUMO
MARCA / FABRICANTE
UNID.
QUANT.
65
DESART; FLUORESCENTE; AMARELO; OFFICE
CX
200
VALOR
UNITÁRIO R$
11,00
DESART; OFFICE; ALCCOL; 310.
CX
250
33,20
8.300,00
300
120
60
60
50
40
50
150
300
600
130
500
500
700
2.500
150
150
150
3,00
3,00
50,00
19,00
28,00
35,00
23,00
40,00
5,45
137,00
30,00
4,00
6,00
6,00
1,30
20,00
20,00
20,00
900,00
360,00
3.000,00
1.140,00
1.400,00
1.400,00
1.150,00
6.000,00
1.635,00
82.200,00
3.900,00
2.000,00
3.000,00
4.200,00
3.250,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
MARCA TEXTO CX C/12 UND
MARCADOR P/QUADRO BRANCO AZUL, VERMEHO E PRETO, CAIXA COM
12 UND
MASSA DE MODELAR, CAIXA COM 12 UND
MOLHA DEDO
MURAL/FLANELOGRAFO
PAPEL CAMURÇA, PACOTE COM 25FL
PAPEL CONTATO TRANSPARENTE ROLO COM 25 METROS
ETIQUETA ADESIVA FORMATO A4, CAIXA COM 100 UND
PAPEL DE FOTO, TAMANHO A 4 180 GRAMAS, CAIXA COM 50 FOLHAS
PAPEL MADEIRA, PACOTE COM 100 FOLHAS
PAPEL A4 COLORIDO, COM 100 FOLHAS.
PAPEL A4 - 210X297 CX C/10 RESMAS
PAPEL PESO 40 215 X 315 RESMA C/ 500 FLS
PASTA ARQUIVO MORTO POLIONDA
PASTA AZ L/ESTREITO - PAPELAO E PRESILHA EM FERRO
PASTA AZ L/LARGO - PAPELAO E PRESILHA EM FERRO
PASTA DE PAPELAO COM ELÁSTICO
PASTA POLIONDA 2 CM PCT C/ 10 UNID PLÁSTICO
PASTA POLIONDA 3,5 CM PCT C/ 10 UNID PLÁSTICO
PASTA POLIONDA 5,5 CM PCT C/ 10 UNID PLÁSTICO
PASTA POLIONDA TRANPARENTE COM ELASTICO 18MM, PACOTE COM
10
PINCEL N° 10 ESCOLAR
PINCEL N° 12 ESCOLAR
PINCEL N° 14 ESCOLAR
PINCEL N° 16 ESCOLAR
PINCEL N° 2 ESCOLAR
PINCEL N° 4 ESCOLAR
PINCEL N° 6 ESCOLAR
PINCEL N° 8 ESCOLAR
PASTA SANFONADA A4 - PLASTICO, COM 12 DIVISOES
PASTA SUSPENSA CX C/ 50 UNID - FIXADOR EM PLÁSTICO,
MARMORIZADA.
PEN DRIVE - 8 GB
PEN DRIVE - 12 GB
PED DRIVE - 24 GB
DELTA; ESCOLAR; COLOR; NÃO TOXICO
CAIXA
ACRILEX; GEL;
UND
CORTARTE; MOLDURA ALUMINIO; 1,00X0,80; VERDE UND
VMP PAPEIS; 0,40X0,60; CAMUÇADO;
PCT
VMP PAPEIS; TRANSPARENTE; ADESIVO; INCOLOR ROLO
PIMACO; 6083; COLANTE; BRANCO
CAIXA
MASTER PRINT; ADESIVO; JATO DE TINTA;A4
CAIXA
JANDAIA, BIGNARDI; 66X96; MADEIRA
PCT
REPORT; SENINHA; 75GR; COLOR
RESMA
COPIMAX; 75GR; SUZANO;PROFISSIONAL
CX
MASTER PRINT; 180GR; OFICIO 9; BRANCO
RESMA
POLIBRAS; POLIONDA; MALETA; QUADRADO
UND
POLICART; LOMBO ESTREITO; ECONOMIC; LISO
UND
POLICART; LOMBO LARGO; ECONOMIC; LISO
UND
DELLO; PAPELÃO; ELASTICO; DUPLO
UND
POLIBRAS; POLIONDA; ELASTICO; 2CM
UND
POLIBRAS; POLIONDA; ELASTICO; 3,5CM
PCT
POLIBRAS; POLIONDA; ELASTICO; 5,5CM
PCT
VALOR TOTAL R$
2.200,00
POLIBRAS; NEW LINE; 0,10MM; OFICIO
PACOTE 230
14,00
3.220,00
CASTELO; 520; CHATO; CABO LONGO
CASTELO; 520; CHATO; CABO LONGO
CASTELO; 520; CHATO; CABO LONGO
CASTELO; 520; CHATO; CABO LONGO
CASTELO; 520; CHATO; CABO LONGO
CASTELO; 520; CHATO; CABO LONGO
CASTELO; 520; CHATO; CABO LONGO
CASTELO; 520; CHATO; CABO LONGO
ACP; NEW LINE; 1020; 0,10MM
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
250
250
250
250
250
250
250
250
100
1,50
1,90
1,90
2,20
1,00
1,10
1,15
1,10
14,00
375,00
475,00
475,00
550,00
250,00
275,00
287,50
275,00
1.400,00
DELLO; PLASTIFICADA; PAPELÃO; CARTÃO DUPLO CAIXA
50
53,00
2.650,00
SANDISK; CRUZER; MEMORY; PLASTICADO
SANDISK; CRUZER; MEMORY; PLASTICADO
SANDISK; CRUZER; MEMORY; PLASTICADO
110
110
110
12,00
14,00
17,00
VALOR TOTAL
1.320,00
1.540,00
1.870,00
149.997,50
UND
UND
UND
Art. 7º. O pagamento será realizado, através de ordem bancária ou cheque nominal até o 30º (trigésimo) dia após a realização dos serviços, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde
que a contratada:
a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do PRESTADOR DOS SERVIÇOS, sem que isso gere direito a alteração de preços ou
compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial.
Parágrafo Único: Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
prestador dos serviços registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. Constatada irregularidades no objeto contratual, este Município poderá:
102
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
ParágrafoÚnico– Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada
pela Administração.
Art. 12. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro: Oprestador dos serviçosestará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”.
b) Descumprimento dos prazos e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “c”. Caso a situação
perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”.
Parágrafo Segundo:Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da
sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto: As penalidades fixadas nesteartigo serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 13. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do
Prefeito Municipal.
Art. 14. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 15. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Ceará-Mirim/RN
Nada mais havendo a tratar, eu Jairo Cavalcanti de Castro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelo particular prestador
de serviços e por duas (02) testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN
CNPJ: 01.612.393/0001-57
LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES
CPF: 022.831.484-48
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ HEIMAR PINHEIRO - EPP
CNPJ: 40.989.634/0001-33
JOSÉ HEIMAR PINHEIRO
CPF: 108.284.944- 87
PROPRIETÁRIA
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 61D56C48
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 035/ 2015 DO PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 017/ 2015
Aos 12 dias de março do ano de 2015, o MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO, com Sede à Avenida XVII de setembro, s/n, centro, Rio do Fogo/RN, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.393/0001-57, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade 1.200.065-SSP/RN e inscrito no CPF 022.831.484-48,
residente e domiciliado na praia Barra do Punaú, S/N,Zumbi- Rio do Fogo/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na
modalidade de Pregão Presencial, sob o número 017/2015, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS para a Aquisição de material de expediente, visando atender as necessidades
do Gabinete e as diversas secretarias deste Município de Rio do Fogo/RN, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº.
8.666/93 e osartigos e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece osartigos e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de material de expediente, visando atender as necessidades do
Gabinete e as diversas secretarias deste Município de Rio do Fogo/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e prestador de serviços foram previamente definidos através do procedimento
licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, o Município de Rio do Fogo, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do prestador dos serviços, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem
de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de serviço.
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
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Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
b) fornecer os produtos solicitados, em data e local previamente estabelecidos e acordados entre as partes, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de serviço;
c) fornecer os produtos conforme especificação e preço registrados na presente ARP;
d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
g) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na
presente ARP;
h) cumprir com as obrigações fiscais, relativas à prestação dos serviços, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
i) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o prestador de serviços solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação da prestação dos serviços. De
acordo com o art. 4º, §§ 1º e 2º do Decreto 7.892/2013 e art. 57, § 4º da Lei 8.666/93, é admitida a prorrogação da vigência da Ata quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a
administração municipal.
Parágrafo Único: Caso o prestador dos serviços não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e
apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. O preço, a quantidade, ofornecedore as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA: ESCOLA & ESCRITÓRIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
CNPJ: 00.800.611/0001-14
ENDEREÇO: RUA: GENERAL OLIVEIRA GALVÃO, 1045- TIROL- NATAL/ RN
LOTE 04
ITEM MATERIAL DE CONSUMO
99
PERCEVEJO COM 100 UND
100 PERFURADOR G 520 - 25FLS
101 PILHA MÉDIA ALCALINA, CARTELA COM 02 UND
102 PILHA PALITO ALCALINA CARTELA COM 02 UND
103 PISTOLA COLA QUENTE GRANDE
104 PISTOLA COLA QUENTE PEQUENA
105 POSTI-TE, 38X51, EMBALAGEM COM 04 UND.
106 POSTI- TE, 76X102
107 POSTITE 76X76
108 PRANCHETA – EUCATEX
109 RÉGUA 30 CM
110 SUPORTE PARA DUREX – PEQUENO
111 TESOURA COM PONTA 21CM
112 TESOURA ESCOLAR SEM PONTA.
113 TINTA AZUL PARA CARIMBO
114 FITA MÉTRICA
115 TINTA PARA MARCADOR PARA QUADRO BRANCO, COM 42 ML.
116 CORDÃO CRU, NA COR BRANCA
117 SACO PLÁSTICO A4 S/FUROS PARA DOCUMENTOS PCT C/ 100 UND
118 PAPELEIRA 3 ANDAR ACRILICO P/ DOCUMENTOS
119 PAPELEIRA 2 ANDAR ACRILICO P/ DOCUMENTOS
120 TECIDO DE CETIM
121 TECIDO (TULE)
122 TECIDO DE MURIM
123 TECIDO TEFLON
124 CHITÃO LISO
125 CHITÃO ESTAMPADO
126 TECIDO LISO DE ALGODÃO
127 TECIDO ESTAMPADA DE ALGODÃO
128 ELASTICO Nº 14, COM 10 METROS
129 ELASTICO Nº 16, COM 10 METROS
130 ELASTICO Nº 1, COM 10 METROS
131 TNT– CORES VARIADAS, ROLO COM 50 METROS
MARCA / FABRICANTE UNID.
BRW
CX
ADECK
UND
PANASONIC
CARTELA COM 02 UND
PANASONIC
CART COM 02 UND
LEONORA
UND
LEONORA
UND
NOTEFIX
BLOCO
NOTEFIX
UND
NOTEFIX
UND
SOUZA
UND
WALLEU
UND
BRW
UND
BRW
UND
ADECK
CX
GRAMPLINE
UND
CORRENTE
UND
MARKA
UND
RAYANE
METRO
POLIBRAS
PCT
WALLEU
UND
WALLEU
UND
JOLYTEX
METRO
DELFIN
METRO
SB
METRO
RT
METRO
COTEMINAS
METRO
FABRIL
METRO
CATAGUASES
MT
PERIPAN
MT
SÃO JOSÉ
PEÇA
SÃO JOSÉ
PEÇA
SÃO JOSÉ
PEÇA
SANTA FÉ
ROLO
QUANT. VALOR UNITÁRIO R$
120
2,40
60
12,95
50
10,94
50
4,40
70
14,40
70
12,70
250
3,20
200
3,20
200
3,20
250
3,20
500
0,50
50
16,20
50
4,40
650
2,20
100
3,00
100
2,94
8.050
3,98
100
23,80
30
28,40
30
48,00
30
34,00
100
8,90
100
3,20
100
5,49
100
19,40
100
10,20
200
9,28
500
18,00
500
18,00
50
9,90
50
10,24
50
5,48
200
70,00
Valor total
VALOR TOTAL R$
288,00
777,00
547,00
220,00
1.008,00
889,00
800,00
640,00
640,00
800,00
250,00
810,00
220,00
1.430,00
300,00
294,00
32.039,00
2.380,00
852,00
1.440,00
1.020,00
890,00
320,00
549,00
1.940,00
1.020,00
1.856,00
9.000,00
9.000,00
495,00
512,00
274,00
14.000,00
87.500,00
(oitenta e sete mil reais e cinqüenta centavos)
Art. 7º. O pagamento será realizado, através de ordem bancária ou cheque nominal até o 30º (trigésimo) dia após a realização dos serviços, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde
que a contratada:
a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do PRESTADOR DOS SERVIÇOS, sem que isso gere direito a alteração de preços ou
compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial.
Parágrafo Único: Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
prestador dos serviços registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. Constatada irregularidades no objeto contratual, este Município poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
104
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
ParágrafoÚnico– Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada
pela Administração.
Art. 12. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro: Oprestador dos serviçosestará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”.
b) Descumprimento dos prazos e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “c”. Caso a situação
perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”.
Parágrafo Segundo:Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da
sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto: As penalidades fixadas nesteartigo serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 13. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do
Prefeito Municipal.
Art. 14. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 15. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Ceará-Mirim/RN
Nada mais havendo a tratar, eu Jairo Cavalcanti de Castro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelo particular prestador
de serviços e por duas (02) testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN
CNPJ: 01.612.393/0001-57
LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES
CPF: 022.831.484-48
PREFEITO MUNICIPAL
ESCOLA & ESCRITÓRIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
CNPJ: 00.800.611/0001-14
KLEYBER TINOCO DE ANDRADE
CPF: 000.647.304-09
SÓCIO GERENTE
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 71BDBCD5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
GABINETE DA PREFEITA
INEXIGIBILIDADE - Nº 004/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN, CNPJ: 08.110.439/0001-89, Rua Manoel Américo de Carvalho, 56, centro.
Contratado(a): I. J. C. DE ARAÚJO BRAGA, CNPJ: 09.635.182/0001-41.
Objetivo: Contratação debandas/conjuntos musicais para animação das festividades carnavalescas de 2015 no município de Santana do Matos/RN.
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.
Recursos Financeiros: FPM, ICMS, Orçamento Geral, Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Valor R$ 38.100,00 (trinta e oito mil e cem reais).
Data da Assinatura: 13/02/2015.
Fundamento legal: Art. 25, Inciso III, da Lei 8.666/93
Santana do Matos -RN, 13 de Fevereiro de 2015.
105
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 50A43936
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 0708, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
Atualiza remuneração dos agentes públicos ocupantes dos cargos comissionados constantes no Anexo I desta lei, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO – RN, usando de suas atribuições legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.° - Atualiza a remuneração dos agentes públicos ocupantes dos cargos comissionados constantes no Anexo I desta Lei, mediante o acréscimo de 8,84% (oito inteiros e oitenta e quatro centésimos
por cento), cujas remunerações em números absolutos estão expressas no referido anexo.
Art. 2.° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações específicas, previstas no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2015.
Art. 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Fernando–RN, 26 de fevereiro de 2015. 56º Ano de Emancipação Política.
GENILSON MEDEIROS MAIA
Prefeito Municipal
CPF n.° 455.474.244-04
Anexo I
LEI N.° 0708/2015.
Cargo
Coordenador
Subcoordenador
Diretor
Inspetor de Ensino Rural
Nível/Código
CC-2
CC-3
CC-2
CC-3
Remuneração
801,91
790,28
801,91
790,28
Caso específico
Diretor de Creche
CC-2
893,63
Gabinete do Prefeito Municipal de São Fernando – RN, 26 de fevereiro de 2015.
GENILSON MEDEIROS MAIA
Prefeito Municipal
CPF n.° 455.474.244-04
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 6CF4BAAC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
Tabela nos termos do Art. 1º § 2º da Lei Complementar 040/2015 - QUINQUÊNIO DIVERSAS
002693
003170
002739
002752
002751
003047
002794
002795
000675
003002
003163
002996
003024
003136
003010
002973
003131
002994
002037
003175
000900
002998
002981
002985
002950
002932
003022
003174
003176
002760
000898
002758
DAMIAO BARBOSA SILVA MENEZES
CAMILA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA
JOSE GOMES DA COSTA NETO
MARIA ESTELA FERNANDES DE SOUZA
ANA RAFAELA MATIAS DANTAS
ANA MARIA LIMA DOS SANTOS
CARLOS ANDRE PEREIRA NASCIMENTO
DJALMA FERNANDES
ELINALDO RIBEIRO PINHEIRO
ELIO GOMES CADETE
FRANCISCO SIDINEY DE MACEDO
GENICARLA VIEIRA DE SOUZA
GLAUCIA FERNANDA DE CARVALHO
IRIS DE FATIMA DA SILVA
IZAIAS BEZERRA EVANGELISTA
JUCILENE GOMES DE ASSIS
KARLA LYDIANA SANTOS DA SILVA
KATIA VIRGINIA FIGUEIREDO ALVES
LUCIANA ROCHA DE ARAUJO
MARCIO GUEDES DE MOURA
MARCOS MACIEL PEREIRA DA SILVA
MARCOS XAVIER DA SILVA
MARIA ESTER DA CRUZ PESSOA
MARIA GRACE DE FATIMA
PELUZEA DE SOUZA SILVA
SUZAN KELLY DANTAS CARNEIRO
WACIO PEREIRA ROCHA
FRANCISCO DAS CHAGAS PIRES
JORGE EDUARDO PEREIRA DA COSTA
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
HEIDE TAZIA ALMEIDA SILVA TRINDADE
JOSE ALCIMARIO LIMA GAMELEIRA
39,40
39,40
90,75
39,40
39,40
39,40
39,40
39,40
39,40
39,40
39,40
39,40
39,40
39,40
39,40
39,40
39,40
39,40
39,40
39,40
39,40
39,40
12,71
39,40
39,40
39,40
40,58
39,40
39,40
39,40
39,40
39,40
106
003140
003009
002904
003189
003011
002683
003137
002778
002787
002633
003178
002934
002796
001858
003041
002765
002788
003125
002772
003181
003138
000692
003177
000646
003188
002580
002925
002750
003166
002798
000197
000839
000029
000034
000035
000032
000037
000539
000036
000040
000039
000031
000044
000005
000009
000011
000504
000490
000017
000093
000058
000521
000540
000130
000574
000010
000626
000096
000629
000016
000506
005079
000543
000014
002241
000838
000023
000501
000530
TOTAL
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
JUVENILDO LUIZ DE OLIVEIRA
LUCIANO VARELA DE SOUZA
RAIMUNDO DA SILVA RAMOS
CARLOS ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS
CLAUDIO DA SILVA SANTANA
GEOMARQUE NUNES DE FRANCA JUNIOR
AMALIA VITALINA BARBALHO DANTAS
ANTONIO JOAQUIM DE SOUSA
ARLENILSON DA ROCHA TOSCANO
CRISTIANO AMERICO DA SILVA
EMANUEL JANUARIO DE CARVALHO
JEAN FRANCISCO DANTAS DA SILVA
JEANDERSON DA SILVA RAMOS
JOAO GABRIEL SOBRINHO
JOAO MARIA DA SILVA
JOSE NILTON BEZERRA DE MELO
JOSE RIVALDO DA SILVA
JOSENILDO ARMANDO DO NASCIMENTO
LINDEMBERG ALMEIDA DA SILVA
LUIZ ANTONIO RODRIGUES DO NASCIMENTO
MANOEL SENA DE LEMOS
MARINEZIO DA SILVA CAMPOS
SEVERINO LUIS DA SILVA
ALINE PATRICIA GONCALVES DE CARVALHO
ANDREIA DE OLIVEIRA GOMES CARVALHO
CLEBER CARLOS DA SILVA
EWERTON BENICIO PEREIRA JUNIOR
FRANCISCO CANINDE DA SILVA
IRANILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
JUSSIE TAVARES DA COSTA
DANIEL FREDERICO FAGUNDES DE LIMA A.
GILVANICE NUNES DA SILVA
ANTONIO RIBEIRO DE PAIVA
AVARILSON BATISTA DE OLIVEIRA
CICERO BELARMINO DA SILVA
CLAUDIO HENRIQUE XAVIER GOMES
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DE LIMA
JOAQUIM VIRGINIO DA SILVA
JOEL BARBOSA DOS SANTOS
JOSE GUILHERME DA SILVA FILHO
MANOEL VALDEREZ FLORENCIO
ROGERIO GONCALVES DA SILVA
JADSON GLEIDSON BEZERRA DE LIMA
CLEIDE MARIA DOS SANTOS
FRANCISCA FARIAS DO NASCIMENTO
MARINALVA DA PAZ MOREIRA DE LIMA
ANA MARIA BEZERRA DA SILVA
ANTONIO MARCOS FREIRE
GENARIO JESSE DE SOUZA
ERTON DE ALCANTARA MELO
IRINEU GABRIEL DE OLIVEIRA
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
JOSE HELIO RAMOS DA SILVA
LUIZ CARLOS GARCIA DA SILVA
JOSE DALMO PEREIRA
LUIS ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO
JOAO LUIZ DOS SANTOS FILHO
RAIMUNDO ROGERIO DE LIMA
ROSEANE LIMA CRUZ
CLAUDIO DO NASCIMENTO DA SILVA
DORACI ALVES DA SILVA
NILTON FAGUNDES
SEBASTIAO PEGADO DO NASCIMENTO
ALDEMIR DE ARAUJO
CLODOMIRO JOSE DA SILVA
FRANCISCO CANINDE DA SILVA
FRANCISCO PERES DO NASCIMENTO
MANOEL RAIMUNDO DE MOURA
ROBERTO DANTAS DA SILVA
39,40
39,40
39,40
39,40
39,40
46,98
39,40
39,40
39,40
39,40
39,40
39,40
39,40
39,40
39,40
39,40
39,40
39,40
39,40
39,40
40,58
39,40
39,40
39,40
39,40
45,61
39,40
39,40
39,40
40,58
78,80
100,00
78,80
78,80
78,80
78,80
78,80
78,80
78,80
78,80
78,80
78,80
78,80
118,20
118,20
118,20
118,20
148,19
118,20
118,20
118,20
118,20
118,20
118,20
314,02
200,00
157,60
157,60
320,89
197,00
197,00
250,00
339,29
236,40
236,40
236,40
236,40
236,40
236,40
8.412,38
Publicado por:
ODETE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 424AA644
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
Tabela nos termos do Art. 1º § 2º da Lei Complementar 040/2015 - QUINQUÊNIO SAÚDE
001555
001590
001543
001593
001540
001562
001572
001511
001510
001522
ADAILTON AUGUSTO DO NASCIMENTO
ALDENIZIA PONTES DE SOUZA
ANA PAULA ROSA RODRIGUES DE LIMA
ARLINDO VALDEVINO DA SILVA
BERENICE PEREIRA DA SILVA
CASSIA JANE GOMES
CESIA MARIA FRANCA LIMA
CLAUDEMIR SANTOS DA ROCHA
CRENILDA AURELIANO DA ROCHA SILVA
CRISTIANE DANTAS DA COSTA LIMA
55,40
62,35
57,06
57,06
57,06
55,40
55,40
57,06
57,06
57,06
107
001575
001577
001513
001889
001574
001588
001556
001576
001519
001548
001549
001581
001578
001560
001580
001524
001583
001587
001573
001545
001090
001569
001546
001888
001563
001568
001582
001541
001538
001532
001523
001526
001531
001565
001516
001564
001515
001534
001537
001894
001591
001520
003065
003020
003026
002572
002866
002835
002462
002860
002836
002939
002967
003064
002869
003019
002906
003198
002837
003094
002867
003029
002827
003015
002952
002482
002831
003057
003095
002847
003165
002824
002854
003018
002927
003135
002833
002875
002873
002871
002839
003127
002842
000756
002844
002830
DULCILENE VICENTE DA SILVA
EDILMA RODRIGUES DA SILVA
ELIANE CARDOSO DA SILVA
ELIZANGELA BENJAMIM ALVES
ERIVAN ARAUJO DA SILVA
EUZA GOUVEIA DE OLIVEIRA
FRANCICLEIDE ANDRADE DE OLIVEIRA
FRANCISCA CANINDE DE LIMA NASCIMENTO
FRANCISCA FERREIRA DE MORAIS
FRANCISCA TIBIANO
FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
FRANCISCO VITAL DA SILVA
GENILDO PINHEIRO
GEOVANA HOLANDA DE ALMEIDA ROBERTO
GILBERTO LOURENCO DA SILVA
GLACYMEYRE DA COSTA SILVA
IVANILDA RODRIGUES DA SILVA
JAKELINE DA COSTA FLORIANO
JOAO MARIA DE ALMEIDA LIRA
JOSE EDVALDO DE SOUZA
JOSE LUIZ FAUSTINO DE MELO
JOSELMA MARTINS DANTAS
JOSILENE DE OLIVEIRA
MARCIA MARIA GOMES DA SILVA
MARIA CLENILDE DA SILVA
MARIA DO ROSARIO GOMES
MARIA JOSE ANACLETO DE SOUZA E SILVA
MARIA JOSE DA ROCHA
MARIA JOSE DE OLIVEIRA
MARIA SELMA BATISTA DE LIMA
MIRIAM PAULINO CAVALCANTE
NELLY CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA
ODGLEIDE ROCHA
PAULO GOMES DA SILVA
PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA
RITA DE CASSIA DOS SANTOS
ROZIMAR LOPES DA SILVA
SANDRA MARIA DA SILVA
TANIRA DE ANDRADE SILVA
TERCIA REGINA MENDES
VALQUIRIA SEVERIANA DA SILVA
VANUZA MARIA DA SILVA
AKLEITON FERNANDES DOS SANTOS
ALBERTO BENTO DE OLIVEIRA
ARIVALDO RODRIGUES DA SILVA
ELIZIANE FERREIRA DA SILVA
FLAVIO JACOME DE OLIVEIRA
FRANCISCO CARLOS MORAES SIMEONI
FRANCISCO EDMILSON DA COSTA
GENILSON GOMES DOS SANTOS
GENILTON FERREIRA DE MELO
GETULIO RODRIGUES LOPES CAVALCANTE
HERMOGENES MONTEIRO MACHADO NETO
JANAINA DOS ANJOS GOMES
JARBAS MARTINS MOURA DA SILVA
JEFFERSON SOUZA DE OLIVEIRA
JOAO BATISTA BEZERRA DE SOUZA
JOAO CARLOS SOARES
JOELSON ALEX FIRME DE OLIVEIRA
JOSEMBERG VIEIRA DA SILVA
LEONARDO DO NASCIMENTO SANTANA
LETIERES MARCELINO DA SILVA
MARCELA CHARLEILA DE LIMA
MARIA EDIVANIA DA SILVA
MIGUEL HURLEY MARINHO DA SILVA
MILENA MELO DE MORAIS
MURIEL LUIZ DA SILVA
NATALIA SIMONELLE ANANIAS DA COSTA
PAULO ROBERTO MIGUEL DE OLIVEIRA
PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS NETO
PEDRO TEOTONIO NEVES
POLLYANNA MONIQUE DE OLIVEIRA GOMES
RAMERSON SOUZA DE LIMA
ROSANGELA TOMAZ DA SILVA
RUBEM FELIX DO NASCIMENTO
SERGIO HENRIQUE DE SALES
VALDIR FERNANDES FERREIRA
DALEMBERG DE AZEVEDO MARIZ
ESMERALUCIA MIRIAM PEIXOTO
ROSALVO MARCELINO DA SILVA
LUIZ ANTONIO DA ROCHA
ONILDO BRAGA DE OLIVEIRA
PATRICIA VALESCA MENDONCA DA SILVA
JOSE WANDERLEY PINHEIRO DA SILVA
MARCOS ROBERTO DE SOUZA FERNANDES
CESIMAR ALVES DE OLIVEIRA
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
57,06
57,06
57,06
53,79
53,79
57,06
57,06
57,06
57,06
62,35
62,35
53,79
58,78
57,06
57,06
57,06
57,06
55,40
57,06
62,35
53,79
58,78
57,06
53,79
58,78
55,40
60,54
58,78
53,79
57,06
57,06
58,78
57,06
55,40
60,54
57,06
60,54
57,06
60,54
57,06
60,54
57,06
40,58
40,58
45,63
40,58
40,58
45,61
40,58
42,61
40,58
40,58
45,61
40,58
45,61
45,61
45,61
42,61
45,61
40,58
45,61
45,61
40,58
40,58
45,61
40,58
45,61
45,61
40,58
45,61
45,61
40,58
45,61
45,61
45,61
45,61
45,61
40,58
47,89
45,61
42,61
45,61
42,61
45,61
42,61
42,61
108
002911
002846
002864
002838
003043
002828
003023
003013
003143
002878
002870
003123
002825
002989
002823
002859
001610
001931
001614
001014
001613
001926
001598
001615
001609
001601
001599
001608
001612
001604
001605
001600
002055
001607
001611
003120
002945
002514
002688
001655
001912
001893
001521
001567
001557
001553
001570
001518
001589
001512
001527
001525
001764
001594
001533
001586
001584
001595
001517
000194
001846
000152
000157
000178
001530
001558
001547
001544
001535
001907
001592
001566
000133
000098
000006
001806
000132
000027
000024
000511
000616
000499
000547
000026
001799
001647
EDILSON GOMES DA SILVA
EDILSON NASCIMENTO TEIXEIRA DA SILVA
EDUARDO FERNANDES DA SILVA
JOAO EVANGELISTA BEZERRA
JOAO PAULO DA SILVA SANTOS
JOSE NILTON CORDEIRO DA SILVA
JULYANA KETLLEN SILVA CAVALCANTI
LEANDRO KARLO ALMEIDA DA CUNHA
MARCOS EMANUELLE DE ARAUJO ANULINO
MARISSOL DE OLIVEIRA PARENTE SOUZA
PAULO EDUARDO DA SILVA
CARLOS WEBSTER CAMARA BRASIL
CRISTIANY PENHA FREITAS DA SILVA
ELANYA ARAUJO DA SILVA
GERALDA BEZERRA
JOSE PEDRO DA SILVA
ADNILSON LOPES GOMES
ANDRE VALLUNHESE BARROS
CARLOS ALBERTO DA SILVA FAGUNDES
DENILSON BARROS DA SILVA BORGES
FRANCISCO FREIRE
IGOR ALVES BEZERRA
JARDISON PINHEIRO CLAUDINO
JEAN CARLOS DA SILVA
JOAO CARVALHO DO NASCIMENTO
JOAO EMMANUEL DA SILVA ARAUJO
JOSE LUIZ NOGUEIRA DA SILVA
JOSENILDO SANTOS DE OLIVEIRA
LEONIDAS CARLOS DE MENEZES
LUIS OLIVEIRA DA SILVA
LUIZ CARLOS FERREIRA
MARCIO ALVES MACARO
RAFAEL DE MEDEIROS OLIVEIRA
ROGERIO LUIZ DE FRANCA
WELLINGTON FERREIRA DA SILVA
KEITHLEN CRUZ MOREIRA DE CASTRO
LUI SANTIAGO KUMAKURA
MELQUE ANDERSON DA SILVA GONCALVES
VANESSA LIMA DE MELO
ILZENEIDE DA SILVA GOMES
AURIDAN NOGUEIRA DA ROCHA
KATIA CRISTINA MONTEIRO DE SANTANA
MAGNOLIA GALDINO CUNHA
MARIA DA PIEDADE DA SILVA
MARIA DE LOURDES DA SILVA MEDEIROS
MARIA FRANCINEIDE RODRIGUES
MARIA JOSE VIANA DE OLIVEIRA
MARIA LUSIMAR OLIVEIRA CUNHA
MARIA NUNES DE ARAUJO
MARIA VERONICA DOS SANTOS
PATRICIA MARIA DE OLIVEIRA
PRUCIANA BARROS DA SILVA
ROSANA HOLANDA DE ALMEIDA LEITE
ROSELIA MARIA DA SILVA BARBOSA
RUZARIA MARIA DE SOUZA
SILENE ALVES DA SILVA JESUS
SILVIA MARIA DA SILVA
TEREZINHA FERREIRA CARMO
VALDECI VERAS DE SOUZA
LUIZ CARLOS GALDINO DA CUNHA
MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA
VANUSA WALCINEA BATISTA DA SILVA
ALEXANDRE SILVA FREIRE
JOSEFA CRISTINA DA SILVA
ANA CARLA TRINDADE FERREIRA
CLAUDETE DA SILVA
ELIONE NUNES DA SILVA
JANICLEIDE DE MOURA
JOAO VENTURA DA SILVA
JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
ROSANGELA MARIA DA SILVA
SERINEIDE ANDRE DE SOUZA
YURI WANDEL ARRUDA MARIANO
CARMEM LUCIA DA CUNHA
MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO MENEZES
MARIA ELIONE FERREIRA FREIRE
VALDETE MATIAS DA SILVA
WILLIAMS PEREIRA DA SILVA
JOSE ADAILTON DUARTE
CARLOS CESAR DE CARVALHO
PERCEVAL NUNES DE CARVALHO
FRANCISCO MARQUES DA SILVA
JOSE IVAN MATIAS DE BARROS
EDMILSON ANACLETO DE SOUZA
FRANCISCA CABRAL DE LIMA
JOAO BATISTA DA SILVA
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
42,61
42,61
45,61
42,61
45,61
40,58
45,61
42,61
42,61
43,34
42,61
46,98
40,58
40,58
40,58
40,58
53,79
50,70
53,79
53,79
53,78
53,79
53,79
53,79
53,79
53,79
53,79
53,79
53,79
53,79
53,79
53,79
53,79
53,79
53,79
46,98
46,98
40,58
46,98
40,58
124,71
114,13
114,13
114,13
114,13
114,13
117,55
121,08
114,13
114,13
114,13
114,13
117,55
114,13
114,13
114,13
114,13
114,13
114,13
83,60
88,69
86,11
100,57
86,11
181,62
187,06
181,62
181,62
181,62
171,19
176,32
181,62
141,14
145,37
145,37
150,73
137,02
141,14
193,83
188,18
549,03
235,23
249,55
257,04
249,55
288,89
109
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
000561
000062
001868
MARIA DA CONCEICAO ALVES BARBOSA
FRANCISCA ARAUJO DO NASCIMENTO
LUIZ ANTONIO DA SILVA
706,88
339,29
339,29
001798
ROSINEIDE BALBINO DA SILVA ALVES
308,45
TOTAL
15.673,68
Publicado por:
ODETE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 51757B8F
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
Tabela nos termos do Art. 1º § 2º da Lei Complementar 040/2015 - QUINQUÊNIO EDUCAÇÃO
002525
002375
003114
003184
002716
002895
002715
002656
002557
002559
002905
002558
002323
002898
002524
002343
002454
002532
002315
002446
002562
002342
002527
002373
002710
002404
002882
002699
002354
002560
001038
002909
002534
002025
002338
002310
002922
002391
002712
002563
001321
003066
002548
002309
002313
002325
001379
002974
002340
002371
002357
002390
002883
002314
002924
002459
002385
002531
002364
002937
003070
001286
002345
002321
002442
002411
002550
002972
002368
002334
002538
002412
000593
002556
VIRGINIA LUCIA DE SOUZA MENINO
WESLEY GONZALES VIANA
IVANILDE CAMARA DA COSTA MARTINS
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SOUZA
ALEXANDRE REMO MIRANDA DE ARAUJO
ELIETE ARAUJO DA COSTA
IARA MARIA CLEMENTINO DE SOUZA
IVANEIDE FELIPE DE ALMEIDA
KELLY CRISTINA BATISTA DOS SANTOS
MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS
MARIA ONEIDE DE GOIS MAURIZ
MINTZA IDESIS JACOME BEZERRA
ADEMAR DE ARAUJO VILLAR RAPOSO
ADRIANA ALVES SUASSUNA
ANA CATARINA DE LIMA SILVA FERREIRA
ANTONIO EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS
CLEISON ALEIXO FREIRE
EUCLIDES TEIXEIRA NETO
EUGENIA KARLA MARTINS DE LIMA
FRANCISCA MEDEIROS DE MELO
GLEIDSON RICARDO BARROS DOS SANTOS
JAILSON HENRIQUE DA SILVA
JANECLEIDE FERNANDES DOS SANTOS
JAQUELINE MENEZES NUNES
JAQUELINE SOUZA DE CARVALHO SANTOS
JOAO ARNALDO DIAS DE ARAUJO
KENNEDY MICHEL SOBRINHO DE LIMA
MARIA DE FATIMA SILVA
MARIA DO SOCORRO DA COSTA
MARISOL PAULINO DA CUNHA BRAGA
MICARLA MELO DE MORAIS
NERIANE RODRIGUES DA SILVA
RISALVA ALVES BRAZAO DE AZEVEDO
RONDINELE FIGUEIREDO RANGEL
ROSINEIDE LUIZ DE SOUZA
TEREZA CRISTINA FARIAS ANDRADE
VERA DE ANDRADE FONSECA
VIVIAN CARLA RODRIGUES FERREIRA
GIDEONE AGLICIA REVOREDO DO MONTE
JOAO BATISTA TARGINO
LUCIANNE BARBOSA DE LIMA
RITA DE CASSIA MARCELINO DA SILVA
ROSANGELA MENDONCA MARTINS
ADALBERTO GILIARD FERREIRA
ADRIANA RODRIGUES ALVES
ALBIMAR CALIXTO DA SILVA
CARMEM LUCIA FAUSTINO DA SILVA
CRISTIANE DE CASSIA PADILHA VASCONCELOS
ELIAS ALVES SOUZA
GEOVANI FRANCISCO FELIX CORDEIRO
GILBERTO FELIPE DE SOUZA
GILVAN VICENTE DE ANANIAS
LAELIO JORGE DA COSTA FERREIRA DE MELO
MARIA ELIZA CHACON DA SILVA
PATRICIA ALVES DOS SANTOS
RUTE MARCELINO DA SILVA SEVERINO
ELIZANGELA GOMES DA SILVA
FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA
FRANCISCO MANASSES BEZERRA
GUSTAVO MARCIO ROCHA DA GOES
HEDILMA EPAMINONDAS GOUVEIA
JOELMA MARTINS BEZERRA
JOSEVANIA PERES CABRAL
JOSIANE BEZERRA BARBOSA DA SILVA
MARIA DAS NEVES SEVERIANO
SUZENIL XAVIER DE LIMA
KATIA CRISTINA DE SOUZA SOARES
MARIA DAS GRACAS DA CUNHA
MARIA DE FATIMA DANTAS DA SILVA
ROSEMARA DE MEDEIROS MORENO
ADRIANA MATIAS FREIRE
MARIA EDNA DA SILVA MIRANDA
MARIA ROSICLEIDE DANTAS DA SILVA
FRANCIELIO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
111,60
93,00
41,01
36,20
111,60
111,60
114,95
114,95
111,60
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002885
002711
JOSE NEY DE LIMA
LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO
VILANI GUEDES DE MOURA
ALDECILDA CARVALHO DE OLIVEIRA
EDSON EUGENIO DA COSTA
LUZILENE LACERDA LIMA DA SILVA
ALINE TAVARES NOGUEIRA
ANTONIO FRANCISCO NETO
FRANCISCA GONCALVES DA SILVA
MICHELLE MARTINS SECUNDO ANDRADE
NATALICE FELICIANO DOS SANTOS NASCIMENTO
CAMILA ALVES MOTA SOUZA
GESONITA PAULINO DE SOUZA CRUZ
LADIARA URBANO DE OLIVEIRA VIDAL
LENIZIA FREIRE DE FARIAS
ANA ANGELICA ALVES DOS SANTOS
ANA LIGIA DE LIRA XAVIER
ANDRESSA SIMOES DA SILVA
DANIELLE MARQUES DE PAULA MOURA
ERIVANA ALVES FERNANDES
LUCELIA CHRISTIANE COSTA LARANJEIRA
MARIA LUZIDETE DE ALMEIDA
TALVACI DOS SANTOS SILVA
ADRIANA FABIOLA R M DE CASTRO MOURA
ANTONIA ERBENIA VIANA
DACIO PORFIRIO EMERECIANO
EVANILDA DA FONSECA XAVIER
GERALDO VICENTE DA SILVA
IVANIA SHIRLEY DE OLIVEIRA CAMPOS
LIDIA HELENA ALVES SOUZA
MARIA CECILIA SANTOS FONTES
RONNIE PETERSON DE LUCENA ROCHA
ROSIMEIRE MATIAS BARROS ROCHA
ALCIONE BARBOSA DE LIMA
JANAINA FELIX ARAUJO NASCIMENTO DOS SANT
JANECLEIDE ALEXANDRE SANTANA PINHEIRO
MARCELO DANTAS DE MEDEIROS
MARIA DO SOCORRO GOMES
PATRICIA DE ARAUJO UBARANA SOUSA
ROSSANA COELHO DA SILVA
CARLES VANIA DE MENEZES
EMMANUELLE MARINHO DA COSTA
JACKELINE FERNANDES
JOSILEIDE PINHEIRO DOS SANTOS
MARCOS ANTONIO BARBOSA
MARGARIDA FERREIRA DA SILVA
ROSIMEIRE ALVES DA SILVA
SEMIRAMES DE OLIVEIRA FERRAZ
IVANIZE INACIO DA SILVA
ZULMIRA MARIA PALHANO DE OLIVEIRA NOBREG
DANUBIA LEITE DE LIMA
FATIMA LYDIANE BARROS DE SOUZA OLIVEIRA
GEANE LIMA BESSA
MIRIAM SOARES BATISTA
ROSIMERY VIEIRA DE SOUZA NASCIMENTO
ALCIANA DIAS DE ARAUJO
DAMIAO MATIAS DA SILVA
IZABEL CHRISTINA SANTOS BONNER
JOANA CLAUDIA DA SILVA
JULIANA LACERDA DA SILVA
MARIA DAS GRACAS CABRAL SOARES
CELIA MARIA FERREIRA
FRANCISCA DAS CHAGAS DE ALCANTARA
LIDIANE BEATRIZ SILVA
MARTHA MARIA SALES GAMEIRO DE MOURA
MONALISA RAMOS BEZERRA
SANDRA MEYRE LOPES NUNES E SILVA
DANIEL CESAR CARDOSO
DEJAILSON ANGELO DOS SANTOS
RIVANILDO BARRETO SILVA
ROSANGELA MATEUS WANDERLEY NUNES
FRANCISCA BLANDINA ANDRADE
JOAO MARIA DE SOUZA SILVA
NIDIA PAULA DA SILVA
SAYONARA PEIXOTO MARIANO GONZALEZ
ANA NERY RODRIGUES BEZERRA FREIRE
CLEIA MARIA DA SILVA
ELIEGE MARIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
LINIELLE PATRICIA BATISTA BARROS
MARIA DO SOCORRO SOUSA LEITE
MARIA SELMA DIAS RIBEIRO
ANA CLAUDIA FERNANDES DE OLIVEIRA
EDMILSON GOMES DE SOUZA
KATIA PEREIRA DO NASCIMENTO
MARIA REGILENE DAMASCENO MARINHO
ALZILENE DE OLIVEIRA CARVALHO
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ANDREIA DE SOUSA SOARES
INACIA PATRICIA FELIX MIRANDA DE
JOSILENE PETRONILO DE LIMA
MAKHAENE SILVA DE BRITO
PATRICIA SIMONE RODRIGUES FERREIRA
RUTHEANA VIANA DE OLIVEIRA
ROZELIA MARIA MELO DE OLIVEIRA
FRANCISCA MARIA DA SILVA
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA GOMES
MARIA DE LOURDES DA SILVA BATISTA
MARIA AUXILIADORA PERES FLORENCIO
LUCIANE LIRA DO NASCIMENTO
MARIA DO SOCORRO FREIRE
ROSEANE DOS SANTOS
LUCIENE PEREIRA DA SILVA FERREIRA
RAQUEL DE CARVALHO AQUINO
WEDMA GABRIEL PIRES FREIRE
GERUZA VALENTIM COSTA DE CARVALHO
LUCIENE BEZERRA
MARISELIA ANANIAS DO AMARANTE
FRANCISCA DE ASSIS DOS SANTOS VIEIRA
ILDA FRANCO DA SILVA NASCIMENTO
MICARLA MARIA DO NASCIMENTO SANTOS
TATIANA DE OLIVEIRA FREIRE
WILLIANE GONCALVES PAIVA
ADEMAR FERREIRA ALVES
JARDELENE AZEVEDO DE LIRA
JOAO RODRIGUES DOS SANTOS
LEONOR LOURENCO DE LIMA
MAURICIO JOSE CALIXTO DE MACEDO
NADEJE MARIA CARNEIRO CUNHA
RIMER FELIX DE MORAIS SILVA
JOAS LIMA BATISTA
ALINE DA SILVA SOUZA
JOSILMAR HORACIO DE MEDEIROS
JULIANE PAULINO DUARTE
ADRIANO MARCOS SILVA LIMA
ANTONIO MARCOS SILVA LIMA
JEAN CARLOS DE PAIVA
SHEILA DE LIMA
JOAO OTERIO GUIMARAES
VALENCIO VITAL DA SILVA
MARIA ANAILDE DA SILVA
MARIA DAS GRACAS LINS DELMIRO
ANTONIO EDUARDO LEAO DE MACEDO
EDERSON SOUSA
LUSIA VALENTIM DA SILVA
MARIA APARECIDA XAVIER DA SILVA
MARIA DO LIVRAMENTO DO NASCIMENTO
ALEXANDRE DOS ANJOS FERREIRA
DIANGELO OLIVEIRA DE LIMA
JOSE SEGUNDO DE SOUZA JUNIOR
MANOEL PEREIRA ARANHA
MARCELO ZAERDSON LINS DE MEDEIROS
REINALDO COSTA DA SILVA
VERANILDO AZEVEDO
FLAVIO CARDOSO DOS SANTOS
LUCILEIDE FRANCISCA DE AGUIAR
LUIS VALENTIM DA SILVA
MARINALDO AZEVEDO DE ARAUJO
DIANA MARIA DA SILVA
FRANCISCO DE ASSIS ELOY
SINDOVAL DA SILVA VALENCA
FRANCINILSON DOS SANTOS FREIRE
ISRAEL CARNEIRO DOS SANTOS
ALEXSANDRA GLEYTER ALMEIDA DE MELO
EVANIA DO NASCIMENTO
FRANCIANE CARLA DA SILVA
IRIS KARINE GOMES
JORGE ALEXANDRE PEREIRA DE MORAIS
JOSE MIRANDA
JOSETE DE SOUZA HENRIQUE
LUIZ RAFAEL BRAZ XAVIER
MARCIO CARDOSO VIEIRA
RENATO LOPES GALVAO
ROQUE DE SOUZA MENINO NETO
WALLYSON BRUNO BATISTA BARROS
CLAUDIVAN SOUZA SANTOS
FRANCISCO CANINDE DE OLIVEIRA
JOSE GILVANIR GOMES
ZILCA MARIA DA SILVA
ANA PAULA ALEXANDRE DA SILVA
ANGELA MARIA DUARTE GOMES
GILSON MATIAS
GLEIDIANA EMANUELLE DA SILVA
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA LIMA
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MARCOS ANTONIO PEREIRA
DIEGO ALLYSON DE JESUS SILVA
JOSE EDILSON DA CUNHA
FRANCISCO ZACARIAS RIBEIRO
SIMONE VICENTE DA SILVA
FABIO SILVA DE SOUZA
MADSON RANIER DE ARAUJO MACHADO
ALESSANDRA LOPES GOMES
JORGE FRANCISCO DA SILVA
LAELIA MARIA DA SILVA
LUCELIA MARIA DO NASCIMENTO SOARES
LUCIENE FELIPE DA SILVA
MARIA IZABEL CARDOSO DE OLIVEIRA
DIVANIA ALEXANDRE SOUZA DE MENEZES
JOSE MARCELO DIAS JUNIOR
SEVERINA CATIANA DA SILVA
EDIMAR RAIMUNDO VICENTE
FRANCISCA ROZANGELA DE SOUZA
SUZANA CARLA CARDOZO DA COSTA
ERICA LUCIA DE LIMA SILVA
JAILSON PEDRO DE SOUZA
JANILSON BATISTA DOS SANTOS
JOAO PAULO DA SILVA
JOSENILSON VIANA GUEDES
KATHIANE NEVES GALVAO
ANDERSON DE MELO UCHOA
GISELE MARTINS DA ROCHA
GITANIA CLEIDE FEITOSA DE OLIVEIRA
JACKSON DE LIMA ANDRADE
LUIZ ALBERTO AMARIO DA SILVA
DARLENE GLORIA DO NASCIMENTO
JOSE ADALBERTO GALDINO FERREIRA
LUCELIA DE OLIVEIRA SILVA
GLEYDSON DE MELO UCHOA
JOSE VIEIRA DA SILVA
MAICON SOUSA SILVA
MARIA CRISTINA BRAS DO NASCIMENTO
ROSANGELA MARIA PEREIRA DA FONSECA
ANTONIO HILARIO BATISTA LUCENA DE
DAGMAR DE CARVALHO GONCALVES
JOCIANNE SISUNAIDE CAMPELO
ROBERTO LIMA
JANAINA SOUZA DE CARVALHO
JOSINALDO CIRINO
FERNANDA KALLINY BARBOSA FERREIRA
SHIRLENE ALVES SOARES
MARIA ROSIMARE DE LIMA
COSME DE OLIVEIRA DOS SANTOS
ISABEL DE SOUZA MARINHO
ROSANE BELARMINO SILVA
CARLOS MORAIS GOMES DA SILVA
GUTEMBERG QUERINO PEREIRA
NELMA MARIA DO NASCIMENTO ROCHA
ALENIZE ALVES DA CRUZ PITHON
ANTONIO COUTO DA SILVA
ERIKA CAROLINE FRANCO DA COSTA
SERGIO MURILO FERREIRA
MARIA APARECIDA LIMA DA SILVA
MARIA LENILDA DE MEDEIROS
GILDENE JUSSIER DE PAIVA
MARIA SUELY SILVA PEREIRA
AILTON BENJAMIM DA SILVA
IVONETE FONTES DA SILVA
MARINEIDE COSTA DE PONTES
ERINEIDE DO NASCIMENTO
TELMA MARIA BARBOSA FAUSTINO
ALBA LUCIA DE LIMA SILVA
FRANCISCO DE ASSIS AMARO DA SILVA
FRANCISCO ALIEGE PEREIRA
JOSEFA FRANCISCA DOS SANTOS
MARIA DA PAZ ALVES DA SILVA
MARIONE XAVIER DA SILVA
ROSINEIDE JOSE DE SANTANA
TELMA MARIA DA SILVA
HENRIQUE RAFAEL DA SILVA
ELCO CIRILO DA SILVA
MARIA DE FATIMA CASSIMIRO BARBOSA
VALQUIRIA OLINTO DA SILVA SANTOS
MARIA PAULA DA SILVA
MARIA ROSILEIDE OLIVEIRA
SILVANIA GOMES DA SILVA
LUCINEIDE FRANCISCA DE SOUZA
MARIA APARECIDA TARGINO DA SILVA
CICERA FRANCINEIDE FERREIRA DE PONTES
FRANCISCO CANINDE ALMEIDA DE PAIVA
FRANCISCO DE ASSIS LEMOS
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000400
000353
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000363
000367
ANA LEDA FIGUEREDO VARELA
MARIA DO SOCORRO MELO DE MORAIS
MARIA GONCALVES PINHEIRO
RENATA ANDREA VIANA DE OLIVEIRA
THIMUZA THAISE DE SOUZA VARELA
TIMUZA ARALICE DE SOUZA LIRA
ADERIVALDO ALVES GARCIA
GRACIO MILITAO DA SILVA
JOSE BRAZ
RONALDO DE MELO E SOUZA
LUCIA MARTINS DE MOURA
EDNA MARIA GOMES CAVALCANTI
EVANEIDE FREIRE BEZERRA BRAGA
HELOISA HELENA DE GENARO CARLOS
IVERALDO EUFLAUSINO DE LIMA
JOAO DE SOUZA MORENO
LUZIA BARBOSA DA SILVA
MARIA ELZILENE DE LIMA VIEIRA
MARIA LEDA MORAIS DE ARAUJO
REGINA CELIA SOARES BENICIO
ALBIRACI MARINHEIRO DA SILVA
ALEQUE SANDRO LIMA
FRANCISCO JOSE GOMES
JOSE HORACIO DE CARVALHO
JOSE IVANILSON DA SILVA
MARIA APARECIDA DE CARVALHO
MARIA AUXILIADORA ALVES
MARIA NILMA GOMES DE SOUZA
MARIA TELMA DO NASCIMENTO
MARLUCE VICENTE DE LIMA SOUZA
SUELI ALVES DA SILVA GONCALVES
ANDREA MARIA DE LIMA GOMES
ANDREIA DA TRINDADE
ANGELA MARIA ALEXANDRE DO MONTE
ANTONIO MARCOS DE FIGUEIREDO VARELA
BENEDITA MARIA FIGUEREDO DA SILVA
CELY ALEXANDRE DO MONTE
CLAUDIO CARVALHO DE SOUZA
CLEA ALVES DA SILVA
CRISTINA NASCIMENTO DE SENA SILVA
EDUARDO ALEXANDRE DO MONTE
ELIS SANDRA CARDNALLE VICTOR DE LIMA
FRANCISCA MARCELINO GOMES
FRANCISCO XAVIER NETO
GICELIA DA SILVA
HERCIA DANTAS DOS SANTOS
JOAQUIM TOME RIBEIRO
JOSEMAR MARIA DE OLIVEIRA
KENIA CRISTIANE GALDINO DE SOUZA
LEYLA DA CRUZ BARBALHO
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA
MANOEL CRISTIANO GOMES
MARCIANO DE FIGUEIREDO VARELA
MARIA CILENE SILVA SOARES
MARIA DE FATIMA SOUZA ARAUJO
MARIA DO CARMO MONTEIRO PORFIRIO
MARIA IVONE RIBEIRO
MARIA LEANDRA PEREIRA FERNANDES
MARIA LINDAURA DE MEDEIROS FREIRE
MARIA VIRGINIA DE ALMEIDA
MARIO ALEXANDRE DO MONTE FILHO
ROBERTO ROSSELINE BARBOSA DA SILVA
ROSANGELA MARIA DA SILVA
TATIANE LIMA DE ARAUJO
ALDAIR SOARES DE ARAUJO
ANA MARIA TARGINO DA SILVA
CRISTINA DALVA DA ROCHA
IVANILDA MARIA GUEDES
JOSE VERAS DINIZ FILHO
LECITANIA DE MEDEIROS BARBOSA
LUIZ ANTONIO DA SILVA
MARIA DA LUZ DE MEDEIROS DIAS
MARIO FRANCISCO GOMES
RICARDO CESAR OLIVEIRA SILVA
SOLANGE MARIA DA SILVA
EDUARDO ARAUJO DOS REIS
ALVANIRA RICARDO PERES
ITAMAR CIRILO CAMPOS
GELZA FIRMINA DE FREITAS BRITO
MARIA SAFIRA GURGEL ARRUDA
ALBERTO MAGNO FREIRE DE ARAUJO
GERALDO CASSEMIRO DAS CHAGAS
WILSON JOSE DOS SANTOS
JANAINA RAIMUNDO DOS SANTOS ALVES
MARIA ALDAIZA SOUZA DO NASCIMENTO
MILKA DOS SANTOS
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
376,83
323,45
355,20
355,20
365,85
376,83
125,90
125,90
125,90
125,90
347,89
304,88
334,81
314,03
355,20
304,88
314,03
314,03
365,85
365,85
365,85
314,03
365,85
334,81
304,88
344,85
314,03
314,03
151,66
344,85
355,20
365,85
323,45
376,83
355,20
304,88
355,20
314,03
365,85
334,81
304,88
355,20
279,01
304,88
304,88
365,85
355,20
314,03
344,85
323,45
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314,03
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355,20
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365,85
376,83
355,20
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162,08
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365,85
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296,00
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304,88
114
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000552
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000600
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000412
000257
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000269
000277
000477
ECLEUSA FERREIRA DE CARVALHO
FRANCISCA DE FATIMA FREITAS COSTA
JOSIMAR FERNANDES ALVES
JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
LEILA ADRIANA DA SILVA BANDEIRA
MARIA ANTONIA ANDRADE PEREIRA
MARIA DAS GRACAS ALENCAR CABRAL
MARIA VERONICA FELISBERTO
ADRIANA CONCEICAO DE LIMA GOMES
JOSIVALDO FIRMINO MOREIRA
ANA CLECIA ALVES DE SOUZA
FERNANDA FABIANA DA SILVA
JAQUELINE EUGENIO
JOAO CARVALHO DE SOUZA
JOSE MARIA BEZERRA
MARIA FRANCINEIDE SILVA DE MOURA
RONALDO GOMES DA SILVA
SULAMITA HERLA DE LIMA COSTA
EDINALDO DE BRITO GALDINO
MARIA DO O NASCIMENTO
ROSILENE LIRA DE OLIVEIRA GOMES
IVANEIDE FELIPE DE ALMEIDA
MAGNOLIA MAIA RIBEIRO OMRI
ELIZABETE LOURENCO DE MELO
JOCELIA MARIA DE ARAUJO COSTA
LINDEMBERG LOURENCO DE MELO
ALDEISA ALVES FREIRE
EVALDO DO NASCIMENTO
FRANCINETE MARCELINO BORGES
LENILSON RIBEIRO DOS SANTOS
VALDECI DE CARVALHO PINTO
FRANCISCA FRANCINETE DE SOUZA
JANISE OLIVEIRA DA SILVA
KERSIA MIKARLA S DO NASCIMENTO
MARCOS SERGIO INACIO DA COSTA
NILDA RICARDO DA SILVA
JOAO BATISTA LUSTOSA
LEIDE MARILIA PADILHA GOMES
MARIA ADEZIA ALVES DA SILVA
SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA ALBUQUERQUE
SELMA FERREIRA GOMES
SEVERINO NUNES DA SILVA
EPAMINONDAS BEZERRA DO NASCIMENTO
ANGELA MARIA DA SILVA
ANGELICA SUELY DANTAS CAMARA
ROSIANE RODRIGUES DA SILVA
ANA KARINA DE LIMA ALCANTARA VARELA
ELAIR AMARAL EMERENCIANO
JANETE GLADES DE LIMA LOPES BARROS
MARIA DE FATIMA DA SILVA
VILMA CARLA MEDEIROS ALVES
JOELMA ALEXANDRE DO MONTE
MARIA JOSE LILIAN DE OLIVEIRA
JUCIANE DA COSTA FREITAS
ANA KELIA DO NASCIMENTO
EURIDICE CARVALHO ARMAN LIMA
GEILZA FRANCO DA SILVA
MARCIANA TOME RIBEIRO
MARIA DAS GRACAS DE ASSIS DE MOURA
MARIA LECI PEREIRA FERNANDES
ELIENE DO NASCIMENTO
JULIA ARRUDA MARIANO
ABEL ISAIAS DE MACEDO SOBRINHO
ANIZETE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
JOSE DE LIMA REVOREDO
JOSILETE BARBOSA DE SOUZA
CLAUDIA MARIA LOPES ARRUDA MARIANO
ELENIZE RIBEIRO DE FREITAS DOS ANJOS
MARIA EDNA PAZ PORFIRIO
RITA DE CASSIA ARNAUD DE PAIVA
MARIA SALETE DE GOES BAY
MARILENE NUNES DE OLIVEIRA
MARIA JOSE DANTAS DA SILVA
FRANCISCA AUGUSTA DE CARVALHO
JOAO RICARDO DOS SANTOS
FRANCIMAR DE LIMA MARQUES
MARIA DE LOURDES SOARES
ELINETE RIBEIRO PINHEIRO DA SILVA
ANA CLAUDIA DA SILVA
MARIA LUCIA PAZ PORFIRIO
VANDETE DA CRUZ FERNANDES
CLAUDIA ALVES E SILVA
EDMILSON BATISTA DE MELO
GILBERTO FERREIRA DE LIMA
JOSE JOMAR LEANDRO DA SILVA
JOSIMARIO LUIZ DA SILVA
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
355,20
355,20
334,81
304,88
355,20
334,81
355,20
355,20
314,03
355,20
323,45
344,85
365,85
187,18
344,85
192,80
355,20
334,81
192,80
355,20
314,03
377,28
376,83
187,18
314,03
187,18
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334,81
187,18
304,88
304,88
344,85
304,88
355,20
304,88
314,03
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355,20
344,85
296,00
344,85
279,01
304,88
355,20
304,88
334,81
323,45
365,85
216,99
355,20
304,88
334,81
334,81
365,85
334,81
323,45
365,85
355,20
355,20
296,00
122,23
115,50
125,90
125,90
122,23
125,90
125,90
125,90
138,49
125,90
125,90
125,90
125,90
122,23
125,90
178,09
446,41
473,60
431,26
446,41
473,60
264,77
406,51
459,80
394,67
115
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000307
000308
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000456
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000611
000630
000304
000478
000406
000577
MARIA DOS PRAZERES PEREIRA DA SILVA
MARIA LUCIA SIMIAO DOS RAMOS
ROSSINE HOLANDA DE ALMEIDA
FRANCINEIDE DA SILVA
FRANCISCA CLEIDE DE OLIVEIRA
MARIA ADAILDA DE SOUZA MONTEIRO
MARIA ARLETE DE SOUZA
SUELY FELIPE DE SOUZA SILVA
AUXILIADORA JOSE DA SILVA OLIVEIRA
DENILSON MARINHO DE CARVALHO
SILVANA ALEX LIMA FERREIRA
ROSICLEIDE JUSTINO DA SILVA
FRANCINETE SOARES DA SILVA
JANILSON SOUZA DA SILVA
ELIANE BARBOSA DA SILVA
FRANCISCA SILVANA DE SOUZA
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA
SAIONARA LIMA DA SILVA
GERUSA FRANCO XAVIER
JOAQUIM ROBERTO DA SILVA
ROGERIA MARIA GOMES DE LIMA
AVANETE JUSTINO DA SILVA
JOSINEIDE RICARDO DA SILVA
JANE DE FATIMA MARQUES DOS SANTOS
ALMIR FERREIRA DE ANDRADE
MARIA JOSINAIDE DA SILVA
MARLIETE DE SOUZA LUCAS SANTOS
DULCINEIDE FRANCISCA DA SILVA
MILCA PINHEIRO DE LIMA
MARIA DA CONCEICAO TIBIANO DA SILVA
PAULO ROBERTO FERNANDES
DARCILENE MADINA DO NASCIMENTO
CLAUDIA MARIA BASILIO FIGUEIREDO
SUELI BARBOSA DA SILVA CORSINO
JOSE LUIZ DOS REIS
FRANCISCA SILVA DE SOUZA
MARIA LUCIA FELIPE DE ALMEIDA
ANTONIO FERREIRA NETO
JOSE PORFIRIO DA SILVA
SEVERINA ALVES DE OLIVEIRA
ELIENE FRANCISCA DE OLIVEIRA
ANA CRISTINA RANGEL
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
MARIA JOSE DE ARAUJO
MARIA DAS GRACAS SOARES DA ROCHA
ELINO RIBEIRO DE SOUZA
MARIA DO LIVRAMENTO ALMEIDA DE PAIVA
MARIA DAS GRACAS ALEXANDRE SANTOS
RITA MARTINS DE BRITO
JANILSON ANTONIO DO NASCIMENTO
JOAO MARCELINO DA SILVA NETO
TEONIA MARIA SOARES DIAS
MARIA ROSALIA DE SOUZA VARELA
ANA MARIA DA SILVA FERREIRA
ELIZABETE ALVES BEZERRA
MARIA DAS DORES DE CARVALHO SILVA
FRANCILENE RODRIGUES DO NASCIMENTO
FRANCISCO JOSE PALHANO SILVA
IVANILSA MARIA PEREIRA
IZAIRE FREIRE DE LIMA
LEVI ALVES DA SILVA
MARIA APARECIDA DE LIMA PASTEL
MARIA JOSE DANTAS
ROMILDO DE ALMEIDA
ROSANGELA BEZERRA
ROSANGELA MARIA DA SILVA
TEREZA CRISTINA FONSECA DA SILVA
EDILEUZA BENTO DA SILVA BAY
FRANCISCA DE FATIMA MENEZES NUNES
MARGARETE MARIA DOS SANTOS ROCHA
MARIA JOSE HONORIO PACHECO
MARIA VERONICA DE LIMA
MARIA IVANISE DA SILVA
DJALMA EMERECIANO FILHO
MARIA DAS GRACAS TORRES DE LIMA
ADENILZA GOMES DA SILVA BORGES
DIVONEIDE VIEIRA DE SOUZA
MARIA DE FATIMA SILVA DO NASCIMENTO
MARIA WEDNA CARVALHO
ELIANE MARIA DO NASCIMENTO GOMES
EUGENIA MARIA DA SILVA
LUIZA MARIA DE OLIVEIRA SILVA
NARCISA DE FATIMA SILVA GALDINO
VERA LUCIA DA SILVA RIBEIRO
MARIA DAS NEVES CARVALHO SOUSA
MARIA ELIENE DO NASCIMENTO E SILVA
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
473,60
372,01
473,60
446,41
383,17
418,70
406,51
418,70
267,26
394,67
418,70
406,51
289,32
257,06
394,67
473,60
459,80
418,70
446,41
446,41
272,72
289,32
372,01
459,80
364,58
418,70
383,17
473,60
446,41
280,90
144,80
167,86
178,09
190,19
144,80
172,90
172,90
190,19
172,90
178,09
172,90
158,23
178,09
178,09
172,90
167,86
167,86
178,09
178,09
351,12
222,61
181,00
706,88
493,33
523,38
493,33
523,38
539,08
574,75
574,75
523,38
523,38
493,33
592,00
558,01
558,01
508,13
465,01
558,01
508,13
383,68
558,01
508,13
523,38
609,76
574,75
383,68
574,75
628,05
383,68
558,01
372,51
558,01
508,13
478,96
508,13
116
000315
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000584
000567
000563
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000541
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000108
000120
000528
000097
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000509
000619
000278
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000341
000625
000329
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000375
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000379
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000290
000049
000519
000050
000589
000551
TOTAL
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
SILVANA PEREIRA DE SENA
IRANEIDE FERNANDES MARCONE
ELIZABETE ASSIS DE ANDRADE
FRANCISCA SEVERO DO NASCIMENTO
MARIA DE FATIMA CARVALHO DA SILVA
MARIA DE FATIMA SOUZA E SILVA
JAYSA LIMA FABRICIO
SILVIA MARIA DE LIMA
MARIA DE FATIMA FERNANDES DOS SANTOS
MARIA DA CONCEICAO DE LIMA
MARIA DE LOURDES FERREIRA DOS SANTOS
MARIA EZILDE ROBERTO DA SILVA
MARLI ANA GALDINO
ALRISTELA MARIA DA SILVA FERREIRA
MARIA DAS DORES ARAUJO E SILVA
MARIA DILMA DE LIMA
MARIA HONORIO DE LIMA
MARIA PIEDADE VITAL DE SOUZA
SEBASTIAO PONCIANO DOS SANTOS
MARCIO GOMES DE ANDRADE
MARIA DE FATIMA SANTOS DE FRANCA
CELIA REGINA DO NASCIMENTO
MARIA ODETE DOS REIS PONTES
MARIA ANISIA FLORENCIO
FRANCISCA DANTAS DE OLIVEIRA COSTA
MARIA DAS GRACAS PIMENTEL DE LIMA
MARIA MARGARETH DA SILVA PAULO
ROSEMERY DE MEDEIROS DA SILVA
CLAUDIO GOMES DE MEDEIROS
JOSEFA ALVES
MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
MARIA JOSE BARBOSA DA SILVA
MARIA JOSILDA DA SILVA
PAULO FERREIRA DA SILVA
ROSIMAR DE LIMA FERREIRA
MARIA DA PENHA DO NASCIMENTO
MARIA DA PIEDADE SANTOS DA SILVA
MARIA DAS NEVES SILVA DE ASSIS
MARIA DO SOCORRO LEANDRO
SILVIA MARIA DE GOIS
MARIA CLAUDIA ALVES DE BARROS
MARIA BERNADETE DA SILVA
MARIA DA CONCEICAO DA SILVA DIAS
LEIDE MARIA DA SILVA
RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA
FRANCISCA FERREIRA DE OLIVEIRA
MARIA BARBOSA DA SILVA
MARLUCE LOURENCO DE ALMEIDA SOUZA
706,88
372,51
383,68
361,66
383,68
361,66
539,08
609,76
574,75
372,51
229,29
222,61
229,29
222,61
229,29
244,87
229,29
222,61
222,61
229,29
229,29
229,29
222,61
229,29
229,29
229,29
229,29
229,29
749,93
689,70
460,42
460,69
460,42
669,62
609,76
689,70
669,62
753,66
460,42
460,42
710,39
689,70
460,42
311,74
291,90
253,40
732,73
537,15
133.133,21
Publicado por:
ODETE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 3D66644E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 010/2015, DE 12 DE MARÇO DE 2015.
O Prefeito Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a publicação do Edital nº 001/2015 que visa a contratação de pessoal com
fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, Anexo I, para comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas – SEAGEP, localizada na Rua Vicente Pereira, 87, Centro, impreterivelmente no período de 13 de março a 23 de março de 2015, das 8:00 às 13:00 horas, para apresentarem os originais e
as cópias dos documentos exigidos, no Anexo II, para o ingresso no cargo indicado no Anexo I. De acordo com a Lei Municipal Nº 294/2009, de 06 de julho de 2009.
Os candidatos que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo determinado a documentação constante no Anexo II, será desclassificado em definitivo e perderá o direito a ser contratado ao cargo.
Palácio José do Carmo Dantas, São José do Seridó-RN, 12 de março de 2015.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
ANEXO I – LISTA DE CONVOCADOS
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC
Cargo – Auxiliar de Serviços Gerais
Ordem
1
2
3
NOME
Anna Luiza Dantas dos Santos
Rita Gomes de Lucas Araújo
Maria Gorete Silva da Costa
MATRÍCULA
90
190
133
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
3º
Secretaria Municipal de Obras Públicas, Infraestrutura e Trânsito– SEMOPIT
Cargo – Coveiro
Ordem
1
NOME
José Antônio Soares
ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
MATRÍCULA
157
CLASSIFICAÇÃO
1º
117
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
a) comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do Edital nº 001/2015;
b) certidão de nascimento ou casamento (conforme o respectivo estado civil);
c) certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
d) comprovante de residência com bairro e CEP;
e) título de eleitor com o comprovante de votação da última eleição;
f) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
g) cédula de identidade;
h) carteira de trabalho – CTPS;
i) cadastro de pessoa física – CPF;
j) documento de inscrição de PIS ou PASEP, se houver;
l) uma foto 3x4 recente com fundo branco;
m) declaração de que não exerce cargo ou função pública não acumulável na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme vedação constante das normas do artigo 37, incisos XVI e
XVII, e § 10 da Constituição Federal.
São José do Seridó-RN, 12 de março de 2015.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA
Código Identificador: 3CE7340A
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 051/2015, DE 12 DE MARÇO DE 2015.
Reajusta os vencimentos básicos do cargo público de provimento efetivo de Professor e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o.Ficam reajustados os vencimentos básicos do cargo público de provimento efetivo de Professor, pertencente ao Quadro Funcional do Magistério Público Municipal de que trata a Lei
Complementar nº 06, de 05 de março de 2010, cuja jornada de trabalho dos respectivos titulares corresponda a trinta horas semanais.
§ 1º.Conforme o art. 2º, § 2º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de junho de 2008, serão abrangidos pelo reajuste de que trata o caput deste artigo somente os titulares do cargo público de provimento
efetivo de Professor que desempenhem, no âmbito das unidades escolares de educação básica e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), as atividades de docência ou as de suporte
pedagógico à docência, compreendendo as funções educacionais de:
I – direção;
II – administração;
III – planejamento;
IV – inspeção;
V – supervisão;
VI – orientação; e
VII – coordenação.
§ 2º.Os valores correspondentes aos vencimentos básicos reajustados na forma do caput e do § 1º deste artigo serão implantados, para os professores, de acordo com o fixado no Anexo Único desta
Lei Complementar, cujos efeitos financeiros passam a vigorar retroativos a 1º de janeiro de 2015.
§ 3º.Os titulares do cargo público de provimento efetivo de Professor que não satisfaçam a condição prevista no § 1º deste artigo permanecerão percebendo os respectivos vencimentos básicos, sem a
aplicação do reajuste de que trata esta Lei Complementar, nos termos da Lei Complementar nº 35, de 31 de janeiro de 2014.
Art. 2º.Os valores correspondentes aos vencimentos básicos reajustados para os professores serão implantados da seguinte forma:
I – a partir de 1º de março de 2015, os vencimentos serão pagos em conformidade com o Anexo Único desta Lei Complementar;
II – o pagamento do retroativo, que compreende os meses de janeiro e fevereiro, será realizado em quatro parcelas, sendo a primeira para o mês de março e as demais nos meses subsequentes;
§ 1º.Os efeitos financeiros desta Lei Complementar retroagem ao dia 1º de janeiro de 2015.
§ 2º.Para a definição dos valores retroativos devidos aos professores, a SEMEC juntamente com a SEAGEP e SEMPLA observarão a tabela constante no Anexo Único e publicarão, no mês de março
do corrente ano, relatório apontando os valores devidos.
Art. 3º.As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações consignadas na SEMEC na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 4º.A eficácia de todo o disposto nesta Lei Complementar fica condicionada ao atendimento do artigo 169 da Constituição Federal e das normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 (LRF).
Art. 5º.Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2015.
Art. 6º.Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 12 de março de 2015.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE REFERÊNCIA QUE APONTA OS VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
PROFESSOR ESPECIAL
NE.01
REMUNERAÇÃO
SALARIO BASE (PISO)
TOTAL
A0-3
B (3%) 4 - 6 C (6%) 7 - 9
D (9%)10 - 12 E (12%) 13 - 15 F (15%) 16 - 18 G (18%) 19 - 21 H (21%) 22 - 24 I (24%) 25 - 27
J (27%) 28 - 30
R$ 1.438,34 R$ 1.481,49 R$ 1.525,93 R$ 1.571,71 R$
1.618,86 R$ 1.667,42 R$
1.717,45 R$
1.768,97 R$
1.822,04 R$
1.876,70
R$ 1.438,34 R$ 1.481,49 R$ 1.525,93 R$ 1.571,71 R$
1.618,86 R$ 1.667,42 R$
1.717,45 R$
1.768,97 R$
1.822,04 R$
1.876,70
PROFESSOR GRADUADO
NIVEL 01
REMUNERAÇÃO
SALARIO BASE (PISO)
COEFICIENTE 1,15.NE.01
TOTAL
A0-3
R$ 1.438,34
R$
215,75
R$ 1.654,09
PROFESSORESPECIALISTA
NIVEL 02
CLASSES
CLASSES
CLASSES
B (3%) 4 - 6
R$ 1.481,49
R$ 222,22
R$ 1.703,71
C (6%) 7 - 9
R$ 1.525,93
R$
228,89
R$ 1.754,82
D (9%)10 - 12
R$ 1.571,71
R$
235,76
R$ 1.807,46
E (12%) 13 - 15
R$
1.618,86
R$
242,83
R$
1.861,69
F (15%) 16 - 18
R$ 1.667,42
R$
250,11
R$ 1.917,54
G (18%) 19 - 21
R$
1.717,45
R$
257,62
R$
1.975,06
H (21%) 22 - 24
R$
1.768,97
R$
265,35
R$
2.034,32
I (24%) 25 - 27
R$
1.822,04
R$
273,31
R$
2.095,35
J (27%) 28 - 30
R$
1.876,70
R$
281,51
R$
2.158,21
118
REMUNERAÇÃO
SALARIO BASE (PISO)
COEFICIENTE 1,25.NE.01
TOTAL
A0-3
R$ 1.438,34
R$
359,58
R$ 1.797,92
B (3%) 4 - 6
R$ 1.481,49
R$ 370,37
R$ 1.851,86
C (6%) 7 - 9
R$ 1.525,93
R$
381,48
R$ 1.907,41
D (9%)10 - 12
R$ 1.571,71
R$
392,93
R$ 1.964,63
E (12%) 13 - 15
R$
1.618,86
R$
404,71
R$
2.023,57
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
F (15%) 16 - 18
R$ 1.667,42
R$
416,86
R$ 2.084,28
G (18%) 19 - 21
R$
1.717,45
R$
429,36
R$
2.146,81
H (21%) 22 - 24
R$
1.768,97
R$
442,24
R$
2.211,21
I (24%) 25 - 27
R$
1.822,04
R$
455,51
R$
2.277,55
J (27%) 28 - 30
R$
1.876,70
R$
469,18
R$
2.345,88
Publicado por:
MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA
Código Identificador: 5B5B3693
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENCARTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015
INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PMSPP PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015.
Assunto: Formação de Registro de Preços para futuras aquisições de Equipamento Odontológico para o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e Unidades Básicas de Saúde deste município.
Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencia – para Registro de Preços, tipo menor preço por item, HOMOLOGANDO a classificação das empresas
conforme abaixo especificadas, objeto de publicação prévia no Diário Oficial do Município, Edição de 05/03/2015:
130- CRM COMERCIAL LTDA
Item
CódigoDescrição do Produto/Serviço
3
056.011.019CONTRA ÂNGULO: ACOPLAMENTO: INTRAMATIC.
5
056.011.021RX ODONTOLOGICO COLUNA MÓVEL
7
056.011.023AUTOCLAVE 21L ANALÓGICA INOX: BIVOLT
127/220VAC/50HZ
18
056.011.034MAXI MALETA SAÚDE BUCAL
20
056.011.036COMPRESSOR ODONTOLOGICO: TECNOLOGIA:
CAPAC.MÍNIMA 45 LITROS
21
056.011.037ARMARIO PRATICO
Valor Total Geral:
161- SAUDE DOCTOR COMERCIO LTDA-EPP
Item
CódigoDescrição do Produto/Serviço
4
056.011.020PEÇA RETA: ACOPLAMENTO: INTRAMATIC- SPRAY
EXTERNO.
8
056.011.024APARELHO DE PROFILAXIA (JATO DE BICARBONATO +
ULTRASSON):
9
056.011.025COMPRESSOR DE AR
11
056.011.027AMALGAMADOR CAPSULAR
12
056.011.028CORTADOR DE GESSO:
13
056.011.030MOTOR DE SUSPENSÃO;
14
056.011.029CÂMARA ESCURA: BICOLOR
16
056.011.032SELADORA:
Valor Total Geral:
331- DENTALMED COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
Item
Código
Descrição do Produto/Serviço
1
056.011.017
MOTOR DE ENDODONTIA PARA CLÍNICOS GERAIS
2
056.011.018
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO:
6
056.011.022
CADEIRA ODONTOLÓGICA COM MOCHO
15
056.011.031
DESTILADOR DE ÁGUA:
17
056.011.033
GAVETEIRO CLINICO 51 COM RODIZIOS
19
056.011.035
ESCOVÓDROMO PORTATIL D EXPRESS,
Valor Total Geral:142.607,00
Valor Total da Licitação:274.636,25
UnidQuantValor Unitário
UND15473,00
UND24.324,00
UND52.478,45
Valor Total
7.095,00
8.648,00
12.392,25
UND12416,00
UND122.017,00
4.992,00
24.204,00
UND152.448,00
36.720,00
94.051,25
UnidQuantValor Unitário
UND4390,00
Valor Total
1.560,00
UND101.790,00
17.900,00
UND22.490,00
UND12580,00
UND2980,00
UND4297,00
UND2140,00
UND15210,00
4.980,00
6.960,00
1.960,00
1.188,00
280,00
3.150,00
37.978,00
Unid
UND
UND
UND
UND
UND
UND
Quant
4
10
6
5
15
5
Valor Unitário
4.158,00
323,50
12.500,00
537,00
972,00
6.095,00
Valor Total
16.632,00
3.235,00
75.000,00
2.685,00
14.580,00
30.475,00
Publicado por:
JOÃO MARIA DE LUNA
Código Identificador: 59518E69
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 01/2015
PROVIMENTO DE CARGOS PARA MONITOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Prefeito Municipal de SENADOR GEORGINO AVELINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Art. 37, IX, da Constituição Federal, considerando a
necessidade em dar continuidade aos serviços públicos essenciais, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento de cargos de caráter eliminatório e
classificatório para preenchimento de cargos nas classes do Quadro de Pessoal Temporário da Administração do Poder Executivo Municipal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus anexos organizado e executado pela Prefeitura Municipal de SENADOR GEORGINO AVELINO.
O Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital destina-se ao provimento dos cargos do Quadro de Pessoal Temporário da Administração do Poder Executivo Municipal SENADOR
GEORGINO AVELINO/RN, podendo ser alterado em função do surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.
2. DAS VAGAS
2.1. Secretaria Municipal de Assistência Social
Cargo
Monitor (Serviço de Convivência – SCFV)
Carga Horária
40 horas
Vagas
6
2.1.2. Serão cindo vagas titulares e mais uma reserva pela classificação.
3. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
3.1. Os candidatos aprovados deverão trabalhar sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Trabalho Habitação e Assistência Social, em todo o território municipal e, dispor-se à participar de
treinamentos, capacitações, seminários ou afins, em outros municípios da Federação.
4. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
4.1. O candidato aprovado será contratado, através de contrato por tempo determinado, com duração de até 02 (dois) anos, nos termos da Lei, podendo ser prorrogado o contrato, por igual período a
119
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
critério da administração pública.
4.2. É vedado aos servidores contratados temporariamente, acumular função, cargo ou emprego público com função temporária, ressalvando os casos previstos em Lei.
4.3. A inobservância do disposto nos itens anteriores importará em rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa.
4.4. A documentação necessária para efetivar a contratação dos aprovados será divulgada juntamente com o resultado final
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas no período de 16 a 20 de março de 2015, de segunda à sexta, no horário de 08 às 14h, na Secretaria Municipal de Trabalho Habitação e Assistência Social no Anexo
do PBF, situada à Rua Santo Antônio, sn, – Centro – SENADOR GEORGINO AVELINO/RN.
5.2. Poderão ser inscritos os candidatos na maioridade civil, que possuam escolaridade mínima de Ensino Médio concluído.
5.3. As inscrições serão homologadas mediante apresentação dos seguintes documentos e informações:
5.3.1. Cópia do comprovante do recolhimento da taxa de R$ 30,00 (trinta reais), referente à Inscrição, pago à Prefeitura de SENADOR GEORGINO AVELINO/RN na conta corrente específica com nome
PMSGA PROCESSO SELETIVO, Nº 5.899-8, Agência 2642-5 - Banco do Brasil.
5.3.2. Cópia da Cédula de Identidade Oficial e CPF, com apresentação dos respectivos documentos originais;
5.3.3. Comprovação de quitação com o serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino;
5.3.4. Comprovação de regularidade junto à Justiça Eleitoral (comprovante de votação da última eleição);
5.3.5. Cópia do comprovante de residência;
5.3.6. Procuração com outorga de poderes especiais para requerer a inscrição, com firma reconhecida do candidato, quando for o caso.
5.3.7. Cópia do Certificado ou Diploma de conclusão de ensino médio
5.3.8. Curriculum Vitae em envelope lacrado, acompanhado da comprovação das informações constantes no referido documento, conforme modelo no ANEXO V;
5.3.8.1. A apresentação de currículum vitae que não esteja de acordo com o modelo do ANEXO V, motivará à não avaliação do Candidato.
5.3.9. A ausência de qualquer um dos documentos exigidos, motivará o indeferimento do pedido de inscrição.
5.3.10. Caso o candidato possua algum impedimento legal para assumir o cargo, terá sua inscrição invalidada e se esse impedimento for constatado posteriormente, quando o aprovado for investido na
função, terá seu contrato rescindido, devendo restituir aos cofres públicos todo valor recebido, sem prejuízo das sanções penais.
6. DA SELEÇÃO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de DUAS etapas, de caráter eliminatório e classificatório, especificadas a seguir:
a) Prova Objetiva e de Redação - Classificatório e eliminatório.
b) Análise curricular (modelo de currículo exigido no ANEXO V) – classificatório;
6.2. O processo de seleção será dirigido pela Comissão responsável pela elaboração do Processo Seletivo Simplificado no Município de SENADOR GEORGINO AVELINO, sigla CPSS, composta por
dois representantes da Secretaria Municipal Assistência Social e um representante da Assessoria Jurídica do Município, sendo designado pelo Decreto Municipal nº 01/2015, para esse fim.
6.3. A CPSS poderá solicitar a qualquer momento a complementação de informações que julgar necessárias.
6.4. A prova objetiva e de redação será realizada no dia 11/04/2015, sábado, Na Escola Municipal Senador Jesse Pinto Freire, situada a Rua Santa Luzia, 355, Carnaúba, Senador Georgino Avelino-RN,
tendo início às 8h, com duração de 3 horas, o candidato terá que chegar com antecedência mínima de 30min (7h e 30min) do início do horário da avaliação.
6.4.1 - A prova objetiva contará com 10 questões de múltipla escolha com 5 alternativas cada, cada questão terá o valor de 10 pontos, totalizando 100 pontos, o candidato que não obtiver nota igual ou
superior a 60 (sessenta) pontos será eliminado do processo seletivo.
6.4.2 - A prova de redação terá valor máximo de 100 pontos, sendo avaliada de Coerência com o tema, pontuação e ortografia, sendo eliminado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 60
(sessenta) pontos.
6.5. A avaliação do currículo será feita de acordo com os critérios e deste edital, em que será considerada, com base na documentação que for apresentada, entre outros elementos, a experiência
profissional comprovada.
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, perante a Comissão para fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, no decorrer do processo que tenham
repercussão na esfera de direitos dos candidatos salientando-se:
a) Prova objetiva e de Redação;
7.2. O candidato que desejar interpor recurso poderá fazê-lo em até cinco dias úteis após a divulgação do resultado do Processo Seletivo observando os seguintes procedimentos:
a) Preencher integralmente o Instrumento de Recurso no Anexo VII deste edital com as instruções nele constante;
b) Entregar pessoalmente na Secretaria Municipal Administração, endereçada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
c) Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso do Resultado Final.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Será classificado o candidato que atingir o maior número de pontos, considerando 100 (cem) pontos para o currículo, 100 pontos para a prova objetiva e 100 pontos para a redação.
8.2. A nota final do candidato(a) será a média aritmética mínima de 6,0 realizada entre as três notas obtidas.
8.3. Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o maior tempo de experiência profissional no cargo que se candidata e se persistir o empate, terá preferência o(a) candidato(a)
mais idoso(a).
9. DO RESULTADO
O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site www.diariomunicipal.com.br/femurn, até 30 dias corridos após o fim do prazo da entrega dos currículos.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
10.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar a divulgação da publicação dos resultados de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado, que será feita nos murais das
instituições municipais e Diário Oficial do município.
10.3. O candidato aprovado será convocado para a realização dos procedimentos pré-admissionais.
10.4. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela CPSS.
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Muncipal
ANEXO I – CRONOGRAMA
ATIVIDADE
Publicação do edital.
Período de inscrição presencial
Divulgação da Relação de Inscritos
Realização da Prova Objetiva e de Redação
Divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva e de Redação
PERÍODO
13/03/2015
De 16 a 20/03/2015
24/03/2015
11/04/2015
20/04/2015
120
Período de Recursos contra a Prova Objetiva e de Redação
Divulgação do resultado final da Prova Objetiva e de Redação
Prazo para entrega do currículo
Divulgação do resultado da análise curricular
Divulgação dos resultados do processo seletivo simplificado no Portal da FEMURN
Prazo para apresentação de recurso
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
De 21 a 23/04/2015
24/04/2015
De 27 a 30/04/2015
08/05/2015
11/05/2015
Cinco dias úteis após a divulgação do Resultado Preliminar
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº INSCRIÇÃO:
DATA DA INSCRIÇÃO:
NOME DO CANDIDATO:
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: () SIM
()NÃO
DATA DE NASCIMENTO:
SEXO:
CARGO QUE DESEJA CONCORRER:
RUA:
ENDEREÇO
BAIRRO:
COMPLEMENTO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONES
RESIDENCIAL:
CELULAR:
E-MAIL:
ESTADO CIVIL:
RG/ORGÃO EMISSOR:
CPF:
Declaro estar ciente das condições do presente Processo de Seleção Simplificado e, declaro, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas.
________________________________________________________
Assinatura do Candidato
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:
Assinatura e Carimbo:
Nº:
ANEXO III – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº INSCRIÇÃO:
NOME DO CANDIDATO:
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: () SIM
DATA DE NASCIMENTO:
CARGO QUE DESEJA CONCORRER
RG/ORGÃO EMISSOR:
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:
DATA DA INSCRIÇÃO:
()NÃO
SEXO:
CPF:
Assinatura e Carimbo:
ANEXO IV – MODELO DO CURRÍCULO
I – DADOS PESSOAIS
NOME COMPLETO:
ENDEREÇO:
TELEFONE FIXO:
E-MAIL:
DATA DE NASCIMENTO:
SEXO: () FEMININO () MASCULINO
NATURALIDADE
CELULAR:
ESTADO CIVIL:
MÃE:
PAI:
FILIAÇÃO
RG/ORGÃO EMISSOR:
CPF:
TÍTULO DE ELEITOR:
ZONA ELEITORAL:
SEÇÃOELEITORAL:
PROFISSÃO:
II – FORMAÇÃO ACADÊMICA
DOUTORADO/PÓS DOUTORADO (Titulação / Ano de Conclusão / Instituição):
MESTRADO (Titulação / Ano de Conclusão / Instituição):
PÓS GRADUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO (Titulação / Ano de Conclusão / Instituição):
GRADUAÇÃO (Titulação / Ano de Conclusão / Instituição):
GRADUAÇÃO INCOMPLETA (Titulação / Período Cursado / Instituição):
ENSINO MÉDIO (Ano de Conclusão / Instituição):
III – CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
(Especificar, nesta ordem, local, período e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre):
PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS, CURSOS E MINICURSOS (Tema/Ofertante/Carga Horária):
Todas as informações declaradas nos Itens II, III e IV seguem em anexo para comprovação.
EDVAL BEZERRA DE BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 55CED030
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 0916/2015
Altera disposições da Lei Municipal nº 872/2014 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas conforme disposto no artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O quadro de cargos deque trata oartigo 1º daLei Municipal nº 872/2014 será alterado apenas quanto ao número de vagas, na forma a seguir:
ORDEM
CARGO
VAGAS
ESCOLARIDADE
REMUNERAÇÃO
CARGA HORARIA
121
1
2
16
17
18
Professor de
Educação Infantil
Professor de
Ensino Fundamental I
Dentista
Enfermeiro
Técnico de
Enfermagem
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
20
Ensino Superior
R$ 1.272,73
30hs
20
Ensino Superior
R$ 1.272,73
30hs
3
7
Ensino Superior
Ensino Superior
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
40hs
40hs
4
Ensino Médio
R$ 724,00
40hs
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte, em 11 de março de 2015.
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
Prefeita
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 3E955DFA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0109/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
José dos Santos Filho
Coordenador de Núcleo Rural (Condição de Motorista)
Destino
Caicó/RN
Data
12 de Março de 2015
Valor Unitário (R$)
80,00
TOTAL
Valor Total (R$)
40,00
R$ 40,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 12 de Março de 2015, com o objetivo de: Conduzir a paciente Ivaneide Silva ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), no veículo Strada (modelo CD), de placa
OVZ-8280, para acompanhamento psiquiátrico, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 11 de Março de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 5E0EE010
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0110/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Alan George Lucena da Rocha
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
12 de Março de 2015
TOTAL
Valor Unitário (R$)
60,00
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 12 de Março de 2015, com o objetivo de: Conduzir o paciente José Wanderley da Silva ao Hospital do Seridó e ao INSS, no veículo Doblô (modelo Ambulância), de
placa OJT-8346, para consulta especializada e perícia médica, respectivamente, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 11 de Março de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 67E828C2
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0111/2015
122
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
12 de Março de 2015
Valor Unitário (R$)
60,00
TOTAL
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 12 de Março de 2015, com o objetivo de: Conduzir a paciente Érica Patrícia Ferraz Fraga ao Hospital do Seridó, no veículo Doblô (modelo Ambulância), de placa
OJT-8346, para atendimento de URGÊNCIA, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 12 de Março de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 6F308D91
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0112/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos
Motorista
Destino
Natal/RN
Data
13 de Março de 2015
Valor Unitário (R$)
100,00
TOTAL
Valor Total (R$)
50,00
R$ 50,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 13 de Março de 2015, com o objetivo de: Conduzir a paciente Elisângela Silva Costa ao Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), no veículo Doblô (modelo
Ambulância), de placa OJT-8346, para consulta especializada, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 12 de Março de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 5DCF962D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE CONTRATO
MODALIDADE:
CONTRATANTE:
OBJETO:
CONTRATADO:
VALOR TOTAL:
VIGÊNCIA:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ELEMENTO:
FONTE:
BASE LEGAL:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Contratante
PROCESSO CARONA 27/2014 PREGÃO PRESENCIAL - SRP n° 42/2014
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TIBAU
AQUISIÇÃO E SERVIÇOS DE RECARGA PARCELADA DE TONER E CARTUCHOS.
BRIGIDA CARMINDA DE SOUSA SILVA 06858439471.
R$ 60.035,00 (sessenta mil e trinta e cinco reais).
13 de outubro de 2014 á 12 de outubro de 2015
02.012 – Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS;
3390.30.00 – Material de Consumo; 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Recursos Próprios.
LeiFederal n° 8.666/93, em sua atual redação.
BRIGIDA CARMINDA DE SOUSA SILVA 06858439471
Contratado
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 7057AED7
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE CONTRATO
MODALIDADE:
PROCESSO CARONA 27/2014 PREGÃO PRESENCIAL - SRP n° 42/2014
123
CONTRATANTE:
OBJETO:
CONTRATADO:
VALOR TOTAL:
VIGÊNCIA:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ELEMENTO:
FONTE:
BASE LEGAL:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Contratante
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TIBAU
AQUISIÇÃO E SERVIÇOS DE RECARGA PARCELADA DE TONER E CARTUCHOS.
FLEXX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
R$ 76.964,00 (setenta e seis mil novecentos e sessenta e quatro reais).
13 de outubro de 2014 á 12 de outubro de 2015
02.012 – Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS;
3390.30.00 – Material de Consumo; 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Recursos Próprios.
LeiFederal n° 8.666/93, em sua atual redação.
FLEXX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Contratado
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 7437DB27
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE CONTRATO
MODALIDADE:
CONTRATANTE:
PROCESSO CARONA 19/2014 PREGÃO PRESENCIAL n° 34/2014
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIBAU
Prestação de Serviços especializados em manutenção automotiva e no fornecimento de peças automotivas originais de fabricas, para atender as necessidades da frota
OBJETO:
de veículos do Fundo Municipal de Saúde de Tibau/RN
CONTRATADO:
JAIME FERREIRA DE SOUZA ATACADO
VALOR TOTAL:
R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
VIGÊNCIA:
22 de agosto de 2014 á 21 de agosto de 2015
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02.010 – Fundo Municipal de Saúde/FMS;
ELEMENTO:
3390.30.00 SUB-ELEMENTO: Material de Consumo; 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
FONTE:
Recursos Próprios.
BASE LEGAL:
LeiFederal n° 8.666/93, em sua atual redação.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
JAIME FERREIRA DE SOUZA ATACADO
Contratante
Contratado
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 454F0141
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE CONTRATO
MODALIDADE:
CONTRATANTE:
PROCESSO CARONA 19/2014 PREGÃO PRESENCIAL n° 34/2014
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIBAU
Prestação de Serviços especializados em manutenção automotiva e no fornecimento de peças automotivas originais de fabricas, para atender as necessidades da frota
OBJETO:
de veículos do Fundo Municipal de Saúde de Tibau/RN
CONTRATADO:
L. E. PNEUS E PEÇAS
VALOR TOTAL:
R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).
VIGÊNCIA:
22 de agosto de 2014 á 21 de agosto de 2015
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02.010 – Fundo Municipal de Saúde/FMS;
ELEMENTO:
3390.30.00 SUB-ELEMENTO: Material de Consumo; 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
FONTE:
Recursos Próprios.
BASE LEGAL:
LeiFederal n° 8.666/93, em sua atual redação.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
L. E. PNEUS E PEÇAS
Contratante
Contratado
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 5201BA17
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE CONTRATO
MODALIDADE:
CONTRATANTE:
PROCESSO CARONA 19/2014 PREGÃO PRESENCIAL n° 34/2014
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIBAU
Prestação de Serviços especializados em manutenção automotiva e no fornecimento de peças automotivas originais de fabricas, para atender as necessidades da frota
OBJETO:
de veículos do Fundo Municipal de Saúde de Tibau/RN
CONTRATADO:
JOSE EDEILSON FERREIRA REBOUÇAS 85043664487
VALOR TOTAL:
R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais).
VIGÊNCIA:
22 de agosto de 2014 á 21 de agosto de 2015
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02.010 – Fundo Municipal de Saúde/FMS;
ELEMENTO:
3390.30.00 SUB-ELEMENTO: Material de Consumo; 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
FONTE:
Recursos Próprios.
BASE LEGAL:
LeiFederal n° 8.666/93, em sua atual redação.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
JOSE EDEILSON FERREIRA REBOUÇAS 85043664487
Contratante
Contratado
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 7633886A
MODALIDADE:
CONTRATANTE:
OBJETO:
CONTRATADO:
VALOR TOTAL:
VIGÊNCIA:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ELEMENTO:
FONTE:
BASE LEGAL:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratante
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO CARONA 28/2014 PREGÃO PRESENCIAL - SRP n° 42/2014
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIBAU
AQUISIÇÃO E SERVIÇOS DE RECARGA PARCELADA DE TONER E CARTUCHOS.
BRIGIDA CARMINDA DE SOUSA SILVA 06858439471.
R$ 60.035,00 (sessenta mil e trinta e cinco reais).
13 de outubro de 2014 á 12 de outubro de 2015
02.010 – Fundo Municipal de Saúde/FMS;
3390.30.00 – Material de Consumo; 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Recursos Próprios.
LeiFederal n° 8.666/93, em sua atual redação.
BRIGIDA CARMINDA DE SOUSA SILVA 06858439471
Contratado
124
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 68CBD658
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO CARONA 28/2014 PREGÃO PRESENCIAL - SRP n° 42/2014
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIBAU
AQUISIÇÃO E SERVIÇOS DE RECARGA PARCELADA DE TONER E CARTUCHOS.
FLEXX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
R$ 76.964,00 (setenta e seis mil novecentos e sessenta e quatro reais).
13 de outubro de 2014 á 12 de outubro de 2015
02.010 – Fundo Municipal de Saúde/FMS;
3390.30.00 – Material de Consumo; 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Recursos Próprios.
LeiFederal n° 8.666/93, em sua atual redação.
FLEXX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Contratado
MODALIDADE:
CONTRATANTE:
OBJETO:
CONTRATADO:
VALOR TOTAL:
VIGÊNCIA:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ELEMENTO:
FONTE:
BASE LEGAL:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratante
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 61277E74
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
CHEFIA DE GABINETE
AVISO DE CONVOCAÇÃO – CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS - CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014
A Prefeitura Municipal de Upanema/RN CONVOCA o médico abaixo relacionado, credenciado na Chamada Pública – Edital nº 001/2014, de 09 de setembro de 2014, para prestação de serviços
médicos nas próprias instalações do Município, na modalidade PSF, a se apresentar na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Av. Getúlio Vargas, s/n – Centro – Upanema/RN, no horário das 08:00
às 12:00h, do dia 07 (sete) de março de 2015, para assinatura do Contrato.
CARGO: MÉDICO – PSF
CLASSIFICAÇÃO
8º
CPF
007.382.564-63
NOME
AGUINALDO SEGUNDO GURGEL DA NÓBREGA PEREIRA
Upanema/RN, 05 de março de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MEDONÇA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ISAIAS MENDONÇA COSTA
Código Identificador: 5A7F4CA0
CHEFIA DE GABINETE
AVISO DE CONVOCAÇÃO – CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS - CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014
A Prefeitura Municipal de Upanema/RN CONVOCA os médicos abaixo relacionados, credenciados na Chamada Pública – Edital nº 001/2014, de 09 de setembro de 2014, para prestação de serviços
médicos nas próprias instalações do Município, na modalidade de plantões, a se apresentarem na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Av. Getúlio Vargas, s/n – Centro – Upanema/RN, no horário
das 08:00 às 12:00h, do dia 02 (dois) de março de 2015, para assinatura do Contrato.
CARGO: MÉDICO – PLANTÃO
CLASSIFICAÇÃO
14º
15º
CPF
072.688.874-50
028.190.134-14
NOME
LAMYLYA FERREIRA FIGUEIREDO DE SÁ
MARIO MARCOS ANTONIO DA SILVA
Upanema/RN, 28 de fevereiro de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MEDONÇA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ISAIAS MENDONÇA COSTA
Código Identificador: 6BDCAAE1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do Pregão Presencial nº 6/2015 - , conforme descrito:
Objeto: Aquisição de material de expediente.
Empresas Vencedoras
C M DA COSTA GUILHERME - ME - CNPJ: 05.816.045/0001-52, saiu vencedora por ter cotado o menor preço dos itens: 12, 14, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 37, 39, 50, 53, 57, 59, 61, 62, 67, 69, 70, 71,
75, 87, 91, 93, 98, 101, 104, 105, 116, 126, 133, 135, 142, 157, 158, 160; perfazendo o valor de 44.842,08 (quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e oito centavos );
TASLA CAPISTRANO GONZAGA - ME - CNPJ: 01.973.806/0001-29, saiu vencedora por ter cotado o menor preço dos itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25,
26, 27, 34, 36, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 52, 54, 55, 56, 58, 60, 63, 64, 65, 66, 68, 72, 73, 74, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88, 89, 90, 92, 94, 95, 96, 97, 99, 100, 102,
103, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 134, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149,
150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 159; perfazendo o valor de 182.577,97 ( cento e oitenta e dois mil, quinhentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos );
Ficam convocadas as empresas supracitadas a comparecerem, a esta comissão para assinatura de ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis, após a publicação deste aviso.
Upanema/RN, 12 de março de 2015.
Fábio maxcimiliano Diogenes de Sousa
Pregoeiro oficial
Publicado por:
ISAIAS MENDONÇA COSTA
Código Identificador: 62B62EC1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO Pregão Presencial Nº 0010/2015
PROCESSO Nº 023/2015
125
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Tipo: Menor Preço Por Item
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em recapagem de pneus.
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e vencidos os prazos para recursos administrativos, como preceitua as disposições constantes da Lei nº. 8.666/93 e
legislação complementar, de conformidade com o julgamento emitido pela Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICO o objeto do presente pleito, ao licitante conforme tabela abaixo, haja vista ter
sido a licitante que apresentou proposta mais satisfatória para a administração pública municipal.
Vencedor
NORMANDO GOMES & FILHOS- CNPJ: 08.256.729/0001-35, saiu vencedora nos itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14; totalizando o valor de R$ 185.672,00 (cento e oitenta e cinco mil,
seiscentos e setenta e dois reais).
EMPRESA
Item: 001 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DE PNEUS 900 X 20
NORMANDO GOMES & FILHOS
Item: 002 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DE PNEUS 1000 X 20
NORMANDO GOMES & FILHOS
Item: 003 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO 700 X 16
NORMANDO GOMES & FILHOS
Item: 004 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO 18.4.30
NORMANDO GOMES & FILHOS
Item: 005 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO 12.4.24
NORMANDO GOMES & FILHOS
Item: 006 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO 650-16
NORMANDO GOMES & FILHOS
Item: 007 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO 18.4/15-30
NORMANDO GOMES & FILHOS
Item: 008 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO 14.00-24
NORMANDO GOMES & FILHOS
Item: 009 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO 17.5-25 E-3
NORMANDO GOMES & FILHOS
Item: 010 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO 19.5L-24
NORMANDO GOMES & FILHOS
Item: 011 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO 12-16.5
NORMANDO GOMES & FILHOS
Item: 012 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO275/80 R22.5
NORMANDO GOMES & FILHOS
Item: 013 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DE PNEUS 1100 X 22
NORMANDO GOMES & FILHOS
Item: 014 - SERVIÇO DE RECAPEAMENTO 750 X 16
NORMANDO GOMES & FILHOS
VALOR
CLASSIFICAÇÃO
430,0000
1º Lugar
460,0000
1º Lugar
275,0000
1º Lugar
1.657,0000
1º Lugar
735,0000
1º Lugar
271,0000
1º Lugar
1.657,0000
1º Lugar
1.378,0000
1º Lugar
1.750,0000
1º Lugar
1.740,0000
1º Lugar
651,0000
1º Lugar
566,0000
1º Lugar
523,0000
1º Lugar
285,0000
1º Lugar
Sede da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
Upanema/RN, 12 de março de 2015.
FÁBIO MAXCIMILIANO DIÓGENES DE SOUSA
Pregoeiro
Publicado por:
ISAIAS MENDONÇA COSTA
Código Identificador: 5145FEF7
Expediente:
Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN
BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017
Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente
1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR
2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA
4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO
1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO
2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO
1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE
Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma
solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
126
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
BALANÇO 5 BIM 2013 - REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II § 1º - Anexo I
Previsão
Inicial
Receitas
1
RECEITAS CORRENTES
1.1
Saldo a
Realizar
(a-c)
Até Bimestre
(c)
52.847.762,55
8.026.286,86
40.227.388,29
12.620.374,26
2.230.000,00
2.230.000,00
282.803,84
1.591.937,14
638.062,86
2.140.000,00
2.140.000,00
269.631,11
1.363.941,14
776.058,86
1.290.000,00
1.290.000,00
183.897,48
901.952,16
388.047,84
IMPOSTOS
1.1.1.2
Receitas Realizadas
No Bimestre
(b)
52.847.762,55
RECEITA TRIBUTÁRIA
1.1.1
Previsão
Atualizada
(a)
IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA
1.1.1.2.02
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA -
240.000,00
240.000,00
15.066,46
207.014,84
32.985,16
1.1.1.2.04
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
800.000,00
800.000,00
153.497,73
602.380,68
197.619,32
800.000,00
800.000,00
153.497,73
602.380,68
197.619,32
250.000,00
250.000,00
15.333,29
92.556,64
157.443,36
850.000,00
850.000,00
85.733,63
461.988,98
388.011,02
850.000,00
850.000,00
85.733,63
461.988,98
388.011,02
90.000,00
90.000,00
13.172,73
227.996,00
-137.996,00
35.000,00
35.000,00
0,00
45.992,61
-10.992,61
35.000,00
35.000,00
0,00
45.992,61
-10.992,61
55.000,00
55.000,00
13.172,73
182.003,39
-127.003,39
-127.003,39
1.1.1.2.04.31
1.1.1.2.08
1.1.1.3
IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO
1.1.1.3.05
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
TAXAS
1.1.2
1.1.2.1
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
1.1.2.1.91
OUTRAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
1.1.2.2
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.1.2.2.99
1.2
OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS
1.2.2
1.2.2.0.29
1.3
IMPOSTO RENDA RETIDO FONTES S/ RENDIMENTOS DO TRABALHO
IMPOSTO S/ TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS - ITBI
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
1.3.1
55.000,00
55.000,00
13.172,73
182.003,39
680.000,00
680.000,00
80.059,35
453.661,57
226.338,43
680.000,00
680.000,00
80.059,35
453.661,57
226.338,43
680.000,00
680.000,00
80.059,35
453.661,57
226.338,43
251.000,00
251.000,00
50.387,82
139.124,67
111.875,33
43.000,00
43.000,00
805,91
7.672,44
35.327,56
1.3.1.3
FOROS
25.000,00
25.000,00
805,91
5.630,89
19.369,11
1.3.1.9
OUTRAS RECEITAS IMOBILIARIAS
18.000,00
18.000,00
0,00
2.041,55
15.958,45
183.000,00
183.000,00
49.581,91
131.025,66
51.974,34
183.000,00
183.000,00
49.581,91
131.025,66
51.974,34
145.000,00
145.000,00
15.900,76
78.589,53
66.410,47
10.860,38
RECEITA DE VALORES MOBILIÁRIOS
1.3.2
1.3.2.5
REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS
1.3.2.5.01
REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS VINCULADOS
1.3.2.5.01.02
REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS VINCULADOS - FUNDEB
25.000,00
25.000,00
1.832,73
14.139,62
1.3.2.5.01.03
REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS VINCULADOS - FUNDO SAÚDE
25.000,00
25.000,00
3.520,48
21.250,36
3.749,64
1.3.2.5.01.05
REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS - MDE -EDUC
30.000,00
30.000,00
3.928,67
16.095,89
13.904,11
1.3.2.5.01.10
REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS VINCULADOS - FNAS
30.000,00
30.000,00
4.665,03
18.100,62
11.899,38
1.3.2.5.01.99
REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS VINCULADOS - OUTROS
35.000,00
35.000,00
1.953,85
9.003,04
25.996,96
38.000,00
38.000,00
33.681,15
52.436,13
-14.436,13
38.000,00
38.000,00
33.681,15
52.436,13
-14.436,13
25.000,00
25.000,00
0,00
426,57
24.573,43
2.125.087,00
2.125.087,00
273.834,51
1.388.258,69
736.828,31
1.3.2.5.02
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS VINCULADOS
1.3.2.5.02.99
OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS
1.3.9
1.6
REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS
RECEITA DE SERVIÇOS
1.6.0.0.05
SERVIÇOS DA SAÚDE
1.6.0.0.05.01
1.6.0.0.13
SERVIÇOS HOSPITLARES
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
1.6.0.0.13.99
OUTROS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
1.6.0.0.41
Serv.Captação, Tratamento, Reserva e Dist. de Água
1.6.0.0.99
OUTROS SERVIÇOS
1.7
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1.7.2
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
1.7.2.1
1.7.2.1.01
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO
1.7.2.1.01.02
COTA-PARTE DO FPM
1.7.2.1.01.05
COTA-PARTE DO ITR
1.7.2.1.22
1.7.2.1.22.30
1.7.2.1.22.70
1.7.2.1.33
TRANSF. DE COMPENS. FINANC.PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NA
COTA-PARTE ROYALTIES - COMP.FIN.PROD.PET
COTA-PARTE FUNDO ESPECIAL DE PETRÓLEO
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS
TUR
12.712,00
12.712,00
0,00
0,00
12.712,00
12.712,00
12.712,00
0,00
0,00
12.712,00
5.375,00
5.375,00
0,00
0,00
5.375,00
5.375,00
5.375,00
0,00
0,00
5.375,00
2.096.250,00
2.096.250,00
273.834,51
1.388.258,69
707.991,31
10.750,00
10.750,00
0,00
0,00
10.750,00
46.350.974,00
46.350.974,00
7.333.073,12
36.641.089,20
9.709.884,80
45.383.474,00
45.383.474,00
7.115.156,12
36.423.172,20
8.960.301,80
26.654.985,00
26.654.985,00
4.227.686,11
20.961.464,95
5.693.520,05
18.091.375,00
18.091.375,00
2.258.178,55
13.464.247,88
4.627.127,12
18.000.000,00
18.000.000,00
2.208.004,52
13.392.269,44
4.607.730,56
91.375,00
91.375,00
50.174,03
71.978,44
19.396,56
311.750,00
311.750,00
70.030,06
315.223,91
-3.473,91
107.500,00
107.500,00
25.592,26
114.819,58
-7.319,58
204.250,00
204.250,00
44.437,80
200.404,33
3.845,67
6.602.500,00
6.602.500,00
1.016.312,43
4.613.899,76
1.988.600,24
752.500,00
752.500,00
164.124,02
1.601.480,67
-848.980,67
1.612.500,00
1.612.500,00
299.460,00
652.395,00
960.105,00
SAÚDE BUCAL
502.025,00
502.025,00
175.400,00
389.480,00
112.545,00
1.7.2.1.33.05
NUCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMILIA-NASF
193.500,00
193.500,00
70.708,25
259.048,25
-65.548,25
1.7.2.1.33.07
TETO FINANCEIRO DE VIG. EM SAÚDE (TFVS)
107.500,00
107.500,00
0,00
124.544,71
-17.044,71
1.7.2.1.33.08
AÇÕES ESTRUTURANTES DE VIG. SANITÁRIA
268.750,00
268.750,00
0,00
0,00
268.750,00
1.7.2.1.33.01
PAB-FIXO
1.7.2.1.33.03
SAÚDE FAMILIAR - SF
1.7.2.1.33.04
1.7.2.1.33.10
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA BÁSICA
167.700,00
167.700,00
28.639,06
119.522,37
48.177,63
1.7.2.1.33.12
Transferência de Recursos do PSE
107.500,00
107.500,00
0,00
0,00
107.500,00
1.7.2.1.33.13
Transferência de Recurso do ACS
645.000,00
645.000,00
75.050,00
387.650,00
257.350,00
1.7.2.1.33.14
Transferência de Recurso do SAMU
53.750,00
53.750,00
0,00
0,00
53.750,00
1.7.2.1.33.15
Transferência de Recurso do CAPS
86.000,00
86.000,00
0,00
0,00
86.000,00
1.7.2.1.33.16
Transferência de Recurso do MAC
1.550.000,00
1.550.000,00
202.931,10
1.079.778,76
470.221,24
1.7.2.1.33.17
Transf. de Rec. de Implantação de Ações e Serviços de Saúde
215.000,00
215.000,00
0,00
0,00
215.000,00
1.7.2.1.33.99
Transf. de Rec. do Sistema ùnico de Saúde(SUS)-Repasse Fundo
340.775,00
340.775,00
0,00
0,00
340.775,00
651.500,00
651.500,00
128.168,58
846.365,03
-194.865,03
1.7.2.1.34
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS
127
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
86.000,00
86.000,00
10.050,00
89.193,75
-3.193,75
118.250,00
118.250,00
12.600,00
25.200,00
93.050,00
SERVIÇO SÓCIOEDUCATIVO - PETI
48.375,00
48.375,00
12.500,00
100.000,00
-51.625,00
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS
43.000,00
43.000,00
13.000,00
45.500,00
-2.500,00
200.000,00
200.000,00
51.189,78
480.127,28
-280.127,28
30.231,00
1.7.2.1.34.02
SERVIÇO SOCIOEDUCATIVO PARA JOVENS(PROJOVEM ADOLESCENTE)
1.7.2.1.34.03
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ÀS FAMILIAS (PAIF-CRAS)
1.7.2.1.34.04
1.7.2.1.34.05
1.7.2.1.34.07
OUTROS RECURSOS DO FNAS
1.7.2.1.34.08
TRANSF. DE RECFURSOS DO FNAS - FNAS/PBV II
1.7.2.1.34.09
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS - CRAS
1.7.2.1.35
Ano VI | No 1367
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE
48.375,00
48.375,00
3.628,80
18.144,00
107.500,00
107.500,00
25.200,00
88.200,00
19.300,00
967.500,00
967.500,00
398.775,39
1.361.418,54
-393.918,54
-183.472,81
1.7.2.1.35.01
TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
323.575,00
323.575,00
97.145,61
507.047,81
1.7.2.1.35.03
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNAE
376.250,00
376.250,00
118.212,00
474.282,00
-98.032,00
1.7.2.1.35.99
OUTRAS TRANSF. DIRETAS DO FNDE
267.675,00
267.675,00
183.417,78
380.088,73
-112.413,73
1.7.2.1.36
TRANSF. FINANC. ICMS - DESONERAÇÃO - LC Nº 87/96
11.429,00
11.429,00
1.022,18
5.110,91
6.318,09
1.7.2.1.99
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
18.931,00
18.931,00
355.198,92
355.198,92
-336.267,92
2.839.613,00
2.839.613,00
625.077,22
3.033.455,60
-193.842,60
2.775.113,00
2.775.113,00
625.077,22
3.033.455,60
-258.342,60
1.7.2.2
TRANFERÊNCIAS DOS ESTADOS
1.7.2.2.01
PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DOS ESTADOS
1.7.2.2.01.01
COTA-PARTE DO ICMS
2.472.500,00
2.472.500,00
600.841,53
2.815.046,34
-342.546,34
1.7.2.2.01.02
COTA-PARTE DO IPVA
198.875,00
198.875,00
23.648,76
212.928,05
-14.053,05
1.7.2.2.01.04
COTA-PARTE DO IPI - EXPORTAÇÃO
6.988,00
6.988,00
586,93
2.812,78
4.175,22
1.7.2.2.01.13
COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVEÇÃO DO DOMÍNIO ECONÔMIC
96.750,00
96.750,00
0,00
2.668,43
94.081,57
1.7.2.2.99
1.7.2.4
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS
1.7.2.4.01
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
1.7.6
1.7.6.1
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
64.500,00
64.500,00
0,00
0,00
64.500,00
15.888.876,00
15.888.876,00
2.262.392,79
12.428.251,65
3.460.624,35
15.888.876,00
15.888.876,00
2.262.392,79
12.428.251,65
3.460.624,35
967.500,00
967.500,00
217.917,00
217.917,00
749.583,00
634.250,00
634.250,00
0,00
0,00
634.250,00
107.500,00
1.7.6.1.01
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO PARA O SISTEMA ÚNICO D
107.500,00
107.500,00
0,00
0,00
1.7.6.1.02
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADOS A PROGRAMAS
118.250,00
118.250,00
0,00
0,00
118.250,00
1.7.6.1.03
TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS UNIÃO PROGRAMA ASSISTÊNCIA SOCIAL
107.500,00
107.500,00
0,00
0,00
107.500,00
1.7.6.1.04
TRANSF. DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE COMB
107.500,00
107.500,00
0,00
0,00
107.500,00
1.7.6.1.05
TRANSF. DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANE
91.375,00
91.375,00
0,00
0,00
91.375,00
1.7.6.1.99
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
102.125,00
102.125,00
0,00
0,00
102.125,00
115.333,00
333.250,00
333.250,00
217.917,00
217.917,00
1.7.6.2.02
TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMA E
193.500,00
193.500,00
217.917,00
217.917,00
-24.417,00
1.7.6.2.99
OUTRAS TRANFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS
139.750,00
139.750,00
0,00
0,00
139.750,00
1.210.701,55
1.210.701,55
6.128,22
13.317,02
1.197.384,53
8.075,55
8.075,55
402,91
575,01
7.500,54
8.075,55
8.075,55
402,91
575,01
7.500,54
8.075,55
8.075,55
402,91
575,01
7.500,54
349.748,00
349.748,00
0,00
0,00
349.748,00
93.172,00
93.172,00
0,00
0,00
93.172,00
93.172,00
93.172,00
0,00
0,00
93.172,00
256.576,00
256.576,00
0,00
0,00
256.576,00
256.576,00
256.576,00
0,00
0,00
256.576,00
745.378,00
745.378,00
0,00
0,00
745.378,00
434.804,00
434.804,00
0,00
0,00
434.804,00
434.804,00
434.804,00
0,00
0,00
434.804,00
310.574,00
310.574,00
0,00
0,00
310.574,00
310.574,00
310.574,00
0,00
0,00
310.574,00
107.500,00
107.500,00
5.725,31
12.742,01
94.757,99
107.500,00
107.500,00
5.725,31
12.742,01
94.757,99
4.209.390,00
4.209.390,00
0,00
73,21
4.209.316,79
87.094,00
87.094,00
0,00
0,00
87.094,00
87.094,00
87.094,00
0,00
0,00
87.094,00
68.947,00
68.947,00
0,00
0,00
68.947,00
54.661,00
54.661,00
0,00
0,00
54.661,00
54.661,00
54.661,00
0,00
0,00
54.661,00
14.286,00
14.286,00
0,00
0,00
14.286,00
14.286,00
14.286,00
0,00
0,00
14.286,00
3.935.331,00
3.935.331,00
0,00
73,21
3.935.257,79
165.359,00
165.359,00
0,00
0,00
165.359,00
71.432,00
71.432,00
0,00
0,00
71.432,00
71.432,00
71.432,00
0,00
0,00
71.432,00
93.927,00
93.927,00
0,00
0,00
93.927,00
93.927,00
93.927,00
0,00
0,00
93.927,00
3.769.972,00
3.769.972,00
0,00
73,21
3.769.898,79
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERA
1.7.6.2
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1.9
MULTAS E JUROS DE MORA
1.9.1
1.9.1.9
MULTAS DE OUTRAS ORIGENS
1.9.1.9.99
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1.9.2
1.9.2.1
INDENIZAÇÕES
1.9.2.1.99
1.9.2.2
OUTRAS INDENIZAÇÕES
RESTITUIÇÕES
1.9.2.2.99
OUTRAS RESTITUIÇÕES
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
1.9.3
1.9.3.1
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
1.9.3.1.99
1.9.3.2
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA
1.9.3.2.99
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS
RECEITAS DIVERSAS
1.9.9
1.9.9.0.99
2
OUTRAS MULTAS
OUTRAS RECEITAS
RECEITAS DE CAPITAL
2.1
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
2.1.1
2.2
ALIENAÇÃO DE BENS
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
2.2.1
2.2.1.9
ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
2.2.2
2.2.2.9
2.4
ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS IMÓVEIS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
2.4.2
2.4.2.1
2.4.2.1.99
2.4.2.2
2.4.2.2.99
2.4.7
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS
2.732.166,00
2.732.166,00
0,00
73,21
2.732.092,79
2.4.7.1.01
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO PARA O SISTEMA ÚNICO DE
642.889,00
642.889,00
0,00
0,00
642.889,00
2.4.7.1.02
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DEST A PROG DA EDUCAÇÃ
500.024,00
500.024,00
0,00
73,21
499.950,79
2.4.7.1.03
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - PROG DE SANEAMENTO B
434.804,00
434.804,00
0,00
0,00
434.804,00
2.4.7.1.04
TRANSF. DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE MEIO
310.574,00
310.574,00
0,00
0,00
310.574,00
2.4.7.1.05
TRANSF. DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGR. DE INFRA-E
376.250,00
376.250,00
0,00
0,00
376.250,00
2.4.7.1
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
128
2.4.7.1.99
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERA
2.4.7.2
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
467.625,00
467.625,00
0,00
0,00
467.625,00
1.037.806,00
1.037.806,00
0,00
0,00
1.037.806,00
2.4.7.2.01
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PARA O SUS
301.000,00
301.000,00
0,00
0,00
301.000,00
2.4.7.2.02
TRANSF. CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMA DE EDUCA
142.864,00
142.864,00
0,00
0,00
142.864,00
2.4.7.2.03
TRANSF. CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMA SANEAMEN
117.758,00
117.758,00
0,00
0,00
117.758,00
2.4.7.2.99
OUTRAS TRANFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS E DO DISTRITO F
476.184,00
476.184,00
0,00
0,00
476.184,00
118.018,00
118.018,00
0,00
0,00
118.018,00
118.018,00
118.018,00
0,00
0,00
118.018,00
-3.803.762,81
-3.803.762,81
-578.359,00
-3.301.361,95
-502.400,86
-3.803.762,81
-3.803.762,81
-578.359,00
-3.301.361,95
-502.400,86
-3.803.762,81
-3.803.762,81
-578.359,00
-3.301.361,95
-502.400,86
-3.264.775,00
-3.264.775,00
-451.635,64
-2.692.849,37
-571.925,63
-3.246.500,00
-3.246.500,00
-441.600,85
-2.678.453,76
-568.046,24
-18.275,00
-18.275,00
-10.034,79
-14.395,61
-3.879,39
-2.286,00
-2.286,00
-204,42
-1.022,13
-1.263,87
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
-536.701,81
-536.701,81
-126.518,94
-607.490,45
70.788,64
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
2.5
OUTRAS RECEITAS
2.5.9
9
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
9.7
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
9.7.2
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA
9.7.2.1.01
9.7.2.1.01.02
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - FPM
9.7.2.1.01.05
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - ITR
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - ICMS DESONERAÇÃO - LC 87/9
9.7.2.1.36
9.7.2.2
-536.701,81
-536.701,81
-126.518,94
-607.490,45
70.788,64
9.7.2.2.01.01
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - ICMS
-494.500,00
-494.500,00
-120.168,27
-563.009,11
68.509,11
9.7.2.2.01.02
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - IPVA
-39.775,00
-39.775,00
-6.233,28
-43.918,78
4.143,78
9.7.2.2.01.04
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - IPI EXPORTAÇÃO
-2.426,81
-2.426,81
-117,39
-562,56
-1.864,25
53.253.389,74
53.253.389,74
7.447.927,86
36.926.099,55
16.327.290,19
9.7.2.2.01
Total Receitas
129
Despesas
Dotação
Inicial
(d)
Dotação
Atualizada
(f) = (d+e)
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Despesas Empenhadas
No Bimestre
(g)
Despesas Liquidadas
Até Bimestre
(h)
No Bimestre
(i)
Até Bimestre
(j)
Saldo a
Liquidar
(f-j)
3 Despesas Correntes
44.018.519,16
50.449.128,32
4.883.825,09
40.978.626,76
7.085.737,61
35.342.745,17
15.106.383,15
31
23.616.001,23
26.632.901,20
3.110.964,83
26.484.272,86
4.796.065,80
23.827.911,82
2.804.989,38
3120 TRANSFERÊNCIAS A UNIÃO
0,00
198.135,35
17.959,20
58.135,35
7.433,96
47.600,93
150.534,42
312030
0,00
198.135,35
17.959,20
58.135,35
7.433,96
47.600,93
150.534,42
23.616.001,23
26.434.765,85
3.093.005,63
26.426.137,51
4.788.631,84
23.780.310,89
2.654.454,96
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
MATERIAL DE CONSUMO
3190 APLICAÇÕES DIRETAS
319004
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - PESSOAL CIVIL
319011
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
319013
OBRIGAÇÃES PATRONAIS
319016
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
319091
SENTENÇAS JUDICIAIS
319092
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
319094
RESTITUIÇÕES E INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS
2.064.624,11
2.477.045,77
57.180,82
2.403.166,23
579.278,83
2.351.983,87
125.061,90
18.126.642,59
20.690.842,85
2.354.977,61
20.524.526,34
4.091.374,65
18.557.232,47
2.133.610,38
3.068.659,83
3.064.767,24
507.876,59
3.254.536,05
19.883,83
2.708.534,99
356.232,25
321.584,94
9.023,70
0,00
1.443,23
0,00
1.443,23
7.580,47
0,00
73.100,00
18.150,00
72.600,00
18.150,00
72.600,00
500,00
34.489,76
55.944,31
45.177,39
50.993,01
45.177,39
50.993,01
4.951,30
0,00
64.041,98
109.643,22
118.872,65
34.767,14
37.523,32
26.518,66
29.944,83
19.444,83
0,00
17.000,00
0,00
16.710,09
2.734,74
14.944,83
19.444,83
0,00
17.000,00
0,00
16.710,09
2.734,74
1.428,64
928,64
0,00
0,00
0,00
0,00
928,64
13.516,19
18.516,19
0,00
17.000,00
0,00
16.710,09
1.806,10
3291 Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos
15.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
329121
15.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
20.372.573,10
23.796.782,29
1.772.860,26
14.477.353,90
2.289.671,81
11.498.123,26
12.298.659,03
3350 TRANSF. INST. PRIVADAS S/ FINS LUCRATIVO
264.675,16
112.589,80
0,00
47.096,40
4.866,40
33.281,00
79.308,80
335041
264.675,16
112.589,80
0,00
47.096,40
4.866,40
33.281,00
79.308,80
19.696.464,25
23.474.429,33
1.771.898,26
14.398.472,55
2.284.805,41
11.434.019,31
12.040.410,02
32
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA
3290 APLICAÇÕES DIRETAS
329021
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
329022
OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
33
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
CONTRIBUIÇÕES
3390 APLICAÇÕES DIRETAS
339011
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
339014
DIÁRIAS - CIVIL
339018
AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
339030
MATERIAL DE CONSUMO
339031
PREMIAÇÕES CULT., ARTÍST., CIENT., DESP. E OUTROS
339032
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÕES GRATUITA
339033
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
339035
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
339036
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
577.522,51
265.717,80
22.840,50
141.630,50
22.840,50
141.630,50
124.087,30
9.973,99
1.811,49
0,00
0,00
0,00
0,00
1.811,49
4.576.299,81
4.809.728,87
1.011.152,05
3.224.635,90
816.341,89
2.709.141,40
2.100.587,47
179.075,15
58.943,14
0,00
445,50
0,00
445,50
58.497,64
797.864,27
357.746,93
0,00
21.409,69
718,17
21.409,69
336.337,24
980.439,49
346.320,61
1.013,24
3.991,18
1.013,24
3.991,18
342.329,43
54.375,00
2.000,00
1.200,00
1.200,00
600,00
600,00
1.400,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
4.574.819,48
3.698.157,73
189.410,00
2.192.402,84
321.409,13
1.669.788,02
2.028.369,71
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
6.182.661,82
11.645.414,68
500.859,42
6.787.491,49
784.268,68
5.244.583,53
6.400.831,15
339041
CONTRIBUIÇÕES
796.219,19
630.588,80
22.899,00
513.484,80
94.538,66
375.483,86
255.104,94
339047
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
440.850,00
405.585,00
0,00
402.303,39
63.324,57
328.860,13
76.724,87
339048
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
184.924,39
94.377,98
10.000,00
21.112,00
13.400,00
13.400,00
80.977,98
339091
SENTENÇAS JUDICIAIS
5.375,00
695.000,00
0,00
695.000,00
104.819,90
572.099,50
122.900,50
339092
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
204.554,69
156.809,07
0,00
116.245,87
0,00
114.459,99
42.349,08
339093
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
131.509,46
306.227,23
12.524,05
277.119,39
61.530,67
238.126,01
68.101,22
3391 Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos
411.433,69
209.763,16
962,00
31.784,95
0,00
30.822,95
178.940,21
411.433,69
209.763,16
962,00
31.784,95
0,00
30.822,95
178.940,21
4 Despesas de Capital
8.734.870,58
2.803.389,42
68.015,12
1.278.766,52
220.651,57
1.023.013,86
1.780.375,56
44
339139
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
7.148.870,58
2.001.404,42
24.089,56
503.109,96
55.852,85
319.828,66
1.681.575,76
4450 TRANSF. INST. PRIVADAS S/ FINS LUCRATIVO
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
445092
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.998.870,58
2.001.404,42
24.089,56
503.109,96
55.852,85
319.828,66
1.681.575,76
INVESTIMENTO
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
4490 APLICAÇÕES DIRETAS
449030
MATERIAL DE CONSUMO
346.990,88
72.220,91
0,00
0,00
0,00
0,00
72.220,91
449036
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
544.974,97
166.333,08
0,00
49.400,00
0,00
26.600,00
139.733,08
449039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
515.879,21
281.405,41
0,00
0,00
0,00
0,00
281.405,41
449051
OBRAS E INSTALAÇÕES
2.317.494,94
405.062,23
0,00
318.556,93
26.840,58
166.224,63
238.837,60
449052
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.985.755,44
917.768,76
3.839,80
36.244,26
8.762,51
28.095,26
889.673,50
449061
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
100.626,06
23.480,40
0,00
0,00
0,00
0,00
23.480,40
449071
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
107.500,00
118.200,00
20.249,76
98.315,83
20.249,76
98.315,83
19.884,17
449092
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
79.649,08
16.933,63
0,00
592,94
0,00
592,94
16.340,69
86.000,00
2.750,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.750,00
4590 APLICAÇÕES DIRETAS
86.000,00
2.750,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.750,00
459061
86.000,00
2.750,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.750,00
1.500.000,00
799.235,00
43.925,56
775.656,56
164.798,72
703.185,20
96.049,80
4690 APLICAÇÕES DIRETAS
1.500.000,00
799.235,00
43.925,56
775.656,56
164.798,72
703.185,20
96.049,80
469071
1.500.000,00
799.235,00
43.925,56
775.656,56
164.798,72
703.185,20
96.049,80
9 Reserva de Contigência
500.000,00
872,00
0,00
0,00
0,00
0,00
872,00
99
500.000,00
872,00
0,00
0,00
0,00
0,00
872,00
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
500.000,00
872,00
0,00
0,00
0,00
0,00
872,00
999999
500.000,00
872,00
0,00
0,00
0,00
0,00
872,00
53.253.389,74
53.253.389,74
4.951.840,21
7.306.389,18
36.365.759,03
16.887.630,71
45
46
INVERSÕES FINANCEIRAS
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total Despesas
42.257.393,28
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 482A562C
130
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
BALANÇO ORC 3 BIM 2013 - REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II § 1º - Anexo I
Previsão
Inicial
Receitas
1
RECEITAS CORRENTES
1.1
Saldo a
Realizar
(a-c)
Até Bimestre
(c)
52.847.762,55
8.265.303,68
24.140.499,72
28.707.262,83
2.230.000,00
2.230.000,00
269.925,25
1.014.406,29
1.215.593,71
2.140.000,00
2.140.000,00
246.990,48
814.330,64
1.325.669,36
1.290.000,00
1.290.000,00
147.772,04
563.472,51
726.527,49
IMPOSTOS
1.1.1.2
Receitas Realizadas
No Bimestre
(b)
52.847.762,55
RECEITA TRIBUTÁRIA
1.1.1
Previsão
Atualizada
(a)
IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA
1.1.1.2.02
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA -
240.000,00
240.000,00
34.306,13
179.010,12
60.989,88
1.1.1.2.04
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
800.000,00
800.000,00
94.783,50
332.565,53
467.434,47
800.000,00
800.000,00
94.783,50
332.565,53
467.434,47
250.000,00
250.000,00
18.682,41
51.896,86
198.103,14
850.000,00
850.000,00
99.218,44
250.858,13
599.141,87
850.000,00
850.000,00
99.218,44
250.858,13
599.141,87
90.000,00
90.000,00
22.934,77
200.075,65
-110.075,65
35.000,00
35.000,00
0,00
45.992,61
-10.992,61
35.000,00
35.000,00
0,00
45.992,61
-10.992,61
55.000,00
55.000,00
22.934,77
154.083,04
-99.083,04
55.000,00
55.000,00
22.934,77
154.083,04
-99.083,04
680.000,00
680.000,00
107.651,76
281.781,35
398.218,65
680.000,00
680.000,00
107.651,76
281.781,35
398.218,65
680.000,00
680.000,00
107.651,76
281.781,35
398.218,65
251.000,00
251.000,00
17.591,44
67.304,36
183.695,64
43.000,00
43.000,00
604,70
6.866,53
36.133,47
25.000,00
25.000,00
0,00
4.824,98
20.175,02
1.1.1.2.04.31
1.1.1.2.08
1.1.1.3
IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO
1.1.1.3.05
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
TAXAS
1.1.2
1.1.2.1
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
1.1.2.1.91
OUTRAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
1.1.2.2
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.1.2.2.99
1.2
OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS
1.2.2
1.2.2.0.29
1.3
IMPOSTO RENDA RETIDO FONTES S/ RENDIMENTOS DO TRABALHO
IMPOSTO S/ TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS - ITBI
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
1.3.1
1.3.1.3
FOROS
1.3.1.9
OUTRAS RECEITAS IMOBILIARIAS
RECEITA DE VALORES MOBILIÁRIOS
1.3.2
1.3.2.5
REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS
1.3.2.5.01
REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS VINCULADOS
18.000,00
18.000,00
604,70
2.041,55
15.958,45
183.000,00
183.000,00
16.986,74
60.011,26
122.988,74
183.000,00
183.000,00
16.986,74
60.011,26
122.988,74
145.000,00
145.000,00
13.151,18
45.202,03
99.797,97
15.434,63
1.3.2.5.01.02
REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS VINCULADOS - FUNDEB
25.000,00
25.000,00
3.143,45
9.565,37
1.3.2.5.01.03
REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS VINCULADOS - FUNDO SAÚDE
25.000,00
25.000,00
4.768,93
13.916,28
11.083,72
1.3.2.5.01.05
REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS - MDE -EDUC
30.000,00
30.000,00
1.234,01
9.304,80
20.695,20
1.3.2.5.01.10
REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS VINCULADOS - FNAS
30.000,00
30.000,00
2.539,42
8.255,13
21.744,87
1.3.2.5.01.99
REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS VINCULADOS - OUTROS
35.000,00
35.000,00
1.465,37
4.160,45
30.839,55
38.000,00
38.000,00
3.835,56
14.809,23
23.190,77
1.3.2.5.02
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS VINCULADOS
1.3.2.5.02.99
1.6
REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS
OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS
1.3.9
RECEITA DE SERVIÇOS
1.6.0.0.05
SERVIÇOS DA SAÚDE
1.6.0.0.05.01
1.6.0.0.13
SERVIÇOS HOSPITLARES
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
1.6.0.0.13.99
OUTROS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
1.6.0.0.41
Serv.Captação, Tratamento, Reserva e Dist. de Água
1.6.0.0.99
OUTROS SERVIÇOS
1.7
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1.7.2
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
1.7.2.1
1.7.2.1.01
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO
1.7.2.1.01.02
COTA-PARTE DO FPM
1.7.2.1.01.05
COTA-PARTE DO ITR
1.7.2.1.22
TRANSF. DE COMPENS. FINANC.PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NA
TUR
38.000,00
38.000,00
3.835,56
14.809,23
23.190,77
25.000,00
25.000,00
0,00
426,57
24.573,43
2.125.087,00
2.125.087,00
266.863,38
821.162,89
1.303.924,11
12.712,00
12.712,00
0,00
0,00
12.712,00
12.712,00
12.712,00
0,00
0,00
12.712,00
5.375,00
5.375,00
0,00
0,00
5.375,00
5.375,00
5.375,00
0,00
0,00
5.375,00
2.096.250,00
2.096.250,00
266.863,38
821.162,89
1.275.087,11
10.750,00
10.750,00
0,00
0,00
10.750,00
46.350.974,00
46.350.974,00
7.598.625,55
21.948.904,48
24.402.069,52
45.383.474,00
45.383.474,00
7.598.625,55
21.948.904,48
23.434.569,52
26.654.985,00
26.654.985,00
4.404.575,75
12.633.997,98
14.020.987,02
18.091.375,00
18.091.375,00
3.160.903,79
8.845.840,11
9.245.534,89
18.000.000,00
18.000.000,00
3.149.820,31
8.830.126,04
9.169.873,96
91.375,00
91.375,00
11.083,48
15.714,07
75.660,93
311.750,00
311.750,00
57.064,61
184.275,01
127.474,99
1.7.2.1.22.30
COTA-PARTE ROYALTIES - COMP.FIN.PROD.PET
107.500,00
107.500,00
21.526,23
67.382,91
40.117,09
1.7.2.1.22.70
COTA-PARTE FUNDO ESPECIAL DE PETRÓLEO
204.250,00
204.250,00
35.538,38
116.892,10
87.357,90
6.602.500,00
6.602.500,00
917.762,73
2.670.745,98
3.931.754,02
752.500,00
752.500,00
130.566,66
1.363.683,98
-611.183,98
1.612.500,00
1.612.500,00
235.290,00
235.290,00
1.377.210,00
1.7.2.1.33
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS
1.7.2.1.33.01
PAB-FIXO
1.7.2.1.33.03
SAÚDE FAMILIAR - SF
1.7.2.1.33.04
SAÚDE BUCAL
502.025,00
502.025,00
123.765,00
123.765,00
378.260,00
1.7.2.1.33.05
NUCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMILIA-NASF
193.500,00
193.500,00
20.000,00
20.000,00
173.500,00
1.7.2.1.33.07
TETO FINANCEIRO DE VIG. EM SAÚDE (TFVS)
107.500,00
107.500,00
0,00
75.133,78
32.366,22
1.7.2.1.33.08
AÇÕES ESTRUTURANTES DE VIG. SANITÁRIA
268.750,00
268.750,00
0,00
0,00
268.750,00
1.7.2.1.33.10
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA BÁSICA
167.700,00
167.700,00
38.949,99
77.899,98
89.800,02
1.7.2.1.33.12
Transferência de Recursos do PSE
107.500,00
107.500,00
0,00
0,00
107.500,00
1.7.2.1.33.13
Transferência de Recurso do ACS
645.000,00
645.000,00
166.300,00
166.300,00
478.700,00
1.7.2.1.33.14
Transferência de Recurso do SAMU
53.750,00
53.750,00
0,00
0,00
53.750,00
1.7.2.1.33.15
Transferência de Recurso do CAPS
86.000,00
86.000,00
0,00
0,00
86.000,00
1.7.2.1.33.16
Transferência de Recurso do MAC
1.550.000,00
1.550.000,00
202.891,08
608.673,24
941.326,76
1.7.2.1.33.17
Transf. de Rec. de Implantação de Ações e Serviços de Saúde
215.000,00
215.000,00
0,00
0,00
215.000,00
1.7.2.1.33.99
Transf. de Rec. do Sistema ùnico de Saúde(SUS)-Repasse Fundo
340.775,00
340.775,00
0,00
0,00
340.775,00
651.500,00
651.500,00
89.105,54
348.993,38
302.506,62
1.7.2.1.34
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS
131
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
86.000,00
86.000,00
13.818,75
59.043,75
26.956,25
118.250,00
118.250,00
0,00
12.600,00
105.650,00
SERVIÇO SÓCIOEDUCATIVO - PETI
48.375,00
48.375,00
25.000,00
75.000,00
-26.625,00
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS
43.000,00
43.000,00
0,00
19.500,00
23.500,00
200.000,00
200.000,00
34.057,99
130.534,43
69.465,57
48.375,00
48.375,00
3.628,80
14.515,20
33.859,80
107.500,00
107.500,00
12.600,00
37.800,00
69.700,00
967.500,00
967.500,00
178.716,90
581.076,95
386.423,05
1.7.2.1.34.02
SERVIÇO SOCIOEDUCATIVO PARA JOVENS(PROJOVEM ADOLESCENTE)
1.7.2.1.34.03
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ÀS FAMILIAS (PAIF-CRAS)
1.7.2.1.34.04
1.7.2.1.34.05
1.7.2.1.34.07
OUTROS RECURSOS DO FNAS
1.7.2.1.34.08
TRANSF. DE RECFURSOS DO FNAS - FNAS/PBV II
1.7.2.1.34.09
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS - CRAS
1.7.2.1.35
Ano VI | No 1367
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE
1.7.2.1.35.01
TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
323.575,00
323.575,00
92.812,52
315.822,38
7.752,62
1.7.2.1.35.03
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNAE
376.250,00
376.250,00
0,00
142.428,00
233.822,00
OUTRAS TRANSF. DIRETAS DO FNDE
144.848,43
267.675,00
267.675,00
85.904,38
122.826,57
1.7.2.1.36
TRANSF. FINANC. ICMS - DESONERAÇÃO - LC Nº 87/96
11.429,00
11.429,00
1.022,18
3.066,55
8.362,45
1.7.2.1.99
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
18.931,00
18.931,00
0,00
0,00
18.931,00
2.839.613,00
2.839.613,00
576.863,12
1.787.681,74
1.051.931,26
2.775.113,00
2.775.113,00
576.863,12
1.787.681,74
987.431,26
1.7.2.1.35.99
1.7.2.2
TRANFERÊNCIAS DOS ESTADOS
1.7.2.2.01
PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DOS ESTADOS
1.7.2.2.01.01
COTA-PARTE DO ICMS
2.472.500,00
2.472.500,00
501.165,73
1.641.245,52
831.254,48
1.7.2.2.01.02
COTA-PARTE DO IPVA
198.875,00
198.875,00
75.117,41
142.145,25
56.729,75
1.7.2.2.01.04
COTA-PARTE DO IPI - EXPORTAÇÃO
6.988,00
6.988,00
579,98
1.622,54
5.365,46
1.7.2.2.01.13
COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVEÇÃO DO DOMÍNIO ECONÔMIC
96.750,00
96.750,00
0,00
2.668,43
94.081,57
1.7.2.2.99
1.7.2.4
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS
1.7.2.4.01
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
1.7.6
1.7.6.1
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
64.500,00
64.500,00
0,00
0,00
64.500,00
15.888.876,00
15.888.876,00
2.617.186,68
7.527.224,76
8.361.651,24
15.888.876,00
15.888.876,00
2.617.186,68
7.527.224,76
8.361.651,24
967.500,00
967.500,00
0,00
0,00
967.500,00
634.250,00
634.250,00
0,00
0,00
634.250,00
107.500,00
1.7.6.1.01
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO PARA O SISTEMA ÚNICO D
107.500,00
107.500,00
0,00
0,00
1.7.6.1.02
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADOS A PROGRAMAS
118.250,00
118.250,00
0,00
0,00
118.250,00
1.7.6.1.03
TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS UNIÃO PROGRAMA ASSISTÊNCIA SOCIAL
107.500,00
107.500,00
0,00
0,00
107.500,00
1.7.6.1.04
TRANSF. DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE COMB
107.500,00
107.500,00
0,00
0,00
107.500,00
1.7.6.1.05
TRANSF. DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANE
91.375,00
91.375,00
0,00
0,00
91.375,00
1.7.6.1.99
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
102.125,00
102.125,00
0,00
0,00
102.125,00
333.250,00
333.250,00
0,00
0,00
333.250,00
1.7.6.2.02
TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMA E
193.500,00
193.500,00
0,00
0,00
193.500,00
1.7.6.2.99
OUTRAS TRANFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS
139.750,00
139.750,00
0,00
0,00
139.750,00
1.210.701,55
1.210.701,55
4.646,30
6.940,35
1.203.761,20
8.075,55
8.075,55
172,10
172,10
7.903,45
8.075,55
8.075,55
172,10
172,10
7.903,45
8.075,55
8.075,55
172,10
172,10
7.903,45
349.748,00
349.748,00
0,00
0,00
349.748,00
93.172,00
93.172,00
0,00
0,00
93.172,00
93.172,00
93.172,00
0,00
0,00
93.172,00
256.576,00
256.576,00
0,00
0,00
256.576,00
256.576,00
256.576,00
0,00
0,00
256.576,00
745.378,00
745.378,00
0,00
0,00
745.378,00
434.804,00
434.804,00
0,00
0,00
434.804,00
434.804,00
434.804,00
0,00
0,00
434.804,00
310.574,00
310.574,00
0,00
0,00
310.574,00
310.574,00
310.574,00
0,00
0,00
310.574,00
107.500,00
107.500,00
4.474,20
6.768,25
100.731,75
107.500,00
107.500,00
4.474,20
6.768,25
100.731,75
4.209.390,00
4.209.390,00
0,00
73,21
4.209.316,79
87.094,00
87.094,00
0,00
0,00
87.094,00
87.094,00
87.094,00
0,00
0,00
87.094,00
68.947,00
68.947,00
0,00
0,00
68.947,00
54.661,00
54.661,00
0,00
0,00
54.661,00
54.661,00
54.661,00
0,00
0,00
54.661,00
14.286,00
14.286,00
0,00
0,00
14.286,00
14.286,00
14.286,00
0,00
0,00
14.286,00
3.935.331,00
3.935.331,00
0,00
73,21
3.935.257,79
165.359,00
165.359,00
0,00
0,00
165.359,00
71.432,00
71.432,00
0,00
0,00
71.432,00
71.432,00
71.432,00
0,00
0,00
71.432,00
93.927,00
93.927,00
0,00
0,00
93.927,00
93.927,00
93.927,00
0,00
0,00
93.927,00
3.769.972,00
3.769.972,00
0,00
73,21
3.769.898,79
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERA
1.7.6.2
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1.9
MULTAS E JUROS DE MORA
1.9.1
1.9.1.9
MULTAS DE OUTRAS ORIGENS
1.9.1.9.99
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1.9.2
1.9.2.1
INDENIZAÇÕES
1.9.2.1.99
1.9.2.2
OUTRAS INDENIZAÇÕES
RESTITUIÇÕES
1.9.2.2.99
OUTRAS RESTITUIÇÕES
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
1.9.3
1.9.3.1
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
1.9.3.1.99
1.9.3.2
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA
1.9.3.2.99
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS
RECEITAS DIVERSAS
1.9.9
1.9.9.0.99
2
OUTRAS MULTAS
OUTRAS RECEITAS
RECEITAS DE CAPITAL
2.1
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
2.1.1
2.2
ALIENAÇÃO DE BENS
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
2.2.1
2.2.1.9
ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
2.2.2
2.2.2.9
2.4
ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS IMÓVEIS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
2.4.2
2.4.2.1
2.4.2.1.99
2.4.2.2
2.4.2.2.99
2.4.7
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS
2.732.166,00
2.732.166,00
0,00
73,21
2.732.092,79
2.4.7.1.01
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO PARA O SISTEMA ÚNICO DE
642.889,00
642.889,00
0,00
0,00
642.889,00
2.4.7.1.02
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DEST A PROG DA EDUCAÇÃ
500.024,00
500.024,00
0,00
73,21
499.950,79
2.4.7.1.03
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - PROG DE SANEAMENTO B
434.804,00
434.804,00
0,00
0,00
434.804,00
2.4.7.1.04
TRANSF. DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE MEIO
310.574,00
310.574,00
0,00
0,00
310.574,00
2.4.7.1.05
TRANSF. DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGR. DE INFRA-E
376.250,00
376.250,00
0,00
0,00
376.250,00
2.4.7.1
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
132
2.4.7.1.99
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERA
2.4.7.2
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
467.625,00
467.625,00
0,00
0,00
467.625,00
1.037.806,00
1.037.806,00
0,00
0,00
1.037.806,00
2.4.7.2.01
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PARA O SUS
301.000,00
301.000,00
0,00
0,00
301.000,00
2.4.7.2.02
TRANSF. CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMA DE EDUCA
142.864,00
142.864,00
0,00
0,00
142.864,00
2.4.7.2.03
TRANSF. CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMA SANEAMEN
117.758,00
117.758,00
0,00
0,00
117.758,00
2.4.7.2.99
OUTRAS TRANFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS E DO DISTRITO F
476.184,00
476.184,00
0,00
0,00
476.184,00
118.018,00
118.018,00
0,00
0,00
118.018,00
118.018,00
118.018,00
0,00
0,00
118.018,00
-3.803.762,81
-3.803.762,81
-748.042,53
-2.127.068,67
-1.676.694,14
-3.803.762,81
-3.803.762,81
-748.042,53
-2.127.068,67
-1.676.694,14
-3.803.762,81
-3.803.762,81
-748.042,53
-2.127.068,67
-1.676.694,14
-3.264.775,00
-3.264.775,00
-632.180,67
-1.769.167,94
-1.495.607,06
-3.246.500,00
-3.246.500,00
-629.964,01
-1.766.025,18
-1.480.474,82
-18.275,00
-18.275,00
-2.216,66
-3.142,76
-15.132,24
-2.286,00
-2.286,00
-204,42
-613,29
-1.672,71
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
-536.701,81
-536.701,81
-115.657,44
-357.287,44
-179.414,37
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
2.5
OUTRAS RECEITAS
2.5.9
9
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
9.7
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
9.7.2
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA
9.7.2.1.01
9.7.2.1.01.02
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - FPM
9.7.2.1.01.05
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - ITR
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - ICMS DESONERAÇÃO - LC 87/9
9.7.2.1.36
9.7.2.2
-536.701,81
-536.701,81
-115.657,44
-357.287,44
-179.414,37
9.7.2.2.01.01
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - ICMS
-494.500,00
-494.500,00
-100.233,13
-328.249,02
-166.250,98
9.7.2.2.01.02
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - IPVA
-39.775,00
-39.775,00
-15.308,31
-28.713,91
-11.061,09
9.7.2.2.01.04
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - IPI EXPORTAÇÃO
-2.426,81
-2.426,81
-116,00
-324,51
-2.102,30
53.253.389,74
53.253.389,74
7.517.261,15
22.013.504,26
31.239.885,48
9.7.2.2.01
Total Receitas
133
Despesas
Dotação
Inicial
(d)
Dotação
Atualizada
(f) = (d+e)
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Despesas Empenhadas
No Bimestre
(g)
Despesas Liquidadas
Até Bimestre
(h)
No Bimestre
(i)
Até Bimestre
(j)
Saldo a
Liquidar
(f-j)
3 Despesas Correntes
44.018.519,16
48.930.603,43
3.811.932,66
34.576.193,11
8.012.524,54
21.351.742,15
27.578.861,28
31
23.616.001,23
25.059.645,35
2.106.685,18
23.096.102,06
5.285.022,75
14.407.089,22
10.652.556,13
3120 TRANSFERÊNCIAS A UNIÃO
0,00
40.000,00
25.881,65
25.881,65
16.489,78
16.489,78
23.510,22
312030
0,00
40.000,00
25.881,65
25.881,65
16.489,78
16.489,78
23.510,22
23.616.001,23
25.019.645,35
2.080.803,53
23.070.220,41
5.268.532,97
14.390.599,44
10.629.045,91
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
MATERIAL DE CONSUMO
3190 APLICAÇÕES DIRETAS
319004
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - PESSOAL CIVIL
319011
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
319013
OBRIGAÇÃES PATRONAIS
319016
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
319091
SENTENÇAS JUDICIAIS
319092
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
319094
RESTITUIÇÕES E INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS
2.064.624,11
2.671.253,61
100.000,00
2.397.236,32
300.106,74
1.309.123,44
1.362.130,17
18.126.642,59
19.118.258,53
1.225.338,99
17.962.848,73
3.940.169,91
11.067.197,51
8.051.061,02
3.068.659,83
3.099.727,33
734.135,11
2.651.297,08
1.013.400,14
1.961.913,46
1.137.813,87
321.584,94
27.684,94
0,00
1.443,23
0,00
1.443,23
26.241,71
0,00
48.000,00
12.100,00
42.350,00
12.100,00
42.350,00
5.650,00
34.489,76
46.827,95
0,00
5.815,62
0,00
5.815,62
41.012,33
0,00
7.892,99
9.229,43
9.229,43
2.756,18
2.756,18
5.136,81
29.944,83
28.444,83
0,00
17.000,00
0,00
12.181,86
16.262,97
14.944,83
19.444,83
0,00
17.000,00
0,00
12.181,86
7.262,97
1.428,64
928,64
0,00
0,00
0,00
0,00
928,64
13.516,19
18.516,19
0,00
17.000,00
0,00
12.181,86
6.334,33
3291 Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos
15.000,00
9.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.000,00
329121
15.000,00
9.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.000,00
20.372.573,10
23.842.513,25
1.705.247,48
11.463.091,05
2.727.501,79
6.932.471,07
16.910.042,18
3350 TRANSF. INST. PRIVADAS S/ FINS LUCRATIVO
264.675,16
149.675,16
17.898,00
47.096,40
5.416,20
15.149,00
134.526,16
335041
264.675,16
149.675,16
17.898,00
47.096,40
5.416,20
15.149,00
134.526,16
19.696.464,25
23.438.504,40
1.667.537,36
11.385.901,70
2.722.085,59
6.907.041,24
16.531.463,16
32
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA
3290 APLICAÇÕES DIRETAS
329021
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
329022
OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
33
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
CONTRIBUIÇÕES
3390 APLICAÇÕES DIRETAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
577.522,51
489.645,49
16.230,00
98.290,00
16.230,00
98.290,00
391.355,49
339011
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
339014
DIÁRIAS - CIVIL
339018
AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
339030
MATERIAL DE CONSUMO
339031
PREMIAÇÕES CULT., ARTÍST., CIENT., DESP. E OUTROS
179.075,15
111.085,15
0,00
445,50
0,00
445,50
110.639,65
339032
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÕES GRATUITA
797.864,27
500.914,27
8.579,00
21.409,69
5.579,00
17.691,52
483.222,75
339033
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
980.439,49
630.939,49
1.584,00
2.977,94
1.584,00
2.977,94
627.961,55
339035
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
54.375,00
51.075,00
0,00
0,00
0,00
0,00
51.075,00
339036
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
4.574.819,48
4.840.336,60
239.844,50
1.756.705,41
395.721,26
913.842,67
3.926.493,93
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
6.182.661,82
10.069.548,10
764.969,73
5.930.492,77
1.291.600,37
3.566.293,72
6.503.254,38
339041
CONTRIBUIÇÕES
796.219,19
704.239,19
18.000,00
470.785,80
44.398,20
167.316,20
536.922,99
339047
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
440.850,00
423.610,00
197,90
401.982,87
78.260,33
202.316,51
221.293,49
339048
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
184.924,39
121.684,39
312,00
11.112,00
0,00
0,00
121.684,39
339091
SENTENÇAS JUDICIAIS
5.375,00
700.300,00
0,00
695.000,00
113.819,90
353.459,70
346.840,30
339092
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
204.554,69
231.229,19
627,81
116.245,87
627,81
114.459,99
116.769,20
339093
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
131.509,46
344.409,96
248,50
264.595,34
48.248,50
128.595,34
215.814,62
3391 Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos
411.433,69
254.333,69
19.812,12
30.092,95
0,00
10.280,83
244.052,86
339139
411.433,69
254.333,69
19.812,12
30.092,95
0,00
10.280,83
244.052,86
4 Despesas de Capital
8.734.870,58
4.321.914,31
207.886,79
1.167.992,91
184.712,96
626.998,09
3.694.916,22
44
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
9.973,99
3.973,99
0,00
0,00
0,00
0,00
3.973,99
4.576.299,81
4.215.513,58
616.943,92
1.615.858,51
726.016,22
1.341.352,15
2.874.161,43
7.148.870,58
3.513.914,31
197.886,79
448.261,91
38.141,91
230.689,03
3.283.225,28
4450 TRANSF. INST. PRIVADAS S/ FINS LUCRATIVO
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
445092
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.998.870,58
3.513.914,31
197.886,79
448.261,91
38.141,91
230.689,03
3.283.225,28
INVESTIMENTO
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
4490 APLICAÇÕES DIRETAS
449030
MATERIAL DE CONSUMO
346.990,88
211.190,88
0,00
0,00
0,00
0,00
211.190,88
449036
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
544.974,97
324.974,97
0,00
49.400,00
11.400,00
19.000,00
305.974,97
449039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
515.879,21
184.879,21
0,00
0,00
0,00
0,00
184.879,21
449051
OBRAS E INSTALAÇÕES
2.317.494,94
1.009.791,08
178.262,88
318.556,93
4.746,00
139.384,05
870.407,03
449052
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.985.755,44
1.568.957,67
0,00
21.895,75
2.372,00
13.895,75
1.555.061,92
449061
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
100.626,06
43.626,06
0,00
0,00
0,00
0,00
43.626,06
449071
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
107.500,00
118.200,00
19.623,91
57.816,29
19.623,91
57.816,29
60.383,71
449092
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
79.649,08
52.294,44
0,00
592,94
0,00
592,94
51.701,50
86.000,00
43.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
43.000,00
4590 APLICAÇÕES DIRETAS
86.000,00
43.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
43.000,00
459061
86.000,00
43.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
43.000,00
1.500.000,00
765.000,00
10.000,00
719.731,00
146.571,05
396.309,06
368.690,94
4690 APLICAÇÕES DIRETAS
1.500.000,00
765.000,00
10.000,00
719.731,00
146.571,05
396.309,06
368.690,94
469071
1.500.000,00
765.000,00
10.000,00
719.731,00
146.571,05
396.309,06
368.690,94
9 Reserva de Contigência
500.000,00
872,00
0,00
0,00
0,00
0,00
872,00
99
500.000,00
872,00
0,00
0,00
0,00
0,00
872,00
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
500.000,00
872,00
0,00
0,00
0,00
0,00
872,00
999999
500.000,00
872,00
0,00
0,00
0,00
0,00
872,00
53.253.389,74
53.253.389,74
4.019.819,45
8.197.237,50
21.978.740,24
31.274.649,50
45
46
INVERSÕES FINANCEIRAS
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total Despesas
35.744.186,02
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 6C1DF357
134
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
BALANÇO ORÇ 4 BIM 2013 - REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II § 1º - Anexo I
Previsão
Inicial
Receitas
1
RECEITAS CORRENTES
1.1
Receitas Realizadas
No Bimestre
(b)
Saldo a
Realizar
(a-c)
Até Bimestre
(c)
52.847.762,55
52.847.762,55
8.060.601,71
32.201.101,43
2.230.000,00
2.230.000,00
294.727,01
1.309.133,30
920.866,70
2.140.000,00
2.140.000,00
279.979,39
1.094.310,03
1.045.689,97
571.945,32
RECEITA TRIBUTÁRIA
IMPOSTOS
1.1.1
Previsão
Atualizada
(a)
20.646.661,12
1.290.000,00
1.290.000,00
154.582,17
718.054,68
1.1.1.2.02
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA -
240.000,00
240.000,00
12.938,26
191.948,38
48.051,62
1.1.1.2.04
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
800.000,00
800.000,00
116.317,42
448.882,95
351.117,05
1.1.1.2
IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA
1.1.1.2.04.31
1.1.1.2.08
1.1.1.3
IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO
1.1.1.3.05
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
TAXAS
1.1.2
1.1.2.1
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
1.1.2.1.91
OUTRAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
1.1.2.2
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.1.2.2.99
1.2
OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS
1.2.2
1.2.2.0.29
1.3
IMPOSTO RENDA RETIDO FONTES S/ RENDIMENTOS DO TRABALHO
IMPOSTO S/ TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS - ITBI
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
800.000,00
800.000,00
116.317,42
448.882,95
351.117,05
250.000,00
250.000,00
25.326,49
77.223,35
172.776,65
850.000,00
850.000,00
125.397,22
376.255,35
473.744,65
850.000,00
850.000,00
125.397,22
376.255,35
473.744,65
90.000,00
90.000,00
14.747,62
214.823,27
-124.823,27
35.000,00
35.000,00
0,00
45.992,61
-10.992,61
35.000,00
35.000,00
0,00
45.992,61
-10.992,61
55.000,00
55.000,00
14.747,62
168.830,66
-113.830,66
-113.830,66
55.000,00
55.000,00
14.747,62
168.830,66
680.000,00
680.000,00
91.820,87
373.602,22
306.397,78
680.000,00
680.000,00
91.820,87
373.602,22
306.397,78
680.000,00
680.000,00
91.820,87
373.602,22
306.397,78
251.000,00
251.000,00
21.432,49
88.736,85
162.263,15
43.000,00
43.000,00
0,00
6.866,53
36.133,47
1.3.1.3
FOROS
25.000,00
25.000,00
0,00
4.824,98
20.175,02
1.3.1.9
OUTRAS RECEITAS IMOBILIARIAS
18.000,00
18.000,00
0,00
2.041,55
15.958,45
183.000,00
183.000,00
21.432,49
81.443,75
101.556,25
183.000,00
183.000,00
21.432,49
81.443,75
101.556,25
145.000,00
145.000,00
17.486,74
62.688,77
82.311,23
12.693,11
1.3.1
RECEITA DE VALORES MOBILIÁRIOS
1.3.2
1.3.2.5
REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS
1.3.2.5.01
REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS VINCULADOS
1.3.2.5.01.02
REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS VINCULADOS - FUNDEB
25.000,00
25.000,00
2.741,52
12.306,89
1.3.2.5.01.03
REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS VINCULADOS - FUNDO SAÚDE
25.000,00
25.000,00
3.813,60
17.729,88
7.270,12
1.3.2.5.01.05
REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS - MDE -EDUC
30.000,00
30.000,00
2.862,42
12.167,22
17.832,78
1.3.2.5.01.10
REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS VINCULADOS - FNAS
30.000,00
30.000,00
5.180,46
13.435,59
16.564,41
1.3.2.5.01.99
REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS VINCULADOS - OUTROS
35.000,00
35.000,00
2.888,74
7.049,19
27.950,81
19.245,02
1.3.2.5.02
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS VINCULADOS
1.3.2.5.02.99
OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS
1.3.9
1.6
REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS
RECEITA DE SERVIÇOS
1.6.0.0.05
SERVIÇOS DA SAÚDE
1.6.0.0.05.01
1.6.0.0.13
SERVIÇOS HOSPITLARES
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
1.6.0.0.13.99
OUTROS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
1.6.0.0.41
Serv.Captação, Tratamento, Reserva e Dist. de Água
1.6.0.0.99
OUTROS SERVIÇOS
1.7
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1.7.2
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
1.7.2.1
1.7.2.1.01
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO
1.7.2.1.01.02
COTA-PARTE DO FPM
1.7.2.1.01.05
COTA-PARTE DO ITR
1.7.2.1.22
1.7.2.1.22.30
1.7.2.1.22.70
1.7.2.1.33
TRANSF. DE COMPENS. FINANC.PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NA
COTA-PARTE ROYALTIES - COMP.FIN.PROD.PET
COTA-PARTE FUNDO ESPECIAL DE PETRÓLEO
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS
TUR
38.000,00
38.000,00
3.945,75
18.754,98
38.000,00
38.000,00
3.945,75
18.754,98
19.245,02
25.000,00
25.000,00
0,00
426,57
24.573,43
2.125.087,00
2.125.087,00
293.261,29
1.114.424,18
1.010.662,82
12.712,00
12.712,00
0,00
0,00
12.712,00
12.712,00
12.712,00
0,00
0,00
12.712,00
5.375,00
5.375,00
0,00
0,00
5.375,00
5.375,00
5.375,00
0,00
0,00
5.375,00
2.096.250,00
2.096.250,00
293.261,29
1.114.424,18
981.825,82
10.750,00
10.750,00
0,00
0,00
10.750,00
46.350.974,00
46.350.974,00
7.359.111,60
29.308.016,08
17.042.957,92
16.075.457,92
45.383.474,00
45.383.474,00
7.359.111,60
29.308.016,08
26.654.985,00
26.654.985,00
4.099.780,86
16.733.778,84
9.921.206,16
18.091.375,00
18.091.375,00
2.360.229,22
11.206.069,33
6.885.305,67
18.000.000,00
18.000.000,00
2.354.138,88
11.184.264,92
6.815.735,08
91.375,00
91.375,00
6.090,34
21.804,41
69.570,59
311.750,00
311.750,00
60.918,84
245.193,85
66.556,15
107.500,00
107.500,00
21.844,41
89.227,32
18.272,68
204.250,00
204.250,00
39.074,43
155.966,53
48.283,47
6.602.500,00
6.602.500,00
926.841,35
3.597.587,33
3.004.912,67
752.500,00
752.500,00
73.672,67
1.437.356,65
-684.856,65
1.612.500,00
1.612.500,00
117.645,00
352.935,00
1.259.565,00
SAÚDE BUCAL
502.025,00
502.025,00
90.315,00
214.080,00
287.945,00
NUCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMILIA-NASF
193.500,00
193.500,00
168.340,00
188.340,00
5.160,00
1.7.2.1.33.07
TETO FINANCEIRO DE VIG. EM SAÚDE (TFVS)
107.500,00
107.500,00
49.410,93
124.544,71
-17.044,71
1.7.2.1.33.08
AÇÕES ESTRUTURANTES DE VIG. SANITÁRIA
268.750,00
268.750,00
0,00
0,00
268.750,00
1.7.2.1.33.10
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA BÁSICA
167.700,00
167.700,00
12.983,33
90.883,31
76.816,69
1.7.2.1.33.12
Transferência de Recursos do PSE
107.500,00
107.500,00
0,00
0,00
107.500,00
1.7.2.1.33.13
Transferência de Recurso do ACS
645.000,00
645.000,00
146.300,00
312.600,00
332.400,00
1.7.2.1.33.14
Transferência de Recurso do SAMU
53.750,00
53.750,00
0,00
0,00
53.750,00
1.7.2.1.33.15
Transferência de Recurso do CAPS
86.000,00
86.000,00
0,00
0,00
86.000,00
1.7.2.1.33.16
Transferência de Recurso do MAC
1.550.000,00
1.550.000,00
268.174,42
876.847,66
673.152,34
1.7.2.1.33.17
Transf. de Rec. de Implantação de Ações e Serviços de Saúde
215.000,00
215.000,00
0,00
0,00
215.000,00
1.7.2.1.33.99
Transf. de Rec. do Sistema ùnico de Saúde(SUS)-Repasse Fundo
340.775,00
340.775,00
0,00
0,00
340.775,00
651.500,00
651.500,00
369.203,07
718.196,45
-66.696,45
1.7.2.1.33.01
PAB-FIXO
1.7.2.1.33.03
SAÚDE FAMILIAR - SF
1.7.2.1.33.04
1.7.2.1.33.05
1.7.2.1.34
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS
135
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
86.000,00
86.000,00
20.100,00
79.143,75
6.856,25
118.250,00
118.250,00
0,00
12.600,00
105.650,00
SERVIÇO SÓCIOEDUCATIVO - PETI
48.375,00
48.375,00
12.500,00
87.500,00
-39.125,00
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS
43.000,00
43.000,00
13.000,00
32.500,00
10.500,00
200.000,00
200.000,00
298.403,07
428.937,50
-228.937,50
1.7.2.1.34.02
SERVIÇO SOCIOEDUCATIVO PARA JOVENS(PROJOVEM ADOLESCENTE)
1.7.2.1.34.03
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ÀS FAMILIAS (PAIF-CRAS)
1.7.2.1.34.04
1.7.2.1.34.05
1.7.2.1.34.07
OUTROS RECURSOS DO FNAS
1.7.2.1.34.08
TRANSF. DE RECFURSOS DO FNAS - FNAS/PBV II
1.7.2.1.34.09
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS - CRAS
1.7.2.1.35
Ano VI | No 1367
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE
48.375,00
48.375,00
0,00
14.515,20
33.859,80
107.500,00
107.500,00
25.200,00
63.000,00
44.500,00
967.500,00
967.500,00
381.566,20
962.643,15
4.856,85
1.7.2.1.35.01
TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
323.575,00
323.575,00
94.079,82
409.902,20
-86.327,20
1.7.2.1.35.03
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNAE
376.250,00
376.250,00
213.642,00
356.070,00
20.180,00
1.7.2.1.35.99
OUTRAS TRANSF. DIRETAS DO FNDE
267.675,00
267.675,00
73.844,38
196.670,95
71.004,05
1.7.2.1.36
TRANSF. FINANC. ICMS - DESONERAÇÃO - LC Nº 87/96
11.429,00
11.429,00
1.022,18
4.088,73
7.340,27
1.7.2.1.99
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
18.931,00
18.931,00
0,00
0,00
18.931,00
2.839.613,00
2.839.613,00
620.696,64
2.408.378,38
431.234,62
2.775.113,00
2.775.113,00
620.696,64
2.408.378,38
366.734,62
1.7.2.2
TRANFERÊNCIAS DOS ESTADOS
1.7.2.2.01
PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DOS ESTADOS
1.7.2.2.01.01
COTA-PARTE DO ICMS
2.472.500,00
2.472.500,00
572.959,29
2.214.204,81
258.295,19
1.7.2.2.01.02
COTA-PARTE DO IPVA
198.875,00
198.875,00
47.134,04
189.279,29
9.595,71
1.7.2.2.01.04
COTA-PARTE DO IPI - EXPORTAÇÃO
6.988,00
6.988,00
603,31
2.225,85
4.762,15
1.7.2.2.01.13
COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVEÇÃO DO DOMÍNIO ECONÔMIC
96.750,00
96.750,00
0,00
2.668,43
94.081,57
1.7.2.2.99
1.7.2.4
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS
1.7.2.4.01
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
1.7.6
1.7.6.1
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
64.500,00
64.500,00
0,00
0,00
64.500,00
15.888.876,00
15.888.876,00
2.638.634,10
10.165.858,86
5.723.017,14
15.888.876,00
15.888.876,00
2.638.634,10
10.165.858,86
5.723.017,14
967.500,00
967.500,00
0,00
0,00
967.500,00
634.250,00
634.250,00
0,00
0,00
634.250,00
107.500,00
1.7.6.1.01
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO PARA O SISTEMA ÚNICO D
107.500,00
107.500,00
0,00
0,00
1.7.6.1.02
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADOS A PROGRAMAS
118.250,00
118.250,00
0,00
0,00
118.250,00
1.7.6.1.03
TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS UNIÃO PROGRAMA ASSISTÊNCIA SOCIAL
107.500,00
107.500,00
0,00
0,00
107.500,00
1.7.6.1.04
TRANSF. DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE COMB
107.500,00
107.500,00
0,00
0,00
107.500,00
1.7.6.1.05
TRANSF. DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANE
91.375,00
91.375,00
0,00
0,00
91.375,00
1.7.6.1.99
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
102.125,00
102.125,00
0,00
0,00
102.125,00
333.250,00
333.250,00
0,00
0,00
333.250,00
1.7.6.2.02
TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMA E
193.500,00
193.500,00
0,00
0,00
193.500,00
1.7.6.2.99
OUTRAS TRANFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS
139.750,00
139.750,00
0,00
0,00
139.750,00
1.210.701,55
1.210.701,55
248,45
7.188,80
1.203.512,75
8.075,55
8.075,55
0,00
172,10
7.903,45
8.075,55
8.075,55
0,00
172,10
7.903,45
8.075,55
8.075,55
0,00
172,10
7.903,45
349.748,00
349.748,00
0,00
0,00
349.748,00
93.172,00
93.172,00
0,00
0,00
93.172,00
93.172,00
93.172,00
0,00
0,00
93.172,00
256.576,00
256.576,00
0,00
0,00
256.576,00
256.576,00
256.576,00
0,00
0,00
256.576,00
745.378,00
745.378,00
0,00
0,00
745.378,00
434.804,00
434.804,00
0,00
0,00
434.804,00
434.804,00
434.804,00
0,00
0,00
434.804,00
310.574,00
310.574,00
0,00
0,00
310.574,00
310.574,00
310.574,00
0,00
0,00
310.574,00
107.500,00
107.500,00
248,45
7.016,70
100.483,30
107.500,00
107.500,00
248,45
7.016,70
100.483,30
4.209.390,00
4.209.390,00
0,00
73,21
4.209.316,79
87.094,00
87.094,00
0,00
0,00
87.094,00
87.094,00
87.094,00
0,00
0,00
87.094,00
68.947,00
68.947,00
0,00
0,00
68.947,00
54.661,00
54.661,00
0,00
0,00
54.661,00
54.661,00
54.661,00
0,00
0,00
54.661,00
14.286,00
14.286,00
0,00
0,00
14.286,00
14.286,00
14.286,00
0,00
0,00
14.286,00
3.935.331,00
3.935.331,00
0,00
73,21
3.935.257,79
165.359,00
165.359,00
0,00
0,00
165.359,00
71.432,00
71.432,00
0,00
0,00
71.432,00
71.432,00
71.432,00
0,00
0,00
71.432,00
93.927,00
93.927,00
0,00
0,00
93.927,00
93.927,00
93.927,00
0,00
0,00
93.927,00
3.769.972,00
3.769.972,00
0,00
73,21
3.769.898,79
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERA
1.7.6.2
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1.9
MULTAS E JUROS DE MORA
1.9.1
1.9.1.9
MULTAS DE OUTRAS ORIGENS
1.9.1.9.99
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1.9.2
1.9.2.1
INDENIZAÇÕES
1.9.2.1.99
1.9.2.2
OUTRAS INDENIZAÇÕES
RESTITUIÇÕES
1.9.2.2.99
OUTRAS RESTITUIÇÕES
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
1.9.3
1.9.3.1
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
1.9.3.1.99
1.9.3.2
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA
1.9.3.2.99
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS
RECEITAS DIVERSAS
1.9.9
1.9.9.0.99
2
OUTRAS MULTAS
OUTRAS RECEITAS
RECEITAS DE CAPITAL
2.1
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
2.1.1
2.2
ALIENAÇÃO DE BENS
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
2.2.1
2.2.1.9
ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
2.2.2
2.2.2.9
2.4
ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS IMÓVEIS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
2.4.2
2.4.2.1
2.4.2.1.99
2.4.2.2
2.4.2.2.99
2.4.7
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS
2.732.166,00
2.732.166,00
0,00
73,21
2.732.092,79
2.4.7.1.01
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO PARA O SISTEMA ÚNICO DE
642.889,00
642.889,00
0,00
0,00
642.889,00
2.4.7.1.02
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DEST A PROG DA EDUCAÇÃ
500.024,00
500.024,00
0,00
73,21
499.950,79
2.4.7.1.03
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - PROG DE SANEAMENTO B
434.804,00
434.804,00
0,00
0,00
434.804,00
2.4.7.1.04
TRANSF. DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE MEIO
310.574,00
310.574,00
0,00
0,00
310.574,00
2.4.7.1.05
TRANSF. DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGR. DE INFRA-E
376.250,00
376.250,00
0,00
0,00
376.250,00
2.4.7.1
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
136
2.4.7.1.99
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERA
2.4.7.2
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
467.625,00
467.625,00
0,00
0,00
467.625,00
1.037.806,00
1.037.806,00
0,00
0,00
1.037.806,00
2.4.7.2.01
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PARA O SUS
301.000,00
301.000,00
0,00
0,00
301.000,00
2.4.7.2.02
TRANSF. CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMA DE EDUCA
142.864,00
142.864,00
0,00
0,00
142.864,00
2.4.7.2.03
TRANSF. CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMA SANEAMEN
117.758,00
117.758,00
0,00
0,00
117.758,00
2.4.7.2.99
OUTRAS TRANFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS E DO DISTRITO F
476.184,00
476.184,00
0,00
0,00
476.184,00
118.018,00
118.018,00
0,00
0,00
118.018,00
118.018,00
118.018,00
0,00
0,00
118.018,00
-3.803.762,81
-3.803.762,81
-595.934,28
-2.723.002,95
-1.080.759,86
-3.803.762,81
-3.803.762,81
-595.934,28
-2.723.002,95
-1.080.759,86
-3.803.762,81
-3.803.762,81
-595.934,28
-2.723.002,95
-1.080.759,86
-3.264.775,00
-3.264.775,00
-472.045,79
-2.241.213,73
-1.023.561,27
-3.246.500,00
-3.246.500,00
-470.827,73
-2.236.852,91
-1.009.647,09
-18.275,00
-18.275,00
-1.218,06
-4.360,82
-13.914,18
-2.286,00
-2.286,00
-204,42
-817,71
-1.468,29
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
-536.701,81
-536.701,81
-123.684,07
-480.971,51
-55.730,30
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
2.5
OUTRAS RECEITAS
2.5.9
9
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
9.7
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
9.7.2
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA
9.7.2.1.01
9.7.2.1.01.02
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - FPM
9.7.2.1.01.05
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - ITR
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - ICMS DESONERAÇÃO - LC 87/9
9.7.2.1.36
9.7.2.2
-536.701,81
-536.701,81
-123.684,07
-480.971,51
-55.730,30
9.7.2.2.01.01
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - ICMS
-494.500,00
-494.500,00
-114.591,82
-442.840,84
-51.659,16
9.7.2.2.01.02
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - IPVA
-39.775,00
-39.775,00
-8.971,59
-37.685,50
-2.089,50
9.7.2.2.01.04
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - IPI EXPORTAÇÃO
-2.426,81
-2.426,81
-120,66
-445,17
-1.981,64
53.253.389,74
53.253.389,74
7.464.667,43
29.478.171,69
23.775.218,05
9.7.2.2.01
Total Receitas
137
Despesas
Dotação
Inicial
(d)
Dotação
Atualizada
(f) = (d+e)
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Despesas Empenhadas
No Bimestre
(g)
Despesas Liquidadas
Até Bimestre
(h)
No Bimestre
(i)
Até Bimestre
(j)
Saldo a
Liquidar
(f-j)
3 Despesas Correntes
44.018.519,16
49.568.403,43
1.518.608,56
36.094.801,67
6.905.265,41
28.257.007,56
21.311.395,87
31
23.616.001,23
24.805.500,95
277.205,97
23.373.308,03
4.624.756,80
19.031.846,02
5.773.654,93
3120 TRANSFERÊNCIAS A UNIÃO
0,00
45.509,35
14.294,50
40.176,15
23.677,19
40.166,97
5.342,38
312030
0,00
45.509,35
14.294,50
40.176,15
23.677,19
40.166,97
5.342,38
23.616.001,23
24.759.991,60
262.911,47
23.333.131,88
4.601.079,61
18.991.679,05
5.768.312,55
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
MATERIAL DE CONSUMO
3190 APLICAÇÕES DIRETAS
319004
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - PESSOAL CIVIL
319011
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
319013
OBRIGAÇÃES PATRONAIS
319016
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
319091
SENTENÇAS JUDICIAIS
319092
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
319094
RESTITUIÇÕES E INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS
2.064.624,11
2.450.036,45
-51.250,91
2.345.985,41
463.581,60
1.772.705,04
677.331,41
18.126.642,59
18.898.446,03
206.700,00
18.169.548,73
3.398.660,31
14.465.857,82
4.432.588,21
3.068.659,83
3.298.203,24
95.362,38
2.746.659,46
726.737,70
2.688.651,16
609.552,08
321.584,94
22.084,94
0,00
1.443,23
0,00
1.443,23
20.641,71
0,00
55.000,00
12.100,00
54.450,00
12.100,00
54.450,00
550,00
34.489,76
28.327,95
0,00
5.815,62
0,00
5.815,62
22.512,33
0,00
7.892,99
0,00
9.229,43
0,00
2.756,18
5.136,81
29.944,83
19.444,83
0,00
17.000,00
4.528,23
16.710,09
2.734,74
14.944,83
19.444,83
0,00
17.000,00
4.528,23
16.710,09
2.734,74
1.428,64
928,64
0,00
0,00
0,00
0,00
928,64
13.516,19
18.516,19
0,00
17.000,00
4.528,23
16.710,09
1.806,10
3291 Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos
15.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
329121
15.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
20.372.573,10
24.743.457,65
1.241.402,59
12.704.493,64
2.275.980,38
9.208.451,45
15.535.006,20
3350 TRANSF. INST. PRIVADAS S/ FINS LUCRATIVO
264.675,16
142.675,16
0,00
47.096,40
13.265,60
28.414,60
114.260,56
335041
264.675,16
142.675,16
0,00
47.096,40
13.265,60
28.414,60
114.260,56
19.696.464,25
24.385.448,80
1.240.672,59
12.626.574,29
2.242.172,66
9.149.213,90
15.236.234,90
32
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA
3290 APLICAÇÕES DIRETAS
329021
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
329022
OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
33
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
CONTRIBUIÇÕES
3390 APLICAÇÕES DIRETAS
339011
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
339014
DIÁRIAS - CIVIL
339018
AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
339030
MATERIAL DE CONSUMO
339031
PREMIAÇÕES CULT., ARTÍST., CIENT., DESP. E OUTROS
339032
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÕES GRATUITA
339033
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
339035
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
339036
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
577.522,51
421.317,99
20.500,00
118.790,00
20.500,00
118.790,00
302.527,99
9.973,99
1.973,99
0,00
0,00
0,00
0,00
1.973,99
4.576.299,81
4.947.303,58
597.625,34
2.213.483,85
551.447,36
1.892.799,51
3.054.504,07
179.075,15
80.785,15
0,00
445,50
0,00
445,50
80.339,65
797.864,27
389.214,27
0,00
21.409,69
3.000,00
20.691,52
368.522,75
980.439,49
430.139,49
0,00
2.977,94
0,00
2.977,94
427.161,55
54.375,00
49.075,00
0,00
0,00
0,00
0,00
49.075,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
4.574.819,48
4.215.109,60
246.287,43
2.002.992,84
434.536,22
1.348.378,89
2.866.730,71
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
6.182.661,82
11.428.397,00
356.139,30
6.286.632,07
894.021,13
4.460.314,85
6.968.082,15
339041
CONTRIBUIÇÕES
796.219,19
646.239,19
19.800,00
490.585,80
113.629,00
280.945,20
365.293,99
339047
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
440.850,00
423.610,00
320,52
402.303,39
63.219,05
265.535,56
158.074,44
339048
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
184.924,39
110.384,39
0,00
11.112,00
0,00
0,00
110.384,39
339091
SENTENÇAS JUDICIAIS
5.375,00
695.000,00
0,00
695.000,00
113.819,90
467.279,60
227.720,40
339092
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
204.554,69
213.729,19
0,00
116.245,87
0,00
114.459,99
99.269,20
339093
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
131.509,46
333.169,96
0,00
264.595,34
48.000,00
176.595,34
156.574,62
3391 Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos
411.433,69
215.333,69
730,00
30.822,95
20.542,12
30.822,95
184.510,74
339139
411.433,69
215.333,69
730,00
30.822,95
20.542,12
30.822,95
184.510,74
4 Despesas de Capital
8.734.870,58
3.684.114,31
42.758,49
1.210.751,40
175.364,20
802.362,29
2.881.752,02
44
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
7.148.870,58
2.924.114,31
30.758,49
479.020,40
33.286,78
263.975,81
2.660.138,50
4450 TRANSF. INST. PRIVADAS S/ FINS LUCRATIVO
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
445092
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.998.870,58
2.924.114,31
30.758,49
479.020,40
33.286,78
263.975,81
2.660.138,50
INVESTIMENTO
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
4490 APLICAÇÕES DIRETAS
449030
MATERIAL DE CONSUMO
346.990,88
199.390,88
0,00
0,00
0,00
0,00
199.390,88
449036
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
544.974,97
278.674,97
0,00
49.400,00
7.600,00
26.600,00
252.074,97
449039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
515.879,21
145.979,21
0,00
0,00
0,00
0,00
145.979,21
449051
OBRAS E INSTALAÇÕES
2.317.494,94
799.091,08
0,00
318.556,93
0,00
139.384,05
659.707,03
449052
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.985.755,44
1.314.957,67
10.508,71
32.404,46
5.437,00
19.332,75
1.295.624,92
449061
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
100.626,06
23.626,06
0,00
0,00
0,00
0,00
23.626,06
449071
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
107.500,00
118.200,00
20.249,78
78.066,07
20.249,78
78.066,07
40.133,93
449092
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
79.649,08
44.194,44
0,00
592,94
0,00
592,94
43.601,50
86.000,00
3.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.000,00
4590 APLICAÇÕES DIRETAS
86.000,00
3.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.000,00
459061
86.000,00
3.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.000,00
1.500.000,00
757.000,00
12.000,00
731.731,00
142.077,42
538.386,48
218.613,52
4690 APLICAÇÕES DIRETAS
1.500.000,00
757.000,00
12.000,00
731.731,00
142.077,42
538.386,48
218.613,52
469071
1.500.000,00
757.000,00
12.000,00
731.731,00
142.077,42
538.386,48
218.613,52
9 Reserva de Contigência
500.000,00
872,00
0,00
0,00
0,00
0,00
872,00
99
500.000,00
872,00
0,00
0,00
0,00
0,00
872,00
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
500.000,00
872,00
0,00
0,00
0,00
0,00
872,00
999999
500.000,00
872,00
0,00
0,00
0,00
0,00
872,00
53.253.389,74
53.253.389,74
1.561.367,05
7.080.629,61
29.059.369,85
24.194.019,89
45
46
INVERSÕES FINANCEIRAS
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total Despesas
37.305.553,07
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 4CDE91F0
138
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
BALANÇO ORÇ 6 BIM 2013 - REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II § 1º - Anexo I
Previsão
Inicial
Receitas
1
RECEITAS CORRENTES
1.1
Saldo a
Realizar
(a-c)
Até Bimestre
(c)
52.847.762,55
10.568.517,18
50.795.905,47
2.051.857,08
2.230.000,00
2.230.000,00
406.769,02
1.998.706,16
231.293,84
2.140.000,00
2.140.000,00
377.942,51
1.741.883,65
398.116,35
1.290.000,00
1.290.000,00
236.549,88
1.138.502,04
151.497,96
IMPOSTOS
1.1.1.2
Receitas Realizadas
No Bimestre
(b)
52.847.762,55
RECEITA TRIBUTÁRIA
1.1.1
Previsão
Atualizada
(a)
IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA
1.1.1.2.02
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA -
240.000,00
240.000,00
33.313,29
240.328,13
-328,13
1.1.1.2.04
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
800.000,00
800.000,00
165.075,84
767.456,52
32.543,48
800.000,00
800.000,00
165.075,84
767.456,52
32.543,48
250.000,00
250.000,00
38.160,75
130.717,39
119.282,61
850.000,00
850.000,00
141.392,63
603.381,61
246.618,39
850.000,00
850.000,00
141.392,63
603.381,61
246.618,39
90.000,00
90.000,00
28.826,51
256.822,51
-166.822,51
35.000,00
35.000,00
0,00
45.992,61
-10.992,61
35.000,00
35.000,00
0,00
45.992,61
-10.992,61
55.000,00
55.000,00
28.826,51
210.829,90
-155.829,90
-155.829,90
1.1.1.2.04.31
1.1.1.2.08
1.1.1.3
IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO
1.1.1.3.05
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
TAXAS
1.1.2
1.1.2.1
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
1.1.2.1.91
OUTRAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
1.1.2.2
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.1.2.2.99
1.2
OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS
1.2.2
1.2.2.0.29
1.3
IMPOSTO RENDA RETIDO FONTES S/ RENDIMENTOS DO TRABALHO
IMPOSTO S/ TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS - ITBI
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
1.3.1
55.000,00
55.000,00
28.826,51
210.829,90
680.000,00
680.000,00
93.602,43
547.264,00
132.736,00
680.000,00
680.000,00
93.602,43
547.264,00
132.736,00
680.000,00
680.000,00
93.602,43
547.264,00
132.736,00
251.000,00
251.000,00
24.172,61
163.297,28
87.702,72
43.000,00
43.000,00
1.521,05
9.193,49
33.806,51
1.3.1.3
FOROS
25.000,00
25.000,00
1.521,05
7.151,94
17.848,06
1.3.1.9
OUTRAS RECEITAS IMOBILIARIAS
18.000,00
18.000,00
0,00
2.041,55
15.958,45
183.000,00
183.000,00
22.651,56
153.677,22
29.322,78
183.000,00
183.000,00
22.651,56
153.677,22
29.322,78
145.000,00
145.000,00
15.950,93
94.540,46
50.459,54
6.204,94
RECEITA DE VALORES MOBILIÁRIOS
1.3.2
1.3.2.5
REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS
1.3.2.5.01
REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS VINCULADOS
1.3.2.5.01.02
REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS VINCULADOS - FUNDEB
25.000,00
25.000,00
4.655,44
18.795,06
1.3.2.5.01.03
REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS VINCULADOS - FUNDO SAÚDE
25.000,00
25.000,00
3.243,47
24.493,83
506,17
1.3.2.5.01.05
REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS - MDE -EDUC
30.000,00
30.000,00
4.242,64
20.338,53
9.661,47
1.3.2.5.01.10
REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS VINCULADOS - FNAS
30.000,00
30.000,00
2.465,09
20.565,71
9.434,29
1.3.2.5.01.99
REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS VINCULADOS - OUTROS
35.000,00
35.000,00
1.344,29
10.347,33
24.652,67
38.000,00
38.000,00
6.700,63
59.136,76
-21.136,76
38.000,00
38.000,00
6.700,63
59.136,76
-21.136,76
25.000,00
25.000,00
0,00
426,57
24.573,43
2.125.087,00
2.125.087,00
360.725,10
1.748.983,79
376.103,21
1.3.2.5.02
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS VINCULADOS
1.3.2.5.02.99
OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS
1.3.9
1.6
REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS
RECEITA DE SERVIÇOS
1.6.0.0.05
SERVIÇOS DA SAÚDE
1.6.0.0.05.01
1.6.0.0.13
SERVIÇOS HOSPITLARES
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
1.6.0.0.13.99
OUTROS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
1.6.0.0.41
Serv.Captação, Tratamento, Reserva e Dist. de Água
1.6.0.0.99
OUTROS SERVIÇOS
1.7
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1.7.2
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
1.7.2.1
1.7.2.1.01
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO
1.7.2.1.01.02
COTA-PARTE DO FPM
1.7.2.1.01.05
COTA-PARTE DO ITR
1.7.2.1.22
1.7.2.1.22.30
1.7.2.1.22.70
1.7.2.1.33
TUR
TRANSF. DE COMPENS. FINANC.PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NA
COTA-PARTE ROYALTIES - COMP.FIN.PROD.PET
COTA-PARTE FUNDO ESPECIAL DE PETRÓLEO
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS
12.712,00
12.712,00
0,00
0,00
12.712,00
12.712,00
12.712,00
0,00
0,00
12.712,00
5.375,00
5.375,00
0,00
0,00
5.375,00
5.375,00
5.375,00
0,00
0,00
5.375,00
2.096.250,00
2.096.250,00
360.725,10
1.748.983,79
347.266,21
10.750,00
10.750,00
0,00
0,00
10.750,00
46.350.974,00
46.350.974,00
9.205.871,86
45.846.961,06
504.012,94
45.383.474,00
45.383.474,00
9.205.871,86
45.629.044,06
-245.570,06
26.654.985,00
26.654.985,00
5.725.289,88
26.686.754,83
-31.769,83
18.091.375,00
18.091.375,00
3.940.910,28
17.405.158,16
686.216,84
18.000.000,00
18.000.000,00
3.852.374,97
17.244.644,41
755.355,59
91.375,00
91.375,00
88.535,31
160.513,75
-69.138,75
311.750,00
311.750,00
69.537,83
384.761,74
-73.011,74
107.500,00
107.500,00
24.839,50
139.659,08
-32.159,08
204.250,00
204.250,00
44.698,33
245.102,66
-40.852,66
6.602.500,00
6.602.500,00
1.358.850,46
5.972.750,22
629.749,78
752.500,00
752.500,00
300.923,34
1.902.404,01
-1.149.904,01
1.612.500,00
1.612.500,00
320.850,00
973.245,00
639.255,00
SAÚDE BUCAL
502.025,00
502.025,00
175.400,00
564.880,00
-62.855,00
1.7.2.1.33.05
NUCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMILIA-NASF
193.500,00
193.500,00
60.000,00
319.048,25
-125.548,25
1.7.2.1.33.07
TETO FINANCEIRO DE VIG. EM SAÚDE (TFVS)
107.500,00
107.500,00
99.062,82
223.607,53
-116.107,53
1.7.2.1.33.08
AÇÕES ESTRUTURANTES DE VIG. SANITÁRIA
268.750,00
268.750,00
0,00
0,00
268.750,00
1.7.2.1.33.10
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA BÁSICA
167.700,00
167.700,00
26.634,76
146.157,13
21.542,87
1.7.2.1.33.12
Transferência de Recursos do PSE
107.500,00
107.500,00
0,00
0,00
107.500,00
1.7.2.1.33.13
Transferência de Recurso do ACS
645.000,00
645.000,00
149.150,00
536.800,00
108.200,00
1.7.2.1.33.14
Transferência de Recurso do SAMU
53.750,00
53.750,00
0,00
0,00
53.750,00
1.7.2.1.33.15
Transferência de Recurso do CAPS
86.000,00
86.000,00
0,00
0,00
86.000,00
1.7.2.1.33.16
Transferência de Recurso do MAC
1.550.000,00
1.550.000,00
202.829,54
1.282.608,30
267.391,70
1.7.2.1.33.17
Transf. de Rec. de Implantação de Ações e Serviços de Saúde
215.000,00
215.000,00
0,00
0,00
215.000,00
1.7.2.1.33.99
Transf. de Rec. do Sistema ùnico de Saúde(SUS)-Repasse Fundo
340.775,00
340.775,00
24.000,00
24.000,00
316.775,00
651.500,00
651.500,00
183.192,28
1.029.557,31
-378.057,31
1.7.2.1.33.01
PAB-FIXO
1.7.2.1.33.03
SAÚDE FAMILIAR - SF
1.7.2.1.33.04
1.7.2.1.34
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS
139
1.7.2.1.34.02
SERVIÇO SOCIOEDUCATIVO PARA JOVENS(PROJOVEM ADOLESCENTE)
1.7.2.1.34.03
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ÀS FAMILIAS (PAIF-CRAS)
1.7.2.1.34.04
SERVIÇO SÓCIOEDUCATIVO - PETI
1.7.2.1.34.05
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS
1.7.2.1.34.07
OUTROS RECURSOS DO FNAS
1.7.2.1.34.08
TRANSF. DE RECFURSOS DO FNAS - FNAS/PBV II
1.7.2.1.34.09
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS - CRAS
1.7.2.1.35
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
86.000,00
86.000,00
64.200,00
153.393,75
118.250,00
118.250,00
33.600,00
58.800,00
59.450,00
48.375,00
48.375,00
25.000,00
125.000,00
-76.625,00
43.000,00
43.000,00
13.000,00
58.500,00
-15.500,00
200.000,00
200.000,00
40.134,68
520.261,96
-320.261,96
22.973,40
-67.393,75
48.375,00
48.375,00
7.257,60
25.401,60
107.500,00
107.500,00
0,00
88.200,00
19.300,00
967.500,00
967.500,00
171.776,85
1.533.195,39
-565.695,39
1.7.2.1.35.01
TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
323.575,00
323.575,00
48.618,25
555.666,06
-232.091,06
1.7.2.1.35.03
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNAE
376.250,00
376.250,00
118.932,00
593.214,00
-216.964,00
1.7.2.1.35.99
OUTRAS TRANSF. DIRETAS DO FNDE
267.675,00
267.675,00
4.226,60
384.315,33
-116.640,33
1.7.2.1.36
TRANSF. FINANC. ICMS - DESONERAÇÃO - LC Nº 87/96
11.429,00
11.429,00
1.022,18
6.133,09
5.295,91
1.7.2.1.99
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
18.931,00
18.931,00
0,00
355.198,92
-336.267,92
2.839.613,00
2.839.613,00
690.391,09
3.723.846,69
-884.233,69
2.775.113,00
2.775.113,00
690.391,09
3.723.846,69
-948.733,69
1.7.2.2
TRANFERÊNCIAS DOS ESTADOS
1.7.2.2.01
PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DOS ESTADOS
1.7.2.2.01.01
COTA-PARTE DO ICMS
2.472.500,00
2.472.500,00
679.145,35
3.494.191,69
-1.021.691,69
1.7.2.2.01.02
COTA-PARTE DO IPVA
198.875,00
198.875,00
10.549,84
223.477,89
-24.602,89
1.7.2.2.01.04
COTA-PARTE DO IPI - EXPORTAÇÃO
6.988,00
6.988,00
695,90
3.508,68
3.479,32
1.7.2.2.01.13
COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVEÇÃO DO DOMÍNIO ECONÔMIC
96.750,00
96.750,00
0,00
2.668,43
94.081,57
1.7.2.2.99
1.7.2.4
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS
1.7.2.4.01
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
1.7.6
1.7.6.1
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
64.500,00
64.500,00
0,00
0,00
64.500,00
15.888.876,00
15.888.876,00
2.790.190,89
15.218.442,54
670.433,46
15.888.876,00
15.888.876,00
2.790.190,89
15.218.442,54
670.433,46
967.500,00
967.500,00
0,00
217.917,00
749.583,00
634.250,00
634.250,00
0,00
0,00
634.250,00
107.500,00
1.7.6.1.01
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO PARA O SISTEMA ÚNICO D
107.500,00
107.500,00
0,00
0,00
1.7.6.1.02
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADOS A PROGRAMAS
118.250,00
118.250,00
0,00
0,00
118.250,00
1.7.6.1.03
TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS UNIÃO PROGRAMA ASSISTÊNCIA SOCIAL
107.500,00
107.500,00
0,00
0,00
107.500,00
1.7.6.1.04
TRANSF. DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE COMB
107.500,00
107.500,00
0,00
0,00
107.500,00
1.7.6.1.05
TRANSF. DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANE
91.375,00
91.375,00
0,00
0,00
91.375,00
1.7.6.1.99
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
102.125,00
102.125,00
0,00
0,00
102.125,00
115.333,00
333.250,00
333.250,00
0,00
217.917,00
1.7.6.2.02
TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMA E
193.500,00
193.500,00
0,00
217.917,00
-24.417,00
1.7.6.2.99
OUTRAS TRANFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS
139.750,00
139.750,00
0,00
0,00
139.750,00
1.210.701,55
1.210.701,55
477.376,16
490.693,18
720.008,37
8.075,55
8.075,55
0,00
575,01
7.500,54
8.075,55
8.075,55
0,00
575,01
7.500,54
8.075,55
8.075,55
0,00
575,01
7.500,54
349.748,00
349.748,00
0,00
0,00
349.748,00
93.172,00
93.172,00
0,00
0,00
93.172,00
93.172,00
93.172,00
0,00
0,00
93.172,00
256.576,00
256.576,00
0,00
0,00
256.576,00
256.576,00
256.576,00
0,00
0,00
256.576,00
745.378,00
745.378,00
4.443,69
4.443,69
740.934,31
434.804,00
434.804,00
4.443,69
4.443,69
430.360,31
434.804,00
434.804,00
4.443,69
4.443,69
430.360,31
310.574,00
310.574,00
0,00
0,00
310.574,00
310.574,00
310.574,00
0,00
0,00
310.574,00
107.500,00
107.500,00
472.932,47
485.674,48
-378.174,48
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERA
1.7.6.2
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1.9
MULTAS E JUROS DE MORA
1.9.1
1.9.1.9
MULTAS DE OUTRAS ORIGENS
1.9.1.9.99
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1.9.2
1.9.2.1
INDENIZAÇÕES
1.9.2.1.99
1.9.2.2
OUTRAS INDENIZAÇÕES
RESTITUIÇÕES
1.9.2.2.99
OUTRAS RESTITUIÇÕES
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
1.9.3
1.9.3.1
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
1.9.3.1.99
1.9.3.2
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA
1.9.3.2.99
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS
RECEITAS DIVERSAS
1.9.9
1.9.9.0.99
2
OUTRAS MULTAS
OUTRAS RECEITAS
RECEITAS DE CAPITAL
2.1
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
2.1.1
2.2
ALIENAÇÃO DE BENS
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
2.2.1
2.2.1.9
ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
2.2.2
2.2.2.9
2.4
ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS IMÓVEIS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
2.4.2
2.4.2.1
2.4.2.1.99
2.4.2.2
2.4.2.2.99
2.4.7
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS
107.500,00
107.500,00
472.932,47
485.674,48
-378.174,48
4.209.390,00
4.209.390,00
0,00
73,21
4.209.316,79
87.094,00
87.094,00
0,00
0,00
87.094,00
87.094,00
87.094,00
0,00
0,00
87.094,00
68.947,00
68.947,00
0,00
0,00
68.947,00
54.661,00
54.661,00
0,00
0,00
54.661,00
54.661,00
54.661,00
0,00
0,00
54.661,00
14.286,00
14.286,00
0,00
0,00
14.286,00
14.286,00
14.286,00
0,00
0,00
14.286,00
3.935.331,00
3.935.331,00
0,00
73,21
3.935.257,79
165.359,00
165.359,00
0,00
0,00
165.359,00
71.432,00
71.432,00
0,00
0,00
71.432,00
71.432,00
71.432,00
0,00
0,00
71.432,00
93.927,00
93.927,00
0,00
0,00
93.927,00
93.927,00
93.927,00
0,00
0,00
93.927,00
3.769.972,00
3.769.972,00
0,00
73,21
3.769.898,79
2.732.166,00
2.732.166,00
0,00
73,21
2.732.092,79
2.4.7.1.01
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO PARA O SISTEMA ÚNICO DE
642.889,00
642.889,00
0,00
0,00
642.889,00
2.4.7.1.02
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DEST A PROG DA EDUCAÇÃ
500.024,00
500.024,00
0,00
73,21
499.950,79
2.4.7.1.03
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - PROG DE SANEAMENTO B
434.804,00
434.804,00
0,00
0,00
434.804,00
2.4.7.1.04
TRANSF. DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE MEIO
310.574,00
310.574,00
0,00
0,00
310.574,00
2.4.7.1.05
TRANSF. DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGR. DE INFRA-E
376.250,00
376.250,00
0,00
0,00
376.250,00
2.4.7.1
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
140
2.4.7.1.99
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERA
2.4.7.2
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
467.625,00
467.625,00
0,00
0,00
467.625,00
1.037.806,00
1.037.806,00
0,00
0,00
1.037.806,00
2.4.7.2.01
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PARA O SUS
301.000,00
301.000,00
0,00
0,00
301.000,00
2.4.7.2.02
TRANSF. CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMA DE EDUCA
142.864,00
142.864,00
0,00
0,00
142.864,00
2.4.7.2.03
TRANSF. CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMA SANEAMEN
117.758,00
117.758,00
0,00
0,00
117.758,00
2.4.7.2.99
OUTRAS TRANFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS E DO DISTRITO F
476.184,00
476.184,00
0,00
0,00
476.184,00
118.018,00
118.018,00
0,00
0,00
118.018,00
118.018,00
118.018,00
0,00
0,00
118.018,00
-3.803.762,81
-3.803.762,81
-779.904,74
-4.081.266,69
277.503,88
-3.803.762,81
-3.803.762,81
-779.904,74
-4.081.266,69
277.503,88
-3.803.762,81
-3.803.762,81
-779.904,74
-4.081.266,69
277.503,88
-3.264.775,00
-3.264.775,00
-641.622,12
-3.334.471,49
69.696,49
-3.246.500,00
-3.246.500,00
-623.915,07
-3.302.368,83
55.868,83
-18.275,00
-18.275,00
-17.707,05
-32.102,66
13.827,66
-2.286,00
-2.286,00
-204,42
-1.226,55
-1.059,45
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
-536.701,81
-536.701,81
-138.078,20
-745.568,65
208.866,84
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
2.5
OUTRAS RECEITAS
2.5.9
9
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
9.7
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
9.7.2
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA
9.7.2.1.01
9.7.2.1.01.02
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - FPM
9.7.2.1.01.05
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - ITR
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - ICMS DESONERAÇÃO - LC 87/9
9.7.2.1.36
9.7.2.2
-536.701,81
-536.701,81
-138.078,20
-745.568,65
208.866,84
9.7.2.2.01.01
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - ICMS
-494.500,00
-494.500,00
-135.829,02
-698.838,13
204.338,13
9.7.2.2.01.02
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - IPVA
-39.775,00
-39.775,00
-2.110,00
-46.028,78
6.253,78
9.7.2.2.01.04
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - IPI EXPORTAÇÃO
-2.426,81
-2.426,81
-139,18
-701,74
-1.725,07
53.253.389,74
53.253.389,74
9.788.612,44
46.714.711,99
6.538.677,75
9.7.2.2.01
Total Receitas
141
Despesas
Dotação
Inicial
(d)
Dotação
Atualizada
(f) = (d+e)
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Despesas Empenhadas
No Bimestre
(g)
Despesas Liquidadas
Até Bimestre
(h)
No Bimestre
(i)
Até Bimestre
(j)
Saldo a
Liquidar
(f-j)
3 Despesas Correntes
44.018.519,16
49.928.045,39
4.511.845,55
45.490.472,31
9.011.523,62
44.354.268,79
5.573.776,60
31
23.616.001,23
30.411.271,85
3.776.954,49
30.261.227,35
6.285.630,18
30.113.542,00
297.729,85
3120 TRANSFERÊNCIAS A UNIÃO
0,00
58.135,35
-17,61
58.117,74
10.516,81
58.117,74
17,61
312030
0,00
58.135,35
-17,61
58.117,74
10.516,81
58.117,74
17,61
23.616.001,23
30.353.136,50
3.776.972,10
30.203.109,61
6.275.113,37
30.055.424,26
297.712,24
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
MATERIAL DE CONSUMO
3190 APLICAÇÕES DIRETAS
319004
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - PESSOAL CIVIL
319011
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
319013
OBRIGAÇÃES PATRONAIS
319016
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
319091
SENTENÇAS JUDICIAIS
319092
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
319094
RESTITUIÇÕES E INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS
2.064.624,11
2.838.878,90
426.451,91
2.829.618,14
477.319,89
2.829.303,76
9.575,14
18.126.642,59
23.733.292,64
3.075.973,48
23.600.499,82
5.037.856,94
23.595.089,41
138.203,23
3.068.659,83
3.235.354,91
-21.031,24
3.233.504,81
524.969,82
3.233.504,81
1.850,10
321.584,94
1.518,23
0,00
1.443,23
0,00
1.443,23
75,00
0,00
72.600,00
0,00
72.600,00
0,00
72.600,00
0,00
34.489,76
51.033,20
0,00
50.993,01
0,00
50.993,01
40,19
0,00
420.458,62
295.577,95
414.450,60
234.966,72
272.490,04
147.968,58
29.944,83
17.000,00
-289,91
16.710,09
0,00
16.710,09
289,91
14.944,83
17.000,00
-289,91
16.710,09
0,00
16.710,09
289,91
1.428,64
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
13.516,19
17.000,00
-289,91
16.710,09
0,00
16.710,09
289,91
3291 Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos
15.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
329121
15.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
20.372.573,10
19.499.773,54
735.180,97
15.212.534,87
2.725.893,44
14.224.016,70
5.275.756,84
3350 TRANSF. INST. PRIVADAS S/ FINS LUCRATIVO
264.675,16
47.096,40
0,00
47.096,40
2.433,20
35.714,20
11.382,20
335041
264.675,16
47.096,40
0,00
47.096,40
2.433,20
35.714,20
11.382,20
19.696.464,25
19.420.783,98
735.180,97
15.133.653,52
2.722.498,24
14.156.517,55
5.264.266,43
32
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA
3290 APLICAÇÕES DIRETAS
329021
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
329022
OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
33
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
CONTRIBUIÇÕES
3390 APLICAÇÕES DIRETAS
339011
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
339014
DIÁRIAS - CIVIL
339018
AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
339030
MATERIAL DE CONSUMO
339031
PREMIAÇÕES CULT., ARTÍST., CIENT., DESP. E OUTROS
339032
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÕES GRATUITA
339033
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
339035
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
339036
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
577.522,51
153.672,50
10.980,00
152.610,50
10.980,00
152.610,50
1.062,00
9.973,99
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.576.299,81
3.995.119,71
454.313,67
3.678.949,57
777.171,63
3.486.313,03
508.806,68
179.075,15
445,50
0,00
445,50
0,00
445,50
0,00
797.864,27
24.105,49
0,00
21.409,69
0,00
21.409,69
2.695,80
980.439,49
6.963,16
2.615,92
6.607,10
2.615,92
6.607,10
356,06
54.375,00
1.200,00
0,00
1.200,00
600,00
1.200,00
0,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
4.574.819,48
2.421.582,03
154.578,47
2.346.981,31
359.543,95
2.029.331,97
392.250,06
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
6.182.661,82
10.537.208,30
-115.122,41
6.672.369,08
1.091.030,82
6.335.614,35
4.201.593,95
339041
CONTRIBUIÇÕES
796.219,19
515.135,86
-6.487,14
506.997,66
128.513,80
503.997,66
11.138,20
339047
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
440.850,00
402.480,19
0,00
402.303,39
59.925,41
388.785,54
13.694,65
339048
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
184.924,39
21.362,50
0,00
21.112,00
7.712,00
21.112,00
250,50
339091
SENTENÇAS JUDICIAIS
5.375,00
681.000,00
-27.080,60
667.919,40
95.819,90
667.919,40
13.080,60
339092
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
204.554,69
116.246,69
-1.785,88
114.459,99
0,00
114.459,99
1.786,70
339093
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
131.509,46
544.262,05
263.168,94
540.288,33
188.584,81
426.710,82
117.551,23
3391 Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos
411.433,69
31.893,16
0,00
31.784,95
962,00
31.784,95
108,21
339139
411.433,69
31.893,16
0,00
31.784,95
962,00
31.784,95
108,21
4 Despesas de Capital
8.734.870,58
3.324.472,35
265.531,73
1.544.298,25
282.941,36
1.305.955,22
2.018.517,13
44
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
7.148.870,58
2.454.863,23
176.998,45
680.108,41
121.936,72
441.765,38
2.013.097,85
4450 TRANSF. INST. PRIVADAS S/ FINS LUCRATIVO
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
445092
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.998.870,58
2.454.863,23
176.998,45
680.108,41
121.936,72
441.765,38
2.013.097,85
INVESTIMENTO
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
4490 APLICAÇÕES DIRETAS
449030
MATERIAL DE CONSUMO
346.990,88
156,74
0,00
0,00
0,00
0,00
156,74
449036
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
544.974,97
56.727,66
0,00
49.400,00
0,00
26.600,00
30.127,66
449039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
515.879,21
156.088,29
149.874,44
149.874,44
94.812,71
94.812,71
61.275,58
449051
OBRAS E INSTALAÇÕES
2.317.494,94
2.073.358,80
0,00
318.556,93
0,00
166.224,63
1.907.134,17
449052
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.985.755,44
49.001,69
6.800,00
43.044,26
6.800,00
34.895,26
14.106,43
449061
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
100.626,06
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
449071
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
107.500,00
118.788,34
20.472,51
118.788,34
20.472,51
118.788,34
0,00
449092
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
79.649,08
741,71
-148,50
444,44
-148,50
444,44
297,27
86.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4590 APLICAÇÕES DIRETAS
86.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
459061
86.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.500.000,00
869.609,12
88.533,28
864.189,84
161.004,64
864.189,84
5.419,28
4690 APLICAÇÕES DIRETAS
1.500.000,00
869.609,12
88.533,28
864.189,84
161.004,64
864.189,84
5.419,28
469071
1.500.000,00
869.609,12
88.533,28
864.189,84
161.004,64
864.189,84
5.419,28
9 Reserva de Contigência
500.000,00
872,00
0,00
0,00
0,00
0,00
872,00
99
500.000,00
872,00
0,00
0,00
0,00
0,00
872,00
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
500.000,00
872,00
0,00
0,00
0,00
0,00
872,00
999999
500.000,00
872,00
0,00
0,00
0,00
0,00
872,00
53.253.389,74
53.253.389,74
4.777.377,28
9.294.464,98
45.660.224,01
7.593.165,73
45
46
INVERSÕES FINANCEIRAS
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total Despesas
47.034.770,56
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 7111C310
142
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
ANEXO II - DEM. DAS DESP. POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO 5º BIM 2013 - REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
LRF Art . 52 , inciso II, alínea "c" - Anexo II
Dotação
Função/SubFunção
Inicial
01
031
04
LEGISLATIVA
AÇÃO LEGISLATIVA
ADMINISTRAÇÃO
1.500.000,00
Despesa Empenhada
Atualizada
(a)
1.500.000,00
No Bimestre
(b)
144.547,95
Despesa Liquidada
Até Bimestre
(c)
1.374.397,81
No Bimestre
(d)
Até Bimestre
(e)
264.691,64
1.275.776,75
%
%
(e/total e)
(e/a)
3,51
85,05
Saldo a
Liquidar
(a-e)
224.223,25
Despesas Paga (Pelo Bruto)
Até Bimestre
(g)
No Bimestre
(f)
163.390,76
1.275.776,75
1.500.000,00
1.500.000,00
144.547,95
1.374.397,81
264.691,64
1.275.776,75
3,51
85,05
224.223,25
163.390,76
1.275.776,75
6.808.240,90
8.156.316,59
926.412,08
7.791.000,79
863.798,10
6.470.964,05
17,79
416,74
1.685.352,54
497.367,42
6.310.957,13
3.169.905,08
5.433.095,21
787.109,55
5.287.557,40
553.999,75
4.145.228,70
11,40
76,30
1.287.866,51
328.982,07
3.995.745,29
25.388,42
484.514,26
69.706,61
417.281,10
1,15
71,55
165.932,62
46.094,78
407.781,10
50.158,36
336.586,33
122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
123
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
781.558,91
583.213,72
129
ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
749.716,58
367.322,47
39.273,45
346.775,31
0,93
91,63
30.736,14
43.111,93
336.586,33
695
TURISMO
580.258,51
955.648,37
30.715,10
879.497,26
25.134,66
851.972,63
2,34
89,15
103.675,74
21.466,70
850.949,12
843
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
1.526.801,82
817.036,82
43.925,56
792.656,56
164.798,72
719.895,29
1,98
88,11
97.141,53
57.711,94
719.895,29
4.338.797,21
3.599.568,57
189.225,59
1.405.759,81
252.654,67
1.159.172,22
3,19
75,10
2.440.396,35
196.972,61
1.110.449,26
41.616,95
32.616,95
0,00
5.800,00
400,00
1.800,00
0,00
5,52
30.816,95
0,00
1.400,00
08
ASSISTÊNCIA SOCIAL
241
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
242
ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
213.663,84
160.663,84
0,00
29.198,40
4.866,40
24.332,00
0,07
15,14
136.331,84
0,00
24.332,00
243
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
664.769,07
666.350,88
56.142,11
209.911,05
46.184,84
115.176,54
0,32
17,28
551.174,34
30.517,02
101.003,54
244
10
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
SAÚDE
3.418.747,35
2.739.936,90
133.083,48
1.160.850,36
201.203,43
1.017.863,68
2,80
37,15
1.722.073,22
166.455,59
983.713,72
12.098.915,91
13.037.773,83
1.619.743,83
9.106.534,20
2.272.698,16
8.207.147,51
22,57
259,02
4.830.626,32
1.234.234,87
7.906.277,70
122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.236.337,24
3.521.910,99
569.051,22
2.998.745,19
556.949,87
2.773.638,03
7,63
78,75
748.272,96
69.158,22
2.631.242,77
301
ATENÇÃO BÁSICA
8.170.988,86
7.952.060,53
1.043.462,61
5.749.244,13
1.609.029,88
5.104.155,37
14,04
64,19
2.847.905,16
1.089.542,96
4.948.041,76
302
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
293.137,50
184.500,00
7.000,00
91.000,00
32.558,17
89.247,34
0,25
48,37
95.252,66
4.041,35
89.247,34
303
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
650.000,00
654.900,00
0,00
25.250,34
0,00
25.250,34
0,07
3,86
629.649,66
0,00
25.250,34
304
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
102.125,00
81.125,00
0,00
45.540,74
2.289,73
28.267,51
0,08
34,84
52.857,49
133,49
26.111,27
305
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
646.327,31
643.277,31
230,00
196.753,80
71.870,51
186.588,92
0,51
29,01
456.688,39
71.358,85
186.384,22
20.457.275,78
19.919.648,39
1.585.074,99
17.387.674,63
2.962.099,43
15.101.239,09
41,53
452,79
4.818.409,30
1.370.488,59
14.852.069,94
222.071,93
878.858,72
174.176,83
950.027,41
136.301,42
824.692,68
2,27
93,84
54.166,04
52.623,52
756.790,75
12
EDUCAÇÃO
122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
306
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
361
ENSINO FUNDAMENTAL
362
591.250,00
573.969,89
22.694,00
464.499,80
87.031,66
343.005,86
0,94
59,76
230.964,03
19.676,00
340.629,86
18.917.153,05
17.185.578,29
967.319,51
15.151.779,03
2.372.425,12
13.207.161,10
36,32
76,85
3.978.417,19
1.191.636,81
13.168.936,36
ENSINO MÉDIO
20.163,31
442.598,70
223.983,20
310.613,60
164.447,36
251.077,76
0,69
56,73
191.520,94
62.370,88
149.001,28
364
ENSINO SUPERIOR
35.475,00
14.154,00
0,00
9.024,00
0,00
9.024,00
0,02
63,76
5.130,00
0,00
9.024,00
365
EDUCAÇÃO INFATIL
461.967,49
246.253,51
7.587,03
112.295,51
12.585,99
76.857,35
0,21
31,21
169.396,16
44.181,38
68.267,35
366
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
61.382,50
27.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
27.000,00
0,00
0,00
782
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
147.812,50
551.235,28
189.314,42
389.435,28
189.307,88
389.420,34
1,07
70,65
161.814,94
0,00
359.420,34
353.772,00
49.817,40
7.714,90
20.774,90
10.034,90
19.034,90
0,05
38,21
30.782,50
0,00
11.320,00
13
CULTURA
143
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
LRF Art . 52 , inciso II, alínea "c" - Anexo II
Dotação
Função/SubFunção
Inicial
392
15
DIFUSÃO CULTURAL
URBANISMO
Despesa Empenhada
Atualizada
(a)
No Bimestre
(b)
Despesa Liquidada
Até Bimestre
(c)
353.772,00
49.817,40
3.619.132,69
3.644.430,41
338.933,12
2.755.447,88
3.043.136,42
3.605.434,14
338.933,12
2.755.447,88
7.714,90
20.774,90
No Bimestre
(d)
Até Bimestre
(e)
10.034,90
%
%
(e/total e)
(e/a)
Saldo a
Liquidar
(a-e)
Despesas Paga (Pelo Bruto)
Até Bimestre
(g)
No Bimestre
(f)
19.034,90
0,05
38,21
30.782,50
0,00
11.320,00
290.005,41
2.290.383,64
6,30
63,53
1.354.046,77
101.292,28
2.026.787,46
290.005,41
2.290.383,64
6,30
63,53
1.315.050,50
101.292,28
2.026.787,46
451
INFRA-ESTRUTURA URBANA
452
SERVIÇOS URBANOS
146.597,62
597,62
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
597,62
0,00
0,00
512
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
273.362,22
362,22
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
362,22
0,00
0,00
605
ABASTECIMENTO
16
HABITAÇÃO
244
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
482
HABITAÇÃO URBANA
17
SANEAMENTO
122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
512
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
544
RECURSOS HÍDRICOS
843
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
20
605
606
26
782
27
812
99
999
AGRICULTURA
ABASTECIMENTO
EXTENSÃO RURAL
TRANSPORTE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
156.036,43
38.036,43
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
38.036,43
0,00
0,00
212.919,33
39.805,89
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
39.805,89
0,00
0,00
68.574,81
19.805,89
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
19.805,89
0,00
0,00
144.344,52
20.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
20.000,00
0,00
0,00
1.827.126,28
1.937.426,28
62.733,69
1.903.745,54
282.301,83
1.449.982,55
3,99
156,51
487.443,73
148.222,27
1.402.614,61
1.507.723,73
1.814.923,73
42.483,93
1.805.429,71
262.052,07
1.351.666,72
3,72
74,48
463.257,01
138.097,39
1.304.298,78
137.578,19
1.578,19
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.578,19
0,00
0,00
71.181,35
1.081,35
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.081,35
0,00
0,00
110.643,01
119.843,01
20.249,76
98.315,83
20.249,76
98.315,83
0,27
82,04
21.527,18
10.124,88
98.315,83
1.100.916,86
949.537,61
62.794,16
444.046,34
93.243,09
353.837,20
0,97
37,27
595.700,41
68.818,74
354.084,70
51.568,22
211,49
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
211,49
0,00
0,00
1.049.348,64
949.326,12
62.794,16
444.046,34
93.243,09
353.837,20
0,97
37,27
595.488,92
68.818,74
354.084,70
189.415,24
22.315,23
0,00
8.545,11
4.922,71
8.396,11
0,02
37,63
13.919,12
0,00
3.473,40
189.415,24
22.315,23
0,00
8.545,11
4.922,71
8.396,11
0,02
37,63
13.919,12
0,00
3.473,40
246.877,54
395.877,54
14.659,90
59.466,27
9.939,24
29.825,01
0,08
7,53
366.052,53
6.030,60
29.106,84
DESPORTO COMUNITÁRIO
246.877,54
395.877,54
14.659,90
59.466,27
9.939,24
29.825,01
0,08
7,53
366.052,53
6.030,60
29.106,84
RESERVA DE CONTINGENCIA
500.000,00
872,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
872,00
0,00
0,00
500.000,00
872,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
872,00
0,00
0,00
53.253.389,74
53.253.389,74
4.951.840,21
42.257.393,28
7.306.389,18
36.365.759,03
100,00
1.629,37
16.887.630,71
3.786.818,14
35.282.917,79
DESPORTO E LAZER
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total Geral
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 6781C7F2
144
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
ANEXO II - DEM. DAS DESP. POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO 6º BIM 2013 - REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
LRF Art . 52 , inciso II, alínea "c" - Anexo II
Dotação
Função/SubFunção
Inicial
01
031
04
LEGISLATIVA
AÇÃO LEGISLATIVA
ADMINISTRAÇÃO
1.500.000,00
Despesa Empenhada
Atualizada
(a)
1.573.000,00
No Bimestre
(b)
198.555,99
Despesa Liquidada
Até Bimestre
(c)
1.572.953,80
No Bimestre
(d)
Até Bimestre
(e)
297.177,05
1.572.953,80
%
%
(e/total e)
(e/a)
3,44
100,00
Despesas Paga (Pelo Bruto)
Saldo a
Liquidar
(a-e)
Até Bimestre
(g)
No Bimestre
(f)
46,20
181.753,68
1.567.223,35
1.500.000,00
1.573.000,00
198.555,99
1.572.953,80
297.177,05
1.572.953,80
3,44
100,00
46,20
181.753,68
1.567.223,35
6.808.240,90
9.146.944,88
607.614,10
8.398.614,89
1.706.674,22
8.177.638,27
17,91
469,56
969.306,61
916.415,12
8.061.943,12
3.169.905,08
6.452.465,20
509.096,07
5.796.653,47
1.435.297,20
5.580.525,90
12,22
86,49
871.939,30
842.783,30
5.488.631,82
781.558,91
524.213,72
8.656,13
493.170,39
75.887,28
493.168,38
1,08
94,08
31.045,34
23.681,64
476.617,88
122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
123
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
129
ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
749.716,58
370.658,47
4.679,51
351.454,82
10.865,42
347.451,75
0,76
93,74
23.206,72
4.628,70
345.242,67
695
TURISMO
580.258,51
912.998,37
-3.060,98
876.436,28
23.619,68
875.592,31
1,92
95,90
37.406,06
13.554,19
870.550,82
843
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
08
ASSISTÊNCIA SOCIAL
241
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
242
ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
243
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
244
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
10
886.609,12
88.243,37
880.899,93
161.004,64
880.899,93
1,93
99,36
5.709,19
31.767,29
880.899,93
1.748.959,63
205.676,82
1.611.436,63
336.781,73
1.495.953,95
3,28
337,78
253.005,68
34.556,27
1.351.666,82
41.616,95
5.800,00
0,00
5.800,00
4.000,00
5.800,00
0,01
100,00
0,00
44,00
1.800,00
213.663,84
29.198,40
0,00
29.198,40
2.433,20
26.765,20
0,06
91,67
2.433,20
2.433,20
26.765,20
664.769,07
236.563,66
4.604,84
214.515,89
17.386,21
132.562,75
0,29
56,04
104.000,91
1.844,98
118.355,25
3.418.747,35
1.477.397,57
201.071,98
1.361.922,34
312.962,32
1.330.826,00
2,91
90,08
146.571,57
30.234,09
1.204.746,37
12.098.915,91
13.724.794,26
1.593.396,01
10.699.930,21
1.925.426,73
10.132.574,24
22,19
521,26
3.592.220,02
441.458,22
9.748.769,16
122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.236.337,24
3.703.896,65
592.366,50
3.591.111,69
636.984,55
3.410.622,58
7,47
92,08
293.274,07
112.570,76
3.335.196,74
301
ATENÇÃO BÁSICA
8.170.988,86
9.561.318,34
917.692,11
6.666.936,24
1.176.918,49
6.281.073,86
13,76
65,69
3.280.244,48
315.877,39
5.975.000,56
302
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
293.137,50
161.000,00
69.964,40
160.964,40
71.408,28
160.655,62
0,35
99,79
344,38
890,32
160.655,62
303
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
650.000,00
34.750,34
9.423,00
34.673,34
9.423,00
34.673,34
0,08
99,78
77,00
9.423,00
34.673,34
304
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
102.125,00
50.488,46
-12.555,42
32.985,32
4.022,11
32.289,62
0,07
63,95
18.198,84
2.466,75
29.983,68
305
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
12
SAÚDE
1.526.801,82
4.338.797,21
EDUCAÇÃO
646.327,31
213.340,47
16.505,42
213.259,22
26.670,30
213.259,22
0,47
99,96
81,25
230,00
213.259,22
20.457.275,78
20.320.881,19
2.093.170,58
19.480.845,21
4.017.806,16
19.119.045,25
41,87
610,00
1.201.835,94
1.422.483,80
18.891.193,25
122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
222.071,93
1.092.610,36
104.447,12
1.054.474,53
173.373,32
998.066,00
2,19
91,35
94.544,36
20.371,84
958.975,97
306
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
591.250,00
468.343,86
-4.294,14
460.205,66
117.199,80
460.205,66
1,01
98,26
8.138,20
51.459,80
460.205,66
361
ENSINO FUNDAMENTAL
18.917.153,05
17.693.573,48
2.015.377,51
17.167.156,54
3.665.206,01
16.872.367,11
36,95
95,36
821.206,37
1.193.472,75
16.685.057,64
362
ENSINO MÉDIO
20.163,31
552.598,70
0,00
310.613,60
59.535,84
310.613,60
0,68
56,21
241.985,10
121.906,72
310.613,60
364
ENSINO SUPERIOR
35.475,00
9.024,00
0,00
9.024,00
0,00
9.024,00
0,02
100,00
0,00
0,00
9.024,00
365
EDUCAÇÃO INFATIL
461.967,49
115.295,51
-22.344,97
89.950,54
2.491,19
79.348,54
0,17
68,82
35.946,97
5.272,69
77.896,04
366
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
61.382,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
782
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
147.812,50
389.435,28
-14,94
389.420,34
0,00
389.420,34
0,85
100,00
14,94
30.000,00
389.420,34
353.772,00
20.775,40
0,00
20.774,90
1.740,00
20.774,90
0,05
100,00
0,50
0,00
11.320,00
13
CULTURA
145
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
LRF Art . 52 , inciso II, alínea "c" - Anexo II
Dotação
Função/SubFunção
Inicial
392
15
DIFUSÃO CULTURAL
URBANISMO
Despesa Empenhada
Atualizada
(a)
No Bimestre
(b)
Despesa Liquidada
Até Bimestre
(c)
No Bimestre
(d)
Até Bimestre
(e)
%
%
(e/total e)
(e/a)
Despesas Paga (Pelo Bruto)
Saldo a
Liquidar
(a-e)
Até Bimestre
(g)
No Bimestre
(f)
353.772,00
20.775,40
0,00
20.774,90
1.740,00
20.774,90
0,05
100,00
0,50
0,00
11.320,00
3.619.132,69
3.635.600,69
89.669,52
2.845.117,40
521.250,69
2.811.634,33
6,16
77,36
823.966,36
238.178,07
2.715.566,54
3.043.136,42
3.634.404,42
89.669,52
2.845.117,40
521.250,69
2.811.634,33
6,16
77,36
822.770,09
238.178,07
2.715.566,54
451
INFRA-ESTRUTURA URBANA
452
SERVIÇOS URBANOS
146.597,62
597,62
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
597,62
0,00
0,00
512
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
273.362,22
362,22
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
362,22
0,00
0,00
605
ABASTECIMENTO
16
HABITAÇÃO
244
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
482
HABITAÇÃO URBANA
17
SANEAMENTO
122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
512
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
544
RECURSOS HÍDRICOS
843
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
20
605
606
26
782
27
812
99
999
AGRICULTURA
ABASTECIMENTO
EXTENSÃO RURAL
TRANSPORTE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
156.036,43
236,43
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
236,43
0,00
0,00
212.919,33
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
68.574,81
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
144.344,52
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.827.126,28
1.937.426,28
-139.998,52
1.763.747,02
313.764,47
1.763.747,02
3,86
287,46
173.679,26
156.493,75
1.734.893,84
1.507.723,73
1.808.333,52
-170.471,03
1.634.958,68
283.291,96
1.634.958,68
3,58
90,41
173.374,84
146.368,87
1.616.105,50
137.578,19
10.304,42
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
0,02
97,05
304,42
0,00
0,00
71.181,35
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
110.643,01
118.788,34
20.472,51
118.788,34
20.472,51
118.788,34
0,26
100,00
0,00
10.124,88
118.788,34
1.100.916,86
923.775,62
12.012,33
456.058,67
81.983,95
435.821,15
0,95
47,19
487.954,47
52.255,95
419.609,30
51.568,22
211,49
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
211,49
0,00
0,00
1.049.348,64
923.564,13
12.012,33
456.058,67
81.983,95
435.821,15
0,95
47,19
487.742,98
52.255,95
419.609,30
189.415,24
8.545,11
0,00
8.545,11
0,00
8.396,11
0,02
98,26
149,00
0,00
3.473,40
189.415,24
8.545,11
0,00
8.545,11
0,00
8.396,11
0,02
98,26
149,00
0,00
3.473,40
246.877,54
211.814,68
117.280,45
176.746,72
91.859,98
121.684,99
0,27
57,45
90.129,69
7.047,27
36.154,11
DESPORTO COMUNITÁRIO
246.877,54
211.814,68
117.280,45
176.746,72
91.859,98
121.684,99
0,27
57,45
90.129,69
7.047,27
36.154,11
RESERVA DE CONTINGENCIA
500.000,00
872,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
872,00
0,00
0,00
500.000,00
872,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
872,00
0,00
0,00
53.253.389,74
53.253.389,74
4.777.377,28
47.034.770,56
9.294.464,98
45.660.224,01
100,00
2.706,30
7.593.165,73
3.450.642,13
44.541.812,89
DESPORTO E LAZER
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total Geral
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificado: 4F078DB9
146
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
ANEXO II - DEM. DE DESP. POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO 4º BIM 2013 - REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
LRF Art . 52 , inciso II, alínea "c" - Anexo II
Dotação
Função/SubFunção
Inicial
01
031
04
LEGISLATIVA
AÇÃO LEGISLATIVA
ADMINISTRAÇÃO
Despesa Empenhada
Atualizada
(a)
No Bimestre
(b)
Despesa Liquidada
Até Bimestre
(c)
No Bimestre
(d)
Até Bimestre
(e)
%
%
(e/total e)
(e/a)
Saldo a
Liquidar
(a-e)
Despesas Paga (Pelo Bruto)
Até Bimestre
(g)
No Bimestre
(f)
1.500.000,00
1.500.000,00
45.404,74
1.229.849,86
264.047,30
1.011.085,11
3,48
67,41
488.914,89
167.094,04
1.011.085,11
1.500.000,00
1.500.000,00
45.404,74
1.229.849,86
264.047,30
1.011.085,11
3,48
67,41
488.914,89
167.094,04
1.011.085,11
6.808.240,90
8.376.999,81
235.868,24
6.864.588,71
1.343.007,03
5.607.165,95
19,30
329,18
2.769.833,86
753.970,66
5.393.985,47
3.169.905,08
5.391.295,99
210.292,12
4.500.447,85
956.191,12
3.591.228,95
12,36
66,61
1.800.067,04
633.964,32
3.446.517,48
143.141,74
347.574,49
122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
123
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
781.558,91
682.798,91
-650,46
459.125,84
1,20
50,90
335.224,42
26.328,16
335.380,43
129
ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
749.716,58
454.716,58
5.420,50
307.501,86
51.652,95
286.427,97
0,99
62,99
168.288,61
23.762,72
248.837,51
695
TURISMO
580.258,51
1.073.386,51
8.806,08
848.782,16
45.415,57
826.837,97
2,85
77,03
246.548,54
25.824,47
808.153,48
843
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
1.526.801,82
774.801,82
12.000,00
748.731,00
146.605,65
555.096,57
1,91
71,64
219.705,25
44.090,99
555.096,57
4.338.797,21
3.654.016,82
252.615,93
1.216.534,22
306.941,54
906.517,55
3,12
56,16
2.747.499,27
136.491,58
750.751,40
41.616,95
32.616,95
0,00
5.800,00
1.400,00
1.400,00
0,00
4,29
31.216,95
1.400,00
1.400,00
213.663,84
160.663,84
0,00
29.198,40
7.299,60
19.465,60
0,07
12,12
141.198,24
2.433,20
19.465,60
08
ASSISTÊNCIA SOCIAL
241
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
242
ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
243
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
244
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
10
636.269,07
58.770,19
153.768,94
26.164,35
68.991,70
0,24
10,84
567.277,37
8.937,80
66.591,70
2.824.466,96
193.845,74
1.027.766,88
272.077,59
816.660,25
2,81
28,91
2.007.806,71
123.720,58
663.294,10
12.098.915,91
12.687.856,89
408.255,14
7.486.790,37
1.309.061,79
5.934.449,35
20,42
195,97
6.753.407,54
912.975,80
5.715.668,67
122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.236.337,24
3.047.826,07
166.141,62
2.429.693,97
435.570,59
2.216.688,16
7,63
72,73
831.137,91
309.239,13
2.153.001,55
301
ATENÇÃO BÁSICA
8.170.988,86
8.064.191,01
230.763,52
4.705.781,52
829.248,90
3.495.125,49
12,03
43,34
4.569.065,52
565.403,90
3.340.031,42
302
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
293.137,50
200.037,50
0,00
84.000,00
23.105,66
56.689,17
0,20
28,34
143.348,33
13.648,39
56.689,17
303
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
650.000,00
645.400,00
0,00
25.250,34
0,00
25.250,34
0,09
3,91
620.149,66
0,00
25.250,34
304
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
102.125,00
87.125,00
0,00
45.540,74
2.439,88
25.977,78
0,09
29,82
61.147,22
1.078,12
25.977,78
305
12
SAÚDE
664.769,07
3.418.747,35
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
EDUCAÇÃO
646.327,31
643.277,31
11.350,00
196.523,80
18.696,76
114.718,41
0,39
17,83
528.558,90
23.606,26
114.718,41
20.457.275,78
20.011.434,28
701.841,72
15.802.599,64
3.321.623,01
12.139.139,66
41,77
338,18
7.872.294,62
1.932.940,71
10.943.982,32
122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
222.071,93
833.795,43
103.676,75
775.850,58
87.756,77
688.391,26
2,37
82,56
145.404,17
53.777,50
638.365,88
306
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
591.250,00
559.250,00
19.800,00
441.805,80
106.358,00
255.974,20
0,88
45,77
303.275,80
65.890,00
255.828,40
361
ENSINO FUNDAMENTAL
18.917.153,05
17.566.803,05
469.526,84
14.184.459,52
2.926.369,95
10.834.735,98
37,28
61,68
6.732.067,07
1.752.792,75
9.748.964,52
362
ENSINO MÉDIO
20.163,31
259.925,81
39.705,60
86.630,40
66.777,60
86.630,40
0,30
33,33
173.295,41
0,00
86.630,40
364
ENSINO SUPERIOR
35.475,00
20.175,00
0,00
9.024,00
9.024,00
9.024,00
0,03
44,73
11.151,00
0,00
9.024,00
365
EDUCAÇÃO INFATIL
461.967,49
347.854,99
3.807,31
104.708,48
17.493,05
64.271,36
0,22
18,48
283.583,63
3.667,54
19.087,38
366
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
782
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
13
CULTURA
61.382,50
36.117,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
36.117,50
0,00
0,00
147.812,50
387.512,50
65.325,22
200.120,86
107.843,64
200.112,46
0,69
51,64
187.400,04
56.812,92
186.081,74
353.772,00
222.772,00
1.740,00
13.060,00
3.000,00
9.000,00
0,03
4,04
213.772,00
3.000,00
9.000,00
147
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
LRF Art . 52 , inciso II, alínea "c" - Anexo II
Dotação
Função/SubFunção
Inicial
392
15
DIFUSÃO CULTURAL
URBANISMO
Despesa Empenhada
Atualizada
(a)
No Bimestre
(b)
Despesa Liquidada
Até Bimestre
(c)
353.772,00
222.772,00
3.619.132,69
3.468.632,69
114.283,65
2.416.514,76
3.043.136,42
3.404.936,42
114.283,65
2.416.514,76
1.740,00
13.060,00
No Bimestre
(d)
Até Bimestre
(e)
3.000,00
%
%
(e/total e)
(e/a)
Saldo a
Liquidar
(a-e)
Despesas Paga (Pelo Bruto)
Até Bimestre
(g)
No Bimestre
(f)
9.000,00
0,03
4,04
213.772,00
3.000,00
9.000,00
157.534,03
2.000.378,23
6,88
58,75
1.468.254,46
72.513,73
1.669.714,96
157.534,03
2.000.378,23
6,88
58,75
1.404.558,19
72.513,73
1.669.714,96
451
INFRA-ESTRUTURA URBANA
452
SERVIÇOS URBANOS
146.597,62
597,62
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
597,62
0,00
0,00
512
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
273.362,22
2.062,22
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.062,22
0,00
0,00
605
ABASTECIMENTO
16
HABITAÇÃO
244
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
482
HABITAÇÃO URBANA
17
SANEAMENTO
122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
512
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
544
RECURSOS HÍDRICOS
843
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
20
605
606
26
782
27
812
99
999
AGRICULTURA
ABASTECIMENTO
EXTENSÃO RURAL
TRANSPORTE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
156.036,43
61.036,43
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
61.036,43
0,00
0,00
212.919,33
97.919,33
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
97.919,33
0,00
0,00
68.574,81
37.574,81
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
37.574,81
0,00
0,00
144.344,52
60.344,52
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
60.344,52
0,00
0,00
1.827.126,28
1.938.626,28
83.612,21
1.841.011,85
287.030,81
1.167.680,72
4,02
125,18
770.945,56
166.293,16
1.113.972,60
1.507.723,73
1.814.923,73
63.362,43
1.762.945,78
266.781,03
1.089.614,65
3,75
60,04
725.309,08
156.168,28
1.035.906,53
137.578,19
2.778,19
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.778,19
0,00
0,00
71.181,35
1.081,35
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.081,35
0,00
0,00
110.643,01
119.843,01
20.249,78
78.066,07
20.249,78
78.066,07
0,27
65,14
41.776,94
10.124,88
78.066,07
1.100.916,86
1.000.916,86
-288.201,29
381.252,18
81.989,35
260.594,11
0,90
26,88
740.322,75
27.202,85
244.503,48
51.568,22
31.568,22
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
31.568,22
0,00
0,00
1.049.348,64
969.348,64
-288.201,29
381.252,18
81.989,35
260.594,11
0,90
26,88
708.754,53
27.202,85
244.503,48
189.415,24
35.465,24
5.071,71
8.545,11
0,00
3.473,40
0,01
9,79
31.991,84
0,00
3.473,40
189.415,24
35.465,24
5.071,71
8.545,11
0,00
3.473,40
0,01
9,79
31.991,84
0,00
3.473,40
246.877,54
257.877,54
875,00
44.806,37
6.394,75
19.885,77
0,07
7,71
237.991,77
4.955,66
19.885,77
DESPORTO COMUNITÁRIO
246.877,54
257.877,54
875,00
44.806,37
6.394,75
19.885,77
0,07
7,71
237.991,77
4.955,66
19.885,77
RESERVA DE CONTINGENCIA
500.000,00
872,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
872,00
0,00
0,00
500.000,00
872,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
872,00
0,00
0,00
53.253.389,74
53.253.389,74
1.561.367,05
37.305.553,07
7.080.629,61
29.059.369,85
100,00
1.219,26
24.194.019,89
4.177.438,19
26.876.023,18
DESPORTO E LAZER
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total Geral
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 47070372
148
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
ANEXO II DE.M DAS DESP. POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO 3 BIM 2013 - REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
LRF Art . 52 , inciso II, alínea "c" - Anexo II
Dotação
Função/SubFunção
Inicial
01
031
04
LEGISLATIVA
AÇÃO LEGISLATIVA
ADMINISTRAÇÃO
Despesa Empenhada
Atualizada
(a)
No Bimestre
(b)
Despesa Liquidada
Até Bimestre
(c)
No Bimestre
(d)
Até Bimestre
(e)
%
%
(e/total e)
(e/a)
Saldo a
Liquidar
(a-e)
Despesas Paga (Pelo Bruto)
Até Bimestre
(g)
No Bimestre
(f)
1.500.000,00
1.500.000,00
43.119,19
1.184.445,12
254.969,31
747.037,81
3,40
49,80
752.962,19
135.963,17
747.037,81
1.500.000,00
1.500.000,00
43.119,19
1.184.445,12
254.969,31
747.037,81
3,40
49,80
752.962,19
135.963,17
747.037,81
6.808.240,90
8.259.508,90
986.760,43
6.628.720,47
1.512.389,54
4.264.158,92
19,40
253,26
3.995.349,98
815.403,24
4.125.860,73
3.169.905,08
5.158.045,08
860.252,25
4.290.155,73
1.133.889,94
2.635.037,83
11,99
51,09
2.523.007,25
623.226,18
2.554.345,46
122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
123
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
781.558,91
781.558,91
103.094,08
459.776,30
89.935,18
204.432,75
0,93
26,16
577.126,16
48.187,91
191.293,17
129
ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
749.716,58
454.716,58
840,36
302.081,36
89.014,53
234.775,02
1,07
51,63
219.941,56
52.675,07
213.343,50
695
TURISMO
843
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
08
ASSISTÊNCIA SOCIAL
580.258,51
1.073.386,51
12.573,74
839.976,08
52.978,84
781.422,40
3,56
72,80
291.964,11
26.672,76
758.387,68
1.526.801,82
791.801,82
10.000,00
736.731,00
146.571,05
408.490,92
1,86
51,59
383.310,90
64.641,32
408.490,92
4.338.797,21
3.554.596,82
140.987,23
963.918,29
320.175,08
599.576,01
2,73
34,29
2.955.020,81
141.398,76
477.818,24
41.616,95
32.616,95
5.800,00
5.800,00
0,00
0,00
0,00
0,00
32.616,95
0,00
0,00
241
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
242
ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
213.663,84
160.663,84
0,00
29.198,40
2.433,20
12.166,00
0,06
7,57
148.497,84
0,00
12.166,00
243
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
664.769,07
636.269,07
37.176,43
94.998,75
41.970,73
42.827,35
0,19
6,73
593.441,72
18.644,29
29.993,53
244
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
10
SAÚDE
3.418.747,35
2.725.046,96
98.010,80
833.921,14
275.771,15
544.582,66
2,48
19,98
2.180.464,30
122.754,47
435.658,71
12.098.915,91
12.755.347,80
1.485.756,57
7.078.535,23
1.688.108,52
4.625.387,56
21,04
156,71
8.129.960,24
1.124.640,67
4.402.000,35
122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.236.337,24
2.874.066,07
539.175,37
2.263.552,35
599.632,22
1.781.117,57
8,10
61,97
1.092.948,50
444.599,80
1.709.608,84
301
ATENÇÃO BÁSICA
8.170.988,86
8.305.441,92
940.922,40
4.475.018,00
1.047.046,18
2.665.876,59
12,13
32,10
5.639.565,33
610.481,25
2.519.166,61
302
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
293.137,50
200.037,50
0,00
84.000,00
8.880,00
33.583,51
0,15
16,79
166.453,99
8.880,00
33.583,51
303
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
650.000,00
645.400,00
0,00
25.250,34
0,00
25.250,34
0,11
3,91
620.149,66
25.250,34
25.250,34
304
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
102.125,00
87.125,00
3.001,80
45.540,74
13.098,18
23.537,90
0,11
27,02
63.587,10
2.596,64
23.278,90
305
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
646.327,31
643.277,31
2.657,00
185.173,80
19.451,94
96.021,65
0,44
14,93
547.255,66
32.832,64
91.112,15
12
20.457.275,78
20.187.854,28
975.452,17
15.100.757,92
3.376.359,35
8.817.516,65
40,12
227,14
11.370.337,63
2.085.209,67
8.576.713,64
122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
222.071,93
834.150,43
269.726,51
672.173,83
282.239,79
600.634,49
2,73
72,01
233.515,94
146.704,20
564.933,86
306
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
591.250,00
559.250,00
0,00
422.005,80
37.234,20
149.616,20
0,68
26,75
409.633,80
28.508,00
149.344,40
361
ENSINO FUNDAMENTAL
18.917.153,05
18.066.903,05
511.584,45
13.714.932,68
2.902.795,67
7.908.366,03
35,98
43,77
10.158.537,02
1.909.654,86
7.740.096,62
362
ENSINO MÉDIO
20.163,31
102.525,81
30.681,60
46.924,80
19.852,80
19.852,80
0,09
19,36
82.673,01
0,00
19.852,80
364
ENSINO SUPERIOR
35.475,00
35.475,00
9.024,00
9.024,00
0,00
0,00
0,00
0,00
35.475,00
0,00
0,00
365
EDUCAÇÃO INFATIL
461.967,49
350.354,99
35.883,17
100.901,17
41.968,07
46.778,31
0,21
13,35
303.576,68
342,61
10.217,14
366
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
61.382,50
61.382,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
61.382,50
0,00
0,00
782
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
147.812,50
177.812,50
118.552,44
134.795,64
92.268,82
92.268,82
0,42
51,89
85.543,68
0,00
92.268,82
353.772,00
222.772,00
5.320,00
11.320,00
6.000,00
6.000,00
0,03
2,69
216.772,00
6.000,00
6.000,00
13
EDUCAÇÃO
CULTURA
149
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
LRF Art . 52 , inciso II, alínea "c" - Anexo II
Dotação
Função/SubFunção
Inicial
392
15
DIFUSÃO CULTURAL
URBANISMO
Despesa Empenhada
Atualizada
(a)
No Bimestre
(b)
Despesa Liquidada
Até Bimestre
(c)
No Bimestre
(d)
Até Bimestre
(e)
%
%
(e/total e)
(e/a)
Saldo a
Liquidar
(a-e)
Despesas Paga (Pelo Bruto)
Até Bimestre
(g)
No Bimestre
(f)
353.772,00
222.772,00
5.320,00
11.320,00
6.000,00
6.000,00
0,03
2,69
216.772,00
6.000,00
6.000,00
3.619.132,69
3.600.132,69
235.846,55
2.302.231,11
719.525,36
1.842.844,20
8,38
53,78
1.757.288,49
415.377,09
1.565.492,11
3.043.136,42
3.426.436,42
235.846,55
2.302.231,11
719.525,36
1.842.844,20
8,38
53,78
1.583.592,22
415.377,09
1.565.492,11
451
INFRA-ESTRUTURA URBANA
452
SERVIÇOS URBANOS
146.597,62
10.597,62
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.597,62
0,00
0,00
512
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
273.362,22
72.062,22
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
72.062,22
0,00
0,00
605
ABASTECIMENTO
16
HABITAÇÃO
244
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
482
HABITAÇÃO URBANA
17
SANEAMENTO
122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
512
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
544
RECURSOS HÍDRICOS
843
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
20
605
606
26
782
27
812
99
999
AGRICULTURA
ABASTECIMENTO
EXTENSÃO RURAL
TRANSPORTE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
156.036,43
91.036,43
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
91.036,43
0,00
0,00
212.919,33
97.919,33
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
97.919,33
0,00
0,00
68.574,81
37.574,81
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
37.574,81
0,00
0,00
144.344,52
60.344,52
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
60.344,52
0,00
0,00
1.827.126,28
1.942.126,28
85.661,72
1.757.399,64
261.642,59
880.649,91
4,01
93,58
1.061.476,37
169.016,60
830.246,85
1.507.723,73
1.814.923,73
66.037,81
1.699.583,35
242.018,68
822.833,62
3,74
45,34
992.090,11
159.517,58
772.430,56
137.578,19
6.278,19
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.278,19
0,00
0,00
71.181,35
1.081,35
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.081,35
0,00
0,00
110.643,01
119.843,01
19.623,91
57.816,29
19.623,91
57.816,29
0,26
48,24
62.026,72
9.499,02
57.816,29
1.100.916,86
1.000.916,86
57.931,59
669.453,47
50.083,59
178.604,76
0,81
18,81
822.312,10
49.762,45
192.840,66
51.568,22
51.568,22
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
51.568,22
0,00
0,00
1.049.348,64
949.348,64
57.931,59
669.453,47
50.083,59
178.604,76
0,81
18,81
770.743,88
49.762,45
192.840,66
189.415,24
35.465,24
0,00
3.473,40
0,00
3.473,40
0,02
9,79
31.991,84
0,00
684,00
189.415,24
35.465,24
0,00
3.473,40
0,00
3.473,40
0,02
9,79
31.991,84
0,00
684,00
246.877,54
95.877,54
2.984,00
43.931,37
7.984,16
13.491,02
0,06
14,07
82.386,52
2.984,00
11.161,82
DESPORTO COMUNITÁRIO
246.877,54
95.877,54
2.984,00
43.931,37
7.984,16
13.491,02
0,06
14,07
82.386,52
2.984,00
11.161,82
RESERVA DE CONTINGENCIA
500.000,00
872,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
872,00
0,00
0,00
500.000,00
872,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
872,00
0,00
0,00
53.253.389,74
53.253.389,74
4.019.819,45
35.744.186,02
8.197.237,50
21.978.740,24
100,00
913,94
31.274.649,50
4.945.755,65
20.935.856,21
DESPORTO E LAZER
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total Geral
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 5DFE1C32
150
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
ANEXO II - DEM. DAS DESP. POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO 2º BIM 2013 - REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
LRF Art . 52 , inciso II, alínea "c" - Anexo II
Dotação
Função/SubFunção
Inicial
01
031
04
LEGISLATIVA
AÇÃO LEGISLATIVA
ADMINISTRAÇÃO
Despesa Empenhada
Atualizada
(a)
No Bimestre
(b)
Despesa Liquidada
Até Bimestre
(c)
No Bimestre
(d)
Até Bimestre
(e)
%
%
(e/total e)
(e/a)
Saldo a
Liquidar
(a-e)
Despesas Paga (Pelo Bruto)
Até Bimestre
(g)
No Bimestre
(f)
1.500.000,00
1.500.000,00
66.667,46
1.141.325,93
268.564,87
492.068,50
3,57
32,80
1.007.931,50
144.630,97
490.068,50
1.500.000,00
1.500.000,00
66.667,46
1.141.325,93
268.564,87
492.068,50
3,57
32,80
1.007.931,50
144.630,97
490.068,50
6.808.240,90
7.864.282,09
504.788,86
5.641.960,04
1.183.677,03
2.751.769,38
19,97
176,68
5.112.512,71
798.720,39
2.742.012,68
3.169.905,08
4.722.818,27
473.350,84
3.429.903,48
890.297,58
1.501.147,89
10,89
31,79
3.221.670,38
637.586,37
1.501.030,37
64.576,66
114.497,57
122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
123
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
781.558,91
781.558,91
6.798,02
356.682,22
0,83
14,65
667.061,34
45.892,00
112.658,39
129
ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
749.716,58
504.716,58
6.940,00
301.241,00
83.550,06
145.760,49
1,06
28,88
358.956,09
41.920,85
139.760,49
695
TURISMO
580.258,51
1.073.386,51
700,00
827.402,34
14.735,27
728.443,56
5,29
67,86
344.942,95
11.467,12
726.643,56
843
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
1.526.801,82
781.801,82
17.000,00
726.731,00
130.517,46
261.919,87
1,90
33,50
519.881,95
61.854,05
261.919,87
4.338.797,21
4.378.797,21
173.683,51
822.931,06
212.268,49
279.400,93
2,03
13,57
4.099.396,28
20.145,79
260.680,08
41.616,95
41.616,95
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
41.616,95
0,00
0,00
213.663,84
168.663,84
0,00
29.198,40
4.866,40
9.732,80
0,07
5,77
158.931,04
0,00
9.732,80
08
ASSISTÊNCIA SOCIAL
241
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
242
ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
243
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
244
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
10
664.769,07
51.422,32
57.822,32
856,62
856,62
0,01
0,13
663.912,45
0,00
178,62
3.503.747,35
122.261,19
735.910,34
206.545,47
268.811,51
1,95
7,67
3.234.935,84
20.145,79
250.768,66
12.098.915,91
12.068.915,91
1.201.805,85
5.592.778,66
1.873.029,90
2.937.279,04
21,31
105,95
9.131.636,87
268.221,12
2.562.560,35
122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.236.337,24
2.488.620,57
440.483,01
1.724.376,98
705.340,32
1.181.485,35
8,57
47,48
1.307.135,22
144.734,18
1.063.310,10
301
ATENÇÃO BÁSICA
8.170.988,86
7.960.605,53
696.864,20
3.534.095,60
1.057.368,48
1.618.830,41
11,75
20,34
6.341.775,12
114.463,71
1.405.642,14
302
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
293.137,50
237.637,50
10.000,00
84.000,00
24.703,51
24.703,51
0,18
10,40
212.933,99
7.423,51
24.703,51
303
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
650.000,00
650.000,00
25.250,34
25.250,34
25.250,34
25.250,34
0,18
3,88
624.749,66
0,00
0,00
304
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
102.125,00
87.125,00
6.691,50
42.538,94
10.430,95
10.439,72
0,08
11,98
76.685,28
1.444,72
9.942,19
305
12
SAÚDE
664.769,07
3.418.747,35
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
EDUCAÇÃO
646.327,31
644.927,31
22.516,80
182.516,80
49.936,30
76.569,71
0,56
11,87
568.357,60
155,00
58.962,41
20.457.275,78
20.290.275,78
826.299,76
14.125.305,75
3.011.225,35
5.441.157,30
39,48
111,60
14.849.118,48
1.238.534,42
5.318.713,63
122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
222.071,93
495.071,93
306.337,41
402.447,32
299.464,06
318.394,70
2,31
64,31
176.677,23
6.952,45
309.054,44
306
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
591.250,00
591.250,00
4.116,00
422.005,80
66.718,00
112.382,00
0,82
19,01
478.868,00
27.042,80
112.110,20
361
ENSINO FUNDAMENTAL
18.917.153,05
18.503.153,05
451.579,95
13.203.348,23
2.640.510,65
5.005.570,36
36,32
27,05
13.497.582,69
1.204.310,08
4.894.494,75
362
ENSINO MÉDIO
20.163,31
64.163,31
16.243,20
16.243,20
0,00
0,00
0,00
0,00
64.163,31
0,00
0,00
364
ENSINO SUPERIOR
35.475,00
35.475,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
35.475,00
0,00
0,00
365
EDUCAÇÃO INFATIL
461.967,49
391.967,49
31.780,00
65.018,00
4.532,64
4.810,24
0,03
1,23
387.157,25
229,09
3.054,24
366
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
782
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
13
CULTURA
61.382,50
61.382,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
61.382,50
0,00
0,00
147.812,50
147.812,50
16.243,20
16.243,20
0,00
0,00
0,00
0,00
147.812,50
0,00
0,00
353.772,00
220.772,00
6.000,00
6.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
220.772,00
0,00
0,00
151
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
LRF Art . 52 , inciso II, alínea "c" - Anexo II
Dotação
Função/SubFunção
Inicial
392
15
DIFUSÃO CULTURAL
URBANISMO
Despesa Empenhada
Atualizada
(a)
No Bimestre
(b)
353.772,00
220.772,00
6.000,00
3.619.132,69
3.700.132,69
3.043.136,42
3.446.136,42
Despesa Liquidada
Até Bimestre
(c)
No Bimestre
(d)
Até Bimestre
(e)
%
%
(e/total e)
(e/a)
6.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
917.196,02
2.066.384,56
991.239,29
1.123.318,84
8,15
917.196,02
2.066.384,56
991.239,29
1.123.318,84
8,15
Saldo a
Liquidar
(a-e)
Despesas Paga (Pelo Bruto)
Até Bimestre
(g)
No Bimestre
(f)
220.772,00
0,00
0,00
32,60
2.576.813,85
610.945,08
828.954,62
32,60
2.322.817,58
610.945,08
828.954,62
451
INFRA-ESTRUTURA URBANA
452
SERVIÇOS URBANOS
146.597,62
84.597,62
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
84.597,62
0,00
0,00
512
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
273.362,22
78.362,22
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
78.362,22
0,00
0,00
605
ABASTECIMENTO
16
HABITAÇÃO
244
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
482
HABITAÇÃO URBANA
17
SANEAMENTO
122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
512
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
544
RECURSOS HÍDRICOS
843
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
20
605
606
26
782
27
812
99
999
AGRICULTURA
ABASTECIMENTO
EXTENSÃO RURAL
TRANSPORTE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
156.036,43
91.036,43
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
91.036,43
0,00
0,00
212.919,33
172.919,33
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
172.919,33
0,00
0,00
68.574,81
68.574,81
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
68.574,81
0,00
0,00
144.344,52
104.344,52
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
104.344,52
0,00
0,00
1.827.126,28
1.742.126,28
230.420,61
1.671.737,92
298.806,21
619.007,32
4,49
130,47
1.123.118,96
162.145,86
571.036,16
1.507.723,73
1.677.923,73
211.226,24
1.633.545,54
279.611,84
580.814,94
4,21
34,62
1.097.108,79
152.646,84
532.843,78
137.578,19
9.278,19
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.278,19
0,00
0,00
71.181,35
15.081,35
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.081,35
0,00
0,00
110.643,01
39.843,01
19.194,37
38.192,38
19.194,37
38.192,38
0,28
95,86
1.650,63
9.499,02
38.192,38
1.100.916,86
1.000.916,86
361.248,02
611.521,88
95.676,28
128.521,17
0,93
13,54
872.395,69
51.748,03
134.757,07
51.568,22
51.568,22
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
51.568,22
0,00
0,00
1.049.348,64
949.348,64
361.248,02
611.521,88
95.676,28
128.521,17
0,93
13,54
820.827,47
51.748,03
134.757,07
189.415,24
66.502,05
0,00
3.473,40
3.473,40
3.473,40
0,03
5,22
63.028,65
0,00
684,00
189.415,24
66.502,05
0,00
3.473,40
3.473,40
3.473,40
0,03
5,22
63.028,65
0,00
684,00
246.877,54
246.877,54
13.247,37
40.947,37
3.194,75
5.506,86
0,04
2,23
241.370,68
0,00
5.506,86
DESPORTO COMUNITÁRIO
246.877,54
246.877,54
13.247,37
40.947,37
3.194,75
5.506,86
0,04
2,23
241.370,68
0,00
5.506,86
RESERVA DE CONTINGENCIA
500.000,00
872,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
872,00
0,00
0,00
500.000,00
872,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
872,00
0,00
0,00
53.253.389,74
53.253.389,74
4.301.357,46
31.724.366,57
7.941.155,57
13.781.502,74
100,00
624,66
39.471.887,00
3.295.091,66
12.914.973,95
DESPORTO E LAZER
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total Geral
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 6D574560
152
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
MDE 6 BIM 2013 - REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo XI
RECEITAS DO ENSINO - RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
1 - RECEITA DE IMPOSTOS
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
1.1.1 - IPTU
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
%
(c) = (b/a)x100
2.574.804,00
2.574.804,00
382.386,20
1.746.327,34
67,82
240.000,00
240.000,00
33.313,29
240.328,13
100,13
100,13
240.000,00
240.000,00
33.313,29
240.328,13
1.1.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.1.3 - Dívida Ativa do IPTU
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.1.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.1.5 - ( - ) Deduções da Receita do IPTU
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
250.000,00
250.000,00
38.160,75
130.717,39
52,28
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
1.2.1 - ITBI
250.000,00
250.000,00
38.160,75
130.717,39
52,28
1.2.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.3 - Dívida Ativa do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.5 - ( - ) Deduções da Receita do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.284.804,00
1.284.804,00
145.836,32
607.825,30
47,30
850.000,00
850.000,00
141.392,63
603.381,61
70,98
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
434.804,00
434.804,00
4.443,69
4.443,69
1,02
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
1.3.1 - ISS
1.3.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
1.3.3 - Dívida Ativa do ISS
1.3.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS
1.3.5 - ( - ) Deduções da Receita do ISS
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renta Retido na Fonte - IRRF
1.4.1 - IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
800.000,00
800.000,00
165.075,84
767.456,52
95,93
800.000,00
800.000,00
165.075,84
767.456,52
95,93
1.4.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.3 - Dívida Ativa do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.5 - ( - ) Deduções da Receita do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.1 - ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.3 - Dívida Ativa do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.5 - ( - ) Deduções da Receita do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
20.781.167,00
20.781.167,00
4.632.323,55
21.132.469,51
101,69
1.5 - Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CR, art. 153, 4º, incisso III)
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUICIONAIS E LEGAIS
2.1 - Cota-Parte FPM
0,00
18.000.000,00
18.000.000,00
3.852.374,97
17.244.644,41
95,80
2.2.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I alínea b
18.000.000,00
18.000.000,00
3.852.374,97
17.244.644,41
95,80
2.2.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I alínea d
0,00
0,00
0,00
0,00
2.472.500,00
2.472.500,00
679.145,35
3.494.191,69
11.429,00
11.429,00
1.022,18
6.133,09
53,66
6.988,00
6.988,00
695,90
3.508,68
50,21
2.2 - Cota-Parte ICMS
2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996
2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação
0,00
141,32
2.5 - Cota-Parte ITR
91.375,00
91.375,00
88.535,31
160.513,75
175,66
2.6 - Cota-Parte IPVA
198.875,00
198.875,00
10.549,84
223.477,89
112,37
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
23.355.971,00
23.355.971,00
5.014.709,75
22.878.796,85
97,95
2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro
3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS ( 1 + 2 )
RECEITAS DO ENSINO - RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS
AO ENSINO
5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
0,00
0,00
0,00
0,00
%
(c) = (b/a)x100
0,00
967.500,00
967.500,00
171.776,85
1.533.195,39
5.1 - Transferências do Salário-Educação
323.575,00
323.575,00
48.618,25
555.666,06
171,72
5.2 - Outras Transferências do FNDE
643.925,00
643.925,00
123.158,60
977.529,33
151,80
5.3 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.1 - Transferências de Convênios
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
0,00
0,00
0,00
0,00
967.500,00
967.500,00
171.776,85
1.533.195,39
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)
FUNDEB - RECEITAS DO FUNDEB
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
158,46
0,00
158,46
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
%
(c) = (b/a)x100
3.803.762,81
3.803.762,81
779.904,74
4.081.266,69
107,29
3.246.500,00
3.246.500,00
623.915,07
3.302.368,83
101,72
494.500,00
494.500,00
135.829,02
698.838,13
141,32
10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3)
2.286,00
2.286,00
204,42
1.226,55
53,65
10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4)
2.426,81
2.426,81
139,18
701,74
28,91
18.275,00
18.275,00
17.707,05
32.102,66
175,66
10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1.1)
10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2)
10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5))
10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6)
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB
11.2 - Complementação da União ao FUNDEB
11.3 - Receita de Aplicação dos Recursos do FUNDEB
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10)
39.775,00
39.775,00
2.110,00
46.028,78
115,72
15.913.876,00
15.913.876,00
2.794.846,33
15.237.237,60
95,74
15.888.876,00
15.888.876,00
2.790.190,89
15.218.442,54
95,78
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
25.000,00
25.000,00
4.655,44
18.795,06
75,18
12.085.113,19
12.085.113,19
2.010.286,15
11.137.175,85
92,15
153
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo XI
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESAS DO FUNDEB
13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
13.1 - Com Educação Infantil
13.2 - Com Ensino Fundamental
14 - OUTRAS DESPESAS
15 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
%
(f) = (e/d)x100
Até o Bimestre
(e)
9.830.280,58
12.634.001,06
2.755.231,54
12.605.642,50
296.954,99
115.295,51
13.093,19
89.950,54
78,01
9.533.325,59
12.518.705,55
2.742.138,35
12.515.691,96
99,97
6.426.499,62
3.639.058,09
642.951,16
3.422.123,77
94,03
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.426.499,62
3.639.058,09
642.951,16
3.422.123,77
94,03
16.256.780,20
16.273.059,15
3.398.182,70
16.027.766,27
98,49
14.1 - Com Educação Infantil
14.2 - Com Ensino Fundamental
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
99,77
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
VALOR
16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
0,00
17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
0,00
18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
0,00
19 - MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ((13 -18)/(11)x100)%
82,72
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
VALOR
20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM EXERCÍCIO ANTERIOR QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
0,00
21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE
0,00
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DO MDE
22 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO MDE ( 25% de 3)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DO MDE
23 - EDUCAÇÃO INFANTIL
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
5.838.992,75
5.838.992,75
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
DOTAÇÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
1.253.677,44
%
(c) = (b/a)x100
5.719.699,21
97,95
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
%
(f) = (e/d)x100
Até o Bimestre
(e)
461.967,49
115.295,51
13.093,19
89.950,54
78,01
23.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
296.954,99
115.295,51
13.093,19
89.950,54
78,01
23.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
165.012,50
0,00
0,00
0,00
0,00
18.763.512,48
18.288.093,32
3.997.004,99
17.723.718,12
96,91
15.959.825,21
16.157.763,64
3.385.089,51
15.937.815,73
98,63
2.803.687,27
2.130.329,68
611.915,48
1.785.902,39
83,83
25 - ENSINO MÉDIO
20.163,31
552.598,70
59.535,84
310.613,60
56,20
26 - ENSINO SUPERIOR
35.475,00
9.024,00
0,00
9.024,00
100,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.022.516,93
1.950.389,50
346.981,65
1.904.100,53
97,62
20.303.635,21
20.915.401,03
4.416.615,67
20.037.406,79
95,80
24 - ENSINO FUNDAMENTAL
24.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
24.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
28 - OUTRAS
29 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 +26 +27 +28)
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUICIONAL
VALOR
30 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (12)
11.137.175,85
31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
0,00
32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)
18.795,06
33 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
0,00
34 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
0,00
35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM A DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
0,00
36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS
AO ENSINO = (46g)
0,00
37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36)
11.155.970,91
38 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) - (37))
6.657.697,75
39 - MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38)/(3) x 100)%
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS AO FINANCIAMENTO DO ENSINO
40 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE
IMPOSTOS VINCULADO AO ENSINO
41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
29,09
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
%
(c) = (b/a)x100
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
323.575,00
498.090,52
192.772,30
497.912,95
99,96
42 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
323.575,00
498.090,52
192.772,30
497.912,95
99,96
20.627.210,21
21.413.491,55
4.609.387,97
20.535.319,74
95,89
44 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA
FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43)
45 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
46 - RESTOR A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
CANCELADO EM 2013
(g)
SALDO ATÉ BIMESTRE
0,00
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS
0,00
VALOR
FUNDEB
47 - SALDO FINANCEIRO EM 31 DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
FUNDEB
(h)
5.503,19
48 - ( + ) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
16.036.898,53
0,00
49 - ( - ) PAGAMENTO EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
15.774.260,27
0,00
0,00
0,00
268.141,45
0,00
50 - ( + ) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
51 - ( = ) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ATUAL
0,00
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 4B95CEFF
154
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
MDE 5 BIM 2013 - REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo XI
RECEITAS DO ENSINO - RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
1 - RECEITA DE IMPOSTOS
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
1.1.1 - IPTU
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
%
(c) = (b/a)x100
2.574.804,00
2.574.804,00
269.631,11
1.363.941,14
52,97
240.000,00
240.000,00
15.066,46
207.014,84
86,25
86,25
240.000,00
240.000,00
15.066,46
207.014,84
1.1.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.1.3 - Dívida Ativa do IPTU
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.1.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.1.5 - ( - ) Deduções da Receita do IPTU
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
250.000,00
250.000,00
15.333,29
92.556,64
37,02
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
1.2.1 - ITBI
250.000,00
250.000,00
15.333,29
92.556,64
37,02
1.2.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.3 - Dívida Ativa do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.5 - ( - ) Deduções da Receita do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.284.804,00
1.284.804,00
85.733,63
461.988,98
35,95
850.000,00
850.000,00
85.733,63
461.988,98
54,35
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
434.804,00
434.804,00
0,00
0,00
0,00
1.3.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.3.5 - ( - ) Deduções da Receita do ISS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
800.000,00
800.000,00
153.497,73
602.380,68
75,29
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
1.3.1 - ISS
1.3.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
1.3.3 - Dívida Ativa do ISS
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renta Retido na Fonte - IRRF
1.4.1 - IRRF
800.000,00
800.000,00
153.497,73
602.380,68
75,29
1.4.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.3 - Dívida Ativa do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.5 - ( - ) Deduções da Receita do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.1 - ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.3 - Dívida Ativa do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.5 - ( - ) Deduções da Receita do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
20.781.167,00
20.781.167,00
2.884.277,95
16.500.145,96
79,39
1.5 - Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CR, art. 153, 4º, incisso III)
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUICIONAIS E LEGAIS
2.1 - Cota-Parte FPM
18.000.000,00
18.000.000,00
2.208.004,52
13.392.269,44
74,40
2.2.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I alínea b
18.000.000,00
18.000.000,00
2.208.004,52
13.392.269,44
74,40
2.2.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I alínea d
0,00
0,00
0,00
0,00
2.472.500,00
2.472.500,00
600.841,53
2.815.046,34
11.429,00
11.429,00
1.022,18
5.110,91
44,71
6.988,00
6.988,00
586,93
2.812,78
40,25
2.2 - Cota-Parte ICMS
2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996
2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação
0,00
113,85
2.5 - Cota-Parte ITR
91.375,00
91.375,00
50.174,03
71.978,44
78,77
2.6 - Cota-Parte IPVA
198.875,00
198.875,00
23.648,76
212.928,05
107,06
2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro
3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS ( 1 + 2 )
RECEITAS DO ENSINO - RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS
AO ENSINO
5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
23.355.971,00
23.355.971,00
3.153.909,06
17.864.087,10
76,48
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
0,00
0,00
0,00
0,00
%
(c) = (b/a)x100
0,00
967.500,00
967.500,00
398.775,39
1.361.418,54
140,71
5.1 - Transferências do Salário-Educação
323.575,00
323.575,00
97.145,61
507.047,81
156,70
5.2 - Outras Transferências do FNDE
643.925,00
643.925,00
301.629,78
854.370,73
132,68
5.3 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.1 - Transferências de Convênios
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
0,00
0,00
0,00
0,00
967.500,00
967.500,00
398.775,39
1.361.418,54
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)
FUNDEB - RECEITAS DO FUNDEB
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
0,00
140,71
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
%
(c) = (b/a)x100
3.803.762,81
3.803.762,81
578.359,00
3.301.361,95
3.246.500,00
3.246.500,00
441.600,85
2.678.453,76
82,50
494.500,00
494.500,00
120.168,27
563.009,11
113,85
10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3)
2.286,00
2.286,00
204,42
1.022,13
44,71
10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4)
2.426,81
2.426,81
117,39
562,56
23,18
10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5))
18.275,00
18.275,00
10.034,79
14.395,61
78,77
10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6)
39.775,00
39.775,00
6.233,28
43.918,78
110,41
15.913.876,00
15.913.876,00
2.264.225,52
12.442.391,27
78,18
15.888.876,00
15.888.876,00
2.262.392,79
12.428.251,65
78,21
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
25.000,00
25.000,00
1.832,73
14.139,62
56,55
12.085.113,19
12.085.113,19
1.684.033,79
9.126.889,70
75,52
10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1.1)
10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2)
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB
11.2 - Complementação da União ao FUNDEB
11.3 - Receita de Aplicação dos Recursos do FUNDEB
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10)
86,79
155
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo XI
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESAS DO FUNDEB
13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
13.1 - Com Educação Infantil
13.2 - Com Ensino Fundamental
14 - OUTRAS DESPESAS
15 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
%
(f) = (e/d)x100
Até o Bimestre
(e)
9.830.280,58
10.426.759,06
1.826.988,05
9.850.410,96
94,47
296.954,99
210.853,51
12.585,99
76.857,35
36,45
9.533.325,59
10.215.905,55
1.814.402,06
9.773.553,61
95,66
6.426.499,62
5.570.082,50
398.774,74
2.779.172,61
49,89
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.426.499,62
5.570.082,50
398.774,74
2.779.172,61
49,89
16.256.780,20
15.996.841,56
2.225.762,79
12.629.583,57
78,95
14.1 - Com Educação Infantil
14.2 - Com Ensino Fundamental
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
VALOR
16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
0,00
17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
0,00
18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
0,00
19 - MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ((13 -18)/(11)x100)%
79,16
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
VALOR
20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM EXERCÍCIO ANTERIOR QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
0,00
21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE
0,00
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DO MDE
22 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO MDE ( 25% de 3)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DO MDE
23 - EDUCAÇÃO INFANTIL
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
5.838.992,75
5.838.992,75
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
DOTAÇÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
788.477,27
%
(c) = (b/a)x100
4.466.021,78
76,48
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
%
(f) = (e/d)x100
Até o Bimestre
(e)
461.967,49
246.253,51
12.585,99
76.857,35
31,21
23.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
296.954,99
210.853,51
12.585,99
76.857,35
36,45
23.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
165.012,50
35.400,00
0,00
0,00
0,00
18.763.512,48
17.778.691,39
2.434.923,51
13.726.713,13
77,20
15.959.825,21
15.785.988,05
2.213.176,80
12.552.726,22
79,51
2.803.687,27
1.992.703,34
221.746,71
1.173.986,91
58,91
25 - ENSINO MÉDIO
20.163,31
442.598,70
164.447,36
251.077,76
56,72
26 - ENSINO SUPERIOR
35.475,00
14.154,00
0,00
9.024,00
63,75
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.022.516,93
2.031.063,89
412.640,96
1.557.118,88
76,66
20.303.635,21
20.512.761,49
3.024.597,82
15.620.791,12
76,15
24 - ENSINO FUNDAMENTAL
24.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
24.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
28 - OUTRAS
29 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 +26 +27 +28)
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUICIONAL
VALOR
30 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (12)
9.126.889,70
31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
0,00
32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)
14.139,62
33 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
0,00
34 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
0,00
35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM A DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
0,00
36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS
AO ENSINO = (46g)
0,00
37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36)
9.141.029,32
38 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) - (37))
4.662.541,16
39 - MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38)/(3) x 100)%
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS AO FINANCIAMENTO DO ENSINO
40 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE
IMPOSTOS VINCULADO AO ENSINO
41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
26,10
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
%
(c) = (b/a)x100
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
323.575,00
283.108,12
73.803,03
305.140,65
42 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0,00
0,00
0,00
0,00
43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
0,00
0,00
0,00
0,00
323.575,00
283.108,12
73.803,03
305.140,65
107,78
20.627.210,21
20.795.869,61
3.098.400,85
15.925.931,77
76,58
44 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA
FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43)
45 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
46 - RESTOR A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
0,00
0,00
CANCELADO EM 2013
(g)
SALDO ATÉ BIMESTRE
0,00
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS
107,78
0,00
VALOR
FUNDEB
47 - SALDO FINANCEIRO EM 31 DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
FUNDEB
(h)
5.503,19
48 - ( + ) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
12.989.634,48
0,00
49 - ( - ) PAGAMENTO EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
12.728.236,54
0,00
0,00
0,00
266.901,13
0,00
50 - ( + ) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
51 - ( = ) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ATUAL
0,00
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 5DBBE4A4
156
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
MDE 4 BIM 2013 - REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo XI
RECEITAS DO ENSINO - RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
1 - RECEITA DE IMPOSTOS
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
%
(c) = (b/a)x100
2.574.804,00
2.574.804,00
279.979,39
1.094.310,03
42,50
240.000,00
240.000,00
12.938,26
191.948,38
79,97
240.000,00
240.000,00
12.938,26
191.948,38
79,97
1.1.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.1.3 - Dívida Ativa do IPTU
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.1.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.1.5 - ( - ) Deduções da Receita do IPTU
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
250.000,00
250.000,00
25.326,49
77.223,35
30,88
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
1.1.1 - IPTU
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
1.2.1 - ITBI
250.000,00
250.000,00
25.326,49
77.223,35
30,88
1.2.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.3 - Dívida Ativa do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.5 - ( - ) Deduções da Receita do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.284.804,00
1.284.804,00
125.397,22
376.255,35
29,28
850.000,00
850.000,00
125.397,22
376.255,35
44,26
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
434.804,00
434.804,00
0,00
0,00
0,00
1.3.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.3.5 - ( - ) Deduções da Receita do ISS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
800.000,00
800.000,00
116.317,42
448.882,95
56,11
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
1.3.1 - ISS
1.3.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
1.3.3 - Dívida Ativa do ISS
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renta Retido na Fonte - IRRF
1.4.1 - IRRF
800.000,00
800.000,00
116.317,42
448.882,95
56,11
1.4.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.3 - Dívida Ativa do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.5 - ( - ) Deduções da Receita do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.1 - ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.3 - Dívida Ativa do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.5 - ( - ) Deduções da Receita do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
20.781.167,00
20.781.167,00
2.981.948,04
13.615.868,01
65,52
1.5 - Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CR, art. 153, 4º, incisso III)
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUICIONAIS E LEGAIS
2.1 - Cota-Parte FPM
18.000.000,00
18.000.000,00
2.354.138,88
11.184.264,92
62,13
2.2.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I alínea b
18.000.000,00
18.000.000,00
2.354.138,88
11.184.264,92
62,13
2.2.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I alínea d
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.472.500,00
2.472.500,00
572.959,29
2.214.204,81
89,55
11.429,00
11.429,00
1.022,18
4.088,73
35,77
6.988,00
6.988,00
603,31
2.225,85
31,85
2.5 - Cota-Parte ITR
91.375,00
91.375,00
6.090,34
21.804,41
23,86
2.6 - Cota-Parte IPVA
198.875,00
198.875,00
47.134,04
189.279,29
95,17
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
23.355.971,00
23.355.971,00
3.261.927,43
14.710.178,04
62,98
2.2 - Cota-Parte ICMS
2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996
2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação
2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro
3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS ( 1 + 2 )
RECEITAS DO ENSINO - RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS
AO ENSINO
5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
0,00
0,00
0,00
0,00
%
(c) = (b/a)x100
0,00
967.500,00
967.500,00
381.566,20
962.643,15
99,49
5.1 - Transferências do Salário-Educação
323.575,00
323.575,00
94.079,82
409.902,20
126,67
5.2 - Outras Transferências do FNDE
643.925,00
643.925,00
287.486,38
552.740,95
85,83
5.3 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.1 - Transferências de Convênios
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
967.500,00
967.500,00
381.566,20
962.643,15
99,49
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)
FUNDEB - RECEITAS DO FUNDEB
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
%
(c) = (b/a)x100
3.803.762,81
3.803.762,81
595.934,28
2.723.002,95
3.246.500,00
3.246.500,00
470.827,73
2.236.852,91
68,90
494.500,00
494.500,00
114.591,82
442.840,84
89,55
10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3)
2.286,00
2.286,00
204,42
817,71
35,77
10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4)
2.426,81
2.426,81
120,66
445,17
18,34
10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5))
18.275,00
18.275,00
1.218,06
4.360,82
23,86
10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6)
39.775,00
39.775,00
8.971,59
37.685,50
94,74
15.913.876,00
15.913.876,00
2.641.375,62
10.178.165,75
63,95
15.888.876,00
15.888.876,00
2.638.634,10
10.165.858,86
63,98
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
25.000,00
25.000,00
2.741,52
12.306,89
49,22
12.085.113,19
12.085.113,19
2.042.699,82
7.442.855,91
61,58
10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1.1)
10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2)
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB
11.2 - Complementação da União ao FUNDEB
11.3 - Receita de Aplicação dos Recursos do FUNDEB
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10)
71,58
157
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo XI
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESAS DO FUNDEB
13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
13.1 - Com Educação Infantil
13.2 - Com Ensino Fundamental
14 - OUTRAS DESPESAS
15 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
%
(f) = (e/d)x100
Até o Bimestre
(e)
9.830.280,58
9.722.517,31
1.734.089,46
8.023.422,91
82,52
296.954,99
256.454,99
17.493,05
64.271,36
25,06
9.533.325,59
9.466.062,32
1.716.596,41
7.959.151,55
84,08
6.426.499,62
6.381.999,62
908.605,34
2.380.397,87
37,29
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.426.499,62
6.381.999,62
908.605,34
2.380.397,87
37,29
16.256.780,20
16.104.516,93
2.642.694,80
10.403.820,78
64,60
14.1 - Com Educação Infantil
14.2 - Com Ensino Fundamental
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
VALOR
16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
0,00
17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
0,00
18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
0,00
19 - MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ((13 -18)/(11)x100)%
78,82
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
VALOR
20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM EXERCÍCIO ANTERIOR QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
0,00
21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE
0,00
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DO MDE
22 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO MDE ( 25% de 3)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DO MDE
23 - EDUCAÇÃO INFANTIL
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
5.838.992,75
5.838.992,75
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
DOTAÇÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
815.481,86
%
(c) = (b/a)x100
3.677.544,51
62,98
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
%
(f) = (e/d)x100
Até o Bimestre
(e)
461.967,49
347.854,99
17.493,05
64.271,36
18,47
23.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
296.954,99
256.454,99
17.493,05
64.271,36
25,06
23.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
165.012,50
91.400,00
0,00
0,00
0,00
18.763.512,48
18.074.885,98
2.879.629,10
11.291.789,62
62,47
15.959.825,21
15.848.061,94
2.625.201,75
10.339.549,42
65,24
2.803.687,27
2.226.824,04
254.427,35
952.240,20
42,76
25 - ENSINO MÉDIO
20.163,31
259.925,81
66.777,60
86.630,40
33,32
26 - ENSINO SUPERIOR
35.475,00
20.175,00
9.024,00
9.024,00
44,72
24 - ENSINO FUNDAMENTAL
24.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
24.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
28 - OUTRAS
29 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 +26 +27 +28)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.022.516,93
1.816.675,43
301.958,41
1.144.477,92
62,99
20.303.635,21
20.519.517,21
3.274.882,16
12.596.193,30
61,38
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUICIONAL
VALOR
30 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (12)
7.442.855,91
31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
0,00
32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)
12.306,89
33 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
0,00
34 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
0,00
35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM A DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
0,00
36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS
AO ENSINO = (46g)
0,00
37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36)
7.455.162,80
38 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) - (37))
3.900.898,18
39 - MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38)/(3) x 100)%
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS AO FINANCIAMENTO DO ENSINO
40 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE
IMPOSTOS VINCULADO AO ENSINO
41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
26,51
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
%
(c) = (b/a)x100
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
323.575,00
273.575,00
134.497,62
231.337,62
84,56
42 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
323.575,00
273.575,00
134.497,62
231.337,62
84,56
20.627.210,21
20.793.092,21
3.409.379,78
12.827.530,92
61,69
44 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA
FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43)
45 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
46 - RESTOR A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
CANCELADO EM 2013
(g)
SALDO ATÉ BIMESTRE
0,00
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS
0,00
VALOR
FUNDEB
47 - SALDO FINANCEIRO EM 31 DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
FUNDEB
(h)
5.503,19
48 - ( + ) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
10.372.654,99
0,00
49 - ( - ) PAGAMENTO EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
9.824.722,45
0,00
0,00
0,00
553.435,73
0,00
50 - ( + ) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
51 - ( = ) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ATUAL
0,00
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador:62BB4B3A
158
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
MDE 3 BIM 2013 - REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
RECEITAS DO ENSINO - RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
1 - RECEITA DE IMPOSTOS
Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo XI
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
%
(c) = (b/a)x100
2.574.804,00
2.574.804,00
246.990,48
814.330,64
31,62
240.000,00
240.000,00
34.306,13
179.010,12
74,58
240.000,00
240.000,00
34.306,13
179.010,12
74,58
1.1.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.1.3 - Dívida Ativa do IPTU
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.1.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.1.5 - ( - ) Deduções da Receita do IPTU
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
250.000,00
250.000,00
18.682,41
51.896,86
20,75
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
1.1.1 - IPTU
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
1.2.1 - ITBI
250.000,00
250.000,00
18.682,41
51.896,86
20,75
1.2.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.3 - Dívida Ativa do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.5 - ( - ) Deduções da Receita do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.284.804,00
1.284.804,00
99.218,44
250.858,13
19,52
850.000,00
850.000,00
99.218,44
250.858,13
29,51
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
434.804,00
434.804,00
0,00
0,00
0,00
1.3.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.3.5 - ( - ) Deduções da Receita do ISS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
800.000,00
800.000,00
94.783,50
332.565,53
41,57
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
1.3.1 - ISS
1.3.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
1.3.3 - Dívida Ativa do ISS
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renta Retido na Fonte - IRRF
1.4.1 - IRRF
800.000,00
800.000,00
94.783,50
332.565,53
41,57
1.4.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.3 - Dívida Ativa do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.5 - ( - ) Deduções da Receita do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.1 - ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.3 - Dívida Ativa do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.5 - ( - ) Deduções da Receita do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
20.781.167,00
20.781.167,00
3.738.789,09
10.633.919,97
51,17
1.5 - Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CR, art. 153, 4º, incisso III)
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUICIONAIS E LEGAIS
2.1 - Cota-Parte FPM
18.000.000,00
18.000.000,00
3.149.820,31
8.830.126,04
49,05
2.2.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I alínea b
18.000.000,00
18.000.000,00
3.149.820,31
8.830.126,04
49,05
2.2.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I alínea d
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.472.500,00
2.472.500,00
501.165,73
1.641.245,52
66,38
11.429,00
11.429,00
1.022,18
3.066,55
26,83
6.988,00
6.988,00
579,98
1.622,54
23,21
2.5 - Cota-Parte ITR
91.375,00
91.375,00
11.083,48
15.714,07
17,19
2.6 - Cota-Parte IPVA
198.875,00
198.875,00
75.117,41
142.145,25
71,47
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
23.355.971,00
23.355.971,00
3.985.779,57
11.448.250,61
49,01
2.2 - Cota-Parte ICMS
2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996
2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação
2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro
3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS ( 1 + 2 )
RECEITAS DO ENSINO - RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS
AO ENSINO
5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
%
(c) = (b/a)x100
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
967.500,00
967.500,00
178.716,90
581.076,95
60,05
5.1 - Transferências do Salário-Educação
323.575,00
323.575,00
92.812,52
315.822,38
97,60
5.2 - Outras Transferências do FNDE
643.925,00
643.925,00
85.904,38
265.254,57
41,19
5.3 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.1 - Transferências de Convênios
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
967.500,00
967.500,00
178.716,90
581.076,95
60,05
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)
FUNDEB - RECEITAS DO FUNDEB
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1.1)
10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2)
10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3)
10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4)
10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5))
10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6)
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB
11.2 - Complementação da União ao FUNDEB
11.3 - Receita de Aplicação dos Recursos do FUNDEB
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10)
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
%
(c) = (b/a)x100
3.803.762,81
3.803.762,81
748.042,53
2.127.068,67
55,92
3.246.500,00
3.246.500,00
629.964,01
1.766.025,18
54,39
494.500,00
494.500,00
100.233,13
328.249,02
66,37
2.286,00
2.286,00
204,42
613,29
26,82
2.426,81
2.426,81
116,00
324,51
13,37
18.275,00
18.275,00
2.216,66
3.142,76
17,19
39.775,00
39.775,00
15.308,31
28.713,91
72,19
15.913.876,00
15.913.876,00
2.620.330,13
7.536.790,13
47,35
15.888.876,00
15.888.876,00
2.617.186,68
7.527.224,76
47,37
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
25.000,00
25.000,00
3.143,45
9.565,37
38,26
12.085.113,19
12.085.113,19
1.869.144,15
5.400.156,09
44,68
159
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo XI
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESAS DO FUNDEB
13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
13.1 - Com Educação Infantil
13.2 - Com Ensino Fundamental
14 - OUTRAS DESPESAS
15 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
%
(f) = (e/d)x100
Até o Bimestre
(e)
9.830.280,58
9.772.517,31
2.302.851,57
6.289.333,45
64,35
296.954,99
256.954,99
41.968,07
46.778,31
18,20
9.533.325,59
9.515.562,32
2.260.883,50
6.242.555,14
65,60
6.426.499,62
6.378.499,62
519.921,96
1.471.792,53
23,07
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.426.499,62
6.378.499,62
519.921,96
1.471.792,53
23,07
16.256.780,20
16.151.016,93
2.822.773,53
7.761.125,98
48,05
14.1 - Com Educação Infantil
14.2 - Com Ensino Fundamental
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
VALOR
16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
0,00
17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
0,00
18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
0,00
19 - MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ((13 -18)/(11)x100)%
83,44
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
VALOR
20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM EXERCÍCIO ANTERIOR QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
0,00
21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE
0,00
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DO MDE
22 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO MDE ( 25% de 3)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DO MDE
23 - EDUCAÇÃO INFANTIL
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
5.838.992,75
5.838.992,75
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
DOTAÇÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
996.444,89
%
(c) = (b/a)x100
2.862.062,65
49,01
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
%
(f) = (e/d)x100
Até o Bimestre
(e)
461.967,49
350.354,99
41.968,07
46.778,31
13,35
23.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
296.954,99
256.954,99
41.968,07
46.778,31
18,20
23.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
165.012,50
93.400,00
0,00
0,00
0,00
18.763.512,48
18.525.340,98
3.095.651,46
8.412.160,52
45,40
15.959.825,21
15.894.061,94
2.780.805,46
7.714.347,67
48,53
2.803.687,27
2.631.279,04
314.846,00
697.812,85
26,51
25 - ENSINO MÉDIO
20.163,31
102.525,81
19.852,80
19.852,80
19,36
26 - ENSINO SUPERIOR
35.475,00
35.475,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.022.516,93
1.632.595,43
411.742,81
842.519,51
51,60
20.303.635,21
20.646.292,21
3.569.215,14
9.321.311,14
45,14
24 - ENSINO FUNDAMENTAL
24.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
24.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
28 - OUTRAS
29 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 +26 +27 +28)
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUICIONAL
VALOR
30 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (12)
5.400.156,09
31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
0,00
32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)
9.565,37
33 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
0,00
34 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
0,00
35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM A DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
0,00
36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS
AO ENSINO = (46g)
0,00
37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36)
5.409.721,46
38 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) - (37))
3.049.217,37
39 - MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38)/(3) x 100)%
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS AO FINANCIAMENTO DO ENSINO
40 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE
IMPOSTOS VINCULADO AO ENSINO
41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
26,63
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
%
(c) = (b/a)x100
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
323.575,00
323.575,00
89.384,00
96.840,00
29,92
42 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
323.575,00
323.575,00
89.384,00
96.840,00
29,92
20.627.210,21
20.969.867,21
3.658.599,14
9.418.151,14
44,91
44 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA
FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43)
45 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
46 - RESTOR A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
CANCELADO EM 2013
(g)
SALDO ATÉ BIMESTRE
0,00
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS
47 - SALDO FINANCEIRO EM 31 DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
0,00
VALOR
FUNDEB
(h)
5.503,19
FUNDEB
0,00
48 - ( + ) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
7.715.515,73
0,00
49 - ( - ) PAGAMENTO EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
7.719.622,20
0,00
0,00
0,00
1.396,72
0,00
50 - ( + ) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
51 - ( = ) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ATUAL
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 5976D514
160
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
MDE 2 BIM 2013 - REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo XI
RECEITAS DO ENSINO - RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
1 - RECEITA DE IMPOSTOS
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
%
(c) = (b/a)x100
2.574.804,00
2.574.804,00
335.810,71
567.340,16
22,03
240.000,00
240.000,00
98.746,96
144.703,99
60,29
240.000,00
240.000,00
98.746,96
144.703,99
60,29
1.1.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.1.3 - Dívida Ativa do IPTU
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.1.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.1.5 - ( - ) Deduções da Receita do IPTU
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
250.000,00
250.000,00
12.877,52
33.214,45
13,28
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
1.1.1 - IPTU
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
1.2.1 - ITBI
250.000,00
250.000,00
12.877,52
33.214,45
13,28
1.2.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.3 - Dívida Ativa do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.5 - ( - ) Deduções da Receita do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.284.804,00
1.284.804,00
104.127,34
151.639,69
11,80
850.000,00
850.000,00
104.127,34
151.639,69
17,83
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
434.804,00
434.804,00
0,00
0,00
0,00
1.3.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.3.5 - ( - ) Deduções da Receita do ISS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
800.000,00
800.000,00
120.058,89
237.782,03
29,72
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
1.3.1 - ISS
1.3.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
1.3.3 - Dívida Ativa do ISS
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renta Retido na Fonte - IRRF
1.4.1 - IRRF
800.000,00
800.000,00
120.058,89
237.782,03
29,72
1.4.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.3 - Dívida Ativa do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.5 - ( - ) Deduções da Receita do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.1 - ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.3 - Dívida Ativa do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.5 - ( - ) Deduções da Receita do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
20.781.167,00
20.781.167,00
2.934.538,34
6.895.130,88
33,17
1.5 - Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CR, art. 153, 4º, incisso III)
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUICIONAIS E LEGAIS
2.1 - Cota-Parte FPM
18.000.000,00
18.000.000,00
2.308.901,23
5.680.305,73
31,55
2.2.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I alínea b
18.000.000,00
18.000.000,00
2.308.901,23
5.680.305,73
31,55
2.2.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I alínea d
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.472.500,00
2.472.500,00
564.465,08
1.140.079,79
46,11
11.429,00
11.429,00
2.044,37
2.044,37
17,88
6.988,00
6.988,00
441,66
1.042,56
14,91
2.5 - Cota-Parte ITR
91.375,00
91.375,00
4.504,33
4.630,59
5,06
2.6 - Cota-Parte IPVA
198.875,00
198.875,00
54.181,67
67.027,84
33,70
2.2 - Cota-Parte ICMS
2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996
2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação
2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro
3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS ( 1 + 2 )
RECEITAS DO ENSINO - RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS
AO ENSINO
5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
23.355.971,00
23.355.971,00
3.270.349,05
7.462.471,04
31,95
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
%
(c) = (b/a)x100
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
967.500,00
967.500,00
276.132,57
402.360,05
41,58
5.1 - Transferências do Salário-Educação
323.575,00
323.575,00
96.782,38
223.009,86
68,92
5.2 - Outras Transferências do FNDE
643.925,00
643.925,00
179.350,19
179.350,19
27,85
5.3 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.1 - Transferências de Convênios
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
967.500,00
967.500,00
276.132,57
402.360,05
41,58
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)
FUNDEB - RECEITAS DO FUNDEB
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1.1)
10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2)
10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3)
10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4)
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
%
(c) = (b/a)x100
3.803.762,81
3.803.762,81
586.907,69
1.379.026,14
36,25
3.246.500,00
3.246.500,00
461.780,32
1.136.061,17
34,99
494.500,00
494.500,00
112.892,98
228.015,89
46,11
2.286,00
2.286,00
408,87
408,87
17,88
8,59
2.426,81
2.426,81
88,33
208,51
10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5))
18.275,00
18.275,00
900,85
926,10
5,06
10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6)
39.775,00
39.775,00
10.836,34
13.405,60
33,70
15.913.876,00
15.913.876,00
2.093.782,50
4.916.460,00
30,89
15.888.876,00
15.888.876,00
2.090.638,46
4.910.038,08
30,90
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
25.000,00
25.000,00
3.144,04
6.421,92
25,68
12.085.113,19
12.085.113,19
1.503.730,77
3.531.011,94
29,21
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB
11.2 - Complementação da União ao FUNDEB
11.3 - Receita de Aplicação dos Recursos do FUNDEB
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10)
161
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo XI
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESAS DO FUNDEB
13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
13.1 - Com Educação Infantil
13.2 - Com Ensino Fundamental
14 - OUTRAS DESPESAS
15 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
%
(f) = (e/d)x100
Até o Bimestre
(e)
9.830.280,58
9.812.517,31
1.973.831,74
3.986.481,88
296.954,99
296.954,99
4.532,64
4.810,24
1,61
9.533.325,59
9.515.562,32
1.969.299,10
3.981.671,64
41,84
6.426.499,62
6.468.499,62
602.397,24
951.870,57
14,71
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.426.499,62
6.468.499,62
602.397,24
951.870,57
14,71
16.256.780,20
16.281.016,93
2.576.228,98
4.938.352,45
30,33
14.1 - Com Educação Infantil
14.2 - Com Ensino Fundamental
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
40,62
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
VALOR
16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
0,00
17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
0,00
18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
0,00
19 - MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ((13 -18)/(11)x100)%
81,08
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
VALOR
20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM EXERCÍCIO ANTERIOR QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
0,00
21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE
0,00
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DO MDE
22 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO MDE ( 25% de 3)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DO MDE
23 - EDUCAÇÃO INFANTIL
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
5.838.992,75
5.838.992,75
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
DOTAÇÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
817.587,26
%
(c) = (b/a)x100
1.865.617,76
31,95
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
%
(f) = (e/d)x100
Até o Bimestre
(e)
461.967,49
391.967,49
4.532,64
4.810,24
1,22
23.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
296.954,99
296.954,99
4.532,64
4.810,24
1,61
23.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
165.012,50
95.012,50
0,00
0,00
0,00
18.763.512,48
18.622.512,48
2.932.518,71
5.316.509,06
28,54
15.959.825,21
15.984.061,94
2.571.696,34
4.933.542,21
30,86
2.803.687,27
2.638.450,54
360.822,37
382.966,85
14,51
25 - ENSINO MÉDIO
20.163,31
64.163,31
0,00
0,00
0,00
26 - ENSINO SUPERIOR
35.475,00
35.475,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.022.516,93
1.295.516,93
366.182,06
430.776,70
33,25
20.303.635,21
20.409.635,21
3.303.233,41
5.752.096,00
28,18
24 - ENSINO FUNDAMENTAL
24.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
24.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
28 - OUTRAS
29 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 +26 +27 +28)
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUICIONAL
VALOR
30 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (12)
3.531.011,94
31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
0,00
32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)
6.421,92
33 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
0,00
34 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
0,00
35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM A DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
0,00
36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS
AO ENSINO = (46g)
0,00
37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36)
3.537.433,86
38 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) - (37))
1.783.885,44
39 - MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38)/(3) x 100)%
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS AO FINANCIAMENTO DO ENSINO
40 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE
IMPOSTOS VINCULADO AO ENSINO
41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
23,90
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
%
(c) = (b/a)x100
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
323.575,00
323.575,00
7.456,00
7.456,00
2,30
42 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
323.575,00
323.575,00
7.456,00
7.456,00
2,30
20.627.210,21
20.733.210,21
3.310.689,41
5.759.552,00
27,77
44 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA
FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43)
45 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
46 - RESTOR A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
CANCELADO EM 2013
(g)
SALDO ATÉ BIMESTRE
0,00
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS
47 - SALDO FINANCEIRO EM 31 DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
0,00
VALOR
FUNDEB
(h)
5.503,19
FUNDEB
0,00
48 - ( + ) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
5.014.231,73
0,00
49 - ( - ) PAGAMENTO EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
4.912.481,19
0,00
0,00
0,00
107.253,73
0,00
50 - ( + ) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
51 - ( = ) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ATUAL
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 5C2778EB
162
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
MDE 1 BI 2013 - REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo XI
RECEITAS DO ENSINO - RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
1 - RECEITA DE IMPOSTOS
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
1.1.1 - IPTU
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
%
(c) = (b/a)x100
2.574.804,00
2.574.804,00
231.529,45
231.529,45
8,99
240.000,00
240.000,00
45.957,03
45.957,03
19,14
19,14
240.000,00
240.000,00
45.957,03
45.957,03
1.1.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.1.3 - Dívida Ativa do IPTU
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.1.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.1.5 - ( - ) Deduções da Receita do IPTU
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
250.000,00
250.000,00
20.336,93
20.336,93
8,13
250.000,00
250.000,00
20.336,93
20.336,93
8,13
1.2.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.3 - Dívida Ativa do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.5 - ( - ) Deduções da Receita do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.284.804,00
1.284.804,00
47.512,35
47.512,35
3,69
850.000,00
850.000,00
47.512,35
47.512,35
5,58
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
1.2.1 - ITBI
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
1.3.1 - ISS
1.3.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
1.3.3 - Dívida Ativa do ISS
434.804,00
434.804,00
0,00
0,00
0,00
1.3.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.3.5 - ( - ) Deduções da Receita do ISS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
800.000,00
800.000,00
117.723,14
117.723,14
14,71
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renta Retido na Fonte - IRRF
1.4.1 - IRRF
800.000,00
800.000,00
117.723,14
117.723,14
14,71
1.4.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.3 - Dívida Ativa do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.5 - ( - ) Deduções da Receita do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.1 - ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.3 - Dívida Ativa do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.5 - ( - ) Deduções da Receita do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
20.781.167,00
20.781.167,00
3.960.592,54
3.960.592,54
19,05
1.5 - Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CR, art. 153, 4º, incisso III)
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUICIONAIS E LEGAIS
2.1 - Cota-Parte FPM
18.000.000,00
18.000.000,00
3.371.404,50
3.371.404,50
18,73
2.2.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I alínea b
18.000.000,00
18.000.000,00
3.371.404,50
3.371.404,50
18,73
2.2.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I alínea d
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.472.500,00
2.472.500,00
575.614,71
575.614,71
23,28
11.429,00
11.429,00
0,00
0,00
0,00
6.988,00
6.988,00
600,90
600,90
8,59
2.5 - Cota-Parte ITR
91.375,00
91.375,00
126,26
126,26
0,13
2.6 - Cota-Parte IPVA
198.875,00
198.875,00
12.846,17
12.846,17
6,45
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
23.355.971,00
4.192.121,99
4.192.121,99
17,94
2.2 - Cota-Parte ICMS
2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996
2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação
2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro
3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS ( 1 + 2 )
RECEITAS DO ENSINO - RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS
AO ENSINO
5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
23.355.971,00
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
%
(c) = (b/a)x100
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
967.500,00
967.500,00
126.227,48
126.227,48
13,04
5.1 - Transferências do Salário-Educação
323.575,00
323.575,00
126.227,48
126.227,48
39,01
5.2 - Outras Transferências do FNDE
643.925,00
643.925,00
0,00
0,00
0,00
5.3 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.1 - Transferências de Convênios
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
967.500,00
967.500,00
126.227,48
126.227,48
13,04
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)
FUNDEB - RECEITAS DO FUNDEB
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1.1)
10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2)
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
%
(c) = (b/a)x100
3.803.762,81
3.803.762,81
792.118,45
792.118,45
20,82
3.246.500,00
3.246.500,00
674.280,85
674.280,85
20,76
494.500,00
494.500,00
115.122,91
115.122,91
23,28
10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3)
2.286,00
2.286,00
0,00
0,00
0,00
10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4)
2.426,81
2.426,81
120,18
120,18
4,95
18.275,00
18.275,00
25,25
25,25
0,13
10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5))
10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6)
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB
11.2 - Complementação da União ao FUNDEB
11.3 - Receita de Aplicação dos Recursos do FUNDEB
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10)
39.775,00
39.775,00
2.569,26
2.569,26
6,45
15.913.876,00
15.913.876,00
2.822.677,50
2.822.677,50
17,73
15.888.876,00
15.888.876,00
2.819.399,62
2.819.399,62
17,74
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
25.000,00
25.000,00
3.277,88
3.277,88
13,11
12.085.113,19
12.085.113,19
2.027.281,17
2.027.281,17
16,77
163
Ano VI | No 1367
Rio Grande do Norte, 13 de Março de 2015
Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo XI
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESAS DO FUNDEB
13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
13.1 - Com Educação Infantil
13.2 - Com Ensino Fundamental
14 - OUTRAS DESPESAS
15 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
%
(f) = (e/d)x100
Até o Bimestre
(e)
9.830.280,58
9.830.280,58
2.012.650,14
2.012.650,14
296.954,99
296.954,99
277,60
277,60
0,09
9.533.325,59
9.533.325,59
2.012.372,54
2.012.372,54
21,10
6.426.499,62
6.426.499,62
349.473,33
349.473,33
5,43
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.426.499,62
6.426.499,62
349.473,33
349.473,33
5,43
16.256.780,20
16.256.780,20
2.362.123,47
2.362.123,47
14,53
14.1 - Com Educação Infantil
14.2 - Com Ensino Fundamental
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
20,47
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
VALOR
16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
0,00
17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
0,00
18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
0,00
19 - MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ((13 -18)/(11)x100)%
71,30
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
VALOR
20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM EXERCÍCIO ANTERIOR QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
0,00
21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE
0,00
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DO MDE
22 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO MDE ( 25% de 3)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DO MDE
23 - EDUCAÇÃO INFANTIL
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
INICIAL
5.838.992,75
5.838.992,75
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
DOTAÇÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
1.048.030,50
%
(c) = (b/a)x100
1.048.030,50
17,94
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
%
(f) = (e/d)x100
Até o Bimestre
(e)
461.967,49
461.967,49
277,60
277,60
0,06
23.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
296.954,99
296.954,99
277,60
277,60
0,09
23.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
165.012,50
165.012,50
0,00
0,00
0,00
18.763.512,48
18.766.512,48
2.383.990,35
2.383.990,35
12,70
15.959.825,21
15.959.825,21
2.361.845,87
2.361.845,87
14,79
2.803.687,27
2.806.687,27
22.144,48
22.144,48
0,78
25 - ENSINO MÉDIO
20.163,31
20.163,31
0,00
0,00
0,00
26 - ENSINO SUPERIOR
35.475,00
35.475,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.022.516,93
1.055.516,93
64.594,64
64.594,64
20.303.635,21
20.339.635,21
2.448.862,59
2.448.862,59
24 - ENSINO FUNDAMENTAL
24.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
24.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
28 - OUTRAS
29 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 +26 +27 +28)
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUICIONAL
6,11
12,03
VALOR
30 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (12)
2.027.281,17
31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
0,00
32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)
3.277,88
33 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
0,00
34 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
0,00
35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM A DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
0,00
36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS