05 Justica Federal

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05 Justica Federal
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
JUSTIÇA FEDERAL
DR.ANDRÉ LUIS MAIA TOBIAS GRANJA
Juiz Federal
1 a. VARA
SERVIDOR RESPONSÁVEL: FÁBIO BARBOZA
Nro. Boletim 2011.000496
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M
TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 03/08/2011 11:24
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0004117-90.1995.4.05.8000 LUIZ GUILHERME DA
SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS,
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA (Adv. SAMUEL
MARQUES DE LIMA). Nos termos do art. 87, inciso 30
do Provimento nº 01/2009, do Egrégio Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, serve o presente ATO
ORDINATÓRIO para intimar o Bacharel JOÃO FRANCISCO CAMARGO a ter vistas do processo, tendo em vista
seu desarquivamento.
2 - 0005663-15.1997.4.05.8000 MANOEL FRANCISCO
DA SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
EMIR ARAGÃO NETO). Nos termos do art. 87, inciso 6
do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço
os presentes autos com vista ao autor, por cinco dias, para
que se manifeste sobre o documento anexado.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ROSMAR ANTONNI
RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR
Expediente do dia 03/08/2011 11:24
3 - 0006311-34.1993.4.05.8000 COOPERATIVA REGIONAL DOS PRODUTORES DE ACUCAR E ALCOOL
DE ALAGOAS E OUTROS (Adv. MARIA FERNANDA
QUINTELLA BRANDÃO VILELA, DANIELLE
TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE, THIAGO MOURA
DE ALBUQUERQUE ALVES, ANA LUÍSA BERARD DE
PAIVA MOURA RODRIGUES) x UNIÃO FEDERAL
(Adv. PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES,
TATIANA ARAÚJO ALVIM).
1. Inicialmente, em
virtude da apresentação de novo instrumento de mandato,
proceda o Setor às modificações pertinentes.
2. No mais, tendo em vista a manifestação das partes (cf. fls. 346-347 e 363), mantenha-se o feito suspenso
até que sobrevenha o julgamento final dos embargos à execução nº 2009.80.00.003133-9).
4 - 0004347-98.1996.4.05.8000 MARIA LÚCIA LUZ DE
SENA (Adv. ANTONIO GAMELEIRA CAVALCANTE,
NILTON DE MELO BARROS, EDVILSON FERREIRA
NERI, CAMILA GAMELEIRA CAVALCANTE COSTA
DUARTE) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. MARIA DE FÁTIMA FALCÃO
ALBUQUERQUE).
Intime-se a parte exeqüente a se
manifestar acerca da petição de fls.340/343, bem como acerca do valor de R$129.609,97 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e nove reais e noventa e sete centavos) indicado como
devido pelo parecer técnico ofertado pela parte executada
às fls. 344/348.
5 - 0009239-79.1998.4.05.8000 KARIYEL KIYOSHI DE
MORAES E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO
CHAVES). 1. Em virtude do julgamento dos embargos à
execução, intime-se o credor para, querendo, promover a
execução do julgado, nos termos expostos na referida sentença.
2. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa
na distribuição.
5 de agosto de 2011
6 - 0005644-67.2001.4.05.8000 NOÊNIA MARIA GOES
ANDRADE E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO
CHAVES).
Por imperativo do princípio do contraditório, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre
o requerimento da União Federal à f. 365.
Após, restituam-me os autos conclusos.
7 - 0007908-57.2001.4.05.8000 PETRUCIO PITOMBO
LARANJEIRA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, VALERIA SOARES FERRO DA SILVA, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL
(Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES).
6. Ante o
exposto: (1º) determino a retenção dos honorários advocatícios
como requerido às fls. 640/641, consoante dispõe o art. 22,
§ 4.º, da Lei n.º 8906/94; (2º) determino o prosseguimento
da execução dos juros complementares; (3º) mantenho a
decisão de fls. 630/631 no que diz respeito à suspensão da
execução exclusivamente das parcelas vencidas entre julho
de 2001 e fevereiro de 2009 até o julgamento definitivo da
ação de embargos à execução nº2001.80.00.006478-4
8 - 0007970-97.2001.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS) x NOEMIA
MARIA GOES ANDRADE E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS).
Por imperativo do princípio do
contraditório, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre o requerimento da União Federal à f. 472.
Após, restituam-me os autos conclusos.
9 - 0012645-35.2003.4.05.8000 TOME CARLOS DO
REGO CAVALCANTE E OUTROS (Adv. HENRIQUE
CARVALHO DE ARAÚJO, ADELAIDE MICHELE
FERREIRA MATIAS, DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA)
x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO
NERI). 1. Em virtude do julgamento dos embargos à execução, intime-se o credor para, querendo, promover a execução do julgado, nos termos expostos na referida sentença.
2. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa
na distribuição.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
10 - 0000315-59.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. PAULO DE CASTRO
COTTI NETO) x WALTER MAIA EMERY (Adv.
DALÔNIO PATRÍCIO DE CARVALHO FILHO, SÉRGIO
PEREIRA CORREIA).
8. Pelo exposto, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos, para
determinar que a execução prossiga no valor de
R$123.731,82 (cento e vinte e três mil, setecentos e trinta e
um reais e oitenta e dois centavos), referente às parcelas atrasadas não atingidas pela prescrição, atualizado ate agosto de
2010, nos termos da planilha de fl. 150. Reconheço, ainda,
em favor do exequente ora embargado o direito ao levantamento do montante de R$ 55.101,61 (cinquenta e cinco mil,
cento e um reais e sessenta e um centavos), referente à parcela isenta dos valores depositados em juízo a partir de dezembro de 2000, atualizado até maio de 2011, nos termos
da planilha de fls. 255/256.
9. Em face da sucumbência recíproca custas processuais e honorários recíproca e proporcionalmente compensados e distribuídos.
10. Tanto que publicada, extraia-se cópia desta
sentença, bem como do laudo e esclarecimentos periciais de
fls. 141/170, 204/209, 249/256 e 277/281, juntando-a aos
autos principais.
11 - 0003931-42.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x FENAPEF
FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE).
Em seu requerimento de fl. 60, visando à improcedência da
alegação de litispendência em relação ao substituído Adriano
Soares dos Santos, suscitada pela União, a FENAPEF fez
referência à ação nº 2003.34.00.006520-9, distinta daquele
mencionada pela União (nº 1999.34.00.00.022861-0.
Assim, fixo o prazo de cinco dias para que a
FENAPEF se defenda da alegação de litispendência, fazendo, desta feita, referência à ação indicada pela União Federal, pois se há a referida preliminar argüida pela União, a
mesma se dá em relação àquela ação e não em relação à
ação nº 2003.34.00.00.022861-0.
12 - 0004516-60.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x ROBSON NERYS E OUTROS (Adv.
GEORGE SARMENTO LINS, FELIPE SARMENTO
CORDEIRO, THIAGO DE MENDONÇA VASCONCELOS). 1.Recebo os presentes embargos do devedor para
discussão, já que interpostos tempestivamente, devendo o
Setor apensá-los à execução a que se referem., a qual permanecerá suspensa até o julgamento final dos presentes embargos.
2. No mais, intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
legal de 15 dias, impugnar estes embargos.
3. Providencie o Setor.
Total Intimação : 12
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADELAIDE MICHELE FERREIRA MATIAS-9
ADRIANO FALCÃO NERI-9
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-12
ANA LUÍSA BERARD DE PAIVA MOURA
RODRIGUES-3
ANTONIO GAMELEIRA CAVALCANTE-4
CAMILA GAMELEIRA CAVALCANTE COSTA
DUARTE-4
DALÔNIO PATRÍCIO DE CARVALHO FILHO-10
DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE-3
DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-9
EDVILSON FERREIRA NERI-4
EMIR ARAGÃO NETO-2
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-2,11,12
GEORGE SARMENTO LINS-1,2,5,6,7,8,12
HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-9
INACINHA RIBEIRO CHAVES-5,6,7,11
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,2,7,11
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-8
MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE-4
MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO
VILELA-3
NILTON DE MELO BARROS-4
PAULO DE CASTRO COTTI NETO-10
PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES-3
RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE-11
SAMUEL MARQUES DE LIMA-1
SÉRGIO PEREIRA CORREIA-10
TATIANA ARAÚJO ALVIM-3
THIAGO DE MENDONÇA VASCONCELOS-12
THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES-3
VALERIA SOARES FERRO DA SILVA-7
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
SERVIDOR
RESPONSÁVEL:
FERNANDES
Nro. Boletim 2011.000504
FERNANDO
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M
TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 04/08/2011 15:17
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176 - PROCEDIMENTO ESP.DOS CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA
1 - 0007981-19.2007.4.05.8000 PAULO AZEVEDO
NEWTON (Adv. JOÃO VIEIRA DOS SANTOS NETO,
SERGIO PAULO CALDAS NEWTON) x OMAR COELHO DE MELLO (Adv. WELTON ROBERTO). Fica designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 25/
08/2011 às 17:00, na sala de audiências da 1ª Vara Federal
em Alagoas, localizada no 1º andar do Fórum Juiz Carlos
Gomes de Barros, na Avenida Menino Marcelo, s/nº, Serraria.
Intimem-se as partes dos documentos anexados aos autos
de folhas 372/392.
240 - AÇÃO PENAL
2 - 0003433-87.2003.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. RENATO SILVA DE OLIVEIRA) x
JESCA SOARES DA SILVA (Adv. CLÁUDIA REGINA
DE SOUZA PONTES). Tendo em vista a certidão retro,
publique-se o dispositivo da sentença de folhas 652/668,
aguardando-se o prazo legal para interposição de apelação.
Não havendo recurso, certifique o setor , encaminhando os
autos conclusos.
3 - 0000675-57.2011.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (Adv. LADIA MARA DUARTE CHAVES
ALBUQUERQUE) x HELENO MARQUES PRAZERES
(Adv. ELZA MARINHO DE MELO). Vistas a parte ré, do
DVD da audiência de inquirição das testemunhas de acusação: Rômulo Maciel de Moraes e Alexandre Rodrigues da
Silva, ocorrida em 01/06/2011.
Total Intimação : 3
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
CLÁUDIA REGINA DE SOUZA PONTES-2
ELZA MARINHO DE MELO-3
JOÃO VIEIRA DOS SANTOS NETO-1
LADIA MARA DUARTE CHAVES ALBUQUERQUE-3
RENATO SILVA DE OLIVEIRA-2
SERGIO PAULO CALDAS NEWTON-1
WELTON ROBERTO-1
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
SERVIDORES RESPONSÁVEIS:
CANTUÁRIA / OSWALDO DEODATO
Nro. Boletim 2011.000500
SUELEIDE
1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
1 - 0005012-26.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
MIGUEL ANGELO FEITOSA MELO) x CERÂMICA
SACRAMENTO LTDA (Adv. DELSON LYRA DA FONSECA, ALEX PURGER RICHA). Republicação do dispositivo da r. sentença de fls. 192/199
23. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação Civil Pública para deferir o pedido de
ressarcimento ao patrimônio público federal no importe de
R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), acrescidos dos encargos legais, e para indeferir o pedido de indenização por
dano moral coletivo.
24. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do
art. 18 da Lei 7.347/85.
P. R. I. O.
Total Intimação : 1
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ALEX PURGER RICHA-1
DELSON LYRA DA FONSECA-1
MIGUEL ANGELO FEITOSA MELO-1
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
SERVIDORA RESPONSÁVEL: LUCIANA LOPES CAVALCANTE
Nro. Boletim 2011.000503
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M
TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 04/08/2011 15:14
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M
TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 03/08/2011 16:24
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1 - 0002096-92.2005.4.05.8000 JOAO MEDEIROS ROCHA E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA
LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E
OUTRO (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). PUBLICAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 720:
1. Em face da Semana de Conciliação do Sistema Financeiro
de Habitação, designo desde já audiência de conciliação para
às 17:30 horas, do dia 19 de Setembro de 2011, a ser realizada no auditório desta Seção Judiciária.
2. Providências necessárias.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
2 - 0004429-41.2010.4.05.8000 ANTÔNIO
FERNANDES DA SILVA (Adv. FABIANO HENRIQUE
S DE MELO, ABELARDO DA ROCHA PRADO NETO)
x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR).
12. Por todo o
exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora.
13. Sem condenação em custas e honorários, por
ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
3 - 0006124-30.2010.4.05.8000 MARIA ROSALIE
ALVIM DO AMARAL (Adv. ANTÔNIO ALMEIDA DE
OLIVEIRA) x DUCON CONSTRUÇÕES LTDA (Adv.
ADRIANA ALVES DOS SANTOS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO).
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Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
5 de agosto de 2011
11. Diante de todo o exposto, declaro extinto o processo
com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV do
CPC, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
12. Custas e honorários advocatícios de sucumbência
suportados pela parte autora, estes últimos fixados, ante a
singeleza da causa, no percentual de 1% (um por cento) do
valor da causa.
4 - 0005476-50.2010.4.05.8000 EDMILSON
RAIMUNDO DOS SANTOS (Adv. JADSON
COUTINHO DE LIMA) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
3. Em face do exposto, determino a
expedição de carta precatória para a Seção Judiciária da
Bahia para fins da oitiva do Sr. Emanoel Castro Oliveira, ao
tempo em que mantenho a audiência designada para o dia
09.08.2011, a ser realizada neste juízo, porquanto o autor
indicou o respectivo rol de testemunhas a serem ouvidas na
audiência.
5 - 0004377-11.2011.4.05.8000 MARIA VILMA FELIX
PINO (Adv. NARA LÚCIA TREVISAN GANDOLFO) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM
ALAGOAS). Nos termos do art. 87, inciso 8 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5ª Região, faço os presentes
autos com vista à parte autora, por dez dias, para que se
manifeste sobre a contestação apresentada pela parte ré.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ROSMAR ANTONNI
RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR
Total Intimação : 8
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ABELARDO DA ROCHA PRADO NETO-2
ADRIANA ALVES DOS SANTOS-3
ALESSANDRA PATRICIA ALECIO BARBOSA DE
OMENA-7
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-1
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-1,6
ANTÔNIO ALMEIDA DE OLIVEIRA-3
ATUALIZAR PROCURADOR-2,4,8
ELSON TEIXEIRA SANTOS-8
FABIANO HENRIQUE S DE MELO-2
JADSON COUTINHO DE LIMA-4
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-1,6
NARA LÚCIA TREVISAN GANDOLFO-5
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-5,7
SEM ADVOGADO-3,6
PUBLICAÇÃO AVULSA
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1 - 0010938-32.2003.4.05.8000 MARIA DAS GRAÇAS
SOUZA BARROSO (ADVOGADO: ANTHONY
FERNANDES OLIVEIRA LIMA x RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (ADVOGADO:
SEM ADVOGADO)
Ficam intimadas as partes para comparecerem à audiência
de CONCILIAÇÃO que será realizada no dia 19/09/2011
às 18:00h, no auditório desta Seção Judiciária.
Total Intimação : 1
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA -1
Expediente do dia 03/08/2011 16:24
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
6 - 0000284-73.2009.4.05.8000 HUMBERTO DOS ANJOS (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA,
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv.
SEM ADVOGADO). Vistos etc.
1. Em face da Semana de Conciliação do Sistema Financeiro
de Habitação, designo desde já audiência de conciliação para
às 13:30 horas, do dia 20 de Setembro de 2011, a ser realizada no auditório desta Seção Judiciária.
2. Providências necessárias.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
7 - 0003535-31.2011.4.05.8000 BÁRBARA VIRGINIA
DE LIMA E SILVA SANTOS (Adv. ALESSANDRA PATRICIA ALECIO BARBOSA DE OMENA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL E OUTROS
(Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM
ALAGOAS). 3. Por todo o exposto, determino que a Secretaria realize a citação dos litisconsortes nos endereços fornecidos à fl. 106, bem como a intimação da ré para promover a matrícula provisória da autora no Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas da UFAL, no prazo máximo de
05 (cinco) dias, a contar da intimação da presente decisão,
sob pena de incidência de multa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por dia de atraso, a contar do 6º (sexto) dia
depois da intimação e por 60 (sessenta) dias sucessivos, até
que se comprove o cumprimento por parte da UFAL.
4. Não cumprida a determinação supra e incidindo multadiária, voltem-me os autos conclusos com certidão de ausência de comprovação de cumprimento, com vistas à aplicação de nova sanção com valor majorado. Outrossim, consumado o dano ao erário, oficie-se o Tribunal de Contas da
União para apuração e identificação do responsável pelos
danos causados, nos termos dos art. 1º c/c art. 5, II, art. 57
e art. 58, III da Lei nº 8.443/921, bem como o Ministério
Público Federal para apuração da prática de ato de
improbidade administrativa, nos termos dos arts. 10 c/c 12,
II e art. 11, II c/c 12, III, da Lei nº 8.429/922.
5. Intimações e providências necessárias.
8 - 0000861-17.2010.4.05.8000 CÍCERO OLIVEIRA
DOS SANTOS (Adv. ELSON TEIXEIRA SANTOS) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR)
x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Especifiquem as
partes, no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as.
2. Em não havendo especificação de provas, apresentem as
partes, querendo, no mesmo prazo, suas alegações finais.
3. Intimem-se.
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
2 a. VARA FEDERAL
SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Juiz Federal
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor de Secretaria
Nro. Boletim 2011.000247
Servidora Responsável: MÔNICA DUARTE
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ
WANDERLEY DE MENDONÇA
Expediente do dia 29/07/2011 09:46
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
1 - 0000736-20.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA
SILVEIRA CORREA) x S DAMASCENO E CIA LTDA
ME E OUTROS (Adv. JOZENILDA DE
ALBUQUERQUE). Tendo em vista a informação de fl. 169,
requeira a exequente o que entender de direito, no prazo de
cinco dias. Providências necessárias.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME
MASAITI HIRATA YENDO
Expediente do dia 29/07/2011 09:46
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
2 - 0006946-10.1996.4.05.8000 ANTONIO FERREIRA
DOS SANTOS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS,
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv.
LINDINALVA FARIAS). Intime-se a Fazenda Pública devedora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca
da existência de débitos líquidos e certos, inscritos ou não
em dívida ativa e constituídos contra a parte autora, incluídas
parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles
cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação
administrativa ou judicial, objetivando o abatimento, a título
de compensação, quando da expedição da requisição de
pagamento, nos termos do art. 100, §§ 9º e 10, da Constitui-
ção Federal, ressaltando-se que a não apresentação da mencionada informação, no prazo estipulado, implicará na perda
do direito ao abatimento. Tratando-se de crédito destinado a
servidor público civil, intime-se, também, o réu a apresentar
planilha com os valores que devem ser abatidos a título de
contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público Civil - PSS, de acordo com o inciso VIII do art. 6º da
Resolução nº 055/2009, do Conselho da Justiça Federal.
Após, vistas à parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Havendo condordância do(s) credor(es) com eventuais valores a serem abatidos, proceda-se a expedição da requisição de pagamento, observando-se a necessária compensação, se for o caso. No caso de discordância, voltem-me
conclusos para decisão à respeito da controvérsia acaso existente. Providências necessárias.
3 - 0007936-64.1997.4.05.8000 EURINICE ANANIAS
MATIAS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS,
FERNANDO FREIRE DIAS) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA
PEREIRA). Intime-se a Fazenda Pública devedora para que
informe, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da existência de
débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e
constituídos contra a parte autora, incluídas parcelas vincendas
de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja
suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial, objetivando o abatimento, a título de compensação, quando
da expedição da requisição de pagamento, nos termos do
art. 100, §§ 9º e 10, da Constituição Federal, ressaltando-se
que a não apresentação da mencionada informação, no prazo estipulado, implicará na perda do direito ao abatimento.
Após, vistas à parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias,
inclusive quanto à planilha de fls. 441, contendo os valores
apresentados pela ré como sendo aqueles que devem ser
abatidos a título de contribuição para o Plano de Seguridade
do Servidor Público Civil - PSS, e à de fls. 444, relativo aos
honorários de sucumbência. Havendo concordância do(s)
credor(es) com os valores a serem abatidos, inclusive com
relação àqueles eventualmente encontrados pela Fazenda
Pública, proceda-se à expedição da requisição de pagamento, observando-se a necessária compensação, se for o caso.
No caso de discordância, voltem-me os autos conclusos para
decisão à respeito da controvérsia acaso existente. Providências necessárias.
4 - 0006826-93.1998.4.05.8000 ADERCI DE FRANÇA
ROMEIRO E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL(MINISTÉRIO DA
FAZENDA) (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA).
1. Em face do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, bem como do trânsito em julgado
do acórdão que confirmou a extinção da presente execução
(fls. 291/293), arquivem-se os presentes autos, com baixa
na distribuição. 2. Providências necessárias.
5 - 0002666-88.1999.4.05.8000 PAULO ROBERTO SEVERO DE VARGAS E OUTROS (Adv. SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). 1. Arquivem-se os autos, com baixa
na distribuição, reconhecido à parte vencedora o direito de
executar o julgado, enquanto não prescrito. 2. Intime-se.
6 - 0003226-30.1999.4.05.8000 JORGE LUIZ NUNES
OURIQUE E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO
& SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). 1. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição,
reconhecido à parte vencedora o direito de executar o julgado, enquanto não prescrito. 2. Intime-se.
9 - 0004746-25.1999.4.05.8000 YEDSON AUGUSTO
DO N JUNIOR E OUTROS (Adv. SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). 1. Diante da cota de vista de fl.
328vº, defiro a dilação do prazo requerida, por mais 05 (cinco) dias. 2. Intimações e providências necessárias.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
10 - 0005344-90.2010.4.05.8000 R. A. FERNANDES TINTAS E OUTRO (Adv. ERALDO SILVA JUNIOR) x
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO). 1. Defiro como requerido pelo perito às fls. 63. Intime-se a CAIXA para juntar aos autos planilha de cálculo analítico a partir
do momento em que o réu ficou inadimplente até a presente
data. Prazo: 10 (dez) dias. (...). 3. Providências necessárias.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
11 - 0003266-94.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
INTELLECTIVO LTDA E OUTROS (Adv. GIVAN DE
LISBOA SOARES). Defiro o pedido de fl. 116 para AUTORIZAR à Caixa Econômica Federal a requerer, diretamente ao INCRA e aos Cartórios de Registro de Imóveis de
Maceió, as informações que entender necessárias, ressalvados os dados bancários e fiscais, fazendo, para tanto, juntar
aos respectivos ofícios cópia do presente despacho. Concedo o prazo de 90 (noventa) dias à CEF, para que ultime as
diligências necessárias, conforme requerido. Intime-se.
12 - 0002726-12.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS) x M DOS SANTOS PNEUS ME E OUTRO
(Adv. SEM ADVOGADO). O despacho de fls. 68 determinou a expedição de carta precatória com a finalidade de penhorar e avaliar possíveis bens de propriedade do executado, uma vez que não houve nos autos indicação de qualquer
bem à penhora. Assim, embora a certidão de fls. 76 faça
menção a não ter encontrado o "bem informado", talvez tal
afirmação tenha decorrido de uma apressada leitura dos termos em que redigida aquela carta, em cujo teor se depreca
"(...) a penhora e avaliação de bem(ns) dos executados acima mencionados (...)", e, claro, pelo contexto dessa missiva,
os "acima mencionados" são os executados, não seus bens.
Aliás, o único valor referido no cabeçalho do expediente é o
que diz respeito ao débito. Deste modo, indefiro o item "a"
do requerimento de fls. 88. Defiro a realização da penhora
on line. Providências necessárias.
13 - 0006396-24.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x K G O DISTRIBUIDORA COMERCIAL
LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Defiro o pedido de fl. 92. Ao leilão, com as formalidades legais. Providências necessárias.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
14 - 0001760-69.1997.4.05.8000 ULISSES PEREIRA DA
SILVA NETO E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, FERNANDO FREIRE DIAS) x UNIAO
FEDERAL(SUPERINTENDENCIA REGIONAL DEPARTAMENTO POLICIA FEDERAL) (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). 1. Arquivem-se os autos, mediante baixa na Distribuiç2ão. 2. Providências necessárias.
7 - 0003596-09.1999.4.05.8000 ALBERTO ALVARES
RAU E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). 1. Diante da cota de vista de fl. 350vº, defiro a dilação
do prazo requerida, por mais 120 (cento e vinte) dias. 2.
Intimações e providências necessárias.
15 - 0000916-75.2004.4.05.8000 JOAQUIM CARLOS
MACIEL MOTA (Adv. LUIZ ALBERTO DA SILVA,
DARCYLENE MARIA ALBUQUERQUE FREIRE,
DIVACI OLIVEIRA GOMES) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE
MELO, PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES,
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS, MAX RAMIRES
DE ALMEIDA). Intime-se a parte executada para, no prazo
de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia requerida
às fls. 421/423, sob pena de multa no valor de 10% do total
do débito, nos termos do art. 475-B c/c o art.475-J do CPC,
ambos com redação estipulada pela Lei N.º 11.232/2005.
8 - 0004606-88.1999.4.05.8000 CELINO DE AGUIAR E
OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). 1. Intime-se o advogado exeqüente a fim de que comprove o óbito do ex-autor, Celino de Aguiar, ao mesmo tempo em que comprove a relação de parentesco do ex-autor
com Nazir Falcão de Aguiar. 2. Carreie o representante judicial do autor aos autos o resultado das pesquisas obtidas
com o processo nº 08230.00928/2009-39. 3. Providências
necessárias.
16 - 0004460-71.2004.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x MARIA LUCIENE LOPES DA SILVA E
OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). 1. Defiro
como requerido pelo embargado às fls. 341 dos autos. Providencie o setor o traslado das decisões proferidas nestes
autos para a Ação Ordinária nº 97.002892-5, intimando,
naqueles autos, a FUNASA para cumprimento da obrigação
de fazer a que fora condenada. 2. Com relação à pretensão
executória dos honorários de sucumbência destes embargos
(fls. 339/340), cite-se a FUNASA, nos termos do art. 730
do CPC. 3. Providências necessárias.
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
17 - 0001406-92.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA
SILVEIRA CORREA) x OSÉAS FERREIRA DOS SANTOS (Adv. ANDRÉA FONSECA DE LIMA ROCHA BARROS, ANTÔNIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS).
Cumpra-se a sentença de fls. 178, procedendo-se a liberação dos valores bloqueados através do sistema BancenJud.
Dê-se ciência ao autor, através de carta de intimação, acerca
do levantamento da constrição. Após, retornem os autos ao
arquivo.
18 - 0004556-47.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x ROBERTA PEREIRA DA SILVA (Adv.
SEM ADVOGADO). Compulsando os autos, verifico que a
ré foi citada por hora certa (fls. 108/109), exigindo o art. 9º,
II, do CPC, nesse caso, a nomeação de curador especial
para apresentar a sua defesa, devendo ser expedida carta ao
réu, dando-lhe ciência de tudo, nos termos do art. 229, do
referido diploma legal. Dessarte, chamo o feito à ordem e
torno sem efeito o despacho de fl. 114, pelo que indefiro o
requerimento de fl. 119 da CEF. Providencie o Setor a expedição de carta de intimação para o réu. Providências necessárias.
19 - 0000616-06.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA)
x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. JOSE ROBERTO
FERNANDES TEIXEIRA). Intime-se a parte executada
para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da
quantia requerida às fls. 135/136, sob pena de multa no valor
de 10% do total do débito, nos termos do art. 475-B c/c o
art.475-J do CPC, ambos com redação estipulada pela Lei
N.º 11.232/2005.
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
20 - 0005166-44.2010.4.05.8000 EDSON GLEIDSON
REGO LIMA (Adv. JOSÉ CORDEIRO LIMA) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. IANARA
SALDANHA PEIXOTO) x AFRA KAROLINE PEREIRA
MAIA MOURA (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Diante do
teor da certidão de fl. 142, bem como do comparecimento
espontâneo da ré, intime-se a CAIXA a requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Providências
necessárias.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
21 - 0003786-25.2006.4.05.8000 M C NASCIMENTO ME (Adv. MÁRIO HUGO DA COSTA FILHO) x CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA (Adv. ALOÍSIO FERREIRA
DE SOUZA, ROBERTO CARLOS PONTES). 1. Nada
tendo requerido a parte autora, retornem os autos arquivo.
2. Intimações e providências necessárias.
22 - 0003046-96.2008.4.05.8000 JOAO LOPES DE
MAGALHAES (Adv. MANOEL LEITE DOS S NETO) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). Recebo o apelo em
seus efeitos devolutivo e suspensivo; Intime(m)-se o(s) AUTOR/apelado(s) para, querendo, em 15 (quinze) dias,
contrarrazoar o recurso. Após o decurso do prazo supra,
havendo ou não resposta do(a) apelado(a), subam os autos
à instância superior, intimadas as partes.
23 - 0002026-65.2011.4.05.8000 FG IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA (Adv. JOÃO LUÍS LOBO SILVA,
FABIANO DE AMORIM JATOBA, FELIPE
RODRIGUES LINS) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA
NACIONAL EM ALAGOAS). ... Ante o exposto, indefiro
o pleito antecipatório. Cite-se a Fazenda Nacional. Intimese a autora.
24 - 0002066-81.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x CUSTÓDIO DOS SANTOS VALÉRIO
JÚNIOR (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Diante da petição
de fl. retro, defiro o prazo de 10 (dez) dias, requerido pelo(a)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. 2. Intimações e
providências necessárias.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
25 - 0005316-79.1997.4.05.8000 IB GATTO MARINHO
FALCAO E OUTROS (Adv. FLAVIA PADILHA BARBOSA) x REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA) x SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DO MARE
(Adv. JOSÉ EDMUNDO BARROS DE LACERDA). 1.
Retornem os autos ao arquivo. 2. Providências necessárias.
5 de agosto de 2011
1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
26 - 0002660-61.2011.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. NIEDJA GORETE DE ALMEIDA
ROCHA KASPARY) x ESTADO DE ALAGOAS E OUTRO (Adv. CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA,
ANTONIO XISTO PEREIRA DE MELLO). 1. Ciente da
interposição do Agravo de fls. 175/182. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Remetamse os autos ao Ministério Público Federal para pronunciamento acerca das contestações de fls. 159/173 e 183/195.
4. Providências necessárias.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES
DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 29/07/2011 09:46
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
27 - 0001886-51.1999.4.05.8000 EDSON DAMIAO
ALVES E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA,
GEORGE SARMENTO LINS) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
BENEDITO IZIDRO DA SILVA). Vista à PARTE
EXEQUENTE, por 05 (cinco) dias, em face da juntada aos
autos das petições e documentos de fls. retro.
28 - 0002476-28.1999.4.05.8000 IRLAN SILVA RIBEIRO E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). Vista à PARTE EXEQUENTE, por 05 (cinco) dias, em
face da juntada aos autos da petição e/ou documentos de fls.
336/340.
29 - 0002416-40.2008.4.05.8000 EDNALDO SILVERIO
DA SILVA (Adv. RAIMUNDA MOREIRA AZEVEDO,
CICERA R MEDEIROS DE ALMEIDA) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO
BEZERRA PEREIRA). Vista à PARTE EXEQUENTE, por
05 (cinco) dias, em face da juntada aos autos da petição e/ou
documentos de fls. 231/232.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
30 - 0006616-61.2006.4.05.8000 DAYSE MONTEIRO
AVILLA DE ARAUJO (Adv. CARLOS HENRIQUE DE
MENDONÇA BRANDÃO, THAIS MALTA BULHOES,
JOSÉ AREIAS BULHÕES) x INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO
P DE MELLO). Em face do retorno dos autos do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, fica aberto o prazo de 15
(quinze) dias para que as PARTES requeiram, querendo, o
que de direito.
31 - 0004486-59.2010.4.05.8000 MARCOS SILVA DE
LIMA (Adv. FABRÍCIO BARBOSA MACIEL) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. CARLOS ANDRÉ
CANUTO DE ARAÚJO). Ficam intimadas as partes da remessa dos autos ao TRF da 5ª Região para, querendo, acompanharem a tramitação do recurso, na forma do Provimento
nº 02, de 30 de novembro de 2000, Art. 3º, item 25, da
Corregedoria do T.R.F. da 5ª Região.
36 - AÇÃO SUMÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
SUMÁRIO)
32 - 0004966-37.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv. RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA CEILA
TEIXEIRA BATISTA) x PAULO COSTA (Adv. FABIANE
OLIVEIRA NERI). Vista à PARTE AUTORA para requerer o que de direito, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Total Intimação : 32
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ALOÍSIO FERREIRA DE SOUZA-21
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-11,13,18
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-15
ANDRÉA FONSECA DE LIMA ROCHA BARROS-17
ANTÔNIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS-17
ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-30
ANTONIO XISTO PEREIRA DE MELLO-26
APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA-32
BENEDITO IZIDRO DA SILVA-5,6,7,8,9,27,28
CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO-31
CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO-30
CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA-26
CICERA R MEDEIROS DE ALMEIDA-29
DARCYLENE MARIA ALBUQUERQUE FREIRE-15
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-10,24
DIVACI OLIVEIRA GOMES-15
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-12,15
ERALDO SILVA JUNIOR-10
FABIANE OLIVEIRA NERI-32
FABIANO DE AMORIM JATOBA-23
FABRÍCIO BARBOSA MACIEL-31
FELIPE RODRIGUES LINS-23
FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-1,17
FERNANDO FREIRE DIAS-3,14
FLAVIA PADILHA BARBOSA-25
GEORGE SARMENTO LINS-2,3,16,27
GIVAN DE LISBOA SOARES-11
IALDO BEZERRA PEREIRA-3,22,25,29
IANARA SALDANHA PEIXOTO-20
INACINHA RIBEIRO CHAVES-14,16
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-2,4,14
JOÃO LUÍS LOBO SILVA-23
JOSÉ AREIAS BULHÕES-30
JOSÉ CORDEIRO LIMA-20
JOSÉ EDMUNDO BARROS DE LACERDA-25
JOSE ROBERTO FERNANDES TEIXEIRA-19
JOZENILDA DE ALBUQUERQUE-1
LINDINALVA FARIAS-2
LUIZ ALBERTO DA SILVA-15
MANOEL LEITE DOS S NETO-22
MARCELO GOMES DA SILVA-19
MÁRIO HUGO DA COSTA FILHO-21
MAX RAMIRES DE ALMEIDA-15
NIEDJA GORETE DE ALMEIDA ROCHA KASPARY-26
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-15
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-23
RAIMUNDA MOREIRA AZEVEDO-29
RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE-32
ROBERTO CARLOS PONTES-21
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-4
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-5,6,7,8,9,27,28
SEM ADVOGADO-12,13,18,20,24
THAIS MALTA BULHOES-30
45
ter sucumbido da maior parte do pedido, CONDENO a
embargante a ressarcir as custas, honorários e despesas processuais antecipadas pelos embargados, bem como a pagar
honorários advocatícios, que fixo, eqüitativamente, em 1%
(um por cento) sobre a diferença entre o valor definido na
perícia e aquele indicado na inicial dos presentes embargos
como devido, considerada a data-base outubro de 2002, tudo
devidamente atualizado. Saliento, ademais, que a execução
dos valores das custas, dos honorários advocatícios e das
despesas processuais deve ser formulada nos autos da execução ora embargada.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
3 - 0006622-29.2010.4.05.8000 ELIAS FRANÇA DO
NASCIMENTO (Adv. MARIANA AMARAL FIRMINO)
x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). DESPACHO Em
face do efeito modificativo pretendido pela parte RÉ, intimese a parte embargada para, em 5 (cinco) dias, apresentar,
querendo, contra-razões aos embargos de declaração interpostos, conforme precedentes do STJ (cf. AGRESP 434742,
RESP 686752).
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME
MASAITI HIRATA YENDO
Expediente do dia 02/08/2011 13:49
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
4 - 0002602-20.1995.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
LUIZ RICARDO SELVA) x CENTRAL AÇUCAREIRA
SANTO ANTÔNIO S/A (Adv. MARCOS BERNARDES
DE MELLO, ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO).
DESPACHO Recebo o apelo em seus regulares efeitos. Intime-se o apelado para contra-arrazoar, querendo, em 15
(quinze) dias. Decorrido o prazo, subam os autos ao Tribunal
Regional Federal - 5ª Região.
2 a. VARA FEDERAL
SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000251
5 - 0004912-57.1999.4.05.8000 CARL GROBMAN E
OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, RAUL
CANAL, GILMAR SIQUEIRA BORGE FILHO) x UNIÃO
FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA,
GILMAR SIQUEIRA BORGE FILHO, CRISTIAN
KLOCK DEUDEGANT). PROCESSO Nº 000491257.1999.4.05.8000
1. Vista à União no prazo de 5 (cinco) dias dos documentos
de fls. 289/298.
Servidora: Teresinha Castelo Branco
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
Setor de Publicacao
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor(a) da Secretaria
2 a. VARA FEDERAL
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ
WANDERLEY DE MENDONÇA
Expediente do dia 02/08/2011 13:49
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0005612-86.2006.4.05.8000 RUBENITA SOUZA DO
NASCIMENTO E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO
DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL(MINISTÉRIO DA
SAÚDE) (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS).
DESPACHO Expeça-se a competente requisição de pagamento, nos termos da Resolução nº 122 de 28/10/2010 do
Conselho da Justiça Federal, com base nos valores discriminados na planilha à fl. 77, fazendo-se a dedução dos valores
do PSS, nos termos do Parecer Técnico da União à fl. 96,
destacando-se 20% do crédito em favor do patrono das
exeqüentes, em respeito aos contratos de honorários apresentados às fls. 99/103;
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
2 - 0006486-76.2003.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD) x JORGE
WALTER MENDONCA VIEGAS E OUTROS (Adv.
EDUARDO PIZA GOMES DE MELLO, REGINA CELIA
LEAL XAVIER).Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS EMBARGOS, determinando que a
execução prossiga sobre os valores acima descritos, declarando desde já extinta a execução de obrigação de fazer. Por
6 - 0001116-38.2011.4.05.8000 J. L. C. IRMÃOS COMÉRCIO LTDA (OPERA ROCK) E OUTROS (Adv.
LARISSA MORAES DUARTE, SÁVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS, GUSTAVO FERREIRA GOMES,
FERNANDO ANTONIO JAMBO MUNIZ FALCAO) x
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO). D E S
P A C H O 1. Vislumbrando a possibilidade de resolução
da demanda em audiência de conciliação (cf. fls. 12 e 84/
85), designe a Secretaria data e hora para sua realização.
AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
MARCADA PARA O DIA 21 DE SETEMBRO DE 2011
ÀS 14:30 NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA FEDERAL
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
7 - 0004392-29.2001.4.05.8000 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT (Adv.
ANILDSON MENEZES SILVA) x MAQUINAS E
IMPLEMENTOS AGRICOLAS SA MAGRASA (Adv.
SEM ADVOGADO). DESPACHO 1.Arquivem-se com
baixa na Distribuição, ressalvado o direito da EBCT executar os valores a que faz jus,enquanto não se operar a prescrição. 2.Providências necessárias.
8 - 0005392-64.2001.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x
MUNICIPIO DE CACIMBINHAS (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). DESPACHO Intime-se a CAIXA para
requerer expressamente a citação do ente público nos termos do art. 730 do CPC, conforme despacho de fls. 66.
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Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
5 de agosto de 2011
9 - 0003182-59.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS) x INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
MONTEIRO LTDA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO, JOÃO ARTUR ANDION MELO). D E S P A C H O
Algumas entidades/órgãos responsáveis pela prestação de
informações têm colocado obstáculos a esta pretensão quando requisitadas pela parte exeqüente, por entenderem que
para prestar os esclarecimentos se faz necessária a autorização judicial. Dessa forma, defiro, parcialmente, o pedido de
fl. 132 e AUTORIZO o(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a requerer, diretamente aos órgãos ali mencionados, as informações que entenderem necessárias, ressalvados os dados bancários e fiscais, fazendo juntar aos respectivos ofícios cópia do presente despacho, em 90(noventa) dias.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
10 - 0003432-44.1999.4.05.8000 MARCELO DE PAULA
GOMES E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO
& SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSE ROBERTO MACHADO
FARIAS). D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que o recurso especial interposto pela União no AGRT
78957-AL encontra-se pendente de julgamento, conforme
fls. 269/280. Por essas razões, determino o sobrestamento
do feito até julgamento definitivo do recurso interposto pela
União. Oficie-se à 17ª vara cível da circunscrição especial
de Brasília, com endereço indicado à fl. 261, informando que
ainda não foi expedido o precatório em nome do exeqüente
Luiz Alberto Calvoso, pois o presente feito encontra-se
suspenso aguardando julgamento do agravo de instrumento
interposto pela União.
11 - 0008242-57.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. SHEYLA FERRAZ DE MENEZES,
HAROLDO ALVES FARIAS, EVERALDO JOSE LYRA
DE ALMEIDA) x JOSE EZEQUIEL DA SILVA (Adv.
MANOEL ARNOR ALEXANDRE, GIORLANNY DA
SILVA BESERRA). DESPACHO Às fls. 280, verso, a
CEF reitera seu pedido de pesquisa de bens do réu pelo
sistema de informações INFOJUD. Como salientado nos
despachos de fls. 273 e 278, este juízo ainda não tem acesso
ao INFOJUD. Nada impedindo que a CEF faça novo requerimento quando este juízo já tiver acesso a referido sistema.
12 - 0005102-34.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE ALAGOAS - CRF
(Adv. JOSE CLAUDIONOR ROCHA LIMA MELO) x
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO G H LTDA (Adv.
MARCEL GAMELEIRA DE ALBUQUERQUE FILHO).
DESPACHO 1.Promova o setor a atualização da classe
processual para "Cumprimento de Sentença". 2. Intime-se a
parte executada para, em 15(quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, com lastro no valor indicado às fls. 51/52
dos autos (R% 1.004,40), sob pena de incidência de multa
no percentual de 10% (dez por cento), sobre o montane executado, como preconiza o art.475-J do CPC.
15 - 0006282-85.2010.4.05.8000 GABRIEL MAGALHÃES BELTRÃO (Adv. MANUELA MENDONCA DE
ARAUJO) x UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA) (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). DESPACHO
Recebo o apelo em seus regulares efeitos. Intime-se o apelado para contra-arrazoar, querendo, em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos ao Tribunal Regional
Federal - 5ª Região.
16 - 0001820-51.2011.4.05.8000 MARIA DAS DORES
DA SILVA (Adv. FABRÍCIO BARBOSA MACIEL,
RAFAELA TORRES SARMENTO DE CASTRO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO) x TERRALIS ASSESSORIA IMOBILIÁRIA (Adv.
SEM ADVOGADO). D E S P A C H O 1. Defiro a
produção de prova testemunhal requerida pela parte autora.
Nesse passo, designe a Secretaria dia e hora para a realização de audiência de oitiva de testemunhas. 2. Intime-se a
autora a trazer aos autos o rol de testemunhas, indicando
expressamente se pretende conduzi-las independentemente
de intimação. Prazo: 10 (dez) dias. "AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 1º DE SETEMBRO DE 2011 ÀS
14:30"
17 - 0004492-32.2011.4.05.8000 MANDACARÚ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME (Adv.
RODRIGO BORGES FONTAN, THIAGO MAIA NOBRE ROCHA) x DEPARTAMENTO NACIONAL DA
PRODUCAO MINERAL DNPM 25 DISTRITO AL (Adv.
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x
JOSE ARNALDO CALHEIROS DA ROCHA (Adv. SEM
ADVOGADO). DECISÃO... Assim, entendo falecer
plausibilidade no que tange ao pleito liminar requerido. Ante
o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela. Citem-se os réus para, querendo, contestarem a ação, no prazo legal, sob pena de revelia (art. 322 do CPC).
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
18 - 0004472-41.2011.4.05.8000 CAMILA DE GÓES
RAMIRES (Adv. BRUNO DE GOES GERBASE) x
SEUNE - SOCIEDADE DE ENSINO UNIVERSITARIO
DO NORDESTE LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). DECISÃO... A vedação legal existe tão-somente no que concerne
à matrícula e ao ingresso do aluno na instituição de ensino
superior sem que tenha concluído o ensino médio, conforme
se depreende o art. 44, II da lei nº 9.394/96. Em face do
exposto, indefiro a liminar requestada. Notifique-se à autoridade impetrada para oferecer as informações, no prazo legal. Após, ao Ministério Público para pronunciamento, em
5 (cinco) dias, conforme previsto no art. 12, da Lei 12.016/
2009.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES
DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 02/08/2011 13:49
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
13 - 0004952-87.2009.4.05.8000 LUCIANA VALÉRIA
FERREIRA DA SILVA (Adv. TALYTA CARDOSO PRAZERES NOBRE, IANARA SALDANHA PEIXOTO) x
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ
FALCÃO DE MELO, IANARA SALDANHA PEIXOTO,
LUIZ VASCONCELOS NETTO) x SOARES NOBRE
CONSULTORIA IMOBILIARIA S/C LTDA (Adv. SEM
ADVOGADO). D E S P A C H O 1. Republique-se o
despacho de fls. 717 para a Caixa Econômica Federal, uma
vez que não foi dado vistas a ela, conforme verifica-se da
certidão e carimbo de remessa de fls. 720/721.
DESPACHODE FLS.717: "INTIME-SE A AUTORA A SE
MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS.710/714.
COLACIONANDA PELA CEF, PRAZO DE CINCO
DIAS. NO MESMO PRAZO, ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDOLHES A FINALIDADE"
14 - 0004352-32.2010.4.05.8000 RODRIGO GOUVEIA
AMORIM (Adv. DANIELLE ALENCAR SILVA
THEOTÔNIO, JOSÉ DIOGO THEOTÔNIO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR). DESPACHO Recebo o
apelo em seus regulares efeitos. Intime-se o apelado para
contra-arrazoar, querendo, em 15 (quinze) dias. Decorrido o
prazo, subam os autos ao Tribunal Regional Federal - 5ª
Região. Intime-se.
19 - 0000543-44.2004.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS) x CELESTE AMARAL DE CARVALHO E OUTROS (Adv.
EDUARDO PIZA GOMES DE MELLO, REGINA CELIA
LEAL XAVIER). ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº 02
Art. 3º, XXV, da Corregedoria do T.R.F. da 5ª Região).
Vistas as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, em face do
retorno do Agravo de Instrumento (ementa e certidão de trânsito e julgado) retro, da instância superior, para que requeiram o que de direito.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
20 - 0002132-61.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x HILDEBRANDO DE SOUZA (Adv. SEM
ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO (Artigo 87, inciso
8, do Provimento nº 01/2009, da Corregedoria do TRF da
5ª Região). Vistas à parte autora, por 05 (cinco) dias, em
face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 87.
Total Intimação : 20
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD-2
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-13
ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO-4
ANILDSON MENEZES SILVA-7
ATUALIZAR PROCURADOR-3,8,14,15
BENEDITO IZIDRO DA SILVA-5
BRUNO DE GOES GERBASE-18
CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT-5
DANIELLE ALENCAR SILVA THEOTÔNIO-14
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-6,20
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-9
EDUARDO PIZA GOMES DE MELLO-2,19
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-11
FABRÍCIO BARBOSA MACIEL-16
FERNANDO ANTONIO JAMBO MUNIZ FALCAO-6
GEORGE SARMENTO LINS-5
GILMAR SIQUEIRA BORGE FILHO-5
GIORLANNY DA SILVA BESERRA-11
GUSTAVO FERREIRA GOMES-6
HAROLDO ALVES FARIAS-11
IANARA SALDANHA PEIXOTO-13
JOÃO ARTUR ANDION MELO-9
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1
JOSE CLAUDIONOR ROCHA LIMA MELO-12
JOSÉ DIOGO THEOTÔNIO-14
JOSE ROBERTO MACHADO FARIAS-10
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-1,19
JÚLIO CÉSAR HOFMAN-8
LARISSA MORAES DUARTE-6
LUIZ RICARDO SELVA-4
LUIZ VASCONCELOS NETTO-13
MANOEL ARNOR ALEXANDRE-11
MANUELA MENDONCA DE ARAUJO-15
MARCEL GAMELEIRA DE ALBUQUERQUE FILHO-12
MARCOS BERNARDES DE MELLO-4
MARIANA AMARAL FIRMINO-3
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-17
RAFAELA TORRES SARMENTO DE CASTRO-16
RAUL CANAL-5
REGINA CELIA LEAL XAVIER-2,19
RODRIGO BORGES FONTAN-17
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-10
SÁVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS-6
SEM ADVOGADO-7,9,13,16,17,18,20
SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-11
TALYTA CARDOSO PRAZERES NOBRE-13
THIAGO MAIA NOBRE ROCHA-17
Setor de Publicacao
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor(a) da Secretaria
2 a. VARA FEDERAL
240 - AÇÃO PENAL
2 - 0002887-51.2011.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA EM
ALAGOAS) x CONSTRUTORA DIRETRIZ INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA. (Adv. SÍILVIO FERREIRA LIMA,
ALCIDES FERREIRA LIMA NETO) x ANTONIO
VALTER BARROS (Adv. SÍILVIO FERREIRA LIMA,
ALCIDES FERREIRA LIMA NETO). 1. Não sendo o caso
de absolvição sumária, porquanto inexistir as hipóteses contidas nos incisos do art. 397, do CPP, consoante se vê na
resposta do acusado às fls. 320/372 bem como dos documentos constantes nos autos, determino, nos termos do art.
399 do CPP, com redação dada pela Lei n.11.719/2008, a
designação de audiência de instrução e julgamento, prevista
no art. 400 do CPP, ordenando a intimação do acusado, de
seu defensor e do Ministério Público Federal, bem como das
testemunhas de defesa constantes às fls. 324 e de acusação,
relacionadas às fls.08 v. 2. Observe o setor o tempo hábil
para intimação das partes, bem como das testemunhas arroladas, quando da realização da referida audiência. 3. Providências necessárias. (Audiência designada para o dia 27 de
outubro de 2011, às 14:00 horas)
Total Intimação : 2
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ALCIDES FERREIRA LIMA NETO - 2
DIJALMA DE MELO CÂMARA-1
MARILENE RODRIGUES PESSOA CÂMARA-1
PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS-1,2
SÍILVIO FERREIRA LIMA - 2
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor da Secretaria
2 a. VARA FEDERAL
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000519
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO
CORDEIRO
Expediente do dia 25/07/2011 13:09
Poder Judiciário
Justiça Federal
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
2ª Vara - AL
1 - 0002941-76.1995.4.05.8000 CIA ALAGOANA DE
REFRIGERANTES (Adv. JOSE EUCLIDES DE CARVALHO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. PROCURADOR
DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). Intimemse as partes para que tomem ciência da expedição do respectivo Requisitório, nos termos do artigo 12 da Resolução
No. 122, do Conselho da Justiça Federal, de 28 de outubro
de 2010. Providências necessárias.
Juiz Federal: SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Juiz Substituto: GULHERME MASAITI HIRATA YENDO
Nº Boletim 2011.000256
Responsável: EDUARDO
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ
WANDERLEY DE MENDONÇA
Expediente do dia 03/08/2011 10:45
60 - CARTA PRECATORIA
1 - 0004497-54.2011.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA
EM ALAGOAS) x ADEILTON DEMÉSIO DOS SANTOS (Adv. DIJALMA DE MELO CÂMARA, MARILENE
RODRIGUES PESSOA CÂMARA). 1. Cumpra-se, como
deprecado, designando-se data para a audiência de inquirição da testemunha. 2. Intime-se a testemunha Valmir de Oliveira Barros; 3. Intime-se o Ministério Público Federal; 4.
Comunique-se ao Juízo deprecante; 5. Após, devolva-se a
presente carta, com baixa na Distribuição.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME
MASAITI HIRATA YENDO
Expediente do dia 03/08/2011 10:45
2 - 0002065-53.1997.4.05.8000 MARIA BETANIA
VILAR DE SOUZA E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL
(Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Intimem-se as
partes para que tomem ciência da expedição do respectivo
Requisitório, nos termos do artigo 12 da Resolução No. 122,
do Conselho da Justiça Federal, de 28 de outubro de 2010.
Providencias necessárias.
3 - 0009870-86.1999.4.05.8000 IONE DO AMARAL E
OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ALDO MIRANDA DA
SILVA). Intimem-se as partes para que tomem ciência da
expedição do respectivo Requisitório, nos termos do artigo
12 da Resolução No. 122, do Conselho da Justiça Federal,
de 28 de outubro de 2010. Providências necessárias.
4 - 0005822-16.2001.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. PROCURADOR
FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x ROBERTO
VANCINI LIMA E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO). (intimação nos termos do Art. 87 do Provi-
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
mento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do
Eg. TRF da 5ª Região) AUTOS ENCONTRAM-SE COM
VISTA ÀS PARTES PARA QUE REQUEIRAM, EM 15
DIAS, O QUE FOR DE DIREITO DEVIDO A BAIXA
DOS AUTOS DO EG. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO.
5 - 0000401-11.2002.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x WILTON JOSE DOS
SANTOS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA). Vistos, etc. Remanesce nestes
autos a execução dos honorários sucumbenciais, o que pode
ser realizado sem a necessidade dos autos principais. Sendo
assim, traslade-se a cópia das decisões proferidas quanto a
fixação do valor do título executivo e a certidão de trânsito
em julgado para os autos principais, onde deverá ser expedido o respectivo requisitório. Desapensem-se os autos dos
embargos dos autos principais. Quanto aos honorários
sucumbenciais, fls. 394/395, cite-se a FUNAI, com lastro
no art. 730, CPC. Providências necessárias.
6 - 0001124-59.2004.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
LUIZ CAVALCANTE LINS E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA). 1. Vieram os procuradores dos exequentes/embargados, em petitório à fl. 210/
211, requerer a execução dos honorários sucumbenciais no
valor de R$ 119,75 (cento e dezenove mil e setenta e cinco
centavos). 2. Devidamente intimada, a União Federal apresentou o parecer técnico realizado pelo NECAP, concordando com os valores admitidos pelos exequentes. 3. Assim, não havendo discordância entre as partes no que diz
respeito aos valores apresentados, nada mais resta a este
julgador a não ser concordar com as contas apresentadas
pelos exequentes/embargados. 4. Em face do exposto, homologo os cálculos às fls. 210/211, atualizados até julho de
2011, para que os mesmos cumpram os seus jurídicos e legais efeitos, e confirmo o título executivo em R$ 119,75 (cento
e dezenove mil e setenta e cinco centavos), a título de honorários sucumbenciais, em favor da sociedade que os representa. 5. Expeça-se o competente requisitório de pagamento. 6. No mais, traslade-se cópias das decisões proferidas às
fls. 131/134, 166/173, 194/198 e 201, bem como cópias do
petitório às fls. 206 destes autos para os autos principais
(0005825-10.1997.4.05.8000) em apenso. 7. Por fim,
desapense-se tais embargos à execução dos autos principais.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
7 - 0000668-17.2001.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES) x LUIZ MARCOS COSTA (Adv. LUIZ MARCOS COSTA). Vistos, etc. Veio a União
Federal, à fl. 383 v, requerer a apreciação do pedido formulado no item "c" da petição de fls. 366/370, que concerne à
aplicação de multa em desfavor do executado, com fulcro no
art. 600, I, c/c art. 601 do CPC, sob a alegação de prática
de atos de flagrante má-fé no curso da presente execução.
Observo que o despacho de fl. 380 não reconheceu a existência de fraude à execução até o presente momento da demanda, tendo em vista a não comprovação do consilium
fraudis. Nesse mesmo despacho, foi determinada nova expedição de mandado de penhora e avaliação do bem indicado pelo excutido, que, realmente, se trata do veículo antes
declarado alienado à Sra. Patrícia Gomes Wanderley, conforme se extrai das manifestações de fls. 348/349 e 364. 3.
Diante dos fatos acima narrados, não vislumbro a possibilidade de aplicar, nessa oportunidade, a multa prevista no art.
601 do CPC, com base em conduta do executado enquadrada no art. 600 do CPC, em face de, como já explicitado
no supramencionado despacho, não ter restado comprovada a má-fé do terceiro adquirente, condição essencial à decretação de fraude à execução, bem como pelo retorno do
bem à posse do executado, cf. fl. 364. 4. Por outro lado,
compulsando os autos, verifico que o executado vem adotando comportamento dificultoso para a efetividade da prestação jurisdicional, fato evidenciado pela alienação de bem
objeto de penhora e posterior apresentação desse mesmo
bem para a quitação parcial do débito. 5. Nesse toar, considerando que à execução aplica-se o princípio da cooperação, vislumbro que no caso presente a parte executada tem
agido em dissonância com esse princípio, de sorte que entendo aplicável o art. 599 do CPC, que mune o juiz da possibilidade de advertir ao devedor que sua conduta constitui
ato atentatório à dignidade da justiça, para, posteriormente,
fazer incidir a penalidade prevista no art. 601 do CPC. 6. A
atual sistemática do processo de execução se funda no dever
genérico de colaboração das partes e do magistrado, o que
5 de agosto de 2011
transforma a nomeação de bens à penhora um dever, e não
mais um ônus, conforme se depreende da leitura em conjunto
dos arts. 652, §3º, e 656, §1º do CPC. 7. Ante o exposto,
aguarde-se a devolução da carta precatória expedida à fl.
382 e, em caso de a penhora determinada não lograr êxito na
constrição de bens do devedor suficientes à satisfação integral do débito exeqüendo, atualizado em R$ 65.265,78 (sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais e setenta
e oito centavos), cf. fls. 341/343, intime-se pessoalmente o
executado para indicar bens outros que não o descrito às fls.
290/291, no prazo de 5(cinco) dias, advertindo-o de que o
não acatamento dessa determinação implicará na incidência
da multa de 20% prevista no art. 601, não com base no inciso
I do art. 600, mas sim com base em seu inciso IV. 8.
Intimações e providências necessárias.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
8 - 0004032-94.2001.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. HELDER VASCONCELLOS,
HELDER VASCONCELLOS JUNIOR) x JOSE
ANIVALDO DA SILVA E OUTRO (Adv. ALISSON
WANDER PAIXAO, RAUL CARLOS BRODT, ANA
CECILIA VALENCA CAHU, CHRISTIANE CABRAL
TENÓRIO, ARIANE MORAES AMORIM). Expeça-se
alvará para levantamento da importância bloqueada pelo
BACENJUD, às fls.418/419. Intimações e providências necessárias.
9 - 0008760-13.2003.4.05.8000 EDVALDO MONTEIRO
LISBOA (Adv. FERNANDO JACKSON DOS REIS PINTO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS UFAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS). (...) Após, intimem-se as partes a requererem
o que de direito. Ao silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Providencias necessárias.
10 - 0003249-92.2007.4.05.8000 SEBASTIAO VIEIRA
DA SILVA E OUTROS (Adv. ALESSANDRA KARINA
C MORAIS, CARLA COUTRIM UCHOA LINS,
FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA) x
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ
FALCÃO DE MELO). Em face da certidão acima, intimemse as partes para que requeiram o que de direito, tendo em
vista a juntada do ofício do STJ, no prazo de 15(quinze )
dias. Antes, porém ofície-se ao TRF para que encaminhe a
esta Seção judiciária os autos físico do AGRESP443580AL. Providencias necessárias.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES
CONSULTORIA). Recebo os embargos Suspendo o curso
da execução até o julgamento final dos embargos Apensemse estes aos autos principais. Intime-se a parte embargada a
responder, no prazo de 15 dias.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
14 - 0008993-49.1999.4.05.8000 CELSO LUIZ
TRAVASSO FIREMAN (Adv. ANTHONY FERNANDES
OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA
LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES) x CAIXA SEGURADORA (Adv. MARCELO DA SILVA VIEIRA, VOLNEY DA
SILVA AMARAL, JORCELINO MENDES DA SILVA).
(intimação nos termos do Art. 87 do Provimento nº 01, de
25 de março de 2009, da Corregedoria do Eg. TRF da 5ª
Região) AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA ÀS
PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM, NO PRAZO
DE 10 DIAS, ACERCA DO LAUDO PERICIAL APRESENTADO PELA CONTADORIA DO JUÍZO JUNTADO AOS AUTOS ÀS FLS. 1111/1119.
15 - 0004124-04.2003.4.05.8000 EVERALDO ALVES
MASCARENHAS (Adv. JOSÉ ARNÓBIO
DAMASCENO ALVES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE
ALMEIDA). Intimem-se as partes a requererem o que de
direito no prazo de 05 dias. 2. Ao silêncio, arquivem-se os
presentes autos com baixa na distribuição. 3. Providências
necessárias.
16 - 0008365-50.2005.4.05.8000 VIMA CONSTRUÇÕES LTDA (Adv. SAMUEL FREITAS CERQUEIRA) x
FAZENDA NACIONAL(UNIÃO FEDERAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por VIMA CONSTRUÇÕES
LTDA
contra
FAZENDA
NACIONAL(UNIÃO FEDERAL) o pagamento de dívida
no importe de R$ 30.000,00, nos termos da petição inicial.
2. Requereu a Caixa, Fls. 204 verso, a extinção do feito em
face da liquidação do débito exeqüendo. 3. É o relatório, no
essencial. Decido. 4. A Execução tem por escopo satisfazer
o interesse do credor com base em uma sentença judicial ou
um título com eficácia executiva. 5. No caso em tela, não há
mais que se falar em busca de satisfação de crédito em favor
da exeqüente, uma vez que inexiste obrigação a ser adimplida.
6. Diante do exposto, com lastro no art. 794, I c/c 795, do
Código Processual Civil, declaro extinta a presente execução. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com
baixa na Distribuição. Levante-se eventual constrição realizada, bem como os eventuais valores insignificantes bloqueados através do BACENJUD. P. R. I.
Expediente do dia 25/07/2011 13:09
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
11 - 0006298-49.2004.4.05.8000 CENTRO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE ALAGOAS CEFET/AL (Adv. BRENO LOPES DE MENDONÇA) x
MANOEL ALVES NETO E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, MARCELO DE SANTANA DANEU,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA). Tendo em vista o acórdão de fls.
216v/217, proferido na Ação Rescisória 6.485-AL, intimemse, por mais uma vez, os embargados a requererem o que de
direito, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito,
com baixa na distribuição. Intimações e Providências necessárias.
12 - 0001466-31.2008.4.05.8000 MARIA DAS GRACAS
TAVARES CORTEZ E OUTRO (Adv. ADRIANA ALVES
DOS SANTOS) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES TEIXEIRA). Vistos, etc.
Intimem-se as executadas Maria Elza de Oliveira e Maria
das Graças Tavares Cortez, para que efetuem o pagamento
dos valores constantes à fl. 199, rateados entre as duas devedoras, no prazo de 15 dias, nos moldes do art. 475-J do
CPC. Providências necessárias.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
13 - 0004607-53.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x METODIO CLEMENTINO LEITE E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
17 - 0001517-42.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x VALTER LUIZ DE ARAUJO COSTA E
OUTROS (Adv. ROBERTA EULALIA VASCONCELOS
LYRA DA SILVA, RAISSA MARQUES CAVALCANTE,
MANOEL DE ARAÚJO COSTA, RAISSA MARQUES
CAVALCANTE). Vistos, etc. Trata-se de execução de sentença proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF em face de VALTER LUIZ DE ARAUJO COSTA e
outros, visando a execução dos valores decorrentes de Contrato de abertura de Crédito para Financiamento Estudantil,
acrescido dos honorários sucumbenciais. A CEF informou,
posteriormente, que o demandado a procurou para negociar
seu débito, vindo a firmar acordo de renegociação da dívida,
tendo, inclusive, apresentado novo fiador, motivo pelo qual
pugnou pela extinção do feito, nos termos do art. 794, II, do
CPC. Diante do exposto, declaro extinta a execução, nos
termos do art. 794, II, do Código de Processo Civil, para
que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Transitado em
julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Levante-se
eventual constrição realizada, bem como os eventuais valores insignificantes bloqueados através do BACENJUD. P. R.
I.
18 - 0004535-71.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x KETSSIA KELLY SILVA DE MELO
(Adv. SEM ADVOGADO). AUTOS ENCONTRAM-SE
COM VISTA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA
SE MANIFESTAR SOBRE O DOCUMENTO ÀS FLS.
165, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. (NA FORMA DO
ITEM 6 DO ART. 87º DO PROVIMENTO N.º 001, DE
25 DE MARÇO DE 2009, DO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 5ª REGIÃO).
19 - 0004664-76.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
47
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x SANTOS E PINHEIRO COMERCIO E
REPRESENTAÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA E
OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Intimem-se as partes a requererem o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
2. Ao silêncio, arquivem-se os presentes autos com baixa na
distribuição. 3. Providências necessárias.
20 - 0004700-84.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x JOSÉ ORIEL SANTANA DA ROCHA ME E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Intimem-se
as partes a requererem o que de direito, no prazo de 10 (dez)
dias. 2. Ao silêncio, arquivem-se os presentes autos com baixa
na distribuição. 3. Providências necessárias.
21 - 0000465-40.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE
ALMEIDA) x FELIPE MENEZES OLIVEIRA (Adv. SEM
ADVOGADO). Diante da certidão acima, intime-se a Caixa Econômica Federal para que requeira o que de direito, no
prazo de 05 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Providencias necessárias.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
22 - 0001802-30.2011.4.05.8000 AFRÂNIO JORGE DE
OMENA PITA (Adv. JOSÉ CORDEIRO LIMA) x UNIÃO
FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL
EM ALAGOAS). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE
OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA FAZENDA NACIONAL ÀS FLS. 77 VERSO/106, NO PRAZO
DE 05 DIAS. (NA FORMA DO ITEM 6 DO ART. 87º DO
PROVIMENTO N.º 001, DE 25 DE MARÇO DE 2009,
DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO).
Total Intimação : 22
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANA ALVES DOS SANTOS-12
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS6,9,13,22
ALDO MIRANDA DA SILVA-3
ALESSANDRA KARINA C MORAIS-10
ALISSON WANDER PAIXAO-8
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-20
ANA CECILIA VALENCA CAHU-8
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-10,14
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-14
ARIANE MORAES AMORIM-8
BRENO LOPES DE MENDONÇA-11
CARLA COUTRIM UCHOA LINS-10
CHRISTIANE CABRAL TENÓRIO-8
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-17,18,19
ELTON GOMES MASCARENHAS-16
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-15,21
FERNANDO JACKSON DOS REIS PINTO-9
FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA-10
GEORGE SARMENTO LINS-2,3,4,5,6,11,13
HELDER VASCONCELLOS-8
HELDER VASCONCELLOS JUNIOR-8
INACINHA RIBEIRO CHAVES-2,7,14
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-2,4,5,6,11,13
JORCELINO MENDES DA SILVA-14
JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES-15
JOSÉ CORDEIRO LIMA-22
JOSE EUCLIDES DE CARVALHO-1
JOSÉ ROBERTO FERNANDES TEIXEIRA-12
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-14
LUIZ MARCOS COSTA-7
MANOEL DE ARAÚJO COSTA-17
MARCELO DA SILVA VIEIRA-14
MARCELO DE SANTANA DANEU-11
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-1,12
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-4,5
RAISSA MARQUES CAVALCANTE-17
RAUL CARLOS BRODT-8
ROBERTA EULALIA VASCONCELOS LYRA DA SILVA-17
SAMUEL FREITAS CERQUEIRA-16
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-2,3,5,6,11,13
SEM ADVOGADO-18,19,20,21
VOLNEY DA SILVA AMARAL-14
Setor de Publicacao
GUNNAR D. TRENNEPOHL
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
3 a. VARA FEDERAL
48
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
5 de agosto de 2011
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000518
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE
MENDONÇA GOMES
Expediente do dia 25/07/2011 13:09
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0003528-54.2002.4.05.8000 DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES) x MARISA DE OLIVEIRA SILVA E OUTRO (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA). Defiro o requerimento formulado pela parte embargada concedendo 30 (trinta)
dias para que requeira o que ainda entender de direito. Caso
nada seja requerido, cumpra-se o item 2 da Sentença de
fl.286.
2 - 0007004-66.2003.4.05.8000 BENEDITA FERREIRA
DOS SANTOS (Adv. JAILSON DA SILVA, RAUL
CARLOS BRODT) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES) x DJORAH BARROS
PITTA (Adv. FELIPE DANIEL PITA DUARTE, CLAUDIA ARAUJO DE MELLO DUARTE, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MARCO ANTÔNIO ACIOLI SAMPAIO) x ZAIRA FERREIRA PITTA
(Adv. ALISSON WANDER PAIXÃO). Trata-se de Execução contra a Fazenda Pública na qual ficou determinado, por
força da sentença de fls. 222/231, confirmada pelo acórdão
de fls. 294/295, que a União cumprisse a obrigação de fazer
consistente na implantação, em favor da exeqüente, de pensão por morte, no percentual de 50% (cinqüenta por cento)
do benefício, desde a data do requerimento administrativo.
2. Intimada da baixa dos autos do Eg. TRF da 5ª Região, a
exeqüente veio, às fls. 428/429, requerer o cumprimento da
sentença transitada em julgado, dirigindo a execução contra
a litisconsorte passiva Djorah Barros Pitta, propondo, inclusive, que a satisfação do crédito fosse realizada mediante o
desconto em folha de 30% da cota-parte da viúva até a liquidação do débito. 3. Às fls. 449/484, a União juntou documentos hábeis a comprovar a efetiva implantação da obrigação de fazer que lhe fora imposta, bem como apresentou
cálculos que encontraram o valor de R$ 202.349,44 (duzentos e dois mil, trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e
quatro centavos), devido à autora em relação ao período
compreendido desde a data do requerimento administrativo
até a data de implantação do benefício, em junho de 2011. 4.
A parte exeqüente manifestou sua concordância com o parecer da União acima mencionado, pugnando pela atualização
do valor através da incidência de juros e correção monetária.
5. A litisconsorte Zaira Ferreira Pitta manifestou, às fls. 490,
a sua superveniente falta de interesse na demanda, pois deixara de perceber sua cota na pensão em junho de 2006,
quando completou 21 anos. 6. Em que pese o pedido da
exeqüente para que a obrigação de pagar recaia sobre a viúva do instituidor da pensão, entendo que é a União quem
deve proceder ao pagamento do valor discriminado à fl. 481,
porquanto inexistente má-fé por parte da Sra. Djorah Barros
Pitta no recebimento dos valores até a implantação do benefício em favor da exeqüente, já que o direito da companheira
do de cujus ao recebimento do benefício estava sendo discutido em juízo. 6. Ante as considerações expendidas, e observando que o valor apresentado não contemplou a atualização da dívida, intime-se a União a apresentar novos cálculos, englobando a correção monetária e os juros que entende
devidos. 7. Intimações e providência necessárias.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
3 - 0012212-31.2003.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO
XISTO P DE MELLO) x MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA AL (Adv. FERNANDO LEOCADIO
TEIXEIRA NOGUEIRA). DESPACHO DE FLS265: Reiterem-se os termos do despacho de fls 263. Providências
necessárias.
DESPACHO DE FLS 263: Intime-se o Município de
Japaratinga a comprovar, no prazo de cnco dias, o pagamento da RPV 2010.80.00.003.000513. Providências necessárias.
4 - 0001548-28.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO, EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x
CLEVISON MELO DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). Em face do requerimento de fls.202, determino que
seja feita consulta ao sistema RENAJUD com o objetivo de
localizar bens de propriedade da parte executada. Vistas à
CEF do resultado da consulta. Providências necessárias.
5 - 0005982-60.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS) x LANDSTEINER REPRESENTAÇÕES E
DISTRIBUIDORA LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA ÀS
PARTES PARA QUE REQUEIRAM, EM 15 DIAS, O QUE
FOR DE DIREITO DEVIDO A BAIXA DOS AUTOS DO
EG. T.R.F. DA 5ª REGIÃO.
6 - 0001789-31.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA)
x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. SERGIO RAIMUNDO
TORRES DE OLIVEIRA). Vistos, etc. 1. A CEF, às fls.
140/141, comprovou o cumprimento da obrigação de pagar,
através do depósito no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), bem
como requereu a extinção do presente feito em razão do total adimplemento da obrigação. 2. Ante o exposto, expeçase ofício à CEF para que proceda à transferência da quantia
depositada à fl. 141, equivalente à R$ 1.000,00 (mil reais),
para a Agência n° 1545, Conta poupança n° 82212-2, da
Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo Estado
de Alagoas à fl. 177. 3. No mais, considerando a satisfação
integral do débito, declaro extinta a execução, nos termos do
art. 794, I, do Código de Processo Civil, para que surta os
seus jurídicos e legais efeitos. 4. Decorrido o prazo de recurso desta, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 5.
P.R.I
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
7 - 0002407-73.2011.4.05.8000 EVALDO GABRIEL DE
LIMA E OUTRO (Adv. ELAINE SANTOS GALVÃO) x
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv.
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS).
1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e
morais, proposta por Evaldo Gabriel de Lima e Carmosina
Alves de Lima, devidamente qualificados nos autos, em face
da UFAL, com o intuito de obter a condenação da Ré no
pagamento da quantia de R$ 100.000,00 (cem) mil reais, a
título de danos materiais e morais. 2. In casu, os Autores
afirmam que os danos morais e materiais sofridos decorreram de acidente de trânsito provocado exclusivamente pela
UFAL. 3. Em sua contestação, a UFAL alegou que o acidente fora provocado para evitar o atropelamento de uma
criança, que tinha se desequilibrado e invadido a pista à frente do veículo daquela, conforme informações veiculadas no
Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito da PRF (fl.
24.). 4. Réplica dos Autores às fls. 57/69. 5. Processo em
ordem. 6. Nada a sanear. 7. O ponto controvertido da
presente demanda consiste em determinar se o acidente de
trânsito provocado pelo veículo da UFAL constitui ato ilícito
apto a ensejar a reparação por danos materiais e compensação dos danos morais pretendidos pelos Autores. Destarte,
é essencial que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, para fins de lastrear a convicção deste julgador. 8. Portanto, oportunizo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que especifiquem os meios de
prova que utilizarão para comprovar os argumentos deduzidos em suas peças. 9. Providências necessárias.
Total Intimação : 7
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ALISSON WANDER PAIXÃO-2
ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-3
CLAUDIA ARAUJO DE MELLO DUARTE-2
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-4
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-4,5
ELAINE SANTOS GALVÃO-7
FELIPE DANIEL PITA DUARTE-2
FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA-3
INACINHA RIBEIRO CHAVES-1,2
JAILSON DA SILVA-2
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1
MARCELO GOMES DA SILVA-6
MARCO ANTÔNIO ACIOLI SAMPAIO-2
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-7
RAUL CARLOS BRODT-2
RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE-2
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1
SEM ADVOGADO-4,5
SERGIO RAIMUNDO TORRES DE OLIVEIRA-6
SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAESJuiz Federal
Nro. Boletim 2011.000169/Resp. Ana Lúcia
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ
VASQUES DE MORAES
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
1 - 0007025-32.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x H S DOS SANTOS SILVA ME E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). (Art. 87, inciso 6º, do
Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria
Regional do Tribunal Regional da 5ª Região).
Fica intimada a PARTE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
acerca da juntada de petição/ documentos de fls. 133/134.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2 - 0014844-06.1998.4.05.8000 ARAFORROS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (Adv. JOSE RILTON
TENORIO MOURA) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ALAGOAS (Adv. VANIA CASTRO DE
OMENA). Certifico que em cumprimento a disposição ínsita
ao art. 162, parágrafo 4o do CPC e no art. 87, inciso 25, do
Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009, proveniente do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontramse com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos
mesmos, requerendo o que de direito e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Por fim, certifico
que, nada sendo requerido pelas partes, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento
N°. 01 de 25 de março de 2009 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região), ficando ressalvado o direito à execução do
julgado, enquanto não prescrito o direito.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
3 - 0005154-64.2009.4.05.8000 ENIVALDO QUEIROZ
DOS SANTOS (Adv. MARLY LYRA PINHEIRO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Certifico que em
cumprimento a disposição ínsita ao art. 162, parágrafo 4o do
CPC e no art. 87, inciso 25, do Provimento n.º 01 de 25 de
março de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal
da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às partes
para tomarem ciência do retorno dos mesmos, requerendo o
que de direito e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Por fim, certifico que, nada sendo requerido
pelas partes, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial
(art. 87, inciso 31 do Provimento N°. 01 de 25 de março de
2009 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região), ficando
ressalvado o direito à execução do julgado, enquanto não
prescrito o direito.
4 - 0004455-39.2010.4.05.8000 ZILA SOUZA SOUTO
GARYFALOS (Adv. GILDA RENATA ARAUJO SOARES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Certifico
que em cumprimento a disposição ínsita ao art. 162, parágrafo 4o do CPC e no art. 87, inciso 25, do Provimento n.º
01 de 25 de março de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com vista
às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos,
requerendo o que de direito e/ou oferecendo cálculos, se o
caso, pelo prazo de 15 dias. Por fim, certifico que, nada sendo requerido pelas partes, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento N°. 01 de 25 de
março de 2009 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região),
ficando ressalvado o direito à execução do julgado, enquanto não prescrito o direito.
DOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU
BRITO
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
6 - 0004284-73.1996.4.05.8000 WALTER JOSE DOS
SANTOS E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO
& SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA,
EDVAN CARNEIRO DA SILVA, JOÃO FRANCISCO
DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x
UNIAO FEDERAL(DELEGACIA DO MINISTERIO DA
SAUDE) (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Nada
havendo a prover, arquivem-se os autos com a prévia baixa
na distribuição do feito.
7 - 0004114-67.1997.4.05.8000 GILBERTO DE ARAUJO TOLDO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIAO
FEDERAL - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E
ORCAMENTO (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES).
17.Por tais razões, e não devendo a Administração Pública
pagar senão o que for estritamente devido, a extinção da execução da obrigação de fazer ora impugnada é de rigor.
18.Ante o exposto, decreto a extinção da execução de obrigação de fazer aparelhada contra a UNIÃO FEDERAL, com
fundamento no artigo 794, I do CPC, para todos os efeitos
legais.
8 - 0002215-92.2001.4.05.8000 GILBERTO RAPOSO DA
SILVA E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO E
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). Certifico que, conforme disposição ínsita no
art. 162, parágrafo 4º, do CPC e no art. 87, inciso 30, do
Provimento nr. 001 de 25 de março de 2009 do Egrégio
T.R.F. da 5ª Região, os autos encontram-se com vista ao(a)(s)
REQUERENTE(S), para requerer(em) o que de direito pelo
prazo de 05 dias. CERTIFICO ainda que, decorrido o prazo
sem manifestação da(s) parte(s), os autos retornarão ao arquivo. O referido é verdade e dou fé.
9 - 0003450-94.2001.4.05.8000 LAGINHA AGRO INDUSTRIAL SA (Adv. MARCO ANTONIO JACINTO DO
NASCIMENTO, MICHEL MOURAO MATOS, GEORGE
SILVA MELO, LUCIANA PACÍFICO DE ARAÚJO
SPONQUIADO, ATILA PINTO MACHADO JUNIOR,
MILTON DE BRITTO MACHADO NETO) x FAZENDA
NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI). 2. Tanto
que seja juntado aos autos, devidamente cumprido, o mandado de penhora e avaliação acima referido, levante-se a
penhora realizada sobre o veículo substituído.
3.
Por fim, suspenda-se o curso do presente feito executivo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, como requerido pela exequente também às fls. 554.
10 - 0009721-51.2003.4.05.8000 ASSOCIACAO DOS
TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS ATUFAL (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). Art. 87, inciso 6º, do Provimento nº 01, de
25 de março de 2009, da Corregedoria Regional do Tribunal
Regional da 5ª Região).
Fica intimada a PARTE AUTORA para, em 05(cinco) dias,
se manifestar acerca da juntada de petição/ documentos de
fls. 3.326-3.327.
Setor de Publicacao
GUNNAR D. TRENNEPOHL
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
5 - 0004544-28.2011.4.05.8000 PAULO MARCONI DA
SILVA OLIVEIRA (Adv. JOAO ALIPIO DE ARRUDA
MADEIRO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
(Adv. SEM ADVOGADO). 13.Deste modo, faculto ao
demandante que promova, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias, o depósito das prestações vencidas e vincendas, negando, por ora, a suspensão de qualquer procedimento administrativo de retomada do imóvel.
14.Tanto que comprovado, mediante documento hábil, o
depósito, voltem-me conclusos para apreciação do pedido
de antecipação dos efeitos da tutela.
15.Intimem-se as partes do teor deste decisum.
11 - 0009734-50.2003.4.05.8000 FÁBIO JOSÉ DA SILVA E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO, IRENILZE BARROS
MARINHO DA SILVA) x UNIVERSIDADE FEDERAL
DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). 1. Nada a prover acerca do requerimento de fls. 247248 (liberação dos valores retidos no Banco do Brasil a título de PSS e expedição do competente alvará liberatório da
quantia devida) tendo em vista que tal questão já foi anteriormente enfrentada nos termos do decisum de fls. 225-226.
Saliente-se que a discussão posta pela requerente amolda-se
ao item 8 da aludida decisão, devendo ser objeto de ação
própria.
2. No mais, em face da certidão exarada às fls. 236, proceda
a Secretaria como estabelecido no despacho de fls. 237,
convertendo o valor bloqueado em favor da União.
3. Após, arquivem-se os autos, com a consequente baixa na
distribuição.
4 a. VARA FEDERAL
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGA-
12 - 0005929-55.2004.4.05.8000 ROSTAN DOS SAN-
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
TOS MENDONÇA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO
FARIAS).
1.
A sentença recentemente proferida à fl. 435 extinguiu
a presente execução (nos termos do arts. 794 e 795 do CPC)
e determinou o seu arquivamento, com baixa na distribuição.2.(...).
4.
De qualquer maneira, intime-se a parte exequente para
melhor fundamentar o pleito que articulou através do arrazoado de fl. 435. Para tanto, concedo o prazo de 05 (cinco)
dias.
5.
Ao silêncio da parte exequente, dê-se cumprimento
ao item de nº 2 da sentença de fl. 435, isto é, arquivem-se os
autos com baixa na distribuição.
13 - 0003465-24.2005.4.05.8000 EBEVERALDO
AMORIM GOUVEIA E OUTROS (Adv. AFRANIO
LAGES FILHO, AFRANIO LAGES NETO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO
BEZERRA PEREIRA). Processo nº. 000346524.2005.4.05.8000 - Execução de Sentença
1.
Defiro o requerido pelo autor à fl. 343 para determinar
a retificação das RPVs para que todo valor correspondente
aos honorários advocatícios seja destinado ao causídico
AFRANIO LAGES NETO.
14 - 0005219-64.2006.4.05.8000 PAULO HENRIQUE
PADILHA DE MELO NOVAIS (Adv. EDES SOARES DE
OLIVEIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO
MACHADO FARIAS). Certifico que em cumprimento a
disposição ínsita ao art. 162, parágrafo 4o do CPC e no art.
87, inciso 25, do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009,
proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os
autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos, requerendo o que de direito e/
ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias.
Por fim, certifico que, nada sendo requerido pelas partes, os
autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31
do Provimento N°. 01 de 25 de março de 2009 do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região), ficando ressalvado o direito
à execução do julgado, enquanto não prescrito o direito.
7 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
15 - 0004404-91.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x DOUGLAS ALMEIDA DE ANDRADE
(Adv. SEM ADVOGADO). 6.
Diante do exposto, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo(...).
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
16 - 0002662-31.2011.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. PROCURADOR
FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x DAVID MATOS
DE MEDEIROS E OUTRO (Adv. JOÃO FRANCISCO
DE CAMARGO). 1. Pelo exposto, julgo procedentes os
presentes embargos, nos termos do art. 269, II, do Código
de Processo Civil.
2. Como corolário do princípio da causalidade, condeno a
parte embargada em honorários advocatícios, que fixo em
R$ 500,00 (quinhentos reais), ex vi do art. 20, § 4º, c/c o art.
26, ambos do CPC.
3. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia deste decisum
para os autos principais e arquivem-se (principal e embargos), com a respectiva baixa na distribuição.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
17 - 0006844-02.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA
SILVEIRA CORREA) x AUTOMAIS AUTOPEÇAS LTDA
- EPP E OUTROS (Adv. ADILSON FALCAO DE FARIAS, ALLYSON SOUSA DE FARIAS).
1. Indefiro o
pedido de suspensão do feito por prazo indeterminado da
CAIXA às fls. 287, vez que o mesmo já vem se arrastando
há bastante tempo na busca de bens no patrimônio do devedor para satisfação do débito exequendo, sem qualquer êxito.
2. Julgo mais razoável sua remessa ao arquivo, sem baixa
na distribuição.
3. Ressalte-se que a qualquer tempo, desde que, e somente
se, forem trazidos aos autos localização de bens susctíveis
de penhora, poderão os mesmos ser desarquivados e ter seu
curso retomado enquanto não prescrita a pretensão
executória.
18 - 0003265-12.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
5 de agosto de 2011
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO SANTOS ME E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). 5.
D´outro giro, em face da precariedade de dados constantes
da matrícula de nº 10760, cf. fl. 22, não é possível afirmar
com segurança se é ele de propriedade da executada, razão
pela qual a constrição do referido bem, sem que antes que se
traga aos autos outros elementos indicativos da identidade
de sua proprietária, se revela temerária.
6.
Por todo o exposto, indefiro o requerimento de fl.143.
19 - 0007019-25.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x JADEILDO VALÉRIO DE LIMA (Adv.
SEM ADVOGADO).
Defiro à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o prazo de
30(trinta) dias como requerido em sua manifestação de fls.
80.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
20 - 0009794-57.2002.4.05.8000 FERNANDO MARIA
LESSEPS FONSECA ARANHA FALCAO E OUTRO
(Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA, PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x CAIXA SEGURADORA (Adv. THIAGO DE SOUZA MENDES, GLAUCIO
ANTONIO NUNES VASCONCELOS, JORCELINO
MENDES DA SILVA) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE
ALMEIDA). (Art. 87, inciso 6º, do Provimento nº 01, de 25
de março de 2009, da Corregedoria Regional do Tribunal
Regional da 5ª Região).
Fica intimada a PARTE AUTORA para, em 05(cinco) dias,
se manifestar acerca da juntada de petição/ documentos de
fls. 807/857.
21 - 0010684-59.2003.4.05.8000 MUNICIPIO DE PORTO DE PEDRAS AL (Adv. ANA LUZIA COSTA
CAVALCANTI MANSO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES).
1.
Uma vez que não foram opostos embargos à execução proposta (cf. certidão de fls. 403/vº), expeça-se a competente RPV solicitando o pagamento dos valores devidos pelo Município executado a título de honorários
advocatícios de sucumbência.
22 - 0011877-12.2003.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. NATHALIE
PAIVA TEIXEIRA C SODRE VALENTIM) x MARIA
HELENA DA CONCEICAO DE LIMA (Adv. ANITA
LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA). Certifico que em
cumprimento a disposição ínsita ao art. 162, parágrafo 4o do
CPC e no art. 87, inciso 25, do Provimento n.º 01 de 25 de
março de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal
da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às partes
para tomarem ciência do retorno dos mesmos, requerendo o
que de direito e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Por fim, certifico que, nada sendo requerido
pelas partes, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial
(art. 87, inciso 31 do Provimento N°. 01 de 25 de março de
2009 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região), com o
desapensamento dos autos principais, ficando ressalvado o
direito à execução do julgado, enquanto não prescrito o direito.
23 - 0002942-46.2004.4.05.8000 ODILON DUARTE
ALVES DE MIRANDA (Adv. ANTONIO FERNANDO
M .B COSTA, DANIELA DE MENDONÇA B
MARANHÃO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO).
1) Considerando-se que a teor do art. 794, I, II e III, do
CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a
obrigação, o devedor obtém, por transação ou por qualquer
outro meio, a remissão total da dívida, ou o credor renunciar
ao crédito, e que, em face do art. 795 do CPC tal extinção
só produz efeito quando declarada por sentença, julgo extinta por sentença a presente execução, em relação a todos os
autores/exeqüentes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
2) Certificado que seja o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos, com baixa na distribuição.
24 - 0007025-37.2006.4.05.8000 CARLOS AVELINO
DA SILVA FILHO E OUTRO (Adv. ANTHONY
FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN
FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE
MELO).
(Art. 87, inciso 6º, do Provimento nº 01, de 25 de março de
2009, da Corregedoria Regional do Tribunal Regional da 5ª
Região).
Fica intimada a PARTE AUTORA para, em 05(cinco) dias,
se manifestar acerca da juntada de petição/ documentos de
fls. 226/228.
25 - 0007974-61.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR). 1. A fim de dirimir a controvérsia, intime-se o Estado de Alagoas a fornecer o dispositivo legal que fundamenta a exigência da taxa SELIC na
atualização da multa em apreço, conforme cálculo de fls.212,
no prazo de 10 (dez) dias.
26 - 0007642-60.2007.4.05.8000 LAGOA MAR TURISMO (Adv. ROSANA JAMBO DE OLIVEIRA) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO
DE MELO, PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA). 14. Em seguida, intime-se a EXEQUENTE da resposta do BACENJUD para requerer o que entender de direito, ressaltando-se que na hipótese das aludidas pesquisas
online não lograrem êxito e a EXEQUENTE se mantiver silenciosa, em face da inexistência de bens em nome da parte
executada passíveis de penhora, os autos serão arquivados
sem baixa na distribuição, os quais poderão ser reativados a
qualquer tempo enquanto não prescrito o direito de executar
o título objeto da ação, desde que a parte exequente apresente novos elementos capazes de viabilizar o prosseguimento do feito.
27 - 0008195-10.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x DIVINA DA ROCHA AMORIM - ME E
OUTRO (Adv. JACLYN FALCÃO, FERNANDO
ALBUQUERQUE).
1.
Defiro o requerimento de fl. 303 para determinar a
suspensão dos presentes autos por prazo indeterminado.
2.
Para tanto, arquivem-se os presentes autos sem baixa
na distribuição.
28 - 0002185-13.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x PITAGORA PEREIRA DA SILVA (Adv.
SEM ADVOGADO). 3.Retornem, pois, os autos ao
exeqüente para que requeira o que entender de direito com
vistas ao prosseguimento do feito.
29 - 0005688-08.2009.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. PAULO DE CASTRO COTTI NETO) x WALTER
JOSE DOS SANTOS E OUTROS (Adv. SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA, EDVAN CARNEIRO DA SILVA,
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO). Nada havendo a prover, arquivem-se os autos com a prévia baixa na distribuição do
feito.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
30 - 0005574-79.2003.4.05.8000 ANTONIO ALUIZIO
SANTOS E OUTROS (Adv. MARCELO DE SANTANA
DANEU) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Certifico que em cumprimento a disposição
ínsita ao art. 162, parágrafo 4o do CPC e no art. 87, inciso
25, do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos
encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do
retorno dos mesmos, requerendo o que de direito e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Por fim,
certifico que, nada sendo requerido pelas partes, os autos
serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento N°. 01 de 25 de março de 2009 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região), ficando ressalvado o direito à execução do julgado, enquanto não prescrito o direito.
49
DA SILVA (Adv. DIVACI OLIVEIRA GOMES,
WILLBERT YVAN BARBOSA FIALHO, LUIZ DE
ALBUQUERQUE PONTES NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Vista às partes da baixa dos autos do e. Tribunal Regional Federal da 5ª Região para que
requeiram o que de direito.
2. Nada sendo requerido, arquivem-se com prévia baixa na
distribuição.
33 - 0002821-71.2011.4.05.8000 OSAIR TAVARES SILVA (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA)
x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM
ADVOGADO). (Art. 87, inciso 5º, do Provimento nº 01, de
25 de março de 2009, da Corregedoria Regional do Tribunal
Regional da 5ª Região).
Fica intimada a PARTE AUTORA para, em 10(dez) dias, se
manifestar acerca da contestação apresentada (fls.33/84).
34 - 0003494-64.2011.4.05.8000 EVLA DARC FERRO
VIEIRA (Adv. VITOR HUGO PEREIRA DA SILVA, BRUNO ZEFERINO DO CARMO) x INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
ALAGOAS - IF/AL. (Adv. PROCURADOR FEDERAL
DA PGF EM ALAGOAS).
18. Ante o exposto, ausente a plausibilidade das afirmações autorais e por não vislumbrar prejuízo ao direito alegado pela autora no fato de se aguardar a prolação de sentença a qual, se favorável, decerto será executável e o bem
da vida atingido, mercê da clara possibilidade de ser cumprido pelo INSS, NEGO a liminar requerida.
35 - 0006851-86.2010.4.05.8000 THACIANNY DA ROCHA FERRO JATOBÁ (Adv. GUSTAVO MARTINS
DELDUQUE DE MACEDO) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR) x WELLINGTON SANTIAGO DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO).
1.
Intime-se a parte autora do despacho de fl. 203.DESP.
FL. 203: 2. Tratando-se de questão fáctica, oportunizo as
partes a possibilidade de especificarem as provas que acaso
pretendam produzir, justificando a necessidade de produzilas, no prazo legal.
36 - 0004185-15.2010.4.05.8000 S R LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME (Adv. ANTÔNIO CARLOS FREITAS
M DE GOUVEIA, JOÃO LUÍS LOBO SILVA, TEREZA
CRISTINA NASCIMENTO DE LEMOS, DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA, HENRIQUE CORREIA
VASCONCELLOS, YURI DE PONTES CEZÁRIO) x
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS - ECT (Adv. SEM ADVOGADO,
RODRIGO FRAGOSO PEIXOTO). Certifico que em cumprimento a disposição ínsita ao art. 162, parágrafo 4o do
CPC e no art. 87, inciso 25, do Provimento n.º 01 de 25 de
março de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal
da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às partes para
tomarem ciência do retorno dos mesmos, requerendo o que
de direito e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de
15 dias. Por fim, certifico que, nada sendo requerido pelas
partes, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87,
inciso 31 do Provimento N°. 01 de 25 de março de 2009 do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região), com o
desapensamento dos autos principais, se o caso, ficando ressalvado o direito à execução do julgado, enquanto não prescrito o direito.
31 - 0006954-93.2010.4.05.8000 NEWDSON COSTA
DE MOURA E OUTROS (Adv. CAMILA
MONTENEGRO COELHO, CARLOS HENRIQUE DE
MENDONÇA BRANDÃO) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR). 49.Ante o exposto, julgo
improcedentes os pedidos autorais.
50.Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios, os quais fixo em R$ 8.000,00 (oito mil reais),
nos termos do art. 20, § 4º do CPC.
51.Custas pela parte autora.
37 - 0003625-73.2010.4.05.8000 MARIA DULCE DE
ALMEIDA FERREIRA (Adv. ALOÍSIO ROSENDO DA
SILVA, VANESSA DE PAULA MONTEIRO) x UNIÃO
FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
Certifico que em cumprimento a disposição ínsita ao art. 162,
parágrafo 4o do CPC e no art. 87, inciso 25, do Provimento
n.º 01 de 25 de março de 2009, proveniente do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com
vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos, requerendo o que de direito e/ou oferecendo cálculos,
se o caso, pelo prazo de 15 dias. Por fim, certifico que, nada
sendo requerido pelas partes, os autos serão enviados ao
Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento N°. 01 de
25 de março de 2009 do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região), ficando ressalvado o direito à execução do julgado,
enquanto não prescrito o direito.
32 - 0002634-97.2010.4.05.8000 EDILBERTO GOMES
38 - 0000951-88.2011.4.05.8000 PATRICIO DEL CAR-
50
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
5 de agosto de 2011
MEN GARJADO GALLARDO (Adv. ARLINDO RAMOS
JÚNIOR) x UNIÃO FEDERAL (DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MACEIÓ) (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
(Art. 87, inciso 5º, do Provimento nº 01, de 25 de
março de 2009, da Corregedoria Regional do Tribunal Regional da 5ª Região).
Fica intimada a PARTE AUTORA para, em 10(dez) dias, se
manifestar acerca da contestação apresentada (fls. 41/48).
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
39 - 0004419-60.2011.4.05.8000 JOÃO MARCOS ROCHA LESSA DE AZEVEDO (Adv. TIZIANNE CÂNDIDO DA SILVA NASCIMENTO, MÉRCIO JOSÉ
TAVARES LOPES JÚNIOR) x REITOR DO CENTRO
UNIVERSITÁRIO CESMAC (Adv. SEM ADVOGADO).
11.Em face do exposto, denego a liminar requestada.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
40 - 0007485-82.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x RUBERTH SILVA SOUZA (Adv. SEM
ADVOGADO). 4.
Obtidas as informações requisitadas por este juízo, dê-se vista dos autos à CEF a fim de que
requeira o que entender de direito. Para tanto, concedo o
prazo de 10 (dez) dias.
Total Intimação : 40
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADILSON FALCAO DE FARIAS-17
ADRIANO FALCÃO NERI-9
AFRANIO LAGES FILHO-13
AFRANIO LAGES NETO-13
ALLYSON SOUSA DE FARIAS-17
ALOÍSIO ROSENDO DA SILVA-37
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-15,18
ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI MANSO-21
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-21,23,24,26
ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA-22
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-20,24,33
ANTÔNIO CARLOS FREITAS M DE GOUVEIA-36
ANTONIO FERNANDO M .B COSTA-23
ARLINDO RAMOS JÚNIOR-38
ATILA PINTO MACHADO JUNIOR-9
ATUALIZAR PROCURADOR-3,4,25,31,32,35,37,38
BRUNO ZEFERINO DO CARMO-34
CAMILA MONTENEGRO COELHO-31
CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO-31
DANIELA DE MENDONÇA B MARANHÃO-23
DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-36
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO1,19,27,28,40
DIVACI OLIVEIRA GOMES-32
EDES SOARES DE OLIVEIRA-14
EDVAN CARNEIRO DA SILVA-6,29
EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO-25
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-20
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-6,29
FERNANDO ALBUQUERQUE-27
FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-17
GEORGE SARMENTO LINS-7
GEORGE SILVA MELO-9
GILDA RENATA ARAUJO SOARES-4
GLAUCIO ANTONIO NUNES VASCONCELOS-20
GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO-35
HENRIQUE CORREIA VASCONCELLOS-36
IALDO BEZERRA PEREIRA-8,10,11,13
INACINHA RIBEIRO CHAVES-6,7,21,30
IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA-11
JACLYN FALCÃO-27
JOAO ALIPIO DE ARRUDA MADEIRO-5
JOÃO
FRANCISCO
DE
CAMARGO6,7,8,10,11,12,16,29
JOÃO LUÍS LOBO SILVA-36
JORCELINO MENDES DA SILVA-20
JOSE RILTON TENORIO MOURA-2
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-12,14
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-24
LUCIANA PACÍFICO DE ARAÚJO SPONQUIADO-9
LUIZ DE ALBUQUERQUE PONTES NETO-32
MARCELO DE SANTANA DANEU-30
MARCO ANTONIO JACINTO DO NASCIMENTO-9
MARLY LYRA PINHEIRO-3
MÉRCIO JOSÉ TAVARES LOPES JÚNIOR-39
MICHEL MOURAO MATOS-9
MILTON DE BRITTO MACHADO NETO-9
NATHALIE PAIVA TEIXEIRA C SODRE VALENTIM-22
PAULO DE CASTRO COTTI NETO-29
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-20
PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA-26
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS16,34
RODRIGO FRAGOSO PEIXOTO-36
ROSANA JAMBO DE OLIVEIRA-26
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-6,11,12,29
SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-8,10
SEM ADVOGADO-1,5,15,18,19,28,33,35,36,39,40
TEREZA CRISTINA NASCIMENTO DE LEMOS-36
THIAGO DE SOUZA MENDES-20
TIZIANNE CÂNDIDO DA SILVA NASCIMENTO-39
VANESSA DE PAULA MONTEIRO-37
VANIA CASTRO DE OMENA-2
VITOR HUGO PEREIRA DA SILVA-34
WILLBERT YVAN BARBOSA FIALHO-32
YURI DE PONTES CEZÁRIO-36
Setor de Publicacao
JACKELINE MAURÍCIO PEIXOTO DE MIRANDA
Diretor(a) da Secretaria
4 a. VARA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DE ALAGOAS
4ª VARA
SEBASTIÃO JOSÉ VASQUES DE MORAES
Juiz Federal Titular
SÉRGIO DE ABREU BRITO
Juiz Federal Substituto
JACKELINE MAURÍCIO PEIXOTO DE MIRANDA
Diretora Substituta de Secretaria
Servidora responsável - Viviane
Boletim 2011.000167
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ
VASQUES DE MORAES
ORDINÁRIO)
5 - 0005723-36.2007.4.05.8000 FERNANDO JOSÉ
FERREIRA SOARES (Adv. RODRIGO MONTEIRO DE
ALCANTARA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA
RIBEIRO CHAVES).
6.
Portanto, conforme requerido pela parte autora
à fl. 275, atente o Setor para que as intimações futuras relativas ao presente feito sejam dirigidas ao advogado
RODRIGO MONTEIRO DE ALCÂNTARA, OAB/AL nº.
9.580, que tem o mesmo endereço profissional do antigo
causídico.
7.
Por fim, intime-se o autor, na pessoa de seu novo
patrono, para requerer o que de direito em face da baixa dos
autos. Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias.
6 - 0003946-74.2011.4.05.8000 BERÔNIO SANTOS
FRIAS (Adv. LUIZ ARAÚJO BRANDÃO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS).
1.
Apesar de ter sido devidamente intimado para
emendar a petição inicial, transcorreu o prazo concedido ao
autor sem que este tivesse saído da inércia (cf. se depreende
da Certidão de fl. 15-vº).
2.
Nessa esteira, indefiro a exordial, com fulcro no
art. 284, parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, à luz do art. 267, I, também do
Código de Ritos. 3.
(...)..
4.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
7 - 0004463-79.2011.4.05.8000 CLAUDISTONE
BARBOSADE OLIVEIRA (Adv. HECTOR IGOR M.
ESILVA) x FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE
ALTAVILLA - FEJAL (Adv. SEM ADVOGADO).
4.
Em sendo assim, declaro extinto o processo sem
resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do
CPC, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
5.
Tendo em vista que a lide foi instaurada, obviamente, pela parte demandante, condeno-a ao pagamento das
custas processuais antecipadas.
6.
Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido pelas partes após esse evento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
Expediente do dia 03/08/2011 12:19
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0004913-08.2000.4.05.8000 SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR ANDES E OUTROS (Adv. ANTONIO
GAMELEIRA CAVALCANTE, ADRIANA GAMELEIRA
FONSECA CAVALCANTE) x PAULO CARNEIRO DE
MOURA (Adv. ÉRIKA VITORIANO DE OLIVEIRA
FERREIRA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS - UFAL (Adv. PAULO CESÁR DA SILVA).
1. Defiro o pedido dos herdeiros de Paulo Carneiro Moura
de fls. 394, pelo prazo solicitado de 20 dias.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
2 - 0003761-75.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (Adv. VALDIR
AGUIAR MOURA) x S/A USINA OURICURI ACUCAR
E ALCOOL E OUTROS (Adv. MARCOS ALEXANDRE
AZEVEDO DE MIRANDA).
1. Defiro o pedido da CEF de fls. 567vº, pelo prazo solicitado de 30 dias.
3 - 0004776-11.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x ARGENTINA HONORINA DA SILVA
XAVIER (Adv. SEM ADVOGADO).
1. Intime-se a CEF para que apresente no prazo de cinco
dias, a comprovação da publicação do Edital, como mencionado em sua petição de fls. 203.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
4 - 0001911-20.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALVARO JOSE SILVA TORRES,
MARCOS SILVEIRA PORTO) x PAULO FERNANDO
PACHECO NUNES E OUTRO (Adv. MOURIVALDO
WANDERLEY DUARTE).
1. Defiro o pedido da CEF de fls. 261, pelo prazo solicitado
de 20 dias.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
8 - 0002703-95.2011.4.05.8000 ALEX DOUGLAS
ALBUQUERQUE SOUTO (Adv. IZABEL AMANDA
MIRANDA PEDROSA CALADO) x CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIO CESMAC (Adv.
MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE, DAVI BELTRÃO
CAVALCANTI PORTELA, DAVID TEIXEIRA CAVALCANTE).
1. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 136/145, em seu efeito
devolutivo e suspensivo.
2. Intime(m-)se a(o)(s) CESMAC, para oferecimento das
contrarrazões de apelação, no prazo de 15 dias.
3. Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal
da 5ª Região, com as cautelas legais.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU
BRITO
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
9 - 0006190-64.1997.4.05.8000 ADAO NERY ARAUJO
E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO E
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO
FEDERAL(MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DO
ABASTECIMENTO E DA REFORMA AGRÁRIA) (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS).
10. Após, proceda-se à expedição do competente Precatório
e bem assim - em relação aos demais exequentes - da respectiva RPV, nos termos da planilha anexada, por cópia, às
fls. 581, observando-se a necessária compensação, se houver.
11. Uma vez que assim exige o artigo 12 da Resolução CJF
559/2007, antes de se encaminhar o precatório/RPV para o
TRF da 5ª Região intimem-se as partes de seu inteiro teor,
para eventual manifestação no prazo sucessivo de cinco dias.
10 - 0001910-79.1999.4.05.8000 ANA REGINA
BORGES LEAO FEITOSA E OUTROS (Adv. JOSÉ
ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA
NACIONAL EM ALAGOAS). Não havendo resposta positiva a respeito da pretensão de compensação da UNIÃO
(conforme fls. 166), bem como presentes aos autos os contratos de fls. 104/107, promova, a Secretaria, a expedição
do competente requisitório em nome de ANA REGINA
BORGES LEÃO FEITOSA, JOÃO BATISTA PINTO REIS
e JORGE HENRIQUE FERRAZ MODESTO nos termos
da planilha de fls. 146, devendo 10% do valor ser expedido
em nome do causídico a título de honorários advocatícios.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
11 - 0001965-78.2009.4.05.8000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. MARIA DO
CARMO V B COSTA) x SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
- SINTUFAL E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE,
IRANDI NASCIMENTO DA SILVA).
1.
A parte embargada interpôs Agravo Retido às
fls. 314/323 em face do decisório de fls. 270/279.
2.
Entretanto, mantenho a decisão agravada
pelos seus próprios fundamentos.
3.
Assim sendo, mantenho os efeitos da decisão
de fls. 270/279.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
12 - 0004401-88.2001.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. NATHALIE
PAIVA TEIXEIRA C SODRE VALENTIM) x ABRAHAO
LINO COSTA E OUTROS (Adv. SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO).
...arquivamento destes autos com baixa na distribuição.
13 - 0004453-11.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x
RESMA COMÉRCIO DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS
LTDA (Adv. ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI MANSO).
DESIGNAÇÃO
De ordem do MM Juiz, designo o dia 11 de outubro de 2011,
as 13:30 hrs, para a realização da audiência determinada no
despacho retro - Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. (fls. 508/509)
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
14 - 0001220-30.2011.4.05.8000 MUNICIPIO DE OLHO
DAGUA DO CASADO AL (Adv. DAVI ANTÔNIO LIMA
ROCHA, HENRIQUE CORREIA VASCONCELLOS,
JOSÉ FERNANDES DE LOBO FERREIRA FILHO) x
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
ALAGOAS E OUTRO (Adv. MARCOS JATOBÁ LÔBO).
4. Nessa esteira, indefiro o pleito formulado pelo Município
impetrante às fls. 250, em razão das informações que me
foram trazidas às fls. 222/223 pela própria autoridade coatora.
5.
No mais, eis que a parte impetrante já apresentou suas
contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 5ª Região.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
15 - 0004703-39.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x JOSEFA POLIANA DA SILVA NASCIMENTO (Adv. ROGERIO HENRIQUE CORREIA) x
JOSE CICERO ALVES DO NASCIMENTO E OUTRO
(Adv. SEM ADVOGADO).
4.
Contudo, não merece guarida o desiderato da
CAIXA, a própria autora da ação, de ver alterado o pólo
ativo desta lide.
5.
Extrai-se do art. 20-A da Lei 10.260/2001,
acrescido pela Lei nº 12.202/2010, que o Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação - FNDE deveria assumir
o papel de agente operador do FIES, mas não há nos autos
nenhuma prova de que efetivamente passou a cumprir este
papel de forma a excluir qualquer responsabilidade da CAIXA.
6.
Quando do ajuizamento da ação (21/08/2009),
era a CAIXA, na condição de agente operador e administradora dos ativos e passivos do FIES, parte legítima para figurar no pólo ativo da lide em que se discute o cumprimento de
contrato de crédito educativo. E tanto é verdade que foi a
CAIXA quem aforou a presente ação.
7.
Nessa esteira, reconheço a legitimidade ativa da
CAIXA para atuar no pólo ativo desta demanda, onde se
discute o contrato de FIES. É esse, inclusive, o entendimento
jurisprudencial recente do Egrégio Tribunal Regional Federal
da 5ª Região (a exemplo do que se decidiu nos autos refe-
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
rentes aos EDAC 20098300020087901, Desembargador
Federal Manuel Maia, TRF5 - Segunda Turma, 31/03/2011).
8.
No mais, não obstante tenha o presente feito a
nota da litigiosidade, é dever do magistrado buscar, a todo
tempo, a conciliação entre as partes, nos termos do art. 125,
IV, do CPC.
9.
Nessa trilha, considerando que na maioria dos
feitos que giram em torno de uma obrigação de jaez pecuniário
faz-se possível e prudente a obtenção de um acordo para a
solução da lide; homenageando o movimento pela conciliação deflagrado pelo Conselho Nacional de Justiça; verificando a intenção da parte ré em dialogar diretamente com a
CEF para pôr fim às discussões que ainda persistem neste
processo (conforme expôs à fl. 190, item f); determino a designação de Audiência Conciliatória.
10.
Em face do exposto, designe a Secretaria dia e
hora para a realização da mencionada audiência, intimandose, em seguida, as partes para comparecer à audiência designada. Calha ressaltar, por derradeiro, que a parte ré poderá comparecer pessoalmente ou representada por advogado com poderes para transigir.
De ordem do MM Juiz, designo o dia 11 de outubro de 2011,
as 16:00 hrs, para a realização da audiência determinada no
despacho 230/231 - Audiência de CONCILIAÇÃO.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES
DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
16 - 0000853-06.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. MARCELO JATOBÁ LOBO) x GENECY OLIVEIRA DA SILVA (Adv. JOÃO FERNANDO FERREIRA
CALIXTO DE OLIVEIRA).
Certifico que conforme a disposição ínsita no art. 162, parágrafo 4º, do CPC e no art. 3o, inciso 5º, do Provimento nr.
002, de 30 de novembro de 2000 do Egrégio T.R.F. da 5ª
Região, os autos encontram-se com vista as partes para se
manifestarem sobre os cálculos apresentados pelo Contador
às fls. 54/57, pelo prazo de 05 dias
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
17 - 0001630-98.2005.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. SHEYLA FERRAZ DE
MENEZES) x RUI BARBOSA DA SILVA (Adv. SEM
ADVOGADO).
Certifico que os autos encontram-se com vista a(o) CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF para tomar ciência da
certidão efetuada no mandado e/ ou Carta Precatória de fls.
256/257, conforme a disposição ínsita no art. 162, parágrafo
4º, do CPC e no art. 3o, inciso 19, do Provimento n.º 002,
de 30 de novembro de 2000 do Egrégio T.R.F. da 5ª Região. Prazo de cinco dias.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
18 - 0006861-33.2010.4.05.8000 CLEONICE DE
MOURA LIMA (Adv. ANA CAROLINA PIÑEIRO NEIVA
PIRES, RENATA VIEIRA SANTOS, ADRIANA DOS
SANTOS FERREIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. LUCIO HENRIQUE
KUMMER) x MARIA CONCEIÇÃO FREIRE DE OLIVEIRA (Adv. DANIELLA SOARES DE OMENA,
BERNARDO LEOPARDI G B BASTOS).
DESIGNAÇÃO
De ordem do MM Juiz, designo o dia 22 de setembro de
2011, as 14:00 hrs, para a realização da audiência determinada no despacho retro - Audiência de INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO.
Fls. 215 e 273 - 03 testemunhas da autora
Fls. 263 teste,umas da ré Maria da Conceição Ferreira de
Oliveira.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
19 - 0007473-68.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x J. L. C. IRMÃOS COMÉRCIO LTDA
(OPERA ROCK) E OUTRO (Adv. FERNANDO ANTONIO JAMBO MUNIZ FALCAO, LARISSA MORAES
DUARTE).
5 de agosto de 2011
20 - 0004226-45.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x ROBERTO TEIXEIRA DE MENDONCA
(Adv. SEM ADVOGADO).
Certifico que os autos encontram-se com vista a(o) CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF para tomar ciência da
certidão efetuada no mandado e/ ou Carta Precatória de fls.
29/30, conforme a disposição ínsita no art. 162, parágrafo
4º, do CPC e no art. 3o, inciso 19, do Provimento n.º 002,
de 30 de novembro de 2000 do Egrégio T.R.F. da 5ª Região. Prazo de cinco dias.
Total Intimação : 20
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA-18
ADRIANA GAMELEIRA FONSECA CAVALCANTE-1
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-9
ALVARO JOSE SILVA TORRES-4
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-15
ANA CAROLINA PIÑEIRO NEIVA PIRES-18
ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI MANSO-13
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-2,13
ANTONIO GAMELEIRA CAVALCANTE-1
BERNARDO LEOPARDI G B BASTOS-18
DANIELLA SOARES DE OMENA-18
DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-14
DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA-8
DAVID TEIXEIRA CAVALCANTE-8
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-3,19
ÉRIKA VITORIANO DE OLIVEIRA FERREIRA-1
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-11
FERNANDO ANTONIO JAMBO MUNIZ FALCAO-19
HECTOR IGOR M. ESILVA-7
HENRIQUE CORREIA VASCONCELLOS-14
INACINHA RIBEIRO CHAVES-5
IRANDI NASCIMENTO DA SILVA-11
IZABEL AMANDA MIRANDA PEDROSA CALADO-8
JOÃO FERNANDO FERREIRA CALIXTO DE OLIVEIRA-16
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-9,11,12
JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA-10
JOSÉ FERNANDES DE LOBO FERREIRA FILHO-14
LARISSA MORAES DUARTE-19
LUCIO HENRIQUE KUMMER-18
LUIZ ARAÚJO BRANDÃO-6
MARCELO JATOBÁ LOBO-16
MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE-8
MARCOS ALEXANDRE AZEVEDO DE MIRANDA-2
MARCOS JATOBÁ LÔBO-14
MARCOS SILVEIRA PORTO-4
MARIA DO CARMO V B COSTA-11
MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE-4
NATHALIE PAIVA TEIXEIRA C SODRE VALENTIM-12
PAULO CESÁR DA SILVA-1
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-20
RENATA VIEIRA SANTOS-18
RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE-11
RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA-5
ROGERIO HENRIQUE CORREIA-15
SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-17
VALDIR AGUIAR MOURA-2
JACKELINE MAURÍCIO PEIXOTO DE MIRANDA
Diretor(a) Substituta da Secretaria
4 a. VARA FEDERAL
SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000170
Servidor : INALDO BARBOSA
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ
VASQUES DE MORAES
Expediente do dia 04/08/2011 16:34
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
DESIGNAÇÃO
De ordem do MM Juiz, designo o dia 22 de setembro de
2011, as 16:00 hrs, para a realização da audiência determinada no despacho fls. 103 - Audiência de CONCILIAÇÃO.
1 - 0005825-92.2006.4.05.8000 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS FENAPRF E OUTROS (Adv. RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ
ROBERTO MACHADO FARIAS). Fica intimada a parte
autora para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca
do desarquivamento dos autos, conforme requerido (art. 3º,
XXX, do Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região).
142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO
2 - 0005944-53.2006.4.05.8000 FEDERAÇÃO NACIO-
NAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS FENAPRF E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE)
x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). 1. Em face do requerimento de fls. 145/146,
dê-se vista à parte exequente acerca das informações trazidas
pela Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Rio de Janeiro (fls. 151/154). Para tanto,
concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
3 - 0000922-77.2007.4.05.8000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PAULO CESAR DA
SILVA) x AUDIZIO GREGORIO DE ALBUQUERQUE E
OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO). DESPACHO DE FL.232:
(...) 3. Desapensem-se estes autos do processo de execução
nº 0002151-24.1997, arquivando-os com baixa na distribuição. 4.Após, voltem-me os autos conclusos para nova
deliberação.
4 - 0004050-71.2008.4.05.8000 DIANA DO COUTO
REBELO (Adv. DANIEL NUNES PEREIRA, MARIA
BETÂNIA NUNES PEREIRA, LENY DE OMENA
FRANÇA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO
FERREIRA DE MIRANDA). Ficam intimadas as partes
para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do retorno dos presentes autos da Instância Superior e requerer o
que entender de direito, apresentando desde logo, os cálculos de liqüidição, se for o caso (art. 3º, XXV, do Provimento
nº 002/2000 do TRF 5ª Região).
(PRAZO EXCLUSIVO DA PARTE AUTORA)
207 - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA
5 - 0002242-26.2011.4.05.8000 FILOMENA VASCONCELOS (Adv. PAULO NICHOLAS DE FREITAS
NUNES, FERNANDA MARINELA DE SOUSA SANTOS, RODRIGO MARTINS DA SILVA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS). ATO ORDINATÓRIO DE FL.405: Fica intimada à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados às fls.402-404
dando conta do cumprimento da obrigação de fazer pela
UNIÃO, cf. alegado à fl.401. (art. 3º, VI, do Provimento nº
002/2000 do TRF 5ª Região e art. 398, do CPC).
97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
6 - 0000075-66.1993.4.05.8000 LIGIA TENORIO MAIA
E OUTRO (Adv. ANITA LIMA A. DE MIRANDA
GAMELEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. EMILDO RIBEIRO DA SILVA). Considerando-se que a teor do artigo 794, incisos I, II
e III, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução
quando o devedor satisfaz a obrigação, quando o devedor
obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida, ou quando o credor renuncia ao crédito,
e que, em face do artigo 795 daquele mesmo Código tal
extinção só produz efeito quando declarada por sentença,
julgo extinta por sentença a execução da obrigação de pagar
promovida por LÍGIA TENÓRIO MAIA e HELENA LINS
SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para que surta os seus jurídicos e
legais efeitos.
(...) Tanto que transitada em julgado esta sentença, arquivem-se estes autos, com prévia baixa na distribuição.
7 - 0006015-31.2001.4.05.8000 MARIA JOSE DA SILVA (Adv. LUCIANO JOSÉ SANTOS BARRETO, MARIA JOVINA SANTOS) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE
MELLO). (...) 5. Ex positis, não havendo interesse da Fazenda Nacional no tange à aludida compensação (fl. 319) e
tendo em vista a informação do INSS à fl. 316, sem perder
de vista o v. despacho de fl. 310, no qual consta que os
valores relativos ao advogado LUCIANO JOSÉ SANTOS
BARRETO foram transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo, determino o desbloqueio da importância relativa ao citado causídico. (...)
51
OLIVEIRA (Adv. BOANERGES VIEIRA GAIA JUNIOR)
x CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC (Adv. ALINE TEIXEIRA CAVALCANTE). 1. Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, em face da contestação oferecida às fls. 113/126 e apresente, no mesmo prazo,
cópia integral da petição inicial devidamente rubricada e assinada, tendo em vista o desaparecimento da folha nº 12 noticiada na petição juntada à fl. 112. 2. Intime-se. ...
10 - 0001350-20.2011.4.05.8000 JOÃO ALVES DA SILVA E OUTRO (Adv. ANDRÉ DE MELO SOARES,
THAYSA CLÁUDIA SOARES LEÃO) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). ... 19. Ante o exposto julgo totalmente improcedente a ação, deixando de condenar os autores em custas processuais e em honorários advocatícios,
por serem eles beneficiários da assistência judiciária gratuita
(vide TRF-5ª Região, AC nº 451.970-CE, AC nº 445.500CE e AC nº 449.098-CE). P.R.I.
Total Intimação : 10
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-5
ALINE TEIXEIRA CAVALCANTE-9
ANDRÉ DE MELO SOARES-10
ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA-6
ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-7
ATUALIZAR PROCURADOR-10
BOANERGES VIEIRA GAIA JUNIOR-9
DANIEL NUNES PEREIRA-4
EMILDO RIBEIRO DA SILVA-6
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-1,2
FERNANDA MARINELA DE SOUSA SANTOS-5
JADSON RODRIGUES DE ALMEIDA-8
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,2,3
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-1,2
LENY DE OMENA FRANÇA-4
LUCIANO JOSÉ SANTOS BARRETO-7
MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA-4
MARIA JOVINA SANTOS-7
PAULO CESAR DA SILVA-3
PAULO NICHOLAS DE FREITAS NUNES-5
RICARDO LOBO CAVALCANTI DEALBUQUERQUE-1,2
RODRIGO MARTINS DA SILVA-5
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-4
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1,3
SEM ADVOGADO-8
THAYSA CLÁUDIA SOARES LEÃO-10
JACKELINE MAURÍCIO PEIXOTO DE MIRANDA
Diretora da Secretaria - 4 a. VARA FEDERAL
4 a. VARA FEDERAL
SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000168
RESPONSÁVEL: ROLEMBERGUE
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ
VASQUES DE MORAES
Expediente do dia 04/08/2011 13:32
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
8 - 0006685-54.2010.4.05.8000 JOSÉ FRANCISCO DOS
SANTOS (Adv. JADSON RODRIGUES DE ALMEIDA)
x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM
ADVOGADO). Fica intimada a CAIXA para, no prazo de
dez dias, apresentar suas razões finais, conforme determinado na Assentada de fl.83, parte final.
1 - 0004211-67.1997.4.05.8000 NEWTON DE ARAÚJO
COSTA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES) (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES).
DESPACHO DE FLS. 390. - 1. De acordo com o artigo 1º
do Decreto nº 85.845/81, os valores não recebidos em vida,
devidos ao servidor falecido, serão pagos, em quotas iguais,
aos seus dependentes habilitados à pensão. E, portanto, somente na falta destes, é que caberia habilitação aos sucessores previstos na lei civil. 2. Como restou comprovado às fls.
381, que o falecido NEWTON DE ARAÚJO COSTA deixou como dependente habilitada à pensão por morte, tão
somente, a sra. IVONETE LÍCIO DE ARAÚJO, homologo
a sua habilitação nestes autos, como legítima substituta do
referido autor, independentemente de inventário ou arrolamento, com base nos artigos 1.037, 1.055 e 1.060, inciso I,
do Código de Processo Civil, c/c o artigo 1º, caput, da Lei
6.858 de 1980 e com os artigos 1º (caput e parágrafo único,
inciso II) e 2º (caput) do Decreto 85.845 de 1981, de modo
que ela possa receber cem por cento do valor total depositado em favor do servidor público falecido. 3. Intimem-se as
partes das deliberações tomadas nos itens um e dois. (...).
9 - 0001089-55.2011.4.05.8000 PAULO CEZAR DE
2 - 0009696-72.2002.4.05.8000 EVANIRA LIMA DIAS
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
52
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
5 de agosto de 2011
E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS).
DESPACHO DE FLS. 202. - 1. Considerando o disposto
na Medida Provisória 449, de 03.12.2008, convertida na
Lei 11.941, de 27.05.2009, que acrescentou o Artigo 16-A
a Lei 10.887/2004 para estabelecer a necessidade de retenção das quantias pertinentes ao Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, oriundas de cumprimento de decisão
judicial; considerando, ainda, o disposto na Orientação
Normativa nº 01, de 18.12.2008, e na Resolução nº 55, de
14.05.2009, exaradas pelo Conselho da Justiça Federal;
considerando, por fim, o conteúdo do Ofício Circular nº 002/
2009 do Procurador Chefe da União em Alagoas, determino
a remessa dos autos à Procuradoria da União em Alagoas
(AGU) para o cálculo, no prazo de 30 (trinta) dias, do valor
a ser deduzido a título de PSS, indicando o valor liquido a ser
objeto de expedição de RPV, o órgão ao qual está vinculada
a exequente EVANIRA LIMA DIAS e sua condição de ativa, inativa ou pensionista. 2. Ressalto que o novel artigo 16A da Lei 10.887/2004 estabeleceu questão de cunho administrativo, de maneira que, salvo inequívoco erro material,
eventuais questionamentos devem ser remetidos para as vias
ordinárias próprias, não sendo estes autos o ambiente adequado para tanto. 3. Em face do disposto nos §§ 9º e 10 do
artigo 100 da Constituição Federal de 1988, na redação dada
pela Emenda Constitucional nº 62 de 2009, informe também
a União em trinta dias se existem ou não débitos líquidos e
certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra
a exequente mencionada no item 1 supra e a pessoa jurídica
citada à fl. 200, para abatimento do valor a ser pago a ela a
título de compensação, sob pena de perda do direito de abatimento se a informação não for prestada no aludido prazo.
4. Uma vez publicado o presente, de imediato, remetam-se à
Advocacia da União para as providências necessárias à prestação das referidas informações.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
3 - 0001421-56.2010.4.05.8000 ELISSANDRA
ZACARIAS DA SILVA E OUTRO (Adv. JADSON
COUTINHO DE LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA).
DESPACHO DE FLS. 66. - 1.
Acautelem-se os autos na secretaria por 30 dias. 2. Não havendo manifestação da CEF, arquivem-se os autos baixa na
distribuição. 3. Int.
5 - 0003919-53.1995.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. IANARA SALDANHA PEIXOTO, LUIZ VASCONCELOS NETTO, JÚLIO CEZAR
HOFMAN) x DESTILARIA VALE DO CATANGY LTDA
E OUTROS (Adv. JOSE CORREIA TORRES, JOSE
HUMBERTO VILAR TORRES, MARCELO MADEIRO
DE SOUZA). DESPACHO DE FLS. 784. - 1. Intime-se a
Destilaria Vale Catangy Ltda, através dos advogados nomeados na procuração juntada à fl. 779, a prestar a informação
solicitada pela Caixa Econômica Federal na cota de vista de
fl. 781 vº. ...
6 - 0001469-49.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x BULANDEIRA MÓVEIS LTDA ME
(Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO DE FLS. 159. ... 2. Assim, indefiro, por ora, o pedido de utilização do Sistema INFOJUD e AUTORIZO a Caixa Econômica Federal
- CAIXA a diligenciar diretamente junto ao INCRA e aos
Cartórios de Registro de Imóveis de Maceió-AL visando à
localização de bens imóveis em nome dos executados, para
o que deverá fazer constar do ofício os nomes dos executados, os números de CPF/CNPJ ou outros dados de qualificação dos executados, bem como anexar ao referido ofício
cópia deste despacho autenticada pela Secretaria desta 4ª
Vara Federal. 3. Assim, intime-se a CAIXA da deliberação
tomada neste despacho e,...
7 - 0004432-30.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x MELO E LIMA LTDA E OUTRO (Adv.
SEM ADVOGADO). DESPACHO DE FLS. 115. - 1. Veio
a CEF requerer que este juízo oficie a Comarca de Santa
Inês/MA para a juntada aos autos do boleto para pagamento
das custas necessárias ao cumprimento da carta precatória
expedida. 2. Malgrado as alegações da autora, indefiro o
requerimento pleiteado, visto que tendo a CEF requisitado a
citação do executado em outro Estado da Federação (fl. 91),
cabe a esta diligenciar no sentido de acompanhar o trâmite
da mesma, providenciando o regular andamento da
precatória, inclusive com o pagamento das custas devidas. 3.
Intimações devidas. Providências necessárias.
8 - 0006560-23.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x LEONARDO GONÇALVES (Adv.
LOUISE MARIA ROCHA DE AGUIAR). DESPACHO DE
FLS. 102. - 1. Manifeste-se a CAIXA, no prazo de dez
dias, em face da oposição de embargos à execução noticiada na certidão lançada à fl. 101. 2. Intime-se. ...
10 - 0004039-81.2004.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x F LAU DE ASSIS NETO COMERCIO
E OUTROS (Adv. ROBERTO PINTO). DESPACHO DE
FLS. 332. - 1. ..., 2. Assim, indefiro, por ora, o pedido de
utilização do Sistema INFOJUD e AUTORIZO a Caixa Econômica Federal - CAIXA a diligenciar diretamente junto aos
Cartórios de Registro de Imóveis de Maceió-AL visando à
localização de bens imóveis em nome dos executados, para
o que deverá fazer constar do ofício os nomes dos executados, os números de CPF/CNPJ ou outros dados de qualificação dos executados, bem como anexar ao referido ofício
cópia deste despacho autenticada pela Secretaria desta 4ª
Vara Federal. 3. Assim, intime-se a CAIXA da deliberação
tomada neste despacho e,...
36 - AÇÃO SUMÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
SUMÁRIO)
11 - 0006143-36.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF (Adv. RENATO
CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA CEILA
TEIXEIRA BATISTA) x ALUÍSIO DIAS DOS SANTOS
(Adv. TARCILA MAIA LOPES). DESPACHO DE FLS.
106. - 1. Defiro o requerimento feito pelo réu, determinando
a oitiva da testemunha arrolada à fl. 104. 2. Designe a secretaria dia e hora para a realização da audiência. 3. Intimações
e demais providências necessárias. - DESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA. De ordem do MM. Juiz, designo o dia 06 de
setembro de 2011, às 15:00 horas, para a realização da audiência determinada no despaho de fls. 106 - Audiência de
OITIVA DE TESTEMUNHA de fls. 104. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU
BRITO
Expediente do dia 04/08/2011 13:32
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
12 - 0006336-95.2003.4.05.8000 SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR ANDES E OUTROS (Adv.
FERNANDO JACKSON DOS REIS PINTO, JOSÉ BARROS CORREIA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS - UFAL (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA
PGF EM ALAGOAS). DESPACHO DE FLS. 105. - 1.
Requeiram as partes o que de seu interesse nos autos no
prazo de 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo requerido, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição.
DE SOUZA (Adv. ANITA LIMA A. DE MIRANDA
GAMELEIRA, KARINA RIBEIRO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO
BEZERRA PEREIRA). CERTIDÃO DE FLS. 283. - Certifico e dou fé que expedi a Requisição de Pequeno ValorRPV nº 2011.80.00.004.000398, como adiante se vê através das fls. 284, em cumprimento ao contido no(a) r. despacho/decisão/sentença exarado(a) às fls. 277/278.
16 - 0000783-04.2002.4.05.8000 ANGELO FERRARI
JUNIOR E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS,
FELIPE SARMENTO CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO
DE CAMARGO) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). ATO ORNATÓRIO DE FLS. 390. - A parte
EXEQUENTE fica intimada a ter vista dos documentos acostados às fls. 364/389, para manifestação em cinco dias, tudo
de acordo com a disposição contida no art. 87, item 6, do
Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, oriundo da
Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região.
17 - 0009686-28.2002.4.05.8000 ENOCH MARQUES
MACEDO E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, BÁRBARA HERCÍLIA PADILHA DE VASCONCELOS) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. EMIR ARAGÃO NETO). CERTIDÃO DE FLS. 224. - Certifico e dou fé que não houve
manifestação das partes com relação a expedição da RPV
de fls. 219. Certifico, ainda, que encaminhei ao Egrégio TRF
da 5ª Região a RPV de nº. 2011.80.00.004.000244, via online, através da Guia de Remessa nº. 2011.000148, juntadas
aos autos às fls. 225.
18 - 0006343-87.2003.4.05.8000 SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR ANDES E OUTROS (Adv.
FERNANDO JACKSON DOS REIS PINTO, JOSÉ BARROS CORREIA, PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA, JOAO CARLOS BRAGA CORREIA,
DANIELA NOBRE DE MELO NOGUEIRA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO
BEZERRA PEREIRA). CERTIDÃO DE FLS. 195. - Certifico e dou fé que as RPV's de fls. 178/182 foram assinadas
eletronicamente pelo MM. Juiz Federal Dr. Sebastião José
Vasques de Moraes, como se vê através as fls. 190/194.
Certifico, ainda, que encaminhei ao Egrégio TRF da 5ª Região as referidas RPV's de nºs. 2011.80.00.004.000217,
2011.80.00.004.000218, 2011.80.00.004.000219,
2011.80.00.004.000220 e 211.80.00.004.000221, via online, através da Guia de Remessa nº. 2011.000151, como
adiante se vê através das fls. 196.
4 - 0003345-05.2010.4.05.8000 FLAVIUS FLAUBERT
PIMENTEL TORRES (Adv. FELIPE MEDEIROS NOBRE,
KEYLA POLYANNA BARBOSA LIMA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. CRISTIANE MARIA CASTELO BRANCO MACHADO RAMOS).
DESPACHO DE
FLS. 693. - 1. Às fls. 685/686, o embargante, Flavius Flaubert
Pimentel Torres, requereu o sobrestamento da execução, até
decisão final a ser proferida nos autos dos embargos à execução. 2. Com efeito, a Lei n.º 11.382/2006, ao revogar o §
1.º do art. 739 do Código de Processo Civil, eliminou a automática concessão de efeito suspensivo à execução pela
oposição dos embargos à execução. De acordo com a nova
disciplina estabelecida pela novel legislação, que introduziu o
art. 739-A no Diploma Processual, a concessão de efeito
suspensivo aos embargos do devedor dependerá de provimento judicial, a requerimento do embargante, quando demonstrado que o prosseguimento da execução possa acarretar ao executado dano de difícil ou incerta reparação. 2. O
efeito suspensivo dos embargos à execução depende de deliberação do juiz, que pode deferi-lo, ou não. Para tanto há
que se observar os requisitos ali exigidos, ou seja o requerimento do embargante quando presente a relevância da fundamentação e o risco de dano irreparável ou de incerta reparação e desde que a execução já esteja garantida por penhora. 4. Como se vê, o pedido de fls. 685/686, há de ser deferido, pois no caso concreto, verificam-se presentes os requisitos para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos,
visto que, garantido o juízo por penhora cujo valor é superior
ao valor da dívida (fls. 205 dos autos da execução apensa);
os fundamentos e razões apresentadas nos embargos opostos mostram-se relevantes, e ainda que necessite de apuração probatória, induzem a conclusão de que o prosseguimento da execução e consequente hasta pública pode causar
ao executado grave dano de difícil reparação. 5. Portanto,
considerando-se existentes os requisitos previstos no § 1º do
art. 739-A do CPC, a execução há de ser suspensa. 6. Isto
posto, intime-se o embargante a fornecer o nome e endereço
completo da testemunha que pretende ser ouvida, conforme
se vê às fls. 679.
9 - 0001831-17.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
CRISTIANE MARIA CASTELO BRANCO MACHADO
RAMOS) x JOSÉ PETRÚCIO BAHIA VILELA (Adv.
DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA, HENRIQUE CORREIA
VASCONCELLOS, EDUARDO LUIZ PAIVA LIMA
MARINHO, YURI DE PONTES CEZÁRIO, VANESSA
DE PAULA MONTEIRO, RODRIGO FRAGOSO PEIXOTO, MAURICIO LIMA DE MENDONCA) x
FLAVIUS FLAUBERT PIMENTEL TORRES (Adv.
FELIPE MEDEIROS NOBRE, KEYLA POLYANNA
BARBOSA LIMA).
DESPACHO DE FLS. 240.
- 1. Às fls. 235/236, o executado, Flavius Flaubert Pimentel
Torres, requereu o sobrestamento da execução, até decisão
final a ser proferida nos autos dos embargos à execução processo nº 0003345-05.2010.4.05.8000. 2. Com efeito, a
Lei n.º 11.382/2006, ao revogar o § 1.º do art. 739 do Código de Processo Civil, eliminou a automática concessão de
efeito suspensivo à execução pela oposição dos embargos à
execução. De acordo com a nova disciplina estabelecida pela
novel legislação, que introduziu o art. 739-A no Diploma Processual, a concessão de efeito suspensivo aos embargos do
devedor dependerá de provimento judicial, a requerimento
do embargante, quando demonstrado que o prosseguimento
da execução possa acarretar ao executado dano de difícil ou
incerta reparação. 2. O efeito suspensivo dos embargos à
execução depende de deliberação do juiz, que pode deferilo, ou não. Para tanto há que se observar os requisitos ali
exigidos, ou seja o requerimento do embargante quando presente a relevância da fundamentação e o risco de dano
irreparável ou de incerta reparação e desde que a execução
já esteja garantida por penhora. 4. Como se vê, o pedido de
fls. 235/236, há de ser deferido, pois no caso concreto, verificam-se presentes os requisitos para a atribuição de efeito
suspensivo aos embargos, visto que, garantido o juízo por
penhora cujo valor é superior ao valor da dívida (fls. 205); os
fundamentos e razões apresentadas nos embargos opostos
mostram-se relevantes; e, ainda que necessite de apuração
probatória, induzem a conclusão de que o prosseguimento
da execução e consequente hasta pública pode causar ao
executado grave dano de difícil reparação. 5. Portanto, considerando-se existentes os requisitos previstos no § 1º do
art. 739-A do CPC, a execução há de ser suspensa. 6. Isto
posto, determino o sobrestamento da presente execuçao até
decisão final a ser proferida nos autos dos embargos à execução - processo nº 0003345-05.2010.4.05.8000.
Expediente do dia 04/08/2011 13:32
13 - 0010539-76.1998.4.05.8000 MARIA JOSE DE OLIVEIRA (Adv. JOSÉ BARROS CORREIA, JOSÉ BARROS
CORREIA JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. AUTA FRANÇA DE
OLIVEIRA NEMÉZIO).
CERTIDÃO DE FLS. 295. Certifico e dou fé que não houve manifestação das partes
com relação a expedição das RPV's de fls. 291 e 292. Certifico, ainda, que encaminhei ao Egrégio TRF da 5ª Região as
RPV's de nºs. 2011.80.00.004.000316 e
211.80.00.004.000317, via on-line, através da Guia de Remessa nº. 2011.000150, juntada aos autos às fls. 296. Certifico, também, que deixei de encaminhar ao E. TRF da 5ª
Região o Precatório Requisitório de fls. 290, em face da suspensão temporária do envio de precatórios pelo sistema
TEBAS.
14 - 0001173-76.1999.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. AUTA FRANÇA DE OLIVEIRA NEMÉZIO) x TANIA VELKA
OMENA MONTE DE ALMEIDA E OUTROS (Adv.
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, EDVAN CARNEIRO DA SILVA). CERTIDÃO DE FLS. 344. - Certifico
e dou fé que a RPV de fls. 336 foi assinada eletronicamente
pelo MM. Juiz Federal Dr. Sebastião José Vasques de Moraes,
como se vê através das fls. 343. Certifico, ainda, que encaminhei ao Egrégio TRF da 5ª Região a referida Requisição
de Pagamento sob o nº 2011.80.00.004.000216, via online, através da Guia de Remessa nº. 2011.000152, como
adiante se vê através das fls. 345.
20 - 0011014-56.2003.4.05.8000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PROCURADOR
FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE
ENSINO SUPERIOR ANDES E OUTROS (Adv.
FERNANDO JACKSON DOS REIS PINTO, JOSÉ BARROS CORREIA, JOAO CARLOS BRAGA CORREIA).
ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 312. - Certifico que foram
trasladadas destes autos cópias - sentença, relatório(s),
voto(s), acórdão(s), decisões e certidão de trânsito em julgado (fls. 175/178, 228/239, 249/258, 274/279, 280/281,
303, 306 e 308), para os autos principais (Execução/Cumprimento de Sentença n°. 0006336-95.2003.4.05.8000).
Certifico, ainda, que em cumprimento a disposição ínsita ao
art. 162, parágrafo 4o do CPC e no art. 87, inciso 25, do
Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009, proveniente do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontramse com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos
mesmos, requerendo o que de direito e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Por fim, certifico
que, nada sendo requerido pelas partes, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento
N°. 01 de 25 de março de 2009 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região), com o desapensamento dos autos principais, ficando ressalvado o direito à execução do julgado,
enquanto não prescrito o direito.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
15 - 0005583-80.1999.4.05.8000 QUITÉRIA PEREIRA
21 - 0007031-15.2004.4.05.8000 UNIVERSIDADE FE-
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES
DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
19 - 0005614-95.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA,
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA, DIOCLÉCIO
CAVALCANTE DE MELO NETO, ALYNNE CRISTINNE
DA SILVA ROCHA) x FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DINIZ E OUTRO (Adv. JOSÉ ARNÓBIO
DAMASCENO ALVES, JOSÉ ALVES NETO). DESPACHO DE FLS. 585, ITEM 2. - 2. Após, dê-se vista dos
autos aos embargados pelo igual prazo de 10 dias.
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
DERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA
PEREIRA, PAULO CESÁR DA SILVA) x NADJA MARIA DOS SANTOS FERREIRA E OUTROS (Adv.
GEORGE SARMENTO LINS). ATO ORDINATÓRIO DE
FLS. 291. - Certifico que foram trasladadas destes autos
cópias - cálculos, sentença, relatório(s), voto(s), acórdão(s),
decisão(ões) e certidão de trânsito em julgado, para os autos
principais (Execução/Cumprimento de Sentença n°. 001169356.2003.4.05.8000). Certifico, ainda, que em cumprimento
a disposição ínsita ao art. 162, parágrafo 4o do CPC e no
art. 87, inciso 25, do Provimento n.º 01 de 25 de março de
2009, proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos, requerendo o que de
direito e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15
dias. Por fim, certifico que, nada sendo requerido pelas partes, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso
31 do Provimento N°. 01 de 25 de março de 2009 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região), ficando ressalvado o direito à execução do julgado, enquanto não prescrito o direito.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
22 - 0006276-78.2010.4.05.8000 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL PERNAMBUCO OAB/PE (Adv. GUILHERME OSVALDO CRISANTO
TAVARES DE MELO) x MARIA AMÉLIA DE LUCENA
(Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO DE
FLS. 83. - A parte EXEQUENTE fica intimada a ter vista
ofício e documento acostados às fls. 81/82, para manifestação em cinco dias, tudo de acordo com a disposição contida
no art. 87, item 6, do Provimento nº 01, de 25 de março de
2009, oriundo da Corregedoria-Regional da Justiça Federal
da 5ª Região.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
23 - 0005762-77.2000.4.05.8000 JONAS RODRIGUES
TORRES FILHO (Adv. JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO
ALVES, JOSÉ ALVES NETO) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
ATUALIZE PROCURADOR). ATO ORDINATÓRIO DE
FLS. 423. - Certifico que, em cumprimento à disposição ínsita
no art. 162, parágrafo 4o do CPC e no art. 87, inciso 25 do
Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009, proveniente do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontramse com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos
mesmos do Egrégio TRF da 5ª Região, requerendo o que de
direito, e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de
15 dias. Ficando cientes de que, nada sendo requerido, os
autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31
do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009), podendo
ser desarquivados, mediante o pagamento de custas próprias para a efetiva execução do julgado enquanto não prescrito o direito.
24 - 0008332-94.2004.4.05.8000 JANDIRA MATIAS E
OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA
LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E
OUTRO (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). SEMANA
DA CONCILIAÇÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DE FLS. 600. - De ordem do MM. Juiz, designo o dia 20 de
setembro de 2011, às 13:30 horas, para a realização da audiência de CONCILIAÇÃO, como determinado pelo MM.
Juiz Federal, Dr. Gustavo de Mendonça Gomes, através das
mensagens transmitidas via e-mail nos dia 04, 06 e 15 de
julho de 2011.
25 - 0002706-55.2008.4.05.8000 MARIA CRISTINA DA
SILVA (Adv. FRANCISCO DE ASSIS CHAVES JÚNIOR,
GUILHERME DE OLIVEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA) x MARIA ALVES DOS SANTOS (Adv.
GUILHERME DE OLIVEIRA). ATO ORDINATÓRIO DE
FLS. 343. - Certifico que, em cumprimento à disposição ínsita
no art. 162, parágrafo 4o do CPC e no art. 87, inciso 25 do
Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009, proveniente do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontramse com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos
mesmos do Egrégio TRF da 5ª Região, requerendo o que de
direito, e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de
15 dias. Ficando cientes de que, nada sendo requerido, os
autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31
do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009), podendo
ser desarquivados, mediante o pagamento de custas próprias para a efetiva execução do julgado enquanto não prescrito o direito.
26 - 0002532-41.2011.4.05.8000 JOSEFA DA CONCEI-
5 de agosto de 2011
ÇÃO (Adv. JOSÉ MARQUES VIEIRA SOBRINHO,
FRANÇOUELSSE MARIA HOLANDA MARQUES) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM
ALAGOAS). ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 70. - Certifico que conforme a disposição insita no art. 162, parágrafo
4o, do CPC e no art. 87, última parte do inciso 8º, do Provimento nr. 001, de 25 de março de 2009 do Egrégio T.R.F.
da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às PARTES
para especificarem, de forma justificada, em 05 (cinco) dias,
as provas que pretendem produzir.
27 - 0000246-90.2011.4.05.8000 JOSÉ DA COSTA FARIAS (Adv. EDMILSON SOARES NOBRE) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR). ATO ORIDNATÓRIO
DE FLS. 51. - Certifico que conforme a disposição insita no
art. 162, parágrafo 4o, do CPC e no art. 87, última parte do
inciso 8º, do Provimento nr. 001, de 25 de março de 2009
do Egrégio T.R.F. da 5ª Região, os autos encontram-se com
vista às PARTES para especificarem, de forma justificada,
em 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
28 - 0006016-74.2005.4.05.8000 JORGE VENERANDO
DE LIMA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO) x SUPERINTENDENTE REGIONAL DE
POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE ALAGOAS (Adv.
FRANCOIS DA SILVA). ATO ORDINATÓRIO DE FLS.
266. - As PARTES ficam intimadas a terem vistas dos documentos acostados às fls. 258/265, para manifestação em cinco
dias, tudo de acordo com a disposição contida no art. 87,
item 6, do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009,
oriundo da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª
Região.
JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES-19,23
JOSÉ BARROS CORREIA-12,13,18,20
JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR-13
JOSE CORREIA TORRES-5
JOSE HUMBERTO VILAR TORRES-5
JOSÉ MARQUES VIEIRA SOBRINHO-26
JÚLIO CEZAR HOFMAN-5
KARINA RIBEIRO-15
KEYLA POLYANNA BARBOSA LIMA-4,9
LOUISE MARIA ROCHA DE AGUIAR-8
LUIZ VASCONCELOS NETTO-5
MARCELO GOMES DA SILVA-19
MARCELO MADEIRO DE SOUZA-5
MAURICIO LIMA DE MENDONCA-9
PAULO CESÁR DA SILVA-21
PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA-18
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS12,20,26
RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE-11
ROBERTO PINTO-10
ROBERTO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE
JÚNIOR-29
RODRIGO FRAGOSO PEIXOTO-9
SEM ADVOGADO-6,7,22
TARCILA MAIA LOPES-11
VANESSA DE PAULA MONTEIRO-9
YURI DE PONTES CEZÁRIO-9
Setor de Publicacao
JACKELINE MAURÍCIO PEIXOTO DE MIRANDA
Diretor(a) da Secretaria
4 a. VARA FEDERAL
5a. VARA FEDERAL
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
Juiz Federal
28 - AÇÃO MONITÓRIA
BOLETIM N° 69
29 - 0004731-07.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x AC MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA
E OUTROS (Adv. JOÃO ARTUR ANDION MELO,
ARLINDO RAMOS JÚNIOR, GENILSSON
CAPITULINO DA S SANTOS, ROBERTO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE JÚNIOR). DESPACHO DE
FLS. 179, ITEM 3. - 3. FLS. 183/187, dê-se vistas às partes pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias.
PAUTA 2011.000130
Total Intimação : 29
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-2
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-3,7,8,19,29
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-24
ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA-15
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-24
APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA-11
ARLINDO RAMOS JÚNIOR-29
ATUALIZAR PROCURADOR-16,27
ATUALIZE PROCURADOR-23
AUTA FRANÇA DE OLIVEIRA NEMÉZIO-13,14
BÁRBARA HERCÍLIA PADILHA DE VASCONCELOS-17
CRISTIANE MARIA CASTELO BRANCO MACHADO
RAMOS-4,9
DANIELA NOBRE DE MELO NOGUEIRA-18
DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-9
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-6,10,19
EDMILSON SOARES NOBRE-27
EDUARDO LUIZ PAIVA LIMA MARINHO-9
EDVAN CARNEIRO DA SILVA-14
EMIR ARAGÃO NETO-17
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-19
FELIPE MEDEIROS NOBRE-4,9
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-2,16,17
FERNANDO JACKSON DOS REIS PINTO-12,18,20
FRANCISCO DE ASSIS CHAVES JÚNIOR-25
FRANCOIS DA SILVA-28
FRANÇOUELSSE MARIA HOLANDA MARQUES-26
GENILSSON CAPITULINO DA S SANTOS-29
GEORGE SARMENTO LINS-2,16,21
GUILHERME DE OLIVEIRA-25
GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE
MELO-22
HENRIQUE CORREIA VASCONCELLOS-9
IALDO BEZERRA PEREIRA-15,18,21,25
IANARA SALDANHA PEIXOTO-5
INACINHA RIBEIRO CHAVES-1
JADSON COUTINHO DE LIMA-3
JOÃO ARTUR ANDION MELO-29
JOAO CARLOS BRAGA CORREIA-18,20
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,14,16,17,28
JOSÉ ALVES NETO-19,23
99 - EXECUÇÃO FISCAL
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES
DE CAMPOS JR.
Expediente do dia 17/06/2011 17:22
1 - 0011795-54.1998.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ANTÔNIO CARLOS DA SILVA PEREIRA) x DISTRIBUIDORA COMERCIAL LOPES LTDA (Adv. SEM
ADVOGADO) x LÉLIO JORGE LOPES FURTADO (Adv.
SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000599-8/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0011795-54.1998.4.05.8000
CDA. 43.2.97.000306-88
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LÉLIO JORGE LOPES FURTADO Coresponsável Tributário da DISTRIBUIDORA COMERCIAL LOPES LTDA
ENDEREÇO: LOTEAMENTO ARVOREDO, 9 RUA 5B,
BARRO DURO - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 340.570,00 (Atual. 06/04/2011 )
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados
e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 17 de junho de 2011.
53
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x MASSA
FALIDA DE EMPREGAL VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Indefiro o
pedido de citação do espólio do Sr. Braz da Silva Caricio,
uma vez que o falecido sequer foi citado em nome próprio
para responder como co-responsável tributário da empresa
executada.2. Deste modo, dê-se vista dos autos à exeqüente
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender necessário.3. Intimações devidas e providências necessárias.
3 - 0004695-96.2008.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x SOC CIVIL
GINASIO OLAVO BILAC (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500048002011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0004695-96.2008.4.05.8000
CDA. CSAL2008.00208, FGAL2008.00207
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SOC CIVIL GINASIO OLAVO BILAC
ENDEREÇO: AV. GOVERNADOR LAMENHA FILHO,
920, FEITOSA - CEP 57043000, MACEIÓ/AL
DÉBITO: R$ 8.132,07 (Atual. 02/09/2008)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: SOC
CIVIL GINASIO OLAVO BILAC CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar
o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de
lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos
necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
4 - 0005441-61.2008.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x COB
PREMOLDADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
(Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500048152011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005441-61.2008.4.05.8000
CDA. FGAL2007.00177, CSAL2007.00178
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COB PREMOLDADOS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA MENINO MARCELO, S/N QD6 - LOTE 11, SERRARIA - CEP: 57046000, MACEIO AL, Brasil
DÉBITO: R$ 1829,5 (Atual. 09/5/2011)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: COB
PREMOLDADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de
30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à
penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do
débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
2 - 0005422-65.2002.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
5 - 0002290-53.2009.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
54
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
5 de agosto de 2011
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x TERSEL
TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ATTEND
INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA (Adv.
SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500048202011*
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500048492011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0002290-53.2009.4.05.8000
CDA. CSAL200900057, FGAL200900056
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TERSEL TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS
LTDA
ENDEREÇO: RUA DR JOSÉ DE ALENCAR, 86 L J 13,
FAROL - CEP: 57057971, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 10.853,57 (Atual. 07/04/2009)
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0003258-83.2009.4.05.8000
CDA. 4320800049077 E OUTRAS
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ATTEND INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA GUSTAVO PAIVA, 2241,
MANGABEIRAS - CEP: 57031530, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 43.817,32 (Atual. 02/2009)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
TERSEL TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30
(trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à
penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do
débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
6 - 0002937-48.2009.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x CABRAL
COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (Adv. SEM
ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500048342011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
ATTEND INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES
LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados
e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
8 - 0005809-36.2009.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ESPÓLIO
DE ORCILANDA MARIA CASTRO FIGUEIREDO (Adv.
SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500048532011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x DIVINA DA
ROCHA AMORIM - ME (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500048682011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000728-72.2010.4.05.8000
CDA. 43.4.09.000494-99
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DIVINA DA ROCHA AMORIM - ME
ENDEREÇO: AVENIDA LEAO, 1316, POÇO - CEP:
57025000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 28.900,95 (Atual. 21/12/2009)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: DIVINA DA ROCHA AMORIM - ME CITADO para, no prazo
de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o
débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de
lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos
necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
10 - 0001372-15.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x MARIA
AUREA GUIMARAES CORREIA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500048722011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001372-15.2010.4.05.8000
CDA. 43.1.07.001659-90
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARIA AUREA GUIMARAES CORREIA
ENDEREÇO: RUA CJ D ADELMO MACHADO BL-03
APT 404, CRUZ DAS ALMAS - CEP: 57000000,
MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 10.929,79 (Atual. 22/2/2010)
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0002937-48.2009.4.05.8000
CDA. 43.2.08.000886-41, 43.6.08.006130-01,
43.6.08.006131-84, 43.7.08.000501-79
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO:
CABRAL
COMERCIO
E
REPRESENTACOES LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA ANTONIO LISBOA AMORIM,
S/N LOT.ANTARES QD.04, GALP.1-C, ANTARES CEP: 57048160, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 129.385,24 (Atual. 25/2/2009)
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005809-36.2009.4.05.8000
CDA. 43.6.09.001210-70
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ORCILANDA MARIA
CASTRO FIGUEIREDO
ENDEREÇO: RUA ROTARY, 385, TABULEIRO NOVO
- CEP: 57082030, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 13.127,77 (Atual. 21/09/2009)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
CABRAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de
30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à
penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do
débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: ESPÓLIO DE ORCILANDA MARIA CASTRO
FIGUEIREDO CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias,
após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo
ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em)
arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários
à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
7 - 0003258-83.2009.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
9 - 0000728-72.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0004277-90.2010.4.05.8000
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: MARIA AUREA GUIMARAES CORREIA CITADO para, no
prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias,
pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob
pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos
bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
11 - 0004277-90.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x R. L. BANDEIRA DA SILVA - EPP (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500048872011*
CDA. 43.4.08.000211-00
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: R. L. BANDEIRA DA SILVA - EPP
ENDEREÇO: RUA DO COMÉRCIO, 436 SLA 403 - 4º
ANDAR, CENTRO - CEP: 57020912, MACEIO - AL,
Brasil
DÉBITO: R$ 10.948,75 (Atual. 24/05/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: R. L.
BANDEIRA DA SILVA - EPP CITADO para, no prazo de
05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o
débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de
lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos
necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
12 - 0004302-06.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x MÁRCIO
DE VASCONCELOS SILVA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500048912011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0004302-06.2010.4.05.8000
CDA. 43.6.10.000243-52
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MÁRCIO DE VASCONCELOS SILVA
ENDEREÇO: AVENIDA SÍLVIO CARLOS VIANA, 2089
APT 301, PONTA VERDE - CEP: 57035160, MACEIO AL, Brasil
DÉBITO: R$ 57.072,32 (Atual. 24/05/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
MÁRCIO DE VASCONCELOS SILVA CITADO para, no
prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias,
pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob
pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos
bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
13 - 0004403-43.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x VANILDO
GOIS DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500049042011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0004403-43.2010.4.05.8000
CDA. 43.1.09.001296-36
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VANILDO GOIS DA SILVA
ENDEREÇO: RUA A, 204 CJ BENEDITO BENTES II,
TABULEIRO DOS MARTINS - CEP: 57084040, MACEIO
- AL, Brasil
DÉBITO: R$ 10.937,37 (Atual. 21/06/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
VANILDO GOIS DA SILVA CITADO para, no prazo de
05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o
débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos
necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
14 - 0004517-79.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x CLÍNICA
MÉDICA E DIAGNÓSTICO LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500049192011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0004517-79.2010.4.05.8000
CDA. 36.111.179-7, 36.177.886-4, 36.296.494-7,
36.447.762-8
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CLÍNICA MÉDICA E DIAGNÓSTICO
LTDA
ENDEREÇO: DR. PONTES DE MIRANDA 42, CENTRO
- CEP 57020-160, MACEIÓ/AL, Brasil
DÉBITO: R$ 77.678,76 (Atual. 07/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: CLÍNICA MÉDICA E DIAGNÓSTICO LTDA CITADO para,
no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias,
pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob
pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos
bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
15 - 0004652-91.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x JOSÉ AIRTON ALBUQUERQUE TORRES (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500049232011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0004652-91.2010.4.05.8000
CDA.
CSAL201000133,
FGAL201000132,
FGAL200900192, CSAL200900193
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JOSÉ AIRTON ALBUQUERQUE TORRES
ENDEREÇO: RUAA41, 44 QD 43, BENEDITO BENTES
I - CEP: 57084040, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 22.426,14 (Atual. 23/3/2011)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: JOSÉ
AIRTON ALBUQUERQUE TORRES CITADO para, no
prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias,
pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob
pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos
bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
5 de agosto de 2011
NAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x
CONSTRUPOCOS LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500049382011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0004820-93.2010.4.05.8000
CDA. 43.2.02.000381-55, 43.6.02.001440-27,
43.6.03.000400-02,
43.6.03.001311-56,
43.7.03.000389-43
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CONSTRUPOCOS LTDA
ENDEREÇO: RUA GUSTAVO PAIVA, 562, CRUZ DAS
ALMAS - CEP: 57038170, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 37.531,23 (Atual. 29/07/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
CONSTRUPOCOS LTDA CITADO para, no prazo de
05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o
débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de
lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens
quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
17 - 0005670-50.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x
ODAIR MOREIRA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500049422011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005670-50.2010.4.05.8000
CDA. 43.2.07.000407-60, 43.2.10.000055-37,
43.6.07.001015-05,
43.6.07.001016-88,
43.6.08.003753-05, 43.6.10.000481-03
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ODAIR MOREIRA
ENDEREÇO: RUA COMENDADOR PALMEIRA, 493
SALA 207, FAROL - CEP: 57051150, MACEIO - AL,
Brasil
DÉBITO: R$ 14.868,89 (Atual. 23/08/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
ODAIR MOREIRA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito
exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s)
ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos
necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ALMEIDA
& SANTANA RECARGAS E SERVIÇOS LTDA ME (Adv.
SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500049572011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005698-18.2010.4.05.8000
CDA. 36.293.081-3, 36.465.902-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ALMEIDA & SANTANA RECARGAS E
SERVIÇOS LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA AFRÂNIO LAGES, 188, BOM
PARTO - CEP: 57017225, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 12.158,69 (Atual. 14/09/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
ALMEIDA & SANTANA RECARGAS E SERVIÇOS
LTDA ME CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após
o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou
nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados
e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
19 - 0006007-39.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x COMÉRCIO AMORIM LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500049612011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006007-39.2010.4.05.8000
CDA. 43.4.10.000043-65
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMÉRCIO AMORIM LTDA
ENDEREÇO: RUA JANGADEIROS ALAGOANOS,
1556, PAJUCARA - CEP: 57030000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 84.724,68 (Atual. 20/09/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: COMÉRCIO AMORIM LTDA CITADO para, no prazo de
05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o
débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de
lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos
necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
20 - 0006008-24.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ANTONIO
DE BARROS LINS JUNIOR (Adv. SEM ADVOGADO).
55
CDA. 43.1.05.000900-74, 43.1.07.002709-47
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ANTONIO DE BARROS LINS JUNIOR
ENDEREÇO: RUA JOAO DANTAS BARRETO, 447,
FAROL - CEP: 57050450, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 10.915,56 (Atual. 20/09/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: ANTONIO DE BARROS LINS JUNIOR CITADO para, no
prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias,
pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob
pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos
bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
21 - 0006099-17.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x MARIA
SALETE MARQUES BARROSO (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500049802011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006099-17.2010.4.05.8000
CDA. 43.6.10.000875-16
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARIA SALETE MARQUES BARROSO
ENDEREÇO: RUA ZEFERINO RODRIGUES, 276,
PAJUCARA - CEP: 57030080, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 25.401,93 (Atual. 20/10/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: MARIA SALETE MARQUES BARROSO CITADO para, no
prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias,
pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob
pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos
bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
22 - 0006109-61.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x VERSATIL
CONSTRUÇÕES, PROJETOS E SERVIÇOS LTDA (Adv.
SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500049952011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006109-61.2010.4.05.8000
CDA. 43.2.10.000173-81, 43.6.08.001506-56,
43.6.10.001022-56, 43.6.10.001023-37, 43.7.10.00011789
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VERSATIL CONSTRUÇÕES, PROJETOS E SERVIÇOS LTDA
ENDEREÇO: RUA PRAIA, 53 SALA 11, CENTRO - CEP:
57020680, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 1.610.111,73 (Atual. 20/09/2010)
16 - 0004820-93.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIO-
18 - 0005698-18.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006008-24.2010.4.05.8000
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500049762011*
56
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
5 de agosto de 2011
VERSATIL CONSTRUÇÕES, PROJETOS E SERVIÇOS
LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados
e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
23 - 0006572-03.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ADRIANO
LUIZ DOS SANTOS MELO (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500050042011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006572-03.2010.4.05.8000
CDA. 43.1.09.000722-60
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ADRIANO LUIZ DOS SANTOS MELO
ENDEREÇO: AVENIDA VITAL BARBOSA, 1038
AP.604, PONTA VERDE - CEP: 57035400, MACEIO AL, Brasil
DÉBITO: R$ 10.939,89 (Atual. 25/10/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
ADRIANO LUIZ DOS SANTOS MELO CITADO para,
no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias,
pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob
pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos
bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
24 - 0006569-48.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ZELIO
ROBERTO PEREIRA GOMES (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500050232011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006569-48.2010.4.05.8000
CDA. 43.1.07.002431-17
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ZELIO ROBERTO PEREIRA GOMES
ENDEREÇO: ALAMEDA AMAPA, 21, FAROL - CEP:
57057450, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 10.917,19 (Atual. 25/10/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: ZELIO
ROBERTO PEREIRA GOMES CITADO para, no prazo
de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o
débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de
lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos
necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
25 - 0006594-61.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x PEDRO DA
ROCHA CAVALCANTE (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500050382011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006594-61.2010.4.05.8000
CDA. 43.6.10.001003-93
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PEDRO DA ROCHA CAVALCANTE
ENDEREÇO: AVENIDA DA PAZ, 2030, CENTRO - CEP:
57020440, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 10.943,72 (Atual. 25/10/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: PEDRO
DA ROCHA CAVALCANTE CITADO para, no prazo de
05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o
débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de
lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos
necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
26 - 0006919-36.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ORLANDO
FERREIRA MARRA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500050422011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006919-36.2010.4.05.8000
CDA. 43.4.10.000127-08
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ORLANDO FERREIRA MARRA
ENDEREÇO: RUA FORMOSA, 1421, PONTA GROSSA - CEP: 57014000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 22.830,19 (Atual. 08/11/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
ORLANDO FERREIRA MARRA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar
o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de
lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos
necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
27 - 0006947-04.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ANDREZA
FARO DE OLIVEIRA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500050572011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006947-04.2010.4.05.8000
CDA. 43.1.08.000233-72, 43.1.10.000196-97,
43.1.10.000197-78
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ANDREZA FARO DE OLIVEIRA
ENDEREÇO: AVENIDA SANDOVAL ARROXELAS AP
201, PONTA VERDE - CEP: 57035000, MACEIO - AL,
Brasil
DÉBITO: R$ 53.775,91 (Atual. 08/11/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
ANDREZA FARO DE OLIVEIRA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar
o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de
lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos
necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
28 - 0006949-71.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x LUÍS
CARLOS BERTHO PEREIRA (Adv. SEM ADVOGADO).
29 - 0006971-32.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x JOSE
TENORIO DE ALBUQUERQUE (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500050612011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006971-32.2010.4.05.8000
CDA. 43.1.10.000171-39
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JOSE TENORIO DE ALBUQUERQUE
ENDEREÇO: RUA ROSA CABUS, 127, JATIUCA - CEP:
57035825, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 14.708,53 (Atual. 08/11/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: JOSE
TENORIO DE ALBUQUERQUE CITADO para, no prazo
de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o
débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de
lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos
necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
ÂNGELO ALBUQUERQUE CAVALIERI CITADO para,
no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias,
pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob
pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos
bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
31 - 0006972-17.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x NADIR
BRANDÃO RAMOS (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500050802011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006972-17.2010.4.05.8000
CDA. 43.1.07.000745-01, 43.1.09.001293-93,
43.1.10.000198-59
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: NADIR BRANDÃO RAMOS
ENDEREÇO: CONJUNTO DURVAL DE GOES
MONTEIRO, 43 LILLAGE PLANALTO, TABULEIRO
DOS MARTINS - CEP: 57061290, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 16.006,52 (Atual. 08/11/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: NADIR
BRANDÃO RAMOS CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito
exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s)
ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
32 - 0007010-29.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x AUTO
CONTROLE LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500050952011*
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
30 - 0006970-47.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x LUIZ ÂNGELO ALBUQUERQUE CAVALIERI (Adv. SEM ADVOGADO).
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007010-29.2010.4.05.8000
CDA. 43.4.10.000270-63
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AUTO CONTROLE LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA FERNANDES LIMA, 406, FAROL - CEP: 57050000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 38.419,98 (Atual. 08/11/2010)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500050762011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006970-47.2010.4.05.8000
CDA. 43.1.10.000206-01
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LUIZ ÂNGELO ALBUQUERQUE
CAVALIERI
ENDEREÇO: AV. HUMBERTO MENDES 179, POÇO CEP: 57020000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 11.602,65 (Atual. 08/11/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: LUIZ
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: AUTO
CONTROLE LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco)
dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito
exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s)
ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
33 - 0007020-73.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIO-
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
NAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x LUIZ
FABRÍCIO DE ALMEIDA VIEIRA - ME (Adv. SEM
ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500051082011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007020-73.2010.4.05.8000
CDA. 43.4.10.000210-22
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LUIZ FABRÍCIO DE ALMEIDA VIEIRA
- ME
ENDEREÇO: RUA MAJOR ÁLVARO EUTÓRGIO DE
OLIVEIRA, 234, FEITOSA - CEP: 57000000, MACEIO
- AL, Brasil
DÉBITO: R$ 182.690,08 (Atual. 08/11/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: LUIZ
FABRÍCIO DE ALMEIDA VIEIRA - ME CITADO para,
no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta)
dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora,
sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
34 - 0007030-20.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x AROMAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (Adv.
SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500051122011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007030-20.2010.4.05.8000
CDA. 43.4.10.000167-03
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AROMAS
COMERCIO
E
REPRESENTACOES LTDA
ENDEREÇO: RUA PREF. EDVAL LEMOS, 71, FAROL
- CEP: 57057410, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 40.464,30 (Atual. 08/11/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: AROMAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de
30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens
à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
5 de agosto de 2011
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x V L MADEIRA E CONSTRUÇÃO LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500051272011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007050-11.2010.4.05.8000
CDA. 43.4.10.000309-15
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: V L MADEIRA E CONSTRUÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA CEL PRESCILIANO SARMENTO,
22, B, SÃO JORGE - CEP: 57044130, MACEIO - AL,
Brasil
DÉBITO: R$ 13.886,16 (Atual. 08/11/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: V L
MADEIRA E CONSTRUÇÃO LTDA CITADO para, no
prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias,
pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob
pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos
bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
36 - 0007075-24.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x JOSÉ
NILTON SANTIAGO DE AGUIAR ME (Adv. SEM ADVOGADO).
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007075-24.2010.4.05.8000
CDA. 43.4.10.000613-26
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADOS: JOSÉ NILTON SANTIAGO DE
AGUIAR ME, JOSÉ NILTON SANTIAGO DE AGUIAR
(Co-responsável Tributário da executada).
ENDEREÇO: INCERTO
DÉBITO: R$ 1.975.505,26 (Atual. 18/03/2011)
Com a publicação deste edital, ficam os EXECUTADOS:
JOSÉ NILTON SANTIAGO DE AGUIAR ME E JOSÉ
NILTON SANTIAGO DE AGUIAR CITADOS para, no
prazo de 5 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias,
pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob
pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos
bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, ANDREIA APARECIDA M SILVA, ANALISTA
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.Maceió, 18 de julho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
37 - 0007077-91.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x E. M. DA
SILVA COLCHÕES EPP (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500051312011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007077-91.2010.4.05.8000
CDA. 43.4.10.000610-83
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: E. M. DA SILVA COLCHÕES EPP
ENDEREÇO: AVENIDA DR. JÚLIO MARQUES LUZ,
1309, JATIUCA - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 12.842,42 (Atual. 08/11/2010)
35 - 0007050-11.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: E. M.
DA SILVA COLCHÕES EPP CITADO para, no prazo de
05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o
débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de
lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos
necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
38 - 0007087-38.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x COMERCIAL BRASMOV LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500051462011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007087-38.2010.4.05.8000
CDA. 43.4.10.000567-56
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL BRASMOV LTDA
ENDEREÇO: RUA MIGUEL ALCIDES DE CASTRO, 130
STELLA MARIS, JATIUCA - CEP: 57036680, MACEIO
- AL, Brasil
DÉBITO: R$ 43.674,51 (Atual. 08/11/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: COMERCIAL BRASMOV LTDA CITADO para, no prazo de
05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o
débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de
lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos
necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
39 - 0007090-90.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ANJO CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500051502011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007090-90.2010.4.05.8000
CDA. 43.4.10.000558-65
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ANJO CALÇADOS E ACESSÓRIOS
LTDA - EPP
ENDEREÇO: AVENIDA TOMAS ESPINDOLA, 700
SALA 02, 1 ANDAR, FAROL - CEP: 57051000, MACEIO
- AL, Brasil
DÉBITO: R$ 15.878,78 (Atual. 08/11/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: ANJO
CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP CITADO
para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta)
dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora,
sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
57
NAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x
SERVIPA
SERVIÇOS
DE
VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500051652011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007149-78.2010.4.05.8000
CDA. 36.992.188-7, 36.916.248-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SERVIPA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL LTDA
ENDEREÇO: RUA 10 DE NOVEMBRO, FAROL, 256,
MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 102.596,65 (Atual. 03/12/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
SERVIPA
SERVIÇOS
DE
VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL LTDA CITADO para, no prazo de 05
(cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s)
ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos
necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
41 - 0007140-19.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x OSCAR CUNHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (Adv.
SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500051702011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007140-19.2010.4.05.8000
CDA. 36.894.348-8, 36.894.349-6, 36.991.901-7
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: OSCAR CUNHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ENDEREÇO: RUA BELO MONTE, S/N, CANAA - CEP:
57080000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 38.148,14 (Atual. 03/12/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: OSCAR CUNHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de
30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens
à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
40 - 0007149-78.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIO-
42 - 0007227-72.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIO-
58
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
5 de agosto de 2011
NAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x NG
TELECOM LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500051842011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007227-72.2010.4.05.8000
CDA. 36.108.122-7, 36.108.123-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: NG TELECOM LTDA
ENDEREÇO: RUA FIRMO LOPES, 223 SALASA 02,
04 E 05, FAROL - CEP: 57050030, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 14.795,04 (Atual. 03/12/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: NG
TELECOM LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco)
dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito
exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s)
ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos
necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
43 - 0007217-28.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS) x MULTI DIBRA - MULTI DISTRIBUIDORA BRASILEIRA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
(FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS) x PREMIER INFORMÁTICA LTDA
ME (Adv. SEM ADVOGADO).
NAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x
SUPER-SERV MONTAGENS INDUSTRIAIS E
CONSTR. LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500052012011*
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500052202011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007219-95.2010.4.05.8000
CDA. 36.083.183-4, 36.083.182-6
EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: PREMIER INFORMÁTICA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA JOÃO DAVINO, 426,
MANGABEIRAS - CEP: 57037000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 15.410,62 (Atual. 03/12/2010)
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007229-42.2010.4.05.8000
CDA. 60.432.754-4
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SUPER-SERV MONTAGENS INDUSTRIAIS E CONSTR. LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA MIGUEL PALMEIRA, 562, FAROL - CEP: 57050000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 13.657,51 (Atual. 09/12/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
PREMIER INFORMÁTICA LTDA ME CITADO para,
no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta)
dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora,
sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
SUPER-SERV MONTAGENS INDUSTRIAIS E
CONSTR. LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco)
dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito
exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s)
ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos
necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
45 - 0007220-80.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS) x ATTEND INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
47 - 0007248-48.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x
COMRAL COMÉRCIO DE RAÇÕES ANIMAIS LTDA
ME (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500051992011*
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500052162011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007217-28.2010.4.05.8000
CDA. 36.074.192-4, 36.074.191-6
EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: MULTI DIBRA - MULTI DISTRIBUIDORA BRASILEIRA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA ROBERTO SIMONSEN LOTE
10 QD G LOT PARQUE D, GRUTA DE LOURDES CEP: 57052670, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 31.282,53 (Atual. 03/12/2010)
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007220-80.2010.4.05.8000
CDA. 36.085.763-9, 36.085.762-0
EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ATTEND INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA GUSTAVO PAIVA, 2241,
MANGABEIRAS - CEP: 57031530, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 13.679,26 (Atual. 03/12/2010)
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007248-48.2010.4.05.8000
CDA. 43.4.09.000503-14, 43.4.10.000382-60
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMRAL COMÉRCIO DE RAÇÕES
ANIMAIS LTDA ME
ENDEREÇO: RUA BASILIANO APRIGIO DE OLIVEIRA, 105 SALAS A/B, TABULEIRO DOS MARTINS CEP: 57081130, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 14709,94 (Atual. 29/3/2011)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
MULTI DIBRA - MULTI DISTRIBUIDORA BRASILEIRA LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após
o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou
nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em)
arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
ATTEND INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES
LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados
e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total
satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
COMRAL COMÉRCIO DE RAÇÕES ANIMAIS LTDA
ME CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados
e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total
satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
44 - 0007219-95.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
46 - 0007229-42.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIO-
48 - 0007249-33.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500052352011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x STEEL
COMÉRCIO LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500052402011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007249-33.2010.4.05.8000
CDA. 43.4.10.000379-64
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: STEEL COMÉRCIO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA MENINO MARCELO, 994
LOJA 12, SERRARIA - CEP: 57045660, MACEIO - AL,
Brasil
DÉBITO: R$ 53.588,35 (Atual. 08/11/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: STEEL
COMÉRCIO LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco)
dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito
exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s)
ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
49 - 0007260-62.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x BLACK
GAMES E INTERNET LTDA EPP (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500052542011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007260-62.2010.4.05.8000
CDA. 43.4.10.000655-85, 43.6.08.003938-00
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BLACK GAMES E INTERNET LTDA
EPP
ENDEREÇO: RUA LAMENHA FILHO, 460-E, FEITOSA
- CEP: 57043000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 22.757,71 (Atual. 08/11/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
BLACK GAMES E INTERNET LTDA EPP CITADO para,
no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias,
pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob
pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos
bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
50 - 0007268-39.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x LUCIANE
OLIVEIRA DE SENA ME (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500052692011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007268-39.2010.4.05.8000
CDA. 43.2.08.000382-02, 43.4.10.000106-83,
43.6.06.005364-61, 43.6.08.001383-62
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LUCIANE OLIVEIRA DE SENA ME
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
ENDEREÇO: RUA BALTAZAR DE MENDONCA, 380,
PONTA GROSSA - CEP: 57014140, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 12.543,93 (Atual. 08/11/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
LUCIANE OLIVEIRA DE SENA ME CITADO para, no
prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias,
pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob
pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos
bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
51 - 0007267-54.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x MARCIO
SOUZA DE ARAUJO DISTRIBUIDORA ME (Adv. SEM
ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500052732011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007267-54.2010.4.05.8000
CDA. 43.2.09.000172-23, 43.4.10.000110-60,
43.6.09.000564-06, 43.6.09.000565-89
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARCIO SOUZA DE ARAUJO DISTRIBUIDORA ME
ENDEREÇO: LOTEAMENTO PARQUE DOS
EUCALIPTOS, 11 GASTONE LUCIA DE CARV
DELTRAO, TABULEIRO DOS MARTINS - CEP:
57061620, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 12.079,06 (Atual. 08/11/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
MARCIO SOUZA DE ARAUJO DISTRIBUIDORA ME
CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de
30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à
penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do
débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
52 - 0007279-68.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x
ALAGOAS FILMES LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500052882011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007279-68.2010.4.05.8000
CDA. 43.4.10.001088-10
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ALAGOAS FILMES LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA MOREIRA LIMA, 241, CENTRO - CEP: 57020220, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 69.247,34 (Atual. 08/11/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
ALAGOAS FILMES LTDA CITADO para, no prazo de
05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o
débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de
5 de agosto de 2011
lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos
necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
53 - 0007277-98.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x JOÃO
ALFREDO SOARES JÚNIOR ME (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500052922011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007277-98.2010.4.05.8000
CDA. 43.4.10.001093-88
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JOÃO ALFREDO SOARES JÚNIOR ME
ENDEREÇO: RUA PROJETADA, 3 LOT 3 QD B L C II,
SERRARIA - CEP: 57046435, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 17.329,44 (Atual. 16/3/2011)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: JOÃO
ALFREDO SOARES JÚNIOR ME CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar
o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de
lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos
necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
54 - 0007307-36.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x
TELENETWORK LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500053052011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007307-36.2010.4.05.8000
CDA. 43.4.05.001474-93, 43.4.09.000553-83,
43.4.10.000438-59
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TELENETWORK LTDA
ENDEREÇO: RUA ALCEBÍADES VALENTE, 98 SALA
01, FAROL - CEP: 57051050, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 14.343,15 (Atual. 08/11/2010)
59
NAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ESTRELA RADIADORES E PEÇAS LTDA - EPP (Adv.
SEM ADVOGADO).
NAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x
ADRIANA PEREIRA GAMA - ME (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500053102011*
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500053392011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007308-21.2010.4.05.8000
CDA. 43.4.10.000436-97
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ESTRELA RADIADORES E PEÇAS
LTDA - EPP
ENDEREÇO: AVENIDA DURVAL DE GOES
MONTEIRO, 2239 LOJA A, TABULEIRO DOS
MARTINS - CEP: 57061000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 151.313,18 (Atual. 30/3/2011)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: ESTRELA RADIADORES E PEÇAS LTDA - EPP CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30
(trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à
penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
56 - 0007309-06.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x NOGUEIRA COMÉRCIO LIMITADA ME (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500053242011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007309-06.2010.4.05.8000
CDA. 43.4.10.000432-63
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: NOGUEIRA COMÉRCIO LIMITADA
ME
ENDEREÇO: RUA DOUTOR ROCHA CAVALCANTE,
08 A, VERGEL DO LAGO - CEP: 57015280, MACEIO
- AL, Brasil
DÉBITO: R$ 14.830,03 (Atual. 08/11/2010)
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007320-35.2010.4.05.8000
CDA. 43.4.10.000524-16
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA GAMA - ME
ENDEREÇO: RUA CAMPO VERDE, 347, VERGEL DO
LAGO - CEP: 57015250, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 23.511,85 (Atual. 08/11/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
ADRIANA PEREIRA GAMA - ME CITADO para, no
prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias,
pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob
pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos
bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
58 - 0007337-71.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x
COMDEAL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E ESTIVAS (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500053432011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007337-71.2010.4.05.8000
CDA. 43.4.10.000748-19
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMDEAL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E ESTIVAS
ENDEREÇO: RUA BOA ESPERANÇA, 21, PONTA
GROSSA - CEP: 57015530, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 150.929,65 (Atual. 08/11/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
TELENETWORK LTDA CITADO para, no prazo de 05
(cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito
exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s)
ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: NOGUEIRA COMÉRCIO LIMITADA ME CITADO para,
no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta)
dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora,
sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
COMDEAL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E ESTIVAS CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito
exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s)
ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos
necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
55 - 0007308-21.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIO-
57 - 0007320-35.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIO-
59 - 0007377-53.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIO-
60
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
5 de agosto de 2011
NAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x J J
DA CRUZ & CIA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500053582011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007377-53.2010.4.05.8000
CDA. 43.4.10.000866-63
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: J J DA CRUZ & CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA SALDANHA DA GAMA, 308, FAROL - CEP: 57051580, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 120.308,66 (Atual. 08/11/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: J J
DA CRUZ & CIA LTDA CITADO para, no prazo de 05
(cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s)
ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos
necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
60 - 0007339-41.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x
BRITO DOS SANTOS ENTRETENIMENTOS LTDA EPP - ESTRELA CENTRAL DA SORTE (Adv. SEM
ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500053622011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007339-41.2010.4.05.8000
CDA. 43.4.10.000743-04, 43.6.08.003954-11
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BRITO DOS SANTOS ENTRETENIMENTOS LTDA - EPP - ESTRELA CENTRAL DA SORTE
ENDEREÇO: RUA BARÃO DE ANADIA, 172 SALA
01, CENTRO - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 11.183,16 (Atual. 08/11/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
BRITO DOS SANTOS ENTRETENIMENTOS LTDA EPP - ESTRELA CENTRAL DA SORTE CITADO para,
no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta)
dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora,
sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
61 - 0007340-26.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x C. SILVA
LUNA - ME (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500053772011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007340-26.2010.4.05.8000
CDA. 43.4.10.000742-23
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: C. SILVA LUNA - ME
ENDEREÇO: RUA TEREZA DE AZEVEDO, 1.180, GRUTA DE LOURDES - CEP: 57052600, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 19.763,70 (Atual. 08/11/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: C.
SILVA LUNA - ME CITADO para, no prazo de 05 (cinco)
dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito
exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s)
ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
62 - 0007347-18.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x FERRO E
AÇÃO SANTA LÚCIA LTDA - EPP (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500053812011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007347-18.2010.4.05.8000
CDA. 43.4.10.000715-50
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FERRO E AÇÃO SANTA LÚCIA LTDA
- EPP
ENDEREÇO: AVENIDA BELMIRO AMORIM, 355,
SANTA LUCIA - CEP: 57060972, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 27.781,23 (Atual. 08/11/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: FERRO E AÇÃO SANTA LÚCIA LTDA - EPP CITADO para,
no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias,
pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob
pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos
bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
63 - 0007349-85.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ITÁLIA
ALIMENTOS LTDA - EPP (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500053962011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007349-85.2010.4.05.8000
CDA. 43.4.10.000710-46
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ITÁLIA ALIMENTOS LTDA - EPP
ENDEREÇO: AVENIDA JOÃO DAVINO, 435 DESM.
MARILU, JATIUCA - CEP: 57035500, MACEIO - AL,
Brasil
DÉBITO: R$ 29.066,95 (Atual. 08/11/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: ITÁLIA ALIMENTOS LTDA - EPP CITADO para, no prazo
de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o
débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de
lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos
necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
64 - 0000030-32.2011.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x
VALEOURO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
(Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500054092011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000030-32.2011.4.05.8000
CDA. 36.944.414-0, 36.944.415-9
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VALEOURO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ENDEREÇO: RUA CLUBE DE REGATAS BRASIL, 29,
JACINTINHO - CEP: 57041360, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 27.850,52 (Atual. 03/12/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
VALEOURO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de
30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à
penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do
débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
65 - 0000040-76.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS) x EMPRESSA - EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALAGOAS LTDA (Adv. SEM
ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500054132011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000040-76.2011.4.05.8000
CDA. 36.992.205-0, 36.894.257-0, 36.894.258-9,
36.992.204-2
EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: EMPRESSA - EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALAGOAS LTDA
ENDEREÇO: RUA SENADOR RUI PALMEIRA, 20-A,
TRAPICHE DA BARRA - CEP 57010480, MACEIÓ/AL,
Brasil
DÉBITO: R$ 65.503,22 (Atual. 03/12/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
EMPRESSA - EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALAGOAS LTDA CITADO para, no prazo de 05
(cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito
exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s)
ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
66 - 0000027-77.2011.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x VIAÇÃO
CIDADE SORRISO LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500054282011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000027-77.2011.4.05.8000
CDA. 36.916.208-0, 36.916.207-2
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VIAÇÃO CIDADE SORRISO LTDA
ENDEREÇO: R ERONIR DE OLIVEIRA, SN, CLIMA
BOM II, TABULEIRO DOS MARTINS - CEP 57071-340,
MACEIÓ/AL, Brasil
DÉBITO: R$ 35.655,18 (Atual. 03/12/2011)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: VIAÇÃO CIDADE SORRISO LTDA CITADO para, no prazo
de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o
débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de
lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos
necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
67 - 0000157-67.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS) x CREDIX INCENTIVOS E BENEFÍCIOS LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500054322011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000157-67.2011.4.05.8000
CDA. 36.086.743-0, 36.086.742-1
EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: CREDIX INCENTIVOS E BENEFÍCIOS
LTDA
ENDEREÇO: AV. DR. POMPEU DE MIRANDA
SARMENTO, 190, PONTA VERDE - CEP 57035-050,
MACEIÓ/AL, Brasil
DÉBITO: R$ 27.766,01 (Atual. 03/12/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
CREDIX INCENTIVOS E BENEFÍCIOS LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30
(trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à
penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penho-
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
rados tantos bens quantos necessários à total satisfação do
débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
5 de agosto de 2011
(FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS) x CURSO QUIZ LTDA (Adv. SEM
ADVOGADO).
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x SERVIÇOS
HOSPITALARES DO BRASIL (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500054662011*
68 - 0000167-14.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS) x SEPLA SISTEMA EDUCACIONAL
LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500054472011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000167-14.2011.4.05.8000
CDA. 36.086.332-9
EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: SEPLA SISTEMA EDUCACIONAL
LTDA
ENDEREÇO: RUA COMENDADOR PALMEIRA, 406,
FAROL - CEP: 57051150, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 26.650,30 (Atual. 03/12/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: SEPLA
SISTEMA EDUCACIONAL LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar
o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de
lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos
necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
69 - 0000168-96.2011.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ATACADISTA TRIGUES COMÉRCIO LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500054512011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000168-96.2011.4.05.8000
CDA. 36.894.278-3, 36.894.279-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ATACADISTA TRIGUES COMERCIO
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA SERGIO LUIZ PESSOA
BRAGA, 215, ANTARES - CEP: 57045240, MACEIO AL, Brasil
DÉBITO: R$ 31.707,69 (Atual. 03/12/2010)
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000177-58.2011.4.05.8000
CDA. 36.717.900-8, 36.315.679-8, 36.315.680-1,
36.473.902-9, 36.473.903-7, 36717.899-0
EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: CURSO QUIZ LTDA
ENDEREÇO: RUA FREI CANECA, 88, FAROL - CEP:
57055040, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 55.493,08 (Atual. 03/12/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: CURSO QUIZ LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco)
dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito
exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s)
ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos
necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
71 - 0000187-05.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS) x FÁBRICA CARMEM FIAÇÃO E
TECELAGEM SA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500054702011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000187-05.2011.4.05.8000
CDA. 36.214.377-3, 36.109.793-0
EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: FÁBRICA CARMEM FIAÇÃO E TECELAGEM SA
ENDEREÇO: PRACA SÃO JOSÉ, S/N, FERNAO VELHO - CEP: 57070180, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 303.939,84 (Atual. 03/12/2010)
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500054852011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000197-49.2011.4.05.8000
CDA. 36.099.831-3, 36.099.832-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SERVIÇOS HOSPITALARES DO BRASIL
ENDEREÇO: RUA COMENDADOR PALMEIRA, 596,
FAROL - CEP: 57051150, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 45.322,60 (Atual. 03/12/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: SERVIÇOS HOSPITALARES DO BRASIL CITADO para, no
prazo de 05 (cinco) dias, após o pp •
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ÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da
5ª Vara, reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
73 - 0000209-63.2011.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x PALMEIRA & FILHOS LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500054902011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000209-63.2011.4.05.8000
CDA. 36.651.682-5, 36.651.683-3
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PALMEIRA & FILHOS LTDA
ENDEREÇO: RUA PIACABUCU, CANAA - CEP:
57080030, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 86.821,40 (Atual. 03/12/2010)
61
NAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ATACADO DO FRIGORÍFICO LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500055022011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000199-19.2011.4.05.8000
CDA. 36.993.185-8, 36.993.186-6
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ATACADO DO FRIGORÍFICO LTDA
ENDEREÇO: RUA CIRILO DE CASTRO, 262, LEVADA - CEP: 57017050, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 34.171,78 (Atual. 03/12/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: ATACADO DO FRIGORÍFICO LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias,
pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob
pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos
bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
75 - 0000190-57.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS) x MACEDIL MACEIÓ DIESEL
LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500055172011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000190-57.2011.4.05.8000
CDA. 36.926.170-4, 36.926.169-0
EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: MACEDIL MACEIÓ DIESEL LTDA
ENDEREÇO: AV DURVAL DE GOES MONTEIRO
2656, TABULEIRO DOS MARTINS - CEP 57080000,
MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 13.398,45 (Atual. 03/12/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: ATACADISTA TRIGUES COMERCIO LTDA CITADO para,
no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias,
pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob
pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos
bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: FÁBRICA CARMEM FIAÇÃO E TECELAGEM SA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30
(trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à
penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
70 - 0000177-58.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
72 - 0000197-49.2011.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
74 - 0000199-19.2011.4.05.8000 FAZENDA NACIO-
76 - 0000219-10.2011.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: PALMEIRA & FILHOS LTDA CITADO para, no prazo de 05
(cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito
exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s)
ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
MACEDIL MACEIÓ DIESEL LTDA CITADO para, no
prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias,
pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob
pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos
bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
62
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
5 de agosto de 2011
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x
GEOPOÇOS - PERFURAÇOES, BOMBAS,
MANUTENÇAO E INSTALAÇOES DE POÇOS LTDA
(Adv. SEM ADVOGADO).
NAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x
CONSTRUTORA A P LTDA ME (Adv. SEM ADVOGADO).
NAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x INSTITUTO ASSISTENCIAL E CULTURAL SÃO JOSÉ
(Adv. SEM ADVOGADO).
(FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS) x S. L. PINO COSTA - ME ( S.P.
PAPÉIS) (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500055212011*
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500055402011*
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500055602011*
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500055892011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000217-40.2011.4.05.8000
CDA. 36.894.382-8, 36.894.383-6
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CONSTRUTORA A P LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA MUNIZ FALCÃO, 205, BARRO DURO - CEP: 57071130, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 29.864,17 (Atual. 03/12/2010)
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000227-84.2011.4.05.8000
CDA. 37.083.287-6
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: INSTITUTO ASSISTENCIAL E CULTURAL SÃO JOSÉ
ENDEREÇO: RUA FELIX BANDEIRA, 606, VERGEL
DO LAGO - CEP: 57015490, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 85.492,52 (Atual. 03/12/2010)
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000257-22.2011.4.05.8000
CDA. 43.2.10.000214-94, 43.6.10.005842-26,
43.6.10.005843-07
EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: S. L. PINO COSTA - ME ( S.P. PAPÉIS)
ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL, 761 -A, POÇO - CEP:
57025070, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 21.302,64 (Atual. 27/12/2010)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000219-10.2011.4.05.8000
CDA. 36.894.345-3, 36.894.346-1, 36.990.897-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: GEOPOÇOS - PERFURAÇOES, BOMBAS, MANUTENÇAO E INSTALAÇOES DE POÇOS
LTDA
ENDEREÇO: AV DONA CONSTANÇA, POÇO, 615 CEP: 57035370, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 49.204,72 (Atual. 03/12/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
GEOPOÇOS - PERFURAÇOES, BOMBAS,
MANUTENÇAO E INSTALAÇOES DE POÇOS LTDA
CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de
30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à
penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do
débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
77 - 0000220-92.2011.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x S A CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
CONSTRUTORA A P LTDA ME CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias,
pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob
pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos
bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
79 - 0000218-25.2011.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x JOSE
ALMIR DOS SANTOS MASCARENHAS (Adv. SEM
ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: INSTITUTO ASSISTENCIAL E CULTURAL SÃO JOSÉ CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de
30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens
à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
81 - 0000228-69.2011.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x
RAMALHO E BORGES CONSULTORIA E SERVIÇOS
LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: S. L.
PINO COSTA - ME ( S.P. PAPÉIS) CITADO para, no
prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias,
pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob
pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos
bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
83 - 0000290-12.2011.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. JOSÉ FERNANDES DE LOBO FERREIRA
NETO) x CLÍNICA MÉDICA E DIAGNÓSTICO LTDA
(Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500055742011*
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500055932011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000218-25.2011.4.05.8000
CDA. 36.940.772-5, 36.940.773-3
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JOSE ALMIR DOS SANTOS
MASCARENHAS
ENDEREÇO: RUA COMEND ALVARO PEIXOTO 820,
GRUTA DE LOURDES - CEP: 57052040, MACEIO AL, Brasil
DÉBITO: R$ 21.660,96 (Atual. 03/12/2010)
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000228-69.2011.4.05.8000
CDA. 60.424.143-7
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO:
RAMALHO
E
BORGES
CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
ENDEREÇO: RUA SOL, 161 1 ANDAR, CENTRO CEP: 57020070, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 42.046,34 (Atual. 03/12/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: S A
CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA CITADO para,
no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias,
pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob
pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos
bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: JOSE
ALMIR DOS SANTOS MASCARENHAS CITADO
para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do
débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000290-12.2011.4.05.8000
CDA. 35.219.860-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CLÍNICA MÉDICA E DIAGNÓSTICO
LTDA
ENDEREÇO: R. DR. PONTES DE MIRANDA 42, EDIF
BREDA, CENTRO - CEP 57020-140, MACEIÓ/AL, Brasil
DÉBITO: R$ 53.918,70 (Atual. 12/1/2011)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
RAMALHO E BORGES CONSULTORIA E SERVIÇOS
LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados
e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total
satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: CLÍNICA MÉDICA E DIAGNÓSTICO LTDA CITADO para,
no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta)
dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora,
sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
78 - 0000217-40.2011.4.05.8000 FAZENDA NACIO-
80 - 0000227-84.2011.4.05.8000 FAZENDA NACIO-
82 - 0000257-22.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
84 - 0000749-14.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500055362011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000220-92.2011.4.05.8000
CDA. 36.944.392-6
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: S A CONSTRUTORA E TRANSPORTE
LTDA
ENDEREÇO: CONJUNTO OSMAN LOUREIRO, 29
RUA 19 QD C-6, TABULEIRO DOS MARTINS - CEP:
57071330, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 12.751,33 (Atual. 03/12/2010)
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500055552011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
(FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS) x ROMILDO DOS SANTOS
ESCARPINI-ME (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500056062011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000749-14.2011.4.05.8000
CDA. CSAL201000287, FGAL201000286
EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ROMILDO DOS SANTOS
ESCARPINI-ME
ENDEREÇO: RUA LUIZ CARLOS DE SOUZA NETO,
15, PONTA GROSSA - CEP: 57014350, MACEIO - AL,
Brasil
DÉBITO: R$ 12.130,09 (Atual. 09/11/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
ROMILDO DOS SANTOS ESCARPINI-ME CITADO
para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do
débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
85 - 0000884-26.2011.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x SÍLVIO COSTA DE LIMA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500056102011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000884-26.2011.4.05.8000
CDA. 43.1.10.000232-95
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SÍLVIO COSTA DE LIMA
ENDEREÇO: RUA DONA LOURDES BREDA, 14
QD.B-1 CJ. OSMAN LOUREIRO, TABULEIRO DOS
MARTINS - CEP: 57075250, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 14.821,18 (Atual. 24/1/2011)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: SÍLVIO COSTA DE LIMA CITADO para, no prazo de 05
(cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s)
ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos
necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
86 - 0000879-04.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (FA-
5 de agosto de 2011
ZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS) x ASSIS SANTOS NOBRE (Adv.
SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500056252011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000879-04.2011.4.05.8000
CDA. 43.3.10.000017-92
EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ASSIS SANTOS NOBRE
ENDEREÇO: RUA JOSÉ CORREIA FILHO, 70 AP 404,
PONTA VERDE - CEP: 57035130, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 15.046,20 (Atual. 24/1/2011)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: ASSIS SANTOS NOBRE CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito
exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s)
ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 16 de junho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU
BRITO
Expediente do dia 17/06/2011 17:22
87 - 0008256-70.2004.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x COMERCIAL DE ALIMENTOS FRIGMA LTDA-ME E OUTROS
(Adv. SEM ADVOGADO).
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0008256-70.2004.4.05.8000
CDA. 43604001173-50, 43704000201-75
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ANTÔNIO ALVES DA SILVA, Co-responsável Tributário da COMERCIAL DE ALIMENTOS
FRIGMA LTDA-ME
ENDEREÇO: INCERTO
DÉBITO: R$ 1.075.355,69 (Atual. 21/09/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados
e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, ANDREIA APARECIDA M SILVA, ANALISTA
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.Maceió, 18 de julho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES
DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 17/06/2011 17:22
88 - 0002353-49.2007.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x JOSE MARIA DA ROCHA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
5ª VARA
CDA. 43.6.04.001115-80, 43.6.06.007660-33
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO(S): JOSE MARIA DA ROCHA
ENDEREÇO: RUA DR. AMBROSIO LYRA, 94, FAROL
- CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil
O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM.
Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de
Alagoas, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou
dele notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima
referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns):
01. R$ 969,38 (NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE
REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), depositados em
conta judicial, em favor deste juízo, no(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Ag. 2394 - PAB/JF-AL.
Pelo que fica o(s) dito(s) devedor(es) e seu (sua) Cônjuge,
intimado(s), através do presente Edital. O presente Edital terá
o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação no
D.O, após o que, considerar-se-á intimado o executado da
penhora.
Após o término do prazo referido, tem o executado 30(trinta) para opor Embargos à Execução.
Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado
na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió,
Alagoas.
Eu, CLAUDINÊS MARIA DE SIQUEIRA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 01/08/2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
Total Intimação : 88
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA PEREIRA-1
JOSÉ FERNANDES DE LOBO FERREIRA NETO-83
PAUTA 2011.000143
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ
VASQUES DE MORAES
Expediente do dia 22/07/2011 12:30
99 - EXECUÇÃO FISCAL
1 - 0007083-35.2009.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL
DE CONTABILIDADE - CRC (Adv. ALINE TEIXEIRA
CAVALCANTE) x SEBASTIÃO WELLINGTON DO
RÊGO FALCÃO (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
5ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
PRAZO DE 30 DIAS
*EDT.0005.000666-6/2011*
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007083-35.2009.4.05.8000
CDA. 2009/000051
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
EXECUTADO(S): SEBASTIÃO WELLINGTON DO
RÊGO FALCÃO
ENDEREÇO: desconhecido
O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM.
Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de
Alagoas, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele
notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns):
63
partir da publicação no DOE, após o que será considerado
intimado o executado da penhora.
Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução.
Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado
na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió,
Alagoas.
Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29/07/2011.
Raimundo Alves de Campos Jr
Juiz Federal
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES
DE CAMPOS JR.
Expediente do dia 22/07/2011 12:30
2 - 0008390-05.2001.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x
ALAGOAS IATE CLUBE (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
5ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
PRAZO DE 30 DIAS
*00017000500067022011*
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0008390-05.2001.4.05.8000
CDA. 200100297
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO(S): ALAGOAS IATE CLUBE
ENDEREÇO: desconhecido
DÉBITO: R$ 7.335,35 (atualizado até 11/06/2010)
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 7.335,35
O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM.
Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de
Alagoas, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou
dele notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima
referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns):
01. Crédito por ventura existente nos autos da desapropriação de nº 001.09.009225-3, em trâmite na 18ª Vara Cível
da Capital de Alagoas.
Pelo que fica o(s) dito(s) devedor(es) e seu (sua) Cônjuge,
intimado(s), através do presente Edital. O presente Edital terá
o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação no
D.O, após o que, considerar-se-á intimado o executado da
penhora.
Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução.
Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado
na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió,
Alagoas.
Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA
JUDICIÁRIO(A), digitei. E eu, LUIZ HENRIQUE P.
SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo.
Maceió, 29/07/2011.
Raimundo Alves de Campos Jr
Juiz Federal
3 - 0007068-13.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE
ALMEIDA) x COSUPER COMERCIAL ALAGOANA
LTDA E OUTROS (Adv. LEOPOLDO ALBUQUERQUE
LOPES DE OLIVEIRA, RIVA ROSE C LOPES DE OLIVEIRA).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
5ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
PRAZO DE 30 DIAS
*EDT.0005.000672-1/2011*
*EDT.0005.000674-0/2011*
01. R$ 1.814,05, depositados em conta corrente em nome
do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0.
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007068-13.2002.4.05.8000
CDA. FGAL2002182
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO(S): COSUPER COMERCIAL
ALAGOANA LTDA e outros
ENDEREÇO: desconhecido
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0002353-49.2007.4.05.8000
O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
PRAZO DE 30 DIAS
64
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
5 de agosto de 2011
Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de
Alagoas, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou
dele notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima
referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns):
01. R$ 3.228,23 (três mil duzentos e vinte e oito reais e vinte
e três centavos), depositados em conta judicial, em favor deste
juízo, na CEF - Ag. 2394, conta corrente nº 30442-5, operação 005
DE ODONTOLOGIA DE ALAGOAS (Adv. JADSON
COUTINHO DE LIMA) x SIMONE MARAIA GUIMARÃES PEIXOTO (Adv. SEM ADVOGADO).
DE CONTABILIDADE - CRC (Adv. ALINE TEIXEIRA
CAVALCANTE) x BENEDITO GONÇALO DA SILVA
JUNIOR (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
5ª VARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
5ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
PRAZO DE 30 DIAS
*EDT.0005.000661-3/2011*
Pelo que fica o(s) dito(s) devedor(es) e seu (sua) Cônjuge,
intimado(s), através do presente Edital. O presente Edital terá
o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação no
D.O, após o que, considerar-se-á intimado o executado da
penhora.
Após o término do prazo referido, tem o executado 30(trinta) para opor Embargos à Execução.
Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado
na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió,
Alagoas.
Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA JUDICIÁRIO, digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P.
SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo.
Maceió, 29/07/2011.
Raimundo Alves de Campos Jr
Juiz Federal
4 - 0005122-98.2005.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL
DE ECONOMIA (Adv. YVES MAIA DE
ALBUQUERQUE, JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA) x JOSÉ NEWTON MONTENEGRO IMBUZEIRO
(Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
5ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO
PRAZO DE 30 DIAS
*00017000500067552011*
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005122-98.2005.4.05.8000
CDA. 115/2004
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA
EXECUTADO(S): JOSÉ NEWTON MONTENEGRO
IMBUZEIRO
ENDEREÇO: desconhecido
DÉBITO: R$ 1.710,53 (atualizado até 18/06/2007)
O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM.
Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de
Alagoas, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou
dele notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima
referida, foi proferido o seguinte DESPACHO:
1. Intime-se pessoalmente o executado, no endereço de fl. 56, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecer
na Secretaria desta Vara para receber alvará de levantamento do saldo remanescente ao débito executado.
2. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Pelo que fica o EXECUTADO intimado, por meio do presente Edital. O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta)
dias contados a partir da publicação no D.O, após o que,
considerar-se-á intimado o executado do despacho.
Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado
na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió,
Alagoas.
Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA JUDICIÁRIO, digitei. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo.
Maceió, 03/08/2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal - 5ª Vara/AL
5 - 0003190-41.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO) x POLY & RISCO COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA - ME E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Recebo o apelo, por tempestivo, nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte apelada para oferecer, querendo, as contra-razões, em 15 (quinze) dias. Após,
com ou sem apresentação das contra-razões, subam os autos ao Eg. TRF 5ª Região.
6 - 0003964-71.2006.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0003964-71.2006.4.05.8000
CDA. 64/2006
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE ALAGOAS
EXECUTADO(S): SIMONE MARAIA GUIMARÃES
PEIXOTO
ENDEREÇO: desconhecido
O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM.
Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de
Alagoas, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele
notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns):
01. R$ 1.066,52, depositados em conta corrente em nome
do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0.
O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação no DOE, após o que será considerado
intimado o executado da penhora.
Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução.
Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado
na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió,
Alagoas.
Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29/07/2011.
Raimundo Alves de Campos Jr
Juiz Federal
7 - 0004301-60.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO) x ALAGOAS IATE CLUBE (Adv.
GENAURO BESERRA DA SILVA).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
5ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
PRAZO DE 30 DIAS
*00017000500067172011*
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0004301-60.2006.4.05.8000
CDA. FGAL200300037
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO(S): ALAGOAS IATE CLUBE
ENDEREÇO: desconhecido
DÉBITO: R$ 10.474,45 (atualizado até 13/06/2006)
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 10.474,45
O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM.
Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de
Alagoas, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou
dele notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima
referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns):
01. Crédito por ventura existente nos autos da desapropriação de nº 001.09.009225-3, em trâmite na 18ª Vara Cível
da Capital Alagoana.
Pelo que fica o(s) dito(s) devedor(es) e seu (sua) Cônjuge,
intimado(s), através do presente Edital. O presente Edital terá
o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação no
D.O, após o que, considerar-se-á intimado o executado da
penhora.
Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução.
Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado
na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió,
Alagoas.
Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA
JUDICIÁRIO(A), digitei. E eu, LUIZ HENRIQUE P.
SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo.
Maceió, 29/07/2011.
Raimundo Alves de Campos Jr
Juiz Federal
8 - 0008047-33.2006.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
PRAZO DE 30 DIAS
*EDT.0005.000662-8/2011*
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0008047-33.2006.4.05.8000
CDA. 2006/000083
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
EXECUTADO(S): BENEDITO GONÇALO DA SILVA
JUNIOR
ENDEREÇO: desconhecido
O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM.
Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de
Alagoas, na forma da lei, etc.
na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió,
Alagoas.
Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29/07/2011.
Raimundo Alves de Campos Jr
Juiz Federal
10 - 0003005-61.2010.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x COMERCIAL LINS JUCÁ LTDA
(Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
5ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
PRAZO DE 30 DIAS
*EDT.0005.000668-5/2011*
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele
notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns):
01. R$ 1.548,36, depositados em conta corrente em nome
do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0.
O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação no DOE, após o que será considerado
intimado o executado da penhora.
Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução.
Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado
na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió,
Alagoas.
Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29/07/2011.
Raimundo Alves de Campos Jr
Juiz Federal
9 - 0005607-59.2009.4.05.8000 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM (Adv.
ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x IGRAMAL
INDUSTRIA DE GRANITOS E MARMORES LTDA
(Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
5ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
PRAZO DE 30 DIAS
*EDT.0005.000665-1/2011*
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005607-59.2009.4.05.8000
CDA. 04.019710.2009
EXEQÜENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM
EXECUTADO(S): IGRAMAL INDUSTRIA DE GRANITOS E MARMORES LTDA
ENDEREÇO: desconhecido
O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM.
Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de
Alagoas, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele
notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns):
01. R$ 5.087,47, depositados em conta corrente em nome
do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0.
O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação no DOE, após o que será considerado
intimado o executado da penhora.
Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução.
Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0003005-61.2010.4.05.8000
CDA. 1554263
EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO(S): COMERCIAL LINS JUCÁ LTDA
ENDEREÇO: desconhecido
O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM.
Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de
Alagoas, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele
notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns):
01. R$ 385,86, depositados em conta corrente em nome do(s)
executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0.
O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação no DOE, após o que será considerado
intimado o executado da penhora.
Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução.
Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado
na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió,
Alagoas.
Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29/07/2011.
Raimundo Alves de Campos Jr.
Juiz Federal
11 - 0001938-61.2010.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x EMPREENDIMENTO SANTA
LUZIA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
5ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
PRAZO DE 30 DIAS
*EDT.0005.000667-0/2011*
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001938-61.2010.4.05.8000
CDA. 1523343
EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO(S): EMPREENDIMENTO SANTA LUZIA
LTDA
ENDEREÇO: desconhecido
O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM.
Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de
Alagoas, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns):
01. R$ 763,89, depositados em conta corrente em nome do(s)
executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0.
O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação no DOE, após o que será considerado
intimado o executado da penhora.
Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução.
Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado
na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió,
Alagoas.
Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29/07/2011.
Raimundo Alves de Campos Jr
Juiz Federal
12 - 0004423-34.2010.4.05.8000 DEPARTAMENTO
NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM (Adv.
ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x GRANITOS DO NORDESTE DO BRASIL SA GRANORDESTE (Adv. ARTHUR
DE ARAUJO CARDOSO NETTO, PAULO COUTO
RAMALHO DE CASTRO). Ante o exposto, julgo extinto o
processo, com fundamento no art.269, IV do CPC.
5 de agosto de 2011
do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0.
O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação no DOE, após o que será considerado
intimado o executado da penhora.
Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução.
Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado
na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió,
Alagoas.
Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29/07/2011.
Raimundo Alves de Campos Jr
Juiz Federal
16 - 0000712-26.2007.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv.
CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x EDIVALDO
FIRMINO DE LIMA JÚNIOR (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
5ª VARA
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU
BRITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
PRAZO DE 30 DIAS
Expediente do dia 22/07/2011 12:30
13 - 0008647-30.2001.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE
ALAGOAS - CRMV (Adv. HELIO ALENCAR S
MONTEIRO FILHO) x PAULO ROBERTO SILVEIRA
LESSA (Adv. SEM ADVOGADO). Ante o silêncio do
exequente e tendo em vista que não é dado ao Juiz impulsionar o feito de ofício, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40, 2º da LEF.
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000712-26.2007.4.05.8000
CDA. 8352/06
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
EXECUTADO(S): EDIVALDO FIRMINO DE LIMA
JÚNIOR
ENDEREÇO: desconhecido
14 - 0003687-94.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x
CASA DE SAÚDE SANTA LÚCIA LTDA (Adv. LUIZ
ALBERTO DE CARVALHO BARROS FILHO, THIAGO
ITALO BARROS E SILVA). (...) Havendo notícia nos autos acerca da concessão de medida liminar nos autos do
Agravo Instrumento, por meio da qual fora determinado o
imediato desfazimento da constrição sobre a renda proveniente do contrato de arrendamento firmado pela executada
(cf. decisão de fl. 181), determino o cumprimento da liminar
deferida, devendo ser providenciado o imediato recolhimento do mandado de penhora e avaliação expedido à fl. 394,
independentemente do seu efetivo cumprimento. (...)
15 - 0001832-41.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO) x CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES MILITARES ESTADUAIS DE ALAGOAS
(Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
5ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
PRAZO DE 30 DIAS
*EDT.0005.000660-9/2011*
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001832-41.2006.4.05.8000
CDA. FGAL200600001
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO(S): CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES MILITARES ESTADUAIS DE ALAGOAS
ENDEREÇO: desconhecido
*EDT.0005.000663-2/2011*
O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM.
Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de
Alagoas, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele
notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns):
01. R$ 1.324,30, depositados em conta corrente em nome
do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0.
O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação no DOE, após o que será considerado
intimado o executado da penhora.
Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução.
Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado
na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió,
Alagoas.
Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29/07/2011.
Raimundo Alves de Campos Jr
Juiz Federal
17 - 0002524-06.2007.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS - COREAL (Adv. DENIS ALEXANDRE RIBEIRO REIS) x MARIA GEOVÂNIA DE
ALMEIDA GRAÇA (Adv. SEM ADVOGADO). Em face
da petição de fl. 48, julgo extinta a presente execução com
suporte no art. 794, I, do CPC.
NAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv.
CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOSE
RODRIGUES GAMA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
5ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
PRAZO DE 30 DIAS
*EDT.0005.000664-7/2011*
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007071-89.2007.4.05.8000
CDA. 8490/07
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
EXECUTADO(S): JOSE RODRIGUES GAMA
ENDEREÇO: desconhecido
O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM.
Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de
Alagoas, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele
notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns):
01. R$ 700,65, depositados em conta corrente em nome
do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0.
O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação no DOE, após o que será considerado
intimado o executado da penhora.
Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução.
Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado
na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió,
Alagoas.
Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29/07/2011.
Raimundo Alves de Campos Jr
Juiz Federal
20 - 0007252-90.2007.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS - COREAL (Adv. DENIS ALEXANDRE RIBEIRO REIS) x PORFIRIO FERREIRA LEITE NETO (Adv. SEM ADVOGADO). Em face da petição
de fl. 43, julgo extinta a presente execução com suporte no
art. 794, I, do CPC.
21 - 0008066-05.2007.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC (Adv. SÔNIA
CRISTINA LÚCIO PONTES) x ADONES GOMES DE
ARAUJO (Adv. ANDRÉ SILVA DE ARAÚJO). Intime-se
o procurador do excipiente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, compareça em Juízo para assinar a petição de fls. 22/26, sob pena de a mesma ser desentranhada
dos autos.
22 - 0000304-64.2009.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS - COREAL (Adv. DENIS ALEXANDRE RIBEIRO REIS) x ALESSANDRO DE ASSIS
LIMA (Adv. SEM ADVOGADO). Em face da petição de fl.
41, julgo extinta a presente execução com suporte no art.
794, I, do CPC.
23 - 0000318-48.2009.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS - COREAL (Adv. DENIS ALEXANDRE RIBEIRO REIS) x CARLOS HENRIQUE
LESSA SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). Em face da
petição de fl. 38, julgo extinta a presente execução com suporte no art. 794, I, do CPC.
65
LEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. PROCURADOR
DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS) x POSTO
CENTENÁRIO GARANHUNS LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). Em face da petição de fl. 08/10, julgo extinta a
presente execução com suporte no art. 267, VIII, do C.P.C.
Levante-se a penhora, se houver, procedam-se as transferências acaso devidas, arquivando-se os autos, com baixa na
distribuição.
26 - 0001316-45.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS - CREA-MG (Adv. MARIA DE
FÁTIMA AMARAL) x ALBERTO NUNES BRASIL (Adv.
SEM ADVOGADO). Em face do pagamento do débito (fl.
15/16), julgo extinta a presente execução, com suporte no
art. 794, I, do CPC. Libere-se a penhora, se houver, procedam-se as transferências do valor depositado para a conta
do exequente, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. (...)
27 - 0000050-23.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA (Adv. FÁBIO BARBOSA MACIEL, FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA
MACIEL, THAIS DE ALMEIDAABS) x ALIANE RIBEIRO MORAES (Adv. SEM ADVOGADO). Em face do pagamento do débito (fl. 25), julgo extinta a presente execução, com suporte no art. 794, I, do CPC. Libere-se a penhora, se houver, procedam-se as transferências, acaso devidas, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. (...)
28 - 0005754-51.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS - COREAL (Adv. DENIS ALEXANDRE RIBEIRO REIS) x MARANHÃO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME (Adv. SEM ADVOGADO). (...) Destarte, e diante do teor da certidão de fl.
retro, determino a intimação da exequente a fim de que se
manifeste sobre a aludida certidão e requeira o que entender
de direito.
29 - 0001636-32.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQUITETURA E AGRONOMIA CREA/
AL (Adv. ROBERTO CARLOS PONTES) x FACULDADE ALAGOANA DE TECNOLOGIA - FAT (Adv. SEM
ADVOGADO). Em face da petição de fl. 26, julgo extinta a
presente execução com suporte no art. 794, I, do CPC.
30 - 0002167-21.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(Adv. MARIA KARLA SOARES DE SOUSA ALMEIDA)
x JULIANA CELIA PASTL (Adv. SEM ADVOGADO).
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora intimado da penhora on-line de fls. 39/40 (R$ 2.779,71), conforme certidão de fls. 45, decorreu o prazo legal e o executado não
interpôs embargos à presente execução fiscal. (...) Abro vista dos presentes autos à(o) CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em face
da certidão supra, cf. determinado no art. 3º do Provimento
nº 02/2000.
31 - 0002544-89.2010.4.05.8000 COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM (Adv. AUTA FRANÇA
DE OLIVEIRA NEMÉZIO) x TROIA S. A. PRODUTOS
DE LIMPEZA (Adv. EDUARDO STECCONI FILHO,
KAYRONE TORRES GOUVEIA DE OLIVEIRA). Defiro
leilão, conforme requerido pelo exequnete
32 - 0002908-61.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA (Adv. ROBERTO CARLOS PONTES) x
MAFRA PERFURAÇÕES LTDA ME (Adv. SEM ADVOGADO). Em face da petição de fl. 21, julgo extinta a presente execução com suporte no art. 794, I, do CPC.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME
MASAITI HIRATA YENDO
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele
notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns):
18 - 0002537-05.2007.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS - COREAL (Adv. DENIS ALEXANDRE RIBEIRO REIS) x FERNANDA KARLA DE
OLIVEIRA ARAGÃO (Adv. SEM ADVOGADO). Em face
da petição de fl. 53, julgo extinta a presente execução com
suporte no art. 794, I, do CPC.
24 - 0002078-61.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS - COREAL (Adv. DENIS ALEXANDRE RIBEIRO REIS) x CASTRO LOPES E CAMELO REPRESENTAÇÕES LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). Nesta data abro vista dos presentes autos a(o)
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES
COMERCIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS - COREAL,
a fim que se manifeste sobre a petição interposta pela parte
contrária, em 05 dias, cf. determinado no art. 3º, VI, do Provimento nº 02/2000, do TRF 5ª Região.
Expediente do dia 22/07/2011 12:30
33 - 0007793-12.1996.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv.
BENJAMIM DE BRICIO MACHADO OMENA) x
IMOBILIARIA RESIDENCIA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). Em não sendo indicados bens à penhora ou requerido qualquer providência atinente ao andamento do feito
executivo, indefiro o pedido de suspensão requerido. Cumpra-se o item 3 do despacho anterior, remetendo os autos ao
arquivo sem baixa na distribuição.
01. R$ 1.154,49, depositados em conta corrente em nome
19 - 0007071-89.2007.4.05.8000 CONSELHO REGIO-
25 - 0003027-85.2011.4.05.8000 INSTITUTO BRASI-
34 - 0005174-94.2005.4.05.8000 CONSELHO REGIO-
O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM.
Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de
Alagoas, na forma da lei, etc.
66
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
5 de agosto de 2011
NAL DE ECONOMIA (Adv. YVES MAIA DE
ALBUQUERQUE, JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA) x ROBERTO CARLOS DE BARROS ALVES (Adv.
SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
5ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
PRAZO DE 30 DIAS
*EDT.0005.000658-1/2011*
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005174-94.2005.4.05.8000
CDA. 188/2004
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA
EXECUTADO(S): ROBERTO CARLOS DE BARROS
ALVES
ENDEREÇO: desconhecido
O Doutor RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR, MM.
Juiz Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado de
Alagoas, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL, virem ou dele
notícia tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima referida, foi efetuada a penhora do(s) seguinte(s) bem(ns):
01. R$ 1.584,00, depositados em conta corrente em nome
do(s) executado(s), através do Sistema Bacen-Jud 2.0.
O presente Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação no DOE, após o que será considerado
intimado o executado da penhora.
Após o término do prazo referido, tem o executado 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução.
Outrossim, faz saber que este Juízo encontra-se localizado
na Av. Marcelo, s/n, Serraria, nesta cidade de Maceió,
Alagoas.
Eu, ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA, ANALISTA
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29/07/2011.
Raimundo Alves de Campos Jr
Juiz Federal
35 - 0001686-29.2008.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv.
CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x MISTERDAN
SEVERO DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). Em
não sendo indicados bens à penhora ou requerido qualquer
providência atinente ao andamento do feito executivo, indefiro o pedido de suspensão requerido. Cumpra-se o item 3 do
despacho anterior, remetendo os autos ao arquivo sem baixa
na distribuição.
36 - 0006353-58.2008.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA (Adv. FÁBIO BARBOSA MACIEL) x JOSÉ RAIMUNDO SILVEIRA CARDOSO DE ALMEIDA (Adv. SEM ADVOGADO). Fica
intimado o EXEQUENTE, CONSELHO REGIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO - CRA, para fornecer um número de
conta e de agência para transferência do valor depositado
pelo executado, numa agência da CEF em Aracaju/SE, cf.
determinado no art. 3º, inciso 2, do Provimento nº 02/2000/
TRF/5ª Região.
37 - 0003086-44.2009.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x ANTÔNIO MILTON PESSOA
FALCÃO FILHO (Adv. ROSANA JAMBO DE OLIVEIRA, MORGANA KELSON DA NÓBREGA MEDEIROS).
(...) Destarte, indefiro o pedido de suspensão da execução, e
determino a intimação do executado, a fim de que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, o ajuizamento de ação na
qual se discuta a natureza da obrigação ou seu valor, atendendo plenamente o que dispõe o art. 7º, caput e inciso I, da
Lei nº 10.522/2002, com vistas à apreciação ao pedido de
exclusão do seu nome do CADIM. (...)
Total Intimação : 37
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ALINE TEIXEIRA CAVALCANTE-1,8
ANDRÉ SILVA DE ARAÚJO-21
ARTHUR DE ARAUJO CARDOSO NETTO-12
AUTA FRANÇA DE OLIVEIRA NEMÉZIO-31
BENJAMIM DE BRICIO MACHADO OMENA-33
CARLOS TADEU MORAIS DE MELO-16,19,35
DENIS
ALEXANDRE
RIBEIRO
REIS17,18,20,22,23,24,28
EDUARDO STECCONI FILHO-31
ELMA CARDOSO OLIVEIRA-9,10,11,12,37
EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO-5,7,15
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-3
FÁBIO BARBOSA MACIEL-27,36
FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL-27
GENAURO BESERRA DA SILVA-7
HELIO ALENCAR S MONTEIRO FILHO-13
JADSON COUTINHO DE LIMA-6
JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA-4,34
JÚLIO CÉSAR HOFMAN-2,14
KAYRONE TORRES GOUVEIA DE OLIVEIRA-31
LEOPOLDO ALBUQUERQUE LOPES DE OLIVEIRA-3
LUIZ ALBERTO DE CARVALHO BARROS FILHO-14
MARIA DE FÁTIMA AMARAL-26
MARIA KARLA SOARES DE SOUSA ALMEIDA-30
MORGANA KELSON DA NÓBREGA MEDEIROS-37
PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO-12
RIVA ROSE C LOPES DE OLIVEIRA-3
ROBERTO CARLOS PONTES-29,32
ROSANA JAMBO DE OLIVEIRA-37
SÔNIA CRISTINA LÚCIO PONTES-21
THAIS DE ALMEIDA ABS-27
THIAGO ITALO BARROS E SILVA-14
YVES MAIA DE ALBUQUERQUE-4,34
PAUTA 2011.000144
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES
DE CAMPOS JR.
(Adv. ADRIANO FALCÃO NERI) x EMEL - ESTRUTURAS METÁLICAS INDUSTRIAL LTDA E OUTRO (Adv.
SEM ADVOGADO). DESPACHO. Defiro o pedido de leilão, conforme requerido pelo(a) exeqüente.
8 - 0007030-64.2003.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x
ULTRIMAGEM CLINICA DE ULTRA SONOGRAFIA
LTDA (Adv. JORGE AGOSTINHO DE FARIAS) x ELISABETE PORANGABA REBELO ACIOLY (Adv. GUILHERME PEREIRA, ROLLAND MARQUES DE
MEIRA). Nesta data abro vista dos presentes autos a(o)
ULTRAIMAGEM CLÍNICA DE ULTRA SONOGRAFIA
LTDA, a fim que se manifeste sobre a petição interposta às
fls.197, em 05 dias, cf. determinado no art. 3º, VI, do Provimento nº 02/2000, do TRF 5ª Região.
9 - 0008521-72.2004.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. JOSÉ FERNANDES DE LOBO FERREIRA NETO)
x RIO CAR AUTO PEÇAS LTDA E OUTRO (Adv. SEM
ADVOGADO).
10 - 0001574-94.2007.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x BRI-LAR
SERVICOS GERAIS LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Após, ao leilão, conforme requerido pela
exequente.
11 - 0002946-10.2009.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x
ULTRIMAGEM CLINICA DE ULTRA SONOGRAFIA
LTDA (Adv. ROLLAND MARQUES DE MEIRA). Nesta
data abro vista dos presentes autos a(o) ULTRA IMAGEM
CLÍNICA DE ULTRA SONOGRAFIA LTDA, a fim que se
manifeste sobre a petição de fls. 145, em 05 dias, cf. determinado no art. 3º, VI, do Provimento nº 02/2000, do TRF 5ª
Região.
12 - 0007131-57.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x EMEL ESTRUTURAS METÁLICAS INDUSTRIAL LTDA (Adv.
SEM ADVOGADO).
Imóveis de Maceió, sob matrícula de nº 35.815. De conseguinte, providencie o setor à pertinente anotação de baixa no
Auto de Penhora e Laudo de Avaliação de fls.325/326. b) O
cancelamento da indisponibilidade do imóvel suprarreferido.
c) A expedição de ofício para o 1º Cartório de Registro Geral de Imóveis de Maceió, para que proceda à baixa da penhora registrada sob o nº R.G - 35.815 e da indisponibilidade
averbada sob nº AV. 7-35.815, instruindo o reportado ofício
com cópia das fls.386/388 e desta decisão.
17 - 0001804-25.1996.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x AGUIAR E BARBOSA LTDA E OUTROS (Adv. RODRIGO ARAÚJO
CAMPOS, DÊNIS GUIMARÃES DE OLIVEIRA, LUIZ
ROBERTO BARROS FARIAS). ...Ante ao exposto, indefiro os pedidos formulados pelo executado às 101/102, e
determino, tanto quanto ocorra o trânsito em julgado do presente decisum, seja expedido ofício à agência da Caixa Econômica Federal, PAB Justiça Federal, a fim de que proceda
à transformação dos valores constritos às fls. 99/100 em pagamento definitivo da União.
18 - 0005087-22.1997.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. EMILDO RIBEIRO DA SILVA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x SAN MARINO RESIDENCE
SERVICE SCP. Abro vista dos presentes autos à PARTE
EXECUTADA para, em 05 (cinco) dias, apresentar procuração outorgando poderes ao advogado subscritor da petição de fls. 73, cf. determinado no Provimento nº 02/2000/
TRF/5ª Região.
19 - 0002997-65.2002.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x LISBOAS
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA E OUTRO
(Adv. GIVAN DE LISBOA SOARES). Defiro o pedido de
leilão, conforme requerido pela exeqüente.
20 - 0007388-63.2002.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x EDSON ACIOLI
BARRETO (Adv. ANTÔNIO ROCHA DE ALMEIDA
BARROS). Nesta data abro vista dos presentes autos à
PARTE EXECUTADA, a fim retirar alvará de levantamento,
em 05 dias
60 - CARTA PRECATORIA
Expediente do dia 22/07/2011 16:05
99 - EXECUÇÃO FISCAL
1 - 0007504-70.1982.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ADRIANO FALCÃO NERI) x PRODUTOS
ALIMENTICIOS DALILA LTDA E OUTRO (Adv. SEM
ADVOGADO).
2 - 0002506-05.1995.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. EMILDO RIBEIRO DA SILVA) x SOCIEDADE E
SERV DE LIMPEZA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO) x
RICARDO MARCUS DORTA ACIOLY (Adv. SEM ADVOGADO) x ZÉLIA RAMOS DE SOUZA ACIOLY (Adv.
SEM ADVOGADO) x TEREZA CRISTINA LIRA RAMOS
(Adv. SEM ADVOGADO, SANDRO SOARES LIMA).
Nesta data abro vista dos presentes autos à SOCIEDADE E
SERV DE LIMPEZA LTDA, em face do Ofício de fls. 204/
207, em 05 dias, cf. determinado no art. 3º, VI, do Provimento nº 02/2000, do TRF 5ª Região.
3 - 0005351-10.1995.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. SOLANGE DE MELO MARROQUIM) x
HIDROPOCOS LTDA ME (Adv. SEM ADVOGADO).
4 - 0000471-38.1996.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ADRIANO FALCÃO NERI) x HÉLIO JOSÉ DO
MONTE VASCONCELOS (Adv. ITALO GUSTAVO
TAVARES NICACIO, BRUNA TELES BENTES). Nesta
data abro vista dos presentes autos a(o) ADV. BRUNA
TELES BENTES OAB/AL nº 9473, a fim que se manifeste
sobre a petição interposta às fls. 201, em 05 dias, cf. determinado no art. 3º, VI, do Provimento nº 02/2000, do TRF 5ª
Região.
5 - 0006042-14.2001.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ADMINISTRADORA CONDE DE CONSÓRCIO S/C LTDA E
OUTRO (Adv. JOSE GONCALVES DE ANDRADE
NETO). DESPACHO. Defiro o pedido de leilão, conforme
requerido pelo(a) exeqüente.
6 - 0005537-86.2002.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x S R DE
MELLO E CIA LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO.Defiro o pedido de leilão, conforme requerido pelo(a) exeqüente.
7 - 0009279-22.2002.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
13 - 0000174-40.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x DALMO
MARTINS PEIXOTO JÚNIOR (Adv. GUILHERME FONTES BRAGA). Sobre a penhora e respectiva avaliação,
manifestem-se as partes em 05 (cinco) dias.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU
BRITO
Expediente do dia 22/07/2011 16:05
99 - EXECUÇÃO FISCAL
14 - 0002947-59.1990.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ARSÊNIO SOARES MELO NETO) x USINA SANTA CLOTILDE SA (Adv. PAULO HENRIQUE FALCÃO
BREDA). Defiro o pedido de leilão, conforme requerido pela
exeqüente.
15 - 0003342-17.1991.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. EVALDO JOAQUIM PEREIRA) x EMPRESA
ALAGOANA DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E
OUTROS (Adv. ALESSANDRA MOREIRA CAMPOS).
...No mais, diante da notícia da existência de pedido de penhora do saldo remanescente da presente execução fiscal n.
0000135-05.1994.4.05.8000, indefiro o pedido formulado
pelo executado à fl. 208, para a liberação do saldo remanescente em seu favor, e determino a indisponibilidade do valor
da arrematação que excede ao valor do débito exeqüendo
nesta execução fiscal até que seja apreciado o pedido de
penhora do saldo formulado nos autos daquela execução fiscal.
16 - 0005918-12.1993.4.05.8000 INSLTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. AUTA FRANÇA DE OLIVEIRA NEMÉZIO) x SOMONE SOCIEDADE DE EQUIPAMENTOS E MONTAGENS DO NORDESTE LTDA E OUTRO (Adv. MANOEL FERREIRA DE
FRANCA, EDILSON ALVES VIEIRA, PAULO MARINHO, ADRIANA ALVES DOS SANTOS).
DESPACHO.Ante o exposto determino: a) A baixa da penhora incidente sobre o imóvel de propriedade da requerente, consistente no apartamento de nº 202, do Condomínio
Espanha, matriculado no 1º Cartório de Registro Geral de
21 - 0009015-05.2002.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ADRIANO FALCÃO NERI) x VELOZO
RODRIGUES & CIA LTDA E OUTRO (Adv. CICERO
MORAIS DOS PASSOS). DECISÃO.Isto posto, por entender que a matéria discutida depende, para sua prova, de
ampla instrução, somente cabível nos embargos à execução,
indefiro a pretensão ínsita na petição de fls. 88/95.
22 - 0001438-05.2004.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ARAMATU
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LIMITADA E OUTRO
(Adv. MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES,
LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES, DANIEL FELIPE
BRABO MAGALHAES). DESPACHO. Intime-se o executado/depositário, na pessoa do patrono de sua causa, para
que apresente o bem penhorado em face da certidão de fl.
266.
23 - 0003059-66.2006.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x GRÁFICA
E EDITORA ATUAL LTDA E OUTRO (Adv. JULIANO
ACIOLY FREIRE, VALGETAN FERREIRA DE OLIVEIRA). TERCEIRO INTERESSADO. HSBC BANK BRASIL - BANCO MÚLTIPLO ADV.JULIANA FALCI MENDES Nº OAB/SP 223.768. DECISÃO.Ante ao exposto,
defiro o requerido às fls. 85/89 para que seja efetuado o
cancelamento da indisponibilidade incidente sobre o veículo
de Marca/Modelo Ford/Fiesta, placa MUJ 7029, chassis
9BFZZZFHAVB165666. De forma a proporcionar maior
efetividade e celeridade ao processo, implemente-se a determinação supra por meio do Sistema RENAJUD. Antes,
contudo, intime-se o credor fiduciário a fornecer, no prazo
de 05 (cinco) dias, cópia do contrato de alienação fiduciária,
bem como a informar a existência de eventual saldo em favor
do devedor fiduciante.
24 - 0007213-30.2006.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. EMIR ARAGÃO NETO) x DALMO PEIXOTO
LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). Defiro o pedido de leilão, conforme requerido pela exeqüente.
25 - 0005737-20.2007.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. RENATA RESENDE RAMALHO COSTA) x SOCIEDADE ALAGOANA DE EDUCAÇÃO LTDA S/C E
OUTROS (Adv. MOURIVALDO WANDERLEY
DUARTE). DECISÃO Ante o exposto acolho a exceção de
pré-executividade emanada pela executada para: Extinguir a
presente execução, no que diz respeito à CDA no 37.004.152-
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6, e reduzir os valores devidos, concernentes à CDA no
37.004.156-9, para a importância substanciada à fl. 102, em
relação à qual deverá prosseguir a marcha executiva; Condenar a exeqüente ao pagamento de honorários advocatícios
no valor moderado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com fulcro no art. 26 c/c art. 20, 4º, ambos do CPC; Ordenar a
expedição de mandado para penhora
26 - 0006748-84.2007.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. EMIR ARAGÃO NETO) x PREVIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTRO (Adv. SEM
ADVOGADO). Defiro o pedido de leilão, conforme requerido pela exeqüente.
27 - 0005010-27.2008.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. JOSÉ FERNANDES DE LOBO FERREIRA NETO)
x BERNARDO MALTA DE AMORIM (Adv. PEDRO
HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA, LEONARDO
MAFRA COSTA). Em face da petição de fl. 85, julgo extinta a presente execução com suporte no art. 26, da Lei n.º
6.830/80. Levante-se a penhora, se houver, procedam-se as
transferências acaso devidas, arquivando-se os autos, com
baixa na distribuição.
28 - 0002657-77.2009.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x D' SENA
REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTRO (Adv. JOSE ALEXANDRE GOIS DOS SANTOS). ...Destarte, indefiro o
pedido de liberação em favor da executada, dos valores bloqueados através do Sistema Bacen-Jud 2.0, e tanto quanto
não ocorra a interposição de recurso ao presente decisum,
determino que os valores constritos sejam transformados em
pagamento definitivo da União, amortizando-se tais valores
do montante do débito que se encontra parcelado, caso este
venha a ser confirmado, homenageando-se, desse modo, o
princípio da efetividade processual. Após, manifeste-se a
exequente acerca da regularidade do parcelamento noticiado.
29 - 0005786-56.2010.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ELIAS
BARBOSA DA SILVA (Adv. WENDELL SOBREIRA
LEAL). Abro vista dos presentes autos à PARTE EXECUTADA para, em 05 (cinco) dias, apresentar procuração outorgando poderes ao advogado subscritor da petição de fls.
30/44, cf. determinado no Provimento nº 02/2000/TRF/5ª
Região.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME
MASAITI HIRATA YENDO
Expediente do dia 22/07/2011 16:05
30 - 0000528-02.2009.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x DINAMIC
CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA LTDA E OUTRO
(Adv. EDSON VALTER TAVARES DE MENEZES). ...Sendo assim, por considerar inadequada a via eleita pelo
recorrrente para demonstrar sua irresignação quanto à decisão de fls. 337/340, não conheço da apelação interposta às
fls. 342/345. Por conseguinte, determino o prosseguimento
da presente execução com o imediato cumprimento do item
18 da decisão de hostilizada.
Total Intimação : 30
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANA ALVES DOS SANTOS-16
ADRIANO FALCÃO NERI-1,4,7,21
ALESSANDRA MOREIRA CAMPOS-15
ANTÔNIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS-20
ARSÊNIO SOARES MELO NETO-14
AUTA FRANÇA DE OLIVEIRA NEMÉZIO-16
BRUNA TELES BENTES-4
CICERO MORAIS DOS PASSOS-21
DANIEL FELIPE BRABO MAGALHAES-22
DÊNIS GUIMARÃES DE OLIVEIRA-17
EDILSON ALVES VIEIRA-16
EDSON VALTER TAVARES DE MENEZES-30
ELMA CARDOSO OLIVEIRA-17,20
EMILDO RIBEIRO DA SILVA-2,18
EMIR ARAGÃO NETO-24,26
EVALDO JOAQUIM PEREIRA-15
GIVAN DE LISBOA SOARES-19
GUILHERME FONTES BRAGA-13
GUILHERME PEREIRA-8
ITALO GUSTAVO TAVARES NICACIO-4
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-18
JORGE AGOSTINHO DE FARIAS-8
JOSE ALEXANDRE GOIS DOS SANTOS-28
5 de agosto de 2011
JOSÉ FERNANDES DE LOBO FERREIRA NETO-9,27
JOSE GONCALVES DE ANDRADE NETO-5
JULIANO ACIOLY FREIRE-23
LEONARDO MAFRA COSTA-27
LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES-22
LUIZ ROBERTO BARROS FARIAS-17
MANOEL FERREIRA DE FRANCA-16
MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES-22
MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE-25
PAULO HENRIQUE FALCÃO BREDA-14
PAULO MARINHO-16
PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA-27
RENATA RESENDE RAMALHO COSTA-25
RODRIGO ARAÚJO CAMPOS-17
ROLLAND MARQUES DE MEIRA-8,11
SANDRO SOARES LIMA-2
SEM ADVOGADO-1,2,3,6,7,9,10,12,24,26
SOLANGE DE MELO MARROQUIM-3
VALGETAN FERREIRA DE OLIVEIRA-23
WENDELL SOBREIRA LEAL-29
PAUTA 2011.000145
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU
BRITO
Expediente do dia 25/07/2011 14:09
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0010684-35.1998.4.05.8000 ESTADO DE ALAGOAS
(Adv. VANILTON PEREIRA VIANA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias,
se manifeste sobre a informação constante na consulta de fls.
143, referente a efetivação do depósito do valor da Requisição de Pequeno Valor - RPV expedida nestes autos, bem
como requeira o que entenda de direito. Ultrapassado o prazo supra sem qualquer manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Intimações e providências necessárias.
2 - 0001723-37.2000.4.05.8000 AVENIL DE
ALBUQUERQUE GUSMAO FILHO E OUTRO (Adv.
DAVID FERREIRA DA GUIA) x FAZENDA NACIONAL
(Adv. ADRIANO FALCÃO NERI). Quanto ao pedido de
baixa da penhora, formulado à fl. 236, esclareço que deve
ser formulado nos autos da execução em que fora efetivada a
constrição. Intime-se a exequente a fim de que, no prazo de
10 (dez) dias, se manifeste sobre a informação constante na
consulta de fls. 239/240, referente a efetivação do depósito
do valor da Requisição de Pequeno Valor - RPV expedida
nestes autos, bem como requeira o que entenda de direito.
Ultrapassado o prazo supra sem qualquer manifestação da
exequente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na
distribuição. Intimações e providências necessárias.
3 - 0000158-67.2002.4.05.8000 PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS (Adv. STELLA MARIS DE LIMA
MACHADO, DENISE FLORES VERGETI DE SIQUEIRA
ARAÚJO, EDSON PEDROSA DE OLIVEIRA CAVALCANTE PESSOA) x CONSELHO REGIONAL DE
QUIMICA -CRQ (Adv. JOSÉ EDUARDO BARROS
CORREIA). Intime-se a exequente a fim de que, no prazo
de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a guia de depósito
colacionada à fl. 351, referente à Requisição de Pequeno
Valor - RPV expedida nestes autos, bem como requeira o
que entenda de direito. Ultrapassado o prazo supra sem qualquer manifestação da exequente, remetam-se os autos ao
arquivo, com baixa na distribuição. Intimações e providências necessárias.
4 - 0000198-49.2002.4.05.8000 CLINICA DE MEDICINA NUCLEAR E RADIOLOGIA DE MACEIO (Adv.
EDUARDO HOLANDA DE BARROS, ANA KARINE
SILVA ALMEIDA) x CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA - CRTR (Adv. GLÁUCIA
CRISTINA FEITOSA MACIEL). Intime-se o CONSELHO
REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA - 7ª
REGIÃO para que comprove o depósito dos valores
substanciados no RPV nº. 2010.80.00.005.000003 (fl.494)
em 10 (dez) dias.
5 - 0009060-09.2002.4.05.8000 INDUSTRIA DE
LATICINIOS SAO DOMINGOS LTDA (Adv. FLÁVIO
DE ALBUQUERQUE MOURA, FRANCISCO
ROSSITER DE MORAES, ADENISE VIEIRA BARROS)
x CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA -CRQ (Adv.
YVES MAIA DE ALBUQUERQUE, JOSÉ EDUARDO
BARROS CORREIA). Intime-se a exequente a fim de que,
no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a guia de depósito colacionada à fl. 133, referente à Requisição de Pequeno Valor - RPV expedida nestes autos, bem como requeira o que entenda de direito. Ultrapassado o prazo supra
sem qualquer manifestação da exequente, remetam-se os autos
ao arquivo, com baixa na distribuição. Intimações e providências necessárias.
6 - 0009520-93.2002.4.05.8000 CASA DE SAUDE FREI
FABIANO (Adv. EDUARDO HOLANDA DE BARROS,
ANA KARINE SILVA ALMEIDA, ELIJANE ACIOLY DE
CARVALHO) x ANA KARINE SILVA ALMEIDA E OUTRO x CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA - CRTR (Adv. GLÁUCIA CRISTINA
FEITOSA MACIEL). Expeça-se alvará de liberação do valor depositado conforme requerido pela exeqüente (cf. fl. 144).
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
7 - 0004658-74.2005.4.05.8000 CARLOS HENRIQUE
DE LIMA COSMO (Adv. CARLOS HENRIQUE DE
LIMA COSMO) x SM INFORMATICA LTDA x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS). Intime-se a exequente a fim de que, no
prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a informação constante na consulta de fls. 149/150, referente a efetivação do
depósito do valor da Requisição de Pequeno Valor - RPV
expedida nestes autos, bem como requeira o que entenda de
direito. Ultrapassado o prazo supra sem qualquer manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa
na distribuição. Intimações e providências necessárias.
8 - 0002248-38.2008.4.05.8000 COTREL COMÉRCIO
DE TRANSPORTES LTDA (Adv. ALBERTO NONÔ DE
CARVALHO LIMA FILHO, FERNANDO CARLOS
ARAUJO DE PAIVA, VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA, FLAVIO LIMA SILVA, ÂNGELO,
LIMA, NONO, PAIVA E PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Intime-se a exequente
a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a
informação constante na consulta de fls. 114/115, referente a
efetivação do depósito do valor da Requisição de Pequeno
Valor - RPV expedida nestes autos, bem como requeira o
que entenda de direito. Ultrapassado o prazo supra sem qualquer manifestação da exequente, remetam-se os autos ao
arquivo, com baixa na distribuição. Intimações e providências necessárias.
9 - 0004645-02.2010.4.05.8000 REPLAST INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA (Adv. GIVALDO LUCINDO DA
SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). (...)
Ante o exposto, homologo o valor apresentado pela
exequente à fl. 07, e determino, tanto que transite em julgado
o presente decisum, expeça-se o competente Precatório, para
o pagamento da quantia de R$ 96.386,00 (noventa e seis
mil, trezentos e oitenta e seis reais), atualizada até junho/2010,
observando-se ao procedimento referente à compensação
dos débitos que a exequente possui junto à Fazenda Pública
executada, indicados à fl. 142, nos termos do art. 11, da
Resolução nº 122, de 28/10/2010, do Conselho da Justiça
Federal.
No mais, ante o teor da certidão de
fl. 143, e como medida a ser adotada previamente à expedição do Precatório, determino: a) seja retificada a autuação
do feito, a fim de que a Fazenda Nacional passe a figurar no
pólo passivo da presente demanda, em lugar do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, considerando, inclusive,
o advento da Lei 11.457/2007; b) a intimação da executada,
a fim de que cumpra escorreitamente o disposto no § 2º, I1,
do art. 11, Resolução nº 122/2010, especialmente no que se
refere à necessária informação do código de receita dos débitos a serem compensados. Atente o Setor, quando da expedição do Precatório, para a observância das diretrizes
estabelecidas na Resolução nº 122/2010, do CJF, inclusive,
no que se refere à necessidade de intimação das partes antes
do encaminhamento das requisições aos TRF 5ª Região, conforme disposto no art. 9º da resolução aludida. P. R. I.
97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
10 - 0001643-78.1997.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. AUTA FRANÇA DE OLIVEIRA NEMÉZIO) x USINAS REUNIDAS
SERESTA SA (Adv. TATIANA ARAÚJO ALVIM). Em face
do pagamento do valor executado de forma escorreita, conforme noticiado às fls. 208, julgo extinto o presente feito,
com suporte no art. 794, I, do Código de Processo Civil.
67
Levante-se a penhora, se houver, procedam-se às transferências acaso devidas, e arquivem-se os autos, com baixa na
Distribuição. P. R. I.
11 - 0002477-08.2002.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x ESPÓLIO DE
MANOEL ANDRE DANTAS (Adv. PATRÍCIA MACIEL
F. DA SILVA, TAISY RIBEIRO COSTA). Em face da manifestação da exequente (fls. 139/139v), intime-se a parte
executada, através de sua advogada (fls.134/136) para que
ofereça, em 10 (dez dias), proposta de parcelamento nos
presentes autos, conforme art.745-A do CPC, ou para que
proponha o parcelamento na seara administrativa.
12 - 0007611-79.2003.4.05.8000 CANIDÊ DISTRIBUIDORA DO NORDESTE LTDA (Adv. ANA LUÍSA
BERARD DE PAIVA MOURA RODRIGUES, TATIANA
ARAÚJO ALVIM, MARIA FERNANDA QUINTELLA B
VILELA) x CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA CRQ (Adv. ALBERTO JORGE OMENA
VASCONCELLOS). 1. Intime-se a exequente a fim de que,
no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a guia de depósito colacionada à fl. 203, referente à Requisição de Pequeno Valor - RPV expedida nestes autos, bem como requeira o que entenda de direito. 2. Ultrapassado o prazo supra sem qualquer manifestação da exequente, remetam-se
os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. 3. Intimações
e providências necessárias.
13 - 0000094-86.2004.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x LOJAS
GUIDO COMÉRCIO LTDA (Adv. EDSON VALTER
TAVARES DE MENEZES). Em face do pagamento do valor executado de forma escorreita, conforme noticiado às fls.
106/107, julgo extinto o presente feito, com suporte no art.
794, I, do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora,
se houver, procedam-se às transferências acaso devidas, e
arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
14 - 0005621-63.1997.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO
XISTO P DE MELLO) x VIAÇÃO CIDADE DE MACEIÓ
LTDA (Adv. RODRIGO TRINDADE MELLO RANGEL,
VINÍCIUS LEÔNCIO, MARIA CLEUSA DE ANDRADE).
Intime-se a executada para que comprove o depósito e o
recolhimento das parcelas de outubro , novembro e meses
seguintes, conforme os termos fixados no despacho de fl.406.
15 - 0014891-77.1998.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. DERALDO
MARINHO CEDRIM JÚNIOR) x FLAVIO LUZ - COMERCIO E REPRESENTACOES SA (Adv. ADRIANO
COSTA AVELINO). Tendo em vista a petição de fls.395/
397, abro prazo de 10 (dez) dias à parte executada para que
comprove o depósito de 30% do valor da execução, conforme art.745-A do CPC, in verbis: "Art. 745-A. No prazo
para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. (Incluído pela Lei
nº 11.382, de 2006)."
16 - 0007727-56.2001.4.05.8000 BOA SORTE
AGROPECUARIA COMERCIO IMPORTACAO
EXPORTACAO E ADMINISTRACAO LTDA (Adv. MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA, TATIANA
ARAÚJO ALVIM, ANA LUÍSA BERARD DE PAIVA
MOURA RODRIGUES) x CONSELHO REGIONAL DE
QUIMICA -CRQ (Adv. JOSÉ EDUARDO BARROS
CORREIA). Intime-se a exequente a fim de que, no prazo
de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a guia de depósito
colacionada à fl. 167, referente à Requisição de Pequeno
Valor - RPV expedida nestes autos, bem como requeira o
que entenda de direito. Ultrapassado o prazo supra sem qualquer manifestação da exequente, remetam-se os autos ao
arquivo, com baixa na distribuição. Intimações e providências necessárias.
17 - 0000653-14.2002.4.05.8000 CARLOS ROBERTO
GABINIO MAIA E OUTRO (Adv. MARCOS SILVEIRA
PORTO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO
FALCÃO NERI). Destarte, tendo ocorrido o trânsito em
julgado da sentença proferida nos embargos aludidos (cf. fl.
140), expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor
- RPV, para o pagamento da importância de R$ 5.540,05
(cinco mil, quinhentos e quarenta reais e cinco centavos), atualizada até novembro de 2009, conforme parâmetros nela
fixados (fls. 137/139). Atente o Setor, quando da expedição
68
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
5 de agosto de 2011
da RPV, para a observância das diretrizes estabelecidas na
Resolução nº 122, de 28/10/2010, do Conselho da Justiça
Federal, especialmente no que se refere à necessidade de
intimação das partes antes do encaminhamento das requisições aos TRF 5ª Região, conforme disposto no art. 9º da
resolução aludida.
18 - 0003239-24.2002.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ROGERIO
DE AGUIAR BARBOSA (Adv. LUIZ ROBERTO PORTO
FARIAS). Tendo em vista a petição de fl.140, torno sem
efeito a decisão de fls.137, visto que a parte condenada ao
pagamento de honorários advocatícios na sentença de fls.76/
79 foi o INSS, e não o embargante. De conseqüência, determino a citação do INSS, na pessoa de seu representante
legal, no prazo, na forma e para os fins do art.730 do CPC
(execução contra a fazenda pública), querendo, opor embargos no prazo legal. Intimações devidas. Providências necessárias.
19 - 0003425-47.2002.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x JOSE
FERREIRA COSTA (Adv. JAIRO SILVA MELO, GEORGE
SILVA MELO, CID DE CASTRO CARDOSO). Determino a intimação do(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para, no prazo de até 15 (quinze) dias, cumprir a sentença de fls. 242/250, efetuando o pagamento ao(à)
exeqüente, FAZENDA NACIONAL, da importância a que
foi condenado(a) a título de honorários advocatícios de
sucumbência - R$ 1.548,15 (mil, quinhentos e quarenta e
oito reais e quinze centavos), posição em 05/2011, cf. planilha
de fls. 370, atualizado monetariamente até a data do pagamento - sob pena de ser-lhe infligido multa de 10% (dez por
cento) sobre o montante da condenação, tudo em consonância com as disposições do art. 475-J do CPC.
20 - 0005617-50.2002.4.05.8000 JONAS PEREIRA DE
OLIVEIRA (Adv. MOURIVALDO WANDERLEY
DUARTE, MARIGLEIDE DE CASTRO DUARTE) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS). Intime-se a exequente a fim de que, no
prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a informação constante na consulta de fls. 169/170, referente a efetivação do
depósito do valor da Requisição de Pequeno Valor - RPV
expedida nestes autos, bem como requeira o que entenda de
direito. Ultrapassado o prazo supra sem qualquer manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa
na distribuição. Intimações e providências necessárias.
21 - 0007075-05.2002.4.05.8000 GRÁFICA EDITORA
GAZETA DE ALAGOAS LTDA (Adv. DJALMATAVARES
DA
CUNHA
MELLO
NETO,
HELDER
VASCONCELLOS JUNIOR, ANDREA KARLA SOUTO
M DE MELO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON
GOMES MASCARENHAS). Intime-se a exequente a fim
de que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a informação constante na consulta de fls. 125/126, referente a
efetivação do depósito do valor da Requisição de Pequeno
Valor - RPV expedida nestes autos, bem como requeira o
que entenda de direito. Ultrapassado o prazo supra sem qualquer manifestação da exequente, remetam-se os autos ao
arquivo, com baixa na distribuição. Intimações e providências necessárias.
22 - 0000840-85.2003.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO
XISTO P DE MELLO) x COMPANHIA ALAGOANA DE
RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS CAHRP
(Adv. FLAVIO GUIDO MAIA UCHOA FILHO). Em face
da manifestação da exequente (fls. 128/132), intime-se a parte
executada para que ofereça, em 10 (dez dias), proposta de
parcelamento nos presentes autos, conforme art.745-A do
CPC, ou para que proponha o parcelamento na seara administrativa
FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE
ALMEIDA) x COMERCIAL SEANDRO LTDA E OUTRO (Adv. SERGIO LUIZ MAGALHAES VILLELA). Determino a intimação do(a) executado(a), na pessoa de seu
advogado, para, no prazo de até 15 (quinze) dias, cumprir a
sentença de fls. 111/114 , efetuando o pagamento ao(à)
exeqüente, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, da
importância a que foi condenado(a) a título de honorários
advocatícios de sucumbência - 10% sobre o valor atualizado
da causa, com correção monetária até a data do pagamento
- sob pena de ser-lhe infligido multa de 10% (dez por cento)
sobre o montante da condenação, tudo em consonância com
as disposições do art. 475-J do CPC.
25 - 0011943-89.2003.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x EPC EMPRESA DE PARTICIPACOES E CONSTRUCOES LTDA
(Adv. ADELSON MARCELINO CORREIA DA SILVA).
Determino a intimação do(a) executado(a), na pessoa de seu
advogado, para, no prazo de até 15 (quinze) dias, cumprir a
sentença de fls. 265/268, efetuando o pagamento ao(à)
exeqüente, FAZENDA NACIONAL, da importância a que
foi condenado(a) a título de honorários advocatícios de
sucumbência - R$ 5.500,35 (cinco mil e quintentos reais e
trinta e cinco centavos), posição em 05/2011, cf. planilha de
fls. 104, atualizado monetariamente até a data do pagamento
- sob pena de ser-lhe infligido multa de 10% (dez por cento)
sobre o montante da condenação, tudo em consonância com
as disposições do art. 475-J do CPC.
26 - 0002090-22.2004.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x CASAS
ALAGOANAS MAGAZINE LTDA (Adv. JORGE AGOSTINHO DE FARIAS) x GISELDA PEREIRA CAVALCANTE (Adv. SEM ADVOGADO). Em face do pedido formulado pela exequente à fl. 117v., por meio do qual requer a
extinção do feito a fim de que a presente cobrança seja inscrita em Dívida Ativa, julgo extinta a execução fiscal, com
suporte no art. 267, VIII, do CPC. Levante-se a penhora
acaso existente, e procedam-se as transferências acaso devidas. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes, arquivando-se os autos, com baixa na distribuição, após o trânsito
em julgado.
27 - 0007267-64.2004.4.05.8000 RÁDIO CLUBE DE
ALAGOAS LTDA (Adv. DJALMA TAVARES DA CUNHA
MELLO NETO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON
GOMES MASCARENHAS). Nestes termos, homologo os
cálculos de fls. 780/781, no valor de R$ 1.703,20 (um mil
setecentos e três reais, e vinte centavos), posição em novembro de 2010, para que produzam os seus jurídicos e legais
efeitos. Ante o exposto, e tanto que transite em julgado o
presente decisum, expeça-se a competente Requisição de
Pequeno Valor (RPV), para o pagamento da importância
acima referida. Atente o Setor, quando da expedição da RPV,
para a observância das diretrizes estabelecidas na Resolução
nº 122, de 28/10/2010, do Conselho da Justiça Federal, especialmente no que se refere à necessidade de intimação das
partes antes do encaminhamento das requisições aos TRF 5ª
Região, conforme disposto no art. 9º da resolução aludida.
28 - 0002653-79.2005.4.05.8000 GUSTAVO MARTINS
DELDUQUE DE MACEDO (Adv. GUSTAVO MARTINS
DELDUQUE DE MACEDO) x GILBERTO MATOS
DELDUQUE DE MACEDO x FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Ante o exposto, homologo o valor apresentado pela exequente às fls. 212/
213, e determino, tanto que transite em julgado o presente
decisum, expeça-se a competente Requisição de Pequeno
Valor (RPV), para o pagamento da quantia de R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais) - posição esta em 04 de março de
2011, data em que ocorrido o trânsito em julgado da decisão
na qual foram fixados os honorários de sucumbência. Atente
o Setor, quando da expedição da RPV, para a observância
das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 122, de 28/10/
2010, do Conselho da Justiça Federal, especialmente no que
se refere à necessidade de intimação das partes antes do
encaminhamento das requisições aos TRF 5ª Região, conforme disposto no art. 9º da resolução aludida.
23 - 0004674-96.2003.4.05.8000 MARMOGRAN
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (Adv. JOÃO LUÍS
LOBO SILVA, EVILÁSIO FEITOSA DA SILVA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. EMIR ARAGÃO NETO). Intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias,
se manifeste sobre a informação constante na consulta de fls.
151/152, referente a efetivação do depósito do valor da Requisição de Pequeno Valor - RPV expedida nestes autos,
bem como requeira o que entenda de direito. Ultrapassado o
prazo supra sem qualquer manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Intimações e providências necessárias.
29 - 0006713-95.2005.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ALAGOAS
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA (Adv.
ARLINDO RAMOS JÚNIOR). Tendo em vista o teor da
cota de vista exarada à fl. 150, por meio da qual confirma o
recolhimento dos honorários de sucumbência que se ora executa, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com
suporte no art. 794, I, do CPC. Procedam-se às transferências devidas e levantem-se as penhoras acaso existentes. Sem
custas. Tanto quanto ocorrido o trânsito em julgado do presente decisum, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
24 - 0007625-63.2003.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
30 - 0006759-84.2005.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x
DUCON MINERACOES LTDA E OUTROS (Adv. SEM
ADVOGADO) x MARIO ANTONIO DE MELLO DIAS
(Adv. ARLINDO RAMOS JÚNIOR, ROBERTO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, JOÃO
ARTUR ANDION MELO). Em face do pagamento do débito, devidamente comprovado às fls. 198/207, bem como a
anuência expressa do credor (fl.209), julgo extinta a execução, com fundamento no art. 794, I, do CPC. Arquivem-se
os autos, com baixa na distribuição, e levante-se a penhora,
se houver.
31 - 0006781-45.2005.4.05.8000 FUNDACAO
UNIVERSITARIA DE CIENCIAS DA SAUDE DE
ALAGOAS GOVERNADOR LAMENHA FILHO
UNCISAL (Adv. RUDÉRICO MENTASTI, RONALDO
FELIX DE OLIVEIRA) x CONSELHO REGIONAL DE
TÉCNICOS EM RADIOLOGIA - CRTR (Adv. GLÁUCIA
CRISTINA FEITOSA MACIEL). Destarte, tendo ocorrido
o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos
aludidos (cf. fl. 132), expeça-se a competente Requisição de
Pequeno Valor - RPV, para o pagamento da importância de
R$ 597,69 (quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e
nove centavos), valor este atualizado até novembro de 2007,
conforme parâmetros fixados na sentença aludida (fls. 129/
131) 1. Atente o Setor, quando da expedição da RPV, para
a observância das diretrizes estabelecidas na Resolução nº
122, de 28/10/2010, do Conselho da Justiça Federal, especialmente no que se refere à necessidade de intimação das
partes antes do encaminhamento das requisições aos TRF 5ª
Região, conforme disposto no art. 9º da resolução aludida.
1 Resultado obtido da subtração da condenação em honorários dos embargos nº 2008.1237-7 (R$ 160,40), do valor
dos honorários devidos no presente feito (R$ 758,09).
32 - 0000018-91.2006.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ANTONIO
KOTOVICZ (Adv. ANTÔNIO ALMEIDA DE OLIVEIRA). Determino a intimação do(a) executado(a), na pessoa
de seu advogado, para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
cumprir a sentença de fls. 34/35, efetuando o pagamento ao(à)
exeqüente, FAZENDA NACIONAL, da importância a que
foi condenado(a) a título de honorários advocatícios de
sucumbência - R$ 1.217,38 (mil, duzentos e dezessete reais
e trinta e oito centavos), posição em 05/2011, cf. planilha de
fls. 68, atualizado monetariamente até a data do pagamento sob pena de ser-lhe infligido multa de 10% (dez por cento)
sobre o montante da condenação, tudo em consonância com
as disposições do art. 475-J do CPC.
33 - 0000029-23.2006.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x CASAL COMPANHIA DE ABASTECIMENTO DAGUA E SANEAMENTO DE ALAGOAS (Adv. ALBERTO NONÔ
DE CARVALHO LIMA FILHO, TELMO BARROS
CALHEIROS JÚNIOR, WALMAR PAES PEIXOTO,
FLAVIO LIMA SILVA, THELMA VANESSA MOREIRA
COSTA). Do exposto, por não vislumbrar, de imediato, nenhuma nulidade de ordem pública, INDEFIRO a pretensão
ínsita na exceção de pré-executividade de fls. 169/183, determinando o prosseguimento da presente execução de sentença.
34 - 0000033-60.2006.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x CASAL - COMPANHIA DE ABASTECIMENTO DAGUA E
SANEAMENTO DE ALAGOAS (Adv. ALBERTO NONÔ
DE CARVALHO LIMA FILHO, TELMO BARROS
CALHEIROS JÚNIOR, ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA,
FLAVIO LIMA SILVA). Determino a intimação do(a)
executado(a), na pessoa de seu advogado, para, no prazo
de até 15 (quinze) dias, cumprir o Acórdão de fls. 743/744,
efetuando o pagamento ao(à) exeqüente, FAZENDA NACIONAL, da importância a que foi condenado(a) a título de
honorários advocatícios de sucumbência - R$ 1.013,24 (mil
e treze reais e vinte e quatro centavos), posição em 05/2011,
cf. planilha de fls. 755, atualizado monetariamente até a data
do pagamento - sob pena de ser-lhe infligido multa de 10%
(dez por cento) sobre o montante da condenação, tudo em
consonância com as disposições do art. 475-J do CPC.
35 - 0002399-72.2006.4.05.8000 USINA CAETÉ S/A
(Adv. BENEDITO ALMEIDA DA SILVA JUNIOR,
RAFAEL TORRES LEAL) x INSTITUTO NACIONAL
DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE
INDUSTRIAL - INMETRO (Adv. TALITA NUNES DE S
BAETA). Nestes termos, homologo os cálculos de fls. 164/
166, no valor de R$ 453,07 (quatrocentos e cinqüenta e três
reais e sete centavos), atualizado até outubro de 2010, para
que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Ante o exposto, e tanto que transite em julgado o presente decisum,
expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV),
para o pagamento da importância acima referida. Atente o
Setor, quando da expedição da RPV, para a observância das
diretrizes estabelecidas na Resolução nº 122, de 28/10/2010,
do Conselho da Justiça Federal, especialmente no que se
refere à necessidade de intimação das partes antes do encaminhamento das requisições aos TRF 5ª Região, conforme
disposto no art. 9º da resolução aludida.
36 - 0006847-88.2006.4.05.8000 ANA MARIA SOARES
ALEXANDRE (Adv. MARCOS RADLER DE QUEIROZ)
x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS). Intime-se a exequente a fim de que, no
prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a informação constante na consulta de fls. 76/77, referente a efetivação do depósito do valor da Requisição de Pequeno Valor - RPV
expedida nestes autos, bem como requeira o que entenda de
direito. Ultrapassado o prazo supra sem qualquer manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa
na distribuição. Intimações e providências necessárias.
37 - 0008280-30.2006.4.05.8000 RODOVIARIO RAMOS LTDA (Adv. RAQUEL ELITA ALVES PRETO) x
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA
(Adv. FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL,
FÁBIO BARBOSA MACIEL). Nessas circunstâncias, homologo os cálculos apresentados à fl. 312, no valor de R$
190,18 (cento e noventa reais, e dezoito centavos), atualizados
até dezembro de 2009, para que produzam os seus jurídicos
e legais efeitos. Ante o exposto, e tanto que transite em julgado o presente decisum, expeça-se a competente Requisição
de Pequeno Valor (RPV), para o pagamento da importância
acima referida. Atente o Setor, quando da expedição da RPV,
para a observância das diretrizes estabelecidas na Resolução
nº 122, de 28/10/2010, do Conselho da Justiça Federal, especialmente no que se refere à necessidade de intimação das
partes antes do encaminhamento das requisições aos TRF 5ª
Região, conforme disposto no art. 9º da resolução aludida.
(*) Despacho/Decisão/Sentença no mesmo sentido foi proferida para os seguintes processos:
* 38 - 0000610-04.2007.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. JOÃO PEREIRA DE ANDRADE JÚNIOR) x
MARIA DA CONCEICAO FIGUEREDO BRAGA (Adv.
MARCELO ARAÚJO ACIOLI).
39 - 0001355-81.2007.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x
SANATORIO HOSPITAL DA MULHER (CASA DE
SAUDE PAULO NETO LTDA) (Adv. HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO). Determino a intimação do(a)
executado(a), na pessoa de seu advogado, para, no prazo
de até 15 (quinze) dias, cumprir a sentença de fls. 158/163,
efetuando o pagamento ao(à) exeqüente, FAZENDA NACIONAL, da importância a que foi condenado(a) a título de
honorários advocatícios de sucumbência - R$ 2.253,32 (dois
mil, duzentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos),
posição em 19/05/2011, cf. planilha de fls. 215, atualizado
monetariamente até a data do pagamento - sob pena de serlhe infligido multa de 10% (dez por cento) sobre o montante
da condenação, tudo em consonância com as disposições
do art. 475-J do CPC.
40 - 0003755-68.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO) x TV ALAGOAS SAMPAIO RÁDIO
E TELEVISÃO LTDA (Adv. OTONIEL PATRIOTA DE
OLIVEIRA, MARIA GORETTI DUARTE RAPOSO). Intime-se a executada para que em 05 (cinco) dias efetue o
pagamento do débito remanescente, conforme pleiteado à fl.
102, bem como para que indique a conta judicial à qual os
depósitos indicados às fls. 98/99 estão vinculados. transcorrido o prazo sem o pagamento integral da dívida remanescente, prossiga-se com o leilão.
41 - 0005698-23.2007.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS) x MARIA TEONIA DE BARROS
(Adv. ANITO ROCHA DE OLIVEIRA, LUIZ
FERNANDO ZALEWSKI TORRES). Em face do pedido
formulado pela exequente à fl. 205., por meio do qual requer
a extinção do feito a fim de que a presente cobrança seja
inscrita em Dívida Ativa, julgo extinta a execução fiscal, com
suporte no art. 267, VIII, do CPC. Levante-se a penhora
acaso existente, e procedam-se as transferências acaso devidas. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes, arquivando-se os autos, com baixa na distribuição, após o trânsito
em julgado.
42 - 0006659-61.2007.4.05.8000 GILVAN FARIAS SIL-
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
VA JÚNIOR (Adv. PAULO HENRIQUE FALCÃO
BREDA, PEDRO LEÃO DE MENEZES FILHO NETO,
DANIEL ALLAN MIRANDA BORBA, GILVAN FARIAS SILVA JÚNIOR) x USINA SANTA CLOTILDE SA x
FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS). Nestes termos, homologo os cálculos
de fls. 223/224, no valor de R$ 2.052,40 (dois mil e cinquenta
e dois reais e quarenta centavos), posição em março de 2011,
para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Ante o
exposto, e tanto que transite em julgado o presente decisum,
expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV),
para o pagamento da importância acima referida. Atente o
Setor, quando da expedição da RPV, para a observância das
diretrizes estabelecidas na Resolução nº 122, de 28/10/2010,
do Conselho da Justiça Federal, especialmente no que se
refere à necessidade de intimação das partes antes do encaminhamento das requisições aos TRF 5ª Região, conforme
disposto no art. 9º da resolução aludida. P. R. I.
43 - 0000376-51.2009.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. JOSÉ FERNANDES DE LOBO FERREIRA NETO)
x REMMAL RETÍFICA E MECÂNICA MACEIÓ LTDA
(Adv. FRANCISCO ROSSITER DE MORAES,
MANOEL CICERO DO REGO). Determino a intimação
do(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para, no
prazo de até 15 (quinze) dias, cumprir a sentença de fls. 71,
efetuando o pagamento ao(à) exeqüente, FAZENDA NACIONAL, da importância a que foi condenado(a) a título de
honorários advocatícios de sucumbência - R$ 1.650,10 (mil,
seiscentos e cinquenta reais e dez centavos), posição em 05/
2011, cf. planilha de fls. 132, atualizado monetariamente até
a data do pagamento - sob pena de ser-lhe infligido multa de
10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, tudo
em consonância com as disposições do art. 475-J do CPC.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES
DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 25/07/2011 14:09
44 - 0002951-76.2002.4.05.8000 COMERCIAL
JUSTINO LTDA (Adv. GIVALDO LUCINDO DA SILVA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. PAULO DE TARSO
ALVES FERNANDES). Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s)
autor(a)(s) para, em 05(cinco) dias, manifestar(em)-se acerca da notícia do pagamento de PRECATÓRIO/RPV, conforme extrato de consulta do TRF 5ª Região, juntado aos
presentes autos(Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região).
Total Intimação : 44
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADELSON MARCELINO CORREIA DA SILVA-25
ADENISE VIEIRA BARROS-5
ADRIANO COSTA AVELINO-15
ADRIANO FALCÃO NERI-2,17
ALBERTO JORGE OMENA VASCONCELLOS-12
ALBERTO NONÔ DE CARVALHO LIMA FILHO8,33,34
ANA KARINE SILVA ALMEIDA-4,6
ANA LUÍSA BERARD DE PAIVA MOURA
RODRIGUES-12,16
ANDREA KARLA SOUTO M DE MELO-21
ÂNGELO, LIMA, NONO, PAIVA E PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C-8
ANITO ROCHA DE OLIVEIRA-41
ANTÔNIO ALMEIDA DE OLIVEIRA-32
ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-14,22
ARLINDO RAMOS JÚNIOR-29,30
ATUALIZAR PROCURADOR-9
AUTA FRANÇA DE OLIVEIRA NEMÉZIO-10
BENEDITO ALMEIDA DA SILVA JUNIOR-35
CARLOS HENRIQUE DE LIMA COSMO-7
CID DE CASTRO CARDOSO-19
DANIEL ALLAN MIRANDA BORBA-42
DAVID FERREIRA DA GUIA-2
DENISE FLORES VERGETI DE SIQUEIRA ARAÚJO-3
DERALDO MARINHO CEDRIM JÚNIOR-15
DJALMA TAVARES DA CUNHA MELLO NETO-21,27
EDSON PEDROSA DE OLIVEIRA CAVALCANTE PESSOA-3
EDSON VALTER TAVARES DE MENEZES-13
EDUARDO HOLANDA DE BARROS-4,6
ELIJANE ACIOLY DE CARVALHO-6
EMIR ARAGÃO NETO-23
ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA-34
EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO-40
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-24
EVILÁSIO FEITOSA DA SILVA-23
FÁBIO BARBOSA MACIEL-37
5 de agosto de 2011
FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL-37
FERNANDO CARLOS ARAUJO DE PAIVA-8
FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA-5
FLAVIO GUIDO MAIA UCHOA FILHO-22
FLAVIO LIMA SILVA-8,33,34
FRANCISCO ROSSITER DE MORAES-5,43
GEORGE SILVA MELO-19
GILVAN FARIAS SILVA JÚNIOR-42
GIVALDO LUCINDO DA SILVA-9,44
GLÁUCIA CRISTINA FEITOSA MACIEL-4,6,31
GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO-28
HELDER VASCONCELLOS JUNIOR-21
HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-39
INACINHA RIBEIRO CHAVES-11
JAIRO SILVA MELO-19
JOÃO ARTUR ANDION MELO-30
JOÃO LUÍS LOBO SILVA-23
JOÃO PEREIRA DE ANDRADE JÚNIOR-38
JORGE AGOSTINHO DE FARIAS-26
JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA-3,5,16
JOSÉ FERNANDES DE LOBO FERREIRA NETO-43
JÚLIO CÉSAR HOFMAN-30
LUIZ FERNANDO ZALEWSKI TORRES-41
LUIZ ROBERTO PORTO FARIAS-18
MANOEL CICERO DO REGO-43
MARCELO ARAÚJO ACIOLI-38
MARCOS RADLER DE QUEIROZ-36
MARCOS SILVEIRA PORTO-17
MARIA CLEUSA DE ANDRADE-14
MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA-12,16
MARIA GORETTI DUARTE RAPOSO-40
MARIGLEIDE DE CASTRO DUARTE-20
MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE-20
OTONIEL PATRIOTA DE OLIVEIRA-40
PATRÍCIA MACIEL F. DA SILVA-11
PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES-44
PAULO HENRIQUE FALCÃO BREDA-42
PEDRO LEÃO DE MENEZES FILHO NETO-42
RAFAEL TORRES LEAL-35
RAQUEL ELITA ALVES PRETO-37
ROBERTO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE
JÚNIOR-30
RODRIGO TRINDADE MELLO RANGEL-14
RONALDO FELIX DE OLIVEIRA-31
RUDÉRICO MENTASTI-31
SEM ADVOGADO-26,30
SERGIO LUIZ MAGALHAES VILLELA-24
STELLA MARIS DE LIMA MACHADO-3
TAISY RIBEIRO COSTA-11
TALITA NUNES DE S BAETA-35
TATIANA ARAÚJO ALVIM-10,12,16
TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR-33,34
THELMA VANESSA MOREIRA COSTA-33
VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA-8
VANILTON PEREIRA VIANA-1
VINÍCIUS LEÔNCIO-14
WALMAR PAES PEIXOTO-33
YVES MAIA DE ALBUQUERQUE-5
PAUTA 2011.000148
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ
VASQUES DE MORAES
Expediente do dia 02/08/2011 16:11
99 - EXECUÇÃO FISCAL
1 - 0006161-04.2003.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO (Adv. MARIA DE
FATIMA C G BARROS) x J V DE ANDRADE COMBUSTÍVEIS E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000656-2/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006161-04.2003.4.05.8000
CDA. 83
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE
INDUSTRIAL - INMETRO
EXECUTADO: MAURO ROBERTO ROCHA DE SOU-
69
ZA e VALTER FERREIRA DE SOUZA Corresponsáveis
Tributário da J V DE ANDRADE COMBUSTÍVEIS
ENDEREÇO: RUA DO ASFALTO, 331, GARCA TORTA
- CEP: 57039000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.486,69 (Atual. 23/05/2003)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados
e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29 de julho de 2011.
57025620, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 46.274,61 (Atual. 02/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados
e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29 de julho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
4 - 0003625-44.2008.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL
DE ADMINISTRAÇÃO - CRA (Adv. FÁBIO BARBOSA
MACIEL, FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA
MACIEL) x ROSANGELA MARIA DE LIMA (Adv. SEM
ADVOGADO).
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES
DE CAMPOS JR.
Expediente do dia 02/08/2011 16:11
2 - 0008393-57.2001.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x
VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES SC
IMUNILAR E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000669-0/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0008393-57.2001.4.05.8000
CDA. 200100222
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EPITÁCIO MENDES SILVA Co-responsável Tributário da VIGILANCIA E TRANSPORTE DE
VALORES SC IMUNILAR
ENDEREÇO: Brasil
DÉBITO: R$ 90.628,78 (Atual. 29/10/2001)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados
e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29 de julho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
3 - 0003686-12.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x BRI
LAR SERVIÇOS GERAIS LTDA E OUTROS (Adv. SEM
ADVOGADO, SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000657-7/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0003686-12.2002.4.05.8000
CDA. 200200023
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JOSELENA MARIA PIMENTEL LOPES
DE OLIVEIRA e LARONI MATHIAS MIRANDA DE
OLIVEIRA Corresponsáveis Tributário da BRI LAR SERVIÇOS GERAIS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA CID SCALA, 285, POÇO - CEP:
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500064202011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0003625-44.2008.4.05.8000
CDA. 290/2008
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA
EXECUTADO: ROSANGELA MARIA DE LIMA
ENDEREÇO: QD.106, CONJ.01, BL.E APT.405 - CEP:
72302150, SAMAMBAIA - DF, Brasil
DÉBITO: R$ 1.002,45 (Atual. 29/07/08 )
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
ROSANGELA MARIA DE LIMA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar
o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de
lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos
necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29 de julho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
5 - 0003653-12.2008.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL
DE ADMINISTRAÇÃO - CRA (Adv. FÁBIO BARBOSA
MACIEL, FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA
MACIEL) x TEREZA CRISTINA ROCHA
MONTENEGRO (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500063462011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0003653-12.2008.4.05.8000
CDA. 319/2008
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA
EXECUTADO: TEREZA CRISTINA ROCHA
MONTENEGRO
ENDEREÇO: RUA JORGE DE LIMA, 281, TRAPICHE
DA BARRA - CEP: 57010300, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 1.224,75 (Atual. 29/07/2008)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: TEREZA CRISTINA ROCHA MONTENEGRO CITADO
para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta)
dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora,
sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tan-
70
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
5 de agosto de 2011
tos bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29 de julho de 2011.
DO PETROLEO ANP (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x IRMAOS SOARES E CIA LTDA (Adv. SEM
ADVOGADO).
CA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA
SILVA ROCHA) x COMERCIAL CASA DA CASA
LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500063842011*
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500065102011*
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500063122011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000811-25.2009.4.05.8000
CDA. FGAL200800454
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: COMERCIAL CASA DA CASA LTDA
ENDEREÇO: RUA ALEGRIA, 54, CENTRO - CEP:
57020320, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.644,43 (Atual. 06/02/2009 )
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000815-62.2009.4.05.8000
CDA. FGAL2008.00273
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS QUALLITYNUTRY LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA MENINO MARCELO, 6440 B,
TABULEIRO DOS MARTINS - CEP: 57083410,
MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 9.150,62 (Atual. 06/02/2009)
6 - 0006356-13.2008.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL
DE ADMINISTRAÇÃO - CRA (Adv. FÁBIO BARBOSA
MACIEL) x EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA
E SERVIÇOS LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500063502011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006356-13.2008.4.05.8000
CDA. 060/2008
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA
EXECUTADO: EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA FERNANDES LIMA, 1531,
FAROL - CEP: 57055901, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 1.029,85 (Atual. 11/2008)
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000752-37.2009.4.05.8000
CDA. 30108097880
EXEQÜENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO
ANP
EXECUTADO: IRMAOS SOARES E CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA ROD BR 423 KM 25, 58 JARDIM
CORDEIRO - CEP: 57480000, DELMIRO GOUVEIA AL, Brasil
DÉBITO: R$33.450,00 (Atual. 02/02/2009 )
CA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA
SILVA ROCHA) x INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS QUALLITYNUTRY LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: COMERCIAL CASA DA CASA LTDA CITADO para, no
prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias,
pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob
pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos
bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29 de julho de 2011.
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
QUALLITYNUTRY LTDA CITADO para, no prazo de
05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o
débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de
lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens
quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29 de julho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
9 - 0000806-03.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x CASA DOS HORTIGRANJEIROS LTDA
ME (Adv. SEM ADVOGADO).
11 - 0000814-77.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA
SILVA ROCHA) x INDÚSTRIA GRÁFICA DE MACEIÓ
LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
13 - 0003043-10.2009.4.05.8000 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL (Adv.
RENATA RESENDE RAMALHO COSTA) x ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS PARTICULARES DO TABULEIRO (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500065242011*
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500064012011*
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500064732011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000806-03.2009.4.05.8000
CDA. FGAL2008.00479
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CASA DOS HORTIGRANJEIROS LTDA
ME
ENDEREÇO: AVENIDA ALVARO OTACILIO, 2957,
PONTA VERDE - CEP: 57035180, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.477,98 (Atual. 09/02/2009 )
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000814-77.2009.4.05.8000
CDA. FGAL2008.00323
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: INDÚSTRIA GRÁFICA DE MACEIÓ
LTDA
ENDEREÇO: RUA DA ALEGRIA, 339 SALA16, CENTRO - CEP: 57020320, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 16.077,76 (Atual. 06/02/2009)
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0003043-10.2009.4.05.8000
CDA. 2009.N.LIVRO 01. FOL
EXEQÜENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS PARTICULARES DO TABULEIRO
ENDEREÇO: RUA JOAO FARIAS FILHO, 126A QD
10 CJ SALVADOR LYRA, TABULEIRO DOS
MARTINS - CEP: 57081085, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.485,80 (Atual. 26/05/2009 )
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: CASA
DOS HORTIGRANJEIROS LTDA ME CITADO para,
no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta)
dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora,
sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29 de julho de 2011.
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: INDÚSTRIA GRÁFICA DE MACEIÓ LTDA CITADO para,
no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta)
dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora,
sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29 de julho de 2011.
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS PARTICULARES DO TABULEIRO CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias,
após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo
ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em)
arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29 de julho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
8 - 0000752-37.2009.4.05.8000 AGENCIA NACIONAL
10 - 0000811-25.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMI-
12 - 0000815-62.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMI-
14 - 0007055-67.2009.4.05.8000 CONSELHO REGI-
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E SERVIÇOS
LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados
e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29 de julho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
7 - 0006371-79.2008.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL
DE ADMINISTRAÇÃO - CRA (Adv. FÁBIO BARBOSA
MACIEL) x GELRE TRABALHO TEMPORARIO S/A
(Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500064352011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006371-79.2008.4.05.8000
CDA. 083./2008
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA
EXECUTADO: GELRE TRABALHO TEMPORARIO S/
A
ENDEREÇO: RUA JOÃO NOGUEIRA, 94, FAROL - CEP:
57021400, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 1.752,88 (Atual. 10/2008)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: GELRE
TRABALHO TEMPORARIO S/A CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar
o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de
lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos
necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29 de julho de 2011.
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
IRMAOS SOARES E CIA LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias,
pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob
pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos
bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29 de julho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
ONAL DE CONTABILIDADE - CRC (Adv. IRIS
CINTRA BASILIO DA SILVA) x JOSIMAR DO NASCIMENTO SILVA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500062952011*
5 de agosto de 2011
LEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x JOAO JOSE VASCONCELOS DE
CARVALHO (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
LEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x ZUPPI - COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500064162011*
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500064882011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007055-67.2009.4.05.8000
CDA. 2009/000119
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
EXECUTADO: JOSIMAR DO NASCIMENTO SILVA
ENDEREÇO: RUA TV MASSARANDUBA, 42
MACAXEIRA - CEP: 52071080, RECIFE - PE, Brasil
DÉBITO: R$1.463,44 (Atual. 11/2009)
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006760-93.2010.4.05.8000
CDA. 1850687
EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: JOAO JOSE VASCONCELOS DE CARVALHO
ENDEREÇO: RUA SANDOVAL ARROXELAS, PONTA VERDE - CEP: 57035230, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 4.313,08 (Atual. 29/11/2010 )
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006899-45.2010.4.05.8000
CDA. 1853310
EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: ZUPPI - COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO
DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
ENDEREÇO: RODOVIA BR 104, S/N KM 11, TABULEIRO DO PINTO - CEP: 57100000, RIO LARGO - AL,
Brasil
DÉBITO: R$ 7.474,99 (Atual. 09/12/2010 )
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
JOSIMAR DO NASCIMENTO SILVA CITADO para,
no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta)
dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora,
sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29 de julho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
15 - 0006745-27.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO) x INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS QUALLITYNUTRY LTDA (Adv. SEM
ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500063082011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006745-27.2010.4.05.8000
CDA. FGAL201000241
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS QUALLITYNUTRY LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA MENINO MARCELO, 6440 B,
TABULEIRO DOS MARTINS - CEP: 57083410,
MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 15.149,98 (Atual. 16/09/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: JOAO
JOSE VASCONCELOS DE CARVALHO CITADO para,
no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta)
dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora,
sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29 de julho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
17 - 0006890-83.2010.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x SÃO FRANCISCO COMÉRCIO
E DISTRIB.COMB.E LUB. LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500064692011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006890-83.2010.4.05.8000
CDA. 1652548
EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: SÃO FRANCISCO COMÉRCIO E
DISTRIB.COMB.E LUB. LTDA
ENDEREÇO:
DÉBITO: R$ 18.142,51 (Atual. 09/12/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: ZUPPI
- COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
E LUBRIFICANTES LTDA CITADO para, no prazo de
05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o
débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de
lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos
necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29 de julho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
19 - 0007158-40.2010.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x AUTO POSTO SHELL
AEROPOSTO LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500064402011*
71
CA FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO) x I M SANTOS DA SILVA ME
(Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500062612011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006739-20.2010.4.05.8000
CDA. FGAL201000253
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: I M SANTOS DA SILVA ME
ENDEREÇO: RUA VALDO OMENA, 275, PONTA
VERDE - CEP: 57035170, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 14.401,29 (Atual. 16/09/2010 )
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: I M
SANTOS DA SILVA ME CITADO para, no prazo de 05
(cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s)
ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos
necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29 de julho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
21 - 0006735-80.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO) x UND SERVIÇOS DE ACABAMENTO LTDA EPP (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500063312011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007158-40.2010.4.05.8000
CDA. 1868720
EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: AUTO POSTO SHELL AEROPOSTO
LTDA
ENDEREÇO: RODOVIA BR 104 NORTE KM 20, TABULEIRO DO PINTO - CEP: 57100000, RIO LARGO AL, Brasil
DÉBITO: R$ 11.896,41 (Atual. 14/12/2010 )
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006735-80.2010.4.05.8000
CDA. FGAL201000242
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: UND SERVIÇOS DE ACABAMENTO
LTDA EPP
ENDEREÇO: LOTEAMENTO LOT. PARQUE DOS
EUCALIPITOS, 21 QD."m", TABULEIRO DOS
MARTINS - CEP: 57100000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 4.065,09 (Atual. 16/09/2010 )
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
QUALLITYNUTRY LTDA CITADO para, no prazo de
05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o
débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de
lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens
quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29 de julho de 2011.
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: SÃO
FRANCISCO COMÉRCIO E DISTRIB.COMB.E LUB.
LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados
e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total
satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29 de julho de 2011.
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: AUTO
POSTO SHELL AEROPOSTO LTDA CITADO para, no
prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias,
pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob
pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos
bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29 de julho de 2011.
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: UND
SERVIÇOS DE ACABAMENTO LTDA EPP CITADO
para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do
débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29 de julho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
16 - 0006760-93.2010.4.05.8000 INSTITUTO BRASI-
18 - 0006899-45.2010.4.05.8000 INSTITUTO BRASI-
20 - 0006739-20.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMI-
22 - 0006734-95.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMI-
72
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
5 de agosto de 2011
CA FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO) x MEILY DA C SANTANA ME
(Adv. SEM ADVOGADO).
CA FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO) x CLÍNICA INFANTIL SANTA
MARIA GORETE (Adv. SEM ADVOGADO).
NAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL (Adv.
ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x MOBILI ART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500062762011*
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500062802011*
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500065432011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006038-59.2010.4.05.8000
CDA. FGAL200200132
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CLÍNICA INFANTIL SANTA MARIA
GORETE
ENDEREÇO: AVENIDA HUMBERTO MENDES, 332,
JARAGUA - CEP: 57022060, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.274,08 (Atual. 14/10/2010)
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005119-70.2010.4.05.8000
CDA. 2010.2529-AL
EXEQÜENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
EXECUTADO: MOBILI ART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ENDEREÇO: DISTRITO INDUSTRIAL GOVERNADOR LUIZ CAVALCANTE, 146 VIA SECUNDÁRIA QD. 05, TABULEIRO DOS MARTINS - CEP: 57082000,
MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 1.294,15 (Atual. 18/08/2010 )
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006734-95.2010.4.05.8000
CDA. FGAL201000257
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MEILY DA C SANTANA ME
ENDEREÇO: AVENIDA FRANCISCO DE MENEZES,
174 LOJA "A", LEVADA - CEP: 57017075, MACEIO AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.217,83 (Atual. 21/09/2010 )
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
MEILY DA C SANTANA ME CITADO para, no prazo
de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o
débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de
lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens
quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29 de julho de 2011.
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: CLÍNICA INFANTIL SANTA MARIA GORETE CITADO
para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do
débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29 de julho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
23 - 0006121-75.2010.4.05.8000 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (Adv. ADRIANA PEREIRA DE MENDONÇA) x PAMEL - PAZ & MEDEIROS
LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
25 - 0005157-82.2010.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x A.A. COMBUSTÍVEIS LTDA
(Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500065392011*
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500065582011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
MOBILI ART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de
30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens
à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29 de julho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
27 - 0005033-02.2010.4.05.8000 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL (Adv.
ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x HUGO LEONARDO
MATOS SOUZA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500063652011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
NAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (Adv. ADRIANA PEREIRA DE MENDONÇA) x AUTO POSTO SÃO PAULO
LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500063702011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0004554-09.2010.4.05.8000
CDA. 30110235403
EXEQÜENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP
EXECUTADO: AUTO POSTO SÃO PAULO LTDA
ENDEREÇO: RUA SANTOS DUMONT, 131, CENTRO
- CEP: 57120000, SATUBA - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 34.521,60 (Atual. 07/07/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: AUTO
POSTO SÃO PAULO LTDA CITADO para, no prazo de
05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o
débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de
lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens
quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29 de julho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
29 - 0004216-35.2010.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x CARLOS SOARES SANTANA
(Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500063992011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006121-75.2010.4.05.8000
CDA. 30110337087
EXEQÜENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP
EXECUTADO: PAMEL - PAZ & MEDEIROS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA JOÃO DAVINO, 145,
MANGABEIRAS - CEP: 57037000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 8.125,20 (Atual. 13/09/2010 )
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005157-82.2010.4.05.8000
CDA. 1853270
EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: A.A. COMBUSTÍVEIS LTDA
ENDEREÇO: ESTRADA AL 205 KM 23, ZONA RURAL - CEP: 57000000, SANTANA DO MUNDAU - AL,
Brasil
DÉBITO: R$ 2.288,17 (Atual. 26/08/2010 )
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005033-02.2010.4.05.8000
CDA. 2010.2477-AL
EXEQÜENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
EXECUTADO: HUGO LEONARDO MATOS SOUZA
ENDEREÇO: RUA BOA VISTA, 533, CENTRO - CEP:
57244000, JEQUIA DA PRAIA - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 3.224,74 (Atual. 16/08/2010 )
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0004216-35.2010.4.05.8000
CDA. 1852834/2005
EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: CARLOS SOARES SANTANA
ENDEREÇO: AVENIDA CÂNDIDO TOLEDO, 201,
SANTA LUZIA - CEP: 57200000, PENEDO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.115,40 (Atual. 21/06/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
PAMEL - PAZ & MEDEIROS LTDA CITADO para, no
prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias,
pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob
pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos
bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29 de julho de 2011.
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: A.A.
COMBUSTÍVEIS LTDA CITADO para, no prazo de 05
(cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s)
ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos
necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29 de julho de 2011.
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
HUGO LEONARDO MATOS SOUZA CITADO para,
no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta)
dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora,
sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29 de julho de 2011.
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
CARLOS SOARES SANTANA CITADO para, no prazo
de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o
débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de
lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens
quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29 de julho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
24 - 0006038-59.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMI-
26 - 0005119-70.2010.4.05.8000 AGÊNCIA NACIO-
28 - 0004554-09.2010.4.05.8000 AGÊNCIA NACIO-
30 - 0004043-11.2010.4.05.8000 CONSELHO REGI-
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
5 de agosto de 2011
ONAL DE ENG ARQUITETURA E AGRONOMIA
CREA/AL (Adv. ROBERTO CARLOS PONTES) x JOSÉ
RAIMUNDO FILHO - TEC. EM EDIFICAÇÕES (Adv.
SEM ADVOGADO).
ONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA (Adv. ROBERTO CARLOS PONTES)
x EMBRACON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSERVAÇÃO LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500064922011*
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500065052011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0004043-11.2010.4.05.8000
CDA. 47
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQUITETURA E AGRONOMIA CREA/AL
EXECUTADO: JOSÉ RAIMUNDO FILHO - TEC. EM
EDIFICAÇÕES
ENDEREÇO: RUA TEREZA IZABEL, 18, VERGEL DO
LAGO - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 1.006,10 (Atual. 28/05/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: JOSÉ
RAIMUNDO FILHO - TEC. EM EDIFICAÇÕES CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de
30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens
à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29 de julho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
31 - 0000068-44.2011.4.05.8000 DEPARTAMENTO
NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM (Adv.
ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x CERAMICA FLOR
DO PARAIBA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500064542011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001624-18.2010.4.05.8000
CDA. 115, 334, 332, 333, 114
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA
EXECUTADO: EMBRACON EMPRESA BRASILEIRA
DE CONSERVAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA GUEDES GONDIM, 191, CENTRO
- CEP: 57020260, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 5.581,06 (Atual. 26/03/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
EMBRACON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSERVAÇÃO LTDA CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias,
após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo
ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em)
arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29 de julho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
33 - 0000814-43.2010.4.05.8000 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (Adv. AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF) x TRANSDIESEL LTDA
(Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA
DIAS
*00017000500063272011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000068-44.2011.4.05.8000
CDA. 25.048754.2010
EXEQÜENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL - DNPM
EXECUTADO: CERAMICA FLOR DO PARAIBA LTDA
ENDEREÇO:
DÉBITO: R$ 8.501,70 (Atual. 30/11/2010 )
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000814-43.2010.4.05.8000
CDA. 30109221933
EXEQÜENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP
EXECUTADO: TRANSDIESEL LTDA
ENDEREÇO: LOTEAMENTO SÃO JOSÉ I I, 14 QUADRA E, CENTRO - CEP: 57955000, MARAGOGI - AL,
Brasil
DÉBITO: R$ 9.757,20 (Atual. 11/02/2010 )
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
CERAMICA FLOR DO PARAIBA LTDA CITADO para,
no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta)
dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora,
sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29 de julho de 2011.
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO:
TRANSDIESEL LTDA CITADO para, no prazo de 05
(cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s)
ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos
necessários à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29 de julho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
32 - 0001624-18.2010.4.05.8000 CONSELHO REGI-
34 - 0003193-54.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO) x A P D GARCIA ME (Adv. SEM
ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*00017000500062572011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0003193-54.2010.4.05.8000
CDA. FGAL201000031
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: A P D GARCIA ME
ENDEREÇO: RUA CAPITÃO MARINHO FALCÃO, 683
CONJ.SANTO EDUARDO, POÇO - CEP: 57031000,
MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.840,90 (Atual. 01/04/2010)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO: A P D
GARCIA ME CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias,
após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo
ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em)
arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários
à total satisfação do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 29 de julho de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
Total Intimação : 34
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANA PEREIRA DE MENDONÇA-23,28
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-9,10,11,12
ATUALIZAR PROCURADOR-8
AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF-33
ELMA
CARDOSO
OLIVEIRA16,17,18,19,25,26,27,29,31
EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO15,20,21,22,24,34
FÁBIO BARBOSA MACIEL-4,5,6,7
FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL-4,5
IRIS CINTRA BASILIO DA SILVA-14
JÚLIO CÉSAR HOFMAN-2,3
MARIA DE FATIMA C G BARROS-1
RENATA RESENDE RAMALHO COSTA-13
ROBERTO CARLOS PONTES-30,32
Setor de Publicação
LUIZ HENRIQUE P. SANTOS
Diretor da Secretaria
5a. VARA FEDERAL
5a. VARA FEDERAL
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
Juiz Federal
BOLETIM N° 70/2011
PAUTA 2011.000151
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU
BRITO
Expediente do dia 04/08/2011 15:36
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0001563-56.1993.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x NORTE
CARNES LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). Não tendo
sido atribuído efeito suspensivo aos embargos à arrematação
no 0006779-02.2010.4.05.8000 (cf. fl. 284) e transcorrido
o prazo in albis para que o arrematante desista da
arrematação, determino expedição da carta de arrematação,
onde deverá constar: a) a modalidade por que foi arrematado o bem; b) solicitação ao Cartório para baixa da penhora
deste feito e transferência de titularidade (mediante apresentação da carta de arrematação), independente de débito re-
73
lativo a IPTU que fica sub-rogado no preço do lanço, por
ser a arrematação modo originário de aquisição, conforme
consignado no art. 130, único do CTN - Código Tributário
Nacional, isso sem falar que "A arrematação tem o efeito de
extinguir os ônus que incidem sobre o bem imóvel arrematado, passando este ao arrematante livre e desembaraçado dos
encargos tributários" (REsp 166.975/SP, 4ª T, Rel. Min.
Sálvio F. Teixeira. DJU 04.10.99); c) correrá porém, por
conta do arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, laudêmios, se houver, custas
judiciais de 0,5% (meio por cento) do respectivo valor do
lanço com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38 e
despesas cartorárias para baixa da penhora relativa apenas
ao processo em que ocorrer a arrematação. Dê-se vistas
à(ao) Exeqüente, para que requeira o que entender de direito. Após a manifestação do credor-exeqüente, deliberarei
acerca da comissão de leiloeiro retida nos autos. No mais,
cumpra-se o item 2 do despacho de fl. 273, para que a classe do processo seja corrigida, alterando a atual "206". Providências necessárias. Intimações devidas.
97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
2 - 0006715-70.2002.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. MARCOS TORRES CAVALCANTE) x CITRAL
COMERCIO E INDUSTRIA TRANSPORTE E
REPRESENTACAO ALAGOANA LTDA (Adv. JAIRO
SILVA MELO, YNAIARA MARIA S LESSA SANTOS).
Defiro o pedido de conversão em renda formulado pela
exequente à fl. 163v. Intimações devidas. Providências necessárias.
99 - EXECUÇÃO FISCAL
3 - 0004360-87.2002.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x LUCILA
REGIA ALBUQUERQUE TOLEDO (Adv.
MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE, ADELSON
MARCELINO CORREIA DA SILVA). Não tendo havido
a atribuição de efeito suspensivo aos Embargos à Execução
Fiscal, e mais, tendo, os Embargos, sido julgados improcedentes, não há como ser acolhido o pleito formulado pela
executada, para que o cumprimento de qualquer medida em
relação ao imóvel arrematado no presente feito seja suspensa,
por força do que dispõe o art. 520, V1, do CPC. Destarte,
indefiro o pedido formulado pela executada à fl. 190. Cumpra-se o despacho de fl. 184. Intimações e providências necessárias.
1 Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo
e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito
devolutivo, quando interposta de sentença que: (Redação
dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
(...)
V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los
improcedentes; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
4 - 0005065-51.2003.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x PIMENTEL
LOPES ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA E OUTROS (Adv. INALDO FRANCISCO DE S F DE SOUZA, CARLOS HENRIQUE DE LIMA COSMO).
ARREMATANTE: ANA KAROLINE FERREIRA DE
LUCENA - REP. LEGAL: MARCELO FERREIRA DE
LUCENA. Ante o teor da certidão de fl. retro, torno sem
efeito a Carta de Arrematação expedida às fls. 175/177, e
determino ao Setor de Leilões que faça constar no rosto do
Auto de Arrematação de fls. 97/98 o nº correto do CPF
(011.076.204-57) da arrematante, Sra. Ana Karoline Ferreira
de Lucena, bem como providencie a expedição de nova Carta
de Arrematação em favor desta, com correção do equívoco
ora apontado. Atente o Setor de Leilões para que a nova
Carta de Arrematação somente seja entregue à arrematante
mediante a apresentação das vias da Carta de Arrematação
anteriormente recebidas por esta, as quais deverão ser inutilizadas, juntamente com a via que se encontra nos autos, sendo tudo certificado nos autos. Após, e diante do trânsito em
julgado do acórdão/decisão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela executada em face da decisão de fls. 138/139, cumpra-se o que determinado no "item
5", do referido decisum. Por fim, suspendam-se os autos pelo
prazo do parcelamento, conforme requerido pela exequente
à fl. 226 Intimações e providências necessárias.
5 - 0004267-85.2006.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. CARMEN GUSMÃO MEDEIROS DE AZEVEDO)
x PROFERTIL PRODUTOS QUÍMICOS E FERTILIZANTES SA E OUTRO (Adv. BENEDITO ALMEIDA DA SILVA JUNIOR, MARCO ANTONIO JACINTO DO NASCIMENTO). LEILOEIRO OFICIAL: FERNANDO
GUSTAVO A. DE A. LINS. Tendo em vista que o proveito
econômico ao credor da parcela efetivamente paga pela executada para impedir a realização do leilão (cerca de 0,08 %
do valor exequendo) é muito inferior ao valor pago a título
74
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
5 de agosto de 2011
de comissão de leiloeiro (R$ 10.000,00) que, impende ressaltar, sequer chegou a realizar escorreitamente o seu trabalho, eis que a hasta pública fora suspensa, defiro em parte o pedido de fls. 356 determinando que, tão logo transitada em julgado esta decisão, libere-se ao sr. Leiloeiro Oficial, via alvará, do valor depositado às fls. 209 apenas 20%
(vinte por cento) a título e comissão pela realização de seu
trabalho prévio durante a hasta pública. Convertam-se os
80% (oitenta por cento) restantes do valor depositado às
fls. 209 em renda para a União, para abatimento do débito
da pessoa jurídica executada. Intime-se a exeqüente acerca da presente decisão Intimações e providências necessárias.
6 - 0006500-50.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO) x L.B. DA SILVA NEN (Adv. SEM
ADVOGADO). ARREMATANTE: BENEDITO
FERREIRA FRAGOSO DE MELO. Tendo em vista a petição de fls.56, mantenho a decisão de fls.53/54, visto que
as justificativas apresentadas não foram suficientes para modificar a decisão tomada. Intimações devidas. Providências necessárias.
Total Intimação : 6
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADELSON MARCELINO CORREIA DA SILVA-3
BENEDITO ALMEIDA DA SILVA JUNIOR-5
CARLOS HENRIQUE DE LIMA COSMO-4
CARMEN GUSMÃO MEDEIROS DE AZEVEDO-5
ELMA CARDOSO OLIVEIRA-4
ELTON GOMES MASCARENHAS-1,3
EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO-6
INALDO FRANCISCO DE S F DE SOUZA-4
JAIRO SILVA MELO-2
MARCO ANTONIO JACINTO DO NASCIMENTO-5
MARCOS TORRES CAVALCANTE-2
MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE-3
SEM ADVOGADO-1,6
YNAIARA MARIA S LESSA SANTOS-2
Setor de Publicação
LUIZ HENRIQUE P. SANTOS
Diretor da Secretaria
5a. VARA FEDERAL
6a. VARA FEDERAL
FREDERICO WILDSON DA SILVA DANTAS
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000019
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL FREDERICO
WILDSON DA SILVA DANTAS
Expediente do dia 04/08/2011 15:45
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1 - 0007069-85.2004.4.05.8013 TARCIANO LIMA (Adv.
FLÁVIO ALMEIDA DA SILVA JÚNIOR, PAULO
ERNANI DA CUNHA TATIM, LUIZ ALBERTO
SPENGLER) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. EMANUEL PAULO DA SILVA).
ATO ORDINATÓRIO (Provimento n.º 01, de 25/03/2009,
da Corregedoria do Eg. T.R.F. da 5ª região): Determino o
desarquivamento dos presentes autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, com a consequente vista, e, nada sendo requerido, o retorno ao arquivo, com baixa do mesmo. (inciso 30).
Total Intimação : 1
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
EMANUEL PAULO DA SILVA-1
FLÁVIO ALMEIDA DA SILVA JÚNIOR-1
LUIZ ALBERTO SPENGLER-1
PAULO ERNANI DA CUNHA TATIM-1
Setor de Publicação
Diego Rodrigues Clementino
Diretor da Secretaria
6a. VARA FEDERAL
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS
PALMARES
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIPU
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2011 / CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TRAIPU - CNPJ Nº 12.207.452/
0001-28 / CONTRATADO: NORDESTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ N° 08.042.394/000152 / OBJETO: contratação de empresa para fornecimento
de gêneros alimentícios para diversas secretarias - TIPO:
Menor Preço por Lote / vigência: 02 de maio de 2011 a 31
de dezembro de 2011 / Valor Global: R$ 55.760,00 (cinquenta
e cinco mil, setecentos e setenta Reais) / FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002. Homologação 25/04/2011. celebração do contrato: 02/05/2011.
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2011 / CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TRAIPU - CNPJ Nº 12.207.452/
0001-28 / CONTRATADO: CALHEIROS E MELO COMÉRCIO SERVIÇO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ N° 09.365.910/0001-42 / OBJETO: Aquisição de
Equipamentos, Periféricos de Informática e Impressoras TIPO: Menor Preço por Lote / vigência: 09 de maio de 2011
a 31 de dezembro de 2011 / Valor Global: R$ 229.866,00(duzentos e vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e seis Reais)
/ FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Lei nº
10.520/2002. Homologação 25/04/2011. Celebração do
contrato: 09/05/2011.
TRAIPU/AL, 04 de agosto de 2011.
Marcos Antônio dos Santos
Prefeito
***
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS
PALMARES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 29/2011
REGISTRO DE PREÇO
MENOR PREÇO LOTE
OBJETO: Aquisição de Material Permanente e Consumo
para Secretaria de Saúde.
LOCAL/DATA: Sala de Reuniões desta Prefeitura, Rua
Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, União dos Palmares/
AL, dia 17 de agosto de 2011 às 09:00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, Lei Complementar n.º
123/06, e, subsidiariamente, das disposições contidas na Lei
n.° 8.666/93 e demais alterações.
INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se à disposição dos
interessados das 08:00 às 12:00 horas na sede da Prefeitura
Municipal de União dos Palmares.
União dos Palmares /AL, 03 de agosto de 2011.
Edjane Alves da Silva
Pregoeira
***
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS
PALMARES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 30/2011
REGISTRO DE PREÇOS
MENOR PREÇO LOTE
OBJETO: Aquisição de Materiais de Limpeza e Materiais de
Consumo para o Município de União dos Palmares.
LOCAL/DATA: Sala de Reuniões desta Prefeitura, Rua
Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, União dos Palmares/
AL, dia 18 de agosto de 2011 às 09:00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, Lei Complementar n.º
123/06, e, subsidiariamente, das disposições contidas na Lei
n.° 8.666/93 e demais alterações.
INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se à disposição dos
interessados das 08:00 às 12:00 horas na sede da Prefeitura
Municipal de União dos Palmares.
União dos Palmares /AL, 03 de agosto de 2011.
Edjane Alves da Silva
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 31/2011
REGISTRO DE PREÇOS
MENOR PREÇO LOTE
OBJETO: Aquisição de Material Permanente, Equipamentos Material de Consumo de Informática para a Secretaria
Municipal de Educação.
LOCAL/DATA: Sala de Reuniões desta Prefeitura, Rua
Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, União dos Palmares/
AL, dia 18 de agosto de 2011 às 14:00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, Lei Complementar n.º
123/06, e, subsidiariamente, das disposições contidas na Lei
n.° 8.666/93 e demais alterações.
INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se à disposição dos
interessados das 08:00 às 12:00 horas na sede da Prefeitura
Municipal de União dos Palmares.
União dos Palmares /AL, 03 de agosto de 2011.
Edjane Alves da Silva
Pregoeira
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011
Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 37,
inciso III, estabelece que o prazo de validade do concurso
público será de até 02 (dois) anos, prorrogável uma única
vez, por igual período;
Considerando que o Edital do Concurso Público nº 001/2009,
em seu item 12.3, fixou o prazo de validade de 02 (dois)
anos para o referido concurso, a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério da Administração da
Prefeitura Municipal de Campo Grande, Alagoas;
Considerando que o resultado final do Concurso foi homologado em 05 (cinco) de agosto de 2009.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campo Grande, Alagoas, Arnaldo Higino Lessa, no uso de suas atribuições e o que estabelece o item 12.3, do Edital do Concurso
Público Nº 001/2009,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o prazo de validade do Concurso Público
Nº 001/2009, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data da publicação,
gerando efeitos a partir de 05 de agosto de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Grande, Alagoas,
em 05 de agosto de 2011.
ARNALDO HIGINO LESSA
Prefeito
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Sebastião/
AL. CONTRATADA: MT CONSTRUÇÕES LTDA. FUNDAMENTAÇÃO: Tomada de Preço nº 01/2011. OBJETO:
Serviços de obra e engenharia para reforma e ampliação da
Escola Municipal José dos Santos Nunes. VALOR GLOBAL: R$ 1.469.763,83 (um milhão quatrocentos e sessenta
e nove mil setecentos e sessenta e três reais e oitenta e três
centavos). RECURSOS: Próprios e FUNDEB 40%. Prazo:
60 (sessenta) dias.
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
OBJETO: Aquisição de materiais Gráficos, oriundos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2011. O Prefeito do Município
de São Sebastião, no uso de suas atribuições legais ADITIVA
ao Contrato nº 019-2011, o acréscimo de 21% (vinte e um
por cento), correspondendo a R$ 10.100,00 (dez mil e cem
reais), com fundamento a que estatui o art. 57, §1º da Lei
8.666/93 e suas alterações.
São Sebastião, 20 de julho de 2011.
José Pacheco Filho
Prefeito
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DO PILAR
FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DO PILAR
Portaria nº 347/2011
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PILAR-ALAGOAS,
NO USO LEGAL DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DE ACORDO COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E A LEI
MUNICIPAL Nº 434 DE 13 DE AGOSTO DE 2009;
Resolve:
Art. 1º- Retificar a portaria nº 336/2011, publicada
no Diário Oficial do Estado de Alagoas no dia 21 de junho
de 2011, fazendo as seguintes alterações:
I- Onde se lê: Maria José Carvalho Costa,
Leia-se: Maria José Carvalho Domingos
Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PILAR-AL, 04 DE AGOSTO DE 2011
OZIEL ALVES DE BARROS
PREFEITO
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DAS
FLORES - PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2011
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito de Olho d'Água das Flores- AL HOMOLOGA o
presente processo, importando o mesmo o valor total de R$
303.450,96 (Trezentos e três mil quatrocentos e cinqüenta
reais e noventa e seis centavos).
Olho d'Água das Flores/AL, 27 de Abril de 2011.
Carlos André Paes Barreto dos Anjos
Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2011 PP
OBJETO: Aquisição de Material Elétrico e de Construção
CONTRATANTE: Prefeitura de Olho d'Água das FloresAL; CNPJ Nº 12.251.468/0001-38. CONTRATADA:
Monteiro e Melo Construções LTDA; CNPJ (MF) nº
08.513.910/0001-80. (itens: do item 01 ao 154, ou seja,
todos os itens da supracitada licitação). VALOR: R$
303.450,96 (Trezentos e três mil quatrocentos e cinqüenta
reais e noventa e seis centavos).
Olho d'Água das Flores/AL, 28 de Abril de 2011.
Carlos André Paes Barreto dos Anjos
Prefeito
A Central Açucareira Santo Antonio S/A., Filial Camaragibe,
inscrita no CNPJ(MF) nº 12.718.011/0010-81, localizada
na Vila Camaragibe s/n, Zona Rural - Matriz de Camaragibe
- Alagoas, torna público que requereu do Instituto do Meio
Ambiente - IMA, a Licença de Operação para Regularização de suas atividades no Posto de Combustível que abastece sua frota interna.
***
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE
PORTO CALVO - PORTOPREV
RETIFICAÇÃO
NA PORTARIA Nº. 026/2011 PROCESSO Nº. 0663/11
PUBLICADA no DOE de 01/08/2011 página 77, onde se lê
MARIA ALIETE DA SILVA MELO, CPF 140.245.78472 leia-se NIEDJA VALÉRIO DOS SANTOS FERREIRA,
CPF: 357.091.114-99.
***
HUMBERTO MELO SOUZA, pessoa física inscrita no
C.P.F. sobe n° 005.937.534.-54 e R.G. n° 2002001177558
SSP/AL, brasileiro, casado, aposentado, residente e
domiciliado na Avenida Comendador Gustavo Paiva, n° 1012,
Cruz das Almas, Maceió-Alagoas, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas IMA/AL, a licença Prévia - LP do Loteamento ''Residencial
Pedra Preta'', contendo 145 lotes, á ser implantado no povoado de Porto da Rua, s/n, no município de São Miguel dos
Milagres - Alagoas.
***
A Empresa J A LINS EPP (POSTO CAJA), situado a Rod
AL 101 NORTE, Lot. Oscar Cunha, Rua B, QD 09, Porto
Calvo/AL, com atividade no comercio varegista de
combustívreis, torna publico que requereu ao IMA-Instituto
do Meio Ambiente, Licença prévia e de implantação.
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Maceió - Sexta-feira
5 de agosto de 2011
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Maceió - Sexta-feira
5 de agosto de 2011
Diário Oficial
Estado de Alagoas

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