05 Justica Federal
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Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas JUSTIÇA FEDERAL DR.ANDRÉ LUIS MAIA TOBIAS GRANJA Juiz Federal 1 a. VARA SERVIDOR RESPONSÁVEL: FÁBIO BARBOZA Nro. Boletim 2011.000496 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 03/08/2011 11:24 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0004117-90.1995.4.05.8000 LUIZ GUILHERME DA SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA (Adv. SAMUEL MARQUES DE LIMA). Nos termos do art. 87, inciso 30 do Provimento nº 01/2009, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, serve o presente ATO ORDINATÓRIO para intimar o Bacharel JOÃO FRANCISCO CAMARGO a ter vistas do processo, tendo em vista seu desarquivamento. 2 - 0005663-15.1997.4.05.8000 MANOEL FRANCISCO DA SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. EMIR ARAGÃO NETO). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista ao autor, por cinco dias, para que se manifeste sobre o documento anexado. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ROSMAR ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR Expediente do dia 03/08/2011 11:24 3 - 0006311-34.1993.4.05.8000 COOPERATIVA REGIONAL DOS PRODUTORES DE ACUCAR E ALCOOL DE ALAGOAS E OUTROS (Adv. MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA, DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE, THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES, ANA LUÍSA BERARD DE PAIVA MOURA RODRIGUES) x UNIÃO FEDERAL (Adv. PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES, TATIANA ARAÚJO ALVIM). 1. Inicialmente, em virtude da apresentação de novo instrumento de mandato, proceda o Setor às modificações pertinentes. 2. No mais, tendo em vista a manifestação das partes (cf. fls. 346-347 e 363), mantenha-se o feito suspenso até que sobrevenha o julgamento final dos embargos à execução nº 2009.80.00.003133-9). 4 - 0004347-98.1996.4.05.8000 MARIA LÚCIA LUZ DE SENA (Adv. ANTONIO GAMELEIRA CAVALCANTE, NILTON DE MELO BARROS, EDVILSON FERREIRA NERI, CAMILA GAMELEIRA CAVALCANTE COSTA DUARTE) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE). Intime-se a parte exeqüente a se manifestar acerca da petição de fls.340/343, bem como acerca do valor de R$129.609,97 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e nove reais e noventa e sete centavos) indicado como devido pelo parecer técnico ofertado pela parte executada às fls. 344/348. 5 - 0009239-79.1998.4.05.8000 KARIYEL KIYOSHI DE MORAES E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). 1. Em virtude do julgamento dos embargos à execução, intime-se o credor para, querendo, promover a execução do julgado, nos termos expostos na referida sentença. 2. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 5 de agosto de 2011 6 - 0005644-67.2001.4.05.8000 NOÊNIA MARIA GOES ANDRADE E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Por imperativo do princípio do contraditório, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre o requerimento da União Federal à f. 365. Após, restituam-me os autos conclusos. 7 - 0007908-57.2001.4.05.8000 PETRUCIO PITOMBO LARANJEIRA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, VALERIA SOARES FERRO DA SILVA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). 6. Ante o exposto: (1º) determino a retenção dos honorários advocatícios como requerido às fls. 640/641, consoante dispõe o art. 22, § 4.º, da Lei n.º 8906/94; (2º) determino o prosseguimento da execução dos juros complementares; (3º) mantenho a decisão de fls. 630/631 no que diz respeito à suspensão da execução exclusivamente das parcelas vencidas entre julho de 2001 e fevereiro de 2009 até o julgamento definitivo da ação de embargos à execução nº2001.80.00.006478-4 8 - 0007970-97.2001.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS) x NOEMIA MARIA GOES ANDRADE E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). Por imperativo do princípio do contraditório, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre o requerimento da União Federal à f. 472. Após, restituam-me os autos conclusos. 9 - 0012645-35.2003.4.05.8000 TOME CARLOS DO REGO CAVALCANTE E OUTROS (Adv. HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, ADELAIDE MICHELE FERREIRA MATIAS, DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI). 1. Em virtude do julgamento dos embargos à execução, intime-se o credor para, querendo, promover a execução do julgado, nos termos expostos na referida sentença. 2. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 10 - 0000315-59.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. PAULO DE CASTRO COTTI NETO) x WALTER MAIA EMERY (Adv. DALÔNIO PATRÍCIO DE CARVALHO FILHO, SÉRGIO PEREIRA CORREIA). 8. Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos, para determinar que a execução prossiga no valor de R$123.731,82 (cento e vinte e três mil, setecentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos), referente às parcelas atrasadas não atingidas pela prescrição, atualizado ate agosto de 2010, nos termos da planilha de fl. 150. Reconheço, ainda, em favor do exequente ora embargado o direito ao levantamento do montante de R$ 55.101,61 (cinquenta e cinco mil, cento e um reais e sessenta e um centavos), referente à parcela isenta dos valores depositados em juízo a partir de dezembro de 2000, atualizado até maio de 2011, nos termos da planilha de fls. 255/256. 9. Em face da sucumbência recíproca custas processuais e honorários recíproca e proporcionalmente compensados e distribuídos. 10. Tanto que publicada, extraia-se cópia desta sentença, bem como do laudo e esclarecimentos periciais de fls. 141/170, 204/209, 249/256 e 277/281, juntando-a aos autos principais. 11 - 0003931-42.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). Em seu requerimento de fl. 60, visando à improcedência da alegação de litispendência em relação ao substituído Adriano Soares dos Santos, suscitada pela União, a FENAPEF fez referência à ação nº 2003.34.00.006520-9, distinta daquele mencionada pela União (nº 1999.34.00.00.022861-0. Assim, fixo o prazo de cinco dias para que a FENAPEF se defenda da alegação de litispendência, fazendo, desta feita, referência à ação indicada pela União Federal, pois se há a referida preliminar argüida pela União, a mesma se dá em relação àquela ação e não em relação à ação nº 2003.34.00.00.022861-0. 12 - 0004516-60.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x ROBSON NERYS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, THIAGO DE MENDONÇA VASCONCELOS). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos. 2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo legal de 15 dias, impugnar estes embargos. 3. Providencie o Setor. Total Intimação : 12 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADELAIDE MICHELE FERREIRA MATIAS-9 ADRIANO FALCÃO NERI-9 ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-12 ANA LUÍSA BERARD DE PAIVA MOURA RODRIGUES-3 ANTONIO GAMELEIRA CAVALCANTE-4 CAMILA GAMELEIRA CAVALCANTE COSTA DUARTE-4 DALÔNIO PATRÍCIO DE CARVALHO FILHO-10 DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE-3 DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-9 EDVILSON FERREIRA NERI-4 EMIR ARAGÃO NETO-2 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-2,11,12 GEORGE SARMENTO LINS-1,2,5,6,7,8,12 HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-9 INACINHA RIBEIRO CHAVES-5,6,7,11 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,2,7,11 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-8 MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE-4 MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA-3 NILTON DE MELO BARROS-4 PAULO DE CASTRO COTTI NETO-10 PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES-3 RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE-11 SAMUEL MARQUES DE LIMA-1 SÉRGIO PEREIRA CORREIA-10 TATIANA ARAÚJO ALVIM-3 THIAGO DE MENDONÇA VASCONCELOS-12 THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES-3 VALERIA SOARES FERRO DA SILVA-7 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL SERVIDOR RESPONSÁVEL: FERNANDES Nro. Boletim 2011.000504 FERNANDO FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 04/08/2011 15:17 43 176 - PROCEDIMENTO ESP.DOS CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA 1 - 0007981-19.2007.4.05.8000 PAULO AZEVEDO NEWTON (Adv. JOÃO VIEIRA DOS SANTOS NETO, SERGIO PAULO CALDAS NEWTON) x OMAR COELHO DE MELLO (Adv. WELTON ROBERTO). Fica designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 25/ 08/2011 às 17:00, na sala de audiências da 1ª Vara Federal em Alagoas, localizada no 1º andar do Fórum Juiz Carlos Gomes de Barros, na Avenida Menino Marcelo, s/nº, Serraria. Intimem-se as partes dos documentos anexados aos autos de folhas 372/392. 240 - AÇÃO PENAL 2 - 0003433-87.2003.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. RENATO SILVA DE OLIVEIRA) x JESCA SOARES DA SILVA (Adv. CLÁUDIA REGINA DE SOUZA PONTES). Tendo em vista a certidão retro, publique-se o dispositivo da sentença de folhas 652/668, aguardando-se o prazo legal para interposição de apelação. Não havendo recurso, certifique o setor , encaminhando os autos conclusos. 3 - 0000675-57.2011.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. LADIA MARA DUARTE CHAVES ALBUQUERQUE) x HELENO MARQUES PRAZERES (Adv. ELZA MARINHO DE MELO). Vistas a parte ré, do DVD da audiência de inquirição das testemunhas de acusação: Rômulo Maciel de Moraes e Alexandre Rodrigues da Silva, ocorrida em 01/06/2011. Total Intimação : 3 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: CLÁUDIA REGINA DE SOUZA PONTES-2 ELZA MARINHO DE MELO-3 JOÃO VIEIRA DOS SANTOS NETO-1 LADIA MARA DUARTE CHAVES ALBUQUERQUE-3 RENATO SILVA DE OLIVEIRA-2 SERGIO PAULO CALDAS NEWTON-1 WELTON ROBERTO-1 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL SERVIDORES RESPONSÁVEIS: CANTUÁRIA / OSWALDO DEODATO Nro. Boletim 2011.000500 SUELEIDE 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1 - 0005012-26.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. MIGUEL ANGELO FEITOSA MELO) x CERÂMICA SACRAMENTO LTDA (Adv. DELSON LYRA DA FONSECA, ALEX PURGER RICHA). Republicação do dispositivo da r. sentença de fls. 192/199 23. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação Civil Pública para deferir o pedido de ressarcimento ao patrimônio público federal no importe de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), acrescidos dos encargos legais, e para indeferir o pedido de indenização por dano moral coletivo. 24. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 18 da Lei 7.347/85. P. R. I. O. Total Intimação : 1 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ALEX PURGER RICHA-1 DELSON LYRA DA FONSECA-1 MIGUEL ANGELO FEITOSA MELO-1 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL SERVIDORA RESPONSÁVEL: LUCIANA LOPES CAVALCANTE Nro. Boletim 2011.000503 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 04/08/2011 15:14 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 03/08/2011 16:24 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 - 0002096-92.2005.4.05.8000 JOAO MEDEIROS ROCHA E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). PUBLICAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 720: 1. Em face da Semana de Conciliação do Sistema Financeiro de Habitação, designo desde já audiência de conciliação para às 17:30 horas, do dia 19 de Setembro de 2011, a ser realizada no auditório desta Seção Judiciária. 2. Providências necessárias. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 2 - 0004429-41.2010.4.05.8000 ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA (Adv. FABIANO HENRIQUE S DE MELO, ABELARDO DA ROCHA PRADO NETO) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 12. Por todo o exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora. 13. Sem condenação em custas e honorários, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. 3 - 0006124-30.2010.4.05.8000 MARIA ROSALIE ALVIM DO AMARAL (Adv. ANTÔNIO ALMEIDA DE OLIVEIRA) x DUCON CONSTRUÇÕES LTDA (Adv. ADRIANA ALVES DOS SANTOS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). 44 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 5 de agosto de 2011 11. Diante de todo o exposto, declaro extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV do CPC, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 12. Custas e honorários advocatícios de sucumbência suportados pela parte autora, estes últimos fixados, ante a singeleza da causa, no percentual de 1% (um por cento) do valor da causa. 4 - 0005476-50.2010.4.05.8000 EDMILSON RAIMUNDO DOS SANTOS (Adv. JADSON COUTINHO DE LIMA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 3. Em face do exposto, determino a expedição de carta precatória para a Seção Judiciária da Bahia para fins da oitiva do Sr. Emanoel Castro Oliveira, ao tempo em que mantenho a audiência designada para o dia 09.08.2011, a ser realizada neste juízo, porquanto o autor indicou o respectivo rol de testemunhas a serem ouvidas na audiência. 5 - 0004377-11.2011.4.05.8000 MARIA VILMA FELIX PINO (Adv. NARA LÚCIA TREVISAN GANDOLFO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Nos termos do art. 87, inciso 8 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5ª Região, faço os presentes autos com vista à parte autora, por dez dias, para que se manifeste sobre a contestação apresentada pela parte ré. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ROSMAR ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR Total Intimação : 8 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ABELARDO DA ROCHA PRADO NETO-2 ADRIANA ALVES DOS SANTOS-3 ALESSANDRA PATRICIA ALECIO BARBOSA DE OMENA-7 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-1 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-1,6 ANTÔNIO ALMEIDA DE OLIVEIRA-3 ATUALIZAR PROCURADOR-2,4,8 ELSON TEIXEIRA SANTOS-8 FABIANO HENRIQUE S DE MELO-2 JADSON COUTINHO DE LIMA-4 LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-1,6 NARA LÚCIA TREVISAN GANDOLFO-5 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-5,7 SEM ADVOGADO-3,6 PUBLICAÇÃO AVULSA 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 - 0010938-32.2003.4.05.8000 MARIA DAS GRAÇAS SOUZA BARROSO (ADVOGADO: ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA x RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (ADVOGADO: SEM ADVOGADO) Ficam intimadas as partes para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO que será realizada no dia 19/09/2011 às 18:00h, no auditório desta Seção Judiciária. Total Intimação : 1 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA -1 Expediente do dia 03/08/2011 16:24 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 6 - 0000284-73.2009.4.05.8000 HUMBERTO DOS ANJOS (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv. SEM ADVOGADO). Vistos etc. 1. Em face da Semana de Conciliação do Sistema Financeiro de Habitação, designo desde já audiência de conciliação para às 13:30 horas, do dia 20 de Setembro de 2011, a ser realizada no auditório desta Seção Judiciária. 2. Providências necessárias. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 7 - 0003535-31.2011.4.05.8000 BÁRBARA VIRGINIA DE LIMA E SILVA SANTOS (Adv. ALESSANDRA PATRICIA ALECIO BARBOSA DE OMENA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL E OUTROS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). 3. Por todo o exposto, determino que a Secretaria realize a citação dos litisconsortes nos endereços fornecidos à fl. 106, bem como a intimação da ré para promover a matrícula provisória da autora no Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas da UFAL, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação da presente decisão, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por dia de atraso, a contar do 6º (sexto) dia depois da intimação e por 60 (sessenta) dias sucessivos, até que se comprove o cumprimento por parte da UFAL. 4. Não cumprida a determinação supra e incidindo multadiária, voltem-me os autos conclusos com certidão de ausência de comprovação de cumprimento, com vistas à aplicação de nova sanção com valor majorado. Outrossim, consumado o dano ao erário, oficie-se o Tribunal de Contas da União para apuração e identificação do responsável pelos danos causados, nos termos dos art. 1º c/c art. 5, II, art. 57 e art. 58, III da Lei nº 8.443/921, bem como o Ministério Público Federal para apuração da prática de ato de improbidade administrativa, nos termos dos arts. 10 c/c 12, II e art. 11, II c/c 12, III, da Lei nº 8.429/922. 5. Intimações e providências necessárias. 8 - 0000861-17.2010.4.05.8000 CÍCERO OLIVEIRA DOS SANTOS (Adv. ELSON TEIXEIRA SANTOS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Especifiquem as partes, no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. 2. Em não havendo especificação de provas, apresentem as partes, querendo, no mesmo prazo, suas alegações finais. 3. Intimem-se. Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL 2 a. VARA FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Juiz Federal BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Diretor de Secretaria Nro. Boletim 2011.000247 Servidora Responsável: MÔNICA DUARTE FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Expediente do dia 29/07/2011 09:46 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 1 - 0000736-20.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) x S DAMASCENO E CIA LTDA ME E OUTROS (Adv. JOZENILDA DE ALBUQUERQUE). Tendo em vista a informação de fl. 169, requeira a exequente o que entender de direito, no prazo de cinco dias. Providências necessárias. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO Expediente do dia 29/07/2011 09:46 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 2 - 0006946-10.1996.4.05.8000 ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. LINDINALVA FARIAS). Intime-se a Fazenda Pública devedora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da existência de débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra a parte autora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial, objetivando o abatimento, a título de compensação, quando da expedição da requisição de pagamento, nos termos do art. 100, §§ 9º e 10, da Constitui- ção Federal, ressaltando-se que a não apresentação da mencionada informação, no prazo estipulado, implicará na perda do direito ao abatimento. Tratando-se de crédito destinado a servidor público civil, intime-se, também, o réu a apresentar planilha com os valores que devem ser abatidos a título de contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público Civil - PSS, de acordo com o inciso VIII do art. 6º da Resolução nº 055/2009, do Conselho da Justiça Federal. Após, vistas à parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias. Havendo condordância do(s) credor(es) com eventuais valores a serem abatidos, proceda-se a expedição da requisição de pagamento, observando-se a necessária compensação, se for o caso. No caso de discordância, voltem-me conclusos para decisão à respeito da controvérsia acaso existente. Providências necessárias. 3 - 0007936-64.1997.4.05.8000 EURINICE ANANIAS MATIAS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, FERNANDO FREIRE DIAS) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). Intime-se a Fazenda Pública devedora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da existência de débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra a parte autora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial, objetivando o abatimento, a título de compensação, quando da expedição da requisição de pagamento, nos termos do art. 100, §§ 9º e 10, da Constituição Federal, ressaltando-se que a não apresentação da mencionada informação, no prazo estipulado, implicará na perda do direito ao abatimento. Após, vistas à parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, inclusive quanto à planilha de fls. 441, contendo os valores apresentados pela ré como sendo aqueles que devem ser abatidos a título de contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público Civil - PSS, e à de fls. 444, relativo aos honorários de sucumbência. Havendo concordância do(s) credor(es) com os valores a serem abatidos, inclusive com relação àqueles eventualmente encontrados pela Fazenda Pública, proceda-se à expedição da requisição de pagamento, observando-se a necessária compensação, se for o caso. No caso de discordância, voltem-me os autos conclusos para decisão à respeito da controvérsia acaso existente. Providências necessárias. 4 - 0006826-93.1998.4.05.8000 ADERCI DE FRANÇA ROMEIRO E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL(MINISTÉRIO DA FAZENDA) (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA). 1. Em face do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, bem como do trânsito em julgado do acórdão que confirmou a extinção da presente execução (fls. 291/293), arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. 2. Providências necessárias. 5 - 0002666-88.1999.4.05.8000 PAULO ROBERTO SEVERO DE VARGAS E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). 1. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, reconhecido à parte vencedora o direito de executar o julgado, enquanto não prescrito. 2. Intime-se. 6 - 0003226-30.1999.4.05.8000 JORGE LUIZ NUNES OURIQUE E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). 1. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, reconhecido à parte vencedora o direito de executar o julgado, enquanto não prescrito. 2. Intime-se. 9 - 0004746-25.1999.4.05.8000 YEDSON AUGUSTO DO N JUNIOR E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). 1. Diante da cota de vista de fl. 328vº, defiro a dilação do prazo requerida, por mais 05 (cinco) dias. 2. Intimações e providências necessárias. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 10 - 0005344-90.2010.4.05.8000 R. A. FERNANDES TINTAS E OUTRO (Adv. ERALDO SILVA JUNIOR) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO). 1. Defiro como requerido pelo perito às fls. 63. Intime-se a CAIXA para juntar aos autos planilha de cálculo analítico a partir do momento em que o réu ficou inadimplente até a presente data. Prazo: 10 (dez) dias. (...). 3. Providências necessárias. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 11 - 0003266-94.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA INTELLECTIVO LTDA E OUTROS (Adv. GIVAN DE LISBOA SOARES). Defiro o pedido de fl. 116 para AUTORIZAR à Caixa Econômica Federal a requerer, diretamente ao INCRA e aos Cartórios de Registro de Imóveis de Maceió, as informações que entender necessárias, ressalvados os dados bancários e fiscais, fazendo, para tanto, juntar aos respectivos ofícios cópia do presente despacho. Concedo o prazo de 90 (noventa) dias à CEF, para que ultime as diligências necessárias, conforme requerido. Intime-se. 12 - 0002726-12.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x M DOS SANTOS PNEUS ME E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). O despacho de fls. 68 determinou a expedição de carta precatória com a finalidade de penhorar e avaliar possíveis bens de propriedade do executado, uma vez que não houve nos autos indicação de qualquer bem à penhora. Assim, embora a certidão de fls. 76 faça menção a não ter encontrado o "bem informado", talvez tal afirmação tenha decorrido de uma apressada leitura dos termos em que redigida aquela carta, em cujo teor se depreca "(...) a penhora e avaliação de bem(ns) dos executados acima mencionados (...)", e, claro, pelo contexto dessa missiva, os "acima mencionados" são os executados, não seus bens. Aliás, o único valor referido no cabeçalho do expediente é o que diz respeito ao débito. Deste modo, indefiro o item "a" do requerimento de fls. 88. Defiro a realização da penhora on line. Providências necessárias. 13 - 0006396-24.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x K G O DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Defiro o pedido de fl. 92. Ao leilão, com as formalidades legais. Providências necessárias. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 14 - 0001760-69.1997.4.05.8000 ULISSES PEREIRA DA SILVA NETO E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FERNANDO FREIRE DIAS) x UNIAO FEDERAL(SUPERINTENDENCIA REGIONAL DEPARTAMENTO POLICIA FEDERAL) (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). 1. Arquivem-se os autos, mediante baixa na Distribuiç2ão. 2. Providências necessárias. 7 - 0003596-09.1999.4.05.8000 ALBERTO ALVARES RAU E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). 1. Diante da cota de vista de fl. 350vº, defiro a dilação do prazo requerida, por mais 120 (cento e vinte) dias. 2. Intimações e providências necessárias. 15 - 0000916-75.2004.4.05.8000 JOAQUIM CARLOS MACIEL MOTA (Adv. LUIZ ALBERTO DA SILVA, DARCYLENE MARIA ALBUQUERQUE FREIRE, DIVACI OLIVEIRA GOMES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES, EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS, MAX RAMIRES DE ALMEIDA). Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia requerida às fls. 421/423, sob pena de multa no valor de 10% do total do débito, nos termos do art. 475-B c/c o art.475-J do CPC, ambos com redação estipulada pela Lei N.º 11.232/2005. 8 - 0004606-88.1999.4.05.8000 CELINO DE AGUIAR E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). 1. Intime-se o advogado exeqüente a fim de que comprove o óbito do ex-autor, Celino de Aguiar, ao mesmo tempo em que comprove a relação de parentesco do ex-autor com Nazir Falcão de Aguiar. 2. Carreie o representante judicial do autor aos autos o resultado das pesquisas obtidas com o processo nº 08230.00928/2009-39. 3. Providências necessárias. 16 - 0004460-71.2004.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x MARIA LUCIENE LOPES DA SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). 1. Defiro como requerido pelo embargado às fls. 341 dos autos. Providencie o setor o traslado das decisões proferidas nestes autos para a Ação Ordinária nº 97.002892-5, intimando, naqueles autos, a FUNASA para cumprimento da obrigação de fazer a que fora condenada. 2. Com relação à pretensão executória dos honorários de sucumbência destes embargos (fls. 339/340), cite-se a FUNASA, nos termos do art. 730 do CPC. 3. Providências necessárias. Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 17 - 0001406-92.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) x OSÉAS FERREIRA DOS SANTOS (Adv. ANDRÉA FONSECA DE LIMA ROCHA BARROS, ANTÔNIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS). Cumpra-se a sentença de fls. 178, procedendo-se a liberação dos valores bloqueados através do sistema BancenJud. Dê-se ciência ao autor, através de carta de intimação, acerca do levantamento da constrição. Após, retornem os autos ao arquivo. 18 - 0004556-47.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x ROBERTA PEREIRA DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). Compulsando os autos, verifico que a ré foi citada por hora certa (fls. 108/109), exigindo o art. 9º, II, do CPC, nesse caso, a nomeação de curador especial para apresentar a sua defesa, devendo ser expedida carta ao réu, dando-lhe ciência de tudo, nos termos do art. 229, do referido diploma legal. Dessarte, chamo o feito à ordem e torno sem efeito o despacho de fl. 114, pelo que indefiro o requerimento de fl. 119 da CEF. Providencie o Setor a expedição de carta de intimação para o réu. Providências necessárias. 19 - 0000616-06.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. JOSE ROBERTO FERNANDES TEIXEIRA). Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia requerida às fls. 135/136, sob pena de multa no valor de 10% do total do débito, nos termos do art. 475-B c/c o art.475-J do CPC, ambos com redação estipulada pela Lei N.º 11.232/2005. 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 20 - 0005166-44.2010.4.05.8000 EDSON GLEIDSON REGO LIMA (Adv. JOSÉ CORDEIRO LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. IANARA SALDANHA PEIXOTO) x AFRA KAROLINE PEREIRA MAIA MOURA (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Diante do teor da certidão de fl. 142, bem como do comparecimento espontâneo da ré, intime-se a CAIXA a requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Providências necessárias. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 21 - 0003786-25.2006.4.05.8000 M C NASCIMENTO ME (Adv. MÁRIO HUGO DA COSTA FILHO) x CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA (Adv. ALOÍSIO FERREIRA DE SOUZA, ROBERTO CARLOS PONTES). 1. Nada tendo requerido a parte autora, retornem os autos arquivo. 2. Intimações e providências necessárias. 22 - 0003046-96.2008.4.05.8000 JOAO LOPES DE MAGALHAES (Adv. MANOEL LEITE DOS S NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). Recebo o apelo em seus efeitos devolutivo e suspensivo; Intime(m)-se o(s) AUTOR/apelado(s) para, querendo, em 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso. Após o decurso do prazo supra, havendo ou não resposta do(a) apelado(a), subam os autos à instância superior, intimadas as partes. 23 - 0002026-65.2011.4.05.8000 FG IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (Adv. JOÃO LUÍS LOBO SILVA, FABIANO DE AMORIM JATOBA, FELIPE RODRIGUES LINS) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). ... Ante o exposto, indefiro o pleito antecipatório. Cite-se a Fazenda Nacional. Intimese a autora. 24 - 0002066-81.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x CUSTÓDIO DOS SANTOS VALÉRIO JÚNIOR (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Diante da petição de fl. retro, defiro o prazo de 10 (dez) dias, requerido pelo(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. 2. Intimações e providências necessárias. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 25 - 0005316-79.1997.4.05.8000 IB GATTO MARINHO FALCAO E OUTROS (Adv. FLAVIA PADILHA BARBOSA) x REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA) x SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DO MARE (Adv. JOSÉ EDMUNDO BARROS DE LACERDA). 1. Retornem os autos ao arquivo. 2. Providências necessárias. 5 de agosto de 2011 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA 26 - 0002660-61.2011.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. NIEDJA GORETE DE ALMEIDA ROCHA KASPARY) x ESTADO DE ALAGOAS E OUTRO (Adv. CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA, ANTONIO XISTO PEREIRA DE MELLO). 1. Ciente da interposição do Agravo de fls. 175/182. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Remetamse os autos ao Ministério Público Federal para pronunciamento acerca das contestações de fls. 159/173 e 183/195. 4. Providências necessárias. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 29/07/2011 09:46 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 27 - 0001886-51.1999.4.05.8000 EDSON DAMIAO ALVES E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, GEORGE SARMENTO LINS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). Vista à PARTE EXEQUENTE, por 05 (cinco) dias, em face da juntada aos autos das petições e documentos de fls. retro. 28 - 0002476-28.1999.4.05.8000 IRLAN SILVA RIBEIRO E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). Vista à PARTE EXEQUENTE, por 05 (cinco) dias, em face da juntada aos autos da petição e/ou documentos de fls. 336/340. 29 - 0002416-40.2008.4.05.8000 EDNALDO SILVERIO DA SILVA (Adv. RAIMUNDA MOREIRA AZEVEDO, CICERA R MEDEIROS DE ALMEIDA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). Vista à PARTE EXEQUENTE, por 05 (cinco) dias, em face da juntada aos autos da petição e/ou documentos de fls. 231/232. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 30 - 0006616-61.2006.4.05.8000 DAYSE MONTEIRO AVILLA DE ARAUJO (Adv. CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO, THAIS MALTA BULHOES, JOSÉ AREIAS BULHÕES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO). Em face do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que as PARTES requeiram, querendo, o que de direito. 31 - 0004486-59.2010.4.05.8000 MARCOS SILVA DE LIMA (Adv. FABRÍCIO BARBOSA MACIEL) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO). Ficam intimadas as partes da remessa dos autos ao TRF da 5ª Região para, querendo, acompanharem a tramitação do recurso, na forma do Provimento nº 02, de 30 de novembro de 2000, Art. 3º, item 25, da Corregedoria do T.R.F. da 5ª Região. 36 - AÇÃO SUMÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO) 32 - 0004966-37.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv. RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA) x PAULO COSTA (Adv. FABIANE OLIVEIRA NERI). Vista à PARTE AUTORA para requerer o que de direito, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Total Intimação : 32 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ALOÍSIO FERREIRA DE SOUZA-21 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-11,13,18 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-15 ANDRÉA FONSECA DE LIMA ROCHA BARROS-17 ANTÔNIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS-17 ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-30 ANTONIO XISTO PEREIRA DE MELLO-26 APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA-32 BENEDITO IZIDRO DA SILVA-5,6,7,8,9,27,28 CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO-31 CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO-30 CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA-26 CICERA R MEDEIROS DE ALMEIDA-29 DARCYLENE MARIA ALBUQUERQUE FREIRE-15 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-10,24 DIVACI OLIVEIRA GOMES-15 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-12,15 ERALDO SILVA JUNIOR-10 FABIANE OLIVEIRA NERI-32 FABIANO DE AMORIM JATOBA-23 FABRÍCIO BARBOSA MACIEL-31 FELIPE RODRIGUES LINS-23 FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-1,17 FERNANDO FREIRE DIAS-3,14 FLAVIA PADILHA BARBOSA-25 GEORGE SARMENTO LINS-2,3,16,27 GIVAN DE LISBOA SOARES-11 IALDO BEZERRA PEREIRA-3,22,25,29 IANARA SALDANHA PEIXOTO-20 INACINHA RIBEIRO CHAVES-14,16 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-2,4,14 JOÃO LUÍS LOBO SILVA-23 JOSÉ AREIAS BULHÕES-30 JOSÉ CORDEIRO LIMA-20 JOSÉ EDMUNDO BARROS DE LACERDA-25 JOSE ROBERTO FERNANDES TEIXEIRA-19 JOZENILDA DE ALBUQUERQUE-1 LINDINALVA FARIAS-2 LUIZ ALBERTO DA SILVA-15 MANOEL LEITE DOS S NETO-22 MARCELO GOMES DA SILVA-19 MÁRIO HUGO DA COSTA FILHO-21 MAX RAMIRES DE ALMEIDA-15 NIEDJA GORETE DE ALMEIDA ROCHA KASPARY-26 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-15 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-23 RAIMUNDA MOREIRA AZEVEDO-29 RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE-32 ROBERTO CARLOS PONTES-21 SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-4 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-5,6,7,8,9,27,28 SEM ADVOGADO-12,13,18,20,24 THAIS MALTA BULHOES-30 45 ter sucumbido da maior parte do pedido, CONDENO a embargante a ressarcir as custas, honorários e despesas processuais antecipadas pelos embargados, bem como a pagar honorários advocatícios, que fixo, eqüitativamente, em 1% (um por cento) sobre a diferença entre o valor definido na perícia e aquele indicado na inicial dos presentes embargos como devido, considerada a data-base outubro de 2002, tudo devidamente atualizado. Saliento, ademais, que a execução dos valores das custas, dos honorários advocatícios e das despesas processuais deve ser formulada nos autos da execução ora embargada. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 0006622-29.2010.4.05.8000 ELIAS FRANÇA DO NASCIMENTO (Adv. MARIANA AMARAL FIRMINO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). DESPACHO Em face do efeito modificativo pretendido pela parte RÉ, intimese a parte embargada para, em 5 (cinco) dias, apresentar, querendo, contra-razões aos embargos de declaração interpostos, conforme precedentes do STJ (cf. AGRESP 434742, RESP 686752). FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO Expediente do dia 02/08/2011 13:49 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 4 - 0002602-20.1995.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. LUIZ RICARDO SELVA) x CENTRAL AÇUCAREIRA SANTO ANTÔNIO S/A (Adv. MARCOS BERNARDES DE MELLO, ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO). DESPACHO Recebo o apelo em seus regulares efeitos. Intime-se o apelado para contra-arrazoar, querendo, em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, subam os autos ao Tribunal Regional Federal - 5ª Região. 2 a. VARA FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000251 5 - 0004912-57.1999.4.05.8000 CARL GROBMAN E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, RAUL CANAL, GILMAR SIQUEIRA BORGE FILHO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA, GILMAR SIQUEIRA BORGE FILHO, CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT). PROCESSO Nº 000491257.1999.4.05.8000 1. Vista à União no prazo de 5 (cinco) dias dos documentos de fls. 289/298. Servidora: Teresinha Castelo Branco 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 Setor de Publicacao BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Diretor(a) da Secretaria 2 a. VARA FEDERAL FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Expediente do dia 02/08/2011 13:49 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0005612-86.2006.4.05.8000 RUBENITA SOUZA DO NASCIMENTO E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL(MINISTÉRIO DA SAÚDE) (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). DESPACHO Expeça-se a competente requisição de pagamento, nos termos da Resolução nº 122 de 28/10/2010 do Conselho da Justiça Federal, com base nos valores discriminados na planilha à fl. 77, fazendo-se a dedução dos valores do PSS, nos termos do Parecer Técnico da União à fl. 96, destacando-se 20% do crédito em favor do patrono das exeqüentes, em respeito aos contratos de honorários apresentados às fls. 99/103; 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 2 - 0006486-76.2003.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD) x JORGE WALTER MENDONCA VIEGAS E OUTROS (Adv. EDUARDO PIZA GOMES DE MELLO, REGINA CELIA LEAL XAVIER).Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS, determinando que a execução prossiga sobre os valores acima descritos, declarando desde já extinta a execução de obrigação de fazer. Por 6 - 0001116-38.2011.4.05.8000 J. L. C. IRMÃOS COMÉRCIO LTDA (OPERA ROCK) E OUTROS (Adv. LARISSA MORAES DUARTE, SÁVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS, GUSTAVO FERREIRA GOMES, FERNANDO ANTONIO JAMBO MUNIZ FALCAO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO). D E S P A C H O 1. Vislumbrando a possibilidade de resolução da demanda em audiência de conciliação (cf. fls. 12 e 84/ 85), designe a Secretaria data e hora para sua realização. AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA PARA O DIA 21 DE SETEMBRO DE 2011 ÀS 14:30 NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA FEDERAL 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 7 - 0004392-29.2001.4.05.8000 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT (Adv. ANILDSON MENEZES SILVA) x MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS SA MAGRASA (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO 1.Arquivem-se com baixa na Distribuição, ressalvado o direito da EBCT executar os valores a que faz jus,enquanto não se operar a prescrição. 2.Providências necessárias. 8 - 0005392-64.2001.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x MUNICIPIO DE CACIMBINHAS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). DESPACHO Intime-se a CAIXA para requerer expressamente a citação do ente público nos termos do art. 730 do CPC, conforme despacho de fls. 66. 46 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 5 de agosto de 2011 9 - 0003182-59.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x INDÚSTRIA DE ALIMENTOS MONTEIRO LTDA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO, JOÃO ARTUR ANDION MELO). D E S P A C H O Algumas entidades/órgãos responsáveis pela prestação de informações têm colocado obstáculos a esta pretensão quando requisitadas pela parte exeqüente, por entenderem que para prestar os esclarecimentos se faz necessária a autorização judicial. Dessa forma, defiro, parcialmente, o pedido de fl. 132 e AUTORIZO o(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a requerer, diretamente aos órgãos ali mencionados, as informações que entenderem necessárias, ressalvados os dados bancários e fiscais, fazendo juntar aos respectivos ofícios cópia do presente despacho, em 90(noventa) dias. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 10 - 0003432-44.1999.4.05.8000 MARCELO DE PAULA GOMES E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSE ROBERTO MACHADO FARIAS). D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que o recurso especial interposto pela União no AGRT 78957-AL encontra-se pendente de julgamento, conforme fls. 269/280. Por essas razões, determino o sobrestamento do feito até julgamento definitivo do recurso interposto pela União. Oficie-se à 17ª vara cível da circunscrição especial de Brasília, com endereço indicado à fl. 261, informando que ainda não foi expedido o precatório em nome do exeqüente Luiz Alberto Calvoso, pois o presente feito encontra-se suspenso aguardando julgamento do agravo de instrumento interposto pela União. 11 - 0008242-57.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SHEYLA FERRAZ DE MENEZES, HAROLDO ALVES FARIAS, EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x JOSE EZEQUIEL DA SILVA (Adv. MANOEL ARNOR ALEXANDRE, GIORLANNY DA SILVA BESERRA). DESPACHO Às fls. 280, verso, a CEF reitera seu pedido de pesquisa de bens do réu pelo sistema de informações INFOJUD. Como salientado nos despachos de fls. 273 e 278, este juízo ainda não tem acesso ao INFOJUD. Nada impedindo que a CEF faça novo requerimento quando este juízo já tiver acesso a referido sistema. 12 - 0005102-34.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE ALAGOAS - CRF (Adv. JOSE CLAUDIONOR ROCHA LIMA MELO) x CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO G H LTDA (Adv. MARCEL GAMELEIRA DE ALBUQUERQUE FILHO). DESPACHO 1.Promova o setor a atualização da classe processual para "Cumprimento de Sentença". 2. Intime-se a parte executada para, em 15(quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, com lastro no valor indicado às fls. 51/52 dos autos (R% 1.004,40), sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento), sobre o montane executado, como preconiza o art.475-J do CPC. 15 - 0006282-85.2010.4.05.8000 GABRIEL MAGALHÃES BELTRÃO (Adv. MANUELA MENDONCA DE ARAUJO) x UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA) (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). DESPACHO Recebo o apelo em seus regulares efeitos. Intime-se o apelado para contra-arrazoar, querendo, em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, subam os autos ao Tribunal Regional Federal - 5ª Região. 16 - 0001820-51.2011.4.05.8000 MARIA DAS DORES DA SILVA (Adv. FABRÍCIO BARBOSA MACIEL, RAFAELA TORRES SARMENTO DE CASTRO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO) x TERRALIS ASSESSORIA IMOBILIÁRIA (Adv. SEM ADVOGADO). D E S P A C H O 1. Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora. Nesse passo, designe a Secretaria dia e hora para a realização de audiência de oitiva de testemunhas. 2. Intime-se a autora a trazer aos autos o rol de testemunhas, indicando expressamente se pretende conduzi-las independentemente de intimação. Prazo: 10 (dez) dias. "AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 1º DE SETEMBRO DE 2011 ÀS 14:30" 17 - 0004492-32.2011.4.05.8000 MANDACARÚ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME (Adv. RODRIGO BORGES FONTAN, THIAGO MAIA NOBRE ROCHA) x DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUCAO MINERAL DNPM 25 DISTRITO AL (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x JOSE ARNALDO CALHEIROS DA ROCHA (Adv. SEM ADVOGADO). DECISÃO... Assim, entendo falecer plausibilidade no que tange ao pleito liminar requerido. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela. Citem-se os réus para, querendo, contestarem a ação, no prazo legal, sob pena de revelia (art. 322 do CPC). 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 18 - 0004472-41.2011.4.05.8000 CAMILA DE GÓES RAMIRES (Adv. BRUNO DE GOES GERBASE) x SEUNE - SOCIEDADE DE ENSINO UNIVERSITARIO DO NORDESTE LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). DECISÃO... A vedação legal existe tão-somente no que concerne à matrícula e ao ingresso do aluno na instituição de ensino superior sem que tenha concluído o ensino médio, conforme se depreende o art. 44, II da lei nº 9.394/96. Em face do exposto, indefiro a liminar requestada. Notifique-se à autoridade impetrada para oferecer as informações, no prazo legal. Após, ao Ministério Público para pronunciamento, em 5 (cinco) dias, conforme previsto no art. 12, da Lei 12.016/ 2009. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 02/08/2011 13:49 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 13 - 0004952-87.2009.4.05.8000 LUCIANA VALÉRIA FERREIRA DA SILVA (Adv. TALYTA CARDOSO PRAZERES NOBRE, IANARA SALDANHA PEIXOTO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, IANARA SALDANHA PEIXOTO, LUIZ VASCONCELOS NETTO) x SOARES NOBRE CONSULTORIA IMOBILIARIA S/C LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). D E S P A C H O 1. Republique-se o despacho de fls. 717 para a Caixa Econômica Federal, uma vez que não foi dado vistas a ela, conforme verifica-se da certidão e carimbo de remessa de fls. 720/721. DESPACHODE FLS.717: "INTIME-SE A AUTORA A SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS.710/714. COLACIONANDA PELA CEF, PRAZO DE CINCO DIAS. NO MESMO PRAZO, ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDOLHES A FINALIDADE" 14 - 0004352-32.2010.4.05.8000 RODRIGO GOUVEIA AMORIM (Adv. DANIELLE ALENCAR SILVA THEOTÔNIO, JOSÉ DIOGO THEOTÔNIO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). DESPACHO Recebo o apelo em seus regulares efeitos. Intime-se o apelado para contra-arrazoar, querendo, em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, subam os autos ao Tribunal Regional Federal - 5ª Região. Intime-se. 19 - 0000543-44.2004.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS) x CELESTE AMARAL DE CARVALHO E OUTROS (Adv. EDUARDO PIZA GOMES DE MELLO, REGINA CELIA LEAL XAVIER). ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº 02 Art. 3º, XXV, da Corregedoria do T.R.F. da 5ª Região). Vistas as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, em face do retorno do Agravo de Instrumento (ementa e certidão de trânsito e julgado) retro, da instância superior, para que requeiram o que de direito. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 20 - 0002132-61.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x HILDEBRANDO DE SOUZA (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO (Artigo 87, inciso 8, do Provimento nº 01/2009, da Corregedoria do TRF da 5ª Região). Vistas à parte autora, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 87. Total Intimação : 20 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD-2 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-13 ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO-4 ANILDSON MENEZES SILVA-7 ATUALIZAR PROCURADOR-3,8,14,15 BENEDITO IZIDRO DA SILVA-5 BRUNO DE GOES GERBASE-18 CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT-5 DANIELLE ALENCAR SILVA THEOTÔNIO-14 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-6,20 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-9 EDUARDO PIZA GOMES DE MELLO-2,19 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-11 FABRÍCIO BARBOSA MACIEL-16 FERNANDO ANTONIO JAMBO MUNIZ FALCAO-6 GEORGE SARMENTO LINS-5 GILMAR SIQUEIRA BORGE FILHO-5 GIORLANNY DA SILVA BESERRA-11 GUSTAVO FERREIRA GOMES-6 HAROLDO ALVES FARIAS-11 IANARA SALDANHA PEIXOTO-13 JOÃO ARTUR ANDION MELO-9 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1 JOSE CLAUDIONOR ROCHA LIMA MELO-12 JOSÉ DIOGO THEOTÔNIO-14 JOSE ROBERTO MACHADO FARIAS-10 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-1,19 JÚLIO CÉSAR HOFMAN-8 LARISSA MORAES DUARTE-6 LUIZ RICARDO SELVA-4 LUIZ VASCONCELOS NETTO-13 MANOEL ARNOR ALEXANDRE-11 MANUELA MENDONCA DE ARAUJO-15 MARCEL GAMELEIRA DE ALBUQUERQUE FILHO-12 MARCOS BERNARDES DE MELLO-4 MARIANA AMARAL FIRMINO-3 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-17 RAFAELA TORRES SARMENTO DE CASTRO-16 RAUL CANAL-5 REGINA CELIA LEAL XAVIER-2,19 RODRIGO BORGES FONTAN-17 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-10 SÁVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS-6 SEM ADVOGADO-7,9,13,16,17,18,20 SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-11 TALYTA CARDOSO PRAZERES NOBRE-13 THIAGO MAIA NOBRE ROCHA-17 Setor de Publicacao BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Diretor(a) da Secretaria 2 a. VARA FEDERAL 240 - AÇÃO PENAL 2 - 0002887-51.2011.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS) x CONSTRUTORA DIRETRIZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (Adv. SÍILVIO FERREIRA LIMA, ALCIDES FERREIRA LIMA NETO) x ANTONIO VALTER BARROS (Adv. SÍILVIO FERREIRA LIMA, ALCIDES FERREIRA LIMA NETO). 1. Não sendo o caso de absolvição sumária, porquanto inexistir as hipóteses contidas nos incisos do art. 397, do CPP, consoante se vê na resposta do acusado às fls. 320/372 bem como dos documentos constantes nos autos, determino, nos termos do art. 399 do CPP, com redação dada pela Lei n.11.719/2008, a designação de audiência de instrução e julgamento, prevista no art. 400 do CPP, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor e do Ministério Público Federal, bem como das testemunhas de defesa constantes às fls. 324 e de acusação, relacionadas às fls.08 v. 2. Observe o setor o tempo hábil para intimação das partes, bem como das testemunhas arroladas, quando da realização da referida audiência. 3. Providências necessárias. (Audiência designada para o dia 27 de outubro de 2011, às 14:00 horas) Total Intimação : 2 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ALCIDES FERREIRA LIMA NETO - 2 DIJALMA DE MELO CÂMARA-1 MARILENE RODRIGUES PESSOA CÂMARA-1 PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS-1,2 SÍILVIO FERREIRA LIMA - 2 BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Diretor da Secretaria 2 a. VARA FEDERAL 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000519 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Expediente do dia 25/07/2011 13:09 Poder Judiciário Justiça Federal 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 2ª Vara - AL 1 - 0002941-76.1995.4.05.8000 CIA ALAGOANA DE REFRIGERANTES (Adv. JOSE EUCLIDES DE CARVALHO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). Intimemse as partes para que tomem ciência da expedição do respectivo Requisitório, nos termos do artigo 12 da Resolução No. 122, do Conselho da Justiça Federal, de 28 de outubro de 2010. Providências necessárias. Juiz Federal: SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Juiz Substituto: GULHERME MASAITI HIRATA YENDO Nº Boletim 2011.000256 Responsável: EDUARDO FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Expediente do dia 03/08/2011 10:45 60 - CARTA PRECATORIA 1 - 0004497-54.2011.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS) x ADEILTON DEMÉSIO DOS SANTOS (Adv. DIJALMA DE MELO CÂMARA, MARILENE RODRIGUES PESSOA CÂMARA). 1. Cumpra-se, como deprecado, designando-se data para a audiência de inquirição da testemunha. 2. Intime-se a testemunha Valmir de Oliveira Barros; 3. Intime-se o Ministério Público Federal; 4. Comunique-se ao Juízo deprecante; 5. Após, devolva-se a presente carta, com baixa na Distribuição. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO Expediente do dia 03/08/2011 10:45 2 - 0002065-53.1997.4.05.8000 MARIA BETANIA VILAR DE SOUZA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Intimem-se as partes para que tomem ciência da expedição do respectivo Requisitório, nos termos do artigo 12 da Resolução No. 122, do Conselho da Justiça Federal, de 28 de outubro de 2010. Providencias necessárias. 3 - 0009870-86.1999.4.05.8000 IONE DO AMARAL E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ALDO MIRANDA DA SILVA). Intimem-se as partes para que tomem ciência da expedição do respectivo Requisitório, nos termos do artigo 12 da Resolução No. 122, do Conselho da Justiça Federal, de 28 de outubro de 2010. Providências necessárias. 4 - 0005822-16.2001.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x ROBERTO VANCINI LIMA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). (intimação nos termos do Art. 87 do Provi- Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas mento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Eg. TRF da 5ª Região) AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA ÀS PARTES PARA QUE REQUEIRAM, EM 15 DIAS, O QUE FOR DE DIREITO DEVIDO A BAIXA DOS AUTOS DO EG. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO. 5 - 0000401-11.2002.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x WILTON JOSE DOS SANTOS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA). Vistos, etc. Remanesce nestes autos a execução dos honorários sucumbenciais, o que pode ser realizado sem a necessidade dos autos principais. Sendo assim, traslade-se a cópia das decisões proferidas quanto a fixação do valor do título executivo e a certidão de trânsito em julgado para os autos principais, onde deverá ser expedido o respectivo requisitório. Desapensem-se os autos dos embargos dos autos principais. Quanto aos honorários sucumbenciais, fls. 394/395, cite-se a FUNAI, com lastro no art. 730, CPC. Providências necessárias. 6 - 0001124-59.2004.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x LUIZ CAVALCANTE LINS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA). 1. Vieram os procuradores dos exequentes/embargados, em petitório à fl. 210/ 211, requerer a execução dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 119,75 (cento e dezenove mil e setenta e cinco centavos). 2. Devidamente intimada, a União Federal apresentou o parecer técnico realizado pelo NECAP, concordando com os valores admitidos pelos exequentes. 3. Assim, não havendo discordância entre as partes no que diz respeito aos valores apresentados, nada mais resta a este julgador a não ser concordar com as contas apresentadas pelos exequentes/embargados. 4. Em face do exposto, homologo os cálculos às fls. 210/211, atualizados até julho de 2011, para que os mesmos cumpram os seus jurídicos e legais efeitos, e confirmo o título executivo em R$ 119,75 (cento e dezenove mil e setenta e cinco centavos), a título de honorários sucumbenciais, em favor da sociedade que os representa. 5. Expeça-se o competente requisitório de pagamento. 6. No mais, traslade-se cópias das decisões proferidas às fls. 131/134, 166/173, 194/198 e 201, bem como cópias do petitório às fls. 206 destes autos para os autos principais (0005825-10.1997.4.05.8000) em apenso. 7. Por fim, desapense-se tais embargos à execução dos autos principais. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 7 - 0000668-17.2001.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x LUIZ MARCOS COSTA (Adv. LUIZ MARCOS COSTA). Vistos, etc. Veio a União Federal, à fl. 383 v, requerer a apreciação do pedido formulado no item "c" da petição de fls. 366/370, que concerne à aplicação de multa em desfavor do executado, com fulcro no art. 600, I, c/c art. 601 do CPC, sob a alegação de prática de atos de flagrante má-fé no curso da presente execução. Observo que o despacho de fl. 380 não reconheceu a existência de fraude à execução até o presente momento da demanda, tendo em vista a não comprovação do consilium fraudis. Nesse mesmo despacho, foi determinada nova expedição de mandado de penhora e avaliação do bem indicado pelo excutido, que, realmente, se trata do veículo antes declarado alienado à Sra. Patrícia Gomes Wanderley, conforme se extrai das manifestações de fls. 348/349 e 364. 3. Diante dos fatos acima narrados, não vislumbro a possibilidade de aplicar, nessa oportunidade, a multa prevista no art. 601 do CPC, com base em conduta do executado enquadrada no art. 600 do CPC, em face de, como já explicitado no supramencionado despacho, não ter restado comprovada a má-fé do terceiro adquirente, condição essencial à decretação de fraude à execução, bem como pelo retorno do bem à posse do executado, cf. fl. 364. 4. Por outro lado, compulsando os autos, verifico que o executado vem adotando comportamento dificultoso para a efetividade da prestação jurisdicional, fato evidenciado pela alienação de bem objeto de penhora e posterior apresentação desse mesmo bem para a quitação parcial do débito. 5. Nesse toar, considerando que à execução aplica-se o princípio da cooperação, vislumbro que no caso presente a parte executada tem agido em dissonância com esse princípio, de sorte que entendo aplicável o art. 599 do CPC, que mune o juiz da possibilidade de advertir ao devedor que sua conduta constitui ato atentatório à dignidade da justiça, para, posteriormente, fazer incidir a penalidade prevista no art. 601 do CPC. 6. A atual sistemática do processo de execução se funda no dever genérico de colaboração das partes e do magistrado, o que 5 de agosto de 2011 transforma a nomeação de bens à penhora um dever, e não mais um ônus, conforme se depreende da leitura em conjunto dos arts. 652, §3º, e 656, §1º do CPC. 7. Ante o exposto, aguarde-se a devolução da carta precatória expedida à fl. 382 e, em caso de a penhora determinada não lograr êxito na constrição de bens do devedor suficientes à satisfação integral do débito exeqüendo, atualizado em R$ 65.265,78 (sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos), cf. fls. 341/343, intime-se pessoalmente o executado para indicar bens outros que não o descrito às fls. 290/291, no prazo de 5(cinco) dias, advertindo-o de que o não acatamento dessa determinação implicará na incidência da multa de 20% prevista no art. 601, não com base no inciso I do art. 600, mas sim com base em seu inciso IV. 8. Intimações e providências necessárias. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 8 - 0004032-94.2001.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. HELDER VASCONCELLOS, HELDER VASCONCELLOS JUNIOR) x JOSE ANIVALDO DA SILVA E OUTRO (Adv. ALISSON WANDER PAIXAO, RAUL CARLOS BRODT, ANA CECILIA VALENCA CAHU, CHRISTIANE CABRAL TENÓRIO, ARIANE MORAES AMORIM). Expeça-se alvará para levantamento da importância bloqueada pelo BACENJUD, às fls.418/419. Intimações e providências necessárias. 9 - 0008760-13.2003.4.05.8000 EDVALDO MONTEIRO LISBOA (Adv. FERNANDO JACKSON DOS REIS PINTO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS UFAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). (...) Após, intimem-se as partes a requererem o que de direito. Ao silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Providencias necessárias. 10 - 0003249-92.2007.4.05.8000 SEBASTIAO VIEIRA DA SILVA E OUTROS (Adv. ALESSANDRA KARINA C MORAIS, CARLA COUTRIM UCHOA LINS, FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). Em face da certidão acima, intimemse as partes para que requeiram o que de direito, tendo em vista a juntada do ofício do STJ, no prazo de 15(quinze ) dias. Antes, porém ofície-se ao TRF para que encaminhe a esta Seção judiciária os autos físico do AGRESP443580AL. Providencias necessárias. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES CONSULTORIA). Recebo os embargos Suspendo o curso da execução até o julgamento final dos embargos Apensemse estes aos autos principais. Intime-se a parte embargada a responder, no prazo de 15 dias. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 14 - 0008993-49.1999.4.05.8000 CELSO LUIZ TRAVASSO FIREMAN (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x CAIXA SEGURADORA (Adv. MARCELO DA SILVA VIEIRA, VOLNEY DA SILVA AMARAL, JORCELINO MENDES DA SILVA). (intimação nos termos do Art. 87 do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Eg. TRF da 5ª Região) AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA ÀS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM, NO PRAZO DE 10 DIAS, ACERCA DO LAUDO PERICIAL APRESENTADO PELA CONTADORIA DO JUÍZO JUNTADO AOS AUTOS ÀS FLS. 1111/1119. 15 - 0004124-04.2003.4.05.8000 EVERALDO ALVES MASCARENHAS (Adv. JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA). Intimem-se as partes a requererem o que de direito no prazo de 05 dias. 2. Ao silêncio, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. 3. Providências necessárias. 16 - 0008365-50.2005.4.05.8000 VIMA CONSTRUÇÕES LTDA (Adv. SAMUEL FREITAS CERQUEIRA) x FAZENDA NACIONAL(UNIÃO FEDERAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por VIMA CONSTRUÇÕES LTDA contra FAZENDA NACIONAL(UNIÃO FEDERAL) o pagamento de dívida no importe de R$ 30.000,00, nos termos da petição inicial. 2. Requereu a Caixa, Fls. 204 verso, a extinção do feito em face da liquidação do débito exeqüendo. 3. É o relatório, no essencial. Decido. 4. A Execução tem por escopo satisfazer o interesse do credor com base em uma sentença judicial ou um título com eficácia executiva. 5. No caso em tela, não há mais que se falar em busca de satisfação de crédito em favor da exeqüente, uma vez que inexiste obrigação a ser adimplida. 6. Diante do exposto, com lastro no art. 794, I c/c 795, do Código Processual Civil, declaro extinta a presente execução. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Levante-se eventual constrição realizada, bem como os eventuais valores insignificantes bloqueados através do BACENJUD. P. R. I. Expediente do dia 25/07/2011 13:09 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 11 - 0006298-49.2004.4.05.8000 CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE ALAGOAS CEFET/AL (Adv. BRENO LOPES DE MENDONÇA) x MANOEL ALVES NETO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, MARCELO DE SANTANA DANEU, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA). Tendo em vista o acórdão de fls. 216v/217, proferido na Ação Rescisória 6.485-AL, intimemse, por mais uma vez, os embargados a requererem o que de direito, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito, com baixa na distribuição. Intimações e Providências necessárias. 12 - 0001466-31.2008.4.05.8000 MARIA DAS GRACAS TAVARES CORTEZ E OUTRO (Adv. ADRIANA ALVES DOS SANTOS) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. JOSÉ ROBERTO FERNANDES TEIXEIRA). Vistos, etc. Intimem-se as executadas Maria Elza de Oliveira e Maria das Graças Tavares Cortez, para que efetuem o pagamento dos valores constantes à fl. 199, rateados entre as duas devedoras, no prazo de 15 dias, nos moldes do art. 475-J do CPC. Providências necessárias. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 13 - 0004607-53.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x METODIO CLEMENTINO LEITE E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E 17 - 0001517-42.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x VALTER LUIZ DE ARAUJO COSTA E OUTROS (Adv. ROBERTA EULALIA VASCONCELOS LYRA DA SILVA, RAISSA MARQUES CAVALCANTE, MANOEL DE ARAÚJO COSTA, RAISSA MARQUES CAVALCANTE). Vistos, etc. Trata-se de execução de sentença proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF em face de VALTER LUIZ DE ARAUJO COSTA e outros, visando a execução dos valores decorrentes de Contrato de abertura de Crédito para Financiamento Estudantil, acrescido dos honorários sucumbenciais. A CEF informou, posteriormente, que o demandado a procurou para negociar seu débito, vindo a firmar acordo de renegociação da dívida, tendo, inclusive, apresentado novo fiador, motivo pelo qual pugnou pela extinção do feito, nos termos do art. 794, II, do CPC. Diante do exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, II, do Código de Processo Civil, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Transitado em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Levante-se eventual constrição realizada, bem como os eventuais valores insignificantes bloqueados através do BACENJUD. P. R. I. 18 - 0004535-71.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x KETSSIA KELLY SILVA DE MELO (Adv. SEM ADVOGADO). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA SE MANIFESTAR SOBRE O DOCUMENTO ÀS FLS. 165, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. (NA FORMA DO ITEM 6 DO ART. 87º DO PROVIMENTO N.º 001, DE 25 DE MARÇO DE 2009, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO). 19 - 0004664-76.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA 47 FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x SANTOS E PINHEIRO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Intimem-se as partes a requererem o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Ao silêncio, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. 3. Providências necessárias. 20 - 0004700-84.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x JOSÉ ORIEL SANTANA DA ROCHA ME E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Intimem-se as partes a requererem o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Ao silêncio, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. 3. Providências necessárias. 21 - 0000465-40.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x FELIPE MENEZES OLIVEIRA (Adv. SEM ADVOGADO). Diante da certidão acima, intime-se a Caixa Econômica Federal para que requeira o que de direito, no prazo de 05 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Providencias necessárias. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 22 - 0001802-30.2011.4.05.8000 AFRÂNIO JORGE DE OMENA PITA (Adv. JOSÉ CORDEIRO LIMA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA FAZENDA NACIONAL ÀS FLS. 77 VERSO/106, NO PRAZO DE 05 DIAS. (NA FORMA DO ITEM 6 DO ART. 87º DO PROVIMENTO N.º 001, DE 25 DE MARÇO DE 2009, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO). Total Intimação : 22 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANA ALVES DOS SANTOS-12 ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS6,9,13,22 ALDO MIRANDA DA SILVA-3 ALESSANDRA KARINA C MORAIS-10 ALISSON WANDER PAIXAO-8 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-20 ANA CECILIA VALENCA CAHU-8 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-10,14 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-14 ARIANE MORAES AMORIM-8 BRENO LOPES DE MENDONÇA-11 CARLA COUTRIM UCHOA LINS-10 CHRISTIANE CABRAL TENÓRIO-8 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-17,18,19 ELTON GOMES MASCARENHAS-16 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-15,21 FERNANDO JACKSON DOS REIS PINTO-9 FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA-10 GEORGE SARMENTO LINS-2,3,4,5,6,11,13 HELDER VASCONCELLOS-8 HELDER VASCONCELLOS JUNIOR-8 INACINHA RIBEIRO CHAVES-2,7,14 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-2,4,5,6,11,13 JORCELINO MENDES DA SILVA-14 JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES-15 JOSÉ CORDEIRO LIMA-22 JOSE EUCLIDES DE CARVALHO-1 JOSÉ ROBERTO FERNANDES TEIXEIRA-12 LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-14 LUIZ MARCOS COSTA-7 MANOEL DE ARAÚJO COSTA-17 MARCELO DA SILVA VIEIRA-14 MARCELO DE SANTANA DANEU-11 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-1,12 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-4,5 RAISSA MARQUES CAVALCANTE-17 RAUL CARLOS BRODT-8 ROBERTA EULALIA VASCONCELOS LYRA DA SILVA-17 SAMUEL FREITAS CERQUEIRA-16 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-2,3,5,6,11,13 SEM ADVOGADO-18,19,20,21 VOLNEY DA SILVA AMARAL-14 Setor de Publicacao GUNNAR D. TRENNEPOHL Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL 3 a. VARA FEDERAL 48 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 5 de agosto de 2011 PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000518 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Expediente do dia 25/07/2011 13:09 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0003528-54.2002.4.05.8000 DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x MARISA DE OLIVEIRA SILVA E OUTRO (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA). Defiro o requerimento formulado pela parte embargada concedendo 30 (trinta) dias para que requeira o que ainda entender de direito. Caso nada seja requerido, cumpra-se o item 2 da Sentença de fl.286. 2 - 0007004-66.2003.4.05.8000 BENEDITA FERREIRA DOS SANTOS (Adv. JAILSON DA SILVA, RAUL CARLOS BRODT) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x DJORAH BARROS PITTA (Adv. FELIPE DANIEL PITA DUARTE, CLAUDIA ARAUJO DE MELLO DUARTE, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MARCO ANTÔNIO ACIOLI SAMPAIO) x ZAIRA FERREIRA PITTA (Adv. ALISSON WANDER PAIXÃO). Trata-se de Execução contra a Fazenda Pública na qual ficou determinado, por força da sentença de fls. 222/231, confirmada pelo acórdão de fls. 294/295, que a União cumprisse a obrigação de fazer consistente na implantação, em favor da exeqüente, de pensão por morte, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) do benefício, desde a data do requerimento administrativo. 2. Intimada da baixa dos autos do Eg. TRF da 5ª Região, a exeqüente veio, às fls. 428/429, requerer o cumprimento da sentença transitada em julgado, dirigindo a execução contra a litisconsorte passiva Djorah Barros Pitta, propondo, inclusive, que a satisfação do crédito fosse realizada mediante o desconto em folha de 30% da cota-parte da viúva até a liquidação do débito. 3. Às fls. 449/484, a União juntou documentos hábeis a comprovar a efetiva implantação da obrigação de fazer que lhe fora imposta, bem como apresentou cálculos que encontraram o valor de R$ 202.349,44 (duzentos e dois mil, trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), devido à autora em relação ao período compreendido desde a data do requerimento administrativo até a data de implantação do benefício, em junho de 2011. 4. A parte exeqüente manifestou sua concordância com o parecer da União acima mencionado, pugnando pela atualização do valor através da incidência de juros e correção monetária. 5. A litisconsorte Zaira Ferreira Pitta manifestou, às fls. 490, a sua superveniente falta de interesse na demanda, pois deixara de perceber sua cota na pensão em junho de 2006, quando completou 21 anos. 6. Em que pese o pedido da exeqüente para que a obrigação de pagar recaia sobre a viúva do instituidor da pensão, entendo que é a União quem deve proceder ao pagamento do valor discriminado à fl. 481, porquanto inexistente má-fé por parte da Sra. Djorah Barros Pitta no recebimento dos valores até a implantação do benefício em favor da exeqüente, já que o direito da companheira do de cujus ao recebimento do benefício estava sendo discutido em juízo. 6. Ante as considerações expendidas, e observando que o valor apresentado não contemplou a atualização da dívida, intime-se a União a apresentar novos cálculos, englobando a correção monetária e os juros que entende devidos. 7. Intimações e providência necessárias. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 3 - 0012212-31.2003.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO) x MUNICÍPIO DE JAPARATINGA AL (Adv. FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA). DESPACHO DE FLS265: Reiterem-se os termos do despacho de fls 263. Providências necessárias. DESPACHO DE FLS 263: Intime-se o Município de Japaratinga a comprovar, no prazo de cnco dias, o pagamento da RPV 2010.80.00.003.000513. Providências necessárias. 4 - 0001548-28.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO, EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x CLEVISON MELO DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). Em face do requerimento de fls.202, determino que seja feita consulta ao sistema RENAJUD com o objetivo de localizar bens de propriedade da parte executada. Vistas à CEF do resultado da consulta. Providências necessárias. 5 - 0005982-60.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x LANDSTEINER REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIDORA LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA ÀS PARTES PARA QUE REQUEIRAM, EM 15 DIAS, O QUE FOR DE DIREITO DEVIDO A BAIXA DOS AUTOS DO EG. T.R.F. DA 5ª REGIÃO. 6 - 0001789-31.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. SERGIO RAIMUNDO TORRES DE OLIVEIRA). Vistos, etc. 1. A CEF, às fls. 140/141, comprovou o cumprimento da obrigação de pagar, através do depósito no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), bem como requereu a extinção do presente feito em razão do total adimplemento da obrigação. 2. Ante o exposto, expeçase ofício à CEF para que proceda à transferência da quantia depositada à fl. 141, equivalente à R$ 1.000,00 (mil reais), para a Agência n° 1545, Conta poupança n° 82212-2, da Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo Estado de Alagoas à fl. 177. 3. No mais, considerando a satisfação integral do débito, declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 4. Decorrido o prazo de recurso desta, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 5. P.R.I 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 7 - 0002407-73.2011.4.05.8000 EVALDO GABRIEL DE LIMA E OUTRO (Adv. ELAINE SANTOS GALVÃO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). 1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, proposta por Evaldo Gabriel de Lima e Carmosina Alves de Lima, devidamente qualificados nos autos, em face da UFAL, com o intuito de obter a condenação da Ré no pagamento da quantia de R$ 100.000,00 (cem) mil reais, a título de danos materiais e morais. 2. In casu, os Autores afirmam que os danos morais e materiais sofridos decorreram de acidente de trânsito provocado exclusivamente pela UFAL. 3. Em sua contestação, a UFAL alegou que o acidente fora provocado para evitar o atropelamento de uma criança, que tinha se desequilibrado e invadido a pista à frente do veículo daquela, conforme informações veiculadas no Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito da PRF (fl. 24.). 4. Réplica dos Autores às fls. 57/69. 5. Processo em ordem. 6. Nada a sanear. 7. O ponto controvertido da presente demanda consiste em determinar se o acidente de trânsito provocado pelo veículo da UFAL constitui ato ilícito apto a ensejar a reparação por danos materiais e compensação dos danos morais pretendidos pelos Autores. Destarte, é essencial que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, para fins de lastrear a convicção deste julgador. 8. Portanto, oportunizo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que especifiquem os meios de prova que utilizarão para comprovar os argumentos deduzidos em suas peças. 9. Providências necessárias. Total Intimação : 7 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ALISSON WANDER PAIXÃO-2 ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-3 CLAUDIA ARAUJO DE MELLO DUARTE-2 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-4 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-4,5 ELAINE SANTOS GALVÃO-7 FELIPE DANIEL PITA DUARTE-2 FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA-3 INACINHA RIBEIRO CHAVES-1,2 JAILSON DA SILVA-2 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1 MARCELO GOMES DA SILVA-6 MARCO ANTÔNIO ACIOLI SAMPAIO-2 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-7 RAUL CARLOS BRODT-2 RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE-2 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1 SEM ADVOGADO-4,5 SERGIO RAIMUNDO TORRES DE OLIVEIRA-6 SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAESJuiz Federal Nro. Boletim 2011.000169/Resp. Ana Lúcia FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 1 - 0007025-32.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x H S DOS SANTOS SILVA ME E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). (Art. 87, inciso 6º, do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria Regional do Tribunal Regional da 5ª Região). Fica intimada a PARTE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL acerca da juntada de petição/ documentos de fls. 133/134. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2 - 0014844-06.1998.4.05.8000 ARAFORROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (Adv. JOSE RILTON TENORIO MOURA) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ALAGOAS (Adv. VANIA CASTRO DE OMENA). Certifico que em cumprimento a disposição ínsita ao art. 162, parágrafo 4o do CPC e no art. 87, inciso 25, do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontramse com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos, requerendo o que de direito e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Por fim, certifico que, nada sendo requerido pelas partes, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento N°. 01 de 25 de março de 2009 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região), ficando ressalvado o direito à execução do julgado, enquanto não prescrito o direito. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 0005154-64.2009.4.05.8000 ENIVALDO QUEIROZ DOS SANTOS (Adv. MARLY LYRA PINHEIRO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Certifico que em cumprimento a disposição ínsita ao art. 162, parágrafo 4o do CPC e no art. 87, inciso 25, do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos, requerendo o que de direito e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Por fim, certifico que, nada sendo requerido pelas partes, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento N°. 01 de 25 de março de 2009 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região), ficando ressalvado o direito à execução do julgado, enquanto não prescrito o direito. 4 - 0004455-39.2010.4.05.8000 ZILA SOUZA SOUTO GARYFALOS (Adv. GILDA RENATA ARAUJO SOARES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Certifico que em cumprimento a disposição ínsita ao art. 162, parágrafo 4o do CPC e no art. 87, inciso 25, do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos, requerendo o que de direito e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Por fim, certifico que, nada sendo requerido pelas partes, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento N°. 01 de 25 de março de 2009 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região), ficando ressalvado o direito à execução do julgado, enquanto não prescrito o direito. DOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU BRITO 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 6 - 0004284-73.1996.4.05.8000 WALTER JOSE DOS SANTOS E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, EDVAN CARNEIRO DA SILVA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x UNIAO FEDERAL(DELEGACIA DO MINISTERIO DA SAUDE) (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Nada havendo a prover, arquivem-se os autos com a prévia baixa na distribuição do feito. 7 - 0004114-67.1997.4.05.8000 GILBERTO DE ARAUJO TOLDO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORCAMENTO (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). 17.Por tais razões, e não devendo a Administração Pública pagar senão o que for estritamente devido, a extinção da execução da obrigação de fazer ora impugnada é de rigor. 18.Ante o exposto, decreto a extinção da execução de obrigação de fazer aparelhada contra a UNIÃO FEDERAL, com fundamento no artigo 794, I do CPC, para todos os efeitos legais. 8 - 0002215-92.2001.4.05.8000 GILBERTO RAPOSO DA SILVA E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). Certifico que, conforme disposição ínsita no art. 162, parágrafo 4º, do CPC e no art. 87, inciso 30, do Provimento nr. 001 de 25 de março de 2009 do Egrégio T.R.F. da 5ª Região, os autos encontram-se com vista ao(a)(s) REQUERENTE(S), para requerer(em) o que de direito pelo prazo de 05 dias. CERTIFICO ainda que, decorrido o prazo sem manifestação da(s) parte(s), os autos retornarão ao arquivo. O referido é verdade e dou fé. 9 - 0003450-94.2001.4.05.8000 LAGINHA AGRO INDUSTRIAL SA (Adv. MARCO ANTONIO JACINTO DO NASCIMENTO, MICHEL MOURAO MATOS, GEORGE SILVA MELO, LUCIANA PACÍFICO DE ARAÚJO SPONQUIADO, ATILA PINTO MACHADO JUNIOR, MILTON DE BRITTO MACHADO NETO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI). 2. Tanto que seja juntado aos autos, devidamente cumprido, o mandado de penhora e avaliação acima referido, levante-se a penhora realizada sobre o veículo substituído. 3. Por fim, suspenda-se o curso do presente feito executivo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, como requerido pela exequente também às fls. 554. 10 - 0009721-51.2003.4.05.8000 ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS ATUFAL (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). Art. 87, inciso 6º, do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria Regional do Tribunal Regional da 5ª Região). Fica intimada a PARTE AUTORA para, em 05(cinco) dias, se manifestar acerca da juntada de petição/ documentos de fls. 3.326-3.327. Setor de Publicacao GUNNAR D. TRENNEPOHL Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL 5 - 0004544-28.2011.4.05.8000 PAULO MARCONI DA SILVA OLIVEIRA (Adv. JOAO ALIPIO DE ARRUDA MADEIRO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). 13.Deste modo, faculto ao demandante que promova, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, o depósito das prestações vencidas e vincendas, negando, por ora, a suspensão de qualquer procedimento administrativo de retomada do imóvel. 14.Tanto que comprovado, mediante documento hábil, o depósito, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 15.Intimem-se as partes do teor deste decisum. 11 - 0009734-50.2003.4.05.8000 FÁBIO JOSÉ DA SILVA E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). 1. Nada a prover acerca do requerimento de fls. 247248 (liberação dos valores retidos no Banco do Brasil a título de PSS e expedição do competente alvará liberatório da quantia devida) tendo em vista que tal questão já foi anteriormente enfrentada nos termos do decisum de fls. 225-226. Saliente-se que a discussão posta pela requerente amolda-se ao item 8 da aludida decisão, devendo ser objeto de ação própria. 2. No mais, em face da certidão exarada às fls. 236, proceda a Secretaria como estabelecido no despacho de fls. 237, convertendo o valor bloqueado em favor da União. 3. Após, arquivem-se os autos, com a consequente baixa na distribuição. 4 a. VARA FEDERAL FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGA- 12 - 0005929-55.2004.4.05.8000 ROSTAN DOS SAN- Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas TOS MENDONÇA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). 1. A sentença recentemente proferida à fl. 435 extinguiu a presente execução (nos termos do arts. 794 e 795 do CPC) e determinou o seu arquivamento, com baixa na distribuição.2.(...). 4. De qualquer maneira, intime-se a parte exequente para melhor fundamentar o pleito que articulou através do arrazoado de fl. 435. Para tanto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias. 5. Ao silêncio da parte exequente, dê-se cumprimento ao item de nº 2 da sentença de fl. 435, isto é, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 13 - 0003465-24.2005.4.05.8000 EBEVERALDO AMORIM GOUVEIA E OUTROS (Adv. AFRANIO LAGES FILHO, AFRANIO LAGES NETO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). Processo nº. 000346524.2005.4.05.8000 - Execução de Sentença 1. Defiro o requerido pelo autor à fl. 343 para determinar a retificação das RPVs para que todo valor correspondente aos honorários advocatícios seja destinado ao causídico AFRANIO LAGES NETO. 14 - 0005219-64.2006.4.05.8000 PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS (Adv. EDES SOARES DE OLIVEIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). Certifico que em cumprimento a disposição ínsita ao art. 162, parágrafo 4o do CPC e no art. 87, inciso 25, do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos, requerendo o que de direito e/ ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Por fim, certifico que, nada sendo requerido pelas partes, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento N°. 01 de 25 de março de 2009 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região), ficando ressalvado o direito à execução do julgado, enquanto não prescrito o direito. 7 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 15 - 0004404-91.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x DOUGLAS ALMEIDA DE ANDRADE (Adv. SEM ADVOGADO). 6. Diante do exposto, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo(...). 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 16 - 0002662-31.2011.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x DAVID MATOS DE MEDEIROS E OUTRO (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). 1. Pelo exposto, julgo procedentes os presentes embargos, nos termos do art. 269, II, do Código de Processo Civil. 2. Como corolário do princípio da causalidade, condeno a parte embargada em honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), ex vi do art. 20, § 4º, c/c o art. 26, ambos do CPC. 3. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia deste decisum para os autos principais e arquivem-se (principal e embargos), com a respectiva baixa na distribuição. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 17 - 0006844-02.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) x AUTOMAIS AUTOPEÇAS LTDA - EPP E OUTROS (Adv. ADILSON FALCAO DE FARIAS, ALLYSON SOUSA DE FARIAS). 1. Indefiro o pedido de suspensão do feito por prazo indeterminado da CAIXA às fls. 287, vez que o mesmo já vem se arrastando há bastante tempo na busca de bens no patrimônio do devedor para satisfação do débito exequendo, sem qualquer êxito. 2. Julgo mais razoável sua remessa ao arquivo, sem baixa na distribuição. 3. Ressalte-se que a qualquer tempo, desde que, e somente se, forem trazidos aos autos localização de bens susctíveis de penhora, poderão os mesmos ser desarquivados e ter seu curso retomado enquanto não prescrita a pretensão executória. 18 - 0003265-12.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA 5 de agosto de 2011 FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO SANTOS ME E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). 5. D´outro giro, em face da precariedade de dados constantes da matrícula de nº 10760, cf. fl. 22, não é possível afirmar com segurança se é ele de propriedade da executada, razão pela qual a constrição do referido bem, sem que antes que se traga aos autos outros elementos indicativos da identidade de sua proprietária, se revela temerária. 6. Por todo o exposto, indefiro o requerimento de fl.143. 19 - 0007019-25.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x JADEILDO VALÉRIO DE LIMA (Adv. SEM ADVOGADO). Defiro à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o prazo de 30(trinta) dias como requerido em sua manifestação de fls. 80. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 20 - 0009794-57.2002.4.05.8000 FERNANDO MARIA LESSEPS FONSECA ARANHA FALCAO E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA, PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x CAIXA SEGURADORA (Adv. THIAGO DE SOUZA MENDES, GLAUCIO ANTONIO NUNES VASCONCELOS, JORCELINO MENDES DA SILVA) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA). (Art. 87, inciso 6º, do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria Regional do Tribunal Regional da 5ª Região). Fica intimada a PARTE AUTORA para, em 05(cinco) dias, se manifestar acerca da juntada de petição/ documentos de fls. 807/857. 21 - 0010684-59.2003.4.05.8000 MUNICIPIO DE PORTO DE PEDRAS AL (Adv. ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI MANSO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). 1. Uma vez que não foram opostos embargos à execução proposta (cf. certidão de fls. 403/vº), expeça-se a competente RPV solicitando o pagamento dos valores devidos pelo Município executado a título de honorários advocatícios de sucumbência. 22 - 0011877-12.2003.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. NATHALIE PAIVA TEIXEIRA C SODRE VALENTIM) x MARIA HELENA DA CONCEICAO DE LIMA (Adv. ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA). Certifico que em cumprimento a disposição ínsita ao art. 162, parágrafo 4o do CPC e no art. 87, inciso 25, do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos, requerendo o que de direito e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Por fim, certifico que, nada sendo requerido pelas partes, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento N°. 01 de 25 de março de 2009 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região), com o desapensamento dos autos principais, ficando ressalvado o direito à execução do julgado, enquanto não prescrito o direito. 23 - 0002942-46.2004.4.05.8000 ODILON DUARTE ALVES DE MIRANDA (Adv. ANTONIO FERNANDO M .B COSTA, DANIELA DE MENDONÇA B MARANHÃO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). 1) Considerando-se que a teor do art. 794, I, II e III, do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida, ou o credor renunciar ao crédito, e que, em face do art. 795 do CPC tal extinção só produz efeito quando declarada por sentença, julgo extinta por sentença a presente execução, em relação a todos os autores/exeqüentes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 2) Certificado que seja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 24 - 0007025-37.2006.4.05.8000 CARLOS AVELINO DA SILVA FILHO E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). (Art. 87, inciso 6º, do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria Regional do Tribunal Regional da 5ª Região). Fica intimada a PARTE AUTORA para, em 05(cinco) dias, se manifestar acerca da juntada de petição/ documentos de fls. 226/228. 25 - 0007974-61.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. A fim de dirimir a controvérsia, intime-se o Estado de Alagoas a fornecer o dispositivo legal que fundamenta a exigência da taxa SELIC na atualização da multa em apreço, conforme cálculo de fls.212, no prazo de 10 (dez) dias. 26 - 0007642-60.2007.4.05.8000 LAGOA MAR TURISMO (Adv. ROSANA JAMBO DE OLIVEIRA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA). 14. Em seguida, intime-se a EXEQUENTE da resposta do BACENJUD para requerer o que entender de direito, ressaltando-se que na hipótese das aludidas pesquisas online não lograrem êxito e a EXEQUENTE se mantiver silenciosa, em face da inexistência de bens em nome da parte executada passíveis de penhora, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição, os quais poderão ser reativados a qualquer tempo enquanto não prescrito o direito de executar o título objeto da ação, desde que a parte exequente apresente novos elementos capazes de viabilizar o prosseguimento do feito. 27 - 0008195-10.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x DIVINA DA ROCHA AMORIM - ME E OUTRO (Adv. JACLYN FALCÃO, FERNANDO ALBUQUERQUE). 1. Defiro o requerimento de fl. 303 para determinar a suspensão dos presentes autos por prazo indeterminado. 2. Para tanto, arquivem-se os presentes autos sem baixa na distribuição. 28 - 0002185-13.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x PITAGORA PEREIRA DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). 3.Retornem, pois, os autos ao exeqüente para que requeira o que entender de direito com vistas ao prosseguimento do feito. 29 - 0005688-08.2009.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. PAULO DE CASTRO COTTI NETO) x WALTER JOSE DOS SANTOS E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, EDVAN CARNEIRO DA SILVA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO). Nada havendo a prover, arquivem-se os autos com a prévia baixa na distribuição do feito. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 30 - 0005574-79.2003.4.05.8000 ANTONIO ALUIZIO SANTOS E OUTROS (Adv. MARCELO DE SANTANA DANEU) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Certifico que em cumprimento a disposição ínsita ao art. 162, parágrafo 4o do CPC e no art. 87, inciso 25, do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos, requerendo o que de direito e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Por fim, certifico que, nada sendo requerido pelas partes, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento N°. 01 de 25 de março de 2009 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região), ficando ressalvado o direito à execução do julgado, enquanto não prescrito o direito. 49 DA SILVA (Adv. DIVACI OLIVEIRA GOMES, WILLBERT YVAN BARBOSA FIALHO, LUIZ DE ALBUQUERQUE PONTES NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Vista às partes da baixa dos autos do e. Tribunal Regional Federal da 5ª Região para que requeiram o que de direito. 2. Nada sendo requerido, arquivem-se com prévia baixa na distribuição. 33 - 0002821-71.2011.4.05.8000 OSAIR TAVARES SILVA (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). (Art. 87, inciso 5º, do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria Regional do Tribunal Regional da 5ª Região). Fica intimada a PARTE AUTORA para, em 10(dez) dias, se manifestar acerca da contestação apresentada (fls.33/84). 34 - 0003494-64.2011.4.05.8000 EVLA DARC FERRO VIEIRA (Adv. VITOR HUGO PEREIRA DA SILVA, BRUNO ZEFERINO DO CARMO) x INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL. (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). 18. Ante o exposto, ausente a plausibilidade das afirmações autorais e por não vislumbrar prejuízo ao direito alegado pela autora no fato de se aguardar a prolação de sentença a qual, se favorável, decerto será executável e o bem da vida atingido, mercê da clara possibilidade de ser cumprido pelo INSS, NEGO a liminar requerida. 35 - 0006851-86.2010.4.05.8000 THACIANNY DA ROCHA FERRO JATOBÁ (Adv. GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x WELLINGTON SANTIAGO DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Intime-se a parte autora do despacho de fl. 203.DESP. FL. 203: 2. Tratando-se de questão fáctica, oportunizo as partes a possibilidade de especificarem as provas que acaso pretendam produzir, justificando a necessidade de produzilas, no prazo legal. 36 - 0004185-15.2010.4.05.8000 S R LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME (Adv. ANTÔNIO CARLOS FREITAS M DE GOUVEIA, JOÃO LUÍS LOBO SILVA, TEREZA CRISTINA NASCIMENTO DE LEMOS, DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA, HENRIQUE CORREIA VASCONCELLOS, YURI DE PONTES CEZÁRIO) x EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT (Adv. SEM ADVOGADO, RODRIGO FRAGOSO PEIXOTO). Certifico que em cumprimento a disposição ínsita ao art. 162, parágrafo 4o do CPC e no art. 87, inciso 25, do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos, requerendo o que de direito e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Por fim, certifico que, nada sendo requerido pelas partes, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento N°. 01 de 25 de março de 2009 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região), com o desapensamento dos autos principais, se o caso, ficando ressalvado o direito à execução do julgado, enquanto não prescrito o direito. 31 - 0006954-93.2010.4.05.8000 NEWDSON COSTA DE MOURA E OUTROS (Adv. CAMILA MONTENEGRO COELHO, CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 49.Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais. 50.Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC. 51.Custas pela parte autora. 37 - 0003625-73.2010.4.05.8000 MARIA DULCE DE ALMEIDA FERREIRA (Adv. ALOÍSIO ROSENDO DA SILVA, VANESSA DE PAULA MONTEIRO) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Certifico que em cumprimento a disposição ínsita ao art. 162, parágrafo 4o do CPC e no art. 87, inciso 25, do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos, requerendo o que de direito e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Por fim, certifico que, nada sendo requerido pelas partes, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento N°. 01 de 25 de março de 2009 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região), ficando ressalvado o direito à execução do julgado, enquanto não prescrito o direito. 32 - 0002634-97.2010.4.05.8000 EDILBERTO GOMES 38 - 0000951-88.2011.4.05.8000 PATRICIO DEL CAR- 50 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 5 de agosto de 2011 MEN GARJADO GALLARDO (Adv. ARLINDO RAMOS JÚNIOR) x UNIÃO FEDERAL (DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MACEIÓ) (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). (Art. 87, inciso 5º, do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria Regional do Tribunal Regional da 5ª Região). Fica intimada a PARTE AUTORA para, em 10(dez) dias, se manifestar acerca da contestação apresentada (fls. 41/48). 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 39 - 0004419-60.2011.4.05.8000 JOÃO MARCOS ROCHA LESSA DE AZEVEDO (Adv. TIZIANNE CÂNDIDO DA SILVA NASCIMENTO, MÉRCIO JOSÉ TAVARES LOPES JÚNIOR) x REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC (Adv. SEM ADVOGADO). 11.Em face do exposto, denego a liminar requestada. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 40 - 0007485-82.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x RUBERTH SILVA SOUZA (Adv. SEM ADVOGADO). 4. Obtidas as informações requisitadas por este juízo, dê-se vista dos autos à CEF a fim de que requeira o que entender de direito. Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias. Total Intimação : 40 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADILSON FALCAO DE FARIAS-17 ADRIANO FALCÃO NERI-9 AFRANIO LAGES FILHO-13 AFRANIO LAGES NETO-13 ALLYSON SOUSA DE FARIAS-17 ALOÍSIO ROSENDO DA SILVA-37 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-15,18 ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI MANSO-21 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-21,23,24,26 ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA-22 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-20,24,33 ANTÔNIO CARLOS FREITAS M DE GOUVEIA-36 ANTONIO FERNANDO M .B COSTA-23 ARLINDO RAMOS JÚNIOR-38 ATILA PINTO MACHADO JUNIOR-9 ATUALIZAR PROCURADOR-3,4,25,31,32,35,37,38 BRUNO ZEFERINO DO CARMO-34 CAMILA MONTENEGRO COELHO-31 CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO-31 DANIELA DE MENDONÇA B MARANHÃO-23 DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-36 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO1,19,27,28,40 DIVACI OLIVEIRA GOMES-32 EDES SOARES DE OLIVEIRA-14 EDVAN CARNEIRO DA SILVA-6,29 EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO-25 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-20 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-6,29 FERNANDO ALBUQUERQUE-27 FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-17 GEORGE SARMENTO LINS-7 GEORGE SILVA MELO-9 GILDA RENATA ARAUJO SOARES-4 GLAUCIO ANTONIO NUNES VASCONCELOS-20 GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO-35 HENRIQUE CORREIA VASCONCELLOS-36 IALDO BEZERRA PEREIRA-8,10,11,13 INACINHA RIBEIRO CHAVES-6,7,21,30 IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA-11 JACLYN FALCÃO-27 JOAO ALIPIO DE ARRUDA MADEIRO-5 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO6,7,8,10,11,12,16,29 JOÃO LUÍS LOBO SILVA-36 JORCELINO MENDES DA SILVA-20 JOSE RILTON TENORIO MOURA-2 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-12,14 LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-24 LUCIANA PACÍFICO DE ARAÚJO SPONQUIADO-9 LUIZ DE ALBUQUERQUE PONTES NETO-32 MARCELO DE SANTANA DANEU-30 MARCO ANTONIO JACINTO DO NASCIMENTO-9 MARLY LYRA PINHEIRO-3 MÉRCIO JOSÉ TAVARES LOPES JÚNIOR-39 MICHEL MOURAO MATOS-9 MILTON DE BRITTO MACHADO NETO-9 NATHALIE PAIVA TEIXEIRA C SODRE VALENTIM-22 PAULO DE CASTRO COTTI NETO-29 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-20 PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA-26 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS16,34 RODRIGO FRAGOSO PEIXOTO-36 ROSANA JAMBO DE OLIVEIRA-26 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-6,11,12,29 SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-8,10 SEM ADVOGADO-1,5,15,18,19,28,33,35,36,39,40 TEREZA CRISTINA NASCIMENTO DE LEMOS-36 THIAGO DE SOUZA MENDES-20 TIZIANNE CÂNDIDO DA SILVA NASCIMENTO-39 VANESSA DE PAULA MONTEIRO-37 VANIA CASTRO DE OMENA-2 VITOR HUGO PEREIRA DA SILVA-34 WILLBERT YVAN BARBOSA FIALHO-32 YURI DE PONTES CEZÁRIO-36 Setor de Publicacao JACKELINE MAURÍCIO PEIXOTO DE MIRANDA Diretor(a) da Secretaria 4 a. VARA FEDERAL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DE ALAGOAS 4ª VARA SEBASTIÃO JOSÉ VASQUES DE MORAES Juiz Federal Titular SÉRGIO DE ABREU BRITO Juiz Federal Substituto JACKELINE MAURÍCIO PEIXOTO DE MIRANDA Diretora Substituta de Secretaria Servidora responsável - Viviane Boletim 2011.000167 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES ORDINÁRIO) 5 - 0005723-36.2007.4.05.8000 FERNANDO JOSÉ FERREIRA SOARES (Adv. RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). 6. Portanto, conforme requerido pela parte autora à fl. 275, atente o Setor para que as intimações futuras relativas ao presente feito sejam dirigidas ao advogado RODRIGO MONTEIRO DE ALCÂNTARA, OAB/AL nº. 9.580, que tem o mesmo endereço profissional do antigo causídico. 7. Por fim, intime-se o autor, na pessoa de seu novo patrono, para requerer o que de direito em face da baixa dos autos. Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias. 6 - 0003946-74.2011.4.05.8000 BERÔNIO SANTOS FRIAS (Adv. LUIZ ARAÚJO BRANDÃO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). 1. Apesar de ter sido devidamente intimado para emendar a petição inicial, transcorreu o prazo concedido ao autor sem que este tivesse saído da inércia (cf. se depreende da Certidão de fl. 15-vº). 2. Nessa esteira, indefiro a exordial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, à luz do art. 267, I, também do Código de Ritos. 3. (...).. 4. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. 7 - 0004463-79.2011.4.05.8000 CLAUDISTONE BARBOSADE OLIVEIRA (Adv. HECTOR IGOR M. ESILVA) x FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILLA - FEJAL (Adv. SEM ADVOGADO). 4. Em sendo assim, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 5. Tendo em vista que a lide foi instaurada, obviamente, pela parte demandante, condeno-a ao pagamento das custas processuais antecipadas. 6. Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido pelas partes após esse evento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA Expediente do dia 03/08/2011 12:19 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0004913-08.2000.4.05.8000 SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR ANDES E OUTROS (Adv. ANTONIO GAMELEIRA CAVALCANTE, ADRIANA GAMELEIRA FONSECA CAVALCANTE) x PAULO CARNEIRO DE MOURA (Adv. ÉRIKA VITORIANO DE OLIVEIRA FERREIRA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PAULO CESÁR DA SILVA). 1. Defiro o pedido dos herdeiros de Paulo Carneiro Moura de fls. 394, pelo prazo solicitado de 20 dias. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2 - 0003761-75.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (Adv. VALDIR AGUIAR MOURA) x S/A USINA OURICURI ACUCAR E ALCOOL E OUTROS (Adv. MARCOS ALEXANDRE AZEVEDO DE MIRANDA). 1. Defiro o pedido da CEF de fls. 567vº, pelo prazo solicitado de 30 dias. 3 - 0004776-11.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x ARGENTINA HONORINA DA SILVA XAVIER (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Intime-se a CEF para que apresente no prazo de cinco dias, a comprovação da publicação do Edital, como mencionado em sua petição de fls. 203. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 4 - 0001911-20.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALVARO JOSE SILVA TORRES, MARCOS SILVEIRA PORTO) x PAULO FERNANDO PACHECO NUNES E OUTRO (Adv. MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE). 1. Defiro o pedido da CEF de fls. 261, pelo prazo solicitado de 20 dias. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM 8 - 0002703-95.2011.4.05.8000 ALEX DOUGLAS ALBUQUERQUE SOUTO (Adv. IZABEL AMANDA MIRANDA PEDROSA CALADO) x CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIO CESMAC (Adv. MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE, DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA, DAVID TEIXEIRA CAVALCANTE). 1. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 136/145, em seu efeito devolutivo e suspensivo. 2. Intime(m-)se a(o)(s) CESMAC, para oferecimento das contrarrazões de apelação, no prazo de 15 dias. 3. Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com as cautelas legais. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU BRITO 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 9 - 0006190-64.1997.4.05.8000 ADAO NERY ARAUJO E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL(MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA REFORMA AGRÁRIA) (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). 10. Após, proceda-se à expedição do competente Precatório e bem assim - em relação aos demais exequentes - da respectiva RPV, nos termos da planilha anexada, por cópia, às fls. 581, observando-se a necessária compensação, se houver. 11. Uma vez que assim exige o artigo 12 da Resolução CJF 559/2007, antes de se encaminhar o precatório/RPV para o TRF da 5ª Região intimem-se as partes de seu inteiro teor, para eventual manifestação no prazo sucessivo de cinco dias. 10 - 0001910-79.1999.4.05.8000 ANA REGINA BORGES LEAO FEITOSA E OUTROS (Adv. JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). Não havendo resposta positiva a respeito da pretensão de compensação da UNIÃO (conforme fls. 166), bem como presentes aos autos os contratos de fls. 104/107, promova, a Secretaria, a expedição do competente requisitório em nome de ANA REGINA BORGES LEÃO FEITOSA, JOÃO BATISTA PINTO REIS e JORGE HENRIQUE FERRAZ MODESTO nos termos da planilha de fls. 146, devendo 10% do valor ser expedido em nome do causídico a título de honorários advocatícios. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 11 - 0001965-78.2009.4.05.8000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. MARIA DO CARMO V B COSTA) x SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - SINTUFAL E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, IRANDI NASCIMENTO DA SILVA). 1. A parte embargada interpôs Agravo Retido às fls. 314/323 em face do decisório de fls. 270/279. 2. Entretanto, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 3. Assim sendo, mantenho os efeitos da decisão de fls. 270/279. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 12 - 0004401-88.2001.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. NATHALIE PAIVA TEIXEIRA C SODRE VALENTIM) x ABRAHAO LINO COSTA E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). ...arquivamento destes autos com baixa na distribuição. 13 - 0004453-11.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x RESMA COMÉRCIO DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA (Adv. ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI MANSO). DESIGNAÇÃO De ordem do MM Juiz, designo o dia 11 de outubro de 2011, as 13:30 hrs, para a realização da audiência determinada no despacho retro - Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. (fls. 508/509) 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 14 - 0001220-30.2011.4.05.8000 MUNICIPIO DE OLHO DAGUA DO CASADO AL (Adv. DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA, HENRIQUE CORREIA VASCONCELLOS, JOSÉ FERNANDES DE LOBO FERREIRA FILHO) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS E OUTRO (Adv. MARCOS JATOBÁ LÔBO). 4. Nessa esteira, indefiro o pleito formulado pelo Município impetrante às fls. 250, em razão das informações que me foram trazidas às fls. 222/223 pela própria autoridade coatora. 5. No mais, eis que a parte impetrante já apresentou suas contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 15 - 0004703-39.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x JOSEFA POLIANA DA SILVA NASCIMENTO (Adv. ROGERIO HENRIQUE CORREIA) x JOSE CICERO ALVES DO NASCIMENTO E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). 4. Contudo, não merece guarida o desiderato da CAIXA, a própria autora da ação, de ver alterado o pólo ativo desta lide. 5. Extrai-se do art. 20-A da Lei 10.260/2001, acrescido pela Lei nº 12.202/2010, que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE deveria assumir o papel de agente operador do FIES, mas não há nos autos nenhuma prova de que efetivamente passou a cumprir este papel de forma a excluir qualquer responsabilidade da CAIXA. 6. Quando do ajuizamento da ação (21/08/2009), era a CAIXA, na condição de agente operador e administradora dos ativos e passivos do FIES, parte legítima para figurar no pólo ativo da lide em que se discute o cumprimento de contrato de crédito educativo. E tanto é verdade que foi a CAIXA quem aforou a presente ação. 7. Nessa esteira, reconheço a legitimidade ativa da CAIXA para atuar no pólo ativo desta demanda, onde se discute o contrato de FIES. É esse, inclusive, o entendimento jurisprudencial recente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região (a exemplo do que se decidiu nos autos refe- Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas rentes aos EDAC 20098300020087901, Desembargador Federal Manuel Maia, TRF5 - Segunda Turma, 31/03/2011). 8. No mais, não obstante tenha o presente feito a nota da litigiosidade, é dever do magistrado buscar, a todo tempo, a conciliação entre as partes, nos termos do art. 125, IV, do CPC. 9. Nessa trilha, considerando que na maioria dos feitos que giram em torno de uma obrigação de jaez pecuniário faz-se possível e prudente a obtenção de um acordo para a solução da lide; homenageando o movimento pela conciliação deflagrado pelo Conselho Nacional de Justiça; verificando a intenção da parte ré em dialogar diretamente com a CEF para pôr fim às discussões que ainda persistem neste processo (conforme expôs à fl. 190, item f); determino a designação de Audiência Conciliatória. 10. Em face do exposto, designe a Secretaria dia e hora para a realização da mencionada audiência, intimandose, em seguida, as partes para comparecer à audiência designada. Calha ressaltar, por derradeiro, que a parte ré poderá comparecer pessoalmente ou representada por advogado com poderes para transigir. De ordem do MM Juiz, designo o dia 11 de outubro de 2011, as 16:00 hrs, para a realização da audiência determinada no despacho 230/231 - Audiência de CONCILIAÇÃO. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 16 - 0000853-06.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. MARCELO JATOBÁ LOBO) x GENECY OLIVEIRA DA SILVA (Adv. JOÃO FERNANDO FERREIRA CALIXTO DE OLIVEIRA). Certifico que conforme a disposição ínsita no art. 162, parágrafo 4º, do CPC e no art. 3o, inciso 5º, do Provimento nr. 002, de 30 de novembro de 2000 do Egrégio T.R.F. da 5ª Região, os autos encontram-se com vista as partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pelo Contador às fls. 54/57, pelo prazo de 05 dias 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 17 - 0001630-98.2005.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SHEYLA FERRAZ DE MENEZES) x RUI BARBOSA DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). Certifico que os autos encontram-se com vista a(o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para tomar ciência da certidão efetuada no mandado e/ ou Carta Precatória de fls. 256/257, conforme a disposição ínsita no art. 162, parágrafo 4º, do CPC e no art. 3o, inciso 19, do Provimento n.º 002, de 30 de novembro de 2000 do Egrégio T.R.F. da 5ª Região. Prazo de cinco dias. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 18 - 0006861-33.2010.4.05.8000 CLEONICE DE MOURA LIMA (Adv. ANA CAROLINA PIÑEIRO NEIVA PIRES, RENATA VIEIRA SANTOS, ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. LUCIO HENRIQUE KUMMER) x MARIA CONCEIÇÃO FREIRE DE OLIVEIRA (Adv. DANIELLA SOARES DE OMENA, BERNARDO LEOPARDI G B BASTOS). DESIGNAÇÃO De ordem do MM Juiz, designo o dia 22 de setembro de 2011, as 14:00 hrs, para a realização da audiência determinada no despacho retro - Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Fls. 215 e 273 - 03 testemunhas da autora Fls. 263 teste,umas da ré Maria da Conceição Ferreira de Oliveira. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 19 - 0007473-68.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x J. L. C. IRMÃOS COMÉRCIO LTDA (OPERA ROCK) E OUTRO (Adv. FERNANDO ANTONIO JAMBO MUNIZ FALCAO, LARISSA MORAES DUARTE). 5 de agosto de 2011 20 - 0004226-45.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x ROBERTO TEIXEIRA DE MENDONCA (Adv. SEM ADVOGADO). Certifico que os autos encontram-se com vista a(o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para tomar ciência da certidão efetuada no mandado e/ ou Carta Precatória de fls. 29/30, conforme a disposição ínsita no art. 162, parágrafo 4º, do CPC e no art. 3o, inciso 19, do Provimento n.º 002, de 30 de novembro de 2000 do Egrégio T.R.F. da 5ª Região. Prazo de cinco dias. Total Intimação : 20 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA-18 ADRIANA GAMELEIRA FONSECA CAVALCANTE-1 ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-9 ALVARO JOSE SILVA TORRES-4 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-15 ANA CAROLINA PIÑEIRO NEIVA PIRES-18 ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI MANSO-13 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-2,13 ANTONIO GAMELEIRA CAVALCANTE-1 BERNARDO LEOPARDI G B BASTOS-18 DANIELLA SOARES DE OMENA-18 DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-14 DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA-8 DAVID TEIXEIRA CAVALCANTE-8 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-3,19 ÉRIKA VITORIANO DE OLIVEIRA FERREIRA-1 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-11 FERNANDO ANTONIO JAMBO MUNIZ FALCAO-19 HECTOR IGOR M. ESILVA-7 HENRIQUE CORREIA VASCONCELLOS-14 INACINHA RIBEIRO CHAVES-5 IRANDI NASCIMENTO DA SILVA-11 IZABEL AMANDA MIRANDA PEDROSA CALADO-8 JOÃO FERNANDO FERREIRA CALIXTO DE OLIVEIRA-16 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-9,11,12 JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA-10 JOSÉ FERNANDES DE LOBO FERREIRA FILHO-14 LARISSA MORAES DUARTE-19 LUCIO HENRIQUE KUMMER-18 LUIZ ARAÚJO BRANDÃO-6 MARCELO JATOBÁ LOBO-16 MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE-8 MARCOS ALEXANDRE AZEVEDO DE MIRANDA-2 MARCOS JATOBÁ LÔBO-14 MARCOS SILVEIRA PORTO-4 MARIA DO CARMO V B COSTA-11 MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE-4 NATHALIE PAIVA TEIXEIRA C SODRE VALENTIM-12 PAULO CESÁR DA SILVA-1 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-20 RENATA VIEIRA SANTOS-18 RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE-11 RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA-5 ROGERIO HENRIQUE CORREIA-15 SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-17 VALDIR AGUIAR MOURA-2 JACKELINE MAURÍCIO PEIXOTO DE MIRANDA Diretor(a) Substituta da Secretaria 4 a. VARA FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000170 Servidor : INALDO BARBOSA FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES Expediente do dia 04/08/2011 16:34 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA DESIGNAÇÃO De ordem do MM Juiz, designo o dia 22 de setembro de 2011, as 16:00 hrs, para a realização da audiência determinada no despacho fls. 103 - Audiência de CONCILIAÇÃO. 1 - 0005825-92.2006.4.05.8000 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS FENAPRF E OUTROS (Adv. RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca do desarquivamento dos autos, conforme requerido (art. 3º, XXX, do Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região). 142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO 2 - 0005944-53.2006.4.05.8000 FEDERAÇÃO NACIO- NAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS FENAPRF E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). 1. Em face do requerimento de fls. 145/146, dê-se vista à parte exequente acerca das informações trazidas pela Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Rio de Janeiro (fls. 151/154). Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias. 3 - 0000922-77.2007.4.05.8000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PAULO CESAR DA SILVA) x AUDIZIO GREGORIO DE ALBUQUERQUE E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). DESPACHO DE FL.232: (...) 3. Desapensem-se estes autos do processo de execução nº 0002151-24.1997, arquivando-os com baixa na distribuição. 4.Após, voltem-me os autos conclusos para nova deliberação. 4 - 0004050-71.2008.4.05.8000 DIANA DO COUTO REBELO (Adv. DANIEL NUNES PEREIRA, MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA, LENY DE OMENA FRANÇA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA). Ficam intimadas as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do retorno dos presentes autos da Instância Superior e requerer o que entender de direito, apresentando desde logo, os cálculos de liqüidição, se for o caso (art. 3º, XXV, do Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região). (PRAZO EXCLUSIVO DA PARTE AUTORA) 207 - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA 5 - 0002242-26.2011.4.05.8000 FILOMENA VASCONCELOS (Adv. PAULO NICHOLAS DE FREITAS NUNES, FERNANDA MARINELA DE SOUSA SANTOS, RODRIGO MARTINS DA SILVA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). ATO ORDINATÓRIO DE FL.405: Fica intimada à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados às fls.402-404 dando conta do cumprimento da obrigação de fazer pela UNIÃO, cf. alegado à fl.401. (art. 3º, VI, do Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região e art. 398, do CPC). 97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA 6 - 0000075-66.1993.4.05.8000 LIGIA TENORIO MAIA E OUTRO (Adv. ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. EMILDO RIBEIRO DA SILVA). Considerando-se que a teor do artigo 794, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, quando o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida, ou quando o credor renuncia ao crédito, e que, em face do artigo 795 daquele mesmo Código tal extinção só produz efeito quando declarada por sentença, julgo extinta por sentença a execução da obrigação de pagar promovida por LÍGIA TENÓRIO MAIA e HELENA LINS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. (...) Tanto que transitada em julgado esta sentença, arquivem-se estes autos, com prévia baixa na distribuição. 7 - 0006015-31.2001.4.05.8000 MARIA JOSE DA SILVA (Adv. LUCIANO JOSÉ SANTOS BARRETO, MARIA JOVINA SANTOS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO). (...) 5. Ex positis, não havendo interesse da Fazenda Nacional no tange à aludida compensação (fl. 319) e tendo em vista a informação do INSS à fl. 316, sem perder de vista o v. despacho de fl. 310, no qual consta que os valores relativos ao advogado LUCIANO JOSÉ SANTOS BARRETO foram transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo, determino o desbloqueio da importância relativa ao citado causídico. (...) 51 OLIVEIRA (Adv. BOANERGES VIEIRA GAIA JUNIOR) x CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC (Adv. ALINE TEIXEIRA CAVALCANTE). 1. Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, em face da contestação oferecida às fls. 113/126 e apresente, no mesmo prazo, cópia integral da petição inicial devidamente rubricada e assinada, tendo em vista o desaparecimento da folha nº 12 noticiada na petição juntada à fl. 112. 2. Intime-se. ... 10 - 0001350-20.2011.4.05.8000 JOÃO ALVES DA SILVA E OUTRO (Adv. ANDRÉ DE MELO SOARES, THAYSA CLÁUDIA SOARES LEÃO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). ... 19. Ante o exposto julgo totalmente improcedente a ação, deixando de condenar os autores em custas processuais e em honorários advocatícios, por serem eles beneficiários da assistência judiciária gratuita (vide TRF-5ª Região, AC nº 451.970-CE, AC nº 445.500CE e AC nº 449.098-CE). P.R.I. Total Intimação : 10 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-5 ALINE TEIXEIRA CAVALCANTE-9 ANDRÉ DE MELO SOARES-10 ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA-6 ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-7 ATUALIZAR PROCURADOR-10 BOANERGES VIEIRA GAIA JUNIOR-9 DANIEL NUNES PEREIRA-4 EMILDO RIBEIRO DA SILVA-6 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-1,2 FERNANDA MARINELA DE SOUSA SANTOS-5 JADSON RODRIGUES DE ALMEIDA-8 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,2,3 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-1,2 LENY DE OMENA FRANÇA-4 LUCIANO JOSÉ SANTOS BARRETO-7 MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA-4 MARIA JOVINA SANTOS-7 PAULO CESAR DA SILVA-3 PAULO NICHOLAS DE FREITAS NUNES-5 RICARDO LOBO CAVALCANTI DEALBUQUERQUE-1,2 RODRIGO MARTINS DA SILVA-5 SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-4 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1,3 SEM ADVOGADO-8 THAYSA CLÁUDIA SOARES LEÃO-10 JACKELINE MAURÍCIO PEIXOTO DE MIRANDA Diretora da Secretaria - 4 a. VARA FEDERAL 4 a. VARA FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000168 RESPONSÁVEL: ROLEMBERGUE FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES Expediente do dia 04/08/2011 13:32 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 8 - 0006685-54.2010.4.05.8000 JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS (Adv. JADSON RODRIGUES DE ALMEIDA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Fica intimada a CAIXA para, no prazo de dez dias, apresentar suas razões finais, conforme determinado na Assentada de fl.83, parte final. 1 - 0004211-67.1997.4.05.8000 NEWTON DE ARAÚJO COSTA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES) (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). DESPACHO DE FLS. 390. - 1. De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 85.845/81, os valores não recebidos em vida, devidos ao servidor falecido, serão pagos, em quotas iguais, aos seus dependentes habilitados à pensão. E, portanto, somente na falta destes, é que caberia habilitação aos sucessores previstos na lei civil. 2. Como restou comprovado às fls. 381, que o falecido NEWTON DE ARAÚJO COSTA deixou como dependente habilitada à pensão por morte, tão somente, a sra. IVONETE LÍCIO DE ARAÚJO, homologo a sua habilitação nestes autos, como legítima substituta do referido autor, independentemente de inventário ou arrolamento, com base nos artigos 1.037, 1.055 e 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 1º, caput, da Lei 6.858 de 1980 e com os artigos 1º (caput e parágrafo único, inciso II) e 2º (caput) do Decreto 85.845 de 1981, de modo que ela possa receber cem por cento do valor total depositado em favor do servidor público falecido. 3. Intimem-se as partes das deliberações tomadas nos itens um e dois. (...). 9 - 0001089-55.2011.4.05.8000 PAULO CEZAR DE 2 - 0009696-72.2002.4.05.8000 EVANIRA LIMA DIAS 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 52 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 5 de agosto de 2011 E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). DESPACHO DE FLS. 202. - 1. Considerando o disposto na Medida Provisória 449, de 03.12.2008, convertida na Lei 11.941, de 27.05.2009, que acrescentou o Artigo 16-A a Lei 10.887/2004 para estabelecer a necessidade de retenção das quantias pertinentes ao Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, oriundas de cumprimento de decisão judicial; considerando, ainda, o disposto na Orientação Normativa nº 01, de 18.12.2008, e na Resolução nº 55, de 14.05.2009, exaradas pelo Conselho da Justiça Federal; considerando, por fim, o conteúdo do Ofício Circular nº 002/ 2009 do Procurador Chefe da União em Alagoas, determino a remessa dos autos à Procuradoria da União em Alagoas (AGU) para o cálculo, no prazo de 30 (trinta) dias, do valor a ser deduzido a título de PSS, indicando o valor liquido a ser objeto de expedição de RPV, o órgão ao qual está vinculada a exequente EVANIRA LIMA DIAS e sua condição de ativa, inativa ou pensionista. 2. Ressalto que o novel artigo 16A da Lei 10.887/2004 estabeleceu questão de cunho administrativo, de maneira que, salvo inequívoco erro material, eventuais questionamentos devem ser remetidos para as vias ordinárias próprias, não sendo estes autos o ambiente adequado para tanto. 3. Em face do disposto nos §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 62 de 2009, informe também a União em trinta dias se existem ou não débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra a exequente mencionada no item 1 supra e a pessoa jurídica citada à fl. 200, para abatimento do valor a ser pago a ela a título de compensação, sob pena de perda do direito de abatimento se a informação não for prestada no aludido prazo. 4. Uma vez publicado o presente, de imediato, remetam-se à Advocacia da União para as providências necessárias à prestação das referidas informações. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 3 - 0001421-56.2010.4.05.8000 ELISSANDRA ZACARIAS DA SILVA E OUTRO (Adv. JADSON COUTINHO DE LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA). DESPACHO DE FLS. 66. - 1. Acautelem-se os autos na secretaria por 30 dias. 2. Não havendo manifestação da CEF, arquivem-se os autos baixa na distribuição. 3. Int. 5 - 0003919-53.1995.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. IANARA SALDANHA PEIXOTO, LUIZ VASCONCELOS NETTO, JÚLIO CEZAR HOFMAN) x DESTILARIA VALE DO CATANGY LTDA E OUTROS (Adv. JOSE CORREIA TORRES, JOSE HUMBERTO VILAR TORRES, MARCELO MADEIRO DE SOUZA). DESPACHO DE FLS. 784. - 1. Intime-se a Destilaria Vale Catangy Ltda, através dos advogados nomeados na procuração juntada à fl. 779, a prestar a informação solicitada pela Caixa Econômica Federal na cota de vista de fl. 781 vº. ... 6 - 0001469-49.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x BULANDEIRA MÓVEIS LTDA ME (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO DE FLS. 159. ... 2. Assim, indefiro, por ora, o pedido de utilização do Sistema INFOJUD e AUTORIZO a Caixa Econômica Federal - CAIXA a diligenciar diretamente junto ao INCRA e aos Cartórios de Registro de Imóveis de Maceió-AL visando à localização de bens imóveis em nome dos executados, para o que deverá fazer constar do ofício os nomes dos executados, os números de CPF/CNPJ ou outros dados de qualificação dos executados, bem como anexar ao referido ofício cópia deste despacho autenticada pela Secretaria desta 4ª Vara Federal. 3. Assim, intime-se a CAIXA da deliberação tomada neste despacho e,... 7 - 0004432-30.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x MELO E LIMA LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO DE FLS. 115. - 1. Veio a CEF requerer que este juízo oficie a Comarca de Santa Inês/MA para a juntada aos autos do boleto para pagamento das custas necessárias ao cumprimento da carta precatória expedida. 2. Malgrado as alegações da autora, indefiro o requerimento pleiteado, visto que tendo a CEF requisitado a citação do executado em outro Estado da Federação (fl. 91), cabe a esta diligenciar no sentido de acompanhar o trâmite da mesma, providenciando o regular andamento da precatória, inclusive com o pagamento das custas devidas. 3. Intimações devidas. Providências necessárias. 8 - 0006560-23.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x LEONARDO GONÇALVES (Adv. LOUISE MARIA ROCHA DE AGUIAR). DESPACHO DE FLS. 102. - 1. Manifeste-se a CAIXA, no prazo de dez dias, em face da oposição de embargos à execução noticiada na certidão lançada à fl. 101. 2. Intime-se. ... 10 - 0004039-81.2004.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x F LAU DE ASSIS NETO COMERCIO E OUTROS (Adv. ROBERTO PINTO). DESPACHO DE FLS. 332. - 1. ..., 2. Assim, indefiro, por ora, o pedido de utilização do Sistema INFOJUD e AUTORIZO a Caixa Econômica Federal - CAIXA a diligenciar diretamente junto aos Cartórios de Registro de Imóveis de Maceió-AL visando à localização de bens imóveis em nome dos executados, para o que deverá fazer constar do ofício os nomes dos executados, os números de CPF/CNPJ ou outros dados de qualificação dos executados, bem como anexar ao referido ofício cópia deste despacho autenticada pela Secretaria desta 4ª Vara Federal. 3. Assim, intime-se a CAIXA da deliberação tomada neste despacho e,... 36 - AÇÃO SUMÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO) 11 - 0006143-36.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF (Adv. RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA) x ALUÍSIO DIAS DOS SANTOS (Adv. TARCILA MAIA LOPES). DESPACHO DE FLS. 106. - 1. Defiro o requerimento feito pelo réu, determinando a oitiva da testemunha arrolada à fl. 104. 2. Designe a secretaria dia e hora para a realização da audiência. 3. Intimações e demais providências necessárias. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. De ordem do MM. Juiz, designo o dia 06 de setembro de 2011, às 15:00 horas, para a realização da audiência determinada no despaho de fls. 106 - Audiência de OITIVA DE TESTEMUNHA de fls. 104. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU BRITO Expediente do dia 04/08/2011 13:32 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 12 - 0006336-95.2003.4.05.8000 SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR ANDES E OUTROS (Adv. FERNANDO JACKSON DOS REIS PINTO, JOSÉ BARROS CORREIA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). DESPACHO DE FLS. 105. - 1. Requeiram as partes o que de seu interesse nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo requerido, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição. DE SOUZA (Adv. ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA, KARINA RIBEIRO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). CERTIDÃO DE FLS. 283. - Certifico e dou fé que expedi a Requisição de Pequeno ValorRPV nº 2011.80.00.004.000398, como adiante se vê através das fls. 284, em cumprimento ao contido no(a) r. despacho/decisão/sentença exarado(a) às fls. 277/278. 16 - 0000783-04.2002.4.05.8000 ANGELO FERRARI JUNIOR E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). ATO ORNATÓRIO DE FLS. 390. - A parte EXEQUENTE fica intimada a ter vista dos documentos acostados às fls. 364/389, para manifestação em cinco dias, tudo de acordo com a disposição contida no art. 87, item 6, do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, oriundo da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região. 17 - 0009686-28.2002.4.05.8000 ENOCH MARQUES MACEDO E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, BÁRBARA HERCÍLIA PADILHA DE VASCONCELOS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. EMIR ARAGÃO NETO). CERTIDÃO DE FLS. 224. - Certifico e dou fé que não houve manifestação das partes com relação a expedição da RPV de fls. 219. Certifico, ainda, que encaminhei ao Egrégio TRF da 5ª Região a RPV de nº. 2011.80.00.004.000244, via online, através da Guia de Remessa nº. 2011.000148, juntadas aos autos às fls. 225. 18 - 0006343-87.2003.4.05.8000 SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR ANDES E OUTROS (Adv. FERNANDO JACKSON DOS REIS PINTO, JOSÉ BARROS CORREIA, PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA, JOAO CARLOS BRAGA CORREIA, DANIELA NOBRE DE MELO NOGUEIRA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). CERTIDÃO DE FLS. 195. - Certifico e dou fé que as RPV's de fls. 178/182 foram assinadas eletronicamente pelo MM. Juiz Federal Dr. Sebastião José Vasques de Moraes, como se vê através as fls. 190/194. Certifico, ainda, que encaminhei ao Egrégio TRF da 5ª Região as referidas RPV's de nºs. 2011.80.00.004.000217, 2011.80.00.004.000218, 2011.80.00.004.000219, 2011.80.00.004.000220 e 211.80.00.004.000221, via online, através da Guia de Remessa nº. 2011.000151, como adiante se vê através das fls. 196. 4 - 0003345-05.2010.4.05.8000 FLAVIUS FLAUBERT PIMENTEL TORRES (Adv. FELIPE MEDEIROS NOBRE, KEYLA POLYANNA BARBOSA LIMA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. CRISTIANE MARIA CASTELO BRANCO MACHADO RAMOS). DESPACHO DE FLS. 693. - 1. Às fls. 685/686, o embargante, Flavius Flaubert Pimentel Torres, requereu o sobrestamento da execução, até decisão final a ser proferida nos autos dos embargos à execução. 2. Com efeito, a Lei n.º 11.382/2006, ao revogar o § 1.º do art. 739 do Código de Processo Civil, eliminou a automática concessão de efeito suspensivo à execução pela oposição dos embargos à execução. De acordo com a nova disciplina estabelecida pela novel legislação, que introduziu o art. 739-A no Diploma Processual, a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor dependerá de provimento judicial, a requerimento do embargante, quando demonstrado que o prosseguimento da execução possa acarretar ao executado dano de difícil ou incerta reparação. 2. O efeito suspensivo dos embargos à execução depende de deliberação do juiz, que pode deferi-lo, ou não. Para tanto há que se observar os requisitos ali exigidos, ou seja o requerimento do embargante quando presente a relevância da fundamentação e o risco de dano irreparável ou de incerta reparação e desde que a execução já esteja garantida por penhora. 4. Como se vê, o pedido de fls. 685/686, há de ser deferido, pois no caso concreto, verificam-se presentes os requisitos para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos, visto que, garantido o juízo por penhora cujo valor é superior ao valor da dívida (fls. 205 dos autos da execução apensa); os fundamentos e razões apresentadas nos embargos opostos mostram-se relevantes, e ainda que necessite de apuração probatória, induzem a conclusão de que o prosseguimento da execução e consequente hasta pública pode causar ao executado grave dano de difícil reparação. 5. Portanto, considerando-se existentes os requisitos previstos no § 1º do art. 739-A do CPC, a execução há de ser suspensa. 6. Isto posto, intime-se o embargante a fornecer o nome e endereço completo da testemunha que pretende ser ouvida, conforme se vê às fls. 679. 9 - 0001831-17.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. CRISTIANE MARIA CASTELO BRANCO MACHADO RAMOS) x JOSÉ PETRÚCIO BAHIA VILELA (Adv. DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA, HENRIQUE CORREIA VASCONCELLOS, EDUARDO LUIZ PAIVA LIMA MARINHO, YURI DE PONTES CEZÁRIO, VANESSA DE PAULA MONTEIRO, RODRIGO FRAGOSO PEIXOTO, MAURICIO LIMA DE MENDONCA) x FLAVIUS FLAUBERT PIMENTEL TORRES (Adv. FELIPE MEDEIROS NOBRE, KEYLA POLYANNA BARBOSA LIMA). DESPACHO DE FLS. 240. - 1. Às fls. 235/236, o executado, Flavius Flaubert Pimentel Torres, requereu o sobrestamento da execução, até decisão final a ser proferida nos autos dos embargos à execução processo nº 0003345-05.2010.4.05.8000. 2. Com efeito, a Lei n.º 11.382/2006, ao revogar o § 1.º do art. 739 do Código de Processo Civil, eliminou a automática concessão de efeito suspensivo à execução pela oposição dos embargos à execução. De acordo com a nova disciplina estabelecida pela novel legislação, que introduziu o art. 739-A no Diploma Processual, a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor dependerá de provimento judicial, a requerimento do embargante, quando demonstrado que o prosseguimento da execução possa acarretar ao executado dano de difícil ou incerta reparação. 2. O efeito suspensivo dos embargos à execução depende de deliberação do juiz, que pode deferilo, ou não. Para tanto há que se observar os requisitos ali exigidos, ou seja o requerimento do embargante quando presente a relevância da fundamentação e o risco de dano irreparável ou de incerta reparação e desde que a execução já esteja garantida por penhora. 4. Como se vê, o pedido de fls. 235/236, há de ser deferido, pois no caso concreto, verificam-se presentes os requisitos para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos, visto que, garantido o juízo por penhora cujo valor é superior ao valor da dívida (fls. 205); os fundamentos e razões apresentadas nos embargos opostos mostram-se relevantes; e, ainda que necessite de apuração probatória, induzem a conclusão de que o prosseguimento da execução e consequente hasta pública pode causar ao executado grave dano de difícil reparação. 5. Portanto, considerando-se existentes os requisitos previstos no § 1º do art. 739-A do CPC, a execução há de ser suspensa. 6. Isto posto, determino o sobrestamento da presente execuçao até decisão final a ser proferida nos autos dos embargos à execução - processo nº 0003345-05.2010.4.05.8000. Expediente do dia 04/08/2011 13:32 13 - 0010539-76.1998.4.05.8000 MARIA JOSE DE OLIVEIRA (Adv. JOSÉ BARROS CORREIA, JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. AUTA FRANÇA DE OLIVEIRA NEMÉZIO). CERTIDÃO DE FLS. 295. Certifico e dou fé que não houve manifestação das partes com relação a expedição das RPV's de fls. 291 e 292. Certifico, ainda, que encaminhei ao Egrégio TRF da 5ª Região as RPV's de nºs. 2011.80.00.004.000316 e 211.80.00.004.000317, via on-line, através da Guia de Remessa nº. 2011.000150, juntada aos autos às fls. 296. Certifico, também, que deixei de encaminhar ao E. TRF da 5ª Região o Precatório Requisitório de fls. 290, em face da suspensão temporária do envio de precatórios pelo sistema TEBAS. 14 - 0001173-76.1999.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. AUTA FRANÇA DE OLIVEIRA NEMÉZIO) x TANIA VELKA OMENA MONTE DE ALMEIDA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, EDVAN CARNEIRO DA SILVA). CERTIDÃO DE FLS. 344. - Certifico e dou fé que a RPV de fls. 336 foi assinada eletronicamente pelo MM. Juiz Federal Dr. Sebastião José Vasques de Moraes, como se vê através das fls. 343. Certifico, ainda, que encaminhei ao Egrégio TRF da 5ª Região a referida Requisição de Pagamento sob o nº 2011.80.00.004.000216, via online, através da Guia de Remessa nº. 2011.000152, como adiante se vê através das fls. 345. 20 - 0011014-56.2003.4.05.8000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR ANDES E OUTROS (Adv. FERNANDO JACKSON DOS REIS PINTO, JOSÉ BARROS CORREIA, JOAO CARLOS BRAGA CORREIA). ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 312. - Certifico que foram trasladadas destes autos cópias - sentença, relatório(s), voto(s), acórdão(s), decisões e certidão de trânsito em julgado (fls. 175/178, 228/239, 249/258, 274/279, 280/281, 303, 306 e 308), para os autos principais (Execução/Cumprimento de Sentença n°. 0006336-95.2003.4.05.8000). Certifico, ainda, que em cumprimento a disposição ínsita ao art. 162, parágrafo 4o do CPC e no art. 87, inciso 25, do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontramse com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos, requerendo o que de direito e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Por fim, certifico que, nada sendo requerido pelas partes, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento N°. 01 de 25 de março de 2009 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região), com o desapensamento dos autos principais, ficando ressalvado o direito à execução do julgado, enquanto não prescrito o direito. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 15 - 0005583-80.1999.4.05.8000 QUITÉRIA PEREIRA 21 - 0007031-15.2004.4.05.8000 UNIVERSIDADE FE- FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 19 - 0005614-95.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA, EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA, DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO, ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DINIZ E OUTRO (Adv. JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES, JOSÉ ALVES NETO). DESPACHO DE FLS. 585, ITEM 2. - 2. Após, dê-se vista dos autos aos embargados pelo igual prazo de 10 dias. Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas DERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA, PAULO CESÁR DA SILVA) x NADJA MARIA DOS SANTOS FERREIRA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 291. - Certifico que foram trasladadas destes autos cópias - cálculos, sentença, relatório(s), voto(s), acórdão(s), decisão(ões) e certidão de trânsito em julgado, para os autos principais (Execução/Cumprimento de Sentença n°. 001169356.2003.4.05.8000). Certifico, ainda, que em cumprimento a disposição ínsita ao art. 162, parágrafo 4o do CPC e no art. 87, inciso 25, do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos, requerendo o que de direito e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Por fim, certifico que, nada sendo requerido pelas partes, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento N°. 01 de 25 de março de 2009 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região), ficando ressalvado o direito à execução do julgado, enquanto não prescrito o direito. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 22 - 0006276-78.2010.4.05.8000 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL PERNAMBUCO OAB/PE (Adv. GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO) x MARIA AMÉLIA DE LUCENA (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 83. - A parte EXEQUENTE fica intimada a ter vista ofício e documento acostados às fls. 81/82, para manifestação em cinco dias, tudo de acordo com a disposição contida no art. 87, item 6, do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, oriundo da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 23 - 0005762-77.2000.4.05.8000 JONAS RODRIGUES TORRES FILHO (Adv. JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES, JOSÉ ALVES NETO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZE PROCURADOR). ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 423. - Certifico que, em cumprimento à disposição ínsita no art. 162, parágrafo 4o do CPC e no art. 87, inciso 25 do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontramse com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos do Egrégio TRF da 5ª Região, requerendo o que de direito, e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Ficando cientes de que, nada sendo requerido, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009), podendo ser desarquivados, mediante o pagamento de custas próprias para a efetiva execução do julgado enquanto não prescrito o direito. 24 - 0008332-94.2004.4.05.8000 JANDIRA MATIAS E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). SEMANA DA CONCILIAÇÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 600. - De ordem do MM. Juiz, designo o dia 20 de setembro de 2011, às 13:30 horas, para a realização da audiência de CONCILIAÇÃO, como determinado pelo MM. Juiz Federal, Dr. Gustavo de Mendonça Gomes, através das mensagens transmitidas via e-mail nos dia 04, 06 e 15 de julho de 2011. 25 - 0002706-55.2008.4.05.8000 MARIA CRISTINA DA SILVA (Adv. FRANCISCO DE ASSIS CHAVES JÚNIOR, GUILHERME DE OLIVEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA) x MARIA ALVES DOS SANTOS (Adv. GUILHERME DE OLIVEIRA). ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 343. - Certifico que, em cumprimento à disposição ínsita no art. 162, parágrafo 4o do CPC e no art. 87, inciso 25 do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontramse com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos do Egrégio TRF da 5ª Região, requerendo o que de direito, e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Ficando cientes de que, nada sendo requerido, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009), podendo ser desarquivados, mediante o pagamento de custas próprias para a efetiva execução do julgado enquanto não prescrito o direito. 26 - 0002532-41.2011.4.05.8000 JOSEFA DA CONCEI- 5 de agosto de 2011 ÇÃO (Adv. JOSÉ MARQUES VIEIRA SOBRINHO, FRANÇOUELSSE MARIA HOLANDA MARQUES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 70. - Certifico que conforme a disposição insita no art. 162, parágrafo 4o, do CPC e no art. 87, última parte do inciso 8º, do Provimento nr. 001, de 25 de março de 2009 do Egrégio T.R.F. da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às PARTES para especificarem, de forma justificada, em 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir. 27 - 0000246-90.2011.4.05.8000 JOSÉ DA COSTA FARIAS (Adv. EDMILSON SOARES NOBRE) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). ATO ORIDNATÓRIO DE FLS. 51. - Certifico que conforme a disposição insita no art. 162, parágrafo 4o, do CPC e no art. 87, última parte do inciso 8º, do Provimento nr. 001, de 25 de março de 2009 do Egrégio T.R.F. da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às PARTES para especificarem, de forma justificada, em 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 28 - 0006016-74.2005.4.05.8000 JORGE VENERANDO DE LIMA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x SUPERINTENDENTE REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE ALAGOAS (Adv. FRANCOIS DA SILVA). ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 266. - As PARTES ficam intimadas a terem vistas dos documentos acostados às fls. 258/265, para manifestação em cinco dias, tudo de acordo com a disposição contida no art. 87, item 6, do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, oriundo da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região. JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES-19,23 JOSÉ BARROS CORREIA-12,13,18,20 JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR-13 JOSE CORREIA TORRES-5 JOSE HUMBERTO VILAR TORRES-5 JOSÉ MARQUES VIEIRA SOBRINHO-26 JÚLIO CEZAR HOFMAN-5 KARINA RIBEIRO-15 KEYLA POLYANNA BARBOSA LIMA-4,9 LOUISE MARIA ROCHA DE AGUIAR-8 LUIZ VASCONCELOS NETTO-5 MARCELO GOMES DA SILVA-19 MARCELO MADEIRO DE SOUZA-5 MAURICIO LIMA DE MENDONCA-9 PAULO CESÁR DA SILVA-21 PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA-18 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS12,20,26 RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE-11 ROBERTO PINTO-10 ROBERTO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE JÚNIOR-29 RODRIGO FRAGOSO PEIXOTO-9 SEM ADVOGADO-6,7,22 TARCILA MAIA LOPES-11 VANESSA DE PAULA MONTEIRO-9 YURI DE PONTES CEZÁRIO-9 Setor de Publicacao JACKELINE MAURÍCIO PEIXOTO DE MIRANDA Diretor(a) da Secretaria 4 a. VARA FEDERAL 5a. VARA FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. Juiz Federal 28 - AÇÃO MONITÓRIA BOLETIM N° 69 29 - 0004731-07.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x AC MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (Adv. JOÃO ARTUR ANDION MELO, ARLINDO RAMOS JÚNIOR, GENILSSON CAPITULINO DA S SANTOS, ROBERTO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE JÚNIOR). DESPACHO DE FLS. 179, ITEM 3. - 3. FLS. 183/187, dê-se vistas às partes pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias. PAUTA 2011.000130 Total Intimação : 29 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-2 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-3,7,8,19,29 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-24 ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA-15 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-24 APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA-11 ARLINDO RAMOS JÚNIOR-29 ATUALIZAR PROCURADOR-16,27 ATUALIZE PROCURADOR-23 AUTA FRANÇA DE OLIVEIRA NEMÉZIO-13,14 BÁRBARA HERCÍLIA PADILHA DE VASCONCELOS-17 CRISTIANE MARIA CASTELO BRANCO MACHADO RAMOS-4,9 DANIELA NOBRE DE MELO NOGUEIRA-18 DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-9 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-6,10,19 EDMILSON SOARES NOBRE-27 EDUARDO LUIZ PAIVA LIMA MARINHO-9 EDVAN CARNEIRO DA SILVA-14 EMIR ARAGÃO NETO-17 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-19 FELIPE MEDEIROS NOBRE-4,9 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-2,16,17 FERNANDO JACKSON DOS REIS PINTO-12,18,20 FRANCISCO DE ASSIS CHAVES JÚNIOR-25 FRANCOIS DA SILVA-28 FRANÇOUELSSE MARIA HOLANDA MARQUES-26 GENILSSON CAPITULINO DA S SANTOS-29 GEORGE SARMENTO LINS-2,16,21 GUILHERME DE OLIVEIRA-25 GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO-22 HENRIQUE CORREIA VASCONCELLOS-9 IALDO BEZERRA PEREIRA-15,18,21,25 IANARA SALDANHA PEIXOTO-5 INACINHA RIBEIRO CHAVES-1 JADSON COUTINHO DE LIMA-3 JOÃO ARTUR ANDION MELO-29 JOAO CARLOS BRAGA CORREIA-18,20 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,14,16,17,28 JOSÉ ALVES NETO-19,23 99 - EXECUÇÃO FISCAL FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. Expediente do dia 17/06/2011 17:22 1 - 0011795-54.1998.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ANTÔNIO CARLOS DA SILVA PEREIRA) x DISTRIBUIDORA COMERCIAL LOPES LTDA (Adv. SEM ADVOGADO) x LÉLIO JORGE LOPES FURTADO (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000599-8/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0011795-54.1998.4.05.8000 CDA. 43.2.97.000306-88 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LÉLIO JORGE LOPES FURTADO Coresponsável Tributário da DISTRIBUIDORA COMERCIAL LOPES LTDA ENDEREÇO: LOTEAMENTO ARVOREDO, 9 RUA 5B, BARRO DURO - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 340.570,00 (Atual. 06/04/2011 ) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 17 de junho de 2011. 53 (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x MASSA FALIDA DE EMPREGAL VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Indefiro o pedido de citação do espólio do Sr. Braz da Silva Caricio, uma vez que o falecido sequer foi citado em nome próprio para responder como co-responsável tributário da empresa executada.2. Deste modo, dê-se vista dos autos à exeqüente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender necessário.3. Intimações devidas e providências necessárias. 3 - 0004695-96.2008.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x SOC CIVIL GINASIO OLAVO BILAC (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500048002011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0004695-96.2008.4.05.8000 CDA. CSAL2008.00208, FGAL2008.00207 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SOC CIVIL GINASIO OLAVO BILAC ENDEREÇO: AV. GOVERNADOR LAMENHA FILHO, 920, FEITOSA - CEP 57043000, MACEIÓ/AL DÉBITO: R$ 8.132,07 (Atual. 02/09/2008) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: SOC CIVIL GINASIO OLAVO BILAC CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 4 - 0005441-61.2008.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x COB PREMOLDADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500048152011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005441-61.2008.4.05.8000 CDA. FGAL2007.00177, CSAL2007.00178 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COB PREMOLDADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ENDEREÇO: AVENIDA MENINO MARCELO, S/N QD6 - LOTE 11, SERRARIA - CEP: 57046000, MACEIO AL, Brasil DÉBITO: R$ 1829,5 (Atual. 09/5/2011) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: COB PREMOLDADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 2 - 0005422-65.2002.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL 5 - 0002290-53.2009.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL 54 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 5 de agosto de 2011 (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x TERSEL TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ATTEND INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500048202011* EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500048492011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0002290-53.2009.4.05.8000 CDA. CSAL200900057, FGAL200900056 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TERSEL TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ENDEREÇO: RUA DR JOSÉ DE ALENCAR, 86 L J 13, FAROL - CEP: 57057971, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 10.853,57 (Atual. 07/04/2009) EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0003258-83.2009.4.05.8000 CDA. 4320800049077 E OUTRAS EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ATTEND INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA ENDEREÇO: AVENIDA GUSTAVO PAIVA, 2241, MANGABEIRAS - CEP: 57031530, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 43.817,32 (Atual. 02/2009) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: TERSEL TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 6 - 0002937-48.2009.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x CABRAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500048342011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: ATTEND INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 8 - 0005809-36.2009.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ESPÓLIO DE ORCILANDA MARIA CASTRO FIGUEIREDO (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500048532011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x DIVINA DA ROCHA AMORIM - ME (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500048682011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000728-72.2010.4.05.8000 CDA. 43.4.09.000494-99 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DIVINA DA ROCHA AMORIM - ME ENDEREÇO: AVENIDA LEAO, 1316, POÇO - CEP: 57025000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 28.900,95 (Atual. 21/12/2009) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: DIVINA DA ROCHA AMORIM - ME CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 10 - 0001372-15.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x MARIA AUREA GUIMARAES CORREIA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500048722011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001372-15.2010.4.05.8000 CDA. 43.1.07.001659-90 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARIA AUREA GUIMARAES CORREIA ENDEREÇO: RUA CJ D ADELMO MACHADO BL-03 APT 404, CRUZ DAS ALMAS - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 10.929,79 (Atual. 22/2/2010) EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0002937-48.2009.4.05.8000 CDA. 43.2.08.000886-41, 43.6.08.006130-01, 43.6.08.006131-84, 43.7.08.000501-79 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CABRAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ENDEREÇO: AVENIDA ANTONIO LISBOA AMORIM, S/N LOT.ANTARES QD.04, GALP.1-C, ANTARES CEP: 57048160, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 129.385,24 (Atual. 25/2/2009) EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005809-36.2009.4.05.8000 CDA. 43.6.09.001210-70 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ESPÓLIO DE ORCILANDA MARIA CASTRO FIGUEIREDO ENDEREÇO: RUA ROTARY, 385, TABULEIRO NOVO - CEP: 57082030, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 13.127,77 (Atual. 21/09/2009) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: CABRAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: ESPÓLIO DE ORCILANDA MARIA CASTRO FIGUEIREDO CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR 7 - 0003258-83.2009.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL 9 - 0000728-72.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0004277-90.2010.4.05.8000 Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: MARIA AUREA GUIMARAES CORREIA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 11 - 0004277-90.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x R. L. BANDEIRA DA SILVA - EPP (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500048872011* CDA. 43.4.08.000211-00 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: R. L. BANDEIRA DA SILVA - EPP ENDEREÇO: RUA DO COMÉRCIO, 436 SLA 403 - 4º ANDAR, CENTRO - CEP: 57020912, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 10.948,75 (Atual. 24/05/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: R. L. BANDEIRA DA SILVA - EPP CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 12 - 0004302-06.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x MÁRCIO DE VASCONCELOS SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500048912011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0004302-06.2010.4.05.8000 CDA. 43.6.10.000243-52 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MÁRCIO DE VASCONCELOS SILVA ENDEREÇO: AVENIDA SÍLVIO CARLOS VIANA, 2089 APT 301, PONTA VERDE - CEP: 57035160, MACEIO AL, Brasil DÉBITO: R$ 57.072,32 (Atual. 24/05/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: MÁRCIO DE VASCONCELOS SILVA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 13 - 0004403-43.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x VANILDO GOIS DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500049042011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0004403-43.2010.4.05.8000 CDA. 43.1.09.001296-36 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: VANILDO GOIS DA SILVA ENDEREÇO: RUA A, 204 CJ BENEDITO BENTES II, TABULEIRO DOS MARTINS - CEP: 57084040, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 10.937,37 (Atual. 21/06/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: VANILDO GOIS DA SILVA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 14 - 0004517-79.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x CLÍNICA MÉDICA E DIAGNÓSTICO LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500049192011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0004517-79.2010.4.05.8000 CDA. 36.111.179-7, 36.177.886-4, 36.296.494-7, 36.447.762-8 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CLÍNICA MÉDICA E DIAGNÓSTICO LTDA ENDEREÇO: DR. PONTES DE MIRANDA 42, CENTRO - CEP 57020-160, MACEIÓ/AL, Brasil DÉBITO: R$ 77.678,76 (Atual. 07/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: CLÍNICA MÉDICA E DIAGNÓSTICO LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 15 - 0004652-91.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x JOSÉ AIRTON ALBUQUERQUE TORRES (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500049232011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0004652-91.2010.4.05.8000 CDA. CSAL201000133, FGAL201000132, FGAL200900192, CSAL200900193 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOSÉ AIRTON ALBUQUERQUE TORRES ENDEREÇO: RUAA41, 44 QD 43, BENEDITO BENTES I - CEP: 57084040, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 22.426,14 (Atual. 23/3/2011) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: JOSÉ AIRTON ALBUQUERQUE TORRES CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. 5 de agosto de 2011 NAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x CONSTRUPOCOS LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500049382011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0004820-93.2010.4.05.8000 CDA. 43.2.02.000381-55, 43.6.02.001440-27, 43.6.03.000400-02, 43.6.03.001311-56, 43.7.03.000389-43 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CONSTRUPOCOS LTDA ENDEREÇO: RUA GUSTAVO PAIVA, 562, CRUZ DAS ALMAS - CEP: 57038170, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 37.531,23 (Atual. 29/07/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: CONSTRUPOCOS LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 17 - 0005670-50.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ODAIR MOREIRA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500049422011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005670-50.2010.4.05.8000 CDA. 43.2.07.000407-60, 43.2.10.000055-37, 43.6.07.001015-05, 43.6.07.001016-88, 43.6.08.003753-05, 43.6.10.000481-03 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ODAIR MOREIRA ENDEREÇO: RUA COMENDADOR PALMEIRA, 493 SALA 207, FAROL - CEP: 57051150, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 14.868,89 (Atual. 23/08/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: ODAIR MOREIRA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ALMEIDA & SANTANA RECARGAS E SERVIÇOS LTDA ME (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500049572011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005698-18.2010.4.05.8000 CDA. 36.293.081-3, 36.465.902-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ALMEIDA & SANTANA RECARGAS E SERVIÇOS LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA AFRÂNIO LAGES, 188, BOM PARTO - CEP: 57017225, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 12.158,69 (Atual. 14/09/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: ALMEIDA & SANTANA RECARGAS E SERVIÇOS LTDA ME CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 19 - 0006007-39.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x COMÉRCIO AMORIM LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500049612011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006007-39.2010.4.05.8000 CDA. 43.4.10.000043-65 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COMÉRCIO AMORIM LTDA ENDEREÇO: RUA JANGADEIROS ALAGOANOS, 1556, PAJUCARA - CEP: 57030000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 84.724,68 (Atual. 20/09/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: COMÉRCIO AMORIM LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 20 - 0006008-24.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ANTONIO DE BARROS LINS JUNIOR (Adv. SEM ADVOGADO). 55 CDA. 43.1.05.000900-74, 43.1.07.002709-47 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ANTONIO DE BARROS LINS JUNIOR ENDEREÇO: RUA JOAO DANTAS BARRETO, 447, FAROL - CEP: 57050450, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 10.915,56 (Atual. 20/09/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: ANTONIO DE BARROS LINS JUNIOR CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 21 - 0006099-17.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x MARIA SALETE MARQUES BARROSO (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500049802011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006099-17.2010.4.05.8000 CDA. 43.6.10.000875-16 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARIA SALETE MARQUES BARROSO ENDEREÇO: RUA ZEFERINO RODRIGUES, 276, PAJUCARA - CEP: 57030080, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 25.401,93 (Atual. 20/10/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: MARIA SALETE MARQUES BARROSO CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 22 - 0006109-61.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x VERSATIL CONSTRUÇÕES, PROJETOS E SERVIÇOS LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500049952011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006109-61.2010.4.05.8000 CDA. 43.2.10.000173-81, 43.6.08.001506-56, 43.6.10.001022-56, 43.6.10.001023-37, 43.7.10.00011789 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: VERSATIL CONSTRUÇÕES, PROJETOS E SERVIÇOS LTDA ENDEREÇO: RUA PRAIA, 53 SALA 11, CENTRO - CEP: 57020680, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 1.610.111,73 (Atual. 20/09/2010) 16 - 0004820-93.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIO- 18 - 0005698-18.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006008-24.2010.4.05.8000 Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500049762011* 56 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 5 de agosto de 2011 VERSATIL CONSTRUÇÕES, PROJETOS E SERVIÇOS LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 23 - 0006572-03.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ADRIANO LUIZ DOS SANTOS MELO (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500050042011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006572-03.2010.4.05.8000 CDA. 43.1.09.000722-60 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ADRIANO LUIZ DOS SANTOS MELO ENDEREÇO: AVENIDA VITAL BARBOSA, 1038 AP.604, PONTA VERDE - CEP: 57035400, MACEIO AL, Brasil DÉBITO: R$ 10.939,89 (Atual. 25/10/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: ADRIANO LUIZ DOS SANTOS MELO CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 24 - 0006569-48.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ZELIO ROBERTO PEREIRA GOMES (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500050232011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006569-48.2010.4.05.8000 CDA. 43.1.07.002431-17 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ZELIO ROBERTO PEREIRA GOMES ENDEREÇO: ALAMEDA AMAPA, 21, FAROL - CEP: 57057450, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 10.917,19 (Atual. 25/10/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: ZELIO ROBERTO PEREIRA GOMES CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 25 - 0006594-61.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x PEDRO DA ROCHA CAVALCANTE (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500050382011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006594-61.2010.4.05.8000 CDA. 43.6.10.001003-93 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PEDRO DA ROCHA CAVALCANTE ENDEREÇO: AVENIDA DA PAZ, 2030, CENTRO - CEP: 57020440, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 10.943,72 (Atual. 25/10/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: PEDRO DA ROCHA CAVALCANTE CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 26 - 0006919-36.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ORLANDO FERREIRA MARRA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500050422011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006919-36.2010.4.05.8000 CDA. 43.4.10.000127-08 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ORLANDO FERREIRA MARRA ENDEREÇO: RUA FORMOSA, 1421, PONTA GROSSA - CEP: 57014000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 22.830,19 (Atual. 08/11/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: ORLANDO FERREIRA MARRA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 27 - 0006947-04.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ANDREZA FARO DE OLIVEIRA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500050572011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006947-04.2010.4.05.8000 CDA. 43.1.08.000233-72, 43.1.10.000196-97, 43.1.10.000197-78 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ANDREZA FARO DE OLIVEIRA ENDEREÇO: AVENIDA SANDOVAL ARROXELAS AP 201, PONTA VERDE - CEP: 57035000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 53.775,91 (Atual. 08/11/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: ANDREZA FARO DE OLIVEIRA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 28 - 0006949-71.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x LUÍS CARLOS BERTHO PEREIRA (Adv. SEM ADVOGADO). 29 - 0006971-32.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x JOSE TENORIO DE ALBUQUERQUE (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500050612011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006971-32.2010.4.05.8000 CDA. 43.1.10.000171-39 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOSE TENORIO DE ALBUQUERQUE ENDEREÇO: RUA ROSA CABUS, 127, JATIUCA - CEP: 57035825, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 14.708,53 (Atual. 08/11/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: JOSE TENORIO DE ALBUQUERQUE CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. ÂNGELO ALBUQUERQUE CAVALIERI CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 31 - 0006972-17.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x NADIR BRANDÃO RAMOS (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500050802011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006972-17.2010.4.05.8000 CDA. 43.1.07.000745-01, 43.1.09.001293-93, 43.1.10.000198-59 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NADIR BRANDÃO RAMOS ENDEREÇO: CONJUNTO DURVAL DE GOES MONTEIRO, 43 LILLAGE PLANALTO, TABULEIRO DOS MARTINS - CEP: 57061290, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 16.006,52 (Atual. 08/11/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: NADIR BRANDÃO RAMOS CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 32 - 0007010-29.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x AUTO CONTROLE LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500050952011* RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR 30 - 0006970-47.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x LUIZ ÂNGELO ALBUQUERQUE CAVALIERI (Adv. SEM ADVOGADO). EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007010-29.2010.4.05.8000 CDA. 43.4.10.000270-63 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AUTO CONTROLE LTDA ENDEREÇO: AVENIDA FERNANDES LIMA, 406, FAROL - CEP: 57050000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 38.419,98 (Atual. 08/11/2010) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500050762011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006970-47.2010.4.05.8000 CDA. 43.1.10.000206-01 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LUIZ ÂNGELO ALBUQUERQUE CAVALIERI ENDEREÇO: AV. HUMBERTO MENDES 179, POÇO CEP: 57020000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 11.602,65 (Atual. 08/11/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: LUIZ Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: AUTO CONTROLE LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 33 - 0007020-73.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIO- Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas NAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x LUIZ FABRÍCIO DE ALMEIDA VIEIRA - ME (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500051082011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007020-73.2010.4.05.8000 CDA. 43.4.10.000210-22 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LUIZ FABRÍCIO DE ALMEIDA VIEIRA - ME ENDEREÇO: RUA MAJOR ÁLVARO EUTÓRGIO DE OLIVEIRA, 234, FEITOSA - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 182.690,08 (Atual. 08/11/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: LUIZ FABRÍCIO DE ALMEIDA VIEIRA - ME CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 34 - 0007030-20.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x AROMAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500051122011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007030-20.2010.4.05.8000 CDA. 43.4.10.000167-03 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AROMAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ENDEREÇO: RUA PREF. EDVAL LEMOS, 71, FAROL - CEP: 57057410, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 40.464,30 (Atual. 08/11/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: AROMAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. 5 de agosto de 2011 (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x V L MADEIRA E CONSTRUÇÃO LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500051272011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007050-11.2010.4.05.8000 CDA. 43.4.10.000309-15 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: V L MADEIRA E CONSTRUÇÃO LTDA ENDEREÇO: RUA CEL PRESCILIANO SARMENTO, 22, B, SÃO JORGE - CEP: 57044130, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 13.886,16 (Atual. 08/11/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: V L MADEIRA E CONSTRUÇÃO LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 36 - 0007075-24.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x JOSÉ NILTON SANTIAGO DE AGUIAR ME (Adv. SEM ADVOGADO). EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007075-24.2010.4.05.8000 CDA. 43.4.10.000613-26 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS: JOSÉ NILTON SANTIAGO DE AGUIAR ME, JOSÉ NILTON SANTIAGO DE AGUIAR (Co-responsável Tributário da executada). ENDEREÇO: INCERTO DÉBITO: R$ 1.975.505,26 (Atual. 18/03/2011) Com a publicação deste edital, ficam os EXECUTADOS: JOSÉ NILTON SANTIAGO DE AGUIAR ME E JOSÉ NILTON SANTIAGO DE AGUIAR CITADOS para, no prazo de 5 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, ANDREIA APARECIDA M SILVA, ANALISTA JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo.Maceió, 18 de julho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 37 - 0007077-91.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x E. M. DA SILVA COLCHÕES EPP (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500051312011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007077-91.2010.4.05.8000 CDA. 43.4.10.000610-83 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: E. M. DA SILVA COLCHÕES EPP ENDEREÇO: AVENIDA DR. JÚLIO MARQUES LUZ, 1309, JATIUCA - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 12.842,42 (Atual. 08/11/2010) 35 - 0007050-11.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: E. M. DA SILVA COLCHÕES EPP CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 38 - 0007087-38.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x COMERCIAL BRASMOV LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500051462011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007087-38.2010.4.05.8000 CDA. 43.4.10.000567-56 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COMERCIAL BRASMOV LTDA ENDEREÇO: RUA MIGUEL ALCIDES DE CASTRO, 130 STELLA MARIS, JATIUCA - CEP: 57036680, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 43.674,51 (Atual. 08/11/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: COMERCIAL BRASMOV LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 39 - 0007090-90.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ANJO CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500051502011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007090-90.2010.4.05.8000 CDA. 43.4.10.000558-65 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ANJO CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP ENDEREÇO: AVENIDA TOMAS ESPINDOLA, 700 SALA 02, 1 ANDAR, FAROL - CEP: 57051000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 15.878,78 (Atual. 08/11/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: ANJO CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. 57 NAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x SERVIPA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500051652011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007149-78.2010.4.05.8000 CDA. 36.992.188-7, 36.916.248-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SERVIPA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA ENDEREÇO: RUA 10 DE NOVEMBRO, FAROL, 256, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 102.596,65 (Atual. 03/12/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: SERVIPA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 41 - 0007140-19.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x OSCAR CUNHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500051702011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007140-19.2010.4.05.8000 CDA. 36.894.348-8, 36.894.349-6, 36.991.901-7 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: OSCAR CUNHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ENDEREÇO: RUA BELO MONTE, S/N, CANAA - CEP: 57080000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 38.148,14 (Atual. 03/12/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: OSCAR CUNHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 40 - 0007149-78.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIO- 42 - 0007227-72.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIO- 58 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 5 de agosto de 2011 NAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x NG TELECOM LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500051842011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007227-72.2010.4.05.8000 CDA. 36.108.122-7, 36.108.123-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NG TELECOM LTDA ENDEREÇO: RUA FIRMO LOPES, 223 SALASA 02, 04 E 05, FAROL - CEP: 57050030, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 14.795,04 (Atual. 03/12/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: NG TELECOM LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 43 - 0007217-28.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x MULTI DIBRA - MULTI DISTRIBUIDORA BRASILEIRA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x PREMIER INFORMÁTICA LTDA ME (Adv. SEM ADVOGADO). NAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x SUPER-SERV MONTAGENS INDUSTRIAIS E CONSTR. LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500052012011* EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500052202011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007219-95.2010.4.05.8000 CDA. 36.083.183-4, 36.083.182-6 EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: PREMIER INFORMÁTICA LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA JOÃO DAVINO, 426, MANGABEIRAS - CEP: 57037000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 15.410,62 (Atual. 03/12/2010) EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007229-42.2010.4.05.8000 CDA. 60.432.754-4 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SUPER-SERV MONTAGENS INDUSTRIAIS E CONSTR. LTDA ENDEREÇO: AVENIDA MIGUEL PALMEIRA, 562, FAROL - CEP: 57050000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 13.657,51 (Atual. 09/12/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: PREMIER INFORMÁTICA LTDA ME CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: SUPER-SERV MONTAGENS INDUSTRIAIS E CONSTR. LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 45 - 0007220-80.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ATTEND INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 47 - 0007248-48.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x COMRAL COMÉRCIO DE RAÇÕES ANIMAIS LTDA ME (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500051992011* EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500052162011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007217-28.2010.4.05.8000 CDA. 36.074.192-4, 36.074.191-6 EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MULTI DIBRA - MULTI DISTRIBUIDORA BRASILEIRA LTDA ENDEREÇO: AVENIDA ROBERTO SIMONSEN LOTE 10 QD G LOT PARQUE D, GRUTA DE LOURDES CEP: 57052670, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 31.282,53 (Atual. 03/12/2010) EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007220-80.2010.4.05.8000 CDA. 36.085.763-9, 36.085.762-0 EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ATTEND INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA ENDEREÇO: AVENIDA GUSTAVO PAIVA, 2241, MANGABEIRAS - CEP: 57031530, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 13.679,26 (Atual. 03/12/2010) EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007248-48.2010.4.05.8000 CDA. 43.4.09.000503-14, 43.4.10.000382-60 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COMRAL COMÉRCIO DE RAÇÕES ANIMAIS LTDA ME ENDEREÇO: RUA BASILIANO APRIGIO DE OLIVEIRA, 105 SALAS A/B, TABULEIRO DOS MARTINS CEP: 57081130, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 14709,94 (Atual. 29/3/2011) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: MULTI DIBRA - MULTI DISTRIBUIDORA BRASILEIRA LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: ATTEND INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: COMRAL COMÉRCIO DE RAÇÕES ANIMAIS LTDA ME CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 44 - 0007219-95.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL 46 - 0007229-42.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIO- 48 - 0007249-33.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500052352011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x STEEL COMÉRCIO LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500052402011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007249-33.2010.4.05.8000 CDA. 43.4.10.000379-64 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: STEEL COMÉRCIO LTDA ENDEREÇO: AVENIDA MENINO MARCELO, 994 LOJA 12, SERRARIA - CEP: 57045660, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 53.588,35 (Atual. 08/11/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: STEEL COMÉRCIO LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 49 - 0007260-62.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x BLACK GAMES E INTERNET LTDA EPP (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500052542011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007260-62.2010.4.05.8000 CDA. 43.4.10.000655-85, 43.6.08.003938-00 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BLACK GAMES E INTERNET LTDA EPP ENDEREÇO: RUA LAMENHA FILHO, 460-E, FEITOSA - CEP: 57043000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 22.757,71 (Atual. 08/11/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: BLACK GAMES E INTERNET LTDA EPP CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 50 - 0007268-39.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x LUCIANE OLIVEIRA DE SENA ME (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500052692011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007268-39.2010.4.05.8000 CDA. 43.2.08.000382-02, 43.4.10.000106-83, 43.6.06.005364-61, 43.6.08.001383-62 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LUCIANE OLIVEIRA DE SENA ME Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas ENDEREÇO: RUA BALTAZAR DE MENDONCA, 380, PONTA GROSSA - CEP: 57014140, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 12.543,93 (Atual. 08/11/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: LUCIANE OLIVEIRA DE SENA ME CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 51 - 0007267-54.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x MARCIO SOUZA DE ARAUJO DISTRIBUIDORA ME (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500052732011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007267-54.2010.4.05.8000 CDA. 43.2.09.000172-23, 43.4.10.000110-60, 43.6.09.000564-06, 43.6.09.000565-89 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARCIO SOUZA DE ARAUJO DISTRIBUIDORA ME ENDEREÇO: LOTEAMENTO PARQUE DOS EUCALIPTOS, 11 GASTONE LUCIA DE CARV DELTRAO, TABULEIRO DOS MARTINS - CEP: 57061620, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 12.079,06 (Atual. 08/11/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: MARCIO SOUZA DE ARAUJO DISTRIBUIDORA ME CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 52 - 0007279-68.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ALAGOAS FILMES LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500052882011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007279-68.2010.4.05.8000 CDA. 43.4.10.001088-10 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ALAGOAS FILMES LTDA ENDEREÇO: AVENIDA MOREIRA LIMA, 241, CENTRO - CEP: 57020220, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 69.247,34 (Atual. 08/11/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: ALAGOAS FILMES LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de 5 de agosto de 2011 lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 53 - 0007277-98.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x JOÃO ALFREDO SOARES JÚNIOR ME (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500052922011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007277-98.2010.4.05.8000 CDA. 43.4.10.001093-88 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOÃO ALFREDO SOARES JÚNIOR ME ENDEREÇO: RUA PROJETADA, 3 LOT 3 QD B L C II, SERRARIA - CEP: 57046435, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 17.329,44 (Atual. 16/3/2011) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: JOÃO ALFREDO SOARES JÚNIOR ME CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 54 - 0007307-36.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x TELENETWORK LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500053052011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007307-36.2010.4.05.8000 CDA. 43.4.05.001474-93, 43.4.09.000553-83, 43.4.10.000438-59 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TELENETWORK LTDA ENDEREÇO: RUA ALCEBÍADES VALENTE, 98 SALA 01, FAROL - CEP: 57051050, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 14.343,15 (Atual. 08/11/2010) 59 NAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ESTRELA RADIADORES E PEÇAS LTDA - EPP (Adv. SEM ADVOGADO). NAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ADRIANA PEREIRA GAMA - ME (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500053102011* EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500053392011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007308-21.2010.4.05.8000 CDA. 43.4.10.000436-97 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ESTRELA RADIADORES E PEÇAS LTDA - EPP ENDEREÇO: AVENIDA DURVAL DE GOES MONTEIRO, 2239 LOJA A, TABULEIRO DOS MARTINS - CEP: 57061000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 151.313,18 (Atual. 30/3/2011) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: ESTRELA RADIADORES E PEÇAS LTDA - EPP CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 56 - 0007309-06.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x NOGUEIRA COMÉRCIO LIMITADA ME (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500053242011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007309-06.2010.4.05.8000 CDA. 43.4.10.000432-63 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NOGUEIRA COMÉRCIO LIMITADA ME ENDEREÇO: RUA DOUTOR ROCHA CAVALCANTE, 08 A, VERGEL DO LAGO - CEP: 57015280, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 14.830,03 (Atual. 08/11/2010) 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007320-35.2010.4.05.8000 CDA. 43.4.10.000524-16 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA GAMA - ME ENDEREÇO: RUA CAMPO VERDE, 347, VERGEL DO LAGO - CEP: 57015250, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 23.511,85 (Atual. 08/11/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA GAMA - ME CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 58 - 0007337-71.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x COMDEAL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E ESTIVAS (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500053432011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007337-71.2010.4.05.8000 CDA. 43.4.10.000748-19 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COMDEAL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E ESTIVAS ENDEREÇO: RUA BOA ESPERANÇA, 21, PONTA GROSSA - CEP: 57015530, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 150.929,65 (Atual. 08/11/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: TELENETWORK LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: NOGUEIRA COMÉRCIO LIMITADA ME CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: COMDEAL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E ESTIVAS CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 55 - 0007308-21.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIO- 57 - 0007320-35.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIO- 59 - 0007377-53.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIO- 60 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 5 de agosto de 2011 NAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x J J DA CRUZ & CIA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500053582011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007377-53.2010.4.05.8000 CDA. 43.4.10.000866-63 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: J J DA CRUZ & CIA LTDA ENDEREÇO: RUA SALDANHA DA GAMA, 308, FAROL - CEP: 57051580, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 120.308,66 (Atual. 08/11/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: J J DA CRUZ & CIA LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 60 - 0007339-41.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x BRITO DOS SANTOS ENTRETENIMENTOS LTDA EPP - ESTRELA CENTRAL DA SORTE (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500053622011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007339-41.2010.4.05.8000 CDA. 43.4.10.000743-04, 43.6.08.003954-11 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BRITO DOS SANTOS ENTRETENIMENTOS LTDA - EPP - ESTRELA CENTRAL DA SORTE ENDEREÇO: RUA BARÃO DE ANADIA, 172 SALA 01, CENTRO - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 11.183,16 (Atual. 08/11/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: BRITO DOS SANTOS ENTRETENIMENTOS LTDA EPP - ESTRELA CENTRAL DA SORTE CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 61 - 0007340-26.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x C. SILVA LUNA - ME (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500053772011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007340-26.2010.4.05.8000 CDA. 43.4.10.000742-23 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: C. SILVA LUNA - ME ENDEREÇO: RUA TEREZA DE AZEVEDO, 1.180, GRUTA DE LOURDES - CEP: 57052600, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 19.763,70 (Atual. 08/11/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: C. SILVA LUNA - ME CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 62 - 0007347-18.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x FERRO E AÇÃO SANTA LÚCIA LTDA - EPP (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500053812011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007347-18.2010.4.05.8000 CDA. 43.4.10.000715-50 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FERRO E AÇÃO SANTA LÚCIA LTDA - EPP ENDEREÇO: AVENIDA BELMIRO AMORIM, 355, SANTA LUCIA - CEP: 57060972, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 27.781,23 (Atual. 08/11/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: FERRO E AÇÃO SANTA LÚCIA LTDA - EPP CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 63 - 0007349-85.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ITÁLIA ALIMENTOS LTDA - EPP (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500053962011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007349-85.2010.4.05.8000 CDA. 43.4.10.000710-46 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ITÁLIA ALIMENTOS LTDA - EPP ENDEREÇO: AVENIDA JOÃO DAVINO, 435 DESM. MARILU, JATIUCA - CEP: 57035500, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 29.066,95 (Atual. 08/11/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: ITÁLIA ALIMENTOS LTDA - EPP CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 64 - 0000030-32.2011.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x VALEOURO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500054092011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000030-32.2011.4.05.8000 CDA. 36.944.414-0, 36.944.415-9 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: VALEOURO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ENDEREÇO: RUA CLUBE DE REGATAS BRASIL, 29, JACINTINHO - CEP: 57041360, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 27.850,52 (Atual. 03/12/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: VALEOURO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 65 - 0000040-76.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x EMPRESSA - EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALAGOAS LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500054132011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000040-76.2011.4.05.8000 CDA. 36.992.205-0, 36.894.257-0, 36.894.258-9, 36.992.204-2 EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EMPRESSA - EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALAGOAS LTDA ENDEREÇO: RUA SENADOR RUI PALMEIRA, 20-A, TRAPICHE DA BARRA - CEP 57010480, MACEIÓ/AL, Brasil DÉBITO: R$ 65.503,22 (Atual. 03/12/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: EMPRESSA - EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALAGOAS LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 66 - 0000027-77.2011.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x VIAÇÃO CIDADE SORRISO LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500054282011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000027-77.2011.4.05.8000 CDA. 36.916.208-0, 36.916.207-2 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: VIAÇÃO CIDADE SORRISO LTDA ENDEREÇO: R ERONIR DE OLIVEIRA, SN, CLIMA BOM II, TABULEIRO DOS MARTINS - CEP 57071-340, MACEIÓ/AL, Brasil DÉBITO: R$ 35.655,18 (Atual. 03/12/2011) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: VIAÇÃO CIDADE SORRISO LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 67 - 0000157-67.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x CREDIX INCENTIVOS E BENEFÍCIOS LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500054322011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000157-67.2011.4.05.8000 CDA. 36.086.743-0, 36.086.742-1 EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CREDIX INCENTIVOS E BENEFÍCIOS LTDA ENDEREÇO: AV. DR. POMPEU DE MIRANDA SARMENTO, 190, PONTA VERDE - CEP 57035-050, MACEIÓ/AL, Brasil DÉBITO: R$ 27.766,01 (Atual. 03/12/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: CREDIX INCENTIVOS E BENEFÍCIOS LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penho- Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas rados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. 5 de agosto de 2011 (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x CURSO QUIZ LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x SERVIÇOS HOSPITALARES DO BRASIL (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500054662011* 68 - 0000167-14.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x SEPLA SISTEMA EDUCACIONAL LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500054472011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000167-14.2011.4.05.8000 CDA. 36.086.332-9 EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: SEPLA SISTEMA EDUCACIONAL LTDA ENDEREÇO: RUA COMENDADOR PALMEIRA, 406, FAROL - CEP: 57051150, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 26.650,30 (Atual. 03/12/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: SEPLA SISTEMA EDUCACIONAL LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 69 - 0000168-96.2011.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ATACADISTA TRIGUES COMÉRCIO LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500054512011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000168-96.2011.4.05.8000 CDA. 36.894.278-3, 36.894.279-1 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ATACADISTA TRIGUES COMERCIO LTDA ENDEREÇO: AVENIDA SERGIO LUIZ PESSOA BRAGA, 215, ANTARES - CEP: 57045240, MACEIO AL, Brasil DÉBITO: R$ 31.707,69 (Atual. 03/12/2010) EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000177-58.2011.4.05.8000 CDA. 36.717.900-8, 36.315.679-8, 36.315.680-1, 36.473.902-9, 36.473.903-7, 36717.899-0 EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CURSO QUIZ LTDA ENDEREÇO: RUA FREI CANECA, 88, FAROL - CEP: 57055040, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 55.493,08 (Atual. 03/12/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: CURSO QUIZ LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 71 - 0000187-05.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x FÁBRICA CARMEM FIAÇÃO E TECELAGEM SA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500054702011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000187-05.2011.4.05.8000 CDA. 36.214.377-3, 36.109.793-0 EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: FÁBRICA CARMEM FIAÇÃO E TECELAGEM SA ENDEREÇO: PRACA SÃO JOSÉ, S/N, FERNAO VELHO - CEP: 57070180, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 303.939,84 (Atual. 03/12/2010) EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500054852011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000197-49.2011.4.05.8000 CDA. 36.099.831-3, 36.099.832-1 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SERVIÇOS HOSPITALARES DO BRASIL ENDEREÇO: RUA COMENDADOR PALMEIRA, 596, FAROL - CEP: 57051150, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 45.322,60 (Atual. 03/12/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: SERVIÇOS HOSPITALARES DO BRASIL CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o pp • ( • ( • ( • ( • ( • ( • ( • ( • ( • ( • ( • ( • ( • ( • ( • ( ï@ P @ P @ P @ P @ P @ P @ P @ P @ P@ P@ P@ P@ P@ P@ P@ P@ P @ P@ P@ P@ P@ P@ P@ P@ P@ ÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 73 - 0000209-63.2011.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x PALMEIRA & FILHOS LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500054902011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000209-63.2011.4.05.8000 CDA. 36.651.682-5, 36.651.683-3 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PALMEIRA & FILHOS LTDA ENDEREÇO: RUA PIACABUCU, CANAA - CEP: 57080030, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 86.821,40 (Atual. 03/12/2010) 61 NAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ATACADO DO FRIGORÍFICO LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500055022011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000199-19.2011.4.05.8000 CDA. 36.993.185-8, 36.993.186-6 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ATACADO DO FRIGORÍFICO LTDA ENDEREÇO: RUA CIRILO DE CASTRO, 262, LEVADA - CEP: 57017050, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 34.171,78 (Atual. 03/12/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: ATACADO DO FRIGORÍFICO LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 75 - 0000190-57.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x MACEDIL MACEIÓ DIESEL LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500055172011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000190-57.2011.4.05.8000 CDA. 36.926.170-4, 36.926.169-0 EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MACEDIL MACEIÓ DIESEL LTDA ENDEREÇO: AV DURVAL DE GOES MONTEIRO 2656, TABULEIRO DOS MARTINS - CEP 57080000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 13.398,45 (Atual. 03/12/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: ATACADISTA TRIGUES COMERCIO LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: FÁBRICA CARMEM FIAÇÃO E TECELAGEM SA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 70 - 0000177-58.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL 72 - 0000197-49.2011.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL 74 - 0000199-19.2011.4.05.8000 FAZENDA NACIO- 76 - 0000219-10.2011.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: PALMEIRA & FILHOS LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: MACEDIL MACEIÓ DIESEL LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. 62 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 5 de agosto de 2011 (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x GEOPOÇOS - PERFURAÇOES, BOMBAS, MANUTENÇAO E INSTALAÇOES DE POÇOS LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). NAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x CONSTRUTORA A P LTDA ME (Adv. SEM ADVOGADO). NAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x INSTITUTO ASSISTENCIAL E CULTURAL SÃO JOSÉ (Adv. SEM ADVOGADO). (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x S. L. PINO COSTA - ME ( S.P. PAPÉIS) (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500055212011* EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500055402011* EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500055602011* EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500055892011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000217-40.2011.4.05.8000 CDA. 36.894.382-8, 36.894.383-6 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CONSTRUTORA A P LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA MUNIZ FALCÃO, 205, BARRO DURO - CEP: 57071130, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 29.864,17 (Atual. 03/12/2010) EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000227-84.2011.4.05.8000 CDA. 37.083.287-6 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: INSTITUTO ASSISTENCIAL E CULTURAL SÃO JOSÉ ENDEREÇO: RUA FELIX BANDEIRA, 606, VERGEL DO LAGO - CEP: 57015490, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 85.492,52 (Atual. 03/12/2010) EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000257-22.2011.4.05.8000 CDA. 43.2.10.000214-94, 43.6.10.005842-26, 43.6.10.005843-07 EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: S. L. PINO COSTA - ME ( S.P. PAPÉIS) ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL, 761 -A, POÇO - CEP: 57025070, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 21.302,64 (Atual. 27/12/2010) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000219-10.2011.4.05.8000 CDA. 36.894.345-3, 36.894.346-1, 36.990.897-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: GEOPOÇOS - PERFURAÇOES, BOMBAS, MANUTENÇAO E INSTALAÇOES DE POÇOS LTDA ENDEREÇO: AV DONA CONSTANÇA, POÇO, 615 CEP: 57035370, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 49.204,72 (Atual. 03/12/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: GEOPOÇOS - PERFURAÇOES, BOMBAS, MANUTENÇAO E INSTALAÇOES DE POÇOS LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 77 - 0000220-92.2011.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x S A CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: CONSTRUTORA A P LTDA ME CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 79 - 0000218-25.2011.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x JOSE ALMIR DOS SANTOS MASCARENHAS (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: INSTITUTO ASSISTENCIAL E CULTURAL SÃO JOSÉ CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 81 - 0000228-69.2011.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x RAMALHO E BORGES CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: S. L. PINO COSTA - ME ( S.P. PAPÉIS) CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 83 - 0000290-12.2011.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. JOSÉ FERNANDES DE LOBO FERREIRA NETO) x CLÍNICA MÉDICA E DIAGNÓSTICO LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500055742011* EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500055932011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000218-25.2011.4.05.8000 CDA. 36.940.772-5, 36.940.773-3 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOSE ALMIR DOS SANTOS MASCARENHAS ENDEREÇO: RUA COMEND ALVARO PEIXOTO 820, GRUTA DE LOURDES - CEP: 57052040, MACEIO AL, Brasil DÉBITO: R$ 21.660,96 (Atual. 03/12/2010) 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000228-69.2011.4.05.8000 CDA. 60.424.143-7 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RAMALHO E BORGES CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA ENDEREÇO: RUA SOL, 161 1 ANDAR, CENTRO CEP: 57020070, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 42.046,34 (Atual. 03/12/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: S A CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: JOSE ALMIR DOS SANTOS MASCARENHAS CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000290-12.2011.4.05.8000 CDA. 35.219.860-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CLÍNICA MÉDICA E DIAGNÓSTICO LTDA ENDEREÇO: R. DR. PONTES DE MIRANDA 42, EDIF BREDA, CENTRO - CEP 57020-140, MACEIÓ/AL, Brasil DÉBITO: R$ 53.918,70 (Atual. 12/1/2011) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: RAMALHO E BORGES CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: CLÍNICA MÉDICA E DIAGNÓSTICO LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 78 - 0000217-40.2011.4.05.8000 FAZENDA NACIO- 80 - 0000227-84.2011.4.05.8000 FAZENDA NACIO- 82 - 0000257-22.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL 84 - 0000749-14.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500055362011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000220-92.2011.4.05.8000 CDA. 36.944.392-6 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: S A CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA ENDEREÇO: CONJUNTO OSMAN LOUREIRO, 29 RUA 19 QD C-6, TABULEIRO DOS MARTINS - CEP: 57071330, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 12.751,33 (Atual. 03/12/2010) EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500055552011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ROMILDO DOS SANTOS ESCARPINI-ME (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500056062011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000749-14.2011.4.05.8000 CDA. CSAL201000287, FGAL201000286 EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ROMILDO DOS SANTOS ESCARPINI-ME ENDEREÇO: RUA LUIZ CARLOS DE SOUZA NETO, 15, PONTA GROSSA - CEP: 57014350, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 12.130,09 (Atual. 09/11/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: ROMILDO DOS SANTOS ESCARPINI-ME CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 85 - 0000884-26.2011.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x SÍLVIO COSTA DE LIMA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500056102011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000884-26.2011.4.05.8000 CDA. 43.1.10.000232-95 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SÍLVIO COSTA DE LIMA ENDEREÇO: RUA DONA LOURDES BREDA, 14 QD.B-1 CJ. OSMAN LOUREIRO, TABULEIRO DOS MARTINS - CEP: 57075250, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 14.821,18 (Atual. 24/1/2011) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: SÍLVIO COSTA DE LIMA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 86 - 0000879-04.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (FA- 5 de agosto de 2011 ZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ASSIS SANTOS NOBRE (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500056252011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000879-04.2011.4.05.8000 CDA. 43.3.10.000017-92 EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ASSIS SANTOS NOBRE ENDEREÇO: RUA JOSÉ CORREIA FILHO, 70 AP 404, PONTA VERDE - CEP: 57035130, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 15.046,20 (Atual. 24/1/2011) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: ASSIS SANTOS NOBRE CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 16 de junho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU BRITO Expediente do dia 17/06/2011 17:22 87 - 0008256-70.2004.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x COMERCIAL DE ALIMENTOS FRIGMA LTDA-ME E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0008256-70.2004.4.05.8000 CDA. 43604001173-50, 43704000201-75 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ANTÔNIO ALVES DA SILVA, Co-responsável Tributário da COMERCIAL DE ALIMENTOS FRIGMA LTDA-ME ENDEREÇO: INCERTO DÉBITO: R$ 1.075.355,69 (Atual. 21/09/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, ANDREIA APARECIDA M SILVA, ANALISTA JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo.Maceió, 18 de julho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 17/06/2011 17:22 88 - 0002353-49.2007.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x JOSE MARIA DA ROCHA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS 5ª VARA CDA. 43.6.04.001115-80, 43.6.06.007660-33 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(S): JOSE MARIA DA ROCHA ENDEREÇO: RUA DR. AMBROSIO LYRA, 94, FAROL - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns): 01. R$ 969,38 (NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), depositados em conta judicial, em favor deste juízo, no(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Ag. 2394 - PAB/JF-AL. Pelo que fica o(s) dito(s) devedor(es) e seu (sua) Cônjuge, intimado(s), através do presente Edital. O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação no D.O, após o que, considerar-se-á intimado o executado da penhora. Após o término do prazo referido, tem o executado 30(trinta) para opor Embargos à Execução. Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió, Alagoas. Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 01/08/2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL Total Intimação : 88 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ANTÔNIO CARLOS DA SILVA PEREIRA-1 JOSÉ FERNANDES DE LOBO FERREIRA NETO-83 PAUTA 2011.000143 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES Expediente do dia 22/07/2011 12:30 99 - EXECUÇÃO FISCAL 1 - 0007083-35.2009.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC (Adv. ALINE TEIXEIRA CAVALCANTE) x SEBASTIÃO WELLINGTON DO RÊGO FALCÃO (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS 5ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO DE 30 DIAS *EDT.0005.000666-6/2011* EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007083-35.2009.4.05.8000 CDA. 2009/000051 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC EXECUTADO(S): SEBASTIÃO WELLINGTON DO RÊGO FALCÃO ENDEREÇO: desconhecido O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns): 63 partir da publicação no DOE, após o que será considerado intimado o executado da penhora. Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução. Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió, Alagoas. Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29/07/2011. Raimundo Alves de Campos Jr Juiz Federal FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. Expediente do dia 22/07/2011 12:30 2 - 0008390-05.2001.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x ALAGOAS IATE CLUBE (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS 5ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO DE 30 DIAS *00017000500067022011* EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0008390-05.2001.4.05.8000 CDA. 200100297 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO(S): ALAGOAS IATE CLUBE ENDEREÇO: desconhecido DÉBITO: R$ 7.335,35 (atualizado até 11/06/2010) VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 7.335,35 O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns): 01. Crédito por ventura existente nos autos da desapropriação de nº 001.09.009225-3, em trâmite na 18ª Vara Cível da Capital de Alagoas. Pelo que fica o(s) dito(s) devedor(es) e seu (sua) Cônjuge, intimado(s), através do presente Edital. O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação no D.O, após o que, considerar-se-á intimado o executado da penhora. Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução. Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió, Alagoas. Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA JUDICIÁRIO(A), digitei. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29/07/2011. Raimundo Alves de Campos Jr Juiz Federal 3 - 0007068-13.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x COSUPER COMERCIAL ALAGOANA LTDA E OUTROS (Adv. LEOPOLDO ALBUQUERQUE LOPES DE OLIVEIRA, RIVA ROSE C LOPES DE OLIVEIRA). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS 5ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO DE 30 DIAS *EDT.0005.000672-1/2011* *EDT.0005.000674-0/2011* 01. R$ 1.814,05, depositados em conta corrente em nome do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0. EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007068-13.2002.4.05.8000 CDA. FGAL2002182 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO(S): COSUPER COMERCIAL ALAGOANA LTDA e outros ENDEREÇO: desconhecido EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0002353-49.2007.4.05.8000 O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO DE 30 DIAS 64 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 5 de agosto de 2011 Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns): 01. R$ 3.228,23 (três mil duzentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos), depositados em conta judicial, em favor deste juízo, na CEF - Ag. 2394, conta corrente nº 30442-5, operação 005 DE ODONTOLOGIA DE ALAGOAS (Adv. JADSON COUTINHO DE LIMA) x SIMONE MARAIA GUIMARÃES PEIXOTO (Adv. SEM ADVOGADO). DE CONTABILIDADE - CRC (Adv. ALINE TEIXEIRA CAVALCANTE) x BENEDITO GONÇALO DA SILVA JUNIOR (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS 5ª VARA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS 5ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO DE 30 DIAS *EDT.0005.000661-3/2011* Pelo que fica o(s) dito(s) devedor(es) e seu (sua) Cônjuge, intimado(s), através do presente Edital. O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação no D.O, após o que, considerar-se-á intimado o executado da penhora. Após o término do prazo referido, tem o executado 30(trinta) para opor Embargos à Execução. Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió, Alagoas. Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA JUDICIÁRIO, digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29/07/2011. Raimundo Alves de Campos Jr Juiz Federal 4 - 0005122-98.2005.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA (Adv. YVES MAIA DE ALBUQUERQUE, JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA) x JOSÉ NEWTON MONTENEGRO IMBUZEIRO (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS 5ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO PRAZO DE 30 DIAS *00017000500067552011* EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005122-98.2005.4.05.8000 CDA. 115/2004 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA EXECUTADO(S): JOSÉ NEWTON MONTENEGRO IMBUZEIRO ENDEREÇO: desconhecido DÉBITO: R$ 1.710,53 (atualizado até 18/06/2007) O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi proferido o seguinte DESPACHO: 1. Intime-se pessoalmente o executado, no endereço de fl. 56, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecer na Secretaria desta Vara para receber alvará de levantamento do saldo remanescente ao débito executado. 2. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Pelo que fica o EXECUTADO intimado, por meio do presente Edital. O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação no D.O, após o que, considerar-se-á intimado o executado do despacho. Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió, Alagoas. Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA JUDICIÁRIO, digitei. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 03/08/2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal - 5ª Vara/AL 5 - 0003190-41.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO) x POLY & RISCO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Recebo o apelo, por tempestivo, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte apelada para oferecer, querendo, as contra-razões, em 15 (quinze) dias. Após, com ou sem apresentação das contra-razões, subam os autos ao Eg. TRF 5ª Região. 6 - 0003964-71.2006.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0003964-71.2006.4.05.8000 CDA. 64/2006 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE ALAGOAS EXECUTADO(S): SIMONE MARAIA GUIMARÃES PEIXOTO ENDEREÇO: desconhecido O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns): 01. R$ 1.066,52, depositados em conta corrente em nome do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0. O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação no DOE, após o que será considerado intimado o executado da penhora. Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução. Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió, Alagoas. Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29/07/2011. Raimundo Alves de Campos Jr Juiz Federal 7 - 0004301-60.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO) x ALAGOAS IATE CLUBE (Adv. GENAURO BESERRA DA SILVA). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS 5ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO DE 30 DIAS *00017000500067172011* EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0004301-60.2006.4.05.8000 CDA. FGAL200300037 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO(S): ALAGOAS IATE CLUBE ENDEREÇO: desconhecido DÉBITO: R$ 10.474,45 (atualizado até 13/06/2006) VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 10.474,45 O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns): 01. Crédito por ventura existente nos autos da desapropriação de nº 001.09.009225-3, em trâmite na 18ª Vara Cível da Capital Alagoana. Pelo que fica o(s) dito(s) devedor(es) e seu (sua) Cônjuge, intimado(s), através do presente Edital. O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação no D.O, após o que, considerar-se-á intimado o executado da penhora. Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução. Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió, Alagoas. Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA JUDICIÁRIO(A), digitei. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29/07/2011. Raimundo Alves de Campos Jr Juiz Federal 8 - 0008047-33.2006.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO DE 30 DIAS *EDT.0005.000662-8/2011* EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0008047-33.2006.4.05.8000 CDA. 2006/000083 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC EXECUTADO(S): BENEDITO GONÇALO DA SILVA JUNIOR ENDEREÇO: desconhecido O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, na forma da lei, etc. na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió, Alagoas. Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29/07/2011. Raimundo Alves de Campos Jr Juiz Federal 10 - 0003005-61.2010.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x COMERCIAL LINS JUCÁ LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS 5ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO DE 30 DIAS *EDT.0005.000668-5/2011* FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns): 01. R$ 1.548,36, depositados em conta corrente em nome do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0. O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação no DOE, após o que será considerado intimado o executado da penhora. Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução. Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió, Alagoas. Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29/07/2011. Raimundo Alves de Campos Jr Juiz Federal 9 - 0005607-59.2009.4.05.8000 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x IGRAMAL INDUSTRIA DE GRANITOS E MARMORES LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS 5ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO DE 30 DIAS *EDT.0005.000665-1/2011* EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005607-59.2009.4.05.8000 CDA. 04.019710.2009 EXEQÜENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM EXECUTADO(S): IGRAMAL INDUSTRIA DE GRANITOS E MARMORES LTDA ENDEREÇO: desconhecido O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns): 01. R$ 5.087,47, depositados em conta corrente em nome do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0. O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação no DOE, após o que será considerado intimado o executado da penhora. Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução. Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0003005-61.2010.4.05.8000 CDA. 1554263 EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): COMERCIAL LINS JUCÁ LTDA ENDEREÇO: desconhecido O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns): 01. R$ 385,86, depositados em conta corrente em nome do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0. O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação no DOE, após o que será considerado intimado o executado da penhora. Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução. Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió, Alagoas. Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29/07/2011. Raimundo Alves de Campos Jr. Juiz Federal 11 - 0001938-61.2010.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x EMPREENDIMENTO SANTA LUZIA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS 5ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO DE 30 DIAS *EDT.0005.000667-0/2011* EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001938-61.2010.4.05.8000 CDA. 1523343 EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): EMPREENDIMENTO SANTA LUZIA LTDA ENDEREÇO: desconhecido O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns): 01. R$ 763,89, depositados em conta corrente em nome do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0. O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação no DOE, após o que será considerado intimado o executado da penhora. Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução. Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió, Alagoas. Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29/07/2011. Raimundo Alves de Campos Jr Juiz Federal 12 - 0004423-34.2010.4.05.8000 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x GRANITOS DO NORDESTE DO BRASIL SA GRANORDESTE (Adv. ARTHUR DE ARAUJO CARDOSO NETTO, PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO). Ante o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no art.269, IV do CPC. 5 de agosto de 2011 do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0. O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação no DOE, após o que será considerado intimado o executado da penhora. Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução. Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió, Alagoas. Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29/07/2011. Raimundo Alves de Campos Jr Juiz Federal 16 - 0000712-26.2007.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x EDIVALDO FIRMINO DE LIMA JÚNIOR (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS 5ª VARA FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU BRITO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO DE 30 DIAS Expediente do dia 22/07/2011 12:30 13 - 0008647-30.2001.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS - CRMV (Adv. HELIO ALENCAR S MONTEIRO FILHO) x PAULO ROBERTO SILVEIRA LESSA (Adv. SEM ADVOGADO). Ante o silêncio do exequente e tendo em vista que não é dado ao Juiz impulsionar o feito de ofício, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40, 2º da LEF. EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000712-26.2007.4.05.8000 CDA. 8352/06 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI EXECUTADO(S): EDIVALDO FIRMINO DE LIMA JÚNIOR ENDEREÇO: desconhecido 14 - 0003687-94.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x CASA DE SAÚDE SANTA LÚCIA LTDA (Adv. LUIZ ALBERTO DE CARVALHO BARROS FILHO, THIAGO ITALO BARROS E SILVA). (...) Havendo notícia nos autos acerca da concessão de medida liminar nos autos do Agravo Instrumento, por meio da qual fora determinado o imediato desfazimento da constrição sobre a renda proveniente do contrato de arrendamento firmado pela executada (cf. decisão de fl. 181), determino o cumprimento da liminar deferida, devendo ser providenciado o imediato recolhimento do mandado de penhora e avaliação expedido à fl. 394, independentemente do seu efetivo cumprimento. (...) 15 - 0001832-41.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO) x CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES MILITARES ESTADUAIS DE ALAGOAS (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS 5ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO DE 30 DIAS *EDT.0005.000660-9/2011* EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001832-41.2006.4.05.8000 CDA. FGAL200600001 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO(S): CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES MILITARES ESTADUAIS DE ALAGOAS ENDEREÇO: desconhecido *EDT.0005.000663-2/2011* O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns): 01. R$ 1.324,30, depositados em conta corrente em nome do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0. O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação no DOE, após o que será considerado intimado o executado da penhora. Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução. Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió, Alagoas. Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29/07/2011. Raimundo Alves de Campos Jr Juiz Federal 17 - 0002524-06.2007.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS - COREAL (Adv. DENIS ALEXANDRE RIBEIRO REIS) x MARIA GEOVÂNIA DE ALMEIDA GRAÇA (Adv. SEM ADVOGADO). Em face da petição de fl. 48, julgo extinta a presente execução com suporte no art. 794, I, do CPC. NAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOSE RODRIGUES GAMA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS 5ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO DE 30 DIAS *EDT.0005.000664-7/2011* EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007071-89.2007.4.05.8000 CDA. 8490/07 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI EXECUTADO(S): JOSE RODRIGUES GAMA ENDEREÇO: desconhecido O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns): 01. R$ 700,65, depositados em conta corrente em nome do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0. O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação no DOE, após o que será considerado intimado o executado da penhora. Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução. Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió, Alagoas. Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29/07/2011. Raimundo Alves de Campos Jr Juiz Federal 20 - 0007252-90.2007.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS - COREAL (Adv. DENIS ALEXANDRE RIBEIRO REIS) x PORFIRIO FERREIRA LEITE NETO (Adv. SEM ADVOGADO). Em face da petição de fl. 43, julgo extinta a presente execução com suporte no art. 794, I, do CPC. 21 - 0008066-05.2007.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC (Adv. SÔNIA CRISTINA LÚCIO PONTES) x ADONES GOMES DE ARAUJO (Adv. ANDRÉ SILVA DE ARAÚJO). Intime-se o procurador do excipiente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, compareça em Juízo para assinar a petição de fls. 22/26, sob pena de a mesma ser desentranhada dos autos. 22 - 0000304-64.2009.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS - COREAL (Adv. DENIS ALEXANDRE RIBEIRO REIS) x ALESSANDRO DE ASSIS LIMA (Adv. SEM ADVOGADO). Em face da petição de fl. 41, julgo extinta a presente execução com suporte no art. 794, I, do CPC. 23 - 0000318-48.2009.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS - COREAL (Adv. DENIS ALEXANDRE RIBEIRO REIS) x CARLOS HENRIQUE LESSA SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). Em face da petição de fl. 38, julgo extinta a presente execução com suporte no art. 794, I, do CPC. 65 LEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS) x POSTO CENTENÁRIO GARANHUNS LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). Em face da petição de fl. 08/10, julgo extinta a presente execução com suporte no art. 267, VIII, do C.P.C. Levante-se a penhora, se houver, procedam-se as transferências acaso devidas, arquivando-se os autos, com baixa na distribuição. 26 - 0001316-45.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS - CREA-MG (Adv. MARIA DE FÁTIMA AMARAL) x ALBERTO NUNES BRASIL (Adv. SEM ADVOGADO). Em face do pagamento do débito (fl. 15/16), julgo extinta a presente execução, com suporte no art. 794, I, do CPC. Libere-se a penhora, se houver, procedam-se as transferências do valor depositado para a conta do exequente, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. (...) 27 - 0000050-23.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA (Adv. FÁBIO BARBOSA MACIEL, FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL, THAIS DE ALMEIDAABS) x ALIANE RIBEIRO MORAES (Adv. SEM ADVOGADO). Em face do pagamento do débito (fl. 25), julgo extinta a presente execução, com suporte no art. 794, I, do CPC. Libere-se a penhora, se houver, procedam-se as transferências, acaso devidas, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. (...) 28 - 0005754-51.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS - COREAL (Adv. DENIS ALEXANDRE RIBEIRO REIS) x MARANHÃO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME (Adv. SEM ADVOGADO). (...) Destarte, e diante do teor da certidão de fl. retro, determino a intimação da exequente a fim de que se manifeste sobre a aludida certidão e requeira o que entender de direito. 29 - 0001636-32.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQUITETURA E AGRONOMIA CREA/ AL (Adv. ROBERTO CARLOS PONTES) x FACULDADE ALAGOANA DE TECNOLOGIA - FAT (Adv. SEM ADVOGADO). Em face da petição de fl. 26, julgo extinta a presente execução com suporte no art. 794, I, do CPC. 30 - 0002167-21.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Adv. MARIA KARLA SOARES DE SOUSA ALMEIDA) x JULIANA CELIA PASTL (Adv. SEM ADVOGADO). CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora intimado da penhora on-line de fls. 39/40 (R$ 2.779,71), conforme certidão de fls. 45, decorreu o prazo legal e o executado não interpôs embargos à presente execução fiscal. (...) Abro vista dos presentes autos à(o) CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em face da certidão supra, cf. determinado no art. 3º do Provimento nº 02/2000. 31 - 0002544-89.2010.4.05.8000 COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM (Adv. AUTA FRANÇA DE OLIVEIRA NEMÉZIO) x TROIA S. A. PRODUTOS DE LIMPEZA (Adv. EDUARDO STECCONI FILHO, KAYRONE TORRES GOUVEIA DE OLIVEIRA). Defiro leilão, conforme requerido pelo exequnete 32 - 0002908-61.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA (Adv. ROBERTO CARLOS PONTES) x MAFRA PERFURAÇÕES LTDA ME (Adv. SEM ADVOGADO). Em face da petição de fl. 21, julgo extinta a presente execução com suporte no art. 794, I, do CPC. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns): 18 - 0002537-05.2007.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS - COREAL (Adv. DENIS ALEXANDRE RIBEIRO REIS) x FERNANDA KARLA DE OLIVEIRA ARAGÃO (Adv. SEM ADVOGADO). Em face da petição de fl. 53, julgo extinta a presente execução com suporte no art. 794, I, do CPC. 24 - 0002078-61.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS - COREAL (Adv. DENIS ALEXANDRE RIBEIRO REIS) x CASTRO LOPES E CAMELO REPRESENTAÇÕES LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). Nesta data abro vista dos presentes autos a(o) CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS - COREAL, a fim que se manifeste sobre a petição interposta pela parte contrária, em 05 dias, cf. determinado no art. 3º, VI, do Provimento nº 02/2000, do TRF 5ª Região. Expediente do dia 22/07/2011 12:30 33 - 0007793-12.1996.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. BENJAMIM DE BRICIO MACHADO OMENA) x IMOBILIARIA RESIDENCIA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). Em não sendo indicados bens à penhora ou requerido qualquer providência atinente ao andamento do feito executivo, indefiro o pedido de suspensão requerido. Cumpra-se o item 3 do despacho anterior, remetendo os autos ao arquivo sem baixa na distribuição. 01. R$ 1.154,49, depositados em conta corrente em nome 19 - 0007071-89.2007.4.05.8000 CONSELHO REGIO- 25 - 0003027-85.2011.4.05.8000 INSTITUTO BRASI- 34 - 0005174-94.2005.4.05.8000 CONSELHO REGIO- O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, na forma da lei, etc. 66 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 5 de agosto de 2011 NAL DE ECONOMIA (Adv. YVES MAIA DE ALBUQUERQUE, JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA) x ROBERTO CARLOS DE BARROS ALVES (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS 5ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO DE 30 DIAS *EDT.0005.000658-1/2011* EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005174-94.2005.4.05.8000 CDA. 188/2004 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA EXECUTADO(S): ROBERTO CARLOS DE BARROS ALVES ENDEREÇO: desconhecido O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM. Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns): 01. R$ 1.584,00, depositados em conta corrente em nome do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0. O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação no DOE, após o que será considerado intimado o executado da penhora. Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução. Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió, Alagoas. Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29/07/2011. Raimundo Alves de Campos Jr Juiz Federal 35 - 0001686-29.2008.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x MISTERDAN SEVERO DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). Em não sendo indicados bens à penhora ou requerido qualquer providência atinente ao andamento do feito executivo, indefiro o pedido de suspensão requerido. Cumpra-se o item 3 do despacho anterior, remetendo os autos ao arquivo sem baixa na distribuição. 36 - 0006353-58.2008.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA (Adv. FÁBIO BARBOSA MACIEL) x JOSÉ RAIMUNDO SILVEIRA CARDOSO DE ALMEIDA (Adv. SEM ADVOGADO). Fica intimado o EXEQUENTE, CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA, para fornecer um número de conta e de agência para transferência do valor depositado pelo executado, numa agência da CEF em Aracaju/SE, cf. determinado no art. 3º, inciso 2, do Provimento nº 02/2000/ TRF/5ª Região. 37 - 0003086-44.2009.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x ANTÔNIO MILTON PESSOA FALCÃO FILHO (Adv. ROSANA JAMBO DE OLIVEIRA, MORGANA KELSON DA NÓBREGA MEDEIROS). (...) Destarte, indefiro o pedido de suspensão da execução, e determino a intimação do executado, a fim de que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, o ajuizamento de ação na qual se discuta a natureza da obrigação ou seu valor, atendendo plenamente o que dispõe o art. 7º, caput e inciso I, da Lei nº 10.522/2002, com vistas à apreciação ao pedido de exclusão do seu nome do CADIM. (...) Total Intimação : 37 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ALINE TEIXEIRA CAVALCANTE-1,8 ANDRÉ SILVA DE ARAÚJO-21 ARTHUR DE ARAUJO CARDOSO NETTO-12 AUTA FRANÇA DE OLIVEIRA NEMÉZIO-31 BENJAMIM DE BRICIO MACHADO OMENA-33 CARLOS TADEU MORAIS DE MELO-16,19,35 DENIS ALEXANDRE RIBEIRO REIS17,18,20,22,23,24,28 EDUARDO STECCONI FILHO-31 ELMA CARDOSO OLIVEIRA-9,10,11,12,37 EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO-5,7,15 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-3 FÁBIO BARBOSA MACIEL-27,36 FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL-27 GENAURO BESERRA DA SILVA-7 HELIO ALENCAR S MONTEIRO FILHO-13 JADSON COUTINHO DE LIMA-6 JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA-4,34 JÚLIO CÉSAR HOFMAN-2,14 KAYRONE TORRES GOUVEIA DE OLIVEIRA-31 LEOPOLDO ALBUQUERQUE LOPES DE OLIVEIRA-3 LUIZ ALBERTO DE CARVALHO BARROS FILHO-14 MARIA DE FÁTIMA AMARAL-26 MARIA KARLA SOARES DE SOUSA ALMEIDA-30 MORGANA KELSON DA NÓBREGA MEDEIROS-37 PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO-12 RIVA ROSE C LOPES DE OLIVEIRA-3 ROBERTO CARLOS PONTES-29,32 ROSANA JAMBO DE OLIVEIRA-37 SÔNIA CRISTINA LÚCIO PONTES-21 THAIS DE ALMEIDA ABS-27 THIAGO ITALO BARROS E SILVA-14 YVES MAIA DE ALBUQUERQUE-4,34 PAUTA 2011.000144 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI) x EMEL - ESTRUTURAS METÁLICAS INDUSTRIAL LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO. Defiro o pedido de leilão, conforme requerido pelo(a) exeqüente. 8 - 0007030-64.2003.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ULTRIMAGEM CLINICA DE ULTRA SONOGRAFIA LTDA (Adv. JORGE AGOSTINHO DE FARIAS) x ELISABETE PORANGABA REBELO ACIOLY (Adv. GUILHERME PEREIRA, ROLLAND MARQUES DE MEIRA). Nesta data abro vista dos presentes autos a(o) ULTRAIMAGEM CLÍNICA DE ULTRA SONOGRAFIA LTDA, a fim que se manifeste sobre a petição interposta às fls.197, em 05 dias, cf. determinado no art. 3º, VI, do Provimento nº 02/2000, do TRF 5ª Região. 9 - 0008521-72.2004.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. JOSÉ FERNANDES DE LOBO FERREIRA NETO) x RIO CAR AUTO PEÇAS LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). 10 - 0001574-94.2007.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x BRI-LAR SERVICOS GERAIS LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Após, ao leilão, conforme requerido pela exequente. 11 - 0002946-10.2009.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ULTRIMAGEM CLINICA DE ULTRA SONOGRAFIA LTDA (Adv. ROLLAND MARQUES DE MEIRA). Nesta data abro vista dos presentes autos a(o) ULTRA IMAGEM CLÍNICA DE ULTRA SONOGRAFIA LTDA, a fim que se manifeste sobre a petição de fls. 145, em 05 dias, cf. determinado no art. 3º, VI, do Provimento nº 02/2000, do TRF 5ª Região. 12 - 0007131-57.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x EMEL ESTRUTURAS METÁLICAS INDUSTRIAL LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). Imóveis de Maceió, sob matrícula de nº 35.815. De conseguinte, providencie o setor à pertinente anotação de baixa no Auto de Penhora e Laudo de Avaliação de fls.325/326. b) O cancelamento da indisponibilidade do imóvel suprarreferido. c) A expedição de ofício para o 1º Cartório de Registro Geral de Imóveis de Maceió, para que proceda à baixa da penhora registrada sob o nº R.G - 35.815 e da indisponibilidade averbada sob nº AV. 7-35.815, instruindo o reportado ofício com cópia das fls.386/388 e desta decisão. 17 - 0001804-25.1996.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x AGUIAR E BARBOSA LTDA E OUTROS (Adv. RODRIGO ARAÚJO CAMPOS, DÊNIS GUIMARÃES DE OLIVEIRA, LUIZ ROBERTO BARROS FARIAS). ...Ante ao exposto, indefiro os pedidos formulados pelo executado às 101/102, e determino, tanto quanto ocorra o trânsito em julgado do presente decisum, seja expedido ofício à agência da Caixa Econômica Federal, PAB Justiça Federal, a fim de que proceda à transformação dos valores constritos às fls. 99/100 em pagamento definitivo da União. 18 - 0005087-22.1997.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. EMILDO RIBEIRO DA SILVA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x SAN MARINO RESIDENCE SERVICE SCP. Abro vista dos presentes autos à PARTE EXECUTADA para, em 05 (cinco) dias, apresentar procuração outorgando poderes ao advogado subscritor da petição de fls. 73, cf. determinado no Provimento nº 02/2000/ TRF/5ª Região. 19 - 0002997-65.2002.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x LISBOAS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA E OUTRO (Adv. GIVAN DE LISBOA SOARES). Defiro o pedido de leilão, conforme requerido pela exeqüente. 20 - 0007388-63.2002.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x EDSON ACIOLI BARRETO (Adv. ANTÔNIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS). Nesta data abro vista dos presentes autos à PARTE EXECUTADA, a fim retirar alvará de levantamento, em 05 dias 60 - CARTA PRECATORIA Expediente do dia 22/07/2011 16:05 99 - EXECUÇÃO FISCAL 1 - 0007504-70.1982.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI) x PRODUTOS ALIMENTICIOS DALILA LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). 2 - 0002506-05.1995.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. EMILDO RIBEIRO DA SILVA) x SOCIEDADE E SERV DE LIMPEZA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO) x RICARDO MARCUS DORTA ACIOLY (Adv. SEM ADVOGADO) x ZÉLIA RAMOS DE SOUZA ACIOLY (Adv. SEM ADVOGADO) x TEREZA CRISTINA LIRA RAMOS (Adv. SEM ADVOGADO, SANDRO SOARES LIMA). Nesta data abro vista dos presentes autos à SOCIEDADE E SERV DE LIMPEZA LTDA, em face do Ofício de fls. 204/ 207, em 05 dias, cf. determinado no art. 3º, VI, do Provimento nº 02/2000, do TRF 5ª Região. 3 - 0005351-10.1995.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. SOLANGE DE MELO MARROQUIM) x HIDROPOCOS LTDA ME (Adv. SEM ADVOGADO). 4 - 0000471-38.1996.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI) x HÉLIO JOSÉ DO MONTE VASCONCELOS (Adv. ITALO GUSTAVO TAVARES NICACIO, BRUNA TELES BENTES). Nesta data abro vista dos presentes autos a(o) ADV. BRUNA TELES BENTES OAB/AL nº 9473, a fim que se manifeste sobre a petição interposta às fls. 201, em 05 dias, cf. determinado no art. 3º, VI, do Provimento nº 02/2000, do TRF 5ª Região. 5 - 0006042-14.2001.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ADMINISTRADORA CONDE DE CONSÓRCIO S/C LTDA E OUTRO (Adv. JOSE GONCALVES DE ANDRADE NETO). DESPACHO. Defiro o pedido de leilão, conforme requerido pelo(a) exeqüente. 6 - 0005537-86.2002.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x S R DE MELLO E CIA LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO.Defiro o pedido de leilão, conforme requerido pelo(a) exeqüente. 7 - 0009279-22.2002.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL 13 - 0000174-40.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x DALMO MARTINS PEIXOTO JÚNIOR (Adv. GUILHERME FONTES BRAGA). Sobre a penhora e respectiva avaliação, manifestem-se as partes em 05 (cinco) dias. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU BRITO Expediente do dia 22/07/2011 16:05 99 - EXECUÇÃO FISCAL 14 - 0002947-59.1990.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ARSÊNIO SOARES MELO NETO) x USINA SANTA CLOTILDE SA (Adv. PAULO HENRIQUE FALCÃO BREDA). Defiro o pedido de leilão, conforme requerido pela exeqüente. 15 - 0003342-17.1991.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. EVALDO JOAQUIM PEREIRA) x EMPRESA ALAGOANA DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (Adv. ALESSANDRA MOREIRA CAMPOS). ...No mais, diante da notícia da existência de pedido de penhora do saldo remanescente da presente execução fiscal n. 0000135-05.1994.4.05.8000, indefiro o pedido formulado pelo executado à fl. 208, para a liberação do saldo remanescente em seu favor, e determino a indisponibilidade do valor da arrematação que excede ao valor do débito exeqüendo nesta execução fiscal até que seja apreciado o pedido de penhora do saldo formulado nos autos daquela execução fiscal. 16 - 0005918-12.1993.4.05.8000 INSLTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. AUTA FRANÇA DE OLIVEIRA NEMÉZIO) x SOMONE SOCIEDADE DE EQUIPAMENTOS E MONTAGENS DO NORDESTE LTDA E OUTRO (Adv. MANOEL FERREIRA DE FRANCA, EDILSON ALVES VIEIRA, PAULO MARINHO, ADRIANA ALVES DOS SANTOS). DESPACHO.Ante o exposto determino: a) A baixa da penhora incidente sobre o imóvel de propriedade da requerente, consistente no apartamento de nº 202, do Condomínio Espanha, matriculado no 1º Cartório de Registro Geral de 21 - 0009015-05.2002.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI) x VELOZO RODRIGUES & CIA LTDA E OUTRO (Adv. CICERO MORAIS DOS PASSOS). DECISÃO.Isto posto, por entender que a matéria discutida depende, para sua prova, de ampla instrução, somente cabível nos embargos à execução, indefiro a pretensão ínsita na petição de fls. 88/95. 22 - 0001438-05.2004.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ARAMATU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LIMITADA E OUTRO (Adv. MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES, LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES, DANIEL FELIPE BRABO MAGALHAES). DESPACHO. Intime-se o executado/depositário, na pessoa do patrono de sua causa, para que apresente o bem penhorado em face da certidão de fl. 266. 23 - 0003059-66.2006.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x GRÁFICA E EDITORA ATUAL LTDA E OUTRO (Adv. JULIANO ACIOLY FREIRE, VALGETAN FERREIRA DE OLIVEIRA). TERCEIRO INTERESSADO. HSBC BANK BRASIL - BANCO MÚLTIPLO ADV.JULIANA FALCI MENDES Nº OAB/SP 223.768. DECISÃO.Ante ao exposto, defiro o requerido às fls. 85/89 para que seja efetuado o cancelamento da indisponibilidade incidente sobre o veículo de Marca/Modelo Ford/Fiesta, placa MUJ 7029, chassis 9BFZZZFHAVB165666. De forma a proporcionar maior efetividade e celeridade ao processo, implemente-se a determinação supra por meio do Sistema RENAJUD. Antes, contudo, intime-se o credor fiduciário a fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia do contrato de alienação fiduciária, bem como a informar a existência de eventual saldo em favor do devedor fiduciante. 24 - 0007213-30.2006.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. EMIR ARAGÃO NETO) x DALMO PEIXOTO LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). Defiro o pedido de leilão, conforme requerido pela exeqüente. 25 - 0005737-20.2007.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. RENATA RESENDE RAMALHO COSTA) x SOCIEDADE ALAGOANA DE EDUCAÇÃO LTDA S/C E OUTROS (Adv. MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE). DECISÃO Ante o exposto acolho a exceção de pré-executividade emanada pela executada para: Extinguir a presente execução, no que diz respeito à CDA no 37.004.152- Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6, e reduzir os valores devidos, concernentes à CDA no 37.004.156-9, para a importância substanciada à fl. 102, em relação à qual deverá prosseguir a marcha executiva; Condenar a exeqüente ao pagamento de honorários advocatícios no valor moderado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com fulcro no art. 26 c/c art. 20, 4º, ambos do CPC; Ordenar a expedição de mandado para penhora 26 - 0006748-84.2007.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. EMIR ARAGÃO NETO) x PREVIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Defiro o pedido de leilão, conforme requerido pela exeqüente. 27 - 0005010-27.2008.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. JOSÉ FERNANDES DE LOBO FERREIRA NETO) x BERNARDO MALTA DE AMORIM (Adv. PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA, LEONARDO MAFRA COSTA). Em face da petição de fl. 85, julgo extinta a presente execução com suporte no art. 26, da Lei n.º 6.830/80. Levante-se a penhora, se houver, procedam-se as transferências acaso devidas, arquivando-se os autos, com baixa na distribuição. 28 - 0002657-77.2009.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x D' SENA REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTRO (Adv. JOSE ALEXANDRE GOIS DOS SANTOS). ...Destarte, indefiro o pedido de liberação em favor da executada, dos valores bloqueados através do Sistema Bacen-Jud 2.0, e tanto quanto não ocorra a interposição de recurso ao presente decisum, determino que os valores constritos sejam transformados em pagamento definitivo da União, amortizando-se tais valores do montante do débito que se encontra parcelado, caso este venha a ser confirmado, homenageando-se, desse modo, o princípio da efetividade processual. Após, manifeste-se a exequente acerca da regularidade do parcelamento noticiado. 29 - 0005786-56.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ELIAS BARBOSA DA SILVA (Adv. WENDELL SOBREIRA LEAL). Abro vista dos presentes autos à PARTE EXECUTADA para, em 05 (cinco) dias, apresentar procuração outorgando poderes ao advogado subscritor da petição de fls. 30/44, cf. determinado no Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO Expediente do dia 22/07/2011 16:05 30 - 0000528-02.2009.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x DINAMIC CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA LTDA E OUTRO (Adv. EDSON VALTER TAVARES DE MENEZES). ...Sendo assim, por considerar inadequada a via eleita pelo recorrrente para demonstrar sua irresignação quanto à decisão de fls. 337/340, não conheço da apelação interposta às fls. 342/345. Por conseguinte, determino o prosseguimento da presente execução com o imediato cumprimento do item 18 da decisão de hostilizada. Total Intimação : 30 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANA ALVES DOS SANTOS-16 ADRIANO FALCÃO NERI-1,4,7,21 ALESSANDRA MOREIRA CAMPOS-15 ANTÔNIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS-20 ARSÊNIO SOARES MELO NETO-14 AUTA FRANÇA DE OLIVEIRA NEMÉZIO-16 BRUNA TELES BENTES-4 CICERO MORAIS DOS PASSOS-21 DANIEL FELIPE BRABO MAGALHAES-22 DÊNIS GUIMARÃES DE OLIVEIRA-17 EDILSON ALVES VIEIRA-16 EDSON VALTER TAVARES DE MENEZES-30 ELMA CARDOSO OLIVEIRA-17,20 EMILDO RIBEIRO DA SILVA-2,18 EMIR ARAGÃO NETO-24,26 EVALDO JOAQUIM PEREIRA-15 GIVAN DE LISBOA SOARES-19 GUILHERME FONTES BRAGA-13 GUILHERME PEREIRA-8 ITALO GUSTAVO TAVARES NICACIO-4 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-18 JORGE AGOSTINHO DE FARIAS-8 JOSE ALEXANDRE GOIS DOS SANTOS-28 5 de agosto de 2011 JOSÉ FERNANDES DE LOBO FERREIRA NETO-9,27 JOSE GONCALVES DE ANDRADE NETO-5 JULIANO ACIOLY FREIRE-23 LEONARDO MAFRA COSTA-27 LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES-22 LUIZ ROBERTO BARROS FARIAS-17 MANOEL FERREIRA DE FRANCA-16 MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES-22 MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE-25 PAULO HENRIQUE FALCÃO BREDA-14 PAULO MARINHO-16 PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA-27 RENATA RESENDE RAMALHO COSTA-25 RODRIGO ARAÚJO CAMPOS-17 ROLLAND MARQUES DE MEIRA-8,11 SANDRO SOARES LIMA-2 SEM ADVOGADO-1,2,3,6,7,9,10,12,24,26 SOLANGE DE MELO MARROQUIM-3 VALGETAN FERREIRA DE OLIVEIRA-23 WENDELL SOBREIRA LEAL-29 PAUTA 2011.000145 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU BRITO Expediente do dia 25/07/2011 14:09 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0010684-35.1998.4.05.8000 ESTADO DE ALAGOAS (Adv. VANILTON PEREIRA VIANA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a informação constante na consulta de fls. 143, referente a efetivação do depósito do valor da Requisição de Pequeno Valor - RPV expedida nestes autos, bem como requeira o que entenda de direito. Ultrapassado o prazo supra sem qualquer manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Intimações e providências necessárias. 2 - 0001723-37.2000.4.05.8000 AVENIL DE ALBUQUERQUE GUSMAO FILHO E OUTRO (Adv. DAVID FERREIRA DA GUIA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI). Quanto ao pedido de baixa da penhora, formulado à fl. 236, esclareço que deve ser formulado nos autos da execução em que fora efetivada a constrição. Intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a informação constante na consulta de fls. 239/240, referente a efetivação do depósito do valor da Requisição de Pequeno Valor - RPV expedida nestes autos, bem como requeira o que entenda de direito. Ultrapassado o prazo supra sem qualquer manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Intimações e providências necessárias. 3 - 0000158-67.2002.4.05.8000 PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS (Adv. STELLA MARIS DE LIMA MACHADO, DENISE FLORES VERGETI DE SIQUEIRA ARAÚJO, EDSON PEDROSA DE OLIVEIRA CAVALCANTE PESSOA) x CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA -CRQ (Adv. JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA). Intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a guia de depósito colacionada à fl. 351, referente à Requisição de Pequeno Valor - RPV expedida nestes autos, bem como requeira o que entenda de direito. Ultrapassado o prazo supra sem qualquer manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Intimações e providências necessárias. 4 - 0000198-49.2002.4.05.8000 CLINICA DE MEDICINA NUCLEAR E RADIOLOGIA DE MACEIO (Adv. EDUARDO HOLANDA DE BARROS, ANA KARINE SILVA ALMEIDA) x CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA - CRTR (Adv. GLÁUCIA CRISTINA FEITOSA MACIEL). Intime-se o CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA - 7ª REGIÃO para que comprove o depósito dos valores substanciados no RPV nº. 2010.80.00.005.000003 (fl.494) em 10 (dez) dias. 5 - 0009060-09.2002.4.05.8000 INDUSTRIA DE LATICINIOS SAO DOMINGOS LTDA (Adv. FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA, FRANCISCO ROSSITER DE MORAES, ADENISE VIEIRA BARROS) x CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA -CRQ (Adv. YVES MAIA DE ALBUQUERQUE, JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA). Intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a guia de depósito colacionada à fl. 133, referente à Requisição de Pequeno Valor - RPV expedida nestes autos, bem como requeira o que entenda de direito. Ultrapassado o prazo supra sem qualquer manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Intimações e providências necessárias. 6 - 0009520-93.2002.4.05.8000 CASA DE SAUDE FREI FABIANO (Adv. EDUARDO HOLANDA DE BARROS, ANA KARINE SILVA ALMEIDA, ELIJANE ACIOLY DE CARVALHO) x ANA KARINE SILVA ALMEIDA E OUTRO x CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA - CRTR (Adv. GLÁUCIA CRISTINA FEITOSA MACIEL). Expeça-se alvará de liberação do valor depositado conforme requerido pela exeqüente (cf. fl. 144). Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 7 - 0004658-74.2005.4.05.8000 CARLOS HENRIQUE DE LIMA COSMO (Adv. CARLOS HENRIQUE DE LIMA COSMO) x SM INFORMATICA LTDA x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a informação constante na consulta de fls. 149/150, referente a efetivação do depósito do valor da Requisição de Pequeno Valor - RPV expedida nestes autos, bem como requeira o que entenda de direito. Ultrapassado o prazo supra sem qualquer manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Intimações e providências necessárias. 8 - 0002248-38.2008.4.05.8000 COTREL COMÉRCIO DE TRANSPORTES LTDA (Adv. ALBERTO NONÔ DE CARVALHO LIMA FILHO, FERNANDO CARLOS ARAUJO DE PAIVA, VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA, FLAVIO LIMA SILVA, ÂNGELO, LIMA, NONO, PAIVA E PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a informação constante na consulta de fls. 114/115, referente a efetivação do depósito do valor da Requisição de Pequeno Valor - RPV expedida nestes autos, bem como requeira o que entenda de direito. Ultrapassado o prazo supra sem qualquer manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Intimações e providências necessárias. 9 - 0004645-02.2010.4.05.8000 REPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (Adv. GIVALDO LUCINDO DA SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). (...) Ante o exposto, homologo o valor apresentado pela exequente à fl. 07, e determino, tanto que transite em julgado o presente decisum, expeça-se o competente Precatório, para o pagamento da quantia de R$ 96.386,00 (noventa e seis mil, trezentos e oitenta e seis reais), atualizada até junho/2010, observando-se ao procedimento referente à compensação dos débitos que a exequente possui junto à Fazenda Pública executada, indicados à fl. 142, nos termos do art. 11, da Resolução nº 122, de 28/10/2010, do Conselho da Justiça Federal. No mais, ante o teor da certidão de fl. 143, e como medida a ser adotada previamente à expedição do Precatório, determino: a) seja retificada a autuação do feito, a fim de que a Fazenda Nacional passe a figurar no pólo passivo da presente demanda, em lugar do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, considerando, inclusive, o advento da Lei 11.457/2007; b) a intimação da executada, a fim de que cumpra escorreitamente o disposto no § 2º, I1, do art. 11, Resolução nº 122/2010, especialmente no que se refere à necessária informação do código de receita dos débitos a serem compensados. Atente o Setor, quando da expedição do Precatório, para a observância das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 122/2010, do CJF, inclusive, no que se refere à necessidade de intimação das partes antes do encaminhamento das requisições aos TRF 5ª Região, conforme disposto no art. 9º da resolução aludida. P. R. I. 97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA 10 - 0001643-78.1997.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. AUTA FRANÇA DE OLIVEIRA NEMÉZIO) x USINAS REUNIDAS SERESTA SA (Adv. TATIANA ARAÚJO ALVIM). Em face do pagamento do valor executado de forma escorreita, conforme noticiado às fls. 208, julgo extinto o presente feito, com suporte no art. 794, I, do Código de Processo Civil. 67 Levante-se a penhora, se houver, procedam-se às transferências acaso devidas, e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. P. R. I. 11 - 0002477-08.2002.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x ESPÓLIO DE MANOEL ANDRE DANTAS (Adv. PATRÍCIA MACIEL F. DA SILVA, TAISY RIBEIRO COSTA). Em face da manifestação da exequente (fls. 139/139v), intime-se a parte executada, através de sua advogada (fls.134/136) para que ofereça, em 10 (dez dias), proposta de parcelamento nos presentes autos, conforme art.745-A do CPC, ou para que proponha o parcelamento na seara administrativa. 12 - 0007611-79.2003.4.05.8000 CANIDÊ DISTRIBUIDORA DO NORDESTE LTDA (Adv. ANA LUÍSA BERARD DE PAIVA MOURA RODRIGUES, TATIANA ARAÚJO ALVIM, MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA) x CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA CRQ (Adv. ALBERTO JORGE OMENA VASCONCELLOS). 1. Intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a guia de depósito colacionada à fl. 203, referente à Requisição de Pequeno Valor - RPV expedida nestes autos, bem como requeira o que entenda de direito. 2. Ultrapassado o prazo supra sem qualquer manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. 3. Intimações e providências necessárias. 13 - 0000094-86.2004.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x LOJAS GUIDO COMÉRCIO LTDA (Adv. EDSON VALTER TAVARES DE MENEZES). Em face do pagamento do valor executado de forma escorreita, conforme noticiado às fls. 106/107, julgo extinto o presente feito, com suporte no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora, se houver, procedam-se às transferências acaso devidas, e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 14 - 0005621-63.1997.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO) x VIAÇÃO CIDADE DE MACEIÓ LTDA (Adv. RODRIGO TRINDADE MELLO RANGEL, VINÍCIUS LEÔNCIO, MARIA CLEUSA DE ANDRADE). Intime-se a executada para que comprove o depósito e o recolhimento das parcelas de outubro , novembro e meses seguintes, conforme os termos fixados no despacho de fl.406. 15 - 0014891-77.1998.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. DERALDO MARINHO CEDRIM JÚNIOR) x FLAVIO LUZ - COMERCIO E REPRESENTACOES SA (Adv. ADRIANO COSTA AVELINO). Tendo em vista a petição de fls.395/ 397, abro prazo de 10 (dez) dias à parte executada para que comprove o depósito de 30% do valor da execução, conforme art.745-A do CPC, in verbis: "Art. 745-A. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006)." 16 - 0007727-56.2001.4.05.8000 BOA SORTE AGROPECUARIA COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO E ADMINISTRACAO LTDA (Adv. MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA, TATIANA ARAÚJO ALVIM, ANA LUÍSA BERARD DE PAIVA MOURA RODRIGUES) x CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA -CRQ (Adv. JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA). Intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a guia de depósito colacionada à fl. 167, referente à Requisição de Pequeno Valor - RPV expedida nestes autos, bem como requeira o que entenda de direito. Ultrapassado o prazo supra sem qualquer manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Intimações e providências necessárias. 17 - 0000653-14.2002.4.05.8000 CARLOS ROBERTO GABINIO MAIA E OUTRO (Adv. MARCOS SILVEIRA PORTO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI). Destarte, tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos aludidos (cf. fl. 140), expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV, para o pagamento da importância de R$ 5.540,05 (cinco mil, quinhentos e quarenta reais e cinco centavos), atualizada até novembro de 2009, conforme parâmetros nela fixados (fls. 137/139). Atente o Setor, quando da expedição 68 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 5 de agosto de 2011 da RPV, para a observância das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 122, de 28/10/2010, do Conselho da Justiça Federal, especialmente no que se refere à necessidade de intimação das partes antes do encaminhamento das requisições aos TRF 5ª Região, conforme disposto no art. 9º da resolução aludida. 18 - 0003239-24.2002.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ROGERIO DE AGUIAR BARBOSA (Adv. LUIZ ROBERTO PORTO FARIAS). Tendo em vista a petição de fl.140, torno sem efeito a decisão de fls.137, visto que a parte condenada ao pagamento de honorários advocatícios na sentença de fls.76/ 79 foi o INSS, e não o embargante. De conseqüência, determino a citação do INSS, na pessoa de seu representante legal, no prazo, na forma e para os fins do art.730 do CPC (execução contra a fazenda pública), querendo, opor embargos no prazo legal. Intimações devidas. Providências necessárias. 19 - 0003425-47.2002.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x JOSE FERREIRA COSTA (Adv. JAIRO SILVA MELO, GEORGE SILVA MELO, CID DE CASTRO CARDOSO). Determino a intimação do(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para, no prazo de até 15 (quinze) dias, cumprir a sentença de fls. 242/250, efetuando o pagamento ao(à) exeqüente, FAZENDA NACIONAL, da importância a que foi condenado(a) a título de honorários advocatícios de sucumbência - R$ 1.548,15 (mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quinze centavos), posição em 05/2011, cf. planilha de fls. 370, atualizado monetariamente até a data do pagamento - sob pena de ser-lhe infligido multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, tudo em consonância com as disposições do art. 475-J do CPC. 20 - 0005617-50.2002.4.05.8000 JONAS PEREIRA DE OLIVEIRA (Adv. MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE, MARIGLEIDE DE CASTRO DUARTE) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a informação constante na consulta de fls. 169/170, referente a efetivação do depósito do valor da Requisição de Pequeno Valor - RPV expedida nestes autos, bem como requeira o que entenda de direito. Ultrapassado o prazo supra sem qualquer manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Intimações e providências necessárias. 21 - 0007075-05.2002.4.05.8000 GRÁFICA EDITORA GAZETA DE ALAGOAS LTDA (Adv. DJALMATAVARES DA CUNHA MELLO NETO, HELDER VASCONCELLOS JUNIOR, ANDREA KARLA SOUTO M DE MELO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a informação constante na consulta de fls. 125/126, referente a efetivação do depósito do valor da Requisição de Pequeno Valor - RPV expedida nestes autos, bem como requeira o que entenda de direito. Ultrapassado o prazo supra sem qualquer manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Intimações e providências necessárias. 22 - 0000840-85.2003.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO) x COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS CAHRP (Adv. FLAVIO GUIDO MAIA UCHOA FILHO). Em face da manifestação da exequente (fls. 128/132), intime-se a parte executada para que ofereça, em 10 (dez dias), proposta de parcelamento nos presentes autos, conforme art.745-A do CPC, ou para que proponha o parcelamento na seara administrativa FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x COMERCIAL SEANDRO LTDA E OUTRO (Adv. SERGIO LUIZ MAGALHAES VILLELA). Determino a intimação do(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para, no prazo de até 15 (quinze) dias, cumprir a sentença de fls. 111/114 , efetuando o pagamento ao(à) exeqüente, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, da importância a que foi condenado(a) a título de honorários advocatícios de sucumbência - 10% sobre o valor atualizado da causa, com correção monetária até a data do pagamento - sob pena de ser-lhe infligido multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, tudo em consonância com as disposições do art. 475-J do CPC. 25 - 0011943-89.2003.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x EPC EMPRESA DE PARTICIPACOES E CONSTRUCOES LTDA (Adv. ADELSON MARCELINO CORREIA DA SILVA). Determino a intimação do(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para, no prazo de até 15 (quinze) dias, cumprir a sentença de fls. 265/268, efetuando o pagamento ao(à) exeqüente, FAZENDA NACIONAL, da importância a que foi condenado(a) a título de honorários advocatícios de sucumbência - R$ 5.500,35 (cinco mil e quintentos reais e trinta e cinco centavos), posição em 05/2011, cf. planilha de fls. 104, atualizado monetariamente até a data do pagamento - sob pena de ser-lhe infligido multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, tudo em consonância com as disposições do art. 475-J do CPC. 26 - 0002090-22.2004.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x CASAS ALAGOANAS MAGAZINE LTDA (Adv. JORGE AGOSTINHO DE FARIAS) x GISELDA PEREIRA CAVALCANTE (Adv. SEM ADVOGADO). Em face do pedido formulado pela exequente à fl. 117v., por meio do qual requer a extinção do feito a fim de que a presente cobrança seja inscrita em Dívida Ativa, julgo extinta a execução fiscal, com suporte no art. 267, VIII, do CPC. Levante-se a penhora acaso existente, e procedam-se as transferências acaso devidas. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes, arquivando-se os autos, com baixa na distribuição, após o trânsito em julgado. 27 - 0007267-64.2004.4.05.8000 RÁDIO CLUBE DE ALAGOAS LTDA (Adv. DJALMA TAVARES DA CUNHA MELLO NETO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Nestes termos, homologo os cálculos de fls. 780/781, no valor de R$ 1.703,20 (um mil setecentos e três reais, e vinte centavos), posição em novembro de 2010, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Ante o exposto, e tanto que transite em julgado o presente decisum, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV), para o pagamento da importância acima referida. Atente o Setor, quando da expedição da RPV, para a observância das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 122, de 28/10/2010, do Conselho da Justiça Federal, especialmente no que se refere à necessidade de intimação das partes antes do encaminhamento das requisições aos TRF 5ª Região, conforme disposto no art. 9º da resolução aludida. 28 - 0002653-79.2005.4.05.8000 GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (Adv. GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO) x GILBERTO MATOS DELDUQUE DE MACEDO x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Ante o exposto, homologo o valor apresentado pela exequente às fls. 212/ 213, e determino, tanto que transite em julgado o presente decisum, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV), para o pagamento da quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - posição esta em 04 de março de 2011, data em que ocorrido o trânsito em julgado da decisão na qual foram fixados os honorários de sucumbência. Atente o Setor, quando da expedição da RPV, para a observância das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 122, de 28/10/ 2010, do Conselho da Justiça Federal, especialmente no que se refere à necessidade de intimação das partes antes do encaminhamento das requisições aos TRF 5ª Região, conforme disposto no art. 9º da resolução aludida. 23 - 0004674-96.2003.4.05.8000 MARMOGRAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (Adv. JOÃO LUÍS LOBO SILVA, EVILÁSIO FEITOSA DA SILVA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. EMIR ARAGÃO NETO). Intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a informação constante na consulta de fls. 151/152, referente a efetivação do depósito do valor da Requisição de Pequeno Valor - RPV expedida nestes autos, bem como requeira o que entenda de direito. Ultrapassado o prazo supra sem qualquer manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Intimações e providências necessárias. 29 - 0006713-95.2005.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ALAGOAS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA (Adv. ARLINDO RAMOS JÚNIOR). Tendo em vista o teor da cota de vista exarada à fl. 150, por meio da qual confirma o recolhimento dos honorários de sucumbência que se ora executa, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com suporte no art. 794, I, do CPC. Procedam-se às transferências devidas e levantem-se as penhoras acaso existentes. Sem custas. Tanto quanto ocorrido o trânsito em julgado do presente decisum, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 24 - 0007625-63.2003.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA 30 - 0006759-84.2005.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x DUCON MINERACOES LTDA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO) x MARIO ANTONIO DE MELLO DIAS (Adv. ARLINDO RAMOS JÚNIOR, ROBERTO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, JOÃO ARTUR ANDION MELO). Em face do pagamento do débito, devidamente comprovado às fls. 198/207, bem como a anuência expressa do credor (fl.209), julgo extinta a execução, com fundamento no art. 794, I, do CPC. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, e levante-se a penhora, se houver. 31 - 0006781-45.2005.4.05.8000 FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CIENCIAS DA SAUDE DE ALAGOAS GOVERNADOR LAMENHA FILHO UNCISAL (Adv. RUDÉRICO MENTASTI, RONALDO FELIX DE OLIVEIRA) x CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA - CRTR (Adv. GLÁUCIA CRISTINA FEITOSA MACIEL). Destarte, tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos aludidos (cf. fl. 132), expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV, para o pagamento da importância de R$ 597,69 (quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos), valor este atualizado até novembro de 2007, conforme parâmetros fixados na sentença aludida (fls. 129/ 131) 1. Atente o Setor, quando da expedição da RPV, para a observância das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 122, de 28/10/2010, do Conselho da Justiça Federal, especialmente no que se refere à necessidade de intimação das partes antes do encaminhamento das requisições aos TRF 5ª Região, conforme disposto no art. 9º da resolução aludida. 1 Resultado obtido da subtração da condenação em honorários dos embargos nº 2008.1237-7 (R$ 160,40), do valor dos honorários devidos no presente feito (R$ 758,09). 32 - 0000018-91.2006.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ANTONIO KOTOVICZ (Adv. ANTÔNIO ALMEIDA DE OLIVEIRA). Determino a intimação do(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para, no prazo de até 15 (quinze) dias, cumprir a sentença de fls. 34/35, efetuando o pagamento ao(à) exeqüente, FAZENDA NACIONAL, da importância a que foi condenado(a) a título de honorários advocatícios de sucumbência - R$ 1.217,38 (mil, duzentos e dezessete reais e trinta e oito centavos), posição em 05/2011, cf. planilha de fls. 68, atualizado monetariamente até a data do pagamento sob pena de ser-lhe infligido multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, tudo em consonância com as disposições do art. 475-J do CPC. 33 - 0000029-23.2006.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x CASAL COMPANHIA DE ABASTECIMENTO DAGUA E SANEAMENTO DE ALAGOAS (Adv. ALBERTO NONÔ DE CARVALHO LIMA FILHO, TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR, WALMAR PAES PEIXOTO, FLAVIO LIMA SILVA, THELMA VANESSA MOREIRA COSTA). Do exposto, por não vislumbrar, de imediato, nenhuma nulidade de ordem pública, INDEFIRO a pretensão ínsita na exceção de pré-executividade de fls. 169/183, determinando o prosseguimento da presente execução de sentença. 34 - 0000033-60.2006.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x CASAL - COMPANHIA DE ABASTECIMENTO DAGUA E SANEAMENTO DE ALAGOAS (Adv. ALBERTO NONÔ DE CARVALHO LIMA FILHO, TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR, ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA, FLAVIO LIMA SILVA). Determino a intimação do(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para, no prazo de até 15 (quinze) dias, cumprir o Acórdão de fls. 743/744, efetuando o pagamento ao(à) exeqüente, FAZENDA NACIONAL, da importância a que foi condenado(a) a título de honorários advocatícios de sucumbência - R$ 1.013,24 (mil e treze reais e vinte e quatro centavos), posição em 05/2011, cf. planilha de fls. 755, atualizado monetariamente até a data do pagamento - sob pena de ser-lhe infligido multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, tudo em consonância com as disposições do art. 475-J do CPC. 35 - 0002399-72.2006.4.05.8000 USINA CAETÉ S/A (Adv. BENEDITO ALMEIDA DA SILVA JUNIOR, RAFAEL TORRES LEAL) x INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO (Adv. TALITA NUNES DE S BAETA). Nestes termos, homologo os cálculos de fls. 164/ 166, no valor de R$ 453,07 (quatrocentos e cinqüenta e três reais e sete centavos), atualizado até outubro de 2010, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Ante o exposto, e tanto que transite em julgado o presente decisum, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV), para o pagamento da importância acima referida. Atente o Setor, quando da expedição da RPV, para a observância das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 122, de 28/10/2010, do Conselho da Justiça Federal, especialmente no que se refere à necessidade de intimação das partes antes do encaminhamento das requisições aos TRF 5ª Região, conforme disposto no art. 9º da resolução aludida. 36 - 0006847-88.2006.4.05.8000 ANA MARIA SOARES ALEXANDRE (Adv. MARCOS RADLER DE QUEIROZ) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a informação constante na consulta de fls. 76/77, referente a efetivação do depósito do valor da Requisição de Pequeno Valor - RPV expedida nestes autos, bem como requeira o que entenda de direito. Ultrapassado o prazo supra sem qualquer manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Intimações e providências necessárias. 37 - 0008280-30.2006.4.05.8000 RODOVIARIO RAMOS LTDA (Adv. RAQUEL ELITA ALVES PRETO) x CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA (Adv. FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL, FÁBIO BARBOSA MACIEL). Nessas circunstâncias, homologo os cálculos apresentados à fl. 312, no valor de R$ 190,18 (cento e noventa reais, e dezoito centavos), atualizados até dezembro de 2009, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Ante o exposto, e tanto que transite em julgado o presente decisum, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV), para o pagamento da importância acima referida. Atente o Setor, quando da expedição da RPV, para a observância das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 122, de 28/10/2010, do Conselho da Justiça Federal, especialmente no que se refere à necessidade de intimação das partes antes do encaminhamento das requisições aos TRF 5ª Região, conforme disposto no art. 9º da resolução aludida. (*) Despacho/Decisão/Sentença no mesmo sentido foi proferida para os seguintes processos: * 38 - 0000610-04.2007.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. JOÃO PEREIRA DE ANDRADE JÚNIOR) x MARIA DA CONCEICAO FIGUEREDO BRAGA (Adv. MARCELO ARAÚJO ACIOLI). 39 - 0001355-81.2007.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x SANATORIO HOSPITAL DA MULHER (CASA DE SAUDE PAULO NETO LTDA) (Adv. HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO). Determino a intimação do(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para, no prazo de até 15 (quinze) dias, cumprir a sentença de fls. 158/163, efetuando o pagamento ao(à) exeqüente, FAZENDA NACIONAL, da importância a que foi condenado(a) a título de honorários advocatícios de sucumbência - R$ 2.253,32 (dois mil, duzentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos), posição em 19/05/2011, cf. planilha de fls. 215, atualizado monetariamente até a data do pagamento - sob pena de serlhe infligido multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, tudo em consonância com as disposições do art. 475-J do CPC. 40 - 0003755-68.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO) x TV ALAGOAS SAMPAIO RÁDIO E TELEVISÃO LTDA (Adv. OTONIEL PATRIOTA DE OLIVEIRA, MARIA GORETTI DUARTE RAPOSO). Intime-se a executada para que em 05 (cinco) dias efetue o pagamento do débito remanescente, conforme pleiteado à fl. 102, bem como para que indique a conta judicial à qual os depósitos indicados às fls. 98/99 estão vinculados. transcorrido o prazo sem o pagamento integral da dívida remanescente, prossiga-se com o leilão. 41 - 0005698-23.2007.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x MARIA TEONIA DE BARROS (Adv. ANITO ROCHA DE OLIVEIRA, LUIZ FERNANDO ZALEWSKI TORRES). Em face do pedido formulado pela exequente à fl. 205., por meio do qual requer a extinção do feito a fim de que a presente cobrança seja inscrita em Dívida Ativa, julgo extinta a execução fiscal, com suporte no art. 267, VIII, do CPC. Levante-se a penhora acaso existente, e procedam-se as transferências acaso devidas. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes, arquivando-se os autos, com baixa na distribuição, após o trânsito em julgado. 42 - 0006659-61.2007.4.05.8000 GILVAN FARIAS SIL- Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas VA JÚNIOR (Adv. PAULO HENRIQUE FALCÃO BREDA, PEDRO LEÃO DE MENEZES FILHO NETO, DANIEL ALLAN MIRANDA BORBA, GILVAN FARIAS SILVA JÚNIOR) x USINA SANTA CLOTILDE SA x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Nestes termos, homologo os cálculos de fls. 223/224, no valor de R$ 2.052,40 (dois mil e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), posição em março de 2011, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Ante o exposto, e tanto que transite em julgado o presente decisum, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV), para o pagamento da importância acima referida. Atente o Setor, quando da expedição da RPV, para a observância das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 122, de 28/10/2010, do Conselho da Justiça Federal, especialmente no que se refere à necessidade de intimação das partes antes do encaminhamento das requisições aos TRF 5ª Região, conforme disposto no art. 9º da resolução aludida. P. R. I. 43 - 0000376-51.2009.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. JOSÉ FERNANDES DE LOBO FERREIRA NETO) x REMMAL RETÍFICA E MECÂNICA MACEIÓ LTDA (Adv. FRANCISCO ROSSITER DE MORAES, MANOEL CICERO DO REGO). Determino a intimação do(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para, no prazo de até 15 (quinze) dias, cumprir a sentença de fls. 71, efetuando o pagamento ao(à) exeqüente, FAZENDA NACIONAL, da importância a que foi condenado(a) a título de honorários advocatícios de sucumbência - R$ 1.650,10 (mil, seiscentos e cinquenta reais e dez centavos), posição em 05/ 2011, cf. planilha de fls. 132, atualizado monetariamente até a data do pagamento - sob pena de ser-lhe infligido multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, tudo em consonância com as disposições do art. 475-J do CPC. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 25/07/2011 14:09 44 - 0002951-76.2002.4.05.8000 COMERCIAL JUSTINO LTDA (Adv. GIVALDO LUCINDO DA SILVA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES). Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) autor(a)(s) para, em 05(cinco) dias, manifestar(em)-se acerca da notícia do pagamento de PRECATÓRIO/RPV, conforme extrato de consulta do TRF 5ª Região, juntado aos presentes autos(Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região). Total Intimação : 44 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADELSON MARCELINO CORREIA DA SILVA-25 ADENISE VIEIRA BARROS-5 ADRIANO COSTA AVELINO-15 ADRIANO FALCÃO NERI-2,17 ALBERTO JORGE OMENA VASCONCELLOS-12 ALBERTO NONÔ DE CARVALHO LIMA FILHO8,33,34 ANA KARINE SILVA ALMEIDA-4,6 ANA LUÍSA BERARD DE PAIVA MOURA RODRIGUES-12,16 ANDREA KARLA SOUTO M DE MELO-21 ÂNGELO, LIMA, NONO, PAIVA E PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C-8 ANITO ROCHA DE OLIVEIRA-41 ANTÔNIO ALMEIDA DE OLIVEIRA-32 ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-14,22 ARLINDO RAMOS JÚNIOR-29,30 ATUALIZAR PROCURADOR-9 AUTA FRANÇA DE OLIVEIRA NEMÉZIO-10 BENEDITO ALMEIDA DA SILVA JUNIOR-35 CARLOS HENRIQUE DE LIMA COSMO-7 CID DE CASTRO CARDOSO-19 DANIEL ALLAN MIRANDA BORBA-42 DAVID FERREIRA DA GUIA-2 DENISE FLORES VERGETI DE SIQUEIRA ARAÚJO-3 DERALDO MARINHO CEDRIM JÚNIOR-15 DJALMA TAVARES DA CUNHA MELLO NETO-21,27 EDSON PEDROSA DE OLIVEIRA CAVALCANTE PESSOA-3 EDSON VALTER TAVARES DE MENEZES-13 EDUARDO HOLANDA DE BARROS-4,6 ELIJANE ACIOLY DE CARVALHO-6 EMIR ARAGÃO NETO-23 ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA-34 EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO-40 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-24 EVILÁSIO FEITOSA DA SILVA-23 FÁBIO BARBOSA MACIEL-37 5 de agosto de 2011 FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL-37 FERNANDO CARLOS ARAUJO DE PAIVA-8 FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA-5 FLAVIO GUIDO MAIA UCHOA FILHO-22 FLAVIO LIMA SILVA-8,33,34 FRANCISCO ROSSITER DE MORAES-5,43 GEORGE SILVA MELO-19 GILVAN FARIAS SILVA JÚNIOR-42 GIVALDO LUCINDO DA SILVA-9,44 GLÁUCIA CRISTINA FEITOSA MACIEL-4,6,31 GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO-28 HELDER VASCONCELLOS JUNIOR-21 HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-39 INACINHA RIBEIRO CHAVES-11 JAIRO SILVA MELO-19 JOÃO ARTUR ANDION MELO-30 JOÃO LUÍS LOBO SILVA-23 JOÃO PEREIRA DE ANDRADE JÚNIOR-38 JORGE AGOSTINHO DE FARIAS-26 JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA-3,5,16 JOSÉ FERNANDES DE LOBO FERREIRA NETO-43 JÚLIO CÉSAR HOFMAN-30 LUIZ FERNANDO ZALEWSKI TORRES-41 LUIZ ROBERTO PORTO FARIAS-18 MANOEL CICERO DO REGO-43 MARCELO ARAÚJO ACIOLI-38 MARCOS RADLER DE QUEIROZ-36 MARCOS SILVEIRA PORTO-17 MARIA CLEUSA DE ANDRADE-14 MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA-12,16 MARIA GORETTI DUARTE RAPOSO-40 MARIGLEIDE DE CASTRO DUARTE-20 MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE-20 OTONIEL PATRIOTA DE OLIVEIRA-40 PATRÍCIA MACIEL F. DA SILVA-11 PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES-44 PAULO HENRIQUE FALCÃO BREDA-42 PEDRO LEÃO DE MENEZES FILHO NETO-42 RAFAEL TORRES LEAL-35 RAQUEL ELITA ALVES PRETO-37 ROBERTO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE JÚNIOR-30 RODRIGO TRINDADE MELLO RANGEL-14 RONALDO FELIX DE OLIVEIRA-31 RUDÉRICO MENTASTI-31 SEM ADVOGADO-26,30 SERGIO LUIZ MAGALHAES VILLELA-24 STELLA MARIS DE LIMA MACHADO-3 TAISY RIBEIRO COSTA-11 TALITA NUNES DE S BAETA-35 TATIANA ARAÚJO ALVIM-10,12,16 TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR-33,34 THELMA VANESSA MOREIRA COSTA-33 VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA-8 VANILTON PEREIRA VIANA-1 VINÍCIUS LEÔNCIO-14 WALMAR PAES PEIXOTO-33 YVES MAIA DE ALBUQUERQUE-5 PAUTA 2011.000148 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES Expediente do dia 02/08/2011 16:11 99 - EXECUÇÃO FISCAL 1 - 0006161-04.2003.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO (Adv. MARIA DE FATIMA C G BARROS) x J V DE ANDRADE COMBUSTÍVEIS E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000656-2/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006161-04.2003.4.05.8000 CDA. 83 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO EXECUTADO: MAURO ROBERTO ROCHA DE SOU- 69 ZA e VALTER FERREIRA DE SOUZA Corresponsáveis Tributário da J V DE ANDRADE COMBUSTÍVEIS ENDEREÇO: RUA DO ASFALTO, 331, GARCA TORTA - CEP: 57039000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.486,69 (Atual. 23/05/2003) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29 de julho de 2011. 57025620, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 46.274,61 (Atual. 02/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29 de julho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 4 - 0003625-44.2008.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA (Adv. FÁBIO BARBOSA MACIEL, FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL) x ROSANGELA MARIA DE LIMA (Adv. SEM ADVOGADO). FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. Expediente do dia 02/08/2011 16:11 2 - 0008393-57.2001.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES SC IMUNILAR E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000669-0/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0008393-57.2001.4.05.8000 CDA. 200100222 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: EPITÁCIO MENDES SILVA Co-responsável Tributário da VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES SC IMUNILAR ENDEREÇO: Brasil DÉBITO: R$ 90.628,78 (Atual. 29/10/2001) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29 de julho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 3 - 0003686-12.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x BRI LAR SERVIÇOS GERAIS LTDA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO, SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000657-7/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0003686-12.2002.4.05.8000 CDA. 200200023 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JOSELENA MARIA PIMENTEL LOPES DE OLIVEIRA e LARONI MATHIAS MIRANDA DE OLIVEIRA Corresponsáveis Tributário da BRI LAR SERVIÇOS GERAIS LTDA ENDEREÇO: AVENIDA CID SCALA, 285, POÇO - CEP: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500064202011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0003625-44.2008.4.05.8000 CDA. 290/2008 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA EXECUTADO: ROSANGELA MARIA DE LIMA ENDEREÇO: QD.106, CONJ.01, BL.E APT.405 - CEP: 72302150, SAMAMBAIA - DF, Brasil DÉBITO: R$ 1.002,45 (Atual. 29/07/08 ) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: ROSANGELA MARIA DE LIMA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29 de julho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 5 - 0003653-12.2008.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA (Adv. FÁBIO BARBOSA MACIEL, FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL) x TEREZA CRISTINA ROCHA MONTENEGRO (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500063462011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0003653-12.2008.4.05.8000 CDA. 319/2008 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA EXECUTADO: TEREZA CRISTINA ROCHA MONTENEGRO ENDEREÇO: RUA JORGE DE LIMA, 281, TRAPICHE DA BARRA - CEP: 57010300, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 1.224,75 (Atual. 29/07/2008) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: TEREZA CRISTINA ROCHA MONTENEGRO CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tan- 70 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 5 de agosto de 2011 tos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29 de julho de 2011. DO PETROLEO ANP (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x IRMAOS SOARES E CIA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). CA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x COMERCIAL CASA DA CASA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500063842011* EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500065102011* EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500063122011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000811-25.2009.4.05.8000 CDA. FGAL200800454 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: COMERCIAL CASA DA CASA LTDA ENDEREÇO: RUA ALEGRIA, 54, CENTRO - CEP: 57020320, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.644,43 (Atual. 06/02/2009 ) EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000815-62.2009.4.05.8000 CDA. FGAL2008.00273 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS QUALLITYNUTRY LTDA ENDEREÇO: AVENIDA MENINO MARCELO, 6440 B, TABULEIRO DOS MARTINS - CEP: 57083410, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 9.150,62 (Atual. 06/02/2009) 6 - 0006356-13.2008.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA (Adv. FÁBIO BARBOSA MACIEL) x EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500063502011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006356-13.2008.4.05.8000 CDA. 060/2008 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA EXECUTADO: EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA ENDEREÇO: AVENIDA FERNANDES LIMA, 1531, FAROL - CEP: 57055901, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 1.029,85 (Atual. 11/2008) 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000752-37.2009.4.05.8000 CDA. 30108097880 EXEQÜENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO ANP EXECUTADO: IRMAOS SOARES E CIA LTDA ENDEREÇO: RUA ROD BR 423 KM 25, 58 JARDIM CORDEIRO - CEP: 57480000, DELMIRO GOUVEIA AL, Brasil DÉBITO: R$33.450,00 (Atual. 02/02/2009 ) CA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS QUALLITYNUTRY LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: COMERCIAL CASA DA CASA LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29 de julho de 2011. Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS QUALLITYNUTRY LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29 de julho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 9 - 0000806-03.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x CASA DOS HORTIGRANJEIROS LTDA ME (Adv. SEM ADVOGADO). 11 - 0000814-77.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x INDÚSTRIA GRÁFICA DE MACEIÓ LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). 13 - 0003043-10.2009.4.05.8000 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL (Adv. RENATA RESENDE RAMALHO COSTA) x ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS PARTICULARES DO TABULEIRO (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500065242011* EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500064012011* EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500064732011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000806-03.2009.4.05.8000 CDA. FGAL2008.00479 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CASA DOS HORTIGRANJEIROS LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA ALVARO OTACILIO, 2957, PONTA VERDE - CEP: 57035180, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.477,98 (Atual. 09/02/2009 ) EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000814-77.2009.4.05.8000 CDA. FGAL2008.00323 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: INDÚSTRIA GRÁFICA DE MACEIÓ LTDA ENDEREÇO: RUA DA ALEGRIA, 339 SALA16, CENTRO - CEP: 57020320, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 16.077,76 (Atual. 06/02/2009) EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0003043-10.2009.4.05.8000 CDA. 2009.N.LIVRO 01. FOL EXEQÜENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS PARTICULARES DO TABULEIRO ENDEREÇO: RUA JOAO FARIAS FILHO, 126A QD 10 CJ SALVADOR LYRA, TABULEIRO DOS MARTINS - CEP: 57081085, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.485,80 (Atual. 26/05/2009 ) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: CASA DOS HORTIGRANJEIROS LTDA ME CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29 de julho de 2011. Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: INDÚSTRIA GRÁFICA DE MACEIÓ LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29 de julho de 2011. Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS PARTICULARES DO TABULEIRO CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29 de julho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 8 - 0000752-37.2009.4.05.8000 AGENCIA NACIONAL 10 - 0000811-25.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMI- 12 - 0000815-62.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMI- 14 - 0007055-67.2009.4.05.8000 CONSELHO REGI- Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29 de julho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 7 - 0006371-79.2008.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA (Adv. FÁBIO BARBOSA MACIEL) x GELRE TRABALHO TEMPORARIO S/A (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500064352011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006371-79.2008.4.05.8000 CDA. 083./2008 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA EXECUTADO: GELRE TRABALHO TEMPORARIO S/ A ENDEREÇO: RUA JOÃO NOGUEIRA, 94, FAROL - CEP: 57021400, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 1.752,88 (Atual. 10/2008) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: GELRE TRABALHO TEMPORARIO S/A CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29 de julho de 2011. Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: IRMAOS SOARES E CIA LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29 de julho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas ONAL DE CONTABILIDADE - CRC (Adv. IRIS CINTRA BASILIO DA SILVA) x JOSIMAR DO NASCIMENTO SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500062952011* 5 de agosto de 2011 LEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x JOAO JOSE VASCONCELOS DE CARVALHO (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS LEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x ZUPPI - COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500064162011* EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500064882011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007055-67.2009.4.05.8000 CDA. 2009/000119 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC EXECUTADO: JOSIMAR DO NASCIMENTO SILVA ENDEREÇO: RUA TV MASSARANDUBA, 42 MACAXEIRA - CEP: 52071080, RECIFE - PE, Brasil DÉBITO: R$1.463,44 (Atual. 11/2009) EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006760-93.2010.4.05.8000 CDA. 1850687 EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: JOAO JOSE VASCONCELOS DE CARVALHO ENDEREÇO: RUA SANDOVAL ARROXELAS, PONTA VERDE - CEP: 57035230, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 4.313,08 (Atual. 29/11/2010 ) EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006899-45.2010.4.05.8000 CDA. 1853310 EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: ZUPPI - COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA ENDEREÇO: RODOVIA BR 104, S/N KM 11, TABULEIRO DO PINTO - CEP: 57100000, RIO LARGO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 7.474,99 (Atual. 09/12/2010 ) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: JOSIMAR DO NASCIMENTO SILVA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29 de julho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 15 - 0006745-27.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO) x INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS QUALLITYNUTRY LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500063082011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006745-27.2010.4.05.8000 CDA. FGAL201000241 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS QUALLITYNUTRY LTDA ENDEREÇO: AVENIDA MENINO MARCELO, 6440 B, TABULEIRO DOS MARTINS - CEP: 57083410, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 15.149,98 (Atual. 16/09/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: JOAO JOSE VASCONCELOS DE CARVALHO CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29 de julho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 17 - 0006890-83.2010.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x SÃO FRANCISCO COMÉRCIO E DISTRIB.COMB.E LUB. LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500064692011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006890-83.2010.4.05.8000 CDA. 1652548 EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: SÃO FRANCISCO COMÉRCIO E DISTRIB.COMB.E LUB. LTDA ENDEREÇO: DÉBITO: R$ 18.142,51 (Atual. 09/12/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: ZUPPI - COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29 de julho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 19 - 0007158-40.2010.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x AUTO POSTO SHELL AEROPOSTO LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500064402011* 71 CA FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO) x I M SANTOS DA SILVA ME (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500062612011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006739-20.2010.4.05.8000 CDA. FGAL201000253 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: I M SANTOS DA SILVA ME ENDEREÇO: RUA VALDO OMENA, 275, PONTA VERDE - CEP: 57035170, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 14.401,29 (Atual. 16/09/2010 ) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: I M SANTOS DA SILVA ME CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29 de julho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 21 - 0006735-80.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO) x UND SERVIÇOS DE ACABAMENTO LTDA EPP (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500063312011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007158-40.2010.4.05.8000 CDA. 1868720 EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: AUTO POSTO SHELL AEROPOSTO LTDA ENDEREÇO: RODOVIA BR 104 NORTE KM 20, TABULEIRO DO PINTO - CEP: 57100000, RIO LARGO AL, Brasil DÉBITO: R$ 11.896,41 (Atual. 14/12/2010 ) EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006735-80.2010.4.05.8000 CDA. FGAL201000242 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: UND SERVIÇOS DE ACABAMENTO LTDA EPP ENDEREÇO: LOTEAMENTO LOT. PARQUE DOS EUCALIPITOS, 21 QD."m", TABULEIRO DOS MARTINS - CEP: 57100000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 4.065,09 (Atual. 16/09/2010 ) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS QUALLITYNUTRY LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29 de julho de 2011. Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: SÃO FRANCISCO COMÉRCIO E DISTRIB.COMB.E LUB. LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29 de julho de 2011. Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: AUTO POSTO SHELL AEROPOSTO LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29 de julho de 2011. Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: UND SERVIÇOS DE ACABAMENTO LTDA EPP CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29 de julho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 16 - 0006760-93.2010.4.05.8000 INSTITUTO BRASI- 18 - 0006899-45.2010.4.05.8000 INSTITUTO BRASI- 20 - 0006739-20.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMI- 22 - 0006734-95.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMI- 72 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 5 de agosto de 2011 CA FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO) x MEILY DA C SANTANA ME (Adv. SEM ADVOGADO). CA FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO) x CLÍNICA INFANTIL SANTA MARIA GORETE (Adv. SEM ADVOGADO). NAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x MOBILI ART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500062762011* EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500062802011* EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500065432011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006038-59.2010.4.05.8000 CDA. FGAL200200132 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CLÍNICA INFANTIL SANTA MARIA GORETE ENDEREÇO: AVENIDA HUMBERTO MENDES, 332, JARAGUA - CEP: 57022060, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.274,08 (Atual. 14/10/2010) EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005119-70.2010.4.05.8000 CDA. 2010.2529-AL EXEQÜENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL EXECUTADO: MOBILI ART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ENDEREÇO: DISTRITO INDUSTRIAL GOVERNADOR LUIZ CAVALCANTE, 146 VIA SECUNDÁRIA QD. 05, TABULEIRO DOS MARTINS - CEP: 57082000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 1.294,15 (Atual. 18/08/2010 ) EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006734-95.2010.4.05.8000 CDA. FGAL201000257 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MEILY DA C SANTANA ME ENDEREÇO: AVENIDA FRANCISCO DE MENEZES, 174 LOJA "A", LEVADA - CEP: 57017075, MACEIO AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.217,83 (Atual. 21/09/2010 ) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: MEILY DA C SANTANA ME CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29 de julho de 2011. Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: CLÍNICA INFANTIL SANTA MARIA GORETE CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29 de julho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 23 - 0006121-75.2010.4.05.8000 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (Adv. ADRIANA PEREIRA DE MENDONÇA) x PAMEL - PAZ & MEDEIROS LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). 25 - 0005157-82.2010.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x A.A. COMBUSTÍVEIS LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500065392011* EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500065582011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: MOBILI ART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29 de julho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 27 - 0005033-02.2010.4.05.8000 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x HUGO LEONARDO MATOS SOUZA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500063652011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR NAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (Adv. ADRIANA PEREIRA DE MENDONÇA) x AUTO POSTO SÃO PAULO LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500063702011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0004554-09.2010.4.05.8000 CDA. 30110235403 EXEQÜENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP EXECUTADO: AUTO POSTO SÃO PAULO LTDA ENDEREÇO: RUA SANTOS DUMONT, 131, CENTRO - CEP: 57120000, SATUBA - AL, Brasil DÉBITO: R$ 34.521,60 (Atual. 07/07/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: AUTO POSTO SÃO PAULO LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29 de julho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 29 - 0004216-35.2010.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x CARLOS SOARES SANTANA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500063992011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006121-75.2010.4.05.8000 CDA. 30110337087 EXEQÜENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP EXECUTADO: PAMEL - PAZ & MEDEIROS LTDA ENDEREÇO: AVENIDA JOÃO DAVINO, 145, MANGABEIRAS - CEP: 57037000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 8.125,20 (Atual. 13/09/2010 ) EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005157-82.2010.4.05.8000 CDA. 1853270 EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: A.A. COMBUSTÍVEIS LTDA ENDEREÇO: ESTRADA AL 205 KM 23, ZONA RURAL - CEP: 57000000, SANTANA DO MUNDAU - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.288,17 (Atual. 26/08/2010 ) EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005033-02.2010.4.05.8000 CDA. 2010.2477-AL EXEQÜENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL EXECUTADO: HUGO LEONARDO MATOS SOUZA ENDEREÇO: RUA BOA VISTA, 533, CENTRO - CEP: 57244000, JEQUIA DA PRAIA - AL, Brasil DÉBITO: R$ 3.224,74 (Atual. 16/08/2010 ) EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0004216-35.2010.4.05.8000 CDA. 1852834/2005 EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: CARLOS SOARES SANTANA ENDEREÇO: AVENIDA CÂNDIDO TOLEDO, 201, SANTA LUZIA - CEP: 57200000, PENEDO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.115,40 (Atual. 21/06/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: PAMEL - PAZ & MEDEIROS LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29 de julho de 2011. Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: A.A. COMBUSTÍVEIS LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29 de julho de 2011. Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: HUGO LEONARDO MATOS SOUZA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29 de julho de 2011. Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: CARLOS SOARES SANTANA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29 de julho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 24 - 0006038-59.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMI- 26 - 0005119-70.2010.4.05.8000 AGÊNCIA NACIO- 28 - 0004554-09.2010.4.05.8000 AGÊNCIA NACIO- 30 - 0004043-11.2010.4.05.8000 CONSELHO REGI- Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 5 de agosto de 2011 ONAL DE ENG ARQUITETURA E AGRONOMIA CREA/AL (Adv. ROBERTO CARLOS PONTES) x JOSÉ RAIMUNDO FILHO - TEC. EM EDIFICAÇÕES (Adv. SEM ADVOGADO). ONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA (Adv. ROBERTO CARLOS PONTES) x EMBRACON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSERVAÇÃO LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500064922011* EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500065052011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0004043-11.2010.4.05.8000 CDA. 47 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQUITETURA E AGRONOMIA CREA/AL EXECUTADO: JOSÉ RAIMUNDO FILHO - TEC. EM EDIFICAÇÕES ENDEREÇO: RUA TEREZA IZABEL, 18, VERGEL DO LAGO - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 1.006,10 (Atual. 28/05/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: JOSÉ RAIMUNDO FILHO - TEC. EM EDIFICAÇÕES CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29 de julho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 31 - 0000068-44.2011.4.05.8000 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x CERAMICA FLOR DO PARAIBA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500064542011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001624-18.2010.4.05.8000 CDA. 115, 334, 332, 333, 114 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA EXECUTADO: EMBRACON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSERVAÇÃO LTDA ENDEREÇO: RUA GUEDES GONDIM, 191, CENTRO - CEP: 57020260, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 5.581,06 (Atual. 26/03/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: EMBRACON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSERVAÇÃO LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29 de julho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 33 - 0000814-43.2010.4.05.8000 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (Adv. AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF) x TRANSDIESEL LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500063272011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000068-44.2011.4.05.8000 CDA. 25.048754.2010 EXEQÜENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM EXECUTADO: CERAMICA FLOR DO PARAIBA LTDA ENDEREÇO: DÉBITO: R$ 8.501,70 (Atual. 30/11/2010 ) EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000814-43.2010.4.05.8000 CDA. 30109221933 EXEQÜENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP EXECUTADO: TRANSDIESEL LTDA ENDEREÇO: LOTEAMENTO SÃO JOSÉ I I, 14 QUADRA E, CENTRO - CEP: 57955000, MARAGOGI - AL, Brasil DÉBITO: R$ 9.757,20 (Atual. 11/02/2010 ) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: CERAMICA FLOR DO PARAIBA LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29 de julho de 2011. Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: TRANSDIESEL LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29 de julho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 32 - 0001624-18.2010.4.05.8000 CONSELHO REGI- 34 - 0003193-54.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO) x A P D GARCIA ME (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *00017000500062572011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0003193-54.2010.4.05.8000 CDA. FGAL201000031 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: A P D GARCIA ME ENDEREÇO: RUA CAPITÃO MARINHO FALCÃO, 683 CONJ.SANTO EDUARDO, POÇO - CEP: 57031000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.840,90 (Atual. 01/04/2010) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: A P D GARCIA ME CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 29 de julho de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL Total Intimação : 34 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANA PEREIRA DE MENDONÇA-23,28 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-9,10,11,12 ATUALIZAR PROCURADOR-8 AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF-33 ELMA CARDOSO OLIVEIRA16,17,18,19,25,26,27,29,31 EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO15,20,21,22,24,34 FÁBIO BARBOSA MACIEL-4,5,6,7 FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL-4,5 IRIS CINTRA BASILIO DA SILVA-14 JÚLIO CÉSAR HOFMAN-2,3 MARIA DE FATIMA C G BARROS-1 RENATA RESENDE RAMALHO COSTA-13 ROBERTO CARLOS PONTES-30,32 Setor de Publicação LUIZ HENRIQUE P. SANTOS Diretor da Secretaria 5a. VARA FEDERAL 5a. VARA FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. Juiz Federal BOLETIM N° 70/2011 PAUTA 2011.000151 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU BRITO Expediente do dia 04/08/2011 15:36 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0001563-56.1993.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x NORTE CARNES LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). Não tendo sido atribuído efeito suspensivo aos embargos à arrematação no 0006779-02.2010.4.05.8000 (cf. fl. 284) e transcorrido o prazo in albis para que o arrematante desista da arrematação, determino expedição da carta de arrematação, onde deverá constar: a) a modalidade por que foi arrematado o bem; b) solicitação ao Cartório para baixa da penhora deste feito e transferência de titularidade (mediante apresentação da carta de arrematação), independente de débito re- 73 lativo a IPTU que fica sub-rogado no preço do lanço, por ser a arrematação modo originário de aquisição, conforme consignado no art. 130, único do CTN - Código Tributário Nacional, isso sem falar que "A arrematação tem o efeito de extinguir os ônus que incidem sobre o bem imóvel arrematado, passando este ao arrematante livre e desembaraçado dos encargos tributários" (REsp 166.975/SP, 4ª T, Rel. Min. Sálvio F. Teixeira. DJU 04.10.99); c) correrá porém, por conta do arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, laudêmios, se houver, custas judiciais de 0,5% (meio por cento) do respectivo valor do lanço com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38 e despesas cartorárias para baixa da penhora relativa apenas ao processo em que ocorrer a arrematação. Dê-se vistas à(ao) Exeqüente, para que requeira o que entender de direito. Após a manifestação do credor-exeqüente, deliberarei acerca da comissão de leiloeiro retida nos autos. No mais, cumpra-se o item 2 do despacho de fl. 273, para que a classe do processo seja corrigida, alterando a atual "206". Providências necessárias. Intimações devidas. 97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA 2 - 0006715-70.2002.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARCOS TORRES CAVALCANTE) x CITRAL COMERCIO E INDUSTRIA TRANSPORTE E REPRESENTACAO ALAGOANA LTDA (Adv. JAIRO SILVA MELO, YNAIARA MARIA S LESSA SANTOS). Defiro o pedido de conversão em renda formulado pela exequente à fl. 163v. Intimações devidas. Providências necessárias. 99 - EXECUÇÃO FISCAL 3 - 0004360-87.2002.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x LUCILA REGIA ALBUQUERQUE TOLEDO (Adv. MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE, ADELSON MARCELINO CORREIA DA SILVA). Não tendo havido a atribuição de efeito suspensivo aos Embargos à Execução Fiscal, e mais, tendo, os Embargos, sido julgados improcedentes, não há como ser acolhido o pleito formulado pela executada, para que o cumprimento de qualquer medida em relação ao imóvel arrematado no presente feito seja suspensa, por força do que dispõe o art. 520, V1, do CPC. Destarte, indefiro o pedido formulado pela executada à fl. 190. Cumpra-se o despacho de fl. 184. Intimações e providências necessárias. 1 Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) (...) V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994) 4 - 0005065-51.2003.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x PIMENTEL LOPES ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA E OUTROS (Adv. INALDO FRANCISCO DE S F DE SOUZA, CARLOS HENRIQUE DE LIMA COSMO). ARREMATANTE: ANA KAROLINE FERREIRA DE LUCENA - REP. LEGAL: MARCELO FERREIRA DE LUCENA. Ante o teor da certidão de fl. retro, torno sem efeito a Carta de Arrematação expedida às fls. 175/177, e determino ao Setor de Leilões que faça constar no rosto do Auto de Arrematação de fls. 97/98 o nº correto do CPF (011.076.204-57) da arrematante, Sra. Ana Karoline Ferreira de Lucena, bem como providencie a expedição de nova Carta de Arrematação em favor desta, com correção do equívoco ora apontado. Atente o Setor de Leilões para que a nova Carta de Arrematação somente seja entregue à arrematante mediante a apresentação das vias da Carta de Arrematação anteriormente recebidas por esta, as quais deverão ser inutilizadas, juntamente com a via que se encontra nos autos, sendo tudo certificado nos autos. Após, e diante do trânsito em julgado do acórdão/decisão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela executada em face da decisão de fls. 138/139, cumpra-se o que determinado no "item 5", do referido decisum. Por fim, suspendam-se os autos pelo prazo do parcelamento, conforme requerido pela exequente à fl. 226 Intimações e providências necessárias. 5 - 0004267-85.2006.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. CARMEN GUSMÃO MEDEIROS DE AZEVEDO) x PROFERTIL PRODUTOS QUÍMICOS E FERTILIZANTES SA E OUTRO (Adv. BENEDITO ALMEIDA DA SILVA JUNIOR, MARCO ANTONIO JACINTO DO NASCIMENTO). LEILOEIRO OFICIAL: FERNANDO GUSTAVO A. DE A. LINS. Tendo em vista que o proveito econômico ao credor da parcela efetivamente paga pela executada para impedir a realização do leilão (cerca de 0,08 % do valor exequendo) é muito inferior ao valor pago a título 74 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 5 de agosto de 2011 de comissão de leiloeiro (R$ 10.000,00) que, impende ressaltar, sequer chegou a realizar escorreitamente o seu trabalho, eis que a hasta pública fora suspensa, defiro em parte o pedido de fls. 356 determinando que, tão logo transitada em julgado esta decisão, libere-se ao sr. Leiloeiro Oficial, via alvará, do valor depositado às fls. 209 apenas 20% (vinte por cento) a título e comissão pela realização de seu trabalho prévio durante a hasta pública. Convertam-se os 80% (oitenta por cento) restantes do valor depositado às fls. 209 em renda para a União, para abatimento do débito da pessoa jurídica executada. Intime-se a exeqüente acerca da presente decisão Intimações e providências necessárias. 6 - 0006500-50.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO) x L.B. DA SILVA NEN (Adv. SEM ADVOGADO). ARREMATANTE: BENEDITO FERREIRA FRAGOSO DE MELO. Tendo em vista a petição de fls.56, mantenho a decisão de fls.53/54, visto que as justificativas apresentadas não foram suficientes para modificar a decisão tomada. Intimações devidas. Providências necessárias. Total Intimação : 6 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADELSON MARCELINO CORREIA DA SILVA-3 BENEDITO ALMEIDA DA SILVA JUNIOR-5 CARLOS HENRIQUE DE LIMA COSMO-4 CARMEN GUSMÃO MEDEIROS DE AZEVEDO-5 ELMA CARDOSO OLIVEIRA-4 ELTON GOMES MASCARENHAS-1,3 EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO-6 INALDO FRANCISCO DE S F DE SOUZA-4 JAIRO SILVA MELO-2 MARCO ANTONIO JACINTO DO NASCIMENTO-5 MARCOS TORRES CAVALCANTE-2 MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE-3 SEM ADVOGADO-1,6 YNAIARA MARIA S LESSA SANTOS-2 Setor de Publicação LUIZ HENRIQUE P. SANTOS Diretor da Secretaria 5a. VARA FEDERAL 6a. VARA FEDERAL FREDERICO WILDSON DA SILVA DANTAS Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000019 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL FREDERICO WILDSON DA SILVA DANTAS Expediente do dia 04/08/2011 15:45 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 - 0007069-85.2004.4.05.8013 TARCIANO LIMA (Adv. FLÁVIO ALMEIDA DA SILVA JÚNIOR, PAULO ERNANI DA CUNHA TATIM, LUIZ ALBERTO SPENGLER) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. EMANUEL PAULO DA SILVA). ATO ORDINATÓRIO (Provimento n.º 01, de 25/03/2009, da Corregedoria do Eg. T.R.F. da 5ª região): Determino o desarquivamento dos presentes autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, com a consequente vista, e, nada sendo requerido, o retorno ao arquivo, com baixa do mesmo. (inciso 30). Total Intimação : 1 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: EMANUEL PAULO DA SILVA-1 FLÁVIO ALMEIDA DA SILVA JÚNIOR-1 LUIZ ALBERTO SPENGLER-1 PAULO ERNANI DA CUNHA TATIM-1 Setor de Publicação Diego Rodrigues Clementino Diretor da Secretaria 6a. VARA FEDERAL ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIPU EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2011 / CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TRAIPU - CNPJ Nº 12.207.452/ 0001-28 / CONTRATADO: NORDESTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ N° 08.042.394/000152 / OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para diversas secretarias - TIPO: Menor Preço por Lote / vigência: 02 de maio de 2011 a 31 de dezembro de 2011 / Valor Global: R$ 55.760,00 (cinquenta e cinco mil, setecentos e setenta Reais) / FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002. Homologação 25/04/2011. celebração do contrato: 02/05/2011. EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2011 / CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TRAIPU - CNPJ Nº 12.207.452/ 0001-28 / CONTRATADO: CALHEIROS E MELO COMÉRCIO SERVIÇO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ N° 09.365.910/0001-42 / OBJETO: Aquisição de Equipamentos, Periféricos de Informática e Impressoras TIPO: Menor Preço por Lote / vigência: 09 de maio de 2011 a 31 de dezembro de 2011 / Valor Global: R$ 229.866,00(duzentos e vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e seis Reais) / FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002. Homologação 25/04/2011. Celebração do contrato: 09/05/2011. TRAIPU/AL, 04 de agosto de 2011. Marcos Antônio dos Santos Prefeito *** ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 29/2011 REGISTRO DE PREÇO MENOR PREÇO LOTE OBJETO: Aquisição de Material Permanente e Consumo para Secretaria de Saúde. LOCAL/DATA: Sala de Reuniões desta Prefeitura, Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, União dos Palmares/ AL, dia 17 de agosto de 2011 às 09:00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, Lei Complementar n.º 123/06, e, subsidiariamente, das disposições contidas na Lei n.° 8.666/93 e demais alterações. INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se à disposição dos interessados das 08:00 às 12:00 horas na sede da Prefeitura Municipal de União dos Palmares. União dos Palmares /AL, 03 de agosto de 2011. Edjane Alves da Silva Pregoeira *** ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 30/2011 REGISTRO DE PREÇOS MENOR PREÇO LOTE OBJETO: Aquisição de Materiais de Limpeza e Materiais de Consumo para o Município de União dos Palmares. LOCAL/DATA: Sala de Reuniões desta Prefeitura, Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, União dos Palmares/ AL, dia 18 de agosto de 2011 às 09:00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, Lei Complementar n.º 123/06, e, subsidiariamente, das disposições contidas na Lei n.° 8.666/93 e demais alterações. INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se à disposição dos interessados das 08:00 às 12:00 horas na sede da Prefeitura Municipal de União dos Palmares. União dos Palmares /AL, 03 de agosto de 2011. Edjane Alves da Silva Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 31/2011 REGISTRO DE PREÇOS MENOR PREÇO LOTE OBJETO: Aquisição de Material Permanente, Equipamentos Material de Consumo de Informática para a Secretaria Municipal de Educação. LOCAL/DATA: Sala de Reuniões desta Prefeitura, Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, União dos Palmares/ AL, dia 18 de agosto de 2011 às 14:00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, Lei Complementar n.º 123/06, e, subsidiariamente, das disposições contidas na Lei n.° 8.666/93 e demais alterações. INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se à disposição dos interessados das 08:00 às 12:00 horas na sede da Prefeitura Municipal de União dos Palmares. União dos Palmares /AL, 03 de agosto de 2011. Edjane Alves da Silva Pregoeira *** PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011 Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso III, estabelece que o prazo de validade do concurso público será de até 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por igual período; Considerando que o Edital do Concurso Público nº 001/2009, em seu item 12.3, fixou o prazo de validade de 02 (dois) anos para o referido concurso, a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Campo Grande, Alagoas; Considerando que o resultado final do Concurso foi homologado em 05 (cinco) de agosto de 2009. O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campo Grande, Alagoas, Arnaldo Higino Lessa, no uso de suas atribuições e o que estabelece o item 12.3, do Edital do Concurso Público Nº 001/2009, RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar o prazo de validade do Concurso Público Nº 001/2009, pelo prazo de 02 (dois) anos. Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data da publicação, gerando efeitos a partir de 05 de agosto de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Grande, Alagoas, em 05 de agosto de 2011. ARNALDO HIGINO LESSA Prefeito *** PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Sebastião/ AL. CONTRATADA: MT CONSTRUÇÕES LTDA. FUNDAMENTAÇÃO: Tomada de Preço nº 01/2011. OBJETO: Serviços de obra e engenharia para reforma e ampliação da Escola Municipal José dos Santos Nunes. VALOR GLOBAL: R$ 1.469.763,83 (um milhão quatrocentos e sessenta e nove mil setecentos e sessenta e três reais e oitenta e três centavos). RECURSOS: Próprios e FUNDEB 40%. Prazo: 60 (sessenta) dias. *** PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO OBJETO: Aquisição de materiais Gráficos, oriundos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2011. O Prefeito do Município de São Sebastião, no uso de suas atribuições legais ADITIVA ao Contrato nº 019-2011, o acréscimo de 21% (vinte e um por cento), correspondendo a R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), com fundamento a que estatui o art. 57, §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações. São Sebastião, 20 de julho de 2011. José Pacheco Filho Prefeito ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DO PILAR FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DO PILAR Portaria nº 347/2011 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PILAR-ALAGOAS, NO USO LEGAL DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DE ACORDO COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E A LEI MUNICIPAL Nº 434 DE 13 DE AGOSTO DE 2009; Resolve: Art. 1º- Retificar a portaria nº 336/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas no dia 21 de junho de 2011, fazendo as seguintes alterações: I- Onde se lê: Maria José Carvalho Costa, Leia-se: Maria José Carvalho Domingos Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PILAR-AL, 04 DE AGOSTO DE 2011 OZIEL ALVES DE BARROS PREFEITO *** PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DAS FLORES - PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2011 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Prefeito de Olho d'Água das Flores- AL HOMOLOGA o presente processo, importando o mesmo o valor total de R$ 303.450,96 (Trezentos e três mil quatrocentos e cinqüenta reais e noventa e seis centavos). Olho d'Água das Flores/AL, 27 de Abril de 2011. Carlos André Paes Barreto dos Anjos Prefeito EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2011 PP OBJETO: Aquisição de Material Elétrico e de Construção CONTRATANTE: Prefeitura de Olho d'Água das FloresAL; CNPJ Nº 12.251.468/0001-38. CONTRATADA: Monteiro e Melo Construções LTDA; CNPJ (MF) nº 08.513.910/0001-80. (itens: do item 01 ao 154, ou seja, todos os itens da supracitada licitação). VALOR: R$ 303.450,96 (Trezentos e três mil quatrocentos e cinqüenta reais e noventa e seis centavos). Olho d'Água das Flores/AL, 28 de Abril de 2011. Carlos André Paes Barreto dos Anjos Prefeito A Central Açucareira Santo Antonio S/A., Filial Camaragibe, inscrita no CNPJ(MF) nº 12.718.011/0010-81, localizada na Vila Camaragibe s/n, Zona Rural - Matriz de Camaragibe - Alagoas, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente - IMA, a Licença de Operação para Regularização de suas atividades no Posto de Combustível que abastece sua frota interna. *** INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PORTO CALVO - PORTOPREV RETIFICAÇÃO NA PORTARIA Nº. 026/2011 PROCESSO Nº. 0663/11 PUBLICADA no DOE de 01/08/2011 página 77, onde se lê MARIA ALIETE DA SILVA MELO, CPF 140.245.78472 leia-se NIEDJA VALÉRIO DOS SANTOS FERREIRA, CPF: 357.091.114-99. *** HUMBERTO MELO SOUZA, pessoa física inscrita no C.P.F. sobe n° 005.937.534.-54 e R.G. n° 2002001177558 SSP/AL, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado na Avenida Comendador Gustavo Paiva, n° 1012, Cruz das Almas, Maceió-Alagoas, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas IMA/AL, a licença Prévia - LP do Loteamento ''Residencial Pedra Preta'', contendo 145 lotes, á ser implantado no povoado de Porto da Rua, s/n, no município de São Miguel dos Milagres - Alagoas. *** A Empresa J A LINS EPP (POSTO CAJA), situado a Rod AL 101 NORTE, Lot. Oscar Cunha, Rua B, QD 09, Porto Calvo/AL, com atividade no comercio varegista de combustívreis, torna publico que requereu ao IMA-Instituto do Meio Ambiente, Licença prévia e de implantação. Diário Oficial Estado de Alagoas Maceió - Sexta-feira 5 de agosto de 2011 75 76 Maceió - Sexta-feira 5 de agosto de 2011 Diário Oficial Estado de Alagoas