REGULAMENTO INTERNO DA ÁREA POLI ESPORTIVA

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REGULAMENTO INTERNO DA ÁREA POLI ESPORTIVA
REGULAMENTO INTERNO DAS ÁREAS COMUNS SOCIAIS E
POLIESPORTIVAS DA SAR-12
CAPÍTULO 1º - Disposições Gerais
Artigo 1º
As áreas sociais e poliesportivas da SAR-12 são compostas por:
- campo de futebol society.
- quadra de tênis.
- quadra poliesportiva.
- sala de ginástica
- salão de jogos.
- salão social.
- churrasqueira da Sede e forno.
- salão de snooker.
- pista de skate.
- pista de Cooper.
- quiosque com churrasqueira e forno
- parques infantis – Als. Curitiba, Maringá e Cambará.
Artigo 2º
As áreas sociais e poliesportivas são de uso exclusivo dos associados/moradores e seus
dependentes.
Poderá ser estendido a convidados, desde que sejam observados:
- os limites de convidados fixados para cada modalidade;
- o convidado deverá ser informado de que a prioridade de uso das áreas é sempre do
associado/morador, devendo abdicar do local sempre que este desejar dela fazer uso.
- o morador deverá obrigatoriamente estar presente com seus convidados.
O associado/morador assume total responsabilidade pelas atitudes tomadas por seus
convidados respondendo por seus atos junto à Sociedade.
Artigo 3º
Os associados/moradores do Residencial 12 deverão respeitar os horários e categorias
estabelecidas para utilização das áreas sociais e poliesportivas.
A divisão de equipes e tempo dos jogos serão definidas pela Coordenadoria de Esportes,
Técnicos e Professores.
Em casos de “rachas”, pelos próprios Moradores.
Artigo 4º
É proibido conduzir e/ou permanecer com ANIMAIS nas áreas sociais e poliesportivas.
Artigo 5º
É dever de todos associados/moradores zelar pela conservação das áreas.
Artigo 6º
Os quadros de avisos deverão informar o regulamento básico e específico das áreas
comuns sociais e poliesportivas.
Cada morador deverá ter este regulamento, respeitar e zelar pelo seu cumprimento.
Artigo 7º
As reformas ou manutenções preventivas são de responsabilidade da Diretoria Executiva,
devendo ser realizadas a seu critério sob prévia comunicação aos associados/moradores,
exceto em casos emergenciais.
Artigo 8º
A Diretoria Executiva da SAR 12 e somente ela se reserva o direito de utilizar qualquer uma
das dependências das áreas sociais e poliesportivas, para a realização de eventos
esportivos e sociais, jogos amistosos, torneios e campeonatos internos e externos, mesmos
que estes coincidam com dias e horários pré-estabelecidos com atividades programadas.
Artigo 9º
Não poderão receber aulas aqueles que não forem associados/moradores mesmo que
indicado por Associado.
Artigo 10º
É proibido o uso de qualquer espaço das áreas sociais e poliesportivas para a realização de
eventos sociais ou esportivos de caráter particular, político ou religioso. Inclue-se neste
artigo também o uso das churrasqueiras e fornos de pizza.
Artigo 11º
Todos os associados/moradores ficam obrigados, no uso das dependências sociais e
poliesportivas a se identificar, quando solicitado por funcionário do Residencial 12, sendo
que a identificação válida é a carteirinha de esportes fornecida pela administração.
Artigo 12º
A visita de outras equipes para torneios amistosos ou competições, só será possível com a
indicação da Coordenadoria de Esportes, com a anuência da Diretoria Executiva.
Artigo 13º
Situações não previstas neste regulamento, dúvidas ou omissões, serão resolvidas pela
Diretoria Executiva.
Artigo 14º
A prática das modalidades é de inteira responsabilidade do praticante ou seu responsável. A
Associação não se responsabilizará por eventuais acidentes que possam vir a ocorrer.
Artigo 15º
Não será realizada qualquer espécie de exame médico para detectar moléstias ou
patologias clínicas que sejam antecedentes, concomitantes ou supervenientes.
Compete ao morador/associado total responsabilidade sob suas reais condições físicas e
clínicas e de igual modo a de seus dependentes, para a prática de qualquer atividade
esportiva nas áreas comuns do Residencial.
CAPÍTULO 2º - Das Particularidades
Artigo 1º -
DO USO DE QUADRA DE TÊNIS
a) A Quadra de Tênis está liberada para uso a partir das 7:00 horas e encerramento às
22:00 horas, diariamente.
b) Não é permitido o uso de calçados ou tênis com solado de borracha natural ou solado
do tipo “jogging” e “cross – trainning” (solados rugosos).
c) Não será permitido o uso de bolas de outras modalidades, bem como bicicletas,
patins, skates, afins e animais ou qualquer material que possa danificar a quadra,
rede, alambrado, cadeira, mesa, iluminação, etc.
d) A quadra não poderá ser utilizada com o piso molhado.
e) Apenas os jogadores envolvidos na partida e no máximo 02 (dois) pegadores de bola,
poderão estar no interior da quadra, devendo os jogadores de espera e platéia
permanecerem do lado de fora até o término do set e/ou do evento.
f) Estando a quadra ocupada e havendo jogadores a espera, os que nela estiverem
jogando, deverão deixá-la decorridos TRINTA minutos (em caso de bate bola) ou
terminar o set com decisão em “tie break”.
g) A presença de apenas um jogador a espera da quadra não garante a reserva da
mesma para o próximo jogo. Para o início de uma partida, os jogadores deverão estar
presentes.
h) Caso existam apenas 02 jogadores à espera da quadra e estes decidam jogar dupla
com os jogadores que acabaram de utilizá-la, os mesmos terão direito a disputa de
apenas um set, com decisão em “tie break”, respeitando os trinta minutos como
limite.
i) Em caso de aulas de tênis, desenvolvidas por empresa terceirizada, o professor tem
prioridade, respeitados os horários pré-estabelecidos, conforme grade autorizada pela
Diretoria Social.
j) Fica permitida a realização de aulas particulares ministradas por
Associados/Moradores ou professores que não participem da Empresa Terceirizada
autorizada pela Diretoria Executiva.
k) A prática desta modalidade esportiva é de inteira responsabilidade do praticante ou
seu responsável. A Sociedade não se responsabiliza por eventuais acidentes que
possam vir a ocorrer.
l) Em caso de convidado, não poderá exceder a três convidados por morador presente
no local, observado o Artigo 2º das Disposições Gerais, exceto em dias de jogos
amistosos, torneios ou campeonatos.
m) Respeito, Disciplina e Companheirismo são fundamentais para o lazer e bem estar de
todos.
CAPÍTULO 2º - Das Particularidades
Artigo 2º -
DO USO DO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY
a) O Campo de Futebol Society está liberado para uso a partir das 9:00 horas e
encerramento às 22:00 horas, diariamente.
b) Os usuários deverão estar, obrigatoriamente, vestindo chuteiras de Futebol Society
ou tênis. Não será permitido o uso de chuteiras com trava de alumínio e/ ou ferro
(“cravos”).
c) Não é permitido uso de pintura de linhas no carpete, mesmo utilizando tintas a base
de água.
d) Não é permitido entrar no campo com produtos inflamáveis e/ou combustíveis.
e) Não é permitido fumar nos limites internos do campo. Deve ser evitado soltar fogos de
artifícios nas proximidades e dentro do campo.
f) Não será permitido o uso de bolas de outras modalidades, bem como bicicletas,
patins, skates, afins e animais ou qualquer material que possa danificar o campo,
rede, alambrado, iluminação, etc., inclusive festas em geral.
g) O campo de futebol poderá ser utilizado com o piso molhado.
h) Apenas os jogadores envolvidos na partida além do juiz e dos “bandeirinhas” (se
houver necessidade), poderão estar no interior do campo, devendo os jogadores de
espera e platéia permanecerem do lado de fora até o término do jogo ou do evento.
i) Estando o campo ocupado e havendo jogadores a espera, os que nele estiverem
jogando, deverão deixá-lo decorridos DEZ minutos (em caso de bate bola) ou término
da partida com tempo máximo de VINTE minutos.
j) As atividades do campo estarão suspensas, em virtude de, manutenção ou por
alguma determinação específica da Diretoria Executiva.
k) A formação das equipes deve ter como prioridade à ordem de chegada dos
jogadores, nos casos de “rachas”.
l) Os usuários devem respeitar os horários de aulas/treinamentos, de cada categoria,
estabelecidos na Grade Horários de Atividades e aprovados pela Diretoria Social do
Residencial -12.
m) A visita de outras equipes para jogos amistosos e competições só será possível
mediante prévia autorização por escrito da Diretoria Social.
n) Em competição contra equipe visitante, a divisão das categorias e tempo dos jogos
serão definidas pela Coordenadoria de Esportes, Técnicos e Professores. Em caso de
“rachas”, pelos próprios moradores.
o) Em caso de convidado, não poderá exceder a três convidados por morador
presente no local, observado o Artigo 2º das Disposições Gerais, exceto em dias
de jogos amistosos, torneios ou campeonatos.
p) A prática de atividade esportiva é de inteira responsabilidade do praticante ou seu
responsável. A Sociedade não se responsabiliza por eventuais acidentes que possam
vir a ocorrer.
q) Respeito, Disciplina e Companheirismo são fundamentais para o lazer e bem estar de
todos.
CAPÍTULO 2º - Das Particularidades
Artigo 4º -
DO USO DA PISTA DE SKATE
a) A Pista de Skate está liberada para uso a partir das 10:00 horas e encerramento às
19:00 horas, diariamente.
b) A área é de uso exclusivo dos associados/moradores, exceto equipes para
competições amistosas e/ou festivais, com pré-autorização da Coordenação de
Esportes ou Diretor Social.
c) A Confederação Brasileira de Skate sugere que a prática desta modalidade seja feita
usando calças compridas, camisa de mangas compridas, luvas próprias para o skate,
capacete, joelheiras e cotoveleiras apropriadas.
d) O Residencial prioriza a prática desta modalidade aos maiores de 14 anos.
e) O Residencial não se responsabilizará por eventuais acidentes que possam vir a
ocorrer, devido ao grau de risco intrínseco a modalidade.
f) Fica expressamente proibido o uso de bicicletas, tacos, patinetes ou qualquer outro
objeto ou calçado que possa danificar o piso. É proibido conduzir e/ou permanecer
com ANIMAIS.
g) É expressamente proibido o uso da pista com o piso molhado.
h) O associado/morador é responsável pelo mau uso da pista de propriedade da
Associação, devendo ressarci-la em caso de danos.
i) Em caso de convidado, não poderá exceder a dois convidados por morador
presente no local, observado o Artigo 2º das Disposições Gerais, exceto em dias
de jogos amistosos, torneios ou campeonatos.
j) A prática desta modalidade esportiva é de total responsabilidade do praticante e seus
responsáveis. A Associação não se responsabiliza por eventuais acidentes que
possam vir a ocorrer.
k) Respeito, Disciplina e Companheirismo são fundamentais para o lazer e bem estar de
todos.
CAPÍTULO 2º - Das Particularidades
Artigo 5o – DO USO QUADRA POLIESPORTIVA
a) A Quadra Poliesportiva está liberada para uso a partir das 8:00 horas e encerramento
às 22:00 horas, diariamente.
b) Poderão ser praticados na Quadra Poliesportiva os seguintes esportes: Futebol de
Salão, Voleibol, Basquete, Handebol, Queimada, Ginástica, Tênis.
c) A área é de uso exclusivo dos associados/moradores, exceto equipes para
competições amistosas e/ou festivais, com pré-autorização da Diretoria Social.
d) Não será permitido o uso de bolas de outras modalidades, bem como bicicletas,
patins, skates, afins e animais ou qualquer material que possa danificar a quadra,
rede, alambrado, iluminação, etc.
e) Os usuários da Associação devem respeitar os horários e categorias estabelecidas na
Grade Horária de Atividades, previamente aprovada pela Diretoria Social, para o uso
da Quadra, onde todos são responsáveis pelos equipamentos existentes.
f) Os jogadores da categoria juvenil (15 a 17 anos) não deverão jogar com os da
categoria infantil (até 14 anos); e só poderão participar da categoria adulta com
autorização de seus pais e/ou responsáveis.
g) A visita de outras equipes para jogos amistosos e competições só será possível
mediante prévia autorização da Diretoria Social.
h) Em caso de convidado, não poderá exceder a três convidados por morador
presente no local, observado o Artigo 2º das Disposições Gerais, exceto em dias
de jogos amistosos, torneios ou campeonatos.
i) A prática de qualquer atividade desportiva permitida na Quadra Poliesportiva é de
total responsabilidade dos praticantes e seus responsáveis. A Associação não se
responsabilizará por eventuais acidentes que possam vir a ocorrer.
j) Não serão permitidas quaisquer atividades desportivas na quadra poliesportiva com o
piso molhado.
k) A divisão de equipes e tempos dos jogos serão definidas pela Coordenadoria de
Esportes, Professores, Técnicos e na falta destes (nos casos de rachas), pelos
próprios jogadores.
l) Respeito, Disciplina e Companheirismo são fundamentais para o lazer e bem estar de
todos.
CAPÍTULO 2º - Das Particularidades
Artigo 6o -
DO USO DO SALÃO DE SNOOKER, JOGOS DE CARTAS, XADREZ E
DAMAS
a) O Salão de snooker, jogos de cartas, xadrez e damas está liberado para uso a partir
das 10:00 horas, diariamente, inclusive nos feriados.
b) Os usuários da Associação devem respeitar os horários e categorias estabelecidas na
Grade Horária de Atividades, para utilização desta área conforme autorização da
Diretoria Social.
c) A visita de outras equipes para jogos amistosos e competições só será possível
mediante indicação da Coordenadoria de Esportes e ou Diretoria Social.
d) Em caso de convidado, não poderá exceder a dois convidados por morador
presente no local, observado o Artigo 2º das Disposições Gerais, exceto em dias
de jogos amistosos, torneios ou campeonatos.
e) Não será permitido o uso de bolas de outras modalidades, bem como bicicletas,
patins, skates, afins e animais ou qualquer material que possa danificar o salão e seu
mobiliário.
f) A prática esportiva nesta área é de total responsabilidade dos praticantes e seus
responsáveis. A SAR-12 não se responsabilizará por eventuais acidentes que possam
vir a ocorrer.
g) A divisão de equipes e tempos dos jogos serão definidos pelo Coordenador de
Esportes, Professores e Técnicos e na falta destes (Lazer), pelos próprios jogadores.
h) É possível a diversidade de atividades esportivas (jogos de cartas – baralho, dama,
xadrez) simultaneamente com jogos de snooker, desde que uma atividade NÃO
interfira na outra.
i) A prática destes jogos só será permitida para maiores de 16 anos (moradores). Para
convidados, a idade mínima é 18 anos. Moradores menores de 18 anos não
poderão liberar convidados.
j) O associado/morador será responsável pela integridade, conservação e limpeza dos
materiais, assim como de todo mobiliário e demais objetos do Salão de Snooker e
Jogos de Carta.
k) Respeito, Disciplina e Companheirismo são fundamentais para o lazer e bem estar de
todos.
CAPÍTULO 2º - Das Particularidades
Artigo 7º – DO USO DOS PARQUINHOS (PLAY GROUND)
a) Os Parquinhos (Plays Grounds) estão liberados para uso a partir das 8:00 horas e
encerramento às 19:00 horas, diariamente.
b) É dever de todos ZELAR pela conservação dos materiais, instalações e brinquedos
existentes nestas áreas.
c) Fica PROIBIDO transitar e/ou permanecer com ANIMAIS, TRICICLOS, BICICLETAS,
MOTOS E SIMILARES, em todas as áreas dos Parquinhos.
d) A faixa etária INDICADA para a utilização dos brinquedos é de 01 (Um) a 06 (seis)
anos.
e) A prática das atividades nestas Áreas é de total responsabilidade dos pais ou
responsáveis. A Associação não se responsabilizará por eventuais acidentes que
possam vir a ocorrer.
f) Respeito, disciplina e companheirismo, são fundamentais para o bem estar de todos.
CAPÍTULO 2º - Das Particularidades
Artigo 8o -
DO USO DA PISTA DE COOPER
a) A Pista de Cooper está liberada para uso a partir das 7:00 horas e encerramento às
22:00 horas, diariamente.
b) É dever de todos ZELAR pela conservação dos materiais, instalações e
equipamentos existentes nesta área.
c) Fica PROIBIDO transitar e/ou permanecer com ANIMAIS, TRICICLOS, BICICLETAS,
MOTOS E SIMILARES, em toda área da pista bem como a prática de qualquer outra
atividade esportiva não afim.
d) A faixa etária INDICADA para a utilização da pista é livre.
e) A prática das atividades nesta área é de total responsabilidade dos pais ou
responsáveis (no caso de menores de 18 anos) ou do associado/morador adulto. A
Associação não se responsabilizará por eventuais acidentes que possam vir a
ocorrer.
f) Respeito, disciplina e companheirismo, são fundamentais para o bem estar de todos.
CAPÍTULO 2º - Das Particularidades
Artigo 9o – DO USO DO SALÃO DE JOGOS
a) O Salão de Jogos está liberado para uso a partir das 8:00 horas e encerramento às
22:00 horas, diariamente.
b) Estão disponíveis no salão de Jogos materiais para a prática de Ping-Pong, Botão,
Snooker, Pebolin, Dama e Xadrez.
c) A visita de outras equipes para jogos amistosos e competições, só será possível
mediante prévia autorização da Diretoria Social.
d) A prática desportiva nesta área é de total responsabilidade dos praticantes e seus
responsáveis. A Associação não se responsabilizará por eventuais acidentes que
possam vir a ocorrer.
e) Os usuários do Residencial são totalmente responsáveis pelo zelo e bom uso destes
materiais, inclusive na reposição dos equipamentos, em caso de avaria total ou
parcial. Quando menor, seus pais e/ou responsáveis.
f) A divisão de equipes e tempos dos jogos serão definidos pelo Coordenador de
Esportes/Social, Professores e Técnicos. Na falta destes (lazer), pelos próprios
jogadores.
g) O Associado/Morador será responsável pela integridade, conservação e limpeza dos
bens mobiliários e demais objetos pertencentes ao Salão de Jogos.
h) Não será permitido o uso de bolas de outras modalidades, bem como bicicletas,
patins, skates, afins e animais ou qualquer material que possa danificar o salão e
seus materiais acima descritos.
i) Respeito, disciplina e companheirismo, são fundamentais para o bem estar e lazer de
todos.
CAPÍTULO 2º - Das Particularidades
Artigo 10o - Do uso do Salão Social:
a) A utilização do Salão de Convivência é administrada pela Diretoria Executiva da
Associação.
b) Este Ambiente destina-se à realização de eventos programados pela Diretoria
Executiva, como por exemplo: aulas/cursos (várias modalidades), palestras, festas,
atividades culturais, atividades ocupacionais, reuniões, bazar, bingos e outras
atividades que beneficiem a Associação.
c) Para qualquer evento que conte com convidados externos à Associação, o acesso
será somente com autorização prévia da Diretoria Social e com convite. (Salvo em
ocasiões especiais, com também autorização prévia da Diretoria Executiva da
Associação).
d) É terminantemente proibida a utilização do Salão de Convivência, para as seguintes
situações:
- Reuniões político-partidárias;
- Reuniões de caráter religioso.
e) Somente os eventos patrocinados pela Diretoria Executiva da Associação e em
benefícios dos Associados/Moradores, poderão ter retornos financeiros, como vendas
de convites, comes e bebes, bazar, etc., para cobertura de despesas deles
decorrente.
f) Cabe somente à Diretoria Executiva da Associação:
- Emprestar o Salão Social para pessoas/grupos fora do Residencial, para
eventos que sejam do interesse geral da Sociedade.
- Definir a lotação máxima indicada para cada Evento.
g) A segurança para a guarda do Salão Social, bem como a manutenção durante e após
os eventos serão feitas através dos funcionários contratados do Residencial,
respeitando-se suas áreas específicas de atuação.
h) Área e equipamentos pertencentes ao Salão Social da Associação: salão
propriamente dito, 02 (dois) WCs sociais, Cozinha, Dispensa, Pia, 03 (três)
Ventiladores Fixos, 05 (cinco) folhas de espelhos móveis moldurados em madeira e
01 (um) freezer horizontal, 01 (um ) fogão e 1 (um ) botijão de gás, 1 (um )
bebedouro, 2 (dois) suportes de copos descartáveis, 15 (quinze) mesas e 60
(sessenta ) cadeiras.
i) O horário de utilização deverá obedecer a Grade Horária de Atividades, manhã (a
partir das 08:00h), tarde e noite (até ás 22:00h). Porém, nos eventos especiais
organizados pela Diretoria Executiva, o horário para o término dos mesmos, poderá
se estender após as 22:00 horas, se necessário.
j) O associado/morador é responsável pela integridade e conservação dos bens
mobiliários e demais objetos pertencentes ao Salão de Convivência, respondendo
inclusive por seus convidados.
k) Respeito, disciplina e companheirismo, são fundamentais para o bem estar e lazer de
todos.
CAPÍTULO 2º - Das Particularidades
Artigo 11o -
DO USO DAS CHURRASQUEIRAS E FORNOS
a) A utilização poderá ser: de Segunda a Domingo das 10:00 às 24:00 horas, para as
churrasqueiras e fornos da administração e do poliesportivo, inclusive feriados,
com tolerância de 01:00 hora
b) O formulário para utilização das churrasqueiras e fornos estará disponível na
portaria com os seguranças. Este formulário deverá ser firmado pelos
responsáveis de no mínimo 03 (três) residências, os quais assumem
responsabilidade solidária por eventuais danos causados ao patrimônio da
sociedade. Deverão também indicar o número de participantes e convidados.
c) Será respeitada a ordem cronológica de entrada dos formulários.
d) As churrasqueiras e fornos são de uso exclusivo dos associados/moradores. Ficam
excluídas reuniões de caráter particular.
e) Os acessórios e equipamentos para o churrasco serão de inteira responsabilidade
dos participantes, assim como a preservação do local. Caso algum dano seja
causado, a responsabilidade é dos solicitantes da reserva solidariamente entre si.
f) Os requisitantes deverão manter o local devidamente limpo após a realização do
evento, caso seja necessário a limpeza do local por parte da associação, será
cobrada uma taxa de R$ 60,00 (sessenta reais)
g) A Diretoria da Associação se reserva o direito de requisitar a área para realização de
eventos comuns à Associação.
h) Situações não previstas neste regulamento, dúvidas ou omissões, serão dirimidas
pela Diretoria Executiva.
l) É terminantemente proibida a utilização das Churrasqueiras e dos fornos para as
seguintes situações:
- Reuniões político-partidárias;
- Reuniões de caráter religioso.
CAPÍTULO 3º -
DAS PENALIDADES
a) A infração a qualquer dos itens deste regulamento, poderá ocasionar ao
associado/morador ou responsável à aplicação de advertência verbal e em caso de
reincidência, por escrito, sendo esta privativa da Diretoria Executiva.
b) Para a pena de advertência, caberá resposta escrita, a ser apreciada em reunião de
Diretoria Executiva. A Diretoria Executiva, dependendo da infração e suas
reincidências, poderá suspender por trinta dias o infrator do uso das áreas sociais e
poliesportivas e multa de 02 (dois) salários mínimos.
c) Caso ocorram danos aos bens da Sociedade por infração de qualquer artigo deste
regulamento interno (disposições gerais e particularidades), caberá ao
associado/morador ou responsável o ressarcimento dos danos provocados mesmo
que seja a primeira infração.
DIRETORIA EXECUTIVA DA AAR-12
Regulamento revisto, modificado e aprovado em reunião da
diretoria executiva da AAR 12 do dia 02/04/2007.